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Ano 71 / 178 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 161250447

DECRETO Nº 65.349, DE 22 DE JULHO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 279.931,72 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 279.931,72 (duzentos e setenta e nove mil e novecentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

02.10.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

31901600.00.1.500.9001.1

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

156.940,35

03.10.09.122.4001.2100

Administração da Unidade

31901600.00.1.500.9001.1

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

102.353,87

85.10.13.122.4001.2100

Administração da Unidade

31901600.00.1.500.9001.1

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

20.637,50

279.931,72

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.4003.2405

Sistema de Remuneração Variável

31901600.00.1.500.9001.0

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

279.931,72

279.931,72


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS REIS

Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160861127

Decreto   |   Documento: 161585589

Decreto nº 65.350, de 22 de julho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 80.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

73.10.07.212.4009.4910

Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais

33503900.00.1.500.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

80.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

80.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS REIS

Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 161459116

Decreto   |   Documento: 161587099

Decreto nº 65.351, de 22 de julho de 2026

Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 27.844, de 30 de junho de 1989, alterado pelo Decreto nº 54.253, de 21 de agosto de 2013, que declarou de utilidade pública a entidade então denominada CAAP-ASA - ASSISTÊNCIA SOCIAL AO ADOLESCENTE.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 6010.2025/0003802-3,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 27.844, de 30 de junho de 1989, alterado pelo Decreto nº 54.253, de 21 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, a entidade denominada CAMP IPIRANGA - ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ nº 45.219.623/0001-98, sediada no Município de São Paulo.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 161387317

Decreto   |   Documento: 161591176

Decreto nº 65.352, de 22 de julho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.395.147,60 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 15.395.147,60 (quinze milhões, trezentos e noventa e cinco mil cento e quarenta e sete reais e sessenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.4027.2879

Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Ensino Fundamental

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.999.266,38

16.10.12.365.4028.2878

Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Educação Infantil

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.999.072,90

27.10.18.541.4013.2703

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

790.743,32

02.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33903000.06.2.501.9001.1

Material de Consumo

9.800.000,00

33903900.06.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

806.065,00

15.395.147,60

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á:

I- através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.4027.3366

Ampliação, Reforma e Requalificação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

999.266,38

16.10.12.365.4028.3360

Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros de Educação Infantil (CEI)

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.999.072,90

16.10.12.365.4028.3362

Ampliação, Reforma e Requalificação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

27.10.18.541.4013.1704

Construção e Implantação de Unidades de Conservação

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

790.743,32

4.789.082,60

II: do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

10.606.065,00

15.395.147,60


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS REIS

Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 161459498

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 161607327

Portaria nº    1013    de    22    de  julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001935-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora BARBARA VILAS BOAS DE SOUZA, RF 892.677.8, a partir de 28/05/2026, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Descomplica SP - Penha, da Coordenadoria de Atendimento Presencial, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22450, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161270576

Portaria   |   Documento: 161607370

Portaria nº 1014 de 22 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002315-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora JULIANA COSTA MACHADO, RF 939.855.4, a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Prefeito, vaga 20059, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161527854

Portaria   |   Documento: 161607409

Portaria nº 1015 de 22 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002315-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, DO GABINETE DO PREFEITO

1- WELLINGTON SILVA CORREA, RF 800.673.3, a pedido e a partir de 14/07/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Gestão de Quadros e Fluxos - DGP-4, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20479, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.352/23.

2- JAMES SAMPAIO OLIVEIRA, RF 856.016.1, a partir de 14/07/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20342, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

3- MAISA LEOTERIO SOUZA, RF 816.547.5, a partir de 14/07/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais - DGP-2, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20493, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.352/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161528132

Portaria   |   Documento: 161607457

Portaria nº 1016 de 22 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002315-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. FILIPE DANIEL LESSA DE OLIVEIRA, RF 802.689.1, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado Caminho do Mar - Professora Dulce Salles Cunha Braga, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25187.

  2. ÉRICA SOLANGE PINTO DE ARAUJO, RF 787.851.6, vínculo 2, a pedido e a partir de 29/06/2026, do cargo de Chefe de Núcleo de Ação Educacional, Ref. CDA-3, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado Butantã - Professora Elizabeth Gaspar Tunala, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24901.

  3. ANA MARIA DOS SANTOS DOMICIANO, RF 684.540.1, vínculo 1, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5584.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161537160

Portaria   |   Documento: 161607497

Portaria nº 1017 de 22 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002315-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. LAIS BORBA CASELLA, RF 609.728.6, vínculo 3, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19231, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. GUARACY ARAUJO DE OLIVEIRA, RF 831.533.7, vínculo 2, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Regulação, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19316, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161538140

Portaria   |   Documento: 161607529

Portaria nº 1018 de 22 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002315-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor ALEXANDRE MENDES BATISTA, RF 813.879.6, vínculo 1, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19710, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.999/26.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161555260

Portaria   |   Documento: 161607589

Portaria nº 1019 de 22 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002315-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora DEBORA SAMELO MISCHIATTI, RF 788.317.0, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Conselho Gestor, do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 18931, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161558231

Portaria   |   Documento: 161607610

Portaria nº 1020 de 22 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002315-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora LAYRA ABDALLAH HAYEK CEZARINO, RF 921.938.2, a pedido e a partir de 08/07/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21208, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161562412

Portaria   |   Documento: 161607643

Portaria nº 1021 de 22 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002315-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. ROGERIO SILVA DE ARAUJO, RF 956.286.9, a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22944, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “A'', Anexo I.

  2. ALINE GOMES BERTINI, RF 796.384.0, a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Bens Patrimoniais, da Coordenação de Suprimentos Contratos e Logística - CSCL, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23261, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “C'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161566808

Portaria   |   Documento: 161607665

Portaria nº 1022 de 22 de julho de 2026

Processo SEI 6074.2026/0004894-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora MYLLENA CANDIDO LACERDA, RF 953.161.1, a partir de 20/07/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 22046, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.361/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161503713

Portaria   |   Documento: 161607714

Portaria nº 1023 de 22 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002315-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora RAQUEL DE OLIVEIRA REIS, RF 952.779.6, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Parcerias e Cooperação Técnica, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22244, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161562523

Portaria   |   Documento: 161607746

Portaria nº 1024 de 22 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002315-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o Inspetor Superintendente MARCIO CESAR LOPES DA SILVA, RF 588.210.9, para exercer a função de Assessor de Comando II, símbolo FDA-6, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22884, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161563481

Portaria   |   Documento: 161607761

Portaria nº 1025 de 22 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002315-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o Inspetor Superintendente JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA, RF 646.814.4, para exercer a função de Assessor de Comando II, símbolo FDA-6, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22884, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161564063

Apostila de Portaria   |   Documento: 161607790

APOSTILA DA PORTARIA 951-PREF, DE 13/07/2026, PUBLICADA NO DOC 14/07/2026

PROCESSO SEI 6025.2026/0013921-4

É a Portaria em referência apostilado para consignar que a exoneração da senhora JOSIE PRISCILA PEREIRA DE JESUS, RF 918.940.8, vaga 28945, é a partir de 07/07/2026, e não como costou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161581665

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 161607991

Portaria 192, de 22 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002315-0

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou a senhora NANCI CAVALINI, RF 757.138.1, para responder pelo cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Compras e Contratos, da Coordenadoria de Administração de Finanças, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22267, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161562907


TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 161607520

Título de Nomeação 572,    de  22   de  julho  de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001935-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora NATÁLIA FIORANTE BREDA, RG 45.072.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Descomplica SP - Penha, da Coordenadoria de Atendimento Presencial, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22450, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161273086

Título de Nomeação   |   Documento: 161607601

Titulo de Nomeação 573, de 22 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002315-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora JULIANA COSTA MACHADO, RF 939.855.4, excepcionalmente, a partir de 01/07/2026, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Prefeito, vaga 27975, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.565/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161528649

Título de Nomeação   |   Documento: 161607642

Titulo de Nomeação 574, de 22 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002315-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

GABINETE DO PREFEITO

1- GABRIEL AUGUSTO DA SILVA ANTUNES FERREIRA, RG 56.526.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Imprensa - CI, do Gabinete do Prefeito, vaga 20196, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

2- RAPHAEL LIMA SOARES DA SILVA, RG/CPF 475.114.XXX-61-PC/MG, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Comunicação Digital - CODI, do Gabinete do Prefeito, vaga 20224, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161528909

Título de Nomeação   |   Documento: 161607664

Titulo de Nomeação 575, de 22 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002315-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, DO GABINETE DO PREFEITO

1- JAMES SAMPAIO OLIVEIRA, RF 856.016.1, excepcionalmente, a partir de 14/07/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Gestão de Quadros e Fluxos - DGP-4, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20479, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.352/23.

2- MAISA LEOTERIO SOUZA, RF 816.547.5, excepcionalmente, a partir de 14/07/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20342, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

3- RAUL BUENO DA FONSECA, RF 931.195.5, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais - DGP-2, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20493, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.352/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161529299

Título de Nomeação   |   Documento: 161607709

Título de Nomeação 576, de 22 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002315-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. BRUNO MAYNART MARQUES TINDOU, RG 36.087.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25170.

  2. ALEXANDRE LEITE SIQUEIRA, RF 733.712.4, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento - COSERV, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5630.

  3. RAFAEL RODRIGO SCABELO GOMES DA SILVA, RF 844.054.9, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento - COSERV, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5416.

  4. ALESSANDRA PALOMARES PALHARINE, RF 690.890.0, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento - COSERV, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5812.

  5. FILIPE DANIEL LESSA DE OLIVEIRA, RF 802.689.1, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo de Esportes e Lazer, Ref. CDA-3, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro Educacional Unificado Caminho do Mar - Professora Dulce Salles Cunha Braga, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24926.

  6. FERNANDA BATISTA SALES, RF 799.276.9, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado Caminho do Mar - Professora Dulce Salles Cunha Braga, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25187.

  7. CAROLINA APARECIDA DA MAIA MACEDO, RF 754.366.2, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Julio Maia, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16670.

  8. DOUGLAS PASSOS SILVA, RF 798.012.4, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo de Ação Educacional, Ref. CDA-3, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado Butantã - Professora Elizabeth Gaspar Tunala, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24901.

  9. VALQUÍRIA MORAES DE LIMA CRUZ, RF 826.963.7, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Adalgisa Moreira Pires, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16633.

  10. FABIANA APARECIDA NAZARIO DE OLIVEIRA, RF 845.902.9, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Marina Vieira de Carvalho Mesquita, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4282.

  11. ANA MARIA DOS SANTOS DOMICIANO, RF 684.540.1, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público II, Ref. CDA-4, do Centro Educacional Unificado Sapopemba - Dora Mancini, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24811.

  12. MARIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA, RF 770.732.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Noemia Ippolito, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7347.

  13. PATRICIA DE SOUZA FERREIRA, RF 845.230.0, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado São Rafael, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25118.

  14. PEDRO BALBINO NETO, RF 782.997.3, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Mauricio Simão, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4199.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161537381

Título de Nomeação   |   Documento: 161607736

Título de Nomeação 577, de 22 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002315-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. LAIS BORBA CASELLA, RF 609.728.6, vínculo 3, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 28866, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.940/26.

  2. GUARACY ARAUJO DE OLIVEIRA, RF 831.533.7, vínculo 2, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19231, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161538351

Título de Nomeação   |   Documento: 161607758

Título de Nomeação 578, de 22 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002315-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear o senhor ALEXANDRE MENDES BATISTA, RF 813.879.6, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19707, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161555524

Título de Nomeação   |   Documento: 161607791

Título de Nomeação 579, de 22 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002315-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

  1. LUCCAS ALEXANDRE BUENO DE OLIVEIRA, RG 47.314.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Conselho Gestor, do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 18931, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. DEBORA SAMELO MISCHIATTI, RF 788.317.0, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 18923, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161558622

Título de Nomeação   |   Documento: 161607816

Título de Nomeação 580, de 22 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002315-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora PATRICIA COPETTE TOMASCO, RF 815.993.9, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24507, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “F”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161559117

Título de Nomeação   |   Documento: 161607867

Titulo de Nomeação 581, de 22 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002315-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor MARCELO COSTA NEVES, RF 912.303.2, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21208, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161562797

Título de Nomeação   |   Documento: 161607886

Título de Nomeação 582, de 22 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002315-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. ROGERIO SILVA DE ARAUJO, RF 956.286.9, excepcionalmente, a partir de 01/07/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Contratos, da Coordenação de Suprimentos Contratos e Logística - CSCL, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23229, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “C'', Anexo I.

  2. ALINE GOMES BERTINI, RF 796.384.0, excepcionalmente, a partir de 01/07/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22944, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “A'', Anexo I.

  3. PEPITA SIMÕES PEREIRA, RF 916.573.8, excepcionalmente, a partir de 01/07/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Bens Patrimoniais, da Coordenação de Suprimentos Contratos e Logística - CSCL, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23261, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “C'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161567170

Título de Nomeação   |   Documento: 161607899

Título de Nomeação 583, de 22 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002315-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

  1. CRISLANE CAMILE DOS SANTOS, RG 39.454.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Gestão de Benefícios, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27726, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.556/23.

  2. BRENO VINICIUS DE LUCENA SILVA, RF 949.664.5, excepcionalmente, a partir de 13/07/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Gestão de Investimentos, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27706, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161568213

Título de Nomeação   |   Documento: 161607912

Título de Nomeação 584, de 22 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002315-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

  1. ANA PAULA GUBERNATI AIZCORBE, RG 43.707.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Compras e Contratos da Coordenadoria de Administração de Finanças, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22267, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

  2. GUSTAVO ZANOLLO ZARDI, RF 883.294.3, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Parcerias e Cooperação Técnica, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22244, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161564615

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 161581609

SUBPREFEITURA MOOCA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-130

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-MO/CPDU/F
2018-0.126.420-8 DERMANI VIANA DUTRA
INDEFERIDO
POR ABANDONO.


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-130

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2021-0.008.162-0 ALEXANDRE BALDINO DE OLIVEIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2021-0.008.622-3 ERICA AMORIM DIAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.025.758-5 TERESA NAKATA MASCARO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2022-0.032.836-9 FLAVIO VOLPE CASTRO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.002.259-0 DAVI NEVES DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2024-0.006.464-0 RICARDO EDUARDO MACHADO SCARTEZINI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.002.963-4 MILTON DE SOUZA JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI 14.141/06, FACE A DE
SISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA PELO(S) INTERESSADO(S).
2025-0.009.309-0 FABIO LUIZ ELUF
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI 14.141/06, FACE A DE
SISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA PELO(S) INTERESSADO(S).
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2019-0.035.811-1 ALBERTO ITIMURA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2020-0.004.111-2 JOSE CLOVIS DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.002.696-3 ALBERTO NADDEO JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.740-4 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.399-4 JOELCIO BREOWICZ WENDT
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.219-5 BRUNA SANTINI CORTEZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.

Núcleo de Processos para Penalidade

Despacho   |   Documento: 161133914

INTERESSADAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES / MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/nº 19.210.884/0001-37.
ASSUNTO: Termo de Contrato nº 02/SEGES/2024 (SEI nº 096652779) - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial. Aplicação de penalidade. Ref. Agosto de 2025.

DESPACHO DE PENALIZAÇÃO

I - À vista do exposto no processo SEI nº 6013.2025/0007506-5, em especial as manifestações da Fiscalização (SEI nº 158322120), da Divisão de Gestão de Constratos (SEI nº 158543477) e da Assessoria Jurídica (SEI nº 159985041), todas desta Pasta, as quais acolho e adoto como razão de decidir, e em face da competência delegada pelo artigo art. 3º, inciso II, alínea 'b', da Portaria SEGES nº 110/2024, ACOLHO PARCIALMENTE as alegações defensivas (SEI nº 157802652) da empresa MRS Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 19.210.884/0001-37, exclusivamente para fins de readequação da dosimetria da penalidade, nos termos dos cálculos realizados sob SEI nº 158543477 e em consonância com as ponderações de CAF em SEI nº 158543477, APLICO a penalidade de multa no valor total de R$ 4.735,66 (quatro mil setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos), em razão do inadimplemento dos subitens 5.10, 4.7 e 4.13 do Termo de Referência (SEI nº 077800396), caracterizados por divergências entre os registros de livros de ocorrências e folhas de ponto, bem como pela não substituição de colaboradores em trocas de turno, ocasionando dupla jornada.

II - Outrossim, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade, para o oferecimento de RECURSO contra a penalidade imposta, o qual poderá ser apresentado presencialmente no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, localizado no Viaduto do Chá, nº 15, Centro - São Paulo/SP, no horário das 8h às 17h, ou, alternativamente, de forma eletrônica, por meio do e-mail: smgcontratos@prefeitura.sp.gov.br, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea “f” e §4º da Lei Federal nº 8.666/1993, combinados com os artigos 54, inciso II (Redação dada pelo Decreto nº 47.014/20006), e 57 do Decreto Municipal nº 44.279/2003. Vistas ao processo administrativo SEI nº 6013.2025/0007506-5 poderão ser obtidas com a indicação deste número através do link: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta. (Para a interposição desse recurso, é dispensado o recolhimento de preço público, nos termos do Decreto nº 64.877/2025).

III - PUBLIQUE-SE.

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Despacho indeferido   |   Documento: 160789876

SEI 6056.2025/0020896-5

INTERESSADO: SOCIEDADE RECREATIVA CULTURAL ESCOLA DE SAMBA IRACEMA MEU GRANDE AMOR (CNPJ 10.521.574/0001-69)

ASSUNTO: Pedido de Concessão de uso

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6056.2025.0020896-5, em especial a manifestação da Secretaria Municipal de Cultura (159889843) e da COHAB-SP (153760096) e a informação da CGPATRI-SAP (160533963), INDEFIRO, com fundamento no artigo 54, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.208/2023, o pedido de concessão de uso de área municipal situada na Avenida São João, nº 419, Centro (Cine Arte Palácio) formulado pela SOCIEDADE RECREATIVA CULTURAL ESCOLA DE SAMBA IRACEMA MEU GRANDE AMOR (CNPJ 10.521.574/0001-69), por falta de amparo legal;

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.887/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III- Publique-se.

IV - Ao DCT, para as anotações pertinentes;

V - À Subprefeitura da Sé para ciência e eventuais providências.

BRISA NOGUEIRA ACEIRO

Coordenadora de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 845.857-4

Despacho indeferido   |   Documento: 160696676

SEI 6013.2026/0004562-1

Interessado: POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP

Assunto: Concessão de uso de área

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6013.2026/0004562-1, em especial às manifestações de CGPATRI/SI (doc. 159835906) e CGPATRI/SAP (doc. 160271875), a qual acolho em razão da competência delegada, INDEFIRO, com fundamento no artigo 54, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.208/2023, o pedido de concessão de uso de imóvel localizado na Avenida Zaki Narchi nº 152 - Carandiru, formulado por POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO (Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP), por impossibilidade material de atendimento;

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.877/2025 , nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III- Publique-se;

IV - Ao DCT, para as anotações pertinentes.

BRISA NOGUEIRA ACEIRO

Coordenadora de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 845.857-4

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorização   |   Documento: 161459731

PROCESSO: 6018.2026/0072868-8

INTERESSADA: Coordenadoria Regional de Saúde Norte - SMS

ASSUNTO: Autorização para contratação de serviços de transporte

OBJETO: Solicitação de autorização para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos do tipo "D" em caráter não eventual.

DESPACHO

I - À vista da manifestação da Divisão de Gestão de Transportes Internos e Descarte Sustentável (DGTD) no doc. SEI nº 161369640, com fulcro no artigo 5º e 6º, caput e no Anexo Único da Portaria nº 3/SEGES/2026, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como na competência estabelecida pelo art. 40, VII, do Decreto Municipal nº 62.208/2023, pelo art. 4º da Portaria nº 110/SEGES/2024 e pelo art. 11 da Portaria nº 3/SEGES/2026, AUTORIZO o prosseguimento da contratação.

II - Para tanto, determino que a Coordenadoria Regional de Saúde Norte - SMS, adote as providências necessárias para a locação de 18 (dezoito) veículos do tipo TIPO D1 - Van ou Mini Van, conforme classificação disposta no Decreto Municipal nº 29.431/1990, com condutor, com fornecimento de combustível e quilometragem livre, em caráter não eventual. A contratação deverá observar as condições dispostas no artigo 23 da Lei Municipal nº 17.273/2020, bem como as orientações exaradas pela referida Divisão no doc. SEI nº 161369640.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à unidade requisitante para prosseguimento.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161552554

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161531598 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0610755-94.2008.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0019199-38.2026.8.26.0053) - 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de conversão dos vencimentos de março de 1994 para URV, com o pagamento de valores pretéritos, proposta por Wilson Coelho da Silva e Avani Alves da Silva (qualificados nas fls. 01-02 do documento 161527653). ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais dos autores. O cumprimento deve ser feito apenas para os autores que já mantinham vínculo com a PMSP em março de 1994, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Convertendo-se os vencimentos de março de 1994 para URV, cadastrando o percentual encontrado para o mês corrente, incluindo em folha de pagamento, salvo no caso de ter ocorrido a absorção do índice de reajuste por uma ou mais opções/reenquadramentos. Caso o índice de reajuste tenha sido absorvido de forma parcial após opção ou reestruturação remuneratória, deverá ser cadastrado em folha o índice remanescente, o qual permanecerá sendo pago até que nova opção ou reestruturação futura absorva a diferença. Observe-se que devem ser consideradas apenas as opções ou reestruturações ocorridas após março de 1994; Elaborando-se demonstrativos das diferenças devidas em razão da conversão dos vencimentos de março de 1994 para URV, mês a mês, se o caso, adotando-se como termo inicial a data correspondente ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento em folha do reajuste ou a data em que ocorrida opção ou reestruturação que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste; Caso a absorção integral do índice de reajuste tenha ocorrido antes do termo inicial acima referido, não haverá a elaboração de demonstrativos; nessa hipótese deverá haver comprovação documental de que a opção por nova carreira ou reestruturação dos vencimentos do autor ou da carreira a que pertence foi maior que 9,12%, com indicação dos percentuais de valorização remuneratória; Em qualquer caso que ocorra a absorção parcial ou total do índice de 9,12%, deve ser indicado o percentual do aumento decorrente de reestruturação remuneratória e juntados demonstrativos de pagamento anteriores e posteriores, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação do reajuste (se houver) e para a elaboração dos demonstrativos de valores (se houver). Caso não existam valores a serem recebidos em razão da aplicação do teto remuneratório, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161550377

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161515600 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1016157-32.2024.8.26.0053 - Adicional de Serviço Noturno - 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proposta por Maria de Fátima Dias da Costa, auxiliar de enfermagem, CPF nº 738.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a implantação do adicional noturno no percentual de 25% sobre a hora trabalhada no período das 22 horas às 6 horas, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora e o regime de trabalho 12x36 atualmente exercido; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 12 de março de 2019 (cinco anos anteriores à propositura da demanda, observada a prescrição quinquenal reconhecida no julgado ) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou O IMPLEMENTO DO ADICIONAL NOTURNO;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161445790

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161411380 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 1063087-40.2026.8.26.0053 - Abono de Permanência - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - SP, proposta por Cláudia Fernandes Leite, professora, CPF 115.xxx.xxx-xx, RG 17.457.xxx-X, Registro Funcional 72xxxxx ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo-terceiro salário e das verbas indenizadas (licença-prêmio, horas compensadas e férias convertidas em pecúnia), a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 06/05/2021 (cinco anos anteriores à propositura da demanda, observada a prescrição quinquenal) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou O IMPLEMENTO DO SUBSÍDIO;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161551895

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161520352 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1052924-98.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Renata Farias Freire de Souza ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161445288

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161410637 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Processo nº 1040310-61.2026.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por Jose de Lima Codato, Assistente de Suporte Operacional Nível II, CPF nº 046.xxx.xxx-xx, RG nº 157xxxxx-X, Registro Funcional nº 740xxxx-01. ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo-terceiro salário, do terço constitucional de férias e das verbas indenizadas (férias, licença-prêmio e horas extras compensadas) percebidos pela parte autora, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 29 de março de 2021 (cinco anos anteriores à propositura da demanda, observada a prescrição quinquenal) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou O IMPLEMENTO DO SUBSÍDIO.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161533365

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 161505334, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1024221-60.2026.8.26.0053, proposta por Claudio Penido Campos, CPF nº 036.392.408-63, perante a 16ª Vara da Fazenda Pública, TORNO DEFINITIVO o despacho constante no SEI 152081949, publicado no dia 09/03/2026.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 161505334;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161584055

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161473219 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida nos Autos principais nº 1026563-83.2022.8.26.0053. Cumprimento de sentença nº 0034955-24.2025.8.26.0053 - 10ª Vara de Fazenda Pública, proposta por Aline Cristina da Silva

  1. Re-ratificar o apostilamento anterior, para fazer constar a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral.

  2. Alterando-se, caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79.

  3. Implementando-se o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente.

  4. Elaborando-se demonstrativo detalhado das diferenças devidas, apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotando-se:

    • Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior;

    • Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior.

  5. Deduzindo-se eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.

  6. Indicando-se expressamente os descontos previdenciários incidentes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161504890

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161495869 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação de Cobrança c/c Declaratória de Natureza Remuneratória nº 1002490-08.2026.8.26.0053, Gratificações e Adicionais (Inclusão da Bonificação por Resultados - BR na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias), 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP. (fls. 1, 11, 94), proposta por Maria de Lourdes Martins Teixeira, auxiliar administrativo, CPF nº 113.xxx.xxx-xx, RG nº 12.559.xxx-4-SSP/SP (Registro Funcional e data de nascimento não constam dos autos). (fls. 1, 11, 94) ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão da verba "Bonificação por Resultados" (BR) na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias da parte autora, com o devido apostilamento do título, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; (fls. 97); Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 13/01/2021 (data correspondente aos cinco anos anteriores à propositura da demanda ajuizada em 13/01/2026, respeitada a prescrição quinquenal) (fls. 1, 97) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou O IMPLEMENTO DO SUBSÍDIO.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161460320

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 160894414, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1151051-08.2025.8.26.0053, proposta por MARIA APARECIDA ALVES MATSUI, RF 668.289.8, perante a 3ª VJEFP, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 160894414;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161488988

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 161472497, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1131014-57.2025.8.26.0053, proposta por Maria Cecilia Calado Homem, perante a 15ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar em definitivo os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 161472497;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161506883

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 161467943, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1123080-48.2025.8.26.0053, proposta por LAURA MARIA ROCHA DE SOUZA, perante a 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda nos proventos recebidos da autora.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 161467943;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161461057

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 161407056, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos processo nº 0028021-50.2025.8.26.0053, proposta por ELAINE SHIZUE ONISI, perante a 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 161407056;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161446803

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161395878 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por PAULO SERGIO DE OLIVEIRA nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161579655

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161574345 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Processo nº 1116005-55.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais (Inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo de 13º salário, terço constitucional de férias, férias e licença-prêmio em pecúnia) - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo - SP. (fls. 165), proposta por Jair Barbosa Rodrigues (Servidor Público Municipal, CPF nº 012.xxx.xxx-xx, RG nº 13.171.xxx-7), Cassiana Alves Bernardino (Servidora Pública Municipal, CPF nº 220.xxx.xxx-xx, RG nº 29.125.xxx-3), Gilberto Francisco de Jesus (Servidor Público Municipal, CPF nº 872.xxx.xxx-xx, RG nº 9.801.xxx-4), Genilson Fernandes de Moura (Servidor Público Municipal, CPF nº 084.xxx.xxx-xx, RG nº 20.xxx.xxx-8) e Sergio Ricardo Ferreira da Silva (Servidor Público Municipal, CPF nº 092.xxx.xxx-xx, RG nº 092.091.xxx-xx). ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão da vantagem “Bonificação por Resultado” na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço de férias constitucionais, férias e licença-prêmio indenizadas e o respectivo apostilamento do direito, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial a data de 07/10/2020 (cinco anos anteriores à propositura da demanda - prescrição quinquenal) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou O IMPLEMENTO DO SUBSÍDIO;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161551385

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161517515 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1057166-37.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por Claudete Pestana ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; Considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161506310

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161472610 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por ANA FRANCISCA FERREIRA (RF 475.891.9), nos mesmos moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da servidora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; Elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161447249

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161400604 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por ARIMAR RODRIGUES TEIXEIRA MIGUEL, viúva, coordenadora pedagógica, nascida aos 09/06/1945, RG 3547341-1, CPF 268.xxx.xxx-xx e ELISABETH SOARES GOVEIA, brasileira(o), nascido em: 04/03/1968, casada, professora de educação infantil, portador da Cédula de Identidade nº 152xxxxxx, inscrito no CPF/MF nº 112.xxx.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161534155

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161456883 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1018680-80.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência. Inclusão na base de cálculo do 13º. Recumprimento de sentença, proposta por Regina Maura Saran Della Torre Araújo Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161563624

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161458818 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1099977-46.2024.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência. Inclusão na base de cálculo do 13º. Recumprimento de sentença, proposta por Rosangela Filomena Leonel da Silveira Re-ratificando-se o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161568183

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161459341 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1059766-65.2024.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência. Inclusão na base de cálculo do 13º. Recumprimento de sentença, proposta por Claudio Batista de Almeida Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161444889

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161209867 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1047043-14.2024.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência, proposta por Carlota Teresa Pires Helena Grossi e outros. Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência integra a base de cálculo do décimo terceiro salário de todos(as) os(as) autores(as) e, em relação à autora ROSANA DE MELLO OLIVEIRA (RF nº 6125069), integra a base de cálculo do décimo terceiro salário e das horas extras; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de perceber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161446315

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161412969 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Procedimento Comum Cível nº 1043680-19.2024.8.26.0053 - Aposentadoria Especial - 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Edina Alves dos Reis Riechelmann, Auxiliar de Saúde Bucal, CPF nº 182.xxx.xxx-xx, RG nº 26.xxx.xxx-X, Registro Funcional nº 757.xxx-9, nascida em 26/02/1970 ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a concessão da aposentadoria especial à servidora Edina Alves dos Reis Riechelmann, com paridade e integralidade de vencimentos, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados referentes ao abono de permanência, adotando-se como termo inicial a data de 26/12/2016 (respeitada a prescrição quinquenal contada da propositura da demanda em 25/06/2024, alcançando as parcelas vencidas a partir de 25/06/2019) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou O IMPLEMENTO DO SUBSÍDIO

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161547699

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161535309 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por EMÍDIA TENÓRIO BARBOSA, brasileira, RG n. 18.xxx.xxx 7, CPF n. 088.xxx.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161581145

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161573150 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por HAIDE DE FATIMA ARAUJO, brasileira, solteira, Servidora Pública Municipal, RF n.º 54xxxxx, RG n.º 12.xxx.xxx-3, CPF n.º 182.xxx.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161476377

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161188547 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Autos principais n.1031531-30.2020.8.26.0053. Agravo de Instrumento nº 2057685-23.2026.8.26.0000 - 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Inclusão dos reflexos dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) nas horas extras, proposta por ANTONIO CARLOS LOPEZ e outros Retificando-se o apostilamento para fazer constar o recálculo das horas extras (horas suplementares), considerando-se, como base de cálculo, a remuneração integral, incluindo os adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) recalculados; Alterando-se a base de cálculo das horas extras (horas suplementares) percebidas pelos servidores exequentes, para incluir os adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte) recalculados, com cadastramento em folha; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo das horas extras (horas suplementares) em razão da incidência dos reflexos dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte), observando-se o período imprescrito e eventuais parâmetros fixados no título judicial e no doc 105061526.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161583423

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161163349 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida nos Autos principais nº 1074785-48.2023.8.26.0053. Cumprimento de Sentença nº 0004581-25.2025.8.26.0053 - 16ª Vara da Fazenda Pública - Adicional Noturno. Reflexos no 13º salário, férias e terço constitucional. Recumprimento de sentença, proposta por Veronice de Freitas Gonzaga Nascimento Re-ratifico o apostilamento para fazer constar os reflexos do adicional noturno sobre o décimo terceiro salário, as férias e o respectivo terço constitucional, em conformidade com o acórdão (fls. 121/131).

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161489867

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161124115 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida Autos principais nº 1038563-81.2023.8.26.0053. Cumprimento de sentença nº 0015469-87.2024.8.26.0053 - 13ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação de adicional noturno, proposta por Maria Alice Garcia Nascimentos Re-ratificando-se o apostilamento anterior, para fazer constar a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral; Alterando-se, caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79; Implementando-se o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente; Elaborando-se demonstrativo detalhado das diferenças devidas, apuradas mês a mês, com reflexos no 13º salário e nas férias, adotando-se: Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior; Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior; deduzindo-se eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior; Indicando-se expressamente os descontos previdenciários incidentes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161459220

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161441630 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Processo nº 1029315-91.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por Odair Coletti, Assistente de Suporte Operacional Nível III, CPF 875.xxx.xxx-xx, RG 06.693.xxx-SP, Registro Funcional 614xxxx, nascido em 03/06/1954; Audelino Moraes de Carvalho, Assistente de Suporte Operacional Nível II, CPF 043.108.558-73, RG 11.325.830-SP, Registro Funcional 6196349, nascido em 14/07/1962; Carlos Alberto de Oliveira Pinto, Assistente de Suporte Operacional Nível II, CPF 812.xxx.xxx-xx, RG 06.285.xxx-SP, Registro Funcional 66xxxxx, nascido em 30/06/1953; Valeria Aparecida Sanches, Assistente Administrativo de Gestão Nível II, CPF 087.xxx.xxx-xx, RG 18.311.xxx-SP, Registro Funcional 61xxxxx; ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM o recálculo da Hora Suplementar, de modo que incida sobre a sexta-parte e a Gratificação de Função incorporada, com consequente reflexo em férias e seu terço constitucional, apostilando-se, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 18/05/2018 (cinco anos anteriores à propositura da demanda, em observância à prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento da implantação do recálculo nos holerites dos autores, aplicando-se: correção monetária pelo IPCA-E a contar do vencimento de cada parcela e juros de mora pela Lei 11.960/09 a contar da citação, até 08/12/2021; a partir de 09/12/2021, incidência exclusiva da taxa SELIC, nos termos da EC 113/21;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161505422

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161485410 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária Processo nº 1048685-27.2021.8.26.0053 - 8ª VFP. Cumprimento de sentença nº 0016064-18.2026.8.26.0053, proposta por JÉSSICA AGUIAR ROSÁRIO DETERMINO a Implementação de pensão mensal vitalícia em favor da autora JÉSSICA AGUIAR ROSÁRIO, qualificada acima, no valor de 8% do salário mínimo vigente na data de cada pagamento, com efeitos pecuniários a partir de julho de 2.026; O depósito dos valores da pensão deverão ser feito no Banco Santander, Agência 2961, Conta Corrente 03056306-3; Apresentando-se planilhamento dos valores atrasados a contar da data do evento danoso (10/10/2019)

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161549516

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161515066 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Ordinária de Cobrança de Diferenças de Auxílio-Acidentário, Juros e Correção Monetária nº 1063623-32.2018.8.26.0053 (fls. 1, 17, 294), 13ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP (fls. 17, 294), proposta por Cristina Nogueira de Lima de Souza Barros (fls. 1), Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (fls. 186), CPF nº 294.xxx.xxx-xx (fls. 1), RG nº 11.463.xxx-4 (fls. 1), Registro Funcional nº 743.xxx.0/1 (fls. 186) e data de nascimento 20/07/1963 (fls. 320). ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a alteração da base de cálculo do Auxílio-Acidentário da servidora, considerando o valor do padrão de vencimento vigente à época do acidente, observadas as revalorizações posteriores referentes ao período anterior ao despacho concessivo, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 18/12/2013 (prescrição quinquenal contada dos cinco anos anteriores à propositura da demanda em 18/12/2018 - fls. 1, 294) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

COORDENADORIA FÍSICO-TERRITORIAL - CFT

Despacho deferido   |   Documento: 161327276

TERMO DO CONTRATO: 014/2022 - SEHAB.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº: 6014.2019/0001482-6.

CONTRATADA: DELIMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

OBJETO: EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES NA UBS- UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO JARDIM EDITE I.

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

DESPACHO

Diante dos elementos de convicção carreados ao processo, e, em especial, da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc. nº 144951030, DEFIRO a solicitação supra. Pagos os emolumentos públicos devidos, expeça-se o competente ATESTADO.

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 159688338

6014.2026/0001369-5 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADA: MELRIANE DA SILVA MIRANDA

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, do Sra. Melriane da Silva Miranda, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "Travessa Santo Inácio", com acesso pela Rua João Cabral Melo Neto, 52-90, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 152505426).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 152871940, 153963019 e 155482129), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho   |   Documento: 159923409

6014.2026/0001500-0 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADA: Assossiação Esporte Clube Cidades Tiradenes / Representante: Antonio Soares do Nascimento

DESPACHO

Trata-se de requerimento, da Assossiação Esporte C. C. Tiradenes, representada pelo Sr. Antonio Soares do Nascimento, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal denominado como "Sem Denominação - S/D" situado na Rio Bahia, 68A, Subprefeitura Cidade Tiradentes, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 153047801).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 153573461, 154149599 e 155488259), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a INAPLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o perímetro supracitado, visto que, não atende ao critério de temporalidade de temporalidade imposto no § 6º do Art. 4º da Lei Municipal nº 17.734/2022.

I. Publique-se;

II. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

III. Notifique-se o Interessado;

IV. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Divisão de Acompanhamento de Licenciamento de Ambiental e Urbanístico

Despacho deferido   |   Documento: 161513301

6014.2026/0004793-0 - Comunicações Administrativas: Suplemento Eletrônico

Despacho deferido

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO - SEHAB/CRF/DALIC

Defiro a aprovação ambiental da regularização fundiária do Núcleo “Heliópolis/ Vila Gaivotas”, no âmbito do Processo Administrativo nº 2016-0.126.616-9, de acordo com o Parecer Ambiental (doc. 161502548) e plantas nº 02/06407/25 (PPN - planta de perímetro do núcleo e AUR - planta de área urbanizada regularizada) e conforme preconiza o §2° do art. 35 da Lei Municipal 17.734/22.

1. Publique-se

2. Após publicado, deverá ser juntado ao processo administrativo e arquivado.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160529427

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Morro do S2 / JD. SÃO MANOEL

Interessado: VERONICA DAS GRAÇAS SILVA DE NOVAES

Processo: 6014.2026/0003385-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 158247495 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 154073827, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe VERONICA DAS GRAÇAS SILVA DE NOVAES, CPF 286.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº6014.2025/0006345-3 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160516273

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Morro do S2 / JD. SÃO MANOEL

Interessado: MARIA ISABELLE PRAXEDES DA SILVA

Processo: 6014.2026/0003410-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 158252100 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153626195, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe MARIA ISABELLE PRAXEDES DA SILVA, CPF 543.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 56.040,03 (cinquenta e seis mil quarenta reais e três centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº6014.2025/0006345-3 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160503081

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Morro do S2 / JD. SÃO MANOEL

Interessado: JOSE FRANCISCO DE MOURA

Processo: 6014.2026/0003408-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 158253905 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 154073827, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe JOSE FRANCISCO DE MOURA, CPF 007.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ R$114.192,34 (cento e quatorze mil cento e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº6014.2025/0006345-3 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160572565

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Morro do S2 - São Manoel

Interessado: ANA PAULA GONÇALVES AMORIM

Processo: 6014.2026/0003431-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 158366411 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153083359, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ANA PAULA GONÇALVES AMORIM CPF: 128.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006345-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160477544

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Morro do S2 / JD. SÃO MANOEL

Interessado: THIAGO SANTOS SILVEIRA

Processo: 6014.2026/0003391-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 158371751 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153083359, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe THIAGO SANTOS SILVEIRA, CPF 391.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 70.343,33 (Setenta mil, trezentos e quarenta três reais e trinta e três centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº6014.2025/0006345-3 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160461312

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Morro do S2 / JD. SÃO MANOEL

Interessado: ADRIANO LUIZ DA SILVA

Processo: 6014.2026/0003418-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 158373020 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153083359, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ADRIANO LUIZ DA SILVA, CPF 386.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006345-3 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160371940

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Morro do S2 / JD. SÃO MANOEL

Interessado: GRACIETE RAMOS SILVA

Processo: 6014.2026/0003433-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 160293460 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153626195, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe GRACIETE RAMOS SILVA, CPF 405.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 89.399,97 (oitenta e nove mil trezentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº6014.2025/0006345-3 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160369499

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Morro do S2 / JD. SÃO MANOEL

Interessado: LUCIANA CARVALHO SOBRINHO E SILVA

Processo: 6014.2026/0003399-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 158380056 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 154073827, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe LUCIANA CARVALHO SOBRINHO E SILVA, CPF 320.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 119.064,22 (Cento e dezenove mil, sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº6014.2025/0006345-3 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160634542

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Córrego Antonico

Interessado: ROSILENE TEIXEIRA BARROS

Processo: 6014.2026/0003361-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 158491192 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 158833759, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ROSILENE TEIXEIRA BARROS, CPF: 926.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 40.706,83 (quarenta mil setecentos e seis reais e oitenta e três centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0003361-0, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160647338

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Vitória

Interessado: Wellington Felipe Barbosa de Souza

Processo: 6014.2026/0004256-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 160366975 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 150735803, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Wellington Felipe Barbosa de Souza, CPF: 456.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 70.118,16 (setenta mil cento e dezoito reais e dezesseis centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2024/0006500-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160551076

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Vitória

Interessado: LAURINDA SILVA DO NASCIMENTO

Processo: 6014.2026/0004251-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 160362956 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 149304614, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe LAURINDA SILVA DO NASCIMENTO, CPF 336.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2024/0006500-4 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160651169

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Vitória

Interessado: Claudete dos Santos Bonfim

Processo: 6014.2026/0004264-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 160385344 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 150735803, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Claudete dos Santos Bonfim, CPF: 308.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 66.944,06 (sessenta e seis mil novecentos e quarenta e quatro reais e seis centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2024/0006500-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160646332

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Vitória

Interessado: NEUSA MARIA MARTINS

Processo: 6014.2026/0004255-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 160426679 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 149304614, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe NEUSA MARIA MARTINS, CPF 156.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 58.980,82 (cinquenta e oito mil novecentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2024/0006500-4 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160653277

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Vitória

Interessado: Nayara Aparecida Alves Viana

Processo: 6014.2026/0004254-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 160434134 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 157083135, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Nayara Aparecida Alves Viana, CPF: 511.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 46.061,24 (quarenta e seis mil sessenta e um reais e vinte e quatro centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2024/0006500-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160651333

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Vitória

Interessado: LUZINETE GUILHERME ALVES FERREIRA

Processo: 6014.2026/0004253-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 160433117 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 157083135, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe LUZINETE GUILHERME ALVES FERREIRA, CPF 157.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 47.259,92 (quarenta e sete mil duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2024/0006500-4 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160133180

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social
Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessada: Ilmar Sousa da Cruz

Processo: 6014.2026/0001977-4
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 153603728 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 154260515, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Ilmar Sousa da Cruz , CPF: 258.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 168.872,67 (cento e sessenta e oito mil oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160118053

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessado: Maria Josefa Abrantes

Processo: 6014.2026/0002491-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 154962396 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 154260515, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Maria Josefa Abrantes, CPF: 341.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160136561

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social
Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessada: João Victor Oliveira da Silva

Processo: 6014.2026/0002490-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 154960258 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 154260515, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe João Victor Oliveira da Silva , CPF: 449.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 38.623,86 (trinta e oito mil seiscentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160056602

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social
Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessada: Aline Silva Souza

Processo: 6014.2026/0002350-0
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 154605192 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 154260515 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Aline Silva Souza , CPF: 377.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160045346

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessada: Deise dos Santos Trindade

Processo: 6014.2026/0002405-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 154763884 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 154260515, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Deise dos Santos Trindade , CPF: 467.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 137.659,72 (cento e trinta e sete mil seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e dois centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160477570

Processo SEI nº: 6014.2025/0006161-2

Interessado:Famílias a serem removidas para realização de obras emergenciais no Empreendimento Zaki Narchi

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 158980253 e 160332664, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A inclusão da munícipe citada abaixo no benefício Auxílio Aluguel no valor de R$600,00 (seiscentos reias), com fundamento no art. 2º inciso I e Paragrafo único do mesmo artigo, da Portaria nº 131/SEHAB/2015, bem como a concessão da Verba de Auxílio Mudança à referida munícipe no valor de 900,00 (novecentos reais) com base no Art. 3º, III da Portaria nº 131/SEHAB/2015 enquanto perdurarem as obras de reparo conforme doc. 142811464 e 142799442.

N

Nome completo do beneficiário

CPF do beneficiário

1

Elizana Veneza de Oliveira

311.***.***-**

2

Pedro Henrique Santos Santana

475.***.***-**

2. A concessão da Verba de Auxílio Mudança aos/às munícipes referidos, no valor de 900,00 (novecentos reais) com base no Art. 3º, III da Portaria nº 131/SEHAB/2015.

N

Nome completo do beneficiário

CPF do beneficiário

1

Alessandra Elaine Oliveira Gomes

375.***.***-**

2

Monica Pereira Dias

752.***.***-**

3

José Tavares de Medeiros Filho

564.***.***-**

4

Maria Helena Araujo Ferreira

011.***.***-**

5

Marta Valeria Braga

115.***.***-**

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160308027

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessado: Marta Borges dos Santos Silva

Processo: 6014.2026/0002492-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 154966734 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 154260515, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Marta Borges dos Santos Silva, CPF: 325.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 74.497,34 (setenta e quatro mil quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e quatro centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160579878

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Novo Horizonte

Interessado: Ana Lucia Karoliny Costa Almeida

Processo: 6014.2026/0004018-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 159800482 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 150862266, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Ana Lucia Karoliny Costa Almeida CPF: 354.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 69.685,83 (sessenta e nove mil seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160579196

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Novo Horizonte

Interessado: Renan Thierre Silva Gomes

Processo: 6014.2026/0004013-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 159794449 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 158692920, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Renan Thierre Silva Gomes CPF: 360.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 78.337,79 (setenta e oito mil trezentos e trinta e sete reais e setenta e nove centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160531869

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ SÃO MARTINHO VÁRZEA

Interessada: EDMUNDO ESTEVAM DA COSTA

Processo: 6014.2026/0000583-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 150591125 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 150862266, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe EDMUNDO ESTEVAM DA COSTA , CPF: 280.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 47.059,61 (quarenta e sete mil cinquenta e nove reais e sessenta e um centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160561268

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Fabricio Dias Santos

Processo: 6014.2026/0003072-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 157431876 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 154685621, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Fabricio Dias Santos, CPF: 533.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 179.018,85 (cento e setenta e nove mil dezoito reais e oitenta e cinco centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160563440

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Vanessa Dias Barrence

Processo: 6014.2026/0003077-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 157439285 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 154685621, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Vanessa Dias Barrence, CPF: 051.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 71.123,05 (setenta e um mil cento e vinte e três reais e cinco centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160565635

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Leandro de Souza Muniz

Processo: 6014.2026/0001021-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 151634842 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 158692920, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Leandro de Souza Muniz, CPF: 500.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 17.725,56 (dezessete mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160623068

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessado: Luciana Ferreira

Processo: 6014.2026/0002407-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 154773872 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 154260515, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Luciana Ferreira, CPF: 318.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 45.451,91 (quarenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160310961

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessado: Severino Belarmino da Silva

Processo: 6014.2026/0002493-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 155044099 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 154260515, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Severino Belarmino da Silva, CPF: 450.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 57.649,74 (cinquenta e sete mil seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160309997

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessado: Maria Santana de Souza Santos Paiva

Processo: 6014.2026/0002351-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 154607019 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 154260515, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Maria Santana de Souza Santos Paiva, CPF: 134.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 46.467,03 (quarenta e seis mil quatrocentos e sessenta e sete reais e três centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160532164

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Rafaela de Lira Soares

Processo: 6014.2026/0002725-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 155553092 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 148268069, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Rafaela de Lira Soares, CPF: 433.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160534391

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ SÃO MARTINHO VÁRZEA

Interessada: MILENA DOS ANJOS SILVA

Processo: 6014.2026/0002375-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 154648008 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 151144519, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe MILENA DOS ANJOS SILVA , CPF: 339.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160636642

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Raquel Quiteria da Silva

Processo: 6014.2026/0002487-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 154947690 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 154260515, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Raquel Quiteria da Silva, CPF: 084.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 34.763,37 (trinta e quatro mil setecentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160638233

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Rafaela Quiteria da Silva

Processo: 6014.2026/0002376-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 154650520 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 154260515, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Rafaela Quiteria da Silva, CPF: 087.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 32.809,84 (trinta e dois mil oitocentos e nove reais e oitenta e quatro centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159780485

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Matheus Santana Santos

Processo: 6014.2026/0003119-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 158129495 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 098507158, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Matheus Santana Santos, CPF: 541.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 49.390,12 (quarenta e nove mil trezentos e noventa reais e doze centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2023/0004057-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157613572

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Esther de Oliveira

Processo: 6014.2026/0003071-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 157435832 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 130628528, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Esther de Oliveira, CPF: 531.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2023/0004057-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159512525

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Osmarino Macena da Silva

Processo: 6014.2026/0002181-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 158218624 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 094567022, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Osmarino Macena da Silva, CPF 084.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 46.426,74 (quarenta e seis mil quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2023/0004057-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Ratificação   |   Documento: 160385195

São Paulo, 01 de Julho de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Rafael Jesuino da Silva

Processo: 6014.2026/0003090-5

À vista dos elementos do presente processo, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, RATIFICO o Despacho, em doc. 157764749, exarado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 22/06/2026, nos seguintes termos:


1a. Onde constou: “(...) Pagamento de indenização pela construção, ao munícipe Rafael Jesuino da Silva , CPF: 497.***.***-**”

1b. Passa a constar: “(...) Pagamento de indenização pela construção, ao munícipe Rafael Jesuino da Silva , CPF: 494.***.***-**”

2. Os demais itens ficam ratificados;

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho   |   Documento: 161353233

ASSUNTO: Alteração da Fiscalização do Contrato 008/2023 SEHAB

PROCESSO N. 6014.2023/0001028-3

CONTRATO N. 008/2023 - SEHAB

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo / SEHAB

CONTRATADA: CONSÓRCIO DGSP

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA, NOS TERMOS DOS INCISOS III E IV DO ART. 13 DA LEI FEDERAL N. 8.666/93, À COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CRF, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE NÚCLEOS URBANOS SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SEHAB. LOTE 3 - REGIÃO: SUDESTE E SUL.

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial o encaminhamento do diretor de SEHAB/CRF (SEI n. 161276809).

II - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

III - Com fundamento nos artigos 7º e 117 da Lei n. 14.133/2021 e art. 121 do Decreto Municipal n. 62.100/2022, DESIGNO para a fiscalização do Contrato nº 008/2023-SEHAB firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e a empresa CONSÓRCIO DGSP, inscrita no CNPJ 50.014.332/0001-015, o servidor Eliel de Medeiros Teixeira , Registro Funcional nº 948.291-1, como fiscal suplente.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

Divisão Regional de Trabalho Social - Centro

Despacho deferido   |   Documento: 161233537

6014.2026/0004678-0 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

Interessados: Jennifer Batista do Nascimento - CPF 361.***.***.** ; Yasmin Batista do Nascimento

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar a Sra. Jennifer Batista do Nascimento - CPF 361.***.***.** ; Yasmin Batista do Nascimento residente, local ignorado a comparecer , no prazo de 10 (dez) dias úteis na R. São Bento , 405 - 7. andar, sala 73-A-telefone (11) 3322- 4554 - Centro - São Paulo das 11hs as 17 hs, para tratar de assunto relacionado à habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação / exclusão de cadastro habitacional.

Despacho deferido   |   Documento: 161598311

6014.2026/0004831-6 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

Interessados: Rute Liberato Pereira

DESPACHO: Considerando as informações constantes no documento Sei 161027678 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a TROCA DE TITULARIDADE do munícipe Orlando Pereira - CPF 673.***.***.** para a Rute Liberato Pereira CPF 143.***.***.** referente ao benefício do Auxílio Aluguel com fundamento no artigo 2º, inciso I da Portaria SEHAB nº 131/2015, da área denominada Lidiane

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161549088

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Ponte do Grajau

Interessado: Estela Gomes de Oliveira

Processo: 6014.2026/0004806-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 161545860 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 161129143 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Estela Gomes de Oliveira, CPF 500.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0004622-4, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161555329

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Ponte do Grajau

Interessado: Katirene Silva Oliveira

Processo: 6014.2026/0004813-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 161551127 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 161129589 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Katirene Silva Oliveira, CPF 336.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 282.165,91 (Duzentos e oitenta e dois mil cento e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0004622-4, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho deferido   |   Documento: 161493444

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Bosque do Sol

Interessado: VALDIRENE MAGALHÃES DE SOUSA

Processo: 6014.2026/0004017-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 159799551 e 161461834 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe VALDIRENE MAGALHÃES DE SOUSA, CPF 349.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 161446998

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Vargem Grande

Interessado: MARTINHO PAULO DA SILVA

Processo: 6014.2026/0004286-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 160425982 e 161413139 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe MARTINHO PAULO DA SILVA, CPF 049.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 161496283

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Vargem Grande

Interessado: MARLI FREIRE DA SILVA

Processo: 6014.2026/0004261-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 160384191 e 161412087 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe MARLI FREIRE DA SILVA, CPF 329.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 161445429

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Vargem Grande

Interessado: ELISETE BEZERRA DOS SANTOS

Processo: 6014.2026/0004257-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 160376834 e 161414246 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe ELISETE BEZERRA DOS SANTOS, CPF 152.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 161495285

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Vargem Grande

Interessado: WENDEL OLIVEIRA MENDES

Processo: 6014.2026/0004246-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 160355343 e 161410698 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe WENDEL OLIVEIRA MENDES, CPF 475.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 161544407

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Vargem Grande

Interessado: RENATO TAVARES DA SILVA

Processo: 6014.2026/0004221-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 160296148 e 161508794 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe RENATO TAVARES DA SILVA, CPF 359.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 161489617

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Vargem Grande

Interessado: FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA

Processo: 6014.2026/0004213-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 160289345 e 161460203 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA, CPF 264.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 161492567

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Vargem Grande

Interessado: BELMIRO M. ARAUJO

Processo: 6014.2026/0004211-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 160273560 e 161463246 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe BELMIRO M. ARAUJO, CPF 250.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 161494411

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Gaivotas

Interessado: GESSICA RODRIGUES FERREIRA

Processo: 6014.2026/0004205-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 160267728 e 161458872 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe GESSICA RODRIGUES FERREIRA CPF 053.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 161538320

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Gaivotas

Interessado: CLESIA ASSIS SOUZA SILVA

Processo: 6014.2026/0004190-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 160246842 e 161509695 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe CLESIA ASSIS SOUZA SILVA CPF 283.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 161488802

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Gaivotas

Interessado: WILLIAM FERREIRA SABINO ROCHA

Processo: 6014.2026/0004166-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 160157718 e 161455711 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe WILLIAM FERREIRA SABINO ROCHA CPF 392.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 161487528

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Boulevard da Paz

Interessado: KATIA DOS SANTOS FREITAS

Processo: 6014.2026/0004162-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 160146567 e 161409357 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe KATIA DOS SANTOS FREITAS CPF 276.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 161545163

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Gaivotas

Interessado: EZEQUIEL ARAUJO DA SILVA

Processo: 6014.2026/0004042-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 159818444 e 161505598 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe EZEQUIEL ARAUJO DA SILVA CPF 023.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 161490285

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Gaivotas

Interessado: DENILSON PALMEIRA SOBRINHO

Processo: 6014.2026/0004037-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 159809948 e 161464275 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe DENILSON PALMEIRA SOBRINHO CPF 271.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Insumos, Administração e Logística

Extrato   |   Documento: 160536808

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0047432-4

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS, MESTRES, SERVIDORES, USUARIOS E AMIGOS DO CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO HELIOPOLIS PROFESSORA ARLETE PERSOLI CNPJ: 23.491.349/0001/79

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Plastificadora para Polaseal Ofício; marca: Lassane; modelo: L-280

DATA DA LAVRATURA: 23 de Abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Paulo Henrique Novais Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536794

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0052141-1

DOADOR: UNAS: União de Núcleos Associação De Moradores De Heliópolis e Região CNPJ: 38.883.732/0001-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ROUPEIRO DE AÇO MEDIDAS: (1,96×0,93×0,36)m Altura: 196 cm Largura: 93 cm Profundidade: 36cm Estrutura chapas: 22 e 26 (0,80mm e 0,45mm) Cor: Cinza ; marca; AMAPA; modelo: 12 PORTAS/ 01 ARMÁRIO DE AÇO PRATELEIRAS, COR CINZA, MEDIDAS: 198cm alt x0,90cm larg.x0,40cm prof. Cor Cinza ; marca: CONEXAO-OFFICE; modelo: 2 PORTAS COM 3 PRATELEIRAS,

DATA DA LAVRATURA: 29 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Antônia Cleide Alves Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536931

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0019142-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DO YADOIA CNPJ: 17.033.335/0002-90

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Conjunto de mesa em madeira pinus com fórmica branca e 4 banquetas cubo; Medidas da mesa: 0,60 x 0,60 x 0,45m, marca: Nabre Brinquedos, modelo: infantil.

DATA DA LAVRATURA: 04 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Vanessa da Silva Kalisch Lima Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536734

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0057326-8

DOADOR: INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES CNPJ: 24.386.349/0004-14

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 SMART TV AOC DLED 50`` 4K WI-FI ROKU TV 50 U7045/78GCOR PRETA; marca: 7 AOC; Modelo: AOC DLED 50`` 4K WI-FI ROKU TV 50 U7045/78G / 01, MINI PC LENOVO, CORE 15 7G,DDR4 8GB,SSD 240GBCOR PRETA; marca: LENOVO; modelo: CORE 15 7G,DDR4 8GB,SSD 240GB/ 01 NOBREAK ATTIV SEG POWER +BATERIAEXTERNA OPCIONALCOR PRETA, Marca: INTELBRAS; modelo: ATTIV SEG POWER BI

DATA DA LAVRATURA: 21 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Ricardo Barrieli dos Anjos Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536575

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0066061-6

DOADOR: CENTRO DE APOIO COMUNITARIO DE PERUS CNPJ: 01.314.935/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Geladeira frostfree 463 litros, 220V, marca: BRASTEMP, modelo: BRM55FB, 01 Freezer Vertical, 220V, marca: Electrolux, modelo: FEI27.

DATA DA LAVRATURA: 26 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. NADIR BALBINA DA ROCHA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160537068

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143661-0

DOADOR: INSTITUTO ASSIS BASILIO CNPJ: 19.046.633/0001-69

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Estante em aço, Medidas: 1,00 x,0,40 x 1,80m; MARCA: Comercial D´Tudo; MODELO: 4 PRATELEIRAS / 4 PrateleiraS em inox, medidas: 1,00x0,02x0,65m; MARCA: Comercial D´Tudo; MODELO: Parede / 3 MesaS com Tampo em MDF, Estrutura em Ferro e Pintura Epóxi Acompanhado de 02 Bancos com Encosto Coloridos; Medidas da Mesa: 2,05x0,60x0,60m; Medidas dos Bancos: 1,85x0,29x0,60m; MARCA: PHS; MODELO: Conjunto Refeitório / 2 MesaS em MDF Luxo com 4 Banquetas em Pinus; Medidas da mesa: 0,60x0,60x0,40m; Medidas das Banquetas: 0,34x0,20x0,44m.; MARCA: PHS Livros; MODELO: Conjunto Refeitório

DATA DA LAVRATURA: 28 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: SrA. Lidyane de Assis Basílio Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536907

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0025993-8

DOADOR: ASSOCIACAO DAS FRANCISCANAS FILHAS DA DIVINA PROVIDENCIA CNPJ: 61.813.333/0004-77

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora Multifuncional Ecotank, USB Wi-Fi; Preto; bivolt; marca: Epson; modelo: L4260

DATA DA LAVRATURA: 12 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Maria Inês Gomes de Morais Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536725

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0058476-6

DOADOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E AMIGOS DO CONJUNTO RESIDENCIAL TURISTICO CNPJ: 12.782.048/0002-69

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Máquina de costura reta, portátil branca, 127V; marca: Singer; modelo: M1605/ 1 Carrinho carga em aço, 150 KG, dobrável; marca: Standers; modelo: Plataforma

DATA DA LAVRATURA: 22 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Roberto Henrique do Nascimento Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536648

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0060941-6

DOADOR: ASSOCIACAO DE EDUCACAO E RECREACAO LEAL CNPJ: 03.050.560/0003-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa inox Retangular, 1,50x0,40x1,00m; marca: Da Rocha; modelo: Bancada de Cozinha

DATA DA LAVRATURA: 28 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. EDMAR VALÉRIO GARCIA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536882

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0037912-7

DOADOR: Clube de Maes Rosas do Jardim Santa Cruz CNPJ: 58.794.637/0002-68

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Sofá reclinável e retrátil de 2 lugares em Tecido Suede; 2,10 X 1,20 X 0,95 m, Cor Bege, marca: móveis Pietá, modelo: dubai.

DATA DA LAVRATURA: 23 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Terezinha Rosa dos Santos Silva Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160537116

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0125574-8

DOADOR: GFWC CRESER , CEI CRESER CNPJ: 07.376.674/0001-34

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 FORNO FOGÃO, MARCA: Metalmaq, MODELO: 60x60cm aço inox 304, 01 Computador, MARCA: Intel, MODELO: Intel Core I5 8Gb de memória, SSD 240Gb com monitor 19”.

DATA DA LAVRATURA: 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Maria Tereza da Rocha Mendes E Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536872

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0038558-5

DOADOR: APM DA EMEI PROFESSOR LOURENCO FILHO CNPJ: 52.030.004/0001-16

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 FILTRO DE ÁGUA, marca: IBBL, modelo: FR600, 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, marca: EPSON, modelo: L4360.

DATA DA LAVRATURA: 10 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Renata Cocato Costa Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536581

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0065820-4

DOADOR: Associação Assistencial Comunitária Azarias CNPJ: 03.864.895/0032-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Enceradeira Superplus, 127V, marca: Deep clean, modelo: dc 510

DATA DA LAVRATURA: 22 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. David Jorge Pereira dos Santos Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160537082

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0141978-3

DOADOR: Associação das Franciscanas Filhas da Divina Providência CNPJ: 61.813.333/0004-77

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Descascador elétrico de frutas e legumes; preto, 4 pilhas AA, marca: Topmixshop, modelo: HC-P03, 01 Martelete Perfurador e Rompedor, 800 W; 220V, marca: Makita, modelo: HR2470, 01 Parafusadeira e furadeira de impacto, com 2 baterias e carregador; 12V, marca: Makita, modelo: HP333DWYX3, 01 Soprador de folhas costal, A Gasolina 2T, marca: Carbon Fak, modelo: FAK520SC52CC.

DATA DA LAVRATURA: 06 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: SrA. Maria Inês Gomes de Morais Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536933

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0018673-6

DOADOR: Associação Amigos do Pianoro CNPJ: 67.983.833/0003-52

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional Ecotank; Bivolt; Cor: Preta, marca: EPSON, modelo: L6270, 01 Escada de alumínio multiuso bilateral dupla, 5 degraus; Medidas: 1,06 x 0,48 x 0,72 m; Cor: Alumínio, marca: Agata, modelo: EMD005.

DATA DA LAVRATURA: 03 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Marly Bastos da Silva Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536789

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0053384-3

DOADOR: UNAS - UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO CNPJ: 38.883.732.0001-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01, Purificador de água, Material ABS, Cinza, Largura: 26,1cm Altura: 37,6cm Profundidade: 29cm, Bivolt; marca: Consul; modelo: CPB34 AF/ 06 Brinquedos Pedagógicos, kit Cozinha 04 peças, confeccionado em MDF Cru 15mm, sendo armário, fogão pia e geladeira, Armário Medidas: Comprimento de 800mm x Largura 320mm x Altura 600mm. Fogão Medidas Comprimento 600mm x Largura 320mm x Altura 600mm. Pia Medidas Comprimento 800mm x Largura 320mm x Altura 600mm. Geladeira Medidas Comprimento 800mm x Largura 320mm x Altura 600mm; marca: Nabre Brinquedos; modelo: Cozinha / 01 SMARTPHONE MOTOROLA G05 128GB 4 + 8GB, CINZA 6,7; marca: MOTOROLA; modelo: MOTO G05

DATA DA LAVRATURA: 24 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Antônia Cleide Alves Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548547

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0045185-5

DOADOR: ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE DEFESA E APOIO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO IDOSO E DO MEIO AMBIENTE CNPJ: 08.849.334/0001-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Freezer Horizontal, 534 L, 02 Portas, Cor: Branco, 110 V, MARCA: Consul, MODELO: CHB - 53EB

DATA DA LAVRATURA: 07 de Abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Rosemari Penha Deda E Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536866

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0039779-6

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI JARDIM TAIPAS CNPJ: 08.260.670/0001-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 6 Ventiladores de parede com 6 pás, Cor: preto, Dimensão: 0,65 m, Voltagem: 127/220 v; marca: Ventisilva; modelo: VPL / 5 Cadeira alta de escritório Presidente com encosto de cabeça e braço; Cor: preto; Material: assento e encosto em espuma e tela mesh; marca: Alligator; modelo: Luxo Premium

DATA DA LAVRATURA: 29 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Lilian Stefanin Cano Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536877

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0038575-5

DOADOR: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CNPJ: 61.699.567/0085-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Ar-condicionado Portátil,10000 BTU, 220V; marca: EOS; modelo: EAP10F, Frio, Ultra Slim, Branco

DATA DA LAVRATURA: 30 de março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Patricia de Souza Costa Fujiwara Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160537073

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142904-5

DOADOR: Instituto Mãe Rainha CNPJ: 12.126.865/0003-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Computador PC Tob Intel Cor I7 Completo, desktop, Bivolt, marca: Tob Distribuição LTDA, modelo: gamer.

DATA DA LAVRATURA: 26 de Novembro de 2025

SIGNATÁRIO: SrA. Andreia de Alecrin Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536671

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0061252-2

DOADOR: ASSOCIACAO PROJETO RAIZES CNPJ: 73.937.625/0001-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Bebedouro refrigerado com 2 torneiras, 220V e capacidade 25L; marca: Knox Produtos Refrigerados Ltda; modelo: KX02

DATA DA LAVRATURA: 14 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Helena Augusta Candido Gomes Cernev Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536759

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0054867-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO UNIÃO SOCIAL DOS MORADORES DO MUTIRÃO INÁCIO MONTEIRO ADJACÊNCIAS CNPJ: 96.513.601/0002-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Painel confeccionado em madeira pinus cru,sem emendas ,e com espessura de 18mm compostos por jogos de atividades motoras, sensorias e sonoras.medidas 2,0x0,76x7,00m; marca: Fabrica Nabre; modelo; 5 módulos com multi Funções

DATA DA LAVRATURA: 05 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Aline Marques da Silva Oliveira Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536849

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0041526-3

DOADOR: UNAS - UNIAO DE NUCLEOS, ASSOCIACOES DOS MORADORES DE HELIOPOLIS E REGIAO CNPJ: 38.883.732/0001-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Caixa de Som Passiva 200W 15 Polegadas, Bivolt, Cor Preto; marca: Antera; modelo: MX 715 / 1 Caixa de Som Ativa 200W 15 Polegadas, Bivolt, Cor Preta; marca: Antera; modelo: MX715BT / 1 Caixa Ativa 250W 15 polegadas, Voltagem:(110V), Cor: Preta; marca: Huke; modelo: PJ-15AU / 1 Microfone Sem Fio Duplo de Mão, Cor Preto, Pilha AA; marca: Vokal; modelo: DVSD100M

DATA DA LAVRATURA: 30 de março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Antônia Cleide Alves Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536730

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0057990-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E RECREAÇÃO LEAL CNPJ: 03.050.560/0003-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Armários em MDF, 1.60x1.28x0,40m; marca: KF Center; modelo: Nichos / 03 Armários em MDF, 0,96x0,92x0,40m; marca: KF Center; modelo: Nichos / 01 Armário em MDF, 1,60x0,97x0,40m; marca: KF Center; modelo: Nichos/ 01 Conjunto em Madeira com banco de encosto, 1,80x0,60x0,60m; marca: KF Center; modelo: Refeitório

DATA DA LAVRATURA: 09 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. EDMAR VALÉRIO GARCIA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536844

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0043132-3

DOADOR: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CNPJ: 61.699.567/0085-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Armário, Em Aço, Com tranca para cadeado, 08 Portas, 08 Prateleiras, Cor: Bege, Preto, Medidas: 1,80 x 0,40 x 0,20 M, MARCA: Nilko Armários, MODELO: NK2304.

DATA DA LAVRATURA: 01 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Patricia de Souza Costa Fujiwara e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536829

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0045250-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA EDUCAÇÃO BRASIL E CHINA CNPJ: 27.122.368/0005-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Estante Lisa em Aço Inox com 4 prateleiras - Cor: Cinza - Medidas (LxPxA): 100x50x165; Marca: Lume Inox; modelo: SS-10050-20 Land/ 1 Lavadora de Louça Industrial em Aço Inox - Voltagem 220V - Cor: Cinza - Medidas (LxAxP): 60x84,5x62 cm; marca: Netter; modelo: NT210 3T / 1 Mesa de Serviço para Máquina de Lavar Louça em Aço Inox - Cor: Cinza - Medidas (LxAxP): 62x50x62 cm; marca: Fritomaq; modelo: NT210 PR LIS

DATA DA LAVRATURA: 11 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Nicole Shih Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536677

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0059802-3

DOADOR: ASSOCIACAO DE EDUCACAO E RECREACAO LEAL CNPJ: 03.050.560/0003-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário em MDF branco com divisões, 3,80x0,30x0,30m; marca: São José Marcenaria Ltda; modelo: Nicho / 01 Armário duplo em MDF branco com divisões, 1,50x0,64x0,30m; marca: São José Marcenaria Ltda; modelo: Nicho

DATA DA LAVRATURA: 12 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. EDMAR VALÉRIO GARCIA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536748

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0056799-3

DOADOR: Associação Comunitária Família em Missão CNPJ: 97.534.600/0006-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Nobrek Intelbras Attiv 600va 120v Monovolt, cor Preto - Port LI 5908; marca: Intelbras; modelo: Attiv 600va 120v

DATA DA LAVRATURA: 14, de Maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Dêmisson Silva Rios Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536912

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0025477-4

DOADOR: INSTITUTO BEVENUTTO CNPJ: 07.728.908/0006-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Notebook 15,6” FHD CI3, 8G, 512GB, Bivolt, marca: Dell, modelo: I15-I3100-A15P, 01 Projetor Powerlite 3600 Lumens, Bivolt, Branco, marca: Epson, modelo: E24, 02 Impressora Multifuncional Ecotank Jato de tinta, Bivolt, marca: Epson, modelo: L6270.

DATA DA LAVRATURA: 03 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Juliana Fabio Lima Rocha Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548372

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0067327-0

DOADOR: ASSOCIACAO FILHOS DO CORACAO - ASFICO CNPJ: 08.541.400/0003-88

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Lava e Seca LG VC5 12kg com Inteligência Artificial AIDDTM Cor: Branca, Voltagem: 127 V; marca: LG; modelo: CV3012WC5

DATA DA LAVRATURA: 29 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Paulo Rogério Pimentel Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536949

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0013270-9

DOADOR: Centro Organizado de Revalorização Infantil e Social - CORIS/CEI MIGUEL FRANCHINE NETO VEREADOR CNPJ: 08.302.030/0005-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lavadora de roupas tanquinho 10KG 110V, MARCA:Suggar, MODELO: Neo Eco BR

DATA DA LAVRATURA: 05 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Marcos Cezar Barbosa Reis E Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548463

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0060100-8

DOADOR: INSTITUTO BENEFICENTE SEMENTE DA VIDA CNPJ: 96.522.990/0002-88

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Estante Organizadora em Inox, Medidas: 90x30cm/1,75Alt. MARCA: IGASOL. MODELO: Industrial 5 Níveis

DATA DA LAVRATURA: 11 de Maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr(a) WALDICK AMARO DE SOUZA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160537105

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0139495-0

DOADOR: APM da EMEI BORBA GATO CNPJ: 51.932.085/0001-87

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 HARD DISC Digital Purple 4TB, MARCA: Western , MARCA: WD43PURZ

DATA DA LAVRATURA: 01 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: SrA. Sandra Rejania da Silva E Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536584

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0065845-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO EDUCATEC CNPJ: 00.488.319/0002-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Gaveteiro em estrutura em MDF; Cor Off White e Cedro; Puxador embutido em MDF, duas gavetas com corrediças telescópicas; Rodízios de silicone; Medidas: 0,48x0,43x0,66m, marca: VIANOSSA COMÉRCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA O LAR LTDA, modelo: OSLO, 01 Gaveteiro em estrutura em MDF; Cor Off White e Cedro; Puxador embutido em MDF, duas gavetas com corrediças telescópicas; Gaveta para pasta suspensa; Rodízios de silicone; Medidas: 0,48x0,43x0,66m, marca: VIANOSSA COMÉRCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA O LAR LTDA, modelo: OSLO, 01 Mesa de Escritório com Tampo Duplo em MDF chanfrado com bordas laqueadas e distanciadores cromados; Medidas: 1,60x0,68x0,80m, marca: VIANOSSA COMÉRCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA O LAR LTDA, modelo: OSLO, 01 Mesa de Reunião com Painel para TV de até 37 polegadas; Tampo de MDP; Cor Amêndoa; Medida da Mesa: 2,20x 0,74x1,00m, Medidas do Painel: 1,00x1,36x1,5m, marca: TECNOMOBILI, modelo: Conjunto de Escritório.

DATA DA LAVRATURA: 25 de Maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. CIBELE GONDIN PEREIRA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536859

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0040239-0

DOADOR: UNAS - UNIAO DE NUCLEOS, ASSOCIACOES DOS MORADORES DE HELIOPOLIS E REGIAO CNPJ: 38.883.732/0001-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Tablet, Cor preto, Bivolts; marca: Samsung; modelo: Galaxy, TAB 8.8, 4G, GB RAM, Tela De 10.5

DATA DA LAVRATURA: 27 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Antônia Cleide Alves Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536631

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062048-7

DOADOR: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CNPJ: 61.699.567/0085-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Armário de aço 8 portas, 1,82x0,45x0,60m, marca: Nilko

DATA DA LAVRATURA: 15 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Patricia de Souza Costa Fujiwara Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548674

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0009882-9

DOADOR: APM DA EMEF COMT.E GASTAO MOUTINHO CNPJ: 51.710.853/0001-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MULTI-VISUALIZADOR HDMI 4X1 VEX 3004, Marca VEX, Modelo 3004, 02 MICROFONE DE LAPELA SEM FIO BY-V20, Marca BOYA, Modelo BY-V20, 01 CAMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL, Marca Canon, Modelo T7 DSLR, 01 CAIXA DE SOM AMPLIFICADA, Marca Philco, Modelo PCX Bivolt.

DATA DA LAVRATURA: 06 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Adriana de Carvalho Mesquita Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160537100

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0140133-7

DOADOR: Associação das Franciscanas Filhas da Divina Providência CNPJ: 61.813.333/0004-77

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Purificador De Água Gelada Europa Fluir, Inox, 127V, marca: europa, modelo: fluir

DATA DA LAVRATURA: 27 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: SrA. Maria Inês Gomes de Morais Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548396

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0065943-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA OLHANDO PARA O FUTURO / CEI VALTER JACONI CNPJ: 00.103.221/0003-57

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 5 JOGO DE 1 MESA INFANTIL COM 6 CADEIRAS, MARCA: MACENARIA SÃO JOSÉ, MODELO: MESA INFANTIL RETANGULAR 1,20X60X45 EM MADEIRA PINUS REVESTIDA COM FORMICA BRANCA BRILHANTE COM 6 CADEIRAS;

DATA DA LAVRATURA: 25 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Brenda Lilian Jaconi e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160537078

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142908-8

DOADOR: Instituto Mãe Rainha CNPJ: 12.126.865/0005-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Computador PC Tob Intel Cor I7 Completo, desktop, Bivolt, marca: Tob Distribuição LTDA, modelo: gamer.

DATA DA LAVRATURA: 26 de Novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: SrA. Andreia de Alecrin Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536684

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0059874-0

DOADOR: SPDM - Associação Paulista Para O Desenvolvimento Da Medicina CNPJ: 61.699.567/0085-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Conjuntos de refeitório infantil, mesa e banco com encosto bege, medidas 2,00 x 0,60 x 0,35m; marca: Axo comércio de móveis LTDA; modelo: MR1-24 / 02 Lavatórios com três torneiras e 4 bebedouros azul, amarelo e cinza, 110V; marca: Axo comércio de móveis LTDA; modelo: AGO 2 / 01 Lavatório com 2 torneiras e 3 bebedouros azul, amarelo e cinza, 110V, Marca: Axo comércio de móveis LTDA; modelo: AGO 3/ 02 Purificadores de água branco, 220V; marca: IBBL; modelo: FR 600 Speciale/ 01 Forno de microondas, 31 L, 127V; marca: Electrolux,; modelo: MI41T / 01 Lavadora de alta pressão, 127V; marca: Karcher; modelo: 54253

DATA DA LAVRATURA: 11 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Patricia de Souza Costa Fujiwara Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536744

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0056747-0

DOADOR: Associação Comunitária Família em Missão CNPJ: 97.534.600/0006-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Gerador de energia a gasolina, 10KVA monofásico, partida elétrica110v/220v; marca: Nagano; modelo:102064285 / 01 Ar condicionado 18 frio, 220V; marca: TCL; modelo: TAC-18CTG2-INV T-PRO / 01 Ar condicionado 34 quente, 220V; marca: TCL; modelo: TAC-34CHSG2-INV SERIE G2 / 02 Impressoras Multifuncional; bivolt; marca: Epson; modelo: L3250 /01 Liquidificador Industrial 4L Inox; 220V; marca: Siemsen; modelo: LS4 MB / 01 Mesa Inox Lisa 1,00x0,70x0,85m; Marca: Land Lume; modelo: WT-70100-E/ 01, Forno Turbo, 80L, 2.5, 220V; marca: Fischer; modelo:13687-15635 / 01, Máquina de Lavar 15kg Branca com modo Eco 220v; marca: Consul; modelo: CWN15ABBNA

DATA DA LAVRATURA: 07 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Dêmisson Silva Rios Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548774

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0133601-2

DOADOR: APM da CEU EMEF Professor Doutor Paulo Gomes Cardim CNPJ: 07.486.128/0001-56

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 4 Ventiladores de teto, MARCA: Delta, MODELO: Premium, 360°; com hélices cinzas, grades pretas.

DATA DA LAVRATURA: 15 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Sonia Maria Alves de Souza e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536651

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0061092-9

DOADOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL JUVENIL E INFANTIL SANTO EXPEDITO CNPJ: 12.670.637/0001-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Baús em MDF para armazenamento, Medida: 2,00x0,48x0,43m; marca: Iara da Silva Martins Miranda; modelo: De Mochilas / 2 Baús em MDF para armazenamento, Medida: 1,90x0,48x0,43m; marca: Iara da Silva Martins Miranda; modelo: De Mochilas

DATA DA LAVRATURA: 18 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. José Roberto Roque Clementino Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536579

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0066284-8

DOADOR: ASSET - ASSOCIACAO EDUCAR PARA TRANSFORMAR CNPJ: 58.106.972/004-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Liquidificador em inox, capacidade 10 litros, bivolt, marca: Skymsen, modelo: LS10.

DATA DA LAVRATURA: 28 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. ADELMO BATISTA GONCALVES Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536594

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0064238-3

DOADOR: Associação Educacional Juvenil e Infantil Santo Expedito CNPJ: 12.670.637/0001-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1, DVR - BIVOLT; mARCA: JFL; MODELO: DHD2416N 16 CH

DATA DA LAVRATURA: 19 de maio, de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. José Roberto Roque Clementino Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160537088

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0141349-1

DOADOR: Associação Educacional Juvenil e Infantil Santo Expedito CNPJ: 12.670.637/0001-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Baú em MDF para armazenamento, Medida: 2,20x0,45x0,42m, marca: Iara da Silva Martins Miranda, modelo: De Mochilas, 02 Baú em MDF para armazenamento, Medida: 2,10x0,45x0,42m, modelo: Iara da Silva Martins Miranda, modelo: De Mochilas, 01 Controle de Acesso Facial, 12V, marca: Hikvision do Brasil Comércio de Equipamentos de Segurança Ltda, modelo: Kt 342mfwx, 02 Conjunto de Refeitório com mesa 2,00x0,60x0,55m, Acento com encosto dos bancos em MDF 25mm, Branco Brilhante marca:Iara da Silva Martins Miranda, modelo: Infantil.

DATA DA LAVRATURA: 02 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. José Roberto Roque Clementino Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536720

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0059208-4

DOADOR: ASSOCIACAO UNIAO SOCIAL DOS MORADORES DO MULTIRAO INACIO MONTEIRO ADJ CNPJ: 96.513.601/0003-39

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Computadores All-In One Core i5;6 GB .Bivolt; Marca;. Maximus Grasep; modelo: D-AI05 / 01 Lava Louças inox, 0,60x0,50x0,85m 127V; marca: Brastemp; modelo: BLF60A

DATA DA LAVRATURA: 13 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Aline Marques da Silva Oliveira Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536943

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0013229-6

DOADOR: Centro Organizado de Revalorização Infantil e Social - CORIS/CEI CARROSSEL ENCANTADO CNPJ: 08.302.030/0003-26

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lavadora Tanquinho 10 kg 110V, MARCA: Suggar, MODELO: NEO ECO BR , 01 Celular Galaxy 4G 256GB PRETO, MARCA: Samsung, MODELO: A07.

DATA DA LAVRATURA: 05 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Marcos Cezar Barbosa Reis E Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536767

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0055208-2

DOADOR: APM DO CEI VEREADOR JACOB SALVADOR ZVEIBIL CNPJ: 08.211.111/0001-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 PURIFICADOR DE ÁGUA, 110 V; marca: EVEREST; modelo: STAR

DATA DA LAVRATURA: 29 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. JOSE LUIZ DOS REIS SANTOS Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536782

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0053013-5

DOADOR: Associação Beneficente Betsaida CNPJ: 66.063.231/0004-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1, Tela de Projeção retrátil com Tripe - 100 polegadas; 2,00X1,50m; marca: MSE; modelo: TPT20-100 / 1 Conj. Refeitório c/2 bancos c/ encosto - 2,40x0,60x0,50m; marca: Carlos Alberto Corredeira ME; modelo: Infantil

DATA DA LAVRATURA: 18 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Patricia Barreto Ribeiro Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536919

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0020864-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO CNPJ: 59.586.347/0002-91

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Estante baixa infantil em madeira com 3 prateleiras; Medidas: 1,10 x 0,30 x 0,60m; Cor: Pinus, marca: Gepeto Móveis Infantis, modelo: Multiuso, 03 Berço Co-leito Bari dobrável; Medidas: 0,76 x 0,925 x 0,525m; Cor: Preto, marca: Galzerano, modelo: 2015.

DATA DA LAVRATURA: 25 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Mayara Regina Borges de Almeida Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536810

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0047692-0

DOADOR: Obra Assistencial Jesus Menino CNPJ: 01.309.378/0001-34

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Cadeiras Diretor Tela; marca: J Martins Móveis LTDA; modelo: Ergonômica/ 01 Multifuncional Eco Tank, Wi-fi, Cor Preto, Bivolt; marca: Epson; modelo: L3250 / 01 Cadeira, Cor Preto/Vermelho; marca: Otello PT; modelo: Gamer 100 / 01 Aparelho de Celular, 128GB, Cor Preto; marca: Samsung Galaxy; modelo: A17 / 01 Poltrona Reclinável, Cor Cinza; marca: Jaguar; modelo: Matriz / 01 Batedeira Planetária, Inox 4L, Cor Preto, 110V; marca: Oster; modelo: Bowl / 01 Quadro Cortiça 1,50x1,20m; marca: Linea Rica; modelo: Moldura Anodizada

DATA DA LAVRATURA: 26 de março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Vilma Feitosa Carvalho Amorim Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536636

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062062-2

DOADOR: ASSOCIACAO COMUNITARIA FAMILIA EM MISSAO CNPJ: 97.534.600/0003-33

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Ar condicionado 18 frio, 220V; marca: TCL; modelo: TAC-18CTG2-INV T-PRO 2.0

DATA DA LAVRATURA: 20 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Dêmisson Silva Rios Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536678

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0059853-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E RECREAÇÃO LEAL CNPJ: 03.050.560/0003-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Conjunto de mesa retangular pinus envernizado com 10 cadeiras multietária, 2,00 x 0,60 x 0,45m; marca: São José Marcenaria Ltda; modelo: Pikler

DATA DA LAVRATURA: 29 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. EDMAR VALÉRIO GARCIA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536803

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0049523-2

DOADOR: Obra Social São Jose de Vila Zelina CNPJ: 48.051.502/0002-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lavadora de roupas 15 Kgs, Cor Branca, 110V; marca: Brastemp; modelo: BWF15AB

DATA DA LAVRATURA: 15 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Andréia Regina de Mendonça Cardoso Alexandre Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536895

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0029263-3

DOADOR: ASSOCIACAO AMIGOS DE PIANORO CNPJ: 67.983.833/0002-71

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Estante para livros, em MDF, com quatro níveis: 1 prateleira superior, módulo com 3 nichos, módulo com 2 nichos e base com 3 nichos; Medidas: 1,90 x 1,90 x 0,45m; Cor: Branca, marca: J. I. A. Sobrinho Comércio e Serviços LTDA, CNPJ 61807639/0001-78, modelo: Dupla Face, 02 Armário de parede em MDF, 6 portas; Medidas: 1,82 x 0,90 x 0,41m; Cor: Branco, marca: J. I. A. Sobrinho Comércio e Serviços LTDA - CNPJ 61807639/0001-78, modelo: Borda de PVC, 01 Roçadeira à gasolina, motor 27 CC, 1 CV de potência, lâmina de 2 pontas; Cor: Laranja e branca, marca: Stihl, modelo: FS 55 R, 01 Escada extensiva em fibra de vidro, 14/24 degraus; 4,20 x 7,20m; Cor: Laranja/Alumínio, marca: Esca-Fort, modelo: EFD103, 02 Escada de alumínio multiuso bilateral dupla, 5 degraus; Medidas: 1,06 x 0,48 x 0,72 m; Cor: Alumínio, marca: Agata, modelo: EMD005, 02 Impressora Multifuncional Ecotank; Bivolt; Cor: Preta, marca: Epson, modelo: L6270.

DATA DA LAVRATURA: 30 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Silvia Pereira de Aguiar Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536869

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0039157-7

DOADOR: ASSOC DE PAIS E MESTRES E M E I VINTE CINCO DE JANEIRO CNPJ: 50.864.065/0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Ombrelone em tecido bagum, haste em madeira, medidas: 4,00X4,00x 0,05m, cor: verde militar, marca: romi decor, modelo: supreme

DATA DA LAVRATURA: 25 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Raquel Rodrigues Coimbra Borges Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536862

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0040561-6

DOADOR: ASSOCIACAO DA UNIAO CNPJ: 59.586.347/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Armários em madeira Pinus com lousa, 2 gavetas, 4 nichos e ferramentas em plástico, medidas: 110x95x36cm, marca: Take Brinquedos, modelo: Bancada de Ferramentas, 02 Armário baixo em MDF 12mm com 7 nichos, 2 prateleiras e toldo, medidas: 1,40x0,93x1,15m, marca: ABC Montessori, modelo: Mercearia, 02 Armário em madeira Pinus 20mm, com bancada, 2 nichos, 2 portas e 15 acessórios, medidas: 1,25x0,90x0,30m, marca: ABC Montessori, modelo: Mini Cidade Pikler Oficina Mecânica, 02 Armário baixo em madeira Pinus com balança, caixa registradora, frutas, legumes, 2 portas e 6 nichos, medidas: 1,15x1,28x0,88m, marca: ABC Montessori, modelo: Mini Cidade Pikler Mercado.

DATA DA LAVRATURA: 31 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Ed Faustino Carlos Junior Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536612

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062821-6

DOADOR: ASSOCIACAO COMUNITARIA FAMILIA EM MISSAO CNPJ: 97.534.600/0002-52

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Nobreak Interativo Monovolt 600VA 120V Cor Preto; marca: Intelbras; modelo: XNB 600VA/ 1 Máquina de lavar 15kg premium 220V ; marca: Electrolux; modelo: Lec 15 / 1 Lavadora semiautomática 10,5 kg 127V; marca: Colormaq; modelo: LCS 10.0 BR

DATA DA LAVRATURA: 15 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Dêmisson Silva Rios Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536852

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0041686-3

DOADOR: UNIÃO DOS MORADORES DE VILA PALMEIRAS E ADJACÊNCIAS CNPJ: 01.922.666/0001-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional Ecotank Colorida Wi-Fi; Bivolt; Cinza, marca: Epson, modelo: L6490

DATA DA LAVRATURA: 30 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Enio José Possebon Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536571

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0066041-1

DOADOR: Instituto Clube de Maes Mao Amiga CNPJ: 73.002.313/0001-52

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 CONJUNTOs DE REFEITÓRIO INFANTIL COM 10 CADEIRAS, COLORIDO MEDIDAS: 0,41x0,25x0,25m; marca: BOUZAN MÓVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME; modelo: INFANTIL

DATA DA LAVRATURA: 26 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Andrea Fernandes Nogueira Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536658

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0061210-7

DOADOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE SONHO NOSSO CNPJ: 02.698.509/0006-90

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora multifuncional laser color/ 127V; marca: Brother; modelo: L8610

DATA DA LAVRATURA: 21 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Juliana Luna dos Santos Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536938

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0014343-3

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI PROFESSORA MARIA JOSE DE VASCONCELOS MANKEL CNPJ: 07.958.061/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Caixas de som 100W RMS (bivolt); marca: Pulse; modelo: Beats 2

DATA DA LAVRATURA: 27 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Maria Aparecida Bispo Leite Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536927

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0020497-1

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEI Ronald de Carvalho CNPJ: 52.025.624/0001-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Mini Rack Ecoline 6UX470MM c/porta alumínio, preto; marca: Intelbrás; modelo: Ecoline

DATA DA LAVRATURA: 24 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Katia Tomaz Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536971

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0008049-0

DOADOR: Instituto Cantinho Feliz Eduardo Mota Pereira Bueno CNPJ: 27.530.762/0003-18

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Relógio de PontoRep IDClass Prox. 125KHZ; marca: Control ID; modelo: Biométrico / 1 Liquidificador Alta Rotação 220V; marca: KD Eletro; modelo: Industrial 2l / 3 Conjuntos de mesa Infantil c/ 4 cadeiras PinusVe. Verniz 0,40x0,40x0,40m; marca: M&B comércio e produtos; modelo: Poltrona Mad

DATA DA LAVRATURA:14 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. José Eduardo Alves dos Santos Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536665

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0061228-0

DOADOR: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CNPJ: 61.699.567/0085-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 3 ARMARIOs DE AÇO 8 PORTAS, COR: BEGE, Larg: 600 mm; Alt: 1.820 mm; Prof: 450 mm; marca: NILKO; modelo: NK2304

DATA DA LAVRATURA: 22 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Patricia de Souza Costa Fujiwara Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536623

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062028-2

DOADOR: Associação Comunitária Família em Missão CNPJ: 97.534.600/0003-33

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Máquina de lavar 15 KG, 110V, marca: Electrolux, modelo: Premium (lec15)

DATA DA LAVRATURA: 20 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Dêmisson Silva Rios Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536951

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0012742-0

DOADOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE MANA XV DE NOVEMBRO CNPJ: 23.102.382/0002-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 3 ARMÁRIOs ORGANIZADORes AÉREOs PARA COLCHONETES; MATERIAL: 100% MDF COM FITAS DE BORDA COLORIDA; COR: BRANCO; MEDIDAS 1230(C) X 600(A) X 600(P) MM; marca: ATR MÓVEIS PLANEJADOS; modelo: LUXO INFANTIL / 3 ARMÁRIOs ORGANIZADORes AÉREOs PARA COBERTORES; MATERIAL: 100% MDF COM FITAS DE BORDA COLORIDA; COR: BRANCO; MEDIDAS 1230(C) X 450(A) X 450(P) MM; marca: ATR MÓVEIS PLANEJADOS; modelo: LUXO INFANTIL 8 DIVISÕES,

DATA DA LAVRATURA: 03 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Mário Moraes Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536607

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0063735-5

DOADOR: Associação Educacional Juvenil e Infantil Santo Expedito CNPJ: 12.670.637/0001-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Baú em MDF para armazenamento, Medida: 1,70x0,48x0,43m, marca: Iara da Silva Martins Miranda, modelo: De Mochilas, 02 Baú em MDF para armazenamento, Medida: 1,50x0,48x0,43m, marca: Iara da Silva Martins Miranda, modelo: De Mochilas.

DATA DA LAVRATURA: 20 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. José Roberto Roque Clementino Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536887

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0035626-7

DOADOR: APM DA EMEI NAIR CORREA BUARQUE CNPJ: 59.933.630/0001-61

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Caixa de som amplificada, 400 W; Bivolt; Preta, marca: mondial, modelo: CM-400-L

DATA DA LAVRATURA: 26 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Lourdes Alves da Silva Souza Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536923

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0021160-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO OBRA DO BERÇO CNPJ: 62.440.045/0004-87

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Vídeo Porteiro com monofone e visão noturna; Material: plástico; Cor: branco; Voltagem: Bivolt; marca: Intelbras; modelo: IVR 1010

DATA DA LAVRATURA: 19 de março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Aline Rios Ramalho Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160537097

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0140700-9

DOADOR: Associação Filhos do Coração - ASFICO CNPJ: 08.541.400/0001-16

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bancada Mesa Central Tampo Inox, Industrial, Medidas: 1,00 x 0,55 x 0,85 m, marca: EKENOX, modelo: VIX2555.

DATA DA LAVRATURA: 03 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Paulo Rogério Pimentel Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536864

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0040676-0

DOADOR: APM EMEI DINA KUTNER DE SOUZA - DINA SFAT CNPJ: 01.171.377/001-76

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Banquetas almofadadas sem encosto para mesa de jantar; medida: 0,45x0,35; vermelha, marca: sua casa top, modelo: banqueta.

DATA DA LAVRATURA: 09 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Sonia Cristina Bartsch Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536847

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0042517-0

DOADOR: Obra Assistencial Jesus Menino CNPJ: 01.309.378/0001-34

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Liquidificador 4 Litros, bivolt; marca: Spolu; modelo: 049 W/ 01 Refrigerador 4 Portas, Inox, bivolt,; marca: Kofisa; modelo: 10015/kmcp75 / 01 Mesa 2 Gavetas, Cor Branco,1,20 x 0,60 x 0,71 cm; marca: J Martins; modelo: Secretária / 01 Armário 2 Portas, Cor Branco, 0,80 x 0,75 x 0,39 cm; marca: J Martins; modelo: Baixo / 01 Aparelho de Celular, Samsung Galaxy, A17 / 01 Notebook, Cor Cinza,16GB,512 GB, bivolt; marca: Lenovo; modelo: LOQ Essencial / 01 Impressora Wi-fi, Cor Preto, bivolt; marca: Epson; modelo: EcoTank L1250 / 01, Poltrona Reclinável, Cor Cinza, Marca: Jaguar; modelo: Matriz / 12 Triciclos Escolar; marca: Bandeirante; modelo: Pega Carona

DATA DA LAVRATURA: 23 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Vilma Feitosa Carvalho Amorim Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536813

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0045897-3

DOADOR: APM DA EMEI PROF ENIO CORREA CNPJ: 52.943.917/0001-23

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MACA INFANTIL, marca: fortuna engenharia, modelo: retrátil rebativel.

DATA DA LAVRATURA: 08 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Léa Maria Cardoso Fernandes Sr. RONALDO ALVES TENORIO

BENS PATRIMONIAIS

Extrato   |   Documento: 160548454

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0059981-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR CNPJ: 01.237.904/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK, TANQUE DE TINTA COLORIDA, USB E WIFI, COR PRETA, 110 V. MARCA: EPSON. MODELO: L3250; 01 MESA DE LUZ EM MADEIRA E TAMPÃO DE ACRÍLICO COM 04 CADEIRAS, COR BRANCA, MEDIDAS: 66x53x13CM, BIVOLT. MARCA: PLAY ART. MODELO: PIKLER; 01 GRAVADOR DE IMAGEM COM 16 CANAIS 1080P LITE COM HD 1TB, COR PRETO, 110V. MARCA: INTELBRAS. MODELO: MHDX 1208; 01 ALTO FALANTE PORTATIL COM BLUETOOTH DE 400 W, COR PRETO/VERMELHO, BIVOLT. MARCA: MONDIAL. MODELO: CM-400

DATA DA LAVRATURA: 11 de Maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. MARIANA BALDUINO NOGUEIRA DE CASTRO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548522

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0053662-1

DOADOR: INSTITUTO EDUCACIONAL NOVA ALIANCA CNPJ: 59.587.964/0003-92

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 COMPUTADOR ALL IN ONE CORE I5, 8 GB DE MEMÓRIA RAM, SSD DE 512 GB, 23.8”, COR BRANCO, BIVOLT. MARCA: INTEL. MODELO: D-AIO5; 01 REFRIGERADOR COM 4 PORTAS EM INOX BRILHOSO E MINI CÂMARA, 765L, COR CINZA, 220V. MARCA: KOFISA. MODELO: INDUSTRIAL

DATA DA LAVRATURA: 07 de Maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. SHEILA BEZERRA LEMOS, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548752

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0145940-8

DOADOR: Associação de Pais de Mestres do CEU EMEF CONCEIÇÃO APARECIDA DE JESUS, PROFA. CNPJ: 05.822.246/0001-73

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Caixa de Som. MARCA: LIVSTAR. MODELO: CNN-8047 TS; 02 Livraria Móvel. MARCA: NEY PLANEJADOS. MODELO: LIVRAVIA MÓVEL FORMATO BOOK TRUCK; 01 Plastificadora 127V. MARCA: AURORA. MODELO: LM 3233H

DATA DA LAVRATURA: 10 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. ELENA LETTIERI, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548722

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0005368-0

DOADOR: Núcleo Assistencial Fraterno / C.E.I. Dr. Benedito Costa Carvalho CNPJ: 49.826.902/0007-66

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Liquidificador Ind., Inox, Capacidade: 10L, Bivolt. MARCA: Skymsen. MODELO: LS10; 03 Cadeira Giratória, Cor Crepe Cinza, Dimensões: 61,5x95x65cm. MARCA: Lyam Decor. MODELO: JOB L02; 01 Parafusadeira/Furadeira 13mm, Potência: 20V com 2 baterias de 2.0AH. MARCA: Max Stanley. MODELO: SCD700D2KBR; 01 Lavadora Automática, Capacidade: 20kg, Cor Branca, 110V. MARCA: Colormaq. MODELO: LCS 20P

DATA DA LAVRATURA: 13 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. SOLANGE WAILEMAN, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536974

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0006618-8

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Professora Julieta Terlizzi Bindo CNPJ: 54.882.940/0001-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de Pebolim, Material: Madeira Maciça e Bonecos de Alumínio, Cor Marrom, Medidas: 1,38mx0,85mx0,91m. MARCA: MB Diversões. MODELO: Oficial; 01 Caixa Acústica Amplificada Ativa, Cor Preta, Bivolt. MARCA: NXA Áudio. MODELO: NA10; 01 Caixa Acústica Amplificada Ativa, Cor Preta, Bivolt. MARCA: Sound Cast. MODELO: HD-15 DSP MKII

DATA DA LAVRATURA: 19 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. ELAINE ZULIMA LOURENÇO HORTENCIO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536953

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0011851-0

DOADOR: Instituto Boas Novas/CEI Jardim Sapopemba III CNPJ: 06.002.151/0009-12

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Carro Auxiliar PP c/ 3 bandejas, Material: Polipropileno, Medidas: 107x54x97cm, Cor Cinza Claro. MARCA: Bralimpia. MODELO: CE3000; 01 Banco com Assento e Encosto, Material: Polietileno, Medidas: 162x51x79cm, Cor Vermelho/Azul/Amarelo. MARCA: Lapis. MODELO: Lig- Lig; 01 Painel Psicomotor, Material: Madeira, Medidas: 2,46x82m, Cor Verde. MARCA: BP Brinquedos. MODELO: Crocodilo

DATA DA LAVRATURA: 02 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. JOAO ADAUTO PINHATA FILHO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548745

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0000594-4

DOADOR: APM da EMEF Fazenda da Juta CNPJ: 03.787.121/0001-13

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Ventilador de Parede, Cor Preta, Diâmetro: 65cm, com 6 Pás, Bivolt. MARCA: Ventisilva. MODELO: VLP; 01 Impressora Multifuncional, Tanque de Tinta Ecotank, Impressão Colorida, Cor Branca, Bivolt. MARCA: Epson. MODELO: L6490; 01 Impressora Multifuncional, Tanque de Tinta Ecotank, Impressão Colorida, Cor Branca, Bivolt. MARCA: Epson. MODELO: WorkForce Pro 5810; 01 NVR (Gravador Digital), 16 Canais, Cor Preto, Bivolt. MARCA: Intelbrás. MODELO: NVD 1516; 01 Nobreak, Potência 750 Watts, Cor Preto, Bivolt. MARCA: Intelbrás. MODELO: Attiv 1500VA; 02 Televisor Smart, 43", LED, Cor Preta, Bivolt. MARCA: AOC. MODELO: Roku; 02 Suporte de TV, Cor Preto, Material: Ferro. MARCA: Davely. MODELO: De Parede Articulado; 02 Switch, Capacidade: 24 portas, Cor Preto, Bivolt. MARCA: HAIZ. MODELO: POE; 01 INVB (Gravador Digital), 32 Canais, Capacidade: 4 Terabyte, Cor Preto, Bivolt. MARCA: Intelbrás. MODELO: NVD 1432

DATA DA LAVRATURA: 19 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. LUIS FERNANDO POMPEU TRAZZI, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548446

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0059929-1

DOADOR: INSTITUIÇÃO AQUARELA CNPJ: 03.978.010/0008-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fogão Tradicional 6 Bocas Inox com Forno. MARCA: Itajobi. MODELO: Industrial

DATA DA LAVRATURA: 11 de Maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. MARCIA REGINA MORAIS MOREIRA DE MELLO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536988

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0005581-0

DOADOR: APM da EMEI Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim - TOM JOBIM CNPJ: 01.928.494/0001-31

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional Tanque de Tinta, Smart Tank, Cor Cinza, Bivolt. MARCA: HP. MODELO: 581; 06 Estante, Cor natural da madeira, Material: MDF, Medidas: 78x95x28cm. MARCA: Curumim Kids Room. MODELO: Para Livros Infantis com 6 Bolsos

DATA DA LAVRATURA: 29 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. ARNALDO RIBEIRO DA COSTA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548756

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144231-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA ALVORADA CNPJ: 08.096.592/0003-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 LAVADORA DE ROUPA DE 12 KG, CESTO INOX, COR BRANCO, 110V. MARCA: ELECTROLUX. MODELO: LAC12

DATA DA LAVRATURA: 08 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. VANESSA FONTES DO NASCIMENTO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548746

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0146749-4

DOADOR: APM da EMEI VIRGILIO TÁVORA CNPJ: 96.535.216/0001-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ARMÁRIO MULTIUSO 4 PRATELEIRAS / 2 PORTAS. MARCA: J&A. MODELO: TEXAS; 01 COMPUTADOR COMPLETO INTEL CORE I5, 16GB RAM, Monitor 20" LED, MOUSE E TECLADO COM FIO. MARCA: 2ELETRO. MODELO: TOP INTEL; 01 IMPRESSORA 3D. MARCA: CREALITY. MODELO: ENDER-3 V3; 01 MESA PNE CADEIRANTE, MEDIDAS: 900x650x600mm. MARCA: B-C. MODELO: ADAPTADA; 01 MESA ACESSIVEL PNE, MDF, MEDIDAS: 60x60x73cm. MARCA: EXPANSAO. MODELO: PEDAGÓGICA; 01 MOUSE ESTÁTICO ESFERA BIG BALL MOUSE. MARCA: TERRA ELETRÔNICA. MODELO: FDAT; 01 PONTEIRA DE CABEÇA. MARCA: EXPANSAO. MODELO: TAMANDUÁ P

DATA DA LAVRATURA: 27 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. ROSANGELA MARIA SILVA DOS SANTOS, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536825

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0045233-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO VITOR MARTIR CNPJ: 43.994.995/0001-66

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Conjunto de Mesa de Refeitório em Ferro e Fórmica, 04 Bancos com encosto, Cor: 03 Vermelho, 01 Verde, Medidas das Mesas: 1,79 x 0,61 x 0,59 M, Medidas dos Bancos: 1,70 x 0,64 x 0,30 M, MARCA: J. Moraes Peres Junior Distribuidora de Livros e Brinquedos, MODELO: Refeitório, 01 Bebedouro Refrigerado, Filtro Stille, Cor: Cinza, 110 V, MARCA: Begel, MODELO: Galão, 01 Lavadora de Alta Pressão, Combate Turbo 2600, Cor: Preta/Amarela, 220 V, MARCA: Wap, MODELO: MLB2707619482, 01 Forno Turbo Industrial, a Gás, Manual, Cor: Preto, MARCA: Gastromaq, MODELO: FTG-8.

DATA DA LAVRATURA: 07 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Miguel Gravina Neto E Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536892

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0031364-9

DOADOR: Instituto em Defesa da Cidadania 3 Milênio (IDC) / CEI Deputado Orlando Iazzetti CNPJ: 04.224.512/0008-69

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Computadores All In One, Cor Branca, 16GB, Tela 27 Full HD, 127V. MARCA: AOC. MODELO: All In One; 01 Lavadora de Alta Pressão WAP, 1900W, 127V. MARCA: WAP. MODELO: EXTREME TURBO; 09 Mesa Infantil para Refeitório 2m, 6 Lugares com Encosto e Banco Acoplado. MARCA: DE ASTRO. MODELO: MDF

DATA DA LAVRATURA: 24 de Abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. ANTONIO TIMOTEO DE ANDRADE, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536991

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0005618-2

DOADOR: APM da EMEF Professor Henrique Mélega CNPJ: 51.573.087/0001-27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Catraca com Marcação de Acesso, Pedestal, Bidirecional, Medidas: 1,50x0,50x0,60m. MARCA: Techtra. MODELO: Mecânica; 01 Bomba de Incêndio, 60HZ, MONO, 110V/220V. MARCA: ELETROPLAS. MODELO: 3CV

DATA DA LAVRATURA: 19 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. PAULA REGINA NERI DE SOUZA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536834

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0045548-6

DOADOR: APM DA EMEI ISA SILVEIRA LEAL CNPJ: 59.580.019.0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Torre de Som, 2Woofers 10”, Bluetooth, RGB, USB, FM, DJ, 2300 W, Cor: Preta, Bivolt, MARCA: Aiwa, MODELO: T2W-02, 01 Multifuncional Mono, Laser, Wi-fi, Cor: Cinza, 110 V, MARCA: Brother, MODELO: DCP- B7535DW, 01 Microfone sem fio Dinâmico, PRO UHF 660, Cor: Preto, Bivolt, MARCA: Le Son, MODELO: LS902

DATA DA LAVRATURA: 07 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Isaias Reis de Paula E Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548406

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062837-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DE GUAIANASES CNPJ: 002.092.92/0004-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 NOTEBOOK CORE I3, 4GB, 256SSD WINDOWS 11, 15.6’’, COR CINZA, BIVOLT. MARCA: LENOVO. MODELO: 1115G4

DATA DA LAVRATURA: 19 de Maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. ROSANGELA APARECIDA DOS SANTOS CRUZ, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548743

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0002885-5

DOADOR: Núcleo Assistencial Fraterno / CEI PROFESSORA EUNICE PINHEIRO MACHADO PADOVAN CNPJ: 49.826.902/0003-32

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Self-service Térmico, Material: Inox, 220V. MARCA: Ibet. MODELO: 8GNS

DATA DA LAVRATURA: 07 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. SOLANGE WAILEMAN, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548458

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0060032-0

DOADOR: SOC DE AMIGOS DE V MARA JD MAIA E VILAS ADJACENTES CNPJ: 43.220.540/0002-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Máquina de Lavar Louças, 220V/60 Special. MARCA: FIAMMA. MODELO: F535 ESIDD BP

DATA DA LAVRATURA: 11 de Maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. ROZANIA NASCIMENTO SILVA DE ALMEIDA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536816

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0045058-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO INFÂNCIA COM ALIMENTO E AFETO CNPJ: 04.715.127/0005-71

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Conjunto de Mesa em Madeira Pinus Clear e Fórmica Brilhante - Linha Premium, Retangular, 06 Lugares, Cor das Mesas: Branca, Cor das Cadeiras: Natural, Medidas das Mesas: 1,19 x 0,69 x 0,54 M, Medidas das Cadeiras: 0,80 x 0,80 x 0,30 M, MARCA: Magathu, MODELO: Infantil

DATA DA LAVRATURA: 07 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Rosa Maria Vieira E Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548480

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0059431-1

DOADOR: INSTITUTO LUKINHA CNPJ: 05.565.673/0004-55

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 CELULARES DESBLOQUEADOS, 4G, 256GB, COR ROXO, BIVOLT. MARCA: OPPO A5 - ANATEL. MODELO: CPH2727; 30 TRICICLOS DE FERRO COM PEDAL, MARCA: BANDEIRANTES. MODELO: PEGA CARONA; 20 TRICICLOS TERMOPLÁSTICO COM PEDAL, COR VERMELHA E BRANCA, SUPORTA 19KG. MARCA: BANDEIRANTES. MODELO: TICO-TICO EUROPA

DATA DA LAVRATURA: 08 de Maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. DALILA ROBERTA DOS SANTOS SANTANA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536999

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0005068-0

DOADOR: Associação Beneficente Educação Suprema / Cei Noah CNPJ: 10.551.403/0009-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 10 Conjunto de Mesa com 4 Cadeiras, Medindo: MESA - 0,80mx0,80mx0,45m de altura / Cadeiras - 0,25m x 0,25m, Cor Branco, Material: MDF. FABRICANTE: Marcenaria. MODELO: Para Alimentação

DATA DA LAVRATURA: 13 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. ALEX SILVA DE OLIVEIRA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548748

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0146273-5

DOADOR: Instituto Cem Por Cento Social/CEI Anunciação Ferreira II CNPJ: 07 305 065/00006-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Balanço, Cor Azul/Amarelo/Vermelho, Medidas: 2,05x1,60x1,93m. MARCA: Jundplay. MODELO: Duplo Infantil; 3 Smartphone, 4GB de Memória RAM, 128GB de Armazenamento Interno, Cor Grafite, Bivolt. MARCA: Motorolla. MODELO: G040S; 5 Picador Manual de Legumes Grande, Material: Alumínio, Capacidade 3kg. MARCA: Facility. MODELO: Industrial; 3 Liquidificador, Capacidade 2L, Inox, 110V. MARCA: B Prot. MODELO: Industrial; 2 Liquidificador, Capacidade 4L, Inox, 110V. MARCA: B Prot. MODELO: Industrial

DATA DA LAVRATURA: 12 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. BRUNO ALLAN DE SA CARVALHO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548737

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0004141-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestes do CEI Vereador João Francisco de Haro CNPJ: 07.290.051/0001-44

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional Laser, Cor Branco, 110V. MARCA: HP. MODELO: Color PRO 4303FDW; 01 Espelho, Material: Madeira em Painel de Pinus, Medidas: 2,05x1,05m. FABRICANTE: Claudio Jose Rabelo ME. MODELO: Com Moldura

DATA DA LAVRATURA: 19 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. ANTONIO FRENEDA DE MOIA JUNIOR, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548416

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0061330-8

DOADOR: INSTITUTO UNÇÃO E ADORAÇÃO EM CRISTO CNPJ: 12.622.432/0008-90

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 ASSENTO INFANTIL BEBÊ CONFORTO, COR PRETO E CINZA, MEDIDAS: 58x46x65CM. MARCA: BURIGOTTO. MODELO: TOURING X

DATA DA LAVRATURA: 14 de Maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. MAURICIO NOGUEIRA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536982

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0005568-2

DOADOR: APM da EMEI José Mauro de Vasconcelos CNPJ: 56.094.238/0001-88

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Pergolado, Material: madeira tratada e corrente, Cor natural da madeira envernizada, Medidas: 7,50x3,00x2,00m. MARCA: Mompeam Design. MODELO: Planejado sob medida embutido

DATA DA LAVRATURA: 19 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. LEONARDO DIAS DA SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536840

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0043559-0

DOADOR: SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA CNPJ: 01.420.396/0009-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Computador Core I7, 4790 1150, 3.6 8M Cache, Placa Mãe Intel LGA 1150 DDR3 H81, Memória 8 Giga DDR3/1600, HD SSD 240 GB, Monitor Tela de 21,5”, Gabinete Office, 1TB, com Teclado e Mouse, MARCA: Intel, MODELO: de Mesa

DATA DA LAVRATURA: 02 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Sueli Pontin da Silva E Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548429

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0060356-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIVINA GRAÇA CNPJ: 17.265.972/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 SUPORTE PARA TABLET DE PAREDE EM ACRILICO DE ALTA QUALIDADE, A7 LITE, 8.7’’, COR PRETO, MEDIDAS: 15,3x23x2,2CM. MARCA: SAMSUNG. MODELO: T-220/225; 01 TABLET GALAXY DE 34 GB, 4GB, 8MP, WIFI, 4G ANDROID, 8.7’’, COR GRAFITE, BIVOLT. MARCA: SAMSUNG. MODELO: A7 LITE

DATA DA LAVRATURA: 12 de Maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. LUANA PROCHNOV AMARAL DOS SANTOS, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548742

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0004375-7

DOADOR: Associação Beneficente Construir/CEI Indireto Floresta Encantada CNPJ: 01.237.904/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo, Cor Verniz Imbuia, Medidas: 4,00x4,00x2,20m. MARCA: Concreplay. MODELO: Casinha do Tarzan; 01 Redário (postes para redes), Cor Verniz Imbuia, Medidas: 4,00x4,00x2,20m. MARCA: Concreplay. MODELO: Triplo

DATA DA LAVRATURA: 09 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. MARIANA BALDUINO NOGUEIRA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160537120

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109971-1

DOADOR: ASSOCIACAO CRISTA PAZ ESPERANCA E ADJACENTES/ CEI CANTINHO DA PAZ I CNPJ: 00.211.393/0005-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fogão 40x40cm com acendedor duplo de baixa pressão com Cristal, MARCA: Aço Cristal, MODELO: 4 bocas.

DATA DA LAVRATURA: 24 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Enéas Rosa da Silva E Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548567

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0043621-0

DOADOR: APMSUAC TIQUATIRA CNPJ: 12.406.259/0001-16

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Banco Semi-Sentado, Tubo em Aço Carbono SAE 1020, ergonômico com encosto 20EF, assento e encosto em espuma injetada revestida em Courvin, Cor: Preto, Medidas: 70 x 70 x 40 CM, MARCA: Accacio Pimentel da Silva Junior, MODELO: Proderg NR 17.

DATA DA LAVRATURA: 02 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Marta Gomes Barboza Oliveira E Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548731

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0004848-1

DOADOR: Organização Nacional de Defesa e Apoio da Criança e Adolescente do Idoso e Meio Ambiente / Cei Ondacaima CNPJ: 08.849.334/0014-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 12 TRICICLO INFANTIL, MATERIAL: AÇO, ASSENTO REGULÁVEL, PORTA-TRECO, FARO, COR VERMELHA E PRETO. MARCA: NABRE BRINQUEDOS. MODELO: TRICICLO ESCOLAR INFANTIL

DATA DA LAVRATURA: 12 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. ROSEMARI PENHA DEDA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548473

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0059162-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO FORÇA JOVEM VILA MARA CNPJ: 00.502.513/0002-81

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 DVR 16 Canais com HD 1 Tera, Bivolt. MARCA: Intelbras. MODELO: 16 Canais

DATA DA LAVRATURA: 08 de Maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. ALINE DE JESUS MANSO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548720

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0005294-2

DOADOR: APM da EMEF Plínio de Queiroz CNPJ: 53.983.573/0001-49

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Caixa Acústica Passiva, Cor Preto, Potência: 160W, Bivolt. MARCA: Donner. MODELO: SAGA 15; 02 Microfone Profissional BETA 58 A Duplo, Cor Preto, Potência: 130ma, A Pilha. MARCA: Shure. MODELO: GLXD4; 01 Amplificador de Som, Cor Preto, 110W, 650V. MARCA: LL AUDIO. MODELO: PRO 2600; 01 Mesa de Som, Cor Branca; 127V. MARCA: LL AUDIO. MODELO: Sense 802; 01 Rack Mesa de Som, Cor Preto, Medida: 53cmx42cmx60cm. MARCA: LL AUDIO. MODELO: Studio; 01 Microfone Profissional BETA 58, A Duplo, Cor Preto, Potência: 130ma, A Pilha. MARCA: Shure. MODELO: GLXD4; 01 Plastificadora Laminadora, Cor Branca e Preta, 127V. MARCA: C OFICCE. MODELO: A4, Quente/Fria; 01 Caixa de Som Torre, Amplificada, Bluetooth, Cor Preta, Potência 1300V, Bivolt. MARCA: Amvox. MODELO: ACA 1300; 01 Impressora Multifuncional Ecotank, Cor Preto, Bivolt. MARCA: Epson. MODELO: L4260; 01 Caixa de Som Amplificada, Cor Preto, Potência: 1.100W, Bivolt. MARCA: AMVOX. MODELO: ACA 1101 Duplo 8 Black; 01 Impressora Multifuncional Ecotank, Cor Preta, Potência: 12W, Bivolt. MARCA: EPSON. MODELO: L5590; 01 Microfone sem Fio Profissional, Cor Preta, Potência: 15 KHz, A Pilha. MARCA: DYLAN. MODELO: Duplo de Mão, DW-602 Max; 01 Notebook, Cor Iron Grey, Potência: 38Whr, Bivolt. MARCA: LENOVO. MODELO: CI5 8G 512G 15” W11; 01 Plastificadora/Laminadora, Cor Branca, Potência: 600W, Bivolt. MARCA: SUPRACIL MERCIAL. MODELO: A4; 01 Projetor de Multimídia, Lumens, Cor Preto, Potência Máxima: 162W, Bivolt. MARCA: Intelbras. MODELO: PFL6520 FHD 7400; 01 Desktop, Windows 11 Pro 64, Cor Preto, Bivolt. MARCA: LENOVO. MODELO: TC M75s Gen 5; 01 Tela de Projeção, Cor Branca, Bivolt. MARCA: SMART SOLUTIONS. MODELO: Retrátil; 01 Monitor Led, 22", Touchscreen, Cor Preto, 110V. MARCA: LENOVO. MODELO: VGA/HD Aeitek SIGMA - MT 221 LITE

DATA DA LAVRATURA: 21 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. MARIA ARIVALDA DE OLIVEIRA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548729

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0004650-0

DOADOR: APM da EMEF Professor Arlindo Caetano Filho CNPJ: 52.804.770/0001-90

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PROJETOR MULTIMIDIA, POWERLITE, 3600 LUMENS, HDMI, BIVOLT, COR BRANCA. MARCA: EPSON. MODELO: V11HB51021; 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA, ECOTANK, BIVOLT, COR PRETA. MARCA: EPSON. MODELO: L6270

DATA DA LAVRATURA: 12 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. ALEX SANDRO DIAS COLEN, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548442

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0059900-3

DOADOR: ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO CNPJ: 59.947.465/0009-54

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 REFRIGERADOR DE GELO SECO COM 01 PORTA, 261L, COR BRANCO, 110V. MARCA: CONSUL, MODELO: CRA30F

DATA DA LAVRATURA: 11 de Maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. JOÃO MACHADO DE SOUSA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548505

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0055485-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO CICLECA - CENTRO DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE / CEI ESTRELINHAS ALEGRES CNPJ: 12.807.206/0012-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora, 110V. MARCA: Epson. MODELO: L6270

DATA DA LAVRATURA: 30 de Abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. VENANCIO DA HORA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160537002

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0005166-0

DOADOR: APM EMEI Nini Duarte CNPJ: 57.185.027/0001-13

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Ventiladores de Parede, Cor Preto, Bivolt, Diâmetro: 65cm, Acabamento: Grade em Pintura Epoxi. MARCA: Ventisilva. MODELO: VPL

DATA DA LAVRATURA: 19 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. SANDRA CRISTINA BATISTA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548532

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0049590-9

DOADOR: CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS - CT-VIDAS CNPJ: 07.318.742/0015-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Coifa Inox, Medidas: 1,50x1,10m. MARCA: Brafest. MODELO: Com Duto de Inox, Medidas: 1,50x0,30m + 02 curvas 90 diâmetros 30 Inox; 01 Exaustor, 30cm, 220V. MARCA: Ventisol. MODELO: Para Coifa

DATA DA LAVRATURA: 16 de Abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. ELIANA AGASSI DE CASTRO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548401

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0063365-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIRÓ CNPJ: 04.160.147/0007-95

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MESA EXPERIMENTAÇÃO EM MADEIRA MACIÇA, COR BRANCA, MEDIDAS: 100x50x45CM. MARCA: MADEIRINHA. MODELO: RETANGULAR

DATA DA LAVRATURA: 20 de Maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. ALEXANDRE DE SOUZA ARANTES, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548449

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0059951-8

DOADOR: INSTITUIÇÃO AQUARELA CNPJ: 03.978.010/0001-94

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lavadora de Roupas. MARCA: Brastemp. MODELO: 15Kg Cesto Inox

DATA DA LAVRATURA: 11 de Maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. MARCIA REGINA MORAIS MOREIRA DE MELLO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548716

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0005284-5

DOADOR: APM da EMEF Tatiana Belinky CNPJ: 10.478.853/00001-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Caixa de Som, Cor Preta, Potência Musical: 500W, Bivolt. MARCA: BOOTES. MODELO: BDA-1200X; 03 Par Rádio Comunicador, Cor Preto, 26 Canais, Bivolt. MARCA: INTELBRAS. MODELO: RC/4002

DATA DA LAVRATURA: 27 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. KARINA DE ANGELO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536969

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0008932-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROF. FELICIO PAGLIUSO CNPJ: 51.690.717/0001-43

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Plastificadora Poliseladora, Dimensões: 550x80x160mm, Cor Cinza, 110V. MARCA: CETRO. MODELO: COLM 330; 01 Fragmentadora de Papel, Dimensões: 373x277x649mm, Capacidade: 30L, Cor Preta, 127V. MARCA: CETRO. MODELO: COSM 30 CC; 01 Armário, Madeira MDF Texturizada, Medidas: 2,11x0,40cm, Cor Carvalho Treviso. FABRICANTE: Luiz Carlos Tascano. MODELO: Módulos com 4 Portas; 01 Armário, Madeira MDF Texturizada, Medidas: 1,68x0,40cm, Cor Carvalho Treviso. FABRICANTE: Luiz Carlos Tascano. MODELO: Módulos com 4 Portas; 02 Armário, Madeira MDF Texturizada, Medidas: 1,71x0,40cm, Cor Carvalho Treviso. FABRICANTE: Luiz Carlos Tascano. MODELO: Módulos com 4 Portas; 01 Armário, Madeira MDF Texturizada, Medidas: 1,63x0,40cm, Cor Carvalho Treviso. FABRICANTE: Luiz Carlos Tascano. MODELO: Módulos com 4 Portas; 01 Armário, Madeira MDF Texturizada, Medidas: 1,06x0,40cm, Cor Carvalho Treviso. FABRICANTE: Luiz Carlos Tascano. MODELO: Em Módulos com 4 Portas

DATA DA LAVRATURA: 30 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. MARIA APARECIDA DE FREITAS CUER, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536960

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0010450-0

DOADOR: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto/CEI Santo Antônio CNPJ: 62.264.494.0005-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Impressora Multifuncional, Cor Preto, Bivolt. MARCA: Epson. MODELO: L4260; 01 Computador Ztx Intel i5 3.2/16gb, King/Ssd Nvme nv3 King, 500GB W11, Cor Preto, Bivolt. MARCA: Fácil Computadores. MODELO: Gabinete Office Premium; 01 Painel, Cor Bege, Material: madeira pinus e vidro, Medidas: 1300x900x150cm. FABRICANTE: Marcenaria Baiochi Ltda. MODELO: Expositor; 01 Painel, Cor Bege, Material: madeira pinus, Medidas: 150x90cm. FABRICANTE: Marcenaria Baiochi Ltda. MODELO: Com Prateleira; 01 Painel, Cor Bege, Material: madeira pinus, Medidas: 50x90cm. FABRICANTE: Marcenaria Baiochi Ltda. MODELO: Expositor; 07 Triciclos, Cor Vermelho e Azul, Material: metal e plástico. MARCA: Bandeirante. MODELO: Escolar 3+

DATA DA LAVRATURA: 28 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. PIERRE RODRIGUES DA COSTA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160537005

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0005276-4

DOADOR: APM DA CEU EMEF PROFESSORA CANDIDA DORA PINO PRETINI CNPJ: 07.481.009/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Tabela de Basquetebol, Medidas: 0,75(C)x1,38(L)x3,67(A)m, Material: Ferro e Policarbonato, Cor Preto e Transparente. MARCA: TAILLE. MODELO: B700 PRO; 02 Banco Infantil, Material: Plástico Polietileno com Pés de Ferro, Cor Azul, Amarelo, Verde e Vermelho, MedidaS: 1,63(C)x0,51(L)x0,77(A)m. MARCA: NABRE. MODELO: Lápis Grande

DATA DA LAVRATURA: 29 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. LILIANE RODRIGUES LUCARINI, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548738

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0004341-2

DOADOR: Associação Beneficente Educação Suprema / CEI Nova Israel CNPJ: 10.551.403/0002-63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 20 Conjunto de Mesa com 4 cadeiras, Material: Madeira / Cadeiras: MDF, Cor Branca, Medidas: 0,80x0,45cm. MARCA: Moria. MODELO: Montessoriano

DATA DA LAVRATURA: 09 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. ALEX SILVA DE OLIVEIRA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548777

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0128191-9

DOADOR: SOCIEDADE AMIGOS NOVO HORIZONTE/ CEI LOURDINHA PINHEIRO III CNPJ: 71.735.641/0004-85

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fogão 6 bocas com forno; Preto, MARCA: Metalmaq, MODELO: Industrial, 01 Tablet Galaxy A9+, tela 11", MARCA: Samsung, MODELO: X210, 01 Smartphone Galaxy; tela 6,7", câmera Principal de 50MP + 2MP e frontal de 8MP, MARCA: Samsung, modelo: SANSUNG, MODELO: A 06.

DATA DA LAVRATURA: 21 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. José Francisco da Silva E Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548469

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0060155-5

DOADOR: INSTITUTO UNÇÃO E ADORAÇÃO EM CRISTO CNPJ: 12.622.432/0008-90

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 REDARIO EM EUCALIPTO ENVERNIZADO COM GUANCHOS EM AÇO INOXIDAVEL COM CAPACIDADE PARA 5 REDES, COR NATURAL, MEDIDAS: 1,0x3,0M. MARCA: DISTRIBUIDORA SÃO TEODORO LTDA. MODELO: INFANTIL; 01 REDARIO EM EUCALIPTO ENVERNIZADO COM GUANCHOS EM AÇO INOXIDAVEL COM CAPACIDADE PARA 10 REDES, COR NATURAL, MEDIDAS: 1,0x6,0M. MARCA: DISTRIBUIDORA SÃO TEODORO LTDA. MODELO: INFANTIL; 01 PAINEL PSICOMOTOR EM MDF, COR COLORIDO, MEDIDAS: 2,20x0,60x0,10M. MARCA: DISTRIBUIDORA SÃO TEODORO LTDA. MODELO: INFANTIL; 01 LABIRINTO COM 3 MODULOS EM MADEIRA, 1 RETANGULAR DE 1,50x0,50x0,50M E 2 CUBOS DE 0,50x0,50x0,50M, COR PALHA. MARCA: DISTRIBUIDORA SÃO TEODORO LTDA. MODELO: PIKLER; 01 ESCALADA EM MADEIRA ARTICULADA COM 2 RAMPAS DE 80cm, COR PALHA, MEDIDAS: 1,80x0,50x0,80m. MARCA: DISTRIBUIDORA SÃO TEODORO LTDA. MODELO: PIKLER; 01 BRINQUEDO 03 EM 01, BARCO, PONTE E GANGORRA CONSTRUÍDO EM MADEIRA ROBUSTA, COLORIDO, MEDIDAS: 0,90x0,45x0,40m. MARCA: DISTRIBUIDORA SÃO TEODORO LTDA. MODELO: PIKLER; 01 CONJUNTO MOBILIARIO PEDAGOGICO COMPOSTO POR 5 MODULOS EM MADEIRA, COR PALHA, MEDIDAS: 2,50x0,50m. MARCA: DISTRIBUIDORA SÃO TEODORO LTDA. MODELO: PIKLER; 01 TRIANGULO ESPELHADO EM MADEIRA E ACRILICO, COR PALHA, DIMENSÕES: 0,93x0,53x,081m. MARCA: DISTRIBUIDORA SÃO TEODORO LTDA. MODELO: PIKLER; 02 ARMARIOS ALTOS EM MDF COM 2 PORTAS E 3 PRATELEIRAS, CHAVE, PÉS NIVELADORES, COR CINZA CLARO, DIMENSÕES: 1,58Mx0,89Mx0,38M. MARCA: PANDIN. MODELO: PADRAO; 02 ARQUIVOS DE AÇO 26 COM 4 GAVETAS, PUXADOR EMBUTIDO E CHAVE, COR CINZA, MEDIDAS: 1,58x0,89x0,38m. MARCA: PANDIN. MODELO: PADRÃO; 01 MAPOTECA DE AÇO COM GAVETEIRO, ESTRUTURA EM CHAPA 24 E COM TAMPO SUPERIOR EM MDF REVESTIDO, COM 10 GAVETAS, COR CINZA CLARO, MEDIDAS: 1,22x1,20x0,77m. MARCA: PANDIN. MODELO: MAP 10; 01 BALANÇA DIGITAL COM BANDEJA EM AÇO INOX, DISPLAY DE 6 DIGITOS, BATERIA RECARREGAVEL, FONTE EXTERNA 90-250VAC, 33 KG, COR: PRETA, MEDIDAS: 30,5x31,5x11,5cm, BIVOLT AUTOMATICO. MARCA: BALMAK. MODELO: QUICK 33B

DATA DA LAVRATURA: 13 de Maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. MAURICIO NOGUEIRA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536957

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0010323-7

DOADOR: A.B.P - Associação Brasileira de Pipas / CEI PIPAS II CNPJ: 17.285.190/0004-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fogão Industrial, Inox, 4 Bocas, Forno Cristal em Aço, Cor Preto com Prata. MARCA: Cristal Aço. MODELO: Industrial

DATA DA LAVRATURA: 28 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. CRISTIANO CONCORDIO DO NASCIMENTO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548734

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0004869-4

DOADOR: Organização Nacional de Defesa e Apoio da Criança e Adolescente do Idoso e Meio Ambiente / Cei Ondacaima CNPJ: 08.849.334/0001-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 TELEVISÃO, 43", COR PRETA, ANDROID, BIVOLT. MARCA: AIWA. MODELO: SMART

DATA DA LAVRATURA: 12 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. ROSEMARI PENHA DEDA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548754

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144798-1

DOADOR: Associação Evangélica Monte Carmelo / CEI Monte Carmelo III CNPJ: 08.255.276/0002-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Conjuntos de Mesa Quadrada c/ 4 Cadeiras Madeira Pinus, Medidas: 40x58x58m. MARCA: M.L BARBOSA DISTRIBUIDORA DE LIVROS E BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS. MODELO: Conjunto de Mesa Quadrada c/ 4 Cadeiras

DATA DA LAVRATURA: 03 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. REGINALDO DE OLIVEIRA ROSA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548518

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0053650-8

DOADOR: Casa do Cristo Redentor / CEI Cristo Redentor, situada à Rua Agrimensor Sugaya CNPJ: 62.366.844/0001-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário, MDF, com 20 nichos, cor: branca, medidas 1,40cmX1,60cmX40cm, MARCA: Ronaldo Luciano da Silva, MODELO: Armário com nicho, 01 Prateleira, MDF, com mão francesa reforçada, cor: branca, medidas: 1,50mX0,50cm, MARCA: Ronaldo Luciano da Silva, MODELO: Prateleira pedagógica

DATA DA LAVRATURA: 27 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Antonio Carlos Laferreira E Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536977

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0006106-2

DOADOR: APM da Emef Coelho Neto CNPJ: 51.690.691/0001-33

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora, Cor Branca, Bivolt. MARCA: HP794. MODELO: HP; 01 Impressora, Cor Preta, Bivolt. MARCA: L4260. MODELO: Epson

DATA DA LAVRATURA: 26 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. JEANINI GORETTI BELOTO BONAZZI, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548497

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0057413-2

DOADOR: INSTITUTO VIDA SÃO PAULO CNPJ: 03.816.478/0008-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Escorregador, Medidas: 1,06x0,46x0,13m. MARCA: Casa Grande Artigos Recreativos. modelo: Médio Divertido, Escada Vermelha e Rampa Amarela; 01 Brinquedo Play Modular, Medidas: 420x310x180cm. MARCA: Big Climber. MODELO: 1XC; 01 Celular Tela 6,74", Resolução 1600x720 pixels, Bateria 5000 MAH Armazenamento 256GB + Brindes, Bivolt. MARCA: Xiaomi. MODELO: Redmi 13 C

DATA DA LAVRATURA: 05 de Maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. ANDREA DAS NEVES NERI SANTANA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548437

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0059854-6

DOADOR: ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO CNPJ: 59.947.465/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 CADEIRA GIRATÓRIA PARA ESCRITÓRIO EM COURO PU, COM BRAÇOS, COR PRETA, MEDIDA: 65x65x123CM. MARCA: FRONTI. MODELO: W-65

DATA DA LAVRATURA: 11 de Maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. JOÃO MACHADO DE SOUZA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160536995

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0005694-8

DOADOR: APM da EMEF José Lins do Rego CNPJ: 45.879.202/0001-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de Pebolim, Material: Madeira com Ferros Embutidos, Cor: Preta, Medidas: 1,38mx0,86mx0,90m. MARCA: Dinâmica. MODELO: Totó Black Oficial; 01 Caixa de Som, Portátil, com Microfone, Cor Preta, Bivolt. MARCA: AMVOX. MODELO: ACA221; 01 Microfone sem Fio, Lapela, Cor Preta, Bivolt. MARCA: HOLLYLAND. MODELO: Lark M2; 01 Mesa de Som, 8 Canais, Cor Preta, Bivolt, Bluetooth. MARCA: Lelong. MODELO: LE-709

DATA DA LAVRATURA: 19 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. ALINE CHAIM, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 160548405

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062825-9

DOADOR: AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA DO LAGEADO JOÍLSON DE JESUS CNPJ: 57.060.204/0007-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BEBEDOURO DE ÁGUA EM INOX COM 01 TORNEIRA GELADA E 01 TORNEIRA NATURAL, 50L, COR CINZA, 220V. MARCA: FRISBEL. MODELO: RA052T

DATA DA LAVRATURA: 19 de Maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. JOSÉ ANTONIO DA SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 160697911

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0043259-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO EMÍLIA INÊS CNPJ: 09.344.895/0002-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Refrigerador, 300L, 01 Porta, Cor Branco, 110V. MARCA: Consul. MODELO: CRB36A

DATA DA LAVRATURA: 09 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. SANDRO ROCHA DE SOUZA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 160697916

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0145782-0

DOADOR: INSTITUTO EDUCACIONAL ARTE E VIDA / CEI ESTRELINHA DE DAVI CNPJ: 73.789.091/0002-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA Multifuncional, Bivolt. MARCA: Epson Ecotank. MODELO: L3250; 01 Bebedouro 25 Litros, 1 torneira gelada 1 natural, 127V. MARCA: American filteR. MODELO: Industrial; 01 Máquina de Café Standard popular n.2, 5 litros, 220V. MARCA: Monarcha. MODELO: Industrial; 01 Cama elástica, medidas: 1,40x1,44m. MARCA: TRAMPOLIM. MODELO: Infantil; 01 Gangorra Dino 03 lugares, cor roxo, Medidas: 154x41,5x59cm. MARCA: Xalingo. MODELO: Dinossauro; 01 Piscina de bolinha, medidas: 1,00x1,00m, sem bolinha. MARCA: Valentina brinquedos. MODELO: Infantil

DATA DA LAVRATURA: 19 de Maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Wanderson Estrela Oliveira Santos, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Despacho Autorização   |   Documento: 161004875

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0069291-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161004617), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158569869).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161096245

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0071905-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161093177), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159029907).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161101576

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2022/0094452-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161099895), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152863084).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161139289

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0145620-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161138728), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154393930).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161011791

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0139262-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161011404), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149889025).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161011764

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0007366-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161011355), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149891635).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161011788

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0017150-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161011403), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149729535).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161022947

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0058873-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 161022237 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 144375156 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161114001

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0091405-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 161113776 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 147851259 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161202671

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0091849-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161201823), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154721419).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161123242

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0099314-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161122510), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153543587).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161003985

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0103880-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161003722), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154724325).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161011765

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0007699-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161011359), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149686994).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161011761

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0008554-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161011349), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149876618).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161011752

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0008993-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161011333), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150040861).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

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Despacho Autorização   |   Documento: 161103475

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0058149-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161103128), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157749114).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161003968

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0058310-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161003694), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157868157).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161092813

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0101846-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 161092087 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 159956403 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161155898

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0062380-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161155721), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157601624).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161156567

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0062701-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161156322), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157643384).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161004887

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0065022-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161004629), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158199203).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161003982

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0117806-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161003715), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153798976).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161062003

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0112770-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 161061374 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 159988683 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 160979073

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0121060-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (160978746), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145676126).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 160979067

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0123052-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (160978740), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148086243).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 160979064

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0125919-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (160978737), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145699006).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 160979071

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0121688-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (160978742), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145667403).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 160979074

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0117451-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (160978748), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145414674).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161004890

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0046627-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161004630), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155231303).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161014865

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0047896-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 161014119 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 154910727 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161155355

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0048623-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161155202), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155385233).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161003981

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0119324-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161003712), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154241240).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161133053

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0049956-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 161132687 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155069255 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161126615

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0050197-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 155650272 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155527598 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161246554

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0122163-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161246110), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146053830).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161104482

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0050259-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 161104116 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155359744 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 160979061

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0128346-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (160978734), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145636007).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161050776

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0050423-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161049424), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158003215).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161003971

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0052981-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161003697), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155264617).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161003973

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0053265-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161003699), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155283933).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161189879

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0054389-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161188877), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157832495).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161189206

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0142907-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161188816), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147269202).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161003977

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0143325-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161003705), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154348520).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161011781

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0144888-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161011388), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149119416).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161011783

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0145095-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161011393), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148906748).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161200340

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0145890-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161199799), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154753074).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161118794

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0146604-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161118020), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147973560).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161086183

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0146740-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 161085835 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 160335164 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161203046

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0148417-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161202786), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149181750).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161011780

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0148896-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161011381), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149020034).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161011778

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0149919-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161011377), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149073412).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 160979058

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0128067-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (160978733), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148300098).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161095527

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0005622-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 161095057 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 160511872 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161136729

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0043529-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 161136207 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 154552012 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161138059

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0055090-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 161137842 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155581679 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161100372

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0056728-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 161099937 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 157160643 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161247522

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0057406-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161247234), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157666082).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161112351

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0057445-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 161112108 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 157083456 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161200660

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0057766-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161199087), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157818217).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161004880

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0067303-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161004624), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158294944).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161004885

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0067608-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161004625), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158338137).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161004877

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0067867-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161004620), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158378280).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161186943

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0130444-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151450104), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145214720).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161065412

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0069339-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161065294), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158577242).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161130326

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0069467-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 161129868 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 158658837 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161004863

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0071032-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161004613), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158860700).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 160979051

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0013738-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (160978726), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150645918).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161107046

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0014005-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161106764), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157750954).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161197277

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0016022-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161196657), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150955032).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161208019

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0021126-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161207302), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152101378).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161194643

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0131220-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161194028), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150306161).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161098528

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0022133-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 161097896 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 159998924 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

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Despacho Autorização   |   Documento: 161197875

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0133202-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161197386), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152025247).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

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Despacho Autorização   |   Documento: 161223274

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0023382-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161221813), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151860203).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161004895

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0134358-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161004633), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153775578).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161131325

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0025651-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161126406), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160229042).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161201706

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0026077-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161201027), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152131141).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161206155

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0026266-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161205550), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152154866).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161011730

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0028992-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161011285), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152443895).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161134489

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0041512-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161133603), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153725344).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161011786

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0135976-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161011401), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147911399).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161089658

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0138169-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 161087460 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 159903228 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161003980

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0139237-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161003710), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155052728).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161188320

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0140434-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161187850), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146890066).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161199567

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0140822-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161198808), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146943070).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161190197

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0141589-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161189753), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147064331).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161198824

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0142641-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161198142), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147226190).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161011770

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0006951-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (150156610), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149541384).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161021278

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0013443-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 161020684 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 150713153 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161011757

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0008997-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161011337), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151116865).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161011746

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0009265-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161011316), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151360678).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 160979055

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0012760-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (160978730), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150544985).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161011748

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0009470-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161011322), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150837003).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161011737

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0009832-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161011302), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151006442).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161011741

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0009837-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161011307), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150790115).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161185712

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0009976-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161185187), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150068775).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161113232

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0012734-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 161113008 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155220246 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161195149

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0011776-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161192178), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150409449).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161058746

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0010872-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 161058187 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 159909908 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161011743

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0010028-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161011313), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151368795).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161547962

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILANDIA

PROCESSO SEI: 6016.2026/0045351-3

ASSUNTO: REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

I - No uso das atribuições a mim delegada pela Portaria SME nº 5318/20, em consonância ao disposto no Decreto 62.835/2023, em cumprimento ao Art. 11 da Portaria de SME nº 9.734 /2023 e observada a avaliação realizada pela junta médica designada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS/SEGES), DEFIRO o cumprimento da redução em 10% do horário de trabalho, sem redução salarial e sem compensação de horas da servidora MICHELLE GOMES CAVAZZANA, RF :771.625-7/ 1 e 3, PEIF I, lotada na EMEI Madalena Caramuru.

II - Publique-se e encaminhe-se para:

a) Anotar no assentamento do (s) servidor (es), junto à DRE-FB/DIAF/Recursos Humanos/Movimentação;

b) dar ciência à servidora e à Gestão da escola de lotação da servidora.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Convênios e Parcerias

Portaria   |   Documento: 161286069

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO: 6016.2023/0.085198-0

PORTARIA Nº 220, de 17 de julho de 2026

INTERESSADO: LAR BATISTA DE CRIANÇAS

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 08/26 e do que consta do SEI 6016.2023/0.085198-0 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º O LAR BATISTA DE CRIANÇAS, CNPJ 60.958.972/0001-15, situada(o) na Rua Bueno de Andrade, nº 266, Bairro: Aclimação, CEP 01526-000, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 08/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Ipiranga, concedido pela Portaria nº 276, DOC de 31/08/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Ipiranga emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Unidade de Custódia

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 161387026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 21/DRE-IQ/2026

TERMO DE CONTRATO N.º 265/DRE-IQ/2024

PROCESSO ELETRÔNICO N.º 6016.2024/0045415-0 - PREGÃO N.º 90004/DRE-IQ/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

CONTRATADA: EMPRESA SPM SERVIÇOS TERCERIZADOS LTDA - CNPJ 24.892.087/0001-17

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de auxiliar de almoxarifado estabelecido neste instrumento para atendimento da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no quantitativo total indicado de 2 (dois) profissionais.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Contrato supracitado com vigência até 21/07/2026, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 22/07/2026 a 21/07/2027, ressaltando que a prorrogação proposta tem base na Lei 14.133/21, as demais disposições contratuais mantem-se inalteradas.

VALOR MENSAL DO CONTRATO: O valor contratual mensal é de R$7.631,90 (sete mil seiscentos e trinta e um reais e noventa centavos)

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$91.582,80 (noventa e um mil quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.19.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1

SIGNATÁRIOS: Marcia Marques dos Santos, Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, e Silvia Piazza Vianna Modesto, Diretora Proprietária da Empresa SPM SERVIÇOS TERCERIZADOS LTDA.

Publique-se.

Após, encaminhar à DIAF/GESTÃO DE CONTRATOS, para demais providências que se fizerem necessárias.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação.

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Portaria   |   Documento: 159017361

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI Nº 6016.2026/0069136-8

PORTARIA Nº 170 de 11 DE JUNHO DE 2026

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria SME 4.821, DE 10 DE ABRIL DE 2026,

RESOLVE:

Art. 1º. Realizar a “Formação do Programa de Prevenção Elos - construindo coletivos 2026”, destinados aos servidores da Rede Municipal de Ensino indicados pelas Unidades Educacionais da DRE Itaquera.

A formação tem carga horária de 16 (dezesseis) horas presenciais, distribuídas em quatro encontros formativos de 04 (quatro) horas nos dias 09, 10, 18 e 19 de março em duas turmas: das 08h às 12h00 (manhã) e das 13h às 17h (tarde).

Art. 2º. A formação ocorrerá no Centro Educacional Unificado Parque do Carmo. R. Gaspar da Silva, 240 - Jardim Nossa Sra. do Carmo, São Paulo - SP, 08270-000

Art. 3º. Ficam dispensados do ponto para participar dos encontros formativos, os seguintes servidores:

UNIDADE EDUCACIONAL

NOME COMPLETO

RF

CARGO

PERÍODO

CEU EMEF Profa. Maria Aparecida De Souza Campos

Aline Arantes Polária

823.985.1/1

Professor de Ensino Fundamental I

08h às 12h00 (manhã)

EMEF Ruth de Souza,

Andréia Cristina Marin

721.071.0/1

Coordenadora Pedagógica

08h às 12h00 (manhã)

EMEF Roquette Pinto

Isabel Cristina Tavares Carlos

797.236.9/1

Professor de Ensino Fundamental I

08h às 12h00 (manhã)

EMEF Roquette Pinto

Paula Silva Lima Ferreira

813.752.8/1

Assistente de Direção

08h às 12h00 (manhã)

EMEF Ruth de Souza,

Maria Nice Pereira da Rocha Silva

898.178.7/1

Professor de Ensino Fundamental I

08h às 12h00 (manhã)

EMEF Governador Mario Covas

Aparecida Magali Lima

600.269.2/2

Coordenadora Pedagógica

13h00 às 17h00 (tarde)

EMEF Carlos Chagas

Camila Dias Barbosa da Silva

802.759.5/1

Coordenadora Pedagógica

13h00 às 17h00 (tarde)

EMEF Governador Mario Covas

Ruthinéia Lopes Mota

828.413.0/1

Professora de Ensino Fundamental I

13h00 às 17h00 (tarde)

EMEF Carlos Chagas

Nilza de Fatima Miranda Gabriel

848.914.9/2

Professora de Ensino Fundamental I

13h00 às 17h00 (tarde)

Art. 4º. A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega à Chefia Imediata do comprovante de presença entregue pelo formador ao término de cada encontro formativo.

Art. 5º. Retroagem-se os efeitos à data de 02 de março de 2026.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 159020137

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA
SEI Nº 6016.2026/0069136-8
PORTARIA Nº 171 de 11 DE JUNHO DE 2026

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a PORTARIA SME Nº 4.823, DE 10 DE ABRIL DE 2026,

RESOLVE:

Art. 1º. Realizar o “Encontro Formativo do Programa de Prevenção #Tamojunto - 3ª edição - atualização 2026”, destinado aos servidores da Rede Municipal de Ensino que já participaram das formações em 2025. O encontro formativo tem carga horária de 04 (quatro) horas presenciais, distribuídos em duas turmas, nos períodos da manhã e da tarde, com a presença verificada pelas listas presenciais nos períodos da formação.

Art. 2º. Os encontros formativos ocorrerão no Centro Educacional Unificado Parque do Carmo. R. Gaspar da Silva, 240 - Jardim Nossa Sra. do Carmo, São Paulo - SP, 08270-000. Data: 23/03/2026 Horários: das 8h00 às 12h00 (manhã) e 13h00 às 17h00 (tarde).

Art. 3º. Ficam dispensados do ponto para participar do Encontro Formativo no dia e horário mencionados, os seguintes servidores:

UNIDADE DUCACIONAL

NOME COMPLETO

RF

CARGO

PERÍODO

CEU EMEF Profa. Maria Aparecida De Souza Campos

Fernanda Alves de Araujo Camargo

794.124.2/1

Assistente de Direção

8h00 às 12h00 (manhã)

EMEF Sebastião Francisco, O Negro

Janaina Silva Coelho

733.867.8/2

Professora do Ensino Fundamental II Ciência

8h00 às 12h00 (manhã)

CEU EMEF Profa. Maria Aparecida De Souza Campos

Camila Costa Castilho Tokunaga,

935.665.7/1

Professor de Ensino Fundamental II

13h00 às 17h00 (tarde).

EMEF Dr. João Naoki Sumita

Caroline Bispo Rodrigues

791.933.6/2

Coordenadora Pedagógica

13h00 às 17h00 (tarde).

EMEF Dr. João Naoki Sumita

Diego Araujo de Aguiar

850.030.4/1

Professor de Ensino Fundamental II

13h00 às 17h00 (tarde).

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Nilva Alves Pereira dos Santos

754.142.2/1

Supervisora Escolar

13h00 às 17h00 (tarde).

EMEF Dr. João Naoki Sumita

Wellington Duraes Dias

936.103.1/1

Professor de Ensino Fundamental II

13h00 às 17h00 (tarde).

Art. 4º. A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega à Chefia Imediata do comprovante de presença entregue pelo formador ao término do encontro, no primeiro dia útil após a realização do Encontro Formativo.

Art. 5º. Retroagem-se os efeitos à data de 16 de março de 2026.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 159016026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI Nº 6016.2026/0069136-8

PORTARIA Nº 172 de 11 DE JUNHO DE 2026

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a PORTARIA SME Nº 4.822, DE 10 DE ABRIL DE 2026,

RESOLVE:

Art. 1º. Realizar a “Formação Metodologia do Programa de Prevenção #Tamojunto 3ª edição 2026”, destinados aos servidores da Rede Municipal de Ensino indicados pelas Unidades Educacionais da DRE Itaquera.

A formação tem carga horária de 16 (dezesseis) horas presenciais, distribuídas em quatro encontros formativos de 04 (quatro) horas nos dias 19, 20, 28 e 29 de maio das 13h às 17h.

Art. 2º. A formação ocorrerá Centro Educacional Unificado Parque do Carmo. R. Gaspar da Silva, 240 - Jardim Nossa Sra. do Carmo, São Paulo - SP, 08270-000

Art. 3º. Ficam dispensados do ponto para participar dos encontros formativos os seguintes servidores:

UNIDADE EDUCACIONAL

NOME COMPLETO

RF

CARGO

EMEF Governador Mario Covas

Aparecida Magali Lima

600.269.2/2

Coordenadora Pedagógica

EMEF Dr. João Naoki Sumita

Angelica Suemi Anagusko

937.301.2/1

Professor de Ensino Fundamental II

EMEF Governador Mario Covas

Edmar Ferreira de Matos

851.206.0/1

Professor de Ensino Fundamental II

CEU EMEF Profa. Maria Aparecida De Souza Campos

Leila Ferreira dos Santos Garcia

935.692.4/1

Professor de Ensino Fundamental II

EMEF Dr. João Naoki Sumita

Luciana Mirabile

937.339.0/1

Professor de Ensino Fundamental II

Art. 4º. A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega à Chefia Imediata do comprovante de presença entregue pelo formador ao término de cada encontro formativo.

Art. 5º. Retroagem-se os efeitos à data de 11 de maio de 2026.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 161535560

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069308-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDOR NA RELATORIA

PORTARIA Nº 217, DE 22 DE JULHO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores do CEU EMEI DR, CARLOS OLIVALDO DE SOUZA LOPES MUNIZ constituída pela Portaria nº 333, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 64e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Ana Paula Forner, RF 7957971/1, Coordenador Pedagógico, o Servidor:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Aparecido Marinho Gonçalves

9200649/2 Auxiliar Técnico de Educação 02/06/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 333/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 161585242

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069457-7

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 218, DE 22 DE JULHO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF EZEQUIEL RAMOS JÚNIOR constituída pela Portaria nº 376, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 66 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria da Luciana Pereira Acorone, RF 7402660/1, Assistente de Diretor de Escola, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

ROSIGLEICE FERREIRA DO CARMO GOVEIA

9560858/1

Auxiliar Técnico de Educação

09/06/2029

Art.2º Incluir na relatoria da Edilson Pelegrim de Oliveira, RF 6766781/1, Assistente de Diretor de Escola, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

ISABELA FERREIRA DOS SANTOS

9561064/1

Auxiliar Técnico de Educação

22/05/2026

Art.3º Incluir na relatoria da Rosa Maria Ferreira , RF 7097531/2, Coordenador Pedagógico, o Servidor:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

ANDREIA ROSA DOS SANTOS

9501398-2

Auxiliar Técnico de Educação

22/05/2026

Art.4º Incluir na relatoria da Marta Regina Alves da Silva , RF 6353568/2, Coordenador Pedagógico, o Servidor:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

ANDERSON DA COSTA SANTOS

9360581/1

Prof. Ensino Fundamental II e Médio

14/03/2024

Art.5º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 376/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 161579215

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069563-8

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 384, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020. NO DOC DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020, PÁGINA 16.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069563-8

PORTARIA Nº 384, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 184 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 49.

RESOLVE

Art.1º EXCLUIR

Elaine Emi Ishii, R.F. 631.373-6/3

Art.2º INCLUIR

Elizabete Acacio Santos Bastos, R.F.729.087.0/2

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 184/2019.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069563-8

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 136, DE 08 DE MAIO DE 2025. NO DOC DE 09 DE MAIO DE 2025, PÁGINA 20.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069563-8

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 136, DE 08 DE MAIO DE 2025.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 184 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, pág. 49 e alterações.

RESOLVE:  

Art.1º Excluir

Lívia Luciana do Prado

RF 7769083/1

Assistente de Diretor de Escola

Art.2º Incluir

Maiara Ferreira Matos de Andrade

RF 8012873/1

Assistente de Diretor de Escola

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 184/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069563-8

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 212, DE 20 DE JULHO DE 2026. NO DOC DE 21 DE JULHO DE 2026, PÁGINA 42 e 43.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069563-8

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 212, DE 20 DE JULHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 184 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 49 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Maiara Ferreira Matos de Andrade

RF 8012873/1

Assistente de Diretor de Escola

Art.2º Incluir

Silvania Cele de Lima

RF 7943083/1

Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria nº 212/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEI CAPITÃO ALBERTO MENDES JÚNIOR entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 184/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

7943083/1

Silvania Cele de Lima

Assistente de Diretor de Escola

02

6939821/1

Maria Claudia Barbosa Guedes

Coordenador Pedagógico

03

7290870/2

Elizabete Acacio Santos Bastos

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

04

5737575/3

Patricia Martins da Cunha

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

05

7738927/1

Catiane Santos Matos Simonato

Auxiliar Técnico de Educação

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 161445344

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PORTARIA N° 216 de 21 de Julho de 2026.

SEI 6016.2025/0126162-4


A Diretora Regional substituta da Diretoria Regional de Educação de Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 369 de 28/10/2025, publicada no DOC de 29/10/2025, referente ao P.A. nº 6016.2025/0126162-4.


RESOLVE:

Art.1º - Excluir da Comissão a servidora - Nereide Rodrigues Saturnino, R.F. nº 621.604.8/4;

Art.2º- Incluir na Comissão de Apuração Preliminar a servidora Gabriela Rios dos Santos, RF. 695.216.0/2;

Art.3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria n º 369/2025.

ALESSANDRA POLLON SERVILHA SOPRANI

Diretora Regional de Educação - Substituta

Portaria   |   Documento: 161450799

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PORTARIA N° 217 de 21 de Julho de 2026.

SEI 6016.2026/0020193-0


A Diretora Regional substituta da Diretoria Regional de Educação de Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 62 de 12/03/2026, publicada no DOC de 13/03/2026, referente ao P.A. nº 6016.2026/0020193-0.


RESOLVE:

Art.1º - Excluir da Comissão a servidora - Nereide Rodrigues Saturnino, R.F. nº 621.604.8/4;

Art.2º- Incluir na Comissão de Apuração Preliminar a servidora Gabriela Rios dos Santos, RF. 695.216.0/2;

Art.3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria n º 62/2026.

ALESSANDRA POLLON SERVILHA SOPRANI

Diretora Regional de Educação - Substituta

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

Despacho   |   Documento: 160774676

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS - REFERENTE AO MÊS DE JUNHO/2026, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - LOMSP.

DATA N° EPH ANO CPF/CNPJ RAZAO SOCIAL ITEM DESPESA PREÇO TOTAL Nº PROCESSO

33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

03/06/2026 60454 2026 49.876.857/0001-69 SOCIEDADE DE ARMAZENS E REPRESENTAÇÕES SÃO LOURENÇO LTDA Locação de Imóveis R$ 330.000,00 6016.2017/0002697-0

03/06/2026 60461 2026 08.223.709/0001-68 LANG SERVICOS LTDA Transporte e Remessa de Encomendas R$ 30.667,04 6016.2025/0063295-5

08/06/2026 60776 2026 212.846.238-07 CARLA MEIRELLES SILVA CANAL CCD- Pq Vulto Manut Bens Móveis Conserv Adapt Bens Imóveis Art2ºL10513 R$ 7.500,00 6016.2026/0060890-8

09/06/2026 61339 2026 08.472.572/0001-85 AMBP PROMOCOES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Coffee Break R$ 2.650,20 6016.2026/0069993-8

24/06/2026 66947 2026 26.814.007/0001-30 DANIELLA BARBOSA DE BRITO Pequenas Reformas - Escolas de Ensino Fundamental R$ 112.230,00 6016.2026/0044364-0

24/06/2026 67176 2026 05.823.840/0001-78 ELEVADORES ORION LTDA Elevadores R$ 26.500,00 6016.2024/0076536-8

26/06/2026 67861 2026 23.169.093/0001-88 ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA. ME Veículos Pesados com Motorista R$ 53.491,20 6016.2025/0067615-4

26/06/2026 67862 2026 55.905.350/0001-99 PAINEIRAS LIMPEZA E SERVICOS GERAIS LTDA Limpeza de Ambientes R$ 64.755,65 6016.2023/0130673-0

26/06/2026 67865 2026 14.276.029/0001-05 MASTER SERVICOS DE LOCACAO DE VEICULOS LTDA Veículos Leves com Motorista R$ 75.531,16 6016.2022/0089835-6

26/06/2026 67867 2026 26.886.266/0001-77 JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA Guarda, Vigilância e Segurança em Geral R$ 243.116,80 6016.2025/0067614-6

26/06/2026 67870 2026 49.876.857/0001-69 SOCIEDADE DE ARMAZENS E REPRESENTAÇÕES SÃO LOURENÇO LTDA Locação de Imóveis R$ 90.000,00 6016.2017/0002697-0

TOTAL - R$ 1.036.442,05

33903000 - Material de Consumo

17/06/2026 65304 2026 48.791.685/0001-68 CBS MEDICO CIENTIFICA LTDA Diversos Materiais Hospitalares R$ 31.979,00 6016.2025/0099654-0

17/06/2026 65314 2026 48.791.685/0001-68 CBS MEDICO CIENTIFICA LTDA Diversos Materiais Hospitalares R$ 64.021,00 6016.2025/0099654-0

TOTAL - R$ 96.000,00

33904700 - Obrigações Tributárias e Contributivas

17/06/2026 65501 2026 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - PF R$ 252.320,80 6016.2026/0009340-1

17/06/2026 65507 2026 29.979.036/0001-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - PF R$ 26.026,00 6016.2026/0009340-1

TOTAL - R$ 278.346,80

33903600 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

03/06/2026 60475 2026 989.732.748-72 SILVIA SABANOVAITE Especialização e Treinamento R$ 26.600,70 6016.2026/0051300-1

03/06/2026 60479 2026 907.798.865-34 NEIDIANE BULCAO MONTENEGRO DE MENEZES SOARES Especialização e Treinamento R$ 46.365,45 6016.2026/0054193-5

03/06/2026 60483 2026 447.675.408-28 RAYANE EVELLYN DE OLIVEIRA Especialização e Treinamento R$ 2.593,06 6016.2026/0054796-8

03/06/2026 60485 2026 352.512.848-70 LILIAN THAIS RIBEIRO Especialização e Treinamento R$ 11.400,30 6016.2026/0051432-6

03/06/2026 60491 2026 041.446.289-06 KAREN DANIELA SANCHES Especialização e Treinamento R$ 58.521,54 6016.2025/0070056-0

26/06/2026 67874 2026 297.467.178-04 NAYDE ROCHA LOPES Locação de Imóveis R$ 81.945,36 6016.2017/0002686-4

26/06/2026 68045 2026 102.960.398-70 VERA GUDIMA DA ROCHA Locação de Imóveis R$ 7.703,38 6016.2023/0071544-0

26/06/2026 68051 2026 106.793.978-41 VERA LUCIA GOMES DA ROCHA Locação de Imóveis R$ 7.703,38 6016.2023/0071544-0

26/06/2026 68056 2026 089.154.278-74 MARCIA GOMES DA ROCHA RAMOS Locação de Imóveis R$ 7.703,38 6016.2023/0071544-0

26/06/2026 68064 2026 001.639.588-31 JORGE GOMES DA ROCHA Locação de Imóveis R$ 7.703,38 6016.2023/0071544-0

26/06/2026 68066 2026 684.291.428-00 CARLOS GOMES DA ROCHA Locação de Imóveis R$ 7.703,38 6016.2023/0071544-0

26/06/2026 68071 2026 042.522.298-55 FERNANDO GOMES DA ROCHA Locação de Imóveis R$ 7.703,38 6016.2023/0071544-0

26/06/2026 68079 2026 102.960.398-70 VERA GUDIMA DA ROCHA Locação de Imóveis R$ 7.084,78 6016.2023/0071544-0

26/06/2026 68169 2026 102.960.398-70 VERA GUDIMA DA ROCHA Locação de Imóveis R$ 11.555,07 6016.2023/0071544-0

26/06/2026 68175 2026 106.793.978-41 VERA LUCIA GOMES DA ROCHA Locação de Imóveis R$ 11.555,07 6016.2023/0071544-0

26/06/2026 68183 2026 089.154.278-74 MARCIA GOMES DA ROCHA RAMOS Locação de Imóveis R$ 11.555,07 6016.2023/0071544-0

26/06/2026 68192 2026 001.639.588-31 JORGE GOMES DA ROCHA Locação de Imóveis R$ 11.555,07 6016.2023/0071544-0

26/06/2026 68198 2026 684.291.428-00 CARLOS GOMES DA ROCHA Locação de Imóveis R$ 11.555,07 6016.2023/0071544-0

26/06/2026 68201 2026 042.522.298-55 FERNANDO GOMES DA ROCHA Locação de Imóveis R$ 4.623,60 6016.2023/0071544-0

26/06/2026 68206 2026 042.522.298-55 FERNANDO GOMES DA ROCHA Locação de Imóveis R$ 6.931,47 6016.2023/0071544-0

26/06/2026 68212 2026 102.960.398-70 VERA GUDIMA DA ROCHA Despesas com Reembolso R$ 17.976,38 6016.2023/0071544-0

26/06/2026 68215 2026 297.467.178-04 NAYDE ROCHA LOPES Despesas com Reembolso R$ 1.539,92 6016.2017/0002686-4

TOTAL - R$ 369.578,19

44905200 - Equipamentos e Material Permanente

24/06/2026 67036 2026 63.209.335/0001-34 63209335 RODRIGO SANTOS DE OLIVEIRA Outros Móveis em Geral R$ 734,00 6016.2026/0073292-7

TOTAL - R$ 734,00

33903100 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

09/06/2026 61209 2026 11.095.047/0001-00 ROGERIO EVORA Outras Premiações Desportivas R$ 1.359,83 6016.2024/0039679-6

TOTAL - R$ 1.359,83

CONSISTÊNCIA DE CANCELAMENTO DE EMPENHO - JUNHO/2026

DT_EPH COD_EPH ANO_EPH NOM_RZAO_SOCI_SOF DESC_DOTACAO VAL_TOT_EPH DT_MVTO_EPH COD_NLP COD_NRO_PCSS_SOF VAL_MVTO_EPH TXT_OBS_MVTO_EPH TXT_UNID_DOTACAO COD_DESP

26/06/2026 68066 2026 CARLOS GOMES DA ROCHA 16.23.12.366.4027.2.823.33903600.00.1.500.9001.1 R$ 7.703,38 26/06/2026 18305 6016.2023/0071544-0 R$ 7.703,38 Erro de digitação - ACERTO DE EMPENHO Secretaria Municipal de Educação 15.01 - Locação de Imóveis

26/06/2026 68071 2026 FERNANDO GOMES DA ROCHA 16.23.12.366.4027.2.823.33903600.00.1.500.9001.1 R$ 7.703,38 26/06/2026 18306 6016.2023/0071544-0 R$ 7.703,38 Saldo não utilizado - ACERTO DE EMPENHO Secretaria Municipal de Educação 15.01 - Locação de Imóveis

26/06/2026 68064 2026 JORGE GOMES DA ROCHA 16.23.12.366.4027.2.823.33903600.00.1.500.9001.1 R$ 7.703,38 26/06/2026 18304 6016.2023/0071544-0 R$ 7.703,38 Erro de digitação - ACERTO DE EMPENHO Secretaria Municipal de Educação 15.01 - Locação de Imóveis

26/06/2026 68056 2026 MARCIA GOMES DA ROCHA RAMOS 16.23.12.366.4027.2.823.33903600.00.1.500.9001.1 R$ 7.703,38 26/06/2026 18303 6016.2023/0071544-0 R$ 7.703,38 Erro de digitação - ACERTO DE EMPENHO Secretaria Municipal de Educação 15.01 - Locação de Imóveis

17/03/2026 34446 2026 VERA GUDIMA DA ROCHA 16.23.12.366.4027.2.823.33903600.00.1.500.9001.0 R$ 17.976,38 26/06/2026 18299 6016.2023/0071544-0 R$ 16.178,67 Saldo não utilizado - ACERTO DE EMPENHO Secretaria Municipal de Educação 15.02 - Despesas com Reembolso

26/06/2026 68045 2026 VERA GUDIMA DA ROCHA 16.23.12.366.4027.2.823.33903600.00.1.500.9001.1 R$ 7.703,38 26/06/2026 18300 6016.2023/0071544-0 R$ 7.703,38 Erro de digitação - ACERTO DE EMPENHO Secretaria Municipal de Educação 15.01 - Locação de Imóveis

26/06/2026 68079 2026 VERA GUDIMA DA ROCHA 16.23.12.366.4027.2.823.33903600.00.1.500.9001.1 R$ 7.084,78 26/06/2026 18301 6016.2023/0071544-0 R$ 7.084,78 Erro de digitação - ACERTO DE EMPENHO Secretaria Municipal de Educação 15.01 - Locação de Imóveis

26/06/2026 68051 2026 VERA LUCIA GOMES DA ROCHA 16.23.12.366.4027.2.823.33903600.00.1.500.9001.1 R$ 7.703,38 26/06/2026 18302 6016.2023/0071544-0 R$ 7.703,38 Erro de digitação - ACERTO DE EMPENHO Secretaria Municipal de Educação 15.01 - Locação de Imóveis

TOTAL: R$ 71.281,44 TOTAL CANCELADO: R$ 69.483,73

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - R.F. 693.221.5

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 161250294

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/2007, APROVO, a prestação de contas de adiantamento do processo 6017.2026/0029023-7 ref. a 3 (três) inscrições no curso "Gestão e Fiscalização de Contratos: Estudo e Resolução de Casos Práticos", em nome de Juliana Lopes- RF: 911.256-1, realizado no período de 13/07/2026 a 15/07/2026, em São Paulo/SP, no valor de R$ 11.970,00 (onze mil novecentos e setenta reais)

Despacho   |   Documento: 161551611

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0034635-6 em nome de Thiago Rubio Salvioni, no período de 05 à 12/06/2026, no valor de R$ 15.269,67 (quinze mil duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos).

Despacho   |   Documento: 161553064

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0034638-0 em nome de Rafael Barbosa de Sousa, no período de 05 à 12/06/2026, no valor de R$ 15.269,67 (quinze mil duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos).

Despacho   |   Documento: 161577503

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 160317299

Despacho publicado e assunto tratado no presente processo em atendimento ao Parecer 161216937 da Coordenadoria Jurídica

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - GABINETE DO SECRETÁRIO - ATOS E DESPACHOS DO SECRETÁRIO - DESPACHO:

Em vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a complementação de diária no valor de R$ 2.436,21 (dois mil quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e um centavos), ao servidor Rafael Barbosa de Sousa, RF 817.825-9, CPF nº XXX.310.218-XX, em função da prorrogação de retorno da viagem para 13/06/2026 referente a participação no FTA ANNUAL MEETING 2026 realizado em Tennessee/EUA, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.14.00.08.1.759.1383.0, consoante Nota de Reserva nº 48.111/2026, com a devida emissão das notas de empenho e liquidação, para o respectivo pagamento.

Despacho   |   Documento: 161495527

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 161495242

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Inscrições

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e à vista dos elementos constantes do presente, em especial às informações sintetizadas em 161299208 e no Parecer da Coordenadoria Jurídica doc. SEI (158873211), com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome do servidor Guilherme Hervilha Ligero, RF 881.019-2, CPF nº XXX.811.888-XX, para pagamento de inscrição de 1(um) servidor no evento"GRC Conference 2026" que acontecerá entre os dias 17 a 19 de agosto de 2026 em San Diego, Califórnia,EUA, no valor de R$ 15.200 (quinze mil e duzentos reais) onerando a dotação orçamentária 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383, consoante Nota de Reserva nº 53.095 (161494964), respeitado o princípio da anualidade.

Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação

Portaria   |   Documento: 161480683

PORTARIA SF/COTEC Nº 01, DE 21 DE JULHO DE 2026

Revoga a Portaria SF/COTEC nº 1, de 8 de fevereiro de 2017.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que as atribuições anteriormente desempenhadas pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SF/COTEC nº 1, de 8 de fevereiro de 2017, encontram-se incorporadas aos processos e à estrutura permanente da COTEC, tornando desnecessária a manutenção do referido ato normativo;

CONSIDERANDO a necessidade de promover maior segurança jurídica, clareza e racionalização do conjunto de atos normativos no âmbito da COTEC, mediante a revogação expressa de atos que perderam sua finalidade ou eficácia;

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria SF/COTEC nº 1, de 8 de fevereiro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Subsecretaria da Receita Municipal

Portaria   |   Documento: 161036645

PORTARIA SF/SUREM nº 39, de 13 de julho de 2026.

Designa Auditores Fiscais Tributários Municipais para a execução de atividade enquadrada no subitem 17.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os Auditores Fiscais Tributários Municipais - AFTMs: Cynthia de Pierre Penhalber, RF: 757.003.1, Fabio Prado dos Santos Santana, RF: 939.457.5 e Filipe Cardoso Cerqueira, RF: 942.220.0, lotados na Divisão de Inteligência Fiscal/Equipe de Fraudes - DIF/EF e em período de adaptação às suas novas atribuições em regime de trabalho externo, para registrar sua contribuição individual para fins de cálculo da gratificação da Produtividade Fiscal na pontuação prevista no Subitem 17.1 da Tabela I, anexa à referida Portaria.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no período de 01/07/2026 a 30/09/2026.

Portaria   |   Documento: 161541963

PORTARIA SF/SUREM nº 40, de 13 de julho de 2026.

Designa Auditora-Fiscal Tributária Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 17.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Auditora-Fiscal Tributária Municipal - AFTM: Karine Thaise Ribeiro Yamaçake Lopes, RF nº 783.732.1, lotada na Subsecretaria da Receita Municipal, para realizar, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de teletrabalho, atividades de adaptação às suas novas atribuições e suporte à Subsecretaria.

Art. 2° As atividades descritas no artigo 1º, em função de sua exoneração do cargo de Assessora, exigem um período de dedicação.

Art. 3° Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 17.2 da Tabela Anexa I, Portaria Conjunta SF/SG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para os dias úteis de 13/07/2026 a 12/10/2026.

Portaria   |   Documento: 161373861

PORTARIA SF/SUREM nº 41, de 13 de julho de 2026.

Designa Auditora Fiscal Tributária Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 17.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de2019.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a Auditora Fiscal Tributária Municipal - AFTM Vanessa Caroline de Barros Bonato, RF: 940.648.4, lotada na Divisão de Inteligência Fiscal/Equipe de Fraudes - DIF/EF e em período de adaptação às suas novas atribuições em regime de trabalho externo, para registrar sua contribuição individual para fins de cálculo da gratificação da Produtividade Fiscal na pontuação prevista no Subitem 17.1 da Tabela I, anexa à referida Portaria.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no período de 01 de agosto de 2026 a 30 de setembro de 2026.

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho deferido   |   Documento: 161592681

6017.2026/0033753-5 - Manutenção do Cadastro de Contribuinte Mobiliário

Despacho deferido

Interessados: HUGO TAVARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

À vista dos elementos contidos na Solicitação SAV VIS.2026-000030454 e nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 10/2019, Art. 1º K, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 04/2026, foi CONCEDIDA a vista/cópia TOTAL do processo SEI nº 6017.2026/0033753-5 pelo período de 07 (sete) dias.

Marcos Daniel Ribeiro

Diretor Substituto da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários

DICAM

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 161542246

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Via de Pedestre Balano - 79; Jd Ataliba Leonel

NOME DO INTERESSADO: JONATHAS PAULINO DA SILVA, CPF: XXX.245.998-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047343-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 22/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 228, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161567565

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Antônio Moura Andrade, 305, apto 24, bloco 5B, quadra B, lote 2 - ITAQUERA - CEP: 08210-660

NOME DO INTERESSADO: CARLA CRISTINA CAETANO SANTOS, CPF: XXX.349.258-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047554-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 22/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 138.359.0039-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161569634

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, 4944, BLOCO 3, APARTAMENTO 64 - Jardim América da Penha - CEP: 03704-000

NOME DO INTERESSADO: DAIANA BARBARA SILVA CARDOZO, CPF: XXX.749.878-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047545-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 22/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 062.244.2851-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161571096

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA GARÇA MORENA, 360, APTO 74D - JARDIM PEDRA BRANCA - CEP: 08490-700

NOME DO INTERESSADO: ALAIDE ALVES TORRES, CPF: XXX.810.798-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047531-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 22/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.010.0001-8.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161573802

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua José Alves Coelho, 221, Bloco C, apto 41 - Jardim Nélia - CEP: 08142-180

NOME DO INTERESSADO: MARIA DA PAZ FERREIRA DA SILVA, CPF: XXX.963.228-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047530-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 22/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 192.026.0011-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 161544670

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0046646-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: UHASLEI FARIAS WALTER

CPF/CNPJ: XXX.510.085-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 167.004.0029-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme o art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel contendo as referências do entorno de cada fração a ser desdobrada para garantir sua correta localização.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 161550191

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0046797-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: KARINA BIZARRIA VIEIRA SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.161.258-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 181.017.0019-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O interessado não comprovou a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique em novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Para que se promova o desdobro conforme pretendido, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI).

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160076737

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0036840-6 (RECURSO DA CONTESTAÇÃO)

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDNILDA MORAIS FERNANDES

CPF/CNPJ: XXX.035.538-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 091.129.0113-1

DESPACHO: RECURSO INDEFERIDO

Impugnante apresenta nova contestação perante indeferimento anterior para desdobro por não apresentar planta fidedigna para o desmebrar do imóvel, mas ainda não supriu a documentação faltante para seu aceite. Para que se promova o desdobro, é necessária a apresentação da planta completa e atualizada com a situação atual e a situação pretendida, indicando-se, para cada um dos imóveis pretendidos no desdobro, as metragens e confrontações dos terrenos, bem como a área construída com menção da utilização de cada dependência. Ademais, as áreas construídas devem contemplar, também, as áreas relativas a garagem e/ou cobertura para veículos, terraços cobertos e descobertos, sacadas e varandas, em conformidade com o estabelecido no art. 12 da lei n° 10.235, de 16/12/86, com a redação da lei n° 14.256, de 29/12/06.

NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 95 DO REGULAMENTO DO IPTU, APROVADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NA HIPÓTESE DE NÃO ACEITAÇÃO DOS DADOS DECLARADOS, É ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE O DIREITO A UMA CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO E A UM ÚNICO RECURSO, DIRIGIDO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. DESSA FORMA, RESTA CARACTERIZADO O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO POSSÍVEL O CONHECIMENTO DE NOVO PEDIDO OU RECURSO QUE REPRODUZA A MESMA PRETENSÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS LIMITES PROCEDIMENTAIS ESTABELECIDOS PELO REGULAMENTO DO IPTU.

Decisão Tributária   |   Documento: 160087080

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0036840-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDNILDA MORAIS FERNANDES

CPF/CNPJ: XXX.035.538-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 091.129.0113-1

DESPACHO: RECURSO NÃO CONHECIDO

O REQUERENTE INTERPÔS NOVO PEDIDO POR MEIO DO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO, CONTUDO, VERIFICA-SE A OCORRÊNCIA DE ÓBICE FORMAL AO SEU CONHECIMENTO.

NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 95 DO REGULAMENTO DO IPTU, APROVADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NA HIPÓTESE DE NÃO ACEITAÇÃO DOS DADOS DECLARADOS, É ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE O DIREITO A UMA CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO E A UM ÚNICO RECURSO, DIRIGIDO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

NO CASO CONCRETO, CONSTA QUE O INTERESSADO JÁ EXERCEU INTEGRALMENTE AS FACULDADES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NO REFERIDO DISPOSITIVO REGULAMENTAR, TENDO PROTOCOLADO, SUCESSIVAMENTE, PEDIDO INICIAL, CONTESTAÇÃO E RECURSO ÚNICO, CONFORME OS SEGUINTES PROCESSOS SEI:

SEI Nº 6017.2025/0081322-0, DE 04/12/2025;
SEI Nº 6017.2026/0020732-1, DE 12/03/2026;
SEI Nº 6017.2026/0036840-6, DE 05/06/2026;

DESSA FORMA, RESTA CARACTERIZADO O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO POSSÍVEL O CONHECIMENTO DE NOVO PEDIDO OU RECURSO QUE REPRODUZA A MESMA PRETENSÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS LIMITES PROCEDIMENTAIS ESTABELECIDOS PELO REGULAMENTO DO IPTU.

ANTE O EXPOSTO, O PRESENTE PROCESSO NÃO SERÁ CONHECIDO POR QUESTÕES ESTRITAMENTE FORMAIS, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA NOVA CONTESTAÇÃO OU RECURSO APÓS JÁ EXERCIDO O DIREITO A UMA CONTESTAÇÃO E UM ÚNICO RECURSO, CONFORME DISPÕE O § 4º DO ART. 95 DO DECRETO Nº 52.884/2011.

Decisão Tributária   |   Documento: 159256833

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0036496-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SILVANO BARROS GUIMARAES

CPF/CNPJ: XXX.887.624-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 245.169.0043-0

DESPACHO: INDEFERIDO

Referente ao imóvel de SQL 245.169.0043-0 , verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel para SOLANGE OLIVEIRA DOS SANTOS e DIANE FELIX DE OLIVEIRA. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 95 DO REGULAMENTO DO IPTU, APROVADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NA HIPÓTESE DE NÃO ACEITAÇÃO DOS DADOS DECLARADOS, É ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE O DIREITO A UMA CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO E A UM ÚNICO RECURSO, DIRIGIDO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

DESSA FORMA, RESTA CARACTERIZADO O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO POSSÍVEL O CONHECIMENTO DE NOVO PEDIDO OU RECURSO QUE REPRODUZA A MESMA PRETENSÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS LIMITES PROCEDIMENTAIS ESTABELECIDOS PELO REGULAMENTO DO IPTU.

Decisão Tributária   |   Documento: 160299300

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0041004-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SEBASTIAO DOMINGOS SANTOS DE FRANCA

CPF/CNPJ: XXX.039.668-XX

REPRESENTANTE LEGAL: GISELE EUGENIA RIBEIRO

CPF/CNPJ: XXX.909.148-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 112.131.0085-1

DESPACHO: NÃO ACEITA

Não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel para um dos requerentes. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual. Assim, não há vínculo entre o imóvel e o Sr. BRUNO DA SILVEIRA MATOS. O instrumento de divisão amigável NÃO é suficiente para suprir a ausência do instrumento de compra e venda, já que o Código Civil prevê que a divisão só pode ser feita pelos condôminos (coproprietários): "Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão."

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 161350296

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0044619-9

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 040.174.0025-6

Contribuinte: ESPOLIO DE MARGARIDA SODERI ESTEVAM

CPF: 184.789.598-07

Interessado: NELSON ESTEVAM FILHO

CPF: 132.908.308-37

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

PEDIDO NÃO ACEITO.

DE ACORDO COM A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E DOS DOCUEMNTOS APRESENTADOS, NÃO FICOU COMPROVADA A LEGITIMIDADE PARA PEDIR. QUANTO AO MÉRITO, OS DOCUMENTOS APRESENTADOS NÃO DEMONSTRAM, DE FORMA INEQUÍVOCA, AS ALTERAÇÕES SOLICITADAS. NADA A PROVIDENCIAR.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 161343006

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0046671-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO

CPF/CNPJ: XXX.303.688-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 138.322.0008-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 138.322.0008-7 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 138.322.0056-7 (Nº 95; AT=125; AC=0) E 138.322.0057-5 (Nº 97; AT=125; AC=80), A PARTIR DE 01/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 159475752

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0032546-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSEFA CAMILA DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.995.538-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 134.115.0065-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 134.115.0065-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0069-6 (n° 802; AT= 84 m2 ; AC= 98 m2 ) E 0070-1 (n° 806 - compl. 804/40E; AT= 597 m2 ; AC= 287 m2 ) A PARTIR DE 05/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 159646402

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0035456-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE OLIVEIRA DA LUZ

CPF/CNPJ: XXX.107.348-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 145.129.0007-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 145.129.0007-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0224-3 (n° 375; AT= 150 m2 ; AC= 211 m2 ) E 00225-1 (n° 371; AT= 150 m2 ; AC= 232 m2 ) A PARTIR DE 06/2026. DE OFÍCIO, alteram-se: área construída para 442 m2, pavimentos para 03, uso para residência coletiva, área ocupada para 188 m2 e ano da construção corrigido para 2025, conforme DTCO 2025.0003159-0, de 08/2025 a 05/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 160888335

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0044803-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: TEREZINHA DA SILVA PEREIRA

CPF/CNPJ: XXX.133.428-XX

REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA CHRISTINA DE MARTINEZ ESTEVES

CPF/CNPJ: XXX.529.318-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 261.107.0006-1

DESPACHO: RECURSO DEFERIDO

A PRESENTE SOLICITAÇÃO FOI ANALISADA E A RESPECTIVA DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DO SEI! 6017.2026/0044800-0, TENDO EM VISTA SE REFERIREM AO MESMO OBJETO (RECURSO ÚNICO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO TRIBUTÁRIA DO SEI Nº 6017.2026/0041773-3). INFORMAMOS QUE AS PROVIDÊNCIAS TOMADAS NO PROCESSO RECORRIDO FORAM IMPLEMENTADAS EM 03/07/2026, TENDO SIDO SIDO CANCELADO O CONTRIBUINTE SQL 261.107.0006-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0041-8 A 0046-9, COM EFEITOS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL A PARTIR DE 01 DE 2025. DIANTE DO EXPOSTO, TENDO EM VISTA QUE AS PROVIDÊNCIAS DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL JÁ FORAM TOMADAS, DEFERIDO O RECURSO.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 158304021

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0032120-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: REINALDO MINORU MIADA

CPF/CNPJ: XXX.179.618-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 305.056.0035-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 305.056.0035-5 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0067-3 (n° 53; AT= 100 m2 ; AC= 159 m2 ) E 0068-1 (n° 59; AT= 100 m2 ; AC= 159 m2 ) A PARTIR DE 05/2026. DE OFÍCIO, altera-se: o ano da construção corrigido para 2008, conforme DTCO 2022.1009439-5 e situação fática, de 01/2021 a 04/2026.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO."

Decisão Tributária   |   Documento: 158264527

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0032188-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CELINA AGUILAR GOMES

CPF/CNPJ: XXX.890.568-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 067.248.0039-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 067.248.0039-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0072-2 (n° 31; AT= 90 m2 ; AC= 52 m2 ) E 0073-0 (n° 39; AT= 86 m2 ; AC= 50 m2 ) A PARTIR DE 01/2027.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO."

Decisão Tributária   |   Documento: 161587814

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0047244-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: NATALIA ALMEIDA DE MATTOS CASADO

CPF/CNPJ: XXX.614.338-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 053.031.0039-1

DESPACHO:

DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da documentação anexada, altere-se o uso para não residencial. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de agosto de 2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 160888250

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0044800-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: TEREZINHA DA SILVA PEREIRA

CPF/CNPJ: XXX.133.428-XX

REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA CHRISTINA DE MARTINEZ ESTEVES

CPF/CNPJ: XXX.529.318-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 261.107.0006-1

DESPACHO: RECURSO DEFERIDO

AS PROVIDÊNCIAS TOMADAS NO PROCESSO RECORRIDO FORAM IMPLEMENTADAS EM 03/07/2026, TENDO SIDO SIDO CANCELADO O CONTRIBUINTE SQL 261.107.0006-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0041-8 A 0046-9, COM EFEITOS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL A PARTIR DE 01 DE 2025. DIANTE DO EXPOSTO, TENDO EM VISTA QUE AS PROVIDÊNCIAS DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL JÁ FORAM TOMADAS, DEFERIDO O RECURSO.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 2 - Equipe Entrada

Notificação   |   Documento: 161556449

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO - DIVISAO DE FISCALIZACAO DO SETOR DE SERVIÇOS - DISER 2 EDITAL DE COMUNIQUE-SE
CREDENCIAMENTO DEC
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de 2207/2026, a seguinte pessoa jurídica:
Nome: WORLDNET COMUNICACOES LTDA. CCM: 0.410.467-6 (inscrita de ofício no CCM da Cidade de SP). CNPJ :10.571.629/0001-45. SEI: 6017.2026/0024364-6. OV: 3.927.919-7
PAULO ROBERTO CLETO
Diretorda Divisão de Fiscalização de Serviços
Diser 2

Núcleo AFTM 11

Decisão Tributária   |   Documento: 159921786

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0010355-0

SQL nº: 086.020.0126-6

Contribuinte: SARA ALEXANDRA FERNANDES DE SOUSA DELFIM - CPF nº XXX.055.158-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Houve aumento expressivo de 29%, percentual que supera a trava de reajuste anual de 10%. Assim, solicita o recálculo dentro da trava prevista na lei municipal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em consulta à relação de créditos tributários consolidada (doc. nº 152267663), observa-se que para o exercício de 2021 foi lançado o valor de R$ 28.997,90; para o exercício de 2022 foi lançado o valor de R$ 30.174,70; para o exercício de 2023 foi lançado o valor de R$ 31.306,80; para o exercício de 2024 foi lançado o valor de R$ 32.455,90; para o exercício de 2025 foi lançado o valor de R$ 33.298,30; e para o exercício de 2026 foi lançado o valor de R$ 42.085,70.

4.2. Apesar do suposto aumento expressivo do valor do imposto cobrado, nota-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 086.020.0126-6 possui excesso de área (doc. nº 152267671), conforme definição do artigo 24, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/11 (RIPTU).

4.3. De acordo com o artigo 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/13, atualizada pela Lei Municipal nº 16.272/15, o limite (trava) será aplicado exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área. E o seu § 3º dispõe que no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área, a redução do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano decorrente da limitação referida no “caput” deste artigo será distribuída proporcionalmente aos respectivos créditos tributários calculados para o exercício do lançamento.

4.4. Em consulta às Notificações de Lançamento, o valor do imposto predial do exercício de 2026 é de R$ 31.831,70 (doc. nº 152268055). E para o exercício de 2025, de R$ 28.937,90 (doc. nº 152268047). O aumento foi de 10% (31.831,70 / 28.937,90). Portanto, não teria ocorrido qualquer afronta aos limites estabelecidos no art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013, que limitou o aumento do valor a pagar do imposto ao percentual de 10% do valor apurado no exercício anterior, sendo improcedente a alegação do contribuinte. Isso porque o § 4º, inciso II, do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013 ressalva que “o disposto no “caput” deste artigo será aplicado exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área”.

4.5. Entretanto, durante a análise mencionada acima, constatamos também que o imóvel possui áreas ocupadas por quadra esportiva descoberta e por piscina descoberta (docs. nº 159921170 e 159921195), ano de construção corrigido (ACC) do ano de 1986, e que ficou instituído em regime de condomínio no ano de 1986, conforme R. 9 da Matrícula nº 85.026 do 15º ORI/SP (doc. nº 152565052), portanto anteriormente ao início de vigência da Lei Municipal nº 14.256 de 29 de dezembro de 2006, que passou a considerar tais áreas como tributáveis pelo IPTU.

4.6. Dessa forma, merece guarida a alegação da contribuinte de forma parcial, pugnando-se pelo recálculo do excesso de área registrado no Cadastro Imobiliário Fiscal e consequentemente na revisão dos limites (trava) estabelecidos entre os valores constantes nas Notificações de Lançamento. Altere-se a área ocupada do imóvel inscrito sob o SQL nº 086.020.0126-6 para 546m² (doc. nº 159921173), resultante da soma da área ocupada anteriormente registrada no valor de 227m² equivalente à projeção da edificação no solo, da área ocupada pela quadra esportiva descoberta 265,48m² (doc. nº 159921170) e da área ocupada pela piscina descoberta 52,74m² (doc. nº 159921195).

4.7. Ressaltamos que o valor de 747 m2 representa a área construída bruta do imóvel para fins de IPTU e é equivalente à soma da área construída registrada (709,30 m2), com a área proporcional da piscina descoberta (52,74m² x 0,1026 = 5,41 m2), com a área proporcional da quadra esportiva descoberta (265,48m2 x 0,1026), com a área proporcional da piscina situada na cobertura (7m² x 0,1026) e com a área do terraço descoberto situado na cobertura (42m² x 0,1026) detectados pela fiscalização, mediante verificação da planta e da situação fática do imóvel, com o devido arredondamento legal, tudo em conformidade com o que estabelece o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986. Em resumo: 709,30 m2 + 5,41 m2 + 27,24 + 0,72 + 4,31 m2 = 746,98 m2 (= 747 m2, após o arredondamento). Por fim, cabe enfatizar que, de acordo com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, atualizada pela Lei Municipal nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, as áreas pavimentadas descobertas de piscinas e quadras esportivas são tributáveis pelo IPTU.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 086.020.0126-6, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área ocupada para 546m², a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída para 747m², a partir de 01/2026, tendo em vista a constatação da existência de áreas referentes à quadra esportiva descoberta, às piscinas descobertas e ao terraço descoberto (doc. nº 159921170, 159921195, 159921184 e 159921178), com fulcro no art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, atualizada pela Lei Municipal nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante notificação no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 159921093

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0010354-2

SQL nº: 086.020.0115-0

Contribuinte: SARA ALEXANDRA FERNANDES DE SOUSA DELFIM - CPF nº XXX.055.158-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Houve aumento expressivo de 29%, percentual que supera a trava de reajuste anual de 10%. Assim, solicita o recálculo dentro da trava prevista na lei municipal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em consulta à relação de créditos tributários consolidada (doc. nº 152258693), observa-se que para o exercício de 2021 foi lançado o valor de R$ 13.516,70; para o exercício de 2022 foi lançado o valor de R$ 14.383,50; para o exercício de 2023 foi lançado o valor de R$ 14.944,10; para o exercício de 2024 foi lançado o valor de R$ 15.498,80; para o exercício de 2025 foi lançado o valor de R$ 15.927,10; e para o exercício de 2026 foi lançado o valor de R$ 20.626,90.

4.2. Apesar do suposto aumento expressivo do valor do imposto cobrado, nota-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 086.020.0115-0 possui excesso de área (doc. nº 152258724), conforme definição do artigo 24, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/11 (RIPTU).

4.3. De acordo com o artigo 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/13, atualizada pela Lei Municipal nº 16.272/15, o limite (trava) será aplicado exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área. E o seu § 3º dispõe que no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área, a redução do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano decorrente da limitação referida no “caput” deste artigo será distribuída proporcionalmente aos respectivos créditos tributários calculados para o exercício do lançamento.

4.4. Em consulta às Notificações de Lançamento, o valor do imposto predial do exercício de 2026 é de R$ 14.716,70 (doc. nº 152263816). E para o exercício de 2025, de R$ 13.378,80 (doc. nº 152263809). O aumento foi de 10% (14.716,70 / 13.378,80). Portanto, não teria ocorrido qualquer afronta aos limites estabelecidos no art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013, que limitou o aumento do valor a pagar do imposto ao percentual de 10% do valor apurado no exercício anterior, sendo improcedente a alegação do contribuinte. Isso porque o § 4º, inciso II, do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013 ressalva que “o disposto no “caput” deste artigo será aplicado exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área”.

4.5. Entretanto, durante a análise mencionada acima, constatamos também que o imóvel possui áreas ocupadas por quadra esportiva descoberta e por piscina descoberta (docs. nº 159918824 e 159918816), ano de construção corrigido (ACC) do ano de 1986, e que ficou instituído em regime de condomínio no ano de 1986, conforme R. 9 da Matrícula nº 85.026 do 15º ORI/SP (doc. nº 152534215), portanto anteriormente ao início de vigência da Lei Municipal nº 14.256 de 29 de dezembro de 2006, que passou a considerar tais áreas como tributáveis pelo IPTU.

4.6. Dessa forma, merece guarida a alegação da contribuinte de forma parcial, pugnando-se pelo recálculo do excesso de área registrado no Cadastro Imobiliário Fiscal e consequentemente na revisão dos limites (trava) estabelecidos entre os valores constantes nas Notificações de Lançamento. Altere-se a área ocupada do imóvel inscrito sob o SQL nº 086.020.0115-0 para 546m² (doc. nº 159918834), resultante da soma da área ocupada anteriormente registrada no valor de 227m² equivalente à projeção da edificação no solo, da área ocupada pela quadra esportiva descoberta 265,48m² (doc. nº 159918824) e da área ocupada pela piscina descoberta 52,74m² (doc. nº 159918816).

4.7. Ressaltamos que o valor de 439 m2 representa a área construída bruta do imóvel para fins de IPTU e é equivalente à soma da área construída registrada (414,86 m2), com a área proporcional da piscina descoberta (52,74m² x 0,0641 = 3,38 m2), com a área proporcional da quadra esportiva descoberta (265,48m2 x 0,0641), com a área proporcional da piscina situada na cobertura (7m² x 0,0641) e com a área do terraço descoberto situado na cobertura (42m² x 0,0641) detectados pela fiscalização, mediante verificação da planta e da situação fática do imóvel, com o devido arredondamento legal, tudo em conformidade com o que estabelece o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986. Em resumo: 414,86 m2 + 3,38 m2 + 17,02 + 0,45 + 2,69 m2 = 438,40 m2 (= 439 m2, após o arredondamento). Por fim, cabe enfatizar que, de acordo com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, atualizada pela Lei Municipal nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, as áreas pavimentadas descobertas de piscinas e quadras esportivas são tributáveis pelo IPTU.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 086.020.0115-0, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área ocupada para 546m², a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída para 439m², a partir de 01/2026, tendo em vista a constatação da existência de áreas referentes à quadra esportiva descoberta, às piscinas descobertas e ao terraço descoberto (docs. nº 159918796, 159918809, 159918816 e 159918824), com fulcro no art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, atualizada pela Lei Municipal nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006.

5.2. DE OFÍCIO, determino a atualização da sujeição passiva para Sara Alexandra Fernandes de Sousa Delfim, a partir de 01/2026, conforme R.09 da Matrícula nº 98.706 do 15º ORI/SP (doc. nº 152266103).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante notificação no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 161454193

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0014502-4

SQL nº: 171.177.0594-8

Interessado(a): ANTONIO GUSTAVO RODRIGUES - CPF nº XXX.621.307-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N, GR B 184, ED MANACA, MORUMBI” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338, GR B 184, ED MANACA, VILA SUZANA” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questiona o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, em suposto desrespeito ao limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta, essencialmente, para fins de cálculo do IPTU, o endereço requerido pelo contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 161444672). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3339869 e nº 3385367, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 161444672). Deste modo, o pedido não deve ser conhecido pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. Quanto ao pedido indicado no subitem 3.2 acima, informamos, primeiramente, que o aumento do IPTU devido entre os exercícios de 2025 e 2026 não possui relação com o endereço do imóvel; mesmo porque, como afirmado no subitem 4.1, o cálculo do IPTU devido em cada exercício está considerando o mesmo endereço “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Na verdade, o aumento do imposto entre os exercícios mencionados se deveu majoritariamente à atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo efetuada através da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 161444633) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177-019, do qual o imóvel SQL nº 171.177.0594-8 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área, dos 165.705 m² de área total de terreno (doc. nº 161444633; doc. nº 161444753). Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para o exercício combatido foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão ou cancelamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.0594-8, e DENEGO o seu seguimento, no que se refere ao pedido de alteração de Endereço, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 na qual já consta o endereço requerido pela contribuinte.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.0594-8, no que se refere ao questionamento acerca do aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 161455161

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0014505-9

SQL nº: 171.177.0595-6

Interessado(a): ANTONIO GUSTAVO RODRIGUES - CPF nº XXX.621.307-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N, GR B 185, ED MANACA, MORUMBI” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338, GR B 185, ED MANACA, VILA SUZANA” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questiona o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, em suposto desrespeito ao limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade do requerente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.1. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta, essencialmente, para fins de cálculo do IPTU, o endereço requerido pelo contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 161452555). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3339870 e nº 3385368, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 161452538). Deste modo, o pedido não deve ser conhecido pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. Quanto ao pedido indicado no subitem 3.2 acima, informamos, primeiramente, que o aumento do IPTU devido entre os exercícios de 2025 e 2026 não possui relação com o endereço do imóvel; mesmo porque, como afirmado no subitem 4.1, o cálculo do IPTU devido em cada exercício está considerando o mesmo endereço “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Na verdade, o aumento do imposto entre os exercícios mencionados se deveu majoritariamente à atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo efetuada através da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 161452555) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177-019, do qual o imóvel SQL nº 171.177.0595-6 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área, dos 165.705 m² de área total de terreno (doc. nº 161452509; doc. nº 161453941). Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para o exercício combatido foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão ou cancelamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.0595-6, e DENEGO o seu seguimento, no que se refere ao pedido de alteração de Endereço, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 na qual já consta o endereço requerido pela contribuinte.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.0595-6, no que se refere ao questionamento acerca do aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 161459122

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0014512-1

SQL nº: 126.022.0011-4

Requerente: IVONE APARECIDA BOSSO GODOY

CPF: XXX.175.198-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 23/02/2026 - vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, alterando-se a sujeição passiva a constar como proprietário MILTON JOSE DA ROCHA.

4. Alega a requerente que, embora conste atualmente no polo de sujeição passiva, o imóvel tributado sob o SQL 126.022.0011-4 nunca lhe pertenceu e, consequentemente, requer sua exclusão do polo de sujeição passiva.

4.1. Com base na matrícula 135.290 do 16º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, que indica MILTON JOSE DA ROCHA, como proprietário, é devida a alteração pleiteada a se excluir IVONE APARECIDA BOSSO GODOY do polo de sujeição e a promover a inclusão do citado proprietário, a partir de 2026. Os créditos tributários anteriores encontram-se extintos.

Note-se que, não obstante o bloqueio da matrícula averbado em 15/05/2025, a titularidade do imóvel não é alterada desde, ao menos, a abertura da referida matrícula em 22/04/2008.

5. DESPACHO: PROCEDENTE

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para alteração da sujeição passiva a constar como proprietário MILTON JOSE DA ROCHA.

Decisão Tributária   |   Documento: 161491448

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0000281-7

SQL nº: 056.244.0082-9

Requerente: LUCIANA AIELO

CPF nº: XXX.318.038-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 01/2025

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 06/01/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em; 12/01/2025 - NL’s 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024; 12/02/2025 - NL 01/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento nº 01/2026 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é o contribuinte do imposto aqui contestado, não provou ser proprietário ou ter a posse legítima e não precária do imóvel e, tampouco, comprovou ser seu representante legal ou procurador.

3.1. Note-se que, embora tenha sido apresentado o termo de encerramento do formal de partilha, no qual consta o nome da requerente, não foi juntado a parte que identifica o titular a quem o imóvel foi efetivamente atribuído.

3.2. A título meramente informativo, registre-se que a alteração pretendida depende da correta identificação do terreno e das edificações nele existentes. A matrícula apresentada descreve terreno com área de 151,30 m², enquanto, para o SQL 056.244.0082-9, consta registrada no Cadastro Imobiliário Fiscal área de terreno de 425 m².

Além disso, a descrição constante da matrícula não permite a localização precisa do terreno sem a identificação da servidão de passagem e do respectivo imóvel serviente. Tampouco as imagens aéreas disponíveis na internet possibilitam individualizar, com grau de segurança suficiente, o terreno descrito na matrícula, razão pela qual não há elementos que permitam promover qualquer alteração no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDO (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º E LEI Nº 14.141/2006, ART. 35)

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; Lei nº 15.234; Decreto nº 55.638; Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 161501329

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0014916-0

SQL nº: 091.393.0056-0

Interessado(a): Maria Ivete Silva Lorenzo - CPF nº XXX.172.748-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Uso “residencial” para “comercial”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao uso da construção, consideramos improcedente a alegação da contribuinte de que ele deveria ser alterado para “residência”, tendo em vista a existência de ao menos um estabelecimento comercial, com inscrição ativa no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários), vinculado ao imóvel, conforme informações constantes das telas de sistema “SUC - SQL 091.393.0056-0” (doc. nº 161500450) e Demonstrativo Unificado do Contribuinte - DUC (doc. nº 161500475).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 091.393.0056-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 161505016

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015225-0

SQL nº: 160.238.0180-2

Interessado(a): Claudia Favero Gomez - CPF nº XXX.416.208-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Aumento do valor do IPTU acima da “trava” legal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A respeito do valor do IPTU, verificamos que os cálculos para a sua apuração, conforme os elementos constantes da notificação impugnada, foi efetuado em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, inexistindo qualquer justificativa para a revisão dos lançamentos. Ressalta-se que, embora o requerente tenha alegado que o aumento do IPTU ocorreu por não aplicação da “trava” prevista na Lei Municipal nº 15.889/2013, o aumento ocorreu, na verdade, pela perda do desconto no VVI. Consultando os nossos registros, verificamos que o contribuinte é titular de outros imóveis no município de São Paulo (doc. nº 161503256) e recebeu o benefício do desconto no VVI (ou a isenção do IPTU) em relação a pelo menos um deles no exercício impugnado (2026) (doc. nº 161503340). O desconto no VVI, aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e no art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025, somente pode ser concedido a um único imóvel por contribuinte (art. 8º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e art. 4º da Lei Municipal nº 18.330/2025).

4.2. Por fim, ressalta-se que a apuração do imposto foi realizada em conformidade com a legislação aplicável, especialmente com o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966. O valor venal do imóvel, que constitui a base de cálculo do imposto, foi determinado com base nos valores unitários do metro quadrado de terreno e de construção previstos na Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 10.235/1986, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 18.330/2025. Esta última, em seu art. 1º, atualizou os valores unitários do metro quadrado utilizados para a apuração do valor venal dos imóveis.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 160.238.0180-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 161505992

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0014803-1

SQL nº: 118.102.0052-1

Interessado(a): Carlos Alexandre De Freitas - CPF nº XXX.738.108-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Incorreção da área construída e da área ocupada;

3.2. Uso;

3.3. Padrão;

3.4. Ano de construção corrigido;

3.5. Número de pavimentos.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Área construída

O contribuinte solicita a alteração da área construída para 176,80 m². No entanto, o Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 161505492) registra a área de 230 m², atualizada pela FAC nº 2264610 (doc. nº 161505522), com base na situação real do imóvel.

Para justificar o pedido, o requerente apresentou uma planta. Contudo, ao analisar a situação do imóvel por meio do Mapa Digital - MDSF (doc. nº 161505487) e de imagens disponíveis na internet (doc. nº 161505487), verifica-se que a área de 230 m² é compatível com a construção existente.

A planta apresentada não atende aos requisitos técnicos mínimos e não pode ser considerada prova válida, além de não representar corretamente a edificação. Também não foi apresentado quadro de áreas que identifique claramente as áreas computáveis e não computáveis.

As fotos e demais documentos apresentados pelo contribuinte não confirmam sua alegação quando comparados com a situação real do imóvel. Por esse motivo, mantém-se o registro de 230 m² conforme consta no CIF.

4.2. O contribuinte pediu a alteração do uso do imóvel de “residência” para “residência e outro uso (predominância residencial)”.

No entanto, os documentos apresentados não comprovam essa mudança. Não há prova suficiente para sustentar a alegação, conforme previsto nos arts. 36 e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

Diante disso, o uso cadastrado do imóvel permanece como “residência”.

4.3. O contribuinte contestou a classificação do padrão de construção, solicitando a mudança de “1-C” para “1-A”. Porém, não apresentou argumentos ou provas que justifiquem essa alteração.

O padrão “1-A” é aplicado a imóveis com área construída de até 80 m² e um pavimento, entre outras características. Como o imóvel possui 230 m² e três pavimentos, ele não se enquadra nesse padrão.

Já o padrão “1-C” é destinado a imóveis com características como: área de até 300 m², arquitetura simples, vãos médios, esquadrias comuns e estrutura de alvenaria ou concreto armado, entre outras.

Assim, mantém-se o enquadramento no padrão “1-C”.

4.4. O contribuinte solicitou a alteração do ano de construção corrigido de 1995 para 2025. No entanto, não apresentou provas que justifiquem essa mudança.

Além disso, imagens do Mapa Digital e da internet (doc. nº 161505487) mostram que a construção já estava concluída, pelo menos, desde 2004. Portanto, a data solicitada não corresponde à realidade.

Dessa forma, permanece o ano de construção corrigido como 1995.

4.5. Por fim, o requerente solicitou a alteração do número de pavimentos para 3, valor que já consta no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 161505492) e está correto. Portanto, não há alteração a ser realizada.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 118.102.0052-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 161509672

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015537-2

SQL nº: 150.055.0020-1

Interessado(a): Francisco Felix Da Silva - CPF nº XXX.188.808-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 18/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Uso do imóvel de “Loja e residência (predominância comercial)” para “Prédio com uso misto, predominância de uso residencial, não em condomínio”.

3.2. Padrão de “Comercial Horizontal - C” para “Residencial Vertical - C”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao uso do imóvel, conforme consta no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 161506724), o imóvel está classificado com o uso “Loja e residência (predominância comercial)”. Entretanto, ao consultar a tela do sistema SUC - SQL 150.055.0020-1 (doc. nº 161506697) e a tela de sistema DUC (doc. nº 161509031), verificou-se a inexistência de Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) ativo vinculado ao referido SQL.

Além disso, o requerente apresentou planta do imóvel (doc. nº 161509031) demonstrando que a área destinada à residência corresponde a 179,84 m², enquanto a área destinada à atividade comercial corresponde a 60,16 m². Dessa forma, considerando que a maior parte da área construída é utilizada para fins residenciais, conclui-se que a predominância de uso do imóvel é residencial.

Porém, embora o requerente tenha solicitado a alteração do uso para “Prédio com uso misto, predominância de uso residencial, não em condomínio”, concluiu-se que o uso mais adequado às características do imóvel é “Residencial e outro uso (predominância residencial) - 14”. Assim, procede-se à alteração da classificação de uso de “Loja e residência (predominância comercial) - 10” para “Residencial e outro uso (predominância residencial) - 14”, com efeitos a partir de 01/2026.

4.2. No que diz respeito ao padrão, no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 161506724), o imóvel está classificado com o padrão “Comercial Horizontal - C”. O requerente pleiteou a alteração desse enquadramento para “Residencial Vertical - C”.

Contudo, cumpre destacar que o padrão “Residencial Vertical - C” se aplica exclusivamente a edifícios e apartamentos com três ou mais pavimentos. Considerando a planta apresentada pelo requerente (doc. nº 151760031), a qual se mostra compatível com a situação fática do imóvel (doc. nº 161506713), verifica-se que a edificação possui predominância de uso residencial e é composta por apenas dois pavimentos.

Diante disso, conclui-se que o enquadramento correto do imóvel é “Residencial Horizontal - C”, razão pela qual deve ser promovida a correspondente alteração cadastral, a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 150.055.0020-1, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração uso para “Residencial e outro uso (predominância residencial) - 14” e do padrão para “Residencial Horizontal - C - 1-C”, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 28

Decisão Tributária   |   Documento: 161506931

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0088207-0

Contribuinte:

PAULO ANTONIO VALARELLI (CPF nº XXX.569.328-XX) e ANA LELIA VALARELLI (CPF nº XXX.819.768-XX)

SQL:

170.162.0027-1 e 170.162.0028-1

Representante Legal, OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento vinculadas aos imóveis cadastrados sob os SQLs nº 170.162.0027-1 (exercícios de 2022 a 2024) e nº 170.162.0028-1 (exercícios de 2021 a 2024).

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos nº 154508970, nº 154511998, nº 161311054 e nº 161487889, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

1) SQL nº 170.162.0027-1 (exercícios de 2022 a 2024)

PROPRIETÁRIO: DULCE LEONILA BARTH VALARELLI - CPF nº XXX.275.138-XX

PROPRIETÁRIO: ANTONIO AUGUSTO VALARELLI ALVES LIMA - CPF nº XXX.058.658-XX

2) SQL nº 170.162.0028-1 (exercícios de 2021 a 2024)

PROPRIETÁRIO: DULCE LEONILA BARTH VALARELLI - CPF nº XXX.275.138-XX

PROPRIETÁRIO: ANTONIO AUGUSTO VALARELLI ALVES LIMA - CPF nº XXX.058.658-XX

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Núcleo de auditor

Decisão Tributária   |   Documento: 161279078

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2022/0012410-0

SQL nº: 045.143.0021-7

Interessado(a): PAULO SILVEIRA DE FREITAS - CPF nº XXX.625.848-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2022

1. TORNO SEM EFEITO a Decisão Tributária proferida através do documento 096714565, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16/01/2024, tendo em vista a revisão de ofício nos termos do art. 15 da Lei nº 14.107/2005 e do parágrafo único do art. 149 da nº Lei 5.172/66, e seu lugar, em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, profiro a seguinte decisão:

2. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

3. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/03/2022; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 25/02/2022: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

4. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2022, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

4.1. Alteração da área construída de 390 m2 para 296 m2; e

4.2. Alteração do endereço de entrega.

5. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

5.1. É cediço que todos os imóveis, construídos ou não, situados na zona urbana do Município, inclusive os que gozem de imunidade ou isenção, devem ser inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal. A atualização cadastral da respectiva inscrição imobiliária, que deve ser realizada, por determinação legal, no prazo de 60 dias, quando for o caso de mudança que implique em alteração dos dados avaliativos do imóvel (arts. 2º e 3º da Lei nº 10.819/89).

5.2. Assim, ressaltamos que é obrigação acessória legalmente atribuída ao contribuinte do IPTU, manter os dados cadastrais de seu imóvel atualizados perante a Fazenda Municipal.

5.3. O SQL está lançado com 390 m² de área construída, 217 m² de área ocupada, Ano de Conclusão da Construção - ACC 1984, decorrente do processo de fiscalização 6017.2020/0025380-2, pois foi constatada a existência de novas edificações constantes no lote. A metragem da edificação foi calculada por estimativa (já que a planta da edificação não se encontrava disponível).

5.4. A legalidade dos lançamentos complementares está respaldada na possibilidade de revisão de ofício dos dados cadastrais, enquanto não extinto o direito de a Fazenda Pública proceder ao lançamento, conforme artigo 149 da Lei nº 5.172 de 25/10/66 (CTN), art. 14 da Lei nº 6.989, de 29/12/66, com a redação da Lei nº 15.406, de 08/07/11 e art. 95 do Decreto nº 52.884, de 28/12/2011.

5.5. Comparando planta da edificação (documento 059654622) com imagens coletadas durante este julgamento (documento 161199267) e a DTCO nº 2021.1009991-3, concluímos que as edificações descritas na planta representam a situação fática existente no lote. Na planta temos como área construída de 296,30 m2 mais o terraço descoberto 67,86 m2, totalizando 364,16 m2.

5.6. Os terraços descobertos devem ser considerados no cálculo da área construída do imóvel e são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial Territorial Urbano, conforme art. 28, II, do Decreto nº 52.884/2011.

5.7. Considerando que o lote estava anteriormente cadastrado com área construída 110 m2 e uso 40, assim como o histórico de imagens obtidas da rede mundial de computadores, que servem de prova nos feitos judiciais e administrativos, nos termos do art.422, §1º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), atualizo o ACC para 2004 (foto mais antiga encontrada), pois o caso ora analisado se trata, na verdade, de “reforma substancial”, nos termos do art. 31, § 1º, inciso II, alínea a, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, uma vez que o aumento de área construída foi superior a 50%. Isso exige, em vez da média ponderada, o reinício da contagem do ACC, nos termos do art. 31, § 1º, inciso II, do mesmo diploma legal.

5.8. A alteração do endereço de entrega não se faz necessária, uma vez que este coincide com o endereço do local do imóvel, no qual será realizada a entrega do carnê do IPTU e demais comunicações sobre o imóvel em tela.

6. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2022, referente ao imóvel de SQL nº 045.143.0021-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE

6.1. DE OFÍCIO, determino que o cadastro imobiliário fiscal deverá ser retificado a fim de constar a área construída para 365,0 m2, área ocupada 156 m2, e ano de conclusão da construção 2004, a partir de 01/2021.

7. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

9. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

10. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 161336974

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0019496-1

SQL nº: 184.281.0007-0

Contribuinte: ROBERTO CARLOS SOUSA DOS SANTOS - CPF/CNPJ nº XXX.975.603-XX

Representante: EDUARDO LUIZ GREGORIO - CPF nº XXX.793.558-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. TORNO SEM EFEITO a Decisão Tributária proferida através do documento 127728088, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/06/2025, tendo em vista a revisão de ofício nos termos do art. 15 da Lei nº 14.107/2005 e do parágrafo único do art. 149 da nº Lei 5.172/66, e seu lugar, em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, profiro a seguinte decisão:

2. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

3. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/04/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

4. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 184.281.0007-0, e, no mérito DENEGO o seu seguimento, DECLARANDO o pedido formulado PREJUDICADO, em consonância com o art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que as solicitações de desdobro não são objeto de impugnação de lançamento, estando fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento (DIJUL).

4.1. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando que a área construída considerada para fins de lançamento em 2025 foi de 150,00 m², mas que a área real construída é de apenas 77,10 m², conforme planta elaborada e anexada à petição. Sustenta que o valor lançado seria o dobro do devido, em razão da divergência da metragem. Refere, ainda, que a área do terreno é de 39,9m². Requer, portanto, a retificação da área construída e área de terreno no Cadastro Imobiliário Fiscal e a revisão dos valores lançados, inclusive em exercícios anteriores.

4.2. Consultando os nossos registros inferimos que o imóvel SQL 184.281.0007-0 tem sua origem na matrícula 212.818 do 11º ORI (documento 161336047).

4.3. Da leitura da matrícula 411.344 do 11º ORI, de propriedade do impugnante, inferimos que se trata do SQL 184.281.0007-0 inserido em área maior, ou seja, o imóvel, até a presente data, não foi individualizado.

4.4. Caso o contribuinte deseje o lançamento individualizado das construções existentes no lote, o mesmo deve solicitar o desdobro, protocolando uma Declaração de Inscrição Cadastral para Desdobro, Englobamento ou Remembramento - DIC-D, apresentando a documentação necessária para que sejam realizadas novas inscrições cadastrais.

4.5. O pedido de desdobro, deve ser apreciado pelo setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda (Divisão do Cadastro Imobiliário - DIMOB), nos termos dos artigos 25 do Decreto Municipal nº 58.030/2017. Maiores informações estão disponíveis na página oficial da Prefeitura de São Paulo na internet, no endereço eletrônico: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=&a=Njgw&conteudo=2833.

4.6. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, tal requerimento deve ser efetuado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br.

5. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 161333723

Processo: 6017.2024/0013122-4

SQL nº: 171.121.0052-5

Contribuinte: ALEXANDRE CORREIA NICOLETTI - CPF nº XXX.942.258-XX

Assunto: DECISÃO RETIFICADORA

DECISÃO:

1. RETIFICO a Decisão Tributária proferida nos autos (documento nº 127439075), nos seguintes termos:

1.1. Em que pese a sucessão não foi registrada em matrícula, atualizo a sujeição passiva em nome do impugnante, pois é inventariante e único herdeiro filho, nos termos da documentação apresentada nos autos: Escritura de inventario e partilha - registrado no livro 609, fls 171 - 01º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Itapecerica da Serra.

2. Permanecem inalterados os demais termos do despacho decisório, que RATIFICO.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a sua publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Encaminhamento: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 161327375

Processo: 6017.2024/0110214-7

SQL nº: 201.062.0032-1

Contribuinte: JOSE LUCENA DE FONTES - CPF/CNPJ nº XXX.126.478-XX

Assunto: Despacho Decisório Complementar

DECISÃO

1. Em complemento à Decisão Tributária exarada no documento SEI nº 127272000, e em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, tendo em vista a revisão de ofício nos termos do art. 15 da Lei nº 14.107/2005 e do parágrafo único do art. 149 da nº Lei 5.172/66, DECIDO:

1.1. Com relação ao momento que devemos considerar a construção concluída, temos os ensinamentos do § 4, art. 8 do Anexo Único do Decreto 52.884/2011 (Regulamento do IPTU). Dessa forma, o Regulamento do IPTU é taxativo quanto ao momento em que a obra deve ser considerada concluída e, por consequência, o fato gerador do IPTU proporcional ocorrido.

1.2. Considerando a planta da edificação, a DTCO nº 2024.1006551-8 e o histórico de imagens obtidas da rede mundial de computadores, (documento 161294292), que servem de prova nos feitos judiciais e administrativos, nos termos do art.422, §1º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), de ofício, atualizo o ano de conclusão da construção para 2013 (foto mais antiga encontrada), pois o caso ora analisado se trata, na verdade, de “reforma substancial”, nos termos do art. 31, § 1º, inciso II, alínea a, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, uma vez que o aumento de área construída foi superior a 50%. Isso exige, o reinício da contagem do ACC, nos termos do art. 31, § 1º, inciso II, do mesmo diploma legal, com efeitos a partir de 01/2021.

1.3. Permanecem inalterados os demais termos do despacho 127272000, que RATIFICO.

1.4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

1.5. Encaminhamento: IPTU/FAC.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 161492842

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0027079-1

SQL nº: 110.213.0130-1

Interessado(a): THAIS VERONICA DE SOUZA ALMEIDA - CPF/CNPJ nº XXX.471.588-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/04/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/04/2025 (NL 01/2024 e NL 01/2025): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.1. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026 (NL 01/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. A impugnante solicitou alteração do valor venal do imóvel para R$ 220.000,00 no Cadastro Imobiliário Fiscal.

3.2. Além disso, entende a requerente que faz jus à isenção em função do Valor Venal do Imóvel (VVI).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A impugnante solicita alteração de Valor Venal para montante superior ao que está registrado no Cadastro Imobiliário Fiscal atualmente. Por isso, não se trata de caso de avaliação especial pelo setor competente, e o valor registrado atualmente deve ser mantido, visto que considera todos os atributos do imóvel de forma correta.

4.2. Vale destacar que, de acordo com o artigo 93, parágrafo 2°, inciso III, do Decreto 52.884/2011, a declaração de atualização da inscrição imobiliária será efetuada pelo sujeito passivo na hipótese de transferência da propriedade, posse ou titularidade do domínio útil do imóvel. Ou seja, nos casos de alteração da titularidade do imóvel, é o contribuinte quem deve comunicar à administração pública para que haja atualização cadastral do SQL.

4.3. Quanto ao caso concreto, foi possível extrair da matrícula 239.657, do 12° Cartório de Registro de Imóveis (doc. 159993481), que a impugnante e WELLINGTON RANGEL PIANIS GUEDES DE ALMEIDA adquiriram o imóvel objeto desta impugnação no exercício de 2024, alienando-o fiduciariamente. Dessa forma, ambos detêm a posse do SQL, pelo que seus nomes devem ser incluídos como contribuintes, no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.4. Por meio de pesquisa ao Rol Nominal do IPTU, contatou-se que os possuidores são titulares apenas do imóvel em tela, no município de São Paulo. Além disso, a aplicação Qualificação do Sujeito Passivo não localizou os CPFs destes na base de dados. Desta feita, A impugnante faz jus à remoção do código 888 do campo CIII no Cadastro Imobiliário Fiscal, a partir de 01/2026, para que, caso todos os demais requisitos sejam atendidos, o imóvel possa ser alcançado por desconto/isenção em função de seu valor venal.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 110.213.0130-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.1. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 110.213.0130-1, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a inclusão de THAIS VERONICA DE SOUZA ALMEIDA e WELLINGTON RANGEL PIANIS GUEDES DE ALMEIDA como possuidores do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal, com a consequente remoção do código 888 do campo CIII, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 161451956

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0087021-7

CNPJ ou CPF: XXX.202.838-XX

Contribuinte: BENEDITO DE CASTRO

SQL: 078.413.0040-9

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2025 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 078.413.0040-9.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 154221274 e 154220902, deverá figurar no polo de sujeição passiva do imóvel: ESPÓLIO DE BENEDITO DE CASTRO, CPF n° XXX.202.838-XX e ANTONIO BENEDITO DE CASTRO, CPF n° XXX.939.108-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 161543601

­­Referência:

Processo SEI nº 6021.2026/0038440-3.

CNPJ ou CPF:

xxx.586.518-xx.

Interessado:

ESPÓLIO DE HELIOTA REICHENBACH.

S.Q.L.:

072.048.0327-2.

Representante Legal / OAB:

NÃO HÁ.

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado nos presentes autos, bem como do Encaminhamento FISC nº 158557277, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamento (NL) 01/2021, 02K/2021, 01/2022, 02K/2022, 01/2023, 02K/2023, 01/2024, 02K/2024, 01/2025 e 01/2026, referentes ao imóvel sob número de cadastro 072.048.0327-2.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo, na condição de proprietário do imóvel: CURT ALFREDO REICHENBACH, CPF nº xxx.658.038-xx, consoante Registro nº 09, de 9 de maio de 2019, da Matrícula nº 127.340, e Registro nº 08, de 9 de maio de 2019, da Matrícula nº 153.128, ambas do 3º Cartório de Registro de Imóveis.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, emitam-se novos lançamentos, nos termos do item 1 e subitem 1.1 do presente despacho decisório e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

São Paulo, 22 de julho de 2026.

ANDERSON RODRIGUES QUEIROZ SILVA

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Diretor da Divisão de Julgamento

Departamento de Tributação e Julgamento

Núcleo AFTM 14

Decisão   |   Documento: 160195116

Processo: 6017.2026/0035958-0

SQL nº: 091.450.0094-8

Contribuinte: MARIA CRISTINA TENERELLI BARBARA

CPF nº: xxx.496.838-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 29/05/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, §1º, e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, não conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 01/2026, visto que intempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em, respectivamente, 09/02/2020, 09/02/2021, 09/02/2022, 09/02/2023, 09/02/2024, 09/02/2025, 09/02/2026.

3. Em consulta ao SQL 091.450.0094-8, verificamos que o impugnante não apresentou DTCO.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA por intempestividade.

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 160182854

Processo: 6017.2026/0035316-6

SQL nº: 050.059.0143-4

Contribuinte: LUCAS LOPES NAVAS

CPF nº: xxx.348.998-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 26/05/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, §1º, e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, não conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que intempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/02/2026.

3. Em consulta ao SQL 050.059.0143-4, verificamos que o impugnante não apresentou DTCO.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA por intempestividade.

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 160182909

Processo: 6017.2026/0035600-9

SQL nº: 118.419.0030-2

Contribuinte: EVALDA PEDRINA VIDOTTO CARVALHO

CPF nº: xxx.706.658-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 28/05/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, §1º, e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, não conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 01/2026, visto que intempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em, respectivamente,14/02/2020, 14/02/2021, 14/02/2022, 14/02/2023, 14/02/2024, 14/02/2025 e 14/02/2026.

3. Em consulta ao SQL 118.419.0030-2, verificamos que o impugnante não apresentou DTCO.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA por intempestividade.

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 160182947

Processo: 6017.2026/0035607-6

SQL nº: 118.419.0031-0

Contribuinte: EVALDA PEDRINA VIDOTTO CARVALHO

CPF nº: xxx.706.658-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 28/05/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, §1º, e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, não conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 01/2026, visto que intempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em, respectivamente, 14/02/2020, 14/02/2021, 14/02/2022, 14/02/2023, 14/02/2024, 14/02/2025 e 14/02/2026.

3. Em consulta ao SQL 118.419.0031-0, verificamos que o impugnante não apresentou DTCO.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA por intempestividade.

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 161526394

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0054727-0

CNPJ ou CPF: 15.675.720/0001-24

Contribuinte: VITACON 38 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTD

SQL: 009.074.1034-0

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO da Notificação de Lançamento - 01/2025 a - vinculada ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 009.074.1034-0.

1.1. Em substituição à NL cancelada nos termos deste despacho, conforme documento 161525887, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: RENATA MARIA LEITE YOUNG, CPF: XXX.320.997-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 161581013

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0054727-0

CNPJ ou CPF: 15.675.720/0001-24

Contribuinte: VITACON 38 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTD

SQL: 009.074.1034-0

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO da Notificação de Lançamento - 01/2025 - vinculada ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 009.074.1034-0.

1.1. Em substituição à NL cancelada nos termos deste despacho, conforme documento 161525887, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: RENATA MARIA LEITE YOUNG, CPF: XXX.320.997-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 161549664

Processo : 6017.2026/0006299-4

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : MARCELO SALVADOR DUARTE SA

CPF : XXX.594.678-XX

Etiqueta/ S.Q.L. : 55.472.271-2/ 071.052.0520-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Na arrematação, adjudicação ou remição o imposto será pago dentro de 15 (quinze) dias desses atos, antes da assinatura da respectiva carta e mesmo que essa não seja extraída. Ademais, faltou comprovar a legitimidade, já que de acordo com o contrato social é exigida a assinatura de, no mínimo, dois administradores para representação da sociedade. Neste caso, necessário a assinatura da pessoa jurídica no SAV, ou juntada de petição com as devidas assinaturas dos administradores. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

2. Base Legal: Art. 13 da Lei nº 11.154, de 30/12/91.

3. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 161556413

Processo : 6017.2026/0008576-5

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : BIANCA LOSTER

CPF : XXX.398.998-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 54.681.128-0/ 171.213.0700-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 161561516

Processo : 6017.2026/0008620-6

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : FLAVIA APARECIDA QUEIROZ

S.Q.L. : 046.207.0228-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a FLAVIA APARECIDA QUEIROZ, CPF nº XXX.445.248-XX - a quantia de R$ 419,76 (Quatrocentos e dezenove reais e setenta e seis centavos), referente à etiqueta nº 56.500.638-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 161531115

PA nº: 6017.2026/0002392-1

CPF: ***.810.968-**

PPI: 21.913.584-3

SQL: 310.036.0002-3

Interessado: NATALIA GOMES DO NASCIMENTO MORAES

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após cancelamento

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 955,89 (novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após negação dos débitos confessados de IPTU no parcelamento em epígrafe.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 161542597

PA nº: 6017.2026/0011336-0

CPF: ***.185.499-**

PPI: 21.770.623-1

SQL: 047.251.0022-6

Interessado: FERNANDO LIBERACE TILLES

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após cancelamento

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 10.976,81 (dez mil, novecentos e setenta e seis reais e oitenta e um centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após negação dos débitos confessados de IPTU do SQL 047.251.0022-6, exs. 2019 a 2023.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 161547657

PA nº: 6017.2026/0015548-8

CPF: ***.645.968-**

PPI: 21.925.971-2

SQL: 055.082.0016-9

Interessado: AUGUSTO FERNANDES DE SOUZA NETO

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após cancelamento

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 6.511,12 (seis mil, quinhentos e onze reais e doze centavos), já com desconto da custa do Estado na monta de R$ 230,33, referente ao saldo credor remanescente em sistema, após negação dos débitos confessados de IPTU no parcelamento em epígrafe.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 161563878

PA nº: 6017.2026/0021320-8

CPF: ***.820.698-**

PPI: 21.932.891-9

SQL: 173.215.0013-5

Interessado: MARTINHO CUNEGUNDES NETO

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após cancelamento

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 5.884,52 (cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), já descontado do Valor das Custas do Estado, na monta de R$ 641,20, referente ao saldo credor remanescente em sistema, após negação dos débitos confessados de IPTU dos exercícios 2016 a 2021 para o SQL 173.215.0013-5 no parcelamento em epígrafe.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 161550977

PA nº: 6017.2026/0021488-3

CPF: ***.410.378-**

SQL: 061.108.0021-1

Interessado: MARCELLO DE ARAUJO RODRIGUES

Assunto: Restituição de parcela paga em duplicidade em parcelamento

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição referente a pagamento indevido no PPI 17.735.047-4, por ILEGITIMIDADE DO REQUERENTE.

1.1 O interessado não é o titular do referido parcelamento, e tampouco apresenta instrumento de outorga de poderes de representação em seu nome.

1.2 A informação de que o interessado assumiu os pagamentos do parcelamento celebrado por pessoa física distinta é irrelevante, uma vez que, nos termos do art. 123 do Código Tributário Nacional, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública.

1.2.1 Em sentido semelhante, o pedido não observa o disposto no art. 198 do mesmo diploma legal.

1.3 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 123, 198 e 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 161574280

PA nº: 6017.2026/0025430-3

CPF: ***.837.268-**

PPI: 21.933.003-4

SQL: 058.137.0065-1

Interessada: VALDINEIA SILVA FRANCO DOMINGUES

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após cancelamento

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 997,95 (novecentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após negação dos débitos confessados de IPTU dos exercícios 2017 a 2023 para o SQL 058.137.0065-1 no parcelamento em epígrafe.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 161578483

Referência : Processo SEI 6017.2025/0050480-4

Assunto : Impugnação aos Comunicados CADIN nos 581.706/2025 e 581.528/2025

Interessada : Marcia Atrib Guimarães

CPF : xxx.145.368-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 161568911, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que, com a extinção dos débitos de IPTU informados pelos Comunicados CADIN nos 581.706/2025 e 581.528/2025 e consequente exclusões dos registros no CADIN, a presente solicitação perdeu seu objeto

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 161585294

Referência : Processo SEI 6017.2025/0050723-4

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 551.927/2025

Interessado : Faustino Magalhães

CPF : xxx.698.378-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 161584476, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que, com a liquidação dos débitos referentes aos lançamentos de IPTU 02/2020 a 02/2024 do SQL 214.085.0014-9 por meio do TDM, a exclusão do registro do CADIN se deu de forma automática. O polo passivo no Cadastro Imobiliário se encontra atualizado.

2. Intime-se e arquive-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161524590

DESCONSIDERAR A PUBLICAÇÃO DO DIA 21/07/2026, PÁGINA 81.

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0086876-5, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 011/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a SCITECH PRODUTOS MEDICOS S.A, inscrita sob CNPJ nº 01.437.707/0001-22, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
3 Micro Cateter OTW, Diâmetro externo variando distal 1,9 a 2,8F a proximal 2,8F R$ 1.200,00 3 R$ 3.600,00
Total Global R$ 3.600,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 3.600,00 (Três Mil e Seiscentos Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 51.909/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161532280

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0061023-7, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 089/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a ACERTTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, inscrita sob CNPJ nº 13.061.949/0001-43 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Haste flexível em titânio R$ 600,00 42 R$ 25.200,00
2 Mini haste flexível em titânio R$ 600,00 19 R$ 11.400,00
Total Global R$ 36.600,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 46.641/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.


IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161531702

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0060295-1, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 089/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a ACERTTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, inscrita sob CNPJ nº 13.061.949/0001-43 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Haste flexível em titânio R$ 600,00 42 R$ 25.200,00
2 Mini haste flexível em titânio R$ 600,00 20 R$ 12.000,00
Total Global R$ 37.200,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 46.636/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.


IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Comunicado   |   Documento: 161566098

COMUNICADO

PROCESSO Nº 6018.2026/0040053-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90382/2026/SMS

OBJETO: Cirurgia Geral e Ginecologia

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que para os grupos 2 e 3, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 24/07/2026, com início às 10H30min e término às 11H00 min, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se

Comunicado   |   Documento: 161566517

COMUNICADO

PROCESSO Nº 6018.2026/0033764-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 90629/2026/SMS

OBJETO: TROCATER CIRÚRGICO OBESO

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 24/07/2026, com início às 10H30min e término às 11H00 min, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se

Rerratificação   |   Documento: 161490447

RETIRRATIFICAÇÃO I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0084470-0, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 161352745 , publicado no DOC de 21/07/2026, páginas 81 e 82, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

I - Onde se lê:

4 Cateter balão de Angioplastia de 6,0 mm (diâmetro) x
40 mm (comprimento)
R$ 480,00 2 R$ 960,00

I - Leia-se:

4 CATETER BALAO MAGNUS-X 05X100MM 150CM R$ 480,00 2 R$ 960,00

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Extrato de Ata   |   Documento: 161077610

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 092/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0036039-7

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90301/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA

CNPJ: 01.645.409/0003-90

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - CATETER BALÃO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP.

VIGÊNCIA: 15/07/2026 a 15/07/2027.

ITEM 4 - CATETER BALÃO DE ANGIOPLASTIA DE 5,0 MM (DIÂMETRO) X 80 A 100 MM (COMPRIMENTO) FIO GUIA RECOMENDADO: 0,018 OU 0,035.

Preço: R$ 360,00/UNIDADE

Marca: MEDTRONIC

Fabricante: MEDTRONIC

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: MÉXICO

Consumo Médio Mensal Estimado: 3 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 36 unidades

VALOR TOTAL: R$ 12.960,00 (doze mil novecentos e sessenta reais)

ITEM 5 - CATETER BALÃO DE ANGIOPLASTIA DE 6,0 MM (DIÂMETRO) X 40 MM (COMPRIMENTO).

Preço: R$ 360,00/UNIDADE

Marca: MEDTRONIC

Fabricante: MEDTRONIC

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: MÉXICO

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 8.640,00 (oito mil seiscentos e quarenta reais)

ITEM 7 - CATETER BALÃO DE ANGIOPLASTIA DE 6,0 MM (DIÂMETRO) X 80 MM (COMPRIMENTO).

Preço: R$ 360,00/UNIDADE

Marca: MEDTRONIC

Fabricante: MEDTRONIC

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: MÉXICO

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 8.640,00 (oito mil seiscentos e quarenta reais)

ITEM 10 - CATETER BALÃO DE ANGIOPLASTIA DE 8,0 MM (DIÂMETRO) X 60 MM (COMPRIMENTO).

Preço: R$ 360,00/UNIDADE

Marca: MEDTRONIC

Fabricante: MEDTRONIC

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: MÉXICO

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 8.640,00 (oito mil seiscentos e quarenta reais)

ITEM 11 - CATETER BALÃO DE ANGIOPLASTIA DE 8,0 MM (DIÂMETRO) X 80 A 100 MM (COMPRIMENTO).

Preço: R$ 360,00/UNIDADE

Marca: MEDTRONIC

Fabricante: MEDTRONIC

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: MÉXICO

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 8.640,00 (oito mil seiscentos e quarenta reais)

ITEM 13 - CATETER BALÃO DE ANGIOPLASTIA DE 9,0 MM (DIÂMETRO) X 60 MM (COMPRIMENTO).

Preço: R$ 360,00/UNIDADE

Marca: MEDTRONIC

Fabricante: MEDTRONIC

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: MÉXICO

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 8.640,00 (oito mil seiscentos e quarenta reais)

ITEM 14 - CATETER BALÃO DE ANGIOPLASTIA DE 9,0 MM (DIÂMETRO) X 80 A 100 MM (COMPRIMENTO).

Preço: R$ 360,00/UNIDADE

Marca: MEDTRONIC

Fabricante: MEDTRONIC

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: MÉXICO

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 8.640,00 (oito mil seiscentos e quarenta reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais)

Extrato de Ata   |   Documento: 161077625

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 093/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0036039-7

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90301/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 19.848.316/0001-66

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - CATETER BALÃO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP.

VIGÊNCIA: 15/07/2026 a 15/07/2027.

ITEM 2 - CATETER BALÃO DE ANGIOPLASTIA DE 5,0 MM (DIÂMETRO) X 40 MM (COMPRIMENTO). FIO GUIA RECOMENDADO: 0,018 OU 0,035 INCH.

Preço: R$ 315,30/UNIDADE

Marca: MSB MEDICAL SYSTEM DO BRASIL LTDA EPP

Fabricante: MSB MEDICAL SYSTEM DO BRASIL LTDA EPP

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 7.567,20 (sete mil quinhentos e sessenta e sete reais e vinte centavos)

ITEM 3 - CATETER BALÃO DE ANGIOPLASTIA DE 5,0 MM (DIÂMETRO) X 60 MM (COMPRIMENTO) FIO GUIA RECOMENDADO: 0,018 OU 0,035 INCH.

Preço: R$ 349,00/UNIDADE

Marca: MSB MEDICAL SYSTEM DO BRASIL LTDA EPP

Fabricante: MSB MEDICAL SYSTEM DO BRASIL LTDA EPP

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 8.376,00 (oito mil trezentos e setenta e seis reais)

ITEM 6 - CATETER BALÃO DE ANGIOPLASTIA DE 6,0 MM (DIÂMETRO) X 60 MM (COMPRIMENTO).

Preço: R$ 315,30/UNIDADE

Marca: MSB MEDICAL SYSTEM DO BRASIL LTDA EPP

Fabricante: MSB MEDICAL SYSTEM DO BRASIL LTDA EPP

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 7.567,20 (sete mil quinhentos e sessenta e sete reais e vinte centavos)

ITEM 8 - CATETER BALÃO DE ANGIOPLASTIA DE 7,0 MM (DIÂMETRO) X 40 MM (COMPRIMENTO).

Preço: R$ 315,30/UNIDADE

Marca: MSB MEDICAL SYSTEM DO BRASIL LTDA EPP

Fabricante: MSB MEDICAL SYSTEM DO BRASIL LTDA EPP

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 7.567,20 (sete mil quinhentos e sessenta e sete reais e vinte centavos)

ITEM 9 - CATETER BALÃO DE ANGIOPLASTIA DE 8,0 MM (DIÂMETRO) X 40 MM (COMPRIMENTO).

Preço: R$ 315,30/UNIDADE

Marca: MSB MEDICAL SYSTEM DO BRASIL LTDA EPP

Fabricante: MSB MEDICAL SYSTEM DO BRASIL LTDA EPP

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 7.567,20 (sete mil quinhentos e sessenta e sete reais e vinte centavos)

ITEM 12 - CATETER BALÃO DE ANGIOPLASTIA DE 9,0 MM (DIÂMETRO) X 40 MM (COMPRIMENTO).

Preço: R$ 315,30/UNIDADE

Marca: MSB MEDICAL SYSTEM DO BRASIL LTDA EPP

Fabricante: MSB MEDICAL SYSTEM DO BRASIL LTDA EPP

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 7.567,20 (sete mil quinhentos e sessenta e sete reais e vinte centavos)

ITEM 15 - CATETER ANGIOPLASTIA DE 10,0 MM (DIÂMETRO) X 40 MM (COMPRIMENTO).

Preço: R$ 315,30/UNIDADE

Marca: MSB MEDICAL SYSTEM DO BRASIL LTDA EPP

Fabricante: MSB MEDICAL SYSTEM DO BRASIL LTDA EPP

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 7.567,20 (sete mil quinhentos e sessenta e sete reais e vinte centavos)

ITEM 16 - CATETER ANGIOPLASTIA DE 10,0 MM (DIÂMETRO) X 60 MM (COMPRIMENTO).

Preço: R$ 315,30/UNIDADE

Marca: MSB MEDICAL SYSTEM DO BRASIL LTDA EPP

Fabricante: MSB MEDICAL SYSTEM DO BRASIL LTDA EPP

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 7.567,20 (sete mil quinhentos e sessenta e sete reais e vinte centavos)

ITEM 17 - CATETER BALÃO COM MALHA DE NITINOL DE 2,5 A 6 MM (DIÂMETRO) X 40-120 MM (COMPRIMENTO).

Preço: R$ 4.670,00/UNIDADE

Marca: SPECTRANETICS CORPORATION

Fabricante: SPECTRANETICS CORPORATION

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 112.080,00 (cento e doze mil oitenta reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 173.426,40 (cento e setenta e três mil quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta centavos)

Extrato de Ata   |   Documento: 161077640

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 094/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0036039-7

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90301/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: GADALI MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALAR LTDA

CNPJ: 06.143.957/0001-73

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - CATETER BALÃO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP.

VIGÊNCIA: 15/07/2026 a 15/07/2027.

ITEM 1 - CATETER ANGIOGRÁFICO DIAGNÓSTICO TIPO “MAMARIA” 5F (DIÂMETRO) X 100 CM (COMPRIMENTO).

Preço: R$ 43,66/UNIDADE

Marca: ALVIMEDICA TIBBI ÜRÜNLER SANAYI VE DI S TICARET A.S.

Fabricante: ALVIMEDICA TIBBI ÜRÜNLER SANAYI VE DI S TICARET A.S.

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: TURQUIA

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: 1.047,84 (um mil quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 1.047,84 (um mil quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos)

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161322916

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2026/0001746-3, em especial as manifestações de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e de SMS/AJ, cujas conclusões acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 124, da Lei Federal Nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 05/2026 (SEI 160209181) ao Termo de Contrato nº 02/2026 (SEI 150024118), firmado entre o CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTO, inscrito no CNPJ sob o n° 05.251.710/0001-08, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de: 1. Repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024. No valor de R$ 174.661,06 (cento e setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e um reais e seis centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 51.393/2026 (SEI 161222849). 2. Alterar o parágrafo vigésimo primeiro da Cláusula Sexta - Das Obrigações da Contratada de acordo com o estabelecido nas Portarias SMS nº 117 de 24/02/2026 e Portaria SMS nº 118 de 24/02/2026, ou outras que venham a substituí-las.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 161322808.

Despacho   |   Documento: 161416571

Processo nº 6018.2026/0047731-6

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Oficio 238/2026-SMS-1/CONTRATOS (SEI 154956000 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa ELEVADORES ORION LTDA - CNPJ/CPF: 05.823.840/0001-78, detentora do Termo de Contrato nº 111/2021/SMS-1/CONTRATOS ( 052284780) , a penalidade de multa no valor de R$ 47,37 (quarenta e sete reais e trinta e sete centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 89171 (SEI 154869862 ), pelo "não a contento" no HM Dr Ignacio de Proença de Gouvea - referente ao periodo de MARÇO/2026- com fundamento na Cláusula Décima - item 10.2.2 do Termo de Contrato e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : givaldofranca@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161458174

Processo nº 6018.2025/0145348-6

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de declinio da apresentação de Defesa e Recurso pela Contratada (161412333) , que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa ALAVANCA SAÚDE E APOIO DOMICILIAR LTDA - inscrita no CNPJ sob n° 12.183.911/0001-80, pelo "não a contento" da prestação de serviços na unidade SMS/UBS-JARDIM HELGA no período de NOVEMBRO/2025 (SEI 148236454), através do Termo de Contrato nº 097/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 087176008), multa no valor de R$ 21,68 ( vinte e um reais e sessenta e oito centavos ) atinente a Nota fiscal 4959 ( 148236449) , com fundamento no item 10.2.3 da Cláusula Décima - Das Penalidades do Termo de Contrato e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhar para SMS-1/CONTRATOS/IPP, para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160770710

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6110.2021/0001641-7, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Lei Municipal nº 14.132/06 e no Decreto Municipal nº 52.858/2011, AUTORIZO o Aditamento 132/2026 (SEI 160726442) do CONTRATO DE GESTÃO nº 003/2007-NTCSS-SMS, firmado com a entidade CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM - CEJAM, inscrita sob o CNPJ nº 66.518.267/0032-80, cujo objeto é a operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito da MICRORREGIÃO M’ BOI MIRIM - PROREHOSPPROGRAMA DE RETAGUARDA HOSPITALAR, para fins de consignar a Incremento de recursos humanos para o período de julho de 2026, especificados na cláusula segunda - item 2.1.1, conforme Plano de Trabalho Orçamentário aprovado (SEI 150066285), valor mensal de R$ 86.011,64 (oitenta e seis mil, onze reais, e sessenta e quatro centavos), resultando no valor total de R$ 86.011,64 (oitenta e seis mil, onze reais, e sessenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº .84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 44.110/2026 (SEI 158705919).

II - Publique-se.

III - A seguir, SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer de COJUR SEI 160770420.

Despacho   |   Documento: 161494358

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0074436-5, em especial da manifestação do SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da QUALISABOR REFEIÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.192.470/0001-43, no valor total de R$ 35.146,50 (trinta e cinco mil cento e quarenta e seis reais e cinquenta centavos),referente à Nota Fiscal nº 8.409 (159977260), em razão prestação de serviços de nutrição e alimentação transportada às unidades de atendimento em Saúde Mental e IST/AIDS, sob gestão da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, no período de 14/05/2026 a 03/06/2026.

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 49.921/2026.

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS, para ciência das recomendações contidas no Parecer 161451946; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 160852749

I - À vista do constante do Processo SEI n° 6018.2024/0132572-9, em especial da manifestação da SMS/CG/OBRAS e da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no art. 6º, XVII, e 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 02/2026 (SEI 160740264) ao Termo de Contrato nº 009/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI nº 117918382), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa CLD - CONSTRUTORA, LAÇOS DETETORES E ELETRÔNICA LTDA., CNPJ nº 55.996.615/0001-01, cujo objeto é a execução da construção de um Centro de Especialidades Odontológicas - CEO LAPA (LOTE 02), com fornecimento de material e mão-de-obra, para fins de: 1. Prorrogação da vigência contratual por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 12/01/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 29/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

II - A assinatura do Termo de Aditamento deverá ser precedida da apresentação dos documentos atualizados relativos à regularidade fiscal.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMS/CFO para providências e, na sequência, à SMS/CG/OBRAS, para prosseguimento, observadas as orientações do Parecer 160852458, inclusive do item II.1.

Despacho   |   Documento: 161150359

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2025/0120469-9, em especial a manifestação da Coordenadoria de Atenção Básica, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e nos termos do Artigo 124, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Aditamento 01/2026 ao Termo de Contrato nº 021/2026/SMS-1/CONTRATOS (SEI 149474846), firmado entre a empresa DILEPÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ORTOPÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o 73.142.960/0001-60, e a Prefeitura do Município de São Paulo, neste ato representada pela sua Secretaria Municipal de Saúde, cujo objeto é o fornecimento órteses, próteses e outros produtos assistivos (calçados, palmilhas, andadores, bengalas, muletas) para os usuários atendidos nos Centros Especializados em Reabilitação - CER, para fins de consignar a Alteração da redação da Cláusula 11.4, a partir da data da assinatura, sem impacto financeiro.

II - Publique-se.

III - Em seguida, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para atendimento das recomendações constantes do Parecer SMS/AJ nº 161150255.

Despacho   |   Documento: 157691439

I. À vista dos elementos contidos do Processo SEI nº 6018.2025/0122610-2, em especial da manifestação da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde e da Coordenadoria Jurídica da Pasta, pela competência a mim conferida por Lei, AUTORIZO, nos termos do Decreto Municipal n° 58.102/2018, o recebimento em DOAÇÃO de serviços especializados de reabilitação pélvica à rede municipal do SUS, proposta pela empresa CONVATEC MEDICAL CARE ASSISTÊNCIA AO PACIENTE LTDA (CONVACARE), sem ônus à Municipalidade, conforme as especificações contidas na proposta de doação (doc. 153143364) e no Termo de Doação de Serviços (doc. 157588786), com valor estimado de R$ 1.281.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e um mil reais), proposta pela CONVATEC MEDICAL CARE ASSISTÊNCIA AO PACIENTE LTDA (CONVACARE), inscrita no CNPJ nº 36.989.056/0001-68, à rede municipal do SUS.

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, à SMS/SEABEVS para as providências subsequentes e observância das recomentações do Parecer SMS/AJ Nº 157149252.

Despacho   |   Documento: 154283814

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de SMS-3/GTC/MEDICAMENTOS (doc. 127938136), da SMS-3/DIRETORIA (doc. 128124278) e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos do inciso VI do § 2º do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022, à empresa METTA FARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.496.258/0001-70, detentora do Pregão Eletrônico nº 820/2023/SMS (doc. 141770030), as penalidades de: a) MULTA no valor de R$ 3.048.720,00 (três milhões, quarenta e oito mil, setecentos e vinte reais), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor anual estimado da Ata de Registro de Preços nº 837/2023-SMS.G; e b) IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação da decisão final, com fundamento na Cláusula 20 - PENALIDADES - item 20.2, alineas "a" e "b", e item 20.3 do Edital de Pregão 820/2023 c.c. artigo 156, §§ 4º e 7º, da Lei nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161056751

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6110.2021/0001641-7, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Lei Municipal nº 14.132/06 e no Decreto Municipal nº 52.858/2011, AUTORIZO o Aditamento 131/2026 (SEI 160400235) do CONTRATO DE GESTÃO nº 003/2007-NTCSS-SMS, firmado com a entidade CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM - CEJAM, inscrita sob o CNPJ nº 66.518.267/0032-80, cujo objeto é a operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito da MICRORREGIÃO M’ BOI MIRIM - PROREHOSPPROGRAMA DE RETAGUARDA HOSPITALAR, para fins de consignar a Incremento de recursos humanos para o período de julho de 2026, mantendo os profissionais especificados na cláusula segunda - item 2.1.1 do T.A. nº 124/2026, conforme Plano de Trabalho Orçamentário aprovado (SEI 149242316), no valor mensal de R$ 773.317,86 (Setecentos e setenta e três mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos), e no valor global de R$ 773.317,86 (Setecentos e setenta e três mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 44.108/2026 (SEI 158705813).

II - Publique-se.

III - A seguir, SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer de COJUR SEI 161056438.

Despacho   |   Documento: 160827214

I. À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo instaurado sob o nº SEI 6018.2023/0085410-6, notadamente quanto às manifestações da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, do Departamento de Atenção Especializada, e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, no uso das atribuições legais e com fundamento no artigo 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração de TERMO DE COOPERAÇÃO, a ser firmado entre esta Secretaria Municipal de Saúde e a pessoa de direito privado GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 33.247.743/0044-50, cujo objeto é o desenvolvimento de do serviço de apoio à saúde consiste na realização de exames de espirometria por meio do PROGRAMA SOPRO no formato de Mutirão Controlado suportando parte da demanda reprimida da na rede municipal, em conformidade com o definido no Plano de Trabalho (SEI 155212520), pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, sem ônus financeiro.

II. Publique-se.

III. Após à SMS/SEABEVS para prosseguimento, observando-se as recomendações do Parecer SMS/AJ nº 160827063.

Despacho   |   Documento: 160860783

I. À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo - SEI 6110.2022/0003205-8, em especial as manifestações da SMS/SEGA/CAS/DI/DRFS, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento no artigos 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e e 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 152/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 070269963), celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a pessoa jurídica de direito privado TECNOGERA - LOCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE ENERGIA S/A., inscrita no CNPJ sob nº 08.100.057/0001-74, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de locação de equipamento Chiller com capacidade de 120tr, por condensação à água, tensão de alimentação 380 volts trifásico, 60hz, incluindo, manutenção preventiva e corretiva do equipamento locado, mão de obra, peças, material de consumo, instrumental, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços deste atendimento, para o Hospital Municipal Prof. Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, unidade pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, para consignar a: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 20/09/2026, no valor mensal de R$ 44.909,35 (quarenta e quatro mil novecentos e nove reais e trinta e cinco centavos) e valor total de R$ 538.912,20 (quinhentos e trinta e oito mil novecentos e doze reais e vinte centavos).

II. A despesa será suportado, no presente exercício, pela Nota de Reserva nº 49.494/2026, que onerará a dotação orçamentária n.º 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (SEI 160356878).

III. Publique-se.

IV. Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, com especial observância as recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SEI 160860603.

Despacho   |   Documento: 161543194

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2025/0095588-7, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 057/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 142425669),firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa CASA VETERINARIA MASCOTE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 54.757.158/0001-30, cujo objeto é Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados), e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de consigar a: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 11/09/2026, no valor mensal estimado de R$ 15.531,00 (quinze mil quinhentos e trinta e um reais) e valor total estimado de R$ 186.372,00 (cento e oitenta e seis mil trezentos e setenta e dois reais), que onerará a dotação orçamentária n.º 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 51.353/2026 (SEI 161203237).

II. PUBLIQUE-SE

III. À SMS/CFO e após à SMS.1/CONTRATOS para demais providências cabíveis, observando-se as recomendações do Parecer nº 161543081.

Despacho   |   Documento: 160127396

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0067138-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 013/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 120681495), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TEXTEIS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 00.886.257/0007-88, cujo objeto é a prestação de serviços de lavanderia hospitalar externa, nas dependências da contratada, com locação de enxoval e gerenciamento e controle de enxoval para as unidades hospitalares sob gestão da Secretaria Municipal da Saúde. (LOTES 1,2,3), para fins de: (1) prorrogar o ajuste, por mais 18 (dezoito) meses, a partir de 27/08/2026, com valor mensal estimado de R$ 728.420,17 (setecentos e vinte e oito mil quatrocentos e vinte reais e dezessete centavos), valor anual estimado de R$ 8.741.042,04 (oito milhões, setecentos e quarenta e um mil quarenta e dois reais e quatro centavos), perfazendo o valor total global da pretendida prorrogação de R$ 13.111.563,06 (treze milhões, cento e onze mil quinhentos e sessenta e três reais e seis centavos).

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária n° 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, tendo sido emitida a Nota de Reserva nº 45.177/2026 (159130649).

III. AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho SEI 144222848, publicado no Diário Oficial, em 20/10/2025, pág. 59 (SEI 144679379), para constar o valor da supressão e do acréscimo formalizado no Termo Aditivo nº 01/2025, nos seguintes termos:

Onde se lê:

"(...) para fins de supressão de quantitativo, a partir de 01/11/2025, no percentual de 0,72% do valor inicial atualizado, sendo o valor da supressão de R$ 5.076,80 (cinco mil setenta e seis reais e oitenta centavos), passando o valor mensal do ajuste para R$ 694.565,96 (seiscentos e noventa e quatro mil quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos)."

Leia-se:

"(...) para fins de supressão de R$ 25.276,80 (vinte e cinco mil duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), que corresponde a 3,61% do valor mensal contratado, e de acréscimo de R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais), que corresponde a 2,88% do valor mensal contratado, passando o valor mensal do ajuste para R$ 694.565,96 (seiscentos e noventa e quatro mil quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos)."

IV. Publique-se.

V. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

VI. Após, à SMS/CFO.

Despacho   |   Documento: 161394722

Processo nº 6018.2026/0076154-5

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast/Ação judicial (SEI 160307652 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa J.F. COMÉRCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 22.525.517/0001-37 detentora da Ata de Registro de Preços nº 289/2025-SMS.G, (SEI 159694513 ), consubstanciada pela nota de empenho nº 34899/2026 (SEI 159694609), a penalidade de multa no valor de R$ 28,80 ( vinte e oito reais e oitenta centavos ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4235 (SEI 159694794), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161391576

Processo nº 6018.2026/0057691-8

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 157161983), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55 detentora da Ata de Registro de Preços nº 597/2025-SMS.G, (SEI 157161563), consubstanciada pela nota de empenho nº 41244/2026 (SEI 157161622 ), a penalidade de multa no valor de R$ 10.745,46 ( dez mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos ) correspondente a 9% ( nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 8794 (SEI 157161888) e de R$ 1.968,48 ( mil, novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos ) correspondente a 8% ( oito por cento) sobre o valor da Nota fiscal 8787, totalizando um montante de R$ 12.713,94 ( doze mil, setecentos e treze reais e noventa e quatro centavos ) com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161387553

Processo nº 6018.2026/0071661-2

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 159040224 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa ACCORD FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 64.171.697/0001-46 detentora da Ata de Registro de Preços nº 237/2025-SMS.G, (SEI 159039294), consubstanciada pela nota de empenho nº 46635/2026 (SEI 159039855), a penalidade de multa no valor de R$ 5.500,00 ( cinco mil e quinhentos reais ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 58.036 (SEI 159040091), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161386076

Processo nº 6018.2026/0070991-8

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 158952786), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ 60.665.981/0009-75, detentora da Ata de Registro de Preços nº 021/2026-SMS.G, (SEI 158951918), consubstanciada pela nota de empenho nº 39529/2026 (SEI 158952205), a penalidade de multa no valor de R$ 1.881,60 ( mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.085.617 (SEI 158952657), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.43 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161384587

Processo nº 6018.2026/0069771-5

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 158800597), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ 60.665.981/0009-75, detentora da Ata de Registro de Preços nº 282/2026-SMS.G, (SEI 158800426), consubstanciada pela nota de empenho nº 52691/2026 (SEI 158800451), a penalidade de multa no valor de R$ 1.340,00 ( mil, trezentos e quarenta reais ) correspondente a 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.086.855 (SEI 158800548), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161381923

Processo nº 6018.2026/0069824-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 158805199), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 05.216.859/0001-56, detentora da Ata de Registro de Preços nº 1109/2025-SMS.G, (SEI 158804919), consubstanciada pela nota de empenho nº 50772/2026 (SEI 158804968), a penalidade de multa no valor de R$ 1.567,13 ( mil, quinhentos e sessenta e sete reais e treze centavos ) correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 87.868 (SEI 158805154), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.1.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis

Despacho   |   Documento: 161379961

Processo nº 6018.2026/0065671-7

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 158195431), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa FASTLABOR COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 21.707.794/0001-06 , detentora do Pregão Eletrônico 90172/2026/SMS ( 159134792) consubstanciada pela nota de empenho nº 44631/2026 (SEI 158195059), a penalidade de multa no valor de R$ 524,55 ( quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) correspondente a 13% ( treze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 11.177 (SEI 158195334), com fundamento na Cláusula Oitava - item 20.4.3 do Edital de PE e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161376795

Processo nº 6018.2026/0052727-5

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast/Ação Judicial (SEI 157640851 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa ELIAH FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME, CNPJ 68.577.063/0001-49 detentora da Ata de Registro de Preços nº 167/2024-SMS.G, (SEI 155587277), consubstanciada pela nota de empenho nº 30918/2026 (SEI 155587362), a penalidade de multa no valor de R$ 1.044,00 ( mil e quarenta e quatro reais ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4.761 (SEI 155587744), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis

Despacho   |   Documento: 159182416

Processo nº. 6018.2026/0050700-2

I. A vista dos elementos constantes , em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 155318132) e Despacho de retificação ( 159399430) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA - CNPJ 73.856.593/0001-66, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 638/2024-SMS.G (SEI 155317950 ), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 37965/2026 (SEI 155317993 ), referente à Ordem de Fornecimento nº 1813/26-1 (SEI 155317993 ), a penalidade de multa correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.523.244 (SEI 155318098 ), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161057828

Processo nº 6018.2026/0066688-7

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast/Ação judicial (SEI 158317930), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa OCTO FÁRMACO LTDA, CNPJ nº 29.404.097/0001-80 detentora da Ata de Registro de Preços nº 448/2025-SMS.G, (SEI 158317359), consubstanciada pela nota de empenho nº 18013/2026 (SEI 158317394 ), a penalidade de multa no valor de R$ 36,00 ( trinta e seis reais ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4.452 (SEI 158317850), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161415036

Processo nº 6018.2026/0069182-2

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 158677702 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66, detentora da Ata de Registro de Preços nº 464/2025-SMS.G, (SEI 158676475), consubstanciada pela nota de empenho nº 48546/2026 (SEI 158676585), a penalidade de multa no valor de R$ 17.102,12 ( dezessete mil, cento e dois reais e doze centavos ) correspondente a 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.530.396 (SEI 158677635 ), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161413418

Processo nº 6018.2026/0067789-7

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 158486823), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.439.635/0004-56 detentora da Ata de Registro de Preços nº 750/2025-SMS.G, (SEI 158485677), consubstanciada pela nota de empenho nº 37184/2026 (SEI 158485883), a penalidade de multa no valor de R$ 2.115,00 ( dois mil, cento e quinze reais ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 135583 (SEI 158486028), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161412074

Processo nº 6018.2026/0069268-3

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 158685294 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES EPP, CNPJ 12.729.472/0001-69 detentora da Ata de Registro de Preços nº 241/2026-SMS.G, (SEI 158684845 ), consubstanciada pela nota de empenho nº 49640/2026 (SEI 158684888), a penalidade de multa no valor de R$ 52,50 ( cinquenta e dois reais e cinquenta centavos ) correspondente a 14% (quatorze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 16.507 (SEI 158684983), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161410588

Processo nº 6018.2026/0067969-5

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast/Ação judicial (SEI 158506193), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, , detentora da Ata de Registro de Preços nº 113/2026-SMS.G, (SEI 158505795 ), consubstanciada pela nota de empenho nº 27700/2026 (SEI 158505908), a penalidade de multa no valor de R$ 754,00 ( setecentos e cinquenta e quatro reais ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.041.970 (SEI 158506107 ), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.1.2 c/c 8.1.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161408763

Processo nº 6018.2026/0068409-5

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 158571298), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa LYF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 53.000.455/0001-73, detentora da Ata de Registro de Preços nº 506/2024-SMS.G, (SEI 158570850 ), consubstanciada pela nota de empenho nº 38662/2026 (SEI 158570941), a penalidade de multa no valor de R$ 154,00 ( cento e cinquenta e quatro reais ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5.794 (SEI 158571256), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161402484

Processo nº 6018.2026/0069177-6

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 158676861), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 81.706.251/0001-98 detentora da Ata de Registro de Preços nº 013/2026-SMS.G, (SEI 158676095), consubstanciada pela nota de empenho nº 48046/2026 (SEI 158676217), a penalidade de multa no valor de R$ 301,22 (trezentos e um reais e vinte e dois centavos ) correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 167.466 (SEI 158676664), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161400850

Processo nº 6018.2026/0069327-2

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 158693793), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66, detentora da Ata de Registro de Preços nº 638/2024-SMS.G, (SEI 158693257 ), consubstanciada pela nota de empenho nº 48360/2026 (SEI 158693298), a penalidade de multa no valor de R$ 40.920,00 ( quarenta mil, novecentos e vinte reais ) correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.532.002 (SEI 158693494 ), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161397319

Processo nº 6018.2026/0069001-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 158674217), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 47.869.078/0004-53 detentora da Ata de Registro de Preços nº 436/2024-SMS.G, (SEI 158661299), consubstanciada pela nota de empenho nº 30007/2026 (SEI 158661305), a penalidade de multa no valor de R$ 760,00 ( setecentos e sessenta reais ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 276.918 (SEI 158673933), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.1.2 c/c 8.1.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho   |   Documento: 161556154

PROCESSO Nº 6018.2026/0006331-7

I - Em face dos elementos constantes no processo administrativo, em especial a manifestação da área técnica (161154355), que trata dos pedidos de esclarecimentos apresentados à Comissão Especial de Seleção e de dúvidas quanto à necessidade de facultar vistoria técnica às unidades objeto do Chamamento Público nº 01/2026-COSAP/SMS, bem como quanto à possibilidade de disponibilização das plantas baixas dos imóveis, matéria submetida à apreciação da Assessoria Jurídica desta Pasta;

II - Considerando que as questões suscitadas podem repercutir na formulação das propostas pelas entidades interessadas e, consequentemente, na regularidade do procedimento de chamamento público, conforme manifestações constantes em 161302625 e 161307414, que acolho, e no uso das atribuições a mim conferidas por lei, referente ao Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026-COSAP/SMS, SUSPENDO "sine die" o presente certame até que esteja concluída a análise dos elementos constantes no processo e adoção de providências que se mostrarem necessárias.

II - Publique-se.

III - Após a publicação retornar à SMS/CPCSS.

Processos ref. Editais vigentes

Despacho   |   Documento: 161485955

À vista dos elementos de convicção contidos no presente processo, da manifestação da Comissão Examinadora em SEI 161485837 e, no uso das atribuições conferidas na PORTARIA Nº 543/2025-SMS.G, com fundamento na Lei 14.133/2021 e o preconizado no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO em SEI 161482021 a Comissão analisou a documentação apresentada pela INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - HOSPITAL ADVENTISTA SÃO PAULO em SEI 161485185; 161485366 e 161485620.

Após análise, verificou-se que não foram atendidas as exigências preconizadas pelo EDITAL Nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G. quanto aos itens:

· 7.1.9 Declaração de cumprimento do Art. 7º, inciso XXXIII da CF, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos de idade - ANEXO VII - não apresentou

· 7.1.14 Licença de Funcionamento Sanitária ou Relatório de Inspeção expedido pela Vigilância Sanitária competente (SIVISA ESTADUAL ou Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde- CMVS - Municipal) - apresentado protocolo. Conforme consta no item 6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO 6.1. As entidades serão credenciadas após apresentarem, à Comissão Examinadora de Credenciamento SUS, licenças, certidões e documentos fiscais comprobatórios de regularidade, dentro do prazo de validade, descritos no item 7, não sendo aceitos protocolos desses documentos;

· 7.1.17 Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS (Lei nº 14.469/07, no caso de instituições sem fins lucrativos - apresentou protocolo;

· 7.1.19 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia - CRF - certidão vencida;

· 7.1.24 Comprovante de regularidade junto ao Cadastro Informativo Muncipal - CADIN - constam débitos.

· 7.1.27 Relação de Apenados emitida pela Prefeitura do Município de São Paulo- não apresentou.

Diante disso, a Comissão Examinadora da Chamada Pública conclui pela INABILITAÇÃO da INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - HOSPITAL ADVENTISTA SÃO PAULO , CNPJ - 43.586.122/0009-71 .

Outrossim, resta outorgado à entidade o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recurso administrativo, nos termos do disposto nos itens 8.1 e 8.2 do Edital, a partir da desta publicação.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho   |   Documento: 161534312

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 60/2026, para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE: MESA AUXILIAR EM AÇO INOX, e DECLARO FRACASSADA a Dispensa de Licitação nº 60/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada à AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE: MESA AUXILIAR EM AÇO INOX.

II - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para promover a homologação no sistema ComprasGov.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159224075

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0014913-7, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 098/2024/SMS-1/CONTRATOS (110711740), celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a pessoa jurídica de direito privado GADE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E BIOSSEGURANCA LTDA, inscrita no CNPJ sobre o nº 07.389.929/0001-01, cujo objeto é a prestação de serviços de apoio à terapia do banho de leito em pacientes acamados em suas residências e que estão assistidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS, para fins de consignar a Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 17 de setembro de 2026.

II. O valor mensal estimado da presente prorrogação no período será de R$ 6.312.395,46 (seis milhões, trezentos e doze mil trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos); e o valor total estimado de prorrogação correspondente a R$ 75.748.745,52 (setenta e cinco milhões, setecentos e quarenta e oito mil setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos)

III. As despesas deste aditamento, neste exercício, serão suportadas pela Nota de Reserva nº 41.994/2026 (SEI 158147022), a onerar a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.

IV. Publique-se.

V. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

VI. Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se as recomendações apontadas no Parecer da COJUR/SMS (SEI 159223628).

Coordenadoria de Atenção Básica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161308478

PROCESSO: 6018.2026/0079116-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de coffe para 200 pessoas- ITEM 03 COFFEE BREAK TIPO II UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, pelo valor de R$ 4.600,00 , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 51.191/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (ambp.eventos@hotmail.com) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Senhor Carlos Eugenio Fernandez de Andrade -RF:163161 , devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Senhor Sandro Marcelo Ribeiro Garcia - RF: 7465041 V1

São Paulo, 17 de julho de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161575569

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE BIOMBO TRIPLO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 75, INCISO II da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

III - PUBLIQUE-SE.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161550814

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

1.620 COMPRIMIDOS DE LAMOTRIGINA 25 MG , por meio da Ata de Registro de Preços nº 936/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 04.372.020/0001-44, pelo valor total de R$ 338,58 (trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 51.246/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161544022

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO:

II. TORNAR NULO o Despacho de Autorização em sei 160651972, publicado no DOC de 08/07/2026, pág. 109.

III. A aquisição de Quantidade: 1.080 PRIMÁRIA: INDIVIDUAL -SECUNDÁRIA: CX C/ 30UN de CATETER HIDROFILICO VAPRO POCKET, HOLLISTER, 40 CM, 10 FR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 325/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CUBOMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA CNPJ: 32.075.199/0001-03, pelo valor total de R$ 45.360,00 (quarenta e cinco mil trezentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.152/2026.

V. PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161391311

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

QUANTIDADE 378 CX C/63 CP REVESTIDOS de RIBOCICLIBE, SUCCINATO 200 MG por meio da Ata de Registro de Preços nº 951/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 82.252,80 (oitenta e dois mil duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 52.281/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161390255

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

QUANTIDADE 252 TETRA SQUARE 1000 ML/ SECUNDARIA: CX C/ 12 UNIDADES de FORMULA PADRÃO P/NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 504/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 17.136,00 (dezessete mil cento e trinta e seis reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 504/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Setor de Contratos

Portaria   |   Documento: 158275930

Portaria de Fiscalização nº 321/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 121/2021/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre Secretaria Municipal da Saúde e a empresa COLSAN - Associação Beneficente de Coleta de Sangue, inscrita no CNPJ sob o nº 61.047.007/0001-23, que tem como objeto contratação de empresa de prestação de Serviço de Hemoterapia nas Agências Transfusionais nas Unidades de Saúde Municipais discriminadas no Anexo II, a serem realizados de acordo com a legislação vigente que regula as atividades dos serviços de hemoterapia, emitida pelos Órgãos Competentes, com insumos, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e complementação dos recursos necessários para execução das atividades contratadas.

Considerando a necessidade de disciplinar a Gestão, Fiscalização, Supervisão e Controle dos serviços prestados, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e a Portaria 56/SG/2019:

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEAH/CAH para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Excluir o servidor Suplente abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

  • A partir de 28/05/2026

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL

Fiscal: Andréa Saraiva Saminez, RF: 661168-1

Suplente: Urgina Gomes Becker, RF: 421091

IV -Designar e Manter os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL

Fiscal: Andréa Saraiva Saminez, RF: 661168-1

Suplente: Mônica de Fátima Menczigar Almeida, RF: 787205-9

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALEXANDRE ZAIO

Fiscal: Oscar de Almeida Junior RF: 652.626.8/1 oscardj@Prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Adriana Santana dos Santos RF: 8290571/2 assantos@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE PROF. MÁRIO DEGNI

Fiscal: Priscila Fabiano Santos, RF: 8338418-2

Suplente: Bruno Pereira do Vale - RF 8297851-2

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA

Fiscal: Renan Segati Carvalho - RF 834.090.1/2

Suplente: Michele Kouzmin - RF: 878.200.82

HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

Fiscal: Dr. Basílio de Almeida Milani RF: 82974952

SUPLENTE: Dra. Ana Tereza Bonfim Santos RF:85176731

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA

Fiscal: Cid Martins de Carvalho - RF 6149618/3

Suplente: Maria Helena Lima Horta - RF 8329648/2

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALÍPIO CORREA NETTO

Fiscal: Valdelice Lino dosSantos RF 60026390

Suplente: Iracema Colossale de Oliveira Figueiredo RF 64135181

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA

a) Fiscal: Maria Carolina Santos Nunes - RF: 832.980.0-2

b) Suplente: Ivone Tereza Peneiras Vale RF 5792568/2

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENGRO

a) Fiscal: José Helder A. de Almeida - RF: 631.924.6/2

b) Suplente: Maria Regina Boldrini - RF: 833.494.3/2

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVEA.

Fiscal: Fernando Bragança de Oliveira RF: 558.643.7/1

Suplente: Angelo Vattimo RF: 525.730.1/2

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CÁRMINO CARICCHIO

Fiscal: Regina Maria Loda R.F. 3026094

Suplente: Maria Claudiana Viana Torres R.F. 6351263/1

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 712/2025 Fiscalização ao TC Nº 121/2021/SMS-1/CONTRATOS (143337289), publicada em D.O.C. de 06/10/25, página 46-47.

VI - PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 160942492

Portaria de Fiscalização nº 422/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 003/2022/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS, CNPJ nº 14.016.550/0001-03, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte/ remoção terrestre de pacientes adultos, pediátricos, lactentes e neonatal em ambulâncias tipo B (suporte básico) e tipo D (UTI móvel) com cobertura de 24 horas, para as Unidades pertencentes a Secretaria Municipal da Saúde (SMS).

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEAH/CAH para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

a) Fiscal: Keila Priscila Araujo Vicentini - RF.: 832.179.5/2 (HMCC)

b) Suplente: Fabio Gavazzi - RF.: 831.095.5/2 (HMCC)

c) Fiscal: Adriana Azenha - RF 8291870 (HMWP)

d) Suplente: Luciana de Macedo Israel Coutinho - RF 83237978 (HMWP)

e) Fiscal: Cláudia Simone dos Santos - RF:60024220 (HMTS)

f) Suplente: Alexandre Shinji Sato - RF: 828926.3/2 (HMTS)

g) Fiscal: Sâmia Santos Sodré - RF 83461191 (HMACN)

h) Suplente: Vilma Mishae Tanaka - RF 83508412 (HMACN)

i) Fiscal: Marcela de Aquino Silva - RF. 832.740.8/2 (HMAZ)

j) Suplente: Sueli Aparecida Seleghini - RF. 585.727.9/4 (HMAZ)

k) Fiscal: Joyce Assis Guedes - RF 8559856/2 (HMIPG)

l) Suplente: Mayara Gonçalves de Moura - RF 833.579.6/2 (HMIPG)

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria de Fiscalização nº 198/2026/SMS.G publicada em D.O.C. de 14/04/2026, pág. 114.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 160943716

Portaria de Fiscalização nº 423/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 088/2023/SMS-1/Contratos, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa CETEST RIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 39.128.525/0001-42, que tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar condicionado, incluindo mão de obra, peças, material de consumo, instrumental, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços para as unidades pertencentes à secretaria municipal de saúde (SMS).

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/DRFS para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

a) Fiscal: RAFAEL RODRIGUES BARBOSA - RF: 834.248.2/2 (HMAZ)

b) Suplente: SILVANA GUERREIRO - RF 835.009.4/2 (HMAZ)

c) Fiscal: Osvaldo Pereira Porto - RF: 318.624.5/3 (HMCC)

d) Suplente: Neide Zampieri Castilho - RF: 833.945.7/2 (HMCC)

e) Fiscal: Bianca Tomassone Santos - RF: 829.772.0/2 (HMBM)

f) Suplente: Luiz Geraldo Tararam - RF: 832.577.4/2 HMBM)

g) Fiscal: Joyce Assis Guedes - RF 8559856/2 (HMIPG)

h) Suplente: Karen Dainezi Campoy - RF 831.977.4/2 (HMIPG)

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de Fiscalização nº 825/2025/SMS.G publicada em D.O.C. de 18/11/2025, página 100.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 160945225

Portaria de Fiscalização nº 424/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 052/2022/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 58.408.201/0001-46, que tem como objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e higienização dos reservatórios de água (cisternas e caixas d’água), bem como, análise dos padrões de potabilidade da água consumida nas dependências das unidades de saúde e unidades administrativas, pertencentes à secretaria municipal da saúde.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

a) Fiscal: Bianca Tomassone Santos - RF 829.772.0/2 (HMBMN)

b) Suplente: Luiz Geraldo Tararam - RF 832.577.4/2 (HMBMN)

c) Fiscal: Neide Zampieri Castilho - RF 8339457 (HMNCC)

d) Suplente: Cleide Cruz - RF 8301492 (HMCC)

e) Fiscal: Mayara Gonçalves de Moura - RF 833.579.6/2 (HMIPG)

f) Suplente: Joyce Assis Guedes - RF 8559856/2 (HMIPG)

g) Fiscal: Claudio Donizeti Franquella - RF 830.083-6 (GD)

h) Suplente: Cristiane Galvão Souza - RF 579.364-5 (GD)

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de Fiscalização nº 719/2025/SMS.G publicada em D.O.C. de 06/10/2025, página 47.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 160992632

Portaria de Fiscalização nº 425/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 089/2026/SMS-1/Contratos, firmado com a empresa RTS RIO S/A, inscrita no CNPJ n°. 04.050.750/0001-29, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em locação de bomba extratora de leite humano (uso hospitalar), contemplando entrega, instalação, teste de funcionamento, treinamento operacional, manutenção corretiva e preventiva, com o fornecimento de kits para extração de leite humano, para as unidades hospitalares vinculadas à secretaria municipal de saude de são paulo.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/ENG CL para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

a) Fiscal: Glaucia da Silva Bueno Ferreira - RF: 83146672 (HMWP)

b) Suplente: Thiago Soares Neves - RF: 8349274 (HMWP)

c) Fiscal: Juliana Fazoli - RF: 8319260 (HMMD)

d) Suplente: Daniela Kawamoto Murakami - RF: 8301000 (HMMD)

e) Fiscal: CASSIA LUCIANA DA SILVA - RF: 829.703.7/2 (HMCC)

f) Suplente: CLAUDIO NUNES - RF: 640.368.9/1 (HMCC)

g) Fiscal: Henrique Gitti Boemer - RF: 831.647.3/2 (HMIPG)

h) Suplente: Priscila Ivone Benino - RF: 833.845.1/2 (HMIPG)

i) Fiscal: Renata Alves da Silva - RF: 8340927/2 (HMTS)

k) Suplente: Magda Gecely Possato Santos - RF: 7064543/3 (HMTS)

m) Fiscal: Vanilda Silva de Souza Barbosa - RF: 719.948.1/3 (HMFMPR)

n) Suplente: Karen Helena Weck Pedral - RF: 831.990.1/2 (HMFMPR)

o) Fiscal: Elaine Tabet - RF: 7023430/3 (HMARS)

p) Suplente: Juliana Teixeira Torres - RF: 8320187/1 (HMARS)

q) Fiscal: Reinaldo Domingos - RF: 643.628.5/1 (HMACN)

r) Suplente: Helina Reis Pinto - RF: 719.011.5/3 (HMACN)

t) Fiscal: Maria Alice Mochi Valente - RF: 704.995.1/4 (HMJSH)

u) Suplente: Valdivino Antunes Soares - RF: 835.099.0/2 (HMJSH)

v) Fiscal: Cristiano Campos do Amaral - RF: 788.250.5 (HMEC)

x) Suplente: Juliana Miranda Lopes Silva - RF: 783.762.3 (HMEC)

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 161264603

Portaria de Fiscalização n° 436/2026/SMS/G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 118/2021/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre Secretaria Municipal da Saúde e PROGRIDA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 22.302.842/0001-30, que tem como objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias nas dependências das unidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Excluir o servidor Fiscal abaixo, do rol de responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

  • A partir de 16/07/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA

Fiscal: Renan Segati Carvalho RF:834.090.1/2

Suplente: Michele Kouzmin - RF: 878.200.8

IV - Designar os servidorres abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA

Fiscal: Michele Kouzmin - RF: 878.200.8 E-mail: michelekouzmin@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Marjore Simões Camilo Fernandes - RF: 833.420.0/2 E-mail: mshernandes@prefeitura.sp.gov.br

V - Manter os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA

Fiscal: Patricia de Jesus Pereira RF: 833.900.7/2 E.mail: pjpereira@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Edna de Araujo Silva - RF: 8303631-2- E.mail: earaujos@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE PROF. MÁRIO DEGNI

Fiscal: Ronaldo Pereira Ramalho -RF 83420161

Suplente: Vitor Jacob ManueL - RF 50521278

HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

Fiscal: Priscila Mendes Costa de Lima - RF: 918.497.0/1

Suplente: Joaquim Carlos da Costa Moraes RF: 831.879.4/2

ALOMOXARIFADO CENTRAL

Fiscal: Pedro Pereira Dias RF 618.106.6

Suplente: Ediney Lourenço dos Santos RF 830.312.6

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

Fiscal: Alvaro Luiz Gomes RF: 7593139

Suplente: Silvia Helena da Silva Drumond RF: 8350779

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria 097/2026 Fiscalização ao TC Nº118/2021/SMS-1/CONTRATOS (150906012), Publicação em D.O.C. de 23/02/2026, página 94-95.

VII - PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 161266245

Portaria de Fiscalização n° 437/2026/SMS/G.,

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando oTermo de Contrato nº 013/2025/SMS-1/CONTRATOS, (120681495), firmado com a empresa ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TEXTEIS S/A, cujo o objeto prestação de serviços lavanderia hospitalar externa nas dependências da contratada com locação de enxoval e gerenciamento e controle de enxoval para as unidades hospitalares sob gestão da Secretaria Municipal da Saúde.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/SERVIÇOS - Núcleo de Serviços. para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Excluir o servidor suplente abaixo, do rol de responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

  • A partir de 16/07/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA - HMJSH

Fiscal: Michele Kouzmin RF nº 87820083 E-mail: michelekouzmin@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Renan Segati Carvalho RF nº 83409012 E-mail: renanscarvalho@prefeitura.sp.gov.br

IV - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA - HMJSH

Fiscal: Michele Kouzmin RF nº 87820083 E-mail: michelekouzmin@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Marjore Simões Camilo Fernandes - RF: 833.420.0/2 E-mail: mshernandes@prefeitura.sp.gov.br

V - Manter os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA - HMARS

Fiscal: Patricia de Jesus Pereira - RF: 83390072 - E.mail: pjpereira@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Edna de Araujo Silva - RF: 8303631-2- E.mail: earaujos@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE PROF. MÁRIO DEGNI - HMMMD

Fiscal: Elizangela Oliveira Freitas- RF: 83068262 E-mail: eofreitas@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Antonio Miranda Daltro- RF: 82983432 E-mail : amdaltro@prefeitura.sp.gov.br

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 096/2026 Fiscalização ao TC Nº 176/2023/SMS-1/CONTRATOS (150900594), Publicação em D.O.C. de 23/02/2026, página 94.

VII - PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 161482465

Portaria de Fiscalização nº 445/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 086/2026/SMS-1/CONTRATOS (160046503), firmado com a empresa GASTROCENTRO LIMEIRA LTDA. CNPJ nº 24.950.579/0001-11, cujo objeto é a contratação de prestação de serviços de procedimentos endoscópicos completos para pacientes adultos, crianças e recém-nascidos, com fornecimento de materiais, medicamentos, mão de obra e equipamentos necessários para as unidades Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio, pertencente a Secretaria Municipal da Saúde.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEAH/CAH para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HMCC - HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

Fiscal: Fabio Kassab; RF: 7013884/3; e-mail: fabiokassab@prefeitura.sp.bov.br

Suplente: Álvaro Vernilli Fiorin; RF: 8354821/2; e-mail: avfiorin@prefeitura.sp.gov.br

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Portaria   |   Documento: 160914581

Portaria de Fiscalização nº 421/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 35/2026/SMS-1/CONTRATOS (159337973), firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa MEDICAR EMERGENCIAS MEDICAS CAMPINAS LTD, CNPJ nº 03.563.718/0001-84, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte/ remoção terrestre de pacientes adultos, pediátricos, lactentes e neonatal em ambulâncias tipo b (suporte básico) e tipo d (uti móvel) com cobertura de 24 horas, para as unidades pertencentes a Secretaria Municipal da Saúde (SMS);

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEAH/CAH para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal: Eduardo Fernandes da Fonseca Pereira - RF 855.316.5 - Setor SMS/SEAH/CAH.

Suplente: Horácio Bonassi Filho - RF 878.056.1 - Setor SMS/SEAH/CAH.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Portaria   |   Documento: 161124766

Portaria de Fiscalização nº 432/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 083/2026/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa NÚCLEO DE ESPECIALIDADES APLICADAS EM SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, cujo objeto é Contratação de empresa especializada em locação de equipamento para monitorização anestésica com fornecimento de insumos, contemplando entrega, instalação, teste de funcionamento, treinamento operacional e manutenção corretiva e preventiva para as unidades hospitalares vinculadas á Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio - HMCC

  • Fiscal: Daniel Lopes Silva - RF 830.173.5/2 - daniellopes@prefeitura.sp.gov.br

  • Suplente: Erika Minghetti da Silva- RF 830.920.5/2 - eminghetti@prefeitura.sp.gov.br

Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Neto - HMACN

  • Fiscal: Ana Claudia Lima de Paula - RF 829.515.8/2 - anacpaula@prefeitura.sp.gov.br

  • Suplente: Reinaldo Domingos - RF 643.628.5/1 - redomingos@prefeitura.sp.gov.br

Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha - HMFMPR

  • Fiscal: Karla Cristina Arima - RF 832.473.5/2 - kcarima@prefeitura.sp.gov.br

  • Suplente: Fladiana Criz Melo Mendes - RF 831.303.2/2 - fcmpires@prefeitura.sp.gov.br

Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya - HMARS

  • Fiscal: Sara Jane Tessutti - RF 834.412.4/2 - stessutti@prefeitura.sp.gov.br

  • Suplente: Vinicius Paulo Soldan Arantes - RF 835.108.2/2 - vsoldan@prefeitura.sp.gov.br

Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa - HMIPG

  • Fiscal: Henrique Gitti Boemer - RF 831.647.3/2 - hboemer@prefeitura.sp.gov.br

  • Suplente: Priscila Ivone Benino - RF 833.845.1/2 - pbenino@prefeitura.sp.gov.br

Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria - HMJSH

  • Fiscal: Maria Alice Mochi Valente - RF 704.995.1/4 - alicemochi@prefeitura.sp.gov.br

  • Suplente: Valdivino Antunes Soares - RF 835.099.0/1 - valdivinosoares@prefeitura.sp.gov.br

Hospital Municipal Prof. Dr. Waldomiro de Paulo - HMWP

  • Fiscal: Ricardo Andrade Neto - RF 834.306.7/2 - raneto@prefeitura.sp.gov.br

  • Suplente: Ed Carlos de Castro - RF 662.186.4/1 - edcarloscastro@prefeitura.sp.gov.br

Hospital Municipal Tide Setubal - HMTS

  • Fiscal: Almir Santana Junior - RF 928.997-2 - almirsantana@prefeitura.sp.gov.br

  • Suplente: Jefferson Castro Ayres - RF 859.371.0-2 - jeffersonca@prefeitura.sp.gov.br

Hospital Municipal e Maternidade Prof. Mario Degni - HMMD

  • Fiscal: Joseane Gomes Machado - RF 831.803.4/2- jgmachado@prefeitura.sp.gov.br

  • Suplente: Suzana Braz Calori - RF 613.936.1/6 - suzanacalori@prefeitura.sp.gov.br

Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio - HMAZ

  • Fiscal: Luiz Albino - RF 706.428.4/9 - luizalbino@prefeitura.sp.gov.br

  • Suplente: Anastácio Glaudson Farias Melo - RF 829.440.2/2 - agmelo@prefeitura.sp.gov.br

Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro - HMBM

  • Fiscal: Érica dos Santos Sarmento - RF 830.888.8/2- esarmento@prefeitura.sp.gov.br

  • Suplente: Andréia Lima Farias Dorth - RF 829.325.2/2 - alfdorth@prefeitura.sp.gov.br

Hospital Municipal Maternidade Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva - HMMMMAS

  • Fiscal: Cristiano Campos do Amaral - RF 788.250.5/1 - ccamaral@prefeitura.sp.gov.br

  • Suplente: Leandro Borges Norinho - RF 729.098.5/1 - norinho@prefeitura.sp.gov.br

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

PUBLIQUE-SE.

Alterações Orçamentárias

Portaria   |   Documento: 161563889

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 451 DE 22 DE JULHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.200.000,00 (nove milhões duzentos mil reais), de acordo com a Lei n° 18.377/2025.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.200.000,00 (nove milhões duzentos mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.4016.2.507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 9.200.000,00

TOTAL

R$ 9.200.000,00

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.4015.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 9.200.000,00

TOTAL

R$ 9.200.000,00

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 161512692

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 452 DE 22 DE JULHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.4015.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33508500.03.1.621.0730.1

Contrato de Gestão

R$ 11.000.000,00

TOTAL

R$ 11.000.000,00

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.4015.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903000.03.1.621.0730.0

Material de Consumo

R$ 6.000.000,00

33903900.03.1.621.0730.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 5.000.000,00

TOTAL

R$ 11.000.000,00

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Comissão Permanente de Licitação-10

Aviso de Licitação   |   Documento: 161536123

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA N°. 145/2026-SMS

Processo Administrativo n° 6018.2026/0002275-0

Período para entrega de proposta: de 23/07/2026 às 08:00 horas até 29/07/2026 às 08:00 horas

Período para envio de lances: 29/07/2026 08:00 horas até 14:00 horas

Data prevista para abertura da sessão pública: 29/07/2026 14:00 horas

Id da contratação no PNCP: 13864377000130-1-001087/2026

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica n°. 145/2026, visando a AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS PEDIÁTRICA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA E HOSPITAL MUNICIPAL DO GUARAPIRANGA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br ou SEI n°. 161447946

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8926 ou e-mail: plrocha@prefeitura.sp.gov.br.

Aviso de Licitação   |   Documento: 161551239

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA N°. 171/2026-SMS

Processo Administrativo n° 6018.2026/0017180-2

Período para entrega de proposta: de 23/07/2026 às 08:00 horas até 29/07/2026 às 08:00 horas

Período para envio de lances: 29/07/2026 08:00 horas até 14:00 horas

Data prevista para abertura da sessão pública: 29/07/2026 14:00 horas

Id da contratação no PNCP: 13864377000130-1-001089/2026

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº. 171/2026, visando a AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS HIGIÊNICA PARA BANHO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO E HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8926 ou e-mail: plrocha@prefeitura.sp.gov.br

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado   |   Documento: 161535840

COMUNICADO DE RETOMADA

A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90520/2026, processo SEI nº 6018.2026/0043057-3, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHAS HIPODERMICAS, para habilitar a empresa vencedora do Pregão. A retomada da sessão será no dia 27/07/2026, às 09h30.

Comissão Permanente de Licitação-15

Comunicado   |   Documento: 161539599

COMUNICADO DE RETOMADA DO PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N.º: 6018.2026/0056146-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90485/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SERINGA 60 ML, BICO TIPO LUER SLIP.

A 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde vem, por meio deste, COMUNICAR a todos os interessados que dará continuidade aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90485/2026-SMS.G, conforme especificações abaixo:

INFORMAÇÕES DA RETOMADA

  • Data: 24/07/2026

  • Horário: 09h30min

JUSTIFICATIVA

A retomada do certame se faz necessária em razão da reprovação da amostra apresentada, conforme análise técnica realizada pela Comissão de Padronização desta Secretaria.

Motivo específico da reprovação: 161377293 e 161377607

DISPOSIÇÕES GERAIS

Os licitantes interessados deverão acompanhar o prosseguimento do certame na data e horário acima especificados, observando todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

Termo   |   Documento: 161490142

São Paulo, 21 de julho de 2026.

À SMS/CG/CPL-15,

Sra. Pregoeira,

Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa PHYSIOMED IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. em face da decisão que a declarou inabilitada na fase de habilitação econômico-financeira do Pregão Eletrônico nº 90487/2026 - SMS.G, cujo objeto é o registro de preços para fornecimento de materiais de OPME (Pinça de Bisturi Ultrassônico) com entrega em consignação e comodato de instrumentais e equipamentos, para atendimento de cirurgias na especialidade de Cirurgia Geral nas unidades hospitalares da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

A Recorrente foi inabilitada na fase de habilitação econômico-financeira por ter apresentado Índice de Liquidez Corrente (LC) de 0,91, inferior ao mínimo de 1,00 exigido pelo item 11.5.3, alínea "b.3", do Edital, que estabelece:

"b.3) Será considerada inabilitada a empresa que não obtiver índices de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral maiores ou iguais a 1,00, apurados segundo os parâmetros estabelecidos no Anexo V deste Edital."

Registre-se que a Recorrente atendeu aos demais índices exigidos, apresentando Liquidez Geral (LG) de 1,13 e Solvência Geral (SG) de 1,13. Ademais, seu balanço patrimonial evidencia Patrimônio Líquido superior a R$ 2.600.000,00, lucro líquido do exercício superior a R$ 2.900.000,00 e Ativo Total superior a R$ 23.400.000,00.

A Recorrente também apresentou a proposta de menor preço do certame, no valor total de R$ 590.700,00, contra o valor total de R$ 695.898,30 apresentado pela empresa classificada (MOGAMI), configurando diferença de R$ 105.198,30.

O recurso foi interposto dentro do prazo previsto no sistema eletrônico, com termo final em 02/07/2026, conforme estabelecido no item 13 do Edital e no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. A Recorrente é parte legítima, possui interesse recursal e atende aos requisitos de forma. Foi assegurado prazo igual a todas as empresas interessadas para apresentação de contrarrazões, em observância ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da CF/88), tendo apenas a empresa MOGAMI apresentado manifestação.

Em síntese, a Recorrente sustenta que:

1. A finalidade da qualificação econômico-financeira prevista no art. 69 da Lei nº 14.133/2021 foi plenamente atingida, pois o conjunto de suas demonstrações contábeis comprova solidez financeira;

2. A inabilitação contraria os princípios da eficiência, economicidade, razoabilidade e proporcionalidade, acarretando prejuízo de R$ 105.198,30 aos cofres públicos;

3. A interpretação do edital deve ocorrer em harmonia com os princípios da Lei nº 14.133/2021;

4. No Pregão Eletrônico nº 90682/2024, o edital previa alternativa de comprovação por meio de Patrimônio Líquido equivalente a 5% do valor estimado;

5. A justificativa para a adoção dos índices baseia-se em documento de 2015, invocando a Súmula nº 289 do TCU;

6. A retirada da alternativa do Patrimônio Líquido no presente edital pode reduzir a competitividade do certame.

Em suas contrarrazões, a empresa MOGAMI sustenta que:

7. O Índice de Liquidez Corrente de 0,91 descumpre requisito objetivo previsto no item 11.5.3 do Edital;

8. O Patrimônio Líquido e o lucro não afastam a obrigatoriedade de atendimento integral às exigências editalícias;

9. A manutenção da inabilitação prestigia os princípios da legalidade e vinculação ao instrumento convocatório.

1.6. Do Relatório da CPL-15

A CPL-15, por meio do Relatório SEI nº 161428594, opinou pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo a classificação da empresa MOGAMI, com fundamento na conformidade do edital com a legislação vigente e no caráter objetivo dos índices.

É o breve relatório.

O recurso é tempestivo e a Recorrente é parte legítima, detendo interesse recursal e atendendo aos requisitos formais. Desse modo, o recurso deve ser CONHECIDO.

O art. 69 da Lei nº 14.133/2021 disciplina que a habilitação visa demonstrar a aptidão econômica de forma objetiva, por coeficientes e índices previstos no edital. A lei não impõe alternativa obrigatória entre índices contábeis e patrimônio líquido, cabendo à Administração definir o critério adequado.

O item 11.5.3, alínea "b.3", estabelece parâmetros matemáticos universalmente consagrados. A exigência está em conformidade com a lei, pois os índices são usualmente adotados e as fórmulas não incluem rentabilidade ou lucratividade, respeitando a Súmula nº 289 do TCU.

A objetividade é elemento essencial do regime licitatório. A Administração está adstrita ao critério fixado, não podendo criar alternativa não prevista no instrumento convocatório sob pena de violar a segurança jurídica e a isonomia.

Não houve impugnação ao edital no prazo legal (art. 164 da Lei nº 14.133/2021). Ao não exercer esse direito, a Recorrente anuiu tacitamente com as regras, operando-se a preclusão.

Cada procedimento licitatório constitui unidade autônoma. As regras de um edital anterior não se estendem a certames posteriores, nem geram direito adquirido para licitantes.

Os índices adotados são parâmetros contábeis consagrados. O Acórdão nº 2724/2025-TCU-Plenário recomenda análise robusta na fase de elaboração, mas não autoriza a substituição de índice editalício não atingido no momento do julgamento.

O princípio da seleção da proposta mais vantajosa opera dentre os licitantes habilitados. A economia de R$ 105.198,30 não justifica a violação de critério objetivo de habilitação legalmente instituído.

A manutenção da inabilitação preserva a isonomia entre os participantes que cumpriram integralmente as exigências. O interesse público realiza-se pela estrita observância à legalidade.

Diante do exposto, constata-se que o recurso é tempestivo, mas improcedente no mérito. A exigência editalícia é lícita, objetiva e estava preclusa para questionamentos. A inabilitação decorre da aplicação direta das regras aceitas por todos os licitantes, garantindo a isonomia e a legalidade do certame.

Desta forma, com fundamento no art. 165 da Lei nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a habilitação da empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. para o Grupo 01.

Publique-se dando ciência aos interessados.

Após retorne, se em termos.

Comissão Permanente de Licitação-17

Termo   |   Documento: 161554236

São Paulo, 22 de julho de 2026.

TERMO DE JULGAMENTO

PROCESSO: 6018.2026/0022793-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90558/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FRASCO PARA DIETA ENTERAL COM PONTA PERFURANTE - 300 ML

Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI161551572

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0022793-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90558/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FRASCO PARA DIETA ENTERAL COM PONTA PERFURANTE - 300 ML

Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 161551613

Termo   |   Documento: 161560911

São Paulo, 22 de julho de 2026.

TERMO DE JULGAMENTO

PROCESSO Nº 6018.2026/0010631-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90339/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÁLCOOL ETÍLICO 70%(P/P), ESPUMA, FRASCO C/ VÁLVULA DOSADORA, 220 A 260ML

Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI161559516

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0010631-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90339/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÁLCOOL ETÍLICO 70%(P/P), ESPUMA, FRASCO C/ VÁLVULA DOSADORA, 220 A 260ML

Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 161559550

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho   |   Documento: 161318393

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo n.º 6018.2026/0085787-9

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO - GUARDANAPO DE PAPEL_ SOLUÇÃO CARIOSTÁTICA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 161317645) anexo ao presente processo.

II - DESIGNOa servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025/SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-4

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161320904

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE SELADORA MANUAL DE GRAU CIRÚRGICO, PARA OS HOSPITAIS VINCULADOS À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 161320459) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161391426

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE ASPIRADOR ELÉTRICO PORTÁTIL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 161390879) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161412466

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 3,5, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 161411672) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161454178

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CIPIONATO DE TESTOSTERONA 200 MG/2 ML SOLUCAO INJETAVEL - ACESSA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (161400513) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 161507700

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0002272-6

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 169/2026/SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 169/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0002272-6, destinado a AQUISIÇÃO DE SELADORA MANUAL DE GRAU CIRÚRGICO, PARA OS HOSPITAIS VINCULADOS À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 06 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI 161507320, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Processo de divulgação da contratação iniciado. Id da contratação no PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1083

Aviso de Licitação   |   Documento: 161554067

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0068811-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 172/2026/SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 172/2026-SMS, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0068811-2, destinado a AQUISIÇÃO DE ASPIRADOR ELÉTRICO PORTÁTIL.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 10 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI 161552555, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1090

Aviso de Licitação   |   Documento: 161579932

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0080274-8

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 173/2026-SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 173/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0080274-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 3,5.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 11 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161579601, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereços:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Processo de divulgação da contratação iniciado. Id da contratação no PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1093

Aviso de Licitação   |   Documento: 161598030

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0075014-4

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 176/2026/SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 176/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0075014-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CIPIONATO DE TESTOSTERONA 200 MG/2 ML SOLUCAO INJETAVEL - ACESSA SUS.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 12 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161597763, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Id contratação PNCP:

https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1097

Comunicado   |   Documento: 161601007

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2026/0064604-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90571/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AZUL DE METILENO_ GUARDANAPO_ SOL CARIOSTÁTICO

Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a fase de apresentação das amostras pela empresa: MEGA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para a(s) proposta(s), por meio do Sistema Comprasgov, às 10h40min do dia 27/07/2026, bem como Registro de Intenção de recurso para o(s) Item(ns).

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161393486

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTE DE CARGAS, COM FORNECIMENTO DE 04 (QUATRO) VEÍCULOS URBANOS DE CARGAS (CAMINHÃO VUC), COM COMBUSTÍVEL, QUILOMETRAGEM LIVRE, 01 (UM) MOTORISTA E 02 (DOIS) AJUDANTES POR VEÍCULO, PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS LOGÍSTICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 161392844) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 161594048

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0108712-9

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 154/2026/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 154/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2025/0108712-9, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTE DE CARGAS, COM FORNECIMENTO DE 04 (QUATRO) VEÍCULOS URBANOS DE CARGAS (CAMINHÃO VUC), COM COMBUSTÍVEL, QUILOMETRAGEM LIVRE, 01 (UM) MOTORISTA E 02 (DOIS) AJUDANTES POR VEÍCULO, PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS LOGÍSTICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 06 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161591288, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161418740

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o AQUISIÇÃO DE LOÇÃO CETAPHIL PRO AD RESTORADERM; LIPIKAR BAUME AP+ (LA ROCHE POSAY) e LOÇÃO HIDRATANTE (HYDRAPORIN) - AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 161417821) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 109/2024/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161505333

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE GÁS REFRIGERANTE E BROCA 1312 - MATERIAL ODONTOLÓGICO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 161504242) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2025/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Apoio Administrativo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161554482

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6018.2026/0035635-7, no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e em observância ao disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.472.572/0001-85, detentora da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G.

II - Objeto (artigo 9º, inciso II): Fornecimento de Coffee Break, por meio de ata de registro de preços, do Item 3: Coffee Break - Tipo II, destinado ao evento "CONEXÃO ANIMAL", a ser realizado no dia 25 de julho de 2026, nas dependências do Centro Municipal de Adoção de Cães e Gatos do Municipio de São Paulo. O evento tem o objetivo de promover a adoção de animais alojados sob responsabilidade da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), conforme Requisição de Material SEI nº 161385467.

III - Valor e quantitativo (artigo 9º, inciso III): O valor unitário é de R$ 23,00 (vinte e três reais), totalizando R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais), correspondente ao fornecimento de 30 unidades, conforme proposta comercial e Ata de Registro de Preços.

IV - Prazo e local de execução (artigo 9º, inciso V):

Local: Centro Municipal de Adoção de Cães e Gatos do Município de São Paulo

Endereço: Rua Santa Eulália, 86 - Santana, São paulo/SP - CEP: 02031-020 (entrada pela Portaria 2 - Av Santos Dumont, s/n altura do 637, ao lado do Teatro Alfredo Mesquita)

Data e Horário de entrega do serviço: 25/07/2026, das 11h às 14h.

V - Dotação orçamentária (artigo 9º, inciso IV): A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 53.626/2026.

VI - Gestão e fiscalização (artigo 9º, inciso VII): Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam designadas Camila Diniz Fontanesi, RF nº 784.914.1, como titular, e Telma Rocha Tavares, RF nº 784.276.7, como suplente.

VII - Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho e do Extrato de Contratação.

VIII - Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à SMS/CFO/RES. e EMP./EMPENHO para as providências necessárias.

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161587763

Assessoria Técnica

Portaria   |   Documento: 161520276

CHAMAMENTO ELEITORAL DOS CONSELHOS GESTORES DE SAÚDE BIÊNIO 2026-2028.

Dispõe sobre o Chamamento Eleitoral Unificado para a composição dos Conselhos Gestores de Saúde no âmbito da Coordenadoria Regional de Saúde Leste (CRSL), para o biênio 2026-2028.

Os Conselhos Gestores de Saúde das Supervisões Técnicas de Saúde (STS) de: Ermelino Matarazzo, Itaim Paulista, São Miguel Paulista ,Itaquera ,Guaianases e Cidade Tiradentes ,Centro de Referência da Saúde do Trabalhador e Hospital Municipal Carmem Prudente no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal nº 13.325, de 08 de fevereiro de 2002 (com as alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei Municipal nº 13.716, de 07 de janeiro de 2004), O Decreto 44.658 de 23 de abril de 2004 e pela Resolução SMS/CMS nº 08, de 09 de outubro de 2024, que unificou o processo eleitoral;

CONSIDERANDO as diretrizes definidas em Conferência Municipal de Saúde, a recomendação do Conselho Municipal de Saúde para a organização de Processo Eleitoral Unificado e a necessidade de dar continuidade a essa unificação para o biênio 2026/2028, visando à integração das ações, otimização dos recursos e fortalecimento da articulação entre os serviços de saúde municipais,

RESOLVEM:

Art. 1º Tornar público o Chamamento para o Processo Eleitoral Unificado dos Conselhos Gestores de Saúde das Supervisões Técnicas de Saúde, das Unidades de Saúde e dos Hospitais Municipais pertencentes aos territórios das Supervisões Técnicas de Saúde (STS) mencionadas neste Chamamento, referente ao biênio 2026-2028.

Parágrafo único. Ficam convocados todos os estabelecimentos de saúde e Hospitais Municipais constantes no Anexo I desta Chamamento para dar início à renovação ou primeira composição de seus respectivos conselhos.

Art. 2º Os estabelecimentos de saúde referidos no Anexo I deverão constituir suas Comissões Eleitorais Locais imediatamente após a publicação deste chamamento.

Art. 3º Em observância ao caráter unificado do processo eleitoral, todos os estabelecimentos municipais de saúde da área de abrangência da CRSN seguirão, obrigatoriamente, o mesmo regramento eleitoral e o seguinte calendário:

I. 13/07/2026 - Plenária Inicial

II. 22/07/2026 - Publicação do Chamamento

III. 22/07/2026 - Publicação das comissões eleitorais das unidades

IV. ENTRE 20 à 24/07/2026 - Realização das Plenárias

V. 28/07/2026 - Publicação do Regulamento Eleitoral

VI. 29/07 a 05/08/2026 - Período de inscrições

VII. 06/08/2026 - Lista Prévia dos Inscritos

VIII. 07 a 11/08/2026 - Período Recursal

IX. 12/08/2026 - Lista final dos candidatos

X. 13 a 25/08/2026 - Campanha Eleitoral

XI. 26 e 27/08/2026 - Eleição/Pleito

XII. 28/08/2026 - Divulgação da apuração

XIII. 31/08 a 02/09/2026 - Período Recursal

XIV.03/09/2026 - Divulgação dos Eleitos

Art. 4º Este Chamamento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I:

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE ITAIM PAULISTA

1- Supervisão Técnica De Saúde Itaim Paulista

Avenida Marechal Tito 3012

2. UBS JD. DAS OLIVEIRAS

Rua José da Cruz Camargo, 174 - Jardim das Oliveiras

3. Ambulatório Especializado para Tratamento de Vítimas de Violência

Rua Valente de Novais, 189 Itaim Paulista

4. CECCO Pq. Chico Mendes

Rua Cembira, 1201- Itaim Paulista

5. CAPS II Álcool e Drogas Jd. Nélia

Rua Sargento Manuel Alboz, 137 - Itaim Paulista

6. CAPS II Adulto Itaim Paulista

Rua Cembira, 992 - Itaim Paulista

7. CAPS Infantil II Itaim Paulista

Rua Ilha de São Francisco, 155 - Jardim Silva Teles

8. CTA Dr. Sérgio Arouca

Rua Valente de Novais, 131 Itaim Paulista

9. Hospital Dia Itaim Paulista

Av. Marechal Tito, 6577 - Itaim Paulista

10. UPA Dr. Atualpa Girão Rabelo

Rua Ilha do Arvoredo, 251 - Itaim Paulista

11. UBS Dr. Atualpa Girão Rabelo

Rua Arambaré, 150 - Jardim Tua

12. UBS Jd. Camargo Novo/ CER Jd. Camargo Novo

Rua Boiguaçu, 51 - Jardim Camargo Novo

13. UBS Jd. Campos/ CER Jd. Campos

Rua Crescente, 97 - Jardim Bartira

14. UBS Dom João Nery

Estrada Dom João Nery, 3462 - Jardim Nazaré

15. UBS Encosta Norte

Luiz José Santos- Rua Renata Agondi, 238 - Itaim Paulista

16. UBS Jd. Indaiá

Rua Antônio Leme da Guerra, 182 - Jardim Indaiá

17. UBS Jaraguá

Rua Domingues Vidigal, 97 - Jardim Jaraguá

18. UBS Dr. Júlio de Gouveia/ CEO Itaim Paulista

Praça Major José Levy Sobrinho, 139 - Itaim Paulista

19. UBS Cidade Kemel

Avenida Kemel Addas, 1031 - Cidade Kemel

20. UBS Jd. Nélia

Rua Itajuíbe, 1910 - Jardim Nélia

21. UBS Vila Nova Curuçá

Rua Narceja, 51 - Vila Nova Curuçá

22. UBS Jd. Robru II Messias José da Silva

Rua José Maria Alves de Deus, 288 - Jardim Robru

23. UBS Parque Santa Rita

Rua José Pessota, 80 - Parque Santa Rita

24. UBS Jd. Silva Telles

Rua José Alexandre Machado, 541 - Jardim Silva Telles

25. UBS Vila Curuçá.

Rua Pedro Meira, 1 - Vila Curuçá Velha

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE ERMELINO MATARAZZO

1. SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE ERMELINO MATARAZZO

2. ACDEM -

Rua Miguel Rachid, 596 - Ermelino Matarazzo, São Paulo - SP,CEP 03808-130

3. AMA/UBS Humberto Cerruti

Avenida Olavo Egídio de Souza Aranha, nº 704 - Parque Cisper - CEP 03822-000.

4. AMA Três Marias

Rua Breno Acioli, nº 19 - Jardim Três Marias.

5.AMA-E/UBS Burgo Paulista

Rua José Silva Alcântara Filho, nº 1031 - Burgo Paulista - CEP 03680-000.

6. CAPS Adulto II Ermelino Matarazzo

Avenida Boturussu, nº 168

Ermelino Matarazzo - CEP 03802-000.

7.CAPS Álcool e Drogas EM

Rua João Antônio Andrade, nº 804 - Parque Boturussu - CEP 03805-070.

8. CCI Ermelino Matarazzo

Rua Fioravante Lopes Garcia, nº 699 - Jardim Belém - São Paulo/SP - CEP 03811-000.

9. CECCO Ermelino

Alameda Rodrigo de Brum, nº 70 - Ermelino Matarazzo - CEP 03807-230.

10. CEO II Ermelino Matarazzo

Rua José Góes Nogueira, nº 70 - Vila Paranaguá - CEP 03807-380.

11. CER III Ermelino

Rua Antonio Carlos Lamego, nº 54

Vila Paranaguá - CEP 03807-080.

12. CRPICS Ermelino Matarazzo

Rua Victória Simionato, nº 100 - Vila Paranaguá.

13. UBS Jardim Keralux

Rua Lucas Gonçalves, nº 13 - Jardim Keralux - CEP 03828-060.

14. SAE Fidélis Ribeiro

Rua Peixoto, nº 100 - Vila Buenos Aires.

15. UBS Carlos Muniz

Rua Jacó Bertillon, nº 22 - Alto da Ponte Rasa - CEP 03894-020.

16. UBS Costa Melo

Rua Luís Asson, nº 165 - Vila Buenos Aires - CEP 03624-010.

17. UBS Ermelino Matarazzo

Rua Antônio de Freitas Toledo, nº 185 - Jardim Belém - CEP 03809-060.

18. UBS Jardim Penha

Avenida São Miguel, nº 3721 - Jardim Penha - CEP 03871-000.

19. UBS Jardim Popular

Rua Ilha de Castilhos, nº 271 - Jardim Popular - São Paulo/SP - CEP 03670-010.

20. UBS Pedro de Souza Campos

Rua Paulo Bifano Alves, nº 764 - Parque Boturussu.

21. UBS Vila Cisper

Rua Caculé, nº 79 - Parque Cisper - CEP 03817-220.

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE ITAQUERA

1- Supervisão Técnica De Saúde De Itaquera

Rua Américo Salvador Novelli, 154

2- Centro De Referência De Saúde Do Trabalhador

Rua Barros Cassal,

3- Hospital Municipal Prof Waldomiro De Paula

Rua Augusto Carlos Bauman, 1074

4- Cem - Centro De Exames Da Mulher

Rua Lapena, 75

5- Ubs Jardim Marilia

Rua Elza Dos Anjos Neves, 22

6- Amb Espec José Bonifácio Iv/Ceo II

Rua Andreas Amon, 150

7- Sae Ist Aids Cidade Líder Ii

Rua Médio Iguaçu, 86

8- Ubs Itaquera

Rua Américo Salvado Novelli, 265

9- Ubs/Cer Vila Nossa Senhora Aparecida

Rua Paulino Serqueira, 01

10- Cecco Parque Raul Seixas

Rua Murmúrios Da Tarde, 211

11- Ubs Vila Regina

Rua Catarina Lopes, 150

12- Caps Ad Iii - Itaquera

Rua Benedito Coelho Neto, 163

13- Upa 26 De Agosto

Av Miguel Inácio Curi, 44

14- Ama Ubs José Bonifácio I

Av Prof Osvaldo De Oliveira, 610

15- Caps Adulto Ii Itaquera

Rua Porto Xavier, 57

16- Ubs Jardim Santa Maria

Rua Embirataí, 201-203

17- Ubs Vila Itapema

Rua Costeira, 572

18- Ubs Jardim Copa - Mathlde De Aquino Diniz

Rua Ponta De Lucena, 330

19 - Ubs Cidade Líder

Av Dr Francisco Munhoz Filho, 379

20- Ubs Gleba Do Pêssego

Rua Confissão, 786

21- Ubs Jardim Helian

Rua João Barreiros, 22

22- Ubs Jardim Santa Terezinha

Avenida Dos Latinos, 205

23- Ubs Parada Xv De novembro

Rua Ibiajara, 804

24- Ubs Vila Carmosina

Rua Ipopoca, 61

25- Ubs Santo Estevão

Rua Cachoeira Da Ilha, 355

26- Ubs Jardim São Pedro - Francisco A Cesaroni

Rua Silvianópolis, 370

27- Ubs Jose Bonifácio II Celina M Jose De Oliveira

Rua Murmúrios da Tarde, 30

28- Ama Ubs Jardm Brasília

Av Osvaldo Do Valle Cordeiro, 245

29- Ubs Vila Ramos Dr Luis Augusto De Campos

Av Augusto Antunes, 1631

30- Ubs Jd Nossa Senhora Do Carmo

Rua Veríssimo Da Silva, 723

31- Ama 24 Horas/Ubs José Bonifácio Iii

Rua Silvio Barbini, 40

32- Ubs Vila Santana

Rua Vitor Jose De Castro, 84

33- Caps Infanto Juvenil Itaquera

Rua Bernardino Prudente, 86

35- Ama Especialidades Itaquera

Rua Ken Sugaya, 189

36- Ama Ubs 34

Caps Infanto Juvenil Cidade Lider

Rua Aquino Fonseca, 117

Águia De Haia

Rua Tantas Palavras, 59

37 - Ubs Ursi Ae Carvalho

Rua Corre, 30

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL PAULISTA

UBS Jardim Helena

Rua Kumaki Aoki, 1390 - Jardim Helena

08090-370

UPA Jardim Helena

Rua Kumaki Aoki, 785 - Jardim Helena

08090-370

AMA UBS Integrada Sítio da Casa Pintada

Av. Maria Santana, 101 - Vila Jacuí

08050-130

CAPS AD III São Miguel

Rua Taiuvinha, 200 - Vila Jacuí

08060-040

CAPS Adulto II São Miguel

Rua Antônio de Siqueira, 505 - Parque Cruzeiro do Sul

08070-190

CAPS III Infantojuvenil São Miguel

Rua Arlindo Miragaia, 40 - São Miguel Paulista

08011-350

CEO II São Miguel

Rua João Augusto de Morais, 348 - Vila Dr. Eiras

08010-150

CER IV São Miguel

Rua Professor Antônio Gama de Cerqueira, 347 - São Miguel Paulista

08010-130

Centro de Referência de Dor Crônica Leste

Rua Professor Antônio Gama de Cerqueira, 347 - São Miguel Paulista

08010-130

CREN Vila Jacuí

Rua Um, 32 - Jardim Matarazzo

03813-310

CTA São Miguel

Rua José Aldo Piassi, 85 - São Miguel Paulista

08011-300

Hospital Dia Rede Hora Certa São Miguel

Rua João Augusto de Morais, 348 - Vila Dr. Eiras

08010-150

UBS Cidade Nova São Miguel

Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 902 - Cidade Nova São Miguel

08042-130

UBS Cidade Pedro José Nunes

Rua José Bargas, 143 - Jardim Pedro José Nunes

08061-245

UBS Dr. Thérsio Ventura

Rua Arraial de Santa Bárbara, 996 - Jardim Pedro José Nunes

08061-360

UBS Parque Paulistano

Rua Silveira Pires, 265 - Parque Paulistano

08080-160

UBS Jardim das Camélias

Rua Trevo de Santa Maria, 79 - Jardim das Camélias

08050-570

UBS Jardim Lapenna

Rua Serra da Juruoca, 36 - Jardim Lapenna

08071-180

UBS Jardim Maia

Rua Marfim Vegetal, 108 - Parque Paulistano

08081-330

UBS Jardim Romano - Vila Itaim

Rua Rio Manuel Alves, 182 - Vila Itaim

08190-450

UBS Jardim São Carlos

Av. César Augusto Romaro, 500 - Jardim Norma

08062-000

UBS Paulo Feldman - Nitro Operária

Rua Cumaru, 14 - Cidade Nitro Operária

08010-380

UBS Santa Inês

Rua Frei Fidélis Mota, 1001 - Parque Cruzeiro do Sul

08070-130

UBS Três Pontes

Rua Capachos, 136 - Jardim Célia

08191-330

UBS União de Vila Nova

Rua Catléias, 205 - União de Vila Nova

08071-100

UBS Vila Jacuí

Rua Édipo Feliciano, 165 - Vila Jacuí

08060-220

UBS Vila Progresso

Rua Real Horto, 115 - Vila Progresso

08245-265

UPA Tito Lopes

Av. Pires do Rio, 294 - Vila Americana

08020-000

UVIS São Miguel

Rua Engenheiro Manuel Osório, 25 - Vila Dr. Eiras

08010-160

CAPS IJ II Infanto Juvenil Jardim Helena

Rua Confluência da Forquilha, esquina com Rua Rio Manuel Alves, s/n

08190-400

CECO Biacica

Estrada da Biacica, 756, Bloco 1 - Vila Seabra

08180-370


Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Despacho   |   Documento: 161597659

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

ANULAÇÃO DO AUTO DE MULTA

6018.2025/0105168-0 / NEW COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO INC LTDA / Rua Cravo da Índia, 43 - Pq. Savoy City / 63-000.398-0 / VÍCIO DE LAVRATURA

UVIS Ermelino Matarazzo - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 161581755

São Paulo, 22 de julho de 2026.


A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:


DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
6018.2026/0084038-0 / CASA DE REPOUSO LEONOR SARDINHA DE BRITO LTDA / Rua Raimundo Lulio n° 551, Vila Constância / Auto de Infração Série H Nº 54680 / 14/07/2026 / INDEFIRO a contestação apresentada, uma vez que não foram apresentados elementos técnicos sanitários ou documentais capazes de afastar as irregularidades constatadas do referido Auto de Infração.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161534044

Processo SEI: 6010.2021/0003397-0

2014-0.337.134-9
I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade os serviços e a impossibilidade de solução de continuidade de serviços e impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 232/2026 ao Contrato de Gestão nº R009/2015, firmado entre esta Pasta e a entidade Fundação do ABC CNPJ nº 57.571.275/0001-00, cujo objeto consubstancia-se no gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de São Mateus, objetivando a aprovação do Plano de Trabalho e Orçamentário referente a aquisição de equipamentos e mobiliários para a UBS Cidade Satélite Santa Barbara, o presente plano será custeado com saldo financeiro do contrato, autorizado nos termos da disposição do item 7.3.4, da Cláusula Sétima, do contrato de Gestão R009/2015, no valor de R$5.980,00 (cinco mil novecentos e oitenta reais).
II - Publique-se.
III - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.
IV - Encaminha-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161536678

Processo SEI: 6018.2026/0040215-4

2014-0.337.134-9
I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade os serviços e a impossibilidade de solução de continuidade de serviços e impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 233/2026 ao Contrato de Gestão nº R009/2015, firmado entre esta Pasta e a entidade Fundação do ABC CNPJ nº 57.571.275/0001-00, cujo objeto consubstancia-se no gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de São Mateus, objetivando a aprovação do Plano Orçamentário referente a aquisição de triancinolona para o Hospital Dia São Mateus, o presente plano será custeado com saldo financeiro do contrato, autorizado nos termos da disposição do item 7.3.4, da Cláusula Sétima, do contrato de Gestão R009/2015, no valor de R$7.300,00 (sete mil e trezentos reais).
II - Publique-se.
III - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.
IV - Encaminha-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 161526537

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 253/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R010/2015-SMS/CPCSS

PROCESSO N°: 2014-0.337.140-3

PROCESSO SEI Nº: 6018.2026/0062529-3

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE ITAIM PAULISTA E SÃO MIGUEL PAULISTA

OBJETO DO ADITAMENTO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS - UBS JARDIM NÉLIA ATRAVÉS DE RECURSO DE EMENDA PARLAMENTAR.

PRAZO DE VIGÊNCIA: JUNHO/2026

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS).

NÚMERO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2.520.44505200.00.1.500.7067.1

Despacho   |   Documento: 161450403

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0003796-0 da manifestação do Setor de Contabilidade/CRSN e da Assessoria Jurídica/CRSN que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018 do Decreto Municipal n.º 61.004/2022 - artigo 14, APLICO a empresa EQUIMED EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ - 38.408.899/0001-59, a pena de multa 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, haja vista o atraso de 08 dias na retirada das as Notas de Empenho nºs 170.218/2025, 170.239/2025, 170.250/2025, 170.264/2025 e 170.278/2025, conforme disposto na Cláusula Sétima - Penalidades - itens 7.2.5 das referidas Notas de Empenho e no artigo 156 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133./2021.

Nesse sentido, diante da confirmação do atraso de 08 dias na retirada da nota de empenho, a multa perfaz o valor total na quantia de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), conforme cálculo de multa apresentado pelo Setor de Contabilidade/CRSN.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo 6018.2026/0003796-0, efetuando o protocolo no endereço eletrônico:e mczerbini@prefeitura.sp.gov no prazo de15 (quinze) dias úteis.

III- Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV- Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido a Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 161454275

I. À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0068211-4 da manifestação da unidade de saúde Ambulatório de Especialidades do Tucuruvi/STS Santana/Jaçanã e da Assistência Jurídica, que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG, e Portarias n.º 890/2013 e do Decreto Municipal 62.100/2022, APLICO a empresa QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ 36.145.599/0001-07 a pena de multa de 0,5% (meio por cento) ao dia calculada sobre o valor mensal da parcela não executada do contrato, haja vista o descumprimento da Cláusula Décima - Penalidades - itens 10.5.2 do Termo de Contrato nº 008/2024/SMS/CRSN, perfazendo a multa no valor total de R$ 311,96 (trezentos e onze reais e noventa e seis centavos), haja vista Atestado de Medição de serviço oriundo do Ambulatório de Especialidades do Tucuruvi/STS Santana/Jaçanã e da Manifestação do Setor de Contratos/CRSN, qual apontaram que os serviços prestados no mês de maio de 2026, foram “não à contento”.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do artigo 157 e seguintes da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0068211-4, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: mczerbini@prefeitura.sop.gov.br

no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

III - Devolver os autos a esta AJ/CRSN, para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV - Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido ao Setor de Contabilidade/CRSN para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 161437059

Ofício n.º 1395/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa -DAMSP

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o atraso de 36 dias para a entrega da cadeira odontológica com instalação, adquiridas por meio das Notas de Empenho nº 103574/2025, fato este noticiado pelo Setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0093596-7, bem como diante do Despacho 149239641 que aplicou a pena de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias do prazo fixado, após restará configurada a inexecução do ajuste parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou em todo e multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada, por inexecução parcial do ajuste, devidamente publicado no DOC do dia 14/01/2026 e com fulcro no artigo 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria sobre a obrigação do pagamento da pena de multa por meio da guia DAMSP em anexo.

Assim, rogamos pelo pagamento da pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada, por inexecução parcial do ajuste, conforme disposto na Cláusula Sétima - Penalidades - item 7.2.2 da referida Nota de Empenho, resultando a pena de multa no valor total de R$ 3.120,00.

É importante informar que o não pagamento da guia DAMSP, acarretará inclusão do CNPJ da empresa no CADIN MUNICIPAL, conforme previsto no artigo 3º, inciso I da LEI nº 14.094/2005.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

ODONTOMASTER EQUIPAMENTOS LTDA

CNPJ - 54.860.907/0001-50

Rua Maria Delfina, 236, bairro Cinquentenário, Belo Horizonte/MG

CEP 30.570-030

odontomasterequipamentosltda@gmail.com

Despacho   |   Documento: 161574278

Ofício n.º 1634/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o atraso de 08 dias na entrega do açucareiro de inox adquirido por meio da Nota de Empenho nº 60.889/2026., fato este noticiado pelo setor de Almoxarifado/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0069314-0, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso (valor total da R$ 6,72 seis reais e setenta e dois centavos), haja vista o descumprimento da Cláusula Sétima Penalidades - item 9.8 da referida Nota de Empenho.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: mczerbini@prefeitua.sp.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0069314-0.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

38479583 Paula Cristina Feliz Pedace

CNPJ - 38.479.583/0001-58

Avenida Presidente Altino, n° 603, Sala 12

Jaguaré - São Paulo/SP

CEP 05323-001

KIKAPEDACE@GMAIL.COM

Despacho   |   Documento: 161577448

Ofício n.º 1635/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETOR

Tendo em vista o Atestado de Medição de serviço, oriundo do Ambulatório de Especialidades Tucuruvi e do Setor de Engenharia dessa CRSN e da Manifestação do Setor de Gestão de Contratos/CRSN, no qual apontaram que os serviços prestados em maio de 2026, foram “não à contento”, fato este noticiado nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0067683-1, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parcela não executada do contrato ( valor total da multa R$ 70,12 setenta reais e doze centavos), haja vista o descumprimento da avença contratual conforme Cláusula Décima Obrigações da Contratda e Cláusula Décima Primeira - Penalidades - item 11.1.3 do Termo de Contrato nº 008/2024/SMS/CRSN.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: mczerbini@prefeitura.sp.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0067683-1.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

ALPR Elevadores Ltda.

CNPJ - 10.265.328/000193

Av. Regente Feijó, 472- Vila Regente Feijó

São Paulo/SP - CEP 03342-000

legal@contabil.net

paulo.brumatti@elevalift.com.br

Despacho   |   Documento: 161515082

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0053545-6 da manifestação o Setor de Gestão de Contratos/CRSN e da Assessoria Jurídica/CRSN que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018 do Decreto Municipal n.º 61.004/2022 - artigo 14, APLICO a empresa ALPR - ELEVADORES LTDA., CNPJ 10.265.328/0001-93,, 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor correspondente à parcela não executada do contrato, haja vista o descumprimento a avença contratual da seguinte cláusula - Cláusula Décima Primeira - Penalidades - Cláusula 11.1.3 do Termo de Contrato n.º 011/2022/SMS/CRS-N.

Assim, deverá ser aplicada a empresa a pena de multa no valor total de R$ 70,12 (setenta reais e doe centavos), conforme cálculo apresentado pelo Setor de Contabilidade/CRSN e disposto na Clausula Terceira - item 3.1 Manutenção Preventiva do Termo de Referência e na Cláusula Décima do Termo de Contrato e com fulcro no artigo 156, da Lei Federal n.º 14.133/2021

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0067099-0 , efetuando o protocolo no endereço eletrônico lbizerra@prefeitura.sp.gov.br no prazo de15 (quinze) dias úteis.

III- Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV- Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido a Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 161532983

Ofício n.º 1396/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa -DAMSP

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o atraso de 81 dias na entrega dos materiais adquiridos através da Nota de Empenho nº 103520/2024, fato este noticiado pelo setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2024/0089238-7, bem como diante do Despacho 121536078 que aplicou a pena de multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste, devidamente publicado no DOC do dia 18/03/2025 e com fulcro no artigo 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria sobre a obrigação do pagamento da pena de multa por meio da guia DAMSP em anexo.

Assim, rogamos pelo pagamento da pena de multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste, conforme disposto na Cláusula Sétima - Penalidades - item 7.2.2 da referida Nota de Empenho, resultando a pena de multa no valor total de R$ 48,88.

É importante informar que o não pagamento da guia DAMSP, acarretará inclusão do CNPJ da empresa no CADIN MUNICIPAL, conforme previsto no artigo 3º, inciso I da LEI nº 14.094/2005.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

MORAES & MORAES PRODUTOS ODONTOLOGICOS E MEDICOS LTDA

CNPJ - 18.722.978/0001-22

Av. Santa Cruz - 319 - Vila Santa Cruz

Matão/SP

CEP 15990-360

marcofortunatomoraes@hotmail.com

Despacho   |   Documento: 161573890

I. À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0040027-5, da manifestação de STS SANTANA/CRSN e da Assistência Jurídica, que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG, e Portarias n.º 890/2013 e do Decreto Municipal 62.100/2022, DECIDO APLICAR a empresa MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCI E SEGURANÇA LTDA - CNPJ 32.649.381/0001-20 a pena de multa de 0,2% sobre o valor mensal do contrato e de 1,6% sobre o valor mensal do contrato, considerando o descumprimento da avença contratual (totalizando= R$ 7.811,39), haja vista o descumprimento da Cláusula Décima - Penalidades - cláusula 10.2.5 , itens 1, 10,15,18 da tabela 2 c/c a tabela 3 do Termo de Contrato nº 04/2025/SMS/CRSN, haja vista Atestado de Medição de Serviço oriundo do STS SANTANA, a qual apontou que os serviços prestados no mês de março de 2026, foram considerados “não à contento”.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do artigo 157 e seguintes da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo 6018.2026/0040027-5, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: lbizerra@prefeitura.sp.gov.br

no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

III - Devolver os autos a esta AJ/CRSN, para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV - Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido ao Setor de Contabilidade/CRSN para as providências subsequentes.

Setor de Adiantamento

Despacho deferido   |   Documento: 161444963

Do Processo nº 6018.2026/0061411-9

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento direto nº 6018.2026/0020804-8, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria / Vila Guilherme, em nome de Maria Adriana Lima da Silva, RF 832.735.1 e CPF 263.309.758-84, referente ao período de junho/2026, no valor total de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais).

Despacho Rerratificação   |   Documento: 161448017

Despacho Rerratificação

I - À vista do constante do processo SEI nº 6018.2026/0086624-0, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho ( SEI 161285708) publicado no D.O.C do dia 20/07/2026. página 143 (SEI 161369270), nos seguintes termos:

Onde se lê: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE / CACHOEIRINHA

Leia-se: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

II - Publique - se.

SP. 21/ julho / 2026

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 161481716

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0027806-2

Interessado:- Do Tomate Comércio de Alimentos LTDA

D E S P A C H O:

1. Em atenção à documentação apresentada e a manifestação da Autoridade Sanitária, informo que se trata de solicitação de prazo de 07 dias, para as demais providências e apresentação dos documentos pendentes, a qual NÃO ACOLHO. INDEFIRO o prazo de 07 dias solicitado.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 161463308

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0043846-9

Interessado: Raia Drogasil S/A

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Termo de Desinterdição de Produto E/Nº 06344

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

CRS Sul - Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161447570

Do processo nº 6018.2026/0088282-2 (Pagamentos: adiantamentos)

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO BANCÁRIO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: AGOSTO DE 2026

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para fazer face às despesas de Pronto Pagamento da Unidade Operacional: CECCO SANTO AMARO, relativo ao mês de AGOSTO DE 2026, conforme Lei Municipal nº 10.513/88, art. 2º, Incisos I, II, III, Decretos nº 23.639/87, nº 29.929/01 e nº 48.592/07, Portaria Intersec. 01/05-SMS/SMSP/SMG, Portaria nº 174/26-SMS-G, publicada em 24/03/26, págs. 241, revogando a Portaria nº 411/06 - SMS-G, Portaria nº 150/15-SF, publicada em 28/07/15, págs. 19/27, Portaria nº 077/19-SF, publicada em 12/03/19, págs. 17/34 e Ordem Interna nº 02/2006-SMS.G, publicada em 20/07/06, pág. 33. Em nome do(a) servidor(a) ARLETE MARIA DE LIMA COSTA CASELTA, C.P.F. 034.466.498-83, R.F. 878.609.7/2.

A dotação onerada será: 84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.

Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161450106

Do processo nº 6018.2026/0088684-4 (Pagamentos: adiantamentos)

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO BANCÁRIO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: AGOSTO DE 2026

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais), para fazer face às despesas de Pronto Pagamento da Unidade Operacional: LABORATÓRIO SANTO AMARO, relativo ao mês de AGOSTO DE 2026, conforme Lei Municipal nº 10.513/88, art. 2º, Incisos I, II, III, Decretos nº 23.639/87, nº 29.929/01 e nº 48.592/07, Portaria Intersec. 01/05-SMS/SMSP/SMG, Portaria nº 174/26-SMS-G, publicada em 24/03/26, págs. 241, revogando a Portaria nº 411/06 - SMS-G, Portaria nº 150/15-SF, publicada em 28/07/15, págs. 19/27, Portaria nº 077/19-SF, publicada em 12/03/19, págs. 17/34 e Ordem Interna nº 02/2006-SMS.G, publicada em 20/07/06, pág. 33. Em nome do(a) servidor(a) HELOISA HITOMI HANDA, C.P.F. 076.940.178-30, R.F. 610.440.1/2.

A dotação onerada será: 84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.

Publique-se.

Termo   |   Documento: 161607953

TERMO ADITIVO Nº 136/2026 - SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R012/2015 - SMS.G/CPCS

PROCESSO: 2014-0.321.800-1

SEI 6018.2026/0072239-6

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: OS ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DO DISTRITO ADMINISTRATIVO JARDIM SÃO LUIZ DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE M’ BOI MIRIM.

OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão de recurso de CUSTEIO para substituições dos profissionais ligados ao programa “Mais Médicos”, no período de julho de 2026.

Na íntegra SEI 161607941

Termo   |   Documento: 161607916

TERMO ADITIVO Nº 137 /2026 - SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R012/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.321.800-1

SEI: 6018.2026/0076250-9

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: OS ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DO DISTRITO ADMINISTRATIVO JARDIM SÃO LUIZ DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE M’ BOI MIRIM.

OBJETO DO ADITAMENTO: INCLUSÃO DE RECURSO DE CUSTEIO REFETENTE AO REESTUDO DO PLANO DE TRABALHO PARA CUSTEIO DO CONTRATO DE GESTÃO EM EPÍGRAFE, CONTEMPLANDO A RECOMPOSIÇÃO PARCIAL DE CUSTOS EFETIVAMENTE COMPROVADOS, NOS TERMOS E LIMITES ESTABELECIDOS NA PORTARIA SMS Nº 332/2026, PARA O PERÍODO DE JUNHO E JULHO DE 2026.

Na íntegra SEI 161607787

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161522503

Despacho Autorizatório

PA Nº 2015-0.239.128-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R020/2016-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP, inscrita no CNPJ 61.687.356/0001-30, cujo objeto é a adição de recursos, no valor de R$ 99.999,34 (Noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos), à titulo de investimento, para Reforma e Adequação do Abrigo de Compressor e da Copa de funcionários do Hospital Dia Penha, ressaltando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária de nº 84.10.10.301.4015.1.526.44505100.00.1.500.7002.1.

II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à DAF - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 161522454

Despacho Autorizatório

PA Nº 2015-0.239.128-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R020/2016-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP, inscrita no CNPJ 61.687.356/0001-30, cujo objeto é a adição de recursos, no valor de R$ 109.995,78 (cento e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos), à titulo custeio, para Adequação - Impermeabilização da Laje (lado esquerdo) do Hospital Dia Penha, conforme Portaria 1165/2019-SMS.G. O recurso provém de Emenda Parlamentar, ressaltando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária de nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.7044.1

II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à DAF - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 161564328

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2026/0083844-0

I. À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão das respectivas Notas de Empenho e Liquidação, nos valores de R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para o mês de AGOSTO/2026, para despesas com o transporte urbano de pacientes carentes em tratamento nas Unidades de Saúde, vinculadas à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de REGINA CÁSSIA DUARTE PINTO, RF: 647.620.1, com fundamento no art. 1º e 2º, inciso IV, da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15, parágrafo único, do Decreto nº 48.592/07, alterado pelos Decretos nº 54.987/14 e nº 62.100/2022, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, Portaria SMS nº 32/2013, alterada pelas Portarias SMS nº 100/2023 e nº 219/2026, e Portaria SMS nº 1.716/2013, que onerarão a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.48.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.0;

II. Publique-se;

III. Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

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Comunicado   |   Documento: 161563912

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 242/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R020/2016-SMS.G

Processo Administrativo: 2015-0.239.128-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP

CNPJ: nº 61.687.356/0001-30

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde (STS) Penha.

Objeto do Aditamento: A adição de recursos, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), à titulo custeio e investimento, para Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para o Hospital Dia Penha, conforme Portaria 1165/2019-SMS.G. O recurso provém de Emenda Parlamentar.

Valor do Aditamento: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)

Dotações Orçamentárias com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.44505200.00.1.500.7070.1 e 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.7070.1.

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Comunicado   |   Documento: 161564942

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 243/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R020/2016-SMS.G

Processo Administrativo: 2015-0.239.128-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP

CNPJ: nº 61.687.356/0001-30

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde (STS) Penha.

Objeto do Aditamento: A utilização de recursos, no valor de R$ 46.353,23 (quarenta e seis mil, trezentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos), à título de investimento, para a execução de adequações destinadas à melhoria da acessibilidade na UBS Vila Guilhermina - Dr. Américo Raspa Neto, ressaltando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas por meio de saldo de rendimentos de aplicação financeira do Contrato de Gestão.

Valor do Aditamento: R$ 46.353,23 (quarenta e seis mil, trezentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos)

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Comunicado   |   Documento: 161565363

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 244/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R020/2016-SMS.G

Processo Administrativo: 2015-0.239.128-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP

CNPJ: nº 61.687.356/0001-30

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde (STS) Penha.

Objeto do Aditamento: A utilização de recursos, no valor de R$ 9.317,00 (nove mil, trezentos e dezessete reais), à título de custeio, para a substituição de telha de policarbonato na AMA/UBS Chácara Cruzeiro do Sul, ressaltando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas por meio de saldo de rendimentos de aplicação financeira do Contrato de Gestão.

Valor do Aditamento: R$ 9.317,00 (nove mil, trezentos e dezessete reais)

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Comunicado   |   Documento: 161567860

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 301/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R005/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.321.777-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) VILA MARIANA / JABAQUARA E STS IPIRANGA.

Objeto do Aditamento: A inclusão de recurso, no valor de R$ 197.905,52 (Cento e noventa e sete mil, novecentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos), à título de investimento, para adequação elétrica e conforto térmico do Centro de Referência da Dor Crônica Vila Mariana.

Valor do Aditamento: R$ 197.905,52 (Cento e noventa e sete mil, novecentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos)

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1 e 84.10.10.301.4015.2.520.44505200.00.1.500.9001.0

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Comunicado   |   Documento: 161568413

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 165/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R003/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.116-0

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS MOOCA, BELÉM, ÁGUA RASA, TATUAPÉ, BRÁS E PARI DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA.

Objeto do Aditamento: A inclusão de recursos no valor de R$ 3.164.666,47 (Três milhões, cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos), à título de custeio, em atendimento à Portaria SMS. G 332/2026.

Valor do Aditamento: R$ 3.164.666,47 (Três milhões, cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos).

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 161504655

PROCESSO: 6018.2026/0083665-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROCORTISONA ACETATO 10 MG/G (1%) CREME BISNAGA 10 A 30 G - 35.400 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 333/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 212.400,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 53.004/2026 e 53.036/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161476971

PROCESSO: 6018.2026/0083693-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OMEPRAZOL 3 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 843/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 1.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 52.895/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161505788

PROCESSO: 6018.2026/0083731-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FUROSEMIDA 2 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 18/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 1.175,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.066/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161506797

PROCESSO: 6018.2026/0083744-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPIRONOLACTONA 2 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 70 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 017/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME, CNPJ nº 06.092.927/0001-85, pelo valor de R$ 1.113,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.161/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161507527

PROCESSO: 6018.2026/0083986-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CISATRACURIO BESILATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 732/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 17.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.184/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161508940

PROCESSO: 6018.2026/0084584-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIRA TESTE DE CREATININA STATSENSORAL COMPATÍVEL COMFAMÍLIA DE MEDIDORES NOVA STATSENSOR@ (MEDIDOR CREATININA) - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 353/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA BIOMEDICALDIAGNÓSTICOS MÉDICOS E BIOTECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 18.271.934/0001-23, pelo valor de R$ 86.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.270/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161509893

PROCESSO: 6018.2026/0085526-4


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOMIPRAMINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 1.500.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 287/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 1.335.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.283/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161526031

PROCESSO: 6018.2026/0081946-2


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TRAMADOL CLORIDRATO 100 MG/ML SOLUCAO ORAL 10 ML - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 288/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor de R$ 2.058,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.421/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161524495

PROCESSO: 6018.2026/0083406-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁLCOOL ETÍLICO 70% (P/P) - FRASCO COM 100ML - 120.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços 078/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIOQUÍMICA S/A, CNPJ nº 55.643.555/0001-43, pelo valor de R$ 409.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.309/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161524717

PROCESSO: 6018.2026/0085759-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DOXICICLINA CLORIDRATO 100 MG COMPRIMIDO - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 169/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, pelo valor de R$ 7.440,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.287/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161524603

PROCESSO: 6018.2026/0086594-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BECLOMETASONA, DIPROPIONATO, SUSPENSAO PARA INALACAO 400 MCG/ML, FLACONETE C/ 2 ML - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 069/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CHIESI FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 61.363.032/0015-41, pelo valor de R$ 50.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.290/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161524546

PROCESSO: 6018.2026/0086603-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BECLOMETASONA DIPROPIONATO 250 MCG/DOSE PO, SOLUCAO INALANTEOU AEROSSOL ORAL FRASCO 200 DOSES - 450 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 945/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 35.067.853/0001-25, pelo valor de R$ 6.970,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.297/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161524461

PROCESSO: 6018.2026/0086652-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO (D) 250 MCG A 300 MCG SOLUCAO INJETAVEL FAM - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 664/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GRIFOLS BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.513.899/0004-14, pelo valor de R$ 100.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.302/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161554703

PROCESSO: 6018.2026/0081954-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENOBARBITAL 40 MG/ML (4%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 611/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 57.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.661/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161563492

PROCESSO: 6018.2026/0083408-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁLCOOL ETÍLICO 70% (P/P) SOLUÇÃO FRASCO 1L - 16.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 393/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LUTAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIREL, CNPJ nº 15.631.315/0001-04, pelo valor de R$ 102.060,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 53.783/2026 e 53.788/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161545242

PROCESSO: 6018.2026/0083625-1


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TOBRAMICINA 3 MG/G (0,3%) POMADA OFTALMICA BISNAGA - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 008/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 1.595,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.536/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161553633

PROCESSO: 6018.2026/0085517-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MORFINA SULFATO 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 276/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 18.150,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 53.520/2026 e 53.529/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161552530

PROCESSO: 6018.2026/0085524-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIDOCAINA CLORIDRATO 20 MG/ML(2%)+EPINEFRINA HEMITARTARATO 0,0091MG/ML(EPINEFRINA 0,005MG/ML)SOLUCAO INJETAVEL FAM 20 ML - 6.850 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 336/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.847.630/0001-10, pelo valor de R$ 35.277,50, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 53.658/2026 e 53.687/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161562211

PROCESSO: 6018.2026/0085668-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACICLOVIR 400 MG COMPRIMIDO - 36.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 660/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 25.020,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.792/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161557699

PROCESSO: 6018.2026/0085671-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROCORTISONA SUCCINATO SODICO 100 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 40.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 558/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 98.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.680/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161562816

PROCESSO: 6018.2026/0085699-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATORVASTATINA 10 MG COMPRIMIDO - 840.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços 816/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 92.484,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4016.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.790/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161557121

PROCESSO: 6018.2026/0086617-7


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METILPREDNISOLONA SUCCINATO SODICO 500 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 599/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BLAU FARMACÊUTICA S.A, CNPJ nº 58.430.828/0001-60, pelo valor de R$ 21.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.696/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161558786

PROCESSO: 6018.2026/0086667-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TROPICAMIDA 10 MG/ML (1%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML - 570 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 800/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 7.353,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 53.729/2026 e 53.731/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161560097

PROCESSO: 6018.2026/0086687-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FLUORESCEINA SODICA 10 MG/ML (1%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 3 ML - 240 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 114/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa AVAREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 11.195.057/0001-00, pelo valor de R$ 3.192,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 53.742/2026 e 53.750/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161556322

PROCESSO: 6018.2026/0086715-7


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE METILTIONINIO (AZUL DE METILENO) 20 MG/ML (2%) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 450 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 252/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 01.640.262/0001-83, pelo valor de R$ 4.810,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.715/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161555517

PROCESSO: 6018.2026/0088798-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MORFINA SULFATO 10 MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO 60 ML - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 622/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 2.714,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.728/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161582812

PROCESSO: 6018.2026/0086001-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, CARBIDE, ESFERICA, CIRURGICA, ALTA ROTACAO, PESCOCO LONGO, NR. 4 - 190 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 538/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 1.941,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.839/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161585343

PROCESSO: 6018.2026/0085972-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGUA DESTILADA - FRASCO COM 5 LITROS - 2.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 839/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa IN MEDIC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 38.282.883/0001-42, pelo valor de R$ 24.748,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.848/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161583702

PROCESSO: 6018.2026/0083765-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO ACETICO 50 MG/ML (5%) SOLUCAO FRASCO 1 LITRO - 80 UNIDADES e ACIDO NITRICO FUMEGANTE 660 MG/ML (66%) SOLUCAO FRASCO 10 ML - 70 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 709/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS ME, CNPJ nº 06.092.927/0001-85, pelo valor de R$ 2.755,20, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.91168-0 ,por meio das Notas de Reserva nº 53.828/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 161475514

Portaria 248 SEME-DGEA/2026

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Handebol e do Auditório, dia 15 de agosto, sendo a Quadra das 10h às 11h30 e o Auditório das 13h às 14h para realização das Avaliações Físicas e Teóricas dos Oficiais de Arbitragem pertencente ao quadro da FPH, no Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Federação Paulista de Handebol, tendo como responsável, Sr. José Rodrigo Araujo Monteiro, CPF 080.938.978-95.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, DECRETO Nº 65.171, DE 18 DE MAIO DE 2026 Introduz alterações no art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º .VI - as Confederações, Federações e entidades com fins esportivos regularmente constituídas, para o desenvolvimento de atividades de esporte.” (NR).

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Federação Paulista de Handebol o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Departamento de Transportes Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 161014418

6020.2026/0041459-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

EDUARDO JOSÉ DE LIRA TRANSPORTES

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 047.689-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161461516

6020.2026/0042059-5 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

ERICA DE SOUZA SILVA MARTINS

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo JEEP/COMMANDER LMTD HYB, Código DENATRAN n.º 203100, de propulsão híbrida, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo JEEP/COMMANDER LMTD HYB, Código DENATRAN n.º 203100, de propulsão híbrida, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias EXECUTIVO E LUXO, conforme os termos da Portaria SMT.DTP n.º 174, de 20 de julho de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 161467234

6020.2026/0040604-5 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

VIAÇÃO PIRACICABANA S/A

Assunto

Solicita a habilitação do veículo Marca/Modelo M.BENZ/INDUSCAR FOZ240 R, Código DENATRAN n.º 400498, para prestar Serviço de Transporte Coletivo Privado de Passageiro no Município de São Paulo - modalidade Fretamento.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo M.BENZ/INDUSCAR FOZ240 R, Código DENATRAN n.º 400498, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de veículos do Sistema de Transporte Coletivo Privado de Passageiro no Município de São Paulo - modalidade Fretamento.

II - Em análise técnica e documental foi concluído que o veículo especificado atende aos requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

IV - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 161469309

6020.2026/0042586-4 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

LUIZ VAREA FILHO

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo HYUNDAI/I20 10M COMFORT, Código DENATRAN n.º 102210, de propulsão a combustão, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo HYUNDAI/I20 10M COMFORT, Código DENATRAN n.º 102210, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM E COMUM RÁDIO, conforme os termos da Portaria SMT.DTP n.º 175, de 21 de julho de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Setor de Transferência de Alvará

Despacho deferido   |   Documento: 161315504

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 023.277-24 Categoria: COMUM

Cedente: DIRCEU LEITE Condutax nº 003.219-31

Cessionário: SANDRO CLAUDINO DA SILVA Condutax nº 285.857-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161273913

6020.2025/0047078-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DE RECONSIDERAÇÃO - DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 011.754-24 Categoria: Comum

Cedente: IVANILDO SOUZA DE ALMEIDA / ARMANDO ASCENÇÃO FROZ Condutax nº 132.770-30

Cessionário: PEDRO LUIZ JAYME SILVA Condutax nº 305.242-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD e DTP/AJ, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades e, torno NULO o despacho de indeferimento nº 147369399 publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 11 de dezembro de 2025.

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161228723

6020.2025/0047079-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DE RECONSIDERAÇÃO - DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 019.855-23 Categoria: Comum

Cedente: JOSE GERALDO DE MIRANDA / ARMANDO ASCENÇÃO FROZ Condutax nº 086.646-33

Cessionário: ALMIR DE FREITAS ROZA Condutax nº 306.715-31

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD e DTP/AJ, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades e, torno NULO o despacho de indeferimento nº 147372483 publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 11 de dezembro de 2025.

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho deferido   |   Documento: 161449771

6020.2026/0043453-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: SOLANGE PEDROSO DE CAMPOS

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 047.050-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho indeferido   |   Documento: 161491663

6020.2026/0040231-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessada

Rosana de Souza Araujo

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 3179.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, INDEFIRO a transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 3179 para o Sr. Manoel dos Santos Espindola - Alvará n.º 027.962-28, tendo em vista que a interessada, Sra. Rosana de Souza Araujo - Alvará n.º 047.970-27, não atende ao disposto no Art. 1º do Decreto 43.810/2003 que regulamentou o Art. 30 da Lei Municipal 7329/1969, por não estar vinculada ao ponto pelo período mínimo de 2 (dois) anos.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161504354

6020.2026/0004127-6 - Táxi: ponto de táxi - criação

Despacho indeferido

Interessado

MOBCOM-SP - Rádio Táxi Sistemas e Comunicação Ltda.

Asssunto

Criação de ponto de táxi, na Avenida Professor Francisco Morato, em frente à estação do metrô, sentido bairro.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção apresentados no presente Processo, INDEFIRO a criação de ponto de táxi, categoria comum rádio, na Avenida Professor Francisco Morato, em frente à estação de metrô, sentido bairro.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Setor de Baixas Administrativas

Intimação   |   Documento: 161528208

São Paulo, 22 de julho de 2026.

INTIMAÇÃO

PROCESSO: 6020.2026/0043262-3

Assunto:

BAIXA ADMINISTRATIVA DE SEGUNDO CONDUTOR DO ALVARÁ Nº 011.523-27.

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA o Sr. (a) AILTON ROCHA PEDREIRA, Condutax nº 109.799-30, para proceder a baixa de segundo motorista do Alvará de Estacionamento nº 011.523-27, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamentodtp.prodam.sp.gov.br/forms/Agendarp1.aspx.

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Intimação   |   Documento: 161531239

São Paulo, 22 de julho de 2026.

INTIMAÇÃO

PROCESSO: 6020.2026/0043289-5

Assunto:

BAIXA ADMINISTRATIVA DE COPROPRIETÁRIO E VEÍCULO DO ALVARÁ Nº 041.091-20.

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA o Sr. (a) CARLOS ROBERTO ALVES MACHADO, Condutax nº 282.554-37, para proceder a baixa de coproprietário e veículo do Alvará de Estacionamento nº 041.091-20, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamento dtp.prodam.sp.gov.br/forms/Agendarp1.aspx.

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Portaria   |   Documento: 161421921

Portaria SMT.DTP n.º 174, de 20 de julho de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo JEEP/COMMANDER LMTD HYB, Código DENATRAN n.º 203100, de propulsão híbrida, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo JEEP/COMMANDER LMTD HYB, Código DENATRAN n.º 203100, de propulsão híbrida, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias EXECUTIVO E LUXO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 161468856

Portaria SMT.DTP n.º 175, de 21 de julho de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo HYUNDAI/I20 10M COMFORT, Código DENATRAN n.º 102210, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo HYUNDAI/I20 10M COMFORT, Código DENATRAN n.º 102210, de propulsão a combustão, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM E COMUM RÁDIO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Despacho   |   Documento: 161512270

PROCESSO SEI Nº: 6021.2026/0046432-6
INTERESSADA: Martha Braga Ribas
ASSUNTO: Apuração de Produtividade - Comissão Especial de Acompanhamento do PAS

DESPACHO Nº 188/2026-PGM.G

I - Diante do procedimento de apuração de produtividade e considerando os fundamentos jurídicos expostos no parecer da Assessoria Técnica da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização (doc. 161445800), que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e pelo artigo 7º da Ordem Interna PGM nº 05/2026, INDEFIRO o pedido formulado e DETERMINO O DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO da Procuradora do Município Dra. Martha Braga Ribas da Comissão Especial de Acompanhamento do Programa de Assistência à Saúde (PAS), em razão do descumprimento das metas mínimas de produtividade nos meses de abril e maio de 2026.

II - Em decorrência do não atingimento dos parâmetros normativos, resta indevido o pagamento da verba de acúmulo de acervo tocante aos meses de abril e maio de 2026, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, da Ordem Interna PGM nº 05/2026.

III - Publique-se.

IV - Na sequência, encaminhem-se os autos à CGGM para as providências operacionais e de desligamento cabíveis.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
PGM.G

Despacho   |   Documento: 161445212

PROCESSO SEI Nº: 6021.2026/0020687-4

INTERESSADA: Renata Elaine Vieira da Silva (RF 696416-8)

ASSUNTO: Apuração de Produtividade - Comissão Especial de Acompanhamento do PAS

DESPACHO Nº 185/2026-PGM.G

I - Diante do recurso administrativo interposto pelo e considerando os fundamentos jurídicos expostos no parecer da Assessoria Técnica da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização (doc. 161445172), que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me são conferidas pelo art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e pelo art. 7º, da Ordem Interna PGM nº 05/2026, ACOLHO PARCIALMENTE os termos da defesa prévia, para afastar aplicação da penalidade de desligamento compulsório, mantendo a designação da servidora na Comissão Especial de Acompanhamento do PAS, bem como para determinar o pagamento do valor correspondente à verba de acúmulo de acervo do mês de junho de 2026.

II - Considerando que os fundamentos adotados em relação ao mês de junho de 2026 são igualmente aplicáveis aos demais integrantes da 44ª Comissão Especial de Acompanhamento do PAS, estendam-se os efeitos desta decisão aos Procuradores do Município Marco Aurélio Nadai Silvino e Lucas Reis Lyra, para reconhecer a exclusão dos 5 (cinco) processos distribuídos após o horário regular de expediente.

III - Publique-se.

IV - Na sequência, encaminhem-se os autos à CGGM para as providências operacionais cabíveis.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
PGM.G

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 161574437

Despacho

Processo: 6021.2026/0022553-4.

Interessado: Marco Antonio Karam Junior

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1074/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 161504799 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 161573566, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Marco Antonio Karam Junior, CPF XXX.702.838-XX, no valor de R$ 2.027,30 (dois mil e vinte e sete reais e trinta centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 22 de julho de 2026.

ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS

PROCURADOR COORDENADOR DESIGNADA DA COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO EMODERNIZAÇÃO

RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

OAB 167.657

Despacho   |   Documento: 161485645

Processo: 6017.2026/0045594-5

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 1071/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente processo, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS, no doc. 161067319, do Departamento Judicial no doc. (161435420), e das providências da SAF/DOG no doc. 161480109, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 23.610,71 (vinte e três mil e seiscentos e dez reais e setenta e um centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cuja beneficiária foi , CPF , conforme decisão judicial no processo nº do Tribunal.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS

PROCURADOR COORDENADOR DESIGNADA DA COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO EMODERNIZAÇÃO

RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

OAB 167.657

Despacho   |   Documento: 161495645

Processo: 6017.2026/0045605-4

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 1072/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente processo, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS, no doc. 161126632 , do Departamento Judicial no doc. (161435542), e das providências da SAF/DOG no doc.161494881, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 1.560,79 (um mil e quinhentos e sessenta reais e setenta e nove centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cujo beneficiário foi Eduardo Tofoli, CPF XXX.155.948-XX , conforme decisão judicial no processo nº 10007342220215020064 do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS

Procuradora Coordenadora Designada da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 167.657

Despacho   |   Documento: 161492583

INTERESSADO: EDUARDO SIGNANI

REPRESENTANTE: JOÃO ANTONIO DE AQUINO SIGNANI

ASSUNTO: Pedido de indenização referente a danos em veículo devido a buraco na via.

DESPACHO nº 1073/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 161402638 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 161490964, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Joao Antonio de Aquino Signani, CPF XXX.123.608-XX, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), Representante do Sr. Eduardo Signani, CPF XX.218.018-XX, onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente. O pagamento deverá ser efetuado nos dados bancários do representante conforme informado no requerimento inicial.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS

Procuradora Coordenadora Designada da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 167.657

Despacho   |   Documento: 161515618

Processo: 6017.2026/0045608-9

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 1.069/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 161127811, do Departamento Judicial no doc. 161435523 e das providências da SAF/DOG no doc. 161515222, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 252,43 (Duzentos e cinqüenta e dois reais e quarenta e três centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cujo beneficiário foi de Mario Sergio Fernandes de Carvalho, CPF XXX.848.158-XX, conforme decisão judicial no processo 1001029-73.2021.5.02.0609 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS

PROCURADOR COORDENADOR DESIGNADA DA COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO EMODERNIZAÇÃO

RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

OAB 167.657

Despacho   |   Documento: 161516733

Processo: 6017.2026/0045626-7

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 1.070/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 161131436, do Departamento Judicial no doc. 161435397 e das providências da SAF/DOG no doc. 161516621, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 376,50 (Trezentos e setenta e seis reais e cinqüenta centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cuja beneficiária foi de Luciana Aparecida de Souza, CPF XXX.017.538-XX, conforme decisão judicial no processo 1000568-93.2020.5.02.0720 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS

PROCURADOR COORDENADOR DESIGNADA DA COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO EMODERNIZAÇÃO

RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

OAB 167.657

Despacho   |   Documento: 161514505

Processo: 6040.2025/0001542-6

Interessado: Fernando Monroi.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório por dano.

DESPACHO nº 1067/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 160135057 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 161514211, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016 e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em nome de Fernando Monroi, CPF XXX.605.728-XX, no valor de R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais) onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS

PROCURADOR COORDENADOR DESIGNADA DA COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO EMODERNIZAÇÃO

RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

OAB 167.657

PGM/Conselho da Procuradoria Geral do Município

Pauta   |   Documento: 161427895

SEI Nº 6021.2026/0003103-9

Pauta da 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026 DO CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, a ser realizada no 28.07.2026 (terça-feira) às 10h30, por videoconferência com o uso do aplicativo "Microsoft Teams", com a seguinte ordem do dia:

1) Informes;

2) Informações sobre avaliação estágio probatório;

3) Assuntos Gerais;

São Paulo, 20 de julho de 2026.

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161542040

Interessado: JULIANA MARQUES

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1036915-32.2024.8.26.0053 - 6ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$757,74 (setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 161496040), em nome de JULIANA MARQUES, CPF nº 215.828.968-60, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 22 de julho de 2026.

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 161591976

SEI N° 6021.2026/0035721-0

INTERESSADO: PAULO SERGIO DOS SANTOS

ASSUNTO: Pedido de indenização. Remoção de árvore. Buraco deixado na calçada. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 410/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Deferido   |   Documento: 161572268

SEI N° 6021.2026/0035010-0
INTERESSADO: FILIPE DE OLIVEIRA SILVA
ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de galho de árvore. Danos a veículo. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 409/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 4.276,00 quatro mil, duzentos e sete e seis reais), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: Deferido   |   Documento: 161598314

SEI N° 6021.2026/0010652-7
INTERESSADA: CAROLINA BOTELHO BORGES LOUZADA
ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos ao aparelho celular. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 411/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pela interessada, no valor de R$ 3.282,00 (três mil, duzentos e oitenta e dois reais), a ser pago na conta bancária indicada pela interessada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161486382

D E S P A C H O

I.- Tendo em vista o quanto informado 160576164 e demais elementos que instruem o presente expediente, AUTORIZO, nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, por ocasião do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV 1662/2026, no importe total e atualizado pelo índice SELIC de R$ 88,03 (oitenta e oito reais e três centavos), à credora Coelho & V.Silva Advogados, CNPJ 42.123.600/0001-97.

II.- Publique-se.

III- Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 161374279, observando-se o prazo de vencimento da referida guia 161374344.

IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a PGM/PREC/RPV para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.

V - Por fim, à JUD-21 para comprovação do depósito em Juízo.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP n° 221.795

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 161576420

INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROCED

ASSUNTO: PAGAMENTO A ASSISTENTE TÉCNICA LUCELENE APARECIDA JULIANI, INSCRITA NO CPF/MF SOB N.º 114.022.828-50

DESPACHO

1.Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Senhora Procuradora de PROCED/GPAPJ (161087833) e da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (161489637), diante da reserva efetuada (161487858), à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026 e no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 01/2016-PGM/CGGM, com a redação dada pelas Portarias nº 01/2017-PGM/CGGM, de 20/04/2017 e nº 09/2020-PGM/CGGM, de 11/09/2020, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 17.350,23, onerando a dotação nº 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários a Assistente Técnica, Nível Superior, SRA. LUCELENE APARECIDA JULIANI, INSCRITA NO CPF/MF SOB N.º 114.022.828-50, por sua atuação nos autos nº 1065049-69.2024.8.26.0053, da 6ª Vara da Fazenda Pública.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à PGM/CGGM/SAF/DC, para as providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160970763

Processo SEI nº 8310.2019/0002332-3

Int.: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.

Ass.: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 12/AMLURB/2018- referente à contratação procedida por meio do Processo SEI nº 8310.2018/0000716-4 - prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do Lote 04, Zona Norte.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização acostados e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO o recurso juntado sob documento SEI 018259646, como pedido de reconsideração formulado pelo CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL, por tempestivo, e no MÉRITO, mantenho a decisão recorrida, a qual se encontra em estrita conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.

II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161401146

PROCESSO SEI nº 6022.2024/0000197-2

Int.: SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS

Ass.: Prorrogação do Prazo de Execução Contratual - Contrato nº 014/SIURB/25 - prestação de serviços técnicos especializados para acompanhamento, assistência e subsídio de informações à fiscalização SIURB na elaboração de projeto funcional, projetos básicos, projetos executivos, serviços ambientais e sistema de transporte inteligente - ITS para implantação do Terminal de Ônibus Urbano Itaim Paulista, na região leste da cidade de São Paulo - SEI n° 7910.2023/0001658-7.

DESPACHO

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente das manifestações da ATAJ (161370907 e 161401055), que acolho, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como nos artigos 111 e 124 I, "b" da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, que regem o Contrato no 014/SIURB/25, celebrado com a empresa SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.958.828/0001-73, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados para acompanhamento, assistência e subsídio de informações à fiscalização SIURB na elaboração de projeto funcional, projetos básicos, projetos executivos, serviços ambientais e sistema de transporte inteligente - ITS para implantação do Terminal de Ônibus Urbano Itaim Paulista, na região leste da cidade de São Paulo - SEI n° 7910.2023/0001658-7, AUTORIZO as alterações contratuais pleiteadas por SP-OBRAS/DAF/GEC (SEI nº 160953800), de forma a prorrogar o prazo de execução contratual até 31/12/2026, com adoção do cronograma físico financeiro inserido no doc. SEI nº 160953725.

II - Publique-se;

III - A eficácia do presente despacho fica condicionada a apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

IV - À SIURB/DAF/DL para registro em apostila nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/21.

Portaria   |   Documento: 161493426

PORTARIA Nº 021/SIURB-GAB/2026

Nomeia membros para compor a Unidade de Gerenciamento do Projeto - UGP, nos termos do Decreto nº 59.615, de 15 de julho de 2020, no âmbito do Programa de Melhoria da Mobilidade Urbana Universal, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 16.985, de 27 de setembro de 2018.

MARCOS MONTEIRO, Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando as disposições do parágrafo 1° do artigo 2°, Decreto nº 59.615, de 15 de julho de 2020, que criou a Unidade de Gerenciamento do Projeto - UGP, nos termo do Decreto nº 59.615, de 15 de julho de 2020, no âmbito do Programa de Melhoria da Mobilidade Urbana Universal, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 16.985, de 27 de setembro de 2018, RESOLVE:

I - Nomear para compor o referido Grupo de Manutenção, os seguintes servidores:

  • Coordenação Geral SIURB: Ricardo de Menezes Dias - Prontuário: 326-3 - Chefe de Gabinete - Funcionário da São Paulo Obras (SPObras);

  • Apoio Institucional SIURB/SMT/CET: Susy Kis Curzio Campos - RF: 911.792-0 - Funcionária da Secretaria Municipal de Transportes (SMT/CET);

  • Apoio Administrativo SIURB: MARIA CAROLINA LANDGRAF SCARAMELLI - RF: 782.647-8 - Assessoria Técnica/Núcleo de Gestão (SIURB/ATNG);

  • Apoio Administrativo SIURB: CLAYTON CARLOS DO CARMO - RF 710.620-3 - Departamento de Administração e Finanças (SIURB/DAF);

  • Apoio Técnico SIURB: ANTONIA RIBEIRO GUGLIELMI - RF 752.660.1 - Assessoria Técnica Núcleo de Planejamento - (SIURB/ATNP).

II - Fica revogada a Portaria nº 010/SIURB GAB/2024.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Divisão de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 159936664

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0000612-9

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 90005/26/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE ALTERNATIVAS, PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO E ESTUDOS AMBIENTAIS PARA TÚNEIS XAVIER KRAUS E QUEIROZ FILHO, DIQUE MARGINAL PINHEIROS E PÔLDER CEAGESP - BACIA VILA LEOPOLDINA

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. Considerando os elementos que instruem o presente, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90005/26/SIURB, que consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE ALTERNATIVAS, PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO E ESTUDOS AMBIENTAIS PARA TÚNEIS XAVIER KRAUS E QUEIROZ FILHO, DIQUE MARGINAL PINHEIROS E PÔLDER CEAGESP - BACIA VILA LEOPOLDINA, à empresa HIDROSTUDIO ENGENHARIA S/S, inscrita no CNPJ sob o nº 74.002.155/0001-01, pelo valor global de R$6.919.497,38 (seis milhões novecentos e dezenove mil quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos).

II. AUTORIZO, a emissão da correspondente Nota e de Empenho em favor da empresa supra mencionada, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.17.512.4014.5.013.4.4.90.39.00, conforme reserva acostada aos autos (SEI nº 151124645).

III. AUTORIZO, em consequência, a assinatura do respectivo Contrato a ser celebrado com a empresa HIDROSTUDIO ENGENHARIA S/S, declarada vencedora da Concorrência Eletrônica nº 90005/26/SIURB, pelo período de 08 (oito) meses, contados a partir da data da emissão da Ordem de Início.

IV. DESIGNO com o fundamento no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, o servidor Armen Armaganijan - RF: 695.217-8 como FISCAL e o servidor Vladas Lazarevicius Neto - RF: 953.646-9 como SUPLENTE.

V. PUBLIQUE-SE. A seguir à SIURB/DAF/DL, para as devidas providências subsequentes.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 160566927

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0000611-0

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: N° 90008/2026/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO E ESTUDOS AMBIENTAIS DO RESERVATÓRIO MOOCA 4, NA BACIA DO CÓRREGO DA MOOCA, SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE, NA ZONA LESTE DE SÃO PAULO - SP.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. Considerando os elementos que instruem o presente, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90008/26/SIURB, que consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO E ESTUDOS AMBIENTAIS DO RESERVATÓRIO MOOCA 4, NA BACIA DO CÓRREGO DA MOOCA, SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE, NA ZONA LESTE DE SÃO PAULO - SP, ao CONSÓRCIO MEHS MOOCA, constituído pelas empresas MULTIPLANO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.443.386/0001-09; ENGENPLAN ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.014.530/0001-87; HIDROCONSULT CONSULTORIA ESTUDOS E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.483.247/0001-19 e SYSTEM ENGENHARIA S/S LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.751.429/0001-99, pelo valor global de R$6.919.497,38 (seis milhões novecentos e dezenove mil quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos).

II. AUTORIZO, a emissão da correspondente Nota e de Empenho em favor do consórcio supra mencionado, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.17.512.4014.5.013.4.4.90.39.00, conforme reserva acostada aos autos (SEI nº 151125312).

III. AUTORIZO, em consequência, a assinatura do respectivo Contrato a ser celebrado com o CONSÓRCIO MEHS MOOCA, declarado vencedor da Concorrência Eletrônica nº 90008/26/SIURB, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da emissão da Ordem de Início.

IV. DESIGNO com o fundamento no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, o servidor Armen Armaganijan - RF: 695.217-8 como FISCAL e o servidor Vladas Lazarevicius Neto - RF: 953.646-9 como SUPLENTE.

V. PUBLIQUE-SE. A seguir à SIURB/DAF/DL, para as devidas providências subsequentes.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 161367163

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0000608-0

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90006/26/SIURB

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DA GALERIA DE REFORÇO DO CÓRREGO ÁGUA FUNDA, ADEQUAÇÃO DA GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS EXISTENTE DA AV. ÁGUA FUNDA (ENTRE A R. JOÃO SORBELLO E ROD. DOS IMIGRANTES), ADEQUAÇÃO DO EXTRAVASOR DA LAGOA ALIPERTI E A ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE ALTERNATIVAS, PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DA GALERIA DE REFORÇO DO CÓRREGO CACARECO ENTRE A RUA KALIL NADER HABR E A AVENIDA MIGUEL ESTÉFANO - BACIA DO RIACHO IPIRANGA.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente, as manifestações da Sra. Agente de Contratação e da Equipe de Apoio na Ata de Julgamento dos Recurso (sei nº 161365447) em face da competência que me foi delegada e, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, Decretos Municipais 62.100/22 e legislações correlatas, CONHEÇO por tempestivo o recurso interposto pela empresa GEOMÉTRICA ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na sessão pública da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 90006/26/SIURB para no mérito NEGAR PROVIMENTO;

II. Via de consequência e para que produza efeitos legais, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 90006/26/SIURB, que consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DA GALERIA DE REFORÇO DO CÓRREGO ÁGUA FUNDA, ADEQUAÇÃO DA GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS EXISTENTE DA AV. ÁGUA FUNDA (ENTRE A R. JOÃO SORBELLO E ROD. DOS IMIGRANTES), ADEQUAÇÃO DO EXTRAVASOR DA LAGOA ALIPERTI E A ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE ALTERNATIVAS, PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DA GALERIA DE REFORÇO DO CÓRREGO CACARECO ENTRE A RUA KALIL NADER HABR E A AVENIDA MIGUEL ESTÉFANO - BACIA DO RIACHO IPIRANGA, ao CONSÓRCIO ENGENPLAN - MULTIPLANO - TEKHNITES, constituído pelas empresas ENGENPLAN ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.014.530/0001-87; NULTIPLANO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.443.386/0001-09 e TEKHNITES CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.276.116/0001-02, pelo valor global de R$ 2.682.653,42 (dois milhões seiscentos e oitenta e dois mil seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos);

III. AUTORIZO, a emissão da correspondente Nota de Empenho em favor do consórcio supra mencionado, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária nº 2.10.17.512.4014.5.013.4.4.90.39.00.0, conforme reserva acostada aos autos (sei nº 151125909).

IV. AUTORIZO, em consequência, a assinatura do respectivo Contrato a ser celebrado com o CONSÓRCIO ENGENPLAN - MULTIPLANO - TEKHNITES, declarado vencedor da Concorrência Eletrônica nº 90006/26/SIURB, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, ficando a empresa, desde já, convocada para assinatura no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, o servidor Armen Armaganijan - RF: 695.217-8 como FISCAL e o servidor Vladas Lazarevicius Neto - RF: 953.646-9 como SUPLENTE.

VI. Publique-se. A seguir à SIURB/DAF/DLNCON, para as devidas providências subsequentes.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 160161943

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0000607-2

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: N° 90007/26/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE ALTERNATIVAS, PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO E ESTUDOS AMBIENTAIS PARA A BACIA DO CÓRREGO ACLIMAÇÃO.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. Considerando os elementos que instruem o presente, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90007/26/SIURB, que consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE ALTERNATIVAS, PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO E ESTUDOS AMBIENTAIS PARA A BACIA DO CÓRREGO ACLIMAÇÃO, ao CONSÓRCIO HIDROSTUDIO - ENGECORPS - ACLIMAÇÃO, constituído pelas empresas HIDROSTUDIO ENGENHARIA S/S, inscrita no CNPJ sob o nº 72.002.155/0001-01 e ENGECORPS ENGENHARIA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 62.025.440/0001-50, pelo valor global de R$8.246.463,14 (oito milhões duzentos e quarenta e seis mil quatrocentos e sessenta e três reais e catorze centavos).

II. AUTORIZO, a emissão da correspondente Nota e de Empenho em favor do consórcio supra mencionado, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.17.512.4014.5.013.4.4.90.39.00, conforme reserva acostada aos autos (SEI nº 151126379).

III. AUTORIZO, em consequência, a assinatura do respectivo Contrato a ser celebrado com o CONSÓRCIO HIDROSTUDIO - ENGECORPS - ACLIMAÇÃO, declarado vencedor da Concorrência Eletrônica nº 90007/26/SIURB, pelo período de 08 (oito) meses, contados a partir da data da emissão da Ordem de Início.

IV. DESIGNO com o fundamento no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, o servidor Armen Armaganijan - RF: 695.217-8 como FISCAL e o servidor Vladas Lazarevicius Neto - RF: 953.646-9 como SUPLENTE.

V. PUBLIQUE-SE. A seguir à SIURB/DAF/DL, para as devidas providências subsequentes.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 161311654

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0000521-1

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: N° 90009/26/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE ALTERNATIVAS, PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO E ESTUDOS AMBIENTAIS PARA A BACIA DO CÓRREGO CABUÇU DE BAIXO

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. Considerando os elementos que instruem o presente, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90009/26/SIURB, que consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE ALTERNATIVAS, PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO E ESTUDOS AMBIENTAIS PARA A BACIA DO CÓRREGO CABUÇU DE BAIXO, ao CONSÓRCIO HSPD CABUÇU, constituído pelas empresas HIDROSTUDIO ENGENHARIA S/S, inscrita no CNPJ sob o nº 74.002.155/0001-01 e PD ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.290.174/0001-97, pelo valor global de R$ 3.939.476,23 (três milhões novecentos e trinta e nove mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos).

II. AUTORIZO, a emissão da correspondente Nota e de Empenho em favor do consórcio supra mencionado, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.17.512.4014.5.013.4.4.90.39.00, conforme reserva acostada aos autos (SEI nº 151126888).

III. AUTORIZO, em consequência, a assinatura do respectivo Contrato a ser celebrado com o CONSÓRCIO HSPD CABUÇU, declarado vencedor da Concorrência Eletrônica nº 90009/26/SIURB, pelo período de 08 (oito) meses, contados a partir da data da emissão da Ordem de Início.

IV. DESIGNO com o fundamento no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, o servidor Armen Armaganijan - RF: 695.217-8 como FISCAL e o servidor Vladas Lazarevicius Neto - RF: 953.646-9 como SUPLENTE.

V. PUBLIQUE-SE. A seguir à SIURB/DAF/DL, para as devidas providências subsequentes.

Despacho Interlocutório   |   Documento: 161283540

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0002815-7

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90011/26/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA PISTA DE ATLETISMO DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DO BARRO BRANCO - SERVIÇOS COMPLEMENTARES, ZONA NORTE - SÃO PAULO.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso de minhas atrilbuições legais, ACOLHO e ADOTO como razão de decidir a manifestação da Comissão de Contratação na ATA DE RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90011/26/SIURB (SEI 161242224) a mim submetida, que fica fazendo parte integrante do presente e, em conformidade com o disposto no art. 164 da Lei 14.133/2021, CONHEÇO da impugnação interposta por RESINA BRASIL CONSTRUÇÕES ESPORTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.207.658/0001-18, objetivando a revisão do Termo de Referência, ANEXO I do Edital por tempestiva para, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO, ficando mantido o Edital, com a preservação do Termo de Referência em seu item 7.1., alínea "b".

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se os autos à SIURB/DAF/DL para prosseguimento.

Despacho Interlocutório   |   Documento: 161418109

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0000485-1

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90002/26/SIURB

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA E/OU MOTORIZADA E, VIGILÂNCIA ELETRÔNICA ATRAVÉS DO MONITORAMENTO REMOTO, COM APOIO ADMINISTRATIVO E SUPORTE TECNOLÓGICO (SOFTWARE E HARDWARE) PARA GERAÇÃO DE DADOS, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS CONFORME DEMANDA A SEREM PRESTADOS POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso de minhas atrilbuições legais, ACOLHO e ADOTO como razão de decidir a manifestação da Comissão de Contratação na ATA DE RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/26/SIURB (SEI 161415943) a mim submetida, que fica fazendo parte integrante do presente e, em conformidade com o disposto no art. 164 da Lei 14.133/2021, CONHEÇO da impugnação interposta por VIGSEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DE VALORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.542.518/0002-99, objetivando a revisão do Edital por tempestiva para, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO, ficando mantidos os exatos termos em que foram redigidos o Edital.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se os autos à SIURB/DAF/DL para prosseguimento.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 161382202

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT; Nº 18, DE 20 DE JULHO DE 2026

Designa servidores para atuar como agentes de contratação, pregoeiros, membros da comissão de contratação e da equipe de apoio no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, de acordo com a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e o Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

HUMBERTO DE ALENCAR, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e artigos 2º, § 2º, III e IV e 3º, §1º do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, bem como a necessidade de designação de agentes públicos para executar os atos necessários ao processamento das licitações, em todas as modalidades, e para desempenhar as funções essenciais à execução das referidas normas,

RESOLVE:

Art. 1° Poderão ser designados como agentes de contratação, pregoeiros ou membros da comissão de contratação nas licitações da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), os servidores abaixo relacionados:

I - Jessica de Souza Bispo Lima - Assistente Administrativo de Gestão (AAG) - RF nº. 883.024.0;

II - Andre Thiago Rebechi - Assistente Administrativo de Gestão (AAG) - RF nº. 793.266.9.

§1º Compete ao Secretário Municipal designar formalmente os agentes de contratação e os pregoeiros dentre os servidores indicados nos incisos do caput deste artigo.

§2º Caberá ao agente de contratação ou pregoeiro indicar os demais membros da comissão de contratação, bem como o servidor que exercerá sua presidência.

§3º A comissão de contratação deverá se reunir com o quórum mínimo de 3 (três) membros.

§4º Os servidores arrolados nos incisos do caput deste artigo poderão atuar como membros da equipe de apoio, desde que não estejam exercendo outras funções no respectivo processo licitatório.

§5º Nas modalidades diálogo competitivo e concurso, bem como nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais e nos procedimentos auxiliares de credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse e registro cadastral, previstos no artigo 78 da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, poderão ser designadas comissões de contratação específicas, inclusive com a participação de servidores não relacionados nos incisos do caput deste artigo.

Art. 2º Poderão ser designados para compor as comissões de contratação, bem como as as respectivas equipes de apoio, no âmbito das licitações da SMIT, os servidores abaixo relacionados:

- Ana Maria Jesus Santana, RF nº. 540.467.3;

- Juliana Mourão Silva Cutolo Frateschi, RF nº. 782.218.9;

- Pamela Rocha da Costa, RF nº. 939.756.6;

- Raquel Darling de Lima, RF nº. 811.987.2;

- Thamires Lopes Soares Pereira, RF nº. 851.020.2;

§1º Compete ao agente de contratação e ao presidente da comissão de contratação promover a designação formal dos servidores que integrarão a respectiva equipe de apoio dentre aqueles relacionados nos incisos do caput deste artigo.

§2º O agente de contratação e o presidente da comissão de contratação poderão solicitar apoio técnico complementar para a realização de análises relativas às qualificações técnicas, econômico-financeira e jurídica, inclusive mediante a participação de servidores não elencados nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias nº. 14/SMIT/2025 e nº. 22/SMIT/2025.

Portaria   |   Documento: 161216366

PORTARIA SMIT Nº. 17, DE 17 DE JULHO DE 2026.

O Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, no uso das atribuições legais, e conforme informações constantes no processo SEI nº. 6023.2021/0000987-6,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Equipe de Gestão Documental, conforme abaixo:

I - Líder da EDOC do órgão ou da entidade e o suplente; Portaria 01/CGDOC/2021:

- JULIANA MOURÃO SILVA CUTOLO FRATESCHI - RF 781.218.9 (titular)

- TATIANE BRITO GONÇALVES - RF (suplente)

II - Responsável do órgão setorial do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo (SAMSP); artigo 7º, inciso II e §2º, do Decreto Municipal nº 57.783/2017

- ANDRE THIAGO REBECHI - RF 793.266.9 (titular)

III - Ponto focal para elaboração das Tabelas de Temporalidade de Documentos e o suplente; Portaria 131/SG/2018

- ANDRESSA FERREIRA LOIOLA - RF 944.866.7 (titular)

- LUIZ EDUARDO DOS SANTOS - RF 954.719.3 (suplente)

IV - Administrador local do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e o suplente; Decreto Municipal nº 55.838/2015

- NATHALIA RIBEIRO ARONE - RF 955.009.7 (titular)

- MARCOS RONDINI GUSSONI - RF 812.584.8 (suplente)

V - Submestre do Sistema Municipal de Processos (SIMPROC); Decreto Municipal nº 51.714/2010

- NEIDE FERNANDES DE FIGUEREDO SANTANA - RF 563.796.1 (titular)

VI - Responsável pela unidade de protocolo;

- RUDYNEI MONTEIRO - RF 923.913.8 (titular)

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SMIT Nº. 16 de 15 de julho de 2026.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Conselho Municipal de Assistência Social

Resolução   |   Documento: 161534215

RESOLUÇÃO COMAS-SP nº 2631/2026, DE 21 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a notificação de irregularidade de inscrição de entidades e organizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais por não entrega do pedido de manutenção, bem como concede prazo suplementar final e improrrogável para sua regularização.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS- SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435, de 06 de julho 2011; a Lei Municipal n.º12.524, de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto n.º38.877, de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, incisos III e IV do artigo 3° do Regimento Interno; em reunião ordinária da plenária do dia 16 de dezembro de 2025; e,

CONSIDERANDO que compete ao COMAS-SP fixar normas para inscrição e manutenção de inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n°14/2014 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO que a Resolução CNAS nº95/2023 de 13 de fevereiro de 2023, que altera o artigo 13 da Resolução CNAS nº14 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2118/2023, de 31 de outubro de 2023, que dispõe sobre os parâmetros e requisitos para inscrição e manutenção de inscrição de Entidades ou Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2290/2024, de 13 de agosto de 2024, que dispõe sobre o início da vigência da Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 e define os critérios de manutenção dos anos de 2024 e 2025 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2368/2025, de 25 de março de 2025, que dispõe sobre a alteração do artigo 4º da Resolução COMAS-SP nº 2290/2024, de 13 de agosto de 2024, prorrogando o prazo final para a entrega do pedido de manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as inscrições de entidades e organizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais que não apresentaram solicitação de manutenção de inscrição junto ao COMAS-SP;

RESOLVE:

Art. 1º Notificar a irregularidade de inscrição de entidades e organizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais por descumprimento da entrega do pedido de manutenção no prazo estipulado.

Parágrafo único. A relação de entidades e organizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais irregulares consta no Anexo Único da presente Resolução.

Art. 2º Conceder prazo suplementar final e improrrogável de 21/07/2026 até 31/08/2026 para a regularização de inscrição junto ao COMAS-SP.

Art. 3º As entidades e organizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais afetas deverão entregar o pedido de manutenção de sua inscrição conforme capítulo IV da Resolução COMAS nº 2118/2023, através do Portal 156.

Art. 4º Constatado o recebimento do pedido de manutenção, a equipe técnica da Secretaria Executiva do COMAS-SP emitirá protocolo de entrega de manutenção a ser encartado no respectivo processo SEI.

Parágrafo único. O protocolo terá efeito suspensivo na irregularidade da inscrição até que a manutenção seja deliberada pelo pleno.

Art. 5º A não entrega da manutenção acarretará cancelamento da inscrição conforme previstos nos Artigos 40 e 41 da Resolução COMAS-SP nº 2118/2023.

Art. 6º A Secretaria Executiva do COMAS-SP encaminhará a presente resolução à SMADS para análise dos impactos na condição de gestora de parcerias.

Art. 7º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE DO COMAS-SP

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES IRREGULARES

Inscrição

NOME

CNPJ

SEI ATUAL

Manutenção pendente (ANO)

30/2011-SERV

Associação União Beneficente das Irmãs de São Vicente de Paulo de Gysegem

61.000.683/0001-71

6024.2021/0000248-6

2026

48/2011-ORG

Instituto Mater Dei

62.527.551/0001-65

6024.2020/0006939-2

2026

63/2011-ORG

Centro de Assistência Social Reino da Criança

00.126.648/0001-09

6024.2021/0000308-3

2026

242/2011-ORG

Centro de Assistência Social Santo Agnelo

58.371.451/0001-15

6024.2021/0002563-0

2026

382/2012-ORG

Sociedade Sal da Terra

69.271.930/0001-86

6024.2021/0007937-3

2026

400/2012-ORG

ECOS - Espaço Comunitário Solidário Ana Santos

11.515.207/0001-15

6024.2021/0007992-6

2026

403/2012-SERV

Assistência Social Lar Ditoso

59.947.465/0001-05

6024.2021/0008011-8

2026

410/2012-SERV

Instituto Maria Imaculada

61.031.928/0001-28

6024.2021/0008017-7

2026

412/2012-SERV

Instituto Maria Imaculada

61.031.928/0001-28

6024.2021/0008082-7

2026

463/2012-SERV

Círculo de Trabalhadores Cristãos de Vila Prudente

61.876.868/0001-44

" 6024.2025/0007072-1"

2026

541/2012-SERV

Associação Brasileira de Educação e Cultura - ABEC

60.982.352/0001-11

6024.2021/0000919-7

2026

593/2012-ORG

Centro Comunitário Santa Inês - CECOSI

51.601.748/0001-80

6024.2021/0000988-0

2026

641/2012-ORG

Associação Mãos Amigas da Reconciliação - AMAR

58.068.776/0001-23

" 6024.2021/0009707-0"

2026

662/2012-ORG

Comunidade Educacional de Base Sítio Pinheirinho - CEBASP

62.462.528/0001-30

6024.2021/0001023-3

2026

673/2012-SERV

Movimento Comunitário Cristo Libertador

52.804.861/0001-26

6024.2021/0009704-5

2026

731/2012-ORG

Instituto Nacional de Capacitação e Educação para o Trabalho - VIA DE ACESSO

05.699.372/0001-71

6024.2021/0001086-1

2026

810/2012-ORG

Inspetoria Salesiana de São Paulo (conhecida religiosamente como: "Inspetoria de Nossa Senhora Auxiliadora", "Sociedade São Francisco de Salles" e "Congregação Salesiana de Dom Bosco")

62.123.336/0001-07

6024.2021/0009652-9

2026

822/2012-ORG

CENTRO SALESIANO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROFISSIONAL

60.927.290/0001-45

6024.2025/0019661-0

2026

843/2012-SERV

"A MÃO COOPERADORA" Obras Sociais e Educacionais - CREMAC

52.582.202/0001-92

6024.2020/0002938-2

2026

850/2012-SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38

6024.2021/0009630-8

2026

870/2012-SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38

6024.2022/0000113-9

2026

900/2012-ORG

Sociedade Amigos do Jardim Verônia e Adjacências - SAJVA

51.165.298/0001-20

6024.2026/0012963-9

2026

931/2012-ORG

Associação Brasileira de Síndrome de Rett de São Paulo - ABRE-TE de São Paulo

67.182.618/0001-90

6024.2026/0004223-1

2026

942/2012-SERV

Fórum dos Mutirões de São Paulo

04.154.961/0001-01

6024.2022/0007908-1

2026

1090/2013-SERV

Sociedade Instrução e Socorros - SIS

61.015.129/0001-68

6024.2021/0000118-8

2026

1120/2013-SERV

MDF - Movimento de Defesa do Favelado - Região Episcopal Belém

54.636.022/0001-71

6024.2021/0000120-0

2026

1140/2013-SERV

Associação Instrutora da Juventude Feminina - AIJF

60.533.940/0001-78

6024.2021/0000123-4

2026

1170/2014-ORG

Associação Danyann: Aprender e Evoluir

03.956.762/0001-54

6024.2024/0005858-4

2026

1371/2016-ORG

Lar Tia Edna

47.112.495/0001-04

6024.2021/0009625-1

2026

1411/2016-ORG

Associação Comunitária Pequeno Príncipe

02.902.759/0001-95

6024.2021/0009620-0

2026

1482/2017-SERV

"A MÃO COOPERADORA" - Obras Sociais e Educacionais - CREMAC

52.582.202/0001-92

6024.2021/0007625-0

2026

1490/2017-ORG

Associação Instituto Papel Solidário - "Rede Papel Solidário"

08.849.829/0001-75

6024.2022/0001951-8

2026

1563/2018-SERV

CARITAS CAMPO LIMPO - CCL

64.033.061/0001-38

6024.2026/0012478-5

2026

1600/2019-SERV

Associação Instrutora da Juventude Feminina

60.533.940/0001-78

6024.2019/0004841-5

2026

1682/2020-SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38

6024.2020/0007990-8

2026

1692/2020-ORG

Associação Viver Bem no Centro - AVBC

09.632.949/0001-89

6024.2020/0008730-7

2026

1752/2021-SERV

Instituto Social Caburlotto - ISC

24.165081/0001-48

6024.2021/0004658-0;

2026

1781/2021-ORG

Fundação Britânica de Beneficência

60.478.344/0001-32

6024.2021/0012087-0

2026

1783/2021-SERV

Centro Social Padres Paulo De Coppi e Maurílio Maritano - CSPCM - Anjos do Bem

10.379.380/0001-70

6024.2021/0012226-0

2026

1812/2022-ORG

Associação Beneficente Tereza Fernandes

18.183.955/0001-97

6024.2022/0003547-5

2026

1858/2022-SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38

6024.2022/0009989-9

2026

1970/2023-BEM

Clube de Mães do Chácara Santana

96.537.923/0001-56

6024.2023/0009581-0

2026

1999/2023-SERV

Associação Beneficente Comunitária Gabriela Mistral

18.553.493/0001-52

6024.2023/0011975-1

2026

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161602812

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a contratação de empresa especializada na elaboração de projeto técnico simplificado (PTS), adequação e emissão de certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) para unidades da rede direta de SMADS, conforme especificações descritas no Edital e seus anexos, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022.

II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída pela Portaria nº 77/SMADS/2026.

III - Em atendimento ao disposto no artigo 2º, §1º, do Decreto Municipal nº 61.377/2022, fica designado(a) o(a) Pregoeiro(a) Valdirene Nunes de Trindade - RF 915.612-7, para condução do presente certame.

IV - Encaminhem-se os autos à unidade competente para prosseguimento, publicação do edital nos termos da minuta apresentada e adoção das demais providências cabíveis.

Portaria   |   Documento: 161522123

PORTARIA Nº 124/SMADS/2026

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE

Art. 1º Convocar por necessidade de serviços, os servidores constantes no Anexo I, para comparecimento na unidade de DIVISÃO DE ALMOXARIFADO, situada à Rua da Banduíra, 350 - Parque Novo Mundo - São Paulo, no horário das 08:00 às 17:00.

Art. 2º Os servidores convocados deverão cumprir a carga horária correspondente a uma jornada diário de trabalho, e terão direito a usufruir as folgas de acordo com o dia trabalhado, sendo:

01 (um) dia aos sábados e 02 (dois) dias aos domingos.

§1º As folgas deverão ser usufruídas até o dia 19/10/2026, mediante autorização da chefia imediata, e atendendo a conveniência do serviço.

Art. 3º O não atendimento à convocação sujeitará às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Anexo I

Data: 18/07/2026 - Sábado

RF.: 9092285/4 - ADERBAL CORDEIRO E SILVA

Data: 19/07/2026 - Domingo

RF.: 9092285/4 - ADERBAL CORDEIRO E SILVA

Supervisão de Assistência Social São Mateus

Notificação   |   Documento: 161558278

NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA À APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA

PROCESSO SEI 6024.2023/0005566-4 (CELEBRAÇÃO)

PROCESSO SEI 6024.2023/0010984-5 (PRESTAÇÃO DE CONTAS)

SAS - SM

NOME DA OSC: COMUNIDADE CANTINHO DA PAZ

NOME FANTASIA: NAISPD CANTINHO DA PAZ NÚCLEO II

TIPOLOGIA: NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - MODALIDADE: NAISPD III - NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA III - A PARTIR DE 15 ANOS

TERMO DE COLABORAÇÃO: 482/SMADS/2023

A SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO MATEUS - SAS/SM, no exercício das atribuições de monitoramento, fiscalização e acompanhamento das parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e nas cláusulas do Termo de Colaboração nº 482/SMADS/2023, NOTIFICA a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL COMUNIDADE CANTINHO DA PAZ - CNPJ 58.916.685/0001-09, para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca da possibilidade de aplicação da penalidade administrativa de ADVERTÊNCIA, em razão das irregularidades administrativas e financeiras identificadas na execução da parceria e descritas nos autos do processo administrativo em epígrafe.

A presente notificação decorre da manifestação técnica da Gestora da Parceria (documento SEI nº 161392952), constante dos autos, que relata a permanência de irregularidades relacionadas às prestações de contas dos ajustes mensais referentes ao período de outubro de 2024 a setembro de 2025, bem como o descumprimento das determinações expedidas por esta Administração.

Consta do processo que essa Organização foi regularmente notificada para promover a regularização das pendências identificadas nas prestações de contas parciais, por meio da Notificação SEI nº 148341643, de 19/12/2025, posteriormente reiterada pelos documentos SEI nº 150357890 e SEI nº 157606576, sendo-lhe oportunizada a adoção das providências necessárias ao saneamento das irregularidades.

Em razão da ausência de regularização das pendências, foi aplicada a medida administrativa prevista no artigo 212 da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024, consistente na suspensão do repasse de recursos, nos termos do artigo 48 da Lei Federal nº 13.019/2014, medida efetivada em 21/05/2026, ocasião em que a OSC também foi cientificada da necessidade de apresentar manifestação formal acerca das irregularidades apontadas e de identificar os respectivos responsáveis.

Entretanto, até a presente data, verifica-se que permanecem pendentes de regularização as prestações de contas dos ajustes mensais referentes ao período de outubro de 2024 a setembro de 2025, ainda em análise no SGTS, bem como persistem inconsistências relacionadas à contabilização e à comprovação da cota patronal, em desacordo com as orientações técnicas e normativas vigentes.

Verifica-se, ainda, que a Organização permaneceu omissa quanto ao cumprimento integral das determinações administrativas, não tendo apresentado manifestação ou pedido de prorrogação de prazo em resposta às exigências formuladas por esta Administração, permanecendo inalterado o quadro de irregularidades mesmo após a aplicação da medida de suspensão do repasse de recursos.

Registra-se, ainda, que a suspensão dos repasses financeiros perdura desde março de 2026, circunstância que poderá comprometer a continuidade, a regularidade e a qualidade da execução do serviço socioassistencial objeto da parceria, tornando necessária a adoção das providências administrativas cabíveis.

Diante desse cenário, considerando:

  • a persistência das irregularidades identificadas nas prestações de contas;

  • a ausência de saneamento das pendências, mesmo após sucessivas notificações administrativas;

  • a aplicação da medida prevista no artigo 212 da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024;

  • a ausência de manifestação da Organização acerca das irregularidades apontadas; e

  • o transcurso de lapso temporal significativo sem a efetiva regularização da situação,

esta Supervisão instaurou o presente procedimento visando à análise da aplicação da penalidade de Advertência, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas previstas na legislação vigente, caso persistam as irregularidades.

Dessa forma, fica essa Organização NOTIFICADA para apresentar defesa escrita, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, no prazo previsto na Instrução Normativa SMADS nº 02/2024, contados da ciência desta notificação, demonstrando os fatos e fundamentos que entender cabíveis.

A ausência de apresentação de defesa no prazo assinalado implicará o prosseguimento do procedimento administrativo com base nos elementos constantes dos autos, podendo resultar na aplicação da penalidade cabível, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e na Instrução Normativa SMADS nº 02/2024.

São Paulo, 22 de Julho de 2026.

Supervisora SAS/SM: Ana Aparecida Azevedo Sousa - RF: 749.941-8

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Apoio Contábil

Despacho   |   Documento: 161506560

INTERESSADO:

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VII - Organização e Realização de Eventos.

DESPACHO:

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento nº 6025.2026/0009781-3, em nome de PAULA FRANCINE GARREFA, RF: 942.784-8, CPF: XXX.071.XXX-58, referente ao período de 22/05 a 26/05/2026, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) .

II - Publique-se o item l.

III - Após, encaminha-se à Contabilidade do CAF/SCO.

Roberto Alves Batalha

Supervisor Técnico

SMC-CAF/SCO

Escola Municipal de Iniciação Artística EMIA

Despacho   |   Documento: 159509981

ASSUNTO: Termo de Colaboração para Gestão Compartilhada da Escola Municipal de Iniciação Artística - Prestação de Contas

DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, APROVO as prestações de contas apresentada pela Associação Educacional Maria do Carmo, inscrita no CNPJ n° 22.533.209/0001-53, referente à execução do Termo de Colaboração para Gestão Compartilhada da Escola Municipal de iniciação Artística - EMIA conforme:

SEI n° 6025.2026/0010899-8 - referente aos meses de MARÇO e ABRIL de 2026.

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Formação Cultural para demais providências cabíveis.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161500092

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial os Encaminhamentos SMC/CAF/SCO/CONT/CO nº 161207890, SMC/CAF/SCO nº 161223316 e SMC/CAF nº 161298122, que apontam a necessidade de adequação da fundamentação legal para cadastramento no Sistema SOF e emissão da Nota de Empenho, e considerando que os artigos 58, 60 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64 disciplinam apenas os estágios da execução da despesa, não se prestando a fundamentar a sua realização, RETIFICO o Despacho Autorizatório nº 160937900, publicado no DOC de 14/07/2026, nos seguintes termos:

Onde se lê:

"AUTORIZO, com fundamento nos artigos 58, 60 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto Municipal nº 52.295/2011,"

Leia-se:

"AUTORIZO, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 1.257/2015 e no Decreto Estadual nº 69.118/2024, que institui o Regulamento de Segurança contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, observado, quanto à execução orçamentária, o Decreto Municipal nº 52.295/2011,"

II - Ficam mantidos, na íntegra, os demais termos do Despacho Autorizatório nº 160937900.

III - Publique-se e encaminhe-se a SMC/CAF/SCO para as providências decorrentes.

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161484728

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (161474131) de cessão onerosa do Teatro João Caetano, para a realização do evento “Papai Noel quer ser Criança”. A cessão compreenderá o dia 17 de dezembro de 2026, quinta-feira, às 20h.

Por se tratar de cessão onerosa, haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64877/2025 de 26 de dezembro de 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (161482110)

Feitas tais considerações, eu, Leandro Lopes Resende - RF: 754.584.3, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

CCULT/Centro Cultural Municipal do Grajaú - Palhaço Carequinha - CCPC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161541416

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (161539330) de cessão não onerosa da Sala Sabotage de Cinema - Centro Cultural Grajaú, para a realização do evento “Cine Debate". A cessão compreenderá o dia 02 de agosto de 2026, domingo, às 11h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no item 4.2 das observações do Decreto nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária (161539601) (161539910) (161541764), bem como de seu representante legal (161540035).

Feitas tais considerações, eu, Elizabete Alves Honorato - RF 930848-2, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161559835

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (161558029) de cessão não onerosa da Sala Sabotage de Cinema - Centro Cultural Grajaú, para a realização do evento “Cine Debate - Projeção Grajaú". A cessão compreenderá o dia 15 de agosto de 2026, sábado, às 16h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no item 4.3 das observações do Decreto nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária (161558150) e (161558291).

Feitas tais considerações, eu, Elizabete Alves Honorato - RF 930848-2, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Núcleo de Curadoria

Comunicado   |   Documento: 160424945

Assunto: Fechamento temporário da unidade Beco do Pinto

À
SMC/CAF/SLC/Publicação

Senhor(a) Responsável,

Tendo em vista a necessidade de fechamento temporário da unidade Museu da Cidade de São Paulo / Beco do Pinto (Rua Roberto Simonsen, 136 - Sé - CEP 01017-020) para a execução dos trabalhos de manutenção e desmontagem, vimos requerer o encaminhamento para publicação, no Diário Oficial, do Comunicado a seguir:

COMUNICADO

  1. O Departamento dos Museus Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, COMUNICA o fechamento temporário da unidade Beco do Pinto, para visitação pública, no período de 27 de julho a 2 de agosto de 2026, para execução dos serviços de manutenção predial e desmontagem.

  2. A reabertura da unidade ao público ocorrerá no dia 4 de agosto de 2026, terça-feira, após conclusão dos serviços.

  3. PUBLIQUE-SE.



Tendo em vista esses informes, encaminho para continuidade dos trâmites necessários.

Atenciosamente,
Henrique Siqueira
Supervisor Técnico de Núcleo
SMC/DMU

Comunicado   |   Documento: 160426793

Assunto: Fechamento temporário da unidade Chácara Lane

À
SMC/CAF/SLC/Publicação

Senhor(a) Responsável,

Tendo em vista a necessidade de fechamento temporário da unidade Museu da Cidade de São Paulo / Chácara Lane (Rua da Consolação, 1024 - Consolação - São Paulo - SP -01302-000) para a execução dos trabalhos de manutenção do espaço (pintura), vimos requerer o encaminhamento para publicação, no Diário Oficial, do Comunicado a seguir:

COMUNICADO

  1. O Departamento dos Museus Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, COMUNICA o fechamento temporário da unidade Chácara Lane, para visitação pública, no período de 27 de julho a 9 de agosto de 2026, para execução dos serviços de manutenção do espaço.

  2. A reabertura da unidade ao público ocorrerá no dia 11 de agosto de 2026, terça-feira, após conclusão dos serviços.

  3. PUBLIQUE-SE.


Tendo em vista esses informes, encaminho para continuidade dos trâmites necessários.

Atenciosamente,
Henrique Siqueira
Supervisor Técnico de Núcleo
SMC/DMU

Supervisão de Controle Orçamentário

Portaria   |   Documento: 161008775

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 95 DE 13 DE JULHO DE 2026.
Secretário José Antônio Silva Parente da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 255.000,00(Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.4032.6393 Programação de Atividades Culturais do Centro Cultural São Paulo
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 255.000,00
255.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.4032.2434 Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 255.000,00
255.000,00
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 160665054

6025.2024/0018340-6 - ATESTADO DE CONSERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE IMÓVEL TOMBADO

Despacho Deferido - ATESTADO Nº 003/DPH-G /2026

Interessados: CAROLLO ARQUITETURA E RESTAURO LTDA

DESPACHO: A Coordenadora do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC nos termos da Lei e da Resolução Nº 23/CONPRESP/2015, conforme solicitação do interessado no PA nº 6025.2024/0018340-6, e com base no parecer técnico - Documento SEI 160130037, ATESTA, para os devidos fins, que o imóvel situado na Rua Pirapintigui, 111, Liberdade - São Paulo/SP, (matrícula 44.320 do 1º Registro de Imóveis da Capital, de propriedade de ALVES ADMINISTRACAO & PARTICIPACOES), inscrito no cadastro municipal sob SQL 033.017.0013-6, tombado ex-officio pelo CONPRESP através da Resolução nº 05/CONPRESP/1991, encontra-se em BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO e PRESERVAÇÃO, devendo ser observada a seguinte orientação:

  1. Na próxima manutenção de pintura das fachadas do imóvel, apresentar proposta cromática com diferentes tonalidades de tinta para panos de fachadas, molduras e esquadrias, com o intuito de evidenciar os elementos arquitetônicos e preservar a leitura estética da obra de Ramos de Azevedo.

Este ATESTADO tem a validade de três (03) anos, podendo ser renovado mediante apresentação do diagnóstico do estado de conservação citado no inciso I, da Resolução nº 23 /CONPRESP/2015.

Marília Alves Barbour

Coordenadora do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC

Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 161544973

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0014467-6

Interessado: EDIVALDO RODRIGUES

Local: Rua Pirapitingui, 141 - SQL 033.017.0014-4

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0014467-6 - Protocolo Portal 156: 37476890 (Regularização - Rua Pirapitingui, 141) em nome de EDIVALDO RODRIGUES por "falta de assinatura nas plantas/projetos"
  • As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Comunique-se   |   Documento: 161549988

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0014540-0

Interessado: LUIZ CARLOS CAMPAGNER

Local: RUA PAIS BARRETO, 53 - SQL 064.042.0014-7

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0014540-0 - Protocolo Portal 156: 37481741 (Regularização - RUA PAIS BARRETO, 53 ) em nome de LUIZ CARLOS CAMPAGNER por "falta de assinatura nas plantas/projetos"
  • As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Comunique-se   |   Documento: 161591205

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0015066-8

Interessado: STAGE LAB PRODUCOES LTDA

Local: Vale do Anhangabaú - Centro

COMUNIQUE-SE:

Recebemos via Portal 156 o processo SEI 6025.2026/0015066-8 referente ao Evento "MAD IN BRAZZA FESTIVAL" em nome de STAGE LAB PRODUCOES LTDA

Conforme informações disponíveis na página do Portal e de acordo com a Resolução 54/CONPRESP/2018, solicitamos que seja encaminhado, em resposta a este e-mail e em formato PDF, os seguintes documentos:

- Procuração em favor da pessoa indicada como responsável pelo evento, ou outro documento que a qualifique como representante legal da empresa.

- Documento de identificação da pessoa indicada como responsável pelo evento.

- ART/RRT do Evento
- Planta e Cronograma devidamente assinados pelo responsável técnico e pelo responsável pelo evento.

Ressaltamos a importância da entrega de toda documentação correta pertinente à proposta para que tenhamos tempo hábil para análise.

Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161486797

PROCESSO SEI 6027.2026/0003556-8

Interessado: ENSIVA X VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.

Assunto: Repactuação contratual. Convenção Coletiva de Trabalho. Deferimento parcial.

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações constantes no SEI 160202183 e 161485779, as quais acolho, como razão de decidir, com fundamento no artigo 135, II, § 6º e art. 136, I da Lei Federal n. 14.133/2021, artigo 128 do Decreto Municipal n. 62.100/2022, DEFIRO parcialmente as solicitações constantes nos SEI 152095120 e 155616881 e AUTORIZO o apostilamento de repactuação do Contrato 049/SVMA/2023 (093603406), acostado no Processo 6027.2023/0009762-2, celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado ENSIVA X VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ n. 45.347.529/0001-14, que tem como objeto a contratação de serviços de Vigilância/ Segurança Patrimonial do Parque Municipal Ibirapuera - Edifício Sede da UMAPAZ, Viveiro Manequinho Lopes, Divisão de Produção e Herbário Municipal, Divisão da Fauna Silvestre, Divisão de Arborização Urbana e Campo Experimental da Escola Municipal de Jardinagem, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme Termo de Referência (087135619) do Pregão Eletrônico nº 008/SVMA/2023 (089188886), sendo que, conforme cálculo e apontamentos contábeis planilhados no SEI 160202183, os efeitos para os custos da mão de obra, cujo valor anual é de R$ 1.888.275,61 (um milhão oitocentos e oitenta e oito mil duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos), deverão retroagir à data de 01/01/2026, enquanto os efeitos para os custos com o acréscimo do valor dos insumos, cujo valor anual é de R$ 1.944.554,78 (um milhão novecentos e quarenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e oito centavos) retroagirão à data de 23/04/2026;

II. AUTORIZO as emissões das Notas de Empenhos correspondentes, que irão onerar à dotação n. 27.10.18.541.4013.6.669.3.3.90.39.00.00.1.708.9001.0, do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade;

III. PUBLIQUE-SE;

IV. Após, à DCF para anotações e demais providências;

V. Posteriormente, à DLC quanto à formalização do termo de apostilamento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Portaria   |   Documento: 161549758

PROCESSO SEI 6027.2025/0002343-6

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 086, DE 16 DE JULHO DE 2026.

Institui o Regulamento de Uso do Parque Municipal Eucaliptos.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso do Parque Municipal Eucaliptos, bem como levando em consideração as características próprias deste logradouro público;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.703/2017, que disciplina as concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos que serão realizadas no âmbito do Plano Municipal de Desestatização - PMD;

CONSIDERANDO a política de Concessões dos Parques Municipais instituída e em implementação pela municipalidade;

CONSIDERANDO o Contrato de Concessão nº 057/SVMA/2019, celebrado para a prestação de serviços de gestão, operação e manutenção dos Parques Municipais, bem como a execução de obras e serviços de engenharia, do Parque Ibirapuera, Parque Jacintho Alberto, Parque dos Eucaliptos, Parque Tenente Brigadeiro Roberto Faria Lima, Parque Lajeado e Parque Jardim Felicidade;

CONSIDERANDO as atribuições da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal, conforme inciso II, artigo 18, do Decreto Municipal nº 58.625/2019;

RESOLVE:

Art. 1°. Estabelecer as normas e procedimentos constantes nesta Portaria, cujo objetivo é instituir o Regulamento de Uso do Parque Municipal Eucaliptos.

Art. 2°. Tornar obrigatório o cumprimento do Regulamento de Uso do Parque Municipal Eucaliptos pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, pela Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A., a todos os seus servidores, trabalhadores, prestadores de serviço e frequentadores do Parque.

Art. 3°. O presente Regulamento estabelece as normas de utilização do Parque Municipal Eucaliptos, bem de uso comum do povo.

Art. 4°. O Parque Municipal Eucaliptos é dividido em 3 (três) setores:

I - setor administrativo: área que compreende a sede administrativa, a área de convivência e a rua de acesso;

II - setor ambiental 1: área que compreende o bosque heterogêneo, localizado nas adjacências da administração;

III - setor ambiental 2: área que compreende as trilhas de pedriscos, equipamentos de ginástica, playground e bancos.

Art. 5°. O acesso ao Parque é franqueado ao público diariamente das 7h00 às 19h00, podendo sofrer alteração de horário por ocasião da realização de exposições, comemorações ou questões administrativas que justifiquem essa medida, com a prévia ciência e autorização da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI.

Art. 6°. Fora do horário de funcionamento somente será permitido o acesso ao Parque de:

I - autoridades civis e militares;

II - servidores da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI) e funcionários da Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A., desde que no desempenho de suas atribuições e funções e portando crachá de identificação;

III - pesquisadores que exerçam temporariamente no Parque atividades relacionadas à realização de pesquisas, mediante apresentação de credencial expedida pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI);

IV - expositores, organizadores de eventos ou seus contratados, que exerçam temporariamente no Parque atividades relacionadas à realização de mostras, festejos ou similares, mediante apresentação de credencial expedida pela Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A. com prévia autorização da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI);

V- funcionários das empresas terceirizadas que prestam serviços no Parque desde que estejam no exercício de suas funções.

Art. 7°. É vedado o ingresso, a permanência e a circulação no Parque de bicicletas, veículos, motocicletas e quaisquer outros veículos motorizados, exceto os oficiais, a serviço da Prefeitura do Município de São Paulo, da Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A e, os devidamente autorizados pela Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A ou para acesso às áreas reservadas a estacionamento e bicicletário.

§ 1º A velocidade máxima para qualquer veículo autorizado a circular no interior do Parque é de 10 (dez) km/h.

§ 2º É vedado o uso dos gramados e das alamedas para estacionamento no interior do Parque.

Art. 8° No interior do Parque é proibido:

I - o uso de skate, patins, patinetes, bicicletas ou similares, exceto as utilizadas a serviço da administração;

Parágrafo Único - As bicicletas deverão ser deixadas nos paraciclos instalados nas entradas do Parque, sendo vedado o seu ingresso e circulação no interior da área.

II- a entrada de animais domésticos;

III - outras práticas esportivas ou recreativas, individuais ou grupais (incluindo futebol) fora das áreas reservadas para tais atividades e que possam danificar ou prejudicar a vegetação, o patrimônio público, incomodar os demais frequentadores ou impedir a livre circulação de pessoas;

IV- colher flores, mudas ou plantas, ressalvadas as atividades rotineiras de jardinagem, paisagismo e conservação realizadas pela Concessionária Urbia Gestão de Parques SPE S.A., destinadas à manutenção dos espaços, bem como para fins científicos ou de reprodução, e desde que autorizados pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI ou pela Comissão Técnica de Avaliação Científica - CTAC da SVMA;

V- efetuar plantios não autorizados pela Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A;

VI - subir, danificar, prender adornos, redes ou outros equipamentos nas árvores ou esculturas;

VII - o uso de objetos de vidro (garrafas, copos, jarras...), fogueiras, velas, balões e fogos de artifício;

VIII - o uso de churrasqueiras portáteis ou de quaisquer outros equipamentos ou eletrodomésticos a gás, carvão, lenha, eletricidade ou qualquer outro tipo de combustível, que possam provocar incêndios, exceto quando utilizados em eventos previamente autorizados pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI e pela Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A

IX - deitar nos bancos;

X - pessoas portando instrumentos que possam vir a produzir ferimentos e lesões de qualquer natureza a terceiros;

XI - pessoas alcoolizadas e/ou drogadas, pedintes, pessoas com comportamento que não atendam à moral ou que coloquem em risco a integridade física, psíquica ou que incomodem de alguma forma a tranquilidade dos demais frequentadores;

XII- pisotear canteiros e gramados;

XIII- empinar pipa e utilizar equipamentos e/ou brinquedos elétricos ou não, que provoquem movimento e/ou ruídos;

XIV- atirar bumerangue e quaisquer outros objetos de arremesso, por motivo de segurança;

XV- caçar, molestar e/ou provocar qualquer agravo à fauna silvestre, como também remover, modificar e/ou danificar ninhos, nos termos da Lei Federal nº. 9.605/98;

XVI - lançar galhos, pedras, detritos ou quaisquer objetos nas trilhas, alameda, gramados e demais dependências do Parque;

XVII - fazer higiene pessoal nos bebedouros e sanitários, exceto das mãos em local apropriado nos sanitários, bem como lavar qualquer tipo de objeto;

XVIII- danificar, subtrair ou fazer mau uso dos bens públicos;

XIX - alimentar os animais existentes no Parque sem a expressa autorização da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI e da Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A ou molestá-los;

XX- montar barracas de acampamento, quiosques e similares sem autorização da Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A;

XXI - usar, sem autorização da Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A, instrumentos musicais ou de percussão, alto falantes ou outros aparelhos para amplificação de som, assim como rádio e gravadores portáteis de uso pessoal;

XXII - apresentar espetáculos, shows ou eventos, exceto os eventos autorizados pela Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A e pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI;

XXIII - filmar ou fotografar para fins publicitários ou comerciais, excetuados os casos previstos em lei e aqueles previamente autorizados pela Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A;

XXIV - realizar atividades com finalidades eleitorais ou de promoção política, religiosas ou cultos de qualquer natureza;

XXV- realizar exibições, exposições de produtos e serviços eminentemente comerciais ou promocionais, com ou sem distribuição de impressos que configurem, de qualquer modo, o lançamento, divulgação, sustentação no mercado ou propaganda de cunho particular, excetuados os casos expressamente autorizados pela Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A;

XXVI - instalar sinalização, publicidade, placas e/ou distribuir folhetos e/ou material publicitário ou não, exceto nos termos da legislação em vigor e autorizados pela Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A;

XXVII- adestrar animais em áreas do Parque, excetuados os cachorródromos;

XXVIII- amarrar ou fixar adornos, anúncios, redes ou qualquer tipo de material ou equipamento nos postes, aparelhos de ginástica ou brinquedos, bem como nos gradis e portões do Parque, mesmo na área externa, sem autorização da Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A;

XXIX - abandonar animais domésticos e silvestres, cabendo à Administração do Parque acionar as autoridades competentes, nos termos da Lei Federal nº 9.065/98;

XXX - lavar veículos ou quaisquer outros objetos em áreas do Parque;

XXXI - abrir trilhas e picadas, alterar as trilhas existentes e o ingresso na mata, exceto para fins educacionais e científicos e desde que autorizado pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI.

Art. 9°. A utilização de equipamentos rádio controladores, drones e similares no Parque dependerá de:

I - expressa autorização da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, analisando e deliberando distintamente cada caso, se destinado à(s) práticas(s) esportiva(s) e/ou recreativa(s);

II - análise e deliberação da Comissão de Avaliação Técnico-Científica - CTAC da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA, se destinado à pesquisa científica.

Art. 10. Os visitantes, quando no interior do Parque, deverão:

I - respeitar as determinações dos funcionários, seguranças, guardas, bombeiros e vigilantes em serviço;

II - observar comunicações e alertas constantes de placas indicativas existentes no Parque;

III - cumprir e zelar para que sejam obedecidas integralmente as normas deste Regulamento;

IV - comunicar imediatamente à Administração do Parque qualquer irregularidade observada;

V- preservar a flora, a fauna os equipamentos públicos, bem como a limpeza e conservação do Parque, depositando detritos sempre nos recipientes específicos para a coleta de lixo.

Art. 11 Em piqueniques ou confraternizações no Parque não é permitido:

I - reuniões com mais de 30 (trinta) participantes, exceto quando autorizadas previamente pela Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A;

II - objetos de vidro tais como garrafas, copos dentre outros;

III - amarrações nas árvores, postes, brinquedos, entre outros, conforme inciso VI do Art. 8º deste Regulamento;

IV - uso de balões/bexigas ou similares;

V- uso de eletrodomésticos de alta potência (freezer, geladeira, micro-ondas e similares);

VI- utilizar as dependências e equipamentos do Parque para guarda de alimentos, bebidas, equipamentos, materiais e/ou objetos pessoais;

VII - utilizar os funcionários do Parque para transporte e/ou guarda de alimentos, bebidas, equipamentos, materiais e/ou objetos pessoais.

Art. 12. Nas ocasiões de condições climáticas desfavoráveis (chuva, garoa, ventania...) caberá à Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A decidir sobre a interdição do playground e em consequência dessa interdição, o uso será terminantemente proibido.

Art. 13. A administração do Parque:

I - não pode receber pertences de frequentadores para guardar;

II - não pode receber doação de animais;

III - não pode receber doações de mudas de plantas exceto em casos especiais decorrentes de Termos de Ajustamento de Conduta - TAC ou Termo de Compensação Ambiental - TCA, de acordo com a legislação em vigor e desde que autorizados pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI.

Art. 14. Caberá aos funcionários da equipe de segurança patrimonial zelar pelo cumprimento das disposições presentes neste Regulamento e tomar as medidas cabíveis em caso de violação que podem assumir a forma de:

I - advertência verbal;

II - solicitar apoio da GCM - Guarda Civil Metropolitana.

Art. 15. A Administração do Parque deverá afixar em local visível o Regulamento de Uso do Parque para conhecimento geral.

Art. 16. As dúvidas ou casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, cabendo-lhe expedir às instruções que se fizerem necessárias por meio de Portaria, observadas as peculiaridades do Parque, as quais serão consideradas complementares, e, como tal, integrantes do presente Regulamento.

Art. 17. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Edital   |   Documento: 161304578

Do Processo Administrativo n° 6027.2026/3000504-7.

Interessado: Espolio de Albrecht Martin Ackermann

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Espolio de Albrecht Martin Ackermann, residente na Rua Nilo, nº 395 - Aclimação - CEP: 01533-010 - São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Infração n° 67-01.001.173-1 e respectivo Auto de Multa nº 67-016.562-0, por “Suprimir ou transplantar espécime vegetal de porte arbóreo em desacordo com as diretrizes técnicas previstas em manual, plano municipal, licenciamento ambiental, ordem de serviço ou regulamento editado pelo Poder Executivo”, ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 160256924

Do Processo n° 2010-0.315.252-6.

Interessado: Jorge João Roberto Griesbach Junior.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Jorge João Roberto Griesbach Junior”, residente a Rua Giovanni Maio, n. 100 - Guacuri - CEP: 04464-150, São Paulo/SP, do DESPACHO de fl. 126, que acolheu como razão decidir, DAR PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração n° 069981/10 e seu respectivo Auto de Multa n° 67-006.216-2 com base no disposto no Decreto n° 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na súmula 467 do STJ;

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 160269642

Do Processo n° 2007-0.393.019-9.

Interessado: Ferrosa Reciclagem e Comércio de Ferragens e Sucatas Ltda.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “Ferrosa Reciclagem e Comércio de Ferragens e Sucatas Ltda”, situada a Av. Padre Arlindo Vieira, n. 2595 - Ipiranga - CEP: 04166-003, São Paulo/SP, do DESPACHO de fl. 165, que acolheu como razão decidir, DAR PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração n° 045456 e 045457 e seu respectivo Auto de Multa n 67-007.219-2 e 67-007.220-6 com base no disposto no Decreto n° 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na súmula 467 do STJ;

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 159607530

Interessado: Milton Yoshiaru Nakano.

Do Processo Administrativo: 6027.2024/3000121-8.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Milton Yoshiaru Nakano”, residente a Rua Belem Santos, nº 201, Apto. 34-B - Cangaiba - CEP: 02821-170 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE N° 96/CFA/2025 publicado em D.O.C. dia 18/05/2026, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-015.610-8, a divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraiso n° 387, paraíso, nesta capital, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 159584855

Interessado: Antônia Josete de Souza.

Do Processo Administrativo: 6027.2024/3000119-6.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Antônia Josete de Souza”, residente a Rua Alfredo da Cunha Martins, nº 125 - Limoeiro - CEP: 08051-270 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE N° 95/CFA/2026 publicado em D.O.C. dia 18/05/2026, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-015.608-6, a divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraiso n° 387, paraíso, nesta capital, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 158835276

Do Processo n° 6027.2025/3000101-5.

Interessado: Antônio Ferreira.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Antônio Ferreira”, residente a Rua Caminho das Olarias, n° 03 - 2394 - Agua Funda - CEP: 04315-080, da lavratura do Auto de Infração n° 67-01.001.107-3 e respectivo Auto de Multa nº 67-016.215-9, por "Suprimir ou transplantar espécime vegetal de porte arbóreo em desacordo com as diretrizes técnicas previstas em manual, plano municipal, licenciamento ambiental, ordem de serviço ou regulamento editado pelo Poder Executivo", ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 159589809

Interessado: Roberto Lamegal da Cunha.

Do Processo Administrativo: 6027.2025/3000107-4.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Roberto Lamegal da Cunha”, residente a Rua Estado do Amazonas, nº 322, São Mateus - CEP: 03935-000 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE N° 87/CFA/2026 publicado em D.O.C. dia 05/05/2026, para recolher os valores referentes aos Autos de Multa n° 67-016.192-6 e n° 67-016.193-4, a divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraiso n° 387, paraíso, nesta capital, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 159605835

Interessado: Willian Sheferson Correa.

Do Processo Administrativo: 6027.2025/3001484-2.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Willian Sheferson Correa”, residente a Estrada Caminho do Silva, nº 298, São - Jardim Novo Horizonte - CEP: 04856-200 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE N° 79/CFA/2025 publicado em D.O.C. dia 27/04/2026, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-016.371-6, a divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraiso n° 387, paraíso, nesta capital, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 159603845

Interessado: Willian Sheferson Correa.

Do Processo Administrativo: 6027.2025/3001484-2.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Willian Sheferson Correa”, residente a Estrada Caminho do Silva, nº 298, São - Jardim Novo Horizonte - CEP: 04856-200 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE N° 81/CFA/2026 publicado em D.O.C. dia 27/04/2026, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-016.372-4, a divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraiso n° 387, paraíso, nesta capital, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 159590877

Interessado: William Sheferson Correa.

Do Processo Administrativo: 6027.2025/3001485-0.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “William Sheferson Correa”, residente a Estrada Caminho do Silva, nº 298, São Jardim Novo Horizonte - CEP: 04856-200 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE N° 82/CFA/2026 publicado em D.O.C. dia 27/04/2026, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-016.373-2, a divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraiso n° 387, paraíso, nesta capital, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 159849325

Do Processo n° 6027.2020/0005447-2.

Interessado: Geraldo Gomes Pimenta.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I.O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Geraldo Gomes Pimenta”, residente a Rua Altair, n° 05 - Casa 03 - Chácara California - CEP: 03404-080, da lavratura do Auto de Infração n° 036755, e respectivo Auto de Multa nº 67-013.612-3, por "poda drástica de um (01) exemplar arbóreo localizado em passeio público em desacordo com as normas vigentes", ficando ciente do 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br.

II.Publique-se.

Edital   |   Documento: 160278280

Interessado: Walter Cardoso Romano.

Do Processo Administrativo: 6027.2024/3000084-0.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Walter Cardoso Romano”, residente a Rua Roberto Baldin, nº 5009 - Jardim Universe - CEP: 02364-801 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE N° 102/CFA/2025 publicado em D.O.C. dia 22/05/2026, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-015.580-2, a divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraiso n° 387, paraíso, nesta capital, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 160121971

Interessado: Antônio Laguna Martins.

Do Processo Administrativo: 6027.2025/3001644-6.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Antônio Laguna Martins”, residente a Rua Irma Clotilde, nº 367 - Vila Formosa - CEP: 03365-060 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE N° 046/CFA/2025 publicado no D.O.C. dia 27/02/2026, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-016.132-2, na divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, sito à Rua do Paraiso n° 387, Paraíso, nesta capital, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 160018479

Do Processo n° 6027.2026/3001346-5.

Interessado: José Américo Falleti.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I.O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “José Américo Falleti”, residente a Rua José Guarani, n° 253 - Jardim Emburá - CEP: 04893-095, da lavratura do Auto de Infração n° 67-01.001.235-5 e respectivo Auto de Multa nº 67-016.571-9, por “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimento, obra ou serviço sujeito a licenciamento ambiental localizado em unidade de conservação os em sua zona de amortecimento, ou em área de proteção de mananciais legalmente estabelecidas, sem anuência do respectivo órgão gestor” , ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II.Publique-se.

Edital   |   Documento: 161089651

Do Processo Administrativo n° 2014-0.249.585-0.

Interessada: MARCOS CARNEIRO DA PAZ DESIGN-ME

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “Marcos Carneiro da Paz DESIGN-ME, situada na Rua Lavradio, nº 559 - Barra Funda - CEP: 01154-020 - São Paulo/SP, do DESPACHO publicado em D.O.C 09/02/2026, que DECLAROU: DAR PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração nº 12455/15 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-010.909-6, com base no disposto no Decreto n. 20.910/1932, Decreto n. 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 161090976

Do Processo Administrativo n° 2015-0.338.051-0.

Interessada: CEASPA EDIFICADORA AUXILIAR DE SÃO PAULO LTDA.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “CEASPA EDIFICADORA AUXILIAR DE SÃO PAULO LTDA., situada na Rua Bento de Andrade, nº 486 - Jardim Paulista - CEP: 04503-001 - São Paulo/SP, do DESPACHO publicado em D.O.C 18/03/2026, que DECLAROU: DAR PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração nº 067565/19 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-013.192-0, com base no disposto no Decreto n. 20.910/1932, Decreto n. 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se;

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 161467525

NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6027.2026/0006794-0

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta- tAC

INTERESSADO: Sergio Iukio Minato

ATENÇÃO: No atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE: Fica o Sr Sergio Iukio Minato convocado a apresentar as seguintes adequações no PTRDA, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento:

- apresentar planilha de custos, conforme Termo de Referência;

- apresentar cronograma;

- apresentar projeto gráfico e registro fotográfico das áreas do plantio (pública e privada), indicando a distância entre as mudas previstas e edificações e exemplares arbóreos já existentes.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se, será necessário inserir os documentos solicitados no Processo Administrativo SEI via Portal SP-156. Caso não possua acesso, será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Equipe Técnica de Manejo

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 161375245

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Leopoldna Villas-Boas

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Leopoldna Villas-Boas, situado na Av. Embaixador Macedo Soares, 8000 - Vl. Leopoldina

DESPACHO N.º 355/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 355/2026 sob SEI 161374055, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 04 (quatro) exemplares arbóreos de Melia azedarach (santa-Bárbara) existentes em área interna pública, localizados no Parque Leopoldna Villas-Boas, situado na Av. Embaixador Macedo Soares, 8000 - Vl. Leopoldina;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 04 (quatro) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 161375622

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Leopoldina Villas-Boas

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Leopoldina Villas-Boas, situado na Av. Embaixador Macedo Soares, 8000 - Vl. Leopoldina

DESPACHO N.º 356/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 356/2026 sob SEI 161374184, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos de Eucalyptus sp (eucalipto) e Mangifera indica (mangueira), mortas e existentes em área interna pública, localizados no Parque Leopoldina Villas-Boas, situado na Av. Embaixador Macedo Soares, 8000 - Vl. Leopoldina;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 161390628

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Shangrilá

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Shangrilá, situado na Rua Irmã Maria Lourença, nº 250 - Grajaú

DESPACHO N.º 357/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 357/2026 sob SEI 161390200, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Piptadenia gonoacantha (pau-jacaré) existente em área interna pública, localizado no Parque Shangrilá, situado na Rua Irmã Maria Lourença, nº 250 - Grajaú;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 161404835

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque do Cordeiro

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque do Cordeiro, situado na Rua Breves, nº 968 - Chácara Monte Alegre - Santo Amaro

DESPACHO N.º 361/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 361/2026 sob SEI 161403908, elaborado por Engenheira Florestal que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplar arbóreo, sendo 01 (um) Tabebuia impetiginosa (ipê-rosa) existente em área interna pública, localizado no Parque do Cordeiro, situado na Rua Breves, nº 968 - Chácara Monte Alegre - Santo Amaro;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Manequinho Lopes, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 161526796

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 161489865, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 161403491 do processo SEI 6016.2026/0078023-9, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ R$ 1.778,28 (mil setecentos e setenta e oito reais e vinte e oito centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 22 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 161527455

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 161491220, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 161449327 do processo SEI 6014.2026/0004358-6, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 1.235,20 (mil duzentos e trinta e cinco reais e vinte centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 22 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 161527756

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 161437465, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 161435821 do processo SEI 6016.2026/0085127-6, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 846,86 (oitocentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 22 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 161528383

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 161490638, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 161442303 do processo SEI 6019.2026/0002321-3, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 29.954,30 (vinte e nove mil novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 22 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 161529048

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 161488368, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 161376673 do processo SEI 6027.2026/0010881-6, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 690,90 (seiscentos e noventa reais e noventa centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 22 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 161544553

Processo SEI: 6027.2024/0016795-9

Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

Assunto: Transferência de titularidade da Licença Ambiental de Instalação - LAI 07/CLA-SVMA/2024

Empreendimento: “Obras do Complexo Viário da Avenida Sena Madureira”

I. À vista do contido na Informação SVMA/AJ (159640645) e no Ofício 101/SIURB.G/2026 (161027722), em conformidade com o disposto na Resolução CONAMA nº 237/1997 e no exercício de minhas atribuições legais, DEFIRO a transferência de titularidade da Licença Ambiental de Instalação - LAI 07/CLA-SVMA/2024 de Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT para Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB (CNPJ: 46.392.171/0001-04), passando a última a ser responsável pelo cumprimento de todas as exigências ambientais já estabelecidas e por eventuais consequências em caso de descumprimento.

II. A alteração da titularidade da licença não implica por si só autorização para a realização de obras e intervenções na área do Complexo, haja vista a determinação contida no Agravo de Instrumento nº 2350134-84.2024.8.26.0000.

III. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTANI para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 161506203

SEI: 6027.2026/0010963-4

Interessado: EUSÉBIO LOPES DE SOUSA NETO

Placa: SVU7J76

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2024/0022936-9).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 161389951

6027.2026/0009545-5 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: EDI RIO BURITI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

COMUNIQUE-SE Nº 359/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, solicita:

1 - Apresentar cópias dos seguintes documentos: Alvará de Desmembramento, Alvará de Aprovação de Edificação Nova e, Alvará de Execução de Edificação Nova, quando da sua emissão, incluindo novos números de contribuintes e respectivas matrículas (quando de sua emissão). Apresentar plantas aprovadas por PMSP/SMUL relacionadas aos Alvarás a serem emitidos.

2 - Apresentar todas as Informações Técnicas e Pareceres Técnicos emitidos pela CETESB, incluindo os Despachos que autorizam a emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado, ainda não protocolados em SVMA.

3 - Apresentar cópia digital de todos os estudos ambientais que foram apresentados à CETESB e que ainda não foram protocolados em SVMA, incluindo, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e Declaração de Responsabilidade, pertinente a cada estudo, devidamente assinadas, tanto pelo responsável técnico como pelo responsável legal.

4 - Apresentar, quando oportuno, cópia do “Termo de Reabilitação para o Uso Declarado” para o futuro uso da área a ser emitido pela CETESB.

5 - Apresentar, quando oportuno, a Matrícula(s) do(s) imóvel(is) contendo a Averbação do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado a ser emitido pela CETESB.

Obs.: Caso haja alteração no Plano de Intervenção aprovado pela CETESB, caberá ao interessado solicitar nova manifestação da CETESB e submeter a nova análise pelo DAIA/GTAC. Prazo para atendimento: 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA - Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, situada na Rua do Paraíso nº 387 - 2º andar, bairro Paraíso, São Paulo/SP, ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. IMPORTANTE: Os documentos e anexos devem vir em arquivos digitais, individuais, legíveis, devidamente nomeados e, em formato PDF. Caso algum arquivo digital supere 50 megabytes, este deverá ser dividido em 2 (duas) ou mais partes. A resposta do atendimento ao presente comunique-se deverá estar referenciada ao Processo SEI em questão e numeração do referido comunique-se.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 161573707

6027.2026/0005486-4 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: BIOMEDICAL EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: 418/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - SEI: 6027.2026/0005486-4, INTERESSADO: BIOMEDICAL EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MÉDICO-CIRURGICOS LTDA, CNPJ 51.943.645/00001-07. Processo de regularização da Licença Ambiental de Operação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa: Para o prosseguimento do processo de regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos: 1. Explicar porque manter a fossa séptica se a empresa está conectada com a RCE da SABESP; 2. Explique o resíduo sólido informado no item 11 do MCE e porque não foi declarado os outros resíduos gerados na empresa; 3. Informar os decibéis dos equipamentos e maquinários informados no item 5 do MCE; 4. Detalhar os setores de marcenaria, manutenção industrial, manutenção, produção componentes e ferramentaria; 5. Reapresentar o relatório fotográfico conforme especificado em planta, localização e os equipamentos e maquinários informados no item 5 do MCE, legendado; 6. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) empreendimentos >750 m², >12 m altura (3 pavimentos) ou mais de 250 pessoas - para menos de 250 pessoas apresentar CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros); 7. Apresentar Alvará da Vigilância Sanitária, de acordo com a legislação vigente a atividade CNAE 3250-7/01- de Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório está sujeita ao controle estrito dos órgãos de vigilância à saúde; 8. Apresentar o outo de licença de funcionamento - ALF, emitido pela subprefeitura local referente ao CNAE solicitado na renovação da LAO. O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias, em caso de dúvidas solicitar por e-mail os esclarecimentos necessários.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho   |   Documento: 161478802

SEI n° 6027.2022/0004632-5

Interessado: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN.

Assunto: Reconsideração do despacho que suspendeu o prosseguimento do Termo de Compromisso Ambiental - TCA nº 458/2022, formalizado para autorização para manejo de vegetação em decorrência de alvará de aprovação e execução de edificação nova ZER 01 / NR1-6 / PA 05, localizado na Avenida Albert Einstein, 881-885, Jardim Leonor, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, considerando o relatório e manifestação da Coordenação de Licenciamento Ambiental e os demais elementos contidos nos autos, resolvo RECONSIDERAR a ordem de suspensão das autorizações de manejo de vegetação arbórea, no Processo Administrativo SEI n° 6027.2022/0004632-5, em decorrência de alvará de aprovação e execução de edificação nova ZER 01 / NR1-6 / PA 05, localizado na Avenida Albert Einstein, 881-885, Jardim Leonor, São Paulo - SP, RESTABELECENDO o TCA nº 458/2022, para continuidade do presente.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC.

III - Publique-se.

IV - Após, remeta-se à CLA, para prosseguimento.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161565344

SEI n° 6027.2019/0008361-6

Interessada: JAÇANÃ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

Assunto: Cancelamento do despacho autorizatório publicado no Dário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC em 29/08/2020 (Doc. SEI 032650909), bem como o Termo de Compromisso Ambiental - TCA n° 243/2012, diante do manejo de vegetação em decorrência de Plano integrado para construção de EHIS/HIS-2-R2v/ZEM/PA1, em imóvel situado na Rua Marina Ciufuli Zanfelice, 176 - Lote 2 - Lapa, São Paulo/SP

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, bem como o Informação Técnica 125/CLA/DCRA/GTMAPP/2023 (078484897), expedido por CLA/DCRA, e, assim com base no artigo 53, inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024 VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 063/2019, o qual teve a publicação do seu extrato no Dário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC em 29/08/2020 (Doc. SEI 032650909), o qual autorizou manejo de vegetação em decorrência de Plano integrado para construção de EHIS/HIS-2-R2v/ZEM/PA1, em imóvel situado na Rua Marina Ciufuli Zanfelice, 176 - Lote 2 - Lapa, São Paulo/SP

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

Wanderley de Abreu Silva

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161561071

Processo n.º 6027.2026/0007527-6

Processo SMUL nº. 1020.2026/0010363-4

Interessado: I. M. L. L. E OUTRO

Contribuintes 094.194.0039-5

Assunto: Requerimento ao manejo arbóreo consoante a solicitação do alvará de aprovação e execução de edificação nova (HIS/ HMP) / PA 9/ ZEU, em imóvel localizada na Estrada do M’Boi Mirim, 589 e Rua Manuel Pinto Guedes. Jardim das Flores, São Paulo/SP, CEP 4905-020.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 227/DCRA/GTMAPP/2026 (cf. SEI 161362544), e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo 6027.2026/0007527-6, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 16 (dezesseis);

· Densidade Arbórea Final: 19 (dezenove);

· Corte de: 00 (zero) árvore Pinus/Eucalyptus/Invasoras;

· Corte de: 05 (cinco) árvores exóticas;

· Corte de: 10 (dez) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

· Cadastradas na calçada: 01 (uma);

· Preservadas: 00 (zero);

· Plantio interno de: 21 (vinte e uma) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio calçada: 18 (dezoito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 192 (cento e noventa e duas) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Há implantação de calçada verde;

· Não há intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Não há intervenção em Vegetação de Preservação Permanente - VPP;

· Há intervenção em Vegetação Significativa;

· Não há intervenção em Fragmento Florestal;

· Não há intervenção em Área de Preservação Permanente - APP;

· Não há intervenção em Área de Proteção à Mananciais - APM / APRM.

Observações:

o O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

o Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL para obtenção do Alvará de Aprovação da Edificação, nos termos do Decreto 55.036/14.

o As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: Planta PSP (161361449) e Planta PCA (161361612) do processo SEI 6027.2026/0007527-6.

o O projeto atende ao §4 do Art. 81 da Lei 16.402/16, alterado pelo Art. 47 da Lei 18.081/24, pelo plantio de muda a cada 50m² de área permeável.

o O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

o O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental, conforme Decreto Municipal nº 59.885/20, art.13, inciso XII, da Portaria 130/2013 e Decreto 57.565/2016.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 22 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161565633

SEI nº 6027.2025/0018410-3

Processo SMUL n° 1020.2025/0022573-8

Interessado: CBR 234 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de ALVARÁ DE DESMEMBRAMENTO + ALVARÁ DE APROVAÇÃO para construção de EHIS - HIS-1 / HIS- 2 / R2V / NR1-3/ ZC/PA1, localizado na Rua da Mooca,1839 a 1921 x Rua dos trilhos, 230 x Rua João Antônio de Oliveira, 152 - Lote G/ Mooca, São Paulo - SP. (Subprefeitura da Mooca)

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 24/DCRA/GTMAPP/2026- Modificado, doc. SEI n° 160239038, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0018410-3, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 11 (onze);

· Densidade Arbórea Final: 29 (vinte e nove);

· Corte de: 08 (oito) árvores exóticas;

· Corte de: 03 (três) árvores nativas;

· Plantio interno de: 29 (vinte e nove) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 121 (cento e vinte e uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 5ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de calçada verde.

Observações:

· Projeto atende a LM 18.081/2024;

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA;

· O projeto é isento do atendimento à Quota Ambiental prevista na Lei nº 18.081/2024;

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação;

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 160238593 e PCA 160238468;

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161561368

SEI nº 6027.2026/0004830-9

Processo SMUL n° 1020.2025/0030499-9

Interessado: ILUMINATTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de Edificação Nova (EHIS/HIS-2/R2V-1/ ZDE-2 - PA04), em imóvel localizado na Rua Dom Aguirre nº 281 - Vila Sofia - Distrito: Campo Grande - Subprefeitura Santo Amaro, São Paulo - S.P.;

Contribuintes: 090.355.0022-9

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 206/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 160421801, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2026/0004830-9, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade Arbórea inicial: 12 (doze);

Densidade Arbórea Final: 48 (quarenta e oito);

Corte de: 02 (duas) árvores invasoras;

Corte de: 01 (uma) árvore exótica;

Corte de: 09 (nove) árvores nativas;

Plantio interno de: 46 (quarenta e seis) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Plantio no entorno de: 02 (duas) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Conversão de mudas: 124 (cento e vinte e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

Implantação de calçada verde;

Intervenção em vegetação Significativa - VS.

Observações:

O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 160418068 e PCA 160418282 do processo SEI 6027.2026/0004830-9.

Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161506452

SEI nº 6027.2025/0018412-0

Processo SMUL n° 1020.2025/0022573-8

Interessado: CBR 234 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de edificação EHIS - HIS-1 / HIS- 2 / R2V / NR1-3 ZC/PA1, em imóvel localizado na Rua da Mooca, nºs 1.839 a 1.921 x Rua João Antônio de Oliveira, nº 152 - Lote I / Mooca - Subprefeitura Mooca, São Paulo - S.P.;

Contribuintes: 028.033.0083-4/ 0084-2

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 26/DCRA/GTMAPP/2026- Modificado 2, doc. SEI n° 160237385, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0018412-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade Arbórea inicial: 10 (dez);

Densidade Arbórea Final: 24 (vinte e quatro);

Corte de: 04 (quatro) árvores exóticas;

Corte de: 04 (quatro) árvores nativas;

Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

Transplante interno: 01 (uma);

Plantio interno de: 22 (vinte e duas) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Plantio no entorno de: 01 (uma) muda com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhada de tutor;

Conversão de mudas: 54 (cinquenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 5ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

Implantação de calçada verde.

Observações:

Projeto atende a LM 18.081/2024.

O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

O projeto é isento do atendimento à Quota Ambiental prevista na Lei nº 18.081/2024.

Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 160237154 e PCA 160237188.

Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161587389

SEI nº 6068.2025/0006074-2

Interessado: TGSP-93 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Processos SMUL nº 6068.2025/0005703-2.

Contribuintes: 051.144.0009-6, 0010-1, 0011-8, 0013-4, 0021-5, 0022-3, 0023-1, 0024-1, 0025-8, 0026-6, 0027-4, 0038-1, 0039-8, 0055-1, 0056-8, 0072-1, 0078-9, 0079-7, 0080-0 e 0081-9.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, para Construção de Edifício de Uso Misto em imóvel sito à Rua Michigan nºs 694, 700, 708, 718, 730, 738, 748, 756, 772, 776, 782, 786 e 792 e Rua São João Brito nºs 51, 61, 73, 83, 87, 103 e 113, Brooklin, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL nº 255/DCRA-GTMAPP/2025, doc. SEI n° 127903554, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6068.2025/0006074-2, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

  • Densidade Arbórea inicial: 28 (vinte e oito);
  • Densidade Arbórea Final: 61(sessenta e um);
  • Corte de: 12 (doze) árvores exóticas;
  • Corte de: 08 (oito) árvores nativas;
  • Remoção de: 02 (duas) árvores mortas;
  • Cadastradas na calçada: 06 (seis) exemplares arbóreos;
  • Plantio interno de: 44 (quarenta e quatro), mudas DAP3, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
  • Plantio na calçada de: 11 (onze), mudas DAP3, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
  • Intervenção em Patrimônio Ambiental: Sim
  • Intervenção em Vegetação Significativa VS: sim
  • Intervenção em Fragmento Florestal: não
  • Intervenção Vegetação de Preservação Permanente VPP: não
  • Intervenção em APP: não
  • Área de Proteção à Mananciais - APM / APRM: não.
  • Conversão de: 78 (setenta e oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

Observações:

  • O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde).
  • O projeto atende ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), alterada pela Lei 18.081/24, conforme planilha aprovada 147642256.
  • Aprovadas as plantas 147642683 (PCA) e 147642561 (PSP).
  • Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.
  • Para o corte das árvores na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.
  • Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.
  • Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161470433

SEI 6027.2024/0032660-7

Interessada: PROJETO IMOBILIÁRIO E 23 SPE LTDA.

Assunto: Aditivo 01 ao TCA 331/2025 - Prorrogação de prazo por 12 (doze) meses para cumprimento da Cláusula Primeira, itens 1.1 e 1.2 e da Cláusula Segunda, item 2.1.1.4. do TCA supracitado. // Autorização para manejo de vegetação em decorrência de Construção de Condomínio Residencial Vertical (HIS-1/HIS-2/R2V) / ZEIS-2 / PA 9, em imóvel localizado na Rua Adolfo Campos de Araújo x Rua Márcio Akira Miura x Rua Vilar de Figos, Campo Limpo - São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no SEI nº 6027.2024/0032660-7, que adoto como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, AUTORIZO:

II - A prorrogação por 12 (doze) meses do prazo para execução de cortes e remoção de árvores mortas, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.1 e 1.2 e na Cláusula Segunda do TCA n° 331/2025, com termo inicial a partir da publicação do extrato do Termo Aditivo 01 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

III - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização e à publicação do extrato do Termo Aditivo 01 ao Termo de Compromisso Ambiental n° 480/2022, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, a Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161478296

SEI nº 5010.2025/0020054-5
Interessado: SÃO PAULO TRANSPORTE S.A.

Assunto: Solicitação de manejo arbóreo referente a Obras de Reforma e Implantação do Centro de Operações na Santa Rita / ZEMP / PA 1, localizado Rua Santa Rita, 590, Pari, Subprefeitura da Mooca- São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº186/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 159051522, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 5010.2025/0020054-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 29 (vinte e nove);

· Densidade Arbórea Final: 34 (trinta e quatro);

· Corte de: 04 (quatro) árvores exóticas;

· Corte de: 04 (quatro) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 03 (três);

· Preservadas: 18 (dezoito);

· Plantio interno de: 16 (dezesseis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para deliberação: 35 (trinta e cinco) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Intervenção em Vegetação Significativa;

Observações:

· O projeto não prevê implantação de calçada verde, por se tratar de reforma e implantação de Centro de Operações na SPTrans.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, pois trata-se de reforma com alteração de área construída inferior a 20% (vinte por cento), conforme Art. 76.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 159050280 e PCA 159050498 do processo SEI 5010.2025/0020054-5.

· Aprovamos o manejo arbóreo em caráter excepcional, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Rerratificação   |   Documento: 161564857

Processo nº 6027.2026/0001254-1

Processo SMUL n° 1020.2026/0001081-4

Interessado: E. J. F. E OUTROS

Assunto: RERRATIFICAÇÃO de despacho publicado no Dário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC em 22/07/2026, página 159 (cf. SEI 161460841 / 161460841).

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, resolvo RERRATIFICAR o Despacho Autorizatório publicado no Dário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC em 22/07/2026, página 159 (cf. SEI 161460841 / 161460841), a fim de, nos termos da manifestação conclusiva da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA, nos autos que adoto como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, fazer constar:

Onde se lê: “19 (dezenove) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em entrega ao Viveiro Municipal, concernente ao artigo 41 da Portaria 105/SVMA/2024, conforme a deliberação da 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026”

Leia-se: “19 (dezenove) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026”

II - Ficam RATIFICADOS os demais termos exarados no despacho.

III - Publique-se.

IV - À CLA para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 22 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160969151

SEI: 6027.2026/0000092-6

EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 069 / 2026

PMSP/SVMA e COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO - METRO, inscrita no CNPJ sob o nº 62.070.362/0001- 06,

Referente ao manejo arbóreo, em decorrência de solicitação de aditivo ao TCA para alteração da compensação prevista no item 1.9.1., cláusula primeira, consistente no depósito ao FEMA de 178 mudas para entrega ao Viveiro. // Autorização para manejo de vegetação e intervenção para Obra de Adequação Viária, para atendimento de Diretrizes da CET, em imóvel localizado na Av. Jorn. Roberto Marinho x Rua Bartolomeu Feio - Vila Cordeiro - São Paulo/SP, CEP 04580-002., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA n° 069/2026, MANTIDAS SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO - DO COMPROMISSO DA COMPENSAÇÃO:

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

[...]

1.9 Conversão:

1.9.1 FEMA: Não;

1.9.2 Entrega de mudas: 178 (cento e setenta e oito) mudas a serem convertidas e entregues ao viveiro municipal, nos termos do artigo 41 da portaria 105/SVMA/2024, conforme fora deliberado na 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026, doc. SEI 158727169;

[...]

ii - A Validade DO ADITIVO 01 AO TCA N° 069/2026 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

iII - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 161543964

SEI: 6027.2024/0033114-7

EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 278 / 2025

PMSP/SVMA e CBR 179 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 53.774.221/0001-83,

Referente ao manejo arbóreo, em decorrência dealvará de aprovação e execução de edificação nova - EHIS /R2V/ ZEU / PA7, em imóvel localizado na Rua Doutor Antônio Bento, 104 e 182 x Rua Padre José Anchieta, Santo Amaro, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA n° 278/2025, MANTIDAS SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO - DO COMPROMISSO DA COMPENSAÇÃO:

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 02 (duas);

1.1.3. Árvores nativas: 04 (quatro);

TOTAL: 06 (seis);

1.2. Remoção de árvores mortas ou tocos: 01 (uma);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 09 (nove);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 17 (dezessete) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.8.4. Em atendimento ao § 4º, pertencente ao artigo 81, da Lei Municipal nº. 16.402/16: 12 (doze) mudas DAP 3,0 cm

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 47 (quarenta e sete) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 02ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025

+ 27 (vinte e sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N°155/CLA/DCRA/GTMAPP/2025.

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N°155/CLA/DCRA/GTMAPP/2025.

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N°155/CLA/DCRA/GTMAPP/2025.

II - A TITULARIDADE DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA Nº 278/2025 Passará para CBR 179 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ 53.774.221/0001-83.

III - A VALIDADE DO ADITIVO 01 AO TCA N° 278/2025 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

IV - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

Extrato   |   Documento: 160934256

SEI: 6027.2025/0016649-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 278 / 2026

PMSP/SVMA e CONDOMINIO EDIFICIO RIVOLI/TIVOLI, inscrita no CNPJ sob o nº 55.362.719/0001-64,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Reforma de baixo impacto / ZC / PA 4, em imóvel localizado na Rua Tamandaré, 776 - Liberdade, Cep: 01525-000, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 09 (nove);

1.1.3. Árvores nativas: 05 (cinco);

1.1.4. TOTAL: 14 (quatorze);

1.2. Remoção de árvores mortas: 04 (quatro);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 18 (dezoito) mudas nativas DAP 3cm, padrão DEPAVE, acompanhada de tutor;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 100 (cem) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 004 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 004 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026, o projeto está isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, de acordo com o Inciso II do Art. 2º do Decreto 57.565/2016, por ser reforma com incremento de área inferior a 20%;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 004 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Extrato   |   Documento: 161600315

SEI: 6027.2025/0014298-2

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 276 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2024/0026711-0

PMSP/SVMA e ECOURBIS AMBIENTAL S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 07.037.123/0002-27,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de construção de edificação nova ou reforma localizado na Avenida Adriano Bertozzi, 125 X Avenida Jacú Pêssego, 1412 - Parque Do Carmo, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 119 (cento e dezenove);

1.1.2. Árvores exóticas: 16 (dezesseis);

1.1.3. Árvores nativas: 06 (seis);

1.1.4. TOTAL: 141 (cento e quarenta e um);

1.2. Remoção de árvores mortas: 09 (nove);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 01 (uma);

1.5. Preservadas: 391 (trezentos e noventa e um);

1.6. Transplante interno: 07 (sete);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 373 (trezentos e setenta e três) mudas de 1,3 metros, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão reflorestamento DEPAVE, acompanhadas de tutores;;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não.

1.9.2. Entrega de mudas: Não.

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Sim;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL RETIFICADO Nº 124/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de atividade classificada na subcategoria INFRA.

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL RETIFICADO Nº 124/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 161481014

SEI: 6027.2025/0012874-2

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 257 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0011910-5

PMSP/SVMA e M.BUILDING INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.422.788/0001-88,

Referente ao manejo de vegetação arbórea concernente a construção de conjunto Residencial / R2h-3 / ZER-1 / PA 7, imóvel localizado na Rua Conde D’Eu, 468, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP 04738-010, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 37 (trinta e sete);

1.1.2. Árvores exóticas: 14 (quatorze);

1.1.3. Árvores nativas: 07 (sete);

1.1.4. TOTAL: 58 (cinquenta e oito);

1.2. Remoção de árvores mortas: 14 (quatorze);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 08 (oito);

1.5. Preservadas: 16 (dezesseis);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 69 (sessenta e nove) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 364 (trezentas e sessenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 09ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

1.9.2. Entrega de mudas: Não.

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15 Intervenção em APP: Não;

1.16 Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17 Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 388/CLA-DCRA-GTMAPP/2025.

1.18 Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 388/CLA-DCRA-GTMAPP/2025.

1.19 Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 388/CLA-DCRA-GTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 161143269

SEI: 6027.2025/0015248-1

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 250 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0017828-4

PMSP/SVMA e CONSTRUTORA TENDA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 71.476.527/0001-35,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de conjunto residencial HIS-1/ HIS-2 e HMP/ ZMa e ZEIS-2/ PA 10, localizado na Rua Santo André Avelino, 1445 - Gleba K - Parque São Rafael, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 07 (zero);

1.1.3. Árvores nativas: 12 (zero);

TOTAL: 19 (zero);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 07(sete);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 23 (vinte e três);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 39 (trinta e nove) mudas DAP3, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1. 8.2. Entorno: 04 (quatro) mudas DAP3, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: Não;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1. 15. Intervenção em APP: Sim;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental N° 511/DCRA/GTMAPP/2025;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto está facultado de atender a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16. E atende a Lei complementar 18.081/2024, conforme Parecer Técnico Ambiental N° 511/DCRA/GTMAPP/2025;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental N° 511/DCRA/GTMAPP/2025;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 161543608

SEI: 6027.2025/0015424-7

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 265 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0019163-9

PMSP/SVMA e SMART HOME SANTANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 38.144.741/0001-19,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de Conjunto Residencial EHIS / HIS-2 - R2v-2 / ZEM / PA 1, em imóvel localizado na Rua Alfredo Pujol nºs 194, 202 e 204 - Santana - São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 02 (duas);

1.1.2. Árvores exóticas: 06 (seis);

1.1.3. Árvores nativas: 08 (oito);

1.1.4. TOTAL: 16 (dezesseis);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 14 (catorze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 378 (trezentos e setenta e oito) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 263/CLA-DCRA-GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de EHIS.

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 263/CLA-DCRA-GTMAPP/2025;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 161602450

SEI: 6027.2025/0020479-1

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 506 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0006905-1

PMSP/SVMA e LIVORNO INCORPORADORA DE IMÓVEIS SPE., inscrita no CNPJ sob o nº 57.376.651/0001-06,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova /EHIS-v/R2v-1/ZEU / PA 06, localizado na Rua Gelasio Pimenta, 97 - Vila Antonina, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 00 (zero);

1.1.3. Árvores nativas: 02 (duas);

1.1.4. TOTAL: 02 (duas);

1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 17 (dezessete) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não.

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 066/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de HIS.

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 066/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 161564616

SEI: 6027.2026/0005881-9

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 305 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0005304-1

PMSP/SVMA e 184 GUARATINGUETA INCORPORADORA SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.457.800/0001-53,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação de Edificação Nova/ EHIS; HIS-2; R2V-1/ ZC/ PA 04, localizado na Rua Augusto Ferreira de Morais, 259 - Socorro (Subprefeitura Capela do Socorro), São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 01 (uma);

1.1.3. Árvores nativas: 05 (cinco);

1.1.4. TOTAL: 06 (seis);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 19 (dezenove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 31 (trinta e uma) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não.

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 74/CLA/DCRA/GTMAPP/2026.

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental, conforme Decreto Municipal nº 59.885/20, art.13, inciso XII.

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 74/CLA/DCRA/GTMAPP/2026.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161373503

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

ASSUNTO: Afastamento de servidor.

I - No uso das atribuições que me são conferidas por lei e, em face dos elementos contidos no presente processo, com fundamento no artigo 4º, inciso III, do Decreto nº 48.743 de 20 de setembro de 2007, AUTORIZO o afastamento do servidor Manoel Leandro de Oliveira, RF nº 674.561.0, Inspetor de Divisão, para participar das atividades externas obrigatórias do 69º Curso de Estudos de Política e Estratégia (CEPE), promovido pela Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG-SP), sem prejuízo de seus vencimentos e demais direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus para o Município de São Paulo, nos termos do artigo 128 da Lei nº 8.989 de 29 de outubro de 1979 e do artigo 1º, inciso III, do Decreto Municipal nº 48.743 de 20 de setembro de 2007, nos seguintes períodos específicos:

Visitas Técnicas:

a) dia 27 de julho de 2026;

b) dia 07 de agosto de 2026;

c) dia 14 de agosto de 2026;

d) dia 21 de agosto de 2026;

e) dia 28 de agosto de 2026;

f) dia 05 de outubro de 2026;

g) dia 16 de novembro de 2026;

h) dia 23 de novembro de 2026;

i) dia 30 de novembro de 2026;

j) dia 1º de dezembro de 2026.

Viagens de Estudos:

k) de 13 a 18 de setembro de 2026 (Rio de Janeiro/RJ);

l) dia 28 de setembro de 2026 (São José dos Campos/SP);

m) dia 19 de outubro de 2026 (Pirassununga/SP);

n) dia 26 de outubro de 2026 (Iperó/SP);

o) de 07 a 13 de novembro de 2026 (Manaus/AM).

II - Observo, outrossim, que o servidor deverá apresentar o comprovante de participação e também o relatório das atividades desenvolvidas no prazo de 30 dias contados da data do término do curso, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 48.743 de 20 de setembro de 2007;

III - Publique-se;

Despacho   |   Documento: 161326258

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

ASSUNTO: Afastamento de servidor.

I - No uso das atribuições que me são conferidas por lei e, em face dos elementos contidos no presente processo, com fundamento no artigo 4º, inciso III, do Decreto nº 48.743 de 20 de setembro de 2007, AUTORIZO o afastamento do servidor Geovane dos Santos Bazilio, RF nº 656.846.7, Inspetor de Divisão, para participar das atividades externas obrigatórias do 69º Curso de Estudos de Política e Estratégia (CEPE), promovido pela Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG-SP), sem prejuízo de seus vencimentos e demais direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus para o Município de São Paulo, nos termos do artigo 128 da Lei nº 8.989 de 29 de outubro de 1979 e do artigo 1º, inciso III, do Decreto Municipal nº 48.743 de 20 de setembro de 2007, nos seguintes períodos específicos:

Visitas Técnicas:

a) dia 27 de julho de 2026;

b) dia 07 de agosto de 2026;

c) dia 14 de agosto de 2026;

d) dia 21 de agosto de 2026;

e) dia 28 de agosto de 2026;

f) dia 05 de outubro de 2026;

g) dia 16 de novembro de 2026;

h) dia 23 de novembro de 2026;

i) dia 30 de novembro de 2026;

j) dia 1º de dezembro de 2026.

Viagens de Estudos:

k) de 13 a 18 de setembro de 2026 (Rio de Janeiro/RJ);

l) dia 28 de setembro de 2026 (São José dos Campos/SP);

m) dia 19 de outubro de 2026 (Pirassununga/SP);

n) dia 26 de outubro de 2026 (Iperó/SP);

o) de 07 a 13 de novembro de 2026 (Manaus/AM).

II - Observo, outrossim, que o servidor deverá apresentar o comprovante de participação e também o relatório das atividades desenvolvidas no prazo de 30 dias contados da data final do curso, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 48.743 de 20 de setembro de 2007;

III - Publique-se;

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho   |   Documento: 161486796

Assunto:

Locação de Backdrop e estruturas / 24º Aniversário da SMSU e CGGCM

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente SEI 6029.2026/0014546-1, AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos para a Secretaria Municipal de Turismo no valor de R$ 4.250,20 (quatro mil duzentos e cinquenta reais e vinte centavos) para cobertura das despesas para realização do evento 24° Aniversário da SMSU e CGGCM que ocorrerá no dia 27.07.2026 a partir das 8h30, no auditório situado no 1º andar do Edifício Matarazzo;

II. Emita-se a correspondente nota de reserva com transferência onerando a dotação 38.10.06.181.4008.2.192.33903900.00, no valor total de R$ 4.250,20 (quatro mil duzentos e cinquenta reais e vinte centavos);

III. PUBLIQUE-SE, a seguir, encaminhe-se à SMSU/CAF/DOF para providências subsequentes.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 161524741

Processo nº 6065.2026/0000388-4

Contrato nº 36/SMPED/2026.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ n° 08.082.743/0001-60.

Data de Assinatura: 21/07/2026.

Contratada: T&M Soluções em Tecnologias LTDA - CNPJ n° 63.403.255/0001-15.

Vigência: 21/07/2026 a 21/07/2027.

Objeto: Contratação de 01 (uma) licença do programa/licença Canva Pro+.

Modalidade de Contratação: Contratação Direta por Dispensa de Licitação.

Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021

Valor Total do Contrato: R$ 500,00 (quinhentos reais).

Número da Nota de Empenho: 75869/2026.

Desembolso no exercício estimado: R$ 500,00 (quinhentos reais).

Dotação orçamentária: 36.10.14.126.4002.2.818.33904000.00.1500.9001.0.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 161594673

TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DO CONTRATO Nº 04/CGM/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2025/0002679-4

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: R S PRIME LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 42.772.550/0001-79

OBJETO DO CONTRATO: Locação de purificadores de água, incluindo manutenções preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e limpeza, além de material necessário ao seu regular funcionamento.

VIGÊNCIA CONTRATUAL:  28/05/2026 até 31/07/2026

DATA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DE CONTRATO:  21/07/2026

a) RAFAEL SOARES PADOVAN (Representante Legal - R S PRIME LTDA)

b) MARCOS AUGUSTO CARBONI (Chefe de Gabinete - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTRATANTE)

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Abastecimento

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161596476

Processo nº: 6074.2026/0003615-3

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DFL.

Assunto: Abertura de licitação do Edital de Chamamento Público n.° 02/SMDHC/SESANA/ABAST/2026, cujo o objeto é o preenchimento de 86 (oitenta e seis) vagas para atuar em feira-livre, disponível em equipamentos públicos de abastecimento diversos, localizados no Município de São Paulo, mediante outorga a título oneroso, nos termos da legislação vigente e das condições estabelecidas neste Edital.

DESPACHO:

I - Em razão da competência conferida pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade de chamamento público referente ao Edital de Chamamento Público n.° 02/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL/2026, com o objetivo de realizar o preenchimento de 86 (oitenta e seis) vagas para atuar em feira-livre, disponível em equipamentos públicos de abastecimento diversos, localizados no Município de São Paulo, mediante outorga a título oneroso, nos termos da legislação vigente e das condições estabelecidas neste Edital, conforme tabela de vagas constante ao doc. SEI! nº 158465890.

A presente autorização fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como nos Decretos Municipal nº 48.172/2007 e do decreto Municipal nº 62.087/2022, na Portaria nº 004/2013/ABAST/SMSP, na Portaria nº 63/2007/ABAST/SMSP, e nas demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, cujo teor aprovo, conforme doc. SEI! nº 161593429.

Os interessados em participar do credenciamento deverão entregar os envelopes contendo a proposta comercial, a documentação de habilitação e o credenciamento a partir das 11h00 do dia 12/08/2026 em Sessão Pública de Licitação com duração das 11h00 às 14h00, a ser realizada na Rua Líbero Badaró, nº 504 - 10º andar - Auditório - Centro - São Paulo/SP, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

A sessão Pública de Licitação será transmitida ao vivo pelo canal oficial da SESANA no YouTube, acessível pelo link: https://youtube.com/@sesanaoficial?si=6rgyqb6fajphcc8_

O edital e seus anexos poderão ser obtidos pelos seguintes endereços eletrônicos:

- http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br/

- https://prefeitura.sp.gov.br/web/seguranca_alimentar/w/editais-da-sesana

II - Fica designada a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento nos termos da Portaria nº 09/SMDHC/SESANA/CPL/2025, para conduzir o certame referente ao Chamamento Público nº 02/SMDHC/SESANA/ABAST/2026.

III - Publique-se e encaminhe à Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161581374

Do Processo: 6020.2026/0038692-3

Interessado: Rafael Toniato Mangerona, RF: 947.506.1

Assunto: Afastamento para missão internacional.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no processo SEI 6020.2026/0038692-3, em especial o Encaminhamento em doc. 161558328, TORNO SEM EFEITO o Despacho Autorizatório em doc. 161145986 que autorizou o senhor Rafael Toniato Mangerona, RF: 947.506.1, Secretário Adjunto de Mobilidade Urbana e Transporte, no período de 01 a 07 de agosto de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus parcial para a Municipalidade de São Paulo, referente à cobertura de despesas com alimentação e traslados, para participar do V International Transport Summit, organizado pelo Departamento de Transporte e Desenvolvimento da Infraestrutura Viária de Moscou, em Moscou (Rússia), publicado no Diário Oficial da Cidade no dia 17/07/2026, tendo em vista a alteração na agenda inicialmente proposta.

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, a SMRI/Afastamentos para adoção das providências subsequentes.

Fernando Ferreira dos Santos

Secretário Municipal de Relações Internacionais substituto

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito nº 186, de 16 de julho de 2026

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161603429

Do Processo: 6073.2026/0000277-6

Interessado: Patrick Sadao Sugahara do Nascimento, RF: 953.479-2

Assunto: Adiantamento de diárias de viagem.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 6073.2026/0000277-6, AUTORIZO, com fulcro na Portaria nº 011/2023/SMRI, combinada com a Portaria n° 010/2024/SMRI, no artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988, no artigo 1° do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, no Decreto Municipal 48.744/2007, no Decreto Municipal n° 23.639/1987 e no Decreto Municipal nº 64.904/2026, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Reserva, Nota de Empenho e Liquidação no valor estimativo de R$ 3.037,92 (três mil trinta e sete reais e noventa e dois centavos), a ser onerado da dotação orçamentária 73.10.07.212.4009.4.910.33901400.00.1.500.9001.0. O adiantamento refere-se ao pagamento de diárias em nome do servidor Patrick Sadao Sugahara do Nascimento, RF: 953.479-2, Assessor do Gabinete desta Pasta, para cobertura de despesas com alimentação e traslados, para empreender missão de trabalho à cidade de Moscou (Rússia), entre os dias 01 e 07 de agosto de 2026, para participar do evento “V International Transport Summit”, organizado pelo Departamento de Transporte e Desenvolvimento da Infraestrutura Viária de Moscou, em parceria com o Departamento de Investimento e Política Industrial de Moscou, bem como com o Comitê de Turismo da Cidade de Moscou, e assessorar os representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte e da SPTrans.

II. Observo que o servidor deverá prestar contas do valor referente ao adiantamento pelas diárias, nos termos do artigo 21 da Portaria SF n° 77/2019.

III. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SMRI/CPAF/DOF para as providências cabíveis.

Fernando Ferreira dos Santos

Chefe de Gabinete

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161602512

Do Processo: 6073.2026/0000276-8

Interessado: Lucas Roberto Paredes Santos, RF 887.241-4

Assunto: Adiantamento de diárias de viagem.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 6073.2026/0000276-8, AUTORIZO, com fulcro na Portaria nº 11/2023/SMRI, combinada com a Portaria n° 10/2024/SMRI, no artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988, no artigo 1° do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, no Decreto Municipal 48.744/2007, no Decreto Municipal n° 23.639/1987 e no Decreto Municipal nº 64.904/2026, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Reserva, Nota de Empenho e Liquidação no valor estimativo de R$ 3.544,24 (três mil quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), a ser onerado da dotação orçamentária 73.10.07.212.4009.4.910.33901400.00.1.500.9001.0. O adiantamento refere-se ao pagamento de diárias em nome do servidor Lucas Roberto Paredes Santos, RF: 887.241-4, Assessor do Gabinete desta Pasta, visando empreender missão de trabalho à Moscou (Rússia), no período de 01 a 07 de agosto de 2026, para participar do evento “V International Transport Summit”, organizado pelo Departamento de Transporte e Desenvolvimento da Infraestrutura Viária de Moscou, em parceria com o Departamento de Investimento e Política Industrial de Moscou, bem como com o Comitê de Turismo da Cidade de Moscou, e assessorar os representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte e da SPTrans.

II. Observo que o servidor deverá prestar contas do valor referente ao adiantamento pelas diárias, nos termos do artigo 21 da Portaria SF n° 77/2019.

III. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SMRI/CPAF/DOF para as providências cabíveis.

Fernando Ferreira dos Santos

Chefe de Gabinete

SMRI

Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças

Portaria   |   Documento: 160293911

PORTARIA SMRI nº. 31, de 22 de julho de 2026

Processo SEI 6073.2026/0000290-3

Constitui a Comissão de Seleção e a Comissão de Monitoramento e Avaliação para as parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, nos termos do Decreto Municipal nº 57.575/16.

FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS, Secretário Municipal de Relações Internacionais substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo artigo 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, e pela Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito nº 186, de 16 de julho de 2026,

CONSIDERANDO a autorização legal dada pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e pelo Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, para que a Administração Pública Municipal celebre parcerias com organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que prevê o processamento e julgamento das propostas de parceria por Comissão de Seleção especificamente designada;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 47 e 48 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação como instância administrativa de apoio, acompanhamento e avaliação dos relatórios técnicos da execução das parcerias celebradas;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de celebrar parcerias com a finalidade de atingir o interesses públicos perseguidos pela Secretaria Muncipal das Relações Internacionais, nos termos do Decreto Municipal nº 61.107, de 4 de março de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Seleção encarregada de processar e julgar as propostas de parceria, nos termos do artigo 24 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, a qual será integrada pelos seguintes servidores públicos:

I - Bernardo Barreto de Vasconcelos Torres - RF: 931.455-5, como membro titular;

II - Emerson Mota Santana - RF: 707.445-0, como membro suplente;

III - Fernando de Oliveira Leme - RF: 851.677-4, como membro suplente;

IV - Gustavo Plaster Seripieri - RF: 895.950-1, como membro titular;

V - Luiza de Carvalho Bustamante Debrassi - RF: 889.496-5, como presidente.

Art. 2º Caberá à Comissão de Seleção analisar, sob o aspecto técnico, o cabimento e a adequação legal das propostas de parceria, julgar a conformidade do respectivo Plano de Trabalho e exercer as demais atribuições previstas na legislação regente.

Art. 3º Constituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação do cumprimento de objeto de parceria celebrada, nos termos do artigo 48 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, a qual será integrada pelos seguintes servidores públicos:

I - Bernardo Barreto de Vasconcelos Torres - RF: 931.455-5, como membro titular;

II - Emerson Mota Santana - RF: 707.445-0, como membro suplente;

III - Fernando de Oliveira Leme - RF: 851.677-4, como membro suplente;

IV - Gustavo Plaster Seripieri - RF: 895.950-1, como membro titular;

V - Luiza de Carvalho Bustamante Debrassi - RF: 889.496-5, como presidente.

Art. 4º Caberá à Comissão de Monitoramento e Avaliação atuar como instância administrativa de apoio ao aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação após o início da execução do objeto pactuado.

Art. 5º Aplicam-se aos membros de ambas as comissões os impedimentos legais previstos no artigo 24, § 3º, combinado com o artigo 48, § 2º, ambos do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, devendo ser formalizada a substituição imediata de membro caso constatado conflito de interesses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SMRI nº 20, de 19 de maio de 2025.

FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS, Secretário Municipal de Relações Internacionais substituto.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Gabinete da Secretária

Despacho indeferido   |   Documento: 161507395

6068.2025/0010116-3 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

Despacho indeferido

INTERESSADO: E E E Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 04.749.183/0001-01.

REPRESENTANTE: Henrique José Correia Lima - CPF: 165.157.178-30.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0438-1.

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

Acolho, pelos seus próprios fundamentos, o parecer da Assessoria Técnica e Jurídica, que passa a integrar a presente decisão.

Conheço do recurso administrativo, por preencher os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão da Coordenadoria Executiva de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios - CEPEUC, bem como a notificação expedida e todos os seus efeitos legais.

Restituam-se os autos à SMUL/CEPEUC para ciência do interessado e adoção das providências administrativas cabíveis.

São Paulo, 22 de julho de 2026.

ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL

Despacho indeferido   |   Documento: 161506227

6068.2025/0010094-9 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

Despacho indeferido

INTERESSADO: E E E Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 04.749.183/0001-01. REPRESENTANTE: Henrique José Correia Lima - CPF: 165.157.178-30.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0421-5.

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

Acolho, pelos seus próprios fundamentos, o parecer da Assessoria Técnica e Jurídica, que passa a integrar a presente decisão.

Conheço do recurso administrativo, por preencher os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão da Coordenadoria Executiva de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios - CEPEUC, bem como a notificação expedida e todos os seus efeitos legais.

Restituam-se os autos à SMUL/CEPEUC para ciência do interessado e adoção das providências administrativas cabíveis.

São Paulo, 22 de julho de 2026.

ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL

Despacho indeferido   |   Documento: 161506596

6068.2025/0010090-6 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

Despacho indeferido

INTERESSADO: E E E Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 04.749.183/0001-01.REPRESENTANTE: Henrique José Correia Lima - CPF: 165.157.178-30.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade. LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0418-5

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

Acolho, pelos seus próprios fundamentos, o parecer da Assessoria Técnica e Jurídica, que passa a integrar a presente decisão.

Conheço do recurso administrativo, por preencher os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão da Coordenadoria Executiva de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios - CEPEUC, bem como a notificação expedida e todos os seus efeitos legais.

Restituam-se os autos à SMUL/CEPEUC para ciência do interessado e adoção das providências administrativas cabíveis.

São Paulo, 22 de julho de 2026.

ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL

Despacho indeferido   |   Documento: 161506982

6068.2025/0010092-2 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

Despacho indeferido

INTERESSADO: E E E Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 04.749.183/0001-01.REPRESENTANTE: Henrique José Correia Lima - CPF: 165.157.178-30.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0419-3

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

Acolho, pelos seus próprios fundamentos, o parecer da Assessoria Técnica e Jurídica, que passa a integrar a presente decisão.

Conheço do recurso administrativo, por preencher os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão da Coordenadoria Executiva de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios - CEPEUC, bem como a notificação expedida e todos os seus efeitos legais.

Restituam-se os autos à SMUL/CEPEUC para ciência do interessado e adoção das providências administrativas cabíveis.

São Paulo, 22 de julho de 2026.

ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Comunique-se   |   Documento: 161548020

6068.2026/0003892-7 - SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: RESIDENCIAL CAMPO BELO SPE LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar cópia do CCM do responsável técnico da grua

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 161552630

6042.2020/0002652-7 - SISACOE: Alvara de Aprovação e Execução de Movimento de Terra

Interessados: LUAN IVES DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar procuração válida.

2- Apresentar CREA do técnico.

3- Constar croqui de situação do lote.

4- Constar croqui de Situação Pretendida de Remembramento.

5- Indicar a área total do lote remembrado (E e R).

6- Indicar todos os proprietários no quadro de assinaturas.

7- Indicar responsável técnico pela execução.

8- Indicar medidas de escritura dos lotes no quadro de áreas.

9- Constar Quadro de Uso e Ocupação do Solo.

10- Apresentar peça gráfica do Movimento de Terra contendo todos os elementos geométricos para a caracterização da situação existente e da obra proposta, inclusive do sistema de drenagem e proteção superficial, volumes de corte e aterro e todos os elementos necessários ao perfeito entendimento da obra a ser aprovada .

11- Apresentar memorial descritivo contendo a discriminação do tipo de solo existente, os volumes de corte e aterro, os volumes de terra necessários como empréstimo ou a serem retirados, a indicação das medidas de proteção superficial do terreno, a indicação dos terrenos para empréstimos ou "bota-fora", quando houver entrada ou saída de terra da obra, e o plano de manejo de solos.

Comunique-se   |   Documento: 161549963

6068.2025/0001898-3 - SISACOE: Alvara de Execução de Reconstrução

Interessados: PASCHOAL BRAGA

COMUNIQUE-SE:

Considerando:

1. O Alvará de Execução de Reconstrução é vinculado a um Alvará de Aprovação emitido e sua peça gráfica correspondente (projeto aprovado).

2. A planta apresentada não corresponde ao projeto neste processo apresentado.

2. Não chancela projeto.

3. O título de propriedade apresentado não descreve o fundo do lote e nem sua área, e a representação gráfica do terreno indica divergência superior a 5% (§ 2º do Artigo 16 da Lei 16.642/17).

4. O título de propriedade apresentado indica cinco proprietários do imóvel, e não apenas o indicado neste processo.

Apresentar:

1. O Alvará emitido pela PMSP da construção do prédio com a correspondente peça gráfica.

2. A retificação da escritura para constar todos os segmentos e área, conforme apresentado neste processo.

3. A anuência e requerimento de todos os proprietários.

Comunique-se   |   Documento: 161557532

6068.2026/0004250-9 - SISACOE: Alvara de Execução de Reconstrução

Interessados: LADEIRA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA. (CNPJ: 35.652.033/0001-09)

COMUNIQUE-SE:

Considerando:

1. O Alvará de Execução de Reconstrução é vinculado a um Alvará de Aprovação emitido e sua peça gráfica correspondente (projeto aprovado).

2. Não chancela projeto.

3. A declaração de sinistro do Corpo de Bombeiros não indica o numeral do endereço da ocorrência.

Apresentar:

1. O Alvará emitido pela PMSP da construção do prédio com a correspondente peça gráfica.

2. A comprovação do sinistro.

Comunique-se   |   Documento: 161560076

6068.2026/0004821-3 - SISACOE: Certificado de Conclusao

Interessados: MONICA MIDEA PAOLIELLO CASTILHO (147741818-03)

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar RRT / ART sobre a execução da obra.

2. Atender as duas ressalvas do alvará.

3. Apresentar declaração conforme inciso I do Artigo 35 da Lei 16.642/17.

4. Apresentar declaração sobre o embargo ou interdição da obra, nos termos do §4º do Artigo 24 do Decreto 57.776/17.

Comunique-se   |   Documento: 161601893

6055.2021/0000568-9 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente, apresentar:

1. Anuência do CONDEPHAAT face o tombamento ambiental do bairro.

2. Peças gráficas em formato dwf, nos termos da Portaria 221/SMUL-G/2017 e COE.

3. RRT sobre a responsabilidade técnica pela execução da obra.

Comunique-se   |   Documento: 161605888

6068.2025/0012223-3 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: ZÉLIA CARNEIRO DA FONSECA

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente:

1. Esclarecer a informação da matrícula haver "prédios" no lote com área construída de 190,46m2 e no lançamento fiscal da Prefeitura constar terreno ativo, sem construção. Esses prédios foram demolidos?

2. Apresentar Projeto Simplificado nos termos do COE e da Portaria 221/SMUL-G/2017 com as informações e ilustrações descritas e exigidas, com responsável técnico pela execução, e não pelo projeto e sem "propagandas".

3. Apresentar ART sobre a responsabilidade técnica da construção das edificações.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161508607

Processo: 6068.2026/0002388-1

Assunto: DEA - Operação Urbana Consorciada Centro - São Paulo Urbanismo

1. À vista do constante no Processo SEI nº 6068.2026/0002388-1 notadamente a manifestação da Diretoria de Recursos Vinculados (DRV) em doc. 159449613, que acolho, e anuência do Gabinete desta Pasta em doc. 161578995, AUTORIZO, com fundamento no Decreto Municipal nº 57.630/2017, a despesa no valor de R$ 4.356,03 (quatro mil trezentos e cinquenta e seis reais e três centavos), referente a remuneração devida à empresa São Paulo Urbanismo, inscrita no CNPJ nº 43.336.288/0001-82, a atinente aos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 048/2021-COHAB, no período de 01/06/2025 a 31/06/2025, constantes na Medição nº 10 (157354528), e no âmbito do Contrato nº 048/2021-COHAB(indenização), no período de 01/07/2025 a 31/07/2025, constantes na Medição Indenização (157354850), na esfera da Operação Urbana Consorciada Centro.

2. ATESTO a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar no elemento de “Despesas de Exercícios Anteriores”, na Dotação Orçamentária nº 29.40.15.451.4020.1.241.44919200.08.1.799.0719.1.

3. Após ultimadas as providências atinentes ao procedimento de abertura de crédito adicional suplementar, AUTORIZO a emissão da competente nota de empenho em favor da empresa São Paulo Urbanismo, inscrita no CNPJ nº 43.336.288/0001-82, onerando a mesma dotação orçamentária informada no item 2, procedendo-se ao pagamento da quantia mencionada no item 1, nos termos já ratificados e reconhecidos, adotando-se as cautelas de praxe.

4. Publique-se.

5. Após, à CAF/DRV, para a adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161510271

Processo: 6068.2026/0002569-8

Assunto: DEA - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - São Paulo Urbanismo

1. À vista do constante no Processo SEI nº 6068.2026/0002569-8 notadamente a manifestação da Diretoria de Recursos Vinculados (DRV) em doc. 159449816, que acolho, e anuência do Gabinete desta Pasta em doc. 161580401, AUTORIZO, com fundamento no Decreto Municipal nº 57.630/2017, a despesa no valor de R$ 1.218,55 (um mil duzentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos), referente a remuneração devida à empresa São Paulo Urbanismo, inscrita no CNPJ nº 43.336.288/0001-82, atinente aos serviços prestados no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada (OUCAE), no exercício de 2024.

2. ATESTO a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar no elemento de “Despesas de Exercícios Anteriores”, na Dotação Orçamentária nº 29.30.15.451.4020.1.241.44919200.08.1.799.0707.1.

3. Após ultimadas as providências atinentes ao procedimento de abertura de crédito adicional suplementar, AUTORIZO a emissão da competente nota de empenho em favor da empresa São Paulo Urbanismo, inscrita no CNPJ nº 43.336.288/0001-82, onerando a mesma dotação orçamentária informada no item 2, procedendo-se ao pagamento da quantia mencionada no item 1, nos termos já ratificados e reconhecidos, adotando-se as cautelas de praxe.

4. Publique-se.

5. Após, à CAF/DRV, para a adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161513937

Processo: 7910.2022/0000182-0

Assunto: DEA - Operação Urbana Consorciada Água Branca - São Paulo Obras

1. À vista do constante no Processo SEI nº 7910.2022/0000182-0 notadamente a manifestação da Diretoria de Recursos Vinculados (DRV) em doc. 149045223, que acolho, e anuência do Gabinete desta Pasta em doc. 161581721, AUTORIZO, com fundamento no Decreto Municipal nº 57.630/2017, a despesa no valor de R$ 1.348,35 (um mil trezentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos), referente a remuneração devida à empresa São Paulo Obras, inscrita no CNPJ 11.958.828/0001-73, atinente aos serviços prestados no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Branca, executados no exercício de 2022.

2. ATESTO a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar no elemento de “Despesas de Exercícios Anteriores”, na Dotação Orçamentária nº 29.20.15.451.4020.1.241.44909200.08.1.799.0710.1.

3. Após ultimadas as providências atinentes ao procedimento de abertura de crédito adicional suplementar, AUTORIZO a emissão da competente nota de empenho em favor da empresa São Paulo Obras, inscrita no CNPJ 11.958.828/0001-73, onerando a mesma dotação orçamentária informada no item 2, procedendo-se ao pagamento da quantia mencionada no item 1, nos termos já ratificados e reconhecidos, adotando-se as cautelas de praxe.

4. Publique-se.

5. Após, à CAF/DRV, para a adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161514813

Processo: 7810.2021/0000058-6

Assunto: DEA - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - Caixa Economica Federal

1. À vista do constante no Processo SEI nº 7810.2021/0000058-6 notadamente as manifestações da Diretoria de Recursos Vinculados (DRV) nos docs. 150913873 e 161564830, que acolho, e anuência do Gabinete desta Pasta em doc. 161585053, AUTORIZO, com fundamento no Decreto Municipal nº 57.630/2017, a despesa no valor de R$ 39.060,73 (trinta e nove mil sessenta reais e setenta e três centavos), relativo a remuneração referente à tarifa da CEF de 1,22% sobre a prestação de serviços no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada (OUCAE), devida à empresa Caixa Economica Federal, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001-04, pertinente ao 4º trimestre de 2019, no período de 12/12/2019 a 31/12/2019.

2. ATESTO a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar no elemento de “Despesas de Exercícios Anteriores”, na Dotação Orçamentária nº 29.30.15.451.4020.3.662.44909200.08.1.799.0707.1.

3. Após ultimadas as providências atinentes ao procedimento de abertura de crédito adicional suplementar, AUTORIZO a emissão da competente nota de empenho em favor da empresa Caixa Economica Federal, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001-04, onerando a mesma dotação orçamentária informada no item 2, procedendo-se ao pagamento da quantia mencionada no item 1, nos termos já ratificados e reconhecidos, adotando-se as cautelas de praxe.

4. Publique-se.

5. Após, à CAF/DRV, para a adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161503286

Processo: 7810.2019/0000269-0

Assunto: DEA - Operação Urbana Consorciada Água Branca - São Paulo Urbanismo.

1. À vista do constante no Processo SEI nº 7810.2019/0000269-0, notadamente a manifestação da Diretoria de Recursos Vinculados (DRV) em doc. 151014068, que acolho, e anuência do Gabinete desta Pasta em doc. 161572936, AUTORIZO, com fundamento no Decreto Municipal nº 57.630/2017, a despesa no valor total de R$ 125.848,07 (cento e vinte e cinco mil oitocentos e quarenta e oito reais e sete centavos) atinente aos serviços prestados pela empresa São Paulo Urbanismo, inscrita no CNPJ nº 43.336.288/0001-82, no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Branca (Convênio 001/2015/SMDU), referentes os anos de 2015 e 2017, conforme doc. sei (020658415).

2. ATESTO a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar no elemento de “Despesas de Exercícios Anteriores”, na Dotação Orçamentária nº 29.20.15.451.4020.1.241.44919200.08.1.799.0963.

3. Após ultimadas as providências atinentes ao procedimento de abertura de crédito adicional suplementar, AUTORIZO a emissão da competente nota de empenho em favor da empresa São Paulo Urbanismo, inscrita no CNPJ nº 43.336.288/0001-82, onerando a mesma dotação orçamentária informada no item 2, procedendo-se ao pagamento da quantia mencionada no item 1, nos termos já ratificados e reconhecidos, adotando-se as cautelas de praxe.

4. Publique-se.

5. Após, à CAF/DRV, para a adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161506760

Processo: 6068.2021/0008657-4

Assunto: DEA - Operações Urbanas Consorciadas Água Espraiada e Faria Lima - São Paulo Obras

1. À vista do constante no Processo SEI nº 6068.2021/0008657-4, notadamente a manifestação da Diretoria de Recursos Vinculados (DRV) em doc. 149765854, que acolho, e anuência do Gabinete desta Pasta em doc. 161577575, AUTORIZO, com fundamento no Decreto Municipal nº 57.630/2017, a despesa no valor de R$ 1.669.581,10 (um milhão, seiscentos e sessenta e nove mil quinhentos e oitenta e um reais e dez centavos), realizadas no decorrer dos anos de 2017, 2018 e 2019, no âmbito das Operações Urbanas Consorciadas Água Espraiada, e despesa no valor de R$ 443.684,73 (quatrocentos e quarenta e três mil seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos), realizadas no decorrer dos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020, no âmbito das Operações Urbanas Consorciadas Faria Lima, ambas referente a remuneração devida à empresa São Paulo Obras, inscrita no CNPJ 11.958.828/0001-73.

2. ATESTO a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar no elemento de “Despesas de Exercícios Anteriores”, na Dotação Orçamentária nº 29.30.15.451.4020.1.241.44903900.08.1.799.0707.0 e 29.50.15.451.4020.1.241.44903900.08.1.799.0708.0

3. Após ultimadas as providências atinentes ao procedimento de abertura de crédito adicional suplementar, AUTORIZO a emissão da competente nota de empenho em favor da empresa São Paulo Obras, inscrita no CNPJ 11.958.828/0001-73, onerando a mesma dotação orçamentária informada no item 2, procedendo-se ao pagamento da quantia mencionada no item 1, nos termos já ratificados e reconhecidos, adotando-se as cautelas de praxe.

4. Publique-se.

5. Após, à CAF/DRV, para a adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161514473

Processo: 6068.2023/0004585-5

Assunto: DEA - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - São Paulo Urbanismo

1. À vista do constante no Processo SEI nº 6068.2023/0004585-5 notadamente a manifestação da Diretoria de Recursos Vinculados (DRV) em doc. 159341834, que acolho, e anuência do Gabinete desta Pasta em doc. 161587394, AUTORIZO, com fundamento no Decreto Municipal nº 57.630/2017, a despesa no valor de R$ 8.931,30 (oito mil novecentos e trinta e um reais e trinta centavos), referente a remuneração devida à empresa São Paulo Urbanismo, inscrita no CNPJ nº 43.336.288/0001-82, atinente aos serviços prestados no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, executados no exercício de 2021.

2. ATESTO a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar no elemento de “Despesas de Exercícios Anteriores”, na Dotação Orçamentária nº 29.30.15.451.4020.1.241.44919200.08.1.799.0707.1.

3. Após ultimadas as providências atinentes ao procedimento de abertura de crédito adicional suplementar, AUTORIZO a emissão da competente nota de empenho em favor da empresa São Paulo Urbanismo, inscrita no CNPJ nº 43.336.288/0001-82, onerando a mesma dotação orçamentária informada no item 2, procedendo-se ao pagamento da quantia mencionada no item 1, nos termos já ratificados e reconhecidos, adotando-se as cautelas de praxe.

4. Publique-se.

5. Após, à CAF/DRV, para a adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161514274

Processo: 7910.2022/0000849-3

Assunto: DEA - Operação Urbana Consorciada Água Branca - São Paulo Obras

1. À vista do constante no Processo SEI nº 7910.2022/0000849-3 notadamente a manifestação da Diretoria de Recursos Vinculados (DRV) em doc. 159718259, que acolho, e anuência do Gabinete desta Pasta em doc. 161583426, AUTORIZO, com fundamento no Decreto Municipal nº 57.630/2017, a despesa no valor de R$ 1.539,64 (um mil quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos), referente a remuneração devida à empresa São Paulo Obras, inscrita no CNPJ 11.958.828/0001-73, atinente aos serviços prestados no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Branca, executados no exercício de 2022.

2. ATESTO a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar no elemento de “Despesas de Exercícios Anteriores”, na Dotação Orçamentária nº 29.20.15.451.4020.1.241.44909200.08.1.799.0710.1.

3. Após ultimadas as providências atinentes ao procedimento de abertura de crédito adicional suplementar, AUTORIZO a emissão da competente nota de empenho em favor da empresa São Paulo Obras, inscrita no CNPJ 11.958.828/0001-73, onerando a mesma dotação orçamentária informada no item 2, procedendo-se ao pagamento da quantia mencionada no item 1, nos termos já ratificados e reconhecidos, adotando-se as cautelas de praxe.

4. Publique-se.

5. Após, à CAF/DRV, para a adoção das providências subsequentes.

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 161591028

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 12/2026/SMUL (161590829)

AO CONTRATO N° 07/2026/SMUL (159691568)

PROCESSO SEI: 6068.2026/0001903-5

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL

CNPJ: 33.840.043/0001-34

CONTRATADA: FINA ESTAMPA CARIMBOS LTDA

CNPJ: 01.536.865/0001-30

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviço de confecção de carimbos e material correlato, por demanda e por preço unitário, necessário para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.346,00 (três mil, trezentos e quarenta e seis reais).

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Alteração do número do contrato de 06/2026/SMUL para 07/2026/SMUL.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

DATA DA LAVRATURA: 21/07/2026.

Divisão de Orçamento e Finanças

Portaria   |   Documento: 161550688

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO Nº 243/2026-SMUL/CAF DE 22 DE JULHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 1.048.654,12 (um milhão, quarenta e oito mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

A Coordenadora de Administração e Finanças/CAF da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/SMUL, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.048.654,12 (um milhão, quarenta e oito mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

29.10.15.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

R$ 1.048.654,12

TOTAL

R$ 1.048.654,12

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

29.10.15.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

R$ 1.048.654,12

TOTAL

R$ 1.048.654,12

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA PASSOS VIEIRA

Coordenadora

SMUL/CAF

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 161566040

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-1010.2026/0000027-0 SQL/INCRA 0008106500209-1 003 PATURI LOCACAO DE IMOVEIS LTDA
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
I - DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEI Nº 16.050/2014 ALTERADA PELA LEI 18.157/24, LEI Nº 16.402/2016 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 E 18.177/24, LEI Nº 16.642/2017, DECRETO Nº 57.521/2016 E DECRETO Nº 57.776/2017. EXPEÇA-SE O ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, PAGAS AS TAXAS DEVIDAS. II - À CAP/DPD PARA AS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES; III - DEVOLUÇÃO A SMUL/CAEPP PARA ARQUIVAMENTO.

-6044.2021/0005294-6 SQL/INCRA 0001004100310-1 008 MIRIAN TABACOW PRETER
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 O DOCUMENTO DE PROPRIEDADE APRESENTADO ESTÁ INCOMPLETO, O QUE IMPEDE A COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DO REQUERENTE E NÃO FORAM APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS.

-6068.2022/0006329-0 SQL/INCRA 0011401100030-1 001 JOAO PAULINO DA SILVA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 O PEDIDO FORMULADO DEVERÁ SER DECLARADO PREJUDICADO QUANDO EXAURIR A SUA FINALIDADE OU PERDER SEU OBJETO, DA LEI Nº 14.141/2006.

-6068.2022/0005827-0 SQL/INCRA 0008909400544-1 003 ANTONIO RONALDO RODRIGUES ARENGHI
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA OU PROJETO APRESENTADO COM INSUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÃO DE MODO A IMPEDIR A ANÁLISE E DECISÃO DO PEDIDO, DO ARTIGO 59 DA LEI Nº 16.642 DE 2017.

-6068.2022/0008516-2 SQL/INCRA 0017228900234-1 001 WILSON ROBERTO RODRIGUES
ALVARA DE EXECUCAO DE MURO DE ARRIMO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE MURO DE ARRIMO; ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-6068.2022/0008516-2 SQL/INCRA 0017228900234-1 001 WILSON ROBERTO RODRIGUES
ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE MURO DE ARRIMO; ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-6068.2022/0009346-7 SQL/INCRA 0009017100540-1 003 IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS S.A.
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 POR NÃO ATENDIMENTO DO COMUNICADO.

-6068.2023/0000711-2 SQL/INCRA 0001406109312-1 004 RODRIGO PEREIRA LIMA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 POR INFRAÇÃO AO ART. 36.DA LEI 16.642/17 CONSIDERANDO QUE A PREFEITURA EXPEDE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO COM A CONCLUSÃO DE OBRA OU SERVIÇO EXECUTADO SEM PRÉVIA LICENÇA DA PREFEITURA, DESDE QUE OBSERVADAS AS PRESCRIÇÕES DA LOE E LPUOS VIGENTES E A EDIFICAÇÃO ESTEJA ADAPTADA ÀS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E ACESSIBILIDADE ESTABELECIDAS PELO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES .

-6068.2023/0011107-6 SQL/INCRA 0011320700135-1 001 SHEILA GISELE MARTINS
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 POR NÃO ATENDIMENTO DO COMUNICADO.

-6068.2023/0006768-9 SQL/INCRA 0011131600958-1 007 FELIPE ALVES DE OLIVEIRA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA OU PROJETO APRESENTADO COM INSUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÃO DE MODO A IMPEDIR A ANÁLISE E DECISÃO DO PEDIDO, DO ARTIGO 59 DA LEI Nº 16.642 DE 2017.

-6068.2024/0007701-5 SQL/INCRA 0008713100084-1 005 ROMEU ALTIERI FILHO
RECURSO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES. I- PUBLIQUE-SE II - EMITA-SE O DOCUMENTO REQUERIDO

-6068.2025/0000607-1 SQL/INCRA 0003702900438-1 001 PABLO SOBREIRO DE AVILA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 POR NÃO ATENDIMENTO DO COMUNICADO.

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.DE EDIFICACAO DE USO RESID. VERTICAL SEL/RESID 2

-6068.2022/0001778-7 SQL/INCRA 0003600803840-1 001 LUIZ CARLOS DE ALMEIDA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17, TENDO EM VISTA AS INFRAÇÕES RELATADAS NO ENCAMINHAMENTO TÉCNICO;

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2023/0007414-6 SQL/INCRA 0008323000042-1 578 OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S/A
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 06/03/2026.

-6068.2025/0005816-0 SQL/INCRA 0004508200885-1 010 MITRA ARQUIDIOCESANA DE SP - PAROQUIA STA. RITA DE CASSIA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO Nº 2016/20738-00 PARA PARÓQUIA SANTA RITA DE CASSIA, COM NOME FANTASIA PARÓQUIA SANTA RITA DE CASSIA, LOCALIZADO À PC SANTA RITA DE CASSIA, 133 - ESQ AV SEN - CASIMIRO DA ROCHA PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 920 PESSOAS E UMA ÁREA DE 2341,24 M2, CONFORME SEGUE: - ONDE SE LE: COM A FIR NÚMERO 9999 C.C.M: 9.018.543-9, CNPJ DO RESPONSAVEL PELO FUNCIONAMENTO 63.089.825/0341-20. - LEIA-SE: COM A FICHA NÚMERO 295 CCM: 8.634.307-6, CNPJ DO RESPONSAVEL PELO FUNCIONAMENTO 63.089.825/0175-43.

-6068.2026/0000620-0 SQL/INCRA 0015607300241-1 024 CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 11/03/2026.

-6068.2026/0005113-3 SQL/INCRA 0000204000017-1 180 FRD PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CANCELAMENTO DO EVENTO FURDUNCINHO, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO II DO DECRETO 49.969/2008.

-6068.2026/0005611-9 SQL/INCRA 0001110800010-1 245 PARTIDO LIBERAL PL
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO CONVENÇÃO NACIONAL DO PL - PARTIDO LIBERAL" A SER REALIZADO NO(A) MERCADO LIVRE HALL, - DATA DO EVENTO: 25 DE JULHO DE 2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 4626 PESSOAS.

Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial

Despacho Interlocutório   |   Documento: 161588729

Processo: 6068.2026/0005842-1

Interessado: NOVA TH EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA

Assunto: Suspensão dos efeitos do CERTIFICADO DE CONCLUSÃO nº 2025/80066-00

DESPACHO INTERLOCUTÓRIO

I. À vista das informações contidas no processo SEI nº 6068.2022/0007652-0, em especial quanto ao relatório de vistoria constante em doc. 161582850 e 161583382, referente ao desvirtuamento do certificado concedido, SUSPENDO os efeitos do Certificado de Conclusão nº 2025/80066-00, nos termos do § 1º do artigo 68 da Lei 16.642/17.

II. Notifique-se o interessado para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação do despacho, sob pena de cassação do certificado de conclusão e cadastramento da edificação como irregular.

III. Após publicação CASE/STEL deverá cancelar o Certificado de Conclusão nº 2025/80066-00.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Comunique-se   |   Documento: 161601093

6068.2026/0005536-8 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Interessados: TAOS ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES LTDA (59.833.682/0001-66)

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento de todas as unidades da empresa conservadora no Município de São Paulo (o Auto de Licença de Funcionamento deverá estar com o mesmo CNAE constante no CNPJ);

2. Apresentar lista atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho, assinada por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal (com o mínimo de dois técnicos plantonistas nos termos do art. 10 da Lei nº 10.348/87); Esclarecer lista de horarios de plantão ao fins de semanas;

3. Apresetar certidões expedidas pelos Distribuidores Cíveis e de Família, exceto Executivos Fiscais, apresentar certidão de ações civéis em geral emitida pelo sistema (esaj);

4. Apresentar Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil vigente (com cobertura para local de terceiros);

5. Apresentar documento que comprove o vínculo de trabalho entre a empresa conservadora e o engenheiro responsável, bem como cópia da carteira de seu registro no Conselho Regional de Engenharia - CREA, atualizados; ( Esclarecer o vinculo do profissional Eng RODRIGO DE FREITAS CRUZ com a empresa TECH LIFT ELEVADORES LTDA,CNPJ : 54.271.011/0001-35. Tendo em vista que o engenheiro só pode ser responsasvel por um única empresa consevadora de elevadores).

EMBASAMENTO LEGAL:

DECRETO Nº 52.340, DE 25 DE MAIO DE 2011

Art. 17. A empresa conservadora deverá comprovar seu vínculo com o engenheiro responsável, por meio de registro de empregado ou por meio de contrato de prestação de serviços, conforme a legislação pertinente, exceto se o engenheiro responsável for o proprietário da empresa, hipótese em que seu nome deverá constar do Contrato Social devidamente atualizado e registrado.

Parágrafo único. Qualquer que seja o vínculo, o engenheiro somente poderá ser responsável por uma única empresa conservadora de ATs.

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 161563270

6068.2026/0002133-1 - SISACOE: Revalidação

Interessados: IGREJA PRESBITERIANA EBENEZER DE SAO PAULO CNPJ: 49.919.905/0001-59

COMUNIQUE-SE: Fica concedido prazo de 30 (trinta) dias para atendimento do Comunique-se 159829650, publicado no dia 24/06/2026.

Comunique-se   |   Documento: 161568946

PROCESSO *6068.2026/0005495-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO SP2B CREATIVE VENTURES LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161587437

PROCESSO *6068.2026/0005122-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO M CULTURA LTDA. DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161594903

PROCESSO *6068.2026/0005731-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO UNIAO DOS PERUANOS RESIDENTES NO BRASIL DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 161561030

PROCESSO *1010.2026/0006486-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: STARPAR INCORPORACOES E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 161573321

PROCESSO *6068.2025/0012052-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO COMERCIAL DORA CNPJ: 00.473.510/0001-86. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 161580056

PROCESSO *6068.2025/0011316-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: INSPER - INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA (CNPJ: 06.070.152/0001-47). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 161581662

PROCESSO *6068.2025/0011065-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO PROFESSIONAL ATRIUM. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 161584329

PROCESSO *6068.2026/0002642-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: EDIFICIO HELBOR OFFICES IMPERATRIZ LEOPOLDINA (22.955.557/0001-19). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 161590113

PROCESSO *6068.2026/0001790-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO SANTA LIDIA (CNPJ: 61.057.790/0001-36). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Comunique-se   |   Documento: 161539270

PROCESSO *1010.2026/0007147-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO PROVINCIA FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEIÇÃO DO BRASIL DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161565217

PROCESSO *6068.2026/0005788-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO DIPLOMAT CNPJ: 64.046.543/0001-22 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161567130

PROCESSO *1010.2026/0006940-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161581645

PROCESSO *6068.2026/0004877-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO TECHMAIL TEC. EM PROC. E SOLUCOES DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ: 01.896.183/0001-38 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161596692

PROCESSO *1010.2026/0007108-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO PRO DUE ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA. DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido   |   Documento: 151523089

6068.2025/0010538-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: ELIZABETH MONTEIRO DE OLIVEIRA DE SOUSA, CPF: 704.684.438-00

I - DEFERIDO nos termos da Lei 16.402/16, revisada parcialmente pela Lei 18.081/24, alterada pela Lei 18.177/24 - LPUOS, e da Lei 16.050/14, com revisão intermediária pela Lei 17.975/23, alterada pela Lei 18.157/24-PDE. Segue em inteiro teor a Certidão CONAMA:

CERTIDÃO Nº 019/2026/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria 012/2023/SMUL de 17/02/23, para os fins previstos no Art.10, parágrafo 1º da Res. CONAMA nº 237 de 19/12/97, em atenção ao requerimento do processo SEI 6068.2025/0010538-0, CERTIFICA que imóvel situado na Avenida Sílvio Sciumbata, 751, Subprefeitura Capela do Socorro, cadastrado sob SQL nº 095.096.0015-6, com área de terreno de 600 m² e área construída de 409 m², está inserido na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, segundo o Mapa 1 da Lei 16.050/14, PDE, na Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental, segundo o Mapa 2 dessa mesma lei, em Zona Exclusivamente Residencial Ambiental, ZERa, conforme Mapa 1 da Lei 18.177/24, que promoveu adequações à Lei 18.081/24 que revisou parcialmente a Lei 16.402/16, em Perímetro de Qualificação Ambiental PA-12, conforme Mapa 3, dessa mesma lei, e, por fim, na Área de Proteção aos Mananciais da Represa Guarapiranga. Os parâmetros de ocupação do solo estão indicados no Quadro 3 e os de quota ambiental, no Quadro 3A, desta lei. Com base nas informações prestadas no processo, o pedido em questão refere-se à obtenção de anuência da CETESB com vistas à regularização de residência unifamiliar, R1. O uso residencial R1 é permitido em ZERa, conforme Quadro 4 da Lei 16.402/16.

Essa certidão é emitida com certificado digital.

II - Publique-se;

III - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 161587800

6068.2026/0001856-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: M.A.R. MONTEVIDEU DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (CNPJ: 58.224.768/0001-29)

COMUNIQUE-SE:

1. Conforme solicitado no doc nº 161569760, autorizo prorrogação de prazo de 30 dias, para atendimento ao parágrafo 2º, art. 5º do Decreto 57.536/16.

2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido, será considerado como desistência deste, no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo.

SMUL/GAB/ASSESSORIA TÉCNICA - GESTÃO ESTRATÉGICA

Despacho deferido   |   Documento: 159516139

São Paulo, 22 de julho de 2026.

6068.2025/0003563-2 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessado: Congregação Cristã no Brasil.

Assunto: Reconsideração de despacho do pedido de isenção de taxas e dispensa de pagamento de preços públicos - Revalidação de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião - referente ao processo SEI nº 6068.2025/0003561-6.

DESPACHO Nº 129/2026/SMUL.G

I - Considerando as manifestações da SMUL/CONTRU em doc’s. 157256488 e 157408549, da SMUL/GAB/AT em doc. 159515500, bem como da SMUL/ATAJ em doc. 157263669, as quais adoto como razão de decidir, CONHEÇO do pedido de reconsideração, tendo sido preenchidos todos os requisitos legais. Opino pelo DEFERIMENTO do pedido de isenção da taxa TEV/COE e a dispensa do pagamento dos preços públicos, vinculados, tão somente no processo nº 6068.2025/0003561-6, com fundamento no do item 24 da tabela anexa do Decreto n° 64.877/2025 e suas regulamentações;

II- Publique-se, depois, encaminhe-se a CONTRU para demais providências.

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Despacho Documental   |   Documento: 161568581

Processo: 1020.2025/0009825-6

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

ASSUNTO: Medidas cabíveis em relação ao Certificado de Conclusão nº 54467-25-SP-CCE (SEI: 1020.2025/0009825-6), expedido para edificação à Rua Thomas Carvalhal, nº 325, Paraíso, tendo em vista informações encaminhadas pela Subprefeitura Vila Mariana (SUB-VM).

DESPACHO

1. RELATÓRIO

1.1. Por meio de Relatório Técnico (doc. 154711309) e Auto de Multa (doc. 154935105) constantes do processo nº 6510.2026/0016296-4 - ambos lavrados na esteira de atividade fiscalizatória -, a Subprefeitura Vila Mariana (SUB-VM) atestou que a edificação em epígrafe, a qual foi aprovada como Empreendimento de Habitação de Mercado Popular - EHMP (pertencente à categoria de uso Residencial - "R"), estava sendo efetivamente utilizada para o exercício irregular da atividade "hotel" (pertencente à categoria de uso Não Residencial - "nR"), configurando, deste modo, o desvirtuamento de categoria de uso da edificação de "R" para "nR", bem como o exercício de atividade não residencial sem a devida licença de funcionamento;

1.2. Tendo sido informada acerca da situação referida no item 1.1, SMUL/PARHIS concluiu que o referido desvirtuamento de categoria de uso ensejaria o enquadramento no artigo 63, inciso II da Lei nº 16.642/2017 - Código de Obras e Edificações (COE) e, por conseguinte, a expedição da correspondente notificação ao interessado, nos termos do artigo 68, "caput" do mesmo COE;

1.3. Ainda em decorrência da situação referida, e considerando que determinados aspectos e características da edificação, inclusive pertinentes à segurança de uso, poderão se mostrar inadequados ou insuficientes para uma condição divergente daquela para a qual a mesma foi aprovada (como é o caso da condição noticiada, consistente na irregular instalação e operação da atividade “hotel”), SMUL/PARHIS entendeu que a situação relatada pela SUB-VM seria tendente ao agravamento do risco de ocorrência de sinistros na edificação e, por conseguinte, de danos à integridade física de seus ocupantes ("prejuízo de difícil reparação"). Com efeito, é plausível que os aspectos e características da edificação relativos à segurança de uso tenham sido analisados e aprovados — seja no âmbito da SMUL, do Corpo de Bombeiros, ou de outro órgão competente nessa matéria — considerando o seu propósito declaradamente habitacional, conforme seria, de fato, consignado no Alvará de Aprovação expedido pela Municipalidade;

1.4. Em consequência do exposto no item anterior, SMUL/PARHIS concluiu, ante os termos do artigo 68, § 1º do COE, que o desvirtuamento da licença concedida ensejaria também a suspensão cautelar do documento de controle da atividade edilícia até então vigente para o empreendimento, qual seja, o Certificado de Conclusão nº 54467-25-SP-CCE;

1.5. Nesse contexto, foi exarado o despacho publicado em 27/04/2026 (doc. 155290797), contemplando (i) a notificação do interessado, nos termos do artigo 68, "caput" do COE, para manifestar-se quanto ao desvirtuamento constatado pela SUB-VM, bem como, (ii) a suspensão do Certificado de Conclusão nº 54467-25-SP-CCE, nos termos do artigo 68, § 1º do mesmo COE, fixando-se o prazo legal de 30 (trinta) dias para manifestação da parte interessada, de modo a assegurar-lhe o exercício do contraditório e da ampla defesa;

1.6. Sucede que, por meio de defesa tempestiva apresentada, a parte interessada afirma que "as unidades [da edificação] enquadradas como HMP são destinadas à locação residencial, preservando sua natureza habitacional e sua aderência ao regime jurídico aplicável à Habitação de Mercado Popular" (doc. 157719329, item 10). Partindo-se desta alegação, é possível aduzir que não teria havido ilegalidade na destinação das unidades HMP do empreendimento em tela, bem como que não teria havido o desvirtuamento da categoria de uso aprovada para a edificação (de "R" para "nR"), contrariamente ao quanto relatado pela SUB-VM através de Relatório Técnico e Auto de Multa;

1.7. Ademais, cumpre mencionar que a parte interessada, em sua defesa, não alude à realização de quaisquer alterações efetivas no tocante ao uso da edificação, posteriormente à realização da vistoria que resultou no Relatório Técnico e Auto de Multa supracitados. Deste modo, nos parece lícito assumir que a situação atual da edificação, no que refere ao seu efetivo uso, não diverge daquela encontrada pela SUB-VM na ocasião da fiscalização.

2. CONSIDERAÇÕES

2.1. Com relação à controvérsia entre o informado pela parte interessada e pela SUB-VM, recorremos ao Encaminhamento SMUL/ATAJ nº 161307383, o qual conclui que a alegação da parte interessada não subsiste juridicamente, restando caracterizado o desvirtuamento do uso aprovado da edificação, circunstância que autoriza a cassação do Certificado de Conclusão, nos termos do artigo 63, inciso II, da Lei nº 16.642/2017;

2.2. Diante do exposto, SMUL/PARHIS conclui no sentido de que deve ser considerada a informação proveniente da Administração, isto é, da SUB-VM, relativamente à existência de desvirtuamento da categoria de uso licenciada para a edificação, como consequência da instalação irregular da atividade "hotel", em que pese a alegação da parte interessada;

2.3. Face o decurso do prazo recursal, tendo sido realizadas as medidas cabíveis e obtidos os esclarecimentos pertinentes a partir de outros órgãos, conforme dispõe o artigo 68, § 2º do COE - e ausente determinação superior em contrário -, cumpre à autoridade, na pessoa do Coordenador de SMUL/PARHIS, decidir a respeito da cassação do documento, conforme § 3º do artigo supracitado.

3. DECISÃO

3.1. À vista de todo o exposto, e considerando os termos do artigo 63, inciso II, da Lei nº 16.642/2017 - Código de Obras e Edificações, CASSO o Certificado de Conclusão nº 54467-25-SP-CCE, publicado em 06/06/2025, emitido no âmbito do processo administrativo nº 1020.2025/0009825-6, referente ao imóvel situado à Rua Tomas Carvalhal, nº 325, contribuintes nº 037.094.0005-8 e 037.094.0105-4;

3.2. Nos termos do artigo 68, "caput", do COE, NOTIFICO o proprietário, o possuidor e/ou respectivos prepostos para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade, apresentem defesa em relação à presente decisão;

3.3.1. A defesa a que se refere o item 3.2 deverá ser apresentada, por meio de arquivos digitais, à Coordenadoria de Atendimento ao Público (CAP), da SMUL, cujos meios de contato, para obtenção de maiores informações, estão disponíveis na sua página internet (https://prefeitura.sp.gov.br/web/licenciamento/), observando-se a necessidade de proceder com a antecedência devida;

3.3.2. Eventual pedido de vistas ao processo nº 1020.2025/0009825-6 pode ser dirigido à SMUL/PARHIS, através do seu endereço eletrônico (parhis@prefeitura.sp.gov.br), observando-se, em especial, as disposições dos artigos 41 e 42 da Lei nº 14.141/2006, bem como a necessidade de proceder com a antecedência devida.

3.4. Publique-se o inteiro teor dos itens 1, 2 e 3.

4. ENCAMINHAMENTOS

4.1. Encaminhe-se notificação contendo o inteiro teor dos itens 1, 2 e 3 à pessoa jurídica que figura como "proprietária" no Certificado de Conclusão nº 54467-25-SP-CCE, considerando-se o endereço de correspondência cadastrado nos sistemas da SMUL, conforme artigo 95, § 2º, da Lei nº 16.642/2017;

4.2. Notifique-se, por meio de ofício, o Cartório de Registro de Imóveis competente a respeito da presente decisão.

4.3. Mantendo o presente aberto nesta Coordenadoria, encaminhe-se estes autos simultaneamente para:

4.3.1. SUB-VM, para ciência e providências cabíveis;

4.3.2. SMUL/CAP, para aguardo do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa pela parte interessada;

4.3.3. SMUL/GAB, para conhecimento, tendo em vista, inclusive, o disposto no artigo 69, § 1º do COE;

4.3.4. SMUL/CASE/STEL, rogando a inserção de tarja indicativa da cassação do documento.

4.4. Decorrido o período recursal e concluída a apreciação de eventual recurso apresentado à Senhora Secretária de SMUL, caso seja mantida a cassação, encaminhe-se o presente à SMUL/CASE, solicitando-se a consolidação da edificação como "irregular" no cadastro do CEDI, face o disposto no artigo 54 do Decreto nº 57.776/2017.

São Paulo, 22 de julho de 2026.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Despacho Documental   |   Documento: 161495590

1020.2024/0025634-8 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento

Despacho Documental

Interessados: CNP26 Empreendimento Imobiliário Ltda.

DESPACHO:

I. À vista da comprovação do pagamento do valor referente à cobrança de Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional do Plano Diretor Estratégico - PDE, firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o interessado, nos termos do artigo 172 da Lei 16.402/16:

REVIGORO o Alvará de Aprovação de Edificação Nova nº 47831-24-SP-ALV, publicado em 13/01/2026, aprovado nos termos da Lei 16.050/14 revisada pela 17.975/23, Lei 16.402/16 revisada pela 18.081/24 e 18.177/24, e Lei 16.642/17, através do presente processo AD 47831-24, SEI espelhamento 1020.2024/0025634-8, emitido para os contribuintes SQLs 042.100.0001-9, 042.100.0002-7, 042.100.0022-1, 042.100.0032-9, 042.100.0016-7, 042.100.0031-0, 042.100.0030-2, 042.100.0023-1 e 042.100.0024-8, objeto da construção do empreendimento situado na Rua Pedro de Toledo nºs 443 e 447, Rua Morcote nºs 47, 51 e 53 e Rua Embaú nºs 180, 186, 194 e 198, nos termos do artigo 68 da Lei 16.642/17;

II. Publique-se;

III. SMUL/STEL para que se retire a tarja de “cancelado” no alvará descrito no item I no sistema pertinente;

IV. Notificar o interessado por e-mail;

V. Encaminhar ofício informando quanto ao procedimento ora adotado para o 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo anexando o comprovante de recebimento;

VI. Encaminhar para subprefeitura da Vila Mariana para ciência e providências cabíveis;

Comunique-se   |   Documento: 161585456

6068.2026/0004342-4

São Paulo, 22 de julho de 2026

INTERESSADO: HESA 219 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 161585169), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Divisão de Uso Residencial Horizontal e Vertical de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 161559103

6068.2026/0004135-9 - SISACOE: Licenciamento especial do Requalifica Rápido

Interessados: CARLOS RODRIGUES ALVES, DANIEL GOUVEA DE OLIVEIRA SALVETTI, BEATRIZ ARAUJO VIGIATO, FELIPE DE SOUZA SILVA RODRIGUES

COMUNIQUE-SE:

Comunicado Inicial Processo 6068.2026/0004135-9

Documentos:

  • Apresentar Documentação da Proprietária da Loja empresa Pires Participações Imobiliárias LTDA conforme informação na Matricula 61.271.
  • Documentos do responsável pela empresa Taurus proprietária do imóvel.
  • Documentos do responsável pelo projeto.
  • Documentos do responsável pelo projeto.
  • Declarações assinadas pelo responsável pelo projeto, proprietários e responsável pela execução.
  • Relatório de áreas técnicas conforme resolução Ceuso.
  • Demonstração da adequação das áreas comuns como escadas na questão de segurança e acessibilidade.
  • Ato de Inexigibilidade Comaer em virtude da alteração da Cobertura.

Projeto;

  • Projeto aprovado com toda a área construída computável.
  • Não enquadrado na Lei requalifica centro por estar fora do perímetro.
  • Rever art.8 da lei 18.081/24 com excepcional atenção ao item II do mesmo art.
  • Atentar aos art. 77 e 78 da lei 16.642/17 e art. 75 a 78 do decreto 57.776/17.
  • Retirar desenho de equipamento de plataformas e indicar somente o local de instalação ou projeção na laje.
  • Atender a exigência do item 9 do decreto 57.776/17 quanto a sanitários nas áreas comuns do edifício residencial.
  • Indicar circulo de 1,50m de diâmetro na frente de todos os elevadores.
  • Rever a representação de área computável e não computável.
  • Esclarecer as alterações com base em amparo legal no quadro de área corretamente.
  • Cotar adequadamente as distancias da edificação em relação às divisas do terreno.
  • Cotar o 1 pavimento adequadamente incluindo floreiras e terraços de forma a ficar claro o calculo matemático das áreas e distancias.
  • Cotar as áreas de circulação dos pavimentos.
  • Nas unidades menores de 25m² indicar as circunferências de ambientes conforme Tabela do decreto 57.776/17.
  • Indicar somente áreas que constem em código de obras (lavanderias e coworking não constam).
  • Indicar muretas e profundidade das floreiras do 1 pavimento.
  • No 2 pavimento ate o 7 pavimento retirar as informações do 1 pavimento.
  • Na cobertura esclarecer área descoberta se será terraço ou laje.
  • Rever quadro de áreas e notas.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

Portal - Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161522379

Processo nº 1020.2026/0023530-1

ADMITIDO Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161523411

Processo nº 1020.2026/0023240-0

INADMITIDO nos termos da Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161549038

Processo nº 1020.2026/0023620-0

INADMITIDO nos termos da Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 161528327

Processo SEI: 1020.2026/0023566-2

Interessado: CLEBER EDUARDO CORREA.

O processo de número 70178-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161528712

Processo SEI: 1020.2026/0023569-7

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 70688-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161528847

Processo SEI: 1020.2026/0023570-0

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 70696-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161528992

Processo SEI: 1020.2026/0023571-9

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 70691-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161529252

Processo SEI: 1020.2026/0023573-5

Interessado: Luiz Paulo Rocha de Oliveira.

O processo de número 70955-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161529369

Processo SEI: 1020.2026/0023574-3

Interessado: HOLOS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA HOLOS CONSTRUTORA .

O processo de número 71069-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161529538

Processo SEI: 1020.2026/0023576-0

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 71174-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161529850

Processo SEI: 1020.2026/0023578-6

Interessado: Armando Menah Nicolau.

O processo de número 71210-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161530041

Processo SEI: 1020.2026/0023579-4

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 70604-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161554055

Processo SEI: 1020.2025/0022704-8

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 60116-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, destinada à Habitação de Interesse Social (EZEIS-V) , nos termos da Lei nº 16.050/2014, com as alterações da Lei nº 17.975/2023; da Lei nº 16.402/2016, com as alterações das Leis nº 18.081/2024 e 18.177/2024; da Lei nº 16.642/2017; e dos Decretos nº 56.089/2015, nº 57.521/2016, nº 57.776/2017, nº 63.130/2024, nº 63.728/2024, nº 63.884/2024 e nº 64.244/2025

Despacho deferido   |   Documento: 161557821

Processo SEI: 1020.2025/0028149-2

Interessado: Raphael Giannoni Junior.

O processo de número 61509-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e Decretos 57.521/16, 57.776/17, 63.504/24 e 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 161566759

Processo SEI: 1020.2026/0019047-2

Interessado: ARBORE ENGENHARIA LTDA.

O processo de número 70150-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do Decreto 53.289/12, Decreto 54.787/14, Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17, Portaria SMUL-G/221/2017 e parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 57.776/17.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 161570352

Processo SEI: 1020.2025/0019541-3

Interessado: Edilson Rezende Soares.

O processo de número 58838-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Despacho deferido   |   Documento: 161573294

Processo SEI: 1020.2026/0022513-6

Interessado: ARBORE ENGENHARIA LTDA.

O processo de número 70858-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFIRO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 161573670

Processo SEI: 1020.2025/0022573-8

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 60132-25-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado), nos termos da Lei nº 16.050/2014, com as alterações da Lei nº 17.975/2023; da Lei nº 16.402/2016, com as alterações das Leis nº 18.081/2024 e 18.177/2024; da Lei nº 16.642/2017; da Lei nº 18.079/2024 e dos Decretos nº 56.089/2015, nº 57.521/2016, nº 57.776/2017, nº 63.130/2024, nº 63.728/2024, nº 63.884/2024 e nº 64.244/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 161576281

Processo SEI: 1020.2026/0020343-4

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO.

O processo de número 70218-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFIRO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 161576669

Processo SEI: 1020.2026/0023220-5

Interessado: Sandra Maria Concordia.

O processo de número 71089-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161579332

Processo SEI: 1020.2026/0023482-8

Interessado: Rosana Dellalibera.

O processo de número 71191-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161593830

Processo SEI: 1020.2024/0015008-6

Interessado: Evandro Luiz Reginaldo Fonseca da Silva.

O processo de número 43260-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, nos termos das Leis 16.402/16 e 16.642/17, expeça-se o ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA.

Despacho deferido   |   Documento: 161601252

Processo SEI: 1020.2026/0011448-2

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 67751-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento de Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, nos termos da(s) Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161605463

Processo SEI: 1020.2026/0015668-1

Interessado: Isabela Ribeiro.

O processo de número 69002-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, nos termos da(s) Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161606471

Processo SEI: 1020.2026/0022244-7

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 70434-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento de Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, nos termos da(s) Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 161553877

Processo SEI: 1020.2025/0031643-1

Interessado: André Del Nero.

O processo de número 63210-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista expressa desistência manifestada pelo o interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 161554261

Processo SEI: 1020.2025/0030999-0

Interessado: MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA.

O processo de número 62984-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista expressa desistência manifestada pelo o interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 161560266

Processo SEI: 1020.2024/0015808-7

Interessado: Fabio Bizzi Peterson.

O processo de número 43741-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 161568803

Processo SEI: 1020.2025/0020466-8

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 59030-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 tendo em vista o não atendimento do comunicado na íntegra.

Despacho indeferido   |   Documento: 161574574

Processo SEI: 1020.2021/0008785-0

Interessado: MARIA GORETI DE SOUZA.

O processo de número 3821-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 161578013

Processo SEI: 1020.2023/0008418-9

Interessado: ROBERTO GESTO NODAR.

O processo de número 27166-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 161578187

Processo SEI: 1020.2023/0000098-8

Interessado: junio bezerra do amaral amaral.

O processo de número 23794-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 161579163

Processo SEI: 1020.2022/0020814-5

Interessado: MURILO ALVES DANTAS.

O processo de número 21786-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 161581848

Processo SEI: 1020.2024/0020661-8

Interessado: ALBERTO ITIMURA.

O processo de número 45950-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento satisfatório ao "comunique-se" no prazo concedido e nos termos do inciso II do artigo 59 da lei 16.642/2017 pelo projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS.

Despacho indeferido   |   Documento: 161582141

Processo SEI: 1020.2025/0004441-5

Interessado: Bruna da Costa Melo Mazzini.

O processo de número 51884-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento ao "comunique-se" no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 161583288

Processo SEI: 1020.2022/0021621-0

Interessado: LE ROOFTOP RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA.

O processo de número 22098-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi indeferido.

Indefiro o pedido de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião, tendo em vista o não atendimento integral do comunique-se publicado em 16/04/2026 <br/><br/>Itens não atendidos.<br/><br/>1 ? Apresentar Auto de Conclusão ou Documento equivalente para categoria de uso solicitada, ou seja, NR2.11 ? Local de Reunião .<br/><br/>2 ? Apresentar plantas aprovadas para NR2.11 ? Local de Reunião.<br/><br/>3 ? Reapresentar peças gráficas contendo os seguintes itens.<br/><br/>A lotação requerida refere se ao pavimento objeto de análise, ou seja, 2º pavimento, logo excluir lotação do pavimento térreo. Conforme indicado em Calculo de lotação e escoamento.<br/><br/>A lotação requerida refere-se ao publico excluindo funcionários e prestadores de serviço. Rever e corrigir.<br/><br/>Indicar no 2º Pavimento a rampa utilizada como saída de emergência. C aso contrario será reduzida a lotação desejada.<br/><br/>Rever o quadro de lotação- folha 02, Card 08? Usos e Áreas,folha 01 e demais informações quanto a lotação requerida visto que há divergências de informações.<br/><br/>Anexos: Não possui

Despacho indeferido   |   Documento: 161585170

Processo SEI: 1020.2022/0001113-9

Interessado: VALERIA VILELA.

O processo de número 10127-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 161585902

Processo SEI: 1020.2025/0007964-2

Interessado: Mojuba Bar e Restaurante LTDA.

O processo de número 53222-25-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião, tendo em vista o não atendimento integral do comunique-se publicado em 01/04/2026 ,<br/><br/>Prazo para recurso : 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 161586404

Processo SEI: 1020.2023/0023445-8

Interessado: MOV COMPANY EVENTOS LTDA.

O processo de número 34613-23-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de Alvara de Funcionamento de Local de Reunião,tendo em vista o não atendimento integral do comunique-se publicado em 13/04/2026 .<br/><br/>Prazo para recurso 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 161587907

Processo SEI: 1020.2021/0018306-0

Interessado: REGINALDO DE CASTRO MAROPO.

O processo de número 8239-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 161589303

Processo SEI: 1020.2025/0027278-7

Interessado: André de Souza Nascimento.

O processo de número 61049-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 161590357

Processo SEI: 1020.2026/0009742-1

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 67606-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do art. 35 da lei 14.141/06 combinado com art. 70 do decreto 51.714/10, tendo em vista a expressa desistência do interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 161590520

Processo SEI: 1020.2025/0033513-4

Interessado: PCMC FESTAS E EVENTOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA .

O processo de número 63516-25-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de Alvara de Funcionamento de Local de Reunião , tendo em vista o não atendimento integral do comunique-se publicado em 25/03/2026 <br/><br/><br/><br/>Itens não atendimentos:<br/><br/><br/><br/>1 - Apresentar Certificado de Acessibilidade ou protocolo com o numero do referido pedido.<br/><br/>2 - Apresentar Laudo Técnico de Tratamento Acústico conforme Lei 16.402/2026 em validade e devidamente assinado por profissional habilitado com CREA/CAU e ART/RRT quitada.<br/><br/>3 ? Apresentar Certificada de Calibração dos Equipamentos de medição utilizados no Laudo de Tratamento Acústico em validade.<br/><br/>4 ? Reapresentar Laudo Técnico de Segurança ?LTS devidamente assinado e preenchido em especial o item I-6.<br/><br/>5 ? Apresentar a Anuência e plantas aprovadas dos órgãos tombadores CONPRESP e CONDEPHATT por se tratar de imóvel tombado.<br/><br/>6 ? Apresentar Atestado do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas ? SPDA conforme NBR 5419/ABNT devidamente assinado por eng. eletricista com CREA e ART quitada.<br/><br/>7 ? Apresentar Certificado de Calibração dos Equipamentos de Medição utilizados no Atestado de SPDA em validade.<br/><br/>8 ? Apresentar Atestado do Sistema de Segurança contra incêndio conforme legislação vigente e devidamente assinado por ** profissional habilitado** com CREA/CAU e ART/RRT quitada.<br/><br/>9 ? Esclarecer a divergência de área entre o AVCB e CEDI. E compatibilizar as áreas.<br/><br/>10 ? Indicar em plantas as vagas de estacionamento de veículos em conformidade com a Lei 16.402/2016. Se necessário apresentar Contrato de Locação de vagas complementares conforme Decreto 49.969/08.<br/><br/>11 ? Reapresentar peças gráficas contendo os seguintes itens<br/><br/>- Indicar os patamares das rampas consideradas como rota de fuga, em especial no subsolo.<br/><br/>- As portas/portões não poderão obstruir o passeio publico. Rever<br/><br/>- Esclarecer se a passagem de 2,00 m após o termino da rampa do subsolo é coberta ou descoberta. Caso seja coberta rever o calculo de lotação visto que são necessários 2,20m de largura.<br/><br/>- Indicar os corrimãos de escadas e rampas em atendimento ao Código de Obras e Edificação. Verificar a necessidade de corrimão intermediário.<br/><br/>Prazo para recurso : 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 161591670

Processo SEI: 1020.2024/0030832-1

Interessado: Associação Pinacoteca Arte e Cultura - APAC.

O processo de número 37711-24-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião,tendo em vista o não atendimento integral do comunique-se publicado em 14/05/2025 .<br/><br/>Itens não atendidos.<br/><br/>1 ? Apresentar anuência do Órgão Ambiental competente visto que o imóvel esta inserida em uma ZPAM conforme nota K do Quadro 4 da Lei 16.402/16.<br/><br/>2 ? Adequar à lotação máxima requerida à categoria de uso permitida, visto que há um processo de regularização para NR2.11. Logo a lotação máxima deverá ser para 500 pessoas. Rever e corrigir as peças gráficas e categoria de uso indicada.<br/><br/>3 ? Apresentar Declaração quanto aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação devidamente assinada pelo responsável técnico e responsável pelo uso visto que a apresentada venceu em 15/01/2025.<br/><br/>4 ? Apresentar Laudo de Tratamento Acústico a conforme à Lei 16.402/16 emitido por profissional habilitado com CREA/CAU e ART/RRT quitada.<br/><br/>5 ? Reapresentar Laudo Técnico de Segurança ? LTS adequando a lotação máxima requerida à lotação permitida conforme processo de regularização em andamento, ou seja, NR 2 - máximo de 500 pessoas.<br/><br/>6 ? Apresentar ART do Eng. Dorival Cerqueira Lima referente ao SPDA dentro da validade do atestado, ou seja, a ART deve compreender a data do referido atestado.<br/><br/>7 ? Compatibilizar as áreas do AVCB, regularização e a área objeto.<br/><br/>8 ? Reapresentar peças gráficas contendo os seguintes itens:<br/><br/>- Adequar e corrigir a lotação requerida e categoria de uso.<br/><br/>Térreo<br/><br/>- Este Alvará destina-se aos locais de reunião. Distribuir a lotação nos ambientes.<br/><br/>- Exclui-se deste alvará prestadores de serviços e funcionários.<br/><br/>- Indicar a entrada da edificação. Lembrando que a entrada e saída de emergência devem possuir saídas independentes.<br/><br/>- Indicar a quantidade de pessoas sentadas na cafeteria.<br/><br/>- Indicar a largura do corredor central do Auditório.<br/><br/>1º Pavimento<br/><br/>- Indicar a entrada da edificação. Lembrando que a entrada e saída de emergência devem possuir saídas independentes.<br/><br/> 2º Pavimento<br/><br/>- Indicar o encaminhamento máximo até o sanitário em atendimento ao item 9.A.3 do Anexo I do código COE.<br/><br/>Implantação.<br/><br/>- Indicar o sentido de abertura e a largura do portão de pedestre. E o mesmo deverá escoar a lotação requerida.<br/><br/>9 - Reapresentar Contrato de Locação de vagas de estacionamento informando a quantidade vagas em atendimento a Lei 16.402/16. Conforme nota em planta há convênios para suprir as vagas. Logo apresentar contrato de prestação de serviços de vagas complementares.<br/><br/> Prazo de recurso : 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 161594333

Processo SEI: 1020.2025/0022883-4

Interessado: Reinaldo da Costa Pino .

O processo de número 58875-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Face a expressa desistência do interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 161596637

Processo SEI: 1020.2021/0017732-9

Interessado: Samuel Machado.

O processo de número 7554-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Comunique-se   |   Documento: 161523137

Processo SEI: 1020.2026/0023159-4

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71254-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161523159

Processo SEI: 1020.2024/0011223-0

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41663-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161548022

Processo SEI: 1020.2025/0007007-6

Interessado: Gustavo Antonio Garcia Frota

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 52825-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161554137

Processo SEI: 1020.2026/0023205-1

Interessado: Reinaldo da Costa Pino

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70987-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161555161

Processo SEI: 1020.2026/0007713-7

Interessado: Bruna Sayuri Ornelas Shigaki

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64822-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161555579

Processo SEI: 1020.2026/0023197-7

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70956-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161557068

Processo SEI: 1020.2026/0015707-6

Interessado: Marcio Soubihe Marcio Soubihe

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69110-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161561148

Processo SEI: 1020.2025/0000321-2

Interessado: Willians Ribeiro Duarte

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50002-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 3944.68 (TRÊS MIL NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 20.46 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 161562635

Processo SEI: 1020.2026/0000550-0

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62647-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161566163

Processo SEI: 1020.2025/0033447-2

Interessado: IVON GONZALEZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62500-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161567797

Processo SEI: 1020.2022/0000428-0

Interessado: Aguinaldo Kruger

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 9860-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161569097

Processo SEI: 1020.2022/0008755-0

Interessado: João Louro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 13446-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161570185

Processo SEI: 1020.2024/0019954-9

Interessado: Larissa Barbara de Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45515-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161570889

Processo SEI: 1020.2025/0001314-5

Interessado: JAMIL CALIL FARKUH

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50401-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161571000

Processo SEI: 1020.2026/0015026-8

Interessado: EDER GONZALO OCHOA ORTIZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68831-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161572500

Processo SEI: 1020.2025/0019273-2

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58561-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161573183

Processo SEI: 1020.2026/0007262-3

Interessado: Tatiane Soares

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66426-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161579160

Processo SEI: 1020.2021/0010071-7

Interessado: Marcelo Silva Moreira de Araujo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 4654-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161580534

Processo SEI: 1020.2023/0023091-6

Interessado: DANILO CORREIA MARTINS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 34639-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161581202

Processo SEI: 1020.2024/0000243-5

Interessado: DANILO CORREIA MARTINS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36701-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161581435

Processo SEI: 1020.2025/0019356-9

Interessado: andrea ziller da silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58556-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161582555

Processo SEI: 1020.2026/0008235-1

Interessado: andrea ziller da silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66915-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161582561

Processo SEI: 1020.2026/0014853-0

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68962-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161586864

Processo SEI: 1020.2024/0007450-9

Interessado: José Carlos Abiad

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 39376-24-SP-NEW
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161587351

Processo SEI: 1020.2026/0009416-3

Interessado: Evandro Luiz Reginaldo Fonseca da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67212-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161587885

Processo SEI: 1020.2026/0000642-6

Interessado: Sérgio Antonio de Pinho Previato

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63593-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161588275

Processo SEI: 1020.2024/0014609-7

Interessado: José Weller Ferreira Alves

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 43086-24-SP-DLR/CONTRU/2026 referente ao processo de número 43086-24-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161589153

Processo SEI: 1020.2025/0017466-1

Interessado: Maria Ines ROLIM

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58056-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161592327

Processo SEI: 1020.2026/0013160-3

Interessado: Ferreira &souza Ferreira & souza

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68077-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161592445

Processo SEI: 1020.2025/0011651-3

Interessado: Valéria Alves Cruz Vilela

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54787-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161592460

Processo SEI: 1020.2026/0002156-5

Interessado: Jorge Augusto Moreira Alexandre

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64163-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161592583

Processo SEI: 1020.2026/0015262-7

Interessado: Amauri Antonio Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68272-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161592587

Processo SEI: 1020.2026/0005221-5

Interessado: VINICIUS XAVIER DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64959-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161594658

Processo SEI: 1020.2026/0007918-0

Interessado: Michelle Dubus

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66953-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161595874

Processo SEI: 1020.2025/0033572-0

Interessado: ADRIANO CESARE

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63708-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161599182

Processo SEI: 1020.2023/0009595-4

Interessado: Spal Industria Brasileira de Bebidas S/A Spal Industria Brasileira de Bebidas S/A

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 25657-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161600068

Processo SEI: 1020.2025/0024897-5

Interessado: Tatiane Hernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61072-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161600788

Processo SEI: 1020.2026/0005774-8

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65657-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Comunique-se   |   Documento: 161514254

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005346-0

INTERESSADOS: NILSON ALBERTO CASALLI
JOSE TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161517745

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019203-4

INTERESSADOS: MARIO GIROTTO FILHO
ELIZABETE GAUCH BUZAID GIROTTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161518000

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005350-8

INTERESSADOS: ROQUE BALBINO NOGUEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161519203

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017677-2

INTERESSADOS: JOSE ANTONIO DE SANTANA JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161520076

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016467-7

INTERESSADOS: LIVANOVA BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA.
FABIO EDUARDO ZANINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161526089

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004545-7

INTERESSADOS: CLARO S.A.
FRANCISCO EDUARDO DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161526318

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004846-4

INTERESSADOS: Maria José de Jesus Oliveira
JOHNNY MARCOS DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161526416

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004848-0

INTERESSADOS: JOAO BATISTA SILVA VASCONCELOS
ANNY CHRYSTINE TEIXEIRA PEIXOTO VASCONCELOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161526523

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004849-9

INTERESSADOS: JOAO BATISTA SILVA VASCONCELOS
ANNY CHRYSTINE TEIXEIRA PEIXOTO VASCONCELOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161526786

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005532-9

INTERESSADOS: MARCELO RODRIGUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161545322

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009507-1

INTERESSADOS: MAURICIO RAMOS CASSIA
PASQUAL GALLUZZI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161561142

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0001572-1

INTERESSADOS: RENAN RODRIGUES NEVES
DEUSDEDIT BRITO DAS NEVES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161562980

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006840-6

INTERESSADOS: JOSE DOMINGOS MAIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161566555

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005355-9

INTERESSADOS: SUELI FERREIRA DA SILVA
SANDRA FERREIRA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161580018

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009333-6

INTERESSADOS: ALICE TAVARES LUCATO
ARMANDO LUCATO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161590030

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003822-3

INTERESSADOS: JOSE SOARES FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161541162

Processo nº 1020.2020/0005894-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161568470

Processo nº 1020.2022/0003142-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Comunique-se   |   Documento: 161511886

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004101-1

INTERESSADOS: DELGA PARTICIPACOES S.A.
ANTONIO AUGUSTO DELGADO JUNIOR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161512006

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0011647-1

INTERESSADOS: SUELI ESTEVES DA SILVA
IVANI ESTEVES DA SILVA FRANCISCO
WALTER APARECIDO FRANCISCO
MARIO ESTEVES DA SILVA FILHO
SILVIA BRAGA E SILVA
MARCIO ESTEVES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161519225

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009185-6

INTERESSADOS: ASGSJ EMPREENDIMENTOS LTDA
ANTERO SARAIVA JUNIOR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161519397

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0012444-8

INTERESSADOS: CLAUDETTE LEUENBERGER

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161520120

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004251-4

INTERESSADOS: SULA ROBERTA CASSIANO
WALTER DE ABRE E SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161520342

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004382-0

INTERESSADOS: OSWALDO HIGA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161520412

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004387-1

INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA
CREUSA DO AMARAL OLIVEIRA
DALVA RITA DE JESUS PINHEIRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161520513

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004319-7

INTERESSADOS: MARGARIDA MARQUES GOMES AMARO
ANA MARIA MARQUES GOMES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161520761

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004383-9

INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA
SUELI TOBIAS DE MORAES
JAIR DE MORAES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161520934

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004363-4

INTERESSADOS: GERALDO MARTINS DE ALMEIDA
SAULO DE BARROS GUIMARAES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161521266

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004266-2

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
WLADIMIR DE ALMEIDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161521512

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0016857-9

INTERESSADOS: MARCOS PAULO MELCHIOR BERTELI
MARCELO CRISTIANO SHOLA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161526725

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020649-7

INTERESSADOS: CLAUDETE BAPTISTA ARACRE
CLEIDE RUBIO ARACRE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161528966

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019903-2

INTERESSADOS: VALDENIR DIAS GUIMARAES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161529257

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004793-1

INTERESSADOS: NATALINO MARTINS LAIRES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161530672

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0025119-0

INTERESSADOS: JEANE MADALENA DE BIASE
Madalena Costa de Oliveira
Nagila de Carvalho Pereira Oliveira
CESAR COSTA DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161531654

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0023714-5

INTERESSADOS: SEBASTIAO ALVES DO NASCIMENTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161532117

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0021790-1

INTERESSADOS: EDUARDO FERNANDES BALIEIRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161533005

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0009088-0

INTERESSADOS: ADOLFO JOSE SIMONI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161538753

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006081-4

INTERESSADOS: TERCEIRA VIA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
RICARDO EXPOSITO GUEVARA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161540126

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016628-9

INTERESSADOS: CARLOS CESAR VEDOVATTI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161550376

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0019604-5

INTERESSADOS: CARLOS ALBERTO MUXAGATA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161551425

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006384-8

INTERESSADOS: JUSSARA DE OLIVEIRA LEONE
ROBSON DE LIBERAL DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161554571

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016693-9

INTERESSADOS: CARLOS ALBERTO MANCINI
ALEXANDRE NICOLAS GIKAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161585024

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012379-2

INTERESSADOS: BETA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
RICARDO EUGENIO CAVAZZANI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161587747

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0023897-4

INTERESSADOS: CARLOS AUGUSTO MARTINS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161591632

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014805-1

INTERESSADOS: JHENNIFER PIRES PEREIRA
Clécio Rodrigues dos Santos
Adriana Soares dos Santos
Cristiane Rodrigues Palombo
FERNANDO PALOMBO
OLIVAL RODRIGUES DOS SANTOS
Celia Maria Lima Cruz
Marcos Antônio Lima Cruz

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161597671

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0028290-0

INTERESSADOS: MARIA DE LOURDES DA SILVA
CARLOS EDUARDO SILVA
SANDRO RICARDO SILVA
FABIO ROGERIO SILVA
SONIA REGINA GALLO
SIBELY TERRONE SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161538867

Processo nº 1020.2021/0002239-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161539862

Processo nº 1020.2021/0014457-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161540319

Processo nº 1020.2026/0007953-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161541497

Processo nº 1020.2020/0005346-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161542317

Processo nº 1020.2020/0014633-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161547381

Processo nº 1020.2022/0002922-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161547989

Processo nº 1020.2023/0024258-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161548252

Processo nº 1020.2022/0010634-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161548677

Processo nº 1020.2022/0010045-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161551313

Processo nº 1020.2021/0001733-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161551868

Processo nº 1020.2020/0006809-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161552239

Processo nº 1020.2022/0005040-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161552690

Processo nº 1020.2023/0017887-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161572099

Processo nº 1020.2021/0004409-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161572485

Processo nº 1020.2020/0012555-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161590723

Processo nº 1020.2021/0004075-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 161556965

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2020/0006844-7

INTERESSADOS: DANIEL DA SILVA PORTO
DANILO ALVES BEZERRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Comunique-se   |   Documento: 161520367

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008897-9

INTERESSADOS: JOAO BAPTISTA DONATI
RENATO WAGNER DONATI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161537384

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005840-9

INTERESSADOS: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161598236

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0009963-1

INTERESSADOS: ACAV - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONCESSIONARIOS MAN LATIN AMERICA
THAINA ROBERTA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161518474

Processo nº 1020.2023/0003611-7

Em face da reavaliação das pendências financeiras do processo 1020.2023/0003611-7, torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161588211

Processo nº 1020.2021/0011732-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161588423

Processo nº 1020.2020/0011440-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161588765

Processo nº 1020.2020/0003938-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161589105

Processo nº 1020.2020/0012429-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161589639

Processo nº 1020.2020/0011359-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161589831

Processo nº 1020.2020/0013369-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 161556936

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2021/0009927-1

INTERESSADOS: EDSON DA SILVA
MARIA DE FATIMA FRANCISCO DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161522350

Processo nº 1020.2021/0002819-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161544436

Processo nº 1020.2020/0002312-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161544627

Processo nº 1020.2021/0000427-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161544807

Processo nº 1020.2022/0008051-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161545044

Processo nº 1020.2020/0015619-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161545210

Processo nº 1020.2021/0007500-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161545666

Processo nº 1020.2021/0014818-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161545865

Processo nº 1020.2020/0000795-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161546087

Processo nº 1020.2020/0000463-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161546210

Processo nº 1020.2021/0011181-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161546405

Processo nº 1020.2023/0017917-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161546636

Processo nº 1020.2021/0000852-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161547013

Processo nº 1020.2021/0008458-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161547117

Processo nº 1020.2020/0004790-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161547196

Processo nº 1020.2020/0008310-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161547467

Processo nº 1020.2022/0006387-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161548137

Processo nº 1020.2020/0012173-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161548373

Processo nº 1020.2020/0003267-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161548479

Processo nº 1020.2026/0014952-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161548578

Processo nº 1020.2020/0007266-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161567767

Processo nº 1020.2024/0015984-9

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Comunique-se   |   Documento: 161544522

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0007796-9

INTERESSADOS: MANOEL ANTONIO MAIA
MARIZA LOZANO QUEVEDO MAIA
MAYRA LAZZARINI ALVIANI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161572155

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2021/0005721-8

INTERESSADOS: JONES CLAUDIO DAMACENA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho interno   |   Documento: 161561248

São Paulo, 22 de julho de 2026.

Processo: 6076.2026/0000430-9

Interessado: SMTUR - Secretário Municipal de Turismo Gustavo Lopes de Souza

Assunto: Adiantamento de Diárias - Confut USA

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6076.2026/0000430-9 em nome do Secretário Municipal de Turismo - Gustavo Lopes de Souza, referente ao período de 15/07/2026 à 21/07/2026, o qual participou da Conferência de Futebol (Confut) e reunião institucional, em Nova York - EUA, conforme prestação de contas (161509864).

2. Publique-se.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 160825555

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2025/0017287-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. n.º 160771421, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-012.180-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 154788033

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S/A.
Assunto: Recurso administrativo visando ao cancelamento de Auto de Multa nº 13-194.930-6, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2025/0013397-3, em especial do Parecer da Assessoria Jurídica - AJ desta Pasta, em doc. nº 154787447, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S/A, representada por seu advogado Francisco Fellipe de Brito Ferraz Corrêa de Mello OAB/SP n° 477.909, mantendo o Auto de Multa nº 13-194.930-6, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 158346859

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S/A.
Assunto: Recurso administrativo visando ao cancelamento de Auto de Multa nº 06-239.396-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2025/0019013-6, em especial do Parecer da Assessoria Jurídica - AJ desta Pasta, em doc. nº 158344871, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S/A, representada por seu advogado Francisco Fellipe de Brito Ferraz Corrêa de Mello OAB/SP n° 477.909, mantendo o Auto de Multa nº 06-239.396-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Núcleo Assessoria Especial

Portaria   |   Documento: 161566881

PORTARIA n° 65/2026-SMSUB/GAB

FABRÍCIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/1979 e no artigo 96 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/2003, Comissão para apurar suposta conduta inadequada e/ou irregular de funcionário público, no exercício do serviço público ou em decorrência dele, fatos os quais foram relatados no SEI nº 6012.2026/0013725-3.

Art. 2º Designar, para compor a sobredita Comissão de Averiguação Preliminar, os servidores:

I - Lilian Dal Molin Sciascio, RF nº 696.420;

II - Reinaldo Roberto Ghesso, RF nº 817.561;

III - Bruno Santos Silva, RF nº 890.881;

IV - Andrea Godoy Sanchez, RF nº 888.223; e

V - Thais Cabeças Costa, RF nº 817.134,

Art. 3º A presidência e vice-presidência dos trabalhos ficarão a cargo, respectivamente, da primeira e do segundo indicados e, no prazo de 20 (vinte) dias, deverá ser elaborado relatório circunstanciado e conclusivo sobre o que for apurado.

Art. 4º Os membros ora designados desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABRÍCIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Portaria   |   Documento: 161566423

PORTARIA n° 66/2026-SMSUB/GAB

FABRÍCIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/1979 e no artigo 96 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/2003, Comissão para apurar suposta conduta inadequada e/ou irregular de funcionário público, no exercício do serviço público ou em decorrência dele, fatos os quais foram relatados no SEI nº 6012.2026/0013725-3.

Art. 2º Designar, para compor a sobredita Comissão de Averiguação Preliminar, os servidores:

I - Lilian Dal Molin Sciascio, RF nº 696.420;

II - Reinaldo Roberto Ghesso, RF nº 817.561;

III - Bruno Santos Silva, RF nº 890.881;

IV - Andrea Godoy Sanchez, RF nº 888.223; e

V - Thais Cabeças Costa, RF nº 817.134.

Art. 3º A presidência e vice-presidência dos trabalhos ficarão a cargo, respectivamente, da primeira e do segundo indicados e, no prazo de 20 (vinte) dias, deverá ser elaborado relatório circunstanciado e conclusivo sobre o que for apurado.

Art. 4º Os membros ora designados desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABRÍCIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho Disciplinar   |   Documento: 161566794

DESPACHO

1. DETERMINO a Apuração Preliminar dos fatos narrados no Relatório de Ocorrência nº 02/2026-SMSUB.GAB, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, com a redação a ele conferida pela Lei nº 13.519/2003, c.c. artigos 98 a 101 do Decreto nº 43.233/2003. Para tanto, foca constituída Comissão de Averiguação Preliminar, composta pelos servidores:

I - Lilian Dal Molin Sciascio, RF nº 696.420;

II - Reinaldo Roberto Ghesso, RF nº 817.561

III - Bruno Santos Silva, RF nº 890.881

IV - Andrea Godoy Sanchez, RF nº 888.223

V - Thais Cabeças Costa, RF nº 817.134

2. A presidência e vice-presidência dos trabalhos ficarão a cargo, respectivamente, da primeira e do segundo indicados e, no prazo de 20 (vinte) dias, deverá ser elaborado relatório circunstanciado e conclusivo sobre o que for apurado.

3. Expeça-se a competente portaria e publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal

SMSUB

Despacho Disciplinar   |   Documento: 161565438

DESPACHO

1. DETERMINO a Apuração Preliminar dos fatos narrados no Relatório de Ocorrência nº 02/2026-SMSUB.GAB, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, com a redação a ele conferida pela Lei nº 13.519/2003, c.c. artigos 98 a 101 do Decreto nº 43.233/2003. Para tanto, foca constituída Comissão de Averiguação Preliminar, composta pelos servidores:

I - Lilian Dal Molin Sciascio, RF nº 696.420;

II - Reinaldo Roberto Ghesso, RF nº 817.561;

III - Bruno Santos Silva, RF nº 890.881;

IV - Andrea Godoy Sanchez, RF nº 888.223; e

V - Thais Cabeças Costa, RF nº 817.134.

2. A presidência e vice-presidência dos trabalhos ficarão a cargo, respectivamente, da primeira e do segundo indicados e, no prazo de 20 (vinte) dias, deverá ser elaborado relatório circunstanciado e conclusivo sobre o que for apurado.

3. Expeça-se a competente portaria e publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal

SMSUB

Divisão de Licitações

Despacho Documental   |   Documento: 161431439

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0006252-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/SMSUB/COGEL/2026

OBJETO: Registro de preços para o fornecimento de guias de concreto, dos tipos reta, curva e chapéu à Prefeitura do Município de São Paulo

D E S P A C H O

I. Em face da competência que me foi delegada pela Portaria 14/SMSUB/2019 e, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, REDESIGNO o servidor Alessandro Nogueira Altino - RF: 844.437-4, conforme Portaria n° 42 SMSUB/GAB/2026, como Pregoeiro para conduzir a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N° 21/SMSUB/COGEL/2026, objetivando o Registro de preços para o fornecimento de guias de concreto, dos tipos reta, curva e chapéu à Prefeitura do Município de São Paulo.

II. PUBLIQUE-SE.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Silêncio Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 161480569

6012.2026/0007109-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: O BOTECO DA PRAÇA BAR LTDA.

Assunto: Solicita o cancelamento do Auto de Multa nº 34-017.957-1

I - DESPACHO:

1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, no documento SEI 158389602, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a inicial, por falta de amparo legal;

2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 34-017.957-1, lavrado em desfavor de O BOTECO DA PRAÇA BAR LTDA. - portador do CNPJ/MF o n.º 34.614.884/0001-96, neste ato representado por seu sócio EVERSON TADEU MELCHIADES DA SILVA portador do CPF/MF n.º 314.775.218-60, quem neste ato assina a Defesa.

3. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161482738

6055.2026/0001193-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado: LANCHES RAINHA DE SANTANA LTDA. - ME.

Assunto: Solicita o cancelamento do Auto de Multa nº 34-017.805-1

I - DESPACHO:

1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, no documento SEI 159602279, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a inicial, por falta de amparo legal;

2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 34-017.805-1, lavrado em desfavor de LANCHES RAINHA DE SANTANA LTDA. - ME. - portadora do CNPJ/MF o n.º 18.195.158/0001-20, neste ato representado por seu sócio EDVALDO SOUZA DOS SANTOS portador do CPF/MF n.º 416.255.875-20, quem neste ato assina a Defesa.

3. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161516139

6012.2026/0010713-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: BOTECO PRUDÊNCIA PIZZARIA E CHOPERIA LTDA.

Assunto: Solicita o cancelamento do Auto de Multa nº 34-017.958-9

I - DESPACHO:

1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, no documento SEI 159994620, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a inicial, por falta de amparo legal;

2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 34-017.958-9, lavrado em desfavor de BOTECO PRUDÊNCIA PIZZARIA E CHOPERIA LTDA. - inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 60.011.667/0001-11, neste ato por seu Representante Legal Sr. Thiago Lopes Alves, portador do CPF/MF nº 034.010.853-36.

3. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161517143

6031.2026/0000409-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: REINO DO CHURRASCO EMPÓRIO, COMÉRCIO, BAR E RESTAURANTE LTDA.

Assunto: Solicita o cancelamento do Auto de Multa nº 34-017.544-3

I - DESPACHO:

1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, no documento SEI 156663635, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a inicial, por falta de amparo legal;

2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 34-017.544-3, lavrado em desfavor de REINO DO CHURRASCO EMPÓRIO, COMÉRCIO, BAR E RESTAURANTE LTDA. - inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 29.784.372/0001-38, neste ato por sua advogada e bastante procuradora Dra. BARBARA DANIELA DE ANDRADE inscrita na OAB/SP sob o n.º 308.070.

3. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161587139

6053.2026/0003124-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: CINEASTA HAMBURGUERIA LTDA.

Assunto: Solicita o cancelamento do Auto de Multa nº 34-017.962-7

I - DESPACHO:

1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, no documento SEI 159956274, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a inicial, por falta de amparo legal;

2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 34-017.962-7, lavrado em desfavor de CINEASTA HAMBURGUERIA LTDA. - inscrita no CNPJ/MF n.º 29.854.170/0001-15, neste ato por sua advogada Dra. Cristiana de Hollanda Souza, inscrita na OAB/SP sob o nº 412.615.

3. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161594059

6056.2026/0010433-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: THAINARA STEFANI GONÇALVES

Assunto: Solicita o cancelamento do Auto de Multa nº 34-017.259-2

I - DESPACHO:

1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, no documento SEI 159942756, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a inicial, por falta de amparo legal;

2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 34-017.259-2, lavrado em desfavor de THAINARA STEFANI GONÇALVES - inscrita no CNPJ/MF n.º 36.000.995/0001-38, neste ato por sua representante legal Thainara Stefani Gonçalves, portadora do CPF/MF sob o nº 440.070.648-65.

3. Publique-se.

Núcleo de Gestão do GEOINFRA

Despacho deferido   |   Documento: 161478597

Assunto: Devolução de Caução

Referência: P.A.: 2015-0.262.277-3

D E S P A C H O

Interessada: TIM S.A.

CNPJ: 02.421.421/0001-11

I - Considerando que estes autos encontram-se regular e devidamente instruídos; depreendendo-se da análise dos mesmos que reúnem condições para prosseguir; a certificação da Subprefeitura responsável no sentido de que efetivamente foram concluídas as obras no local; e, o disposto no artigo 17, § 3º da Lei nº 13.614/03, DEFIRO o levantamento da caução relativa ao supracitado PROCESSO, conforme guia nº 2015001213 (Cod. de Serv. 7014 Caução - Termo de Permissão de Uso de Vias Públicas) no valor de R$ 2.360,40 (dois mil trezentos e sessenta reais e quarenta centavos) e, de acordo com o artigo 5º da Portaria SF nº 113/2020, sem a incidência de atualização monerária.

II - Publique-se no D.O.C.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 161544888

6030.2026/0002116-4 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho Autorizatório

Interessado: ASSOCIAÇÃO OKINAWA - (Representante: Sr. Hiroshi Uehara - CPF 007.XXX.XXX-08)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente que trata de realização do evento denominado “22° OKINAWA FESTIVAL”, nos dias 31/07/2026, 01/08/2026 e 02/08/2026, sendo no dia 31/07/2026, das 12h00 às 22h00, e nos dias 01/08/2026 e 02/08/2026, das 10h00 às 22h00, respectivamente, sob a responsabilidade do ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE VILA CARRÃO - CNPJ 05.302.384/0001-10 (representada neste ato por Sr. Hiroshi Uehara - CPF 007.XXX.XXX-08), AUTORIZO, nos termos do § 5º, do Art. 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e dos arts. 2º e 7º da Instrução Normativa SMSUB Nº 01 de 20 de junho de 2022, a realização do evento, na Praça Haroldo Daltro, s/n - Vila Carrão, São Paulo/SP, para fins de utilização temporária de estacionamento. Todas as instalações elétricas, hidráulicas, montagens, desmontagens e retirada de equipamentos, se houver, são de responsabilidade do solicitante, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. A Requerente deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Esta não é uma autorização para fechamento de rua. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas para menores de idade, nos termos da Lei 14.450/07; fazer cumprir no que couber, o exigido no Decreto 55.085/14. A solicitante será obrigada a cumprir com todos os protocolos sanitários. O Requerente deverá cumprir com todas as exigências legais na esfera Municipal, Estadual e Federal.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Expediente do Gabinete para expedir a competente Portaria;

IV - Após à COORD.GOV.LOCAL e C.P.D.U. para acompanhar e verificar a realização do evento, adotando, caso necessário, as atribuições que lhe cabem, mantendo relatório pormenorizado arquivado na Unidade.

Despacho   |   Documento: 161555282

6510.2026/0033000-0 (Comunicações Administrativas: Ofício)

Interessado: Gabinete da Vereadora Amanda Vettorazzo (CMSP/GV AMANDA VETTORAZZO) - Danilo Gentili Produções e eventos LTDA - CNPJ nº 09.505.772/0001-50

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, que tratam da realização de filmagem da obra SPCINE7 processo nº 2026-582 - Projeto “Saidinha de Natal”, pela Danilo Gentili Produções e eventos LTDA - CNPJ nº 09.505.772/0001-50, AUTORIZO a realização das atividades em imóvel alugado, localizado à Rua Dentista Barreto, 1246, Vila Carrão, São Paulo - SP, CEP 03420-000, nos dias 26/07/2026 - das 13h30 às 1h30, 28/07/2026 - das 07h às 19h, 29/07/2026 - das 16h às 06h do dia seguinte, 30/07/2026 - das 16h às 06h do dia seguinte, 06/08/2026 - das 8h às 20h, 07/08/2026 - das 8h às 20h, 10/08/2026 - das 07h às 19h, 12/08/2026 - das 08h às 20h, 13/08/2026 - das 08h às 20h e 14/08/2026 - das 16h às 06h do dia seguinte, nos termos da Lei Municipal nº 15.929/2013 e do Decreto Municipal nº 56.905/2016.

II - A interessada responsável pelas atividades deverá observar todos os deveres e responsabilidades, em especial pela integridade do espaço e pela sua devolução livre de pessoas e coisas, na mesma maneira em que autorizado o uso. Fica obrigada também, a responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

III - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16, bem como asseguradas as condições de montagem e desmontagem, organização das estruturas de apoio e limpeza completa do local ao término da filmagem; não comercializar produtos de qualquer natureza. Os demais órgãos eventualmente envolvidos deverão ser consultados e acionados pela interessada, quando necessário. O Requerente deverá cumprir com todas as exigências legais na esfera Municipal, Estadual e Federal.

IV- Ressalta-se que competea São Paulo Film Commission receber, processar e liberar os pedidos de filmagens e gravações em locais públicos ou em locais privados que afetem o trânsito e impeçam a adequada circulação de pessoas e veículos, ouvidos os órgãos e as entidades responsáveis, devendo o Requerente ter a anuência/ autorização de São Paulo Film Commission.

V - Publique-se.

VI - Encaminhe-se à Coordenadoria de Governo Local e à CPDU, para acompanhamento e demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161589166

6030.2026/0002196-2 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho autorizatório

Interessada: ASSOCIACAO BUTANTA ATLETICO CLUB - CNPJ 60.560.455/0001-93 (REPRESENTANTE: Sr. José Cicero Eliseu de Lima - CPF n° 023.XXX.XXX-88)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente que trata de realização do evento denominado “FESTA JUNINA SANTO EDUARDO, no dia 25 de julho de 2026, no horário das 09h00 às 21h00, respectivamente, sob a responsabilidade da ASSOCIACAO BUTANTA ATLETICO CLUB - CNPJ 60.560.455/0001-93 (representada neste ato por José Cicero Eliseu de Lima - CPF 023.XXX.XXX-88), AUTORIZO, nos termos do § 5º, do Art. 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e dos arts. 2º e 7º da Instrução Normativa SMSUB Nº 01 de 20 de junho de 2022, a realização do evento, na Avenida Aguiar da Beira, n° 112 - Parque Santo Eduardo, São Paulo - SP, 03384-050, com um público estimado de até 200 (Duzentos) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº. 49.969/08. Todas as instalações elétricas, hidráulicas, montagens, desmontagens e retirada de equipamentos, se houver, são de responsabilidade do solicitante, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. A Requerente deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Esta não é uma autorização para fechamento de rua. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas para menores de idade, nos termos da Lei 14.450/07; fazer cumprir no que couber, o exigido no Decreto 55.085/14. A solicitante será obrigada a cumprir com todos os protocolos sanitários. O Requerente deverá cumprir com todas as exigências legais na esfera Municipal, Estadual e Federal.

II - Publique-se.

III - Expeça-se a competente Portaria.;

IV - Após à COORD.GOV.LOCAL e CPDU para acompanhar e verificar a realização do evento, notadamente quanto à estimativa de público, adotando, caso necessário, as atribuições que lhe cabem, mantendo relatório pormenorizado arquivado na Unidade.

Despacho deferido   |   Documento: 161534383

6050.2026/0001843-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: CRISTIANO DE FREITAS CARVALHO COPIADORA E REPAROS PECAS LTDA - CNPJ: 28.918.006/0002-42

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir, as manifestações técnicas apresentadas pela Unidade Técnica de Licenciamentos (161420714), Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos (161443350), Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (161489776) e da Assessoria Jurídica (161494338), que acolho, DEFIRO, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/2016 Decretos 49969/2008 e 57.378/2016., o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto pela empresa: CRISTIANO DE FREITAS CARVALHO COPIADORA E REPAROS PECAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 28.918.006/0002-42, situado na Av. Reg. Feijó, 1739 - Vila Reg. Feijó Bloco A.

II -Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Encaminha-se ao Expediente do Gabinete para publicação no sistema SISACOE.

IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações e providências pertinentes.

Portaria   |   Documento: 161545376

PORTARIA Nº 051/SUB-AF/GAB/2026

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido pela Associação Okinawa em Proc. SEI nº 6030.2026/0002116-4, inscrita sob o CNPJ nº. 05.302.384/0001-10, representado por Hiroshi Uehara, C.P.F. nº 007.XXX.XXX-08, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Associação Okinawa, a utilizar o espaço público, localizado na Praça Haroldo Daltro, s/nº - Vila Carrão, nos dias 31/07/2026, 01/08/2026 e 02/08/2026, para fins de utilização temporária de estacionamento, sendo que no dia 31/07/2026, das 12h00 às 22h00 e nos dias 01/08 e 02/08/2026, das 10h00 às 22h00, respectivamente, para a realização do evento denominado "22º OKINAWA FESTIVAL".

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Tendo em vista que o local do evento servirá alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários para bares, restaurantes e similares;

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da contratada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 161555960

PORTARIA Nº 052/SUB-AF/GAB/2026

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido pela Danilo Gentili Produções e eventos Ltda em Proc. SEI nº 6510.2026/0033000-0, inscrita sob o CNPJ nº. 09.505.772/0001-50, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Danilo Gentili Produções e eventos Ltda, a realização das atividades em imóvel alugado, localizado à Rua Dentista Barreto, 1246 - Vila Carrão, nos dias 26/07/2026 - das 13h30 às 1h30, 28/07/2026 - das 07h às 19h, 29/07/2026 - das 16h às 06h do dia seguinte, 30/07/2026 - das 16h às 06h do dia seguinte, 06/08/2026 - das 8h às 20h, 07/08/2026 - das 8h às 20h, 10/08/2026 - das 07h às 19h, 12/08/2026 - das 08h às 20h, 13/08/2026 - das 08h às 20h e 14/08/2026 - das 16h às 06h do dia seguinte, para a realização do Projeto denominado "Saidinha de Natal".

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Tendo em vista que o local do evento servirá alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários para bares, restaurantes e similares;

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da contratada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 161589922

PORTARIA Nº 053/SUB-AF/GAB/2026

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido pela Associação Butanta atletico Club em Proc. SEI nº 6030.2026/0002196-2, inscrita sob o CNPJ nº. 60.560.455/0001-93, representado por José Cicero Eliseu de Lima, C.P.F. nº 023.XXX.XXX-88, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Associação Butanta Atletico Club, a utilizar o espaço público, localizado na Avenida Aguiar da Beira, nº 112 - Parque Santo Eduardo - São Paulo, no dia 25 de julho de 2026, no horário das 9h00 às 21h00, respectivamente, para a realização do evento denominado "FESTA JUNINA SANTO EDUARDO".

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Tendo em vista que o local do evento servirá alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários para bares, restaurantes e similares;

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da contratada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Unidade de Áreas Verdes

Comunique-se   |   Documento: 160357401

6030.2023/0002077-4 - Publicidade ao manejo arbóreo em área externa

COMUNIQUE-SE: A Subprefeitura Aricanduva / Carrão / Vila Formosa, em cumprimento à Lei nº 10.919/90, torna público os logradouros em sua área de abrangência, onde serão realizadas as ações de manejo arbóreo, conforme lista anexa sob o documento SEI nº (160357182). As pessoas interessadas têm 06 (seis) dias úteis, a partir da data de publicação, para apresentarem recurso junto à Administração Municipal.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161541010

6030.2026/0002463-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JILM HAMBURGUERIA LTDA CNPJ 42880049000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161543742

6030.2026/0002464-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JILM HAMBURGUERIA LTDA CNPJ 42880049000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161545324

6030.2026/0002465-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JILM HAMBURGUERIA LTDA CNPJ 42880049000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161547058

6030.2026/0002466-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JILM HAMBURGUERIA LTDA CNPJ 42880049000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161550018

6030.2026/0002468-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MS MATERIAIS DE CONSTRUCAO, ELETRICA E HIDRAULICA LTDA CNPJ 62132317000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161551954

6030.2026/0002469-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MS MATERIAIS DE CONSTRUCAO, ELETRICA E HIDRAULICA LTDA CNPJ 62132317000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161552033

6030.2026/0002470-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MS MATERIAIS DE CONSTRUCAO, ELETRICA E HIDRAULICA LTDA CNPJ 62132317000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161555676

6030.2026/0002471-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JILM HAMBURGUERIA LTDA CNPJ 42880049000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161557884

6030.2026/0002472-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MS MATERIAIS DE CONSTRUCAO, ELETRICA E HIDRAULICA LTDA CNPJ 62132317000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161560462

6030.2026/0002473-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONDUZZA DISTRIBUIDORA SP LTDA CNPJ 33262465000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161601815

6030.2026/0002483-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIT LANCHE GOSTOSURAS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42725428000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161603131

6030.2026/0002484-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIT LANCHE GOSTOSURAS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42725428000141 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 161538599

São Paulo, 22 de julho de 2026.

PROCESSO Nº 6030.2026/3041656-6

·AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº: 27-01.009.444-1

·AUTO DE MULTA Nº: 27-045.667-8

·OBJETO: Fiscalização de Atividade / Comercio Irregular / Vistoria de Funcionamento

·FUNDAMENTAÇÃO: Artigos 136, 139 e 141 (inciso II) da Lei Municipal nº 16.402/2016. Regulamentado pelo Decreto 57.443/2016 Artigo 1º.

·FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO: Estabelecimento em situação irregular por não possuir a prévia licença de funcionamento, embora o uso seja permitido para o local.

·INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. Fica o Sr. SALVADOR RACUIA (CPF: 048.XXX.XXX-72), na qualidade de proprietário do imóvel, INTIMADO da lavratura do Auto de Multa nº 27-045.667-8, emitido sob sua responsabilidade solidária, nos termos do Art. 139 da Lei Municipal nº 16.402/2016. A penalidade decorre do funcionamento de atividade comercial sem a devida licença no endereço Avenida Escragnolle Dória, nº 420.

·OBSERVAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.
A presente autuação decorre de vistoria fiscal in loco, na qual constatou-se o funcionamento de atividade comercial (Lava-Jato) desprovida do obrigatório Auto de Licença de Funcionamento. Em razão da recusa/impossibilidade de identificação do operador da atividade no momento da diligência, a penalidade é aplicada ao proprietário do imóvel (SQL 116.498.0015-1), com fulcro na responsabilidade solidária estabelecida pelo Art. 139 da Lei Municipal nº 16.402/2016, ressaltando-se ainda a aplicação do Art. 133, § 1º da referida lei.

Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Notificação   |   Documento: 161535676

Conforme Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992, notifico Marcos Paulo Juliao , proprietária do veículo Peugeot 206 preto, placa DSR 1824, a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

Notificação   |   Documento: 161594130

PROCESSO Nº: 6030.2026/3022990-1

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.238-4

NOTIFICADO: LAYANE ALVES DA SILVA

CPF: 418.***

PLACA DO VEÍCULO: ALT 0456

MARCA / MODELO: I/FORD FOCUS 2.0L FC

Espécie: PASSAGEIRO - AUTOMOVEL

LOCAL DA INFRAÇÃO: R N. SRA DAS DORES, 379, CEP: 03367-040 - RUA ALEXANDRE CORREIA, 16 - RUA CONTÍGUA

Conforme Lei Nº 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992/2003, notifico o(a) proprietário(a) do veículo I/FORD FOCUS 2.0L FC, Placa ALT 0456, a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

Supervisão de Esportes e Lazer

Ata de Reunião   |   Documento: 161502263

Ata da 22ª Reunião Ordinária do Conselho Regional de Meio,
Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura
Aricanduva/Formosa/Carrão - Ano 2026 - Gestão 2024-2026
Ata n.º 22ª /2026

Aos vinte e nove de abril de dois mil e vinte e seis (29/04/2026), às dezenove horas e trinta minutos (19h30) iniciou-se, presencialmente, no Auditório da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, a Reunião Ordinária do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão (CADES-AFC).

Estavam presentes:

Servidor público da Subprefeitura: Dimas dos Santos - Representante do Poder Público Conselheiro Titular.

Conselheiros da Sociedade Civil: Éder Francisco Silva (titular), Sônia Regina Martinêz Shimada (titular), Cláudia Regina da Silva (titular)e Rosana Nakajune (titular).

Ausência justificada: Isabela Minelli D’Andréa (titular) - licença-maternidade.

Munícipes: Fernando Aires (jornalista do Conexão Paulistana), Guilherme Borrego e Clóvis Santos Ferreira.

Ausentes: Expedito Lopes da Silva (servidor público da Secretaria do Verde e Meio Ambiente e Conselheiro Titular Gestor do Parque Linear Ipiranguinha), João Luiz Martins e Nelson Bárbaro (titulares).

Pauta da reunião:

01. Leitura da Ata de Reunião Ordinária de 25/03/2026

02. Processo de publicação de atas do CADES em D.O.

03. Deliberação de pessoas e funções no CADES para 2º semestre 2026

04. Prorrogação do mandato do CADES

05. Comunicação e gargalos na Subprefeitura

06. Atividade da ODS na Subprefeitura

07. Encerramento e encaminhamentos para maio de 2026.

01. Leitura da ata da reunião anterior

A ata da reunião anterior foi lida pela conselheira Sônia Regina Martinêz Shimada. Realizamos correções e definimos que a ata será assinada, posteriormente, pelos conselheiros.

02. Processo de publicação de atas do CADES em D.O.

03. Deliberação de pessoas e funções no CADES para 2º semestre 2026

04. Estrutura do CADES

espelho do CADES com pessoas e funções

portaria sobre o processo eleitoral;

coparticipação dos conselhos municipais

05. Virada ODS e projeto a ser apresentado

06. Atividade ODS na Subprefeitura pelo CADES AFC

O conselheiro Éder Francisco falou da necessidade de verificação das atas produzidas em reuniões anteriores do CADES e das respectivas publicações no D.O. Em seguida, comentou que o espelho enviado digitalmente pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA) necessita de alterações pontuais com relação às pessoas e funções exercidas no CADES:

Pontos importantes que precisam ser analisados e possivelmente alterados:

● Articulador - Robert Silva

● Coordenador do poder público - Robert Silva

● Manoel Carvalho Filho (titular) - 1º Secretário

● Sônia Regina Martinêz Shimada (suplente) - 2º Secretário

Após análise, definiu-se que os conselheiros nas funções de Secretários serão alterados ficando da seguinte forma:

● Claudia Regina da Silva (titular) - 1º Secretário

● Rosana Nakajune (titular) - 2º Secretário

Para as funções de articulador e coordenador do Poder Público, o servidor Dimas dos Santos entrará em contato com o senhor Robert Silva para alinhar e delimitar com clareza a posição que ele, Dimas, terá dentro do CADES até o término da atual gestão.

Também fica oficializada a saída da conselheira Miriam Alves Santos Cruz, que se desligou do CADES.

Com relação ao cumprimento das normas e regras do Regimento Interno do CADES definiu-se que:

● O conselheiro João Luiz Martins (titular), em decorrência de diversas ausências não justificadas, será desligado do CADES

● O conselheiro Nelson Bárbaro (titular), por não conseguir cumprir seu mandato junto ao CADES, será desligado.

● Oficializada a saída da conselheira Miriam Alves Santos Cruz, que se desligou do CADES.

Após as deliberações, o conselheiro Éder prosseguiu com a leitura da Portaria 046/2026 da Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA), que trata da prorrogação do mandato dos CADES Regionais e do processo eleitoral para o próximo biênio, que deve iniciar em novembro de 2026.

O jornalista Fernando indagou sobre como ocorrerá o processo eleitoral do CADES, sendo informado de que todas as informações estarão disponíveis no site da Prefeitura https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/ .

Os conselheiros Sônia e Éder comentam que deveria ser pré-requisito aos candidatos a Conselheiros do CADES ter afinidade e interesse às questões da pauta socioambiental.

O jornalista Fernando disse que realizou algumas matérias envolvendo a pauta ambiental e em conversas com munícipes ouviu o seguinte comentário: “Vemos diversas placas de revitalização de praças informando milhões de reais sendo investidos, mas as praças já estão lá. As árvores e outras plantas continuam no mesmo lugar sem o devido cuidado. Será que realmente foi usado todo esse investimento na revitalização?”

O conselheiro Éder considerou o comentário do jornalista bastante importante e destacou que a população está começando a fiscalizar o poder público com mais atenção. No entanto, segundo ele, ainda há muito a caminhar em relação à conscientização sobre a importância dos conselhos existentes em várias áreas do setor públicos.

O jornalista salientou que discutir com o CADES e a sociedade sobre a melhor maneira da utilização de verbas é de suma importância para a qualidade de vida dos cidadãos e da própria cidade.

O conselheiro Éder acrescentou que infelizmente parece haver disputas entre os vários conselhos da cidade para ver qual deles faz mais e não o melhor para conseguir parte das verbas públicas.

O jornalista Fernando indagou ao representante do Poder Público, Dimas Santos, se a Subprefeitura já pensou na possibilidade de ser a pioneira na criação de estratégias para engajamento dos conselhos?

Dimas disse que o CONSEG procura envolver os munícipes nas reuniões que realiza. O conselheiro Éder, por sua vez, afirmou que o CONSEG é uma pauta de interesse da sociedade.

O munícipe Clóvis Santos Ferreira relembrou uma experiência de trabalho conjunto bem-sucedido e do qual participou em 2024, ano em que o CADES realizou uma reunião coparticipativa com o CONSEG e o Conselho Participativo no Centro Cultural da Vila Formosa. Na ocasião, foram apresentadas demandas variadas que convergiram para encaminhamentos conjuntos.

Dimas informou que a realização de reuniões do CADES em associações de bairros pode atrair munícipes, já que é difícil o acesso à Subprefeitura, que recebe as reuniões ordinárias do CADES todos os meses. Ele se comprometeu a contatar entidades locais para reuniões futuras do conselho. O munícipe Clóvis sugeriu que os encontros também poderiam ocorrer em parques do território.

A conselheira Sônia lembra que a ideia de reuniões fora da Subprefeitura já está contempla no projeto CADES Itinerante, cujo objetivo é aproximar o conselho da população e de suas demandas. Ela voltou a falar também sobre a Virada ODS e a importância de a Subprefeitura realizar um esquenta do evento principal com o intuito de engajar a sociedade civil local. Segundo a conselheira, a Virada ODS, realizado no centro da cidade, é um evento maravilhoso, mas esvaziado.

O conselheiro Dimas afirmou que a divulgação da VIRADA ODS deveria acontecer em massa nas redes sociais. Segundo ele, é preciso aproveitar melhor os meios de divulgação que a Prefeitura e as Subs dispõem.

O conselheiro Éder sugeriu a realização de uma mini-Virada ODS em maio, dia 31, um domingo. Destalhes da iniciativa serão discutidos posteriormente, informou ele. Ele ressaltou ainda o envio do projeto CADES AFC para apresentação na Virada ODS, cuja data expira em 08/05.

O munícipe Guilherme Borrego apresentou ao CADES a demanda sobre a nascente existente na UBS Jardim Iva. Comentou que a água possui boa qualidade e que a instituição Vivágua já realizou testes no local. Os conselheiros se comprometeram a entender o caso e fazer o que for possível para preservação da nascente.

Encerramento e encaminhamentos.

a) Reunião Extraordinária do CADES em 07/05/2026 de forma on-line para tratar das sugestões de atividade para o dia 31 de maio na mini ODS da Subprefeitura e o provável local de realização.

b) Os conselheiros entrarão em contato com associações de bairro para firmar parceria. Possibilidades: Associação Saili (Vila Nova York), Comunidade Cristã do Avivamento (Vila Antonieta), Associação localizada no Parque Linear Ipiranguinha e a Associação de Okinawa (Vila Carrão)

Por fim, a reunião foi encerrada às 21 horas. O registro fotográfico dos presentes foi realizado no início dos trabalhos.

Conselheiros eleitos pela Sociedade Civil

Éder Francisco da Silva

Cláudia Regina da Silva

Conselheiro Titular Conselheira Titular

Sônia Regina Martinez Shimada

Rosana Nakajune

Conselheira Titular Conselheira Titular

Conselheiros indicados pelo Poder Público

Dimas do Santos

Conselheiro Titular - Representante da Subprefeitura/AFC

São Paulo, 29 de abril de 2026.

Ata aprovada na 23ª reunião ordinária de 27/05/2026 e assinada pelos conselheiros presentes.

Ata de Reunião   |   Documento: 161504095

Ata da 23ª Reunião Ordinária do Conselho Regional de Meio,
Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura
Aricanduva/Formosa/Carrão - Ano 2026 - Gestão 2024-2026
Ata n.º 23ª /2026

Aos vinte e sete de maio de dois mil e vinte e seis (27/05/2026), às dezenove horas e trinta minutos (19h30) iniciou-se presencialmente, no Auditório da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, a Reunião Ordinária do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão (CADES-AFC).

Estavam presentes:

Servidor público da Subprefeitura: Dimas dos Santos - Representante do Poder Público Conselheiro Titular.

Servidor público da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: Expedito Lopes da Silva - Conselheiro Titular Gestor do Parque Linear Ipiranguinha.

Conselheiros da Sociedade Civil: Éder Francisco Silva (titular), Sônia Regina Martinêz Shimada (titular) e Cláudia Regina da Silva (titular).

Ausência justificada: Isabela Minelli D’Andréa (titular) - licença maternidade, Rosana Nakajune (titular).

Munícipes: Fernando Aires (Jornalista do Conexão Paulistana), Guilherme Borrego e Ivan Soares (formador da UMAPAZ).

Pauta da reunião:

01. Leitura da Ata de Reunião Ordinária de 29/04/2026

02. Projeto de Formação de Agentes Socioambientais

03.Encerramento e encaminhamentos

01. Leitura da ata da reunião anterior

A ata da reunião anterior foi lida pela conselheira Sônia Regina Martinêz Shimada. Foram feitos os ajustes necessários e todos os presentes aprovaram o documento, autorizando o envio do mesmo por e-mail para o responsável do poder público, Dimas Santos, para publicação em D.O.

02.Projeto de formação oferecido pela UMAPAZ

O conselheiro Éder Francisco iniciou os trabalhos discorrendo sobre o projeto de formação focado em educação socioambiental no território, oferecido pela UMAPAZ a partir da demanda do CADES. Apresentou Ivan Soares, profissional e representante que fará a ponte entre o CADES e a UMAPAZ.

Ele também mencionou a verba R$ 100 mil destinada ao projeto de capacitação, que compreende a realização de três cursos: agente socioambiental; sensibilização sobre arborização, a partir do Projeto Floresta na Cidade desenvolvido pelo CADES; e sobre as bacias hidrográficas do território, com foco no Rio Aricanduva. A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) é o órgão responsável pela gestão do recurso financeiro.

Expedito quis saber se a verba de R$ 11 milhões já destinada à revitalização do Parque Ipiranguinha contemplaria a construção de um pequeno espaço a ser ocupado pelo gestor do parque para que ele possa trabalhar no local.

Éder respondeu tratar-se de duas verbas distintas direcionadas ao território: o recurso de R$ 11 milhões diz respeito à revitalização do Parque Ipiranguinha, que tem a Subprefeitura como destinatária. A extensão do parque, porém, não está contemplada neste montante. Já o recurso de R$ 100 mil é dirigido à capacitação socioambiental, conforme explicado anteriormente.

Éder ressaltou que o projeto de extensão do parque ainda não está oficializado junto à SVMA, frisando a necessidade de uma conversa direta com a Secretaria do Verde e Meio Ambiente para avaliar a possibilidade de incluir a extensão dentro do projeto de revitalização do Ipiranguinha. Segundo ele, é preciso formalizar a possibilidade dessa extensão; além de destacar que é importante unir a revitalização e extensão para que o projeto, ao seu final, não se torne uma colcha de retalhos. Éder afirmou também que o momento é propício para estabelecer essa junção, já que a licitação ainda não foi finalizada.

Outro ponto do Projeto Ipiranguinha a ser destacado, segundo ele, é a adaptação do ecoponto que começou a ser construído na área que envolve o projeto, uma vez que ele não fazia parte da proposta inicial, elaborada pelo CADES em parceria com a Universidade São Caetano do Sul. Éder explicou que será preciso acoplar o projeto o ecoponto ao projeto de revitalização e extensão do parque.

O conselheiro também ressaltou a existência de duas nascentes na área do Ipiranguinha, fato desconhecido pela população. Segundo ele, diante da instalação do ecoponto, será necessário trabalhar a proteção das nascentes com cuidado redobrado.

Ele expressou ainda opinião a respeito dos ecopontos espalhados pela cidade. No seu entender, eles não cumprem com a função social de educar a população ambientalmente, já que se tornaram apenas local de descarte de resíduos.

A conselheira Sônia comentou que os ecopontos são geridos pelas concessionárias. Dimas concordou, mas ressaltou que quem manda é o Poder Público.

Dimas pediu ao conselheiro Éder que faça um projeto propondo a transformação dos ecopontos em espaço de educação ambiental. Isso para que ele apresente a ideia à vereadora Rute Costa, na expectativa de que a proposta possa virar lei.

Dimas foi questionado pelo conselheiro Éder se na Subprefeitura existe algum departamento que cuida da questão ambiental ou se apenas o CADES pensa sobre o tema. Dimas disse desconhecer, o que fez Éder destacar a necessidade de diálogo com o subprefeito para que a Sub AFC tenha, além do CADES, um setor voltado às questões socioambientais. Se conseguirmos viabilizar isso, seremos pioneiros neste tipo de iniciativa, afirmou Éder.

Ainda sobre o Projeto Ipiranguinha, Éder afirmou que é preciso seguir com os diálogos com a população do entorno, bem como com as formações da UMAPAZ, para que os moradores possam opinar e desenvolver o pertencimento.

Em seguida, foi dada a palavra ao representante da UMAPAZ, Ivan Soares, para que ele explicasse o projeto de formação no território. Antes, porém, o jornalista Fernando quis saber como a verba de R$ 100 mil reais será utilizada nas capacitações.

Éder esclareceu, mais uma vez, que o recurso é destinado à infraestrutura necessária para as formações e que o valor não deve ser confundido com os R$ 11 milhões direcionados à revitalização do Parque Ipiranguinha, cujo projeto tem a SVMA como órgão gestor, embora faça parte da Subprefeitura AFC.

O jornalista também indagou a quem se destinam as formações, previstas para o início do segundo semestre. Éder explicou que os projetos Floresta na Cidade e Ipiranguinha, ambos concebidos pelo CADES, objetivam sensibilizar a população para as questões socioambientais e oferecer melhor qualidade de vida no território. Portanto, a capacitação é dirigida aos moradores locais.

Ivan abriu sua fala explicando não ser o responsável pela aplicação ou distribuição da verba de R$ 100 mil. E sim pelo conteúdo da formação, desenvolvido em parceria com o CADES, e pelas 160 horas que envolvem os cursos. Ressaltou que o projeto é uma demanda do território, leia-se CADES, e expôs sua competência profissional: agroecólogo com larga experiência em projetos socioambientais.

Frisou que educação socioambiental vai muito além de “Não Jogue Lixo no Chão”, por exemplo. Por isso, entende que os cursos precisam ter diversidade: jovens, crianças, adultos e idosos. Isso, reforçou ele, é fundamental para ampliar os olhares para a questão socioambiental.

O jornalista Fernando perguntou como será a seleção dos participantes para os cursos. Éder explicou que será feito um mapeamento inicial com lideranças do território, mas é aberto a interessados e atuantes na área socioambiental, lembrando que as formações terão certificado, fornecido pela UMAPAZ. Também ressaltou que os locais das capacitações ainda não estão definidos e todas as informações serão divulgadas à população via os canais de comunicação do CADES.

Expedito questionou se dentro da verba destinada aos cursos de formação é possível custear o transporte dos participantes. Éder respondeu que essa possibilidade ainda não foi discutida, mas que poderá ser avaliada.

03.Encerramento e encaminhamentos

a) Os conselheiros Dimas e Expedito se comprometeram a mapear alguns espaços para a realização de rodas de conversa sobre o Projeto Ipiranguinha com o entorno, bem como sobre os cursos de formação da UMAPAZ.

b) Todos os conselheiros se comprometeram a mapear ruas da Subprefeitura interessadas e em condições de receber o plantio de árvores do Projeto Floresta na Cidade.

c) O munícipe Guilherme Borrego apresentará informações sobre o projeto da nascente na UBS Jardim Iva.

Por fim, a reunião foi encerrada às 21 horas e 15 minutos. O registro fotográfico dos presentes foi realizado no início dos trabalhos.

Conselheiros eleitos pela Sociedade Civil

Éder Francisco da Silva

Cláudia Regina da Silva

Conselheiro Titular Conselheira Titular

Sônia Regina Martinêz Shimada

Conselheira Titular

Conselheiros indicados pelo Poder Público

Dimas do Santos

Conselheiro Titular - Representante da Subprefeitura/AFC

São Paulo, 27 de maio de 2026.

Ata aprovada na 24ª reunião ordinária de 24/06/2026 e assinada pelos conselheiros presentes.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161527444

A vista do contido no 6030.2026/0002458-9 - EDISON PEREIRA GONCALVES FELIX - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528249

A vista do contido no 6030.2026/0002460-0 - RUBENS PEREIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595299

A vista do contido no 6030.2026/0002459-7 - MANOEL GONCALVES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 161567582

6056.2026/0004310-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

DESPACHO:

I - DEFIRO o pedido de reconsideração de despacho para Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº10.205/86, Lei nº16.402/16, decretos nº49.969/08 e nº59.828/20, conforme planilha 161451085.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar à CPDU/SUSL para emissão do Auto, pagas as devidas taxas.

Despacho indeferido   |   Documento: 161527958

6054.2026/0001266-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DARK KITCHEN URI OMMA LTDA - EPP

DESPACHO:

I - INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho para Auto de Licença de Funcionamento do estabelecimento "Dark Kitchen" situado na Avenida Valdemar Ferreira, nº 365, nos termos das Leis nº10.205/86, nº16.402/16 e nº18.081/24 e Decreto nº 49.969/08, artigo 18, Inciso II, uso não permitido em ZCOR-2.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar à CPDU/SUSL para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 161543948

6042.2026/0002001-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SDS BLINDAGENS ESPECIAIS LTDA

DESPACHO:

I - INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho para Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do item II, artigo 18 do Decreto nº 49.969/08, pela não apresentação dos documentos solicitados nos sucessivos comunique-ses.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar à CPDU/SUSL para as providências subsequentes.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161563697

6031.2026/0002964-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAO MKT LTDA CNPJ 03049013000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161577033

6031.2026/0002970-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APPORTE COMERCIO DE VEICULOS SP LTDA CNPJ 67729227000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161579076

6031.2026/0002972-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APPORTE COMERCIO DE VEICULOS SP LTDA CNPJ 67729227000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161583621

6031.2026/0002975-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RGS SUSHI LTDA CNPJ 61243129000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161583744

6031.2026/0002976-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAURITA SERRALHERIA E VIDRACARIA LTDA CNPJ 40140565000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161584300

6031.2026/0002978-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RGS SUSHI LTDA CNPJ 61243129000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161584346

6031.2026/0002977-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APPORTE COMERCIO DE VEICULOS SP LTDA CNPJ 67729227000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161584523

6031.2026/0002973-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RGS SUSHI LTDA CNPJ 61243129000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161585637

6031.2026/0002979-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APPORTE COMERCIO DE VEICULOS SP LTDA CNPJ 67729227000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161585732

6031.2026/0002980-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RGS SUSHI LTDA CNPJ 61243129000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161586145

6031.2026/0002981-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APPORTE COMERCIO DE VEICULOS SP LTDA CNPJ 67729227000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161592031

6031.2026/0002983-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZETTA SANDWICHES EXPRESS LTDA CNPJ 59772101000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161592334

6031.2026/0002984-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZETTA SANDWICHES EXPRESS LTDA CNPJ 59772101000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161592666

6031.2026/0002985-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZETTA SANDWICHES EXPRESS LTDA CNPJ 59772101000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161596631

6031.2026/0002988-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MACLE PANIFICADORA LTDA CNPJ 72825094000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161597767

6031.2026/0002990-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MACLE PANIFICADORA LTDA CNPJ 72825094000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161599342

6031.2026/0002991-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MACLE PANIFICADORA LTDA CNPJ 72825094000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161600066

6031.2026/0002992-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MACLE PANIFICADORA LTDA CNPJ 72825094000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161601695

6031.2026/0002993-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MACLE PANIFICADORA LTDA CNPJ 72825094000149 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 161545212

6031.2026/0002960-8 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.012.365-2

Interessado: CPF: 253.695.808-63

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa COS2861 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - AV GETSEMANI 513

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Notificação   |   Documento: 161548768

6031.2026/0002961-6 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.012.330-0

Interessado: PRISCILA CARDOSO SOBRAL CPF: 245.893.828-06

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa BZM0952 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local -RUA ROGER ZMEKHOL ,23

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 161587457

DESPACHO

SEI: 6031.2026/0002436-3

Interessado: CONDOMÍNIO VILLAGE

Síndico: CELSO WAGNER DINIZ LOPES

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido em documento SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 17.794/2022, Decreto 61.859/22, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria 011/SUB-BT/GAB/2024) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo (LIGUSTRO SECO) localizado em área particular sito à RUA PROFESSOR CELSO QUIRINO DOS SANTOS, 112, tendo por enquadramento legal: inc. III, art. 14 da LM 17.794/22.

II - O requerente será notificado através de e-mail (areasverdesbt@smsub.prefeitura.sp.gov.br), ou telefone (3397-4526), quando o Despacho for publicado, sem a necessidade de retirar presencialmente.

III - Determina que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo nativo, padrão PMSP*, constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria SVMA Nº 26 de 29 de Abril de 2024, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, no interior do terreno, em local e com distanciamento apropriado de muros e edificações conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana.

IV - Fica o requerente obrigado a enviar o relatório fotográfico da compensação arbórea (mínimo duas fotos: do antes e do depois do plantio) pelo SEI ou portal SP 156, constando a descrição da espécie assim como a nota fiscal da muda caso haja.

V - A Autorização para Remoção tem validade de 12 meses a partir da data da publicação.

VI - O presente despacho perde sua validade após executada a remoção.

Obs: * padrão PMSP: DAP 3 cm, 2,5 m de altura, 1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.

https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf. Lista indicativa de espécies nativas.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161527605

A vista do contido no 6031.2026/0002957-8 - ANTONIO DE ARAUJO NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 161502081

ESCALA DE FINAL DE SEMANA DOS DIAS 25 E 26 DE JULHO DE 2026
DEFESA CIVIL CAMPO LIMPO

DIVISÃO DE DEFESA CIVIL:
Anderson Ricardo Victor da Silva
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
Denise Akimi Ikenaga Mazzeo
COORD.DE PROJETOS, OBRAS E DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA -
CPO/CMIU
Márcia de Souza Dias
SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO - CMIU/STM:
Aparecida Ozoria Cinque de Brito
Adão Hessel Pires
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA - CMIU/STLP
Daisy Etsuko Urushima
ENCARREGADOS DE LIMPEZA PÚBLICA
Eduardo da Silva
Jair Vieira Costa
UNIDADE DE VARRIÇÃO- CMIU/STLP/AV
Silvio José da Silva
UNIDADE DE ÁREAS VERDES - CMIU/STLP/AV
Gilberto Folha Verde
COORD. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO:
Arnaldo Carvalho da Silva
AGENTE VISTOR: - 08H00 AS 08H00
Sábado: Carlos Henrique Albano
Domingo: Ilan Yago Monte
ENGENHEIRO DE PLANTÃO:
Gabriel Benvenuto Simões Zangrossi
MOTORISTAS:
Sábado: Valdemar Dos Santos e Luiz Andrade
Domingo: Luiz Andrade e Valdemar Dos Santos
Encarregado: Eduardo George

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161523405

6032.2026/0002580-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTONIAZZI SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 67142909000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161532997

6032.2026/0002581-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCEARIA DO SAMUCA LTDA CNPJ 68071643000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161533190

6032.2026/0002582-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCEARIA DO SAMUCA LTDA CNPJ 68071643000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161534000

6032.2026/0002583-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCEARIA DO SAMUCA LTDA CNPJ 68071643000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161534876

6032.2026/0002584-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCEARIA DO SAMUCA LTDA CNPJ 68071643000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161544205

6032.2026/0002586-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HMA DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA CNPJ 39375052000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161545671

6032.2026/0002587-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HMA DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA CNPJ 39375052000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161546352

6032.2026/0002588-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HMA DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA CNPJ 39375052000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161553084

6032.2026/0002589-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARUCCI & GUARINI ENGENHARIA LTDA CNPJ 28782430000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161564149

6032.2026/0002590-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREMIUM VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 66741540000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161564460

6032.2026/0002591-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREMIUM VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 66741540000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161567441

6032.2026/0002592-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARUCCI & GUARINI ENGENHARIA LTDA CNPJ 28782430000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161567836

6032.2026/0002593-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARUCCI & GUARINI ENGENHARIA LTDA CNPJ 28782430000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161568631

6032.2026/0002594-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARUCCI & GUARINI ENGENHARIA LTDA CNPJ 28782430000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161568959

6032.2026/0002595-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARUCCI & GUARINI ENGENHARIA LTDA CNPJ 28782430000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161581133

6032.2026/0002597-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDRO SICONE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA CNPJ 58364220000184 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161316550

6032.2026/0002512-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ISO RADIOLOGIA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Despacho indeferido   |   Documento: 161488248

6032.2026/0002536-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MOA MEDICINA E ODONTOLOGIA AVANÇADAS

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face da emissão do Auto de Licença de Funcionamento através do procedimento eletrônico, ensejando em perda do objeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 161420426

6032.2026/0002541-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DA NATU ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS - EIRELI

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Despacho indeferido   |   Documento: 161482551

6032.2026/0002554-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ESCOLA DE RECREAÇÃO CANTINHO DO SABER S/C LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento Condicionada nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Lei Municipal nº 15.499/2011, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Despacho indeferido   |   Documento: 161484050

6032.2026/0002555-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VIGGO MOTORS COMÉRCIO DE VEICULOS EIRELI

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento Condicionada nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Lei Municipal nº 15.499/2011, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Despacho indeferido   |   Documento: 161489172

6032.2026/0002556-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CUNHA VIANA VISTORIAS LTDA ME

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face da emissão do Auto de Licença de Funcionamento através do procedimento eletrônico, ensejando em perda do objeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 161590602

6032.2026/0002600-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: KAREN SANTOS ROCHA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Despacho indeferido   |   Documento: 161591867

6032.2026/0002601-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TRINCHEIRA AIRSOFT COMÉRCIO DE BRINQUEDOS E ACESSÓRIOS ESPORTIVOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161560903

6033.2026/0002628-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISCA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 08976181000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161561109

6033.2026/0002629-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISCA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 08976181000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161586692

6033.2026/0002632-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMP PROMOTORA DE CREDITO LTDA CNPJ 27008990000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161593370

6033.2026/0002634-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BE HOME PRIME IMOVEIS LTDA CNPJ 63553466000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161593567

6033.2026/0002635-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BE HOME PRIME IMOVEIS LTDA CNPJ 63553466000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161595970

6033.2026/0002637-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMONE DE LIMA FERNANDES LTDA CNPJ 62750318000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161600081

6033.2026/0002640-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIANA APARECIDA FOGACA ROSA LTDA CNPJ 67690799000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161600383

6033.2026/0002641-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIANA APARECIDA FOGACA ROSA LTDA CNPJ 67690799000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161600461

6033.2026/0002642-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIANA APARECIDA FOGACA ROSA LTDA CNPJ 67690799000166 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 161547912

6033.2026/0002449-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: LUCILENE CAETANO DE OLIVEIRA, CPF. 349.329.678-96

O Supervisor de fiscalização no uso de suas atribuições legais indefere o pleito e determina a manutenção do auto de multa 29-040.832-6 face a irregularidade constatada .

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 161548662

6052.2024/0005292-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: CLAUDIA MANFREDINI

DESPACHO:

I- DEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, combinados com os Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

II- Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 161549486

6041.2025/0002033-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: INSTITUTO LEAL MARTINS - C.E.I PEQUENAS ESTRELAS II - UNIDADE 3

DESPACHO:

I- DEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, combinados com os Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

II- Publique-se

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161527709

A vista do contido no 6033.2026/0002622-7 - RENAN MARTINS DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161594881

A vista do contido no 6033.2026/0002621-9 - FLAVIELE CRISTINA DE CAMPOS RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 161478807

PROCESSO SEI Nº 6510.2026/0029466-6

PORTARIA Nº 111/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Luciano Conti, entre os números 08 ao 446, na circunscrição de Pedreira, para a realização do evento beneficente “FESTA JULINA”, sob responsabilidade da Senhora Sthefany Marques Barros, portadora da Cédula de Identidade RG final nº 858-3, inscrita no CPF/MF sob final nº 988-40, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 25 de julho de 2026, no horário das 09h00 às 22h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 161581740

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001300-7

PORTARIA Nº 112/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua André Arkor, entre os números 27 ao 130, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “FESTA JULINA”, sob responsabilidade do Senhor Iris da Paixão Leal, portador da Cédula de Identidade RG final nº 339-4 e inscrito no CPF/MF sob final nº 278-58, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 25 de julho de 2026, no horário das 17h00 às 22:00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 161583605

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001239-6

PORTARIA Nº 113/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Dr. Nelson Monteiro de Carvalho, nº 74, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “FESTA JULINA”, sob responsabilidade da Senhora Maria Eduarda Amaral da Silva, portadora da Cédula de Identidade RG final nº 999-4 e inscrita no CPF/MF sob final nº 338-39, representante legal da Associação Ressurgir, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 493/0001-09 (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 25 de julho de 2026, no horário das 11h00 às 18:00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 161585304

PROCESSO SEI Nº 6510.2026/0029624-3

PORTARIA Nº 114/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua José Frank, entre os números 79 ao 194, na circunscrição de Pedreira, para a realização do evento beneficente “FESTA JULINA JOSÉ FRANK”, sob responsabilidade da Senhora Bianca da Exaltação Aguiar, inscrita no CPF/MF sob final nº 165-05 (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, nos dias 25 e 26 de julho de 2026, no horário das 16h00 às 22h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161527448

A vista do contido no 6034.2026/0001373-2 - VIVIANE MOURA DA PURIFICACAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527934

A vista do contido no 6034.2026/0001375-9 - CLAUDINEY SANTOS RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595034

A vista do contido no 6034.2026/0001374-0 - FRANCISCA MARIA FONTENELE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161527389

A vista do contido no 6035.2026/0001438-6 - ABEL GOMES MEDEIRO NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527563

A vista do contido no 6035.2026/0001439-4 - DAVYSSON SANTOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527601

A vista do contido no 6035.2026/0001440-8 - JOSE AILTON MELO DOS SANTOS 01879474492 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527775

A vista do contido no 6035.2026/0001442-4 - JOSE AILTON MELO DOS SANTOS 01879474492 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527782

A vista do contido no 6035.2026/0001443-2 - GEOVANE FRANCISCO XAVIER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527977

A vista do contido no 6035.2026/0001446-7 - JOSE AILTON MELO DOS SANTOS 01879474492 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528113

A vista do contido no 6035.2026/0001448-3 - DAVI JOSE SILVA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528122

A vista do contido no 6035.2026/0001447-5 - 60.399.473 LUCIENE BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595053

A vista do contido no 6035.2026/0001441-6 - RONAN SALES SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595112

A vista do contido no 6035.2026/0001444-0 - ERICA APARECIDA DE SOUSA 33986130802 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595221

A vista do contido no 6035.2026/0001445-9 - ERICA APARECIDA DE SOUSA 33986130802 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 161570525

PORTARIA Nº 42/SUB-EM/GABINETE/2026

SEI: 6036.2026/0001499-3

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

Evento: "FESTA DA COLHEITA"

Endereço do evento: Rua FABIO JOSE BEZERRA Nº690 -ERMELINO MATARAZZO - São Paulo/SP.

Data: 31 de julho/2026; e 01 de Agosto de 2026.

Público estimado: 250 pessoas rotativo

Horário: sexta feira 15:00hs às 22:00hs; e Sabado : 15:00 às 22:00hs.

Conforme Autorizaçao da CET Com o Numero 98.11.04958/26-71 (01)

Obrigando-se à:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

8- Manter o local limpo durante e após o evento;

9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 161548077

6036.2026/0001504-3 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 2 (duas) árvores ( 2 Ficus ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estão localizadas na calçada pública Rua Jacques Blanche, 68 esquina Rua Jacques Du Cerceau no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda destas árvores.

Despacho deferido   |   Documento: 161547002

6036.2026/0001503-5 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma ) árvore ( 1 Amoreira ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Fernão Mendes Pinto, 1927 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore .

Despacho deferido   |   Documento: 161546060

6036.2026/0001502-7 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma ) árvore ( 1 Ficus ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Amor Perfeito, 248 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 161582802

6036.2026/0001518-3 - Comunicações Administrativas: Memorando

Assunto: poda

DESPACHO: poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8, artigo 19 da Lei nº 17.794/2022 e Lei 10.365/1987 e laudo técnico e fotos apresentados pelo Eng°. Agrônomo Responsável. DEFERIMOS as poda de limpeza, condução, equilíbrio e adequação de árvores nos seguintes endereços:

Rua Fabio Jose Bezerra, 35 - 1 Ficus - SGZ15730383 - calçada publica - poda

Rua Fabio Jose Bezerra esquina Avenida Boturussu, 112 - 2 Espatodea - calçada publica - poda

Avenida Boturussu, 368 - 1Pata de Vaca e 1 Alfeneiro - SGZ 15730380 - calçada publica - poda

Avenida Doutor Gabriel, 230 - 1 Ipe Amarelo - SGZ 15729571 - calçada publica - poda

Rua Reverendo Izac Silverio, 419 -1 Oiti - calçada publica - poda

Avenida João Batista de Toledo, 315 - 28 árvores - SGZ15733482 - margem de corrego - poda

Avenida João Batista de Toledo , 298 - 1 Ficus - calçada publica - poda

Rua Georg Riemann, 540 -1 Uva japonesa - SGZ 15733495 - calçada publica - poda

Rua Georg Riemann, 527 esquina Rua batalha das Canoas - 1 Ipe Amarelo - calçada publica - poda

Rua Batalha das Canoas, 54 -ao lado - 1 Chefrera - galhos sobre a calçada - poda

Rua Batalha das Canoas, 538 - ao lado - 28 árvores - calçada publica - poda

Rua Santana dos Patos, 126 - 4 Boldo Arboreo, 2 Palmeiras e 1 Cactus - SGZ 15742847 - calçada publica - poda

Rua Caiçara do Rio do Vento, 1023 - 28 árvores - SGZ 15736389 - canteiro central - poda

Rua Wenceslau Guimarães, 38 - 12 árvores - SGZ15736380 - praça publica - poda

Estrada de Mogi das Cruzes, 975 - 88 arvores - SGZ 15716672 - canteiro central - poda

Rua Luiz Perassa Sobrinho, 364 -1 Ipe Amarelo - - calçada publica - poda

Rua Jacome Teles Menezes, 540 - 26 árvores - SGZ 15746887 - praça publica- poda

Rua Jacome Teles Menezes, 906 /797 -1 Sibipiruna - - calçada publica - poda

Rua Aniso de Abreu, 39 - 25 árvores - SGZ 15746886 - praça publica - poda

Rua Ivoti, 79 - 2 árvores não identificadas - SGZ 15746899 - - calçada publica - poda

Rua Cachoeira dos Indios, 99 - 2 Espatodea, 1 Pitangueira, 1 árvore não identificada e 1 Nespera - SGZ 15747877 - - calçada publica - poda

Rua Caiçara do Rio Vento, 440 - 29 árvores - SGZ 15747875 -praça publica - poda

Rua Francisco Mairink, 60 - lado oposto - 3 Ficus, 1 Alfeneiro e 1 Magnolia Amarela - - calçada publica - poda

Rua Rosa Mendes, 62 - 5 Ipe Rosa e 2 quaresmeira - SGZ 15746606 - - calçada publica - poda

Rua Professor Aristobolo de Freitas, 161 -1 Ipe Rosa - SGZ 15746305 - - calçada publica - poda

Rua Embira, 207 - 38 árvores - SGZ 15746296 - canteiro central - poda

Estrada de Mogi das Cruzes, 975 - 66 árvores - SGZ 15716672 - canteiro central - poda

Rua Joaquim Alves Dinis, 899 - 18 árvores - SGZ 15746294 - - calçada publica - poda

Rua Dos Bolivianos, 208 -1 Hibiscus Arboreo - SGZ 15751407 - - calçada publica - poda

Rua Utrecht, 207 - 14 árvores - SGZ 15751404 - praça publica - poda

Rua Paulo Bifano Alves, 6 - 1 Palmeira e 1 Nespera - SGZ15751296 -- calçada publica - poda

Rua Paulo Bifano Alves, 470 -1 Pata de Vaca e 1Amora - SGZ 15751245 -- calçada publica - poda

Rua Marco Polo, 288 -ao lado -1 árvore não identificada - SGZ 15751270- - calçada publica - poda

Rua Roque Jose Dias, 119 e - 1 árvore não identificada - SGZ15751244 - calçada publica - poda

Rua Nobreza Gaucha, 119 - 1 Alfeneiro - - calçada publica - poda

Rua Sebastião Fernandes, 71 -1 Chapeu de Sol - - calçada publica - poda

As árvores estão localizadas na calçada publica, margem de córrego e praça no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, conforme endereço descrito acima.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 161450554

6048.2026/0003168-0 - Solicitação de Certidão de Numeração e Denominação

Despacho deferido

Interessados: Maria da Conceição Silva

DESPACHO: Em face das informaçoes contidas no presente parecer favorável da chefia da Unidade de Cadastro, defiro o presente pedido de Certidão de Numeração e Denominação, nos termos do Decreto nº 51.714/2010, lei14.141/2006, conforme minuta 31/2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161553179

6036.2026/0001506-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa + SAUDAVEL PRODUTOS NATURAIS E SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 35897086000262 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161554810

6036.2026/0001507-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa + SAUDAVEL PRODUTOS NATURAIS E SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 35897086000262 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161556059

6036.2026/0001508-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa + SAUDAVEL PRODUTOS NATURAIS E SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 35897086000262 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161573191

6036.2026/0001513-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTRA GROUP PARTS DISTRIBUICAO E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 39383251000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161573517

6036.2026/0001514-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTRA GROUP PARTS DISTRIBUICAO E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 39383251000138 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 161577172

6036.2026/0001515-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Amoreira) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Fernao Mendes Pinto, 1927, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 161569714

6036.2026/0001510-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Sibipiruna) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Agnelo Rodrigues de Mello, 88, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 161568671

6036.2026/0001509-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Palmeira) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Doutor José Manoel de Freitas, 314, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 161552080

6036.2026/0001505-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 não identificada) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Lindorio, 152, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 161579277

SEI Nº. 6037.2026/0002005-0

I - DEFERIMENTO do pedido de rebaixamento de 05 metros de guias nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto nº 57.776/2017, conforme Informação 161560885 da Coordenadoria de Projetos e Obras.

Portaria   |   Documento: 161554466

PORTARIA nº 110/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “ASSOCIAÇÃO SÓCIO CULTURAL MADRE TERESA DE JESUS” - inscrita sob o CNPJ. nº 07.186.567/0001-43 com sede à Rua Clara Nunes nº 510 - Jardim Elisa Maria - Brasilândia - São Paulo - SP - CEP- 02873-000 - através do Sei nº 6037.2026/0001926-5 sendo seu representante a Sra. Letícia Antonello, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Evento Social “. a ser realizado no dia 25 de julho de 2026 (Sábado), das 14H00 às 22H00, em nossa circunscrição, na Rua Romulo Naldi com Passagem Rafael Arino, 68 - Jardim Elisa Maria - Brasilândia - São Paulo - SP - CEP- 02873-100, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela ASSOCIAÇÃO SÓCIO CULTURAL MADRE TERESA DE JESUS - representante, Sra. Letícia Antonello, conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6037.2026/0001926-5.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 161556808

PORTARIA Nº 111/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIAS, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, que dispõe sobre a organização das Subprefeituras no Município de São Paulo e atribui aos Subprefeitos a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais no âmbito de sua circunscrição;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 201 da Lei Municipal nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, com redação dada pela Lei Municipal nº 13.519, de 6 de fevereiro de 2003;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 96 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233, de 22 de maio de 2003, que regulamenta os procedimentos de natureza disciplinar no âmbito da Administração Municipal;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal, bem como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, previstos no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração de fatos relacionados ao eventual acesso, utilização ou divulgação indevida de informações de natureza funcional e administrativa, em observância aos deveres funcionais dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), no Decreto Municipal nº 59.767/2020, na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), no Decreto Municipal nº 53.623/2012 e na Portaria CGM nº 27/2026, que estabelecem diretrizes para a proteção de dados pessoais, o tratamento de informações, a preservação do sigilo quando legalmente exigido e a adequada apuração de denúncias e irregularidades;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira:

Presidente:

Hosana Bolean de Carvalho - RF nº 733.224-6

Membros:

Patrícia Vieira Martins - RF nº 739.425-0

Vilmar Marino - RF nº 806.390-7

Art. 2º - A Comissão ora designada procederá à Apuração Preliminar dos fatos noticiados no Processo SEI nº 6037.2026/0002219-3, com a finalidade de verificar sua materialidade, circunstâncias, eventual autoria e a existência de elementos que justifiquem a adoção das medidas administrativas cabíveis, devendo apresentar relatório conclusivo no prazo de 20 (vinte) dias, contado da publicação desta Portaria, observado o disposto na legislação vigente.

Art. 3º - Para o fiel desempenho de suas atribuições, a Comissão poderá praticar todos os atos necessários à elucidação dos fatos, inclusive solicitar informações, requisitar documentos, realizar diligências, promover as oitivas que entender necessárias, bem como adotar as demais providências indispensáveis à adequada instrução da Apuração Preliminar, observado o dever de preservação do sigilo das informações e dos dados eventualmente acessados.

Art. 4º - A Comissão deverá observar, durante toda a instrução, os princípios do devido processo legal, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da ampla defesa e do contraditório, naquilo que for compatível com a natureza da Apuração Preliminar, preservando, ainda, a confidencialidade das informações cujo acesso seja restrito.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161548678

6037.2026/0002228-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KARAT IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 29163205000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161549333

6037.2026/0002229-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KARAT IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 29163205000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161572766

6037.2026/0002231-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIGNA SOLUCOES LTDA CNPJ 37012202000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161581326

6037.2026/0002233-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTACAO NORDESTE LTDA CNPJ 54989915000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161609254

6037.2026/0002239-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ND DRINKS LTDA CNPJ 66581550000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161609313

6037.2026/0002240-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ND DRINKS LTDA CNPJ 66581550000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161609320

6037.2026/0002241-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ND DRINKS LTDA CNPJ 66581550000150 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161280665

6037.2026/0001282-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: RIVA DRINKS LTDA - CNPJ Nº45.092.986/0001-05.

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos do Decreto nº 49.969/08, pelo não atendimento ao último “comunique-se” publicado no Diário da Cidade de São Paulo em 11.06.2026. Cabe ressaltar que o despacho decisório proferido pela autoridade competente caberá um único recurso dirigido á autoridade superior. O prazo para a interposição do recurso será de 15 (quinze) dias nos casos de Auto de Licença de Funcionamento e de Alvará de Funcionamento a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade conforme Artigo 20 - parágrafo 1º do Decreto nº 49.969/08.

Comunique-se   |   Documento: 161112277

6037.2026/0001696-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: REDE PLUS SUPERMERCADOS LTDA - CNPJ Nº10.505.296/0006-60.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar cópia dos documentos comprobatórios da regularidade da edificação (Certificado de Conclusão) juntamente com a planta aprovada pela Prefeitura do Município de São Paulo demarcando o local em que será exercida a atividade pretendida.

2. Apresentar cópia reprográfica do Contrato Social, Estatuto Social, Ata da Assembleia e Termo de Posse do Responsável da Empresa devidamente assinado para atividade e local pretendido.

3. Apresentar cópia reprográfica do documento de identificação (RG/CPF) do responsável pelo estabelecimento.

4. Apresentar a Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação devidamente preenchida e assinada pelos responsáveis.

5. Apresentar o Termo de Ciência quanto a Obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária ou a Licença da Vigilância Sanitária para atividade e local pretendido.

6. Apresentar cópia reprográfica do Cadastro de Pessoa Jurídica - CNPJ para atividade e local pretendido.

7. Apresenta cópia reprográfica da Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel para o uso pretendido.

8. Apresentar cópia reprográfica da Carteira de Identificação Profissional (CREA/CAU) do responsável técnico.

9. Apresentar cópia reprográfica do CCM do responsável técnico.

10. Apresentar Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade assinado por profissional habilitado devidamente preenchido e assinado ou Certificado de Acessibilidade

11. Apresentar cópia reprográfica do Contrato de Locação para atividade e local pretendido na integra de devidamente assinado pelos responsáveis.

Comunique-se   |   Documento: 161374924

6051.2026/0001858-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLINICA LECAM PILATES E FISIOTERAPIA AVANÇADA LTDA. - CNPJ Nº 22.582.558/0001-65.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar cópia reprográfica do Contrato de Locação do Imóvel para atividade e local pretendido devidamente assinado e com prazo em vigência, tendo em vista que o contrato apresentado a vigência consta expirada desde 28.08.2021.

2. Apresentar cópia reprográfica da ART do Responsável Técnico constando no item 5.Observações: para emissão do Auto de Licença de Funcionamento.

Comunique-se   |   Documento: 161387885

6038.2026/0001549-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BITENCOURTE DISTRIBUIDORA E REVENDEDORA DE GAS LTDA - CNPJ Nº48.512.944-2.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar cópia reprográfica do Contrato de Locação do Imóvel para atividade e local pretendido devidamente assinado e com prazo em vigência.

2. Apresentar cópia reprográfica da Planta Aprovada pela PMSP demarcando o local da atividade.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161527489

A vista do contido no 6037.2026/0002224-0 - JOSEFA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161590869

6038.2026/0002464-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOGADA CERTA LOTERIAS LTDA CNPJ 15743323000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161593133

6038.2026/0002465-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOGADA CERTA LOTERIAS LTDA CNPJ 15743323000142 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 161536269

6041.2026/0002439-2 - Intimação: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Elaine Cristina Feliciano Andrade

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial DOC 161488030, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O PRAZO PREVISTO EM LEI com fundamento na Lei nº 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 161543323

6038.2026/0002146-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: RENILSON DOS SANTOS

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 161307527, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 23-035.296-1 com fundamento na Lei nº 16.642/17.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161527631

A vista do contido no 6038.2026/0002459-0 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527792

A vista do contido no 6038.2026/0002460-4 - FATIMA VITALI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527908

A vista do contido no 6038.2026/0002462-0 - CRISTIANE GOMES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527983

A vista do contido no 6038.2026/0002461-2 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161606756

INTERESSADO: SUB-IP/CAF/SAS

ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2026/0002258-5

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, à vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, em especial da requisição e manifestação da unidade técnica competente, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e da minuta de Aviso de Contratação Direta constante do documento - 161318307, AUTORIZO a abertura de procedimento visando à contratação de Aquisição de materiais elétricos, hidráulicos e de manutenção predial, conforme especificações e quantitativos descritos no Termo de Referência, para atendimento das necessidades de manutenção e reparo da Subprefeitura., por dispensa de licitação.

II - O valor estimado da contratação é de R$ 6.302,54 (seis mil mil trezentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos), conforme pesquisa de preços acostada aos autos.

III - Encaminhe-se à unidade competente para adoção das providências necessárias à realização do procedimento de dispensa, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis.

IV - Publique-se.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO
SUB-IP

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 161570897

6039.2026/0003319-6 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0003319-6
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a risco iminente de queda e estado fitossanitário comprometido por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Ficus bejamina (Fiqueira Benjamina) SGZ ARBO 10197591, localizado em passeio público da Rua Mil Oitocentos e Vinte e Dois, 1129.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de médio porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Unidade de Cadastro

Despacho indeferido   |   Documento: 161464417

6044.2026/0005338-0 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho indeferido

Interessados: EMERSON FERREIRA DE OLIVEIRA

DESPACHO: a solicitação deve ser feita por meio de apostilamento de alvará, não sendo possível a concessão por este processo.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161543828

6039.2026/0003310-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANIFICADORA 22 DE JULHO LTDA CNPJ 61922118000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161544066

6039.2026/0003311-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANIFICADORA 22 DE JULHO LTDA CNPJ 61922118000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161553945

6039.2026/0003312-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SMARTMIX MIDIA DIGITAL LTDA CNPJ 55199986000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161555332

6039.2026/0003314-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA CNPJ 03123210006953 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161558685

6039.2026/0003315-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA CNPJ 03123210006953 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161560261

6039.2026/0003316-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA CNPJ 03123210006953 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161562997

6039.2026/0003317-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA CNPJ 03123210006953 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161582974

6039.2026/0003322-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STYLE PROFISSIONAL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 05319732000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161590611

6039.2026/0003323-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLOR K. COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 21237399000107 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 161503963

6039.2026/0002574-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: Rodrigo Marchi Rubbo

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas de conformidade com o art. 96º da Lei 16.642/2017 e art. 95º do Decreto 57.776/2017, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 09-181.990-3 (NR 1), lavrado de conformidade com a legislação vigente e irregularidade constatada, artigo 82º da Lei 16.642/2017 e regulamentada pelo Decreto 57.776/2017.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 161216517

6035.2025/0000654-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16 e 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 161372342

6042.2026/0001548-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CASA TOKYO LIMITADA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16, 57.298/16, 58.419/18 e 49.969/08.

Comunique-se   |   Documento: 161380157

6059.2026/0007397-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO AUTOMOTIVO 2098 LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá fornecer os seguintes documentos e/ou informações: 1) Apresentar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ em que conste a atividade CNAE 5223-1/00.; 2) Apresentar cópia do documento de identificação do responsável legal da empresa.; 3) Apresentar a RRT quitada e não como rascunho.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161551423

6042.2026/0002023-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ENGESTAL COMERCIO, INDUSTRIALIZACAO E SERVICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Cópia da cédula de identidade do requerente (legível); 2- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos na Lei 16.402/16 (modelo anexo); 3- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB; 4- Esclarecer ramo de atividade a ser exercido no local, de acordo com o CNPJ apresentado; 5- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Comunique-se   |   Documento: 161397367

6042.2025/0003661-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PETAKULAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, com número do contribuinte de IPTU; 2- Cópia da planta apresentada no processo de Certificado de Regularização (Processo nº 1020.2023/0007019-6).

Comunique-se   |   Documento: 161328997

6050.2026/0008630-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BANCO SANTANDER BRASIL S.A

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Cópia do C.C.M. do responsável técnico; 2- Cópia do protocolo do processo de Certificado de Acessibilidade.

Comunique-se   |   Documento: 161402533

6039.2025/0003343-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GONDELPETS PET SHOP LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Cópia da cédula de identidade do requerente; 2- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB; 3- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014 (modelo anexo); 4- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161527821

A vista do contido no 6039.2026/0003306-4 - 30.813.058 SABRINA CLEMENTINO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528034

A vista do contido no 6039.2026/0003307-2 - ANDREIA DA SILVA FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161594859

A vista do contido no 6039.2026/0003304-8 - JOSE PEREIRA PARDINHO NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595163

A vista do contido no 6039.2026/0003305-6 - 31.509.867 FRANCISCO GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 161586241

PROCESSO SEI: 6040.2026/0001598-3

PORTARIA nº 055/SUB-IT/GAB/2026.

GUILHERME BAHIA HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal através de autorização do órgão competente para o mesmo, para realização de Evento Temporário denominado "FESTA COREANA" local e a respectiva data, a saber:

. DATA: 31/07/2026 - 01/08/2026 - 02/08/2026

. LOCAL: PRAÇA JAGUAMITANGA - VILA CURUÇÁ

HORÁRIO: 12:00hs às 22:00hs

Público Estimado: 240 pessoas por dia.

DECRETO: 49.969/08

Art. 14. As licenças referidas no artigo 3º deste decreto serão expedidas:(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

I - no caso de Auto de Licença de Funcionamento, pelas Subprefeituras, por meio da respectiva Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU;(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

Parágrafo único. Os eventos públicos e temporários promovidos ou organizados pela Administração Direta Municipal poderão ser autorizados diretamente pelo titular da Pasta à qual esteja vinculado o órgão responsável por sua promoção ou organização, após análise conclusiva dos técnicos nela lotados. (Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

O evento denominado, denominado denominado "FESTA COREANA" responsável pela organização do evento LILIANE ALVES FERREIRA, Telefone: (11)97070-4630, endereço eletrônico lili.eventos07@gmail.com, nos termos do art. 5º, do decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/2016 e legislação correlata;

III - Caso o evento necessite de apoio à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/1985, o interessado deverá oficiar a Policia Militar;

V - Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

VI - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII - Após o encerramento do evento, à AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores a área, a fim de apurar o cumprimento do item VII desta portaria;

IX - É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

X - Fica a critério da AUTORIZADA obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário; obter junto à Enel/Sabesp os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários;

XI - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.223/06, restando vedada a utilização de publicidade do autorizado ou terceiros;

XII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela AUTORIZADA, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento, para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XIII - Os preços públicos a serem pagos perante os Órgãos Estadual, Federal ou Concessionária de Serviços Públicos são de responsabilidade dos promotores;

XIV - A Subprefeitura do Itaim Paulista declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias;

XV - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XVI - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Esta Prefeitura nada tem a opor quanto ao uso do espaço público, para a realização do evento denominado “FESTA COREANA”.


Portaria   |   Documento: 161588108

PROCESSO SEI: 6040.2026/0001589-4

PORTARIA nº 056/SUB-IT/GAB/2026.

GUILHERME HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal através de autorização do órgão competente para o mesmo, para realização de Evento Temporário denominado "FESTA JULINA "local e a respectiva data, a saber:

. DATA 25/07/2026 (SÁBADO) e 26/07/2026 ( DOMINGO)

. LOCAL: Praça Marieta Gonzaga Tavares - Rua Humberto Quintílio ( na altura nº18) São Paulo/SP

HORÁRIO: 13:00hs às 22:00hs

Público Estimado: 150 pessoas por dia.

O evento denominado, denominado "FESTA JULINA responsável pela organização do evento PROJETO SORRISO, RUA HUMBERTO QUINTÍLIO - São Paulo/SP CEP: 08142-320, Telefone: (11)95719-8057 ENDEREÇO ELETRONICO: ASSOCIACAOPROJETOSORRISO@GMAIL.COM nos termos do art. 5º, do decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/2016 e legislação correlata;

III - Caso o evento necessite de apoio à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/1985, o interessado deverá oficiar a Policia Militar;

V - Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

VI - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII - Após o encerramento do evento, à AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores a área, a fim de apurar o cumprimento do item VII desta portaria;

IX - É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

X - Fica a critério da AUTORIZADA obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário; obter junto à Enel/Sabesp os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários;

XI - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.223/06, restando vedada a utilização de publicidade do autorizado ou terceiros;

XII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela AUTORIZADA, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento, para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XIII - Os preços públicos a serem pagos perante os Órgãos Estadual, Federal ou Concessionária de Serviços Públicos são de responsabilidade dos promotores;

XIV - A Subprefeitura do Itaim Paulista declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias;

XV - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XVI - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Esta Prefeitura nada tem a opor quanto ao uso do espaço público, para a realização do evento denominado “FESTA JULINA”.


Portaria   |   Documento: 161591145

PROCESSO SEI: 6040.2026/0001715-3

PORTARIA nº 057/SUB-IT/GAB/2026.

GUILHERME HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal através de autorização do órgão competente para o mesmo, para realização de Evento Temporário denominado "RODA DE SAMBA DO IPÊ", local e a respectiva data, a saber:

Data: 26/07/2026 (DOMINGO)

Local: Praça Sem Denominação X Rua Guabirobinha - Jardim dos Ipês São Paulo - SP - Cep: 08161-410

Horário: 12:00hs às 22:00hs

DECRETO: 49.969/08

Art. 14. As licenças referidas no artigo 3º deste decreto serão expedidas:(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

I - no caso de Auto de Licença de Funcionamento, pelas Subprefeituras, por meio da respectiva Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU;(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

Parágrafo único. Os eventos públicos e temporários promovidos ou organizados pela Administração Direta Municipal poderão ser autorizados diretamente pelo titular da Pasta à qual esteja vinculado o órgão responsável por sua promoção ou organização, após análise conclusiva dos técnicos nela lotados.(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

O evento denominado “RODA DE SAMBA DO IPÊ responsável pela organização do evento Francis Hebert Gonçalves, inscrito no CPF/MF: XXX.944.XXX-XX, Email: rodadesambadoipe@gmail.com, nos termos do art. 5º, do decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/2016 e legislação correlata;

III - Caso o evento necessite de apoio à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/1985, o interessado deverá oficiar a Policia Militar;

V - Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

VI - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII - Após o encerramento do evento, à AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores a área, a fim de apurar o cumprimento do item VII desta portaria;

IX - É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

X - Fica a critério da AUTORIZADA obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário; obter junto à Enel/Sabesp os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários;

XI - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.223/06, restando vedada a utilização de publicidade do autorizado ou terceiros;

XII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela AUTORIZADA, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento, para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XIII - Os preços públicos a serem pagos perante os Órgãos Estadual, Federal ou Concessionária de Serviços Públicos são de responsabilidade dos promotores;

XIV - A Subprefeitura do Itaim Paulista declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias;

XV - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XVI - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Esta Prefeitura nada tem a opor quanto ao uso do espaço público, para a realização do evento denominado “RODA DE SAMBA DO IPÊ”.


Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161607849

6040.2026/0001748-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WILMA MACEDO DOS SANTOS LTDA CNPJ 59355635000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161608042

6040.2026/0001749-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WILMA MACEDO DOS SANTOS LTDA CNPJ 59355635000154 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 161454634

6040.2026/0001369-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho deferido

Interessados: LABX ACADEMIA DE GINÁSTICA LTDA

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/86, regulamentada pelo Decreto nº 49.969/08, Decreto nº 57.378/16 que regulamenta o enquadramento de atividades não residenciais previstos na Lei nº 16.402/16, Lei nº 16.050/14 alterada pela Lei nº 18.157/24, Decreto nº 59.828/20, Decreto nº 64.724/25.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 159310108

6036.2026/0000847-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PERSOU ODONTOLOGIA LTDA. - CNPJ 60.774.701/0001-00

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento pelo não atendimento ao artigo 16, §2º do Decreto 49.969/2008.

Despacho indeferido   |   Documento: 160942170

6041.2026/0002085-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PHISALIS CONFECCOES LTDA - CNPJ 52.008.887/0001-68

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto 49.969/2008, artigo 18, inciso II.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 161413573

SP156 - SIGRC 37205791

SEI 6040.2026/0001193-7

INTERESSADO: ELAINE CHAGAS DA SILVA

ASSUNTO: Autorização de remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista a informação sob o link 160961225, acolho como razão para decidir o INDEFERIMENTO do processo, por falta de documentação necessária, o pedido precisa atender aos requisitos informados no Portal SP 156 em observância a Lei 17.794/2022 para efeito do seu artigo 17.

Despacho deferido   |   Documento: 161504255

Protocolo SIGRC/37450490

SEI 6040.2026/0001672-6

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 161224887, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Ligustro, localizada em passeio público na Rua Itaim, 441 -Vila Alabama - Itaim Paulista/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 161501286

Protocolo SIGRC/37444174

SEI 6040.2026/0001671-8

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 161224519 , acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Ligustro, localizada em passeio público na Rua Santa Rosa de Lima, 1334 - Jardim Santo Elias (São Miguel) - Vila Curuçá/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 161468315

Protocolo SIGRC/37484602

SEI 6040.2026/0001670-0

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 161224300, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 04 (quatro) árvores, sendo 02(duas) da espécie Leucena e 02(duas) árvores da espécie Ipê, localizadas em passeio público na Rua do Espaço Ecológico, 94 - Itaim Paulista/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 161505843

Protocolo SIGRC/37475293

SEI 6040.2026/0001669-6

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 161225141, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Cinamomo, localizada em passeio público na Rua Plácido Parreira Lima, 600 - Parque Dom João Nery - Vila Curuçá/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 161462646

Protocolo SIGRC/37433735

SEI 6040.2026/0001668-8

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 161223855, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Aroeira-Pimenteira, localizada em passeio público na Rua Ana Grou, 88 - Vila Curuçá/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) IV, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 161421190

Protocolo SIGRC/37444800

SEI 6040.2026/0001667-0

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 161223636, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Ligustro, localizada em passeio público na Avenida Academia de São Paulo, 351 - Jardim Camargo Novo - Itaim Paulista/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 161419616

Protocolo SIGRC/37427854

SEI 6040.2026/0001665-3

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 161223348, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Ligustro, localizada em passeio público na Rua Rio Tacoari, 8 - Jardim São Luis (Zona Leste) - Itaim Paulista/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 161418682

Protocolo SIGRC/37460950

SEI 6040.2026/0001664-5

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 161222658, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Ligustro, localizada em passeio público na Rua Antonia Murilha da Silva, 39 - Vila Silva Teles - Itaim Paulista/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 161460416

Protocolo SIGRC/37415317

SEI 6040.2026/0001663-7

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 161222345, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Fícus, localizada em passeio público na Rua Cachoeira Alta, 535 - Itaim Paulista/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 161416984

Protocolo SIGRC/36875108

SEI 6040.2026/0001662-9

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 161222221, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Ficus, localizada em passeio público na Rua Francisca Manrique Guerra, 303 - Jardim dos Ipês - Vila Curuçá/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161571563

PROCESSO: 6040.2026/0001092-2

INTERESSADO: SUB-PREFEITURA ITAIM PAULISTA

DETENTORA: TIM S/A. ASSUNTO: Contratação de empresa par prestação de Serviço Móvel Pessoal (voz e dados), com a disponibilização de terminais móveis em regime de comodato (smartphones), acesso 5G - internet 40GB - com 62 aparelhos em comodato do tipo A e mais 10 SIM CARD- com acesso a 5G - internet 40GB, sem aparelhos, tipo B SIM CARD (CHIP)., através da ATA/RP ATA 006/SEGESCOBES/2026.

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações da Gerenciadora Ata de Registro de Preços nº 006/SEGES-COBES/2026 em links: 160221681, 160339628, 160520781 e160610388, da Supervisão de Administração e Suprimentos - SAS em links:157085544,157690767, 159025612, 159007503 e 159029692, com aceite da contratada em link 160338253 e da Assessoria Jurídica sob o link:161570313 , nas quais acolho como razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento nos art. 89,110 e 111 do Decreto Municipal 62.100/22 e no inciso II do art. 40, da Lei Federal 14.133/21, a contratação da empresa TIM S/A, inscrita no CNPJ nº 02.421.421.0001-11, detentora da ATA de RP n°006/SEGES-COBES/2026, objetivando prestação de Serviço Móvel Pessoal (voz e dados), com a disponibilização de terminais móveis em regime de comodato (smartphones), acesso 5G - internet 40GB - com 62 aparelhos em comodato do tipo A e mais 10 SIM CARD- com acesso a 5G - internet 40GB, sem aparelhos, tipo B SIM CARD (CHIP), para a SUB-PREFEITURA ITAIM PAULISTA, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90001/2026-COBES. Sendo os itens: - Aparelhos em comodato do tipo A, no valor unitário de R$ 57,38 (Cinquenta e sete reais e trinta e oito centovos), para a quantidade de 62 aparelhos, o valor será de R$ 3.557,56 (Três mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos); - SIM CARD- com acesso a 5G - internet 40GB, sem aparelhos, tipo B SIM CARD (CHIP), no valor unitário de R$ 9,94 (Nove reais e noventa e quatro centavos), para a quantidade 10 unidades o valor será de R$ 99,40 (Noventa e nove reais e quarenta centavos); O Valor estimado para a contratação será de R$ 3.656,96 (Três mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos), a partir da emissão da ordem de inicio.

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho respectiva, onerando a dotação n°64.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, bem como complementos, liquidações, pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos não utilizados;

3. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestor o Senhor Alex Alves - RF 655.346.0, e como fiscal desta contratação a Senhora Vagna Dias dos Santos - RF 595.988.8.03;

4. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3;

5. Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161595392

A vista do contido no 6040.2026/0001738-2 - LUCIENE FERREIRA MATOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Coordenadoria de Governo Local

Portaria   |   Documento: 161582455

PORTARIA N° 081/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6041.2026/0002525-9

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR O “INSTITUTO GUERREIROS DO NORTE THAIENNY MILY CASA DE APOIO AS CRIANÇAS COM CANCER”, inscrita sob o CNPJ nº 28.691.561.0001/01, localizada na Rua são Felix do Piauí, 213, Vila Carmosina - Itaquera , representado por sua Presidente Sra. Thaiana Doval Mar, telefone para contato (11) 94616-XXXX, e-mail institutoguerreiros1@gmail.com, a utilizar o espaço público, localizado na Rua São Félix do Piauí, entre os números 772 e 267- Itaquera, para a realização do Evento denominado “Festa Julina” que será realizado no dia 25 de julho de 2026, com início previsto às 11:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0002525-9, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 161588781

PORTARIA N° 082/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6041.2026/0001924-0

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Organização Musical Luau da Praça Brasil”, inscrita sob o CNPJ nº 61.278.726/0001-85, localizada na Rua Dominique Serres, 71 - Itaquera, representado pelo Sr. Carlos Alberto Izidoro, RG 35.063.662-X, telefone para contato (11) 94019-3900, a utilizar o espaço público, denominado Praça Brasil, localizado na Rua Cecilia Porto,77- Conjunto Jose Bonifácio- Itaquera, para a realização do Evento denominado “Luau da Praça Brasil”, que será realizada no dia 26 de julho de 2026, com início às 15:00h e término previsto para às 21:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0001924-0, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.40and

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 161589798

PORTARIA N° 083/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0002424-4

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Organização Musical Luau da Praça Brasil”, inscrita sob o CNPJ nº 61.278.726/0001-85, localizada na Rua Dominique Serres, 71 - Itaquera, representado pelo Sr. Carlos Alberto Izidoro, RG 35.063.662-X, telefone para contato (11) 94019-3900, a utilizar o espaço público, denominado Praça Brasil, localizado na Rua Cecilia Porto,77- Conjunto Jose Bonifácio- Itaquera, para a realização do Evento denominado “Luau da Praça Brasil”, que será realizada nos dias 06, 13, 20 e 27 de Agosto de 2026, com início às 18:00h e término previsto para às 21:30h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0002424-4, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.40and

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 161595167

PORTARIA N° 084/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6041.2026/0002430-9

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR O “Associação Nasci Pra Vencer”, inscrita sob o CNPJ nº 29.325.614/0001-25, localizada na Rua Afonso Saladin, 36 - Conjunto Habitacional José Bonifácio- Itaquera , representado por seu Presidente Sr. Cleber Rodrigo Silva de Carvalho, telefone para contato (11) 98226-XXXX, e-mail cleberaocubo@gmail.com, a utilizar o espaço público, denominado Praça Sete, localizado na Av. Líder, 2500 - Cidade Líder- Cidade Líder- Itaquera, para a realização do Evento denominado “UM POR TODOS NA QUEBRADA” que será realizado no dia 25 de julho de 2026, com início previsto às 16:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0002430-9, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 161578791

6041.2026/0002654-9 - Desinterdição - RUA ZITUO KARASAWA, 2099 COLONIA, São Paulo

Interessado: PERFILADOS ALMEIDA LTDA

Despacho indeferido

DESPACHO:

Na qualidade de Coordenadora Substituta, da Coordenadoria de Planejamento Urbano, INDEFIRO o processo SEI nº. 6041.2026/0002654-9, mantendo a INTERDIÇÃO para o local, tendo em vista que o interessado, não atendeu a legislação vigente que motivou a interdição do mesmo.

I - PUBLIQUE-SE

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161570558

6041.2026/0002693-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMA.COM DROGARIA LTDA CNPJ 28217752000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161571246

6041.2026/0002694-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMA.COM DROGARIA LTDA CNPJ 28217752000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161573420

6041.2026/0002696-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMA.COM DROGARIA LTDA CNPJ 28217752000128 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 161577043

6041.2026/0002105-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:JOAQUIM CANDIDO MAIA NETO.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0002105-9 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de multa: 05 366 827 8 por violação dos artigos 165 e 185 da Lei nº 13.478/02 e pelo artigo 1º do Decreto nº 42.992/03 e artigos 1 e 2 da Lei nº 15.244/10.

Despacho indeferido   |   Documento: 161585042

6041.2026/0002001-0 - Fiscalização: notificação

Despacho indeferido

Interessados:EMIDIO MARQUES DOS SANTOS / LIDQUARTZO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0002001-0 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização nº 05 01 011 136-1, por violação dos artigos 136 e 176 da Lei nº 16.402/16 e artigos 1 e 20 do Decreto nº 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 161588849

6041.2026/0001981-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ANTONIO SILVINO ALMEIDA SANTOS.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0001981-0 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de multa: 05 365 547-8 por violação dos artigos 136, 141 e 165 da Lei nº 16.402/16 e pelo artigo 1º do Decreto nº 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 161593140

6041.2026/0001834-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:ORLANDES SOARES LIMA

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0001834-1 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com as manutenções dos seguintes autos de multa: 05 366 236 9, 05 366 237-7, 05 366 538-4, 05 367 091-4 e 05 367 092 2, por violação dos artigos 23,82,83,91 e 98 da Lei nº 16.642/17 e pelos artigos81 e 89 do Decreto nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 161597109

6041.2026/0001905-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:RAFAEL GOMES DE ALMEIDA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0001905-4 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de multa: 05 364 862 5, por violação dos artigos 23, 84 e 91 da Lei nº 16.642/17 e pelos artigos 83 e 89 do Decreto nº 57.776/17.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 161476065

ÁRVORE NA CALÇADA-MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante:SIGRC/156

Conforme Decisão Judicial em processo SEI 6012.2023/0007824-3, documento SEI 082461000, que restabelece a vigência da Lei 10.919/90, dando obrigatoriedade ao Executivo Municipal para que se dê publicidade à poda e corte de árvores, encaminhamos para publicação no DOC a lista de árvores para manejo em área pública:

ENDEREÇO

EXEMPLARES

SERVIÇO NECESSÁRIO

Lei 17.794/2022, ART. 14 INCISOS

RUA LIDERANÇA, 302

01 PAINEIRA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

RUA PALMITINHO, 83

01 QUARESMEIRA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

RUA JOSE MOZART DE ARAUJO, 471

01 FICUS BENJAMINA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

RUA SERRA DAS DIVISÕES, 98

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

Em substituição aos exemplares removidos deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o na Subprefeitura Itaquera. O serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161527731

A vista do contido no 6041.2026/0002684-0 - LUIS GUILHERME TENORIO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527861

A vista do contido no 6041.2026/0002685-9 - SIMONE RODRIGUES DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528168

A vista do contido no 6041.2026/0002688-3 - BRUNA SILVA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595117

A vista do contido no 6041.2026/0002683-2 - MARIA DO SOCORRO RODRIGUES FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595319

A vista do contido no 6041.2026/0002686-7 - DEMETRIUS DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595426

A vista do contido no 6041.2026/0002687-5 - CELMA BERNARDES ROGERIO REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161530840

6042.2026/0003258-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CFR CERVEJARIA LTDA CNPJ 35188784000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161532535

6042.2026/0003259-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CFR CERVEJARIA LTDA CNPJ 35188784000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161563402

6042.2026/0003272-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BROTHERS PRIME BURGUER II LTDA CNPJ 50121716000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161563727

6042.2026/0003273-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BROTHERS PRIME BURGUER II LTDA CNPJ 50121716000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161564290

6042.2026/0003274-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BROTHERS PRIME BURGUER II LTDA CNPJ 50121716000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161566367

6042.2026/0003275-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BROTHERS PRIME BURGUER II LTDA CNPJ 50121716000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161569049

6042.2026/0003276-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BROTHERS PRIME BURGUER II LTDA CNPJ 50121716000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161570661

6042.2026/0003277-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BROTHERS PRIME BURGUER II LTDA CNPJ 50121716000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161571676

6042.2026/0003278-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BROTHERS PRIME BURGUER II LTDA CNPJ 50121716000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161572171

6042.2026/0003279-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BROTHERS PRIME BURGUER II LTDA CNPJ 50121716000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161572983

6042.2026/0003280-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BROTHERS PRIME BURGUER II LTDA CNPJ 50121716000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161575194

6042.2026/0003282-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BROTHERS PRIME BURGUER II LTDA CNPJ 50121716000115 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 161532902

6056.2026/0002634-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MOUSTACHE BEAMS LTDA

DESPACHO: Defiro o pedido nos termos das leis 10205/86, 16402/16 alterada pela lei 18177/24 e decretos 49969/08, 57298/16 e 57378/16.

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 161500791

Processo Eletrônico n° 6042.2026/0001291-8

Pregão Eletrônico 01/SUB-JA/2026

DESPACHO N° 238/2026/SUB-JA/GAB

À vista dos elementos que instruem o presente, em conformidade com as disposições do Inciso I do Artigo 28 e Inciso IV do Artigo 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.999/02,

I. HOMOLOGO, para que se produzam os efeitos legais, o Procedimento Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n° 01/SUB-JA/2026, cujo Objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO ELEVADOR DA MARCA OTIS, COM CAPACIDADE DE 08 PESSOAS OU 630 KGS, SEM CASA DE MÁQUINAS, COM 06 PARADAS, POÇO E CAIXA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, INSTALADO NO PRÉDIO DA SEDE DA SUBPREFEITURA JABAQUARA.

II. ADJUDICO o Objeto do Certame à Empresa SANTISTA CONSERVACAO DE ELEVADORES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n° 00.013.225/0001-82, declarada vencedora do Certame, por atender todas as exigências do Pregão Eletrônico 01/SUB-JA/2026, ofertando o valor mensal de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) e o valor total para 12 (doze) meses de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), onerando as dotações 23.10.04.126.4002.2.403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 55.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

III. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data indicada na Ordem de Início.

IV. AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho para a execução do Contrato, onerando as dotações 23.10.04.126.4002.2.403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 55.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, apropriando-se do valor correspondente ao presente exercício, e o restante, em dotação apropriada do exercício subsequente, observando-se o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.

V. A gestão do Contrato será exercida pelo servidor Alexander Victor Paz Santos - R.F. 931.964-6/1, da Supervisão de Administração e Suprimentos, e a fiscalização será exercida pelo servidor Luiz Gonzaga dos Santos - R.F. 562.853.9/2, da Supervisão de Administração e Suprimentos, substituído em seus impedimentos legais pela servidora Márcia Santana Contar de Souza - R.F. 652.521.1/1.

VI. PUBLIQUE-SE.

VII. Após, encaminhe-se à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161527374

A vista do contido no 6042.2026/0003254-4 - BAGUETE SOBRE RODAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528223

A vista do contido no 6042.2026/0003257-9 - MARIA ELENILDA CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595066

A vista do contido no 6042.2026/0003255-2 - 50.786.718 DIEGO LUIZ DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595258

A vista do contido no 6042.2026/0003256-0 - 50.786.718 DIEGO LUIZ DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161592961

6043.2026/0001989-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J A DA COSTA FERNANDES PRODUCOES E EVENTOS CNPJ 15295077000375 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161543510

Interessado: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. - CNPJ nº 62.984.091/0016-80
Assunto: Tutela Cautelar Preparatória e Ação de Procedimento Comum nº 1044657-40.2026.8.26.0053 - 13ª Vara da Fazenda Pública

DESPACHO DO SUBPREFEITO



I - A vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições que o artigo 9º, inciso XIV, da Lei nº 13.399/2002, concede ao Subprefeito;

II - Alicerçado no Parecer 161543466 da Assessoria Jurídica (SUB-LA/AJ) que adoto com razão de decidir, bem como na sentença judicial transitada em julgado que reconheceu nulidade do Auto de Fiscalização nº 12-01.006.130-8 e consequentemente a do Auto de Multa nº 12.141.749-2 , dele decorrente, bem como na consequente necessidade de observância da coisa julgada e dos princípios da legalidade, segurança jurídica e boa-fé administrativa.

III - Determino à Unidade de Autos de Infração (SUB-LA/CPDU/UNAI), que proceda o cancelamento da Multa 12.141.749-2 indevidamente atribuída à Cruzeiro do Sul Educacional S.A.

IV - Publique-se.

Coordenadoria de Governo Local

Despacho deferido   |   Documento: 161452759

SEI Nº 6044.2026/0004567-1

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas e nos termos do Decreto nº 49.969/08, além da manifestação da Coordenadoria de Governo Local (161375010), RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública municipal, conforme detalhado abaixo:

Organizador: Fabiana de Menezes Sales40324477805

Responsável: Ricardo Zamur

Evento: Festa Julina Baile da Fuzuê

Data: 25/07/2026

Local: Praça Rio dos Campos

Horário: 14:00 às 20:00h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. encaminhar à SUB-LA/CPDU para conhecimento e demais ações.

Despacho deferido   |   Documento: 161473073

SEI Nº 6044.2026/0005274-0

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas e nos termos do Decreto nº 49.969/08, além da manifestação da Coordenadoria de Governo Local (161470019 ), RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública municipal, conforme detalhado abaixo:

Organizador: WB Produções

Responsável: Sérgio Rossi Montauriel

Evento: Taurus Festival

Data: 31/07; 01 e 02/08/2026

Local: Rua Engº Stevenson nº 30 - Boulevard West Plaza

Horário: 10:00 às 22:00 h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. encaminhar à SUB-LA/CPDU para conhecimento e demais ações.

Despacho deferido   |   Documento: 161451517

SEI Nº 6044.2026/0005637-1

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas e nos termos do Decreto nº 49.969/08, além da manifestação da Coordenadoria de Governo Local (161376764), RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública municipal, conforme detalhado abaixo:

Organizador: Paróquia São João Maria Vianney

Responsável: Pe. João Carlos Deschamps de Almeira - Pároco

Evento: Festa do Padroeiro

Data: 01/08/26 das 14 às 22h

02/08/26 das 10 às 20h

Local: Praça Cornélia s/nº

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. encaminhar à SUB-LA/CPDU para conhecimento e demais ações.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161580563

6044.2026/0005924-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLEXIMED COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 64164197000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161588673

6044.2026/0005926-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OMAR MOHAMAD SALEH CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 68055480000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161589130

6044.2026/0005927-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OMAR MOHAMAD SALEH CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 68055480000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161589495

6044.2026/0005928-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATURA COMERCIAL LTDA. CNPJ 24276833017547 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161589678

6044.2026/0005929-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OMAR MOHAMAD SALEH CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 68055480000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161590402

6044.2026/0005930-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OMAR MOHAMAD SALEH CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 68055480000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161591032

6044.2026/0005932-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATURA COMERCIAL LTDA. CNPJ 24276833017547 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161591861

6044.2026/0005934-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARBONE ART ENVELOPAMENTOS LTDA CNPJ 24028222000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161592284

6044.2026/0005935-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARBONE ART ENVELOPAMENTOS LTDA CNPJ 24028222000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161593460

6044.2026/0005936-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARBONE ART ENVELOPAMENTOS LTDA CNPJ 24028222000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161593946

6044.2026/0005937-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARBONE ART ENVELOPAMENTOS LTDA CNPJ 24028222000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161607339

6044.2026/0005942-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAT BUDDHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42081535000427 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161607417

6044.2026/0005943-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAT BUDDHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42081535000427 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161607463

6044.2026/0005944-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAT BUDDHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42081535000427 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161607609

6044.2026/0005945-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAT BUDDHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42081535000427 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 161558579

6044.2026/0001533-0 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: COMÉRCIO DE CARNES POMPÉIA.

DESPACHO: De acordo com o parecer da Chefe de Fiscalização em doc SEi nº 161555701, opino pelo cancelamento do AM nº 12-143.443-5

Despacho deferido   |   Documento: 161571970

6050.2026/0009941-3 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: SAINT CLAIRE PARTICIPACOES LTDA

DESPACHO: De acordo com o parecer da Fiscal de Posturas em doc SEI nº 161499839, decido pelo cancelamento do AM nº 12-143.379-0.

Despacho indeferido   |   Documento: 161546364

6052.2025/0004907-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: DIMED S.A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

DESPACHO: De acordo com o parecer da Fiscal de Posturas em doc SEI nº 161289714, decido pela manutenção do AM nº 12-142.758-7.

Despacho indeferido   |   Documento: 161547054

6050.2025/0021612-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: EASY JET MOBILIDADE LTDA

DESPACHO: De acordo com o parecer da Fiscal de Posturas em doc SEI nº 161509635, decido pela manutenção do Am nº 12-143.356-1.

Despacho indeferido   |   Documento: 161572358

6050.2025/0021610-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: EASYJET MOBILIDADE LTDA

DESPACHO: De acordo com o parecer da Fiscal de Posturas em doc SEI nº 161568345, decido pela manutenção do AM nº 12-143.357-9

Despacho indeferido   |   Documento: 161588628

6050.2025/0020447-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ONE DI 45 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

DESPACHO: De acordo com o parecer da Fiscal de Posturas em doc SEI nº 161573378, decido pela manutenção do AM nº 12-143.355-2.

Despacho indeferido   |   Documento: 161589306

6044.2025/0007639-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ESQUINA DO SOUZA BAR E RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: De acordo com o parecer da Fiscal de Posturas em doc SEI nº 161574719, decido pela manutenção do AM nº 12-143.345-5.

Despacho indeferido   |   Documento: 161590039

6044.2025/0010080-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO

DESPACHO: De acordo com o parecer da Chefe de Fiscalização em doc SEI nº 161582576, decido pela manutenção do AM nº 12-143.437-1.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161538469

6040.2023/0001704-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: SK FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PARA CONSUMO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 : Não atendimento do comunique-se no prazo legal

I - Publicado

II - Aguardar Prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 161538784

6058.2026/0000615-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COBASI COMÉRCIO DE PROD BÁSICOS E INDUSTRIALIZADOS

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Atividade não permitida pela largura da via (rua Dr Homem de melo)

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 161540222

6031.2025/0002862-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FERPAMAR DO BRASIL COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Atividade não considerada Baixo Risco conforme art 3º do Decreto 57.298/16

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 161540743

6046.2025/0013555-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: UNIDAS MEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Não atendimento correto do comunique-se emitido

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 161540950

6053.2022/0001285-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: EMUNAH INSTITUTO DE MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA CNPJ 39.680.836/0001-10

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Baixa no CNPJ

I - Publicado

II - Encerramento

Despacho indeferido   |   Documento: 161545581

6044.2023/0009904-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CLINICA MEDICA NEW LAPA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 : Baixa no CNPJ

I - Publicado

II - Encerramento

Despacho indeferido   |   Documento: 161593443

6044.2022/0008864-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NEOLAB SOLUÇÕES FARMACEUTICAS ESTEREIS DO BRASIL LTDA.

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Empreendimento não é considerado de baixo risco, conforme art 3º do Decreto 57.298/16

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 161601896

6031.2024/0005759-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: OLE FRANQUIA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: A pedido do interessado, baixa do CNPJ

I - Publicado

II - Encerramento

Despacho de Cassação   |   Documento: 161545902

6044.2026/0003413-0 - Fiscalização: vistoria

Despacho de Cassação

Interessados: RESIDENCIAL SENIOR GG ALTO DA LAPA LTDA.

DESPACHO DE CASSAÇÃO: CASSO o Auto de Licença de Funcionamento220250010388270 emitido através do Sistema Via Rápida/REDESIM, nos termos da Lei 14.141/2006, Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008 e Decreto 49.460/2008, considerando que atendimento prestado no local é exclusivamente particular caracterizando o desvirtuamento da Licença emitida para o grupo de atividade NR1-10 (serviço publico social de pequeno porte) conforme parecer da Supervisão Técnica de Fiscalização contido no processo sei 6044.2026/0003413-0.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161527370

A vista do contido no 6044.2026/0005901-0 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527395

A vista do contido no 6044.2026/0005902-8 - CLEDIONICE APARECIDA DE CASTRO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527409

A vista do contido no 6044.2026/0005903-6 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527457

A vista do contido no 6044.2026/0005904-4 - REBECA SOARES PENCOV - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527471

A vista do contido no 6044.2026/0005905-2 - MANOEL FERREIRA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527698

A vista do contido no 6044.2026/0005906-0 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527751

A vista do contido no 6044.2026/0005908-7 - SANDRA APARECIDA SALOMAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527771

A vista do contido no 6044.2026/0005907-9 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527834

A vista do contido no 6044.2026/0005910-9 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527913

A vista do contido no 6044.2026/0005911-7 - MARINA MAMATTOS FERREIRA COMERCIO E SERVICOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527917

A vista do contido no 6044.2026/0005912-5 - JOSE CARLOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527997

A vista do contido no 6044.2026/0005914-1 - ENZO SOARES PENCOV - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528257

A vista do contido no 6044.2026/0005915-0 - LASTORI COMERCIO DE QUEIJOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595179

A vista do contido no 6044.2026/0005909-5 - 48.167.047 CARINA CORREA ELEUTERIO LEONARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595273

A vista do contido no 6044.2026/0005913-3 - MARCIO RODRIGO DE VIVEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 161222467

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: AVENIDA ALBERTO VICENTE CARDOSO, 451 - JARDIM THOMAZ, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Jambolão localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 161411994

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: AVENIDA LUIZ GUSHIKEN, 170 (OPOSTO) - JARDIM VERGUEIRO, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 2 (duas) árvore(s), sendo 1 (uma) da(s) espécie(s) Ipê -rosa e 1 (uma) de Leucena localizada(s) em ÁREA PÚBLICA.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 2 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 160941971

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA DAPOLI, 89 - JARDIM SANTA EDWIGES, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Ficus localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161574298

6045.2026/0002503-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAL DA BRASA - BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 61134496000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161575071

6045.2026/0002504-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAL DA BRASA - BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 61134496000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161582286

6045.2026/0002505-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAL DA BRASA - BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 61134496000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161584427

6045.2026/0002506-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAL DA BRASA - BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 61134496000180 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 161397468

6032.2026/0000372-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA SILVA

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 150944354 e 150948845 , da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33-012.059-0, emitido pela falta de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/16 Artigo 136 e 141, e Decreto Artigo .

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161392851

6045.2025/0000962-8 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: ZAIDA PEREIRA PERUCHE

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 147519991 e 147558893 da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e, desta forma, MANTENHO o Auto de Multa nº 33-011.323-2, emitido por executar Reforma de edificação, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela municipalidade conforme Lei 16642/2017 Art. 23 Inciso II e Art. 83 inciso I e Decreto 57776/2017 Art 83.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161527440

A vista do contido no 6045.2026/0002488-2 - ALCILENE DIAS ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527584

A vista do contido no 6045.2026/0002490-4 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161594927

A vista do contido no 6045.2026/0002489-0 - CLEIA GOMES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595342

A vista do contido no 6045.2026/0002491-2 - JOSE HILTON SOARES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 161573834

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15748957 - RUA PIRAJÁ, nº 899 - 01 Poda, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 15750161 - RUA QUARITERÉ, nº 71 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15750280 - RUA TAQUARI, ENTRE A RUA DA MOOCA E A RUA DOS TRILHOS - 31 Podas, sendo 13 Pingos-de-ouro (Duranta repens), 06 Ficus (Ficus benjamina), 05 Palmeiras-leques (Washingtonia spp.), 01 Hibisco (Hibiscus rosa-sinensis), 01 Amoreira (Morus nigra), 03 Patas-de-vaca (Bauhinia spp.) e 02 Chapéus-de-sol (Terminalia catappa).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161524098

6046.2026/0010903-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E. GALIONE LOURENCO CNPJ 36340957000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161524105

6046.2026/0010904-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E. GALIONE LOURENCO CNPJ 36340957000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161524119

6046.2026/0010905-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E. GALIONE LOURENCO CNPJ 36340957000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161524125

6046.2026/0010906-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E. GALIONE LOURENCO CNPJ 36340957000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161524131

6046.2026/0010907-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E. GALIONE LOURENCO CNPJ 36340957000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161524138

6046.2026/0010908-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E. GALIONE LOURENCO CNPJ 36340957000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161524152

6046.2026/0010909-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E. GALIONE LOURENCO CNPJ 36340957000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161524165

6046.2026/0010910-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E. GALIONE LOURENCO CNPJ 36340957000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161529098

6046.2026/0011014-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERNA BEAUTY & TECH LTDA CNPJ 55915836000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161529791

6046.2026/0011015-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERNA BEAUTY & TECH LTDA CNPJ 55915836000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161530061

6046.2026/0011016-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERNA BEAUTY & TECH LTDA CNPJ 55915836000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161531382

6046.2026/0011017-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIASSO FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 45966871000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161537690

6046.2026/0011021-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 3778 SAUDE CORPORATIVA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 24731954000566 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161539563

6046.2026/0011025-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOS MEDICA - SOLUCOES EM MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ 72686561000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161539754

6046.2026/0011026-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 3778 SAUDE CORPORATIVA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 24731954000566 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161539946

6046.2026/0011023-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMURRIA LTDA CNPJ 68114409000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161541250

6046.2026/0011028-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMURRIA LTDA CNPJ 68114409000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161541330

6046.2026/0011029-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 3778 SAUDE CORPORATIVA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 24731954000566 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161541872

6046.2026/0011030-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PESCADOR TATUAPE SUSHI DELIVERY LTDA CNPJ 67225063000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161542003

6046.2026/0011031-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PESCADOR TATUAPE SUSHI DELIVERY LTDA CNPJ 67225063000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161545482

6046.2026/0011033-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARTIM PESCADOR SUSHI DELIVERY LTDA CNPJ 67781956000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161545699

6046.2026/0011034-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARTIM PESCADOR SUSHI DELIVERY LTDA CNPJ 67781956000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161552504

6046.2026/0011035-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031600 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161553860

6046.2026/0011036-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031600 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161558744

6046.2026/0011038-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031600 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161571761

6046.2026/0011041-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO KATTIA LIS LTDA CNPJ 68074073000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161572681

6046.2026/0011042-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MULTIPROFISSIONAL EM SAUDE - TEFISI LTDA CNPJ 08875948000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161574124

6046.2026/0011044-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO KATTIA LIS LTDA CNPJ 68074073000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161595588

6046.2026/0011051-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JGC ALIMENTOS LTDA CNPJ 68050899000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161596959

6046.2026/0011052-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JGC ALIMENTOS LTDA CNPJ 68050899000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161597960

6046.2026/0011053-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JGC ALIMENTOS LTDA CNPJ 68050899000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161598451

6046.2026/0011054-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JGC ALIMENTOS LTDA CNPJ 68050899000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161600634

6046.2026/0011055-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALM EXPRESS LTDA CNPJ 66943604000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161602389

6046.2026/0011056-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALM EXPRESS LTDA CNPJ 66943604000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161602932

6046.2026/0011057-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALM EXPRESS LTDA CNPJ 66943604000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161605478

6046.2026/0011059-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DUARTE LTDA CNPJ 47965466000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161605534

6046.2026/0011060-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DUARTE LTDA CNPJ 47965466000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161606149

6046.2026/0011061-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DUARTE LTDA CNPJ 47965466000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161607098

6046.2026/0011062-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAAMMI ESTETICA E SAUDE LTDA CNPJ 68125151000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161607388

6046.2026/0011063-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAAMMI ESTETICA E SAUDE LTDA CNPJ 68125151000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161607478

6046.2026/0011064-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAAMMI ESTETICA E SAUDE LTDA CNPJ 68125151000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161607532

6046.2026/0011065-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAAMMI ESTETICA E SAUDE LTDA CNPJ 68125151000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161607605

6046.2026/0011066-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAAMMI ESTETICA E SAUDE LTDA CNPJ 68125151000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161607618

6046.2026/0011067-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAAMMI ESTETICA E SAUDE LTDA CNPJ 68125151000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161607711

6046.2026/0011068-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAAMMI ESTETICA E SAUDE LTDA CNPJ 68125151000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161607739

6046.2026/0011069-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAAMMI ESTETICA E SAUDE LTDA CNPJ 68125151000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161607769

6046.2026/0011070-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAAMMI ESTETICA E SAUDE LTDA CNPJ 68125151000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 161513587

PROCESSO: 6046.2026/0009281-6

INTERESSADO: SUFRAN ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 161513349

PROCESSO: 6044.2026/0005757-2

INTERESSADO: LATAM STYLES COMERCIO DE ARTIGOS DE UTILIDADES E VARIEDADES LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 161513139

PROCESSO: 6046.2026/0008885-1

INTERESSADO: GUILHERME TOLEDO DA SILVA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 161512762

PROCESSO: 6046.2026/0010478-4

INTERESSADO: VIVIT SAUDE INTEGRADA LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161512931

PROCESSO: 6031.2026/0002016-3

INTERESSADO: EL GRINGO BAR E LANCHES LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, por não atendimento de comunique-se, nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161557566

PROCESSO: 6048.2026/0003344-6

INTERESSADO: SAMUEL DOS SANTOS OLIVEIRA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, tendo em vista o P.A não estar minimamente instruído para análise, nos termos do art 18 do Dcreto 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161558616

PROCESSO: 6046.2025/0009040-4

INTERESSADO: ITAU UNIBANCO S.A.

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR nos termos do Artigo 35 da Lei nº 14.141/06 regulamentado pelo Artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010 (a empresa encerrou as atividades no local)

Publique-se e arquive-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161544442

Processo: 6044.2026/0005779-3

Interessados: CR DIAGNÓSTICOS MEDICOS LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( ) 01a - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP);

( ) 01b - Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

( ) 02 - Cópia da cédula de identidade do requerente;

( X ) - Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; CONTRIBUINTE 030 057 0371 1

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; Corrigir campo 5 para fazer constar atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação; Campo 6 deve atender a acessibilidade;

( X ) - Cópia do C.C.M. do responsável técnico; Comprovar vículo;

( X ) - Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo X - modelo A.10 - Portaria 28/SMSP/GAB/09);

( X ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

(X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade; Com renovação do documento;

Comunique-se   |   Documento: 161581614

Processo: 6048.2025/0000445-2

Interessados: ASSOCIACAO NACIONAL DE CLINICOS VETERINÁRIOS DE PEQUENOS ANIMAIS SAO PAULO - ANCLIVEPA SP

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) Apresentar toda documentação relacionada no art.22 do Decreto 49.969/2008, inclusive cópia da Planta de Regularização com documentos legiveis;

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; Atualizar Leis;

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161527385

A vista do contido no 6046.2026/0010915-8 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527413

A vista do contido no 6046.2026/0010917-4 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527418

A vista do contido no 6046.2026/0010914-0 - CALHIL ALI DUBOCH TAHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527426

A vista do contido no 6046.2026/0010911-5 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527452

A vista do contido no 6046.2026/0010912-3 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527463

A vista do contido no 6046.2026/0010913-1 - FREDSON ANDRADE SILVA 60206954336 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527474

A vista do contido no 6046.2026/0010916-6 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527511

A vista do contido no 6046.2026/0010928-0 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527521

A vista do contido no 6046.2026/0010923-9 - FREDSON ANDRADE SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527530

A vista do contido no 6046.2026/0010931-0 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527538

A vista do contido no 6046.2026/0010924-7 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527543

A vista do contido no 6046.2026/0010925-5 - ERICSSON ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527551

A vista do contido no 6046.2026/0010919-0 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527556

A vista do contido no 6046.2026/0010927-1 - JESSICA PATRICIA SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527568

A vista do contido no 6046.2026/0010920-4 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527577

A vista do contido no 6046.2026/0010930-1 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527611

A vista do contido no 6046.2026/0010937-9 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527620

A vista do contido no 6046.2026/0010940-9 - TALES CHAGAS RAMOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527633

A vista do contido no 6046.2026/0010933-6 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527658

A vista do contido no 6046.2026/0010944-1 - APARECIDO CRISTIANO HONORIO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527662

A vista do contido no 6046.2026/0010935-2 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527669

A vista do contido no 6046.2026/0010938-7 - 54.189.983 VAGNO CARNEIRO DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527676

A vista do contido no 6046.2026/0010932-8 - GLORIA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527682

A vista do contido no 6046.2026/0010941-7 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527690

A vista do contido no 6046.2026/0010942-5 - ANDREA MARIA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527692

A vista do contido no 6046.2026/0010934-4 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527695

A vista do contido no 6046.2026/0010943-3 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527733

A vista do contido no 6046.2026/0010953-0 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527743

A vista do contido no 6046.2026/0010954-9 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527765

A vista do contido no 6046.2026/0010950-6 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527767

A vista do contido no 6046.2026/0010946-8 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527777

A vista do contido no 6046.2026/0010948-4 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527779

A vista do contido no 6046.2026/0010949-2 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527798

A vista do contido no 6046.2026/0010955-7 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527805

A vista do contido no 6046.2026/0010956-5 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527825

A vista do contido no 6046.2026/0010965-4 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527830

A vista do contido no 6046.2026/0010957-3 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527835

A vista do contido no 6046.2026/0010967-0 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527838

A vista do contido no 6046.2026/0010961-1 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527842

A vista do contido no 6046.2026/0010962-0 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527858

A vista do contido no 6046.2026/0010958-1 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527878

A vista do contido no 6046.2026/0010960-3 - 64.361.400 VAGNER SANCHES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527885

A vista do contido no 6046.2026/0010966-2 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527897

A vista do contido no 6046.2026/0010968-9 - LUCIA DE JESUS SOUZA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527899

A vista do contido no 6046.2026/0010969-7 - LUCIMAR GOMES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527904

A vista do contido no 6046.2026/0010964-6 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527927

A vista do contido no 6046.2026/0010970-0 - FREDSON ANDRADE SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527931

A vista do contido no 6046.2026/0010976-0 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527936

A vista do contido no 6046.2026/0010977-8 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527937

A vista do contido no 6046.2026/0010979-4 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527943

A vista do contido no 6046.2026/0010980-8 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527951

A vista do contido no 6046.2026/0010981-6 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527953

A vista do contido no 6046.2026/0010982-4 - MARISMAR DOS SANTOS PINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527957

A vista do contido no 6046.2026/0010974-3 - EDVALDO FREITAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527962

A vista do contido no 6046.2026/0010984-0 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527975

A vista do contido no 6046.2026/0010975-1 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527990

A vista do contido no 6046.2026/0010971-9 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527995

A vista do contido no 6046.2026/0010978-6 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528016

A vista do contido no 6046.2026/0010973-5 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528020

A vista do contido no 6046.2026/0010983-2 - LINDINALVA MARIA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528023

A vista do contido no 6046.2026/0010985-9 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528063

A vista do contido no 6046.2026/0010989-1 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528081

A vista do contido no 6046.2026/0010994-8 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528090

A vista do contido no 6046.2026/0010995-6 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528100

A vista do contido no 6046.2026/0010991-3 - ANA CAROLINE BARBOSA CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528118

A vista do contido no 6046.2026/0010993-0 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528127

A vista do contido no 6046.2026/0010987-5 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528142

A vista do contido no 6046.2026/0010990-5 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528166

A vista do contido no 6046.2026/0011003-2 - LUCIMAR GOMES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528167

A vista do contido no 6046.2026/0011004-0 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528181

A vista do contido no 6046.2026/0011006-7 - MARISMAR DOS SANTOS PINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528185

A vista do contido no 6046.2026/0011007-5 - JULIANA CAROLINA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528190

A vista do contido no 6046.2026/0010998-0 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528207

A vista do contido no 6046.2026/0011000-8 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528218

A vista do contido no 6046.2026/0011001-6 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528224

A vista do contido no 6046.2026/0010996-4 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528233

A vista do contido no 6046.2026/0010997-2 - DORACI DE OLIVEIRA FARIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528243

A vista do contido no 6046.2026/0011005-9 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528262

A vista do contido no 6046.2026/0011008-3 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528270

A vista do contido no 6046.2026/0011009-1 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528274

A vista do contido no 6046.2026/0011010-5 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528277

A vista do contido no 6046.2026/0011011-3 - MAYUMY VACA NOGALES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161594933

A vista do contido no 6046.2026/0010926-3 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161594961

A vista do contido no 6046.2026/0010929-8 - HELIO DE LACERDA SANTOS 32945061805 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161594971

A vista do contido no 6046.2026/0010922-0 - ELIETE VIDAL DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161594991

A vista do contido no 6046.2026/0010918-2 - AMARAL BARBOSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595029

A vista do contido no 6046.2026/0010921-2 - VICTOR LOSSASSO SECO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595041

A vista do contido no 6046.2026/0011048-2 - ACAI BOTANIC LANCHONETE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 161595049

A vista do contido no 6046.2026/0010939-5 - VANDERLEI BEZERRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595074

A vista do contido no 6046.2026/0010936-0 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595097

A vista do contido no 6046.2026/0010951-4 - KELLY DE ASSIS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595100

A vista do contido no 6046.2026/0010947-6 - PEDRO ESTRELA DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595106

A vista do contido no 6046.2026/0010952-2 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595132

A vista do contido no 6046.2026/0010945-0 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595184

A vista do contido no 6046.2026/0010959-0 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595202

A vista do contido no 6046.2026/0010963-8 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595251

A vista do contido no 6046.2026/0010972-7 - RAIMUNDO DOS SANTOS ELESBAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595306

A vista do contido no 6046.2026/0010986-7 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595353

A vista do contido no 6046.2026/0010992-1 - ANDRE LOSSASSO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595358

A vista do contido no 6046.2026/0010988-3 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595384

A vista do contido no 6046.2026/0011049-0 - MARIA AILA DE ARAUJO LIMA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 161595411

A vista do contido no 6046.2026/0010999-9 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595441

A vista do contido no 6046.2026/0011002-4 - RAIMUNDO DOS SANTOS ELESBAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Assessoria Executiva de Comunicação

Portaria   |   Documento: 161596252

PORTARIA nº 16/SUB-PA/GAB/2026

O Senhor Marco Antonio Furchi, Subprefeito de Parelheiros, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 13.399/02, artigos e que dispõem sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga à competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais locais, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

AUTORIZA:

I - A realização do evento, 2º Arraiá Parque Florestal”, organizado pela Associação Comunitária Habitacional Vargem Grande, através de seu representante legal, Sra. Débora Sousa da Cunha, que acontecerá em nossa circunscrição Rua Henrique Hessel,3078, Parque Florestal - São Paulo /SP, CEP 04882-010. O mesmo será realizado dias 25 e 26 de julho de 2026, das 00h às 23h. Conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

II - Ficam os responsáveis pela organização e execução do evento, obrigados a:

a) Obedecer aos limites de ruído e os Parâmetros de Incomodidade, com fulcro na Lei Municipal nº 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal 57.443/2016;

b) Atender ao Decreto nº 49.969/08, referente às condições de segurança do evento;

c) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por esta Companhia;

d) Comunicar à Polícia Militar do Estado de São Paulo sobre a realização do evento;

e) Obter a anuência do Centro de Comunicações - CECOM, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, da Secretaria Municipal de Saúde;

f) Comunicar o Corpo de Bombeiros da realização do evento, bem como obter as licenças necessárias;

g) Obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana CPPU a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e demais restrições apresentadas por esse órgão;

h) Providenciar as necessidades de atendimento às exigências relativas à Vigilância Sanitária;

i) Providenciar a limpeza do local que deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento;

j) Cumprir os termos estabelecidos em Legislação Municipal, inclusive na Lei Municipal nº 14.223/06, devendo, ainda, observar a Legislação Estadual e Federal pertinentes;

k) Cumprir todas as solicitações ou orientações feitas pela fiscalização da Prefeitura, através de seus Órgãos competentes;

l) O responsável deverá obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário;

m) Comunicar ao público diretamente afetado, sobre a realização do evento, bem como, se for o caso, os desvios, as mudanças nos itinerários dos ônibus, e o horário de funcionamento do transporte público, por intermédio da CET, SPTRANS e demais Órgãos Públicos envolvidos na realização do evento;

n) Atender a Lei 14.955/09 sobre a obrigatoriedade de colocação de banheiros químicos adaptados para uso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em eventos realizados no Município de São Paulo;

o) Observar os horários de carga e descarga, bem como de trânsito de caminhões;

III - É vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o combate da venda ilegal de bebidas alcoólicas à Criança e Adolescente; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capitulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos.

IV - Resta condicionado para execução do evento:

a) Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente,

b) A proibição de uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões,

c) Colocar banheiros químicos, para homens e mulheres, proporcional ao público estimado, atendendo inclusive a Lei 14.955/09 que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de banheiros químicos adaptados para uso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em eventos realizados no Município de São Paulo;

d) Preservar os bens públicos existentes nos locais, bem como as áreas ajardinadas, e manter os locais utilizados, bem como todo o trajeto percorrido, limpos durante e após o evento;

V - Fica a proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como, a proibição de distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc., de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

VI - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

VII - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento caberá ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

VIII - Os organizadores se obrigam respeitar os horários de início e término estipulados para o evento, ou seja, das 09h00 às 22h00s, e a capacidade de público para o local, sob pena de revogação imediata desta autorização.

IX - Esta Portaria não substitui as licenças e autorizações necessárias e obrigatórias para realização de eventos nesta cidade e nem desobriga a requerente de obtê-las, respeitando a legislação municipal, estadual e federal.

X - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

São Paulo, 22 de julho de 2026.

MARCO ANTONIO FURCHI

Subprefeito

Subprefeitura Parelheiros

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161468981

PROCESSO: 6047.2026/0000830-6

INTERESSADO: JF CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA - CNPJ sob nº 09.687.933/0001-73

ASSUNTO: Termo de Contrato 034/SUB-PA/2025 - Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - ESTR. SANTA CLARA, EMBURÁ, SÃO PAULO-SP

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras (SEI 160068118), da Supervisão de Finanças (SEI 161079321) e da Assessoria Jurídica (SEI 161464016), ainda com fundamento nos termos do artigo 140, inciso I, "b", da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais legislações correlatas, AUTORIZO a formalização da emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto do Contrato 034/SUB-PA/2025, vigente no período 12/12/2025 a 09/02/2026, cujo objeto contemplava contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública na Estrada Santa Clara - Embura - São Paulo/SP, celebrado com a empresa JF CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA - CNPJ sob nº 09.687.933/0001-73, visando a formalização do encerramento contratual;

II. APROVO a Minuta de Termo de Recebimento Definitivo em documento nº 160064926;

III. PUBLIQUE-SE;

IV. Após, encaminhe-se o feito à SUB-PA/CPO para demais providências quanto à elaboração do Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº Nº 034/SUB-PA/2025.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 161554367

6057.2022/0001955-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial as manifestações contidas no SEI 161078849 e 161046292 da SMSUB/COPURB/DIFIS e no SEI 161549037 da Assessoria Jurídica desta SUB-PA, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-001.561-7, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 13.614/2003e artigos. 34 e 35 do Decreto Municipal nº 59.108/2019;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para ciência da SUB-SA/CPDU/UNAI;

IV - Após, à SMSUB/COPURB/DIFIS para conhecimento e prosseguimento.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 161566105

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso:

Rua Impata, 792 15756145 Pata de Vaca remoção/supressão III
Rua Baltazar Brum, 983 15744919 Flamboyant remoção/supressão III
Rua Alto do Parnaiba, 648 15734465 Ficus remoção/supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 161388929

6048.2026/0002527-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Josilda Vicente de Paula

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161570060

6048.2026/0003365-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EURO PLACAS LTDA CNPJ 60549574000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161570561

6048.2026/0003366-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EURO PLACAS LTDA CNPJ 60549574000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161570826

6048.2026/0003367-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EURO PLACAS LTDA CNPJ 60549574000145 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 161537164

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.735-7 DATA DA INFRAÇÃO: 20/07/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3024925-0

Contribuinte (SQL): 058.140.0018-1

CPF: 854.838.938-91

NOME: SALVINO COGO

Local: RUA TACANHUNAS Nº 00112 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03530-020 Codlog: 245445

INFRAÇÃO: Pelo lançamento irregular de águas servidas na sarjeta. Em desrespeito às disposições técnicas contidas no Item 3.4, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. E Item 3.D.1, do Anexo I, integrante do Decreto Municipal nº 57.776, de 7 de julho de 2017.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a cessar o lançamento irregular de águas servidas diretamente na sarjeta, no prazo de 30 (trinta) dias. Sob pena de novas multas, renováveis a cada 30 (trinta) dias.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 764,25

Despacho Documental   |   Documento: 161539144

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.553-2 DATA DA INFRAÇÃO: 20/07/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3015860-3

Contribuinte (SQL): 060.200.0124-5

CPF: 148.985.068-60

Nome: LARA GONZAGA RUGGIERI

Local: RUA MARTINS PAIS Nº 00138 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: NÃO INFORMADO CEP: 03635-050 Codlog: 136360

INFRAÇÃO: Por não atender o AUTO DE INTERDIÇÃO, lavrado anteriormente.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 86º

AUTUAÇÃO DE MULTA : PELA LEI: 16642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 8.712,45

Despacho deferido   |   Documento: 160881354

6048.2026/0002684-9 - Multas recurso

Despacho deferido

Interessados: JARDIM BRASIL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

DESPACHO:

Considerando a manifestação do Sr. Fiscal em documento 160192089, DEFIRO o pedido inicial ante a apresentação da Licença de Anúncio Indicativo LAI/PE/0000036632/2026, emitido em 11/06/2026 (159321750), dando por ATENDIDA a intimação.

Demanda ENCERRADA no SGF.

1. À SUB-PE/CPDU/UNAI para publicação e encerramento do presente.

Despacho indeferido   |   Documento: 160883348

6048.2026/0001582-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: APR ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE RECICLAGEM

DESPACHO: Após análise de presente, considerando a manifestação do Sr Fiscal em documento 156665977, bem como análise jurídica de documento 160300792, INDEFIRO o pedido inicial por não atendimento ao auto de imtimação para providênciar a limpeza do local, MANTENDO o AM 07-386.639-3 com base na Lei 15.442/2011 e Decreto 52.903/2012. Ação fiscal mantida.

1. À CPDU/UNAI para publicação e encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 160980583

6048.2026/0002883-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOSE ALEXANDRINO DA SILVA

DESPACHO: Após análise do presente e considerando a manifestação da Sra Fiscal em documento 160932176, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM 07-389.824-4 com base na Lei 13.478/2002 e Decreto 58.832/2019.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 160986068

6048.2026/0002942-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: VAGNER DE OLIVEIRA FLAMARION

DESPACHO: Após análise do presente e considerando a manifestação da Sra Fiscal em documento 160973338, INDEFIRO o pedido inicial pelo não atendimento da notificação no prazo estabelecido (30 dias), e MANTENHO o AM 07-389.428-1 com base na Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161597586

6043.2026/0001845-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: FENIX SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR EM ARQUIVO UNICO - PDF :

1)Requerimento inicial - Anexo I - especifico para estabelecimentos de baixo risco

2)Anexo 2 - Declaração de parâmetro de incomodidade para estabelecimentos de baixo risco

3)Anexo V.6 - Acessibilidade

4)TFE

5)AVCB original

Observações:

- Prazo para atendimento: 30 dias a partir da data de publicação

- Os documentos deverão ser enviados em arquivo único PDF pelo e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161527812

A vista do contido no 6048.2026/0003355-1 - FELIPE SILVA E MENDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527880

A vista do contido no 6048.2026/0003356-0 - TIAGO XAVIER DE MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528025

A vista do contido no 6048.2026/0003359-4 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528107

A vista do contido no 6048.2026/0003360-8 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161594868

A vista do contido no 6048.2026/0003354-3 - MARCELA OLIVEIRA MACHADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161594915

A vista do contido no 6048.2026/0003353-5 - AMIN ADLI MOGHADAM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595248

A vista do contido no 6048.2026/0003357-8 - ITAMAR ALVES GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595349

A vista do contido no 6048.2026/0003358-6 - MICHELE ROSA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 161576374

6049.2026/0000533-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Ana Aparecida Nunes de Almeida

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, mantenha-se o Auto de Multa nº 20-019.982-0, que foi emitido de acordo com a Lei nº 16.402/16 e Decreto nº 57.443/16. Após Unai para a as demais providências.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 161491541

6043.2026/0000729-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: UNIÃO DOS MORADORES DO PARQUE ANHANGUERA [55.224.877/0003-10]

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco nos termos da Lei 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e Portaria SMPR 29/17.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161536751

6049.2026/0000794-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ADEILDA GONÇALVES DE GOIS

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1 - No Anexo I completar os campos 10, 11, 13, 21, 22, 23, 24 e 35;

2 - Apresentar Contrato Social da Empresa;

3 - Apresentar Contrato de Compra e Venda do imóvel;

4 - Apresentar IPTU;

5 - Carteira do CAU/CREA (engenheiro civil ou arquiteto);

6 - RRT/ART do responsável técnico habilitado, devidamente quitada, específica para Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, declarando atendimento ao Decreto Federal 5.296/04, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto ao atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de Baixo Risco;;

7 - Apresentar CCM do Responsável Técnico.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Dúvidas enviar e-mail para: peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 161577628

6042.2026/0002507-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SO METAIS COMERCIO DE METAIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1. No Anexo I, campo 16, indicar a quantidade de vagas que há no lote;

2. No Anexo III, corrigir o número do processo administrativo (6042.2026/0002507-6);

3. Apresentar cálculo de lotação acompanhado de croqui;

4. Apresentar documento comprobatório do atendimento às condições de segurança da edificação, nos termos do art. 26 do Decreto 49.969/08 e alterações (que possua no máximo 5 anos a contar da expedição);

5. No Atestado Técnico de Conformidade das condições de Acessibilidade corrigir o número do processo administrativo (6042.2026/0002507-6);

6. Apresentar Autorização de contato por e-mail.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Dúvidas enviar e-mail para: peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 159613728

6052.2024/0003473-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da planilha técnica e das informações juntadas, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica;

II - Considerando o disposto na Lei nº 16.402/2016 e no Decreto nº 49.969/2008;

III - Considerando que a análise técnica concluiu pelo atendimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis ao caso;

DEFIRO o pedido de reconsideração formulado por GENESIS ANÁLISES GENÔMICAS S.A., reformando a decisão anteriormente proferida e reconhecendo a viabilidade da emissão do Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da legislação vigente.

Determino o prosseguimento do feito pela unidade competente para adoção das providências administrativas necessárias.

Publique-se. Cientifique-se a interessada.

Despacho deferido   |   Documento: 160280360

6058.2024/0004068-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: CHINA MOBILE INTERNATIONAL (BRAZIL) TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação técnica da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que concluiu pelo atendimento das exigências anteriormente formuladas, DEFIRO o pedido de reconsideração do despacho que indeferiu o Auto de Licença de Funcionamento para a atividade nR3-1 - Serviços de Comunicação Multimídia, com fundamento na Lei Municipal nº 16.402/2016 e no Decreto Municipal nº 49.969/2008.

Adotem-se as providências administrativas cabíveis para a expedição do respectivo Auto de Licença de Funcionamento, observadas as formalidades legais.

Despacho deferido   |   Documento: 150468272

6050.2025/0019840-1 - Requerimento Eletrônico de TSV - Termo de Permissão de Uso de Serviço de Valet

Despacho deferido

Interessado: Maria Julia de Almeid

Eu, Ygor Lucas Gomes da Costa, Subprefeito de Pinheiros, no uso das funções que me são conferidas.

CONSIDERANDO, o parecer favorável exarado pela Companhia de Engenharia de Tráfego.

CONSIDERANDO, a manifestação favorável da Unidade de Uso, Solo e Licenciamento desta Subprefeitura,

RESOLVO,

DEFERIR, o pedido de Termo de Permissão de Uso para Valet, nos termos do Artigo 6º do Decreto 28.027/2017.

Portaria   |   Documento: 160483773

Portaria nº 24/SUB-PI/GAB/2026

Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da SUBPREFEITURA DE PINHEIROS.

YGOR LUCAS GOMES DA COSTA, Subprefeito de Pinheiros, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 23, III, e 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e nos Arts. 5º e 10, I, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, que estabelecem a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar TATIANE APARECIDA MORENO HAHNE LATORRE, RF: 931.668.0, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito desta Subprefeitura de Pinheiros.

Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, vacâncias e demais afastamentos legais do Encarregado, a função será exercida por CARLOS DANIEL RIBEIRO DA SILVA, RF: 951.672.7, como substituto.

Art. 2º Cabe ao encarregado as competências previstas no art. 6º do Decreto nº 59.767, de 2020.

Art. 3º A identidade e as informações de contato do Encarregado e de seu substituto deverão ser divulgadas publicamente no sítio eletrônico da Subprefeitura de Pinheiros.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 160483938

PORTARIA nº 25/SUB-PI/GAB/2026

YGOR LUCAS GOMES DA COSTA, Subprefeito de Pinheiros, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei n. 13.399/2002,

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a Portaria CGM nº 126, de 04 de setembro de 2020, Portaria nº 108/2021/CGM-G, de 18 de maio de 2021 e Portaria CGM nº 08 de 31 de janeiro de 2022 que disciplinou a interlocução entre a CGM e os respectivos designados como responsáveis, pelo Controle Interno. o disposto no art. 44º, parágrafo único, do Decreto nº 59.496/2020, de 8 de junho de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 59.496, de 08 de julho de 2020, que disciplina a implementação quanto a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção;

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso ao Programa de Integridade e Boas Práticas em obediência a Portaria SGM 117, de 28 de abril de 2020, assinado em 22/12/2023;

CONSIDERANDO o a importância em patrocinar o Programa de Integridade perante o público interno e externo, ressaltando a sua importância para a Organização e a necessidade do comprometimento de todos os colaboradores e partes interessadas;

CONSIDERANDO por fim, o respeito as atribuições de cada unidade desta Subprefeitura conforme instituída pela Lei Municipal n.13.399 de 01 de agosto de 2002 e Portaria Intersecretarial n° 6/SMSP/SGM/SGP de 21/12/2002;

RESOLVE:

I. Designar os servidores responsáveis pelo Controle Interno (RCI) no âmbito da Subprefeitura Pinheiros, conforme listado abaixo:

NOME, REGISTRO FUNCIONAL e VÍNCULO:

- CARLOS DANIEL RIBEIRO DA SILVA - R.F. 951672-7 - Comissionada - Que exercerá a função de RCI

- ANA BEATRIZ NEVES BEZERRA - R.F. 9558390-1 - Comissionada

-SIMONE MACHADO LOPES GONSALVES - R.F. 747729-5 - Comissionada

-PEDRO HENRIQUE DE SOUZA SANTOS - 931687-6 - Efetivo

II. A designação dos membros da comissão ora constituída é feita para desempenho de trabalhos específicos, sem prejuízo do exercício das funções nas respectivas unidades;

III. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogados disposição em contrários, em especial a Portaria nº 10/SUB-PI/GAB/2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161523438

6050.2026/0013210-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HND IMPORTADORA LTDA CNPJ 59166118000218 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161523449

6050.2026/0013209-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HND IMPORTADORA LTDA CNPJ 59166118000218 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161523465

6050.2026/0013211-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HND IMPORTADORA LTDA CNPJ 59166118000218 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161523481

6050.2026/0013212-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HND IMPORTADORA LTDA CNPJ 59166118000218 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161523487

6050.2026/0013213-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HND IMPORTADORA LTDA CNPJ 59166118000218 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161525096

6050.2026/0013214-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SRADSN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 47437383000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161525345

6050.2026/0013215-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SRADSN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 47437383000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161526828

6050.2026/0013225-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISION COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ 15606992000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161530704

6050.2026/0013226-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F.P.H.F. CIRURGIA PLASTICA LTDA CNPJ 05697157000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161532262

6050.2026/0013227-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F.P.H.F. CIRURGIA PLASTICA LTDA CNPJ 05697157000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161532812

6050.2026/0013228-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F.P.H.F. CIRURGIA PLASTICA LTDA CNPJ 05697157000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161533584

6050.2026/0013229-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F.P.H.F. CIRURGIA PLASTICA LTDA CNPJ 05697157000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161534546

6050.2026/0013230-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SILVESTRINE EVENTOS LTDA CNPJ 39618630000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161535537

6050.2026/0013231-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F.P.H.F. CIRURGIA PLASTICA LTDA CNPJ 05697157000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161552137

6050.2026/0013238-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENDOCLINICA DE SAO PAULO LTDA CNPJ 43676071000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161552535

6050.2026/0013237-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NACO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 47922766000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161553637

6050.2026/0013239-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NACO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 47922766000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161554112

6050.2026/0013240-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NACO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 47922766000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161555923

6050.2026/0013241-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUARAIUVA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 47463433000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161557252

6050.2026/0013244-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NACO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 47922766000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161558005

6050.2026/0013245-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TURBOCHARGE BRASIL ENERGIA E INFRAESTRUTURA DE RECARGA LTDA CNPJ 64040731000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161559067

6050.2026/0013246-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D76 BOA VISTA VILLAGE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA CNPJ 67652521000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161559580

6050.2026/0013247-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D76 BOA VISTA VILLAGE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA CNPJ 67652521000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161560178

6050.2026/0013248-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NACO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 47922766000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161560872

6050.2026/0013250-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NACO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 47922766000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161561999

6050.2026/0013252-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D76 BOA VISTA VILLAGE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA CNPJ 67652521000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161562606

6050.2026/0013249-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAB PADARIA ARTESANAL LTDA CNPJ 49784552000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161564027

6050.2026/0013253-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAB PADARIA ARTESANAL LTDA CNPJ 49784552000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161565070

6050.2026/0013254-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAB PADARIA ARTESANAL LTDA CNPJ 49784552000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161565620

6050.2026/0013256-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO FLORENZA DOCTOR B LTDA CNPJ 66181684000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161565659

6050.2026/0013257-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CATTA PRETA LEAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 66653715000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161565935

6050.2026/0013258-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CATTA PRETA LEAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 66653715000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161566116

6050.2026/0013259-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO FLORENZA DOCTOR B LTDA CNPJ 66181684000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161566205

6050.2026/0013260-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CATTA PRETA LEAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 66653715000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161566234

6050.2026/0013261-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L.S.R. MANGINI COMERCIO DE ARTIGOS EM GERAL LTDA CNPJ 11074206000263 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161566458

6050.2026/0013262-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L.S.R. MANGINI COMERCIO DE ARTIGOS EM GERAL LTDA CNPJ 11074206000263 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161568258

6050.2026/0013264-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OUI CRIACAO E PRODUCAO LTDA CNPJ 65478791000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161569707

6050.2026/0013266-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSESSORIA BRASILEIRA SOLUCOES FISCAIS E COMERCIAIS LTDA CNPJ 18228455000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161570158

6050.2026/0013267-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LCA SERVICOS MEDICOS S/S LTDA CNPJ 37833359000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161571541

6050.2026/0013269-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO FLORENZA DOCTOR B LTDA CNPJ 66181684000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161572257

6050.2026/0013270-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUARAIUVA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 47463433000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161572743

6050.2026/0013271-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO FLORENZA DOCTOR B LTDA CNPJ 66181684000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161573746

6050.2026/0013275-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUARAIUVA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 47463433000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161575332

6050.2026/0013274-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO FLORENZA DOCTOR B LTDA CNPJ 66181684000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161576735

6050.2026/0013277-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUARAIUVA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 47463433000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161577458

6050.2026/0013278-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTER CAFE LTDA CNPJ 31275047000353 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161579129

6050.2026/0013279-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSESSORIA BRASILEIRA SOLUCOES FISCAIS E COMERCIAIS LTDA CNPJ 18228455000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161579541

6050.2026/0013280-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTER CAFE LTDA CNPJ 31275047000353 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161583668

6050.2026/0013282-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARYA CONSULTORIA ESTRATEGICA LTDA CNPJ 54296687000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161585417

6050.2026/0013283-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARYA CONSULTORIA ESTRATEGICA LTDA CNPJ 54296687000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161586373

6050.2026/0013284-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUEVURA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 68096804000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161586418

6050.2026/0013285-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARYA CONSULTORIA ESTRATEGICA LTDA CNPJ 54296687000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161586527

6050.2026/0013286-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTER CAFE LTDA CNPJ 31275047000353 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161587434

6050.2026/0013287-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUEVURA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 68096804000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161587703

6050.2026/0013288-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARYA CONSULTORIA ESTRATEGICA LTDA CNPJ 54296687000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161588835

6050.2026/0013289-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CPA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 50656420000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161588943

6050.2026/0013290-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Ticana Food Service II LTDA CNPJ 68056692000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161589256

6050.2026/0013291-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Ticana Food Service II LTDA CNPJ 68056692000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161590201

6050.2026/0013292-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CPA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 50656420000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161591671

6050.2026/0013293-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CPA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 50656420000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161592344

6050.2026/0013294-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROSIGHT INTELIGENCIA COMPORTAMENTAL E NEGOCIOS LTDA CNPJ 67973790000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161592557

6050.2026/0013295-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROSIGHT INTELIGENCIA COMPORTAMENTAL E NEGOCIOS LTDA CNPJ 67973790000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161598772

6050.2026/0013297-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MY FAV BEAUTY CLINIC LTDA CNPJ 67707136000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161599691

6050.2026/0013298-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MY FAV BEAUTY CLINIC LTDA CNPJ 67707136000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161601657

6050.2026/0013299-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MY FAV BEAUTY CLINIC LTDA CNPJ 67707136000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161601728

6050.2026/0013300-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOBBO HOTELS ITAIM BIBI LTDA CNPJ 42106891000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161601932

6050.2026/0013301-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MY FAV BEAUTY CLINIC LTDA CNPJ 67707136000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161602351

6050.2026/0013302-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MY FAV BEAUTY CLINIC LTDA CNPJ 67707136000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161602601

6050.2026/0013303-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MY FAV BEAUTY CLINIC LTDA CNPJ 67707136000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161602631

6050.2026/0013304-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCER DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS FITNESS E ESPORTIVOS LTDA CNPJ 51449572000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161604782

6050.2026/0013305-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DRA JOYCE BRANDAO LTDA CNPJ 55511197000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161605325

6050.2026/0013306-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DRA JOYCE BRANDAO LTDA CNPJ 55511197000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161605407

6050.2026/0013307-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DRA JOYCE BRANDAO LTDA CNPJ 55511197000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161605416

6050.2026/0013308-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERRANOVA CONSULTORIA ESTATISTICA LTDA CNPJ 10448583000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161605468

6050.2026/0013309-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERRANOVA CONSULTORIA ESTATISTICA LTDA CNPJ 10448583000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161605573

6050.2026/0013310-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERRANOVA CONSULTORIA ESTATISTICA LTDA CNPJ 10448583000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161605639

6050.2026/0013311-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAT BUDDHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42081535000265 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161605652

6050.2026/0013312-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DRA JOYCE BRANDAO LTDA CNPJ 55511197000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161605860

6050.2026/0013313-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAT BUDDHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42081535000265 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161605901

6050.2026/0013314-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAT BUDDHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42081535000265 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161606096

6050.2026/0013315-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAT BUDDHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42081535000265 teve sua licença deferida.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 161521435

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.823-7
Processo: 6050.2026/3039742-0
Infrator: LETZ BAR LTDA
CNPJ: 53.619.229/0001-75
Endereço: Rua Inácio Pereira da Rocha, 351 - e 351a
CEP: 05432-011
SQL: 081.228.0041-6

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Intimação   |   Documento: 161521538

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.840-7

Auto de Multa nº: 13-200.540-9
Processo: 6050.2026/3000988-9
Infrator: CENTERLESTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LIMITADA
CNPJ: 61.464.749/0001-84
Endereço: Av. Paulista, 949
CEP: 01311-917
SQL: 009.062.0175-6

Em observação aos artigos 1º e 2º da Lei nº 10.518/1988, regulamentados pelo art 5º, parágrafo único do Decreto nº 33.008/1993.

Pela falta de atendimento à intimação para promover a limpeza da fachada do prédio. Fachada do Prédio com 481 m² ou mais.

Intimação   |   Documento: 161521728

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.839-3
Processo: 6050.2026/3039743-9
Infrator: ALQUIMIA CONFECCAO E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
CNPJ: 05.821.101/0001-47
Endereço: Rua Cardeal Arcoverde, 1991
CEP: 05407-003
SQL: 015.024.0062-6

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Intimação   |   Documento: 161543415

São Paulo, 22 de julho de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.013.701-9
Processo: 6050.2026/3023655-9
Infrator: Lucora Multifranquia Ltda ME
CNPJ: 60.963.681/0001-72
Endereço: Avenida Rebouças, 3970 ( loja 344 andar 2 )
CEP: 05402-918

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Intimação   |   Documento: 161590716

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.529-1
Auto de Multa nº: 13-198.582-5
Processo: 6050.2026/3008488-0
Infrator: CONDOMINIO OSCAR 585
CNPJ: 37.607.289/0001-11
Endereço: Rua Oscar Freire, 585
CEP: 01426-001
SQL:

Em observação aos artigos 12, parágrafo 4º, I; 47, I; ; e 91 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 34, I; 36; e 89 do Decreto nº 57.776/2017.

Infração: Pela falta de Cadastro de Equipamento Mecânico de Transporte Permanente.

Intimação   |   Documento: 161597136

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.508-9
Auto de Multa nº 13-198.576-1
Processo: 6050.2026/3003506-5
Infrator: BELO KITCHEN & BAR LTDA
CNPJ: 51.079.949/0001.60
Endereço: Rua Padre João Manuel, 881
CEP: 01411-001
SQL: 014.018.0005-1

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2o da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1o, V, da Lei no 17.916/2023.
Infração: Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Observação: Depositar bancos de madeira, cavalete e ombrelone sobre o passeio público.

Intimação   |   Documento: 161598820

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.507-0
Auto de Multa nº: 13-198.575-2
Processo: 6050.2026/3012227-8
Infrator: DOMINIO GESTÃO DE BENS LTDA
CNPJ: 26.574.651/0001-89
Endereço: Av. Nove de Julho, 3228 - SL 1410

CEP: 01406-000
SQL: 014.039.0927-1

Em observação aos artigos 136, 141, inciso II, e 165 da Lei 16.402/2016, regulamentados artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Infração: Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO PERMITIDO.

Auto de Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 161241938

6050.2023/0010741-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.

Endereço: AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041 - ANDAR 18 20 21 22 E 23 - VILA NOVA CONCEIÇÃO - SÃO PAULO, SP.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/1982,

16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 161298954

6050.2026/0002937-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: NETPARK ESTACIONAMENTO LTDA

Endereço: AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, 4440 - JARDIM PAULISTANO - SÃO PAULO, SP.

Processo físico 2013-0.343.672-4

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161418768

6046.2025/0001740-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DR. CONSULTA CENTRO MEDICO LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR, por atendimento incorreto/incompleto do comunique-se, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 161033425

6054.2020/0001516-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA

Endereço: R LOURENCO MARQUES, 158 - VILA OLIMPIA - SÃO PAULO, SP.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de endereço para Avenida Brig. Luis Antonio, 3521.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161217326

6054.2023/0001104-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIACAO DISTRITO DE INOVACAO, TECNOLOGIA E EMPREENDEDORISMO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016,

e do Decreto 49969/2008 CNPJ baixado.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Comunique-se   |   Documento: 161467953

6058.2025/0003742-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Justificar divergência de áreas, pois no requerimento constam área total de 14.759,71m² e área da atividade de 98.322,74m², sendo que no documento AVCB e no Certificado de Conclusão é declarada a área total de 156.452,85m²;

2. Anexo I: Formulário para Solicitação de ALF (Portaria n° 17/SMSUB/23) com todos os campos devidamente preenchidos e com a especificação do CNAE solicitado;

3. CCM da empresa;

4. Certificado de Manutenção (visto que o Certificado de Conclusão foi emitido a mais de 5 anos);

5. Plantas aprovadas pela prefeitura, carimbadas e assinadas;

6. Retificadora ou nova RRT, dentro do prazo de validade, pois na Descrição do Serviço consta "VALIDADE 180 DIAS/RENOVAÇÃO OBRIGATÓRIA COM EMISSÃO DE NOVA ART APÓS VENCIMENTO",

visto que tal vencimento ocorreu em 05/2026.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Arq. Emília Barros e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 161561905

6050.2025/0024912-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: BAR E RESTAURANTE VILLA LOBOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Atender corretamente comunicado anterior.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Arq. Emília Barros e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 161562486

6050.2025/0024919-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: HOT & ICE CLUB LTDA

COMUNIQUE-SE: Atender corretamente comunicado anterior.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Arq. Emília Barros e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 161211770

6031.2023/0001112-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: HUGO BOSS DO BRASIL LTDA.

COMUNIQUE-SE: Reitero comunicado anterior


O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Anexo 1: Formulário para Solicitação ALF - BAIXO RISCO (Portaria SMSUB nº 29/2017);

2. Retificadora ou nova RRT, onde deve constar na descrição do serviço: "Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento."

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Arq. Emília Barros e Keila Souza (Estagiária de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 159906361

6048.2025/0007088-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: SMAR LOCACOES DE ESPACOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Anexo 1: Formulário para Solicitação ALF - BAIXO RISCO (Portaria SMSUB nº 29/2017), com todos os campos devidamente preenchidos, em especial o campo 13, e assinado pelo responsável técnico;

2. CCM do responsável técnico;

3. Contrato de cessão do parque emitido pelo Governo do Estado de São Paulo, onde constem todas as atividades permitidas.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Arq. Emília Barros e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 161589457

6042.2026/0003171-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco

Interessados: TEATRO B32 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

COMUNIQUE-SE: nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Apresentar procuração do TEATRO B32 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, devidamente assinada.

2. Apresentar RRT, onde deve constar na descrição do serviço: "Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento." para o local solicitado.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Arq. Emília Barros e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 161593145

6042.2025/0004212-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: GRANELES BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA AGRÍCOLA S.A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO possui a possibilidade de transformar o processo em BAIXO RISCO, devido suas características, em especial se tratar-se de

escritório administrativo. Com isto, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá apresentar os itens abaixo discriminados no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação

no Diário Oficial:

1. Anexo 1: Formulário para Solicitação ALF - BAIXO RISCO (Portaria SMSUB nº 29/2017), com todos os campos corretamente preenchidos;

2. Anexo 2: Declaração de Parâmetros de Incomodidade - BAIXO RISCO; (Portaria SMSUB nº 29/2017), com todos os campos corretamente preenchidos;

3. CREA/CAU e CCM do responsável técnico;

4. Apresentar ART/RRT exclusiva para o pedido de licença de funcionamento, onde deve constar na descrição do serviço:

"Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme

Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento";

5. AVCB da edificação dentro do prazo de validade.

Caso não haja interesse em mudar o Auto de Licença para baixo risco, o mesmo deverá atender os itens discriminados abaixo:

1. Certificado de Segurança de Edificação;

2. Plantas aprovadas pela prefeitura, carimbadas e assinadas;

3. Atenção ao preenchimento completo dos formulários, todas as áreas totais devem ser iguais;

4. CREA/CAU e CCM do responsável técnico;

5. Apresentar ART/RRT exclusiva para o pedido de licença de funcionamento;

6.AVCB da edificação dentro do prazo de validade..

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Arq. Emilia Barros .

Esclarecimentos em atendimento presencial às segundas e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Despacho deferido   |   Documento: 159922316

6050.2025/0001544-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: KIPP SERVICOS DE SAUDE E ODONTOLOGIA LTDA

DESPACHO:

Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161587341

6048.2026/0002098-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CIRCINUS RESTAURANTES LTDA

COMUNIQUE-SE: APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS :

- CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

- PLANTAS APROVADAS

- TERMO DE CIÊNCIA - COVISA

Comunique-se   |   Documento: 161588866

6031.2024/0002439-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DOLCE & GABBANA DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E PARTICIPACOES LTDA.

COMUNIQUE-SE: APRESENTAR O ATESTADO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS EM VIGÊNCIA.

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 161510583

6046.2025/0013239-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SUB-PI/CPDU/CAD

COMUNIQUE-SE:

1-Preencher por completo frente e verso o anexo1

2- apresentar vigilancia sanitaria,

3- Apresentar Auto de Conclusão do edificio e Plantas aprovadas pela PMSP.

4- Hachuriar em pantas a localização do restaurante. Se o mesmo estiver localizado em andar onde não foi aprovado para o uso comercial, apresentar a ata da assembleia com a aprovação para o uso pleiteado.

Eleição do sindico na epoca da assembleia e contrato de locação.

Comunique-se   |   Documento: 161582297

6050.2023/0022848-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PET SUPERMARKET COM DE PRODUTOS PARA ANIMAIS SA

COMUNIQUE-SE :

Hachuriar em plantas alocalização da atividade solicitada.

Comunique-se   |   Documento: 161592277

6056.2024/0020216-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- Rever item 11 do anexo1,

2-Apresentar Auto de Conclusão para a area de 15.468,28m2

3-Informar na ART/RRT que se trata de ALF de Baixo Risco

Comunique-se   |   Documento: 161593826

6050.2024/0018500-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: IQI INVESTIMENTOS CORRETORA DE TITULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS S.A

COMUNIQUE-SE: Concedo 15 dias após publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 161414385

Ref: Processo SEI 6050.2026/0012972-0

Int: DEMACRO

Ass: Remoção de árvore em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo situado à Rua Padre Carvalho, 396 - Pinheiros, com fundamento no inciso IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161527809

A vista do contido no 6050.2026/0013219-4 - RAFAEL RACANELE FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527985

A vista do contido no 6050.2026/0013220-8 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528154

A vista do contido no 6050.2026/0013222-4 - DEYVSON LOPES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528275

A vista do contido no 6050.2026/0013224-0 - NIRIAN QUEIROZ CAMPOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161594851

A vista do contido no 6050.2026/0013217-8 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161594861

A vista do contido no 6050.2026/0013218-6 - RODRIGO TADEU FERREIRA DOS SANTOS 29242013811 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161594889

A vista do contido no 6050.2026/0013216-0 - ALINE JAQUELINE DO AMARAL CAMPOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595314

A vista do contido no 6050.2026/0013221-6 - FABIANE DAMBRAUSKAS DOS SANTOS BECK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595375

A vista do contido no 6050.2026/0013223-2 - NAUTER GERALDO CAMPOS FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 161547278

SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0002533-4 - Publicações Oficiais

Interessado: SIDNEY LUIZ TENUCCI - SQL: 126.224.0007-0

Assunto: CANCELAMENTO DE MULTAS / PGM

Referente ao processo físico nº 2000-0.099.901-2

DESPACHO

I - Tendo em vista o contido no presente, em especial a manifestação de SUB-PJ/CPDU/UNAI (fls. 130/131 e 133) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (fls. 132), CANCELO os autos de multas 01-136.188-3, 01-136.488-2 e 01-138.488-3, 01-139.197-9, 01-139.642-3 e 01-140.164-8, em razão de que os autos já se encontram negados no Sistema de Controle de Fiscalização por Saneamento ocorrido no PA 2004-0.060.190-3;

II - Encaminhe-se a SUB-PJ/CPDU/UNAI para providências;

III - Posterior envio a PGM/FISC-91 para conhecimento.

Portaria   |   Documento: 161572436

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0002415-0

PORTARIA 0105/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, no dia 23/08/2026, das 13h00 às 21h00, a ser realizado na Rua Miguel Pereira Landim, 843, ao requerente Paróquia São João Gualberto, CNPJ: 63.089.825/0473-70 , neste ato representado por Revmo. Padre José XXXX XXXX XXXX XX Oliveira em conjunto com senhor DENILSON XX XXXX GARCIA, CPF: 143.XXX.XXX-20 já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade de DENILSON XX XXXX GARCIA, CPF: 143.XXX.XXX-20, conforme processo administrativo SEI 6051.2026/0002415-0, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada, deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 21:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Este Termo de Autorização está CONDICIONADO AO PÚBLICO ESTIMADO DE ATÉ 250 PESSOAS. O público informado é de 200 (duzentos) pessoas no rotativo e caso a estimativa de público ultrapasse 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, fica desde já a autorizada, ciente de que somente poderão dar início ao evento, mediante apresentação de Alvará de Autorização para Evento temporário, obtido junto à SMUL/SEGUR.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Portaria   |   Documento: 161573313

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0002357-9

PORTARIA 0106/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, no dia 25/07/2026, das 10h00 às 22h00, a ser realizado na Rua João Batista Figueiredo entre os números 122 ao 190, ao requerente INSTITUTO DESPORTIVO EDUCACIONAL DRIBLE CERTO, CNPJ: 13.875.007/0001-07, neste ato representado por UBIRATAM XXXXXX RODRIGUES, já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade do INSTITUTO DESPORTIVO EDUCACIONAL DRIBLE CERTO, CNPJ: 13.875.007/0001-070, conforme processo administrativo SEI 6051.2026/0002357-9, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada, deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Este Termo de Autorização está CONDICIONADO AO PÚBLICO ESTIMADO DE ATÉ 250 PESSOAS. O público informado é de 200 (duzentos) pessoas no rotativo e caso a estimativa de público ultrapasse 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, fica desde já a autorizada, ciente de que somente poderão dar início ao evento, mediante apresentação de Alvará de Autorização para Evento temporário, obtido junto à SMUL/SEGUR.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Supervisão de Finanças

Portaria   |   Documento: 161169083

PORTARIA Nº 102/2026/SMSUB-PJ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0002420-6

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização da Senha Master para correção nos cadastros de contratos no SOF - Sistema de Orçamento e Finanças; de acordo com o disposto na Instrução Normativa SF/SUTEM Nº 01, de 26 de fevereiro de 2008.

RESOLVE:

I - Atribuir a responsabilidade para operacionalização da Senha Master - Geração e Utilização no cadastro de determinada referência, onde serão promovidas as alterações permitidas, utilizando-se desse recurso, a servidora Elaine Verbena Lima Silva Motta - RF 716.617.6-2

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 161502828

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

SEI 6051.2023/0001921-5

PORTARIA Nº 103/SUB-PJ/GAB/2026

A Subprefeita de Pirituba/Jaraguá, Luciana Torralles Ferreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;

CONSIDERANDO a realização, no dia 25 de julho de 2026, do acompanhamento da agenda no território da Subprefeitura Pirituba e Jaraguá .

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR as servidoras públicas municipal desta Subprefeitura, de acordo com esta Portaria, para acompanhar a agenda no território da Subprefeitura Pirituba e Jaraguá, conforme segue:
LAURA GONÇALVES TEIXEIRA - R.F.953.877.1/1 .

- dia 25/06/2026, 8h às 12h e das 16h às 22h.

ISABELLA ROMAGNOLI GUEDES - R.F.921.678.2/1.

- dia 25/06/2026 das 16h às 22h.

Art. 2º Às servidoras municipais serão concedidas:
- 2 (duas) horas de descanso para cada 1 (uma) hora trabalhada; ou
- 16 (dezesseis) horas de descanso para cada 8 (oito) horas trabalhadas, as quais deverão ser usufruídas até o dia 30 de novembro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 161452309

6051.2026/0002430-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: D. D. ROMANO

Despacho deferido

DESPACHO:

Deferido o pedido de número oficial para o imóvel localizado na Rua Monte Azul Paulista (CODLOG: 79.557-7) e Rua André Bagi (CODLOG: 34.019-7) - Vila Nova Parada, Distrito: Jaraguá; Para o contribuinte número: 190.088.0035-6, FICA MANTIDO o número 415 para a Rua Monte Azul Paulista (CODLOG: 79.557-7) e CONCEDIDO o número 425 em adição, para a Rua André Bagi (CODLOG: 34.019-7), nos termos do Decreto Nº 49.346/08 de 27/03/2008.

Publique-se

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161532503

6051.2026/0002524-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Daniela Isidorio Nascimento Moura CNPJ 68094616000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161546416

6051.2026/0002531-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO TOXICOLOGICO BRASIL LTDA CNPJ 64456192000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161546715

6051.2026/0002532-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO TOXICOLOGICO BRASIL LTDA CNPJ 64456192000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161566749

6051.2026/0002536-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANIEL MORETI CNPJ 27314264000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161599535

6051.2026/0002543-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VMG DA SILVA ILPI CNPJ 46640916000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161599656

6051.2026/0002544-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa N.B TANN TEMAKERIA LTDA CNPJ 41132931000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161600164

6051.2026/0002545-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VMG DA SILVA ILPI CNPJ 46640916000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161600408

6051.2026/0002546-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa N.B TANN TEMAKERIA LTDA CNPJ 41132931000120 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 161572819

6051.2022/0000101-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ESCOLAS PRIGULE LTDA.

DESPACHO: Prorrogação de Prazo.

DEFIRO: o pedido de prorrogação de prazo, conforme solicitado no doc. (161556073), para atendimento do comunique-se por mais 30 (trinta) dias, o comunique-se deverá ser atendido até 23/08/2026.

Comunique-se   |   Documento: 161532889

6038.2026/0000979-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PREMIUM JARAGUA OUTLET LTDA

Comunique-se: Apresentar: 01.Anexo 1-rever: campos 10 e 22(conforme Contrato de Locação), campo 15(nr2-2, nr1-3 e atividade), nº do processo no cabeçalho; 02.Anexo 2 -rever nº do processo; 03.ART-Rever a área ocupada pelo estabelecimento conforme Contrato de Locação; 04.Resol.CPA/SMPED nº020/2014-rever texto e ART.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 161576585

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES

(Este despacho retifica o despacho 161462684)

6051.2026/0002486-9 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvores em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 161409376, autorizo a remoção de 8 (oito) exemplares arbóreos, 2 não identificados (NI), 1 Paineira (Ceiba speciosa), 1 Embaúba (Cecropia pachystachya), 2 Quaresmeiras (Tibouchina granulosa) e 2 Alfeneiros (Ligustrum lucidum), sito à Praça João Boldo, nas Ruas Francesco Landino, 51 e 71, na Rua Silvino de Godoy e Av. Feiz Zarzur - Vila Palmeiras - Pirituba, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 8 (oito) novos exemplares arbóreos, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161594979

A vista do contido no 6051.2026/0002520-2 - WILLIAM GOMES ROSSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595016

A vista do contido no 6051.2026/0002521-0 - WILLIAM GOMES ROSSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595078

A vista do contido no 6051.2026/0002522-9 - ROSILDO BRUNO 52680304853 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595147

A vista do contido no 6051.2026/0002523-7 - ROSILDO BRUNO 52680304853 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161544410

6052.2026/0003117-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LWC DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E CONDICIONAMENTO FISICO LTDA CNPJ 68128811000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161560795

6052.2026/0003119-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HL MEDICAL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA CNPJ 13264949000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161562367

6052.2026/0003121-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HL MEDICAL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA CNPJ 13264949000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161563673

6052.2026/0003122-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HL MEDICAL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA CNPJ 13264949000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161564421

6052.2026/0003123-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HL MEDICAL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA CNPJ 13264949000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161568423

6052.2026/0003125-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACIOLI BEAUTY LTDA CNPJ 43983679000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161581968

6052.2026/0003127-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL CNPJ 16651882001167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161582420

6052.2026/0003128-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL CNPJ 16651882001167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161604853

6052.2026/0003132-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAMOND NAJLS & SPA LTDA CNPJ 54932254000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161605606

6052.2026/0003133-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAMOND NAJLS & SPA LTDA CNPJ 54932254000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161605717

6052.2026/0003134-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAMOND NAJLS & SPA LTDA CNPJ 54932254000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161605849

6052.2026/0003135-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAMOND NAJLS & SPA LTDA CNPJ 54932254000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161606413

6052.2026/0003136-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAMOND NAJLS & SPA LTDA CNPJ 54932254000177 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 161576753

6052.2025/0002998-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA PINA

Despacho Deferido

DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto nº 49.969/08, Lei nº16.402/16 e Decreto nº 57.298/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161595241

A vista do contido no 6052.2026/0003114-3 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595398

A vista do contido no 6052.2026/0003115-1 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 161311589

6053.2023/0000705-6 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: Brenda Botelho Pires

DESPACHO:

I - O Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e a vista das informações em doc. 161190146, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de reativação do TPU TBJ/SA/0000004259/2019, bem como sua alteração para o endereço de Av. Nações Unidas, 14.261, para o Sra. Brenda Botelho Pires, portadora do CPF nº 536.737.***-13, nos termos do artigo 29 do Decreto n° 22.709/1986 que regulamenta a Lei nº 10.072/1986.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 161366006

6053.2024/0002689-3 - Fiscalização: vistoria -Reativação de TPU

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: Neide de Oliveira Botelho

DESPACHO:

I - O Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e a vista das informações SEI 130403333, 130417731da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de reativação de TPU do Termo de Permissão de Uso TBJSA/0000004222/2019, bem como nomear a Permissionária Sra. Neide de Oliveira Botelho, portadora do CPF nº 001.633.***-06 , nos termos do artigo 29 do Decreto n° 22.709/1986 que regulamenta a Lei nº 10.072/1986.

Ademais, salienta-se que a banca ficará estabelecida na Praça. F. José Rico Masdureira - Chácara Santo António

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes

Despacho indeferido   |   Documento: 161290844

6012.2026/0011999-9 - Multas: RECURSO

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: : TELEFONICA BRASIL S.A.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a manifestação contida em doc. 160106722 da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o cancelamento do auto de multa AM n° 38-015.119-7. Tendo em vista a intempestividade do recurso, conforme art. 39º da Lei 14.141/2006

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SMSUB/COPURB/DIFIS, para as providências pertinentes

Despacho indeferido   |   Documento: 161290448

6012.2026/0012054-7 - Multas: recurso

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: : TELEFONICA BRASIL S.A.


DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a manifestação contida em doc. 159979596 da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o cancelamento do auto de multa AM n° 38-014.902-8. Tendo em vista a intempestividade do recurso, conforme art. 39º da Lei 14.141/2006

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SMSUB/COPURB/DIFIS, para as providências pertinentes

Despacho indeferido   |   Documento: 161313030

6042.2026/0002936-5 - Multas: cancelamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a manifestação contida em doc. 160746239 da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o cancelamento do auto de multa AM n° 38-013.953-7. Tendo em vista a intempestividade do recurso, conforme art. 39º da Lei 14.141/2006.

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SMSUB/COPURB/DIFIS, para as providências pertinentes

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161530757

6053.2026/0004998-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIBERO CORRETORA DE SEGUROS ASV LTDA CNPJ 68118362000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161543841

6053.2026/0005002-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERTICAL SOLO ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA CNPJ 41833670000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161544329

6053.2026/0005001-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERTICAL SOLO ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA CNPJ 41833670000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161544610

6053.2026/0005004-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXB ECOMMERCE LTDA CNPJ 42597434000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161547779

6053.2026/0005006-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXB ECOMMERCE LTDA CNPJ 42597434000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161548492

6053.2026/0005008-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXB ECOMMERCE LTDA CNPJ 42597434000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161552101

6053.2026/0005010-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXB ECOMMERCE LTDA CNPJ 42597434000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161555797

6053.2026/0005011-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXB ECOMMERCE LTDA CNPJ 42597434000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161557214

6053.2026/0005012-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KARINA SOARES CAIXETA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 67726086000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161557341

6053.2026/0005013-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRANAY CLINIC LTDA CNPJ 55714957000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161563897

6053.2026/0005015-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRANAY CLINIC LTDA CNPJ 55714957000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161565405

6053.2026/0005016-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRANAY CLINIC LTDA CNPJ 55714957000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161595621

6053.2026/0005021-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIDAS LOCADORA S.A. CNPJ 45736131030753 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161595739

6053.2026/0005022-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUL HOPS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 33333759000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161595887

6053.2026/0005023-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIDAS LOCADORA S.A. CNPJ 45736131030753 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161596018

6053.2026/0005024-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUL HOPS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 33333759000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161607910

6053.2026/0005026-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CV ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA CNPJ 68053697000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161608147

6053.2026/0005028-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAZKOM INSTRUMENTOS LTDA CNPJ 2803531000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161608200

6053.2026/0005029-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CV ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA CNPJ 68053697000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161608386

6053.2026/0005030-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAZKOM INSTRUMENTOS LTDA CNPJ 2803531000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161608511

6053.2026/0005031-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAZKOM INSTRUMENTOS LTDA CNPJ 2803531000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161608578

6053.2026/0005032-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAZKOM INSTRUMENTOS LTDA CNPJ 2803531000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161608605

6053.2026/0005033-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAZKOM INSTRUMENTOS LTDA CNPJ 2803531000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161608761

6053.2026/0005034-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAZKOM INSTRUMENTOS LTDA CNPJ 2803531000148 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161559471

6053.2023/0002649-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: Pet Center Comércio e Participações S.A.

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Apresentar requerimento (anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

2) Apresentar declaração (anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3) Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (para edificações com Certificado de Conclusão com mais de 5 anos, conforme art. 26, § 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Decreto Municipal nº 32.963/1993);

4) Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

5) Apresentar Certificado de Acessibilidade ou protocolo, conforme art. 39 do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

Comunique-se   |   Documento: 161588806

6061.2022/0000451-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PRO AQUÁRIOS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA

COMUNIQUE-SE COMPLEMENTAR:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Tendo em vista a alteração do Responsável Técnico, apresentar o requerimento e demais documentações declarações atualizados;

· Atenção! A Subprefeitura de Santo Amaro não entra em contato para oferecer serviços. Utilize os meios oficiais para consultar o andamento do processo ou tirar dúvidas.

Comunique-se   |   Documento: 161561993

6031.2026/0000721-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GIP MEDICINA DIAGNÓSTICA S.A.

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal
  2. Apresentar o Atestado Técnico de Segurança da Edificação (Anexo IV da Portaria 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada por engenheiro de segurança, visto que a edificação possui menos do que 1.500 m2 de área construída
  3. Visto que o documento anexado ao processo possui a tarja “rascunho/RRT não registrada” reapresentar a RRT da responsável técnica, referente à declaração de responsabilidade do Anexo III da Portaria 017/SMSUB/2023, com o respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar explicitamente na RRT todas as responsabilidades elencadas no Anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade
  4. Visto que as duas vias anexadas ao processo não possuem assinatura, reapresentar a procuração para a outorgada Larissa com a devida assinatura do outorgante Felipe
  5. Reapresentar o AVCB, dentro de seu prazo de validade
  6. Se no edifício houver armazenamento de líquidos combustíveis em volume superior a 500 litros (para geradores por exemplo) deverá ser apresentado o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos, conforme o Art. 37 do Decr. 49.969/2008 e Art. 34, Inciso II, Item “a” do Decr.57.776/2017. Em caso negativo, apresentar declaração explícita nesse sentido.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161595284

A vista do contido no 6053.2026/0004997-8 - ADRIANO GONCALVES MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161536716

São Paulo, 22 de julho de 2026.

SEI: 6054.2026/0002065-7

Assunto: Despacho de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, com fundamento art. 118, inciso XVI do Decreto Municipal nº 62.100/22, em consonância com a Lei Federal nº 14.133/21 à Empresa GFS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 25.002.923/0001- 03, referente a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Reforma Geral da Praça Mater Dei, sito a Rua Campo Florido - Jd. Imperado, Processo Administrativo SEI 6054.2025/0001379-9, executadas no período de 17/11/2025 à 09/01/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Despacho de Retificação   |   Documento: 161584625

SEI: 6054.2026/0000629-8

DESPACHO:

ASSUNTO: Retificação de Despacho.

Conforme o parecer da Assessoria Jurídica, doc. 161584010, fica retificado o Despacho de doc. 161376919, publicado em 21/07/2026, páginas 207, para fazer constar como segue:

- Onde se lê: "......modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 90002/SUB-SM/2026, tipo MENOR PREÇO, com fundamento no artigo 17, § 1º e 2º da Lei Federal 14.133/21 e Artigo 2º, § 2º item VIII do Decreto Municipal 62.100/22, ..."

- Leia-se: ".... modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 90002/SUB-SM/2026, tipo MENOR PREÇO, com fundamento no artigo 17, § 1º e 2º da Lei Federal 14.133/21 e Artigo 2º, § 2º item VIII do Decreto Municipal 62.100/22. a inversão de fases no certame, ..."

Portaria   |   Documento: 161489092

PORTARIA Nº 028/SUB-SM/GAB/2026

SEI: 6510.2026/0024657-2

O Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO os termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

Interessada: Vereadora Edir Sales

Responsáveis: Eldy de Oliveira Batista - RG: 27.XXX.X0-6 - CPF: 25X.XXX.XXX-09 - Celular (11) 95172.2326

Viviane de Carvalho Silva Santos - RG: 49.XXX.XX8-0 - CPF: 34X.XXX.XXX-70

Evento: Tanabata Matsuri

Endereço do evento: Praça Felisberto Fernandes da Silva

Data: 26 de julho de 2026

Horário: das 11h às 21h

Público estimado: 150 (duzentas pessoas), rotativo.

Obrigando-se a:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal nº 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Polícia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento, se necessário;

6- Obter junto à CET, apoio para a realização do evento;

7- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

8- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

9- Manter o local limpo durante e após o evento;

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- Não será permitida a deposição/estacionamento de veículos sobre a cobertura vegetal, devendo assim os veículos e equipamentos serem montados sobre o passeio de concreto;

4- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

5- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

6- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 161581464

SEI:

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para o contribuinte: 154.162.0136-2:

Rua Leandro Alem, antigo 33 para o atual nº 53

antigo nº 34 para o atual nº 61 e antigo S/Nº atual nº 71

Concessão de Numeração Oficial para o Contribuinte: 154.162.0135-4

Rua Leandro Alem, antigo nº 32 para o atual nº 43

Concessão de Numeração Oficial para o Contribuinte: 195.009.0077-6

Rua Fernando Bicudo, antigo nº 14 para os atuais nºs 73 e 75

Concessão de Numeração Oficial para o Contribuinte:150.202.0011-4

Rua Carlos Vivaldi, antigo S/Nº para o atual nº 374

Concessão de Numeração Oficial para o Contribuinte: 149.193.0138-2

Rua José Maronato, antigo S/Nº para o atual nº 135

Concessão de Numeração Oficial para o Contribuinte:

Rua Santo André Avelino, antigo S/Nº para o atual nº 1395

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 161579539

São Paulo, 22 de julho de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.828-8 Data: 26/06/2026

Nome/ Razão Social: JONATA DA SILVA RODRIGUES

Local da Infração: RUA FRANCISCO DE VIVO, 80. CIDADE SÃO MATEUS. CEP 03963-070

Veículo: FIAT UNO MILLE Placa: BGV 3112

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 161580316

São Paulo, 22 de julho de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.003-1 Data: 26/06/2026

Nome/ Razão Social: BÁRBARA DE MORAES TODESCHINI

Local da Infração: AVENIDA PEDRO CARDOSO DO PRADO, 135. PARQUE SÃO RAFAEL. CEP 08320-410

Veículo: FORD KA GL Placa: DGX 7322

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161585500

6054.2025/0004159-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ADHYX INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA / CNPJ 60.950.171/0001-03

DESPACHO: Indefiro o presente, nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08 art. 18 (não atendimento do comunicado no prazo legal.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161527889

A vista do contido no 6054.2026/0002096-7 - JOSE CARLOS DA SILVA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528213

A vista do contido no 6054.2026/0002098-3 - CLEIA REGINA NOGUEIRA FERREIRA 21535649801 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595089

A vista do contido no 6054.2026/0002095-9 - FOLASHADE DEBORAH ORIADE JOHNSON - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade de Compras

Despacho Autorização   |   Documento: 161233782

São Paulo, 17 de julho de 2026.

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 12/2026

· UASG: 925090 - Subprefeitura São Miguel Paulista - Prefeitura de São Paulo

· Processo SEI nº: 6055.2026/0000676-5

· Considerando AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para CADA ITEM no www.gov.br/compras, solicitamos que para a formação da proposta de preço e o registro no sistema, o Licitante baseie-se EXCLUSIVAMENTE nas informações no TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO e demais condições do ANEXO III do Edital.

OBJETO: MATERIAIS DE FERRAGENS

Data de início de recebimento de propostas: 24/07/2026 08 h

Data final de recebimento das propostas: 31/07/2026 08 h

· NEGOCIAÇÃO PELO MENOR VALOR GLOBAL

· Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: SIm

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 161576941

INTIMAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10069413 Processo: 6055.2026/0001318-4

IDENTIFICAÇÃO DO INTIMADO
Nome/Razão Social: EDSON RICARDO DE CAMPOS

CPF: XXX.071.658-XX



LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VALERIA APARECIDA MARCONDES, 120
Bairro: PQ PAULISTANO CEP: 080850640

FATO CONSTITUTIVO
Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTO DE INTIMAÇÃO:

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 161575690

INTIMAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10069626 Processo: 6055.2026/0001316-8

IDENTIFICAÇÃO DO INTIMADO
Nome/Razão Social: ADEMIR ALVES DE FARIAS

CPF: XXX.722.318-XX

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEDRAS GRANDES, 54
Bairro: JD DAS CAMELIAS CEP: 08050320

FATO CONSTITUTIVO
Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTO DE INTIMAÇÃO:

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161527481

A vista do contido no 6055.2026/0002020-2 - ALEXANDRO NASCIMENTO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527654

A vista do contido no 6055.2026/0002021-0 - LUCIENE BISPO SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528106

A vista do contido no 6055.2026/0002023-7 - 13.887.764 FRANCISCO ALVES DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528172

A vista do contido no 6055.2026/0002024-5 - LUCIANO FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595335

A vista do contido no 6055.2026/0002022-9 - SILVANE APARECIDA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 161509265

6056.2026/0009062-1 - SOLICITAÇÃO PARA FECHAMENTO DE LOTEAMENTOS, VILAS E RUAS SEM SAÍDA

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: ANDRÉ LUIZ ALVES BRITTO

I - À vista das manifestações da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, bem como a anuência do Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, INDEFIRO o pedido de autorização para Fechamento da Via - Rua Heitor Peixoto, 368, nos termos do Art. 6° § 4°, Decreto n° 56.985/2016, por não atendimento ao Comunique-se;

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando a seguir a CPDU/SUSL, para as providências pertinentes.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160356608

Processo SEI nº 6056.2026/0012766-5

Assunto: Tratativas internas para constituição do Conselho Gestor Local do Programa Ruas Abertas da Avenida Paulista. Art. 9º do Decreto 57.086/2016.

DESPACHO:

1. Instaura-se o presente processo com vistas a constituir o Conselho Gestor Local do Programa Ruas Abertas da Avenida Paulista, que, doravante, passa a ser designado simplesmente Conselho Gestor da Paulista - CGP, com fulcro no art. 9º do Decreto 57.086/2016;

1.1. Considerando a Lei Federal 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e, em especial, seu art. 23, I, que viabiliza que os entes federativos utilizem, dentre outros instrumentos de gestão do sistema de transporte e mobilidade urbana, a restrição e o controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados;

1.2. Considerando a Lei 16.607/2016 e o Decreto 57.086/2016, que instituem o Programa Ruas Abertas na Cidade de São Paulo, com fulcro no art. 23, I da Lei Federal 12.587/2012;

1.3. Considerando que o Programa Ruas Abertas vigora na Avenida Paulista desde 2016, contemplando toda a sua extensão, desde a Praça do Ciclista até a Praça Oswaldo Cruz, das 9h às 16h de domingos e feriados;

1.4. Considerando a Portaria SUB-SE 022/2023, que disciplina o horário de funcionamento do Programa Ruas Abertas da Avenida Paulista e da Liberdade;

1.5. Considerando os objetivos primordiais de promover o desenvolvimento sustentável da Cidade, nas dimensões socioeconômicas e ambientais, e de garantir a equidade no uso do espaço público de circulação em vias e logradouros públicos;

1.6. Considerando a Portaria SEME 97/2026, que, com fulcro no art. 8º do Decreto 57.086/2016, institui o Comitê Intersetorial de Ruas Abertas, no âmbito do Programa Ruas Abertas, e dispõe sobre sua composição e funcionamento;

1.7. Considerando a necessidade de articulação entre os órgãos municipais responsáveis pela implementação, gestão e aprimoramento do Programa Ruas Abertas;

1.8. Considerando que incumbem ao Conselho Gestor Local, nos termos do art. 9º, parágrafo único, do Decreto nº 57.086/2016: (i) apoiar e fortalecer a implementação local do Programa; (ii) apresentar propostas de melhoria; (iii) receber, apreciar e encaminhar ao Comitê Intersetorial de Ruas Abertas sugestões e reclamações dos munícipes; e (iv) encaminhar ao mesmo Comitê relatórios bimestrais das atividades do Conselho.

2. O Conselho Gestor da Paulista - CGP deve ser formado por 6 (seis) membros, sendo 2 (dois) indicados pela Subprefeitura, 1 (um) indicado pela CET, 1 (um) indicado pelo Conselho Participativo e 2 (dois) membros da sociedade civil, eleitos dentre moradores e proprietários de imóveis situados na Avenida Paulista e em suas adjacências, desde que maiores de 18 (dezoito) anos, nos termos do caput e dos incisos I, II, III e IV do art. 9º do Decreto 57.086/2016;

2.1. Inicialmente, serão realizadas as tratativas necessárias às indicações desta Subprefeitura, da CET e do Conselho Participativo Municipal da Sé - CPM-Sé. Após tais providências, deverá ocorrer a eleição dos membros da sociedade civil, de acordo com procedimento ainda a ser definido, que observará os princípios da publicidade e da impessoalidade.

2.2. Realizada a eleição e definidos os 6 (seis) membros que irão compor o Conselho Gestor da Paulista - CGP, esta Subprefeitura publicará Portaria constituindo formalmente referido Conselho, que deverá, dali em diante, cumprir as incumbências previstas no art. 9º, parágrafo único, do Decreto 57.086/2016.

2.3. ENCAMINHEM-SE os autos à CET para indicação de seu membro e à SUB-SE/CGL para tratativas junto ao CPM-Sé para indicação de seu membro. Com o retorno dos autos à SUB-SE/AJ, haverá a indicação dos membros desta Subprefeitura.

3. PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 161480211

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ Nº 046 SUB-SE/GAB/AJ/2026, DE 22 DE JULHO DE 2026.

Delega a competência para instaurar, instruir e decidir procedimentos administrativos destinados à cassação, anulação e revogação de Termos de Permissão de Uso e Portarias de Autorização expedidos por meio do Sistema TÔ LEGAL.

Processo SEI nº 6056.2026/0012193-4

O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em consonância à autoridade que lhe é imposta pelo art. 30 da Constituição Federal do Brasil, e das atribuições e competências do Subprefeito preceituadas nos artigos 78 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e 3º e 9º da Lei Municipal 13.399/2002,

CONSIDERANDO os procedimentos administrativos relativos aos Termos de Permissão de Uso e às Portarias de Autorização expedidos por meio do Sistema TÔ LEGAL;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 58.831, de 1º de julho de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Supervisor Técnico de Planejamento Urbano (SUB-SE/CPDU/SPU) a competência para instaurar, instruir e decidir os procedimentos administrativos destinados à cassação, anulação ou revogação dos Termos de Permissão de Uso e das Portarias de Autorização expedidos por meio do Sistema TÔ LEGAL, observadas as disposições do Decreto nº 58.831/2019.

Art. 2º Das decisões proferidas pelo Supervisor Técnico de Planejamento Urbano caberá recurso administrativo ao Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SUB-SE/CPDU).

Art. 3º Das decisões proferidas pelo Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano caberá recurso administrativo ao Subprefeito, após o que estará encerrada a instância administrativa.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Despacho Autorização   |   Documento: 161507913

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO BANCÁRIO

PROCESSO: 6056.2026/0010636-6

1. À vista dos elementos informativos que instruem o presente processo, em especial a informação sob link SEI nº 161506468 , no uso da competência que me foi atribuída e nos termos do Artigo 16 do Decreto 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento Bancário nº 6056.2026/0010636-6, em nome do Sr Almério da Silva Junior, RF: 728.758.5, RG: 23***11 e CPF: 215.503.***-**, referente ao período de 16/06 a 30/06/26, no valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais).

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161190349

O Subprefeito da SÉ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: EL CABRITON COMERCIO LTDA - EPP - CNPJ. 09.553.198/0001-05

Responsável: Leandro Campos de Domenico

Evento: Feirinha Estranha El Cabriton

Data: 25 e 26 de Julho de 2026.

Local: Rua Fortunato do nº 102 a 140

Horário: 11h00 às 19h00.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

23. Recolher a taxa correspondente à utilização do espaço público.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Comunique-se   |   Documento: 160761791

6056.2026/0012990-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: CAIS PRODUÇÃO CULTURAL LTDA

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - incisos I, II, III, IV, V, VI e IX constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161524316

6056.2026/0014750-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONNEXIUM SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA CNPJ 5729779000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161524341

6056.2026/0014751-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONNEXIUM SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA CNPJ 5729779000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161524386

6056.2026/0014752-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONNEXIUM SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA CNPJ 5729779000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161524441

6056.2026/0014753-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONNEXIUM SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA CNPJ 5729779000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161524529

6056.2026/0014754-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONNEXIUM SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA CNPJ 5729779000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161525579

6056.2026/0014755-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONNEXIUM SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA CNPJ 5729779000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161533521

6056.2026/0014816-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOTABE SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ 57695058000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161534901

6056.2026/0014818-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENOLLA BEAUTY LTDA CNPJ 68055023000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161544613

6056.2026/0014821-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652067206 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161545641

6056.2026/0014822-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652067206 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161546485

6056.2026/0014824-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INVICTUS SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 33241158000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161546605

6056.2026/0014827-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INVICTUS SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 33241158000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161546633

6056.2026/0014825-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652067206 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161547331

6056.2026/0014828-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652067206 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161548194

6056.2026/0014830-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAVORITA CURADORIA E COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA CNPJ 68131260000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161548357

6056.2026/0014829-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652067206 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161550819

6056.2026/0014833-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RONIN LANCHONETE LTDA CNPJ 60122022000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161553429

6056.2026/0014836-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HITACHI HIGH-TECH DO BRASIL LTDA CNPJ 12450324000291 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161556246

6056.2026/0014837-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STAB. RUNNING CLUB LTDA CNPJ 68132840000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161556654

6056.2026/0014841-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HITACHI HIGH-TECH DO BRASIL LTDA CNPJ 12450324000291 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161557140

6056.2026/0014838-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HITACHI HIGH-TECH DO BRASIL LTDA CNPJ 12450324000291 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161557934

6056.2026/0014840-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HITACHI HIGH-TECH DO BRASIL LTDA CNPJ 12450324000291 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161558299

6056.2026/0014842-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HITACHI HIGH-TECH DO BRASIL LTDA CNPJ 12450324000291 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161558552

6056.2026/0014843-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RONIN LANCHONETE LTDA CNPJ 60122022000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161559173

6056.2026/0014846-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RONIN LANCHONETE LTDA CNPJ 60122022000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161559510

6056.2026/0014847-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HITACHI HIGH-TECH DO BRASIL LTDA CNPJ 12450324000291 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161559665

6056.2026/0014848-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOREIRA FRIGO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 20855637000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161559926

6056.2026/0014849-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RONIN LANCHONETE LTDA CNPJ 60122022000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161561380

6056.2026/0014850-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STAB. RUNNING CLUB LTDA CNPJ 68132840000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161564478

6056.2026/0014854-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RONIN LANCHONETE LTDA CNPJ 60122022000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161564669

6056.2026/0014855-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RONIN LANCHONETE LTDA CNPJ 60122022000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161565031

6056.2026/0014857-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RONIN LANCHONETE LTDA CNPJ 60122022000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161566168

6056.2026/0014859-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RONIN LANCHONETE LTDA CNPJ 60122022000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161566782

6056.2026/0014860-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAIZOW COMERCIO LTDA CNPJ 53324709000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161569463

6056.2026/0014861-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 15 CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS CNPJ 45565876000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161569892

6056.2026/0014863-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STAB. RUNNING CLUB LTDA CNPJ 68132840000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161574711

6056.2026/0014866-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAN VINO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 68098890000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161578828

6056.2026/0014868-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHAGAS MARKETING DIGITAL LTDA CNPJ 68104885000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161581558

6056.2026/0014871-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T&P NUTRICAO AVANCADA LTDA CNPJ 64355248000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161581732

6056.2026/0014872-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANA BEATRIZ BENTO NUTRICIONISTA CNPJ 68144527000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161589733

6056.2026/0014879-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANA BEATRIZ BENTO NUTRICIONISTA CNPJ 68144527000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161592836

6056.2026/0014885-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ENDOCRINOLOGIA PROF. DR. FADLO FRAIGE FILHO S/S. LTDA. UNIPESSOAL CNPJ 00193866000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161593129

6056.2026/0014886-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BURN CONSULTORIA LTDA. CNPJ 33848975000204 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161593878

6056.2026/0014888-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ENDOCRINOLOGIA PROF. DR. FADLO FRAIGE FILHO S/S. LTDA. UNIPESSOAL CNPJ 00193866000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161597872

6056.2026/0014892-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BROTO GO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 32863537000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161598009

6056.2026/0014893-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BROTO GO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 32863537000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161598800

6056.2026/0014894-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LARYSSA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 68101663000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161599631

6056.2026/0014896-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEADAN TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA CNPJ 59482277000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161599792

6056.2026/0014897-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BROTO GO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 32863537000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161599888

6056.2026/0014898-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KHEIRON CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 33598914000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161600674

6056.2026/0014899-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KHEIRON CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 33598914000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161601842

6056.2026/0014900-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIASTRELLA ARQUITETURA LTDA CNPJ 57436155000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161602493

6056.2026/0014901-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.R.BIOMEDICA RIO PRETO LTDA CNPJ 74289828000300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161606178

6056.2026/0014902-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINI MERCADO - COVENIENCIAS E BAR SKENTA LTDA CNPJ 68135483000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161606236

6056.2026/0014903-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINI MERCADO - COVENIENCIAS E BAR SKENTA LTDA CNPJ 68135483000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161606267

6056.2026/0014904-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINI MERCADO - COVENIENCIAS E BAR SKENTA LTDA CNPJ 68135483000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161607358

6056.2026/0014905-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DR DANIEL ARANHA CAMPOS LTDA CNPJ 11659445000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161607515

6056.2026/0014906-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DR DANIEL ARANHA CAMPOS LTDA CNPJ 11659445000102 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 161507532

6056.2026/0013128-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: DANIEL FRANCISCO CASTÃO DA SILVA

DESPACHO:

Á vista das informações contidas no processo 6056.206/0013128-0, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas com a numeração dos lacres apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

-

Comunique-se   |   Documento: 161552532

6056.2026/0013504-8 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: HESA 223 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar documentação complementar, a saber:

1 - matricula do imóvel;

2 - procuração do proprietário para o representante legal;

3 - atestado de comprovação das condições estruturais do imóvel, devidamente assinado por responsável técnico e carteira profissional e ART;

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161527382

A vista do contido no 6056.2026/0014758-5 - TADEU ABREU SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527392

A vista do contido no 6056.2026/0014759-3 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527398

A vista do contido no 6056.2026/0014760-7 - CRISTIANE DOS SANTOS VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527498

A vista do contido no 6056.2026/0014766-6 - LI SHUYI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527505

A vista do contido no 6056.2026/0014764-0 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527515

A vista do contido no 6056.2026/0014768-2 - MANOEL MISSIAS BRANDAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527589

A vista do contido no 6056.2026/0014765-8 - MARCELO SANTANA DE ANDRADE 16297797846 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527594

A vista do contido no 6056.2026/0014769-0 - JULIANA DA CRUZ HERMINIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527607

A vista do contido no 6056.2026/0014771-2 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527627

A vista do contido no 6056.2026/0014778-0 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527646

A vista do contido no 6056.2026/0014774-7 - JOSE HONORIO BRITO MACHADO NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527650

A vista do contido no 6056.2026/0014781-0 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527666

A vista do contido no 6056.2026/0014772-0 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527673

A vista do contido no 6056.2026/0014773-9 - MANOEL MESSIAS ARAUJO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527687

A vista do contido no 6056.2026/0014780-1 - SILVANA JOSE DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527689

A vista do contido no 6056.2026/0014779-8 - LUIZ ANDRE DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527704

A vista do contido no 6056.2026/0014776-3 - ODAIR ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527706

A vista do contido no 6056.2026/0014777-1 - ARTHUR RENATO FARINHA DE GOES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527715

A vista do contido no 6056.2026/0014784-4 - EDSON SILVA RAMALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527725

A vista do contido no 6056.2026/0014785-2 - CYRLENE HONNA TAVARES DO CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527728

A vista do contido no 6056.2026/0014782-8 - MARIA CREMILDA ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527747

A vista do contido no 6056.2026/0014786-0 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527760

A vista do contido no 6056.2026/0014788-7 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527788

A vista do contido no 6056.2026/0014787-9 - MARIA LIMA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527804

A vista do contido no 6056.2026/0014783-6 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527806

A vista do contido no 6056.2026/0014789-5 - MANOEL MISSIAS BRANDAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527840

A vista do contido no 6056.2026/0014793-3 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527851

A vista do contido no 6056.2026/0014795-0 - LUIZ ANDRE DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527855

A vista do contido no 6056.2026/0014796-8 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527857

A vista do contido no 6056.2026/0014791-7 - MARINALDO DE MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527893

A vista do contido no 6056.2026/0014794-1 - ROMARIO SILVA SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527922

A vista do contido no 6056.2026/0014801-8 - S J MILHO E DERIVADOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527924

A vista do contido no 6056.2026/0014798-4 - ADEILTON SANTOS SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527968

A vista do contido no 6056.2026/0014799-2 - ALEX SILVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527980

A vista do contido no 6056.2026/0014800-0 - ELIENE DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528004

A vista do contido no 6056.2026/0014803-4 - JEAN DE CASTRO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528031

A vista do contido no 6056.2026/0014806-9 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528037

A vista do contido no 6056.2026/0014810-7 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528131

A vista do contido no 6056.2026/0014807-7 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528135

A vista do contido no 6056.2026/0014808-5 - LUCAS LOURENCO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528156

A vista do contido no 6056.2026/0014813-1 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528220

A vista do contido no 6056.2026/0014814-0 - CARLOS ANDRE DE LEMOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528266

A vista do contido no 6056.2026/0014811-5 - LUCIANO LIRA BRAGA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161594875

A vista do contido no 6056.2026/0014757-7 - ANA MARIA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161594895

A vista do contido no 6056.2026/0014761-5 - JOSIANO FELICIANO DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161594906

A vista do contido no 6056.2026/0014762-3 - VALNEY OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161594944

A vista do contido no 6056.2026/0014882-4 - BAR RESTAURANTE MERCEARIA E LANCHOENTE BOMBONIERE SANTA CECILIA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 161594951

A vista do contido no 6056.2026/0014767-4 - 47.016.966 DIEGO DA SILVA DE ARAUJO CHAVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161594983

A vista do contido no 6056.2026/0014770-4 - JOSIANO FELICIANO DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161594997

A vista do contido no 6056.2026/0014763-1 - EDNEURA PEREIRA FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595060

A vista do contido no 6056.2026/0014775-5 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595169

A vista do contido no 6056.2026/0014792-5 - 66.392.342 JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595193

A vista do contido no 6056.2026/0014797-6 - FERNANDO FABRICIO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595213

A vista do contido no 6056.2026/0014790-9 - EDNEURA PEREIRA FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595234

A vista do contido no 6056.2026/0014738-0 - BECO MACK BAR E LANCHONETE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 161595266

A vista do contido no 6056.2026/0014883-2 - BAR, RESTAURANTE, MERCEARIA ROTA 66 LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 161595281

A vista do contido no 6056.2026/0014802-6 - JARDEL RODRIGUES BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595289

A vista do contido no 6056.2026/0014804-2 - VALNEY OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595294

A vista do contido no 6056.2026/0014805-0 - DEIMER MARTINEZ CARRASCAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595325

A vista do contido no 6056.2026/0014809-3 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595434

A vista do contido no 6056.2026/0014812-3 - JESUALDO DOS PRAZERES AMACIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161221374

Interessado: Cia de Saneamento Básico de São Paulo - SABESP

Assunto: Cancelamento de multa.

DESPACHO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, à vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Posturas Urbanas, considerando que a defesa foi apresentada de forma extemporânea, INDEFIRO o pedido sem análise do mérito, determinando a manutenção do Auto de Multa nº 38-014.805-6.

II - Publique-se.

III - Após a publicação, encaminhem-se os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.

Despacho   |   Documento: 161466980

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, à vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Unidade de Multas - SUB-CS/UNAI, que, após pesquisa realizada nos sistemas oficiais de controle de posturas municipais, constatou a inexistência de autos de multa em aberto vinculados ao imóvel situado na Rua ANTONIO FOSTER, 107, inscrito no SQL nº 093.115.0037-2, DEFIRO o pedido formulado por Silvana Maria de Melo Monteiro, na qualidade de procuradora, para a emissão da Certidão de Auto de Multa, nos termos do apurado no Processo SEI nº 6057.2026/0002072-6.

II - Publique-se.

III - A seguir, à SUB-CS/UNAI, para emissão da certidão e demais providências cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161607926

6057.2026/0002481-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAYSSA THAWANY SANTANA MARTINS OSSANI BEBIDAS LTDA CNPJ 66646063000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161608374

6057.2026/0002482-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAYSSA THAWANY SANTANA MARTINS OSSANI BEBIDAS LTDA CNPJ 66646063000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161608562

6057.2026/0002483-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAYSSA THAWANY SANTANA MARTINS OSSANI BEBIDAS LTDA CNPJ 66646063000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161608625

6057.2026/0002484-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAYSSA THAWANY SANTANA MARTINS OSSANI BEBIDAS LTDA CNPJ 66646063000128 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161453615

6057.2020/0002087-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: C.A.S.A.S. - CENTRO DE APOIO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEI - RECANTO DOS NAVEGANTES)

DESPACHO: Indefiro nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho indeferido   |   Documento: 161547401

6042.2020/0002073-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SETTER CLINICA VETERINARIA E BANHO & TOSA LTDA

DESPACHO:

com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 161546179

6045.2022/0000804-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CASA DE CARNES TOURO BRABUS EIRELI

DESPACHO: com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Comunique-se   |   Documento: 161545730

6057.2025/0004645-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ - OSEL

COMUNIQUE-SE: Prazo de 30 dias concedido.

Publique-se

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161542690

6042.2024/0001541-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO - DECRETO 49.969/2008, LEI 16.402/2016 E PORTARIA SMPR/29/2017

- Apresentar requerimento de Uso e Ocupação do Solo

- Apresentar formulário do anexo I da Portaria 29/SMPR, devidamente preenchida

* REVER ITEM 35

- Apresentar IPTU

* REALIZAR AUTO DENUNCIA NA SECRETARIA DA FAZENDO QUANTO AOS 12.067,16M2 DE ÁREA CONSTRUIDA INDICADA NO ANEXO I

- Apresentar Contrato Social da Empresa

* ESCLARECER A FILIAR A SER LICENCIADA

- Apresentar cópia do CAU/CREA do profissional responsável

- Apresentar cópia da ART/RRT do profissional responsável

* RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA EMISSÃO DE AUTO DE LIVENÇA DE FUNCIONAMENTO

- Apresentar Certificado de Acessibilidade

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

- Apresentar Sistema de Segurança

- Apresentar AVCB

* ESCLARECER DIVERGENCIA DE ÁREA E NUMERAÇÃO

- Apresentar COVISA

Comunique-se   |   Documento: 161549957

6043.2022/0000706-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO PINEDO LTDA

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - DECRETO 49.969/2008

- Apresentar formulário do Anexo I da Portaria 28/SMSP/09, devidamente preenchida

* ESCLARECER ITEM 34

- Apresentar formulário do Anexo III da Portaria 11/SMSP/10, devidamente preenchida

* ESCLARECER NUMERO DA RRT

- Apresentar Contrato de locação do local

- Apresentar cópia da ART/RRT do profissional responsável

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

* ESCLARECER NUMERO DA RRT

- Apresentar CONAMA - Licença Ambiental de Operação

- Apresentar Sistema de Segurança

- Apresentar AVCB

- Apresentar Alvará de Tanques e Bombas

- Apresentar Alvará de Estanqueidade

- Apresentar COVISA

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161527713

A vista do contido no 6057.2026/0002466-7 - THIERNO THIAW - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528230

A vista do contido no 6057.2026/0002467-5 - JOAO VICTOR DOS SANTOS MATIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161543736

Interessado : SUB-MG

COMISSÃO DE LICITAÇÕES

Senhora Agente de Contratação,

No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/0000320-7, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, objetivando a Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização da Praça Maria Montessori - Vila Maria Alta, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, com critério de julgamento menor preço global, destinado para qualquer pessoa jurídica, de acordo com Termo de Referência deste edital SEI 159343012.

Para o processamento do certame DESIGNO a Pregoeira/Agente de Contratação Adriana Cremon Bila - RF 600726-1/2, e como grupo de apoio a Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 022/SUB-MG/GAB/2026.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À Comissão de Licitações.

São Paulo, 22 de julho de 2026.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161502917

Interessado : SUB-MG

COMISSÃO DE LICITAÇÕES

Senhora Agente de Contratação,

No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/0000324-0, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, objetivando a Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização da Praça João Bosco Penido Burnier, 740 - Jardim Julieta, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, com critério de julgamento menor preço global, destinado para qualquer pessoa jurídica, de acordo com Termo de Referência deste edital SEI 158945912.

Para o processamento do certame DESIGNO a Pregoeira/Agente de Contratação Adriana Cremon Bila - RF 600726-1/2, e como grupo de apoio a Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 022/SUB-MG/GAB/2026.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À Comissão de Licitações.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 161478574

INTERESSADO: SUB-MG

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90002/SUB-MG/2026

I - DESPACHO

1. À vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da legislação vigente, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90002/SUB-MG/2026, objetivando a Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização das Travessas: Travessa São Camilo - Vila Medeiros; Via de Pedestre Expressão na Av. Sanatório alt. do nº 199 - Jardim Modelo; Travessa da Av. Mendes da Rocha alt. do nº 713 - Jd. Brasil e Via de Pedestre Praia do Forte na Av. Mendes da Rocha alt. do nº 845 - Jardim Brasil, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilhermeonte, alt. do nº 1614 - Jd. Brasil e Travessa da Rua Itamonte, alt. do nº 1624 - Jd. Brasil, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Edital (SEI 158548103), bem como a decisão da Sra. Agente de Contratação que HABILITOU o certame a empresa vencedora D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 00.971.575/0001-51, R$ 401.597,95 (quatrocentos e um mil, quinhentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), conforme proposta SEI 160881330.

2. Em conseqüência, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho para fazer frente às despesas dos ajustes a serem formalizados, com verba consignada na dotação nº 47.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9547.0 do orçamento vigente.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. A S.F. para conhecimento e demais providências necessárias quanto ao empenhamento dos recursos necessários; à entrega das Notas de Empenho e Anexo, conforme cláusulas do Edital, que deverão estar condicionadas à apresentação da documentação exigida no ato convocatório, bem como para informação ao E. Tribunal de Contas nos termos da legislação em vigor.

3. A CPO para as providências necessárias.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Despacho deferido   |   Documento: 160930495

6021.2026/0020611-4 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

Interessados: Prefeitura do Município de São Paulo - Zila Casa Grande de Araujo

I - DESPACHO

1 - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 1º, II, do Decreto Municipal nº 54.770/2014 e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial a decisão judicial proferida nos autos da Execução Fiscal nº 1511760-19.2025.8.26.0090, que adoto como razão de decidir, CANCELO o Auto de Multa nº. 17-192.076-7.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. À CPDU para conhecimento e providências;

3. À PGM/FISC-23 para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160796785

6021.2025/0081491-0 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

Interessados: Prefeitura do Município de São Paulo - José Alves Salema

I - DESPACHO

1 - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 1º, II, do Decreto Municipal nº 54.770/2014 e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial a decisão judicial proferida nos autos da Execução Fiscal nº 1545532-51.2017.8.26.0090, que adoto como razão de decidir, CANCELO os Autos de Multa nºs. 17-185.369-5 e 17-185.371-7.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. À CPDU para conhecimento e providências;

3. À PGM/FISC-23 para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 160939020

6042.2026/0002940-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA DE SÃO PAULO S/A - Kelly Lopes da Silva

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela representante legal da ELETROPAULO Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. , face a intempestividade.

3. Em consequência, MANTENHA-SE o AM nº 38-013.958-8.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À SMSUB/COPURB/DIFIS para prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 161482507

PORTARIA nº. 120-SUB-MG/GAB/2026

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO, Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições que são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO: as disposições contidas na Portaria nº. 52, de 11 de novembro de 2021, a qual visa obter êxito no combate da Dengue e Chikungunya visando a proliferação do Aedes-aegypti.

CONSIDERANDO: a competencia para instituir na circunscrição da Prefeitura Regional da Vila Maria/Vila Guilherme.

RESOLVE:

I) ALTERAR nos termos do Decreto 56.669 de 01 de dezembro de 2015,o Comite Regional de Combate ao 'Aedes-aegypti" na circunscrição da Prefeitura Regional de Vila Maria/Vila Guilherme

II) O Comitê terá a seguinte composição:

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO - RF 770.173-0 - Subprefeito - SUB-MG - Presidente

PAULO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA - RF 948.249.6-1 - Chefe de Gabinete - SUB-MG - Vice Presidente

TANIA CALISTA DA SILVA - RF - 949.848-6 - Apoio Administrativo - SUB-MG

Membros:

Thaís Gomes da Silva - RF. 858.972-1 - Comunicação - SUB-MG - Membro

Gilvan Barroso de Carvalho - RF. 618.986-5 - Comunicação - SUB-MG- Membro

Renato Farias Ventura - RF. 887.888-9 - Coordenador do governo local - SUB-MG- Membro

Paulo Cesar Pereira Silva - RF. 910.771-1 - Supervisor de Habitação - SUB-MG - Membro

Natanael Aparecido de Souza - RF. 839.222-6 - Supervisor da Defesa Civil - MG - Membro Titular

Pompilho Luis Pereira - RF. 588.073-4 - CPDU-SUB-MG - Membro

Rodolfo Oliveira Bueno - RF 817.801 - Coordenador - CPO - MG - Membro Titular

Elder Antonio Rizk - RF. 783.995-2 - Supervisor STLP - CPO-MG - Membro Suplente

Vanessa Cristina de Oliveira Santos - RF. 892.936-0 - Supervisora STSMG - Membro Titular

Paulo Hissassi Watanabe - RF. 625.069-6 - STSMG - Membro Suplente

Maiara Martininghi - RF. 811.019-1 - Coordenadora Geral da UVIS V.Maria - Covisa - Membro Titular

Luana Lima Vieira - RF. 832.229-5 - Coordenadora Vigilancia Ambiental - CVA-UVIS.V.Maria - Membro Suplente

Natália Arantes Martins de Souza - RF. 817.997-2 - DRE-JT-SME- Membro Titular

Mariana Lettieri Ferreira - RF. 842.390-3 - DRE-JT - SME- Membro Suplente

Maria de Lourdes do Carmo - RF. 889.809-0 - SMADS - SASMG - Membro Titular

Mirtes Martins de Figueiredo Alves - RF. 545.415-8 - SMADS-SASMG - Membro Suplente

Amilton Leandro de Oliveira Alves - RF. 909.039 -8 - SVMA - Membro Titular

Joao Povoa - RF. 792.288-4 - SVMA - Membro Suplente

Marcela Sanches de Mello Dias - RF. 728.074-2 - Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé DICEU-Membro

Raylane Ryara dos Santos Mesquita - RF. 844.910-4 - Diretoria Rgional de Educação jaçanã/Tremembé DICEU-Membro

Maria Regina da Costa e Silva - RG. 11.613.916-X Cons. Gestor Saúde- Hospital Municipal Vereador José Storopolli - Membro Titular

Marisa Aparecida Casoni - RG. 6.155.324-4 Cons. Gestor Saúde - Hospital Municipal Vereador José Storopolli - Membro Suplente

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 24/SUB-MG/GAB/2025

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161588035

6058.2026/0002034-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A PROSPERIDADE OPTICA LTDA CNPJ 53811931000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161596047

6058.2026/0002036-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSORCIO FBAB CNPJ 67637155000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161609336

6058.2026/0002038-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECHVERT ELEVADORES LTDA CNPJ 63676922000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161609443

6058.2026/0002039-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECHVERT ELEVADORES LTDA CNPJ 63676922000133 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161527703

A vista do contido no 6058.2026/0002029-2 - NAYKEL GONTIJO DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595127

A vista do contido no 6058.2026/0002030-6 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Finanças

Chefia de Gabinete

Comunicado   |   Documento: 161536695

COMUNICADO DE COMPARECIMENTO

A Subprefeitura da Vila Mariana comunica que os veículos abaixo descritos foram apreendidos e recolhidos ao pátio desta Subprefeitura, em razão dos seus abandonos nas vias públicas por mais de cinco dias consecutivos, em cumprimento com a determinação contida no § único do Art. 161 da Lei 13.478/02.

O Proprietário poderá retirar o veículo mediante apresentação do documento de propriedade e do pagamento da multa e das taxas devidas, devendo dirigir-se à Supervisão de Fiscalização - Rua José de Magalhães, 500 - Bloco E - Vila Clementino, das 09:00 às 17:00 horas, em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data da publicação, findo os quais o veículo será levado a leilão.

Nº DO PROCESSO

PLACA

PROPRIETÁRIO

CPF/CNPJ

MARCA/MODELO

COR

ANO FAB/MOD

CHASSI

6059.2019/0006461-6

CLU-4120

TAMARA GARCIA MONTEIRO

215.XXX.XXX-79

FIAT/FIORINO IE

BRANCA

1998/1998

9BD255044W8596716

6059.2020/0005750-6

BQX-0495

SONIA YAYOI YABE

089.XXX.XXX-90

IMP/GM ASTRA GLS

PRATA

1995/1995

WOL000058S5171730

6059.2024/0008713-5

CYB-6662

MARIA SONIA DE TOLEDO ASSIST. TEC., LOG. CONTATOS - ME

08.472.959/0001-31

FIAT/FIORINO IE

BRANCA

2005/2005

9BD25504558757336

6059.2024/0008799-2

CBQ-7495

JOSE NILTON IZIDIO

689.XXX.XXX-53

GM/CHEVETTE SL

MARROM

1982/1982

5E11ABC116490

6059.2024/0008800-0

CJY-2299

MARCELO RODRIGUES

353.XXX.XXX-38

I/TOYOTA CAMRY LE

AZUL

1997/1997

JTA53SK20V0096566

6059.2024/0008813-1

CNG-8933

ANTONIA MATUSIAKI

461.XXX.XXX-87

FORD/CORCEL II LDO

AZUL

1979/1980

LB4MXM94621

6059.2024/0008949-9

BPB-1913

LUCIANA VERISSIMO LUCENA

148.XXX.XXX-46

VW/GOL 1000

BRANCA

1994/1995

9BWZZZ30ZRT137047

6059.2025/0008226-7

EQB-6855

ROBERTO CAPUANO JUNIOR

090.XXX.XXX-05

FIAT/DOBLO ADV 1.8 FLEX

PRETA

2008/2008

9BD11940581050601

6059.2025/0012636-1

CZD-9096

OSWALDO SILVESTRE COCATO MARQUES

336.XXX.XXX-06

FORD/ECOSPORT XLT

PRETA

2005/2005

9BFZE16F458690022

6059.2026/0002394-7

CEL-9106

MARCELO DOS SANTOS PEREIRA

338.XXX.XXX-00

IMP/VW GOLF GL

VERDE

1995/1995

YBWCG81H7SB500297

6059.2026/0002396-3

CID-2513

GIVANILDO FERREIRA BARBOZA

192.XXX.XXX-55

VW/VOYAGE

VERDE

1982/1982

BN028080

6059.2026/0002865-5

DBR-4325

FABIO JUVENAL DA SILVA

381.XXX.XXX-70

HONDA/CIVIC EX

CINZA

2005/2005

93HES16905Z110875

6059.2026/0004011-6

CVA-0018

EDILSON FERREIRA DE SOUZA

130.XXX.XXX-45

IMP/FORD ESCORT GL 16V F

VERMELHA

1999/2000

8AFZZZEFFYJ110438

6059.2026/0004126-0

KMV-7594

DANIELA DO CARMO COSTA

014.XXX.XXX-07

I/RENAULT TWINGO 1.0

PRETA

2000/2001

9U5C06Y251S776118

6059.2026/0004233-0

JQI-1L18

DALVA APARECIDA KLEIN DA ROSA

949.XXX.XXX-00

I/FORD FOCUS GHIA 2.0LFC

PRATA

2003/2004

8AFCZZFFC4J324985

6059.2026/0004234-8

DFT-6051

THEREZINHA LEMOS

055.XXX.XXX-68

I/RENAULT MEGANE RXE 2.0

PRATA

2001/2001

8A1LA0G351L258225

6059.2026/0004527-4

FDR-8335

BARBARA SABRINA ROMANA PEREIRA

435.XXX.XXX-71

I/FORD FOCUS TI AT 2.,0 HC

PRATA

2015/2016

8AFSZZFHCGJ348579

6059.2026/0004530-4

CIG-8417

MARCEL LEME DA SILVA

073.XXX.XXX-02

FORD/DEL REY

CINZA

1983/1983

LB8ABD61987

6059.2026/0006963-7

AHF-7074

ALEXANDRA ZUNDEL

035.XXX.XXX-40

I/AUDI A4

AZUL

1997/1997

WAUZZZ8DZVA221788

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161540251

6059.2026/0007763-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIABR SERVICES LTDA CNPJ 65124274000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161541565

6059.2026/0007764-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANIEL MOTA LIMA DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 68125449000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161541936

6059.2026/0007765-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLENIDADE SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 30569299000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161542290

6059.2026/0007766-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLENIDADE SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 30569299000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161543422

6059.2026/0007767-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ROBERTO RODRIGUES LTDA CNPJ 35502816000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161544830

6059.2026/0007768-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ROBERTO RODRIGUES LTDA CNPJ 35502816000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161544875

6059.2026/0007769-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEU BOX 2021 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 40709619000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161545408

6059.2026/0007770-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ROBERTO RODRIGUES LTDA CNPJ 35502816000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161545750

6059.2026/0007771-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEU BOX 2021 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 40709619000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161551689

6059.2026/0007777-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXIMIO GESTAO LTDA CNPJ 58890608000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161552078

6059.2026/0007776-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATHEMA ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO ESCOLAR LTDA CNPJ 01870805000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161554693

6059.2026/0007778-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERENA SAUDE LTDA CNPJ 68113707000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161555453

6059.2026/0007779-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERENA SAUDE LTDA CNPJ 68113707000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161555976

6059.2026/0007780-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERENA SAUDE LTDA CNPJ 68113707000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161557974

6059.2026/0007781-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 05652247001501 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161558074

6059.2026/0007782-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MONTANO MEDICOS E DENTISTAS LTDA. CNPJ 08332856000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161558141

6059.2026/0007783-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRAMA PARTICIPACOES LTDA CNPJ 67706314000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161558382

6059.2026/0007784-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRAMA PARTICIPACOES LTDA CNPJ 67706314000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161558967

6059.2026/0007785-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MONTANO MEDICOS E DENTISTAS LTDA. CNPJ 08332856000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161567013

6059.2026/0007787-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINNIQUE SERVICOS MEDICOS S/S. CNPJ 3017773000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161567471

6059.2026/0007789-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINNIQUE SERVICOS MEDICOS S/S. CNPJ 3017773000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161570122

6059.2026/0007791-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCELY DE JESUS PEREIRA ALTOE LTDA CNPJ 68126112000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161570735

6059.2026/0007792-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCELY DE JESUS PEREIRA ALTOE LTDA CNPJ 68126112000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161570898

6059.2026/0007793-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCELY DE JESUS PEREIRA ALTOE LTDA CNPJ 68126112000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161571285

6059.2026/0007794-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO NP LTDA CNPJ 65638646000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161596819

6059.2026/0007807-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MONTANO MEDICOS E DENTISTAS LTDA. CNPJ 08332856000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161597396

6059.2026/0007810-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASCARI ANESTESIA E OTORRINOLARINGOLOGIA S/S CNPJ 00222252000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161597623

6059.2026/0007806-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MONTANO MEDICOS E DENTISTAS LTDA. CNPJ 08332856000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161598227

6059.2026/0007811-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MONTANO MEDICOS E DENTISTAS LTDA. CNPJ 08332856000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161599017

6059.2026/0007809-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MONTANO MEDICOS E DENTISTAS LTDA. CNPJ 08332856000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161599491

6059.2026/0007812-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASCARI ANESTESIA E OTORRINOLARINGOLOGIA S/S CNPJ 00222252000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161600346

6059.2026/0007813-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAUTY DRIPS LICENCIAMENTO E CONSULTORIA LTDA CNPJ 52165678000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161601618

6059.2026/0007814-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAUTY DRIPS LICENCIAMENTO E CONSULTORIA LTDA CNPJ 52165678000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161602266

6059.2026/0007815-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIVIANE LUIZA LOPES TEIXEIRA LTDA CNPJ 68128535000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161603511

6059.2026/0007818-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDRIOTTI SERVICOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 67147945000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161606023

6059.2026/0007820-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROSPERITY PARTICIPACOES LTDA CNPJ 65021653000100 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 161291356

6059.2025/0015021-1 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SINTRA E ESTORIL

DESPACHO:Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 14 e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 159805056 com emissão de ART, AUTORIZO e dou publicidade da remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo (pinheiro de cook) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Bras Sangiovanni, 53, SP. Como medida compensatória o interessado deverá realizar o plantio de 01(uma) muda(s) DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, pequeno porte no interior do imóvel, espécie constante da (Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo, anexa da Portaria 26/SVMA/2024 de 29/04/2024) , num prazo de até 30 dias após a remoção por corte, com posterior apresentação de fotos comprobatórias à SUB-VM/CPO/STLP. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis e multa. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161527401

A vista do contido no 6059.2026/0007743-5 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527432

A vista do contido no 6059.2026/0007744-3 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527615

A vista do contido no 6059.2026/0007745-1 - THOMAS GEIRO MUNOZ MUNOZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527640

A vista do contido no 6059.2026/0007746-0 - FABIO ALVES BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527659

A vista do contido no 6059.2026/0007747-8 - EDER LUIZ DUARTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527720

A vista do contido no 6059.2026/0007750-8 - LUIZ SEVERINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527755

A vista do contido no 6059.2026/0007748-6 - 54.340.482 ALFREDO FERREIRA LEITE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527770

A vista do contido no 6059.2026/0007749-4 - JOSE CLEISSON PEREIRA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527817

A vista do contido no 6059.2026/0007752-4 - JOSE ILTON ESTRELA DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161527866

A vista do contido no 6059.2026/0007753-2 - ANDERSON FERNANDES ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528010

A vista do contido no 6059.2026/0007754-0 - DANIEL GOMES BORGES SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528043

A vista do contido no 6059.2026/0007755-9 - RODRIGO DA SILVA LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528057

A vista do contido no 6059.2026/0007757-5 - ADRIANA DO NASCIMENTO SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528146

A vista do contido no 6059.2026/0007758-3 - DAMIAO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528201

A vista do contido no 6059.2026/0007760-5 - JOSE ILTON ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528227

A vista do contido no 6059.2026/0007759-1 - SELMA MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595137

A vista do contido no 6059.2026/0007751-6 - PEDRO GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595331

A vista do contido no 6059.2026/0007756-7 - IVONETE DURAES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595418

A vista do contido no 6059.2026/0007761-3 - ROSELIA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161460309

PROCESSO SEI Nº 6060.2026/0001599-0 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ARQUITETURA, URBANISMO E ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CAMPO, ESTUDO HIDROLOGICO E DA BACIA, PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO PARA REQUALIFICAÇÃO DA RUA RIO DO PEIXE E RUA ÁGUAS DE LINDÓIA - VILA PRUDENTE, COM ÊNFASE NA DRENAGEM URBANA, CONFORME DESCRIÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.

I - No exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, à vista dos dados e elementos que instruem o presente, com fundamento no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie, face ao Termo de Referência (155382746), informações da Unidade de Compras (161417535), e manifestação da Assessoria Jurídica (161458439), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a contratação da empresa SÃO PAULO URBANISMO - SP URBANISMO, inscrita no CNPJ sob o nº 43.336.288/0001-82, para elaboração dos serviços de campo, estudo hidrológico da bacia, projeto básico, projeto executivo para requalificação da Rua Rio do Peixe e Rua Águas de Lindóia - Vila Prudente, com ênfase na drenagem urbana, conforme descrições constantes no Termo de Referência (155382746) e proposta comercial (158426105).

II - O valor total da contratação importará em R$ 741.881,92 (setecentos e quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos), sendo R$ 422.928,04 (quatrocentos e vinte e dois mil, novecentos e vinte e oito reais e quatro centavos) para a Rua Rio do Peixe e R$ 318.953,89 (trezentos e dezoito mil, novecentos e cinquenta e três reais e oitenta e nove centavos) para a Rua Águas de Lindóia. Para atender à sobredita despesa foi juntada a Nota de Reserva nº 50.381/2026 (160699467), onerando a dotação 69.00.69.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9569.0.

III - O prazo de realização dos serviços é de 120 (cento e vinte) dias, a contar da emissão da Ordem de Serviço (155382746).

IV - Designo o sr. Lucas Farhat - RF 887.828.5 como fiscal do contrato e a Sra. Geisa Caroline Lustosa - RF 926.541.4 como suplente. Como Gestora do Contrato, designo a Sra. Luzia de Fátima Bezerra - RF 634.265.5 (160610736).

V - AUTORIZO:


a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.


VI - Publique-se.


VII - Após, encaminhe à Unidade de Compras, Licitações e Contratos -SUBVP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 161401771

6060.2026/0002681-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, e CCOI-SIGRC 37484538, Autorizo a supressão de 01 (um) Alfeneiro (Ligustrum lucidum), na Av. Secundino Domingues, nº 182 - Jd. Independência - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime, nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 161474406

6060.2026/0002697-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, e CCOI SIGRC 37503800, Autorizo a supressão de 01 (um) Ipê Roxo (Handroanthus impetiginosus), na Rua Joshey Leão, nº 70 - Sítio das Figueiras - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime, nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 161402849

6060.2026/0002682-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, e CCOI-SIGRC 37503800, Autorizo a supressão de 01 (um) Eucalipto (Eucaliptus sp), na Rua Pacari da Mata, nº 180 - Quinta das Paineiras - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime, nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 160640714

6042.2026/0002509-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a informação da UNAI (documento 158378567), INDEFIRO o presente, mantendo-se o AM 06-239.395-2, instância administrativa encerrada, não cabendo mais recurso.

Despacho indeferido   |   Documento: 160639127

6060.2026/0000570-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: SPE EMPREENDIMENTO VILA EMA II LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 157608032) e o relatório da CPO - Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura (documento 157609090), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-240.090-8, por obstruir, com material de qualquer natureza, bueiros, sarjetas, valas, caletas e outras passagens de águas pluviais, reduzindo sua vazão com material cimentício, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 42.992/03.

Despacho indeferido   |   Documento: 161478609

6040.2025/0000368-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: ELC NOVA DOSE COMERCIO DE BEBIDAS LTDEA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente e doc. SEI 161418838 da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento, INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho para auto de licença de funcionamento nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decreto 49.969/08 art. 18, face não apresentação do AVCB, planta, certificado de conclusão e demais documentos relevantes na análise do processo. Encerrando as instâncias administrativas.

Despacho indeferido   |   Documento: 159212774

6060.2026/0000868-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AGUA VIVA CLINICA DE HIDROTERAPIA LTDA

DESPACHO: Considerando a proposa de SUSL em doc. SEI 159208260, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licença de Funcionamento de atividade considerada de baixo risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decretos 49.969/08, 57.298/16, 58.419/18 e 57.378/16; Portaria 29/SMPR/17 e Memorando Circular 14/SMPR/SGUOS/17; à vista das informações, face não atendimento do comunique-se no prazo legal. Encerradas as instancias administrativas.

Despacho indeferido   |   Documento: 161446579

6050.2026/0006602-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente e doc. SEI 161299371 da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento, INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho para auto de licença de funcionamento nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 , Decreto 49.969/08 e Artigo 18 face não apresentação da Licença de Funcionamento da Atividade Principal (Shopping), plantas e comprovação do cumprimento da Certidão de Diretrizes da CET, encerrando as instancias administrativas.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161535494

6060.2026/0002707-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCOSUL MERCANTIL LTDA CNPJ 01592156000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161536416

6060.2026/0002708-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCOSUL MERCANTIL LTDA CNPJ 01592156000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161600894

6060.2026/0002722-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MECA AVALIACAO DE SEGUROS LTDA CNPJ 40262277000107 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 160444885

6060.2026/0000559-6 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: FABIOLA GEMENTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em epecial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais (documento 159033874), e o deferimento do pedido de Certificado de Conclusão pela SMUL através do SEI 1020.2026/0017367-5 (documento160444599), DEFIRO o pedido inicial, cancelando-se o Auto de Fiscalização 06-01.013.969-8, pelo atendimento ao Auto de Intimação, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161556241

6048.2026/0002510-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RODRYGO PERTICO

DESPACHO: Indefiro o pedido do Auto de Licença de Funcionamento no inciso II do art. 18 do Decreto 49.969/2008 e no inciso II item 2 da Portaria 11/10 - SMSP ( falta da relação de indisponibilidade/impossibilidade, substituída pela Portaria 17/16 SMSP, casa geminada em condomínio, Falta CCM responsável técnico).

I- Publique-se;

II- Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

III- Aguardar prazo para interposição de recurso 15 dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial, conforme art.20 do Decreto 49.969/08.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 159810454

6060.2026/0003664-3

Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: В & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

DESPACHO: I- À vista dos elementos contidos no presente, defiro o pedido formulado pela empresa В & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 03.643.992/0001-63, e autorizo a emissão do atestado de capacidade técnica referente à SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES, REQUALIFICAÇÕES E MODIFICAÇÕES DE SEGUNDO ESCALÃO - REVITALIZAÇÃO PRAÇA

Local: PRAÇA SÔNIA APARECIDA.

II- Termo de Contrato nº 15/SUB-VP/2024, Período da Execução: 01/08/2024 a 30/09/2024, Ordem de Início nº 09/SUB-VP/2025, nº do processo: 6060.2024/000 1650-0.

IV- Encaminhe para cobrança de emolumentos devidos e providências

V- Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 143272237

6060.2025/0003631-7

Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: В & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

DESPACHO: I- À vista dos elementos contidos no presente, defiro o pedido formulado pela empresa В & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 03.643.992/0001-63, e autorizo a emissão do atestado de capacidade técnica referente à SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES, REQUALIFICAÇÕES E MODIFICAÇÕES DE SEGUNDO ESCALÃO - REVITALIZAÇÃO PRAÇA

Local: PRAÇA SANTA HELENA

II- Termo de Contrato nº 14/SUB-VP/2024, Período da Execução: 03/07/2024 a 30/09/2024, Ordem de Início nº 09/SUB-VP/2025, nº do processo: 6060.2024/0001552-0.

IV- Encaminhe para cobrança de emolumentos devidos e providências

V- Publique-se

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho indeferido   |   Documento: 161475537

6060.2026/0000582-0 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho indeferido

Interessados: MARINALDO FRANCISCO MACIEL

DESPACHO: INDEFIRO, Com base no art. 10, § 2º, do Decreto Municipal nº 59.671/2020, a solicitação do requerente para rebaixamento de guia. LOCAL: Rua Dr. Pires Fleuri, 25.

Despacho indeferido   |   Documento: 161552834

6060.2026/0000755-6 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho Indeferido

Interessado: JORGE TREVISAN

DESPACHO:

INDEFIRO, com fundamento no Decreto Municipal nº 59.671/2020, em especial no art. 10, a solicitação do requerente para rebaixamento de guia.

LOCAL: Avenida Zelina, 1253.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161527999

A vista do contido no 6060.2026/0002705-0 - LUCIVIO PEREIRA LIMA DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161528162

A vista do contido no 6060.2026/0002706-9 - ANTONIVAL DIAS DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595044

A vista do contido no 6060.2026/0002703-4 - ARKISERIANO GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161595141

A vista do contido no 6060.2026/0002704-2 - ARKICILIANA GOMES DA SILVA FELIX - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161481246

Processo SEI nº 6061.2025/0000696-0
Interessada: MADWORK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ nº 37.984.422/0001-59
Assunto: Devolução de caução em dinheiro, Termo de Contrato nº 10/SUB-SB/2025

À vista dos elementos constantes do presente processo, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, considerando o pedido formulado pela empresa MADWORK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 37.984.422/0001-59, bem como o Parecer Jurídico retro, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO a devolução da caução em dinheiro prestada no âmbito do Termo de Contrato nº 10/SUB-SB/2025, vinculado ao Processo SEI nº 6061.2025/0000167-5.

A caução foi recolhida por meio da DAMSP nº 2025000069, no valor nominal de R$ 1.804,26 (mil oitocentos e quatro reais e vinte e seis centavos), correspondente à garantia definitiva do contrato celebrado para fornecimento de madeira bruta e chapas de madeira compensada, conforme Formulário nº 2025069/2025 de caução em dinheiro definitiva.

Considerando a manifestação da Unidade de Armazenamento, constante do SEI nº 157939057, que informa que os materiais foram entregues a contento e dentro do prazo, e considerando o Encaminhamento SEI nº 161233031, que propõe o prosseguimento do pedido de devolução, fica autorizada a adoção das providências necessárias à restituição da caução à empresa interessada.

Antes da efetivação da devolução, a unidade competente deverá certificar nos autos:

I. a inexistência de pendências contratuais, multas, penalidades, débitos ou obrigações remanescentes imputáveis à contratada;

II. a inexistência de utilização, retenção, compensação ou bloqueio da caução;

III. a compatibilidade dos dados bancários informados com a titularidade da empresa caucionante;

IV. a regularidade do procedimento nos termos do artigo 11 da Portaria SF nº 76/2019 e demais normas financeiras aplicáveis.

Eventual atualização monetária, se cabível, deverá ser apurada pela unidade financeira competente, observada a legislação municipal aplicável e as orientações da Secretaria Municipal da Fazenda.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à SUB-SB/CAF/SAS e, na sequência, à unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda, para adoção das providências necessárias à devolução da caução em dinheiro.

Despacho   |   Documento: 161521491

PROCESSO SEI Nº 6061.2025/0002612-0
TERMO DE CONTRATO Nº 06/SUB-SB/2026
CONTRATADA: DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de jardim de chuva na Rua Itauçu, SQL nº 154.070.0001, em frente ao nº 125, Parque Santa Madalena, Sapopemba.

À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente da solicitação de dilação de prazo apresentada pela contratada no SEI nº 161519066, da manifestação favorável do fiscal do contrato constante do SEI nº 161519079 e do Parecer Jurídico desta Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento nos arts. 92, inciso XVI, 111 e 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, nas disposições do Termo de Referência e nas cláusulas do Termo de Contrato nº 06/SUB-SB/2026, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002,

AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 06/SUB-SB/2026, firmado com a empresa DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 00.971.575/0001-51, para a prorrogação do prazo de execução contratual por mais 15 (quinze) dias corridos, contados do dia subsequente ao atual termo final, previsto para 23/07/2026, devendo a unidade técnica certificar nos autos a nova data de encerramento, em princípio fixada em 06/08/2026.

A prorrogação ora autorizada possui natureza exclusivamente temporal e destina-se a viabilizar a conclusão integral do objeto contratado, em razão das intercorrências registradas no curso da execução e acolhidas pela fiscalização, permanecendo inalterados o objeto, o valor contratual e as demais cláusulas e condições do ajuste.

Consigno que a presente autorização não implica reconhecimento automático de ausência de responsabilidade da contratada por eventuais atrasos. Permanecem preservadas as atribuições da fiscalização para registrar as ocorrências, apurar eventual mora ou inadimplemento imputável à empresa e, sendo o caso, adotar as providências previstas no parágrafo único do art. 111 e nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Após, retornem os autos à unidade gestora para continuidade do acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

Despacho   |   Documento: 161520488

PROCESSO SEI Nº 6061.2025/0002200-1
TERMO DE CONTRATO Nº 04/SUB-SB/2026
CONTRATADA: DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente da Solicitação de Dilação de Prazo constante do SEI nº 161517895, da manifestação favorável do Fiscal do Contrato sob o SEI nº 161517928, do encaminhamento da Coordenadoria de Projetos e Obras constante do SEI nº 161519915 e do Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento nos arts. 107, 111 e 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como nas cláusulas do Termo de Contrato nº 04/SUB-SB/2026, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002,

AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 04/SUB-SB/2026, firmado com a empresa DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., com a finalidade de prorrogar o prazo de execução contratual por mais 15 (quinze) dias, contados a partir de 23/07/2026, imediatamente após o término do prazo originalmente estabelecido pela Ordem de Início dos Serviços constante do SEI nº 151469815.

Consigno que a alteração ora autorizada possui natureza exclusivamente temporal, encontrando-se devidamente motivada pela unidade técnica e pela fiscalização contratual, em razão das justificativas técnicas apresentadas pela contratada e acolhidas pela Administração, não implicando alteração do objeto contratado, do valor originalmente pactuado ou do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste, permanecendo inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato.

Após a assinatura do instrumento, providencie-se a publicação do respectivo extrato, em atendimento ao princípio da publicidade e às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, prosseguindo-se com a fiscalização da execução contratual.

Despacho   |   Documento: 161521218

PROCESSO SEI Nº 6061.2025/0002199-4
TERMO DE CONTRATO Nº 09/SUB-SB/2026
CONTRATADA: CODAL ENGENHARIA LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia civil e/ou arquitetura para revitalização de espaço público com implantação de playground junto à Praça Pergentino Vieira Lima, SQL nº 153.009.0001, Vila Cardoso Franco, Sapopemba.

À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente da solicitação de prorrogação apresentada pela contratada no SEI nº 161519377, da manifestação favorável do fiscal do contrato constante do SEI nº 161519395 e do Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento nos arts. 92, inciso XVI, 111 e 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, nas cláusulas do Termo de Contrato nº 09/SUB-SB/2026 e no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002,

AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 09/SUB-SB/2026, firmado com a empresa CODAL ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.273.747/0001-62, para a prorrogação do prazo de execução contratual por mais 30 (trinta) dias, contados do dia subsequente ao atual termo final, previsto para 23/07/2026, devendo a unidade técnica certificar nos autos a nova data de encerramento.

A prorrogação ora autorizada possui natureza exclusivamente temporal e destina-se a viabilizar a conclusão integral do objeto contratado, permanecendo inalterados o objeto, o valor do ajuste e as demais cláusulas e condições contratuais, ressalvadas eventuais alterações regularmente processadas e autorizadas em expediente próprio.

Consigno que a autorização da dilação de prazo não implica reconhecimento automático de caso fortuito, força maior ou ausência de responsabilidade da contratada pelo atraso informado. A alegação de demora no fornecimento de materiais deverá permanecer submetida à avaliação da fiscalização, ficando preservada a possibilidade de apuração de eventual mora, falha de planejamento ou inadimplemento imputável à contratada, com adoção das providências contratuais e aplicação das sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso cabíveis.

Após, retornem os autos à unidade gestora para continuidade do acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161466195

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 14/SUB-SB/2026
UASG: 926403
PROCESSO SEI Nº 6061.2026/0001378-0
TIPO: Menor preço

OBJETO: Aquisição de materiais de informática, para abastecimento do depósito de T.I. e reposição/utilização nas unidades da Subprefeitura de Sapopemba, visando à continuidade dos serviços, conforme especificações constantes do Termo de Referência SEI nº 160921697.

À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente da Requisição de Material SEI nº 160921682, do Termo de Referência SEI nº 160921697, do Cronograma Físico-Financeiro Estimativo SEI nº 160968256, da pesquisa de preços e respectivo Quadro Comparativo SEI nº 161023659, bem como da Nota de Reserva nº 52.257/2026, SEI nº 161385643, no valor estimado de R$ 34.346,36 (trinta e quatro mil trezentos e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 72.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica, que opinou pela viabilidade jurídica do prosseguimento da contratação direta, desde que observadas as cautelas e formalidades legais pertinentes;

Com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO a realização da Dispensa Eletrônica com Disputa nº 14/SUB-SB/2026, UASG 926403, pelo critério de julgamento de menor preço, para aquisição do objeto acima descrito, nos termos da justificativa, quantidades, especificações e condições constantes do Termo de Referência SEI nº 160921697.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à SUB-SB/CAF/SA/Compras para adoção das providências subsequentes.

Portaria   |   Documento: 161577276

Portaria nº 091/SUB-SB/G/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2020 e decreto Municipal 57.576/2017:

RESOLVE:

I. AUTORIZAR: A utilização do espaço público sob jurisdição desta subprefeitura de Sapopemba, para realização do evento abaixo discriminado:

EVENTO: " PREF NA RUA - TESTAGEM HIV E SIFLILIS - SAE BETINHO"

Unidade movél (trailer) equipado com mini laboratório e mini farmácia para realização de testes rápidos

Data do Evento: 24 e 31/07/2026 - Horário do Evento: 16h00 às 22h00

Local do Evento: CALÇADA - AV. SAPOPEMBA, 10.973- JARDIM ADUTORA

Responsável: Carlos Amadeu Biondi - RG: 10.369.XXX-6/ SSP - CPF: 036.048.XXX/10

Público estimado: 50 (sessenta) Pessoas.

II. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

III. Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissionais qualificado, atestando através de relatórios técnico e vistoria dos serviços, o plano de atendimento as Normas técnicas vigentes;

IV. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores, observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

V. As despesas decorrentes do uso do espaço, correrão por conta do SOLICITANTE ;

VI. A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

VII. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

VIII. Publique-se,

Encaminhe-se para Supervisão de Cultura .

Supervisão de Finanças

Portaria   |   Documento: 161456704

PORTARIA N° 90/SUB-SB/GAB/2026.

A Subprefeita de Sapopemba, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições contidas nos artigos 3º e 9 º, VI e XIX, da Lei Municipal nº 13.399/02 e na Portaria Intersecretarial nº 06/2002/SMSP/SGM/SGP e Portaria SF n° 18, de 29 de Janeiro de 2021 e as alterações do quadro de profissionais nomeados nesta subprefeitura:

RESOLVE:

I - Constituir grupo de planejamento (GP), a estabelecer orientações, procedimento e cronograma para elaboração do projeto de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2026 - 2029;

II - O grupo ora constituído passa a ser assim composto:

Ordenador de Despesas:

Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza - RF: 818.942.1 - e-mail: mariarosa@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

Coordenador:

Sandra Elena Barbosa - RF: 587.592.7 - e-mail: sebsantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

Responsável pela Inserção de Dados:

Eliete dos Santos - RF: 737.658.8 - e-mail: elietesantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br ;

Suplente Coordenador:

Rosária Regina Ribeiro de Oliveira - RF: 530.046.1 - e-mail: rosariaoliveira@smsub.prefeitura.sp.gov.br ;

Suplente Inserção de Dados:

Ana Maria Miclos Gindro - RF: 631.820.7 - e-mail: agindro@smsub.prefeitura.sp.gov.br ;

Servidores Conhecedores da L.D.O:

Sinésio Aparecido da Silva - RF: 737.433.0 - e-mail: sinesiosilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br ;

Rosangela Aparecida Ferreira Bento - RF: 572.244.6 - e-mail: raferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br ;

Enrique Carlos Ferreira de Sousa - RF: 637.003.9 - e-mail: enriquefs@smsub.prefeitura.sp.gov.br ;

Pedro Dias da Silva - RF: 510.073.9 - e-mail: pedrosilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br ;

Renata de carvalho Naves - RF: 733.089.8 - e-mail: rcnaves@smsub.prefeitura.sp.gov.br ;

Sônia de Oliveira Campos Saraiva - RF: 636.338.5 - e-mail: ssaraiva@smsub.prefeitura.sp.gov.br ;

Paulo Campos Leonardi - RF: 641.491.5 - e-mail: pleonardi@smsub.prefeitura.sp.gov.br ;

Marilene Anizia da Silva Deely - RF: 655.154.6.8 - e-mail: mdeely@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA

Subprefeita

Subprefeitura de Sapopemba

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161576269

6060.2024/0001097-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VNO ORTOPEDIA INDUSTRIA E COMERCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

COMUNIQUE-SE:

sr responsável técnico, comparecer a esta suprefeitura para esclarecimento técnico

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Apoio Clínico

Notificação   |   Documento: 161501645

Processo SEI nº 6210.2026/0001545-6

Empresa: A J Medicamentos Hospitalares Ltda.

Assunto: Defesa prévia - Inexecução Total da Nota de Empenho nº 1803/2026

Edital do Pregão Eletrônico nº 90073/2026

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que a não entrega do produto referido na Nota de Empenho nº 1803/2026, configurou inexecução total do objeto, por tanto, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 136,80 (cento e trinta e seis reais e oitenta centavos), que corresponde a 20% do valor da referida Nota de Empenho, com base na Cláusula 19 - Penalidades, item 19.4.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90073/2026.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdac@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Notificação   |   Documento: 160795142

Processo SEI nº 6210.2026/0007229-8

Empresa: DL Distribuidora de Medicamentos Ltda

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 13191

ATA DE RP nº 740/2025 - SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 13191, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 43,98 (quarenta e três reais e noventa e oito centavos), que corresponde a 7% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preço nº 740/2025 - SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdac@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Departamento de Engenharia e Manutenção

Notificação   |   Documento: 161493172

PROCESSO Nº 6210.2026/0005266-1

39903544 LUDIMILA FERNANDES DA SILVA

NOTA DE EMPENHO Nº 2836/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO 162/2026 - HSPM

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude da entrega de produto divergente do discriminado na Proposta Comercial e catálogo apresentados na " DISPENSA DE LICITAÇÃO 162/2026 HOSPITAL DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL", essa empresa está na iminência de ser penalizada conforme Anexo da Nota de Empenho nº 2836/2026.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a substituição do produto, conforme disposto no item 7.4.2 do Termo de Referência, onde as questões para a substituição deverão ser tratadas pelos e-mails: jscheibler@hspm.sp.gov.br e lucasribeiro@hspm.sp.gov.br.

Notificação   |   Documento: 161497836

PROCESSO Nº 6210.2025/0010499-6

FREITAS & FREITAS LICITAÇÕES E CONTRATOS LTDA

DEFESA PRÉVIA DO TERMO DE CONTRATO Nº 104/2026

NOTA DE EMPENHO Nº 1386/2026 - HSPM

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude da INEXECUÇÃO TOTAL do objeto discriminado na Nota de Empenho nº 1386/26, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do valor da referida Nota de Empenho, com base na Cláusula Décima - Penalidades, item 10.3, Subitem 10.3.1 " Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto." conforme disposto no Termo de Contrato 104/2026-HSPM .

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail dem@hspm.sp.gov.br , sansone@hspm.sp.gov.br, cmgoncalves@hspm.sp.gov.br e afsilva@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 161496674

PROCESSO Nº 6210.2026/0007658-7

AQUISIÇÃO NA MODALIDADE DE: ART. 75 - INCISO II - LEI FEDERAL 14.133/2021

NOTA DE EMPENHO n.º 1822/26

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 2713/2026

EMPRESA: ISABELLA CAETANO MAGALHAES BETIOL

NOTA FISCAL n.º 291

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal n.º 291, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 126,23 (cento e vinte e seis reais e vinte e três centavos), que corresponde a 15% do valor do ajuste, com base na Nota Fiscal supra mencionada e penalidades expressas em Nota de Empenho 1822 - Subitem: 1 d.
Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMA. SRA. ISABELLA CAETANO MAGALHÃES BETIOL

ISABELLA CAETANO MAGALHAES BETIOL - 49.221.606/0001-46

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho   |   Documento: 161578389

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO da IMPUGNAÇÃO interpostapelas empresas VALMIG Comércio e Assessoria Técnica de Equipamentos Ltda. e White Martins Gases Industriais Ltda. ao Edital de Pregão Eletrônico nº 90207/2026, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO.

II - Publique-se.

III - Ao Pregoeiro para ciência e providências decorrentes desta decisão, dando-se ciência aos interessados desta decisão.

Comunicado   |   Documento: 161594218

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE ABERTURA

Pregão Eletrônico nº. 90208/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003140-0

I - Fica adiado “SINE DIE” a abertura do Pregão Eletrônico nº. 90208/2026, cujo objeto é Registro de preços para futura e eventual (aquisição de seringa pré-heparinizada de até 1 ml, de 2 a 3 ml e seringa de plástico, estéril, descartável, com bico slip de 20 ml), que estava designado para as 10hs00 (dez horas) do dia 23 (vinte e três) de julho de 2026, tendo em vista impugnação interposta.

II - Publique-se.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 161542981

PROCESSO SEI 6210.2026/0006077-0

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, o qual adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por CROMO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ODONTO-MÉDICO HOSPITALARES LTDA, CNPJ 30.584.194/0001-80, por tempestivo, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a multa aplicada no valor total de R$ 811,44 (oitocentos e onze reais e quarenta e quatro centavos), que corresponde a 4% sobre o valor da Nota Fiscal nº 21913, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 10.3.3 do item 10.3 da Cláusula Décima - Das Penalidades do Termo de Contrato nº 257/2023 - HSPM.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

IV - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho   |   Documento: 161365621

PROCESSO 6210.2026/0006189-0

I - No uso da competência que me confere o artigo 4º, inciso VIII, da Lei 13.766/2004, diante dos elementos que instruem o processo em tela e a manifestação da Sra. Procuradora desta Autarquia, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO a instauração de Inquérito Administrativo, com fulcro no artigo 189, Inciso IV, c/c artigo 207, ambos da Lei Municipal nº 8.989/79, em face do servidor José Carlos Pinheiro, Registro Funcional 8532451/1, em razão da infração ao artigo 179, inciso VIII e IX da Lei Municipal nº 8.989/79.

II - Publique-se.

III- Remetam-se os autos ao Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, com fulcro no artigo 46 da Lei Municipal nº 16.418/2016.


Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161544175

Processo SEI nº 6021.2026/0047383-0

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Requisitórios de Pequeno Valor (Aposentadorias e Pensões) Pagamentos

Despacho:


I - À vista da manifestação da Assessoria Técnica e Previdenciária (doc. SEI nº 161513901), as quais acolho, e com base na competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024 no art.1, inciso V, alíneas "a" e "b" e com fundamento no art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), AUTORIZO a reserva, empenho, liquidação e pagamento do Valor Requisitório nº 5248/2026 (doc. SEI nº 161499924), no valor bruto de R$ 26.582,30 (vinte e seis mil quinhentos e oitenta e dois reais e trinta centavos), com retenção de IR no montante de R$ 6.401,40 (seis mil quatrocentos e um reais e quarenta centavos) - (Hon. Adv. - PF), perfazendo o valor líquido de R$ 20.180,90 (vinte mil cento e oitenta reais e noventa centavos), em favor de Joel Oliveira Rios Junior, inscrito no CPF nº ***.930.408-**, onerando a dotação nº 03.30.09.272.4003.4987, do fundo previdenciário FUNFIN, no subelemento 30 - Sentenças Judiciais de Pequeno Valor - Pensionista Civil, com vencimento em 29/07/2026.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.


Tânia Cristina de Oliveira

DIRETORA II SUBSTITUTA

Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.

ANDREY VITAL TEODORO
DIRETOR I
IPREM/CAF/DGA
COORDENADOR II - SUBSTITUTO
IPREM/CAF

Portaria IPREM nº 11 de 13 de fevereiro de 2026

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 161561900

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003744-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): LAURITA LIMA DE ARAUJO DA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003744-5, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 160148399 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), LAURITA LIMA DE ARAUJO DA SILVA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 161534160

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004645-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): LAURA MARIA CARVALHEIRO NOGUEIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004645-2, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 160757872 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), LAURA MARIA CARVALHEIRO NOGUEIRA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 161563774

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) LAURA DOS PRAZERES WENCESLAU, ocorrido em 28/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 29/06/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 161556525

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) JOSEFA SOARES DE LIMA HERNANDES, ocorrido em 09/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 9.157/1980, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 10/06/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 161537970

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) APARECIDA DA SILVA, ocorrido em 19/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 20/06/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis

Despacho indeferido   |   Documento: 161544710

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003121-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): VILMA OLIVEIRA DOS SANTOS

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0003121-8 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56 inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714 de 13 de agosto de 2010, INDEFIRO o pedido do(a) interessado(a), VILMA OLIVEIRA DOS SANTOS, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante no documento SEI nº 161058462, por abandono.

II - Publique-se

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho   |   Documento: 161554141

PROCESSO: 6310.2026/0002786-5

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): Miguel Lucas Sousa Dantas e Rene Dantas

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos e das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste dos Salários de Contribuição na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3 - Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho deferido   |   Documento: 161534729

6310.2024/0006941-6

Concessão de pensão por morte: Solicitação de Vistas e Cópias

Despacho deferido

INTERESSADO(A): MARIA DA PENHA RODRIGUES

1. Defiro o pedido de Vistas e Cópias;

2. Publique-se;

3. Disponibilizar acesso por 30 dias, a partir da data de publicação;

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Núcleo de Pensões

Despacho deferido   |   Documento: 161439347

PROCESSO : 6310.2026/0004622-3

ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras - Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

INTERESSADA : ROSALINA RODRIGUES SOARES - Registro.: 861.595-1

  1. A Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios, em conjunto com o Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios, em cumprimento as determinações contidas na Lei 17.721/2021, publicada em 08/12/2021, AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos 43, 44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, situação opcional desde 30/06/2026, com efeito a partir de 01/07/2026, na carreira de Assistente de Suporte Operacional, categoria 1, nível I, referência QB3 (QB303), da jornada 40h;

  2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 161440432

PROCESSO : 6310.2026/0004667-3

ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras - Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

INTERESSADA : MARIA FRANCISCA DANTAS - REGISTRO: 863.699-1

  1. A Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios, em conjunto com o Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios, em cumprimento as determinações contidas na Lei 17.721/2021, publicada em 08/12/2021, AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos 43, 44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, situação opcional desde 02/07/2026, com efeito a partir de 01/08/2026, na carreira de Assistente Administrativo de Gestão, categoria 4, nível I, referência QM4, jornada 30h;

  2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 161443179

PROCESSO : 6310.2026/0004777-7

ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras - Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

INTERESSADA : IVANICE DOS SANTOS RODRIGUES - Registro.: 956.461-6

  1. A Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios, em conjunto com o Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios, em cumprimento as determinações contidas na Lei 17.721/2021, de 07/12/2021, AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos 43,44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, situação opcional desde 14/07/2026 com efeito a partir de 01/08/2026, na carreira de Assistente Administrativo de Gestão, categoria 3, nível I, referência QM3, da jornada 40h;

  2. PUBLIQUE-SE;

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 161525705

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0086769-5 - PMSP

INT.: MARIA CRISTINA GUEDES VELASCO- RF(s) nº(s) 531.238.8-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1326/IPREM/2026 emitida(s) em 08/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CS/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 161526382

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6012.2026/0013140-9- PMSP

INT.: VILSON DA SILVA- RF(s) nº(s) 3241/2

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1331/IPREM/2026 emitida(s) em 13/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSUB/COGEP/DAP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 161530602

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0083193-3- PMSP

INT.: MARIA CECILIA FONSECA MORAES- RF(s) nº(s) 748.639.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1289/IPREM/2026 emitida(s) em 01/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CS/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Comunicado   |   Documento: 161503785

Convocação IPREM/CGB/DRFPB/DFPB

São Paulo, 21 de Julho de 2026.

Assunto: PENSÃO POR MORTE - TERMO DE OPÇÃO EC 103/2019.

PROCESSO : 6310.2026/0004035-7

INTERESSADO: JOÃO BURKE PASSOS

Para dar andamento ao processo nº 6310.2026/0004035-7, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). JOÃO BURKE PASSOS, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, e do § 1º do artigo 26-A, da Portaria IPREM nº 77/2023 a apresentar os documentos faltantes a esse Instituto - IPREM - Instituto de Previdência do Município de São Paulo, apresentando o Termo de Opção Preenchido e assinado, na Praça do Patriarca nº 69 - 1° andar - no Condomínio Edifício Othon - Secretaria Municipal da Fazenda - ou através do e-mail: pagamentobeneficio@prefeitura.sp.gov.br, para o que lhe está assinalado o prazo de 05 (cinco) dias, caso não ocorra neste prazo a aplicação do redutor será realizada no ultimo benefício - pensão-IPREM.

Comunicado   |   Documento: 161504246

Convocação IPREM/CGB/DRFPB/DFPB

São Paulo, 21 de Julho de 2026.

Assunto: PENSÃO POR MORTE - TERMO DE OPÇÃO EC 103/2019.

PROCESSO : 6310.2026/0004193-0

INTERESSADO: MARIA JOSE DE MELO DA CRUZ

Para dar andamento ao processo nº 6310.2026/0004193-0, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). MARIA JOSE DE MELO DA CRUZ, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, e do § 1º do artigo 26-A, da Portaria IPREM nº 77/2023 a apresentar os documentos faltantes a esse Instituto - IPREM - Instituto de Previdência do Município de São Paulo, apresentando o Termo de Opção Preenchido e assinado, na Praça do Patriarca nº 69 - 1° andar - no Condomínio Edifício Othon - Secretaria Municipal da Fazenda - ou através do e-mail: pagamentobeneficio@prefeitura.sp.gov.br, para o que lhe está assinalado o prazo de 05 (cinco) dias, caso não ocorra neste prazo a aplicação do redutor será realizada no ultimo benefício - pensão-IPREM.

Comunicado   |   Documento: 161504698

Convocação IPREM/CGB/DRFPB/DFPB

São Paulo, 21 de Julho de 2026.

Assunto: PENSÃO POR MORTE - TERMO DE OPÇÃO EC 103/2019.

PROCESSO : 6310.2026/0004184-1

INTERESSADO: REGINA CID ADVINCULA REIS

Para dar andamento ao processo nº 6310.2026/0004184-1, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). REGINA CID ADVINCULA REIS, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, e do § 1º do artigo 26-A, da Portaria IPREM nº 77/2023 a apresentar os documentos faltantes a esse Instituto - IPREM - Instituto de Previdência do Município de São Paulo, apresentando o Termo de Opção Preenchido e assinado, na Praça do Patriarca nº 69 - 1° andar - no Condomínio Edifício Othon - Secretaria Municipal da Fazenda - ou através do e-mail: pagamentobeneficio@prefeitura.sp.gov.br, para o que lhe está assinalado o prazo de 05 (cinco) dias, caso não ocorra neste prazo a aplicação do redutor será realizada no ultimo benefício - pensão-IPREM.

Comunicado   |   Documento: 161505182

Convocação IPREM/CGB/DRFPB/DFPB

São Paulo, 21 de Julho de 2026.

Assunto: PENSÃO POR MORTE - TERMO DE OPÇÃO EC 103/2019.

PROCESSO : 6310.2026/0003500-0

INTERESSADO: GLADIS ANDRADE DIAS DA SILVA

Para dar andamento ao processo nº 6310.2026/0003500-0, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). GLADIS ANDRADE DIAS DA SILVA, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, e do § 1º do artigo 26-A, da Portaria IPREM nº 77/2023 a apresentar os documentos faltantes a esse Instituto - IPREM - Instituto de Previdência do Município de São Paulo, apresentando o Termo de Opção Preenchido e assinado, na Praça do Patriarca nº 69 - 1° andar - no Condomínio Edifício Othon - Secretaria Municipal da Fazenda - ou através do e-mail: pagamentobeneficio@prefeitura.sp.gov.br, para o que lhe está assinalado o prazo de 05 (cinco) dias, caso não ocorra neste prazo a aplicação do redutor será realizada no ultimo benefício - pensão-IPREM.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161550462

PROCESSO 8110.2026/0000357-3

INTERESSADO: EDITORA GLOBO S.A. e RÁDIO EXCELSIOR LTDA.

ASSUNTO: Contrato de patrocínio. Evento SP GASTRONOMIA 2026. Contrato administrativo, regido pela Lei nº 14.133/2021. Inexigibilidade de licitação. Autorização para formalização do contrato.

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, bem como arts. 72 e 74 da Lei nº 14.133/2021, regulamentada, no Município de São Paulo, pelo Decreto nº 62.100/2022, e com base nos elementos constantes aos autos do presente, em especial a Manifestação técnica com(161350144), acolhendo ao parecer jurídico (161498570), ratifico a inexigibilidade de licitação para a formalização de contrato de patrocínio com Editora Globo S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.067.191/0001-60, e Rádio Excelsior LTDA. inscrita no CNPJ nº 02.015.014/0002-95, para o evento SP Gastronomia 2026 que será realizado nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de agosto de 2026 com vigência certa e determinada, com início a contar da data de conclusão das assinaturas do contrato e término em 21 de dezembro de 2026, no Parque Villa Lobos, nesta capital, ao valor total de R$ 1.340.000,00 (um milhão trezentos e quarenta mil reais).

II - CONVALIDO, as notas de reserva nº 152 e 153 de 2026, bem como AUTORIZO, por conseguinte, a emissão da respectiva nota de empenho, onerando as dotações orçamentárias 80.10.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À Coordenadoria Administrativa e Financeira (FPETC/CAF/NEO) para prosseguimento, com a formalização do contrato

São Paulo, 22 de julho de 2026.

Despacho Autorização   |   Documento: 161586525

São Paulo, 22 de julho de 2026.

Processo nº: 8110.2026/0000198-8

Dispensa Eletrônico nº 73/2026

Objeto: Prestação de serviços técnicos continuados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), compreendendo a elaboração, implementação, atualização e acompanhamento dos programas, laudos e avaliações técnicas exigidos pela legislação trabalhista e previdenciária, bem como apoio técnico para atendimento das obrigações relacionadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial

I-No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015;

Considerando aquilo que foi encartado em Encaminhamento FPETC/CAF/ADM Nº 161569288;

Considerando a desclassificação da vencedora do procedimento, que foi convocada para a formalização da contratação, ocasião em que lhe foi solicitada a apresentação do cadastro ativo e regular da pessoa jurídica perante o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP, conforme exigência prevista no item 4.11 do Termo de Referência e informou não possui o mesmo;

AUTORIZO, com fundamento no art. 90, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a convocação dos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para que manifestem interesse na contratação nas condições propostas pela licitante vencedora.

II-Publique-se

III-Encaminhe-se ao FPETC/CAF/ADM para as providências cabíveis.

São Paulo, 22 de julho de 2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 161539606

São Paulo, 22 de julho de 2026.

À

FTMSP/ Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças

Senhor(a) Responsável

Em cumprimento do art. 116, da Lei Orgânica do Municipio de São Paulo, encaminhamos Demonstrativos de Compras/Serviços sob os links: 161539108 e 161539475 referente ao mês de Junho de 2026, para publicação em Diário Oficial.

Processo nº 8510.2026/0000160-5

Demonstrativo de Compras e Serviços - JUN/2026.

Atenciosamente.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 161557744

9310.2026/0002701-4 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Caçamba

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.736.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO LTDA

Endereço: Avenida Amador Bueno da Veiga, 333, Penha de França

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.737.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: PAULO RODRIGUES DA SILVA TRANSPORTES

Endereço: Rua Itapicuru, 369, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.737.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: M C B OLIVEIRA TRANSPORTES

Endereço: Rua Bocaina, 61, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.737.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: D Barreto Caçambas Ltda

Endereço: Rua Embiara, 80, Vila Santa Catarina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.737.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: D Barreto Caçambas Ltda

Endereço: Rua Embiara, 80, Vila Santa Catarina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.737.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Pascoal Vita, 535, Vila Madalena

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.737.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Lololix Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Cardoso de Melo Júnior, 330, Alto de Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.737.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Marcos Azevedo, 111, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.737.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TRANSLIDER CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Três de Maio, 445, Vila Clementino

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.737.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Montanha Ambiental Gestão de Residuos Ltda

Endereço: Avenida Moaci, 293, Planalto Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.737.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: Rua dos Narcisos, 53, Mirandópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.738.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: Rua dos Narcisos, 60, Mirandópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.738.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Alex Remoções Ltda Me

Endereço: Rua Hungara, 167, Lapa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.738.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Caputira, 145, Vila da Saúde

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.738.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: polybras locações ltda

Endereço: Rua Comendador João Gabriel, 57, Mirandópolis

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.738.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CR REMOÇÃO DE ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Comendador João Gabriel, 108, Mirandópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.738.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: CR REMOÇÃO DE ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Comendador João Gabriel, 108, Mirandópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.738.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: BMA CAÇAMBA LTDA

Endereço: Rua Marco Aurélio, 529, Vila Romana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.738.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 42163793 RICARDO GLEN DE OLIVEIRA JUNIOR

Endereço: Rua Guarujá, 260, Vila da Saúde

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.738.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: COLTRANS SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL LTDA

Endereço: Rua Guarujá, 126, Mirandópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.738.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: COLTRANS SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL LTDA

Endereço: Rua Guarujá, 126, Mirandópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.739.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CACAMBA LOG LTDA

Endereço: Alameda dos Guatás, 191, Vila da Saúde

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.739.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ARCANJO LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA ME

Endereço: Alameda dos Quinimuras, 174, Vila da Saúde

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.739.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: AGRANVI REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Manuel de Paiva, 125, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.739.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: REAL LIX CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Belmonte, 536, Bela Aliança

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.739.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA

Endereço: Rua Acuruá, 198, Lapa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.739.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: polybras locações ltda

Endereço: Rua Joaquim Távora, 135, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.739.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: VALDIRENE MARIA DE LIMA

Endereço: Rua Professor Pedreira de Freitas, 848, Tatuapé

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.739.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: lacerda reformas prediais ltda

Endereço: Rua André Casado, 280, Sumaré

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.739.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: José Feliciano Santana Entulho

Endereço: Rua Mourato Coelho, 1259, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.739.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Amália de Noronha, 166, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.740.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Rua Dinamarca, 92, Jardim Europa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.740.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: NEW CACAMBAS E COLETAS LTDA

Endereço: Rua Branco de Araújo, 211, Chácara Santo Antônio (Zona Sul)

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.740.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ARGAJU COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA

Endereço: Rua São Vicente de Paulo, 329, Santa Cecilia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.740.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Doutor Albuquerque Lins, 241, Santa Cecilia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.740.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua Conselheiro Brotero, 832, Santa Cecilia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.740.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Miguel Nelson Bechara, 480, Jardim Pereira Leite

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estacionária em via pública sem preservar a passagem de veículos ou pedestres em condições de segurança.
Art. 19 do Decreto 46594/05, combinado com do Art. 160 e 170 da Lei 13.478

Auto de Multa: nº40-000.740.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Dica Remoções de Entulho Ltda

Endereço: Rua São Vicente de Paulo, 401, Santa Cecilia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.741.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ARGAJU COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA

Endereço: Rua São Vicente de Paulo, 334, Santa Cecilia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.741.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: EDMILSON SEVERINO PEREIRA ME

Endereço: Rua Tupi, 579, Pacaembu

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.741.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JBA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Duarte da Costa, 709, Alto da Lapa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.741.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: polybras locações ltda

Endereço: Rua Gregório Serrão, 255, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.741.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: E SOS ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua França Pinto, 400, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.741.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: Rua da União, 465, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.741.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: V P B REMOVEDORA DE ENTULHO LTDA ME

Endereço: Rua José do Patrocínio, 533, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.741.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CR REMOÇÃO DE ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Artur Sabóia, 211, Paraíso

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.741.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Marcos Francisco Vicente Remoção de Entulho

Endereço: Rua Nilo, 430, Liberdade

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.741.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MARILENE SOUSA NASCIMENTO LTDA

Endereço: Rua Castro Alves, 278, Aclimação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.742.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CARLOS LEANDRO BATTSCHER NEVES

Endereço: Rua Tupi, 947, Santa Cecilia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.742.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: EDMILSON SEVERINO PEREIRA ME

Endereço: Avenida Pompéia, 601, Pompeia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.742.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: EDMILSON SEVERINO PEREIRA ME

Endereço: Avenida Pompéia, 601, Pompeia

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estacionária em via pública sem preservar a passagem de veículos ou pedestres em condições de segurança.
Art. 19 do Decreto 46594/05, combinado com do Art. 160 e 170 da Lei 13.478

Despacho Documental - Veículo

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.740.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 26155.00

Interessado: Felipe Roberto dos Santos Fernandes

Endereço: Estrada do Palanque, 2852, Conjunto Habitacional Santa Etelvina II

Infração/Fato Constitutivo: Depositar Resíduo da construção civil ou volumoso em área de bota fora, encostas, corpos d’água, lotes vagos, em passeio, vias e outras áreas públicas protegidas por lei
Lei 14.803 - Art. 03 - Parágrafo 1

Auto de Multa: nº40-000.740.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 26155.00

Interessado: IVANICE PEREIRA ARAUJO

Endereço: Estrada do Palanque, 2852, Conjunto Habitacional Santa Etelvina II

Infração/Fato Constitutivo: Depositar Resíduo da construção civil ou volumoso em área de bota fora, encostas, corpos d’água, lotes vagos, em passeio, vias e outras áreas públicas protegidas por lei
Lei 14.803 - Art. 03 - Parágrafo 1

Auto de Multa: nº40-000.742.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: Ecocity Transportes Ltda

Endereço: Av Roberto Marinho, 3000, Campo Belo

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 161599526

9310.2026/0002657-3 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 3959 LUCIMAR SILVA AGUIAR

CF 3298 ANDRE WILLIAM SANTOS

CF 77794 WALDERE MOITINHO DOS SANTOS

CF 4220 WALACE ALVES MOREIRA

CF 89559 DORAILDO JOSE DOS SANTOS

CF 3521 DEIVE DA SILVA GONZALEZ

CF 89689 CLEBIO BARBOSA GONCALVES

CF 2849 SIDNEI MACIEL

CF 3731 NOLBERTO GUILHERME DE RESENDE

CF 1036 JOSE GOMES DOS SANTOS JUNIOR

CF 3083 MOISES DA CONCEIÇÃO

CF 4043 IGOR ARMANDO LOURENCO CATALAN

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 1165 AA ALTERNATIVA TRANSPORTES LTDA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS- RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º58.701e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PT 75720 SILCON AMBIENTAL AS

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 95161 CONSORCIO PIRAJUCARA

PGI 96358 MK5 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

PGI 97416 CONSORCIO DPE ARICANDUVA

PGI 97429 CAMPO BELO VIEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

PGI 97798 CBR MAGIK LZ 22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PGI 97808 VERGUEIRO III DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

PGI 97888 Caiubi Maranello Empreendimento Imobiliario SPE Ltda

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 84621 PIRAJA COMERCIO DE ALIMENTOS E PROMOCOES LTDA

GG 81116 SERGIPE COMERCIO DE ALIMENTOS E PROMOCOES LTDA

GG SS9834364/2019 FUNDAÇÃO ANTONIO PRUDENTE

GG 70945 PASSARELLI ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA

GG 71774 YAKULT SA Indústria e Comércio

GG 81432 Comite Paraolimpico Brasileiro

GG 0406753/2019 LEO MADEIRAS MAQUINAS & FERRAGENS LTDA

GG 67403 TAPETES MIRIAM LTDA

GG 89695 ESCOLA MAIS LTDA

GG 76930 TIMBIRAS PALACE HOTEL LTDA

GG 1974445/2019 RESTAURANTE TAN GRILL LTDA

GG 3764965/2019 PORTO BAR E RESTAURANTE LTDA

GG 3065628/2019 Petit Let Eventos

GG 6742218/2019 PANIFICADORA E CONFEITARIA VINHOS LTDA EPP

GG 71074 A BODYTECH PARTICIPACOES SA

GG 5020198/2019 NOVA LETICIA PAES E DOCES LTDAEPP

GG 77684 LUGUI RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 87683 CLUBE DE CAMPO DE SÃO PAULO

GG 89469 FUNDACAO JOSE LUIZ EGYDIO SETUBAL

GG 89468 FUNDACAO JOSE LUIZ EGYDIO SETUBAL

GG 89438 FUNDACAO JOSE LUIZ EGYDIO SETUBAL

GG 68530 MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA

GG 68523 MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA

GG 8492703/2019 RESTAURANTE XIN KEE GRILL LTDA

GG 72728 JDK Promoções e Eventos LTDA

GG 9146082/2019 SIND DA IND DE PANIF E CONFEITARIA DE SAO PAULO

GG 67255 BANCO C6 SA

GG 2737640/2019 SOUZA SUPER LANCHES LTDA ME

GG 70291 REAL COMERCIAL LTDA

GG 88913 EULALIA BAR E RESTAURANTE LTDA

GG SS0784253/2019 FLEURY SA

GG SS8832348/2019 FLEURY SA

GG SS7162182/2019 FLEURY SA

GG 90220 FLEURY SA canario

GG 89087 BROCO ETERNO BAR E ALIMENTACAO LTDA

GG 75920 O Chopp Bar e Petiscos Ltda

GG SS7928697/2019 FLEURY SA

GG 68576 VIACAO SANTA CRUZ LTDA

GG SS2453085/2019 FLEURY SA

GG SS8214971/2019 FUNDAÇÃO ANTONIO PRUDENTE

GG 73133 Aemar Bar e Restaurante

GG 2886441/2019 MERCADINHO E PADARIA MERITO LTDA

GG 68259 ACRIRESINAS IND BEN E COMERCIO DE RESINA ACRILICA LTDA

GG 68355 LA FALCAO BAUER CENTRO TECNOLOGICO DE CONTROLE DA QUALIDADE LTDA

GG 9288915/2019 TERRAMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 2608755/2019 REDUNA IND COM DE VIDROS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

GG 78750 della maris paes e doces ltda

CADASTRO DE CONDOMÍNIOS GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento das empresas abaixo relacionadas:

CM 72093 PERDIZES TOWER FLAT

CM 1990723/2019 EDIFICIO FARIA LIMA BUSINESS CENTER

CM 6759869/2021 CONDOMINIO PARQUE DA CIDADE

CM 7234195/2019 CONDOMINIO EDIFICIO PORTLAND COMMERCIAL BUILDING

CM 77103 EDIFICIO INTERNATIONAL OFFICE

CM 9183090/2019 EDIFICIO OLIMPIA TRADE

CM 69165 EDIFICIO ILUMINAIRE OFFICE MOEMA

CM 2526055/2020 CONDOMINIO EDIFICIO OREGON COMMERCIAL BUILDING

CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO- RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Resolução 107/AMLURB/2017 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PDRCC 97465 AUVE GERENCIAMENTO & SOLUÇÕES EM SERVICOS LTDA

PDRCC 97822 CETESY GERENCIAMENTO DE RESIDOS LTDA

Publique-se.

Assessoria de fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 161474257

I - D E S P A C H O

À vista das informações constantes no processo SEI 9310.2026/0003142-9, notadamente na informação 161473760, DEFIRO o pedido de expedição da Certidão de Destinação Final de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), formulado por UBS JARDIM NOVE DE JULHO, inscrito no CNPJ: 46.392.148/0021-63, cadastrado nesta Agência Reguladora sob o código de gerador 90017, para fins de comprovação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de RSS.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

  1. Publique-se.

  2. Encaminhe-se à Gerência de Saneamento Ambiental/RSS para expedição da certidão e adoção das demais providências cabíveis.

Superintendência Jurídica

Despacho   |   Documento: 161218702

I - DESPACHO DIRETORIA COLEGIADA

À vista dos elementos constantes do processo, notadamente as manifestações da Superintendência Administrativa e Financeira, por meio do Setor de Licitação e Contratos (159047032, 160353373 e 160414906) e da Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças (Nota de Reserva nº 108/2026 -159050463), bem como da Superintendência Jurídica (161218121) os quais se acolhem como razão de decidir, no exercício das atribuições delegadas pelo art. 10 da Lei Municipal nº 17.433/2020 c.c inciso XII, art. 6º do Decreto Municipal nº 61.425/2022, AUTORIZA-SE, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação direta, por dispensa de licitação em razão do valor, processada sob a forma eletrônica (Dispensa Eletrônica nº 010/SP-REGULA/2026), homologando-se o respectivo resultado, das empresas LED ELÉTRICA BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.407.767/0001-06 (Grupo 1), e LUIZ CLAUDIO CASTREQUINI, inscrita no CNPJ sob o nº 38.240.496/0001-43 (Grupo 2), tendo por objeto a aquisição de materiais elétricos e de iluminação (luminárias, rolos de fios, fita isolante, transformador e kit de tomadas), destinados às instalações da Agência, pelos valores de R$ 15.514,90 (quinze mil, quinhentos e quatorze reais e noventa centavos), quanto ao Grupo 1, e de R$ 4.883,00 (quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais), quanto ao Grupo 2, perfazendo o montante total de R$ 20.397,90 (vinte mil, trezentos e noventa e sete reais e noventa centavos).

II - DESPACHO DIRETOR-PRESIDENTE

1. No exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 17.433/2020 c.c. inciso X, art. 12 do Decreto Municipal nº 61.425/2022, AUTORIZA-SE, em consequência do Despacho Autorizatório da Diretoria Colegiada da SP Regula, a emissão das correspondentes Notas de Empenho em nome das credoras mencionadas acima para suportar as despesas, onerando a dotação orçamentária nº 33.10.15.122.4001.2.100.339030.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade - Material de Consumo, conforme a Nota de Reserva nº 108/2026, respeitando-se o princípio da anualidade.

2. DESIGNAM-SE, para fins de gestão e fiscalização da contratação, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, o empregado Gideon da Silva Idelfonso (RF 000178), como gestor das contratações, a empregada Giovana Lioi (RF 000270), na qualidade de fiscal titular, e o empregado Diego Weiler de Oliveira Cardim (RF 000286), na qualidade de fiscal suplente.

III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se e, em seguida, à SAF, para as devidas providências subsequentes.

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Rua Líbero Badaró, 425 - 11º andar - Centro - 11 5199-5250

Gerência Jurídica

Extrato   |   Documento: 161603876

AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA

PROCESSO SEI Nº 8710.2026/0000492-0

EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2026

FASHION SAMPA: ACELERANDO MODA E COSTURA - 3ª EDIÇÃO

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA torna público, para conhecimento dos interessados, adiamento do prazo para recebimento de inscrições para empreendimentos de moda interessados em participar da 3ª aceleração do programa Fashion Sampa.

Inicialmente previsto para 22/07/2026, o novo prazo será estendido até 29/07/2026 às 23h59, mediante alteração do Cronograma indicado no item 16 do respectivo instrumento convocatório, conforme indicado em docs. 161571478 e 161575384.

O edital e seus anexos estarão disponíveis no sítio eletrônico da ADE SAMPA.

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Apostilamento   |   Documento: 161313486

I - Fica apostilado o contrato GLC/CLC 012/26, a pedido da área gestora (doc. 161022472), firmado com a empresa TOTVS S.A, referente à prestação de serviços especializados, sob demanda através de banco de horas a critério da SPTURIS para prestação de serviço técnicos de consultoria, customização, parametrização, treinamento, desenvolvimento de relatórios e consultas no sistema Protheus, por um período de 12 (doze) meses, conforme segue:

Retificação do preâmbulo fazendo constar:

Onde se lê: Regime de empreitada por preço global;

Leia-se: Regime de empreitada por preço unitário.

. Fazendo constar também o atual gestor do contrato:

Gerente de Tecnologia, Inovação e Inteligência Artificial - Alberto Marcelo Parada.

Sendo que as demais condições permanecem inalteradas.

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Apostilamento   |   Documento: 161420021

I- Fica apostilado o Termo Contratual GLC/CLC 022/24, firmado com a empresa CARE PLUS ODONTOLOGIA ASSISTENCIAL LTDA , referente ao Fornecimento de plano odontológico coletivo empresarial, por livre adesão, para atendimento dos funcionários, dependentes legais e seus agregados da SÃO PAULO TURISMO S/A, para alterar o endereço da Contratada, a fim de constar: Alameda Mamoré nº 687, 12º andar, conjuntos 1201, 1202, 1203 e 1204 - Anexo Parte, Alphaville Centro Industrial e Empresarial, Barueri - São Paulo, CEP 06454-040.

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.


(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161577196

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GPE

ASSUNTO: Contratação de empresa para locação de cabine de audiodescrição, incluindo montagem, operação, desmontagem, bem como mão de obra, materiais e acessórios necessários à prestação do serviço, para atendimento a diversos eventos durante 180 dias

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0004411-4, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 161576712), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1097379, visando a contratação de empresa para locação de cabine de audiodescrição, incluindo montagem, operação, desmontagem, bem como mão de obra, materiais e acessórios necessários à prestação do serviço, para atendimento a diversos eventos durante 180 dias, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 27/07/2026 a partir das 09h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161552373

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GEV

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em impressão gráfica para produção e entrega de MATERIAL GRÁFICO - MARCA-PÁGINA PERSONALIZADO, em atendimento ao evento: "SEMANA MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA 2026".

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0004447-5, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 161551639), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1097384, visando a contratação de empresa especializada em impressão gráfica para produção e entrega de MATERIAL GRÁFICO - MARCA-PÁGINA PERSONALIZADO, em atendimento ao evento: "SEMANA MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA 2026", com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir, excepcionalmente, a sessão pública agendada para o dia 23/07/2026 a partir das 13h45m, conforme solicitação GEV doc, 161401658 e 161592819.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161543401

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de internet, compreendendo respectivos serviço de transporte, montagem e desmontagem em atendimento ao evento: “35º ANIVERSARIO DA LEI DE COTAS”.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0004071-2, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 161540820) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 161540256), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1096886 e AUTORIZO a contratação da empresa TECHCONCERT CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, pelo valor total de R$ 13.241,00 (treze mil duzentos e quarenta e um reais), cujo objeto é contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de internet, compreendendo respectivos serviço de transporte, montagem e desmontagem em atendimento ao evento: “35º ANIVERSARIO DA LEI DE COTAS”.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Miguel Jodas - RF 8877, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161581950

ASSUNTO: Contratação de empresa para produção e entrega de material gráfico impresso em atendimento ao evento: “XXXVI ENCONTRO PAULISTANO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA”.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0004233-2, manifestação da Gerência de Eventos (doc. 161578465), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 161581417) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 161581275), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1097001 e AUTORIZO a contratação da empresa AML SERVICOS GRAFICOS DIGITAIS LTDA, pelo valor total de R$ 3.920,00 (três mil novecentos e vinte reais), cujo objeto é contratação de empresa para produção e entrega de material gráfico impresso em atendimento ao evento: “XXXVI ENCONTRO PAULISTANO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA”.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Miguel Jodas - RF 8877, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161534938

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de RECEPCIONISTA PADRÃO para realização de ações diversas.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0004163-8, manifestação da Gerência de Projetos Turísticos (doc. 161428598), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 161534248) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 161534007), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1096793 e AUTORIZO a contratação da empresa A GESTORA ASSESSORIA SOLUÇÕES EM EVENTOS LTDA, pelo valor total de R$ 46.890,00 (quarenta e seis mil oitocentos e noventa reais), cujo objeto é contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de RECEPCIONISTA PADRÃO para realização de ações diversas.

II - O Controle de execução sera exercido pela colaboradora Adriana Omuro - RF 7041, na qualidade de fiscal, e pela colaboradora Nara Sá - RF 7305, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 161537719

7410.2026/0008143-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSAOL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008143-2

INTERESSADA: TRANSAOL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CAU1C49 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 22/07/2026

FRG1J13 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 22/07/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 161540455

7410.2026/0008278-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: BATER-LIFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008278-1

INTERESSADA: BATER- LIFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

QIM4C62 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 22/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 161542947

7410.2026/0008280-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPORTADORA AJOFER LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008280-3

INTERESSADA: TRANSPORTADORA AJOFER LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DPE2479 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 03 notificações pesquisada em 22/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 161583574

7410.2026/0008768-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: LFG DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008768-6

INTERESSADA: LFG DO BRASIL LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CDR1G21 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 22/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 161584993

7410.2026/0008292-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008292-7

INTERESSADA: EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FSV5D09 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 22/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 161587367

7410.2026/0008361-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: CITA TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008361-3

INTERESSADA: CITA TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FXB0343 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 22/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 161534821

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008422-9

INTERESSADA: 3R COMERCIO E LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DAO8J59 DFV0I39 DSL1H12 FCK7D71 FNA0D96 FRF4E65 FWT8G14 FYX8J31 STD3F87

STU8F85 SUL5E37 SUS7I31 SUX6B07 SWC0H63 TME6C28

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 15

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161535853

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008254-4

INTERESSADA: COPA ENERGIA S.A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UPX8F04 URY9D65

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161536459

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008274-9

INTERESSADA: AUTO POSTO LINCE LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUA8B17

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161537828

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008143-2

INTERESSADA: TRANSAOL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FLZ0G23 TKO9J38

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161540646

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008278-1

INTERESSADA: BATER- LIFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

QIX7462 RDV7D41 SXB8A48 SXB8A48 SXI7F04 SXM6A68

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161541518

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007746-0

INTERESSADA: D-XIS COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CVV5I39

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161544390

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008293-5

INTERESSADA: MAXLAV LAVANDERIA ESPECIALIZADA S.A.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

KWB6B58 SWF3A68

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161548900

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008720-1

INTERESSADA: C. A. P. DE ALMEIDA GC LOG GESTÃO LOGÍSTICA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ESP3D75 ESP3H74 FOF5580 JRG1B20 OVH2I67 RLE6B21

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161550857

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008372-9

INTERESSADA: TRANSLC TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EDU6J14 FJQ2C46 FKG9246 FSP8894

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161553595

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008725-2

INTERESSADA: REDE ATLANTA TRANSPORTES E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CDZ1882 EGK0D16 QQF8C97

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161556818

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008756-2

INTERESSADA: SP PRADO TRANSPORTES EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TLD0A02

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161560975

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008288-9

INTERESSADA: MULTILIXO REMOÇÕES DE LIXO LTDA.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TJQ6C03

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161563228

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008296-0

INTERESSADA: MIXANDI COM. DE GASES E MATERIAIS DE SOLDA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EFI6802

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161565318

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008347-8

INTERESSADA: PSTRANS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CSK0D29 EVO3A19

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161566318

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008365-6

INTERESSADA: VS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CRY3G23

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161572611

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007162-3

INTERESSADA: MONTE MOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELASTOMEROS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FSS7C00

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161573803

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008391-5

INTERESSADA: LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DCL6151 FQK9H42 GCS0D15 GJW0J07 QNU1E72

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161575982

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008562-4

INTERESSADA: TECLAV - TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BWV4A37 CVI5F89 CVR3G89 EBG4H31 FFR0381 FRT0357 FSL2155 FTD1G72 GFS5B23

JAJ7B60 JAJ7B64 JAJ8F81 JAJ8G35 JAJ8H01 JAJ8H65 JAJ8H67 RFL0F67

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 17

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161578683

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008575-6

INTERESSADA: ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TÊXTEIS S.A. (MATRIZ)

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TZK6D62 TZU0H84 TZU5B32 TZU5B37

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161580336

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008677-9

INTERESSADA: TRANS JB TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GAT4441 GAT8383 HOA0F81 HOA0H10 TLO2D85 TLU2J05

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161585401

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008292-7

INTERESSADA: EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FSV5D09 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 22/07/2026

Total de Placas: 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 161587543

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008361-3

INTERESSADA: CITA TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EFV3530 EFV7E77 FOO1B58 FQJ1C41 FXA1E37

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa/PROCURADOR E

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161103462

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista do contido no processo SEI nº 7610.2021/0001813-5, notadamente os elementos apresentados pela Diretoria Administrativa e o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 57, II c.c. § 4º da Lei Federal nº 8.666/1993 e na Cláusula Terceira do ajuste, a formalização de Termo de Aditamento ao Contrato nº 044/21, firmado com o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, inscrito no CNPJ sob o nº 61.600.839/0001-55, tendo por objeto a prestação de serviços de integração de estágios, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 03/08/2026 e término previsto em 02/08/2027, ao valor mensal estimado em R$ 603,20 (seiscentos e três reais e vinte centavos), reajustado provisoriamente, perfazendo o valor total estimado de R$ 7.238,40 (sete mil, duzentos e trinta e oito reais e quarenta centavos). Em decorrência, emita-se nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 83.00 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

2. À GJADM para providenciar a publicação deste despacho;

3. Após, à GPCFI para emissão da competente Nota de Empenho, e;

4. A seguir, à GJADM para formalização do Instrumento de Aditamento, do qual deverá constar cláusula resolutiva expressa em razão da conclusão dos procedimentos visando à nova contratação de mesmo objeto.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Monitoramento de Operações e Intervenções

Ata   |   Documento: 161414778

São Paulo, 20 de julho de 2026.

SÃO PAULO URBANISMO

GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE OPERAÇÕES E INTERVENÇÕES

Rua Líbero Badaró, 504 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone: 11-3113-7500

PROCESSO 7810.2026/0000078-0

MINUTA DA ATA DA 8ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO GRUPO DE GESTÃO DA OUC ÁGUA BRANCA - OUCAB

Realizada 04/05/2026 - às 15h - Auditório da SP Urbanismo

PAUTA - ORDEM DO DIA: I. Análise das Candidaturas - Biênio 2026/2028 - Edital 001/2026/SMUL/OUCAB.

No dia 04 de maio de 2026, às 15h28, reuniu-se, no Auditório da SP Urbanismo, a 8ª Reunião da Comissão Eleitoral da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB), com a presença de técnicos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e representantes da Comissão Eleitoral do Poder Público e da Sociedade Civil, conforme lista de presença ao final desta ata.

Após saudação inicial, a Presidente da Comissão Eleitoral, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), deu início à reunião, informou que, em razão do afastamento do Sr. Ricardo Nagliati Toppan (SMUL), por licença-paternidade, foi designada a Sra. Gabriela Galvão de França (SMUL) para substituí-lo como representante do Poder Público na Comissão Eleitoral e a regularização da representação da Sra. Melissa de Andrade Scardovelli (SP Urbanismo) que retornou às suas funções após afastamento por razões médicas, registrou que as alterações já haviam sido publicadas e que a reunião prosseguiria com a pauta prevista que teve como objeto a análise das candidaturas referentes ao Edital Nº 002/2026/SMUL/OUCAB - SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE ELEIÇÃO DAS/OS REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS, ENTIDADES PROFISSIONAIS, ACADÊMICAS OU DE PESQUISA COM ATUAÇÃO EM QUESTÕES URBANAS E AMBIENTAIS E DE ENTIDADES EMPRESARIAIS, QUE COMPORÃO O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA. (BIÊNIO 2026/2028). Após a publicação da relação de pendências documentais, foi concedido o prazo de três dias para complementação da documentação apresentada, sendo realizada, posteriormente, a análise dos documentos complementares protocolados, reiterando que seriam observadas integralmente as regras previstas no Edital aprovado, ressaltando que eventuais questionamentos deveriam ser encaminhados pelas vias recursais e judiciais cabíveis. Na sequência, foi mencionado o caso de uma candidatura vinculada ao movimento de moradia que a suplente estaria concorrendo ao terceiro mandato consecutivo, embora houvesse apenas uma entidade inscrita no segmento, caberia a Comissão aplicar o dispositivo no Edital, mantendo a análise pautada pela transparência e pela conferência da documentação disponibilizada. A Sra. Azenate Maria de Jesus (Sociedade Civil) levantou questionamento em relação à obrigatoriedade de representante da entidade residir dentro do perímetro da Operação Urbana. Em resposta, esclareceu-se que o Edital não estabelece obrigatoriedade de residência no perímetro para os representantes indicados pelas entidades. Por outro lado, foi reafirmado que o título de eleitor dos candidatos deve ser do município de São Paulo, conforme disposição expressa no Edital. Foi registado que a Comissão já havia debatido anteriormente a exigência de título eleitoral do município de São Paulo, prevista expressamente no Edital tanto para as entidades quanto para os candidatos individuais. Destacou que os candidatos tiveram oportunidade de regularizar ou complementar a documentação dentro do prazo concedido, podendo ainda apresentar recurso para análise da Comissão Eleitoral. A Sra. Monica Lopes (Sociedade Civil) levantou questionamento que na sua avaliação a documentação deveria ser apresentada em conjunto completo da documentação na reunião e questionou os servidores e a equipe envolvida com a organização dos trabalhos. A Sra. Azenate Maria de Jesus (Sociedade Civil) solicitou manutenção da ordem e do respeito entre os presentes, destacando a importância da harmonia entre Sociedade Civil e o Poder Público, bem como da observância do papel institucional de cada parte. Ressaltou a importância da transparência no acesso às documentações e informou que como a análise já havia sido realizada em etapa anterior, não via a necessidade naquele momento de voltar a consultar o que já foi conferido. A Sra. Ana Carolina Jacob (Gerente da Gestão Participativa da São Paulo Urbanismo) registrou que os documentos estavam disponíveis para consulta e manuseio durante a reunião, sendo solicitado que o tratamento do material ocorresse de forma adequada e respeitosa, permanecendo disponíveis para consulta dos interessados. Em continuidade a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) retomou a condução dos trabalhos, informando que os documentos permaneciam custodiados pelo secretariado da São Paulo Urbanismo, disponível para consulta mediante a solicitação, inclusive em formato eletrônico, com observância das normas de proteção de dados pessoais, embora haja versões impressas para apoio às reuniões, toda a documentação original encontra-se armazenada eletronicamente e sob responsabilidade institucional. A Sra. Monica Lopes (Sociedade Civil) solicitou que fosse registrado em ata seu entendimento: “a gente depois podia colocar cada um em votação, porque, para mim, seria indeferido, porque não está no perímetro nem no perímetro expandido. A gente já falou sobre isso. Todo mundo argumentou de todas as partes. E, quanto ao perímetro e ao perímetro expandido, eu quero colocar que eles não estão no perímetro e não têm nenhuma comprovação de contratos. Eu gostaria apenas de fazer essa sugestão. Eu não quero retomar argumentos, porque eles já foram postos em outros momentos, não sendo mais hora de discussão. A minha solicitação é colocar em votação, por deferimento e indeferimento, todas as entidades, com votação rápida.” Informou, também, que a Comissão recebeu e-mail com o mesmo questionamento da Conselheira Sra. Jupira Cauhy (representante da Sociedade Civil no Grupo de Gestão OUCAB) tratando exatamente dessa questão referente às entidades. Ressaltou que, em outros momentos, já houve argumentação de todas as partes sobre o tema, não considerando necessário a retomar o debate naquele momento. Após a finalização das avaliações, fossem realizadas votações rápidas. Acrescentou, ainda, possuir considerações sobre a questão, inclusive em relação às Comissões Eleitorais anteriores, nas quais tal situação não era admitida. Em resposta ao questionamento da comprovação de atuação, a Sra. Natalia Cobertt Geretto (SP Urbanismo) explicou que, o Edital exige apenas a apresentação da declaração de atuação, não tendo sido solicitada comprovação documental. Observou que esse aspecto poderá ser repensado em futuras edições do processo. Ressaltou que, diante da autodeclaração apresentada pela entidade acerca de sua atuação no perímetro, a Comissão deve considerá-la válida, salvo eventual comprovação posterior de falsidade, hipótese que ensejaria as medidas cabíveis em razão de declaração inverídica em documento oficial. Foi manifestado que as deliberações devem observar estritamente o Edital, ressaltando seu caráter vinculante. Defendeu a atuação da Comissão de forma objetiva e legalista, considerando que o que consta no Edital deve ser deferido e o que não consta deve ser indeferido, destacando que o instrumento não foi impugnado e deve ser integramente observado. Foi ressaltado uma solicitação de discussão sugerida sobre a aplicação da liminar aos demais candidatos que se encontram na mesma situação que a Sra. Jupira Cauhy (Sociedade Civil), mesmo que a liminar foi ajuizada pela conselheira, mas que a sua decisão alcança a exclusão do dispositivo que restringe a candidatura ao terceiro mandato. Em seguida, a Sra. Azenate Maria de Jesus (Sociedade Civil) registrou entendimento de que a discussão sobre a aplicação da liminar e seus efeitos deveria ter sido tratada previamente, uma vez que há questionamentos sobre possíveis impactos nos números inscritos, considerando que algumas pessoas podem não ter se candidatado em razão das condições estabelecidas. O tema envolve a possibilidade de extensão dos efeitos da decisão judicial aos demais casos em situação semelhante, bem como a eventual necessidade de reavaliação do chamamento ao público e de um novo Edital, caso houvesse ampliação das condições de participação. Destacou a necessidade de definição clara sobre o tema antes do avanço das demais etapas. Em esclarecimento, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SP Urbanismo) informou que após reunião interna com a Procuradoria da Secretaria, foi obtido entendimento jurídico de que a liminar apresentada se aplica à candidata Sra. Jupira Cauhy (Sociedade Civil), devendo ser integralmente respeitada, sem qualquer intenção de descumprimento de decisão judicial. O referido entendimento jurídico seria juntado ao Processo e que não haverá alteração do Edital, o qual permanecerá vigente. A análise das candidaturas deve observar estritamente o Edital publicado, destacando que o instrumento não será modificado durante o andamento do processo. Ressaltou, ainda, que eventuais questionamentos podem ser encaminhados às instâncias administrativas e, se necessário, ao Poder Judiciário. Concluiu que a Comissão deve prosseguir com a análise das candidaturas conforme as regras do Edital vigente, sem reabertura de discussão sobre o Edital. A Sra. Claudia Lukianchuki (Sociedade Civil) manifestou entendimento quanto à votação do Edital e já havia registrado discordância por identificar possível equívoco em seu conteúdo, em sua avaliação, o Edital conteria inconsistência que estaria gerando controvérsias no decorrer da aplicação. Mencionou que a candidatura da Conselheira Sra. Jupira Cauhy (representante da Sociedade Civil) é incontroversa, porém entende que, com a decisão judicial que exclui determinado dispositivo do Edital, os demais candidatos em situação semelhante também poderiam ser afetados de forma positiva pela referida decisão, ainda que não tenham participado diretamente da ação judicial. A discussão concentrou-se na análise dos procedimentos adotados pela Comissão Eleitoral em relação à complementação documental das candidaturas e à interpretação das regras previstas no Edital. Durante o debate, alguns membros reconheceram que a decisão de permitir esclarecimentos prévios decorreu de entendimento construído coletivamente pela própria Comissão, buscando evitar o indeferimento generalizado das candidaturas e a consequente necessidade de reabertura do Edital por ausência de candidatos habilitados em determinados segmentos. Foi citado, inclusive, que o próprio Edital já prevê hipóteses excepcionais de prorrogação de prazo, como no caso de inexistência de candidaturas para determinado segmento representativo. Apesar disso, foi ressaltada a necessidade de maior rigor procedimental nos próximos Editais, de forma que as regras sobre apresentação de documentos, pedidos de esclarecimento e complementação documental estejam expressamente previstas, evitando interpretações divergentes e discussões semelhantes no futuro. Houve entendimento de que, caso o Edital seja seguido estritamente, a análise deveria limitar-se ao deferimento ou indeferimento das candidaturas, deixando eventual regularização documental apenas para a etapa recursal. Por fim, também foi levantada reflexão sobre a distinção entre a habilitação da instituição candidata e a documentação individual de seus representantes. Argumentou-se que, em determinadas situações, a instituição pode cumprir todos os requisitos previstos, enquanto eventuais pendências recaem apenas sobre os representantes indicados, aspecto que poderá ser considerado em futuras revisões das regras eleitorais.

Nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram encerrados às 16h47, ficando agendada a próxima reunião para terça-feira, 12/05/2026, às 15h, em formato presencial, no Auditório da SP Urbanismo.

REPRESENTANTES DA COMISSÃO ELEITORAL DA OUC ÁGUA BRANCA - BIÊNIO 2026/2028

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Sueli Guerreiro Morales, (Presidente)

Gabriela Galvão de França

São Paulo Urbanismo

Natalia Corbett Geretto

Melissa de Andrade Scardovelli

Laisa Bocoli Chamme

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Patrícia Ribeiro da Silva

Azenate Maria de Jesus

Mônica Lopes

Cláudia Lukianchuki


Ata   |   Documento: 161415700

São Paulo, 20 de julho de 2026.

SÃO PAULO URBANISMO

GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE OPERAÇÕES E INTERVENÇÕES

Rua Líbero Badaró, 504 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone: 11-3113-7500

PROCESSO 7810.2026/0000078-0

MINUTA DA ATA DA 9ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO GRUPO DE GESTÃO DA OUC ÁGUA BRANCA - OUCAB

Realizada 12/05/2026 - às 15h - Auditório da SP Urbanismo

PAUTA - ORDEM DO DIA: I. Análise das Candidaturas - Biênio 2026/2028 - Edital 001/2026/SMUL/OUCAB- SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE ELEIÇÃO DAS/OS REPRESENTANTES DAS/OS MORADORAS/ES OU TRABALHADORAS/ES E DOS MOVIMENTOS DE MORADIA QUE COMPORÃO O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA e Edital 002/2026/SMUL/OUCAB - SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE ELEIÇÃO DAS/OS REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS, ENTIDADES PROFISSIONAIS, ACADÊMICAS OU DE PESQUISA COM ATUAÇÃO EM QUESTÕES URBANAS E AMBIENTAIS E DE ENTIDADES EMPRESARIAIS

No dia 12 de maio de 2026, às 15h, reuniu-se, no Auditório da SP Urbanismo, a 9ª Reunião da Comissão Eleitoral da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB), com a presença de técnicos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e representantes da Comissão Eleitoral do Poder Público e da Sociedade Civil, conforme lista de presença ao final desta ata.

Após saudação inicial, a Presidente da Comissão Eleitoral, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), deu início à reunião, dando prosseguimento à ordem do dia referente à análise das candidaturas a serem deferidas e indeferidas para a publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC) e abertura de prazo para recurso, ressaltando que seriam observadas integramente as disposições previstas no Edital. A Sra. Ana Carolina Jacob (Gerente da área de Participação Social da SP Urbanismo) esclareceu que, em relação ao Edital nº 002/2026/SMUL/OUCAB, referente às entidades, a análise havia sido concluída e que, quanto ao Edital 001/2026/SMUL/OUCAB, referente a moradores, trabalhadores e movimento de moradia, a análise havia sido iniciada, permanecendo pendentes apenas três candidaturas relacionadas à vedação de recondução prevista no Edital, situação que seria tratada conforme as regras estabelecidas. Em seguida, passou a palavra para a Sra. Melissa de Andrade (SP Urbanismo), que explicou que, na reunião anterior, havia sido solicitado esclarecimento acerca da possibilidade de abertura de prazo para complementação documental no Edital 001/2026/SMUL/OUCAB, ou se seriam realizados apenas deferimentos e indeferimentos. A Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) esclareceu que não haveria abertura de prazo para complementação no Edital 001/2026/SMUL/OUCAB, uma vez que não foram identificados problemas de legibilidade semelhantes aos ocorridos no Edital 002/2026/SMUL/OUCAB. Em seguida, apresentou a análise das candidaturas deferidas nas categorias de ONGs e entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa, bem como o indeferimento de algumas candidaturas, em razão da ausência de título eleitoral regular com domicílio na cidade de São Paulo, com a consequente abertura de prazo para recurso. A Sra. Monica Lopes (Sociedade Civil) registrou que o Instituto Rogacionista havia encaminhado documentação por e-mail informando que a candidata havia regularizado a situação do título eleitoral e solicitou confirmação quanto à possibilidade de consideração do documento enviado. Informou, ainda, que havia sido encaminhado e-mail pela conselheira Sra. Jupira Cauhy (Sociedade Civil) à Comissão Eleitoral contendo questionamentos sobre candidaturas, registrando que o conteúdo não havia sido publicizado ou debatido nas reuniões anteriores. Manifestou, por fim, discordância em relação ao deferimento de entidades situadas fora do perímetro expandido sem atuação comprovada na região. A Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) respondeu que ainda não havia ocorrido a publicação oficial dos deferimentos e indeferimentos e, portanto, não caberiam, naquele momento, questionamentos formais. Informou que a Comissão analisou os documentos conforme as regras estabelecidas no Edital e que não haveria votação sobre o tema, uma vez que a análise seguia estritamente os critérios previstos. Ressaltou, ainda, que as entidades não precisavam estar sediadas no perímetro ou na área expandida, sendo necessária apenas a declaração de atuação na região. Em complemento, a Sra. Natalia Corbett Geretto (SP Urbanismo) explicou que o Edital exigia autodeclaração de atuação, e não comprovação documental, razão pela qual a Comissão não poderia exigir documentos não previstos no instrumento editalício. Acrescentou que as declarações deveriam ser presumidas verdadeiras, cabendo eventual apuração apenas mediante denúncia formal. A Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) esclareceu que o e-mail havia sido encaminhado aos membros da Comissão Eleitoral e questionou se alguém desconhecia seu conteúdo. Informou que a resposta institucional havia sido apresentada pela Presidência da Comissão, ressaltando que não havia prazo recursal aberto naquele momento e que não seriam realizados novos esclarecimentos sobre o tema. A Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) afirmou que o e-mail consistia em manifestação acerca das candidaturas realizada pela conselheira Sra. Jupira Cauhy (Sociedade Civil) e que, embora respeitasse sua atuação no Grupo de Gestão, entendia que esse tipo de análise competia exclusivamente à Comissão Eleitoral. Informou que todas as questões apontadas já haviam sido avaliadas pela Comissão e explicou que a abertura de prazo anterior para substituição de fotografias ou esclarecimentos documentais havia sido medida adotada pela própria Comissão com o objetivo de facilitar a regularização de situações formais. A Sra. Monica Lopes (Sociedade Civil) registrou que os apontamentos realizados pela conselheira Sra. Jupira Cauhy não consistiam em análise de documentos restritos, mas apenas em pesquisa pública sobre as entidades candidatas. Na sequência, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) apresentou a análise do Edital nº 001/2026/SMUL/OUCAB, informando as candidaturas deferidas de moradores, trabalhadores e representantes do perímetro e do perímetro expandido da OUCAB. Comunicou também o indeferimento de candidaturas em razão da vedação à terceira recondução prevista no Edital. Informou, ainda, quais candidaturas que dependeriam de complementação documental mediante recurso, em razão de divergências cadastrais, ausência de assinatura, necessidade de esclarecimentos, fotografia inadequada ou falta de apresentação de título eleitoral regular. Ressaltou que os candidatos deveriam apresentar o título de eleitor físico ou o e-Título no dia da eleição, deixando claro que todas as análises estavam sendo realizadas estritamente conforme as disposições do Edital, sem extrapolação dos critérios estabelecidos. A Sra. Cláudia Lukianchuki (Sociedade Civil) manifestou entendimento jurídico divergente em relação ao indeferimento das candidaturas relacionadas à recondução, mencionando decisão judicial envolvendo a Conselheira Sra. Jupira Cauhy (Sociedade Civil) e afirmando que, diante da suspensão do inciso questionado judicialmente, entendia que os demais candidatos não deveriam ser prejudicados até decisão final da ação. Solicitou o registro em ata de sua discordância quanto aos indeferimentos realizados. A Sra. Monica Lopes (Sociedade Civil) declarou acompanhar integralmente a manifestação da Sra. Cláudia Lukianchuki (Sociedade Civil), acrescentando o entendimento de que a Comissão Eleitoral estaria extrapolando sua competência ao interferir na composição do Conselho para além da condução do Processo Eleitoral. Registrou, ainda, que ela e a Sra. Cláudia Lukianchuki (Sociedade Civil) haviam se recusado a votar anteriormente em razão desse entendimento. A Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) esclareceu que o entendimento jurídico adotado pela Secretaria Municipal (SMUL) e pela São Paulo Urbanismo era o de que a liminar concedida à Conselheira Sra. Jupira Cauhy (Sociedade Civil) produzia efeitos apenas em relação à própria impetrante, razão pela qual o Edital continuaria sendo aplicado integralmente aos demais candidatos. A Sra. Cláudia Lukianchuki (Sociedade Civil) reiterou que considerava a questão juridicamente controversa, embora reconhecesse o posicionamento adotado pela Prefeitura e pela São Paulo Urbanismo, e questionou acerca da contagem do prazo recursal, observando que muitos candidatos possuíam dificuldade em compreender a contagem dos prazos. A Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) afirmou que a Comissão estava reunida para deliberar sobre os deferimentos e indeferimentos, visando à publicação oficial e à abertura de prazo recursal. Informou que a publicação ocorreria na quinta-feira e que o prazo recursal seria contado em dias úteis, compreendendo sexta-feira, segunda-feira e terça-feira. Esclareceu, ainda, que, após o encerramento do prazo recursal, a Comissão voltaria a se reunir para análise dos documentos eventualmente apresentados. A Sra. Azenate Maria de Jesus (Sociedade Civil) comentou que situações semelhantes já haviam ocorrido em outros processos, envolvendo substituição de representantes ou complementação documental, e manifestou o entendimento de que a mesma metodologia anteriormente adotada seria aplicada ao Edital nº 001/2026/SMUL/OUCAB. A Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) respondeu que nenhuma candidatura estaria definitivamente indeferida naquele momento, uma vez que ainda haveria prazo recursal. A Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) explicou que, anteriormente, havia sido concedida oportunidade para ajustes formais, mas que, naquele momento, seria realizada publicação única contendo a relação dos deferimentos e indeferimentos dos dois Editais, seguida da abertura de prazo recursal e posterior divulgação da lista definitiva. A Sra. Cláudia Lukianchuki (Sociedade Civil) observou que o termo “indeferido” poderia gerar interpretação equivocada pelos candidatos, levando-os a acreditar que estariam automaticamente excluídos do processo. A Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) respondeu que as justificativas dos indeferimentos seriam publicadas de forma detalhada, indicando exatamente qual documento ou informação necessitaria de complementação. Acrescentou que a Comissão permaneceria disponível para esclarecimentos e destacou positivamente a participação da população no Processo Eleitoral. Não havendo mais nada a tratar, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) encerrou a reunião às 15h54, informando que a próxima reunião ocorreria após o término do prazo recursal e a organização dos documentos recebidos, sendo a convocação encaminhada posteriormente aos membros da Comissão. Agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião.

REPRESENTANTES DA COMISSÃO ELEITORAL DA OUC ÁGUA BRANCA - BIÊNIO 2026/2028

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Sueli Guerreiro Morales, (Presidente)

Gabriela Galvão de França

São Paulo Urbanismo

Natalia Corbett Geretto

Melissa de Andrade Scardovelli Murakami

Laisa Bocoli Chamme

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Patrícia Ribeiro da Silva

Azenate Maria de Jesus

Mônica Lopes

Cláudia Lukianchuki

Ata   |   Documento: 161416250

São Paulo, 20 de julho de 2026.

SÃO PAULO URBANISMO

GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE OPERAÇÕES E INTERVENÇÕES

Rua Líbero Badaró, 504 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone: 11-3113-7500

PROCESSO 7810.2026/0000078-0

São Paulo, 27 de maio de 2026.

MINUTA DA ATA DA 10ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO GRUPO DE GESTÃO DA OUC ÁGUA BRANCA - OUCAB

Realizada 27/05/2026 - às 14h - Sala 161A de Reunião da SP Urbanismo no 16° Andar

PAUTA - ORDEM DO DIA: I. Análise dos Recursos e Impugnações das Candidaturas - Biênio 2026/2028

- Edital 002/2026/SMUL/OUCAB - SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE ELEIÇÃO DAS/OS REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS, ENTIDADES PROFISSIONAIS, ACADÊMICAS OU DE PESQUISA COM ATUAÇÃO EM QUESTÕES URBANAS E AMBIENTAIS E DE ENTIDADES EMPRESARIAIS

No dia 27 de maio de 2026, às 14h, reuniu-se, no Sala de Reunião da SP Urbanismo, a 10ª Reunião da Comissão Eleitoral da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB), com a presença de técnicos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e representantes da Comissão Eleitoral do Poder Público e da Sociedade Civil, conforme lista de presença ao final desta ata.

Após as saudações iniciais, a Presidente da Comissão Eleitoral, Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), deu início à reunião, dando as boas-vindas à Sra. Anna Carvalho de Moraes Barros (SP Urbanismo). Na sequência, apresentou um panorama sobre a condução do processo eleitoral, esclarecendo que todas as análises e deliberações da Comissão seriam fundamentadas nas disposições constantes dos Editais publicados. Em continuidade, foi apresentado aos membros da Comissão Eleitoral o Termo de Ciência e Responsabilidade, que foi submetido à assinatura dos presentes, com a finalidade de resguardar a confidencialidade das informações tratadas no âmbito das reuniões, evitando a divulgação de assuntos antes da sua publicação oficial por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou Diário Oficial da Cidade (DOC). Na sequência, foram apresentados os recursos interpostos na face do Edital nº 002/2026/SMUL/OUCAB, destinado à eleição das(os) representantes das organizações não governamentais, entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa e entidades empresariais. Os respectivos documentos, bem como as análises técnicas correspondentes, foram disponibilizados aos presentes para consulta e conferência. Foi esclarecido que o edital incorporou diretrizes que vêm sendo adotadas de forma padronizada em diversos processos eleitorais de conselhos municipais, preservadas as especificidades de cada colegiado. Destacou-se, entre essas diretrizes, a vedação à candidatura para o terceiro mandato consecutivo, dispositivo aprovado pela maioria dos membros da Comissão durante a elaboração do edital. Em relação à candidata Sra. Jupira Cauhy (Sociedade Civil), foi informado que a mesma obteve decisão liminar autorizando sua candidatura, apesar da restrição prevista no edital quanto à vedação de recondução para terceiro mandato consecutivo. Esclareceu-se que a referida decisão possui caráter individual, produzindo efeitos exclusivamente em relação à candidata, não sendo extensível aos demais casos, conforme entendimento jurídico adotado pela Procuradoria. A Sra. Claudia Lukianchuki (Sociedade Civil) solicitou que constasse em ata seu entendimento de que a decisão judicial proferida pela Juíza não apenas autorizou a candidatura da interessada, como também afastou a aplicação do dispositivo do edital que veda a candidatura para terceiro mandato consecutivo. Em sua avaliação, referido dispositivo do edital não possui amparo expresso no decreto que regulamenta o processo eleitoral. Ressaltou, ainda, que esse entendimento já havia sido manifestado em reuniões anteriores. A Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) esclareceu que o entendimento apresentado correspondia à interpretação individual da representante da Sociedade Civil, a qual era respeitada pelos membros presentes. Contudo, informou que tal interpretação não correspondia ao posicionamento adotado pelo Poder Público, considerando o entendimento exarado pela Procuradoria, razão pela qual propôs que a matéria fosse submetida à deliberação da Comissão, por meio de votação. Na sequência, passou-se à análise das candidaturas que se encontravam em situação semelhante quanto à vedação de recondução para novo mandato consecutivo. Foi prestado esclarecimento acerca da estrutura do processo eleitoral, informando-se que o edital prevê diferentes segmentos de representação, dentre eles moradores, trabalhadores e movimento de moradia. Esclareceu-se que houve apenas uma candidatura formalmente inscrita para a vaga destinada ao segmento Movimento de Moradia. Embora outras pessoas vinculadas a esse segmento tenham participado do processo eleitoral, suas inscrições foram realizadas em categoria distinta, especificamente no segmento das organizações não governamentais (ONGs), razão pela qual não concorreram à vaga destinada ao Movimento de Moradia. Informou-se, ainda, que a representante inscrita pelo segmento também se encontrava na situação de impedimento relacionada à candidatura para novo mandato consecutivo. Dessa forma, sua candidatura foi inicialmente indeferida, sendo concedido prazo para apresentação de recurso e eventual substituição da representante pela entidade ou movimento interessado. Contudo, não houve indicação de novo representante, permanecendo a mesma candidatura. Considerando o entendimento adotado pela maioria da Comissão Eleitoral de aplicar integralmente as regras previstas no edital, deliberou-se pela manutenção do indeferimento da candidatura. Submetida à votação, a proposta foi aprovada por 6 (seis) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário, ficando registrada a manifestação divergente da Sra. Claudia Lukianchuki (Sociedade Civil), nos termos anteriormente expostos. Em decorrência dessa deliberação, esclareceu-se que seria necessária a reabertura do prazo de inscrições para o segmento Movimento de Moradia, em razão da inexistência de candidatura habilitada para o referido segmento. Na sequência, passou-se à análise dos recursos e das complementações documentais pendentes. Foi informado que os recursos possuíam fundamentação semelhante e, foram analisados conjuntamente pela Comissão, sendo a documentação correspondente disponibilizada aos membros da Comissão para conferência e manifestação. Em continuidade, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) apresentou as impugnações protocoladas pela candidata Sra. Jupira Cauhy (Sociedade Civil) em face de determinadas entidades inscritas no processo eleitoral. Foi ressaltado que o edital exige, para fins de habilitação, apenas a declaração de atuação por período mínimo de dois anos, não prevendo a obrigatoriedade de apresentação de documentos comprobatórios adicionais, tampouco estabelecendo critérios específicos quanto à forma de comprovação dessa atuação. Assim, ponderou-se que a Comissão não poderia exigir documentação ou requisitos não previstos expressamente no edital. Também foi questionado se as impugnações apresentadas continham elementos objetivo capazes de comprovar a inexistência de atuação das entidades na região declarada. Observou-se que os elementos apresentados consistiam, em sua maioria, em alegações, informações relativas aos endereços das sedes institucionais e conteúdos extraídos de redes sociais, sem demonstração conclusiva da inexistência de atuação no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca. A Sra. Natalia Corbett Geretto (SP Urbanismo) procedeu à leitura do inciso II do Art. 3º do Edital 002/2026/SMUL/OUCAB, que dispõe:

Declaração de atuação, por pelo menos os últimos 2 (dois) anos, contados retroativamente da publicação deste edital, na região abrangida pelo perímetro e/ou pelo perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca ou nas temáticas urbana e ambiental, conforme modelos que constam do Anexo II e Anexo III, respectivamente;”

Na sequência, destacou que o endereço da sede de uma entidade, por si só, não comprova o local de sua atuação, uma vez que organizações da sociedade civil podem desenvolver atividades em diferentes regiões, independentemente de sua localização administrativa. A Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), esclareceu que organizações caracterizadas como movimentos de moradia, associações comunitárias ou entidades sociais também podem possuir natureza jurídica de organização não governamental, sendo facultado às entidades optar pelo segmento em que desejam concorrer, desde que atendidos os requisitos previstos no edital. Ao final do debate, prevaleceu o entendimento de que as impugnações deveriam ser analisadas com base nos critérios expressamente estabelecidos no edital, em observância aos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, aplicáveis a todas as candidaturas e entidades participantes do processo eleitoral. Durante os debates, foi destacado que diversas questões suscitadas no atual processo eleitoral já haviam sido objeto de discussão em comissões eleitorais anteriores. A Sra. Claudia Lukianchuki (Sociedade Civil) ressaltou a importância de registrar as dificuldades identificadas ao longo do processo, para que possam ser consideradas em futuras revisões da legislação e dos editais eleitorais. A Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) esclareceu que os questionamentos encaminhados por e-mail foram devidamente analisados pela Comissão Eleitoral, ressaltando que tais manifestações não partiram dos próprios membros da Comissão Eleitoral. Registrou-se, ainda, o compromisso de promover o aperfeiçoamento dos instrumentos normativos para os próximos processos eleitorais, incluindo a revisão do Decreto regulamentador e do Edital, com o objetivo de conferir maior clareza aos critérios de habilitação, participação e comprovação documental. Os representantes do Poder Público informaram que já existe a intenção de promover alterações na regulamentação vigente, tomando como referência modelos adotados em outros conselhos municipais, de modo a conferir maior segurança jurídica, evitar interpretações divergentes e reduzir conflitos nos futuros processos eleitorais. Na sequência, foi realizada a leitura do comunicado a ser publicado contendo o resultado da lista definitiva das candidaturas deferidas, bem como a reabertura do prazo para inscrições do segmento Movimento de Moradia. Foi esclarecido que os movimentos já inscritos e cadastrados no processo eleitoral não poderiam apresentar nova candidatura nessa etapa, permanecendo assegurado o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentação de novas inscrições. Foram, ainda, prestados esclarecimentos acerca do procedimento de cadastramento das entidades eleitoras, destacando-se que, nos segmentos destinados às pessoas jurídicas, somente as entidades regularmente cadastradas e seus respectivos representantes poderão participar do processo eleitoral. Informou-se que o cadastramento deverá ser realizado por meio do portal eletrônico, no período de 02 de junho de 2026 até as 23h59 do dia 07 de junho de 2026, às 23h59, mediante a apresentação da documentação prevista no Art. 11 do Edital 002/2026/SMUL/OUCAB.

Nada mais havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrado os trabalhos às 15h45.

REPRESENTANTES DA COMISSÃO ELEITORAL DA OUC ÁGUA BRANCA - BIÊNIO 2026/2028

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Sueli Guerreiro Morales, (Presidente)

Ricardo Nagliati Toppan

São Paulo Urbanismo

Natalia Corbett Geretto

Melissa de Andrade Scardovelli Murakami

Anna Carvalho de Moraes Barros

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Patrícia Ribeiro da Silva

Cláudia Lukianchuki

Ata   |   Documento: 161416573

São Paulo, 20 de julho de 2026.

SÃO PAULO URBANISMO

GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE OPERAÇÕES E INTERVENÇÕES

Rua Líbero Badaró, 504 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone: 11-3113-7500

PROCESSO 7810.2026/0000078-0

MINUTA DA ATA DA 11ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO GRUPO DE GESTÃO DA OUC ÁGUA BRANCA - OUCAB

Realizada 17/06/2026 - às 14h - Auditório da SP Urbanismo - 15º andar - Edifício Martinelli

PAUTA - ORDEM DO DIA: I. Análise das Inscrições de Entidades Eleitoras - Biênio 2026/2028 - Edital 002/2026/SMUL/OUCAB.

No dia 17 de junho de 2026, às 14h40, reuniu-se, no Auditório da SP Urbanismo, a 11ª Reunião da Comissão Eleitoral da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB), com a presença de técnicos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e representantes da Comissão Eleitoral do Poder Público e da Sociedade Civil, conforme lista de presença ao final deste extrato.

Após as saudações iniciais, a Presidente da Comissão Eleitoral, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), deu início à reunião, informando que a pauta tinha por objeto a análise das Inscrições das Entidades Eleitoras apresentadas no âmbito do EDITAL Nº 002/2026/SMUL/OUCAB - SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE ELEIÇÃO DAS/OS REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS, ENTIDADES PROFISSIONAIS, ACADÊMICAS OU DE PESQUISA COM ATUAÇÃO EM QUESTÕES URBANAS E AMBIENTAIS E DE ENTIDADES EMPRESARIAIS, QUE COMPORÃO O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA (BIÊNIO 2026-2028).

Inicialmente, foram apresentados informes gerais relativos à organização e a logística do processo eleitoral. Foi informado que a realização da vacinação encontrava-se confirmada para o dia 27 de junho de 2026, permanecendo a programação prevista para o dia 28 de junho de 2026 pendente de confirmação. Também foi registrado que não será permitido o uso do estacionamento da Subprefeitura, o qual permanecerá reservado exclusivamente à estrutura operacional do evento. Esclareceu-se que a logística de acesso, entrada e saída já havia sido previamente organizada, sendo permitida apenas a permanência de veículos oficiais. Na sequência, informou-se que foi mantido contato com a SPTrans, ocasião em que foi solicitado apoio para a manutenção integral das linhas de ônibus em operação no domingo da eleição, evitando-se eventual redução da frota normalmente disponibilizada aos usuários. Na sequência, foi informado, que já havia sido confirmada a participação e apoio operacional da Guarda Civil Metropolitana (GCM), da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), da Prodam, da Polícia Militar e dos demais órgãos envolvidos na organização do evento, com o objetivo de assegurar a adequada execução da logística necessária ao processo eleitoral. Também foi registrado contato com a Enel, considerando relatos de manutenção anteriormente realizada nas proximidades da Subprefeitura da Lapa durante eventos anteriores. A concessionária comprometeu-se a prestar acompanhamento e atenção especial durante a realização da eleição. Por fim, esclareceu-se que não foi identificada a necessidade de instalação de banheiros químicos, considerando a disponibilidade da infraestrutura existente na Subprefeitura e o caráter transitório da circulação dos participantes no local. Na sequência, foi informado que o Sr. Caio Boucinhas (Sociedade Civil) ingressou com medida judicial, razão pela qual sua candidatura permanecerá na condição sub judice, até ulterior deliberação judicial. Também foi registrado pedido formulado pela Sra. Claudia Lukianchuki (Sociedade Civil) para disponibilização das atas relacionadas ao processo eleitoral. Ficou deliberado que os documentos seriam encaminhados aos membros da Comissão por meio eletrônico. Em seguida, foi informado o recebimento de comunicação encaminhada pela Sra. Jupira Cauhy (Sociedade Civil), contendo solicitação de esclarecimentos acerca dos documentos que deverão ser apresentados para comprovação de endereço no dia da eleição. Em resposta, esclareceu que os candidatos deverão apresentar a documentação correspondente às informações prestadas no momento da inscrição. Assim, os candidatos inscritos na categoria de moradores deverão apresentar comprovante de endereço residencial, enquanto os inscritos na categoria de trabalhadores deverão apresentar a documentação comprobatória do endereço profissional informado no cadastro. Foi informado, ainda, que toda documentação será conferida no dia da eleição, ocasião em que será realizado o procedimento de recepção, triagem e validação cadastral dos participantes. Na sequência, foram prestados esclarecimentos acerca da estrutura operacional prevista para o dia da eleição. Informou-se que aproximadamente 30 (trinta) servidores participarão da execução dos trabalhos, os quais passarão por treinamento prévio para utilização dos equipamentos e procedimentos necessários à realização do processo eleitoral. Foi esclarecido que a votação contará com 10 (dez) urnas em funcionamento, sendo adotado procedimento inicial de triagem eletrônica mediante utilização dos equipamentos disponibilizados pelo Descomplica Lapa. Nessa etapa, os participantes deverão apresentar a documentação exigida para conferência e validação cadastral, sendo posteriormente liberados para acesso à votação. Também foi informado que os servidores responsáveis pela operação dos equipamentos receberão treinamento específico para utilização dos sistemas disponibilizados pela Prodam. Após a identificação e validação das informações cadastrais, o eleitor será habilitado a registrar seu voto, realizar a assinatura correspondente e receber o comprovante de participação (votação). Na sequência, foram prestados esclarecimentos acerca do apoio operacional e da segurança previstos para o evento. Informou-se que a Polícia Militar realizará rondas no entorno da Subprefeitura da Lapa, enquanto a Guarda Civil Metropolitana (GCM) atuará nas dependências internas do local de votação, com o objetivo de garantir a segurança, a organização e o regular desenvolvimento do processo eleitoral. Foi reforçado, ainda, que não será permitida a prática de boca de urna, tendo sido registrado que as equipes responsáveis pela segurança já haviam recebido as orientações necessárias para coibir essa conduta. Em resposta aos questionamentos apresentados acerca da possibilidade de ampliação do número de urnas durante o processo eleitoral, esclareceu-se que haverá equipamentos de reserva destinados à substituição de eventuais equipamentos que venham a apresentar falhas técnicas. Contudo, não está prevista a ampliação do quantitativo inicialmente estabelecido, tendo em vista a complexidade logística envolvida na organização do fluxo de entrada, circulação e acesso dos eleitores às urnas, de modo a assegurar a adequada execução do processo eleitoral e a preservação do sigilo do voto. Em continuidade aos trabalhos, passou-se à análise das inscrições das entidades eleitoras, ocasião em que a Comissão Eleitoral deliberou pela adoção das seguintes classificações para as inscrições apresentadas:

1. DEFERIDA - inscrição que atendeu integralmente aos requisitos estabelecidos no Edital nº 002/2026/SMUL/OUCAB, estando a entidade habilitada a participar do processo eleitoral na condição de entidade eleitora;

2. INDEFERIDA - inscrição que não atendeu aos requisitos estabelecidos no Edital nº 002/2026/SMUL/OUCAB, conforme justificativa constante na análise realizada pela Comissão Eleitoral.

Para as inscrições incompletas ou que demandassem esclarecimentos complementares, foi deliberado pela abertura de prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para a apresentação da documentação faltante e/ou esclarecimentos pertinentes, os quais deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico www.smuleleicoes.prefeitura.sp.gov.br/oucab observados os requisitos estabelecidos no respectivo edital.

Importante ressaltar que os anexos exigidos pelo Edital deverão estar devidamente preenchidos e assinados, não sendo aceitos anexos sem assinatura e/ou com campos em branco, com exceção do nome social.

Foram recebidas e analisadas 17 (dezessete) inscrições, sendo 16 (dezesseis) inscrições de entidades eleitoras interessadas em participar do processo eleitoral para a eleição das (os) representantes das organizações não governamentais e 01 (uma) inscrição de entidade representativa do setor empresarial da Operação Urbana Consorciada Água Branca, conforme segue:

1. CENTRO DE RECREAÇÃO INFANTIL BETEL

2. INSTITUTO CASA DA CIDADE

3. CLUBE DE MÃES DO JARDIM VISTA ALEGRE

4. VIVA PACAEMBU POR SÃO PAULO

5. ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES SEM TETO DA ZONA NOROESTE

6. ASSOCIAÇÃO DE APOIO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA NOSSA TURMA

7. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CEASA A.M.C

8. ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE PERDIZES

9. GREMIO RECREATIVO E CULTURAL ESCOLA DE SAMBA DRAGOES DA REAL

10. SOCIEDADE ROSAS DE OURO

11. GREMIO RECREATIVO CULTURAL SOCIAL ESCOLA DE SAMBA IMPERIO DE CASA VERDE

12. GREMIO RECREATIVO ACADEMICOS DO TATUAPE

13. GREMIO RECREATIVO CULTURAL E ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE ALEGRE

14. GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA AGUIA DE OURO

15. GREMIO RECREATIVO CULTURAL SOCIAL ESCOLA DE SAMBA ACADEMICOS DO TUCURUVI

16. SOCIEDADE RECREATIVA CULTURAL ESPORTIVA BENEFICENTE FACULDADE DO SAMBA BARROCA ZONA SUL

17. LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SÃO PAULO

Conforme previsto nos Art. 09º e 10º dos Editais 001e 002/2026/SMUL/OUCAB: As/os candidatas/os e as entidades que tiveram sua inscrição indeferida poderão apresentar, à Comissão Eleitoral, recurso da decisão no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação da lista no Diário Oficial da Cidade, no incluindo toda a documentação elencada através do site https://www.smuleleicoes.prefeitura.sp.gov.br/ oucab

I- INSCRIÇÕES DEFERIDAS - CANDITADAS E ELEITORAS:

COMO ONGS - Organizações não governamentais com atuação no perímetro ou no perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca: (Edital 002/2026/SMUL/OUCAB):

Instituto Rogacionista Santo Aníbal; CNPJ 62.715.529/0001-49

Instituto de Amparo e Assistência Social - IASS Movimento Salve Periférico; CNPJ 31.777.671/ 0001-97

Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba Mancha Verde; CNPJ 00.964.741/0001-92

Movimento Comunidade União e Luta da Casa Verde; CNPJ 65.522.633/0001-05

Associação Unidos na Luta IDE; CNPJ 32.608.893/ 0001-49 Entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais: (Edital 002/2026/SMUL/OUCAB)

Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design da Universidade de São Paulo; CNPJ 63.025.530/0011-86)

Instituto João de Barro de Responsabilidade Social; CNPJ - 09.241.601/0001-60

Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB SP); CNPJ- 46.226.148/0001-40

II- INSCRIÇÕES DEFERIDAS - Movimentos de Moradia (Edital 001/2026/SMUL/ OUCAB):

Associação dos Trabalhadores Sem Teto da Zona Noroeste; CNPJ 04.998.386/0001-23

III- INSCRIÇÕES DEFERIDAS - Moradores/as ou de Trabalhadores/as do Perímetro da OUC Água Branca (Edital 001/ 2026/SMUL/OUCAB):

CAIO BOUCINHAS - (Sub Judice)

IV- INSCRIÇÕES INDEFERIDAS - ENTIDADES ELEITORAS:

Conforme previsão no Edital 002/2026/SMUL/ OUCAB, art. 7º, §1 ao 4º e art. 8º e 9º, as Entidades interessadas em permanecer no pleito, deverão apresentar a documentação como segue: ONGS - Organizações não governamentais com atuação no perímetro ou no perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca: (Edital 002/2026/SMUL/OUCAB)

CENTRO DE RECREAÇÃO INFANTIL BETEL - CNPJ 50.863.315/0001-30

Juntar cópias dos seguintes documentos da/o representante pela entidade: I. Documento de identificação oficial com foto; II. Certidão atualizada do CPF que pode ser obtida através do https://servicos.receita.fazenda.gov.br; III. Título de eleitor, com situação regular e domicílio eleitoral na cidade de São Paulo/SP, obrigatoriamente. IV. Juntar os Anexos II, V e VI, assinados pelo Presidente da ONG ou juntar Procuração delegando poderes ao Vice-Presidente, com a devida assinatura oficial pelo Gov.br. ou assinatura física.

INSTITUTO CASA DA CIDADE - CNPJ 22.027.886/0001-08

Juntar cópias dos seguintes documentos da/o representante pela entidade: I. Documento de identificação oficial com foto; II. Certidão atualizada do CPF que pode ser obtida através do https://servicos.receita.fazenda.gov.br; III. Título de eleitor, com situação regular e domicílio eleitoral na cidade de São Paulo/SP, obrigatoriamente; IV. Juntar os Anexos II, V e VI, assinado pelo Presidente da ONG ou juntar Procuração delegando poderes ao Vice-Presidente, com a devida assinatura oficial pelo Gov.br. ou assinatura física.

CLUBE DE MÃES DO JARDIM VISTA ALEGRE - CNPJ 58.730.359/0001-02

Juntar cópia dos seguintes documentos da/o representante pela entidade: I. Documento de identificação oficial com foto; II. Certidão atualizada do CPF que pode ser obtida através do https://servicos.receita.fazenda.gov.br; III. link: Título de eleitor, com situação regular e domicílio eleitoral na cidade de São Paulo/SP, obrigatoriamente;

VIVA PACAEMBU POR SÃO PAULO - CNPJ 04.835.103/0001-22

Juntar cópia dos seguintes documentos da/o representante pela entidade: I. Documento de identificação oficial com foto; II. Certidão atualizada do CPF que pode ser obtida através do https://servicos.receita.fazenda.gov.br; III. link: Título de eleitor, com situação regular e domicílio eleitoral na cidade de São Paulo/SP, obrigatoriamente;

ASSOCIAÇÃO DE APOIO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA NOSSA TURMA - CNPJ 04.590.929/0001-79

Juntar cópia dos seguintes documentos da/o representante pela entidade: I. Documento de identificação oficial com foto; II. Certidão atualizada do CPF que pode ser obtida através do https://servicos.receita.fazenda.gov.br; III. COMO link: Título de eleitor, com situação regular e domicílio eleitoral na cidade de São Paulo/SP, obrigatoriamente. IV. Comprovante de inscrição no CNPJ atualizada; V. Juntar os Anexos II, V e VI com a devida assinatura oficial pelo Gov.br. ou assinatura física do Presidente;

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CEASA A.M.C - CNPJ 34.726.479/0001-60

Juntar cópia dos seguintes documentos da/o representante pela entidade: I. Documento de identificação oficial com foto; II. Certidão atualizada do CPF que pode ser obtida através do https://servicos.receita.fazenda.gov.br; III. link: link: Título de eleitor, com situação regular e domicílio eleitoral na cidade de São Paulo/SP, obrigatoriamente; IV. Juntar os Anexos II e V com a devida assinatura oficial pelo Gov.br. ou assinatura física do Presidente; ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE PERDIZES - CNPJ 53.260.290/0001-79

Juntar cópia dos seguintes documentos da/o representante pela entidade: I. Documento de identificação oficial com foto; II. Certidão atualizada do CPF que pode ser obtida através do https://servicos.receita.fazenda.gov.br; III. link: Título de eleitor, com situação regular e domicílio eleitoral na cidade de São Paulo/SP, obrigatoriamente. link: IV. Comprovante de inscrição no CNPJ atualizada; V. Juntar os Anexos II, V e VI, assinados pelo Presidente da ONG ou juntar Procuração delegando poderes ao Vice-Presidente, com a devida assinatura oficial pelo Gov.br. ou assinatura física.

GREMIO RECREATIVO E CULTURAL ESCOLA DE SAMBA DRAGOES DA REAL - CNPJ 03.781.090/0001-93

Juntar cópia dos seguintes documentos da/o representante pela entidade: I. Documento de identificação oficial com foto; II. Certidão atualizada do CPF que pode ser obtida através do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br; III. Título de eleitor, com situação regular e domicílio eleitoral na cidade de São Paulo/SP, obrigatoriamente. IV. Juntar Ata atualizada de eleição e posse dos membros da diretoria com mandato em vigor, devidamente registrada em cartório ou comprovante de registro;

SOCIEDADE ROSAS DE OURO - CNPJ 52.446.978/0001-85

Juntar cópia dos seguintes documentos da/o representante pela entidade: I. Documento de identificação oficial com foto; II. Certidão atualizada do CPF que pode ser obtida através do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br; III. Título de eleitor, com situação regular e domicílio eleitoral na cidade de São Paulo/SP, obrigatoriamente;

GREMIO RECREATIVO CULTURAL SOCIAL ESCOLA DE SAMBA IMPERIO DE CASA VERDE - CNPJ 00.035.185/0001-70

Juntar cópia dos seguintes documentos da/o representante pela entidade: I. Documento de identificação oficial com foto; II. Certidão atualizada do CPF que pode ser obtida através do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br; III. Título de eleitor, com situação regular e domicílio eleitoral na cidade de São Paulo/SP, obrigatoriamente.

GREMIO RECREATIVO ACADEMICOS DO TATUAPE - CNPJ 43.166.685/0001-53

Juntar cópia dos seguintes documentos da/o representante pela entidade: I. Documento de identificação oficial com foto; II. Certidão atualizada do CPF que pode ser obtida através do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br; III. Título de eleitor, com situação regular e domicílio eleitoral na cidade de São Paulo/SP, obrigatoriamente.

GREMIO RECREATIVO CULTURAL E ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE ALEGRE - CNPJ 43.220.052/0001-86

Juntar cópia dos seguintes documentos da/o representante pela entidade: I. Documento de identificação oficial com foto; II. Certidão atualizada do CPF que pode ser obtida através do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br; III. Título de eleitor, com situação regular e domicílio eleitoral na cidade de São Paulo/SP, obrigatoriamente; IV. Juntar Ata atualizada de eleição e posse dos membros da diretoria com mandato em vigor, devidamente registrada em cartório ou comprovante de registro;

GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA AGUIA DE OURO - CNPJ 48.113.559/0001-54

Juntar cópia dos seguintes documentos da/o representante pela entidade: I. Documento de identificação oficial com foto; II. Certidão atualizada do CPF que pode ser obtida através do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br; III. Título de eleitor, com situação regular e domicílio eleitoral na cidade de São Paulo/SP, obrigatoriamente.

GREMIO RECREATIVO CULTURAL SOCIAL ESCOLA DE SAMBA ACADEMICOS DO TUCURUVI - CNPJ 48.034.847/0001-13

Juntar cópia dos seguintes documentos da/o representante pela entidade: I. Documento de identificação oficial com foto; II. Certidão atualizada do CPF que pode ser obtida através do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br; III. Título de eleitor, com situação regular e domicílio eleitoral na cidade de São Paulo/SP, obrigatoriamente. IV. Juntar os Anexos II, V e VI, assinados pelo Presidente da ONG ou juntar Procuração delegando poderes ao Vice-Presidente, com a devida assinatura oficial pelo Gov.br. ou assinatura física. V. Juntar Ata atualizada de eleição e posse dos membros da diretoria com mandato em vigor, devidamente registrada em cartório ou comprovante de registro;

SOCIEDADE RECREATIVA CULTURAL ESPORTIVA BENEFICENTE FACULDADE DO SAMBA BARROCA ZONA SUL - CNPJ 44.169.720/0001-50

Juntar cópia dos seguintes documentos da/o representante pela entidade: I. Documento de identificação oficial com foto; II. Certidão atualizada do CPF que pode ser obtida através do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br; III. Título de eleitor original, com situação regular e domicílio eleitoral na cidade de São Paulo/SP, obrigatoriamente;

LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SÃO PAULO - CNPJ 56.089.030/0001-70

Juntar cópia dos seguintes documentos da/o representante pela entidade: I. Documento de identificação oficial com foto; II. Certidão atualizada do CPF que pode ser obtida através do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br; III. Título de eleitor original, com situação regular e domicílio eleitoral na cidade de São Paulo/SP, obrigatoriamente; IV. Juntar os Anexos II, V, E VI assinados pelo Presidente da ONG ou juntar Procuração delegando poderes ao Vice-Presidente, com a devida assinatura oficial pelo Gov.br. ou assinatura física.

V- INSCRIÇÕES INDEFERIDAS COMO MOVIMENTO DE MORADIA:

Movimentos de Moradia (Edital 001/2026/SMUL/ OUCAB)

Cooperativa Habitacional Tempo Novo - CNPJ 22.696.351/0001-11

I.Juntar cópia do Título de eleitor, com situação regular e domicílio eleitoral na cidade de São Paulo/ SP, da candidata indicada como suplente;

Associação Pergaminho da Esperança - CNPJ 57.628.581/0001-28

NÃO CABE RECURSO. Associação constituída em 09/10/2024, com menos de 02 anos de constituição, em desacordo ao previsto no Edital 002/2026, Art. 11º, inciso III - Estatuto Social, devidamente registrado, comprovando ao menos 02 anos, contados retroativamente da publicação desse Edital.

Nada mais havendo a tratar, a Presidente agradeceu a todos os presentes e encerrou os trabalhos às 16h21.

REPRESENTANTES DA COMISSÃO ELEITORAL DA OUC ÁGUA BRANCA - BIÊNIO 2026/2028

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Sueli Guerreiro Morales, (Presidente)

Ricardo Nagliati Toppan

São Paulo Urbanismo

Natalia Corbett Geretto

Anna Carvalho de Moraes Barros

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Patrícia Ribeiro da Silva

Mônica Lopes

Cláudia Lukianchuki

Azenate Maria de Jesus


Ata   |   Documento: 161416979

São Paulo, 20 de julho de 2026.

SÃO PAULO URBANISMO

GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE OPERAÇÕES E INTERVENÇÕES

Rua Líbero Badaró, 504 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone: 11-3113-7500

PROCESSO 7810.2026/0000078-0

MINUTA DA ATA DA 12ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO GRUPO DE GESTÃO DA OUC ÁGUA BRANCA - OUCAB

Realizada 25/06/2026 - às 10h30 - Auditório da SMUL - 18ª andar.

PAUTA - ORDEM DO DIA: I. Análise das Inscrições de Entidades Eleitoras - Biênio 2026/2028 - Edital 002/2026/SMUL/OUCAB.

No dia 25 de junho de 2026, às 10h53, reuniu-se, no Auditório de SMUL, a 12ª Reunião da Comissão Eleitoral da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB), com a presença de técnicos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e representantes da Comissão Eleitoral do Poder Público e da Sociedade Civil, conforme lista de presença ao final deste extrato.

Após a saudação inicial, a Presidente da Comissão Eleitoral, Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), declarou aberta a 12ª Reunião da Comissão Eleitoral, esclarecendo que a pauta consistia na análise dos recursos interpostos em face do resultado da análise das inscrições das entidades eleitoras, referente ao Edital nº 002/2026/SMUL/OUCAB, que dispõe sobre os procedimentos para a eleição das(os) representantes das organizações não governamentais, entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais e entidades empresariais que comporão o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca - Biênio 2026/2028.

Na sequência, informou aos membros da Comissão que o recurso apresentado pelo Centro de Recreação Infantil Betel não poderia ser conhecido, tendo em vista a ausência de apresentação da documentação recursal exigida no Comunicado de Resultado da Análise das Entidades Eleitoras, publicado no Diário Oficial da Cidade, não sendo possível, portanto, a análise do mérito do pedido.

Em seguida, passou-se à análise da documentação apresentada pela entidade Associação de Moradores do CEASA - A.M.C.. Durante a apreciação dos documentos, foi discutida a regularidade da procuração e da declaração apresentadas pela entidade. A Sra. Azenate Maria de Jesus (representante da Sociedade Civil) manifestou entendimento de que a declaração apresentada não estava em conformidade com o modelo constante do Anexo VI do Edital nº 002/2026/SMUL/OUCAB, considerando que houve alteração em seu conteúdo. Na sequência, a Sra. Claudia Lukianchuki (representante da Sociedade Civil) manifestou que “não irá votar contra qualquer coisa que fira a decisão democrática, qualquer coisa negativa”, e também pergunta se havia sido disponibilizado modelo específico de procuração. Em resposta, foi esclarecido pelos representantes da Secretaria Executiva, que não houve solicitação de modelo de procuração por parte de nenhuma entidade até o momento dessa reunião. Prosseguindo a discussão, a Sra. Claudia manifestou o entendimento de que a alteração promovida na declaração apresentada não comprometia sua validade, e não deveria impedir a participação da entidade no processo eleitoral. Após os esclarecimentos e debates, a matéria foi submetida à deliberação da Comissão Eleitoral (deferido pela maioria presente, constando 6 votos favoráveis (Sueli Guerreiro Morales, Ricardo Nagliati Toppan, Melissa de Andrade Scardovelli, Anna Carvalho de Moraes Barros, Natalia Corbett Geretto e Claudia Lukianchuki) e 1 contrário, da Sra. Azenate Maria de Jesus), que decidiu pelo deferimento da inscrição da entidade Associação de Moradores do CEASA - A.M.C., considerando atendidos os requisitos necessários para sua habilitação no processo eleitoral.

Na sequência, a Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo), propôs que, ao término do Processo Eleitoral para composição do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca - Biênio 2026/2028, a Comissão Eleitoral realize reunião específica destinada à elaboração de um relatório consolidado contendo sugestões de aperfeiçoamento do processo eleitoral. A proposta contempla o registro de eventuais ajustes identificados ao longo da condução dos trabalhos, incluindo recomendações de revisão do Decreto Municipal, dos Editais e de outros procedimentos administrativos pertinentes, com o objetivo de subsidiar futuras revisões normativas e o aperfeiçoamento dos próximos processos eleitorais. Dando prosseguimento aos trabalhos, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), iniciou a leitura da relação definitiva das Entidades Eleitoras habilitadas, esclarecendo aos presentes que, nos termos do Edital nº 002/2026/SMUL/OUCAB, as Entidades Candidatas deferidas também adquirem a condição de Entidades Eleitoras, estando aptas a participar da Assembleia de Eleição. Esclareceu, ainda, que, nesta etapa, seria realizada a conferência exclusivamente das Entidades Eleitoras habilitadas, destacando que a Assembleia de Eleição, prevista para o dia 27 de junho de 2026 (sábado), seria destinada exclusivamente às pessoas jurídicas regularmente habilitadas no processo eleitoral, conforme disposto no Edital nº 002/2026/SMUL/OUCAB. Informou, por fim, que a Assembleia será realizada no Auditório da Subprefeitura da Lapa, sendo permitida a participação apenas das entidades regularmente inscritas e habilitadas, não havendo previsão de participação do público em geral, em conformidade com as regras estabelecidas no Edital.

Entidades Eleitoras Deferidas - ONGS - Organizações não governamentais com atuação no perímetro ou no perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca: (Edital 002/2026/SMUL/OUCAB):

1. ASSOCIAÇÃO DE APOIO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA NOSSA TURMA

2. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CEASA A.M.C

3. ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE PERDIZES

4. CLUBE DE MÃES DO JARDIM VISTA ALEGRE

5. GREMIO RECREATIVO ACADEMICOS DO TATUAPE

6. GREMIO RECREATIVO CULTURAL E ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE ALEGRE

7. GREMIO RECREATIVO CULTURAL SOCIAL ESCOLA DE SAMBA IMPERIO DE CASA VERDE

8. GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA AGUIA DE OURO

9. INSTITUTO CASA DA CIDADE

10. LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SÃO PAULO

11. SOCIEDADE RECREATIVA CULTURAL ESPORTIVA BENEFICENTE FACULDADE DO SAMBA BARROCA ZONA SUL

12. SOCIEDADE ROSAS DE OURO

13. VIVA PACAEMBU POR SÃO PAULO

Entidades Eleitoras Indeferidas:

1. CENTRO DE RECREAÇÃO INFANTIL BETEL: Não foi apresentada documentação recursal em conformidade com as exigências estabelecidas no COMUNICADO ELEIÇÃO OUC ÁGUA BRANCA - RESULTADO DA ANÁLISE DAS ENTIDADES ELEITORAS REFERENTES AOS EDITAIS 001 E 002/2026 - SMUL/OUCAB, publicado no Diário Oficial da Cidade em 19 de junho de 2026, motivo pelo qual restou impossibilitada a análise do pedido de recurso.

2. GREMIO RECREATIVO CULTURAL SOCIAL ESCOLA DE SAMBA ACADEMICOS DO TUCURUVI: Verificou-se o não atendimento ao disposto no inciso III do § 2º do art. 11 do Edital nº 002/2026/SMUL/OUCAB, em razão da ausência de apresentação do título de eleitor original, com situação regular e domicílio eleitoral no Município de São Paulo/SP, conforme exigido pelo Edital. Verificou-se, ainda, o não atendimento ao disposto no inciso IV do § 1º do art. 11 do mesmo Edital, em razão da ausência de apresentação da ata da última eleição das(os) representantes legais, com mandato em vigor, devidamente registrada.

3. GREMIO RECREATIVO E CULTURAL ESCOLA DE SAMBA DRAGÕES DA REAL: Verificou-se o não atendimento ao disposto no inciso IV do § 1º do art. 11 do Edital nº 002/2026/SMUL/OUCAB, em razão da ausência de apresentação da ata da última eleição das(os) representantes legais, com mandato em vigor, devidamente registrada, conforme exigido pelo Edital.

A Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) apresentou aos membros da Comissão Eleitoral presentes as orientações relativas aos procedimentos da Eleição, a ser realizada no dia 28 de junho de 2026, no Descomplica SP - Unidade Lapa. Esclareceu as etapas previstas para o credenciamento dos eleitores, identificação dos votantes, conferência da documentação exigida, procedimentos de votação, funcionamento das urnas, apuração dos votos e demais rotinas operacionais estabelecidas nos Editais nº 001 e nº 002/2026/SMUL/OUCAB, ressaltando a necessidade de observância integral das normas eleitorais e dos procedimentos definidos pela Comissão Eleitoral, visando assegurar a regularidade, a transparência e a lisura do pleito:

Em primeiro momento apresentou alguns informes gerais em relativos à organização e a logística do processo eleitoral. A garagem da Subprefeitura da Lapa somente poderá ser utilizada para estacionamento de carros oficiais, informou que iria verificar também para a Sra. Azenate Maria e Claudia Lukianchuki (representantes da Sociedade Civil).

Dentro das dependências da Subprefeitura da Lapa somente poderão permanecer os Servidores Públicos devidamente cadastrados e os membros da Comissão Eleitoral OUCAB/2026.

Os eleitores permanecerão nas dependências da Subprefeitura da Lapa somente para exercerem seu direito de voto. Após realizarem seu voto, nenhum eleitor poderá permanecer no local.

Os eleitores receberão pulseira numerada, como forma de controle de fluxo. A pulseira será retirada por Servidor Público após o exercício do voto.

Caberá SOMENTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS, a conferência da documentação dos eleitores, bem como o auxílio aos mesmos na separação de sua documentação pessoal.

OBRIGATORIAMENTE, TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS que estiverem prestando serviço durante os dias 27 e 28/06/2026 deverão portar o crachá de identificação funcional da Prefeitura de SP.

A prática da “boca de urna” deverá respeitar a distância de 100 (cem) metros, contados a partir do portão de entrada da Subprefeitura da Lapa. GCM e Polícia Militar fiscalizarão e coibirão essa prática.

A Polícia Militar bem como a GCM estarão presentes e acompanharão todo o evento, garantindo a ordem e o respeito às regras estabelecidas.

SPTrans garantiu que todas as linhas de Ônibus estarão operando normalmente.

A Secretaria de Saúde disponibilizará vacinação gratuita para todos os que desejarem, das 09 às 14h do domingo, dia 28/06/2026.

No sábado, dia 27/06/2026, a Assembleia de Eleição das ONGs ocorrerá no Auditório da Subprefeitura da Lapa, da qual somente participarão os eleitores cadastrados previamente pelas organizações das 10h00 às 13h00.

Esclareceu que as Entidades Eleitoras votarão exclusivamente nos candidatos pertencentes ao mesmo segmento para o qual se encontram habilitadas, conforme estabelecido no Edital nº 002/2026/SMUL/OUCAB.

Em seguida, foi submetida à apreciação da Comissão Eleitoral a situação da Sra. Severina Ramos Amaral da Silva, candidata suplente vinculada ao segmento Movimento de Moradia, pela Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona Oeste, no âmbito do Edital nº 001/2026/SMUL/OUCAB. Foi informado que a referida candidata impetrou Mandado de Segurança, no qual foi deferida medida liminar suspendendo os efeitos do ato administrativo que havia indeferido sua candidatura, assegurando-lhe o direito de participar do Processo Eleitoral para composição do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca - Biênio 2026/2028. Registrou-se, ainda, que, anteriormente à ciência da decisão judicial, o indeferimento da candidatura havia sido regularmente publicado, tendo transcorrido o prazo recursal previsto no Edital nº 001/2026/SMUL/OUCAB sem a apresentação de recurso administrativo pela interessada dentro do prazo previsto no Edital nº 001/2026/SMUL/OUCAB. Em razão disso, a Comissão Eleitoral deu regular prosseguimento ao certame, promovendo, inclusive, a publicação do Edital Simplificado nº 003/2026/SMUL/OUCAB, destinado à reabertura do período de inscrições para o segmento Movimento de Moradia, em razão da inexistência de candidaturas deferidas, tendo sido posteriormente habilitadas entidades que atenderam aos requisitos previstos no Edital Simplificado nº 003/2026/SMUL/OUCAB. Considerando a superveniência da decisão liminar, foi esclarecido aos membros da Comissão que seus efeitos suspendiam o ato administrativo de indeferimento da candidatura da Sra. Severina Ramos Amaral da Silva, assegurando sua reinclusão no Processo Eleitoral. As Sras. Azenate Maria de Jesus e Claudia Lukianchiki, representantes da Sociedade Civil, manifestaram entendimento de que, em razão da suspensão do ato administrativo de indeferimento, o segmento Movimento de Moradia, representado pela candidata, deveria ser considerado regularmente habilitado desde o início do certame, entendendo, por conseguinte, que não haveria necessidade da publicação do Edital Simplificado nº 003/2026/SMUL/OUCAB para reabertura das inscrições destinadas ao referido segmento. As representantes da Sociedade Civil reiteraram, ainda, o posicionamento anteriormente manifestado durante a elaboração do Edital nº 001/2026/SMUL/OUCAB, no sentido de que eram contrárias à inclusão da regra de vedação ao exercício de terceiro mandato consecutivo dos candidatos, por entenderem que tal previsão não deveria integrar o instrumento convocatório. Ressaltaram, contudo, que, independentemente de seu posicionamento sobre a matéria, a Comissão Eleitoral deveria cumprir integralmente a decisão judicial proferida no Mandado de Segurança. Diante da ausência de consenso entre os membros da Comissão Eleitoral quanto aos efeitos da decisão liminar sobre os atos administrativos já praticados no âmbito do Processo Eleitoral, especialmente em relação ao Edital Simplificado nº 003/2026/SMUL/OUCAB, a matéria foi submetida à deliberação da Comissão Eleitoral. Após os debates, a Comissão Eleitoral deliberou pelo integral cumprimento da decisão judicial, aprovando a reinclusão da candidatura da Sra. Severina Ramos Amaral da Silva no Processo Eleitoral. Deliberou, ainda, pela manutenção dos demais atos administrativos regularmente praticados até a ciência da decisão judicial, inclusive aqueles decorrentes do Edital Simplificado nº 003/2026/SMUL/OUCAB, considerando que o período de inscrições desse Edital ocorreu entre os dias 03 e 07 de junho de 2026 e que, quando do ajuizamento do Mandado de Segurança, em 17 de junho de 2026, já havia candidaturas regularmente inscritas e deferidas, cujas participantes aderiram ao certame de boa-fé, em conformidade com as regras editalícias então vigentes, sendo aprovado por 5 votos favoráveis (Sueli Guerreiro Morales, Ricardo Nagliati Toppan, Melissa de Andrade Scardovelli, Anna Carvalho de Moraes Barros, Natalia Corbett Geretto) e 2 votos contrários (Azenate Maria de Jesus e Claudia Lukianchuki), ficando preservadas as candidaturas regularmente deferidas no âmbito do Edital Simplificado nº 003/2026/SMUL/OUCAB, quais sejam: Associação dos Trabalhadores sem Teto da Zona Noroeste, Cooperativa Habitacional Tempo Novo e Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona Oeste. Consignou-se, ainda, que a deliberação da Comissão Eleitoral buscou conciliar o integral cumprimento da decisão judicial com a preservação dos atos administrativos regularmente praticados anteriormente à sua ciência, em observância aos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima, da boa-fé administrativa e da isonomia entre os participantes do certame. Nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram encerrados às 12h45.

REPRESENTANTES DA COMISSÃO ELEITORAL DA OUC ÁGUA BRANCA - BIÊNIO 2026/2028

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Sueli Guerreiro Morales, (Presidente)

Ricardo Nagliati Toppan

São Paulo Urbanismo

Anna Carvalho de Moraes Barros

Melissa de Andrade Scardovelli

Natalia Corbett Geretto

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Azenate Maria de Jesus

Cláudia Lukianchuki


Ata   |   Documento: 161417462

São Paulo, 20 de julho de 2026.

SÃO PAULO URBANISMO

GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE OPERAÇÕES E INTERVENÇÕES

Rua Líbero Badaró, 504 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone: 11-3113-7500

PROCESSO 7810.2026/0000078-0

MINUTA DA ATA 13ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO GRUPO DE GESTÃO DA OUC ÁGUA BRANCA - OUCAB

Realizada 03/07/2026 - às 15h00 - Auditório da SP Urbanismo - 15ª andar.

PAUTA - ORDEM DO DIA: I. Análise do Resultado da Eleição do Processo Eleitoral da OUC Água Branca - Biênio 2026/2028 - Editais 001 e 002/2026/SMUL/OUCAB.

No dia 03 de julho de 2026, iniciu-se às 15h15, reuniu-se, no Auditório de SP Urbanismo, a 13ª Reunião da Comissão Eleitoral da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB), com a presença de técnicos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e representantes da Comissão Eleitoral do Poder Público e da Sociedade Civil, conforme lista de presença ao final deste extrato.

Após a saudação inicial, a Presidente da Comissão Eleitoral, Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), declarou aberta a 13ª Reunião da Comissão Eleitoral, informando que a pauta consistia na Análise do Resultado da Eleição do Processo Eleitoral da Operação Consorciada Água Branca - Biênio 2026/2028, realizado nos dias 27 (Assembleia das Entidades) e 28 (Eleição) de junho de 2026. Na sequência, abordou-se a situação de empate entre as candidatas Sras. Aline Cristina Domiciano e Daniele da Silva Lopes (Sociedade Civil), ambas com 10 (dez) votos. A Presidente esclareceu que o Relatório Final emitido pelo sistema de votação apresenta os candidatos classificados por ordem decrescente de votação e, nos casos de empate, por ordem alfabética, tratando-se apenas de critério de organização da listagem, sem caráter de desempate. Esclareceu, ainda, que, conforme previsto em Lei, o primeiro critério de desempate é a idade. Assim, após conferência da documentação apresentada pelas candidatas empatadas, a Comissão Eleitoral deliberou, por consenso, pela aplicação do referido critério, resultando na classificação da Sra. Daniele da Silva Lopes (Sociedade Civil) como candidata eleita. A Sra. Claudia Lukianchuki (Sociedade Civil) questionou se o Edital previa algum outro critério de desempate. Em resposta, a Presidente esclareceu que não há previsão de outros critérios de desempate, ressalvada a observância da paridade de gênero quando aplicável. Em seguida, fez a leitura das candidaturas eleitas - Edital 001/2026/SMUL/OUCAB - Moradoras(es)/Trabalhadoras(es) do Perímetro: Jupira Cauhy - (Sub Judice) - (523 votos) - titular; Emerson da Silva (262 votos) - titular; Simone de Aguiar (117 votos) - titular; Marcia Ananias de Araújo (37 votos) - suplente; Carlos José Pereira da Silva (13 votos) - suplente; Daniele da Silva Lopes (10 votos) - suplente; - Moradoras(es)/Trabalhadoras(es) do Perímetro Expandido: Monica Fatima Ziliani (499 votos) - titular; Cristiane Fagundes Pereira (268 votos) - titular; Sergio Lopes da Costa (124 votos) - suplente; Esmerinda Gomes da Silva (42 votos) - suplente; - Movimento de Moradia: Associação dos Trabalhadores Sem Teto da Zona Noroeste (630 votos); - Edital 002/2026/SMUL/OUCAB - Entidades empresariais - Chapa: Diálogo Urbano, composta pela ACSP - Associação Comercial de São Paulo e SECOVI - Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de São Paulo; - Organizações não governamentais: Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba Mancha Verde (8 votos); - Entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais: Chapa: Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB SP) - (1 voto) + Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU USP) - (1 Voto); Na sequência, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), registrou que, durante a realização da Assembleia das Entidades, no dia 27 de junho de 2026, compareceu o Sr. João Moreirão, ocasião em que apresentou à Comissão Eleitoral documentação referente ao formulário de inscrição de uma entidade, alegando a ocorrência de falha sistêmica que teria impedido a efetivação da candidatura. Registrou-se que, até aquele momento, a Comissão Eleitoral não havia sido procurada pelo interessado para tratar da referida situação, sendo que seu comparecimento ocorreu somente no dia da Assembleia, quando já haviam transcorrido todos os prazos previstos no cronograma do Processo Eleitoral para apresentação de recursos ou adoção de quaisquer providências relativas à inscrição de candidaturas, razão pela qual não era mais possível promover qualquer alteração no certame. Em seguida, registrou outra situação ocorrida durante o Processo Eleitoral envolvendo o segmento Movimento de Moradia. Esclareceu que a candidatura da referida entidade foi inicialmente indeferida relacionada à indicação de suplente, não tendo apresentado recurso no prazo estabelecido pelo Edital. Posteriormente, com a reabertura do prazo para inscrição de candidaturas destinada ao segmento, foi informado à Comissão Eleitoral que a Sra. Severina Ramos Amaral da Silva (Sociedade Civil) havia obtido decisão liminar assegurando sua participação no Processo Eleitoral, motivo pelo qual sua candidatura foi deferida, passando a concorrer juntamente com as demais candidaturas habilitadas. A Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) esclareceu, ainda, que, durante a Assembleia das Entidades, a Sra. Severina Ramos Amaral da Silva (Sociedade Civil) questionou a Comissão Eleitoral acerca da possibilidade de exercer o direito de voto naquela etapa do Processo. Em resposta, foi esclarecido que, por representar o segmento de Movimento de Moradia, seu direito de voto deveria ser exercido exclusivamente na eleição correspondente ao referido segmento, realizada no dia 28 de junho de 2026. Ressaltou-se que eventual participação na votação da Assembleia das Entidades implicaria a duplicidade de votos no processo eleitoral, situação incompatível com as regras estabelecidas para o certame, no Edital 001/2026/SMUL/OUCAB. A Sra. Mônica Lopes (Sociedade Civil) registrou que algumas pessoas enfrentaram dificuldades durante o procedimento de inscrição das entidades por meio do sistema eletrônico. Em resposta, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) esclareceu que todos os atendimentos e solicitações encaminhados à Secretaria foram devidamente prestados. Na sequência, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) solicitou à Sra. Claudia Lukianchuki (Sociedade Civil) manifestação quanto à aprovação das atas que permaneciam pendentes da sua anuência. A Sras. Claudia Lukianchuki e Mônica Lopes (Sociedade Civil) manifestaram, ainda, o interesse em ouvir as gravações das reuniões da Comissão Eleitoral, em razão do tempo decorrido. Por fim, a Sra. Claudia Lukianchuki (Sociedade Civil), registrou sua insatisfação quanto às dificuldades encontradas para obtenção de vistas dos documentos relacionados ao Processo Eleitoral. A Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) esclareceu que, na primeira reunião da Comissão Eleitoral, ficou deliberado que seriam elaboradas atas apenas para as reuniões em que houvesse deliberação, sendo que, para as reuniões de caráter não deliberativo, seriam elaborados apenas extratos. Destacou a importância desse esclarecimento diante da manifestação da Sra. Monica Lopes (Sociedade Civil), que havia suscitado questionamentos relacionados à moralidade e à transparência do Processo Eleitoral, ressaltando tratar-se de afirmações de elevada gravidade. Prosseguindo, informou que, em uma das reuniões em que se iniciou a análise das candidaturas, a Comissão Eleitoral deliberou pela elaboração de uma única ata consolidando todas as deliberações referentes à análise e aprovação das candidaturas, circunstância que ocasionou o acúmulo na elaboração das atas. Com relação às gravações das reuniões, esclareceu que estas permaneciam à disposição dos membros da Comissão Eleitoral, podendo os interessados agendar horário, por intermédio do Secretariado da SP Urbanismo, através da Sra. Melissa de Andrade (SP Urbanismo), para ouvi-las. Informou, ainda, que, após a análise das gravações, eventuais considerações poderiam ser apresentadas por escrito para apreciação da Comissão Eleitoral, de modo que, havendo concordância da maioria de seus membros, as observações poderiam ser incorporadas à ata correspondente. Por fim, esclareceu que, considerando o prazo para publicação das atas, o acesso às gravações poderia ser viabilizado na segunda-feira ou terça-feira subsequentes, de forma a possibilitar a adoção das providências necessárias dentro do prazo estabelecido. A Sra. Mônica Lopes (Sociedade Civil) registrou sua insatisfação quanto à impossibilidade de permanência dos candidatos no interior da Subprefeitura durante a realização da Assembleia das Entidades. Em resposta, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) informou que a situação seria registrada para aperfeiçoamento dos próximos Processos Eleitorais, propondo que a vedação à permanência de candidatos no interior do local de votação conste de forma expressa nos futuros editais e, se necessário, seja objeto de proposta de alteração da legislação e do decreto que disciplinam o Processo Eleitoral. Esclareceu, ainda, que a intenção é adotar procedimento semelhante ao aplicado nas eleições oficiais, nas quais não é permitida a permanência de candidatos e eleitores no interior dos locais de votação além do tempo necessário para o exercício do voto, medida destinada a preservar a regularidade e a lisura do Processo Eleitoral. A Sra. Melissa de Andrade (SP Urbanismo) solicitou que ficasse registrado em ata o reconhecimento ao trabalho desenvolvido durante o Processo Eleitoral. Destacou que a Comissão Eleitoral recebeu diversos elogios por parte da equipe do Descomplica, da Subprefeitura da Lapa, da Prodam, de moradores, candidatos e eleitores. Ressaltou que participou de Processos Eleitorais anteriores e que, nesta edição, não foram verificadas filas prolongadas, tampouco reclamações relacionadas ao tempo de espera para votação, registrando que o Processo transcorreu de forma organizada e eficiente. Ao final, parabenizou todos os integrantes da Comissão Eleitoral, bem como os coordenadores dos trabalhos e a Presidência, pelo empenho e dedicação na condução do certame. Em complementação, a Sra. Azenate Maria de Jesus (Sociedade Civil) registrou que também participou de Processos Eleitorais anteriores e destacou as melhorias observadas na condução do presente certame. Afirmou que não identificou prejuízo decorrente da impossibilidade de permanência dos candidatos no interior do recinto de votação e que o resultado do Processo Eleitoral demonstrou a regularidade da condução dos trabalhos. Ressaltou que, embora tenham ocorrido situações pontuais no encerramento da votação, estas foram devidamente conduzidas pela Comissão Eleitoral e pelas equipes de apoio. Por fim, a Sra. Azenate Maria de Jesus (Sociedade Civil) estendeu seus cumprimentos à Comissão Eleitoral, aos representantes da Sociedade Civil, aos servidores da Prefeitura, aos colaboradores da SP Urbanismo, da SMUL, da Prodam, do Descomplica, da Subprefeitura da Lapa e a todos os profissionais que atuaram na organização e execução do Processo Eleitoral, registrando agradecimento pelo comprometimento, organização e dedicação demonstrados ao longo de todas as etapas do certame. Destacou, ainda, que, embora sempre existam aspectos passíveis de aperfeiçoamento, o balanço geral do Processo Eleitoral foi bastante positivo. A Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), na qualidade de Presidente da Comissão Eleitoral, destacou que a cada Processo Eleitoral busca-se aperfeiçoar os procedimentos adotados, corrigindo eventuais dificuldades identificadas em edições anteriores. Registrou sua satisfação com o resultado alcançado, ressaltando o comprometimento e a dedicação demonstrados por todos os servidores e colaboradores envolvidos na organização e execução do certame. Destacou, ainda, que as equipes prestaram atendimento aos eleitores com cordialidade e paciência, especialmente nos casos em que houve dificuldades para acesso ao e-Título ou necessidade de preenchimento de declarações exigidas para o exercício do voto. Ressaltou que, quando constatada a ausência da documentação necessária, os eleitores eram devidamente orientados quanto aos requisitos previstos para participação no Processo Eleitoral, tendo sido observado, de modo geral, espírito de colaboração e compreensão por parte dos participantes, inclusive daqueles que optaram por retornar posteriormente munidos da documentação necessária para regularizar sua situação e exercer o direito ao voto. Prosseguindo, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) ressaltou a complexidade da logística necessária para a realização do Processo Eleitoral, destacando que a organização do certame demanda intenso planejamento e articulação entre diversos órgãos da Administração Pública. Esclareceu que a execução de todas as etapas depende da compatibilização das agendas institucionais, da realização de visitas técnicas e da atuação integrada dos órgãos envolvidos, dentre eles a Guarda Civil Metropolitana (GCM), a Polícia Militar, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), a Secretaria Municipal da Saúde, a Subprefeitura, a Defesa Civil, o Descomplica e os demais órgãos de apoio. Acrescentou que a organização do Processo Eleitoral também exige planejamento quanto à composição das equipes de trabalho e à realização de treinamento prévio dos servidores e colaboradores envolvidos, de forma a assegurar o adequado desenvolvimento de todas as atividades necessárias à realização do certame. Ao final, registrou seu agradecimento a todos os órgãos que estiveram presentes e atuaram de forma pontual e colaborativa ao longo de todo o Processo Eleitoral, desde o início do planejamento até a conclusão do certame. Na sequência, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) registrou que, durante a realização da eleição, o Vereador Sr. Nabil Bonduki compareceu ao portão da Subprefeitura da Lapa após receber informação de possível irregularidade relacionada ao Processo Eleitoral. Na ocasião, o Vereador dirigiu-se ao Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo), questionando acerca da situação. Em complementação, a Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) esclareceu que o Vereador informou ter recebido apenas um áudio relatando que pessoas estariam se deslocando de regiões mais distantes, como o Grajaú, para participar da votação, não havendo, naquele momento, notícia de eventual prática de boca de urna. Informou, ainda, que o Vereador questionou a Comissão Eleitoral sobre a existência de qualquer irregularidade ou fato que tivesse sido constatado durante a realização da eleição. Em resposta, foi esclarecido que, tão logo a Comissão Eleitoral tomou conhecimento da informação, foram realizadas as verificações cabíveis, não tendo sido constatada qualquer irregularidade. Informou-se, ainda, que a Guarda Civil Metropolitana (GCM), acionada para averiguação dos fatos, igualmente não identificou qualquer ocorrência que justificasse a adoção de providências. Na oportunidade, a Comissão Eleitoral perguntou ao Vereador acerca da existência de documentos, imagens ou quaisquer outros elementos que comprovassem a denúncia, esclarecendo, inclusive, que eventual notícia de irregularidade poderia ser formalmente registrada para a devida apuração. O Vereador informou que possuía apenas o referido áudio encaminhado por terceiros, sem outros elementos comprobatórios, declarando-se satisfeito com os esclarecimentos prestados, encerrando o assunto sem apresentar denúncia formal. Mesmo com alguns casos de denúncia e informações de irregularidade, não foi comprovado nenhum momento. A Sras. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) e Natalia Corbett Geretto (SP Urbanismo) registraram, por fim, que, embora tenham sido apresentadas denúncias e informações acerca de supostas irregularidades durante o Processo Eleitoral, todas as ocorrências foram devidamente apuradas pela Comissão Eleitoral, com o apoio dos órgãos competentes, não sendo constatada ou comprovada qualquer irregularidade que comprometesse a regularidade ou a lisura do certame. A Sra. Mônica Lopes (Sociedade Civil) registrou que, durante a realização da eleição, não presenciou qualquer prática de boca de urna, esclarecendo que esteve diversas vezes na área externa do local de votação e que, caso tivesse constatado alguma irregularidade dessa natureza, teria comunicado imediatamente à Comissão Eleitoral. Ressaltou, contudo, que entende ser necessário aperfeiçoar, para os próximos Processos Eleitorais, os procedimentos relacionados à autodeclaração de endereço, por considerar que tal mecanismo merece reavaliação a fim de conferir maior segurança ao Processo. Em resposta, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) esclareceu que a Comissão Eleitoral realizou o controle dos eleitores por endereço, mantendo o registro das informações apresentadas pelos participantes. A Sra. Azenate Maria de Jesus (Sociedade Civil) manifestou-se no sentido de que a utilização da autodeclaração de endereço constitui procedimento legítimo e amplamente adotado, destacando que o documento foi previamente disponibilizado aos eleitores, que poderiam apresentá-lo já preenchido ou receber auxílio para seu preenchimento, tanto de representantes da Sociedade Civil quanto de servidores da Prefeitura. Esclareceu, ainda, que, durante a triagem dos eleitores, foram prestadas orientações quanto aos critérios de elegibilidade, especialmente em relação à residência ou ao exercício de atividade profissional no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca. Informou que, nos casos em que foi constatado que o eleitor não atendia aos requisitos estabelecidos, este foi devidamente orientado e impedido de votar. Ressaltou que não identificou qualquer anormalidade relacionada à utilização da autodeclaração de endereço, entendendo que o procedimento contribuiu para facilitar o atendimento aos eleitores, sem comprometer a regularidade do Processo Eleitoral. Por fim, registrou que, caso tivessem sido apresentados elementos concretos que comprovassem eventuais irregularidades, a Comissão Eleitoral teria adotado as providências cabíveis, reiterando a importância de preservar a credibilidade dos eleitores e de avaliar, para os próximos Processos Eleitorais, eventuais aperfeiçoamentos que possam contribuir para o aprimoramento do certame. A Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) informou que, durante a realização da Eleição, 73 (setenta e três) pessoas receberam comprovante de comparecimento em razão de não atenderem aos critérios territoriais estabelecidos para o exercício do direito de voto, por não residirem nem exercerem atividade profissional no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca. informou que a Comissão Eleitoral recebeu representação encaminhada pelo Ministério Público, na qual foram formulados questionamentos acerca do Processo Eleitoral, dentre eles a alegada falta de transparência relacionada à publicação das atas das reuniões. Esclareceu que os Editais nº 001/2026/SMUL/OUCAB e nº 002/2026/SMUL/OUCAB, assim como os editais de Processos Eleitorais anteriores da Operação Urbana Consorciada Água Branca, não preveem a obrigatoriedade de publicação das atas das reuniões da Comissão Eleitoral, inexistindo, igualmente, previsão legal nesse sentido. Ressaltou, contudo, que a Comissão Eleitoral optou por promover a publicação das atas, em observância aos princípios da transparência e da publicidade. Informou, ainda, que as últimas atas encontravam-se em fase de análise e aprovação pela Comissão Eleitoral, tendo a Sra. Claudia Lukianchuki (Sociedade Civil) solicitado prazo adicional para apreciação de seu conteúdo. Esclareceu que foi disponibilizada a possibilidade de acesso às gravações das reuniões para conferência das manifestações, mediante agendamento prévio, a fim de subsidiar eventual manifestação antes da aprovação definitiva das atas. Por fim, esclareceu que a resposta ao Ministério Público contemplaria todos os questionamentos formulados, informando, no que se refere às atas, que estas permaneciam em processo de aprovação pela Comissão Eleitoral e seriam juntadas ao processo tão logo fossem definitivamente aprovadas. A Sra. Azenate Maria de Jesus (Sociedade Civil) manifestou entendimento de que eventuais solicitações de acesso às atas e às gravações das reuniões poderiam ser formalizadas mediante requerimento, com posterior agendamento de data para disponibilização do material. Ressaltou que a Comissão Eleitoral sempre assegurou aos seus membros e à Sociedade Civil o direito de solicitar vista dos documentos que compõem o Processo Eleitoral, observados os procedimentos administrativos cabíveis. A Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) esclareceu que, no início do Processo Eleitoral, a Comissão Eleitoral deliberou que as reuniões com deliberações seriam registradas por meio de atas, enquanto as reuniões de caráter não deliberativo seriam registradas por extratos. Informou, ainda, que, por deliberação da própria Comissão Eleitoral, as reuniões destinadas à análise das candidaturas seriam consolidadas em uma única ata, razão pela qual houve acúmulo na elaboração desse documento. Na sequência, propôs que fosse concedido prazo até o dia 7 de julho de 2026 para que os membros da Comissão Eleitoral apresentassem, por escrito, eventuais manifestações acerca das atas em análise. Esclareceu que, decorrido o referido prazo sem manifestação, seria considerada anuência ao seu conteúdo. Informou, ainda, que permaneceria disponível o acesso presencial às gravações das reuniões, mediante agendamento prévio, para aqueles que desejassem conferir seu conteúdo ou apresentar observações, não sendo prevista a disponibilização de links de acesso aos arquivos. A Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) consultou os membros da Comissão Eleitoral acerca da existência de pendências ou manifestações relativas às atas em processo de aprovação. Registrou que, até aquele momento, apenas a Sra. Claudia Lukianchuki (Sociedade Civil) havia solicitado prazo para análise do conteúdo das atas, não havendo registro de manifestação anterior por parte da Sra. Monica Lopes (Sociedade Civil), que apresentou suas considerações somente durante a presente reunião. A Sra. Monica Lopes (Sociedade Civil) esclareceu que suas manifestações estavam sendo apresentadas na presente reunião, registrando, contudo, que já havia se manifestado anteriormente durante a discussão acerca da vedação à candidatura para um terceiro mandato consecutivo. Acrescentou que o fato de a Comissão Eleitoral ter deliberado pela consolidação das reuniões de análise das candidaturas em uma única ata não afastaria a necessidade de publicação da referida ata, inclusive para dar publicidade à decisão adotada naquela ocasião. Após breve discussão sobre a matéria, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) procedeu à leitura integral do Comunicado do Resultado do Processo Eleitoral para composição do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca - Biênio 2026/2028, o qual foi submetido à apreciação e aprovado pela Comissão Eleitoral para publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC). A Sra. Azenate Maria de Jesus (Sociedade Civil) observou que as atas das reuniões são submetidas à leitura e apreciação pelos membros da Comissão Eleitoral, ocasião em que podem ser apresentadas sugestões, correções ou solicitações de inclusão de registros. Ressaltou que esse é o momento oportuno para manifestação dos membros, considerando que, com o decurso do tempo, torna-se mais difícil recordar com precisão os debates realizados, especialmente em um Processo Eleitoral conduzido em curto espaço de tempo. Dando seguimento, a Sra. Sueli faz a leitura das Atas da Assembleia das Entidades e da Eleição. A Sra. Monica Lopes (Sociedade Civil) esclareceu que havia assinado apenas um extrato, e não uma ata. Em resposta, foi apresentado o documento por ela assinado, bem como pelos demais membros presentes da Comissão Eleitoral, esclarecendo-se que, caso entendesse necessário, poderia apresentar qualquer manifestação ou solicitação de ajuste em relação ao conteúdo de sua fala, a qual seria submetida à apreciação da Comissão Eleitoral. Após a leitura, a Sra. Monica Lopes (Sociedade Civil) manifestou-se apenas para questionar de que forma as denúncias apresentadas seriam juntadas ao Processo Eleitoral. Em resposta, foi esclarecido que todas as denúncias e respectivos documentos seriam devidamente anexados aos autos do processo administrativo correspondente. A Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) informou que as minutas das atas referentes à 6ª a 9ª Reuniões da Comissão Eleitoral foram encaminhadas aos seus membros por correio eletrônico em 19 de junho de 2026. Reiterou que o Secretariado permanecia à disposição para agendar o acesso presencial às gravações das reuniões, caso algum membro desejasse conferi-las antes de se manifestar sobre o conteúdo das atas. Esclareceu, ainda, que os membros da Comissão Eleitoral poderiam apresentar, até o dia 7 de julho de 2026, eventuais manifestações, concordâncias ou discordâncias em relação ao teor das atas, as quais seriam apreciadas pela Comissão Eleitoral, sendo que a ausência de manifestação dentro do prazo seria considerada como anuência ao seu conteúdo. Por fim, registrou que a Sra. Claudia Lukianchuki (Sociedade Civil) retirou-se da reunião antes da conclusão dos trabalhos, não permanecendo para acompanhar a leitura das duas últimas atas apresentadas. Ao final, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) questionou os membros da Comissão Eleitoral acerca da existência de novas manifestações ou observações a serem registradas. Não havendo mais assuntos a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a 13ª Reunião da Comissão Eleitoral às 16h32.

REPRESENTANTES DA COMISSÃO ELEITORAL DA OUC ÁGUA BRANCA - BIÊNIO 2026/2028

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Sueli Guerreiro Morales, (Presidente)

Ricardo Nagliati Toppan

São Paulo Urbanismo

Anna Carvalho de Moraes Barros

Melissa de Andrade Scardovelli

Natalia Corbett Geretto

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Azenate Maria de Jesus

Cláudia Lukianchuki

Mônica Lopes

Patrícia Ribeiro da Silva


Ata   |   Documento: 161487262

São Paulo, 21 de julho de 2026.

SÃO PAULO URBANISMO

GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE OPERAÇÕES E INTERVENÇÕES

Rua Líbero Badaró, 504 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone: 11-3113-7500

PROCESSO 7810.2026/0000078-0

MINUTA DA ATA 14ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO GRUPO DE GESTÃO DA OUC ÁGUA BRANCA - OUCAB

Realizada 15/07/2026 - às 15h00 - Sala de Reunião 161A - 16ª andar.

PAUTA - ORDEM DO DIA: I. Análise dos Recursos do Resultado da Eleição do Processo Eleitoral da OUC Água Branca - Biênio 2026/2028 - Editais 001 e 002/2026/SMUL/OUCAB.

No dia 15 de julho de 2026, iniciou-se às 15h19, na Sala de Reunião 161 A, a 14ª Reunião da Comissão Eleitoral da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB), com a presença de técnicos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e representantes da Comissão Eleitoral do Poder Público e da Sociedade Civil, conforme lista de presença constante ao final desta ata.

Após a saudação inicial, a Presidente da Comissão Eleitoral, Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), declarou aberta a 14ª Reunião da Comissão Eleitoral, e informou que a pauta consistia na análise dos recursos interpostos em face do resultado do Processo Eleitoral para composição do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca - Biênio 2026/2028, cuja Assembleia das Entidades foi realizada em 27 de junho de 2026 e a eleição em 28 de junho de 2026. Esclareceu que o Comunicado do Resultado do Processo Eleitoral foi publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) em 07 de julho de 2026, ocasião em que foi aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recursos, nos termos do Edital. Informou, por fim, que foram protocolados 2 (dois) recursos, os quais seriam objeto de análise e deliberação pela Comissão Eleitoral na presente reunião.

Na sequência, a Presidente da Comissão Eleitoral, Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), passou à análise do primeiro recurso interposto, protocolado pelas Sras. Jupira Cauhy, Severina Ramos e Dulcinea Pastrello, (Sociedade Civil), o qual questionava o conteúdo das atas publicadas no Diário Oficial da Cidade em 07 de julho de 2026, sob o fundamento de que seriam incompletas e imprecisas. Esclareceu, inicialmente, que todas as atas elaboradas pela Comissão Eleitoral seguiram o padrão adotado nos processos eleitorais das Operações Urbanas Consorciadas, observando os procedimentos administrativos usualmente empregados. Ressaltou que eventuais adequações no formato das atas decorreram do aperfeiçoamento dos trabalhos da Comissão, sem prejuízo da fidelidade dos registros. Informou que as recorrentes requereram a republicação das atas da votação e da apuração, tanto da Assembleia das Entidades quanto da Eleição, em documentos distintos, alegando que estes deveriam conter informações detalhadas acerca da abertura e do fechamento das urnas, da identificação dos representantes da SMUL e da São Paulo Urbanismo presentes durante os trabalhos, dos recursos apresentados, do processamento das urnas, da totalização individualizada dos votos por candidatura, dos votos brancos e nulos, bem como da identificação das pessoas que acompanharam a apuração. As recorrentes também sustentaram que candidatos e integrantes do Grupo de Gestão teriam sido impedidos de acompanhar e fiscalizar o processo eleitoral. Em relação a esse apontamento, a Presidente esclareceu que não houve qualquer impedimento por parte da Comissão Eleitoral, da São Paulo Urbanismo ou da SMUL. Destacou que as regras de organização e acompanhamento do processo eleitoral foram previamente aprovadas pela Comissão Eleitoral e publicadas nos Editais, os quais estabeleceram que, no dia da eleição, permaneceriam no local de votação apenas os membros da Comissão Eleitoral e os servidores designados para a execução dos trabalhos, em observância às normas previamente definidas. Por fim, registrou que, encerrada a votação, todos os candidatos presentes foram convidados a acompanhar a apuração. Informou, inclusive, que realizou o convite pessoalmente antes do início dos trabalhos, permitindo que os candidatos acompanhassem o fechamento e a abertura de cada urna, a conferência das cédulas e a totalização dos votos, assegurando ampla transparência ao procedimento. A Presidente acrescentou que, ao término da apuração, foi entregue a cada candidato um extrato contendo o resultado da respectiva votação, inclusive as zerésimas e enésimas. Ressaltou, ainda, que todo o procedimento foi acompanhado pela Comissão Eleitoral, razão pela qual não procede a alegação de que as atas seriam incompletas ou de que teria havido ausência de transparência no processo. Na sequência, a Sra. Azenate Maria de Jesus (Sociedade Civil) solicitou a palavra para complementar os esclarecimentos prestados. Informou que acompanhou, na qualidade de representante da sociedade civil integrante da Comissão Eleitoral, todas as etapas do procedimento de votação e de apuração. Registrou que esteve presente, juntamente com a Sra. Mônica Lopes (Sociedade Civil), a Sras. Melissa de Andrade e Natalia Corbett Geretto (SP Urbanismo) e os demais membros da equipe, acompanhando atentamente os trabalhos. Por fim, afirmou que não foi constatada qualquer irregularidade ou situação anormal durante a realização da Assembleia das Entidades, da eleição ou da apuração dos votos, destacando que os procedimentos transcorreram de forma regular e transparente, tendo sido integralmente acompanhados pelos membros da Comissão Eleitoral. Na sequência, o Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) solicitou a palavra e propôs que a própria Comissão Eleitoral refletisse objetivamente sobre o questionamento apresentado no recurso quanto à suposta incompletude das atas. Destacou que a análise deveria observar critérios objetivos, questionando se havia, no Edital ou em qualquer outro instrumento normativo do Processo Eleitoral, previsão específica estabelecendo o conteúdo obrigatório ou o nível de detalhamento que deveria constar das atas publicadas. Ressaltou que, inexistindo previsão normativa nesse sentido, não seria possível sustentar, sob um critério meramente subjetivo, que as atas estariam incompletas em razão da ausência de determinadas informações. Acrescentou que o compromisso da Comissão Eleitoral sempre foi assegurar a transparência do processo eleitoral, mediante a adequada divulgação dos atos praticados e do resultado do processo, objetivos que, em seu entendimento, foram integralmente observados. Na sequência, a Sra. Mônica Lopes (Sociedade Civil) solicitou a palavra e registrou que, em sua experiência em processos eleitorais, é comum que candidatos não permaneçam no interior da área destinada à votação propriamente dita, sendo esse espaço reservado aos trabalhadores designados e aos membros da Comissão Eleitoral. Contudo, observou que, no presente processo eleitoral, a restrição de circulação nas dependências da Subprefeitura da Lapa representou uma situação inédita em relação aos processos anteriores, nos quais, segundo relatou, era permitida a permanência e circulação dos candidatos nas dependências do prédio para fins de acompanhamento e fiscalização do processo eleitoral. Acrescentou que, em sua avaliação, não haveria necessidade de restringir a permanência dos candidatos nas áreas comuns da Subprefeitura, mencionando, inclusive, que, para acessar o portão de entrada e saída, era necessário percorrer todo o espaço. Por fim, manifestou entendimento de que seria pertinente que as atas registrassem essa dinâmica adotada durante o processo eleitoral, inclusive pelo fato de que o acompanhamento da apuração pelos candidatos decorreu de procedimento proposto pela própria Presidente da Comissão Eleitoral. Em resposta, a Presidente da Comissão Eleitoral, Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), esclareceu que toda a dinâmica operacional da eleição foi previamente apresentada à Comissão Eleitoral, incluindo o croqui contendo o fluxo de circulação, os acessos, as entradas e saídas, bem como os procedimentos que seriam adotados durante o pleito. Informou que os membros da Comissão apresentaram sugestões, as quais foram analisadas e incorporadas quando pertinentes, sendo a sistemática posteriormente aprovada pelo colegiado. Ressaltou que a definição da organização do processo eleitoral constituiu deliberação da Comissão Eleitoral, órgão competente para estabelecer os procedimentos dos processos, não se tratando de decisão unilateral da Presidência. Assim, afirmou que a dinâmica adotada durante a votação observou exatamente o que havia sido previamente aprovado pela Comissão, não havendo qualquer irregularidade em sua execução. Na sequência, a Sra. Claudia Lukianchuki (Sociedade Civil) ponderou que, em seu entendimento, a dinâmica não teria sido objeto de deliberação da Comissão Eleitoral, apenas comunicada aos integrantes e sem aprovação pelos representantes da Comissão da Sociedade Civil. Na sequência, a Sra. Anna Carvalho de Moraes Barros (SP Urbanismo) pediu a palavra e comentou que a forma de organização apresentada à Comissão Eleitoral já havia sido previamente compartilhada com seus membros e que, durante sua apresentação, ninguém se manifestou contra ou levantou objeções aos procedimentos propostos. Assim, entendeu que houve concordância da Comissão com a dinâmica apresentada. Prosseguindo, comparou a organização adotada no processo eleitoral à dinâmica usual das eleições oficiais, observando que, embora os eleitores tenham acesso às seções eleitorais para exercer o voto, a permanência e circulação nas dependências do local de votação são controladas, permanecendo as pessoas nas áreas externas após a votação. Por fim, ressaltou que a organização definida pela Comissão Eleitoral teve como objetivo assegurar a ordem dos trabalhos e evitar conflitos durante a realização do pleito, reiterando que, caso algum membro da Comissão discordasse da dinâmica proposta, poderia ter apresentado objeção no momento oportuno, o que, segundo registrou, não ocorreu, razão pela qual entendeu que houve concordância do colegiado com os procedimentos adotados. Na sequência, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), destacou que o recurso questiona se a permanência e circulação dos candidatos poderia alterar o resultado do pleito, não sendo identificado qualquer impacto nesse sentido. Acrescentou que não houve prejuízo à lisura e à transparência do processo eleitoral, uma vez que os procedimentos adotados seguiram as normas previamente estabelecidas pela Comissão Eleitoral. Na sequência, o Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) solicitou a palavra e esclareceu que a unidade do Descomplica SP está instalada nas dependências da Subprefeitura da Lapa, de modo que seu acesso necessariamente ocorre pelo edifício da Subprefeitura. Acrescentou que tal circunstância, por si só, não constitui fundamento para questionar a organização adotada durante o processo eleitoral. Prosseguindo, destacou que a implantação do processo eletrônico representou um importante avanço para o processo, proporcionando maior transparência, segurança e celeridade aos procedimentos eleitorais. Por fim, informou que participou dos últimos processos eleitorais da Operação Urbana Consorciada Água Branca e, na qualidade de representante da São Paulo Urbanismo, registrou agradecimento à Comissão Eleitoral pelas melhorias implementadas na organização do pleito, especialmente quanto ao controle de circulação de pessoas, à definição das competências dos envolvidos e à organização dos trabalhos. Ressaltou que, em sua experiência, o processo eleitoral realizado nos dias 27 e 28 de junho de 2026 foi o mais organizado que acompanhou, registrando que esteve presente pessoalmente durante sua realização. Na sequência, a Sra. Azenate Maria de Jesus manifestou concordância com as considerações apresentadas pelo Sr. André Gonçalves dos Ramos, afirmando que, em seu entendimento, a dinâmica adotada durante o processo eleitoral não teve qualquer influência sobre o resultado do pleito. Ressaltou que a organização implementada proporcionou maior agilidade aos trabalhos em comparação com processos eleitorais anteriores, permitindo melhor visualização das etapas do procedimento, sem ocorrência de aglomerações ou qualquer situação que comprometesse sua execução. Destacou que a finalidade do processo eleitoral foi plenamente alcançada, possibilitando que os eleitores comparecessem ao local, exercessem o direito ao voto e, em seguida, deixassem o recinto de forma organizada. Acrescentou que esteve presente na reunião em que a dinâmica operacional foi apresentada à Comissão Eleitoral e que, naquela oportunidade, não apresentou qualquer objeção aos procedimentos propostos. Por fim, afirmou que as medidas adotadas representaram aperfeiçoamentos na condução do processo eleitoral e que, em sua avaliação, não ocasionaram qualquer prejuízo à regularidade, à transparência ou ao resultado da eleição. A Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), registrou que um dos pontos constantes do recurso referia-se à alegação de que as atas deveriam conter o registro detalhado da abertura e do fechamento das urnas, das entidades que compareceram para votar, dos recursos apresentados à Comissão Eleitoral e da identificação dos representantes da SMUL e da São Paulo Urbanismo presentes durante os trabalhos. Em seguida, esclareceu que, no dia da Assembleia das Entidades, foi elaborado documento específico, devidamente assinado pelos membros da Comissão Eleitoral presentes, por meio do qual foi certificada a regular abertura e o fechamento da urna, bem como a conferência dos procedimentos adotados durante a votação, ressaltando que tais atos foram formalmente registrados pela Comissão Eleitoral. Acrescentou, ainda, que, no que se refere à transparência do processo eleitoral, a Comissão recebeu elogios tanto no dia da Assembleia quanto no dia da eleição, inclusive por parte dos eleitores, que reconheceram a organização e a lisura dos procedimentos adotados. Ao final, a Presidente parabenizou todos os envolvidos pela organização do Processo Eleitoral. Dando prosseguimento à pauta, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), passou à análise do segundo recurso interposto pela Sra. Jupira Cauhy (Sociedade Civil), esclarecendo que este se referia aos fatos ocorridos durante a Assembleia das Entidades, realizada em 27 de junho de 2026. Informou que o primeiro ponto do recurso alegava que a Associação dos Trabalhadores Sem Teto da Zona Noroeste encontrava-se regularmente cadastrada como entidade eleitora do segmento Movimento de Moradia, conforme comprovante de cadastro recebido, e que, ainda assim, teria sido impedida de exercer o direito de voto. Acrescentou que os representantes da Associação, Srs. Elzo e Vera, não estiveram presentes na assembleia e que haviam se candidatado pelo segmento Movimento de Moradia, sendo que a Sra. Vera encaminhou mensagem, a qual foi lida na ocasião: “Vem através dessa comunicar que não fomos votar no dia 27 de junho no segmento ONGs porque não somos ONG e sim associação de luta por moradia. Desconsidere qualquer recurso em nome da Associação dos Trabalhadores Sem Teto da Zona Oeste Noroeste”. Após a exposição do conteúdo do recurso, as Sras. Azenate Maria de Jesus e Claudia Lukianchuki (Sociedade Civil) manifestaram-se questionando a legitimidade da recorrente para apresentar alegações em nome de outras entidades, considerando que o recurso tratava de situação envolvendo a referida associação, sem que houvesse procuração ou qualquer documento que lhe conferisse representação para atuar em defesa de interesses de terceiros. Ao final, foi registrado que, mesmo diante da ausência de legitimidade da reclamante, esta Comissão procederá à análise e resposta de todos os itens questionados no recurso apresentado. Prosseguindo com a leitura do recurso, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), passou à análise do segundo apontamento, referente ao Instituto Wizion. Esclareceu que o questionamento havia sido apresentado pelo Sr. João Moreirão no próprio dia da Assembleia das Entidades, ocasião em que recebeu os esclarecimentos da Comissão Eleitoral. Informou que o interessado alegou que o Instituto Wizion não constava como entidade eleitora cadastrada. Sobre esse aspecto, esclareceu que, no momento do credenciamento, o Sr. João Moreirão apresentou-se na condição de conselheiro secretário da entidade, sem, contudo, apresentar procuração ou documento hábil que lhe conferisse poderes de representação, razão pela qual a Comissão aplicou as regras previstas no Edital. Acrescentou que o registro da ocorrência foi feito na própria data da Assembleia. No entanto, após a divulgação do resultado do processo eleitoral e a abertura do prazo para recursos, nem o Sr. João Moreirão nem qualquer representante do Instituto Wizion apresentou manifestação para contestar a decisão ou relatar o ocorrido. Dessa forma, não houve continuidade na análise do caso dentro do prazo estabelecido. Na sequência, a Sra. Claudia Lukianchuki (Sociedade Civil) informou ter recebido relatos de dificuldades enfrentadas por algumas entidades durante o procedimento de inscrição no sistema eletrônico utilizado no processo eleitoral. Diante disso, sugeriu que, para os próximos processos eleitorais, fossem avaliadas melhorias no procedimento de cadastramento, bem como a disponibilização de suporte técnico aos interessados, com vistas a facilitar as inscrições e prevenir eventuais dificuldades operacionais. Prosseguindo com a leitura do recurso, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), passou à análise do último apontamento, referente à Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona Oeste, relacionado à situação da Sra. Severina Ramos Amaral da Silva (Sociedade Civil). Esclareceu que o recurso alegava que a Sra. Severina Ramos Amaral da Silva (Sociedade Civil) teria sido impossibilitada de exercer o direito de voto. Sobre esse aspecto, relembrou o histórico da candidatura da interessada, registrando que esta, inicialmente, teve sua candidatura impugnada e, posteriormente, foi reintegrada ao Processo Eleitoral em cumprimento à decisão judicial. Esclareceu, ainda, que, durante o período em que sua candidatura esteve impugnada, realizou cadastro como entidade eleitora, retornando posteriormente à condição de candidata no segmento Movimento de Moradia. Ressaltou que, nos termos das regras estabelecidas para o Processo Eleitoral, a candidata somente poderia exercer o direito de voto na condição de representante de entidade eleitora pertencente ao próprio segmento em que concorria, motivo pelo qual foram observados os procedimentos previstos no Edital. Por fim, destacou que a própria Sra. Severina Ramos Amaral da Silva (Sociedade Civil) não apresentou recurso nem fez qualquer questionamento dentro do prazo previsto no Edital sobre essa situação. Assim, não houve manifestação direta da interessada que justificasse uma nova análise administrativa do caso. Registrou, ainda, que, na ocasião, orientou que eventual inconformismo fosse formalizado por escrito. Contudo, segundo relatou, a interessada informou que não apresentaria manifestação porque não possuía elementos para comprovar suas alegações. Diante disso, a Presidente consignou sua surpresa com os questionamentos posteriormente apresentados no recurso administrativo. Na sequência, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), solicitou que ficasse registrado em ata que as Sras. Dulcineia Pastrello, Jupira Cauhy e Severina Ramos Amaral da Silva (Sociedade Civil) estiveram presentes durante a Assembleia das Entidades e acompanharam integralmente a leitura da ata e dos registros realizados pela Comissão Eleitoral. Esclareceu que, embora estivessem presentes na condição de ouvintes, tiveram a oportunidade de acompanhar os trabalhos e, caso entendessem necessário, poderiam ter apresentado manifestação ou encaminhado apontamentos por escrito à Comissão Eleitoral. Na sequência, a Sra. Marisa Antonia (SMUL) solicitou que ficasse consignado em ata seu entendimento acerca do recurso em análise. Inicialmente, registrou seu respeito aos presentes e às manifestações apresentadas, ressaltando o empenho dos membros da Comissão Eleitoral ao longo de todo o processo de organização e condução do Processo Eleitoral para composição do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca - Biênio 2026/2028. Em seguida, manifestou sua percepção de que a Comissão vinha despendendo considerável tempo na análise de um recurso que, em seu entendimento, carecia de legitimidade, considerando que parte das alegações dizia respeito a situações envolvendo terceiros, sem que houvesse representação formal para tanto. Por fim, ressaltou que toda pessoa, entidade, associação ou organização possui o direito de apresentar questionamentos e manifestações, desde que observados os meios e procedimentos legalmente previstos para tanto, destacando a importância da utilização dos canais formais estabelecidos no processo eleitoral para o exercício desse direito. Na sequência, a Sra. Azenate Maria de Jesus (Sociedade Civil) manifestou concordância com as considerações apresentadas pela Sra. Marisa Antonia (SMUL), reiterando seu entendimento de que todos os interessados possuem o direito de apresentar manifestações e questionamentos, desde que observados os procedimentos e os canais formais previstos no Processo Eleitoral. Acrescentou que também considerava importante que os recursos fossem apresentados por pessoas legitimadas e acompanhados dos documentos necessários, a fim de possibilitar a adequada análise pela Comissão Eleitoral. Na sequência, a Sra. Monica Lopes (Sociedade Civil) questionou se existia previsão expressa nas normas do Processo Eleitoral estabelecendo que apenas a própria parte interessada ou seu representante legal poderia interpor recurso administrativo, indagando se terceiros que acompanhassem o processo ou que entendessem existir eventual prejuízo à regularidade do certame estariam impedidos de apresentar questionamentos ou recursos. Em resposta ao questionamento, a Sra. Azenate Maria de Jesus (Sociedade Civil) esclareceu que a legitimidade para a prática dos atos processuais deve observar o interesse direto da parte envolvida, exemplificando que as medidas liminares relacionadas ao Processo Eleitoral foram ajuizadas em caráter pessoal e individual, produzindo efeitos exclusivamente em relação aos respectivos autores. Assim, manifestou o entendimento de que, da mesma forma, os recursos administrativos deveriam ser apresentados pela própria parte interessada ou por representante legalmente constituído. Na sequência, a Sra. Monica Lopes (Sociedade Civil) manifestou entendimento no sentido de que não identificava limitação para a apresentação de questionamentos por terceiros, considerando que o Processo Eleitoral possui caráter público. Acrescentou que, em seu entendimento, qualquer pessoa que acompanhe o processo e entenda que determinado fato possa comprometer sua regularidade deveria ter a possibilidade de apresentar questionamentos perante a Comissão Eleitoral. Em seguida, a Sra. Patrícia Ribeiro (Sociedade Civil) manifestou inconformismo com o posicionamento adotado pela recorrente, registrando que a Sra. Monica Lopes participou de todas as reuniões e acompanhou de perto o desenvolvimento do Processo Eleitoral. Prosseguindo com a pauta, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), informou que passaria à análise dos apontamentos formulados pela Sra. Monica Lopes (Sociedade Civil) em relação às atas das reuniões da Comissão Eleitoral. Inicialmente, fez referência ao apontamento relativo à 6ª Reunião da Comissão Eleitoral, realizada em 7 de julho de 2026, esclarecendo que, antes do início da análise das candidaturas, constava em ata o relato apresentado pela Sra. Patrícia Ribeiro (Sociedade Civil) acerca de abordagem que teria sido realizada pela Sra. Jupira Cauhy (Sociedade Civil) em seu local de trabalho. Na sequência, registrou que a Sra. Monica Lopes (Sociedade Civil) propôs a exclusão desse trecho da ata. Em razão do pedido, a Presidente consultou a Sra. Patrícia Ribeiro (Sociedade Civil), autora do relato, acerca da concordância com a supressão do registro. A Sra. Patrícia Ribeiro (Sociedade Civil) manifestou-se contrariamente à exclusão, informando que não autorizava a retirada de seu relato da ata da 6ª Reunião da Comissão Eleitoral, razão pela qual o registro foi mantido. Na sequência, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), passou à análise de outro apontamento formulado pela Sra. Monica Lopes (Sociedade Civil) em relação à 7ª Reunião da Comissão Eleitoral, referente ao registro de determinadas manifestações constantes da ata. Informou que, diante do apontamento apresentado, procedeu-se à revisão da gravação da reunião, sendo promovidos os ajustes necessários no texto da ata para refletir com maior fidelidade o conteúdo efetivamente registrado em áudio. Em seguida, a Sra. Claudia Lukianchuki (Sociedade Civil) manifestou que considerava importante a realização dessa revisão, ressaltando que a análise das atas deveria observar integralmente o contexto das manifestações constantes das gravações em todas as reuniões da Comissão Eleitoral. Na sequência, o Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) esclareceu que a Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) integra a equipe da São Paulo Urbanismo e exerce as atividades de apoio técnico e administrativo ao Secretariado da Comissão Eleitoral. Assim, afirmou ser natural, regular e compatível com suas atribuições que a servidora se manifestasse durante os trabalhos sempre que entendesse necessário ao adequado andamento da reunião, não havendo razão para restringir ou impedir suas intervenções. Ressaltou, contudo, que tal atuação não se confundia com a participação nas deliberações da Comissão Eleitoral. Ao final das discussões, a Comissão Eleitoral deliberou que todas as atas das reuniões seriam encaminhadas por correio eletrônico aos seus membros para ciência e eventual manifestação, fixando-se o prazo até 17 de julho de 2026, às 17h00, para apresentação de observações, sugestões de ajustes ou ressalvas. Consignou-se que a medida tem por finalidade assegurar ampla ciência aos membros da Comissão, oportunizar a manifestação prévia sobre o conteúdo das atas e conferir maior segurança jurídica aos registros, evitando questionamentos posteriores acerca de seu teor. Ficou ainda estabelecido que, caso não haja manifestação no prazo estipulado, as atas serão consideradas aprovadas para publicação no dia 20. Na sequência, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), procedeu à leitura do Comunicado de Homologação Definitiva do Resultado do Processo Eleitoral, contendo a relação definitiva dos representantes eleitos para compor o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca - Biênio 2026/2028, após a análise e deliberação dos recursos interpostos pela Comissão Eleitoral. Concluída a leitura, o comunicado foi submetido aos membros da Comissão, que manifestaram concordância com seu teor, aprovando sua homologação e o encaminhamento para publicação no Diário Oficial da Cidade, observados os procedimentos administrativos cabíveis.

Não havendo mais assuntos a tratar, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a 14ª Reunião da Comissão Eleitoral às 16h29.

REPRESENTANTES DA COMISSÃO ELEITORAL DA OUC ÁGUA BRANCA - BIÊNIO 2026/2028

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Sueli Guerreiro Morales, (Presidente)

Ricardo Nagliati Toppan

São Paulo Urbanismo

Anna Carvalho de Moraes Barros

Melissa de Andrade Scardovelli

Natalia Corbett Geretto

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Ana Paula Soares - On-line

Azenate Maria de Jesus

Cláudia Lukianchuki

Mônica Lopes - On-line

Patrícia Ribeiro da Silva - On-line


Extrato de Ata   |   Documento: 161412774

São Paulo, 20 de julho de 2026.

SÃO PAULO URBANISMO

GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE OPERAÇÕES E INTERVENÇÕES

Rua Líbero Badaró, 504 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone: 11-3113-7500

PROCESSO 7810.2026/0000078-0

EXTRATO DA 6ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO GRUPO DE GESTÃO DA OUC ÁGUA BRANCA - OUCAB

Realizada 24/04/2026 - às 13h - Auditório da SP Urbanismo.

PAUTA - ORDEM DO DIA: I. Análise das Candidaturas - Biênio 2026/2028 - Edital 001/2026/SMUL/OUCAB.

No dia 24 de abril de 2026, às 13h, reuniu-se, no Auditório da SP Urbanismo, a 6ª Reunião da Comissão Eleitoral da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB), com a presença de técnicos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e representantes da Comissão Eleitoral do Poder Público e da Sociedade Civil, conforme lista de presença ao final deste extrato.

Após saudação inicial, a Presidente da Comissão Eleitoral, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), deu início à reunião, que teve como objeto a análise das candidaturas recebidas referentes ao Edital nº 001/2026/SMUL/OUCAB- SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE ELEIÇÃO DAS/OS REPRESENTANTES DAS/OS MORADORAS/ES OU TRABALHADORAS/ES E DOS MOVIMENTOS DE MORADIA QUE COMPORÃO O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA (BIÊNIO 2026/2028).

A Comissão analisou duas alternativas para as inscrições apresentadas:

1- DEFERIDA - atendimento integral aos requisitos previstos nos editais;

2- INDEFERIDA - ausência de atendimento a qualquer dos requisitos previstos nos editais;

Importante destacar que os anexos solicitados nos Editais deverão estar devidamente preenchidos e assinados. Não serão aceitos anexos sem assinatura e/ou com campos em branco, com exceção do campo referente ao nome social.

Antes do início da análise das candidaturas, foi apresentado um relato pela Sra. Patrícia Ribeiro (Sociedade Civil) sobre uma abordagem realizada pela representante do Grupo de Gestão da OUC Água Branca, a Sra. Jupira Cauhy (representante da Sociedade Civil), que compareceu ao seu local de trabalho, realizando questionamentos sobre o Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba Mancha Verde, solicitando informações e fazendo alegações relacionadas às candidaturas. A Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) afirmou que, independentemente da forma de abordagem, aquele não seria o local adequado para tratar do assunto, ressaltando que a Sra. Jupira Cauhy (representante da Sociedade Civil) não integra a Comissão Eleitoral e que o processo ainda se encontrava em fase de análise. Destacou, ainda, que eventuais questionamentos deveriam ser encaminhados formalmente à Comissão Eleitoral. A Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) ressaltou que, caso algum outro membro não se sentisse confortável diante de situação semelhante, poderia formalizar relato para registro em ata, reforçando que os questionamentos relacionados ao processo eleitoral deveriam ser direcionados oficialmente à Comissão Eleitoral.

Em continuidade à análise das candidaturas, a Comissão relembrou a forma de análise e revisão definida em reunião anterior, informando que todos estavam de acordo com a proposta, na qual cada candidatura seria distribuída entre os membros da Comissão para análise e revisão, permanecendo os documentos disponíveis para consulta de todos. Nessa etapa inicial, procedeu-se à análise da candidatura do segmento de Movimentos de Moradia, bem como das candidaturas de moradoras/es ou de trabalhadoras/es do perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca. Em continuidade, foi levantada a discussão em relação à aceitação de comprovante de residência em nome de terceiros, questionou-se se o documento deveria estar obrigatoriamente em nome do candidato ou se a comprovação de vínculo familiar seria suficiente. Ponderou-se que a própria autodeclaração poderia ser suficiente para comprovação, uma vez que o candidato assume responsabilidade legal pelas informações apresentadas. Também foi destacado que poderiam ocorrer situações de múltiplas autodeclarações vinculadas ao mesmo endereço, especialmente em comunidades ou associações, sem que isso necessariamente configurasse irregularidade.

Posteriormente, houve discussão sobre a classificação de determinadas entidades inscritas no processo eleitoral. A Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) explicou que algumas entidades questionadas possuíam atuação ampla em áreas como educação, saúde, habitação e assistência social, sendo enquadradas como organizações não governamentais em razão de sua natureza sem fins lucrativos. Informou, ainda, que a documentação apresentada já havia sido analisada e aprovada anteriormente pela Comissão, não havendo possibilidade de revisão daquela decisão naquele momento. A Sra. Monica Lopes (Sociedade Civil) manifestou discordância quanto ao enquadramento de determinadas entidades como ONGs, argumentando que estas seriam movimentos de moradia. Em resposta, foi ressaltado pelos participantes que o Edital exigia apenas a comprovação mínima de dois anos de atuação, mediante apresentação de estatuto e ata, sem previsão de apresentação obrigatória de projetos ou outras formas adicionais de comprovação. Também foi destacado que as informações prestadas pelas entidades possuíam caráter autodeclaratório. Na sequência, a Comissão realizou conferência de documentos e separação das candidaturas já consideradas regulares daquelas que ainda dependeriam de complementação ou análise adicional. Foi debatida a situação de candidaturas com inconsistência no preenchimento dos anexos, especialmente em relação à indicação incorreta do perímetro correspondente. Os participantes discutiram a possibilidade de solicitar complementação documental para ajuste das informações prestadas nos formulários antes da conclusão definitiva da análise das candidaturas. Ao longo da reunião, os membros da Comissão Eleitoral continuaram realizando a conferência da documentação, verificando pendências, registros em anexo e necessidade de complementação de documentos específicos para posterior encaminhamento das decisões de deferimento ou indeferimento. Ao final da reunião, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) fez a leitura da Ata da 5ª Reunião da Comissão Eleitoral da OUCAB, realizada no dia 22 de abril de 2026, sendo aprovada pelos participantes presentes. Em razão do tempo excedido, decidiu-se pela continuidade dos trabalhos em reunião subsequente, agendada para o dia 27/04/2026, às 14h, ocasião em que será retomada a análise das 13 (treze) candidaturas de moradoras/es ou trabalhadoras/es do perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca.

Nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram encerrados às 15h34, ficando agendada a próxima reunião, a ser realizada de forma presencial, no Auditório da SP Urbanismo.

REPRESENTANTES DA COMISSÃO ELEITORAL DA OUC ÁGUA BRANCA - BIÊNIO 2026/2028

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Sueli Guerreiro Morales, (Presidente)

São Paulo Urbanismo

Natalia Corbett Geretto

Laisa Bocoli Chamme

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Patrícia Ribeiro da Silva

Azenate Maria de Jesus

Mônica Lopes

Cláudia Lukianchuki

Extrato de Ata   |   Documento: 161413125

São Paulo, 20 de julho de 2026.

SÃO PAULO URBANISMO

GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE OPERAÇÕES E INTERVENÇÕES

Rua Líbero Badaró, 504 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone: 11-3113-7500

PROCESSO 7810.2026/0000078-0

EXTRATO DA 7ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO GRUPO DE GESTÃO DA OUC ÁGUA BRANCA - OUCAB

Realizada 27/04/2026 - às 14h - Auditório da SP Urbanismo

PAUTA - ORDEM DO DIA: I. Análise das Candidaturas - Biênio 2026/2028 - Edital 001/2026/SMUL/OUCAB.

No dia 27 de abril de 2026, às 14h25, reuniu-se, no Auditório da SP Urbanismo, a 7ª Reunião da Comissão Eleitoral da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB), com a presença de técnicos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e representantes da Comissão Eleitoral do Poder Público e da Sociedade Civil, conforme lista de presença ao final deste extrato.

Após saudação inicial, a Presidente da Comissão Eleitoral, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), deu início à reunião, que teve como objeto a continuidade da análise das candidaturas recebidas referentes ao Edital Nº 001/2026/SMUL/OUCAB - SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE ELEIÇÃO DAS/OS REPRESENTANTES DAS/OS MORADORAS/ES OU TRABALHADORAS/ES E DOS MOVIMENTOS DE MORADIA QUE COMPORÃO O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA (BIÊNIO 2026/2028).

Ao início, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) informou que a Sra. Monica Lopes (Sociedade Civil) havia encaminhado previamente, no grupo de WhatsApp da Comissão, apontamentos relacionados à forma de consulta do endereço das candidaturas de moradoras/es e trabalhadoras/es do Perímetro e Perímetro Expandido. Foi explicado que anteriormente havia sido realizada uma análise prévia dos documentos por integrante da equipe, cabendo aos demais membros conferir as informações apresentadas, sendo exposta a metodologia utilizada e as divergências que foram encontradas nessa análise prévia. A Sra. Ana Carolina Jacob (Gerente da Participação Social da São Paulo Urbanismo) esclareceu aos presentes, especialmente as representantes da Sociedade Civil sobre o funcionamento da coordenação da Comissão Eleitoral conforme previsto no Decreto. Por determinação do Decreto, o Secretariado da Comissão Eleitoral é exercido pela São Paulo Urbanismo, cabendo à Gerência responsável pelas Operações Urbanas a organização administrativa e operacional dos trabalhos. Informou que a equipe atua no Secretariado das Operações Urbanas, Comissões Eleitorais e Grupos de Gestão, realizando organização das reuniões, recepção e sistematização de candidaturas, preparação de documentos e suporte administrativo, garantindo o regular andamento do Processo Eleitoral, sem interferir nas deliberações dos membros. Passada a palavra para à Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) que realizou esclarecimentos sobre o enquadramento das Organizações Não Governamentais no Processo Eleitoral, retomando discussões levantadas na reunião anterior. As Organizações Não Governamentais abrangem Associações, Institutos e demais entidades sem fins lucrativos, podendo atuar em diferentes áreas, inclusive moradia, cultura, educação, esporte e assistência social. A Comissão analisou os estatutos sociais das entidades inscritas para verificar as áreas de atuação declaradas e ressaltou que, conforme previsto no Edital e no Decreto, o processo atualmente se baseia em autodeclaração, sem exigência de comprovação adicional das atividades desenvolvidas. Informou, ainda, que a Comissão vem discutindo possíveis aprimoramentos para futuras eleições, especialmente quanto à exigência de documentação comprobatória da atuação efetiva das entidades nos territórios abrangidos pela Operação Urbana. Durante a explicação foram levantados questionamentos em relação à questão da localização das sedes e entidades, sendo esclarecido que o Decreto não exige que a sede da ONG esteja localizada dentro do perímetro ou perímetro expandido da Operação Urbana, bastando a comprovação de atuação na região. Foi ressaltado que eventual interpretação diversa poderia restringir indevidamente a participação de entidades que atuam no território, mas possuem sede em outro local. Em continuidade à pauta do dia foi relembrado o procedimento definido pela Comissão para análise das candidaturas. Durante a discussão, a Sra. Monica Lopes (Sociedade Civil) manifestou interesse em visualizar todas as candidaturas analisadas. Foi esclarecido que toda documentação permaneceria disponível para consulta dos membros da Comissão. Após a realização da análise das candidaturas, foi apresentado à Comissão Eleitoral o arquivo elaborado para sistematização das informações e organização da publicação dos resultados, contendo a consolidação das análises documentais e indicações de deferimentos, indeferimentos e prazo para recurso. Na sequência, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) fez um esclarecimento de que a Comissão Eleitoral estava conduzindo a análise das candidaturas com base no Edital regularmente aprovado e publicado, sem impugnações até então apresentadas contra suas disposições. Os deferimentos e indeferimentos estavam sendo realizados conforme os critérios previstos no Edital, especialmente em relação à vedação de terceira recondução consecutiva aos cargos. Relatou que a candidata Sra. Jupira Aparecida Cauhy (Sociedade Civil) havia ingressado com Mandado de Segurança questionando a aplicação da vedação ao terceiro mandato consecutivo. Em razão da medida judicial apresentada, esclareceu que a candidatura permanecia, naquele momento, aceita provisoriamente, embora formalmente indeferida conforme previsão do Edital, até a manifestação da Procuradoria e a adoção das pendências jurídicas cabíveis pela Prefeitura. Durante a discussão, retomaram análise ao Edital n° 002/2026/SMUL/OUCAB, debatendo a interpretação da regra de recondução consecutiva e sua aplicação às diferentes categorias do Processo Eleitoral. Foi levantada a possibilidade de revisão da situação de candidatura vinculada ao processo, diante do entendimento de que a vedação prevista no Edital no “artigo 2º, Inciso VII, não estar exercendo ou ter concluído o segundo mandato consecutivo em 2026 no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, independentemente do segmento, deveria ser aplicada de forma geral à eleição, independentemente da categoria específica disputada, sem prejuízo à participação da organização no Processo Eleitoral, pois a suplente indicada estaria em situação de possível recondução. Assim como em outros casos de pendências documentais ou irregularidades identificadas nas candidaturas, poderia ser assegurado prazo recursal para manifestação da entidade e eventual regularização da situação antes de decisão definitiva. Ressaltando a necessidade de garantir tratamento isonômico entre todas as candidaturas analisadas, observando os mesmos critérios já aplicados em outros casos de complementação documental, substituição de documentos ou apresentação de recursos. As Sras. Monica Lopes e Claudia Lukianchuki (Sociedade Civil) questionaram a análise da candidatura da Sra. Severina Ramos Amaral da Silva (representante suplente do segmento de Movimento de Moradia - Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona Oeste), especialmente quanto à aplicação da vedação ao terceiro mandato consecutivo, registrando que, desde o início das discussões sobre a matéria, manifestaram-se contrariamente a essa previsão. A Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) esclareceu que já havia sido questionada acerca dessa candidatura e informou que, até aquele momento, a relação de candidaturas ainda não havia sido publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC), razão pela qual ainda não havia questionamentos formais sobre o tema. Em seguida, esclareceu que o eventual indeferimento da candidatura possibilitaria à associação responsável pela inscrição, no prazo recursal previsto no Edital e no comunicado de publicação, promover a substituição da candidata suplente, mediante a apresentação da documentação pertinente, preservando-se, assim, a participação da entidade no Processo Eleitoral, em observância às disposições previstas no Edital. A Sra. Azenate Maria de Jesus (Sociedade Civil) manifestou o entendimento de que, caso fosse seguida a interpretação adotada com base no Edital, haveria casos de indeferimento em que o candidato poderia apresentar recurso e, posteriormente, caberia à Comissão Eleitoral analisar esse recurso e deliberar sobre a situação, uma vez que a Comissão possui autonomia para deliberar sobre as matérias de sua competência. Alegou, ainda, que, desde o início das discussões, também é contrária à previsão relativa à vedação da recondução para o terceiro mandato consecutivo. Foi destacada a necessidade de adotar a mesma lógica aplicada anteriormente aos casos de deferimento, indeferimento e complementação documental, de modo que, não sendo apresentada a documentação no prazo de três dias, as candidaturas fossem indeferidas, com abertura de prazo recursal aplicável a todos os participantes. Dessa forma, sugeriu-se a publicação das candidaturas deferidas e indeferidas, com eventual indicação de pendência documental e concessão de prazo de três dias para regularização. Encerrado esse prazo, a Comissão voltaria a se reunir para consolidar a relação definitiva das candidaturas deferidas e indeferidas. Observou-se, ainda, que o Edital prevê apenas as situações de deferimento e indeferimento, não havendo previsão expressa para status intermediários, como "aguardando complementação documental". Ressaltou-se, contudo, que, em situações anteriores, procedimentos complementares foram adotados após a publicação do Edital, mediante deliberação da própria Comissão. Reiterou-se o entendimento de que a Comissão possui competência para deliberar sobre as situações previstas no Edital, desde que observados os princípios da isonomia, da legitimidade e da transparência do Processo Eleitoral. A Sra. Claudia Lukianchuki (Sociedade Civil) declarou que haveria necessidade de refletir melhor sobre a matéria em questão, pois, em seu entendimento, a decisão judicial não apenas assegura o direito de participação no Processo Eleitoral, como também cancela esse item. Acrescentou que outros candidatos poderão requerer a observância da decisão, embora compreenda o entendimento da Comissão de que seus efeitos possuem caráter individual, aplicando-se especificamente ao caso da Sra. Jupira Cauhy. Contudo, manifestou o entendimento de que a decisão afastaria a aplicação desse dispositivo não apenas em relação aos candidatos que já se encontram nessa situação, mas também aos demais alcançados por esse artigo. Foi defendido que o Edital deve ser observado integralmente e que eventuais alterações somente poderiam ocorrer mediante decisão judicial ou após a análise dos recursos apresentados pelos interessados. Ressaltou-se, ainda, que a discussão não estava relacionada às candidaturas individualmente consideradas, mas à necessidade de preservação da lisura e da transparência do Processo Eleitoral. Durante o debate, observou-se que eventual flexibilização das regras poderia gerar questionamentos por parte de pessoas que deixaram de se candidatar em razão das disposições constantes do Edital, especialmente quanto à limitação de reconduções. Também foi apontado que a ampliação dos efeitos da decisão judicial para outros casos poderia implicar a necessidade de republicação do Edital, reabertura do prazo para inscrições e revisão integral do cronograma eleitoral. Ponderou-se que eventual reabertura do Processo Eleitoral acarretaria impactos significativos, podendo, inclusive, inviabilizar o cumprimento dos prazos estabelecidos. Foi ainda mencionado que alterações posteriores ao Edital poderiam motivar questionamentos perante os órgãos de controle, inclusive o Ministério Público, especialmente quanto à observância das regras originalmente publicadas. Por fim, esclareceu-se que a preocupação apresentada dizia respeito especificamente à possibilidade de reabertura do prazo para novas inscrições, e não apenas à adequação do cronograma eleitoral vigente. Diante da necessidade de aguardar a manifestação dos envolvidos, concluiu-se que não seria possível deliberar sobre a matéria naquele momento. Assim, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) propôs a suspensão da reunião, com posterior retomada dos trabalhos, ocasião em que seria apresentada proposta mais consolidada para apreciação da Comissão Eleitoral. Nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram encerrados às 17h05.


REPRESENTANTES DA COMISSÃO ELEITORAL DA OUC ÁGUA BRANCA - BIÊNIO 2026/2028

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Sueli Guerreiro Morales, (Presidente)

Ricardo Nagliati Toppan

São Paulo Urbanismo

Natalia Corbett Geretto

Juliana Saad de Marchi

Laisa Bocoli Chamme

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Patrícia Ribeiro da Silva

Azenate Maria de Jesus

Mônica Lopes

Cláudia Lukianchuki

Presidência

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161396069

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI n.º 7810.2024/0001182-6, em especial as manifestações técnicas (SEI n.º 159828693, 159959573, 159984335 e 160438257) e jurídica (SEI n.º 160419916) e o quanto decidido pela Diretoria Executiva da São Paulo Urbanismo por intermédio da Resolução de Diretoria DOU 12/2026 (160491933), que adoto como razões de decidir, com fundamento nos artigos 71 e 72 da Lei n.º 13.303/16, no Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Urbanismo e na Cláusula Segunda do Contrato n.º 005/SP-URB/2025, firmado com a empresa HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 23.139.874/0001-20, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na execução de intervenção para requalificação viária no bairro da Liberdade, AUTORIZO a celebração do aditamento n.º 04 visando a prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 31/07/2026, sem alteração dos valores praticados no contrato e com adoção do novo cronograma físico-financeiro juntado sob SEI n.º 159827538;

II - Mantenho inalterados os fiscais designados por meio do Despacho Autorizatório (115767518);

III- APROVO a minuta de aditamento (SEI n.º 159957671);

VI - PUBLIQUE-SE;

VII - À PRE-GJU para publicação e DGC/GCL, para prosseguimento.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Circuito Spcine

Despacho   |   Documento: 161488742

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Retificação do Despacho 160294861 - Contratação Empresa LUMALUX COMERCIAL LTDA

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 155266674), o Parecer Financeiro (SEI 159084298) e o Parecer Jurídico (SEI 159950275), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64, nos termos do § 6º art. 13 do Decreto Municipal n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013, RETIFICO o Despacho em doc. 160294861.

Onde se lê: 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0
Leia-se: 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.30.00.05.1.702.8019.0

II. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 161420718

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Retificação do Despacho 157470994 - Contratação Empresa BRAVOLUZ COMERCIAL LTDA

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 155582004), o Parecer Financeiro (SEI 156863261) e o Parecer Jurídico (SEI 156983425), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64, nos termos do § 6º art. 13 do Decreto Municipal n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013, RETIFICO o Despacho em doc. 157470994.

Onde se lê: 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0
Leia-se: 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.30.00.05.1.702.8019.0

II. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCS, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Gestão de Fomento

Despacho   |   Documento: 161468547

Despacho

D E S P A C H O

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 159669990, 159670102 e159670205, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento nos artigos 27, §3º, e 30, inciso II, alínea "e", da Lei Federal nº 13.303/2016. em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 161460754, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), em favor da empresa ASSOCIACAO CULTURAL KINOFORUM, inscrita no CNPJ sob nº 00.571.159/0001-66, para o período de 12 (doze) meses, cujo objeto é a contratação por inexigibilidade de licitação para patrocínio para o evento "Kinolab - Curta na Sala de Aula e Ciclo de Palestras de Desenvolvimento de Séries",o qual será realizado entre os meses de setembro de 2026 fevereiro de 2027, conforme proposta doc 159669990 e cronograma físico-financeiro 159670102, onerando a dotação orçamentário 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Deborah Vilela Blake Piller - RF x209089, como gestor, Erika Hobo - RF x370105, como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - RF x209089 - como suplente.

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/GEG, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata
Diretor de Inovação e Negócios Criativos

Luan Felipe

Diretor de Governança, Controle Interno e Representante dos Empregados

Politica Nacional Aldir Blanc

Despacho   |   Documento: 160975794

Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0000558-2.

Extrato do Termo de Contrato nº 201/2026/Spcine.

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02.

Contratada:BITS PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.310.171/0001-78.

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de premiação financeira para a CONTRATADA em razão do projeto "CACHORRO DO MATO", apresentado e selecionado no Edital 09/2025/PNAB-SPCINE - PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS INFANTIS.

Prazo de Vigência: A partir de 18/07/2026, permanecendo em vigor até o cumprimento integral e satisfatório do objeto, especialmente no que se refere à realização das contrapartidas sociais e aos direitos de uso da SPCINE.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Despacho   |   Documento: 161602998

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - ANO BASE 2025

DEFERIDO

RF

SERVIDOR

9253971

DIEGO BORGES VICENTE LEITE

Licença   |   Documento: 161603193

São Paulo, 22 de julho de 2026.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - CONCESSÃO DA CHEFIA DA UNIDADE

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/1979, na forma prevista no Decreto nº 64.014/2025, e alterações posteriores.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

310000000000000

814.729.9/2

AMANDA THEODORO DE SOUZA

01 DIA

20/07/2026

110007000000000

925.675.0/1

RUBENS DE GODOI FILHO

01 DIA

17/07/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

112021000000000

626.116.7/6

ANGELA MARIA RODRIGUES

03 DIAS

20/07/2026

117009000000000

840.552.2/7

MARCOS ARAUJO SANTOS

04 DIAS

20/07/2026

112017070000000

951.868.1/1

LARISSA PIROTTI DIAS FERREIRA

05 DIAS

20/07/2026

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 161453037

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 216/2026 - SEI Nº 6011.2026/0002267-1 - Joel Rosa de Almeida , RF: 725.192.1, Assistente Administrativo de Gestão Nivel II, Efetivo, EH: 112017070000000, para exercer o cargo de Assessor II, em substituição a Jorge Gomes Neto, RF: 857.848.6, Comissionado, lotado no Departamento de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF - CAF, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112017004000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 06/07/2026 a 20/07/2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Licença   |   Documento: 161524910

São Paulo, 22 de julho de 2026.

LICENÇA PATERNIDADE

939.528.8 MAGNO ALVES DA SILVA , 06 dias de licença paternidade em virtude do nascimento de seu filho no período de 19/07/26 a 24/07/26

DEFERIDO A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE/PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 3º DO DECRETO 59.279/2020

RF NOME DURAÇÃO

939.528.8 MAGNO ALVES DA SILVA 25/07/2026 a 07/08/26

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

945.026.2 ANA LUIZA MENDES MENEZES 02 20/07/2026

Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor

Despacho deferido   |   Documento: 161579808


COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS
Despacho da Coordenadora

Fica mantida a Readaptação Funcional por Acidente de Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7371578/1 ANA PAULA PARMAGNANI

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 161603231

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9261249/1 CATIA DE SOUZA PICHININ 025 25/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6222064/3 BENEDITO TEIXEIRA MOURA 016 08/04/2026 143



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7506287/1 ANDREA VILLAS BOAS PRADO 043 08/06/2026 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7910576/1 CAROLINE NAP OMUCENA DUARTE DA SILVA 030 11/07/2026 146
9261249/1 CATIA DE SOUZA PICHININ 005 22/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6222064/3 BENEDITO TEIXEIRA MOURA 016 24/03/2026 143
6466371/1 ROBERTO AKIRA ARASHI 002 15/06/2026 143
7905386/1 DANIELE MARTINS GUERREIRO 002 30/06/2026 143
8427879/2 WAGNER DOS SANTOS SALES 006 24/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9172050/1 SAMUEL FERNANDO LIMA MADRID 036 11/06/2026 160



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8905835/1 FABIO ELIAS 029 16/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7170149/1 GENOVA OSANNA CODJAIAN BITTENCOURT 027 16/06/2026 143
7199775/1 MARIA DO CARMO SEGANTIN 019 26/06/2026 143
7504292/1 ALZENIR MOREIRA DE SOUZA 021 23/06/2026 143
7584296/1 ELAINE CRISTINA GUSMAO VIEIRA ROCHA 014 30/06/2026 143
7891610/1 GILMAR DO NASCIMENTO 022 23/06/2026 143
8327092/2 MARGARETE DELGADO LOPES 029 16/06/2026 143
8554251/2 LEANDRO DE MELO 026 15/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1403630/3 SONIA MARIA BOLLINI DE ARAUJO 084 22/04/2026 143
5654840/2 ALEX OSCAR GONCALVES PEREIRA 088 16/04/2026 143
6451942/2 JOSE NERES DE ASSIS 042 03/06/2026 143
6666469/1 HERCULES SARTI 038 03/06/2026 143
6865925/2 TATIANA DE CAMARGO GOMES 028 18/06/2026 143
7182481/1 CARLA NAPOLITANO 028 16/06/2026 143
7239211/1 MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVA 028 16/06/2026 143
7294212/2 DANUB RODRIGUES SILVA 029 15/06/2026 143
7296541/2 MARLENE DE ARAUJO NICASTRO 040 01/06/2026 143
7296541/3 MARLENE DE ARAUJO NICASTRO 040 01/06/2026 143
7342985/1 REGINA DOS REIS MORETI 085 18/04/2026 143
7707894/1 MARIA ANGELA DE SOUZA SILVA 028 16/06/2026 143
7779305/1 ANA MARIA MARTINS LINHARES 013 25/06/2026 143
7791640/1 LUCIANA DOS SANTOS FERREIRA SHINOHARA 029 15/06/2026 143
7791640/2 LUCIANA DOS SANTOS FERREIRA SHINOHARA 029 15/06/2026 143
7919263/1 ADRIANA DE PAULA PORTUGAL 029 17/06/2026 143
8194327/1 JULIANA MARQUES FODRA 029 15/06/2026 143
8286027/1 VIVIANE RODRIGUES PEREIRA 046 28/05/2026 143
8572721/1 TANIA BELEM 040 06/06/2026 143
8816611/2 LUCAS DE SOUSA AMORIM 027 24/06/2026 143
9461981/1 MATHEUS ALMEIDA SANTOS 029 08/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7202989/1 MARIA LUCIA DE BRITO 058 19/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5848849/2 WALTER LUCIO DOS SANTOS 039 29/05/2026 143
6497624/1 CARLOS EDUARDO CLEMENTE 013 02/07/2026 143
6742742/1 MARCELO MEDEIROS CARVALHO 019 26/06/2026 143
6806597/1 SERGIO DINIZ SANTOS LIMA 059 19/05/2026 143
6838081/1 REINALDO OLERIANO DE SOUZA 009 06/07/2026 143
7375174/1 ANDRE NASCIMENTO DA SILVA 178 24/01/2026 143

SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7589280/2 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS GALVAO 007 01/07/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5110033/2 JANE FISCHER VITAL DOS SANTOS 027 14/06/2026 143
6991955/2 CASSIA APARECIDA DOS SANTOS 041 02/06/2026 143
8525277/1 MARIA APARECIDA MONTEIRO 019 25/06/2026 143



ÓBITO DO SERVIDOR

SUBPREFEITURA ITAQUERA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5410291/3 CUSTODIA VERNECK DA ROCHA 066 07/05/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 161599693


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista para Readaptação Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6954651/1 ALESSANDRA FERREIRA PINTO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
5975557/3 MONICA CARVALHO
6219101/2 PAULO LINO PASCUCCI FILHO
6735185/1 LEILA MENDES DOS SANTOS
7112947/2 ELIANE PEREIRA DE SOUZA APARECIDO
7217617/1 NELSON LUIZ GIMENES GALVAO
7483309/1 LEILA BITENCOURT SCHMEING
7515006/1/2 MARIA NILDA DE ALMEIDA OLIVEIRA
7783523/2 KATIA CILENE LOPES DE SOUSA
7806329/1 CINTIA CABRAL DOS SANTOS
7930615/1 CAROLINA GUSMAO DINIZ
7958595/1 CAROLINA DUARTE SANTOS
8133221/1 MARILENE CAVALCANTI RIBEIRO
8299404/2 CLAUDENIA NOGUEIRA JANUARIO GOMES
8305692/2 DANIELE CRISTINE RIBEIRO
8313261/2 FLAVIA HELENA FRANCO SOUZA
8349541/2 SONIA REGINA MARQUES DE CASTILHO

POR 18 (DEZOITO) MESES
6743161/1 DANIELA PATRIZIA D AVILA SOUZA
6785751/1 ALESSANDRA DA SILVA OLIVEIRA
6863329/2/4 MONICA ROBERTA GRANATO RAMOS
7170742/1 ELIZETE DA CONCEICAO CAVALARO
8032611/1 ANDERSON MELLO DE QUEIROZ
8195820/1/2 SILVANA PONTES FERREIRA
8348375/2 SOLANGE DA SILVA RODRIGUES

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
6164005/2 APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA BARBOZA
6365884/1 RUTE BISPO DOS SANTOS
6516271/1 MARLENE DOS SANTOS BARREIRA
6562213/2 CLEONICE APARECIDA LEITE OLIVEIRA
6608108/1 GRISLENE DOMINGOS ALVES DE CARVALHO
7157649/3 EDGAR LUIZ MOLNAR
7214341/1/2 SHIZUKO NAGAMINE
7233337/1/2 MARIA LUCIA ALVES MOREIRA
7389795/2 MIRIAM DE MORAES MACEDO
7844905/1 ELIANE RIGUNATO CAVALARI
7946791/1 GERUSIA SILVA NOGUEIRA COELHO
8027668/1 NADIEGE PALMIRO TITARA
8089281/1 MARCIA ANDREIA CORDEIRO SIQUEIRA
8145687/2 MARIA DA PENHA DOS SANTOS QUINTAO

POR 6 (SEIS) MESES
6926967/1 ARLENE MARTINS
8118965/1 AUREA MARIA FONTES DA SILVA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
6843883/1 FABIANA OLIVEIRA DIAS DE CAMARGO
7137672/1 LUCIA CRISTINA DOS SANTOS LEITE
7306181/2 ELEUZA APARECIDA RIBEIRO
7494726/1/2 FRANCISCO SOLANO LOPES NETO
7727305/1 SIMONE CRISTINA BARBOSA DA SILVA
7751338/1 DULCINEIA SOARES DE OLIVEIRA SOUZA
7769601/1/3 MARLI CRIZOL MARTINS
7979541/1 JULIANO ALEIXO DANTAS

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 161565905


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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CLARISSA KONDO DE LIMA 851.998.6 24/07/2026 11:45
MARIA CLAUDIA BARBOSA NASCIMENTO 840.650.2 24/07/2026 11:30
NELSON GASPAR DIP JUNIOR 853.233.8 24/07/2026 11:15
ROMILCE BARZOCCHINI 661.878.2 24/07/2026 11:45
SARA JANE ALVES DOS SANTOS 849.023.6 24/07/2026 13:00

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CRISTINA MARCELINO 735.734.6 24/07/2026 12:00
ANITA LUIZA FREY ORNAGHI 721.979.2 24/07/2026 13:00
GISLAINE APARECIDA RODRIGUES 519.704.0 24/07/2026 08:45
JANE RODRIGUES FERREIRA 520.426.7 24/07/2026 14:00
MARCIA ALVES DOS SANTOS 593.871.6 23/07/2026 16:30
MARIA REGINA LIBANORI 638.912.1 24/07/2026 09:45
SAYONARA AUXILIADORA DE FATIMA CARNEIRO NASCIMENTO 583.193.8 24/07/2026 11:45
VILMAR NAVARRO JUNIOR 666.472.5 23/07/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADEILSON ALVES DE OLIVEIRA 812.885.5 24/07/2026 08:30
ADELIO LEANDRO JUNIOR 829.153.5 24/07/2026 12:30
BIANCA SARMENTO ROSTAS 930.239.5 24/07/2026 08:15
DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA ALVES 855.898.1 24/07/2026 11:15
EMILIA DE RODAT LIRA 700.410.9 24/07/2026 12:15
EVENIZE MARIA DE TOLEDO SILVA 652.218.1 23/07/2026 17:15
GISELE AMANDA DE OLIVEIRA 717.873.5 24/07/2026 10:00
JANAINA SANTOS EDUARDO NUNES 931.813.5 24/07/2026 08:45
JOSE ELIO SILVEIRA LACERDA 832.052.7 24/07/2026 11:00
JOSELITO VIEIRA BATISTA 478.132.5 24/07/2026 17:15
KATIA CRISTINA CRUZ DE SOUSA 832.498.1 24/07/2026 10:30
LIDIANE MEIRA BENEVIDES 717.535.3 24/07/2026 10:00
MARIA MARGARIDA RIBEIRO SILVA 833.056.5 24/07/2026 16:00
MARIANA GASTE MARTINEZ 807.041.5 24/07/2026 13:30
NAIARA DA COSTA TRINDADE 833.861.2 24/07/2026 11:30
PRISCILLA MARIA BARBOSA MATAR 787.053.1 24/07/2026 13:00
RENATA DE SOUSA COSTA 930.186.1 24/07/2026 10:45
ROBERTA DE ALMEIDA 833.959.7 24/07/2026 11:45
ROGER BEVACQUA 834.106.1 24/07/2026 08:00
SUELI APARECIDA CAIXETA 702.765.6 24/07/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ABIGAIL DE ALMEIDA SILVA 885.980.9 24/07/2026 09:00
ADRIANA DA SILVA RIGHI 805.217.4 24/07/2026 11:15
ADRIANA LEMOS E SILVA 723.435.0 24/07/2026 10:45
ADRIANE GAMBA 676.693.5 24/07/2026 09:30
ALBERTO BARBOZA DA SILVA 818.107.1 24/07/2026 13:15
ALESSANDRA PEREIRA CASSETTARE 845.600.3 24/07/2026 09:30
ALINE MANFREDI FERNANDES 891.863.5 24/07/2026 09:45
AMANDA NASCIMENTO DA SILVA 782.569.2 24/07/2026 11:15
AMAURI OLIVEIRA SILVA 720.605.4 24/07/2026 09:00
ANA CRISTINA MARCELINO 735.734.6 24/07/2026 12:00
ANITA LUIZA FREY ORNAGHI 721.979.2 24/07/2026 13:00
ANTONIO RAIMUNDO FERREIRA 695.278.0 23/07/2026 17:15
APARECIDA KELLY DE ANDRADE SILVA 879.744.7 24/07/2026 10:30
BEATRIZ WEISE CAVANHA DE ANDRADE 886.170.6 24/07/2026 10:30
BRUNA DE SOUZA CAMPOS 817.199.8 24/07/2026 17:15
CAIO NASCIMENTO UEHBE 810.085.3 24/07/2026 08:15
CAMILA FIRMAMENTO ERNANDES 794.899.9 24/07/2026 08:30
CARMEN LUCIA RODRIGUES ALVES 738.436.0 24/07/2026 10:00
CAROLYNE COLLI BARBOSA 937.371.3 24/07/2026 15:00
CASSIANA OLIVEIRA DE SOUSA 856.678.0 24/07/2026 09:30
CINTIA APARECIDA DOMINGOS 937.119.2 24/07/2026 09:15
CINTIA FERNANDA MACHADO 749.516.1 24/07/2026 12:30
CLAUDIA DA SILVA LIMA 825.829.5 24/07/2026 12:15
CLAUDINEIDE SANTOS DA COSTA 826.263.2 23/07/2026 08:45
CLORINDA FALCIONI 713.453.3 24/07/2026 10:15
CRISTIANE AMARO DA SILVA 740.151.5 24/07/2026 14:00
CRISTIANE COUTO DE SOUZA 791.549.7 24/07/2026 10:00
CRISTIANE DOS SANTOS 809.259.1 24/07/2026 10:00
CRISTIANE FERREIRA BENEVIDES 755.609.8 24/07/2026 16:00
CRISTIANE PATRICIA DE SOUZA 801.882.1 24/07/2026 08:30
DAIANE JUSTINO DE SOUZA MATOS 844.526.5 24/07/2026 08:30
DANIELA BERCIANO SINHORINI 802.568.1 24/07/2026 12:00
DANIELA FERRAZ DE FIGUEIREDO 694.914.2 24/07/2026 12:15
DARIO DE OLIVEIRA 749.513.7 23/07/2026 16:45
DEBORA CRISTINA GUILHERME ADAO 885.946.9 24/07/2026 10:15
DENIZE INES MANSANO SCHAFER 737.103.9 24/07/2026 08:00
DIEGO GAZOLA TOLEDO 816.664.1 24/07/2026 08:00
DORIS BONFIM MOURA MINARI 845.686.1 24/07/2026 11:30
DULCILENE COSTA DA SILVA 818.804.1 24/07/2026 11:15
ELIANE ALBREGARD 545.919.2 24/07/2026 10:30
ELZA MARIA DA SILVA CORREIA 813.793.5 24/07/2026 11:00
FABIANA DA SILVA MATOS 821.580.4 24/07/2026 09:45
FABIANA REGINA ASSEM 798.410.3 24/07/2026 11:45
FABIANA SOUTO DE VITTO SPILLA 778.840.1 24/07/2026 10:45
FATIMA TEIXEIRA NUNES DE OLIVEIRA 528.743.0 24/07/2026 12:00
FRIEDA VAN DE VEN 721.777.3 24/07/2026 09:15
GABRIELA DE FARIAS CERQUEIRA 809.531.1 23/07/2026 17:00
GABRIELA THEODORO KAWAKAMI 809.030.1 24/07/2026 08:15
GISLAINE APARECIDA RODRIGUES 519.704.0 24/07/2026 08:45
GLAUCIA ALCANTARA DE SOUZA AUGUSTO 824.565.7 24/07/2026 13:15
HERBERTH AVILEZ NORBERTO DA SILVA 848.299.3 24/07/2026 09:00
IRENE MEDEIROS MARQUES 784.623.1 24/07/2026 10:30
IVAIR DA SILVA NASCIMENTO 792.190.0 24/07/2026 09:00
JADSON TOLEDO DE OLIVEIRA 753.968.1 24/07/2026 11:45
JANE PINHEIRO GARCIA 859.630.1 24/07/2026 10:30
JANE RODRIGUES FERREIRA 520.426.7 24/07/2026 14:00
JORDANIA AMARO GONCALVES 814.963.1 24/07/2026 17:15
JOSE RICARDO DOURADO MOTA 684.854.1 24/07/2026 15:00
JOYCE CRISTINA MELO OLIVEIRA 711.032.4 24/07/2026 08:15
JUSSARA NICOLETTI DE MACEDO 844.666.1 24/07/2026 11:00
JUSSARA SILVIA BARBOSA DE CARVALHO PESSOA 708.175.8 24/07/2026 11:30
KARINA BERKENBROCK 849.573.4 24/07/2026 08:15
KATILA ELISA BARROS GOMES 845.001.3 24/07/2026 08:30
KEILA MIDORI KIHARA ANDRADE COSTA 780.296.0 24/07/2026 15:00
KELLY CRISTINA BERNARDO SHINZATO 851.299.0 24/07/2026 14:15
KEYLA CRISTINA TEODORO 692.813.7 24/07/2026 08:45
KEYLA DE OLIVEIRA FERREIRA 795.707.6 24/07/2026 13:30
LEIA DOS SANTOS DIAS 777.821.0 24/07/2026 09:45
LETICIA DELFINO DE AZEVEDO 728.356.3 24/07/2026 14:30
LILIAN EVARISTO 720.739.5 23/07/2026 16:45
LILIANA SERAFIM DOS SANTOS 857.676.9 24/07/2026 11:30
LUCIA RENATA ESTIMO GOMES 743.708.1 24/07/2026 08:00
LUCINEIA CRISTINA BRANDAO 792.644.8 24/07/2026 08:30
MARCELA ANDREOLI DOS SANTOS 806.677.9 24/07/2026 09:15
MARCELA RICCOMI NUNES 801.524.4 23/07/2026 16:45
MARCIA ALVES DOS SANTOS 593.871.6 23/07/2026 16:30
MARCIA DE SOUZA GAMA FERRAZ 722.161.4 24/07/2026 11:30
MARCIA REGINA FERNANDES SILVA 826.974.2 24/07/2026 13:30
MARCIO DA SILVA LUIZ 816.080.5 24/07/2026 09:00
MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS 842.200.1 24/07/2026 14:00
MARCOS AURELIO DA SILVA 720.824.3 24/07/2026 14:00
MARCOS ROZENDO DE LIMA 752.133.2 24/07/2026 10:45
MARGARETE APARECIDA AMORIM NOVAES DE SOUSA 887.119.1 24/07/2026 12:45
MARIA BEATRIZ DE SOUZA VAZ 724.120.8 23/07/2026 16:30
MARIA DAS DORES DA CRUZ 744.504.1 24/07/2026 12:45
MARIA EUNICE DA SILVA BOSCHI 878.934.7 23/07/2026 10:30
MARIA INES MARINHO MARQUES 820.638.4 24/07/2026 09:15
MARIA JOSE ANGELO RODRIGUES TIAGO 835.642.4 24/07/2026 10:00
MARIA LUCIA DE CAMARGO MARTINS 690.940.0 24/07/2026 10:45
MARIA REGINA LIBANORI 638.912.1 24/07/2026 09:45
MARIA RIVANILDA DE OLIVEIRA 812.184.2 24/07/2026 10:15
MARIA VALERIA DAMAS 753.543.1 24/07/2026 16:00
MARIA VITORIA CARTILLONE 754.279.8 24/07/2026 15:00
MARIANA DAS DORES ALMEIDA 849.712.5 24/07/2026 10:00
MARTA COSTA MARQUES ROSSETO 748.355.4 24/07/2026 12:30
MAURICIO ANAYA 935.742.4 23/07/2026 16:45
MELISSA LOPES BASAGLIA MOREIRA 774.868.0 24/07/2026 09:45
MICHELE LUCIANE CORDEIRO 805.835.1 23/07/2026 17:00
MIDIAN KELLY OLIVEIRA PEREIRA 811.848.5 24/07/2026 10:30
MONICA APARECIDA PICARRA BUTTINO 724.082.1 24/07/2026 09:45
NIDIA FERNANDA VIZIOLI 729.384.4 24/07/2026 12:00
OTAVIO SANTOS DE SOUSA 836.348.0 24/07/2026 08:15
PATRICIA APARECIDA ZIA 828.223.4 24/07/2026 08:00
PRISCILA ROSA DA SILVA 807.948.0 23/07/2026 17:00
RENATA NAUHEIMER DE ARRUDA 737.623.5 24/07/2026 10:15
RICARDO PEREIRA ALCANTARO 783.789.5 24/07/2026 11:45
RISOLENE ARAUJO RIBEIRO 828.429.6 24/07/2026 11:15
ROBELIA VELAME DE JESUS 836.036.7 24/07/2026 09:30
ROGERIO FRAULO 841.546.3 24/07/2026 10:15
ROMILDA CUSTODIA DA SILVA 812.076.5 24/07/2026 08:45
ROSEANE REGO SANT ANA CACIOLARI 809.592.2 24/07/2026 11:15
ROSELENE CAVALHEIRO TABIAN 681.015.2 24/07/2026 08:00
ROSENILDA DE OLIVEIRA COSTA 827.108.9 24/07/2026 10:45
RUBIA KELLY DE SOUZA 849.665.0 24/07/2026 11:00
SANDRA REGINA DA SILVA 845.661.5 24/07/2026 09:15
SANDRA REGINA SOUZA BARBOSA 727.545.5 24/07/2026 11:00
SANDRO CRISTIANO CLARO 730.057.3 24/07/2026 10:15
SARA RIBEIRO GAIA 845.554.6 24/07/2026 08:45
SAYONARA AUXILIADORA DE FATIMA CARNEIRO NASCIMENTO 583.193.8 24/07/2026 11:45
SHERON MARA DOS SANTOS 885.459.9 24/07/2026 08:00
SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA 621.802.4 24/07/2026 08:45
SIMONE APARECIDA SILVA LEITE 615.331.3 24/07/2026 12:00
SIMONE DA SILVA VILAR 684.888.5 24/07/2026 15:00
SIMONE SPROVIERI DE SANTIS 694.372.1 23/07/2026 14:15
SUELEN FATIMA DOMINGUES 799.781.7 24/07/2026 17:00
TAMAR VIEIRA DA SILVA 820.604.0 23/07/2026 16:30
TAMYRIS ISTEFANY PAULINO DE ANDRADE FONTES 932.923.4 24/07/2026 09:00
TANIA REGINA DE ARAUJO GHIRALDINI 820.822.1 24/07/2026 10:45
TATIANA MELO PARRA 853.633.3 24/07/2026 14:00
TATIANE APARECIDA ALVES 846.048.5 24/07/2026 09:45
TATIANE PEREIRA SILVEIRA 821.954.1 24/07/2026 15:00
TELMA MARIA DOS SANTOS DOLCE 734.531.3 23/07/2026 16:45
TERESINHA CRISTINA REIS PINTO 602.356.8 24/07/2026 09:00
TERESINHA IVONE DE LIMA 799.387.1 24/07/2026 14:00
THAIS FUCILLI CHASSOT 841.996.5 24/07/2026 12:45
THALITA DOS SANTOS FELICIANO 781.387.2 24/07/2026 11:30
THATIANA RODRIGUES DOS SANTOS 802.973.3 24/07/2026 09:15
THIAGO FALCONERIS MAZETTI 794.292.3 23/07/2026 17:00
VALDICE ROSA DOS SANTOS DE LIMA 717.023.8 24/07/2026 08:30
VALERIA DA SILVA 791.850.0 24/07/2026 09:30
VALQUIRIA ROCHA VALADAO DE FREITAS 846.463.4 24/07/2026 10:15
VANESSA SANTOS DE OLIVEIRA 824.682.3 23/07/2026 11:15
VANIRA DE OLIVEIRA MATHEUS SANTOS 712.059.1 24/07/2026 11:00
VILMAR NAVARRO JUNIOR 666.472.5 23/07/2026 16:30
WALQUIRIA DE JESUS 731.077.3 24/07/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCIO MACHADO DA SILVA 815.709.0 24/07/2026 09:15


COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA DAS GRACAS GIMENEZ 923.110.2 29/07/2026 10:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIANA APARECIDA ROSA AOYAMA TORQUATO 813.097.3 29/07/2026 08:01
FERNANDA ELIAS DE SOUZA 723.683.2 31/07/2026 09:01
JOAO KLEBER DE SANTANA SOUZA 676.823.7 29/07/2026 11:31
JULIANA MACHADO DE CARVALHO SILVA 839.503.9 31/07/2026 08:01
JUSSARA SILVIA BARBOSA DE CARVALHO PESSOA 708.175.8 29/07/2026 09:31
KELY ROBERIA TEIXEIRA DA SILVA 791.267.6 29/07/2026 12:01
MARIA VALERIA DAMAS 753.543.1 29/07/2026 10:31
OTAVIO SANTOS DE SOUSA 836.348.0 29/07/2026 09:01
ROGERIO FRAULO 841.546.3 29/07/2026 08:31
SAMANTHA DE ALCANTARA DO NASCIMENTO 812.393.4 31/07/2026 08:31
SILMERIA ADRIANO MOREIRA CAVALLINI 790.707.9 29/07/2026 11:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
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BRUNA DOMENICI DE OLIVEIRA 923.703.8 29/07/2026 12:31

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIA DE CRESCENZO 654.821.1 03/08/2026 13:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTINA ARAUJO DOS SANTOS 714.339.7 22/09/2026 08:25
DEBORA GOMIERI DELUCA 817.126.2 03/08/2026 13:20
LUCIANA JANAINA DE SOUZA BONFIM 810.264.3 22/09/2026 08:40
ROBERTO DE ARAUJO SANTOS 934.414.4 02/09/2026 08:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSE ANTONIO DE PAULA 755.983.6 16/10/2026 09:05

Relação de Convocados para Junta Médica/Dependente
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo e seu dependente legal a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 25/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIANE VIEIRA PEIXOTO 832.330.5 27/07/2026 16:50

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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FERNANDA GIMENES 845.941.0 27/07/2026 15:10
ROSA HELENA DE FREITAS ROGERIO CARVALHO 740.085.3 27/07/2026 13:30
ROSA HELENA DE FREITAS ROGERIO CARVALHO 740.085.3 27/07/2026 14:20
THACIANY GONCALVES MOREIRA 888.059.0 27/07/2026 16:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista - Recon Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CINTIA CAPECCE URBANI RIBAS 743.900.8 31/07/2026 11:01
MARCIA OFELIA PINHEIRO DE SANTANA 733.522.9 31/07/2026 11:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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BRUNO BODALO MEGIAS TEIXEIRA 799.931.3 31/07/2026 09:31
CAMILLA SANTOS KERR 790.618.8 31/07/2026 12:01
ERIKA VIEIRA FARIAS BELIM 692.398.4 31/07/2026 10:31
RAFAEL FERREIRA SILVA 792.423.2 31/07/2026 10:01
SIMONE LOURENCO LOPES 794.401.2 31/07/2026 12:31

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista - Reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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FLAVIA MOURA DE PAULA LIMA 855.142.1 30/07/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ELISABETE PIRONE DIAS 633.756.2 23/07/2026 16:15
PAULA EMILIA GONCALVES 617.902.9 23/07/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CAMILA ARRUDA TAMBELLINI BOSCHETTI 892.791.0 23/07/2026 13:00
CATIA DE SOUZA PICHININ 926.124.9 23/07/2026 07:30
CATIA DE SOUZA PICHININ 926.124.9 23/07/2026 07:45
CLAUDIA DENISE MORESCHI 829.989.7 23/07/2026 13:15
DYANNE DA CONCEICAO ALVES 830.580.3 23/07/2026 16:45
HUGO FABRICIO RODRIGUES JANUARIO 800.997.0 23/07/2026 10:15
PRISCILA MAYUMI UEDA 821.076.4 23/07/2026 08:30
TATIANE DA SILVA GONCALVES BEI 711.830.9 23/07/2026 13:45
THIAGO HENRIQUE CAMARGO 834.924.0 23/07/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA ANDRADE MACEDO 683.761.1 23/07/2026 13:30
AMANDA NASCIMENTO DA SILVA 782.569.2 23/07/2026 15:15
ANDRE LUIZ RODRIGUES 826.844.4 23/07/2026 13:30
ANDREA CERQUEIRA DA COSTA VIEIRA 745.452.0 23/07/2026 09:15
ANDREIA FERREIRA DE ANDRADE 773.258.9 23/07/2026 14:45
ANDREIA FERREIRA DE ANDRADE 773.258.9 23/07/2026 14:30
ANDRESSA APARECIDA DA SILVA 933.544.7 23/07/2026 13:15
BRUNA OLIVEIRA PALIALOGO 857.330.1 23/07/2026 10:30
CARLA PATRICIA DA SILVA VILAO 813.170.8 23/07/2026 15:45
CARMELITA DOS SANTOS 646.199.9 23/07/2026 16:45
CAROLINE LOPES FERREIRA ALENCAR 932.970.6 23/07/2026 14:15
CLELIA DE SOUZA GUEDES 724.504.1 23/07/2026 15:30
CLEONICE GONCALVES DA MOTA 687.912.8 23/07/2026 15:45
DAIANE JORMELIS RESENDE BRANDAO 828.355.9 23/07/2026 14:45
DANIELA RAMOS DOS ANJOS 770.652.9 23/07/2026 09:30
ELIANA MARIA VENANCIO 793.119.1 23/07/2026 10:00
ELISABETE PIRONE DIAS 633.756.2 23/07/2026 16:15
FERNANDO MARCELO SANTOS 732.010.8 23/07/2026 14:30
FLAVIA DE ALMEIDA SOUZA 781.152.7 23/07/2026 13:00
GABRIELA DANTAS CRISTINO DA SILVA 841.250.2 23/07/2026 14:00
GABRIELA DE PAULA OLIVEIRA 818.784.3 23/07/2026 11:30
GILMARA CRISTIANE ALMEIDA TEIXEIRA 805.289.1 23/07/2026 13:45
IONARA APARECIDA BORRI DA SILVA 770.275.2 23/07/2026 08:15
ISABELA FERNANDES FERREIRA 841.870.5 23/07/2026 14:00
ISMAEL PAULO DA SILVA 622.213.7 23/07/2026 15:15
JAQUELINE MARIANA MORAIS 771.163.8 23/07/2026 16:30
JULIANA FERREIRA DOS SANTOS 790.485.1 23/07/2026 10:15
LUCIANA FERNANDES CIMETTA 937.228.8 23/07/2026 11:00
MARCIA APARECIDA DOS SANTOS BONITO 744.407.9 23/07/2026 15:30
MARCIA REGINA ZAMBOM TRANDAFILOV 686.860.6 23/07/2026 13:45
MARIANA ZANETIC 803.050.2 23/07/2026 16:45
MICHELE DOS SANTOS SOUZA 797.956.8 23/07/2026 10:45
NARJARA NEMES SCHIAVINATI 824.194.5 23/07/2026 16:30
PATRICIA DIAS SOLA FERNANDES 934.303.2 23/07/2026 10:00
PAULA EMILIA GONCALVES 617.902.9 23/07/2026 14:15
PRISCILLA BARBARA ALVES 787.772.2 23/07/2026 15:00
ROSANGELA FERREIRA SUETSUGU 720.624.1 23/07/2026 14:00
ROUDINELE SILVA FARIA 936.562.1 23/07/2026 08:45
SIMONE RITA SIQUEIRA 723.697.2 23/07/2026 16:15
TANIA KELLY DA SILVA CORREA 847.025.1 23/07/2026 09:00
TANIA OPIK GOMES DE ARRUDA 744.428.1 23/07/2026 15:00
TATIANA LOPES DE SOUSA 846.903.2 23/07/2026 16:30
THUANE REIS DA SILVA 936.718.7 23/07/2026 16:00
VERENA SANTOS UANUS 846.529.1 23/07/2026 15:45
VICTORIA LACERDA DE LIMA 936.315.7 23/07/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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BRUNO JOSE NAGLIATI INACIO 856.940.1 23/07/2026 11:15
JANETE CRISTIANE DA SILVA PINHEIRO 738.419.0 23/07/2026 09:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA 853.172.2 24/07/2026 09:45

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA LUCIA DE JESUS 724.764.8 24/07/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 753.520.1 24/07/2026 09:30
ALESSANDRA ALVAREZ LIRA DE ARAUJO 676.874.1 24/07/2026 08:30
EVERTON DA SILVA JOSE 841.642.7 24/07/2026 08:15
LUCIMEIRE AIRES LOPES FIRMINO 794.620.1 24/07/2026 08:00
MAGNA DOS SANTOS PACHECO 794.522.1 24/07/2026 09:00
MARIA LUCIA DE JESUS 724.764.8 24/07/2026 09:15
SUELY FERREIRA DO NASCIMENTO 639.086.2 24/07/2026 08:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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VALDELIA FANDINHO CARMONA GOULART 589.531.6 05/08/2026 16:10

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIZABETH MISAEL DA SILVA 783.689.9 05/08/2026 09:45
WAGNER DOS SANTOS 800.977.5 05/08/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIANA AKEMI FUJITA 912.202.8 05/08/2026 10:30
MARILDA MARIA DA FONSECA 788.166.5 05/08/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADEMIR SOARES DOS SANTOS 724.865.2 05/08/2026 08:45
ADRIANA DE SOUZA LUZ CARVALHO 694.835.9 05/08/2026 10:15
CELIA REGINA JIMENEZ PEIXOTO CUCURULLI 795.738.6 05/08/2026 09:30
FATIMA TACORONTE 842.504.3 05/08/2026 08:30
LIANI DO CARMO PESENTI LOPES 855.729.2 05/08/2026 10:00
MARIA APARECIDA SANTOS 773.169.8 05/08/2026 08:30
PATRICIA ISTVANDIC 806.818.6 05/08/2026 15:10
VALDELIA FANDINHO CARMONA GOULART 589.531.6 05/08/2026 16:10

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo e seu dependente legal a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIANE VIEIRA PEIXOTO 832.330.5 27/07/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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FERNANDA GIMENES 845.941.0 27/07/2026 14:20
ROSA HELENA DE FREITAS ROGERIO CARVALHO 740.085.3 27/07/2026 12:00
ROSA HELENA DE FREITAS ROGERIO CARVALHO 740.085.3 27/07/2026 12:00
THACIANY GONCALVES MOREIRA 888.059.0 27/07/2026 15:10

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 161570075

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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NOME RF DATA HORARIO
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CINTIA SOARES MENDES DOS SANTOS 9210750 24/07/2026 09:25

EDIEL DAS NEVES CUNHA 9276025 24/07/2026 09:45

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 161605998

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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WILLIAM SOUZA SANTANA 800.699.7 24/07/2026 10:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA VASCO MUNHOZ 840.455.1 24/07/2026 11:25
GABRIANA ZAGHI FIGUEIREDO DA COSTA 804.926.2 24/07/2026 10:35
GLACE KLEAR LOBO SAUGO 554.601.0 24/07/2026 10:45
IDELISE MARTINS DA COSTA 793.723.7 24/07/2026 11:05
IVALDIRENE FRANCISCA DOS SANTOS 713.463.1 28/07/2026 08:55
JOSIANE SANTIAGO 826.616.6 27/07/2026 08:05
KATIA ALVES COUTINHO DA SILVA 849.183.6 24/07/2026 11:15
KATIA CRISTINA PEDROSO 732.052.3 24/07/2026 10:15
LUIS CARLOS DE JESUS 823.637.2 04/08/2026 10:25
PATRICIA ALESSANDRA PEREIRA DE ASSIS 795.013.6 28/07/2026 09:15
PRISCILA ALVES DA COSTA 934.321.1 27/07/2026 10:00
RITA DE CASSIA SOUZA DOS SANTOS 819.313.4 28/07/2026 08:30
ROSA ARLETE MARQUES FRANCISCO 652.591.1 04/08/2026 09:35
SHEILA APARECIDA NEVES DE REZENDE 740.566.9 24/07/2026 09:55
SILVIA CRISTINA MODESTO CORREA 750.813.1 27/07/2026 08:55
SUZANA DE LOURDES BARBOSA 756.933.5 24/07/2026 10:25
WESLEY DE LIMA GONCALVES 848.240.3 28/07/2026 08:35

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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TATIANE CASTANHO DOS SANTOS 821.378.0 27/07/2026 07:30

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO:Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA ROSELI CADERNAL 841.301.1 24/07/2026 13:15
EDUARDO DE CAMPOS 843.997.4 24/07/2026 09:30
ISABELA DE LIMA VIEIRA NOBRE 892.508.9 24/07/2026 14:45
MARIA APARECIDA LEITE VASCONCELOS 837.614.0 24/07/2026 13:45

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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CLEUZA MASCHIO 716.084.4 24/07/2026 12:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLOS DONISETI SOARES 923.137.4 24/07/2026 16:45
ELISA CRISTINA PEREIRA 652.292.1 24/07/2026 16:30
EUNICE KOVALENKOVAS 831.316.4 24/07/2026 16:15
JOMAR DE JESUS GASPAR POMPEU 831.934.1 24/07/2026 15:45
MARIA APARECIDA RIBEIRO DE ANDRADE 804.782.1 24/07/2026 16:45
MARTA MIGUEL MARTINS FRANCA 833.529.0 24/07/2026 12:45
NILSON ROBERT SILVA GRUENLICH 781.187.0 24/07/2026 13:30
PAULO HENRIQUE DA SILVA 704.213.2 24/07/2026 16:30
SILVIO MEDEIROS DE PAULO 784.236.8 24/07/2026 15:15
VALTER SOUZA BERTOLUCI DAS MERCES 657.272.3 24/07/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA DE OLIVEIRA MACHADO 770.749.5 24/07/2026 13:00
ADRIANA DE OLIVEIRA MARTINS 693.498.6 24/07/2026 12:15
ADRIANA LEAL OLIVEIRA 745.940.8 24/07/2026 15:15
ALAN FREIRE DE LIMA 805.467.3 24/07/2026 15:45
ANA LUCIA HARTL MENDONCA CALMON DE ALMEIDA 557.420.0 24/07/2026 15:00
AUDREY MATOS SOUZA LIMA 770.564.6 24/07/2026 16:45
BRENDA LELLES BLANCO 791.372.9 24/07/2026 16:30
CLAUDIA IARA PESSOA DE OLIVEIRA SILVA 851.528.0 24/07/2026 17:00
CLEUZA MASCHIO 716.084.4 24/07/2026 12:30
CRISTINA DOS SANTOS AMOEDO 775.374.8 24/07/2026 14:30
CRISTINA MARMO DIAS SILVA 731.648.8 24/07/2026 13:45
DAISY PEREIRA RODRIGUES 738.407.6 24/07/2026 14:45
DANIELA FREITAS VERARDO 777.041.3 24/07/2026 14:30
DANIELA RUSCITTO DO PRADO SOARES 805.820.2 24/07/2026 14:30
DANIELLE CANUTO SILVA 810.303.8 24/07/2026 16:45
DENISE PINOTI MUNHAIS 683.705.1 24/07/2026 15:15
DONATA MORENO FELIPE GUTIERREZ 691.092.1 24/07/2026 15:45
EDINALDO GONCALVES DA COSTA 802.789.7 24/07/2026 14:15
ELIANA APARECIDA ROSA AOYAMA TORQUATO 813.097.3 24/07/2026 14:45
FLAVIA CRISTINA DE SOUZA 735.654.4 24/07/2026 17:00
FLAVIA DE FATIMA SERAPHIM RIBEIRO 727.835.7 24/07/2026 13:15
GESSICA DUTRA DA SILVA 805.142.9 24/07/2026 14:15
GIZELE ANDRADE DA SILVA 808.531.5 24/07/2026 15:15
ICARO MIKE SILVA SANTOS ANDRADE 946.086.1 24/07/2026 16:00
JESSICA METELLO ESPEL 726.872.6 24/07/2026 14:30
JESSICA SILVA FRASSON 844.502.8 24/07/2026 15:30
JOYCE ROCHA DOS SANTOS FERREIRA 802.941.5 24/07/2026 16:15
JOYCE TEIXEIRA COSTA LEOPOLDINO 812.987.8 24/07/2026 16:45
JULIA FERNANDA DO NASCIMENTO PENTEADO 692.424.7 24/07/2026 13:00
JULIANA BOTELHO DO NASCIMENTO 924.268.6 24/07/2026 08:45
JULIANA FERRAZZO BRITTO DOS SANTOS 721.750.1 24/07/2026 15:45
JULIANA VASCON BUFALO 813.427.8 24/07/2026 13:45
KATIA SANTOS SA 668.798.9 24/07/2026 15:30
LUIZ CARLOS CARNEIRO 879.169.4 24/07/2026 13:45
MARCIA HELIEN PASCUCCI GONCALVES DIAS 825.433.8 24/07/2026 15:30
MARCIO JOSE FERRO DE OLIVEIRA 801.656.9 24/07/2026 15:30
MARIA APARECIDA DA SILVA LAMAS 936.697.1 24/07/2026 13:15
MARIA APARECIDA PEREIRA 681.822.6 24/07/2026 12:45
MARIA BETANIA FERREIRA DE LIMA FREITAS 795.621.5 24/07/2026 15:15
MARIA GENILCE HONORIO VIANA 694.448.5 24/07/2026 16:00
MARIA IGNES PESTANA 751.638.0 24/07/2026 14:15
MARINALVA ROMAO DE ARAUJO 804.393.1 24/07/2026 12:15
MARISABEL AOYAMA TORQUATO BRAVO 802.236.4 24/07/2026 15:15
MARLENE PINA NERY 779.834.2 24/07/2026 16:30
MARTA PEREIRA DE SOUZA SILVA 745.320.5 24/07/2026 17:15
MICHELE SMORODZIN D AFONSECA SUTO 840.926.9 24/07/2026 17:00
MICHELLI CAMARGO ALVES 820.524.8 24/07/2026 14:30
NICOLLE REINA MANDUCA GOULART 897.645.7 24/07/2026 14:15
RAQUEL RESENDE RUMIATTO 779.102.0 24/07/2026 17:00
RICARDO FLORA ANELIO 809.827.1 24/07/2026 14:15
RITA DE CASSIA TENORIO DE OLIVEIRA 683.735.2 24/07/2026 14:45
ROBERTO CARLOS ELOI SILVA 846.917.2 24/07/2026 16:00
RODRIGO RODRIGUES 850.037.1 24/07/2026 16:15
ROSEMEIRE DA SILVA OLIVEIRA UTIYAMA 791.975.1 24/07/2026 15:45
ROSEMEIRE DELFINO ARGOLO 823.796.4 24/07/2026 12:30
ROSEMEIRE TOZO VIEIRA 845.440.0 24/07/2026 16:30
ROSILENE SILVA VIEIRA 776.279.8 24/07/2026 14:30
SANDRA REGINA FERNANDES RAMOS 785.271.1 24/07/2026 08:15
SILVIA ALVES GALVAO 806.838.1 24/07/2026 16:15
SILVIA REGINA DE SANT ANA CORAZZA 882.029.5 24/07/2026 17:15
SOLANGE FIRMINO DA SILVA SANTOS 711.940.2 24/07/2026 14:15
TATIANA ALVES DO NASCIMENTO MATIAS 747.084.3 24/07/2026 16:00
TATIANA HELENA RODRIGUES GONCALVES SANTOS 812.372.1 24/07/2026 14:45
TATIANI DE LIMA 881.801.1 24/07/2026 14:45
THIAGO CAMACHO TEIXEIRA 802.229.1 24/07/2026 13:30
THOMAZ AUGUSTO QUEIROZ DE CARVALHO 810.246.5 24/07/2026 15:30
VERALUCIA DIAS DOS SANTOS 780.483.1 24/07/2026 15:45
VERONICA ALVES CARUZZO 747.078.9 24/07/2026 14:45
VERONICA ARAUJO DE OLIVEIRA CARDOSO 676.613.7 24/07/2026 15:15
WALMIR CARLOS ZERIO 816.371.5 24/07/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDERSON SILVA CAMPOS 842.734.8 24/07/2026 09:30
NELSON CARDOSO PINTO 581.689.1 24/07/2026 13:45
VALDECIR SOUZA DE CARVALHO 658.290.7 24/07/2026 15:30

SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMAO/CACHOEIRINHA
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NOME RF DATA HORARIO
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RITA TERESA VAVASSORI 930.664.1 24/07/2026 16:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA DE SOUZA SOARES 821.487.5 28/07/2026 13:30
CLEONESIA PEREIRA LAVOR DA CRUZ 724.179.8 28/07/2026 15:00
DANUB RODRIGUES SILVA 729.421.2 28/07/2026 13:00
EGLE HENRIQUE DE OLIVEIRA 678.234.5 28/07/2026 16:00
JOAO VICENTE DE REZENDE 660.230.4 28/07/2026 15:30
SIMONE SEGLIO DE NEGREIROS 693.104.9 28/07/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
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NOME RF DATA HORARIO
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MILTON BARBOZA DA SILVA 626.341.1 28/07/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
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JOAO VICENTE DE REZENDE 660.230.4 28/07/2026 15:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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GILMARA DE ALMEIDA RAZERA 852.534.0 23/07/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALDO ALVES DE OLIVEIRA 830.208.1 23/07/2026 16:30
JOYCE ALVES CARVALHO DE OLIVEIRA 831.869.7 23/07/2026 14:30
MARCO ANTONIO TORRENTES 754.440.5 23/07/2026 13:00
NATALIA JOYCE DA LUZ MOREIRA 917.996.8 23/07/2026 14:15
NIEDJA FERNANDES DINIZ DE SOUZA 833.664.4 23/07/2026 13:15
ROGERIO CAIRES CORIGLIANO 834.112.5 24/07/2026 08:15
TATIANA FREITAS DOS SANTOS 791.027.4 23/07/2026 14:15
TATIANA FREITAS DOS SANTOS 791.027.4 23/07/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA GONCALVES DE AQUINO 772.217.6 24/07/2026 13:00
ALBERTO DE MELO ARAUJO 859.850.9 23/07/2026 16:00
ALBERTO SERGIO MIRANDA BATISTA 809.109.9 23/07/2026 15:30
ANDREA ROCHA CARNEIRO DA SILVA 734.654.9 23/07/2026 15:00
ARIANE SOARES DOS SANTOS 803.598.9 23/07/2026 13:00
BRUNA CRISTINA FERREIRA CHARLES 946.658.4 23/07/2026 14:30
CLAUDIA CORDEIRO GONCALVES 717.446.2 23/07/2026 16:30
CLAUDIA REGINA MENEGUELLA ARAUJO HORTENCIO 735.813.0 24/07/2026 08:30
DANIELA MARCOANTONIO 728.783.6 24/07/2026 07:45
EDUARDA BEATRIZ MOREIRA AMARO 946.079.9 23/07/2026 15:00
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 24/07/2026 09:00
ESTER CRISTINA CORTEZ DE CARVALHO 818.384.8 23/07/2026 15:30
FABIANA DA SILVA MORAES 711.950.0 23/07/2026 15:45
GABRIELA JUSTINE AUGUSTO DA SILVA 792.598.1 24/07/2026 13:30
GILBERTO SENO 651.813.3 23/07/2026 14:45
GISELE DE PAULA VARGAS 828.365.6 24/07/2026 08:00
JOANA D ARC DA PENHA BATISTA 781.370.8 24/07/2026 07:30
JULIANA DE FREITAS MAGALHAES 849.482.7 23/07/2026 16:15
JULIANA DOS SANTOS FERNANDES 841.640.1 24/07/2026 08:45
LENIN BARBOSA DE CAMARGO 709.071.4 23/07/2026 14:00
LILIAN ARAKE 692.127.2 23/07/2026 14:45
LUCIANA AZEVEDO DE OLIVEIRA 855.718.7 24/07/2026 14:00
LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS 846.124.4 23/07/2026 14:00
MAGDA FATIMA DE VITO MARTINS 723.626.3 23/07/2026 13:30
MARCO ANTONIO ORDONIS 733.410.9 23/07/2026 15:15
MARCOS COUTINHO PEREIRA 742.758.1 23/07/2026 15:45
NATALIA BUENO DE ANDRADE 793.367.3 23/07/2026 13:45
NILMA LEONY DOS SANTOS 694.111.7 23/07/2026 16:00
PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA 695.677.7 23/07/2026 10:30
QUEZIA ANITA BRANDAO DAMACENO 777.208.4 23/07/2026 13:45
SABRINA VIEIRA MARTINI 792.632.4 23/07/2026 11:00
SULAMITA DA SILVA MAGALHAES BEZERRA 892.100.8 23/07/2026 16:45
TATIANA APARECIDA SILVA SANTIAGO 722.232.7 23/07/2026 10:45
TATIANA PITERI ZACHEO 824.214.3 24/07/2026 13:15
TATIANA PITERI ZACHEO 824.214.3 24/07/2026 13:45
TERESA CRISTINA BOSELLI 936.933.3 23/07/2026 16:45
TISSIANA CHEILA MATOS DOS SANTOS GUERRA 683.086.2 23/07/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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FERNANDO AMERICO DA SILVA 741.860.4 23/07/2026 13:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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EDNA OLIVEIRA DE ALMEIDA 855.266.5 24/07/2026 14:15
TANIA APARECIDA MIGUEL DE ANDRADE 655.559.4 24/07/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIZABETE NASCIMENTO DE SOUZA 886.869.7 24/07/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 24/07/2026 15:30
FABIANA VIEIRA SOUZA CAMPOS 842.869.7 24/07/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 756.634.4 24/07/2026 14:30
RONE DA SILVA MATOS 684.123.6 24/07/2026 14:30
ROSANGELA APARECIDA DO CARMO 732.787.1 24/07/2026 15:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO:Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DEBORA DE PAULA FERREIRA DOS SANTOS 784.660.6 27/07/2026 08:45
PATRICIA TEIXEIRA SANTOS 781.846.7 27/07/2026 08:00
PRISCILA DIAS CARNEIRO 791.270.6 27/07/2026 08:30
SHIRLEY BERNARDO DA SILVA 795.194.9 27/07/2026 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AMANDA GARCIA DA SILVA 824.228.3 27/07/2026 09:15
ANA THEREZA CAMARGOS CANDIDO 911.778.4 27/07/2026 09:00
HUMBERTO JOSE DE ALMEIDA 576.696.6 27/07/2026 09:30
RENATA PELLECCHIA 848.125.3 27/07/2026 09:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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AMANDA ROSA DE SOUZA 829.490.9 27/07/2026 08:45
DANIELLE VASCONCELLOS ALVES 830.611.7 27/07/2026 10:30
DEBORA ROSA 830.324.0 27/07/2026 15:15
DIRCE MARIA VIEIRA 700.290.4 27/07/2026 09:30
MARCIA KIMIYO ISHIDA MORITA 782.397.5 27/07/2026 07:45
NEIDE JOSE DE OLIVEIRA 800.518.4 27/07/2026 14:00
RICARDO RUI RODRIGUES ROSA 659.629.1 27/07/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSELY MARIA RANGEL DE MELLO COSTA 507.086.4 27/07/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE GOES DA SILVA 729.866.8 27/07/2026 10:15
BRUNA FERNANDES PRIETO 724.160.7 27/07/2026 10:00
DEBORA SANTOS DA CONCEICAO FERRAZ 778.821.5 27/07/2026 09:45
GIOVANA MARIA GRIGORIO DOS SANTOS 735.707.9 27/07/2026 13:30
MARIA DE FATIMA LIBANIO SOARES PEREIRA 827.931.4 27/07/2026 13:45
ROSELI APARECIDA BRANCO VIEIRA 721.830.3 27/07/2026 08:30
ROSIMEIRE RIBEIRO 892.394.9 27/07/2026 09:00
TATIANA LOPES DE SOUSA 846.903.2 27/07/2026 14:15
VALDIVINA MOREIRA ALVES 842.386.5 27/07/2026 14:30
VALDIVINA MOREIRA ALVES 842.386.5 27/07/2026 14:45
VITOR CARDOSO PIMENTA 773.631.2 27/07/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ROGERIO PEREIRA AGUIAR 674.271.8 27/07/2026 08:15
TATIANA CONCEICAO SILVA 854.398.4 27/07/2026 15:00

SEÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MONICA CRISTINA PEREIRA 580.334.9 05/08/2026 16:30
RIZELDA LOPES DA SILVA 696.276.9 05/08/2026 14:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCIA FIDELES 656.729.1 05/08/2026 09:30
MARIA ILDA RODRIGUES CHAVES 695.824.9 05/08/2026 16:15

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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JULIANA SUBINO TEIXEIRA 836.014.6 05/08/2026 13:20

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIA CRISTINA DE SA 785.049.2 05/08/2026 10:15
IVONALDO GOMES DOS SANTOS 831.577.9 05/08/2026 09:15
MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA 855.158.8 05/08/2026 16:00
PRISCILA FERREIRA DE ANDRADE 781.281.7 05/08/2026 10:00
WANIA MARIA RIBEIRO AMORIM VECCHIO 850.385.1 05/08/2026 15:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ABRAHAO COSTA DE FREITAS 691.307.5 05/08/2026 17:00
ALESSANDRA FAUDT 809.051.3 05/08/2026 13:45
ANDREIA GONCALVES DE AQUINO 809.549.3 05/08/2026 15:00
ANTONIA MACHADO PORTELA COUTINHO 600.267.6 05/08/2026 13:30
CARLA APARECIDA DA SILVA 771.090.9 05/08/2026 15:00
CEMI COSTA COUTO 730.398.0 05/08/2026 09:00
CESAR RICARDO RAPCZYNSKI DE CAMARGO 752.916.3 05/08/2026 11:00
CLARA LEITE DE MENDONCA 738.886.1 05/08/2026 13:40
CLEONICE DA ROCHA 694.306.3 05/08/2026 09:00
DARCIO VALENTIM PEREIRA 698.160.7 05/08/2026 15:00
DEISE SILVA TERRA 753.758.1 05/08/2026 09:20
EDNEIA REGINA PINHEIRO TORRES 802.279.8 05/08/2026 08:30
EDUARDO ROCHA 809.430.6 05/08/2026 09:45
ESTER ROCHA 685.010.3 05/08/2026 15:50
FERNANDA NUNES DA ROCHA DE ALMEIDA AMARAL 795.863.3 05/08/2026 08:45
FERNANDO ANTONIO DA SILVA FILHO 735.954.3 05/08/2026 09:40
GILMAR MOREIRA DA SILVA 692.798.0 05/08/2026 09:40
GISELE APARECIDA PADILHA VILELA 853.668.6 05/08/2026 08:00
IZABEL CRISTINA DE GODOY 779.505.0 05/08/2026 10:20
JULIANA ROGERIA SPINELLA 680.953.7 05/08/2026 14:00
JUREMA DE PAULA MORENO 678.068.7 05/08/2026 15:40
LILIANE DE SOUZA RIBEIRO 821.773.4 05/08/2026 17:20
LISANDRI SANCHES PADOVAN 745.421.0 05/08/2026 10:40
LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 781.017.2 05/08/2026 09:20
MARCELLO CARLOS DA SILVA 808.407.6 05/08/2026 13:00
MARCELO ALEXANDRE TORRES DO ESPIRITO SANTO 784.298.8 05/08/2026 09:00
MARCIA FIDELES 656.729.1 05/08/2026 09:30
MARIA DAS DORES NASCIMENTO DE SOUSA 723.770.7 05/08/2026 15:30
MARIA ILDA RODRIGUES CHAVES 695.824.9 05/08/2026 16:15
MARIANA LIMA DO MONTE 744.540.7 05/08/2026 09:30
MONICA APARECIDA ROCHA DOS SANTOS 775.499.0 05/08/2026 16:40
NILCE CARDOSO DA ROCHA GONCALVES 711.424.9 05/08/2026 15:20
PAULO SERGIO FILIANO GUSMAO 644.513.6 05/08/2026 07:30
ROBERTA HELENA GONCALVES 737.239.6 05/08/2026 14:30
ROSANGELA BARBOSA 723.884.3 05/08/2026 10:00
ROSANGELA ERNESTINA ZANFORLIN GREGNANIN 792.853.0 05/08/2026 09:00
ROSANGELA LIMA DE SOUZA 828.523.3 05/08/2026 10:00
SILVIA FANTATO FERNANDES 727.725.3 05/08/2026 10:00
SIMONE APARECIDA COSTA 668.605.2 05/08/2026 08:30
TACIANE AUGUSTA DE ASSIS 727.934.5 05/08/2026 10:30
VALDETE DE FREITAS COSTA 738.396.7 05/08/2026 16:00
WAGNER DA SILVA ROSCHEL 793.059.3 05/08/2026 10:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDECYR ROSA FERREIRA 653.522.4 05/08/2026 15:40
EVERTON LEVY DE SOUZA 756.413.9 05/08/2026 14:40
JANETE NUNES FERNANDES 707.264.3 05/08/2026 14:20
JOSE FRANCISCO DA SILVA 658.527.2 05/08/2026 16:20

Relação de Servidores Convocados para Recurso de Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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NATASHA SONNA SANTOS VERDE 846.031.1 03/08/2026 11:40

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 161566187


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7847807/1 LUANA DIAS DE SOUZA 29/06/2026 NEG/146
8291446/2 ADALA RODRIGUES XAVIER DOS SANTOS 13/07/2026 NEG/143
8351473/2 VALQUIRIA DE ANDRADE ALVES E SILVA 11/07/2026 NEG/143
8589372/2 ANA BEATRIZ MARTINS FALCONE 17/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6912419/1 ADRIANE DOS SANTOS NARCIZO NOGUEIRA 13/07/2026 NEG/143
6953018/1 JOSE JOAO LOPES 26/06/2026 NEG/146
7279612/1 JUSSARA DE OLIVEIRA RODRIGUES RUBIO 26/06/2026 NEG/146
7279612/3 JUSSARA DE OLIVEIRA RODRIGUES RUBIO 26/06/2026 NEG/146
7907028/1 ELAINE COSTA 25/06/2026 NEG/146
8824967/2 JESSICA MARTINS DOS SANTOS 27/06/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7566344/1 ADRIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 11/07/2026 NEG/143
8566216/1 RENAN REGIS DOMICIANO 11/07/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 161566280


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8065357/1 DANIELA SILVA VITORINO 23/06/2026 NEG/143
8559678/2 MAYARA CRISTINA DE MORAES OLIVEIRA 001 01/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8197776/1 SILVIA GALHEGO RODRIGUES 001 02/07/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7603738/1 RICHARD FLORIDO 002 06/07/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 161566352


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7750242/1 MAYLA BARBOZA DE SOUZA DO NASCIMENTO 025 10/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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6774156/1 MARIA RITA COSTA DE SOUZA 030 01/07/2026 143
9461981/1 MATHEUS ALMEIDA SANTOS 030 07/07/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 161567866


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7949979/1 EMERSON GOMES DA CRUZ 015 15/06/2026 143

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6438342/1 ALTAIR FERNANDES DA SILVA 013 11/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6047301/4 JOSE CARVALHO DA ROCHA FILHO 014 01/07/2026 143
6243282/2 ELIZETE SILVA GIL 005 01/07/2026 143
6548211/1 CLAUDIA DE CRESCENZO 019 15/07/2026 160
7049447/3 EMERSON GOMES DE MIRANDA 015 11/07/2026 143
7079559/3 MARIA ELIANE ALVES PEIXOTO 030 17/07/2026 143
7172508/1 NATHAN LIMA BARRETO JUNIOR 001 11/07/2026 143
7181248/1 MARIA APARECIDA BENTO DE MELO 060 14/07/2026 143
7324324/1 NEIDE VERISSIMO PALERMO BERTRAMELLI 005 13/07/2026 143
7459416/1 RENATA GOMES CAMACHO 045 17/07/2026 143
7540647/4 EDSON DA SILVA MIRANDA 001 19/07/2026 143
7568011/4 ALEXANDRE DE ANDRADE PETINATO LENCE 002 11/07/2026 143
7590857/2 ROSANA ERICA CUNHA DOS SANTOS 033 22/06/2026 143
7830190/1 FERNANDA MARTINELLI 014 17/07/2026 143
7874375/1 DULCILENE MARIA FERREIRA DE AZEVEDO 016 16/07/2026 143
7890630/1 JOAO MARCOS PASTORELLI 014 03/07/2026 143
7898525/1 RENATA GABRILLI MARGARIDO SOARES 002 10/07/2026 143
7899289/1 MAYKON ROBINSON DE ASSIS LEBRAO 003 20/07/2026 143
7969872/1 RAQUEL CRISTINA DOS PRASERES 001 13/07/2026 143
7991479/1 PAULO SERGIO DE LIMA 003 13/07/2026 143
8054304/1 PEDRO GARCIA FILHO 003 10/07/2026 143
8061874/1 PATRICIA CRISTINA MAURICIO PETRERE 003 08/07/2026 143
8067384/1 LUCIANA DERIA DA SILVA 003 20/07/2026 143
8074933/1 MONICA REGINA RIBEIRO 005 11/07/2026 143
8289344/2 ALEXSANDER APARECIDO CAETANO 001 10/07/2026 143
8315281/2 IVANA YULICO MINODA 014 16/07/2026 143
8329753/2 MARIA BENASSE 024 08/07/2026 143
8331111/2 MARIA DE FATIMA DIAS DA COSTA 005 09/07/2026 143
8332771/2 MERISVALDA RIBEIRO DA SILVA 001 11/07/2026 143
8334668/2 MARLI DA COSTA PIRES DOS SANTOS 002 09/07/2026 143
8335346/2 MARTA ROSA DA SILVA GOMES 035 01/07/2026 143
8336253/2 PATRICIA WALESKA ANICETO FIUZA 001 09/07/2026 143
8338078/2 OSANA APARECIDA PEREIRA PERICO 001 13/07/2026 143
8338361/2 PRISCILA CRISTINA GOMES 001 10/07/2026 143
8339759/3 REGIANE CARVALHO DA SILVA FABRICIO 002 08/07/2026 143
8339759/4 REGIANE CARVALHO DA SILVA FABRICIO 002 08/07/2026 143
8342792/2 RISOLEIDE SOUSA ROCHA 001 08/07/2026 143
8373710/1 LUCIANA LUIZA ROCHA SANTOS 090 17/07/2026 143
8377057/2 ALAIDE ALVES FERREIRA DOS SANTOS 003 10/07/2026 143
8543950/2 RAQUEL SANTOS ARAUJO DO NASCIMENTO 001 11/07/2026 143
8551944/2 RENATA SANTOS FALCAO 003 08/07/2026 143
8556059/2 NEIDE PEREIRA SILVA 001 11/07/2026 143
9210717/1 ALESSANDRA CARVALHO DOS SANTOS 001 10/07/2026 143
9231129/1 NOELIA SOUZA SANTOS ARAUJO 004 13/07/2026 143
9231552/1 MILENA DIORIO VERSUTTI 001 13/07/2026 143
9234373/1 AGATHA MOURA MESQUITA 001 21/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5810361/2 ROSANA MARCUSSI 014 02/07/2026 143
6075177/2 ELISABETE RODRIGUES MOREIRA 030 17/07/2026 143
6654762/1 DIOCELIA SANTOS DE SANTANA 014 16/07/2026 143
6850626/1 MARIA GRASIELA BEZERRO DE MATTOS 008 17/07/2026 143
6917542/1 PRISCILLA MARIE FERNANDES D OLIVEIRA FIDALGO 018 16/07/2026 146
6928595/1 TATIANA SANTOS 017 17/07/2026 146
6928595/2 TATIANA SANTOS 017 17/07/2026 146
6928684/2 EUNICE MARTINS DE ALMEIDA GALVAO 030 16/07/2026 143
6931545/2 KATIA SOARES 007 01/07/2026 146
6949134/1 MARINEIVA MARTA MARCONDES SOARES 029 02/07/2026 143
7133791/2 LOURDES MERCES DE ASSIS SOUZA 003 22/07/2026 160
7143397/3 CRISTINA ARAUJO DOS SANTOS 062 22/07/2026 160
7161662/1 TANIA MARIA MORAES DA SILVA 015 18/06/2026 146
7164891/3 LUCINEIDE DE SOUSA DOS SANTOS 009 20/07/2026 143
7204922/2 ROSILEIDE BORGES MOURA PEREIRA 025 22/07/2026 143
7204922/3 ROSILEIDE BORGES MOURA PEREIRA 025 22/07/2026 143
7235232/2 CATIA GOMES DOS SANTOS 045 01/07/2026 143
7259115/2 DANILO OLAH 010 22/06/2026 146
7272499/1 LUCIANA MENDES ZUCCHI 090 26/06/2026 143
7334834/1 IRACEMA GOUVEIA GONCALVES 009 30/06/2026 143
7386311/2 KATIA BRANDAO DA SILVA 003 20/07/2026 146
7428227/1 MARIO DA SILVA 001 08/07/2026 143
7493886/1 TATIANA APARECIDA MILANEZ 002 20/07/2026 143
7493886/2 TATIANA APARECIDA MILANEZ 002 20/07/2026 143
7541490/4 MONICA MESSIAS DA SILVA 005 14/07/2026 146
7556187/1 JANE RAMOS DE LIMA FARIA 090 05/07/2026 143
7558872/1 ANDREZA BARBOSA DA SILVA 020 15/07/2026 143
7714564/1 NILCEIA ROCHA DOS SANTOS 005 01/07/2026 143
7733143/2 CRISTIANE PEIXOTO MELO 014 17/07/2026 143
7754248/2 MARILENE GONCALVES SANTOS 005 20/07/2026 143
7754248/3 MARILENE GONCALVES SANTOS 005 20/07/2026 143
7756488/1 NORMA FERNANDES DE OLIVEIRA 001 20/07/2026 143
7768401/1 ISOLDA ALVES DOS SANTOS CAMELO 030 25/06/2026 143
7771614/1 DEBORAH JUCOVSKY LAMENSDORF 003 22/07/2026 160
7798342/1 MARLENE PINA NERY 016 30/06/2026 143
7889356/1 LEILA DE SOUZA ARRUDA 014 20/06/2026 146
7893647/1 SERGIO FIDALGO 090 02/06/2026 143
7918062/1 ANGELO STEFANINI MENDES 015 15/07/2026 146
7926693/1 MICHEL RODRIGUES DA SILVA MORALES CURCHO 007 08/07/2026 143
7929935/1 RICARDO DE OLIVEIRA QUEIROZ 031 11/07/2026 143
7982178/1 VIVIAN FERNANDA VILLARES MANHA 046 19/07/2026 143
8012229/1 ADEILMA CRISTINA DA SILVA DE SANTANA 025 21/07/2026 143
8012229/2 ADEILMA CRISTINA DA SILVA DE SANTANA 025 21/07/2026 143
8049246/2 ALVACY PEREIRA DE SOUSA CARDOSO 017 29/06/2026 143
8060291/1 SILVIA MARIA CRUZ RODRIGUES 033 14/07/2026 143
8089426/1 ELAINE APARECIDA DA SILVA 090 18/07/2026 143
8089574/1 JAQUELINE ROSANA CARMONA NAVARRO 021 11/07/2026 143
8089574/2 JAQUELINE ROSANA CARMONA NAVARRO 021 11/07/2026 143
8102643/1 LUCIANA JANAINA DE SOUZA BONFIM 062 22/07/2026 160
8103593/1 ALEXSANDRO FREIRE DOS SANTOS 060 03/07/2026 143
8162719/1 CARLOS HENRIQUE AUGUSTO DOS SANTOS 015 14/07/2026 143
8170002/3 SILVIA GARCIA 025 08/07/2026 143
8171262/1 DEBORA GOMIERI DELUCA 033 01/07/2026 160
8173087/1 DAYANE CRISTINA GOMES PINHEIRO 015 10/07/2026 143
8196052/1 DANIELE CRISTINE PENA RIBEIRO 025 21/07/2026 143
8215707/1 TALITA DA SILVA MOREIRA 005 20/07/2026 143
8217572/1 RENATA GOUVEIA JARDIM SALVATTI 007 18/07/2026 146
8271780/1 SUELY FERREIRA DA SILVA 004 20/07/2026 143
8271780/2 SUELY FERREIRA DA SILVA 004 20/07/2026 143
8278393/1 QUEZIA QUEREN SOARES MARSOLA 015 16/06/2026 143
8362513/1 JANAINA SOUZA DE OLIVEIRA PITZ 010 17/07/2026 143
8389225/1 MARIA DE LOURDES GERALDES ZAMPRONIO 017 12/07/2026 143
8401098/2 JOSIE GONCALVES DA CONCEICAO 003 27/06/2026 146
8409161/1 SUELEN REGINA SOUZA RAMOS 020 15/07/2026 143
8448175/1 CELIANE PEREIRA DOS SANTOS RAMOS 046 16/07/2026 143
8450544/1 FERNANDA MACEDO ALMEIDA OGURA 014 17/07/2026 143
8493502/1 PATRICIA DOS SANTOS CRUZADO 032 13/07/2026 143
8502277/1 VALDINEI DE PAULA 002 20/07/2026 143
8546207/1 SOLANGE DA SILVA GRACA 014 10/07/2026 143
8816611/2 LUCAS DE SOUSA AMORIM 025 21/07/2026 143
8855404/2 PATRICIA APARECIDA KIMURA TANAKA 002 20/07/2026 143
8895481/1 SABRINA OLIVEIRA SILVA 015 16/07/2026 143
8923850/1 CAMILLE DE SOUZA DO LAGO SAVIANO 002 20/07/2026 143
8956677/2 CYNTHIA VIVIANE GUIMARAES LOPES 005 22/06/2026 143
9128620/1 ALESSANDRA LIMA SANTOS 008 23/05/2026 143
9328581/1 BEATRIZ DE OLIVEIRA REPA 032 10/07/2026 143
9342753/1 PATRICIA SILVA MIRANDA 030 16/07/2026 143
9342753/2 PATRICIA SILVA MIRANDA 030 16/07/2026 143
9344144/1 ROBERTO DE ARAUJO SANTOS 042 22/07/2026 160
9358064/1 ANA ANGELICA CORDEIRO DE SOUSA 003 22/07/2026 160
9468153/1 NATIELI DA SILVA CELESTINO SANTOS 010 17/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8972141/1 PATRICIA MARTINOJA PEREIRA 003 13/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7089392/1 SANDRO VELOSO DA SILVA 030 12/06/2026 143
7095597/1 MAURICIO FERREIRA DA SILVA 003 10/07/2026 143
7559836/1 JOSE ANTONIO DE PAULA 086 22/07/2026 160
7886161/1 MILENA LIMA DOS SANTOS 003 11/07/2026 143
7895186/1 LUANA PAULA DE CASTRO ALMEIDA 045 20/07/2026 160
8155593/1 NATHAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO 001 13/07/2026 143
8156328/1 VANESSA PINA DE ANDRADE 010 17/07/2026 143
8491623/1 RICARDO VINICIUS CAMARGO 001 12/07/2026 143
9277498/1 RAFAEL AUGUSTO COSTA DA SILVA 003 11/07/2026 143
9419641/1 ALEX APARECIDO DE OLIVEIRA LEME 007 13/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8340234/4 REGINA MARIA VILELA 004 12/07/2026 143

SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5331692/2 PAULO ROBERTO DA SILVA PRADO 027 27/06/2026 143

SUBPREFEITURA IPIRANGA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8058334/2 BRUNA AVILEZ MANICA 003 22/07/2026 160

SUBPREFEITURA JACANA/TREMEMBE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5032806/2 VICENTE DE CAMPOS DA SILVA 006 28/06/2026 143

SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7617623/2 LOURIVAL MARCIANO SILVA FILHO 001 21/07/2026 143

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6872417/2 LAERCIO GOMES DE LIMA 055 07/07/2026 143

SUBPREFEITURA SE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7313110/1 INACIO LUIZ GRATAGLIANO 030 15/07/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7601824/1 SOLANGE CAMPOS 008 01/07/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7499493/2 NIZAN BENTO TEIXEIRA JUNIOR 001 11/07/2026 143
8390720/1 MIDIA PEREIRA RAGASSI 002 09/07/2026 143
8521328/1 FERNANDA MARCIA DA SILVA OLIVEIRA BENEVIDES 025 21/07/2026 143
8804648/1 ANDREA BACELLAR SOARES DE ANDRADE 001 08/06/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8278466/1 ELAINE CRISTINA MIGUEL FELICIANO 002 11/02/2026 143
8278466/2 ELAINE CRISTINA MIGUEL FELICIANO 002 11/02/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8905835/1 FABIO ELIAS 030 15/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5567823/2 HEBE QUILES MARIANO 015 15/07/2026 143
6618871/1 MILENE TEIXEIRA FRANCO FREITAS DE AVO 030 14/07/2026 143
6631363/2 ROBERTO ANTONIO MONTEIRO DE ALMEIDA 015 15/07/2026 143
7170149/1 GENOVA OSANNA CODJAIAN BITTENCOURT 020 13/07/2026 143
7199775/1 MARIA DO CARMO SEGANTIN 030 15/07/2026 143
7202237/1 TEREZA CRISTINA DE ARRUDA BOTELHO THOMAZ 020 13/07/2026 143
7521685/1 MONICA GRANIA ROQUE 030 13/07/2026 143
7584296/1 ELAINE CRISTINA GUSMAO VIEIRA ROCHA 020 14/07/2026 143
7740492/2 PATRICIA FERREIRA DE MENDONCA 030 17/07/2026 143
7746946/3 ORLANDO DE JESUS SILVA 030 15/07/2026 143
7791691/1 MARIANA LOPES FERNANDES 030 15/07/2026 143
7891610/1 GILMAR DO NASCIMENTO 031 15/07/2026 143
7946376/1 CLELIA CRISTINA TAVARES CATUNDA 030 15/07/2026 143
8058148/1 SANDOVAL RESENDE MAGALHAES 045 16/07/2026 143
8061874/1 PATRICIA CRISTINA MAURICIO PETRERE 012 13/07/2026 143
8064091/3 PATRICIA LELIS BRAGA OLIVEIRA 030 15/07/2026 143
8071438/1 SUELY PEREIRA DE SOUZA 020 16/07/2026 143
8291462/2 ADALBERTO PINHARVEL DE LIMA 030 14/07/2026 143
8293091/2 ANDREA TONCOVIC SINDARSIC 010 15/07/2026 143
8297452/2 CAREN MELINE DA SILVA AMARO 030 16/07/2026 143
8298181/2 BRUNA MENGHINI FERNANDES 020 14/07/2026 143
8298190/2 BRUNA PAES DE ALMEIDA BITTENCOURT 020 16/07/2026 143
8303029/3 DEBORA LIMA DA SILVA 020 15/07/2026 143
8303029/4 DEBORA LIMA DA SILVA 020 15/07/2026 143
8305919/2 DANIELLA DE OLIVEIRA MELO 010 17/07/2026 143
8317755/2 IRANI GONCALVES DE OLIVEIRA 015 13/07/2026 143
8327092/2 MARGARETE DELGADO LOPES 020 15/07/2026 143
8328153/2 LUCILENE FERREIRA DE ARAUJO 013 16/07/2026 143
8337900/2 OLIVIA ESTER EVANGELISTA 030 17/07/2026 143
8341273/2 RONILDES ARAUJO DE JESUS 028 15/07/2026 143
8341648/2 RENATA SILVA DE AZEVEDO 016 13/07/2026 143
8374554/1 VIVIANE DE AZEVEDO DIOGENES 030 17/07/2026 143
8565929/2 LUANA BITTENCOURT SIQUETTE 030 13/07/2026 143
8932603/1 WALLACE RIBEIRO SANT ANA 030 15/07/2026 143
9231234/1 ANNE VANESSA DOS REIS VASCONCELOS 010 17/07/2026 143
9234039/1 ANDERSON APARECIDO NOGUEIRA 011 14/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8588422/1 KATIA NUNES SILVA 030 15/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6274650/1 ARNALDO FERNANDES JUNIOR 060 15/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9265317/1 HANILTON DE MEDEIROS 020 16/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1403630/3 SONIA MARIA BOLLINI DE ARAUJO 090 15/07/2026 143
5529743/4 KATIA CRISTINA SCIGLIANO 090 17/07/2026 143
5654840/2 ALEX OSCAR GONCALVES PEREIRA 090 13/07/2026 143
5841020/2 SERGIO PINTO CARNEIRO 020 16/07/2026 143
5928737/2 ANTONIO CARLOS DE ANDRADE 090 16/07/2026 143
6123163/7 IOLANDA APARECIDA DA SILVA 060 17/07/2026 143
6199763/1 IVANI ALVES RODRIGUES 008 18/07/2026 143
6389635/1 ELISA SONOE DE AVILA ONO 030 16/07/2026 143
6451942/2 JOSE NERES DE ASSIS 020 15/07/2026 143
6566863/5 LARA CUNHA MENDONCA 030 16/07/2026 143
6580041/2 RUTINEIA CALVO DE ALMEIDA 030 16/07/2026 143
6580041/3 RUTINEIA CALVO DE ALMEIDA 030 16/07/2026 143
6583571/4 ANTONIO BAPTISTA DE OLIVEIRA 020 20/07/2026 143
6666469/1 HERCULES SARTI 090 11/07/2026 143
6756964/1 PAULO EDUARDO FARIAS 014 20/07/2026 143
6785387/1 ELSA FANHAN MEDAGLIA 027 17/07/2026 143
6789030/2 CLAUDIO ROBERTO PULSZ SCHUNK 029 17/07/2026 143
6789030/3 CLAUDIO ROBERTO PULSZ SCHUNK 029 17/07/2026 143
6808824/2 LUCIANA ASSUMPCAO 029 16/07/2026 143
6831788/2 ADRIANA PERES DA SILVA MARTINS 020 15/07/2026 143
6865925/2 TATIANA DE CAMARGO GOMES 020 16/07/2026 143
6866026/4 MARIA DE FATIMA CAMILO MOREIRA 045 20/07/2026 143
6907016/1 KELLY PAIM 030 16/07/2026 143
6912117/2 MARIA ANTONIA PEREIRA 014 19/07/2026 143
6921574/1 CRISTIANE ROTTA 009 16/07/2026 143
6921574/2 CRISTIANE ROTTA 009 16/07/2026 143
6924794/1 ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 008 19/07/2026 143
6924794/2 ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 008 19/07/2026 143
6928170/2 ARELI SIMONE GIAZZI DA SILVA 030 20/07/2026 143
6928170/4 ARELI SIMONE GIAZZI DA SILVA 030 20/07/2026 143
6936181/1 REGINALDO CESAR DE OLIVEIRA 030 08/07/2026 143
7113692/2 MAGALY DE JESUS DESANI DA SILVA 010 18/07/2026 143
7144687/1 LILIANE BALBINO URQUISA 010 16/07/2026 143
7167920/3 ARLETE GONCALVES DOS SANTOS CAGGIANO 020 20/07/2026 143
7182481/1 CARLA NAPOLITANO 030 14/07/2026 143
7205643/2 REGINA SANTANA DE FRANCA MORAES 045 15/07/2026 143
7205643/3 REGINA SANTANA DE FRANCA MORAES 045 15/07/2026 143
7239211/1 MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVA 030 14/07/2026 143
7244789/2 LENY AMODIO XANDER TRIGO 015 20/07/2026 143
7256086/1 LUCILENE CRISTINA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA 005 18/07/2026 143
7256086/2 LUCILENE CRISTINA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA 005 18/07/2026 143
7272049/3 LUCIANA XAVIER DE PAULA SANTOS 029 16/07/2026 143
7272049/5 LUCIANA XAVIER DE PAULA SANTOS 029 16/07/2026 143
7277385/1 AUXILIADORA ANTONIA DE CAMPOS SILVA 022 20/07/2026 143
7289987/1 ROSIMERI ROSA TORRES 090 15/07/2026 143
7294212/2 DANUB RODRIGUES SILVA 020 14/07/2026 143
7342985/1 REGINA DOS REIS MORETI 090 12/07/2026 143
7358857/1 PATRICIA RIBEIRO EGE 020 20/07/2026 143
7358857/2 PATRICIA RIBEIRO EGE 020 20/07/2026 143
7362285/1 MARIA APARECIDA DINIZ AYRES 050 15/07/2026 143
7382707/1 NADIA ALEXANDRE GOMES 015 20/07/2026 143
7392320/2 SIMONE DOMINGOS NUNES 015 17/07/2026 143
7392320/3 SIMONE DOMINGOS NUNES 015 17/07/2026 143
7402678/2 PRISCILLA DOS SANTOS SILVA 010 15/07/2026 143
7442891/1 MARIA HELENA SANTIAGO DE CARVALHO MINAS 020 15/07/2026 143
7444711/2 RENATO FAGUNDES 029 13/07/2026 143
7450907/1 ELIANA DA COSTA SAMARTIN 020 16/07/2026 143
7455861/1 MARIA IDELVANIA RODRIGUES COELHO BADANHAN 020 18/07/2026 143
7461399/1 TANIA MORAIS LESSA 014 18/07/2026 143
7461399/2 TANIA MORAIS LESSA 014 18/07/2026 143
7483481/1 RITA DE CASSIA HIPOLITO 020 20/07/2026 143
7483481/2 RITA DE CASSIA HIPOLITO 020 20/07/2026 143
7491565/1 MARCOS PETER PINHEIRO ECA 030 16/07/2026 143
7496028/1 LETICIA DELEVALI DE ALMEIDA 020 20/07/2026 143
7518846/1 ANA CRISTINA TENORIO SANTOS 060 16/07/2026 143
7522983/1 CAROLINA HARUME INADA 020 20/07/2026 143
7549440/2 ALEXANDRE MEDEIROS SALES DA SILVA 020 15/07/2026 143
7551924/1 WALERIA ROSADO ARAUJO DE MELLO 030 16/07/2026 143
7551924/2 WALERIA ROSADO ARAUJO DE MELLO 030 16/07/2026 143
7580100/3 JOSILENE GOMES DE AMORIM 020 16/07/2026 143
7706936/1 RENATA GONCALVES BELCHIOR 020 15/07/2026 143
7706936/2 RENATA GONCALVES BELCHIOR 020 15/07/2026 143
7707550/1 JORDANA FRAGOSO DOS ANJOS 020 16/07/2026 143
7707894/1 MARIA ANGELA DE SOUZA SILVA 060 14/07/2026 143
7709838/1 MARLI SILVA DE SOUZA 020 20/07/2026 143
7715587/1 JOANA DA ROCHA OLIVEIRA 016 15/07/2026 143
7715757/1 RAQUEL PINHEIRO TONETTO BUDRI 014 20/07/2026 143
7733402/1 SANDRA REGINA SOARES DA SILVA DE JESUS 030 16/07/2026 143
7739591/2 ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 020 17/07/2026 143
7749813/1 MARCEL DOS SANTOS BUENO 020 08/07/2026 143
7779305/1 ANA MARIA MARTINS LINHARES 015 08/07/2026 143
7790058/1 ROSEMEIRE ERIKA FARIAS DE SOUZA CORREIA 015 16/07/2026 143
7791640/1 LUCIANA DOS SANTOS FERREIRA SHINOHARA 014 14/07/2026 143
7791640/2 LUCIANA DOS SANTOS FERREIRA SHINOHARA 014 14/07/2026 143
7796412/1 MARIA IZABEL LEITE 030 20/07/2026 143
7809247/1 SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA 015 18/07/2026 143
7824661/1 TIAGO SOUZA DA CRUZ 030 17/07/2026 143
7824661/2 TIAGO SOUZA DA CRUZ 030 17/07/2026 143
7831358/1 ELSON RODRIGUES DOS SANTOS 030 16/07/2026 143
7834853/1 MAGDA CRISTINA MARTINS DE PAULA 015 16/07/2026 143
7891741/1 DAVID NOGUEIRA DA SILVA 020 15/07/2026 143
7919263/1 ADRIANA DE PAULA PORTUGAL 030 16/07/2026 143
7949804/1 GISELE MARQUES EVANGELISTA 014 17/07/2026 143
7952732/1 CONCEICAO MENDES SANTOS 020 16/07/2026 143
7955111/3 DANIELA GOMES DA SILVA 014 20/07/2026 143
7970447/1 DENISE DOS SANTOS 030 16/07/2026 143
7978031/1 ADRIANO RODRIGUES DOS SANTOS 045 16/07/2026 143
7997884/1 ANDREA CELIA CRISTINA GOMES DE BENTO GIMENEZ 015 18/07/2026 143
8003343/1 EDNA ELISABETH FERREIRA BEZERRA 045 13/07/2026 143
8012890/1 SILVIA MIQUELOF BELAN 010 20/07/2026 143
8012890/2 SILVIA MIQUELOF BELAN 010 20/07/2026 143
8015945/1 CARLA GARCIA DE SANTANA GOMES 030 17/07/2026 143
8036268/1 VANESSA BATISTA DOS SANTOS 014 20/07/2026 143
8041458/1 ROBSON WILLIAM DE BRITO 020 16/07/2026 143
8095884/1 JOANA APARECIDA COSTA DE LIMA GOMES 045 17/07/2026 143
8095981/1 ADRIANA CONCEICAO RODRIGUES 015 17/07/2026 143
8100446/1 LUCIANA LOPES DE LIMA 020 13/07/2026 143
8176124/1 ROSANGELA BATISTA BARROS 015 16/07/2026 143
8189102/1 PAULA RUANA FERNANDES DA CONCEICAO 009 16/07/2026 143
8194327/1 JULIANA MARQUES FODRA 030 14/07/2026 143
8199884/1 TAIANE FARIAS MITTER 030 17/07/2026 143
8206813/1 DANIELLE CESAR DA SILVA 030 16/07/2026 143
8214123/1 VANESSA ELAINE SOARES 010 16/07/2026 143
8214123/2 VANESSA ELAINE SOARES 010 16/07/2026 143
8216746/1 JURANEIDE LIMA DOS SANTOS 015 16/07/2026 143
8224111/1 WILIANS DE ARAUJO 030 16/07/2026 143
8238553/1 CECIANA FONSECA VELOSO DE MELO 030 16/07/2026 143
8239045/1 LIZIANE CRUDE SANTOS TEIXEIRA 030 17/07/2026 143
8241406/1 PATRICIA SILVA DE AMARANTE 030 15/07/2026 143
8242747/1 LUCIA CRISTINA BEDENDI LAZZARINE 010 20/07/2026 143
8248273/2 DANIELA LIMA DA SILVA 030 16/07/2026 143
8249466/3 HIAEL CRISTINA DOS SANTOS 014 17/07/2026 143
8257329/1 MONICA CARNEIRO DA ROSA 020 17/07/2026 143
8264066/1 DALILA GOMES MARTINS COELHO 015 15/07/2026 143
8271313/1 WELLINGTON VIEIRA FREIRE 030 15/07/2026 143
8271313/3 WELLINGTON VIEIRA FREIRE 030 15/07/2026 143
8278075/1 KELLY DA SILVA AMORIM 030 20/07/2026 143
8278075/2 KELLY DA SILVA AMORIM 030 20/07/2026 143
8279861/2 EVELYN SOUZA SILVA 030 14/07/2026 143
8282480/3 MARIANA SOUZA BEZERRA DOS SANTOS 014 20/07/2026 143
8284695/1 LUANA KAINA VIEIRA SANTOS 020 18/07/2026 143
8284695/2 LUANA KAINA VIEIRA SANTOS 020 18/07/2026 143
8286027/1 VIVIANE RODRIGUES PEREIRA 020 13/07/2026 143
8361142/1 VALERIA ALVES DE SOUZA MARTINEZ 019 16/07/2026 143
8372543/1 SANDRA RODRIGUES DA SILVA 015 20/07/2026 143
8372543/2 SANDRA RODRIGUES DA SILVA 015 20/07/2026 143
8372659/1 ANDREIA DE ARAUJO VIEIRA 030 17/07/2026 143
8390169/1 JAQUELINE FELIX DE ARAUJO 015 17/07/2026 143
8390169/2 JAQUELINE FELIX DE ARAUJO 015 17/07/2026 143
8395527/1 CRISTIANE CATARINA VARONE GRACA 030 20/07/2026 143
8395527/3 CRISTIANE CATARINA VARONE GRACA 030 20/07/2026 143
8405441/2 EDNA DOS SANTOS GOMES CAVALCANTI 030 17/07/2026 143
8409722/2 VAGNER CLEMENTE 045 20/07/2026 143
8420360/1 FABIO SILVA SANTOS 015 07/07/2026 143
8442207/2 NICOLE ADRIANI DA CONCEICAO SATO 010 16/07/2026 143
8449023/1 REGINALDO DE QUEIROZ 030 13/07/2026 143
8450927/1 ILCA CAETANA MARQUES DA SILVA 013 11/07/2026 143
8451176/1 TULYO CESAR MARTINS 024 16/07/2026 143
8466076/1 VITOR FERNANDES MOREIRA JUNIOR 020 15/07/2026 143
8466971/1 DALMO JOSE CARVALHO DA SILVA 020 17/07/2026 143
8466971/2 DALMO JOSE CARVALHO DA SILVA 020 17/07/2026 143
8480222/1 ADRIANA GOUVEIA DA SILVA 008 19/07/2026 143
8484741/1 ALLAN DEFENSOR SILVA 030 15/07/2026 143
8488487/1 CINTIA JACIRA KAWASAKI 060 15/07/2026 143
8501611/1 EDILENE ISABEL DOS SANTOS DE OLIVEIRA 015 18/07/2026 143
8554838/2 EDICLEIDE ALVES DA SILVA 020 16/07/2026 143
8572721/1 TANIA BELEM 030 16/07/2026 143
8596204/1 SILVANA NUNES DA SILVA NASCIMENTO 020 18/07/2026 143
8596204/2 SILVANA NUNES DA SILVA NASCIMENTO 020 18/07/2026 143
8789894/1 ROBERTA FERREIRA CANGIRANA ALENCAR 060 16/07/2026 143
8836094/2 JANAINA KATIANE SANTIAGO MOTA 030 16/07/2026 143
8844003/2 NOELLE TEIXEIRA 012 14/07/2026 143
8916101/1 RENATA MARTINS SOUZA 030 17/07/2026 143
8917345/1 ANDRESSA OLIVEIRA DA SILVA MACIEL 020 20/07/2026 143
8921032/1 MARIA DE JESUS MOURA DA SILVA 020 17/07/2026 143
9300783/1 PAULO RICARDO SOUZA CACCIAGUERA 045 16/07/2026 143
9339647/1 LILIAN LINO 015 17/07/2026 143
9340122/1 BRUNA MEIRELLES DE MORAIS CARVALHO 015 20/07/2026 143
9341153/1 CLARA FODOR GOMEZ 010 14/07/2026 143
9456481/1 PAULO HENRIQUE ALVES DA SILVA 030 16/07/2026 143
9467343/1 DANIELA MAGALHAES DA SILVA 014 17/07/2026 143
9498893/2 ANA PAULA DE MORAIS PINTO 005 16/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7202989/1 MARIA LUCIA DE BRITO 060 16/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5803349/2 MONICA CRISTINA PEREIRA 014 20/07/2026 143
5848849/2 WALTER LUCIO DOS SANTOS 015 07/07/2026 143
6497624/1 CARLOS EDUARDO CLEMENTE 015 15/07/2026 143
6742742/1 MARCELO MEDEIROS CARVALHO 020 15/07/2026 143
6838081/1 REINALDO OLERIANO DE SOUZA 030 15/07/2026 143
7096593/1 PEDRO CARDOSO DE MELLO DA SILVA OLIVEIRA 010 14/07/2026 143
7097981/1 JOAO PAULO DE CAMPOS 020 16/07/2026 143
7343230/1 RICARDO ALEXANDRE LIMA MACIEL 014 16/07/2026 143
7527063/1 EDUARDO RIBEIRO GOMES 009 17/07/2026 143

SUBPREFEITURA PINHEIROS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5432278/2 NELSON BARBOSA DA SILVA 010 14/07/2026 143
6215017/1 ROGERIO GUZZI 030 14/07/2026 143

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7419121/1 JORGE GABRIEL COSTA 020 16/07/2026 143

SUBPREFEITURA SE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6214622/1 JEIQUELI DE MORAIS 060 16/07/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5617596/3 MARCOS BUSSAS 090 11/07/2026 143
6991955/2 CASSIA APARECIDA DOS SANTOS 030 13/07/2026 143
7499493/2 NIZAN BENTO TEIXEIRA JUNIOR 020 15/07/2026 143
8525277/1 MARIA APARECIDA MONTEIRO 020 14/07/2026 143
8531218/1 ARTHUR BORGES SILVA DOS SANTOS 014 15/07/2026 143
8532940/1 SIMONE DE VITO 014 13/07/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7184751/1 MARIA HELENA ATTIE 15/07/2026 NEG/143
8330727/3 MARIA MONICA DA SILVA PINHEIRO DE MENDONCA 16/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7389639/4 MARINA PETRONINA CIRIGLIANO SALES 16/07/2026 NEG/143
7494726/1 FRANCISCO SOLANO LOPES NETO 20/07/2026 NEG/143
7494726/2 FRANCISCO SOLANO LOPES NETO 20/07/2026 NEG/143
7885512/2 MAIRA FERREIRA NOVAES GOMES 20/07/2026 NEG/143
8244651/1 GABRIELA BORGES DA CUNHA CRUZ 20/07/2026 NEG/143
8356432/1 ALISSON ALEKSANDRO ALICATE 14/07/2026 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8330727/2 MARIA MONICA DA SILVA PINHEIRO DE MENDONCA 16/07/2026 NEG/143


Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 161567781


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6800807/ ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 20/07/2026 143
6932797/ ADRIANA RODRIGUES 17/07/2026 143
7997981/ MARIA APARECIDA RODRIGUES SILVEIRA 17/07/2026 143
8025576/ ALESSANDRA GABRIEL DA SILVA 20/07/2026 143
8303240/ DEBORA ROSA 20/07/2026 143
8352844/ YARA SILVA DE MORAES 17/07/2026 143
8834113/ MATHEUS ALEXANDRE PAYAO SALLES 20/07/2026 143
8868697/ ELIZABETE NASCIMENTO DE SOUZA 17/07/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7428979/ ELIANE SOUZA FERREIRA 20/07/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7775938/ CAMILA RUCIGNOLLI CAVALCANTE DE ARAUJO 19/06/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Falta à Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente p/ o Trabalhoem grau de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7325134/ DEBORAH LIVIERO 21/07/2026



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Capacidade Laborativa

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6909736/ VAGNER SOARES FRAGA 21/07/2026


Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 161567950


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6844367/3 IVONETE PUREZA DOS SANTOS
8816441/3 FERNANDA MARQUES DO NASCIMENTO
8916497/1 JULIANA GIANNELLI MARTINS


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 161568014


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 56 do Decreto nº 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9371699/1 FLAVIA ROBERTA CAPRARO DE TOLEDO 21/07/2026

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7133791/2 LOURDES MERCES DE ASSIS SOUZA 24/07/2026
7456956/1 LUZINETE CAVALCANTI PASSOS 17/06/2026
7508760/1 MAGALI LUTIZZOFF 17/06/2026
7771614/1 DEBORAH JUCOVSKY LAMENSDORF 24/07/2026
7809697/2 SUELEN SANTOS RAMIRES 28/05/2026
7809697/3 SUELEN SANTOS RAMIRES 28/05/2026
7946716/1 TATIANE MENDONCA DE SOUSA GUIMARAES 02/07/2026
8119422/1 ERIKA MONTEIRO SPACHI 30/06/2026
8119422/2 ERIKA MONTEIRO SPACHI 30/06/2026
8217629/1 GISLEIDE RIBEIRO GUIMARAES 02/07/2026
9358064/1 ANA ANGELICA CORDEIRO DE SOUSA 24/07/2026

SUBPREFEITURA IPIRANGA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8058334/2 BRUNA AVILEZ MANICA 24/07/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7456956/1 LUZINETE CAVALCANTI PASSOS 10/06/2026
7508760/1 MAGALI LUTIZZOFF 11/06/2026
7809697/2 SUELEN SANTOS RAMIRES 21/05/2026
7809697/3 SUELEN SANTOS RAMIRES 21/05/2026
7946716/1 TATIANE MENDONCA DE SOUSA GUIMARAES 23/06/2026
8217629/1 GISLEIDE RIBEIRO GUIMARAES 22/06/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8271780/1 SUELY FERREIRA DA SILVA 20/07/2026
8271780/2 SUELY FERREIRA DA SILVA 20/07/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6907938/1 KATIA CARDOSO DA SILVA 23/06/2026
6907938/2 KATIA CARDOSO DA SILVA 23/06/2026
7725574/1 DANIELLE DAVID MUZEL CORDEIRO 17/07/2026
7744587/2 DANIELLE DE SOUZA LOVERRI 27/06/2026
7747578/3 KEILA REGINA PAIVA DE MOURA 30/06/2026
8152993/2 EDNEIA ALVES SILVA PEREIRA 12/06/2026
8152993/3 EDNEIA ALVES SILVA PEREIRA 12/06/2026
8197351/2 DANIELA NUNES BORDIM 15/06/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Deferida em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8119422/1 ERIKA MONTEIRO SPACHI 20/04/2026
8119422/2 ERIKA MONTEIRO SPACHI 20/04/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7590857/2 ROSANA ERICA CUNHA DOS SANTOS 22/06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7768401/1 ISOLDA ALVES DOS SANTOS CAMELO 22/06/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7470703/1 MARIA DAS GRACAS ALVES DA SILVA 29/05/2026
8098905/1 NEIDE AVEIRO JACINTO GAZILLO 22/05/2026

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7456956/1 LUZINETE CAVALCANTI PASSOS 008 10/06/2026 160
7508760/1 MAGALI LUTIZZOFF 007 11/06/2026 160
7809697/2 SUELEN SANTOS RAMIRES 007 22/05/2026 160
7809697/3 SUELEN SANTOS RAMIRES 007 22/05/2026 160
7946716/1 TATIANE MENDONCA DE SOUSA GUIMARAES 010 23/06/2026 160
8119422/1 ERIKA MONTEIRO SPACHI 068 24/04/2026 160
8119422/2 ERIKA MONTEIRO SPACHI 068 24/04/2026 160
8217629/1 GISLEIDE RIBEIRO GUIMARAES 011 22/06/2026 160


Gabinete da Secretária

Despacho   |   Documento: 161539391


D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6013.2023/0006823-5, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do AUGUSTO JESUS OLIVEIRA, RF 9221204/1, cargo Assistente Administrativo de Gestão, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

Término Previsto do Estágio Probatório: 17/07/2026.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à Divisão de Gestão de Pessoal (DGP) para providências administrativas necessárias.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 161556860

6014.2026/0000275-8

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22. Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16. Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21. Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gabinete

Despacho   |   Documento: 161574697

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

AFASTAMENTO - CANDIDATO A MANDATO ELETIVO NO PLEITO DE 04 DE OUTUBRO DE 2026.

Comunicamos que o servidor abaixo relacionado fica afastado, para efeito de desincompatibilização, a partir de 04 de julho de 2026 para concorrer ao pleito eleitoral de 04 de outubro de 2026:

RF/Vinc. Nome SEI

780.600.1/1 Juliana Gomes Curvelo 6016.2026/0089891-4

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161524996

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ
6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 22/07/2026

Retificação da publicação em DOC de 26.03.2026 página 362, leia-se como se segue.

ACÚMULO LÍCITO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7107714

NERLI FERREIRA DA SILVA

749979

O acúmulo de cargos é lícito, por se tratar de proventos com vencimentos, de cargos/funções que atende as exigências legais.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 161526254

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2020/0052745-1 - PORTARIA Nº 236 DE 22 DE JULHO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 182/2020, publicada no DOC de 09/07/2020, página 08, e, referente à EMEF CEU PARAISÓPOLIS,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Celane de Sousa Tomaz 820.417.9/1

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Daniel Bocchini 797.850.2/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 182/2020, publicada no DOC de 09/07/2020, página 08.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

6016.2020/0052745-1 - PORTARIA Nº 237 DE 22 DE JULHO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 182/2020, publicada no DOC de 09/07/2020, página 08, e, referente à EMEF CEU PARAISÓPOLIS,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Celane de Sousa Tomaz Silva 820.417.9/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Diego Roberto Cassimiro 936.845.1/1 12/03/2024

Nicole Damasio Martins 934.557.4/1 04/04/2024

Mario Melo Juste Dini 933.731.8/1 03/04/2024

Glaucia Marques da Cruz 934.447.1/1 20/03/2024

Celene Mayume Taira 946.347.0/1 11/02/2025

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 348/2021, publicada no DOC de 20/11/2021, página 21, e alterações.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161607357

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 22.07.2026

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA NEGADA - INGRESSANTE

RF 9499555 NOME IVANETE MOURA GUIMARÃES referente Controle S/C

O acúmulo pretendido é ilícito, por se tratar de jornadas incompatíveis.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF 6680411 NOME JOSE VALDO SOUZA DE SANTANA referente Controle 745839

RF 6911196 NOME VERA LUCIA DE CAMPOS LEMOS referente Controle 749863

RF 7251190 NOME SALETE MARIA DO NASCIMENTO referente Controle 749859

RF 7443366 NOME MONICA APARECIDA DE ALCANTARA referente Controle 749867

RF 7926324 NOME SABRINA VIEIRA MARTINI referente Controle 730233

Os acúmulos atendem as exigências legais.

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE: 17/06/2026 - PÁGINA 393.

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 7231571 NOME ANDREA PIGNATARO ASSIS referente Controle 757025

O acúmulo pretendido é ilícito por incompatibilidade de horários, infringindo a Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI.

Roseli Helena de Souza Salgado

Diretora Regional de Educação Substituta

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Despacho   |   Documento: 161505675

6016.2026/0005318-3

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAPELA DO SOCORRO

CERTIDÃO FUNCIONAL

PROCESSO NOME R.F./ Vínc. SITUAÇÃO

6016.2026/0090272-5 VALERIA SARTORI RF: 660.241.0 INATIVO

I- Certifique-se o que constar.

II- Estará à disposição na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, durante o período de 30 TRINTA DIAS a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161454349

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2026/0007068-1

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 21/07/2026,

PÁG.263

ONDE SE LÊ, LEIA-SE:

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

803.697.7/1 ERICA M. SACCO DE ALMEIDA 6016.2021/0109092-0

EH 162400000900300

0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 06 anos 09 meses 06 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 08/06/04 a 14/06/04, 14/09/04 a 30/09/04, 04/10/04 a 28/10/04, 03/11/04 a 30/11/04, 01/12/04 a 01/12/04, 26/04/05 a 12/02/06, 13/03/06 a 04/03/12.

0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 01 mês 06 dias.

0115 - Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 12 dias.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161579410

São Paulo, 30 de abril de 2026.

SEI nº 6013.2026/0004275-4

COARP - DRE/FB

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

Considerando as instruções do presente, e manifestação da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais/COARP - DRE FB, e no uso das atribuições conferidas pelo § 3º do artigo 30 da Instrução Normativa SME Nº 19/2025, AUTORIZO o remanejamento da servidora MARIA RITA DE AZEVEDO BOAVENTURA RF: 713.963-2/1 , AGENTE ESCOLAR efetivo, em exercício na EMEI DULCE HAUCK , da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, EH: 16.24.00.000.19.00.00 para a EMEI DR. ENZO SILVEIRA, da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, EH: 16.24.00.000.68.00.00, a partir da data da publicação.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161565382

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILANDIA

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2026/0001136-7

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Inclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV do servidor abaixo:

Nome RF/V Parcela Rubrica A partir de

RAIZA CRISTINA SORRINI MEDEIROS 8817731/2 GDA 289 17/07/2026

RAIZA CRISTINA SORRINI MEDEIROS 8817731/2 GLT 302 17/07/2026

RAIZA CRISTINA SORRINI MEDEIROS 8817731/2 GSN 052 17/07/2026

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161565503

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2026/0001136-7

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Exclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV do(a) servidor(a) abaixo:

Nome RF/V Parcela Rubrica A partir de

JHONATAS AGUIAR COSTA 8224129/1 DEC 8021 17/07/2026

JHONATAS AGUIAR COSTA 8224129/1 JOP 8001 17/07/2026

JHONATAS AGUIAR COSTA 8224129/1 GSN 0052 17/07/2026

JHONATAS AGUIAR COSTA 8224129/1 GDA 0289 17/07/2026

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Unidade da DIAF - Certidão

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 161539395

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILANDIA

Tendo em vista a solicitação inicial, elaboramos Certidão Funcional em nome da senhora ROSANE FLORA CORDEIRO CURRO.

I - Certifique-se o que constar.

II - A referida certidão estará à disposição no setor de Recursos Humanos da Diretoria Regional de Educação - Freguesia / Brasilândia, durante o período de 30 (trinta) dias a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DESPACHO:

I - Certifique-se o que constar.

Averbação   |   Documento: 161412026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

SEI Nº 6016.2026/0089735-7

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

560.278.5/3 MARILDA SOUZA GONCALVES DINIZ GAMA 6016202600790722 162500000220000

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 00 mês 01 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 02/09/2003 a 02/09/2004.

682.010.7/1 ELISANGELA MARIA LOPES SILVA 6016202600789945 162500000190000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 09 meses 27 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/02/1995 a 29/09/1995; 17/07/1996 a 14/09/1996.

792.131.4/1 RICARDO GOMES RODRIGUES 6016202600814737 162500001060000

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 08 meses 28 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 20/08/2008 a 17/05/2010.

COD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 01 ano 08 meses 19 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 20/08/2008 a 17/05/2010.

792.131.4/2 RICARDO GOMES RODRIGUES 6016202600814958 162500001060000

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 09 meses 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 18/05/2010 a 26/02/2013.

COD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 02 anos 08 meses 27 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 18/05/2010 a 26/02/2013.

818.297.3/1 GLAUCIA XAVIER DOS SANTOS VIEIRA 6016202600791605 162500000620000

COD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 04 anos 02 meses 18 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 18/08/2010 a 05/11/2014.

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos 02 meses 18 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 18/08/2010 a 05/11/2014.

818.339.2/1 TANIA OLIVEIRA DIAS 6016202600796720 162500000240000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 00 ano 09 meses 05 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/04/2006 a 05/10/2006; 01/02/2011 a 30/04/2011.

845.200.8/1 ALINE DA COSTA FERREIRA DOS SANTOS 6016202600789341 162500000180000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 07 meses 27 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 10/02/2016 a 08/10/2017.

COD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária., o tempo de 00 ano 00 mês 01 dia.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 00 mês 03 dias.

RETIFICAÇÃO

TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 11/05/2026, PAG 353 E RETIFICA O DESPACHO PUBLICADO EM 28/04/2026, PAG 400.

Leia-se como segue e não como constou:

658.357.1/4 ANTONIO B. DE OLIVEIRA 6016.2026/0029613-2 162500000940200

CÓD 124 Averbe-se, para fins de aposentadoria, voluntária ou compulsória, inclusive especial do magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo 03 anos, 03 meses e 29 dias, correspondente ao período de: 19/09/1998 a 31/08/1999, 01/10/1999 a 30/09/2000 e de 01/10/2000 a 16/02/2002.

Retifica a publicação NO DOC DE 15/12/2021 pg.40,

Leia-se como segue e não como constou:

683.430.2/1 DANIEL SALVADOR DOS SANTOS 2018-0.084.539-8 162500000760000

CÓD. 015 averbe-se 09 anos, 04 meses e 16 dias, para fins de aposentadoria, voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, correspondente ao período de: 04/10/1982 a 11/02/1985; 16/04/1985 a 30/10/1986; 31/10/1986 a 23/12/1986; 06/05/1987 a 26/07/1987; 27/07/1987 a 05/10/1989; 13/06/1990 a 08/10/1992; 08/04/1994 a 08/06/1994; 10/10/1996 a 12/12/1996; 16/01/1997 a 15/04/1997.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 01/11/2006, PÁGINA 31.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

703.094.1/2 CARLOS TADEU PAKSKI 2006-0.234.032-9 162500000130000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 13 anos 08 meses 25 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 04/01/1983 a 27/03/1985, 01/04/1985 a 07/01/1993, 04/04/1994 a 14/11/1994, 15/11/1994 a 09/01/1995, 10/01/1995 a 12/09/1996, 18/06/2001 a 17/6/2002 e de 16/03/1993 a 30/06/1993.

COD.173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 01 anos 00 meses 00 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 18/06/2001 a 17/6/2002.

DESAVERBAÇÃO

694.780.8/1 ALBERTO DE ALMEIDA JUNIOR 2015-0.073.046-3 E.H 162500000210000

DESPACHO: I - DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2015-0.073.046-3, o pedido da desaverbação do tempo de 01 ano, 03 meses e 06 dias, correspondente ao período de 29/01/1985 a 04/05/1986, para fins de aposentadoria, voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.

II - Mantenho o tempo averbado de 01 ano, 09 meses e 14 dias, correspondentes aos períodos de 05/05/1986 a 18/02/1988, para fins de aposentadoria, voluntária ou compulsória, inclusive especial do magistério, nos termos da Lei 9.403/81.

III - A certidão original, expedida pelo INSS, não poderá ser retirada do

presente processo.

Fernando Araujo de Oliveira - Diretor Regional de Educação

São Paulo, 20 de julho de 2026.

Averbação   |   Documento: 161472989

São Paulo, 21 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 22/05/2026, PÁGINA 337

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

782.123.9/1 CLEUZA PEREIRA CLAUDINO 6016.2021/0083712-6 162600000340000

CÓD. - 0015 - Averbe - se para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 09 anos 11 meses 28 dias, correspondente aos períodos de: 01/03/1978 a 22/01/1987 e 03/02/1992 a 05/03/1993.

CÓD. - 0124 - Averbe - se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 08 meses 24 dias, correspondente aos períodos de: 01/04/2004 a 24/12/2004.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 159761575

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0016997-1

COMUNICADO Nº 76 DE 22/06/2026

ALTERAÇÃO NO NOME

RF/V DE PARA MOTIVO

RF 602.340.1/3 - Alexia Simelmann Quinteiros - Alexia Simelmann - Divorciada

ALTERAÇÃO ESTADO CIVIL

RF/V DE PARA MOTIVO

RF 602.340.1/3 - Alexia Simelmann Quinteiros - Alexia Simelmann - Casado Divórcio Divorciado

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

EMEI PE. MARIO MARQUES E SERRA

Portaria   |   Documento: 161564231

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0082916-5

PORTARIA Nº 001 DE 22 DE JULHO DE 2026.

A Diretora de Escola da EMEI PE. MARIO MARQUES E SERRA, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao portador do R.F. 828.460-1/1, Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, padrão 21B, lotado e em exercício na EMEI PE. MARIO MARQUES E SERRA, E.H 1626.00.000.31.0000, a pena de SUSPENSÃO por 1 (um) dia, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI artigo 178 da Lei n° 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Iara Sobrinho Frederico

Diretora de Escola

Adicionais   |   Documento: 161467391

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO N° 6016.2026/0016102-4

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

DEFERIDOS

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

567.069.1/3 IVONE MARIA DOS SANTOS 1º 05/04/2026 162700000970100

611.917.4/1 CELIZA HABERMANN DE ARAUJO 7º 30/04/2026 162700000040000

656.775.4/2 MARIA SANDRA DE MORAIS BRITO 6º 30/03/2026 162700000430000

668.905.1/2 WANDERLEY SOARES MACIEL 7º 29/04/2026 162700000970200

684.526.6/1 DAGMAR ALVES DE QUEIROZ 5º 12/04/2026 162700001060000

684.879.6/1 CRISTIANE MARCIA GOMES BOLDRIN 5º 31/03/2026 162700000310000

686.816.9/2 LUCIA MUNIZ QUERSI 2º 08/04/2026 162700000960400

694.498.1/1 HELIO DAUTO SANTOS BRASILEIRO 5º 26/04/2026 162700000640000

694.928.2/1 ANA PAULA PUZZELLO GHIRALDINI 5º 02/04/2026 162700000410000

695.371.9/1 VIRGINIA PROVAZI JACOB SILVA 5º 01/04/2026 162700000230000

712.852.5/1 MARIO SILVA 4º 07/04/2026 162700000750000

719.721.7/1 RICARDO BENTO DUARTE 4º 08/04/2026 162700000960200

720.086.2/3 MARIA CELIA MATHEUS CANESSO 4º 31/03/2026 162700000850000

723.248.9/1 SIMONE DOS SANTOS RAMOS 5º 05/04/2026 162700000450000

723.689.1/2 MARIA LUISE DE ARAUJO BELINA DE JESUS 4º 26/04/2026 162700000840000

724.150.0/1 SANDRA REGINA JANEIRO GONCALVES 4º 11/04/2026 162700000840000

728.632.5/2 ELVANE DE LEMOS PEREIRA 4º 21/04/2026 162700000940000

747.360.5/2 CLEONICE SANT ANA SANTOS DE OLIVEIRA 4º 13/04/2026 162700001060000

747.982.4/3 ANDREZZA ASSIS SOARES DE SOUSA 4º 12/04/2026 162700000760000

750.786.1/1 RITA DE CASSIA CASTRO SANTANA SILVA 4º 04/04/2026 162700000640000

750.826.3/1 LILIAN SOUZA DE MELO 4º 08/04/2026 162700000020000

750.848.4/1 JOAO BATISTA SOARES DE CARVALHO 4º 30/04/2026 162700010000000

751.001.2/1 ISABEL CRISTINA OLIVEIRA GUEDES 4º 28/04/2026 162700000960200

751.204.0/1 GICELE APARECIDA QUEIROZ 4º 21/04/2026 162700000230000

751.510.3/1 ROSEMARY GOMES DOS SANTOS GABADA 4º 03/05/2026 162700000940000

752.060.3/1 CAMILA VIEIRA DE SOUZA 4º 10/04/2026 162700000810000

753.237.7/2 MARIA CRISTINA ANTONIAK 4º 16/04/2026 162700000860000

772.965.1/1 VALDIRENE DA SILVA RAIMUNDO 3º 19/04/2026 162700000140000

778.995.5/2 KARIM CILIAO DA SILVA 2º 04/04/2026 162700000680000

781.201.9/1 ELISABETH DE LIMA SANTOS 3º 12/04/2026 162700000210000

782.661.3/1 LEIA SANTOS FONSECA 3º 25/04/2026 162700000020000

785.188.0/3 MADELEINE LICCIARDE DA SILVA 3º 27/04/2026 162700000980200

785.331.9/2 ANA REGINA FAUST 3º 07/04/2026 162700000090000

787.764.1/4 ELAINE DE LIMA SOUSA 3º 26/04/2026 162700000970300

793.526.9/1 DEISE MARIA XAVIER TARGINO 3º 04/04/2026 162700000570000

793.701.6/1 SIMONE NUNES PONTES PEREIRA 3º 30/03/2026 162700000320000

794.067.0/1 ERICA CRISTINA MOREIRA 3º 02/04/2026 162700000510000

794.531.1/2 KELLY FERREIRA DE MELO MATHEUS 2º 26/04/2026 162700000750000

794.731.3/1 LILIAN DIOGO SASE 3º 01/04/2026 162700000680000

794.798.4/2 CARINE DE GODOY NAVEGA COSTA 3º 01/04/2026 162700001030100

795.052.7/1 DENISE BERALDO VALENTE 3º 14/04/2026 162700000070000

797.870.7/1 MARCIO DE MEDEIROS FILHO 3º 02/05/2026 162700000980100

798.137.6/1 DEBORA DE ALMEIDA 3º 13/04/2026 162700000310000

798.797.8/1 EDNALVA MARIA DOS SANTOS MORAIS 3º 31/03/2026 162700000070000

798.966.1/1 RAQUEL ADA DE SOUSA MIRANDA 3º 25/04/2026 162700001030100

802.755.2/1 PATRICIA FERREIRA DA SILVA 5º 10/04/2026 162700000260000

803.057.0/1 CAMILA DOS SANTOS RIBEIRO 4º 23/04/2026 162700001050000

809.339.3/1 ORLANDO NAGATA JUNIOR 6º 07/04/2026 162700000960200

812.299.7/1 AMANDA FORDIANI MARASSI 2º 29/04/2026 162700000830000

816.404.5/2 SANDRA MARQUES DA CRUZ BALEEIRO PIRES 2º 02/04/2026 162700000260000

824.307.7/1 SOLANGE MARCOLINO CARBELOTTI 2º 05/04/2026 162700000860000

824.522.3/1 STELA SOSCO LIMA 2º 21/04/2026 162700000250000

824.738.2/1 LUCIANA MONTEIRO VIEIRA DE SOUZA 2º 26/04/2026 162700000800000

824.753.6/1 ANIELE LORENZANI RIBEIRO 2º 04/05/2026 162700000100000

826.781.2/1 ISABELLE TOMADON MENDES 2º 16/04/2026 162700000270000

827.135.6/1 IVONE PEREIRA ALVES 2º 15/04/2026 162700000620000

827.337.5/1 DEBORA FERREIRA CAVALCANTE 2º 20/04/2026 162700000020000

827.756.7/1 ANA PAULA BARBOZA DE SOUZA 2º 14/04/2026 162700000160000

827.765.6/1 BRUNA CORDERO DA SILVA 2º 21/04/2026 162700000870000

827.929.2/1 SHEILA MORAIS DE SOUSA MENDES 2º 08/04/2026 162700000130000

828.018.5/2 CREZIA REGINA PARO DE OLIVEIRA 2º 03/04/2026 162700000210000

828.058.4/1 PATRICIA ANDRE CAMILLO 2º 15/04/2026 162700000830000

837.003.6/1 GISELHA PEREIRA DA COSTA 2º 18/04/2026 162700000700000

839.610.8/1 IVANILDA GUEDES VENANCIO 3º 03/05/2026 162700000600000

842.484.5/1 ELIANA MARIA BAUSCHERT DE FREITAS 4° 20/03/2026 162700000790000

846.632.7/1 DANIELA MORALES MONTEIRO 4º 05/05/2026 162700000770000

851.554.9/1 MIRIAN RAQUEL FURTADO ALVES 3º 03/04/2026 162700000450000

883.409.1/2 JULIANA DE OLIVEIRA MAGALHAES FERREIRA 1º 12/04/2026 162700000490000

883.517.9/2 FRANCISCO RICARDO FERRAZ DOS SANTOS 1º 28/04/2026 162700000840000

886.435.7/1 FELIPE DE GODOI CARDOSO 1º 06/04/2026 162700000110000

886.604.0/1 ISABEL CRISTINA DE SOUZA LIMA 1º 05/05/2026 162700000460000

887.763.7/1 VALDINEIA GOMES BARBOSA DAIHCUHARA 1º 13/04/2026 162700000000000

890.530.4/1 JOSIMEIRE NUNES DE CARVALHO REZENDE 3º 19/04/2026 162700000290000

936.437.4/1 RHUDA AMERICO SIDRIM 2º 05/04/2026 162700000860000

Márcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161513623

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI: 6016.2026/0012995-3

COMUNICADO Nº 112, DE 21/07/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA - ALFABETIZAÇÃO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16 de 06 de março de 2025, na EMEF EDUARDO PRADO - situada à Rua Bento Teixeira Nº 100, Bairro: Jd. Brasília (Zona Leste), São Paulo - SP, CEP:03583-170 Fones: 2741-1212, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico:

emefeprado@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 23, 24 e 27/07/2026;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, de forma presencial, no dia 28/07/2026, às 18h30.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 161488075

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ
6016.2025/0010104-6

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 17/10/2008, PÁGINA 40.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

728.602.3/1 VANDA FRANCO MONTEIRO DE CASTRO 1º 20/06/2008 162800000720000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 16/06/2010, PÁGINA 25.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

736.228.5/1 MARIA APARECIDA DINIZ AYRES 2º 25/04/2010 162800000110000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 01/05/2015, PÁGINA 91.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

736.228.5/1 MARIA APARECIDA DINIZ AYRES 3º 25/05/2015 162800000110000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 10/08/2022, PÁGINA 39.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

736.228.5/1 MARIA APARECIDA DINIZ AYRES 4º 04/09/2022 162800000110000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 05/07/2013, PÁGINA 98.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

748.362.7/1 MARIZA VIEIRA BERTAGLIA 2º 03/08/2010 162800000740000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 16/10/2015, PÁGINA 33.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

748.362.7/1 MARIZA VIEIRA BERTAGLIA 3º 13/08/2015 162800000740000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 06/07/2022, PÁGINA 42.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

748.362.7/1 MARIZA VIEIRA BERTAGLIA 4º 30/03/2022 162800000740000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 03/05/2011, PÁGINA 104.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

750.695.3/1 JANE ZAMBO ROSSIN 2º 06/10/2008 162800000940000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 26/02/2014, PÁGINA 29.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

750.695.3/1 JANE ZAMBO ROSSIN 3º 12/10/2013 162800000940000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 10/04/2019, PÁGINA 30.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

750.695.3/1 JANE ZAMBO ROSSIN 4º 14/11/2018 162800000940000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 23/12/2025, PÁGINA 388.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

750.695.3/1 JANE ZAMBO ROSSIN 5º 11/08/2025 162800000940000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 03/04/2019, PÁGINA 36.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

804.089.3/2 PATRICIA SIMONE GOMES GONCALVES 3º 07/01/2020 162800000400000

BÁRBARA C. S. DIAZ LAGONEGRO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO

Acúmulo de Expediente

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161569290

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 22/07/2026

6016.2026/0010424-1

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA- INGRESSANTES- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

RG. NOME

22.049.177-X COSMIRA DANTAS DOS SANTOS

33.138.968-X ELIANA MARIA DO NASCIMENTO

25.538.505-5 JOELMA SATIKO ITOI DE OLIVEIRA

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

Os interessados deverão apresentar os atestados de horários para análise.

Bárbara C. S. Diaz Lagonegro

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - Substituto

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161547078

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

6016.2026/0001106-5

Retificação do DOC de 21/07/2026, página 269
Leia-se como segue e não como constou:

REG. FUNC. NOME CONTROLE

7861257 AMILDE APARECIDA FRANCO MOREIRA 758176

Bárbara C. S. Diaz Lagonegro

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - Substituto

Adicionais   |   Documento: 161564298

Diretoria Regional de Educação São Miguel

SEI N° 60162023/0024085-9

Setor: Adicional

Relação de Adicionais Por Tempo de Serviço nos Termos do Artigo 112, Da Lei 8989/79

R F / V

NOME

QQ

DATA

EH

6809103/2

Sara Felicia de Queiroz Miranda Martins

16/04/2026

163300000600000

6836984/1

Madalena Alves de Souza

03/07/2026

163300000450000

7490445/1

Ivanilde Alves dos Santos

02/04/2026

163300000020000

7956843/1

Marcilene das Gracas Fernandes Menezes

09/02/2026

163300000620000

8058181/2

Vanessa Lici

18/02/2026

163300000370000

8251771/3

Celeste Isabel Bianchi Goncalves

15/04/2024

163300001270000

8259704/1

Marcia de Souza Ortolani

06/03/2026

163300000370000

8262543/1

Luciana de Sousa Lima Xavier Guimaraes

13/02/2026

163300000600000

8283192/1

Bruna Zaninetti

21/05/2026

163300000370000

8284806/1

Josecleide Teofilo de Almeida

18/06/2026

163300001350200

8879753/1

Kelly Sousa Assuncao

25/06/2026

163300000620000

9178198/1

Glaucia Gouvea Coelho

18/03/2026

163300000500000

EXM-Outros

9178198/1

Glaucia Gouvea Coelho

14/10/2025

163300000500000

Jair Sipioni - RF 5518091/2 - Diretor Regional de Educação São Miguel/DRE MP

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Sei N° 6016.2023/0024085-9

Setor: Adicional

Retificação de Adicionais Por Tempo de Serviço

Retificação da publicação do DOC de 22/07/2026, pág. 346.

Leia-se como segue e não como constou:

R.F./VINC.

NOME

QQ

DATA

E.H.

8430551/1

Diego Soares da Silva

06/06/2024

163300000550000

Retificação da publicação do DOC de 22/07/2026, pág. 346.

Leia-se como segue e não como constou:

R.F./VINC.

NOME

QQ

DATA

E.H.

8546991/1

Bruna Souza Silva Barreto

10/08/2025

163300000550000

Jair Sipioni-RF: 5518091/2-Diretor Regional de Educação São Miguel/DRE MP

Férias   |   Documento: 161592716

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 23/07/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7207298/1 Regiane Gomes da Silva 20/2025 06/07/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7402660/1 Luciana Pereira Acorone 10/2025 29/06/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6801471/2 Dulcilene Alecinda Clemente 15/2025 17/08/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 12/03/2026

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 22/07/2026 - p. 347

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7986637/1 Noemi Nunes Kraunisk 20/2025 03/08/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 161592500

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 -23/07/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300010000000 7828853/1 Juliana Gouveia Miguel 01 17/07/2026

163300000690000 7983182/1 Andreia de Paula Silva Rocha dos Santos 01 21/07/2026

163300001240000 7751354/2 Kelly Bezerra Da Silva Moura Dos Santos 03 22/07/2026

163300001240000 7751354/3 Kelly Bezerra Da Silva Moura Dos Santos 03 22/07/2026

163300000440000 7913818/1 Ronaldo Baptista Simões 01 21/07/2026

163300000320000 8404046/1 Juliana Yuri Nishitani 02 20/07/2026

163300000580000 8493171/1 Elaine da Silva Santos 01 21/07/2026

163300000440000 8536252/1 Eliane Monica Mendes Cordeiro 03 22/07/26

163300001340100 8934339/2 Sonia Matheus De Oliveira01 20/07/2026

163300000080000 9359397/1 Guilherme Sousa Pontes 01 20/07/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001330200 7178093/1 Angelica Aparecida Cunha Da Silva 02 20/07/2026

163300000200000 8216339/1 Patricia Dos Reis Miranda 01 21/07/2026

163300001350100 8371725/1 Vanessa Pereira De Castro 14 22/07/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V ME Qte. Dias A partir de

163300000750000 6608264/1 Denise Alves Ramos Ribeiro 01 20/07/2026

163300000780000 7451695/1 Lindomar Santos Carvalho 02 20/07/2026

163300000340000 7295308/2 Rosangela Lopes Da Silva Felix 02 20/07/2026

163300000340000 7295308/3 Rosangela Lopes Da Silva Felix 02 20/07/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V ME Qte. Dias A partir de

163300000200000 7822146/1 Ivone Vallett Ninck Gutierrez 01 20/07/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001280000 8962952/1 Mariana De Freitas 01 21/07/2026

163300000340000 9230335/1 Giselle Lordi De Sena Martins 02 19/07/2026

163300000380000 9495371/1 Maria Trindade Rodrigues De Faria 02 21/07/26

163300001240000 9501550/1 Roberta Caroline Bento Dos Santos 04 22/07/2026

163300001380100 9516808/1 Lais Cristina De Sousa Neco De Oliveira 14 21/07/2026

163300000340000 9230335/1 Giselle Lordi De Sena Martins 02 19/07/2026

163300000380000 9552278/1 Caroline Alves 01 21/07/26

LICENÇA GALA

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

8423377/1 Thiago Da Silva Carbone 08 27/06/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

8092745/1 Joyce Camilo Dos Santos Casada Divorciada

8423377/1 Thiago Da Silva Carbone Divorciado Casado

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

9342206/2 Tatiana Sales De Santana Oliveira 01 01/07/2026

8241953/2 Silvia Maria dos Santos 02 21/06/2026

8789339/1 Glauce Mota De Franca Ferreira 08 27/06/2026

HORARIO ESTUDANTE

Defiro nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79, art. 18 do parágrafo 2º. da Lei 9.160/80, regulamentado pelo Decreto 58.073/18, com redução de jornada de trabalho, em uma hora na ENTRADA do trabalho a partir de 03/08/2026 a 19/12/2026

E.H. R.F./V. NOME HORÁRIO TRABALHO

163300001400000 8182345/1 Leticia Dos Santos Pereira Segunda-Feira: 11:30 às 19:00; Terça-feira: 10:30 às 19:00; Quarta-feira: 10:30 às 19:00; Quinta-feira: 11:30 às 19:00 e

Sexta-feira: 11:30 às 19:00 03/08/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 22/07/2026

TORNANDO SEM EFEITO

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000900000 8181071/1 Alberto Barboza Da Silva 15 20/07/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 161543611

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000505-7

PAGAMENTO - AUXÍLIO DOENÇA

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

AUXÍLIO DOENÇA

DEFERIDO o pedido de Auxilio Doença do servidor abaixo, com base no disposto no artigo nº 126 da Lei nº 8989/79.

DRE - MP 163300000000000

REG.FUC./VINC NOME SEI

7330561/1 DENISE APARECIDA VIANNA TORRES JEMAITIS 6016.2026/0089710-1

JAIR SIPIONI - R.F.: 5518091/2

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161584057

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 22/07/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

6103227

CLAUDETE BATISTA DE SOUZA

750607

6913024

BALTAZAR DE OLIVEIRA ALVES

746603

7204060

MARLENE MOURA PAVLIDIS

746024

7217561

ELISANGELA PIACENTINI ROCHA

750655

7401906

FLAVIO ESTEFANIO ALVES

744094

7556187

JANE RAMOS DE LIMA FARIA

737875

8014299

NEIDE APARECIDA CESAR

750427

8137382

SUZANA MARIA SANT ANNA

748019

8175993

REGINA CELIA DA SILVA

732877

8217017

SANDRA DA SILVA SANTOS

749346

9127372

VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA

745983

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

8409111

ELISANGELA BARBOSA DA COSTA

750896

A servidora deverá, ao retornar da licença sem vencimentos na rede estadual de São Paulo, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos. O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Setor de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 161545674

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0075777-6. CEI Professora Abgail Rocha Moreno. Tatiana Santos Novaes, RF 824.271.2/2. Professor de Educação Infantil. Assunto: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 01, de 02/07/2026, publicada no DOC de 03/07/2026, página 378.

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação de nº. SEI 161336776(parecer decisório da Chefia), que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 01, de 02/07/2026, do CEI Professora Abgail da Rocha Moreno, publicada no DOC de 03/07/2026.

Núcleo Apuração de Faltas

Despacho   |   Documento: 161509767

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Processo: 6016.2026/0009061-5. Interessado: CEI Maria da Glória Freire Lemos. Assunto: Apuração Preliminar. Comunicação de Faltas. Telma Aparecida da Silva, RF 648.406.9/1

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

I- À vista dos elementos constantes neste processo, em especial das conclusões da Comissão Permanente de Apuração Preliminar, e o parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, DETERMINO, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Instrução Normativa SME nº 13/2019 e do artigo 147-A, I, do Decreto nº 43.233/03, a remessa dos autos ao ARQUIVO.

II- As faltas tratadas neste processo deverão ser justificadas, nos termos do artigo 149, do Decreto nº 43.233/03.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161555586

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0002461-2

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

9542787

1

EDUARDO PAES LANDIM DOS SANTOS

162900000900000

18/06/2026

ATRIBUIÇÃO

9507264

1

ANDREZA SOUZA DA SILVA CASTRO

162900000080000

20/07/2026

ATRIBUIÇÃO

8977933

1

CATIA REGINA FELICIANO DE SOUZA

162900000420000

01/07/2026

ATRIBUIÇÃO

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 161527998

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071529-9

PORTARIA Nº 225 DE 22 DE JULHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEF Rosangela Rodrigues Vieira, Profª, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 456, de 10/12/2019, publicada no DOC de 13/12/2019, pág. 13 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir, na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

6818200/3 Maria Ester Pereira Moreira de Camillo Coordenador Pedagógico

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9561129/1 Marcia Leonice do Nascimento Silva 21/05/2026

RF/VC Relator

8418012/1 Tatiani Cristina Marques Coordenador Pedagógico

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

6693229/3 Alexandre Dias Figueira Paza 09/03/2026

RF/VC Relator

7929595/1 Silvia Kelly Pereira Assistente de Diretor de Escola

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9483896/1 Gustavo Mendes Bassi Jesus 23/04/2025

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 456/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 161495009

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0088183-3

EMEI Fernando Sabino

Portaria nº 01, de 20 de julho de 2026

O Diretor de Escola da EMEI “Fernando Sabino”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao Sr. João Correia da Silva, RF 651.943.1/1, cargo: Agente de Apoio , padrão B9, lotado e em exercício na EMEI Fernando Sabino, EH 162.900.000.340.000, a pena de SUSPENSÃO, por 5 (cinco) dias, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto nos incisos I, III, XI e XII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Adicionais   |   Documento: 161527459

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0003929-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

639.083.8/3 SANDRA SILVANA CODINHOTO 1º 13/01/2026 162900000680000

690.257.0/1 VIVIANE ARRUDA DO CARMO 6º 17/03/2026 162900000580000

711.128.2/3 QUELI FERNANDES PINHEIRO 1º 13/01/2026 162900000680000

711.129.1/3 RAIMUNDO JUSTINO LESNOK 1º 13/01/2026 162900000110000

725.792.9/1 DEBORAH REGINA DE CARVALHO MARTINEZ 5º 14/07/2026 162900000550000

728.656.2/3 MAHELI FERNANDES DA SILVEIRA 1º 13/01/2026 162900000720000

770.623.5/1 FABIANA DA SILVA 4º 25/02/2026 162900000550000

775.878.2/1 JULIANNI GUERRA CAROLINO 3º 16/06/2026 162900000550000

776.873.7/1 JANIRA DA SILVA FIGUEIREDO 1º 13/01/2026 162900000650000

780.296.0/2 KEILA MIDORI KIHARA ANDRADE COSTA 1º 13/01/2026 162900000530000

781.064.4/3 REGINA CELIA DE OLIVEIRA JACINTO 1º 13/01/2026 162900000340000

786.592.9/2 SANDRA MARIA MARCON DE OLIVEIRA 1º 13/01/2026 162900000150000

806.660.4/2 LUANA BARBIERI CHAGAS 1º 13/01/2026 162900000680000

816.858.0/3 SUELI DOS REIS ARRUDA 1º 13/01/2026 162900000300000

827.228.0/1 MARINA MESQUITA CARVALHO 2º 14/04/2026 162900001360000

859.144.0/1 GRAZIELLA OLIVEIRA SILVA 1º 13/01/2026 162900000580000

859.645.0/1 BIANCA MELANIAS DE OLIVEIRA 1º 13/01/2026 162900000580000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 161532037

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

6016.2025/0001421-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H

681.298.8/2 LUIZ CARLOS ARCOLEZE 6º 16/05/2026 163000000980000

700.059.6/3 SIDINEIA PEREIRA MEDEIROS BORGES 3º 02/06/2026 163000001460100

720.778.6/2 JORGE TADEU BASTIAN MANO 1º 27/06/2026 163000001480000

721.343.3/1 MARCONI AFONSO LONGO SALVADOR 6º 03/06/2026 163000000400000

744.754.0/1 CINTHIA ALEIXO BENTO 6º 25/06/2026 163000001360100

745.051.6/2 LUCELI DE FATIMA MENDES VIEIRA 5º 17/06/2026 163000000640000

776.488.0/1 SIMONE SANTOS CANTANHEDE DE JESUS 3º 18/06/2026 163000001340000

793.714.8/1 FABIANA ANDRADE MOTA DA SILVA 4º 25/06/2026 163000000230000

793.840.3/1 CINTHYA EUGENIO ARMELINDO 3º 02/06/2026 163000001460100

795.622.3/1 IRACI DE SOUZA GOMES 4º 28/06/2026 163000000620000

796.060.3/1 PATRICIA DA SILVA RIBEIRO 4º 07/06/2026 163000001360100

799.020.1/1 LILIANE MARIA DA SILVA SANTOS 3º 01/06/2026 163000001380100

807.381.3/2 ROSIMEIRE MATIAS DE OLIVEIRA 3º 29/05/2026 163000001350300

889.796.4/2 GABRIELA SUTIL DE ARAUJO RAMOS 1º 27/05/2026 163000001350300

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 09/02/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

828.240.4/1 JUCILENE DE SOUZA ROCHA OLIVEIRA 2º 13/01/2026 163000000000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 27/02/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

812.158.3/1 TATIANE DE CASSIA JUCA LIMA 2º 13/01/2026 163000000730000

ALESSANDRA POLLON SERVILHA SOPRANI

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161543165

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002119-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Despacho Documental

DESPACHO:

Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/VÍNCULO

NOME

SEI Nº

ESTABILIDADE

918.141-5/1

MISAEL RODRIGUES CALDEIRA

6016.2023/0084533-5

08/02/2026

ALESSANDRA POLLON SERVILHA SOPRANI

Diretora Regional - Substituta

Opção de Contribuição   |   Documento: 161551713

São Paulo, 22 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº6016.2023/0018727-3

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973/2005 de 12/05/2005 a Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Inclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV dos (as) servidores (as) abaixo

Nome RF/V Parcela A partir de

9582363/1 PRISCILA DOS SANTOS BASTOS 289 21/07/2026

9582363/1 PRISCILA DOS SANTOS BASTOS 302 21/07/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161318906

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2026/0089022-0

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 15/07/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

8471533

ADRIANO CORREA T. COSTA

758231

9232095

JEREMIAS MIRANDA DE ASSIS

753285

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSO - PROFESSOR

DE EDUCAÇÃO INFANTIL

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

9425535

ELAINE SOARES PEREIRA

S/N

S/N

VICTOR AUGUSTO P. SANTANA

S/N

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

Após o início de exercício, deverão encaminhar expedientes de acúmulos constando: cargos, jornadas e horários para análise

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Férias   |   Documento: 160786521

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0150281-8

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/V NOME CARGO DIAS EXERC A PARTIR DE SEI

745.373.6/1 VIVIANE OLIVEIRA DAMASCENA COORDENADOR PEDAGÓGICO 20/2025 13/07/2026 6016.2026/0086661-3

798.229.1/1 CRISTIANE DE SOUZA ASSITENTE DE DIRETOR 19/2025 13/07/2026 6016.2026/0086643-5

724.309.0/2 LARISSA KENSCHIKOWSKY COORDENADOR PEDAGÓGICO 15/2026 13/07/2026 6016.2026/0086767-9

779.412.6/1 THAIS DE SOUZA SANTANA 15/2026 DIRETOR DE ESCOLA 03/08/2026 6016.2026/0086758-0

826.030.3/1 FELIPE GOMES MOREIRA DA SILVA SECRETÁRIO DE ESCOLA 15/2026 03/08/2026 6016.2026/0086758-0

744.851.1/2 KELLY CRISTIANE DE SOUZA COORDENADOR PEDAGÓGICO 15/2025 17/08/2026 6016.2025/0143176-7

745.288.8/1 PATRICIA REGIS DE OLIVEIRA ASSITENTE DE DIRETOR 20/2025 13/07/2026 6016.2025/0150281-8

LICENÇA GALA

RF/V NOME Nº DE DIAS A PARTIR DE PROCESSO

840.388.1/1 TAINA BRASIL DA SILVA 08 26/06/2026 SEI 6016.2026/0088997-4

LICENÇA NOJO

RF/V NOME Nº DE DIAS A PARTIR DE PARENTESCO PROCESSO

945.494.2/2 ELOISA FERNANDA GOMES DE MENEZES 07 25/06/2026 PAI 6016.2026/0086523-4

782.837.3/1 JUSSARA TRINDADE COUTINHO FARIA 08 25/06/2026 PAI 6016.2026/0086444-0
749.494.7/1 MILUCI PIROLLI DE OLIVEIRA 08 27/06/2026 MAE 6016.2026/0087842-5
953.261.7/1 NAIANE SOUZA DA SILVA 08 22/06/2026 IRMAO 6016.2026/0088525-1
777.579.2/3 JAYANE NUNES FERREIRA 03 15/07/2026 PAI 6016.2026/0089249-5
754.130.9/1 KEILA CRISTINA LEMES BRANCO 08 02/07/2026 PAI 6016.2026/0090069-2

890.118.0/1 AUGUSTO CESAR GOMES 02 16/06/2026 SOGRO 6016.2026/0090013-7
934.066.1/1 MONICA RUEDA SOLEDADE COSTA 08 01/07/2026 CÔNJUGE 6016.2026/0090127-3

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

SEI 6016.2026/0087827-1

818.619.7/1 SILVIA BARBOSA DOS SANTOS 24/08/2026, 17/07/2026, 24/07/2026, 16/07/2026, 24/08/2026 E 21/08/2026

SEI 6016.2026/0023319-0

945.877.8/1 ADIJAT FRANCISCO YUSUF 08/07/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC 08/07/2026 - PÁGINA 346 (correção cargo da servidora)

LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

669.344.0/4 ANA PAULA RIBEIRO COORDENADOR PEDAGÓGICO 15/2025 13/07/2026 6016.2026/0084645-0

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE À SME/DRE-SA/DIAF/PAGAMENTO, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

CAROLINA NOGUEIRA DROGA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 161583846

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0150283-4

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESATDRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

796.185.5/2 163100000410000 EUNICE DE ALMEIDA RAMOS 01 02/07/2026 6016.2026/0088464-6

882.189.5/2 163100000710000 SANDRA APARECIDA DE PAULA DE AMORIM 02 28/05/2026 6016.2026/0072619-6

885.622.2/2 163100000110000 LUCIANA BORGES DA SILVA 01 19/06/2026 6016.2026/0080060-4

885.622.2/2 163100000110000 LUCIANA BORGES DA SILVA 04 30/06/2026 6016.2026/0080060-4

895.529.8/1 163100000120000 SANDRA BRITO BARBOSA 01 17/06/2026 6016.2026/0086946-9

909.118.1/1 163100000730000 DENISE GONCALVES SIQUEIRA SOUZA 04 01/07/2026 6016.2026/0063774-6

915.411.6/2 163100000810000 JESSICA RIBEIRO GUSMAO 15 19/07/2026 6016.2026/0089820-5

923.025.4/1 163100000530000 PATRICIA DE FATIMA FELIPE 02 22/06/2026 6016.2026/0048288-2

926.355.1/1 163100000850000 RUTE GERMANO MIRANDA BARRRETO 01 19/06/2026 6016.2026/0081021-9

927.295.0/1 163100000720000 JOAO VITOR RODRIGUES BORGES 05 18/07/2026 6016.2026/0082531-3

951.149.1/1 163100000530000 ANA CAROLINA CAMARGO ROZEMBAUN 01 03/07/2026 6016.2026/0072889-0

952.836.9/1 163100000540000 CLAUDIANE MADES ALVES 01 20/07/2026 6016.2026/0055518-9

953.052.5/1 163100000840000 TERESA CRISTINA MIRANDA 01 01/07/2026 6016.2026/0064605-2

954.841.6/1 163100000430000 ISABELLA SOUZA NEVES 10 15/07/2026 6016.2026/0088746-7

955.671.1/1 163100000040000 LUCILENE RODRIGUES DE FREITAS SANTANA 02 02/07/2026 6016.2026/0089327-0

956.919.7/1 163100000550000 FLAVIA HELOISA SILVA FERREIRA 15 01/07/2026 6016.2026/0084924-7

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

590.950.3/2 163100000410000 SANDRA LIA GIANESI 01 26/06/2026 6016.2026/0088449-2

677.939.5/1 163100000310000 CELESTE MARIA BIZARRIA PAES RIBEIRO 01 01/07/2026 6016.2026/0085208-6

692.172.8/1 163100000360000 DEBORA CARVALHO DA SILVA 02 20/07/2026 6016.2026/0090176-1

692.668.1/2 163100000230000 WILMA SCALA SILVA 03 25/06/2026 6016.2026/0088808-0

728.516.7/2 163100000150000 SIMONE LACERDA E SILVA CHAVES 03 23/06/2026 6016.2026/0088028-4

770.648.1/1 163100000200000 MONICA DIAS TEODOSIO 03 19/07/2026 6016.2026/0089585-0

805.058.9/1 163100000810000 MARCELO BEZERRA DO NASCIMENTO 03 06/07/2026 6016.2026/0086855-1

882.704.4/2 163100000100000 EDILENE FRANCO SCHVARCZ 03 20/07/2026 6016.2026/0090487-6

937.106.1/1 163100000410000 GLEYSON MARQUES DA COSTA 01 01/07/2026 6016.2026/0088438-7

946.092.6/1 163100000720000 SANDRA DOS SANTOS ROCHA 01 06/07/2026 6016.2026/0087720-8

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

693.411.1/1 163100000720000 ROBERTO APARECIDO BORGES DE OLIVEIRA 03 01/07/2026 6016.2026/0087224-9

809.694.5/1 163100000160000 FABIO AUGUSTO DE MORAES 08 14/07/2026 6016.2026/0020480-7

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 08/07/2026 - PÁGINA 348
LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO
800.053.1/1 163100000720000 DAIANE CARVALHO DA SILVA 02 24/06/2026 6016.2026/0081545-8

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE À SME/DRE-SA/DIAF/SAÚDE_SERVIDOR, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

CAROLINA NOGUEIRA DROGA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 161577808

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

INDEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Tendo em vista a desistência expressa pelos requerentes, restam prejudicados os processos abaixo em sua tramitação:

RF/Vinc. - NOME PROCESSO DRE:

676.219.1/1 - KATYA APARECIDA LANZAS MATTEZ FREITAS 6016.2026/0072565-3 16.26

812.286.5/1 - MARIA ELIZA CARLOS CIRCUNCISAO 6016.2026/0071479-1 16.23

Por contrariar o disposto no artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8°, do artigo 4, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

RF/Vinc. - NOME PROCESSO DRE:

693.033.6/2 - HELOIZA APARECIDA POZEBON 6016.2026/0068723-9 16.32

APOSTILA

297.296.4/4 - ARLETE DE SOUZA KANOPKA, proc. 6016.2026/0039869-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2669/2017/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.066.688-2, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 95,40% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.862,46, e não como constou.

536.956.8/4 - DENISE PRADO DE OLIVEIRA, proc. 6016.2026/0039825-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2433/2017/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.056.969-0, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.622,29, e não como constou.

560.496.6/2 - VERA LUCIA JACOB IKEJIMA, proc. 6016.2026/0039730-3. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 01/06/2022, pág. 44. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2603/2017/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.065.776-0, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 70,13% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.941,53, e não como constou.

599.352.1/4 - CLAUDINE MARIA FERIANCE, proc. 6016.2026/0039829-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2804/2017/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.072.820-9, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 68,54% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.958,30, e não como constou.

611.608.6/4 - CRISTOPHER CRALCEV, proc. 6016.2018/0077903-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0582/2020/SME, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.390,01, e não como constou.

627.939.2/2 - ANA MARIA MOTA DE ALCANTARA, proc. 6016.2026/0039895-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2590/2017/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.065.322-5, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 91,38% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.684,32, e não como constou.

629.900.8/3 - MARIA DE LURDES GONÇALVES LEITE, proc. 6016.2026/0039663-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2557/2017/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.061.471-8, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 59,16% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.605,94, e não como constou.

665.089.9/2 - MARIA CRISTINA MIGUEL DO MONTE, proc. 6016.2026/0039644-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2757/2017/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.069.221-2, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 47,19% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.296,61, e não como constou.

675.266.7/1 - ROSA MARIA FERREIRA DA CUNHA, proc. 6016.2022/0047999-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de aposentadoria nº 0952/2022/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

675.617.4/3 - MARIA CRISTINA GOMIDES DE ALMEIDA, proc. 6016.2026/0039635-8. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2578/2017/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.061.390-8, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 91,49% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.570,93, e não como constou.

697.947.5/1 - CANDIDO NUNES DE SIQUEIRA, proc. 6016.2026/0039861-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2707/2017/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.066.618-1, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 68,96% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 787,05, e não como constou.

713.481.9/1 - LUZIA HERINGER SILVA CRUZ, proc. 6016.2026/0058649-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 4005/2017/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.148.634-9, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 60,25% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 802,87, e não como constou.

723.148.2/2 - MARIA APARECIDA FACTORE CAMARGO, proc. 6016.2026/0039746-0. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 24/10/2019, pág. 39. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2572/2017/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.059.705-8, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 98,83% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.398,59, e não como constou.

725.930.1/1 - SANDRA DE OLIVEIRA SOUZA, proc. 6016.2026/0039702-8. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2743/2017/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.067.184-3, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 49,17% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.684,25, e não como constou.

731.627.5/1 - VERA MONTEIRO FACINA, proc. 6016.2026/0039733-8. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2835/2017/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.073.437-3, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 69,42% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.159,97, e não como constou.

734.294.2/1 - NEUZA BLASCHEK, proc. 6016.2026/0039696-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2697/2017/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.069.186-0, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 65,14% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 835,58, e não como constou.

748.429.1/1 - MARIA JOSE DAS MERCES SOUSA RIBEIRO, proc. 6016.2026/0039675-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2866/2017/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.074.755-6, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 40,68% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 885,23, e não como constou.

RETIFICAÇÃO E APOSTILA

675.266.7/1 - ROSA MARIA FERREIRA DA CUNHA, proc. 6016.2022/0047999-0. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 11/08/2022, pág. 42. Em decorrência, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 22/06/2022, pag. 46, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

RETIFICAÇÃO

703.344.3/1 - LUCIA VEIGA HOFMAN, proc. 6016.2026/0080930-0. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 17/07/2026, pag. 352, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2021/0101773-4

Interessado (a) SILVANA GONÇALVES PAPARELLA - R.F. 741.354.8/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2022/0004217-6

Interessado (a) MARIA DO ROSARIO COSTA - R.F. 714.028.2/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2024/0045184-3

Interessado (a) ELIANE PUOSSO DE BRITTO - R.F. 756.517.8/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0062492-0

Interessado (a) ANTONIO ARNALDO RAMOS - R.F. 707.443.3/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0061328-6

Interessado (a) NILZA DA SILVA DE SOUZA - R.F. 718.087.0/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0058414-6

Interessado (a) GERALDO GOMES - R.F. 741.634.2/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho   |   Documento: 161578617

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8283541/1 OSVALDINA ELIOSE DUARTE DE AZEVEDO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063123-3 08A-00M-00D QPE-17 14/12/2024

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8169284/3 SELMA MARIA DE LIMA OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0075573-0 24,5 QPE-16 01/03/2021

8188921/2 JOSILEIA MARCHI DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0063148-9 25,0 QPE-16 14/11/2025

9182080/1 ALESSANDRA COTRIM TEODORO DE OLIVEIRA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0063049-0 27,1 QPE-16 05/03/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8454701/1 ROSELY PEREIRA MARQUES SOUSA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063419-4 19,5 QPE-18 12/08/2025

8419418/1 CLARISSA DOS SANTOS FAZIO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0063341-4 18,0 QPE-18 01/01/2026

8088624/1 SIDNEI APARECIDO DA COSTA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0063346-5 14,0 QPE-16 04/12/2019

8019916/1 RODRIGO LUIZ BARBOSA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0063508-5 9,3 QPE-21 02/03/2025

7887086/2 MARCIA PAULA VASSOLER PILLA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063203-5 18,9 QPE-19 05/12/2025

7712863/1 SIMONE ALVES PESSOA DA CONCEICAO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0062950-6 9,2 QPE-21 01/03/2025

7561521/3 MARIA DO SOCORRO LIRA OLIVEIRA NOBRE DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0063272-8 11,8 QPE-21 25/10/2025

8421668/1 FERNANDO DE ALMEIDA SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0063351-1 18,2 QPE-18 01/05/2026

8413797/1 ANNA CAROLINA PRUST GOMES SENA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0063323-6 18,1 QPE-19 01/11/2025

8431647/1 DANIELE MAZZI DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0062916-6 18,2 QPE-20 01/04/2026

6097723/1 ESTELA MARIS DO NASCIMENTO SANTOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0063368-6 9,8 QPE-21 09/12/2025

7767901/2 GILEUZA BEZERRA DOS SANTOS SOARES DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0062955-7 18,2 QPE-20 17/04/2026

8456399/1 GISELE DOS SANTOS AMORIM DE CASTRO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0062958-1 13,5 QPE-16 01/12/2023

8368295/2 REGIANE DE SOUZA REZENDE DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063420-8 18,1 QPE-18 01/06/2025

7898592/3 MICHELI APARECIDA NASCIMENTO DE ALMEIDA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0063409-7 19,5 QPE-18 27/11/2025

8456658/1 INGRID VANESSA DE CERQUEIRA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0062602-7 18,1 QPE-19 02/08/2025

5565260/5 EVANDER DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0063161-6 9,0 QPE-21 06/12/2025

7114079/2 ALESSANDRA BARBOSA DE LIMA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0063546-8 9,3 QPE-21 25/11/2025

8507571/1 PATRICIA GRAUPNER BRESLIZEK DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0062670-1 18,4 QPE-18 01/03/2025

8819131/2 LUCIANA FERREIRA DE CARVALHO GUIMARAES DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0063209-4 18,1 QPE-18 13/02/2026

7802111/1 ROZENEIDE SANTOS DE ALMEIDA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063535-2 19,1 QPE-20 04/12/2025

8130094/1 DENISE CARVALHO DE CAMPOS DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063048-2 18,1 QPE-19 01/05/2026

7957815/3 CRISTINA EVERANE DOS SANTOS ALMEIDA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063155-1 18,0 QPE-18 01/09/2024

7789653/1 ESTER GALDINO MOTA DE MOURA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0062612-4 18,1 QPE-20 01/09/2025

8796548/1 FABIANA IRIS GARCIA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0063728-2 13,5 QPE-17 16/05/2026

8480524/1 SANDRA DO NASCIMENTO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063513-1 13,9 QPE-17 10/04/2025

7782527/2 CLEIDIANE GLORIA DE ASSIS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0062556-0 18,0 QPE-18 01/04/2022

8572879/2 CELIA MARIA LEITE DA SILVA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0063353-8 18,0 QPE-18 12/04/2026

8361754/2 BRUNA PEREIRA ALVES DRE-IP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0063544-1 13,7 QPE-20 01/07/2026

7816570/1 ROBERTA APARECIDA SANTOS DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0063914-5 18,0 QPE-20 01/12/2025

7227868/1 GABRIELE PRISCILA VIEIRA BRAVIM DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0063262-0 9,2 QPE-21 01/10/2024

8396558/1 LEIA SOBREIRA LIMA DO NASCIMENTO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0063692-8 18,2 QPE-20 01/09/2025

7916639/1 DAISY STARTARI DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0085419-4 18,1 QPE-20 01/02/2026

7826354/1 SERGIO AMADINA DE SOUSA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0049090-7 9,3 QPE-21 03/05/2025

8470235/1 FERNANDO GONZAGA DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0063543-3 18,0 QPE-19 02/12/2025

8482942/1 DAIANE SANTANA MARTINS DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0063347-3 13,7 QPE-17 01/01/2026

8815399/2 REGINA CELIA ALVES DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0062940-9 18,0 QPE-19 23/04/2026

8406871/1 JULIANA CORREIA DE LIMA CARVALHAR DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063361-9 18,0 QPE-19 01/06/2026

7941501/1 MARCIA HELENA LEAO SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063038-5 10,8 QPE-21 22/12/2025

6859615/3 HELENA OLGA FERREIRA DE SOUSA ZIGRINI DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063265-5 9,2 QPE-21 21/09/2024

7235895/1 JOSIANE DE MORAES DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063210-8 10,2 QPE-21 31/01/2024

8513937/1 ROSANA KNIPPEL SAU DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0062360-5 18,2 QPE-19 01/11/2025

6790798/3 VANDA APARECIDA DE ARAUJO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0060884-3 9,1 QPE-21 01/06/2026

8369861/1 SIMONE VIEIRA BANDIN DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0062974-3 9,0 QPE-21 02/05/2026

8469857/1 NATALIA AVILLA ANDRADE DRE-SM

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0063512-3 14,3 QPE-21 22/12/2025

8013705/1 LUCIENE ROSA OLIVEIRA MOREIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063145-4 20,3 QPE-20 25/11/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7374755/2 ROSANGELA GOMES CARDOSO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060786-3 20A-00M-00D QPE-20 13/07/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7991401/1 DELCINEIDE ARAUJO GAMA DE OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0045460-9 18,2 QPE-18 01/12/2025

8124825/1 JOSELMA ALVES PEREIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063720-7 18,2 QPE-20 01/08/2025

6947247/2 MARCIA DE JESUS DEL SANTO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0064231-6 9,0 QPE-21 01/12/2025

8092591/1 CRISTIANE DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0063275-2 18,8 QPE-20 16/12/2025

8483221/1 PETERSON RODRIGO SILVA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0063225-6 18,0 QPE-18 03/03/2026

7821603/2 CILEIA JORGE DA ROCHA SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063644-8 18,7 QPE-20 15/12/2024

8556962/2 ALICE MACEDO MOREIRA DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0064563-3 13,5 QPE-16 01/10/2024

8094632/1 SANDRA FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA DRE-CL

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0060461-9 18,0 QPE-21 01/06/2022

8451419/1 ROSELAINE DE FATIMA MOREIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063036-9 18,0 QPE-19 14/10/2025

7867603/2 FLAVIA APARECIDA COSTA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0063321-0 9,1 QPE-21 01/04/2026

8145709/3 GRAZIELA DE CARVALHO MONTEIRO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0062971-9 18,2 QPE-20 03/02/2026

7997400/4 GLEYDISON HUPP BASTOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0063658-8 18,7 QPE-20 04/04/2026

7582919/1 HILTON EVANGELISTA DE SOUZA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0064244-8 9,1 QPE-21 01/10/2025

7726121/1 MARA LUCIA JUVENTINA BEZERRA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0063616-2 10,6 QPE-21 29/11/2025

8918449/1 TAMIRES ALVES PAES SILVA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0063033-4 18,4 QPE-18 08/04/2026

8859043/1 VITORIA VIEIRA FERREIRA SILVA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0063615-4 14,3 QPE-16 28/11/2025

8073571/1 VANDERSON TEODORO DA SILVA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0063173-0 18,1 QPE-19 01/11/2025

8430641/1 LUCIVANIA APARECIDA DA COSTA ALVES DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0064043-7 18,2 QPE-20 02/04/2026

7942192/1 LIGIA MARIA TURDO DUARTE DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063709-6 18,1 QPE-18 01/02/2023

8452458/1 EDILENE MENDONCA ALVES DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0062622-1 18,0 QPE-18 01/03/2026

7572646/3 CLEBER ALVES FERREIRA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0063216-7 13,5 QPE-17 16/12/2022

7783558/3 ANA ROSA SILVA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063352-0 9,2 QPE-21 16/03/2026

8798117/1 VERA LUCIA COSTA CHAVES DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0064236-7 18,2 QPE-19 01/03/2026

7449992/2 LAURA PAULINA RIBEIRO LAGES DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063564-6 18,2 QPE-19 01/07/2025

8453349/1 ANA PAULA LEMOS SILVA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063189-6 18,0 QPE-20 02/02/2026

6262104/3 PLINIO JOSE NEVES DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0063271-0 18,1 QPE-20 01/05/2026

7903758/1 RENATO HIDEO CAETANO DA SILVA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0062619-1 18,2 QPE-20 01/05/2026

8024553/2 PAULA ROCHA TEIXEIRA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063634-0 18,3 QPE-19 31/03/2026

8000948/1 VALERIA RAQUEL DOS REIS DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063646-4 9,9 QPE-21 02/02/2026

8247315/1 SILVIA REGINA MARQUES DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0062007-0 18,1 QPE-19 01/09/2025

8241902/1 JACIARA FERREIRA DE MATOS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0043312-1 9,0 QPE-21 01/11/2025

8079323/1 DENISE LIMA QUEIROZ DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0064069-0 18,4 QPE-20 02/12/2025

6910513/2 JUREMA DOS SANTOS CERQUEIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0064508-0 9,0 QPE-21 01/04/2026

8430217/1 ALINE JULIANA DE OLIVEIRA ZANFERRARI DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0064021-6 18,1 QPE-18 02/04/2026

8240957/1 ANGELICA ALVES DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063226-4 18,1 QPE-18 01/12/2025

8277974/1 ELINEIDE IRINEU DA SILVA AMORIM DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063924-2 18,1 QPE-19 01/05/2026

8492867/1 ENEIDA PINTO SILVA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0048387-0 13,5 QPE-17 01/01/2026

8485470/1 LUCILENE DACIULIS CAETANO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0063097-0 9,6 QPE-21 13/04/2025

8510458/1 LUCIMARY DOMINGUES WISSINIEVSKI DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0064028-3 18,0 QPE-18 01/09/2025

6567339/3 LILIANE SALES MOREIRA DE SOUZA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063966-8 18,0 QPE-20 01/09/2024

7978031/1 ADRIANO RODRIGUES DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0063719-3 9,1 QPE-21 01/05/2026

7165579/3 CLEIDE DIAS VIEIRA DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063156-0 18,1 QPE-20 01/04/2026

8214760/1 NIVIA MARIA ORNELES PENHA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0064061-5 18,2 QPE-20 01/12/2025

5777879/2 NEUCY CAMARGO DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0063235-3 18,2 QPE-20 01/09/2025

6947557/1 MADALENA SILVA DE ABREU DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0063497-6 10,2 QPE-21 31/05/2022

8278491/1 PAULA CAROLINA MOURA TORRES VARESQUI DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063651-0 19,9 QPE-19 02/12/2025

7867310/2 GISELE ALVES DA COSTA CORDEIRO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063102-0 18,1 QPE-19 18/03/2026

8507929/1 JESSICA GOMES CORREIA DE SOUZA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063071-7 13,7 QPE-17 01/10/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Portaria   |   Documento: 161583327

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 7546/2026 - SEI nº 6016.2026/0064780-6 - 850.135.1, Vínculo 1, KARL WILLIAN SOUSA SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 161800000000000, no período de 23/07/2026 até 31/12/2026.

Port. 7547/2026 - SEI nº 6016.2026/0064780-6 - 850.135.1, Vínculo 1, KARL WILLIAN SOUSA SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 23/07/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 161538893

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI Nº 6016.2026/0083218-2

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Port. 7470/2026 - SEI nº 6016.2026/0083218-2 - 845.969.0, Vínculo 1, ALINE ARAUJO SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, E.H. 162800000000000, no período de 23/07/2026 até 31/12/2026.

Port. 7471/2026 - SEI nº 6016.2026/0083218-2 - 845.969.0, Vínculo 1, ALINE ARAUJO SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 23/07/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Solicitação de publicação: 161529703

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 161583381

PORTARIA EXPEDIDA PELO SECRETÁRIO

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 7564/2026 - SEI nº 6016.2026/0088143-4 - RF 850.135.1, Vínculo 1, KARL WILLIAN SOUSA SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 5856 de S.M.E., DOC de 29/11/2022, SEI nº 6016.2022/0120893-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Marcos Mélega, EH: 162800000360000, a partir de 23/07/2026.

Solicitação de publicação: 161582197

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Atos - Expediente

Portaria   |   Documento: 161605655

PORTARIA Nº 7785/2026

SEI nº 6016.2026/0090790-5

Diretoria Regional de Educação Guaianases

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

EXPEDE:

DESIGNAR, em caráter excepcional, no período de 23/07/2026 a 28/07/2026, o senhor EDNO CANDIDO DA CUNHA, RF nº 749.379.7, vínculo 1, Supervisor, em comissão, para responder pelo expediente da Diretoria Regional de Educação Guaianases, EH: 162500000000000, da Secretaria Municipal de Educação.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 161595068

6017.2026/0047757-4 - GESTÃO DE PESSOAS: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, INCLUSIVE EXTRAMUNICIPAL

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DA COADM/SF

INTERESSADO: AGNALDO DOS SANTOS GALVAO - RF: 610.117.8-03

0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos 02 meses 19 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 05/02/1985 a 31/07/1986, 01/10/1986 a 31/07/1989 e 03/08/1989 a 25/06/1990.

Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 161573261

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

9236431/1

PRISCILA PEREZ PASSOS

01

21/07/2026

8057206/1

ANA PAULA HIGA FUJITA

02

21/07/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Departamento Pessoal

Licença   |   Documento: 161575286

PROCESSO 6018.2026/0089893-1

HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

82997492

CRISTIANO ALVES FERREIRA

001

09/07/26

85501152

DEBORA FERREIRA NASCIMENTO

001

15/07/26

82226143

LUIS CARLOS GOMES

001

16/07/26

83288972

LUIS EDUARDO FRANCO DE CAMARGO

003

19/07/26

83315292

MARIA DE LOURDES OLIVEIRA SILVA

001

18/07/26

83325252

MEIRE DE OLIVEIRA MESQUITA

002

18/07/26

83387522

PATRICIA AZOLA DOS REIS BERTOZZI

002

20/07/26

83535572

VERA LUCIA SIQUEIRA MAIA

003

21/07/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

82934222

ANDRESSA RIBEIRO SOUSA

004

20/07/26

83100502

ELAINE PAES LANDIM NUNES

007

08/07/26

78557371

MESSIAS VICENTE ANTONINO DE LIMA

001

20/07/26

83373222

PAULO SERGIO DOS SANTOS

002

16/07/26

83500512

SILVANA DE SOUZA LOPES

004

18/07/26

85542852

TALITA REZENDE MENDES

002

16/07/26

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

EM VIRTUDE DO:

83082842

ELIAS AMARO FERREIRA

008

20/07/2026

Falecimento de seu irmão

83371012

NIZAN NASCIMENTO DOS SANTOS

008

05/07/2026

Falecimento de sua mãe

83418772

ROMILSON GOMES MARQUES

002

29/06/2026

Falecimento de seu sogro

LICENÇA GESTANTE

Concedendo 180 dias nos termos do artigo 148 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista no artigo 45 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DATA INÍCIO

83100502

ELAINE PAES LANDIM NUNES

15/07/2026

83383532

PRISCILA CRISTINA COSTA

06/07/2026

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

Prevista na Lei nº 16.122 de 2015 e concedida nos termos da Lei nº 58.091 de 2018.

RF

NOME

FUNÇÃO

DIAS

DATA INÍCIO

82946232

ANDERSON VIANA SOUZA

ASTS - SEGURANÇA DO TRABALHO

6

15/07/2026

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO - PRORROGAÇÃO

Concedida nos termos do Decreto 58.091 de 2018 e Decreto 59.279 de 2020

RF

NOME

FUNÇÃO

DIAS

DATA INÍCIO

82946232

ANDERSON VIANA SOUZA

ASTS - SEGURANÇA DO TRABALHO

14

21/07/2026

Diretoria Técnica

Despacho   |   Documento: 161548411

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

PENALIDADE

PORTARIA 073/HMJSH/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) VALDIVANIA CARDOSO DE SOUZA — R.F. 835.098.1/3, Assistente de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 184, Inciso I, por infringência ao artigo 178, inciso (s), I, X, XII, da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 074/HMJSH/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) ADRIANA RODRIGUES DA SILVA SANTOS — R.F. 829.055.5/2, Assistente de Saúde - Enfermagem, a pena de SUSPENSÃO DE 2 (DOIS) DIAS, a ser cumprida nos dias 18/08/2026 a 19/08/2026, por infringência ao artigo 178, Inciso I, da Lei nº 8989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 161588810

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8292477/2 ANDREA CRISTINA GOMES NIVEL III 1 AS16 12/07/2026

Despacho deferido   |   Documento: 161486702

DESPACHO

Processo nº 6018.2017/0021492-0

Face às informações constantes no presente emitidas pela SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Leste, que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação dos servidores, abaixo relacionados, no ESTÁGIO PROBATÓRIO e sua consequente aquisição de estabilidade, nos termos §4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017.

RF/VÍNCULO NOME CARGO TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO
9212108/1 SELMA CRISTINA DA SILVA ASTS ENFERMAGEM 18/07/2026
9210245/1 MICHELE NERI CONFESSOR ASTS ENFERMAGEM 13/07/2026
9209271/1 MICILENE MARIA DOS SANTOS ASTS ENFERMAGEM 15/07/2026
9136495/1 MARCELO CARDOSO ASTS ENFERMAGEM 16/07/2026
9211071/1 DEYSE APARECIDA GOMES ASTS ENFERMAGEM 17/07/2026
9210377/1 ELZA APARECIDA DA MOTA SILVA ASTS ENFERMAGEM 18/07/2026
9213325/1 PRISCILLA PAIVA TOLEDO VARELLA ASTS ENFERMAGEM 19/07/2026
9211454/1 KELLY SOARES AGUIAR ASTS ENFERMAGEM 19/07/2026
9208658/1 JEFFERSON SANTIAGO ARAUJO ASTS ENFERMAGEM 19/07/2026
9208259/1 DANIEL BUENO NOGUEIRA ASTS ENFERMAGEM 21/07/2026
6529917/2 HELENA RIBEIRO NASCIMENTO ASTS ENFERMAGEM 20/07/2026

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listados no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).

Portaria   |   Documento: 161540182

PROCESSO Nº 6018.2018/0006704-0

PORTARIA Nº 446/2026 - SMS.G

TÍTULO: COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEEP/SMS/CRS-NORTE

Em conformidade ao Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, e tendo em vista o estágio probatório dos servidores da Secretaria Municipal da Saúde - CRS-NORTE:

I - Ficam instituídas as Comissões Especiais de Estágio Probatório - CEEP, formadas pelos membros:

ANALISTAS DE SAÚDE - ENFERMAGEM
SERVIDOR RF VINC.
SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
ANALISTAS DE SAÚDE - PSICOLOGIA
SERVIDOR RF VINC.
FELIPE LOPES RIBEIRO 8184810 1
ISABELLA BASTO POERNBACHER 7291256 1
MARCEL DE LIMA MARIGO 8366233 1
ANALISTAS DE SAÚDE - NUTRIÇÃO
SERVIDOR RF VINC.
AMANDA CRISTINA LOURENCO 8126887 1
ALENA FERNANDES SANT'ANA NAKAYAMA 8111227 1
KAREN MARIANNE SOARES CALDEIRA 8110450 1
ANALISTAS DE SAÚDE - FARMACIA
SERVIDOR RF VINC.
RAFAEL TADEU DE ANDRADE 7835132 2
DÉBORA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS 7972741 1
CRISTINA AKI GONO 7316437 1
ANALISTAS ASSISTÊNCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SERVIDOR RF VINC.
ELIANA MARIANI 7784546 1
ESI LUCAS AMANCIO 7781806 1
HELLEN DE PAULA RIBEIRO 7784520 1
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - AAG
SERVIDOR RF VINC.
NELCI FAGUNDES PASTOR 6556396 1
MONICA CRISTINA SIMOES SZABO 7313659 1
REINALDO MOLERO 7332408 1
JOSÉ LUIS FEITOSA 8320748 1
LUCIANA DE ANGELO 6555799 1
ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - ASTS - ENFERMAGEM
SERVIDOR RF VINC.
ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
ASSISTENTE TECNICO DE SAÚDE - ASTS - FARMÁCIA
SERVIDOR RF VINC.
MARIA MENDES DE SÁ 7967586 1
FELIPE CARLOS ALENCAR DA SILVA 8121443 1
PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
ASSISTENTE DE SAÚDE - AS - ENFERMAGEM
SERVIDOR RF VINC.
VALERIA BORGES DA SILVA 7206569 1
ANTONIO DONIZETE BERALDO 7843241 1
ADRIANA DIAS FERREIRA 7117850 1

II- Fica revogada a Portaria nº 330/2026 - SMS.G, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 03 de Junho de 2026.

III- Esta portaria entra em vigor a partir da data da publicação.

Portaria   |   Documento: 161540316

PROCESSO Nº 6018.2018/0006704-0

PORTARIA Nº 447/2026 - SMS.G

TÍTULO: COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEEP/SMS/CRS-NORTE

Em conformidade ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, e a Portaria nº 446/2026 - SMS.G, que institui a Comissão Especial de Estágio Probatório na Secretaria Municipal da Saúde/CRS-NORTE, segue:

I - Relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme indicações abaixo:

ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM
SERVIDOR INGRESSANTE RF VINC. DATA DE INGRESSO MEMBRO RELATOR RF VINC.
ANA PAULA BERLAMINO 8295883 2 15/07/2014 RODRIGO TOMAZ DE CHIACCHIO 7403534 1
JAQUELINE DE SOUZA 9234578 1 03/08/2023 VALERIA BORGES DA SILVA 7206569 1
KATIANE CARDOZO PARANHOS DE SOUZA 9234942 1 04/08/2023 DORACI MATA REIS 6740316 1
APARECIDO CARDOSO MARINHO 6017100 2 25/10/2023 RODRIGO TOMAZ DE CHIACCHIO 7403534 1
JANINE EMILIA DA SILVA 9285580 1 30/10/2023 VALERIA BORGES DA SILVA 7206569 1
ANTONIO NUNES DE SOUZA VIEIRA LIMA JUNIOR 9285482 1 01/11/2023 RODRIGO TOMAZ DE CHIACCHIO 7403534 1
PATRICIA BÁRBARA DO NASCIMENTO 9285555 1 01/11/2023 DORACI MATA REIS 6740316 1
CINTIA SALOMÃO 9314083 1 19/01/2024 VALERIA BORGES DA SILVA 7206569 1
LAÍS MENEZES LOPES 8223173 2 29/01/2024 RODRIGO TOMAZ DE CHIACCHIO 7403534 1
CAMILA STEFANIE BERSANI SILVA 9312587 1 01/02/2024 DORACI MATA REIS 6740316 1
FATIMA ALVES 5541891 2 22/06/1990 VALERIA BORGES DA SILVA 7206569 1
MARISA DE FATIMA DA SILVA 9234632 1 01/08/2023 VALERIA BORGES DA SILVA 7206569 1
IZAURA MARIA RODRIGUES 9244328 1 03/08/2023 ADRIANA DIAS FERREIRA 7117850 1
VERA LUCIA MARIA DA SILVA SANTOS 9235175 1 07/08/2023 ADRIANA DIAS FERREIRA 7117850 1
ANDREZA PEREIRA DO AMARAL 9234870 1 07/08/2023 ADRIANA DIAS FERREIRA 7117850 1
MICHELE SANCHES BOVI 9234748 1 07/08/2023 ANTONIO DONIZETE BERALDO 7843241 1
ARLEANNI LOPES PEIXOTO 9234985 1 07/08/2023 ANTONIO DONIZETE BERALDO 7843241 1
CRISTIANE TEIXEIRA PLACIDO 9235108 1 07/08/2023 VALERIA BORGES DA SILVA 7206569 1
REGIANE MARIA DA CRUZ 9234586 1 08/08/2023 VALERIA BORGES DA SILVA 7206569 1
BRAYAN DOUGLAS ALVES BELLAN 9234497 1 14/08/2023 ADRIANA DIAS FERREIRA 7117850 1
GRACY KELLY REINBOLD 9234951 1 14/08/2023 ANTONIO DONIZETE BERALDO 7843241 1
DANIELA VASCONCELOS PEREIRA DE OLIVEIRA 9234969 1 17/08/2023 ANTONIO DONIZETE BERALDO 7843241 1
SIBELE DA SILVA 9234918 1 25/09/2023 ANTONIO DONIZETE BERALDO 7843241 1
APARECIDA FERREIRA SILVA 9235191 1 25/09/2023 VALERIA BORGES DA SILVA 7206569 1
EVELIN SENIRA DE OLIVEIRA 9285466 1 06/11/2023 ADRIANA DIAS FERREIRA 7117850 1
ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM
SERVIDOR INGRESSANTE RF VINC. DATA DE INGRESSO MEMBRO RELATOR RF VINC.
MARCELA PAULA DIONIZIO 8928541 1 02/05/2022 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
LETICIA CABRAL ALVARADO BEJAS 8928886 1 03/06/2022 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
TERESA SILVA FLOR 9143254 1 05/12/2022 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
LUCIANO PENHA DE ARAUJO 9179615 1 28/02/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
VIVIANE ESPINDOLA FRANSON 9179666 1 15/03/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
DANIELA APARECIDA ELIAS QUEIROZ 9179836 1 17/03/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
THIAGO DE OLIVEIRA SILVA 9198016 1 17/04/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
IARA DA CONCEIÇÃO FELIX SELESTINO 9199039 1 26/04/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
SHIRLEI CRISTIANE PEREIRA DE TOLEDO 9199021 1 12/05/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
CAROLINA YUKARI IKUTA 9197991 1 17/05/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
DATIANE FERREIRA DA SILVA 9198024 1 17/05/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
DARLANE MARINHO DE SOUZA 9213830 1 01/07/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
LÚCIA FAGUNDES DE PAIVA LOPES 9212850 1 04/07/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
FLÁVIA CASTELO BRANCO MARINHO 7164661 2 07/07/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
DENISE RIBEIRO SILVA 9212795 1 09/07/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
FABIO IZIDIO DA SILVA 7196105 2 02/08/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
PATRÍCIA BERNARDINO DE ARAÚJO COIMBRA 9231005 1 10/08/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
VERANILDA RIBEIRO COSTA 9261761 1 27/09/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
LUSINETE DOS SANTOS FAGUNDES PINA 9261656 1 02/10/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
PALLOMA NAYLANE BATISTA DUARTE 9197966 1 19/06/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
ADRIANA DE SOUZA MOURA 9261893 1 04/10/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
EVELINE CRISTINE DE PAULA MESQUITA 9261907 1 04/10/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
ANA PAULA FRANCA DA SILVA 9261443 1 22/10/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
CARLA LETÍCIA KAMADA 9284931 1 01/11/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
RUDYMAR MICHEL 5797349 3 06/11/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
JOYCE ALVES CARVALHO DE OLIVEIRA 8318697 4 13/11/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
CLERYS REGINA CORREA ARAUJO 7838166 2 20/11/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
ESTER CINTIA SANTIAGO XAVIER 9301488 1 20/12/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
FABIANA DA SILVA MARQUES 9303251 1 15/01/2024 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
ALINE JANE SOUZA DE OLIVEIRA 9312234 1 06/02/2024 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
VITOR MATEUS DOS SANTOS SILVA 9318101 1 15/02/2024 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
JANAÍNA SANTOS EDUARDO NUNES 9318135 1 18/02/2024 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
CÁTIA DOS SANTOS 7339429 2 01/04/2024 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
GABRIELA XAVIER RIBEIRO 9381546 1 30/04/2024 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
PRISCILA DE MEIRELES RODRIGUES 9383824 1 01/05/2024 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
NATALIA OLIVEIRA CRUZ CORDEIRO 9413081 1 12/08/2024 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
RENATA ANGELO MARTELLO 7196075 2 18/07/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
THALITA ALMEIDA MARTINS PESSOA 9143726 1 23/11/2022 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
LETÍCIA FERNANDES TAVARES SOUSA DE OLIVEIRA 9179763 1 03/04/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
SANDRA MARIA FERNANDES DOS SANTOS 9179844 1 03/05/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
FRANCIENE BARROS SILVA 7898207 3 20/06/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
ELISANGELA GOMES DA SILVA 7397186 2 30/06/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
ERICA RIBEIRO PEREIRA 9213384 1 03/07/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
MONICA APARECIDA SANTOS 8334731 3 03/07/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
ANA LUCIA PEREIRA 9212973 1 04/07/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
RITA DE CASSIA GAUDÊNCIO BATISTA 9213210 1 04/07/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
HIPOCRÁTES DA SILVA MEDEIROS 9213091 1 11/07/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
ADRIANO LOURENÇO DA SILVA 8290814 3 11/07/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
EDISON BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR 9213848 1 13/07/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
MARIANA MARIA DE OLIVEIRA 9212558 1 13/07/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
SIMONE REGINA DE AZEVEDO 9213112 1 30/07/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
JOÃO BATISTA MOURA DOS ANJOS 8355266 3 21/09/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
DÊNIS AZEVEDO AMARAL DA SILVA 8303711 3 03/10/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
RITA DE CÁSSIA GONÇALVES 9261851 1 04/10/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
ALINE APARECIDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 7847050 2 04/10/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
KELSON JANSES FONSECA E SILVA 9261567 1 05/10/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
GUSTAVO LIMA DE ANDRADE 9261796 1 17/10/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
FABIO HENRIQUE SOARES DE SANTANA 8997993 2 06/11/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
GERLINE SILVA CARVALHO GONÇALVES 9261699 1 09/11/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
TAMARA VERONA COSTA VIEIRA 9301518 1 07/12/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
LAIS BRITO DA SILVA ROCHA 9301496 1 13/12/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
MARILISA MORENO FRISENE 9318054 1 21/02/2024 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
MICHELLE MIGUEL 9331115 1 01/04/2024 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
NATALIA OLIVEIRA CRUZ CORDEIRO 9413081 1 12/08/2024 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
ANALISTA DE SAÚDE - FARMÁCIA
SERVIDOR INGRESSANTE RF VINC. DATA DE INGRESSO MEMBRO RELATOR RF VINC.
FABIANO QUINTEIRO DE ARAUJO 8780170 3 11/11/2022 DÉBORA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS 7972741 1
MARIANA DOS SANTOS NUNES 9179887 1 15/03/2023 RAFAEL TADEU DE ANDRADE 7835132 2
ERICA POLANIC 9231226 1 08/08/2023 DÉBORA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS 7972741 1
WODSNEY HENRIQUE DO NASCIMENTO 9237691 1 09/08/2023 CRISTINA AKI GONO 7316437 1
CARLOS DONISETI SOARES 9231374 1 01/11/2023 CRISTINA AKI GONO 7316437 1
DENISE NACAIMA CUNIYOSI 9312293 1 24/01/2024 RAFAEL TADEU DE ANDRADE 7835132 2
ADRIANA DINIZ CAPARELLO 9021698 2 19/02/2024 DÉBORA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS 7972741 1
MARCELA DE SOUSA DOS SANTOS 9318861 1 21/02/2024 CRISTINA AKI GONO 7316437 1
JONAS DA SILVA CORDEIRO 9381970 1 20/05/2024 DÉBORA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS 7972741 1
LUCIA MIYUKI HIGA KITA 9406760 1 10/07/2024 CRISTINA AKI GONO 7316437 1
VANESSA MARTINS SILVA RODRIGUES 9144064 1 10/11/2025 CRISTINA AKI GONO 7316437 1
ALDO DE OLIVEIRA ALVES 8930473 1 18/04/2022 DÉBORA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS 7972741 1
THAÍS GONÇALVES DA SILVA 7814852 2 16/11/2022 CRISTINA AKI GONO 7316437 1
MARGARETE DE SOUZA 9143947 1 23/11/2022 CRISTINA AKI GONO 7316437 1
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 9144102 1 14/12/2022 CRISTINA AKI GONO 7316437 1
ROGERIO RIBEIRO DE ALMEIDA 9231170 1 18/08/2023 RAFAEL TADEU DE ANDRADE 7835132 2
LUCILEIDE JOANA CARDOSO GODINHO 9231358 1 21/08/2023 RAFAEL TADEU DE ANDRADE 7835132 2
MARINA ZACARIAS DE OLIVEIRA ZAMORA 9237712 1 01/09/2023 DÉBORA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS 7972741 1
TATIANE MUNIZ VALENTE GOMES 9285041 1 06/11/2023 DÉBORA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS 7972741 1
ANALISTA DE SAÚDE - NUTRIÇÃO
SERVIDOR INGRESSANTE RF VINC. DATA DE INGRESSO MEMBRO RELATOR RF VINC.
INGRID CHAVES CORREIA 8930856 1 16/09/2022 AMANDA CRISTINA LOURENCO 8126887 1
LIDIANE MATIAS GONCALVES 9179941 1 06/04/2023 ALENA FERNANDES SANT'ANA NAKAYAMA 8111227 1
JOSIANE PEDRO DE VASCONCELOS 7288476 2 01/08/2023 ALENA FERNANDES SANT'ANA NAKAYAMA 8111227 1
LUANA PALINI DUARTE 6782540 2 07/08/2023 AMANDA CRISTINA LOURENCO 8126887 1
FLÁVIA KUREBAYASHI FONTE 9231536 1 17/08/2023 ALENA FERNANDES SANT'ANA NAKAYAMA 8111227 1
CLÁUDIA MORI 9231455 1 28/08/2023 KAREN MARIANNE SOARES CALDEIRA 8110450 1
CHANTAL DREWNIAK DRUKER 9231447 1 21/08/2023 ALENA FERNANDES SANT'ANA NAKAYAMA 8111227 1
PRISCILA RODRIGUES GOMES ARAGÃO 7823843 2 21/08/2023 AMANDA CRISTINA LOURENCO 8126887 1
ANALISTA ASSISTÊNCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SERVIDOR INGRESSANTE RF VINC. DATA DE INGRESSO MEMBRO RELATOR RF VINC.
KELI RODRIGUES DE OLIVEIRA 8931097 1 24/08/2022 ESI LUCAS AMANCIO 7781806 1
MARLI BARBOSA DE ARAUJO 9180010 1 17/04/2023 HELLEN DE PAULA RIBEIRO 7784520 1
JOVITA GRAZIELA FERREIRA CAMARGO 9238077 1 02/08/2023 ESI LUCAS AMANCIO 7781806 1
MARINALDA DA SILVA LEITE 9237968 1 18/08/2023 HELLEN DE PAULA RIBEIRO 7784520 1
KATIA CAMPOS DOS ANJOS 9237844 1 14/09/2023 ESI LUCAS AMANCIO 7781806 1
LUANA HELENA DE SOUZA SILVA 9238051 1 14/09/2023 HELLEN DE PAULA RIBEIRO 7784520 1
THIELE DUARTE REIS 9237861 1 19/09/2023 ELIANA MARIANI 7784546 1
ANA MARIA MENEZES 9285750 1 19/10/2023 HELLEN DE PAULA RIBEIRO 7784520 1
FATIMA APARECIDA AZEVEDO MARIANO 9285776 1 23/10/2023 ELIANA MARIANI 7784546 1
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - AAG
SERVIDOR INGRESSANTE RF VINC. DATA DE INGRESSO MEMBRO RELATOR RF VINC.
GABRIEL AUGUSTO GONÇALVES DE SOUZA 8932751 1 01/09/2022 MONICA CRISTINA SIMOES SZABO 7313659 1
GABRIELY CIVIDANS DA SILVA 8256292 2 23/02/2023 MONICA CRISTINA SIMOES SZABO 7313659 1
MAGNO JACO CAMPOS DOS SANTOS 9181938 1 15/03/2023 REINALDO MOLERO 7332408 1
LAIS PEREIRA DE OLIVEIRA 9180460 1 03/04/2023 MONICA CRISTINA SIMOES SZABO 7313659 1
BRUNA DANIELA CLEMENTE LEITIS 9197893 1 02/05/2023 MONICA CRISTINA SIMOES SZABO 7313659 1
JESSICA DIAS DO AMOR DIVINO 9197907 1 04/05/2023 MONICA CRISTINA SIMOES SZABO 7313659 1
JULIANA HELENA MORENO VENTURA 9197770 1 08/05/2023 MONICA CRISTINA SIMOES SZABO 7313659 1
DANILO DOS SANTOS TEIXEIRA 9197699 1 15/05/2023 NELCI FAGUNDES PASTOR 6556396 1
MARIA CAROLINA CAMARGO DE BARROS 9197826 1 01/06/2023 REINALDO MOLERO 7332408 1
LUCAS DA SILVA PIRES 9197923 1 01/06/2023 MONICA CRISTINA SIMOES SZABO 7313659 1
JOSE DA SILVA RAMOS 9207783 1 26/06/2023 REINALDO MOLERO 7332408 1
ELIEUZA DE SOUZA SPADA 9238450 1 14/08/2023 NELCI FAGUNDES PASTOR 6556396 1
PAULO AUGUSTO DE SOUZA ROCHA 9238336 1 17/08/2023 MONICA CRISTINA SIMOES SZABO 7313659 1
STEFANI MELO 9238239 1 18/08/2023 MONICA CRISTINA SIMOES SZABO 7313659 1
IGOR LOURENÇO RAMOS 9259457 1 18/09/2023 NELCI FAGUNDES PASTOR 6556396 1
BEATRIZ GONÇALVES 9259414 1 06/10/2023 MONICA CRISTINA SIMOES SZABO 7313659 1
MARCIO AURÉLIO DE OLIVEIRA CAMEIRÃO 8048231 4 01/03/2024 NELCI FAGUNDES PASTOR 6556396 1
SAMUEL RODRIGUES MARTINS FILHO 9319107 1 04/03/2024 REINALDO MOLERO 7332408 1
ANDRÉIA MICHELE PEREIRA 9319093 1 05/03/2024 MONICA CRISTINA SIMOES SZABO 7313659 1
WELLINGTON DE LIMA BARRETO 9331336 1 08/04/2024 REINALDO MOLERO 7332408 1
GUILHERME DA SILVA CHAGAS 9406956 1 29/07/2024 MONICA CRISTINA SIMOES SZABO 7313659 1
RONDINELLI CARLOS MARINHO 9426451 1 26/08/2024 MONICA CRISTINA SIMOES SZABO 7313659 1
ALEXANDRE AUGUSTO DE LIMA 7811241 4 05/02/2023 LUCIANA DE ANGELO 7313659 1
CYNTHIA CAROLINE MENESES DOS SANTOS 9181946 1 17/02/2023 LUCIANA DE ANGELO 6556396 1
THAÍS ALVES DE OLIVEIRA 9180451 1 01/03/2023 LUCIANA DE ANGELO 7332408 1
MARJORIE ELISE REGUERO DE BARROS GARCIA 9180184 1 17/03/2023 LUCIANA DE ANGELO 7332408 1
VALÉRIA FERREIRA DE MELO 9180052 1 19/04/2023 LUCIANA DE ANGELO 6556396 1
ALCIONE FERNANDES DA SILVA 7821034 4 09/08/2023 LUCIANA DE ANGELO 7332408 1
LILIAN NAKATU 9238310 1 18/08/2023 LUCIANA DE ANGELO 7313659 1
KARINA DE ALMEIDA GONÇALVES DOS SANTOS 9238204 1 21/08/2023 LUCIANA DE ANGELO 7313659 1
KIM ALEXIES FRANÇA SILVA 9238352 1 02/01/2024 LUCIANA DE ANGELO 6556396 1
ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - ENFERMAGEM
SERVIDOR INGRESSANTE RF VINC. DATA DE INGRESSO MEMBRO RELATOR RF VINC.
MARCIA DE CASSIA BARBOSA 9135634 1 22/06/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
NEIDE APARECIDA DA SILVA BEZERRA 9209395 1 22/06/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
GILSON NUNES GUALBERTO FILHO 9210725 1 23/06/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
MARIA ELISANGELA DE LIMA MOURA 9209085 1 23/06/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
VITOR HUGO MOYSES DOS SANTOS 9208950 1 23/06/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
IARA DA SILVA LEVI 9211608 1 26/06/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
JOSIMARI CÁSSIA DE OLIVEIRA 9212124 1 03/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
JANAÍNA LOPES DOS SANTOS 9211934 1 03/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
SEBASTIANA MAXIMO DE OLIVEIRA ADORNO 9209301 1 03/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
LUCIANA CORREA DIAS 9046755 2 04/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
MARCIA DE BARROS TROMBETA 9072799 1 04/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
RAIMUNDA NONATA LOPES 9209018 1 04/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
ALEXSANDER DE CAMPOS VIEGAS 9071318 1 05/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
ANDREA CORREA DOS SANTOS 9209174 1 05/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
CAROLINA ZANONI HARBS 9209280 1 05/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
DENISE ESPERIDIÃO SANTOS LAGO 8303932 3 05/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
ESTEFANI ARAUJO GOMES 9208887 1 05/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
FABIANA CRISTINA DA SILVA HIDALGO 9208682 1 05/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
MAIRA CEI CORREA 9211284 1 05/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
ROSANA PROVASI LEITE 9211659 1 05/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
NAYARA TEIXEIRA DIAS 9208518 1 06/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
VALERIA APARECIDA SANTOS DE SOUZA 9212051 1 06/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
JOELMA VALERIA DE ARAUJO SILVA 8531781 2 06/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
FABIANA DOS SANTOS FERREIRA 9211942 1 07/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
MARINALVA LIMA DA SILVA 9209077 1 07/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
ELIANE MARQUES DE OLIVEIRA 8308039 3 08/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
JANAINA OLIVEIRA DE ARRUDA 9210351 1 09/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
SIMONE APARECIDA PAULA DE SOUZA 9209760 1 09/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
JOZANIAS PEREIRA DE SOUSA 9209921 1 10/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
GEOVANIA MARIA DA COSTA LIMA 9209930 1 11/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
GILSON TONIOLLO DE ARAÚJO 8317089 3 11/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
TELMA MARINHO DE OLIVEIRA 9211055 1 11/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
ALINE DA SILVA ALVES AGUIAR 9212001 1 12/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
ELENA ALVES DE OLIVEIRA BORTOLOTE 9209786 1 12/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
MARIA CATARINA VELOSO DOS SANTOS LOPES 8329818 3 19/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
KATIUSCIA FERREIRA DE LIMA 8321710 4 01/08/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
SUSIE BEZERRA DE SOUZA 9211896 1 14/08/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
LUCIANA VALENTIM FRANCESCHINI 7847882 2 06/09/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
HÉRIKA ALMEIDA FERREIRA 9211624 1 17/09/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
VALDIRENE ALVES DE OLIVEIRA 9259902 1 20/09/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
CARLA SIMIÃO DE MOURA TORRES 9260421 1 02/10/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
LUANA BEZERRA DOS SANTOS 9259961 1 02/10/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
VANESSA CRISTINA DOS SANTOS EVARISTO 9260170 1 20/10/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
ANTONIO MARTINS PINHEIRO SOBRINHO 9302344 1 20/11/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
RENATA DE SOUSA COSTA 9301861 1 20/11/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
LEONARDO SILVA 9302409 1 01/12/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
CASSIA APARECIDA HORIUTI 9302476 1 01/12/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
TATIANI DE OLIVEIRA SEVILHA 9302280 1 04/12/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
ANA LUIZA WILKEN 9301984 1 08/12/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
LISANDRA RIBEIRO 8321647 4 22/01/2024 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
MICHELE ESTEVAM BURONE DE OLIVEIRA 9318178 1 15/02/2024 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
THAÍS FIGUEIREDO BIFULCO 9318411 1 19/02/2024 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
CEILA REGINA MARQUES AMARO FORTES 9207856 2 20/02/2024 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
HENRIQUE FRANCISCO CRISPIM FILHO 9318402 1 23/02/2024 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
RENATA APARECIDA DOS SANTOS 8340951 4 05/03/2024 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
AGNES VASCONCELLOS SHIDOMI 9318500 1 06/03/2024 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
ANDREA MENDES 9381635 1 02/05/2024 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE SÁ 9261095 1 27/02/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
DEIVIS APARECIDO AMANCIO SANTANA 9211969 1 29/06/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
VINICIUS BARBOSA DE OLIVEIRA 9211063 1 30/06/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
EDUARDO MARTINS DA SILVA 9211519 1 03/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
CARLOS JOSÉ PINTO 9209727 1 03/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
JONATAS VALDEVINO DE LIMA 9208585 1 04/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
MARCIA MARTINS DE SOUSA 9208275 1 05/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS 7871805 2 05/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
GEISA MOREIRA DE SOUZA 9210342 1 05/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
FABIO AUGUSTO DE SOUZA 9211977 1 05/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
LUAN LOUREIRO ABRANTE 9208623 1 05/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
LAURA MARQUES MEIRA 8366284 2 05/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
ROSANA DOS SANTOS CASIMIRO DA SILVA 9211900 1 05/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
DIEGO ASSALI ACQUESTA 9211357 1 05/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
DANIELA ASSUNÇÃO ROSA 9097732 3 06/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
VIVIANE SAEZ LAMEGO 9209166 1 07/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
EDUARDO BOTERO AROSTEGUY PRATES 9211870 1 08/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
ELIANA APARECIDA DO NASCIMENTO 9210385 1 10/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
MARILDA MENDES DO NASCIMENTO 9210466 1 11/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
MAGNOLIA RAMOS DE JESUS 9210474 1 11/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
STEFANY DA SILVA ALVES RODRIGUES 9208101 1 24/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
ANA MARIA DE LIMA NONATO 7175108 2 27/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
IZAURA LINO SHAWTZ 8316686 4 15/08/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
HELENILDA AFONSINA PEREIRA 9259601 1 19/09/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
LAILA SOARES 9260846 1 20/09/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
VALDIRENE SOARES GUIMARÃES 9259945 1 25/09/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
JOSE MARQUES FERREIRA 9260021 1 27/09/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
DIONISIO STEFANO RAFAEL PEREIRA 9260072 1 29/09/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
JOAO BATISTA DA SILVA 7399774 3 02/10/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
RONILDE JOSÉ LOPES 9260587 1 02/10/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
CIANE ROBERTA DA SILVA 9261168 1 03/10/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
JOSILEIA PEREIRA SANTOS 9259783 1 03/10/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
WILKE LOPES LADEIRA 9260633 1 03/10/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
LUCIANA DE OLIVEIRA LADEIRA 9061673 2 03/10/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
QUESIA SILVA DE OLIVEIRA 9261184 1 04/10/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
CLEIDE ROBERTA DA SILVA 9261036 1 04/10/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
MIRIAN SATOMI KOTSUBO 9260609 1 09/10/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
RAQUEL LUCIA DA SILVA 9260501 1 11/10/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
LILIANE PEREIRA DA SILVA 9260471 1 20/10/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
RAPHAEL GALVINO ROGGERO 9260871 1 30/10/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
MARIA GORETE GUIMARÃES MARINANGELO 9259767 1 06/11/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
ALINE DURAES PEREIRA 9302263 1 17/11/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
OZANA MARIA DE MACENA 9302450 1 23/11/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
ELAINE CAETANO DE CAMARGO 9302301 1 27/11/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
ZILA MARCOS 7015143 2 27/11/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
THAIS LIMA SANTOS 9302247 1 28/11/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
CRISTINEIDE LIMA RODES 9302417 1 29/11/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
ANA CAROLINA BARBOSA DA PALMA 9301810 1 04/12/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
RAQUEL BARBOSA DOS SANTOS 8379076 2 06/12/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
ANDREIA CARLA GUEDES DOS SANTOS 9301801 1 14/12/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
PRISCILLA ANDRADE FERREIRA 9318216 1 02/04/2024 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
ANALISTA DE SAÚDE - PSICOLOGO
SERVIDOR INGRESSANTE RF VINC. DATA DE INGRESSO MEMBRO RELATOR RF VINC.
GLEICE SATHIE KOSHIKENE 9231668 1 18/08/2023 ISABELLA BASTO POERNBACHER 7291256 1
CAMILA CARRASCOZA VASCO 9330879 1 28/03/2024 MARCEL DE LIMA MARIGO 8366233 1
ALINE CACCIATORE FERNANDES 9231731 1 14/08/2023 ISABELLA BASTO POERNBACHER 7291256 1
NATALIA GIL 9231765 1 14/08/2023 MARCEL DE LIMA MARIGO 8366233 1
CRISTIANE AMANCIO HONORIO 9237755 1 18/08/2023 FELIPE LOPES RIBEIRO 8184810 1
TANIA SANTOS BERNARDES 9231820 1 04/10/2023 MARCEL DE LIMA MARIGO 8366233 1
ASSISTENTE SAÚDE TÉCNICO - FARMÁCIA
SERVIDOR INGRESSANTE RF VINC. DATA DE INGRESSO MEMBRO RELATOR RF VINC.
ANDERSON APARECIDO NOGUEIRA 9234039 1 07/08/2023 FELIPE CARLOS ALENCAR DA SILVA 8121443 1
PAULO MARIANO DA CRUZ 9234314 1 06/09/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
ROSANGELA DE LIMA PINTO 9285300 1 26/10/2023 FELIPE CARLOS ALENCAR DA SILVA 8121443 1
MILENE MARQUES BONFIM BAES 9285709 1 27/10/2023 MARIA MENDES DE SÁ 7967586 1
ELLEN CRISTINA SACCONI SANTIAGO LESSA 9065199 2 31/10/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
KATHLEN YNAUARA DE OLIVEIRA SOARES 9285342 1 01/11/2023 MARIA MENDES DE SÁ 7967586 1
SHIRLENE APARECIDA MARTINS 9285288 1 13/11/2023 FELIPE CARLOS ALENCAR DA SILVA 8121443 1
MARCIA DE FATIMA ANTUNES 9208143 1 11/07/2023 FELIPE CARLOS ALENCAR DA SILVA 8121443 1
ESTELA RODRIGUES DOS SANTOS 9234250 1 07/08/2023 MARIA MENDES DE SÁ 7967586 1
MARCOS VINICIUS NONATO GOMES 9234233 1 07/08/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
FABIO VIEIRA DA SILVA 9234225 1 14/08/2023 MARIA MENDES DE SÁ 7967586 1
WILLIANS SILVA DE OLIVEIRA 9234268 1 16/08/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
NADIA AUGUSTA DA SILVA 9234411 1 23/08/2023 FELIPE CARLOS ALENCAR DA SILVA 8121443 1

II - Fica revogada a Portaria nº 331/2026 - SMS.G, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 03 de Junho de 2026.

III - Esta portaria entra em vigor a partir da data da publicação.

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 161437769

Processo nº 6018.2024/0083045-4

Tendo em vista a comprovação de participação de ROSANGELA LIRA DA SILVA OLIVEIRA, RF nº 7203501, vínculo 1, cargo: ANS-enfermagem, efetivo, lotado na SMS/SEABEVS/CRS-SUL, no Curso de Especialização em Estomaterapia - Faculdade de Medicina da USP - FMUSP, em São Paulo/SP, no período de 02/08/2025 a 30/08/2025, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 161452677

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0062465-3

Tendo em vista a comprovação de participação de ISABEL CRISTINA PAGLIARINI FUENTES, RF: 612.898.0, Vínculo: 2, Cargo: ANS-Enfermagem, Efetivo, lotada na SMS/CRS-SUL, no “XXXIX CONASEMS”, no período de 11 a 15 de Julho de 2026, presencialmente em Porto Alegre/RS, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 161446720

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0056956-3

Tendo em vista a comprovação de participação de JULIO CESAR GOMES GIUSTI, RF: 8229368, Vínculos 1 e 4, ANS - Médico Cirurgia Vascular, Efetivo, lotado na SMS/SEAH/HOSPITAL CARMINO CARICCHIO , no "AORTIC SURGERY IN BOLOGNA FROM NENOATES TO ADULT'S”, nos dias 15 e 16 de junho de 2026, presencialmente em BOLOGNA/ITALIA, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 161464775

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0055138-9

Tendo em vista a comprovação de participação de RODRIGO JAIR MORANDI METZNER, RF: 8979898, Vínculo: 3, Cargo: APPGG, Efetivo, lotado na SMS/ASPLAN, no “INTERCÂMBIO TÉCNICO DGPtE”, no período de 13 a 20 de junho de 2026, presencialmente em Barcelona/Espanha, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161576722

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0080548-8- Publicações Oficial

FÉRIAS - DEFERIDAS

602.662.1/3, Adelia Nabhan, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 27/07/2026.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 161540473

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7786506/1 NATALIA GONCALVES BORGES DE ALMEIDA NIVEL II 4 QDHS9 17/07/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7017197/2 JOSIAS MARCONDES NIVEL III 2 ACE12 04/07/2026
7260156/1 MARCELO CERQUEIRA DO NASCIMENTO NIVEL III 2 ACE12 06/07/2026
7583222/3 RENATA DUARTE PASSOS NIVEL II 4 ACE9 19/07/2026
7875304/1 ROBERVAL DE MATTOS SILVA NIVEL II 5 ACE10 07/07/2026
7887841/1 TIAGO PEREIRA DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 20/07/2026
7909209/1 LINDOMAR FERREIRA DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 04/07/2026
7965184/1 CINTIA LOPES MENDES DE SOUZA NIVEL II 5 ACE10 21/07/2026
7540345/4 ANDRE FELICIANO LOPES NIVEL II 4 AGS9 21/07/2026
6375979/2 MARCIA APARECIDA DOS SANTOS NIVEL II 5 AS15 19/07/2026
7192762/1 MARIA APARECIDA DORNA DE OLIVEIRA NIVEL III 2 AS17 22/07/2026
7201249/1 CIBELI DOS SANTOS FERREIRA NIVEL III 2 AS17 22/07/2026
7275315/1 IRANI APARECIDA DA SILVA NIVEL III 2 AS17 18/07/2026
7835710/1 CARLA PEREIRA DOS SANTOS NIVEL I 10 AS10 18/07/2026
7853645/1 RUTE ALVES DA SILVA NIVEL I 10 AS10 22/07/2026
7948263/1 KARINA CAMILA DIAS NIVEL I 10 AS10 18/07/2026
7080638/5 PATRICIA ROSA ANTONIO SANTOS NIVEL I 10 ASTS10 21/07/2026
7988915/1 MARLI FERNANDES LEITE NIVEL I 10 ASTS10 22/07/2026
7167628/1 SELMA DA CUNHA CORREA NIVEL III 3 ANS13 18/07/2026
7521979/1 SUZEL CHAMES ASCENCAO NIVEL III 2 ANS12 22/07/2026
7847424/1 BIANCA APARECIDA ALVES CAETANO SILVA NIVEL II 5 ANS10 04/07/2026
7895755/1 EVANILSA BORGES ALVES NIVEL II 5 ANS10 22/07/2026
8069581/1 ANA PAULA COSTA MORAES NIVEL II 4 ANS9 22/07/2026
8267448/1 ROBERTO LUIS MIYAMOTO NIVEL II 2 ANS7 22/07/2026
7052472/2 EDMILSON PESSOA DE BARROS NIVEL III 4 ANSM14 20/07/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8301042/2 CLAUDIO ROBERTO MATHEUS NIVEL II 1 QM11 17/07/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7338431/1 VERA LUCIA BRAS NIVEL III 1 AS16 19/07/2026

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 161590955

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO DE SAÚDE FREGUESIA DO O / BRASILANDIA

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7086920/2 CELSO DOS SANTOS ALMEIDA NIVEL III 3 ACE13 20/07/2026
7091567/3 ALCINEI DE SOUZA MATOS NIVEL II 5 ACE10 19/07/2026
7903154/1 JURANDIR CARLOS GONCALVES NIVEL II 5 ACE10 22/07/2026
7986432/1 DEBORA NERES MARTINS DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 17/07/2026
7842554/1 GABRIELE FABIANA LIMA ONO NIVEL II 5 ANS10 17/07/2026

Adicionais   |   Documento: 161582312

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
RETIFICAÇÃO DO CHAMAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DOS CONSELHOS GESTORES DE SAÚDE - BIÊNIO 2026/2028
No Chamamento do Processo Eleitoral dos Conselhos Gestores de Saúde - Biênio 2026/2028, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 22/06/2026, e na respectiva ratificação publicada em 25/062026, fica incluído nesta Retificação o seguinte equipamento de saúde:
Centro de Saúde Escola Barra Funda, vinculado à Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília. Av. Dr. Abraão Ribeiro, 283 - Bom Retiro, São Paulo
Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da publicação original e da ratificação.
CONSELHOS GESTORES DE SAÚDE - BIÊNIO 2026/2028
Os Conselhos Gestores de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142/1990, pela Lei Municipal nº 13.325, de 8 de fevereiro de 2002, e pelas alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei Municipal nº 13.716, de 7 de janeiro de 2004, bem como pela Resolução SMS/CMS nº 08, de 9 de outubro de 2024, tornam público o chamamento para o Processo Eleitoral Unificado dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde e do Hospital Municipal do seu respectivo territórios, para o biênio 2026-2028.
Considerando que, conforme definido em Conferência Municipal e pela Resolução SMS/CMS nº 08, de 9 de outubro de 2024, o Conselho Municipal de Saúde recomenda a organização do Processo Eleitoral Unificado;
Considerando que os territórios que realizaram suas eleições antes da publicação da Resolução SMS/CMS nº 08, de 9 de outubro de 2024, terão o prazo de um mandato para se adequar às suas disposições;
Considerando o Anexo I da referida Resolução e as deliberações da plenária inicial conjunta realizada em 30 de março de 2024, que unificou o processo eleitoral dos estabelecimentos municipais de saúde da área de abrangência da Coordenadoria Regional de Saúde Norte (CRSN);
Considerando a necessidade de dar continuidade ao processo de unificação para o biênio 2026-2028, abrangendo a Supervisão Técnica de Saúde, as Unidades de Saúde e o Hospital Municipal, com vistas à integração das ações, à otimização dos recursos e ao fortalecimento da articulação entre os serviços;

Fica ratificado e incluído no presente Chamamento Eleitoral o COMPLEXO JARAGUÁ, composto pelo CCO - Centro de Cuidados Odontológicos, CRDOR - Centro de Referência da Dor e CRPOP TT - Centro de Referência de Saúde Integral para População de Travestis e Transexuais, situado na Rua Jaraguá, nº 866, em razão de sua não inclusão na publicação original do Chamamento Eleitoral referente ao Processo Eleitoral Unificado dos Conselhos Gestores para o biênio 2026-2028.

RESOLVEM:
Art. 1º - Convocar todos os estabelecimentos municipais de saúde do território da STS Sé Santa Cecília, Centro de Referência de Saúde do Trabalhador (CRST) Sé e Hospital Municipal Infantil Menino Jesus para a renovação ou primeira composição de seus Conselhos Gestores de Saúde, referente ao biênio 2026-2028, na Coordenadoria Regional de Saúde Norte (CRSN);
Art. 2º Os estabelecimentos de saúde deverão constituir suas Comissões Eleitorais imediatamente após a publicação deste chamamento.
Art. 3º Em observância ao caráter unificado do processo eleitoral, todos os estabelecimentos municipais de saúde da área de abrangência da STS Sé/Santa Cecilia - CRSN estarão sujeitos ao mesmo calendário:
I - Dia 24 /06/ 2026: Publicação da composição das Comissões Eleitorais das unidades;
II - Entre 24 e 29 de junho de 2026: realização das Plenárias;
III - Dia 30 /06/ 2026: Publicação do Regulamento Eleitoral;
IV - Entre 01/07 a 05-07 de 2026 Divulgação do Processo Eleitoral
V- Entre os dias 06 a 17/07 de 2026: Período de inscrições dos candidatos;
VI- No dia 20-07, divulgação da lista prévia dos inscritos
VI- Nos dias 21,22 e 23 - Período Recursal
VII- Dia 27/07 - Divulgação da lista final dos candidatos
VIII- Dia 04/08 - Eleição de todos os serviços
IX- Dia 05/08 -segundo Dia da Eleição somente para os serviços: UPA Vergueiro, PS Barra Funda, Hospital Infantil Menino Jesus.
X- Dia 06 - Divulgação previa dos eleitos
XI- Entre os dias 07 a 11/08 - Período Recursal
XII - Dia 18- Divulgação final dos Conselheiros Eleitos de todos os serviços do território da STS Sé Santa Cecília.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I:
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ/SANTA CECÍLIA
1. SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ/SANTA CECÍLIA - Rua do Tesouro Nº 39

2. AMA BORACEA DR. LUIZ BACALLA - Rua Dr. Ribeiro de Almeida, 14 - Barra Funda

3. CAPS AD III CENTRO - Rua Frederico Alvarenga, 259

4. CAPS AD IV REDENÇÃO - Av. Duque de Caxias Nº 75 Campos Elíseos

5. CAPS ADULTO III SÉ - Rua Itararé Nº 75 - Bela Vista

6. CAPS INFANTOJUVENIL III SÉ - AMOZEIRA - Rua Diamante Nº 41 - Aclimação

7. CAPS ITAPEVA - Rua Itapeva, Nº 700 - Bela Vista

8. COMPLEXO BORACEA (CAPS AD III Boracea, SCP AD Boracea - Serviços de Cuidados Prolongados Álcool e Drogas)

9. COMPLEXO FREDERICO ALVARENGA (CER III SÉ, CRPICS SÉ, UBS SÉ, AMA SÉ) Rua Frederico Alvarenga Nº 259 - 1ª Andar

10. COMPLEXO PRATES (AMA COMPLEXO PRATES - CAPS AD III COMPLEXO PRATES) - Rua Prates, 1101 - Bom Retiro

11. COMPLEXO SANTA CECÍLIA (AMA ESPECIALIDADES SANTA CECÍLIA - DR. HUMBERTO PASCALE-UBS SANTA CECÍLIA - HUMBERTO PASCALE) - Rua Vitorino Carmilo, 599 - Barra Funda
12. COMPLEXO JARAGUÁ, composto pelo CCO - Centro de Cuidados Odontológicos, CRDOR - Centro de Referência da Dor e CRPOP TT - Centro de Referência de Saúde Integral para População de Travestis e Transexuais, situado na Rua Jaraguá, nº 866

13. -CTA DST-AIDS HENFIL-HENRIQUE DE SOUZA FILHO - Rua Do Tesouro Nº 39 - Centro Histórico de São Paulo

14.- PS MUNICIPAL BARRA FUNDA - ÁLVARO DIN DE ALMEIDA - Rua Vitorino Carmilo, 717 - Barra Funda

15. SAE DST - AIDS CAMPOS ELISEOS - Alameda Cleveland N 374 Campos Elíseos

16. UBS BOM RETIRO - DR. OCTAVIO AUGUSTO RODOVALHO - Rua Tenente Pena Nº 8 - Bom Retiro

17. UBS BORACEA - Rua Boracéa 270 - B - Barra Funda

18. UBS CAMBUCI - Av. Lacerda Franco Nº 795 -Cambuci

19. UBS HUMAITÁ - DR. JOÃO DE AZEVEDO LAGE - CEO III PROFº. ALFREDO REIS VIEGAS Rua Humaitá, 520 - Bela Vista.

20- UBS NOSSA SENHORA DO BRASIL - ARMANDO D ARIENZO- Rua Almirante Marques Leão, 684 - Bela Vista.

21. UBS REPÚBLICA - FERNANDA SANTE LIMEIRA - Praça Patriarca, nº100 - Centro Histórico de São Paulo.

22. 20- UPA III VERGUEIRO - Rua Vergueiro Nº 613 - Liberdade

23- CRST Sé - Rua Frederico Alvarenga, 259 - 5°Andar

24- Unidade Referência de Saúde do Idoso (URSI) Centro - Rua Chácara do Carvalho, 167 - Campos Elísios.

25- Hospital Municipal Infantil Menino Jesus - Rua dos Franceses, nº 251 - Bela Vista

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
Dispõe sobre as Comissões Eleitorais para o Processo Eleitoral Unificado para a composição dos Conselhos Gestores de Saúde no âmbito da Coordenadoria Regional de Saúde Norte (CRSN),
para o biênio 2026-2028.

Os Conselhos Gestores de Saúde das Supervisões Técnicas de Saúde (STS) de: Casa Verde/Cachoeirinha/Limão, Freguesia do Ó/Brasilândia, Perus/Anhanguera, Pirituba, Santana-Tucuruvi/Jaçanã-Tremembé, e Vila Maria/Vila Guilherme e do Centro de Referência de Saúde do Trabalhador, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal nº 13.325, de 08 de fevereiro de 2002 (com as alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei Municipal nº 13.716, de 07 de janeiro de 2004), O Decreto 44.658 de 23 de abril de 2004 e pela Resolução SMS/CMS nº 08, de 09 de outubro de 2024, que unificou o processo eleitoral;
CONSIDERANDO as diretrizes definidas em Conferência Municipal de Saúde, a recomendação do Conselho Municipal de Saúde para a organização de Processo Eleitoral Unificado e a necessidade de dar continuidade a essa unificação para o biênio 2026/2028, visando à integração das ações, otimização dos recursos e fortalecimento da articulação entre os serviços de saúde municipais,
RESOLVEM:
Art. 1º Tornar público as Comissões para o Processo Eleitoral Unificado dos Conselhos Gestores de Saúde das Supervisões Técnicas de Saúde, das Unidades de Saúde e dos Hospitais Municipais pertencentes aos territórios das Supervisões Técnicas de Saúde (STS) mencionadas neste Chamamento, referente ao biênio 2026-2028.
COMISSÕES ELEITORAIS SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DAS UNIDADES DE SAÚDE DE CASA VERDE/CACHOEIRINHA/LIMÃO
1.SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE CASA VERDE/CACHOEIRINHA/LIMÃO - Rua Ferreira de Almeida, 73 - Jd das Laranjeiras
Gestor: Alexandre Souza dos Santos - RG: 34.103.813-1
Trabalhador: Eliane das Graças Silva - RG:27.292.189-0
Usuário: Laura da Silva Camilo - RG: 5.553.448-x
Usuário: Nelly Aparecida Alves Gianeri - RG: 9.790.122-2

2. Hospital Maternidade De Vila Nova Cachoeirinha- Dr. Mario de Moraes Altenfelder Silva- Av. Dep. Emílio Carlos, 3100 - Vila Nova Cachoeirinha,
Gestor: Marcia Camargo Oliveira - RG: 26.391.440-9
Trabalhador: Nunes de Souza Lima - RG: 55.555.687
Usuário: Rogério de Oliveira Santos - RG: 3.059.995-4
Usuário: Andreza Regina da Costa - RG: 25.044.264-4

3.UBS CASA VERDE ALTA - Rua Lavínio Salles Arcuri, 120 - Casa Verde Alta
Gestor: Juliana Ribeiro de Assis Freitas - RG:33.754.911-4
Trabalhador: Michelle Santana da Silva - RG 42.920.995-2
Usuário: Edileine Cristina de Lima - RG 16.715.755-3
Usuário: Aguinaldo Jose Martins - RG 11.109.206-1

4.UBS VILA DIONÍSIA - Rua Chen Ferraz Falcão. 50 - Vila Dionisia
Gestor: Rogeria Batista Vasconcelos- CPF: 186.697.348-7
Trabalhador: Fernanda Aparecida Pomini Dias - CPF: 251.120.658-77
Usuário: Aline Carla Goes - RG: 423.343.268-36
Usuário: Neuzeni Alves de Barros - RG: 162.597.418-39

5.UBS VILA DIONÍSIA II - Rua Sete de dezembro, 73 - Vila Dionisia
Gestor: Cibele Estanislau Monteiro Moreira - RG: 21.134.593-3
Trabalhador: Edna Nascimento Gonçalves Barbosa - RG: 35.654.073-x
Usuário: Juceara Maria Paula Martins Rodrigues - RG 11.744.39-0
Usuário: Newton Antônio Rodrigues - RG 10.209.007-5

6.UBS VILA ESPANHOLA - Av João dos Santos Abreu, 659 - Vila Espanhola
Gestor: Virgínia Praciano de Paula Sanches - RG: 26.513.351-8
Trabalhador: Raí Joshua Hayel Cruz Salva - RNE: V817186M
Usuário: Maria Aparecida Alves Dias - RG 3.484.324-3
Usuário: Maria Aparecida Caetano - RG 8.639.846-5

7.UBS DRA ILZA WELTMAN HUTZLER - R. Coronel Valfrido de Carvalho, 14 - Vila Roque
Gestor: Marcelo Vequiato - RG: 33870301-9
Trabalhador: Suely Santos da Silva - RG: 41.473.875-5
Usuário: Claudia Zulmira Bruno - RG 15.568.731-1
Usuário: Maria da Conceição Santos Silva - RG 7.613321-7

8.UBS VILA SANTA MARIA - R. Dario Ribeiro, 670 - Casa Verde Alta
Gestor: Pricilla Silva Borges - RG: M 8.056.077
Trabalhador: Lucas Belchior de Souza - RG: 38.097.726-6
Usuário: Maria da Penha Santos Evaristo Afonso - RG 14.023.374-x
Usuário: Antônia Maria José - RG 11380399

9.AMA/UBS MASSAGISTA MÁRIO AMÉRICO - Rua Oscar de Moura Lacerda, 231 - Jd
Rossin
Gestor: Alexandre Souza dos Santos - RG: 34.103.813-1
Trabalhador: Maria Madalena Pereira Lima - RG 17694619-6
Usuário: Ana Lucia de Azevedo - RG 27172783-7
Usuário: Edneia Pereira Brasil - RG 14.854.844-X

10.AMA/UBS VILA BARBOSA - Av. Mandaqui, 197 - Limão
Gestor: Aline Couto Borges - RG: 29.796.465-3
Trabalhador: Anita Leocadia Martins - RG: 10.963.690-9
Usuário: Aurea Figueiredo Siqueira Lopes - RG 6.582.812
Usuário: Vilma Aparecida da Silva Assumpção - RG 97.267.752

11.UPA III JARDIM PERI - R. Afonso Lopes Vieira, 35 - Jd Peri
Gestor: Silvana Aparecida Ferro Flausino - RG: 16.411.123-2
Trabalhador: Leiliane Cunha Silva - RG: 37.308.206.870
Usuário: Ângela Gomes - RG: 24.976393-7
Usuário: José Roberto Messias - RG: 16.716.303


12.UBS JD PERI - Av Peri Ronchetti, 914 - Jd Peri
Gestor: Edna Lucia de Sousa Pereira Oliveira - RG: 19.453.948-9
Trabalhador: Regiane Lemos Santos - RG 41.926.916-2
Usuário: Rosimeire Barbato da Silva - RG 19.269.858-8
Usuário: Angela Gomes - RG: 24.973.693-7

13.AMA ESPECIALIDADES PARQUE PERUCHE - Rua José Rangel de Camargo, 500 - Parque Peruche
Gestor: Rosilene Lima Pinheiro Espelho - RG 23.248.637-2
Trabalhador: Aline Pedroso dos Santos - RG 43.631.595-6
Usuário: Carlos da Silva - RG 4.268.585-0
Usuário: Noel Cajé do Espírito Santo - RG 10.453.578-7

14.UBS PARQUE PERUCHE - Rua José Rangel de Camargo, 500 - Parque Peruche
Gestor: Rosilene Lima Pinheiro Espelho - RG 23.248.637-2
Trabalhador: Aline Pedroso dos Santos - RG 43.631.595-6
Usuário: Carlos da Silva - RG 4.268.585-0
Usuário: Noel Cajé do Espírito Santo - RG 10.453.578-7

15.UBS WALTER ELIAS - R. Mourão Vieira, 11 - Casa Verde
Gestor: Cleide Pereira Vieira Silva - RG: 32.674.414-9
Trabalhador: Raisa Candido Clemente - RG: 44.006.728-5
Usuário: Antônio Maria Romano - RG: 26.202.839
Usuário: Mario Honório - RG: 3.066.711-2

16.UBS CASA VERDE - R. Vichy, 468 - Vila Baruel
Gestor: Erika Leite Trajano - RG: 29.768.401-2
Trabalhador: Alessandra Mazzari Oliveira de Barros - RG: 44.781.702-4
Usuário: Aparecida Moura de Jesus - RG: 15.101.773-6
Usuário: Regina Celia Marquesim Neves - RG: 11.492.884-8

17.UBS DONA ADELAIDE LOPES - Av Clavásio Alves da Silva, 683 - Vila Siqueira
Gestor: Izabella Vicente Fagnani - RG: 39.745.405-3
Trabalhador: Gislene Silmara Barcelete - RG 17.319.645-7
Usuário: Eunice Teixeira Marinho - RG 2.636.347
Usuário: Suely Arnalle de Souza - RG 50.484.291

18.UBS JD ANTÁRTICA - Rua Solar, 400 - JD Antártica
Gestor: Juliana Maria Duarte Trentin - RG: 34.259.134-4
Trabalhador: Luciano José da Silva- RG 43.603.686-1
Usuário: Jacinta Leite da Costa Silva - RG 18.652.350-6
Usuário: Maria das Graças da Costa - RG 35.088.675-1

19.CAPS AD II CACHOEIRINHA - R. Desembargador Rodrigues Sete, 111 - Jd Peri
Gestor: Sharllene Lívian Dias da Silva - RG: 21.127.798-3
Trabalhador: Alessandra Leandro dos Santos - RG 39.765.032-2
Usuário: Sebastião Ferreira da Silva - RG 39.765.032-2
Usuário: Emerson Ferro - RG 2.355.398-7

20.CAPS ADULTO II CASA VERDE - R. Ferreira de Almeida, 22 - Jd das Laranjeiras
Gestor: Romário da Silva Ferreira - RG: 46.498.569-9
Trabalhador: Edsandra Magalhães da Silva - RG 63.473.886-0
Usuário: Laura da Silva Camilo - RG 5.553.448
Usuário: Eunice Macedo - RG 7.504.610

21.CAPS INFANTO JUVENIL CASA VERDE - Rua Sete de dezembro, 72 - Vila Dionisia
Gestor: Ana Paula Santana Souza - RG: 27.207.771-9
Trabalhador: Mayara Regina Nascimento - RG: 45.028.049-4
Usuário: Adriana Maria dos Santos - RG 63.012.499-1
Usuário: Ana Paula Martins Gonsalves Brandão - RG 41.414.107-x

COMISSÕES ELEITORAIS DA SUPERVISÃO TECNICA DE SAÚDE, DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FREGUESIA DO Ó/ BRASILANDIA E HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILÂNDIA

1.SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILANDIA
Representantes dos(as) Usuários(as):
ENIO JOSE POSSEBON - RG: 5.428.971-3
WALTER GIACON - RG: 5.534.985-7
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
DEYSZE GONÇALVES DOS SANTOS - RG/RF: 32.199.130-8
Representantes do Poder Público/ Gestão:
FELIPE LOPES SOARES - RG/RF: 818.481-0

2.AMA-UBS INTEGRADA JD. LADEIRA ROSA
Representantes dos(as) Usuários(as):
MARIA INEZ COELHO - RG: 19268532
LUCIMÉIA DOS SANTOS - RG: 031.942.128-77
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
SANDRA REGINA RIBEIRO DA SILVA - RG/RF: 194697769
Representantes do Poder Público/ Gestão:
THAUANY FLORENTINO SILVA - RG/RF: 431153991

3.AMA-UBS INTEGRADA JD. PAULISTANO
Representantes dos(as) Usuários(as):
Vania Maria de Amorim Monteiro - RG: 20.597.937-3
Maria do Amparo B. da Silva- RG: 17.709.367-5
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Vitória Santos Barros Feitoza- RG/RF: 52.733.314-1
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Queren de Souza Almeida- RG/RF: 45.088.687-6

4.AMA-UBS INTEGRADA VL. PALMEIRAS
Representantes dos(as) Usuários(as):
José Luiz de Freitas - RG: 9.219.825-1
Rondon Cardoso de Barros - RG: 16.223.154-8
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Elisete Aparecida Silva de Oliveira - RG/RF: 7760353
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Monica Aparecida de Souza Tavares - RG/RF: 22.173.374-7

5.CAPS II INFANTO JUVENIL
Representantes dos(as) Usuários(as):
Josevanda Bastos de Santana - RG: 379188302
Alexsandra Priscilla Navas Martins - RG: 306366046
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Diego da Rocha de Andrade - RG/RF: 477039686
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Anderson de Oliveira Silva - RG/RF: 42036514X

6.CAPS III ADULTO BRASILANDIA
Representantes dos(as) Usuários(as):
Adonias Soares Marcolino Faile - RG: 353386418
Hebert Elias Moraes - RG: 427349084
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Miriam Ferraz Dias de Toledo - RG/RF: 171523556
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Anderson da Silva Dalcin - RG/RF: 308280933

7.CAPS III ALCOOL E DROGAS FREGUESIA-BRASILANDIA
Representantes dos(as) Usuários(as):
EDSON DE OLIVEIRA - RG: 398111819
CLAUDEMIR BONETE - RG: 160276718
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
LIVANCLIS CANDIDO FERREIRA - RG/RF: 323844054
Representantes do Poder Público/ Gestão:
RAFAEL MORGANTI PINHEIRO - RG/RF: 207533472

8.HOSPITAL DIA BRASILÂNDIA/FÓ + CEO II FREGUESIA
Representantes dos(as) Usuários(as):
Donato Gregório - RG: 241566-L
Lucimea dos Santos - RG: 12.231.517-0
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Priscila Robles da Silva - RG/RF: 30.606.714-6
Representantes do Poder Público/ Gestão:
ROSEMEIRE FÁTIMA BIONDO PINTO DE SOUZA - RG/RF: 14.169.256-X

9.UBS BRASILÂNDIA
Representantes dos(as) Usuários(as):
José Carlos Veloso - RG: 3564977
Marta Aparecida Rodrigues - RG: 11342131-X
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Lilian Ferreira da Silva - RG/RF: 348690903
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Ísis Fernanda dos Santos Lima - RG/RF: 288865066

10.UBS CRUZ DAS ALMAS
Representantes dos(as) Usuários(as):
José Carlos Veloso - RG: 3564977
Marta Aparecida Rodrigues - RG: 11342131-X
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Lilian Ferreira da Silva - RG/RF: 348690903
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Ísis Fernanda dos Santos Lima - RG/RF: 288865066

11.UBS DR. AUGUSTO LEOPOLDO AYROSA GALVÃO (VILA RICA)
Representantes dos(as) Usuários(as):
Jean Deodato de Souza Silva- RG: 286232819
Algecino José Soares Filho - RG: 117844093
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Claudete Rocha de Lima Melo - RG/RF: 00416361560
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Silza Nara da Costa - RG/RF: 00231472845

12.UBS DR. CAMILO CRISTOFARO MARTINS (UBS ELISA Mª II)
Representantes dos(as) Usuários(as):
Rita de Cassia dos Santos Lima - RG: 18.964.358-4
Ana Cristina de Lima Souza Santos - RG: 22.153.800-8
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
José Américo Brito Queiroz - RG/RF: 34.398.088-5
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Fernanda Francisca de Souza - RG/RF: 28.452.323-9

13.UBS DR. DANIEL ALVES GRANGEIRO (JD. ICARAI/BRASILÂNDIA)
Representantes dos(as) Usuários(as):
Marcos Silvério da Silva - RG: 15.551.904-9
Fatima Jani da Silva- RG: 11.497.058-0
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Luciane Marciano de Souza Dias - RG/RF: 26.544.885-2
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Wagner Alves - RG/RF: 17.146.556-8

14.UBS FATIMA DE JESUS VIANA ROSA (UBS VL. PENTEADO)
Representantes dos(as) Usuários(as):
Dirce Rodrigues de O Gomes - RG/RF:10588951-9
Elizabeth de Souza Teixeira - RG/RF:20218336-1
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Gilenice Conceição de Brito Lima - RG/RF:18614392-8
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Tania Mosciatti - RG/RF: 23284889-0

15.HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILÂNDIA
Representantes dos(as) Usuários(as):
ENIO JOSE POSSEBON - RG: 5.428.971-3
WALTER GIACON - RG: 5.534.985-7
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
DEYSZE GONÇALVES DOS SANTOS - RG/RF: 32.199.130-8
Representantes do Poder Público/ Gestão:
FELIPE LOPES SOARES - RG/RF: 818.481-0


16.UBS JD. DAMASCENO
Representantes dos(as) Usuários(as):
Luiz Armando Fonseca - RG: 6.182.715-0
Jeferson José Alves da Silva - RG: 64.492.047-6
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Michele Sibele Siqueira - RG: 36.050.344-5
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Eneida Cecília Moretti Fré - RG: 33.224.378-3

17.UBS JD. ELISA MARIA (ELISA I)
Representantes dos(as) Usuários(as):
Maria Regina do Nascimento - R.G:7591397-5
Jandira Souza - RG:27691003
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Maria Raimunda de Souza Lima - RG/RF: 25562906-0
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Fernanda Mattos Iacovino Souto - RG/RF: 40886125-3

18.UBS JD. GUANABARA
Representantes dos(as) Usuários(as):
Carla Cristina da Gama Alves - RG/RF: 13.242.702-3
Rosangela Teixeira dos Santos - RG/RF: 05.697.763-0
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Daniela do Prado Pessoa - RG/RF: 27.143.081-3
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Janaina de Jesus Paterno dos Santos - RG/RF:28.433.516-2

19.UBS JD GUARANI
Representantes dos(as) Usuários(as):
Rosilene Dias Oliveira - RG/RF:124590032
João Batista Militao Dias - RG/RF:05708398825
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Amarilton Silva Lima - RG/RF: 47407548-5
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Elisabete Alves Pinto - RG/RF: 143610399

20.UBS JD. VISTA ALEGRE (VANDA APARECIDA DOS SANTOS)
Representantes dos(as) Usuários(as):
Deusdedit Vieira Nunes - RG/RF: 186330637
Raimundo Pereira de Freitas - RG/RF:34906247-X
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Sherida Gisele da Silva Alves - RG/RF: 347886929
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Cristian Regina Reyes Kury - RG/RF: 29235230X

21.UBS PROFª Mª CECILIA F. DONNANGELO + PAI BRASILÂNDIA
Representantes dos(as) Usuários(as):
Odesia Maria Gonçalves Rocha - RG/RF: 151012349
Marcia Aparecida Bertolassi de Macedo - RG/RF: 14024029-9
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Mariana Camillo Alves dos Santos - RG/RF: 42761831-9
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Telma Maria Faria Yadoya - RG/RF:74972261

22.UBS NOVA ESPERANÇA
Representantes dos(as) Usuários(as):
Maria Dias Soares - RG/RF: 33.784.138 - X
João Domingos Dias - RG/RF: 12.231.223-5
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Jucelaine Maria da Silva dos Santos - RG/RF: 42.754.030-6
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Letícia Ferro Carapeto Nunes - RG/RF: 29.448.948-4

23.UBS SANTO DIAS
Representantes dos(as) Usuários(as):
PEDRO MANOEL DE OLIVEIRA - RG: 8962421X
TEREZINHA MARIA DE OLIVEIRA - RG: 28790138-5
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
FERNANDA ALVES DOS SANTOS - RG: 324753805
Representantes do Poder Público/ Gestão:
DANILLA ROBERTA REZENDE KOGA - RG: 34022193-8

24.UBS SILMARYA REJANE M. DE SOUZA (JD. CAROMBÉ)
Representantes dos(as) Usuários(as):
Marconi Severino Vieira - RG/RF: 357670078- 4
Lecieu Ribeiro Dos Santos - RG/RF: 36067130 5
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Matheus Bertozzi da Silva - RG/RF: 502038639
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Telma Patricia de Araujo Reis - RG/RF: 206160471

25.UBS VILA PROGRESSO (JD. MONTE ALEGRE)
Representantes dos(as) Usuários(as):
Moacir Baraldi - RG: 95817293
Celia Maria Dobies - RG: 392480001
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Andrea Ramos de Oliveira - RG: 40.520.738-5
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Rodrigo Alex Antonio Oliveira - RG: 50.204.705-7

26.UBS VILA RAMOS (FREGUESIA DO Ó)
Representantes dos(as) Usuários(as):
Heraldo Tovani - RG/RF: 13.036.045-4
Plinio Martins de Souza - RG/RF: 8.506.000-8
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Ingrid Ivo de Oliveira - RG/RF: 41.843.923-0
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Luzia Giosa Graciano - RG/RF:6.029.332

27.UBS VILA TEREZINHA
Representantes dos(as) Usuários(as):
JOANA DARC ROSALVO - RG/RF: 23.323.471.01
SUZI MARIA FERREIRA DOS SANTOS - RG/RF: 21.566.131-X
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
ROGER BOLDRIN DE CARVALHO - RG/RF: 28.118.994-8
Representantes do Poder Público/ Gestão:
VANESSA ALESSANDRA LOPES - RG/RF: 26.323.427.7

28.UPA I JD. ELISA MARIA
Representantes dos(as) Usuários(as):
Rita de Cássia dos Santos Lima - RG/RF: 18964358-4
Guilherme Alves dos Santos - RG/RF: 52136665-3
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Fernanda do Prado Peres - RG/RF: 45907625-5
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Valerya Coelho Rinaldi - RG/RF: 20187106-3

29.UPA III 21 DE JUNHO
Representantes dos(as) Usuários(as):
Ozana Cardozo Conti - RG: 8506398-8
Walter Giacon - RG: 5534985-7
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Cintia Ferreira Otero - RG: 21618987-1
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Vanessa Araujo de Jesus - RG:40464803

30.A. E. FREGUESIA DO Ó
Representantes dos(as) Usuários(as):
Ana Maria Fonseca Santana - RG/RF: 10.436.819-6
Paulo Rafael Peixoto - RG/RF: 37.923.295-9
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Reinaldo de Moura Queiroz - RG/RF: 28.572.616-x
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Fernando Custodio de Oliveira - RG/RF: 18.202.274-2

31.CECCO FREGUESIA DO Ó
Representantes dos(as) Usuários(as):
Maria de Lurdes Araújo Silva - RG/RF: 128323139
Jose Lázaro de Souza- RG/RF: 391325978
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Maria do Carmo Andorinha - RG/RF: 89474732
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Marcia Flora Nezinho - RG/RF: 59316312

32.C.E.R. II FREGUESIA DO Ó
Representantes dos(as) Usuários(as):
MARIA HELENA PEREIRA SCAIFE - RG/RF: 22.029.052-0
SILVANIA MARIA DIAS FRANCO DE GODOI - RG/RF: 24.409.912-1
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
CAMILA CRISTINE ALMEIDA DE MACEDO - RG/RF:7787634-1
Representantes do Poder Público/ Gestão:
JOYCE GONCALVES DOS SANTOS - RG/RF: 8191999-1

33.C.R.S.T. FREGUESIA
Representantes dos(as) Usuários(as):
Roberto Angelo Moraes - RG/RF: 20.509.991-9
Iara Cristina Giuliani - RG/RF: 30.660.980-0
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Henrique Nicacio Cavalcante - RG/RF:28.468.675-x
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Yamara Vieira Bragatto - RG/RF:6.986.053-1

34.SAE FREGUESIA
Representantes dos(as) Usuários(as):
Simone Aparecida Calacibette - RG/RF: 15.861.879-8,
Isabel Gomes Xavier Marques - RG/RF: 209918317
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Ester Borges Jacomete - RG/RF: 744.773.6/1
Representantes do Poder Público/ Gestão:
César Henrique De Simoni - RG/RF: 595.241.7/2

35.UVIS FREGUESIA DO Ó/ BRASILÂNDIA
Representantes dos(as) Usuários(as):
ANTENOR CALDEIRA NETO - RG: 30.865.323-3
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
PAULO HENRIQUE DA SILVA - RG/RF: 789.646.8
Representantes do Poder Público/ Gestão:
KAREN MARIANNE SOARES - RG/RF: 811.045.0

COMISSÕES ELEITORAIS DA SUPERVISÃO TECNICA DE SAÚDE, DAS UNIDADES DE SAÚDE DE
PERUS

1.SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PERUS
Gestor: Fernanda Lima dos Santos RG:27741387-4
Trabalhador: Marilia Marcia Oliveira Santana RG:67362194-7
Usuária: Juliana de Souza Gomes RG: 27052302-9
Usuário: Maria Ivone da Silva RG: 17923438-9

2.AMA ESPECIALIDADES PERUS / CER II
Gestor: Renata Amaral Garcia Borges RG: 28198986-2
Trabalhador: Sivaldo Moreira RG:63358086-7
Usuário: Joacir Antônio Favareto RG:3767387-4
Usuário: Maria Teresinha França dos Santos RG:20783601-2
Gestor suplente Lilian Juliana Lima de Oliveira Silva RG:44439957-4

3.AMA/UBS PARQUE ANHANGUERA
Gestor: Oséias De Oliveira RG:33864913-x
Trabalhador: Vanessa Guimaraes Teixeira RG:39543252-2
Usuária: Juliana de Souza Gomes RG: 27052302-9
Usuário: Clarisvaldo DO Rego Monteiro Filho RG:55249561-5

4.AMA/UBS PERUS
Gestor: Livia Ariadne Luchesi Russo RG:33864913-x
Trabalhador: DEISE COSME CARAMIGO DE BARROS RG:17419825-5
Usuário: SILVANA AVELINO CAMARGO RG:20789884-2
Usuário: MARIA ASSUNÇÃO DE SOUZA RG:17397808

5.CAPS ADULTO PERUS
Gestor: Tiago Bulhões RG:41187352-0
Trabalhador: Ronei Francisco Tadeu Gulke RG:26592672-5
Usuário: Juliana de Souza Gomes RG:27052302-9
Usuário: Júlio Cesar Bernardes RG:52569407-1
Trabalhador Suplente: Charles Dias Coelho RG:42391570-8

6.CAPS INFANTO JUVENIL II PERUS
Gestor: Keila Raquel Ferreira de Oliveira RG:25898348-6
Trabalhador: Kelly Cristina Teixeira Magliani RG:27469229-6
Usuário: Jaci Moura Gonzaga RG:64052977-1
Usuário: Jéssica Santos Silva RG:39118540-8
Trabalhador Suplente: Nayara Nascimento Barros RG:37322503-9

7.CECCO PERUS
Gestor: Fernando Lima do Santos RG: 27741387-4
Trabalhador: Vandete Siqueira Torres da Silva RG:10260576-2
Usuário: Marili Aparecida Molon RG:11796977-1
Usuário: Maria Assunção do Senhor RG:17397808

8.UBS (ESF) RECANTO DOS HUMILDES
Gestor: Iramar de Lima Farias RG:5849205390
Trabalhador: Michaela Azevedo Sampaio Costa RG:55426659850
Usuário: Domingas Maria Alves da Silva
Usuário: Eliete Brasilino da Silva RG:20072857794

9.UBS (ESF)VILA CAIUBA
Gestor: Juliana Ramos RG:32258254-6
Trabalhador: Michele Cristina C Vieira de Oliveira RG: 34039985-5
Usuário: Regiane Soares Bruno RG:14459396-0
Usuário: Jonas Cesar Lima de Almeida RG:363157098

10.UBS (ESF) JARDIM ROSINHA
Gestor: Danilo Zeppellini do Prado RG:34880254-7
Trabalhador: Debora Cristine de Carvalho RG:48578345-9
Usuário: Joselita Rodrigues da Silva Oliveira RG:52511500-6
Usuário: Maria Zilda da Silva Cavalcanti RG:55166123-9

11.UBS (ESF) MORADA DO SOL
Gestor: Mayara Freitas de Oliveira RG:490561374
Trabalhador: Juliana Rocha Sobrinho RG:540688836
Usuário: Jose Roberto Gilo da Silva RG:19591706
Usuário: Maria Aparecida Bueno RG:200762527

12.UBS (ESF)MORRO DOCE
Gestor: Camila Cezario Coutinho RG:29777915-1
Trabalhador: Alessandra Sousa Ferreira Vara RG:42428947-7
Usuária: Janete Silvestre bezerra RG:39361098-6
Usuária: Vera Lucia de Aro RG: 53017794-8

13.UPA PERUS
Gestor: Marcio Silva Chaves RG: 297.95.035-6
Gestor: Adriana Alves RG: 20.712.881-9
Trabalhador: Larissa Matos da Silva RG: 44.543.889-7
Trabalhador: Marcelo Lima do Nascimento RG: 4.551.505-1
Usuário: Aldecir Maria Gomes RG: 54.615.756
Usuário: Juliana de Souza Gomes RG: 27052302-9
Usuário: Joacir Antônio Favareto RG:27.052.302-9
Usuário: Leiciane Reni Viana RG:37.673.884-9

14.UVIS PERUS.
Gestor: Viviane Aparecida Luiz Ribeiro RF 8933839
Trabalhador: Thalita Pedrosa Lô Firmino RF 7814453
Usuário: Clarisvaldo R. Monteiro Filho RG: 55248561-5
Usuário: Juliana de Souza Gomes RG:27052302-9

COMISSÕES ELEITORAIS DA SUPERVIÃO TECNICA DE SAÚDE, DAS UNIDADES DE SAÚDE DE PIRITUBA E HOSPITAL MUNICIPAL PIRITUBA

1.SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA
Gestor: Fernanda Leite de Andrade RG: 44851479-5
Trabalhador: Rodrigo Eugenio Francisco de Lima RG: 34426321-6
Usuária: Valdirene Rodrigues de Carvalho Santos - RG 23626193-9
Usuário: Selma Rosa RG:14477098-2
Trabalhador suplente: Mariana Carolina Cremonezi RG: 33271573-5

2.AMA ESPECIALIDADES/ UBS VILA ZATT
Gestor: Giseli Pedro dos Santos RG: 32.195.687-4
Trabalhador: Tawane Lima RG: 59.598.459-9
Usuário: Lucia Maria Cardoso Fronteli RG: 8.688.686-1
Usuário: Inajá Maria da Silva RG:50.494.836-2
Trabalhador suplente: Hailton Lima: 62.227.223-8

3.AMA/UBS ANHANGUERA/CEO II PIRITUBA/PAI
Gestor: Patricia Santana Rodrigues dos Santos RG : 33.443.484-1
Trabalhador: Carmen Meira de Amorim Costa RG: 15.389.925-6
Usuário: Alexsandro F. da Silva RG: 24.564.950-5
Usuário: Maria dos Santos Amaral RG: 14.0733.115

4.AMA/UBS ELISIO TEXEIRA LEITE
Gestor: Agatha Samia Torres da Silva, RG 63393260-7
Trabalhador: Andreia Luiza Dias Afonso, RG 23817855-9
Usuário: Rodrigo de Oliveira Araújo, RG 49770069
Usuário: Vitor Jacob Manuel, RG 16774539-6

5.AMA/UBS JARDIM IPANEMA
Gestor: Silvia Maria de Souza Silva Medeiros RG:34371072-9
Trabalhador: Rogério Roque RG:188441736
Usuário: Vanderlei de Souza Meireles RG: 5882103-x
Usuário: Camila Silva Santos RG:379445475

6.AMA/UBS VILA PEREIRA BARRETO
Gestor: Anderson da Silva Melo RG: 32385690-1
Trabalhador: Andrea Aparecida dos Santos RG: 17057320-5
Usuário: Luiz José de Souza RG: 5092869-7
Usuário: Antônio Alberto Ferreira RG: 6779832-9
Gestora suplente: Nathally Magalhães Souza RG: 37994158-2

7.AMBULATORIO ESPECIALIDADES PIRITUBA
Gestor: Vera Sales Bueno RG: 12165240-3
Trabalhador: Fabiana de Fátima Lopes Morais RG: 27150292-7
Usuário: Carla Regina Benedito RG: 17.924.053-5
Usuário: Maria Aparecida Gama Macedo -RG: 820576-67
Segmento Trabalhador Suplente: Rosemeri Sanches RG:17815545-7
Segmento Gestor Suplente: Daniele Carvalho RG:27.104.861-X

8.CAPS AD III PIRITUBA - CASA AZUL
Gestor: Vilmar Ezequiel dos Santos RG: 15768210-9
Trabalhador: Michele Deloste Rossin de Souza RG: 344214618
Usuário: Henrique Luiz Nascimento RG: 44063700-4
Usuário: Maurício de Souza Rego RG: 297623515

9.CAPS ADULTO III PIRITUBA JARAGUÁ
Gestor: Daiane Pires Martins Lotti RG: 44.232.891-6
Trabalhador: Helena Maria Aires Diaz RG: 10.290.997-0
Usuário: Manoel Bonifácio do Nascimento RG: 17.732.169-6
Usuário: Jacira Vieira dos Santos RG: 18.250.557-1

10.CAPS INFANTO JUVENIL III PIRITUBA/JARAGUÁ
Gestor: Carla Figueredo Vendler RG: 32.986.487-7
Trabalhador: Marcelo Luiz Rosa RG: 27.810.686-9
Usuário: Monica Bertolli Clemente RG: 351.335.882
Usuário: Rosangela Neves de Lima RG: 44.313.797

11.CECCO JARAGUÁ
Gestor: Ágata Daubek RG 32.798.518-5
Trabalhador: Ana Paula da Silva RG:127 019 8301
Usuário: Clovis Marani Genaro RG 14.987.105-3
Usuário: Aparecida Zakimi RG:8345285-0

12.CECCO PIRITUBA
Gestor: Sheila Barnabé de Carvalho RG 14.850.215-5
Trabalhador: Davina de Campos Bueno Rodrigues RG:10.752.297-4
Usuário: Aguinalia Xavier dos Santos - RG: 34.615.841-2
Usuário: Mafalda de Freitas Soares - RG: 5.887.067-2

13.CECCO SÃO DOMINGOS
Gestor: Kenya Ayo-kianga da Silva Faustino Rg: 28.421.969-1
Trabalhador: Raphael Sapiensa de Almeida Rg: 34.864.432-2
Usuário: Liliane de Freitas Rg:45.429.027-5
Usuário: Lídia Gabanela Verensuela Rg:11.901.789-5

14.CER III/CRDOR/APD PIRITUBA
Gestor: William de Lima Selles RG 41.269.924-2
Trabalhador: Kely Graeser RG 27.394.125-2
Usuário: Luiz Paulo Mansi RG 10.134.182
Usuário: Maria Rosa Lopes Lazaro RG 8.816-537-1

15.CTA EM IST-AIDS PIRITUBA
Gestor: Juelaine Silva de Santana RG: 34.273.713-2
Trabalhador: Rosângela de Lima Pinto RG: 33.792.384-X
Usuário: John Zeferino de Amorim RG: 15.102.512-5
Usuário: Isabel Torres da Paixão RG: 14.850.932

16.HOSPITAL MUNICIPAL PIRITUBA “DR. JOSE SOARES HUNGRIA”
Gestor: Michele Kouzmin de Oliveira- RG: 33513613-8
Trabalhador: Camila da Silva Santos Peres- RG: 33870001-8
Usuário: Maria Alice Pastorelli Certo RG: 8.648.670-6
Usuário: Maria Aparecida Gama Macedo RG: 8205766

17.UBS ALDEIA DO JARAGUÁ
Gestor: Mufarrege Salomao Chama Junior Rg 24794113x
Trabalhador: Jesse Debonis Abreu Rg 39022442x
Usuário: Fabiola Augusta Venicio Martim Rg: 587137599
Usuário: Franciele Ara Poty Martins da Silva Rg:527462627

18.UBS ALPES DO JARAGUÁ
Gestor: Drielle Caroline Borges Silvestre Lourenço RG:49.603.321-9
Trabalhador: Luciana Aparecida Vidal da Silva RG:30.622.493-8
Usuário: Ney Jhon R. da Silva RG: 90.644-6
Usuário: Lucilene Costa Luz RG:18.455.202-3

19.UBS CHACARA INGLESA
Gestor: Denise Gonçalves Borges Rg:11834402-x
Trabalhador: Humberto Flores Camargo Rg:261697109
Usuário: Maria Rosa Lopes Lazaro Rg:88165371
Usuário: Raquel Vasconcelos Rg:34571606-1

20.UBS CITY JARAGUÁ
Gestor: Elisangela Blasi Nunes RG 30859833-7
Trabalhador: Ana Paula dos Santos RG 301588806
Usuário: Sergio Luis Ribeiro dos Santos RG 20159018-9
Usuário: Rute Bezerra Cavalcante CPF: 41680120425

21,UBS DOMINGOS MANTELLI
Gestor: Anna Claudia Martins Coelho - RG 323334003
Trabalhador: Ingrid Cristiny dos Reis - RG 442070901
Usuária: Maria Aparecida Gama Macedo - RG 82057667
Usuária: Valdirene Rodrigues de Carvalho Santos - RG 236261939

22.UBS INTERATIVA
Gestor: Andréia Rodrigues Borel Melozi RG: 41636553-X
Trabalhador: Denise dos Santos Silva RG: 297882946
Usuário: Cleuza Odília Camargo RG: 30.285.224-4
Usuário: Marcia de Carvalho RG: 19.714.253-9

23.UBS JARDIM CIDADE PIRITUBA
Gestor: Erica Nascimento Bittencourt RG 30156743-8
Trabalhador: Sandra Aparecida Herbst RG -117513118
Usuario: Clarice Silva Barbosa RG - 11681865-0
Usuário: Edison Roberto Nicodemo RG- 050993708-02

24.UBS JARDIM PANAMERICANO
Gestor: Valeria Regina Silva Santos, Rg: 355091161
Trabalhador: Jamile Nicandio de Souza Rg: 476607188
Usuário: Zilda Rodrigues Pinto Rg: 7723148x
Usuário: Carlos Donizere da Silva, Rg: 13998906
Gestor Suplente: GISLAINE TELES CERQUEIRA, RG: 286092633

25.UBS JARDIM RINCÃO
Gestor: Mayara Moreira Rogerio Carvalho RG 466836818
Trabalhador: Viviane Clorado dos Santos RG 369010164
Usuário: Jorge Barbosa RG:5542979-9
Usuário: Josefa Barros dos Santos Sebastião RG:12540956-4

26.UBS MOINHO VELHO
Gestor: Rita de Cassia Sain CPF: 13537396864
Trabalhador: Ayrton Leonardo Diniz da Silva CPF: 02016663324
Usuário: Fernanda Pasquini Ferreira CPF: 27622917800
Usuário: Maria Ines Martinazzi CPF: 76391744815

27.UBS PARQUE MARIA DOMITILA
Gestor: Cristina Hermann Rosa Rg:10.729.375-4
Trabalhador: Simone Antunes N. de Souza Rg:354116319
Usuário: Perpétua Sudário da Silva Pereira Rg:151046487
Usuário: Reinaldo de Arruda Rg:16.693.755-1

28.UBS SANTO ELIAS
Gestor: Sarah Filadelfo Ferreira RG:600510323
Trabalhador: Maria de Fatima Molina Alves RG:162398402
Usuário: Maria Jose Ciqueira RG: 113856441
Usuário: Erica Caroline Ciqueira RG:469906571

29.UBS SEM TERRA
Gestor: Mayara Cordeiro de Oliveira RG 30.698.249-3
Trabalhador: Tassiane Silva Moscardi Abreu RG 48.334.618-4
Usuário: Jorge Francisco Miquelino das Dores RG 13.467.372-4
Usuária: Luciana de Jesus RG:27.909.708-6

30.UBS UNIÃO VILA DE TAIPAS
Gestor: Fernanda Leite de Andrade Rg: 44.851.479-5
Trabalhador: Cintia Ackerman Rg: 29.838.734-7
Usuário: Antônio Carlos Cruvinel da Silva Rg: 8.532.221
Usuário: Regilene Gomes Rodrigues Rg:11.340.357-4

31.UBS VILA MAGGI
Gestor: Vera Lúcia Moraes Pereira da Silva. RG: 8030785-3
Trabalhador: Sandra Regina de Paula Xavier dos Santos RG: 16682792-7
Usuário: Berenice Costa Santos RG: 3294600-1
Usuário: José Lacione de Abreu Dias RG: 459238498

32.UBS VILA MANGALOT
Gestor: Vania Rodrigues Vieira RG 27603690-6
Trabalhador: Elaine Ferreira Lidoiro RG 25482603-9
Usuário: Denise Nazare RG: 17707455-3
Usuário: Sandra Aparecida da Rocha Labrego RG 17055836-8

33.UBS VILA PIRITUBA
Gestor: Guiomar Solange Parada Rg: 36269553-02
Trabalhador: Driellem Matucheski Thomaz Rg: 27892119-x
Usuário: Lucia Pereira Bataglia Rg: 12150430-x
Usuário: Marili Geraldo do Nascimento Rg: 74704588

34.UPA CITY JARAGUÁ
Gestor: Aparecido Pereira Bueno RG: 43.848.687-0
Trabalhador: Carla Barbosa da Luz RG: 39.490.850-8
Usuário: Regilene Gomes Rodrigues / RG:11.340.357-4
Usuário: Maria Alice Pastorelli Certo RG: 8.648.670-6

35. UPA PIRITUBA
Gestor: Andra Celi Carvalhaes - Rg: 26.895.028- 3
Trabalhador: Joyce Barreto da Silva - Rg 47.840.879-1
Usuário: Lindomar Tomaz da Rocha Rg: 7.185.313-3
Usuário: Marcio Barbosa Xavier Rg: 6.372.279

36.UVIS PIRITUBA
Gestor: Rogeria alencar de barrros pereira RG:32791237-6
Trabalhador: Paula Luana Arújo Viana RG: 43528746-1
Usuário: Valdirene Rodrigues Carvalho Santos RG: 23.626.193-9
Usuário: Monica Bertoli Clemente - RG: 35133588 - 2

COMISSÕES ELEITORAIS DA SUPERVIÃO TECNICA DE SAÚDE, DAS UNIDADES DE SAÚDE DE SANTANA/ JAÇANÃ/TUCURUVI/TREMEMBÉ

1.STS SANTANA / JAÇANÃ /TUCURUVI/TREMEMBÉ
Segmento Santana:
GESTOR: Teresa de Andrade Moreira RG: 24.174.235-3
TRABALHADOR: Vanessa Cavaco de Jesus RG: 337117925
USUÁRIO: Antonia Machado RG: 12117090-01
USUÁRIO: Suzana Mesquita Moreira RG: 97150150
Segmento Jaçanã:
GESTOR: Rodolfo Tavares Ferreira RG: 33.388.673-2
TRABALHADOR: Vanessa Cavaco de Jesus RG: 337117925
USUÁRIO: Maria Stella Moreira da Costa RG: 8216391
USUÁRIO: Irineu de Castro RG: 8001352-1

2.AMA/UBS JARDIM JOAMAR
GESTOR: Natália Benatti Galceran Palanch RG: 35.661.681-2
TRABALHADOR: Ana Vitoria Macedo Santos RG: 56222736-2
USUÁRIO: Patrícia de Oliveira Pimentel RG: 13686319837 (CIN)
USUÁRIO: Antonia Passos Alves Bitencourt RG: 37285817 x

3.AMA/UBS LAUZANE PAULISTA
GESTOR: Alyne Braga da Silva RG: 34907675-3
GESTOR: Raimunda Alves de Freitas RG: 506882-9
TRABALHADOR: Lucia Goez Pereira RG: 940004056
USUÁRIO: Linda Elza Melo Lima RG: 318346-5
USUÁRIO: Jefferson Carlos Bogado RG: 6728946-0

4.AMA/UBS WAMBERTO DIAS DA COSTA
GESTOR: Flavia Dione Batista RG: 33.590.036.7
TRABALHADOR: Natália Gomes de Oliveira RG: 44.629.132.8
USUÁRIO: Geraldo Luiz da Silva RG: 12.514.989
USUÁRIO: Alexandre Pereira Ferreira RG: 61827423

5.CAPS ADULTO II JAÇANÃ
GESTOR: Bruna Aparecida Correa Silva RG: 40728354-7
TRABALHADOR: Silas Flaviano Nascimento RG: 49489609-7
USUÁRIO: Alexandre da Silva Sabino MODELO NOVO CPF: 387.685.648-56
USUÁRIO: Rodrigo Ferreira de Oliveira RG: 42603598-7


6.CAPS AD III SANTANA
GESTOR: Felipe Ferraz Damasceno RG: 351164642
TRABALHADOR: Sara Alves Ribeiro RG: 28539174-4
USUÁRIO: Wagner Antonieti Ferreira Neto RG: 304345532
USUÁRIO: Homero Gonçalves Filho RG: 337520665

7.CAPS IJ III SANTANA
GESTOR: Marcus Vinicius Gonzalez RG: 460802847
TRABALHADOR: Erica Cardozo Pereira RG: 49406366X
USUÁRIO: Sandra Regina Pinto De Oliveira RG: 111964428
USUÁRIO: Daniel Helio Cachali RG: 60782549870

8.CAPS ADULTO III MANDAQUI
GESTOR: Mariana Magalhães do Nascimento RG: 42.685.360-0
TRABALHADOR: Rafael Ribeiro Vilar RG: 39.204.496-1
USUÁRIO: Zumzame de Campos Gerônimo RG: 38.054.713-2
USUÁRIO: Paulo Estevão Quadrio de Siqueira RG: 36.515.592-5

9.CCO NORTE
GESTOR: Gabriela Maria Gomes Ferreira RG: 299047209
TRABALHADOR: Fabiana Almeirinda RG: 369156626
USUÁRIO: Eliete Francisco dos Santos RG: 188701266
USUÁRIO: Alberto José dos Santos RG: 149826187

10.CER II Jaçanã
GESTOR: Paulo Henrique dos Santos de Sousa RG: 48.539.889-8
TRABALHADOR: Bruna Rocha e Silva RG: 39.363.201-5
USUÁRIO: Danielle de Lima Santos RG: 44.683.236-4
USUÁRIO: Maria da Conceição Pereira de Carvalho RG: 55.080.524-2


11.CER II TUCURUVI
GESTOR: Flávio Carlos Cardoso RG: 24.581.461-9
TRABALHADOR: Sandra Brito de Carvalho Sena RG: 36.433.639.0
USUÁRIO: EdCarlos Silva Nascimento RG: 32.099.160-X
USUÁRIO: Janete Teixeira da Silva RG: 32.849.237-1

12.PSM SANTANA
GESTOR: Flávio Poli RG: V160241-K
TRABALHADOR: Claudia Eloisa Gomes da Silva RG: 24179190x
USUÁRIO: Cesar Augusto Romero RG: 11.603.066-5
USUÁRIO: Aparecida Pereira Azevedo RG: 4380107-9

13.UBS CONJUNTO IPESP
GESTOR: Simone Dos Santos RG: 262678378
TRABALHADOR: Abner Gomes Ferreira Da Rosa RG: 42258938X
USUÁRIO: Virginia Da Luz Agio RG: 123158473
USUÁRIO: Arcanja Goncalves De Moura RG: 358387577

14.UBS DONA MARIQUINHA SCIACIA
GESTOR: Nelice Canhoto Gonçalves Lopes RG: 33752903-6
TRABALHADOR: Claudia Magalhães de Almeida RG: 274196785
USUÁRIO: Conceição Aparecida Martins Alfieri RG: 8.570.850-1
USUÁRIO: Aderly Rita Simi RG: 10.791.003-2

15.UBS DR. JOSÉ DE TOLEDO PIZA
GESTOR: Simone de Araújo Oliveira Souza RG: 20.774.026
TRABALHADOR: Ednéia Martins dos Santos RG: 18.244.023-0
USUÁRIO: Janier Mongolini RG: 16.952.232-5
USUÁRIO: Josefa Cruz Carvalho RG: 11.449.126-4

16.UBS HORTO FLORESTAL
GESTOR: João Carlos De Souza RG: 450640152
TRABALHADOR: Alexsandra Dos Santos Gama RG: 244120213
USUÁRIO: Suelen Pereira Macedo RG: 491697119
USUÁRIO: Aparecida Sônia De Sousa Antonio RG: 7966763-6

17.UBS JAÇANÃ - DR. SEBASTIÃO G. SAYAGO DE LAET
GESTOR: Daniela Geanette RG: 438385846
TRABALHADOR: Magali Pereira Valverde RG: 111562843
USUÁRIO: Irineu De Castro RG: 80013521
USUÁRIO: Fernanda Da Silva Francisco Pereira RG: 326227714

18.UBS JARDIM APUANA
GESTOR: Juliana Veronesi RG: 250374225
TRABALHADOR: Elaine Natalina da Silva RG: 285592130
USUÁRIO: Andreia Regina Pacheco Macedo RG: 32623247-3

19.UBS JARDIM DAS PEDRAS
GESTOR: Cicero Vicente Alves RG: 506467922
TRABALHADOR: Andreia Rocha Antenucci RG: 296894394
USUÁRIO: Janete Maria Correia Santana RG: 15830195x
USUÁRIO: Ismeralda Soares Muniz RG: 180005959

20.UBS JAE
GESTOR: Mario Luiz de Almeida RG: 149839091
TRABALHADOR: Amanda Cristina Lourenço RG: 46.695.328-8
USUÁRIO: Suzana Margarida da Conceição Francisco RG: W234800U
USUÁRIO: Maria Vera Monacchai RG: 5347996-8

21.UBS JARDIM FLOR MAIO
GESTOR: Márcio Marques RG: 23660162-3
TRABALHADOR: Ana Caroline Rodrigues da Silva Barbiere RG: 364454970
USUÁRIO: Ozete Santos Santana RG: 93958015-8
USUÁRIO: Odete Borges de Oliveira RG: 10898322-2

22.UBS JARDIM FONTÁLIS
GESTOR: Juliana Dos Santos Barbalho RG: 28.924.637-4
TRABALHADOR: Miriam Natalie Ferreira Valdivia De Araujo RG: 33.024.890-X
USUÁRIO: Sirlene Souza Pereira RG: 36.420.619-6
USUÁRIO: Silvia Maria Barbosa RG: 20.215.814-7

23.UBS JOVA RURAL
GESTOR: LETICIA FERREIRA DE SOUSA RG: 421262363
TRABALHADOR: VANIA ISABEL DOS SANTOS SOUZA RG: 208777404
USUÁRIO: ANDRÉIA DA SILVA EVANGELISTA RG: 242876122
USUÁRIO: ADRIANA LIMA RG: 32547705

24.UBS PARQUE EDU CHAVES
GESTOR: Fabiane Cristina da Silva RG: 292814835
TRABALHADOR: Rodrigo Cunha dos Santos RG: 467541954
USUÁRIO: Andrea Cristina Strincagnolo RG: 238707866
USUÁRIO: Gilson Oliveira Borges RG: 7156130

25.UBS VILA ALBERTINA
GESTOR: Marcia Kelly Moraes De Araujo RG: 344822758
TRABALHADOR: Matheus Bernardo Rodrigues RG: 379810505
USUÁRIO: Francisca Batista Bastos RG: 298134445
USUÁRIO: Ivone Maria Da Silva RG: 204665760

26.UBS VILA AURORA
GESTOR: Teresa De Andrade Moreira RG: 24174235-3
TRABALHADOR: Gabriela Aparecida Perini De Araujo RG: 46596585-4
USUÁRIO: Marcos Martins De Melo RG: 18087034-8
USUÁRIO: Aurelio Rocha Pereira RG: 11088522-3

27.UBS VILA NIVI
GESTOR: Amanda Becero De Mattos Pitta RG: 4092661117
TRABALHADOR: Lucas Pereira Dos Santos RG: 386058659
USUÁRIO: Sandra Regina Escobar De Souza RG: 62531967
USUÁRIO: Celso Batista Dos Santos RG: 15523870X

28.UBS VILA NOVA GALVÃO- SÔNIA R. CAPANELLI
GESTOR: Rodolfo Tavares Ferreira RG: 333886732
TRABALHADOR: Fernando De Oliveira Lira RG: 448792795
USUÁRIO: Laura Da Conceição Dias Paseto RG: 25506357x
USUÁRIO: Cleudalice Francisco Gomes RG: 18654203

29.UPA JAÇANÃ
GESTOR: Danielle Ferreira do Nascimento Moraes RG: 414698642
TRABALHADOR: Gisele Rodrigues Rocha Camargo RG: 33749048X
USUÁRIO: Sonia Maria Daniel RG: 9628022
USUÁRIO: Silene Leal da Silva Rosa RG: 327207620
30.URSI SANTANA/JAÇANÃ
GESTOR: Sheila Souza dos Santos RG: 476772059
TRABALHADOR: Daniella da Mota Silva RG: 300027175
USUÁRIO: Maria Constância Gonçalves de Gouveia Lazarini RG: 67086524
USUÁRIO: Ana Maria Cordeiro Nunes RG: 66697980

31.SAE SANTANA
GESTOR: Norma Etsuko Okamoto Nogucchi RG: 11130093-9
TRABALHADOR: Carla Leticia Kamada RG: 35246420-3
TRABALHADOR: Claudia More RG: 35028069
USUÁRIO: Miriam Regina Gabriel RG: 14011333-2
USUÁRIO: Ademir de Almeida RG: 13215228-9

32.CECCO JAÇANÃ/TREMEMBÉ
GESTOR: Bruno Moreno Greguy RG: 33.092.157-5
TRABALHADOR: Madalena de Oliveira RG: 12.460.277-0
USUÁRIO: Claudio Celestino dos Santos RG: 27.264.016-5
USUÁRIO: Cirlene Pereira Acioli RG: 21.186.147-9

33.UBS CHORA MENINO
GESTOR: Simone Maria Innocenti RG: 7574638-4
TRABALHADOR: Marcos Neves dos Santos RG: 14118970-8
TRABALHADOR: Maria Aparecida da Rocha Santos RG: 12825796-9
USUÁRIO: Martha Sirlene Silva RG: 44593570

34.AMB ESPEC TUCURUVI-ARMANDO DE AGUIAR PUPO
GESTOR: Braz de Castro Junior RG: 95040006
TRABALHADOR: Daniela Serrano Di Santis RG: 44243942-8
USUÁRIO: Yara Peramezza Ladeira RG: 29287054

35.HOSPITAL SÃO LUIZ GONZAGA
GESTOR: Décio Batista Rocha RG: 18.254.467-9
TRABALHADOR: Julio Cesar Barbosa RG: 44.369.758-9
USUÁRIO: Roberto José de Souza Murça RG: 6.164.677-5
USUÁRIO: Carmen Francisca Lima RG: 154.823.17-X

COMISSÕES ELEITORAIS DA SUPERVISÃO TECNICA DE SAÚDE, DAS UNIDADES DE SAÚDE DA VILA MARIA/VILA GUILHERME E HOSPITAL MUNICIPAL VEREADOR JOSÉ STOROPOLLI

1.Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme
Gestor: Mara de Oliveira Rodrigues Luiz Dantas RG:11112570-4
Trabalhador: Bianca Domiciano Ribeiro RG: 42504606-0
Usuário: Idecléia Generoso da Silva RG: 10812394-7
Usuário: Valdirene Ferreira Frazão 16250266844

2.AMA/UBS Jardim Brasil
Gestor: Najara Corine Mucheroni RG:34799125-7
Trabalhador: Matheus Molina Pinto RG:37670455-X
Usuário: Luiz Carlos Rossi RG:61591543
Usuário: Maria Cristina Bezerra Emerenciano RG:20431797-6

3.AMA/UBS Vila Medeiros
Gestor: Jessica Cristina Pimentel dos Santos RG: 360.887.258-26
Trabalhador: Milena Lopes da Silva Costa RG: 33.725.023-6
Usuário: Jose Luiz Cardoso RG: 3381756
Usuário: Sonia Maria dos Santos RG: 5.520.580-X

4.CAPS IJ III Vila Maria/Vila Guilherme
Gestor: Simone de Andrade Kaup RG: 32661973-2
Trabalhador: Alan Sousa Santos RG: 38447827-6
Usuário: Nelson Ferreira Filho RG: 14.990.215-3
Usuário: Erika Bila de Souza RG:24592520-X

5.Hospital Cantareira
Gestor: Isaac Cardoso Vieira RG:43.597.550-X
Trabalhador: Beatriz Gabriele Mariano RG:39164960-7
Usuário: Maria Claudia de Lima RG:68.604.828-3
Usuário: José Geraldo Coscelli RG: 31.058.309

6.Hospital Dia Vila Guilherme (HD Vila Guilherme)
Gestor: Valeria Marques Galatti do Prado RG: 129599177
Trabalhador: Grace Aguilar Rodrigues Aguilar RG: 27440807-7
Usuário: Marilene Santos Silva Andrade RG: 52078027-9
Usuário: Marizete Souza Araujo RG: 36791541-8

7.Hospital Municipal Vereador José Storopolli
Gestor: Carolina Regueiro Ungaretti RG: 33393161-6
Trabalhador: Natália Aguiar de Almeida Freire RG: 47750470-X
Usuário: Maria Regina da Costa e Silva RG: 11613916-X
Usuário: Claudete Silva Rocha RG: 27487823-9

8.UBS Carandiru
Gestor: Gardênia Martins RG: 40108661-6
Trabalhador: Marcela Ferreira Rocha RG: 34628287-1
Usuário: Washington Luiz Domingos RG: 370746326
Usuário: Cleusa Rosa Vidal RG: 192208469

9.UBS Dr. Luiz Paulo Gnecco
Gestor: Jane Kely Rosa Leite RG: 50503674-5
Trabalhador: Raul Gefri Silva RG: 50368833-2
Usuário: Milton Teruo Yamada RG: 167659542
Usuário: Sandra Aparecida U. da Silva RG: 29.734.212-5

10.UBS Izolina Mazzei
Gestor: Rosimere Lopes Carneiro da Silva RG: 458890224
Trabalhador: Hilton de Oliveira Morais RG: 404841879
Usuário: Carmita da Silva RG: 232469489
Usuário: José Geraldo Coscelli RG: 31.058.309

11.UBS Jardim Julieta
Gestor: José Roberto Caporrino RG: 17504018-7
Trabalhador: Valtenice Alves de Oliveira RG: 40868756-3
Usuário: Grace Gomes da Silva RG: 35756335-9
Usuário: Eduardo da Conceição Fraga RG: 28027893-7

12.UBS Parque Novo Mundo I
Gestor: Gabriella da Silva Barreto Paes RG: 69043344-X
Trabalhador: Fabiano de Souza Cruz Dourado RG: 26.655.314-X
Usuário: Luciana Santana Bonfim Silva RG:29496488862
Usuário: Michelle Pereira Ramos RG: 49404464-9

13.UBS Pq Novo Mundo II
Gestor: Viviane Ayumi Leite Agari da Silva RG: 18366641-0
Trabalhador: Paloma Ferreira Santos RG: 43451476-7
Usuário: Iliana Cirilo Dantas Vendite RG: 084981928-89
Usuário: Renata Nicoleto 08877925884

14.UBS Vila Ede
Gestor: Daniella Fortini Fervorini RG:40776757-5
Trabalhador: Thais de Oliveira Grigorio dos Santos RG:44197602-5
Usuário: Francisco de Assis Victor RG:3066109-2
Usuário: Mercia Marcos Tressino RG:1707232-1

15.UBS Vila Guilherme
Gestor: Camila Rodrigues Grosso RG:45569904-5
Trabalhador: Joelma Dalete da Silva RG: 418155686
Usuário: José Miorin Neto RG: 12440787-0
Usuário: Odila Candida Cuellar RG:51176403

16.UBS Vila Leonor
Gestor: Leonardo Monteiro Teixeira RG: 27187678-5
Trabalhador: Fernanda Souza de Azevedo RG: 49495452-9
Usuário: Ines Amelia de Seixas Rei 81391889800
Usuário: Cristiane Teodoro Alves 18275189870

17.UBS Vila Sabrina
Gestor: Tatiana Issida Fujinami RG:30220883-5
Trabalhador: Jessica Gomes Carneiro de Faria RG:46713242-2
Usuário: Nanci Allit Luque RG:6135952-X
Usuário: Yoshinori Honda RG:V913963-F

18.UBS/EMAD Jardim Japão
Gestor: Bianca Feracine Alvares RG: 34101101-0
Trabalhador: Carolina Dias da Silva RG: 43140224-3
Usuário: Teresa Cristina de Moraes Esteves Lombardi RG: 17690249
Usuário: Ana Paula Martinez de Souza Alves RG: 17409745

19.UPA III Vila Maria
Gestor: Alisson Verissimo RG: 10361167
Trabalhador: Luana Almeida Souza RG:410542556
Usuário: Crenilda Araújo Goes RG: 018001944-2
Usuário: Michelle Pereira Ramos RG: 49404964-9

20.CECCO
Gestor: Julia Paula Teodoro RG: 19368962-5
Trabalhador: Neiva de Jesus Sá Moreira RG: 33472113-1
Usuário: Amanda Luz Povez Enero RNE: G408535-0
Usuário: Miriam Galego Tavarez RG: 17457908-1

RETIFICAÇÃO DO CHAMAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL UNIFICADO PARA A COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS GESTORES DE SAÚDE DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - BIÊNIO 2026-2028
Os Conselhos Gestores de Saúde das Supervisões Técnicas de Saúde de Casa Verde/Cachoeirinha/Limão, Freguesia do Ó/Brasilândia, Perus/Anhanguera, Pirituba, Santana-Tucuruvi/Jaçanã-Tremembé, Vila Maria/Vila Guilherme e do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CRST Freguesia do Ó), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica retificado o Chamamento do Processo Eleitoral Unificado para a composição dos Conselhos Gestores de Saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Norte - Biênio 2026-2028, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15 de julho de 2026, para excluir do Anexo I - Relação dos Estabelecimentos de Saúde os seguintes equipamentos:
• 36. UVIS Jaçanã/Tremembé - Rua Maria Amália Lopes de Azevedo, nº 3676 - Vila Albertina;
• 37. UVIS Santana/Tucuruvi - Rua Voluntários da Pátria, nº 3063 - Santana.
Art. 2º Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições constantes do Chamamento publicado em 15 de julho de 2026.



Adicionais   |   Documento: 161587280

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria nº 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria nº 043/SEGES/2022:

E.H. RF VÍNC. NOME

180208100340000 8929408/1 DALILA NICIA FERREIRA JULIO VARGA

180208080150000 6017100/2 APARECIDO CARDOSO MARINHO

Adicionais   |   Documento: 161594614

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ/SANTA CECÍLIA

Fica retificada a publicação referente à Comissão Eleitoral do Processo Eleitoral dos Conselhos Gestores de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para incluir a Comissão Eleitoral do equipamento que, por equívoco, deixou de constar na publicação original, permanecendo inalterados os demais termos do ato.

Onde se lê:

I - Tornar pública a Comissão Eleitoral que organizará o pleito das eleições dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde, do CRST, do Hospital Municipal Infantil Menino Jesus e da Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília.

Leia-se:

I - Tornar pública a Comissão Eleitoral que organizará o pleito das eleições dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde, do CRST, do Hospital Municipal Infantil Menino Jesus, da Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília e do Centro de Saúde Escola Barra Funda, conforme composição abaixo.


1. SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ/SANTA CECÍLIA - Rua do Tesouro Nº 39
SEGMENTO USUÁRIO
NOME RG
Marcos Antonio Ribeiro
Tarcisio Geraldo Faria
Renato Santos
Benedita Rita Marcelina
SEGMENTO TRABALHADOR
NOME RG
Chiara Carolina Freire
Zelândia Rodrigues
SEGMENTO GESTOR
NOME RG
Maria Sueny Borges de Souza Silva
Elipe Aparecido Mourão


2. AMA BORACEA DR. LUIZ BACALLA - Rua Dr. Ribeiro de Almeida, 14 - Barra Funda

SEGMENTO USUÁRIO
NOME RG
WALESCA VANOVICHIT 64 630 089-1
RENATO PEREIRA DOS SANTOS 25 897 710-3

SEGMENTO TRABALHADOR
NOME RG
SAMARA ALVES FERREIRA 37 741 426-8

SEGMENTO GESTOR
NOME RG
AMANDA VILAS BOAS 48 652 676-8


3. CAPS AD III CENTRO - Rua Frederico Alvarenga, 259
SEGMENTO USUÁRIO
NOME RG
Francisco Assis Araruna Rodrigues 380542535
Valdeci Aparecido Germano 27456290-0

SEGMENTO TRABALHADOR
NOME RG

Fabiola costa Carraro 356543584
SEGMENTO GESTOR

NOME RG
Tainara Carreiro Carneiro de Araújo 49.329.029-1

4. CAPS AD IV REDENÇÃO - Av. Duque de Caxias Nº 75 Campos Elíseos

SEGMENTO USUÁRIO
NOME RG
Silvio Bruno Lima 26.613.413-0
Flávio Cesar Dias 25.735.296-X

SEGMENTO TRABALHADOR
NOME RG
Flávia de Oliveira Teixeira 30.942.480-8
SEGMENTO GESTOR

NOME RG
Juliana Rodrigues Bockos 44.761.073-9

5. CAPS ADULTO III SÉ - Rua Itararé Nº 75 - Bela Vista
SEGMENTO USUÁRIO
NOME RG
Fábio Wiz Vergani 46.333.141-2
Izamara Taynara Nascimento Caconde 350.047.832

SEGMENTO TRABALHADOR
NOME RG
Bruna Fernandes Lima 45.677.834-2

SEGMENTO GESTOR
NOME RG
Renan Allan de Souza Carvalho 42.049.004-8

6. CAPS INFANTOJUVENIL III SÉ - AMOZEIRA - Rua Diamante Nº 41 - Aclimação

SEGMENTO USUÁRIO
NOME RG
Tania Aparecida Salviano Sottopietra 28.976.965-6
Tatiana Roberta de Farias 25.798.549-9

SEGMENTO TRABALHADOR
NOME RG
Claudia Cristina de Oliveira Andrade 353809792

SEGMENTO GESTOR
NOME RG

Márcia Francine de Vasconcelos Santos 28.997775-7

7. CAPS ITAPEVA - Rua Itapeva, Nº 700 - Bela Vista

SEGMENTO USUÁRIO
NOME RG
Pedro de Andrade Serpe 30.636.654- X
Ideraldo Hakamata Horoi 17.228.151-9

SEGMENTO TRABALHADOR
NOME RG
Lucas Ribeiro da Silva 44891838X

SEGMENTO GESTOR
NOME RG
Bianca Belasqua 563901354

8. COMPLEXO BORACEA (CAPS AD III Boracea, SCP AD Boracea - Serviços de Cuidados Prolongados Álcool e Drogas)

SEGMENTO USUÁRIO
NOME RG

Glaysson dos Santos 035.199.006-29
Fernando Pereira da Silva 216.801.708-56

SEGMENTO TRABALHADOR
NOME RG
Francilene Anita de Souza 33.218.260-5
SEGMENTO GESTOR
NOME RG
Regina Ribeiro 24.182.483-7

9. COMPLEXO FREDERICO ALVARENGA (CER III SÉ, CRPICS SÉ, UBS SÉ, AMA SÉ) Rua Frederico Alvarenga Nº 259 - 1ª Andar
SEGMENTO USUÁRIO
NOME RG
MATEUS ENOS DA SILVA 7449840847
PALMIRA RIBEIRO DA SILVA 134054751

SEGMENTO TRABALHADOR
NOME RG
EMANUELA DA SILVA COSTA 575959800

SEGMENTO GESTOR
NOME RG

GISELLE MANO 214.171.292

10. COMPLEXO PRATES (AMA COMPLEXO PRATES - CAPS AD III COMPLEXO PRATES) - Rua Prates, 1101 - Bom Retiro
SEGMENTO USUÁRIO
NOME RG
JOSE CLOVIS SANTANA 668314709
Valentina Sequeira dos Santos 4825002552

SEGMENTO TRABALHADOR
NOME RG
KAREN ALINE DOS SANTOS 376555981

SEGMENTO GESTOR
NOME RG
VERA LUCIA AMARAL 557024353

11. COMPLEXO SANTA CECÍLIA (AMA ESPECIALIDADES SANTA CECÍLIA - DR. HUMBERTO PASCALE-UBS SANTA CECÍLIA - HUMBERTO PASCALE) - Rua Vitorino Carmilo, 599 - Barra Funda

SEGMENTO USUÁRIO
NOME RG
BENEDITA RITA MARCELINA 12.307.42-6
JORGE RAUL EXPOSITO 838.958.118-68

SEGMENTO TRABALHADOR
NOME RG
ONDINA D OLIVEIRA COELHO 73.861.68

SEGMENTO GESTOR
NOME RG

DENIS MOTEIRO LEITE 28.813.734-6


12. COMPLEXO JARAGUÁ, composto pelo CCO - Centro de Cuidados Odontológicos, CRDOR - Centro de Referência da Dor e CRPOP TT - Centro de Referência de Saúde Integral para População de Travestis e Transexuais, situado na Rua Jaraguá, nº 866

SEGMENTO USUÁRIO
NOME RG
Raviel de Sousa Lopes ( CR POP TT) 609.649.023-97 (CIN)
Cicera Lismar de Oliveira Souza 46286721568

SEGMENTO TRABALHADOR
NOME RG
Queila Carvalho Corrêa(CR POP TT) 26.640.823-0

SEGMENTO GESTOR
NOME RG
Eder Dias Souza ( CR DOR) 327312348

13. -CTA DST-AIDS HENFIL-HENRIQUE DE SOUZA FILHO - Rua Do Tesouro Nº 39 - Centro Histórico de São Paulo

SEGMENTO USUÁRIO
NOME RG
SEGMENTO TRABALHADOR
NOME RG
SEGMENTO GESTOR
NOME RG

14.- PS MUNICIPAL BARRA FUNDA - ÁLVARO DIN DE ALMEIDA - Rua Vitorino Carmilo, 717 - Barra Funda

SEGMENTO USUÁRIO
NOME RG

Ligia Maria Mattge 525539566
Giovanna Frederick Gonçalves 537413522
SEGMENTO TRABALHADOR

NOME RG
Mary Costa Reis 246226006

SEGMENTO GESTOR
NOME RG
Evanildo Fernandes de Sousa 271980977

15. SAE DST - AIDS CAMPOS ELISEOS - Alameda Cleveland N 374 Campos Elíseos
SEGMENTO USUÁRIO
NOME RG
SEGMENTO TRABALHADOR
NOME RG
SEGMENTO GESTOR
NOME RG


16. UBS BOM RETIRO - DR. OCTAVIO AUGUSTO RODOVALHO - Rua Tenente Pena Nº 8 - Bom Retiro

SEGMENTO USUÁRIO
NOME RG
Marcia Regina Miguel Rodrigues 74455966749
Sonia Maria Ballon Carrazana Y007405

SEGMENTO TRABALHADOR
NOME RG
Camila Ferreira Duarte 504953680

SEGMENTO GESTOR
NOME RG

Rafaela dos Santos Parra 346085950


17. UBS BORACEA - Rua Boracéa 270 - B - Barra Funda

SEGMENTO USUÁRIO
NOME RG
Lidiane Barbosa Bezerra 37213448-8
Luciana Arcanjo 23196451-1

SEGMENTO TRABALHADOR
NOME RG
Yure Santos Calasans 524792963

SEGMENTO GESTOR
NOME RG
Alexandre Rodrigo Fernandes 10600697 GESTOR


18. UBS CAMBUCI - Av. Lacerda Franco Nº 795 -Cambuci

SEGMENTO USUÁRIO
NOME RG
Mirian de Oliveira Cicherolo Gonzales
Maria Izilda Santos Pereira Doppler

SEGMENTO TRABALHADOR
NOME RG
Rosana Salustiano Costa

SEGMENTO GESTOR
NOME RG
Ivone Machado da Silva


19. UBS HUMAITÁ - DR. JOÃO DE AZEVEDO LAGE - CEO III PROFº. ALFREDO REIS VIEGAS Rua Humaitá, 520 - Bela Vista.

SEGMENTO USUÁRIO
NOME RG
Marco Antonio Ribeiro 179568607
Sueli Lima de Oliveira 143648755

SEGMENTO TRABALHADOR
NOME RG
Sandro Serafim da Silva 331665554

SEGMENTO GESTOR
NOME RG

Adriano Maiolini 323917690

20- UBS NOSSA SENHORA DO BRASIL - ARMANDO D ARIENZO- Rua Almirante Marques Leão, 684 - Bela Vista.
SEGMENTO USUÁRIO
NOME RG
Maria José Eduardo Ferreira 36767167-7
Roseni da Silva Medeiros 262214894-15


SEGMENTO TRABALHADOR
NOME RG
Renan Caetano 46657734 5

SEGMENTO GESTOR
NOME RG
Ana Paula de Menezes Sales 41935956

21. UBS REPÚBLICA - FERNANDA SANTE LIMEIRA - Praça Patriarca, nº100 - Centro Histórico de São Paulo.
SEGMENTO USUÁRIO
NOME RG
Edna Pererira 163790784
Agda Lemos Monteiro 399606683

SEGMENTO TRABALHADOR
NOME RG
Daiane dos Anjos Santos 493322929

SEGMENTO GESTOR
NOME RG

Elaine Cristina Brinque Zanoni 13559359899

22. 20- UPA III VERGUEIRO - Rua Vergueiro Nº 613 - Liberdade
SEGMENTO USUÁRIO
NOME RG

Rosemeire Almeida 23 384 503-3
Tarcísio Geraldo Faria 7.902.540-7
SEGMENTO TRABALHADOR
NOME RG
Matheus Xavier Lima 384171011


SEGMENTO GESTOR
NOME RG
Thiago dos Reis Xavier 42944588

23- CRST Sé - Rua Frederico Alvarenga, 259 - 5°Andar

SEGMENTO USUÁRIO
NOME
Rogério Castro Sampaio - CPF 152.155.848-50, Representante do Sindicato dos Bancários;
Benedito Alves de Souza, CPF 008.232.508-14, Representante do Movimento Popular de Saúde do Centro.

SEGMENTO TRABALHADOR
NOME
Jéssica da Conceição Nogueira de Lima, RF 8868060

SEGMENTO GESTOR
NOME
Maria Sueny Borges de Souza Silva, RF 8068003


24- Unidade Referência de Saúde do Idoso (URSI) Centro - Rua Chácara do Carvalho, 167 - Campos Elísios.

SEGMENTO USUÁRIO
NOME RG
Marcos Antonio Ribeiro
Tarcisio Geraldo Faria
Renato Santos
Benedita Rita Marcelina
SEGMENTO TRABALHADOR
NOME RG
Chiara Carolina Freire
Zelândia Rodrigues
SEGMENTO GESTOR
NOME RG
Maria Sueny Borges de Souza Silva
Elipe Aparecido Mourão


25- Hospital Municipal Infantil Menino Jesus - Rua dos Franceses, nº 251 - Bela Vista

SEGMENTO USUÁRIO
NOME RG
Gilderlandia Regina da Silva 52988952-0

Diego Angélico de Araújo 01801485321

SEGMENTO TRABALHADOR
NOME RG
Camila Zaine da Cruz Schopf
RG: 42.588.688-8


SEGMENTO GESTOR
NOME RG

Daniel Crepaldi 41.915.044-1

26. Centro de Saúde Escola Barra Funda, vinculado à Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília. Av. Dr. Abraão Ribeiro, 283 - Bom Retiro, São Paulo

SEGMENTO USUÁRIO
NOME RG
Wania Cristina Agulhó da Silva 10.556.680-9

Magda Rita Rodrigues Barbosa 17.326.709

SEGMENTO TRABALHADOR
NOME RG
Danubia Aparecida da Silva 47.351.365-1

SEGMENTO GESTOR
NOME RG

Lilian Freitas da Silva 30.341.605-1


UVIS Santa Cecília

Convocação   |   Documento: 161567435

Convocação

A Coordenadora de Vigilância em Saúde, da Unidade de Vigilância em Saúde Sta. Cecília - UVIS-Sta. Cecília, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando:

A necessidade de alteração dos horários usuais de trabalho para realização de Nebulização no território de abrangência da UVIS Santa Cecília.

RESOLVE:

I - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar nos dias 27, 28 e 29 de Julho de 2026, das 7h as 16h.

NOME RF

Flavia Souza Marcos 727.349.5-1

Núcleo Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 161560027

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÂO DO DOC DE 22/07/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA NOJO DEFERIDA

PIERANGELA ROSA MARIA CORBETTA, RF 617.829.4/3, 02 dias a partir de 17/06/2025, em virtude do falecimento de sua MADRASTA .

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161539312

ALTERAÇÃO EH:

RF

NOME

DE

PARA

A PARTIR DE

8110859/1

HERIBERTO OLIVEIRA DE MORAIS

180211100550000

180211070470000

20/07/2026

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 161544026

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PÚBLICA Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do
Decreto Nº 64.014/2025
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210100070000 7768745/1 CARMEM MASTRANGELO GERMANO 02 14/07/2026
180210090380000 9210253/1 TANNYRA BERTOLUCCI FERNANDES 03 17/07/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL
8009945/1 ALEXANDRE CRISTOVAM DE HOLANDA DE: CASADO PARA: DIVORCIADO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA
Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo
40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210100450000 9260994/1 CRISTIANE APARECIDA DE SOUSA 01 16/07/2026
180210090370000 8050821/1 DOUGLAS MENDONÇA DOS REIS 02 18/07/2026

ALTERAÇÃO DE EH
RF NOME DE PARA A PARTIR DE
751.989.3/1 IONNETT MARIA DA CONCEICAO CARDOSO DE MACEDO 180210090300000 180210090070000 01/06/2026

Seção de Apuração de Tempo

Despacho de Certidão Funcional com taxa   |   Documento: 161480450

Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo de Serviço

Interessado: ADRIANA BERTOLI - RF 787.187.2 - VL 02

DESPACHO DEFERIDO

I - Homologo as Certidões de Tempo de Serviço nº(s) 007 de 2026 emitida(s) em 12/05/2026, no processo nº 6018.2025/0125540-4

II - Certifique-se o que constar, recolhido o valor pertinente ao custo da expedição.

III - Os procedimentos para retirada de Certidão serão encaminhados através do e-mail informado pelo(a) interessado(a) quando de solicitação do documento.

IV - Após publicação, o processo retornará ao NAPS a qual estará à disposição, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 161485157

Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo de Serviço

Interessado: MARCELIA VIEIRA DOS SANTOS MAGALHAES, RF 810.057.8 - VL 02.

DESPACHO DEFERIDO

I - Homologo as Certidões de Tempo de Serviço nº(s) 011 de 2026 emitida(s) em 14/07/2026, no processo nº 6018.2026/0039923-4.

II - Certifique-se o que constar.

III - Os procedimentos para retirada de Certidão serão encaminhados através do e-mail informado pelo(a) interessado(a) quando de solicitação do documento.

IV - Após publicação, o processo retornará ao NAPS a qual estará à disposição, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 161487746

Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo de Serviço

Interessado: VALERIA FRANCA BEZERRA DA SILVA, RF 528.295.1 - VL 05.

DESPACHO DEFERIDO

I - Homologo as Certidões de Tempo de Serviço nº(s) 013 de 2026 emitida(s) em 17/07/2026, no processo nº 6018.2026/0078366-2.

II - Certifique-se o que constar.

III - Os procedimentos para retirada de Certidão serão encaminhados através do e-mail informado pelo(a) interessado(a) quando de solicitação do documento.

IV - Após publicação, o processo retornará à CRS - Sudeste a qual estará à disposição, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 161487363

Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo de Serviço

Interessado: VANDIRACI RIBEIRO COSTA, RF 657.365.7 - VL 05.

DESPACHO DEFERIDO

I - Homologo as Certidões de Tempo de Serviço nº(s) 012 de 2026 emitida(s) em 17/07/2026, no processo nº 6018.2026/0055899-5.

II - Certifique-se o que constar.

III - Os procedimentos para retirada de Certidão serão encaminhados através do e-mail informado pelo(a) interessado(a) quando de solicitação do documento.

IV - Após publicação, o processo retornará ao H.M. Dr. Alipio Correa Neto a qual estará à disposição, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 161443194

PROCESSO 6018.2026/0088367-5

INTERESSADA: EDILENE CRISTINA GONÇALVES DE SOUZA - R.F.: 647.123.4 V.2

ASSUNTO: APOSENTADORIA - DESISTÊNCIA

DESPACHO:

I - Tendo em vista a desistência expressa pela requerente, conforme documento SEI nº 161420985, resta o presente prejudicado em sua tramitação.

II - Publique-se o item I e arquive-se.

Despacho   |   Documento: 161535086

PROCESSO 6018.2026/0085522-1

INTERESSADO: RONI TADEU CABRAL MARTINI - RF: 581.172.4 - V2

ASSUNTO: APOSENTADORIA - DESISTÊNCIA

DESPACHO:

I - Tendo em vista a desistência expressa pelo requerente conforme documento SEI nº 161116860, resta o presente prejudicado em sua tramitação.

II - Publique-se o item I e arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160906293

Processo nº 6018.2026/0074887-5

INTERESSADO: IVALDECIR MIRANDA - R.F.: 554.121.2 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 309/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: IVALDECIR MIRANDA

Registro Funcional: 554.121.2 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III CATEGORIA: 1

Padrão: QB12 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 161369385

Processo nº 6018.2026/0083875-0

INTERESSADO: EDWARD LADISLAU LUDKIEWICZ NETO - R.F.: 604.779.3 - V3

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 332/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: EDWARD LADISLAU LUDKIEWICZ NETO

Registro Funcional: 604.779.3 - V3

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANSM17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019.

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 161285549

Processo nº 6018.2026/0085051-3

INTERESSADO: MARCO ANTONIO SANTANA - R.F.: 736.244.7 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 333/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: MARCO ANTONIO SANTANA

Registro Funcional: 736.244.7 - V1

Cargo / Função: AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL III CATEGORIA: 3

Padrão: ACE13 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 161401434

Processo nº 6018.2026/0088408-6

INTERESSADA: RITA CASSIA TUMENAS DE LIMA - R.F.: 790.054.6 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 336/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: RITA CASSIA TUMENAS DE LIMA

Registro Funcional: 790.054.6 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I CATEGORIA: 8

Padrão: AS8 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 18/05/2026.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 161264516

Processo: 6018.2026/0080141-5

Interessado: Eduardo Alexandre Morbin - R.F.: 640.482.1 V.1

Assunto: Aposentadoria Indeferida

D E S P A C H O:

I - INDEFIRO, o pedido inicial, por contrariar o disposto Nos termos do artigo 29, inciso III das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º do artigo 21 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 18 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se ao DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria de Exoneração   |   Documento: 161537697

COMUNICADO DE FALECIMENTO

VIRGINIA DUTRA COSTA

R.F. 835.114.7 VÍNCULO: 2

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - ENFERMAGEM - NÍVEL I

PADRAO: ASTS4

HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

ENQUADRAMENTO: 860020 E.H.: 180309000000000

EXPEDIENTE: S/N, FALECEU EM 06/06/2026

Diretoria

Despacho deferido   |   Documento: 161424511

6018.2026/0032368-8 - Processo de Horário Especial de Trabalho
Interessado(a): LUCIA CAROLINA PESTANA - RF 9231315

DESPACHO DEFERIDO

Em atendimento ao artigo 4º da Portaria SMS nº 826/2023, em cumprimento a conclusão médica registrada no Laudo Médico Pericial nº 12584353, SEI!. 161139254 e com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, fica concedido horário especial de trabalho ao Sr.(ª). LUCIA CAROLINA PESTANA - RF 9231315, Analista de Saúde - Farmácia, lotado(a) e em exercício na CRS-Leste - CTA DSTAIDS SERGIO AROUCA, com redução de 10% da jornada semanal, a partir da publicação, conforme SEI! 161139444.

Setor de Recursos Humanos

Portaria   |   Documento: 161579427

Portaria 004/2026/SAMU

Processo nº 6018.2026/0089927-0

A Diretora do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU 192, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em face da não aceitação da defesa embora apresentada no prazo legal.

RESOLVE:

Aplicar ao servidor, Antonio Candido dos Santos, RF 6298052, Agente de Saúde, efetivo, a pena de SUSPENSÃO DE 05 (cinco) DIAS, convertida em multa por necessidade do serviço, por infringir os arts. 178, inciso XI, e art. 179, caput, da Lei 8989/1979, nos termos dos arts. 112 e 113 do Decreto 43.233/2003.

Publique-se.

Portaria   |   Documento: 161580152

Portaria 005/2026/SAMU

Processo nº 6018.2026/0089933-4

A Diretora do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU 192, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em face da não aceitação da defesa embora apresentada no prazo legal.

RESOLVE:

Aplicar ao servidor, Aldionor Nascimento de Souza, RF 8048835, Agente de Saúde, efetivo, a pena de SUSPENSÃO DE 05 (cinco) DIAS, convertida em multa por necessidade do serviço, por infringir os arts. 178, inciso XI, e art. 179, caput, da Lei 8989/1979, nos termos dos arts. 112 e 113 do Decreto 43.233/2003.

Publique-se.

Portaria   |   Documento: 161580815

Portaria 006/2026/SAMU

Processo nº 6018.2026/0089940-7

A Diretora do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU 192, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em face da não aceitação da defesa embora apresentada no prazo legal.

RESOLVE:

Aplicar ao servidor, Rogerio Carlos Costa, RF 7774551, Agente de Saúde, efetivo, a pena de SUSPENSÃO DE 05 (cinco) DIAS, convertida em multa por necessidade do serviço, por infringir os arts. 178, inciso XI, e art. 179, caput, da Lei 8989/1979, nos termos dos arts. 112 e 113 do Decreto 43.233/2003.

Publique-se.

Portaria   |   Documento: 161581162

Portaria 007/2026/SAMU

Processo nº 6018.2026/0071825-9

A Diretora do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU 192, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em face da não apresentação da defesa no prazo legal.

RESOLVE:

Aplicar ao servidor, Alvaro Custódio, RF 8014779, Agente de Saúde, efetivo, a pena de REPREENSÃO, por infringir os arts. 178, inciso I, e art. 179, caput, da Lei 8989/1979, nos termos dos arts. 112 e 113 do Decreto 43.233/2003.

Publique-se.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 161565930

INTERESSADO: RODRIGO GARLA JORGE R.F.: 8175322 V 1

ASSUNTO: OPÇÃO DE INCLUSÃO DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

DESPACHO: DEFIRO no período de 13/07/2026 a 24/07/2026, a inclusão da parcela referente ao ADICIONAL CDA - LEI 17.708/21 (Parcela 299) na base de contribuição do RPPS, tendo em vista a manifestação do servidor, nos termos do inciso II do artigo 1º Portaria nº 09/SG/2020.

Posse

Despacho   |   Documento: 161310731

Processo nº 6019.2026/0002409-0

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Roseli Alcaras, RF: 5849951/2, Assistente Administrativo de Gestão NII, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, Em Comissão, do Departamento de Gestão de Parcerias, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Fabio de Oliveira Pereira, RF: 8125431/3, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 20/07/2026 a 03/08/2026.

Despacho   |   Documento: 161305899

Processo nº 6019.2026/0002425-2

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Neide Martins de Almeida, RF: 6450601/1, Assistente de Suporte Operacional NIII, para exercer o cargo de Assessor I, CDA-1, Em Comissão, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Marta Cristiane Borges Castelari, RF: 8076618/3, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 17/07/2026 a 31/07/2026.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Despacho   |   Documento: 161139052

SEI n. 6021.2026/0003996-0

INTERESSADA: Administração Municipal.

ASSUNTO: Sindicância. Apuração relativa à prática de assédio sexual.

Despacho da Procuradora Geral do Município n. 178/2026 - PGM.G

I - Nos termos da manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares, que acolho, determino o ARQUIVAMENTO da presente sindicância, considerando a ausência de elementos que comprovem a autoria e a materialidade dos fatos denunciados.

II - Publique-se, observadas as restrições impostas pelo sigilo, e encaminhe-se a PROCED para ciência e anotações.

III - Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para arquivamento, nos moldes do artigo 12, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.444/16, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 16.488/16 e nos artigos 2º, parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do já mencionado Decreto nº 57.444/16.

LUCIANA SANT'ANA NARDI

Procuradora Geral do Município

OAB/SP 173.307

Despacho   |   Documento: 161025353

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0047224-8

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação

ASSUNTO: Assédio sexual em face de estudante. Proposta de instauração de inquérito administrativo.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO nº 176/2026-PGM.G

I - Tendo em vista os elementos de convicção constantes do presente, nos termos da manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED (doc. 160903775), que acolho como razão de decidir, determino, no uso da competência fixada no art.11, inciso II, alínea “c”, do Decreto Municipal nº 57.444/16, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face do servidor R.F., com fulcro nos artigos 188, inciso III e 207 da Lei nº 8.989/79 c.c artigo 84 do Decreto Municipal nº 43.233/03, por infração aos artigos 178, incisos XI e XII e 179, caput, da Lei Municipal nº 8989/79, e artigo 2º, § 1º, inciso II da Lei Municipal nº 16.488/2016.

II - Publique-se, identificando-se o servidor pelas iniciais, com omissão do R.F, observadas as restrições impostas pelo dever de sigilo previsto no art. 10 da Lei Municipal nº 16.488/16, encaminhando-se, na sequência, para o Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, para a ciência e processamento.

LUCIANA SANT’ANA NARDI

Procuradora Geral do Município de São Paulo

OAB/SP 173.307

PROCED/Comissão 221

Convocação   |   Documento: 161562321

CANCELAMENTO DE INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 221

FICA(M) CANCELADA(S) a(s) intimação(ões) publicada(s) no DOC de 18/03/2026, P. 367/3688, CONFORME ABAIXO:

PA SEI 6021.2025/0026933-5 | FELIPE TEODORO RODRIGUES | CPP 221

Dia 29/07/2026

09h30 - EDILAINE QUINA MENEZES BASTOS; RF: 841.213.8/2; Cargo: Assessor II; Lotação: SME/CEU Perus/Núcleo de Ação Cultural.

10h - JÉSSICA CAVALCANTI THOMAZ DA SILVA PONTES;

10h30 - PÂMELA CRISTINA CAMARGO DE OLIVEIRA;

11h - ANA MARIA DE PAULA SILVA.

DESPACHO: À defesa, para ciência do cancelamento da(s) audiências, conforme acima.

ADVOGADOS: VANESSA SOUZA FREI, OAB/ SP 231.833.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 221

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 221, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0043813-7 | FAGNA BARBOSA DA SILVA

Dia 04/09/2026

10h - Eliana Gonçalves Bispo de Souza; RF: 675.017.6/2; Cargo: ATE; Lotação: SME/EMEF Plínio Salgado;

10h30 - Thaís de Oliveira Guerra Barbosa; RF: 807.789.4/2; Cargo: Prof. de Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Doutor Miguel Vieira Ferreira.

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) audiência(s) acima designada(s) para o dia 04/09/2026 e para ciência das audiências das munícipes: Jandira dos Santos Riba e Kelen Mendonça Capato, designadas para o dia 04/09/2026, às 11h e 11h30, respectivamente. Incumbirá à parte apresentar em audiência, independentemente de intimação e sob pena de preclusão as testemunhas por ela arroladas que não sejam servidores municipais em exercício (Art. 51, Inciso I do Decreto nº 43.233/03).

ADVOGADA: SIMONE ARTHUR DO NASCIMENTO, OAB/SP 120.950.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 221

PA SEI 6021.2025/0052280-4 | RICARDO NICOLAU LUCCAS | CPP 221

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: ANA CLAUDIA TOLEDO, OAB/SP 272.239.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 161562636

CERTIDÃO

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 161507421

6021.2026/0049092-0 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

DESPACHO:

No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 57.263 de 29/08/2016, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 188, inciso II, da Lei nº 8.989/1979, em face da servidora Damaris Picca, RF 723.859.2 - vínculo 1, em razão de faltas INTERPOLADAS no ano de 2025.

Despacho   |   Documento: 161568315

6021.2026/0049221-4 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

DESPACHO:

No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 57.263 de 29/08/2016, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 188, inciso I, da Lei nº 8.989/1979, em face da servidora Cleuza Maria Bacan D´Avila, RF 806.910.7 - vínculo 1, em razão de faltas CONSECUTIVAS no período compreendido entre 05/09/2025 e 05/10/2025.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 159011204

SUBSTITUIÇÃO

RF: 571.312.9, JOSE JORGEVAL DOS SANTOS, Assistente de Suporte Operacional, QBA, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR I, Ref. CDA-1, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a MARCIANA APARECIDA NEZEIRO, RF: 808.515.3, ASSESSOR I, Ref. CDA-1, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 23/07/2026 a 06/08/2026.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 161488575

6024.2017/0002785-6 - Atos Normativos: Portaria

DESPACHO:

I- A vista dos elementos que instruem os processos SEIs conforme abaixo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação dos servidores nos cargos especificados no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

RF/V

NOME

CARGO

Nº SEI

A PARTIR

915281.4/1 MARINA CARVALHO PEREZ PEÑA ANALISTA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 6024.2026/0000166-7 04/04/2026

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à COGEP que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Portaria de Substituição   |   Documento: 161563789

Processo SEI 6024.2026/0013966-9 - SIMONE BECCARI MARCONDES, RF.7941455/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM8, EFETIVO, para exercer o cargo de SUPERVISOR, ref. CDA-4, do(a) Supervisão de Assistência Social - Santo Amaro - SAS SA;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a VIVIANE FERREIRA PROCOPIO, RF.9482792/1, SUPERVISOR, ref. CDA-4, durante período legal por LICENÇA MEDICA, no período de 13/07/2026 a 18/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0012291-0 - JENI PRIMO, RF.6277501/1, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III, ref. QB13, EFETIVO, para exercer o cargo de DIRETOR I, ref. CDA-4, do(a) Espaço Público do Aprender Social - ESPASO;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ADEMAR SARTORI JUNIOR, RF.8217521/5, DIRETOR I, ref. CDA-4, durante período legal por Férias, no período de 20/07/2026 a 01/08/2026.

Processo SEI 6024.2026/0012894-2 - AURILEIA CRISTINA SILVA DE SOUZA, RF.8509867/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS5, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência Especializado de Assistência Social Guaianases;Supervisão de Assistência Social - Guaianases - SAS G;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a EVARISTO PEREIRA DE SOUZA FILHO, RF.9118781/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS2, durante período legal por Férias, no período de 03/08/2026 a 22/08/2026.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Despacho de Retificação   |   Documento: 161458841

6025.2026/0014274-6 - Gestão de Pessoas: Averbação de Tempo de Serviço, inclusive extramunicipal

Despacho de Retificação

Interessado(a): ANDERSON FAISSAL PIAZZI RF. 761.139.0-02

ASSUNTO: Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo, conforme Lei nº 17.433/20 e a transferência dos servidores para Administração Direta pelo Decreto nº 62.689/23, retificamos a CTS expedida pelo despacho do processo nº 6410.2023/0010855-3 - pela Seção de Pessoal Fm 221 em 06/12/2023:

II - Averbe-se, para todos os efeitos legais, o tempo de 31 anos, 07 meses e 07 dias, referente ao período de 01/06/1992 a 31/12/2023.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 161600575

6025.2026/0015006-4 - Afastamento - representação em missão oficial ou delegação

Despacho deferido

Interessada: LUIZA HELENA THESIN - RF 8267529/5

DESPACHO: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO

Autorizo o afastamento da servidora Luiza Helena Thesin, RF 8267529/5, em 25 de julho de 2026, para participar da 24ª Festa Literária Internacional de Paraty - FLIP 2026, em Paraty, Rio de Janeiro, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e com ônus para a Municipalidade.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 161551314

São Paulo, 22 de julho de 2026.

LICENÇA MÉDICA CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250017020000000

MARILZA MANOEL DUTRA PINTO

5964261

2

22/07/2026

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250005000000000

GESIANE SILVA FERNANDES ALVES

9494910

3

21/07/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 161590463

DESPACHO DA SRA. CHEFE DE GABINETE

APOSENTADORIA - RETIFICAÇÃO DE DESPACHO E APOSTILA

NOME RF PROCESSO

CLAUDIO APARECIDO BUENO 653.894.1/1 6029.2023/0004723-5

À vista dos elementos constantes no presente, retifico o despacho publicado no DOC de 17/04/2023, para incluir no item 2- Fundamento Legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 046/SMSU/DRH/2023, para constar no item 2- Fundamento legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

NOME RF PROCESSO

LEONCIO DANTAS JUNIOR 658.414.4/1 6029.2022/0012373-8

À vista dos elementos constantes no presente, retifico o despacho publicado no DOC de 17/09/2022, para incluir no item 2- Fundamento Legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 101/SMSU/DRH/2022, para constar no item 2- Fundamento legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 161510299

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2026/0013652-7

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 161358897

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

SEI 6029.2026/0012149-0

Portaria 018/IR-MP/2026 de 17 de julho de 2026

M.D. 008/IR-MP/2023

Advogados: Doutores Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº 481.772 e José Weliton Pessoa Setúbal - OAB/SP nº 482.138.

O Inspetor de Divisão Siderlei Donizete da Silva, Comandante de Inspetoria, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, Marcelo Fernando da Costa - RF.: 738.082.8, cargo, Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional São Miguel Paulista, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por ter violado artigo 7º, incisos II e XI, c.c os artigos 15 c.c 16, inciso I, infringindo o artigo 17, inciso I, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

SEI 6029.2026/0014142-3

Reconsideração

Advogados: Dr. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB nº 246.810 e José Weliton Pessoa Setubal - OAB nº 482.138

O Inspetor de Divisão Edival Antônio Barbosa, Comandante da Inspetoria São Mateus pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

À vista dos elementos conheço do Pedido de Reconsideração de Ato, feito pela Classe Especial Ester Bezerra da Silva - RF.: 771.686.9, lotada na Inspetoria Regional São Mateus, por ser tempestivo, e no mérito NEGO PROVIMENTO ante a inexistência de argumentos ou fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no M.D 013/IR-SM/2026, Portaria nº 021/IR-SM/2026, publicada no D.O.C de 08/06/26 Página 469.

SEI: 6029.2026/0012879-8

Portaria 025/IR-SM/2026 de 20 de julho de 2026

M.D. 030/IR-SM/2026.

O Inspetor de Divisão Edival Antônio Barbosa, Comandante da Inspetoria Regional São Mateus, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Aplicar a Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Fábio Pereira da Silva RF. 753.661.5, cargo: Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional São Mateus, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e 101, por ter violado o artigo 7º inciso I, XI c.c artigo 15 artigo e artigo 16, inciso II, infringindo o artigo 18, inciso VIII, a penalidade foi atenuada pelo artigo 126 inciso I e abrandada pelo 26, todos da Lei 13. 530 de 14 de março de 2003.

SEI 6029.2026/0005783-0

O Inspetor de Divisão Marcelo Gilberto da Silva Paixão, Comandante da Inspetoria Regional Itaquera, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

DECLARAR NULO, em razão de vício de competência, o Despacho Decisório proferido em 07 de julho de 2026, que conheceu do Pedido de Reconsideração interposto pelo GCM. Subinspetor EDUARDO RIBEIRO GOMES - RF: 752.706.3 e, no mérito, negou-lhe provimento, bem como TORNAR NULA a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, edição de 14 de julho de 2026, página 352, porquanto a apreciação do Pedido de Reconsideração compete à autoridade que aplicou a penalidade disciplinar originária, nos termos do art. 145 da Lei Municipal nº 13.530, de 14 de março de 2003.

SEI 6029.2026/0007521-8

Recurso Hierárquico

Advogados: Doutores Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº 481.772 e José Weliton Pessoa Setúbal - OAB/SP nº 482.138.

O Inspetor Superintendente Vanderlei Bento Barbosa, Comandante Operacional Leste, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço o Recurso Hierárquico apresentado pela GCM 2ª Classe Milena Tavares da Cruz - RF.: 917.317.0, lotada na Inspetoria Regional Aricanduva Formosa, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 0005/IR-AF/2026 - Portaria nº 007/IR-AF/2026 - SEI 6029.2026/0007521-8, publicada em Diário Oficial da Cidade de 06 de maio de 2026, pagina 391 e Pedido de Reconsideração - SEI 6029.2026/0007521-8, publicado em Diário Oficial da Cidade de 15 de junho de 2026, página 442.

SEI 6029.2026/0013750-7

Portaria 036/IR-IQ/2026 de 30 de junho de 2026.

M.D. 0034/IR-IQ/2026.

O Inspetor de Divisão Marcelo Gilberto da Silva Paixão, Comandante da Inspetoria Regional Itaquera, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar a profissional da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, Janete Almeida Souza de Santana - RF.: 733.825.2, cargo: Classe Especial, lotada na Inspetoria Regional Itaquera, com base nos artigos 100 e 101, § 2º, a pena de ADVERTÊNCIA, por violação do artigo 7º, incisos III e XI, combinado com os artigos 15 e 16, inciso II, infringindo o artigo 18, inciso VI, abrandada e atenuada pelos dispostos nos artigos 26 e 126, incisos I e II, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

SEI 6029.2026/0013752-3

Portaria 035/IR-IQ/2026 de 30 de junho de 2026.

M.D. 0035/IR-IQ/2026.

O Inspetor de Divisão Marcelo Gilberto da Silva Paixão, Comandante da Inspetoria Regional Itaquera, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, Anderson Dantas Mariz - RF.: 855.290.8, cargo: Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional Itaquera, com base nos artigos 100 e 101, § 2º, a pena de ADVERTÊNCIA, por violação do artigo 7º, incisos III e XI, combinado com os artigos 15 e 16, inciso II, infringindo o artigo 18, inciso VI, abrandada e atenuada pelos dispostos nos artigos 26 e 126, incisos I e II, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

Setor de Pagamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161536294

SMSU/CAF/DRH PAGAMENTO

Interessada: Aline Sanchez dos Santos Moreno - RF. 815.682.4/1

Assunto : Horário Amamentação - SEI 6029.2026/0014479-1

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

Concedido de acordo com os artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323/04, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora da jornada de trabalho até que a criança venha a completar 12 (doze) meses de idade:

Nome RF/vínculo: Período de:

Aline Sanchez dos Santos Moreno - RF. 815.682.4/1 - 04/12/2025 à 04/12/2026.

Filho: R.S.M. - nascido em 04/12/2025.

Encerrar a jornada de trabalho 1 (uma) hora antes do horário regulamentar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161071344

Interessado: Rogério de Almeida Assunção - RF. 653.395.7/1

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU Nº 80 de 24 de setembro de 2025, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 160588204 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 28/06/2025 à 27/06/2026 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 04/2020. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio-Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Divisão de Formação Profissional

Despacho Documental   |   Documento: 161565842

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no CURSO COMPLEMENTAR DE OPERADOR DE ARMAS LONGAS”, em conformidade com o currículo 2026 de avaliação para habilitação em Armas Longas com carga horária de 60 horas, aplicando-se avaliação conforme Instrução Normativa nº 111/17-DG/PF e não validado pelo DTRH 9ª Turma de 2026” de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: IX / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: De 13/07/2026 A 21/07/2026.

QTDE

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6532888

GERMINIANO MAGALHAES BATISTA

SUBINSPETOR

2

6748961

ADIEL FAGUNDES LECHNER MOTA

SUBINSPETOR

3

7413696

ARGEMIRO LIMA MACEDO

SUBINSPETOR

4

7421541

MANOEL SANTANA DE CARVALHO

CE

5

7713622

ADRIANA LUCAS PEREIRA DOS SANTOS

CE

6

7881304

GILMAR FERREIRA DA SILVA

CE

7

8160180

ISRAEL DE SOUZA FERREIRA JUNIOR

CE

8

8428441

DENIS LOPES DOS REIS

CE

9

8487472

FLAVIA PEREIRA LIMA

CE

10

8539600

THIAGO SANTOS NEPOMUCENO

CE

11

8545189

DELANO WILLIAM MARTINS NASCIMENTO

CE

12

8552843

ALEXANDRE VIEIRA DE ARAUJO

CE

13

9168907

GABRIEL FARIAS TORRES

GCM 2ª

14

9172661

MATEUS ANTONIO DOS SANTOS

GCM 2ª

15

9175237

EVERTON ALVES LOPES

GCM 2ª

16

9175415

RAFAEL SAO PEDRO DA SILVA

GCM 2ª

17

9274618

CRISTIANO ADRIANO DE BRITO

GCM 3ª

18

9275703

JEFFERSON ROBERTO DA COSTA ZANETTI

GCM 3ª

19

9418822

MATHEUS LIMA PETRINI

GCM 3ª

20

9446257

DIEGO PEREIRA DA SILVA

GCM 3ª

21

9446737

CAIQUE NEIVA DA SILVA

GCM 3ª

22

9446885

DAVI ANTONIO DE SOUZA

GCM 3ª

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 161585077

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

REG. FUNC.

NOME

DUR.

A PARTIR DE

ART.

30.00.08.000.00.00.00

954.867.0/1

João Carlos Candido da Silva Libardi Santos

02

20/07/2026

143

30.00.08.000.00.00.00

954.867.0/1

João Carlos Candido da Silva Libardi Santos

06

22/07/2026

143

Portaria   |   Documento: 161524728

PORTARIA SMDET Nº 68, DE 22 DE JULHO DE 2026

LEONARDO WILLIAM CASAL SANTOS, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os servidores abaixo relacionados para trabalharem no dia indicado, acompanhando e apoiando as operações do "Programa Sampa+Rural", ficando concedido aos servidores que efetivamente trabalharem, 02 (dois) dias de descanso por dia trabalhado, a serem usufruídos até 31/12/2026:

Dia

Servidor

Evento

Local

Endereço

25/07/2026

Irlas Maria Bezerra - RF: 749.066.6

Festival SPcria 2026

Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey

Rua Santa Crescência, 201, Vila Sônia

26/07/2026

Marcio de Oliveira - RF: 749.175.1

Festival SPcria 2026

Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey

Rua Santa Crescência, 201, Vila Sônia

Open Jazz

Parque do Povo

Avenida Henrique Chamma, 420, Itaim Bibi

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Corregedoria Geral do Município

Portaria   |   Documento: 161469380

PORTARIA Nº 4/2026/CGM-CORR

CAROLINA MAGNANI HIROMOTO, CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as competências estabelecidas pelas disposições do Título VI da Lei nº 15.764/2013, especialmente as constantes dos artigos 135 e 138, §2º, e a Portaria nº 11/2013/CGM,

RESOLVE:

I - Cessar designações (a partir de 01/07/2026):

1. CESSAR os efeitos do ato que designou a servidora Beatriz Lima Nogueira, RF 938.805.2/2, Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI1, para compor como Comissário a 1ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município;

2. CESSAR os efeitos do ato que designou o servidor Ricardo Garavelli Nassar, RF 956.649.0/1, Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI1, para compor como Comissário a 1ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município;

3. CESSAR os efeitos do ato que designou a servidora Beatriz Lima Nogueira, RF 938.805.2/2, Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI1, para compor como Comissário a 8ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município;

4. CESSAR os efeitos do ato que designou o servidor Ricardo Garavelli Nassar, RF 956.649.0/1, Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI1, para compor como Comissário a 8ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município.

II - Cessar designações (a partir de 27/05/2026):

5. CESSAR os efeitos do ato que designou a servidora Ana Carolina Wolff, RF 836.001.4/1, Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI6, para compor como Comissário a 11ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município;

III - Designações (a partir de 01/07/2026):

6. DESIGNAR o servidor André Theodoro de Souza Cruz, RF 956.996.1/1, Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI1, para compor como Comissário a 3ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município;

7. DESIGNAR o servidor Gustavo dos Santos Oliveira, RF 938.843.5/2, Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI1, para compor como Comissário a 7ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município.

IV - Designações (a partir de 22/07/2026):

8. DESIGNAR o servidor Gustavo dos Santos Oliveira, RF 938.843.5/2, Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI1, para compor como Presidente da 10ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município;

9. DESIGNAR a servidora Talita Alencar Flores, RF 956.650.3/1, Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI1, para compor como Presidente da 11ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município;

10. DESIGNAR a servidora Danieli Fantucci de Castro Machado, RF 957.164.7/1, Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI1, para compor como Presidente da 13ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município.

V - Cessar designações (a partir de 22/07/2026):

11. CESSAR os efeitos do ato que designou a servidora Talita Alencar Flores, RF 956.650.3/1, Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI1, para compor como Comissário a 5ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município;

12. CESSAR os efeitos do ato que designou o servidor Gustavo dos Santos Oliveira, RF 938.843.5/2, Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI1, para compor como Comissário a 7ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município.

VI - Designações gerais para atuação como Comissários:

13. Ficam designados para atuarem como Comissários nas Comissões Processantes Permanentes, conforme escala interna a ser implementada pela Corregedoria Geral do Município, os seguintes servidores:

Ana Paula Paiato de Souza - RF 912.304.1/1

Geane Cristina Sinésio - RF 728.622.8/1

Rafael Hiroichi Yamazaki Amorim - RF 725.527.6/2

Soraia Cléia Barbosa Pessoa - RF 650.922.3/1

Wagner Padovani - RF 612.927.7/1

William Tsuyoshi Otsuki - RF 727.810.1/1

VII - Publique-se.

CAROLINA MAGNANI HIROMOTO

Corregedora Geral do Município

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 161505620

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Assunto: Regime de Adiantamento - Inciso VI do art. 2º, Lei 10.513/88

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo nº 6074.2026/0004095-9, em nome de Maura Rita de Oliveira, CPF nº ***.252.798-**, RF 947.649-1, referente ao período de 29 a 30 de junho de 2026, no valor de R$ 1.140,00 (um mil cento e quarenta reais).

II. Publique-se, em seguida enviar o processo para SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para prosseguimento.

(assinado eletronicamente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

CHEFE DE GABINETE

SMDHC

Núcleo Conselho Tutelar

Comunicado   |   Documento: 161552954

CONVOCAÇÃO SMDHC/CAF/DGESP/CONSELHO TUTELAR

O Departamento de Gestão de Pessoas, considerando o Decreto nº 62.248/2023 e a Portaria nº 127/SMDHC/2025, torna pública a convocação do suplente para a SUBSTITUIÇÃO DE FÉRIAS no Conselho Tutelar do Município de São Paulo, no período de 03/08/2026 a 01/09/2026 do exercício de 2026.

POSIÇÃO NOME CONSELHO TUTELAR
EMERSON DE BRITO VIANA ERMELINO MATARAZZO

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 161464311

Portaria de Substituição nº 238/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora ANA JULIA DOMINGUES DAS NEVES BRANDAO, RF: 8925194, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE ACERVO E GEOPROCESSAMENTO - DAG, EH: 291400020000000, da COORDENADORIA DE PRODUCAO E ANALISE DE INFORMACAO - GEOINFO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 18/08/2026 a 04/09/2026, em substituição a servidora AMANDA MENDES DE SOUSA, RF: 8099693, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Exigida formação completa em nível superior. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 161481451

Portaria de Substituição nº 239/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora MIRNA SCHNEIDER BRAZIOLLI DE OLIVEIRA, RF: 9282548, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR I, REF: CDA1, da COORDENADORIA DE CONTROLE E USO DE IMOVEIS - CONTRU, EH: 290600000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 16/07/2026 a 04/08/2026, em substituição a servidora ANA CRISTINA PASSARELLI FERREIRA, RF: 9123679, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 161483191

Portaria de Substituição nº 240/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora BEATRIZ RUGGIERI, RF: 8785104, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR I, REF: CDA1, da SUPERVISAO DE LICENCIAMENTO ELETRONICO E ANALISE DE DADOS - STEL, EH: 290700010000000, da COORDENADORIA DE CADASTRO ANALISE DE DADOS E SISTEMA ELETRONICO DE LICENCIAMENTO - CASE, Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 20/07/2026 a 03/08/2026, em substituição ao servidor ARTHUR ANDRE COSTA DE FREITAS, RF: 9236571, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 161483692

Portaria de Substituição nº 241/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora MARIA ADRIANA RODRIGUES DA SILVA TOGNI, RF: 9391096, cargo: ASSESSOR III, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR V, REF: CDA5, da ASSESSORIA DE GABINETE E GESTAO ESTRATEGICA - GAB, EH: 290105000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 01/09/2026 a 20/09/2026, em substituição a servidora ANDREA MARIA PEREIRA PINTO, RF: 9473751, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 161462537

Portaria de Substituição nº 236/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora PATRICIA SANCHEZ RIATO LOURENCO, RF: 8106665, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE USO RESIDENCIAL VERTICAL - DRVE, EH: 290200010000000, da COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - RESID, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 27/07/2026 a 05/08/2026, em substituição ao servidor WENDELL ZAMONER, RF: 8096783, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Restrito a integrantes da carreira de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, nas disciplinas de Engenharia ou Arquitetura. Decreto 62602/2023.

Portaria de Substituição   |   Documento: 161463489

Portaria de Substituição nº 237/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora SANDRA REGINA FLACH, RF: 8972583, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, EH: 290105000000000, da ASSESSORIA DE GABINETE E GESTAO ESTRATEGICA - GAB, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/07/2026 a 01/08/2026, em substituição ao servidor MARCOS LIUDY OGAWA, RF: 8544255, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 161506929

Portaria de Substituição nº 242/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando as servidoras ROSELI GUEDES DE OLIVEIRA, RF: 8060207, cargo: QEAG, e CRISTIANE RIBEIRO DE MELLO ARAUJO, RF: 8104450, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE SERVICOS E USO INSTITUCIONAL - SERVIN, EH: 290400000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 03/08/2026 a 13/08/2026, e de 14/08/2026 a 21/08/2026, respectivamente, em substituição ao servidor ERIK GIORGETTI BATISTA, RF: 9282092, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 161557064

São Paulo, 22 de julho de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Portaria 507/04-SGM e do Comunicado 1/05-DRH/SMG:
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290103000000000 910.576-0 ISADORA DA SILVA CARVALHO 03 19/07/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Despacho   |   Documento: 161593844

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

NEURITANIA DE SOUZA KOBAYASHI RF.: 911.728.8/2

Assessor II - Ref.: CDA-2 Com fundamento no Decreto nº 45.323, de 2004, concedido à servidora a redução de 1 hora diária na sua jornada de trabalho, podendo sair até uma hora mais cedo, para amamentar sua filha até que esta venha a completar 12 (doze) meses de idade.

Licença   |   Documento: 161574675

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS

Concedido 2 dias, nos termos do artigo 7, da Lei nº 17.673, de 2021.

RF

NOME

A PARTIR DE

9551689

BEATRIZ ARAUJO DOMINGOS

20/07/2026

Concedido 1 dia, nos termos do artigo 7, da Lei nº 17.673, de 2021.

RF

NOME

A PARTIR DE

9548050

LAURA BATTISTI

20/07/2026

Licença   |   Documento: 161593105

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
121002001000000 9222740/1 THIAGO INOCENCIO DA SILVA 2 DIAS 21/07/2026 143

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Opção de Contribuição   |   Documento: 161590272

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Boletim Informativo n°41/2022, a Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão faz publicar a opção de inclusão na base de contribuição do RPPS, do servidor abaixo:

Registro Funcional

Nome

Rubrica

Período

520.152.7/3

Edison de Abreu Costa

299

13/07/2026 a 24/07/2026

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 161583730

DESPACHO:

I - Tendo em vista a solicitação inicial, Requerimento SEI nº 161063507 e emissão da Certidão Funcional SEI nº 161183612 em nome do Sr. Samuel Lourenço da Silva, RF 589.038.1.

II - Certifique-se o que constar, isento de taxa.

III - Estará a disposição na SUGESP/SUB-AF, durante o período de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação, após o qual será arquivado.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 161593363

6041.2023/0001068-0 - Lista de Publicação

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - EXERCÍCIO 2026 - ANO BASE 2025

REQUERIMENTO DEFERIDO

Registro/Vinc. Nome

530.986.7/1 João Bosco da Costa

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 161381028

6061.2026/0000771-3 - Gestão de Pessoas: Atos Relacionados na Mesma Pasta / Sub

Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDOR, SOB REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, CONCEDIDA NOS TERMOS DO ITEM II DA PORTARIA 507/SGP/2004 DE 29/12/2004

EH RF NOME

E.H

RF/VINC

NOME

DURAÇÃO

APARTIR

720101000000000

843.907.9/9

MATHEUS DE OLIVEIRA BRITO

05

14/07/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Cadastro

Opção de Contribuição   |   Documento: 161582237

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos anexo único, do Artigo 2º Portaria nº 008/SEMPLA/2015, o Departamento de Gestão de Talentos faz publicar a Opção de inclusão na Base de Contribuição do RPPS, Referente a Jornada Especial de trabalho do(a) servidor(a):

RF

VINC

NOME

CARGO

RUBRICA

A PARTIR DE

5752876

2

CARLOS MARTINO MARIANI

ANS - ODONTOLOGIA

509

01/07/2026

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 161562944

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF

VIN

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8528829

1

ELIANA FREITAS GRANDE

3

22/07/2026

8386901

1

SORAIA CRISTINA SOARES

1

21/07/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF

VIN

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8522146

1

VALDIRENE RODRIGUES DE MELO

1

21/07/2026

Retificar a publicação de 02/07/2026, pág. 398, onde se leu: 8377154 1 ALFREDO LEAO DA SILVA FILHO 14 30/06/2026, leia-se: 8377154 1 ALFREDO LEAO DA SILVA FILHO 13 30/06/2026, face concessão pericial.

Tornar sem efeito a publicação de 06/07/2026, pág. 367: 8346615 2 SANDRA DE MELO CASTOR 10 01/07/2026, face concessão pericial.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Frequencia

Licença   |   Documento: 161531862

São Paulo, 22 de julho de 2026.

6310.2026/0004865-0 - LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF

Nome

Cargo

Qtde de Dias

A partir de

914.172-3/1

THAIS ALVES SOUSA

Analista Assistencia Desenvolvimento Social NIVEL I

02

20/07/2026

Núcleo de Pagamento

Despacho   |   Documento: 161061097

PROCESSO SEI Nº 6310.2026/0004758-0

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - EXERCÍCIO DE 2026 - ANO BASE: 2025 - REQUERIMENTOS DEFERIDOS

RF

NOME

926.970-3

FABIO LUIZ VIEIRA DE SOUZA

924.830-7

GRAZIELE CRISTINA OKAMOTO ALVES

799.191-6

JULIANA UCHOA DOS SANTOS

859.926-2

MARCELO AKYAMA FLORENCIO

843.656-8

MARCELO ALVES BURGESE

746.768-1

MARCIA REGINA UNGARETTE

931.100-9

MARIA CHRISTINA COSENTINO

937.935-5

MARINA SIMOES DE OLIVEIRA

940.804-5

ROBERTO APARECIDO LIMA

Negócios

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Administrativa de Comunicação

Comunicado (NP)   |   Documento: 161595410

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6010.2025/0002129-5MODALIDADE: Pregão PresencialINTERESSADO: Secretaria Especial de Comunicação - SECOMOBJETO: Contratação de serviços audiovisuais. 1. DA ADMISSIBILIDADEInicialmente, cumpre observar que a impugnação apresentada pela empresa CIDADES DO BRASIL TV & CULTURA LTDA. é tempestiva, uma vez que foi protocolada via e-mail no dia 17/07/2026, respeitando o prazo legal estabelecido no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021.Constata-se, contudo, que não foi encaminhado junto à peça o Ato Constitutivo da empresa, inviabilizando a verificação da efetiva representação do signatário, em descumprimento à alínea "b" do item 6.1.1 do Edital. Entretanto, em que pese a ausência do pressuposto de admissibilidade, reconhece-se a relevância da matéria arguida, visto tratar-se de interesse público, sendo, portanto, passível de análise.Tal conduta reflete a aplicação do Princípio do Formalismo Moderado, que rege as licitações públicas, assegurando que exigências meramente formais não se sobreponham à tutela do interesse público e à legalidade do certame. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), inclusive, consolida que vícios formais sanáveis não devem impedir o curso do processo licitatório (a título de exemplo: Acórdão 357/2015 e Acórdão 969/2022), desde que preservadas a segurança jurídica e a isonomia dos participantes.Por fim, registra-se, expressamente, que o exame da tese trazida visa resguardar a própria segurança jurídica do procedimento de contratação da Secretaria Especial de Comunicação (SECOM), sem que isso represente tratamento privilegiado ou violação ao princípio da isonomia entre os participantes, haja vista que a apreciação do mérito aproveita à lisura global do certame e ao interesse da coletividade. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO E ANÁLISE DO MÉRITONo mérito, a insurgência veiculada pela Impugnante não merece acolhimento, carecendo de amparo fático e jurídico, conforme se demonstra a seguir. 2.1. Da Legalidade e Excepcionalidade Motivada da Forma PresencialA Impugnante sustenta que a adoção da forma presencial violaria o art. 17, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, sob o argumento de que o formato eletrônico seria uma regra absoluta para serviços comuns.Ocorre que a própria legislação de regência, ao tempo em que estabelece a preferência pelo meio eletrônico, consagra expressamente a legalidade da forma presencial, condicionando-a à existência de motivação explícita e ao registro da sessão em áudio e vídeo.No caso em tela, a excepcionalidade decorre de uma contingência técnica e operacional intransponível: a Administração, sopesando as especificidades do mercado audiovisual e a necessidade de mitigar riscos na seleção de empresas sem a robusta qualificação exigida pelo Termo de Referência ? que envolve a operação de helicópteros, estúdios equipados e estrita conformidade com a LGPD ?, optou, justificadamente, por submeter o certame ao rito da inversão de fases, posicionando a habilitação documental de forma antecedente à abertura das propostas e lances, nos termos autorizados pelo art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.Contudo, a plataforma oficial utilizada por este Município para o processamento de suas contratações (o sistema Compras.gov.br) não dispõe, até o presente momento, de parametrização tecnológica que viabilize a inversão de fases.Diante do manifesto descompasso entre a estratégia de modelagem do certame ? essencial para a segurança da contratação ? e a limitação sistêmica da plataforma eletrônica federal, resta configurada a inviabilidade técnica de utilização do meio virtual. Afrontaria o princípio da eficiência e a própria autonomia do planejador público suprimir uma modelagem considerada estrategicamente mais vantajosa para a Secretaria Especial de Comunicação - SECOM (que lida com serviços complexos de segurança de acervo e prontidão regional) apenas para forçar a adequação do processo a uma lacuna de engenharia de software.Dessa forma, a via presencial aparece como a única alternativa capaz de materializar o rito procedimental escolhido, cumprindo-se integralmente o dever de motivação. Tal entendimento encontra-se técnico e juridicamente fundamentado no processo (doc. nº 159869804), respaldada pelo Parecer da Assessoria Jurídica/SGM (doc. nº 160063455), que se manifestou expressamente pela validade e suficiência da justificativa apresentada, concluindo que a opção pelo pregão presencial com inversão de fases atende de forma hígida aos requisitos legais contidos no art. 17, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021.Ademais, para assegurar a estrita observância ao art. 17, § 2º, o Edital previu expressamente em seu preâmbulo e no item 13.8 a gravação integral em áudio e vídeo de todos os atos e lances verbais da sessão pública, a ser realizada no Viaduto do Chá, nº 15, 6º andar.Neste ponto, portanto, não merece prosperar a impugnação, visto que a excepcionalidade foi devidamente fundamentada pela área técnica e ratificada pela Assessoria Jurídica da Pasta, estando devidamente justificado nos termos da lei. 2.2. Da Inexistência de Restrição Indevida à CompetitividadeNo que tange à alegação de que o formato presencial impõe barreiras geográficas e custos logísticos desproporcionais, prejudicando empresas de outros municípios ou estados, o argumento igualmente não prospera.Os custos de deslocamento para a participação na sessão pública são inerentes ao risco da atividade econômica privada e à decisão estratégica de cada fornecedor em expandir sua atuação geográfica. A Administração Pública não pode ser compelida a moldar suas necessidades estratégicas e de segurança jurídica em função da conveniência logística individual dos potenciais licitantes.Ademais, impera destacar o princípio da correlação entre os custos de participação e os custos de execução: o objeto desta licitação destina-se ao atendimento das necessidades do Poder Executivo Municipal, sendo que a execução contratual ocorrerá, majoritariamente, nesta Capital.Nos termos do item 4.7 do Edital, as licitantes declaram conhecer e se submeter a todas as condições editalícias. O Anexo I (Termo de Referência) é límpido ao estabelecer que a contratada deverá arcar com a totalidade dos custos e despesas necessários à execução dos serviços (transporte, logística, hospedagem, alimentação, mobilização de pessoal e equipamentos), não cabendo qualquer pleito de pagamento adicional.Portanto, resta evidente que qualquer empresa sediada fora deste Município, caso venha a se sagrar vencedora, terá de suportar idênticos custos logísticos ordinários para executar fielmente o contrato em São Paulo. Desse modo, o comparecimento à sessão presencial não inaugura uma barreira artificial, reflete apenas a realidade operacional do próprio objeto licitado. 3. DA CONCLUSÃODiante de todo o exposto, verifica-se que a adoção da forma presencial se encontra devidamente motivada, amparada na legislação vigente e sintonizada com o interesse público, não restando configurada qualquer violação aos princípios da competitividade ou da isonomia.Posto isso, CONHECEMOS da impugnação interposta, JULGANDO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterados os termos do Edital e a data designada para a realização do certame. São Paulo, 22 de julho de 2026. JÚLIA LOPES ARCANJOPregoeira

Anexo I (Número do Documento SEI)

161553411

Data de Publicação

23/07/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 161598133

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 01"Olá, bom diaUma duvida qual é o valor que temos que colocar como garantia, conforme item abaixob) Digitar o código 605.04 ou selecionar o item "caução - garantia para licitar".d) Inserir a data de vencimento, o valor estipulado para a garantia e, no campo "Outras informações", detalhar o nome da unidade licitante, o número deste Edital e o objeto da licitação". RESPOSTA - PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 01:Prezados Senhores,Conforme item 4.3 - APRESENTAÇÃO DA GARANTIA DA PROPOSTA do Edital e em especial ao item 4.3.1, a licitante deverá apresentar garantia de proposta, no importe de 1% do valor da contratação.Ainda, de acordo com o item 3 - VALOR CONTRATUAL E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, conforme item 3.1, O valor da contratação decorrente deste Edital está estimado em R$ 10.000.000,00 (dez milhões reais), pelos primeiros 12 (doze) meses.Esclarecemos ainda, que de acordo com o item 4.3.5, no ato do credenciamento presencial do representante ou procurador da licitante, o comprovante original de recolhimento ou a apólice da garantia de proposta deverá ser entregue ao Pregoeiro e à equipe de apoio, obrigatoriamente acompanhado do Ofício de Solicitação de Custódia, que, conforme item 4.3.5.1, deverá ser solicitado previamente pela licitante junto à unidade promotora do certame através do e-mail oficial: secom-licitacoes@prefeitura.sp.gov.br. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 02"Prezados(as),Com relação ao Pregão Presencial nº 001/2026 - PREF/SECOM, solicitamos o seguinte esclarecimento:Considerando que o item 9.9.3 do Edital dispõe que os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada ou por cópia simples com autenticidade declarada por advogado, e que o item 7.2 prevê a possibilidade de apresentação de cópia acompanhada do documento original para que a Comissão de Contratação ateste sua autenticidade, questiona-se:No dia da sessão pública, antes do início do recebimento dos envelopes ou da abertura do certame, será admitida a autenticação de cópias por servidor público integrante da Comissão de Contratação/Pregoeiro, mediante a apresentação simultânea dos documentos originais, conferindo-lhes fé pública para fins de participação na licitação?Em caso positivo, solicita-se informar:Em qual momento da sessão deverá ser realizada a autenticação;Se há necessidade de comparecimento com antecedência mínima;Se todos os documentos de habilitação poderão ser autenticados dessa forma." RESPOSTA - PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 02:Em atenção ao pedido de esclarecimento referente ao Pregão Presencial nº 001/2026 - PREF/SECOM, informamos:1. Quanto à autenticação no Credenciamento (Item 7.2):Os documentos de representação (atos constitutivos, procurações e atas) apresentados fora dos envelopes poderão ter sua autenticidade atestada pela Comissão de Contratação no momento do Credenciamento, mediante a apresentação simultânea dos documentos originais juntamente com as cópias simples.Tendo em vista que a conferência dos documentos de credenciamento é feita na própria sessão pública, recomenda-se o comparecimento do representante com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos em relação ao horário de abertura fixado no preâmbulo do Edital, a fim de garantir a fluidez dos trabalhos. 2. Quanto à autenticação dos Documentos de Habilitação (Itens 8.3 e 9.9.3):Para a documentação constante no Envelope nº 01 (Habilitação), não haverá autenticação de cópias por servidor público durante a sessão.Os envelopes deverão ser entregues devidamente lacrados (item 8.3) e os documentos nele contidos deverão atender rigorosamente às formas já previstas no item 9.9.3 do Edital, ou seja:Apresentados em original; ouEm cópia autenticada por cartório competente; ouEm cópia simples acompanhada de declaração de autenticidade firmada por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. JÚLIA LOPES ARCANJOPregoeira

Anexo I (Número do Documento SEI)

161554329

Data de Publicação

23/07/2026

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 161605733

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

6011.2026/0002021-0. INTERESSADO: SGM/CAF/DAP/DGSA. ASSUNTO: Aquisição de 4 (quatro) Kits de Teclado e Mouse sem Fio Logitech MK250. I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, art. 75, inciso II, HOMOLOGO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a Dispensa Eletrônica nº 188/2026-SGM que tem por objeto a aquisição de 4 (quatro) kits de teclados e mouses sem fio, com tecnologia de conexão Bluetooth, destinado à utilização em reuniões, apresentações institucionais e demais atividades desenvolvidas pelo Vice-Prefeito, conforme Requisição de Material (160113054) e Termo de Referência (160447428), pelo valor total para o item de R$ 579,92 (quinhentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos), ficando adjudicado o seu objeto à empresa:PACKARD TECNOLOGIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 60.089.234/0001-89, Item 01 - Aquisição de 04 (quatro) Kits de teclados e Mouses sem fio (MARCA: LOGITECH), perfazendo o valor unitário de R$ 144,98 (cento e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos), totalizando o valor para o item de R$ 579,92 (quinhentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos).II - Designo como gestor do ajuste o servidor Carlos Henrique Sinkevicius - RF: 805.325-1, o controle de execução será exercido pelos servidores: André Martins da Silva - RF: 857.633-5, como fiscal e Marco Antonio da Silva Souza - RF: 883.228-5, como suplente.III - AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa PACKARD TECNOLOGIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 60.089.234/0001-89, para o Item 01, no valor total de R$ 579,92 (quinhentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos), onerando neste exercício a dotação orçamentária número 11.20.04.126.4002.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161555389

Data de Publicação

23/07/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 161601127

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI: 6016.2026/0086375-4 Assunto: SME/COCEU - Licitação - Inexigibilidade - Contratação de Instrutor na Área de Jogos de Tabuleiro para atuação em Clube de Xadrez - RAFAEL DUARTE SANTIAGO, via Edital de Credenciamento SME nº 2, de 21 de julho de 2025 I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a solicitação de SME/COCEU/DIESP (documento SEI nº 160766330) e a Manifestação da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 161595756), que acolho, com fundamento com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal n° 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o Edital de Credenciamento FORMADORES, MESTRES DE XADREZ E INSTRUTORES NA ÁREA DE JOGOS DE TABULEIROS nº 02/2025, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 5.318, de 24/08/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação por inexigibilidade de licitação, de RAFAEL DUARTE SANTIAGO, CPF ***.083.998-**, como INSTRUTOR na área de Jogos de Tabuleiros para atuação em Clube de Xadrez no CEU PARELHEIROS, pelo período de 12 (doze) meses, totalizando 768 (setecentos e sessenta e oito) horas, compreendendo o valor de R$ 25,25 (vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos) por hora, perfazendo o total de R$ 19.392,00 (dezenove mil trezentos e noventa e dois reais), conforme cronograma (SEI 160766330), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 53.017/2026 (SEI 161490391). Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIESP (SEI 160766329). Renata Rodrigues Inácio Eleutério Coordenadora Substituta da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

161597209

Data de Publicação

23/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161607372

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0072372-3 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de COLETIVO KARI LTDA, CNPJ 41.205.524/0001-04, representada neste ato por DAYANE MARIA NUNES DE OLIVEIRA, para realização da apresentação "Contações de Histórias Indígenas - A FESTA dos Pássaros e a união dos mundos com COLETIVO KARI", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em comemoração ao Mês de Agosto - Agosto Indígena, à Primeira Infância e à Juventude.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 160476401), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 160476580), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 161606766), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa COLETIVO KARI LTDA, CNPJ 41.205.524/0001-04, para a realização de 10 (dez) apresentações de contação de história "Contações de Histórias Indígenas - A FESTA dos Pássaros e a união dos mundos com COLETIVO KARI", na categoria 3 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em comemoração ao Mês de Agosto - Agosto Indígena, à Primeira Infância e à Juventude, conforme cronograma (documento SEI nº 160316070), de 13/08/2026 a 31/08/2026, pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 53.637/2026 (documento SEI nº 161547350). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 160476504). Renata Rodrigues Inácio Eleutério Coordenadora Substituta da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

161606784

Data de Publicação

23/07/2026

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Homologação (NP)   |   Documento: 161545515

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS:À vista dos elementos que instruem este Processo, a Nota Técnica da SME/CODAE/CCP - Comissão de Chamada Pública (documento SEI n.º 161380523), na Manifestação de SME/CODAE (documento SEI n.º 161381892) e, no exercício da competência delegada pelo Inciso II, do Artigo 2º, da Portaria SME n.º 5.318/2020 e suas alterações: I - DECLARO DESERTO o Item B - Leite Aromatizado com café, conforme consignado na Nota Técnica da SME/CODAE/CCP (documento SEI nº 161380523);II - ADJUDICO o objeto da presente Chamada Pública à COOPERATIVA DE PRODUÇÃO, INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.455.745/0001-04, para o Item A - Leite Aromatizado com cacau, cooperativa singular localizada no Estado de São Paulo, com 100% dos associados com CAF ativa, na quantidade de 1.698.966 unidades, ao preço unitário de R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos), perfazendo o valor total do projeto de venda de R$ 6.965.760,60 (seis milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta reais e sessenta centavos), conforme Ata de Classificação da SME/CODAE/CCP - Comissão de Chamada Pública (documento SEI nº 160161252) e Projeto de Venda (documento SEI nº 160150288), totalizando o valor da Chamada Pública em R$ 6.965.760,60 (seis milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta reais e sessenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0, da SME/CODAE/DIFIR-NUREM, referente aos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/FNDE, do presente exercício;III - HOMOLOGO o procedimento da CHAMADA PÚBLICA nº 02/SME/CODAE/2026, objetivando a aquisição, por dispensa de licitação, dos itens A - Leite Aromatizado com cacau e B - Leite Aromatizado com café, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei Federal nº 11.947/2009, com redação dada pela Lei nº 14.660/2023, bem como das Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. ANNA PAOLLA BRAGA SANTINECoordenadora I - SubstitutaSME/COMPS

Anexo I (Número do Documento SEI)

161398487

Data de Publicação

23/07/2026

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gabinete

Outras (NP)   |   Documento: 161556817

Principal

Especificação de Outras

Despacho da Coordenadora - SME/COGEP

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n: 6016.2026/0081708-6Interessado: SME/COGEP - Núcleo de Apoio e Gestão de PessoasAssunto: Contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de vidros do tipo fantasia (martelado), incolor. DESPACHO DA COORDENADORA DE SME/COGEP: I - À vista dos elementos contidos no presente, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e, ainda, no exercício da competência delegada pelo Artigo 3º, da Portaria SME nº 5318/2020 e demais alterações, a ABERTURA DE CONTRATAÇÃO, através de DISPENSA ELETRÔNICA, com disputa, visando a contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de vidros do tipo fantasia (martelado), incolor, conforme Termo de Referência inserido sob documento SEI n.º 160875160;II - Encaminhe-se para SME/COMPS/NLIC, para demais medidas em prosseguimento.

Data de Publicação

23/07/2026

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 161537526

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 22 de julho de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 117/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0011152-3.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/SME/2025.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/SME/2025.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADA: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA. - CNPJ Nº 08.472.572/0001-85.OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coffee break - Tipo I e II, para a realização de eventos da COCEU, na quantidade de 1.760 (mil setecentos e sessenta) serviços de coffee break (Tipo II) e 1.850 (mil oitocentos e cinquenta) serviços de coffee break (Tipo I). APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 117/SME/2026, constante em documento SEI 151785284, com extrato em SEI 152056017, publicado em DOC de 04/03/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a retificação da planilha Eventos COCEU em SEI 161504369, de acordo com o solicitado por SME/COCEU por encaminhamento em SEI 161504401.- Para que onde se lê: DATATIPOEVENTOQUANT.LOCAL02/2026Tipo IFORMAÇÃO COCEU / DICEU270Phorte - Rua Martiniano de Carvalho, 170 - Auditório M202/2026Tipo IENCONTRO FORMATIVO DOS NAES280CEFORP - Rua Estado de Israel, 20005/2026Tipo IIII JOGOS ESTUDANTIS DE PAIR GO150***05/2026Tipo IGRANDE ENCONTRO DAS CMCS700***04/2026Tipo IIII TERCEIRO JOGOS REGIONAIS INTERCLUBES DE XADREZ POR EQUIPE350***04/2026Tipo IISEMINÁRIO CONSELHO GESTOR300***04/2026Tipo IABERTURA PROCESSO FORMATIVO - EDH300***04/2026Tipo IIFORMAÇÕES CONJUNTAS - GESTORES DOS CEUS E DIRETORES DAS UES210A ser definido se será desmembrado em 3 "polos" de reuniões03/2026Tipo IIHOMENAGEM AOS ESTUDANTES DO PROGRAMA EDUCAVEST250***03/2026Tipo IIABERTURA DAS OLIMPÍADAS ESTUDANTIS E INTERCEUS300***03/2026Tipo IIFORMAÇÃO CHEFES DE NÚCLEO DE AÇÃO NAC-NEL-NAE450***03/2026Tipo IIPRIMEIRA FORMAÇÃO INTEGRADA DE INSTRUTORES DE MÚSICA250Galeria Olido- Av. São João, 473 - Leia-se: DATATIPOEVENTOQUANT.LOCAL02/2026Tipo IFORMAÇÃO COCEU / DICEU270Phorte - Rua Martiniano de Carvalho, 170 - Auditório M202/2026Tipo IENCONTRO FORMATIVO DOS NAES80CEFORP - Rua Estado de Israel, 20005/03/26Tipo IIREUNIÃO FORMATIVA DE GESTORES CEUS200CEFORP - Rua Estado de Israel, 20010/03/26Tipo IIFORMAÇÃO - SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO COM MARIZA ABREU170Auditório SME22/03/26Tipo IIFTM EXPANDIDA70CEU Jardim Paulistano - Rua Aparecida do Taboado S/N Jd Paulistano23/03/26Tipo IIMARÇO MULHER 2026260CEU ARICANDUVA - Av. Olga Fadel Abarca, S/N - Jardim Santa Terezinha27/03/26Tipo IIMARÇO MULHER 202660Rua Líbero Badaró, 425 - 5º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP30/03/26Tipo IINTEGRAÇÃO NOVA TURMA DO TERCEIRO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA 2026.40Auditório da Administração Central SME - Rua Dr. Diogo de Faria, 1247, Vila Clementino - São Paulo/SP. CEP: 04037-00415/04/26Tipo IENTRE REDES300ESPM - Escola Superior de Propaganda e Marketing (Campus São Paulo/ESPM Tech) Rua Joaquim Távora, nº 1.240 - Vila Mariana, São Paulo/SP25/04/26Tipo IHOMENAGEM AOS ESTUDANTES DO PROGRAMA EDUCAVEST250Av. Tiradentes, 615 - Bom Retiro30/04/26Tipo IPOSSE DOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO 25Sede do Conselho Municipal de Educação - Rua Taboão, nº 10 - CEP: 01256-02015/05/26Tipo ILANÇAMENTO DO PROJETO "MUSICALIZAÇÃO INFANTIL COM O MÉTODO MAESTRO JOÃO CARLOS MARTINS"180Museu Catavento27/05/26Tipo IIII SEMINÁRIO DE CULTURA NA EDUCAÇÃO500Teatro Paulo Eiró - AV. Adolfo Pinheiro, 76527/05/26Tipo IVISITA TÉCNICA AO CEU SILVIO SANTOS30CEU Silvio Santos08/06/26Tipo IVISITA DE PESQUISADORES DA UNIVERSIDADE DE STANFORD25SME - Sala anexa ao estacionamento10/06/26Tipo IENCONTRO UNIFICADO DO COMITÊ DE PROTEÇÃO ESCOLAR50Auditório da Secretaria Municipal de Educação22/06/26Tipo IIREUNIÃO DE APRESENTAÇÃO DA EQUIPE DE SME/COCEU PARA A EQUIPE DO INSTITUTO PHORTE50Instituto Phorte - (Auditório)-Rua Treze de Maio, 681 - Bela Vista29/06/26Tipo IIINSTRUTORES DE MÚSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO ACOMPANHADOS DOS FORMADORES DAS DICEUs300CEU Carrão - Teatro01/07/26Tipo IOLIMPÍADAS ESTUDANTIS - ETAPA DE JUDÔ100CEU Caminho do Mar16/07/26Tipo IIVISITA DA SECRETÁRIA ADJUNTA EDUCAÇÃO15Rua Líbero Badaró, 425 - 5º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP29/07/26Tipo II1º ENCONTRO DE 2026 COM AS COMISSÕES REGIONAIS DA DRES SOBRE O PLANO MUNICIPAL65Auditório da Secretaria Municipal de Educação07/2026Tipo IIABERTURA DA 1ª MOSTRA ESTUDANTIL DE ARTE CONTEMPORÂNEA100***14/08/26Tipo IIFTM EXPANDIDA100CEU Uirapuru - R. Nazir Miguel, 849 - Jardim Joao XXIII, São Paulo - SP, 05570-03008/2026Tipo IIABERTURA DAS OLIMPÍADAS ESTUDANTIS E INTERCEUS250COMPLEXO ESPORTIVO BABY BARIONI - Rua Germaine Burchard, 451, Água Branca, São Paulo - SP08/2026Tipo IIENCONTRO MUNICIPAL IMPRENSA JOVEM - EDUCOMUNICAÇÃO: 25 ANOS DA EDUCOMUNICAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO120Plenarinho da Câmara Municipal de São Paulo II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161534761

Data de Publicação

23/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161551605

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 91/SME/2026

Contratado(a)

COR LINE SISTEMA DE SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.775.123/0001-02

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 91/SME/2026.TERMO DE CONTRATO Nº 19/SME/2024. PROCESSO: 6016.2023/0100507-1.PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/SME/2023.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: COR LINE SISTEMA DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 00.775.123/0001-02.OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, tratamento e manutenção de piscinas, com fornecimento de materiais, disponibilização de mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços para os Centros Educacionais Unificados (CEU) da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME) - LOTES 1, 2, 3, 4 e 5. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses a partir de 01/07/2026, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva) e exclusão dos CEUs pertencentes ao lote 04. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 203.851,10 (duzentos e três mil oitocentos e cinquenta e um reais e dez centavos). VALOR TOTAL DA PRORROGAÇÃO: R$ 407.702,20 (quatrocentos e sete mil setecentos e dois reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 19/06/2026. VIGÊNCIA: 2 (dois) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Salvador Sergio Postiglione, Sócio/Gerente da empresa COR LINE SISTEMA DE SERVIÇOS LTDA.

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161550338

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161526418

Principal

Número do Contrato

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO Nº 115/SME/2026

Contratado(a)

QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.145.599/0001-07

Data da Assinatura

17/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO Nº 115/SME/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 262/SME/2022 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2022/0002748-7 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/SME/2022 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. - CNPJ Nº 36.145.599/0001-07 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as unidades administrativas da secretaria municipal de educação. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual do Termo de Contrato 262/SME/2022, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 20/07/2026, com cláusula resolutiva. VALOR MENSAL DO ADITAMENTO: R$ 347.185,99 (trezentos e quarenta e sete mil cento e oitenta e cinco reais e noventa e nove centavos). VALOR TOTAL DO ADITAMENTO: R$ 4.166.231,88 (quatro milhões, cento e sessenta e seis mil duzentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4004.2.803.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.24.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. DATA DA LAVRATURA: 17/07/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Fabiana Maia Siqueira Morone,Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Vitor Alves Mascarenhas, Sócio da QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA.

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161487053

Núcleo de Licitação e Contratos

Homologação (NP)   |   Documento: 161583750

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º: 6016.2026/0037807-4 - Interessado: SME/COSERV - Assunto: Homologação do Pregão Eletrônico n.º 90005/SME/2026 - Registro de Preços para a eventual prestação de serviços de fornecimento de água potável, por meio de caminhão-pipa para as Unidades Educacionais e Administrativas da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME. DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS - À vista dos elementos que instruem o presente processo e considerando as manifestações dos setores técnicos, notadamente a Nota Técnica e a manifestação de SME/COMPS/NLIC (documentos SEI n.º 161545540 e n.º 161561548), as quais acolho, com fundamento no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021, no artigo 2º, § 2º, inciso I, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, no artigo 2º, inciso I, da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores: I - ADJUDICO o objeto da licitação à empresa AGUAJATO TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.783.512/0001-71, vencedora dos lotes 1 a 12, nos locais e quantitativos discriminados no quadro demonstrativo constante do documento SEI n.º 161565906, perfazendo o valor total de R$ 2.808.000,00 (dois milhões, oitocentos e oito mil reais), conforme resultado consignado na Ata da Licitação (documento SEI n.º 161516791); II - HOMOLOGO o procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico n.º 90005/SME/2026, que tem por objeto o Registro de Preços para a eventual prestação de serviços de fornecimento de água potável, por meio de caminhão-pipa, para as Unidades Educacionais e Administrativas da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e em seus anexos. ANNA PAOLA BRAGA SANTINE - Coordenadora I - Substituta - SME/COMPS

Data de Publicação

23/07/2026

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 161526032

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0086947-7 Interessado: SME/COPED Assunto: Acionamento da ARP 48/SME/2025, firmado com a empresa detentora GRÁFICA OCEANO LTDA, CNPJ nº 06.285.370/0001-07. Objeto: Impressão de 122.254 (cento e vinte e dois mil, duzentos e cinquenta e quatro) cadernos de prova destinados à realização do Simulado do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (SARESP). DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 161395049), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa GRÁFICA OCEANO LTDA, CNPJ nº 06.285.370/0001-07, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 48/SME/2025 (SEI 160867677), para a impressão de 122.254 (cento e vinte e dois mil, duzentos e cinquenta e quatro) cadernos de prova destinados à realização do Simulado do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (SARESP), pelo valor total de R$ 334.975,96 (trezentos e trinta e quatro mil novecentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.4027.2.831.33903000.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 51.235/2026 (SEI 161128366). II. Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED (SEI 161470752). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

23/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161578029

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2023/0081462-6Interessado: SME/COPED/DIEEAssunto: Aditamento de contrato mantido com a empresa IAMM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA inscrito no CNPJ 71.729.271/0001-20, para fins de prorrogação de prazo de vigência contratual do TC 303/SME/2023.Objeto: Locação de imóveis - sede administrativa do Projeto Rede (equipe SPDM) - Termo de Colaboração nº 02/2021.DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COPED/DIEE (documento SEI nº 161332374 161334958), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (documento SEI nº 161474725), que acolho, com fundamento no artigo 124, inciso I, da Lei Federal 14.133/2021 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato n° 303/SME/2023, mantido com a empresa IAMM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA inscrito no CNPJ 71.729.271/0001-20, para fins de prorrogação de prazo de vigência contratual do TC 303/SME/2023, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a partir de 24/07/2026 a 22/07/2029, no valor mensal de R$ 32.520,25 (trinta e dois mil, quinhentos e vinte reais e vinte e cinco centavos), anual de R$ 390.243,00 (trezentos e noventa mil, duzentos e quarenta e três reais) e valor total de R$ 1.170.729,00 (um milhão, cento e setenta mil, setecentos e vinte e nove reais).2.AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho, onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.367.4027.2.861.33903900.00.1.500.9001.0 indicada na Nota de Reserva 52.575/2026 161417503.3.APROVO a minuta do Contrato constante sob doc. SEI 161497525, com as alterações apresentadas pela SME/AJ.4.APROVO, após a lavratura do Termo de Aditamento do Contrato, o pagamento ao LOCADOR, por meio de reembolso, do IPTU e do Seguro contra incêndio, nos termos definidos na Minuta do Contrato 161497525.5.Nos termos do artigo 121 do Decreto nº 62.100/22, DESIGNO como gestor, fiscal e suplente da Contratação os servidores indicados no doc. SEI 161334316. LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

23/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161579251

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0083846-6 Interessado: Empresa ANIMALIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A, CNPJ: 14.457.815/0001-09 Assunto: Devolução de cauçãoObjeto: Contratação de empresa detentora de espaço educativo ambiental localizado no município de Cotia/SP, para a prestação de serviços educacionais ambientais destinados ao atendimento de 11.778 (onze mil, setecentos e setenta e oito) estudantes e educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo (RME). D E S P A C H O: I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, considerando a determinação estabelecida na Portaria SF Nº 76 DE 22/03/2019 e no uso da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO a devolução de caução, em crédito para a empresa em epígrafe, no valor de R$ 100.962,00 (cem mil, novecentos e sessenta e dois reais), conforme informações contidas em processo SEI nº 6016.2025/0148854-8. LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

23/07/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade (NP)   |   Documento: 161579485

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0084516-5 - Contratado: INTERATIVA FACILITIES LTDA - CNPJ: 05.058.935/0001-42 - Assunto: TORNO SEM EFEITO - Aplicação de penalidade - JUNHO/2023 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) da Secretaria Municipal de Educação. - Pregão: 06/SME/2021 - Termo de Contrato: 94/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza em SEI 161477407, que acolho e adoto como razões de decidir, e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, TORNO SEM EFEITO O DESPACHO DE APLICAÇÃO DE MULTA em SEI (112639314), publicado no DOC de 31/10/2024. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

23/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161580899

Principal

Especificação de Outras

TORNA SEM EFEITO - Aplicação de penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0111696- 5 - Contratada: INTERATIVA FACILITIES LTDA - CNPJ: 05.058.935/0001- 42 - Assunto: TORNA SEM EFEITO - Aplicação de penalidade - Multa - AGOSTO/2023 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) da Secretaria Municipal de Educação. - Pregão: 06/SME/2021 - Termo de Contrato: 94/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza em SEI (161498455) , que acolho e adoto como razões de decidir, e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, TORNO SEM EFEITO O DESPACHO DE APLICAÇÃO DE MULTA em SEI (112648341) e publicado no DOC de 22 / 11 /2024. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

23/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161581510

Principal

Especificação de Outras

TORNO SEM EFEITO - Aplicação de penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV -DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI : 6016.2023/0097695-2 - Contratada: INTERATIVA FACILITIES LTDA - CNPJ: 05.058.935/0001-42 - Assunto: TORNO SEM EFEITO - Aplicação de penalidade - Multa - JULHO/2023 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) da Secretaria Municipal de Educação. -Pregão: 06/SME/2021 - Termo de Contrato: 94/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza em SEI (161494225), que acolho e adoto como razões de decidir, e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, TORNO SEM EFEITO O DESPACHO DE APLICAÇÃO DE MULTA em SEI (112642375) e publicado no DOC de 31/10/ 2024. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

23/07/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161535463

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0074259-3

Número do contrato

15/DREBT/2022

Número do Termo Aditivo

3405/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO ESTRELA GUIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.530.672/0001-22

Objeto do Aditamento

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO - Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/07/2022

Data de Fim

19/07/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI ESTRELINHAS DE PARAISOPOLIS

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159716823

Anexo II (Número do Documento SEI)

159717265

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161537260

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0096289-3

Número do contrato

106/DREBT/2021

Número do Termo Aditivo

3439/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO ESTRELA GUIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.530.672/0001-22

Objeto do Aditamento

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO - Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2021

Data de Fim

30/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI ESTRELINHAS DO BUTANTÃ II

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159718341

Anexo II (Número do Documento SEI)

159718747

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161538332

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0127395-3

Número do contrato

42/DREBT/2022

Número do Termo Aditivo

3435/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO ESTRELA GUIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.530.672/0001-22

Objeto do Aditamento

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO - Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/12/2022

Data de Fim

21/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI ESTRELINHAS DO JARDIM JAQUELINE

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159856612

Anexo II (Número do Documento SEI)

159856920

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161540769

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050038-8

Número do contrato

620/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3177/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BARÃO DE SOUZA QUEIROZ DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA E A JUVENTUDE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.598.539/0001-16

Objeto do Aditamento

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO - Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI INSTITUTO DONA ANA ROSA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159893980

Anexo II (Número do Documento SEI)

159894757

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 161605036

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Diretoria Regional de Educação de Butantã Assunto: Despesas de Exercícios Anteriores - DEAPROCESSO SEI Nº 6016.2026/0056948-1 I. À vista das informações constantes deste processo, após parecer do Setor Contábil (159957948), bem como manifestação da Assessoria Jurídica desta DRE-BT em SEI 160934649, que acolho, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor total de R$ 5.544,94 (cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos) para fins de pagamento indenizatório de serviços prestados pela Empresa JL de França Castro Serviços, inscrita no CNPJ sob nº 50.816.159/0001-57 de Despesas de Exercício Anterior - DEA, referente prestação dos serviços de recepção e controle de acesso, prestados com dedicação exclusiva de mão de obra, em atendimento à Diretoria Regional de Educação Butantã.II. RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto n.º 57.630/2017.III. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o art. 5º do Decreto nº 57.630/2017. e o Decreto Orçamentário nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025.IV. Publique-se. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação - DRE BUTANTÃ RF: 774.698-9/1

Anexo I (Número do Documento SEI)

161448819

Data de Publicação

23/07/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Registro de adiamento (NP)   |   Documento: 161541928

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoProcesso Nº 6016.2025/0081305-4Diretoria Regional de Educação - Capela do Socorro Assunto: Ata de Registro de Preços referente aos serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital - ATA de R. P. Nº 009/COBES/2026. DESPACHO: I - Em face dos elementos contidos no presente processo administrativos e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no Art. 124, inciso II, alínea "d" da Lei Federal n.º 14.133/21,c.c Decreto Municipal nº 62.100/22, c.c Decreto nº 64904/2026, e alterações supervenientes, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação da Empresa razon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água Ltda, CNPJ nº09.114.027/0001-80 , objetivando os serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital - ATA de R. P. Nº 009/COBES/2026 visando atender as necessidades da DRE-CS e CEU's jurisdicionados.II- Autorizo a emissão das Notas de Empenhos, no valor de R$ 5.020,13 (cinco mil vinte reais e treze centavos) que oneraram as dotações orçamentárias 16.16.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001;16.16.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 sendo R$ 2.072,50 (dois mil setenta e dois reais e cinquenta centavos), para o orçamento vigente e o restante para o orçamento vindouro, bem como cancelamento de saldo, se houver.III- A entrega das Notas de Empenhos e Anexos, ficam condicionadas a apresentação dos documentos estabelecidos no item 4 da orientação Normativa 003/2001-SJ-G de 23/06/01; sendo que os mesmos deverão estar com a validade em vigor na data da retirada/envio das Notas de Empenhos.IV- Os servidores ora designados de acordo com o documento SEI Nº161232918 exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto 62.100/22 e Portaria 275/2024 e demais legislações vigentes, no âmbito de suas competências.Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

161206694

Data de Publicação

22/07/2026

Registro de adiamento (NP)   |   Documento: 161543031

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoProcesso Nº 6016.2025/0087398-7Diretoria Regional de Educação - Capela do Socorro Assunto: Ata de Registro de Preços referente aos serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motoristas, na modalidade mensal, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital - ATA de R. P. Nº 004/SEGES-COBES/2025. DESPACHO: I - Em face dos elementos contidos no presente processo administrativos e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no Art. 124, inciso II, alínea "d" da Lei Federal n.º 14.133/21,c.c Decreto Municipal nº 62.100/22, c.c Decreto nº 64904/2026, e alterações supervenientes, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação da Empresa Lang Serviços Ltda, CNPJ nº 08.223.709/0001-68, objetivando os serviços de locação de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motoristas, na modalidade mensal, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital visando atender as necessidades da DRE-CS. II- Autorizo a emissão das Notas de Empenhos, no valor de R$ 56.740,56 (cinquenta e seis mil setecentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos) que onerará a dotação orçamentária 16.16.12.122.3024.2.100.33903900.00.00.1.500.9001 sendo R$ 15.995,00 (quinze mil novecentos e noventa e cinco reais), para o orçamento vigente e o restante para o orçamento vindouro, bem como cancelamento de saldo, se houver.III- A entrega das Notas de Empenhos e Anexos, ficam condicionadas a apresentação dos documentos estabelecidos no item 4 da orientação Normativa 003/2001-SJ-G de 23/06/01; sendo que os mesmos deverão estar com a validade em vigor na data da retirada/envio das Notas de Empenhos.IV- Os servidores ora designados de acordo com o documento SEI Nº128738160 exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto 62.100/22 e Portaria 275/2024 e demais legislações vigentes, no âmbito de suas competências.Sônia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

161072608

Data de Publicação

23/07/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Financeiro

Outras (NP)   |   Documento: 161313247

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO POR OMISSÃO DE PUBLICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n.º 6016.2026/0009374-6.Assunto: publicação por omissão - contratação de Instrutor (a) de Música I e Instrutor de Música II, credenciados por essa DRE, de acordo com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2024 ,D.O.C de 04/06/2024.DESPACHO:À vista dos elementos contidos no presente, com respaldo na Portaria SME n.º 5.318/2020, c.c. EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE INSTRTUTOR DE MÚSICA SME Nº 4/2024, c.c. EMENTA n.º 10.822 da PGM, AUTORIZO a contratação de Instrutor (a) de Música I e Instrutor de Música II, credenciados por essa DRE, de acordo com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2024 ,D.O.C de 04/06/2024, no período de 18/05/2026 e término em 18/12/2026, para desenvolver atividades musicais com os estudantes da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo, onerará a Dotação Orçamentária: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0 para Contratação dos Instrutores de Música no valor de R$ 666.925,68 ( seiscentos e sessenta e seis mil, novecentos e vinte cinco reais e sessenta e oito centavos) e a Dotação Orçamentária : 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 133.385,14 ( cento e trinta e três mil, trezentos e oitenta e cinco reais e catorze centavos ) para o pagamento do INSS Patronal. A contratação dos Instrutores de Música terá o seu início em 22/06/2026 e término em 18/12/2026.Segue abaixo a relação dos Instrutores de Música que serão contratados pela DRE-CS/DICEU e as Unidades Educacionais atribuídas: Instrutor II - Contratação 2026 OrdemProcesso SEIInstrutor(a)CPFNº de AulasUnidade Educacional Valor do Contrato266016.2026/0080834-6Isabella Victoria da Silva***.114.838-**12h semanais Emei Viriato CorreiaR$ 25.339,20276016.2026/0080832-0Eudes Ferreira da Cunha***.020.328-**12h semanais EMEF Geny Maria M.A.K. PussinelliR$ 25.339,20 Publique-se Remeta-se à SME/DRE-CS/DICEU para medidas em prosseguimento na forma da Lei. Ana Paula Araujo Canteiro de Moraes Diretor(a) Regional Substituto(a)

Anexo I (Número do Documento SEI)

160130162

Data de Publicação

20/07/2026

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161537549

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0096268-7

Número do contrato

Nº 7 / 2020 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3049 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS. FEMININA DAS SERVIDORAS PÚBLICAS DO BRASIL - AFEMI - CEI DERCILA BASTOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

46.520.714/0001-21

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/12/2024

Data de Fim

12/12/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161537090

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058709-2

Número do contrato

Nº 232 / 2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3517 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIÃO DOS MORADORES DA VILA PALMEIRAS E ADJACÊNCIAS - CEI CURUMIM

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.922.666/0001-60

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

29/11/2022

Data de Fim

28/11/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161534106

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0091807-7

Número do contrato

Nº 392025 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 34812026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO SOCIAL E BENEFICENTE CAMINHAR É PRECISO - CEI CAMINHAR É PRECISO III

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.193.749/0001-53

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/09/2025

Data de Fim

31/08/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161533481

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0035295-0

Número do contrato

Nº 683 / 2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 2790 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO GUIMU - CEI CÂNDIDO PORTINARI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

21.284.249/0001-46

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/07/2023

Data de Fim

05/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161531606

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055753-3

Número do contrato

Nº 835 / 2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3083 / 2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS. FEMININA DAS SERVIDORAS PÚBLICAS DO BRASIL - AFEMI - CEI INDIRETO CRIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

46.520.714/0001-21

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161528507

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0036110-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2018/0036110-0 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO CRESCENDO NA CASA DE DAVI - CEI OLHAR DE CRIANÇA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC, em 15 de junho de 2026: II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159269044

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161528226

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056015-1

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0056015-1 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA MARIA TERESA - CEI NOSSA SENHORA DA PAZ ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC, em 15 de junho de 2026:II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159297459

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161528011

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058874-9

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0058874-9 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO SANTA BÁRBARA - CAMINHO DA PAZ - CEI MUNDO DE SOFIA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC, em 15 de junho de 2026:II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159291818

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161527844

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052511-9

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0052511-9 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LURDES - CEI MIGUEL ARCANJO ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC, em 12 de junho de 2026: II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159259197

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161527701

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0123040-3

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2021/0123040-3 INTERESSADO: INSTITUTO MENSAGEM DE PAZ - CEI MENSAGEM DE PAZ - FRANCESCO FORGIONE ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC, em 12 de junho de 2026:II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159258863

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161527074

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052189-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0052189-0 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA MARIA TERESA - CEI MARIA DULCE ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC, em 15 de junho de 2026: II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159289920

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161525964

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058459-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0058459-0 INTERESSADO: INSTITUTO MIRACEMA - CEI FUTURO DO AMANHÃ ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC, em 15 de junho de 2026: II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159272246

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161526809

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058559-6

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0058559-6 INTERESSADO: OBRAS SOCIAIS DE VISTA ALEGRE - CEI IRMÃ TERESA DANTAS ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC, em 15 de junho de 2026:II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159311457

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161527494

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058911-7

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0058911-7 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LURDES - CEI MARIA HENRIQUE DE LIMA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC, em 15 de junho de 2026: II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159294826

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161560256

Dados da Licitação

Número da Ata

16/SEGES-COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Copos descartáveis de papel

Objeto da licitação

Fornecimento de copos descartáveis de papel para café e água, biodegradáveis, com certificado ambiental

Processo

6016.2026/0013870-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI nº: 6016.2026/0013870-7 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/SEGES-COBES/2025 CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES CONTRATADA: APOLO SERVICOS GRAFICOS LTDA CNPJ Nº 12.339.563/0001-98 OBJETO: Fornecimento de copos descartáveis de papel para café e água, biodegradáveis, com certificado ambiental DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - Com base nos elementos constantes dos autos, em especial na Manifestação Jurídica exarada no documento (doc.SEI n° 161534892), a qual adoto como fundamento da presente decisão, e considerando as competências que me foram delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, bem como o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 16/SEGES-COBES/2025 (doc. SEI nº 150673626), em favor da empresa APOLO SERVICOS GRAFICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.339.563/0001-98, para o fornecimento do Item 04 - Copos descartáveis de papel para café e água, biodegradáveis, com certificado ambiental, bem como a emissão do respectivo empenho, no valor total de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais).II - A despesa onerará as dotações orçamentárias nº 16.21.12.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0 e 16.21.12.368.4027.4.364.33903000.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 48.542/2026 (doc. SEI nº 160599788) e Nota de Reserva nº 48.544/2026 (doc. SEI nº 160599906).III - Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO a servidora Marli de Sá dos Santos Rosa, RF nº 599.418.7, para fiscalizar e acompanhar a execução contratual. Em caso de impedimento legal, fica designado como suplente o servidor Klerton Medeiros Pereira, RF nº 801.281.4.IV - Os servidores designados exercerão todas as atividades de orientação, acompanhamento e fiscalização do contrato, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e da Portaria SF nº 275/2024, bem como suas alterações posteriores, no limite de suas competências.V - Para o pleno exercício de suas atribuições, os fiscais poderão solicitar dados, informações e levantamentos, bem como examinar documentos e registros que se fizerem necessários.VI - Publique-se.VII - Encaminhem-se os autos à DRE-G/Contabilidade, para emissão da respectiva Nota de Empenho e, se houver, para o cancelamento do saldo remanescente da Nota de Reserva. Fernando Araujo de Oliveira Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação Guaianases

Arquivo (Número do documento SEI)

161540060

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 161582673

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESPROCESSO : 6016.2018/0005643-9ASSUNTO: Prorrogação Contratual - Locação de Imóvel - Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAII-I - Á vista dos elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em nome do credor Carlos Gilberto do Espírito Santo - CPF nº ***.208.088-**, objetivando-se a Prorrogação do Contrato de Locação nº 035/SME-G/2003 por mais 12 (doze) meses, a partir de 30/07/2025, no valor mensal de R$ 26.774,79 (vinte e seis mil setecentos e setenta e quatro reais e setenta e nove centavos) sendo o valor de R$134.766,44 (cento e trinta e quatro mil setecentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) para o ano de 2026, onerando a dotação orçamentária 16.21.12.367.4027.2861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0.II - Emita-se nota de empenho para o ano de 2026.III - PUBLIQUE-SE

Anexo I (Número do Documento SEI)

161571383

Data de Publicação

23/07/2026

Convênios e Parcerias - Celebração

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161542966

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048478-1

Número do contrato

Nº 417/DRE-G/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4085/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CLUBE DE MÃES DO JARDIM SÃO PAULO VELHO E JARDIM SOARES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.209.308/0001-41

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4085/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 417/DRE-G/2018-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2017/0048478-1PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o CLUBE DE MÃES DO JARDIM SÃO PAULO VELHO E JARDIM SOARES.CNPJ: Nº 00.209.308/0001-41VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação- DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI RAFA GIRÉ IIENDEREÇO: RUA ARCO ÍRIS - Nº 141- VILA ROSEIRA II - SÃO PAULO - SPATENDIMENTO: 242 CRIANÇAS, SENDO 110 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 30 - R$ 959,36 / 122 - R$ 887,83VALOR DO BERÇÁRIO: 110 - R$ 506,63VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 249.950,66VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 55.729,30VALOR DO REPASSE INICIAL R$ 0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO R$ 11.600,00VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 317.279,96MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 22.093.597,20VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 22.093.597,20DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 19/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE MARIA DE FÁTIMA SOUSA DOS SANTOS - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161220908

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161548273

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0135090-7

Número do contrato

Nº 50/DRE-G/2022-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4081/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CEACOM - CENTRO EDUCACIONAL DE APOIO A COMUNIDADE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.301.370/0001-85

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4081/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 50/DRE-G/2022-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2022/0135090-7PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o CEACOM - CENTRO EDUCACIONAL DE APOIO A COMUNIDADE.CNPJ: 11.301.370/0001-85VIGÊNCIA: de 01/01/2022 a 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI QUATRO PILARES DA EDUCAÇÃO IV3.2 ENDEREÇO: RUA ENGº MARIO SAVELLI - Nº 82 - COHAB JUSCELINO KUBISTCHEK - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 69 CRIANÇAS, SENDO 39 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 09 - R$ 1.045,70 / 00 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 39 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 90.894,903.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 19.758,573.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 4.070,00 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 114.723,473.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 8.033.672,70VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 8.033.672,70DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 19/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE SILVIA RAMOS DE LIMA SILVA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2022

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161200432

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161549440

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0075769-0

Número do contrato

Nº 812/DRE-G/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4080/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CEACOM - CENTRO EDUCACIONAL DE APOIO A COMUNIDADE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.301.370/0001-85

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4080/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 812/DRE-G/2018-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2018/0075769-0PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o CEACOM - CENTRO EDUCACIONAL DE APOIO A COMUNIDADE.CNPJ: 11.301.370/0001-85VIGÊNCIA: de 01/01/2024 a 31/12/2028OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI QUATRO PILARES DA EDUCAÇÃO II3.2 ENDEREÇO: RUA BERILO DA FONSECA NEVES - Nº 162 - JD. PÉROLA I - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 67 CRIANÇAS, SENDO 31 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 07 - R$ 1.045,70 / 00 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 31 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 88.803,503.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 15.705,533.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 3.836,01 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 108.345,043.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 7.843.197,00VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 7.843.197,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 19/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE SILVIA RAMOS DE LIMA SILVA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2024

Data de Fim

31/12/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161201085

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161551025

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048477-3

Número do contrato

Nº 277/DRE-G/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4084/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CLUBE DE MÃES DO JARDIM SÃO PAULO VELHO E JARDIM SOARES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.209.308/0001-41

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4084/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 277/DRE-G/2018-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2017/0048477-3PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o CLUBE DE MÃES DO JARDIM SÃO PAULO VELHO E JARDIM SOARES.CNPJ: Nº 00.209.308/0001-41VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação- DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI RAFA GIRÉENDEREÇO: RUA ANDRÉA PACINI - Nº 04 - CIDADE TIRADENTES - SÃO PAULO - SPATENDIMENTO: 166 CRIANÇAS, SENDO 56 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 30 - R$ 959,36 / 46 - R$ 887,83VALOR DO BERÇÁRIO: 56 - R$ 506,63VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 182.475,58VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 28.371,28VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 10.050,00 + IPTUVALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 220.896,86MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 15.373.071,20VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 15.373.071,20DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 19/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE MARIA DE FÁTIMA SOUSA DOS SANTOS - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161221238

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161552858

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048241-0

Número do contrato

Nº 1050/DRE-G/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3377/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CLUBE DE MÃES DO JARDIM SÃO PAULO VELHO E JARDIM SOARES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.209.308/0001-41

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3377/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1050/DRE-G/2017-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2017/0048241-0PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o CLUBE DE MÃES DO JARDIM SÃO PAULO VELHO E JARDIM SOARES.CNPJ: Nº 00.209.308/0001-41VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação- DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI IASHUAENDEREÇO: RUA Santa Etelvina - Nº 434 - CHÁCARA ETELVINA - SÃO PAULO - SPATENDIMENTO: 160 CRIANÇAS, SENDO 53 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 30 - R$ 959,36 / 40 - R$ 887,83VALOR DO BERÇÁRIO: 53 - R$ 506,63VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 177.148,60VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 26.851,39VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 8.501,77 + IPTUVALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 212.501,76MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 14.885.255,30VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 14.885.255,30DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 17/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE MARIA DE FÁTIMA SOUSA DOS SANTOS - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161221886

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161553480

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048479-0

Número do contrato

Nº 311/DRE-G/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4086/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CLUBE DE MÃES DO JARDIM SÃO PAULO VELHO E JARDIM SOARES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.209.308/0001-41

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4086/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 311/DRE-G/2018-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2017/0048479-0PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o CLUBE DE MÃES DO JARDIM SÃO PAULO VELHO E JARDIM SOARES.CNPJ: 00.209.308/0001-41VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI RAFA GIRÉ IV3.2 ENDEREÇO: RUA GASPAR SARDINHA - Nº 122 - JARDIM FANGANIELLO - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 166 CRIANÇAS, SENDO 69 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 30 - R$ 959,36 / 46 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 69 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 182.475,583.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 34.957,473.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 9.317,00 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 226.750,053.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 15.897.133,90VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 15.897.133,90DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 19/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE MARIA DE FÁTIMA SOUSA DOS SANTOS - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161222283

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161554089

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0098614-8

Número do contrato

Nº 108/DRE-G/2021-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4019/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FUNDAMENTAL VIDA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.766.373/0001-80

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4019/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 108/DRE-G/2021-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2021/0098614-8PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FUNDAMENTAL VIDA.CNPJ: 08.766.373/0001-80VIGÊNCIA: de 29/09/2021 a 28/09/2026OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria, CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI PEDACINHO DO CÉU II3.2 ENDEREÇO: RUA CACHOEIRA DO BONFIM - Nº 34 - COHAB INÁCIO MONTEIRO - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 114 CRIANÇAS, SENDO 56 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 24 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 56 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 135.879,243.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 28.371,283.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 4.372,18 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 168.622,703.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 11.789.506,60VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 11.789.506,60DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 19/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE MICHELE FERNANDA DE ALMEIDA DA FONSECA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

29/09/2021

Data de Fim

28/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161222649

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161554603

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0073529-0

Número do contrato

Nº 286/DRE-G/2019-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4418/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.237.904/0001-06

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4418/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 286/DRE-G/2019-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2019/0073529-0PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR.CNPJ: 01.237.904/0001-06VIGÊNCIA: de 01/11/2024 a 31/10/2029OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria, CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI VOVÓ LÍDIA II3.2 ENDEREÇO: RUA DARCY MANO - Nº 291 - JARDIM ODETE - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 80 CRIANÇAS, SENDO 32 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 20 - R$ 1.045,70 / 00 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 32 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 102.397,603.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 16.212,163.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 6.350,00 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 124.959,763.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 8.723.425,40VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 8.723.425,40DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 24/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE MARIANA BALDUINO NOGUEIRA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2024

Data de Fim

31/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161223478

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161555246

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0073531-1

Número do contrato

Nº 287/DRE-G/2019-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4419/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.237.904/0001-06

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4419/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 287/DRE-G/2019-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2019/0073531-1PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR.CNPJ: 01.237.904/0001-06VIGÊNCIA: de 01/11/2024 a 31/10/2029OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria, CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI VOVÓ LÍDIA III3.2 ENDEREÇO: RUA FELIPE BENICIO PAES LANDIM - Nº 237 - JARDIM MIRIAM - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 69 CRIANÇAS, SENDO 30 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 09 - R$ 1.045,70 / 00 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 30 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 90.894,903.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 15.198,903.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 3.433,47 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 109.527,273.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 7.632.574,20VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 7.632.574,20DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 24/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE MARIANA BALDUINO NOGUEIRA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2024

Data de Fim

31/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161224129

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161557799

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0118468-9

Número do contrato

Nº 44/DRE-G/2025-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4414/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E SOCIAL DOS MORADORES DO JD. PEDRO JOSÉ NUNES.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.485.287/0001-48

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4414/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 44/DRE-G/2025-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2025/0118468-9PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E SOCIAL DOS MORADORES DO JD. PEDRO JOSÉ NUNES.CNPJ: 04.485.287/0001-48VIGÊNCIA: de 30/09/2025 a 29/09/2030OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI VOVÓ ELENI 33.2 ENDEREÇO: RUA PROFª DINA RIZZI - Nº 625 - JD. AURORA - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 95 CRIANÇAS, SENDO 48 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 05 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 48 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 117.651,403.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 24.318,243.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 4.130,00 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 146.099,643.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: PARCVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 10.226.793,40VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 10.226.793,40DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 24/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE JANAINA DA SILVA SANTOS - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/09/2025

Data de Fim

28/09/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161224639

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161558681

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048518-4

Número do contrato

Nº 796/DRE-G/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4300/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

GSS - GRUPO SEMPRE SERVINDO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

52.808.144/0001-72

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4300/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 796/DRE-G/2017-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2017/0048518-4PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o GSS - GRUPO SEMPRE SERVINDO.CNPJ: Nº 52.808.144/0001-72VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI VICENTE MACHADOENDEREÇO: RUA SATURNINO PEREIRA - Nº 614 - VILA SANTA CRUZ - SÃO PAULO - SPATENDIMENTO: 140 CRIANÇAS, SENDO 67 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 30 - R$ 959,36 / 20 - R$ 887,83VALOR DO BERÇÁRIO: 67 - R$ 506,63VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 159.392,00VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 33.944,21VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 14.251,01 + IPTUVALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 207.587,22MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 14.494.967,50VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 14.494.967,50DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 23/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE ELAINE CRISTIANE DE SOUZA RODRIGUES - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161233707

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161560320

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048488-9

Número do contrato

Nº 1255/DRE-G/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4277/DRE-G/206-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO SANTA EDWIGES.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.201.979/0001-30

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4277/DRE-G/206-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1255/DRE-G/2017-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2017/0048488-9PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO SANTA EDWIGES.CNPJ: Nº 09.201.979/0001-30VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI SELMO MARTINS DOS SANTOSENDEREÇO: RUA JOÃO CABRAL DE MELO NETO - Nº 78 - CIDADE TIRADENTES - SÃO PAULO - SPATENDIMENTO: 167 CRIANÇAS, SENDO 69 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 30 - R$ 959,36 / 47 - R$ 887,83VALOR DO BERÇÁRIO: 69 - R$ 506,63VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 183.363,41VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 34.957,47VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 13.496,09 + IPTUVALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 231.816,97MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 16.214.567,60VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 16.214.567,60DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.3900.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 23/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE ROBSON SILVA SANTOS - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161238004

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161571967

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048293-2

Número do contrato

Nº 225/DRE-G/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3870/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO SANTA EDWIGES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.201.979/0001-30

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3870/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 225/DRE-G/2018-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2017/0048293-2PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO SANTA EDWIGES.CNPJ: Nº 09.201.979/0001-30VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI MARIA JOSÉ DA SILVA SANTOSENDEREÇO: RUA PAU FORMIGA - Nº 08 - COHAB SANTA ETELVINA II - SÃO PAULO - SPATENDIMENTO: 112 CRIANÇAS, SENDO 58 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 22 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,83VALOR DO BERÇÁRIO: 58 - R$ 506,63VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 133.960,52VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 29.384,54VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 5.971,76 +IPTUVALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 169.316,82MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 11.834.692,60VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 11.834.692,60DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 18/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE ROBSON SILVA SANTOS - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161237034

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161573369

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0073062-0

Número do contrato

Nº 249/DRE-G/2019-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3867/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA CULTURAL ESPORTIVA ELITE DO ESTADO DE SÃO PAULO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.815.248/0001-61

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3867/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 249/DRE-G/2019-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2019/0073062-0PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA CULTURAL ESPORTIVA ELITE DO ESTADO DE SÃO PAULO.CNPJ: 04.815.248/0001-61VIGÊNCIA: de 01/11/2024 a 31/10/2029OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria, CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI MARIA DE LOURDES DA SILVA XAVIER3.2 ENDEREÇO: RUA CONJUNTO SITIO CONCEIÇÃO - Nº 133 - CONJUNTO HABITACIONAL SITIO CONCEIÇÃO - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 97 CRIANÇAS, SENDO 48 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 07 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 48 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 119.570,123.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 24.318,243.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 6.700,00 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 150.588,363.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 10.503.542,60VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 10.503.542,60DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 18/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE LUANA CRISTINA GUILHERME ORÁCIO - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2024

Data de Fim

31/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161270400

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161573807

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048217-7

Número do contrato

Nº 242/DRE-G/2018-RPI

Número do Termo Aditivo

Nº 3192/DRE-G/2026-RPI

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA CULTURAL ESPORTIVA ELITE DO ESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.815.248/0001-61

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3192/DRE-G/2026-RPIDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 242/DRE-G/2018-RPICRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2017/0048217-7PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA CULTURAL ESPORTIVA ELITE DO ESTADO DE SÃO PAULO.CNPJ: 04.815.248/0001-61VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI ELITE3.2 ENDEREÇO: RUA CRISTIANO LOBE - Nº 200 - CIDADE TIRADENTES - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 139 CRIANÇAS, SENDO 55 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 30 - R$ 959,36 / 19 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 55 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 158.504,173.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 27.864,653.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,003.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 186.368,823.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPIVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 13.045.817,40VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 13.045.817,40DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 16/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE LUANA CRISTINA GUILHERME ORÁCIO - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161271263

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161596884

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0135493-7

Número do contrato

Nº 51/DRE-G/2022-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4306/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.205.769/0001-34

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4306/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 51/DRE-G/2022-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2022/0135493-7PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ.CNPJ: 03.205.769/0001-34VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI VILA CRUZEIRO3.2 ENDEREÇO: RUA PERO PERES - Nº 10 - VILA CRUZEIRO - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 75 CRIANÇAS, SENDO 39 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 15 - R$ 1.045,70 / 00 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 39 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 97.169,103.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 19.758,573.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 6.788,02 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 123.715,693.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 8.713.094,70VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 8.713.094,70DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 23/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE ELAINE FIORI MOURO - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161225061

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161597691

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0031262-5

Número do contrato

Nº 140/DRE-G/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3151/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIÃO SOCIAL CONCÓRDIA E SILVA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.739.310/0001-86

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3151/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 140/DRE-G/2020-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2020/0031262-5PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a UNIÃO SOCIAL CONCÓRDIA E SILVA.CNPJ: 10.739.310/0001-86VIGÊNCIA: de 14/04/2025 a 13/04/2030OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI CONCÓRIDA II3.2 ENDEREÇO: RUA APÓSTOLO SIMÃO PEDRO - Nº 458 - CIDADE TIRADENTES - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 78 CRIANÇAS, SENDO 78 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 2 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 18 - R$ 1.045,70 / 00 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 78 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 100.306,203.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 39.517,143.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 7.000,00 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 146.823,343.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 10.274.548,80VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 10.274.548,80DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 16/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DREWELLINGTON DA SILVA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/04/2025

Data de Fim

13/04/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161202721

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161598469

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048242-8

Número do contrato

Nº 271/DRE-G/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3976/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO VIDA SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.816.478/0001-82

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3976/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 271/DRE-G/2018-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2017/0048242-8PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o INSTITUTO VIDA SÃO PAULO.CNPJ: 03.816.478/0001-82VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI IRACI SANTANA3.2 ENDEREÇO: RUA CATU - Nº 184 - GUAIANASES - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 65 CRIANÇAS, SENDO 31 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 05 - R$ 1.045,70 / 00 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 31 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 86.712,103.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 15.705,533.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 6.047,52 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 108.465,153.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 7.571.537,70VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 7.571.537,70DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 19/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DREANDREA DAS NEVES NERI DE SANTANA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161204718

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161599702

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0073207-0

Número do contrato

Nº 251/DRE-G/2019-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3970/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO VIDA SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.816.478/0001-82

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3970/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 251/DRE-G/2019-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2019/0073207-0PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o INSTITUTO VIDA SÃO PAULO.CNPJ: 03.816.478/0001-82VIGÊNCIA: de 01/11/2024 a 31/10/2029OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI ACOLHER I3.2 ENDEREÇO: RUA LAJEADO - Nº 120 - JARDIM VITÓRIA - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 93 CRIANÇAS, SENDO 53 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 03 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 53 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 115.732,683.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 26.851,393.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 4.518,37 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 147.102,443.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 10.251.987,10VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 10.251.987,10DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9DATA DA LAVRATURA: 19/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DREANDREA DAS NEVES NERI DE SANTANA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2024

Data de Fim

31/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161205099

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161600047

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0073205-3

Número do contrato

Nº 252/DRE-G/2019-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3971/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO VIDA SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.816.478/0001-82

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3971/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 252/DRE-G/2019-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2019/0073205-3PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o INSTITUTO VIDA SÃO PAULO.CNPJ: 03.816.478/0001-82VIGÊNCIA: de 01/11/2024 a 31/10/2029OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI ACOLHER II3.2 ENDEREÇO: RUA LOURENÇO DE GODÓI - Nº 79 - JD. LAJEADO - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 106 CRIANÇAS, SENDO 42 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 16 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 42 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 128.204,363.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 21.278,463.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 6.257,30 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 155.740,123.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 10.894.971,80VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 10.894.971,80DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9DATA DA LAVRATURA: 19/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DREANDREA DAS NEVES NERI DE SANTANA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2024

Data de Fim

31/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161216207

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161600389

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/007576-8

Número do contrato

Nº 811/DRE-G/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4079/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CEACOM-CENTRO EDUCACIONAL DE APOIO À COMUNIDADE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.301.370/0001-85

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4079/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 811/DRE-G/2018-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2018/007576-8PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a CEACOM-CENTRO EDUCACIONAL DE APOIO À COMUNIDADECNPJ: 11.301.370/0001-85VIGÊNCIA: de 01/11/2024 a 31/12/2028OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI QUATRO PILARES DA EDUCAÇÃO I3.2 ENDEREÇO: RUA GONÇALO LOPES DE CAMARGO - Nº 29 - JD FANGANIELLO - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 66 CRIANÇAS, SENDO 30 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 06 - R$ 1.045,70 / 00 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 30 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 87.757,803.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 15.198,903.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 9.653,76 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 112.610,463.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 7.843.197,00VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 7.843.197,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 19/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRESILVIA RAMOS DE LIMA SILVA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2024

Data de Fim

31/12/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161216734

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161600701

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0029747-2

Número do contrato

Nº 113/DRE-G/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4076/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.762.025/0001-01

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4076/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 113/DRE-G/2020-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2020/0029747-2PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO.CNPJ: 12.762.025/0001-01VIGÊNCIA: de 01/04/2025 a 31/03/2030OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA VII3.2 ENDEREÇO: RUA SANTANA DO RIO PRETO - Nº 80 - VILA COSMOPOLITA - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 113 CRIANÇAS, SENDO 41 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 23 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 41 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 134.919,883.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 20.771,833.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 12.000,00 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 167.691,713.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 11.703.328,70VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 11.703.328,70DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 19/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DREADRIANO BATISTA TEIXEIRA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161217165

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 161467570

Principal

Especificação de Outras

Aditamento Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2025/0080211-7ASSUNTO: Aditamento do Termo de Contrato 445/DRE-IP/2025 I - À vista dos elementos que instruem o presente, e a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no inciso I, alínea "b", do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 445/DRE-IP/2025, firmado com o Instrutor de Libras Vinicius Alves Schaefer, CPF ***.341.668-**, cujo objeto é a prestação de serviços de Instrutor de Libras, com atuação na EMEI Pe. Mário Marques e Serra, com fundamento no artigo 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021.II - Autorizo o aditamento parcial do Contrato, referente à exclusão das datas 20 de junho de 2026 (sábado).III - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133 o artigo 121 do Decreto nº 62.100/2022, DETERMINO, A exclusão das fiscais Anelcina Augusta Trigueiro Gomes, R.F. 720.657.7/1 e segunda suplente Celia Pereira Ramos Chaves, R.F. 821.247.3 publicadas em SEI nº 130260243, e inclusão como Fiscal Glaucia Adriana Simoes, RF 734.717.1, e suplente Ketiene Moreira da Silva, R.F. 836.735.3, permanecendo as demais fiscais suplentes, conforme documento SEI 161065474.IV - Publique-se e encaminhe-se o presente ao setor DIPED/CEFAI para providências.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

23/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161456334

Principal

Especificação de Outras

Alteração de Fiscais

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2026/0035558-9Assunto: Contratação de Guia-IntérpreteI - À vista dos elementos que instruem o presente, com a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, excluo, como fiscal do Termo de Contrato nº 06/DRE IP/2026, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga a servidora Sra. Celia Pereira Ramos Chaves R.F. 821.247.3II - Publique-se e encaminhe-se o presente aos setores envolvidos para as providências subsequentes.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

23/07/2026

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161596270

Principal

Número do Contrato

04/ DRE IQ/2026

Contratado(a)

MARLY APARECIDA MARIANA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

083***.***-3504

Data da Assinatura

04/05/2026

Prazo do Contrato

07

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - EXTRATOS DE TERMOS DE CONTRATOS PROGRAMA EXTENSÃO DE JORNADA EDIÇÃO 2026 - Processo SEI nº 6016.2026/0021412-8 - Extratos de Termos de Contratos Programa Extensão de Jornada DRE-IQ/2026 - Oriundos do credenciamento pelo Edital de credenciamento 03/2024 154360928.CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação ItaqueraOBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE OFICIENEIROS, no que diz respeito ao PROGRAMA EXTENSÃO DE JORNADA EDIÇÃO 2026, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.36.00.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.47.00.00.1.500.9001PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 04/05/2026 a 30/12/2026, perfazendo a quantidade estimada maxima de 40 OFICINAS a serem prestadas.VALOR TOTAL DOS CONTRATOS: R$ 45.864,00 (quarenta e cinco mil oitocentos e sessenta e quatro reais).VALOR INSS PATRONAL: R$ 9.172,80 (nove mil cento e sessenta e quatro reais e oitenta centavos)SIGNATÁRIOS: Sra. Marcia Marques dos Santos - DIRETORA REGIONAL D E EDUCAÇÃO e os contratados, que atuaram no PROGRAMA EXTENSÃO DE JORNADA/2026 - DRE IQ, de acordo com a listagem abaixo relacionada:NOFICINEIROSCPFTermo de ContratoProc. SEITotal - INSS PATRONAL1MARLY APARECIDA MARIANA083***.***-3502/ DRE IQ/20266016.2026/0052305-8R$ 7.840,00R$ 1.568,002KAREN ARETA SILVA321.***.***-6703/DRE IQ/20266016.2026/0052320-1R$ 7.672,00R$ 1.534,403 - MARLY APARECIDA MARIANA - 083***.***-35 - 04/ DRE IQ/2026-6016.2026/0052305-8 - R$ 6.048,00R$ 1.209,604MARCOS VINICIUS GOMES DA SILVA333.***.***6505/ DRE IQ/20266016.2026/0052368-6R$ 9.184,00R$ 1.836,805THAGO VIEIRA DA SILVA357.***.***-8606/ DRE IQ/20266016.2026/0052368-6R$ 7.840,00R$ 1.568,006JADENILSON JOSÉ DA SILVA375.***.***.5607/ DRE IQ/20266016.2026/0052368-6R$ 7.280,00R$ 1.456,00Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158970442

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161579354

Dados da Licitação

Número

s/nº.

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

: Contratação de Intérprete de Libras

Objeto da licitação

Contratação de Intérprete de Libras. Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados à Educação Bilíngue para surdos SME/COPED 01/2024

Processo

6016.2026/0083718-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

6016.2026/0083718-4Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé - DIPED- CEFAIContratação de Intérprete de Libras. Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados à Educação Bilíngue para surdos SME/COPED 01/2024 I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial do Edital de Credenciamento de Intérpretes e Guia- Intérpretes de LIBRAS SME/COPED/01/2024, a lista de credenciados, a lista com candidatos aprovados, o resultado do Sorteio Público, homologação do credenciamento, do parecer da Assessoria Jurídica e no uso da competência delegada por meio da Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO, com fulcro no inciso IV, art. 74 da Lei 14.133/21, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação de Natália Veríssimo da Costa Cotait ,para atuar nas formações de DICEU (CRECE e Grêmio Estudantil, conforme justificativa do CEFAI, como Intérprete de Libras, nos termos do cronograma apresentado, perfazendo o total da contratação de R$ 2.736,07 (dois mil, setecentos e trinta e sete reais e sete centavos), por 18 (dezoito) horas de segunda a sexta-feira, no valor de R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), por hora;II. Em consequência, para suportar a despesa decorrente da presente contratação, autorizo a emissão das Notas de Empenho, a onerar as seguintes dotações orçamentárias: nº. 16.12.12.367.4027.2861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 em R$ 2.280,06 (dois mil, duzentos e oitenta reais e seis centavos) e nº.16.12.12.367.4027.2861.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 em R$ 456,01 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e um centavo) referentes às contribuições ao INSS, por meio das Notas de Reservas nº, 52.145/26 e 10.519/26, respectivamente;III. Penalidades: De acordo com o Edital;IV. INDICO E DESIGNO como gestor da contratação, o servidor Renan Rodrigues de Souza, RF 809117-0 , como fiscal desta contratação, a servidora Sabrina Aparecida dos Santos Telles, RF 819847-1, e, como suplente, a servidora Thais Vigo Santos Azevedo, RF: 797698-4. Bárbara Cristine da Silva Diaz LagonegroDiretor Regional de Educação - Substituto

Arquivo (Número do documento SEI)

161578386

DRE MP- DICEU Recreio nas Férias

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161226848

Principal

Número do Contrato

TC372/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

EVELYN PEDROSO DOS SANTOS FARIA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.013.718-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084747-3Extrato de Termo de Contrato nº TC372/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888627), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: EVELYN PEDROSO DOS SANTOS FARIA, inscrita no CPF nº ███.013.718-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) EVELYN PEDROSO DOS SANTOS FARIA

Data de Publicação

17/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888627

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161546083

Principal

Número do Contrato

TC414/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

VANESSA COSTA CHAVES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.805.528-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084789-9Extrato de Termo de Contrato nº TC414/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (161545676), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: VANESSA COSTA CHAVES, inscrita no CPF nº ███.805.528-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) VANESSA COSTA CHAVES

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161545676

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161552781

Principal

Número do Contrato

TC368/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

PATRICIA CASSEMIRO DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.556.458-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0080749-8Extrato de Termo de Contrato nº TC368/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (160888607), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: PATRICIA CASSEMIRO DOS SANTOS, inscrita no CPF nº ███.556.458-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 66 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1716 (Mil setecentos e dezesseis reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) PATRICIA CASSEMIRO DOS SANTOS

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888607

Outras (NP)   |   Documento: 161587548

Principal

Especificação de Outras

Despacho de retirada de equipamentos

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL POR OMISSÃO PROCESSO SEI nº 6016.2020/0016508-8 Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel Assunto: Retirada de Equipamentos/Aparelhos - CEU Três Pontes Termo de Contrato nº 02/DRE-MP/2020 Ata de RP nº 009/SG-COBES/2019 Despacho I) À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais alterações posteriores, Lei Municipal n° 13.278/02, Decreto Municipal n° 44.279/03 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Título de Nomeação nº 35 de 28/02/2019, AUTORIZO a empresa R&A COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS - LTDA, CNPJ nº 54.561.071/0001-92, a proceder a retirada dos Equipamentos/Aparelhos, instalados/alocados, no CEU TRÊS PONTES - PROFª NILZETE LETÍCIA BISPO DOS SANTOS LIMA, Rua Capachós, S/nº, Jardim Célia, São Paulo/SP, 08191-330, utilizados na prestação de serviços decorrente da celebração do Termo de Contrato nº 02/DRE-MP/2020, oriundo da Ata de RP nº 009/SG-COBES/2019, cujo objeto é a contratação para a prestação de serviços de locação de central de comunicação de voz híbrida, com DDR, com serviço de instalação, com gerenciamento e com manutenção, visando atender às unidades da PMSP; os serviços devem estar em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, até a data de 22/07/2026, no horário das 8 às 17h, por terem sido concluídos os procedimentos de implantação dos novos serviços instaurados no Processo SEI nº 6016.2026/0006037-6. II) Publique-se. III) Encaminhe-se à fiscalização desse contrato, à DIAF e à DIAF-CT da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni, RF 551.809.1/2 Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

23/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161586412

Principal

Especificação de Outras

Despacho para retirada de aparelhos

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-SÃO MIGUEL POR OMISSÃO PROCESSO SEI nº 6016.2020/0016538-0 Interessado: Diretoria Regional de Educação - São Miguel Assunto: Retirada de Equipamentos/Aparelhos - DRE-MP, CEU PQ S CARLOS e CEU PQ VEREDAS Termo de Contrato nº 03/DRE-MP/2020 Ata de RP nº 010/SG-COBES/2019 Despacho I) À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais alterações posteriores, Lei Municipal n° 13.278/02, Decreto Municipal n° 44.279/03 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Título de Nomeação nº 35 de 28/02/2019, AUTORIZO a empresa MOBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES - LTDA, CNPJ nº 07.343.712/0001-52, a proceder a retirada dos Equipamentos/Aparelhos, instalados/alocados, na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL (DRE-MP), Avenida Nordestina, nº 747, Vila Americana, São Paulo/SP, 08021-000, no CEU PARQUE SÃO CARLOS - PROF. KLAYTON BUENO, Rua Clarear, nº 141, Vila Jacuí, São Paulo/SP, 08062-590 e no CEU PARQUE VEREDAS - JOÃO ANTONIO DA SILVA, Rua Daniel Muller, nº 347, Chácara Dona Olivia, São Paulo/SP, 08141-290, utilizados na prestação de serviços decorrente da celebração do Termo de Contrato nº 03/DRE-MP/2020, oriundo da Ata de RP nº 010/SG-COBES/2019, cujo objeto é a contratação para a prestação de serviços de locação de central de comunicação de voz híbrida, com DDR, com serviço de instalação, com gerenciamento e com manutenção, visando atender às unidades da PMSP; os serviços devem estar em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, até a data de 22/07/2026, no horário das 8 às 17h, por terem sido concluídos os procedimentos de implantação dos novos serviços instaurados no Processo SEI nº 6016.2026/0006037-6. II) Publique-se. III) Encaminhe-se à fiscalização desse contrato, à DIAF e à DIAF-CT da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni, RF 551.809.1/2 Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

23/07/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161535245

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0086340-2

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA POR MAIS 5 ANOS - DO CEI VOVÔ DEDÉ, COM ATENDIMENTO A 202 CRIANÇAS, SENDO 40 BERÇÁRIO, NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 5 ANOS, A PARTIR DE 31/08/2026

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2021/0086340-2CEI VOVÔ DEDÉ - RPPI.À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e IN nº 48 de 26/11/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 72/DRE-PE/2021 - RPP, com o INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA, inscrito no CNPJ: 02.080.755/0001-79 com sede à Rua: Coronel Estelita Ribas nº 179 - Vila Ré - Cep: 03661-030 - São Paulo - SP, objetivando aditar a cláusula segunda PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA a partir de 31/08/2026 por 60 meses, que tem por objeto a manutenção do CEI VOVÔ DEDÉ, com atendimento a 202 crianças de 0 a 5 anos, sendo 40 crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 242.958,27 (Duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e sete centavos), sendo verba de instalação R$ 8.255,61 + IPTU, de acordo com os documentos apresentados, conforme Instrução Normativa nº 48 de 26/11/2025.II.Acolho as justificativas dos setores competentes com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III.Nos termos do art. 62, § 1º, da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Patrícia Augusto Ferrari, RF 853.669.4, e como suplente, servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0.IV.A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-PE 63 de 16/03/2026 publicada no DOC 17/03/2026.V.A documentação exigida pela da IN nº 48 de 26/11/2025 deverá estar em vigor no momento da lavratura do termo de aditamento.VI. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº.16.17.12.365.4028.2828.335039.00.00, que constam na Nota de Reserva nº 5.799/26.VII.Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VIII - PUBLIQUE-SELuci Batista Costa Soraes de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

161533021

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161500607

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0066143-1

Objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA PARA ATENDIMENTO A 91 CRIANÇAS, SENDO 46 DE BERÇÁRIO, NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 3 ANOS, NO CEI ALPHA BABY

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2019/0066143-1CEI ALPHA BABY - RPPI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 173/DRE-PE/2019 - RPP, com o INSTITUTO NOVO TEMPO MUNDIAL, inscrita no CNPJ sob nº 11.757.645/0001-90, com sede nesta capital, na Rua Cabo José Teixeira n° 100, Bairro: Vila Iolanda - CEP 08451-010, São Paulo - SP, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI ALPHA BABY, com atendimento para 91 crianças, sendo 46 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$113.813,96 (Cento e treze mil, oitocentos e treze reais e noventa e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$23.304,98 (Vinte e três mil, trezentos e quatro reais e noventa e oito centavos), mais acréscimo para custeio de aluguel no valor de R$9.796,43 + IPTU, perfazendo o total mensal em R$146.915,37 (Cento e quarenta e seis mil, novecentos e quinze reais e trinta e sete centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II. Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.17.12.365.4028.2828.335039.00.00 e constam na Nota de Reserva nº 3.646/26.III.Nos termos do art. 62, § 1º, da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Patrícia Augusto Ferrari, RF 853.669.4, e como suplente, servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0.IV.A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-PE 63 de 16/03/2026 publicada no DOC 17/03/2026.V.A documentação exigida pela da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 deverá estar em vigor no momento da lavratura do termo de aditamento.VI.Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VII. PUBLIQUE-SELuci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

161498616

Unidade SME/DRE-PE para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 161544207

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0076184-6DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHAASSUNTO:AQUISIÇÃO DE LENÇO DE PAPEL DESCARTÁVEL I - Considerando o disposto nos incisos I a VII do art. 9º do Decreto Municipal nº 62.147/2023 e no uso das atribuições a mim conferidas pelos inc. III do art. 5º da Portaria SME 5.318/2020, AUTORIZO a realização da despesa nos moldes abaixo discriminados, observando ainda o disposto na Lei Federal 14.133/2021 e no art. 122 do Decreto Municipal 62.100/2022 c/c art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014:II - CREDOR: TUGURIO EGIDE COMERCIAL LTDA;CNPJ:46.678.039/0001-63;III- QUANTIDADE:5.000 CAIXAS;IV: QUANTIDADE COM ADITAMENTO DE 25%: 6.250 CAIXAS;V- VALOR TOTAL: R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais);VI- VALOR TOTAL COM ADITAMENTO DE 25%: R$ 25.250,00 (vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta reais);VII - DOTAÇÃO: 16.17.12.365.4028.4.362.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, reserva 46.606.VIII - FISCAL DESIGNADO: Fernando Artilleiro R.F.730.573.7; Wania Cristina Manoel R.F.591.093.5Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

161508943

Data de Publicação

23/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161532509

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento Parcial da Nota de Empenho - 2026 - TC 291/DRE PJ/2025

Síntese (Texto do Despacho)

EMPRESA: LANG SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 08.223.709/0001-68 INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Pirituba/JaraguáASSUNTO: Cancelamento Parcial da Nota de Empenho - 2026 - TC 291/DRE PJ/2025 DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo n° 6016.2025/0089202-7, contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a anulação parcial das Notas de Reserva e Empenho abaixo relacionadas, emitidas a favor da Empresa LANG SERVIÇOS LTDA, tendo em vista a não utilização do saldo da mesmas. - NE nº 16367/2026 - R$ 19.131,13 (dezenove mil cento e trinta e um reais e treze centavos) Totalizando o valor de R$ 19.131,13 (dezenove mil cento e trinta e um reais e treze centavos) , uma vez que não será mais utilizado, pois o valor empenhado trata-se de valor estimado. Publique-se. ALESSANDRA POLLON SERVILHA SOPRANI DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTA

Anexo I (Número do Documento SEI)

161500579

Data de Publicação

23/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161532771

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento Parcial das Notas de Reserva e Empenho - 2026 - TC 108/DRE PJ/2023

Síntese (Texto do Despacho)

EMPRESA: JLE LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA - CNPJ nº 21.253.388/0001-13 INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá ASSUNTO: Cancelamento Parcial das Notas de Reserva e Empenho - 2026 - TC 108/DRE PJ/2023 DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo n° 6016.2022/0091337-1, contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a anulação parcial das Notas de Reserva e Empenho abaixo relacionadas, emitidas a favor da Empresa JLE LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA, tendo em vista a não utilização do saldo da mesmas.- NR nº 14881/2026 - R$ 2.354,64 (dois mil trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos)- NE nº 16398/2026 - R$ 2.354,64 (dois mil trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) Totalizando as Notas de Reserva e Empenho o valor de R$ 2.354,64 (dois mil trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) , uma vez que não será mais utilizado, pois o valor empenhado trata-se de valor estimado. Publique-se. ALESSANDRA POLLON SERVILHA SOPRANI DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTA

Anexo I (Número do Documento SEI)

161459001

Data de Publicação

23/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161533130

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento Parcial das Notas de Reserva e Empenho - 2026 - TC 243/DRE PJ/2023

Síntese (Texto do Despacho)

EMPRESA: JLE LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA - CNPJ nº 21.253.388/0001-13INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Pirituba/JaraguáASSUNTO: Cancelamento Parcial das Notas de Reserva e Empenho - 2026 - TC 243/DRE PJ/2023 DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo n° 6016.2023/0127256-8, contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a anulação parcial das Notas de Reserva e Empenho abaixo relacionadas, emitidas a favor da Empresa JLE LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA, tendo em vista a não utilização do saldo da mesmas.- NR nº 2652/2026 - R$ 6.906,96 (seis mil novecentos e seis reais e noventa e seis centavos)- NE nº 16373/2026 - R$ 6.906,96 (seis mil novecentos e seis reais e noventa e seis centavos) As Notas de Reserva e Empenho registram o valor de R$ 6.906,96 (seis mil novecentos e seis reais e noventa e seis centavos), o qual não será mais utilizado, tendo em vista que o valor empenhado possui caráter estimativo. Publique-se. ALESSANDRA POLLON SERVILHA SOPRANIDIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTA

Anexo I (Número do Documento SEI)

161501634

Data de Publicação

23/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161533542

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento Parcial das Notas de Reserva/Empenho - 2026 - TC 295/DRE PJ/2025

Síntese (Texto do Despacho)

EMPRESA: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ 34.028.316/0031-29 INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Pirituba/JaraguáASSUNTO: Cancelamento Parcial das Notas de Reserva/Empenho - 2026 - TC 295/DRE PJ/2025 DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo n° 6016.2025/0096214-9, contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a anulação parcial das Notas de Reserva/Empenho abaixo relacionadas, emitidas a favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, tendo em vista a não utilização do saldo das mesmas:NE CEI nº 15183/2026 - R$ 1.682,64 (Mil seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos.),NR CEI nº 3497/2026 - R$ 1.682,64 (Mil seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos.),NE EMEI nº 15176/2026 - R$ 5.632,00 (Cinco mil seiscentos e trinta e dois reais.),NR EMEI nº 3402/2026 - R$ 5.632,00 (Cinco mil seiscentos e trinta e dois reais.),NE EMEF nº 15181/2026 - R$ 1.826,16 (Mil oitocentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos.),NR EMEF nº 3416/2026 - R$ 1.826,16 (Mil oitocentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos.),NE EMEFM nº 15193/2026 - R$ 124,64 (Cento e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos),NR EMEFM nº 3549/2026 - R$ 124,64 (Cento e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos),NE EMEBS nº 15189/2026 - R$ 62,32 (Sessenta e dois reais e trinta e dois centavos.),NR EMEBS nº 3532/2026 - R$ 62,32 (Sessenta e dois reais e trinta e dois centavos.),NE CECI nº 15187/2026 - R$ 62,32(Sessenta e dois reais e trinta e dois centavos.),NR CECI nº 3511/2026 - R$ 62,32(Sessenta e dois reais e trinta e dois centavos.),NE CIEJA nº 15197/2026 - R$ 62,32(Sessenta e dois reais e trinta e dois centavos.),NR CIEJA nº 3578/2026 - R$ 62,32 (Sessenta e dois reais e trinta e dois centavos.),NE DRE nº 15195/2026 - R$ 1.351,78 (Mil trezentos e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos.),NR DRE nº 3563/2026 - R$ 1.351,78 (Mil trezentos e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos.),Totalizando as Notas de Reserva/Empenho o valor de R$ 10.804,18 (Dez mil oitocentos e quatro reais e dezoito centavos), uma vez que não será mais utilizado, pois o valor empenhado trata-se de valor estimado. Publique-se. ALESSANDRA POLLON SERVILHA SOPRANI DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTA

Anexo I (Número do Documento SEI)

161495806

Data de Publicação

23/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161534114

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento Parcial das Notas de Reserva e Empenho - 2026 - TC 09/DRE PJ/2022

Síntese (Texto do Despacho)

EMPRESA: META TRANSPORTES LTDA , CNPJ 64.059.041/0001-36INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá ASSUNTO: Cancelamento Parcial das Notas de Reserva e Empenho - 2026 - TC 09/DRE PJ/2022 DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo n° 6016.2022/0074492-8, contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a anulação parcial das Notas de Reserva e Empenho abaixo relacionadas, emitidas a favor da Empresa Meta Transportes Ltda, tendo em vista a não utilização do saldo da mesmas.- NR nº 2743/2026 - R$ 1.223,08 (um mil duzentos e vinte e três reais e oito centavos) - NE nº 10085/2026 - R$ 1.223,08 (um mil duzentos e vinte e três reais e oito centavos) Totalizando as Notas de Reserva e Empenho o valor de R$ 1.223,08 (um mil duzentos e vinte e três reais e oito centavos) , uma vez que não será mais utilizado, pois o valor empenhado trata-se de valor estimado. Publique-se. ALESSANDRA POLLON SERVILHA SOPRANI DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTA

Anexo I (Número do Documento SEI)

161429239

Data de Publicação

23/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161555675

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045770-9

Número do contrato

1178/DRE-SA/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

3980/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI AME.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

AME

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.896.505/0001-99

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

13501

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161554873

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161554306

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0086263-2

Número do contrato

37/DRE-SA/2025 - RPP

Número do Termo Aditivo

3994/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI ESTRELINHAS DO ATELIE.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO ESTRELA GUIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.530.672/0001-22

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14370

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/07/2025

Data de Fim

06/07/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

07/07/2025

Data de Fim

06/07/2030

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161552983

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161557197

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0058794-0

Número do contrato

154/DRE-SA/2019 - RPI

Número do Termo Aditivo

3987/DRE-SA/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI AME II.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

AME

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.896.505/0001-99

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

13506

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/10/2024

Data de Fim

01/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

02/10/2024

Data de Fim

01/10/2029

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161556262

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161568663

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0102235-3

Número do contrato

332/DRE-SA/2020 - RPP

Número do Termo Aditivo

4049/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI ESTERLITA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JARDIM DAS NUVENS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.358.517/0001-04

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14361

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

10/12/2025

Data de Fim

09/12/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

10/12/2025

Data de Fim

09/12/2030

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161314338

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161569789

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0134565-6

Número do contrato

49/DRE-SA/2024 - RPP

Número do Termo Aditivo

3996/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI ESTRELINHAS DO ELDORADO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO ESTRELA GUIA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.530.672/0001-22

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14374

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

25/10/2024

Data de Fim

24/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

25/10/2024

Data de Fim

24/10/2029

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161569232

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161571851

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0083938-4

Número do contrato

34/DRE-SA/2022 - RPP

Número do Termo Aditivo

4179/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI PRINCESA ISABEL III.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO PRINCIPE DA PAZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.494.860/0001-95

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14311

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/08/2022

Data de Fim

12/08/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

13/08/2022

Data de Fim

12/08/2027

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161570120

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161576901

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0085149-0

Número do contrato

30/DRE-SA/2022 - RPP

Número do Termo Aditivo

4039/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI CANTINHO COLORIDO I.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.211.393/0001-82

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14274

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/08/2022

Data de Fim

12/08/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

13/08/2022

Data de Fim

12/08/2027

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161316975

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161586016

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0003928-2

Número do contrato

17/DRE-SA/2023 - RPP

Número do Termo Aditivo

4515/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI SOL REI.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL BURGOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.207.977/0001-00

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14484

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

31/01/2023

Data de Fim

30/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

31/01/2023

Data de Fim

30/01/2028

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161584495

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161598890

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0007199-2

Número do contrato

18/DRE-SA/2023 - RPP

Número do Termo Aditivo

4511/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI CORAÇÃO DO SOL.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL BURGOS.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.207.977/0001-00

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14321

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

31/01/2023

Data de Fim

30/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

31/01/2023

Data de Fim

30/01/2028

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161577902

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161599676

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0084123-0

Número do contrato

32/DRE-SA/2022 - RPP

Número do Termo Aditivo

4046/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI CANTINHO COLORIDO II.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.211.393/0001-82

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14278

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/08/2022

Data de Fim

12/08/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

13/08/2022

Data de Fim

12/08/2027

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161578310

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161600257

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044414-3

Número do contrato

540/DRE-SA/2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

4486/DRE-SA/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI MARIA APARECIDA JERONIMO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASA DE BENEFICENCIA SAO PAULO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.657.333/0001-45

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14336

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161578574

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161600803

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0083713-6

Número do contrato

29/DRE-SA/2022 - RPP

Número do Termo Aditivo

4482/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI VO MARIA VENANCIO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO ORGANIZADO DE REVALORIZACAO INFANTIL E SOCIAL - CORIS.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.302.030/0001-64

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14466

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/08/2022

Data de Fim

12/08/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

13/08/2022

Data de Fim

12/08/2027

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161583511

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161601343

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0127049-0

Número do contrato

4/DRE-SA/2023 - RPI

Número do Termo Aditivo

4480/DRE-SA/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI VEREADOR MIGUEL FRANCHINI NETO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO ORGANIZADO DE REVALORIZACAO INFANTIL E SOCIAL - CORIS.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.302.030/0001-64

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14275

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161583727

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161538985

Dados da Licitação

Número

161451243

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Intérprete de Libras

Objeto da licitação

Contratação de Intérprete de Libras - ANA PAULA ROCHA

Processo

6016.2025/0100505-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

Processo: 6016.2025/00100505-9 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS ASSUNTO: Contratação de Intérprete de Libras - ANA PAULA ROCHADESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318, de 24/08/20, com base no art. 74, inciso IV, caput da Lei Federal nº 14.133/21 e nas disposições constantes no Decreto Municipal 62.100 de 27/12/2022, tendo em vista o Edital de credenciamento de Intérprete e Guia-intérprete de LIBRAS - SME/COPED nº 01/2024, publicado em DOC de 12/12/2024, e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação de ANA PAULA ROCHA, RG: XX.361.461-X e do CPF: XXX.956.878-XX, para atuar como Intérprete de LIBRAS junto aos profissionais vinculados à Diretoria Regional de Educação São Mateus, na EMEF CEU CÂNDIDA DORA PINO PRETINI, conforme cronograma anexo a este processo, num total estimado de 1.284 horas, no valor unitário de R$ 126,67 (Diurno) e R$ 158,33 (Sábado), valor total de R$ 162.834,24, onerando a dotação 16.23.12.367.4027.2861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001, e no valor de R$ 32.566,85, referente à contribuição previdenciária em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, CNPJ: 29.979.036/0001-40, onerando a dotação 16.23.12.367.4027.2861.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.II - Ficam estabelecidos, nos casos de aplicação de penalidade, os dispostos no Edital de credenciamento de Intérprete e Guia-intérprete de LIBRAS - SME/COPED nº 01/2024, publicado em DOC de 12/12/2024, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e suas atualizações.III - A fiscalização será realizada pelos Diretores das Unidades Educacionais atendidas pelo serviço e pelo CEFAI da DRE-SM, representado pela Sra. Edineusa Alves Gonçalves, RF: 773.582.1.IV - Publique-se os itens I, II e III. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretora Regional de Educação - São Mateus

Arquivo (Número do documento SEI)

161451243

Penalidade (NP)   |   Documento: 161541706

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO DIRETOR REGIONAL - DRE SÃO MATEUSPROCESSO SEI: 6016.2026/0019528-0INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação São MateusASSUNTO: Extinção Consensual do Termo de Contrato 002/DRE-SM/2026 - Contratação de empresa especializada na confecção de materiais institucionais personalizados, destinados à utilização nas ações formativas, encontros pedagógicos, eventos institucionais e atividades de articulação territorial promovidas pelo DIPED/DICEU da DRE São Mateus DESPACHO I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria 5.318, de 24/08/2020 e à vista dos elementos constantes que instruem o presente, AUTORIZO, para que produza efeitos legais, a Extinção Consensual do Termo de Contrato nº 002/DRE-SM/2026, nos termos do Art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, firmado com a empresa R DECIMONE DE SANTANA - por intermédio de seu representante legal RENATA DECIMONE DE SANTANA - CNPJ: 37.666.018/0001-37, relativo à prestação de serviço de confecção de materiais institucionais personalizados conforme Edital de D.L nº 12/2026 - Cotação Eletrônica nº 26/2026, com encerramento em 24/06/2026, conforme solicitado pela contratada e com anuência da Administração, fazendo aplicar as sanções contratuais legalmente cabíveis, totalizando multa por inexecução total do ajuste no valor de R$ 3.496,40 (três mil quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), conforme a cláusula oitava do Termo de Contrato 002/DRE-SM/2026. II - ENCAMINHE-SE, ao Setor Contábil/Financeiro para as providências cabíveis; III - PUBLIQUE-SE. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva Diretora Regional de Educação São Mateus

Anexo I (Número do Documento SEI)

161459860

Data de Publicação

23/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 161588706

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

APLICAÇÃO DE PENALIDADEDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS Processo SEI 6016.2026/0086509-9 Termo de Contrato: 011/DRE-SM/2024 - Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, modernização e conservação de elevadores com fornecimento de peças e mão de obra especializada para as unidades escolares da DRE São MateusInteressado: Elevadores ORION LTDA - CNPJ: 05.823.840/0001-78 I - Tendo como base a Lei Federal 14.133/21, Termo de Contrato nº 011/DRE-SM/2024 e à vista dos elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Fiscalização após defesa da empresa e no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 5.318/20, de 24/08/2020, APLICO à contratada a penalidade de MULTA de R$ 1.620,43 (um mil seiscentos e vinte reais e quarenta e três centavos) referente às imputações de descumprimento contratual do TC 011/DRE-SM/2024 com amparo na cláusula décima quarta, itens 14.4 e 14.6, referente aos serviços prestados em JUNHO/2026;II - Publique-se. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva Diretora Regional de Educação São Mateus

Anexo I (Número do Documento SEI)

161528665

Data de Publicação

23/07/2026

Unidade de Gestão do Programa "A educação Paulistana Pode+" Publicações DO

Outras (NP)   |   Documento: 161556761

Principal

Especificação de Outras

Contratação de Consultoria Individual especializada em Governança Digital e Inteligência de Dados pa

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI: 6016.2026/0048639-0 Assunto: Contratação de Consultoria Individual especializada em Governança Digital e Inteligência de Dados para apoiar tecnicamente a UGP e a SME na condução do planejamento estratégico de TIC. I - RETIFICO o Despacho em SEI 159940617, publicado no D.O.C. de 26/06/2026, onde se lê: "...pelo valor total de R$ 331.200,00 (trezentos e trinta e um mil e duzentos reais) com desembolsos de acordo com o cronograma de execução contido no termo de referência nº 10/2026..." leia-se: "... pelo valor total de R$ 380.880,00 (trezentos e oitenta mil oitocentos e oitenta reais) sendo R$ 331.200,00 (trezentos e trinta e um mil e duzentos reais) para cobertura do cronograma de execução contido no termo de referência nº 10/2026 em SEI! 154684536, e R$49.680,00 (quarenta e nove mil seiscentos e oitenta reais), correspondente a 15% do valor total do contrato para cobrir custos de deslocamento, estadia e alimentação acordado em SEI! 159102721..." onde se lê: "...AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.4027.3.020.44903500.01.1.574.1537.0, indicada na Nota de Reserva nº 47.480/2026 em SEI! 159923900, sendo o valor de R$ 165.600,00 (cento e sessenta e cinco mil e seiscentos reais) para o corrente exercício, e o valor de R$ 165.600,00 (cento e sessenta e cinco mil e seiscentos reais) para o exercício de 2027...." leia-se: "...AUTORIZO, em consequência, a emissão das Notas de Empenho, todas onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.4027.3.020.44903500.01.1.574.1537.0, indicada nas Notas de Reserva nº 47.480/2026 em SEI! 159923900 no valor de R$ 165.600,00 (cento e sessenta e cinco mil e seiscentos reais) para o corrente exercício, e o valor de R$ 165.600,00 (cento e sessenta e cinco mil e seiscentos reais) para o exercício de 2027 e nº 50.261/2026 em SEI! 160662340 no valor de R$24.840,00 (vinte e quatro mil oitocentos e quarenta reais) para o corrente exercício, e o valor de R$24.840,00 (vinte e quatro mil oitocentos e quarenta reais) para o exercício de 2027..." onde se lê: "...ficam designados como gestor, fiscal e suplente os servidores indicados abaixo, conforme SEI 154684529: Gestor Titular: Ana Claudia de Almeida - RF 953.781.3 Gestor Suplente: Daniela Cristina Vittoretti - RF 777.184.3 Fiscal Titular: Margarete Gaspar de Almeida - RF 827.291.3..." leia-se: "...ficam designados conforme SEI 161133656, como gestor, fiscal e suplente os servidores: Gestor Titular: Ana Claudia de Almeira - RF 953.781-3, Gestor Suplente: Rhayanne Cavalcante Damião - RF: 880.025-1, Fiscal Titular: Margarete Gaspar de Almeida - RF: 827.291-3 e Fiscal Suplente: Daniela Cristina Vittoretti - RF: 777.184-3..." RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

#{161818888|161505352}#

Data de Publicação

23/07/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Administração

Outras (NP)   |   Documento: 161580793

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO: 1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial os documentos arrolados na manifestação que subsidia este despacho, com fundamento no artigo 124, inciso II, alínea b, da Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO a alteração da cláusula 3.3 do Contrato SF nº 01/2025, celebrado com a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., CNPJ nº 02.558.157/0001-62, para constar que a execução será por meio de 2 (dois) troncos SIP, e não como constou, perfazendo o ajuste conforme minuta de doc. 160998607, que aprovo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161456178

Data de Publicação

23/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161597531

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO: 1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial os documentos arrolados na manifestação que subsidia este despacho, com fundamento no artigo 92, §3º da Lei Federal n° 14.133/2021 , AUTORIZO a alteração da cláusula 5.3 do Contrato SF nº 18/2025, celebrado com a empresa MANUTESP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 50.195.664/0001-2, para constar que o o reajuste deve ter como data base o orçamento estimado, e não como constou, perfazendo o ajuste conforme minuta de doc. 160888181, que aprovo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161551128

Data de Publicação

23/07/2026

Equipe

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161537158

Principal

Número do Contrato

72.011/2026

Contratado(a)

UDAY CONSULTORIA E GESTAO EM LICITACOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.678.669/0001-80

Data da Assinatura

14/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA CONTRATAÇÃO POR NOTA DE EMPENHO Nº 72.011/2026 PROCESSO: 6017.2026/0004254-3 OBJETO: Aquisição de 40 (quarenta) camisetas personalizadas, conforme especificação no Termo de Referência. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: UDAY CONSULTORIA E GESTAO EM LICITACOES LTDA - CNPJ 59.678.669/0001-80 NOTA DE EMPENHO: 72.011/2026 DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.20.04.122.4001.2100.3.3.90.30.00.08.1.759.1383 VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.432,40 (dois mil quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 14/07/2026 PERIODO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses. INÍCIO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 14/07/2026 TÉRMINO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 14/07/2027 Termo de Recebimento assinado (161336035).

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161336035

Outras (NP)   |   Documento: 161543745

Principal

Especificação de Outras

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS APENAÇÃO Nº 17.010.0041/2026 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO SEI 6017.2025/0043550-0 PROCESSO DE PENALIDADE SEI 6017.2026/0025405-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: RIBEIRO TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 48.779.248/0001-29 CONTRATO SF Nº 19/2025 ASSUNTO: Aplicação de penalidade referente à NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE n° 37/2026 - DICOM DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes nestes autos de processo e pela competência delegada no artigo 5º da Portaria SF nº 78 de 27 de março de 2019, APLICO à RIBEIRO TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 48.779.248/0001-29, as seguintes penalidades: PENALIDADE: multa de R$ 46,61 (quarenta e seis reais e sessenta e um centavos). DESCRIÇÃO DO FATO: Falta de resposta ao e-mail enviado à empresa, no qual eram questionados os valores das corridas, a quilometragem e o percurso de cada trajeto realizado (dados detalhados na planilha de medição original enviada pela empresa). Esse questionamento impacta diretamente no valor de corrida pago, e automaticamente no valor final da nota fiscal, lembrando que contrato é restituido com base no KM percorrido. ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Item 5.2.19 do Termo de Referência. A CONTRATADA deverá responder em até 24 horas qualquer dúvida e questionamentos realizados via e-mail pela área gestora ou fiscalizadora do contrato. PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Item 6.5.13 do Termo de referência. Multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor mensal do ajuste por descumprimento de qualquer obrigação da Contratada para a qual não haja penalidade específica, por ocorrência e, na reincidência, será aplicado o dobro; As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras. II - Dessa forma, fica intimada a Empresa, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e apresentar recurso, no prazo de 15 dias úteis, a contar da publicação deste, após o qual, sem interposição de recurso ou denegado seu provimento, o presente procedimento seguirá para a execução da penalidade aplicada, nos termos do art. 153, § 1º, incisos II e III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022. Ressaltamos que o recurso administrativo deverá ser encaminhado em vias originais e recepcionado até o prazo limite estabelecido mediante apresentação no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.b. Caso seja ratificada a penalidade de multa, o respectivo valor será cobrado, conforme ordem preferencial: por dedução de eventuais pagamentos contratuais pendentes, por execução da garantia prestada e/ou por meio de documento de arrecadação (DAMSP) que será disponibilizado ao pagamento mediante solicitação por e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161334769

Data de Publicação

23/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 161544699

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 43/2026 - DICOM PROCESSO CONTRATAÇÃO Nº 6017.2025/0043550-0 PROCESSO DE PENALIDADE Nº 6017.2026/0044518-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: RIBEIRO TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 48.779.248/0001-29 CONTRATO SF Nº 19/2025O BJETO: Contratação de Pessoa Jurídica especializada na intermediação e agenciamento de serviços de transporte individual remunerado de passageiros via aplicativo web e mobile com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet. ASSUNTO: DEFESA PRÉVIA Servimo-nos do presente para, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/21, NOTIFICAR essa digna empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca das seguintes infrações contratuais: ITEM CONTRATUAL VIOLADO: item 5.1.4 do Termo de Referência, que trata do nível de qualidade do serviço (SLA), quando este for inferior a 95% (noventa e cinco por cento) e superior a 75% (setenta e cinco por cento); item 4.1 - Funcionalidades do Sistema do Termo de Referência, subitem 4.1.1.10. Recebimento no e-mail do usuário, ao final de cada corrida, de um resumo da corrida com os dados de endereço de partida e destino, data, percurso realizado, quilometragem, hora de início e fim, identificação do carro e do motorista - contados por notificação da Fiscalização do contrato. DESCRIÇÃO DO FATO: I) indisponibilidade do sistema (plataforma web e aplicativo) para solicitação de veículos, em 1 (uma) ocasião, impossibilitando o usuário de requisitar o serviço e obrigando-o a utilizar meios próprios para dar continuidade à diligência; II) insuficiência de veículos para atendimento da demanda da fiscalização, resultando no compartilhamento de viagens em 2 (duas) ocasiões; III) indisponibilidade de veículos para atendimento, em 1 (uma) ocasião. O total de irregularidades correspondeu a 4 (quatro) ocorrências em 30 (trinta) viagens, ou seja, 13,33%. O indicador SLA, portanto, atingiu 86,67%; Ausência de envio da mensagem de e-mail contendo os dados da viagem, em 1 (um) caso; PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: [Termo de Contrato] Alínea "g" do item 10.6 - Infrações e Sanções Administrativas do Termo de Contrato SF nº 19/2025, que consiste em multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor mensal do ajuste, em razão do descumprimento do item 5.1.4 do Termo de Referência, que trata do nível de qualidade do serviço (SLA), quando este for inferior a 95% (noventa e cinco por cento) e superior a 75% (setenta e cinco por cento); [Termo de Contrato] Alínea "e" do item 10.6 - Multa de 1% (um por cento), sobre o valor mensal do ajuste, por descumprimento do item 4.1 - Funcionalidades do Sistema do Termo de Referência, subitem 4.1.1.10. Recebimento no e-mail do usuário, ao final de cada corrida, de um resumo da corrida com os dados de endereço de partida e destino, data, percurso realizado, quilometragem, hora de início e fim, identificação do carro e do motorista - contados por notificação da Fiscalização do contrato.PENALIDADE: R$ 93,44 (noventa e três reais e quarenta e quatro centavos) As penalidades acima discriminadas estão previstas no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21.Garante-se a apresentação de DEFESA PRÉVIA1, acompanhada de documentação probatória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da publicação desta.Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos, situada no Rua Líbero Badaró, 190 - 17.o andar - Centro, telefone: (11) 2873-6276, onde o referido processo se encontra com vistas disponíveis à Vossa Senhoria. Ressaltamos que a defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recepcionada, até o prazo limite estabelecido, no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.1 Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161326432

Data de Publicação

23/07/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-10

Abertura (NP)   |   Documento: 161536536

Dados da Licitação

Número

145/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CADEIRAS DE RODAS PEDIÁTRICA

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS PEDIÁTRICA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA E HOSPITAL MUNICIPAL DO GUARAPIRANGA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2026/0002275-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA N°. 145/2026-SMSProcesso Administrativo n° 6018.2026/0002275-0Período para entrega de proposta: de 23/07/2026 às 08:00 horas até 29/07/2026 às 08:00 horasPeríodo para envio de lances: 29/07/2026 08:00 horas até 14:00 horasData prevista para abertura da sessão pública: 29/07/2026 14:00 horas Processo de divulgação da contratação iniciado. Id da contratação no PNCP: 13864377000130-1-001087/2026 Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº. 145/2026, visando a AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS PEDIÁTRICA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA E HOSPITAL MUNICIPAL DO GUARAPIRANGA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br ou SEI n°. 161447946.Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8926 ou e-mail: plrocha@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

161447946

Abertura (NP)   |   Documento: 161555644

Dados da Licitação

Número

171/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CADEIRA DE RODAS HIGIÊNICA PARA BANHO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS HIGIÊNICA PARA BANHO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO E HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2026/0017180-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA N°. 171/2026-SMSProcesso Administrativo n° 6018.2026/0017180-2Período para entrega de proposta: de 23/07/2026 às 08:00 horas até 29/07/2026 às 08:00 horasPeríodo para envio de lances: 29/07/2026 08:00 horas até 14:00 horasData prevista para abertura da sessão pública: 29/07/2026 14:00 horas Id da contratação no PNCP: 13864377000130-1-001089/2026 Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº. 171/2026, visando a AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS HIGIÊNICA PARA BANHO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO E HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO , na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br.Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8926 ou e-mail: plrocha@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

161551150

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado (NP)   |   Documento: 161537944

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA - A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90520/2026, processo SEI nº 6018.2026/0043057-3, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHAS HIPODERMICAS, para habilitar a empresa vencedora do Pregão. A retomada da sessão será no dia 27/07/2026, às 09h30.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161508550

Data de Publicação

23/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-15

Comunicado (NP)   |   Documento: 161540037

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DO PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO N.º: 6018.2026/0056146-5PREGÃO ELETRÔNICO: 90485/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SERINGA 60 ML, BICO TIPO LUER SLIP. A 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde vem, por meio deste, COMUNICAR a todos os interessados que dará continuidade aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90485/2026-SMS.G, conforme especificações abaixo: INFORMAÇÕES DA RETOMADAData: 24/07/2026Horário: 09h30minJUSTIFICATIVAA retomada do certame se faz necessária em razão da reprovação da amostra apresentada, conforme análise técnica realizada pela Comissão de Padronização desta Secretaria.Motivo específico da reprovação: 161377293 e 161377607 DISPOSIÇÕES GERAISOs licitantes interessados deverão acompanhar o prosseguimento do certame na data e horário acima especificados, observando todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161539599

Data de Publicação

23/07/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 161544238

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa PHYSIOMED IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. em face da decisão que a declarou inabilitada na fase de habilitação econômico-financeira do Pregão Eletrônico nº 90487/2026 - SMS.G, cujo objeto é o registro de preços para fornecimento de materiais de OPME (Pinça de Bisturi Ultrassônico) com entrega em consignação e comodato de instrumentais e equipamentos, para atendimento de cirurgias na especialidade de Cirurgia Geral nas unidades hospitalares da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.A Recorrente foi inabilitada na fase de habilitação econômico-financeira por ter apresentado Índice de Liquidez Corrente (LC) de 0,91, inferior ao mínimo de 1,00 exigido pelo item 11.5.3, alínea "b.3", do Edital, que estabelece:"b.3) Será considerada inabilitada a empresa que não obtiver índices de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral maiores ou iguais a 1,00, apurados segundo os parâmetros estabelecidos no Anexo V deste Edital."Registre-se que a Recorrente atendeu aos demais índices exigidos, apresentando Liquidez Geral (LG) de 1,13 e Solvência Geral (SG) de 1,13. Ademais, seu balanço patrimonial evidencia Patrimônio Líquido superior a R$ 2.600.000,00, lucro líquido do exercício superior a R$ 2.900.000,00 e Ativo Total superior a R$ 23.400.000,00.A Recorrente também apresentou a proposta de menor preço do certame, no valor total de R$ 590.700,00, contra o valor total de R$ 695.898,30 apresentado pela empresa classificada (MOGAMI), configurando diferença de R$ 105.198,30.O recurso foi interposto dentro do prazo previsto no sistema eletrônico, com termo final em 02/07/2026, conforme estabelecido no item 13 do Edital e no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. A Recorrente é parte legítima, possui interesse recursal e atende aos requisitos de forma. Foi assegurado prazo igual a todas as empresas interessadas para apresentação de contrarrazões, em observância ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da CF/88), tendo apenas a empresa MOGAMI apresentado manifestação.Em síntese, a Recorrente sustenta que:1. A finalidade da qualificação econômico-financeira prevista no art. 69 da Lei nº 14.133/2021 foi plenamente atingida, pois o conjunto de suas demonstrações contábeis comprova solidez financeira;2. A inabilitação contraria os princípios da eficiência, economicidade, razoabilidade e proporcionalidade, acarretando prejuízo de R$ 105.198,30 aos cofres públicos;3. A interpretação do edital deve ocorrer em harmonia com os princípios da Lei nº 14.133/2021;4. No Pregão Eletrônico nº 90682/2024, o edital previa alternativa de comprovação por meio de Patrimônio Líquido equivalente a 5% do valor estimado;5. A justificativa para a adoção dos índices baseia-se em documento de 2015, invocando a Súmula nº 289 do TCU;6. A retirada da alternativa do Patrimônio Líquido no presente edital pode reduzir a competitividade do certame.Em suas contrarrazões, a empresa MOGAMI sustenta que:7. O Índice de Liquidez Corrente de 0,91 descumpre requisito objetivo previsto no item 11.5.3 do Edital;8. O Patrimônio Líquido e o lucro não afastam a obrigatoriedade de atendimento integral às exigências editalícias;9. A manutenção da inabilitação prestigia os princípios da legalidade e vinculação ao instrumento convocatório.1.6. Do Relatório da CPL-15A CPL-15, por meio do Relatório SEI nº 161428594, opinou pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo a classificação da empresa MOGAMI, com fundamento na conformidade do edital com a legislação vigente e no caráter objetivo dos índices.É o breve relatório.O recurso é tempestivo e a Recorrente é parte legítima, detendo interesse recursal e atendendo aos requisitos formais. Desse modo, o recurso deve ser CONHECIDO.O art. 69 da Lei nº 14.133/2021 disciplina que a habilitação visa demonstrar a aptidão econômica de forma objetiva, por coeficientes e índices previstos no edital. A lei não impõe alternativa obrigatória entre índices contábeis e patrimônio líquido, cabendo à Administração definir o critério adequado.O item 11.5.3, alínea "b.3", estabelece parâmetros matemáticos universalmente consagrados. A exigência está em conformidade com a lei, pois os índices são usualmente adotados e as fórmulas não incluem rentabilidade ou lucratividade, respeitando a Súmula nº 289 do TCU.A objetividade é elemento essencial do regime licitatório. A Administração está adstrita ao critério fixado, não podendo criar alternativa não prevista no instrumento convocatório sob pena de violar a segurança jurídica e a isonomia.Não houve impugnação ao edital no prazo legal (art. 164 da Lei nº 14.133/2021). Ao não exercer esse direito, a Recorrente anuiu tacitamente com as regras, operando-se a preclusão.Cada procedimento licitatório constitui unidade autônoma. As regras de um edital anterior não se estendem a certames posteriores, nem geram direito adquirido para licitantes.Os índices adotados são parâmetros contábeis consagrados. O Acórdão nº 2724/2025-TCU-Plenário recomenda análise robusta na fase de elaboração, mas não autoriza a substituição de índice editalício não atingido no momento do julgamento.O princípio da seleção da proposta mais vantajosa opera dentre os licitantes habilitados. A economia de R$ 105.198,30 não justifica a violação de critério objetivo de habilitação legalmente instituído.A manutenção da inabilitação preserva a isonomia entre os participantes que cumpriram integralmente as exigências. O interesse público realiza-se pela estrita observância à legalidade.Diante do exposto, constata-se que o recurso é tempestivo, mas improcedente no mérito. A exigência editalícia é lícita, objetiva e estava preclusa para questionamentos. A inabilitação decorre da aplicação direta das regras aceitas por todos os licitantes, garantindo a isonomia e a legalidade do certame.Desta forma, com fundamento no art. 165 da Lei nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a habilitação da empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. para o Grupo 01.Publique-se dando ciência aos interessados.Após retorne, se em termos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161490142

Data de Publicação

23/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-17

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 161554631

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO PROCESSO: 6018.2026/0022793-0PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90558/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FRASCO PARA DIETA ENTERAL COM PONTA PERFURANTE - 300 ML Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 161551572

Anexo I (Número do Documento SEI)

161551572

Data de Publicação

23/07/2026

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 161561192

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO PROCESSO Nº 6018.2026/0010631-8PREGÃO ELETRÔNICO: 90339/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÁLCOOL ETÍLICO 70%(P/P), ESPUMA, FRASCO C/ VÁLVULA DOSADORA, 220 A 260ML Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 161559516

Anexo I (Número do Documento SEI)

161559516

Data de Publicação

23/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 161555013

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO: 6018.2026/0022793-0PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90558/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FRASCO PARA DIETA ENTERAL COM PONTA PERFURANTE - 300 ML Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 161551613

Anexo I (Número do Documento SEI)

161551613

Data de Publicação

23/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 161561341

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0010631-8PREGÃO ELETRÔNICO: 90339/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÁLCOOL ETÍLICO 70%(P/P), ESPUMA, FRASCO C/ VÁLVULA DOSADORA, 220 A 260ML Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 161559550

Anexo I (Número do Documento SEI)

161559550

Data de Publicação

23/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161573739

Dados da Licitação

Número

166/2026/SMS.G.

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Odontológico

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO - GUARDANAPO DE PAPEL_ SOLUÇÃO CARIOSTÁTICA

Processo

6018.2026/0085787-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Processo n.º 6018.2026/0085787-9 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a reabertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO - GUARDANAPO DE PAPEL_ SOLUÇÃO CARIOSTÁTICA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 161317645) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025/SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

161317645

Abertura (NP)   |   Documento: 161574194

Dados da Licitação

Número

166/2026/SMS.G.

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Odontológico

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO - GUARDANAPO DE PAPEL_ SOLUÇÃO CARIOSTÁTICA

Processo

6018.2026/0085787-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0085787-9 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 166/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 166/2026/SMS.G., do tipo menor preço, processo 6018.2026/0085787-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO - GUARDANAPO DE PAPEL_ SOLUÇÃO CARIOSTÁTICA. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 05 de agosto de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161566846 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

161566846

Comissão Permanente de Licitação-4

Abertura (NP)   |   Documento: 161508076

Dados da Licitação

Número

169/2026/SMS-G

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ENGENHARIA CLÍNICA

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE SELADORA MANUAL DE GRAU CIRÚRGICO, PARA OS HOSPITAIS VINCULADOS À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

Processo

6018.2026/0002272-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/08/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0002272-6PREGÃO ELETRÔNICO N.º 169/2026/SMS-G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 169/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0002272-6, destinado a AQUISIÇÃO DE SELADORA MANUAL DE GRAU CIRÚRGICO, PARA OS HOSPITAIS VINCULADOS À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 06 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI 161507320, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar Processo de divulgação da contratação iniciado. Id da contratação no PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1083

Arquivo (Número do documento SEI)

161507320

Abertura (NP)   |   Documento: 161554506

Dados da Licitação

Número

172/2026/SMS-G

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ENGENHARIA CLÍNICA

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE ASPIRADOR ELÉTRICO PORTÁTIL.

Processo

6018.2026/0068811-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/08/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0068811-2PREGÃO ELETRÔNICO N.º 172/2026/SMS-G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 172/2026-SMS, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0068811-2, destinado a AQUISIÇÃO DE ASPIRADOR ELÉTRICO PORTÁTIL.A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 10 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI 161552555, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1090

Arquivo (Número do documento SEI)

161552555

Abertura (NP)   |   Documento: 161580842

Dados da Licitação

Número

173/2026-SMS-G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 3,5

Processo

6018.2026/0080274-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/08/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0080274-8 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 173/2026-SMS-G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 173/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0080274-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 3,5.A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 11 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161579601, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar Processo de divulgação da contratação iniciado. Id da contratação no PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1093

Arquivo (Número do documento SEI)

161579601

Abertura (NP)   |   Documento: 161598341

Dados da Licitação

Número

176/2026/SMS-G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS - ACESSA SUS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CIPIONATO DE TESTOSTERONA 200 MG/2 ML SOLUCAO INJETAVEL - ACESSA SUS

Processo

6018.2026/0075014-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/08/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0075014-4PREGÃO ELETRÔNICO N.º 176/2026/SMS-G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 176/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0075014-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CIPIONATO DE TESTOSTERONA 200 MG/2 ML SOLUCAO INJETAVEL - ACESSA SUS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 12 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161597763, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar Id contratação PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1097

Arquivo (Número do documento SEI)

161597763

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161593607

Dados da Licitação

Número

PE 154/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SMS/SEGA/CAS/DI/DASA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTE DE CARGAS, COM FORNECIMENTO DE 04 (QUATRO) VEÍCULOS URBANOS DE CARGAS (CAMINHÃO VUC), COM COMBUSTÍVEL, QUILOMETRAGEM LIVRE, 01 (UM) MOTORISTA E 02 (DOIS) AJUDANTES POR VEÍCULO, PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS LOGÍSTICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Processo

6018.2025/0108712-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTE DE CARGAS, COM FORNECIMENTO DE 04 (QUATRO) VEÍCULOS URBANOS DE CARGAS (CAMINHÃO VUC), COM COMBUSTÍVEL, QUILOMETRAGEM LIVRE, 01 (UM) MOTORISTA E 02 (DOIS) AJUDANTES POR VEÍCULO, PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS LOGÍSTICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 161392844) anexo ao presente processo.II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III-PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

161393486

Abertura (NP)   |   Documento: 161599262

Dados da Licitação

Número

PE 90154/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SMS/SEGA/CAS/DI/DASA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTE DE CARGAS, COM FORNECIMENTO DE 04 (QUATRO) VEÍCULOS URBANOS DE CARGAS (CAMINHÃO VUC), COM COMBUSTÍVEL, QUILOMETRAGEM LIVRE, 01 (UM) MOTORISTA E 02 (DOIS) AJUDANTES POR VEÍCULO, PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS LOGÍSTICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚD

Processo

6018.2025/0108712-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0108712-9PREGÃO ELETRÔNICO N.º 154/2026/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 154/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0108712-9, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTE DE CARGAS, COM FORNECIMENTO DE 04 (QUATRO) VEÍCULOS URBANOS DE CARGAS (CAMINHÃO VUC), COM COMBUSTÍVEL, QUILOMETRAGEM LIVRE, 01 (UM) MOTORISTA E 02 (DOIS) AJUDANTES POR VEÍCULO, PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS LOGÍSTICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 06 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161591288, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

161591288

Comissão Permanente de Licitação-7

Abertura (NP)   |   Documento: 161486164

Dados da Licitação

Número

163/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE LOÇÃO CETAPHIL PRO AD RESTORADERM; LIPIKAR BAUME AP+ (LA ROCHE POSAY) e LOÇÃO HIDRATANTE (HYDRAPORIN) - AÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2026/0015114-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/08/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO Nº 6018.2026/0015114-3 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 163/2026/SMS PNCP: 13864377000130-1-001081/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 163/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0015114-3, objetivando o AQUISIÇÃO DE LOÇÃO CETAPHIL PRO AD RESTORADERM; LIPIKAR BAUME AP+ (LA ROCHE POSAY) e LOÇÃO HIDRATANTE (HYDRAPORIN) - AÇÃO JUDICIAL a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10h do dia 05 de agosto de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161481157 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

161481157

Abertura (NP)   |   Documento: 161568316

Dados da Licitação

Número

170/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE GÁS REFRIGERANTE E BROCA 1312 - MATERIAL ODONTOLÓGICO

Processo

6018.2026/0083103-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/08/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO 6018.2026/0083103-9 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 170/2026/SMSPNCP: 13864377000130-1-001091/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 170/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0083103-9, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE GÁS REFRIGERANTE E BROCA 1312 - MATERIAL ODONTOLÓGICO a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10h do dia 04 de agosto de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161567460 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

161567460

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161604238

Dados da Licitação

Número da Ata

281/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

serviços com fornecimento de alimentação

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK PARA OS EVENTOS A SEREM REALIZADOS PELAS DIVERSAS UNIDADES INTEGRANTES DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (COVISA) E DA COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO (COSAP)

Processo

6018.2026/0088259-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6018.2026/0035635-7, no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e em observância ao disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.472.572/0001-85, detentora da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G.II - Objeto (artigo 9º, inciso II): Fornecimento de Coffee Break, por meio de ata de registro de preços, do Item 3: Coffee Break - Tipo II, destinado ao evento "CONEXÃO ANIMAL", a ser realizado no dia 25 de julho de 2026, nas dependências do Centro Municipal de Adoção de Cães e Gatos do Municipio de São Paulo. O evento tem o objetivo de promover a adoção de animais alojados sob responsabilidade da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), conforme Requisição de Material SEI nº 161385467.III - Valor e quantitativo (artigo 9º, inciso III): O valor unitário é de R$ 23,00 (vinte e três reais), totalizando R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais), correspondente ao fornecimento de 30 unidades, conforme proposta comercial e Ata de Registro de Preços.IV - Prazo e local de execução (artigo 9º, inciso V):Local: Centro Municipal de Adoção de Cães e Gatos do Município de São PauloEndereço: Rua Santa Eulália, 86 - Santana, São paulo/SP - CEP: 02031-020 (entrada pela Portaria 2 - Av Santos Dumont, s/n altura do 637, ao lado do Teatro Alfredo Mesquita)Data e Horário de entrega do serviço: 25/07/2026, das 11h às 14h.V - Dotação orçamentária (artigo 9º, inciso IV): A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 53.626/2026.VI - Gestão e fiscalização (artigo 9º, inciso VII): Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam designadas Camila Diniz Fontanesi, RF nº 784.914.1, como titular, e Telma Rocha Tavares, RF nº 784.276.7, como suplente.VII - Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho e do Extrato de Contratação.VIII - Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à SMS/CFO/RES. e EMP./EMPENHO para as providências necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

161554482

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161576755

Dados da Licitação

Número

18/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de 01 (uma) unidade de cadeira de rodas com estrutura reforçada, projetada para pacientes com peso elevado

Processo

6018.2026/0029793-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 161549513, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 18/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado 66.577.208 FABIO PERALTA SILVA, CNPJ 66.577.208/0001-86, para aquisição de 01 (uma) unidade de cadeira de rodas com estrutura reforçada, projetada para pacientes com peso elevado, no valor total de R$ 1.457,94 (um mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos), decorrente de emenda parlamentar proposta 13864.377000/1240-16, para uso da UBS CIDADE TIRADENTES LUIS MARANHAO, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 157052638. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.44905200.02.2.601.1755.1, através da Nota de Reserva 39.797/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Fernando Gavino, RF 773.218.0, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Dayse Montalvão, RF 806.512.8, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

161576068

Outras (NP)   |   Documento: 161595690

Principal

Especificação de Outras

ATA DE R.P. 021/SEGES-COBES/2025

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face as atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, e a manifestação contida no link 161589091, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, visando a contratação de empresa para fornecimento de coffee break para a comemoração da "FÓRUM DE SAÚDE NUTRICIONAL", a ser realizado no dia 31/08/2026, no SENAC (Av. Rosária, 90 - portão 3), conforme solicitação e justificativa contida no Termo de Referência no link 160641285., através da ATA DE R.P. 021/SEGES-COBES/2025 - Item 01, cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA-EPP., CNPJ 08.472.572/0001-85, no valor total de R$ 4.378,00 (quatro mil, trezentos e setenta e oito reais), com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal 62.100/2022 c/c a Lei Federal 14.133/2021, onerando a dotação 84.26. 10.122.4001.2.100. 3.3.90.39.00 00.1.500.9001.0, do orçamento vigente.II - Publique-se.III - Após, encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para demais deliberações.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161590181

Data de Publicação

23/07/2026

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161533713

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do contrato

R009/2015-SMS

Número do Termo Aditivo

231/2026

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MATEUS.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DASAÚDE.

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO DO ABC.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.571.275/0001-00

Objeto do Aditamento

PLANO ORÇAMENTÁRIO E PLANO DE TRABALHO PARA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE EXAMES CLÍNICOS LABORATORIAIS - PLANO DE CONTINGÊNCIA

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/08/2025

Data de Fim

13/08/2026

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

Continuidade dos serviços de exames clínicos laboratoriais - Plano de Contingência.

Fundamento Legal

Alínea 'b', inciso I do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/07/2026

Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 161602551

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da 1ª CJL, juntamente da análise da Área Técnica e, com fundamento no artigo 28, inciso I, artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, a qual adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 01/05/SMSP/SMS/SMG e demais normas aplicáveis, DECIDO: II. NÃO CONHECER o Recurso apresentados pelo licitante referente ao Item 01, inexistindo recurso administrativo a ser apreciado, visto a desistência de cadastro das Razões Recursais III. ADJUDICAR o Certame realizado por Pregão Eletrônico nº 90006/2026/CRSN, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS 09, sob o critério de menor preço, na seguinte conformidade:Para a Empresa BHDENTAL COMERCIAL LTDA - CNPJ: 29.312.896/0001-26, o ITEM 01 - AQUISIÇÃO DE MOCHO ODONTOLÓGICO A GAS - Quantidade: 10 (dez) unidades, pelo valor Unitário de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), totalizando o valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) e o ITEM 02 - AQUISIÇÃO DE ULTRASSOM ODONTOLOGICO COM CAVITADOR - Quantidade: 04 (quatro) unidades, pelo valor Unitário de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 3.280,00 (três mil duzentos e oitenta reais), por atender ao Edital, possuir parecer favorável da Área Técnica responsável presente na Sessão e cotar preço de acordo com os valores praticados no mercado, conforme quadro de pesquisa de preços do presente Processo. IV. HOMOLOGAR o Certame realizado por Pregão Eletrônico nº 90006/2026/CRSN. V. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho, onerando as dotações nº. 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1757.1, 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1717.1 e 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1737.1 do orçamento vigente, ficando a contratação condicionada à apresentação da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), prova de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, documentação exigida pelo artigo 51 do Decreto nº 62.100/2022.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161490297

Data de Publicação

23/07/2026

Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161557413

Principal

Número do Contrato

03

Contratado(a)

PRÓSPERUS SEGURANÇA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.784.111/0001-31

Data da Assinatura

22/07/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 005/CRS-O/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 003/CRS-O/2025PROCESSO Nº: 6018.2025/0009621-3 CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. CONTRATADA: PRÓSPERUS SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 23.784.111/0001-31. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA PARA AS UNIDADES PERTENCENTES A COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. OBJETO DESTE TERMO: INCLUSÃO de 02 (dois) postos de vigilância, sendo 01 (um) posto de 12h diurno, segunda à domingo, das 07h às 19h; e 01 (um) posto de 12h noturno, segunda à domingo, das 19h às 7h, a partir do dia 23/07/2026, às 07h, conforme justificativa apresentada por esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste (documento SEI nº 161020613). VALOR TOTAL DO ADITAMENTO: R$ 61.445,73 (sessenta e um mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta e três centavos).

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161557027

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161554828

Principal

Número do Contrato

011

Contratado(a)

JF LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.537.875/0001-67

Data da Assinatura

22/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTOTERMO ADITIVO Nº 004/CRS-O/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 011/CRS-O/2024 PROCESSO Nº: 6018.2023/0084639-1. CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. CONTRATADA: JF LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de transporte mediante locação de 21 (vinte e um) veículos em caráter não eventual, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas, transporte de pessoas e cargas, para atender as necessidades desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital. OBJETO DESTE TERMO: PRORROGAÇÃO pelo período de 12 (doze) meses, durante o período de 01/09/2026 a 01/09/2027. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 367.805,05 (trezentos e sessenta e sete mil oitocentos e cinco reais e cinco centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 4.413.660,57 (quatro milhões, quatrocentos e treze mil seiscentos e sessenta reais e cinquenta e sete centavos). NOTAS DE EMPENHO Nº: 76.595 e 76.629/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161553347

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161556503

Principal

Número do Contrato

013

Contratado(a)

EBSL EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS E LOCACOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.762.183/0001-48

Data da Assinatura

22/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO TERMO ADITIVO Nº 002/CRS-O/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 013/CRS-O/2024 PROCESSO Nº: 6018.2023/0084639-1. CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. CONTRATADA: EBSL EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS E LOCACOES LTDA. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de transporte mediante locação de 05 (cinco) veículos em caráter não eventual, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas, transporte de pessoas e cargas, para atender as necessidades desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital. OBJETO DESTE TERMO: PRORROGAÇÃO pelo período de 12 (doze) meses, durante o período de 01/08/2026 a 01/08/2027. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 39.051,99 (trinta e nove mil cinquenta e um reais e noventa e nove centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 468.623,88 (quatrocentos e sessenta e oito mil seiscentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos). NOTAS DE EMPENHO Nº: 76.646 e 76.651/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161555042

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161600252

Principal

Número do Contrato

018

Contratado(a)

BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.114.027/0001-80

Data da Assinatura

22/07/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVO nº 012/CRSO/2026 AO CONTRATO nº 018/CRSO/2023 PROCESSO: 6018.2023/0102345-3 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022-COBES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 001/SEGES-COBES/2023 CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE CONTRATADA: BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA OBJETO: Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência. OBJETO DO ADITAMENTO: INCLUSÃO e INSTALAÇÃO de 1 (um) equipamento purificador de água no imóvel onde se encontrava instalado o ALMOXARIFADO, localizado na Rua Gomes de Carvalho, nº 250 - Vila Olímpia, a partir de 03/08/2026, conforme solicitação (documento SEI nº 161350248). VALOR TOTAL DO ADITAMENTO: R$ 173,55 (cento e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos).

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161599708

Outras (NP)   |   Documento: 161601297

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 003/CRSO/2026 PROCESSO: 6018.2023/0095941-2 TERMO DE CONTRATO: 010/CRSO/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. CONTRATADA: SERTIM INSTRUMENTAÇÃO, METROLOGIA E AUTOMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 27.222.329/0001-53 OBJETO CONTRATUAL: Prestação de serviços de calibração para micropipetas e dispensadores de volume utilizados no Laboratório de Saúde Pública da Lapa, pertencente a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste. OBJETO DESTE APOSTILAMENTO: Reajuste de preços. 1.1 Foi aplicado ao Termo de Contrato 010/CRSO/2024 o índice de reajuste no percentual de 3,92%, através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, mês de referência JUNHO, a partir de 14/06/2026.1.2 O valor total do reajuste foi de R$ 466,84 (quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), sendo que o valor do reajuste no período de 14/06/2026 até 30/06/2026, foi de R$ 21,05 (vinte e um reais e cinco centavos). Assim, após a aplicação do reajuste, o valor mensal contratual ficou em R$ 984,18 (novecentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos) e o valor total contratual ficou em R$ 11.810,15 (onze mil oitocentos e dez reais e quinze centavos), conforme demonstrativo de cálculos (documento SEI nº 161022820), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 - Fonte de Recurso: 00.1500.9001.1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161525914

Data de Publicação

23/07/2026

Assessoria Jurídica

Abertura (NP)   |   Documento: 161554923

Dados da Licitação

Número

6018.2026/0031395-0

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos odontologicos

Objeto da licitação

Aquisição de Ultrassons Odontológicos com jato de bicarbonato (para UBS Varginha e UBS Alto da Rivera) e Fotopolimerizadores (para UBS Varginha), conforme requisição constante no doc. SEI 158293372.

Processo

6018.2026/0031395-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo n. 6018.2026/0031395-0, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica em documento retro que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a aquisição por dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e do artigo 56, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, de Ultrassons Odontológicos com jato de bicarbonato (para UBS Varginha e UBS Alto da Rivera) e Fotopolimerizadores (para UBS Varginha), conforme requisição constante no doc. SEI 158293372.

Arquivo (Número do documento SEI)

161512217

CRS Sudeste ? Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 161542024

Dados da Licitação

Número

925208-56/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos Hospitalares

Objeto da licitação

Aquisição de Equipamentos Hospitalares

Processo

6018.2026/0026129-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO P.A. SEI 6018.2026/0026129-1: Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 925208-56/2026 - CRSSE, destinado a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste do tipo MENOR PREÇO, que ocorrerá a partir das 10h00min, do dia 06 de Agosto de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br , até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - sala 9 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital.

Arquivo (Número do documento SEI)

161539787

Abertura (NP)   |   Documento: 161583907

Dados da Licitação

Número

0682026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Material de Consumo (Papelaria)

Objeto da licitação

Aquisição de Material de Consumo (Papelaria) nas especificações e quantidades descritas no ANEXO I deste edital.

Processo

6018.2024/0134826-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

DATA DE LICITAÇÃO: Processo SEI nº 6018.2024/0134826-5 - Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 068/2026 - CRSSE, destinado a Aquisição de MATERIAL DE CONSUMO (PAPELARIA), do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que ocorrerá a partir das 10h00min, do dia 18 de agosto de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br, até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

161582929

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161581849

Principal

Número do Contrato

082/2025/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

AMAH VET CLINICA VETERINARIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.723.091/0001-02

Data da Assinatura

22/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOExtrato - Processo 6018.2025/0095364-7- Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 082/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 22/07/2026. Contratada: AMAH VET CLINICA VETERINARIA LTDA. e CNPJ: 28.723.091/0001-02. Vigência: 17/09/2026 a 17/09/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do aditamento: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 17/09/2026. Valor mensal estimado: R$ 25.885,00 (vinte e cinco mil e oitocentos e oitenta e cinco reais). Valor total estimado: R$ 310.620,00 (trezentos e dez mil e seiscentos e vinte reais). Nota de empenho: nº 74210/2026 no valor de R$ 88.871,83. Dotação orçamentária: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161566835

Outras (NP)   |   Documento: 161582585

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2022/0015116-2 - Termo de Apostilamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 093/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 22/07/2026. Contratada: CCL PARANÁ COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA e CNPJ 06.167.061/0001-24. Vigência: 27/06/2026 a 27/06/2027. Objeto: Contratação de empresa especializada para serviços de manutenção preventiva e corretiva com calibração e certificação de capelas de exaustão, com peças sem custo para a municipalidade. Objeto do Apostilamento: Reajuste Definitivo de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161580343

Data de Publicação

23/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161590785

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2019/0081171-0 - Termo de Apostilamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 014/2021/SMS-1/Contratos. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coodenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 22/07/2026. Contratada: MERCK S/A e CNPJ 33.069.212/0008-50. Vigência: 16/08/2025 a 16/08/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTO ULTRAPURIFICADOR DE ÁGUA MILLIPORE E FORNECIMENTO DE PEÇAS, SEM CUSTO ADICIONAL PARA A MUNICIPALIDADE. Objeto do Apostilamento: I - Reajuste Definitivo de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161583413

Data de Publicação

23/07/2026

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161548640

Dados da Licitação

Número da Ata

396/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LEVODOPA 200 MG + BENSERAZIDA 50 MG COMPRIMIDO - 630.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0081935-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0081935-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVODOPA 200 MG + BENSERAZIDA 50 MG COMPRIMIDO - 630.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 396/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 34.707.920/0001-66, pelo valor de R$ 1.165.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 52.583/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161435036

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161567052

Dados da Licitação

Número da Ata

333/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HIDROCORTISONA ACETATO 10 MG/G (1%) CREME BISNAGA 10 A 30 G - 35.400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0083665-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0083665-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROCORTISONA ACETATO 10 MG/G (1%) CREME BISNAGA 10 A 30 G - 35.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 333/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 212.400,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 53.004/2026 e 53.036/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161504655

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161567517

Dados da Licitação

Número da Ata

843/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de OMEPRAZOL 3 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 80 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0083693-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0083693-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OMEPRAZOL 3 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 843/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 1.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 52.895/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161476971

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161568304

Dados da Licitação

Número da Ata

18/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FUROSEMIDA 2 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 50 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0083731-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0083731-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FUROSEMIDA 2 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 18/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 1.175,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.066/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161505788

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161568868

Dados da Licitação

Número da Ata

017/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESPIRONOLACTONA 2 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 70 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0083744-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0083744-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPIRONOLACTONA 2 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 70 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 017/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME, CNPJ nº 06.092.927/0001-85, pelo valor de R$ 1.113,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.161/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161506797

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161569211

Dados da Licitação

Número da Ata

732/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CISATRACURIO BESILATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - 1.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0083986-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0083986-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CISATRACURIO BESILATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 732/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 17.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.184/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161507527

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161569755

Dados da Licitação

Número da Ata

353/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TIRA TESTE DE CREATININA STATSENSORAL COMPATÍVEL COMFAMÍLIA DE MEDIDORES NOVA STATSENSOR@ (MEDIDOR CREATININA) - 40 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0084584-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0084584-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIRA TESTE DE CREATININA STATSENSORAL COMPATÍVEL COMFAMÍLIA DE MEDIDORES NOVA STATSENSOR@ (MEDIDOR CREATININA) - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 353/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA BIOMEDICALDIAGNÓSTICOS MÉDICOS E BIOTECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 18.271.934/0001-23, pelo valor de R$ 86.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.270/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161508940

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161570228

Dados da Licitação

Número da Ata

287/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLOMIPRAMINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 1.500.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0085526-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0085526-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOMIPRAMINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 1.500.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 287/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 1.335.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.283/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161509893

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161570740

Dados da Licitação

Número da Ata

288/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TRAMADOL CLORIDRATO 100 MG/ML SOLUCAO ORAL 10 ML - 200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0081946-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0081946-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TRAMADOL CLORIDRATO 100 MG/ML SOLUCAO ORAL 10 ML - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 288/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor de R$ 2.058,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.421/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161526031

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161571029

Dados da Licitação

Número da Ata

078/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ÁLCOOL ETÍLICO 70% (P/P) - FRASCO COM 100ML - 120.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0083406-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0083406-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁLCOOL ETÍLICO 70% (P/P) - FRASCO COM 100ML - 120.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 078/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIOQUÍMICA S/A, CNPJ nº 55.643.555/0001-43, pelo valor de R$ 409.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.309/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161524495

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161572962

Dados da Licitação

Número da Ata

169/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DOXICICLINA CLORIDRATO 100 MG COMPRIMIDO - 30.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0085759-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0085759-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DOXICICLINA CLORIDRATO 100 MG COMPRIMIDO - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 169/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, pelo valor de R$ 7.440,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.287/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161524717

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161573149

Dados da Licitação

Número da Ata

069/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BECLOMETASONA, DIPROPIONATO, SUSPENSAO PARA INALACAO 400 MCG/ML, FLACONETE C/ 2 ML - 8.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0086594-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0086594-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BECLOMETASONA, DIPROPIONATO, SUSPENSAO PARA INALACAO 400 MCG/ML, FLACONETE C/ 2 ML - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 069/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CHIESI FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 61.363.032/0015-41, pelo valor de R$ 50.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.290/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161524603

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161573470

Dados da Licitação

Número da Ata

945/2025-SMS.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BECLOMETASONA DIPROPIONATO 250 MCG/DOSE PO, SOLUCAO INALANTEOU AEROSSOL ORAL FRASCO 200 DOSES - 450 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0086603-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0086603-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BECLOMETASONA DIPROPIONATO 250 MCG/DOSE PO, SOLUCAO INALANTEOU AEROSSOL ORAL FRASCO 200 DOSES - 450 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 945/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 35.067.853/0001-25, pelo valor de R$ 6.970,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.297/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161524546

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161573679

Dados da Licitação

Número da Ata

664/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO (D) 250 MCG A 300 MCG SOLUCAO INJETAVEL FAM - 500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0086652-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0086652-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO (D) 250 MCG A 300 MCG SOLUCAO INJETAVEL FAM - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 664/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GRIFOLS BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.513.899/0004-14, pelo valor de R$ 100.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.302/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161524461

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161588381

Dados da Licitação

Número da Ata

611/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FENOBARBITAL 40 MG/ML (4%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 15.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0081954-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0081954-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENOBARBITAL 40 MG/ML (4%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 611/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 57.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.661/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161554703

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161588682

Dados da Licitação

Número da Ata

393/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ÁLCOOL ETÍLICO 70% (P/P) SOLUÇÃO FRASCO 1L - 16.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0083408-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0083408-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁLCOOL ETÍLICO 70% (P/P) SOLUÇÃO FRASCO 1L - 16.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 393/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LUTAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIREL, CNPJ nº 15.631.315/0001-04, pelo valor de R$ 102.060,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 53.783/2026 e 53.788/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161563492

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161589067

Dados da Licitação

Número da Ata

008/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TOBRAMICINA 3 MG/G (0,3%) POMADA OFTALMICA BISNAGA - 50 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0083625-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0083625-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TOBRAMICINA 3 MG/G (0,3%) POMADA OFTALMICA BISNAGA - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 008/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 1.595,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.536/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161545242

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161589620

Dados da Licitação

Número da Ata

276/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MORFINA SULFATO 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 15.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0085517-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0085517-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MORFINA SULFATO 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 276/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 18.150,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 53.520/2026 e 53.529/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161553633

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161590538

Dados da Licitação

Número da Ata

336/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LIDOCAINA CLORIDRATO 20 MG/ML(2%)+EPINEFRINA HEMITARTARATO 0,0091MG/ML(EPINEFRINA 0,005MG/ML)SOLUCAO INJETAVEL FAM 20 ML - 6.850 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0085524-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0085524-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIDOCAINA CLORIDRATO 20 MG/ML(2%)+EPINEFRINA HEMITARTARATO 0,0091MG/ML(EPINEFRINA 0,005MG/ML)SOLUCAO INJETAVEL FAM 20 ML - 6.850 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 336/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.847.630/0001-10, pelo valor de R$ 35.277,50, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 53.658/2026 e 53.687/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161552530

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161590953

Dados da Licitação

Número da Ata

660/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ACICLOVIR 400 MG COMPRIMIDO - 36.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0085668-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0085668-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACICLOVIR 400 MG COMPRIMIDO - 36.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 660/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 25.020,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.792/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161562211

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161591328

Dados da Licitação

Número da Ata

558/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HIDROCORTISONA SUCCINATO SODICO 100 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 40.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0085671-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0085671-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROCORTISONA SUCCINATO SODICO 100 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 40.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 558/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 98.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.680/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161557699

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161591800

Dados da Licitação

Número da Ata

816/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ATORVASTATINA 10 MG COMPRIMIDO - 840.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0085699-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0085699-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATORVASTATINA 10 MG COMPRIMIDO - 840.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 816/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 92.484,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4016.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.790/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161562816

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161592266

Dados da Licitação

Número da Ata

599/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de METILPREDNISOLONA SUCCINATO SODICO 500 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 1.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0086617-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0086617-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METILPREDNISOLONA SUCCINATO SODICO 500 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 599/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BLAU FARMACÊUTICA S.A, CNPJ nº 58.430.828/0001-60, pelo valor de R$ 21.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.696/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161557121

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161592455

Dados da Licitação

Número da Ata

800/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TROPICAMIDA 10 MG/ML (1%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML - 570 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0086667-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0086667-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TROPICAMIDA 10 MG/ML (1%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML - 570 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 800/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 7.353,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 53.729/2026 e 53.731/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161558786

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161592711

Dados da Licitação

Número da Ata

114/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FLUORESCEINA SODICA 10 MG/ML (1%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 3 ML - 240 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0086687-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0086687-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FLUORESCEINA SODICA 10 MG/ML (1%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 3 ML - 240 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 114/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa AVAREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 11.195.057/0001-00, pelo valor de R$ 3.192,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 53.742/2026 e 53.750/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161560097

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161593025

Dados da Licitação

Número da Ata

252/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLORETO DE METILTIONINIO (AZUL DE METILENO) 20 MG/ML (2%) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 450 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0086715-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0086715-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE METILTIONINIO (AZUL DE METILENO) 20 MG/ML (2%) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 450 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 252/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 01.640.262/0001-83, pelo valor de R$ 4.810,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.715/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161556322

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161593196

Dados da Licitação

Número da Ata

622/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MORFINA SULFATO 10 MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO 60 ML - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088798-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088798-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MORFINA SULFATO 10 MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO 60 ML - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 622/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 2.714,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.728/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161555517

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161598290

Dados da Licitação

Número da Ata

538/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material odontológico

Objeto da licitação

Aquisição de BROCA, CARBIDE, ESFERICA, CIRURGICA, ALTA ROTACAO, PESCOCO LONGO, NR. 4 - 190 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0086001-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0086001-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, CARBIDE, ESFERICA, CIRURGICA, ALTA ROTACAO, PESCOCO LONGO, NR. 4 - 190 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 538/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 1.941,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.839/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161582812

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161598638

Dados da Licitação

Número da Ata

839/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de AGUA DESTILADA - FRASCO COM 5 LITROS - 2.300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0085972-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0085972-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGUA DESTILADA - FRASCO COM 5 LITROS - 2.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 839/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa IN MEDIC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 38.282.883/0001-42, pelo valor de R$ 24.748,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.848/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161585343

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161598946

Dados da Licitação

Número da Ata

709/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de ACIDO ACETICO 50 MG/ML (5%) SOLUCAO FRASCO 1 LITRO - 80 UNIDADES e ACIDO NITRICO FUMEGANTE 660 MG/ML (66%) SOLUCAO FRASCO 10 ML - 70 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0083765-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0083765-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO ACETICO 50 MG/ML (5%) SOLUCAO FRASCO 1 LITRO - 80 UNIDADES e ACIDO NITRICO FUMEGANTE 660 MG/ML (66%) SOLUCAO FRASCO 10 ML - 70 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 709/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS ME, CNPJ nº 06.092.927/0001-85, pelo valor de R$ 2.755,20, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.91168-0 ,por meio das Notas de Reserva nº 53.828/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161583702

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 161554336

Principal

Número do Contrato

540/2026/SMS.G

Contratado(a)

FRAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.436.954/0001-69

Data da Assinatura

20/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0058959-9Pregão 90598/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LISDEXANFETAMINA 70 MG CÁPSULA - ACESSA SUS Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 540/2026/SMS.G - sei n° 161488710 / sei nº 161488823

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161488710

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 161599364

Principal

Número do Contrato

528/2026

Contratado(a)

ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.412.925/0001-61

Data da Assinatura

14/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0052448-9Pregão 90540/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS: CIMENTO TEMPORÁRIO, SEM EUGENOL, PARA FIXAÇÃO DE PROVIÓRIOS E LIMA, ENDODONTICA, TIPO HEDSTROEN, 21 MM, NR. 45 A 80, 6 LIMAS; ENDO PTC, 25 GRAMAS Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:528/2026/SMS.G - sei n° 161487161 / sei nº 161487279 529/2026/SMS.G - sei n° 161487401 / sei nº 161487739

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161487161

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 161599555

Principal

Número do Contrato

529/2026

Contratado(a)

NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.810.157/0001-15

Data da Assinatura

14/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0052448-9Pregão 90540/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS: CIMENTO TEMPORÁRIO, SEM EUGENOL, PARA FIXAÇÃO DE PROVIÓRIOS E LIMA, ENDODONTICA, TIPO HEDSTROEN, 21 MM, NR. 45 A 80, 6 LIMAS; ENDO PTC, 25 GRAMAS Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:528/2026/SMS.G - sei n° 161487161 / sei nº 161487279 529/2026/SMS.G - sei n° 161487401 / sei nº 161487739

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161487401

Outras (NP)   |   Documento: 161571205

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2026/0001746-3, em especial as manifestações de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e de SMS/AJ, cujas conclusões acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 124, da Lei Federal Nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 05/2026 (SEI 160209181) ao Termo de Contrato nº 02/2026 (SEI 150024118), firmado entre o CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTO, inscrito no CNPJ sob o n° 05.251.710/0001-08, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de: 1. Repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024. No valor de R$ 174.661,06 (cento e setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e um reais e seis centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 51.393/2026 (SEI 161222849). 2. Alterar o parágrafo vigésimo primeiro da Cláusula Sexta - Das Obrigações da Contratada de acordo com o estabelecido nas Portarias SMS nº 117 de 24/02/2026 e Portaria SMS nº 118 de 24/02/2026, ou outras que venham a substituí-las.II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 161322808.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161322916

Data de Publicação

23/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161596922

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO: II. TORNAR NULO o Despacho de Autorização em sei 160651972, publicado no DOC de 08/07/2026, pág. 109. III. A aquisição de Quantidade: 1.080 PRIMÁRIA: INDIVIDUAL -SECUNDÁRIA: CX C/ 30UN de CATETER HIDROFILICO VAPRO POCKET, HOLLISTER, 40 CM, 10 FR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 325/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CUBOMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA CNPJ: 32.075.199/0001-03, pelo valor total de R$ 45.360,00 (quarenta e cinco mil trezentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.152/2026. V. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161544022

Data de Publicação

23/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161597091

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2025/0120469-9, em especial a manifestação da Coordenadoria de Atenção Básica, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e nos termos do Artigo 124, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 021/2026/SMS-1/CONTRATOS (SEI 149474846), firmado entre a empresa DILEPÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ORTOPÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o 73.142.960/0001-60, e a Prefeitura do Município de São Paulo, neste ato representada pela sua Secretaria Municipal de Saúde, cujo objeto é o fornecimento órteses, próteses e outros produtos assistivos (calçados, palmilhas, andadores, bengalas, muletas) para os usuários atendidos nos Centros Especializados em Reabilitação - CER, para fins de consignar a Alteração da redação da Cláusula 11.4, a partir da data da assinatura, sem impacto financeiro.II - Publique-se.III - Em seguida, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para atendimento das recomendações constantes do Parecer SMS/AJ nº 161150255.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161150359

Data de Publicação

23/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161597201

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista do constante do Processo SEI n° 6018.2024/0132572-9, em especial da manifestação da SMS/CG/OBRAS e da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no art. 6º, XVII, e 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 02/2026 (SEI 160740264) ao Termo de Contrato nº 009/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI nº 117918382), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa CLD - CONSTRUTORA, LAÇOS DETETORES E ELETRÔNICA LTDA., CNPJ nº 55.996.615/0001-01, cujo objeto é a execução da construção de um Centro de Especialidades Odontológicas - CEO LAPA (LOTE 02), com fornecimento de material e mão-de-obra, para fins de: 1. Prorrogação da vigência contratual por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 12/01/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 29/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.II - A assinatura do Termo de Aditamento deverá ser precedida da apresentação dos documentos atualizados relativos à regularidade fiscal.III - Publique-se.IV - Após, à SMS/CFO para providências e, na sequência, à SMS/CG/OBRAS, para prosseguimento, observadas as orientações do Parecer 160852458, inclusive do item II.1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160852749

Data de Publicação

23/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161598453

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos contidos do Processo SEI nº 6018.2025/0122610-2, em especial da manifestação da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde e da Coordenadoria Jurídica da Pasta, pela competência a mim conferida por Lei, AUTORIZO, nos termos do Decreto Municipal n° 58.102/2018, o recebimento em DOAÇÃO de serviços especializados de reabilitação pélvica à rede municipal do SUS, proposta pela empresa CONVATEC MEDICAL CARE ASSISTÊNCIA AO PACIENTE LTDA (CONVACARE), sem ônus à Municipalidade, conforme as especificações contidas na proposta de doação (doc. 153143364) e no Termo de Doação de Serviços (doc. 157588786), com valor estimado de R$ 1.281.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e um mil reais), proposta pela CONVATEC MEDICAL CARE ASSISTÊNCIA AO PACIENTE LTDA (CONVACARE), inscrita no CNPJ nº 36.989.056/0001-68, à rede municipal do SUS. II. PUBLIQUE-SE. III. A seguir, à SMS/SEABEVS para as providências subsequentes e observância das recomentações do Parecer SMS/AJ Nº 157149252.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157691439

Data de Publicação

23/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161598811

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 60/2026, para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE: MESA AUXILIAR EM AÇO INOX, e DECLARO FRACASSADA a Dispensa de Licitação nº 60/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada à AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE: MESA AUXILIAR EM AÇO INOX. II - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para promover a homologação no sistema ComprasGov.III - Publique-se.IV - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161534312

Data de Publicação

23/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161598985

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0014913-7, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 098/2024/SMS-1/CONTRATOS (110711740), celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a pessoa jurídica de direito privado GADE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E BIOSSEGURANCA LTDA, inscrita no CNPJ sobre o nº 07.389.929/0001-01, cujo objeto é a prestação de serviços de apoio à terapia do banho de leito em pacientes acamados em suas residências e que estão assistidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS, para fins de consignar a Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 17 de setembro de 2026.II. O valor mensal estimado da presente prorrogação no período será de R$ 6.312.395,46 (seis milhões, trezentos e doze mil trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos); e o valor total estimado de prorrogação correspondente a R$ 75.748.745,52 (setenta e cinco milhões, setecentos e quarenta e oito mil setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos)III. As despesas deste aditamento, neste exercício, serão suportadas pela Nota de Reserva nº 41.994/2026 (SEI 158147022), a onerar a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.IV. Publique-se.V. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.VI. Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se as recomendações apontadas no Parecer da COJUR/SMS (SEI 159223628).

Anexo I (Número do Documento SEI)

159224075

Data de Publicação

23/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161599104

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoPROCESSO Nº 6018.2026/0006331-7 I - Em face dos elementos constantes no processo administrativo, em especial a manifestação da área técnica (161154355), que trata dos pedidos de esclarecimentos apresentados à Comissão Especial de Seleção e de dúvidas quanto à necessidade de facultar vistoria técnica às unidades objeto do Chamamento Público nº 01/2026-COSAP/SMS, bem como quanto à possibilidade de disponibilização das plantas baixas dos imóveis, matéria submetida à apreciação da Assessoria Jurídica desta Pasta; II - Considerando que as questões suscitadas podem repercutir na formulação das propostas pelas entidades interessadas e, consequentemente, na regularidade do procedimento de chamamento público, conforme manifestações constantes em 161302625 e 161307414, que acolho, e no uso das atribuições a mim conferidas por lei, referente ao Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026-COSAP/SMS, SUSPENDO "sine die" o presente certame até que esteja concluída a análise dos elementos constantes no processo e adoção de providências que se mostrarem necessárias.II - Publique-se.III - Após a publicação retornar à SMS/CPCSS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161556154

Data de Publicação

23/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161602048

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo - SEI 6110.2022/0003205-8, em especial as manifestações da SMS/SEGA/CAS/DI/DRFS, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento no artigos 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e e 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 152/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 070269963), celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a pessoa jurídica de direito privado TECNOGERA - LOCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE ENERGIA S/A., inscrita no CNPJ sob nº 08.100.057/0001-74, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de locação de equipamento Chiller com capacidade de 120tr, por condensação à água, tensão de alimentação 380 volts trifásico, 60hz, incluindo, manutenção preventiva e corretiva do equipamento locado, mão de obra, peças, material de consumo, instrumental, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços deste atendimento, para o Hospital Municipal Prof. Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, unidade pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, para consignar a: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 20/09/2026, no valor mensal de R$ 44.909,35 (quarenta e quatro mil novecentos e nove reais e trinta e cinco centavos) e valor total de R$ 538.912,20 (quinhentos e trinta e oito mil novecentos e doze reais e vinte centavos). II. A despesa será suportado, no presente exercício, pela Nota de Reserva nº 49.494/2026, que onerará a dotação orçamentária n.º 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (SEI 160356878).III. Publique-se.IV. Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, com especial observância as recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SEI 160860603.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160860783

Data de Publicação

23/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161602743

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2025/0095588-7, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 057/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 142425669),firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa CASA VETERINARIA MASCOTE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 54.757.158/0001-30, cujo objeto é Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados), e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de consigar a: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 11/09/2026, no valor mensal estimado de R$ 15.531,00 (quinze mil quinhentos e trinta e um reais) e valor total estimado de R$ 186.372,00 (cento e oitenta e seis mil trezentos e setenta e dois reais), que onerará a dotação orçamentária n.º 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 51.353/2026 (SEI 161203237).II. PUBLIQUE-SEIII. À SMS/CFO e após à SMS.1/CONTRATOS para demais providências cabíveis, observando-se as recomendações do Parecer nº 161543081.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161543194

Data de Publicação

23/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161602892

Principal

Especificação de Outras

INABILITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoÀ vista dos elementos de convicção contidos no presente processo, da manifestação da Comissão Examinadora em SEI 161485837 e, no uso das atribuições conferidas na PORTARIA Nº 543/2025-SMS.G, com fundamento na Lei 14.133/2021 e o preconizado no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO em SEI 161482021 a Comissão analisou a documentação apresentada pela INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - HOSPITAL ADVENTISTA SÃO PAULO em SEI 161485185; 161485366 e 161485620.Após análise, verificou-se que não foram atendidas as exigências preconizadas pelo EDITAL Nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G. quanto aos itens:? 7.1.9 Declaração de cumprimento do Art. 7º, inciso XXXIII da CF, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos de idade - ANEXO VII - não apresentou? 7.1.14 Licença de Funcionamento Sanitária ou Relatório de Inspeção expedido pela Vigilância Sanitária competente (SIVISA ESTADUAL ou Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde- CMVS - Municipal) - apresentado protocolo. Conforme consta no item 6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO 6.1. As entidades serão credenciadas após apresentarem, à Comissão Examinadora de Credenciamento SUS, licenças, certidões e documentos fiscais comprobatórios de regularidade, dentro do prazo de validade, descritos no item 7, não sendo aceitos protocolos desses documentos;? 7.1.17 Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS (Lei nº 14.469/07, no caso de instituições sem fins lucrativos - apresentou protocolo;? 7.1.19 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia - CRF - certidão vencida;? 7.1.24 Comprovante de regularidade junto ao Cadastro Informativo Muncipal - CADIN - constam débitos.? 7.1.27 Relação de Apenados emitida pela Prefeitura do Município de São Paulo- não apresentou.Diante disso, a Comissão Examinadora da Chamada Pública conclui pela INABILITAÇÃO da INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - HOSPITAL ADVENTISTA SÃO PAULO , CNPJ - 43.586.122/0009-71 .Outrossim, resta outorgado à entidade o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recurso administrativo, nos termos do disposto nos itens 8.1 e 8.2 do Edital, a partir da desta publicação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161485955

Data de Publicação

23/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161604988

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0067138-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0067138-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 013/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 120681495), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TEXTEIS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 00.886.257/0007-88, cujo objeto é a prestação de serviços de lavanderia hospitalar externa, nas dependências da contratada, com locação de enxoval e gerenciamento e controle de enxoval para as unidades hospitalares sob gestão da Secretaria Municipal da Saúde. (LOTES 1,2,3), para fins de: (1) prorrogar o ajuste, por mais 18 (dezoito) meses, a partir de 27/08/2026, com valor mensal estimado de R$ 728.420,17 (setecentos e vinte e oito mil quatrocentos e vinte reais e dezessete centavos), valor anual estimado de R$ 8.741.042,04 (oito milhões, setecentos e quarenta e um mil quarenta e dois reais e quatro centavos), perfazendo o valor total global da pretendida prorrogação de R$ 13.111.563,06 (treze milhões, cento e onze mil quinhentos e sessenta e três reais e seis centavos).II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária n° 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, tendo sido emitida a Nota de Reserva nº 45.177/2026 (159130649).III. AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho SEI 144222848, publicado no Diário Oficial, em 20/10/2025, pág. 59 (SEI 144679379), para constar o valor da supressão e do acréscimo formalizado no Termo Aditivo nº 01/2025, nos seguintes termos:Onde se lê:"(...) para fins de supressão de quantitativo, a partir de 01/11/2025, no percentual de 0,72% do valor inicial atualizado, sendo o valor da supressão de R$ 5.076,80 (cinco mil setenta e seis reais e oitenta centavos), passando o valor mensal do ajuste para R$ 694.565,96 (seiscentos e noventa e quatro mil quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos)."Leia-se:"(...) para fins de supressão de R$ 25.276,80 (vinte e cinco mil duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), que corresponde a 3,61% do valor mensal contratado, e de acréscimo de R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais), que corresponde a 2,88% do valor mensal contratado, passando o valor mensal do ajuste para R$ 694.565,96 (seiscentos e noventa e quatro mil quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos)."IV. Publique-se.V. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.VI. Após, à SMS/CFO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160127396

Data de Publicação

23/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161605241

Principal

Especificação de Outras

DIREITO À INDENIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0074436-5SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0074436-5, em especial da manifestação do SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da QUALISABOR REFEIÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.192.470/0001-43, no valor total de R$ 35.146,50 (trinta e cinco mil cento e quarenta e seis reais e cinquenta centavos),referente à Nota Fiscal nº 8.409 (159977260), em razão prestação de serviços de nutrição e alimentação transportada às unidades de atendimento em Saúde Mental e IST/AIDS, sob gestão da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, no período de 14/05/2026 a 03/06/2026.II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 49.921/2026.III. Publique-se.IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.VI. Após, à SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS, para ciência das recomendações contidas no Parecer 161451946; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161494358

Data de Publicação

23/07/2026

Ata da Consulta (NP)   |   Documento: 161583950

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6018.2026/0032184-7CONSULTA PÚBLICA: 003.2026/SMS.G I. A Secretaria Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo dá publicidade ao resultado de Consulta Pública nº 003.2026/SMS, que teve como intuito colher subsídios para finalização do edital daContratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, em Lotes. Diante do periodo de disponibilidade do Edital de 23/06/2026 a 14/07/2026, esta Comissão de Licitação de Obras da Secretaria Municipal de Saúde, recebeu 1 (um) questionamento ao qual temos como por esclarecimento pelo documento: Documento de Consulta Pública (161580069). Desta forma, como a Comissão de Licitação decidiu por não acatar a solicitação da empresa interessada, os documentos constantes no presente processo permanecem inalterados e terá prosseguimento aos setores competentes da Secretaria de Saude para aprovação. II. Publique-se no D.O.C até 23/07/2026. III. Após, encaminhe-se à SMS/CG/CL Obras.

Arquivo (Número do Documento SEI)

161579827

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161596671

Dados da Licitação

Número da Ata

936/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

1.620 COMPRIMIDOS DE LAMOTRIGINA 25 MG

Processo

6018.2026/0006391-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 1.620 COMPRIMIDOS DE LAMOTRIGINA 25 MG , por meio da Ata de Registro de Preços nº 936/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 04.372.020/0001-44, pelo valor total de R$ 338,58 (trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 51.246/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

161550814

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161597529

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6110.2021/0001641-7

Objeto

Serviços de saúde

Descrição detalhada do objeto

Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito da MICRORREGIÃO M? BOI MIRIM - PROREHOSPPROGRAMA DE RETAGUARDA HOSPITALAR

Conteúdo do despacho

DespachoI - À vista do constante no presente administrativo SEI 6110.2021/0001641-7, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Lei Municipal nº 14.132/06 e no Decreto Municipal nº 52.858/2011, AUTORIZO o Aditamento nº 132/2026 (SEI 160726442) do CONTRATO DE GESTÃO nº 003/2007-NTCSS-SMS, firmado com a entidade CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM - CEJAM, inscrita sob o CNPJ nº 66.518.267/0032-80, cujo objeto é a operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito da MICRORREGIÃO M? BOI MIRIM - PROREHOSPPROGRAMA DE RETAGUARDA HOSPITALAR, para fins de consignar a Incremento de recursos humanos para o período de julho de 2026, especificados na cláusula segunda - item 2.1.1, conforme Plano de Trabalho Orçamentário aprovado (SEI 150066285), valor mensal de R$ 86.011,64 (oitenta e seis mil, onze reais, e sessenta e quatro centavos), resultando no valor total de R$ 86.011,64 (oitenta e seis mil, onze reais, e sessenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº .84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 44.110/2026 (SEI 158705919).II - Publique-se.III - A seguir, SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer de COJUR SEI 160770420.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160770710

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161598034

Dados da Licitação

Número da Ata

951/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

378 CX C/63 CP REVESTIDOS de RIBOCICLIBE, SUCCINATO 200 MG

Processo

6018.2026/0086760-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: QUANTIDADE 378 CX C/63 CP REVESTIDOS de RIBOCICLIBE, SUCCINATO 200 MG por meio da Ata de Registro de Preços nº 951/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 82.252,80 (oitenta e dois mil duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 52.281/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

161391311

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161598308

Dados da Licitação

Número da Ata

504/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

252 TETRA SQUARE 1000 ML/ SECUNDARIA: CX C/ 12 UNIDADES de FORMULA PADRÃO P/NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA

Processo

6018.2026/0086342-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: QUANTIDADE 252 TETRA SQUARE 1000 ML/ SECUNDARIA: CX C/ 12 UNIDADES de FORMULA PADRÃO P/NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 504/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 17.136,00 (dezessete mil cento e trinta e seis reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 504/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

161390255

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161600979

Dados da Licitação

Número da Ata

281/2025-SMS.G

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

COFFEE BREAK

Objeto da licitação

Aquisição de coffe para 200 pessoas- ITEM 03 COFFEE BREAK TIPO II UNIDADES.

Processo

6018.2026/0079116-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0079116-9 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de coffe para 200 pessoas- ITEM 03 COFFEE BREAK TIPO II UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, pelo valor de R$ 4.600,00 , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 51.191/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (ambp.eventos@hotmail.com) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Senhor Carlos Eugenio Fernandez de Andrade -RF:163161 , devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Senhor Sandro Marcelo Ribeiro Garcia - RF: 7465041 V1 São Paulo, 17 de julho de 2026

Arquivo (Número do documento SEI)

161308478

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161601702

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6110.2021/0001641-7

Objeto

Serviços de saúde

Descrição detalhada do objeto

Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito da MICRORREGIÃO M? BOI MIRIM - PROREHOSPPROGRAMA DE RETAGUARDA HOSPITALAR

Conteúdo do despacho

DespachoI - À vista do constante no presente administrativo SEI 6110.2021/0001641-7, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Lei Municipal nº 14.132/06 e no Decreto Municipal nº 52.858/2011, AUTORIZO o Aditamento nº 131/2026 (SEI 160400235) do CONTRATO DE GESTÃO nº 003/2007-NTCSS-SMS, firmado com a entidade CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM - CEJAM, inscrita sob o CNPJ nº 66.518.267/0032-80, cujo objeto é a operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito da MICRORREGIÃO M? BOI MIRIM - PROREHOSPPROGRAMA DE RETAGUARDA HOSPITALAR, para fins de consignar a Incremento de recursos humanos para o período de julho de 2026, mantendo os profissionais especificados na cláusula segunda - item 2.1.1 do T.A. nº 124/2026, conforme Plano de Trabalho Orçamentário aprovado (SEI 149242316), no valor mensal de R$ 773.317,86 (Setecentos e setenta e três mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos), e no valor global de R$ 773.317,86 (Setecentos e setenta e três mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 44.108/2026 (SEI 158705813).II - Publique-se.III - A seguir, SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer de COJUR SEI 161056438.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161056751

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161602283

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2023/0085410-6

Objeto

Serviço de apoio à saúde .

Descrição detalhada do objeto

Desenvolvimento de serviço de apoio à saúde consiste na realização de exames de espirometria por meio do PROGRAMA SOPRO no formato de Mutirão Controlado suportando parte da demanda reprimida da na rede municipal.

Conteúdo do despacho

DespachoI. À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo instaurado sob o nº SEI 6018.2023/0085410-6, notadamente quanto às manifestações da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, do Departamento de Atenção Especializada, e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, no uso das atribuições legais e com fundamento no artigo 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração de TERMO DE COOPERAÇÃO, a ser firmado entre esta Secretaria Municipal de Saúde e a pessoa de direito privado GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 33.247.743/0044-50, cujo objeto é o desenvolvimento de do serviço de apoio à saúde consiste na realização de exames de espirometria por meio do PROGRAMA SOPRO no formato de Mutirão Controlado suportando parte da demanda reprimida da na rede municipal, em conformidade com o definido no Plano de Trabalho (SEI 155212520), pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, sem ônus financeiro.II. Publique-se.III. Após à SMS/SEABEVS para prosseguimento, observando-se as recomendações do Parecer SMS/AJ nº 160827063.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160827214

Comunicado (NP)   |   Documento: 161598159

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0033297-0PREGÃO ELETRÔNICO: 925003-85/2026OBJETOS:ITEM 01 - ATADURA DE CREPE TIPO 1 - 06 CM X 180 CMITEM 02 - ATADURA CREPE TIPO 1 - 15 CM X 180 CM ITEM 03 - ATADURA CREPE TIPO 1 - 20 CM X 180 CMITEM 04 - ATADURA DE CREPE TIPO 1 - 25 CM X 180 CM A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 29/07/2026, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161575140

Data de Publicação

23/07/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 161598663

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASProcesso: 6018.2026/0067573-8Pregão Eletrônico: 90623/2026 - SMS.G Objeto:? ITEM 01 - FILTRO/TROCADOR DE CALOR E UMIDADE HME PARA TRAQUEOSTOMIA A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 28/07/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161598267

Data de Publicação

23/07/2026

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161546878

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2024/0002118-7

Número do contrato

125/SEME/2026

Número do Termo Aditivo

Aditamento nº 03

Objeto do Contrato

Renovação do programa Bem-Estar Ativo: Tai Chi e Lian Gong 2026

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes Lazer - SEME.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO LIGA MAIS ESPORTE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

27.717.401/0001-13

Objeto do Aditamento

CLUBE ESCOLA LOTE 9 - Bem-Estar Ativo: Tai Chi e Lian Gong 2026.

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001

Nota de Empenho

76684

Natureza da Despesa

Recurso do Tesouro destinado a evento esportivo

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses, a partir 22/07/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/07/2026

Data de Fim

22/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

22/07/2026

Data de Fim

22/07/2027

Principal
Principal

Justificativa

Renova;áo da parceria com o Instituto LIGA MAIS ESPORTE, para a execu;áo do programa CLUBE ESCOLA LOTE 9 - Bem-Estar Ativo: Tai Chi e Lian Gong 2026, visando atender a grande demanda e estendendo o alcance e continuidade do trabalho realizado.

Fundamento Legal

CLUBE ESCOLA LOTE 9 - Bem-Estar Ativo: Tai Chi e Lian Gong 2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161428581

Anexo II (Número do Documento SEI)

161455791

Anexo III (Número do Documento SEI)

161513041

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161551219

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2024/0002747-9

Número do contrato

136/SEME/2026

Número do Termo Aditivo

Aditamento nº 02 Termo de Fomento nº198/SEME/2024

Objeto do Contrato

Atividade no Clube - MOVE SEME - EIXO RADICAIS - LOTE 6.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO PARCEIROS DA CIDADANIA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.746.504/0001-09

Objeto do Aditamento

Renovação do Programa Atividade no Clube - MOVE SEME - EIXO RADICAIS - LOTE 6 para o ano 2025/2026.

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001

Nota de Empenho

76693

Natureza da Despesa

Recurso do Tesouro destinado a evento esportivo

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/07/2026

Data de Fim

27/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

27/07/2026

Data de Fim

27/07/2027

Principal
Principal

Justificativa

Renovação da parceria com o INSTITUTO PARCEIROS DA CIDADANIA, para a execução do programa, Atividade no Clube - MOVE SEME - EIXO RADICAIS - LOTE 6, visando atender a grande demanda e estendendo o alcance e a continuidade do trabalho realizado.

Fundamento Legal

Lei nº 13.019/2014, Decreto nº 57.575/16 e Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161378753

Anexo II (Número do Documento SEI)

161459602

Anexo III (Número do Documento SEI)

161538798

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161562487

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2022/0004476-0

Número do contrato

137/SEME/2026

Número do Termo Aditivo

Aditamento nº 04 aoTermo Colaboração 242/SEME/2022

Objeto do Contrato

Virando o Jogo - Grupamento 1

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

AEMC - Associação Educacional Maria do Carmo

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

22.533.209/0001-53

Objeto do Aditamento

Prorrogação do referido Termo de Colaboração, a fim de dar continuidade às atividades desenvolvidas no projeto.

Dotação orçamentária

19102781240114503335

Nota de Empenho

77445

Natureza da Despesa

Recurso do Tesouro destinado a evento esportivo

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/07/2026

Data de Fim

23/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

23/07/2026

Data de Fim

23/07/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12 meses

Principal

Justificativa

Renovação da parceria com a AEMC - Associação Educacional Maria do Carmo, para a execução do programa Virando o Jogo - Grupamento 1, visando atender a grande demanda e estendendo o alcance e a continuidade do trabalho realizado.

Fundamento Legal

Lei nº 13.019/2014, Decreto nº 57.575/16 e Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161481186

Anexo II (Número do Documento SEI)

161547214

Anexo III (Número do Documento SEI)

161548833

Chefia de Gabinete

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 161540574

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

018/SEME/2022

Objeto da parceria

Virando o Jogo - Grupamento 2

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2022/0004475-2 Interessada: Associação Educacional Maria do Carmo - AEMC Assunto: Aditamento do Termo de Colaboração nº 259/SEME/2022 I - DESPACHO:1 - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a informação do Gestor da Parceria (160245541 e 161024818), de SEME/DGPE (161029680 e 161395641), de SEME/DGPAR (160951196, 161022585 e 161395641), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161131962) e manifestação da Organização da Sociedade Civil Associação Educacional Maria do Carmo - AEMC (158320060), com fundamento no Edital de Chamamento, no Termo de Colaboração, na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/2023, AUTORIZO a prorrogação da parceria por mais 12 ( doze) meses a partir de 23/07/2026, relativo ao programa Virando o Jogo - Grupamento 2, e implicará no repasse de dinheiro público de R$ 429.061,00 (quatrocentos e vinte e nove mil e sessenta e um reais). 2 - AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor correspondente à R$ 214.530,50 (duzentos e quatorze mil quinhentos e trinta reais e cinquenta centavos), onerando a dotação orçamentária 19.10.27.812.4011.4.503.33503900.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, em favor da entidade supracitada, conforme Nota de Reserva nº 51.224/2026 (161112999). II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1 - Publique-se. 2 - À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3 - Após, à SEME/DGPAR para a elaboração do termo de aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160244627

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 161490589

Principal

Modalidade

Acordo de cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Centro de Referência Paralímpico COTP/CPB.

Descrição detalhada do objeto

Estabelecer um programa de atendimento esportivo com introdução de modalidades paralímpicas no Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa da Prefeitura de São Paulo.O projeto será denominado "Centro de Referência Paralímpico COTP/CPB" e oferecerá atendimento esportivo nas modalidades de atletismo e natação, para alunos com deficiência física, visual e intelectual, de acordo com a elegibilidade do esporte paralímpico, com a coordenação técnica do Comitê Paralímpico Brasileiro e a disponibilidade financeira e estrutural da Secretaria de Esportes do Município de São Paulo.

Justificativa

Inexigível a realização de chamamento para o caso, em função da singularidade do objeto da parceria.

Fundamentação legal

Art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003068-4 Interessada: Comitê Paralímpico Brasileiro Assunto: Centro de Referência Paralímpico COTP/CPB I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente as manifestações técnicas de SEME/DGPAR (145595980) e de SEME/DGEA (144280684) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145888403), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente e após o referido prazo, a celebração de acordo de cooperação entre esta Pasta e o COMITÊ PARAOLIMPICO BRASILEIRO, CNPJ nº 00.700.114/0001-44, para a realização do evento/projeto denominado "Centro de Referência Paralímpico COTP/CPB", com execução da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2028, conforme plano de trabalho (144278830), sendo inexigível a realização de chamamento para o caso, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, em função da singularidade do objeto da parceria. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Carlos Kleber Marques Junior, RF: 757.771-1, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no instrumento firmado;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e da Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do acordo de cooperação, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144278830

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 161586724

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Projeto Street Basket - Impacto em Quadra

Descrição detalhada do objeto

O projeto tem como objetivo fomentar a prática do basquete como instrumento de política pública esportiva, incentivando hábitos saudáveis, integração social e acesso contínuo e estruturado ao esporte. A proposta dialoga diretamente com a dinâmica urbana, valorizando o uso das quadras públicas e espaços abertos como ambientes de transformação social.O Street Basket - Impacto em Quadra surge como resposta ao crescente interesse da população por modalidades esportivas coletivas, acessíveis e conectadas à cultura urbana, especialmente aquelas que promovem engajamento, disciplina, respeito e trabalho em equipe.O basquete apresenta características altamente estratégicas para políticas públicas, destacando-se pela facilidade de adaptação a diferentes espaços, rápida adesão dos participantes, forte apelo entre jovens e elevado potencial de engajamento comunitário, sendo uma modalidade consolidada, inclusiva e amplamente difundida

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001825-2 Interessada: INSTITUTO RECRIAR BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Street Basket - Impacto em Quadra I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (158907432 e 158907699), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (160534742) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160734848), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO RECRIAR BRASIL, CNPJ nº 41.276.219/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Street Basket - Impacto em Quadra", com execução no período de 01/08/2026 a 01/11/2026, conforme plano de trabalho (160532539), que tem como montante total o valor de R$ 239.999,87 (duzentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 239.999,87 (duzentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 50.180/2026 (160643937). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Mario Henrique Costa de Oliveira - RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160532539

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 161584998

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Projeto Urban Vôlei - Transformando pelo Esporte

Descrição detalhada do objeto

mplementação do Projeto Urban Vôlei - Transformando pelo Esporte, voltado à oferta gratuita de aulas de voleibol, promovendo o acesso democrático à modalidade esportiva no município de São Paulo, com foco na inclusão social, promoção da saúde e ocupação qualificada de espaços públicos. O projeto visa fomentar a prática do voleibol como ferramenta de política pública esportiva, incentivando hábitos saudáveis, integração social e acesso contínuo e estruturado ao esporte.O Urban Vôlei surge como resposta ao crescente interesse da população por modalidades esportivas coletivas, acessíveis e alinhadas à dinâmica urbana, especialmente aquelas que promovem interação social, disciplina e trabalho em equipe.O voleibol apresenta características altamente estratégicas para políticas públicas, destacando-se pela facilidade de compreensão, rápida adesão dos participantes, possibilidade de prática em diferentes espaços e forte potencial de engajamento coletivo, sendo uma modalidade consolidada e amplamente difundida.

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001845-7 Interessada: INSTITUTO RECRIAR BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Urban Vôlei - Transformando pelo Esporte I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (158993692 e 158993838), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (160536160) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160725949), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO RECRIAR BRASIL, CNPJ nº 41.276.219/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado " Projeto Urban Vôlei - Transformando pelo Esporte", com execução no período de 01/08/2026 a 01/11/2026, conforme plano de trabalho (160534900), que tem como montante total o valor de R$ 234.026,84 (duzentos e trinta e quatro mil e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos)decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 234.026,84 (duzentos e trinta e quatro mil e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 50.174/2026 (160642524). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Mario Henrique Costa de Oliveira - RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160534900

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 161575141

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

RINGUE DA CIDADANIA - DESENVOLVIMENTO SOCIAL PELO BOXE

Descrição detalhada do objeto

A modalidade de boxe será desenvolvida no âmbito do Projeto Ringue da Cidadania - Desenvolvimento Social pelo Boxe, por meio da implantação de núcleos de formação voltados à iniciação e ao desenvolvimento esportivo de crianças e adolescentes.Os núcleos terão como objetivo promover o acesso ao esporte de forma estruturada e orientada, utilizando o boxe como ferramenta de inclusão social, formação cidadã e desenvolvimento integral dos participantes. As atividades serão conduzidas por profissionais qualificados, com metodologia adequada às diferentes faixas etárias, contemplando aspectos técnicos, físicos, disciplinares e socioeducativos.Além do aprimoramento das habilidades esportivas, o projeto buscará estimular valores essenciais inerentes à modalidade, como disciplina, respeito, autocontrole, foco, resiliência e responsabilidade, contribuindo diretamente para a formação de cidadãos conscientes e preparados para os desafios do cotidiano.As aulas ocorrerão de forma periódica, em espaços adequados à prática do boxe, com acompanhamento contínuo da evolução dos alunos por meio de relatórios técnicos e indicadores de desempenho.O projeto também atuará como instrumento de fortalecimento de vínculos comunitários, promovendo a integração entre os participantes, suas famílias e o território, ampliando o impacto social das ações desenvolvidas

Justificativa

de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001824-4 Interessada: INSTITUTO SOLARES BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (158906651 e 158907025), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (160522835) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161210108), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO SOLARES BRASIL, CNPJ nº 11.283.964/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado "RINGUE DA CIDADANIA - DESENVOLVIMENTO SOCIAL PELO BOXE", com execução no período de 01/08/2026 a 01/11/2026, conforme plano de trabalho (160521820), que tem como montante total o valor de R$ 244.396,56 (duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e seis reais e cinquenta e seis reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 244.396,56 (duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e seis reais e cinquenta e seis reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 50.176/2026 (160635525). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160521820

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 161567816

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

JIU-JITSU EXPERIENCE - REDE DE DESENVOLVIMENTO DO JIU-JITSU

Descrição detalhada do objeto

A modalidade de jiu-jitsu será desenvolvida no âmbito do Projeto Jiu-Jitsu Experience - Rede de Desenvolvimento do Jiu-Jitsu, por meio da implantação de núcleos de formação voltados à iniciação e ao desenvolvimento esportivo de crianças e adolescentes.Os núcleos terão como objetivo promover o acesso ao esporte de forma estruturada e orientada, utilizando o jiu-jitsu como ferramenta de inclusão social, formação cidadã e desenvolvimento integral dos participantes. As atividades serão conduzidas por profissionais qualificados, com metodologia adequada às diferentes faixas etárias, contemplando aspectos técnicos, físicos, disciplinares e socioeducativos.Além do aprimoramento das habilidades esportivas, o projeto buscará estimular valores essenciais inerentes à modalidade, como disciplina, respeito, autocontrole, resiliência e responsabilidade, contribuindo diretamente para a formação de cidadãos conscientes e preparados para os desafios do cotidiano.As aulas ocorrerão de forma periódica, em espaços adequados à prática da modalidade, com acompanhamento contínuo da evolução dos alunos por meio de relatórios técnicos e indicadores de desempenho.O projeto também atuará como instrumento de fortalecimento de vínculos comunitários, promovendo a integração entre os participantes, suas famílias e o território, ampliando o impacto social das ações desenvolvidas

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001821-0 Interessada: INSTITUTO SOLARES BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: JIU-JITSU EXPERIENCE - REDE DE DESENVOLVIMENTO DO JIU-JITSU I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (158905177 e 158905494), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (160533457) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161048407), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO SOLARES BRASIL, CNPJ nº 11.283.964/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado "JIU-JITSU EXPERIENCE - REDE DE DESENVOLVIMENTO DO JIU-JITSU", com execução no período de 01/08/2026 a 01/11/2026, conforme plano de trabalho (160528804), que tem como montante total o valor de R$ 249.841,32 (duzentos e quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.841,32 (duzentos e quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 50.156/2026 (160629883). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160528804

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 161557493

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

DEMORO SKATE É VIDA

Descrição detalhada do objeto

O projeto desenvolverá aulas teóricas com oficinas e aulas práticas de skate para a comunidade de Heliópolis e interessados em geral. A missão do projeto é levar cultura e ensinar a prática do skate para todos os jovens. O público alvo são crianças a partir de 6 anos. O projeto será desenvolvido na pista de skate do CEU Heliópolis todas as quintas-feira, das 18:00 as 20:00 e aos sábados, das 8:00 às 12:00

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001209-2 Interessada: PROJETO SKATE É VIDA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: DEMORO SKATE É VIDA I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (155042842 e 155043276), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (161260163) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161469084), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a PROJETO SKATE É VIDA, CNPJ nº 56.954.907/0001-44, para a realização do evento/projeto denominado "DEMORO SKATE É VIDA", com execução no período de 25/08/2026 a 25/02/2027, conforme plano de trabalho (161252152), que tem como montante total o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 52.516/2026 (161452852). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor MARIO HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA- RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161252152

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161601761

Principal

Número do Contrato

10/SMT/GAB/2021

Contratado(a)

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA (CIEE)

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.600.839/0001-55

Data da Assinatura

22/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 6º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 10/SMT/GAB/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6020.2021/0022364-2PREGÃO ELETRONICO: 10/2020-COBESPROCESSO DE LICITAÇÃO: 6013.2019/0005671-0ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 001/SEGES-COBES/2021PROCESSO DA ARP: 6013.2021/0003272-5OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de agente de integração de estágiosCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE (SMT)CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA (CIEE)OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DO PRAZO CONTRATUAL, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DE 01/08/2026.VALOR DO CONTRATO: Passa de R$ 1.403.091,30 (um milhão quatrocentos e três mil noventa e um reais e trinta centavos), para R$ 1.840.782,90 (um milhão oitocentos e quarenta mil setecentos e oitenta e dois reais e noventa centavos)

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160852158

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161598958

Principal

Número do Contrato

045

Contratado(a)

CONSÓRCIO ASTÚRIAS SP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08068681000131

Data da Assinatura

14/07/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 045/SIURB/26CONCORRÊNCIA Nº 90070/25/SIURB PROCESSO SEI nº 6022.2025/0008189-7OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE CONTENÇÃO DO TALUDE, CONSTRUÇÕES DE GALERIAS DE ÁGUA PLUVIAL E RECOMPOSIÇÃO DA RUA ASTÚRIAS, BAIRRO IMIRIM, SÃO PAULO/SP.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO − SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRASCONTRATADA: CONSÓRCIO ASTÚRIAS SPVALOR DO CONTRATO: R$ 26.405.000,00 (vinte e seis milhões e quatrocentos e cinco mil reais)PRAZO DE EXECUÇÃO: 08 (OITO) MESESPRAZO DE VIGÊNCIA: 10 (DEZ) MESESDATA DE ASSINATURA: 14/07/2026

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161598353

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161526431

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000565-2

Objeto

DETERMINO, preliminarmente, a inserção da citada entidade no CADIN MUNICIPAL, conforme art. 4º, inciso I de ambos os diplomas legais citados, observando-se os procedimentos estabelecidos no art. 5º do Decreto antes referido.

Descrição detalhada do objeto

DETERMINO, preliminarmente, a inserção da citada entidade no CADIN MUNICIPAL, conforme art. 4º, inciso I de ambos os diplomas legais citados, observando-se os procedimentos estabelecidos no art. 5º do Decreto antes referido.

Conteúdo do despacho

I - Despacho1. Diante das manifestações da SMIT/CID/DLD, SMIT/CAF/SEOF e SMIT/AJ, bem assim dos documentos acostados ao presente processo, haja vista a ausência de devolução dos valores repassados no âmbito do Termo de Colaboração n.º 61/2014-SES-CCCD, firmado com a entidade Associação de Moradores do Jardim Filhos da Terra, inscrita no CNPJ nº 54.963.913/0001-32, cujo objeto é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital", no montante de R$ 56.343,78, uma vez configurada a hipótese constante do inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 14.094/06 e inciso I do artigo 2º do Decreto nº 47.096/06, de mesmo teor, DETERMINO, preliminarmente, a inserção da citada entidade no CADIN MUNICIPAL, conforme art. 4º, inciso I de ambos os diplomas legais citados, observando-se os procedimentos estabelecidos no art. 5º do Decreto antes referido. II - Providências posteriores1. Publique-se.2. A seguir, à SMIT/CAF/SEOF, para o registro preliminar da pendência no sistema de gestão do CADIN Municipal e expedição, na mesma data do registro, de comunicação, por escrito, à referida entidade, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto nº 47.096/06, a ser realizada pela área competente.3. Caso não haja manifestação da entidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da expedição da comunicação, a pendência deve ser efetivamente incluída no CADIN Municipal e os autos deverão retornar à Assessoria Jurídica deste Gabinete para providências cabíveis, em prosseguimento.Despacho assinado sob doc 161381246.

Outras (NP)   |   Documento: 161526941

Principal

Especificação de Outras

Autorização para prorrogação excepcional

Síntese (Texto do Despacho)

I - DESPACHO1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete.2. À vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações da SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 4º, II, da Lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, e art. 1º, do Decreto nº 62.657/2023,, AUTORIZO a prorrogação excepcional do Contrato nº 13/SMIT/2021, a partir de seu vencimento, cujo objeto contratual é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de agente de integração de estágios, para atendimento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, firmado com a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA (CIEE), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.600.839/0001-55, no valor mensal de R$ 144.815,48 (cento e quarenta e quatro mil oitocentos e quinze reais e quarenta e oito centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.737.785,75 (um milhão, setecentos e trinta e sete mil setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos).3. Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho para cobertura das despesas neste exercício orçamentário, que onerará a dotação orçamentária de nº 23.10.04.122.4001.2.106.33903900.00.1.500.9001.0, condicionada à efetiva demonstração de recursos para cobertura da despesa.4. Ficam mantidos os servidores já designados para a fiscalização do Contrato.5. APROVO a minuta de aditamento sob doc. 160616980 II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (Lei Municipal 5.075/1956);2. Após, encaminhe-se a SMIT/CAF para prosseguimento, com a adoção das providências necessárias para empenho e subscrição do termo contratual, com posterior publicação de seu extrato no DOC e, como condição de eficácia, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos prazos e nas condições estabelecidas no art. 94 da Lei 14.133/2021.

Data de Publicação

23/07/2026

Supervisão de Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 161538579

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2023/0002371-6 À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/CAP e SMIT/CAF/SGC, todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pelo Decreto nº 59.336 de 07 de abril de 2020 e com fundamento no artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, e Lei Municipal nº 13.278/2002, ALTERO os servidores responsáveis pela fiscalização do TERMO DE CONTRATO Nº 25/SMIT/2024 [099551343], firmado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.076.702/0001-61, cujo objeto é a contratação para a Prestação de Serviços de SUSTENTAÇÃO DO PROJETO DESCOMPLICA SP para as 32 unidades do Descomplica SP para a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, para fazer constar: DE: (DESPACHO AUTORIZATÓRIO DOC. 099286817) Unidade Gestora: SMIT/CAPFiscal Técnico: Raquel Barros Ferreira | RF: 877.527-3; eSuplente Técnico: Wilson Hsu | RF: 847.545-8. PARA [161533959]: Unidade Gestora: SMIT/CAPFiscal Técnico: Waldemar Façanha França | RF: 890.616-5; eSuplente Técnico: Gabriel Diogenes Morais Nascimento | RF: 911.178-6. Publique-se.Após, encaminhe a Unidade Requisitante para ciência e custódia.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161533959

Data de Publicação

23/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161539586

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2025/0001127-4 1 - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/AC, SMIT/CAF, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF/SEOF e SMIT/CAF/SGC que acolho e adoto como razões de decidir, pela competência delegada através do título de nomeação nº 929 de 10 de dezembro de 2021 e com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto nº 62.100/22, ADJUDICO E HOMOLOGO o resultado da Dispensa de Eletrônica nº 90007/2025 [146007115], objetivando, em suma, o fornecimento de equipamentos e ferramentas de trabalho destinadas ao uso da Assessoria de Comunicação (ASCOM) da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia SMIT, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, no valor total de R$ 2.320,39 (dois mil trezentos e vinte reais e trinta e nove centavos), conforme a seguir:a) 57.620.907 ALESSANDRO SOUSA PINTO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.620.907/0001-70, vencedora dos seguintes itens:Item 2 - MICROFONE DE LAPELA: 01 (uma) unidade [160997742]Melhor Oferta Total: R$ 752,89 (setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos) Item 3 - ESTABILIZADOR DE CELULAR: 01 (uma) unidade [160998068]Melhor Oferta Total: R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais) b) AJR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.840.547/0001-51, vencedora do seguinte item:Item 4 - ILUMINADOR LED: 01 (uma) unidade [160998503]Melhor Oferta Total: R$ 787,50 (setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) c) 54.103.042 FELIPE FERREIRA DE TOLEDO, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 54.103.042/0001-87, vencedora do seguinte item:Item 6 - CARREGADOR PORTATIL: 01 (uma) unidade [160999428]Melhor Oferta Total: R$ 210,00 (duzentos e dez reais) 2 - AUTORIZO, em consequência, a emissão da competente Nota de Empenho onerando a dotação nº 23.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00, do orçamento vigente. 3 - APROVO as minutas do termo de contrato, sob docs. 161316797, 161316939 e 161320058.4 - DESIGNO os servidores abaixo nomeados para atuar como fiscal e suplente, a fim de acompanhar a entrega dos materiais:a) Unidade Gestora: SMIT/ACb) Fiscal Técnico: Ana Lúcia Alves Barbosa | RF: 927.027-2;c) Suplente Técnico: Gabriel Estrela Ferreira | RF: 941.214-0. 5 - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: I - Publique-se. II - Após, encaminhe-se a SMIT/CAF/SEOF para a emissão da Nota de Empenho pertinente e, a seguir, a SMIT/CAF/SGC para adoção das providências necessárias para a sua subscrição e publicação de extrato no DOC e, como condição de eficácia, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos prazos e nas condições estabelecidas no art. 94 da Lei 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161466781

Data de Publicação

23/07/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Outras (NP)   |   Documento: 161604415

Principal

Especificação de Outras

REEQUILIBRIO

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2026/0007093-6 - À vista de todo o processado, notadamente das manifestações das áreas técnicas da Coordenadoria de Administração e Finanças e da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, DEFIRO PARCIALMENTE, com fundamento no artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 138, § 4º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela detentora da Ata de Registro de Preços nº 08/SMADS/2025, empresa RELAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 28.247.277/0001-32, aplicando-se o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor dos preços registrados dos itens 04 e 05, com efeitos financeiros retroativos a 10/04/2026, data do protocolo do pedido de revisão, passando a vigorar os seguintes valores unitários: ITEM 04 (Colchão Solteiro Emergência) - R$ 141,00 (cento e quarenta e um reais).ITEM 05 (Colchão Solteiro Acolhimento Idoso D33) - R$ 162,62 (cento e sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos) II - PUBLIQUE-SE no Diário Oficial da Cidade - DOC, para os devidos fins e efeitos legais.III - Após, à SMADS/CAF para formalização do Termo de Aditamento, divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme art. 94 da Lei nº 14.133/2021, e demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161603009

Data de Publicação

23/07/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161604800

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0012819-3

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

"Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com oferecimento de 120 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2025/0012819-3 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações da Gestora de Parceria, SAS Capela do Socorro, Coordenadoria de Proteção Social Básica, Coordenadoria de Engenharia e Manutenção, Coordenação de Gestão de Parcerias e Coordenadoria Jurídica, que acolho, e com fundamento no disposto pelos artigo 57 da Lei Federal n.º 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 010/SMADS/2026, firmado entre SMADS e a organização social CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM AUTÓDROMO, inscrita no CNPJ sob o n.º 57.184.723/0001-05, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com oferecimento de 120 vagas, sob supervisão da SAS Capela do Socorro, para fazer nele constar: a) Ficam ACRESCIDAS 60 vagas no serviço, totalizando 180 vagas ofertadas. b) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 22.902,64 considerando a alteração das vagas e adequação do quadro de RH. c) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 72.683,48, adequado a Portaria n.º 039/SMADS/2024. d) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. II. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.243.4019.2.059.3.3. 50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência n.º 44478/2026. III. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. IV. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes, e à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI 157344771, mediante apresentação da documentação cabível. V. Por fim, à SAS Capela do Socorro para ciência e prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161582037

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161604987

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0013889-8

Objeto

SAICA

Descrição detalhada do objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, com capacidade para 15 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2024/0013889-8 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Gestora da Parceria (docs. 160861041 e 161020561), da SAS Santana-Tucuruvi (doc. SEI 160919391), da Coordenadoria de Proteção Social Especial (doc. 160965495), da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. 161021311) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 161565449), que acolho e, com fundamento no disposto pelo artigo 2º, Parágrafo Único, da Portaria nº 47/SMADS/2010 e art. 149, item 6.7 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 013/SMADS/2025, firmado entre a municipalidade e a organização ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO AMIGOS DA VIDA - ACAAV, inscrita no CNPJ n.º 01.378.253/0001-66, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, com capacidade para 15 vagas, com no Distrito Santana/Mandaqui/Tucuruvi, sob a supervisão da SAS Santana-Tucuruvi (SAS-ST), para fazer nele constar: a) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 4.682,00 em parcela única, para recâmbio do(a) acolhido(a): D.O.C. (DN 06/01/2026) para a cidade de CAMACÃ - Estado: BAHIA, para custeio de despesas com transporte aéreo, terrestre e alimentação.DESPESASVALOR TOTALDETALHESOBSERVAÇÃOIDAR$ 2.004,00LATAM - Kayak01 adulto e 01 criançaVOLTAR$ 2.018,00LATAM - Kayak01 adultoALIMENTAÇÃOR$ 300,00Café da manhã, almoço e lanche.01 adultoTRASLADOR$ 180,00Carro de aplicativoSAICA - AeroportoTRASLADOR$ 180,00Carro de aplicativoAeroporto - SAICATOTAL R$ 4.682,00 PARAGRÁFO ÚNICO - Na impossibilidade da efetivação da despesa aditada por qualquer razão, a OSC terá o valor aditado descontado na integra no repasse seguinte ao fato, como também, valores resultantes de saldo entre o valor aditado e efetivamente gasto, não sendo autorizada a utilização dos valores mencionados em nenhum outro item de despesa.b) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, ainda, o empenhamento dos recursos necessários onerando a dotação orçamentária nº. 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 52.833/2026. III. PUBLIQUE-SE no DOC III. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI 161339353. IV. Por fim, à SAS Santana-Tucuruvi para que a) acompanhe o procedimento de recâmbio, verificando a fiel e regular utilização da verba ora adicionada e eventual necessidade de devolução de valores à Municipalidade, devendo também juntar posteriormente ao processo de prestação de conta os comprovantes de todas as despesas efetuadas; e b) tenha especial atenção com relação à Prestação de Contas da Parceria.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161566144

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161605167

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0000267-0

Objeto

CEDESP

Descrição detalhada do objeto

"CEDESP - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS", com oferecimento de 160 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2020/0000267-0 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações técnicas da Supervisão da SAS Pirituba/Jaraguá (156693762), da Sra. Gestora da parceria (160459597), da CAF/COF/DTC/APEC (159922028), SMADS/CAF/CEM (159152539/159152729) e da Coordenação de Gestão de Parcerias (153361468), que acolho, e tendo por fundamento o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 60 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e arts. 158, 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 153/SMADS/2020, firmado entre a municipalidade e a organização social : CENTRO DE CAPACITAÇÃO PARA A VIDA PROJETO NEEMIAS, inscrita no CNPJ sob n° 07.827.871/0001-22, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na modalidade "CEDESP - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS", com oferecimento de 160 vagas, sob a supervisão da SAS Pirituba/Jaraguá, para fazer nele constar: a) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 9.889,25, sendo: o valor mensal de R$ 9.200,00 para complementação das despesas com a locação do imóvel, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 17.200,00 e o valor mensal de R$ 689,25 para despesas com o IPTU, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 1.684,56.b) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 152.520,09, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024.c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.244.4018.6206.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 51.477/2026. III. Publique-se no DOC. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para providências. A seguir, à SMADS/COVS para ciência e à SMADS/CGPAR para lavratura do competente Termo de Aditamento, com observância da minuta anexada ao doc 160696722, devendo entretanto nela ser inserida, como obrigações da OSC providenciar as adequações apontadas no relatório de vistoria da CAF/CEM anexado ao doc 159152729, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. Ao final à SAS Pirituba/Jaraguá para adoção das providências cabíveis, em prosseguimento, além de informar a CAF/CEM sobre a conclusão das adequações solicitadas, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento, para adoção das providências pelo descumprimento da condição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161521897

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161605935

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0008051-0

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

"CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES", com oferecimento de 60 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2023/0008051-0 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações técnicas da Supervisão da SAS Guaianases ( 155463490), da Sra. Gestora da parceria (155357272), da CAF/COF/DTC ( 157157511), SMADS/CAF/CEM (161343809/161343818) e da Coordenação de Gestão de Parcerias (157223181), que acolho, e tendo por fundamento o disposto no art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 60 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e arts. 158, 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 571/SMADS/2023, firmado entre a municipalidade e a organização social ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA, inscrita no CNPJ nº 05.919.155/0001-40, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na modalidade "CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES", com oferecimento de 60 vagas, sob a supervisão da SAS Guaianases, para fazer nele constar: a) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 472,07 sendo o valor mensal de R$ 261,60 para complementação das despesas com a locação do imóvel, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 4.261,60.b) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 42.123,24, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024.c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.2.059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 40.677/2026. III. Publique-se no DOC. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para providências. A seguir, à SMADS/COVS para ciência e à SMADS/CGPAR para lavratura do competente Termo de Aditamento, com observância da minuta anexada ao doc 157527760, condicionada sua assinatura à apresentação, pela OSC Parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. Ao final à SAS G para adoção das providências cabíveis, em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161519146

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 161548878

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0022612-8

Número do Contrato

TC 141/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCINTER - CENTRO DE CONVIVÊNCIA INTERGERACIONAL

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.087.081/0001-45

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.6206.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

76236/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/08/2026

Data de Fim

31/07/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

22/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161456233

Anexo II (Número do Documento SEI)

161321409

Prazo de execução da parceria

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161588959

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0010599-2

Número do contrato

TC 195/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SEAS - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. MODALIDADE: SEAS I E II - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA - SEAS MISTO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO PILAR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.875.060/0001-71

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 161154206 do processo 6024.2020.0010599-2, publicado no DOC de 16/07/2026, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 195/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 16/07/2026 a 15/07/2031, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. CLÁUSULA 2º - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 84,37 para complementação com as despesas com o IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.43

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/07/2021

Data de Fim

15/07/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161263330

Anexo II (Número do Documento SEI)

161157034

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161552832

Principal

Número do Contrato

03309-2026-PE/EM

Contratado(a)

NICOLY CRISTINA FERREIRA GOMES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.804.854/0001-40

Data da Assinatura

21/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03309-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014132-4 PARTES: PMSP/SMC e 63.804.854 NICOLY CRISTINA FERREIRA GOMES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 63.804.854/0001-40 OBJETO: Sarau - Geeh Santos - SARAU "VOZES QUE BROTAM DA PERIFERIA" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 21/07/2026

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161512488

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161553683

Principal

Número do Contrato

02967-2026-PE/EM

Contratado(a)

Cristiane Correia Dias Produções e Eventos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.580.968/0001-30

Data da Assinatura

21/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02967-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012649-0 PARTES: PMSP/SMC e Cristiane Correia Dias Produções e Eventos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.580.968/0001-30 OBJETO: Performance - DIVAS - 2ª Edição de Comemoração da Mulher Negra Latino - Americana e Caribenha O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 21/07/2026

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161513118

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161554829

Principal

Número do Contrato

02728-2026-PE/EM

Contratado(a)

A CHAVE PRODUTORA DE SHOWS E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.541.429/0001-73

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02728-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011297-9 PARTES: PMSP/SMC e A CHAVE PRODUTORA DE SHOWS E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 41.541.429/0001-73 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Apresentação Artística Samba da Praça 7 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais)Data da Assinatura: 26/06/2026

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161514556

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161555760

Principal

Número do Contrato

01716-2026-PE/EM

Contratado(a)

RAFAEL DE ALMEIDA SANTOS 34142555880

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.337.439/0001-72

Data da Assinatura

21/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01716-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013253-8 PARTES: PMSP/SMC e RAFAEL DE ALMEIDA SANTOS 34142555880, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.337.439/0001-72 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Rafael Duaity - Rafael Duaity Canta Cazuza O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 21/07/2026

Data de Publicação

23/07/206

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161510452

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161556470

Principal

Número do Contrato

03007-2026-PE/EM

Contratado(a)

Rafael Santos de Barros Artes e Cultura

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.380.962/0001-41

Data da Assinatura

15/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03007-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011555-2 PARTES: PMSP/SMC e Rafael Santos de Barros Artes e Cultura, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.380.962/0001-41 OBJETO: Espetáculo de Circo - Chorinho de uma roda só O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 15/07/2026

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161509622

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161558462

Principal

Número do Contrato

03731-2026-PE/EM

Contratado(a)

WELLINGTON VINICIUS DOS SANTOS TOMAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.301.295/0001-07

Data da Assinatura

20/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03731-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013954-0 PARTES: PMSP/SMC e 67.301.295 WELLINGTON VINICIUS DOS SANTOS TOMAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 67.301.295/0001-07 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Wellington Tomas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 20/07/2026

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161511735

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161559401

Principal

Número do Contrato

03083-2026-PE/EM

Contratado(a)

NICOLY CRISTINA FERREIRA GOMES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.804.854/0001-40

Data da Assinatura

21/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03083-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013374-7 PARTES: PMSP/SMC e 63.804.854 NICOLY CRISTINA FERREIRA GOMES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 63.804.854/0001-40 OBJETO: Performance - Total Charme no Flashback O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais)Data da Assinatura: 21/07/2026

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161512866

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161560184

Principal

Número do Contrato

03103-2026-PE/EM

Contratado(a)

RONALD MOTA DA SILVA SOUZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.154.143/0001-66

Data da Assinatura

21/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03103-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012394-6 PARTES: PMSP/SMC e 66.154.143 RONALD MOTA DA SILVA SOUZA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 66.154.143/0001-66 OBJETO: Intervenção artística - cultura popular - Raízes - Força das Raízes O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 21/07/2026

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161532513

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161560998

Principal

Número do Contrato

03713-2026-PE/EM

Contratado(a)

TABATA MENDES DE SOUZA PRODUÇÕES E EVENTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.742.258/0001-82

Data da Assinatura

22/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03713-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014565-6 PARTES: PMSP/SMC e TABATA MENDES DE SOUZA PRODUÇÕES E EVENTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.742.258/0001-82 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - SARAUND SYSTEM - LITERATURA EM RAP - LITERATURA EM RAP - UMA HOMENAGEM A MANUEL BANDEIRA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 22/07/2026

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161534879

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161569957

Principal

Número do Contrato

03909-2026-PE/EM

Contratado(a)

CRIATIVE MUSIC LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.648.622/0001-32

Data da Assinatura

20/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03909-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014682-2 PARTES: PMSP/SMC e CRIATIVE MUSIC LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 08.648.622/0001-32 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ALINE BARROS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 293.333,33 (duzentos e noventa E três mil e trezentos e trinta E três reais e trinta E três centavos)Data da Assinatura: 20/07/2026

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161501239

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161572859

Principal

Número do Contrato

03926-2026-PE/EM

Contratado(a)

HIGOR GABRIEL NUNES DOS REIS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.831.274/0001-02

Data da Assinatura

22/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03926-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014772-1 PARTES: PMSP/SMC e 58.831.274 HIGOR GABRIEL NUNES DOS REIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 58.831.274/0001-02 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - LORRAN CIRIACO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 22/07/2026

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161563107

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161580794

Principal

Número do Contrato

03208-2026-PE/EM

Contratado(a)

ANDERSON PEIXOTO MOREIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.730.877/0001-67

Data da Assinatura

22/07/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03208-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013854-4 PARTES: PMSP/SMC e 54730877 ANDERSON PEIXOTO MOREIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.730.877/0001-67 OBJETO: Performance - Brincadeiras Poupulares de Origem indígena O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 08/08/2026 a 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 22/07/2026

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161568027

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161585581

Principal

Número do Contrato

03969-2026-PE/EM

Contratado(a)

AKIRA EMPREENDIMENTOS MUSICAIS & ARTISTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.240.545/0001-06

Data da Assinatura

22/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03969-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014949-0 PARTES: PMSP/SMC e AKIRA EMPREENDIMENTOS MUSICAIS & ARTISTICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.240.545/0001-06 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mc Cezola - Sergio Couto O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 22/07/2026

Data de Publicação

23/07/206

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161576666

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161587133

Principal

Número do Contrato

03970-2026-PE/EM

Contratado(a)

AKIRA EMPREENDIMENTOS MUSICAIS & ARTISTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.240.545/0001-06

Data da Assinatura

22/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03970-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013363-1 PARTES: PMSP/SMC e AKIRA EMPREENDIMENTOS MUSICAIS & ARTISTICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.240.545/0001-06 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - NICOLAS ISHICAVA DOS SANTOS - FESTA DA QUEBRADA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 22/07/2026

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161575860

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161588007

Principal

Número do Contrato

03411-2026-PE/EM

Contratado(a)

ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.035.987/0001-45

Data da Assinatura

22/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03411-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014042-5 PARTES: PMSP/SMC e ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.035.987/0001-45 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Val do Salto 15 - Val do Salto 15 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 22/07/2026

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161572238

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161588915

Principal

Número do Contrato

03714-2026-PE/EM

Contratado(a)

ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.035.987/0001-45

Data da Assinatura

22/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03714-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014128-6 PARTES: PMSP/SMC e ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.035.987/0001-45 OBJETO: Cultura Popular - Adailton Agustinho de Melo - Caá Puera Semente Crioula O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais)Data da Assinatura: 22/07/2026

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161572716

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161591167

Principal

Número do Contrato

02820-2026-PE/EM

Contratado(a)

THIAGO ENDRIGO SOUZA DA SILVA 29998309808

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.058.589/0001-96

Data da Assinatura

20/07/2026

Prazo do Contrato

28

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02820-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012575-2 PARTES: PMSP/SMC e THIAGO ENDRIGO SOUZA DA SILVA 29998309808, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.058.589/0001-96 OBJETO: Palestras e debates - Thiago Endrigo Silva - Ciclo II de Restauro e Marcenaria O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/08/2026 a 02/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 20/07/2026

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161552113

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161601096

Principal

Número do Contrato

03357-2026-PE/EM

Contratado(a)

Tomás Ferreira Lafetá

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.287.464/0001-07

Data da Assinatura

17/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03357-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013365-8 PARTES: PMSP/SMC e Tomás Ferreira Lafetá, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.287.464/0001-07 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Lafetah - Lafetah - Show Doce e Sal O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 17/07/2026

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161371235

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161601186

Principal

Número do Contrato

03722-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dujoka Produções Artisticas ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.346.590/0001-58

Data da Assinatura

15/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03722-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013858-7 PARTES: PMSP/SMC e Dujoka Produções Artisticas ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.346.590/0001-58 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Renato da Rocinha O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 94.000,00 (noventa E quatro mil reais)Data da Assinatura: 15/07/2026

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161362316

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161601249

Principal

Número do Contrato

03254-2026-PE/EM

Contratado(a)

John Marx de Jesus Santos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.360.062/0001-24

Data da Assinatura

16/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03254-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012449-7 PARTES: PMSP/SMC e John Marx de Jesus Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 63.360.062/0001-24 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Tadaslacados - Tá Dando Rock O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 16/07/2026

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161370054

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161601490

Principal

Número do Contrato

03697-2026-PE/EM

Contratado(a)

A.P. ESTEVAO EVENTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.257.086/0001-06

Data da Assinatura

15/07/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03697-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013844-7 PARTES: PMSP/SMC e A.P. ESTEVAO EVENTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.257.086/0001-06 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Jotinha do Forró O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 19/07/2026 a 25/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 76.000,00 (setenta E seis mil reais)Data da Assinatura: 15/07/2026

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161119263

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161601563

Principal

Número do Contrato

03769-2026-PE/EM

Contratado(a)

50.314.927 Willian Oliveira Coelho

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.314.927/0001-74

Data da Assinatura

15/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03769-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014143-0 PARTES: PMSP/SMC e 50.314.927 Willian Oliveira Coelho, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.314.927/0001-74 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ SETH 011 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 15/07/2026

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161191070

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161601651

Principal

Número do Contrato

03391-2026-PE/EM

Contratado(a)

56.869.839 DANILO SALES SOUZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.869.839/0001-15

Data da Assinatura

17/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03391-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013789-0 PARTES: PMSP/SMC e 56.869.839 DANILO SALES SOUZA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 56.869.839/0001-15 OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Mestre Raio Negro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 17/07/2026

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161334559

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161601727

Principal

Número do Contrato

03757-2026-PE/EM

Contratado(a)

Kelly Karoline Marques zanetto produção

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.432.046/0001-40

Data da Assinatura

17/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03757-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014012-3 PARTES: PMSP/SMC e Kelly Karoline Marques zanetto produção, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.432.046/0001-40 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Hugo Santos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Data da Assinatura: 17/07/2026

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161359323

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161601796

Principal

Número do Contrato

03853-2026-PE/EM

Contratado(a)

Super Nova Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.186.114/0001-13

Data da Assinatura

17/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03853-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014440-4 PARTES: PMSP/SMC e Super Nova Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.186.114/0001-13 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Marlon Thiago O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 100.000,00 (cem mil reais)Data da Assinatura: 17/07/2026

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161337239

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161602642

Principal

Número do Contrato

03885-2026-PE/EM

Contratado(a)

Summer Produções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.779.207/0001-06

Data da Assinatura

17/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03885-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014546-0 PARTES: PMSP/SMC e Summer Produções Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.779.207/0001-06 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Fraternidade João Paulo II O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 125.000,00 (cento e vinte E cinco mil reais)Data da Assinatura: 17/07/2026

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161333711

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161602712

Principal

Número do Contrato

03702-2026-PE/EM

Contratado(a)

49.886.103 ANDERSON ISAIAS DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.886.103/0001-90

Data da Assinatura

17/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03702-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013816-1 PARTES: PMSP/SMC e 49.886.103 ANDERSON ISAIAS DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.886.103/0001-90 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - GABRIEL & MARTINEZ - Circuito de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 17/07/2026

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161362257

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161602816

Principal

Número do Contrato

03180-2026-PE/EM

Contratado(a)

GIOVANNA NASCIMENTO DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

xxx.xxx.588-05

Data da Assinatura

21/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03180-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012631-7 PARTES: PMSP/SMC e GIOVANNA NASCIMENTO DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 511************ OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Giovanna Castro - Sofrência garantida com Giovanna Castro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 21/07/2026

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161455343

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161604083

Principal

Número do Contrato

03709-2026-PE/EM

Contratado(a)

A.P. ESTEVAO EVENTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.257.086/0001-06

Data da Assinatura

21/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03709-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013850-1 PARTES: PMSP/SMC e A.P. ESTEVAO EVENTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.257.086/0001-06 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ ESTEVÃO 2PAC O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 21/07/2026

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161501705

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161604147

Principal

Número do Contrato

03727-2026-PE/EM

Contratado(a)

15.679.948 Thiago Franco

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.679.948/0001-92

Data da Assinatura

20/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03727-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014141-3 PARTES: PMSP/SMC e 15.679.948 Thiago Franco, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.679.948/0001-92 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Coletivo Travessias - KARINGANA performance brincante para as infâncias O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 20/07/2026

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161504036

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161604214

Principal

Número do Contrato

03504-2026-PE/EM

Contratado(a)

H&H COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.244.522/0001-89

Data da Assinatura

20/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03504-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013393-3 PARTES: PMSP/SMC e H&H COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 42.244.522/0001-89 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Encontro de Bambas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais)Data da Assinatura: 20/07/2026

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161507218

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161604286

Principal

Número do Contrato

03705-2026-PE/EM

Contratado(a)

Tag Cultural Distribuidora de Filmes Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.599.148/0001-82

Data da Assinatura

19/07/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03705-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014218-5 PARTES: PMSP/SMC e Tag Cultural Distribuidora de Filmes Ltda, CNPJ: 03.599.148/0001-82 OBJETO: Exibição de Filmes: Mostra - Retratos de Família, o cinema de Joachim Lafosse O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 21/07/2026 a 25/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 19/07/2026

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161507755

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161604353

Principal

Número do Contrato

02606-2026-PE/EM

Contratado(a)

52.540.906 CRISTINA MARIA DE LUNA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.540.906/0001-00

Data da Assinatura

15/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02606-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013383-6 PARTES: PMSP/SMC e 52.540.906 CRISTINA MARIA DE LUNA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.540.906/0001-00 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - O Circo que nasce do Lixo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 15/07/2026

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161190097

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161605008

Principal

Número do Contrato

03079-2026-PE/EM

Contratado(a)

56.127.086 HELAINE CRISTINA DOS SANTOS MELO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.127.086/0001-72

Data da Assinatura

22/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03079-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012500-0 PARTES: PMSP/SMC e 56.127.086 HELAINE CRISTINA DOS SANTOS MELO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 56.127.086/0001-72 OBJETO: Palestras e debates - Helaine Tranças Empreendedorismo - Trançando caminho: O Protagonismo da Mulher Negra Latino-Americana no Empreendedorismo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 22/07/2026

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161570829

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161605175

Principal

Número do Contrato

060/026/EM

Contratado(a)

Auge Assessoria e Realizações Culturais LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.690.460/0001- 94

Data da Assinatura

21/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 060/026/EM - Processo SEI nº 6025.2026/0014488-9PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Auge Assessoria e Realizações Culturais LTDA , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.690.460/0001- 94 OBJETO: Espetáculo Teatral - Joaninha Gigi A Arte de Contar Histórias O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 27/07/2026 a 31/07/2026 O valor total da presente contratação é de R$32.594,00 (trinta e dois mil, quinhentos e noventa e quatro Reais). Data da Assinatura: 21 de julho de 2026.

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161557550

Outras (NP)   |   Documento: 161557014

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o documento SEI 160485175, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 03531-2026-PE (160399362), firmado com Clemente Tadeu Nascimento (CPF nº XXX.515.178-XX), por intermédio da pessoa jurídica ACLARA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - CNPJ sob o nº 00.495.290/0001-91, contratado para execução do objeto "Objeto: Espetáculo Musical / Show - Inocentes", em razão da alteração do local de apresentação do objeto artístico "Show - Inocentes" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizado das 18:20h às 19:20h do dia 28/06/2026, naPraça do Mikado, 1751, Jardim Japão, São Paulo/SP, CEP 02132-090,solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 18:20h às 19:20h do dia 28/06/2026, naPraça Dilva Gomes, também conhecida como Praça do Morcegão, localizada na Rua Padre Manuel Barreto, 15, Artur Alvim, São Paulo/SP, CEP 03590-090,conforme Carta de Anuência (160485075). II - Ficam mantidas as demais condições do termo de ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

161476448

Data de Publicação

23/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161602180

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (159484726) e manifestação da contratada (159484645), conforme delegação de competência pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, com fundamento no art. 111, no art. 124, I, "a", e 125 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a lavra de aditivo ao Termo de Contrato nº PIA-038/2026 (151125895), celebrado com ADRIELLE CAMILA DE OLIVEIRA REZENDE, inscrita no CPF nº 369.XXX.XXX-40, cujo objeto é prestação de serviços de Artista Educador do Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades: canto, ritmo, expressão vocal, percussão corporal e música, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC nº 37/2025 (145696493), para alteração do local e horários de prestação de serviços, conforme minuta de aditivo doc. 159484657. II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161389827

Data de Publicação

23/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161602241

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (158025820) e manifestação da contratada (158021002), conforme delegação de competência pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, com fundamento no art. 111, no art. 124, I, "a", e 125 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a lavra de aditivo ao Termo de Contrato nº PIA-087/2026 (151154543), celebrado com ANDRE RODRIGUES RANGEL, inscrita no CPF nº 379.XXX.XXX-08, cujo objeto é prestação de serviços de Artista Educador do Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades: canto, ritmo, expressão vocal, percussão corporal e música, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC nº 37/2025 (145696493), para alteração do local, dias e horários de prestação de serviços, conforme minuta de aditivo doc. 158021913. II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161419290

Data de Publicação

23/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161602270

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (159484391) e manifestação da contratada (159484268), conforme delegação de competência pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, com fundamento no art. 111, no art. 124, I, "a", e 125 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a lavra de aditivo ao Termo de Contrato nº PIA-015/2026 (151321699), celebrado com PATRICIA APARECIDA DAS NEVES, inscrita no CPF nº 193.XXX.XXX-92, cujo objeto é prestação de serviços de Artista Educador do Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena: teatro, dança, circo, palhaçaria, folguedos e capoeira, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC nº 37/2025 (145696493), para alteração do local e horários de prestação de serviços, conforme minuta de aditivo doc. 159484310. II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161416848

Data de Publicação

23/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161603226

Principal

Especificação de Outras

Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente, em especial a Solicitação Inicial (160652005), RETIFICO o despacho 161218244, publicado em 20/07/2026 161298723, que trata da contratação de Rafael Jonke Buriti (CPF nº XXX.935.188-XX), nome artístico "Rafael" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 53.561.095 RAFAEL JONKE BURITI, inscrita no CNPJ sob o nº 53.561.095/0001-89, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - E a Terra Nunca Me Pareceu Tão Distante - E a Terra Nunca Me Pareceu Tão Distante na Casa de Cultura Salvador Ligabue, para fazer constar: Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0, e Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842, como suplente, e não como constou, mantidos todos os demais termos do ato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161562562

Data de Publicação

23/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161604750

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o Doc. SEI nº 161349553, Retifico o despacho 161014741, que tem por objeto a contratação de HELAINE CRISTINA DOS SANTOS MELO (CPF nº XXX.166.708-XX), por intermédio de 56.127.086 HELAINE CRISTINA DOS SANTOS MELO, inscrita no CNPJ sob o nº 56.127.086/0001-72, visando a realização do Objeto: "Palestras e debates - Helaine Tranças Empreendedorismo - Trançando caminho: O Protagonismo da Mulher Negra Latino-Americana no Empreendedorismo", para fazer constar o valor por apresentação e valor global da contratação, conforme segue e não como constou, Ratificados os demais termos do ato: VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)....VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161479905

Data de Publicação

23/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161604891

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial à manifestação 161589243, Retifico o despacho 157045069, que tem por objeto a contratação de TAMIRES DE MORAES (CPF nº XXX.224.618-XX), nome artístico "Tata Moraes", conforme Declaração de exclusividade (155294091), por intermédio de 31.963.993 PAULO VICTOR ALENCAR BARBOSA (CNPJ nº 31.963.993/0001-20), visando a realização do evento "Palestras e debates - Tata Moraes - Palestra - Videoclipe antes do Rec", para fazer constar a correta forma de pagamento dos serviços, conforme segue e não contou, Ratificados os demais termos do ato: Forma de Pagamento: ParceladoQuantidade de Parcelas: 21ª parcela de R$ 2.000,00. Entregas de documentos a partir de 11/06/2026.2ª parcela de R$ 2.000,00. Entregas de documentos a partir de 15/07/2026. O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

161594019

Data de Publicação

23/07/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 161573841

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0016961-8

Número do edital

6025.2025/0016961-8

Objeto da parceria

"Afroturismo no Bixiga, Caminhos e memórias

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica ( 161303808 ) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 145781341 - projeto "Afroturismo no Bixiga, Caminhos e memórias", executado por WELLINTON FRANCISCO DE SOUZA PEREIRA, CPF 382.XXX.XXX-70, e os demais integrantes do grupo/Coletivo Negros do Bixiga, para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 90 (noventa) dias, substituindo-se o termo final de 02/08/2026 para 02/11/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161554361

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 161574897

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0016621-0

Número do edital

6025.2025/0016621-0

Objeto da parceria

"Biopaisagem"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica ( 161464164) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 145747837145747837 - projeto "Biopaisagem", executado por GUILHERME SILVA DO NASCIMENTO, CPF 449.XXX.XXX-82, e os demais integrantes do grupo/Coletivo Biobairros,, para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 90 (noventa) dias, substituindo-se o termo final de 04/08/2026 para 04/11/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161557067

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 161575687

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0016684-8

Número do edital

6025.2025/0016684-8

Objeto da parceria

"Ginga Bixiga"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica ( 160850783) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 145888137 - projeto "Ginga Bixiga", executado por JOÃO MARCELO DE OLIVEIRA REIS, CPF 538.XXX.XXX-27, e os demais integrantes do grupo/Coletivo Tabaréu, para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 90 (noventa) dias, substituindo-se o termo final de 05/08/2026 para 05/11/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161555850

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 161576805

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0016640-6

Número do edital

6025.2025/0016640-6

Objeto da parceria

"Na Subida do Morro é Diferente!"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica ( 155591739 ) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 145758342 - projeto "Na Subida do Morro é Diferente!", executado por PAULO HENRIQUE RIBEIRO ALVES DOS SANTOS, CPF 464.XXX.XXX-83, e os demais integrantes do grupo/Coletivo Rede Cultural do Morro, para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 150 (cento e cinquenta) dias, substituindo-se o termo final de 03/08/2026 para 03/01/2027.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161564200

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 161579021

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0016635-0

Número do edital

6025.2025/0016635-0

Objeto da parceria

"A última sessão"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica ( 161502175) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 145753205 - projeto "A última sessão", executado por DANIELE MIRANDA LAUZEM, CPF 487.XXX.XXX-50, e os demais integrantes do grupo/Coletivo Cia. Três Pontos, para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 90 (noventa) dias, substituindo-se o termo final de 04/08/2026 para 04/11/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161563392

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 161579926

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0016934-0

Número do edital

6025.2025/0016934-0

Objeto da parceria

"Rastro"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica ( 161327275 ) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 145786516 - projeto "Rastro", executado por RODRIGO SANTOS SOUSA, CPF 347.XXX.XXX-93, e os demais integrantes do grupo/Coletivo MUNDO EM FOCO, para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 90 (noventa) dias, substituindo-se o termo final de 31/07/2026 para 31/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161549491

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 161583140

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2024/0018045-8

Número do Contrato

SMC/DMU/MCSP/NMAM Nº 160397128

Objeto do Contrato

Promoção de ações de interesse recíproco entre o Museu das Culturas Indígenas e o Departamento dos Museus Municipais, para a realização de atividades de valorização da diferença étnica e racial em redes de memória e patrimônio, e atividades compartilhadas entre o Centro de Pesquisa e Referência e o Departamento dos Museus Municipais

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE APOIO AO MUSEU CASA DE PORTINARI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.845.656/0001-78

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

23/07/2026

Data de Fim

13/07/2027

Prazo de Execução da Parceria
Principal

Fundamento Legal

Lei n.º 14.903/2024, em especial nos seus arts. 29 e 30 e demais dispositivos normativos aplicáveis à natureza do presente instrumento jurídico

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

01/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161578296

Abertura (NP)   |   Documento: 161584089

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014449-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mc Fio

Processo

6025.2026/0014449-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (161006544, 161006550), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CLAUDEMIR DO NASCIMENTO ALVES (CPF nº xxx.827.708-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de F7 PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.461.969/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mc Fio PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 26/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 26/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do JockeyObservação: Valor por apresentação:1º R$ 30.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 161551657 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161578117

Abertura (NP)   |   Documento: 161584654

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015065-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Kristal Oliveira

Processo

6025.2026/0015065-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/206

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (161512075), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: TELMA CRISTINA CINTRA DE LIMA (CPF nº xxx.540.858-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 64.150.719 AMILCAR DE SOUZA PEREIRA JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº 64.150.719/0001-91. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Kristal Oliveira PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 24/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 24/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00h às 21:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural OlidoObservação: Valor por apresentação:1º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 161520869 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ildaci Francisca de Almeida, RF 898418-2 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161576974

Abertura (NP)   |   Documento: 161602395

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013916-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Murilo Prado - Curso Teórico Passinho Charme.

Processo

6025.2026/0013916-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160550949), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160550977), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160550953), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MURILO AUGUSTO ALMEIDA PRADO BARBOZA (CPF nº XXX.029.028-XX), nome artístico "Murilo Prado", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160550958), por intermédio de 18.286.510 LEONARDO DE CARVALHO SILVA CORDEIRO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 18.286.510/0001-32. OBJETO: Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Murilo Prado - Curso Teórico Passinho Charme. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 06/08/2026 a 24/09/2026 - totalizando 08 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 06/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora e 30 minutosHorário: 19h30 às 21h00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Sala de ensaio 1 - CCSP quinta-feira: 27/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora e 30 minutosHorário: 19h30 às 21h00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Sala de ensaio 1 - CCSP quinta-feira: 03/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora e 30 minutosHorário: 19h30 às 21h00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Sala de ensaio 1 - CCSP quinta-feira: 10/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora e 30 minutosHorário: 19h30 às 21h00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Sala de ensaio 1 - CCSP quinta-feira: 17/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora e 30 minutosHorário: 19h30 às 21h00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Sala de ensaio 1 - CCSP quinta-feira: 24/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora e 30 minutosHorário: 19h30 às 21h00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Sala de ensaio 1 - CCSP terça-feira: 11/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora e 30 minutosHorário: 19h30 às 21h00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Sala de ensaio 1 - CCSP terça-feira: 18/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora e 30 minutosHorário: 19h30 às 21h00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Sala de ensaio 1 - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 08. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 262,50 (duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: ParceladoQuantidade de Parcelas: 21ª parcela de R$ 1.050,00. Entregas de documentos a partir de 28/08/2026.2ª parcela de R$ 1.050,00. Entregas de documentos a partir de 25/09/2026.O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 52.968/2026 (161483665). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcos Henrique Gonçalves, RF 889.160-5 e, como substituto(a), Maria Adelaide do Nascimento Pontes, RF 671.907-4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161551819

Abertura (NP)   |   Documento: 161602478

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014587-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Desejo Maior

Processo

6025.2026/0014587-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161118328), do parecer técnico conclusivo (161118355) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (161118356), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161118331), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FERNANDO LINS DO SANTOS (CPF nº XXX.255.288-XX), nome artístico "Desejo Maior" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161118334), por intermédio de F7 PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.461.969/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Desejo Maior PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 26/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 36.300,00 (trinta e seis mil e trezentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 36.300,00 (trinta e seis mil e trezentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 53.414/2026 (161519197). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161536555

Abertura (NP)   |   Documento: 161602553

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015050-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - THEO RUBIA

Processo

6025.2026/0015050-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161500397), do Estudo Técnico Preliminar (161500404), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (161500410) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (161500410), do parecer da Assessoria Jurídica (161535901), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161500399), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: TERCIO ANTONIO RUBIA FILHO (CPF nº XXX.644.998-XX), nome artístico " Theo Rubia" , conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161500400), por intermédio de CRIATIVE MUSIC LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.648.622/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - THEO RUBIA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 25/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 19:00 às 20:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Manoel da Nóbrega, 1361 - Paraíso, São Paulo - SP, 04001-005 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 53.418/2026 (161520177). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161535989

Abertura (NP)   |   Documento: 161603515

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014790-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - L?RYCA.

Processo

6025.2026/0014790-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161286604), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161286635), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161286610), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LILIAN DA SILVA CUNHA (CPF nº XXX.302.168-XX), nome artístico "L?RYCA" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161286612), por intermédio de 48.538.570 KAROLINE GONCALVES SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.538.570/0001-66. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - L?RYCA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/08/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):29/08/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 52.912/2026 (161475355). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gildean Silva Pereira, RF 823.181-8 e, como substituto(a), Adriano Vicentini, RF 953.278-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161565561

Abertura (NP)   |   Documento: 161603743

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014573-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Denises canta Alcione - Denises canta Alcione

Processo

6025.2026/0014573-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161112150), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161112169), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161112153), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Denise Alves de Sousa (CPF nº XXX.276.948-XX), nome artístico "Denises" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (161112156), por intermédio de 47.983.104 HELENA PANDORA CRUZ DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.983.104/0001-27. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Denises canta Alcione - Denises canta Alcione PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/08/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 08/08/2026 (1 apresentação)Horário: 20:00 às 21:20Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Grajaú QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (161112169). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 52.841/2026 (161464342). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Elizabete Alves Honorato, RF 9308482 e, como substituto, Leandro Dias de Camargo, RF 8069174. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161535639

Abertura (NP)   |   Documento: 161603944

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014895-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Espetáculo O guerreiro e o Curupira.

Processo

6025.2026/0014895-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161368390), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161368417), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161368399), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ROSALINA PEIXOTO MOREIRA (CPF nº XXX.841.572-XX), nome artístico "ROSALINA PEIXOTO MOREIRA" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (161368402), por intermédio de 54730877 ANDERSON PEIXOTO MOREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.730.877/0001-67. OBJETO: Artes Cênicas - Espetáculo O guerreiro e o Curupira. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 19/08/2026 a 30/08/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Quarta-feira: 19/08/2026Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Ponto Municipal de Leitura Jardim Lapenna Domingo: 23/08/2026Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Bosque Municipal de Leitura Parque Anhanguera Domingo: 30/08/2026Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Bosque Municipal de Leitura Parque Jardim da Luz QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (161368417). VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 52.826/2026 (161460292). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Aline da Silva Franca, RF 836.020-1, e Benedito Araújo de Moura, RF 725.280-3, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161540095

Abertura (NP)   |   Documento: 161604340

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014773-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Recital de poesia e literatura - Festa dos Livros.

Processo

6025.2026/0014773-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161263708), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161263721), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161263711), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: NIVALDO BRITO DOS SANTOS (CPF nº 366.419.868-96), nome artístico "Nivaldo Brito" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 31.258.214 NIVALDO BRITO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 31.258.214/0001-96. OBJETO: Recital de poesia e literatura - Festa dos Livros. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/08/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 22/08/2026Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Ponto Municipal de Leitura Graciliano Ramos QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (161263721). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 52.820/2026 (161457776). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Benedito Araújo de Moura, RF 725.280-3, e Patrícia de Oliveira Iticava, RF 922.679.6, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161543881

Abertura (NP)   |   Documento: 161604612

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014694-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Da Teoria à Vivência: Funk é Cultura com Ktrine.

Processo

6025.2026/0014694-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161203399), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161203416), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161203404), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: YASMIM BONFIM DOS SANTOS (CPF nº XXX.837.638-XX), nome artístico "Mc ktrine", por intermédio de 67.809.226 YASMIM BONFIM DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 67.809.226/0001-09. OBJETO: Palestras e debates - Da Teoria à Vivência: Funk é Cultura com Ktrine. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/08/2026 a 10/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Quinta-feira: 27/08/2026Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Biblioteca Pública Milton Santos Quinta-feira: 10/09/2026Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Biblioteca Pública Municipal Brito Broca QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (161203416). VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 52.784/2026 (161451524). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Biblioteca Pública Municipal Brito Broca, Sandro Luiz Coelho, RF 779.386-3, e Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2, como suplente; para Biblioteca Pública Milton Santos, Wanda Moreira Martins Santos, RF 589.479-4,e Wander Samuel de Oliveira, RF 922.672-9., como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161546265

Abertura (NP)   |   Documento: 161605100

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014885-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Banda Radar em Orbita.

Processo

6025.2026/0014885-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161352132), do Estudo Técnico Preliminar (161352143), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (161352148) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (161352149), do parecer da Assessoria Jurídica (161587701), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161352134), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDERSON HENRIQUE BICALHO (CPF nº XXX.610.146-XX), nome artístico "Banda Radar em Orbita" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161352136), por intermédio de DABLIO PRODUTORA E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.166.008/0001-51. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Banda Radar em Orbita. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 26/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Agostinho Martins de Souza, 186. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 22.600,00 (vinte e dois mil e seiscentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (161352149). VALOR GLOBAL: R$ 22.600,00 (vinte e dois mil e seiscentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 53.410/2026 (161518837). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Vanessa Mariliz Gomes, RF 9249788 e, como substituto(a), Lucas Lima Piai da Silva, RF d948371. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161588800

Abertura (NP)   |   Documento: 161605329

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014084-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Modelo Vivo - ciber_org - Encontro desenho de observação com Modelo Vivo

Processo

6025.2026/0014084-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160691895), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160691904), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160691897), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RUDÁ GUEDES LEMOS (CPF nº XXX.426.936-XX), nome artístico "ciber_org", por intermédio de 60.053.906 RUDA GUEDES LEMOS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.053.906/0001-04. OBJETO: Modelo Vivo - ciber_org - Encontro desenho de observação com Modelo Vivo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026 e 03/10/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Chácara Lane - MCSP, às 14:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (160691904). VALOR GLOBAL: R$ 900,00 (novecentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.391.4032.6.405.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 52.125/2026 (161366644) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Pedro Cardoso Smith, RF nº 806.433.4-1, e, Rodrigo Pereira Fernandes RF nº 9250000 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161542181

Abertura (NP)   |   Documento: 161605487

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014742-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Banda 51 - Show de Rock and Roll da Banda 51

Processo

6025.2026/0014742-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161232443), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161232497), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161232449), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Helton Henrique Ribeiro (CPF nº XXX.329.636-XX), nome artístico "Helton Massarico" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161232461), por intermédio de LV2M Comércio Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 51.743.679/0001-40. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda 51 - Show de Rock and Roll da Banda 51 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó - Salvador Ligabue QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 53.405/2026 (161518236). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0 e, como substituto(a), Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161537035

Abertura (NP)   |   Documento: 161605743

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014827-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - JULLIANY SOUZA

Processo

6025.2026/0014827-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161311603), do Estudo Técnico Preliminar (161311625), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (161311636) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (161311641), do parecer da Assessoria Jurídica (161588306), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161311606), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JULLIANE KALLINE DE SOUZA (CPF nº XXX.538.204-XX), nome artístico "JULLIANY SOUZA" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (161311611), por intermédio de CRIATIVE MUSIC LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.648.622/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - JULLIANY SOUZA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/07/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Rua Manoel da Nóbrega, 1361 - Paraíso, São Paulo - SP, às 11:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$190.000,00 (cento e noventa mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check List (161311641). VALOR GLOBAL: R$190.000,00 (cento e noventa mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 53.396/2026 (161517058) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF nº 9489088, e, Marcelo Igor de Souza RF nº d823141 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161589142

Abertura (NP)   |   Documento: 161607424

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014879-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Cassiano Meirelles

Processo

6025.2026/0014879-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (161337178, 161336845), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSE CASSIANO DE MEIRELLES JUNIOR (CPF nº xxx.951.148-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de DEO VERO PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.374.305/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Cassiano MeirellesPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 25/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 25/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Barra da Buriquioca, 237 - Parque Taipas, São Paulo - SP, 02987-060Observação: Valor por apresentação:1º R$ 50.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 161586067 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161605558

Revogação (NP)   |   Documento: 161589970

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE REVOGAÇÃO I - À vista dos elementos constantes no presente, REVOGO, despacho de fls. 161486582, publicado em Doc. 161510574, sobre a contratação por inexigibilidade do Objeto: Espetáculo Musical / Show - Bicho de Pé, na data de 25/07/2026. II - Publique -se e Revoga-se o Despacho 161486582;

Anexo I (Número do Documento SEI)

161566765

Data de Publicação

23/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161603473

Principal

Número do Contrato

032/SMC-G/2023

Contratado(a)

GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.593.165/0001-40

Data da Assinatura

16/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

4º TERMO ADITIVO ao CONTRATO No 032/SMC-G/2023 - PROCESSO Nº: 6025.2023/0010323-0Partes: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.593.165/0001-40 aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial em Tecnologia da Informação, na forma de assinaturas para acesso a bases de conhecimento, bem como serviços complementares de apoio à consulta, interpretação e aplicação das informações contidas nas referidas bases, para fazer constar a prorrogação da vigência do ajuste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 26/07/2026, pelo VALOR TOTAL ESTIMADO de R$ 872.463,16 (oitocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e dezesseis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.126.4001.2.171.33904000.00.1.500.9001.0 Data da assinatura: 16 de julho de 2026.

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160874695

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161603699

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012488-8

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação direta por dispensa de licitação

Objeto da licitação

Contratação de profissional para composição da Banca de Avaliação do EDITAL nº 15/SMC/2026- 5ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MEMORABILIA

Processo

6025.2026/0012488-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 82 publicada no D.O.C. em 18/06/2026 (159432320), e do parecer da área técnica (159695805/160076680), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/SMC-G/2026 e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de Vitor dos Santos Amaral Stalmann, inscrito(a) no CPF/MF nº XXX.572.128-XX, pelo valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), para integrar a Banca de Avaliação do EDITAL nº 15/SMC/2026- 5ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MEMORABILIA 157399003, no período de 70 (setenta) dias, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura da minuta de contrato (160076952) e emissão de Nota de Empenho, sendo que as atividades de avaliação da banca se darão de forma remota e as reuniões serão online pelo Microsoft Teams. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.391.4032.6.411.3.3.90.36.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.869/2026 (157095279), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será nos termos do § 2º do Art. 13. do Decreto Municipal Nº 64.904/2026. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Vitoria Martins Fontes da Silva RF 956.208-7 e, como suplente, Marta Rogério dos Santos , RF 796.906-6.

Arquivo (Número do documento SEI)

161417693

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161603762

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012374-1

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação direta por dispensa de licitação

Objeto da licitação

Contratação de profissional para composição da Banca de Avaliação do EDITAL nº 15/SMC/2026- 5ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MEMORABILIA

Processo

6025.2026/0012374-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 82 publicada no D.O.C. em 18/06/2026 (159432320), e do parecer da área técnica (159698568/160078958), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/SMC-G/2026 e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de Fernanda de Carvalho Porto, inscrito(a) no CPF/MF nº XXX.366.723-XX, pelo valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), para integrar a Banca de Avaliação do EDITAL nº 15/SMC/2026- 5ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MEMORABILIA 157399003, no período de 70 (setenta) dias, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura da minuta de contrato (161140444) e emissão de Nota de Empenho, sendo que as atividades de avaliação da banca se darão de forma remota e as reuniões serão online pelo Microsoft Teams. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.391.4032.6.411.3.3.90.36.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.869/2026 (157095279), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será nos termos do § 2º do Art. 13. do Decreto Municipal Nº 64.904/2026. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Vitoria Martins Fontes da Silva RF 956.208-7 e, como suplente, Marta Rogério dos Santos , RF 796.906-6

Arquivo (Número do documento SEI)

161417696

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 161599722

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº. 6027.2026/0009904-3 INTERESSADO: BEATRIZ DA SILVA RODRIGUES SANTOS ASSUNTO: Credenciamento de formadores(as) para prestar serviços de natureza intelectual como palestrantes e oficineiros(as) nos projetos, programas e ações estratégicas de educação ambiental da UMAPAZ/SVMA DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos constantes do presente, especialmente a homologação do Edital de Credenciamento n. 001/2025/SVMA/UMAPAZ, publicado no DOC de 17/12/2025, páginas 659/693, AUTORIZO, com fulcro no art. 74, IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021, a contratação de BEATRIZ DA SILVA RODRIGUES SANTOS, inscrita no CPF nº. 462.714.528-41, para ministrar o curso de "Transição Agroecológica", totalizando 90 (noventa) horas de trabalho distribuídas em 86 (oitenta e seis) horas de curso/palestra e 04 horas de planejamento, conforme cronograma de atividades (160085511), com prazo de 04 (quatro) meses de contratação, perfazendo um valor R$ 15.660,00 (quinze mil, seiscentos e sessenta reais); II.A despesa onerará a dotação orçamentária 27.10.18.541.4013.6.669.33903600.00.1.500.9001.0 - Educação Ambiental (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física) através da Nota de Reserva Global nº 46.974/2026 (159687607), emitida no processo 6027.2025/0008953-4, para a Contratação de Formadores decorrente do Edital de Credenciamento 001/2025/SVMA/UMAPAZ, observados os limites orçamentários para o presente exercício; III. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 22/07/2026, às 16:58.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161397920

Data de Publicação

23/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161600039

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº. 6027.2026/0009930-2 INTERESSADO: BÁRBARA APARECIDA MORAIS FERREIRA ASSUNTO: Credenciamento de formadores(as) para prestar serviços de natureza intelectual como palestrantes e oficineiros(as) nos projetos, programas e ações estratégicas de educação ambiental da UMAPAZ/SVMA DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos constantes do presente, especialmente a homologação do Edital de Credenciamento n. 001/2025/SVMA/UMAPAZ, publicado no DOC de 17/12/2025, páginas 659/693, AUTORIZO, com fulcro no art. 74, IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021, a contratação de BÁRBARA APARECIDA MORAIS FERREIRA, inscrita no CPF nº. 448.652.028-97, para ministrar o curso de "Transição Agroecológica", totalizando 80 (oitenta) horas de trabalho distribuídas em 70 (setenta) horas de curso/palestra e 10 horas de planejamento, conforme cronograma de atividades (160123270), com prazo de 04 (quatro) meses de contratação, perfazendo um valor R$ 13.920,00 (treze mil, novecentos e vinte reais); II.A despesa onerará a dotação orçamentária 27.10.18.541.4013.6.669.33903600.00.1.500.9001.0 - Educação Ambiental (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física) através da Nota de Reserva Global nº 46.974/2026 (159687607), emitida no processo 6027.2025/0008953-4, para a Contratação de Formadores decorrente do Edital de Credenciamento 001/2025/SVMA/UMAPAZ, observados os limites orçamentários para o presente exercício; III. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 22/07/2026, às 16:58.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161370582

Data de Publicação

23/07/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 161600440

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0000812-9 Interessado: SVMA/CGPABI/DFS Assunto: Abertura de licitação na modalidade: Pregão. Aquisição de uniformes para trabalho em campo, clínica e eventos oficiais dos servidores da DFS. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, especialmente das manifestações técnicas e jurídica, respectivamente, sob SEI 160562711, 160676822 e 161307156, com fundamento nos dispositivos da Lei Federal n. 14.133/21, especialmente o artigo 28, inciso I e Decreto Municipal n. 62.100/22, AUTORIZO a ABERTURA do certame licitatório, na modalidade PREGÃO, em sua forma eletrônica, bem como APROVO o Edital e seus anexos sob SEI 160535373, cujo objeto é a aquisição de uniformes para trabalho em campo, clínica e eventos oficiais realizados pelos servidores da Divisão da Fauna Silvestre desta Secretaria, de acordo com as especificações técnicas e quantitativos presentes no Termo de Referência sob SEI 159106606, conforme DFD sob SEI 149489779; II. Os recursos pertinentes onerarão, no presente exercício, a dotação orçamentária n. 27.10.18.541.4013.6.651.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, em consonância com a nota de reserva n. 41.832, de 25/05/2026, anexada no SEI 158081298; III. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 22/07/2026, às 16:58.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161308588

Data de Publicação

23/07/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161603834

Principal

Número do Contrato

024/SMSU/2025

Contratado(a)

AMÃ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE GÁS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.261.652/0001-16

Data da Assinatura

22/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N. 024/SMSU/2025 PROCESSO: 6029.2025/0010498-4OBJETO: Aquisição de 1.800 unidades de Cilindro 45 KG (P-45), cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I do Edital que precedeu este ajuste.ASSUNTO: Prorrogação da vigência contratual pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 23.07.2026, com aplicação de reajuste de preçosCONTRATANTE: Município de São Paulo por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.CONTRATADA: Amã Comércio e Serviços de Instalações de Gás.VALOR DO ADITAMENTO: R$ 611.300,16 (seiscentos e onze mil trezentos reais e dezesseis centavos)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 28.38.06.181.4014.6.602.3.3.90.30.00.00.1.500.9001NOTA DE EMPENHO: 76.479/2026, 76.481/2026 e 76.484/2026. Pelo presente instrumento, de um lado a O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, inscrita no CNPJ sob n. 05.245.375/0001-35, com sede nesta Capital na Rua da Consolação n. 1379 - Consolação - CEP: 01301-100, neste ato representada pela chefe de gabinete senhora, ANA CAROLINA WOLFF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n. 80/SMSU/2025, doravante designada apenas CONTRATANTE e a empresa AMÃ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE GÁS, inscrita no CNPJ sob n. 74.261.652/0001-16, situada na Rua João Angelo Ponchio, n. 710, Jardim Caparroz - Comarca de São José do Rio Preto - São Paulo, CEP: 15.050.400, telefones (11) 98452.3370 e (11) 2297.1452 - e-mail: comercioama@gmail.com, representada por sua Titular, senhora VITORIA LO MUSTAFA ASSEM, portadora da Cédula de Identidade RG n. XX.184.1XX-X-SSP/SP e inscrita no CPF n. XXX.598.418-XX, conforme instrumento probatório, designada a seguir como CONTRATADA, RESOLVEM, com fulcro no art. 107 da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022 e nas demais normas municipais de regência, firmar o 1º Termo de Aditamento ao Contrato n. 024/SMSU/2025 de acordo com o despacho autorizatório contido no doc. SEI n. 160934613, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161602790

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161599536

Dados da Licitação

Número da Ata

10/SMIT/2024

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Diagnóstico de soluções de TI

Objeto da licitação

Contratação, mediante utilização da Ata de Registro de Preços 10/SMIT/2024 (159955278), da M TECH TECNOLOGIA DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 15.493.523/0001-94, empresa especializada em diagnóstico de soluções de TI, manutenção, sustentação, testes e controle de qualidade de software WEB e MOBILE, ferramentas, automações e inovação com utilização de metodologias ágeis, mediante alocação de perfil profissional de TI vinculado ao alcance de resultados, sob demanda, pelo prazo de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Processo

6064.2026/0000672-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

6064.2026/0000672-1 I - No exercício da competência que me foi designada por Lei, e, à vista dos elementos de convicção contidos no presente, especialmente as manifestações da Supervisão de Tecnologia da Informação, da Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias e do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que ora acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), no Decreto 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na jurisprudência do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, AUTORIZO, após atendidas as solicitações do Parecer SMDET/AJ 161492013, a contratação, mediante utilização da Ata de Registro de Preços n. 10/SMIT/2024 (159955278), da M TECH TECNOLOGIA DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 15.493.523/0001-94, empresa especializada em diagnóstico de soluções de TI, manutenção, sustentação, testes e controle de qualidade de software WEB e MOBILE, ferramentas, automações e inovação com utilização de metodologias ágeis, mediante alocação de perfil profissional de TI vinculado ao alcance de resultados, sob demanda, pelo prazo de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por igual período. O valor anual estimado da contratação é de R$ 8.125.662,78 (oito milhões, cento e vinte e cinco reais e seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos). II - Desta forma, AUTORIZO, EM OPORTUNO, a emissão da Nota de Empenho, a empresa supracitada, no valor de R$ 3.385.692,83 (três milhões e trezentos e oitenta e cinco mil e seiscentos e noventa e dois reais e oitenta e três centavos), nos termos do Decreto Municipal n. 64.904, de 15 de janeiro de 2026, onerando a dotação orçamentária n. 30.10.11.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00, para o presente exercício e as demais em dotações orçamentárias próprias consignadas nos exercícios subsequentes, observada a disponibilidade orçamentária e financeira de cada exercício, para fazer frente às despesas decorrentes da presente contratação. III - Nos termos do Decreto Municipal n. 62.100/2022, DESIGNO, por preencherem os requisitos estabelecidos, os seguintes servidores: Fiscal Titular: Mauricio de Moraes, RF 953.288.9; e Fiscal Substituto: Heitor Arantes Farres, RF 953.657.4. IV - PUBLIQUE-SE, os itens acima. V. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1) Ao Departamento de Administração e Finanças para providências: a) de acompanhamento e demais atos necessários do processo de suplementação orçamentária 6064.2026/0000915-1, com a urgência requerida; b) atendimento ao Parecer SMDET/AJ 161492013 e demais providências administrativas, orçamentárias que se fizerem necessárias, observadas as formalidades e cautelas legais. 2) Por fim, aos Fiscais para conhecimento e execução contratual e demais providências pertinentes à designação.

Arquivo (Número do documento SEI)

161561530

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Outras (NP)   |   Documento: 161601081

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÕES das vigências dos Contratos nºs 07/CGM/2023 e 08/CGM/2023

Síntese (Texto do Despacho)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI. À vista dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2023/0004431-4, em especial as manifestações de CAF/DLIC (160859125 e 160932238), da CAF/DEOF (161337251), da fiscalização do contrato (154446927, 154855051 e 154855711), da contratada (155262914 e 158843329), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica (161426489), no exercício da competência a mim delegada pelo art. 1º, incisos IX e X, da Portaria CGM nº 131/2021, AUTORIZO, com fundamento nos arts. 107, 124, inciso I, alínea b), da Lei Federal nº 14.133/21 c.c. artigo 116 do Decreto nº 62100/2022, as PRORROGAÇÕES das vigências dos Contratos nºs 07/CGM/2023 e 08/CGM/2023, por mais um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 31/07/2026 (inclusive), firmados com a empresa DJ LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.839.879/0001-10, que tem por objeto serviços de impressão no formato outsourcing, a partir de multifuncionais e copiadoras (nº 07/CGM/2023 - monocromáticas e nº 08/CGM/2023 - policromáticas), incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (toner, cartucho, bastões, cilindros, fusores etc.), sem fornecimento de papel, contemplando disponibilização de estoque nas dependências da contratante para cumprimento dos níveis de serviço, bem como solução de bilhetagem que permita a gestão e o monitoramento do consumo do parque de equipamentos, para atendimento das necessidades da Controladoria Geral do Município de São Paulo, nas condições estabelecidas nos respectivos Termos de Referência.II. Autorizo o acréscimo de 1.200 (mil e duzentas) impressões à estimativa mensal do Contrato nº 07/CGM/2023, que representa o aumento de 2,7362% em relação ao valor estimado inicial atualizado do contrato, no valor estimado mensal de R$ 63,32 (sessenta e três reais e trinta e dois centavos) e anual de R$ 759,84 (setecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), aplicado o reajuste provisório (161336881).III. Autorizo o acréscimo de 1 (uma) impressora Multifuncional Policromática A4 C, HP E57540dn ao quantitativo previsto no Contrato nº 08/CGM/2023, que representa o aumento de 8,0616% em relação ao valor estimado inicial atualizado do contrato, no valor mensal de R$ 223,95 (duzentos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos) e anual de R$ 2.687,40 (dois mil seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos), aplicado o reajuste provisório (161336934).IV. O Contrato nº 07/CGM/2023, reajustado provisoriamente e considerando o acréscimo previsto no item II, passa ao valor mensal total estimado de R$ 2.712,16 (dois mil setecentos e doze reais e dezesseis centavos), perfazendo o montante anual estimado de R$ 32.545,92 (trinta e dois mil quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos).V. O Contrato nº 08/CGM/2023, reajustado provisoriamente e considerando o acréscimo previsto no item III, passa ao valor mensal total estimado de R$ 3.001,90 (três mil um reais e noventa centavos), perfazendo o montante anual estimado de R$ 36.022,80 (trinta e seis mil vinte e dois reais e oitenta centavos).VI. Autorizo, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários para fazer frente às despesas em tela, onerando, para este exercício financeiro, a dotação orçamentária 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva nº 50.505/2026 (160751946).VII. Mantenho os servidores atualmente designados como fiscal e suplente.VIII. Publique-se. IX. À CAF/DEOF para publicação, empenhamento e remessa à CAF/DLIC para formalizações dos termos aditivos, após cumpridas as recomendações da Assessoria Jurídica (161426489), publicar no PNCP, emitir extrato e enviar esta Autorização ou o Extrato de aditivo contratual à ASCOM para realizar a publicação a que se refere o parágrafo único do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021. Ressalto que a gestão do contrato deve verificar, previamente à formalização da prorrogação, a manutenção da ausência de impedimentos e a regularidade fiscal da pessoa jurídica contratada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161455512

Data de Publicação

23/07/2026

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161593172

Principal

Número do Contrato

09/CGM/2022

Contratado(a)

PREDILAR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.969.084/0001-27

Data da Assinatura

22/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2022/0016048-7, em especial a manifestação da empresa contratada (159043830), da fiscalização do contrato (158386763), da CGM/CAF (160764544), da CGM/CAF/DLIC (160453441) e o Parecer da Assessoria Jurídica (160818644), que acolho, AUTORIZO, nos termos da competência delegada pelo Art. 1º, inciso IX, da Portaria nº 131/CGM-G/2021 e com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, a inclusão de cláusula resolutiva e o aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 09/CGM/2022, firmado com a empresa PREDILAR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.969.084/0001-27, cujo objeto é a prestação de serviços por empresa especializada em serviços de limpeza, asseio, conservação predial e lavagem de carpete a seco, com alocação de mão-de-obra com dedicação exclusiva, nas dependências da Controladoria Geral do Município - CGM, conforme especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Contrato, visando à sua prorrogação por um período de 12 (doze) meses a partir de 05 de agosto de 2026 (inclusive), com aplicação do reajuste contratual provisório calculado pela DEOF (160282111), passando para o valor mensal de R$ 15.668,25 (quinze mil seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos) e total anual de R$ 188.019,00 (cento e oitenta e oito mil e dezenove reais).II. Autorizo, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários para fazer frente às despesas em tela, onerando a dotação orçamentária 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva nº 10.620/2026 (150127381).III. Mantenho os servidores atualmente designados para a função de fiscal e suplente.IV. Publique-se.V. Encaminhe-se à DEOF para publicação e empenhamento de recursos e, em seguida, à DLIC para a lavratura do termo de aditamento e demais providências cabíveis, com observância das recomendações apresentadas pela Assessoria Jurídica, verificação prévia de eventual impedimento por meio da emissão das certidões e consultas atualizadas aos Cadastros competentes e demais providências cabíveis.

Data de Publicação

20/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161593658

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Abastecimento

Abertura (NP)   |   Documento: 161597985

Dados da Licitação

Número

02/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Maior oferta

Natureza

Imóveis

Descrição da natureza

Feiras Livres

Objeto da licitação

OBJETO Chamamento público para habilitação de interessados para o preenchimento de 86(oitenta e seis) vagas para atuar em feira-livre, disponível em equipamentos públicos deabastecimento diversos, localizados no Município de São Paulo, mediante outorga a título oneroso,nos termos da legislação vigente e das condições estabelecidas neste Edital.

Processo

6074.2026/0003615-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

23/07/2026

Hora do edital

8h00

Data da proposta

12/08/2026

Hora da proposta

11h00

Data da abertura

12/08/2026

Hora da abertura

11h00

Data de Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DFL.Assunto: Abertura de licitação do Edital de Chamamento Público n.° 02/SMDHC/SESANA/ABAST/2026, cujo o objeto é o preenchimento de 86 (oitenta e seis) vagas para atuar em feira-livre, disponível em equipamentos públicos de abastecimento diversos, localizados no Município de São Paulo, mediante outorga a título oneroso, nos termos da legislação vigente e das condições estabelecidas neste Edital. DESPACHO: I - Em razão da competência conferida pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade de chamamento público referente ao Edital de Chamamento Público n.° 02/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL/2026, com o objetivo de realizar o preenchimento de 86 (oitenta e seis) vagas para atuar em feira-livre, disponível em equipamentos públicos de abastecimento diversos, localizados no Município de São Paulo, mediante outorga a título oneroso, nos termos da legislação vigente e das condições estabelecidas neste Edital, conforme tabela de vagas constante ao doc. SEI! nº 158465890. A presente autorização fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como nos Decretos Municipal nº 48.172/2007 e do decreto Municipal nº 62.087/2022, na Portaria nº 004/2013/ABAST/SMSP, na Portaria nº 63/2007/ABAST/SMSP, e nas demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, cujo teor aprovo, conforme doc. SEI! nº 161593429.Os interessados em participar do credenciamento deverão entregar os envelopes contendo a proposta comercial, a documentação de habilitação e o credenciamento a partir das 11h00 do dia 12/08/2026 em Sessão Pública de Licitação com duração das 11h00 às 14h00, a ser realizada na Rua Líbero Badaró, nº 504 - 10º andar - Auditório - Centro - São Paulo/SP, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.A sessão Pública de Licitação será transmitida ao vivo pelo canal oficial da SESANA no YouTube, acessível pelo link: https://youtube.com/@sesanaoficial?si=6rgyqb6fajphcc8_O edital e seus anexos poderão ser obtidos pelos seguintes endereços eletrônicos: - http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br/- https://prefeitura.sp.gov.br/web/seguranca_alimentar/w/editais-da-sesana - https://prefeitura.sp.gov.br/web/direitos_humanos/w/parcerias/260490 II - Fica designada a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento nos termos da Portaria nº 09/SMDHC/SESANA/CPL/2025, para conduzir o certame referente ao Chamamento Público nº 02/SMDHC/SESANA/ABAST/2026.III - Publique-se e encaminhe à Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

161593429

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 161582352

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO1. CabeçalhoProcesso SEI: 6076.2025/0000413-7Data: 17 de julho de 2026Local: Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR) - São Paulo, SP2. Composição da MesaEm conformidade com a Portaria nº 33/2026, a presente Comissão de Monitoramento e Avaliação encontra-se reunida com a seguinte composição:Danilo Perestrelo de Melo Ferreira - PresidenteHellen Montenegro Bruno Duques - MembroIsrael Cabral da Silva - MembroFernanda Rocha Guelfi - Membro3. ObjetoEvento: Disney Magic Run São Paulo 2026Proponente: AG SPORTS SPE LTDA (CNPJ: 62.389.651/0001-27)Valor Solicitado: R$ 1.335.935,00 (um milhão, trezentos e trinta e cinco mil novecentos e trinta e cinco reais)Resumo do Evento: O projeto consiste na realização de uma corrida e caminhada pedestre temática e imersiva no universo Disney. O evento está previsto para os dias 20, 21 e 22 de novembro de 2026, no Obelisco aos Heróis de 32 (Ibirapuera), com expectativa de atrair de 10 a 15 mil participantes, integrando esporte, lazer, bem-estar e turismo familiar.4. Relatório Técnico e Fundamentação A Comissão procedeu à análise do Plano de Trabalho (SEI: 160018014), avaliando-o em estrita conformidade com as diretrizes e exigências estabelecidas pela Portaria SMTUR nº 6/2022.Conformidade Legal e Alinhamento Estratégico (Art. 6º): O projeto apresenta aderência integral aos Objetivos Estratégicos do Plano Municipal de Turismo (PLATUM), contribuindo para o fortalecimento da imagem da cidade de São Paulo como destino turístico global e estimulando o turismo familiar, esportivo e de entretenimento. A iniciativa prevê ainda impacto socioeconômico positivo, movimentando setores como hotelaria, gastronomia e transporte.Adequação das Contrapartidas (Art. 2º, inciso VII): As entregas estabelecidas são compatíveis com o valor aportado e preveem significativa associação, exposição e valorização da marca da Prefeitura, além de ações de inclusão.Vedações (Art. 4º): Por meio das certidões e documentações constantes nos autos, atesta-se que a entidade proponente cumpre com a regularidade fiscal, administrativa e trabalhista, não incorrendo em quaisquer proibições para o recebimento do patrocínio público.Manifestações Técnicas:A manifestação da COTUR (SEI: 161225777) validou a notória relevância turística do evento e a sua plena aderência ao PLATUM, reforçando o potencial de captação de fluxo turístico oriundo de outras cidades e estados.A manifestação da COTUR validou de forma favorável a capacidade técnica e operacional da proponente para a condução do projeto, dado seu histórico na execução de eventos esportivos de grande porte. Ademais, a coordenadoria atestou a regularidade e a lisura da grade comparativa de preços, confirmando a viabilidade orçamentária da proposta.5. Detalhamento de Contrapartidas A partir da análise do Plano de Trabalho, o Patrocinado obriga-se a entregar à Prefeitura (Cota Host City) as seguintes contrapartidas:Realização de pré-evento de lançamento na cidade de SÃO PAULO para anunciar esta etapa do Circuito Nacional Disney Magic Run. Deverá ser realizado em parceria com a Prefeitura local no intuito de fomentar a dinâmica esportiva e a oportunidade exclusiva do evento com a assinatura Disney;100 Kits Cortesia - Com acesso a espaço VIP exclusivo. Esta contrapartida inclui a entrega de 100 inscrições com kit à Prefeitura, além de acesso a área VIP que disponibiliza comodidades como A&B e possibilidade de networking;Assinatura Host City nos materiais impressos da etapa SÃO PAULO do Circuito Nacional Disney Magic Run. A marca da Prefeitura aparecerá em destaque como Host City perante qualquer outra marca patrocinadora, incluindo a presença impressa da marca no kit da Corrida;Inserção de aba exclusiva no site oficial do Circuito Nacional Disney Magic Run. Esta aba é direcionada a promoção da cidade e ficará disponibilizada online durante toda a realização do Circuito Nacional;Inserção de 3 matérias sobre o destino na seção de blog do portal de inscrições, com conteúdo sobre locais de visitação, gastronomia e outros temas de interesse e relevância da cidade. A produção desse conteúdo é de responsabilidade do destino sede;Assinatura Host City na mídia do evento nos canais Disney do evento, conforme plano de comunicação que será enviado pela Disney;Menção a Host City na rede social do evento- Instagram - do Circuito Nacional Disney Magic Run;Publicação na rede social Instagram do evento - do Circuito Nacional Disney Magic Run, sendo: 2 reels exclusivos da Prefeitura no período pré-evento, 2 reels exclusivos da Prefeitura na realização do evento e 1 reel exclusivo da Prefeitura no pós-evento. Este material deve ser produzido pela Prefeitura e aprovado pela Disney;Menção a Host City nas Newletters oficiais da etapa SÃO PAULO do Circuito Nacional Disney Magic Run;Menção a Host City nos releases enviados à imprensa e referentes a etapa SÃO PAULO do Circuito Nacional Disney Magic Run;Cessão de espaço exclusivo para montagem de ativação da Prefeitura de SÃO PAULO no evento em São Paulo do Circuito Nacional Disney Magic Run com o objetivo de fomentar relacionamento com o público e ainda mais destaque à Host City. O projeto deverá ser pré-aprovado pela Disney;Cessão de espaço exclusivo para montagem de ativação da Prefeitura de São Paulo nas demais etapas do circuito, com o objetivo de elevar a visibilidade do destino;Aplicação da marca da prefeitura em todo o plano de divulgação da etapa, incluindo rádio, televisão e ações OOH. Diante do exposto, reforçamos que a marca da Prefeitura de São Paulo somente pode ser divulgada, como citado acima, após a assinatura oficial de contrato na modalidade de Host City da etapa do Circuito Nacional Disney Magic Run São Paulo. O valor firmado referebte a todas as entregas mencionadas acima é de 250 mil dólares. 6. DeliberaçãoDiante da robustez técnica do projeto, dos expressivos retornos de visibilidade e da conformidade com os dispositivos normativos, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação emite parecer FAVORÁVEL à concessão de patrocínio à AG SPORTS SPE LTDA, no valor de R$ 1.335.935,00.A proposta atende de forma eficiente ao interesse público e aos preceitos da economicidade, com forte potencial de alavancagem para o setor turístico e de serviços local.Ressalva obrigatória: Fica expressamente consignado que a aplicação da logomarca e da identidade visual da Prefeitura do Município de São Paulo em todas as peças, mídias e espaços descritos nas contrapartidas deverá respeitar rigorosamente as normas vigentes da Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM). É terminantemente vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (nos termos do Art. 6º, inciso X, da Portaria SMTUR nº 6/2022).

Anexo I (Número do Documento SEI)

161279409

Data de Publicação

23/07/2023

Outras (NP)   |   Documento: 161587497

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: AG SPORTS SPE LTDA - Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR)Processo: 6076.2025/0000413-7Assunto: Realização do evento "Disney Magic Run São Paulo 2026" DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação de (doc. sei n° 161279409), publicada no DOC de 23/07/2026, bem como o parecer técnico da Coordenadoria de Turismo - SMTUR/COTUR em doc. sei n°161225777 o parecer Assessoria Jurídico desta pasta de doc. sei n° 161295662, na forma prevista na Lei Federal 14.133/2021, na Lei Municipal n. 16.974/18 (com a redação dada pela Lei Municipal nº 17.776/2022), nos Decretos Municipais nº 40.384/2001 e nº 61.244/2022, na Portaria nº 06/SMTUR/2022, na Portaria n° 41/2024-SMTUR, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a celebração do Termo de Patrocínio, com a AG SPORTS SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.389.651/0001-27, no valor de R$ 1.335.935,00 (um milhão, trezentos e trinta e cinco mil novecentos e trinta e cinco reais), tendo por meio de patrocínio, a realização do evento "Disney Magic Run São Paulo 2026", nos dias dias 20, 21 e 22 de novembro de 2026, sendo realizado no Obelisco aos Herois de 32 - Ibirapuera. II. O controle de execução será exercido pela servidora Fátima de Nobrega Lednik - RF 837.965-3, na qualidade de fiscal, e pela servidora Estela Barros - RF 945.153-6, como suplente. III. Autorizo, outrossim, o repasse de verba à AG SPORTS SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.389.651/0001-27, através da emissão de Nota de Empenho, no valor deR$ 1.335.935,00 (um milhão, trezentos e trinta e cinco mil novecentos e trinta e cinco reais), onerando a nota de reserva nº 16.984/2026, obedecendo o fluxo de pagamento de à vista para o presente exercício. IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir, à SMTUR/CAF/DOF para adoção das providências subsequentes cabíveis e após, à SMTUR/CAF.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161581912

Data de Publicação

23/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161599773

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 8610.2026/0001650-9Interessada: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. e Secretaria Municipal da Pessoa com DeficiênciaAssunto: Formalização de ajuste jurídico para celebração de CAM - Produção de vídeo institucional DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos constantes no Processo SEI nº 8610.2026/0001650-9, em especial os docs. 161582477 o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (docs. 161227965), observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO, nos termos do art. 37, § 8º, da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 15.929/2013 e Decreto Municipal nº 61.244/2022, a celebração da contratação direta da EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. "SPCINE", inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02, no valor de R$1.201.012,90 (hum milhão duzentos e um mil doze reais e noventa centavos), tendo como objeto o estudo do projeto e contratação de empresa especializada para realizar o planejamento estratégico e a execução de ações relacionadas ao projeto de produção do vídeo institucional "Rosto das Ruas". II. AUTORIZO, consequentemente a emissão da Nota de Empenho no valor de R$1.201.012,90 (hum milhão duzentos e um mil doze reais e noventa centavos), em favor da EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. "SPCINE", inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02, onerando a dotação orçamentária nº 74.10.23.695.4009.2.640.33913900.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 50.738/2026 . III. DESIGNO a servidora Fátima Nóbrega, RF: 837.965-3, como fiscal e o servidor Fabio Voros, RF: 951.836-3, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. IV. Publique-se, após, SMTUR/CAF/DOF para emissão da Nota de Empenho, e então, SMTUR/CAF, para adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161583011

Data de Publicação

23/07/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161538882

Principal

Número do Contrato

92/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

ALMAVIVA SOLUTIONS S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.165.671/0001-75

Data da Assinatura

21/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa especializada em tecnologia da informaçao para modernizaçao das licenças (trade-up) da plataforma ibm maximo eam para ibm maximo application suite e renovaçao das subscriçoes, compreendendo serviços especializados de instalaçao e migraçao do ambiente atual maximo eam 7.6 para a mais recente versao do mas (maximo application suite) pelo periodo contratual de 24 (vinte e quatro) meses, conforme especificações deste termo de referencia, decorrente do acionamento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/SMSUB/COGEL/2026, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de assinatura, pelo valor de R$ 21.285.161,60 (vinte e um milhões, duzentos e oitenta e cinco mil cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.12.10.15.126.4001.2171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001, nota de empenho nº 71.702/2026.

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161537964

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161574723

Principal

Número do Contrato

30/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.806.555/0001-33

Data da Assinatura

21/07/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

1º Termo de Aditamento - Objeto: Prestação de serviços de conservação da malha viária urbana, Prorrogado a vigência em 60 (sessenta) dias, contados a partir 26/06/2026, com previsão de encerramento em 24/08/2026 e prorrogado a execução em 45 (quarenta e cinco) dias a partir de 26/06/2026 com previsão de encerramento em 09/08/2026 sem alteração de valor..

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161570684

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161496906

Principal

Número do Contrato

0062026

Contratado(a)

PROLIMP SERVIÇOS E SANEAMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.298.324/0001-93

Data da Assinatura

17/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 006/SUB-AF/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI 6030.2026/0000786-2DERIVADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/SUB-AF/2026CONTRATANTE: SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃOCONTRATADA: PROLIMP SERVIÇOS E SANEAMENTO LTDA - CNPJ Nº 39.298.324/0001-93OBJETO: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, limpeza de vidros em situação de risco, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas áreas internas e externas da Subprefeitura Aricanduva/Formosa Carrão, conforme especificações constantes deste Edital.VALOR DO CONTRATO: 474.952,08 (quatrocentos e setenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oito centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 66.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0NOTA DE EMPENHO: 73.124/2026 - VALOR: R$ 204.493,21 (Duzentos e Quatro Mil, Quatrocentos e Noventa e Três Reais e Vinte e Um Centavos)PRAZO: 12 (DOZE) MESES

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161495635

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161581651

Principal

Número do Contrato

0032026

Contratado(a)

COOPERATIVA UNIÃO DE SERVIÇOS DOS TAXISTAS AUTÔNOMOS DE SÃO PAULO - USE TÁXI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.558.411/0001-40

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 031/SUB-AF/2026 AO TERMO DE CONTRATO Nº 003/SUB-AF/2026PROCESSO Nº 6030.2026/0000758-7PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6030.2026/0000758-7DERIVADO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/SEGES-COBES/2026 - PREGÃO ELETRONICO: 90018/2025-COBESOBJETO: Prestação de serviços de Serviços de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxis (veículos providos de taxímetro), incluindo as Categorias Comum, Comum-Rádio, Especial e Acessível, bem como as demais categorias que por ventura vierem a ser criadas, via aplicativo customizável web e mobile para uso exclusivo da Prefeitura de São Paulo.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃOCONTRATADA: COOPERATIVA UNIÃO DE SERVIÇOS DOS TAXISTAS AUTÔNOMOS DE SÃO PAULO - USE TÁXI - CNPJ Nº 59.558.411/0001-40OBJETO DO ADITAMENTO: Retificação da CLÁUSULA QUARTA - 4.1 - Estimativa Anual, conforme demonstrativo da planilha às fls. 160641621.

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160719214

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Comissão Permanente de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161468758

Dados da Licitação

Número

925071 1/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de Construção

Objeto da licitação

Aquisição de Cal Hidratada para Pintura - SC de 08 KG., 1500 (um mil e quinhentos) sacos, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital

Processo

6035.2026/0001154-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 925071 1/2026 - PROCESSO: 6035.2026/0001154-9 - TIPO: MENOR PREÇO - OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAL HIDRATADA PARA PINTURA - SC DE 08 KG., 1500 (UM MIL E QUINHENTOS) SACOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL. I- À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 combinadas com os Decretos Municipais nº 62.100/22 e Decreto Municipal nº 56.475/2015 e demais normas pertinentes à matéria, bem como a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e mediante a dispensa de análise da assessoria jurídica, e em virtude de utilizar o Edital Padrão da PGM, conforme §5 art. 53 da Lei 14.133/21.II - Aprovo a minuta do edital sob SEI 161147354????????? e em consequência "AUTORIZO" a Abertura da Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico : 925071 1/2026, no sistema COMPRAS.GOV, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE CAL HIDRATADA PARA PINTURA - SC DE 08 KG., 1500 (UM MIL E QUINHENTOS) SACOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITALIII - Onerando a dotação orçamentária71.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, Nota de Reserva nº 50.950/2026 (160978772) IV - Nos termos do Art. 2º do decreto 62.100/22 designo para atuar como Agente de Contratação/Pregoeira a Sra. Lucia Maria Amorim de Almeida, pregoeira credenciada SEI 161147172, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 010/SUB-CT/GAB/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

161156096

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 161566571

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0000504-3 - ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - DISPENSA DE LICITAÇÃO - COTAÇÃO ELETRÔNICA - TIPO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - INCISO II DO ARTIGO 75 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - ARTIGO 56 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022. - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MESA DE CONCRETO ARMADO COM TABULEIRO DE XADREZ EM PASTILHA COM 4 (QUATRO) BANCOS EM CONCRETO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - DESPACHO: - I- À vista dos elementos constantes do presente processo, do parecer jurídico exarado por esta Assessoria Jurídica, das manifestações da Comissão Permanente de Licitações - CPL (doc. 161512796) e da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF (doc. 161514365), bem como da justificativa apresentada no Termo de Referência (doc. 151808447), cujos fundamentos adoto como razão de decidir, e no uso da competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, na Lei Municipal nº 13.278/2002, c.c. os Decretos Municipais nº 62.100/2022, nº 56.475/2015 e nº 55.427/2014, na Instrução Normativa SEGES nº 67/2021, na Portaria PGM nº 12/2023, na Portaria SEGES nº 06/2023, na Portaria nº 103/SMG/2017 e demais normas aplicáveis à espécie, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Cotação Eletrônica, com disputa, pelo critério de julgamento de menor preço, objetivando a contratação para aquisição de mesas de concreto armado com tabuleiro de xadrez em pastilhas, acompanhadas de 04 (quatro) bancos de concreto, conforme especificações constantes do Termo de Referência e do Aviso de Contratação Direta nº 90022/SUB-FB/2026 (doc. 161422303), destinadas ao atendimento das necessidades desta Subprefeitura, incluindo a Zeladoria, Unidades Externas, Unidades de Conservação e Reparos e Unidade de Manutenção, com previsão de consumo para o período de 18 (dezoito) meses. - II- Os recursos pertinentes deverão onerar a Dotação Orçamentária nº 43.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1., conforme Nota de Reserva nº 50.719/2026 (doc. 160848272). - III- Em consequência, APROVO a Minuta de Aviso de Contratação Direta juntada no processo em epígrafe. - IV- PUBLIQUE-SE. - V- A seguir, à SUB-FB/CAF/SAS para as medidas subsequentes.

Data de Publicação

23/07/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 161592996

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 90020/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0001655-5Objeto: Aquisição de Materiais de Copa diversos.Síntese:Licitação iniciada em 16/07/2026 e terminada em 22/07/2026.Item 1 - Garrafa Térmica.Material: aço inoxidável, capacidade: 2,5, características adicionais: tampa tipo pressão, ampola inquebrável Garrafa Térmica Inox 2,5L, com alavanca de pressão e corpo em Inox.Quantidade: 4Valor estimado: R$ 131,82 (unitário).Unidade de fornecimento: Unidade R$ 527,28 (total).Intervalo mínimo entre lances: R$ 0,01Situação: Aguardando adjudicação.Critério de julgamento: Menor Preço.Tratamento Diferenciado ME/EPP: Exclusividade ME/EPP (inciso I, art. 48, LC 123/2006).Aceito e Habilitado por CPF ***.861.***-*0 - ELAINE ARRUDA DA CUNHA para AX3 ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 65.263.455/0001-45, melhor lance: R$ 95,00 (unitário) / R$ 380,00 (total).Item 2 - Garrafa Térmica.Material: aço inoxidável, capacidade: 1,50, características adicionais: tampa tipo pressão, ampola inquebrável Garrafa Térmica Inox 1,3L, com alavanca de pressão e corpo em Inox.Quantidade: 10Valor estimado: R$ 168,02 (unitário).Unidade de fornecimento: Unidade R$ 1.680,20 (total).Intervalo mínimo entre lances: R$ 0,01Situação: Aguardando adjudicação.Critério de julgamento: Menor Preço.Tratamento Diferenciado ME/EPP: Exclusividade ME/EPP (inciso I, art. 48, LC 123/2006).Aceito e Habilitado por CPF ***.861.***-*0 - ELAINE ARRUDA DA CUNHA para AX3 ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 65.263.455/0001-45, melhor lance: R$ 89,97 (unitário) / R$ 899,70 (total), valor negociado: R$ 89,87 (unitário) / R$ 898,7000 (total).Item 3 - Cafeteira Elétrica.Material: inox, capacidade: 1,1, voltagem: 110/220, potência: 700 Cafeteira Elétrica Inox 1L com Jarra em Inox 110 volts, 700 W, vedação hérmetica.Quantidade: 2Valor estimado: R$ 217,97 (unitário).Unidade de fornecimento: Unidade R$ 435,94 (total).Intervalo mínimo entre lances: R$ 0,01Situação: Aguardando adjudicação.Critério de julgamento: Menor Preço.Tratamento Diferenciado ME/EPP: Exclusividade ME/EPP (inciso I, art. 48, LC 123/2006).Aceito e Habilitado por CPF ***.861.***-*0 - ELAINE ARRUDA DA CUNHA para 64.658.761 FRANCIELI DE SOUZA CUNHA, CNPJ 64.658.761/0001-18, melhor lance: R$ 210,00 (unitário) / R$ 420,00 (total), valor negociado: R$ 209,00 (unitário) / R$ 418,00 (total).Item 4 - Utensílio Doméstico.Material: alumínio, tipo: tripé suporte coador café, altura: 45 Suporte de Coar Café aço maciço 6 mm 47 cm.Quantidade: 2Valor estimado: R$ 47,13 (unitário).Unidade de fornecimento: Unidade R$ 94,26 (total).Intervalo mínimo entre lances: R$ 0,01Situação: Aguardando adjudicação.Critério de julgamento: Menor Preço.Tratamento Diferenciado ME/EPP: Exclusividade ME/EPP (inciso I, art. 48, LC 123/2006).Aceito e Habilitado por CPF ***.861.***-*0 - ELAINE ARRUDA DA CUNHA para 64.658.761 FRANCIELI DE SOUZA CUNHA, CNPJ 64.658.761/0001-18, melhor lance: R$ 90,00 (unitário) / R$ 180,00 (total), valor negociado: R$ 47,00 (unitário) / R$ 94,00 (total).Item 5 - Coador Café.Material: flanela, tamanho: grande, aplicação: para bule, características adicionais: com cabo Coador de Café Flanela Pano 36cm extragrande.Quantidade: 12Valor estimado: R$ 51,66 (unitário).Unidade de fornecimento: Unidade R$ 619,92 (total).Intervalo mínimo entre lances: R$ 0,01Situação: Aguardando adjudicação.Critério de julgamento: Menor Preço.Tratamento Diferenciado ME/EPP: Exclusividade ME/EPP (inciso I, art. 48, LC 123/2006).Aceito e Habilitado por CPF ***.861.***-*0 - ELAINE ARRUDA DA CUNHA para 64.658.761 FRANCIELI DE SOUZA CUNHA, CNPJ 64.658.761/0001-18, melhor lance: R$ 49,00 (unitário) / R$ 588,00 (total).16/07/2026 às 10:02:18 Itens abertos para lances.16/07/2026 às 10:12:36 Itens aguardando decisão sobre reinício ou encerramento da etapa aberta.16/07/2026 às 10:13:16 Itens com etapa aberta encerrada.16/07/2026 às 10:13:16 Itens encerrado para lances.Eventos do Item 1: Data/Hora Descrição16/07/2026 às 10:17:06 Fornecedor AX3 ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 65.263.455/0001-45 convocado para negociação de valor.16/07/2026 às 10:27:47 Fornecedor AX3 ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 65.263.455/0001-45 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 12:30:00 do dia 16/07/2026. Justificativa: Solicito o envio da proposta de acordo com o Anexo do Edital e catálogo.16/07/2026 às 10:29:45 Negociação encerrada. Fornecedor AX3 ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 65.263.455/0001-45 manteve R$ 95,00.16/07/2026 às 12:57:18 Fornecedor AX3 ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 65.263.455/0001-45 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 14:58:00 do dia 16/07/2026. Justificativa: ANEXO DA PROPOSTA E CATALOGOS DOS ITENS 1 2 4 e 5.20/07/2026 às 11:27:57 Fornecedor AX3 ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 65.263.455/0001-45 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 13:30:00 do dia 20/07/2026. Justificativa: Solicitamos o envio de proposta atualizada.20/07/2026 às 11:55:00 Fornecedor AX3 ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 65.263.455/0001-45 finalizou o envio de anexo.20/07/2026 às 16:14:22 Fornecedor AX3 ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 65.263.455/0001-45 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 18:15:00 do dia 20/07/2026. Justificativa: Prezado(a) licitante, verificamos que em sua proposta não constam os dados bancários do Banco do Brasil. Poderia corrigir e inserir esses dados, por favor?Inclusive, peço que coloquem, nessa mesma proposta, os dados dos itens 1 e 2 nessa única proposta ok. Obrigada.20/07/2026 às 16:25:56 Fornecedor AX3 ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 65.263.455/0001-45 finalizou o envio de anexo.21/07/2026 às 10:21:54 Fornecedor AX3 ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 65.263.455/0001-45 teve a proposta aceita, melhor lance: R$ 95,00. Motivo: Proposta aceita.21/07/2026 às 10:35:31 Fornecedor AX3 ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 65.263.455/0001-45 foi habilitado.21/07/2026 às 10:48:23 Encerramento da sessão 1 de julgamento / habilitação.Eventos do Item 2: Data/Hora Descrição16/07/2026 às 10:02:18 Item aberto para lances.16/07/2026 às 10:14:10 Item com etapa aberta encerrada.16/07/2026 às 10:14:10 Item encerrado para lances.16/07/2026 às 10:17:40 Fornecedor AX3 ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 65.263.455/0001-45 convocado para negociação de valor.16/07/2026 às 10:30:20 Fornecedor AX3 ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 65.263.455/0001-45 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 12:31:00 do dia 16/07/2026. Justificativa: Solicito o envio da proposta de acordo com o Anexo do Edital e catálogo.16/07/2026 às 10:30:32 Negociação encerrada. Fornecedor AX3 ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 65.263.455/0001-45 manteve R$ 89,97.20/07/2026 às 11:28:40 Fornecedor AX3 ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 65.263.455/0001-45 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 13:30:00 do dia 20/07/2026. Justificativa: Solicitamos o envio de proposta atualizada.20/07/2026 às 11:54:37 Fornecedor AX3 ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 65.263.455/0001-45 finalizou o envio de anexo.20/07/2026 às 14:48:02 Fornecedor AX3 ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 65.263.455/0001-45 convocado para negociação de valor.20/07/2026 às 14:54:14 Negociação encerrada. Fornecedor AX3 ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 65.263.455/0001-45 informou R$ 89,87.21/07/2026 às 10:22:29 Fornecedor AX3 ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 65.263.455/0001-45 teve a proposta aceita, melhor lance: R$ 89,97, valor negociado: R$ 89,87. Motivo: Proposta aceita.21/07/2026 às 10:35:42 Fornecedor AX3 ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 65.263.455/0001-45 foi habilitado.21/07/2026 às 10:48:23 Encerramento da sessão 1 de julgamento / habilitação.Eventos do Item 3: Data/Hora Descrição16/07/2026 às 10:02:18 Item aberto para lances.16/07/2026 às 10:13:21 Item com etapa aberta encerrada.16/07/2026 às 10:13:21 Item encerrado para lances.16/07/2026 às 10:18:16 Fornecedor THENDENCE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E UTENSILIOS PARA COZINHA INDUSTRIAL LTDA, CNPJ 07.892.663/0001-07 convocado para negociação de valor.16/07/2026 às 10:19:16 Negociação encerrada. Fornecedor THENDENCE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E UTENSILIOS PARA COZINHA INDUSTRIAL LTDA, CNPJ 07.892.663/0001-07 manteve R$ 174,00.16/07/2026 às 10:22:13 Fornecedor THENDENCE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E UTENSILIOS PARA COZINHA INDUSTRIAL LTDA, CNPJ 07.892.663/0001-07 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 12:25:00 do dia 16/07/2026.Justificativa: Solicito o envio da proposta atualizada conforme anexo do Edital e catálogo do produto.16/07/2026 às 10:38:57 Fornecedor THENDENCE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E UTENSILIOS PARA COZINHA INDUSTRIAL LTDA, CNPJ 07.892.663/0001-07 finalizou o envio de anexo.16/07/2026 às 12:58:17 Fornecedor THENDENCE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E UTENSILIOS PARA COZINHA INDUSTRIAL LTDA, CNPJ 07.892.663/0001-07 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 14:59:00 do dia 16/07/2026. Justificativa: Proposta atualizada.16/07/2026 às 13:05:15 Fornecedor THENDENCE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E UTENSILIOS PARA COZINHA INDUSTRIAL LTDA, CNPJ 07.892.663/0001-07 finalizou o envio de anexo.16/07/2026 às 15:07:34 Fornecedor THENDENCE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E UTENSILIOS PARA COZINHA INDUSTRIAL LTDA, CNPJ 07.892.663/0001-07 teve a proposta desclassificada, melhor lance: R$ 174,00. Motivo: Produto ofertado em proposta divergente do produto do termo de referência.16/07/2026 às 15:33:38 Fornecedor CONTROLLER AUTOMACAO LTDA, CNPJ 27.190.002/0001-47 convocado para negociação de valor.16/07/2026 às 15:39:43 Fornecedor CONTROLLER AUTOMACAO LTDA, CNPJ 27.190.002/0001-47 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 17:41:00 do dia 16/07/2026. Justificativa: Solicito o envio da proposta Anexo da proposta e catálogo o produto.16/07/2026 às 16:23:55 Negociação encerrada. Fornecedor CONTROLLER AUTOMACAO LTDA, CNPJ 27.190.002/0001-47 manteve R$ 174,99.20/07/2026 às 10:11:00 Fornecedor CONTROLLER AUTOMACAO LTDA, CNPJ 27.190.002/0001-47 teve a proposta desclassificada, melhor lance: R$ 174,99. Motivo: Proposta desclassificada por não ter atendido à convocação do sistema.20/07/2026 às 10:12:01 Fornecedor 61.412.716 JULIANA DE SOUZA GARCIA, CNPJ 61.412.716/0001-90 convocado para negociação de valor.20/07/2026 às 10:41:48 Fornecedor 61.412.716 JULIANA DE SOUZA GARCIA, CNPJ 61.412.716/0001-90 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 12:42:00 do dia 20/07/2026. Justificativa: Prezado(a) licitante, apesar de ainda não ter respondido no chat e como seu preço está abaixo do valor máximo estimado pela Administração, faremos a convocação via sistema para a apresentação da proposta e demais documentos. Obrigada.20/07/2026 às 14:06:37 Convocação de negociação de valor do fornecedor 61.412.716 JULIANA DE SOUZA GARCIA, CNPJ 61.412.716/0001-90 encerrada automaticamente.20/07/2026 às 14:06:37 Fornecedor 61.412.716 JULIANA DE SOUZA GARCIA, CNPJ 61.412.716/0001-90 teve a proposta desclassificada, melhor lance: R$ 175,00. Motivo: A licitante foi desclassificada por não atender à convocação do sistema.20/07/2026 às 14:07:24 Fornecedor TERRA BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ 29.834.806/0001-67 convocado para negociação de valor.20/07/2026 às 14:39:31 Fornecedor TERRA BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ 29.834.806/0001-67 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 16:40:00 do dia 20/07/2026. Justificativa: Prezado(a) licitante, apesar de ainda não ter respondido no chat e como seu preço está abaixo do valor máximo estimado pela Administração, faremos a convocação via sistema para a apresentação da proposta e demais documentos. Obrigada.20/07/2026 às 16:41:02 Convocação de negociação de valor do fornecedor TERRA BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ 29.834.806/0001-67 encerrada automaticamente.20/07/2026 às 16:41:02 Fornecedor TERRA BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ 29.834.806/0001-67 teve a proposta desclassificada, melhor lance: R$ 200,00. Motivo: A licitante não atendeu à convocação do sistema.20/07/2026 às 16:41:52 Fornecedor 64.658.761 FRANCIELI DE SOUZA CUNHA, CNPJ 64.658.761/0001-18 convocado para negociação de valor.20/07/2026 às 16:53:07 Fornecedor 64.658.761 FRANCIELI DE SOUZA CUNHA, CNPJ 64.658.761/0001-18 convocado para o envio de anexo.Prazo para encerrar o envio: 10:00:00 do dia 21/07/2026. Justificativa: Prezado(a) licitante, apesar de ainda não ter respondido no chat e como seu preço está abaixo do valor máximo estimado pela Administração, faremos a convocação via sistema para a apresentação da proposta e demais documentos. Obrigada.20/07/2026 às 17:50:51 Negociação encerrada. Fornecedor 64.658.761 FRANCIELI DE SOUZA CUNHA, CNPJ 64.658.761/0001-18 informou R$ 209,00.20/07/2026 às 18:30:37 Fornecedor 64.658.761 FRANCIELI DE SOUZA CUNHA, CNPJ 64.658.761/0001-18 finalizou o envio de anexo.21/07/2026 às 10:23:35 Fornecedor 64.658.761 FRANCIELI DE SOUZA CUNHA, CNPJ 64.658.761/0001-18 teve a proposta aceita, melhor lance: R$ 210,00, valor negociado: R$ 209,00. Motivo: Proposta aceita.21/07/2026 às 10:35:59 Fornecedor 64.658.761 FRANCIELI DE SOUZA CUNHA, CNPJ 64.658.761/0001-18 foi habilitado.21/07/2026 às 10:48:23 Encerramento da sessão 1 de julgamento / habilitação.Eventos do Item 4: Data/Hora Descrição16/07/2026 às 10:02:18 Item aberto para lances.16/07/2026 às 10:13:18 Item com etapa aberta encerrada.16/07/2026 às 10:13:18 Item encerrado para lances.16/07/2026 às 10:18:46 Fornecedor AX3 ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 65.263.455/0001-45 convocado para negociação de valor.16/07/2026 às 10:31:26 Fornecedor AX3 ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 65.263.455/0001-45 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 12:32:00 do dia 16/07/2026. Justificativa: Solicito o envio da proposta de acordo com o Anexo do Edital e catálogo.16/07/2026 às 10:32:25 Negociação encerrada. Fornecedor AX3 ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 65.263.455/0001-45 manteve R$ 47,00.20/07/2026 às 11:29:31 Fornecedor AX3 ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 65.263.455/0001-45 teve a proposta desclassificada, melhor lance: R$ 47,00. Motivo: A empresa será desclassificada, pois o item ofertado não atendeu às exigências do edital.20/07/2026 às 11:30:58 Fornecedor ESSENCIAL TOTAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ 66.073.613/0001-67 convocado para negociação de valor.20/07/2026 às 11:42:05 Fornecedor ESSENCIAL TOTAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ 66.073.613/0001-67 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 13:45:00 do dia 20/07/2026. Justificativa: Prezado(a) licitante, apesar de ainda não ter respondido no chat e como seu preço está abaixo do valor máximo estimado pela Administração, a empresa será convocada para apresentar a proposta e demais documentos de habilitação ok. Obrigada.20/07/2026 às 14:08:49 Convocação de negociação de valor do fornecedor ESSENCIAL TOTAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ 66.073.613/0001-67 encerrada automaticamente.20/07/2026 às 14:08:49 Fornecedor ESSENCIAL TOTAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ 66.073.613/0001-67 teve a proposta desclassificada, melhor lance: R$ 47,13. Motivo: A licitante não atendeu à convocação do sistema.20/07/2026 às 14:10:28 Fornecedor 64.658.761 FRANCIELI DE SOUZA CUNHA, CNPJ 64.658.761/0001-18 convocado para negociação de valor.20/07/2026 às 14:16:37 Negociação encerrada. Fornecedor 64.658.761 FRANCIELI DE SOUZA CUNHA, CNPJ 64.658.761/0001-18 informou R$ 47,00.20/07/2026 às 14:22:58 Fornecedor 64.658.761 FRANCIELI DE SOUZA CUNHA, CNPJ 64.658.761/0001-18 convocado para o envio de anexo.Prazo para encerrar o envio: 16:25:00 do dia 20/07/2026. Justificativa: Prezado(a) licitando, a empresa será convocada para apresentar a Proposta Atualizada e os demais documentos de habilitação.20/07/2026 às 14:43:11 Fornecedor 64.658.761 FRANCIELI DE SOUZA CUNHA, CNPJ 64.658.761/0001-18 finalizou o envio de anexo.21/07/2026 às 10:23:53 Fornecedor 64.658.761 FRANCIELI DE SOUZA CUNHA, CNPJ 64.658.761/0001-18 teve a proposta aceita, melhor lance: R$ 90,00, valor negociado: R$ 47,00. Motivo: Proposta aceita.21/07/2026 às 10:36:14 Fornecedor 64.658.761 FRANCIELI DE SOUZA CUNHA, CNPJ 64.658.761/0001-18 foi habilitado.21/07/2026 às 10:48:23 Encerramento da sessão 1 de julgamento / habilitação.Eventos do Item 5: Data/Hora Descrição16/07/2026 às 10:02:19 Item aberto para lances.16/07/2026 às 10:12:20 Item aguardando decisão sobre reinício ou encerramento da etapa aberta.16/07/2026 às 10:12:41 Item com etapa aberta encerrada.16/07/2026 às 10:12:42 Item encerrado para lances.16/07/2026 às 10:19:18 Fornecedor AX3 ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 65.263.455/0001-45 convocado para negociação de valor.16/07/2026 às 10:32:22 Fornecedor AX3 ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 65.263.455/0001-45 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 12:33:00 do dia 16/07/2026. Justificativa: Solicito o envio da proposta de acordo com o Anexo do Edital e catálogo.16/07/2026 às 10:32:34 Negociação encerrada. Fornecedor AX3 ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 65.263.455/0001-45 manteve R$ 45,00.20/07/2026 às 11:29:53 Fornecedor AX3 ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 65.263.455/0001-45 teve a proposta desclassificada, melhor lance: R$ 45,00. Motivo: A empresa será desclassificada, pois o item ofertado não atendeu às exigências do edital.20/07/2026 às 11:31:37 Fornecedor 64.658.761 FRANCIELI DE SOUZA CUNHA, CNPJ 64.658.761/0001-18 convocado para negociação de valor.20/07/2026 às 11:52:44 Negociação encerrada. Fornecedor 64.658.761 FRANCIELI DE SOUZA CUNHA, CNPJ 64.658.761/0001-18 manteve R$ 49,00.20/07/2026 às 12:06:33 Fornecedor 64.658.761 FRANCIELI DE SOUZA CUNHA, CNPJ 64.658.761/0001-18 convocado para o envio de anexo.Prazo para encerrar o envio: 14:10:00 do dia 20/07/2026. Justificativa: Prezados(as), solicitamos o envio da proposta atualizada e os demais documentos de habilitação. Obrigada.20/07/2026 às 13:43:47 Fornecedor 64.658.761 FRANCIELI DE SOUZA CUNHA, CNPJ 64.658.761/0001-18 finalizou o envio de anexo.21/07/2026 às 10:24:07 Fornecedor 64.658.761 FRANCIELI DE SOUZA CUNHA, CNPJ 64.658.761/0001-18 teve a proposta aceita, melhor lance: R$ 49,00. Motivo: Proposta aceita.21/07/2026 às 10:36:26 Fornecedor 64.658.761 FRANCIELI DE SOUZA CUNHA, CNPJ 64.658.761/0001-18 foi habilitado.21/07/2026 às 10:48:23 Encerramento da sessão 1 de julgamento / habilitação.Não houve interposição de recursos na sessão.Os autos serão encaminhados ao senhor Subprefeito para Adjudicação e Homologação do objeto.A Ata da Licitação, na íntegra, poderá ser visualizada no site www.comprasnet.gov.br UASG 925074.Elaine Arruda da Cunha - Pregoeira - SUB-G.

Data de Publicação

23/07/2026

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161582677

Principal

Número do Contrato

012/SUB-IP/2026

Contratado(a)

M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.192.609/0001-80

Data da Assinatura

22/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Nº PROCESSO: 6039.2026/0002081-7CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90004/SUB-IP/2026OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE MURO E ARRIMO, GRADIL E PASSEIO DE CONCRETO ARMADO NA EMEI MARCOS MARQUES E SERRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E NO EDITAL.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA IPIRANGACONTRATADA: M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.VALOR DO CONTRATO: R$ 1.924.486,17 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e dezessete centavos)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.365.4028.3.362.4.4.90.51.00.00.1.500.0003.0NOTA DE EMPENHO: 74338/2026

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161272871

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Comissão Permanente de Licitação

Homologação (NP)   |   Documento: 161607632

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOI - Em face do contido no presente Processo Administrativo nº 6041.2026/0001199-1, em razão da competência a mim atribuída pela Lei 13.399/2002, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação desta Subprefeitura, registrada nas Ata de Julgamento ( SEI nº 160659454) , fazendo-o com fundamento no inciso II do artigo 28 e inciso IV do artigo71, da Lei Federal nº 14.133/2021 e inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO o objeto Concorrência Eletrônica nº 90005/SUB-IQ/2026, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSERVAÇÃO, ADAPTAÇÃO E MELHORIAS EM ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA ENTRE AS VIAS RIO IMBURANA, RIO URUU E RUA MARCOS LIBERI - CEP - 08215-510 - CONJUNTO JOSE BONIFÁCIO - ITAQUERA, conforme elementos constantes da Planilha de Orçamento (ANEXO V) e Anteprojeto (ANEXO VII) do edital à empresa SANTO ANDRÉ ENGENHARIA LTDA, CNPJ 25.153.481/0001-04, que ofertou o melhor lance no valor de R$ 364.700,00 (trezentos e sessenta e quatro mil e setecentos reais), de acordo com a, cuja a proposta encontra-se sob documento SEI 160658171, despesa que onerará a dotação orçamentária nº 67.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.02.2.706.1783.1, através da Nota de Reserva de n° 40.891/2025 (157814399).II - DESIGNO como Fiscais da referida contratação os servidores Engº Sílvio Rogério Franco Caraça, RF 897.340.7 e Engº Daniel Toledo - RF 729.737-8.III - Publique-se;IV - Encaminhem-se os autos à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho, e posteriormente à Assessoria Juridica para confecção de Contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161587069

Data de Publicação

23/07/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 161608072

Principal

Título do Documento a ser Retificado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARAEXECUÇÃO DE OBRAS REVITALIZAÇÃO E REFORMA DA PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA FRANCISCO TRANCHESI X AV. ANTONIO RICARDO DA SILVA.

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Rerratificação I - Em face do contido no presente Processo Administrativo nº 6041.2026/0000824-9, em razão da competência a mim atribuída pela Lei 13.399/2002, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação desta Subprefeitura, registrada na Ata de Julgamento ( SEI nº 161021395 ), fazendo-o com fundamento no inciso II artigo 28 e inciso IV do artigo 71, da Lei Federal nº 14.133/2021 e inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO o objeto Concorrência Eletrônica nº 90002/SUB-IQ/2026, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARAEXECUÇÃO DE OBRAS REVITALIZAÇÃO E REFORMA DA PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA FRANCISCO TRANCHESI X AV. ANTONIO RICARDO DA SILVA, conforme elementos constantes da Planilha de Orçamento (ANEXO V) e Anteprojeto (ANEXO VII) do edital à empresa MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA., CNPJ 58.133.551/0001-03, que ofertou o melhor lance no valor de R$286.200,25 (duzentos e oitenta e seis mil e duzentos reais e vinte e cinco centavos), cuja a proposta encontra-se sob documento SEI 160985974, despesa que onerará a dotação orçamentária nº 67.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9567.0, através da Nota de Reserva de n° 33.944/2026 (155264483).II - DESIGNO como Fiscais da referida contratação os servidores EngºKleiton Scalesse Ferreira, RF 649.784-5 e Engº Daniel Toledo - RF 729.737-8III- TORNO sem efeito o Despacho publicado no DOC em 20/07/2026;IV - Publique-se;V - Encaminhem-se os autos à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho, e posteriormente à Assessoria Juridica para confecção de Contrato.

Data de Publicação

23/07/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

161581405

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Homologação (NP)   |   Documento: 161609255

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo Eletrônico n° 6042.2026/0001291-8 Pregão Eletrônico 01/SUB-JA/2026 DESPACHO N° 238/2026/SUB-JA/GAB À vista dos elementos que instruem o presente, em conformidade com as disposições do Inciso I do Artigo 28 e Inciso IV do Artigo 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, I. HOMOLOGO, para que se produzam os efeitos legais, o Procedimento Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n° 01/SUB-JA/2026, cujo Objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO ELEVADOR DA MARCA OTIS, COM CAPACIDADE DE 08 PESSOAS OU 630 KGS, SEM CASA DE MÁQUINAS, COM 06 PARADAS, POÇO E CAIXA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, INSTALADO NO PRÉDIO DA SEDE DA SUBPREFEITURA JABAQUARA.II. ADJUDICO o Objeto do Certame à Empresa SANTISTA CONSERVACAO DE ELEVADORES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n° 00.013.225/0001-82, declarada vencedora do Certame, por atender todas as exigências do Pregão Eletrônico 01/SUB-JA/2026, ofertando o valor mensal de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) e o valor total para 12 (doze) meses de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), onerando as dotações 23.10.04.126.4002.2.403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 55.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.III. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data indicada na Ordem de Início.IV. AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho para a execução do Contrato, onerando as dotações 23.10.04.126.4002.2.403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 55.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, apropriando-se do valor correspondente ao presente exercício, e o restante, em dotação apropriada do exercício subsequente, observando-se o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.V. A gestão do Contrato será exercida pelo servidor Alexander Victor Paz Santos - R.F. 931.964-6/1, da Supervisão de Administração e Suprimentos, e a fiscalização será exercida pelo servidor Luiz Gonzaga dos Santos - R.F. 562.853.9/2, da Supervisão de Administração e Suprimentos, substituído em seus impedimentos legais pela servidora Márcia Santana Contar de Souza - R.F. 652.521.1/1.VI. PUBLIQUE-SE.VII. Após, encaminhe-se à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161500791

Data de Publicação

23/07/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 161597706

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/CAF/SAS - DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DO TERCEIROTERMO DE ADITAMENTOINTERESSADO: SUB-MB/CPO/STMPROCESSO: 6045.2023/0003756-3OBJETO: FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO, FCK= 25,0 MPA E FCK = 30,0 MPA, BRITA 1 E 2 SLUMP 5+/- 1CM.ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL À vista dos elementos constantes no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal 13.399/02, em conformidade com o artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/21 e alterações subsequentes. I. AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato Nº21/SUB-MB/2024, firmado com a empresa GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o n° 45.817.467/0001-67, cujo objeto é o FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO, FCK= 25,0 MPA E FCK = 30,0 MPA, BRITA 1 E 2 SLUMP 5+/- 1CM.II. Prorrogação do prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses a partir de 25/07/2026 com término previsto para 24/07/2027.III. Publique-se.IV. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161596935

Data de Publicação

23/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161598170

Principal

Especificação de Outras

Ofício nº de Convocação Nº 088/2026/SUB-MB Assunto: Convocação para Assinatura do Terceiro Termo de

Síntese (Texto do Despacho)

Ofício nº de Convocação Nº 088/2026/SUB-MBAssunto: Convocação para Assinatura do Terceiro Termo de Aditamento Termo de Contrato n° 21/SUB-MB/2024 - PA n° 6045.2023/0003756-3Referência: Pregão Eletrônico Nº 90003/SUB-MB/2024Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO.Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6045.2023/0003756-3. Prezado Senhor, Fica esta empresa convocada a apresentar-se nesta Subprefeitura, com os documentos abaixo relacionados para a assinatura do Termo de Aditamento referenciado: 1. CNPJ - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda.2. CNU - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;3. CRF - Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de validade em vigor;4. CNDT - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943." (NR);5. CTM - Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal das Finanças deste Município de São Paulo, ainda que a empresa tenha sede em outro Município;5.1 Caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliários do Município de São Paulo, esta deverá apresentar declaração firmada por seu representante legal ou procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve a Fazenda deste Município, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada;6. Certidão Negativa de Concordata ou Falência, expedida pelo Distribuidor Judicial, no caso de sociedades empresariais, ou Certidões dos Distribuidores Forenses Civis, no caso de sociedade simples, da sede da empresa, datada de até sessenta dias anteriores à data da abertura da licitação;7. Declaração firmada pelo representante legal, sob as penalidades da Lei, da não inscrição da empresa no CADIN Cadastro Informativo Municipal - ANEXO XI, acompanhada da consulta via internet.8. Contrato ou estatuto social do outorgante Instrumento público ou particular de procuração e/ou, o mesmo deverá outorgar o poder de representação, o mandante deve descriminar os atos que o mandatário pode praticar de maneira clara e minuciosa, visando todos os atos, em especial para assinatura de Termo de Contrato Atenciosamente,ÀGuarani Indústria Comércio e Serviços LtdaEndereço: Avenida Paschoal Thomeu - Vila Nova Bonsucesso - Guarulhos - SP - CEP 03174010e-mail: guaranitubos@guaranitubos.com.br - Telefone: (11) 2436-1341

Anexo I (Número do Documento SEI)

161597824

Data de Publicação

23/07/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 161594440

Principal

Especificação de Outras

Rescisão Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2025/0009950-9. Int.: SUB.MO/CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos. Ass.: Rescisão Consensual de Contrato. DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - Pela competência que me foi atribuída por Lei, em face dos dados e elementos que instruem o presente, notadamente, a manifestação da SEGES/COBES (153039073, 153148037, 154615938 e 154791437), e manifestação da Assessoria Jurídica (160573274), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a RESCISÃO CONSENSUAL, por acordo entre as partes, a partir de 23/07/2026, do Termo de Contrato nº 029/SUBMO/2025 (148784334), firmado com a empresa EBSL - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ nº 18.762.183/0001-48, cujo objeto é a prestação de serviço de locação de veículo de representação (Grupo B), com motorista, fornecimento de combustível e quilometragem livre, para uso do titular da Subprefeitura Mooca, conforme Cláusula Oitava do ajuste em questão, com fundamento no inciso II do artigo 138 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem qualquer ônus para a Municipalidade.II - AUTORIZO outrossim, o cancelamento dos saldos de empenhos não utilizados.III - Publique-se.IV - Após à CAF/Supervisão de Finanças para ciência e à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, para lavratura do Termo de Rescisão Consensual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161506909

Data de Publicação

23/07/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161584553

Principal

Número do Contrato

022/SUB-PE/2020

Contratado(a)

FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.591.103/0001-30

Data da Assinatura

22/07/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 15º TERMO DE ADITAMENTOProcesso SEI nº 6048.2020/0002724-0 CONTRATO Nº 022/SUB-PE/2020OBJETO: Prestação de Serviços de Limpeza de Galerias, Córregos e Canais para a Subprefeitura PenhaOBJETO DO ADITAMENTO: prorrogação do contratoCONTRATANTE: Subprefeitura PenhaCONTRATADA: FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDACNPJ: 53.591.103/0001-30Vigência: 03 mesesValor do aditamento: R$ 755.817,54DATA DE ASSINATURA: 22/07/2026

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161368023

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 161536364

Principal

Especificação de Outras

Manejo arbóreo

Síntese (Texto do Despacho)

6050.2025/0015247-9 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet) I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Supervisão de Finanças e da Assessoria Jurídica, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 07/SUB-PI/2025, celebrado com a empresa FLORESTANA PAISAGISMO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 53.591.103/0001-30, cujo objeto é a prestação de serviços de manejo arbóreo, pelo período de 03 (três) meses, compreendido entre 01/08/2026 e 31/10/2026.II. A presente prorrogação correrá à conta da dotação orçamentária nº 51.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00, estando amparada pela Nota de Reserva nº 52.643/2026, no valor de R$ 2.492.400,57 (dois milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quatrocentos reais e cinquenta e sete centavos).III. Aprovo a minuta do 1º Termo de Aditamento juntado.IV. Restituam-se os autos à Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF para emissão da competente Nota de Empenho, observadas as formalidades legais e orçamentárias, prosseguindo-se com a lavratura e assinatura do Termo Aditivo, bem como a adoção das demais providências de estilo.V. Publíque-se

Anexo I (Número do Documento SEI)

161514798

Data de Publicação

23/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161536626

Principal

Especificação de Outras

Conservação de áreas Ajardinadas

Síntese (Texto do Despacho)

6050.2025/0015252-5 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet) I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial das manifestações técnicas da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Supervisão de Finanças e da manifestação favorável da Assessoria Jurídica, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 06/SUB-PI/2025, celebrado com a empresa FLORESTANA PAISAGISMO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 53.591.103/0001-30, cujo objeto consiste na prestação de serviços de conservação de áreas verdes, pelo período de 03 (três) meses, compreendido entre 01/08/2026 e 31/10/2026.II. A presente prorrogação onerará a dotação orçamentária nº 51.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500, encontrando-se amparada pela Nota de Reserva nº 52.635/2026, no valor de R$ 1.282.195,95 (um milhão, duzentos e oitenta e dois mil, cento e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos).III. Aprovo a minuta do 1º Termo de Aditamento constante.IV. Após a CAF, para providências sobre a emissão da competente Nota de Empenho, observadas as formalidades legais, seguindo-se a lavratura e assinatura do respectivo Termo Aditivo e demais providências de estilo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161503841

Data de Publicação

23/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161536925

Principal

Especificação de Outras

Acionamento de ARP para copos de café e copos de água

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6050.2026/0011741-1 DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO RERRATIFICO o Despacho publicado nos autos em epígrafe, para que passe a constar, em atendimento ao disposto no art. 9º do Decreto nº 64.904/2026, para " À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações das unidades competentes e do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO o prosseguimento da contratação decorrente da Ata de Registro de Preços nº 016/SEGES-COBES/2025, para aquisição de 30.000(trinta mil) copos de papel de 100ml para café no valor de R$ 0,12 a unidade e 30.000 (trinta mil) copos de papel de 180 ml para água no valor untitário de R$ 0,145, perfazendo um total de R$ 7.950,00, detentora da Ata: APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA. - CNPJ 12.339.563/0001-98, com a adoção das providências administrativas cabíveis, inclusive a emissão da respectiva Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 51.10.15.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, e demais atos necessários à formalização e execução do ajuste, nos termos da legislação vigente.I - A Fiscalização da presente aquisição será exercida da seguinte forma: Titular Sr. Ademir Brussolo RF 542.067-9 e Suplente Sr. Robinson Alexandre Ferreira RF 793.506-4.À CAF, para o necessário.Publique-se."Permanecem inalterados e ratificados os demais termos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161442737

Data de Publicação

23/07/2026

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161603354

Principal

Número do Contrato

21/SUB-SA/2026

Contratado(a)

STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.684.478/0001-71

Data da Assinatura

16/07/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 21/SUB-SA/2026PROCESSO Nº 6053.2025/0006987-0REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/SMSUB/COGEL/2026CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA SANTO AMAROCONTRATADA: STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 26.684.478/0001-71OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA RUA SÃO ESTANISLAU, 20 - JARDIM SANTA CRUZ SÃO PAULO - SP.VALOR DO CONTRATO: R$ 272.956,96 (DUZENTOS E SETENTA E DOIS MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS)DATA DA ASSINATURA: 16/07/2026PRAZO DO CONTRATO: 12 MESESFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161602794

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Outras (NP)   |   Documento: 161568554

Principal

Especificação de Outras

CONTRATO NR. 006/SUB-SM/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO CONTRATO NR. 006/SUB-SM/2026SEI NR. 6054.2026/0000816-9CONTRATADA: DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDAOBJETO: AQUISIÇÃO CAFE VALOR: R$ 7.238,88

Anexo I (Número do Documento SEI)

161533933

Data de Publicação

23/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161569244

Principal

Especificação de Outras

CONTRATO NR. 005/SUB-SM/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO CONTRATO NR. 005/SUB-SM/2026SEI NR. 6054.2026/0001204-2CONTRATADA: TIM S/AOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MOVEL PESSOALVALOR: R$ 27.186,00PRAZO: 12 MESES

Anexo I (Número do Documento SEI)

161545766

Data de Publicação

23/07/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Técnica

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 161548748

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃ - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - TERMO DE JULGAMENTOUASG 925002 - PMSP - SUBPREFEITURA SÉ - PREGÃO 90011/2026 - Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 - Característica: SISPP - Tradicional - Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: Aberto - Compra emergencial: Não - Objeto da compra: Aquisição de pedras mosaico português, de acordo com o Anexo I (Termo de Referência) - Entrega de propostas: De 17/06/2026 às 08:00 até 29/06/2026 às 10:00 - Abertura da sessão pública: Dia 29/06/2026 às 10:00 (horário de Brasília) - Item 1 - Pedra mosaico - Quantidade: 4 - Unidade de fornecimento: Metro Cúbico - Situação: Fracassado - Critério de julgamento: Menor Preço - Fracassado por CPF ***.868.***-*6 - MARCO ANTONIO FAZLA - Item 2 - Pedra mosaico - Quantidade: 25 - Unidade de fornecimento: Metro Cúbico - Situação: Fracassado - Critério de julgamento: Menor Preço - Fracassado por CPF ***.868.***-*6 - MARCO ANTONIO FAZLA - Item 3 - Pedra mosaico - Quantidade: 14 - Unidade de fornecimento: Metro Cúbico - Situação: Fracassado - Critério de julgamento: Menor Preço - Fracassado por CPF ***.868.***-*6 - MARCO ANTONIO FAZLA - A íntegra da ATA está disponível na UASG 925002.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161473001

Data de Publicação

23/07/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 161563834

Dados da Licitação

Número

021/SUB-SÉ/26

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE PALETES

Objeto da licitação

Aquisição de Paletes de Polietileno, de acordo com o Anexo I (Termo de Referência).

Processo

6056.2026/0003890-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

ASSESSORIA JURÍDICA - DESPACHO AUTORIZATÓRIO - I - À vista dos elementos presentes nestes autos, especialmente o parecer da SUB-SE/AJ (161397099), que acolho como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, no Decreto Federal 12.807/2025, no Decreto Municipal 62.100/2022, no Decreto Municipal 64.904/2026 e na Instrução Normativa SEGES nº 1 de 27 de janeiro de 2023, AUTORIZO a ABERTURA do processo licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a AQUISIÇÃO DE PALETES DE POLIETILENO, conforme características, quantidades e especificações técnicas contidas no Termo de Referência (158574363) e no Edital (161325824) que, por seu turno, APROVO - II - Nos termos do art. 2º, §2º, III do Decreto 62.100/2022, DESIGNO o Senhor MARCO ANTONIO FAZLA, RF 742.835.9, para exercer a função de PREGOEIRO e, assim, conduzir o presente processo licitatório, tendo apoio da equipe relacionada na PORTARIA 038/SUB-SE/2026, que instituiu a Comissão de Licitação - ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - A SUBPREFEITURA SÉ COMUNICA aos interessados que está aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n.º 021/SUB-SÉ/26, para a Aquisição de Paletes de Polietileno, de acordo com o Anexo I (Termo de Referência) - Processo SEI nº. 6056.2026/0003890-5 - O Caderno de Licitação, poderá ser obtido via internet no endereço eletrônico www.pncp.gov.br ou no site http://www.gov.br/compras - A sessão de abertura ocorrerá as 10:00 horas do dia 04/08/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

161563436

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Comissão Permanente de Licitação

Recurso (NP)   |   Documento: 161580599

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Análise e Resposta a Recurso Administrativo.. Assunto: Recurso Administrativo.. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90001/SUB-MG/2026.. Processo SEI nº 6058.2026/0000229-4.. Objeto: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização da Praça Erotides de Campos - Jardim Brasil, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital.. Razões: RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA-EPP - CNPJ 30.244.352/0001-53.. Contrarrazões: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ 17.861.752/0001-40.. I - DAS PRELIMINARES 1.1. Trata-se de análise de recursos administrativos interpostos pela licitante RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA-EPP - CNPJ 30.244.352/0001-53, contra a decisão da Sessão Pública que a desclassificou e declarou vencedora a proposta e habilitou a licitante STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ 17.861.752/0001-40, pelos fatos e fundamentos aduzidos em suas razões, cuja sessão iniciou-se no dia 17/06/2026 encerrando-se no dia 24/06/2026.. II - DA TEMPESTIVIDADE E ADMISSIBILIDADE.. 2.1. A Concorrência Eletrônica em comento foi realizada através do sistema COMPRASNET, sítio do Governo Federal, no qual a manifestação de intenção de recurso é declarada e apresentada em campo específico do sistema.. 2.2. Em síntese dispõe o item 12.1. da peça editalícia: "Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.".. 2.3. No ato de encerramento da Sessão Pública, verificou-se através do sistema que as empresas BORGEO ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 35.474.454/0001-89, D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 00.971.575/0001-51 e RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA-EPP - CNPJ 30.244.352/0001-53 apresentaram intenção de recursos, o qual o sistema informou os prazos: Razões 29/06/2026, Contrarrazões 02/07/2026 e Decisão 21/07/2026.. 2.4. Encerrados os prazos regulamentares, constatou-se que a empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA-EPP apresentou tempestivamente suas razões recursais por meio do sistema COMPRASNET, assim como a empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA apresentou, igualmente de forma tempestiva, suas contrarrazões. Registre-se, ainda, que a empresa BORGEO ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA não apresentou as razões recursais no prazo legal, operando-se a preclusão do direito de recorrer, enquanto a empresa D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA desistiu da intenção anteriormente registrada no sistema.. III - DO RELATÓRIO 3.1. Recurso da empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA-EPP - CNPJ 30.244.352/0001-53.. A empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA-EPP interpôs recurso administrativo contra a decisão que desclassificou sua proposta, alegando, em síntese: Ilegalidade da desclassificação sem diligência prévia suficiente, sustentando que houve desclassificação automática por estar abaixo de 75% do orçamento estimado, em afronta ao art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e à Súmula 262 do TCU. Violação ao princípio da isonomia, ao argumento de que sua proposta (R$ 575.197,14) e a da empresa STEIN (R$ 575.205,93) estariam ambas abaixo de 75% do orçamento, mas apenas a recorrente foi desclassificada. Equívoco na análise da CCT, afirmando que remunera o servente a R$ 24,50/hora, enquanto a empresa STEIN o faria a R$ 23,15/hora, o que afastaria qualquer alegação de inobservância da Convenção Coletiva de Trabalho. Violação ao princípio da proposta mais vantajosa, por excluir a proposta de menor preço, gerando suposto prejuízo ao erário. Necessidade de aferição da exequibilidade pelo valor global, com base em jurisprudência do TCU (Acórdão nº 2.645/2014-Plenário). Ao final, requer a reforma da decisão e a reclassificação de sua proposta.. 3.2. Contrarrazões da empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ 17.861.752/0001-40.. A empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA apresentou contrarrazões, defendendo a manutenção da decisão que desclassificou a empresa RENOVACCIO e a sua própria classificação, destacando, entre outros pontos: Inexistência de desclassificação automática: a Administração oportunizou à empresa RENOVACCIO a apresentação de planilha de decomposição de custos e demais documentos, que foram analisados técnica e individualizadamente. Insuficiência da documentação da empresa RENOVACCIO: justificativas genéricas, referências incompatíveis com o certame, ausência de comprovação dos pisos da CCT acrescidos dos encargos sociais, e descontos relevantes em insumos sem comprovação documental. Tratamento isonômico: ambas as propostas abaixo de 75% foram submetidas aos mesmos critérios de análise e verificação de exequibilidade; a diferença de resultado decorreu da qualidade da documentação apresentada. Limites da diligência: a diligência não se presta à reformulação da proposta nem à inclusão posterior de documentos essenciais, conforme entendimento do TCU (Acórdãos nº 1.211/2021-Plenário e nº 572/2025-Plenário) e eventual nova diligência não poderia ser utilizada para reconstruir ou reformular substancialmente a proposta após o encerramento da fase competitiva. Ao final, requer que seja negado provimento ao recurso da empresa RENOVACCIO e a manutenção da decisão que declarou a empresa STEIN vencedora do certame em epígrafe.. 3.3. Manifestação da área técnica.. A Coordenadoria de Projetos e Obras, área técnica, instada a se manifestar, considerou: A desclassificação não decorreu de aplicação automática do art. 59, §4º, da Lei nº 14.133/2021, mas da análise da documentação apresentada pela empresa RENOVACCIO, que não afastou a presunção relativa de inexequibilidade.Foram adotados critérios técnicos uniformes, incluindo análise do valor global, composições unitárias, coeficientes referenciais, planilha de encargos sociais, compatibilidade com pisos da CCT, BDI, comprovação de descontos em insumos e aderência da justificativa de exequibilidade ao objeto licitado. A justificativa de exequibilidade da empresa RENOVACCIO era genérica e continha referências incompatíveis com o certame, sugerindo reaproveitamento de documento de outra licitação, e não havia comprovação robusta dos descontos em materiais, insumos e equipamentos. A diligência não pode ser utilizada para reconstruir a proposta ou suprir deficiência material da comprovação de exequibilidade, sob pena de violação à isonomia e ao julgamento objetivo. Manteve seu entendimento pela desclassificação da proposta da empresa RENOVACCIO e pela aceitabilidade da proposta da empresa STEIN.. É o Relatório.. Com base nesses elementos, passa-se à análise.. IV - ANÁLISE DO RECURSO Inicialmente, registra-se que todas as alegações deduzidas pela Recorrente foram devidamente examinadas, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da motivação dos atos administrativos e do devido processo legal administrativo. A análise do presente recurso não se limita à verificação formal dos argumentos apresentados, mas consiste na reavaliação dos fundamentos que embasaram a decisão recorrida, à luz da legislação aplicável, das disposições editalícias e dos elementos técnicos constantes dos autos. Cumpre destacar que a atuação da Administração Pública encontra-se vinculada aos princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, motivação, julgamento objetivo, vinculação ao instrumento convocatório, segurança jurídica e seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração. A busca da proposta mais vantajosa não se confunde com a mera escolha do menor preço nominal, devendo a Administração assegurar que a proposta selecionada seja, além de economicamente vantajosa, juridicamente admissível e tecnicamente exequível, preservando a adequada execução contratual e o interesse público. Registre-se, ainda, que a íntegra das razões recursais, das contrarrazões, da manifestação técnica e dos registros da sessão pública encontra-se regularmente juntada aos autos do processo administrativo, no Termo de Julgamento e no sistema COMPRASNET - UASG 925091, tendo todos esses elementos sido considerados para a formação da presente decisão. Feitas essas considerações, passa-se ao exame específico das alegações deduzidas pela Recorrente.. 4.1. DA ILEGALIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO SEM DILIGÊNCIA PRÉVIA Importante é esclarecer, desde logo, que a desclassificação da proposta da empresa RENOVACCIO não ocorreu de forma automática em razão de seu valor ser inferior a 75% do orçamento estimado. A Lei Federal nº 14.133/2021, em seu art. 59, § 4º, estabelece parâmetro específico para a análise de propostas em obras e serviços de engenharia. Esse parâmetro, contudo, deve ser interpretado em conjunto com o § 2º do mesmo artigo e com a orientação consolidada dos órgãos de controle, segundo a qual a presunção de inexequibilidade é relativa, sendo que o ônus da prova recai sobre a licitante. A prova da exequibilidade deve ser técnica, completa e contemporânea, não se admitindo diligência para incluir custos omitidos ou reconstruir a proposta. Nesse contexto, importa destacar que o § 2º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021 autoriza a Administração a realizar diligências destinadas ao esclarecimento ou à complementação de informações necessárias à análise da aceitabilidade das propostas, desde que tais providências não impliquem modificação de seu conteúdo ou apresentação extemporânea de elementos essenciais. Já o § 4º do mesmo dispositivo estabelece, especificamente para obras e serviços de engenharia, presunção relativa de inexequibilidade quando a proposta apresentar valor inferior a 75% do orçamento estimado, impondo à Administração o dever de oportunizar ao licitante a demonstração da viabilidade de sua proposta antes da eventual desclassificação.Tal entendimento é igualmente adotado pelo TCM-SP, que exige demonstração analítica e verificável do preço quando identificada vantagem significativa em relação ao orçamento-base.Isso significa que uma proposta situada abaixo do percentual legal não deve ser automaticamente rejeitada. Ao contrário, deve ser dada à licitante a possibilidade de demonstrar que, apesar do preço ofertado, possui condições concretas de executar integralmente o objeto. O art. 49 do Decreto Municipal 62.100/2022 reforça o dever de oportunizar a demonstração da exequibilidade, antes de deliberar acerca de sua desclassificação. "Art. 49. Na hipótese do artigo 59, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, quando, no caso de obras e serviços de engenharia, a proposta contiver valores inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, o órgão ou entidade contratante dará ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta antes de deliberar acerca de sua desclassificação. "Os itens 7.3.3.3.1. e 10.3.1 do Edital também dispõem sobre desclassificação por inexequibilidade e oportunização de comprovação de exeqüibilidade: "10.3.1. Em caso de preços manifestadamente inexequíveis, nos termos do art. 33 da Instrução Normativa 73/SEGES/ME/2022, ou seja, menores que 75% do valor estimado pela administração, a empresa deverá comprovar a viabilidade de sua proposta com a apresentação de uma composição analítica dos seus custos unitários." No caso em comento, foi oportunizado à recorrente a demonstração da exequibilidade de sua proposta, tendo sido solicitado na sessão pública, além da documentação exigida no item 10.3. do edital, a planilha de composição de custos unitários para análise. Assim, não se verifica a alegada ausência de oportunidade para demonstração da exeqüibilidade, pois essa oportunidade foi efetivamente assegurada. Também não procede a alegação de afronta à Súmula nº 262 do Tribunal de Contas da União. Referido entendimento consolidado não impede a desclassificação de proposta potencialmente inexequível, limitando-se a vedar sua rejeição automática, impondo à Administração o dever de oportunizar ao licitante a demonstração da exequibilidade de sua oferta. No presente caso, essa providência foi rigorosamente observada, tendo sido oportunizada à Recorrente a apresentação de planilhas de composição de custos, justificativas e demais documentos destinados à comprovação da viabilidade econômica de sua proposta. A posterior conclusão pela insuficiência da documentação apresentada decorreu da análise técnica dos elementos produzidos pela própria licitante, e não da mera incidência do parâmetro objetivo previsto no art. 59, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. O ponto decisivo não é saber se a Administração poderia exigir a demonstração da viabilidade da proposta ? poderia e deveria fazê-lo diante da hipótese legal ?, mas sim verificar se os documentos efetivamente apresentados foram suficientes para afastar a presunção relativa. A conclusão técnica foi negativa. A documentação da recorrente foi examinada pela área técnica, cuja metodologia adotada para análise das propostas de preços das licitantes deu-se pelos seguintes critérios técnicos, conforme manifestado no processo administrativo: verificação do valor global da proposta em relação ao orçamento estimado da Administração; análise das composições de custos unitários apresentadas pela licitante; conferência da manutenção dos coeficientes referenciais das composições SIURB/CDHU, quando exigida pelo edital; análise da planilha de encargos sociais apresentada pela empresa, verificando se houve ou não supressão de parcelas obrigatórias; aplicação dos encargos sociais informados pela própria licitante sobre os pisos da Convenção Coletiva de Trabalho vigente, a fim de verificar a compatibilidade dos valores de mão de obra lançados nas composições unitárias; análise do BDI, especialmente quanto à sua estrutura e eventual inclusão de parcelas indevidas; verificação da existência de cotações, notas fiscais, contratos, comprovação de estoque ou outros documentos aptos a justificar descontos relevantes em insumos, materiais e equipamentos; análise da justificativa de exequibilidade apresentada pela empresa, considerando sua aderência ao certame e ao objeto licitado. A área técnica registrou que a documentação apresentada não demonstrou, de forma objetiva e robusta, a compatibilidade integral dos custos ofertados, especialmente quanto à mão de obra e aos descontos relevantes aplicados a materiais, insumos e equipamentos. Logo, não houve desclassificação automática, mas decisão posterior à análise da documentação apresentada pela própria licitante. É importante destacar que essa análise não decorre de uma avaliação meramente formal. Em uma contratação de obras públicas, especialmente quando se trata de proposta significativamente inferior ao orçamento estimado, é necessário que a Administração consiga compreender de maneira concreta como a empresa pretende executar o objeto pelos valores ofertados. Não se exige que todas as licitantes apresentem a mesma estrutura de custos ou que pratiquem os mesmos preços. É perfeitamente possível que uma empresa possua condições comerciais, estrutura operacional ou fornecedores que lhe permitam apresentar preços mais competitivos. Entretanto, quando esses fatores são invocados para justificar descontos expressivos, é necessário que sejam acompanhados de elementos que permitam verificar objetivamente sua existência e efetiva repercussão na formação dos preços. Nesse aspecto, a área técnica observou que a justificativa apresentada pela Recorrente possuía caráter genérico e continha referências incompatíveis com o certame em análise, indicando aparente reaproveitamento de documento relacionado a outro procedimento licitatório. A circunstância não é considerada isoladamente, mas contribui para a conclusão de que a justificativa não demonstrou, de maneira suficientemente específica, a viabilidade da proposta para o objeto desta contratação. A demonstração da exequibilidade precisa estar relacionada ao objeto concreto que será executado, considerando suas características, quantitativos, especificações, custos e condições de execução. Da mesma forma, a simples afirmação de que a empresa dispõe de maquinário próprio, possui condições comerciais diferenciadas ou detém experiência suficiente para executar o contrato não é suficiente para comprovar que os preços indicados podem efetivamente ser obtidos e mantidos durante a execução contratual. Para essa finalidade, poderiam ser apresentados, conforme o caso, cotações válidas, contratos de fornecimento, notas fiscais, comprovação de estoque, documentos relativos à disponibilidade de equipamentos ou outros elementos capazes de demonstrar objetivamente a origem dos preços utilizados. Segundo a análise técnica realizada, os documentos apresentados não foram suficientes para essa finalidade.. 4.2. DA DILIGÊNCIA E DOS LIMITES DO SANEAMENTO A Recorrente sustenta que a Administração deveria ter realizado novas diligências para permitir a complementação da demonstração de exequibilidade. A diligência é, sem dúvida, importante instrumento de instrução do processo administrativo e pode ser utilizada para esclarecer informações, confirmar dados ou sanar falhas que não alterem a essência da proposta. Entretanto, é necessário observar os limites jurídicos dessa possibilidade. A diligência não pode ser utilizada para permitir que uma licitante, depois de conhecer os motivos pelos quais sua proposta foi considerada insuficientemente demonstrada, apresente uma nova formação de preços ou documentos essenciais que não haviam sido apresentados no momento oportuno. No caso concreto, a questão identificada pela área técnica não foi uma simples dúvida pontual ou uma falha meramente formal. A área técnica foi explícita: "A realização de diligência não se presta à reformulação da proposta, à substituição de documentos essenciais ou à apresentação posterior de novos elementos destinados a reconstruir a formação de preços originalmente apresentada." A insuficiência apontada envolveu elementos relevantes da própria demonstração da exequibilidade, incluindo a justificativa apresentada, a comprovação de descontos relevantes e a compatibilidade dos custos de mão de obra. Nesse contexto, uma nova oportunidade para apresentação de documentos essenciais poderia significar, na prática, a reconstrução da justificativa econômica da proposta após o encerramento da fase competitiva. Essa possibilidade não se compatibiliza com os princípios da isonomia, do julgamento objetivo e da vinculação ao instrumento convocatório. A busca pela verdade material não significa que o procedimento possa ser indefinidamente reaberto para permitir que uma proposta seja sucessivamente complementada até que atenda aos requisitos de aceitabilidade. A diligência deve esclarecer o que já existe; não deve criar, posteriormente, elementos essenciais que deveriam ter sido apresentados pela própria licitante. Portanto, não há ilegalidade por ausência de nova diligência: a Administração já havia oportunizado a comprovação da exequibilidade, e a insuficiência da prova produzida pela própria licitante não pode ser suprida por sucessivas diligências que implicariam alteração substancial da proposta, em afronta à isonomia e ao julgamento objetivo.. 4.3. DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ALEGAÇÃO DE TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE AS LICITANTES) A isonomia é princípio fundamental de qualquer procedimento licitatório.Entretanto, a isonomia não exige que propostas distintas recebam necessariamente decisões idênticas. O que se exige é que situações equivalentes sejam analisadas segundo critérios uniformes e previamente definidos. O princípio da isonomia exige que todos os licitantes sejam submetidos aos mesmos critérios de julgamento e às mesmas oportunidades processuais, vedando tanto tratamentos discriminatórios quanto favorecimentos indevidos. Não impõe, entretanto, identidade de resultados quando os elementos probatórios produzidos pelos licitantes são distintos. A adoção de metodologia uniforme de análise não implica, necessariamente, a obtenção de conclusões idênticas, uma vez que a aceitabilidade das propostas depende da suficiência e da consistência da documentação apresentada por cada licitante. No caso concreto, tanto a proposta da empresa RENOVACCIO quanto a proposta da empresa STEIN foram submetidas aos mesmos critérios de análise de exequibilidade. O fato de ambas terem apresentado valores inferiores ao patamar de 75% não torna automaticamente idênticas as respectivas situações jurídicas e técnicas. A presunção de inexequibilidade era comum a ambas, contudo, as provas apresentadas eram distintas. Conforme a manifestação técnica, a proposta da empresa STEIN foi considerada aceitável porque sua planilha de encargos e suas composições permitiram demonstrar a compatibilidade dos custos com os pisos convencionais, sem supressão de parcelas obrigatórias. Já a documentação apresentada pela empresa RENOVACCIO não foi considerada suficiente para demonstrar essa compatibilidade de forma integral, além de não ter comprovado adequadamente os descontos relevantes em materiais, insumos e equipamentos. Portanto, a diferença de resultado não decorreu da aplicação de critérios diferentes, mas da análise de documentos diferentes. Assim, o tratamento isonômico conferido pela Administração não decorre da obtenção de decisões idênticas para situações distintas, mas da aplicação uniforme dos mesmos critérios de análise às provas produzidas por cada licitante. A isonomia exige igualdade de critérios, e não igualdade artificial de resultados. A adoção da mesma metodologia pode legitimamente conduzir a resultados diferentes quando os elementos probatórios apresentados pelas licitantes são distintos. Cumpre observar, ainda, que o princípio do julgamento objetivo impede que a Administração flexibilize, caso a caso, as exigências de comprovação estabelecidas no edital ou na legislação aplicável. Admitir complementações substanciais apenas após o conhecimento das razões que motivaram a insuficiência da demonstração de exequibilidade implicaria mitigação indevida da igualdade entre os participantes e comprometimento da objetividade do julgamento.. 4.4. DA ANÁLISE DOS CUSTOS DE MÃO DE OBRA E CCT A Recorrente também questiona a análise dos custos de mão de obra, comparando determinados valores apresentados em sua proposta com os valores constantes da proposta da empresa STEIN. A alegação, entretanto, parte da comparação isolada de determinados valores unitários de mão de obra, metodologia que, por si só, não permite aferir a efetiva exequibilidade de uma proposta de obras públicas. A análise técnica considerou a estrutura integral dos custos, incluindo os pisos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho, os encargos sociais informados pelas próprias licitantes e os valores efetivamente lançados nas respectivas composições. A manifestação técnica foi expressa ao esclarecer que a Administração não utilizou como critério uma simples comparação entre os valores nominais de mão de obra. Foi verificada a compatibilidade entre o piso convencional, os encargos sociais apresentados e os valores efetivamente utilizados nas composições de custos. Esse aspecto é relevante porque duas empresas podem apresentar valores unitários distintos e, ainda assim, a análise de sua exequibilidade depender de elementos diferentes da composição. Da análise técnica constante dos autos verifica-se que a Administração não adotou como critério decisório a simples comparação entre valores nominais de mão de obra, mas procedeu à verificação da compatibilidade entre os pisos convencionais, os encargos sociais informados pelas próprias licitantes e os valores efetivamente considerados nas respectivas composições de custos. À vista desse conjunto probatório, concluiu-se pela aceitabilidade da proposta apresentada pela empresa STEIN, ao passo que a documentação produzida pela empresa RENOVACCIO não demonstrou, de forma suficiente, a compatibilidade integral dos custos de mão de obra com os pisos convencionais e os encargos sociais por ela própria informados. Dessa forma, a simples comparação de um valor nominal de mão de obra não é suficiente para demonstrar que a Administração tenha aplicado critérios diferentes às licitantes.. 4.5. DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA (PREJUÍZO AO ERÁRIO) A Recorrente sustenta que sua desclassificação teria ocasionado prejuízo ao erário, por ter apresentado o menor preço entre as propostas válidas. A alegação, contudo, não merece prosperar. Nos termos do art. 11 da Lei nº 14.133/2021, a licitação destina-se à seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração. Tal conceito não se confunde com a mera escolha do menor preço nominal, mas pressupõe a conjugação de fatores como legalidade, exequibilidade, segurança jurídica, capacidade de execução do objeto e adequada satisfação do interesse público. Em outras palavras, somente pode ser considerada mais vantajosa a proposta que, além de apresentar preço competitivo, demonstre possuir condições concretas de execução, em conformidade com as exigências editalícias e com a legislação aplicável. A aceitação de proposta cuja exequibilidade não tenha sido suficientemente demonstrada pode conduzir à paralisação da obra, à inexecução contratual, à necessidade de alterações contratuais indevidas ou até mesmo à rescisão do ajuste, circunstâncias que afrontam o interesse público e comprometem a eficiência da contratação. Assim, a Administração não atua em prejuízo ao erário quando desclassifica proposta cuja viabilidade econômica não restou comprovada. Ao contrário, atua preventivamente para assegurar a celebração de contrato apto a produzir o resultado esperado, observando os princípios da economicidade, da eficiência e da seleção da proposta mais vantajosa.. 4.6. DA ANÁLISE GLOBAL DA PROPOSTA A Recorrente invoca entendimento segundo o qual a exequibilidade deve ser aferida pelo valor global da proposta, o que também não assiste razão à Recorrente. O entendimento segundo o qual a exequibilidade deve ser aferida considerando a proposta em seu conjunto não impede a Administração de examinar os elementos que compõem o preço global. Ao contrário, a análise global pressupõe a verificação da coerência entre o valor total ofertado e os custos necessários à execução integral do objeto contratado. O valor global não existe de forma dissociada dos custos que o compõem.Uma proposta globalmente inferior pode ser exequível quando os custos que a compõem são efetivamente demonstrados. Da mesma forma, o valor global não se torna automaticamente exequível pelo simples fato de representar uma economia para a Administração. A análise global exige coerência entre o preço total e os custos necessários à execução do objeto. A existência de inconsistências em componentes essenciais da formação dos custos, especialmente quando relacionadas a despesas obrigatórias ou a descontos relevantes não suficientemente comprovados, compromete a própria conclusão acerca da viabilidade econômica do preço global ofertado. Assim, a Administração não promoveu uma desclassificação baseada em mero item isolado, mas examinou a consistência econômica global da proposta a partir de seus elementos constitutivos. A questão não é que determinado preço unitário, isoladamente considerado, fosse inferior ao referencial. A questão é que a documentação apresentada não demonstrou, de forma suficientemente objetiva, que a proposta como um todo poderia ser executada pelo valor ofertado sem violação de custos obrigatórios ou dependência de descontos não comprovados. A manutenção da desclassificação, portanto, não representa formalismo excessivo. Ao contrário, decorre da aplicação objetiva dos critérios de aceitabilidade e exequibilidade às informações efetivamente apresentadas pela licitante.. V. DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E DA MOTIVAÇÃO DA DECISÃO A decisão administrativa encontra-se apoiada em manifestação técnica específica, elaborada pela unidade competente para examinar os aspectos de engenharia, custos, composições, encargos e exequibilidade. A manifestação técnica não se limitou a afirmar genericamente que a proposta era inexequível. Foram indicados os critérios utilizados e as razões pelas quais a documentação da Recorrente não foi considerada suficiente. A decisão administrativa, portanto, encontra-se motivada e permite identificar: a) o fundamento legal da análise; b) os critérios técnicos utilizados; c) os elementos documentais examinados; d) as inconsistências identificadas; e) a razão pela qual a proposta da empresa STEIN foi considerada aceitável; f) a razão pela qual a proposta da empresa RENOVACCIO não afastou a presunção relativa de inexequibilidade. Os atos administrativos gozam de presunção relativa de legitimidade e veracidade, cabendo à parte interessada demonstrar, mediante elementos concretos, eventual ilegalidade, erro material, vício de motivação ou desrespeito às normas editalícias e legais. Tal presunção, embora relativa, somente pode ser afastada mediante prova capaz de evidenciar que a Administração adotou critérios incompatíveis com a legislação, com o edital ou com os elementos constantes dos autos. A mera discordância da Recorrente em relação às conclusões alcançadas pela Administração não constitui fundamento suficiente para infirmar a decisão recorrida. Para tanto, seria indispensável demonstrar, de forma objetiva, a ocorrência de erro material, premissa fática equivocada, interpretação incompatível com a legislação ou aplicação de critérios distintos daqueles previstos no instrumento convocatório. No presente caso, entretanto, a Recorrente limitou-se a reiterar sua compreensão acerca da exequibilidade da proposta, sem apresentar elementos capazes de afastar os fundamentos técnicos e jurídicos que embasaram sua desclassificação. Da análise dos autos verifica-se que os critérios empregados para apreciação das propostas foram uniformemente aplicados às empresas submetidas à verificação de exequibilidade, inexistindo qualquer elemento que evidencie tratamento privilegiado, discriminação ou violação aos princípios da legalidade, da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório ou do julgamento objetivo. Por derradeiro, conclui-se que a análise realizada observou integralmente o edital, a Lei nº 14.133/2021 e os princípios que regem o procedimento licitatório.. V - DA CONCLUSÃO Da análise conjunta das razões recursais, das contrarrazões, da manifestação técnica e dos demais elementos constantes dos autos, verifica-se que não foram apresentados fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida. A proposta situou-se abaixo do parâmetro previsto no art. 59, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e embora essa circunstância não autorizasse uma desclassificação automática, cabia à Recorrente demonstrar concretamente a viabilidade dos preços ofertados. Essa oportunidade foi assegurada e a documentação apresentada foi analisada, porém, conforme manifestação técnica, não foi suficiente para demonstrar a exequibilidade da proposta. Não houve comprovação documental suficiente dos descontos relevantes aplicados a materiais, insumos e equipamentos, bem como a documentação apresentada não demonstrou de forma suficiente a compatibilidade integral dos custos de mão de obra com os pisos convencionais e os encargos sociais informados. Portanto, a desclassificação não decorreu da aplicação automática do percentual de 75%, mas da conclusão técnica de que a Recorrente não demonstrou, de forma objetiva e robusta, a viabilidade dos preços ofertados. Também não se verificou tratamento desigual entre as licitantes, uma vez que ambas foram submetidas aos mesmos critérios de análise, embora tenham apresentado documentação de conteúdo e suficiência distintos. A comparação isolada de valores unitários de mão de obra não é suficiente para demonstrar tratamento desigual, especialmente quando a análise técnica considera a composição integral dos custos, os pisos convencionais e os encargos sociais incidentes. A diferença de resultado decorreu, portanto, da diferença entre os elementos probatórios apresentados. Do mesmo modo, a realização de nova diligência, nas circunstâncias concretas do caso, não se mostraria adequada, pois não se trataria de mero esclarecimento ou saneamento de falha formal, mas da possibilidade de apresentação posterior de elementos essenciais à própria demonstração da exequibilidade. Em síntese, verifica-se que: I - foi oportunizada à Recorrente a demonstração da exequibilidade de sua proposta, em observância ao art. 59 da Lei nº 14.133/2021 e ao edital; II - a documentação apresentada mostrou-se insuficiente para afastar a presunção relativa de inexequibilidade; III - a realização de nova diligência implicaria apresentação posterior de elementos essenciais, em afronta aos princípios do julgamento objetivo e da isonomia; IV - ambas as licitantes submetidas à verificação de exequibilidade receberam tratamento uniforme, sendo as conclusões distintas decorrentes exclusivamente da documentação produzida por cada uma; V - a manutenção da desclassificação não viola o princípio da proposta mais vantajosa, porquanto a Administração deve selecionar proposta simultaneamente vantajosa, juridicamente admissível e economicamente exequível. Por fim, a manutenção da desclassificação não contraria o princípio da seleção da proposta mais vantajosa, pois a Administração deve buscar a melhor relação entre preço, viabilidade, segurança e capacidade de execução do objeto contratado. Diante desse conjunto de elementos, não identifico fundamento jurídico ou técnico suficiente para modificar a decisão anteriormente adotada.. VI - DA DECISÃO Diante do exposto, com fundamento no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 49 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nas disposições do instrumento convocatório e nos princípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia, da motivação, do julgamento objetivo, da vinculação ao instrumento convocatório, da segurança jurídica e da seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA-EPP e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.. Consequentemente: I - MANTENHO a decisão que desclassificou a proposta da empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA-EPP - CNPJ 30.244.352/0001-53, por não ter sido demonstrada, de forma objetiva e suficientemente robusta, a exequibilidade dos preços ofertados; II - RECONHEÇO a regularidade da análise técnica realizada pela Coordenadoria de Projetos e Obras, que aplicou critérios uniformes às propostas submetidas à verificação de exequibilidade; III - MANTENHO a aceitabilidade da proposta apresentada pela empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ 17.861.752/0001-40, nos termos da análise técnica constante dos autos; IV - MANTENHO a decisão que HABILITOU E DECLAROU VENCEDORA a empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ 17.861.752/0001-40. É importante destacar que a presente decisão foi baseada naquilo que foi carreado a este processo e não vincula a decisão superior acerca do certame, a quem cabe a análise desta e posterior decisão, a fim de manter ou reformar as decisões que não foram revistas. A presente decisão será encaminhada, juntamente com os autos, à Autoridade Competente para apreciação e julgamento do recurso, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação municipal aplicável.. São Paulo, 21 de julho de 2026.. Adriana Cremon Bila Agente de Contratação SUB-MG/CAF/CPL

Anexo I (Número do Documento SEI)

161575182

Data de Publicação

23/07/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 161608744

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/SUBMG/2025.. PROCESSO SEI Nº 6058.2025/0002900-0.. OBJETO: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Serralheria, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, materiais de consumo, equipamento e veículos com operador e transporte para os locais de trabalho, através de 01 (uma) equipe pelo período de 08 (oito) meses, em áreas sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital.. Extrato do Relatório de Julgamento e Habilitação da Sessão Pública dos dias 16, 17 e 20/07/2026.. Às 10h00 do dia 16/07/2026, reuniram-se a Agente de Contratação/Pregoeira deste órgão e respectivos membros da equipe de apoio abaixo assinados para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico em epígrafe. Inicialmente, o sistema Compras.gov.br abriu automaticamente a sessão pública, em atendimento às disposições contidas no Edital, divulgando as propostas apresentadas pelos licitantes. Dado o aceite e a divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados, abriu-se em seguida a fase de lances no modo de disputa aberto e fechado, com critério de julgamento de Menor Preço Global, para classificação dos licitantes em relação aos lances ofertados. Finda a etapa de lances aberta, o sistema convocou os fornecedores que apresentaram os lances entre R$ 1.425.996,08 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais e oito centavos) e R$ 2.053.406,40 (dois milhões, cinquenta e três mil, quatrocentos e seis reais e quarenta centavos) para apresentarem um lance único e fechado em conformidade com o IN SEGES 73/2022, tendo sido registrado o lance de R$ 1.420.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte mil reais). Iniciada a fase de julgamento das propostas, procedeu-se à negociação com a empresa TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 68.382.498/0001-38 que ofertou o lance de R$ 1.420.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte mil reais), ocasião em que informou ser o seu melhor valor, sendo, então, considerado como valor final ofertado o valor de R$ 1.420.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte mil reais). Em continuidade à sessão pública, foi solicitada a documentação da proposta de preços e anexos, que após o envio, foi encaminhada para análise da área técnica. A sessão foi suspensa para o término da análise, com reabertura agendada para o dia 17/07/2026 às 10h00. Retomada a sessão no dia e horário agendados e após análise da documentação pela área técnica, foi apresentada a seguinte manifestação: "Após análise da proposta comercial e da documentação apresentada pela empresa Tobias & Figueiredo Construção, Comércio e Serviços Ltda., referente ao Pregão Eletrônico nº 03/SUB-MG/2025, esta Coordenadoria identificou inconsistência na composição do BDI apresentado pela licitante. O edital estabelece que a composição do BDI deve contemplar todos os impostos, taxas e demais ônus legais cabíveis incidentes sobre a contratação, bem como apresenta modelo para sua composição. Entretanto, da análise da planilha apresentada pela empresa, verificou-se que a composição do BDI não demonstra a inclusão de todos os encargos tributários aplicáveis, especialmente em relação à contribuição previdenciária incidente no regime adotado para a elaboração do orçamento, resultando em composição incompatível com a metodologia prevista no instrumento convocatório. A ausência de demonstração desses componentes interfere diretamente na composição do BDI e, consequentemente, na formação do preço ofertado, comprometendo a comparabilidade das propostas e o julgamento objetivo, em afronta aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia entre os licitantes. Dessa forma, esta Coordenadoria entende que a proposta não atende às exigências editalícias quanto à composição do BDI, razão pela qual manifesta-se pela desclassificação da proposta da empresa Tobias & Figueiredo Construção, Comércio e Serviços Ltda." Assim sendo e diante das informações da área técnica, a proposta foi DESCLASSIFICADA por não atender às exigências editalícias quanto à composição do BDI, item 7.3.6. do Edital. Isto posto, foi convocada para negociação de preços a empresa I9 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 34.278.915/0001-85, que havia apresentado proposta no valor de R$ 1.425.996,08 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais e oito centavos). Durante a negociação, a empresa apresentou nova proposta no valor de R$ 1.420.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte mil reais), correspondente ao valor ofertado pela primeira colocada, passando este a ser o valor final de sua proposta. Ato contínuo, foi solicitada a documentação da proposta de preços e anexos, que após o envio, foi encaminhada para análise da área técnica. A sessão foi suspensa para o término da análise, com reabertura agendada para o dia 20/07/2026 às 10h30. Retomada a sessão no dia e horário agendados e após análise da documentação pela área técnica, pela Agente de Contratação/Pregoeira e pela equipe de apoio, a proposta foi considerada exequível e em conformidade com as exigências do Edital. Após a aceitação da proposta no sistema e transcorrido o prazo para manifestação de intenção de recurso, considerando que a empresa já havia encaminhado a documentação de habilitação, a qual foi submetida à análise das áreas técnicas, a área técnica financeira solicitou o envio do Balanço Patrimonial referente ao exercício de 2025, bem como dos demais documentos pertinentes ao referido exercício que ainda não haviam sido apresentados. Após o envio da documentação complementar e a realização da conferência e análise, pelas áreas técnicas, pela Agente de Contratação/Pregoeira e pela equipe de apoio, da documentação de habilitação apresentada pela empresa I9 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 34.278.915/0001-85, concluiu-se que todos os documentos atendiam às exigências previstas no Edital, razão pela qual a empresa foi declarada HABILITADA. Concluídos os trâmites finais e, transcorrido o prazo para manifestação de intenção de recurso, sem qualquer manifestação dos licitantes, a sessão pública foi encerrada. O Relatório de Julgamento da Sessão Pública na íntegra encontra-se no doc. SEI nº 161607331 e disponível no Portal de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br) - UASG 925091. Adriana Cremon Bila - Agente de Contratação/Pregoeira.. Rodolfo Oliveira Bueno - Responsável pela área técnica.. Norberto Luiz Schreiner Mayer - Responsável pela unidade requisitante.. Silvana Augusto Alho - Responsável pela Área Financeira.. Waldir Mazzei de Carvalho - Equipe de Apoio.. Simone Mariano Benassi - Equipe de Apoio

Anexo I (Número do Documento SEI)

161607367

Data de Publicação

23/07/2026

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161590656

Principal

Número do Contrato

292024

Contratado(a)

BANDEIRANTE CONTROLE AMBIENTAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35414241000161

Data da Assinatura

21/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ADITAMENTO Nº 003 AO CONTRATO Nº 29/SUB-VM/2024PROCESSO SEI: 6059.2024/0003941-6 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de dedetização/desinsetização, desratização e descupinização, desalojamento de pombos e morcegos e combate de mosquitos, conforme Termo de Referência (Anexo I) OBJETO DO ADITAMENTO: SUPRESSÃO CONTRATUAL DE ÁREA (Casa de Cultura Zalina Rolim - Rua Corredeira, nº 26). VALOR DA SUPRESSÃO: R$ 625,17 VALOR DO CONTRATO ATUALIZADO: R$ 21.078,87 DATA DA ASSINATURA: 21/07/2026

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160493772

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161573426

Principal

Número do Contrato

2912026

Contratado(a)

SEMSP - SERVIÇO DE EMERGÊNCIAS MÉDICAS SÃO PAULO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.226.608/0001-71

Data da Assinatura

17/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0001136-1- HSPM TERMO Nº 291/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90129/2025CONTRATADA: SEMSP - SERVIÇO DE EMERGÊNCIAS MÉDICAS SÃO PAULO LTDACNPJ: Nº 22.226.608/0001-71 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Transporte e Remoção Terrestre de Pacientes Adultos, Pediátricos, Lactentes e Pacientes com Necessidades Especiais de Mobilidade, Incluindo Pacientes com Obesidade, Mediante a Disponibilização, sob Demanda e com Atendimento Ininterrupto de 24 (Vinte e Quatro) Horas por Dia, de Ambulância Tipo B (Suporte Básico), com Motorista e Equipe de Enfermagem, em Conformidade com as Normas Técnicas, Sanitárias e Assistenciais Vigentes, para Atendimento às Necessidades do HSPMVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 17/07/2026 à 17/07/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 1.015.200,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.79.99NOTA DE EMPENHO Nº: 3.269/2026.

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161557416

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 161584750

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90196/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0002773-0, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 161577863.A empresa ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISA (CNPJ: 47.673.793/0102-17) manifestou intenção em interpor recurso, onde, transcorrido o prazo, o recurso não foi registrado no sistema, conforme documento em documento SEI nº 161579594.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161577863

Data de Publicação

23/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 161589626

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90196/2026/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0002773-0OBJETO: **CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO NA REALIZAÇÃO DE EXAMES ANATOMOPATOLÓGICOS EM DERMATOPATOLOGIA PROVENIENTES DE BIOPSIAS DE PELE AMBULATORIAL E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS EM DERMATOLOGIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 161577863, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90196/2026, pelo critério de Menor Preço Global Anual, para contratação de serviço especializado na realização de exames anatomopatológicos em dermatopatologia provenientes de biopsias de pele ambulatorial e procedimentos cirúrgicos em dermatologia, com fornecimento de materiais e insumos, no valor Global Anual de R$ 278.400,00 (duzentos e setenta e oito mil e quatrocentos reais) à empresa LABORATÓRIO PAULISTA DE DERMATOPATOLOGIA LTDA (CNPJ: 44.410.785/0001-46). VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2.264 em documento SEI nº 156634788, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 09, DE 23 DE MARÇO DE 2026: FISCAIS DE CONTRATO: Ana Lidia Regis RF 702180-1 e Fernando Estevan Horvath RF 8529884-1., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Gestão de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo I do Edital.

Data de Publicação

23/07/2026

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161526331

Dados da Licitação

Número da Ata

147/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 80 unidades de Gesso pedra tipo lll, 1KG;

Processo

6210.2026/0006666-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006666-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 147/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora YAMAY COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA ME, CNPJ: 07.082.161/0001-10, para o fornecimento de 80 unidades de Gesso pedra tipo lll, 1KG, no valor unitário de R$ 5,70 e valor total de R$ 456,00 (quatrocentos e cinquenta e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3504/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159384442

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161445364

Dados da Licitação

Número da Ata

040/2025-SMS/OPME

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento dos seguintes materiais: Item 02 - 08 unidades de fixador externo dinâmico bi-articulado para radio e ulna e Item 03 - 06 unidades de fixador externo articulado para rádio, ulna e úmero;

Processo

6210.2026/0006716-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006716-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 110 do Decreto 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a adesão da Ata de Registro de Preços nº 040/2025 - SMS/OPME, da qual o HSPM é órgão aderente, e a contratação da detentora ROMAMED COMERCIAL EIRELLI EPP, CNPJ: 02.237.494/0001-58, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 02 - 08 unidades de fixador externo dinâmico bi-articulado para radio e ulna, no valor unitário de R$ 989,00 e valor total de R$ 7.912,00 e Item 03 - 06 unidades de fixador externo articulado para rádio, ulna e úmero, no valor unitário de R$ 960,00 e valor total de R$ 5.760,00. Valor total da contratação: R$ 13.672,00 (treze mil, seiscentos e setenta e dois reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3496/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro. II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5, Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

159463157

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161506888

Principal

Número do Contrato

247/2023

Contratado(a)

VYTTRA DIAGNOSTICOS S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.904.728/0015-43

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2023/0004198-2 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 116, I, II, do Decreto Municipal 62.100/22, item 3.1.2 da Cláusula Terceira e item 4.4 da Cláusula Quarta do Termo de Contrato nº 247/2023, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 15 de agosto de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa VYTTRA DIAGNOSTICOS S.A, CNPJ 00.904.728/0015-43, que tem por objeto a locação de analisador totalmente automatizado para a realização de exames de hemograma, reticulócitos, líquidos cavitários, sistema automatizado de confecção e coloração de lâminas e sistema digital de avaliação de morfologia celular para hemogramas e líquidos cavitários com fornecimento de reagentes, de acordo com as especificações e condições constantes do anexo i do edital.; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 3,59%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Apoio Clínico, passando o valor total para R$ 1.031.637,12 (um milhão, trinta e um mil seiscentos e trinta e sete reais e doze centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva nº 3430/2025, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

22/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088523935

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161537011

Principal

Número do Contrato

nº 245/2021

Contratado(a)

KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

72.791.445/0001-48

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2020/0002660-0 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Procuradoria desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no disposto no artigo 57, II, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, vigente à época da contratação nos termos do artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/21, bem como no subitem 3.1 da Cláusula Terceira do Termo de Contrato nº 245/2021, a prorrogação excepcional pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 28 de julho de 2026, firmado com a empresa KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 72.791.445/0001-48, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de serviços de "manutenção preventiva e corretiva (sem cobertura de peças), em centrífugas de fabricação sorvall", no valor mensal de R$ 707,43 e valor total de R$ 4.244,58 (quatro mil, duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência do Sr. Diretor II do Departamento de Engenharia e Manutenção, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 3503/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

049171381

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161542899

Principal

Número do Contrato

079/2026

Contratado(a)

EVO MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.021.783/0001-02

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001623-1 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho pelos próprios fundamentos, e, com fulcro no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO a formalização de Aditivo Contratual para o acréscimo de 23,08% ao quantitativo inicialmente ajustado ao Termo de Contrato nº 079/2026 (item 01), firmado com a empresa EVO MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ 14.021.783/0001-02, para o fornecimento de 3 Kits de discectomia percutânea para endoscopia de coluna lombar, com fornecimento de Set de videos e óticas para endoscopia de coluna em comodato, com valor unitário de R$ 12.550,80 e valor aditado de R$ 37.652,40, passando o valor total do contrato para R$ 200.812,80 (duzentos mil oitocentos e doze reais e oitenta centavos), conforme informação da Seção de Controle e Aquisição de Materiais Consignados e manifestação favorável da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 3508/2026.II - Publique-se.III - Após, encaminhar a Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.IV - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a lavratura do Termo Aditivo, conforme minuta.

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161504421

Outras (NP)   |   Documento: 161545208

Principal

Especificação de Outras

Rescisão de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2020/0012155-7 I - No uso das atribuições legais, diante dos elementos que instruem os autos, especialmente da manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, com fundamento no artigo 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a rescisão do Termo de Contrato nº 113/2021, aditado pelo Termo 107/2026, que prorrogou a vigência contratual, cujos efeitos retroagirão a data de 09/04/2026, celebrado entre o Hospital do Servidor Público Municipal e a empresa CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS HOSPITALEIRAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, CNPJ 61.617.908/0002-14, que tem por objeto a prestação de serviços para locação de leitos psiquiátricos para adultos do sexo masculino e feminino.II - Publique-se.III - Após, encaminhe-se os autos à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo de Rescisão de Contrato, ficando desde já autorizado cancelamento da Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161536509

Data de Publicação

23/07/2026

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Comunicado (NP)   |   Documento: 161596480

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0119/25 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO, POR MEIO DE CREDENCIAMENTO, DE EMPRESAS DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO REFEIÇÃO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT), NA FORMA DE CARTÕES ELETRÔNICOS/ MAGNÉTICOS, COM CHIP DE SEGURANÇA E TECNOLOGIA DE COMUNICAÇÃO POR APROXIMAÇÃO. COMUNICADO A Comissão Permanente de Licitação nº 1 - CPL1 faz constar que o material promocional da licitante VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.344.497/0001-41 considerado para fins de habilitação é o apresentado em 06/02/2026, que atende às exigências do edital. São Paulo, 22 de julho de 2026. Comissão Permanente de Licitação nº 1- CPL

Data de Publicação

23/07/2026

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Abertura (NP)   |   Documento: 161593015

Dados da Licitação

Número

04/26

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

BAFÔMETRO DESCARTÁVEL

Objeto da licitação

FORNECIMENTO DE BAFÔMETRO DESCARTÁVEL.

Processo

7410.2026/0002089-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/08/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

AVISO-SEI Nº 7410.2026/0002089-1-MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/26-OBJETO: FORNECIMENTO DE BAFÔMETRO DESCARTÁVEL-Julgamento: Menor Preço Unitário/TotalRegime de Execução: Empreitada por Preço Unitário. Encontra-se aberto o PREGÃO acima mencionado, podendo os interessados obter o Edital na Rua Barão de Itapetininga nº 18 - 2º andar - Centro, na Gerência de Suprimentos, de segunda a sexta feira, no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, até a data da abertura, mediante a apresentação de mídia eletrônica, ou ainda, no site da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, site da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET http://www.cetsp.com.br, e no site do Comprasnet www.gov.br/compras/pt-br.Os documentos referentes à proposta comercial e anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 09h30min do dia 12/agosto/2026 no site www.comprasnet.gov.br. A abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ocorrerá às 09h30 min do dia 12/agosto/2026, no site www.gov.br/compras/pt-br. São Paulo, 20 de julho de 2026. Gerente de Suprimentos

Arquivo (Número do documento SEI)

161592274

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161602055

Principal

Número do Contrato

502025

Contratado(a)

ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.656.774/0001-05

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 7410.2025/0018754-9 Formalização do Aditamento nº 28/26 ao Contrato nº 50/25, celebrado com a empresa ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.656.774/0001-05, para o fornecimento de cadeiras giratórias reguláveis, pelo valor de R$193.774,30 (cento e noventa e três mil, setecentos e setenta e quatro reais e trinta centavos), para prorrogar seu vigência por mais 04 (quatro) meses, compreendidos entre 09.07.2026 e 09.11.2026, através da Ata de Registro de Preços nº 013/SEGES-COBES/2025, resultante do Pregão Eletrônico nº 90001/2024-COBES, comfundamento no disposto na Lei Federal 13.303/16, e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos e Convênios - RILCCda CET. Formalizado em 08/07/2026. Disponível no doc SEI 161601682. Publicado no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 23/07/2026.

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161601682

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161562441

Principal

Número do Contrato

045/SP-URB/2023

Contratado(a)

SUM IP SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

36.162.226/0001-36

Data da Assinatura

21/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7810.2023/0001449-1. EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 02 AO CONTRATO Nº 045/SP-URB/2023. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO E MEIO AMBIENTE PARA A EXECUÇÃO DOS LEVANTAMENTOS DE CAMPO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS, ESTUDOS E CONSOLIDAÇÃO DO PROJETO FUNCIONAL, ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICOS, PROJETOS EXECUTIVOS E ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS AMBIENTAIS PARA IMPLANTAÇÃO DA CICLOPASSARELA PANORAMA, SITUADA NA REGIÃO SUDESTE DA CIDADE DE SÃO PAULO.Contratada SUM IP SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA LTDA. CNPJ n° 36.162.226/0001-36. Objeto do Aditamento: Prorrogação de prazo e Renúncia do reajuste contratual. DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO - 1.1. Fica prorrogada a vigência do prazo contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 22/07/2026. DO VALOR DO CONTRATO - 2.1. Não haverá alteração dos valores praticados no contrato, conforme cronograma físico-financeiro (sei 155677117). 2.2. A CONTRATADA declara que, em decorrência da prorrogação do prazo contratual, não há prejuízos ou custos, a qualquer título, a reclamar ou, ser indenizados, bem como renúncia a qualquer solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. DA RENÚNCIA DO REAJUSTE CONTRATUAL - 3.1. A CONTRATADA, por mera liberalidade, expressamente renuncia ao direito do reajuste de preços contratuais, a partir de 22/01/2026, até o término da vigência ora prorrogada, de acordo com a manifestação em docs. sei 152085745 e 157740520. Data de Assinatura: 21/07/2026.

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161410447

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 161534045

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 06/2024 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: ELEVADORES SÃO PAULO LTDA. CNPJ: 05.209.385/0001-15 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para conservação e manutenção preventiva mensal, corretiva e emergencial de 01 (um) elevador e 2 (duas) plataformas elevatórias para cadeirantes. VALOR DO ADITAMENTO: R$ 47.964,60 DOTAÇÃO: 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 PROCESSO TC/013079/2023 DATA DA ASSINATURA: 21/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161532248

Data de Publicação

23/07/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 161546164


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista
Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIA LOPES LORA 14.508.320-2 30/07/2026 14:00
ELDER MONTE SANTOS 43.221.660-1 24/07/2026 14:00
ELIETE RIBEIRO DA SILVA GONCALVES 22432820-7 03/08/2026 14:30
ERICA SATIKO TSUMURA 00000246682255 03/08/2026 16:30
ISABELLA ROBERTA LEAO PENA 8176288 29/07/2026 15:00
LETICIA MIRNA SANTOS 03/08/2026 13:30
LUANA BORGES DOS SANTOS 392332590 03/08/2026 15:30
LUIS GUSTAVO PIRES MIRA DE OLIVEIRA 24/07/2026 16:00
REGINA CELIA DONIZETI KAYDOSI 26103764X 03/08/2026 16:00
VITORIO CLEILTON OLIVEIRA DA COSTA 648880795 03/08/2026 15:00

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista
Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL:COGESS ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VANESSA CRISTINA BITAR BASILIO 242592983 03/08/2026 14:00

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 161569024


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista Clinica Externa

LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República

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Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
KELLY CONCEICAO DA PAIXAO 297227695 30/07/2026 08:01
ROBERT AMORIM PARANHOS 44844530X 29/07/2026 08:01
SIDNEY NASCIMENTO DE CARVALHO 331762535 28/07/2026 08:01

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 161583886

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

Relação de Convocados para Avaliação Inicial de Ingresso

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIA CAROLINE DA SILVA MIRANDA 8357242 24/07/2026 08:00
FERNANDA HELENA ZINDEL BECCARE 7828187 24/07/2026 08:30


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SAO PAULO
Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional - Reconsideração

Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:

1 - Documento de identificação oficial com foto;
2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;
3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;
4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;
3 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;
4 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;
5 - Programe−se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;
6 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;
7 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025.
8 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP

NOME RF DATA HORARIO CARGO
NATALIA MARI AMAGASA 9451960 24/07/2026 09:00

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Comunicado   |   Documento: 161601902

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 338, DE 22 DE JULHO DE 2026.

SEI 6016.2025/0009869-0

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS VAGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

RELAÇÃO DE VAGAS - ETAPA INFORMATIZADA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA a relação de vagas a serem oferecidas em CARÁTER PRECÁRIO, aos candidatos para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, de acordo com a Convocação SME nº 12, publicada no DOC de 14/07/2026.

ANEXO ÚNICO (161559515)

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 161602100

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 339, DE 22 DE JULHO DE 2026.

SEI 6016.2026/0056091-3

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS VAGOS DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

RELAÇÃO DE VAGAS - ETAPA INFORMATIZADA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA a relação de vagas a serem oferecidas em CARÁTER DEFINITIVO/PRECÁRIO, aos candidatos para o cargo de AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, convocados de acordo com a Convocação SME nº 13, publicada no DOC de 14/07/2026.

ANEXO ÚNICO: (161558167)

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161529250

São Paulo, 22 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUA

PROCESSO Nº 6021.2025/0020643-0

INTERESSADO: PRISCILA GONÇALVES DOS SANTOS - RF. 958.236.3/1

DESPACHO:

Em cumprimento à sentença proferida nos Autos n°1024055-62.2025.8.26.0053, impetrado por PRISCILA GONÇALVES DOS SANTOS, e nos limites da delegação de competência conferida pela Portaria SME 5.318/2020, ficam formalizados, em 21/07/2026, os atos de posse e início de exercício no cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter definitivo, conforme determinação de JUD-21.

Alessandra Pollon Servilha Soprani

Diretora Regional de Educação - Substituta

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Comunicado   |   Documento: 161574526

PROGRAMA DE RESIDENCIA JURIDICA

TORNANDO SEM EFEITO,

As convocações dos candidatos listados abaixo, publicadas em Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo do dia 17/07/2026:

CLASS. RESIDENTE JURIDICO

58 Eduarda Rocha Jesus Da Silva- Lista NNA

162 Lucas Feitosa Evangelista - Lista Geral

163 Felipe Vieira Iwaasa - Lista Geral

OBS.: OS NOMES ACIMA ESTÃO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE PESSOAS E COMPETÊNCIAS - SIGPEC DA PMSP.

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 161560416

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DA LAPA

Onde se lê:

ÍTEM 01: PERDA DE MANDATO da Conselheira LUCIANA GOMES FARIAS CPF: 288.XXXXXX.95, eleita como conselheira titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA LAPA, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade o suplente ADEMIR DE SOUZA CPF: 271.XXXXXX.48, eleito e empossado na função de conselheiro do conselho participativo municipal da Lapa, mandato - 2025-2026.

Leia-se:

ÍTEM 01: PERDA DE MANDATO do Conselheiro ADEMIR DE SOUZA CPF: 271.XXXXXX.48, eleito como conselheiro titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA LAPA, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade o suplente ALEXANDRE GODO RG: 12.XXXXX.69, eleito e empossado na função de conselheiro do conselho participativo municipal da Lapa, mandato - 2025-2026.

Fica, portanto, sem efeito a informação publicada no DOC sob o nº 161233560, referente à perda de mandato da Conselheira Luciana Gomes Farias e à convocação do suplente Ademir de Souza para assumir a titularidade.

Esclarece-se que a substituição já havia sido disciplinada por meio da publicação no DOC nº 143481451, observando a ordem correta de suplência. Dessa forma, a publicação nº 161233560, fica anulada por duplicidade de informação.

Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 161581851

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-130

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2021-0.010.267-9 DIOGO QUEIROZ NOGUEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.029.621-1 KASSIUS FERREIRA DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.005.646-8 CELSO EDUARDO MARQUES DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.006.608-0 CARLA RAMPANI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.009.503-0 TOM WRIGHT BARSTAD
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.150-9 STEFANE CARVALHO DE SOUZA CAMPOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.230-0 FABIANE RIBEIRO SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.002.220-4 KELLY FARIAS DE BARCELOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2019-0.044.282-1 VITOR PENHA ARQUITETURA E DESIGN LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.000.811-5 JOAO FERNANDO ROMA VASQUES RODRIGUES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.000.546-0 MARIANA FONTES PEREZ RIAL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.010.054-0 VALERIA SOBRAL CARNEIRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.302-6 LUIZ CARLOS SANCHES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.251-3 MATECON INDUSTRIA DE KITS E SISTEMAS HIDRAULICOS L
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Núcleo de Credenciamento/Recadastramento - Consignatárias

Extrato   |   Documento: 161536906

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO

Termo de Adesão nº 002/2026

Processo Administrativo nº 6013.2026/0004169-3

Convenente: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão

Conveniada/Consignatária: PAGOL SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A - CNPJ nº 48.176.336/0001-36

Objeto do Convênio: Consignação em folha de pagamento

Fundamento legal: Decreto nº 58.890, de 30 de julho de 2019

Valor: Sem ônus para a PMSP

Vigência: prazo de 2 (dois) anos, ou até que ocorra o recadastramento bienal, a que se refere o artigo 11 do Decreto nº 58.890/2019

Data da Assinatura: 21/07/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Comunicado   |   Documento: 161458672

CONSULTA PÚBLICA Nº 09/SME/COSERV/2026, DE 21 DE JULHO DE 2026.

Em atendimento ao disposto no artigo 98º do Decreto Municipal nº 62.100/22, comunicamos que a Secretaria Municipal de Educação realizará licitação na modalidade Pregão, cujo objeto será o Registro de Preços para a aquisição de: cadeira fixa com 4 pés; cadeira fixa com encosto em tela e pé único em balanço; cadeira giratória; cadeira giratória para obeso; poltrona giratória; poltrona giratória com encosto em tela e conjunto com três cadeiras (longarina) e apoio para pés, para atendimento às demandas dos Órgãos da Rede Municipal de Educação de São Paulo.

Solicitamos a todos os interessados em participar da referida licitação do artigo citado que entrem em contato com a SME/COSERV/DIAL - Núcleo de Aquisições, nos telefones 3396-0690/0691/0727, ou que se manifestem por meio do e-mail: smecoservaquisicoes@sme.prefeitura.sp.gov.br, bem como, através do site compras.gov, informando a estimativa anual do item, Órgão/Secretaria, no prazo de 08(oito) dias úteis a partir da publicação da Intenção de Registro de Preços - IRP.


FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Coordenadora I

Comunicado   |   Documento: 161458334

CONSULTA PÚBLICA Nº 08/SME/COSERV/2026, DE 21 DE JULHO DE 2026.

Em atendimento ao disposto no artigo 98º do Decreto Municipal nº 62.100/22, comunicamos que a Secretaria Municipal de Educação realizará licitação na modalidade Pregão, cujo objeto será o Registro de Preços para a aquisição de mobiliário escolar: conjunto de mesa de uso múltiplo e banquetas para sala LED (Laboratório de Educação Digital), para atendimento às demandas dos Órgãos da Rede Municipal de Educação de São Paulo.

Solicitamos a todos os interessados em participar da referida licitação do artigo citado que entrem em contato com a SME/COSERV/DIAL - Núcleo de Aquisições, nos telefones 3396-0690/0691/0727, ou que se manifestem por meio do e-mail: smecoservaquisicoes@sme.prefeitura.sp.gov.br, bem como, através do site compras.gov, informando a estimativa anual do item, Órgão/Secretaria, no prazo de 08(oito) dias úteis a partir da publicação da Intenção de Registro de Preços - IRP.


FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Coordenadora I

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 161533201

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ

6016.2026/0010071-8

COMUNICADO Nº 161 DE 22 DE JULHO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO nos termos do Comunicado SME nº 543, publicado em 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 e legislação vigente, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 31/07/2026 (sexta-feira) às 08h30 - sala: Sala I e II - Térreo

2- Impedimento:

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO).

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97, Resolução nº 02 de 01/07/2015 ou Resolução nº 2 de 20/12/2019, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares, (frente e verso - 2 cópias).

c) contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;

d) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião.

e)Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato

f) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

g) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

h) CPF, caso não conste no RG;

i) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

j) Carteira Nacional de Habilitação- CNH;

k) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

l) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

m) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

o) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

p) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

q) PIS/PASEP;

r) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

s) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

t) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, com nome do cargo: Professor de Ensino Fundamental II-Médio, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

u) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

v) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico);

u) Comprovante nota PND ou Atestado (s) de Tempo anexado;

x) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

9- A remuneração mensal da função, QPE 14A - JBD, é de R$ 3.322,08 (três mil trezentos e vinte e dois reais e oito centavos) acrescida de R$ 827,74 (oitocentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

11- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.

15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 161534084

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ

6016.2026/0010071-8

COMUNICADO Nº 162 DE 22 DE JULHO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I nos termos do Comunicado SME nº 542, publicado em 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 e legislação vigente, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Classificação

Nome

CPF

95

Saul Robson Inacio Bichweiler

374. XXX.XXX -90

96

Charlysson Henrique Cordeiro De Souza

431. XXX.XXX -77

97

Barbara Alves Garcia

490. XXX.XXX -13

98

Karen Hitomi Morimitsu

367. XXX.XXX -14

99

Leia Rodrigues Moreira

401. XXX.XXX -18

100

Rodrigo Medauar Coutinho

024. XXX.XXX -54

101

Camila Alves Da Silva Julio

430. XXX.XXX -03

102

Renato Dos Santos

391. XXX.XXX -01

103

Eliana Das Gracas Santos

324. XXX.XXX -22

104

Mariana Oliveira Da Silva

437. XXX.XXX -75

105

Raquel Almeida Rocha Moura

221. XXX.XXX -03

106

Cristiane Santiago Rodrigues

930. XXX.XXX -72

107

Amanda De Almeida Oliveira

485. XXX.XXX -45

108

Milene Nobrega Leirao De Almeida

470. XXX.XXX -30

109

Felipe Protasio De Almeida E Domingues

367. XXX.XXX -73

110

Renata Lima Torres

473. XXX.XXX -38

111

Mariana Naumoff Fujii

410. XXX.XXX -69

112

Grazieli Aparecida Araujo

296. XXX.XXX -01

113

Magna Geane Alves Cabral

026. XXX.XXX -08

114

Danielly Salles Silva

428. XXX.XXX -46

115

Caroline Nunes De Lima

502. XXX.XXX -22

116

Veridiana Toledo Rego

317. XXX.XXX -29

117

Nubia Barbosa De Alcantara

143. XXX.XXX -04

118

Ianca Soares De Souto

110. XXX.XXX -65

119

Camila Santos De Lavor

326. XXX.XXX -30

120

Daiana Alves Da Paz Santos

362. XXX.XXX -70

121

Thais Inoan Dos Santos

395. XXX.XXX -51

122

Flavia Souza Bento

441. XXX.XXX -98

123

Andressa Silva Leite Martins - Impedida

387. XXX.XXX -08

124

Gisele Barbara De Oliveira

381. XXX.XXX -28

125

Tamires Mariano Faria

369. XXX.XXX -39

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 03/08/2026 (segunda-feira) às 08h30 - sala I e II - Térreo.

2- Impedimento:

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e uma cópia simples: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO).

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada, acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares, (frente e verso - 2 cópias)

c) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião.

d)Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato

e) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

f) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

g) CPF, caso não conste no RG;

h) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

i) Carteira Nacional de Habilitação- CNH

j) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

l) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

m) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

n) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

o) PIS/PASEP;

p) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

q) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

r) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; com nome do cargo: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, apresentar somente após a triagem da documentação.

s) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

t) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

u) Comprovante nota PND ou Atestado (s) de Tempo anexado;

v) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

9- . A remuneração mensal da função, QPE 11A - JBD, é de R$ 2.750,09 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e nove centavos) acrescida de R$ 900,74 (novecentos reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

11- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.

15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 161408809

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ /TREMEMBÉ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

6016.2026/0075327-4

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0062181-5

Função: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

A partir de 15/07/2026

NOME REG. FUNC. /VÍNC.

JOANA MARIA COSTA 951.284.5/1

A partir de 18/08/2026

NOME REG. FUNC. /VÍNC.

DIEGO FELIPE DOS SANTOS GOMES 952.112.7/1

Barbara Cristine da Silva Diaz Lagonegro

Diretor Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Comunicado   |   Documento: 161405224

São Paulo, 20 de julho de 2026.

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação São Mateus

ASSUNTO: Resultado do sorteio/classificação dos Instrutores de Música I e II, conforme o edital nº 04/2024 - SME/COCEU/DIAC.

Processo SEI: 6016.2026/0075367-3

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Mateus, no uso das atribuições legais delegadas pela Portaria SME n° 5318 de 24/08/2020 e, considerando o Edital de Credenciamento de SME Nº 04/2024 para Instrutor (a) de Música, DIVULGA A CLASSIFICAÇÃO E O SORTEIO PÚBLICO, realizado no dia 03 de julho de 2026, às 10h, presencialmente, na DRE São Mateus (localizada à Av. Ragueb Chohfi, 1550 - Jardim Três Marias), para definição da ordem dos candidatos credenciados como Instrutores de Música II do 13º bloco, conforme lista de presença (161404311).

Informamos que os Instrutores de Música I, integrantes dos blocos 12º e 13º, respectivamente, foram dispensados da participação no sorteio público, visto que eram os únicos profissionais com este perfil em seus respectivos blocos. Desse modo, o critério de classificação foi determinado estritamente pela ordem de inscrição dentro de cada bloco.

BLOCO 12º

INSTRUTOR DE MÚSICA I

NOME DO CANDIDATO

CPF

CARGA

CLASSIFICAÇÃO/SORTEIO

Vladimir Zolnerkevic

XXX.646.968-XX

12h

20 (Lista 1)

12h

34 (Lista 2)

  BLOCO 13º

INSTRUTOR DE MÚSICA I

NOME DO CANDIDATO

CPF

CARGA

CLASSIFICAÇÃO/SORTEIO

William Francisco Caetano Lopes

XXX.711.048-XX

12h

21 (Lista 1)

12h

35 (Lista 2)

BLOCO 13°

INSTRUTOR DE MÚSICA II

NOME DO CANDIDATO

CPF

CARGA

CLASSIFICAÇÃO/SORTEIO

Carolina Araujo Martins de Siqueira

XXX.793.058-XX

12h

19 (Lista 1)

Heitor Alves Sebastião

XXX.907.378-XX

12h

20 (Lista 1)

12h

32 (Lista 2)

Josivan Silva dos Santos

XXX.680.938-XX

12h

21 (Lista 1)

12h

33 (Lista 2)

Palomaris Mathias Manoel

XXX.044.758-XX

12h

22 (Lista 1)

Alertamos que, conforme item 6.2.5 do Edital SME/COCEU/DIAC Nº 04/2024, o credenciamento NÃO gerará direito automático à contratação e, conforme o item 1.2.4, a contratação do profissional credenciado NÃO gerará vínculo empregatício entre a Município de São Paulo e o contratado.

Atenciosamente.

Diretora Regional de Educação São Mateus - Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 159861551

PROCESSO: 6017.2026/0026179-2
INTERESSADO: MITSUKO KOGA
SQL nº: 047.031.0700-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159858359

PROCESSO: 6017.2026/0028867-4
INTERESSADO: TEREZINHA HILDA ALVES DE LIMA
SQL nº: 166.208.0033-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159859516

PROCESSO: 6017.2026/0043254-6
INTERESSADO: LUIZ FERNANDES VIEIRA
SQL nº: 078.392.0010-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159860561

PROCESSO: 6017.2026/0025146-0
INTERESSADO: ODILA MARIA GONCALVES DE CAMARGO
SQL nº: 023.080.0057-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159860859

PROCESSO: 6017.2026/0025507-5
INTERESSADO: JOSE BERTASKA
SQL nº: 086.418.0039-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 161598267

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2026/0067573-8

Pregão Eletrônico: 90623/2026 - SMS.G

Objeto:

· ITEM 01 - FILTRO/TROCADOR DE CALOR E UMIDADE HME PARA TRAQUEOSTOMIA

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 28/07/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comissão de Licitação de Obras do Gabinete

Comunicado   |   Documento: 161575016

PROCESSO Nº 6018.2026/0050511-5 (Licitação: obra pública)

CONSULTA PÚBLICA: 002.2026/SMS.G

I. A Secretaria Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo dá publicidade à Consulta Pública nº 002.2026/SMS, que trata da fase inicial da licitação em atendimento a Lei Federal 14.133/2021 que tem como intuito colher subsídios para finalização do edital da Contratação de empresa ou consórcio especializado com vistas a Realização de Obras de Construção da UBS Jardim Orion, UBS Jardim Vitória, UBS Savoy, UBS Santa Inês, CER Carrão, CER Casa Verde/Cachoeirinha, e de reforma e ampliação da UBS Vila Praia, UBS União de Vila Nova, AMA UBS Jardim Brasil e UPA Jardim Angela, com fornecimento de Materiais, Equipamentos e Mão de Obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto.

A minuta do edital poderá ser consultada em diário oficial da Cidade de São Paulo, Novo DOC - Documento download:

  • Estudo Técnico Preliminar revisado CP 002.26 (161512096);

  • Minuta de Edital revisada CP 002.2026 (161557048);

  • Minuta de Contrato revisada (161513091);

  • Planilha e Cronograma - Lote 01 Orion (161557258);

  • Planilha e Cronograma - Lote 02 Vl.Praia (155275684);

  • Planilha e Cronograma - Lote 03 Vl.Nova (155275811);

  • Planilha e Cronograma - Lote 04 Brasil (155276011);

  • Planilha e Cronograma - Lote 05 Vitoria (161557488);

  • Planilha e Cronograma - Lote 06 Savoy (161557594);

  • Planilha e Cronograma - Lote 07 Carrão (161558014);

  • Planilha e Cronograma - Lote 08 CER CV (161558612);

  • Planilha e Cronograma - Lote09 UPA JdAngela (161576693);

  • Planilha e Cronograma - Lote 10 StaInes (161559383);

  • Projeto e Documentos-Lote 01 UBS Orion (161513513);

  • Projeto e Documentos-Lote 02 (155276773);

  • Projeto e Documentos-Lote 03 (155277250);

  • Projeto e Documentos-Lote 04 (155277420);

  • Projeto e Documentos-Lote 05 UBS Jd Vitoria (161513638);

  • Projeto e Documentos-Lote 06 UBS Savoy (161513903);

  • Projeto e Documentos- Lote 07 (155278016);

  • Projeto e Documentos-Lote 08 CER CV (161514945);

  • Projeto e Documentos-Lote 09 UPA Jd.Angela (161515512);

  • Projeto e Documentos-Lote 10 UBS StaInes (161515690).

Os interessados em participar da licitação poderão apresentar sugestões acerca do edital e seus anexos através do endereço eletrônico “comissaodelicitacaosms@prefeitura.sp.gov.br”, no período de 23/07/2026 a 03/08/2026.

O agendamento da licitação será publicado posteriormente a esse período de Consulta Pública após análise e deliberação dos nossos setores desta Secretaria.

II. Publique-se no D.O.C até 23/07/2026.

III. Após, encaminhe-se à SMS/CG/CL Obras.

Comunicado   |   Documento: 161579827

PROCESSO Nº 6018.2026/0032184-7

CONSULTA PÚBLICA: 003.2026/SMS.G

I. A Secretaria Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo dá publicidade ao resultado de Consulta Pública nº 003.2026/SMS, que teve como intuito colher subsídios para finalização do edital da

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, em Lotes.

Diante do periodo de disponibilidade do Edital de 23/06/2026 a 14/07/2026, esta Comissão de Licitação de Obras da Secretaria Municipal de Saúde, recebeu 1 (um) questionamento ao qual temos como por esclarecimento pelo documento: Documento de Consulta Pública (161580069).

Desta forma, como a Comissão de Licitação decidiu por não acatar a solicitação da empresa interessada, os documentos constantes no presente processo permanecem inalterados e terá prosseguimento aos setores competentes da Secretaria de Saude para aprovação.

II. Publique-se no D.O.C até 23/07/2026.

III. Após, encaminhe-se à SMS/CG/CL Obras.

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 161575140

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0033297-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 925003-85/2026

OBJETOS:

ITEM 01 - ATADURA DE CREPE TIPO 1 - 06 CM X 180 CM

ITEM 02 - ATADURA CREPE TIPO 1 - 15 CM X 180 CM

ITEM 03 - ATADURA CREPE TIPO 1 - 20 CM X 180 CM

ITEM 04 - ATADURA DE CREPE TIPO 1 - 25 CM X 180 CM

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 29/07/2026, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 161488910

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0058959-9

Pregão 90598/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LISDEXANFETAMINA 70 MG CÁPSULA - ACESSA SUS

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

540/2026/SMS.G - sei n° 161488710 / sei nº 161488823

Comunicado   |   Documento: 161487832

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0052448-9

Pregão 90540/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS: CIMENTO TEMPORÁRIO, SEM EUGENOL, PARA FIXAÇÃO DE PROVIÓRIOS E LIMA, ENDODONTICA, TIPO HEDSTROEN, 21 MM, NR. 45 A 80, 6 LIMAS; ENDO PTC, 25 GRAMAS

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

528/2026/SMS.G - sei n° 161487161 / sei nº 161487279

529/2026/SMS.G - sei n° 161487401 / sei nº 161487739

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 161569079

Processo: 6018.2026/0089182-1

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 673/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado, notifica-se a empresaDENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 07.897.039/0001-00, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 51004/2026 e à Ordem de Fornecimento 2280 - SEI 161487947.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 10% (dez por cento) sobre os valores das Notas Fiscais nº 26702, 26706 e 26704; e 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota fiscal nº 26708.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161571503

Processo: 6018.2026/0089491-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 543/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161534849, notifica-se a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 60473/2026 e à Ordem de Fornecimento 4477 - SEI 161533482.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.3.1.3 da Ata, correspondente a multa de 12% (doze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 26652 - SEI 161534792.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161580926

Processo: 6018.2026/0088583-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 943/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161424660, notifica-se a empresa WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 04.372.020/0001-44, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 61178/2026 e à Ordem de Fornecimento 3823 - SEI 161423880.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 11% (onze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1375358 - SEI 161424348.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161573322

Processo: 6018.2026/0089472-3

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 015/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161531655, notifica-se a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ 60.665.981/0009-75, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 65134/2026 e à Ordem de Fornecimento 4800 - SEI 161531323.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1095678 - SEI 161531472.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161574745

Processo: 6018.2026/0089392-1

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 174/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161524712, notifica-se a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ 48.791.685/0001-68, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 63261/2026 e à Ordem de Fornecimento 4567 - SEI 161524648.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 6% (seis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1756344 - SEI 161524691.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161575969

Processo: 6018.2026/0089388-3

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 383/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161524557, notifica-se a empresa MEDICOR PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 72.568.587/0001-40, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 65915/2026 e à Ordem de Fornecimento 4835 - SEI 161524511.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 101543 - SEI 161524522.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161579030

Processo: 6018.2026/0089382-4

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 854/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161524395, notifica-se a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ 44.734.671/0022-86, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 60144/2026 e à Ordem de Fornecimento 3718 - SEI 161524357.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1038797 - SEI 161524371.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Auto de Infração   |   Documento: 161561269

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0069293-4 / OMEGA INFRAESTRUTURA ELÉTRICA LTDA / Rua Das Romãzeiras, 89 - Jd. Matarazzo / Série H/nº 54045 / INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO / 26/05/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2026/0069293-4 / OMEGA INFRAESTRUTURA ELÉTRICA LTDA / Rua Das Romãzeiras, 89 - Jd. Matarazzo / Série F/nº 035638 / 26/05/2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2022/0017550-9 - OLÍVIA MÓVEIS E DECORAÇÕES EIRELI / Estrada do Palanque, 1.377 - Conjunto Habitacional Santa Etelvina / Série D/nº 02830 / 28/05/2026

6018.2026/0018321-5 / SOUZA PÃES PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA / Estrada Vovó Carolina, 760 - Guaianazes / Série D/nº 02837 / 13/05/2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE UTENSÍLIO

6018.2022/0017550-9 - OLÍVIA MÓVEIS E DECORAÇÕES EIRELI / Estrada do Palanque, 1.377 - Conjunto Habitacional Santa Etelvina / Série D/nº 02831 / 19/05/2026

ARQUIVAMENTO DO PROCESSO

2015-0.333.513-1 / À vista das informações que constam no presente administrativo, e diante das atribuições que me são conferidas por lei, AUTORIZO o ENCERRAMENTO com posterior ARQUIVAMENTO do mesmo; objeto do Auto de Infração G/Nº 20597, tendo em vista as informações contidas em fl. 209

O CRST-Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 131, § 2º, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através do seu Coordenador (a), notifica os infratores abaixo relacionados. Salientamos que poderão interpor recurso à Rua Barros Cassal, 71 - Itaquera, no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação.

AUTO DE MULTA

6018.2024/0117294-9 / AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA / Av. Capitão Mário Toledo de Camargo, 36 - Silveira - Cep. 09110-090 / 63-000.894-9 / 17/06/2026

Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 161575940

São Paulo, 22 de julho de 2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2025/0048031 - 5

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2025/0048031 - 5 - Empenho 76.947/ 2026 - 64479591 WAGNER DIOGENES BAETA JUNIOR - R$ 1.265,36

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 161573456

São Paulo, 22 de julho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Termo de Desinterdição de Estabelecimento

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Termo de Desinterdição / Desinterdição / Data

6018.2026/0067971-7 / Instituto de Terapias Integrativas Reabilitação e Saúde Ltda. / Av. Vila Ema, 1484 - Vila Ema / E / Nº 07161 / Total de estabelecimento / 15/07/2026

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 161567073

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Extrato - Processo 6018.2025/0095364-7- Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 082/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 22/07/2026. Contratada: AMAH VET CLINICA VETERINARIA LTDA. e CNPJ: 28.723.091/0001-02. Vigência: 17/09/2026 a 17/09/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do aditamento: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 17/09/2026. Valor mensal estimado: R$ 25.885,00 (vinte e cinco mil e oitocentos e oitenta e cinco reais). Valor total estimado: R$ 310.620,00 (trezentos e dez mil e seiscentos e vinte reais). Nota de empenho: nº 74210/2026 no valor de R$ 88.871,83. Dotação orçamentária: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 161580343

Processo nº 6018.2022/0015116-2 - Termo de Apostilamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 093/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 22/07/2026. Contratada: CCL PARANÁ COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA e CNPJ 06.167.061/0001-24. Vigência: 27/06/2026 a 27/06/2027. Objeto: Contratação de empresa especializada para serviços de manutenção preventiva e corretiva com calibração e certificação de capelas de exaustão, com peças sem custo para a municipalidade. Objeto do Apostilamento: Reajuste Definitivo de Preços.

Extrato   |   Documento: 161583413

Processo nº 6018.2019/0081171-0 - Termo de Apostilamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 014/2021/SMS-1/Contratos. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coodenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 22/07/2026. Contratada: MERCK S/A e CNPJ 33.069.212/0008-50. Vigência: 16/08/2025 a 16/08/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTO ULTRAPURIFICADOR DE ÁGUA MILLIPORE E FORNECIMENTO DE PEÇAS, SEM CUSTO ADICIONAL PARA A MUNICIPALIDADE. Objeto do Apostilamento: I - Reajuste Definitivo de Preços.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Ata   |   Documento: 161584183

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0002815-7

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº: 90011/26/SIURB

OBJETO: Contratação das Obras e Serviços de Requalificação e Adequações da Pista de Atletismo da Academia de Polícia Militar do Barro Branco - Seviços Complementares, Zona Norte - São Paulo.

ATA DE RESPOSTA À ESCLARECIMENTOS

Trata-se de resposta à solicitação de esclarecimentos do edital de CONCORRÊNCIA Nº 90011/26/SIURB, interposta pela empresa RESINA BRASIL CONSTRUÇÕES ESPORTIVAS LTDA para a Contratação das Obras e Serviços de Requalificação e Adequações da Pista de Atletismo da Academia de Polícia Militar do Barro Branco - Seviços Complementares, Zona Norte - São Paulo.

1. Apresentação da proposta comercial

No Edital, o item 8.1 O ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA COMERCIAL, informa que este envelope deverá conter:

a) Proposta Comercial - ANEXO V, onde os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, utilizando como data base a data do orçamento referencial

b) Garantia da Proposta, conforme item 5 deste instrumento.

Ocorre que o ANEXO V do Edital é a DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VISTORIA.

Perguntamos em qual ou quais ANEXOS presentes no Edital a proposta deverá ser apresentada?

Resposta: A proposta deverá ser apresentada conforme modelo constante do ANEXO III do Edital. No item 8 do Edital - item "a" o correto é:

a) Proposta Comercial - ANEXO III, onde os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, utilizando como data−base a data do orçamento referencial.

Comunicado   |   Documento: 161538567

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0008503-5

concorrêcia presencial nº 90003/26/siurb

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXCUÇÃO DE OBRA E PROJETO EXECUTIVO PARA A CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO, COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA NA AVENIDA GUALTAR, BAIRRO CIDADE LÍDER, SÃO PAULO-SP

COMUNICADO DE REABERTURA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, por intermédio da DIVISÃO DE LICITAÇÕES - DL, comunica aos interessados, data para a abertura da 2ª Sessão Pública da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90003/26/SIURB, nos termos que seguem:

DATA: 27/07/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 15h (quinze horas) - horário de Brasília-DF

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - 1º andar - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 161603852

· DESPACHO - SAS- Itaquera - SEI 6024.6026/0011468-2

· TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC- Associação Cultural Nossa Senhora

· TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA Nº 42 DE 25 DE JULHODE 2017, ALTERADA PELA IN. 03/SMADS/2018 de 31/08/2018.

· Aos 22 dias do mês de julho de 2026, nesta Supervisão de Assistência Social - SAS-IQ, sito à Rua Fontoura Xavier 695, Itaquera representada pela senhora Maria Cilene Torres, doravante denominada DONATÁRIA e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Cultural Nossa Senhora- , representada pelo Senhora Adriana Silva Santos , situada a Rua Chuvas de Verão, 20 Itaquera, CNPJ 05.919.155/0001-40 doravante denominada DOADORA, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

· CLÁUSULA PRIMEIRA: O DOADOR entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

· 01 Fogão 06 bocas com forno baixa pressão R$ 3.140,00

· CLÁUSULA II: A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

· E para constar, Andréa Cataldi Valverde dos Santos, RF 795.455-7, digitei o presente termo em Três vias (3) de igual teor, que segue firmado pelas partes interessadas na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento das doações.

· São Paulo, 22 de julho de 2026.

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Cidade Ademar- SAS/AD SEI 6024.2026/0010592-6 - Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: OSC GFWC CrêSer - SPVV CrêSer.

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 30 dias do mês junho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/AD, sito à Av. Cupecê, 2.278, Vila Mariri, São Paulo, SP, CEP 04366-00, representada pela Sra. Rosa Maria Paula Fernandes, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC GFWC CrêSer - NCI CrêSer, representada pelo Sr. Luis Carlos Alves de Oliveira, situada à Rua Salvador Rodrigues Negrão, 380, Vila Marari, CEP nº 04401-160, CNPJ nº 07.376.674/0001-34, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminados a seguir:

1. 01 Celular Samsung Galaxy A17 256GB Preto, com valor de R$ 1.199,00;

2. 02 Notebooks HP 256RG9 I5-1334U 15 8GB/256 PC Cinza WIN 11, no valor de R$ 4.499,00 cada e valor total de R$ 8.998,00 e

3. 03 Cadeiras Presidente Preta PVC base cromada FORTTY1007, no valor de R$ 466,59 cada e valor total de R$ 1.399,77.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Gustavo de Moraes Davi, R.F.: 925.835-3 , digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Gustavo de Moraes Davi

Assistente Administrativo de Gestão

DESPACHO - SAS- Itaquera - SEI 6024.2026.0012120-4

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC-Associação de Assistência Social Eny Vieira Machado

TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA Nº 42 DE 25 DE JULHODE 2017, ALTERADA PELA IN. 03/SMADS/2018 de 31/08/2018.

Aos 22 dias do mês de julho de 2026, nesta Supervisão de Assistência Social - SAS-IQ, sito à Rua Fontoura Xavier 695, Itaquera representada pela senhora Maria Cilene Torres, doravante denominada DONATÁRIA e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação de Assistência Social Eny Vieira Machado - , representada pela Senhora Sonia Maria de Souza , situada a Rua Rio do Oeste, 110 Itaquera, CNPJ 15.308.663/0001-45, doravante denominada DOADORA, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O DOADOR entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

· 01 Impressora multifuncional Ecotank Epson R$ 1.088,01

· 01 Mesa de pebolim especial 1071 Klopf R$ 2.583,70

· 01 Microondas Philco 33L branco R$ 558,06

· CLÁUSULA II: A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E para constar, Andréa Cataldi Valverde dos Santos, RF 795.455-7, emitiu o presente termo, que segue firmado pelas partes interessadas na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento das doações.

São Paulo, 22 de junho de 2026.

6024.2026/0013971-5- DESPACHO DE CADASTRO NO CENTS

A Supervisão de Assistência Social Casa Verde/Cachoeirinha - SAS/CV, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017 alterada pela portaria 10/SMG/2018 e considerando a portaria 45/SEGES/2022, e no uso de suas atribuições conferidas pela Instrução Normativa 01/SMADS/2023, defere o pedido de cadastro do: INSTITUTO MUNDO DA GENTE, inscrito no CNPJ nº: 14.744.204/0001-41 no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do dia 22/07/2026.

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO SAS PERUS - SAS PR - SEI 6024.2026/0012301-0

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS -SAS PERUS. OSC- ASSOCIAÇÃO FALA MULHER. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, alterado pela Portaria SMADS nº 42 de 25 de julho de 2017. Aos 21 dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Perus- SAS /PR, situada a Rua Padre Manuel Campello, 40 - Distrito de Perus representada pela Sra. SOLANGE LUCCAS HERNANDES, doravante e denominada DONATÁRIA e a OSC FALA MULHER, representada pelo Sra. EDWIRGES LÚCIA HORVATH, sito a Rua Álvaro Nunes, nº 184, Campo Belo, CEP: 04612-070 - SP, CNPJ 06.256.776/001-5, doravante denominado DOADOR, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a doação nos termos a seguir expostos.

CLAUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos, para esta última, o bem doado, discriminados a seguir:

01 - CADEIRA BISTRÔ COM BRAÇO (KIT 12) Valor R$ 709,99

01 - CPU BÁSICA COMPLETA I5 Valor R$ 2.998,76

01 - MONITOR LENOVO Valor R$ 476,56

01 - REVISTEIRO NOVALOJA Valor R$ 459,72

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela OSC ao Acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Rosana Dias de França, RF:645.478.0, digitei o presente despacho que foi firmado em TERMO DE DOAÇÃO pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato da doação.

Notificação   |   Documento: 161603970

6024.2024/0015064-2

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

SAS - SM

NOME DA OSC: Instituto Social Dalva Rangel

NOME FANTASIA: República Alice Ball

TIPOLOGIA: República para Adultos - Modalidade:- República para Adultos

EDITAL: EMERGENCIAL

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2024/0015064-2

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 300/SMADS/2024

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Carla Tavares da Paixão

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 787.286-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO GESTOR DA PARCERIA: 10/04/2025

Fica por esta NOTIFICADA a OSC acima qualificada que, nos termos do artigo 113 da Portaria 55/SMADS/2017 e, considerando o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria onde informa que houve cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e não houve evidências de irregularidades referente à Prestação de Contas Final - período de 11/10/2024 a 08/04/2025 -, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada - conforme publicação no DOC de 27/12/2024, e embasada nos termos do artigo 223 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 deliberou pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL,

São Paulo, 22 de julho de 2026.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-3

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara- RF 587.998-1

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0

Republicado por constar incorreções no DOC de 13/07/2026. 6024.2026/0010264-1 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42 Alterado pela IN 02/SMADS/2024, de 18 de março de 2024. Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS - BT, sito à Av. Junta Mizumoto, 591, representada pela Sra. JOSILENE SOUSA DO ROSARIO, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade civil - CARITAS CAMPO LIMPO CCL - SAICA Santa Dulce representada pelo(a) Sr. JOSE HERCILIO PESSOA DE OLIVEIRA, Presidente , com sede na RUA SERRA DA ESPERANÇA, 190 - distrito CAMPO LIMPO, Subprefeitura CAMPO LIMPO, CNPJ n° 64.033.061/0001-38, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

03 - Armários alto FEC SLIM 1530X740X380 Preto - Valor Unitário: R$687,99

01 - Smartphone Samsung Galaxy a26 5g 256gb - Valor Unitário: R$1.566,55

02 - berços Mini Cama 3 em 1 Americano 100 MDF Cocada Branco - Valor Unitário: R$399,99

01 - Lavadora ELECTROLUX LEB18 18KG P 110V - Valor Unitário: R$2.954,70

01 - Sofá 6L Canto VEGAS FLEXFORMA PETROLEO - Valor Unitário: R$1.880,91

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu JOSILENE SOUSA DO ROSARIO R.F 651.840.1, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 22 de Julho de 2026.

Josilene Sousa do Rosario

Supervisor SAS Butantã

PROCESSO SEI Nº 6024.2019/0006323-6- PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS Parcial (ANUAL)

PARECER CONCLUSIVO

( COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO)

SAS : PERUS

NOME DA OSC: União dos Moradores do Parque Anhanguera

NOME FANTASIA: NAISPd Perus

TIPOLOGIA: Núcleo de Apoio á Inclusão Social par Pessoas com Deficiência II e III

EDITAl: 262/SMADS/2019

Nº do processo: SEI 6024.2019/0006323-6

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 005/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Carolina M. Pamplona Ribeiro Salomon

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 09/01/2025

PERIODO DO RELATÓRIO: 02/2025 á 01/2026

APÓS ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL DA PARCERIA ACIMA QUALIFICADA, REFERENTE AO PERIODO DE 02/2025 á 01/2026, COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO delibera pela Aprovação da Prestação de contas Parcial Anual

DATA : 20/07/2026

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Nelly Youssif Miotto RF: 670711.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Alairse Garcia Girardi RF: 537439.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Dias de França RF 645478.0

Supervisão de Assistência Social Campo Limpo

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161432512

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 20 dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - - SAS/Campo Limpo, sito à Estrada do Campo Limpo, 3420 - Vila Pirajussara, São Paulo, CEP: 05777-000, representada pelo (a)Sr (a). Leticia Almeida Barbosa Pereira Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC (INSTITUTO IRMÃ DULCE), representada pelo Sr. NELSON CRISOSTOMO DE SOUZA, endereço Praça Santo Dias, da Silva, 25 - Vila Damasceno - CEP: 05864-210 - São Paulo/SP, CNPJ nº 05.824.978/0001-91, doravante denominada DOADORA, ajustam,com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, A doação nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

NF

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

553220

CAIXA AMPLIFICADA CM-700

1

R$ 702,02

11076943

MESA P/ TÊNIS DE MESA

1

R$ 1.149,00

103395

SMART TV 40 POL TCL QLED

1

R$ 1.554,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Cristiane Dias Gomes - R.F:920384-2, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação, atendendo a portaria 138/SMADS/2025

São Paulo, 20 de julho de 2026

LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA

Supervisor(a) - SMADS / SAS-CL

DONATÁRIA

NELSON CRISOSTOMO DE SOUZA

Presidente ou Representante Legal

RG nº: 53.783.201-4

CPF nº: 410.573.335-49

DOADORA

TESTEMUNHAS:

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

ALINE GAUDENCIO DO NASCIMENTO

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Culturas Musicais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161575785


I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas (SEI N° 161574669) e (SEI N° 159787014), bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do Edital Nº 17/2023/SMC/CFOC/SFA - 4ª Edição do Fomento ao Forró, APROVO a prestação de contas apresentada por Guilherme Augusto Alvarez Yamin Rienzo, inscrito no CPF Nº.: 352.594.908-19, referente à realização do projeto “Elo”.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

CCSP/Divisão de Curadoria e Programação

Comunicado   |   Documento: 161517476

Assunto: Interposição de recursos à lista classificatória da fase de julgamento do EDITAL DE CONCURSO- 35º Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo.

Findado o prazo para interposição de recursos ao resultado da fase de julgamento do Edital de Concurso - 35º Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo, a Comissão de Contratação do referido edital, conforme itens 9.11 e 9.12, comunica ter recebido treze solicitações de recurso até o dia 20/07/2026 (vinte de julho de dois mil e vinte e seis). Deste modo, este Agente de Contratação envia para publicação, a seguir, as treze solicitações de recursos apresentadas, bem como solicita abertura de fase para apresentação de contrarrazões aos recursos apresentados a partir do próximo dia útil após a publicação deste Comunicado, conforme item 9.12 do Edital.

A ver, segue textos dos dois recursos submetidos:

Recurso 1 - "Exposicao_Malungos_Ancestralidade_Negra_da_Capoeira___1_"

Proponente: Mestre Baiano Malungo

Proposta: "Exposição Malungos Ancestralidade Negra da Capoeira"

CPF: 010.323.928-60

SEI 161511518

O Projeto

Exposição Malungos Ancestralidade Negra da Capoeira

O Projeto pretende responder à necessidade resgatar a memória feitos também homenagear esses mestres, detentores do saber dás tradições tendo a Capoeira e suas expressões, promovendo a transmissão de saberes, formação de memória coletiva e o fortalecimento da identidade negra por meio da cultura onde pretendemos realizar uma exposição com um acervo com fotos, vídeos, instrumentos, adereços, objetos e documentos, em formato físico e digital, ligados a Mestres e suas histórias na Capoeira, um espaço acessível da cidade de São Paulo durante 12 meses Homenagear os Mestres da Velha Guarda da Capoeira de São Paulo, promovendo momentos de resgate da sua história e tradição, por meio de exposição de fotos, vídeos, cartazes, materiais e adereços. • Promover durante a o período em questão de 12 meses 4 atividades, rodas de capoeira, samba de roda, com mestres convidados.

JUSTIFICATIVA: A Capoeira, enquanto patrimônio afro-brasileiro, corre risco de perder suas referências grandes Mestres, o projeto responde à necessidade resgatando, promovendo a transmissão de saberes, a formação de memória coletiva e o fortalecimento da identidade negra por meio da cultura.

01:Reunião inicial da equipe técnica. Elaboração do plano curatorial e educativo. Levantamento do acervo (fotos, objetos, documentos, instrumentos). Contratação da equipe técnica \ Mês 02: Digitalização e tratamento das imagens e documentos. Preparação e restauração de peças (berimbaus, atabaques, vestimentas). Desenvolvimento da identidade visual e materiais gráficos\ Mês 03: Seleção do material expositivo. Produção dos elementos da exposição (banners, painéis, vitrines). Ações iniciais de divulgação\ Mês 04: Definição e locação do espaço de exposição. Início da montagem da exposição. Mês 05\ Finalização da montagem. Planejamento das rodas e atividades, divulgação nas redes e mídias parceiras Mês 06\ Abertura oficial da exposição com presença dos Mestres da Velha Guarda. 1ª Roda de Capoeira com mestres. Início das visitas mediadas e atividades educativas. Captação de imagens e depoimentos do público. Mês 07\ Continuação da exposição. Realização de atividades culturais relacionadas à cultura da capoeira. Mês 08: Continuação da exposição. Realização de atividades culturais relacionadas à cultura da capoeira. Mês 09: Continuação da exposição. 2ª roda com mestres convidados. Monitoramento do público e documentação fotográfica. Mês 10\ Continuação da exposição. Realização de atividades culturais Mês 11\ Encerramento da exposição. 3ª roda com mestres convidados. Conferência dos indicadores de impacto, avaliação do feedback dos participantes e materiais para aferição das metas. Mês 12: Retirada das instalações, guarda do acervo, entrega do espaço e entrega do relatório final

Recurso 2 - "JoanaDeFatima_Recurso"

Proponente: Joana de Fátima Barreto

Proposta: "por dentro sou vermelha, por fora sou dourada"

CPF: 401.965.578-28

SEI 161511905

RECURSO ADMINISTRATIVO

Edital de Concurso nº 01/CCSP/SMC/2026 — 35º Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo

Processo nº 6025.2025/0029037-9

Proponente: Joana de Fátima Barreto (nome artístico: Joana de Fátima)

Inscrição nº 01/CCSP/SMC/2026-1776.9043.1068

Proposta artística: "por dentro sou vermelha, por fora sou dourada"

Ao Agente de Contratação do 35º Programa de Exposições do CCSP,

Solicito, nos termos do item 9.11 do Edital de Concurso nº 01/CCSP/SMC/2026, a reavaliação da nota atribuída aos Critérios I (Adequação da proposta artística, 8,5 de 10 pontos) e III (Interesse cultural que a proposta desperta, 17 de 20 pontos), conforme prevê o item 9.14 do Edital.

O Critério I avalia o conhecimento do objeto artístico e a adequação da proposta aos objetivos e especificações do Programa de Exposições. Na prática, ele mede se a proposta entende o que significa ocupar uma sala do CCSP.

Desde a Proposta Expográfica, a série é pensada como arquitetura: a materialidade tem papel central, e a relação entre as peças acontece por fricção. A fotografia convive com objeto e instalação no mesmo espaço, em decisões de projeto verificáveis. A Mesa de dissecação é uma instalação de 100 x 120 x 53 cm que reúne mais de vinte elementos, entre eles mesa de aço inox, fatiador industrial, próteses, bandejas hospitalares e calendários de bolso, organizados como ambiente. A escultura Pururuca tem protocolo próprio de montagem e segurança, e projeto de luz específico, com incidência vertical superior que cria sombra no chão, elemento conceitual da obra. O croqui de montagem define altura de centro de visão, espaçamento entre peças e recomendações de luz para cada tipo de trabalho, obra a obra. A obra que dá título à série, por sua vez, é emoldurada em caixa de luz com sistema de dimmer e temperatura de cor definida (4000-4500K): a luz não ilumina a fotografia de fora, ela é parte da materialidade da peça.

Esse grau de detalhamento técnico (croqui, protocolo de segurança, projeto lumínico, dimensionamento de área de proteção) não costuma aparecer em propostas centradas só em obra de parede. É exatamente o tipo de conhecimento do objeto que o Critério I se propõe a medir.

O Critério III avalia o diálogo da proposta com o campo da arte contemporânea, em consonância com a pesquisa apresentada em portfólio e currículo. A Apresentação da proposta artística documenta esse diálogo de forma nominal e verificável: a pesquisa parte da leitura e estudos de Gabriela, Cravo e Canela e Dona Flor e Seus Dois Maridos, de Jorge Amado, e dos filmes Estômago (2007) e A Marvada Carne (1985), para investigar como a literatura e o cinema brasileiros associaram historicamente carne, corpo feminino e desejo. Trata-se de um corpo de referências explícito, citado por nome na proposta, que ancora o trabalho num debate já estabelecido no campo da cultura visual brasileira, e não apenas numa produção de imagem isolada.

Por isso peço que a Banca revise as notas atribuídas aos Critérios I e III, considerando a documentação apresentada na Apresentação (página 1) e na Proposta Expográfica (páginas 3 e 9) da Proposta Artística.

São Paulo, 18 de julho de 2026.

Joana de Fátima Barreto

Recurso 3 - "Oriana_Perez___RECURSO_ADMINISTRATIVO___SOLICITACAO_DE_REVISAO_DE_PONTUACAO"

Proponente: Oriana Andreina Pérez Pérez

Proposta: "A gramática de um deslocamento forçado: Políticas de territorialidade"

CPF: 714.259.684-81

SEI 161512191

RECURSO ADMINISTRATIVO - SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DE PONTUAÇÃO

À Comissão de Avaliação,

Gostaria de iniciar este recurso agradecendo à Banca de Avaliação e à equipe responsável pela condução do presente edital pelo trabalho realizado. Reconheço a complexidade do processo seletivo, que envolveu a análise de um número expressivo de propostas, cada uma com pesquisas e linguagens distintas. Apresento este recurso com absoluto respeito à autonomia técnica da Comissão, nos termos do item 9.14 do Edital, solicitando a revisão da pontuação atribuída à proposta "A gramática de um deslocamento forçado: Políticas de territorialidade".

Compreendo que a avaliação de propostas artísticas envolve critérios técnicos e interpretativos. Considerando a proximidade da pontuação obtida em relação à nota de classificação, solicito, respeitosamente, uma nova apreciação da proposta, especialmente nos critérios II - Qualidade da proposta artística, III - Interesse cultural e IV - Ineditismo da proposta no circuito paulistano, por entender que alguns aspectos estruturantes da pesquisa podem contribuir para uma nova leitura da proposta.

A proposta foi concebida como um projeto expositivo integrado, no qual pesquisa, linguagem visual, conjunto de obras e expografia constituem uma estrutura única. Seu eixo articula deslocamento forçado, territorialidade, pertencimento e geopolítica por meio de uma operação simbólica que organiza toda a pesquisa.

Nesse contexto, a pesquisa propõe os symbolos matryos, cuja origem conceitual encontra-se na ideia de mátrya. Enquanto a pátria é entendida como espaço institucional marcado pela vigilância das fronteiras e pela rigidez dos emblemas nacionais, a mátrya constitui um território do afeto, da memória, da partilha do alimento e das formas de vida que persistem para além das fronteiras políticas.

Assim, alimentos — tanto nativos quanto aqueles incorporados por processos históricos marcados por dinâmicas coloniais — deixam de funcionar como referências culturais ilustrativas e passam a atuar como contra-símbolos, deslocando a centralidade das bandeiras e dos emblemas nacionais e propondo outras formas de pertencimento. Essa operação atravessa a pintura, os objetos, os materiais empregados e a própria construção expográfica, constituindo uma linguagem visual autoral na qual forma e conteúdo se articulam de maneira indissociável.

Essa construção manifesta-se de maneira concreta em diferentes trabalhos da exposição. Um exemplo é a aproximação entre a arepa venezuelana e o cuscuz nordestino, compreendidos não apenas como alimentos, mas como elementos capazes de reatar vínculos históricos e culturais fragmentados pelos processos coloniais, deslocando o pertencimento para um campo compartilhado de memória, cultivo e convivência. Da mesma forma, a série Voltar às orygens compreende a origem não como um lugar ao qual se retorna, mas como uma condição que permanece inscrita no corpo, na memória e nas práticas cotidianas, ampliando a reflexão sobre território e pertencimento desenvolvida ao longo da pesquisa.

Em relação ao critério de Ineditismo, gostaria de destacar que a singularidade de uma proposta artística não decorre exclusivamente do tema abordado, mas da forma como esse tema é desenvolvido por meio de sua linguagem, de seus procedimentos formais e de sua construção conceitual. A existência de outras propostas que abordem migração, território ou mesmo a experiência venezuelana não reduz o caráter inédito desta pesquisa, assim como diferentes artistas podem investigar questões semelhantes produzindo investigações radicalmente distintas entre si.

Considero que esses aspectos dialogam diretamente com os critérios de Qualidade da proposta artística, Interesse cultural e Ineditismo da proposta no circuito paulistano, tanto pela coerência entre pesquisa, linguagem, materialidade e expografia quanto pela elaboração de um sistema simbólico próprio que estrutura toda a proposta artística.

Diante do exposto, solicito, respeitosamente, que a Comissão reavalie a pontuação atribuída à proposta, caso entenda que os aspectos aqui destacados possam justificar uma revisão das notas inicialmente conferidas, reiterando meu absoluto respeito à autonomia técnica da Banca de Avaliação.

Agradeço novamente pela atenção dispensada e pela oportunidade de reapreciação da proposta.

Atenciosamente,

Oriana Andreina Pérez Pérez

Recurso 4 - "Recurso___35__Programa_de_Exposicoes_do_Centro_Cultural_Sao_Paulo"

Proponente: Tainara Nogueira de Souza

Proposta: "Centros do que sou e do que restou"

CPF: 116.953.556-95

SEI 161512359

Recurso - 35º Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo

À Comissão de Avaliação,

Venho, respeitosamente, solicitar a reconsideração da avaliação da proposta Centros do que sou e do que restou, especialmente em relação aos critérios Adequação da proposta artística e Qualidade da proposta artística.

Reconheço a natureza curatorial do Programa de Exposições e a autonomia da Comissão na condução do processo seletivo. O objetivo deste recurso não é questionar esse entendimento, mas solicitar uma nova apreciação da proposta a partir de elementos que integram o projeto submetido e que dialogam diretamente com os critérios previstos no edital.

A proposta apresentada não consiste apenas em uma série fotográfica, mas em uma pesquisa artística iniciada em 2024, construída a partir de retornos recorrentes à casa dos meus avós, em Baependi (MG). Desde sua apresentação, o projeto se define como uma investigação sobre memória, herança familiar e as transformações do espaço doméstico ao longo do tempo, tendo como ponto de partida a experiência do luto e a relação afetiva estabelecida com meus avós.

Ao longo do texto, essa pesquisa é desenvolvida por meio de uma concepção expositiva que articula imagens, diferentes escalas de apresentação, sequências fotográficas e a possibilidade de incorporação de fragmentos textuais oriundos do próprio processo de investigação. A proposta também prevê a adaptação da montagem em diálogo com a curadoria do Centro Cultural São Paulo, evidenciando que a dimensão expográfica integra a própria pesquisa artística.

O processo de pesquisa é igualmente apresentado como parte constitutiva do trabalho. O projeto descreve uma prática baseada na permanência prolongada no espaço, na observação cotidiana e na construção gradual das imagens ao longo do tempo, compreendendo a fotografia como instrumento de investigação da memória e da herança familiar. Embora parta de uma experiência pessoal, a proposta afirma buscar diálogo com questões mais amplas relacionadas ao luto, à memória familiar, à herança emocional e às formas como diferentes gerações se inscrevem nos territórios que habitam.

Diante desses elementos, entendo que a proposta apresenta uma pesquisa artística estruturada, uma concepção expositiva consistente e uma articulação entre pesquisa, linguagem e montagem que dialogam com os critérios de Adequação da proposta artística e Qualidade da proposta artística estabelecidos pelo edital. Por essa razão, solicito, respeitosamente, a reconsideração da avaliação atribuída a esses critérios.

Solicito, ainda, que, independentemente do resultado deste recurso, seja disponibilizada a fundamentação da avaliação atribuída aos cinco critérios previstos no edital. A compreensão dos aspectos considerados pela Comissão será de grande importância para o desenvolvimento desta pesquisa, para o aprimoramento de futuras proposições artísticas e para uma melhor compreensão da avaliação realizada.

Agradeço à Comissão pela leitura da proposta e pelo trabalho desenvolvido no âmbito do 35º Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo.

Atenciosamente,

Tainara Nogueira de Souza

TAINOG

Recurso 5 - "Recurso___A_TRANSALIEN"

Proponente: Ana Giselle Batista dos Santos

Proposta: "Anamverse: Reflexões"

CPF: 097.526.424-97

SEI 161512595

Prezada Comissão de Avaliação,

Gostaria de solicitar a reconsideração das notas atribuídas aos critérios II - Qualidade da Proposta Artística, III - Interesse Cultural que a Proposta Desperta e IV - Ineditismo da Proposta no Circuito Paulistano, por entender que elas não refletem adequadamente os méritos apresentados pelo meu projeto. A proposta parte de uma pesquisa em torno da arte têxtil, linguagem que vem ocupando grande posição de relevância no cenário artístico nacional e internacional, considerando as relações históricas no contexto de preservação das tradições e cultura popular brasileira, além de articular questões de território, corpo e identidade.

Além disso, as obras inscritas são inéditas no circuito paulistano, não tendo sido anteriormente apresentadas em contexto expositivo em São Paulo, atendendo plenamente ao critério de ineditismo. Chama atenção, ainda, a discrepância entre essas avaliações e a pontuação obtida no Critério I - Adequação da Proposta Artística, uma vez que o reconhecimento da consistência da proposta parece incompatível com notas reduzidas em aspectos diretamente decorrentes dessa mesma fundamentação. Diante disso, solicito, respeitosamente, a reavaliação desses critérios, por entender que as pontuações atribuídas não correspondem ao alcance cultural, à relevância que transborda a contemporaneidade e ao caráter inédito da minha proposta.

Agradeço.

Recurso 6 - "Recurso_BrunoRios_CCSP_2026"

Proponente: Bruno Gonçalves Oliveira Rios

Proposta: "Pela rua que aqui leio com os pés"

CPF: 091.167.466-78

SEI 161512711

35º PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO - CCSP

Nº de inscrição: 01/CCSP/SMC/ 2026-1776.8835.3397

Nome da proposta: Pela rua que aqui leio com os pés

Proponente: Bruno Rios

Pedido de recurso Seguindo o prazo estabelecido para entrada de recurso e do direito à reavaliação das notas presente no edital, solicito revisão de pontuação por parte da banca de seleção - ciente de sua excelência e compromisso - a partir dos seguintes pedidos e argumentos:

Pedido:

Solicito a reavaliação das notas referentes aos critérios I, II, III, IV e V com possibilidade de acrescentar pontuações referentes à cada item.

Argumentos:

- Sobre o critério I (Adequação da proposta artística):

Seguindo os parâmetros apontados pelo próprio critério do edital, a proposta adequa-se perfeitamente aos objetivos do Programa de Exposições, uma vez que esse tem como objetivo estimular a produção de artistas visuais emergentes e mapeamento da produção recente. A proposta apresenta produção recente e se estrutura a partir de pesquisa e apresentação concisa de um corpo de trabalhos que se estrutura em um proposta expositiva com viabilidade em todos os aspectos.

- Sobre o critério II (Qualidade da proposta artística):

Ainda que tal critério recaia em avaliações subjetivas, uma vez que não é possível uma mensuração objetiva do impacto sociocultural da proposta, o projeto tem fundamentação clara nas suas relações com a urbanidade, com a cultura popular e vernacular, com arquivo e memórias da cidade a partir do trabalho com acervo e fotografais, levantando pontos de extrema importância nas discussões atuais sobre nossos modos de ocupar e lidar com os espaços. Ademais, a proposta tem valor artístico, estético e discursivo em sua concepção, visualidade e qualidade técnica na execução dos trabalhos em grandes formatos e uso de técnicas gráficas para tal.

Evidencia-se ainda inovação e originalidade ao trabalhar com aspectos da gravura e do desenho, inserindo-os no cenário contemporâneo a partir de uma leitura renovada e ampliada dessas disciplinas, não encontrando no cenário brasileiro atual similaridades com outras produções; seja pelo modo singular de sua fatura, seja por sua apresentação em grandes formatos, seja por sua conceitualização e temas/imagens abordadas.

- Sobre o critério III (O interesse cultural que a proposta desperta):

As obras apresentadas em portfólio e o histórico curricular do artista, evidenciam interesses que se apontam também na proposta apresentada, dialogando com a arte contemporânea a partir do cruzamento de linguagens de modo conciso e criativo. O diálogo com o campo é confirmado ainda por suas apresentações em contextos institucionais, privados e educativos em âmbitos nacionais e internacionais, seguidos de indicações em prêmios, participações em residências e mostras em lugares de extrema importância no cenário cultural brasileiro.

- Sobre o critério IV (Ineditismo da proposta em circuito paulistano):

A proposta traz evidente contribuição e inovação ao circuito paulistano, não tendo sido ainda apresentada neste cenário. Realizada em João Pessoa, a série de trabalhos propõe ainda a interlocução entre territórios distintos a partir da produção artística, inserindo no cerne da capital paulista discussões a cerca do imaginário, da memória e da produção coletiva de narrativas presentes em outra cidades brasileiras.

- Sobre o critério V (Viabilidade da proposta quanto à sua realização): Os domínios de concepção e execução das obras reafirmam-se no portfólio e na proposta, e são demonstrados a partir de exposições e projetos anteriormente realizados, onde há efetiva capacidade de adequação aos espaços expositivos, bem como de sua interlocução com a história e memória dos locais em que se insere. Para além disto, os trabalhos já encontram-se realizados e a montagem expositiva se dá de modo simples e funcional de acordo com os espaços do CCSP.

Recurso 7 - "Recurso_CCSP___Luiz_Eduardo_SIlva_Lemos"

Proponente: Luiz Eduardo SIlva Lemos

Proposta: "Dias de Calor"

CPF: 100.524.566-50

SEI 161512806

À Comissão de Seleção do Edital de Exposições do Centro Cultural São Paulo

Ref.: Recurso ao resultado preliminar - Proposta "Dias de Calor" - Luiz Eduardo Silva Lemos

Prezadas pessoas integrantes da Comissão,

Venho, respeitosamente, interpor recurso em relação à pontuação atribuída à proposta Dias de Calor, solicitando a reavaliação de três critérios específicos da avaliação: Ineditismo em São Paulo, Exequibilidade da proposta e Adequação ao espaço expositivo.

Esclareço que o presente recurso não pretende questionar a autonomia da Comissão, mas apontar possíveis inconsistências entre as características objetivas da proposta apresentada e a pontuação atribuída nesses critérios.

1. Ineditismo da proposta em São Paulo Foi atribuída a nota de 18,75/20 para o critério de ineditismo.

Entretanto, a proposta Dias de Calor atende plenamente ao requisito de ineditismo previsto no edital. As obras apresentadas no projeto jamais foram exibidas na cidade ou no estado de São Paulo, tampouco o conjunto expositivo foi anteriormente realizado nesse território.

Além disso, o próprio artista proponente não possui histórico de apresentações de obras artísticas em São Paulo, fazendo com que a circulação proposta pelo edital efetivamente amplie o acesso a uma produção ainda inédita para o público paulista.

Dessa forma, entende-se que a redução da pontuação não encontra correspondência nas informações apresentadas na inscrição, motivo pelo qual solicita-se a revisão desse critério.

2. Exequibilidade da proposta

No critério de exequibilidade foi atribuída a nota de 18,05/20.

Entretanto, a proposta apresenta elevado grau de viabilidade técnica e operacional.

As obras encontram-se integralmente produzidas, não dependendo de etapas de criação ou desenvolvimento para sua realização. A execução da exposição consiste essencialmente no transporte das obras de Belo Horizonte para São Paulo, seguido da montagem prevista no projeto.

Não há processos construtivos complexos, produção específica para a exposição ou etapas cuja realização possa comprometer o cronograma.

Assim, considerando que a proposta já está materialmente concluída, entende-se que ela apresenta alto grau de segurança quanto à sua execução, justificando a revisão da pontuação atribuída.

3. Adequação ao espaço expositivo

No critério referente à adequação ao espaço foi atribuída a nota de 18,5/20.

Entretanto, a proposta foi concebida considerando as características físicas dos espaços do Centro Cultural São Paulo e apresenta soluções expográficas compatíveis com sua infraestrutura.

As instalações são compostas por elementos modulares e autoportantes, permitindo adaptações às diferentes configurações espaciais sem necessidade de intervenções arquitetônicas.

Do ponto de vista técnico, a montagem demanda apenas alimentação elétrica convencional em dois pontos de energia, requisito comum e facilmente atendido em espaços expositivos e amplamente disponíveis no espaço cultural.

Não há necessidade de obras civis, reforços estruturais, equipamentos especiais ou demandas técnicas extraordinárias que possam comprometer sua implantação.

Nesse sentido, entende-se que a proposta demonstra plena compatibilidade com o espaço expositivo previsto pelo edital, motivo pelo qual solicita-se também a reavaliação deste critério.

Considerações finais

Diante do exposto, solicito respeitosamente a reavaliação das pontuações atribuídas aos critérios de:

• Ineditismo em São Paulo;

• Exequibilidade da proposta;

• Adequação ao espaço.

Entendo que as características objetivas da proposta demonstram aderência integral aos parâmetros previstos pelo edital, podendo a revisão dessas notas refletir de forma mais adequada os méritos do projeto.

Agradeço a atenção da Comissão e permaneço à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,

Luiz Eduardo Silva Lemos

Recurso 8 - "Recurso_CCSP__XIPU_PURI"

Proponente: Isaias dos Anjos Borja

Proposta: "Oke Nos Une"

CPF: 133.156.556-18

SEI 161513032

Centro Cultural de São Paulo (CCSP)

Comissão de Avaliação do 35º Programa de Exposições

Ref.: Recurso Administrativo - Resultado de Avaliação

Prezados membros da comissão avaliadora,

Venho, por meio desta, interpor recurso administrativo referente à nota atribuída ao projeto "OKE NOS UNE" no 35º Programa de Exposições do CCSP, solicitando uma reanálise criteriosa fundamentada nos apontamentos a seguir. O pedido de revisão concentra-se, em especial, nos critérios referentes ao Interesse Cultural (Critério III - Nota 13.6) e ao Ineditismo (Critério IV - Nota 14.1), cujas pontuações parecem não refletir com exatidão o escopo, a profundidade historiográfica e a urgência social da proposta submetida.

Sobre o Interesse Cultural (Critério III)

Causa certa perplexidade a avaliação atribuída no que tange ao interesse despertado pela obra. A proposta foi concebida a partir da necessidade imperativa de romper com o silenciamento sistemático do povo Puri no Sudeste brasileiro. Embora o imaginário do Estado de São Paulo muitas vezes restrinja a presença indígena às etnias Guarani, Krenak, Terena e Kaingang, os dados censitários, a arqueologia e uma vasta documentação histórica (desde o período colonial) comprovam que São Paulo é, fundamentalmente, também um território de ocupação tradicional Puri, principalmente na região do Vale do Paraíba.

Diante desse quadro, torna-se necessário questionar: como um projeto que resgata a memória de um povo que atravessou um profundo processo de etnocídio pode ser avaliado com um grau mediano de interesse cultural? Em um Estado pujante onde residem 271 etnias, a história Puri continua sendo silenciada em sua própria terra. Manter uma nota que não reconhece essa urgência corre o risco de, inadvertidamente, reverberar o histórico desinteresse pela cultura de uma nação originária, ignorando seus recentes e potentes movimentos de retomada, como a revitalização da língua e a organização sociopolítica em todo o território do Sudeste.

A exposição "O-KE NOS UNE" demonstra de que maneira a cosmopercepção do Povo Puri pode ser articulada como uma ferramenta para desestabilizar a narrativa hegemônica da história e promover uma compreensão da produção artística como um campo de coexistência de múltiplos mundos e temporalidades. Trata-se de um debate incontornável e de imenso interesse público para as instituições culturais contemporâneas, perfeitamente alinhado às demandas desse tempo que corre.

Sobre o Ineditismo da Proposta (Critério IV)

A nota referente ao ineditismo (14.1) também convida a uma necessária ponderação: quantas exposições dedicadas ao tempo profundo e à resistência da etnia Puri já foram realizadas no circuito paulistano? A ausência dessa representatividade denota, por si só, o caráter absolutamente inédito de se trazer essa história para o centro do debate cultural em São Paulo.

Além da temática, o projeto apresenta uma abordagem curatorial e estética singular. A instalação não se limita a expor dados frios; ela propõe tocar a longa história da espécie humana e a nossa conexão orgânica com a Terra e com os demais seres. O ineditismo consolida-se no diálogo entre essa memória (que resiste no grande e antigo arquivo do mundo) e as epistemologias e estéticas indígenas, trazendo narrativas praticamente desconhecidas pelo público da capital, como as figuras históricas de Victória Puri e Vuitir Puri, que marcaram a resistência étnica e cultural no Brasil do século XIX.

Considerações Finais

O CCSP tem muito a ganhar ao abrigar uma exposição idealizada pelo historiador, produtor musical e artista multidisciplinar de origem Puri, reconhecido como Mestre de Saber em sua atuação como educador indígena no Museu das Culturas Indígenas, em São Paulo (SP). A qualidade, a viabilidade (Critérios II e V) e o rigor historiográfico estão atestados no dossiê submetido, evidenciando uma contradição lógica na avaliação: se o projeto é reconhecido pela banca como técnica e estruturalmente viável, e o seu tema central traz uma história que nunca teve espaço nesse circuito, o Interesse Cultural e o Ineditismo deveriam, naturalmente, acompanhar essa excelência técnica. A união de uma execução sólida a um tema historicamente silenciado é a própria essência da inovação artística. Por esse motivo, a proposição pede um olhar mais atento à avaliação de sua relevância sociocultural.

Ao acolher e reconhecer plenamente o valor desta proposta, o Centro Cultural de São Paulo colabora de maneira ativa para o rompimento do apagamento da etnia Puri na contemporaneidade. Requeiro, portanto, uma revisão atenta e sensível das notas atribuídas nos critérios III e IV, visando uma pontuação que faça jus ao caráter inédito e ao profundo interesse público que a história do povo Puri suscitam.

Consciente da responsabilidade e compromisso desta comissão, agradeço a atenção.

____________________________________________________

Isaias dos Anjos Borja - Xipu Puri

São Paulo, 17 de julho de 2026

Recurso 9 - "Recurso_ccsp_assinado"

Proponente: Inara Vidal Passos

Proposta: "Territorios de Encontros"

CPF: 939.235.899-72

SEI 161514118

Assunto: Recurso Administrativo - Critério III - 35º Edital de Exposições do Centro Cultural São Paulo

À Comissão de Seleção do 35º Edital de Exposições do Centro Cultural São Paulo

Eu, Inara Vidal Passos, artista visual inscrita no 35º Edital de Exposições do Centro Cultural São Paulo, com a proposta "Territórios de Encontro", venho, respeitosamente, interpor recurso administrativo em relação à pontuação atribuída ao Critério III - O interesse cultural que a proposta desperta, por entender que a pontuação atribuída pode não refletir integralmente os elementos de relevância cultural apresentados na proposta originalmente submetida.

O presente recurso restringe-se exclusivamente a esse critério e é formulado em absoluto respeito à autonomia técnica dessa Comissão Julgadora, com o objetivo de solicitar uma nova apreciação dos aspectos abaixo expostos, todos constantes da proposta apresentada.

1. Ampliação do repertório da arte contemporânea brasileira

A proposta contribui para a ampliação do repertório da arte contemporânea brasileira ao desenvolver a escultura sonora em cerâmica como campo de investigação artística contemporânea, articulando escultura, som, performance, vídeo e participação do público em uma experiência integrada. Essa aproximação entre diferentes linguagens amplia as possibilidades de criação, circulação e fruição da arte contemporânea.

2. Produção de conhecimento artístico

Desenvolvida de forma continuada desde 2010, a pesquisa articula tecnologias sonoras, memória material, cerâmica e práticas contemporâneas de escuta. Além da realização da exposição, desenvolve metodologias próprias para a criação de esculturas sonoras em cerâmica, contribuindo para artistas, pesquisadores, estudantes, educadores e instituições culturais interessados nas relações entre arte, som, materialidade e participação do público.

3. Contribuição para o fortalecimento de um campo de pesquisa

A proposta ultrapassa a apresentação de um conjunto de obras ao contribuir para o fortalecimento das pesquisas em escultura sonora no contexto da arte contemporânea brasileira. A integração entre cerâmica, arte sonora, performance, vídeo e participação do público amplia referências para novas investigações e favorece a produção de conhecimento artístico.

4. Interdisciplinaridade e diálogo entre diferentes campos do conhecimento

Ao articular patrimônio material e imaterial, processos artesanais, pesquisa artística, arte sonora e práticas participativas, a proposta estabelece conexões entre diferentes campos do conhecimento. Essa característica interdisciplinar amplia o acesso do público a experiências estéticas diversificadas e fortalece o diálogo entre tradição, experimentação e produção artística contemporânea.

5. Impacto cultural da proposta

A relevância cultural da proposta decorre de sua capacidade de produzir conhecimento, ampliar repertórios, fomentar a experimentação entre linguagens e oferecer ao público experiências estéticas centradas na escuta, na interação e na participação. Tais características contribuem para a diversidade da produção artística contemporânea e para a difusão de práticas artísticas experimentais.

6. Democratização da experiência artística e formação de público

A proposta promove a democratização da experiência artística ao deslocar o visitante da condição de espectador para a de participante ativo da obra. Por meio da interação, da escuta e da ativação sonora das esculturas, estimula novas formas de percepção e aproxima diferentes públicos da arte contemporânea. As ações de mediação e acessibilidade previstas ampliam as possibilidades de fruição da exposição e reforçam seu compromisso com a formação de público e a ampliação do acesso à cultura.

Por reunir pesquisa artística continuada, experimentação entre linguagens, produção de conhecimento, mediação cultural, acessibilidade e participação ativa do público, a proposta dialoga diretamente com a missão do Centro Cultural São Paulo de fomentar a diversidade das práticas artísticas contemporâneas, incentivar a inovação no campo das artes visuais e ampliar o acesso da sociedade à produção cultural. Esses elementos, em seu conjunto, reforçam a significativa relevância cultural da proposta.

Diante do exposto, requer-se, respeitosamente, a reconsideração da pontuação atribuída ao Critério III - O interesse cultural que a proposta desperta, por entender que os elementos apresentados na proposta evidenciam sua relevância cultural e justificam uma nova apreciação desse critério específico.

Reitera-se o respeito à autonomia técnica dessa Comissão Julgadora, formulando-se o presente recurso unicamente com o propósito de solicitar uma nova análise dos aspectos acima expostos, constantes da proposta originalmente submetida.

Agradeço a atenção dispensada .

Atenciosamente,

Inara Vidal Passos

Recurso 10 - "Recurso_CCSP_assinado"

Proponente: Bárbara Rigamonte Fonseca Dias da Silva

Proposta: "Um Vazio no meu Quarto"

CPF: 085.302.906-74

SEI 161514202

ILUSTRÍSSIMO SENHOR AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO 35º PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO - CCSP

Edital de Concurso nº 01/CCSP/SMC/2026

BÁRBARA RIGAMONTE FONSECA DIAS DA SILVA, já qualificada nos autos da proposta de exposição individual "Um Vazio no meu Quarto", vem, tempestiva e respeitosamente, com fundamento no item 9.11 do Edital e no art. 165, I, "b", da Lei Federal nº 14.133/2021, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO contra o resultado provisório de classificação, pelas razões a seguir expostas.

1. TEMPESTIVIDADE

O resultado provisório foi publicado em 15 de julho de 2026. Considerando o prazo de 3 dias úteis fixado no item 9.11 do Edital, a presente manifestação protocolada em 16 de julho de 2026 é manifestamente tempestiva.

2. MANUTENÇÃO DA BONIFICAÇÃO DE AÇÃO AFIRMATIVA JÁ ATRIBUÍDA

Conforme espelho de notas publicado, a Banca Examinadora agiu em estrita conformidade com os itens 9.2 e 9.4 do Edital ao computar o acréscimo de 2,00 pontos a título de ação afirmativa na nota final da recorrente (71,35 pontos totais).

A recorrente junta novamente o laudo médico comprobatório de Transtorno do Espectro Autista (TEA) tão somente para resguardar a regularidade documental exigida para a homologação, requerendo a integral manutenção do bônus de 2,00 pontos já devidamente reconhecido e aplicado por este órgão.

3. RAZÕES PARA REAVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA (ITEM 9.1)

De início, cumpre ressaltar que a ausência de fundamentação descritiva para o decréscimo das notas da recorrente atenta contra o Princípio da Motivação dos Atos Administrativos (Art. 50 da Lei nº 9.784/99 e Art. 2º da Lei Federal nº 14.133/2021). Passa-se, portanto, a demonstrar analiticamente o perfeito cumprimento de cada quesito para suprir a omissão avaliativa desta banca examinadora, uma vez que a pontuação técnica provisória de 69,35 pontos comporta majoração para a nota máxima (80,00 pontos), atendendo com perfeição ao instrumento convocatório:

3.1. Critério I e II - Adequação e Qualidade da Proposta Artística (Aumento de 27,15 para 30,00 pontos):

O projeto não se limita à exibição contemplativa de 10 telas em tinta acrílica; trata-se de uma proposta expográfica imersiva e inédita, planejada sob medida para a atmosfera do CCSP. A expografia foi inteiramente reformulada para esta edição, prevendo um projeto de iluminação intencionalmente obscurecida (cenografia de penumbra) projetada para evidenciar fisicamente as "ausências" e os vazios que estruturam a poética da artista (diagnósticos de TEA e Borderline). A inclusão de textos conceituais plotados diretamente nas paredes amarra a experiência sensorial do visitante, demonstrando excelência e estrito alinhamento com o rigor exigido pelo certame.

3.2. Critério III - Interesse Cultural (Aumento de 16,95 para 20,00 pontos):

A proposta manifesta densidade teórica e rigor conceitual ímpares ao estabelecer uma profunda investigação fenomenológica baseada estritamente na filosofia de Gaston Bachelard ("A poética do espaço"). Longe de se limitar a um exercício estético abstrato, o projeto reflete e deságua na atuação da artista como investigadora no Mestrado em Artes da Escola Guignard - UEMG, cuja linha de pesquisa se debruça sobre a influência direta do ambiente e das delimitações espaciais no fazer artístico de artistas inseridos no Espectro Autista. A exposição traduz visualmente a dialética bachelardiana do "dentro e do fora", materializando como o isolamento, as barreiras físicas do ambiente e a própria geografia do "quarto" repercutem na subjetividade e na expressão poética da artista. A mostra assume o papel de uma relevante pesquisa-ação em artes visuais contemporâneas. Essa profunda costura conceitual confere à proposta um inestimável interesse público, acadêmico e cultural para o circuito do CCSP, justificando plenamente a atribuição da nota máxima no quesito.

3.3. Critério IV - Ineditismo no Circuito Paulistano (Aumento de 16,25 para 20,00 pontos):

O Edital exige de forma explícita o ineditismo "no circuito paulistano". Conforme o histórico da proponente, as obras foram exibidas anteriormente apenas em Minas Gerais. Contudo, a exposição protocolada é 100% inédita, pois traz uma configuração de montagem, seleção de itens, projeto luminotécnico e comunicação visual (textos plotados) jamais vistos em nenhum outro espaço cultural do país. Não há replicação, mas sim inovação e estreia absoluta de um arranjo expográfico conceitual na cidade de São Paulo, o que cumpre com perfeição a nota máxima no quesito.

3.4. Critério V - Viabilidade da Proposta (Aumento de 9,00 para 10,00 pontos):

O histórico técnico da artista — detalhado em portfólio repleto de exibições coletivas e individuais de destaque — aliado ao fato de as 10 telas estarem emolduradas e perfeitamente adequadas às condições físicas do CCSP, atesta risco zero de execução e total viabilidade orçamentária dentro da remuneração de R$ 13.000,00.

Conforme pacificado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 485 de Repercussão Geral (RE 598.078/MS) e pela jurisprudência pacífica do Superior Tribunal Tribunal de Justiça (AgInt no RMS nº 61.642/TO), o edital é a lei do certame e vincula compulsoriamente a Administração Pública aos critérios abstratos que ela própria fixou. Portanto, restando cabalmente comprovado o estrito e excelente cumprimento de todas as exigências do item 9.1, a justa readequação da pontuação técnica da recorrente é medida que se impõe.

4. PEDIDOS

Ante o exposto, requer-se:

a) O recebimento e processamento do presente recurso;

b) A manutenção dos 2,00 pontos de ação afirmativa já computados;

c) A revisão e majoração das notas técnicas nos critérios I a V do item 9.1, alterando o subtotal técnico de 69,35 para 80,00 pontos;

d) A consequente reclassificação da proposta para a nota final de 82,00 pontos, garantindo a inclusão da recorrente na Lista de Selecionados para contratação imediata.

São Paulo, 16 de julho de 2026.

Bárbara Rigamonte Fonseca Dias da Silva

Recurso 11 - "Recurso_Fundo_do_Mar_Luanda_Francisco"

Proponente: Luanda Maria Patricia Francisco

Proposta: "Fundo do Mar"

CPF: 732.413.500-53

SEI 161514287

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2026

À Comissão de Seleção do 35º Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo

Assunto: Recurso à avaliação da proposta "Fundo do Mar" - 01/CCSP/SMC/2026- 1776.2942.5026

Prezadas(es/os) integrantes da Comissão,

Venho, respeitosamente, interpor recurso em relação ao resultado da avaliação da proposta Fundo do Mar, inscrita no 35º Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo sob o número 01/CCSP/SMC/2026-1776.2942.5026.

Inicialmente, registro meu respeito pelo trabalho desenvolvido pela Comissão e pela qualidade do processo seletivo. O presente recurso não pretende desconsiderar a autonomia da avaliação, mas solicitar a reconsideração da pontuação atribuída ao critério "Ineditismo no circuito paulistano e inovação", tendo em vista os elementos apresentados na própria proposta, por entender que determinados aspectos podem não ter sido plenamente considerados na avaliação.

A avaliação reconheceu a adequação da proposta ao edital, sua qualidade artística, seu interesse cultural e sua viabilidade de realização, resultando em uma pontuação final de 69,20 pontos, diferença de apenas 0,80 ponto em relação à nota mínima para classificação. A proposta obteve pontuação elevada nos critérios de adequação ao edital (8,2/10), qualidade artística (17,25/20), interesse cultural (17,7/20) e viabilidade de realização (8,4/10), demonstrando o reconhecimento de sua consistência conceitual, artística e técnica.

Entendo, contudo, que a proposta apresenta aspectos de inovação que justificam a revisão da pontuação atribuída ao critério "Ineditismo no circuito paulistano e inovação", no qual recebeu 15,65 de 20 pontos.

A singularidade da proposta não reside apenas em seu tema, mas na investigação da própria linguagem pictórica. A utilização de sucessivas camadas de água e pigmentos minerais, a compreensão da pintura em campo ampliado, em sua dimensão instalativa e articulada à imagem em movimento, constituem procedimentos que transformam a exposição em uma experiência espacial e sensorial sobre memória, ancestralidade e travessia atlântica. Esses elementos configuram uma abordagem autoral, desenvolvida ao longo de oito anos de pesquisa e prática artística. Fundo do Mar é uma série de pinturas iniciada em 2018 durante a pesquisa de doutorado Kalunga mu Kizua - O mar em tempo (2021), defendida no Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

A proposta de exposição Fundo do Mar apresentada ao Programa de Exposições do CCSP reúne, pela primeira vez, a série de pinturas Fundo do Mar e o vídeo inédito Histórias do Fundo do Mar, realizado nas praias de São Sebastião (SP). A articulação entre pintura e vídeo constitui uma proposição expositiva inédita, concebida especificamente para esta inscrição. Destaco, ainda, que essa proposta expositiva — composta pela série Fundo do Mar e pelo vídeo Histórias do Fundo do Mar — nunca foi apresentada na cidade de São Paulo, reforçando seu caráter inédito no circuito paulistano.

Diante desses aspectos, solicito, respeitosamente, a reconsideração da pontuação atribuída ao critério "Ineditismo no circuito paulistano e inovação", por entender que a proposta evidencia uma investigação autoral consolidada, cuja singularidade reside na articulação entre pintura e vídeo para uma dimensão instalativa, desenvolvida a partir de uma linguagem pictórica própria e apresentada, pela primeira vez, nessa configuração expositiva. Trata-se, portanto, de uma proposição inédita no circuito paulistano, aspecto diretamente relacionado ao critério de avaliação previsto no edital.

Ressalto que o presente recurso não busca uma reavaliação geral do mérito da proposta, mas a reconsideração específica do critério "Ineditismo no circuito paulistano e inovação", como consta nos elementos da proposta originalmente submetida, que evidenciam tanto o caráter inédito da configuração expositiva quanto sua apresentação inédita no circuito paulistano.

Caso a Comissão entenda pela manutenção da pontuação originalmente atribuída, solicito, se possível, que sejam explicitados os fundamentos da avaliação referentes a esse critério, de modo a contribuir para a compreensão do resultado e para o aprimoramento de futuras submissões.

Agradeço a atenção e reitero meu respeito ao trabalho da Comissão.

Luanda Francisco

Artista visual

Recurso 12 - "Recurso_GiovannaLangone_CCSP"

Proponente: Giovanna Coelho Langone

Proposta: "Para onde vou quando não estou aqui?"

CPF: 167.809.207-03

SEI 161514351

À Comissão de Avaliação do 35º Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo

Ref.: Recurso à avaliação da proposta "Para onde vou quando não estou aqui?"

Prezadas(os) integrantes da Comissão,

Venho, respeitosamente, solicitar a reconsideração da pontuação atribuída à proposta "Para onde vou quando não estou aqui?", especificamente em relação aos critérios I - Adequação da proposta artística e V - Viabilidade da proposta quanto à sua realização, previstos no item 9.1 do Edital.

A presente solicitação fundamenta-se exclusivamente nos critérios estabelecidos pelo edital e nos elementos constantes da proposta apresentada.

Em relação ao Critério I - Adequação da proposta artística, a proposta foi concebida especificamente para o Programa de Exposições do CCSP como uma exposição individual composta por quatro obras articuladas por um mesmo eixo conceitual, estruturando um percurso expositivo que investiga a permanência dos gestos e dos corpos por meio de instalações, objetos, textos e documentos. O projeto apresenta texto curatorial, memorial descritivo, expografia, especificações técnicas e modo de exibição, buscando responder às características de uma exposição individual de arte contemporânea, em consonância com os objetivos do Programa.

Quanto ao Critério V - Viabilidade da proposta quanto à sua realização, o edital estabelece que devem ser avaliadas tanto a capacidade de realização demonstrada pelo proponente, apoiada em seu portfólio, currículo e histórico de realizações, quanto a conformidade da proposta com as condições de exibição da instituição.

Nesse sentido, a proposta apresenta memorial expográfico, descrição técnica das obras, dimensões, materiais, peso, necessidades de montagem e medidas de segurança, além de meu histórico profissional em produção, montagem e acompanhamento de exposições em instituições nacionais e internacionais, aspectos que demonstram sua plena capacidade de realização.

Gostaria de esclarecer, ainda, um aspecto da proposta que considero relevante para sua avaliação.

Embora a exposição preveja a ativação da performance Agora vou calçar os seus sapatos, essa ativação constitui apenas uma possibilidade de apresentação de uma das obras e não é condição para a existência ou funcionamento da exposição. Conforme descrito na proposta, após a ação permanecem no espaço os vestígios materiais da performance — mesa, máquina de escrever e bobina datilografada — que passam a funcionar como instalação, permitindo a fruição da obra independentemente da realização da performance. Dessa forma, a proposta consiste em uma exposição individual plenamente realizável mesmo sem a ativação performática.

Da mesma forma, a proposta já contempla soluções voltadas à segurança das obras, incluindo o uso de tesouras sem ponta, proteção para os elementos perfurocortantes e delimitação de área de segurança quando necessária. Esses aspectos foram previstos justamente para garantir a conformidade da exposição com as condições institucionais de apresentação. Eventuais adequações técnicas que venham a ser indicadas pela Curadoria durante o processo de montagem podem ser incorporadas sem qualquer prejuízo à estrutura conceitual ou ao conjunto da proposta, conforme é comum em processos expositivos desenvolvidos em diálogo com as instituições.

Considerando que a proposta recebeu avaliação elevada nos critérios de Qualidade da proposta artística, Interesse cultural e Ineditismo, compreendo que sua consistência artística foi reconhecida pela Comissão. Assim, solicito apenas a reavaliação dos critérios Adequação e Viabilidade, à luz das definições estabelecidas no edital e dos elementos efetivamente apresentados na proposta.

Agradeço à Comissão pela leitura, pelo trabalho realizado e pela atenção dedicada a este recurso.

Giovanna Coelho Langone

Recurso 13 - "Recurso_Rafaela_Foz"

Proponente: Rafaela Minhos Foz

Proposta: "Modos de Construção"

CPF: 334.545.678-82

SEI 161514431

Prezados(as),

Gostaria de apresentar um recurso em relação à avaliação do projeto MODOS DE CONSTRUÇÃO, inscrito no Programa de Exposições do CCSP sob o número 01/CCSP/SMC/ 2026-1776.7926.9741.

A contestação diz respeito às notas atribuídas aos critérios interesse cultural que a proposta desperta, ineditismo da proposta no circuito paulistano e viabilidade da proposta quanto à sua realização.

1. Ineditismo da proposta no circuito paulistano

Os trabalhos que compõem o projeto nunca foram montados, realizados ou expostos anteriormente, nem publicados ou divulgados em redes sociais. A proposta foi pensada especificamente para o CCSP e não é uma reapresentação ou adaptação de uma exposição já existente.

Os desenhos por decantação foram desenvolvidos a partir dos painéis brancos do terceiro andar do Centro Cultural, entendidos como uma arquitetura a ser ativada pela intervenção. O corpo escultórico formado pelos sacos de carvão também foi concebido para esta exposição, em relação direta com os desenhos.

Além de apresentar trabalhos inéditos, a proposta se estrutura como uma intervenção espacial pensada em diálogo direto com a arquitetura do CCSP. Não se trata apenas da reunião de obras ou objetos autônomos em um espaço expositivo, mas de uma proposta em que a relação com a arquitetura, os painéis, o chão e a circulação do público é parte constitutiva dos trabalhos.

Embora a técnica dos desenhos por decantação já tenha sido explorada anteriormente em minha prática, os trabalhos apresentados nesta proposta são inéditos. O fato de um artista continuar trabalhando com uma determinada técnica ou linguagem não significa que esteja repetindo uma obra. Uma nova pintura continua sendo inédita, ainda que o artista já tenha realizado muitas outras pinturas. Da mesma forma, uma nova obra pode partir de uma investigação técnica já existente e ainda assim ser completamente nova.

Neste caso, reitero, os desenhos foram pensados a partir de uma relação específica e inédita com os painéis e a arquitetura do CCSP. Os trabalhos que compõem a proposta ainda não foram realizados ou apresentados ao público. Por isso, considerando a nota de 16,5 de 20 atribuída ao critério de ineditismo, solicito a revisão dessa avaliação.

2. Interesse cultural que a proposta desperta

O projeto parte de uma investigação sobre o carvão, material presente em minha prática desde seu início. A proposta articula a tradição do desenho às marcas do extrativismo, do impacto ambiental e da violência que historicamente moldaram, e continuam moldando, os modos de trabalho e produção no Brasil.

O carvão aparece como matéria, imagem, vestígio e símbolo, relacionando a história da arte e do desenho à transformação da paisagem e aos processos de exploração e esgotamento ecológico.

A proposta aborda, assim, questões que considero de interesse coletivo e de grande atualidade: a relação entre natureza, trabalho, produção, consumo e crise ambiental.

Essa dimensão aparece especialmente nas esculturas com sacos de carvão. Em contraposição aos desenhos, nos quais o pó se dispersa e se deposita para construir uma imagem, os sacos trazem o material de volta ao chão, ao peso e à realidade do labor. O rasgo que permite que o carvão escape e se derrame no espaço remete à cadeia produtiva desse material: do plantio ao desmatamento, da queima nas carvoarias ao ensacamento e transporte.

Deslocar esses sacos para o interior do CCSP significa tensionar a transformação da floresta em recurso de consumo e confrontar o público com o resíduo de uma determinada ideia de progresso.

Embora o projeto não se estruture prioritariamente a partir de pautas identitárias que ocupam grande centralidade no debate cultural contemporâneo, isso não significa que deixe de tratar de questões urgentes e de interesse público. A crise ambiental, a exploração dos recursos naturais, as condições de trabalho e os modelos de produção e consumo são questões que atravessam a experiência coletiva.

Acredito que o interesse cultural da proposta está justamente na articulação entre uma investigação formal e material, a história do desenho e da escultura, a relação entre arquitetura e espaço institucional e questões ambientais, sociais e históricas relacionadas à cadeia de produção do carvão.

3. Viabilidade da proposta quanto à sua realização

O projeto foi concebido especificamente para as condições espaciais do CCSP e utiliza materiais e procedimentos concretos, acessíveis e previamente investigados e executados em minha prática. A técnica dos desenhos por decantação já foi desenvolvida anteriormente, e sua aplicação nesta proposta foi pensada especificamente para os painéis e espaços identificados no Centro Cultural. A proposta escultórica também se baseia em uma operação material direta, já testada em ateliê.

Além disso, já foram realizados orçamentos para os materiais e serviços necessários à produção, e os custos previstos são compatíveis com a verba disponibilizada pelo programa. A realização da exposição não depende, portanto, de tecnologias experimentais ou de condições ainda indefinidas, mas de materiais definidos, procedimentos já investigados e uma proposta expográfica diretamente relacionada ao espaço do CCSP.

Diante disso, solicito a revisão das notas atribuídas aos três critérios acima, considerando o caráter inédito dos trabalhos e da proposta expositiva, sua concepção específica para o CCSP, a relevância ambiental, social e histórica da investigação e a viabilidade concreta de sua realização.

Fico a disposição para demais esclarecimentos ou comprovações.

Atenciosamente,

Rafaela Foz

Número de inscrição: 01/CCSP/SMC/2026-1776.7926.9741

Por fim, este Agente de Contratação reitera a abertura da fase de contrarrazões aos recursos apresentados, conforme item 9.12 do referido Edital. As contrarrazões, caso ocorram, deverão ser apresentadas através da plataforma SMC Editais: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/

Sem mais,

Supervisão de Fomento às Artes

Comunicado   |   Documento: 161587660

Comunicado: Período de Contrarrazões - 11ª Edição do Edital de Fomento ao Circo para a Cidade de São Paulo

I. Em atendimento ao item 9.14, do Edital Nº 16/2026/SMC/CFOC/SFA para a Cidade de São Paulo - a Secretaria Municipal de Cultura/Supervisão de Fomento às Artes COMUNICA a relação de recursos apresentados, conforme relação dos documentos SEI:

RECURSO

LINK PARA ACESSO

1

161419626

2

161419949

II. Informamos que se encontra aberto o período de 5 (cinco) dias úteis para contrarrazões ao recurso apresentado pelos interessados através do email: fomentoacapoeira@gmail.com:

III. Publique-se.


Divisão de Valorização do Patrimônio

Comunicado   |   Documento: 161507240

DESCLASSIFICAÇÃO DA MODALIDADE REMUNERATÓRIA DE CREDENCIADO DA JORNADA DE PATRIMÔNIO 2026

CONSIDERANDO a súmula 473 do STF que consolida o princípio da autotutela na administração pública.

CONSIDERANDO o artigo 48-A da Lei 14.141 de 27 de março de 2006.

E, com base nos motivos elencados pela Assessoria Jurídica desta Pasta em Parecer acostado em doc. SEI 161405898 do processo SEI 6025.2026/0002878-1, a Divisão de Valorização do Patrimônio, setor técnico responsável pela elaboração do Edital Jornada do Patrimônio 2026, DECIDE:

I - Desclassificar a participante credenciada, Jacqueline Sales Conceição, inscrição nº 14/2026-1775.2239.6840, da modalidade remuneratória da Jornada do Patrimônio 2026

II - A proponente poderá seguir com a atividade proposta, caso queira, desde que sem remuneração.
III - Abre-se o prazo de 03 (três) dias úteis para recurso em face dessa decisão administrativa. Recurso esse que deverá ser encaminhado para o e-mail : jornadadopatrimonio@prefeitura.sp.gov.br, oportunidade essa em que a concorrente poderá optar pela continuidade da atividade de forma voluntária.
IV - Publica-se

Assina este Comunicado a Comissão de Contratação de propostas de atividades para a Jornada do Patrimônio 2026.

Notificação   |   Documento: 161592333

NOTIFICAÇÃO PARA ENVIO DE RELATÓRIO E PRESTAÇÃO FINAL

A Jair dos Santos

I. A Supervisão de Pluralidade Cultural solicita ao proponente Jair dos Santos inscrito, CPF № 030.080.288-96, responsável pelo projeto "Jornada Sambistica", o envio da prestação final de contas referente ao projeto em até 45 dias.

II. Conforme e-mail enviado em 22/05/2025, anexado em SEI161593602, o projeto não apresentou prestação de contas referente à parcela recebida em 07/03/2022.

III. Lembrando ao proponente os termos do EDITAL DE FOMENTO A PROJETOS ARTÍSTICOS CULTURAIS DESCENTRALIZADOS DE MÚLTIPLAS LINGUAGENS e do Termo de Fomento assinado:

2.3 O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após aprovação do Relatório Final de Atividades estará a PARCEIRA desobrigada das cláusulas do presente termo e do edital correspondente.

(...)

6.1. O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de um relatório parcial de acompanhamento e um relatório final à Secretaria Municipal de Cultura.

(...)

6.1.2 Após recebimento da 2ª parcela, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:
a) Relatório de execução do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado e que necessariamente contenha o quadro "Comparativo de execução" conforme modelo a ser disponibilizado pela equipe técnica do Núcleo de Fomento às Linguagens;
b) Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto conforme modelo a ser disponibilizado pela equipe técnica do Núcleo de Fomento às Linguagens.
b.1) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;
b.2) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso rendimento;
b.3) Planilha com relação de gastos realizados;
b.4) Planilha com indicação de rendimentos bancários;
b.5) Extratos de conta corrente e investimento bancário.
b.6) Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal,
com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;
b.7) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.
b.8) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.
b.9) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
b.10) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

(...)

7.1 A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista no item 4.2.1 do termo de fomento, estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

(...)

7.3 A parceira que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:
a) Advertência, limitada a 3 (três), para as infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;
b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.
c) Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento;
d) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso b;
e) Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47096/2006.


IV. Conforme artigo 55 do Decreto Municipal nº 57.575/2016: "§ 7º Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será a organização da sociedade civil notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período".

V. Dessa maneira, aguardamos documentação solicitada em até 45 dias corridos da publicação desta notificação. A documentação deve ser disponibilizada no e-mail correspondente ao Edital: multiplaslinguagens.smc@gmail.com.

VI. Em caso de não recebimento dos documentos solicitados, o proponente será penalizado nas sanções cabíveis.


À disposição,
Supervisão de Pluralidade Cultural.

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 161574199

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0013369-0

Interessado: SP2B CREATIVE VENTURES LTDA e URBIA

Local: Avenida Pedro Alvares Cabral, sn - Parque Ibirapuera

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2026/0013369-0 em análise e a mesma fica prejudicada. Assim sendo:

01) Reapresentar o cronograma disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-3, de montagem, realização do evento e desmontagem das instalações provisórias, uma vez que há equívocos e conflitos de datas e horários no documento apresentado (SEI 161499436), assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias:

Montagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Evento: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Desmontagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 161574876

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0014988-0

Interessado: DIEGO PAULO DE LIMA - YESCOM SERVICOS LTDA

Local: Praça Ibrahim Nobre (Monumento Obelisco Mausoléu ao Soldado Constitucionalista da Revolução de 1932)

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2026/0014988-0 em análise e a mesma fica prejudicada. Assim sendo:

01) Reapresentar o cronograma disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-3, de montagem, realização do evento e desmontagem das instalações provisórias, com os dias e horários, separado do Memorial Descritivo, pois as datas e horários apresentados estão equivocados para a desmontagem, assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias:

Montagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Evento: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Desmontagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Registramos que o processo foi autuado sem observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar do início da data de montagem das instalações provisórias para evento temporário, conforme estabelecido na carta de serviço correspondente (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4173).

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de instalações provisórias para eventos temporários no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 161575444

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0014787-0

Interessado: NSI MEDIA LTDA

Local: Avenida Paulista, 1578

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2026/0014787-0 em análise e a mesma fica prejudicada devido à falta de documentação exigida para cumprimento da ResoluçãoNº54/CONPRESP/2018, havendo discordâncias entre o protejo técnico e o memorial descritivo apresentados. Assim sendo:

01) Apresentar o projeto técnico de maneira que fique claro o seu entendimento para a análise, dentro das normas da ABNT, identificando as instalações provisórias propostas por nomenclatura e dimensões (CxLxA) e compatibilizar os quantitativos do mesmo com o respectivo memorial descritivo, com carimbo da prancha de projeto disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-1, assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias - NÃO SERÃO ACEITOS PDF'S DE POWER POINT, DOCUMENTAÇÃO GRÁFICA QUE NÃO SEJA TÉCNICA, IMAGENS DO GOOGLE EARTH, CROQUIS TRIDIMENSIONAIS OU IMAGENS PUBLICITÁRIAS EM 3D;

02) Caso se faça necessário, reapresentar o memorial descritivo devidamente compatibilizado com o projeto técnico descrito no item '01', disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-2, descrevendo todas as instalações provisórias propostas e o tipo de estrutura/forma de fixação, bem como proteções para pisos e paredes, materiais empregados e dimensões (CxLxA), assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias;

03) Reapresentar cronograma disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-3, de montagem, realização e desmontagem das instalações provisórias, com os dias e horários, uma vez que que não há os horários da montagem e finalização da desmontagem no documento apresentado, assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias:

Montagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Evento: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Desmontagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

04) A documentação deve estar devidamente assinada pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias;

Registramos que o processo foi autuado sem observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar do início da data de montagem das instalações provisórias para evento temporário, conforme estabelecido na carta de serviço correspondente (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4173).

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de instalações provisórias para eventos temporários no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 161575744

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0014893-0

Interessado: CLAUDIO RODRIGUES BEDUSCKI - SHIMANO LATIN AMERICA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA.

Local: Memorial da América Latina - Av. Mário de Andrade, nº 664 - Barra Funda

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2026/0014893-0 em análise e a mesma fica prejudicada. Assim sendo:

01) Fornecer cronograma disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-3, de montagem, realização e desmontagem das instalações provisórias, pois as datas e horários apresentados estão conflitantes, assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias;

Registramos que o processo foi autuado sem observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar do início da data de montagem das instalações provisórias para evento temporário, conforme estabelecido na carta de serviço correspondente (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4173).

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de instalações provisórias para eventos temporários no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 161576375

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0014936-8

Interessado: CAROLINA ASSUMPCAO MATERAGGIA - DAS LIMA PRODUCAO E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA

Local: Horto Florestal - Parque Estadual Alberto Löfgren. Rua do Horto, 931

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2026/0014936-8 em análise e a mesma fica prejudicada. Assim sendo:

01) Reapresentar o projeto técnico de maneira que fique claro o seu entendimento para a análise, segundo as normas técnicas da ABNT, identificando as instalações provisórias propostas por nomenclatura e dimensões (CxLxA) e compatibilizar os quantitativos do mesmo com o respectivo memorial descritivo, com carimbo da prancha de projeto disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-1, assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias, devendo-se garantir uma espaço livre para passagem de transeuntes no passeio junto ao veículo de no mínimo 2,00/2,50m, devidamente demonstrado por cotas de projeto;

02) Caso haja necesidade, reapresentar o memorial descritivo devidamente compatibilizado com o projeto técnico descrito no item '01', disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-2, descrevendo todas as instalações provisórias propostas e o tipo de estrutura/forma de fixação, bem como proteções para pisos e paredes, materiais empregados e dimensões (CxLxA), assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias;

03) Fornecer cronograma disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-3, de montagem, realização e desmontagem das instalações provisórias, com os dias e horários completos, assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias:

Montagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Evento: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Desmontagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Registramos que o processo foi autuado sem observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar do início da data de montagem das instalações provisórias para evento temporário, conforme estabelecido na carta de serviço correspondente (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4173).

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de instalações provisórias para eventos temporários no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 161497828

São Paulo, 21 de julho de 2026

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 416 CLA/DAIA/GTAIND 2026

P.A.: 6027.2026/0004086-3
INTERESSADO: BUTTERFLY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO)
SQL: 019.057.0048-2

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1. Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no item 11 do MCE;

2. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples (protocolo não é aceito);

3. Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

4. Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB, para as atividades geradoras de resíduos classificados como perigosos segundo a NBR 10.004 - Resíduos Sólidos (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação Renovação/Regularização);

5. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), protocolo não é aceito.

OBS.: O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.
Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

OBS.: O processo para obtenção da Licença Ambiental de Operação refere-se apenas ao CNAE presente no Memorial de Caracterização de Empreendimento (MCE).

Comunique-se   |   Documento: 161539204

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 417 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2026/0000735-1 INTERESSADO: LL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 30 (trinta) dias de acordo com a solicitação de prazo (161447619) enviada no dia 20/07/2026 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de COMUNIQUE-SE: 211 CLA/DAIA/GTAIND 2026 (155150089), publicado em 24/04/2026 no Diário oficial da cidade de São Paulo.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

OBS: Para maiores informações pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 161580233

São Paulo, 22 de julho de 2026

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 419 CLA/DAIA/GTAIND 2026

P.A.: 6027.2026/0003976-8
INTERESSADO: CRUZEIRO DO SUL INDÚSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA - ME
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO)
SQL: 074.091.0073-7 / 074.091.0016-8

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento da análise técnica do processo de SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO, na data de 16/06/2026 o interessado solicitou através do e-mail (161262920) dilação de prazo para atendimento do COMUNIQUE-SE Nº 337/2026 (159200195), concedido o prazo, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1. Favor preencher integralmente - Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024)

· Itens 7, 8, 9, 10, 14, 15 e 16 (caso não realiza queima de combustível, preencher: N/A);

2. Favor preencher integralmente - Formulário de requerimento de autuação de Processo Administrativo (Anexo II da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024)

· Para solicitação de LAO - Licença Ambiental de Operação - preencher os quadros: (“Operação e Regularização”);


3. Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada, conforme Art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/1997;


4. Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

5. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação);

6. Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental CADRI ou documentos como carta de anuência da empresa que trata o resíduo, documento de transporte do resíduo e licença ambiental da empresa que trata o resíduo;

7. Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no item 11 do MCE;

8. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);


9. Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada; (quando zoneamento não permite a atividade).

- Atividade (CNAE) correspondente ao solicitado no requerimento de licenciamento;


10. Título de propriedade (IPTU) 2026 atualizado do imóvel;


11. Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024;


12. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples;


13. Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa (localização).


OBS.: O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, verificar as pendências geradas no Portal de Licenciamento Ambiental - SVMA.


Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Extrato   |   Documento: 161463935

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 229/2022 Processo SEI nº 6027.2021/0011464-7

Aos 12 (doze) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. L.F.F.C, representantes da empresa IDEA EMPRENDIMENTOS SPE 17 LTDA., inscrita no CPMF/MF sob o nº 14.699.034/0001-20, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho doc. 065178269, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 229/2022, publicado no D.O.C em 12/07/2022, pág. 33 doc. 032493609, e seu Aditivo 01 publicado em no D.O.C 24/02/2025, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados referente ao manejo de vegetação em decorrência de Construção de Edificio Residencial com Fachada Ativa (R2v-2/nR1-03/ZM/ PA 5), em imóvel sito à Rua Cajaíba, nº 537, Rua Caraíba, nº 1.312 e 1.326, Rua Tucumã, nº 1.251 e 1.257, Perdizes, São Paulo - S.P.

2 - Que o corte e a remoção, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizadas conforme autorizado, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 316/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. 159199810 / 159340208;

3 - Que o transplante, estabelecidos na Cláusula Quarta, o exemplar transplantado apresenta bom estado de conservação e de desenvolvimento, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 316/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. 159199810 / 159340208;

4 - Que o plantio, estabelecidos na Cláusula Sexta, o plantio interno das 22 mudas DAP 3,0 cm e 01 muda de calçada foi realizada conforme aprovado em PCA, se encontram em condições satisfatórias de desenvolvimento, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 316/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. 159199810 / 159340208;

5 - Que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram implantadas conforme PCA aprovado, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 316/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. 159199810 / 159340208;

6 - Que a conversão, estabelecido na Cláusula Sétima, foi apresentado o comprovante de pagamento ao FEMA, sob doc. SEI 086520182/ 127504176.

7 - Que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

·dos plantios internos se estenderá até 12/05/2027;

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a notas 04 do ALVARÁ DE EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA n° 22377-22-SP-ALV, emitido em 09/02/2023, doc. 078671123.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 161494921

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 451/2021

Processo SEI nº 6027.2021/0008194-3

Aos 10 (dez) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por M. M. e D. A., representantes da empresa MAC 52 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CPMF/MF sob o nº 14.976.893/0001-10, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 056022713, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 451/2021, publicado no D.O.C em 18/01/2022, pág. 21, doc. 057576352, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua José Augusto Penteado, 70-90 x Rua Cayowaa, 2280-2284, Perdizes, São Paulo - S.P;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 21/03/2025, em doc. SEI 122043872, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, atendendo também à nota 04 e à ressalva 05 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 16284-22-SP-ALV, publicado em 20/08/2022, doc. 070015565.

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 07 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos conforme ATESTO TÉCNICO Nº 204/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, realizado por Biól. de GTMAPP, em doc. SEI 154930856.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 161588241

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 212 / 2014

Processo SEI n° 2014-0.091.704-9

Aos 08 (oito) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por A. K. H., representante da empresa ESSER BAHAMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 11.161.659/0001-46, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho de fl. 103, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 212/2014, publicado no D.O.C em 30/08/2014, pág. 59, às fls. 109 a 112, e de seu Aditivo 01, publicado no D.O.C em 12/12/2014, página 39, fls. 169 a 170 dos autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Pandiá Calógeras, nºs 84, 96 e 102 e Rua Senador Felício dos Santos, nºs 174, 176, 186, 190, 200 e 204, Aclimação, São Paulo - S.P.;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 28/07/2025, à fl.273 dos autos, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, atendendo também à ressalva 04 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 2015/02882-00, emitido em 24/02/2015, às fls. 174 a 176 dos autos.

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 07 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos conforme ATESTO TÉCNICO Nº127/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, realizado por Biól. de GTMAPP, às fls. 286 e 287 dos autos.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Extrato   |   Documento: 161506999

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 076/2022

SEI nº 6068.2021/0003201-6

Aos 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por F. T., representante da empresa ESPINELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CPMF/MF sob o nº 35.722.830/0001-07, procuradora da empresa JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.897.354/0001-16, para declarar o que segue

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n ° 059410842, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 076/2022, publicado no D.O.C em 18/03/2022, página 75, em doc. SEI n° 059781062, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua José dos Santos Junior, nº 144 e 160, Campo Belo, São Paulo - SP.

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 07/02/2025, em doc. SEI 119257609, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, atendendo também à nota n° 18 do Alvará de Execução de Edificação nova n° 2022/06979-00, publicado em 27/08/2022 em doc. SEI n° 071264243.

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 06 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos conforme Atesto Técnico N° 134/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, realizado por Biól. de GTMAPP, em doc. SEI 153065032.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 161581891

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 113/2020 SEI nº 6027.2019/0000908-4

Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. V.L.P.S e o Sr. M.M, representante da empresa TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 09.625.762/0001-58, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho sob doc. SEI nº 028867492, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 113/2020, publicado no D.O.C em 17/06/2020 página 17 em doc. SEI n° 029926693, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Eneas Camargo, s/n°, Lote 01 Nascente, Jaraguá, São Paulo - SP.

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 17/05/2023, sob doc. SEI 083265643 em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº. 10.365/87, atendendo, também, a nota nº 03 do Alvará de Execução de Edificação Nova nº 2020/06851-00, emitido em 28/07/2020, em doc. SEI 038520702.

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 05 do Certificado de Recebimento Provisório foram cumpridos, conforme o ATESTO TÉCNICO Nº 63/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 150725617.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 161582179

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

TCA nº 264/2023 Processo SEI nº 6027.20220015080-7

Aos 07 (sete) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo senhoras D. M. M. e K. A. S., representantes da empresa MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.343.492/0001-20, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 050598952, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 282/2021, publicado no D.O.C em 19/06/2023, sob doc. SEI nº 084884847, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Avenida Carlos Liviero nº 102 e Rua Jaime Cavalcanti nº 350 - Vila Liviero - São Paulo/SP;

2 - que os cortes, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.1 e Cláusula Nona, item 9.7, foram realizados conforme autorizado, de acordo com o Relatório de Vistoria e Atesto Técnico nº 239/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, elaborado por profissional de engenharia, arquitetura, agronomia e geologia de GTMAPP, doc. SEI nº 153498245 e 157194811;

3 - que os plantios internos e a calçada verde, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.8.1 e 1.10 e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram realizados conforme aprovado em PCA, de acordo com o Relatório de Vistoria e Atesto Técnico nº 239/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, elaborado por profissional de engenharia, arquitetura, agronomia e geologia de GTMAPP, doc. SEI nº 153498245 e 157194811;

4 - que referente à conversão, estabelecida na Cláusula Sétima, foi recolhido ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado em Reunião Ordinária da Câmara de Compensação, realizada em 25/05/2023, sob doc. SEI nº 084993018,

5 - que as áreas verdes e permeáveis, bem como a calçada verde, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram executadas conforme o PCA “As built” aprovado, de acordo com o Relatório de Vistoria e Atesto Técnico nº 239/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, elaborado por profissional de engenharia, arquitetura, agronomia e geologia de GTMAPP, docs. SEI nºs 153498245 e 157194811;

6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos se estenderá até 07/05/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a ressalva nº 12 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 24790-23-SP-ALV, emitido em 05/07/2023, em doc. SEI nº 086297703.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161472584

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Termo de Contrato nº 215/SMDHC/2022 - Alterção de Fiscalização

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da SMDHC/CPDDH/CPM (doc. SEI nº 159833046), observado o disposto no Decreto Municipal nº 54.873/2014, que disciplina a fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato nº 215/SMDHC/2022, firmado entre esta Pasta e a empresa RENASEB - Empresa de Segurança e Vigilância - EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 21.156.308/0001-09, para que passe a constar, pela SMDHC/CPDDH/CPM, Mariza Angélica Laitano Bessa, RF nº 879.487.1, como fiscal titular, e Ana Maria Isidoro, RF nº 545.457-3, como fiscal suplente, permanecendo inalteradas as demais designações de fiscais constantes do despacho SEI nº 152321465.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA e SMDHC/CPDDH/CPM , para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161510867

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Contrato nº 066/SMDHC/2025 - Alteração de Fiscalização

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação de SMDHC/CPDDH/CPM, constante do documento SEI nº 161479400, e observado o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022, que disciplina a fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração da servidora designada como fiscal titular da execução do Termo de Contrato nº 066/SMDHC/2025, celebrado entre esta Pasta e a empresa VERA CRUZ DEDETIZADORA E MANEJO DE PRAGAS AMBIENTAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 16.652.113/0001-01, passando a designar Mariza Angélica Laitano Bessa, RF nº 879.487.1, como fiscal titular, e Ana Maria Isidoro, RF nº 545.457-3, como fiscal suplente.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CPDDH/CPM, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161492874

PROCESSO Nº: 6074.2023/0007194-8

TERMO DE CONTRATO Nº 245/SMDHC/2023

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 245/SMDHC/2023 por mais 12 (doze) meses, com início em 26/08/2026 e término em 26/08/2027, com cláusula resolutiva.

DESPACHO

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, notadamente a justificativa técnica da unidade requisitante e o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 161124891), no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025 e com fulcro no Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração de Termo de Aditamento ao Contrato nº 245/SMDHC/2023, firmado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, CNPJ nº 09.114.027/0001-8. O ADITAMENTO visa formalizar a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 26/08/2026 e término em 26/08/2027, com cláusula resolutiva. Em decorrência da prorrogação o valor global estimado será de R$ 43.118,40 (quarenta e três mil cento e dezoito reais e quarenta centavos), mantendo-se inalteradas as demais cláusulas do ajuste original.

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.243.4019.2.157.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. AUTORIZO a formalização da Termo de Aditamento nº 003, conforme minuta aprovada por AJ (SEI 161124891).

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161511674

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Associação Seja o Milagre.

ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Conecta Jovem"

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenação de Políticas para Juventude (160289340) e a manifestação da Assessoria Jurídica, (161031139), observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 “caput” da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO SEJA O MILAGRE, inscrita no CNPJ sob nº 42.240.488/0001-74, que terá por objeto o Projeto "Conecta Jovem, cujo escopo é “Ofertar 120 vagas para uma mentoria e cursos de empreendedorismo com foco no desenvolvimento pessoal de jovens e/ou familiares vulneráveis na região do Ipiranga, Heliópolis e arredores”, pelo período de 09 meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria nº 021/SMDHC/2023, com início em 03/08/2026 perfazendo o total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando as dotações 34.10.14.422.4024.4.318.33503900.00.1.500.7067.1 e 34.10.14.422.4024.4.318.33503900.00.1.500.7077.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora EDOARDA AFONSO LOUREIRO - RF.: 895.763-1, e, para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores MAURICIO FURTADO FORTES - RF.: 885.663-0, SABRINA ZANETICH ACQUAFREDA - RF.: 932.135.7 e NAYARA CRISTINA BILIERO - RF.: 948.672.1.

IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Divisão de Licitações e Contratos

Apostilamento   |   Documento: 161442137

PROCESSO Nº: 6074.2023/0004983-7

OBJETO DO CONTRATO: Locação do imóvel situado à Rua dos Patis, 767 - Bairro - Vila Nova Cachoeirinha, São Paulo/SP, sede do Conselho Tutelar Casa Verde

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002 AO CONTRATO Nº 166/SMDHC/2024

1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento, firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor dos locadores Sr. MINAS BALAKDJIAN, inscrito no CPF sob nº ***.906.798-**, Sra. ELISANGELA BALAKDJIAN STANKUNAS, inscrito no CPF sob nº ***.804.298-** e a Sra. ROSANGELA BALAKDJIAN, inscrito no CPF sob nº ***.404.228-**

2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE no percentual de 3,65%, que corresponde ao valor de R$ 4.146,96 (quatro mil cento e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), conforme Tabela de Cálculo sob doc. SEI 161428989 o período de 20/05/2026 a 19/05/2027, em conformidade com a Cláusula Sexta do Contrato nº 166/SMDHC/2024.

3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 4.146,96 (quatro mil cento e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), em adição ao valor atual contratual do período supramencionado, conforme memória de cálculo constante nos autos do Processo Eletrônico nº 6074.2023/0004983-7

4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: O valor mensal passa a ser de R$ 9.813,58 (nove mil oitocentos e treze reais e cinquenta e oito centavos) e anual de R$ 117.762,96 (cento e dezessete mil setecentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos).

5. FUNDAMENTO LEGAL: alínea I, art.136 da Lei Federal nº 14.133/2021

Notificação   |   Documento: 161551247

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 044/2026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC Associação Escola Comum - MF, inscrita no CNPJ sob nº 33.150.101/0001-06, situada em Avenida São João, 2150 - Santa Cecília - São Paulo - SP - CEP: 01201-030, referente ao projeto: “Educação em Direitos Humanos e prevenção à violência nas Escolas”, oriundo do Edital FUMCAD 2025. para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Termo   |   Documento: 160253569

TERMO DE ADITAMENTO Nº 004 AO TERMO DE CONTRATO Nº 206/SMDHC/2022

PROCESSO Nº: 6074.2022/0003417-0

TERMO DE CONTRATO Nº 206/SMDHC/2022

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento e rastreamento veicular via satélite por GPS/GSM/GPRS, compreendendo a instalação de módulos rastreadores em comodato e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via Web para gestão da frota de veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 26/08/2026 e término em 25/08/2027, com cláusula resolutiva.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

CONTRATADA: MIRUS RASTREAMENTO E INFORMÁTICA

VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 3.594,00 (três mil quinhentos e noventa e quatro reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.10.14.422.4025.6178.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 34.10.14.422.4026.4334.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993.

A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.420.613/0001-27, com sede no Edifício São Joaquim, Rua Líbero Badaró, nº 119, CEP 01009-000, Centro, nesta Capital, representada por seu Chefe de Gabinete, Sr. ROBERTO CARDOSO FERREIRA, delegado pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, e pelas servidoras Sras. ELAINE GOMES DE LIMA e MAURA RITA DE OLIVEIRA, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa MIRUS RASTREAMENTO E INFORMÁTICA LTDA, neste ato representada pela, Sra CRISTINA MARIA AQUINO TEIXEIRA, CPF: ***. 666.208 -**, com sede na Rua. BACABAL, nº 140 - SALA 93 Bairro: PARQUE INDUSTRIAL, Cidade: SAO JOSE DOS CAMPOS - SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 11.952.599/0001-80, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o presente, TERMO DE ADITAMENTO, consoante Despacho Autorizatório exarado no SEI nº 159467813, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO, COM RESOLUTIVA

O presente Termo de Aditamento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 206/SMDHC/2022 por mais 12 (doze) meses, com início em 26/08/2026 e término em 25/08/2027.

As partes pactuam que a presente prorrogação contratual se submete a condição resolutiva e está sujeita à conveniência e oportunidade da Administração Pública, que poderá rescindir o Contrato a qualquer tempo, unilateralmente, independentemente de justa causa ou de qualquer indenização ao CONTRATO a título de perdas e danos ou lucros cesantes, ressalvado o pagamento dos serviços efetivamente executados ou dos bens entregues até a data da rescisão, bem como das despesas comprovadamente realizadas pelo CONTRATADO com vistas à execução do objeto.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR PARA O PERÍODO PRORROGADO

O valor total estimado para o período de prorrogação ora ajustado é de R$ 3.594,00 (três mil quinhentos e noventa e quatro reais).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL

Não será exigida a prestação de garantia para a presente contratação

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes da presente prorrogação onerarão as dotações orçamentárias nº 34.10.14.422.4025.6178.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 34.10.14.422.4026.4334.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, constantes do orçamento vigente desta Secretaria.

Para atendimento às despesas decorrentes do presente aditamento no exercício atual, foram emitidas as Notas de Empenho nº 67610/2026, no valor de R$ 503,16 (quinhentos e três reais e dezesseis centavos), e nº 67638/2026, no valor de R$ 754,74 (setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do ajuste original que não colidirem com o presente Termo.

presente instrumento foi devidamente instruído conforme o Parecer Jurídico SEI nº 158949450.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, depois de lido e achado conforme.

São Paulo da data da assinatura digital, 2026.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

(assinado digitalmente)

MAURA RITA DE OLIVEIRA

CPDDH/CPM

SMDHC

(assinado digitalmente)

ELAINE GOMES DE LIMA

CPDDH/CPIR

SMDHC

(assinado digitalmente)

CRISTINA MARIA AQUINO TEIXEIRA

MIRUS RASTREAMENTO E INFORMÁTICA

CONTRATADA

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 161565768

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL -SMUL/SERVIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2019/0025252-6 0030001600017-1 2 EDISON BORGES LOPES

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2016/0131144-0 0015209900249-1 6 FRANCISCO XAVIER DE MENEZES

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Unidade de Cadastro

Despacho de Retificação   |   Documento: 161544745

INTERESSADO:SUB-AF/CPDU/CADASTRO

De acordo com a Lei 14.454/2007 e Decreto 49.346/2008, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Aricanduva Formosa Carrão.atraves do SeI:161542828

Despacho deferido   |   Documento: 161546981

6030.2026/0002015-0 - Revisão numérica de logradouro

Despacho deferido

Interessados: CADASTRO

DESPACHO: De acordo com a Lei 14.454/2007 e Decreto 49.346/2008, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Aricanduva Formosa Carrão.atraves do SeI:161546424

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161596481


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10093186 Processo: 6030.2026/3035051-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RPK AMPLIMOB REALTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NOVA JERUSALEM 00246, Complemento: 262 E
Bairro: VL CALIFORNIA CEP: 03410000 SQL: 056.087.0007-4

FATO CONSTITUTIVO
Executar rebaixamento de guias para acesso de veículos sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O rebaixamento de guias para acesso de veículos deve ser executado somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161539584


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10124586 Processo: 6031.2026/3030784-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO DA SILVA GOMES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VICENTE DE SABOIA 00135
Bairro: VL NOVA ALBA CEP: 05358130 SQL: 101.557.0020-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161466423

DESPACHO

I - Ante os elementos do presente, especialmente, a manifestação da Unidade Técnica, da prerrogativa e da competência imposta pelo inciso XII, parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e dos procedimentos previstos nos incisos do artigo 116 do mesmo diploma legal combinado com os artigos 105 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento contratual do Termo de Contrato nº 055/SUB-CL/LC/2022, oriundo da ATA de RP nº 010/SEGES-COBES/2021, que tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL COM FORNECIMENTO DE APARELHOS SMARTFONES, firmado com a empresa Claro S/A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, tendo por objeto a PRORROGAÇÃO da sua vigência por mais 12 (doze) meses a partir do dia 28/07/2026. II. De acordo com Planilha de Cálculo realizada por CAF, a presente despesa tem o valor total estimado em R$ 28.222,79 (vinte e oito mil duzentos e vinte e dois reais e setenta e nove centavos). Para o presente exercício o valor estimado necessário é de R$ 11.994,69 (onze mil novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos). Para suportar a presene despesa, foi emitida a Nota de Reserva nº 14.034/2026 com saldo de R$ 11.994,69 (onze mil novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos), onerando a dotação nº 57.10.15.122.4001.2100.33.90.3900.00.1.500.9001.0, o que possibilita a cobertura contratual. Para o próximo exercício o valor estimado a ser provisionado é de R$ 16.228,10 (dezesseis mil duzentos e vinte e oito reais e dez centavos), a onerar dotação específica. IV -Permanecem ratificadas as demais cláusulas constantes dos referidos Termos, inclusive a designação anterior do fiscal e do seu eventual suplente. V - Fica o contratado oportunamente convocado para assinatura do Termo deAditamento. VI - Encaminhe-se à CAF para publicação e adoção das medidas pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161588276

À vista dos elementos contidos no processo e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02 e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, art. 74, II, AUTORIZO, por dispensa de licitação, a contratação da empresa A.P. ESTEVÃO EVENTOS ME - CNPJ: 18.257.086/0001-06, responsável Sr. Anderson Pinto Estevão, para prestação de serviços de 04 (quatro) apresentações artísticas contratadas, sendo: 1) Jotinha do Forró - Evento Comunitário da Algard - Data: 25/07 Horário: 22:00h Endereço: Rua Algard 78 Valo Velho, valor R$ 40.000,00(quarenta mil reais); 2) Artista: Dee Jay Estevão - Evento Gastrofavela - Data: 25/07 Horário: 12:00h - Endereço: Av. Giovanni Gronchi, 5930 - Vila Andrade, São Paulo - SP, 05724-002, valor R$ 3.000,00(três mil reais); 3) Artista: Jotinha do Forró - Evento: Gastrofavela - Data: 25/07 Horário: 19:00h - Endereço: Av. Giovanni Gronchi, 5930 - Vila Andrade, São Paulo - SP, 05724-002, valor R$ 40.000,00(quarenta mil reais); 4) Artista: Dee Jay Estevão - Evento: Festa Julina Araribá Campo Limpo - Data: 26/07 Horário: 14:00h - Endereço: Av. Eurico Marques de Azevedo - Pq. Araribá, valor R$ 3.000,00(três mil reais), Total de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais).

Destarte, autorizo a emissão da respectiva nota de empenho, onerando a dotação nº 57.10.13.392.4032.6354.33903900.00.1.500.7009.1, sendo o fiscal do contrato o servidor Valdir Mancini Palermo, RF nº 796.577-0.

Publique-se.

À CAF para providências.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 161559683

I. Em face dos elementos constantes no presente e da manifestação favorável da Assessoria Jurídica, nos termos da competência a mim outorgada pelo artigo 9º, inciso XIV da Lei Municipal nº 13.399/2002 e o com os incisos IX e XII do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, RETIRRATIFICO o Despacho 161278261, publicado no Diário Oficial da Cidade em 17/07/2026, página 174, para constar o que não constou: Tendo em vista a liberação de recursos financeiros suficientes para suportar as despesas referente aos meses de jullho e agosto do corrente exercício, após esse período, o prosseguimento da presente contratação fica condicionada a liberação de novos recursos financeiros suficientes para suportar a presente despesa. II. Bem como, autorizo o cancelamento e/ou ajuste da Nota de Empenho emitida. III. Permanecem válidos todos os demais termos do Despacho ora RETIRRATIFICADO para produza os seus efeitos legais. IV. A SUB-CL/CAF para publicação e demais providências cabíveis.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161550093


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10180483 Processo: 6012.2026/3039205-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DE ITAPECERICA S/N, Complemento: 4331
Bairro: N/I CEP: 05858001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161550156


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10180491 Processo: 6012.2026/3039726-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DE ITAPECERICA S/N, Complemento: 4331
Bairro: N/I CEP: 05858001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161550163


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10180505 Processo: 6012.2026/3039727-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DE ITAPECERICA S/N, Complemento: 4331
Bairro: N/I CEP: 05858001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento das instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161560836


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10091937 Processo: 6032.2026/3035952-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SYLVIO FERRAZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DONA MARIA MESQUITA DE MOTA E SILVA 99999, Complemento: LT 21 QD B JD V
Bairro: REGIA CEP: 05657000 SQL: 123.219.0001-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161596440


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10181846 Processo: 6012.2026/3039982-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DE ITAPECERICA S/N, Complemento: 4606
Bairro: N/I CEP: 05858000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento das instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161596462


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10181811 Processo: 6012.2026/3039764-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DE ITAPECERICA S/N, Complemento: 4606
Bairro: N/I CEP: 05858000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161596496


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10181820 Processo: 6012.2026/3039940-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DE ITAPECERICA S/N, Complemento: 4606
Bairro: N/I CEP: 05858000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161596519


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10181838 Processo: 6012.2026/3039981-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DE ITAPECERICA S/N, Complemento: 4606
Bairro: N/I CEP: 05858000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161586731


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10180670 Processo: 6012.2026/3039939-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV BRAZ LEME S/N, Complemento: 1000
Bairro: N/I CEP: 02511000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161596448


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10180696 Processo: 6012.2026/3040397-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CON AMARAL MELLO S/N, Complemento: 195
Bairro: N/I CEP: 02513030 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161596429


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10079894 Processo: 6034.2026/3031835-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE MANOEL DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SERNAMBITIBA 00146, Complemento: LT 11 QD C VL IM
Bairro: PERIO CEP: 04407060 SQL: 120.398.0059-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

CAF/Supervisão de Finanças

Convocação   |   Documento: 161528103

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2026/0000901-3

NE 77.240/2026

Empresa: CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA

Valor R$31.040,00

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161586726


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10031723 Processo: 6035.2026/3028577-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PATRÍCIA DO CARMO DOS REIS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CACHOEIRA TRIUNFO 00258, Complemento: LT38 QD 16
Bairro: JD BARRO BRANCO II CEP: 08475080 SQL: 237.026.0038-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161596489


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10069000 Processo: 6037.2026/3031967-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: OPT SORVETES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: LG DA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DO O 00128
Bairro: N/I CEP: 02925040 SQL: 104.125.0023-9

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161596502


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10057147 Processo: 6040.2026/3023547-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VALDEMAR CARLOS DA MOTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV BARTOLOMEU DO PRADO 00006
Bairro: Jd Elza CEP: 08121310 SQL: 192.168.0006-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161550192


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10164020 Processo: 6012.2026/3029702-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SEVERINO SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JIPARANA 00248
Bairro: XV DE NOVEMBRO CEP: 08246050 SQL: 138.075.0064-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161560867


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10118757 Processo: 6041.2026/3037120-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANA PAULA COELHO DE OLIVEIRA MONTEIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Coração Selvagem 00006
Bairro: N/I CEP: N/I SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161601066


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10116894 Processo: 6041.2026/3039564-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JUVENTUDE 2M TERRAPLANAGEM DEMOLIDORA E LOCAÇÕES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: FLORES DE ITAQUERA 07318
Bairro: N/I CEP: 08290375 SQL: 114.132.0011-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161550076


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10047213 Processo: 6042.2026/3010658-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WILLIAM ELIAS DAHER

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NELSON WASHINGTON PEREIRA 00410
Bairro: N/I CEP: 04372120 SQL: 089.195.0010-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161596511


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10052551 Processo: 6042.2026/3031066-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MA 25 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DO CAFE 00430, Complemento: 438 E 444
Bairro: N/I CEP: 04311001 SQL: 310.012.0132-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Executiva de Comunicação

Comunicado   |   Documento: 161604784

CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
E CULTURA DE PAZ - CADES JAÇANÃ/TREMEMBÉ

SUBPREFEITO E PRESIDENTE DO CADES

Alexandre Baptista Pires

COORDENAÇÃO CADES

Alex Marchioratto / Edson Novoa

COMUNICADO

No dia 22 de julho de 2026, nesta cidade de São Paulo, o Sr. Edson Novoa, Conselheiro Coordenador Adjunto do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Jaçanã/Tremembé, constatou a ausência de quórum regimental necessário à realização da reunião ordinária do Conselho nesta mesma data. Em razão da inexistência de quórum para instalação dos trabalhos, a reunião foi cancelada, ficando seu reagendamento para data a ser oportunamente comunicada aos Conselheiros.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161377462

6033.2025/0002405-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESTACIONAMENTOS TREVO LTDA

COMUNIQUE-SE: Atender corretamente e integralmente sob pena de indeferimento

1- Apresentar projeto completo (todas as folhas) aprovado

2- Demarcar a area contruida utilizada pela atividade, conforme area indicada no anexo I

3- Apresentar ATA do condomínio onde autoriza as vagas para atividade estacionamento

4- Ata da eleição do Síndico

5-Indicar no anexo I todos os contribuintes relativos a area utilizada

6- Apresentar o IPTU de todos os contribuintes relativos a area utilizada pela atividade indicada no Anexo I

7- Apresentar declaração de vagas, informando o numero de vagas

8- Apresentar apólice de seguro de veículos

9- RIA (relatorio de inspeção anual) dos elevadores

10-Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

11- Contrato de locação ( para a area e endereço indicado no anexo I) com a data na vigência

11-Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 161599135

6056.2025/0020850-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CHIAROUSCURO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar formulário ANEXO 1 para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico (Arquiteto ou Eng. Civil)

2- Apresentar ANEXO 2 nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras.

3- Retificar a RRT apresentada para constar as atividades descritas no anexo 2 no item 3.1.4 e rever atividade técnica - Vistoria ou laudo

4- IPTU 2026

5- Contrato de locação com o prazo na vigência

6- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

7- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 161600087

6039.2025/0005488-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Espaço Reza Lenda Ltda

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar os comprovantes de autenticidade das assinaturas eletronicas da Responsavel técnica dos anexos apresentados

2-IPTU 2026

3- Contrato de locação com a data na validade

4-Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

5- Apresentar Planta Aprovada da area total construída com respectico Certificado de Conclusão / Certificado de regularidade ou Certificado de Regularização

6-Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161574515

6043.2021/0001922-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PERDIZES COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDA (41609950000103)

COMUNIQUE-SE:

O requerente deverá apresentar:

1. Protocolo que comprove a indisponibilidade de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento pelo sistema eletrônico VRE/REDESIM. Caso o interessado obtenha o A.L.F. pelo sistema eletrônico apresentar cópia da Licença para o arquivamento do processo.

2. No Anexo 1 campo 13 indicar lotação;

3. Esclarecer a divergência da área da atividade declarada no Anexo 1 (43,03 m2 - demonstrar em planta) e a indicada no IPTU (122,00); .

4. Certificado de Conclusão e respectivas plantas aprovadas (inclusive a peça gráfica onde conste o quadro de áreas e notas) com demarcação da área de atividade;

5. Certificado de Manutenção do sistema de segurança;

6. R.I.A. do equipamento de transporte vertical;

7. AVCB da edificação;

8. Os documentos e formulários assinados digitalmente deverão apresentar documento de validação da autenticidade das assinaturas;

Comunique-se   |   Documento: 161579673

6031.2023/0005704-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: REDE INTEGRADA DE DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADES S.A

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar o projeto anteriormente referente ao Auto de Conclusão apresentado, onde deverá ser demarcada a área utilizada pela atividade, objeto do pedido.

2) Anexos e declarações assinados pelo representante legal / responsável pelo uso devidamente qualificado e legitimado. No caso de procurador, apresentar procuração publica com fins específicos para assinar como responsável pelo uso, considerando a alteração do responsável pelo uso em formulário atualizado.

3) Apresentar a documentação do responsável pelo uso, tendo em vista a alteração em formulário atualizado.

4) Corrigir o item 11 - Anexo 1. (área total da edificação)

5) No item 15 - Anexo 1 (atividade pretendida), corrigir o grupo de atividades em que se enquadra o CNAE 5611-2/03. (nR1-2)

6) Apresentar procuração vigente. (documento apresentado encontra-se expirado)

7) No retorno deste comunique-se, todos os atestados e laudos devem estar vigentes, assinados e os formulários atualizados no caso de alteração do responsável legal e/ou responsável técnico.

· Atender integralmente e corretamente o comunique-se emitido.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161596420


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10184047 Processo: 6012.2026/3039105-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CELSO GARCIA S/N, Complemento: 5720
Bairro: TATUAPÉ CEP: 03064000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161596435


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10184322 Processo: 6012.2026/3039106-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CELSO GARCIA S/N, Complemento: 5720
Bairro: TATUAPÉ CEP: 03064000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento das instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161596505


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10184039 Processo: 6012.2026/3039104-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CELSO GARCIA S/N, Complemento: 5720
Bairro: TATUAPÉ CEP: 03064000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161550113


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10181021 Processo: 6012.2026/3040438-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: OLYMPIO GOMES DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MUNICIPAL 00467
Bairro: PENHA CEP: 03661000 SQL: 059.209.0019-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161560861


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10093114 Processo: 6048.2026/3021662-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: UILSON PEREIRA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ANTONIO ESTEVAO DE CARVALHO 02562
Bairro: VILA RE CEP: 03540200 SQL: 113.032.0045-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161568241


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10094129 Processo: 6048.2026/3028572-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE SEBASTIAO DE MEIRELLES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROF ALVES PEDROSO 00457
Bairro: N/I CEP: 03721010 SQL: 110.024.0008-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161601064


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10156080 Processo: 6050.2026/3037588-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: COLHER DE MEL SEM GLUTEN LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R INDIANA 00047
Bairro: BROOKLIN CEP: 04562000 SQL: 085.325.0016-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161560821


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10123685 Processo: 6051.2026/3033410-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WAGNER DE ROSSI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R UMBUZEIRO 99999, Complemento: LT 48 QD 69
Bairro: PIRITUBA CEP: 02939030 SQL: 125.139.0048-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161560824


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10123677 Processo: 6051.2026/3033409-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WAGNER DE ROSSI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R UMBUZEIRO 99999, Complemento: LT 48 QD 69
Bairro: PIRITUBA CEP: 02939030 SQL: 125.139.0048-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161560831


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10123553 Processo: 6051.2026/3033077-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE WILSON GARDEZANI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANIBAL MACHADO MONTEIRO 00028
Bairro: CITY AMÉRICA CEP: 05119020 SQL: 078.492.0013-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161560847


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10123545 Processo: 6051.2026/3032961-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE WILSON GARDEZANI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANIBAL MACHADO MONTEIRO 00028
Bairro: CITY AMÉRICA CEP: 05119020 SQL: 078.492.0013-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161560853


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10123561 Processo: 6051.2026/3033114-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PAULO CEZAR PIOLTINE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE REBOUCAS DE CARVALHO 99999, Complemento: LT. 2. QD. 13
Bairro: CITY AMERICA CEP: 05101200 SQL: 078.513.0002-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161568251


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10123570 Processo: 6051.2026/3033334-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PAULO CEZAR PIOLTINE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE REBOUCAS DE CARVALHO 99999, Complemento: LT. 2. QD. 13
Bairro: CITY AMERICA CEP: 05101200 SQL: 078.513.0002-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Cadastro

Comunique-se   |   Documento: 161530090

6052.2026/0001836-8 - Cadastro de Anúncios

A/C - MIG CENTER EQUIPAMENTOS PARA RESTAURANTES LTDA

SR. Responsavel,

O interessado deverá apresentar:

1 - Requerimento CADAN totalmente preenchido;

2 - Croqui com as dimensões e localização do anúncio no imóvel;

3 - Cópia da última notificação do IPTU;

4 - Cópia do CCM atualizado;

5 - Identificação e autorização do proprietário ou do possuidor do imóvel onde será instalado o anúncio;

6 - Cópia do Auto de Licença de Funcionamento emitido pela Prefeitura do Município de São Paulo.

NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA ENTREGA

OBS: PODERA SER ENTREGUE VIA EMAIL srsferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br -(SILVIA REGINA RAMAL 153 - CADASTRO)

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161568232


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10098555 Processo: 6052.2026/3031161-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MICHEL ALBERTO HABIB

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 00817
Bairro: N/I CEP: 02017011 SQL: 073.012.0198-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 161597766

Auto de Fiscalização: 16-01.012.922-3

Processo Fiscal: 6053.2026/3035986-0

Infrator: DOUGLAS FERREIRA DO NASCIMENTO

Endereço: Av. Santo Amaro, 6.660

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161550103


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10120528 Processo: 6053.2026/3030536-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IANG WEI HWA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S SEBASTIAO 00544
Bairro: CHACARA STO ANTONIO CEP: 04708001 SQL: 085.013.0048-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161550178


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10120536 Processo: 6053.2026/3030771-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PATRI CINQUENTA E UM EMPREENDIMENTOS IMOBILIAR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S SEBASTIAO 00534
Bairro: N/I CEP: 04708001 SQL: 085.013.0049-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161576509


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10179825 Processo: 6012.2026/3039938-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV SARG GERALDO SANT'ANA S/N, Complemento: 264
Bairro: N/I CEP: 04674225 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161568237


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10064390 Processo: 6055.2026/3015317-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LEVI BUENO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PDE DOMINGOS GOMES ALBERNAZ 00038, Complemento: VL SIMOES
Bairro: N/I CEP: 08190080 SQL: 133.098.0009-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161550069


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10370124 Processo: 6056.2026/3024732-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DENISE PEISER DA SILVA MANO VIANNA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TEODURETO SOUTO 00665, Complemento: 667 LOJA
Bairro: CAMBUCI CEP: 01539000 SQL: 034.029.0097-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161550110


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10372593 Processo: 6056.2026/3025224-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GUSTAVO LUIZ REZZANI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TEODURETO SOUTO 00624, Complemento: 630
Bairro: N/I CEP: 01539000 SQL: 034.028.0061-6

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161550124


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10369479 Processo: 6056.2026/3017417-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EMILIO CARLOS GARCIA GONCALVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TEODURETO SOUTO 00444
Bairro: N/I CEP: 01539000 SQL: 034.020.0136-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161550134


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10369487 Processo: 6056.2026/3021257-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE LUIZ OLIVEIRA ZUCCHI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TEODURETO SOUTO 00612
Bairro: CAMBUCI CEP: 01539000 SQL: 034.028.0053-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161550138


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10369720 Processo: 6056.2026/3023401-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HILDA FARIA GAZI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TEODURETO SOUTO 00643, Complemento: E 645
Bairro: N/I CEP: 01539000 SQL: 034.029.0011-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161550148


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10372607 Processo: 6056.2026/3021960-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDMUNDO PINTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TEODURETO SOUTO 00631
Bairro: N/I CEP: 01539000 SQL: 034.029.0009-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161550196


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10369711 Processo: 6056.2026/3022723-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HILDA FARIA GAZI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TEODURETO SOUTO 00633
Bairro: CAMBUCI CEP: 01539000 SQL: 034.029.0010-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161608324


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10334101 Processo: 6056.2026/3008072-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AL JOAQUIM EUGENIO DE LIMA 00212
Bairro: BELA VISTA CEP: 01403000 SQL: 009.019.0001-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 161459756

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6050.2025/0010615-9

HEARTMAN HOUSE CONSULTORIA LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016.

Comunique-se   |   Documento: 161473513

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6044.2024/0009190-4

Interessado: UNIVERSE S/A

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008) ou comprovar a não exigibilidade confome § 2º do referido artigo;

- Corrigir o texto na ART: não é baixo risco;

- O não atendimento integral ao comunique-se acarretará no indeferimento do pedido.

Comunique-se   |   Documento: 161497805

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6046.2025/0000941-0

PICOLIN & MURER COMERCIO DE ARTIGOS DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Apresentar procuração específica para representação do requerente e documento de identidade do procurador.

Comunique-se   |   Documento: 161543192

6057.2025/0003156-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO DE CIRURGIA VASCULAR INTEGRADA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- A atividade é considerada Baixo Risco, rever a documentação pertinente:


Apresentar o requerimento, o formulário e a declaração previstos em seu anexos 1 e 2;


- Rever a RRt apresentada, fazendo constar que mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;

Comunique-se   |   Documento: 161543997

6046.2025/0011900-3

Interessado: RESTAURANTE WOK PARADISE LTDA

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 161574559

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6033.2025/0004627-7

SER E ACONTECER PSICOLOGIA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

-Retificar a ART fazendo constar que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco.

Unidade de Licenciamento - Cadastro de Anúncios

Comunique-se   |   Documento: 161463921

6056.2026/0013096-8 - Cadastro de Anúncios

Interessados: M. DO C. S. SIMAO SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVO

Comunique-se

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 regulamentada pelo Decreto 47.950/2006 e Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024:

1 - Apresentar manifestação do CONDEPHAAT, nos termos do §3º do Art. 5 da Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, no prazo de 180 dias.

Apresentar a junção de documentos, pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 161456528

6056.2026/0013300-2 - Cadastro de Anúncios

Interessados: PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.

Comunique-se

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 regulamentada pelo Decreto 47.950/2006 e Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024:

1 - Apresentar manifestação do CONDEPHAAT, nos termos do §3º do Art. 5 da Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, no prazo de 180 dias.

Apresentar a junção de documentos, pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 161449417

6056.2026/0014536-1 - Cadastro de Anúncios

Interessados: JIUJIUYA RESTAURANTE LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Esclarecer quanto ao recuo de frente da construção e à altura mínima informado no formulário inicial. No prazo de 30 (Trinta) dias.

Apresentar a junção de documentos, pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de Licenciamento - Triagem de processos

Comunique-se   |   Documento: 161568673

6056.2026/0004129-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: REGUS DO BRASIL LTDA (00910767010706)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08

cópia do C.C.M. do responsável técnico;

Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161539589


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10104332 Processo: 6057.2026/3041261-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARIA DA CONCEICAO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PAIOL GRANDE 00215, Complemento: LT 1 QD 66 PRQ D
Bairro: O COCAIA CEP: 04850260 SQL: 174.087.0016-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161596454


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10075776 Processo: 6058.2026/3013192-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ORINDIUVA INCORPORACAO CONSTRUCAO E VENDAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ORINDIUVA 00604, Complemento: 610 E 612
Bairro: N/I CEP: 02130040 SQL: 064.071.0005-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 161550489

6059.2026/0003568-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: STUDIO DE BELEZA EVE LTDA - CNPJ: 37.736.975/0001-92

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

COMUNIQUE-SE: ÚLTIMA CHAMADA SOB PENA DE INDEFERIMENTO

(X ) - Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: ATENDIMENTO DOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO, BEM COMO, ÀS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, ACESSIBILIDADE, HABITABILIDADE E SALUBRIDADE PARA ESTABELECIMENTO DE BAIXO RISCO;

( x) - Esclarecer divergências entre área da loja em planta aprovada, AVCB e área do loja solicitada para a atividade no Anexo I;

Comunique-se   |   Documento: 161552919

1010.2026/0000230-2 - Concessão de uso de área pública

Interessados: CAPI CAFE CAFETERIA LTDA

COMUNIQUE-SE:ÚLTIMA CHAMADA SOB PENA DE INDEFERIMENTO

Nos termos do Decreto 55045/2014 e da lei 14141/2006, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

COMUNIQUE-SE: FACE A NÃO EXISTENCIA DE RENOVAÇÃO DE PARKLET, TODO O PROCESSO DEVERÁ SER REALIZADO NOVAMENTE,

1- Apresentar projeto de instalação EM PLANTA PADRÃO PREFEITURA (NÃO SERVE CROQUIS) atendendo o ARt. 5 do Decreto 55045/2014 mostrando:

a) imóveis confrontantes,

b) largura do passeio público,

c) todos os equipamentos e mobiliários instalados no passeio nos 20m de cada lado do local do parklet proposto,

d) dimensões (máximo 2,20m x 10m) para parklets paralelos ao alinhamento da calçada,

e) cortes (8,33% de inclinação longitudinal máxima), e altura do fechamento.

f ) colocar em nota o atendimento às normas técnicas de acessibilidade, às diretrizes estabelecidas por SMT (secretaria municipal de Transportes) e por CPPU (Comissão de Proteção à Paisagem Urbana).

g) indicar no projeto local da placa de 0,20m x0,30m cm os dizeres : “ESTE É UM ESPAÇO PÚBLICO ACESSÍVEL A TODOS. É VEDADA, EM QUALQUER HIPÓTESE, SUA UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA, INCLUSIVE POR SEU MANTENEDOR”.

2- Apresentar descrição de todos os equipamentos que serão alocados conforme art. 2 do Decreto 55045/2014.

3- Apresentar descrição do atendimento aos critérios técnicos de instalação, manutenção e retirada do Parklet.

4- Deverá ser preservada uma faixa de 20cm ao longo da calçada para escoamento da água de chuva (sarjeta); recomenda-se colocar placas removíveis para manutenção e limpeza da sarjeta.

5- a instalação não poderá ter qualquer tipo de fixação no solo maior que 12cm (doze centímetros) ou provocar qualquer tipo de dano ou alteração no pavimento que não possa ser reparada pelo responsável pela instalação do parklet;

6- o parklet deverá ter proteção em todas as faces voltadas para o leito carroçável e somente poderá ser acessado a partir do passeio público;

7- o parklet deverá estar devidamente sinalizado, inclusive com elementos refletivos,

9- Cotar todas as distancias e medidas ,

10- apresentar cortes.

11- atender o item 7 da portaria SMDU.CPPU/017/2014:

7. Não serão admitidas coberturas dos parklets, exceto quando utilizados guarda-sóis, ombrelones ou similares.

7.1. A somatória da área de cobertura de guarda-sois , ombrelones e similares estará limitada a 50% de área total do parklet.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161576497


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10157246 Processo: 6060.2026/3032011-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE AMILCAR LOUREIRO DE BASTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PDE PEDRO ROTA 00365
Bairro: VILA JOSE MOREIRA CEP: 03237060 SQL: 118.254.0094-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161596516


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10157300 Processo: 6060.2026/3032020-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELZA JURKSTAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO APARECIDO NOGUERO 00013
Bairro: Vila Macedopolis CEP: 03237050 SQL: 118.240.0075-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161552925

6060.2024/0002184-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MEKS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - 58.751xxx.0001.xx

COMUNIQUE-SE:

- concedido prazo de 30 dias para atendimento do comunique-se

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Contabilidade

Balanço   |   Documento: 161207922

São Paulo, 16 de julho de 2026.

Balanço   |   Documento: 161208223

São Paulo, 16 de julho de 2026.

Balanço   |   Documento: 161208472

São Paulo, 16 de julho de 2026.

Balanço   |   Documento: 161439692

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Balanço   |   Documento: 161439842

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Balanço   |   Documento: 161439937

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Balanço   |   Documento: 161440714

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Balanço   |   Documento: 161440806

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Balanço   |   Documento: 161440931

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Balanço   |   Documento: 161441327

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Balanço   |   Documento: 161441436

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Balanço   |   Documento: 161441491

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Balanço   |   Documento: 161441901

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Balanço   |   Documento: 161442085

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Balanço   |   Documento: 161442300

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 161532510

São Paulo, 22 de julho de 2026.

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 161532189

São Paulo, 22 de julho de 2026.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161355253

Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Diretoria Técnica e de Patrimônio, conforme Processo SEI nº 7610.2026/0002832-6 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo o Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958) e Norma COHAB/GAFIN P-059, a concessão de adiantamento em nome do funcionário NILSON EDSON LEONIDAS, CPF nº ***.099.838-**, referente ao mês de Agosto de 2026, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 3.300,00 (três mil trezentos reais), onerando a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161439228

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2024/0003222-2, e em especial as manifestações de fls. nº 160760635, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de 7º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS - CNPJ nº 45.585.700/0001-23, para pagamento de custas cartorárias diversas pela Gerência de Regularização Imobiliária - GRIMB no exercício de 2026, com fundamentação legal no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958), nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 80,14 (oitenta reais e quatorze centavos), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161408436

Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Gerência Jurídica do Contencioso, conforme Processo SEI nº 7610.2026/0002896-2 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo com o Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958) e Norma COHAB/GAFIN P-059, a concessão de adiantamento em nome do funcionário JOSÉ ALBERTO SILVEIRA PRAÇA NETTO, CPF nº ***.144.728-**, referente ao mês de Agosto de 2026, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), onerando a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Ata   |   Documento: 161561326

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0001884-2

LICITAÇÃO nº 022/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS -EMEF FLORES DA CUNHA - LOTE 266

ATA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

Às 11h30min do dia 22 de julho de 2026, na sala de reunião localizada no 7º andar da sede da SPObras, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação - CPL, para proceder ao julgamento definitivo das Propostas Comerciais apresentadas, cabendo ressaltar que, no prazo legal a empresa ROTEC CONSTRUTORA LTDA (EPP) apresentou nova proposta, com percentual de desconto de 23,90%, ou seja, superior àquele ofertado pela empresa mais bem classificada STEIN INCORPORAÇÕES LTDA , ficando, provisoriamente, classificada em 1º lugar, Comunicado EMPATE FICTO (158214097). Após a análise e manifestação da Gerência de Preços e Custos (160650429), a Comissão decidiu CLASSIFICAR todas as propostas na seguinte ordem:

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

% desconto verificado

ROTEC CONSTRUTORA LTDA - EPP

23,92%

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

23,90%

AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA

22,50%

DPT ENGNEHARIA E ARQUITETURA LTDA

19,20%

MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA - EPP

19,02%

ARCANTE CONSTRUTORA LTDA

19,00%

CONSTRUTORA SANDIN LTDA

15,50%

VZO ENGENHARIA LTDA

15,00%

DB CONSTRUÇÕES LTDA

13,96%

10º

DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

13,33%

11º

FP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA

12,50%

12º

CONSTRUTORA ROY LTDA

12,20%

13º

CAMILA CONSTRUTORA LTDA

12,05%

14º

SP CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

12,00%

15º

APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA

11,75%

16º

PLENA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA

10,50%

17º

TETO CONSTRUTORA S/A

7,00%

18º

PILÃO ENGENHARIA E CONSTRULÇÕES LTDA

6,88%

19º

B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A

5,01%

20º

MATHESIS ENHENGARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

4,00%

21º

ENGENHARIA E COMÉRCIO RIGEL LTDA

3,20%

22º

ZANATTA ENGENHARIA LTDA

2,50%

23º

CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA

0,00%

Dando sequência a análise e julgamento dos documentos de habilitação das três primeiras classificadas e realizando a consulta aos sites relacionados no subitem 15.1 do Edital e ainda considerando a manifestação da área técnica (160821891), decidiu: (I) INABILITAR a empresa ROTEC CONSTRUTORA LTDA - EPP por deixar de atender a alínea "1" do item 12.4.2 e alínea "1" do item 12.4.3 do Edital, e (II) HABILITAR as empresas STEIN INCORPORAÇÕES LTDA e AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA por atenderem todas as exigências do item 12.4 do edital. Estas decisões serão publicadas no Diário oficial da Cidade - DOC, quando terá início a fase recursal única, de 5(cinco) dias úteis, observado o disposto no item 16 do Edital. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

Maria Beatriz M Millan Oliveira

Presidente da CPL

Marcelo Bruçó

Membro da CPL

Mauricio Guerreiro Trevisan

Membro da CPL

Extrato   |   Documento: 161541257

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0000949-5

EXTRATO DO CONTRATO Nº 061/SPOBRAS/2026

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 011/SPOBRAS/2026

CONTRATADA: DB CONSTRUÇÕES LTDA

OBJETO: Reconstrução e Reforma do Muro de Arrimo em Unidade Educacional EMEF JOSÉ OLYMPIO PEREIRA FILHO - Travessa Passareira nº 200 - Lote 9

CNPJ: Nº 03.101.876/0001-12,

VALOR: R$ 4.172.202,78

PRAZO: 09 (nove) meses

DATA: 08/07/2026

Extrato   |   Documento: 161539024

PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0001462-0

EXTRATO DO ADITAMENTO 10 AO CONTRATO Nº 027/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 103/2022

Contratada: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.

CNPJ: Nº 57.646.374/0001-04

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro alterando o prazo de vigência contratual para 31/12/2026.

Data: 14/07/2026

Extrato   |   Documento: 161537989

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001084-8

EXTRATO DO ADITAMENTO 05 AO CONTRATO Nº 019/SPOBRAS/2024

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 183/2023

Contratada: BONCOR CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ: Nº 10.476.037/0001-44

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro doc. SEI n° 160478964, alterando o prazo de vigência contratual para 31/12/2026.

Data: 14/07/2026

Designação de Fiscal   |   Documento: 161555404

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº 161501950, conforme abaixo:

Contrato nº 056/SPOBRAS/2026;

Processo SEI nº 7910.2025/0000718-2;

Contratada: Consórcio Novo Eixo SP (Astec / ECR);

Objeto: Estudo de alternativas, projetos básicos e projetos executivos e serviços ambientais para implantação da Nova Ligação Viária entre Avenida Hélio Pellegrino e Avenida dos Bandeirantes, região Sudoeste da cidade de São Paulo.

Gestor do Contrato: Jorge Bayerlein - prontuário nº 0200395

Fiscal do Contrato: Rogério Rodrigues Pereira - prontuário nº 0005061;

Designação de Fiscal   |   Documento: 161556962

São Paulo, 22 de Julho de 2026.

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº161414232 , conforme abaixo:

Contrato nº 060/SPOBRAS/2026;

Processo SEI nº 7910.2023/0001584-0;

Contratada: Trópico Construtora e Incorporadora Eireli;

Objeto: Execução de Reforma e Manutenção de Centro Educacional Unificado - CEU São Rafael - Lote 56 pertencente a Diretoria Regional de Educação - DRE São Mateus.

Gestor do Contrato: Luiz Takeo Hara - prontuário nº 0003395;

Fiscais do Contrato: Dyonisio Jose Pedro Filho - prontuário nº 97902469;

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 161599981

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

CONTRATADA: VISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA

CNPJ: 23.921.349/0001-61

TERMO: 1° Termo de Aditamento ao Contrato nº 28/2025

OBJETO: Prestação de serviços de manutenção e suporte técnico para o Sistema Eletrônico de Votação - SEV, instalado no Plenário 1º de Maio, conforme descrições e condições constantes do Anexo Único - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante deste contrato.

VALOR TOTAL: R$ 128.298,00(cento e vinte e oito mil, duzentos e noventa e oito reais).

PROCESSO: CMSP-PAD-2025/00293.02

NOTA DE EMPENHO: 533/2026.

DOTAÇÃO: 3.3.90.40 /Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ.

VIGÊNCIA: A vigência do Termo de Contrato nº 28/2025fica prorrogada por mais 12(doze) meses, a partir de22 de julho de 2026

ASSINATURA: 21 de julho de 2026.

Comunique-se   |   Documento: 161605453

TÍTULO: MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

CONTRATADA: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.

CNPJ: 03.502.099/0001-18.

TERMO:Apólice nº 17.18.0103466.28 (Renovação da apólice 17.18.0102220.28)

OBJETO: Seguro Compreensivo para o Edifício e os conteúdos da Câmara Municipal de São Paulo.

VALOR: R$ 166.318,64 (cento e sessenta e seis mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos).

PROCESSO: PAD-2024/00177.02.

NOTA DE EMPENHO: 463/2026.

DOTAÇÃO: 3.3.90.39 - OST/PJ.

VIGÊNCIA: De 16 de junho de 2026 a 16 de junho de 2027.

ASSINATURA: 29 de junho de 2026.

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 161600633

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 210/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00733

“À vista das informações processadas nos presentes autos, especialmente o Parecer da Procuradoria SCL nº 147/2026 (CMSP-PAR-2026/00191), quanto ao Pregão Eletrônico nº 02/2026, tendo por objeto a formação de Ata de Registro de Preços para a prestação futura e eventual de serviços de emissão de certificados digitais (e-CPF e e-CNPJ, tipos A1 e A3), incluindo serviços de validação presencial ou por processo equivalente; a MESA AUTORIZA:

1 - a adoção dos procedimentos necessários para HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 02/2026, que teve como habilitada a empresa AR RP CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA - CNPJ nº 21.308.480/0001-22; e

2 - a emissão da Nota de Empenho, após verificação da regularidade da empresa nos órgãos competentes, assim como devolve as vias da Ata de Registro de Preços, devidamente assinadas.”

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 161606139

AGENDA DE EVENTOS - DIA 23 DE JULHO DE 2026 - (QUINTA-FEIRA)

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 19:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 19:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 19:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

14:00 - 17:00

Oficina de Participação Cidadã

Salão Nobre

8º andar

Escola do Parlamento

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 161605013

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 624/26

EXONERANDO, a pedido, EVERTON ZUCONELLI DA SILVA SMANIOTTO, registro 233350, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, do 51º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 625/26

NOMEANDO VINICIUS ARENA MOREIRA DE AZEVEDO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-5, no 51º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 113/26

CESSANDO por 05 (cinco) dias, a partir de 13 de julho de 2026, os efeitos da Portaria SGA nº 45.465/22, que designou RAQUEL SETSUKO CHIDA KUYA, Consultor Técnico Legislativo - Contador, referência QPL-19, registro nº 11.314, como membro da Comissão Permanente de Julgamento de Licitações - CJL.

PORTARIA 114/26

DESIGNANDO ALDO CUOMO, Consultor Técnico Legislativo - Contador, referência QPL-19, registro nº 11.308, para substituir CELSO FRANCISCO DE OLIVEIRA, Consultor Técnico Legislativo - Contador, referência QPL-19, registro nº 11.381, na função de Supervisor de Equipe de Liquidação de Despesas - SGA.24, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 20 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025, a partir de 10 de agosto de 2026.

PORTARIA 115/26

DESIGNANDO CARLOS ANDRE FERREIRA DA SILVA, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.484, para substituir RODOLFO BORGES COELHO JUNIOR, Técnico Legislativo, referência QPL-13, registro nº 11.319, na função de Supervisor de Equipe de Controle da Verba Auxílio - Encargos Gerais de Gabinete - SGA.26, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 20 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025, a partir de 20 de julho de 2026.

PORTARIA 116/26

DESIGNANDO DANIEL RODRIGO ISSAMU MIYASHIRO, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.431, para substituir, por 18 (dezoito) dias, a partir de 08/07/2026, ROBERTO DA SILVA SAKIYAMA, Técnico Legislativo, referência QPL-14, registro nº 11.241, na função de Supervisor da Unidade de Expediente - SGA.16, referência FG-1, em virtude de seu impedimento por férias de 20 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/2024 a 30/09/2025, a partir de 06 de julho de 2026.

PORTARIA 117/26

DESIGNANDO JOSE EDUARDO CARVALHO SEGATTO, Técnico Legislativo, referência QPL-8, registro nº 11.505, para substituir DENIS CLEMENTE MOREIRA, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.491, na função de Supervisor de Equipe de Pesquisa de Mercado e Fornecedores - SGA.22, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 20 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo de 1º de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024, a partir de 20 de julho de 2026.

PORTARIA 118/26

DESIGNANDO LUCIANA DE FATIMA DA SILVA, Procurador Legislativo, referência QPL-20, registro nº 11.200, para substituir ANA HELENA PACHECO SAVOIA, Procurador Legislativo, referência QPL-17, registro nº 11.453, na função de Supervisor do Setor do Processo Legislativo, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 05 (cinco) dias, referente ao saldo de dias do período aquisitivo de 1º de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024, a partir de 20 de julho de 2026, e de mais 05 (cinco) dias, referente ao período aquisitivo de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025, a partir de 27 de julho de 2026.

PORTARIA 119/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-08 para a referência QPL-09, dos seguintes funcionários, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11501

HELIO HIDEAKI ENDO

TÉCNICO LEGISLATIVO

19/06/2026

11503

MARIA TEREZA LOPES MEDEIROS

TÉCNICO LEGISLATIVO

25/06/2026

PORTARIA 120/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-10 para a referência QPL-11, do seguinte funcionário, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11351

MICHEL FRANCISCUS ROSA CAVALLE CHAVES

TÉCNICO LEGISLATIVO - ELETRÔNICA

01/07/2026

PORTARIA 121/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-11 para a referência QPL-12, do seguinte funcionário, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11347

ADELMO SELES OLIVEIRA

TÉCNICO LEGISLATIVO - ELETRÔNICA

12/07/2026

PORTARIA 122/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-12 para a referência QPL-13, dos seguintes funcionários, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11297

LUCILIA REGINA CABRAL

TÉCNICO LEGISLATIVO - TAQUIGRAFIA

10/07/2026

11352

HENRIQUE DA CUNHA TEIXEIRA

TÉCNICO LEGISLATIVO - INFORMÁTICA

07/07/2026

PORTARIA 123/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-13 para a referência QPL-14, dos seguintes funcionários, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11257

RUBEM DAVI ROMANCINI

TÉCNICO LEGISLATIVO

14/07/2026

11298

DEISE CANEGUSUCO

TÉCNICO LEGISLATIVO - TAQUIGRAFIA

25/06/2026

PORTARIA 124/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-14 para a referência QPL-15, dos seguintes funcionários, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11145

LUIS GUSTAVO GARBELOTTO

TÉCNICO LEGISLATIVO - FOTÓGRAFO

22/06/2026

11157

MOZART GOMES DA COSTA JUNIOR

TÉCNICO LEGISLATIVO - FOTÓGRAFO

29/06/2026

11172

CLAUDIO MOGFORES JUNIOR

TÉCNICO LEGISLATIVO - CONTABILIDADE

19/06/2026

11191

TADASHI AOKI JUNIOR

TÉCNICO LEGISLATIVO

10/07/2026

PORTARIA 125/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-19 para a referência QPL-20, do seguinte funcionário, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11305

ALLAN RODRIGUES DIAS

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO - PSICOLOGIA

09/07/2026

ABONO PECUNIÁRIO

Anne Christine Hitomi Yazaki - RF 11.576 - CMSP-MEM-2026/01022

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

AUXÍLIO FUNERAL

Ref. servidor falecido Renato Salgado Ribeiro - CMSP-MEM-2026/00555

Considerando o entendimento superveniente do Parecer ADM nº 064/2026, de 08 de maio de 2026, com base no art. 22 da Lei 17.970/23, CMSP-CAP-2026/09613, combinado com o Art. 1º da Lei 18.100/24, e tendo em vista que o ex-servidor falecido foi aposentado por esta Edilidade em 18/02/2017, encaminho o presente solicitando que seja tornado SEM EFEITO o indeferimento constante no despacho CMSP-DES-2026/08550, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 23/03/2026.

CERTIDÃO

Heron Viana da Silva - TID 20909627

Deferido. Providenciada a certidão solicitada, ficando à disposição do interessado em SGA-15 pelo prazo de 30 (trinta) dias.

CERTIDÃO - IPREM

Filomena Roberta Grezzi - Proc. 150/2026

A certidão requerida foi providenciada pela Câmara Municipal de São Paulo e homologada pelo IPREM, ficando à disposição da interessada em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Filomena Roberta Grezzi - Proc. 150/2026

Deferido. Providenciada a declaração solicitada, ficando à disposição da interessada em SGA-15 pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 161600208

São Paulo, 22 de julho de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO- TCMSP

e-TCM: 009016/2026

Objeto: Abono de Permanência

Interessado: Paulo César Di Stasi

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o abono de permanência, com base no que dispõe a Ordem Interna SG/GAB - 12/2005, a partir de 12.07.2026, data em que cumpriu os requisitos estabelecidos no art. 29, das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação alterada pelo art. 2º da ELOM 41/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º do art.20 da EC 103/2019 e regulamentada pelo art. 13 do Decreto Municipal nº 61.150, bem como o que dispõe o art. 27, do citado Decreto Municipal, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) CLÁUDIO FIGO DOS SANTOS JÚNIOR - Secretário Administrativo Substituto

e-TCM: 009423/2026

Objeto: Permanência da Função Gratificada

Interessada: Aline Berger Ceresino

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, e com base no parecer da D. Assessoria Jurídica exarado no e-TCM 015209/2021, DEFIRO o pedido de permanência na Função Gratificada FG-5, formulado pelo(a) Sr.(a) ALINE BERGER CERESINO, Registro Funcional nº 20.221, a partir de 08.07.2026, nos termos § 5º do art. 20 da Lei Municipal nº 13.877/2004 e a contagem apresentada à peça 3, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) CLÁUDIO FIGO DOS SANTOS JÚNIOR - Secretário Administrativo Substituto

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 161565044

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSO S DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 1 8 0 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1) TC 5400/2023 - Mario Cezar Guimaraes RF 560.282.3/2 Assistente de Suporte Operacional - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/201 (6016.2022/0108035-7)

2) TC 1719/2024 - Terezinha da Silva RF 582.937.2/4 Assistente Administrativo de Gestão - SEGES - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6013.2023/0004114-0)

3) TC 4405/2024 - Ivanilda Argenau Marques RF 548.496.1 V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3°, da EC 47/05 (6018.2023/0068023-0, 2017- 0.106.581-5)

4) TC 5172/2024 - Dirce Aparecida Ribeiro dos Santos RF 635.501.3 V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 6°, da EC 41/03 (6018.2023/0013086-8, 2016- 0.228.132-3)

5) TC 5505/2024 - Maria da Penha Machado RF 552.391.5 V2 Assistente Técnico de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3°, da EC 47/05 (6018.2023/0076745-9, 2017- 0.093.029-6)

6) TC 5509/2024 - Salvador Aparecido Lioi RF 547.925.8/3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3°, da EC 47/05 (6018.2023/0076298-8, 2017- 0.104.180-0)

7) TC 5517/2024 - Maria de Fátima Santos Luzia RF 549.813.9 V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3°, da EC 47/05 (6018.2023/0074355-0, 2017- 0.089.352-8)

8) TC 5521/2024 - Marcia Muniz RF 593.162.2 V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3°, da EC 47/05 (6018.2023/0075540-0, 2017- 0.163.117-9)

9) TC 5816/2024 - Aparecida Maria dos Santos RF 502.552.4 V1 Agente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3°, da EC 47/05 (6018.2022/0088792-4, 2016- 0.157.500-5)

10) TC 7144/2024 - Ivete Magalhães RF 523.924.9 V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3°, da EC 47/05 (6018.2023/0004601-8, 2016- 0.020.198-5)

11) TC 15980/2024 - Jeane Lopes de Almeida RF 635.611.7 V1 Assistente Administrativo de Gestão - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2022/0051809-0)

12) TC 17197/2024 - Marilene Rezende Silva RF 512.738.6/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3°, da EC 47/05 (6016.2024/0110760-7, 2014- 0.245.235-3)

13) TC 17624/2024 - Solange Aparecida Moreira de Lima RF 519.096.7/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Art. 6°, da EC 41/03 (6016.2024/0109530-7, 2014- 0.039.350-3)

14) TC 17861/2024 - Sandra Regina Pereira RF 528.955.6/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme 6°, da EC 41/03 (6016.2024/0096135-3, 2015- 0.213.487-6)

15) TC 17869/2024 - Sandra Aparecida da Silva RF 576.302.9/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme 6°, da EC 41/03 (6016.2024/0095976-6, 2015- 0.237.548-2)

16) TC 17917/2024 - Marly Antonio Prates RF 598.598.6/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme 6°, da EC 41/03 (6016.2024/0095276-1, 2015- 0.006.868-0)

17) TC 18656/2024 - Nurinea Ferreira Faria RF 609.195.4/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme 6°, da EC 41/03 (6016.2024/0094623-0, 2015- 0.174.335-6)

18) TC 18692/2024 - Marilia Martinelli Lopes Rodrigues RF 140.829.1/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme 6°, da EC 41/03 (6016.2024/0094307-0, 2015- 0.242.773-3)

19) TC 18700/2024 - Maria Edinelza Nunes Diz RF 608.557.1/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme 6°, da EC 41/03 (6016.2024/0094249-9, 2015- 0.127.102-0)

20) TC 18720/2024 - Maria da Penha Vilasboas Ramos RF 606.746.8/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme 6°, da EC 41/03 (6016.2024/0094033-0, 2015- 0.331.827-0)

21) TC 20594/2024 - Marlene de Carvalho RF 564.938.2/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme 6°, da EC 41/03 (6016.2024/0124799-9, 2015- 0.310.221-8)

22) TC 20614/2024 - Maria Madalena Albuquerque da Silva RF 617.483.3/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme 6°, da EC 41/03 (6016.2024/0124773-5, 2015- 0.327.614-3)

23) TC 21360/2024 - Jose Aparecido Ribeiro RF 574.710.4 V3 Assistente de Suporte Operacional - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2023/0113850-1)

24) TC 21461/2024 - Wellengnilce Mesquita RF 545.454.9/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Art 6°, da EC 41/03 (6016.2024/0134145-6, 2015- 0.104.266-8)

25) TC 22944/2024 - Alberto Rodrigues de Moraes RF 563.066.5 V2 Assistente Técnico de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2022/0047009-8)

26) TC 22957/2024 - Ivani Yoshiko Nakano RF 636.478.1 V1 Assistente Administrativo de Gestão - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2023/0115651-8)

27) TC 24290/2024 - Simone Franco de Andrade RF 577.971.5/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Art 6°, da EC 41/03 (6016.2024/0144712-2, 2015- 0.038.265-1)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

Unidade Técnica de Redação

[TCM] Ata   |   Documento: 161547913

ATA DA 3.418ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO

Aos quinze dias do mês de julho de 2026, às 9h40, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 3.418ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres, participando os Conselheiros Roberto Braguim, Corregedor, João Antonio e Eduardo Tuma, o Conselheiro Substituto Rubens Chammas, o Secretário Geral Elio Esteves Junior, a Subsecretária Geral Roseli de Morais Chaves, o Secretário de Controle Externo Rafael Valverde Arantes, o Procurador-Chefe da Fazenda Carlos José Galvão e o Procurador Joel Tessitore. Ausente o Conselheiro Presidente Domingos Dissei, por motivo de férias. As discussões desta sessão estão integralmente contempladas nas notas taquigráficas disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Havendo número legal, a Presidência declarou aberta a sessão. Dispensada a leitura e entregues cópias, previamente, aos Conselheiros, foram postos em discussão a ata da Sessão Ordinária 3.417, os extratos de ata da 79ª e 80ª Sessões Ordinárias Não Presenciais em Ambiente Virtual e da 19ª Sessão Extraordinária Não Presencial em Ambiente Virtual, os quais foram aprovados, assinados e encaminhados à publicação.

Na sequência, nos termos do art. 31, parágrafo único, inciso XVI, do Regimento Interno deste Tribunal, foi submetida a referendo do Egrégio Plenário a seguinte matéria:

TC/008414/2026 - Retomada - RELATOR: Conselheiro Corregedor Roberto Braguim - Representação interposta em face do Chamamento Público 001/2025-SMS/SEGA-CPCS - Secretaria Municipal da Saúde e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM - Contratação de organização social para gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em Unidades de Saúde da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro e Cidade Ademar, em consonância coma as políticas de saúde do SUS e diretrizes da SMS.

Resultado: Por unanimidade, foi revogada a medida suspensiva do Edital de Chamamento Público 001/2025-SMS/SEGA-CPCS e autorizada a retomada do certame, nos termos da proposta do Relator.

ORDEM DO DIA

A seguir, foram discutidos e julgados os processos em pauta. O inteiro teor dos acórdãos estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC/001894/2025 - Fernando da Silva - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta noticiando supostas irregularidades no Edital de Pregão Eletrônico 90.115/2025/SMS.G, cujo objeto é o registro de preços para fornecimento de saco plástico para acondicionamento de resíduos químicos de 100 litros - SEI 6018.2024/0107791-1.

Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação, por estarem presentes os requisitos regimentais de admissibilidade. Por maioria, no mérito, foi declarada prejudicada, tendo em vista que as alterações questionadas foram promovidas pela Administração Municipal no Instrumento Convocatório, nos termos do voto do Relator. Vencido, no mérito, o Conselheiro Eduardo Tuma, que, consoante voto proferido em separado, julgou-a procedente e considerou que não há que se falar em responsabilização dos agentes públicos, uma vez que a Secretaria Municipal da Saúde procedeu à correção das irregularidades quando instada por esta Corte.

2) TC/017203/2025 - Ribeiro da Silva Sociedade Individual de Advocacia - Decisium Negócios em Licitações - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face do Edital de Pregão Eletrônico 90.714/2025-SMS.G, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em locação de equipamentos de tomografia computadorizada de 128 canais, , incluindo entrega, treinamento, manutenção preventiva e corretiva, calibração e testes de segurança com emissão de certificados para o Hospital Municipal Doutor Fernando Mauro Pires da Rocha - SEI 6110.2024/0004801-2 (Advogado Adriano Ribeiro da Silva OAB/SP 288.485 - Ribeiro da Silva Sociedade Individual de Advocacia - peça 01).

Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação, por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 55 do RITCMSP. Por maioria, no mérito, foi reconhecida a perda superveniente de parte do objeto da representação, no tocante à impugnação relativa à exigência de apresentação do CADRI na fase de habilitação técnica, em razão da superveniente retificação do edital pela Administração. Vencido, no mérito, em parte, o Conselheiro Eduardo Tuma, que, consoante voto proferido em separado, julgou-a parcialmente procedente, pois as irregularidades indicadas na inicial restaram parcialmente confirmadas pela instrução, tendo sido reconhecidas pela Secretaria Municipal da Saúde - SMS e por ela elididas, evidenciando a efetividade da atuação fiscalizatória, bem como expediu determinação à SMS, nos termos do voto do Relator. Por unanimidade, ainda quanto ao mérito, foi julgada improcedente no que tange à alegação de restrição à participação de empresas não sediadas no Estado de São Paulo.

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1) TC/000263/2024 - Vereador Celso Luís Giannazi (Câmara Municipal de São Paulo) - Deputado Estadual Carlos Alberto Giannazi (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) e da Deputada Federal Luciene Cavalcante (Câmara dos Deputados) - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face de suposta ausência do pagamento de 1/3 (um terço) de férias aos docentes da Secretaria que estão usufruindo férias no mês de janeiro de 2024 e de suposta ilegalidade no art. 4º da Portaria SME 9.547, que estabelece que os professores tenham que devolver valores referente às férias, quando do seu desligamento (Advogada de Carlos A. Giannazi, Celso L. Giannazi e Luciene C. Silva: Raissa Melo Soares Maia OAB/SP 387.073 - peça 02).

Processo retirado de pauta.

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

Sem processos para relatar.

CONSELHEIRO SUBSTITUTO RUBENS CHAMMAS

1) TC/009980/2021 - Embargos de declaração de Sustenidos Organização Social de Cultura opostos em face do Acórdão de 08/02/2023 - Sociedade de Concertos de São Paulo - Instituto Baccarelli - Secretaria Municipal de Cultura (atual Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa)/Fundação Theatro Municipal de São Paulo - Representação interposta em face do Edital de Chamamento Público 01/FTMSP/2020, cujo objeto é selecionar organização social de cultura para fazer o gerenciamento do Complexo Theatro Municipal e dos Corpos Artísticos a ele vinculados, na Cidade de São Paulo (Advogados da Sociedade de Concertos: Rodrigo Kopke Salinas OAB/SP 146.814, Fábio de Sá Cesnik OAB/SP 181.683, Cesar Andre Machado de Morais OAB/SP 415.844, Kátia Regina Camila Catalano OAB/SP 217.039, Luiza Castelo Vieira OAB/SP 489.322 e outros - peças 02 e 287) (Advogados de Sustenidos: Celso Cintra Mori OAB/SP 23.639, Antonio José Loureiro Cerqueira Monteiro OAB/SP 70.574, Ricardo Pagliari Levy OAB/SP 155.566, Thiago Magalhães Freitas Sá OAB/SP 429.818, Lucas Pereira Marques Mayon das Neves OAB/RJ 248.480 e outros - peças 144 e 264) (Advogados de Santa Marcelina: Daniel Gabrilli de Godoy OAB/SP 235.505, Mariana de Melo Sanches OAB/SP 408.046, e outros - Orizzo, Marques, Mesquita, Gabrilli e Coltro Sociedade de Advogados OAB/SP 33.956 - peças 131, 291 e 313/314) (Advogados da Amithem: David Fernandes Santiago OAB/SP 473.748 - peça 338).

Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os embargos de declaração, por serem tempestivos e por estarem presentes os requisitos regimentais de admissibilidade. Foi afastada a preliminar de nulidade suscitada, uma vez que a inclusão do processo em pauta de julgamento não acarretou prejuízo às partes nem impediu a realização de sustentação oral, não havendo, ademais, afronta à legislação do Tribunal em razão da celeridade de sua tramitação. No mérito, foram rejeitados, porquanto o Acórdão impugnado observou o princípio da motivação e assegurou o contraditório e a ampla defesa, inexistindo contradição, obscuridade ou omissão a ser sanada, nos termos do voto do Relator.

2) TC/014952/2022 - Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (atual Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte) e SPE SP Terminais Noroeste S.A. - Contrato 02/SMT-Setram/2022 R$ 1.789.200.000,00 - Concessão para administração, manutenção, conservação, requalificação, outorga do potencial adicional de construção e exploração comercial dos terminais vinculados ao sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo - Bloco Noroeste, pelo prazo de 30 anos (Advogados da SPE SP: Bruno Francisco Cabral Aurelio OAB/SP 247.054, Renan Sona Silva OAB/SP 315.426 e outros peça 72). 3) TC/014953/2022 - Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (atual Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte) e SPE São Paulo Sul S.A. - Contrato 03/SMT-Setram/2022 R$ 2.210.440.320,00 - Concessão para administração, manutenção, conservação, requalificação, outorga do potencial adicional de construção e exploração comercial dos terminais vinculados ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo - Bloco Sul, pelo prazo de 30 anos (Tramitam em conjunto).

Processos retirados de pauta.

4) TC/014585/2024 - Secretaria Municipal de Modalidade e Trânsito (atual Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte) e SPE São Paulo Sul S.A. - TAs 01/2023 R$ 276.390,32 (inclusão de objeto) e 02/2024 R$ 2.184.320,83 (adequações do objeto) referentes ao Contrato 03/SMT-Setram/2022, cujo objeto é a concessão para administração, manutenção, conservação, requalificação, outorga do potencial adicional de construção e exploração comercial dos terminais vinculados ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo - Bloco Sul.

Processo retirado de pauta.

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

O Presidente em exercício solicitou que o Conselheiro Eduardo Tuma assumisse a Presidência.

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/020047/2019 - Secretaria Municipal das Subprefeituras/Subprefeituras Itaim Paulista e Itaquera e Era Técnica Engenharia Construções e Serviços Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se os Contratos 02/SUB-IT/2019, 04/SUB-IT/2019, 10/SUB-IT/2019 e 03-SUB-IQ/2019, cujos objetos são, respectivamente, a prestação de serviços de limpeza de galerias, córregos e canais, estão sendo executados de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas nos ajustes (Advogados de Era Técnica: Stella Rolemberg Corrêa OAB/SP 147.582 - peça 320)

Resultado: Devolvidos os autos, por unanimidade, foi julgada irregular a execução dos Contratos 02/SUB-IT/2019, 04/SUB-IT/2019 e 10/SUB-IT/2019 da Subprefeitura Itaim Paulista e do Contrato 03-SUB-IQ/2019 da Subprefeitura de Itaquera, nos períodos e valores analisados. Deixou de ser aplicada a pena de multa aos fiscais dos contratos, em razão do reconhecimento de que as falhas anotadas não decorreram de dolo ou má-fé dos servidores envolvidos. Foram acolhidas como determinações as propostas de recomendações identificadas nos itens 4.8 até 4.11 do Relatório Conclusivo da Auditoria. Foi determinada à Secretaria Municipal das Subprefeituras e às Subprefeituras mencionadas que envidem esforços máximos para rever e reorganizar os procedimentos internos, aperfeiçoando o planejamento, gestão e fiscalização de suas Licitações e Contratos, a fim de adequá-los às reais necessidades de serviços e locais. Determinou-se, também, a expedição de ofícios à Secretaria, às Subprefeituras e à Controladoria Geral, com cópia do relatório, voto e Acórdão.

Reassumiu a direção dos trabalhos o Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres.

A seguir, foi deferido pedido dos Conselheiros ao Egrégio Plenário, para que o prazo para devolver os demais processos da pauta de reinclusão fosse adiado, nos termos do art. 172, inciso III, combinado com o art. 182, ambos do Regimento Interno desta Corte.

Por derradeiro, o Presidente em exercício convocou os Senhores Conselheiros para a realização da Sessão Ordinária 3.419, designada para o dia 22 de julho de 2026, às 9h30.

Por meio da publicação desta ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados nos processos julgados são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Nada mais havendo a tratar, às 10h20 o Presidente em exercício encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, subscrita, de forma eletrônica, por mim, Elio Esteves Junior, Secretário Geral, e assinada pelo Presidente em exercício, pelos Conselheiros, pelo Conselheiro Substituto e pelo Procurador-Chefe da Fazenda.

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