SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4
131ª SESSÃO ORDINÁRIA
27/05/2026
- Presidência do Sr. João Jorge.
- Secretaria do Sr. Senival Moura.
- À hora regimental, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez; As Sras. Cris Monteiro e Sandra Santana e o Sr. Hélio Rodrigues encontram-se em licença.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Esta é a 131ª Sessão Ordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 27 de maio de 2026.
Por acordo de lideranças, adio o Pequeno Expediente e o Grande Expediente.
Antes de partir para o encerramento, tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Silvinho Leite.
O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Boa tarde a todos e todas. Hoje nós estamos recebendo uma visita bem legal. Diretamente da Bahia, nosso Prefeito Jocivaldo dos Anjos.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Prefeito tão jovem. De onde é?
O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Da cidade de Antônio Cardoso, na Bahia. Um Prefeito quilombola, que representa.
O nobre Vereador Alessandro Guedes está feliz, sabe por quê?
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Qual o partido?
O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Do PT.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Seja muito bem-vindo.
O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Nobre Vereador Alessandro Guedes, vou falar algo para V.Exa.. Tenho grandes amigos do PT e hoje estamos apresentando o nosso Prefeito, em sua primeira vez na Câmara Municipal de São Paulo. S.Exa. está participando da 8ª Conferência da Cidade, e veio nos visitar e tomar um café conosco.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Qual é o nome da cidade mesmo?
O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Antônio Cardoso.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Perto ou longe de Caculé? Está longe? Brumado?
O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Conhece?
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Eu tenho familiares lá, em Brumado, Caculé. Eu tenho sangue baiano.
Muito obrigado pela visita.
O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Muito obrigado ao Vice-Presidente da Câmara.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Por acordo de lideranças, encerraremos a presente sessão.
Lembro aos Srs. Vereadores que a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, foi desconvocada para a realização de reunião da CPI dos Grandes Devedores.
Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, terça-feira, dia 2 de junho, com a Ordem do Dia a ser publicada.
Convoco, também, os Srs. Vereadores para cinco sessões extraordinárias, que terão início logo após a sessão ordinária de terça-feira, dia 2 de junho. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.
Lembro aos Srs. Vereadores que, dentro de instantes, será iniciada a chamada para a primeira sessão extraordinária convocada para o dia de hoje.
Estão encerrados os nossos trabalhos.
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 27/05/2026
REQUERIMENTOS
VEREADOR DR. MILTON FERREIRA (PODE)
13-00695/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações à Banda Barão Vermelho e ao cantor Ney Matogrosso.
VEREADOR SILVÃO LEITE (UNIÃO)
13-00696/2026 - Coautoria do PL 603/2024.
VEREADORA KEIT LIMA (PSOL)
13-00697/2026 - Coautoria do PL 492/2025.
VEREADORA SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
13-00698/2026 - Solicitação de informações Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, José Antônio Silva Parente, para que responda a questionamentos sobre o Edital nº 28/2025/SMC/CFOC/SFA - 46ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo.
VEREADOR MAJOR PALUMBO (PP)
13-00699/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 15 de junho de 2026 para de entrega de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão ao Dr. Rodrigo Campos Hasson Sayeg.
13-00700/2026 - Coautoria do PL 527/2022.
VEREADOR LUCAS PAVANATO (PL)
13-00701/2026 - Coautoria do PL 41/2025.
13-00702/2026 - Coautoria do PL 165/2025.
VEREADORA LUANA ALVES (PSOL)
13-00703/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 03 de junho de 2026 para entrega da Salva de Prata ao Terreiro Aruanda - Terreiro de Umbanda Pai João de Angola e Zé Pelintra. [Prejudicado em razão do RDS 733/2026]
83ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
27/05/2026
- Presidência dos Srs. João Jorge e Alessandro Guedes.
- Secretaria do Sr. Senival Moura.
- Às 15h23 com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez. Os Srs. Cris Monteiro, Hélio Rodrigues e Sandra Santana encontram-se em licença.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Esta é a 83ª Sessão Extraordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 27 de maio de 2026.
Enquanto aguardamos as Sras. e os Srs. Vereadores descerem ao plenário para realização do Congresso de Comissões, vou suspender a sessão por dez minutos.
Estão suspensos os trabalhos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reaberta a sessão.
Conforme acordado entre os Líderes, votaremos os projetos instruídos. Após a votação desses projetos, 22 em segunda e mais alguns em primeira, faremos um Congresso de Comissões, com todas, exceto a de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Passemos à Ordem do Dia.
ORDEM DO DIA
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Peço à Vereadora Amanda Vettorazzo que secretarie a sessão de hoje, por favor, fazendo já a leitura do item primeiro da pauta.
- “PL 389/2024, do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO). Inclui o § 4º, ao Art.5º, da Lei 16.439/2016, dando ainda outras providências. [Espaço mínimo aberto em caso de fechamento de rua]. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 389/2024, na forma do substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.
Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 389/2024
ALTERE-SE a redação do PL nº 389/2024 na seguinte conformidade:
Altera a Lei nº 16.439, de 12 de maio de 2016, por meio da inclusão de § 4º no art. 5º, para dispor sobre a largura das calçadas no interior de vilas consolidadas.
Art. 1º A Lei nº 16.439, de 12 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.5º.....................................................................................................
...............................................................................................................
§ 4º Não se poderá exigir a observância de largura mínima prevista em normas específicas para calçadas localizadas no interior de vilas consolidadas cuja estrutura não permita a respectiva adequação.
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
JUSTIFICATIVA
A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 116/2024, DOS VEREADORES ALESSANDRO GUEDES (PT), SILVINHO LEITE (UNIÃO), KEIT LIMA (PSOL), MARCELO MESSIAS (MDB). Autoriza a criação no Município do Programa Formatura Legal para custear formaturas para jovens estudantes do ensino público municipal na Cidade de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. ”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 116/2024, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) -Sr. Presidente, Projeto aprovado em segunda.
Quero agradecer aos Colegas. O projeto chama-se Formatura Legal. É a oportunidade de o município custear a formatura das escolas públicas, ali do nono para o primeiro ano, quando o ensino fundamental acaba, e os jovens da periferia ─ jovens de comunidades que não podem custear três, quatro mil reais para ter aquele momento especial da sua formatura com a sua família, um momento de importância na sua trajetória profissional ─ poderão ter a sua formatura, isso com o Poder Público financiando.
Então, agradeço demais por votarem esse projeto. Ele nasce de uma ideia, de um projeto criado pelo Mateus do Gueto, lá na Cidade Líder, um projeto comunitário em que ele chamava os comerciantes para ajudar a bancar o sonho dos jovens.
Depois que eu o conheci, mandei uma emenda para isso, Sr. Presidente. E o projeto foi maravilhoso. Uma das melhores coisas que o nosso mandato fez. Então, eu me orgulho de ter conhecido o projeto que o Mateus desenvolveu e ter conseguido aprová-lo em segunda votação hoje.
E aproveito e solicito ao Prefeito Ricardo Nunes que o sancione, pois, sem dúvida nenhuma, vai fazer bem para a cidade, para os jovens, para a nossa periferia, para as famílias carentes da nossa cidade que não podem custear uma formatura tão cara quanto ela é.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador João Ananias.
O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Eu só queria pedir coautoria do projeto. Eu acho que é um projeto importante.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado o pedido de coautoria do Vereador João Ananias.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Silvinho Leite.
O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, além de agradecer a coautoria ao nobre Vereador Alessandro Guedes, quero comentar da importância desse projeto. Falo por experiência própria, porque todos sabem que o nosso ex-Vereador Milton Leite foi uma das pessoas que mais custeou formaturas nas periferias de São Paulo. Em toda a cidade, foram realizadas mais de cem formaturas gratuitas, justamente para atender alunos periféricos que não tinham condições. Era tudo custeado: título, transporte e beca.
Quando soube do projeto do Vereador Alessandro, não tive como ficar de fora. Quero agradecer a coautoria e parabenizar S.Exa. Vou trabalhar para que o Sr. Prefeito sancione essa iniciativa, que vai ao encontro das necessidades das pessoas que realmente não teriam condições e acabariam muito descontentes.
Novamente parabenizo o Vereador Alessandro Guedes e agradeço pela coautoria. Vamos trabalhar juntos pela aprovação deste projeto.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Silvinho Leite.
- Solicitação, por microfone, de coautoria dos Srs. João Ananias e Pastora Sandra Alves.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Agradeço a V.Exa., Vereador Silvinho Leite, e concedo a coautoria ao Vereador João Ananias e à Pastora Sandra Alves.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.
- “PL 775/2025, DOS VEREADORES (AS) CRIS MONTEIRO (NOVO), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Dispõe sobre a criação de programa municipal de oficinas de educação financeira no âmbito do Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 775/2025, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.
Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 775/2025
ALTERE-SE a redação do PL nº 775/2025 na seguinte conformidade:
Autoriza a instituição de Programa Municipal de Oficinas de Educação Financeira no âmbito do Município de São Paulo.
Art. 1º Fica autorizada a instituição, no âmbito do Município de São Paulo, de programa municipal voltado à promoção de Oficinas de Educação Financeira, com o objetivo de fortalecer a capacidade de planejamento, organização e tomada de decisões relacionadas ao uso de recursos financeiros.
Art. 2º O Programa tem como objetivos específicos:
I - promover o uso consciente de recursos financeiros entre os participantes;
II - oferecer orientações práticas sobre orçamento pessoal e familiar, controle de gastos planejamento financeiro;
III - contribuir para a prevenção do superendividamento e para a redução da inadimplência;
IV - estimular o empreendedorismo e a organização financeira de pequenos negócios familiares.
Art. 3º As Oficinas poderão ser realizadas em:
I - escolas da rede pública municipal, no contraturno escolar;
II - Centros Educacionais Unificados (CEUs), casas de cultura, bibliotecas ou outros espaços públicos;
III - entidades da sociedade civil com atuação reconhecida na área.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, inclusive para definir os critérios de seleção de participantes, carga horária, periodicidade e formato das oficinas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
JUSTIFICATIVA
A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda ao PL 775/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.
Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Amanda Vettorazzo.
A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria apenas de parabenizar a Vereadora Cris Monteiro pelo projeto. É extremamente importante essa questão da educação financeira para os nossos jovens. Vou solicitar coautoria.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Amanda.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 622/2025, do Vereador DHEISON SILVA (PT). Institui o Programa Municipal de Fomento ao Rock e suas Vertentes, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 622/2025, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 1082/2025, DOS VEREADORES (AS) DR. MURILLO LIMA (PP), ELY TERUEL (MDB), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL). Dispõe sobre a vedação do acorrentamento de cães e gatos no Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 1082/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Lucas Pavanato.
O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre minha abstenção.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se a abstenção do nobre Vereador Lucas Pavanato. Aprovado.
Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 1082/2025
ALTERE-SE a redação do PL nº 1082/2025 na seguinte conformidade:
Dispõe sobre vedação do acorrentamento de cães e gatos no Município de São Paulo.
Art. 1º Fica vedado, no território do Município de São Paulo, o acorrentamento de cães e gatos e a manutenção destes animais em alojamento inadequados.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:
I - acorrentamento: meio de restringir a liberdade do animal, utilizando-se correntes, cordas ou similares, impedindo-o de se movimentar livremente no espaço em que se encontra;
II - alojamento inadequado: qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do animal, que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte, ou que desrespeite as normas condições de bem-estar animal.
Art. 3º Nos casos de impossibilidade temporária por falta de outro meio de contenção, o animal poderá ser aprisionado a uma corrente do tipo “vaivém” ou similar, devendo o acorrentamento atender às seguintes disposições:
I - ser temporário;
II - permitir o deslocamento minimamente adequado do animal;
III - utilizar coleira compatível com o tamanho e porte do animal, não o submetendo a riscos, sendo vedado o uso de enforcadores de qualquer tipo, pontiagudos ou não;
IV - possibilitar ao animal abrigar-se do sol, da chuva e da exposição ao calor ou frio excessivos;
V - ter disponibilidade de água limpa e oferta de alimentação ao animal;
VI - assegurar a conservação da higiene do alojamento e do próprio animal;
VII impedir o contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.
Art. 4º Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, o descumprimento das disposições desta Lei sujeita seus infratores às sanções previstas na Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e seus decreto regulamentador.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
JUSTIFICATIVA
A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai redação final.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Murillo Lima.
O SR. DR. MURILLO LIMA (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quero agradecer a todos os Colegas que permitiram que essa lei fosse aprovada na Casa. Claro que ainda dependemos da sanção do Sr. Prefeito, mas tenho certeza de que S.Exa. fará isso. Então, manifesto os meus agradecimentos aos Colegas e deixo também registrado o nosso posicionamento em relação às correntes.
Pessoal, correntes são sentenças de morte. Ao longo da nossa vida e da nossa batalha com 250 denúncias diárias, sabemos que correntes são sentenças de morte. Essa lei é um avanço na causa animal no município de São Paulo, e é com grande satisfação que faremos com que vidas sejam salvas. Correntes são sentenças de morte. Muito obrigado a todos.
Prefeito Ricardo Nunes, conto com V.Exa. para sancionar esse projeto. Primeira-Dama Regina Nunes, conto com a senhora, que é também representante da causa animal, e está sempre nos ajudando. Conto com os senhores para que esse projeto de lei seja sancionado e, como lei, traga avanços para a cidade de São Paulo. Vamos para cima, com o Deputado Federal Delegado Bruno Lima, idealizador do Movimento Cadeia para Maus-Tratos, seguir firmes nessa luta.
- Solicitação, por microfone, de coautoria dos Srs. Silvinho Leite, Amanda Vettorazzo e Major Palumbo.
O SR. DR. MURILLO LIMA (PP) - (Pela ordem) - Concedidos os pedidos de coautoria, nobres Vereadores. Estamos juntos.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.
- “PL 1030/2025, DOS VEREADORES GEORGE HATO (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Dispõe sobre a instalação de botões de emergência nos estabelecimentos de saúde do Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 1030/2025, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 282/2024, DOS VEREADORES HÉLIO RODRIGUES (PT), PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO). Determina a fixação de placas informando o endereço, número do telefone da sede, número do telefone de plantão e e-mail do Conselho Tutelar nos equipamentos de Educação Públicos e Privados, equipamentos de Assistência Social, Equipamentos de Saúde, Equipamentos de Esporte e Cultura de São Paulo e Terminais de ônibus. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão.
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem. Eu quero discutir o projeto.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não pode ser uma manifestação de voto, em seguida?
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, é que eu quero falar sobre o mérito.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Então, está bem. Se é discussão, pode ser.
Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - O projeto trata de Conselhos Tutelares; é um projeto extremamente vanguardista. Eu defendi esse projeto na CCJ, porque o Colega Hélio Rodrigues, depois com a coautoria da Colega Pastora Sandra Alves, propõe um tipo de proteção para as crianças e adolescentes que normalmente os projetos de lei focam para as mulheres. Então, é uma ideia importante, até porque a Constituição Federal, no art. 227, coloca a criança e o adolescente como prioridade absoluta.
O problema é o seguinte: na semana passada, eu subi à tribuna para reclamar das contratações da Secretaria da Cultura para a Virada Cultural, haja vista algumas letras absolutamente obscenas. Pois bem, hoje encontramos no Diário Oficial da Cidade a contratação de uma palestrante, Sra. Helena Vieira, que se apresenta como transfeminista e ministra palestras com essa temática.
Buscando entender essa contratação, achamos um curso que será ministrado em junho na Biblioteca Mário de Andrade, com a palestrante Sra. Amara Moira. O curso não versa sobre transexualidade, não é um curso temático.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem. Isso está completamente fora do acordo, nobre Vereadora. V.Exa. está fazendo ataques pessoais a intelectuais. Eu vou me inscrever em tudo.
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - V.Exa. se inscreva. Eu vou falar, eu vou falar.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - V.Exa. está fazendo perseguição às pessoas, aos munícipes e aos intelectuais transexuais. Qual que é o crime dela?
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereadora Luana, a palavra está com a nobre Vereadora Janaina. Depois dou a palavra a V.Exa.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Eu vou me inscrever em tudo.
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - Não. É intelectual que está dando aula para crianças para falar, para falar... A intelectual se apresenta como travesti, p*** feminista, a intelectual...
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - O que isso tem a ver com o projeto do nobre Vereador Hélio Rodrigues?
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - O projeto do nobre Vereador Hélio busca proteger crianças e adolescentes. É um curso que vai ser ministrado na parte da tarde...
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Não tem nada a ver com este projeto.
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - ...na Biblioteca Mário de Andrade. Nós precisamos falar sobre isso.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Isso não tem a ver com este projeto, nobre Vereadora.
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - Nobre Vereadora, preste atenção. Se o PSOL ganhar a Prefeitura e fizer essas contratações, eu vou ter que ficar quieta porque o povo votou. Mas o Prefeito Ricardo Nunes, na campanha, criticou essa pauta e, todo santo dia, o Secretário da Cultura faz uma contratação não para ministrar palestras específicas, porque o tema do curso é “Turmas de Escrita da Mário”. É uma palestrante contratada para ensinar a escrever, só que, quando a criança chega, o adolescente chega, é para falar de prostituição, é para falar do trabalho do profissional do sexo. Não tem cabimento.
Veja, só temos esta sessão na semana. Amanhã é CPI. Quando é que eu vou falar? Eu tenho que falar. Eu insisto. O Prefeito tem de ter coragem de trocar o Secretário da Cultura!
Líder, isso aqui é estelionato eleitoral. Isso é estelionato eleitoral.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora.
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - Eu acolho o projeto dos Colegas, mas não adianta só aprovar projetos se o Executivo contrata tudo ao contrário do projeto.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Por favor, nobre Vereadora Amanda Paschoal.
A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - A pauta que foi trazida agora pela Vereadora Janaina Paschoal não diz respeito ao projeto. Eu só queria deixar um questionamento para a Vereadora depois refletir: uma travesti ou duas travestis intelectuais não podem ministrar aulas? Não podem ter conhecimento para dar uma aula?
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - Podem, sim, mas não para falar de prostituição para crianças.
A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) -V.Exa. já assistiu a alguma das aulas da Amara Moira ou da Helena Vieira? Eu já assisti e já fiz curso, inclusive no próprio Museu de Arte de São Paulo. A aula tem conteúdo, não é sobre prostituição; o trabalho dela, a literatura que ela escreveu pode ser, sim, a experiência dela com a prostituição, que também é um saber.
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - Mas por que um curso desse tem o tema Turma de Escrita da Mário? Por que falar sobre esse tema?
A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - O que isso tem a ver agora com o projeto?
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - O projeto é sobre a proteção da criança.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - O projeto fala sobre adolescentes e cultura. Obrigado, Srs. Vereadores e Vereadora Dra. Janaina Paschoal.
A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - Eu que agradeço.
- Manifestação antirregimental.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não há mais oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 282/24. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Gostaria de registrar voto contrário ao item anterior.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se o voto contrário da nobre Vereadora Amanda Vettorazzo. Aprovado. Vai à sanção.
Tem a palavra, pela ordem, o Vereador Senival Moura.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, é só para um pedido de esclarecimento. Nós vamos discutir os projetos? Para cada projeto votado será aberto o debate em seguida? Porque foi isso que aconteceu agora.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vereador, na semana passada, a Vereadora Luana Alves veio falar comigo e fizemos o seguinte acordo: não pedir verificação de presença nem votação nominal; registrar o voto contrário e, em alguns projetos, se o Vereador achar muito importante a discussão, assim o faremos, como fizemos na semana passada. O melhor é que nós ganhemos tempo e não discutamos. Mas hoje os Vereadores pediram cinco minutos para discutir; na semana passada, o pessoal pediu 15 ou 30 minutos e concordamos. Então, o Vereador tem o direito de se manifestar. O que nós pedimos é que não peçam verificação de presença nem votação nominal, até para evitar a discussão. Mas também não se pode tolher a palavra que o Vereador tem por direito.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Eu entendo e respeito a opinião de cada uma das Sras. e dos Srs. Vereadores, o direito parlamentar é justamente esse. A Vereadora Janaina Paschoal sentiu-se prejudicada e se manifestou. O que eu pergunto é o seguinte: abriu-se o debate? A Vereadora teve o direito de se manifestar, mas abriu-se o debate ou não?
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Houve isonomia, porque o projeto estava em discussão.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Seria prudente o seguinte: a Vereadora Luana Alves se sentiu prejudicada, depois veio o Vereador Lucas Pavanato, que se sentiu prejudicado, aí não dá, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Então, cabe à Presidência controlar o debate.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - V.Exa. está aí para presidir e justamente para suprimir a fala, fechar o microfone. Quem estava falando era a Vereadora Janaina Paschoal. Se fosse o caso, V.Exa. poderia muito bem ceder cinco minutos para a Vereadora Luana Alves.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereador Senival Moura, mas eu ofereci a palavra.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Daqui a pouco eu vou querer cinco minutos para poder falar.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Senival Moura. V.Exa. tem razão. Eu ofereci e optaram pela palavra da Vereadora Amanda Paschoal.
Passemos ao item seguinte.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de deixar consignado o seguinte: eu já sei que já passou, já foi votado, mas a intenção da Bancada no item 6 era registrar voto contrário. Só quero deixar consignado.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Está registrada a intenção de voto contrário. Está bem, nobre Vereador Alessandro Guedes?
Passemos ao item seguinte.
- “PL 757/2023, DOS VEREADORES ISAC FÉLIX (PL), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Institui o Banco de Ossos no Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 757/23. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à sanção.
Adio, de ofício, o item 9, a pedido da Liderança do Governo.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 294/2023, DOS VEREADORES JOÃO ANANIAS (PT), SILVÃO LEITE (UNIÃO), KEIT LIMA (PSOL), DHEISON SILVA (PT). Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Casa de Cultura de Rimas de Rap e Hip Hop em São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 294/23, na forma do substitutivo da Comissão de Finanças e Orçamento Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de registrar meu voto contrário.
A SRA. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de registrar meu voto contrário. É porque saem umas rimas meio...
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se os votos contrários das nobres Vereadoras Amanda Vettorazzo e Pastora Sandra Alves. Aprovado. Vai à sanção. Parabéns.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador João Ananias.
O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, primeiro quero agradecer à Casa por votar nesse projeto que vai abrir um espaço muito importante para a cidade e para as comunidades. Sabemos que rima hoje é cultura em vários espaços; na Estação Patriarca tem, em várias praças tem, e desejamos um espaço para essas pessoas praticarem o direito de rima. A cidade precisa dessa cultura que é muito importante. Quem faz rima sabe o que é cultura na cidade de São Paulo. E sabemos que não é só rima, é mexer com a cultura em uma cidade muito rica, a primeira, financeiramente, da América Latina.
Agora os espaços de rima podem ser adquiridos na cidade, desde que o projeto seja sancionado, e desejamos que o pessoal que faz rima tenha o reconhecimento na cidade de São Paulo.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador João Ananias.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Silvinho Leite.
O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quero parabenizar o nobre Vereador João Ananias. Quem é da periferia sabe que isso é forte, pulsa forte nas periferias. Também quero solicitar coautoria. Parabéns pelo projeto.
O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Vereador Silvinho Leite, está dado o direito de coautoria desse projeto. Sabemos que V.Exa. mexe muito com cultura no seu bairro.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 128/2002, DOS VEREADORES (AS) CARLOS NEDER (PT), ALFREDINHO (PT), LUNA ZARATTINI (PT). Institui o ‘Programa Escola Aberta’ a ser desenvolvido nos finais de semana e feriados nas escolas sob gestão municipal, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 128/02. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.
Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Luna Zarattini.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, boa tarde a todas e todos, colegas Vereadores.
Quero agradecer a aprovação desse projeto tão importante, que tem a autoria inicial do ex-Vereador Carlos Neder, que lutou muito pela saúde, pela educação. Foi grande lutador do Partido dos Trabalhadores, foi Vereador, foi Secretário Municipal de Saúde.
A partir desse projeto, o que esperamos é que as escolas sejam abertas aos finais de semana, com atividades culturais, de esporte, lazer, oficinas. O que mais ouço de reivindicação do povo é que faltam espaços de lazer para nossos jovens e para nossas crianças. Então, a partir desse projeto que institui as escolas abertas aos finais de semana, pretendemos garantir esses espaços nas periferias para a população, sobretudo para a juventude. Estou muito feliz por termos aprovado esse projeto em segunda votação hoje, na Câmara Municipal, e espero que seja sancionado pela Prefeitura.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado.
Adio, de ofício, o item 12, a pedido da Liderança do Governo.
O item 13, adiamento também?
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Alessandro Guedes.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, sobre o item 13, veio um substitutivo para análise do Vereador Nabil Bonduki, que é o proponente, e a equipe de S.Exa. está analisando. Se for o caso, podemos incluí-lo depois, no Congresso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Adio, de ofício, o item 13, para o final da pauta, então.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 626/2025, DOS VEREADORES PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO), SILVINHO LEITE (UNIÃO), SONAIRA FERNANDES (PL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 626/2025, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.
Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 626/2025
ALTERE-SE a redação do PL nº 626/2025 na seguinte conformidade:
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Mês do Lute Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser realizado, anualmente, no mês de outubro.
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa vigor com as seguintes alterações:
“Art. 7º...............................................................................................
..........................................................................................................
CCXVI-..............................................................................................
........................................................................................................
p) o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil;
.......................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em
JUSTIFICATIVA
A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.
A SRA. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Pois não, nobre Vereadora Pastora Sandra Alves.
A SRA. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - Gostaria de agradecer aos meus nobres amigos que, juntos a mim, foram coautores no projeto que estabelece diretrizes de atendimento integral à mulher no sistema único do SUS, através do foco da endometriose, focando sempre na saúde e no bem-estar da mulher.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado.
Passemos ao próximo item.
- “PL 527/2022, DOS VEREADORES RUTE COSTA (PL), THAMMY MIRANDA (PSD), MARCELO MESSIAS (MDB), ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), SILVINHO LEITE (UNIÃO), MARINA BRAGANTE (PSB). Dispõe sobre os critérios para a Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no âmbito do Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 527/2022, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.
Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 527/2022
ALTERE-SE a redação do PL nº 527/2022 na seguinte conformidade:
Autoriza a instituição da Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no âmbito do Município de São Paulo.
Art. 1º Fica autorizada a instituição da Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no âmbito do Município de São Paulo, contemplando toda e qualquer iniciativa empreendedora de mulheres para a abertura de nos negócios e seu destaque nesse mercado competitivo.
Parágrafo único. Esta Lei será aplicada através do desenvolvimento de projetos e promoção do empreendedorismo da mulher, com a participação de empresas, instituições de ensino entidades de apoio empresarial, comercial, jurídico e social, sem ônus para o Município.
Art. 2º A Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora tem como objetivos principais:
I - disseminar a cultura empreendedora e promover o protagonismo estratégico da mulher nos negócios;
II - impulsionar e contribuir para o incentivo do empreendedorismo à mulher;
III - promover o desenvolvimento do Município de São Paulo e impulsionar a criação de novas empresas e negócios na cidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
JUSTIFICATIVA
A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.
Passemos ao próximo item.
- “PL 446/2024, DOS VEREADORES SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), THAMMY MIRANDA (PSD), SILVINHO LEITE (UNIÃO), PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) E OUTROS SRS. VEREADORES. Estabelece diretrizes para o atendimento integral à mulher no Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de São Paulo, com foco na endometriose, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 446/2024, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.
Passemos ao próximo item.
- “PL 463/2024, do Vereador SENIVAL MOURA (PT). Institui a "Semana Municipal dos Jogos Interclasses Escolares" na Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 463/2024, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.
Parabéns ao nobre Vereador Senival Moura.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Senival Moura.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - É só para fazer a declaração de voto e agradecer o apoio dos pares Vereadores e Vereadoras pela aprovação do PL 463/2024, que institui a “Semana Municipal dos Jogos Interclasses Escolares” na Rede Municipal de Ensino de São Paulo. A iniciativa representa um importante reconhecimento do papel do esporte educacional na formação integral de crianças e jovens da nossa cidade.
Esse projeto foi inspirado na proposta apresentada pelo Vereador Jovem Felipe Passos Rocha, do Partido da Educação, participante da edição de 2023 do Parlamento Jovem Paulistano do Ensino Fundamental da Câmara Municipal de São Paulo. É por isso que eu acho importante trazer esta informação. Trata-se de uma demonstração concreta da importância da participação estudantil, da escuta das juventudes e do fortalecimento dos espaços democráticos de construção de políticas públicas.
Os Jogos Interclasses Escolares constituem um verdadeiro patrimônio cultural estudantil que atravessa gerações. Estudantes, professores, equipes escolares e famílias conhecem a importância desse momento e tradicionalmente se mobilizam para a sua realização. Mais do que competições esportivas, os interclasses promovem convivência, integração, pertencimento, respeito mútuo e fortalecimento dos vínculos da comunidade escolar.
A prática esportiva no ambiente escolar também contribui para o desenvolvimento físico, emocional, social e cognitivo dos estudantes, incentivando hábitos saudáveis, o trabalho em equipe, a cooperação, a disciplina, a coordenação motora, a agilidade e a construção de valores fundamentais para a vida em sociedade.
Parabenizo toda a equipe responsável pela organização do Parlamento Jovem na Câmara Municipal de São Paulo, iniciativa fundamental para aproximar os estudantes do processo democrático e legislativo, e parabenizo, de forma especial, o Vereador Jovem Felipe Passos Rocha pela excelente iniciativa e contribuição à educação pública municipal. Obrigado.
Isso é resultado do Parlamento Jovem desta Casa, em que por um tempo atuei, cuidando e recebendo sugestões que foram apresentadas. Dessa sugestão saiu esse projeto, Presidente.
Obrigado aos pares Vereadores. Deixo aberta a coautoria a todos.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns, nobre Vereador Senival Moura. Peço coautoria do projeto.
O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Silvinho Leite.
O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Quero parabenizar o nobre Vereador Senival Moura e dizer que esses jogos interclasses são extremamente importantes nas periferias. Existiam aleatoriamente e, agora, com uma lei forçando, acho que vai ser muito melhor. É como a nossa Taça das Favelas da Cufa de hoje. São crianças que, até então, não eram assistidas. Sabemos que os jogos salvam vidas. Tiram o menor, o jovem, da marginalidade e o encaminha para o esporte.
Então, eu quero parabenizar V.Exa, Vereador Senival, e também solicitar a coautoria do projeto.
Muito obrigado.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Está concedida a coautoria a todos os Pares, Sras. e Srs. Vereadores.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador. Passemos ao item seguinte.
- “PL 1264/2025, DOS VEREADORES SILVINHO LEITE (UNIÃO), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS). Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de profissionais de Libras e o acesso a Braille em ambientes públicos e privados, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 1264/2025 na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário do Sr. Lucas Pavanato.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se o voto contrário do nobre Vereador Lucas Pavanato. Aprovado. Vai à sanção.
O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - O projeto é do Vereador Silvinho Leite. Até agora, nos demais, V.Exa. era coautor. Agora, V.Exa. é autor principal desse projeto aprovado em segunda. Parabéns. V.Exa. é muito ativo.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Silvinho Leite.
O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - V.Exa. vê que não analisamos a bandeira; analisamos o conteúdo. Existem grandes projetos de grandes Vereadores desta Casa que são pauta, também, do nosso mandato. Por isso, solicitamos a coautoria.
Porém, no caso deste, especificamente, quero agradecer aos nobres Pares pela aprovação. Que nos ajude a nossa Mesa para que nosso Prefeito sancione esse projeto de lei, porque foi uma demanda muito grande, em várias reuniões, na nossa audiência pública, no meu escritório particular, de mães de pessoas com dificuldade de atendimento em restaurantes e em áreas públicas, por não termos o pessoal de Libras. O projeto dispõe sobre obrigatoriedade da inclusão de profissionais de Libras e o acesso a Braille em ambientes públicos e privados, e dá outras providências.
Ambientes públicos e privados de atendimento à população deverão contar com a presença de profissionais capacitados em Libras, Língua Brasileira de Sinais e com o acesso a Braille, para garantir a comunicação plena das pessoas com deficiência auditiva e visual, assegurando-lhes igualdade e condições de oportunidade.
Muito obrigado a todos. Suzete, você que acompanha as mães aí, o projeto foi aprovado. Conseguimos, porque juntos somos mais fortes e a quebrada tem voz e a voz aqui, hoje, é dos PCDs.
Muito obrigado, a todos. Boa tarde.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Adio, de ofício, o item 19. Vou adiar para o final da pauta, porque a nobre Vereadora Sonaira Fernandes pediu troca por precisar aprovar um projeto de Salva de Prata. Como o item precisa de instrução, caso não consigamos instruir, votamos a esse item ao final.
Passemos ao item seguinte. Peço ao nobre Vereador Alessandro Guedes que assuma a presidência dos trabalhos.
- Assume a presidência o Sr. Alessandro Guedes.
O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Passemos ao item seguinte.
- “PL 889/2025, DOS VEREADORES JOÃO JORGE (MDB), SANDRA SANTANA (MDB), THAMMY MIRANDA (PSD), SILVINHO LEITE (UNIÃO), DRA. SANDRA TADEU (PL) E OUTROS SRS. VEREADORES. Cria o Selo "Condomínio Protetor", no Município de São Paulo, destinado a reconhecer condomínios que adotem práticas de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”
O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 889/25, na forma do substitutivo da Comissão Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.
Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 889/2025
Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 889/2025, na seguinte conformidade:
Cria o Selo Condomínio Protetor, destinado a reconhecer condomínios que adotem práticas de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescente, pessoas idosas e pessoas com deficiência no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a instituição, no âmbito do Município de São Paulo, do Selo Condomínio Protetor, destinado a reconhecer e incentivar condomínios residenciais que adotem boas práticas de prevenção, acolhimento e encaminhamento de casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência.
Art. 2º O Selo Condomínio Protetor será conferido anualmente aos condomínios que comprovarem, de forma cumulativa, o cumprimento dos seguintes requisitos:
I - realização de treinamentos anuais destinados a síndicos, subsíndicos, porteiros e demais funcionários sobre:
a) identificação de sinais de violência doméstica;
b) protocolos de notificação e encaminhamento das ocorrências e denúncias de violência;
c) atendimento inicial e acolhimento das vítimas;
II - disponibilização de cartazes destacados e materiais informativos sobre canais de denúncia como Disque 180, Disque 100, bem como os de Delegacias de Defesa da Mulher;
III - elaboração e envio semestral de relatório à Coordenação de Política para as Mulheres, vinculada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
IV - instalação de câmeras de segurança nos seus elevadores e áreas comuns.
Art. 3º No cumprimento dos requisitos para a obtenção e manutenção do Selo Condomínio Protetor, os condomínios deverão observar estritamente as disposições da Lei Federal nº 13,709, de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
§ 1º O tratamento de dados pessoais realizado em decorrência desta Lei deverá limitar-se ao mínimo necessário para o cumprimento das finalidades de proteção e auxílio a vítimas, sendo vedado o compartilhamento de dados sensíveis com terceiros, ressalvado o encaminhamento às autoridades policiais, judiciais ou aos órgãos da rede de proteção pública.
§ 2º O armazenamento de imagens captadas pelos sistemas de monitoramento mencionados no inciso IV do art. 2º desta Lei deverá seguir protocolos de segurança que impeçam o acesso não autorizado e a divulgação indevida, garantindo o direito à privacidade e à intimidade, sem prejuízo do dever de colaboração com investigações criminais.
§ 3º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania poderá, em sede de regulamentação, estabelecer diretrizes especificas para o fluxo de informações, visando garantir o anonimato das vítimas nos relatórios estatísticos semestrais.
Art. 4º A concessão do Selo Condomínio Protetor será realizada por meio de edital público anual, nos termos do regulamento.
Art. 5º Os condomínios que forem contemplados como Selo Condomínio Protetor deverão afixar, em local visível, uma placa com a seguinte mensagem: “Este condomínio possui o Selo Condomínio Protetor - uma certificação que reconhece ambientes comprometidos com a segurança e o cuidado efetivo com os que nele residem.”
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.
Devolvo a presidência ao nobre Vereador João Jorge.
- Assume a presidência o Sr. João Jorge.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Alessandro Guedes.
Obrigado aos Srs. Vereadores que aprovaram este projeto, que trata de proteção a mulheres, crianças e adolescentes e visa prevenir a violência doméstica em condomínios. Obrigado.
O próximo item é o de nº 21. Alerto os Srs. Vereadores de que os projetos em segunda vão até o item 22. Depois, vamos ao Congresso de Comissões. Daqui a 5 minutos, mais ou menos. Assim, estou avisando os Vereadores integrantes das Comissões que estão em seus gabinetes para que desçam ao plenário, por favor, em 5 minutos. Todos, exceto os da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 261/2026, DOS VEREADORES FABIO RIVA (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Altera a Lei nº 12.546, de 7 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 261/2026, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 888/2025, do Vereador GABRIEL ABREU (PODE). Denomina a praça compreendida na rua Davi Banderali entre os números 386-400, no conjunto Habitacional Padre Manoel de Paiva (Praça Antonio Aleixo Adão) e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 888/2025, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.
Há sobre a mesa requerimento de inversão, que será lido.
- É lido o seguinte:
“REQUERIMENTO DE INVERSÃO
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, seja invertida a pauta da Ordem do Dia da presente Sessão, considerando-se como próximo item o PL 379/2020.
Sala das Sessões
Nabil Bonduki
Vereador”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o requerimento de inversão. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.
Invertido o item. Passemos à leitura.
- “PL 379/2020, DOS VEREADORES QUITO FORMIGA (PSDB), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), FABIO RIVA (MDB), NABIL BONDUKI (PT) E OUTROS SRS. VEREADORES. Institui a galeria de arte a céu aberto como polo artístico, cultural, histórico e turístico da cidade de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 379/2020, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Lucas Pavanato, Amanda Vettorazzo, Rubinho Nunes.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Lucas Pavanato, Amanda Vettorazzo, Rubinho Nunes. Aprovado.
Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 379/2020
ALTERE-SE a redação do PL nº 379/2020 na seguinte conformidade:
Autoriza a instituição do Programa Museu de Arte de Rua (MAR).
Art. 1º Fica autorizada a instituição do Programa Museu de Arte de Rua (MAR), de Fomento a Linguagem de Arte Urbana, com a finalidade de coordenar e desenvolver atividades que valorizem a Arte Urbana no Município de São Paulo, elevando o seu nível cultural, profissional social e econômico.
Parágrafo único. Entende-se como Arte Urbana as formas de expressão artística que ocorrem em ambientes urbanos, frequentemente carregando mensagens textuais e visuais, identidade cultural ou simplesmente a busca por visibilidade do artista, abrangendo diversa, manifestações como:
I- “grafitti“: aplicação de pinturas, desenhos ou inscrições em superfícies públicas ou privadas geralmente utilizando tinta spray, podendo variar desde assinaturas simples (“tags") ou mais elaboradas (“bombs“), até murais com maior complexidade e multiplicidade de cores e formas;
II - "stencil'': técnica que utiliza um molde vazado para criar ilustrações (que podem representar um símbolo tipográfico ou qualquer forma figurativa e/ou abstrata) em uma superfície por meio do uso de tinta ou aerossol, resultando em formas nítidas e contornos definido possibilitando a reprodução consistente do padrão escolhido em diferentes contextos;
III - colagens: aplicações de imagens, ilustrações, pôsteres ou adesivos em superfícies públicas como paredes, postes, sinais de trânsito e outros elementos urbanos;
IV - cartazes: meios de expressão visual e comunicativa, de tamanhos variados, instalados em espaços de visibilidade pública, como paredes, postes e murais, podendo incluir elementos gráficos, tipográficos e ilustrativos, sendo:
a) pintados individual ou coletivamente, com o emprego de materiais diversos, como tinta, canetas, spray, entre outros; ou
b) replicados por meio de impressão a partir de uma matriz;
V - instalações e esculturas: formas de expressão artística tridimensional, permanentes ou temporárias, que utilizam uma diversidade de técnicas e de materiais, inclusive recicláveis, integrando-se aos espaços públicos urbanos, como ruas, praças, parques, edifícios e outros ambientes da cidade;
VI - projeções: intervenções visuais que utilizam tecnologia de projeção para exibir imagens, vídeos ou animações em superfícies urbanas, como paredes de prédios, monumentos ou qualquer outro tipo de estrutura, podendo ser usadas para criar efeitos visuais impactantes, transmitir mensagens específicas ou transformar temporariamente a paisagem urbana, proporcionando uma nova percepção do espaço público;
VII - performances de rua: execuções de atos ao vivo direta e cotidianamente em espaços públicos como ruas, praças e calçadas, com caráter espontâneo e marginal, criadas especificamente para o ambiente urbano, embora possam utilizar linguagens artísticas tradicionais como teatro, dança, música, acrobacias e mímicas.
Art. 2º O Programa Museu de Arte de Rua (MAR), de Fomento à Linguagem de Arte Urbana, tem por objetivos:
I - promover o fortalecimento e a difusão da produção e criação artística da cultura urbana;
II - estimular a realização de eventos que visem a produção, reprodução e exibição de projetos realizados pela comunidade artística da cultura urbana na cidade de São Paulo;
III - incentivar a cultura urbana nos equipamentos públicos do município através de disponibilização de espaço, inserção na programação e realização de atividades pertencentes à ''Linguagem da Arte Urbana".
Art. 3º O Programa Museu de Arte de Rua (MAR) poderá apoiar atividades em Zona Especial de Preservação Cultural, do tipo Área de Proteção Cultural (ZEPEC-APC), desde que relacionada à Arte Urbana.
Art. 4º As ações do Programa Museu de Arte de Rua (MAR), previstas nesta Lei, serão coordenadas e executadas integralmente pela Secretaria Municipal de Cultura do Município de São Paulo, através da Coordenadoria de Programação.
Art. 5º As atividades promovidas pelo Programa Museu de Arte de Rua (MAR) poderão ser executadas por meio de diversas modalidades, incluindo, dentre outras, editais e iniciativas curatoriais
Art. 6º O Programa Museu de Arte de Rua (MAR) poderá receber recursos provenientes de Fundos Municipais, convênios e outras fontes de financiamento público.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
JUSTIFICATIVA
A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Nabil Bonduki.
O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Pela ordem) - Agradeço aos nobres Vereadores pela aprovação do projeto, que é fundamental e consolida o Museu de Arte de Rua. Esse substitutivo foi acertado com o Governo.
Nosso projeto era mais ambicioso, mas, em função do acordo feito, já é um avanço importante, mesmo sem estarem definidos os locais desse Museu de Arte de Rua, que constavam no projeto original que tínhamos elaborado.
Então agradeço aos nobres Vereadores pela aprovação e também à Liderança de Governo pela abertura de aprovação do projeto.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns, nobre Vereador Nabil Bonduki.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Alessandro Guedes.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, agradeço pela percepção por esta Casa da importância de votar projetos em segunda. Agradeço à Liderança de Governo, à Mesa Diretora e a V. Exa.
São 22 projetos aprovados para apreciação e sanção, ou não, mas que os nobres Vereadores podem dialogar com a rua, com as pessoas que solicitam esse tipo de apoio. Então, sem dúvida nenhuma, é um avanço.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado.
Registro, também, a presença do Ministério Público.
Obrigado ao nosso querido doutor, médico, Fernando Holiday, ex-Vereador desta Casa. Bem-vindo, ex-Vereador Fernando Holiday.
Srs. Vereadores, vamos proceder ao Congresso de Comissões. Porém, alguns Vereadores pediram trocas de projeto, de modo que iremos aprovar as referidas substituições.
Há sobre a mesa requerimento de inclusão, que será lido.
- É lido o seguinte:
“REQUERIMENTO
REQUEIRO, nos termos regimentais, a INCLUSÃO do PDL 139 /2025 na pauta da Ordem do dia da presente Sessão.
Sala das Sessões,
Sandra Tadeu (PL)
Vereadora”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.
Há sobre a mesa outro requerimento de inclusão, que será lido.
- É lido o seguinte
“REQUERIMENTO
REQUEIRO, nos termos regimentais, a INCLUSÃO do PDL 67 /2026 na pauta da Ordem do dia da presente Sessão.
Sala das Sessões,
Sandra Tadeu (PL)
Vereadora”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.
Há sobre a mesa outro requerimento de inclusão, que será lido.
- É lido o seguinte:
“REQUERIMENTO
REQUEIRO, nos termos regimentais, a INCLUSÃO do PL 442/2023 na pauta da Ordem do dia da presente Sessão.
Sala das Sessões,
Rubinho Nunes (UNIÃO)
Vereador”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.
Vamos suspender, Srs. Vereadores, a sessão para a realização da reunião conjunta das Comissões para instrução dos projetos da pauta que estão em primeira votação. Participarão as seguintes Comissões: Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Administração Pública; Trânsito, Transporte e Atividade Econômica; Educação, Cultura e Esportes; Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher e de Finanças e Orçamento.
Todas as referidas Comissões são convocadas para se fazerem presentes em plenário.
Estão suspensos os nossos trabalhos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos à leitura do próximo item, item 23.
Antes, tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Zoe Martínez.
A SRA. ZOE MARTÍNEZ (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu nunca causo problema aqui, nunca obstruo nada. Acordo é acordo e estava acordado que hoje não haveria obstrução. Até comentei com o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli. Mas agora eu estava ameaçando obstruir.
Porém, pelo bem desta Casa, não vou obstruir, vou deixar os projetos serem votados, aprovados ou rejeitados, mas com a condição, nobre Vereadora, de que na semana que vem o meu projeto esteja na pauta e passe.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.
A SRA. ZOE MARTÍNEZ (PL) - (Pela ordem) - E eu não sei o que a Vereadora Keit Lima está falando, porque não faz parte da Comissão. A Vereadora não faz parte...
- Manifestação fora do microfone.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - A nobre Vereadora é da Comissão de Finanças e Orçamento.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereadora Zoe Martínez, vamos deixar para semana que vem.
A SRA. ZOE MARTÍNEZ (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, temos acordo? Temos palavra? Vamos cumprir a palavra ou não? Se não houver acordo, eu continuo a obstrução. Então não votamos mais nada hoje e pronto. É assim que vai funcionar.
A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu só queria deixar claro que não obstruímos...
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Keit Lima, por favor.
A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - Obrigada, Sr. Presidente. Eu acho que é preciso que fique claro que o acordo foi cumprido pela Bancada do PSOL. Nós não obstruímos. O que ficou acordado também é que cada um poderia fazer seu voto contrário, como o nobre Vereador Lucas Pavanato fez, como V. Exa. fez. Isso é acordado sempre. O que a Bancada do PSOL fez foi registrar o voto contrário.
O que posso aconselhar é: nobre Vereadora, na semana que vem, seus nobres Colegas estejam presentes, apenas isso, porque a Bancada do PSOL continuará votando contra, pois nós não concordamos com esse projeto.
- Manifestação fora do microfone.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Próximo item, por favor.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Eu vou dizer o seguinte: o erro é da nossa Base não estar aqui.
- Manifestação fora do microfone.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Mas isso também permite que, quando a Base estiver presente, nós votemos contra outros projetos.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Mas é assim que tem sido feito, nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu. Passemos ao item 23, por favor.
A SRA. ZOE MARTÍNEZ (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Pois não, nobre Vereadora Zoe Martínez.
A SRA. ZOE MARTÍNEZ (PL) - (Pela ordem) - Solicito que, na semana que vem, meu projeto seja o primeiro da pauta.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tudo bem, nobre Vereadora. Colocaremos como o primeiro item da pauta e faremos esforços para aprovar seu projeto. Conte conosco. E quem quiser votar contra vote contra; é assim que funciona. Passemos ao item 23.
- “PL 116/2026, DOS VEREADORES KENJI ITO (PODE), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Altera artigos 1 e 2 da lei 16.816 de 2 de fevereiro de 2018. [Estabelece como ilícito administrativo a coação exercida por guardadores de carros "flanelinhas"]. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 116/2026.
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador Kenji Ito (PODE), que altera artigos 1 e 2 da Lei nº 16.816, de 2 de fevereiro de 2018, que estabelece como ilícito administrativo a coação exercida por guardadores de carros, popularmente conhecidos como “flanelinhas”.
De acordo com a propositura, pretende-se alterar a Lei Municipal nº 16.816/2018, que disciplina, no âmbito do Município de São Paulo, a repressão administrativa à coação exercida por guardadores informais de veículos. A proposta acrescenta ao art. 1º da referida lei nova hipótese de ilicitude administrativa, abrangendo a conduta de pessoas que se estabeleçam em áreas de shows, de grande movimentação popular e em zonas de interesse cultural e comercial com o objetivo de guardar veículos em logradouros próximos a esses locais.
O projeto também altera o art. 2º da Lei nº 16.816/2018, prevendo que, em caso de reincidência no período de 6 meses, o valor da penalidade administrativa será dobrado. Além disso, confere à Guarda Civil Metropolitana, além dos fiscais da Prefeitura, competência para autuar os infratores, desde que comprovado o ilícito administrativo.
Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que a iniciativa busca aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização e endurecer as sanções administrativas aplicáveis à atividade irregular de guardadores informais de veículos, especialmente quando exercida em locais de shows, eventos de grande porte e zonas culturais da cidade. Segundo a justificativa, a experiência prática desde a edição da Lei nº 16.816/2018 demonstraria que as medidas atualmente existentes não foram suficientes para coibir a atuação reiterada e, em muitos casos, coercitiva desses indivíduos.
O autor sustenta que tal atuação gera constrangimento, sensação de insegurança, conflitos com munícipes e visitantes, além de prejudicar a organização do espaço público. A proibição de atuação em áreas de grande movimentação e interesse cultural seria, assim, medida voltada à proteção da ordem urbana, à preservação do direito de ir e vir e à livre fruição dos eventos pela população.
A justificativa também ressalta que a atribuição de competência à Guarda Civil Metropolitana para lavrar autos de infração representaria racionalização e fortalecimento da fiscalização, tendo em vista a presença ostensiva da corporação nas vias e espaços públicos. O autor registra, ainda, que o projeto não tem por escopo criminalizar a vulnerabilidade social, mas coibir práticas irregulares que comprometam a ordem pública, a segurança e a liberdade dos cidadãos.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei.
A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a proposta procura impedir que determinadas áreas de concentração de pessoas e veículos sejam apropriadas informalmente por indivíduos que, sem autorização estatal, passem a exigir, sugerir ou impor pagamentos aos motoristas para permitir o estacionamento ou suposta vigilância dos automóveis, manifesta-se favorável ao projeto de lei.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.
Sala das Comissões Reunidas,
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
Edir Sales (PSD)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sargento Nantes (PP)
Zoe Martínez (PL)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Alessandro Guedes (PT)
Gilberto Nascimento (PL)
João Ananias (PT)
Keit Lima (PSOL) - Contrário
Major Palumbo (PP)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 116/2026. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário das Bancadas do PT e do PSOL.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários das Bancadas do PT e do PSOL. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Passemos ao item seguinte.
O SR. KENJI ITO (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passo a palavra, pela ordem, ao nobre Vereador Kenji Ito.
O SR. KENJI ITO (PODE) - (Pela ordem) - Obrigado, Sr. Presidente. Obrigado pela aprovação do projeto. Queria agradecer aos Pares, inclusive aos votos contrários desta Casa. Nós vivemos em uma Casa democrática. Então, estendo meus agradecimentos a todos que lutaram por este projeto. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns, nobre Vereador Kenji Ito.
Adio, de ofício, o item 24, para substituição, e os itens 25 e 26 os quais não foram instruídos.
Passemos, portanto, ao item seguinte, item 27.
- “PDL 21/2026, do Vereador THAMMY MIRANDA (PSD). Dispõe sobre a outorga da Medalha Anchieta ao Dr. Fadlo Fraige Filho e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 21/2026.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Thammy Miranda, dispõe sobre a outorga da Medalha Anchieta ao Dr. Fadlo Fraige Filho e dá outras providências. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa do projeto, o Professor Doutor Fadlo Fraige Filho, inscrito no CRM-SP sob o nº 13.986, destaca-se como uma das mais relevantes referências da medicina brasileira, com trajetória marcada pela excelência acadêmica, pela atuação clínica de alto nível e por permanente compromisso com a saúde coletiva. Formado em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, em 1968, e Doutor em Endocrinologia pela Universidade de São Paulo, em 1972, consolidou uma carreira de notável relevância na área da endocrinologia, com especial dedicação à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento do diabetes.
Sua atuação profissional ultrapassa amplamente os limites da prática assistencial. No âmbito da gestão pública, exerceu o cargo de Secretário de Saúde do Município de Santo André em 1975 e atuou como diretor do Hospital Municipal da mesma cidade entre 1975 e 1979. Na área acadêmica, dedicou quase cinco décadas ao magistério, tendo sido Professor Titular da Disciplina de Endocrinologia da Faculdade de Medicina da Fundação ABC no período de 1973 a 2021, instituição na qual atualmente detém o título de Professor Emérito, em reconhecimento à relevância de sua contribuição científica e educacional.
No cenário internacional, o Prof. Dr. Fadlo Fraige Filho também ocupa posição de expressivo destaque, tendo sido eleito Presidente da International Diabetes Federation (IDF) para a Região da América do Sul e Central no biênio 2022-2024, o que reforça seu reconhecimento como liderança global no enfrentamento do diabetes e na formulação de políticas de saúde voltadas à doença.
Além de sua atuação acadêmica e institucional, exerce papel fundamental na mobilização social e na promoção da saúde pública, na condição de presidente da Associação Nacional de Atenção ao Diabetes (ANAD) e da Federação Nacional de Entidades e Associações de Diabetes (FENAD). Por meio dessas entidades, lidera campanhas nacionais de prevenção, rastreamento e conscientização, beneficiando milhares de pessoas com ações de diagnóstico precoce, orientação especializada e educação em saúde.
Ao longo de sua trajetória, recebeu diversas homenagens institucionais e legislativas, incluindo o Título de Cidadão Paulistano, concedido pela Câmara Municipal de São Paulo, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à população da cidade. Sua carreira, pautada pela dedicação à saúde pública, à formação médica e ao compromisso humanitário, traduz valores de liderança ética, responsabilidade social e contribuição efetiva para a melhoria da qualidade de vida da sociedade.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa o reconhecimento a uma trajetória que impactou de forma significativa o desenvolvimento da saúde pública e o bem-estar da população paulistana, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas,
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Eliseu Gabriel (PSB)
Marcelo Messias (MDB)
Senival Moura (PT)
Silvia da Bancada Feminista (PSOL)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Alessandro Guedes (PT)
Gilberto Nascimento (PL)
João Ananias (PT)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 21/2026. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 68/2026, do Vereador SILVÃO LEITE (UNIÃO). Concede a honraria Salva de Prata ao ROTARY CLUB DE SÃO PAULO SANTO AMARO. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 68/2026. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Alessandro Guedes.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Apenas para eu acompanhar: os itens 24, 25 e 26 não foram instruídos? Pulamos do 23 para o 27?
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vamos voltar lá. O item 24 é uma troca, que vamos fazer ao final; o 25 e o 26 não foram instruídos.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - O item 28 foi votado agora. Passemos ao item seguinte.
- “PL 356/2023, da Vereadora SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Orgulho LGBTQIAPN+, a ser realizado anualmente, no dia 28 de junho e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.
Pergunto, respeitosamente, à autora do PL o que significam as letras APN, que desconheço.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 356/2023.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Orgulho LGBTQIAPN+, a ser realizado anualmente, no dia 28 de junho e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa do projeto, o presente projeto tem por escopo prestar homenagem à luta e à resiliência da comunidade LGBTQIAPN+ na cidade de São Paulo. A escolha da data se justifica pelo fato de coincidir com o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, o qual remonta à década de 1960, quando, em um contexto em que as leis nos Estados Unidos oprimiam e sancionavam duramente essa comunidade, levando-a à margem da socialização, os frequentadores do Stonewall Inn se uniram em resistência a tais formas de humilhação, desencadeando uma série de protestos e embates prolongados no bairro de Greenwich Village, em Nova York. A insurreição de Stonewall, conhecida como o epicentro do movimento moderno pelos direitos humanos da comunidade LGBTQIA+, foi o catalisador para a formação de movimentos sociais norte-americanos surgidos no mesmo ano, como a "Frente de Libertação Gay" e a "Aliança dos Ativistas Gays". Em 28 de junho de 1970, realizou-se a primeira Marcha do Orgulho Gay, que celebrava as conquistas da comunidade LGBTQIA+ um ano após os protestos em Stonewall. Décadas mais tarde, os acontecimentos no Stonewall Inn são considerados um momento decisivo e revolucionário que energizou a luta pelos direitos dos homossexuais, um movimento que assegurou o reconhecimento abrangente dos direitos civis LGBTQIAP+ nos Estados Unidos e que continua a batalhar pela igualdade globalmente. O Brasil lidera as estatísticas mundiais de homicídios de transexuais, conforme informações da ONG Transgender Europe; ademais, 73% dos estudantes LGBTQIAPN+ relatam ter sofrido agressões verbais, de acordo com organizações da sociedade civil. A nível global, 70 nações possuem legislação discriminatória contra a homossexualidade, 11 impõem pena de morte e 26 aplicam penas que variam de 10 anos de prisão à prisão perpétua, segundo dados da Associação Internacional de Gays e Lésbicas (ILGA). O que os membros da comunidade LGBTQIAPN+ almejam é serem tratados com o respeito, a acolhida e a dignidade inerentes a todos, sem viver cotidianamente com o temor da violência ou da marginalização. O mês do orgulho e sua origem representam uma batalha contínua por respeito.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a inclusão do Dia do Orgulho LGBTQIAPN+ no calendário visa reconhecer e celebrar a história de luta e resiliência da comunidade, promovendo a conscientização sobre a importância da igualdade e do respeito à diversidade sexual e de gênero, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas”
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Adrilles Jorge (UNIÃO) Contrário
Eliseu Gabriel (PSB)
Marcelo Messias (MDB)
Senival Moura (PT)
Silvia da Bancada Feminista (PSOL)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Alessandro Guedes (PT)
Gilberto Nascimento (PL) Contrário
João Ananias (PT)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 356/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Gilberto Nascimento, Lucas Pavanato, Rute Costa, Adrilles Jorge e Sansão Pereira.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Gilberto Nascimento, Lucas Pavanato, Rute Costa, Adrilles Jorge e Sansão Pereira. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Agora, sim, Vereadora. É pertinente a sua pergunta.
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Não vou me opor, mas acho que o povo tem que entender, porque até a letra I eu sei, mas APN eu não sei.
A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - A é de assexual; P de pansexual; N é de não-binário. Depois é só pegar o significado mais completo de cada sigla no Google.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.
- “PL 47/2024, DOS VEREADORES SIDNEY CRUZ (MDB), JAIR TATTO (PT). Cria o Centro de Referência ao Forró no Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 47/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 195/2024, DOS VEREADORES SANDRA SANTANA (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Dispõe sobre a instituição de campanha permanente de conscientização sobre a entrega voluntária de recém-nascidos para adoção e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE N° 195/2024
O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Sandra Santana e Silvinho Leite, visa dispor sobre a instituição de campanha permanente de conscientização sobre a entrega voluntária de recém-nascidos para adoção.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de: : i) adequar a técnica legislativa ao disposto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis; ii) suprimir o art. 2º, introduzindo a definição no próprio art. 1º, segundo a redação do “caput” do art. 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente; iii) suprimir os incisos III e IV do art. 4º original (referentes a capacitação de servidores e equipe multidisciplinar), bem como o art. 6º (que tratava de convênios com outras esferas do Poder Público), por se imiscuírem em matérias da alçada do Poder Executivo; e iv) fusão do art. 5º original no inciso III do atual art. 3º.
Quanto ao aspecto financeiro, nada a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento,
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Alessandro Guedes (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Gilberto Nascimento (PL)
João Ananias (PT)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 195/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PSOL, das Sras. Marina Bragante e Renata Falzoni e dos Sr. Nabil Bonduki e Eliseu Gabriel.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores da Bancada do PSOL, das nobres Vereadoras Renata Falzoni e Marina Bragante e dos nobres Vereadores Nabil Bonduki e Eliseu Gabriel. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Pois não, nobre Vereadora Amanda Vettorazzo.
A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, apenas para registrar voto contrário no item de nº 29, PL 356/2023.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrada a intenção, nobre Vereadora.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 417/2024, DOS VEREADORES PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL). Altera a denominação da EMEI Borba Gato para EMEI Parque Infantil Professora Lisete Arelaro e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 417/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Vereadores Rubinho Nunes, Dra. Sandra Tadeu, Rute Costa, Lucas Pavanato, Amanda Vettorazzo, Adrilles Jorge e Janaina Paschoal.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Rubinho Nunes, Dra. Sandra Tadeu, Rute Costa, Lucas Pavanato, Amanda Vettorazzo, Adrilles Jorge e Janaina Paschoal. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Pela ordem e pela história, e viva os bandeirantes paulistas!
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Adio, de ofício, o item 33, pois será uma troca, uma substituição.
Desculpe-me, nobre Vereadora, Silvia da Bancada Feminista, esse item vai para o final. Adiado para troca o item 33.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 127/2025, do Vereador GILBERTO NASCIMENTO (PL). Altera a denominação da Rua Piedade para Rua Piedade Missionário David Martins de Miranda, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 127/2025
De iniciativa do Nobre Vereador Gilberto Nascimento, o presente projeto de lei altera a denominação da Rua Piedade para Rua Piedade Missionário David Martins de Miranda, e dá outras providências.
A propositura visa alterar a denominação da atual Rua Piedade, localizada no distrito do Cambuci, Subprefeitura Sé, que passaria a ser denominada Rua Piedade Missionário David Martins de Miranda.
Segundo justificativa apresentada pelo autor, Missionário David Martins de Miranda nasceu no Paraná, mudou-se para São Paulo em 1957, converteu-se ao pentecostalismo em 1958 e fundou a Igreja Pentecostal Deus é Amor em 1962. A igreja está presente em 72 países, com aproximadamente 12 mil igrejas no Brasil e 2.588 no exterior. David Miranda faleceu em 21 de fevereiro de 2015, aos 78 anos, vítima de infarto, deixando um legado de oração, curas e milagres. O autor sustenta que a proposta se “reveste de interesse público em denominação de logradouro público em justa homenagem ao missionário, em memória e homenagem a todos os amigos, parentes e familiares”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade deste projeto de lei.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente reconhece a relevância da propositura como forma de valorização da memória da cidade. Considerando que a homenagem a personalidades de notória atuação comunitária e religiosa se insere no escopo das políticas públicas de desenvolvimento urbano e identidade local, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerando o papel do Missionário David Martins de Miranda na disseminação da fé e na constituição de uma das mais expressivas denominações religiosas do país, bem como sua contribuição para a vida comunitária e cultural da cidade, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição.
Sala das Comissões Reunidas,
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Dheison Silva (PT)
Fabio Riva (MDB)
Janaína Paschoal (PP)
Marina Bragante (PSB)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Eliseu Gabriel (PSB)
Marcelo Messias (MDB)
Senival Moura (PT)
Silvia da Bancada Feminista (PSOL)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Alessandro Guedes (PT)
Gilberto Nascimento (PL)
João Ananias (PT)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 127/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Grande missionário David Miranda.
Passemos item seguinte.
- “PL 346/2025, DOS VEREADORES ADRILLES JORGE (UNIÃO), PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO), ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS). Cria o selo municipal "Igreja acessível a todos" para cultos religiosos e dispõe sobre as políticas públicas de inclusão dentro das instituições religiosas e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 346/2025.
O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Pastora Sandra Alves, André Santos e Adrilles Jorge, cria o selo municipal “Igreja acessível a todos” para cultos religiosos e dispõe sobre as políticas públicas de inclusão dentro das instituições religiosas e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A presente propositura institui o Selo Municipal “Igreja Acessível a Todos”, destinado a reconhecer instituições religiosas que adotem práticas inclusivas no Município de São Paulo, assegurando o acesso e a participação plena de todos os frequentadores, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou sociais. Para a concessão do selo, as instituições deverão comprovar a implementação de medidas de acessibilidade física, comunicação inclusiva, uso de tecnologias assistivas e disponibilização de materiais adaptados, além de ações voltadas ao acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade, apoio emocional e psicológico, integração comunitária e promoção da igualdade e do respeito à diversidade. Prevê a atuação do poder público na regulamentação, fiscalização e definição dos critérios para certificação, reforçando o compromisso com a inclusão, a dignidade e a participação social no âmbito das atividades religiosas.
Segundo a justificativa do projeto, a finalidade seria estimular as instituições religiosas a promoverem a inclusão social, por meio da oferta de acolhimento, acessibilidade e apoio emocional a todos os seus frequentadores, sem distinções. Nesse contexto, as igrejas inclusivas assumem papel relevante como referência social, ao valorizar a diversidade, fomentar o respeito às diferenças e contribuir para a disseminação de princípios como justiça social, dignidade e solidariedade. Tais práticas favorecem a construção de uma cultura de convivência harmoniosa, pautada na empatia e no reconhecimento das múltiplas experiências de vida. A promoção da inclusão no ambiente religioso contribui para o enfrentamento de preconceitos e discriminações, ao mesmo tempo em que amplia as condições de participação de pessoas em situação de vulnerabilidade social, física ou emocional. Dessa forma, essas instituições passam a atender de maneira mais eficaz às necessidades da comunidade, fortalecendo vínculos sociais e espirituais.
Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa promover a inclusão social e o respeito à diversidade no âmbito das instituições religiosas, garantindo acolhimento digno, acessibilidade e apoio integral a todos os indivíduos, em consonância com os princípios de igualdade e solidariedade, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas,
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
Amanda Paschoal (PSOL)
Dra. Sandra Tadeu (PL)
Ely Teruel (MDB)
Pastora Sandra Alves (UNIÃO)
Simone Ganem (PODE)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Alessandro Guedes (PT)
Gilberto Nascimento (PL)
João Ananias (PT)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 346/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 439/2025, DOS VEREADORES SIMONE GANEM (PODE), SILVINHO LEITE (UNIÃO), ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS). Institui a política municipal de fomento à empregabilidade de mães atípicas. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 439/2025.
Trata-se de Projeto de Lei 439/2025, de iniciativa dos Nobres Vereadores Simone Ganem e Silvinho Leite, que institui a política municipal de fomento à empregabilidade de mães atípicas.
Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, parte-se das competências constitucionais municipais e da disciplina da Lei Orgânica para sustentar a promoção de políticas públicas voltadas a esse público, ressaltando-se as barreiras adicionais que mães atípicas enfrentam para ingressar ou retornar ao trabalho. A justificativa defende a mitigação de obstáculos por meio de flexibilização de jornadas, respeito à vocação profissional, remuneração compatível, e a possibilidade de parcerias com o setor privado e de incentivos a empregadores, destacando também os efeitos positivos do trabalho na autoestima e na capacidade de cuidado dessas mulheres.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, na forma de substitutivo. Consta da certidão de votação que o Relatório nº 1942/2025 foi convertido em Parecer nº 1421/2025. Assim, o substitutivo proposto visa adequar o texto do projeto à melhor técnica de elaboração legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98 e, ainda, para retirar da proposta dispositivos que impunham atribuições diretas a órgãos do Executivo, mitigando eventuais vícios de inciativa legislativa.
Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, a iniciativa propõe instituir o Programa de Fomento à Empregabilidade de Mães Atípicas - mulheres que assumem o cuidado diário e contínuo de filhos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento.
O programa terá a finalidade de criar condições para inserção ou reinserção produtiva dessas mães. Entre as diretrizes apontadas, destacam-se a capacitação e qualificação profissional por meio de cursos e oficinas; o oferecimento de apoio psicológico e social às famílias; o fomento à inclusão laboral com ênfase em modelos remotos ou flexíveis; o respeito à vocação profissional; e a busca de padrões remuneratórios compatíveis com os praticados no mercado.
Ainda se estabelece que as empresas que comprovadamente contribuírem para a consecução das diretrizes do Programa de Fomento à Empregabilidade de Mães Atípicas receberão o respectivo Selo de Fomento, que poderá ser utilizado em campanhas publicitárias e materiais institucionais durante a vigência da edição correspondente.
A Comissão de Administração Pública, naquilo que lhe cabe análise, manifesta-se favorável ao projeto de lei nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, destaca a conveniência e oportunidade da matéria, sendo, portanto, favorável o parecer, conforme o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é importante, somando-se a outras iniciativas colocadas em prática para atender essa população. Favorável nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável conforme o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa é o parecer.
Sala das Comissões Reunidas,
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
Edir Sales (PSD)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sargento Nantes (PP)
Zoe Martínez (PL)
COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE E ECONÔMICA
Kenji Ito (PODE)
Luana Alves (PSOL)
Nabil Bonduki (PT)
Renata Falzoni (PSB)
Sidney Cruz (MDB)
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
Amanda Paschoal (PSOL)
Dra. Sandra Tadeu (PL)
Ely Teruel (MDB)
Pastora Sandra Alves (UNIÃO)
Simone Ganem (PODE)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Alessandro Guedes (PT)
Gilberto Nascimento (PL)
João Ananias (PT)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 439/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
O SR. SARGENTO NANTES (PP) - (Pela ordem) - Registro voto contrário no item 32.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrada a intenção, nobre Vereador Sargento Nantes.
O SR. MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Registro voto contrário no item 32.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrada a intenção, nobre Vereador Major Palumbo.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 944/2025, da Vereadora KEIT LIMA (PSOL). Declara o Sport Club Corinthians Paulista patrimônio imaterial do município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 944/2025.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Keit Lima, declara o Sport Club Corinthians Paulista patrimônio imaterial do município de São Paulo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
O Sport Club Corinthians Paulista foi fundado em 1º de setembro de 1910, no bairro do Bom Retiro, por um grupo de operários que idealizou um clube popular, com forte vínculo com as classes trabalhadoras e inspirado em uma equipe inglesa em excursão pelo Brasil. Desde sua origem, consolidou-se como um clube identificado com o povo, característica refletida em sua ampla base de torcedores, atualmente uma das maiores do país e a maior do Estado de São Paulo.
Ao longo de sua trajetória, o Corinthians destacou-se não apenas pelo desempenho esportivo, mas também por seu papel social e histórico, evidenciado pela forte mobilização de sua torcida e por iniciativas marcantes, como o movimento da Democracia Corinthiana, que simbolizou a defesa da participação coletiva e da redemocratização no período da ditadura militar.
O clube também se engaja em diversas ações sociais voltadas ao apoio à comunidade, reforçando seu compromisso com a transformação social. Paralelamente, construiu um histórico de grandes conquistas esportivas, com títulos nacionais e internacionais de destaque, consolidando sua relevância no cenário do futebol.
Além do esporte, sua influência se estende à cultura popular, especialmente por meio da escola de samba Gaviões da Fiel, reforçando sua presença na identidade cultural da cidade. Diante dessa relevância histórica, social e cultural, propõe-se o reconhecimento do Corinthians como patrimônio imaterial do Município de São Paulo, em caráter honorífico, sem implicações sobre seu patrimônio físico ou ônus ao poder público.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa perpetuar a relevância histórica, social, cultural e esportiva do Sport Club Corinthians Paulista, cuja trajetória transcende o futebol e contribui significativamente para a identidade e a memória coletiva da cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas,
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Eliseu Gabriel (PSB)
Marcelo Messias (MDB)
Senival Moura (PT)
Silvia da Bancada Feminista (PSOL)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Alessandro Guedes (PT)
Gilberto Nascimento (PL)
João Ananias (PT)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 944/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Parabenizo a Vereadora Keit, solicito e reafirmo a coautoria. Muito obrigado. Parabéns. Vai, Corinthians!
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Eu tenho só uma dúvida, Sr. Presidente. Com a aprovação deste projeto as marmitas vão ser pagas?
A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - Olhe que bom, vou pegar isso, para o Vereador não ter um voto de corintiano. Fale mais. Fale mais que eu quero gravado, Rubinho. Vou dar coautoria para todo mundo. Quero muito agradecer a todos os Vereadores. Hoje é um dia muito feliz, porque, obviamente, eu sou corintiana. Graças a Deus. E, para todos os corinthianos, hoje é um dia feliz, porque o Timão, o Corinthians, é um time do povo, de luta, do povo trabalhador, que nasce na classe trabalhadora, para toda pessoa periférica e favelada, corintiana.
Hoje esta Câmara está um pouco mais favelizada. E o Timão é patrimônio imaterial de São Paulo, sem a menor dúvida. E que bom que esta Câmara está aprovando em primeira votação isso. E espero que seja sancionada pelo Prefeito.
O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Peço coautoria também, Sr. Presidente.
A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - Concedo coautoria a todos os Srs. Vereadores que desejarem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns, nobre Vereadora Keit Lima. Parabenizo também todos os corintianos. A informação que tenho, nobre Vereadora Keit, é que há muitos Vereadores são-paulinos, palmeirenses e santistas que irão repensar o voto na segunda votação.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, hoje é dia de o Corinthians ganhar do Platense na Libertadores.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.
- “PL 962/2025, do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL). Denomina o Centro de Educação Infantil Eliane Cristina Silva o Centro de Educação Infantil Parque Edu Chaves, situado a Rua Hintem Martins, nº 390, Parque Edu Chaves, Distrito Jaçanã. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 962/2025.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Celso Giannazi, denomina o Centro de Educação Infantil Eliane Cristina Silva o Centro de Educação Infantil Parque Edu Chaves, situado a Rua Hintem Martins, Nº 390, Parque Edu Chaves, Distrito Jaçanã.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A presente propositura visa denominar o Centro de Educação Infantil situado no Parque Edu Chaves com o nome de Eliane Cristina Silva, em homenagem a uma profissional da área da educação reconhecida por sua dedicação e falecida em 2025.
Sob o aspecto jurídico, a proposta apresenta viabilidade, por tratar de matéria de interesse local, inserida na competência legislativa municipal, sendo a atribuição de denominação de próprios públicos compartilhada entre o Legislativo e o Executivo.
A análise do Poder Executivo manifestou-se favoravelmente à iniciativa, destacando a inexistência de denominação oficial prévia, a ausência de homonímia e a conformidade com a legislação vigente que regula a denominação de bens públicos municipais.
Segundo a justificativa do projeto, a escolha do nome decorreu de iniciativa da comunidade escolar — composta por docentes, equipe de apoio e gestão — com o propósito de homenagear Eliane Cristina Silva, profissional reconhecida por sua dedicação, sensibilidade e compromisso com a educação, falecida em 2025.
Nascida na zona leste de São Paulo e criada no bairro Parque Edu Chaves, Eliane desenvolveu desde cedo vínculo com a comunidade local e interesse pelas atividades educacionais e culturais. Superando desafios pessoais, encontrou na educação sua principal vocação, iniciando ainda jovem atividades de ensino e atuação em instituições escolares.
Ao longo de sua trajetória, consolidou-se como educadora comprometida, especialmente na área da educação infantil, exercendo suas funções em diversas unidades e, posteriormente, retornando ao bairro onde cresceu para lecionar, concretizando seu projeto de vida. Sua atuação foi marcada pelo cuidado, pela dedicação às crianças e pelo relacionamento afetivo com a comunidade escolar.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa homenagem a trajetória marcada pela dedicação, vocação e compromisso de Eliane Cristina Silva com a educação infantil, bem como pelo impacto positivo de sua atuação na comunidade escolar e no desenvolvimento das crianças, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas,
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Eliseu Gabriel (PSB)
Marcelos Messias (MDB)
Senival Moura (PT)
Silvia da Bancada Feminista (PSOL)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Alessandro Guedes (PT)
Gilberto Nascimento (PL)
João Ananias (PT)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 962/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal e votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 1055/2025, da Vereadora AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO). Cria o Programa Municipal ‘Sonho Grande’, com a finalidade de reconhecer, incentivar e premiar os alunos de destaque da Rede Municipal de Ensino de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.
- É lido o seguinte:
“PARECER DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1055/2025.
O Projeto de Lei nº 1055/2025, de autoria da Vereadora Amanda Vettorazzo, institui o Programa Municipal “Sonho Grande”, com a finalidade de reconhecer, incentivar e premiar estudantes de destaque da Rede Municipal de Ensino. O texto prevê a valorização do mérito acadêmico, o estímulo à permanência escolar e a ampliação das perspectivas educacionais e profissionais dos estudantes mediante ações como experiências imersivas, intercâmbios, apoio financeiro, bolsas de estudo e incentivo à aprendizagem profissional. Estabelece, ainda, que os beneficiários sejam selecionados por critérios objetivos definidos em edital público, considerando desempenho em olimpíadas do conhecimento, concursos acadêmicos e avaliações de alto rendimento.
Ao justificar a proposta, a autora afirma que o projeto busca estimular a excelência acadêmica e combater a evasão escolar por meio do reconhecimento do desempenho estudantil. Sustenta que premiações e oportunidades educacionais complementares podem ampliar perspectivas pessoais e profissionais dos alunos da rede pública, além de favorecer o desenvolvimento de talentos e a mobilidade social, citando experiências nacionais e internacionais que relacionam incentivos educacionais à melhoria do rendimento escolar.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade, na forma de um substitutivo destinado a conferir caráter mais programático ao projeto e afastar disposições que poderiam representar ingerência na esfera administrativa do Poder Executivo.
A Secretaria Municipal de Educação é o órgão responsável pela gestão da rede de ensino em São Paulo, possuindo atribuições para regulamentar e executar programas de apoio ao estudante. A proposta de lei em análise se relaciona a iniciativas legislativas recentes voltadas ao estímulo de talentos acadêmicos e científicos entre estudantes da rede pública. No Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº 17.861/2023 instituiu o Programa de Intercâmbio "Prontos pro Mundo", destinado aos alunos da rede pública estadual de ensino. De acordo com informações de notícia divulgada no site da Secretaria Estadual de Educação, o programa seleciona, por ano, 1.000 estudantes de todo o estado para um intercâmbio de três meses na Austrália, Canadá, Irlanda ou Nova Zelândia1.
Esta Comissão de Administração Pública, tendo em vista o interesse e a oportunidade de que se reveste a iniciativa, que poderá contribuir para a valorização da rede pública de ensino e para o fortalecimento de estratégias de desenvolvimento humano e inclusão social no Município, esta Comissão manifesta-se favoravelmente, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Administração Pública,
1 Prontos pro Mundo: SP lança novo curso de inglês para 70 mil alunos do Ensino Médio (https://www.educacao.sp.gov.br), acessado em 08 de maio de 2026
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
Edir Sales (PSD)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sargento Nantes (PP)
Zoe Martínez (PL)”
PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1055/2025.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Amanda Vettorazzo, cria o Programa Municipal ‘Sonho Grande’, com a finalidade de reconhecer, incentivar e premiar os alunos de destaque da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
A presente propositura institui o Programa Municipal “Sonho Grande”, concebido como uma política pública destinada a reconhecer e valorizar o desempenho de estudantes da rede municipal de ensino, ao mesmo tempo em que promove estímulos concretos à permanência e ao engajamento escolar.
Segundo a justificativa do projeto, a iniciativa parte do entendimento de que a ausência de incentivos estruturados, oportunidades reais e reconhecimento acadêmico pode gerar desmotivação, evasão escolar e comprometimento do pleno desenvolvimento de talentos. Nesse cenário, a criação de mecanismos que estimulem o mérito, o esforço e a dedicação revela-se essencial para fortalecer o vínculo dos estudantes com o ambiente educacional e ampliar suas perspectivas de futuro.
O programa prevê a oferta de experiências formativas diferenciadas, como premiações acadêmicas, intercâmbios culturais, visitas técnicas e imersões em instituições de referência nacional e internacional, incluindo universidades, centros de inovação e organizações públicas e privadas. Tais atividades possibilitam aos alunos o contato direto com ambientes de excelência, ampliando horizontes, despertando vocações e incentivando trajetórias acadêmicas e profissionais mais qualificadas.
Ao valorizar o desempenho estudantil, o Município contribui para a construção de um ambiente educacional mais dinâmico e inspirador, no qual o reconhecimento do mérito se torna instrumento de transformação social. Nesse sentido, o Programa “Sonho Grande” configura-se como relevante estratégia de promoção da equidade e de ampliação de oportunidades, especialmente para estudantes da rede pública, fortalecendo seu protagonismo e potencial de desenvolvimento.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa incentivar o desempenho acadêmico e ampliar oportunidades educacionais, promovendo o protagonismo dos estudantes da rede pública e contribuindo para a formação de cidadãos mais preparados e engajados com seu futuro, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas,
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Eliseu Gabriel (PSB)
Marcelo Messias (MDB)
Senival Moura (PT)
Silvia da Bancada Feminista (PSOL)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Alessandro Guedes (PT)
Gilberto Nascimento (PL)
João Ananias (PT)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 1055/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal e votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PSOL.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se o voto contrário da Bancada do PSOL. Aprovado em primeira discussão; volta em segunda.
Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Amanda Vettorazzo.
A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de agradecer pela aprovação deste projeto. É extremamente importante que incentivemos os nossos jovens e alunos ao estudo, à progressão continuada, pois, do contrário, os alunos se formam sem terem adquirido conhecimento.
Temos que incentivar os alunos a estudarem e a desejarem viajar para outros países, pois conhecer outras culturas é extremamente enriquecedor e transforma a realidade não apenas do aluno e da escola, mas de toda a comunidade.
Não me surpreende o PSOL votar contrariamente a um projeto tão propositivo em prol da educação. E, não, Vereadora Keit Lima, não vamos favelizar a Câmara Municipal de São Paulo hoje. Vamos desfavelizar esta Casa e também a cidade de São Paulo.
Obrigada, Sr. Presidente.
A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - Vamos favelizar, sim, Vereadora Amanda. Bora favelizar!
- Manifestações simultâneas.
A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Se V.Exa. quer favelizar, favelize. Eu vou desfavelizar.
A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - Vamos favelizar. Nós vamos favelizar.
A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Eu vou desfavelizar. Eu vou desfavelizar.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Eu vou cortar os microfones, Sras. Vereadoras.
A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - Foi a Vereadora Amanda que citou meu nome, Sr. Presidente.
A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Desculpe. Desculpe. Desculpe.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereadora Keit Lima, eu sei que V.Exa. está feliz e eufórica hoje, mas agora não é hora de se manifestar.
A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Eu quero tirar as pessoas da favela, Vereadora Keit Lima.
A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - V.Exa. primeiro pise em uma favela para falar de favela.
A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Eu já pisei em uma favela.
A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - Vá pisar em uma favela.
A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Eu já pisei em uma favela, e ninguém merece morar em uma favela.
A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - Se toque, Vereadora.
A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Se V.Exa. gosta que pessoas morem em uma favela, sem saneamento...
- Falas simultâneas.
A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - Eu sou uma mulher favelada e sei muito mais do que V.Exa. do que temos em uma favela.
A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Que ótimo. Então V.Exa. deveria saber que ninguém deveria morar em uma favela.
A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - E é para isto que estou aqui: para que direitos cheguem às favelas.
A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - E eu estou aqui para tirar as pessoas das favelas.
A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - ...e não fazer desta Casa um puxadinho da Prefeitura, como faz V.Exa. Se toque. Vá estudar.
A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Quem deve estudar é V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.
- “PL 1477/2025, da Vereadora AMANDA PASCHOAL (PSOL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Dia Municipal de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio", a ser comemorado anualmente no dia 17 de outubro, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1477/2025.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Amanda Paschoal, altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Dia Municipal de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio", a ser comemorado anualmente no dia 17 de outubro, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
A presente propositura tem por finalidade incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo o “Dia Municipal de Luto e Memória das Vítimas de Feminicídio”, a ser celebrado anualmente em 17 de outubro. A iniciativa busca não apenas homenagear e preservar a memória das mulheres brutalmente assassinadas, mas também promover a conscientização social acerca da gravidade do feminicídio, incentivar a denúncia e fortalecer políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher.
Segundo a justificativa do projeto, o feminicídio, reconhecido pela Lei Federal nº 13.104/2015 como circunstância qualificadora do crime de homicídio, representa a forma mais extrema da violência de gênero, caracterizada pelo assassinato de mulheres motivado por sua condição feminina. Em sua maioria, esses crimes ocorrem no âmbito doméstico, tendo como agressores companheiros ou ex-companheiros, o que evidencia a persistência de padrões culturais discriminatórios e relações desiguais de poder.
Os dados estatísticos revelam um cenário alarmante. Em 2025, a cidade de São Paulo registrou 53 casos de feminicídio entre janeiro e outubro, o maior número desde o início da série histórica em 2015. No mesmo período, o Estado contabilizou 207 ocorrências, superando os 191 casos registrados em 2024. Em âmbito nacional, segundo o Monitor de Feminicídios no Brasil, quatro mulheres foram assassinadas por dia em 2024, totalizando 1.859 vítimas. Esses números colocam o Brasil na quinta posição mundial em taxa de homicídios femininos, conforme o Mapa da Segurança Pública.
Diante da gravidade desses índices, a instituição do Dia Municipal de Luto e Memória das Vítimas de Feminicídio configura-se como medida simbólica e estratégica, capaz de mobilizar a sociedade, fomentar debates e reforçar o compromisso do poder público com a erradicação da violência de gênero. A proposta também se harmoniza com os princípios da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e com os preceitos constitucionais que asseguram a dignidade da pessoa humana e a proteção dos direitos fundamentais.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa conscientizar a sociedade sobre a gravidade da violência de gênero, honrar as vítimas e fortalecer políticas públicas de prevenção e combate ao feminicídio, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas,
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Eliseu Gabriel (PSB)
Marcelo Messias (MDB)
Senival Moura (PT)
Silvia da Bancada Feminista (PSOL)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Alessandro Guedes (PT)
Gilberto Nascimento (PL)
João Ananias (PT)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 1477/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal e votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Gilberto Nascimento.
O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, peço coautoria do projeto.
A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, concedo a coautoria e agradeço aos nobres Colegas a aprovação deste projeto, que é um gesto simbólico contra casos de violência contra as mulheres, inclusive assassinato; os feminicídios têm crescido muito, não só na cidade de São Paulo, mas em todo Brasil.
Este projeto serve de incentivo para que nos debrucemos sobre essa questão a fim de evitar que o crime de feminicídio continue crescendo na nossa cidade e no nosso país.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns, nobre Vereadora Amanda Paschoal.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Nabil Bonduki.
O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, também solicito a coautoria deste projeto.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.
- “PL 381/2023, da Vereadora EDIR SALES (PSD). Oficializa o Hino do Distrito de Sapopemba, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão. A votos o PL 381/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis, permaneçam como estão, os contrários, ou aqueles que desejarem, verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.
Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 381/2023
ALTERE-SE a redação do PL nº 381/2023 na seguinte conformidade:
Oficializa o Hino do Distrito de Sapopemba.
Art. 1º Fica oficializado o Hino do Distrito de Sapopemba, cuja letra e música são de autoria de Luiz Carlos de Oliveira Sousa Bellucci.
Parágrafo único. Fazem parte integrante desta Lei a partitura musical e a respectiva letra Hino do Distrito de Sapopemba, na conformidade dos Anexos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
JUSTIFICATIVA
A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.
Passemos ao item seguinte.
- “PR 36/2025, DOS VEREADORES (AS) SARGENTO NANTES (PP), AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO), MAJOR PALUMBO (PP), MARCELO MESSIAS (MDB). Altera a Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, da Câmara Municipal de São Paulo, para criar a Comissão Permanente de Segurança Pública, alterando o caput do art. 39 e acrescentando o inciso VIII. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 36/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Sargento Nantes.
O SR. SARGENTO NANTES (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quero agradecer a todos os Colegas por terem aprovado essa matéria. E, de antemão, peço que aprovemos em segunda esse que é um tema tão caro ao cidadão paulistano hoje, a segurança pública. Esta Casa merece uma Comissão Permanente para debater esses temas e poder melhorar ainda mais a vida das pessoas em relação à segurança. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Amanda Vettorazzo.
A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Quero parabenizar o Vereador Sargento Nantes e agradecer os votos dos Colegas. É extremamente importante que essa Comissão funcione de modo permanente, visto que trata da principal dor do paulistano. Hoje nosso efetivo da PM é maior do que o de dez estados brasileiros. Então, é de fundamental importância debatermos de modo permanente a segurança do município de São Paulo. Muitíssimo obrigada.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao próximo item.
- “PL 1128/2025, da Vereadora RENATA FALZONI (PSB). Institui o Programa de Cardápio Municipal Sustentável nas unidades de alimentação sob administração municipal, com vistas à promoção de uma alimentação saudável, sustentável e socialmente responsável. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.
- É lido o seguinte:
“PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.128/2025
Trata-se de projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Renata Falzoni, que visa instituir o Programa de Cardápio Municipal Sustentável nas unidades de alimentação sob administração municipal, com vistas à promoção de uma alimentação saudável, sustentável e socialmente responsável.
De acordo com o projeto, o programa será voltado ao fomento, oferta e incentivo ao consumo de preparações e receitas à base de alimentos sustentáveis, garantindo diversidade, qualidade nutricional e valorização da produção local e regional. Além disso, o Cardápio Municipal Sustentável será oferecido nas refeições servidas em todas as unidades de alimentação sob administração municipal.
A justificativa ao projeto esclarece que “o Cardápio Municipal Sustentável inspira-se na experiência exitosa do Cardápio Escolar Sustentável, implementado há mais de uma década na rede municipal de ensino. Essa iniciativa foi reconhecida internacionalmente, tendo São Paulo sido uma das vencedoras do C40 Cities Bloomberg Awards 2022, premiação que destacou a redução da insegurança alimentar e o estímulo à produção local de alimentos de baixo impacto ambiental”. A proposta “amplia o alcance dessa estratégia, estendendo-a a todas as unidades de alimentação sob administração municipal e estabelecendo metas ambientais, nutricionais e sociais”.
Esclarece, ademais, que “a adoção de dietas predominantemente à base de vegetais e alimentos frescos, produzidos de forma sustentável, é reconhecida como uma das estratégias mais eficazes para mitigar a crise climática, preservar recursos naturais e promover saúde e bem-estar”.
Sob o aspecto jurídico, o projeto, que visa preservar não só a saúde de todos, mas também o meio ambiente, reúne condições de seguir em tramitação.
Do ponto de vista formal, o projeto fundamenta-se no art. 37, caput, da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos.
A matéria de fundo traduz nítido interesse local, encontrando respaldo na competência legislativa do Município, nos termos dos artigos 30, I, da Constituição Federal, e 13, I, da Lei Orgânica Paulistana.
De se observar que o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa.
Assim, limitando-se o projeto a normas de conteúdo geral e programático ou a matéria já inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral).
No mérito, a promoção do cardápio ora em estudo é medida que encontra respaldo em nosso ordenamento jurídico.
A uma, porque é voltada à proteção e defesa da saúde, matéria de competência legislativa concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e também dos Municípios, estes para suplementar a legislação federal e estadual no que couber, dentro dos limites do predominante interesse local (artigos 24, XII, e 30, II, Constituição Federal). No caso, o projeto pretende instituir medida que concretiza o dever constitucional imposto ao Poder Público de proteção à saúde, insculpido no art. 196, “caput”, do Texto Maior:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Por seu turno, também a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 213, inciso I, trata do tema:
“Art. 213. O Município, com participação da comunidade, garantirá o direito à saúde, mediante:
I - políticas que visem ao bem estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, a redução e a busca da eliminação do risco de doenças e outros agravos, abrangendo o ambiente natural, os locais públicos e de trabalho;
[...]
III - atendimento integral do indivíduo, abrangendo a promoção, preservação e recuperação da saúde.”
A duas, porque o projeto visa, também, à proteção do meio ambiente e à mitigação das mudanças climáticas, matérias para as quais o Município detém competência legislativa suplementar, nos termos do art. 30, II, c/c art. 24, XV, da Constituição Federal.
Nesse sentido, dispõem o art. 225 da Constituição Federal e o art. 181 da Lei Orgânica do Município:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(...)
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;”
“Art. 181 - O Município, mediante lei, organizará, assegurada a participação da sociedade, sistema de administração da qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso adequado dos recursos naturais, para coordenar, fiscalizar e integrar as ações de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, no que respeita a:
I - formulação de política municipal de proteção ao meio ambiente;
(...)”
Durante a tramitação do projeto deverão ser realizadas duas audiências públicas, em atenção ao disposto no art. 41, VIII, da Lei Orgânica do Município.
Para ser aprovado, o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, na forma do art. 40, § 3º, inciso XII, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Contudo, sugere-se o Substitutivo abaixo, com vistas a aprimorar a redação do inciso III do art. 2º e proceder à exclusão do art. 8º do projeto original:
SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.128/2025
Institui o Programa de Cardápio Municipal Sustentável nas unidades de alimentação sob administração municipal, com vistas à promoção de uma alimentação saudável, sustentável e socialmente responsável.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Cardápio Municipal Sustentável, programa voltado ao fomento, oferta e incentivo ao consumo de preparações e receitas à base de alimentos sustentáveis, garantindo diversidade, qualidade nutricional e valorização da produção local e regional.
§ 1º O Cardápio Municipal Sustentável será oferecido nas refeições servidas em todas as unidades de alimentação sob administração municipal.
§ 2º As preparações deverão assegurar o aporte adequado de macro e micronutrientes, observadas as necessidades específicas das diferentes faixas etárias e dos grupos atendidos, em conformidade com parâmetros técnicos de saúde e nutrição.
Art. 2º São objetivos do Cardápio Municipal Sustentável:
I - promover hábitos alimentares saudáveis e sustentáveis;
II - incentivar o consumo de leguminosas, grãos, verduras, frutas, legumes e plantas alimentícias não convencionais - PANCS;
III - ampliar a diversidade alimentar e reduzir o consumo excessivo de alimentos com altos teores de açúcar, gorduras e sódio;
IV - contribuir para a preservação ambiental mediante a redução do consumo de alimentos de alto impacto ambiental;
V - valorizar e fortalecer a agricultura familiar e os sistemas de produção agroecológicos;
VI - fomentar hortas urbanas, comunitárias e escolares como instrumentos de educação ambiental e alimentar;
VII - estimular o aproveitamento integral dos alimentos e a redução do desperdício;
VIII - incentivar o resgate e a difusão de receitas regionais, sazonais e baseadas em insumos locais;
IX - colaborar para a mitigação dos desertos alimentares no município, ampliando o acesso da população, especialmente em áreas de maior vulnerabilidade, a alimentos frescos, nutritivos e de qualidade;
X - prevenir e reduzir a geração de resíduos de produtos plásticos de uso único, promovendo o reúso, a reciclagem e a transição para uma economia circular, com estímulo a modelos de negócios, produtos e materiais inovadores e sustentáveis.
Art. 3º As ações decorrentes desta Lei observarão as diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira e demais parâmetros técnicos aplicáveis de saúde, nutrição e sustentabilidade e políticas municipais de redução de resíduos e incentivo à logística reversa.
Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - alimento sustentável: todo aquele produzido e distribuído de forma a minimizar impactos ambientais, promover a saúde humana e valorizar aspectos sociais e econômicos locais, priorizando alimentos “in natura” ou minimamente processados, de origem vegetal, obtidos preferencialmente por sistemas agroecológicos, orgânicos ou de baixo impacto ambiental, provenientes da agricultura familiar ou de produtores locais;
II - agricultura familiar: forma de organização produtiva de base familiar que prioriza práticas sustentáveis e a produção local, fortalecendo circuitos curtos de comercialização;
III - sistema de produção agroecológico: modelo agrícola que integra práticas ambientalmente responsáveis, valoriza a biodiversidade e busca equilíbrio ecológico;
IV - aproveitamento integral dos alimentos: utilização de todas as partes comestíveis, como cascas, talos, folhas e sementes, de modo a reduzir o desperdício;
V - embalagem sustentável: aquela que seja reutilizável, retornável e comprovadamente reciclável ou produzida a partir de materiais biodegradáveis ou compostáveis, sem prejuízo da implementação de sistemas de logística reversa que assegurem sua destinação final ambientalmente adequada.
Art. 5º Compete ao Poder Executivo:
I - elaborar cardápios balanceados, sob supervisão de nutricionistas, assegurando qualidade nutricional, sustentabilidade ambiental e aceitação sensorial pelo público-alvo;
II - promover capacitação contínua das merendeiras, cozinheiros e demais profissionais envolvidos na execução do programa;
III - incentivar e apoiar a implantação e manutenção de hortas urbanas e escolares, incluindo espécies de PANCS;
IV - priorizar a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar, de base agroecológica e da produção local e regional;
V - desenvolver ações de educação alimentar e nutricional integradas às políticas municipais de saúde, educação, assistência social, meio ambiente e segurança alimentar;
VI - assegurar que todas as embalagens utilizadas nas unidades de alimentação sob administração municipal, inclusive aquelas operadas por meio de concessão, sejam sustentáveis, atendendo aos critérios do art. 4º, inciso V;
VII - estabelecer diretrizes para priorizar a oferta de alimentos saudáveis e compatíveis com as políticas de promoção de saúde em parques e equipamentos públicos de esportes e lazer.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com organizações da sociedade civil, cooperativas, associações, instituições de ensino e entidades representativas para a implementação, acompanhamento e monitoramento do Cardápio Municipal Sustentável.
Art. 7º O Cardápio Municipal Sustentável observará, de forma obrigatória, os seguintes critérios e procedimentos:
I - elaboração e avaliação dos cardápios: os cardápios deverão ser balanceados nutricionalmente, garantindo diversidade de macro e micronutrientes, priorizando alimentos in natura ou minimamente processados, legumes, frutas, verduras, grãos, leguminosas e PANCS, valorizando insumos locais e sazonais;
II - monitoramento e fiscalização: todas as unidades de alimentação deverão manter registro sistemático das preparações servidas, frequência do Cardápio Sustentável, participação dos beneficiários e controle de estoque, garantindo supervisão contínua por nutricionistas e profissionais responsáveis;
III - indicadores de impacto: deverão ser acompanhados indicadores nutricionais (quantidade e qualidade dos nutrientes ofertados), sociais (número de pessoas atendidas e ampliação do acesso a alimentos frescos), econômicos (fortalecimento da agricultura familiar e local) e ambientais (redução de desperdício e utilização de alimentos de baixo impacto ambiental);
IV - divulgação e transparência: os resultados do programa, incluindo indicadores de atendimento, diversidade nutricional, sustentabilidade ambiental e impacto social, deverão ser disponibilizados periodicamente em plataformas públicas, garantindo controle social e acompanhamento da efetividade do Cardápio Municipal Sustentável.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - contrário
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)”
PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.128/2025.
De iniciativa da Nobre Vereadora Renata Falzoni, o presente projeto de lei institui o Programa de Cardápio Municipal Sustentável nas unidades de alimentação sob administração municipal, com vistas à promoção de uma alimentação saudável, sustentável e socialmente responsável, e dá outras providências.
A propositura institui o Programa de Cardápio Municipal Sustentável, que deverá ser implementado em todas as unidades de alimentação sob administração direta ou indireta do Município, incluindo creches, escolas, hospitais, unidades de saúde, centros de convivência, restaurantes populares e instituições de longa permanência para idosos. O programa estabelece diretrizes como a priorização de alimentos orgânicos, agroecológicos e produzidos pela agricultura familiar local, a redução do consumo de alimentos ultraprocessados, o respeito à sazonalidade dos alimentos, a diversificação de fontes proteicas com redução do consumo de carne vermelha, o combate ao desperdício, a adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na produção e distribuição dos alimentos, a promoção de hábitos alimentares saudáveis por meio de ações educativas, e o respeito à diversidade cultural e religiosa na elaboração dos cardápios.
Segundo justificativa apresentada pela autora, a implementação de um cardápio sustentável nas unidades de alimentação do Município representa um avanço na construção de políticas públicas que conciliam saúde, sustentabilidade e justiça social. A autora sustenta que a alimentação oferecida em creches, escolas, hospitais e outros equipamentos públicos deve ser entendida como parte integrante do cuidado integral à população, especialmente às crianças, pessoas em situação de vulnerabilidade e pacientes. Destaca que a priorização de alimentos orgânicos e da agricultura familiar fortalece a economia local, reduz o impacto ambiental da produção de alimentos e garante refeições mais nutritivas e livres de agrotóxicos, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas e às diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, com apresentação de Substitutivo, com vistas a aprimorar a redação do projeto.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, considerando que a proposta promove a sustentabilidade ambiental por meio da redução do impacto ecológico da produção e distribuição de alimentos, bem como o fortalecimento da agricultura local e o combate ao desperdício, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Administração Pública, considerando que a proposta estabelece diretrizes para a gestão das unidades de alimentação sob administração municipal, com ênfase na eficiência, na transparência e na qualidade do serviço prestado à população, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, de acordo com o Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, considerando a relevância da propositura para a promoção da saúde e da alimentação adequada e saudável, especialmente para crianças, idosos, pessoas em situação de vulnerabilidade social e pacientes da rede municipal de saúde, bem como seu impacto positivo na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Dheison Silva (PT)
Fabio Riva (MDB)
Janaína Paschoal (PP)
Marina Bragante (PSB)
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
Edir Sales (PSD)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sargento Nantes (PP)
Zoe Martínez (PL)
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
Amanda Paschoal (PSOL)
Dra. Sandra Tadeu (PL)
Ely Teruel (MDB)
Pastora Sandra Alves (UNIÃO)
Simone Ganem (PODE)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Alessandro Guedes (PT)
Gilberto Nascimento (PL) - contrário
João Ananias (PT)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS
Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 1128/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Vereadores Lucas Pavanato, Amanda Vettorazzo e Rubinho Nunes.
O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem. Eu votei contrário na reunião conjunta das Comissões, mas como foi conversado com a Secretaria de Verde e Meio Ambiente registro voto favorável.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Lucas Pavanato, Amanda Vettorazzo e Rubinho Nunes. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem. Eu gostaria de dizer algumas palavras agradecendo meus Colegas pelo acompanhamento, pela passagem em primeira votação deste projeto tão importante, que é o cardápio municipal sustentável. Queremos replicar para toda a Prefeitura de São Paulo o que a Secretaria de Educação já faz com a Rede Pública Municipal de educação, que é oferecer um cardápio sustentável. E queremos expandir isso para os hospitais, para os parques, para todo ambiente da Prefeitura que gerencia alimentação.
Eu agradeço muito. Se houver alguma coisa a mudar, estamos abertos à discussão e vamos tornar a alimentação que vem da Prefeitura sustentável, e chega de porcarias porque nós sabemos que são gostosas, mas fazem mal à saúde.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns, nobre Vereadora Renata Falzoni.
Tem a palavra, pela ordem, a Vereadora Luna Zarattini.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Quero registrar meu voto contrário aos itens: 31, 33, 34 e 39.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Está registrada a intenção, nobre Vereadora Luna Zarattini.
Adio, de ofício, os itens 44 e 45 por falta de instrução.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 770/2024, DOS VEREADORES ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), SANDRA SANTANA (MDB). Dispõe sobre a implementação de aulas de defesa pessoal para mulheres nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) do município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVOS DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA E DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 770/2024.
O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Sandra Santana e André Santos, dispõe sobre a implementação de aulas de defesa pessoal para mulheres nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) do município de São Paulo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável apresentação de Substitutivo.
A presente propositura dispõe acerca da implantação de um programa de aulas de defesa pessoal voltado às mulheres nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) do município de São Paulo, com a finalidade de promover maior segurança, autonomia e bem-estar.
A iniciativa prevê a oferta gratuita dessas atividades, com prioridade para mulheres em situação de vulnerabilidade social, buscando capacitá-las para enfrentar situações de violência. Além do aprendizado prático, o programa também contempla conteúdos educativos, abordando temas como identificação de abusos, diferentes formas de violência, o ciclo da violência e os canais disponíveis para denúncia.
Segundo a justificativa do projeto, é imprescindível a adoção de políticas públicas voltadas à prevenção e à promoção da segurança feminina, em face do aumento expressivo dos índices de violência contra a mulher, amplamente evidenciado em registros policiais e na recorrência de casos de feminicídio. Nesse contexto, a implementação de aulas de defesa pessoal configura-se como medida estratégica de caráter educativo e preventivo, já adotada com êxito em outras localidades do país, demonstrando resultados positivos no fortalecimento da autonomia e da proteção das mulheres.
Conforme destacado pelo Comando da Guarda Civil Metropolitana, iniciativas dessa natureza contribuem significativamente para o aprimoramento da percepção de segurança, promovendo maior sensação de bem-estar, confiança e empoderamento entre as participantes. Trata-se, portanto, de uma ação que não apenas capacita tecnicamente, mas também fortalece aspectos psicológicos e sociais relacionados ao enfrentamento da violência de gênero.
A Secretaria Municipal de Educação reforça a relevância da proposta ao reconhecer o papel das unidades educacionais como espaços privilegiados de formação cidadã e diálogo social.
Nesse sentido, os Centros Educacionais Unificados apresentam-se como ambientes adequados para a promoção de ações educativas que contribuam para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e comprometida com a prevenção das diversas formas de violência.
Adicionalmente, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social ressalta que a utilização dos CEUs como local de oferta dessas atividades está alinhada ao princípio da territorialização das políticas públicas, ampliando o acesso da população aos serviços de proteção, cultura, esporte e lazer, especialmente em regiões com maior vulnerabilidade social.
Dessa forma, evidencia-se o relevante interesse público da iniciativa, que se fundamenta na integração de políticas educacionais, de segurança e de assistência social, visando à promoção da cidadania, à redução da violência e ao fortalecimento dos direitos das mulheres no município.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa promover formação integral e cidadã, desenvolvendo nas mulheres conhecimentos, habilidades e consciência crítica necessários para sua proteção, autonomia e enfrentamento das diversas formas de violência., sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Administração Pública.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, considera a propositura meritória visto que busca fortalecer políticas preventivas de enfrentamento à violência contra a mulher, promovendo autonomia, segurança e acesso a instrumentos educativos que contribuam para sua proteção e garantia de direitos, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Administração Pública.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Administração Pública.
Sala das Comissões Reunidas,
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Eliseu Gabriel (PSB)
Marcelo Messias (MDB)
Senival Moura (PT)
Silvia da Bancada Feminista (PSOL)
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
Amanda Paschoal (PSOL)
Dra. Sandra Tadeu (PL)
Ely Teruel (MDB)
Pastora Sandra Alves (UNIÃO)
Simone Ganem (PODE)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Alessandro Guedes (PT)
Gilberto Nascimento (PL)
João Ananias (PT)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Administração Pública ao PL 770/24. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 475/2025, do Vereador MAJOR PALUMBO (PP). Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa 'Transporte Noturno Seguro para Mulheres' no Município de São Paulo, com transporte porta a porta gratuito ou de baixo custo no período entre 00h e 05h da manhã, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 475/2025.
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador Major Palumbo (PP), que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa “Transporte Noturno Seguro para Mulheres” no Município de São Paulo, com transporte porta a porta gratuito ou de baixo custo no período entre 00h e 05h da manhã, e dá outras providências.
De acordo com a propositura, o projeto faculta ao Executivo municipal a instituição de programa voltado à oferta de transporte noturno seguro para mulheres, em regime porta a porta, no intervalo compreendido entre a meia-noite e as cinco horas da manhã. O texto original prevê prioridade de atendimento às mulheres que se deslocam na madrugada, com especial atenção às trabalhadoras, estudantes e àquelas em situação de vulnerabilidade, bem como a implementação inicial em bairros de maior demanda e maior vulnerabilidade social.
A proposta estabelece, ainda, que o programa poderá contar com veículos adaptados e identificados, motoristas capacitados, presença de agentes de segurança sempre que possível, sistema de agendamento prévio por aplicativo ou telefone e mecanismos de proteção embarcados, como botão de pânico, câmeras de monitoramento, rastreamento em tempo real e comunicação com a central da SPTrans. Também dispõe que a execução poderá ocorrer diretamente pela SPTrans ou mediante parcerias com cooperativas, empresas de transporte e organizações da sociedade civil, cabendo ao Poder Executivo a regulamentação da futura lei, caso opte por implementá-la.
Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que a iniciativa busca assegurar mobilidade e segurança às mulheres durante a madrugada, período em que se intensificariam os riscos de assédio, agressões e demais formas de violência.
Sustenta, ademais, que a proposição encontraria amparo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da segurança e do transporte como direito social, além de se harmonizar com a competência municipal para formular políticas públicas voltadas à mobilidade urbana e à inclusão social.
O autor também invoca, como fundamentos, o Estatuto da Cidade, a Política Nacional de Mobilidade Urbana, o Estatuto da Mulher no âmbito municipal e experiências semelhantes já desenvolvidas em outras cidades.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, na forma de um SUBSTITUTIVO apresentado a fim de afastar eventual alegação de invasão de competência do Executivo e ajustar o conteúdo da proposta. O substitutivo passou a restringir o transporte, em linhas gerais, ao trajeto entre o terminal de transporte coletivo e a residência da usuária, direcionando o programa às mulheres portadoras do Bilhete Único e às que comprovem vulnerabilidade econômica.
A Comissão de Administração Pública, quantos aos aspectos que deve analisar e tendo em vista que a propositura tem por finalidade criar um instrumento de proteção concreta para mulheres que precisam circular pela cidade em horários de maior vulnerabilidade, apresenta parecer favorável ao projeto de lei, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas,
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
Edir Sales (PSD)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sargento Nantes (PP)
Zoe Martínez (PL)
COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE E ECONÔMICA
Kenji Ito (PODE)
Luana Alves (PSOL)
Nabil Bonduki (PT)
Renata Falzoni (PSB)
Sidney Cruz (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Alessandro Guedes (PT)
Gilberto Nascimento (PL)
João Ananias (PT)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos, encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e Legislação Participativa ao PL 475/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Major Palumbo.
O SR. MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Queria agradecer a todos os Colegas a aprovação desse importante projeto em defesa das mulheres, para que tenhamos uma cidade mais acolhedora. Há momentos difíceis, horários complicados, que vão da meia-noite até as cinco da manhã. Tenho uma filha que, às vezes, fica trabalhando até mais tarde na empresa e depois sai, e há também muitas mulheres que deixam as suas casas mais cedo para irem ao trabalho. Então, temos de investir na cidade para a segurança das mulheres de São Paulo.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Está registrado, nobre Vereador Major Palumbo.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 1380/2025, da Vereadora LUANA ALVES (PSOL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a comemoração do Prêmio Troféu Raça Negra, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos, encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 1380/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário, dos Srs. Lucas Pavanato, Rubinho Nunes e Adrilles Jorge.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Lucas Pavanato, Rubinho Nunes e Adrilles Jorge. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 23/2026, do Vereador CARLOS BEZERRA JR. (PSD). Concede a honraria Título de Cidadão Paulistano ao Pastor Aluízio Antônio Silva. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 23/2026.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Carlos Bezerra Jr., concede a honraria Título de Cidadão Paulistano ao Pastor Aluízio Antônio Silva.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa do projeto, a concessão de honraria ao Pastor Aluízio A. Silva fundamenta-se no reconhecimento de uma trajetória marcada pelo compromisso contínuo com a promoção do desenvolvimento humano, social e comunitário. Ao longo de mais de três décadas de atuação ministerial, o homenageado consolidou um trabalho que transcende os limites da atividade religiosa, alcançando dimensões educacionais, familiares e sociais de expressivo impacto. Na condição de fundador e presidente da Igreja Videira e da rede VINHA — Videira e Ministérios Associados, exerceu liderança visionária voltada à formação integral do indivíduo, valorizando princípios éticos, responsabilidade social e fortalecimento dos vínculos familiares.
Por meio de cursos, conferências, escolas ministeriais e programas estruturados de capacitação, o Pastor Aluízio contribuiu para a formação de milhares de pessoas, estimulando não apenas o crescimento espiritual, mas também o desenvolvimento emocional, familiar e comunitário.
Sob sua orientação, a Igreja Videira tornou-se referência na construção de ambientes acolhedores e educativos, com especial atenção à formação de jovens lideranças, ao cuidado com crianças e adolescentes e ao apoio às famílias, fortalecendo o tecido social das comunidades onde atua.
Além disso, sua atuação incentivou a implantação de projetos sociais e iniciativas de apoio comunitário promovidos pelas igrejas e ministérios associados, contemplando ações educativas, assistência a famílias em situação de vulnerabilidade e programas voltados à inclusão social e à redução de desigualdades. Tais iniciativas geram reflexos concretos na vida cotidiana da população atendida, contribuindo para a construção de comunidades mais solidárias, participativas e comprometidas com o bem comum.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa homenagear a sua expressiva dedicação ao serviço comunitário, à formação humana e à promoção de valores éticos, sociais e familiares, com impactos positivos duradouros no bem-estar coletivo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas,
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Adrilles Jorge (UNIÃO) Abstenção
Eliseu Gabriel (PSB)
Marcelo Messias (MDB)
Senival Moura (PT)
Silvia da Bancada Feminista (PSOL)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Alessandro Guedes (PT)
Gilberto Nascimento (PL)
João Ananias (PT)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos, encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 23/26. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Lucas Pavanato, Adrilles Jorge e Rubinho Nunes.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Lucas Pavanato, Adrilles Jorge e Rubinho Nunes. Aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 36/2026, do Vereador DR. MILTON FERREIRA (PODE). Dispõe sobre a concessão da Salva de Prata ao Grupo Schioppa e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.
- É lido o seguinte:
“PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0036/2026
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa do Nobre Vereador Dr. Milton Ferreira, que concede Salva de Prata com o objetivo de homenagear o Grupo Schioppa.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da instituição homenageada e a anuência por escrito de seu representante (fls. 13), conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no artigo 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Sem prejuízo do parágrafo único do artigo 349 e, quando pertinente, do disposto no art. 347, §1º, ambos do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:
SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0036/2026
Concede Salva de Prata em homenagem ao Grupo Schioppa.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Salva de Prata em homenagem ao Grupo Schioppa.
Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)”
“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 36/2026.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Dr. Milton Ferreira, dispõe sobre a concessão da Salva de Prata ao Grupo Schioppa e dá outras providências
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
A presente propositura dispõe acerca da concessão da Salva de Prata ao Grupo Schioppa por seu destaque em inovação tecnológica, pela geração expressiva de empregos e pelo impacto positivo no desenvolvimento econômico, social e comunitário das regiões em que está inserido.
Segundo a justificativa do projeto, o Grupo Schioppa sempre demonstrou confiança no potencial transformador da tecnologia, investindo de forma contínua em inovações desenvolvidas no âmbito local, o que lhe permitiu alcançar avanços significativos e consolidar-se como referência em seu segmento, tanto no mercado nacional quanto no cenário internacional.
Sob a liderança do Sr. Roberto Schioppa, a empresa experimentou expressivo crescimento, passando a empregar diretamente mais de 750 colaboradores e impactando, de maneira indireta, a subsistência e a qualidade de vida de milhares de famílias. A expansão das atividades do grupo gerou oportunidades, impulsionou a economia e contribuiu para o desenvolvimento social das regiões em que atua, construindo um legado que ultrapassa os resultados empresariais.
Desde sua fundação, a Schioppa manteve forte vínculo com os bairros do Ipiranga e da Vila Carioca, exercendo influência positiva no desenvolvimento da comunidade local e colaborando para o fortalecimento do tecido socioeconômico da região. Ademais, o Sr. Roberto Schioppa destacou-se por sua participação ativa em entidades representativas do setor industrial, como a ABIMAQ, a ABIMO, a ABML e a ABLP, contribuindo para o aprimoramento institucional, o intercâmbio de conhecimentos e o avanço da indústria brasileira.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reconhecer a trajetória do Grupo Schioppa, que, sob a condução de Roberto Schioppa, que consolidou-se pela integração entre inovação tecnológica, geração de empregos e compromisso com o desenvolvimento econômico e social, exercendo contribuição relevante para o setor industrial e para as comunidades em que atua, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas,
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Eliseu Gabriel (PSB)
Marcelo Messias (MDB)
Senival Moura (PT)
Silvia da Bancada Feminista (PSOL)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Alessandro Guedes (PT)
Gilberto Nascimento (PL)
João Ananias (PT)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça Legislação Participativa ao PDL 36/26. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
Agora são as inclusões, as trocas que fizemos vamos incluir e c’est fini.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 139/2025, da Vereadora SONAIRA FERNANDES. Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata às Semeadoras do Agro da FAESP/SENAR-SP, pelos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento rural paulista e pelos reflexos positivos de suas ações na cidade de São Paulo. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 139/2025.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Sonaira Fernandes, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata às Semeadoras do Agro da FAESP/SENAR-SP, pelos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento rural paulista e pelos reflexos positivos de suas ações na cidade de São Paulo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A presente propositura tem por finalidade homenagear as Semeadoras do Agro, iniciativa da FAESP/SENAR-SP, que se consolidou como referência estadual na promoção da capacitação técnica, do empreendedorismo e da valorização da mulher do campo.
Segundo a justificativa do projeto, fundamentada em princípios como trabalho, responsabilidade, tradição, autonomia produtiva e protagonismo familiar, a ação contribui de forma decisiva para o fortalecimento do setor agropecuário paulista O programa foi criado no âmbito da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR-SP), e reúne produtoras rurais, líderes setoriais e empreendedoras que atuam na disseminação de boas práticas de gestão, inovação e produtividade. Entre suas iniciativas, destaca-se o projeto “Semear é Cuidar”, responsável pela realização de milhares de exames voltados à saúde da mulher, além de programas de capacitação profissional, ações preventivas, incentivo ao empreendedorismo e participação ativa na formulação de políticas públicas para o desenvolvimento rural sustentável.
O impacto das atividades das Semeadoras do Agro transcende os limites do campo, alcançando diretamente a capital paulista por meio do fortalecimento das cadeias produtivas que abastecem o município, geram empregos, impulsionam o mercado interno e contribuem para a segurança alimentar. Ao fomentar novas lideranças femininas no agronegócio, a iniciativa reforça valores essenciais à prosperidade social, como mérito, esforço individual, competitividade saudável e liberdade econômica.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reconhecer a contribuição das Semeadoras do Agro para o desenvolvimento econômico, social e humano do Estado e do Município de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas,
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Eliseu Gabriel (PSB)
Marcelo Messias (MDB)
Senival Moura (PT)
Silvia da Bancada Feminista (PSOL)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Alessandro Guedes (PT)
Gilberto Nascimento (PL)
João Ananias (PT)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvinho Leite (UNIÃO)
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Esse foi o item de troca solicitado pela Vereadora Sonaira Fernandes.
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 139/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, da abstenção da Bancada do PSOL.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se a abstenção da Bancada do PSOL. Aprovado. Vai à promulgação.
Vereadora Sonaira Fernandes, feito. Parabéns.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 67/2026, da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL). Concede a honraria Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Sra. Regina Carnovale Nunes e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 67/2026.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, concede a honraria Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Sra. Regina Carnovale Nunes e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, Regina Carnovale Nunes, Primeira-Dama da cidade de São Paulo, destaca-se por sua atuação contínua em causas sociais, com ênfase na proteção e bem-estar animal, promovendo ações como feiras de adoção, resgate de animais e incentivo a políticas públicas voltadas à área.
Além de sua atuação na causa animal, contribuiu de forma relevante para a implantação e ampliação de serviços públicos veterinários no município e exerce papel institucional como presidente da Associação das Primeiras-Damas do Estado de São Paulo, fortalecendo a articulação de políticas sociais.
Sua atuação também se estende ao apoio a iniciativas voltadas à proteção das mulheres, incluindo programas de enfrentamento à violência e ações de atendimento especializado a populações vulneráveis, demonstrando compromisso com a promoção do bem-estar social e a melhoria da qualidade de vida na cidade.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa destacar a atuação relevante e contínua da homenageada em causas sociais, especialmente na proteção animal e no apoio a políticas públicas voltadas ao bem-estar da população, contribuindo de forma significativa para a melhoria da qualidade de vida no Município de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas,
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Eliseu Gabriel (PSB)
Marcelo Messias (MDB)
Senival Moura (PT)
Silvia da Bancada Feminista (PSOL)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Alessandro Guedes (PT)
Gilberto Nascimento (PL)
João Ananias (PT)
Keit Lima (PSOL) Contrário
Major Palumbo (PP)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 67/26. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, da abstenção da Bancada do PSOL.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se a abstenção da Bancada do PSOL. Aprovado. Vai à promulgação.
Registro que a Sra. Regina Carnovale Nunes é a Primeira-Dama do Município de São Paulo, agraciada com a Medalha Anchieta pela Vereadora Sandra Tadeu. Parabéns à Primeira-Dama e parabéns à Vereadora Dra. Sandra Tadeu.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Alessandro Guedes.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Primeira e única, não é, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Primeira e única Dama da cidade de São Paulo.
Passemos ao próximo item.
- “PL 442/2023, dos Vereadores RUBINHO NUNES (UNIÃO), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Dispõe sobre a remoção e compactação de veículos abandonados em vias públicas do munícipio de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 442/2023
O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Rubinho Nunes e Silvinho Leite, visa dispor sobre a remoção e compactação de veículos abandonados em vias públicas do munícipio de São Paulo.
Conforme a propositura, o Poder Executivo fica autorizado a remover, leiloar e compactar veículos abandonados em vias públicas no âmbito do munícipio de São Paulo. Considera-se veículo ou carcaça abandonados aqueles que: I. estacionado no mesmo local por mais de 5 (cinco) dias consecutivos; II. apresente sinais de abandono, tais como: falta de placas, vidros quebrados, pneus vazios, abalroado; III. estiver obstruindo o trânsito ou causando outros transtornos à comunidade.
De acordo com o art. 6º, o processo de compactação poderá ser realizado por empresa especializada contratada pelo Município, que deverá cumprir as normas e regulamentações vigentes referente ao descarte de resíduos sólidos e proteção ambiental.
Conforme o art. 7º, o Poder Executivo poderá celebrar Parceria Público Privada (PPP) para a realização de leilão e compactação de veículos abandonados em via pública.
Segundo o art. 8º, o produto arrecadado com a venda dos veículos em leilão destinar-se-á ao pagamento dos débitos sobre eles pendentes, na seguinte ordem: I - despesas de remoção, apreensão, depósito, estadia do veículo e realização do leilão; II - multas de trânsito e multas municipais, estaduais e federais incidentes sobre o bem, obedecendo à ordem cronológica de sua aplicação, independentemente do órgão responsável pela autuação; III - demais débitos incidentes sobre o veículo. IV - saldo remanescente será destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento,
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Alessandro Guedes (PT)
Sansão Pereira (REPLICANOS)
Gilberto Nascimento (PL0
João Ananias (PT)
Keit Lima (PSOL)
Major Palumbo (PP)
Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 442/23. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Major Palumbo.
O SR. MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, peço a coautoria desse projeto.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, coautoria concedida ao Vereador Major Palumbo e a quem quiser.
Obrigado, Sr. Presidente. Obrigado aos Srs. Vereadores.
A SRA. ELY TERUEL (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, também peço coautoria desse projeto.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vereador João Jorge pede coautoria também. Parabéns.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Concedida, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Muito obrigado aos Srs. Vereadores. Foram 44 projetos votados e aprovados. Só não votamos mais porque muitos não foram instruídos pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Mas muito bom. De novo, agradeço o empenho e o esforço dos Srs. Vereadores que, mesmo com alguma dificuldade, inclusive deram quórum no Congresso de Comissões.
Antes do encerramento, tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, muito rapidamente, vou pedir coautoria aos Vereadores Silvinho Leite e Sandra Santana no PL 195/2024, item 31 da pauta, que dispõe sobre a campanha permanente de conscientização sobre a entrega voluntária de recém-nascidos para adoção.
E entendo que é muito importante registrar que a Esquerda, não todos, mas a Bancada inteira do PSOL, parte do PSB e um Vereador do PT votaram contra. É direito dos Parlamentares? É. Mas muitas vezes nós votamos aqui e esses Vereadores estampam nossa face nas redes sociais deles. Esse é nosso espaço. Esses Srs. Vereadores votaram contra conscientizar mulheres de que podem entregar seus bebês para adoção no lugar de matá-los, porque é disso que se trata.
Esse programa da Entrega Legal é um dos programas mais importantes que este país tem. É um programa pró-vida por excelência. Ele previne não só o aborto; previne o infanticídio, previne o abandono de recém-nascidos.
Então, é importante deixar isso registrado. Esses Vereadores votaram contra a entrega legal.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nada mais havendo a tratar, esta presidência relembra aos Srs. Vereadores a convocação para a próxima sessão ordinária, terça-feira, dia 2 de junho, com a Ordem do Dia a ser publicada.
Relembra, ainda, aos Srs. Vereadores a convocação de cinco sessões extraordinárias, logo após a sessão ordinária de terça-feira, dia 2 de junho. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.
Relembro também aos Srs. Vereadores que as votações da semana que vem ocorrerão na terça-feira, dia 2 de junho.
Desconvoco as demais sessões extraordinárias previstas para hoje.
Agradeço à nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista por ter me auxiliado na presente sessão.
Estão encerrados os trabalhos.
88ª SESSÃO SOLENE
27/05/2026
- Entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Benjamin Bruno do Carmo, por iniciativa do Vereador Dheison Silva, realizada no Auditório Prestes Maia, nos termos do Decreto Legislativo nº 8, de 26 de março de 2026.
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 28/05/2026
REQUERIMENTOS
VEREADOR GILBERTO NASCIMENTO (PL)
13-00704/2026 - Coautoria do PL 50/2025.
13-00705/2026 - Coautoria do PL 705/2025.
13-00706/2026 - Coautoria do PL 1172/2025.
13-00707/2026 - Coautoria do PL 306/2019.
VEREADOR SILVINHO LEITE (UNIÃO)
13-00708/2026 - Coautoria do PL 1082/2025.
13-00709/2026 - Coautoria do PL 294/2023.
VEREADORA PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)
13-00710/2026 - Coautoria do PL 1391/2025.
13-00711/2026 - Coautoria do PL 1116/2025.
VEREADORA JANAINA PASCHOAL (PP)
13-00712/2026 - Solicitação de informações à Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Sra. Eliana Gomes, relativamente aos fundamentos técnicos para a adoção da diretriz de atendimento socioassistencial conjunto entre o público imigrante e a população em situação de rua na cidade de São Paulo.
VEREADORA SANDRA SANTANA (MDB)
13-00713/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Sindicato dos Comerciários de São Paulo.
VEREADOR MAJOR PALUMBO (PP)
13-00714/2026 - Retirada do RDS 659/2026, que requer a convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 12 de junho de 2026 para entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Deputado Federal Capitão Guilherme Muraro Derrite.
VEREADOR SILVINHO LEITE (UNIÃO)
13-00716/2026 - Coautoria do PL 475/2025.
13-00717/2026 - Coautoria do PL 1430/2025.
13-00718/2026 - Coautoria do PL 1055/2025.
13-00719/2026 - Coautoria do PL 182/2025.
VEREADOR RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)
13-00721/2026 - Solicitações de coautoria a projetos, realizadas de forma verbal, em microfone ou via chat, durante a 83ª SE, em 27 de maio de 2026, e com anuência dos autores: PL 116/2024: coautoria dos Vereadores João Ananias e Pastora Sandra Alves. PL 1082/2025: coautoria dos Vereadores Major Palumbo e Amanda Vettorazzo. PL 463/2024: coautoria dos Vereadores João Jorge e Silvinho Leite. PL 944/2025: coautoria dos Vereadores Sansão Pereira e Silvinho Leite. PL 1477/2025: coautoria dos Vereadores Gilberto Nascimento e Nabil Bonduki. PL 442/2023: coautoria dos Vereadores Major Palumbo, João Jorge e Ely Teruel.
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 01/06/2026
REQUERIMENTOS
VEREADOR ELISEU GABRIEL (PSB)
13-00715/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 26 de junho de 2026 para entrega de Salva de Prata ao Grupo Tarancón.
VEREADOR GEORGE HATO (MDB)
13-00720/2026 - Coautoria no PL 622/2025.
VEREADORA LUNA ZARATINI (PT)
13-00722/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 9 de junho de 2026 para entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. António Pedro Rodrigues da Silva.
VEREADOR SARGENTO NANTES (PP)
13-00723/2026 - Coautoria do PL 116/2024.
VEREADORA KEIT LIMA (PSOL)
13-00724/2026 - Coautoria do PL 1264/2025.
13-00731/2026 - Coautoria do PL 58/2025.
13-00732/2026 - Coautoria do PL 1477/2025.
VEREADORA ZOE MARTÍNEZ (PL)
13-00725/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 19 de junho de 2026 para entrega de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Antônio Augusto Amaral de Carvalho Filho (Tutinha).
VEREADOR DHEISON SILVA (PT)
13-00726/2026 - Voto de Pesar pelo falecimento da Sra. Julieta Aparecida Tolentino de Abraão.
VEREADORA EDIR SALES (PSD)
13-00727/2026 - Coautoria do PL 172/2025.
VEREADOR SILVINHO LEITE (UNIÃO)
13-00728/2026 - Coautoria do PL 58/2024.
13-00729/2026 - Coautoria do PL 1477/2025.
13-00730/2026 - Coautoria do PL 1128/2025.
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 02/06/2026
REQUERIMENTOS
VEREADORA LUANA ALVES (PSOL)
13-00733/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 3 de junho de 2026 para entrega de Salva de Prata ao Terreiro Aruanda - Terreiro de Umbanda Pai João de Angola e Zé Pelintra.
VEREADOR RUBINHO NUNES (UNIÃO)
13-00734/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 11 de junho de 2026 para entrega de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Dr. Ricardo Vita Porto.
VEREADORA PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)
13-00735/2026 - Coautoria do PL 900/2024.
VEREADORES ELISEU GABRIEL (PSB), MARINA BRAGANTE (PSB) E RENATA FALZONI (PSB)
13-00736/2026 - Indicação da Vereadora Renata Falzoni para Líder da Bancada do Partido Socialista Brasileiro - PSB.
VEREADOR SILVINHO LEITE (UNIÃO)
13-00737/2026 - Coautoria do PL 47/2024.
13-00750/2026 - Juntada de documento ao PR 102/2025.
VEREADORA KEIT LIMA (PSOL)
13-00738/2026 - Coautoria do PL 1489/2025.
VEREADORA RUTE COSTA (PL)
13-00739/2026 - Coautoria do PL 50/2025.
VEREADORA DRA. SANDRA TADEU (PL)
13-00740/2026 - Coautoria do PL 185/2022.
13-00741/2026 - Coautoria do PL 38/2022.
VEREADOR MARCELO MESSIAS (MDB)
13-00742/2026 - Coautoria do PL 47/2024.
13-00747/2026 - Coautoria do PL 889/2025.
13-00748/2026 - Coautoria do PL 379/2020.
VEREADOR JAIR TATTO (PT)
13-00743/2026 - Voto de Pesar pelo falecimento do ex-Vereador José Ferreira dos Santos (Zelão).
13-00744/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações à Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo.
13-00745/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC).
13-00746/2026 - Voto de Pesar pelo falecimento de Frei Sérgio Antônio Görgen.
13-00749/2026 - Coautoria do PL 978/2025.
VEREADORA AMANDA PASCHOAL (PSOL)
13-00751/2026 - Coautoria do PL 143/2020.
132ª SESSÃO ORDINÁRIA
03/06/2026
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Srs. Vereadores, não há quórum para darmos início aos trabalhos. Conforme artigo 134, Parágrafo Único, do Regimento Interno, não haverá sessão.
Esta presidência convoca a próxima sessão ordinária para terça-feira, dia 9 de junho de 2026, às 15h, com a Ordem do Dia a ser publicada.
Convoco a 12ª sessão extraordinária virtual, da 19ª Legislatura para quarta-feira, dia 10 de junho de 2026, com a Ordem do Dia a ser publicada.
Relembro, que essa sessão ficará disponível por sete dias úteis, conforme o Art. 183-A, do Regimento Interno, para acolhimento dos votos dos Srs. Vereadores, através do sistema plenário virtual localizado na Intranet da Câmara.
Atenção Sras. e Srs. Vereadores, que apresentarão projetos de denominação, homenagem e calendário. Informo que o prazo para indicação das proposituras se encerra na terça-feira, dia 9 de junho, às 17 horas. Quem for indicar projetos para o plenário virtual, até terça-feira, dia 9, às 17h.
Convoco cinco sessões extraordinárias, após a sessão ordinária de quarta-feira, dia 10 de junho de 2026, com a Ordem do Dia a ser publicada.
É importante dizer, as Sras. e Srs. Vereadores, nós não tivemos sessão ontem, por motivo do falecimento do Coronel Carlos Augusto Mello Araújo, pai do nosso vice-Prefeito, Coronel Mello Araújo. Nossas homenagens e respeito ao senhor Coronel Carlos Augusto Mello Araújo. Por esse motivo, desconvocamos a sessão. Nossas condolências, nossos sentimentos à família do Coronel Mello Araújo, nosso vice-Prefeito.
Não há sessão hoje, porque não há quórum. É compreensível. Véspera de feriado, mas alerto as Sras. e Srs. Vereadores, que por acaso estejam em plenário, em seus gabinetes, em trânsito, que teremos votação, seguramente, nas próximas três quartas-feiras e provavelmente na terça-feira, que antecede a última quarta. A última quarta é dia 24. Então, provavelmente, naquela semana, teremos votações nos dias 23 e 24. E nas quartas-feiras que antecedem, as duas próximas, dias 10 e 17, e depois 24. Provavelmente, no dia 24 o dia todo. Olhando o calendário, haverá jogo do Brasil à noite, no dia 24. Então, vamos discutir com a Mesa, com o Presidente Ricardo Teixeira, talvez a convocação mais cedo, para que o Vereador João Ananias, assista o 3º Jogo do Brasil, contra a Escócia, provavelmente.
Quero anunciar a visita de 28 alunos da EMF Guilherme de Almeida, sob a supervisão dos responsáveis: Sr. Daniel e Sra. Natália. Sejam todos bem-vindos. Muito obrigado. Vocês estão convidados, em outra oportunidade, assistir uma sessão da Câmara. Hoje não há quórum.
Estão encerrados os nossos trabalhos. Uma boa tarde. Bom feriado e boa viagem àqueles que aproveitarão para viajar. Eu ficarei por São Paulo. Amanhã haverá Marcha para Jesus e eu vou.
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 03/06/2026
REQUERIMENTOS
VEREADORA AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)
13-00752/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 23 de junho de 2026 para entrega de Salva de Prata à Instituição Televisão Independente de São José do Rio Preto (REDE VIDA).
VEREADORA AMANDA PASCHOAL (PSOL)
13-00753/2026 - Coautoria do PL 123/2026.
13-00754/2026 - Coautoria do PL 591/2013.
VEREADORA KEIT LIMA (PSOL)
13-00755/2026 - Coautoria do PL 556/2022.
89ª SESSÃO SOLENE
03/06/2026
- Entrega de Salva de Prata ao Terreiro Aruanda, por inciativa da Vereadora Luana Alves, realizada no Salão Nobre, nos termos do Decreto Legislativo nº 73, de 4 de dezembro de 2025.
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 08/06/2026
REQUERIMENTOS
VEREADOR ISAC FÉLIX (PL)
13-00756/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 20 de agosto de 2026 para entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Júlio César Guia Pereira Filho.
13-00757/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 18 de junho de 2026 para entrega de Título de Cidadã Paulistana à Sra. Raquel Kobashi Gallinati Lombardi.
VEREADORA PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)
13-00758/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Abutre’s Moto Clube, em especial à sua sede de Boituva.
VEREADOR MARCELO MESSIAS (MDB)
13-00759/2026 - Coautoria do PL 10/2018.
90ª SESSÃO SOLENE
08/06/2026
- Entrega da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Padre Paulo Bezerra, por inciativa do Vereador Professor Toninho Vespoli, realizada no Salão Nobre, nos termos do Decreto Legislativo nº 5, de 21 de fevereiro de 2020.
132ª SESSÃO ORDINÁRIA
09/06/2026
- Presidência do Sr. João Jorge.
- Secretaria do Sr. Senival Moura.
- À hora regimental, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Esta é a 132ª Sessão Ordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 9 de junho de 2026.
Relembro a convocação da 12ª Sessão Extraordinária Virtual, da 19ª Legislatura, que acontecerá a partir de quarta-feira, dia 10.
Os Srs. Vereadores que têm projetos de denominação, homenagem e datas, que são aqueles projetos que podem ir para o virtual, apresentem, por favor, seus projetos à assessoria parlamentar ainda hoje, até 17h, porque a sessão começa amanhã, quarta-feira, e vai até quinta-feira da semana que vem.
A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Sandra Santana.
A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Obrigada, Sr. Presidente João Jorge. Uma boa tarde a todos os Colegas que estão no plenário e à equipe técnica.
Neste momento, venho pedir um minuto de silêncio pelo falecimento do Sr. Orlando Fornazari.
Orlando Fornazari foi proprietário de uma das poucas farmácias de bairro, de família, na cidade de São Paulo, e um empreendedor visionário da região da Brasilândia, onde serviu aquela população por mais de 50 anos.
Ouso dizer até, nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, que muita gente com gripes fortes e dores nem sequer ia a consultórios médicos; acabava indo à Farmácia Fornazari, porque sempre havia um remedinho caseiro, em que estava, em primeiro lugar, o amor.
Ele era uma figura muito conhecida na região da Brasilândia. Imaginem, a Brasilândia tem 77 anos e seu Orlando tinha o comércio dele há mais de 50.
Ele nos deixou no decorrer desse último feriado e deixa bastante saudades, bem como um legado importante de alguém que lá atrás, quando a Brasilândia praticamente era só mato e barro, teve uma visão empreendedora, investiu no bairro, deixou o seu legado.
Então, que as famílias possam ser consoladas e confortadas neste momento de dor e de separação. Obrigada.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Celso Giannazi.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, também gostaria de falar de uma perda que a cidade de São Paulo teve, da dona Edite Marques da Silva, que nos deixou no último sábado.
Dona Edite, como era conhecida, foi uma poetisa da periferia da cidade de São Paulo, uma das fundadoras da Casa de Cultura do M'Boi Mirim e uma integrante da Cooperifa, um dos principais movimentos de cultura do Brasil.
Ela perdeu a visão, mas continuou com o seu trabalho. Foi agraciada pela Câmara Municipal com o Título de Cidadã Paulistana por toda contribuição à cultura desta cidade. Ela nos deixou, com muita tristeza, no último sábado.
Então eu gostaria também de um minuto de silêncio em sua homenagem. Quem conviveu com D. Edite Marques da Silva teve o prazer e a alegria de ter aprendido muito, é uma grande poetisa que nos deixa.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado.
Nobre Vereador Alessandro Guedes, alguma coisa nesse sentido?
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sim, Sr. Presidente. Eu gostaria de aproveitar o momento para pedir um minuto de silêncio e consignar esse um minuto de silêncio ao Sr. Ricardo Baldini, que era trabalhador na Câmara, da equipe de comunicação da Rede Câmara SP, um dos cinegrafistas. Infelizmente faleceu. A Câmara homenageá-lo com esse minuto de silêncio é uma homenagem justa.
E também quero consignar o Sr. Cosme Alexandrino Silva, uma grande liderança do movimento de luta por moradia, lá da região Sudeste da cidade, que faleceu recentemente.
Peço que deixe consignada, em memória dos dois, esta homenagem de um minuto de silêncio.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nossos sentimentos a todos os familiares
Façamos um minuto de silêncio.
- Minuto de silêncio.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, a nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Como este plenário está vazio, eu gostaria de solicitar verificação de presença antes de começarmos os trabalhos.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há um pedido de verificação de presença da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Se permite, nobre Vereadora Sandra Tadeu, vou só atender aos dois pedidos de questões de ordem, pois pode ser algum apelo.
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - É porque há tempo que não conseguimos falar, e temos tanta coisa para dizer.
“Eu tenho tanto para te falar, mas com palavras não sei dizer...”
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Mas vou dizer uma coisa aqui, a turma fala “Não, todo mundo tem campanha, está vazio”. Mas os Vereadores têm que estar aqui. Hoje e amanhã, no mínimo. Os Vereadores têm que estar nesta Casa. É um absurdo.
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - V.Exa. tem razão...
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Nós saímos de um feriado.
Hoje, em uma terça-feira, por que o povo não está aqui? Eu estou cansada.
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Não, a nobre Colega tem razão, tem toda razão, mas mesmo assim eu peço...
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vou dar uma sugestão hoje, nobre Vereadora. É a primeira vez que vou falar em plenário o que vou falar. Eu queria atenção dos Srs. Vereadores, por favor.
Vamos ouvir o nobre Vereador Alessandro Guedes primeiro.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu queria também fazer um apelo à nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu. Acredito que muitos Vereadores estão em seus gabinetes e podem descer, apesar de o primeiro registro de presença poder ser no modo on-line. Permita, pelo menos, que os Vereadores que estão aqui possam fazer uso da palavra, hoje, e depois que vencer o prazo de todos que querem falar e se inscrever, peça a verificação de presença, se ninguém mais descer. Afinal de contas, há assuntos importantes da cidade para tratarmos. Queria fazer esse apelo à nobre Vereadora.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vou fazer um comentário que já fiz a alguns Vereadores: Esse sistema que vivemos hoje, híbrido, no qual podemos registrar presença, mas não podemos votar on-line, ou que, na primeira verificação de presença, a sessão cai, é o pior que temos.
Já propusemos várias vezes voltar ao on-line como era. É uma alternativa, pois pelo menos a Casa anda, flui.
Não temos votos para que isso prossiga. Em qual outra sugestão podemos pensar? Não vou impor isso nem tampouco pedir ao Presidente Sr. Ricardo Teixeira que coloque em pauta. A não ser que haja entendimento entre Líderes.
- Manifestação fora do microfone
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Que seja tudo presencial como era antes. Hoje, não quero julgar os nobres Vereadores que não estão aqui. Acontece que registram presença e seguem com seus afazeres, não necessariamente a vida particular. Às vezes, estão em alguma Secretaria ou bairro, fazendo seu respectivo trabalho como Vereador. Não se trata de um juízo de valor, mas, não raramente, estão em viagens de trabalho, registram presença e acabou.
Desse modo, não é possível dar seguimento aos trabalhos. Não estou me referindo apenas ao dia de hoje, nobre Vereador João Ananias. Até mesmo nós, como Base, temos dificuldade de reunir os Vereadores.
Portanto, infelizmente, ou voltamos à modalidade on-line ou totalmente presencial. Fica para discutirmos posteriormente. Como a nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu não se manifestou, é minha obrigação colocar o pedido de verificação de presença.
Peço aos Srs. Vereadores que registrem presença.
- Inicia-se a verificação de presença.
O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - O pessoal da Direita sempre fala sobre presença, mas onde estão hoje?
Sempre vejo a nobre Vereadora Amanda Vettorazzo,.. O Sr. Adrilles Jorge está presente. Onde está o Sr. Lucas Pavanato?
- Manifestação fora do microfone.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sei que estamos em momento de verificação de presença, mas queria consignar outra pessoa na homenagem de um minuto de silêncio. O senhor permite?
- Manifestação fora do microfone.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Quero prestar nossa homenagem à Sra. Idelci Pereira de Souza, grande liderança de São Miguel Paulista, que prestou durante sua vida toda serviços à sociedade, Sr. Presidente, principalmente na região mencionada. Infelizmente, a Sra. Idelci partiu e deixará, sem dúvidas, uma lacuna no serviço social e no atendimento daquela população tão carente da região. Fica consignado um minuto de silêncio para homenagem à Sra. Idelci, à sua memória e à sua família.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado o pedido. Enquanto os nobres Vereadores registram presença, Sr. Alessandro Guedes, vou me informar de algo por aqui.
Lembrei-me, nobre Vereador Alessandro Guedes, que faleceu na semana passada o Coronel Carlos Augusto de Mello Araújo, pai do nosso Vice-Prefeito. Gostaria também de deixar consignado um minuto de silêncio.
- Os Srs. João Jorge, Dra. Sandra Tadeu, Professor Toninho Vespoli, Celso Giannazi, João Ananias, Adrilles Jorge, Luana Alves, Alessandro Guedes, Renata Falzoni, Dheison Silva, Simone Ganem, Gilberto Nascimento, Sansão Pereira, Silvia da Bancada Feminista, Cris Monteiro, Luna Zarattini, Amanda Vettorazzo e Fábio Riva registram presença no microfone.
- Concluída a verificação, sob a presidência do Sr. João Jorge, constata-se a presença dos Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Celso Giannazi, Dheison Silva, Gilberto Nascimento, Janaina Paschoal, Joao Ananias, Luana Alves, Renata Falzoni, Sandra Tadeu, Sansão Pereira, Silvia da Bancada Feminista, Simone Ganem e Toninho Vespoli.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não há quórum para o prosseguimento da sessão.
Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, amanhã, dia 10 de junho, com a Ordem do Dia a ser publicada.
Relembro, também, aos Srs. Vereadores a convocação de cinco sessões extraordinárias, que terão início logo após a sessão ordinária de amanhã, quarta-feira, dia 10 de junho. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.
Lembro que amanhã, Srs. Vereadores, teremos votação de projetos do Executivo e de Vereadores. Um dos projetos do Executivo exige quórum de presença de, no mínimo, 3/5 dos membros da Casa. Portanto, será necessária a presença de pelo menos 33 Srs. Vereadores para votarmos e aprovarmos o projeto amanhã.
Atenção a todos: reitero que amanhã será necessária a presença em plenário.
Estão encerrados os nossos trabalhos.
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 09/06/2026
REQUERIMENTO
VEREADOR DR. MILTON FERREIRA (PODE)
13-00760/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Jornal ZN+NOTÍCIAS.
13-00763/2026 - Juntada de documento ao PDL 89/2025.
VEREADORA CRIS MONTEIRO (NOVO)
13-00761/2026 - Juntada de documento ao PL 1490/2025.
VEREADOR SILVINHO LEITE (UNIÃO)
13-00764/2026 - Coautoria do PL 770/2024.
VEREADOR GEORGE HATO (MDB)
13-00765/2026 - Coautoria do PL 446/2026.
91ª SESSÃO SOLENE
09/06/2026
- Entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Antônio Pedro Rodrigues da Silva, por iniciativa da Vereadora Luna Zarattini, realizada no Plenário 1º de Maio, nos termos do Decreto Legislativo nº 19, de 26 de março de 2026.
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 10/06/2026
REQUERIMENTOS
VEREADOR HÉLIO RODRIGUES (PT)
13-00762/2026 - Licença para tratar de interesses particulares a partir de 10 de junho de 2026 pelo período de um dia.
VEREADOR SIDNEY CRUZ (MDB)
13-00766/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Bispo Dom José Negri.
VEREADORA KEIT LIMA (PSOL)
13-00767/2026 - Coautoria do PL 1247/2025.
13-00771/2026 - Coautoria do PL 421/2019.
13-00772/2026 - Coautoria do PL 245/2025.
13-00773/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações ao “Rede a Ponte”.
VEREADORA EDIR SALES (PSD)
13-00769/2026 - Coautoria do PL 1055/2025.
13-00770/2026 - Coautoria do PL 873/2025.
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 11/06/2026
REQUERIMENTOS
VEREADORA AMANDA PASCHOAL (PSOL)
13-00774/2026 - Coautoria do PL 141/2026.
13-00775/2026 - Coautoria do PL 597/2015.
VEREADOR SILVINHO LEITE (UNIÃO)
13-00776/2026 - Coautoria do PL 310/2022.
92ª SESSÃO SOLENE
11/06/2026
- Entrega da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Dr. Ricardo Vita Porto, por inciativa do Vereador Rubinho Nunes, realizada no Plenário 1º de Maio, nos termos do Decreto Legislativo nº 5, de 21 de fevereiro de 2020.
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 12/06/2026
REQUERIMENTOS
VEREADOR NABIL BONDUKI (PT)
13-00777/2026 - Solicitação de informações à Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento acerca das instalações da CazéTV no Parque Villa-Lobos.
13-00779/2026 - Solicitação de informações ao Secretário Municipal da Saúde acerca da obrigatoriedade ou não da substituição de telhados de amianto em estabelecimentos comerciais no Município de São Paulo.
13-00780/2026 - Solicitação de informações ao Subprefeito da Lapa acerca da recorrência de obras de recapeamento viário em vias do bairro, bem como a frequente recomposição de sinalização horizontal, incluindo implantação de tachões e elementos de segregação viária.
13-00781/2026 - Solicitação de informações ao Diretor Presidente da SPTrans acerca de concurso público, como cronograma de convocações e terceirização de atividades com concurso ativo.
VEREADOR DHEISON SILVA (PT)
13-00782/2026 - Voto de Pesar pelo falecimento da Sra. Romilda Denise Belém Barbosa.
VEREADORA DR. SANDRA TADEU (PL)
13-00783/2026 - Coautoria do PL 618/2023.
VEREADOR SILVINHO LEITE (UNIÃO)
13-00785/2026 - Coautoria do PL 433/2023.
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 15/06/2026
REQUERIMENTOS
VEREADOR JOÃO JORGE (MDB)
13-00784/2026 - Convocação de sessão solene a se realizar no dia 16 de junho de 2026, para entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Paulo Alexandre Barbosa.
VEREADOR SIDNEY CRUZ (MDB)
13-00786/2026 - Coautoria do PL 683/2025.
VEREADOR NABIL BONDUKI (PT)
13-00787/2026 - Convocação de sessão solene a se realizar no dia 17 de junho de 2026, para entrega de Título de Cidadão Paulistano à Profª Emérita Arquiteta e Urbanista Ermínia Terezinha Menon Maricato.
13-00788/2026 - Solicitação de informação à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento sobre risco de danos potenciais geotécnicos associados à implantação de edifício em terreno contíguo ao conjunto na Rua Almirante Marques de Leão s/n, em área de alta declividade, em especial, danos estruturais às edificações do atual conjunto.
VEREADOR GEORGE HATO (MDB)
13-00790/2026 - Voto de Pesar pelo falecimento de Samira Said Haddad Jamal.
13-00791/2026 - Voto de Pesar pelo falecimento de Nilo Mitsuru Izukawa.
VEREADOR THAMMY MIRANDA (PSD)
13-00792/2026 - Juntada de documento ao PDL 51/2026.
13-00793/2026 - Coautoria do PL 592/2021.
93ª SESSÃO SOLENE
15/06/2026
- Entrega da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Dr. Rodrigo Campos Hasson Sayeg, por inciativa do Vereador Major Palumbo, realizada no Plenário 1º de Maio, nos termos do Decreto Legislativo nº 34, de 1º de o outubro de 2025.