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Ano 71 / 129 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas

Portaria   |   Documento: 158310616

Cria o Grupo de Governança do Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade - PCBU 2026/2027, com o objetivo de organizar as medidas de adaptação e mitigação dos efeitos da baixa umidade relativa do ar sobre a população e o meio ambiente, na ocorrência do fenômeno no âmbito do Município.

PORTARIA SGM/SECLIMA Nº 87/2026

Processo SEI 6011.2026/0001425-3

JOSÉ RENATO NALINI, Secretário Executivo de Mudanças Climáticas da Secretaria de Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a edição do DECRETO Nº 63.645, de 7 de agosto de 2024, que dispõe sobre a implantação do Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade - PCBU e introduz alteração no DECRETO Nº 60.290 de 4 de junho de 2021 sobre as atribuições da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA, da Secretaria de Governo Municipal, em especial o disposto no art. 1º, § 2º, que atribui à Coordenação Geral do PCBU à Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Grupo de Governança com atribuições durante a vigência do PCBU 2026/2027, nos termos do DECRETO Nº 63.645, de 7 de agosto de 2024, com o objetivo de elaborar os Planos de Contingência contendo o detalhamento dos procedimentos ao cumprimento de suas atribuições, principalmente quanto ao suporte à Coordenação Geral e à Coordenação Operacional do PCBU 2026/2027.

Art. 2º O referido Grupo de Governança será constituído na qualidade de representantes dos órgãos e entidades abaixo indicados, com os seguintes membros:

a. Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA, da Secretaria do Governo Municipal:

Titular: José Renato Nalini - RF 931.730-9

Suplente: Fabiana Gonçalves Bastos - RF 931.923-9

b. Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

Titular: Ailton Rodrigues de Oliveira- RF 680.227-3

Suplente: Edson Bispo dos Santos- RF 583.759-6

c. Centro de Gerenciamento de Emergências - CGE, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras:

Titular: Adilson Nazário - RG 223XXX

Suplente: Bruna Meante - RG 44.4XXXXX-X

d. Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA, da Secretaria Municipal da Saúde:

Titular: Magali Antonia Batista - RF 813.013-2

Suplente: Juliana Yuri Nakayama - RF 892.843-6

e. Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU, da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Arthur Inada Cruz - RF: 851.176-4/1

Suplente: Márcia Helena Matsushita - RF: 578.045-4/2

§ 1º A Coordenação Geral e a Coordenação Operacional do PCBU serão exercidas nos termos do disposto pelo do DECRETO Nº 63.645, de 7 de agosto de 2024;

§ 2º O Grupo de Governança fará reuniões mensais, sempre na 2a terça-feira do mês.

§ 3º Todas as reuniões serão na PMSP ou virtuais, visando otimizar a Coordenação Geral.

§ 4º A critério da Coordenação Geral, poderão ser convidados outros órgãos ou entidades municipais, estaduais e federais para prestar apoio institucional e operacional, nos termos do Art. 1 º, § 6º do DECRETO Nº 63.645, de 7 de agosto de 2024.

Art. 3º O Relatório Técnico Consolidado do PCBU, de acordo com o Art. 6º, Parágrafo único, II do DECRETO Nº 63.645, de 7 de agosto de 2024, deverá ser elaborado pela Coordenação Operacional, assim que solicitado pela Coordenação Geral, contendo todas as informações das ações desenvolvidas no âmbito do PCBU.

§ 1º Cada órgão participante entregará o Relatório Técnico à SECLIMA até o dia 30 de novembro 2026, a ser consolidado pela Coordenação Operacional.

§ 2º Incumbe a cada órgão participante manter atualizado os dados relativos à sua pasta, com a finalidade de suprir, se houver necessidade, à Coordenação Operacional e/ou à Coordenação Geral no transcorrer da vigência do PCBU 2026/2027.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Extrato   |   Documento: 158336532

RELATÓRIO TÉCNICO 2026

GT-MADEIRA INDUSTRIALIZADA

O Grupo de Trabalho sobre Madeira Engenheirada (GT Madeira), foi instituído pela Portaria Conjunta SGM/SECLIMA nº 04, de 2 de julho de 2025, no âmbito da Secretaria do Governo Municipal (SGM) e da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas (SECLIMA). O GT Madeira tem como objetivo avaliar o uso da madeira industrializada em edificações municipais, analisando suas potencialidades técnicas, benefícios ambientais e econômicos, e propondo diretrizes para a incorporação desse material, considerado uma alternativa para edificações sustentáveis em futuras licitações públicas. A iniciativa faz parte do compromisso da Prefeitura de São Paulo com a sustentabilidade urbana e a redução das emissões de carbono, conforme diretrizes do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo (PlanClima SP). O grupo foi constituído por representantes do poder público, do setor privado, da academia e da sociedade civil, e teve como objetivo analisar as potencialidades e limitações da tecnologia da madeira como solução estrutural para edifícios públicos municipais, bem como identificar soluções inovadoras para sua utilização em estruturas temporárias ou permanentes na Cidade de São Paulo, avaliar os benefícios ambientais, econômicos e sociais de sua implementação em projetos municipais, propor diretrizes para licitações públicas que incorporem a madeira industrializada e articular parcerias com instituições públicas, privadas e acadêmicas para fomentar soluções sustentáveis na construção civil. Entre os meses de julho a dezembro de 2025, os representantes participaram de diversas reuniões para entenderem conceitos, desafios e oportunidades do uso da tecnologia e realizaram visitas técnicas a edificações no município de São Paulo que incorporam a tecnologia em sua estrutura ou parte dela. Com isso, este relatório apresenta os resultados dos trabalhos do GT Madeira, propondo diretrizes para incorporação da madeira industrializada em projetos municipais e licitações públicas.

A íntegra do documento pode ser visualizado em SEI 158177848 do processo 6011.2025/0002222-0.

Link Web: GT Madeira Industrializada - SECLIMA

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 158327456

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-98

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2020-0.010.890-0 JOSE PETRONIO SILVA CHECCHIA
DEFERIDO
DEFIRO NOS TERMOS DAS LEIS N 16.642/17, N 16.050/14 E 16.402/16, E
DECRETO 57.776/17.
2020-0.013.214-2 ALBERTO ITIMURA
DEFERIDO
DEFIRO NOS TERMOS DAS LEIS N 16.642/17, N 16.050/14 E 16.402/16, E
DECRETO 57.776/17.
2024-0.009.072-2 ILANA SANTIAGO E SILVA ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2016-0.033.680-5 MARCOS GUSMAO MATHEUS
DEFERIDO
DEFIRO NOS TERMOS DA LEI N 11.228/92, LEI N 13.885/04 E LEI N 16.0
50/14.
2016-0.261.620-1 CARLOS ROSA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2018-0.016.714-4 MARCELO ALBUQUERQUE DE MORAIS
DEFERIDO
DEFIRO NOS TERMOS DAS LEIS N 16.642/17, N 16.050/14 E 16.402/16, E
DECRETO 57.776/17
2020-0.013.835-3 RICARDO GUEDES TEOFILO CABRAL
DEFERIDO
DEFIRO NOS TERMOS DAS LEIS N 16.642/17, N 16.050/14 E 16.402/16, E
DECRETO 57.776/17.
2025-0.012.279-0 CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.774-9 ROGERIO AUGUSTO FORCIONE DE OLIVEIRA E SOUZA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.775-7 ROGERIO AUGUSTO FORCIONE DE OLIVEIRA E SOUZA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.449-0 RENATO SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.456-2 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.461-9 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.463-5 BRUNO RAFAEL DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.464-3 RENATA FRANCO SAMUEL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.465-1 FRED OSSAMU SATO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.468-6 RODRIGO OKAMURA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.469-4 CBR 160 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Portaria   |   Documento: 158280050

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO Nº 045 DE 28 DE MAIO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 277.398,05 (Duzentos e Setenta e Sete Mil, Trezentos e Noventa e Oito Reais e Cinco Centavos), de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Gestão,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 277.398,05 (Duzentos e Setenta e Sete Mil, Trezentos e Noventa e Oito Reais e Cinco Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

13.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

277.398,05

TOTAL

277.398,05

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

13.10.04.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

277.398,05

TOTAL

277.398,05

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Processos com Pendências de Documentação

Despacho indeferido   |   Documento: 158233054

Despacho Indeferido

Interessado(a): ILIRIA ARRUDA DA SILVA ABRÃO

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as informações constantes no SEI nº 158233017, INDEFIRO a solicitação feita no processo 6013.2026/0004164-2 em nome de ILIRIA ARRUDA DA SILVA ABRÃO, inscrito(a) no CPF sob 996.***.***-34 (documentação constante no processo SEI! de referência), em razão do não atendimento ao artigo 125 da Lei nº 8.989/1979.

II - Publique-se e informe o(a) interessado(a).

Despacho indeferido   |   Documento: 157996276

Despacho Indeferido

Interessado(a): Claudio Jose Alves

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as informações constantes no SEI nº 157996033, e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 24 da Lei n° 14.141/2006 e o inciso II do artigo 56 do Decreto n° 51.714/2010, INDEFIRO POR ABANDONO a solicitação feita no processo 6013.2025/0007389-5 em nome de CLAUDIO JOSE ALVES, inscrito(a) no CPF sob 183.***.***-90 (documentação constante no processo SEI! de referência).

II - Publique-se e informe o(a) interessado(a).

Despacho indeferido   |   Documento: 157994823

Despacho Indeferido

Interessado(a): MARCELO DE CARVALLHO CAMPOS

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as informações constantes no SEI nº 157603027, INDEFIRO a solicitação feita no processo 6013.2025/0006204-4 em nome de MARCELO DE CARVALLHO CAMPOS, inscrito(a) no CPF sob 093.***.***-89 (documentação constante no processo SEI! de referência), em razão do não atendimento ao artigo 125 da Lei nº 8.989/1979.

II - Publique-se e informe o(a) interessado(a).

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Despacho   |   Documento: 158257375

SEI: 6013.2022/0001936-4

INTERESSADO: ACPMD Associação Comunitária do Parque Maria Domitila

ASSUNTO: Pedido de Permissão de Uso

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação da SEGES/AJ (106061529) e a informação da CGPATRI-SAP (151540198), a qual acolho, ANULO, com fundamento no artigo 48-A da Lei Municipal nº 14.141/2006, o despacho constante do doc. 091323770, determinando o regular prosseguimento do feito;

III - Publique-se;

IV - Ao DCT, para anotações e em paralelo à CGPATRI/DDPI para prosseguimento da análise.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Ata   |   Documento: 158347749

PROCESSO nº 6013.2025/0001480-5

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2025-COBES

Interessada: Secretaria Municipal de Gestão

Assunto: Solicitação de apuração | Processo tratado nos autos: 6013.2025/0001480-5, que dispõe do credenciamento de empresas especializadas em Medicina e Segurança do Trabalho para visitas técnicas, qualificação de riscos e elaboração de Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT. Alteração na ordem de classificação geral das empresas habilitadas após descredenciamento das empresas ACLIMED E LNS. Redistribuição dos lotes nº 2, 8 e 12 as demais credenciadas, observada a ordem de classificação.

ATA DE RERRATIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO GERAL DAS EMPRESAS HABILITADAS COM A REDISTRIBUIÇÃO DOS LOTES Nº 2, 8 e 12.

I - À vista dos elementos contidos no presente, e pela competência a mim estabelecida no documento SEI 157832177, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21/05/26, RERRATIFICO a Ata de Alteração na Ordem de Classificação Geral das Empresas Habilitadas com a Redistribuição dos Lotes nº 2, 8 e 12, documento SEI nº 157828226, publicada no DOC de 25/05/2026, na seguinte conformidade:

ONDE SE LÊ:

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

NOME DA EMPRESA HABILITADA

CNPJ

Redistribuição de lotes nº 8 e 2

Qualilog Serviços Auxiliares Administrativos Ltda. EPP

05.059.447/0001-50

8

Impacto Engenharia de Segurança e Meio Ambiente Ltda.

06.258.720/0001-38

2

Lavoro Soluções Avançadas Ltda.( antiga MRM Atendimentos em Saúde Ltda) - em processo sancionatório

37.692.602/0001-67

6

Abras Soares Assessoria Ocupacional Ltda.

45.085.556/0001-66

___

Clínica Belém Ltda.

00.214.137/0001-49

___

MMS Segurança e Saúde Ocupacional Ltda.

55.009.160/0001-93

___

Medicina e Engenharia Empresarial Ltda.

03.035.189/0001-46

___

C GARCIA Treinamentos

18.228.425/0001-18

___

LEIA-SE:

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

NOME DA EMPRESA HABILITADA

CNPJ

Redistribuição de lotes nº 8 e 2

Qualilog Serviços Auxiliares Administrativos Ltda. EPP

05.059.447/0001-50

8

Impacto Engenharia de Segurança e Meio Ambiente Ltda.

06.258.720/0001-38

2

Lavoro Soluções Avançadas Ltda.( antiga MRM Atendimentos em Saúde Ltda) - em processo sancionatório

37.692.602/0001-67

___

Abras Soares Assessoria Ocupacional Ltda.

45.085.556/0001-66

___

Clínica Belém Ltda.

00.214.137/0001-49

___

MMS Segurança e Saúde Ocupacional Ltda.

55.009.160/0001-93

___

Medicina e Engenharia Empresarial Ltda.

03.035.189/0001-46

___

C GARCIA Treinamentos

18.228.425/0001-18

___

II - A empresa LAVORO Soluções Avançadas Ltda, descredenciada nos autos do procedimento 6013.2025/0009259-8 conforme despacho publicado no doc. SEI 157103142, juntado ao presente sob o doc. SEI 157533246, permanecerá, por ora, com a atribuição do lote nº 6, realizada em 11/12/2025. Essa situação ficará condicionada a decisão final de eventual recurso interposto quanto ao seu descredenciamento. Assim, na hipótese de confirmação definitiva do descredenciamento, o lote a ela atribuído poderá ser redistribuído às demais empresas credenciadas, observada a ordem de classificação vigente e as disposições do edital de credenciamento.

III - Já o lote nº 12, também atribuído em 11/12/2025, será redistribuído oportunamente.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata, que, lida e achada conforme vai devidamente assinada pelos membros da Comissão.

Pelo exposto, encaminham-se os autos às Coordenadorias, COBES, para ciência das providências adotadas por esta Comissão, e CAF e COGESS, para prosseguimento das medidas necessárias à consulta e contratação das empresas contempladas com os lotes redistribuídos, observadas a ordem de classificação vigente e as disposições constantes do edital de credenciamento.

Despacho Autorização   |   Documento: 158301012

PROCESSO: 6064.2026/0000495-8

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET.

ASSUNTO: despacho autorização.

OBJETO: Solicitação de autorização para aquisição de materiais de escritório - papel sulfite A4 certificado.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Planejamento Estratégico (DPE) em doc. SEI 158243951, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria n.º 6/SEGES/2023, AUTORIZO o prosseguimento da contratação dos seguintes itens: papel sulfite A4, certificado

II - Publique-se.

III- Após, encaminhe-se os autos a Unidade Requisitante ao prosseguimento

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158305041

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 158118417 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1005864-66.2025.8.26.0053, proposta por MÁRCIO PASSAGEM DE SOUZA, brasileiro, médico, portador da Cédula de Identidade RG nº MG 2.xxx.xxx e do CPF nº 397.xxx.xxx-xx ANOTE-SE no prontuário da parte autora a decisão havida; averbando-se o tempo de serviço público no período de 02/07/1990 a 12/07/2024 como tempo de atividade especial e proceder à sua conversão em tempo comum; após a averbação acima, analisar se foram cumpridos os requisitos legais para a imediata aposentação voluntária por tempo do contribuição do autor, concedendo-lhe a aposentadoria, se o caso;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) SMS/DAP para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158123933

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 158056841 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por MARIA EMÍLIA SCOTT SEVALLI DE MEDEIROS - RF 299xxx.4.03, falecida, nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158251931

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 158212556 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por ANDRÉ LUIZ ANDRADE, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do RG nº 17.929.xxx-x, inscrito no CPF/MF nº 065.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158167313

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 158058228 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1099978-31.2024.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência, proposta por Hermes Eduardo Rosales Verniano Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158115230

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 158055487, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos (Proc. 1064682-74.2026.8.26.0053 - 10ª VFP), proposta por TIE NAKAI ARITA, perante a 10ª VFP, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda dos proventos de aposentadoria da autora.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 158055487;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158246545

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 156944149 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1048735-14.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por GILBERTO NARCIZO SOUTO, brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade, RG sob n.º 18.xxx.xxx-0SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 092.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelo autor, isto para incluir em sua base de cálculo sexta parte e gratificação de atividade, além de reflexos em férias, terço de férias e gratificação natalina caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborando-se demonstrativo de valores correspondentes às horas suplementares laboradas, mas não pagas, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTERIORES A 31/05/2025, suspendendo-se o prazo durante a tramitação do respectivo processo administrativo, e como termo final JULHO DE 2020; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158254073

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 158189030, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1062577-27.2026.8.26.0053, proposta por ANA MARIA TOLEDO, perante a 6ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda dos proventos de aposentadoria da autora.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 158189030;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158114010

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 158057236, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos (Proc. 1072036-53.2026.8.26.0053 - 2ª VJEFP), proposta por JAIR CARLOS DE SALES, perante a 2ª VJEFP, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda dos proventos de aposentadoria do autor.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 158057236;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158255095

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 158203908, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1086466-78.2024.8.26.0053, proposta por DIONE DANTAS, perante a 15ª Vara da Fazenda Pública, TORNO DEFINITIVO o despacho constante no SEI nº 129784303, publicado no DOC do dia 24/07/2025.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 158203908;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158247215

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 158151466 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1008536-52.2022.8.26.0053 - 10ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por Marcia Aparecida da Silva Nogueira e outros

  1. Re-ratificar o apostilamento anterior, para fazer constar a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral.

  2. Alterando-se, caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79.

  3. Implementando-se o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente.

  4. Elaborando-se demonstrativo detalhado das diferenças devidas, apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotando-se:

    • Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior;

    • Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior.

  5. Deduzindo-se eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.

  6. Indicando-se expressamente os descontos previdenciários incidentes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158253388

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 158206397, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1035816-90.2025.8.26.0053, proposta por ANDRÉA SGANZERLA, perante a 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 158206397;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158301494

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157486587 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025599-85.2025.8.26.0053. Revisão de aposentadoria, proposta por THEREZA CHRISTINA CARDOSO DE LIMA, brasileira, professora aposentada, portadora do RG nº 7.856.xxx-x SSP/SP, inscrita no CPF nº 050.xxx.xxx-xx ANOTE-SE no prontuário da parte autora a decisão havida; Implantando-se o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério no vencimento-base (padrão) inicial da carreira da autora, absorvendo o Abono Complementar (AC) no vencimento-base até que este atinja o valor legal do Piso; Aplicando-se o reajuste anual determinado pelo Art. 5º da Lei nº 11.738/2008 (índice FUNDEB VAAF/VAAT) sobre o vencimento-base inicial, desde a data devida (27/03/2020, respeitada a prescrição); Estendendo-se o novo valor do vencimento-base, com os reajustes anuais, aos proventos da autora, em observância ao direito de paridade e integralidadee aos critérios proporcionais de progressão da carreira aplicáveis ao seu nível e classe (QPE 21E, ou equivalente); Elaborando-se demonstrativos de atrasados, calculados pela diferença entre os valores pagos e o valor que seria devido com a correta implantação do Piso Salarial no vencimento-base (e seus reajustes anuais),sendo o recálculo dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) feito apenas sobre o novo e corrigido vencimento-base, vedada a aplicação do índice de reajuste (Art. 5º, Lei 11.738/08) de forma escalonada para as classes superiores da carreira (Tema 911/STJ), tendo como termo inicial 27/03/2020 (prescrição) e como termo final a véspera da implantação;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) SME/COGEP para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158252895

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 158208372 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1081810-44.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por SILVIA MARIA SANTOS SOARES, brasileira, casada, servidora pública municipal, Portadora da Cédula de Identidade, RG sob n.º 39xxxxxxx SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º 604.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158166405

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 158153437 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0007798-76.2025.8.26.0053 - 16ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MELINI RACHEL RAMOS DEALMEIDA, brasileiro(a), casada, Servidor(a) Público(a) Municipal, portador(a) do RG nº 46.xxx.xxx SSP/SP e CPF nº 367.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento, com início do pagamento em folha no presente mês; deve ser considerados os reflexos no 13o. salário e férias acrescidas do terço; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 21/03/2020 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou o cadastramento em folha mencionado no item anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158249297

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 158183208, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 0036497-14.2024.8.26.0053, proposta por Ricardo Sanches Gonçalves, perante a 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DETERMINO a cessação definitiva de todos os descontos efetuados sob a rubrica de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidentes sobre os proventos de aposentadoria percebidos pelo autor Ricardo Sanches Gonçalves, titular do registro funcional nº 6103383; restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor desde a concessão da aposentadoria, com aplicação de correção monetária pelo IPCA-E a contar de cada retenção indevida e, a partir de dezembro de 2021, exclusivamente pela taxa SELIC, acrescida de juros moratórios calculados a partir do trânsito em julgado.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 158183208;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158122440

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 158075344 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1116371-94.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ANDRESSA DANIELLE LOPES CORREIA, RF 8202362, Estatutária, brasileira, casada, Analista de Saúde Nível II - Enfermagem, inscrita no CPF/MF sob o nº 375.xxx.xxx-xx, portadora da Cédula de Identidade RG nº 32.113.xxx-x SSP/SP ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, utilizando-se o divisor 150, com reflexos em 13º salário, descanso semanal remunerado e terço constitucional de férias; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158250881

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 158213263 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1046733-08.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANA MARTA PIRES MARTINS DE ABREU, CPF 086.xxx.xxx-xx, RG 112xxxxxX, CELINA HARUMI ONUKI KUSSABA, CPF 062.xxx.xxx-xx, RG 139.xxx.xxx, REG 6418.xxx-x-x, DONIZETI BENEDITO MOREIRA, CPF 044.xxx.xxx-xx, RG 155.xxx.xxx, NIVALDO GOMES, CPF 636.xxx.xxx-xx, RG 05.xxx.xxx, REG 5309.xxx.x-x, REGIANE APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA, CPF 032.xxx.xxx-xx, RG 141.xxx.xxx, REG 6281.xxx.x-x ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 04.07.19 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; Considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158248388

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157975400 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1002306-23.2024.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência, proposta por Solange Aparecida Ferreira Gonçalves e outro Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário das autoras SOLANGE APARECIDA FERREIRA GONÇALVES (vínculo 5574561) e VALDETE FERREIRA DOS SANTOS (vínculo 6242456); Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que as partes autoras deixarem de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria das partes autoras, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158120944

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 158117436 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por VALTER MARTINS, brasileiro, casado, RG n. 8.588.xxx-x, CPF n. 895.xxx.xxx-xx, RF.6274xxx-x ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158250307

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 158201305 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026915-36.2025.8.26.0053 - a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por AMANDA FERREIRA ALVES CAIRES, brasileira, portadora do CPF n.º 344.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; a hora trabalho deve ser apurada com utilização do divisor 150, não do divisor 180; devem ser considerados os reflexos no 13o salário e férias; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158154200

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 158123991 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 067877-04.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por CÉLIA FIGUEREDO RAMALHO, brasileira, servidora pública municipal, Portadora da Cédula de Identidade RG n.º 9.619.xxx-x, inscrita no CPF sob n.º 186.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 20.07.2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; Considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158123146

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 158056255 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por MARACI DUZOLINA DE JESUS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158302656

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 158295713 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1015213-59.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por LAERTE SCHIAVINATO, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 16.462.xxx-x, inscrito(a) no CPF/MF nº 050.xxx.xxx.xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 10.02.2021 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; Considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158245711

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 158198659, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1146888-82.2025.8.26.0053, proposta por JUSSARA SANT ANA SOARES, perante a 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 158198659;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158306295

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 158205517 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1071811-04.2024.8.26.0053, proposta por RICARDO FAJARDO CURY, brasileiro, viúvo, médico, inscrito no Registro Geral sob o nº 37xxxxxx SSP/SP e no CPF/MF sob o nº 332.xxx.xxx-xx ANOTE-SE no prontuário da parte autora a decisão havida; Averbando-se o tempo de serviço público de 18/02/1992 até 23/08/2024 como tempo de atividade especial e proceder à sua conversão em tempo comum, até a entrada em vigor da EC nº 103/2019; após a averbação acima, analisar se foram cumpridos os requisitos legais para a imediata aposentação voluntária por tempo do contribuição do autor, em especial à luz da EC nº 47/2005, concedendo-lhe abono de permanência, se o caso; ainda em caso de cumpridos os requisitos para aposentação voluntária, elaborar planilha dos valores de abono de permanência devidos ao autor desde o momento em que o autor teria preenchido os requisitos legais para sua aposentação ou desde 26/09/2019, o que acontecer depois;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) SMS/DAP/Aposentadoria para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Núcleo de Qualificação

Notificação   |   Documento: 158352520

Processo SEI nº 6013.2025/0009607-0

INTERESSADO: ASSOCIACAO SOCIAL UNIVIDA TAUA, CNPJ nº 18.490.528/0001-51

ASSUNTO: Requerimento de Qualificação como Organização Social - NOTIFICAÇÃO

Aos Responsáveis pelo ASSOCIACAO SOCIAL UNIVIDA TAUA,

Trata o presente de notificação em razão da ausência de resposta ou manifestação quanto aos apontamentos da análise documental sobre o pedido de qualificação como Organização Social.

Após análise dos documentos relativos ao processo de qualificação, a entidade recebeu o Ofício nº 001/SEGES/COPATS/2026 por e-mail, em 13/01/2026, foi concedida dilação de prazo a entidade no dia 19/03/2026 e o prazo para manifestação se encerrou em 20/04/2026. A entidade foi novamente notificada, via e-mail, em 27/04/2026 (SEI nº 158352486).

Considerando que o prazo se encerrou em 20/04/2026 e que não houve resposta ao Ofício nº 001/SEGES/COPATS/2026, caso não haja manifestação da entidade no prazo de 10 dias (art. 7º, § 3º e § 4º, do Decreto nº 52.858/2011), será sugerido o INDEFERIMENTO POR ABANDONO, (i) do pedido de Qualificação como Organização Social e (ii) do pedido de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

Informamos ainda que, conforme previsto no art. 7º, § 5º do Decreto 52.858/2011, a entidade que tiver seu pedido indeferido poderá requerer novamente a qualificação, a qualquer tempo, desde que atendidos os requisitos legais e regulamentares.

O prazo para manifestação ou atendimento ao Ofício 001/SEGES/COPATS/2026 é de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta notificação no Diário Oficial do Município.

Notificação   |   Documento: 158351925

Processo SEI nº 6013.2026/0001686-9

INTERESSADO: HOSPITAL BENEFICIENTE SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA - HBSJH, CNPJ nº 72.551.799/0001-15

ASSUNTO: Requerimento de Qualificação como Organização Social - NOTIFICAÇÃO

Aos Responsáveis pelo HOSPITAL BENEFICIENTE SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA - HBSJH,

Trata o presente de notificação em razão da ausência de resposta ou manifestação quanto aos apontamentos da análise documental sobre o pedido de qualificação como Organização Social.

Após análise dos documentos relativos ao processo de qualificação, a entidade recebeu o Ofício nº 005/SEGES/COPATS/2026 por e-mail, em 24/03/2026, e o prazo para manifestação se encerrou em 25/04/2026. A entidade foi novamente notificada, via e-mail, em 27/04/2026 (SEI nº 156903699).

Considerando que o prazo se encerrou em 24/03/2026 e que não houve resposta ao Ofício nº 005/SEGES/COPATS/2026, caso não haja manifestação da entidade no prazo de 10 dias (art. 7º, § 3º e § 4º, do Decreto nº 52.858/2011), será sugerido o INDEFERIMENTO POR ABANDONO, (i) do pedido de Qualificação como Organização Social e (ii) do pedido de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

Informamos ainda que, conforme previsto no art. 7º, § 5º do Decreto 52.858/2011, a entidade que tiver seu pedido indeferido poderá requerer novamente a qualificação, a qualquer tempo, desde que atendidos os requisitos legais e regulamentares.

O prazo para manifestação ou atendimento ao Ofício 005/SEGES/COPATS/2026 é de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta notificação no Diário Oficial do Município.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 158209996

PROCESSO 7610.2026/0001214-4 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉ-HABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).

À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 158210198 e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 157910762 , que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:

I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura Itaquera no valor de R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reaisl) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 157896889 e contrato de compra e venda disponível em doc. 157895930, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;

II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, 2873.3703.575277826-0, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;

 III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 157896889, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;

IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda às análises e trâmites pertinentes e para SEHAB/CTS para ciência acerca do atendimento realizado.

 V - Publique-se.

São Paulo, 27 de maio de 2026.

DIOGO B. SOARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

COORDENADORIA FÍSICO-TERRITORIAL - CFT

Despacho deferido   |   Documento: 158248472

INTERESSADO: CONSÓRCIO MAJOR PALADINO

TERMO DO CONTRATO: 035/2012-SEHAB.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº: 6014.2022/0000930-5

CONTRATADA: CONSÓRCIO MAJOR PALADINO

OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DO PROGRAMA DE SANEAMENTO, PROTEÇÃO AMBIENTAL E RECURAÇÃO DA QUALIDADE DAS ÁGUAS EM ÁREAS DEGRADADAS DE MANANCIAL HÍDRICO DAS BACIAS GUARAPIRANGA E BILLINGS, URBANIZAÇÃO DE FAVELAS E REGULARIZAÇAO DE LOTEAMENTOS PRECÁRIOS - LOTE 12. NO ÂMBITO DA COORDENADORIA DE HABITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, INTEGRADA PELA SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR--HABI, PELO PROGRAMA MANANCIAIS E PELO DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DO SOLO - RESOLO

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

DESPACHO

À vista das informações constantes do presente, notadamente da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc. nº 158026725 e com fundamento no inciso I, alínea "a" do art. 73 da Federal 8.666/93 e art. 50 do Decreto Municipal 44.279/03, DEFIRO a solicitação feita pela Contratada CONSÓRCIO MAJOR PALADINO.

Em conseqüência, AUTORIZO a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

Elaine Marques de Ornelas

Coordenadora

SEHAB/CFT

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 158187591

Trata este processo administrativo de regularização fundiária do núcleo urbano informal “Ocupação Parque Novo Mundo", situado na Rua Soldado Francisco Tamborim, nº 185, 187, 189, 191, 193, 195, 199 e 202, e Rua Dona Maria Quedas, nº 09, Parque Novo Mundo, SQL’s 063.187.0047; 0048; 0004; 0007; 0050 e 0049, na Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, São Paulo Capital.

Tendo em vista tratar-se de núcleo urbano informal situado em ZEIS-2 (doc. SEI n.º 096970252), classifico a sua regularização fundiária como de interesse social (“REURB-S”) com fundamento no artigo 26, I, a, da Lei Municipal 17.734, de 11 de janeiro de 2022.

Publique-se este despacho, após notifique-se os Interessados, como determina a Lei (art. 20 Lei Municipal 17.734/22); aguarde-se por 15 dias eventual impugnação da decisão, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006;

Sobrevindo recurso, análise, instrução e envio à SEHAB/GAB para decisão, como determina o artigo 36 da Lei Municipal de Processos Administrativos. Se decorrer-se o prazo in albis, ao Setor de Cadastro e Informações para as anotações de praxe e após ao Departamento de Regularização de Assentamentos Consolidados (“SEHAB/CRF/DAC”), para prosseguimento do processo de regularização fundiária.

Despacho   |   Documento: 155483339

6014.2026/0002380-1 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADA: dEFENSORIA pÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

DESPACHO DE INAPLICABILIDADE

Trata-se de requerimento, da. Defensoria Pública do Estado de São Paulo, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo situado na Rua Tauro, Subprefeitura São Mateus, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 154656303).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 154845020 e 155187708), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a INAPLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal supracitado, visto que não atende ao critério de temporalidade imposto no § 6º do Art. 4º da Lei Municipal nº 17.734/2022.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Departamento de Regularização de Assentamentos Precários

Despacho   |   Documento: 146948872

DESPACHO: DEFERIDO

DEFIRO A APROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do núcleo urbano informal denominado “Fazendinha IP”, com fundamento na Lei Federal 13.465/17 e na Lei Municipal 17.734/22, em atendimento ao inciso V do artigo 28 da Lei Federal 13.465/17 e inciso X do artigo 16 da Lei Municipal 17.734/22. Neste ato, declaro que os proprietários tabulares foram devidamente notificados nos termos do artigo 20 da Lei Federal 13465/17, e que o perímetro em regularização não possui pendência de obras. Face ao exposto, aprovo a constituição dos direitos reais em favor dos beneficiários contidos na listagem final publicada no diário oficial e determino:

1) Publique-se;

2) Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária;

3) Encaminhe-se ofício ao cartório de registro de imóveis competente, visando o registro da presente REURB;

4) Após registro, encaminhe-se para SEHAB/CRF/DAP para anotação das matrículas abertas na planta averbada;

5) Encaminhe-se para SEHAB/CRF/CADINFOR para oficiar os órgãos interessados e proceder anotações finais;

6) Arquive-se.

São Paulo, 19 de maio de 2026.

Departamento de Regularização de Assentamentos Consolidados e Conjuntos Habitacionais

Despacho deferido   |   Documento: 157370529

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: ESPÓLIO DE MÁRIO GONÇALVES BARREIRO

DESPACHO: DEFERIDO

DEFIRO A APROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do núcleo urbano informal denominado “JARDIM ROSINA”, com fundamento na Lei Federal 13.465/17 e na Lei Municipal 17.734/22, em atendimento ao inciso V do artigo 28 da Lei Federal 13.465/17 e inciso X do artigo 16 da Lei Municipal 17.734/22. Neste ato, declaro que os proprietários tabulares foram devidamente notificados nos termos do artigo 20 da Lei Federal 13465/17, e que o perímetro em regularização não possui pendência de obras. Face ao exposto, aprovo a constituição dos direitos reais em favor dos beneficiários contidos na listagem final publicada no diário oficial e determino:

1)Publique-se;

2)Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária;

3)Encaminhe-se ofício ao cartório de registro de imóveis competente, visando o registro da presente REURB;

4)Após registro, encaminhe-se para SEHAB/CRF/DAC para anotação das matrículas abertas na planta averbada;

5)Encaminhe-se para SEHAB/CRF/CADINFOR para oficiar os órgãos interessados e proceder anotações finais;

6)Arquive-se.

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 157472455

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: VICENTE DE PAULA BAUMANN

DESPACHO: DEFERIDO

DEFIRO A APROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do núcleo urbano informal denominado “JARDIM SÃO VICENTE”, com fundamento na Lei Federal 13.465/17 e na Lei Municipal 17.734/22, em atendimento ao inciso V do artigo 28 da Lei Federal 13.465/17 e inciso X do artigo 16 da Lei Municipal 17.734/22. Neste ato, declaro que os proprietários tabulares foram devidamente notificados nos termos do artigo 20 da Lei Federal 13465/17, e que o perímetro em regularização não possui pendência de obras. Face ao exposto, aprovo a constituição dos direitos reais em favor dos beneficiários contidos na listagem final publicada no diário oficial e determino:

1)Cancele-se o despacho de fls. 1497 do processo administrativo 1979-0.011.497-1 e todos os atos administrativos dele decorrentes;

2)Publique-se;

3)Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária;

4)Encaminhe-se ofício ao cartório de registro de imóveis competente, visando o registro da presente REURB;

5)Após registro, encaminhe-se para SEHAB/CRF/DAC para anotação das matrículas abertas na planta averbada;

6)Encaminhe-se para SEHAB/CRF/CADINFOR para oficiar os órgãos interessados e proceder anotações finais;

7)Arquive-se.

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 158312930

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: TSURUKO ONODA, SHOJI MUKAI E OUTROS, YURIO HADANO

DESPACHO: DEFERIDO

DEFIRO A APROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do núcleo urbano informal “SD RUA CORONEL JOÃO CABANAS”, com fundamento na Lei Federal 13.465/17 e na Lei Municipal 17.734/22, em atendimento ao inciso V do artigo 28 da Lei Federal 13.465/17 e inciso X do artigo 16 da Lei Municipal 17.734/22. Neste ato, declaro que os proprietários tabulares foram devidamente notificados nos termos do artigo 20 da Lei Federal 13465/17, e que o perímetro em regularização não possui pendência de obras. Face ao exposto, aprovo a constituição dos direitos reais em favor dos beneficiários contidos na listagem final publicada no diário oficial e determino:

1)Publique-se;

2)Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária;

3)Encaminhe-se ofício ao cartório de registro de imóveis competente, visando o registro da presente REURB;

4)Após registro, encaminhe-se para SEHAB/CRF/DAC para anotação das matrículas abertas na planta averbada;

5)Encaminhe-se para SEHAB/CRF/CADINFOR para oficiar os órgãos interessados e proceder anotações finais;

6)Arquive-se.

São Paulo, 28 de maio de 2026.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156942856

Assunto: Inclusão em Auxilio Aluguel na Modalidade Continuado e Concessão da Verba Auxílio Mudança

Interessados: Famílias Removidas da área Jardim Vitória

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em 153539064 e 153576167, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel aos munícipes citados abaixo, com fundamento no art. 2º, Inciso II da Portaria SEHAB nº 131/2015, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), com base no parágrafo único do artigo 3° desta mesma Portaria 131/2015;

Nome completo do beneficiário CPF do beneficiário
1 Fúlvio Ribeiro Basso 401.***.***-**
2 Zandeilton Paixão Cardoso 306.***.***-**
3 Janaina Maria de Caés 256.***.***-**
4 Larissa Fernanda de Caés Ribeiro 489.***.***-**


2. A concessão de Atendimento Habitacional Provisório - Verba de Auxílio Mudança para os mesmos, no valor de R$900,00 (novecentos reais), nos termos do Art. 2º, Inciso II e Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB/2015;

3. A inclusão dos referidos munícipes na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo dessa Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14º do Decreto nº 61.282/2022.

4. O encaminhamento do presente à SEHAB/CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para DEPLAN para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157446984

SEI: 6014.2026/0002753-0

INTERESSADO: Ediméia Aparecida de Souza Jardim

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em 155624182 e 155624507 , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

  1. A exclusão da munícipe Ediméia Aparecida de Souza Jardim - CPF: 392.***.***-**, do benefício do Auxílio Aluguel, com fundamento no Art. 4º, inciso I, do Decreto nº 61.282/2022, por Duplo atendimento Habitacional.

  2. A exclusão da munícipe Ediméia Aparecida de Souza Jardim - CPF: 392.***.***-**, da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 4º, inciso I, do Decreto nº 61.282/2022, por duplo atendimento habitacional.

  3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho Autorização   |   Documento: 158130847

São Paulo, 26 de maio de 2026.

PROCESSO SEI Nº 6014.2024/0000493-5

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO DE PROCESSOS, INCLUINDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA, INSUMOS, SERVIÇOS E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA COM OBJETIVO DE PROMOVER A VIRTUALIZAÇÃO DOS PROCESSOS.

CONTRATO Nº 012/2024-SEHAB 601420250004133-0

CONTRATADA: N.C. SERVIÇOS LTDA

DESPACHO

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a manifestação do sr. Fiscal do contrato em prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 12 meses, conforme Docs. (Sei 157362279), ratificada pela Sr. Diretor DAF (SEI nº 157677129);

II - Considerando a concordância formal apresentada pela empresa Contratada, em prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 12 meses, conforme documento (Sei 157642076).

III - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no documento (Sei 157916862).

IV - Pelos poderes outorgados pelo Título de nomeação n. 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

V - AUTORIZO com fundamento no artigo 57, inciso II e § 2º da Lei 8666/93 e alterações posteriores, a celebração do 2º ADITAMENTO DO CONTRATO N. 012/2024-SEHAB, firmado com a empresa N.C. SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.816.098/0001-12, objetivando a: “Contratação de Empresa Especializada para a prestação de Serviços de Modernização de Processos, incluindo a disponibilização de Infraestrutura Física e Tecnológica, Insumos, Serviços e Mão-De-Obra especializada com objetivo de promover a virtualização dos processos.”, para fazer constar:

a) Aplicação do reajuste de preço, conforme previsto na Cláusula Quarta Contrato nº 012/2024-SEHAB.

b) Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses a contar de 03/06/2026.

c) O valor deste aditamento para a respectiva prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses a contar de 03/06/2026, passa de R$ 20.316.350,08 (vinte milhões, trezentos e dezesseis mil trezentos e cinquenta reais e oito centavos), para R$ 21.021.327,43 (vinte e um milhões, vinte e um mil trezentos e vinte e sete reais e quarenta e três centavos) , ou seja, um acréscimo de R$ 704.977,35 (setecentos e quatro mil novecentos e setenta e sete reais e trinta e cinco centavos), conforme Doc. (Sei 157627363).

d) Adoção de Novo Cronograma Financeiro, constante no Doc (Sei 157675582)

e) As despesas decorrentes da contratação neste exercício onerará a dotação orçamentária nº 14.10.16.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.

VI - AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho no valor de R$ 21.021.327,43 (vinte e um milhões, vinte e um mil trezentos e vinte e sete reais e quarenta e três centavos), sendo R$ 20.316.350,08 (vinte milhões, trezentos e dezesseis mil trezentos e cinquenta reais e oito centavos) como valor principal e R$ 704.977,35 (setecentos e quatro mil novecentos e setenta e sete reais e trinta e cinco centavos) como reajuste, onerando a dotação 14.10.16.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício e o restante em dotação apropriada para o exercício subsequente, observado o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VII - Providencias Posteriores:

d) SEHAB/DAF/DGC para Publicação e elaboração do 2º Termo de Aditamento.

e) SEHAB/DAF/DIF para emissão da Nota de Empenho.

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Despacho deferido   |   Documento: 155587684

6014.2026/0002636-3 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

Interessados: Sr. Leandro Domingos dos Santos Rodrigues e a Sra. Valéria Domingos dos Santos

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar os seguintes munícipes: Sr. Leandro Domingos dos Santos Rodrigues e a Sra. Valéria Domingos dos Santos, a comparecerem no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na R. 24 de maio, 104 - 4º andar, sala 42, telefone 0800 042 1737 - Centro - São Paulo , das 10h as 15h, para tratar de assunto relacionado à Unidade Habitacional - habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação no cadastro e atendimento habitacional.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gabinete

Despacho   |   Documento: 158299104

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

AFASTAMENTO - CANDIDATO A MANDATO ELETIVO NO PLEITO DE 04 DE OUTUBRO DE 2026.

Comunicamos que o servidor abaixo relacionado fica afastado, para efeito de desincompatibilização, a partir de 04 de julho de 2026 para concorrer ao pleito eleitoral de 04 de outubro de 2026:

RF/Vinc. Nome SEI

820.763.1/1 Rildo Nedson Mota de Sousa 6016.2026/0065634-1

EMEI EMIR MACEDO NOGUEIRA

Portaria   |   Documento: 158259980

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0060583-6

PORTARIA Nº 01, DE 27 DE MAIO DE 2026

A Diretora de Escola da EMEI Emir Macedo Nogueira, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Thais Regina Alcantara, R.F. nº 776.869.9/1;

- Isabel Cristina da Silva, R.F. nº 680.327.0/1;

- Caroline Cristina Fernandes, R.F. nº 795.662.2/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0060583-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Débora Beriteli Lisboa

Diretora de Escola

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Portaria   |   Documento: 158221353

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0012237-1

PORTARIA Nº 166 , DE 27 DE MAIO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução CME nº 02, de 26 /11/2024, e do que consta no Processo SEI nº 6016.2026/0012237-1, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado, em caráter provisório, o funcionamento da escola particular Bravé Berçário e Educação Infantil , mantida por Bravé Holding Kids LTDA, CNPJ nº 64.302.881/0001-88, localizada a Rua Guararapes nº 929, Brooklin, São Paulo/SP, CEP 04561-001 com a finalidade de atender crianças na faixa etária de 0 a 5 anos de idade.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação Butantã, responsável pela supervisão da unidade escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Kleber William Alves da Silva

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 158221576

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0012237-1

PORTARIA Nº 167, DE 27 DE MAIO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução CME nº 02, de 26/11/2024, e do que consta no Processo SEI nº 6016.2026/0012237-1, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional da Escola Bravé Berçário e Educação Infantil, mantida por Bravé Holding Kids LTDA,CNPJ nº 64.302.881/0001-88, localizada na Rua Guararapes nº 929 , Brooklin , São Paulo/SP, autorizado o funcionamento, em caráter provisório, pela Portaria nº 166 , de 27 de maio de 2026.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação Butantã, responsável pela supervisão da unidade escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Portaria   |   Documento: 158023591

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2023/0062447-9

PORTARIA Nº 276 DE 25 DE MAIO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº10/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/26 e do que consta do SEI 6016.2023/0062447-9 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º O MOVIMENTO COMUNITÁRIO CRISTO LIBERTADOR, CNPJ: 52.804.861/0001-26, situada na rua Guilherme de Poitiers, nº 35, Bairro Jardim Santa Margarida - São Paulo-SP, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº10/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 8/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Campo Limpo. concedido pela Portaria nº 267/23, DOC de 31/05/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - Não mantidas as condições do credenciamento;

II - Comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º - Em face das parcerias em vigor por meio dos termos de colaboração em vigor documento SEI 157951339 e consoante o artigo 18 da Instrução Normativa SME nº 10 de 27/04/2023, a instituição poderá apresentar os documentos citados no inciso VII do artigo 2° da referida Instrução, por ocasião da renovação dos termos de colaboração citados em documento SEI 157951339.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Portaria   |   Documento: 157824551

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PORTARIA DRE CAMPO LIMPO Nº 272 DE 20 DE MAIO DE 2026.

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a PORTARIA SME Nº 4.821, DE 10 DE ABRIL DE 2026

RESOLVE:

Art. 1º. Realizar a “Formação Metodologia do Programa de Prevenção Elos 3ª edição 2026”, destinados aos servidores da Rede Municipal de Ensino indicados pelas Unidades Educacionais da DRE Campo Limpo. A formação tem carga horária de 16 (dezesseis) horas presenciais, distribuídas em quatro encontros formativos de 04 (quatro) horas nos dias 02, 03, 10 e 12 de junho das 8:00h às 12:00h.

A formação ocorrerá no polo Centro de Formação DRE Campo Limpo, localizado à Estrada de Itapecerica, 161 - São Paulo, Jardim Monte Azul - CEP 05849-440.

Art. 3º. Ficam dispensados do ponto para participar dos encontros formativos os seguintes servidores:

NOME COMPLETO

CARGO

RF

UE

Eliana Maria Nunes

Prof. Ed. Inf. e Ensino Fundamental I

838.216-6 vínc. 01

EMEF - Dezoito do Forte

Eliene da Rocha Carvalho

Coordenadora Pedagógica

819.589-7 vínc. 01

EMEF - Dezoito do Forte

Kelly Gomes dos Santos

Prof. Ens. Fund. II e Médio-História

817.946-8 vínc. 01

EMEF - M'Boi Mirim II

Art. 4º. A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega à Chefia Imediata do comprovante de presença entregue pelo formador ao término de cada encontro formativo.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

- a PORTARIA SME Nº 4.821, DE 10 DE ABRIL DE 2026

RESOLVE:

Art. 1º. Realizar a “Formação Metodologia do Programa de Prevenção Elos 3ª edição 2026”, destinados aos servidores da Rede Municipal de Ensino indicados pelas Unidades Educacionais da DRE Campo Limpo. A formação tem carga horária de 16 (dezesseis) horas presenciais, distribuídas em quatro encontros formativos de 04 (quatro) horas nos dias 02, 03, 10 e 12 de junho das 13:00h às 17:00h.

Art. 2º. A formação ocorrerá no polo Centro de Formação DRE Campo Limpo, localizado à Estrada de Itapecerica, 161 - São Paulo, Jardim Monte Azul - CEP 05849-440.

Art. 3º. Ficam dispensados do ponto para participar dos encontros formativos os seguintes servidores:

NOME COMPLETO

CARGO

RF

UE

Leandro Di Buono Souza das Neves

Prof. Ens. Fund. II e Médio-Edu. Física-POEI

793.409-2 vínc. 01

EMEF - Campo Limpo II

Rosimari Cabral dos Santos

Prof. Ed. Inf. e Ensino Fundamental I

684.524-0 vínc. 01

EMEF - Campo Limpo II

Valdenice Rocha Costa

Prof. Ed. Inf. e Ensino Fundamental I

928.986-1 vínc. 01

Emef Mauro Faccio Gonçalves - Zacaria

Maria Helena da Silva

Prof. Ed. Inf. e Ensino Fundamental I

927.120-1 vínc. 01

Emef Mauro Faccio Gonçalves - Zacaria

Luciana Timotio de Lima

Prof. Ed. Inf. e Ensino Fundamental I

798.237-2 vínc. 01

Emef Mauro Faccio Gonçalves - Zacaria

Art. 4º. A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega à Chefia Imediata do comprovante de presença entregue pelo formador ao término de cada encontro formativo.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158215105

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0003459-6

PORTARIA Nº148 DE 27 DE MAIO DE 2026.

6016.2019/0073108-1

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEI JARDIM SÃO BERNARDO instituída pela Portaria nº 107, publicada no DOC de 07/04/2025.

Art. 1º EXCLUIR:

Duarte Luciano Antunes

8422109/1

Assistente de Diretor de Escola

Claudia Reis Matos

8388938/1

PEIF

Karen Evelise Rosseto

7941196/1

PEIF

Art. 2º INCLUIR:

Clayton Alves dos Santos

8085692/1

Assistente de Diretor de Escola

Andressa Ribas Brazao

8242381/1

PEIF

Virginia Helena da Silva Fraga

7920105/3

PEIF

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 107/2025.

PORTARIA Nº149 DE 27 DE MAIO DE 2026.

6016.2019/0073108-1

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da do EMEI JARDIM SÃO BERNARDO instituída pela Portaria nº 269 publicada no DOC de 19/09/2024.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Clayton Alves dos Santos

8085692/1

Assistente de Diretor de Escolar

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Alexandre Candido Correia

8864667/2

PEIF

21/03/2024

Lilian Regina Rocumback dos Santos

9107517/2

PEIF

26/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 269/2024.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 25/05/2026, PÁGINA 31

PORTARIA Nº141 DE 22 DE MARÇO DE 2026

6016.2019/0072208-2

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da CEU EMEI PROF MILTON SANTOS instituída pela Portaria nº 65 publicada no DOC de 20/03/2026.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Tania Regina Aparecida dos Santos Vogel

8370290/1

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Apollonia Thea Fridda Kynast

9349481/1

PEIF

27/03/2024

Giovanna Silva Barboza Souza

9464085/1

ATE

24/03/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 65/2026.

PORTARIA Nº150 DE 27 DE MAIO DE 2026.

6016.2019/0073136-7

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEF PROF. AYRTON OLIVEIRA SAMPAIO instituída pela Portaria nº 222, publicada no DOC de 16/07/2025.

Art. 1º EXCLUIR:

Fernanda Fonseca Paes

8208425/1

Coordenador Pedagógico

Art. 2º INCLUIR:

Ana Paula Lopes Gomes da Silva

7448295/2

Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 222/2025.

PORTARIA Nº151 DE 27 DE MAIO DE 2026.

6016.2019/0073151-0

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEF LOURIVAL BRANDÃO DOS SANTOS instituída pela Portaria nº 184, publicada no DOC de 06/06/2025.

Art. 1º EXCLUIR:

Lourenço Vital de Lira

6884041/3

ATE

Renata Vanni

6955894/1

Assistente de Diretor de Escola

Tatiana de Novais Neves Santos

7730888/2

Coordenador Pedagógico

Art. 2º INCLUIR:

Cícero Anderson Trajano Carvalho

8263191/1

ATE

Eliana Silva Cruz

6856004/2

Assistente de Diretor de Escola

Maria Vilma Alves Peres

7985177/1

Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 184/2025.

PORTARIA Nº152 DE 27 DE MAIO DE 2026.

6016.2019/0073151-0

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da do EMEF LOURIVAL BRANDÃO DOS SANTOS instituída pela Portaria nº 185 publicada no DOC de 06/06/2025.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Eliana Silva Cruz

6856004/2

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Barbara Ribeiro Celestino

9461566/1

ATE

04/02/2025

Art.2º Incluir na relatoria de:

Maria Vilma Alves Peres

7985177/1

Coordenador Pedagógico

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Adriano Eduardo da Cruz

9354794/1

PEFIIM

22/04/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 185/2025.

PORTARIA Nº153 DE 27 DE MAIO DE 2026.

6016.2019/0073135-9

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEF PROF ALMEIDA JÚNIOR instituída pela Portaria nº 228, publicada no DOC de 23/07/2025.

Art. 1º EXCLUIR:

Cristiane Martins Cassemiliano

7977247/1

Assistente de Diretor de Escola

Cynthia Peccora Lima

8062170/1

PEIF

Art. 2º INCLUIR:

Valéria Gonçalves Poleto

7821620/1

Assistente de Diretor de Escola

Daniel Machado Moura Neves

8462054/1

PEIF

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 228/2025.

PORTARIA Nº154 DE 27 DE MAIO DE 2026.

6016.2019/0073135-9

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da do EMEF PROF ALMEIDA JÚNIOR instituída pela Portaria nº 294 publicada no DOC de 22/09/2025.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Valéria Gonçalves Poleto

7821620/1

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Amanda Nunes Santana

8857148/2

01/04/2024

Graziela Duarte Reis do Valle

9348085/1

10/04/2024

Jayson Miranda Sant´ana

9328530/1

22/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 294/2025.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Setor Jurídico

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158193416

Processo: 6016.2026/0044726-2.

Interessado: CEI JARDIM NOVO PARELHEIROS.

Assunto: Apuração Preliminar. Comunicação de Faltas Injustificadas. VANIA DOS SANTOS SILVA, RF 837.344.2/2.

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes neste processo, em especial manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, DETERMINO, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Instrução Normativa SME nº 13/2019, combinado com o artigo 147 -A, inciso II, combinado com o art. 188, inciso II, a remessa dos autos a PROCED, considerando que as faltas ao serviços do período de 09/02/2026 a 20/03/2026, sem justa causa, cometidas pelo servidor VANIA DOS SANTOS SILVA, RF 837.344.2/2, extrapola o limite de 31 ( trigéssima primeira) dias de faltas injustificadas durante o ano.

II- Publique-se.

Sonia Sueli Farina Leite.

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 158251104

PORTARIA № 01, de 27/05/2026

O Diretor de Escola da EMEF PROFESSORA CLEANE CAVALCANTE GOMES “Juscelino Mendes Ribeiro ”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei n° 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao(a) Sr.(a) Edilene da Silva Costa, R.F. 943.867.0 vínculo 01, cargo Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, padrão QPE 11 A, lotado(a) Emef Jardim Sipramar em exercício na EMEF PROFESSORA CLEANE CAVALCANTE GOMES, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no artigo 178 inciso(s)III e XI da Lei n° 8.989/79 c.c. com ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE em especial os seus artigos 5º e 17º, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5o da Lei no 10.806/89.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158298421

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILANDIA

PROCESSO SEI: 6016.2026/0019972-2

ASSUNTO: REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

I - No uso das atribuições a mim delegada pela Portaria SME nº 5318/20, em consonância ao disposto no Decreto 62.835/2023, em cumprimento ao Art. 11 da Portaria de SME nº 9.734 /2023 e observada a avaliação realizada pela junta médica designada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS/SEGES), DEFIRO o cumprimento da redução em 10% do horário de trabalho, sem redução salarial e sem compensação de horas da servidora SIMONE SPROVIERI DE SANTIS, RF : 694.372-1/ 1 e 2, PEIF I, lotada nos vínculos 1 e 2, na EMEF ANGELINA MAFFEI VITA, DA.

II - Publique-se e encaminhe-se para:

a) Anotar no assentamento do (s) servidor (es), junto à DRE-FB/DIAF/Recursos Humanos/Movimentação;

b) dar ciência à servidora e à Gestão da escola de lotação da servidora.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 158280056

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PORTARIA Nº 01, de 26/05/2026.

A Diretora de Escola do CEU CEMEi “Freguesia do Ó”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89, RESOLVE:

I- Aplicar a Sra. Maria Teresa André , R.F. 942.806.2/1, Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental, padrão QPE 11A , lotada na Diretoria Regional de Educação Freguesia Brasilândia e em exercício na EMEI Dulce Hauck, E.H. 162400000190000, a pena de SUSPENSÃO, por 05 (cinco) dias, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto nos incisos III e IV, do artigo 178 e no “caput” do artigo 179, ambos da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II- Publique-se

Solange Aparecida Camargo Silva- Diretora de Escola

Setor de Estágio Probatório

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158311072

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2026/0008426-7

PORTARIA Nº 141 (RELATORIA) DE 28 DE MAIO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0076364-1

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF LUIS CARLOS PRESTES, SEN. constituída pela Portaria nº 196/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 54 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Adilaine Iartelli Silva RF/VC 809.730.5/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Juliana Beatriz Marcondes

937.479.5/1

25/02/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 71/2020 (relatoria), publicada no DOC de 10/07/2020, página 14 e alterações.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158352673

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0010485-3

DESIGNAÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATO DE INSTRUTORES DE MÚSICA I E II DO PROGRAMA DE MÚSICA NA ESCOLA NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA DRE IPIRANGA NO ANO DE 2026

I - À vista dos elementos que instruem o presente, com a competência a mim delegada pela Portaria N° 5.318/2020, DESIGNO os servidores das Unidades Educacionais da DRE IP, Titulares e Suplentes, para fiscalizarem e acompanharem a execução do contrato dos Instrutores de Música I e II, nas seguintes Unidades Educacionais: EMEF Altino Arantes, EMEF Antônio de Alcantara Machado, EMEF Arthur Guimarães, EMEF Brigadeiro Faria Lima, EMEF Celso Leite Ribeiro Filho, EMEF Cleomenes Campos, EMEF Desembargador Francisco Meirelles, EMEF Jean Mermoz, EMEF José do Patrocínio, EMEF Jose Maria Lisboa, EMEF Luiz Gonzaga do Nascimento Júnior- Gonzaguinha, EMEF Marechal Deodoro, EMEF Mal. Eurico Gaspar Dutra, EMEF Olavo Fontoura, EMEF Padre Manoel de Paiva, EMEF Presidente Prudente de Morais, EMEF Prof. Francisco da Silveira Bueno, EMEF Professora Marlene Rondelli, EMEF Sylvia Martin Pires, EMEF Prof. João Carlos da Silva Borges, CEU EMEF Professora Mara Cristina Tartaglia Sena, CEMEI Suzana Campos Tauil, EMEI Padre Mario Marques e Serra, EMEI Professora Therezinha Batista Bettan e DRE Ipiranga - DICEU, conforme documento SEI 158352499.

II - Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual no âmbito de suas competências, podendo solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE IP - DICEU Recreio nas Férias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158182366

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI 6016.2026/0018881-0

DESIGNAÇÃO DE FISCAIS PARA O PROJETO EXTENSÃO DE JORNADA - EDIÇÃO 2026

I - À vista dos elementos que instruem o presente, com a competência a mim delegada pela Portaria N° 5.318/2020, DESIGNO os servidores constantes no doc. SEI 158182327 como fiscais e respectivos suplentes de contrato dos Oficineiros para o Projeto Extensão de Jornada - Edição 2026 que atuarão no CEU Heliópolis, CEU Meninos, CEU Parque Bristol e na DRE Ipiranga para fiscalizarem e acompanharem a execução do presente contrato.

II - Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual no âmbito de suas competências, podendo solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 158209101

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2019/0069374-0

PORTARIA Nº 158 DE 27 DE MAIO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 211/2020 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP no EMEF GEN. OSORIO,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Suely Aparecida Ferreira De Souza 819.918.3/1

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Mariana Rezende Oliveira Primo 932.841.6/1 14/03/2024

Patrick Martins 935.966.4/1 25/03/2024

Denise Aparecida Telheiro Emerici 937.147.8/1 09/04/2024

Relator RF/VC

Andrea Rodsi Ferreira 808.593.5/1

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Éric Da Silva 937.235.1/1 19/03/2024

Alan Picone 936.864.7/1 27/03/2024

Luciana Soares Dos Santos 936.603.2/1 15/03/2024

Julia Matos Guerra Coutinho Rf. 937.376.4/1 01/04/2024

Relator RF/VC

Simone Cristina Trotti Galindo 748.900.5/1

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Almir De Sena Tenório Júnior 933.630.3/1 25/03/2024

Tatiana Maria Leonardi 884.079.2/3 25/03/2024

Tatiana Alves Arantes 932.780.1/1 02/04/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de Educação Infantil

Portaria   |   Documento: 158195442

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

6016.2020/0018227-6

PORTARIA Nº 155 DE 27 DE MAIO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução SME/CME n° 02/2024 e do que consta no SEI: 6016.2020/0018227-6, expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da unidade privada de educação infantil denominada Escola La Vida de Educação Infantil e Fundamental Integral Ltda., localizada na Rua Américo Samarone, nº 453, Bairro Moinho Velho, São Paulo/SP, CEP 04284-000, mantida pela entidade de mesma denominação, inscrita no CNPJ sob nº 09.323.181/0001-61, destinada ao atendimento de crianças na faixa etária de 0 (zero) meses a 5 (cinco) anos de idade.

Parágrafo Único: A referida Unidade já foi objeto de Autorização de Funcionamento em outro endereço, localizada na Praça das Corridas, nº26, Bairro: Moinho Velho, São Paulo, pela Portaria Nº 103, DE 27/07/2019, PG.14.

Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Resolução SME/CME nº 02/24 e respaldada na documentação constante do procersso SEI: 6016.2020/0018227-6.

Art. 3º. Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4º. Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5º. O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução SME/CME nº 02/24.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 156 DE 27 DE MAIO DE 2026.

I - A Diretora Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução SME/CME nº 02/2024, ratificada pelo art. 2º da Instrução Normativa SME nº 19/202, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional da escola denominada Escola La Vida de Educação Infantil e Fundamental Integral Ltda., localizada na Rua Américo Samarone, nº 453, Bairro Moinho Velho, São Paulo/SP., CEP 04284-000, autorizado pela Portaria nº 155 de 27 DE MAIO DE 2026, do processo SEI: 6016.2020/0018227-6.

Parágrafo único. A referida unidade já teve seu Regimento Escolar aprovado pela Portaria nº 91, de 30 de março de 2022, publicada no DOC de 1º de abril de 2022, p. 14.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da unidade, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 157999181

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0063551-4

PORTARIA Nº 01 DE 22 DE MAIO DE 2026

A Diretora da EMEI Professora Aparecida Maria de Mendonça da Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Maria Aparecida Nogueira Gonçalves, R.F. 732.841.9/1;

Keila Aparecida Brasil, R.F. 828.875.5/1;

Jaqueline de Almeida Macario, R.F. 711.741.8/3

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0063551-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

EMEF GEN. JULIO MARCONDES SALGADO

Portaria   |   Documento: 158247610

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOJAÇANÃ/TREMEMBÉ - EMEF JULIO MARCONDES SALGADO

SEI nº 6016.2026/0066772-6

PORTARIA Nº 02, de 27/05/2026

O Diretor de Escola da Emef Julio Marcondes Salgado, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao Sra. ELAINE LACERDA FEGERT, R.F. 934.032-7 vínculo 1, Professor deEducação Infantil e Ensino Fundamental I, padrão 14A, lotado e em exercício na Emef Julio Marcondes Salgado, E.H. 162800000060000, a pena de SUSPENSÃO DE 1 (UM) DIA, por descumprimento ao disposto nos incisos III, XI e XII do art. 178 da Lei nº 8.989/79 e o "caput" do art. 179, e do mesmo diploma legal, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Sarah Martins Lopes

Diretor de Escola

772.664.3/1

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158277231

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0067157-0

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEF PROFESSOR FERNANDO DE AZEVEDO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 38/2026 (158276635) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (158276687) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158296964

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0067289-4

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI ENCANTO E HARMONIA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 03/2026 (158291291) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 03/2026 ( 158291607) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158308931

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0067398-0

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI CAMINHO DA FELICIDADE

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 01/2026 (158306754) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 ( 158307366) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 158211487

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Portaria Nº 170/2026 de 27 de Maio de 2026.

SEI 6016.2026/0054741-0

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Viviane Cristina Oliveira da Silva, R.F. nº 754.325.5/1;

- Lilian Rodrigues de Moura, R.F. nº 744.383.8/1;

- Maria Eloisa Mota, R.F. nº 623.859.9/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no processo SEI nº 6016.2026/0050049-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 158269309

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2025/0103683-3

PORTARIA Nº 172, DE 27 DE MAIO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso das suas atribuições e com fundamento na Resolução CME nº 02/2024 e do que consta no SEI! 6016.2025/0103683-3, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento da Escola de Educação Infantil Estação Educare Ltda, localizada na Avenida do Anastácio, nº 1.425, City América, São Paulo, mantida por Escola de Educação Infantil Estação Educare Ltda - ME, CNPJ 27.827.859/0001-25, com a finalidade de atender crianças na faixa etária de 04 (quatro) meses a 05 (cinco) anos completos.

Art. 2º Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 3º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/2024.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 158269368

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2025/0103683-3

PORTARIA Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso das suas atribuições pela Resolução CME nº 02/2024, ratificada no art. 2º da Instrução Normativa SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Educacional do Escola de Educação Infantil Estação Educare Ltda, localizada na Avenida do Anastácio, nº 1.425, City América, São Paulo, mantida por Escola de Educação Infantil Estação Educare Ltda - ME, CNPJ 27.827.859/0001-25, autorizado pela Portaria nº 172, de 27/05/2026.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158333633

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0067581-8

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - CEU EMEI PROFESSOR ROQUE SPENCER MACIEL DE BARROS

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (158332492) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (158332567) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 158343438

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0086777-4

PORTARIA Nº 273/2026 de 28/05/2026

A Diretora Regional de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída por Portaria nº 294/2025 de 02/07/2025, publicada em 08/07/2025 na pág. 22, alterada por Portaria nº 264/2026 de 26/05/2026, publicada em 28/05/2026 na pág. 54, do P. A. nº 6016.2025/0086777-4,

RESOLVE:

Art. 1º - INCLUIR a servidora Rosemeire de Almeida Andrade R.F. N° 821.569.3/1;

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 158318410

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 6.426, DE 28 DE MAIO DE 2026

SEI 6016.2026/0061440-1

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a senhora Claudia Celebroni, RF 753.134.6/1, Coordenador de Área, responsável pelo acompanhamento e controle dos estágios, no âmbito da Diretoria Regional de Educação Butantã.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação da senhora Juliana Souza de Miranda, RF 794.001.7/1.

Art. 3º Caberá à servidora designada nos termos do artigo 1º desta Portaria, o desempenho das atribuições especificas no artigo 2º da Portaria SME nº 1.980, de 16 de fevereiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publicação Autorizada SEI, doc 158268387

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 158330280

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 6.427, DE 28 DE MAIO DE 2026.

SEI 6016.2026/0065972-3

Abre Crédito Adicional de R$ 1.900.000,00 (um milhão novecentos mil reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.


O Secretário da Secretaria Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão novecentos mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.131.4004.2421

Comunicação Institucional

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.900.000,00

1.900.000,00


Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.4027.2888

Acompanhamento das Aprendizagens e Permanência Escolar

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

1.900.000,00

1.900.000,00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada SEI doc. 158276455

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 158352224

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 6.428, DE 28 DE MAIO DE 2026

SEI 6016.2026/0062636-1

Dispõe sobre os procedimentos e instâncias para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA da Secretaria Municipal de Educação para o exercício de 2027 e para o acompanhamento do PCA de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 14.133, de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

- o Decreto Municipal nº 62.100, de 2022, que dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo, nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal;

- a Instrução Normativa nº 4/SEGES, de 2023, que dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo;

- a Instrução Normativa nº 8/SEGES, de 2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo;

- que o PCA seja elaborado de forma alinhada aos instrumentos de planejamento e ao Projeto de Lei Orçamentária Anual da Secretaria Municipal de Educação;

- que os indicados para compor o Grupo de Trabalho do PCA (GT PCA) devem atuar diretamente nas áreas de aquisições ou contratações, e/ou participar da elaboração do projeto de lei orçamentária,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer procedimentos e instâncias de governança para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2027, conforme IN nº 08/SEGES, de 2023; e procedimentos de acompanhamento do PCA de 2026.

Art. 2º Para fins da elaboração do disposto nesta Portaria, considera-se:

I - Plano de Contratações Anual - PCA: instrumento de governança e gestão, elaborado anualmente pelos órgãos e entes, que consolida, em um único documento, todas as contratações que se pretende realizar ou prorrogar, no exercício subsequente ao de sua elaboração.

II - Documento de Formalização de Demanda - DFD: documento que fundamenta o PCA, em que o requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação; e

III - Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC: ferramenta informatizada integrante da Plataforma de Compras do Governo Federal - compras.gov.br, para elaboração, revisão e acompanhamento do PCA.

Art. 3º Cada unidade de execução descentralizada da SME deverá elaborar o Plano de Contratações Anual separadamente, com compilação posterior pelo órgão central, em documento único, conforme § 2º do art. 9º da Instrução Normativa nº 8/SEGES, de 2023.

§ 1º O PCA deverá ser elaborado pelas unidades mencionadas no inciso II do art. 9º desta Portaria e deverá contemplar todas as demandas para o exercício de 2027.

§ 2º O PCA do órgão central será composto pelos DFDs elaborados pelas Coordenadorias da SME e suas respectivas divisões e núcleos, e aprovados pela autoridade competente, contemplando todas as demandas para o exercício de 2027.

§ 3º O órgão central da SME e cada unidade descentralizada deverão aprovar seus respectivos PCAs no sistema PGC conforme prazo estabelecido no art. 12, desta Portaria.

§ 4º Mediante a elaboração dos PCAs, pelas unidades descentralizadas e pelo órgão central, caberá ao Comitê de Gestão do Plano de Contratações Anual - Comitê PCA, promover a compilação das informações em documento único, o qual será considerado o PCA oficial da SME.

§ 5º A compilação mencionada no § 4º ocorrerá apenas em nível formal e administrativo, formalizada por meio de Despacho do Secretário Municipal de Educação publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC.

Art. 4º Serão responsáveis por subsidiar a elaboração do PCA:

I - o Comitê de Gestão do Plano de Contratações Anual - Comitê PCA, coordenado pelo Secretário Adjunto e Chefe de Gabinete;

II - o Grupo de Trabalho de Elaboração do Plano de Contratações Anual - GT PCA, coordenado pelo Comitê PCA.

Parágrafo único. A participação de servidores no GT PCA e no Comitê PCA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º São atribuições do Comitê PCA:

I - na execução do Plano de Contratações Anual 2026: analisar e deliberar sobre contratações/aquisições emergenciais e/ou não previstas no PCA 2026;

II - no monitoramento do Plano de Contratações Anual 2026: acompanhar se as contratações/aquisições previstas no PCA estão sendo executadas, considerando o que está previsto no PCA e o que está sendo executado no Sistema Execução Orçamentária e Financeira (SOF);

III - no planejamento do Plano de Contratações Anual 2027: orientar formalmente suas unidades descentralizadas e unidades requisitantes quanto aos procedimentos, prazos internos e critérios para elaboração de seus respectivos PCA;

IV - estabelecer procedimentos complementares para a execução do disposto nesta Portaria.

Art. 6º O Comitê PCA será composto por representantes de cada Área Técnica abaixo relacionada:

I - Gabinete da Secretaria Municipal de Educação - SME/GAB;

a) Titular: Samuel Ralize de Godoy

b) Suplente: Ronaldo Alves Tenório

c) Suplente: Paula de Carvalho Guimarães

II - Unidade de Planejamento e Gestão Estratégica - UPGE;

a) Titular: Juliana Cristine Tomonari Matuzaki Honda

b) Suplente: Leandro Daniel Santos Carvalho

III - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - COPLAN;

a) Titular: Marcia Tamiko Moriya

b) Suplente: Jonatas Henrique Custódio

IV - Coordenadoria de Compras - COMPS;

a) Titular: Cintia Paes dos Santos Alves

b) Suplente: Tatiane Alves

c) Suplente: Mariangela Pacheco Rocha dos Santos

V - Assessoria de Articulação das DREs;

a) Titular: Ananda Grinkraut

b) Suplente: Sueli Aparecida de Paula Mondini

VI - Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento - COSERV;

a) Titular: Daniella Marques Capalbo

b) Suplente: Fabiana Maia Siqueira Morone

VII - Supervisão de Contabilidade - CONT;

a) Titular: Viviane Vieira Stabile

b) Suplente: Luanna Caetano Maciel de Sousa

Art. 7º Compete ao GT PCA apoiar as unidades requisitantes da Secretaria Municipal de Educação na elaboração do Documento de Formalização de Demanda - DFD.

Art. 8º O GT PCA será composto por representantes de cada área requisitante e unidade descentralizada mencionadas no artigo 9º desta Portaria, conforme segue:

I - área requisitante: dois representantes;

II - unidade descentralizada: três representantes, sendo dois titulares e um suplente.

§ 1º As chefias imediatas deverão indicar representantes que atuam com aquisições ou em contratações e/ou participam da elaboração do projeto de lei orçamentária,

§ 2º Os integrantes do GT PCA serão convocados por meio de Portaria específica.

Art. 9º O PCA será construído a partir dos Documentos de Formalização de Demanda - DFD apresentados pelas:

I - Áreas Requisitantes abaixo relacionadas:

a) Gabinete da Secretaria Municipal de Educação - SME/GAB;

b) Coordenadoria Pedagógica - COPED;

c) Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU;

d) Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP;

e) Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional - COGED;

f) Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação - COTIC;

g) Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE;

h) Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - COPLAN;

i) Coordenadoria de Supervisão de Contabilidade - CONT;

j) Coordenadoria de Obras e Manutenção Predial - COMAPRE;

k) Coordenadoria de Serviços e Fornecimento - COSERV;

l) Coordenadoria de Compras - COMPS;

m) Conselho Municipal de Educação - CME;

n) Assessoria de Articulação SME - DREs;

o) Assessoria de Comunicação Social - ASCOM;

p) Núcleo de Transparência Ativa e Controle Interno - NUTAC.

q) Unidade de Planejamento e Gestão Estratégica - UPGE;

II - Áreas Requisitantes e Unidades Descentralizadas abaixo relacionadas:

a) Diretoria Regional de Educação Butantã;

b) Diretoria Regional de Educação Campo Limpo;

c) Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro;

d) Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia;

e) Diretoria Regional de Educação Guaianases;

f) Diretoria Regional de Educação Ipiranga;

g) Diretoria Regional de Educação Itaquera;

h) Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé;

i) Diretoria Regional de Educação Penha;

j) Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá;

k) Diretoria Regional de Educação Santo Amaro;

l) Diretoria Regional de Educação São Mateus;

m) Diretoria Regional de Educação São Miguel.

Art. 10. Os DFDs deverão conter:

I - justificativa da necessidade da contratação;

II - descrição sucinta do objeto;

III - categorização do objeto, por meio da indicação de sua correlação com a classe do material ou o grupo do serviço ou da obra correspondente, nos Sistemas de Catalogação de Material, de Serviços e de Obras do Governo Federal;

IV - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo em doze meses;

V - estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado;

VI - data pretendida para a conclusão da contratação;

VII - grau de prioridade da compra ou da contratação, classificada em baixo, médio ou alto de acordo com a seguinte definição:

a) prioridade alta: os objetos necessários ao atingimento dos compromissos assumidos no Planejamento Estratégico da SME ou no Programa de Metas, bem como aqueles imprescindíveis para a continuidade do atendimento pelas unidades educacionais;

b) prioridade média: os objetos cuja finalidade é o aperfeiçoamento do atendimento pelas unidades educacionais, desde que não sejam necessários ao atingimento dos compromissos assumidos no Planejamento Estratégico da SME ou no Programa de Metas;

c) prioridade baixa: os objetos destinados a atividades não diretamente ligadas ao atendimento de bebês, crianças, jovens e adultos matriculados e não relacionados ao Planejamento Estratégico da SME ou ao Programa de Metas

VIII - indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro DFD, em especial quando houver o acionamento de Ata de Registro de Preço, para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas;

IX - nome do requisitante com a identificação do responsável.

Art. 11. Para as contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicações, o PCA observará o Plano Diretor Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação, nos termos do Decreto nº 57.653, de 2017.

Art. 12. Competências e prazos:

I - Áreas requisitantes: até 15/07/2026, elaborar os DFD no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC;

II - COTIC: até 12/08/2026, manifestar-se sobre o alinhamento dos DFD relacionados à tecnologia da informação e comunicação ao Plano Diretor Setorial em Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - COMPS: até 19/08/2026, analisar PCA das DREs e do órgão central e apresentar ao Comitê PCA;

IV - Comitê PCA: até 02/09/2026, avaliar e apresentar PCA da oficial SME ao Gabinete;

V - SME/Gabinete:

a) até 15/09/2026, publicar despacho da autoridade competente com o PCA oficial da SME;

b) até 30/09/2026, aprovar o PCA do órgão central no Sistema PGC;

c) até 15/12/2026, publicar o PCA oficial da SME no sítio eletrônico;

VI - Diretor(a) Regional de Educação:

a) até 29/07/2026, pré-aprovar PCA da DRE via processo SEI;

b) até 30/09/2026, aprovar o PCA da DRE no Sistema PGC, após publicação do despacho mencionado no inciso IV, alínea a deste artigo.

Art. 13. O PCA poderá ser revisado e alterado, durante o ano de sua execução, por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses:

I - até 30 dias após a sanção da Lei Orçamentária Anual, para a sua adequação ao orçamento aprovado;

II - ao longo do ano de execução, por meio da elaboração de novo DFD, cuja justificativa deverá explicitar o caráter inadiável e/ou urgente.

§ 1º As solicitações de alteração do PCA, mencionadas nos incisos I e II, deverão ser analisadas pelo Comitê PCA no caso das unidades requisitantes do órgão central e pelo(a) Diretor(a) Regional de Educação no caso das unidades descentralizadas.

§ 2º Os encaminhamentos fora dos prazos estabelecidos poderão ser contemplados no Plano de Contratações Anual do exercício seguinte, exceto aquelas de caráter inadiável e/ou urgente, desde que, aprovadas previamente pelo Comitê PCA no caso das unidades requisitantes do órgão central e pelo(a) Diretor(a) Regional de Educação no caso das unidades descentralizadas.

Art. 14. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo Comitê PCA, ouvido, se necessário, o SME/Gabinete.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 158295137

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0021238-2
Recorrente: PORSCHE CONSULTING LTDA.
Advogado(s): Dr(a) Aristóteles de Queiroz Camara (OAB 320.368) Subseção (SP); Dr(a) Cristiano Araújo Luzes (OAB 437.640) Subseção (SP); Dr(a) Diogo Corrêa Stepple Hiluey (OAB 46.406) Subseção (PE).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.875.256-3, ISS/AII 6.875.255-5, ISS/AII 6.875.254-7 e ISS/AII 6.875.257-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0021238-2
ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMUNIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA NÃO ACOLHIDA. DECADÊNCIA PARCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO ACOLHIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 01 DO CMT. CONTAGEM DECADENCIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 173, I, DO CTN. APLICAÇÃO DO ART. 3º, DO PARECER NORMATIVO SF Nº 4/2016. FARTO ACERVO DOCUMENTAL. COMPROVAÇÃO DA EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS RECONHECIDA EM RELAÇÃO A DETERMINADOS SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS CONTRATANTES LOCALIZADAS NO EXTERIOR COM RESULTADOS LÁ VERIFICADOS. SERVIÇOS PRESTADOS EM BENEFÍCIO DE PARTES RELACIONADAS LOCALIZADAS NO EXTERIOR DESPROVIDOS DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, DOS SERVIÇOS PRESTADOS, DAS CIRUNSTÂNCIAS DA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES E DA ATUAÇÃO DA RECORRENTE. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0021238-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente), subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente).
Voto vencido apresentado pela Conselheira Raquel Harumi Iwase (Relatora).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.875.256-3: Manter
ISS/AII 6.875.255-5: Retificar
ISS/AII 6.875.254-7: Retificar
ISS/AII 6.875.257-1: Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0073258-0
Recorrente: PORTO SEGURO ATENDIMENTO LTDA.
Advogado(s): Dr(a) Leandro Cabral e Silva (OAB 234.687) Subseção (SP); Dr(a) Camilla Coelho Pardini (OAB 174.739) Subseção (SP); Dr(a) Thatiana André Bione (OAB 439.271) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.890.004-0 e ISS/AII 6.890.002-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0073258-0
ISS. DIVERGÊNCIAS ENTRE ECD E NOTAS FISCAIS. DIFERENÇAS APONTADAS PELA FISCALIZAÇÃO NÃO CONFIRMADAS. NOTAS FISCAIS CANCELADAS CORRETAMENTE REGISTRADAS. CONTAS REDUTORAS DA RECEITA EQUIVOCADAMENTE DESCONSIDERADAS. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS DE RECEITA A SEREM TRIBUTADAS. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA CANCELAR OS LANÇAMENTOS.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0073258-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Raquel Harumi Iwase (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.890.004-0: Cancelar
ISS/AII 6.890.002-3: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 158172592

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 158171408.

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização nº 50/2026 (157934013) e às informações sintetizadas em (158170085), com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 3.560,00 (três mil quinhentos e sessenta reais), conforme cálculo demonstrado em SEI (158102706), onerando a dotação orçamentária nº17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.08.1.759.1383.0, consoante Nota de Reserva nº 42.044/2026 (158169767), referente à concessão de diárias ao servidor Antonio Alves Rodrigues, RF: 686.954-8 e CPF nº XXX.648.168-XX, para deslocamento no período de 07 a 12 de junho de 2026 em participação na 17ª Reunião do GT03 Declarações IBS/CBS (SubGT Serviços Financeiros) em Brasília/DF

Despacho   |   Documento: 157978490

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 157977725.

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização nº 48/2026 (157957041) e às informações sintetizadas em 157976816, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), conforme cálculo demonstrado em SEI 157974850, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.08.1.759.1383.0 consoante Nota de Reserva nº 41.602/2026 (157976520), referente à concessão de diárias ao servidor Alexandre da Silva Schneider, RF 816.749-4, CPF nº XXX.842.889-XX, para deslocamento no período de 07/06/2026 a 12/06/2026 para participação na 17ª Reunião do GT-03 - Declarações IBS/CBS, a ser realizada em Brasília/DF, respeitando-se o princípio da anualidade.

Despacho   |   Documento: 158311788

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 157240522

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização nº 47/2026 (157090159) e às informações sintetizadas em (157235191), com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 2.136,00 (dois mil cento e trinta e seis reais), conforme cálculo demonstrado em SEI (157234991), onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.08.1.759.1383.0 consoante Nota de Reserva nº39.297/2026 (157239039), referente à concessão de diárias ao servidor Rafael Vilches Marques Monteiro, RF 805.648-0, CPF nº XXX.369.568-XX, para deslocamento no período de 12 a 15/05/2026 para participação na Reunião do Grupo de Apoio à CT-RIBS no Comitê Nacional dos Secretários de Estado de Fazenda - COMSEFAZ, a ser realizada em Brasília/DF, respeitando-se o princípio da anualidade.

Despacho   |   Documento: 158332499

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/2007, APROVO, a prestação de contas de adiantamento do processo 6017.2026/0017544-6 ref. a 1 (uma) inscrição no Estudo e Elaboração de Planilha de Custos e Formação de Preços, Repactuação, Reajuste e Julgamento da Exequibilidade da Planilha nas Contratações, em nome de Florinda Roque - RF: 881.091-5, realizado no período de 14 a 17 de abril de 2026, em João Pessoa/PB, no valor de R$ 4.995,00 (Quatro Mil e Novecentos e Noventa e Cinco Reais).

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158033300

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 158033299

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização SF nº 59/2026 (158033285) e às informações sintetizadas em 158033296, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 855,00 (oitocentos e cinquenta e cinco reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 158033289, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.122.4001.2.100.33901400.08.1.759.1383.0 consoante Nota de Reserva nº 41.740/2026 (158033295), referente à concessão de diárias ao servidor José Alberto Oliveira Macedo, RF 686.366-3, CPF nº XXX.620.917-XX, para deslocamento no período de 26/05/2026 a 27/05/2026 para participação na reunião com o Deputado Jorge Goetten, relator do PLP nº 108/2021, e acompanhar o Sr. Secretário em reunião junto à CNC (Confederação Nacional do Comércio), para tratar da regularização do IBS a ser realizada em Brasília / DF, respeitando-se o princípio da anualidade.

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 158041441

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FMD
BALANCETE ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
COMPETÊNCIA: ABRIL DE 2026
Quadro Principal em R$ 1,00
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Previsão Inicial (a) Previsão Atualizada (b) Receitas Realizadas (c) Saldo (d) = (c-b)
Receitas Correntes (I) 101.805.840,00 101.805.840,00 49.550.105,08 - 52.255.734,92
Receita Patrimonial 101.805.840,00 101.805.840,00 49.550.105,08 - 52.255.734,92
Transferências Correntes - - - -
Outras Receitas Correntes - - - -
Receitas de Capital (II) - - 18.194.833,35 18.194.833,35
Alienação de Bens - - 18.194.833,35 18.194.833,35
Transferências de Capital - - - -
Outras Receitas de Capital - - - -
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) 101.805.840,00 101.805.840,00 67.744.938,43 - 34.060.901,57
Operações de Crédito / Refinanciamento (IV) - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III+IV) 101.805.840,00 101.805.840,00 67.744.938,43 - 34.060.901,57
Déficit (VI) - 4.331.488,54 - - 4.331.488,54
TOTAL (VII) = (V+VI) 101.805.840,00 106.137.328,54 67.744.938,43 - 38.392.390,11
Saldos de Exercícios Anteriores - - -
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Dotação Inicial (e) Dotação Atualizada (f) Despesas Empenhadas (g) Despesas Liquidadas (h) Despesas Pagas (i) Saldo da Dotação (j) = (f-g)
Despesas Correntes (VIII) - - - -
Outras Despesas Correntes - - - -
Despesas de Capital (IX) 65.449.375,00 106.137.328,54 57.187.637,59 3.275.090,38 1.251.542,27 48.949.690,95
Investimentos 65.449.375,00 106.137.328,54 57.187.637,59 3.275.090,38 1.251.542,27 48.949.690,95
Reserva de Contingência (X) -
SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI) = (VII+IX+X) 65.449.375,00 106.137.328,54 57.187.637,59 3.275.090,38 1.251.542,27 48.949.690,95
Amortização da Dívida / Refinanciamento (XII) - - - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII) = (XI+XII) 65.449.375,00 106.137.328,54 57.187.637,59 3.275.090,38 1.251.542,27 48.949.690,95
Superávit (XIV) 36.356.465,00 - 10.557.300,84 - 10.557.300,84
TOTAL (XV) = (XIII+XIV) 101.805.840,00 106.137.328,54 67.744.938,43 3.275.090,38 1.251.542,27 38.392.390,11
Reserva do RPPS
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FMD
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS E PROCESSADOS
COMPETÊNCIA: ABRIL DE 2026
Quadro de Execução de Restor a Pagar Não Processados em R$ 1,00
Inscritos
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de Dezembro do Exercício Anterior (b) Liquidados (c) Pagos (d) Cancelados (e) Saldo a Pagar (f) = (a+b-d-e)
Despesas Correntes - - - - - -
Outras Despesas Correntes - -
Despesas de Capital - 283.140.907,44 267.834.422,82 241.377.729,58 15.306.484,62 26.456.693,24
Investimentos - 283.140.907,44 267.834.422,82 241.377.729,58 15.306.484,62 26.456.693,24
TOTAL - 283.140.907,44 267.834.422,82 241.377.729,58 15.306.484,62 26.456.693,24
Quadro de Execução de Restor a Pagar Processados em R$ 1,00
Inscritos
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de Dezembro do Exercício Anterior (b) Pagos (c) Cancelados (d) Saldo a Pagar (e) = (a+b-c-d)
Despesas Correntes - - - - -
Outras Despesas Correntes - - -
Despesas de Capital - 1.087.794,93 1.087.794,93 - -
Investimentos - 1.087.794,93 1.087.794,93 - -
TOTAL - 1.087.794,93 1.087.794,93 - -
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
FERNANDA RODRIGUES LINO DE ARRUDA TIAGO VINICIUS FERNANDES DE SOUZA LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Contadora Diretor I Secretário Municipal da Fazenda
CRC 1SP325397/O-7 - RF 895.807-6 CRC: 1SP-289318/O-0 - RF 807.835-1 RF: 805.664-1
SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/GAB

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 158041732

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FMD
BALANCETE FINANCEIRO
COMPETÊNCIA: ABRIL DE 2026
em R$ 1,00
INGRESSOS Nota Exercício Atual Exercício Anterior DISPÊNDIOS Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Receita Orçamentária (I) 67.744.938,43 47.057.659,35 Despesa Orçamentária (VII) 57.187.637,59 59.188.309,12
Recursos Não Vinculados - Recursos Não Vinculados - -
Recursos Vinculados (EXCETO AO RPPS) 67.744.938,43 47.057.659,35 Recursos Vinculados (EXCETO AO RPPS) 57.187.637,59 59.188.309,12
Demais Vinculações Legais 67.744.938,43 47.057.659,35 Demais Vinculações Legais 57.187.637,59 59.188.309,12
Outras Vinculações Outras Vinculações
Recursos Vinculados ao RPPS - Recursos Vinculados ao RPPS - -
Transferências Financeiras Recebidas (II) - Transferências Financeiras Concedidas (VIII) - -
Transferências Recebidas para a Execução Orçamentária Transferências Concedidas para a Execução Orçamentária
Outras Movimentações Financeiras Recebidas (III) - Outras Movimentações Financeiras Concedidas (IX) - -
Recebimentos Extraorçamentários (IV) 55.936.095,32 55.879.076,34 Pagamentos Extraorçamentários (X) 246.515.524,51 79.671.782,91
Empenhos Não Liquidados a Pagar 53.912.547,21 43.138.279,16 Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados 241.377.729,58 54.565.300,54
Empenhos Liquidados a Pagar 2.014.221,90 12.559.538,40 Pagamentos de Restos a Pagar Processados 1.087.794,93 25.106.482,37
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados b 9.326,21 181.258,78 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados c 4.050.000,00
Outros Recebimentos Extraorçamentários Outros Pagamentos Extraorçamentários
Saldo do Exercício Anterior (V) 335.040.051,29 304.219.508,02 Saldo para o Exercício Seguinte (XI) 155.017.922,94 268.296.151,68
Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS) 329.375.339,30 8.307.822,60 Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS) 120.163.591,86 44.640.917,14
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 5.664.711,99 295.911.685,42 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados a 34.854.331,08 223.655.234,54
TOTAL (VI) = (I + II + III + IV + V) 458.721.085,04 407.156.243,71 TOTAL (XII) = (VII + VIII + IX + X + XI) 458.721.085,04 407.156.243,71
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças-SOF.
Notas Explicativas:
a) O valor total de R$ 34.854.331,08 é composto por:
R$ 7.660.756,49 Outorgas Provenientes de Concessões - Receita a ingressar ref. a abril/2026;
R$ 18.194.833,35 Alienação de Bens e Direitos Imobiliários - Receita a ingressar ref. a abril/2026;
R$ 8.998.741,24 Pagamento realizado no último dia útil do mês com desembolso no mês seguinte - Boletim nº 1814/2026.
b) R$ 9.326,21 somatória das retenções extra-orçamentárias referentes às liquidações não pagas. O valor foi subtraído do total de "Empenhos Liquidados a Pagar" e registrado em "Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados".
c) R$ 4.050.000,00 valor a verificar.
FERNANDA RODRIGUES LINO DE ARRUDA TIAGO VINICIUS FERNANDES DE SOUZA LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Contadora Diretor I Secretário Municipal da Fazenda
CRC 1SP325397/O-7 - RF 895.807-6 CRC: 1SP-289318/O-0 - RF 807.835-1 RF: 805.664-1
SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/GAB

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 158271852

FUNDO ESPECIAL PARA A MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - FEMATF
BALANCETE ORÇAMENTÁRIO
COMPETÊNCIA: ABRIL/2026
Quadro Principal Valores em Reais (R$)
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Previsão Inicial (a) Previsão Atualizada (b) Receitas Realizadas (c) Saldo (d) = (c-b)
Receitas Correntes (I) 387.727.592,82 387.727.592,82 139.626.053,29 (248.101.539,53)
Receita Patrimonial 5.655.861,00 5.655.861,00 1.466.915,80 (4.188.945,20)
Transferências Correntes 382.071.731,82 382.071.731,82 138.159.137,49 (243.912.594,33)
Receitas de Capital (II) - - - -
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) 387.727.592,82 387.727.592,82 139.626.053,29 (248.101.539,53)
Operações de Crédito / Refinanciamento (IV) - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III+IV) 387.727.592,82 387.727.592,82 139.626.053,29 (248.101.539,53)
Déficit (VI) - - - -
TOTAL (VII) = (V+VI) 387.727.592,82 387.727.592,82 139.626.053,29 (248.101.539,53)
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Dotação Inicial (e) Dotação Atualizada (f) Despesas Empenhadas (g) Despesas Liquidadas (h) Despesas Pagas (i) Saldo da Dotação (j) = (f-g)
Despesas Correntes (VIII) 170.124.446,00 170.124.446,00 117.638.375,07 48.022.137,45 43.156.572,63 52.486.070,93
Outras Despesas Correntes 170.124.446,00 170.124.446,00 117.638.375,07 48.022.137,45 43.156.572,63 52.486.070,93
Despesas de Capital (IX) 31.591.000,00 31.591.000,00 8.086.666,84 3.090.109,72 2.616.273,76 23.504.333,16
Investimentos 31.591.000,00 31.591.000,00 8.086.666,84 3.090.109,72 2.616.273,76 23.504.333,16
Inversões Financeiras - - - - - -
Reserva de Contingência (X) - - - - - -
SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI) = (VII+IX+X) 201.715.446,00 201.715.446,00 125.725.041,91 51.112.247,17 45.772.846,39 75.990.404,09
Amortização da Dívida / Refinanciamento (XII) - - - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII) = (XI+XII) 201.715.446,00 201.715.446,00 125.725.041,91 51.112.247,17 45.772.846,39 75.990.404,09
Superavit (XIV) 186.012.146,82 186.012.146,82 13.901.011,38 - - 172.111.135,44
TOTAL (XV) = (XIII+XIV) 387.727.592,82 387.727.592,82 139.626.053,29 51.112.247,17 45.772.846,39 248.101.539,53
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
Quadro de Execução de Restos a Pagar Não-Processados Valores em Reais (R$)
Inscritos
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de dezembro do Exercício Anterior (b) Liquidados (c) Pagos (d) Cancelados (e) Saldo a Pagar (f) = (a+b-d-e)
Despesas Correntes - 5.680.041,76 5.370.452,03 5.370.452,03 309.589,73 -0,00
Pessoal e Encargos Sociais - - - - - -
Juros e Encargos da Dívida - - - - - -
Outras Despesas Correntes - 5.680.041,76 5.370.452,03 5.370.452,03 309.589,73 -0,00
Despesas de Capital - 2.066.972,01 1.826.359,07 1.817.004,97 240.612,94 9.354,10
Investimentos - 2.066.972,01 1.826.359,07 1.817.004,97 240.612,94 9.354,10
Inversões Financeiras - - - - - -
Amortização da Dívida - - - - - -
TOTAL - 7.747.013,77 7.196.811,10 7.187.457,00 550.202,67 9.354,10
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
Quadro de Execução de Restos a Pagar Processados Valores em Reais (R$)
Inscritos
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de dezembro do Exercício Anterior (b) Pagos (c) Cancelados (d) Saldo a Pagar (e) = (a+b-c-d)
Despesas Correntes - - - - -
Pessoal e Encargos Sociais - - - - -
Juros e Encargos da Dívida - - - - -
Outras Despesas Correntes - - - - -
Despesas de Capital - - - - -
Investimentos - - - - -
Inversões Financeiras - - - - -
Amortização da Dívida - - - - -
TOTAL - - - - -
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
MURILO CARVALHO FERREIRA TIAGO VINICIUS FERNANDES DE SOUZA LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Contador Diretor I Secretário Municipal da Fazenda
CRC: 1MG-105595/T-SP - RF 889.2504 CRC: 1SP-289318/O-0 - RF 807.8351 RF 805.6641
SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/GAB

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 158271794

FUNDO ESPECIAL PARA A MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - FEMATF
BALANCETE FINANCEIRO
COMPETÊNCIA: ABRIL/2026
INGRESSOS Nota Exercício Atual Exercício Anterior DISPÊNDIOS Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Receita Orçamentária (I) 139.626.053,29 29.102.028,98 Despesa Orçamentária (VII) 125.725.041,91 18.057.014,64
Recursos Não Vinculados - Desvinculação de Receita - - Recursos Não Vinculados - -
Recursos Vinculados (exceto RPPS) 139.626.053,29 29.102.028,98 Recursos Vinculados (exceto RPPS) 125.725.041,91 18.057.014,64
Demais Vinculações Legais 139.626.053,29 29.102.028,98 Demais Vinculações Legais 125.725.041,91 18.057.014,64
Recursos Vinculados RPPS - - Recursos Vinculados RPPS - -
Transferências Financeiras Recebidas (II) - - Transferências Financeiras Concedidas (VIII) - -
Outras Movimentações Financeiras Recebidas (III) - - Outras Movimentações Financeiras Concedidas (IX) - -
Resgate de Investimentos e Aplicações Financeiras - - Transferências para Investimentos e Aplicações Financeiras - -
Recebimentos Extraorçamentários (IV) 79.952.195,52 8.943.473,70 Pagamentos Extraorçamentários (X) 7.187.457,00 11.222.961,24
Empenhos Não Liquidados a Pagar 74.612.794,74 8.135.918,06 Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados 7.187.457,00 10.886.164,60
Empenhos Liquidados a Pagar 2.068.410,77 807.555,64 Pagamentos de Restos a Pagar Processados 336.796,64
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 3.270.990,01 - Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados - -
Outros Recebimentos Extraorçamentários - - Outros Pagamentos Extraorçamentários - -
Saldo do Exercício Anterior (V) 13.757.527,75 50.464.674,25 Saldo para o Exercício Seguinte (XI) 100.423.277,65 59.230.201,05
Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS) 7.308.577,16 46.145.420,57 Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS) 37.300.440,44 52.959.633,20
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 6.448.950,59 4.319.253,68 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados a 63.122.837,21 6.270.567,85
TOTAL (VI) = (I + II + III + IV + V) 233.335.776,56 88.510.176,93 TOTAL (XII) = (VII + VIII + IX + X + XI) 233.335.776,56 88.510.176,93
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
Notas Explicativas:
a) O valor total de R$ 63.122.837,21 é composto por:
R$ 32.566.122,75 ref. receita da competência março/2026 a ser transferida do Tesouro para o FEMATF em maio/2026;
R$ 31.640.523,91 ref. receita da competência abril/2026 a ser transferida do Tesouro para o FEMATF em maio/2026;
R$ 815.453,28 ref. pagamento com desembolso no mês seguinte - Boletim 1814;
R$ 7.408,36 ref. devoluções de adiantamentos DRD's 1.239; 1.380; 1.466 e 1.495 a serem transferidas do Tesouro para o FEMATF;
(R$ 1.897.720,23) ref. valores a serem transferidos da conta do FEMATF para o Tesouro ref. Notas explicativas de março/2026;
(R$ 2.392,94) ref. retenção da NLP 31.508/2026 não transferida do FEMATF para o Tesouro - Guia de Retenção 31.339/2026;
(R$ 1,13) ref. retenção da NLP 55.655/2026 não transferida do FEMATF para o Tesouro - Guia de Retenção 59.916/2026;
(R$ 6.339,84) ref. pagamento da NLP 61.173/2026 não transferida do FEMATF para o Tesouro;
(R$ 216,95) ref. a diferença nas retenções do Boletim 1645.
MURILO CARVALHO FERREIRA TIAGO VINICIUS FERNANDES DE SOUZA LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Contador Diretor I Secretário Municipal da Fazenda
CRC: 1MG-105595/T-SP - RF 889.2504 CRC: 1SP-289318/O-0 - RF 807.8351 RF 805.6641
SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/GAB

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 157051458

Portaria No 112, de 25 de maio de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) ELOISA AMICUCCI CAMPANELLI, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8167672, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR II, símbolo FDA 7, do Departamento de Arrecadação e Cobrança - DEPAC, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) RENATO FERREIRA DA CUNHA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8188505, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 22/06/2026 a 09/07/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 157053231

Portaria No 113, de 25 de maio de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) LEONARDO LAPA XAVIER, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 7570066, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão de Controle de Qualidade - DICOQ, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) ANTONIO ALVES RODRIGUES, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 6869548, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 29/06/2026 a 17/07/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 157135502

Portaria No 114, de 25 de maio de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) FAGNER ELIAS DOS SANTOS, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Registro Funcional 8166366, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo CDA 4, da Divisão de Controles Contábeis - DICOC, do Departamento de Contadoria - DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) RENATA FARIAS FREIRE DE SOUZA, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Registro Funcional 8166412, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 08/06/2026 a 19/06/2026, servidor da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional.

Portaria   |   Documento: 157137666

Portaria No 115, de 25 de maio de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) MAIKON DAVID GUILHERME DE SOUZA, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Registro Funcional 7581190, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo CDA 4, da Divisão de Informações Gerenciais Contábeis - DIGER, do Departamento de Contadoria - DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) PAULO MAURICIO DE OLIVEIRA DUARTE, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Registro Funcional 7818521, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 08/06/2026 a 20/06/2026, servidor com nível superior.

Portaria   |   Documento: 157164048

Portaria No 116, de 25 de maio de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) ANDRE GUSTAVO QUEIROZ CALDAS, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 6859682, efetivo, para exercer o cargo de COORDENADOR II, símbolo CDA 6, da Coordenadoria de Controle Interno - COCIN, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) LEONARDO SILVESTRE CABRAL, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8110573, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 15/06/2026 a 26/06/2026, servidor com formação completa em nível superior.

Portaria   |   Documento: 157220188

Portaria n° 117, de 25 de maio de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) GIAN ALFREDO TELES, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 8906572, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE I, símbolo CDA 2, do Posto Avançado de Atendimento SF - Descomplica SP Santana Tucuruvi - PAAST, da Divisão de Atendimento do Descomplica SP - DIDES, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) RAFAEL OLIVEIRA MARINHO, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 8589151, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 23/06/2026 a 07/07/2026.

Portaria   |   Documento: 157222355

Portaria no 118, de 25 de maio de 2026.

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) PAULO JOSE SABINO FROIS, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 9264892, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE I, símbolo CDA 2, da Posto Avançado de Atendimento SF - Descomplica SP LAPA - PAALA, da Divisão de Atendimento do Descomplica SP - DIDES, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) ROBSON CAETANO DE OLIVEIRA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 8864748, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 08/06/2026 a 20/06/2026.

Portaria   |   Documento: 157223646

Portaria No 119, de 25 de maio de 2026.

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) JEFFERSON AMARAL DA SILVA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 9128760, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE I, símbolo CDA 2, do Posto Avançado de Atendimento SF - Descomplica SP São Miguel Paulista - PAAMP, da Divisão de Atendimento do Descomplica SP - DIDES, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) SERGIO MURILO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 7396112, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 08/06/2026 a 22/06/2026

Portaria   |   Documento: 157283541

Portaria Nº 120, de 25 de maio de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) BETINA GRILLO FERNANDES, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 9394664, efetivo, para exercer a função de confiança de CHEFE DE EQUIPE II, símbolo FDA 5, da Divisão de Declarações Fiscais - DIDEF, do Departamento de Arrecadação e Cobrança - DEPAC, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) DAVI CHOI, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 9394648, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 08/06/2026 a 19/06/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 157663628

Portaria N o 121, de 25 de maio de 2026

EVANDRO LUIZ ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar (o)a Senhor(a) NAYARA VICTORIA NASCIMENTO BARROS, Assessor II, Registro Funcional 9317368, comissionada, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE II, símbolo CDA 3, da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DIEOF, da Coordenadoria de Administração - COADM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) FERNANDA RIBEIRO DE MATOS MAROSTEGAN, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 7351402, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 30/06/2026 a 08/07/2026

Portaria   |   Documento: 157664581

Portaria No 122, de 25 de maio de 2026

EVANDRO LUIZ ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar (o)a Senhor(a) FLORINDA ROQUE, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Registro Funcional 8810915, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE II, símbolo CDA 3, da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DIEOF, da Coordenadoria de Administração - COADM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) FERNANDA RIBEIRO DE MATOS MAROSTEGAN, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 7351402, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 09/07/2026 a 17/07/2026.

Portaria   |   Documento: 157726943

Portaria No 123, de 25 de maio de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) FERNANDA ANTONELLI MARCELINO BRABO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 7558759, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento - DICOP, do Departamento de Arrecadação e Cobrança - DEPAC, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) HELIO KOITI KOBAYASHI, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8168431, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 29/06/2026 a 17/07/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 157835648

Portaria No 124, de 25 de maio de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) RODRIGO MALLMANN GUERRA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8168326, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão de Gestão e Sustentação de Sistemas de Informação - DIGES, do Departamento de Operações de Tecnologia da Informação e Comunicação - DESOP, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) CALEMINO AUGUSTO SILVA MENDES, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8168466, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 29/06/2026 a 08/07/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 157835805

Portaria Nº 125, de 25 de maio de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) MARCELO DE CAMPOS FERRAZ FILHO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 7560036, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - DITEC, do Departamento de Arquitetura, dados e Inovação Tecnológica - DEADI, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) LUCAS MARQUES MORAIS DE LIMA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8168318, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 26/06/2026 a 08/07/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 157847878

Portaria Nº 126, de 25 de maio de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) CARLOS ROBERTO QUIRINO FERREIRA DE SOUZA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 6859828, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR II, símbolo FDA 7, do Departamento de Cadastros- DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) THIAGO DEMETRIO SOUZA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8060851, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 29/06/2026 a 08/07/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 157894598

Portaria Nº 127, de 25 de maio de 2026.

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) NICOLAS SANTANA CAMARGO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 9394796, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE, do Departamento de Cadastros - DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) ELOA NOGUEIRA DE SOUZA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8167915, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 29/06/2026 a 08/07/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 157931715

Portaria No 128, de 25 de maio de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) ALVARO LUIZ SANTOS LIMA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 7569980, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE II, símbolo FDA 5, da Divisão de Certidões - DIVCE, do Departamento de Arrecadação e Cobrança - DEPAC, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) RENATO DA COSTA CESAR CAMPANA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 7578075, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 29/06/2026 a 08/07/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 157958240

Portaria No 129, de 25 de maio de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) ENEAS BURIHAM JUNIOR, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 6882242, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão de Operação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - DIOPI, do Departamento de Operações de Tecnologia da Informação e Comunicação - DESOP, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) NELSON JOSE ISSA DE MACEDO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 9395636, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 08/06/2026 a 17/06/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 158012781

Portaria No 130, de 25 de maio de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar ao(a) Senhor(a) BRUNO RAFAEL PROSERPIO MARTINS, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8167842, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE II, símbolo FDA 5, da Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 2 - DISER 2, do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços - DEFIS, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) GUSTAVO FRAGA BENITEZ, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 7702876, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 02/06/2026 a 19/06/2026, servidor da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 158016165

Portaria No 131, de 25 de maio de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) ELSA PITA SOBRAL, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Registro Funcional 5467420, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE II, símbolo CDA 3, da Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções - DIPED, do Departamento de Administração Financeira - DEFIN, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) ANDREA BARROS DE SA Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Registro Funcional 7941587, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 08/06/2026 a 22/06/2026, formação completa em Nível Superior.

Portaria   |   Documento: 158036021

Portaria Nº 132, de 25 de maio de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) JULIA DE PAULA BARBOSA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8266093, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Secretaria do Conselho - SCC, do Conselho Municipal de Tributos - CMT, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) TERESA CRISTINA CARNEIRO PEDOTE, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 6609775, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 15/06/2026 a 30/06/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 158073268

Portaria Nº 133, de 25 de maio de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a), JAIME DE CARVALHO JUNIOR, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8168237, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS, do Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) GUILHERME SEABRA MEDEIROS, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 7703490, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 15/06/2026 a 02/07/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 158295959

Portaria No 135, de 28 de maio de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) TAIS DE OLIVEIRA BRITO, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 9284001, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE I, símbolo CDA 2, do Posto de Avançado de Atendimento SF - Descomplica Cidade Tiradentes - PAACT, da Divisão de Atendimento do Descomplica SP - DIDES, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) ANDREIA MAGDA FERREIRA AYRES, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 7396155, efetivo, durante o Impedimento Legal - Licença Médica, no período de 18/04/2026 a 16/07/2026.

Subsecretaria da Receita Municipal

Portaria   |   Documento: 158189449

Portaria SF/SUREM nº 29, de 27 de maio de 2026

Dispõe sobre o sorteio de prêmios para tomador de serviço identificado na NFS-e

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 3º-A da Lei nº 14.097/2005, e no artigo 8°, I, a, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 09, de 01 de agosto de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Para o sorteio número 178 do Programa Nota Fiscal Paulistana, foram gerados 3.105.962 bilhetes eletrônicos, os quais podem ser consultados no endereço eletrônico http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br.

Parágrafo único. Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares, foi gerado o hash c79a2951d6e00e4963a6efccacadda5b.

Art. 2º O código hash mencionado no artigo 1° refere-se à codificação gerada pelo algoritmo público denominado Message Digest Algorithm 5 - MD5.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Thiago Rubio Salvioni

Subsecretário da Receita Municipal

Portaria   |   Documento: 158215818

PORTARIA SF/SUREM nº 30, de 27 de maio de 2026.

Designa Auditor Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário Municipal - AFTM Thalis da Costa Júnior - RF nº 757.126-7, lotado na Divisão de Controle de Qualidade - DICOQ, para realizar, sem prejuízo das suas demais funções e do cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, a atividade prevista pela Operação de Controle de Qualidade - OCQ nº 005/26, autuada no SEI nº 6017.2026/0034683-6.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida na Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos do dia 22/05/2026 a 28/05/2026.

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho deferido   |   Documento: 158311998

6017.2026/0027610-2 - Manutenção do Cadastro de Contribuinte Mobiliário

Despacho deferido

Interessados: Ricardo Bechara

À vista dos elementos contidos na Solicitação SAV VIS.2026-000021678 e nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 10/2019, Art. 1º K, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 04/2026, foi CONCEDIDA a vista/cópia TOTAL do processo SEI nº 6017.2026/0027610-2 pelo período de 07 (sete) dias.

Ricardo Roland Malamud

Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários

DICAM

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Decisão Tributária   |   Documento: 158266153

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 010.015.0290-6
Contribuinte: JACOB BIRMAN
CNPJ/CPF: XXX.683.478-XX
Solicitante: ANA MARTA CATTANI DE BARROS ZILVETI
CPF: XXX.920.068-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
(x) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027

NÃO ACEITO O PEDIDO. PARA O SQL 010.015.0290-6, ALTERADO DE OFÍCIO O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL DE ACORDO COM A MATRÍCULA N° 4.666/ 5° ORI.

Decisão Tributária   |   Documento: 158271162

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 090.452.0126-7
Contribuinte: ARLETE GAIR PAIVA TOLOMIO
CNPJ/CPF: XXX.575.136-XX
Procurador/Representante: RUTH CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA
CPF/OAB: XXX.398.588-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
(X) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. INFORMAMOS, TODAVIA, QUE, PARA O SQL 090.452.0126-7, O CADASTRO JÁ SE ENCONTRAVA ATUALIZADO CONFORME MATRÍCULA N° 370.449/ 11° CRI.

Decisão Tributária   |   Documento: 157994305

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 033.022.0674-7

Interessado: CRISTIANO DOS SANTOS MONTERO

CPF: XXX.944.828-XX

DESPACHO

(X) ACEITO

() NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O USO DO SQL 033.022.0674-7 PARA RESIDENCIAL. EFEITOS A PARTIR DE 01/2027.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05, art. 28)

() DEC

(X) DOC

Decisão Tributária   |   Documento: 158271906

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 008.049.0942-3
Contribuinte: MARIA DE FATIMA LOPES RIEDEL
CPF: XXX.335.114-XX
DESPACHO
(x) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.

ACEITO O PEDIDO. PARA O SQL 008.049.0942-3, ALTERADO O O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL DE ACORDO COM A MATRÍCULA N° 133.737/ 2° ORI.

Decisão Tributária   |   Documento: 158271549

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 101.071.0219-5
Contribuinte: GILBERTO GOMES PINHEIRO
CNPJ/CPF: XXX.478.795-XX
DESPACHO
(x) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027

ACEITO O PEDIDO. PARA O SQL 101.071.0219-5, ALTERADA A NUMERAÇÃO DE PORTA E NOME DO BLOCO; PROPRIETÁRIO JÁ SE ENCONTRAVA ATUALIZADO.

Decisão Tributária   |   Documento: 158260948

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 003.046.0370-8
Contribuinte: VITOR MANUEL DA SILVA FERREIRA
CNPJ/CPF: XXX.086.738-XX
DESPACHO
(X) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.

ACEITO O PEDIDO. PARA O SQL 003.046.0370-8, ALTERADO O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL DE ACORDO COM A MATRÍCULA 25.776/ 7°ORI.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 158269806

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Rinaldo de Handel, s/nº, APARTAMENTO nº 04, localizado no pavimento térreo do BLOCO 14B - matrícula 544.387/11° RI

NOME DO INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS BARBOSA SILVA, CPF: xxx.644.108-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0034338-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158281971

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Rinaldo de Handel - 180; AP 21 a; BL 16

NOME DO INTERESSADO: ONELIO PINTO MOTA, CPF: XXX.879.608-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0033864-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes número 165.117.0015-0 e 165.117.0058-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158283715

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Cheiro Mineiro - 31

NOME DO INTERESSADO: LAURO JOSE VIEIRA FILHO, CPF: XXX.145.108-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0033867-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 141.002.0005-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158284765

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Manuel Alves de Siqueira, 51, apto 2517, Setor 1 - Condomínio Plano e Parque Nabuco Sabiá - CEP: 04385-120

NOME DO INTERESSADO: CLAUDIA BARRETO FERNANDES ORTUNO, CPF: XXX.439.158-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0034005-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 120.295.0044-4. Até o momento, não há número individualizado de IPTU para a unidade solicitada.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158287504

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Estrada do Corredor, 1342, BLOCO A APTO 22 C - CEP - 02992-210 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: SILVANIA PEDRO DE BASTOS, CPF: xxx.558.658-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0034809-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158288692

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Chuvas de Verão, 200, QUADRA 98, LOTE 4, BLOCO 5, APTO 13 - Conjunto Habitacional Fazenda do Carmo - CEP: 08421-570

NOME DO INTERESSADO: JOSEFA FERREIRA NUNES, CPF: XXX.493.468-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0034079-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.015.0004-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158290262

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Coração Paulista - 33; Itaím Paulista

NOME DO INTERESSADO: ERASMO CERQUEIRA DOS SANTOS, CPF: XXX.877.528-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0033845-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 229, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158292847

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua José Pereira de Araújo, 45, apto 1104, bloco B - NEOCONX ELISIO 660 - Vila Amélia - CEP: 02804-110

NOME DO INTERESSADO: BRUNA DA SILVA SANTOS, CPF: XXX.464.938-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0034078-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 107.185.0841-5. Para obtenção de isenção de IPTU, sugere-se fazer a atualização cadastral do proprietário e acessar o site da Prefeitura de São Paulo para mais informações.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158295222

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: av 24 de Agosto - 100; AP 53; BL A

NOME DO INTERESSADO: CLOVIS SHORT DE SA, CPF: XXX.755.165-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0032290-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158300441

6017.2026/0034825-1 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA CORACAO SERTANEJO 500, APARTAMENTO 12 A, CONJUNTO HABITACIONAL FAZENDA DO CARMO - CEP 08421-550, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: REJANE ALVES DA SILVA (CPF/CNPJ: xxx.416.414-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0034825-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 238.037.0001-7.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158301786

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Taiguara Chalar da Silva, 10, bloco D, apto 13 - Conjunto Habitacional Fazenda do Carmo - CEP: 08421-500

NOME DO INTERESSADO: LAUDICEIA PATRICIO DA SILVA, CPF: XXX.151.614-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0034080-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.037.0003-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158315759

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Philonilia Gonçalves dos Santos - 1940; AP 21b

NOME DO INTERESSADO: LEONARDO ROCHA DE MELO, CPF: XXX.297.838-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0034460-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158319192

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Darcinópolis - 245; AP 51; BL c1

NOME DO INTERESSADO: ANDREEW OLIVEIRA DA SILVA, CPF: XXX.724.088-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0034444-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 261.146.0028-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158321456

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Quintino Bocaiuva - 33

NOME DO INTERESSADO: MONICA GOMES DA SILVA, CPF: XXX.235.418-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0034443-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 206, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 158270425

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA HUM, S/N - P:46 B:A AP:34 - PQ SANTO ANTONI SAO PAULO

NOME DO INTERESSADO: ADELMO DA SILVA AVELINO, CPF: xxx.605.414-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0034339-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/05/2026

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização do imóvel, já que as informações constantes no processo não são suficientes para a sua identificação inequívoca. Os endereços constantes nos documentos anexados ao processo são divergentes entre si. É necessária, ainda, a indicação exata da localização do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 158323090

6017.2026/0034826-0 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA LUCA CONFORTI 122, BLOCO A2 AP32B, FAZENDA DA JUTA - CEP 03977-417, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: AERCIO GOMES LOPES (CPF/CNPJ: xxx.234.988-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0034826-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/05/2026

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização do imóvel, já que as informações constantes no processo não são suficientes para a sua identificação inequívoca.

Ressalta-se que não foi encontrado o imóvel de número 122 no logradouro Rua Luca Conforti. Assim sendo, entende-se que se faz necessária a apresentação de imagens com identificação do edifício e logradouros do entorno (imagem de satélite do Google Maps, por exemplo) e da fachada do imóvel, que permitam sua localização exata.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 155536915

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0026275-6

NOME DO INTERESSADO: OLAVO JOSE DA SILVA

CPF / CNPJ: XXX.719.368-XX

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA CHRISTINA DE MARTINEZ ESTEVES

CPF: XXX.529.318-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 258.029.0025-1

DESPACHO: RECURSO DEFERIDO

PEDIDO DE DESDOBRO ACEITO. NADA A PROVIDENCIAR, TENDO EM VISTA QUE O DESDOBRO DO SQL 258.029.0025-1 FOI EFETUADO POR INTERMÉDIO DO PROCESSO SEI 6017.2026/0026272-1, NO QUAL EMITIDA A SEGUINTE DECISÃO TRIBUTÁRIA: "CANCELA-SE O SQL 258.029.0025-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0187-8 (N° 94; AT= 110M²; AC= 186M²), 0188-6 (N° 100; AT= 110M²; AC= 166M²) E 0189-4 (N°S 241 245; AT= 223M²; AC= 494M²), A PARTIR DE 01/2027. DE OFÍCIO, PARA O LOTE 0025-1, ALTERAM-SE ÁREA CONSTRUÍDA 845M² E ÁREA OCUPADA 420M², NO PERÍODO DE 01/2021 A 12/2026".

Decisão Tributária   |   Documento: 157263284

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0028907-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: AMANDA SRUR ROSALES HAIDAR

CPF/CNPJ: XXX.059.338-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 084.220.0013-1

DESPACHO: RECURSO DEFERIDO

Considerando que as imagens anexadas ao processo comprovam que o acesso principal do imóvel passou a ocorrer pela Rua Manuel Marques Simões, promove-se a alteração do endereço cadastral do SQL nº 084.220.0013-1 para Rua Manuel Marques Simões, nº 15, a partir de 04/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 157691415

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0083316-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ARNALDO PINA FERREIRA

CPF/CNPJ: XXX.577.268-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 161.075.0031-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Informamos que a solicitação de desdobro foi acolhida e que as providências foram tomadas no âmbito do SEI! 6017.2025/0077587-5, cancelando-se o SQL 161.075.0031-5 por desdobro nos atuais lotes SQL 161.075.0090-0 (nº 341; AT=828; AC=749, remanescente), SQL 161.075.0091-9 (nº 389; AT=136; AC=140, usucapido) e SQL 161.075.0092-7 (nº 341, acesso pela rua João Gomes da Silva, 55; AT=157; AC=313, usucapido), a partir de 01 de 2027.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura.

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 157689648

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0077587-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: GERALDO MAGELA ROSA

CPF/CNPJ: XXX.069.868-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 161.075.0031-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 161.075.0031-5 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES SQL 161.075.0090-0 (nº 341; AT=828; AC=749, REMANESCENTE), SQL 161.075.0091-9 (nº 389; AT=136; AC=140, USUCAPIDO) E SQL 161.075.0092-7 (nº 341, acesso pela Rua João Gomes da SIlva, 55; AT=157; AC=313, USUCAPIDO), A PARTIR DE 01 DE 2027.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 157567398

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0028946-8
NOME DO INTERESSADO: MAGDA PINTER
CPF/CNPJ: XXX.969.788-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 058.029.0103-9

DESPACHO: RECURSO DEFERIDO

CANCELA-SE O SQL 058.029.0103-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 058.029.0186-1 (Nº 137;AT=158M²;AC=410M²), COM MAGDA PINTER COMO COMPROMISSÁRIA, E 058.029.0187-1 (Nº 254;AT=482M²;AC=534M²), A PARTIR DE 01/2026. DE OFÍCIO, RETROAGIDA ÁREA A MAIOR NO LOTE PAI PARA 944M² A PARTIR DE 01/2021 CONFORME SITUAÇÃO FÁTICA.

Decisão Tributária   |   Documento: 157455978

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0026759-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOANA BRAS DE LIMA OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.252.088-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 151.164.0073-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 151.164.0073-4 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0074-2 (Rua Souza de Faria nº 13 - complemento 13 A, 13 B, 13 C, 14 B; AT= 457 m²; AC= 598 m²) E 0075-0 (Rua Souza de Faria nº 13 - Viela 3 n° 14-C ; AT= 86 m²; AC= 112 m²) A PARTIR DE MARÇO/2026 .

Decisão Tributária   |   Documento: 157856991

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0026285-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: GUSTAVO FILHO GOMES

CPF/CNPJ: XXX.801.988-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 121.264.0063-7

DESPACHO: RECURSO NÃO CONHECIDO

O REQUERENTE INTERPÔS NOVO PEDIDO POR MEIO DO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO, CONTUDO, VERIFICA-SE A OCORRÊNCIA DE ÓBICE FORMAL AO SEU CONHECIMENTO.

NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 95 DO REGULAMENTO DO IPTU, APROVADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NA HIPÓTESE DE NÃO ACEITAÇÃO DOS DADOS DECLARADOS, É ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE O DIREITO A UMA CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO E A UM ÚNICO RECURSO, DIRIGIDO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. NO CASO CONCRETO, CONSTA QUE O INTERESSADO JÁ EXERCEU INTEGRALMENTE AS FACULDADES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NO REFERIDO DISPOSITIVO REGULAMENTAR, TENDO PROTOCOLADO, SUCESSIVAMENTE, PEDIDO INICIAL, CONTESTAÇÃO E RECURSO ÚNICO, CONFORME OS SEGUINTES PROCESSOS SEI(S): (I) SEI Nº 6017.2026/0009864-6, PUBLICADO EM 25/03/2026; (II) SEI Nº 6017.2025/0077783-5, PUBLICADO EM 14/01/2026; E (III) SEI Nº 6017.2025/0033922-6,PUBLICADO EM 04/11/2025. DESSA FORMA, RESTA CARACTERIZADO O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO POSSÍVEL O CONHECIMENTO DE NOVO PEDIDO OU RECURSO QUE REPRODUZA A MESMA PRETENSÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS LIMITES PROCEDIMENTAIS ESTABELECIDOS PELO REGULAMENTO DO IPTU. ANTE O EXPOSTO, O PRESENTE PROCESSO NÃO SERÁ CONHECIDO POR QUESTÕES ESTRITAMENTE FORMAIS, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA NOVA CONTESTAÇÃO OU RECURSO APÓS JÁ EXERCIDO O DIREITO A UMA CONTESTAÇÃO E UM ÚNICO RECURSO, CONFORME DISPÕE O § 4º DO ART. 95 DO DECRETO Nº 52.884/2011.

Decisão Tributária   |   Documento: 158285710

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0033171-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE BATISTA SOARES

CPF/CNPJ: XXX.878.178-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 111.285.0034-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

OS REQUERENTES SÃO COPROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL E SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS PELOS PAGAMENTOS DOS IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE ELE, CONFORME ART. 11 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011. FAZ-SE NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DAS MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (CRI) OU DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR DE DIVISÃO AMIGÁVEL DO BEM IMÓVEL.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 157347539

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0027463-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ALEXSANDRO ARCANJO DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.837.834-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 255.007.0006-3

DESPACHO: RECURSO NÃO CONHECIDO

O REQUERENTE INTERPÔS NOVO PEDIDO POR MEIO DO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO, CONTUDO, VERIFICA-SE A OCORRÊNCIA DE ÓBICE FORMAL AO SEU CONHECIMENTO.

NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 95 DO REGULAMENTO DO IPTU, APROVADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NA HIPÓTESE DE NÃO ACEITAÇÃO DOS DADOS DECLARADOS, É ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE O DIREITO A UMA CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO E A UM ÚNICO RECURSO, DIRIGIDO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

NO CASO CONCRETO, CONSTA QUE O INTERESSADO JÁ EXERCEU INTEGRALMENTE AS FACULDADES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NO REFERIDO DISPOSITIVO REGULAMENTAR, TENDO PROTOCOLADO, SUCESSIVAMENTE, PEDIDO INICIAL, CONTESTAÇÃO E RECURSO ÚNICO, CONFORME OS SEGUINTES PROCESSOS SEI:

SEI Nº 6017.2025/0015383-1, DE 18/03/2025;
SEI Nº
6017.2025/0023986-8, DE 06/05/2025;
SEI Nº 6017.2026/0013720-0, DE 19/02/2026;

DESSA FORMA, RESTA CARACTERIZADO O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO POSSÍVEL O CONHECIMENTO DE NOVO PEDIDO OU RECURSO QUE REPRODUZA A MESMA PRETENSÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS LIMITES PROCEDIMENTAIS ESTABELECIDOS PELO REGULAMENTO DO IPTU.

ANTE O EXPOSTO, O PRESENTE PROCESSO NÃO SERÁ CONHECIDO POR QUESTÕES ESTRITAMENTE FORMAIS, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA NOVA CONTESTAÇÃO OU RECURSO APÓS JÁ EXERCIDO O DIREITO A UMA CONTESTAÇÃO E UM ÚNICO RECURSO, CONFORME DISPÕE O § 4º DO ART. 95 DO DECRETO Nº 52.884/2011.

Decisão Tributária   |   Documento: 157260952

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0022916-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RAFAEL DE LA IGLESIA MOTTINELLI

CPF/CNPJ: XXX.016.568-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 090.088.0025-1

DESPACHO:

RECURSO PARCIALMENTE DEFERIDO

Altere-se a área total construída do SQL 090.088.0025-1 conforme Certificado de Regularização nº 2025-105713-00. De ofício, com base na DTCO 2021.1002007-1 e na planta apresentada, altere-se a AC para 418 m² (389,48 m², conforme Certificado de Regularização, acrescidos de 28,09 m² relativos a piscinas descobertas). Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2027.

EM CASO DE CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA OU INDEFERIDA, O CONTRIBUINTE PODERÁ INGRESSAR COM ÚNICO RECURSO À DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

REFORÇAMOS QUE O ÚNICO RECURSO ESGOTA A VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

Decisão Tributária   |   Documento: 157361773

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0028064-9

NOME DO INTERESSADO: NEUSA MACHADO DE GOUVEIA

CPF / CNPJ: XXX.911.458-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 104.110.0032-1

DESPACHO: RECURSO INDEFERIDO

PEDIDO DE ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL NÃO ACEITO. NÃO APRESENTADA CÓPIA DO ATO CONSTITUTIVO (ESTATUTO) DA ENTIDADE RELIGIOSA A COMPROVAR QUE O SIGNATÁRIO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO É REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE. ADICIONALMENTE, AS FOTOS APRESENTADAS, BEM COMO AS IMAGENS MAIS RECENTES DO IMÓVEL DISPONÍVEIS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NÃO INDICAM QUE NO LOCAL SÃO DESENVOLVIDAS ATIVIDADES RELIGIOSAS OU CORRELATAS. POR FIM, CONFORME CADASTRO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP, PARA O LOCAL, ALÉM DA EXISTÊNCIA DE REGISTRO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE CLASSE NÃO RESIDENCIAL EM NOME DA IGREJA EVANGÉLICA HERMOM, CONSTA TAMBÉM REGISTRO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA DE CLASSE RESIDENCIAL EM NOME DE PESSOA FÍSICA.

Decisão Tributária   |   Documento: 157860845

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0026458-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CLAUDIO PECK DO AMARAL

CPF/CNPJ: XXX.336.698-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 047.162.0008-6

DESPACHO: RECURSO NÃO CONHECIDO

O REQUERENTE INTERPÔS NOVO RECURSO POR MEIO DO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTUDO, VERIFICA-SE A OCORRÊNCIA DE ÓBICE FORMAL AO SEU CONHECIMENTO. NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 95 DO REGULAMENTO DO IPTU, APROVADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NA HIPÓTESE DE NÃO ACEITAÇÃO DOS DADOS DECLARADOS, É ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE O DIREITO A UMA CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO E A UM ÚNICO RECURSO, DIRIGIDO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO NAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. NO CASO CONCRETO, CONSTA QUE O INTERESSADO JÁ EXERCEU INTEGRALMENTE AS FACULDADES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NO REFERIDO DISPOSITIVO REGULAMENTAR, TENDO PROTOCOLADO, SUCESSIVAMENTE, PEDIDO INICIAL, CONTESTAÇÃO E RECURSO ÚNICO, CONFORME OS SEGUINTES PROCESSOS SEI(S): (I) SEI Nº 6017.2025/0084579-2, PUBLICADO EM 10/03/2026; (II) SEI Nº 6017.2025/0039872-9, PUBLICADO EM 03/12/2025; E (III) SEI Nº 6017.2024/0026523-9, PUBLICADO EM 30/06/2025. DESSA FORMA, RESTA CARACTERIZADO O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO POSSÍVEL O CONHECIMENTO DE NOVO PEDIDO OU RECURSO QUE REPRODUZA A MESMA PRETENSÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS LIMITES PROCEDIMENTAIS ESTABELECIDOS PELO REGULAMENTO DO IPTU. ANTE O EXPOSTO, O PRESENTE PROCESSO NÃO SERÁ CONHECIDO POR QUESTÕES ESTRITAMENTE FORMAIS, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA NOVA CONTESTAÇÃO OU RECURSO APÓS JÁ EXERCIDO O DIREITO A UMA CONTESTAÇÃO E UM ÚNICO RECURSO, CONFORME DISPÕE O § 4º DO ART. 95 DO DECRETO Nº 52.884/2011. POR FIM, FACULTA-SE AO SUJEITO PASSIVO, SE ASSIM ENTENDER PERTINENTE, A FORMULAÇÃO DE NOVO PEDIDO INICIAL - INCLUINDO A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E SUFICIENTE PARA A ANÁLISE DO MÉRITO.

Decisão Tributária   |   Documento: 158239960

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0033544-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: WANDER PAIVA CARDOSO

CPF/CNPJ: XXX.522.958-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 068.077.0019-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O requerente é coproprietário do imóvel e solidariamente responsável pelo pagamento dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis ou a apresentação de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 157412001

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0032543-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANTONIO PEDRO

CPF/CNPJ: XXX.532.838-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 167.004.0026-1

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO INDEFERIDA

Indefiro o recurso, porquanto, embora os requerentes sejam coproprietários do imóvel, conforme matrícula nº 155.806, e tenham apresentado planta com a divisão pretendida, não foi juntado instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel, com a adequada discriminação da área correspondente a cada coproprietário e com a assinatura de todos os interessados, o que inviabiliza a validação do desdobro pretendido, em desacordo com os arts. 93, § 2º, e 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

EM CASO DE CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA OU INDEFERIDA, O CONTRIBUINTE PODERÁ INGRESSAR COM ÚNICO RECURSO À DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

REFORÇAMOS QUE O ÚNICO RECURSO ESGOTA A VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

Decisão Tributária   |   Documento: 157359808

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0032555-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FRANK MOUREIRA DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.004.464-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 165.418.0027-7

DESPACHO: RECURSO PARCIALMENTE DEFERIDO/INDEFERIDO

TEXTO DA DECISÃO

Trata-se de recurso único à autoridade superior da impugnação 6017.2026/0012096-0, com legitimidade e tempestividade comprovadas.

O Contrato Particular de Divisão Amigável apresentado não indica a posição de cada imóvel dentro do imóvel que se pretende desdobrar de forma inequívoca.

Recomendamos a apresentação de um projeto simplificado em formato digital (arquivos em PDF), contendo plantas baixas de todos os pavimentos, implantação/cobertura, cortes, e representação da fachada; destacando a área construída com hachuras e dimensões, quadro de áreas completo, e estar preferencialmente assinado por profissional habilitado, além da representação da situação atual e a pretendida do lote, com todas as metragens e confrontações dos terrenos.

NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 95 DO REGULAMENTO DO IPTU, APROVADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NA HIPÓTESE DE NÃO ACEITAÇÃO DOS DADOS DECLARADOS, É ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE O DIREITO A UMA CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO E A UM ÚNICO RECURSO, DIRIGIDO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

DESSA FORMA, RESTA CARACTERIZADO O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO POSSÍVEL O CONHECIMENTO DE NOVO PEDIDO OU RECURSO QUE REPRODUZA A MESMA PRETENSÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS LIMITES PROCEDIMENTAIS ESTABELECIDOS PELO REGULAMENTO DO IPTU.

Decisão Tributária   |   Documento: 157353099

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0032206-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE ORLENILSON LEITE DE LIMA

CPF/CNPJ: XXX.071.148-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 152.093.0021-7

DESPACHO: RECURSO INDEFERIDO

TEXTO DA DECISÃO

Trata-se de Impugnação da Não Aceitação da Declaração protocolada no processo 6017.2026/0013907-5, com legitimidade comprovada e tempestividade não comprovada.

A individualização dos lançamentos tributários pela situação fática somente é possível para imóveis que possuam edificação incorporada, nos termos do art. 106, § 4º do Decreto Municipal nº 52.882/2011, de modo a comprovar aquisição de posse passível da incidência do IPTU, conforme o artigo 10, § 2º, Decreto Municipal nº 52.882/2011. Para o desdobro de terrenos sem edificação incorporada, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico).

NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 95 DO REGULAMENTO DO IPTU, APROVADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NA HIPÓTESE DE NÃO ACEITAÇÃO DOS DADOS DECLARADOS, É ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE O DIREITO A UMA CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO E A UM ÚNICO RECURSO, DIRIGIDO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

DESSA FORMA, RESTA CARACTERIZADO O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO POSSÍVEL O CONHECIMENTO DE NOVO PEDIDO OU RECURSO QUE REPRODUZA A MESMA PRETENSÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS LIMITES PROCEDIMENTAIS ESTABELECIDOS PELO REGULAMENTO DO IPTU.

Decisão Tributária   |   Documento: 157406236

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0032389-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RUTH XAVIER DE PAULA MATEUS

CPF/CNPJ: XXX.385.118-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 281.013.0001-3

DESPACHO: RECURSO INDEFERIDO

Indefiro o recurso interposto, porquanto, embora a requerente seja coproprietária de fração ideal do imóvel SQL 281.013.0001-3, conforme R.4 da matrícula nº 189.862 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, e tenha apresentado contrato de compra e venda referente à transmissão de sua quota à Sra. Elizabeth Xavier de Paula Santana, não foi juntado instrumento público ou particular de divisão amigável do bem, com a necessária individualização das áreas atribuídas a cada coproprietário, requisito indispensável à caracterização do desdobro fiscal, razão pela qual permanecem inalterados os termos da decisão recorrida.

Nos termos do § 4º do art. 95 do regulamento do IPTU, aprovado pelo decreto municipal nº 52.884/2011, na hipótese de não aceitação dos dados declarados, é assegurado ao contribuinte o direito a uma contestação da não aceitação e a um único recurso, dirigido à autoridade imediatamente superior, não sendo admitida a reiteração sucessiva de pedidos sobre a mesma matéria após o esgotamento dessas instâncias administrativas.

Dessa forma, resta caracterizado o esgotamento da via administrativa, não sendo possível o conhecimento de novo pedido ou recurso que reproduza a mesma pretensão, sob pena de violação aos limites procedimentais estabelecidos pelo regulamento do iptu.

Departamento de Cadastros

Decisão Tributária   |   Documento: 158292607

DECISÃO

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0022725-0

SQL(s): 164.014.0096-9

Contribuinte: ANTONIO FERREIRA DIAS

CPF: XXX.119.938-XX

( X ) ACEITO PARCIALMENTE

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( X) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

ACEITO PARCIALMENTE O PEDIDO. QUANTO AO LOCAL DO IMÓVEL, O REQUERENTE NÃO APRESENTOU DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR A NUMERAÇÃO SOLICITADA, RAZÃO PELA QUAL FICA MANTIDO O CADASTRO. NO QUE TANGE AO ENDEREÇO DE ENTREGA, ESTE JÁ SE ENCONTRA DEVIDAMENTE ATUALIZADO. ATUALIZADOS OS DADOS DOS CONTRIBUINTES CONFORME MATRÍCULA APRESENTADA.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Coordenador

Despacho   |   Documento: 158284776

PROCESSO: 6017.2026/0025498-2
ASSUNTO: Pedido de análise de pagamento do ITBI-IV
INTERESSADO: DEMOCRITO FERREIRA LEITE
SQL: 135.183.0056-2

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, NADA A DEFERIR. De acordo com os documentos acostados, a transação foi realizada em 31/05/1994. Embora conste expressamente no instrumento de transmissão que teria havido recolhimento do ITBI, não foi identificado pagamento nos sistemas da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo. Foi solicitada a matrícula ou transcrição do imóvel, a fim de realizar análise aprofundada das informações, direcionada ao endereço eletrônico informado no formulário da solicitação. Contudo não houve retorno do interessado, restando prejudicado o pedido por insuficiência de informações. O interessado poderá entrar com novo pedido anexando todos os documentos pertinentes, inclusive a matrícula/transcrição do imóvel, para nova análise.

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 158287398

6017.2026/0029696-0 - (SF) Análise de Homologação de Guia do ITBI

Despacho deferido

Interessados: ALEXANDRE VIOTTO

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de homologação de guia de ITBI, tendo em vista que o recolhimento da etiqueta n° 56.727.653-8 satisfaz o crédito tributário relativo à adjudicação do imóvel localizado R ZANZIBAR, 00982 CASA VERDE cadastrado nesta municipalidade pelo SQL 306.129.0109.1 mediante sentença transitada em julgado em 04/10/2023, tudo nos termos do art. 150 da Lei 5.172/66 (CTN), sem prejuízo de eventual lançamento complementar caso a administração venha a tomar ciência de fato superveniente.

Despacho deferido   |   Documento: 158278576

6017.2026/0030221-9 - (SF) Análise de Retificação de Guia do ITBI

Despacho deferido

Interessados: WERTER ROBERTO QUINTINO

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia, a fim de fazer constar na etiqueta 56.710.556-3 como especificação da unidade sendo apartamento nº 1.903 cadastrado nesta municipalidade pelo número 039.163.0393-7 (em área maior) e não como constou, nos termos da Lei 11.154/91 e do Decreto 55.196/14, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV, caso a administração venha a tomar ciência de fato superveniente.

Despacho deferido   |   Documento: 158329807

6017.2026/0030764-4 - (SF) Análise de Retificação de Guia do ITBI

Despacho deferido

Interessados: MARIANA DE OLIVEIRA MELO

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia, a fim de fazer constar na etiqueta 56.778.859-8 como valor da transação sendo R$40.000,00 e base de cálculo para o ITBI no valor de R$ 122.242,00 e não como constou, nos termos da Lei 11.154/91 e do Decreto 55.196/14, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV, caso a administração venha a tomar ciência de fato superveniente.

Despacho deferido   |   Documento: 158280596

6017.2026/0030972-8 - (SF) Análise de Retificação de Guia do ITBI

Despacho deferido

Interessados: VANESSA COLORATI DAL ROVERI

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia, a fim de fazer constar na etiqueta 56.762.781-0 como especificação da unidade sendo apartamento nº13 situado na Rua Baronesa de Bela Vista nº 59, objeto da matrícula nº 323.742, do 15º CRI/SP e cadastrado nesta municipalidade pelo número 086.204.0021-5 (área maior) e não como constou, nos termos da Lei 11.154/91 e do Decreto 55.196/14, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV, caso a administração venha a tomar ciência de fato superveniente.

Despacho deferido   |   Documento: 158302620

6017.2026/0029982-0 - (SF) Análise de Retificação de Guia de ITBI

Despacho deferido

Interessados: MARCIO RICARDO DE SOUZA

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia, a fim de fazer constar nas etiquetas 56706985-0, 56706997-4, 56707003-4, 56707008-5, 56707011-5, 56707402-1, 56707410-2 como comprador BERTIOGA EMPREEND IMOB LTDA, CNPJ 63.723.863/0001-07 e não como constou, nos termos da Lei 11.154/91 e do Decreto 55.196/14, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV, caso a administração venha a tomar ciência de fato superveniente.

Despacho deferido   |   Documento: 158215347

PROCESSO: 6017.2026/0034087-0

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI.

INTERESSADO: CLEUSA PISCIOTTA GIL

SQL: 078.038.0378-2

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que o SQL correto informado na DTI Nº 56.840.634-6, paga em 12/05/2026 no valor de R$ 11.850,00 é o SQL nº 078.038.0378-2 e não como constou.

São Paulo, 27 DE MAIO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho indeferido   |   Documento: 158209053

PROCESSO: 6017.2026/0034372-1

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI.

INTERESSADO: GLAUBER SCHEREPEL

SQL: 310.012.0132-6

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial por falta de objeto, não havendo o que retificar na guia de recolhimento. O requerente deverá providenciar o recolhimento do complemento por meio do serviço disponível na página de serviços do ITBI, informado o valor do complemento de R$ 1.188,32.

São Paulo, 27 DE MAIO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho indeferido   |   Documento: 158212951

PROCESSO: 6017.2026/0034456-6

ASSUNTO: Pedido de homologação de recolhimento de ITBI.

INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

SOLICITANTE: AGÊNCIA MANDAQUI DA CEF

SQL: 310.012.0132-6

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial por falta de legitimidade, em face da ausência dos dados do requerente no protocolo. Deverá ser protocolado novo pedido por pessoa habilitada pela Caixa Econômica Federal, bem como deverá ser informado o valor pelo qual o imóvel será transmitido na resolução.

São Paulo, 27 DE MAIO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho indeferido   |   Documento: 158217114

PROCESSO: 6017.2026/0034603-8

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI.

INTERESSADO: RICARDO MOREIRA CAMPOS DE PAULA (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL)

SQL: 150.285.0059-1

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial por falta de legitimidade do requerente, em face de não ter sido apresentado instrumento de procuração outorgado pela contribuinte que constou na guia de recolhimento.

São Paulo, 27 DE MAIO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho indeferido   |   Documento: 158218223

PROCESSO: 6017.2026/0034626-7

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI.

INTERESSADO: RICARDO MOREIRA CAMPOS DE PAULA (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL).

SQL: 079.396.0097-4

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial por falta de legitimidade do requerente, em face de não ter sido apresentado instrumento de procuração outorgado pela contribuinte que constou na guia de recolhimento.

São Paulo, 27 DE MAIO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho indeferido   |   Documento: 158285051

PROCESSO: 6017.2026/0026801-0
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI
INTERESSADO: DJAEDSON BATISTA DE OLIVEIRA
SQL: 038.105.0011-9

Despacho indeferido


DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o requerimento para retificar a GUIA DAMSP nº 56.675.334-0, em virtude de a data da transação correta ser 22/01/2026, data do instrumento particular de venda e compra, e não como constou, ocasionando a necessidade de complementação para satisfazer o crédito tributário, restando R$ 15.677,73 mais os encargos decorrentes do atraso do pagamento a serem calculados pelo sistema da Prefeitura Municipal de São Paulo. Além disso, deverá ser apresentado o instrumento particular de transmissão aditado, a fim de constar o número da matrícula do imóvel.

Para regularização das pendências apontadas, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

1. O interessado deverá acessar a página da prefeitura para pagamento do ITBI (opção Declaração de Transações Imobiliárias (Imóveis Urbanos)) ou o link: https://itbi.prefeitura.sp.gov.br/forms/frm_sql.aspx?tipo=SQL#/

2. Inserir a Natureza da Transação: item 1. Compra e venda;

3. Inserir o número de Cadastro do Imóvel: 038.105.0011-9;

4. Inserir o CPF/CNPJ do Comprador;

5. Inserir o CPF/CNPJ do Vendedor;

6. Inserir o Valor (ou Preço) Total da Compra e Venda: R$ 522.591,00 (essa resposta é apenas para que seja possível a emissão de guia complementar com o valor faltante de imposto a pagar);

7. Tipo de Financiamento: NÃO PREENCHER

8. Está sendo transmistida a totalidade do Imóvel: NÃO (essa resposta é apenas para que seja possível a emissão de guia complementar com o valor faltante de imposto a pagar);

9. Proporção transmitida: 0,01 (essa resposta é apenas para que seja possível a emissão de guia complementar com o valor faltante de imposto a pagar);

10. Tipo de Instrumento: Instrumento Particular (ou Contrato) junto ao Banco ou Instituição Financeira;

11. Inserir a data do Instrumento Particular (ou Contrato) junto ao Banco ou Instituição Financeira: 22/01/20226

12. Inserir o Cartório de Registro: 1º Cartório de Registro de Imóvel;

13. Inserir a Matrícula do Imóvel: 10389;

14. Clicar em "Avançar", conferir os dados e clicar em "Calcular Imposto";

15. Por fim, clicar em "Emitir Guia Pagamento";

16. Após o pagamento, protocolar novo processo solicitando a retificação da guia de ITBI-IV nº 56.675.334-0, a fim de que conste a data correta de transação, anexar juntamente com todos os documentos já apresentados o instrumento de transmissão aditado com o número da matrícula do imóvel e citar que a guia complementar foi paga de acordo com a orientação presente no Processo SEI 6017.2026/0026801-0.

Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços

Portaria   |   Documento: 158339140

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS

PORTARIA SF/SUREM/DEFIS nº 22, de 28 de maio de 2026.

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 12.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS - DEFIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM Guilherme Cerqueira de Sá, R.F nº 687.487-8, lotado no Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços - DEFIS, para realizar, em caráter eventual, e sem prejuízo das suas demais funções e do cumprimento da jornada de trabalho em regime de Teletrabalho, as atividades de levantamento, ordenamento e classificação dos expedientes provenientes de Ministério Público, Autoridade Policial e demais órgãos e autoridades externas em tramite no gabinete de DEFIS,

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida na Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 12.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nos dias 04, 07, 11, 13 e 15 de maio de 2026.

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Despacho   |   Documento: 158316953

Fica, Fernando Silva, CPF XXX.378.938-XX, notificado da decisão proferida no documento SEI n° 158151979, contido no processo SEI n° 6017.2026/0025459-1, com prazo de 15 dias para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos.

Portaria   |   Documento: 158269656

PORTARIA SF/SUREM/DEJUG nº 18, de 27 de maio de 2026

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Auditor-Fiscal Tributário Municipal MARCIO SILVA PAULO, RF nº 755.943-7, lotado na Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial - DICAJ, do Departamento de Tributação e Julgamento, para realizar, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de teletrabalho, a atividade de análise e ajuste de AII’s, com cancelamento ou retificação, constantes do processo SEI nº 6017.2026/0035165-1.

Art. 2° A atividade descrita no artigo 1º desta portaria possui grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida no subitem 2.2. (Atividades de DICAJ) da Tabela II, anexa à Portaria Conjunta SF/SG n° 09, de 05 de novembro de 2019, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º desta portaria será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para os dias úteis de 08 a 12 de junho de 2026.

Portaria   |   Documento: 158280979

PORTARIA SF/SUREM/DEJUG nº 19, DE 28 DE MAIO DE 2026.

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a Auditora-Fiscal Tributária Municipal Clarice Keiko Aoki, RF nº 687.364-2, lotada na Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS, do Departamento de Tributação e Julgamento, para realizar, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime externo, a atividade de análise dos processos SEI nº 6014.2021/0001921-0, 6017.2023/0037276-9 e 6014.2022/0000304-8.

Art. 2° A atividade descrita no artigo 1º desta portaria possui grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos subitens 1.2 e 1.3 da Tabela II (Atividades da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS) da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual da servidora designada nos termos do artigo 1º desta portaria será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para os dias úteis entre 11 e 20 de maio de 2026.

Núcleo AFTM 2

Decisão Tributária   |   Documento: 158337738

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0025955-2

CNPJ ou CPF:

XXX.727.291-XX

Contribuinte:

ARGEU DE MACEDO

S.Q.L.:

069.017.0371-6

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 e 01/2022 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 069.017.0371-6.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme matrícula 210.327 do 9º CRI, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIO: ARGEU DE MACEDO, CPF nº XXX.341.638-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para elaboração de FAC e, posteriormente, ao Departamento Fiscal.

Gustavo Oliveira de Macedo

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Assessor III

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 158331926

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013575-4

SQL nº: 186.009.0871-9

Interessado(a): FELIPE DA SILVA ALMEIDA - CPF nº XXX.385.084-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração da área construída, de 49 m² para 40,20 m². Alega o requerente que a área declarada é a que consta no contrato do imóvel (“CONTRATO DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE BEM IMOVEL”; doc. nº 151357263).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Sobre a alegação do requerente, informamos que o art. 13 da Lei Municipal nº 10.235/1986 dispõe que, para fins do cálculo do IPTI, no “cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de prédios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte” (grifo nosso). Nesse sentido, consultando a matrícula do imóvel (nº 289.614 - 18º ORI; doc. nº 158329342), verificamos que a área de 40,20 m² alegada pelo requerente corresponde, apenas, à área privativa de sua unidade, sendo atribuída a esta ainda a área comum coberta de 8,141 m². Chega-se assim à área construída total de 48,341 m² (40,20 m² + 8,141 m²), que deve ser arredondada para a área já cadastrada de 49 m², nos termos do art. 12, Parágrafo único, da Lei Municipal nº 10.235/1986. Tais informações são confirmadas pela Ficha de Condomínio elaborada no âmbito do processo administrativo de desdobro nº 6017.2024/0019190-1 (doc. nº 158329327) Por conseguinte, o pedido é improcedente, devendo a Notificação de Lançamento impugnada ser mantida sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

4.2. Consulta a matrícula do imóvel (nº 289.614 - 18º ORI; doc. nº 158329342) indica o requerente como proprietário desde sua abertura, em 26/02/2024. Deste modo, determinamos a alteração do nome do contribuinte (proprietário) para “FELIPE DA SILVA ALMEIDA” (CPF nº XXX.385.084-XX), a partir de 03/2024.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 186.009.0871-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do nome do contribuinte (proprietário) para “FELIPE DA SILVA ALMEIDA” (CPF nº XXX.385.084-XX), a partir de 03/2024.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 158333351

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013575-4

SQL nº: 186.009.0871-9

Interessado(a): FELIPE DA SILVA ALMEIDA - CPF nº XXX.385.084-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração da área construída, de 49 m² para 40,20 m². Alega o requerente que a área declarada é a que consta no contrato do imóvel (“CONTRATO DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE BEM IMOVEL”; doc. nº 151357263).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Sobre a alegação do requerente, informamos que o art. 13 da Lei Municipal nº 10.235/1986 dispõe que, para fins do cálculo do IPTI, no “cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de prédios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte” (grifo nosso). Nesse sentido, consultando a matrícula do imóvel (nº 289.614 - 18º ORI; doc. nº 158329342), verificamos que a área de 40,20 m² alegada pelo requerente corresponde, apenas, à área privativa de sua unidade, sendo atribuída a esta ainda a área comum coberta de 8,141 m². Chega-se assim à área construída total de 48,341 m² (40,20 m² + 8,141 m²), que deve ser arredondada para a área já cadastrada de 49 m², nos termos do art. 12, Parágrafo único, da Lei Municipal nº 10.235/1986. Tais informações são confirmadas pela Ficha de Condomínio elaborada no âmbito do processo administrativo de desdobro nº 6017.2024/0019190-1 (doc. nº 158329327) Por conseguinte, o pedido é improcedente, devendo a Notificação de Lançamento impugnada ser mantida sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

4.2. Consulta à matrícula do imóvel (nº 289.614 - 18º ORI; doc. nº 158329342) indica o requerente como proprietário desde sua abertura, em 26/02/2024. Deste modo, determinamos a alteração do nome do contribuinte (proprietário) para “FELIPE DA SILVA ALMEIDA” (CPF nº XXX.385.084-XX), a partir de 03/2024.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 186.009.0871-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do nome do contribuinte (proprietário) para “FELIPE DA SILVA ALMEIDA” (CPF nº XXX.385.084-XX), a partir de 03/2024.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 22

Decisão Tributária   |   Documento: 158270645

Referência: Processo SEI nº 6021.2026/0010288-2

CNPJ nº: 43.080.906/0001-76

Interessado: J L M DE FREITAS ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS LTDA

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 158270585 do processo SEI nº 6021.2026/0010288-2, que passa a integrar a presente decisão, determino, DE OFÍCIO, que a liberação de pendência com o Município de São Paulo, relativa ao exercício 2026, seja registrada no Portal do Simples Nacional.

1.1. Foi afastada a pendência mencionada no Termo de Indeferimento da opção pelo Simples Nacional, publicado no Diário Oficial da Cidade de 20/02/2026, relativo ao CNPJ nº 43.080.906/0001-76.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, pubique-se, registre-se no Portal do Simples Nacional e, a seguir, retorne ao Departamento Fiscal - FISC.

São Paulo, 27 de maio de 2026.

Patricia G. Benotti

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 158331064

Referência: Processo SEI nº 6021.2026/0000377-9

CCM nº: 3.989.246-8

Interessado: NEOCIRURGICA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 153315086 do processo SEI nº 6021.2026/0000377-9, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO do Auto de Infração nº 062.942.166-8 em todos os seus termos.

2. O contribuinte teve sua inscrição cancelada junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários retroativamente a 12/11/2019.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Anote-se e publique-se, registre-se no sistema AII, retornando, em seguida, ao Departamento Fiscal - FISC.

São Paulo, 28 de maio de 2026.

Patricia Gandrachão Benotti

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 158337411

Referência: Processo SEI nº 6021.2026/0019682-8

CNPJ nº: 36.015.300/0001-91

CCM nº: 6.500.872-3

Interessado: MPF INTERMEDIAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 158337084 do processo SEI nº 6021.2026/0019682-8, que passa a integrar a presente decisão, determino, DE OFÍCIO, que a liberação de pendência com o Município de São Paulo, relativa ao exercício 2026, seja registrada no Portal do Simples Nacional.

1.1. Foi afastada a pendência mencionada no Termo de Indeferimento da opção pelo Simples Nacional, publicado no Diário Oficial da Cidade de 20/02/2026, relativo ao CNPJ nº 36.015.300/0001-91.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no Portal do Simples Nacional e, a seguir, retorne ao Departamento Fiscal - FISC.

São Paulo, 28 de maio de 2026.

Patricia G. Benotti

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 158255045

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0017874-7

SQL nº: 044.003.0392-6

Requerente: PAULO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA

CPF nº: XXX.957.518-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 03/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU NL nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva para que conste como proprietário PAULO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA, CPF XXX.957.518-XX, e do CIII de 888 para 800, a fim de que o contribuinte possa usufruir do benefício da isenção pelo valor venal.

4. O contribuinte alega fazer jus ao benefício de isenção pelo valor venal.

4.1. Com base no CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO E MÚTUO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, FIANÇA E OUTRAS OBRIGAÇÕES - PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, é devida a alteração da sujeição passiva a constar como proprietário PAULO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA, CPF XXX.957.518-XX.

4.2. Tendo em vista o valor venal do imóvel, de R$ 143.322,00, bem como o fato de o requerente não possuir outro imóvel no Município de São Paulo, conforme constatado em consulta aos sistemas cadastrais da municipalidade, e considerando, ainda, que não usufruiu do benefício de isenção em razão de apenas a fiduciante constar no polo de sujeição passiva quando da emissão geral do IPTU, conclui-se pela alteração do código CIII de 888 para 800, o que resultará na concessão do benefício de isenção em razão do valor venal do imóvel.

5. DESPACHO: PROCEDENTE

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para inclusão de PAULO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA, CPF XXX.957.518-XX e alteração do código CIII de 888 para 800.

Decisão Tributária   |   Documento: 158258558

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0017273-0

SQL nº: 044.003.0447-7

Requerente: RAFAELA LOPES DE MAGALHAES

CPF nº: XXX.848.118-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 03/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU NL nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do CIII de 888 para 800, a fim de que a contribuinte possa usufruir do benefício da isenção pelo valor venal.

4. A contribuinte alega fazer jus ao benefício de isenção pelo valor venal.

4.1. Tendo em vista o valor venal do imóvel, de R$ 140.819,00, bem como o fato de a requerente não possuir outro imóvel no Município de São Paulo, conforme constatado em consulta aos sistemas cadastrais da municipalidade, e considerando, ainda, que não usufruiu do benefício de isenção em razão de apenas a fiduciante constar no polo de sujeição passiva quando da emissão geral do IPTU, conclui-se pela alteração do código CIII de 888 para 800, o que resultará na concessão do benefício de isenção em razão do valor venal do imóvel.

5. DESPACHO: PROCEDENTE

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para alteração do código CIII de 888 para 800.

Decisão Tributária   |   Documento: 158272006

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0028845-3

SQL nº: 299.043.0014-1

Contribuinte: ROBERTO MARCOS CARVALHO HOMEM DE GALVAO

CPF nº: XXX.841.028-XX

Representante: FLAVIO DOS SANTOS DE ABREU

CPF: XXX.574.988-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2020, 01/2021, 01/20222, 01/2023, 01/2024 e 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 23/04/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 20/03/2020 - NL 01/2020; 20/03/2021 - NL 01/2021; 20/03/2022 - NL 01/2022; 20/03/2023 - NL 01/2023; 20/03/2024 - NL 01/2024; 20/03/2025 - NL 01/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento nºs 01/2020, 01/2021, 01/20222, 01/2023, 01/2024 e 01/2025 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

A título meramente informativo: Eventual repetição de indébito dependeria do deferimento de impugnação tempestivamente apresentada, desde que tal decisão resultasse na redução dos créditos tributários impugnados.

4. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Decreto nº 58.030/2017; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 10.235/1986 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 30

Decisão Tributária   |   Documento: 158275824

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009735-6

SQL nº: 299.012.0064-2

Interessado(a): ALEXANDRA SCHIVARTCHE SCHUR - CPF nº XXX.706.498-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009). A interessada consta como proprietária do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal e na Base de Débitos Municipais, bem como apresentou documentação de identificação pessoal e título de propriedade constante dos autos.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 05/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitações descritas a seguir:

3.1. Alega que o valor do IPTU teria passado de R$ 27.173,20, no exercício de 2025, para R$ 37.003,90, no exercício de 2026, representando aumento aproximado de 36%.

3.2. Sustenta que o aumento ultrapassaria o limite legal de 10% ao ano aplicável aos imóveis residenciais no Município de São Paulo.

3.3. Afirma que o imóvel é de uso exclusivamente residencial e não sofreu reformas, ampliações ou alterações que justificassem aumento dessa magnitude, requerendo a readequação do lançamento e emissão de novo carnê.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela, as informações de lançamento e os dados constantes dos registros cadastrais e fiscais municipais, concluímos que:

4.1. O imóvel de SQL nº 299.012.0064-2 corresponde a unidade autônoma residencial localizada na Avenida Horácio Lafer, nº 684, apartamento 81, Itaim Bibi, São Paulo/SP.

4.2. Conforme dados cadastrais do exercício de 2026, o imóvel possui uso 20 - apartamento em condomínio, área construída de 391 m², padrão 24 - Tipo 2 Padrão E, 14 pavimentos, ano de construção corrigido 1986, área de terreno de 1.380 m², área incorporada de 1.056 m², excesso de área de 324 m², fração ideal de 0,0706 e testada de 44,50 m.

4.3. O valor venal total considerado para o lançamento de 2026 é de R$ 4.826.783,00, composto por valor venal da construção de R$ 874.527,00, valor venal do terreno incorporado de R$ 3.024.335,00 e valor venal do excesso de área de R$ 927.921,00.

4.4. A Notificação de Lançamento nº 01/2026 apresentou valor principal de R$ 37.003,90, com vencimento da 1ª parcela em 05/02/2026. Consta, ainda, que o lançamento impugnado teve sua exigibilidade suspensa automaticamente pelo SAV.

4.5. Em relação ao exercício anterior, a Notificação de Lançamento nº 01/2025 apresentou valor principal de R$ 27.173,20, com vencimento da 1ª parcela em 05/02/2025, encontrando-se extinta por pagamento ou prescrição/remissão.

4.6. A comparação das informações de lançamento demonstra que, em 2025, o imóvel possuía valor venal da construção de R$ 813.030,00, valor venal do terreno de R$ 1.491.624,00 e valor venal do excesso de área de R$ 457.658,00, totalizando valor venal de R$ 2.762.312,00.

4.7. Em 2026, embora as áreas físicas cadastrais tenham permanecido as mesmas — área de terreno de 1.380 m², área incorporada de 1.056 m² e excesso de área de 324 m² — houve elevação relevante dos valores unitários utilizados no cálculo: o valor do metro quadrado do terreno passou de R$ 12.908,00 para R$ 34.089,00, e o valor do metro quadrado da construção passou de R$ 3.648,00 para R$ 3.994,00.

4.8. Essa atualização dos valores unitários impactou diretamente não apenas o valor venal do terreno incorporado, mas também o valor venal do excesso de área, pois o excesso de área é calculado com base no valor do metro quadrado do terreno. Assim, o valor venal do excesso de área passou de R$ 457.658,00 em 2025 para R$ 927.921,00 em 2026, contribuindo para a elevação da base de cálculo territorial e, por consequência, do imposto calculado antes da aplicação da trava.

4.9. Além disso, a alíquota territorial/excesso de área indicada nas informações de lançamento passou de 0,015 em 2025 para 0,017 em 2026, enquanto o imposto territorial passou de R$ 5.964,80 para R$ 13.674,60. Esse componente territorial, influenciado pelo excesso de área, explica parte substancial do aumento observado no imposto calculado.

4.10. A trava de aumento nominal não impede a atualização do valor venal nem elimina os efeitos do excesso de área na formação da base de cálculo. A trava atua em etapa posterior, limitando o imposto efetivamente devido mediante dedução/acréscimo no cálculo, de modo que o aumento da base de cálculo pode aparecer no imposto calculado antes da dedução, mas o valor final a pagar deve refletir a dedução aplicável.

4.11. No caso concreto, o relatório “Explicando o IPTU” juntado aos autos demonstra que o imposto calculado antes da dedução/trava foi de R$ 67.657,58 em 2026, tendo sido aplicada dedução de R$ 30.653,68, resultando no imposto a pagar de R$ 37.003,90.

4.12. Portanto, a elevação do IPTU decorreu, em especial, da atualização dos valores da Planta Genérica de Valores e de seus reflexos sobre o terreno e sobre o excesso de área de 324 m², mas a limitação legal de diferença nominal foi considerada no lançamento mediante aplicação da dedução específica no cálculo do imposto.

4.13. Não foram identificados, nos autos, elementos que indiquem alteração cadastral indevida, erro nos dados físicos utilizados no lançamento ou reforma/ampliação não considerada. Os dados cadastrais utilizados são compatíveis com os elementos constantes dos sistemas municipais.

4.14. O Rol Nominal anexado aos autos registra três SQLs vinculados ao CPF da interessada: o SQL nº 299.012.0064-2, objeto desta impugnação, e os SQLs nº 299.012.0080-4 e 299.012.0083-9, correspondentes a garagens no mesmo endereço.

4.15. Por fim, deve-se desconsiderar a decisão anteriormente proferida, em razão de erro material consistente na ausência de ocultação parcial do CPF da interessada. A presente decisão a substitui integralmente, sem alteração do mérito anteriormente decidido..

4.16. Dessa forma, não restou comprovada irregularidade no lançamento impugnado, razão pela qual a Notificação de Lançamento nº 01/2026 deve ser mantida em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 299.012.0064-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; Lei nº 15.889/2013; Lei nº 18.330/2025; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 158275427

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009739-9

SQL nº: 299.012.0083-9

Interessado(a): ALEXANDRA SCHIVARTCHE SCHUR - CPF nº XXX.706.498-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009). A interessada consta como proprietária do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal e na Base de Débitos Municipais, bem como apresentou documentação de identificação pessoal e título de propriedade constante dos autos.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 05/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitações descritas a seguir:

3.1. Alega que o valor do IPTU teria passado de R$ 2.173,50, no exercício de 2025, para R$ 2.996,20, no exercício de 2026, representando aumento aproximado de 38%.

3.2. Sustenta que o aumento ultrapassaria o limite legal de 10% ao ano aplicável aos imóveis residenciais no Município de São Paulo.

3.3. Afirma que o imóvel é de uso residencial/garagem vinculada ao imóvel residencial, sem reformas, ampliações ou alterações que justificassem aumento dessa magnitude, requerendo a readequação do lançamento e emissão de novo carnê.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela, as informações de lançamento e os dados constantes dos registros cadastrais e fiscais municipais, concluímos que:

4.1. Preliminarmente, deve-se desconsiderar a decisão anteriormente proferida, em razão de erro material consistente na ausência de ocultação parcial do CPF da interessada. A presente decisão a substitui integralmente, sem alteração do mérito anteriormente decidido.

4.2. O imóvel de SQL nº 299.012.0083-9 corresponde à garagem nº 15, situada na Avenida Horácio Lafer, nº 684, CEP 04538-083, vinculada ao mesmo endereço da interessada.

4.3. Conforme dados cadastrais do exercício de 2026, o imóvel possui uso 24 - garagem, área construída de 59 m², padrão 24 - Tipo 2 Padrão E, 14 pavimentos, ano de construção corrigido 1986, área de terreno de 1.380 m², área incorporada de 1.056 m², excesso de área de 324 m², fração ideal de 0,0067 e testada de 44,50 m.

4.4. O valor venal total considerado para o lançamento de 2026 é de R$ 576.376,00, composto por valor venal da construção de R$ 131.962,00, valor venal do terreno incorporado de R$ 340.073,00 e valor venal do excesso de área de R$ 104.341,00.

4.5. A Notificação de Lançamento nº 01/2026 apresentou valor principal de R$ 2.996,20, com vencimento da 1ª parcela em 05/02/2026. Consta, ainda, que o lançamento impugnado teve sua exigibilidade suspensa automaticamente pelo SAV.

4.6. Em relação ao exercício anterior, a Notificação de Lançamento nº 01/2025 apresentou valor principal de R$ 2.173,50, com vencimento da 1ª parcela em 05/02/2025.

4.7. A comparação das informações de lançamento demonstra que, em 2025, o imóvel possuía valor venal da construção de R$ 122.683,00, valor venal do terreno de R$ 146.123,00 e valor venal do excesso de área de R$ 44.834,00, totalizando valor venal de R$ 313.640,00.

4.8. Em 2026, embora as áreas físicas cadastrais tenham permanecido as mesmas — área de terreno de 1.380 m², área incorporada de 1.056 m², excesso de área de 324 m² e fração ideal de 0,0067 — houve elevação relevante dos valores unitários utilizados no cálculo: o valor do metro quadrado do terreno passou de R$ 12.908,00 para R$ 34.089,00, e o valor do metro quadrado da construção passou de R$ 3.648,00 para R$ 3.994,00.

4.9. Essa atualização dos valores unitários impactou diretamente não apenas o valor venal do terreno incorporado, mas também o valor venal do excesso de área, pois o excesso de área é calculado com base no valor do metro quadrado do terreno. Assim, o valor venal do excesso de área passou de R$ 44.834,00 em 2025 para R$ 104.341,00 em 2026, contribuindo para a elevação da base de cálculo territorial e, por consequência, do imposto calculado antes da aplicação da trava.

4.10. Ainda que o fator condomínio tenha sido reduzido de 1,6000 em 2025 para 1,4100 em 2026, a atualização do valor do metro quadrado do terreno gerou aumento dos valores venais do terreno e do excesso de área. O imposto territorial passou de R$ 493,10 para R$ 1.147,70, enquanto o imposto predial passou de R$ 1.680,40 para R$ 1.848,50.

4.11. A trava de aumento nominal não impede a atualização do valor venal nem elimina os efeitos do excesso de área na formação da base de cálculo. A trava atua em etapa posterior, limitando o imposto efetivamente devido mediante dedução/acréscimo no cálculo, de modo que o aumento da base de cálculo pode aparecer no imposto calculado antes da dedução, mas o valor final a pagar deve refletir a dedução aplicável.

4.12. No caso concreto, o relatório “Explicando o IPTU” juntado aos autos demonstra que o imposto calculado antes da dedução/trava foi de R$ 5.440,13 em 2026, tendo sido aplicada dedução de R$ 2.443,93, resultando no imposto a pagar de R$ 2.996,20.

4.13. Portanto, a elevação do IPTU decorreu, em especial, da atualização dos valores da Planta Genérica de Valores e de seus reflexos sobre o terreno e sobre o excesso de área de 324 m², mas a limitação legal de diferença nominal foi considerada no lançamento mediante aplicação da dedução específica no cálculo do imposto.

4.14. Dessa forma, não restou comprovada irregularidade no lançamento impugnado, razão pela qual a Notificação de Lançamento nº 01/2026 deve ser mantida em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 299.012.0083-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; Lei nº 15.889/2013; Lei nº 18.330/2025; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 158286291

Referência:

6017.2025/0039765-0

CCM:

7.777.777-8

CPF/CNPJ:

xxx.975.078-xx

Interessado:

KELLY CRISTINA BERNARDO DE SOUZA

Assunto:

Impugnação a Autos de Infração nº 006.904.458-9, 006.904.460-0, 006.904.459-7, 006.904.461-9.

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado nos autos do Processo SEI nº 6017.2025/0039765-0, que passa a integrar o presente despacho, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta aos Autos de Infração nº 006.904.458-9, 006.904.460-0, 006.904.459-7, 006.904.461-9, porquanto apresentada após o prazo de 30 (trinta) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art.27, inciso I, da Lei Municipal nº. 14.107, de 12/12/2005.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, intime-se, registre-se no Sistema AII e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 28 de maio de 2026.

SHEILA CRISTINA TÂMBARA

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Núcleo AFTM 34

Decisão Tributária   |   Documento: 158289299

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0023580-5

SQL nº: 303.007.2039-1

Interessado(a): MAGDA JERONIMO DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.040.578-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A requerente é proprietária do imóvel desde a data do registro nº 04 da matrícula nº 372.046 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 157631637), a saber, 06/12/2024. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. nº 157631427), e a requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. nº 157631648). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 217.477,00 para o exercício de 2026. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento do Imposto Predial pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2039-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 158278912

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012891-0

SQL nº: 005.061.0117-7

Interessado(a): NILTON JOSE DINIZ - CPF/CNPJ nº XXX.240.488--XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 13/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, sem, contudo, apresentar qualquer alegação.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: considerando que a presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade do requerente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 - e analisadas as alegações e solicitações apresentadas, conjuntamente com os documentos anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Inicialmente, destaca-se que o requerente não comprovou propriedade, posse ou titularidade do domínio útil do imóvel objeto da presente impugnação, tampouco ter poderes para agir em nome desses. No Cadastro Imobiliário Fiscal consta como proprietário do imóvel, ATSUMI IWAKIRI. Não foi apresentado qualquer documento que atestasse a titularidade do imóvel por parte do impugnante. Dessa forma, o expediente não pode ser conhecido.

4.2. Ainda que houvesse legitimidade, o impugnante não questionou qualquer atributo do lançamento por ele impugnado. Assim, não foi instaurado litígio e não há elementos a serem analisados para que haja qualquer alteração no Cadastro Imobiliário Fiscal. Ressalta-se que, de acordo com o artigo 37, inciso V, da Lei 14.107/2005, a impugnação da exigência fiscal deve mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir, o que não foi feito no processo em tela. Importa salientar que a constituição do crédito tributário impugnado foi efetuada em consonância com as normas que disciplinam a matéria, e considerando os atributos adequadamente fixados no Cadastro Imobiliário Fiscal.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 005.061.0117-7, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Divisão de Imunidades e Isenções A07

Despacho   |   Documento: 158243502

Processo: 6017.2024/0043263-1

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 117.198.0091-9

Interessados: MARIA ALCINA ALVES DA SILVA

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 117.198.0091-9, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A02

Decisão Tributária   |   Documento: 158218334

PROCESSO: 6017.2026/0017604-3
INTERESSADO: MARGARETE DE CEZARE BERTELLA
SQL nº: 080.091.0455-8
Exercício: 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 080.091.0455-8 para o exercício 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158216813

PROCESSO: 6017.2026/0015493-7
INTERESSADO: EUZENITA SANTOS ARAUJO
SQL nº: 095.312.0053-1
Exercício: 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 095.312.0053-1 para o exercício 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*não pode ser conta de condomínio
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158211836

PROCESSO: 6017.2026/0016511-4
INTERESSADO: ANTONIO SERRANO AMADOR
SQL nº: 077.123.0009-7
Exercício: 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 077.123.0009-7 para o exercício 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Chamada

Decisão Tributária   |   Documento: 156616840

PROCESSO: 6017.2025/0072057-4
INTERESSADO: SILVANA AGNELLI
SQL nº: 034.083.0150-6
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 034.083.0150-6 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante), ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Decisão   |   Documento: 158221461

Processo: SEI 6048.2025/0000267-0

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 059.299.0016-7

Interessado: Fábio Araujo Gianoti

Exercícios: 2025

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura da Penha, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2025, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 059.299.0016-7;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

5. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para providências após despacho e arquivamento.

Decisão   |   Documento: 158300827

Processo: SEI 6050.2025/0027602-0

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 299.004.0150-4

Interessado: Carolina Pacheco de Souza Queiroz Gavazzi

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Pinheiros, decido pelo:

1.1. INDEFERIMENTO o pedido de concessão de isenção de IPTU para o imóvel tributado pelo número de contribuinte 299.004.0150-4 uma vez que não foram constatados danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas conforme requer art. 3º, § 1º da Lei 14.493/2007, não informado a data do evento e o pedido não foi efetuado pelo sindico devidamente comprovado;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05, art. 3º da Lei 17.557/21

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para arquivamento.

Decisão   |   Documento: 158180328

Processo: SEI 6052.2025/0002433-1

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 073.061.0077-7

Interessado: Armando José Ferreira

Exercícios: 2026

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2026, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 073.061.0077-7;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05;

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para providência pós despacho e arquivamento.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 158311500

Processo : 6017.2025/0081250-9

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : DEMETRIOS PANDELIS ARGHIRACHIS

CPF : XXX.970.828-XX

S.Q.L. / Etiqueta : 040.109.0086-5 / 55.139.370-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. A cessão de direitos decorrente de compromisso de compra e venda é fato gerador do ITBI-IV.

2. Base Legal: artigo 2º, inciso IX, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158312643

Processo : 6017.2025/0081414-5

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : DEMETRIOS PANDELIS ARGHIRACHIS

CPF : XXX.970.828-XX

S.Q.L. / Etiqueta : 040.109.0086-5 / 55.139.370-1

DECISÃO:

1. NADA A DEFERIR quanto ao pedido de restituição de ITBI-IV, tendo em vista que o assunto está sendo tratado no P.A. 6017.2025/0081250-9.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

3. Anote-se, notifique-se o interessado e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158317860

Processo : 6017.2025/0081478-1

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : SARA ABDUL RAHMAN

S.Q.L. : 142.147.0063-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a SARA ABDUL RAHMAN, CPF nº XXX.893.278-XX - a quantia de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais), referente à etiqueta nº 56.465.192-3, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158320777

Processo : 6017.2025/0081490-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ADRIANA SAMPAIO DORIA GOSSLAR

S.Q.L. : 015.094.0052-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a ADRIANA SAMPAIO DORIA GOSSLAR, CPF nº XXX.472.838-XX - a quantia de R$ 6.904,14 (Seis mil e novecentos e quatro reais e quatorze centavos), referente à etiqueta nº 55.235.303-5, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 158280131

Processo nº 6017.2025/0052475-9

Interessado (a): JOSÉ PATRICIO PEREIRA NETO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 002.049.0217-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos, informações e do parecer constantes dos autos, INDEFERIDO. Não foi comprovado recolhimento a maior do imposto.

1.1. Relativamente à isenção, por se tratar de aquisição primeiro imóvel, o valor venal de referência (R$ 324.252,00) ultrapassa o valor previsto em lei para o ano de 2023, qual seja, R$ 214.711,15.

1.2. No que diz respeito ao valor apurado, a base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, nos termos do anexo único do Decreto nº 55.196/2014, que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91, lei 13.402/2002, lei 15.891/2013.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158289542

Processo nº 6017.2025/0078603-6

Interessado: ITACIR ANTONIO SCHOSCKI

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 078.502.0003-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO liminarmente.

1.1. Pedido feito pela porto Seguro Adm. de Consórcio Ltda.. Guia de ITBI nº 56.385.892-3 recolhida em nome de ITACIR ANTONIO SCHOSCKI, não localizamos procuração.

1.2 Verificamos que não foi apresentado o documento de transmissão de propriedade (consolidação da propriedade em favor de Porto Seguro Adm. de Consórcio Ltda.).

1.3 Além disso, para que a Porto Seguro possa solicitar eventual restituição do imposto, a guia deve ser retificada, junto ao setor competente, para constar o tipo de transmissão correto e, assim, consignar como adquirente do imóvel a Porto Seguro. Poderá, inclusive, pedir cumulativamente a restituição do imposto, a fim de evitar a decadência.

2. Base Legal: Portaria SF/SUREM nº 48/2018, lei 11.154/91.

3. A requerente poderá impetrar novo pedido de restituição com toda a documentação necessária, observando-se o prazo decadencial.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158320498

Processo nº 6017.2025/0077337-6

Interessado(a): VINICIUS FELICIO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 155.098.0114-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - VINICIUS FELICIO - CPF: xxx.833.148/xx - o valor de R$ referente à guia nº atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A13

Decisão Tributária   |   Documento: 151491877

Processo : 6017.2025/0055413-5

Contribuinte : SOLUTION CAPITAL ASSESSORIA E PROMOCAO LTDA.

CNPJ/CPF : 57.795.587/0001-90

Assunto : Restituição

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente processo, INDEFIRO o pedido, uma vez que:

· Não foi juntado contrato de prestação de serviços

· Não foi juntada a nota fiscal emitida para o município de Salvador

· Não foi juntada autorização do tomador de serviço com firma reconhecida e comprovação da legitimidade de seus signatários

2. Novo pedido deve ser protocolado, nos termos da legislação vigente, por meio da Solução de Atendimento Virtual -SAV no endereço:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171

3. Fundamentação Legal: Artigos 149 e 165 a 168 CTN, Lei 14.107/05 e regulamentações e Portaria SF/SUREM 48/18

4. Notifique-se e arquive-se

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A15

Decisão Tributária   |   Documento: 158272623

Processo: 6017.2025/0028880-0

Interessado: SERGIO REZENDE

C.P.F. n°: XXX.307.076-XX

S.Q.L. n°: 010.032.0806-1

Procurador/Representante: THIAGO RIZZATTI DE MARCHI - CPF: XXX.765.939-XX

Assunto: Restituição de Tributos

DECISÃO:

1. À vista do contido neste processo, INDEFIRO o pedido, nos termos seguintes:

1.1. A despeito da mudança de uso do imóvel ter sido efetuada retroativamente a 03/2025, verifica-se que seus efeitos se operaram a partir de 01/2026.

1.2. Não houve nova Notificação de Lançamento para o exercício de 2025, sendo o valor de IPTU consignado para esse ano aquele descrito na NL 01/2025, considerado válido, não havendo que se falar em restituição.

2. Base normativa: Decreto Municipal nº 52.884/2011 e Arts. 165 a 168 da LEI nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br.), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte, por fim, conclua-se.

Notificação   |   Documento: 158300499

PROCESSO: 6017.2025/0003235-0

Interessado: SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A

C.N.P.J. n°: 45.827.425/0001-07

CCM/SQL n°: Não Possui

Assunto: Restituição de Tributos

Notificação de Documentos

Fica o contribuinte acima NOTIFICADO a apresentar, os documentos abaixo relacionados:

A documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada através do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br) em Juntada de Documentos, em formato PDF, não excedendo o limite de 50 MB por arquivo.

a) Notas fiscais de aquisição de materiais incorporados à obra, para fins de comprovação do abatimento do valor de ISS ora em questão.

b) Documentação comprobatória de que os materiais foram efetivamente incorporados à obra.

c) Outros elementos de prova que julge pertinentes à consecução do pleito.

Prazo para cumprimento: Até 10 (dez) dias contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

ATENÇÃO: O não atendimento a esta notificação resultará em análise do processo no estado em que se encontrar, nos termos do § 2º do artigo 34 da Lei Municipal nº 14.107/2005.

Obs: o signatário da documentação a ser encaminhada deve estar ciente de que inserir declaração não verdadeira em documento público sujeita o infrator às penalidades constantes do art. 299 da Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro).

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 158261415

Referência : SEI 6017.2026/0023094-3

Assunto : pedido de rompimento PPI 21.810.408-1

Interessada : MIRIAN RIBEIRO MIRANDA

CPF : XXX.167.998-XX

SQL : 102.113.0073-9

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido da contribuinte com CPF 102.113.0073-9 para antecipação do rompimento do PPI 21.810.408-1, pois os acordos são irrevogáveis e irretratáveis, conforme artigo 24 da Lei 18.095 de 19/03/2024: “Art. 24. O ingresso no PPI 2024 impõe ao sujeito passivo a aceitação plena e irretratável de todas as condições e contrapartidas estabelecidas nesta Lei e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos nele incluídos, com reconhecimento expresso da certeza e liquidez do crédito correspondente, produzindo os efeitos previstos no art. 174, parágrafo único, inciso IV, do Código Tributário Nacional, e no art. 202, inciso VI, do Código Civil. O parcelamento PPI não foi abrangido pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 12, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025, contudo, o acordo PPI em questão foi rompido automaticamente pelo sistema por ter expirado todos os prazos de salvamento/quitação do acordo e os débitos estão atualmente disponíveis para a contribuinte formalizar o TDM desejado pelo endereço https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm .

2. Arquive-se como documental.

Decisão Tributária   |   Documento: 158284264

Processo SEI nº:

6021.2026/0010091-0

Assunto:

Reativação de PPI e emissão de parcela em aberto

Interessado:

LINCOLN REBONATO

CPF:

XXX.992.288-XX

DECISÃO

1. Nos estritos termos da manifestação consignada neste processo, que passa a fazer parte desta decisão, e de acordo com o art. 5º da Portaria SF 148/2006 de 12 de dezembro de 2006 e inciso IV do Art. 14 da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016, DEFIRO o pedido de emissão de segunda via do DAMSP da parcela 112 do PPI 1.790.010-7, com os devidos acréscimos legais.

2. Intime-se e devolva-se para as providências complementares.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 158286580

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso I, do Decreto nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
8323984/2 LUCIANA FERREIRA CAMPOS 01 18/05/2026 HMIPG
8353891/2 UILZA CARLA SANTOS EVANGELISTA 01 24/05/2026 HMIPG
8333904/2 MIRIAN VIEIRA MOURA 01 25/05/2026 HMIPG

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
8335168/2 MARIA ROSANGELA MARIANO 01 14/05/2026 HMIPG
8292639/2 ANTONIA NOGUEIRA DE ALMEIDA 03 24/05/2026 HMIPG

LICENÇA NOJO
Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF 8307008/2, ELIZETE BARROS BORGES, AS-Enfermagem, 02 dias a partir de 07/05/2026, em virtude do falecimento de sua sogra.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158276062

**ESTE DESPACHO SUBSTITUI O QUE FOI PUBLICADO NO DIA 28/05/2026, PÁGINA 89 E 90**

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço n.º 080/2025-SMS/OPME, processo SEI n.º 6110.2025/0005590-8, cujo objeto é o fornecimento ITEM 03 - BAINHA INTRODUTORA COM REVEST HIDROFÍLICO, OMPRI DE 24 E 48 CM, E DIÂMETROS INTERNOS DE 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24 E 26F e ITEM 04 - KIT ENDOÂNCORAS PARA FIXAR E SELAR ENDOPRÓTESES, firmada com a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.645.409/0003-90, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 07/10/2026.

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158320047

EXTRATO

TERMO ADITIVO Nº 001/2026

À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 083/2025-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2025/0072742-6

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90788/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

CNPJ: 50.247.071/0001-61

OBJETO DA ATA: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME GRAMPEADOR ARTICULADO, TELA DUPLA FACE COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 21/10/2026.

VIGÊNCIA: 21/10/2026 a 21/10/2027.

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 363.560,00 (trezentos e sessenta e três mil e quinhentos e sessenta reais)

Extrato de Ata   |   Documento: 158319114

São Paulo, 28 de maio de 2026.

EXTRATO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0007469-6

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90367/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

CNPJ: 50.247.071/0001/61

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - MATRIZ DE REPARO DE DURA MATER, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSARIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERIODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 28/05/2026 a 28/05/2027

ITEM 1 - MATRIZ DE REPARO DA DURA-MATER TAMANHOS 5,0 X 5,0 CM

Preço: R$ 1.300,00/UNIDADE

Marca: DURADRY/TECHNODRY LIOFILIZADOS MÉDICOS LTDA

Fabricante: TECHNODRY LIOFILIZADOS MÉDICOS LTDA

Embalagem/Apresentação: CAIXA COM UM BLISTER CADA

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 07 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 84 unidades

VALOR TOTAL: R$ 109.200,00 (cento e nove mil e duzentos reais)

ITEM 2 - MATRIZ DE REPARO DA DURA-MATER TAMANHOS 7,5 X 7x5 CM

Preço: R$ 3.080,00/UNIDADE

Marca: DURADRY/TECHNODRY LIOFILIZADOS MÉDICOS LTDA

Fabricante: TECHNODRY LIOFILIZADOS MÉDICOS LTDA

Embalagem/Apresentação: CAIXA COM UM BLISTER CADA

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 07 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 84 unidades

VALOR TOTAL: R$ 258.720,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e setecentos e vinte reais)

ITEM 3 - MATRIZ DE REPARO DA DURA-MATER TAMANHOS 10,0 X 10,0 CM

Preço: R$ 4.900,00/UNIDADE

Marca: DURADRY/TECHNODRY LIOFILIZADOS MÉDICOS LTDA

Fabricante: TECHNODRY LIOFILIZADOS MÉDICOS LTDA

Embalagem/Apresentação: CAIXA COM UM BLISTER CADA

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 09 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 108 unidades

VALOR TOTAL: R$ 529.200,00 (quinhentos e vinte e nove mil e duzentos reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 897.120,00 (oitocentos e noventa e sete mil e cento e vinte reais)

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 157527099

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0144714-1, em especial da manifestação do SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ 05.340.639/0001-30, no valor de R$ 258.083,98 (duzentos e cinquenta e oito mil, oitenta e três reais e noventa e oito centavos) - Nota Fiscal 3312046 (doc. 148138061) e Carta de Correção nº 3312046 (doc. 148641510), decorrente do Termo de Contrato nº 189/2022/SMS-1/CONTRATOS (doc. 075483102), em razão da prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado para Prefeitura do Município de São Paulo (veículos do SAMU 192), no período de 01 a 13 de dezembro de 2025.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário, observando-se a recomendação da Assessoria Jurídica.

IV. Em seguida, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 157526932; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa à realização de despesa sem prévio empenho.

Despacho   |   Documento: 157785890

I - À vista dos elementos constantes no processo 6018.2025/0083709-6, em especial o Relatório da Terceira Comissão de Averiguação Preliminar, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do feito, com fulcro no art. 102, inciso II, do Decreto n.º 43.233/03, vez não ter sido apurada nenhuma responsabilidade funcional de serviores desta Municipalidade.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 157781881

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0057713-2, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, Portaria Nº 152/2020-SMS.G, Portaria Nº 369/2022-SMS.G e PORTARIA GM/MS Nº 8.715, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio nº 017/2026 SMS.G.SERMAP (SEI 157501693) a ser firmado com a pessoa jurídica GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E A CRIANÇA COM CÂNCER - GRAACC, inscrita no CNPJ Nº 67.185.694/0001-50, entidade civil, sem fins lucrativos, CNES n° 2089696, com registro no Conselho Regional de Medicina - CREMESP sob o nº 923669, a instituição foi habilitada em decorrência da parceria formalizada por meio do CONTRATO Nº 004/2025/CACAC/SERMAP/SMS.G (SEI 157163763), cujas tratativas e deliberações tramitam no Processo SEI 6018.2025/0010013-0, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto consiste no repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, no valor total de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), que serão repassados à CONVENIADA em parcela única, em conformidade com o definido no Programa de Utilização de Recursos apresentado pela Conveniada (SEI 157170420), sendo o prazo de vigência do presente até a data de 27 de março de 2030, e terá por termo inicial a data de recebimento do recurso definida na NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO, conforme estipulado na PROGRAMAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentada pela CONVENIADA.

II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.600.1940.1, conforme Nota Reserva nº 40.880/2026 (SEI 157708472).

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para prosseguimento e cumprimento integral às recomendações da Cojur exaradas no Parecer doc SEI 157781616.

Despacho   |   Documento: 158138866

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0073060-8, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos termos do art. 65, inciso I, alínea ‘b’, e §1º, da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO a celebração do Aditamento 010/2026 ao TERMO DE CONTRATO Nº 163/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 072881139), firmado com a pessoa jurídica de direito privado CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ nº 10.965.693/0001-00, cujo objeto Contratação de prestação de serviços de locação de veículos com motorista, combustível e manutenção, com GPS, rádio de comunicação ou telefone móvel, de quilometragem livre, com previsão de garantia contratual para suprir as necessidades do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde (SMVS) da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) das Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS), para fins de consignar modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo de 3 (três) veículos tipo II, a partir do dia 29/05/2026, no valor mensal de R$ 31.860,12 (trinta e um mil oitocentos e sessenta reais e doze centavos), equivalente a 0,74% do valor mensal do contrato, passando o valor mensal para R$ 4.669.046,28 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e nove mil quarenta e seis reais e vinte e oito centavos), conforme Planilha de Acréscimo, acostada em SEI 155584159.

II - De acordo com SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA (SEI 155584487), a despesa para o Exercício de 2026 será de R$ 158.238,60 (cento e cinquenta e oito mil duzentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., indicada na Nota de Reserva nº 36.448/2026 (SEI 155584407).

III - No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03.

IV - Publique-se.

V - A seguir, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e atendimento das recomendações no parecer SMS/AJ nº 158138723.

Despacho   |   Documento: 158121372

I - À vista dos elementos constantes deste processo SEI n° 6018.2024/0087121-5, em especial as manifestações das áreas técnicas (SMS/CG/OBRAS e SMS/SMS-1/CONTRATOS) e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos art.124, II, e 15, § 5º da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento 01/2026 ao Termo de Contrato 093/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI nº 109635153), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consórcio Hospital Tatuapé, inscrita no CNPJ sob o nº 10.766.072/0001-06, cujo objeto é a contratação integrada de empresa ou consórcio, para serviços de arquitetura e engenharia e execução de obras com vistas à reforma e ampliação do hospital de média e alta complexidade - LOTE 02, Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, com fornecimento de material, equipamento e mão-de-obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto, com a finalidade da alteração do Consórcio Hospital Tatuapé, com a retirada voluntária da Andrade Gutierrez Construções e Serviços S.A., mantendo-se as remanescentes Lemam Construções e Comércio S.A. e Solufarma do Brasil Engenharia Ltda.
II - PUBLIQUE-SE.
III - - A seguir, à SMS/CG/OBRAS para providências cabíveis, ficando condicionadas a presente autorização e a respectiva alteração do contrato à observâncias das recomendações do Parecer SMS/AJ Nº 158109176, Item 4, subitens "a" a "g".”

Despacho   |   Documento: 158222344

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo SEI nº 6018.2024/0023361-8 e, em especial a sugestão da Comissão de Apuração Preliminar e manifestação da Coordenadoria Jurídica-COJUR desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se o presente a SMS/DTFCI/SAMU para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, atentando-se às recomendações contidas na manifestação da SMS/COJUR.

Despacho   |   Documento: 157511235

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo SEI nº 6110.2023/0009362-8 e, da manifestação da Coordenadoria Jurídica-COJUR desta Pasta, que acolho, DETERMINO o envio do presente processo ao Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, nos termos do constante no parágrafo 1º, do artigo 9º, do Decreto nº 16.488/2016.

II. Publique-se.

III. - A seguir a PROCED para adoção das demais providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 158113870

Processo nº. 6018.2025/0116225-2

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0116225-2, em especial o Ofício (SEI 148425162) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa GN RESOUND PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 51.710.358/0001-49, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através do TERMO DE CONTRATO nº 004/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 117214221), Conforme informado no Ateste da Unidade CER IV Boi Mirim (148279742), os serviços foram prestados “não a contento” no período de 13/10/2025 a 11/11/2025, não a contento, penalidade de multa no valor de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do bem fornecido em desacordo com o presente contrato, com fundamento no item 10.2.2, Cláusula Décima do TERMO DE CONTRATO e no art. 87, §2º. da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: smscontratos@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Núcleo de Engenharia Clínica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158061023

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 2 (duas) unidades de cadeiras de rodas para obesos, por meio da Ata de Registro de Preços nº 751/2024-SMS.G (nº 157416910), cuja empresa detentora é a ORTOPEDIA BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.477.107/0001-49 conforme requisição (158060496), pelo valor de R$ 4.540,00 (quatro mil quinhentos e quarenta reais) onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2507.449052.00, Fonte 00.1.500.9001.0 - Recurso do Tesouro, para o Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, através da Nota de Reserva nº 41.756/2026 (158045445).

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SMS/CFO/RES. E EMP./Empenho para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 25 de maio de 2026

Setor de Publicação

Comunicado   |   Documento: 158337796

São Paulo, 22 de outubro de 2025.

Ofício nº 644/2025/SMS-1/CONTRATOS

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade - Apresentação de Defesa Prévia

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2025/0098125-0.

ILMO. SR(A). REPRESENTANTE DA EMPRESA

GN RESOUND PRODUTOS MÉDICOS LTDA.

Trata o presente do Termo de Contrato nº 004/2025/SMS-1/CONTRATOS, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na comercialização de aparelho auditivo de amplificação sonora individual - AASI e protetização para fornecimento aos usuários do Sistema Único de Saúde no município de São Paulo.

A empresa emitiu a Nota Fiscal Nº 568.994 (144716700), referente ao fornecimento realizado no período de 01 a 30/09/2025. Conforme consta no Ateste de recebimento da documentação (144716835 - não a contento), houve atraso de 15 (quinze) dias na entrega dos aparelhos, conforme apontado abaixo:

Sendo assim, vimos pelo presente comunicar que essa empresa poderá sofrer penalidade de acordo com a Cláusula 10:

CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES

10.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei Federal nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, observando-se os procedimentos contidos no capitulo X do Decreto Municipal nº 44.279/03, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou com as multas definidas no item 10.2, com as seguintes penalidades:

10.2. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:

10.2.2. Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor correspondente ao valor do bem fornecido em desacordo com o presente contrato, sem prejuízo da reparação ou fornecimento de novo AASI de acordo com as especificações técnicas necessárias.

Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

Considerando o valor da Nota Fiscal de R$ 12.100,00, o valor da multa é de R$ 2.420,00 (dois mil quatrocentos e vinte reais).

Dessa forma informamos que está aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento deste Ofício, para que essa empresa ofereça DEFESA PRÉVIA acompanhada de documentação probatória, nos termos do contido no artigo 87, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, a qual deverá ser encaminhada para o e-mail: alineferreira@prefeitura.sp.gov.br.

Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158259766

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE ESTIMULADOR TENS E FES PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

III - PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-1

Aviso de Licitação   |   Documento: 158294861

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 56/2026-SMS

Id contratação PNCP: 13864377000130-1-000743/2026

Período para entrega de proposta: 29/05/2026 08:00 horas

Data prevista para abertura da sessão pública: 03/06/2026 09:00 horas

Período para envio de lances: 03/06/2026 09:00 horas até 15:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 56/2026, visando a AQUISIÇÃO DE ESTIMULADOR TENS E FES PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8929 ou e-mail: mhotavio@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 158282958

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90399/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0013903-8

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 158282858, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 158282909, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PALITO HIGIENIZADOR COM EXTREMIDADES REVESTIDAS DE ALGODAO, TIPO HASTE FLEXIVEL, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Comunicado   |   Documento: 158284308

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90359/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0037926-8

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 158283934, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 158284026, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOLSA PARA OSTOMIA COM RESINA SINTETICA RECORTAVEL 10 A 35 MM e ALGODAO HIDROFILO EM ROLO - 500 GRAMAS, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Comissão Permanente de Licitação-10

Comunicado   |   Documento: 158310015

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO N°. 6018.2025/0119405-7

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90420/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO, COLETOR, P/ BRONCOSCOPIA, DESCARTAVEL, ESTERIL, 120 ML

A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90420/2026, no dia 01/06/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para o ITEM 01 apresentadas pela empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

Comunicado   |   Documento: 158316285

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE PREGÃO

PROCESSO N°. 6018.2026/0047443-0

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90490/2025/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS LÍQUIDOS E SEMI-SÓLIDOS

Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que foram alteradas a quantidade e a unidade de medida do ITEM 01, diante das alterações, a sessão de abertura está REAGENDADA para o dia 12/06/2026 às 09h00min e o NOVO EDITAL (SEI n°. 158315388) está disponível nos sítios Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Despacho   |   Documento: 157903879

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo: 6018.2026/0031955-9

I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 157903136) anexo ao presente processo.

II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

III. Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 158344462

AVISO DE LICITAÇÃO

12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0031955-9

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90517/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 90517/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2026/0031955-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00min, do dia 12 de junho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 158344172, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado   |   Documento: 158279374

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90342/2026

Processo nº. 6018.2026/0023094-9

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 158279333, destinado para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURG. SINT. ABSORV. E INABSORVÍVEL, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 158279577

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90342/2026

Processo nº. 6018.2026/0023094-9

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 158279347, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURG. SINT. ABSORV. E INABSORVÍVEL, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 158281104

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90333/2026

Processo nº. 6018.2025/0136545-5

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento SEI 158281028 , destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME KIT DE PINOS PARA FIXAÇÃO CRANIANA DESCARTÁVEIS ADULTO / PEDIÁTRICO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE EQUIPAMENTO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 158281422

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90333/2026

Processo nº. 6018.2025/0136545-5

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 158281422, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME KIT DE PINOS PARA FIXAÇÃO CRANIANA DESCARTÁVEIS ADULTO / PEDIÁTRICO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE EQUIPAMENTO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-16

Comunicado   |   Documento: 158283573

Processo: 6018.2025/0102431-3

Pregão Eletrônico: 90976/2025

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PHMB GEL / PHMB SOLUÇÃO

COMUNICADO DE REABERTURA/RETOMADA DE PREGÃO

I - A 16ª CPL/SMS.G, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90976/2025/SMS, processo SEI nº 6018.2025/0102431-3, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PHMB GEL / PHMB SOLUÇÃO, será no dia 01/06/2026 às 10:00hrs, considerando o Ofício SSG RETOMADA 30011/2026 do TCMSP. (158283519)

Comissão Permanente de Licitação-17

Despacho de Homologação   |   Documento: 158233613

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2025/0101001-0, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e pela competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto do Pregão Eletrônico n° 90252/2026-SMS.G, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE APARELHO URETEROSCÓPIO FLEXÍVEL DIGITAL A LASER, CONTEMPLANDO A ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, VINCULADO À ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO,  processado pela 17ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à favor da empresa HANDLE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 54.756.242/0001-39, para o ITEM 01 -URETEROSCÓPIO FLEXÍVEL DIGITAL A LASER, ao preço mensal de R$ 25.000,00, valor anual de R$ 300.000,00, perfazendo um TOTAL MENSAL de R$ 25.000,00 e TOTAL ANUAL de R$ 300.000,00, por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital.

III. Onere-se a dotação 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, perfazendo o total mensal de R$ 25.000,00 e total anual de R$ 300.000,00.

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho   |   Documento: 158259223

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo n.º 6018.2026/0049598-5

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - STENT, CATETER ANGIOPLASTIA com entrega em consignação, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de Vascular, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP,, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 158255472) anexo ao presente processo.

II - DESIGNOa servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025/SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 158354507

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2026/0029538-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90330/2026/SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPO PARA DIALISE PERITONIAL INFANTIL COM 3 CAMARAS/ EQUIPO PRESSAO VENOSA CENTRAL.

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 158354491.

II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 158354493.

III. A seguir, ao GTC/MMH para ciência e prosseguimento.

Comunicado   |   Documento: 158354637

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2026/0049591-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90415/2026/SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - PLACAS BLOQUEADAS DE PEQUENOS FRAGMENTOS com entrega em consignação com comodato de instrumentais e equipamentos, para atendimento de cirurgias na especialidade de Ortopedia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses.

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 158354312.

II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 158354314.

III. A seguir, ao Setor de OPME, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Comissão Permanente de Licitação-4

Comunicado   |   Documento: 158302422

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90350/2026/SMS-G

Processo nº. 6018.2026/0034716-1

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATALISADOR, CONE DE GUTA 0.6,35, FILME RX INFANTIL, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 158301790) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 158301894, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado   |   Documento: 158304525

COMUNICADO DE REABERTURA DO PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0002563-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 90168/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER, NASAL, OXIGENIO, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 08, CONECTOR VALVULADO PARA CATETER VENOSO, E SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 1 ML.

I. A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para os itens 02, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, dia 01/06/2026, às 10h00.

Comunicado   |   Documento: 158321511

Comunicado de Homologação e Ata de Sessão de Pregão Eletrônico

Pregão Eletrônico n° 90319/2026/SMS.G

Processo nº 6018.2026/0011748-4

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata Sessão/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documentos SEI 158320477, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documentos SEI 158320501, destinado para ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90319/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0011748-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO CATETER, URETRAL, DUPLO J, “RABO DE PORCO”, 6,0 FR X 26 CM E CATETER, URETRAL, DUPLO J, “RABO DE PORCO”, 7,0 FR X 28 CM, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Relatório   |   Documento: 157461426

Á SMS-3/DIRETRIA

Com relação ao Pregão Eletrônico n. º 90308/2026/SMS, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS ENDOSCÓPICOS COMPLETOS PARA PACIENTES ADULTOS, CRIANÇAS E RECÉM-NASCIDOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MEDICAMENTOS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA AS UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, temos o quanto segue:

Das Preliminares:

Recurso ofertado tempestivamente via plataforma de compras pela empresa ENDOSONI ENDOSCOPIA LTDA, para contração do serviço.RC NUTRY ALIMENTACAO LTDA

Do Recurso da ENDOSONI ENDOSCOPIA LTDA (SEI 156659237):

(...)VII. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer a Recorrente:

É importante insistir, Sra. pregoeira, que a argumentação ora apresentada não guarda relação alguma com o fato de os documentos faltantes existirem ou não à época da habilitação. 12 STJ, 1ª s., MS 5.418/DF, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, j. 25/03/1998 13 https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/publicacoes-1/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-deestudos-judiciarios-1/publicacoes-1/licita-contat-jf

11. HABILITAÇÃO

11.1 Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação. (...)

11.7.5 Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.

13. FASE RECURSAL

13.1 Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

11.6.7 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado. Isto é irrelevante! A questão relaciona-se ao período em que eles poderiam ser apresentados ou requisitados em sede de diligência, qual seja, durante a fase de habilitação.

36. Logo, mesmo que a recorrida pretenda apresentar, agora, documento existente à época da habilitação, sua aceitação seria ilícita. Isto somente poderia ter sido feito durante a fase processual anterior à atual, quando se poderia avaliar a completude dos documentos de habilitação.

37. Deste modo, resta evidente a ilegalidade decorrente da declaração da recorrida como vencedora do certame, o que, somada a total impossibilidade de se apresentar qualquer documentação na atual fase do procedimento licitatório, torna de rigor a reversão dos termos da decisão aqui atacada.

III. DO PEDIDO 38. FACE O EXPOSTO, resta demonstrado o não atendimento aos requisitos do edital pela LL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., pelo que se impõe a reversão da decisão atacada, de modo a determinar a sua inabilitação.

Da Contrarrazão da L.L. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (SEI 156659320):

(...)DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS FINAIS Ante todo o exposto, restando demonstrado que as alegações da empresa ENDOSONI ENDOSCOPIA LTDA. são faticamente equivocadas e juridicamente insustentáveis perante a Lei nº 14.133/2021 e a jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União, a L.L. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (LL) requer:

a) o conhecimento das presentes contrarrazões, eis que tempestivas e subscritas por parte legítima;

b) no mérito, o TOTAL IMPROVIMENTO do recurso administrativo interposto pela empresa ENDOSONI ENDOSCOPIA LTDA., uma vez que a regularidade contábil (SPED) e sanitária (Auto de Licença) da recorrida restou plenamente comprovada nos autos, tratando se as supostas falhas de meros erros formais e visuais que não comprometem a aptidão da licitante;

c) a integral MANUTENÇÃO DA DECISÃO proferida pela Ilustríssima Senhora Pregoeira que habilitou e declarou a empresa LL vencedora do Item 2 (Lote 02), por consubstanciar a proposta mais vantajosa para a Administração, atendendo aos princípios da economicidade, eficiência e seleção da melhor oferta;

d) subsidiariamente, caso esta Sra. Pregoeira entenda que as peças atualmente acostadas aos autos necessitem de maior clareza visual ou atualização formal, requer-se o exercício do poder-dever de diligência, previsto no artigo 64, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para que seja oportunizada a simples juntada de cópias complementares dos recibos do SPED e da Licença Sanitária atualizada, documentos estes que atestam condições fáticas já preexistentes à abertura do certame.

Segue transcrita manifestação técnica (SEI 151684981):

Assunto: Recurso e Contrarrazões de Recurso Lote 02 Pregão Eletronico nº 90308/2026

Após análise do RECURSO: para o lote 02- empresa: ENDOSONI ENDOSCOPIA LTDA, SEI Nº 156659237 e CONTRARRAZÕES DE RECURSO, para o lote 02- empresa: L.L. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA SEI Nº 156659320, informamos que no 11.5.1 Habilitação Juridica item f) do Edital, a empresa LL comprovou funcionamento ao apresentar o Auto de Licença de Funcionamento expedido pela Prefeitura de São Paulo em 30/03/2022. Onde o referido documento é dotado de validade indeterminada, atestando que o estabelecimento cumpre com todos os requisitos urbanísticos e sanitários para a prestação dos serviços, atendendo ao item.

Sendo o que compete de análise desta area técnica, estamos de acordo com a CONTRARRAZÂO de Recurso apresentada pela empresa LL.

Devolvemos o presente para prosseguimento.

Do Julgamento:

Não merece prosperar a alegação recursal quanto à suposta ausência de autenticação eletrônica do balanço patrimonial apresentado pela recorrida.

Inicialmente, cumpre destacar que a documentação econômico-financeira apresentada atendeu substancialmente às exigências editalícias, tendo sido possível à Administração verificar a efetiva existência, autenticidade e regularidade das demonstrações contábeis da empresa, bem como sua aptidão econômico-financeira para execução contratual.

A interpretação das exigências de habilitação deve observar os princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, formalismo moderado, competitividade e busca da proposta mais vantajosa para a Administração.

Nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, admite-se diligência destinada à complementação de informações acerca de documentos já apresentados, vedada apenas a inclusão de documento novo que deveria constar originariamente da habilitação:

“Art. 64. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:

I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame.”

No mesmo sentido dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022 do Município de São Paulo, ao privilegiar a verdade material e o saneamento de falhas formais, desde que não haja alteração da substância do documento nem prejuízo à isonomia entre os licitantes.

No presente caso, a insurgência recursal refere-se exclusivamente a aspecto formal relacionado à visualização do termo de autenticação eletrônica em parte da escrituração digital, sem qualquer demonstração de falsidade documental, inexistência do SPED, irregularidade contábil ou incapacidade financeira da empresa.

Importante ressaltar que a Escrituração Contábil Digital - ECD é transmitida diretamente ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, cuja validação ocorre eletronicamente perante a Receita Federal e Junta Comercial competente, sendo plenamente possível a confirmação de autenticidade mediante diligência administrativa.

A jurisprudência do Tribunal de Contas da União consolidou entendimento de que falhas meramente formais ou sanáveis não podem ensejar inabilitação automática, especialmente quando o documento já existe e apenas demanda confirmação complementar.

Assim, eventual ausência de visualização de hash, recibo ou termo em determinada página do arquivo não compromete a validade das demonstrações contábeis apresentadas, tampouco impede a comprovação da qualificação econômico-financeira exigida no edital.

Desse modo, considerando que:

· os documentos contábeis foram efetivamente apresentados;

· a escrituração digital existe e é passível de validação eletrônica;

· não houve prejuízo à análise da capacidade econômico-financeira da licitante; e

· a Lei nº 14.133/2021 admite diligência para complementação e esclarecimento de documentos já juntados, não há fundamento jurídico para a inabilitação da recorrida, devendo ser mantida a decisão administrativa que reconheceu sua habilitação e declarou sua proposta vencedora.

Por todo o exposto, diante dos elementos constantes nos autos e acolhendo os apontamentos acima informados, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade, entendemos, s.m.j., que o RECURSO apresentado pela empresa ENDOSONI ENDOSCOPIA LTDA, deve ser RECEBIDO posto que tempestivo, e sugiro que NO MÉRITO DEVE SER NEGADO O SEU PROVIMENTO, conforme a manifestação técnica com fundamento nos art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o art. 11, VII do Decreto nº 5.450/2005. Mantendo a classificação da empresa L.L. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.

À vista do exposto, encaminho os autos nos termos do artigo 13, inciso IV do Decreto nº 10.024/2019 e art. 2º, parágrafo 2°, inciso VII do Decreto Municipal nº 62.100/22 para análise e deliberação da Autoridade Administrativa Superior, a quem cabe decidir.

Termo   |   Documento: 158007882

São Paulo, 24 de maio de 2026.

À SMS/CG/CPL-5

Sra. Pegoeira,

Cuida-se de recurso administrativo interposto tempestivamente pela empresa ENDOSONI ENDOSCOPIA LTDA contra a decisão proferida pela Ilustríssima Senhora Pregoeira, Dayane Alves da Silva Santos, que, no âmbito da sessão pública do Pregão Eletrônico no 90308/2026/SMS, declarou habilitada e vencedora do Lote 02 a empresa L.L. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, por ter apresentado a proposta mais vantajosa economicamente e cumprido substancialmente os requisitos editalícios.

Em suas razões recursais (documento SEI no 156659237), a empresa Recorrente sustenta, em síntese, que a Recorrida deveria ter sido inabilitada do certame em face do descumprimento de exigências formais de habilitação. Afirma que houve ausência de visualização do termo de autenticação eletrônica (hash ou recibo de transmissão) em determinadas páginas da Escrituração Contábil Digital (ECD), extraída do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Argumenta a Recorrente que a juntada posterior ou o saneamento por via de diligência administrativa seria ilícito na fase processual em que o certame se encontrava, sob a alegação de afronta ao princípio da isonomia e preclusão temporal para apresentação de documentos de habilitação.

Regularmente intimada, a empresa L.L. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA apresentou suas contrarrazões (documento SEI no 156659320), argumentando preliminarmente a tempestividade da sua manifestação. No mérito, alegou que sua regularidade contábil, fiscal e econômico-financeira restou plenamente demonstrada nos autos por meio da transmissão correta do SPED, qualificando as insurgências da Recorrente como meros erros formais e visuais de impressão ou exibição de arquivos digitais, incapazes de comprometer a higidez da documentação ou a aptidão financeira da licitante. Defendeu que a Administração Pública deve guiar-se pelos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e do formalismo moderado, insculpidos na Lei Federal no 14.133/2021. Subsidiariamente, requereu a aplicação do poder-dever de diligência previsto no art. 64, inciso I, da referida Lei para sanear quaisquer dúvidas remanescentes, visto que os fatos e os documentos contábeis e sanitários eram preexistentes à abertura do certame.

A área técnica competente desta Secretaria Municipal de Saúde emitiu manifestação técnica (documento SEI no 151684981), analisando detidamente os requisitos de habilitação jurídica e técnica. O setor especializado atestou expressamente que a Recorrida comprovou o seu regular funcionamento mediante a apresentação de Auto de Licença de Funcionamento expedido pela Prefeitura do Município de São Paulo em 30/03/2022. Salientou o órgão técnico que o referido documento possui prazo de validade indeterminado e comprova cabalmente que o estabelecimento cumpre todas as exigências urbanísticas e sanitárias necessárias para a escorreita prestação dos serviços licitados, manifestando-se de acordo com as contrarrazões apresentadas pela empresa L.L. Serviços Médicos Ltda.

A Senhora Pregoeira, em minucioso Relatório de Recurso (documento SEI no 157461426), manifestou-se pelo recebimento do recurso e, no mérito, sugeriu o seu TOTAL IMPROVIMENTO. A julgadora monocrática destacou que a documentação econômico-financeira atendeu substancialmente ao Edital, e que a eventual falha de visualização do termo de autenticação em algumas páginas do arquivo digital não induz à falsidade, inexistência ou irregularidade contábil, sendo plenamente sanável via diligência, com amparo no art. 64 da Nova Lei de Licitações e no Decreto Municipal no 62.100/2022.

Ato contínuo, os autos foram encaminhados a esta Diretoria para análise e deliberação definitiva.

É o relatório do essencial.

Passo a opinar.

Inicialmente, cumpre reconhecer a regularidade formal da peça recursal e das contrarrazões ofertadas. Ambos os expedientes foram protocolados tempestivamente pelas respectivas plataformas eletrônicas de compras públicas, por agentes dotados de plena capacidade civil e legítimo interesse jurídico, atendendo aos ditames processuais do Edital. Desse modo, o recurso deve ser formalmente conhecido.

O cerne da controvérsia reside na validade do balanço patrimonial da empresa Recorrida, em razão de falhas puramente visuais e eletrônicas de exibição da linha de autenticação digital (hash) ou recibo do SPED em frações isoladas do documento anexado.

Doutrina e jurisprudência pátria são uníssonas ao estabelecer que o processo licitatório não representa um fim em si mesmo, mas um instrumento voltado à seleção da proposta que melhor atenda ao interesse público, garantindo eficiência, economicidade e ampla competitividade. O art. 5o da Lei Federal no 14.133/2021 estabelece expressamente a observância obrigatória aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da competitividade, da eficácia e do formalismo moderado.

O formalismo moderado impõe à Administração o dever de afastar rigores sacramentais excessivos ou formalismos estéreis que transformem o procedimento de habilitação em uma barreira burocrática excludente. Inabilitar a licitante detentora da proposta comercial mais vantajosa para o erário municipal exclusivamente devido a um problema técnico de exibição visual de um protocolo cujos dados de fundo são plenamente existentes e fidedignos violaria frontalmente o interesse público e o princípio da busca pela melhor oferta.

A alegação da empresa Recorrente no sentido de que a complementação de informações ou a verificação posterior configuraria inovação documental ilícita carece de fundamentação legal. A legislação federal vigente pacificou o entendimento de que a realização de diligências constitui um poder-dever vinculado da autoridade licitante para esclarecer e sanear o processo. O art. 64 da Lei no 14.133/2021 assim preceitua:

"Art. 64. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;"

A Escrituração Contábil Digital (ECD) da Recorrida foi devidamente transmitida ao ambiente oficial do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) da Receita Federal do Brasil e chancelada perante a Junta Comercial competente em data substancialmente anterior à abertura do certame licitatório. Trata-se, portanto, de fato e documento preexistentes. A eventual ausência de visualização de determinado hash impresso em algumas laudas não subtrai do documento sua autenticidade eletrônica originária, a qual pode ser facilmente aferida e confirmada pela Administração Pública mediante simples conferência e validação no portal do SPED.

Ademais, o Decreto Municipal no 62.100/2022, que rege as contratações públicas no Município de São Paulo, consagra o princípio da verdade material e impõe o saneamento de imperfeições formais que não alterem a substância e o conteúdo das condições econômicas e técnicas demonstradas, preservando integralmente o tratamento isonômico entre as participantes.

No que tange às condições técnico-sanitárias, a manifestação técnica (documento SEI no 151684981) sepultou de maneira categórica qualquer dúvida acerca do cumprimento do item 11.5.1, alínea 'f', do instrumento convocatório. A empresa L.L. Serviços Médicos Ltda. apresentou Auto de Licença de Funcionamento expedido legitimamente pela Prefeitura de São Paulo em 30/03/2022. Sendo este ato administrativo dotado de prazo de validade indeterminado e operando sob presunção jurídica de legitimidade e veracidade, restou sobejamente atestado que a licitante atende de forma irrestrita aos padrões regulamentares, urbanísticos e sanitários exigidos para o exercício da atividade de procedimentos endoscópicos complexos.

O posicionamento adotado pela nobre Pregoeira converge com a remansosa e consolidada jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU). A Corte de Contas Federal tem reiteradamente decidido que falhas de cunho meramente instrumental, formal ou relativas à apresentação visual de registros públicos — desde que a realidade fática e o direito substancial comprovem o preenchimento das condições de capacidade jurídica, técnica e econômico-financeira — não autorizam a inabilitação sumária da empresa detentora do menor preço. O formalismo exacerbado que cause a exclusão de propostas hígidas desnatura o escopo constitucional da licitação, gerando prejuízos severos e antieconômicos ao erário municipal.

Dessa forma, constatada a inexistência de fraude, dolo, falsidade documental, ou qualquer espécie de comprometimento da higidez contábil e técnica da Recorrida, a manutenção da decisão que a habilitou e a declarou vencedora do lote é medida imperativa de direito e justiçaadministrativa.

Diante de todos os elementos fáticos, técnicos e jurídicos coligidos aos autos, com fulcro nas disposições gerais da Lei Federal no 14.133/2021, notadamente em seus artigos 5o, 64 e 165, bem como nos termos estabelecidos pelo Decreto Municipal no 62.100/2022, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa ENDOSONI ENDOSCOPIA LTDA, porquanto preenchidos todos os pressupostos processuais e recursais de admissibilidade, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, acolhendo integralmente os fundamentos exarados no Relatório de Recurso da Pregoeira (SEI no 157461426) e corroborados pela manifestação técnica (SEI no 151684981).

Publique-se, dando ciência aos interessados.

Após, retorne, se em termos.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 158249724

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT DRENO DE SUCÇÃO TIPO JACKSON PRATT/BLAKE C/ DRENO 15FR E 19FR, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 158249282) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2025/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 157903451

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME AGULHA DE BIOPSIA TIPO TRUCUT COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 157902534) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2025/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Núcleo das Emendas Parlamentares

Extrato de Convênio   |   Documento: 158339184

À

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Senhor(a). responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2026/0016272-2

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 009/2026/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: INSTITUTO SUEL ABUJAMRA

CNPJ: 05.095.474/0001-88

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.33.50.39.00.02.2.600.1877.1

VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

VIGÊNCIA: 275 (duzentos e setenta e cinco) dias, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso.

Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 154918766

À

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Senhor(a). responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2025/0032907-2

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2026 AO CONVÊNIO Nº 012/2025/SMS.G/SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS - HOSPITAL DO RIM

CNPJ: 52.803.319/0001-59

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio n° 012/2025/SMS.G.SERMAP por 12 (doze) meses a partir de 01/04/2026.

Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158337518

À

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Senhor(a). responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2025/0143103-2

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2026 AO CONVÊNIO Nº 091/2025/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI

CNPJ: 05.245.390/0001-83

OBJETO DO ADITAMENTO: Alterar o programa de utilização do recurso referente a Emenda do(a) nobre Vereador(a) RUTE COSTA, disponibilizada por meio do processo SEI Nº 6010.2025/0003596-2, no valor total de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).

Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Núcleo de Controle Reprodutivo

Comunicado   |   Documento: 157443977

6018.2025/0049260-7- Chamamento Público

Despacho Documental

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2025/COSAP/SMS

ATA DE JULGAMENTO

A Comissão Especial de Credenciamento, designada pela Portaria SMS n° 15/2026 publicada no DOC do dia 14/01/2026 à pág.39, informa que foram analisados os pedidos de credenciamento dos interessados que entregaram envelopes, cuja relação nominal foi publicada no DOC em 04/05/2026, pág. 264, com base no artigo 79 da Lei Federal n° 14.133 de 1° de abril de 2021 e do artigo 57 ao 69 do Decreto n° 62.100 de dezembro de 2022, em cumprimento ao disposto no item 8.1 do Edital.

A análise de documentos foi realizada em sessão pública, sem presença representantes da sociedade civil, conforme SEI n°156743565. A verificação das instalações, equipamentos, equipe e materiais destinados à execução dos procedimentos clínicos e cirúrgicos, assim como processos de trabalho, aplicação das boas práticas e procedimentos operacionais padrão de rotina do estabelecimento foi realizada por meio de vistorias técnicas realizadas no período de 08 a 28/05/2026.

Com base na análise de documentos e visitas técnicas realizadas aos estabelecimentos, a comissão decide:

INDEFERIR o pedido de credenciamento dos seguintes estabelecimentos:

1. CENTRO VETERINÁRIO PAIOL RIO DAS PEDRAS - CNPJ 51.922.368/0001-48

Documentos apresentados que precisam de adequação: 5.2.4 Certidão simplificada da JUCESP (apresentada vencida) ; 5.2.15.2 (data do documento desatualizada); 5.4.7.3.1 Protocolo cirúrgico OSH - incompleto; 5.4.7.3.2 Protocolo Cirúrgico OC: incompleto; 5.4.7.8 Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde incompleto.

VISITA TÉCNICA: reprovado

2. THAMIRES SIGARINI CLÍNICA VETERINÁRIA - CNPJ 28.178.157/0001-20

Documentos apresentados que precisam de adequação: 5.2.13. Prova de Inexistência de Pendências do Cadastro Informativo Municipal (CADIN apresentado de outro estabelecimento); 5.4.7.8 Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde incompleto.

VISITA TÉCNICA: aprovado

Nos termos do item 9 do Edital, fica concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia seguinte da data desta publicação, para interpor recurso do indeferimento de seu pedido, na forma do art. 165, inciso I, da Lei Federal n° 14.133/2021, por meio de ofício protocolado aos cuidados da Comissão Especial de Credenciamento, na Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP, situada na Rua Santa Eulália n° 86, sala 132 - Santana, das 10:00 às 16:00 horas, de segunda à sexta-feira (exceto feriados).

Neste prazo, poderão ser apresentadas as documentações pendentes ou em desacordo, conforme indicado pela Comissão Especial de Credenciamento. Para acesso aos relatórios de visita técnica ao estabelecimento, o interessado deve encaminhar solicitação pelo e-mail editaiscosap@prefeitura.sp.gov.br .

Transcorrido o prazo sem apresentação de recursos ou depois de julgados os que vierem a ser interpostos, o resultado da seleção será submetido à homologação da Coordenadora da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico, com ciência da Coordenadoria de Vigilância em Saúde.

Comissão Especial de Credenciamento

Portaria SMS n° 15/2026

Núcleo de Licitações

Comunicado   |   Documento: 158246495

À

SMS/COVISA/G

Sra. Coordenadora,

I - Em face da competência a mim delegada pela portaria 727/2018, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a FERRAMENTAS DIVERSAS, com fundamento no no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO a servidora Adriane Claudia da Silva, RF 807.015/6, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

Mariana de Souza Araujo

Coordenadora

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

SMS/COVISA

Apoio Administrativo

Despacho   |   Documento: 158183205

I - À vista dos elementos de convicção constantes do presente expediente, e no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO O FRACASSO dos procedimentos eletrônicos das Dispensas de Licitação nº 44/2026 e nº 47/2026, visto que restaram infrutíferas as tentativas de aquisição de solução de histamina 1:1000, estéril, conforme relatórios e documentos acostados aos autos, especialmente o Encaminhamento SEI nº 158041476.

II - Diante das manifestações constantes nos autos que evidenciam o insucesso dos certames e a impossibilidade de contratação do objeto pretendido, AUTORIZO O ENCERRAMENTO do presente feito, sem contratação.

III - AUTORIZO O CANCELAMENTO da Nota de Reserva nº 38.583/2026 (SEI nº 156956700), expedida para fazer face às despesas da pretendida aquisição, devendo o respectivo saldo orçamentário ser liberado junto ao sistema financeiro.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - ENCAMINHE-SE à SMS/COVISA/DAF/NLICIT para formalização dos registros de fracasso dos certames no sistema Compras.gov.br, demais providências administrativas de praxe e posterior arquivamento.

UVIS São Mateus - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 158313753

A Unidade de Vigilância em Saúde de São Mateus/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

6018.2026/0036944-0 / TATIANE MOREIRA DE SA PIZZAS / 08346540 - r conte lopes, 72 - jd nova conquista / indefere-se a defesa apresentada, mantendo-se integralmente o Auto de Infração Série H/n° 53847

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 158228427

I - Nos termos do artigo 124 e 125 ambos da Lei Federal 14.133/2021, bem como diante da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018, atendendo a solicitação do Fiscal do Termo de Contrato/Assessoria Técnica, do Setor de Gestão de Contratos e da manifestação da Assistência Jurídica desta CRS-Norte, no qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 018/2024/SMS/CRSN celebrado com a empresa Magistralle Pharma Ltda., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 16.686.340/0001-59, cujo objeto versa sobre a contratação de serviços de farmácia homeopática para preparação de medicamentos homeopáticos e aviamento de receitas homeopáticas para pacientes/usuários da rede de serviços dessa Coordenadoria Regional de Saúde Norte, a fim de acrescer o quantitativo abaixo descriminado ao TC 018/2024/SMS/CRS-NORTE à partir de 01/06/2026, em cumprimento ao Decreto 64.999/2026.

ACRÉSCIMO REF. DECRETO MUNICIPAL 64.999/2026 A PARTIR DE 01/06/2026

ITEM

POTÊNCIA

PROPORÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

ATÉ 6CH

+20%

140

R$ 8,38

R$ 1.173,20

2

ATÉ 12CH

+14,28%

100

R$ 9,43

R$ 943,00

3

ATÉ 30CH

+20%

120

R$ 23,06

R$ 2.767,20

4

ATÉ 200CH

+14,28%

50

R$ 23,06

R$ 1.153,00

5

MAIOR QUE 200CH

+10%

25

R$ 8,38

R$ 209,50

TOTAIS

12,34160%

R$ 6.245,90

O acréscimo em comento, perfaz o valor mensal na quantia de R$ 6.245,90 (seis mil duzentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos), implicando em um acréscimo de aproximadamente de 12,34160% do contratado, passando o valor do contrato com o acréscimo para a quantia de R$ 42.714,90 (quarenta e dois mil setecentos e quatorze reais e noventa centavos), conforme manifestação/informação do Setor de Gestão de Contratos/CRSN, estando assim o referido aditamento dentro do limite legal.

Nesse sentido o acréscimo em comento onerará a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 42.386/2026, para o exercício de 2026.

II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Reserva e da Nota de Empenho em favor da empresa, bem como o cancelamento de eventuais saldos não utilizados tanto em relação a Nota de Reserva quanto da Nota de Empenho.

III - Devolver a A.J. para os atos de publicação e confecção do Termo Aditivo e publicação do seu extrato.

Despacho   |   Documento: 158252679

I - Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21 e da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018, atendendo a solicitação da Supervisão de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia,, providências da Gerência de Contratos, e à vista da manifestação da Assistência Jurídica desta CRS-Norte, no qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Contrato de Locação do imóvel situado na Rua Chico de Paula, nº 238, Freguesia do Ó, São Paulo/SP, onde está instalada a sede da Supervisão de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia, unidade de saúde pertencente a esta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, celebrado entre a Municipalidade e a Locadora/Proprietária Ruth Gottardo Miotto, inscrita no CPF sob nº 206.091.078-10, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6018.2017/0008726-0, pelo período de 12 (doze) meses à partir de 04/08/2026 (período 04/08/2026 a 03/08/2027), no valor mensal de R$ 14.411,75 (quatorze mil quatrocentos e onze reais e setenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária n.º 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 954/2026.

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da locatária, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado tanto em relação à Nota de Reserva como da Nota de empenho.

III - A seguir à Supervisão de Finanças, para adoção das providências cabíveis, com posterior envio a A.J. para confecção do Termo Aditivo.

Despacho   |   Documento: 158264076

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 21/2026 -CRSN

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI 6018.2026/0012980-6 e no uso das atribuições delegadas pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G e 727/2018-SMS.G, tendo por fundamento o disposto Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO por DISPENSA DE LICITAÇÃO a aquisição em tela e Homologo a Dispensa Eletrônica nº 21/2026 (Link 158125034) para Contratação de Seguro Total para 03 (três) veículos sendo 2 Saveiro 1.6 cs, marca Volkswagem ano de fabricação 2012, modelo 2013 e 1 FIAT strada Hard Working cabine dupla ano de fabricação 2020 modelo 2020, utilizados nas ações de vigilância ambiental das UVIS Sé e Santa Cecília, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme abaixo:

Proposta classificada no valor de R$ R$ 2.337,00 da empresa GENTE SEGURADORA S.A , inscrita no CNPJ sob nº 90.180.605/0001-02, conforme proposta em SEI 158125948, atendendo o termo de referência 150344876 e Requisição de Compras nº 051/2026 (link 155427437), tendo sido emitido para tanto a Nota de Reserva nº 35.800/2026 (link 155461731), em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais.

II - Em consequência AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária 84.23.10.122.401.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, ficando as contratações condicionadas à entrega das documentações exigida pela Legislação vigente.

III - Autorizo ainda o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

IV. Devolver a AJ para o ato de Publicação.

V. A seguir à Supervisão de Finanças para adoção das providências subseqüentes.

Despacho   |   Documento: 158319314

I - Nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e diante da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018, atendendo a solicitação dos Fiscais e da Gestão de Contratos, e à vista da manifestação da Assistência Jurídica desta CRS-Norte, no qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 005/2025-SMS-CRS/NORTE, celebrado com a empresaSTYL LINE EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA-ME, CNPJ: 09.247.422/0001-30, cujo objeto versa sobre a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFEE BREAK, para atender a Coordenadoria Regional de Saúde Norte, a fim de PRORROGAR o TC 005/2025-SMS-CRS/NORTE pelo período de 03(três) meses, à partir de 01/06/2026, no valor mensal de até R$ 3.373,50 (três mil trezentos e setenta e três reais e cinquenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, prevista para o exercício de 2026, conforme Nota de Reserva nº 42.621/2026 (link 158294932 ).

II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa, bem como o cancelamento de eventuais saldos não utilizados tanto em relação à Nota de Reserva como da Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV- Devolver a A.J. para atos de publicação e confecção do Termo Aditivo.

Despacho   |   Documento: 158306957

I - Nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e diante da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018, atendendo a solicitação dos Fiscais e da Gestão de Contratos, e à vista da manifestação da Assistência Jurídica desta CRS-Norte, no qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 011/2024-SMS-CRS/NORTE, celebrado com a empresa ALEX REPARAÇÃO E MÁQUINAS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 05.820.499/0001-05, cujo objeto versa sobre CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CALIBRAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, INSUMOS, ACESSÓRIOS E PEÇAS DAS CÂMARAS DE CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS DA MARCA BIOTECNO, cuja prestação e serviços encontra-se destinada as Unidades de saúde desta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, a fim de PRORROGAR o TC 011/2024-SMS-CRS/NORTE pelo período de 12 (doze) meses à partir de 01/09/2026, no valor mensal de até R$ 21.846,24 (vinte mil, oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, prevista para o exercício de 2026, conforme Nota de Reserva nº 2.352/2026 (link 150121779).

II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa, bem como o cancelamento de eventuais saldos não utilizados tanto em relação à Nota de Reserva como da Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV- Devolver a A.J. para atos de publicação e confecção do Termo Aditivo.

Despacho   |   Documento: 158334934

No uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G e 727/2018-SMS.G, e à vista da manifestação da Assistência Jurídica dessa Coordenadoria Regional de Saúde Norte, em SEI 158332282, e considerando o princípio constitucional da Autotutela, que é a prerrogativa da a Administração Pública para controlar seus próprios atos, a qual, por meio dele, pode corrigir seus próprios erros, anular atos ilegais ou revogar decisões, DECIDO TORNAR SEM EFEITO, o TERMO DE APOSTILAMENTO 02/2026 AO TERMO DE CONTRATO Nº 007/2024/SMS/CRS-NORTE, publicado no D.O.C do dia 26.05.2026 à página 117, pois a empresa INDREL CARE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 59.669.953/0001-90 não possui nenhuma vinculação com a empresa INDREL INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA, CNPJ nº 78.589.504/0001-86.

28.05.2026

Dra. Ana Cristina Kantzos

COORDENADORA

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158291568

Do processo: 6018.2026/0064904-4

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: junho/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), relativas ao mês de junho/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora GISELE DE MORAES SOUZA, C.P.F. 296.086.738-60, R.F. 730.566.4, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PERUS/ANHANGUERA.

II - Publique - se.

SP. / maio / 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157939465

Do processo: 6018.2026/0063233-8

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: junho/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), relativas ao mês de junho/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora SIDNEA APARECIDA JORGE, C.P.F. 091.457.778-61, R.F. 732.106.6, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA.

II - Publique - se.

SP. / maio / 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158055640

Do processo: 6018.2026/0061411-9

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: junho/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), relativas ao mês de junho/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora MARIA ADRIANA LIMA DA SILVA, C.P.F. 263.309.758-84, R.F. 832.735-1, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA MARIA/VILA GUILHERME.

II - Publique - se.

SP. / maio / 2026

Despacho deferido   |   Documento: 157957579

Do Processo nº 6018.2026/0036812-6

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento direto nº 6018.2026/0036812-6, da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia, em nome de Sidnea Aparecida Jorge, RF 732.106.6 e CPF 091.457.778-61, referente ao período de abril/2026, no valor total de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais).

Despacho deferido   |   Documento: 157483076

Do Processo nº 6018.2026/0038819-4

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento direto nº 6018.2026/0038819-4, da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, em nome de Rosenita Milagros Fornos, RF 652.468.1 e CPF 086.904.958-51, referente ao período de abril/2026, no valor total de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais).

UVIS Sé - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 158345686

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / N° do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0042477-8 / FABIANA CITRINI ALMANSA JANGARELLI - ESMALTERIA / AV LINS DE VASCONCELOS nº 1325 / H34494 / Indeferida;

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0040868-3 / RESIDENCIAL GARDENS FLORIDA LTDA / RUA OUVIDOR PORTUGAL nº 131 / H53883 / DEFIRO prazo de adequação de 120 (cento e vinte) dias a contar a data desta publicação

Despacho   |   Documento: 158282484

RETI-RATIFICAÇÃO DO DESPACHO (doc. 151347306).

I - 6018.2025/0144728-1 - À vista do solicitado (doc. 158165371), bem como pelo equívoco na digitação do período dos serviços prestados no r. despacho (doc. 151347306), que indicamos a alteração nos seguintes termos para prosseguimento do presente administrativo:

ONDE SE LÊ: serviços prestados em 01/06/2025 à 30/06/2025.

LEIA-SE: serviços prestados em 01/11/2025 a 30/11/2025.

II - RATIFICANDO-O em seus demais termos;

III - A seguir, SMS/CRS-O/DAF-Contabilidade deverá realizar as providências de registro no Sistema Integrado de Gestão de Suprimentos e Serviços - SIGSS.

Despacho   |   Documento: 158286056

DESPACHO

I - 6018.2026/0042725-4 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (SEI 158284027) e da manifestação de DAF/Gestão de Contratos (SEI 156723544), que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.904/2026, APLICO a penalidade de MULTA DIÁRIA à empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.851.577/0001-15, no importe de 1% (um) percentual que deve ser aplicada individualmente sobre cada item da prestação contratual em atraso, sobre cada fase, tendo em vista a inexecução do serviço prestado, o qual desatendeu os itens 5.1.1 e 5.1.2 da Cláusula Quinta - Das Obrigações da Contratada do Termo de Contrato nº 017/CRSO/2023 (SEI nº 092739691 - Processo SEI nº 6018.2023/0102863-3), conforme as informações da Área Técnica - CRS Oeste (documento SEI nº 118881200 NFS-e nºs 5335 (doc. 118364962) e 5348 (doc. 118365000), conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (doc. 156723544), referente aos serviços prestados em 01/02/2026 a 28/02/2026.

II - A SMS/CRS-O/DAF/Contabilidade para providências e cadastro do Sistema Integrado de gestão de Suprimentos e Serviços - SIGSS.

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 157953634

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0052679-1

Interessado:- Raia Drogasil S/A

D E S P A C H O:

I. À vista dos elementos contidos no presente e à manifestação da autoridade autuante, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa acima discriminada ficando mantido integralmente o Auto de Infração série H/Nº 48815, por ser legítimo e legal.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 157952164

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0112945-0

Interessado:- LAURAVI CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Multa Nº 66-039.396-4.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Multa nº 66-039.396-4.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 157949991

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0114222-7

Interessado:- ODONTOLOGIA DENTAL PRIME BONFIGLIOLI LTDA

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Multa Nº 66-039.395-6.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Multa Nº 66-039.395-6.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158300353

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.337.129-2

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R014/2015 -SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a adição de recursos, no valor de R$ 135.343,72 (Cento e trinta e cinco mil, trezentos e quarenta e tres reais e setenta e dois centavos), à título de custeio, para contratação de Médico Generalista para reposição de vagas de Médico PMM para a UBS Mascarenhas de Moraes e UBS Teotônio Vilela, frisando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pelas dotações orçamentárias com transferência de nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.

II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 158314346

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.337.121-7

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R015/2015 -SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a utilização de recurso, no valor de R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais), à título de investimento, para aquisição do equipamento Autoclave para UBS Jardim Independência, consignando que as despesas atinentes ao presente ato administrativo serão suportadas pelo saldo de aplicação financeira do Contrato de Gestão.

II - Publique-se.

III - A seguir à DPCSS - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 158313548

Despacho Autorizatório

PA Nº 2015-0.239.128-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R020/2016-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP, inscrita no CNPJ 61.687.356/0001-30, cujo objeto é a inclusão de recursos, no valor de R$ 215.394,12 (Duzentos e quinze mil, trezentos e noventa e quatro reais e doze centavos), a título de custeio, para inclusão de médicos generalistas nas UBS Jardim São Nicolau e UBS Parque Arthur Alvim, os quais estão repondo as 03 vagas de médicos do Programa Mais Médicos, anteriormente lotados nestas unidades, ressaltando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária de nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.

II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à DAF - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 158347337

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2026/0059089-9

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço por item, objetivando a aquisição de SEMENTE DE VACARIA, para utilização em unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável a servidora BRUNO MANOEL FERRAZ BATISTA, RF 829.784.3;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 25/2026-CRS-SUDESTE.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 158348017

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2025/0129150-8

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço por item, objetivando a aquisição de EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, para utilização em unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável a servidora BRUNO MANOEL FERRAZ BATISTA, RF 829.784.3;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 25/2026-CRS-SUDESTE.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 158348405

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2026/0056992-0

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço por item, objetivando a aquisição de FOCO CLÍNICO PORTÁTIL, para utilização em unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável a servidora BRUNO MANOEL FERRAZ BATISTA, RF 829.784.3;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 25/2026-CRS-SUDESTE.

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Portaria   |   Documento: 158160550

PORTARIA nº 26/CRS-SUDESTE/2026

A COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE - SUDESTE, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no art. 201 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterada pela Lei 13.519/03 e o disposto no Decreto 43.233/03, RESOLVE:-

  1. Constituir Comissão de Averiguação Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro nomeado, para apurar os fatos noticiados no PA SEI n° 6018.2026/0054813-2 sobre fato as faltas consecutivas do servidor Vinicius Nascimento dos Santos, RF: 786.949.5/1, observando-se o disposto no Decreto Municipal n° 43.233/03:

Presidente: Leny Hasimoto RF 584.816/4

Secretário: Vera Lucia da Silva RF 726.719/1

Comissária: André Luis Lima RF 919.783/4

  1. A designação dos servidores é feita sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos, encerrando-se automaticamente quando da conclusão da averiguação;

  1. Para o efetivo cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

  1. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(Datado e assinado digitalmente)

CRS Sudeste - Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 158203104

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário - Inciso I,II,III - nº SEI 6018.2026/0038206-4, em nome de MIRIAM KELLY BRAGA, referente ao período ABRIL/2026, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

UVIS Ipiranga - Administração

Despacho   |   Documento: 158290611

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0061382-1 / SUPERVAREJAO SAUDE LTDA / AV. DO CURSINO nº 3478- SAÚDE - SP / H - 54316 / INDEFERIMENTO DA DEFESA.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇAO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0061382-1 / SUPERVAREJAO SAUDE LTDA / AV. DO CURSINO nº 3478- SAÚDE - SP / DEFERIMENTO PARCIAL DO PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 30 DIAS A PARTIR DE 26/05/2026.

UVIS Ipiranga - Vigilância Sanitária

Despacho interno   |   Documento: 158116233

INTERESSADO: Marcia Matos Silva

ASSUNTO: Solicitação de prazo

À vista da manifestação técnica (SEI nº 158108632) que acolho e adoto como razão de decidir, DEFIRO o prazo de 03 (três) dias para realização de adequações.

Portanto, PUBLIQUE-SE:

- DEFERIMENTO do prazo de adequações de 03 dias a partir de 26/05/2026.

Despacho interno   |   Documento: 158248026

INTERESSADO: Zensho do Brasil Comércio de Alimentos Ltda.

ASSUNTO: Solicitação de prazo

À vista da manifestação técnica (SEI nº 158201758) que acolho e adoto como razão de decidir, DEFIRO o prazo de 45 dias para realização de adequações.

Portanto, PUBLIQUE-SE:

- DEFERIMENTO do prazo de adequações de 45 dias a partir de 27/05/2026.

Diretoria

Despacho deferido   |   Documento: 158202165

6018.2026/0028937-4 - Processo de Horário Especial de Trabalho

Despacho Deferido

Interessado: CLEDIVALDO SANTANA SANTOS - RF 8301298 - vínc. 2 e 3

Em atendimento ao artigo 4º da Portaria SMS nº 826/2023, em cumprimento a conclusão médica registrada nos Laudos Médicos Periciais nº 12525185 e 12511320, doc. 157987834 e 157987971 e com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, fica concedido horário especial de trabalho ao Sr. CLEDIVALDO SANTANA SANTOS, RF 8301298 - vínculos 2 e 3, Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem, lotado e em exercício no HMME Dr. Mario de Moraes Altenfelder Silva e HM Dr. Ignacio Proença de Gouvea, com redução de 30% da jornada semanal, a partir da publicação, conforme doc. 157988551.

Despacho deferido   |   Documento: 158276870

6018.2026/0021776-4 - Processo de Horário Especial de Trabalho

Despacho Deferido

Interessada: ELAINE MARIA DE AMORIM- RF 7521952/1

Em atendimento ao artigo 4º da Portaria SMS nº 826/2023, em cumprimento a conclusão médica registrada no Laudo Médico Pericial nº 12538551, doc. 158191267 e com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, fica concedido horário especial de trabalho a Sra. ELAINE MARIA DE AMORIM, RF 7521952/1, Analista de Saúde - Enfermagem, lotada e em exercício na Coordenadoria Regional de Saúde - Sul, com redução de 10% da jornada semanal, a partir da publicação, conforme doc.158191345.

Despacho deferido   |   Documento: 158222520

6018.2026/0016854-2 - Processo de Horário Especial de Trabalho

Despacho Deferido

Interessada: DEBORA CRISTINA JACOMO DATTI - RF 7033079/3

Em atendimento ao artigo 4º da Portaria SMS nº 826/2023, em cumprimento a conclusão médica registrada no Laudo Médico Pericial nº 12532027, doc. 157995625 e com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, fica concedido horário especial de trabalho a Sra. DEBORA CRISTINA JACOMO DATTI, RF 7033079/3, Analista de Saúde - Médica, lotada e em exercício no Centro de Referência e Saúde do Trabalhador - Freguesia do Ó, com redução de 50% da jornada semanal, a partir da publicação, conforme doc. 157995672.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158260746

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE FOTÓFORO - FOCO DE LUZ DE CABEÇA, CONTEMPLANDO ENTREGA, TESTE DE FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR LIBERAÇÃO DE RECURSOS ATRAVÉS DA PORTARIA 2.506, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157941838

PROCESSO: 6018.2026/0061767-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO FOLICO 0,2 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 30 ML - 100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 871/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 285.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 41.489/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158029179

PROCESSO: 6018.2026/0061145-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ESTIMULADOR DE NERVO PERIFERICO, CALIBRE 21G - 22G (0,70 A 0,80 X 50 MM) - 700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 538/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 40.175.705/0001-64, pelo valor de R$ 63.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.686/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158014761

PROCESSO: 6018.2026/0061026-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TOBRAMICINA 3 MG/ML (0,3%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML - 25.120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 296/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 03.485.572/0001-04, pelo valor de R$ 105.504,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 41.502/2026 e 41.607/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158028181

PROCESSO: 6018.2026/0060271-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA PARA TRAQUEOSTOMIA LONGA AJUSTAVEL COM BALAO - NR. 8,0 - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 302/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 4.162,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.696/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158027549

PROCESSO: 6018.2026/0060192-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLECAPRONE, COLORIDO, 4-0, ABSORV., MONOFILAMENTAR, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 1,7 CM - 264 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 144/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 03.812.429/0001-71, pelo valor de R$ 1.523,28, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.691/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158014488

PROCESSO: 6018.2026/0059092-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT DRENO DE SUCCAO TIPO JACKSON PRATT/BLAKE COM DRENO DE 10 FR - 108 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 724/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MP COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.499.258/0001-23, pelo valor de R$ 9.180,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.594/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158019693

PROCESSO: 6018.2026/0058931-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MALHA TUBULAR, 15 CM X 25 M - 192 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 589/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.881.877/0004-07, pelo valor de R$ 2.774,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.649/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158026842

PROCESSO: 6018.2026/0058839-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO DE PLASTICO PARA ASPIRACAO/COLETOR DE SECRECAO 500 ML - 1.464 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 563/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 12.590,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.685/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158019292

PROCESSO: 6018.2026/0058771-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FILTRO HIGROSCOPICO/HIDROFOBICO ADULTO - 12.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 435/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 50.280,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.655/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158026372

PROCESSO: 6018.2026/0058762-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de UMIDIFICADOR PARA OXIGENIO C/ EXT. E MASCARA ADULTO - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 965/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROTEC EXPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 06.207.441/0001-45, pelo valor de R$ 8.245,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.687/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158018987

PROCESSO: 6018.2026/0057895-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA BIPARTIDA - ADULTO - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1022/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.295.190/0001-60, pelo valor de R$ 31.020,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.634/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158018500

PROCESSO: 6018.2026/0057886-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA UNIVERSAL UNICA - ADULTO/INFANTIL - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 284/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 46.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.630/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158018041

PROCESSO: 6018.2026/0057697-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ABSORVENTE HIGIENICO HOSPITALAR - 70.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 832/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 37.030,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.617/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158017737

PROCESSO: 6018.2026/0057665-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EXERCITADOR VOLUMETRICO 5000ML - ADULTO - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 409/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 7.132,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.621/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158017279

PROCESSO: 6018.2026/0057379-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 27G X 3½ - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 68/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 2.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.610/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158016658

PROCESSO: 6018.2026/0057363-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA LAPIS - 25G X 3½ - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 118/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 48.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.660/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158016345

PROCESSO: 6018.2026/0057031-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 2-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,0 CM - 3.192 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 917/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.854.654/0001-45, pelo valor de R$ 4.117,68, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.647/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158016051

PROCESSO: 6018.2026/0056989-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO, POLIGLACTINA, COLORIDO, 2-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,0 CM - 1.296 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 150/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 10.199,52, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.662/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158015194

PROCESSO: 6018.2026/0056981-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIDIOXANONA, COLORIDO, 5-0, ABSORV., MONOFILAMENTAR, 70 CM, 2 AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 1,7 CM - 648 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 93/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 03.812.429/0001-71, pelo valor de R$ 6.642,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.665/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158014154

PROCESSO: 6018.2026/0056848-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 25G X 3½ - 3.000 UNIDADES E AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA LAPIS - 27G X 3½ - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 829/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 93.570,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.590/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157990704

PROCESSO: 6018.2026/0056506-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA BIPARTIDA - NEONATAL - 250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 797/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.295.190/0001-60, pelo valor de R$ 1.877,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.561/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157990390

PROCESSO: 6018.2026/0056501-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PONTEIRA DE ASPIRACAO ESTERIL 18 CM, DIAMETRO OPTICO 4 MM, EXTENSAO 3 M - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 10/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 6.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.565/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157990005

PROCESSO: 6018.2026/0056495-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANETA PARA MARCACAO DE PELE - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1064/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HEALTH QUALITY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.150.878/0001-27, pelo valor de R$ 8.980,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.574/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157989656

PROCESSO: 6018.2026/0056492-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 21 - 18.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 102/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 28.620,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.579/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157989328

PROCESSO: 6018.2026/0056485-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 23 - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 56/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 35.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.570/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157988892

PROCESSO: 6018.2026/0056478-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 22 - 7.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 255/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 10.150,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.587/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157988548

PROCESSO: 6018.2026/0056472-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 11 - 12.000 UNIDADES E BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 15 - 18.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 54/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 61.269,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.571/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158044921

PROCESSO: 6018.2026/0060197-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA CARDIACA DE ALGODAO BRANCO 80 CM - 264 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 181/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA, CNPJ nº 20.344.116/0001-55, pelo valor de R$ 757,68, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.726/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157986687

PROCESSO: 6018.2026/0056463-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 24 - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 478/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 8.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.588/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157984882

PROCESSO: 6018.2026/0056092-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA CREPADA - 19 MM X 50 M (HOSPITALAR) - 5.280 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 805/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 16.948,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.575/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158117600

PROCESSO: 6018.2026/0060669-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ETILEFRINA 0,01 G/ML INJETAVEL - AMPOLA COM 1 ML - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 585/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ nº 17.700.763/0007-33, pelo valor de R$ 2.826,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.886/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157984529

PROCESSO: 6018.2026/0055964-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO BIODEGRADÁVEL 1 LITRO - 248 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 47/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CUBOMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 32.075.199/0001-03, pelo valor de R$ 4.464,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.566/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158117991

PROCESSO: 6018.2026/0061070-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROCORTISONA SUCCINATO SODICO 100 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 558/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 74.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.885/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158108311

PROCESSO: 6018.2026/0061942-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA DE CREPE TIPO 1 - 10 CM X 180 CM - 40.248 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 268/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 103.034,88, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.881/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158282528

PROCESSO: 6018.2025/0108644-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAL SODADA - 5 LITROS - 160 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 431/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 51.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 42.594/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158051207

PROCESSO: 6018.2026/0059201-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MALHA TUBULAR, 4,0 CM X 25 M - 72 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 897/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 662,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.771/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158070883

PROCESSO: 6018.2026/0059472-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISSECTOR VENOSO - NR. 06 - 320 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 080/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 2.976,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.810/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158047138

PROCESSO: 6018.2026/0059843-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPLAY DE ACRILICO, PARA PAREDE, FORMATO A4 - 22 X 30 CM - 300 UNIDADES, FITA ADESIVA EM POLICLORETO DE VINILA (PVC) - 50 MM - ROLO COM 50 METROS - 210 UNIDADES, PLASTICO (POLASEAL) PARA PLASTIFICACAO - 220 X 307 X 0,05 MM - PACOTE COM 100 UNIDADES - 60 UNIDADES, TINTA PARA CARIMBO - PRETA - TUBO DE 40 A 50 ML - 100 UNIDADES E CORRETIVO EM FITA 4,2 MMX8,5 M - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 218/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAX ESCOLAR LTDA, CNPJ nº 51.628.440/0001-29, pelo valor de R$ 6.913,20, onerando as dotações nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 41.736/2026 E 41.737/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158072643

PROCESSO: 6018.2026/0060157-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT OBSTETRICIA: CATGUT SIMPLES, 0, 70 CM, AG 3/8 DE CIRCULO, TRIANG, 3,0 CM; AG ½ DE CIRCULO, CIL, 4,0 CM; AG ½ DE CIRCULO, CIL, 5,0 CM - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 753/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 936,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.805/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158073014

PROCESSO: 6018.2026/0060256-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,5 - 110 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 347/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.857,90, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.804/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158073393

PROCESSO: 6018.2026/0060297-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA ELÁSTICA COMPRESSIVA (CER) - 245 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 94/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DILEPE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ORTOPEDICOS LTDA, CNPJ nº 73.142.960/0001-60, pelo valor de R$ 7.227,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.803/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157928082

PROCESSO: 6018.2026/0059981-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ANLODIPINO BESILATO 5 MG COMPRIMIDO - 20.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 340/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 03.485.572/0001-04, pelo valor de R$ 400.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 41.377/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157901981

PROCESSO: 6018.2026/0061113-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLA LIQUIDA BRANCA, LAVAVEL - TUBO COM 40 GRAMAS - 600 UNIDADES E CORRETIVO LIQUIDO,A BASE DE ÁGUA - FRASCO DE 16 A 20 ML - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 370/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ÉTICA LTDA, CNPJ nº 04.708.626/0001-08, pelo valor de R$ 1.242,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 41.271/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157901057

PROCESSO: 6018.2026/0061089-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LACRE PLASTICO, TIPO ESPINHA DE PEIXE, NUMERADO, AZUL - 23 CM - 9.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 217/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA ALAGOAS SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO EIRELI, CNPJ nº 24.564.257/0001-34, pelo valor de R$ 1.116,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 41.266/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158036372

PROCESSO: 6018.2026/0054068-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 14 - 400 UNIDADES, SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 16 - 100 UNIDADES E SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 18 - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1013/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 7.586,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.729/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158037051

PROCESSO: 6018.2026/0057410-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BOLSA PARA OSTOMIA COM RESINA SINTETICA RECORTAVEL 10 A 70 MM - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 408/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.794.555/0004-20, pelo valor de R$ 35.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.728/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158037455

PROCESSO: 6018.2026/0057924-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIBERADOR/REMOVEDOR LIQUIDO DE ADESIVO CUTANEO 30 ML - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 906/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DX COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 22.244.564/0001-02, pelo valor de R$ 50.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.722/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158074114

PROCESSO: 6018.2026/0060341-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,5 - 4.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 496/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 15.372,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1 e 84.10.10.302.4015.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio das Notas de Reserva nº 41.800/2026 E 41.802/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158051572

PROCESSO: 6018.2026/0060398-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO TAMANHO EG - USO HOSPITALAR - 8.442 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1111/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 33.008,22, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.769/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158037925

PROCESSO: 6018.2026/0059018-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DRENO SUCCAO CONTINUA COM AGULHA DIAMETRO 6,4 MM E COM RESERVATORIO - 44 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 677/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 1.694,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.724/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158074948

PROCESSO: 6018.2026/0060684-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SWAB ALCOOL 70% PARA ANTISSEPSIA DE PELE, PARA INJECOES E PUNCOES - 1.120.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 974/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 35.840,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio das Notas de Reserva nº 41.796/2026 E 41.797/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158038505

PROCESSO: 6018.2026/0059075-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 5,0 CM X 10 M - 4.818 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 718/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 18.501,12, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.723/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158049373

PROCESSO: 6018.2026/0060855-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAPEL MILIMETRADO PARA ELETROCARDIOGRAMA, TERMOSSENSIVEL, ROLO - 80 MM X 20 M - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1039/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDIHOSP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 22.949.063/0001-21, pelo valor de R$ 4.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.761/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158039022

PROCESSO: 6018.2026/0059193-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SACO COLETOR PARA PECAS ANATOMO PATOLOGICA 45 CM X 60 CM X 0,15 MM - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 810/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PILOMIX COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA, CNPJ nº 27.797.888/0001-91, pelo valor de R$ 4.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.710/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158049774

PROCESSO: 6018.2026/0061210-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BANDAGEM ELASTICA AUTOADERENTE - 10 CM X 4,5 M - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 716/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LUPMED COMERCIAL DISTRIBUIÇÃO & IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 11.564.551/0001-02, pelo valor de R$ 2.082,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.754/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158045820

PROCESSO: 6018.2026/0061213-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BANDAGEM ELASTICA AUTOADERENTE - 10 CM X 4,5 M - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 716/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LUPMED COMERCIAL DISTRIBUIÇÃO & IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 11.564.551/0001-02, pelo valor de R$ 2.082,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.721/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158039596

PROCESSO: 6018.2026/0059234-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DETERGENTE LÍQUIDO BIODEGRÁDAVEL - FRASCO 500 ML - 648 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 195/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 04.013.164/0001-04, pelo valor de R$ 1.354,32, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.733/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158046810

PROCESSO: 6018.2026/0061397-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EMBALAGEM GRAU CIRURGICO DUPLA FACE E FILME - 25 CM ROLO COM 100 M - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 314/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SISPACK MEDICAL LTDA, CNPJ nº 54.565.478/0001-98, pelo valor de R$ 8.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.712/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158050113

PROCESSO: 6018.2026/0061400-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EMBALAGEM GRAU CIRURGICO DUPLA FACE E FILME - 25 CM ROLO COM 100 M - 170 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 314/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SISPACK MEDICAL LTDA, CNPJ nº 54.565.478/0001-98, pelo valor de R$ 14.110,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.748/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158050417

PROCESSO: 6018.2026/0061790-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 20 CM X 180 CM - 8.784 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 58/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 34.784,64, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.750/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158142050

PROCESSO: 6018.2026/0045339-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONEXAO EM “Y” PARA INFUSAO VENOSA, 2 VIAS - ADULTO - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 739/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 1.198.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 41.979/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158165780

PROCESSO: 6018.2026/0054048-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC), SILICONE - 2.0 FR - MONOLUMEN - 200 UNIDADES E CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC), POLIURETANO - 1.9 A 2.0 FR - MONOLUMEN - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 200/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 58.950.775/0001-08, pelo valor de R$ 45.628,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 42.024/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158166292

PROCESSO: 6018.2026/0055708-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA PARA LAVAR INSTRUMENTAL - 5.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 646/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HUNTER CIENTÍFICA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 00.304.559/0001-05, pelo valor de R$ 116.335,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 41.982/2026 E 41.983/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158167631

PROCESSO: 6018.2026/0055710-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA PARA LIMPEZA DE CANULADO 06 MM - 1.200 UNIDADES E ESCOVA PARA LIMPEZA DE CANULADO 10 MM - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 122/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RADARHOSP PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA, CNPJ nº 17.624.087/0001-70, pelo valor de R$ 36.960,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio das Notas de Reserva nº 42.026/2026 E 42.027/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158168204

PROCESSO: 6018.2026/0055716-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA, DEGERMANTE, GLUCONATO DE CLOREXIDINA - 122.148 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 675/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIOQUIMICA S.A., CNPJ nº 55.643.555/0001-43, pelo valor de R$ 265.061,16, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 41.988/2026 E 41.989/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158168894

PROCESSO: 6018.2026/0055724-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INDICADOR QUIMICO INTEGRADOR TIPO 5 - 910.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 438/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXXIMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 43.301.230/0001-01, pelo valor de R$ 172.900,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio das Notas de Reserva nº 42.020/2026 E 42.022/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158169419

PROCESSO: 6018.2026/0059645-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 06 - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 533/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 12.927.876/0001-67, pelo valor de R$ 5.800,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio das Notas de Reserva nº 42.034/2026 E 42.036/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158183361

PROCESSO: 6018.2026/0055965-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 12 - 161.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 12/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 74.060,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio das Notas de Reserva nº 42.074/2026 E 42.075/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158183598

PROCESSO: 6018.2026/0060043-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA IRRIGACAO, CISTOSCOPIA - 4 VIAS - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 095/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 44.570,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 42.068/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158183901

PROCESSO: 6018.2026/0060144-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO HIDROATIVO, POLIPROPILENO, POLIACRILATO, CELULOSE - 5,5 CM X 5,5 CM - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 619/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa VERIS PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 41.340.009/0001-29, pelo valor de R$ 43.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 42.071/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158196280

PROCESSO: 6018.2026/0051842-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA PRE-ENCHIDA COM SOLUCAO SALINA - 3 ML - 20.100 UNIDADES E SERINGA PRE-ENCHIDA COM SOLUCAO SALINA - 5 ML - 40.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 971/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 156.780,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 42.376/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158224382

Interessada: INSTITUTO ESMAGA SAPO

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2026/0001619-5

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (158067965) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158094817), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, DEFIRO a inscrição da entidade INSTITUTO ESMAGA SAPO, CNPJ nº 52.854.507/0001-06, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

São Paulo, 27 de maio de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158225090

Assunto: Atestado de capacidade técnica

Interessado: Ação Transportes e Turismo Ltda

Fundamento: Art. 52 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 c.c. art. 118, inciso XVI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2026/0001545-8

1. À vista das informações constantes do presente processo, em especial a manifestação do setor técnico competente (157800040) e o parecer da Assessoria Jurídica (157981579), que acolho, diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME/2020, AUTORIZO a emissão do atestado de capacidade técnica em nome da empresa Ação Transportes e Turismo Ltda, CNPJ nº 02.198.980/0001-04, referente aos serviços prestados a contento, decorrentes do Contrato nº 066.SEME.2022, com fundamento no art. 52 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 c.c. art. 118, inciso XVI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se à SEME/CAF/DCL para providências cabíveis.

São Paulo, 27 de maio de 2026

Despacho Rerratificação   |   Documento: 158249145

Processo nº 6019.2026/0001356-0

Retifico o despacho de SEI (157638593) que passa a constar:

Onde se lê:

PURIFICADOR DE ÁGUA

BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA - Contrato 011/SEME/2021

Leia-se:

PURIFICADOR DE ÁGUA

BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA - Contrato 016/SEME/2025

Publique-se, após encaminhe-se a SEME/DCL/CONTRATOS para as demais providências.

Contratos

Notificação   |   Documento: 158319458

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 034/2026 - SEME/DCL/Contratos

PROCESSO 6019.2026/0000444-8

INTERESSADO: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - PERÍODO 01 a 31/01/2026

Tendo em vista as obrigações assumidas pelo TC-044/SEME/2021, considerada a medição dos serviços prestados no período de 01 a 31 de janeiro/2026, em conformidade com os atestes emitidos pelos fiscais das Unidades, ratificados pelo Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, a prestação dos serviços foi avaliada como PARCIALMENTE A CONTENTO/NÃO A CONTENTO na Unidade CEE MANÉ GARRINCHA - Ibirapuera e CEE RIYUSO OGAWA - Vila Guarani, haja vista o apontamento de irregularidades no cumprimento das obrigações - irregularidades no fornecimento de materiais, item 4 - EQUIPAMENTOS do ajuste, o que sujeita esta empresa às sanções previstas pelo contrato.

Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR esta empresa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa pecuniária, no importe de R$ 8.553,03 (oito mil, quinhentos e cinquenta e três reais e três centavos), em consonância com o subitem 15.1.8, da Cláusula 15 - DAS PENALIDADES, por infração à CLÁUSULA 4, subitem 4.1 e ss, do TC-044/SEME/2022, conforme cálculo elaborado pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF.

Ante o exposto, fica essa empresa intimada, na pessoa do representante legal a, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com fundamento no artigo 87, § 2o., da Lei 8666/93, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, que poderá ser protocolada na forma eletrônica através do sistema SEI ou via e-mail, protocolo presencial, na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP ou, ainda, via correios, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: comercial@higienix.com.br

Portaria   |   Documento: 158165978

PORTARIA Nº 171/SEME/2026

Altera a Portaria nº 408/SEME/2025 que trata da constituição da Comissão Gestora dos Contratos de Gestão celebrados com Organizações Sociais pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento na Lei Municipal nº 14.132, de 2006, e no Decreto Municipal nº 52.858, de 2011:

RESOLVE:

Art. 1º - A Portaria Municipal SEME nº 408/SEME/2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º.....................................................................................

.................................................................................................

“... IV - DGEE - Contrato de Gestão nº 001/SEME/2021 (CE Cambuci)

Titular: Elaine Correa Pereira Pinto - RF: 838.017-1

Suplente: Carlos Alberto Saveiro Sakashita - RF 953.931-1

V - DGEE - Contrato de Gestão nº 002/SEME/2021 (CE Pirituba)

Titular: Carlos Alberto Saveiro Sakashita - RF 953.931-1

Suplente: Elaine Correa Pereira Pinto - RF: 838.017-1".

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 158223195

Portaria 172 SEME-DGEA/2026

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Confederação Brasileira de Atletismo( CBAT), CNPJ 29.983.798/0001-10 , para realização dos Campeonatos Brasileiros Interclubes Loterais Caixa de Atletismo Sub-23s, dias 12,13 e 14 de junho, sendo dias 12 e 13, das 06h às 20h e dia 14, a partir das 14h, tendo como responsável,Presidente Wlamir Leandro Motta Campos, CPF 121.456.768.13

Art.2º DECRETO Nº 65.171, DE 18 DE MAIO DE 2026 Introduz alterações no art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A. Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º VI - as Confederações, Federações e entidades com fins esportivos regularmente constituídas, para o desenvolvimento de atividades de esporte.” (NR)

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Confederação Brasileira de Atletismo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 158301728

COMUNICADO 136/2026

PARA: Clube da Comunidade Vila Penteado.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade Vila Penteado. Considerando as disposições dos arts. 32 a 40 do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 04/07/2026 às 11h00, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

- Ordem do dia:

a) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

b) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

c) inclusão e exclusão de Associação sócio categoria “A”;

d) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade Vila Penteado será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 04/07/2026 às 11h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 35 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11h30 com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade Vila Penteado são: Associação Atlética Cultural Educacional e Social Sem Querer Futebol Clube (SEME-1489) e Velha Guarda Futebol Clube (SEME-1503).

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 38, do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 24/06/2026 das 08h00 às 18h00 na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer / DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Comitê Municipal de Uso do Viário

Ata de Reunião   |   Documento: 157283407

ATA DA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ MUNICIPAL DE USO DO VIÁRIO (CMUV), INSTITUÍDO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 56.981, DE 10 DE MAIO DE 2016, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, REALIZADA EM 12 DE MAIO DE 2026

1. Data, hora e local:

Reunião Extraordinária do Comitê Municipal do Uso de Viário - CMUV, realizada aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às 16h, na modalidade virtual, conforme autorização do artigo 28 do Decreto Municipal nº 56.981, de 10 de maio de 2016.

2. Convocação e presença:

Foram convocados todos os membros do Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV, nos termos do artigo 27 do Decreto Municipal nº 56.981, de 10 de maio de 2016, designados por Portaria pelo Presidente do CMUV, conforme prevê o § 1º do mesmo dispositivo, quais sejam:

● Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT) - Celso Jorge Caldeira, que também preside o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV);

● Representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SF) - Luis Felipe Vidal Arellano;

● Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) - Paulo Leite Junior;

● Representante da Secretaria de Governo Municipal (SGM) - Fábio Augusto Martins Lepique;

● Representante da Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB) - Bárbara de Almeida Coelho;

● Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB) - José Roberto Kopenhagen;

● Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) - Silvia Helena da Silva Drumond.

Encontravam-se presentes nesta 9º Reunião Extraordinária do Comitê Municipal do Uso de Viário - CMUV, os seguintes membros:

● Representante da Secretaria de Governo Municipal (SGM) - Tarsila Amaral Fabre (suplente);

● Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) - Paulo Leite Junior;

● Representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SF) - Evandro Luis Alpoim Freire (suplente);

● Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) - Cintia de Abreu (suplente).

3. Ordem do dia:

Nesse sentido, deu-se início aos competentes trabalhos.

Assim, mediante o assessoramento do Secretário Executivo, após a leitura da pauta encaminhada conjuntamente com a íntegra das informações pertinentes, tempestivamente, aos membros do CMUV, via correio eletrônico, foi deliberado, decidido e aprovado, por unanimidade dos presentes, o seguinte item:

  • em atendimento à decisão judicial, de cognição sumária (liminar), proferida pela 16º Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, nos autos nº 1061766-67.2026.8.26.0053, que determinou ao Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a reanálise do pedido de credenciamento da empresa Uber do Brasil para a exploração do transporte individual remunerado de passageiros por motocicletas, dispensando, nos termos determinados na ordem judicial, a apresentação da declaração de concordância com o regime jurídico e a adequação da apólice de seguro APP — documentos que até o momento não foram apresentados pela empresa, sem prejuízo de eventual reconsideração pelo julgamento do recurso de Agravo de Instrumento interposto pela municipalidade (processo nº 2116501-95.2026.8.26.0000) ou até pelo próprio julgamento de cognição exauriente de 1º instância, o pleno do Comitê, pelo quórum de maioria absoluta (artigo 4º, § 4º, da Resolução SMT/CMUV nº 38, de 15 de dezembro de 2025) deferiu o credenciamento da empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda. (“UBER”), regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.895.646/0001-87, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 949, 22º andar - Pinheiros, São Paulo - SP, CEP: 05426-100, e-mail: correspondencias@uber.com, pautando-se no supradescrito veredito liminar vigente (processo nº 1061766-67.2026.8.26.0053), para o fim específico de exploração da atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros, por meio de motocicletas, no Município de São Paulo, nos termos da Lei Municipal nº 18.349, de 9 de dezembro de 2025, do Decreto Municipal nº 64.811, de 10 de dezembro de 2025 e da Resolução SMT/CMUV nº 38, de 15 de dezembro de 2025.

4. Encerramento:

Nada mais havendo a tratar, a 9º Reunião Extraordinária foi encerrada às 16h30min, lavrando-se esta ata que passa a ser assinada digitalmente pelos membros do CMUV que registraram presença, e que será posteriormente publicada no diário oficial da municipalidade e no sítio eletrônico oficial do Comitê, na forma prevista no § 2º do artigo 27 c.c. artigo 29, parágrafo único, ambos do Decreto Municipal nº 56.981, de 10 de maio de 2016.

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT)

Presidente do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV)

Evandro Luis Alpoim Freire (suplente)

Representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SF)

Tarsila Amaral Fabre (suplente)

Representante da Secretaria de Governo Municipal (SGM)

Bárbara de Almeida Coelho

Representante da Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB)

José Roberto Kopenhagen

Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB)

Paulo Leite Junior

Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL)

Cintia de Abreu (suplente)

Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS)

Rafael Toniato Mangerona

Secretário Executivo do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV)

Ata de Reunião   |   Documento: 158203822

ATA DA 57ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ MUNICIPAL DE USO DO VIÁRIO (CMUV), INSTITUÍDO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 56.981, DE 10 DE MAIO DE 2016, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, REALIZADA EM 28 DE MAIO DE 2026

1. Data, hora e local:

Reunião Ordinária do Comitê Municipal do Uso de Viário - CMUV, realizada aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às 10h, na modalidade virtual, conforme autorização do artigo 28 do Decreto Municipal nº 56.981, de 10 de maio de 2016.

2. Convocação e presença:

Foram convocados todos os membros do Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV, nos termos do artigo 27 do Decreto Municipal nº 56.981, de 10 de maio de 2016, designados por Portaria pelo Presidente do CMUV, conforme prevê o § 1º do mesmo dispositivo, quais sejam:

● Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT) - Celso Jorge Caldeira, que também preside o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV);

● Representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SF) - Luis Felipe Vidal Arellano;

● Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) - Paulo Leite Junior;

● Representante da Secretaria de Governo Municipal (SGM) - Fábio Augusto Martins Lepique;

● Representante da Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB) - Bárbara de Almeida Coelho;

● Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB) - José Roberto Kopenhagen;

● Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) - Silvia Helena da Silva Drumond.

Encontravam-se presentes nesta 57º Reunião Ordinária do Comitê Municipal do Uso de Viário - CMUV, os seguintes membros:

● Representante da Secretaria de Governo Municipal (SGM) - Tarsila Amaral Fabre (suplente);

● Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) - Paulo Leite Junior;

● Representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SF) - Evandro Luis Alpoim Freire (suplente);

● Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) - Silvia Helena da Silva Drumond.

3. Ordem do dia:

Nesse sentido, deu-se início aos competentes trabalhos.

Assim, mediante o assessoramento do Secretário Executivo, após a leitura da pauta encaminhada conjuntamente com a íntegra das informações pertinentes, tempestivamente, aos membros do CMUV, via correio eletrônico, foi deliberado, decidido e aprovado, por unanimidade dos presentes, o seguinte item:

  • Decidir pela invalidação do deliberado na 9º Reunião Extraordinária, realizada no dia 12 de maio de 2026, tornando sem efeitos, ex tunc, o credenciamento da empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda. (“UBER”), regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.895.646/0001-87, para a exploração do transporte individual remunerado de passageiros por motocicletas, uma vez que, na mesma data, mas em horário posterior, fora deferido o pleito liminar formulado pela municipalidade paulistana nos autos do Agravo de Instrumento nº 2116501-95.2026.8.26.0000, em trâmite na 13ª Câmara de Direito Público, do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - TJ/SP, fazendo cessar todos os efeitos da decisão judicial, de cognição sumária, proferida pela 16º Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, nos autos nº 1061766-67.2026.8.26.0053, a qual embasou a então deliberação deste colegiado.

4. Encerramento:

Nada mais havendo a tratar, a 57º Reunião Ordinária foi encerrada às 10h20min, lavrando-se esta ata que passa a ser assinada digitalmente pelos membros do CMUV que registraram presença, e pelo Secretário Executivo, e que será posteriormente publicada no diário oficial da municipalidade e no sítio eletrônico oficial do Comitê, na forma prevista no § 2º do artigo 27 c.c. artigo 29, parágrafo único, ambos do Decreto Municipal nº 56.981, de 10 de maio de 2016.

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT)

Presidente do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV)

Evandro Luis Alpoim Freire (suplente)

Representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SF)

Tarsila Amaral Fabre (suplente)

Representante da Secretaria de Governo Municipal (SGM)

Bárbara de Almeida Coelho

Representante da Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB)

José Roberto Kopenhagen

Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB)

Paulo Leite Junior

Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL)

Silvia Helena da Silva Drumond

Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS)

Rafael Toniato Mangerona

Secretário Executivo do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV)

Departamento de Transportes Públicos

Despacho indeferido   |   Documento: 158268176

6020.2026/0019154-5 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho indeferido

Interessado

FABUSFORMA ADAPTAÇÕES VEICULARES LTDA.

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/TOYOTA HIACE PASS DX, código DENATRAN n.º 400603, para prestar Serviço de transporte Coletivo de Escolares no Município de São Paulo - Modalidade Escolar.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo I/TOYOTA HIACE PASS DX, código DENATRAN n.º 400603, por perda de objeto, em razão da falta de interesse de agir por parte do interessado.

II - Publique-se. Encaminhe-se ao SMT/DTP/DIF/HOMOLOGAÇÃO para conhecimento e anotações cabíveis;

III - Após, arquive-se.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Despacho   |   Documento: 157497508

PROCESSO: 6021.2026/0032083-9

DESPACHO nº 122/2026-PGM

I - No uso das atribuições que me são conferidas pela legislação em vigor, e em especial pela competência delegada pelo artigo 4º do Decreto nº 16.644/1980, AUTORIZO o servidor João Victor Stein Ferreira, RF 939.249.1, Procurador do Município de São Paulo, a fixar residência no município de São José dos Campos/SP, sem prejuízo do fiel cumprimento da sua jornada normal de trabalho e das demais obrigações estatutárias inerentes ao seu cargo.

II - Após publicação, PGM/CGGM/SAF/DRH deve proceder à atualização imediata do prontuário do servidor, bem como à inserção dos novos dados domiciliares no sistema SIGPEC, assegurando a fidedignidade dos registros funcionais.

III - Determino, ainda, seja dada ciência da presente decisão ao servidor e a sua Chefia em FISC 41.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município de São Paulo

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 158329716

Processo: 6017.2026/0026317-5

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 894/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente processo, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS, no doc. 154770896, do Departamento Judicial no doc. 158290827, e das providências da SAF/DOG no doc. 158328743, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 22.750,41 (vinte e dois mil e setecentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cujo beneficiário foi Vicente Cassio Maddalena, CPF XXX.768.068-XX, conforme decisão judicial no processo nº 1030011-69.2019.8.26.0053 do Tribunal de Justiça de São Paulo.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 28 de maio de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 158306388

Processo: 6021.2023/0006330-0.

Interessado: Procuradoria Geral do Município.

Assunto: Emissão de Notas de Empenhos e Liquidações no exercício. Pagamento de Honorários Advocatícios aos Procuradores Aposentados em maio/2026.

DESPACHO nº 896/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, do encaminhamento de SEGES/COGEP/DGF-2 no doc. 158299829 e do Diretor de Orçamento e Gestão no doc. 158301897, bem como à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência a mim atribuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidações e Pagamentos, onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2100.3.1.90.16.00.08.1.759.1655.0 no valor total de R$ 8.662.265,97 (oito milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos) do orçamento vigente, para o pagamento de honorários advocatícios aos Procuradores Aposentados, referente a maio de 2026, de acordo com a legislação em vigor. Os empenhos para maio/2026 deverão ser confeccionados na seguinte composição e CNPJ:

- Fundo Financeiro-FUNFIN CNPJ 46.252.639/0001-65 dotação 39.10.03.122.4001.2100.3.1.90.16.00.08.1.759.1655.0 R$ 2.175.952,78 (dois milhões e cento e setenta e cinco mil e novecentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos) e

- Fundo Previdenciário-FUNPREV CNPJ 46.252.357/0001-68 dotação 39.10.03.122.4001.2100.3.1.90.16.00.08.1.759.1655.0 R$ 6.486.313,19 (seis milhões e quatrocentos e oitenta e seis mil e trezentos e treze reais e dezenove centavos).

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir para a SAF/DOG, para a emissão e liquidação dos empenhos.

São Paulo, 28 de maio de 2026

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 158246546

Processo: 6021.2018/0001106-8.

Interessado: Procuradoria Geral do Município.

Assunto: Pagamento das Pensões Judiciais referentes ao mês de maio de 2026.

D E S P A C H O nº 895/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação de SEGES/DRH/DGF/203 no doc. 153565113 e providências de SAF/DOG, no doc. 158246380, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, em favor do Departamento Patrimonial Conta Sentenças Judiciais - CNPJ 00.000.000/9088-35, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.034.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, no valor de R$ 268.637,34 (Duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos) , para pagamento das Pensões Judiciais decorrentes de condenações judiciais da Municipalidade, correspondentes ao mês de maio de 2026.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se, a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 27 de maio de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

da Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 158020898

Processo: 6021.2026/0005209-5

Interessado: Nicolas Henrique Regattieri Bolsoni.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 893/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 157787481 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 158019893, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Nicolas Henrique Regattieri Bolsoni, CPF XXX.995.938-XX, no valor de R$ 613,71 (seiscentos e treze reais e setenta e um centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, sendo que o pagamento deverá ser efetuado nos dados bancário do Representante..

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 25 de maio de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 158026792

Processo: 6021.2026/0001502-5

Interessado: Bruno de Souza Masini

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 892/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 157792406 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 158025597, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Bruno de Souza Masini, CPF XXX.508.798-XX, no valor de R$ 4.529,77 (Quatro Mil e Quinhentos e Vinte e Nove Reais e Setenta e Sete Centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 25 de maio de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158287601

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do ”melhoramento Parque Sanfona e regularização fundiária”. 

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 14.00.14.10.16.482.4006.3.354.4.4.90.61.00.00, no valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6014.2021/0003074-4, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do ”melhoramento Parque Sanfona e regularização fundiária” no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1071965-27.2021.8.26.0053 - 4ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 28 de maio de 2026.

Pedidos de indenização

SP-156: finalizado   |   Documento: 158328009

SEI Nº 6021.2026/0014870-0

INTERESSADA: SELMA JOSE DOS SANTOS

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com caminhão de limpeza urbana (CPLU). Danos a veículo. Assunção da obrigação de pagar pela contratada Consórcio Paulista de Limpeza Urbana. Finalização do procedimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 259/2026 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, com fundamento no art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/06, DECLARO PREJUDICADO o pedido, haja vista que a contratada realizou, voluntariamente, o pagamento da indenização a interessada.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do procedimento a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

SP-156: finalizado   |   Documento: 158298465

SEI Nº 6048.2024/0003077-0

INTERESSADO: LUIZ MARCELO RAMOS RESTAU

ASSUNTO: Pedido de indenização. Execução do serviço de pavimentação da via. Vício do serviço. Danos a veículo. Assunção da obrigação de pagar pela contratada Construtora Kamilos Ltda. Finalização do procedimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 256/2026 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, com fundamento no art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/06, DECLARO PREJUDICADO o pedido formulado, haja vista que a contratada Construtora Kamilos Ltda., realizou, voluntariamente, o pagamento de indenização ao interessado.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do procedimento ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 158256496

SEI N° 6021.2026/0027067-0

INTERESSADA: NAYARA BARBOSA DA SILVA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a automóvel. Local dos fatos situado no município de Suzano. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 252/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica a interessada orientada a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente ao Município de Suzano.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 158001973

SEI Nº 6021.2026/0035074-6

INTERESSADA: MARIA LUIZA CHAVES E LIN

ASSUNTO: Pedido de indenização. Calçada em mau estado de manutenção e conservação. Queda. Lesão corporal. Responsabilidade do proprietário ou possuidor do imóvel. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 248/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica a interessada orientada a realizar o seu pedido de pagamento de indenização diretamente ao proprietário, titular do domínio útil ou da nua propriedade, ou possuidor do imóvel, a qualquer título.

5 - Em paralelo, encaminhe-se o presente à Subprefeitura da Sé (SUB-SE), para ciência e, em expediente apartado, realizar eventual fiscalização da manutenção e conservação do passeio público existente no local indicado pela interessada.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 155564429

SEI Nº 6021.2026/0004639-7

INTERESSADO: ADELVAN GOMES DE MELO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Não demonstração dos fatos constitutivos do direito. Não atendimento do pedido de complementação de documentos. Indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 197/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 158321846

SEI N° 6021.2026/0016845-0

INTERESSADO: WAGNER SANTOS RIBEIRO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Não demonstração do nexo de causalidade. Responsabilidade da FREMIX Pavimentação e Construções LTDA. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 258/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à FREMIX Pavimentação e Construções LTDA.

SP-156: Deferido   |   Documento: 157902096

SEI Nº 6021.2026/0019257-1
INTERESSADO: THIAGO TOMÉ BORGES
ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na pista. Danos a veículo. Deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 246/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: Deferido   |   Documento: 158306797

SEI N° 6046.2025/0012843-6
INTERESSADA: DAGMAR MENICHETTI
ASSUNTO: Pedido de indenização. Tampa de concreto de BL não fixada. Queda durante a circulação em passeio público. Lesões corporais e despesas médicas. Falta ou falha do serviço de manutenção e conservação de equipamento de infraestrutura.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 257/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pela interessada, no valor de R$ 6.267,78 (seis mil duzentos e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos), a ser pago na conta bancária indicada pela interessada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

4 - Por fim, restitua-se ao setor de atendimento ao público da Subprefeitura da Mooca com a orientação para que os pedidos de reparação similares sejam realizados exclusivamente através do serviço próprio do Portal 156, seja diretamente pelo interessado, seja pela Subprefeitura (em caso de atendimento presencial) através do SIGRC.

SP-156: Deferido   |   Documento: 158338419

SEI N° 6021.2026/0011817-7

INTERESSADA: AGF ADM E PARTICIPAÇÕES LTDA

REPRESENTANTE: RAFAEL CARVALHO SANTANA
ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 260/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pela interessada AGF ADM E PARTICIPAÇÕES LTDA, representada por RAFAEL CARVALHO SANTANA, no valor de R$ 9.654,00 (nove mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais), a ser pago na conta bancária indicada pela interessada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158203958

Processo nº 6022.2026/0002587-5

INTERESSADO: SIURB/SVMA

ASSUNTO: Pagamento de FEMA -TCA nº 664/2025 - 6027.2025/0007120-1 - obras de canalização do Córrego Dois Irmãos - mudas convertidas em depósito no FEMA.


D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos constantes destes autos, em especial da manifestação de SIURB/ATNP/AMBIENTAL (SEI 154242300), que acolho, considerando a existência de recursos financeiros (SEI 158141706), AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 1.837.468,80 (um milhão, oitocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), para pagamento ao Fundo Especial do Meio Ambiental e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, através de recolhimento da guia DAMSP - Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (Cod. de Serv. 7366 Preços Públicos a Classificar - Termo de Compromisso Ambiental - TCA) nº 2026000003, com o objetivo de cumprir com as obrigações firmadas junto ao Termo de Compromisso Ambiental - TCA nº 664/2025, referente às obras de canalização do Córrego Dois Irmãos, emitido junto ao Processo SEI 6027.2025/0007120-1, em atendimento à Clausula 1.9.1. do referido TCA, referente a 3.264 mudas DAP 3cm a serem convertidas em depósito no FEMA.

II - A despesa deverá onerar a dotação orçamentária nº 22.10.15.452.4013.5.087.4.4.91.39.00.00.1.500.9001, conforme indicação de SIURB/DAF/DF (doc. SEI nº 158141748).

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se à SIURB/DAF/DF e SIURB/ATNP/AMBIENTAL para prosseguimento, com a ressalva de que após o pagamento da guia, deve ser realizado o encaminhamento do comprovante através do e-mail: protocoloseitca@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158143866

PROCESSO SEI nº 7910.2026/0000546-7

Int.: CONSÓRCIO INSPETÚNEL.

Ass.: Prorrogação de Prazo de Execução Contratual - Contrato nº 008/SIURB/25 - elaboração de inspeções especiais, vistorias, ensaios, laudos técnicos, verificações estruturais, projeto executivo de requalificação e concepção de recuperação estrutural em túneis e passagens subterrâneas no Município de São Paulo, divididos em 03 lotes - Lote 01.

DESPACHO

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fulcro no artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 44.279/2003 e demais elementos dos presentes autos, em especial a manifestação técnica exarada por SPOBRAS/DAF/GEC (SEI 155684100) e parecer jurídico acostado aos autos em SEI 158136571, os quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução contratual por mais 184 (cento e oitenta e quatro) dias corridos a contar de 20/04/2026 até 20/10/2026, com adoção do novo cronograma físico financeiro (SEI 155683816), do Contrato nº 008/SIURB/25, celebrado com o CONSÓRCIO INSPETÚNEL, inscrito no CPNJ sob nº 56.346.550/0001-11, cujo objeto trata da elaboração de inspeções especiais, vistorias, ensaios, laudos técnicos, verificações estruturais, projeto executivo de requalificação e concepção de recuperação estrutural em túneis e passagens subterrâneas no Município de São Paulo, divididos em 03 lotes - Lote 01.

II- Publique-se;

III - À SIURB/DAF/DL para formalização do ajuste, ressaltando que deverá ser providenciada a juntada dos documentos de regularidade fiscal, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como deverá ser revalidada a garantia contratual.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158153955

Processo SEI nº 7910.2021/0001245-6

Interessado: A.M.F COMPANY AMBIENTAL LTDA.

Assunto: Retificação de Despacho - Contrato nº 249/SIURB/22 - Contratação de empresa especializada em engenharia para execução das obras de requalificação urbana e reforma das calçadas e calçadões do Centro Velho do Município de São Paulo - Lote 2.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos inseridos no presente processo, em especial a informação de SIURB/DAF/DL/NCON no doc. SEI nº 158127658, bem como o Despacho em doc. SEI 119342601 que autorizou a dissolução do Consórcio, RETIFICO o despacho em doc. SEI nº 157223703, publicado no dia 19/05/2026, para fazer constar o nome correto da contratada, a empresa A.M.F COMPANY AMBIENTAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 21.180.813/0001-80, e não como constou, ratificando os demais termos.

II - Publique-se.

III - À SIURB/DAF/DL/NCON para lavratura do termo de aditamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157985911

PROCESSO SEI nº 7910.2019/0000694-0

Int.: CONSÓRCIO SYSTRA EBEI.

Ass.: Prorrogação de Prazo - Contrato nº 025/SIURB/21 - Contratação de empresas ou consórcio de empresas especializadas em engenharia, arquitetura e urbanismo para a elaboração de projeto básico e projeto executivo para implantação do Corredor Leste Aricanduva - trecho Radial Leste-Terminal São Mateus.

DESPACHO

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fulcro no artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 44.279/2003 e demais elementos dos presentes autos, em especial a manifestação exarada por SPOBRAS/DAF/GEC (SEI 155328915) e parecer jurídico acostado aos autos em SEI 157983627, os quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução de 26/05/2025 até 25/12/2026, com adoção do novo cronograma (SEI 157908528), do Contrato nº 025/SIURB/21, celebrado com o CONSÓRCIO SYSTRA EBEI, inscrito no CPNJ sob nº 42.500.221/0001-79, cujo objeto trata da elaboração de projeto básico e projeto executivo para implantação do Corredor Leste Aricanduva - trecho Radial Leste-Terminal São Mateus.

II - Publique-se;

III - À SIURB/DAF/DL para formalização do ajuste, ressaltando que deverá ser providenciada a juntada dos documentos de regularidade fiscal, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como deverá ser revalidada a garantia contratual.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155656158

PROCESSO SEI nº 6022.2024/0006375-7

Int.: DÉDALO ENGENHARIA LTDA.

Ass.: Prorrogação de Prazo de Execução Contratual - Contrato nº 190/SIURB/24 - Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto básico de drenagem na Rua Turvolândia, na Zona Leste de São Paulo - SP.

DESPACHO

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente das manifestações da ATAJ (155572413 e 155654122), que acolho, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como nos artigos 111 e 124 I, "b" da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, que regem o Contrato nº 190/SIURB/24, celebrado com a empresa DÉDALO ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.820.368/0001-69, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para elaboração de projeto básico de drenagem na Rua Turvolândia, na Zona Leste de São Paulo - SP, AUTORIZO as alterações contratuais pleiteadas por SIURB/PROJ-4 (SEI nº 155326539), de forma a prorrogar o prazo de execução contratual por mais 02 (dois) meses a contar de 03/05/2026, com término em 02/07/2026, com adoção do cronograma físico financeiro inserido no doc. SEI nº 155472036.

II - Publique-se;

III - A eficácia do presente despacho fica condicionada a apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

IV - À SIURB/DAF/DL para registro em apostila nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/21.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157883917

Processo SEI nº 6022.2023/0005441-1

Interessado: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA.

Assunto: Suspensão do Prazo Contratual - Contrato nº 270/SIURB/23 - contratação de empresa para execução de canalização e drenagem, com tubos e método não destrutivo, na Rua Antônio Gouveia Giudice e Avenida dos Semaneiros - Pinheiros.

DESPACHO

I - Ante os elementos constantes no presente processo, em especial da solicitação de SIURB/OBRAS-1 no doc. SEI nº 157698752 e a análise técnica de SIURB/ATAJ em doc. SEI nº 157852944, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fulcro no Art. 78, inciso XIV da Lei Federal 8.666/93, SUSPENDO o prazo do Contrato nº 270/SIURB/23, celebrado com a CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.879.965/0001-45, que tem por objeto a execução de canalização e drenagem, com tubos e método não destrutivo, na Rua Antônio Gouveia Giudice e Avenida dos Semaneiros - Pinheiros, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar de 22/05/2026.

II - Publique-se;

III - À SIURB/DAF/DL para registro em apostila.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157886710

Processo SEI nº 6022.2024/0004365-9

Interessado: CONSÓRCIO BBL - BANDEIRANTES.

Assunto: Suspensão do Prazo Contratual - Contrato nº 140/SIURB/24 - contratação de empresa especializada em engenharia para elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem na Avenida Bandeirantes do Sul.

DESPACHO

I - Ante os elementos constantes no presente processo, em especial da solicitação de SIURB/OBRAS-1 no doc. SEI nº 157700112 e a análise técnica de SIURB/ATAJ em doc. SEI nº 157858765, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fulcro nos dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, SUSPENDO o prazo do Contrato nº 140/SIURB/24, celebrado com o CONSÓRCIO BBL - BANDEIRANTES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 56.394.310/0001-92, que tem por objeto a elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem na Avenida Bandeirantes do Sul, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar de 22/05/2026, prorrogando-se automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila, nos termos do artigo 115, §5º da Lei Federal nº 14.133/2021.

II - Publique-se;

III - À SIURB/DAF/DL para registro em apostila.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157875936

PROCESSO SEI nº 6022.2023/0001966-7

Int.: RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

Ass.: Prorrogação de Prazo - Contrato nº 247/SIURB/23 - contratação de empresa especializada para execução de revisão, atualização e complementação de projeto executivo, implantação de vertedouro, estruturas de contenção e serviços complementares no Lago do Parque do Carmo, São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fulcro no artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 44.279/2003 e demais elementos dos presentes autos, em especial a manifestação técnica exarada por SIURB/OBRAS-1 (SEI 157692991) e parecer jurídico acostado aos autos em SEI 157874721, os quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução contratual por mais 150 (cento e cinquenta) dias corridos a contar de 16/05/2026 até 12/10/2026, com adoção do novo cronograma (SEI 157691287), do Contrato nº 247/SIURB/23, celebrado com a empresa RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CPNJ sob nº 11.823.795/0001-54, cujo objeto trata da execução de revisão, atualização e complementação de projeto executivo, implantação de vertedouro, estruturas de contenção e serviços complementares no Lago do Parque do Carmo, São Paulo/SP.

II - Publique-se;

III - À SIURB/DAF/DL para formalização do ajuste, ressaltando que deverá ser providenciada a juntada dos documentos de regularidade fiscal, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como deverá ser revalidada a garantia contratual.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157412456

SEI 7910.2022/0001240-7

Interessado (a): SIURB / A.M.F. Company Ambiental Ltda.

Assunto: Prorrogação de Prazo Contratual - Contrato nº 215/SIURB/22 - Contratação de empresa especializada em engenharia para execução das obras de requalificação urbana e reforma das calçadas e calçadões do Centro Velho do Município de São Paulo - Lote 1.

D E S P A C H O

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fulcro no artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003 e demais elementos dos presentes autos, em especial a informação de SIURB/OBRAS/NÚCLEO-SP no Doc. SEI nº 157078821 e Parecer Jurídico acostado aos autos (157408910), os quais acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo contratual por mais 224 (duzentos e vinte e quatro) dias, contados a partir de 21/05/2026, do Contrato nº 215/SIURB/25, celebrado com a empresa A.M.F. Company Ambiental Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 21.180.813/0001-80, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em engenharia para execução das obras de requalificação urbana e reforma das calçadas e calçadões do Centro Velho do Município de São Paulo - Lote 1.;

II - ADOTO o novo cronograma físico-financeiro (157078726);

III - PUBLIQUE-SE;

IV - À SIURB/DAF/DL para formalização do ajuste, ressaltando que deverá ser providenciada a juntada dos documentos de regularidade fiscal, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como deverá ser revalidada a garantia contratual.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157715126

SEI 6022.2023/0002075-4

Interessado (a): SIURB/ Hidrostudio Engenharia S/S.

Assunto: Prorrogação de Prazo Contratual - Contrato nº 075/SIURB/24 - Contratação de empresa ou consórcio de empresas de engenharia especializada para elaboração de projeto básico e executivo das obras de controle de cheias na Bacia do Córrego Tremembé.

D E S P A C H O

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fulcro no artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003 e demais elementos dos presentes autos, em especial a informação de SIURB/PROJ-4 no SEI nº 156747455 e Parecer Jurídico acostado aos autos (157712323), os quais acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo contratual a contar de 30/04/2026 até 31/07/2026, do Contrato nº 075/SIURB/24, celebrado com a empresa Hidrostudio Engenharia S/S, inscrita no CNPJ sob nº 74.002.155/0001- 01, cujo objeto consiste na contratação de empresa ou consórcio de empresas de engenharia especializada para elaboração de projeto básico e executivo das obras de controle de cheias na Bacia do Córrego Tremembé;

II - ADOTO o novo cronograma físico-financeiro (157586031);

III - PUBLIQUE-SE;

IV - À SIURB/DAF/DL para formalização do ajuste, ressaltando que deverá ser providenciada a juntada dos documentos de regularidade fiscal, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como deverá ser revalidada a garantia contratual.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157865545

SEI 6022.2023/0006645-2
Int.: Consórcio DL - Córrego Rodeio.

Ass.: Prorrogação de Prazo Contratual - Contrato nº 153/SIURB/24 - Contratação de empresa para elaboração de projeto executivo, contenção de margem de córrego e serviços complementares no Córrego do Rodeio.

D E S P A C H O

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fulcro no artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003 e demais elementos dos presentes autos, em especial a informação de SIURB/OBRAS-1 no SEI nº 157513711 e Parecer Jurídico acostado aos autos (157861832), os quais acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo contratual por mais 90 (noventa) dias, contados a partir de 04/07/2026, do Contrato nº 153/SIURB/24, celebrado com a empresa Consórcio DL - Córrego Rodeio, inscrita no CNPJ sob nº 53.759.928/0001- 10, cujo objeto consiste na contratação de empresa para elaboração de projeto executivo, contenção de margem de córrego e serviços complementares no Córrego do Rodeio;

II - ADOTO o novo cronograma físico-financeiro (157510902);
III - PUBLIQUE-SE;
IV - À SIURB/DAF/DL para formalização do ajuste, ressaltando que deverá ser providenciada a juntada dos documentos de regularidade fiscal, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como deverá ser revalidada a garantia contratual.

Portaria   |   Documento: 157543488

O Secretário Municipal Infraestrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em cumprimento à Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021,


RESOLVE:


I - Alterar o Grupo de Planejamento-GP, nos termos da Portaria SF nº 18 de 29 de Janeiro de 2021, visando o acompanhamento e a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025.


II - O Grupo de Planejamento terá a seguinte composição:

  • Ordenador de Despesa SIURB-G / Secretário: Marcos Monteiro, RG 13.143.xxx-x / marcosmonteiro@prefeitura.sp.gov.br

  • Coordenação SIURB/DAF: Clayton Carlos do Carmo / RG 26.139.xxx-x / RF 710.620-3 / claytoncarmo@prefeitura.sp.gov.br

  • Suplente SIURB/GAB: Anderson Dias de Meneses / RG 25.967.xxx-x / RF 889.466-3 / andersondmeneses@prefeitura.sp.gov.br

Responsáveis pela inserção dos dados no Sistema SOF:

  • CONTABILIDADE:

- Miguel Luis Angelo / RF 888.069-7 / miguelangelo@prefeitura.sp.gov.br

- Roberta Chuqui Ninno / RF 881.124-5 / rninno@prefeitura.sp.gov.br

- Nívia dos Reis Silva Santos / RF 828.709-1 / niviareis@prefeitura.sp.gov.br

- Paloma Pinheiro de Almeida / RF 881.081-8 / palomapinheiro@prefeitura.sp.gov.br

- Murilo Ramos Pereira Santos / RF 881.121-1 / mrpsantos@prefeitura.sp.gov.br

- Clayton Carlos do Carmo / RF 710.620-3 / claytoncarmo@prefeitura.sp.gov.br



Servidores conhecedores da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos demais instrumentos de planejamento:

  • CONTABILIDADE:

- Miguel Luis Angelo / RF 888.069-7 / miguelangelo@prefeitura.sp.gov.br

- Roberta Chuqui Ninno / RF 881.124-5 / rninno@prefeitura.sp.gov.br

- Nívia dos Reis Silva Santos / RF 828.709-1 / niviareis@prefeitura.sp.gov.br

- Paloma Pinheiro de Almeida / RF 881.081-8 / palomapinheiro@prefeitura.sp.gov.br

- Murilo Ramos Pereira Santos / RF 881.121-1 / mrpsantos@prefeitura.sp.gov.br

  • OBRAS - G : Valéria Rodrigues Cassemiro / RF 817.652 / valeriacassemiro@prefeitura.sp.gov.br

  • PROJ-G: Ruy Takeshi Imakuma / RF 755.430-3 / rtimakuma@prefeitura.sp.go.br

  • SPOBRAS: Ricardo de Menezes Dias - Prontuário nº 000.326-3 / rmdias@spobras.sp.gov.br

  • SPOBRAS: Adão Borges Vasconcelos / RG 12835468-9 / adaovasconcelos@spobras.sp.gov.br

  • SIURB/ATNP/AMBIENTAL: Douglas de Paula D´Amaro / RF: 818.558-1 / douglasdamaro@prefeitura.sp.gov.br

  • SIURB/ATNP/AMBIENTAL: Antonia Ribeiro Guglielmi / RF: 752.660 / aguglielmi@prefeitura.sp.gov.br

  • SIURB/ATNP/DESAPROPRIAÇÃO: Eliseu Aparecido Netto / RF 837.819.3 / eliseunetto@prefeitura.sp.gov.br

  • SIURB/ATNG: Maria Carolina Landgraf Scaramelli / RF 782.647 / mscaramelli@prefeitura.sp.gov.br

  • SIURB/DA: Julia Sales de Morais / RF 929.947 / jsalesmoraes@prefeitura.sp.gov.br


III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 46/SIURB-GAB/25.

Divisão de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 158167679

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0002873-4

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARAA REFORMA DA COBERTURA E SUBSTITUIÇÃO DAS TELHAS DE CIMENTO AMIANTO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA EMEF JULIO MAIA.

D E S P A C H O

I- Com base nos elementos técnicos constantes do processo, os quais são suficientes e necessários para a perfeita consecução do objeto pretendido, assim como, em face das manifestações do Departamento de Obras (sei nº 155389331), da Divisão de Licitações (sei nº 157798076) e do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (sei nº 158089661), que acolho e adoto como razão de decidir e, no uso de minhas atribuições legais, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, a ABERTURA DA LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARAA REFORMA DA COBERTURA E SUBSTITUIÇÃO DAS TELHAS DE CIMENTO AMIANTO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA EMEF JULIO MAIA.

II - Em atendimento ao disposto no § 2º, inciso II do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 APROVO a minuta do edital e anexos (sei nº 158049967);

III - Em observância ao § 2º, inciso III, do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 DESIGNO, como Comissão de Contratação os servidores(as): Angelo Ramos de Figueredo - RF nº 916.402-2; Cynthia Borghi Serrano - RF nº 602.207.3; Lucas Almeida de Andrade - RF 893.206-9 e Marco Antonio Zito A Junior - RF 887.891.9, sendo a Agente de Contratação a servidora Cynthia Borghi Serrano - RF nº 602.207.3.

IV - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à SIURB/DAF/DL, para prosseguimento.

Marcos Monteiro

Secretário

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras - SIURB

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157327235

PROCESSO nº 6022.2026/0003322-3

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE EXECUÇÃO DE SONDAGEM E PARECER TÉCNICO DE FUNDAÇÃO PARA O EDIFÍCIO DE APOIO A SER IMPLANTADO NA ÁREA DO EQUIPAMENTO ESPORTIVO LOCALIZADO NA ACADEMIA DE POLICIA MILITAR DO BARRO BRANCO.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial à manifestação da Coordenadoria Geral das Licitações (sei nº 157327188), e em face da competência que me foi delegada, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a ABERTURA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO, na forma Eletrônica, cujo critério de julgamento se dará por MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE EXECUÇÃO DE SONDAGEM E PARECER TÉCNICO DE FUNDAÇÃO PARA O EDIFÍCIO DE APOIO A SER IMPLANTADO NA ÁREA DO EQUIPAMENTO ESPORTIVO LOCALIZADO NA ACADEMIA DE POLICIA MILITAR DO BARRO BRANCO, conforme Termo de Referência (sei nº 157178446).

II. Outrossim, APROVO a minuta do Aviso de Dispensa de Licitação e anexos (sei nº 157327078) encartada aos autos.

III. DESIGNO para a condução dos procedimentos a servidora Cynthia Borghi Serrano - RF nº 602.207-3;

IV. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à SIURB/DAF/DL para prosseguimento.

Marcos Monteiro

Secretário

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras - SIURB

Processos relacionados a SPOBRAS

Despacho   |   Documento: 158222188

SUBSTITUÍÇÃO DE FISCALIZAÇÃO 001/SIURB/OBRAS/NÚCLEO/2026

DATA: São Paulo, 14 de maio de 2026.

CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS

PROCESSO ELETRÔNICO: 7910.2022/0000976-7

INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO Nº 016/SIURB/25

OBJETO: o repasse de recursos pecuniários para prosseguimento da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO VIADUTO NOVE DE JULHO E VIADUTO JACAREÍ - LOTE 56

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO E DEFINIÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - REVOGAÇÃO DE ORDENS ANTERIORES

Pelo presente, fica a empresa SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS autorizada dar prosseguimento da contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras e serviços de recuperação estrutural do Viaduto Nove de Julho e Viaduto Jacareí - Lote 56

O Instrumento contratual trata somente do repasse de SIURB à SP-OBRAS, não havendo prestação de serviços envolvida.

A obrigação contratual de SP-OBRAS será única e exclusivamente, aplicar os recursos de acordo com o Decreto Municipal n° 53.364/2012.

A gestão do Contrato terá exercida pelo Eng. Jonathan Sant’Ana dos Santos RF: 822.290-8 e será fiscalizado Eng. Fernando Cesar Zago - RF: 724.722-2 substituído em seus impedimentos legais pelo Eng. José Donizete Venâncio, RF nº 504.320-4, com os quais poderão ser promovidos desde já todos os entendimentos visando ao bom andamento dos serviços contratados.

O valor total do repasse é de R$ 13.866.375,74 (treze milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, trezentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos)

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho de Retificação   |   Documento: 158327314

Retificamos o presente, as chefias da Lauda de Avaliação de Desempenho de 2026, publicada em 31/03/2026 documento 153522348 de Planos e Metas das unidades de SAS, CRAS, CREAS E CENTRO POP.

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Centro de Referência Especializado de Assitência Social- CREAS Vila Prudente -EH 240200320020000.

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Roberta Nunes Palhares - RF: 7933207-1.

3) Nome da ação: Capacitação das supervisões técnicas dos serviços parceirizados com SMADS e fortalecimento da rede socioassistencial do território.

4) Tipo da ação: Processo

5) Objetivo a ser atingido: Fortalecer o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de supervisão técnica dos serviços parceirizados com SMADS e contribuir no fortalecimento da rede socioassistencial.

6) Público alvo: Servidores do CREAS VP, rede parceirizada e usuários do SUAS

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Buscar melhorar alinhamento do trabalho entre Serviços da rede com CREAS Vila Prudente através da supervisão técnica, rever procedimentos, oferecer ou sugerir temáticas para capacitações, realizar reuniões de rede e orientações.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

1) Realizar no mínimo 01 supervisão coletiva com todos os serviços de média e alta complexidade referenciados neste CREAS

Jan a Dez /26

2) Realizar reuniões de equipe CREAS-VP para alinhar orientações e encaminhamentos

Jan a Dez /26 - mensal

3) Elaborar e concluir os Relatórios de visitas técnicas no SGTS e SEI

Jan a Dez / 26 - mensal

4) Participar de reuniões convocadas pela CPSE

Jan a Dez / 26 - mensal

5) Participar de ao menos 01 formação/atualização de conhecimento (por profissional) no semestre

Jan a Dez / 26- semestral

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação (Campo 7 do Instrumental - RT): 80%

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Centro de Referência de Assistência Social -CRAS VIila Prudente - EH: 240200320010000.

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: ETHIENE BORBELY LEAL - RF: 7882165-1.

3) Nome da ação: Fortalecimento da Gestão e Qualificação dos Serviços do CRAS Vila Prudente e rede parceira.

4) Tipo da ação: Processo

5) Objetivo a ser atingido: fortalecer a gestão integrada do CRAS e a supervisão dos serviços parceiros, visando aprimorar a qualidade do atendimento direto à população e garantir a efetividade das ações colaborativas, buscando otimizar os fluxos de trabalho, promover o alinhamento entre as equipes e assegurar a continuidade e excelência no atendimento aos usuários do CRAS Vila Prudente.

6) Público alvo: servidores de CRAS Vila Prudente, rede parceira e usuários do SUAS

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: O processo visa garantir a eficiência e a qualidade dos serviços oferecidos pelo CRAS Vila Prudente, corrigindo falhas, melhorando a gestão dos dados e otimizando o fluxo de atendimento, assegurando que os processos sejam mais ágeis e transparentes, proporcionar um serviço mais eficaz e organizado, alinhado às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

  • Redistribuição das comissões de Monitoramento - Março a Maio/26
  • No mínimo duas supervisões coletivas com a rede socioassistencial - Março a Dezembro/26
  • Aprimorar os registros em prontuário - Janeiro a Dezembro/26
  • Levantamento de pendências de processo SEI e atendimento das mesmas - Janeiro a Dezembro/26

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação(Campo 7 do Instrumental - RT): 70%

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 158237455

COMUNICADO - COMAS-SP Nº 092/2026

   

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI Nº12.524 DE 01.12.1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877 DE 21.12.1999; COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27 E INCISOS XI E XIV DO ARTIGO 28 DO SEU REGIMENTO INTERNO, TORNA PÚBLICA A ATA DA REUNIÃO DA PLENÁRIA ORDINÁRIA DO DIA 28 DE ABRIL DE 2026 (TERÇA-FEIRA), DAS 13H ÀS 17H PRESENCIALMENTE NA SALA SÉRGIO VIEIRA DE MELLO, 1º SUBSOLO - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, SITUADO NO VIADUTO JACAREÍ, 100 - BELA VISTA - SÃO PAULO-SP E VIRTUALMENTE ATRAVÉS DE PLATAFORMA E APLICATIVO TEAMS. VIRTUALMENTE POR PLATAFORMA DIGITAL E USO DO APLICATIVO TEAMS

ATA Nº 011 DA PLENÁRIA ORDINÁRIA DO DIA 28 DE ABRIL DE 2026. 

Pauta da Plenária Ordinária do dia 28/04/2026

A reunião foi iniciada em segunda chamada às 13:30h pelo Presidente Refferson Lima Silva que solicitou à Secretaria Executiva a verificação de quórum e registro das justificativas, conforme consta em Comunicado COMAS/SP nº 077/2026.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

Pauta da Plenária do dia 28/04/2026 

  1. 1. Secretaria Executiva: 

1.1 Leitura do protocolo de organização da Plenária Híbrida

Protocolo lido

1.2 Verificação de quórum e registro das justificativas

Conselheiros da Sociedade Civil

JOANILDES DE SOUZA NERES

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

MARIA THUANE DURAN LASSO

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

MARCOS MUNIZ (online)

MARCELO PANICO (online)

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

ANA CAROLINA GOMES MORAES

ÉRICA BUENO DA SILVA (online)

Conselheiros do Poder Público

REFFERSON LIMA SILVA - SMADS - TITULAR

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES - SMADS - TITULAR

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS - SMADS - TITULAR

BEATRIZ FERNANDES SANTOS - SMADS - SUPLENTE

ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER - SMADS - SUPLENTE

SHEILA DE SOUZA SANTANA - SMPED- TITULAR (online)

CAROLINA CUSTÓDIO PEREIRA DOS SANTOS - SMPED- SUPLENTE (online)

MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN - SGM- SUPLENTE (online)

Ausências Justificadas:

NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

JANETE CARDOSO BRITO

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

CLÁUDIA SANTANA DA CRUZ

ISABELA CALIL QUINTINO

PAULA DE CARVALHO GUIMARÃES

LUANNA CAETANO MACIEL DE SOUSA

SECRETARIA EXECUTIVA

Josefa Alves Amorim

Dimar Bérgamo Junior

Tamires Menezes Sobral

Beatriz Gomes Angelis

Michele Oliveira da Silva

Max Nicola Gonçalves Lucio (Online)

Lorena Conceição dos Santos (Online)

CONVIDADOS

REPRESENTAÇÃO

MODALIDADE

Ricardo de Lima

SEIBREF/FAS

Presencial

Camila Santana

Intérprete de Libras

Presencial

Angélica Torres

Intérprete de Libras

Presencial

Gisele Abreu

Comitê Pop Rua

Presencial

Nathan de Andrade Santos

Vila Reencontro Pari

Presencial

Solange Sampaio

FDCA

Online

Erika Arashiro

CIEE

Online

Sérgio Rodrigues

Instituto Pilar

Online

1.3 Composição da mesa de deliberação

COMPOSIÇÃO DA MESA - SOCIEDADE CIVIL

ORDEM

NOME

1

JOANILDES DE SOUZA NERES

2

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

3

MARIA THUANE DURAN LASSO

4

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

5

MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

6

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

7

ANA CAROLINA GOMES MORAES

COMPOSIÇÃO DA MESA - PODER PÚBLICO

ORDEM

NOME

1

REFFERSON LIMA SILVA - SMADS - TITULAR

2

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES - SMADS - TITULAR

3

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS - SMADS - TITULAR

4

BEATRIZ FERNANDES SANTOS - SMADS - SUPLENTE

1.4 Posse de novos Conselheiros;
Tomam posse os conselheiros (as)

MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN - SGM - TITULAR
MARCELO PEDRO MOMBELLI - SGM - SUPLENTE

Registrando as devidas presenças atualizadas:

Conselheiros da Sociedade Civil

JOANILDES DE SOUZA NERES

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

MARIA THUANE DURAN LASSO

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

MARCOS MUNIZ (online)

MARCELO PANICO (online)

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

ANA CAROLINA GOMES MORAES

ÉRICA BUENO DA SILVA (online)

Conselheiros do Poder Público

REFFERSON LIMA SILVA - SMADS - TITULAR

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES - SMADS - TITULAR

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS - SMADS - TITULAR

BEATRIZ FERNANDES SANTOS - SMADS - SUPLENTE

ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER - SMADS - SUPLENTE

MARIA DAS GRAÇAS SILVA GARCIA - SMS - SUPLENTE

SHEILA DE SOUZA SANTANA - SMPED- TITULAR (online)

CAROLINA CUSTÓDIO PEREIRA DOS SANTOS - SMPED- SUPLENTE (online)

CAROLINE BAGGIO PAIM PINTO - SMDHC- TITULAR (online)

MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN - SGM- TITULAR (online)

MARCELO PEDRO MOMBELLI - SGM- SUPLENTE

1.5 Recomposição da mesa de deliberação;

COMPOSIÇÃO DA MESA - SOCIEDADE CIVIL

ORDEM

NOME

1

JOANILDES DE SOUZA NERES

2

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

3

MARIA THUANE DURAN LASSO

4

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

5

MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

6

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

7

ANA CAROLINA GOMES MORAES

COMPOSIÇÃO DA MESA - PODER PÚBLICO

ORDEM

NOME

1

REFFERSON LIMA SILVA - SMADS - TITULAR

2

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES - SMADS - TITULAR

3

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS - SMADS - TITULAR

4

BEATRIZ FERNANDES SANTOS - SMADS - SUPLENTE

5

MARIA DAS GRAÇAS SILVA GARCIA - SMS - SUPLENTE

6

MARCELO PEDRO MOMBELLI - SGM - SUPLENTE

Mesa recomposta

1.6 Recomposição das Comissões Temáticas;
O Técnico Sr. Max informa que é necessário que uma das Conselheiras da Secretaria Municipal da Educação esteja na Comissão do Bolsa Família para manter a paridade

Conselheira Sra. Adriana Neuber entra comissão eleitoral e sai da CRI;
Conselheira Sra. Maria Isabel questiona a possibilidade de ingresso na Comissão de controle social do Bolsa Família e sai da CFO.
Conselheira Sra. Anna Vazzoler deseja adentrar à Comissão do Bolsa Família.


1.7 Aprovação da PAUTA;

Conselheira Sra. Thuane solicita inclusão de informe sobre a pauta da denúncia da empresa Qualitest e da pauta sobre escolas.
Pauta aprovada sem negativas ou abstenções.

1.8 Aprovação das Atas nº 009 de 09/04/2026 e nº 010 de 14/04/2026
Atas aprovadas sem negativas ou abstenções.

  1. 2. Pauta

2.1 Relato do Conselho Diretor Ampliado - CDA, reunião ordinária do dia 24/04/2026.
Relato lido. (Anexo I)
Foram realizados esclarecimentos pelo presidente o sr. Refferson.

A conselheira sra. Adriana S. Neuber pergunta a mesa sobre a possibilidade de desistência de locação por parte de locatário, referente a pauta 15 do CDA.
Foram realizados esclarecimentos pelo presidente o sr. Refferson.
Foi questionado pela conselheira Sra. Adriana Gonçalves questiona sobre o andamento do item 16 da pauta de CDA, sobre o envio e encaminhamento dos ofícios da pauta, em atraso.

Relato aprovado sem abstenções ou negativas.

2.2 Relato do Grupo de Trabalho - GT Orçamento, reunião ordinária de 23/04/2026;

Relato lido e aprovado sem negativas ou abstenções. (Anexo II)

2.2.1 Matéria de deliberação:

Recomposição do Grupo de Trabalho
Encaminhamento: Resolução aprovada sem negativas ou abstenções.


2.3 Relato da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, reunião ordinária de 23/04/2026; (Anexo III)
Relato lido e aprovado sem negativas ou abstenções.

2.4 Relato da Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP - reunião ordinária de 16/04/2026 (Anexo IV)

Relato lido e aprovado sem negativas ou abstenções.

2.5 Relato da Comissão Eleitoral, reunião ordinária de 22/04/2026; (Anexo V)

Relato lido e aprovado sem negativas ou abstenções.

3. Inclusões

3.1 Informe Denúncia Qualitest
SEI 6024.2026/0006202-0

Foram apresentados questionamentos pela conselheira sra. Thuane, respondidos e apresentados pela Coordenação de CPP e pela presidência.
A Conselheira Sra. Thuane Duran questiona sobre o edital e porcentagem de pessoas em situação de rua contratadas para o CENSO POP Rua.
Que constem intervenções e breve resumo de fala da convidada sra. Gisele.
Encaminhamento: Retorno da pauta para CPP para novo questionamento.

3.2 Informe sobre oferta de serviços de saúde e educação nas Vilas Reencontro
Debates e Manifestações:
SEI: 6024.2026/0006202-0
A Convidada Sra. Gisele informa que não se sentiu bem em passar seus dados na entrevista referente a entrevista e que a Vila Reencontro já possui os dados necessários e que a maioria dos usuários das Vilas Reencontro não conseguem fazer e atualizar o Cadastro Único.

O Convidado Sr. Nathan informa que falta capacitação de alguns funcionários das Vilas Reencontro e que eles não conseguem lidar com os problemas que alguns dos usuários possuem, citando sua própria saída de uma das unidades como de que o tratamento seria desigual entre os usuários.
Encaminhamento: Caso haja retorno até 29/4, que haja inclusão em pauta da CPP de 30/04.
Foi solicitado em plenária o envio via e-mail para conselheiros de ambos os convites pautados em relato do CDA.

4. Informes

ANEXO I

RELATO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR AMPLIADO - CDA

Data: 24/04/2026 (sexta-feira)

Período: 09h00 às 12h00 (2ª chamada às 9h30)

Presentes:

PRESIDENTE: REFFERSON LIMA SILVA

VICE-PRESIDENTE: MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

1ª SECRETÁRIA: ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

2ª SECRETÁRIA: ISABELA CALIL QUINTINO (JUSTIFICADA)

COORDENADORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO): ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

COORDENADORA DA COMISSÃO DE RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAS (CRI): REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

COORDENADOR DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS (CMCDC): GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

COORDENADORA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PUBLICAS (CPP): BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

COORDENADORA DA COMISSÃO DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA (CCSPBF): ANA PAULA MOREIRA RUIZ (JUSTIFICADA)

COORDENADOR DO GRUPO DE TRABALHO - GT ORÇAMENTO: MARCOS MUNIZ

Equipe da Secretaria Executiva: Dimar Bérgamo Junior, Josefa Alves Amorim, Valter Luiz Junior, Max Nicola Gonçalves Lucio, Lorena Conceição dos Santos, Otto Stenke Sinigaglia, Pedro Henrik Amorim Melo, Tamires Menezes Sobral

Relatos CDA processo SEI n° 6024.2024/0013760-3

PAUTA:

  1. Assunto: Verificação de autenticidade de atestado de capacidade técnica

Descrição: Foi solicitado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais - ALMG, a confirmação da autenticidade do atestado de capacidade técnica anexo, apresentado pela empresa Oficina de Eventos Ltda (CNPJ 07.563.652/0001-83) perante a Assembleia em face do Pregão Eletrônico, Processo no Portal de Compras nº 1011014 229/2025, que tem por finalidade selecionar a proposta mais vantajosa para contratação de sociedade empresária especializada na prestação de serviços, sob demanda, de produção de eventos.

Origem: E-mail enviado em 13/04

Encaminhamento:

Secretária executiva irá dar a devolutiva sobre o contrato ter sido cumprida de forma satisfatória.

  1. Assunto: Reunião Descentralizada do CONSEAS

Descrição: A Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Capital - DRADS Capital, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, realizará a Reunião Descentralizada do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS/SP, referente à Macrorregião VI - Região Metropolitana e Capital, nos dias 29 e 30 de setembro de 2026, no município de São Paulo, conforme calendário estadual.

O encontro será realizado presencialmente, ao longo de dois dias, envolvendo municípios da região metropolitana e da Capital, além das equipes das DRADS correspondentes. A programação contemplará mesa institucional de abertura, palestra magna, debates temáticos, grupos de trabalho regionais e plenária, com a participação de conselheiros estaduais e municipais, gestores municipais do SUAS e equipes técnicas.

Considerando que a Capital é município-sede da Macrorregião VI, a proposta é que a mesa institucional conte com representantes do CONSEAS/SP e do COMAS/SP, bem como das Gestões Estadual e Municipal, reforçando o caráter democrático, coletivo e articulado do evento.

A DRADS solicita que seja avaliada a possibilidade de participação da Gestão Municipal e do COMAS neste encontro e comunica que, oportunamente, serão encaminhadas informações complementares referentes à programação detalhada, local definitivo, logística e orientações gerais para participação.

Origem: E-mail enviado em 15/04

Encaminhamento:

Informe na plenária para participação dos conselheiros.

  1. Assunto: Convite: Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Social

Descrição: A Frente Parlamentar da Assistência Social encaminha convite ao Conselho, em especial a Coordenadora da CPP, Sra. Bruna Carolina Monteiro dos Santos e o Coordenador do GT Orçamento, Sr. Marcos Muniz a participar da próxima reunião da Frente Parlamentar, que será realizada no dia 27 de abril de 2026, às 10h, na Sala Sérgio Vieira de Mello, na Câmara Municipal de São Paulo.

A presente reunião terá como itens de pauta promover o diálogo e o aprofundamento de temas relevantes à política de assistência social, especialmente aqueles relacionados à atuação do COMAS-SP e às atribuições da Comissão de Políticas Públicas, bem como a discussão sobre o controle social na execução orçamentária da assistência social para o exercício de 2026, aprovado por esta Casa, considerando a relevância do acompanhamento técnico e da transparência para alocação e execução dos recursos públicos destinados à política de assistência social, destacando, nesse contexto, a importância do Grupo de Trabalho de Orçamento do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo, instituído pela Resolução COMAS-SP nº 2560, de 24 de fevereiro de 2026, especialmente no que se refere à análise, monitoramento e qualificação do debate orçamentário no âmbito do SUAS.

A Frente ressalta que a participação do Conselho será fundamental para o aprofundamento técnico das discussões e para o fortalecimento do diálogo entre o Poder Legislativo e o controle social.

Origem: E-mail enviado em 17/04

Manifestação:
Bruna informa que não pode comparecer devido a agenda conflitante na CMDCA

Encaminhamento:

Marcos irá comparecer na audiência pública trazendo o informe da reunião no próximo CDA.

  1. Assunto: Solicitação do MP-SP quanto a análise de cancelamento de inscrição de OSC com irregularidades em serviço ofertado.

Descrição: O MP-SP, em cumprimento a despacho do Promotor de Justiça, encaminha Ofício ao COMAS, solicitando que proceda análise de cancelamento de inscrição de OSC, considerando os elementos constantes nos documentos encaminhados junto ao ofício.

Origem: E-mail

Encaminhamento:

Encaminhar para CRI

  1. Assunto: Portaria 71/26 SGM - Substituição de conselheira

Descrição: Publicada portaria 71/26 da SGM em que altera a composição dos representantes da própria SGM ficando:

Titular: Maria Isabel de Oliveira Capinan, RF 676.789.3

Suplente: Marcelo Pedro Mombelli, RF 937.872.3

Cessar, em consequência, a designação da senhora Luciana de Souza Braga

Origem: E-mail enviado em 22/04

Encaminhamento:

Secretaria executiva fará os procedimentos para posse na próxima plenária.

  1. Assunto: Aviso de saída de conselheira ROSANA CHAVES AZEVEDO - SUPLENTE, representante de SMADS

Descrição: Informado via e-mail pela conselheira ROSANA CHAVES AZEVEDO - SUPLENTE representante de SMADS que não mais fará parte do Conselho.

Origem: E-mail enviado em 22/04

Encaminhamento:

Ciência da plenária. Destacar que a SMADS deve formalizar a publicação em diário oficial e nomeação de novos representantes.

  1. Assunto: Propostas de Gravações com o COMAS

Descrição: Encaminhado ao COMAS planejamento de criação de roteiro audiovisual pela Assessoria de Comunicação da SMADS. Nesse roteiro contém as propostas de perguntas que devem orientar as entrevistas com os representantes do Conselho, funcionando como um briefing para as gravações de vídeo “O que é o COMAS?”

Origem: E-mail enviado em 22/04

Manifestações:

Refferson explica sobre a criação de vídeos explicando sobre o COMAS, com participação secretaria executiva e da sociedade civil, sugerindo o nome do vice-presidente do Conselho.

Data a ser agendada.

Encaminhamento:

Ciência da plenária para interesse de membros da sociedade civil que tenham interesse em participar.

INFORMES:

  1. Assunto: Solicitação de fiscalização e reforço de segurança - Ofício Vereador Kenji Ito

Descrição:

Encaminhado ofício do Vereador Kenji Ito, direcionado à Subprefeitura Cidade Ademar, à Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) e à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), foi igualmente encaminhado ao COMAS, embora não haja menção expressa ao Conselho no documento.

O Ofício se refere a uma solicitação do Vereador Kenji Ito onde relata que haveria uma concentração recorrente de dependentes químicos nas proximidades de um ferro-velho na Avenida Doutor Silvio de Campos, nº 677, no Jardim Miriam. A Fiscalização respondeu que circulou pela área e não encontrou o nº 677 e tampouco localizou algum imóvel no qual funcionasse um ferro-velho e, que ao conversar com oficiais da GCM, em uma base existente na mesma rua, foram informados de que desconhecem a existência de um ferro velho no local.

O ofício voltou para o Vereador para que ele possa dar mais informações sobre o endereço desse ferro-velho e também foi encaminhado ao COMAS pela Equipe do Vereador para conhecimento.

Secretaria executiva do COMAS já encaminhou o ofício a SMADS para ciência.

Origem: SEI 6510.2026/0007461-5

Encaminhamento:

Ciência da plenária.

  1. Assunto: Reiteração de ofício TJ-SP

Descrição: Reiterado ofício pelo TJ-SP requisitando providências necessárias para que seja informado o atual endereço das munícipes A.N.R e A.P.R.S. O ofício foi encaminhado para a SMADS, uma vez que se destinava ao gabinete da Secretaria.

Origem: E-mail enviado em 13/04

Encaminhamento:

Ciência da plenária. Encaminhar para SMADS a reiteração.

  1. Assunto: Convite - Seminário de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes

Descrição: Enviado convite pelo Fórum de Defesa da Criança e do Adolescente do Itaim Paulista para participar e compor a mesa no Seminário de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, que será realizado no território do Itaim Paulista Curuçá.

O evento ocorrerá no dia 13 de maio de 2026, no horário das 09h às 13h, no CEU Curuçá, localizado na Avenida Marechal Tito, nº 3400/3452, Jardim Miragaia, Itaim Paulista, São Paulo - SP.

O seminário tem como objetivo promover o diálogo, a conscientização e o fortalecimento da rede de proteção, visando o enfrentamento dessa grave violação de direitos.

O Fórum reforça que a participação deste colegiado será de grande importância para enriquecer o debate e fortalecer as ações intersetoriais voltadas à garantia dos direitos das crianças e adolescentes.

Origem: E-mail enviado em 16/04

Encaminhamento:

Ciência da plenária para elencar participantes.

  1. Assunto: Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para Assistentes Sociais

Descrição: A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Origem: Agência Câmara de Notícias

Encaminhamento:

Ciência da plenária.

  1. Assunto: Coordenação, Relatoria e Calendário de reuniões de 2026 da Comissão Eleitoral

Descrição: Em reunião ordinária do dia 22/04/2026 a Comissão definiu como coordenadora a Conselheira Janete Cardoso Brito e como relatora a Conselheira Adriana Maria Sabbag Neuber. As reuniões serão realizadas quinzenalmente às quartas-feiras, com primeira chamada às 09h e segunda chamada às 09:30h, com a próxima reunião ficando para o dia 06/05.

Origem: Comissão Eleitoral

Encaminhamento:

Ciência da plenária. A Coordenadora da Comissão Janete Cardoso Brito passa a participar das reuniões do CDA, conforme regimento interno 568/2012, art. 9°.

  1. Assunto: Adesão dos Conselhos e de outras políticas públicas à Nota Pública de apoio à imediata aprovação da PEC 383/17

Descrição:

Encaminhada nota Conjunta dos Conselhos Municipais, Estaduais, do Distrito Federal da Assistência Social e de outras políticas públicas pela Aprovação da PEC 383/17

Os Conselhos Municipais, Estaduais, do Distrito Federal da Assistência Social e de outras políticas públicas aqui signatários declaram total apoio à imediata aprovação da PEC 383/17 — a PEC do SUAS — no segundo turno da Câmara dos Deputados e nos dois turnos do Senado Federal.

A aprovação da PEC possibilitará respostas efetivas para milhares de pessoas e famílias desprotegidas, como: população negra, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência, população LGBTQIAPN+, pessoas idosas, jovens, crianças e adolescentes, pessoas em situação de rua, migrantes, refugiados, apátridas, quilombolas, ribeirinhos, ciganos, catadoras(es) de materiais recicláveis, famílias da agricultura familiar, órfãos(ãs) da pandemia de Covid-19, população da floresta, do campo e das águas, atingidos por barragens, entre outros públicos vulnerabilizados que historicamente enfrentam opressões e violações de direitos.

A adesão pode ser efetuada no link abaixo:

Encaminhamento:

Ciência da plenária.

  1. Assunto: Convite para Composição da mesa de abertura em Seminário “Educação Permanente do SUAS: instrumentalizar gestores para implementação da Educação Permanente”

Descrição: A Pia Sociedade de São Paulo - PAULUS encaminha convite ao presidente do COMAS, Sr. Refferson Lima Silva, para compor a mesa de abertura no Seminário “Educação Permanente do SUAS: instrumentalizar gestores para implementação da Educação Permanente”, voltado à qualificação do Sistema Único de Assistência Social, com ênfase na educação permanente e no fortalecimento da rede socioassistencial. O seminário será realizado no dia 11 de maio de 2026 na Faculdade Paulus de Comunicação (FAPCOM), localizada à Rua Major Maragliano, nº 191, Vila Mariana, São Paulo/SP.

Origem: E-mail enviado em 23/04

Encaminhamento:

Ciência da plenária e estender o convite aos demais conselheiros.

INCLUSÕES:

  1. Assunto: Solicitação de Informações sobre mudança de Sede do COMAS

Descrição:

Origem:

Manifestações

Refferson: Informalmente avisado pela Coord. de CAF CEM que o proprietário recebeu outras propostas e isso atrasa o processo com SMADS.

Já foi feito o envio ao PMO para a secretaria da fazenda aguardando a disponibilização em caráter suplementar orçamentário.

O processo continua seguindo aguardando a resposta da fazenda.

Encaminhamento:

Ciência das explicações em plenária.

Ofício reiterando a necessidade de mudança de Sede a SMADS.

  1. Assunto: Ofícios deliberados pela CDA e não enviados para o MP e TCM

Descrição:

Origem:

Manifestação:

Refferson explica que será feito o envio na próxima semana.

Encaminhamento:

Ciência da plenária.

Montagem e aprovação da pauta da plenária do dia do 28/04/2026

Coordenação: REFFERSON LIMA SILVA

Relatoria: ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

ANEXO II

Relato - Reunião ordinária - Grupo de Trabalho - GT para discussão e construção de relatório final e ofício de manifestação de conselheiros e sociedade civil organizada acerca do orçamento 2026.

Dia: 23/04/2026

Horário: 16:00

Realização: virtual, por meio de aplicativo.

Conselheiros Presentes: ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA, ANA CAROLINA GOMES MORAES, GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA, JANETE CARDOSO BRITO, MARCOS MUNIZ, MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN

Representações Externas: ANDRÉ RICARDO MARTELINI, RICARDO DE LIMA, FLARISTON SILVA.

Ausências Justificadas:

Assessoria Técnica: (Secretaria Executiva): Max Nicola Gonçalves Lucio, Lorena Conceição dos Santos.

Convidados:

Processo SEI de RELATOS do GT Orçamento: 6024.2026/0004149-9

Pauta:

  1. Assunto: Convite para um representante de GPLAN para compor o GT

Objetivo/Justificativa: O GT convida o Grupo De Planejamento, Monitoramento E Avaliação de SMADS para compor o Grupo de Trabalho. GPLAN responde indicando os nomes de Diego de Miranda Estevam Reis e André Ricardo Martelini

SEI: 6024.2026/0007099-5

Encaminhamento da Comissão:  André Ricardo se apresenta, e irá participar das reuniões restantes do GT, conforme calendário encaminhado. Haverá recomposição na plenária COMAS de 28/04/2026.

  1. Assunto: Convite de um representante de COPLAN para participar de reunião do GT

Objetivo/Justificativa: Na reunião do Grupo de Trabalho de 27/03/2026, foi enviado ofício para COPLAN - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Planejamento com convite para participação de um representante em reunião do GT. COPLAN responde informando que não possui disponibilidade para indicar um representante, mas que as dúvidas podem ser encaminhadas por escrito.

SEI: 6024.2026/0006562-2

Encaminhamento da Comissão:  Ciência do Grupo de Trabalho.

  1. Assunto: Construção do documento final do Grupo de Trabalho

Objetivo/Justificativa: O técnico Max Nicola compartilhou com os membros do GT documento no drive para construção do relatório e ofício apontando os problemas resultantes do baixo financiamento da assistência social no município de São Paulo.

SEI:

Encaminhamento da Comissão: O técnico Max Nicola informa que o link segue aberto para contribuições. A conselheira Adriana informa que está preparando um texto, e irá subir as informações no modelo do drive em breve. Flariston sugere levar na próxima reunião do GT, no dia 07/05/2026 uma primeira minuta, já que só teremos apenas mais duas reuniões antes do encerramento de 90 dias.

  1. Assunto: PRDs atualizadas dos serviços em execução

Objetivo/Justificativa: O Grupo de Trabalho solicitou para SMADS as PRDs atualizadas dos serviços em execução, com base até fevereiro de 2026, bem como o que foi orçado e o que foi pago até fevereiro, e o que foi empenhado e liquidado do orçamento. SMADS responde encaminhando as PRDs por SAS.

SEI: 6024.2026/0006561-4

Encaminhamento da Comissão: Será necessário fazer um filtro das informações por SAS, conferindo se cada serviço está contemplado, e depois construir o documento com o total da cidade. Ricardo de Lima se propõe a realizar a sistematização, para chegarmos ao valor necessário para o custeio da assistência social. Flariston lembra que SMADS já fez um levantamento técnico do que a cidade precisa para custear a assistência, quando foi aprovada a PLOA pelo COMAS, mas que a Fazenda desconsiderou os dados. O conselheiro Marcos fará o download das PEDs, Ricardo fará a sistematização e extração dos dados e o conselheiro Geraldo irá conferir se as PRDs de todos os serviços foram enviadas.

Inclusões:

  1. Foi definido que as reuniões do GT começarão em primeira chamada, as 16h, devido a agenda de compromisso dos demais membros.

Informes:

  1. Flariston lembra que segunda-feira, 27/04/2026, haverá reunião da Frente Parlamentar Da Assistência Social, na Câmara Municipal de São Paulo, as 10h. Será realizado o informe no CDA de 24/04/2026.

Coordenação: Marcos Muniz

Relatoria: Marcos Muniz

ANEXO III

Relato - Reunião ordinária - Comissão de Finanças e Orçamento - CFO

Dia: 23/04/2026

Horário: Das 13:30hs às 16:00hs

Realização: virtual, por meio de aplicativo.

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA, ANA CAROLINA GOMES MORAES

Poder Público: MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN, PAULA DE CARVALHO GUIMARÃES, ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

Ausências Justificadas: MARCELO PANICO

Assessoria Técnica: (Secretaria Executiva): Max Nicola Gonçalves Lucio

Convidados:

Processo SEI de RELATOS da CFO: 6024.2024/0003546-0

Pauta:

  1. Assunto: Ausência do repasse do IGD-SUAS para o município de São Paulo.

Objetivo/Justificativa: CFO, em reunião no dia 12/02/2026, questionou o Ministério do Desenvolvimento Social - MDS sobre a falta do repasse dos recursos do IGD-SUAS ao município. MDS responde afirmando que “A transferência dos recursos do IGDSUAS depende de disponibilidade orçamentária e financeira e em razão disso, não houve repasses nos últimos anos”. Na reunião de 26/03/2026, o conselheiro Refferson informou que nenhum município está recebendo o repasse, e que mandou um e-mail para COF referente aos repasses dos últimos 5 anos, os índices, e o que foi executado. A comissão deverá aguardar o retorno de COF para subsidiar envio de novo ofício ao MDS reforçando o cenário orçamentário do município de São Paulo, e a importância do repasse.

SEI: 6024.2026/0003787-4

Encaminhamento da Comissão:  Reiterar o ofício que o conselheiro Refferson mandou para COF, mas agora em nome da CFO, para que tenhamos a resposta necessária a fim de subsidiar a provocação do COMAS ao MDS.

  1. Assunto: Execução financeira dos recursos municipais.

Objetivo/Justificativa: SMADS deve, a cada 3 meses, apresentar a execução financeira dos recursos municipais. Ainda não houve a apresentação em 2026.

SEI:

Encaminhamento da Comissão:  O técnico Max Nicola lembra que a Resolução COMAS nº 2389/2025 prevê a apresentação da execução financeira 30 dias após o encerramento do trimestre, portanto SMADS ainda está em dia. A comissão decide pelo envio de ofício para SMADS solicitando apresentação somente dia 30/04/2026, quando atingiremos o prazo dos 30 dias, com previsão para apresentação em reunião da CFO em 07/05/2026.

  1. Assunto: Prestação de contas dos recursos estaduais.

Objetivo/Justificativa: SMADS deve, a cada 3 meses, realizar a prestação de conta recursos estaduais. Ainda não houve a apresentação em 2026.

SEI:

Encaminhamento da Comissão:  A comissão decide pelo envio de ofício para SMADS solicitando apresentação somente dia 30/04/2026, quando atingiremos o prazo dos 30 dias, com previsão para apresentação em reunião da CFO em 07/05/2026.

  1. Assunto: Prestação de contas dos recursos federais.

Objetivo/Justificativa: SMADS deve, a cada 3 meses, realizar a prestação de conta recursos federais. Ainda não houve a apresentação em 2026.

SEI:

Encaminhamento da Comissão:  A comissão decide pelo envio de ofício para SMADS solicitando apresentação somente dia 30/04/2026, quando atingiremos o prazo dos 30 dias, com previsão para apresentação em reunião da CFO em 07/05/2026.

  1. Assunto: Prestação de contas das emendas parlamentares

Objetivo/Justificativa: CFO solicitou para SMADS o andamento da execução dos recursos financeiros oriundos de emendas parlamentares, o andamento do edital de chamamento, e o andamento do repasse do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS. Em reunião conjunta CFO e CPP de 08/04/2026, SMADS realizou apresentação do tramite geral das emendas, restando agora fazer a apresentação das execuções, com data a ser agendada.

SEI: 6024.2025/0018513-8

Encaminhamento da Comissão:  O técnico Max Nicola lembra que a Resolução COMAS nº 2507/2025 prevê a prestação de contas das emendas a cada 6 meses. A comissão irá solicitar a apresentação para a próxima reunião da comissão em 07/05/2026, e posteriormente irá criar um calendário para que as prestações ocorram em junho e dezembro.

  1. Assunto: Esclarecimentos sobre divergência entre a proposta orçamentária aprovada pelo COMAS e o valor destinado pelo Executivo à Assistência Social no exercício de 2026 

Objetivo/Justificativa: Gabinete do Vereador Toninho Vespoli reitera solicitação de esclarecimentos sobre divergência entre a proposta orçamentária aprovada pelo COMAS e o valor destinado pelo Executivo à Assistência Social no exercício de 2026. No CDA de 10/04/2026, foi enviado convite ao vereador para participar de reunião da CFO, com sugestão dos dias 23/04/2026 ou 07/05/2026. Sem resposta até o presente momento.

SEI: 6510.2025/0040587-3

Encaminhamento da Comissão:  A conselheira Adriana Gonçalves explica que em reunião do CDA foi pontuado que não cabe ao COMAS a definição do orçamento de SMADS, e que o questionamento do vereador deve ser destinado a SMADS, mas o convidamos para discutir o orçamento e os fluxos do conselho, para que a SMADS possa ser provocada, com apoio do vereador. A comissão aguardará retorno do parlamentar até a data de 07/04/2026.

Inclusões (Adriana Gonçalves)

  1. Assunto: Ofícios a serem encaminhados para o TCM e o MP, que aguardam assinatura da presidência.

Objetivo/Justificativa:

SEI: 6024.2025/0020078-1 e 6024.2025/0011611-0

Encaminhamento da Comissão:  No CDA de 20/03/2026 foi definido o envio dos ofícios 44 e 45 ao Tribunal de Contas do Município e ao Ministério Público do Estado de São Paulo, referente a esclarecimentos sobre reajustes salariais nas parcerias entre a SMADS e organizações da sociedade civil; e estratégias de SMADS para custear a assistência social no município de São Paulo, com o orçamento 2026 aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo. Os ofícios não foram enviados, aguardando a assinatura do presidente do Conselho. No CDA de 10/04/2026 foi novamente pontuado a necessidade da assinatura dos documentos. Tanto na CFO como no CDA há o entendimento de que, mesmo com a resposta posterior da SMADS, os ofícios deveriam ter sido encaminhados ao TCM e ao MP, já que se trata de uma deliberação da Comissão e do CDA, mas que ambos ainda aguardam a assinatura do presidente do COMAS até a presente data. A conselheira Paula de Carvalho fala que nunca viu algo desse tipo no âmbito da comissão, e a conselheira Ana Carolina fala que não podemos ficar dependentes da assinatura do presidente. A Comissão decide pautar o tema novamente no CDA de 24/04/2026. Caso não haja a assinatura até o dia 28/04/2026, a discussão será lavada ao pleno, neste mesmo dia.

Informes:

Coordenação: ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

Relatoria: ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

ANEXO IV

Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP 

Local: Sede do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS/SP 

Endereço: Av. Professor Ascendino Reis, 830 - Ibirapuera, São Paulo

Dia: 02/04/2026 - Horário Das 9h00 às 12h00 

Realização: virtual, por meio de aplicativo teams.

Conselheiros Presentes:  

Nome:

Presença

Sociedade Civil:

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

X

DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

Justificado

JANETE CARDOSO BRITO

X

MARCELO PANICO

X

NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

ANA CAROLINA GOMES MORAES

X

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

Justificado

MARIA THUANE DURAN LASSO

ÉRICA BUENO DA SILVA

Justificado

CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

MARCOS MUNIZ

Poder Público:

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

x

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

X

CAROLINA CUSTÓDIO PEREIRA DOS SANTOS

FABIO HENRIQUE SALLES

ISABELA CALIL QUINTINO

X

PATRICIA GORETI GOUNELLA

LUCIANA DE SOUZA BRAGA

REFFERSON LIMA SILVA

JUSTIFICADO

SHEILA DE SOUZA SANTANA

Assessoria Técnica: (Secretaria Executiva): Tamires Menezes Sobral, Valter Luiz Junior, Pedro Henrik Amorim Melo, Lorena Conceição dos Santos, Otto Stenke Sinigaglia

Convidados: Sidnei Sebastião da Luz; Camila da Silva Montel, Kathia Ap. Pressuti, Patricia Di Tullio, Carla Tavares, Beatriz Sousa.

Processo SEI de RELATOS da CPP: 6024.2024/0012501-0

Na ausência do relator titular, se torna necessário que a comissão tire pessoa relatora para a reunião. A conselheira sra. Janete se dispõe a assumir a relatoria.

PAUTA - PARTE 1

  1. Assunto: Reunião de esclarecimentos sobre a Norma Técnica nº 02/SMADS/2025

Descrição: Conforme encaminhamento de reunião ordinária da CPP de 19/03/2026 foi enviado à Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE o Ofício COMAS nº 43/2026, que além de solicitar e listar os esclarecimentos fruto do debate e encaminhamentos, convidou representantes da Coordenação de Proteção Social Especial para a exposição, esclarecimentos e diálogo com a CPP.

A finalidade da participação é a discussão técnica sobre a Norma Técnica nº 02/SMADS/2025, que regulamenta os Núcleos de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência (NAISPD), bem como o fornecimento de esclarecimentos sobre seus impactos, fundamentos e procedimentos de aplicação na rede socioassistencial, dada a relevância do tema e dos impactos apontados por usuários, famílias, entidades e conselheiros.

Em resposta, CPSE confirma a participação de 2 representantes (Kathia e Sidnei) em reunião da CPP de 16/04/2026. Link enviado por SEI em 09/04 e e-mail enviado para os participantes em 13/04.

Origem: SEI 6024.2026/0005317-9
Manifestações:

Estiveram presentes os convidados Sr. Sidnei, Sra. Patricia e Sra. Kathia. Foi realizada apresentação pelo senhor Sidnei Sebastião da Luz.

- CPSE):

Sidnei contextualiza que a fala busca responder a repercussões e interpretações consideradas adversas, e por isso retoma o histórico de construção da norma e a necessidade de nivelamento/igualação do serviço na cidade, diante de diferenças territoriais.

Relembra a origem histórica de serviços voltados à pessoa com deficiência, muitas vezes organizados por iniciativas comunitárias/voluntárias, e aponta que isso pode ter gerado práticas e compreensões que reproduzem segregação, o que a norma busca enfrentar.

Enfatiza o conceito do NAISPD como “núcleo de apoio” à inclusão, e não como espaço exclusivo de convivência/“depósito”: o serviço deve apoiar processos de inclusão por meio de atividades socioeducativas, desenvolvimento de habilidades para convivência e participação comunitária, dentro das competências da Assistência Social.

Explica que a norma torna mais evidente a finalidade socioassistencial (não terapêutica e não pedagógica), reduzindo confusões históricas sobre o “papel” do serviço.

Que conste breve relato das explicações e exposições do Sr. Sidnei acerca da NT 02/SMADS.

Aborda a questão do “grau de dependência” como referência de segurança e risco, e não como “gravidade” clínica: aponta que pessoas com dependência muito elevada (ex.: semiacamadas) podem ser colocadas em risco no serviço, e que isso precisa ser explicitado com responsabilidade.

Reforça que a NT não se orienta por lógica biomédica (não é “CDI”, “deficiência como doença”), mas por avaliação social e pelo princípio da equidade, visando atendimento com respeito e segurança e ampliação de acesso a outros direitos e espaços.

Que conste breve relato da contribuição e questionamento do conselheiro sr. Marcelo Panico.

Marcelo agradece as explicações, informa que está em trânsito e com baixa bateria e se apresenta como pessoa cega; faz observações propositivas sobre o escopo da Assistência Social: destaca que o papel é favorecer portas de saída, autonomia e independência, e que demandas de tratamento/assessoramento devem ser atendidas por outras políticas setoriais.

Questiona se a equipe dialogou/fez interlocução com a Defensoria Pública do Estado de SP, citando a defensora Dra. Renata Tibiriçá, e menciona reunião anterior com participação da coordenação (Bruna), sugerindo retomada de contato e uso das discussões como subsídio.

Pontua a importância de terminologias e marcos normativos, mencionando a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) como referência de linguagem e conceituação, e indica que a norma técnica deve dialogar com esse repertório.

Que conste breve relato da resposta ao conselheiro Marcelo do convidado Sr. Sidnei.

Sidnei reconhece a contribuição de Marcelo como relevante e informa que a equipe já possui contato direto e interlocução frequente com a Dra. Renata Tibiriçá, incluindo ações conjuntas e previsão de atividade futura relacionada a cuidado/cuidador e debate de políticas.

Reafirma que a NT se orienta pela avaliação social e pelas competências da Assistência Social (equidade, inclusão), e comenta estranheza com certos questionamentos recebidos, por supostamente remeterem a entendimentos que não são o foco atual do texto.

Conselheiro Sr. Marcelo Panico apresenta o Decreto nº 63015/2023 - Institui a Política Municipal para a Pessoal com Deficiência e regulamenta, no âmbito municipal, a aplicação da Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Que conste breve relato da contribuição e questionamento do conselheiro sr. Marcelo Panico.


O sr. Marcelo reforça que perspectivas centradas no “modelo médico” são ultrapassadas, defendendo o modelo social da deficiência, no qual a deficiência decorre das barreiras (atitudinais, físicas e digitais). Afirma que, ao remover barreiras, amplia-se autonomia/independência e participação social.

Indica que a Assistência Social deve se debruçar sobre inclusão com assertividade, e sinaliza apoio à NT se ela dialogar com esse entendimento.

Que conste breve relato da contribuição do convidado Sr. Sidnei.

Sidnei reforça a delimitação do serviço: reafirma que não é terapêutico/pedagógico, e que, quando a demanda não se adequa ao escopo, deve haver encaminhamentos para outras ofertas.

Detalha que o público atendido é majoritariamente composto por pessoas com deficiência intelectual e TEA/neurodiversidade, e que há menor presença de deficiências sensoriais/físicas, pois podem existir outros campos de pertencimento e respostas públicas.

Reitera a motivação de explicitar “grau de dependência” para evitar risco e combater a ideia de “depósito”, defendendo atendimento por singularidade, com equidade, respeito e segurança. Reafirma: “deficiência não é doença”, e que a NT trata de avaliação social.

Acrescenta um chamado para avançar na inclusão de pessoas com deficiência em outros serviços socioassistenciais, indicando urgência e a necessidade de discutir apoios para participação em outros espaços, sem deslocar indevidamente funções profissionais. Menciona que foi produzido relatório diagnóstico que pode ser apresentado

Que conste breve relato da contribuição da convidada Sra. Kathia Aparecida e da Sra. Patricia di Tulio.


Kathia registra que há relacionamento próximo com a Defensoria Pública, com participação em eventos e disponibilidade para debates e interlocuções quando demandado.

Também pontua que a NT foi construída com ampla participação de gestores e gerentes de serviços, por meio de muitas reuniões e colaborações, o que culminou na publicação
A Sra. Patricia acrescenta que vêm realizando articulações com a SMADS para ampliar o acesso de pessoas atendidas pela SMADS aos serviços para pessoa com deficiência, buscando inserção em outros espaços e alternativas diante de vazios de políticas públicas em alguns territórios; menciona que a própria secretária esteve presente em conversas nessa direção.

Encaminhamento: Ciência dos esclarecimentos à Comissão.

  1. Assunto: Encaminhamento do documento "Considerações para a Regulamentação da Lei Municipal nº 18.304/2025" e articulação de políticas de proteção digital infantojuvenil.

Descrição: Encaminhado ofício pelo Vereador Hélio Rodrigues para o COMAS, FAS, SMADS e outras diversas secretarias a respeito da importância da regulamentação, em âmbito municipal, da Lei nº 18.304/2025, que institui a Política Municipal de Proteção à Infância no Ambiente Digital, com vistas a prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos prejudiciais.

O Vereador relata que, desde 2024, tem se destacado pela atenção e preocupação com os impactos do ambiente digital sobre a infância e a adolescência. Ao perceber o avanço da adultização, da exposição precoce e dos riscos associados às redes, passou a defender a construção de políticas públicas voltadas à proteção digital, ao uso seguro da tecnologia e à formação cidadã das novas gerações.

Nesse sentido, o vereador encaminha, em anexo, documento elaborado por sua assessoria técnica, contendo subsídios e questões a serem consideradas no processo de regulamentação da referida legislação. Entre os pontos de destaque, o documento propõe:

- A criação de um Comitê ou Observatório Intersetorial envolvendo as áreas de Direitos Humanos, Educação, Assistência Social e Saúde;

- A estruturação de canais de denúncia integrados ao SP156 e fluxos de acolhimento rápido;

- O estabelecimento de limites e critérios pedagógicos para o uso de internet nas escolas, além de capacitação para profissionais.

O vereador ressalta que o sucesso da implementação desta Lei depende da articulação conjunta e da escuta ativa dos órgãos da Administração Pública e dos conselhos e fóruns de controle social. Por isso, o envio deste material visa contribuir com os debates internos dessa Secretaria na construção do decreto regulamentador.

Origem: 6510.2026/0013638-6
Debates e Manifestações:
O técnico Otto realizou o compartilhamento e leitura dos materiais e recomendações enviadas pelo vereador, tais quais criação de comitê/observatório intersetorial, canais de denúncia (incluindo 156), fluxo com conselhos/MP/SMADS para proteção social, protocolos de urgência, eixos de educação e saúde mental, transparência/LGPD, financiamento via FUNCAD, parcerias e selo de boas práticas.


Que conste breve relato das considerações da coordenadora sra. Bruna Carolina.

Bruna retoma que, na ausência do relator titular, foi necessário indicar relatoria (assumida por Janete) e segue para o mérito da pauta.

Sobre o tema, sugere que a SMADS possa se colocar como participante do comitê proposto e menciona que, embora não esteja prevista a participação do Conselho, o COMAS poderia se candidatar ou apoiar a articulação.

Acrescenta que já existe um Comitê intersetorial/intersecretarial de Proteção Escolar, criado após ataque em escola, e que, embora tenha surgido com foco em proteção física, poderia abarcar também a proteção digital.

Destaca preocupação com o desgaste de criar múltiplas instâncias e defende aproveitar espaços já existentes para absorver a temática. Propõe encaminhar resposta ao vereador com apoio às recomendações e sugerindo vinculação do debate a instâncias como CMESCA e/ou Comitê de Proteção Escolar.


Encaminhamento: Enviar ofício de apoio para o Vereador, e indicar a pauta para as comissões já existentes CMESCA, Comitê proteção Escolar.

INFORMES:

  1. Assunto: Fechamento de serviços na região de Santo Amaro (MP processo nº 0020709-19.2025.4.03.8000)

Origem: 6024.2025/0016075-5 / Pasta

Informe: Resposta ao MP

Encaminhamento: Ciência da Plenária.

INCLUSÕES:

  1. Assunto: Ofício n 46/2026 - Questionamentos sobre a execução contratual da empresa Qualitest no âmbito do Censo da População em Situação de Rua.

Descrição: Solicitação de esclarecimentos acerca da execução contratual da empresa Qualitest, responsável pela prestação de serviços relacionados ao Censo da População em Situação de Rua.

Origem: 6024.2026/0006202-0

Encaminhamento: Encaminhamento da resposta para a pessoa demandante.

Coordenação: BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

Relatoria: JANETE CARDOSO BRITO

ANEXO V

Relato - Reunião Ordinária - Comissão Eleitoral para o 14º Mandato

Dia: 22/04/2026

Horário: 13:30hs

Realização: virtual, por meio de aplicativo.

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: Janete Cardoso Brito, Natasha Grace Vieira Rodrigues

Poder Público: Adriana Maria Sabbag Neuber

Ausências Justificadas: Isabela Calil Quintino

Assessoria Técnica: (Secretaria Executiva): Max Nicola Gonçalves Lucio, Valter Luiz Junior, Josefa Alves Amorim

Convidados:

Processo SEI de RELATOS da Comissão Eleitoral: 6024.2024/0015697-7

Pauta:

  1. Assunto: Eleição do coordenador e relator da Comissão Eleitoral

Objetivo/Justificativa: A Comissão Eleitoral deverá escolher, entre seus membros da sociedade civil, o seu coordenador. Também deverá apontar um relator representante do poder público. 

SEI:

Encaminhamento da Comissão:  Ficou decidido que a coordenação será da Conselheira Janete Cardoso Brito e a Relatoria da Conselheira Adriana Maria Sabbag Neuber

  1. Assunto: Calendário e cronograma da Comissão Eleitoral

Objetivo/Justificativa: A Comissão Eleitoral deverá determinar o calendário de suas reuniões até a posse dos conselheiros do 14º mandato, com previsão para dezembro de 2026. 

SEI:

Encaminhamento da Comissão:  A próxima reunião da Comissão será no dia 06/05 com primeira chamada às 09h e a segunda às 09:30h e as reuniões serão quinzenais e o calendário será informado na próxima reunião

  1. Assunto: Edital do processo eleitoral

Objetivo/Justificativa: Primeiros apontamentos para a construção do edital para o processo eleitoral do 14º mandato.  

SEI:

Encaminhamento da Comissão:  O edital da eleição anterior foi enviado por e-mail e pelo grupo do WhatsApp para discussão na próxima reunião

Inclusão:

4 - Questionamento a respeito das reuniões serem abertas

Objetivo/Justificativa: A Conselheira Isabela solicita a inclusão sobre a possibilidade de abrir a reunião para a Sociedade Civil., devido ao número de possíveis interessados em se candidatar para a eleição.

Encaminhamento da Comissão:  Em reunião foi informado que as reuniões são fechadas e restritas aos integrantes da Comissão

Informes:

Coordenação: Janete Cardoso Brito

Relatoria: Adriana Maria Sabbag Neuber

Comunicado   |   Documento: 158244752

COMUNICADO - COMAS-SP Nº 093/2026

   

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI Nº12.524 DE 01.12.1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877 DE 21.12.1999; COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27 E INCISOS XI E XIV DO ARTIGO 28 DO SEU REGIMENTO INTERNO, TORNA PÚBLICA A ATA DA REUNIÃO DA PLENÁRIA ORDINÁRIA DO DIA 12 DE MAIO DE 2026 (TERÇA-FEIRA), DAS 13H ÀS 17H PRESENCIALMENTE NA SALA SÉRGIO VIEIRA DE MELLO, 1º SUBSOLO - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, SITUADO NO VIADUTO JACAREÍ, 100 - BELA VISTA - SÃO PAULO-SP E VIRTUALMENTE ATRAVÉS DE PLATAFORMA E APLICATIVO TEAMS. VIRTUALMENTE POR PLATAFORMA DIGITAL E USO DO APLICATIVO TEAMS

ATA Nº 012 DA PLENÁRIA ORDINÁRIA DO DIA 12 DE MAIO DE 2026. 

Pauta da Plenária Ordinária do dia 12/05/2026

A reunião foi iniciada em segunda chamada às 13:30h pelo Presidente Refferson Lima Silva que solicitou à Secretaria Executiva a verificação de quórum e registro das justificativas, conforme consta em Comunicado COMAS/SP nº 083/2026.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

Pauta da Plenária do dia 12/05/2026 

  1. 1. Secretaria Executiva: 

1.1 Leitura do protocolo de organização da Plenária Híbrida

Protocolo lido

1.2 Verificação de quórum e registro das justificativas

Conselheiros da Sociedade Civil

JOANILDES DE SOUZA NERES

MARIA THUANE DURAN LASSO

CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA (online)

JANETE CARDOSO BRITO (online)

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO (online)

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

MARCOS MUNIZ (online)

MARCELO PANICO (online)

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

ANA CAROLINA GOMES MORAES

CLÁUDIA SANTANA DA CRUZ (online)

Conselheiros do Poder Público

REFFERSON LIMA SILVA - SMADS - TITULAR

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES - SMADS - TITULAR

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS - SMADS - TITULAR

BEATRIZ FERNANDES SANTOS - SMADS - SUPLENTE

ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER - SMADS - SUPLENTE

MARIA DAS GRAÇAS SILVA GARCIA - SMS - SUPLENTE

SHEILA DE SOUZA SANTANA - SMPED- TITULAR (online)

PAULA DE CARVALHO GUIMARÃES - SME- TITULAR (online)

LUANNA CAETANO MACIEL DE SOUSA - SME - SUPLENTE

CAROLINE BAGGIO PAIM PINTO - SMDHC- TITULAR

MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN - SGM- TITULAR

MARCELO PEDRO MOMBELLI - SGM- SUPLENTE (online)

Ausências Justificadas:

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

ÉRICA BUENO DA SILVA

ISABELA CALIL QUINTINO

SECRETARIA EXECUTIVA

Josefa Alves Amorim

Dimar Bérgamo Junior

Valter Luiz Junior

Beatriz Gomes Angelis

Max Nicola Gonçalves Lucio (Online)

Lorena Conceição dos Santos (Online)

CONVIDADOS

REPRESENTAÇÃO

MODALIDADE

Ricardo de Lima

SEIBREF/FAS

Presencial

Amanda Silvestre

Intérprete de Libras

Presencial

Angélica Torres

Intérprete de Libras

Presencial

Luiz Antonio de Oliveira

Usuário do SUAS

Presencial

Renan Bruno

AEB

Presencial

José Gonçalves de Almeida

Defensoria Popular

Presencial

Aline Pirozzi

Instituto de Aprendizagem Saber

Presencial

Daniela Batista Lopes

CIEE

Presencial

Erika Arashiro

CIEE

Presencial

Solange Sampaio

FDCA

Online

Catherine Ribeiro Seabra Camargo

Lacerda Gama

Online

Maria Julia Magalhães de Almeida

SMADS

Online

Rafaela Silva Soares

Prefeitura de São Paulo - SERI - CRE

Online

Karen Ito

Online

Laurenice

Projeto Cerzindo

Online

Vanessa Moraes Lugli

SMADS

Online

Caroline Gama

Lacerda Gama

Online

Daiane Gama

Lacerda Gama

Online

Marcela Pais Melro

Lacerda Gama

Online

Bruna Jesus

Online

1.3 Composição da mesa de deliberação

COMPOSIÇÃO DA MESA - SOCIEDADE CIVIL

ORDEM

NOME

1

JOANILDES DE SOUZA NERES

2

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

3

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

4

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

5

ANA CAROLINA GOMES MORAES

COMPOSIÇÃO DA MESA - PODER PÚBLICO

ORDEM

NOME

1

REFFERSON LIMA SILVA - SMADS - TITULAR

2

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES - SMADS - TITULAR

3

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS - SMADS - TITULAR

4

BEATRIZ FERNANDES SANTOS - SMADS - SUPLENTE

5

MARIA DAS GRAÇAS SILVA GARCIA - SMS - SUPLENTE

6

LUANNA CAETANO MACIEL DE SOUSA - SME - SUPLENTE

7

CAROLINE BAGGIO PAIM PINTO - SMDHC - TITULAR

8

MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN - SGM - TITULAR

1.4 Recomposição das Comissões Temáticas;
Luanna entra na Comissão do Bolsa; sai da CMDC
Refferson entra CMCDC
Bruna sai CMCDC
Marcelo Mombelli entra CPP

1.5 Aprovação da PAUTA;

Pauta aprovada com inclusão do item 3.1 pela Conselheira Anna Vazzoler.

  1. 2.Pauta

2.1 Relato do Conselho Diretor Ampliado - CDA, reunião ordinária do dia 08/05/2026. (Anexo I)

Relato lido e aprovado sem negativas ou abstenções

2.2 Relato da reunião conjunta da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP - Reunião de 08/05/2026. (Anexo II)

Relato lido e aprovado sem negativas ou abstenções

2.2.1 - Matéria de Deliberação: Emendas parlamentares, conforme tabela:

Processo SEI!

Ente/
Jurisdição

Parlamentar

SAS

Valor

Organização da Sociedade Civil

6024.2025/0012591-7

Federal

Paulo Alexandre Barbosa

Perus

R$ 775.194,00

ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA AZARIAS

6024.2026/0004819-1

Municipal

Marcelo Messias

Capela do Socorro

R$ 50.070,80

SOBEI
Sociedade Beneficente Equilibrio de Interlagos

Encaminhamento:

Bloco retirado de pauta para melhor esclarecimentos da equipe técnica da SMADS em reunião conjunta da CPP com CFO.

2.3 Relato da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, reunião ordinária de 07/05/2026. (Anexo III)

Relato lido e aprovado sem abstenções ou negativas.

Manifestação: Ouvinte Ricardo sugere ser importante retome a ter participantes do conselho nas reuniões do CNAS.

2.4 Relato da Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI, reunião ordinária do dia 05/05/2026 (Anexo IV)

Relato lido e aprovado sem abstenções ou negativas.

a) Matéria de deliberação: Solicitações de INSCRIÇÃO como Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais,

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Serviço

SAS

Posicionamento das equipes técnicas

Encaminhamento da CRI para a Plenária

Deliberação da plenária

SAS

Secretaria Executiva

2285/2025-ORG

Associação das Donas de Casa Guaianases

00.209.292/0001-77

6024.2025/0018914-1

Projeto de erradificação da fome na oferta de um alimento saudavel com segurança alimentar e nutricional

Guaianases

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2282/2025-ORG

INSTITUTO BRAULINO DE SOUZA NASCIMENTO

43.136.850/0001-24

6024.2025/0018432-8

Acolher as mulheres em situação de violência, oferecendo atendimento psicossocial, orientações e encaminhamento jurídico necessários à superação da situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate de sua cidadania. (Alcançando integralmente).

Guaianases

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2325/2025-ORG

SOCIEDADE DE APOIO AO CONHECIMENTO E PAZ INTERIOR - PALAVRAS DE PAZ

05.920.548/0001-73

6024.2025/0022231-9

O OBJETIVO FUNDAMENTAL DA ASSOCIACAO E, COM INTUITO CULTURAL E EDUCATIVO, DIVULGAR, ATRAVES DA MIDIA, FORMAS DE SE ALCANCAR A PAZ INTERIOR E O AUTO-CONHECIMENTO, AO PUBLICO EM GERAL.

PINHEIROS

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2166/2025-ORG

INSTITUTO VOSZ

39.891.120/0001-61

6024.2025/0006743-7

PROMOCAO DA ASSISTENCIA SOCIAL, EDUCACAO COMPLEMENTAR, CULTURA, ESPORTES E FORTALECIMENTO DE VINCULOS COMUNITARIOS E FAMILIARES, COM FOCO NA DEFESA DOS DIREITOS DE CRIANCAS, ADOLESCENTES E SUAS FAMILIAS EM SITUACAO DE VULNERABILIDADE.

Ipiranga

DEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2339/2026-ORG

Instituto Social Restaurar

44.959.170/0001-73

6024.2026/0000577-8

Serviço de Atendimento Socioassistencial a Crianças e Adolescentes Neurodivergentes

SANTO AMARO

DEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2330/2025-ORG

INSTITUTO ORGANIZACIONAL NACIONAL SOCIAL

20.281.801/0001-80

6024.2025/0022381-1

O INSTITUTO IONS CONFORME DISPOE O ART. 2º DE SEU ESTATUTO SOCIAL, TEM POR FINALIDADE OFERECER ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR, GERENCIAL, PROMOCIONAL E CULTURAL A CRIANCAS E ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS, INCLUSIVE AQUELES COM DEFICIENCIA, AS FAMILIAS EM SITUACAO DE VULNERABILIDADE, INCLUSIVE ACOES LIGADAS A PRESERVACAO AMBIENTAL.PARA ATENDER AS SUAS FINALIDADES, DESENVOLVE ACOES NA AREA DA SAUDE, ASSISTENCIA SOCIAL, AMBIENTAL, MEDICINA VETERINARIA, FORMACAO PROFISSIONAL, INTEGRACAO AO MERCADO DE TRABALHO E GERACAO DE RENDA.

MOOCA

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

2332/2025-ORG

AGIR - ACAO DE APOIO GLOBAL AO IMIGRANTE E REFUGIADO

50.790.707/0001-17

6024.2025/0022441-9

Promover acolhimento a famílias em situação de vulnerabilidade com foco na proteção social,
fortalecimento de vínculos e acesso a direitos.

MOOCA

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

2232/2025-ORG

PROJETO SOLIDARIEDADE COM ARTE

11.916.850/0001-50

6024.2025/0011419-2

PROMOVER A CAPACITACAO PROFISSIONAL PARA A REINSERCAO SOCIAL DE PESSOAS EM SITUACAO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.

VILA MARIANA

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2227/2025-ORG

INSTITUTO VOLTE A SONHAR

47.253.355/0001-56

6024.2025/0010122-8

ATENDER INTEGRALMENTE A CRIANCA E O ADOLESCENTE NOS TERMOS DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE

Jabaquara

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2321/2025-ORG

Templo Espiritualista Essencia da Energia

52.471.889/0001-99

6024.2025/0021769-2

A ASSOCIACAO TEM POR OBJETO SOCIAL, A PROMOCAO, APOIO, OINCENTIVO E PATROCINIO DE ACOES NAS AREAS DE DE ASSISTENCIA SOCIAL, INCLUINDO INICIATIVAS RELACIONADAS, A MORADIA, EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA, SAUDE E CIDADANIA, ESPECIALMENTE PARA FAMILIAS DE BAIXA RENDA E PEQUENOS NEGOCIOS, O ESTUDO, A PRATICA E A DIFUSAO DO ESPIRITISMO EM TODOS OS SEUS ASPECTOS, ABRANGENDO, CULTOS, RITUAIS, PALESTRAS, GRUPOS DE ESTUDOS, CURSO E PASSE MEDIUNICOS, VOLTADOS A FRATERNIDADE BRANCA INCLUSIVE AO CULTO AOS ORIXAS; PRATIVA DE CARIDADE ESPIRITUAL, MORAL E MATERIAL POR TODOS OS MEIOS AO SEU ALCANCE, DENTRO DOS PRINCIPIOS ESPIRITUALISTA E DA DOUTRINA ESPIRITA, DESENVOLVENDO, PARA TANTO, ATIVIDADES NAS AREAS ASSISTENCIAL, CULTURAL, BENEFICIENTE E FILANTROPICA.

Casa Verde/ Cachoeirinha

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2204/2025-PROJ

INSTITUTO DIDI SANTANA

31.570.300/0001-30

6024.2025/0009190-7

O Instituto é voltado ao desenvolvimento de ações no projeto esporte e lazer
pensando na inclusão de serviços, executados de forma integrada e articulada a todas
as políticas públicas associadas a garantia de direitos fundamentais à: educação,
profissionalização, informação, cultura, lazer, esportes, diversões e alimentação. Com
respeito, dignidade, liberdade, lealdade e convivência comunitária local. Por meio
destas atividades desenvolvidas para as crianças, adolescentes, jovens, adultos e
idosos.

Itaim Paulista

DEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2179/2025-ORG

INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E TECNOLOGIA DA SAUDE E TRATAMENTO MEDICINAL CURAPRO ACOLHE VIDAS

40.775.905/0001-58

6024.2025/0007560-0

ACOLHER PESSOAS COM ENFERMIDADES, SEUS FAMILIARES E AFETOS, OBJETIVANDO A MELHORIA DAS CONDICOES DE TRATAMENTO E DE SUA QUALIDADE DE VIDA, TRAZER DIGNIDADE AOS ENFEMOS E SUAS FAMILIAS, CAPACITAR E REALIZAR TREINAMENTOS PARA OFERECER OPORTUNIDADES NO MERCADO DE TRABALHO A PESSOAS EM SITUACAO DE VULNERABILIDADE.

VILA MARIANA

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2202/2025-ORG

INSTITUTO ACREDITANDO

12.866.329/0001-19

6024.2025/0009180-0

Prestar a assistência social aos usuários do serviço, garantindo a proteção e o convívio famíliar,
favorecendo e beneficiando a promoção das pessoas com deficiência fisica, contribuindo com o
fortalecimento da sua integração à vida comunitária e rompendo com padrões violadores de direitos no
interior da família e comunidade

Ipiranga

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2176/2025-ORG

Instituto Humanus para pessoas com Deficiência

28.941.092/0001-23

6024.2025/0007934-6

DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS, EMPREGABILIDADE, SAUDE, EDUCACAO E PROMOCAO DE BEM ESTAR SOCIAL PARA PESSOAS COM AS MAIS VARIADAS DEFICIENCIAS E SEUS FAMILIARES.

Ipiranga

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2167/2025-ORG

ASSOCIACAO PRO-CURA DA ELA

18.989.225/0001-88

6024.2025/0006871-9

ATUA CUMULATIVAMENTE NOS EIXOS DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL: ATENDIMENTO: HABILITACAO E REABILITACAO DA PESSOA COM DEFICIENCIA E A PROMOCAO DE SUA INCLUSAO A VIDA COMUNITARIA; B) ASSESSORAMENTO POLITICO, TECNICO, ADMINISTRATIVO E/OU FINANCEIRO DAS DEMAIS ORGANIZACOES DA SOCIEDADE CIVIL QUE NOS SEUS SERVICOS, PROGRAMAS E PROJETOS PROMOVAM A INCLUSAO COMUNITARIA E; C) DEFESA E GARANTIA DAS PESSOAS COM ESCLEROSE LATERAL AS PESSOAS COM ELA.

VILA MARIANA

DEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

2243/2025-ORG

ASSOCIACAO CRISTA BENEFICENTE DO BRASIL

09.066.012/0001-93

6024.2025/0011806-6

Bem Estar do Idoso. DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS

Campo Limpo

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

2181/2025-ORG

Associação Tonkiri Voa

43.943.781/0001-60

6024.2025/0008049-2

ATIVIDADES DE ASSOCIACAO DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS

Lapa

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2311/2025-ORG

ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE DEFESA E APOIO DA CRIANÇA ADOLESCENTE IDOSO E MEIO AMBIENTE

08.849.334/0001-46

6024.2025/0020666-6

EDUCACAO INFANTIL

PENHA

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2259/2025-ORG

INSTITUTO AMÉLIA LEE

41.843.623/0001-03

6024.2025/0015854-8

PROMOVER A ASSISTENCIA SOCIAL, CONTINUADA E PLANEJADA, A PESSOAS, A OUTRAS ASSOCIACOES E A COMUNIDADES CARENTES ATRAVES DA DISTRIBUICAO DE BENS E SERVICOS DE ATENDIMENTO QUE MINIMIZEM O SOFRIMENTO DOS MENOS FAVORECIDOS OU DESPROVIDOS DE RECURSOS RAZOAVEIS A SOBREVIVENCIA.

Lapa

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2063/2024-ORG

INSTITUTO CAPIM SANTO

17.394.510/0001-93

6024.2024/0006793-1

CENTRO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA; SERVIÇO DE INCCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA; PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO AO MUNDO DO TRABALHO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

Encaminhamento:

Bloco lido e aprovado.

b) Matéria de deliberação: Solicitações de RECONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO como Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Serviço

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

Deliberação da plenária

2237/2025-ORG

ASSOCIACAO TURMA DO JILO

22.853.953/0001-35

6024.2025/0011612-8

ATENDIMENTO, ASSESSORAMENTO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS, BENEFICIOS SOCIOASSISTENCIAIS, OUTROS SERVICOS SOCIOASSISTENCIAIS, PROGRAMAS SOCIOASSISTENCIAIS, PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS, PROMOCAO DA INTEGRACAO AO MUNDO DO TRABALHO, SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA, TECNICO

PINHEIROS

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

1950/2023-BEM

Associação de Moradores Rumo ao Futuro - AMRF

36.553.890/0001-06

6024.2023/0008443-5

Benefício - Juntos vamos fazer a diferença/ comunidade em ação

M'Boi Mirim

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

Encaminhamento:

Bloco aprovado

c) Matéria de deliberação: Solicitações de RECONSIDERAÇÃO DE MANUTENÇÃO como Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Serviço

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

Deliberação da plenária

2237/2025-ORG

ASSOCIACAO TURMA DO JILO

22.853.953/0001-35

6024.2025/0011612-8

ATENDIMENTO, ASSESSORAMENTO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS, BENEFICIOS SOCIOASSISTENCIAIS, OUTROS SERVICOS SOCIOASSISTENCIAIS, PROGRAMAS SOCIOASSISTENCIAIS, PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS, PROMOCAO DA INTEGRACAO AO MUNDO DO TRABALHO, SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA, TECNICO

PINHEIROS

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

1161/2014-ORG

Casa de Acolhida Filhos Prediletos

05.334.779/0001-03

6024.2026/0002602-3

ILPI Madre Teresa de Cálcuta

Capela do Socorro

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

722/2012-ORG

Associação de Deficientes Visuais e Amigos - ADEVA

50.599.638/0001-69

6024.2021/0009692-8

Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

Encaminhamento:

Bloco aprovado.

d) Matéria de deliberação: Solicitações de MANUTENÇÃO de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Serviço

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

190/2011-ORG

Serviço Social e Promocional São Paulo da Cruz

62.701.594/0001-15

6024.2026/0005848-0

MANUTENÇÃO 2026

CCA "São Paulo da Cruz"

Pinheiros

DEFERIMENTO

1094/2013-ORG

Ser em Cena

07.051.916/0001-10

6024.2026/0004230-4

MANUTENÇÃO 2024

habilitação e reabilitação da pessoa com afasia (distúrbios da fala e linguagem decorrentes de lesão cerebral - AVC, tumor cerebral ou traumatismos cranianos - de 18 a 83 anos de idade)

Lapa

DEFERIMENTO

1530/2018-SERV

Núcleo de Promoção Social "Venha Conosco"

01.435.552/0001-95

6024.2026/0006157-0

MANUTENÇÃO 2026

Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos. Anteriormente, haviam cursos de qualificação e requalificação profissional para jovens e adultos; curso de LIBRAS; curso de panificação, salgados e doces; curso de auxiliar administrativo; oficinas lúdicas e artísticas; reforço escolar; orientação jurídica; e, atendimento psicológico.

Capela do Socorro

DEFERIMENTO

260/2012-ORG

Instituto Social Ser Mais - SER MAIS (antigo: Instituto NEXTEL)

08.698.871/0001-32

6024.2026/0006641-6

MANUTENÇÃO 2026

Apoio Socioeducativo - ASE (Projetos: "Conexão Digital", "Conexão Direta" e "Conectar Juvenil") e Programa Jovem Aprendiz (Aprendizagem)

Mooca; Pinheiros

DEFERIMENTO

392/2012-SERV

Associação Obras Sociais Santa Cruz - AOSSC

51.158.848/0001-84

6024.2026.0006676-9

MANUTENÇÃO 2026

Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiências II e III (a entidade também possui CCA e CEI)

Jaçanã/ Tremembé

DEFERIMENTO

100/2011-ORG

Casa da Terceira Idade Tereza Bugolim

02.406.322/0001-60

6024.2026/0006660-2

MANUTENÇÃO 2026

NCI "Tereza Bugolim"

Ermelino Matarazzo

DEFERIMENTO

600/2012-SERV

Assistência Social "A COLMÉIA"

51.150.423/0001-29

6024.2026/0007089-8

MANUTENÇÃO 2026

01 CCA "Rodolfo Pirani" (na área de educação, a entidade possui 03 CEI)

São Mateus

DEFERIMENTO

300/2012-ORG

Centro Comunitário Beneficente Conjunto Habitacional Castro Alves e Adjacentes - CEBECH

04.003.965/0001-99

6024.2026/0007046-4

MANUTENÇÃO 2026

02 CCA ("Centro Comunitário CEBECH" / "CEBECH Inácio Monteiro"), Telecentro, Programa Viva Leite, Programa de Alimentação e Nutrição do Governo do Estado de São Paulo

Cidade Tiradentes

DEFERIMENTO

525/2012-ORG

Associação Beneficente BETSAIDA

66.063.231/0001-52

6024.2026/0006968-7

MANUTENÇÃO 2026 /INCLUSÃO DE SERVIÇO

Serviço de Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - CCA Betsaida; Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade com 03 Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) - SAICA Betsaida I, SAICA Betsaida II, SAICA.

Pirituba/ Jaraguá

DEFERIMENTO

229/2011-ORG

ACAS - Assistência Comunitária de Ação Social de São Miguel Paulista

57.348.757/0001-98

6024.2026/0002263-0

MANUTENÇÃO 2022+2025

CCA e CJ I e II

São Miguel Paulista

DEFERIMENTO

41/2011-ORG

Associação Reviver

04.957.904/0001-60

6024.2026/0006912-1

MANUTENÇÃO 2026

NCI

Pirituba/ Jaraguá

DEFERIMENTO

393/2012-SERV

Associação Obras Sociais Santa Cruz - AOSSC

51.158.848/0001-84

6024.2026/0006723-4

MANUTENÇÃO 2026

CCA "Santa Terezinha" (a entidade também possui NAIS II e III e CEI)

Jaçanã/ Tremembé

DEFERIMENTO

461/2012-ORG

Associação Casa dos Curumins

07.883.701/0001-65

6024.2026/0006643-2

MANUTENÇÃO 2026

01 CCA "Casa dos Curumins"

Cidade Ademar

DEFERIMENTO

1590/2019-SERV

Centro de Apoio à Criança com Anomalia Urológica - CACAU

07.862.926/0001-35

6024.2026/0005933-9

MANUTENÇÃO 2023+2026

Serviço de acolhimento provisório por meio de fornecimento de hospedagem, alimentação e acompanhamento de criança em tratamento de doenças crônicas, e de seus cuidadores formais.

DEFERIMENTO

251/2012-ORG

Instituto Viva Melhor - IVM

08.002.631/0001-51

6024.2026/0006734-0

MANUTENÇÃO 2023+2026 +INCLUSÃO DE SERVIÇOS

03 CCA e 02 SAICA

Capela do Socorro

DEFERIMENTO

1154/2014-ORG

AMA - Associação de Amigos do Autista - Sítio Nova Esperança

52.802.295/0001-13

6024.2025/0008723-3

MANUTENÇÃO 2025

A associação é responsável por duas modalidades de serviços socioassistenciais: Residência Inclusiva e Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência - modalidade III, estes funcionam em 04 unidades: Unidade I - Lavapés (mesmo endereço da sede), Unidade II - Luis Gama (Rua Luis Gama, nº890, Cambuci, CEP: 01.519-000, São Paulo-SP), Unidade III - Parelheiros (Rua Henrique Reimberg, nº1015, Parelheiros, CEP: 04.890-610, São Paulo-SP) e Unidade IV - Teodureto Souto (Rua Teodureto Souto, nº145, Cambuci, CEP: 02.539-000, São Paulo-SP). Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social.

DEFERIMENTO

311/2012-ORG

Associação Beneficente Irmã Idelfranca

02.537.887/0001-87

6024.2026/0005681-0

MANUTENÇÃO 2025

02 NCI e 01 ILPI

São Miguel Paulista

DEFERIMENTO

1001/2012-ORG

Movimento Unificado de Defesa da Criança e Adolescente de Rua - MUDAR

71.738.645/0001-74

6024.2026/0007051-0

MANUTENÇÃO 2026

acolhimento institucional para crianças e adolescentes (2 SAICA - Nossa Família e Nossa Família II)

Jaçanã/ Tremembé

DEFERIMENTO

118/2011-ORG

PIA Sociedade dos Missionários de São Carlos

62.806.682/0001-81

6024.2025/0018457-3

MANUTENÇÃO 2022+2025

Núcleo de Atendimento ao Migrante e Centro de Estudos do Migrante

Ipiranga

DEFERIMENTO

740/2012-ORG

Associação Cultural e Desportiva Bandeirantes

67.009.043/0001-09

6024.2026/0006597-5

MANUTENÇÃO 2026

01 CJ I, Projeto Novação Digital, 01 MOVA, Programa de Capacitação Profissional/Jovem Aprendiz, ASE - Apoio Socioeducativo - Pólo de Prevenção e Enfrentamento à Violência Intrafamiliar, Abuso e Exploração

Freguesia do Ó/ Brasilândia

DEFERIMENTO

401/2012-ORG

Associação dos Excepcionais São Domingos Sávio - AESDS

55.064.513/0001-58

6024.2026/0006962-8

MANUTENÇÃO 2026

Proteção Social Básica - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Núcleo de Convivência dos Idosos (NCI) e Proteção Social Especial de Média Complexidade com Centro Dia para Idosos (CDI) e Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiências II e III

Perus

DEFERIMENTO

1909/2023-ORG

Seguindo a Verdade em Amor - SEVA

41.143.788/0001-72

6024.2026/0006048-5

MANUTENÇÃO 2025

SCFV - serviço de alimentação domiciliar para pessoa idosa

DEFERIMENTO

590/2012-SERV

Associação Cívica Feminina - ACF

62.708.912/0001-70

6024.2026/0005542-2

MANUTENÇÃO 2026

01 CCA

Lapa

DEFERIMENTO

220/2011-SERV

Centro Comunitário Jardim Autódromo

57.184.723/0001-05

6024.2021/0007603-0

MANUTENÇÃO 2023

CJ I "Rosa Mística" (de 15 até 17 anos e 11 meses)

Capela do Socorro

DEFERIMENTO

882/2012-SERV

Sociedade Beneficente Caminhando para o Futuro

47.389.788/0001-33

6024.2026/0007717-5

MANUTENÇÃO 2026

Centro para Crianças e Adolescentes - CCA "Beija Flor"

Freguesia do Ó/ Brasilândia

DEFERIMENTO

203/2011-SERV

Ação Social Comunitária do Lageado Joilson de Jesus

57.060.204/0001-35

6024.2026/0007782-5

MANUTENÇÃO 2026

CJ I e II "Casa dos Meninos I"

São Miguel Paulista

DEFERIMENTO

33/2011-ORG

Sociedade Amigos da Terceira Idade São Francisco de Assis

05.160.708/0001-23

6024.2026/0007113-4

MANUTENÇÃO 2026

NCI

Ermelino Matarazzo

DEFERIMENTO

213/2011-SERV

Centro Comunitário Jardim Autódromo

57.184.723/0001-05

6024.2026/0007758-2

MANUTENÇÃO 2026

CCA "Irmã Agostina"

Capela do Socorro

DEFERIMENTO

221/2011-SERV

Centro Comunitário Jardim Autódromo

57.184.723/0001-05

6024.2026/0007749-3

MANUTENÇÃO 2026

CCA Sabiá

Capela do Socorro

DEFERIMENTO

1463/2017-SERV

Centro Comunitário Jardim Autódromo - CCJA

57.184.723/0001-05

6024.2026/0007751-5

MANUTENÇÃO 2026

Centro Dia para Idosos - Santa Clara

Capela do Socorro

DEFERIMENTO

2009/2023-SERV

ASSOCIAÇÃO JARDIM UNIVERSITÁRIO

16.603.338/0001-78

6024.2026/0005442-6

manutenção 2025

Núcleo de Convivência do Idoso - CCInter; Defesa e Garantia de Direitos

Capela do Socorro

DEFERIMENTO

718/2012-ORG

Instituto Alana

05.263.071/0001-09

6024.2025/0008633-4

MANUTENÇÃO 2025

01 NCI, 01 CEDESP, 01 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (a entidade possui 01 CEI)

Pinheiros

DEFERIMENTO

253/2012-ORG

COR - Centro de Orientação a Família

43.633.288/0001-44

6024.2026/0006093-0

MANUTENÇÃO 2026

04 CEI, CCA "COR", CJ "Elza Martins Rovai", MSE-LA, NCI "Dom Helder Câmara", SASF "COR: Valorizando à Família", NPJ "Dom Luciano Mendes de Almeida", 07 SAICA ("Edel Quinn", "Dom Paulo Evaristo Arns", "Roberto Borghi", "Sol e Vida", "Padre Damian Kircgessner", "Mãe Legionária", "Heloisa de Freitas Britto"), Centro de Acolhida (antigo albergue) "Esperança", Centro de Acolhida para Famílias em Situação de Rua "Lar de Nazaré (antigo albergue), São Paulo Protege - Bagageiro para a População de Rua "COR", Espaço de Cultura, Lazer e Esporte "COR", Centro de Formação COR Pessoal - Familiar - Profissional

DEFERIMENTO

813/2012-ORG

AGES - Associação Civil Gaudium ET SPES

50.059.070/0001-93

6024.2026/0001723-7

MANUTENÇÃO 2026

02 SAICA (Casa da Criança Nossa Senhora Auxiliadora e São José), 02 MSE-MA e 01 República Jovem Masculina e Feminina (a entidade possui 01 CEI)

Lapa

DEFERIMENTO

72/2011-ORG

Fundação Jovem Profissional

62.203.427/0001-44

6024.2026/0007234-3

MANUTENÇÃO 2026

CEDESP e Restaurante Escola

DEFERIMENTO

512/2012-ORG

PROMOVE Ação Sócio Cultural

69.127.611/0001-00

6024.2021/0008430-0

MANUTENÇÃO 2023 + ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

02 CEDESP ("Albertina" e "Bortolândia"), 01 NCI ("Feliz Idade"), 01 Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiências III e 01 Circo Escola Enturmando de Vila Penteado. Na área de educação, a entidade possui 03 CEI, Alfabetização (parceria com o SESI) e Capacitação para Jovens e Adultos (parceria com Leo Madeiras).

Jaçanã/ Tremembé

INDEFERIMENTO

1163/2014-ORG

CCASA - Casa da Criança e do Adolescente de Santo Amaro - GROSSARL

61.054.698/0001-12

6024.2026/0006477-4

MANUTENÇÃO 2026 ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO, INCLUSÃO DE SERVIÇO

Proteção Social Básica na tipologia de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com 01 Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) e na Proteção Social Especial de Alta Complexidade com 02 Serviços de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes (SAICA) e 01 Casa Lar (crianças e adolescentes de 0 até 17 anos vítimas de violência doméstica, maus-tratos e/ou abandono).

Santo Amaro

DEFERIMENTO

1625/2019-SERV

Instituto Paulo Gontijo

07.933.457/0001-06

6024.2025/0015862-9

MANUTENÇÃO 2025

serviço de proteção social básica para pessoas com esclerose lateral amiotrófica - ELA

Vila Mariana

DEFERIMENTO

144/2011-ORG

Associação Grupo Viva Vida de Vila Curuçá Velha

07.109.932/0001-16

6024.2026/0002305-9

MANUTENÇÃO 2025

NCI, Projeto Viva Leite e MOVA

Itaim Paulista

DEFERIMENTO

1366/2015-ORG

Centro Acadêmico 22 de Agosto

62.029.988/0001-79

6024.2025/0018348-8

MANUTENÇÃO 2021 e 2025

assistência jurídica, atividades culturais e artisticas, esportivas, assessoramento/deferesa e garantia de direitos

Lapa

DEFERIMENTO

1925/2023-SERV

Associação do Abrigo Nossa Senhora Rainha da Paz do Jardim Fim de Semana

69.100.576/0001-27

6024.2026/0005418-3

MANUTENÇÃO 2024

CCA Rainha da Paz

M'Boi Mirim

DEFERIMENTO

Encaminhamento:

Corrigir protocolo 2009 CCInter e não NCI

Protocolo 401 Corrigir razão social no banco

Bloco aprovado.

e) Matéria de deliberação: Solicitações de ALTERAÇÃO de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

417/2012-ORG

Associação Santo Agostinho - ASA

62.272.497/0001-54

6024.2025/0008154-5

atualização de endereço

Butantã; Santana/ Tucuruvi; Sé; Vila Mariana

DEFERIMENTO

1163/2014-ORG

CCASA - Casa da Criança e do Adolescente de Santo Amaro - GROSSARL

61.054.698/0001-12

6024.2026/0006477-4

atualização de endereço

Santo Amaro

DEFERIMENTO

Encaminhamento:

Bloco aprovado.

f) Matéria de deliberação: ARQUIVAMENTO E CANCELAMENTO de Inscrições de programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

SEI

Assunto

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

2216/2025-ORG

AÇÃO SOCIAL ARTE DE VIVER EM MOVIMENTO

48.562.393/0001-53

6024.2025/0009038-2

ARQUIVAMENTO

Mooca

ARQUIVAMENTO

2342/2026-ORG

Congregação de Santa Cruz

60.993.193/0001-50

6024.2026/0001227-8

CANCELAMENTO

LAPA

CANCELAMENTO

1868/2023-SERV

Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Central Brasileira - ADRA Central

15.355.260/0001-57

6024.2025/0017643-0

CANCELAMENTO

Cidade Ademar

CANCELAMENTO

2114/2024-ORG

ASSOCIACAO DE APOIO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE BOM PASTOR

05.972.800/0001-98

6024.2026/0005708-5

MANUTENÇÃO 2025

M'Boi Mirim

CANCELAMENTO

Encaminhamento: Bloco aprovado

Bloco Retirado de pauta. Devido a não cumprir os requisitos do regimento interno 568/2012, art. 13, inciso IV, bloco retomará na próxima plenária.

Conselheira Sylmara recomenda que tenha campo para informar o motivo do cancelamento e arquivamento.

2.5 Relato da Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP - reunião ordinária de 30/04/2026 (Anexo V)

Relato lido e aprovado sem negativas ou abstenções.

2.6 Relato da Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família - reunião ordinária de 04/05/2026 (Anexo VI)

Relato lido e aprovado sem negativas ou abstenções.

2.7 Relato da Comissão Eleitoral, reunião ordinária de 06/05/2026; (Anexo VII)

Relato lido e aprovado sem negativas ou abstenções.

2.8 Relato da Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências - CMCDC - Reunião de 06/05/2026 (Anexo VIII)

Relato lido e aprovado sem negativas ou abstenções.

3. Inclusões

3.1 Conselheira Anna Vazzoler traz esclarecimentos por meio de carta resposta sobre Vila Reencontro

4. Informes

4.1 Informe Conselheira Joanildes: Quer destacar o bom atendimento das A.S. aos idosos da Vila dos Idosos que fica no pari, gostaria de saber se este trabalho ou programa é da smads ou de outra secretaria, bem como as A.S contratadas.

Incidências:

Entraram após a composição da mesa a conselheira:

MARIA THUANE DURAN LASSO

ANEXO I

RELATO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR AMPLIADO - CDA

Data: 08/05/2026 (sexta-feira)

Período: 09h00 às 12h00 (2ª chamada às 9h30)

Presentes:

PRESIDENTE: REFFERSON LIMA SILVA

VICE-PRESIDENTE: MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

1ª SECRETÁRIA: ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

2ª SECRETÁRIA: ISABELA CALIL QUINTINO (Ausência Justificada)

COORDENADORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO): ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

COORDENADORA DA COMISSÃO DE RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAS (CRI): REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

COORDENADOR DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS (CMCDC): GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

COORDENADORA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PUBLICAS (CPP): BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS (Ausência Justificada)

COORDENADORA DA COMISSÃO DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA (CCSPBF): ANA PAULA MOREIRA RUIZ (Ausência Justificada)

COORDENADOR DO GRUPO DE TRABALHO - GT ORÇAMENTO: MARCOS MUNIZ

(Ausência Justificada)

COORDENADORA DA COMISSÃO ELEITORAL - JANETE CARDOSO BRITO

Equipe da Secretaria Executiva: Josefa Alves Amorim, Max Nicola Gonçalves Lucio, Lorena Conceição dos Santos, Pedro Henrik Amorim Melo

Relatos CDA processo SEI n° 6024.2024/0013760-3

PAUTA:

  1. Assunto: Indicação de nomes para CMETI

Descrição: Gabinete de SMADS solicita atualização da composição da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, com finalidade a atualização da Portaria nº 038/SMADS/2024

Origem: 6024.2026/0007333-1

Encaminhamento:

O Presidente Refferson Lima realizará levantamento de informações junto à Assessoria Técnica do Gabinete da SMADS acerca da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil (CMETI), especialmente quanto ao local, datas e horários das reuniões da Comissão.

As informações obtidas serão apresentadas na Plenária prevista para o dia 12/05/2026.

  1. Assunto: Denúncia Hotel Social Lugus (CAEI)

Descrição: Usuário do serviço reclama por seus direitos e relata problemas na infraestrutura, alimentação, desentendimento com outros moradores do local e com o orientador socioeducativo, além de superlotação. Assunto foi tratado na CPP de 30/04/2026.

Origem: E-mail enviado em 27/04/26

Encaminhamento: Deliberou-se pelo encaminhamento do e-mail do senhor C. M. G. V. que foi enviado para o e-mail Comas, à Comissão CPP, para verificação do histórico de recebimento e dos respectivos encaminhamentos realizados.

Registra-se, ainda, que foi realizada a leitura integral do e-mail encaminhado em 27/04, durante a reunião do CDA, para conhecimento dos presentes e apreciação da matéria.

  1. Assunto: Ofício TJ Ofício no Processo Digital n° 1040908-83.2024.8.26.0053

Loteamento Clandestino em Área de Proteção e Recuperação de Mananciais na Bacia Hidrográfica da Billings

Descrição: Ofício do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre loteamento clandestino em área de proteção ambiental. A secretaria executiva do COMAS já respondeu o TJSP, pois não é de nossa competência e foi encaminhado à SMADS para que seja reencaminhado ao setor correto.

Origem: E-mail enviado em 27/04.

Encaminhamento:

A Secretaria Executiva do COMAS realizou o encaminhamento do ofício, na data de 29/04/26 ao expediente da SMADS para as providências cabíveis.

  1. Assunto: Denúncia para apuração de falhas no auxílio-aluguel

Descrição: Denúncia formal de beneficiário do auxílio-aluguel, pois segundo ele foi incentivado pela própria SMADS a requerer o auxílio, assumiu contrato de aluguel e o benefício nunca foi pago, espera pelo pagamento do mesmo desde dezembro de 2025.

Origem: Email enviado em 27/04/26.

Encaminhamento:

Encaminha-se à Comissão de Políticas Públicas (CPP) para ciência, análise e providências cabíveis.

INFORME

  1. Assunto: Audiências Públicas do Orçamento Cidadão 2027

Descrição: As audiências públicas do Orçamento Cidadão 2027 ocorrem nas 32 Subprefeituras de 06/04 a 06/05, com o intuito de viabilizar a participação da sociedade civil no processo de elaboração do orçamento e planejamento municipais e, assim, adequá-los às suas demandas. Além disso, atendem a dispositivos legais previstos no ordenamento jurídico, em especial a Lei Orgânica do Município de São Paulo e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Origem: E-mail enviado em 27/04

Encaminhamento:

Registrar ciência na Plenária prevista para o dia 12/05/2026, para acompanhamento das deliberações e encaminhamentos a serem apresentados.

6 - Assunto: Solicitação de acesso a cardápios institucionais - Pesquisa acadêmica (UNIRIO)

Descrição: Pedido da pesquisadora Rebeca da Silva Silveira (UNIRIO) para acesso aos cardápios das unidades de acolhimento de Alta Complexidade do município. O objetivo é subsidiar Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) sobre Segurança Alimentar e Nutricional no SUAS. Solicita-se orientação sobre a disponibilidade pública dos documentos ou o envio dos arquivos referentes ao último mês.

Origem: E-mail enviado em 30/04

Encaminhamento: Registrar ciência na Plenária prevista para o dia 12/05/2026, para acompanhamento das deliberações e encaminhamentos a serem apresentados.

A Secretaria Executiva responderá ao e-mail encaminhado pela UNIRIO, orientando que a instituição entre em contato diretamente com a área responsável da SMADS.

A medida visa direcionar adequadamente a demanda e possibilitar o prosseguimento das tratativas junto ao setor competente.

7 - Assunto: Manifestação sobre o PROCAD-SUAS - Consulta de adesão

Descrição: Análise da minuta enviada pelo CMAS-Belo Horizonte referente à execução do PROCAD-SUAS. O documento aponta preocupações com o financiamento e a sustentabilidade do programa. O Pleno deve deliberar sobre: adesão deste Conselho como signatário da manifestação coletiva e o envio de contribuições ao texto até o prazo de 29/05/2026.

Origem: E-mail enviado em 04/05

Encaminhamento:

A Secretaria Executiva realizará encaminhamento à COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS (CGB), reiterando o prazo anteriormente estabelecido para manifestação e devolutiva da demanda.

Após, o expediente deverá ser encaminhado à Comissão de Políticas Públicas (CPP), para ciência e acompanhamento dos encaminhamentos realizados.

Deliberou-se, ainda, pelo envio da matéria à Comissão do Bolsa Família, para conhecimento e providências pertinentes no âmbito de sua competência.

8 - Assunto: Saída do Conselho da conselheira Maria Thuane Duran Lasso

Descrição: Apresentação da carta de afastamento da conselheira Maria Thuane Duran Lasso, motivada por sua pré-candidatura às próximas eleições, em conformidade com a legislação eleitoral vigente.

Origem: E-mail enviado em 05/05

Encaminhamento:

Registrar ciência na Plenária prevista para o dia 12/05/2026, para acompanhamento das deliberações e encaminhamentos a serem apresentados.

9- Assunto: OBT -Operação Baixas Temperaturas 2026

Descrição: Proposta de discussão e deliberação sobre a OBT, abrangendo: apreciação do relatório técnico de 2025, aprovação do Planejamento SMADS para 2026, proposta de revisão e aprimoramento dos normativos do Conselho (com base no histórico 2016-2025), visando atualizar o acompanhamento da operação antes do início das ações vigentes.

Origem: E-mail enviado em 07/05

Na reunião da Comissão CPP, prevista para o dia 14/05/2026, deverão ser apreciados os relatórios e o planejamento da Operação Baixas Temperaturas (OBT).

Deliberou-se, ainda, pela solicitação, junto ao expediente da SMADS, dos relatórios e planejamentos das Operação Baixas Temperaturas (OBT) realizadas entre os anos de 2016 e 2025, para fins de levantamento histórico e análise comparativa.

O relatório da última Operação Baixas Temperaturas (OBT) e o planejamento da OBT/2026 serão incluídos como ponto de pauta da próxima reunião da CPP.

A Comissão também deverá discutir a reformulação da normativa da Operação Baixas Temperaturas (OBT), com participação e contribuição do COMAS-SP, incluindo a elaboração de nova resolução para substituição da RESOLUÇÃO COMAS-SP nº 2015/2023, de 30 de maio de 2023.

10- Assunto: Discussão sobre datas da audiência, local e metodologia

Descrição: Será deliberada a data e elaborado o ofício para solicitação do espaço junto a Câmara Municipal, para a realização da Audiência Pública prevista para 23/09.

Origem: Pauta CMCDC

Encaminhamento: Registra-se ciência na Plenária prevista para o dia 12/05/2026, para acompanhamento das deliberações e encaminhamentos a serem apresentados.

INCLUSÕES:

11 - Assunto: Emendas parlamentares de âmbito municipal e federal

Descrição: Apresentação por SMADS de plano de ação para execução de emendas parlamentares, conforme abaixo:

Processo SEI!

Ente/
Jurisdição

Parlamentar

SAS

Valor

Organização da Sociedade Civil

6024.2025/0012591-7

Federal

Paulo Alexandre Barbosa

Perus

R$ 775.194,00

ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA AZARIAS

6024.2026/0004819-1

Municipal

Marcelo Messias

Capela do Socorro

R$ 50.070,80

SOBEI
Sociedade Beneficente Equilibrio de Interlagos

Encaminhamento:

12 - Assunto: PLAS 2022-2025 (PRESTAÇÃO DE CONTAS) E PLAS 2026-2029 (APROVAÇÃO)

Descrição: Proposta de reunião conjunta CFO e CPP em 14/05/2026, as 09:00hs

Origem: e-mail

Encaminhamento: Encaminha-se à COMISSÃO DE POLÍTICAS PUBLICAS (CPP) e à COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO) para realização de reunião conjunta das Comissões, com a finalidade de alinhamento e deliberação das pautas.

Montagem e aprovação da pauta da plenária do dia do 12/05/2026

Coordenação: REFFERSON LIMA SILVA

Relatoria: ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

ANEXO II

Relato - Reunião conjunta - Comissão de Finanças e Orçamento - CFO com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos

Dia: 08/05/2026

Horário: 15:00hs

Realização: virtual, por meio do aplicativo Teams

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA, MARCELO PANICO, ANA CAROLINA GOMES MORAES

Poder Público: BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

Ausências Justificadas: ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

Assessoria Técnica: (Secretaria Executiva): Max Nicola Gonçalves Lucio, Josefa Alves Amorim.

Convidados: Maria Julia Guimarães de Almeida

Processo SEI de RELATOS da CFO: 6024.2024/0003546-0

Pauta:

  1. Assunto: Emendas parlamentares de âmbito municipal e federal

Objetivo/Justificativa: Apresentação por SMADS de plano de ação para execução de emendas parlamentares, conforme abaixo:

Processo SEI!

Ente/
Jurisdição

Parlamentar

SAS

Valor

Organização da Sociedade Civil

6024.2025/0012591-7

Federal

Paulo Alexandre Barbosa

Perus

R$ 775.194,00

ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA AZARIAS

6024.2026/0004819-1

Municipal

Marcelo Messias

Capela do Socorro

R$ 50.070,80

SOBEI
Sociedade Beneficente Equilibrio de Interlagos

Encaminhamentos: A técnica de SMADS, Maria Julia, apresentou as duas emendas. A emenda de âmbito federal ja está em execução, com alterações no objeto do plano de trabalho. A segunda emenda é inédita, e ambas serão encaminhadas com proposta de aprovação para a plenária COMAS de 12/05/2026.

Coordenação: Adriana Gonçalves Vieira Da Silva

Relatoria: Bruna Carolina Monteiro Dos Santos

ANEXO III

Relato - Reunião ordinária - Comissão de Finanças e Orçamento - CFO

Dia: 07/05/2026

Horário: Das 13:30hs às 16:00hs

Realização: virtual, por meio de aplicativo.

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA, ANA CAROLINA GOMES MORAES

Poder Público: ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER, PAULA DE CARVALHO GUIMARÃES

Ausências Justificadas:

Assessoria Técnica: (Secretaria Executiva): Max Nicola Gonçalves Lucio

Convidados: Maria Julia Magalhães de Almeida e Vanessa Moraes Lugli Bizaco

Processo SEI de RELATOS da CFO: 6024.2024/0003546-0

Pauta:

  1. Assunto: Execução financeira dos recursos municipais.

Objetivo/Justificativa: SMADS deve, a cada 3 meses, apresentar a execução financeira dos recursos municipais. Na reunião CFO de 23/04/2026 foi encaminhado ofício solicitando a referida apresentação.

SEI: 6024.2023/0007118-0

Encaminhamento da Comissão:  A técnica de SMADS, Vanessa Lugli, iniciou a apresentação demonstrando as dotações orçamentárias, os valores destinados para as parcerias, o total executado no período, os valores empenhados e liquidados, bem como os contratos em vigência da SMADS. A conselheira Adriana Gonçalves reforça a importância das tabelas serem transcritas, e não coladas, para facilitar a acessibilidade. A comissão demonstrou preocupação sobre os pedidos de suplementação, valores congelados e a capacidade de manutenção da rede socioassistencial com os valores apresentados, bem aquém do necessário. Não há necessidade de aprovação pelo plenário neste momento.

  1. Assunto: Prestação de contas dos recursos estaduais.

Objetivo/Justificativa: SMADS encaminha materiais referente a prestação de contas dos recursos estaduais - 1º trimestre de 2026.

SEI: 6024.2026/0002102-1

Encaminhamento da Comissão:  A técnica de SMADS, Vanessa Lugli, iniciou a apresentação demonstrando as diferenças entre o orçamentário e o financeiro em 2026, os recursos com suplementação com ou sem contrapartida, a execução orçamentária do primeiro trimestre, os repasses previstos e efetivados no período, os valores destinados para proteção especial e básica, as reprogramações e os restos a pagar. A conselheira Adriana Gonçalves reforça a importância das tabelas serem transcritas, e não coladas, para facilitar a acessibilidade. Também foi demonstrada preocupação com a baixa execução dos recursos. Da mesma forma que o item anterior, não há necessidade de resolução de aprovação neste momento.

  1. Assunto: Prestação de contas dos recursos federais.

Objetivo/Justificativa: SMADS encaminha materiais referente a prestação de contas dos recursos federais - 1º trimestre de 2026.

SEI: 6024.2026/0007133-9

Encaminhamento da Comissão:  A técnica de SMADS, Vanessa Lugli, apresentou os valores orçados e executados no período, o que foi previsto e efetivado, os repasses federais por tipo de proteção social, os valores destinados ao IGD Bolsa Família e IGD SUAS, os programas financiados pela fonte federal, bem como as emendas parlamentares executadas. Não há necessidade de resolução de aprovação no momento.

  1. Assunto: Prestação de contas das emendas parlamentares

Objetivo/Justificativa: CFO solicitou para SMADS o andamento da execução dos recursos financeiros oriundos de emendas parlamentares, o andamento do edital de chamamento, e o andamento do repasse do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS. Também encaminhou para a secretária e-mail do MDS com uma lista de 20 emendas parlamentares que, segundo o ministério, possuem alguma pendência no sistema Estrutura SUAS. As emendas que passaram pelo conselho já foram aprovadas e constam em diário oficial.  

SEI: 6024.2025/0018513-8

Encaminhamento da Comissão:  A técnica de SMADS, Maria Júlia, apresentou o numero de emendas em execução, em tramitação e executadas, detalhando os valores investidos e o status de cada uma. A conselheira Adriana Gonçalves questiona o total de emendas, e Maria Julia explica que esse valor se refere ao recorte a partir de 2019, mas que foi a partir de 2023 que o montante começou a aumentar, período em que tivemos a maioria dos recursos. A conselheira Paula sugere que as próximas apresentações sejam separadas por ano, para melhor entendimento.

  1. Assunto: Ausência do repasse do IGD-SUAS para o município de São Paulo.

Objetivo/Justificativa: CFO, em reunião no dia 12/02/2026, questionou o Ministério do Desenvolvimento Social - MDS sobre a falta do repasse dos recursos do IGD-SUAS ao município. MDS responde afirmando que “A transferência dos recursos do IGDSUAS depende de disponibilidade orçamentária e financeira e em razão disso, não houve repasses nos últimos anos”. Na reunião de 26/03/2026, o conselheiro Refferson informou que nenhum município está recebendo o repasse, e que mandou um e-mail para COF referente aos repasses dos últimos 5 anos. Na reunião CFO de 23/04/2026 a comissão reiterou o ofício para COF, que enviou resposta com a planilha constando a relação de pagamentos do IGD.

SEI: 6024.2026/0003787-4

Encaminhamento da Comissão:  A comissão decide chamar a SMADS para uma apresentação na próxima reunião em 21/05/2026, para entender o que foi reprogramado e quais foram os rendimentos nesse período. Também é necessário compreender as receitas e despesas. Para o MDS, iremos encaminhar ofício perguntando se há previsão de regularidade do repasse nos próximos anos.

  1. Assunto: Esclarecimentos sobre divergência entre a proposta orçamentária aprovada pelo COMAS e o valor destinado pelo Executivo à Assistência Social no exercício de 2026 

Objetivo/Justificativa: Gabinete do Vereador Toninho Vespoli reitera solicitação de esclarecimentos sobre divergência entre a proposta orçamentária aprovada pelo COMAS e o valor destinado pelo Executivo à Assistência Social no exercício de 2026. No CDA de 10/04/2026, foi enviado convite ao vereador para participar de reunião da CFO, com sugestão dos dias 23/04/2026 ou 07/05/2026. Sem resposta até o presente momento.

SEI: 6510.2025/0040587-3

Encaminhamento da Comissão:  A comissão decide pelo envio de ofício informando da criação do GT Orçamento, estipulado para questionar SMADS sobre as medidas para garantir o financiamento do SUAS na cidade, além de passar a agenda de reuniões do grupo de trabalho ao vereador.

  1. Assunto: Ofícios da CFO encaminhados ao Ministério Publico do Estado de São Paulo - MPSP e ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCM.  

Objetivo/Justificativa: Foram encaminhados ao MP e ao TCM ofícios com os seguintes assuntos:

  • Esclarecimentos sobre reajustes salariais nas parcerias entre a SMADS e organizações da sociedade civil;

  • Estratégias de SMADS para custear a assistência social no município de São Paulo, com o orçamento 2026 aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo.

Ministério Público responde por e-mail perguntando qual procedimento a promotoria pode adotar diante das demandas apresentadas, e o Tribunal de Contas do Município responde, também por e-mail, sugerindo que seja feito contato junto à Ouvidoria Geral do Município de São Paulo para que possam tomar as providências necessárias.

SMADS também respondeu aos dois processos, afirmando que “já foi formalizada solicitação de suplementação orçamentária, por meio do processo SEI nº 6024.2026/0003971-0, no valor de R$ 53.421.911,01 (questionamento sobre o reajuste salariais nas parcerias); e informando que “para o exercício de 2026, o orçamento inicial destinado à cobertura dos convênios está estimado em R$ 1,820 bilhão (fonte municipal), R$ 36 milhões (fonte federal) e R$ 45 milhões (fonte estadual), dos quais cerca de R$ 155 milhões encontram-se contingenciados”. As respostas completas encontram-se nos referidos processos SEI.

SEI: 6024.2025/0020078-1 e 6024.2025/0011611-0

Encaminhamento da Comissão:  Em relação aos valores contingenciados, a comissão decide pelo envio de ofício questionando o motivo do contingenciamento e a previsão para descongelar, além de compreender o que está sendo considerado nesse pedido suplementação de 53 milhões por parte da SMADS. Já o MP e o TCM serão respondidos pelo documento final que está sendo produzido pelo GT orçamento.

Coordenação: ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

Relatoria: ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

ANEXO IV

REUNIÃO ORDINÁRIA DA CRI - 05/05/2026

Comissão Temática: Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI

Descrição: Reunião extraordinária da CRI

Realização: virtual

Local: Aplicativo Microsoft TEAMS

Dia: 05/05/2026 (terça-feira) / Horário: 9h (1ª chamada) às 12h00

SEI Relatos: 6024.2024/0014735-8

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA, REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

Poder Público: BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS, BEATRIZ FERNANDES SANTOS, SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES, SHEILA DE SOUZA SANTANA, MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN, ANA CAROLINA GOMES MORAES, MARCOS MUNIZ

Ausências Justificadas: ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER, ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA, REFFERSON LIMA SILVA, CLÁUDIA SANTANA DA CRUZ, ANA PAULA MOREIRA RUIZ

Assessoria Técnica (Secretaria Executiva): Dimar Bérgamo Junior, Gessiane Sayuri Nogueira Kudo, Lorena Conceição dos Santos, Pedro Henrik Amorim Melo, Otto Stenke Sinigaglia

ITENS DE PAUTA:

  1. Assunto: Sugestão de melhorias na Resolução COMAS n° 2118/2023

Descrição: Considerando a necessidade de melhorias no fluxo de organizações irregulares e cancelamento, é sugerido pela equipe técnica do COMAS melhorias na Resolução COMAS n° 2118/2023

Encaminhamento:

Continuar a minuta na próxima CRI, continuar a partir do art. 42.

  1. Assunto: Retorno de SMADS de processos enviados para cancelamento - Fluxo de cancelamento

Descrição: Os processos SEI abaixo possuem parecer com sugestão de cancelamento. Os processos foram remetidos para SMADS que retornou informando que a OSC não possui parceria. A equipe técnica pauta o processo para encaminhamento de cancelamento em plenária.

6024.2020/0007629-1

6024.2021/0009692-8

6024.2020/0006936-8

6024.2025/0009034-0

6024.2022/0008035-7

6024.2021/0000910-3

6024.2025/0008553-2

Encaminhamento:

O processo 6024.2021/0009692-8 já foi apresentado.

Trazer na próxima CRI.

  1. Assunto: Ofício do MP sobre mantenedora de SAICA

Descrição: Encaminhado ofício pelo MP-SP solicitando informação se há necessidade da mantenedora de SAICA já inscrita no COMAS em razão da Resolução 2118/2023, solicitando ainda informação quanto ao registro desse SAICA e se ele é válido.

O MP solicita que a resposta seja enviada no prazo de até 30 dias contados da data de recebimento do ofício.

Equipe técnica elaborou ofício de resposta (documento 155520579) e aguarda leitura e assinatura do presidente do COMAS para envio ao MPSP.

Processo SEI (com restrição de acesso por se tratar de apuração preliminar) 6024.2026/0007803-1.

Origem: E-mail enviado em 06/04

Encaminhamento:

Encaminhar para o presidente do conselho para assinatura, e enviar ao MP a resposta.

  1. Assunto: Solicitação do MP-SP quanto a análise de cancelamento de inscrição de OSC com irregularidades em serviço ofertado.

Descrição: O MP-SP, em cumprimento a despacho do Promotor de Justiça, encaminha Ofício ao COMAS, solicitando que proceda análise de cancelamento de inscrição de OSC, considerando os elementos constantes nos documentos encaminhados junto ao ofício.

Origem: E-mail

Encaminhamento:

Encaminhar ofício para SMADS questionando o que está sendo feito quanto a esta demanda.

  1. Assunto: Plano de ação CRI

Descrição: Finalização do plano de ação da CRI 2024/2026 para ser enviado para deliberação em plenária.

Encaminhamento:

Retoma na próxima CRI

  1. Assunto: Dúvida da equipe técnica quanto ao encaminhamento de conselheiro

Descrição: Em 03/03 o conselheiro Marcelo deu devolutiva de análise de processo de solicitação de inclusão/averbação do expediente 1298/2015-ORG com parecer de cancelamento por não ter atendido as solicitações de documentação complementar.

Considerando que a OSC é regularmente inscrita, a equipe técnica pergunta se de fato a indicação seria pelo cancelamento da inscrição.

Pauta retomada da reunião passada.

Encaminhamento:

Conselheiro respondeu via e-mail que mantém o parecer pelo cancelamento.

Trazer na próxima CRI.

  1. Assunto: Solicitação de Reunião

Descrição: Representante da OSC Rede Cidadã solicita reunião referente ao Processo SEI 6024.2023/0014126-9

Encaminhamento:

Retomar na próxima CRI, secretaria executiva irá explicar sobre as problemáticas ocorridas com a organização.

  1. Assunto: Solicitação de Reunião

Descrição: OSC Grupo Fraterno Lua Nova com manutenção indeferida em processo de cancelamento tem dúvidas do motivo que ensejou o indeferimento, sugere-se reunião com a OSC antes de prosseguir com cancelamento 6024.2022/0008035-7

Encaminhamento:

Esperar a publicação da resolução

  1. Assunto: Solicitação de Reunião

Descrição: Representante da OSC Associação Turma do Jiló solicita reunião referente ao Processo SEI 6024.2025/0011612-8

Encaminhamento:

Devido ao parecer já está pronto, e considerando que a análise documental já ter sido feita conforme novos documentos apresentados, será seguido o rito normal do processo.

  1. Retorno de solicitação de conselheiros

Observações e justificativas da Comissão: Considerando solicitações e prazos registrados em processos, a Equipe Técnica traz para ciência de Conselheiros pareceristas e Comissão devolutivas de suas solicitações:

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

SOLICITAÇÃO NO PROCESSO

STATUS

Encaminhamento:

Ciência.

  1. Devolutiva de análise de processos - A INCLUIR

Observações e justificativas da Comissão: Os relatores do processo, após análise, retornam o processo para encaminhamento da Comissão.

Conselheiros e conselheiras que tiverem pareceres assinados deverão apresentar estes processos em reunião ou estes não serão encaminhados para plenária.

B) SOLICITAÇÕES DE INSCRIÇÃO:

Encaminhamento:

C) SOLICITAÇÕES DE RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO:

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

SAS

Posicionamento das equipes técnicas

Encaminhamento da CRI para a Plenária

SAS

Secretaria Executiva

Isabel

2237

ASSOCIACAO TURMA DO JILO

22.853.953/0001-35

6024.2025/0011612-8

reconsideração

PINHEIROS

IND RECONS

Sylmara

1950

Associação de Moradores Rumo ao Futuro - AMRF

36.553.890/0001-06

6024.2023/0008443-5

RECONSIDERAÇÃO

M'Boi Mirim

IND RECONS

Sylmara

1161

Casa de Acolhida Filhos Prediletos

05.334.779/0001-03

6024.2026/0002602-3

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

Capela do Socorro

DEF INSC

Marcos Muniz

722

Associação de Deficientes Visuais e Amigos - ADEVA

50.599.638/0001-69

6024.2021/0009692-8

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

DEF MAN

Encaminhamento:

D) SOLICITAÇÕES DE MANUTENÇÃO:

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

Sylmara

190

Serviço Social e Promocional São Paulo da Cruz

62.701.594/0001-15

6024.2026/0005848-0

MANUTENÇÃO 2026

Pinheiros

DEF MAN

Sylmara

1094

Ser em Cena

07.051.916/0001-10

6024.2026/0004230-4

MANUTENÇÃO 2024

Lapa

DEF MAN

Sylmara

1530

Núcleo de Promoção Social "Venha Conosco"

01.435.552/0001-95

6024.2026/0006157-0

MANUTENÇÃO 2026

Capela do Socorro

DEF MAN

Sylmara

260

Instituto Social Ser Mais - SER MAIS (antigo: Instituto NEXTEL)

08.698.871/0001-32

6024.2026/0006641-6

MANUTENÇÃO 2026

Mooca; Pinheiros

DEF MAN

Sylmara

392

Associação Obras Sociais Santa Cruz - AOSSC

51.158.848/0001-84

6024.2026.0006676-9

MANUTENÇÃO 2026

Jaçanã/ Tremembé

DEF MAN

Sylmara

100

Casa da Terceira Idade Tereza Bugolim

02.406.322/0001-60

6024.2026/0006660-2

MANUTENÇÃO 2026

Ermelino Matarazzo

DEF MAN

Sylmara

2114

ASSOCIACAO DE APOIO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE BOM PASTOR

05.972.800/0001-98

6024.2026/0005708-5

MANUTENÇÃO 2025

M'Boi Mirim

CANC

Sylmara

600

Assistência Social "A COLMÉIA"

51.150.423/0001-29

6024.2026/0007089-8

MANUTENÇÃO 2026

São Mateus

DEF MAN E ALT

Sylmara

300

Centro Comunitário Beneficente Conjunto Habitacional Castro Alves e Adjacentes - CEBECH

04.003.965/0001-99

6024.2026/0007046-4

MANUTENÇÃO 2026

Cidade Tiradentes

DEF MAN

Sylmara

525

Associação Beneficente BETSAIDA

66.063.231/0001-52

6024.2026/0006968-7

MANUTENÇÃO 2026 /INCLUSÃO DE SERVIÇO

Pirituba/ Jaraguá

DEF MAN

Sylmara

229

ACAS - Assistência Comunitária de Ação Social de São Miguel Paulista

57.348.757/0001-98

6024.2026/0002263-0

MANUTENÇÃO 2022+2025

São Miguel Paulista

DEF MAN

Sylmara

41

Associação Reviver

04.957.904/0001-60

6024.2026/0006912-1

MANUTENÇÃO 2026

Pirituba/ Jaraguá

DEF MAN

Sylmara

393

Associação Obras Sociais Santa Cruz - AOSSC

51.158.848/0001-84

6024.2026/0006723-4

MANUTENÇÃO 2026

Jaçanã/ Tremembé

DEF MAN

Sylmara

461

Associação Casa dos Curumins

07.883.701/0001-65

6024.2026/0006643-2

MANUTENÇÃO 2026

Cidade Ademar

DEF MAN

Sylmara

1590

Centro de Apoio à Criança com Anomalia Urológica - CACAU

07.862.926/0001-35

6024.2026/0005933-9

MANUTENÇÃO 2023+2026

DEF MAN

Sylmara

251

Instituto Viva Melhor - IVM

08.002.631/0001-51

6024.2026/0006734-0

MANUTENÇÃO 2023+2026+INCLUSÃO DE SERVIÇOS

Capela do Socorro

DEF MAN

Sylmara

1154

AMA - Associação de Amigos do Autista - Sítio Nova Esperança

52.802.295/0001-13

6024.2025/0008723-3

MANUTENÇÃO 2025

DEF MAN

Sylmara

311

Associação Beneficente Irmã Idelfranca

02.537.887/0001-87

6024.2026/0005681-0

MANUTENÇÃO 2025

São Miguel Paulista

DEF MAN

Sylmara

1001

Movimento Unificado de Defesa da Criança e Adolescente de Rua - MUDAR

71.738.645/0001-74

6024.2026/0007051-0

MANUTENÇÃO 2026

Jaçanã/ Tremembé

DEF MAN

isabel

118

PIA Sociedade dos Missionários de São Carlos

62.806.682/0001-81

6024.2025/0018457-3

MANUTENÇÃO 2022+2025

Ipiranga

DEF INSC

Sylmara

740

Associação Cultural e Desportiva Bandeirantes

67.009.043/0001-09

6024.2026/0006597-5

MANUTENÇÃO 2026

Freguesia do Ó/ Brasilândia

DEF MAN

Sylmara

401

Associação dos Excepcionais São Domingos Sávio - AESDS

55.064.513/0001-58

6024.2026/0006962-8

MANUTENÇÃO 2026

Perus

DEF MAN E ALT

Sylmara

1909

Seguindo a Verdade em Amor - SEVA

41.143.788/0001-72

6024.2026/0006048-5

MANUTENÇÃO 2025

DEF MAN

Sylmara

590

Associação Cívica Feminina - ACF

62.708.912/0001-70

6024.2026/0005542-2

MANUTENÇÃO 2026

Lapa

DEF MAN E ALT

Sylmara

220

Centro Comunitário Jardim Autódromo

57.184.723/0001-05

6024.2021/0007603-0

MANUTENÇÃO 2023

Capela do Socorro

DEF INSC

Sylmara

882

Sociedade Beneficente Caminhando para o Futuro

47.389.788/0001-33

6024.2026/0007717-5

MANUTENÇÃO 2026

Freguesia do Ó/ Brasilândia

DEF MAN

Sylmara

203

Ação Social Comunitária do Lageado Joilson de Jesus

57.060.204/0001-35

6024.2026/0007782-5

MANUTENÇÃO 2026

São Miguel Paulista

DEF MAN E ALT

Isabel

33

Sociedade Amigos da Terceira Idade São Francisco de Assis

05.160.708/0001-23

6024.2026/0007113-4

MANUTENÇÃO 2026

Ermelino Matarazzo

DEF MAN

Sylmara

213

Centro Comunitário Jardim Autódromo

57.184.723/0001-05

6024.2026/0007758-2

MANUTENÇÃO 2026

Capela do Socorro

DEF MAN

Sylmara

221

Centro Comunitário Jardim Autódromo

57.184.723/0001-05

6024.2026/0007749-3

MANUTENÇÃO 2026

Capela do Socorro

DEF MAN

Sylmara

1463

Centro Comunitário Jardim Autódromo - CCJA

57.184.723/0001-05

6024.2026/0007751-5

MANUTENÇÃO 2026

Capela do Socorro

DEF MAN

Sylmara

2009

ASSOCIAÇÃO JARDIM UNIVERSITÁRIO

16.603.338/0001-78

6024.2026/0005442-6

manutenção 2025

Capela do Socorro

DEF MAN E ALT

Beatriz

718

Instituto Alana

05.263.071/0001-09

6024.2025/0008633-4

MANUTENÇÃO 2025

Pinheiros

DEF MAN

Beatriz

253

COR - Centro de Orientação a Família

43.633.288/0001-44

6024.2026/0006093-0

MANUTENÇÃO 2026

DEF MAN

Beatriz

813

AGES - Associação Civil Gaudium ET SPES

50.059.070/0001-93

6024.2026/0001723-7

MANUTENÇÃO 2026

Lapa

DEF MAN

Ana Carolina

72

Fundação Jovem Profissional

62.203.427/0001-44

6024.2026/0007234-3

MANUTENÇÃO 2026

DEF MAN

Bruna

512

PROMOVE Ação Sócio Cultural

69.127.611/0001-00

6024.2021/0008430-0

MANUTENÇÃO 2023 + ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

Jaçanã/ Tremembé

IND INSC

Bruna

1625

Instituto Paulo Gontijo

07.933.457/0001-06

6024.2025/0015862-9

MANUTENÇÃO 2025

Vila Mariana

DEF INSC

Regiane

144

Associação Grupo Viva Vida de Vila Curuçá Velha

07.109.932/0001-16

6024.2026/0002305-9

MANUTENÇÃO 2025

Itaim Paulista

DEF MAN

Marcos Muniz

1366

Centro Acadêmico 22 de Agosto

62.029.988/0001-79

6024.2025/0018348-8

MANUTENÇÃO 2021 e 2025

Lapa

DEF MAN

Marcos Muniz

1925

Associação do Abrigo Nossa Senhora Rainha da Paz do Jardim Fim de Semana

69.100.576/0001-27

6024.2026/0005418-3

MANUTENÇÃO 2024

M'Boi Mirim

DEF MAN

Encaminhamento:

E) OUTRAS SOLICITAÇÕES (Arquivamento, Alterações, Cancelamentos)

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

Sylmara

417

Associação Santo Agostinho - ASA

62.272.497/0001-54

6024.2025/0008154-5

atualização de endereço

Butantã; Santana/ Tucuruvi; Sé; Vila Mariana

DEF MAN E ALT

Bruna

1163

CCASA - Casa da Criança e do Adolescente de Santo Amaro - GROSSARL

61.054.698/0001-12

6024.2026/0006477-4

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO, INCLUSÃO DE SERVIÇO, AVERBAÇÃO + LOCALIZAR PROCESSO/ MANUTENÇÃO 2026

Santo Amaro

DEF MAN

Marcos Muniz

1868

Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Central Brasileira - ADRA Central

15.355.260/0001-57

6024.2025/0017643-0

ofício de cancelamento

Cidade Ademar

CANC

Encaminhamento:

F) SOLICITAÇÃO PARA EQUIPE TÉCNICA

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

SAS

Solicitação

Encaminhamento:

INCLUSÃO

  1. SOLICITAÇÃO PARA DEFINIR DATA PARA QUE CONSELHEIROS APRESENTEM SEUS PARECERES ANTIGOS

Definido até o dia 2 de junho para os conselheiros apresentarem os processos parados em seus pontos do SEI.

  1. Retirar do ponto da CRI conselheiros que não fazem mais parte da Comissão.

Incidência:

  1. Avisar as OSCs sobre o prazo das manutenções de 2026 via rede social e e-mail.

  1. O conselho deverá aceitar a solicitação de CMDCA ou CMI em caso de renovação será aceito.

Se a solicitação já foi enviada a tempo correto, o atraso na análise do CMDCA não deverá prejudicar as OSCs.

INFORME

Conselheira Bruna Explica que na CPP do dia 30/04 foi solicitado o encaminhamento de ofício convite a CGPAR para falar sobre a portaria n° 62/SMADS/2026 da matrícula e sobre formação sobre análise de matrícula e mérito

Coordenação: REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

Relatoria: BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

ANEXO V

Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP 

Local: Sede do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS/SP 

Endereço: Av. Professor Ascendino Reis, 830 - Ibirapuera, São Paulo

Dia: 30/04/2026 - Horário Das 9h00 às 12h00 

Realização: virtual, por meio de aplicativo teams.

Conselheiros Presentes:  

Nome:

Presença

Sociedade Civil:

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

JUSTIFICADA

DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

JANETE CARDOSO BRITO

X

MARCELO PANICO

X

NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

ANA CAROLINA GOMES MORAES

X

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

MARIA THUANE DURAN LASSO

ÉRICA BUENO DA SILVA

JUSTIFICADA

CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

MARCOS MUNIZ

Poder Público:

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

X

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

X

CAROLINA CUSTÓDIO PEREIRA DOS SANTOS

FABIO HENRIQUE SALLES

ISABELA CALIL QUINTINO

JUSTIFICADA

PATRICIA GORETI GOUNELLA

LUCIANA DE SOUZA BRAGA

REFFERSON LIMA SILVA

SHEILA DE SOUZA SANTANA

Assessoria Técnica: (Secretaria Executiva): Tamires Menezes Sobral, Valter Luiz Junior, Pedro Henrik Amorim Melo, Lorena Conceição dos Santos, Otto Stenke Sinigaglia

Convidados:

Processo SEI de RELATOS da CPP: 6024.2024/0012501-0

PAUTA - PARTE 1

  1. Assunto: Apontamento de nova pessoa relatora para a Comissão

Descrição: Dada as ausências consecutivas do relator de CPP, torna-se necessário que a comissão aponte nova pessoa relatora.
Manifestações: A coordenação aponta o esvaziamento da comissão

Encaminhamento: Pautar a nova relatoria na próxima reunião. Para a reunião de hoje, a conselheira Janete se dispõe a assumir a relatoria.

  1. Assunto: Plano de Ação CPP 13ª Gestão

Descrição: Conforme encaminhamento de Plenária e CDA, torna-se necessário que as comissões temáticas do conselho apresentem seus planos de ação e trabalho para a 13ª Gestão (2024 - 2026). A equipe da Secretaria providenciou um plano base, mas há necessidade de revisão, complementação e aferição de membras e membros da Comissão, considerando as mudanças e trocas de equipe técnica e de apoio durante a gestão. O documento encontra-se na pasta de documentos da reunião.
Origem: CDA / Plenária
Debates e Contribuições:
Encaminhamento: Envio do material aos conselheiros e conselheiras, solicitando a leitura e contribuições para ser repautado em próxima reunião.

  1. Assunto: Ofício CMSP nº 153539740/2026/CMSP - Ver. Toninho Vespoli

Descrição: Considerações para a Regulamentação da Lei Municipal nº 18.304/2025" e articulação de políticas de proteção digital infantojuvenil

Origem: SEI 6510.2026/0013229-1

Manifestações:

Encaminhamento: Repautar na próxima reunião

  1. Assunto: Adequação da Rede Socioassistencial

Descrição: Proposta de alteração da Portarias n° 46/SMADS/2010, que dispõe sobre município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios o que tange a inclusão de recursos humanos nos serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV na Modalidade Centro para Criança e Adolescente - CCA e Centro de Convivência Intergeracional - CCInter.

Solicitação de junção no processo da Resolução do COMAS sobre a matéria.

Origem: SEI 6024.2026/0005788-3
Debates e Manifestações:
Encaminhamento: Anexar documentação em resposta ao MP sobre a cobrança da recomposições dessas equipes.

  1. Assunto: Devolutiva dos questionamentos GEVT SMADS - Ofício COMAS nº 42/2026

Origem: SEI 6024.2026/0006201-1

Descrição: Conforme encaminhamento de reunião da CPP de 19/03/2026, foi enviado ofício a SMADS/GSUAS/CPSE e SMADS/GAB através do SEI 6024.2026/0006201-1 solicitando esclarecimentos referentes à IN SMADS nº 01/2026 e à Portaria SMADS nº 29/2026-Grupo Especial de Visita Técnica (GEVT) acerca das motivações e metodologias e critérios na criação do Grupo Especial de Visita Técnica, além de qualificação, formação e competências de equipe técnica e membros do Grupo Especial. SMADS afirma que o GEVT não altera fluxos regulares e possui caráter complementar, não substituindo o monitoramento ordinário, nem pareceres/manifestação jurídica/deliberação administrativa. §5º do art. 5º da Portaria 29/2026). A reposta completa encontra-se na pasta de documentos da reunião.

Debates e Manifestações:

Encaminhamento: Ciência da comissão.

DENUNCIAS - PARTE 2

  1. Assunto: Alegação de registro de imagens sem consentimento e condições inadequadas de acolhimento no Hotel Lugus - Serviço executado por OSC
    Descrição: Relato encaminhado por munícipe acolhido desde dezembro/2025 em serviço de acolhimento em hotel (Hotel Lugus), vinculado à Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste - APOIO (OSC). O munícipe aponta: tentativas/realização de fotografias relacionadas a procedimentos internos (lista de permanência e recebimento de encomenda), sem consentimento; condições físicas inadequadas do quarto, com problemas de ventilação, manutenção, porta do banheiro, aquecimento e riscos sanitários; queixas sobre alimentação; e conflito de convivência com outro acolhido, com intervenção da equipe técnica/orientação e possibilidade de transferência administrativa. Solicita providências para resguardar seus direitos e evitar acusações indevidas, além de encaminhar a situação aos canais institucionais.

Origem: E-mail / 27.04.2026

Debates e Contribuições: Toda entrada de documentação para SMADS deve passar primeiro por SMADS/Expediente.

Encaminhamento: Oficiar SMADS/Expediente.

INCLUSÕES:

  1. Assunto: Portaria SMADS nº 62, de 23 de abril de 2026

Descrição:
Origem:
Que conste na íntegra o relato da conselheira sra. Bruna contextualizando e explicando acerca da portaria.

Encaminhamento: Convidar CGPAR para uma reunião próxima de CPP para apresentar a portaria.

Coordenação: BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

Relatoria: JANETE CARDOSO BRITO

ANEXO VI

COMISSÃO DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - CCSPBF

Descrição: Reunião Ordinária da Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família

Formato: Online
Dia: 04/05/2026 (segunda-feira) / Horário: 09h

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: ANA PAULA MOREIRA RUIZ,

Poder Público: BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS, SHEILA DE SOUZA SANTANA, MARIA DAS GRAÇAS SILVA GARCIA, MARIA IZABEL CAPINAN

Equipe da Secretaria Executiva: Tamires Menezes Sobral , Josefa Alves Amorim

Ausências Justificadas: Anna Paula Pardini Vazzoler

Convidados:


RELATO - 04.05.2026

Número do SEI: 6024.2024/0014727-7

1. Indicação de representante da SME para a Comissão do Bolsa Família

Descrição: Considerando a necessidade de recomposição da Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família no âmbito do COMAS-SP, especialmente no que se refere ao cumprimento do princípio da paridade, foi encaminhado e-mail para as Conselheiras da Secretaria Municipal de Educação sobre a indicação de uma conselheira representante dessa Secretaria para integrar a referida Comissão, uma vez que a servidora Taíze Grotto de Oliveira deixou o Conselho. Em resposta, foi informado pela Conselheira Paula de Carvalho Guimarães que a conselheira Luanna encontra-se em período de férias no momento e, dessa forma, irá aguardar seu retorno para avaliação sobre a possibilidade de indicação, uma vez que ela não possui disponibilidade para participar da Comissão.

Debate:
Encaminhamentos da Comissão: Ciência da Comissão. Considerando a obrigatoriedade de representação de SME, torna-se necessária notificação em caso de impossibilidade de participação das novas indicações da pasta. Solicitar reforço junto ao presidente do COMAS para sensibilização de conselheiras e conselheiros da sociedade civil a participarem das reuniões do bolsa família.

2. Inclusão do CIN no Cadastro Único

Descrição: Encaminhado ofício referente a solicitação de munícipe para que insira as CIN's (Carteira de Identidade Nacional) no Cadastro Único para que conste no mesmo e na Carteira da Pessoa Idosa. Em resposta, foi informado pelo Núcleo de Atendimento ao Cidadão, Ouvidoria e Controle Interno que os dados contidos na carteira da pessoa idosa são migrados do Cadastro Único para Programas Sociais do governo Federal - CadÚnico, como nome, data de nascimento RG, CPF e NIS, ou seja, os dados mencionados acima, que estão registrados no CadÚnico são migrados automaticamente para a carteira da pessoa idosa. Sobre a Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o novo documento oficial brasileiro, que utiliza o CPF como número único. Ela substitui o RG, mas o número do RG não é substituído porque o CPF é a identificação da CIN.
Origem: SEI 6024.2026/0004780-2
Encaminhamentos da Comissão: Informar denunciante acerca da atualização e do não impacto da alteração na concessão do benefício.

3. Denúncia sobre munícipe em condição especial

Descrição: Foi recebida denúncia em janeiro de 2026 sobre munícipe de iniciais A.S.A que se cadastrou no Bolsa Família, e foi informado que a única pendência e a visita que ainda não aconteceu. O munícipe é portador do TEA nível 3 e, por situações financeiras e para não morar na rua, o pessoal da comunidade cedeu um local por um período, que ele morasse lá. O munícipe confirma os dados no cadastro e precisa que a visita seja efetuada. Foi encaminhado e-mail para o CRAS Sapopemba para que verificassem essa situação, uma vez que o munícipe, devido a sua condição, não conseguia se dirigir até a unidade. Em resposta, foi informado pelo CRAS que seria verificado através de contato telefônico e visita domiciliar para escuta e acolhimento, porém foi relatado em e-mail enviado no dia 22/04 que ainda não teve nenhum parecer do CRAS sobre o munícipe e que precisa que seu caso seja devidamente analisado com brevidade.

Origem: E-mail

Encaminhamentos da Comissão: Encaminhar para SMADS/Expediente.

4. Dificuldade de acesso ao Bolsa Família e ao BPC/LOAS por cadastro Unipessoal

Descrição: Munícipes estão constantemente entrando em contato por e-mail e telefone relatando dificuldade de acesso ao Bolsa Família BPC/LOAS e a visita devido a serem unipessoais, havendo relatos de pessoas aguardando a visita sem saber se irá ser efetuada, gerando temor e incertezas quanto a sua regularização.

Debate:
Encaminhamentos da Comissão: elencar dados dos demandantes para realizar encaminhamento para SMADS/Expediente.

5. Apresentação de planos de trabalho das Comissões Temáticas

Descrição: Conforme regimento Interno do COMAS-SP, em especial o Artigo 36, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação anual do plano de trabalho e da avaliação de sua execução pelas Comissões Temáticas, dando encaminhamento à solicitação dos planos.

Origem: CDA

Encaminhamentos da Comissão: Localizar plano e encaminhar para comissão. Agendamento de reunião extraordinária da comissão após a leitura para complementação e validação.

6. Inclusões:


Assunto: Convite CGB para próxima reunião do Bolsa
Descrição: Dada a recomposição da comissão, realizar convite à CGB para panorama geral da comissão, casos para novas conselheiras.
Encaminhamento: Convidar CGB para próxima reunião do bolsa, a ser realizada em 08/06/2026.

Coordenação CCSBF: Ana Paula Moreira Ruiz

Relatoria CCSBF: Bruna Carolina Monteiro dos Santos

ANEXO VII

Relato - Reunião Ordinária - Comissão Eleitoral para o 14º Mandato

Dia: 06/05/2026

Horário: 09:00hs

Realização: virtual, por meio de aplicativo.

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: JANETE CARDOSO BRITO

Poder Público: ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

Ausências Justificadas: ISABELA CALIL QUINTINO, NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

Assessoria Técnica: (Secretaria Executiva): Max Nicola Gonçalves Lucio, Josefa Alves Amorim, Pedro Henrik Amorim Melo, Lorena Conceição dos Santos.

Convidados:

Processo SEI de RELATOS da Comissão Eleitoral: 6024.2024/0015697-7

Pauta:

  1. Assunto: Edital do processo eleitoral

Objetivo/Justificativa: Na reunião de 22/04/2026 foi passado novamente aos conselheiros o edital do processo eleitoral de 2024 para servir como base para a construção do cronograma, empresa contratada e demais normativas do processo eleitoral 2026.

SEI:

Encaminhamento da Comissão:  Encaminhar ofício para SMADS solicitando orçamento para contratação da PRODAM e realização do pleito eleitoral, conforme realizado nos anos anteriores. Será disponibilizado o edital anterior em word para que os conselheiros possam fazer alterações, com a leitura sendo feita na próxima reunião. Será incluso no edital a previsão para eleições suplementares com recursos da SMADS, caso necessário. Deverá ser criado o cronograma do processo eleitoral a ser enviado para a secretaria junto com o ofício.

  1. Assunto: Divulgação do processo eleitoral

Objetivo/Justificativa: Deliberado o calendário das reuniões até o final do ano e publicada a composição da comissão eleitoral, os primeiros passos do processo eleitoral começarão a ser divulgados nas redes sociais e site do COMAS, onde será criada uma página dedicada específica para o pleito.

SEI:

Encaminhamento da Comissão:  Será criada a página no site do COMAS com o calendário e composição da comissão, e demais atos, quando emitidos.

Coordenação: Janete Cardoso Brito

Relatoria: Adriana Maria Sabbag Neuber

ANEXO VIII

Relato - Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências - CMCDC

Local: Sede do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS/SP

Endereço: Avenida Professor Ascendino Reis, 830 - Ibirapuera - São Paulo/SP

Dia: 06/05/2026 - Horário Das 13:30hs às 17:00hs

Realização: virtual, por meio de aplicativo.

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: Geraldo André

Poder Público: Caroline Baggio Paim, Luana Caetano Maciel

Ausências Justificadas:

Assessoria Técnica: (Secretaria Executiva): Lorena Santos, Max Nicola Gonçalves, Josefa Alves Amorim

Convidados:

Relatos CMCDC: 6024.2024/0014845-1

Pauta:

1) Definição da relatoria da comissão

Objetivo/ Justificativa:

Conforme deliberado na Plenária realizada em 14/04, será necessária a definição de nova relatoria entre os(as) conselheiros(as) integrantes da Comissão.

As conselheiras representantes do poder público presentes na reunião informaram não se sentir à vontade para assumir a relatoria, considerando tratar-se da primeira participação na Comissão.

Diante disso, o Senhor Coordenador Geral assumiu, de forma extraordinária e provisória, a condução da relatoria da reunião, em conformidade com o disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal.

Assim, a relatoria ficou excepcionalmente sob responsabilidade do Senhor Geraldo André, permanecendo a Comissão, até o presente momento, sem definição formal de relator(a) permanente.

Encaminhamentos da Comissão:

2) Devolutiva sobre deliberações da 16ª Conferência Municipal
Objetivo/ Justificativa: Encaminhado ofício solicitando a devolutiva sobre as deliberações efetuadas na 16ª Conferência Municipal da Assistência Social referente aos 5 eixos listados na Conferência
SEI: 6024.2026/0005940-1
Encaminhamentos da Comissão:

Encaminhamento SMADS/GSUAS Nº 154070065

À SMADS/CAF
À SMADS/CAF/COGEP
À SMADS/CAF/COF
À SMADS/CAF/CEM
À SMADS/GSUAS/CGB
À SMADS/GSUAS/CGPAR
À SMADS/GSUAS/CPSB
À SMADS/GSUAS/CPSE
À SMADS/GSUAS/COVS
À SMADS/GSUAS/ESPASO

Abaixo os encaminhamentos realizados:

SMADS/GAB/CG

Sr. Chefe de Gabinete

Em atendimento ao Ofício COMAS-SP nº 035/2026 (153700789), especificamente quanto ao Eixo 2, informamos:

“(...) Realizar a reposição dos quadros de RH, via concurso público, e a contratação de equipes multiprofissionais, em conformidade com a NOB/SUAS/RH, garantindo reajuste salarial, adicional de insalubridade, vale-refeição, vale-alimentação, convênio médico e seguro de vida para todos(as) os(as) trabalhadores(as) do SUAS, tanto da rede direta quanto da parceira. (...)”

O Grupo de Estudo, instituído pela Portaria nº 070/SMADS/2025, realizou levantamento da necessidade de reposição de pessoal e encontra-se em fase final de alinhamento com a SEGES/COGEP e a SMADS/GAB.

A proposta imediata prevê a reposição de Analistas de Assistência e Desenvolvimento Social (QDHS), nas disciplinas de Serviço Social e Pedagogia, por meio de Projeto de Lei para criação de vagas extintas, bem como a proposição de concurso público para o cargo de Analista em Saúde (QS), nas formações de Psicologia e Nutrição, junto à SEGES/COGEP e a SMS/COGEP.

Além das propostas e estudos técnicos a serem apresentados, cabe-nos informar que, via de regra, a Secretaria demandante de concurso público deve comprovar disponibilidade orçamentária para arcar com os acréscimos de despesa com pessoal, o que pode ser um ponto de atenção e de alinhamento com o governo.

Encaminhamento SMADS/GSUAS/CPSB Nº 154465676

SMADS/GSUAS

Sra. Coordenadora,

Em atenção ao Ofício COMAS/SP nº 035/026, no qual solicita devolutiva sobre deliberações da 16ª Conferência Municipal, esta Coordenação de Proteção Social Básica se manifesta em relação às seguintes deliberações aprovadas:

Eixo 1

Garantir formação continuada do SUAS para todas as equipes da rede socioassistencial de proteção básica e especial do município de São Paulo, contemplando as temáticas de diversidade dos públicos específicos e prioritários.

A Coordenação de Proteção Social Básica, no âmbito de sua competência e considerando as solicitações advindas do grupo de coordenadores, desencadeou no ano de 2026 algumas ações formativas:

  1. Integração CRAS/PAIF e SCFV - 25, 26, 27/03, 31/03; 01 e 02/04/26;

  1. Formação para servidores e trabalhadores da rede socioassistencial sobre DI e TEA, por meio de acordo com a ABADS - abril a junho/2026;

  1. Formulação de Termo de Referência para contratação de empresa para formação profissional no SUAS, com início previsto para junho/2026.

Implantar e/ou ampliar serviços socioassistenciais com base no Mapa da Desigualdade e COVS, garantindo atendimento aos grupos prioritários.

A CPSB reforça a necessidade de ampliação da rede, considerando seu caráter protetivo e preventivo.

Eixo 3

Ampliar a rede de serviços da proteção básica e especial da rede direta e indireta.

Informamos que, após 2012, não houve ampliação de CRAS na cidade. O PMAS indicou como meta a ampliação da rede.

Publicar a revisão da tipificação dos serviços socioassistenciais (Portaria 46/2010).

A CPSB atualizou a tipificação desde 2023 e apresentou em Audiência Pública e ao COMAS.

Reconduzimos para prosseguimento.

Encaminhamento SMADS/CAF/CEM

À SMADS/GSUAS

Senhor(a) Responsável,

Em resposta ao encaminhamento nº 154070065, informamos que o Ofício COMAS-SP nº 035/2026 foi analisado, não sendo identificadas atribuições específicas para a CAF/CEM.

Solicitamos esclarecimentos sobre as competências a serem acionadas.

Remetemos para prosseguimento.

Encaminhamento SMADS/CAF/COF Nº 154822322

São Paulo, 16 de abril de 2026.

SMADS/GSUAS

Srª Coordenadora,

Em atenção ao Ofício COMAS-SP nº 035/2026, informamos que:

  • A revisão das Portarias nº 46 e 47/2010 possui impacto orçamentário direto;

  • A ampliação da rede depende da disponibilidade orçamentária e da Lei de Responsabilidade Fiscal;

  • Propostas com aumento de despesas exigem análise intersetorial e compatibilização fiscal.

Encaminhamento SMADS/GSUAS/CGB Nº 155289709

São Paulo, 24 de abril de 2026.

À SMADS/GAB/AT

Sra. Coordenadora,

Em atenção ao Ofício COMAS-SP nº 035/2026, quanto ao Eixo 3:

O atendimento do CadÚnico já é organizado conforme demanda territorial.

Atualmente:

  • 95 postos de atendimento (54 CRAS, 6 Centros Pop, 1 CIC, 4 vans, 30 Descomplica SP);

  • 268 entrevistadores;

  • 44 entrevistadores domiciliares.

Em 2025:

  • 703.008 (setecentos e três mil e oito) entrevistas válidas;

  • 22.527 9 (vinte e dois mil, quinhentos e vinte e sete) domiciliares.

Há previsão de ampliação das equipes e entrevistas domiciliares para 2026 e 2027.

Não há postos específicos para povos originários e imigrantes, sendo o atendimento realizado na rede geral, com previsão de qualificação.

À disposição.

Encaminhamento SMADS/GSUAS/COVS Nº 156712255

São Paulo, 04 de maio de 2026.

À SMADS/GSUAS

Em atenção ao Ofício COMAS-SP nº 035/2026:

Informamos que a unificação dos sistemas ocorre por meio do SISA, visando qualificar gestão e monitoramento.

O sistema está em conformidade com a LGPD.

Está em implementação o módulo de SCFV, ampliando a integração dos serviços.

Colocamo-nos à disposição.

Encaminhamento: Consolidar as repostas na planilha por eixos,
enviar a planilha por e-mail para os conselheiros da comissão

3) Organização do Conferir - Primeiro Ciclo.

Objetivo/ Justificativa: Discussão sobre datas da audiência, local e metodologia. Será deliberada data na próxima e elaborado o ofício para solicitação do espaço junto a Câmara Municipal

Encaminhamentos da Comissão:

Elaborar um ofício para solicitação da sala na Câmara Municipal para a realização da Audiência Pública.

Na próxima reunião da Comissão, a ser realizada em 10/06, os(as) conselheiros(as) presentes realizarão o preenchimento da planilha de monitoramento, bem como a conferência dos encaminhamentos e das respostas apresentadas referentes aos eixos deliberados.

Também será realizada a verificação das devolutivas pendentes, com o objetivo de consolidar as informações e subsidiar os próximos encaminhamentos da Comissão.

4) Apresentação de planos de trabalho das Comissões Temáticas

Descrição: Conforme regimento Interno do COMAS-SP, em especial o Artigo 36, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação anual do plano de trabalho e da avaliação de sua execução pelas Comissões Temáticas, dando encaminhamento à solicitação dos planos.

Origem: CDA

Encaminhamentos da Comissão:

A primeira ação realizada pela Comissão foi o envio de Ofício à SMADS, com a finalidade de obter devolutivas referentes aos eixos discutidos, as quais já começaram a ser recebidas.

Na próxima reunião da Comissão, prevista para o dia 10/06, os(as) conselheiros(as) presentes realizarão a tabulação dos dados para preenchimento da planilha de monitoramento, bem como a conferência dos encaminhamentos e respostas dos eixos.

Também serão definidos o plano de trabalho, a metodologia que será utilizada para a audiência pública, os convidados e a forma de apresentação.

Ao final dos trabalhos, será elaborado relatório com todas as ações que a comissão realizou, a ser encaminhado à COC.

Coordenação: Geraldo André Aparecido Silva

Relatoria: Geraldo André Aparecido Silva

Comunicado   |   Documento: 158319260

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 094/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA , REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DO 14º MANDATO (2026-2028) A SER REALIZADA NO DIA 03 DE JUNHO DE 2026, QUARTA-FEIRA, NO HORÁRIO DE 09H ÀS 12H.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 158353493

COMUNICADO - COMAS-SP Nº 095/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº12.524 DE 01.12.1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 38.877 DE 21.12.1999, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº17.575/2021 DE 19/07/2021; COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27 E INCISOS XI E XIV DO ARTIGO 28 DO SEU REGIMENTO INTERNO, COMUNICA REALIZAÇÃO DA PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA NO DIA 02 DE JUNHO DE 2026 - TERÇA-FEIRA, COM PRIMEIRA CHAMADA ÀS 13H, EM FORMATO VIRTUAL, ATRAVÉS DE PLATAFORMA E APLICATIVO TEAMS, COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS(AS) OS(AS) CONSELHEIROS(AS) TITULARES E SUPLENTES.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

NOME

SEGMENTO

CONSELHEIRO(A)S TITULARES:

1. JOANILDES DE SOUZA NERES

CIDADÃO USUÁRIO

2. ANA PAULA MOREIRA RUIZ

CIDADÃO USUÁRIO

3. NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

CIDADÃO USUÁRIO

4. JANETE CARDOSO BRITO

TRABALHADOR

5. ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

TRABALHADOR

6. MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

TRABALHADOR

7. MARCELO PANICO

ORGANIZAÇÃO

8. ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

ORGANIZAÇÃO

9. REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

ORGANIZAÇÃO

10. SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

PODER PÚBLICO - SMADS

11. ISABELA CALIL QUINTINO

PODER PÚBLICO - SMADS

12. BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

PODER PÚBLICO - SMADS

13. REFFERSON LIMA SILVA

PODER PÚBLICO - SMADS

14. FÁBIO HENRIQUE SALLES

PODER PÚBLICO - SMS

15. SHEILA DE SOUZA SANTANA

PODER PÚBLICO - SMPED

16. PAULA DE CARVALHO GUIMARÃES

PODER PÚBLICO - SME

17. CAROLINE BAGGIO PAIM PINTO

PODER PÚBLICO - SMDHC

18. MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN

PODER PÚBLICO - SGM

CONSELHEIRO(A)S SUPLENTES

1. JESSICA SALES DOS SANTOS

CIDADÃO USUÁRIO

2. CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

CIDADÃO USUÁRIO

3. LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA

CIDADÃO USUÁRIO

4. GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

TRABALHADOR

5. MARCOS MUNIZ

TRABALHADOR

6. DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

TRABALHADOR

7. ANA CAROLINA GOMES MORAES

ORGANIZAÇÃO

8. ÉRICA BUENO DA SILVA

ORGANIZAÇÃO

9. CLÁUDIA SANTANA DA CRUZ

ORGANIZAÇÃO

10. BEATRIZ FERNANDES SANTOS

PODER PÚBLICO - SMADS

11. ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

PODER PÚBLICO - SMADS

12.

PODER PÚBLICO - SMADS

13.

PODER PÚBLICO - SMADS

14. MARIA DAS GRAÇAS SILVA GARCIA

PODER PÚBLICO - SMS

15. CAROLINA CUSTÓDIO PEREIRA DOS SANTOS

PODER PÚBLICO - SMPED

16. LUANNA CAETANO MACIEL DE SOUSA

PODER PÚBLICO - SME

17. JESSICA CAROLINA SPINOLA DA SILVA

PODER PÚBLICO - SMDHC

18. MARCELO PEDRO MOMBELLI

PODER PÚBLICO - SGM

Pauta da Plenária do dia 02/06/2026

1. Secretaria Executiva:

1.1 Leitura do protocolo de organização da Plenária
1.2 Verificação de quórum e registro das justificativas
1.3 Composição da mesa de deliberação;
1.4 Aprovação da PAUTA.

2. Pauta

2.1. Relato da reunião conjunta da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP - relato de 01/06/2026

2.2. Matéria de deliberação: Emendas Parlamentares de âmbito federal, conforme segue:

Processo SEI!

Ente/
Jurisdição

Parlamentar

SAS

Valor

Organização da Sociedade Civil

6024.2026/0004426-9

Federal

Senadora Mara Gabrilli

Pirituba/Jaraguá

R$ 350.000,00

(IEA)
Instituto Estrela do Amanhã

6024.2026/0005726-3

Federal

Luiz Philippe de Orleans e Bragança

M’Boi Mirim

R$ 300.000,00

Associação Cedro do Libano de Proteção à infancia

6024.2026/0009483-5

Federal

Bruno Ganem
Palumbo
Emenda de Bancada

Itaquera

R$ 181.000,00

Ação Comunitária São José
Operário

6024.2026/0009751-6

Federal

Bruno Ganem
Palumbo
Emenda de Bancada

Butantã

R$ 181.000,00

Centro Social Santo Dias

3. Informes.

Comunicado   |   Documento: 158353642

COMUNICADO COMAS-SP Nº 096/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA A REALIZAÇÃO DA REUNIÃO CONJUNTA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS - CPP COM A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO , NO DIA 01 DE JUNHO DE 2026, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 10:30H

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Resolução   |   Documento: 158294387

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2605, DE 26 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a recomposição das Comissões Temáticas na 13ª gestão do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, constituídas por representantes do poder público e da sociedade civil.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições de seu Regimento Interno (Resolução COMAS-SP nº568/2012), em reunião ordinária da plenária realizada no dia 26 de maio de 2026;

  

CONSIDERANDO o disposto no artigo 35 e seguintes do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, disposto pela Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012, que trata das Comissões Temáticas.

RESOLVE:

Art. 1º Recompor as Comissões Temáticas na 13ª gestão do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP com os representantes, coordenadores e relatores do poder público e sociedade civil, conforme segue:

I - Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI

SEGMENTO

NOME

Sociedade Civil

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

Sociedade Civil

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

Sociedade Civil

ANA CAROLINA GOMES MORAES

Sociedade Civil

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

Sociedade Civil

CLÁUDIA SANTANA DA CRUZ

Sociedade Civil

JESSICA SALES DOS SANTOS

Sociedade Civil

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

Sociedade Civil

JANETE CARDOSO BRITO

Sociedade Civil

MARCELO PANICO

Sociedade Civil

MARCOS MUNIZ

Sociedade Civil

CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

Sociedade Civil

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

  

Poder Público

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

Poder Público

ADRIANA MARIA SABBAG NUEBER

Poder Público

REFFERSON LIMA SILVA

Poder Público

CAROLINA CUSTÓDIO

Poder Público

BEATRIZ FERNANDES SANTOS

Poder Público

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

Poder Público

SHEILA DE SOUZA SANTANA

Poder Público

MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN

Coordenadora

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

Relator

REFFERSON LIMA SILVA

II. Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP

SEGMENTO

NOME

Sociedade Civil

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

Sociedade Civil

DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

Sociedade Civil

JANETE CARDOSO BRITO

Sociedade Civil

MARCELO PANICO

Sociedade Civil

NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

Sociedade Civil

ÉRICA BUENO DA SILVA

Sociedade Civil

ANA CAROLINA GOMES MORAES

Sociedade Civil

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

Poder Público

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

Poder Público

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

Poder Público

CAROLINA CUSTÓDIO PEREIRA DOS SANTOS

Poder Público

FABIO HENRIQUE SALLES

Poder Público

ISABELA CALIL QUINTINO

Poder Público

REFFERSON LIMA SILVA

Poder Público

GLÁUCIA CRISTINE SILVA BURCKLER

Poder Público

MARCELO PEDRO MOMBELLI

Coordenadora

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

Relatora

JANETE CARDOSO BRITO

III. Comissão de Finanças e Orçamento - CFO

SEGMENTO

NOME

Sociedade Civil

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

Sociedade Civil

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

Sociedade Civil

MARCELO PANICO

Sociedade Civil

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

Sociedade Civil

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

Sociedade Civil

JESSICA SALES DOS SANTOS

Sociedade Civil

ANA CAROLINA GOMES MORAES

Sociedade Civil

MARCOS MUNIZ

Sociedade Civil

MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

Poder Público

RFFERSON LIMA SILVA

Poder Público

PAULA DE CARVALHO GUIMARÃES

Poder Público

ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

Coordenadora

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

Relator

ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

IV. Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências - CMCDC

SEGMENTO

NOME

Sociedade Civil

DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

Sociedade Civil

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

Sociedade Civil

JOANILDES DE SOUZA NERES

Sociedade Civil

CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

Sociedade Civil

NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

Sociedade Civil

LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Poder Público

CAROLINE BAGGIO PAIM PINTO

Poder Público

JESSICA CAROLINA SPINOLA DA SILVA

Poder Público

REFFERSON LIMA SILVA

Coordenadora

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

Relator

V. Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família

SEGMENTO

NOME

Sociedade Civil

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

Sociedade Civil

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

Sociedade Civil

MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

Sociedade Civil

JESSICA SALES DOS SANTOS

Sociedade Civil

NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

Poder Público

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

Poder Público

MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN

Poder Público

SHEILA DE SOUZA SANTANA

Poder Público

MARIA DAS GRAÇAS SILVA GARCIA

Poder Público

LUANNA CAETANO MACIEL DE SOUSA

Coordenadora

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

Relatora

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

Art. 2º Esta Resolução, com a deliberação do colegiado, entra em vigor na data de sua aprovação.

Refferson Lima Silva

Presidente - COMAS-SP

Gabinete

Portaria   |   Documento: 158345102

PORTARIA Nº 081/SMADS/2026

REVOGA A PORTARIA Nº 075/SMADS/2026, QUE EVOCA O EXPEDIENTE DA GESTÃO DA SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA MOOCA PARA O GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS).

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a recente nomeação de Maria José do Prado Silva para exercer a função de Supervisora da Supervisão de Assistência Social - Mooca - SAS Mooca, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.


CONSIDERANDO que restabelecem-se, assim, as condições operacionais e técnicas necessárias para a plena gestão do expediente da Supervisão de Assistência Social - Mooca - SAS Mooca pela respectiva Supervisão;


RESOLVE:


Art. 1º Revogar integralmente a Portaria nº 075/SMADS/2026, que havia avocado para o Gabinete da Secretaria a totalidade do expediente da Supervisão de Assistência Social - Mooca - SAS Mooca.


Art. 2º A Supervisão de Assistência Social - Mooca - SAS Mooca retoma a plena responsabilidade pelas atividades de planejamento, coordenação, monitoramento e avaliação das ações e programas vinculados âmbito municipal.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria   |   Documento: 158352746

PORTARIA Nº 082/SMADS/2026

Prorroga a validade das Certificações de Matrícula e de Credenciamento das Organizações da Sociedade Civil e dispõe da transição e migração para o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social - CADSMADS.

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 62/SMADS/2026, que instituiu e regulamentou o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social (CADSMADS);

CONSIDERANDO que a referida norma revogou a Portaria nº 05/SMADS/2012 e, consequentemente, extinguiu as modalidades de Certificação de Matrícula e Credenciamento, substituindo-as pelo novo modelo cadastral;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regularidade das organizações que possuem Certificado de Matrícula e Credenciamento ativos, assegurando sua validade até o encerramento do prazo de transição e migração dos dados do sistema SISORG para o CADSMADS;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 62/SMADS/2026 estabelece, em caráter excepcional, que a primeira renovação geral das inscrições ocorrerá em 30 de junho de 2027, observando-se, a partir de então, os ciclos de validade previstos na referida norma;

CONSIDERANDO, por fim, que a validade das certificações vigentes se encerrará em 30 de junho de 2026, conforme disposto na Portaria nº 47/SMADS/2025, fazendo-se necessário novo ajuste de prazo para alinhar o cronograma à implantação do novo cadastro;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até 30 de junho de 2027, a validade das Certificações de Matrícula e de Credenciamento das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) junto à Secretaria Municipal Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, cujos registros serão migrados para o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social - CADSMADS.

Parágrafo único. A prorrogação aplica-se às certificações em situação "concedida" ou "suspensa" no Sistema de Cadastro de Organizações - SISORG.

Art. 2º A transição dos registros vigentes para o CADSMADS ocorrerá de forma automática no âmbito do Sistema de Organizações de Organizações (SISORG), mantendo-se as certificações válidas até 30 de junho de 2027 para a conclusão do processo de migração.

Art. 3º A primeira renovação geral das inscrições ocorrerá em 30 de junho de 2027, observando-se os seguintes procedimentos durante o período de transição:

I - as Supervisões de Assistência Social - SAS poderão emitir novos certificados com vigência de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, mediante solicitação da OSC;

II - o período de transição será destinado à realização de visitas técnicas pelas SAS e à alimentação obrigatória dos sistemas SISORG e Processo Administrativo Base - PAB, bem como ao cumprimento dos demais dispositivos previstos na Portaria nº 62/SMADS/2026.

Art. 4º Compete à Coordenação de Gestão de Parcerias (CGPAR) coordenar e unificar as diretrizes para o processo de transição dos prontuários e dossiês físicos para o formato digital.

Art. 5º Compete às Supervisões de Assistência Social (SAS):

I - a execução das visitas técnicas;

II - a digitalização dos dossiês físicos para o Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

III - a alimentação do SISORG, observando as orientações técnicas e o cronograma estabelecido pela CGPAR.

Art. 6º A SMADS poderá, a qualquer tempo, reanalisar a certificação das organizações e adotar alterações ou medidas sancionatórias previstas na Portaria nº 62/SMADS/2026.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Equipe Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154665212

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 57/SMC-G/2026 publicada no D.O.C. em 07/04/2026 (154414580), e do parecer da área técnica (153363022), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/SMC-G/2026 e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, na Lei Municipal nº 15.948/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de MARCELO DIAS FERRAZ, inscrito(a) no CPF/MF nº XXX.052.128-XX, pelo valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de Projetos (CJP) do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), no período de 16 de abril 2026 a 16 de abril de 2027, com reuniões são on-line com a possibilidade de também serem realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, localizada na rua Líbero Badaró, 346.

II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$60.000,00, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.390.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva 24.130/2026 (153363045), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será realizado exclusivamente com base na comprovação da produção técnica e da presença nas reuniões, não havendo garantia de remuneração mínima mensal, observando-se o limite global máximo fixado para a contratação. A 1ª parcela será paga em 60 (sessenta dias) após o início da contratação. As demais parcelas serão pagas mensalmente ou bimestralmente no caso de serviços prestados totalizando valores abaixo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês.

III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Pedro Luis Ribeiro Silva, RF : 650567-8 e, como substituto, o servidor Hernandes Lopes Silva RF: 928174-6.

IV - Publique-se.

V - A seguir, à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis de emissão da nota de empenho e à SMC/PRO-MAC para as providências subsequentes, em especial a lavratura de Termo de Contrato nos termos da Minuta, divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154715979

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 57/SMC-G/2026 publicada no D.O.C. em 07/04/2026 (154608905), e do parecer da área técnica (153333724), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/SMC-G/2026 e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, na Lei Municipal nº 15.948/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de MARCO ANTONIO LEME DO PRADO, inscrito(a) no CPF/MF nº XXX.839.198-XX, pelo valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de Projetos (CJP) do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), no período de 16 de abril 2026 a 16 de abril de 2027, com reuniões são on-line com a possibilidade de também serem realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, localizada na rua Líbero Badaró, 346.

II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$60.000,00, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.390.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 24.835/2026 (153333748), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será realizado exclusivamente com base na comprovação da produção técnica e da presença nas reuniões, não havendo garantia de remuneração mínima mensal, observando-se o limite global máximo fixado para a contratação. A 1ª parcela será paga em 60 (sessenta dias) após o início da contratação. As demais parcelas serão pagas mensalmente ou bimestralmente no caso de serviços prestados totalizando valores abaixo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês.

III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Pedro Luis Ribeiro Silva, RF : 650567-8 e, como substituto, o servidor Hernandes Lopes Silva RF: 928174-6.

IV - Publique-se.

V - A seguir, à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis de emissão da nota de empenho e à SMC/PRO-MAC para as providências subsequentes, em especial a lavratura de Termo de Contrato nos termos da Minuta SEI 153333680, divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154616218

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 57/SMC-G/2026 publicada no D.O.C. em 07/04/2026 (154346207), e do parecer da área técnica (153334199), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/SMC-G/2026 e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, na Lei Municipal nº 15.948/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de MARIA ISABEL VAZ DE MELO, inscrito(a) no CPF/MF nº XXX.638.767-XX, pelo valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de Projetos (CJP) do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), no período de 16 de abril 2026 a 16 de abril de 2027, com reuniões são on-line com a possibilidade de também serem realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, localizada na rua Líbero Badaró, 346.

II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$60.000,00, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.390.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 24.882/2026 (153334213), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será realizado exclusivamente com base na comprovação da produção técnica e da presença nas reuniões, não havendo garantia de remuneração mínima mensal, observando-se o limite global máximo fixado para a contratação. A 1ª parcela será paga em 60 (sessenta dias) após o início da contratação. As demais parcelas serão pagas mensalmente ou bimestralmente no caso de serviços prestados totalizando valores abaixo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês.

III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Pedro Luis Ribeiro Silva, RF : 650567-8 e, como substituto, o servidor Hernandes Lopes Silva RF: 928174-6.

IV - Publique-se.

V - A seguir, à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis de emissão da nota de empenho e à SMC/PRO-MAC para as providências subsequentes, em especial a lavratura de Termo de Contrato nos termos da Minuta, divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154485302

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 57/SMC-G/2026 publicada no D.O.C. em 07/04/2026 (154346207), e do parecer da área técnica (153339389), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/SMC-G/2026 e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, na Lei Municipal nº 15.948/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de MARIO BOFFA JUNIOR, inscrito(a) no CPF/MF nº XXX.145.758-XX, pelo valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de Projetos (CJP) do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), no período de 16 de abril 2026 a 16 de abril de 2027, com reuniões são on-line com a possibilidade de também serem realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, localizada na rua Líbero Badaró, 346.

II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$60.000,00, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.390.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 27.356/2026 (153811568), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será realizado exclusivamente com base na comprovação da produção técnica e da presença nas reuniões, não havendo garantia de remuneração mínima mensal, observando-se o limite global máximo fixado para a contratação. A 1ª parcela será paga em 60 (sessenta dias) após o início da contratação. As demais parcelas serão pagas mensalmente ou bimestralmente no caso de serviços prestados totalizando valores abaixo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês.

III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Pedro Luis Ribeiro Silva, RF : 650567-8 e, como substituto, o servidor Hernandes Lopes Silva RF: 928174-6.

IV - Publique-se.

V - A seguir, à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis de emissão da nota de empenho e à SMC/PRO-MAC para as providências subsequentes, em especial a lavratura de Termo de Contrato nos termos da Minuta SEI 153339359, divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154716175

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 57/SMC-G/2026 publicada no D.O.C. em 07/04/2026 (154608905), e do parecer da área técnica (153342204), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/SMC-G/2026 e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, na Lei Municipal nº 15.948/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de ANDRE ROBERTO RIGHI, inscrito(a) no CPF/MF nº XXX.994.478-XX, pelo valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de Projetos (CJP) do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), no período de 16 de abril 2026 a 16 de abril de 2027, com reuniões são on-line com a possibilidade de também serem realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, localizada na rua Líbero Badaró, 346.

II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$60.000,00, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.390.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 24.761/2026 (153342225), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será realizado exclusivamente com base na comprovação da produção técnica e da presença nas reuniões, não havendo garantia de remuneração mínima mensal, observando-se o limite global máximo fixado para a contratação. A 1ª parcela será paga em 60 (sessenta dias) após o início da contratação. As demais parcelas serão pagas mensalmente ou bimestralmente no caso de serviços prestados totalizando valores abaixo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês.

III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Pedro Luis Ribeiro Silva, RF : 650567-8 e, como substituto, o servidor Hernandes Lopes Silva RF: 928174-6.

IV - Publique-se.

V - A seguir, à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis de emissão da nota de empenho e à SMC/PRO-MAC para as providências subsequentes, em especial a lavratura de Termo de Contrato nos termos da Minuta SEI 153342153, divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154670449

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 57/SMC-G/2026 publicada no D.O.C. em 07/04/2026 (154608905), e do parecer da área técnica (153372041), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/SMC-G/2026 e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, na Lei Municipal nº 15.948/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de GISLAINE CLEMENTE DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF/MF nº XXX.375.698-XX, pelo valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de Projetos (CJP) do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), no período de 16 de abril 2026 a 16 de abril de 2027, com reuniões são on-line com a possibilidade de também serem realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, localizada na rua Líbero Badaró, 346.

II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$60.000,00, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.390.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 26.916/2026 (153628364), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será realizado exclusivamente com base na comprovação da produção técnica e da presença nas reuniões, não havendo garantia de remuneração mínima mensal, observando-se o limite global máximo fixado para a contratação. A 1ª parcela será paga em 60 (sessenta dias) após o início da contratação. As demais parcelas serão pagas mensalmente ou bimestralmente no caso de serviços prestados totalizando valores abaixo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês.

III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Pedro Luis Ribeiro Silva, RF : 650567-8 e, como substituto, o servidor Hernandes Lopes Silva RF: 928174-6.

IV - Publique-se.

V - A seguir, à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis de emissão da nota de empenho e à SMC/PRO-MAC para as providências subsequentes, em especial a lavratura de Termo de Contrato nos termos da Minuta, divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154616222

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 57/SMC-G/2026 publicada no D.O.C. em 07/04/2026 (154346207), e do parecer da área técnica (153372623), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/SMC-G/2026 e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, na Lei Municipal nº 15.948/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de SANDRA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF/MF nº XXX.642.807-XX, pelo valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de Projetos (CJP) do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), no período de 16 de abril 2026 a 16 de abril de 2027, com reuniões são on-line com a possibilidade de também serem realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, localizada na rua Líbero Badaró, 346.

II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$60.000,00, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.390.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 26.844/2026 (153605940), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será realizado exclusivamente com base na comprovação da produção técnica e da presença nas reuniões, não havendo garantia de remuneração mínima mensal, observando-se o limite global máximo fixado para a contratação. A 1ª parcela será paga em 60 (sessenta dias) após o início da contratação. As demais parcelas serão pagas mensalmente ou bimestralmente no caso de serviços prestados totalizando valores abaixo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês.

III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Pedro Luis Ribeiro Silva, RF : 650567-8 e, como substituto, o servidor Hernandes Lopes Silva RF: 928174-6.

IV - Publique-se.

V - A seguir, à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis de emissão da nota de empenho e à SMC/PRO-MAC para as providências subsequentes, em especial a lavratura de Termo de Contrato nos termos da Minuta, divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154747741

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 57/SMC-G/2026 publicada no D.O.C. em 07/04/2026 (154346207), e do parecer da área técnica (153366264), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/SMC-G/2026 e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, na Lei Municipal nº 15.948/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de LUIS FILIPPE MOURA DE TOLEDO, inscrito(a) no CPF/MF nº XXX.030.648-XX, pelo valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de Projetos (CJP) do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), no período de 16 de abril 2026 a 16 de abril de 2027, com reuniões são on-line com a possibilidade de também serem realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, localizada na rua Líbero Badaró, 346.

II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$60.000,00, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.390.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 27.711/2026 (153366277), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será realizado exclusivamente com base na comprovação da produção técnica e da presença nas reuniões, não havendo garantia de remuneração mínima mensal, observando-se o limite global máximo fixado para a contratação. A 1ª parcela será paga em 60 (sessenta dias) após o início da contratação. As demais parcelas serão pagas mensalmente ou bimestralmente no caso de serviços prestados totalizando valores abaixo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês.

III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Pedro Luis Ribeiro Silva, RF : 650567-8 e, como substituto, o servidor Hernandes Lopes Silva RF: 928174-6.

IV - Publique-se.

V - A seguir, à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis de emissão da nota de empenho e à SMC/PRO-MAC para as providências subsequentes, em especial a lavratura de Termo de Contrato nos termos da Minuta, divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 158238997

À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 158238985 e o Contrato de Incentivo 158238987 firmado entre CASA SUELI CARNEIRO, CNPJ/CPF: 41.952.505/0001-33 , e IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, CNPJ/CPF: 60.884.855/0003-16 , AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Plano anual Casa Sueli Carneiro 2026

PROPONENTE

Razão Social: CASA SUELI CARNEIRO
CNPJ/CPF: 41.952.505/0001-33 CCM: 6.938.978-0
Endereço: Rua Professora Gioconda Mussolini, 259, Vila Gomes, São Paulo - SP
Telefone: Celular: (11) 9460-3042
Email: ADMINISTRATIVO@CASASUELICARNEIRO.ORG.BR COOPERATIVA: N/A

INCENTIVADOR

Razão Social: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A

CNPJ: 60.884.855/0003-16

Email: esg@dasa.com.br

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) , conforme doc. SEI 158238987
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 158238993

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Despacho   |   Documento: 158238915

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 158238902 e o Contrato de Incentivo 158238904 firmado entre Química Entretenimento Ltda., CNPJ/CPF: 22.505.037/0001-04, e FLEURY S.A., CNPJ/CPF: 60.840.055/0001-31 , AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Povos em Movimento

PROPONENTE

Razão Social: Química Entretenimento Ltda.
CNPJ/CPF: 22.505.037/0001-04 CCM: 5.329.762-8
Endereço: Rua Sebastião Velho, 68, Conj 03 A, Pinheiros, São Paulo - SP
Telefone: Celular: 11999869976
Email: ariane@ecofalante.org.br Cooperativa: N/A

INCENTIVADOR

Razão Social: FLEURY S.A.

CNPJ: 60.840.055/0001-31

Email: daniel.perigo@grupofleury.com.br

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme doc. SEI 158238904
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 158238911

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Despacho   |   Documento: 158250242

I - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 158250223 e o Contrato de Incentivo 158250224 firmado entre Ana karolina raposo de castro ferrari ltda, CNPJ/CPF: 30.086.218/0001-71, e Promon Engenharia Ltda, CNPJ/CPF: 61.095.923/0001-69, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Raízes do Vale

PROPONENTE

Razão Social: Ana karolina raposo de castro ferrari ltda.
CNPJ/CPF: 30.086.218/0001-71 CCM: 5.971.470-0
Endereço: Avenida Imperatriz Leopoldina, 1248, 1311, Vila Leopoldina, São Paulo - SP
Telefone: Celular: 11980407007
Email: ferrarianak@gmail.com Cooperativa: N/A

INCENTIVADOR

Razão Social: Promon Engenharia Ltda

CNPJ: 61.095.923/0001-69

Email: txfiscal@promon.com.br

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme doc. SEI 158250224
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 158250235

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Núcleo de Apoio Contábil

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158265425

São Paulo, 27 de junho de 2026.

INTERESSADO: José Antônio da Silva Parente


Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.


DESPACHO:


I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SMC-G nº 37/2020 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 13.351,27 (treze mil trezentos e cinquenta e um reais e vinte e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº: 25.10.13.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.1, em nome de José Antônio da Silva Parente - RF: 947.069-7, CPF: XXX.544.XXX-00, para atender a despesa no interesse da Administração, para participação como convidado e ouvinte no Encontros profissionais nos setores de artes cênicas, circo e música e o Focus Circo, no período de 31/05/2026 a 08/06/2026 na cidade de Paris - França, autorizando 08 (oito) diárias, com base nos documentos SEI! 157858681, 157737947, 157740473 e 157730568, bem como a planilha com cálculos SEI! 158262662, nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179 de 04/06/2012 e Portaria SF nº 77/2019.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA PARENTE

Secretário - SMC

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Despacho deferido   |   Documento: 158183465

6025.2026/0010237-0 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JANGA+AÇÃO

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JANGA+AÇÃO, inscrita no CNPJ nº 10.458.072/0001-30, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 28 de Maio de de 2026.

Guilherme Moore Brito

Supervisor

SMC - SPAR

CCSP/Coordenação Técnica de Projetos

Portaria   |   Documento: 158218269

PORTARIA Nº58/2026 SMC-CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Direção do Centro Cultural Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0009626-4, em especial ao parecer do Gestor Local 157773698, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão do Espaço Cênico Ademar Guerra para a realização do espetáculo de teatro El Brasil Restituido, nos dias 28, 29, 30 e 31 de maio de 2026 e 4, 5, 6, 7, 10, 11, 12, 14, 17, 18, 20, 21, 25, 26, 27 de junho de 2026.Além do espetáculo, será realizada uma oficina de produção cultural, nos dias 17 e 18 de junho de 2026, das 14h às 17h.A solicitação foi apresentada por Márcio Altair Boaro (CPF n° 113.469.948-46 e RG nº 11.879.836-4 SSP/SP), representante legal da Cooperativa Paulista de Teatro.O projeto foi solecionado pelo Edital nº 09/2025/SMC/CFOC/SFA - 21ª Edição do Prêmio Zé Renato de Apoio à Produção e Desenvolvimento da Atividade Teatral para a Cidade de São Paulo da Secretaria Municipal de Cultura.Há interesse público e mérito cultural. Não haverá cobrança de ingresso. Classificação indicativa: 14 anos. O solicitante, com base nos itens 4, 4.5 e 10 das observações do título Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº 64.877/25, está dispensado do pagamento de preço público.

Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;

Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;

Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido;

Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelos servidores Gui Miralha de Moraes - RF 938.606, como titular, e, como suplente, Mayara Campanella Bernini - RF 948.311-0, da Curadoria de Teatro do Centro Cultural São Paulo.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Ata de Reunião   |   Documento: 157930646

ATA DA 841ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONPRESP

O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP, no dia 27 de Abril de 2026 às 14h35 realizou sua 841ª Reunião Ordinária no Edifício Sampaio Moreira, situado na Rua Líbero Badaró, 346/350 - Auditório do 1º andar, com a presença dos seguintes Conselheiros: Wilson Levy Braga da Silva Neto - Vice-Presidente e representante titular do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA; Marília Barbour - Representante do Departamento de Patrimônio Histórico - DPH; Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka - representante titular da Secretaria Municipal de Justiça (SMJ); Danielle C. D. Santana - representante titular do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB; Vladir Bartalini - representante suplente titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL-L; Daniel de Barros Carone - representante suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL - U) e Thalita Duarte Henriques Pinto - representante titular da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e Rodrigo Goulart - representante titular da Câmara Municipal de São Paulo - CMSP. Participaram da reunião: Marina Gregori Tokita - Secretária Executiva do CONPRESP; Silvana Gagliardi - CONPRESP; Fábio Dutra Peres - Procurador do Município da SMC; Sonia Maria da Silva Figueiredo - CONPRESP; Danilo Hein - DPH; Mariana D’Oliveira - DPH/NIT; Ricardo Rosis - DPH/DPP; Diego Brentegani - DPH/NIPP1; Alice Américo - DPH/NIPP2; Ricardo Negreiros - DPH/G; Dalva Thomaz - DPH/NIPP1; Maria Asunción C. Blanco; Juliana Guimarães Lourenço; Ana Paula Alves Ribeiro; Valéria Alves Cruz Vilela; Luciana Aparecida Fermino; Vitória M. Alves; Damylle Silva; Beatriz Fragelli; Lea Van Steen Silveira Mello; Giorgio Giorgi Jr.; Antônio Abrão; Francisco Carlos Boni; Simone H. Tamashiro Aguena; Kayky Moura Nunes; Eveny Tamaki; Maria Albertina Jorge Carvalho; Giuliano Marnelli; Eliana Maria Barcelos Menezes; Jurema Alves de Oliveira; Eliana Domingos Lucania; Vivian Barbour; Alberto Mussallam; Paloma Alves de Melo; Theo Moraes; Ubirafarce Sad Saide; Isis Mayara Modesto; Guilhermo Silva Franco; Andressa Vitória Marconi Bueno; Marcelo Emiliano Tonini; Fernando G. Vazquez Ramos; Valdir Archanto; Gediona da Silva Matos; Evandro Neres; Francisco Gabgliano. 1. Apresentação Geral: 1.1. O Vice-Presidente cumprimenta e agradece a presença de todos. 2. Comunicações / Informes da Presidência e dos Conselheiros: 2.1. Informa que a Ata da reunião anteriormente realizada em 06 de abril de 2026 será encaminhada para os Conselheiros e após aprovação será publicada no Diário Oficial e inserida na página do CONPRESP. 2.2. O Presidente Informa que foi retirado de pauta o processo do item nº 10 a pedido da Conselheira Relatora. O Vice-Presidente, Sr. Wilson Levy, informa a existência de diversos inscritos no item 1. Contudo, considerando o pedido de vistas formulado pelo Presidente, Sr. Ricardo Ferrari, que não pôde comparecer à reunião, nem encaminhou seu voto, esclarece que não será possível deliberar sobre o referido item, propondo sua retirada da pauta. Submetida a proposta à votação, o Conselho a aprova por unanimidade. O arquiteto Cleiton H. de Paula manifesta protesto, alegando que os membros da sociedade civil presentes compareceram à reunião em uma segunda-feira, e solicita que o Conselho delibere sobre o assunto. Em resposta, o Vice-Presidente reitera que, em razão do pedido de vistas, não é possível a deliberação do processo sem o voto do Presidente. O arquiteto Cleiton afirma que a retirada de pauta trata-se de prática recorrente no CONPRESP e requer o registro de seu protesto em ata. A Sra. Regina Lima solicita a possibilidade de manifestação dos interessados presentes. O Vice-Presidente informa que a palavra será concedida, condicionada à ausência de novas manifestações por parte dos interessados que já se manifestarem na reunião, quando do retorno do processo à pauta. O público manifesta insatisfação. A Conselheira Marília reforça a impossibilidade de deliberação em razão do pedido de vistas e acrescenta que, diante dos relatos e depoimentos constantes dos autos, o processo deverá ser submetido a nova análise pelos conselheiros. O Sr. Siegbert Zanettini, arquiteto, entrega um documento em nome do Prof. Dr. João Sette Whitaker Ferreira, diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design da Universidade de São Paulo (FAU-USP) e solicita que a questão seja tratada com muita atenção. 3. LEITURA, DISCUSSÃO E DECISÃO DOS SEGUINTES PROCESSOS E EXPEDIENTES: 3.1. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 841ª REUNIÃO ORDINÁRIA - RELATIVOS A TOMBAMENTO. 3.2. PROCESSOS PAUTADOS EM REUNIÕES ANTERIORES, PENDENTES DE DELIBERAÇÃO - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 3.3. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 841ª REUNIÃO ORDINÁRIA - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 4. TEMAS GERAIS / EXTRAPAUTA. 2) PROCESSO: 6025.2025/0019223-7 - Interessado: Jupira Cauhy. Assunto: Atendimento de diligência - Denúncia sobre irregularidades na montagem e realização de Evento Temporário “Churrascada”. Endereço: Avenida Francisco Matarazzo, nº 455 - Parque da Água Branca. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Vice-Presidente passa a palavra para o Advogado Fernando Brandão Escudeiro que rapidamente manifesta que o Evento “Churrascada” não tem relação com o Evento/Instalação Temporária “Fazenda Churrascada” o qual ele representa. A Senhora Regina Lima se manifesta dizendo que, embora a pessoa jurídica não seja a mesma, o “logotipo é o mesmo” e o nome do evento é Festival Fazenda Churrascada, e pede que isso seja considerado na decisão do conselho. O Vice-Presidente passa a palavra para o assessor do DPH, Ricardo Negreiros, esclarece que o processo foi encaminhado ao Conselho para ciência da diligência. O Vice-Presidente informa que O PROCESSO DEVE VOLTAR AO DPH PARA ANÁLISE DA RESPOSTA DA CONCESSIONÁRIA. 3) PROCESSO: 6025.2025/0001383-9 - Interessado: Simone Haruko Tamashiro Aguena. Assunto: Pedido de remembramento e construção nova. Endereço: Rua Doutor Fabrício Vampré, nºs 70, 90 e 102 - Vila Mariana. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). O Vice-Presidente passa a palavra para as Senhoras Maria Albertina Jorge Carvalho, representante do Coletivo Chácara das Jabuticabeiras, e Eliana Domingos Lucania, representante da Associação Vila Mariana, que fazem suas apresentações e posteriormente passa a palavra para o Senhor Francisco Carlos Boni, representante da GDVM Desenvolvimento Imobiliário Ltda., que faz sua manifestação. O Vice-Presidente passa a palavra para a conselheira Danielle que solicita o adiamento da votação para análise do material. O Vice-Presidente pede que os interessados juntem os documentos apresentados ao processo e informa que atendendo ao pedido de adiamento da Conselheiro relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 9) PROCESSO: 6025.2024/0034804-9 - Interessado: Itaú Unibanco S.A. Assunto: Pedido de restauro. Endereço: Rua Domingos de Morais, nº 2463 - Vila Mariana. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Vice-Presidente passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de restauro em imóvel localizado à Rua Domingos de Morais, nº 2.463 - Vila Mariana, sobre o qual recai especial proteção histórica. A manifestação da área técnica do DPH foi favorável à pretensão do Interessado. Após a instrução processual, vieram os autos conclusos a esta Relatoria. É uma síntese do necessário. Nosso voto acompanha a manifestação do DPH, que atende eficazmente ao interesse público identificado no ato de tombamento do bem objeto do presente feito. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de restauro do imóvel localizado a Rua Domingos de Morais, nº 2463 - Vila Mariana. EXTRAPAUTA: 18) PROCESSO 6025.2026/0006903-8 - Interessado: Teatro São Paulo Produções Artísticas e Propaganda LTDA. Assunto: Pedido de Abertura de Processo de enquadramento como ZEPEC-APC do espaço onde se localiza o Teatro Bibi Ferreira. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Vice-Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de enquadramento como ZEPEC-APC do espaço onde se localiza o Teatro Bibi Ferreira, situado em imóvel na Avenida Brigadeiro Luís Antônio nº 931, São Paulo/SP, 01317-000, no bairro da Bela Vista, Subprefeitura da Sé. A solicitação foi encaminhada em caráter de urgência, “diante da iminente ameaça de encerramento de suas atividades” (SEI 154799332), pelo Gestor Cultural, Sr. Francesco Gagliano, sócio e admnistrador do Teatro Bibi Ferreira, nome fantasia da sociedade empresarial TEATRO SÃO PAULO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E PROPAGANDA LTDA., inscrita no CNPJ n. 57.930.067/0001-42 (SEI 154798718). Segundo informado no Documento SEI 154799332, “o espaço enfrenta grave risco de despejo por parte dos proprietários do imóvel, em razão de débitos relacionados ao IPTU”, os quais, segundo o mesmo documento, “encontram-se em processo de regularização por meio do Decreto-Lei nº 18.379 de 5 de janeiro de 2026.” Considerando o inegável papel e relevância do Teatro Bibi Ferreira para a difusão e preservação do teatro na cidade de São Paulo, bem como sua atuação de forma contínua, no mesmo local, por mais de 50 anos, e considerando que a composição da Comissão Técnica de Análise de ZEPEC-APC/SMC foi alterada pelo Decreto nº 65.000, de 10 de março de 2026, e que a nova composição da Comissão ainda não foi nomeada, encaminhamos o presente solicitando a inclusão como extrapauta para deliberação na próxima reunião desse Conselho. Assim, voto favoravelmente a abertura de processo de enquadramento provisório como ZEPEC/APC do estabelecimento Teatro Bibi Ferreira, compreendendo o imóvel à Avenida Brigadeiro Luís Antônio nº 931, inscrito no cadastro de imóveis do município sob o n. 033.001.0121-2. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE a abertura de processo de enquadramento provisório como ZEPEC/APC do estabelecimento Teatro Bibi Ferreira, compreendendo o imóvel à Avenida Brigadeiro Luís Antônio nº 931, inscrito no cadastro de imóveis do município sob o n°. 033.001.0121-2. 4) PROCESSO: 6025.2023/0026938-4 - Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico - DPH / Denunciado: Fundação Armando Alvares Penteado. Assunto: Denúncia sobre a demolição de 6 imóveis. Endereço: Rua Itatiara, nºs 234 e 260, Rua Eng. Edgar Egidio de Sousa, nºs 595 e 601, e Rua Alagoas, nºs 1061, 1075 e 1103 - Higienópolis. Relatora: Marília Barbour (DPH). Vistas: Rodrigo Goulart (CMSP) e Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de denúncia de demolição de 6 imóveis na área tombada do bairro do Pacaembu, conforme resolução 09/conpresp/15 (092829249), todos de propriedade da Fundação Armando Alveres Penteado. Após consulta à SMUL/GAB (SEI 129929247), foi confirmando que as demolições não foram autorizadas por aquele órgão de licenciamento. O parecer técnico (SEI 143139078) sugere a aplicação de Multa Funcap na porcentegem de 10% do valor venal do terreno para os números de contribuinte 011.086.0002-6, 011.086.0003-4, 011.086.0004-2, 011.086.0006-9, 011.086.0008-5, 011.086.0009-3 e 011.086.0010-7, sendo que o último não consta da inicial porém não foram encontradas autorizações para a demolição. O Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado - NIPP1 (SEI 149940670) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 150025691), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto pela aplicação da penalidade de multa FUNCAP, por desrespeito às normas de preservação, especificamente intervenção sem prévia autorização, conforme cálculo elaborado pelo arq. Felipe Correia (SEI 114661606), no montante de 10% do valor venal do terreno dos imóveis de SQL nºs 011.086.0002-6, 011.086.0003-4, 011.086.0004-2, 011.086.0006-9, 011.086.0008-5, 011.086.0009-3 e 011.086.0010-7, ressalvada a possibilidade de firmar TAC, conforme previsto no artigo 34-A da Lei nº 10.032/1985. Os conselheiros do CREA e CMSP, que haviam solicitado vistas ao processo, se manifestaram acompanhando o parecer do DPH. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE à APLICAÇÃO DE MULTA FUNCAP por desrespeito às normas de preservação referente aos imóveis situados à Rua Itatiara, nºs 234 e 260, Rua Eng. Edgar Egidio de Sousa, nºs 595 e 601, e Rua Alagoas, nºs 1061, 1075 e 1103 - Higienópolis. 5) PROCESSO: 6056.2025/3013025-5 - Interessado: Subprefeitura da Sé. Assunto: Providências sobre Intervenção sem prévia autorização do DPH/CONPRESP. Endereço: Rua Silvia, nºs211 e 213 - Bela Vista. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Vice-Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de denúncia de intervenções irregulares, em imóvel localizado à Rua Silvia 211 e 213 e de números de contribuinte 009.017.0244-7 e 009.017.0244-7, tombado em nível de proteção 3 (NP3) pela Resolução 22/Conpresp/02. Do parecer técnico da arq. Vânia Lewkowicz Katz (SEI 123319623), depreende-se que a denúncia é procedente, visto que foram realizadas intervenções sem prévia autorização do DPH/CONPRESP, consistente na execução de cobertura no recuo frontal, com prejuízo à visibilidade da fachada dos imóveis. O Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado - NIPP1 (SEI 149983470) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP (SEI 149983470) acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual voto favoravelmente a aplicação da penalidade de multa FUNCAP, por desrespeito às normas de preservação, calculada com base no Quadro I, do Anexo I, do Decreto nº 47.493/2006, alterado pelo Decreto nº 54.805/2014, em 15% do valor venal da construção dos imóveis de SQL nºs 009.017.0061-4 e 009.017.0244-7, apontando a possibilidade de, alternativamente à imposição da sanção, ser firmado Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, conforme previsão contida no Artigo 34-A da Lei nº 10.032/1985. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE à APLICAÇÃO DE MULTA FUNCAP por desrespeito às normas de preservação referente aos imóveis situados à Rua Silvia, nºs211 e 213 - Bela Vista (SQL 009.017.0061-4 e 009.017.0244-7). 6) PROCESSO: 6025.2024/0016558-0 - Interessado: Urbia Gestão de Parques SPE S.A. Assunto: Atendimento de diretrizes referente ao pedido de reforma e obra emergencial da Ponte de Ferro do Parque Ibirapuera. Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cinta Cristina Conti Seraphim (SMJ). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Caio que passa a ler seu parecer. Síntese: trata-se, originalmente, de pedido de reforma e restauro da Ponte de Ferro do Parque Ibirapuera, tombada pelas Resoluções nº 06/CONPRESP/1997, 05/CONPRESP/2003 e 03/CONPRESP/2014. Em sua 805ª Reunião Ordinária, realizada em 02/09/2024, este Conselho deliberou pela aprovação do pedido do interessado mediante atendimento das seguintes diretrizes: 1. O duto de elétrica fixado na lateral externa da ponte deverá ser transferido para o interior da ponte, de modo que não seja evidente; 2. Retirar gradis improvisados da parte inferior da ponte e resolver restrição de fluxo nessa área com paisagismo; 3. Informar quando do início das obras; 4. Na remoção das camadas de tinta "deverá ser feito um acompanhamento pela arquiteta responsável" conforme recomendação da página 53 do Memorial Descritivo (SEI 105476420). E para a escolha exata da tonalidade do verde da ponte deverão ser feitos testes e solicitada vistoria para aprovação da cor adequada, sendo que deverá ser incluída a possibilidade de pintura na cor do aço, uma vez que inicialmente esta ponte construída como exaltação à siderurgia nacional não recebeu pintura; 5. A desinfestação das bases de concreto mencionada na página 71 do Memorial Descritivo (SEI 105476420) também deverá ser aplicada sobre os arranques da estrutura da outra ponte desmontada, e qualquer vegetação que tenha se desenvolvido de forma não planejada muito próxima a essa estrutura deverá ser removida, de modo a assegurar sua conservação; 6. Manter marca do contraventamento como memória do Pavilhão Volta Redonda; 7. Fazer levantamento fotográfico após a conclusão da obra, comprovando que a execução seguiu documentação apresentada e atendimento a todas as diretrizes. Em 10/10/2025, o interessado apresentou documentos relativos ao atendimento às diretrizes. Em sua análise (153003775), a Área Técnica do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH entendeu pelo atendimento integral das diretrizes (1), (2), (5), (6) e (7) e pelo não atendimento das diretrizes (3) e (4), pelo fato de o interessado ter apresentado relatório final da intervenção, sem ter informado o início das obras, e sem ter havido vistoria conjunta do DPH para aprovação da cor escolhida para pintura da ponte. O parecer afirma que “não houve vistoria”, que o “DPH não foi consultado quanto à cor da pintura da ponte”, que a cor escolhida “desmerece a memória de um projeto de Sergio Bernardes para um pavilhão que representava o aço produzido pela indústria nacional” e que “a cor não corresponde à cor de concepção do Pavilhão, como também não representa uma cor que tenha sido acolhida pela população”, concluindo, ademais, que “o não atendimento da diretriz 4 causa dano a ponte remanescente de uma edificação de grande importância” Esse parecer foi endossado pelo Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (153523502), pelo Diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP (153581303) e pela Coordenadora do DPH (153678092). Considerando o quanto relatado pela Área Técnica em relação à ocorrência das obras já finalizadas, sem o acompanhamento das diligências preparatórias pelo DPH, VOTO por converter o julgamento em diligência para que o interessado esclareça e/ou justifique a realização das intervenções sem a observância das diretrizes (3) e (4), bem como para que a Área Técnica do DPH indique especificamente o dano causado ao bem, sua extensão e a sua reversibilidade, para melhor análise deste Conselho. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA para que o interessado esclareça e/ou justifique a realização das intervenções sem a observância das diretrizes (3) e (4), bem como para que a Área Técnica do DPH indique especificamente o dano causado ao bem, sua extensão e a sua reversibilidade, para melhor análise deste Conselho. 7) PROCESSO: 6048.2026/0000712-7 - Interessado: Subprefeitura da Penha. Assunto: Proposta de zeladoria para o Largo do Rosário. Endereço: Largo do Rosário - Penha. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Rodrigo Goulart que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se o presente de proposta de zeladoria no Largo do Rosário, localizado no bairro da Penha. Estão sendo previstos serviços de pintura e conservação do logradouro, com intervenções nos seguintes elementos: muretas de contenção, bancos de alvenaria, guias e sarjetas do entorno e pintura com tinta látex do exterior da Igreja do Rosário dos Homens Pretos da Penha. A Igreja é tombada pela Resolução 05/CONPRESP/1991, com preservação total, e o Largo do Rosário é tombado pela Resolução 13/CONPRESP/2018, com preservação dos logradouros e calçamentos. Isto posto voto por acompanhar o parecer FAVORÁVEL do DPH mantendo as diretrizes: 1. A repintura só poderá ser executada com tinta à base de cal virgem hidratada, não sendo admitido o uso de massa acrílica ou cimentícia em reparos pontuais do revestimento argamassado; 2. Eventuais intervenções de recomposição de argamassa deverão ser previamente submetidas à análise deste DPH, conforme disposto na Resolução de Tombamento; 3. Deverá ser apresentada RRT ou ART do responsável técnico pela intervenção, acompanhada de cópia da sua carteira de identidade profissional; 4. Ao término das ações de zeladoria, deverá ser apresentado relatório técnico e fotográfico, demonstrando os resultados obtidos e detalhando os procedimentos adotados. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL à Proposta de zeladoria para o Largo do Rosário, devendo ser atendidas as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. A repintura só poderá ser executada com tinta à base de cal virgem hidratada, não sendo admitido o uso de massa acrílica ou cimentícia em reparos pontuais do revestimento argamassado; 2. Eventuais intervenções de recomposição de argamassa deverão ser previamente submetidas à análise deste DPH, conforme disposto na Resolução de Tombamento; 3. Deverá ser apresentada RRT ou ART do responsável técnico pela intervenção, acompanhada de cópia da sua carteira de identidade profissional; 4. Ao término das ações de zeladoria, deverá ser apresentado relatório técnico e fotográfico, demonstrando os resultados obtidos e detalhando os procedimentos adotados. 8) PROCESSO: 6025.2025/0005839-5 - Interessado: Samuel Renato Machado . Assunto: Pedido de reforma do Edifício Garagem América. Endereço: Rua Riachuelo, nº 209 - Centro. Relatores: Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). O Vice-Presidente passa a palavra para a Conselheira relatora que passa a ler seu parecer. Síntese: Cuida-se de pedido de anuência para reforma interna no Edifício Garagem América, situado na Rua Riachuelo, 209, bem tombado ex officio pela Resolução nº 24/CONPRESP/2017, conforme registro técnico do DPH. Foram juntados aos autos os pareceres técnicos SMC/DPH-TÉCNICOS nº 129902332 e nº 148963068, ambos favoráveis ao prosseguimento da reforma pretendida. À luz dos elementos constantes dos autos, especialmente dos pareceres técnicos mencionados, entendo que a reforma pretendida não alcança volumetria nem fachadas ou outros elementos caracterizadores, preservando, portanto, os atributos essenciais do bem tombado. Voto, assim, por acompanhar a recomendação do DPH e aprovar a anuência para a reforma interna no Edifício Garagem América, situada na Rua Riachuelo, 209, devendo ser estritamente respeitado o contido no projeto que integra estes autos. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de reforma para o Edifício Garagem América, situado à Rua Riachuelo, nº 209 - Centro, objeto do contribuinte municipal nº 005.019.0014-4. 10) PROCESSO: 6025.2019/0017511-0 - Interessado: Giopris Empreendimentos Imobiliários LTDA. Assunto: Atendimento de diretriz referente ao projeto de restauro da residência de Eduardo Benjamin Jafet. Endereço: Rua Bom Pastor, nº 825 - Ipiranga. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). O Vice-Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento da Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 11) PROCESSO: 6025.2024/0016499-1 - Interessado: LRBO Administração de Imóveis Ltda.. Assunto: Pedido de regularização e reforma para o Palacete Tereza Toledo Lara (Edifício da Antiga Rádio Record). Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, nºs 18 a 30 - Centro. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cinta Cristina Conti Seraphim (SMJ). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Caio que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de regularização e reforma visando adequação às normas de segurança contra incêndio no Palacete Tereza Toledo Lara, localizado na Rua Quintino Bocaiúva, nºs 18 a 30, Centro, objeto de tombamento pela Resolução nº 22/CONPRESP/2016. Inicialmente, o pedido do interessado consistia na instalação de escada de emergência na área interna do edifício e regularização de reforma realizada no pavimento térreo, em que houve a transformação do interior para uso comercial de bar e restaurante (atual localização da Casa de Francisca). A reforma consistiu na remoção de vidraças não originais da fachada, com instalação de novas esquadrias de metal e vidro na parte interna da fachada; reforma das instalações e revestimentos não originais; demolição do mezanino não original que ocupava todo o pavimento térreo; construção de novo mezanino afastado da fachada, com resgate do pé direito duplo. Em primeira análise (115441262), a Área Técnica do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH indicou que a demolição do mezanino anterior e a construção do novo valorizou as características arquitetônicas do edifício, mas ponderou que a instalação dos novos revestimentos poderiam se confundir com os elementos originais, indicando a necessidade de registro das intervenções, conforme previsto na resolução de tombamento. Em relação ao pedido de instalação da escada de emergência, a Área Técnica do DPH indicou que o levantamento arquitetônico e o projeto foram apresentados, porém desacompanhados de memorial descritivo e relatório fotográfico, razão pela qual, em conformidade com a resolução de tombamento e a necessidade de “preservação de elementos internos significativos”, sugeriu a expedição de “comunique-se” para que o interessado apresentasse o memorial descritivo e o relatório fotográfico relativo à área em que se pretendia instalar a escada de emergência. Após a resposta do interessado a este “comunique-se”, em nova análise (117245371), a Área Técnica do DPH entendeu que o relatório apresentado estaria incompleto e ainda indicava a necessidade de demolição parcial do mezanino e de paredes, além de possível remoção de ladrilhos originais, razão pela qual foi sugerido nova expedição de “comunique-se” ao interessado. Em resposta, o interessado apresentou manifestação de desistência do pedido de instalação da escada de emergência, requerendo o prosseguimento do processo para a regularização das reformas internas (129924422). Diante deste pedido e já tendo sido analisado o pedido de regularização da reforma, a Área Técnica do DPH emitiu parecer favorável ao pedido do interessado (141408954), considerando que as intervenções realizadas são passíveis de regularização e que contribuem positivamente com a leitura do bem. Esse parecer foi endossado pelo Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado - NIPP1 (147677049), pelo Diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP (148128579) e pela Coordenadora do DPH (151963359). Diante do exposto, convergindo com o parecer da Área Técnica, VOTO em sentido FAVORÁVEL ao pedido de regularização. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de regularização e reforma para o Palacete Tereza Toledo Lara (Edifício da antiga Rádio Record), situado à Rua Quintino Bocaiúva, nºs 18 a 30 - Centro, objeto do contribuinte municipal nº 005.004.0013-1. 12) PROCESSO: 6025.2025/0024688-4 - Interessado: Denúncia / Departamento do Patrimônio Histórico (DPH). Assunto: Providências sobre Intervenção sem prévia autorização do DPH/CONPRESP. Endereço: Rua Vergueiro, nº 2713 - Vila Mariana. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). O Vice-Presidente passa a palavra para a Conselheira Danielle que passa a ler seu parecer Síntese: Trata-se de denúncia recebida pelo DPH. Foi recebida por este órgão de preservação denúncia de que o Reservatório de Água da Vila Mariana, bem tombado pela Resolução 06/Conpresp/2018, fora objeto de intervenção descaracterizadora. O Reservatório de Água da Vila Mariana, bem de reconhecido valor histórico e tecnológico para a cidade de São Paulo, é um conjunto que atravessa mais de um século da história da urbanização paulistana e que, por essa razão, demanda especial atenção quanto à preservação de sua materialidade e de seus atributos formais. A intervenção realizada, ao alterar as características originais das superfícies e recobrir elementos em concreto aparente, introduz questões relevantes do ponto de vista da integridade do bem e da leitura de seus valores arquitetônicos e construtivos. A torre de concreto dos anos 1960, em particular, apresenta importância na paisagem urbana da Vila Mariana, sendo marcada pela expressividade de sua materialidade e pela leitura das técnicas construtivas empregadas. A aplicação de pintura sobre essas superfícies tende a comprometer essa leitura, além de suscitar questionamentos quanto à compatibilidade dos materiais empregados e à reversibilidade da intervenção, aspectos fundamentais no campo da preservação. Quanto a isso, o parecer de Dalva Thomaz é bastante contundente e merece ser citado, nos trechos abaixo: “O dano maior parece estar mesmo na pintura desfiguradora do conjunto tombado. A intervenção foi de tal ordem que pode ter se tornado, em lugares específicos, de difícil reversão. Observe-se que a aparência discreta do conjunto original, com tonalidades predominantes em algumas nuances de bege e a cor do concreto armado aparente, foi metamorfoseada em uma espécie de fantasia colorida que tem nas cores contrastantes do branco, azul celeste e amarelo ouro a base da sua transmutação.” [...] “Além do desrespeito arquitetônico à qualidade da obra em si, a ação efetuada na torre, em particular, é extremamente danosa e carece de uma apreciação acurada no sentido do reconhecimento do tipo de intervenção feita. Quer dizer, se o concreto aparente foi revestido antes da pintura, encobrindo o desenho das fôrmas de madeira, ou se a pintura foi aplicada diretamente sobre o concreto aparente. Em ambos os casos os danos são extremamente prejudiciais à materialidade, requerendo ações rápidas e necessárias para verificação das hipóteses de restauro. A mesma metodologia investigativa deverá ser aplicada no estudo de todas as superfícies comprometidas pela pintura, sejam elas de alvenaria, pedra, metálica ou de outros materiais. A urgência na reversibilidade dos danos causados deve ser considerada como etapa prioritária. Enfim, este caso do Reservatório de Água da Vila Mariana apresenta, a nosso ver, muita gravidade. Isto porque trata-se de uma intervenção inconsequente que transforma uma obra histórica, construída nas primeiras décadas do Século XX e portadora de conteúdo cultural e da tecnologia construtiva da época para a execução de reservatórios de água capazes de prover bairros inteiros, numa representação cênica infantilizada, como se num piscar de olhos tivesse se tornado lugar de brincadeira de criança. Perde-se com isso todo o respeito que o bem cultural tombado merece perante a sociedade, tratando com desprezo o significado referencial assumido com uma cidade que convive há mais de 100 anos com essa obra de importância crucial e histórica na Vila Mariana.” Diante desse contexto, acompanho a aplicação da sanção nos termos propostos, entendendo, contudo, que a medida deve estar associada à adoção de providências técnicas voltadas à adequada avaliação e eventual recomposição do bem. Nesse sentido, considero fundamental a realização de prospecções que permitam compreender a extensão das intervenções realizadas, bem como a elaboração de projeto de restauro que contemple, sempre que possível, a recuperação das características originais da torre de concreto e da caixa circular de 1914, com acompanhamento do DPH. Voto, portanto, pela aplicação da penalidade cabível, calculada em 40% do valor venal da construção, associada à abertura de diligência técnica para avaliação dos impactos da intervenção e definição dos procedimentos necessários à sua adequada correção. Por fim, considerando a relevância institucional do agente envolvido e sua atuação sobre outros bens de interesse cultural, entendo oportuno que este Conselho avance no aprimoramento dos mecanismos de interlocução e orientação preventiva, de modo a fortalecer a atuação coordenada entre os entes responsáveis e evitar a ocorrência de situações semelhantes, contribuindo para a proteção qualificada do patrimônio cultural da cidade. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE à APLICAÇÃO DE MULTA FUNCAP, ressalvada a possibilidade de firmar TAC, por desrespeito às normas de preservação referente ao Reservatório de Água da Vila Mariana, situado à Rua Vergueiro, nº 2713 - Vila Mariana e à abertura de diligência técnica para avaliação dos impactos da intervenção e definição dos procedimentos necessários à sua adequada correção. Ainda se observou que a Sabesp deve ser oficiada acerca dos bens tombados no município. 14) PROCESSO: 6025.2023/0017471-5 - Interessado: American Tower do Brasil - Cessão de Infraestruturas S.A . Assunto: Pedido de regularização de Estação Rádio-Base - ERB. Endereço: Rua Conselheiro Ramalho, nº 188 - Bela Vista. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Vice-Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ RETIRADO DE PAUTA. EXTRAPAUTA: 16) PROCESSO 6025.2025/0028275-9 - Interessado: Estúdio Sarasá Conservação e Restauração S/S LTDA. Assunto: Pedido de restauro, conservação e estudo de viabilidade de construção nova. Endereço: Rua dos Estudantes, nºs 451/469, 471, 477/483 e 491 - Liberdade. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Vice-Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de restauro, conservação e estudo de viabilidade de construção nova, para os imóveis situados à Rua dos Estudantes, nºs 451/469, 471, 477/483 e 491 - Liberdade, objeto dos contribuintes municipais nºs 005.046.0056-7, 005.046.0057-5, 005.046.0058-3 e 005.046.0059-1, sendo o primeiro tombado pela Resolução nº 37/CONPRESP/2018, correspondente à antiga Oficina Mecânica Alfredo Lippi S/A, e os demais sem incidência de proteção. O parecer técnico do arq. Gustavo Secco (SEI 152999114) é FAVORÁVEL ao pedido, por considerar a proposta s.m.j. adequada do ponto de vista da preservação, desde que condicionado ao atendimento das seguintes diretrizes: 1) Para prosseguimento no tocante ao pedido de CONSTRUÇÃO NOVA, apresentar projeto arquitetônico completo com carimbo padrão PMSP da obra, contendo no mínimo: planta de situação; implantação; fachadas e cortes transversal e longitudinal incluindo o galpão protegido, diferenciando partes a demolir, manter e a construir, conforme normas da ABNT; 2) Apresentar Memorial Descritivo; 3) Apresentar desenho ilustrativo ou fotomontagem evidenciando a interferência proposta em relação ao bem cultural. O Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado - NIPP1 (SEI 154419006) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 154451037), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido, desde que condicionado ao atendimento das citadas diretrizes. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido de restauro, conservação e estudo de viabilidade de construção nova, para os imóveis situados à Rua dos Estudantes, nºs 451/469, 471, 477/483 e 491 - Liberdade, devendo ser atendidas as SEGUINTES DIRETRIZES: 1) Para prosseguimento no tocante ao pedido de CONSTRUÇÃO NOVA, apresentar projeto arquitetônico completo com carimbo padrão PMSP da obra, contendo no mínimo: planta de situação; implantação; fachadas e cortes transversal e longitudinal incluindo o galpão protegido, diferenciando partes a demolir, manter e a construir, conforme normas da ABNT; 2) Apresentar Memorial Descritivo; 3) Apresentar desenho ilustrativo ou fotomontagem evidenciando a interferência proposta em relação ao bem cultural. EXTRAPAUTA: 19) PROCESSO 6025.2026/0001966-9 - Interessado: Emerita Emi Ito. Assunto: Proposta de projeto modificativo para imóvel sede do CAU-SP. Endereço: Rua XV de Novembro, 194. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Vice-Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer Síntese: Trata o presente processo de Projeto Modificativo do pedido de Reforma e Conservação, anteriormente autorizado pelo CONPRESP por meio do processo nº 6025.2023/0028268-2, para o imóvel sede do CAU-SP, situado à Rua XV de Novembro, nº 194 - Centro, objeto do contribuinte municipal nº 001.083.0016-1, bem tombado pela Resolução nº 22/CONPRESP/2016, em razão da necessidade de compatibilizar as exigências dos órgãos de preservação e da SMUL, conforme justificativa apresentada pelo interessado no Memorial descritivo (SEI 150223757). O parecer técnico da arquiteta Natália Vela (SEI 153191904) é FAVORÁVEL ao pedido, por considerar que o interessado atendeu satisfatoriamente o solicitado no Comunique-se (SEI 152863546). O Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado - NIPP1 (SEI 154803126) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 154867867), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade dos votos dos Conselheiros presentes, com exceção da Conselheira Danielle, que declarou impedimento em razão de sua participação no concurso, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE à proposta de projeto modificativo referente ao pedido de reforma e conservação, anteriormente autorizado pelo CONPRESP por meio do processo nº 6025.2023/0028268-2, para o imóvel sede do CAU-SP, situado à Rua XV de Novembro, nº 194 - Centro, objeto do contribuinte municipal nº 001.083.0016-1. 13) PROCESSO: 6025.2020/0004404-2 - Interessado: André Macedo Pezeta. Assunto: Providências sobre Intervenção sem prévia autorização do DPH/CONPRESP. Endereço: Rua Laerte Assunção, 435 e 437 - Jardim Paulistano. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Vladir que passa a ler seu parecer Síntese: Trata-se de remembramento, feito sem prévia autorização, de 2 lotes no bairro tombado dos Jardins, no arruamento 0304 também conhecido por "Chácara Bella Veneza". Os imóveis estão situados próximos à Praça Gastão Vidigal. Após a autuação do processo da denúncia e após fiscalização feita pela Subprefeitura da Sé Pinheiros, foi autuado um outro SEI (6025.2023/0027263-6) para tratar de autorização de remembramento em bem tombado e sua área envoltória. Através de análise de imagens de satélite de diferentes épocas , o DPH-Técnicos constatou que foram executadas obras, de forma irregular, mesmo após a data de emissão do auto de intimação, e que novas obras foram executadas no local entre junho de 2021 e setembro de 2021. Embora passível de regularização, a intervenção incorre no art. 5º do decreto 47.493 de 20 de julho de 2006 que não permite requerer a regularização depois de iniciada a fiscalização pelo órgão competente. Dessa forma, a intervenção está sujeita à aplicação de sanção pela falta de prévia autorização, no caso, multa de no mínimo 10% do valor de terreno. É o relatório emitido pela DPH. Voto favoravelmente à aplicação da multa estipulada. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE à APLICAÇÃO DE MULTA FUNCAP por desrespeito às normas de preservação referente ao imóvel situado na Rua Laerte Assunção, 435 e 437 - Jardim Paulistano. 15) PROCESSO: 6025.2023/0027263-6 - Interessado: André Macedo Pezeta. Assunto: Pedido de regularização de remembramento. Endereço: Rua Laerte Assunção, 435 e 437 - Jardim Paulistano. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Vladir que passa a ler seu parecer Síntese: Trata-se de solicitação de autorização para remembramento de 2 lotes no Bairro dos Jardins, tombado pela resolução CONPRESP 07/2004, que detalhou e complementou o tombamento da área dos Jardins América, Europa, Paulista e Paulistano, estabelecido no Item 71 da Resolução Conpresp 05/91. Os imóveis estão situados na Rua Laerte Assunção, 435 e 437, no arruamento 0304 também conhecido como "Chácara Bella Veneza". O primeiro lote tem área de 183 m² e 6,1m de frente. O segundo lote tem área de 264 m² e frente de 8,80 m. O lote resultante terá 447,00 m² de área e 14,90 de frente, dimensões condizentes com o entrono e de dimensões inferiores a lote contíguo. Este é, em resumo, o relatório apresentado no documento SMC/DPH-TÉCNICOS 130506796 que após análises, manifesta-se favoravelmente à proposta de remembramento. Sigo a manifestação do DPH votando favoravelmente à proposta. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de regularização do remembramento dos imóveis situados à Rua Laerte Assunção, nºs 435 e 437 - Jardim Paulistano, objeto do contribuinte municipal nº 015.064.0041-8 (antigos SQL's nºs 015.064.0016-7 e 015.064.0017-5). EXTRAPAUTA: 17) PROCESSO 6025.2025/0022490-2 - Interessado: Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S/A.. Assunto: Pedido de construção nova no pátio ferroviário e abrigo Engenheiro São Paulo. Endereço: Rua Pires do Rio, nºs 287 a 509, com Rua Bresser, s/nº - Brás. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Vice-Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de Construção Nova visando a implantação de edificação que abrigará “atividades de manutenção e apoio às atividades ferroviárias, em consonância ao uso existente no local”, no pátio ferroviário e abrigo Engenheiro São Paulo, situado à Rua Pires do Rio, nºs 287 a 509, com Rua Bresser, s/nº - Brás, objeto do contribuinte municipal nº 027.089.0012-9, em Abertura de Processo de Tombamento - APT pela Resolução nº 23/CONPRESP/2016. O parecer técnico do arquiteto Luan Crespo é FAVORÁVEL à solicitação inicial relativa à CONSTRUÇÃO NOVA, conforme memorial descritivo (145138732) e peças gráficas (145138735), apontando que as novas instalações propostas serão implantadas em área afastada das demais edificações pré-existentes no local e, principalmente, distante do conjunto de armazéns ferroviários históricos, que é objeto do estudo de tombamento. Destaca, ainda, que as instalações propostas abrigarão atividades de manutenção e apoio às atividades ferroviárias, em consonância ao uso existente no local. A Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (SEI 154208907) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP (SEI 154374807), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de Construção Nova visando a implantação de edificação que abrigará “atividades de manutenção e apoio às atividades ferroviárias, em consonância ao uso existente no local”, no pátio ferroviário e abrigo Engenheiro São Paulo, situado à Rua Pires do Rio, nºs 287 a 509, com Rua Bresser, s/nº - Brás, objeto do contribuinte municipal nº 027.089.0012-9. 4. Apresentação de temas gerais. 4.1. Nada mais havendo a ser discutido, o Presidente agradece a participação e colaboração de todos e encerra a reunião às 16h00. 4.2. A Ata será lavrada e, depois de achada conforme, será assinada pelos Conselheiros e publicada no Diário Oficial da Cidade.

Ata de Reunião   |   Documento: 157930905

ATA DA 842ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONPRESP

O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP, no dia 11 de Maio de 2026 às 14h45 realizou sua 842ª Reunião Ordinária no Edifício Sampaio Moreira, situado na Rua Líbero Badaró, 346/350 - Auditório do 1º andar, com a presença dos seguintes Conselheiros: Ricardo Ferrari Nogueira - representante titular da Secretaria Municipal de Cultura - SMC; Wilson Levy Braga da Silva Neto - Vice-Presidente e representante titular do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA; Marília Barbour - Representante do Departamento de Patrimônio Histórico - DPH; Rodrigo Goulart - representante titular da Câmara Municipal de São Paulo - CMSP; Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka - representante titular da Secretaria Municipal de Justiça (SMJ); Danielle C. D. Santana - representante titular do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB; Vladir Bartalini - representante suplente titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL-L; Daniel de Barros Carone - representante suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL - U) e Thalita Duarte Henriques Pinto - representante titular da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Participaram da reunião: Marina Gregori Tokita - Secretária Executiva do CONPRESP; Silvana Gagliardi - CONPRESP; Marisa Aparecida Bassi - CONPRESP; Fábio Dutra Peres - Procurador do Município da SMC; Sonia Maria da Silva Figueiredo - CONPRESP; Danilo Hein - DPH; Mariana D’Oliveira - DPH/NIT; Ricardo Rosis - DPH/DPP; Diego Brentegani - DPH/NIPP1; Alice Américo - DPH/NIPP2; Ricardo Negreiros - DPH/G; Ana Carolina Modinger - DPH/G; Dalva Thomaz - DPH/NIPP; Julian Vargas do Amaral - DPH/G; Mariane Parente Nascimento - DPH/G; Marcelo Leite - DPH/NIT; Nicole Macedo - DPH/NIT; Luciana de Melo Miranda - DPH/NIT; Fátima Antunes - - DPH/NIT; Wilmar Moura de Souza - DPH/NIPP; Amanda Luzzin Mota - DPH/NIPP; Larissa do Nascimento Cunha - DPH/NIPP; Raquel Schenkman - DPH/NIPP; Lícia de Oliveira - DPH/NIT; Eliana Maria Barcelos Menezes; Eliana Domingos Lucania; Cintia Padovan; José Ricardo Pacheco Jr; Fernando Escudeiro; Alberto Mussalam; João André Ferreira Lima; Giuliano Magnelli; Stela Goldenstein; Cleiton de Paula; Maria Laura Fogaça; Regina de Lima Pires e Sylvia Mielnik. 1. Apresentação Geral: 1.1. O Presidente cumprimenta e agradece a presença de todos. 2. Comunicações / Informes da Presidência e dos Conselheiros: 2.1. Informa que a Ata da reunião anteriormente realizada em 27 de abril de 2026 será encaminhada para os Conselheiros e após aprovação será publicada no Diário Oficial e inserida na página do CONPRESP. 2.2. O Presidente Informa que foram retirados de pauta os processos dos itens nºs 2, 4, 8, 18, 25 e 31, a pedido dos Conselheiros Relatores. 3. LEITURA, DISCUSSÃO E DECISÃO DOS SEGUINTES PROCESSOS E EXPEDIENTES:3.1. PROCESSOS PAUTADOS EM REUNIÕES ANTERIORES, PENDENTES DE DELIBERAÇÃO - RELATIVOS A TOMBAMENTO. 3.2. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 842ª REUNIÃO ORDINÁRIA - RELATIVOS A TOMBAMENTO. 3.3 PROCESSOS PAUTADOS EM REUNIÕES ANTERIORES, PENDENTES DE DELIBERAÇÃO - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 3.4. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 842ª REUNIÃO ORDINÁRIA - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 4. TEMAS GERAIS / EXTRAPAUTA. 1) PROCESSO: 6025.2023/0009193-3 - Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico (DPH). Assunto: Abertura de processo de tombamento. Endereço: Quartel-General Integrado do Comando Militar do Sudeste - CMSE. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Presidente passa a palavra para apresentação do DPH. A Arquiteta Dalva Thomaz faz uma apresentação com imagens projetadas, explicando sobre estudo para abertura de processo de tombamento do Quartel-General. Em seguida, o Presidente passa a palavra para manifestação do inscrito. O Major João André Ferreira Lima, representante do Comando Militar do Sudeste - CMSE, faz uma fala breve defendendo a autonomia do Quartel quanto à reformas e intervenções no bem pelo fato de se tratar de uma área envolvendo segurança pública. O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Vladir que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de análise de pedido de abertura de processo de tombamento do edifício do Quartel-General Integrado do Comando Militar do Sudeste - CMSE no Ibirapuera. O pedido de aberura do processo se baseia na qualidade arquitetônica do edifício e pelo fato de que seu tombamento viria a complementar o conjunto de edifícios significativos protegidos no âmbito do Parque Ibirapuera. Em que pese o reconhecimento das qualidades do edifício, entendo que há diferenças substanciais na natureza desse prédio em relação às demais construções protegidas da área do Parque Ibirapuera. Trata-se, no caso, de edifício que faz parte de área de segurança nacional que, conforme argumentação apresentada pelo comando da segunda região militar, faria com que o instituto do tombamento fosse incompatível com a natureza das atividades ali desempenhadas e com a natureza jurídica da instituição. O edifício em questão se situa em área envoltória definida pela IPHAN o que , na prática, implica em obrigatoriedade de análise daquele orgão federal acerca de qualquer alteração na configuração desse espaço. Por esses motivos, entendo não ser necessária a abertura do processo de tombamento pelo CONPRESP. Solicito que sejam juntados a este SEI os documentos enviados por email ao CONPRESP e seus conselheiros, pelo comando da segunda região militar. A conselheira representante do IAB, Danielle, pede a palavra e se manifesta contrariamente ao voto do relator e favoravelmente à abertura de processo de tombamento, esclarecendo que o tombamento é compatível com os usos e com as funções do quartel. Ela diz se tratar de uma edificação localizada em uma área de grande relevância e de ocupação com uma arquitetura moderna excepcional, portanto passível de ser protegida pelo tombamento. É dado início à votação. Decisão: Por maioria de votos dos Conselheiros presentes, sendo 8 (oito) votos Contrários e 1 (um) voto Favorável do IAB, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Pedido de Abertura de processo de tombamento. Endereço: Quartel-General Integrado do Comando Militar do Sudeste - CMSE. 2) PROCESSO: 6025.2019/0007640-6 - Interessado: Voga Empreendimentos Ltda.. Assunto: Recurso contra decisão do CONPRESP - Tombamento da Vila Raphael Parente, Vila Maria Parente Migliari, e do grupo de sobrados remanescentes da Vila João Migliari. Endereço: Vila Raphael Parente, no Belenzinho - Vila Maria Parente Migliari, no Catumbi, e de sobrados remanescentes da Vila João Migliari, no Tatuapé. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. O Presidente informa que farão inversão da pauta em respeito aos inscritos para manifestação. 3) PROCESSO: 2011-0.009.424-1 - Interessado: Via Cultural - Instituto de Pesquisa e Ação pela Cultura. Assunto: Decisão sobre a continuidade dos estudos da APT - Enquadramento do Cine Belas Artes como ZEPEC-APC. Endereço: Rua da Consolação, nº 2423 - Cerqueira César. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). Vistas : Ricardo Ferrari Nogueira - Presidente. O Presidente passa a ler seu parecer de vistas. Síntese: Trata o presente sobre a decisão da continuidade dos estudos da APT de Enquadramento do Cine Belas Artes como ZEPEC-APC, localizado à Rua da Consolação, 2.423 - Consolação Considerando os documentos constantes no processo, no parecer técnico do DPH e da manifestação do Sr. Procurador da SMC/AJ, voto em sentido favorável ao pedido de continuidade da abertura de enquandramento como ZEPEC-APC do Cine Belas Artes, localizado à Rua da Consolação, 2.423 - Consolação, tendo em vista que se observou não haver previsão legal de sanção para o descumprimento do prazo regular de dois anos. É dado início à votação. Decisão: Por maioria de votos dos Conselheiros presentes, sendo 8(oito) votos Favoráveis e 1(uma) abstenção do CREA, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de continuidade dos estudos da APT - Enquadramento do Cine Belas Artes como ZEPEC-APC. Endereço: Rua da Consolação, nº 2423 - Cerqueira César. 30) PROCESSO: 6025.2026/0003991-0 - Interessado: Fernando Brandão Escudero. Assunto: Pedido de regularização de intervenções. Endereço: Avenida Francisco Matarazzo, 455 - Água Branca. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para manifestação do interessado. O Dr. Fernando Escudeiro, parte interessada, faz uma fala breve. Em seguida, o presidente passa a palavra para manifestação da inscrita. A Sra. Regina de Lima Pires, representante do Viva Pacaembu, alega que até sábado, o local não estava em obras e pede que informações sobre o firmamento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), e sobre a aplicação de Multa FUNCAP sejam publicizados. Aponta, ainda, que o contrato possui duração de 54 meses. Ricardo Rosis, diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio, pede a palavra e esclarece que o firmamento do TAC está em curso com prazo de 90 dias para apresentação de proposta para o Edifício 15. Diz, ainda, que o evento era realizado de 6 em 6 meses, entretanto que o contrato totaliza 54 meses. A coordenadora do DPH, Marília, se manifesta dizendo que no presente momento a tramitação envolve um pedido de instalação de um restaurante definitivo. O presidente indica à sra. Regina Lima que trata-se de um procedimento jurídico chamado “transmutação”. O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de regularização de reforma realizada no Prédio 15 situado no Parque Dr. Fernando Costa, conhecido como Parque da Água Branca, de número de contribuinte 021.012.0120-8 e tombado pela Resolução nº 17/Conpresp/2004 (152530785) e no qual estão inseridas luminárias ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022. As intervenções contemplando novas intervenções em áreas internas e visando dar caráter permanente a estruturas anteriormente autorizadas pelo DPH/CONPRESP, por meio do processo nº 6025.2025/0001093-7, no contexto do evento temporário. O parecer técnico de lavra da arq. Kelly Mimura é fávorável ao pedido, desde que condicionado ao atendimento das seguintes diretrizes: 1. Apresentar, no prazo de até 90 (noventa) dias: 1.1. Projeto com indicação das demolições executadas, acompanhado de relatório fotográfico atualizado, demonstrando que não houve alteração na arquitetura exterior; 1.2. Comprovação do cumprimento do item 7 do Comunique-se (SEI 126213206) do processo nº 6025.2025/0007738-1, consistente na "integração de ao menos duas baias desprovidas de alterações, que resgatem e informem ao usuário a natureza daquele espaço, incluindo exposição de fotos históricas"; 1.3. Projeto com nova solução de cobertura e sistema de ar condicionado que atendam as diretrizes da resolução de tombamento e que tenham a mesma linguagem das novas intervenções aprovadas para o Parque da Água Branca, mantendo assim a sua unidade. Essas estruturas deverão ser reversíveis e integralmente desmobilizadas/removidas ao término da ocupação pelo requerente, mantendo o local nas condições previamente existentes à ocupação; 1.4. ART condizente às intervenções no Prédio 15; 1.5. Projeto de conservação das fachadas voltadas para o pátio, acompanhado de cronograma da sua execução. A Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (SEI 156808800) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 156933677), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido, condicionado ao atendimento das diretrizes. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de regularização de intervenções no imóvel situado na Avenida Francisco Matarazzo, 455 - Água Branca, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Apresentar, no prazo de até 90 (noventa) dias: 1.1. Projeto com indicação das demolições executadas, acompanhado de relatório fotográfico atualizado, demonstrando que não houve alteração na arquitetura exterior; 1.2. Comprovação do cumprimento do item 7 do Comunique-se (SEI 126213206) do processo nº 6025.2025/0007738-1, consistente na "integração de ao menos duas baias desprovidas de alterações, que resgatem e informem ao usuário a natureza daquele espaço, incluindo exposição de fotos históricas"; 1.3. Projeto com nova solução de cobertura e sistema de ar condicionado que atendam as diretrizes da resolução de tombamento e que tenham a mesma linguagem das novas intervenções aprovadas para o Parque da Água Branca, mantendo assim a sua unidade. Essas estruturas deverão ser reversíveis e integralmente desmobilizadas/removidas ao término da ocupação pelo requerente, mantendo o local nas condições previamente existentes à ocupação; 1.4. ART condizente às intervenções no Prédio 15; 1.5. Projeto de conservação das fachadas voltadas para o pátio, acompanhado de cronograma da sua execução. 4) PROCESSO: 2006-0.267.971-7 - Interessado: Cintia Ema Padovan. Assunto: Tombamento de Vila. Endereço: Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 275,281 E 289 - CASAS 1 A 07 - Vila Mariana. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento da Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 7) PROCESSO: 6025.2022/0032563-0 - Interessado: Urbia Gestão de Parques SPE S.A. Assunto: Pedido de reforma visando a implantação do "Nike Mulheres". Endereço: Avenida República do Líbano, SN - Vila Mariana. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). O Presidente passa a palavra para manifestação dos inscritos. A Sra. Eliane Pimenta Lima, representante do Conselho Gestor Ibirapuera, aponta que não aquele não é um espaço de mulheres e que conta com uma propaganda da Urbia que, pelo plano diretor do parque, apresenta irregularidades, posto que se trata de uma área contemplativa. O presidente pondera que a área já era utilizada desde antes como área esportiva. O Sr. Cleiton de Paula, representante da Associação dos Proprietários, Protetores e Usuários de Imoveis Tombados - APPIT, ressalta alguns pontos dos pareceres anteriores do caso e questiona porque o órgão não aplicou a Multa FUNCAP anteriormente deliberada. A representante do IAB, conselheira Danielle, afirma que o excesso de pequenas intervenções no parque dificulta que o Conselho tenha uma visão geral e total do parque. O presidente sugere, então, que a concessionária apresente uma relação de todas as reformas realizadas até o presente momento. Os interessados se manifestam mais uma vez, pedindo que não seja votado o processo da Serraria, ao que o presidente responde que o mandato deste conselho está chegando ao fim. O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Caio que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de reforma requerido pela concessionária do Parque Ibirapuera para implantação de estação de equipamentos para a prática de exercícios voltados ao público feminino. Esse pedido foi deliberado por este Conselho em sua 786ª Reunião Ordinária, de 04/12/2023 (094631998), ocasião em que o pedido foi aprovado pela maioria dos conselheiros então presentes, com o condicionamento ao atendimento da seguinte diretriz: A concessionária deve conseguir a aprovação do Plano Diretor, sem prejuízo de seguir nos encaminhamentos administrativos.” (095004416). A interessada apresentou ofício no processo SEI nº 6027.2024/0001846-5, expondo sobre a desnecessidade de alteração do Plano Diretor, por entender que a nova estação foi implantada em local onde já existiam outras quadras esportivas e já estaria contemplada no Plano Diretor publicado em 2023. Após este ofício, o processo foi encaminhado para a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, para análise da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI) que endossou a manifestação da concessionária, consignando que “o espaço destinado a área da Nike Woman em nada interfere na proposta atual de setorização definida pelo Plano Diretor do Parque Ibirapuera, pois trata-se de equipamento para atividades físicas, compatível com local de eventos de pequeno porte e baixo impacto e que se enquadra no Setor Ambiental proposto”. Diante disto, a Área Técnica do DPH emitiu parecer favorável ao atendimento à diretriz imposta por este Conselho (108452977), o qual foi acompanhado pelo Diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP (110914504) e pela Coordenadora do DPH (110916730). Em vista disto, acompanho o parecer da Área Técnica para considerar atendida a diretriz. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por maioria de votos dos Conselheiros presentes, sendo 5 (cinco) votos Favoráveis e 3 (dois) Contrários do IAB, da OAB e de SMUL-L, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao atendimento de diretriz referente ao de reforma visando a implantação do "Nike Mulheres". Endereço: Avenida República do Líbano, SN - Vila Mariana. MANIFESTAÇÃO ABERTA: O presidente passa a palavra para uma manifestação aberta de inscritos para uso da palavra. O Sr. Cleiton de Paula, representante da Associação dos Proprietários, Protetores e Usuários de Imoveis Tombados - APPIT, faz a leitura de um manifesto sobre a Escola Panamericana de Artes, defendendo seu tombamento e pedindo que o Conselho cumpra integralmente suas atribuições legais de defesa do patrimônio. O presidente justifica a retirada de pauta do processo na última reunião por conta de sua ausência e pelo fato da conselheira da OAB, Thalita, estar ainda se apropriando do caso, visto sua chegada recente ao Conselho e informa que ele será pautado na próxima reunião, no dia 18 de maio. Em seguida, a sra. Sra. Maria Fogaça Zei, representante da MOSP, toma a palavra, reiterando o manifesto do Sr. Cleiton e sublinhando o fato de se tratar de um único pedido de recurso contra várias posições à favor do tombamento. Ela também apresenta o caso do City Lapa, apontando irregularidades de zoneamento em alguns lotes e afirma que estão em vias de protocolar uma denúncia deste caso. 5) PROCESSO: 6510.2025/0023092-5 - Interessado: Vereadora Keit Lima / CTA-ZEPEC-APC. Assunto: Pedido de revogação de autorização para construção de nova edificação em área envoltória e análise para tombamento das atividades do grupo Quilombolas de Luz com sede na Bela Vista. Endereço: Rua Treze de Maio, nº 47 e à Rua Luiz Porrio, nºs 449, 457/461, 463/467 - Bela Vista. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Daniel que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de solicitação encaminhada por Ofício pela Vereadora Keit Lima, datado de 25 de junho de 2025 (SEI 128244127), por meio do qual pleiteia a "revogação de autorização para construção de nova edificação em área envoltória e análise para tombamento das atividades do grupo Quilombolas de Luz com sede na Bela Vista", bem como a proteção de referido local como ZEPEC-APC. Os autos foram encaminhados para SMC/AJ, a qual se manifestou no sentido de que não é “jurídico se cogitar da revogação do ato administrativo do CONPRESP que autorizou a construção nova e originou direito adquirido , por simples motivos de oportunidade e conveniência”. Ato contínuo, os autos foram encaminhados para CTA ZEPEC-APC, sendo que aquela comissão solicitou informações complementares aos interessados, as quais ainda não foram encaminhados até a presente data. Assim, os autos foram encaminhados a este Colegiado, para ciência quanto aos trabalhos realizados, bem assim para a emissão de ofício ao Gabinete da Sra. Vereadora, solicitando as informações complementares com a maior urgência possível, sem as quais não pode a CTA dar continuidade aos seus trabalhos, com a qual concordo e voto pela emissão do solicitado ofício. O Presidente informa que, atendendo o pedido do Conselheiro relator e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será encaminhado para o DPH para que o interessado seja oficiado. 6) PROCESSO: 6025.2026/0005489-8 - Interessado: Núcleo de Identificação e Tombamento. Assunto: Republicação de mapa da Resolução nº 20/CONPRESP/2011. Endereço: Avenida Washington Luís, s/n - Campo Belo. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Vladir que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de solicitação feita pelo DPH/Núcleo de Identificação e Tombamento para a substituição de mapa publicado junto à Resolução nº 20/Conpresp/2011 que tratou do tombamento do Aeroporto de Congonhas argumentando sobre incorreções no referido mapa. O mapa publicado naquela oportunidade não representou com fidelidade o perímetro dos elementos efetivamente tombados. (A estrutura do píer não é um elemento tombado, mas sim parte integrante da área envoltória interna do bem protegido), conforme a justificativa. O Núcleo de Identificação e Tombamento sugere a republicação do mapa com o objetivo de sanar as incorreções verificadas. A Assessoria Jurídica da Secretaria de Cultura foi consultada quanto à pertinência do procedimento de substituição. Segundo a Assessoria Jurídica: “O equívoco não reside no mérito da decisão de tombar - ou seja, na vontade do CONPRESP manifestada no corpo da resolução -, mas na representação gráfica dessa vontade. Trata-se, portanto, de um erro material, um equívoco evidente na expressão do ato, e não de um vício de legalidade em sua substância.” Dessa forma, se caracteriza a incorreção apontada como “erro material” e é recomendado que a nova publicação faça expressa menção ao motivo da republicação - a correção do erro material no mapa anexo à Resolução nº 20/CONPRESP/2011 -, a fim de garantir a transparência do processo. Voto pela autorização à republicação do mapa. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de Republicação de mapa da Resolução nº 20/CONPRESP/2011. Endereço: Avenida Washington Luís, s/n - Campo Belo. 8) PROCESSO: 6025.2025/0008085-4 - Interessado: Jorge Breogan Froes Rodrigues. Assunto: Denúncia sobre construção e obras irregulares. Endereço: Rua Vera Cruz, 228 - Penha. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 9) PROCESSO: 6025.2019/0017511-0 - Interessado: Giopris Empreendimentos Imobiliários LTDA. Assunto: Atendimento de diretriz referente ao projeto de restauro da residência de Eduardo Benjamin Jafet. Endereço: Rua Bom Pastor, nº 825 - Ipiranga. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Danielle que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de cumprimento das diretrizes de restauro para o Casarão Eduardo Benjamim Jafet, localizado na Rua Bom Pastor, 825, no bairro do Ipiranga e tombado pela Resolução 05/CONPRESP/2005. O projeto de restauro foi aprovado pelo CONPRESP em sua 712ª Reunião Ordinária, com a seguinte diretriz: Durante as obras de restauro, principalmente durante as investigações para resgate das pinturas artisticas/decorativas internas dos cômodos, já apresentadas no relatório de pesquisa cromática, os interessados deverão fornecer um relatório detalhado e conclusivo, produzido a partir das descobertas alcançadas com a decapagem de áreas maiores. É obrigatória ainda a apresentação de um projeto executivo de restauro dessas pinturas a ser desenvolvido/acompanhado por profissional especializado na área. Ressaltamos a atenção devida com o restauro da pedra fingida das fachadas. Em resposta o interessado informou que, em razão do uso escolar do imóvel, optou-se por manter as pinturas decorativas cobertas e resguardadas pelas repinturas sobrepostas já existente, executando-se somente a limpeza e consolidação das calas abertas para prospecção durante processo de projeto, calas estas mantidas abertas. Compreendemos que a preservação do patrimônio exige uma postura que concilie a salvaguarda dos elementos artísticos com a viabilidade dos usos contemporâneos, especialmente no caso de equipamentos de caráter institucional e pedagógico. A decisão do interessado em manter as pinturas decorativas internas resguardadas sob camadas de repintura, após os devidos procedimentos de limpeza e consolidação das calas de prospecção, configura uma estratégia de conservação preventiva tecnicamente aceitável sob o princípio da retratabilidade. Esta abordagem garante que o valor simbólico e material desses registros pictóricos permaneça protegido contra o desgaste natural de um ambiente escolar de alta rotatividade, permitindo que futuras intervenções possam, em momento oportuno, realizar o resgate integral dessas camadas. A documentação técnica acostada aos autos, composta pelo relatório detalhado de prospecções cromáticas e pelas fichas de serviço, demonstra que o processo investigativo foi conduzido com o rigor necessário para documentar a memória do bem edificado. É fundamental reconhecer que a adaptação funcional de edifícios históricos pressupõe concessões mútuas, e a manutenção das calas abertas serve como um testemunho didático da estratigrafia do imóvel. Da mesma forma, a atenção dispensada ao restauro da pedra fingida nas fachadas é essencial para a preservação da integridade da envolvente e da relação do edifício com seu entorno, mantendo a sobriedade arquitetônica que caracteriza sua inserção na paisagem urbana. Diante da conformidade técnica apresentada e da anuência do DPH, entendemos que as diretrizes foram atendidas de forma equilibrada e estratégica, priorizando a integridade física dos elementos artísticos no longo prazo. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Atendimento de diretriz referente ao projeto de restauro da residência de Eduardo Benjamin Jafet. Endereço: Rua Bom Pastor, nº 825 - Ipiranga. 10) PROCESSO: 6025.2022/0003689-2 - Interessado: Saturnino Cabral Vieira. Assunto: Atendimento de diligência - Recurso contra decisão do Conpresp sobre aplicação de Multa FUNCAP. Endereço: Rua dos Carmelitas, 150 - Sé. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Caio que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de processo administrativo autuado para fins de aplicação da sanção aprovada por este Conselho em sua 745ª Reunião Ordinária, de 06/12/2021, no âmbito do processo nº 6025.2021/0003649-1, em razão da descaracterização do imóvel localizado na Rua dos Carmelitas, nº 150, tombado pela Resolução nº 17/CONPRESP/2007, com abertura de procedimento próprio de multa para apuração dos danos e cálculo, bem como apuração da data do dano e do proprietário à época do dano e aplicação da multa FUNCAP. Apresentado recurso contra a aplicação da multa, o processo foi encaminhado para a Área Técnica do DPH, tendo sido emitido parecer (124735848), por meio do qual se constatou: (i) que o requerente solicitou prazo, mas não houve manifestação no processo; (ii) que não há procuração outorgada pelo proprietário conferindo poderes de representação a quem assinava o recurso; e (iii) que os documentos juntados ao processo não trazem informação nova. Na 833ª Reunião Ordinária deste Conselho, realizada em 1º/12/2025 (148131368), o julgamento do recurso foi convertido em diligência, para que fosse expedido “comunique-se”, convocando o interessado a regularizar sua representação processual, com a juntada do instrumento de mandato, e, no mesmo prazo, apresentar outros documentos que sejam pertinentes ao pedido por ele formulado (151434325). O interessado apresentou apenas o instrumento de mandato, deixando de trazer aos autos elementos que pudessem vir a auxiliar na elucidação da origem dos danos. Em razão disto, a Área Técnica do DPH manifestou-se (154554996) pela existência de conexão entre este processo e o processo nº 6025.2022/0003726-0, no qual o recurso do interessado já foi rejeitado pela mesma razão (ausência de apresentação de provas). Desta forma, voto para rejeitar a defesa do interessado, mantendo a aplicação da multa, ressalvando a possibilidade de celebração de termo de ajustamento de conduta, sobretudo tendo em vista a constatada reversibilidade dos danos e possibilidade de restauração do bem tombado. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se (i) CONTRARIAMENTE Recurso contra decisão do Conpresp sobre aplicação de Multa FUNCAP e (II) FAVORAVELMENTE a manutenção da aplicação de Multa FUNCAP por desrespeito às normas de preservação no imóvel situado à Rua dos Carmelitas, 150 - Sé. MANIFESTAÇÃO ABERTA: O presidente passa a palavra para uma manifestação aberta de inscritos para uso da palavra. A Sra. Regina Lima realiza duas denúncias envolvendo o Parque da Água Branca. Ela alega que a Casacor segue repetindo os mesmos erros de intervenção do passado e que foram instaladods totens luminosos irregulares no parque. Afirma que as intervenções estão descaracterizando o parque e que ambas denúncias já foram protocoladas pelo Portal SP-156. 11) PROCESSO: 6025.2025/0028014-4 - Interessado: Fundação Casper Líbero. Assunto: Recurso de indeferimento por abandono. Endereço: Avenida Paulista, 900 - Bela Vista. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de recurso à decisão de indeferimento sem análise do mérito, por abandono por parte do interessado, deliberado na na 838ª RO - de 09/03/2026, do pedido de evento para o imóvel situado à Av. Paulista, 900, em razão do não atendimento do Comunique-se publicado em 10/12/2025, conforme Despacho indeferido 152632313, publicado em 16/03/2026. O parecer de SMC/AJ (SEI 154680885) indica que "a intempestividade recusal não autoriza o exame do mérito. A alegação dos princípios da razoabillidade, da ampla defesa e do contraditório em nada autorizam o exame do mérito de um recurso intempestivo." e orienta que "o CONPRESP deixe de conhecer o recurso por INTEMPESTIVIDADE". Considerando que a data para a realização do evento (31/12/2025) já está superada, e considerando que o parecer de SMC/AJ, contrário ao exame do recurso, também voto contrariamente ao pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Recurso de indeferimento por abandono do imóvel situado na Avenida Paulista, 900 - Bela Vista. 12) PROCESSO: 6025.2019/0014945-4 - Interessado: Tapera Arquitetura e Patrimônio Cultural. Assunto: Validação para novo prazo. Endereço: Rua Caiubí, 126-164 - Perdizes. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo do Termo de Compromisso nº01/2019, no qual o compromissário requer validação de novo prazo (SEI 151006282 e 151006474), justificada pela alteração na previsão de conclusão das obras de Restauro do Conjunto Tombado dos Dominicanos, tombado pela Resolução CONDEPHAAT SC 20/88, com tombamento ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991. O parecer técnico opina que não há óbice à solicitação de dilatação de prazo de conclusão das obras, ressaltando que as demais obrigações previstas no Termo de Compromisso nº 010/2019 e nas diretrizes do despacho parcialmente favorável (113901160) do p.a. SEI 6025.2022/0032577-0 ficam mantidas. O Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado - NIPP1 (SEI 154550675) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio-DPP (SEI 154718426), também não se opõem à validação do Conpresp para o novo prazo, motivo pelo qual voto favoravelmente ao pedido, com posterior retorno do presente ao DPH-NIPP1, "para sobrestamento até o final do novo prazo concedido, acrescido dos 30 dias estipulados pelo Artigo 4º da Resolução 23/Conpresp/2015 para a apresentação do Relatório Final de Obras e revisão do Plano de Manutenção Permanente solicitado como diretriz no processo 6025.2022/0032577-0". É dado início à votação. Decisão: Por maioria de votos dos Conselheiros presentes, sendo 8(oito) votos Favoráveis e 1(um) Impedimento do IAB, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE a Concessão de prazo de 30(trinta) dias, para a apresentação do Relatório Final de Obras e revisão do Plano de Manutenção Permanente solicitado como diretriz, do imóvel situado na Rua Caiubí, 126-164 - Perdizes. 13) PROCESSO: 6025.2023/0030401-5 - Interessado: Tais Gonçalves Dias Machado. Assunto: Proposta de restauro. Endereço: Rua Rui Barbosa, 595 - Bela Vista. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). Presidente informa que, tendo em vista a ausência justificada do Conselheiro relator e, com envio do seu parecer, o Conselheiro Wilson Levy fará a leitura “ad hoc”. Síntese: Trata-se de pedido proposta de restauro de bem tombado NP-3 pela Resolução nº 22/CONPRESP/2002res 22/02 TOM. DO BAIRRO DA BELA VISTA. Conforme parecer do DPH, voto por acompanhar a manifestação CONTRÁRIA, por considerar as intervenções, as quais já foram executadas, inadequadas do ponto de vista da preservação. Com aplicação da penalidade de multa FUNCAP, ressalvada a possibilidade de ser firmado TAC, conforme previsão contida no Artigo 34-A da Lei nº 10.032/1985. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se (I) CONTRARIAMENTE ao Pedido de restauro e (II) FAVORAVELMENTE a Aplicação de Multa FUNCAP por desrespeito às normas de preservação no imóvel situado à Rua Rui Barbosa, 595 - Bela Vista. 14) PROCESSO: 6025.2024/0006422-9 - Interessado: Lilia Victor Maia Pereira. Assunto: Proposta de restauro. Endereço: Praça Nossa Senhora da Penha, 1682 - Penha de França. Relatoras: Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Thalita que passa a ler seu parecer. Síntese: Cuida-se de pedido de anuência para “restauro” das fachadas do Santuário Eucarístico Nossa Senhora da Penha, bem integrante do conjunto tombado pelo CONPRESP (Centro Histórico da Penha - cf. Resolução 13/2018), com preservação de características arquitetônicas externas e elementos internos, e área de potencial arqueológico. O pedido foi inicialmente analisado pelo DPH/NPRC como reforma/repintura de fachadas, com parecer favorável à pintura, ressalvando que a metodologia indicada pela responsável técnica era inadequada e potencialmente danosa, e que a aprovação não garantiria Atestado de Conservação nem incentivos futuros. Sobreveio denúncia noticiando a execução das obras sem prévia autorização, inclusive com alteração cromática. A chefia técnica do DPH restituiu a análise, apontando insuficiência do memorial descritivo para “restauro”, a inexistência de estudos cromáticos, concluindo pela proposição de multa FUNCAP. A Divisão de Preservação e a Coordenação do DPH endossou a manifestação, remetendo ao CONPRESP a proposta de indeferimento do pedido de restauro e de aplicação de multa calculada em 30% do valor venal da construção (SQL 061.053.0001-8), facultada, alternativamente, a celebração de TAC antes da imposição da sanção. À luz dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações técnicas do DPH: a) não se trata de “restauro”, mas sim de reforma, em especial pintura; b) já foi executada intervenção sem anuência prévia e com alteração cromática não apresentada no projeto. Voto, assim: 1. indefiro o pedido de anuência para “restauro” nas fachadas do Santuário Eucarístico Nossa Senhora da Penha, nos termos das razões técnicas do DPH, acima expostas; e 2. pela aplicação de penalidade de multa FUNCAP, conforme proposto tecnicamente, no percentual de 30% do valor venal da construção do imóvel (SQL 061.053.0001-8), em razão da obra realizada sem autorização e com alteração cromática não aprovada, resguardada a possibilidade de celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), alternativamente à imposição da sanção, em especial face à reversibilidade das alterações. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se (i) CONTRARIAMENTE ao Pedido de restauro e (II) FAVORAVELMENTE a Aplicação de Multa FUNCAP por desrespeito às normas de preservação no imóvel situado à Praça Nossa Senhora da Penha, 1682 - Penha de França. 15) PROCESSO: 6025.2024/0032473-5 - Interessado: Juliana Souza Lopez. Assunto: Pedido de regularização. Endereço: Rua Major Diogo, 727 - Bela Vista. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Wilson que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de regularização em imóvel localizado à Rua Major Diogo, nº 727 - Bela Vista, sobre o qual recai especial proteção histórica. A manifestação da área técnica do DPH foi favorável à pretensão do Interessado. Após a instrução processual, vieram os autos conclusos a esta Relatoria. É uma síntese do necessário. Nosso voto acompanha a manifestação do DPH, que atende eficazmente ao interesse público identificado no ato de tombamento do bem objeto do presente feito. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de regularização do imóvel situado na Rua Major Diogo, 727 - Bela Vista. 16) PROCESSO: 6025.2024/0030527-7 - Interessado: Subprefeitura da Sé. Assunto: Providências sobre intervenção irregular sem prévia autorização. Endereço: Avenida Brigadeiro Luis Antônio, 993 esquina com a Rua Humaitá, 267 - Bela Vista. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Caio que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de denúncia de intervenção irregular envolvendo imóvel localizado na Rua Humaitá nº 267, no bairro da Bela Vista, objeto de tombamento pela Resolução nº 22/CONPRESP/2002. O objeto da denúncia consiste na execução sem autorização prévia de obra de alteração da fachada no pavimento térreo do Edifício Sérgio, edificação tombada com nível de preservação NP3. A denúncia data de 08/10/2024 e foi realizada vistoria em 30/10/2024, confirmando a situação narrada na denúncia. Conforme análise da Área Técnica do DPH (113421039), na testada para a Rua Humaitá, ao lado do acesso à garagem do edifício (nº 267), onde se encontrava uma janela alta, foi removida a janela e ampliada a abertura para instalação de uma porta de metal. O parecer da Área Técnica ainda indica que não foram localizados quaisquer pedidos de autorização junto ao DPH para a intervenção e nem mesmo alvarás emitidos pela Municipalidade autorizando a execução da obra. Considerando a disposição do artigo 9º, da Resolução nº 22/CONPRESP/2002, que estabelece que, para os imóveis com nível de preservação NP3, serão admitidos reparos externos sem modificação de vãos, estrutura ou material utilizado e do artigo 8º que veda a realização de qualquer intervenção sem prévia aprovação pelo DPH e por este Conselho; e considerando a disposição do artigo 31, da Lei nº 10.032/1985, que prevê a imposição de sanções a quem desrespeitar as normas de preservação, o parecer emitido pela Área Técnica sugere a aplicação da multa FUNCAP no importe de 30% do valor venal da construção bem como ressalta a possibilidade de celebração de TAC de forma alternativa à penalidade, em razão da reversibilidade da intervenção não autorizada. Este parecer foi acompanhado pelo Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado - NIPP1 (151948521, com a ressalva de que a intervenção se deu em área comum do edifício, sendo necessário, para fins de cálculo da multa, identificar o número correto do contribuinte daquele trecho ou daquela fração ideal. O Diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP endossou a manifestação de NIPP1, ponderando e recomendando que fosse utilizado o número de contribuinte correspondente à garagem do edifício (152337611), no que foi acompanhado pela Coordenadora do DPH (152345612). Ante o exposto, convergindo com o parecer emitido pela Área Técnica, VOTO pela aplicação da multa FUNCAP no importe de 30% sobre o valor venal da construção correspondente ao número de contribuinte 009.032.0123-2, em razão da realização de intervenção não autorizada, ressaltando a possibilidade de celebração de Termo de Ajuste de Conduta, nos termos do artigo 34-A, da Lei nº 10.032/1985. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE a Aplicação de Multa FUNCAP por desrespeito às normas de preservação no imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luis Antônio, 993, esquina com a Rua Humaitá, 267 - Bela Vista. 17) PROCESSO: 6025.2023/0005318-7 - Interessado: Lana Cristina Moura Yoshida. Assunto: Pedido de reforma e manutenção no Edifício Cleveland. Endereço: Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 70 - Bela Vista. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo, na atual fase processual, da análise do recurso interposto em face da decisão (SEI 108429380) do CONPRESP que indeferiu o pedido de "reforma e manutenção das fachadas do Edifício Cleveland, situado à Alameda Joaquim Eugênio de Lima, nº 70 - Bela Vista (SQL 009.019.1616-1), tendo em vista o não atendimento ao comunique-se". A intervenção consiste na manutenção e conservação das fachadas do edifício. O parecer técnico (SEI 144301058) da arquiteta Kelly Akemi é favorável por entender que as pendências que motivaram o indeferimento foram regularizadas pelo interessado em sede de recurso, com "o atendimento do comunicado e a apresentação de todos os documentos". O Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado - NIPP1 (SEI 153316917) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 153376652), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma e manutenção no Edifício Cleveland, situado na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 70 - Bela Vista. 18) PROCESSO: 6025.2022/0030909-0 - Interessado: Luís Borrelli Neto. Assunto: Pedido de revisão da Resolução n° 37/CONPRESP/2013. Endereço: Rua Doutor José de Queirós Aranha, 105 - Vila Mariana. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento da Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 19) PROCESSO: 6025.2023/0030127-0 - Interessado: Renato Leme. Assunto: Atendimento de diretrizes de pedido de reforma. Endereço: Rua Marquês de Itu, 968 - Vila Buarque. Relatoras: Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Thalita que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de solicitação de obras emergenciais para reforma da cobertura metálica (chapas de zinco) da sede da ABIT (Associação Brasileira das Indústrias Têxtil), bem tombado pela Resolução 16/CONPRESP/2013, com proposta técnica baseada na aplicação de tinta elastomérica estruturada com telas de poliéster e proteção em resina acrílica, visando sanar infiltrações e falhas nas emendas e calafetações. Em 28/04/2025, houve deliberação do CONPRESP favorável parcialmente ao pedido, condicionando o prosseguimento às diretrizes de testes prévios e submissão de relatório com planta e levantamento fotográfico para liberação do DPH. Conforme verificado pelo corpo técnico da DPP, em fevereiro e março deste ano de 2026, as diretrizes foram consideradas atendidas. Assim, acolho o entendimento do DPH favorável ao atendimento das diretrizes anteriores. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Atendimento de diretrizes de pedido de reforma no imóvel situado na Rua Marquês de Itu, 968 - Vila Buarque. 20) PROCESSO: 6025.2025/0022415-5 - Interessado: Concessionária Prever Adm. Cemiterial e Funerária S.A.. Assunto: Pedido de reforma no entorno do Crematório Vila Alpina. Endereço: Avenida Francisco Falconi, 437 - Vila Alpina. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Vladir que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de proposta de alteração da geometria do viário interno ao Crematório da Vila Alpina para novo acesso ao Memorial. A via, cuja largura contempla a passagem de um carro, será recoberta por blocos intertravados. Prevê-se remoção de árvores que estão no percurso proposto. Conforme parecer feito pela área técnica do DPH, no doc 152561111: “Considerando a proposta apresentada, que constitui basicamente na alteração do geométrico para promover acesso às novas salas de velório, entendemos não haver impactos quanto àquilo que concerne à proteção do bem cultural, razão pela qual me manifesto de forma FAVORÁVEL à intervenção proposta. Em especial, a questão da remoção/manejo das árvores deve ser analisada junto à pasta competente, a SVMA.” Acompanho o voto favorável do DPH. É dado início à votação. Decisão: Por maioria de votos dos Conselheiros presentes, sendo 7(sete) votos Favoráveis e 1(um) impedimento do IAB, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma no entorno do Crematório Vila Alpina, situado na Avenida Francisco Falconi, 437 - Vila Alpina. 21) PROCESSO: 6025.2025/0009790-0 - Interessado: Murilo Tolentino das Neves. Assunto: Pedido de demolição. Endereço: Rua Rocha, 315 - Bela Vista. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Daniel que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se regularização da demolição de imóvel inserido na Área Envoltória do Tombamento do Bairro da Bela Vista / Bexiga pela Resolução 22/Conpresp/2002, mais especificamente na chamada Área da Grota, conforme Artigo 2º, Item III da referida Resolução, a qual demanda análise, neste caso, por aplicação de seu Artigo 3º. Os autos foram encaminhados à DPH-CASP, que após a emissão de dois comunique-ses que versaram apenas quanto ao revestimento formal da solicitação, manifestou-se favoravelmente ao pedido de regularização. O parecer (147791388) foi endossado pelo Sr. Chefe de Seção (153319740), pelo Sr. Diretor (153906390) e pela Sra. Coordenadora de DPH (153934567). Acompanho o parecer da área técnica, votando favoravelmente ao pedido de Regularização de Demolição formulado. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de demolição do imóvel situado na Rua Rocha, 315 - Bela Vista. 22) PROCESSO: 6056.2024/0007640-4 - Interessado: Amendinal Administração Médica Nacional Ltda. Assunto: Pedido de instalação de anúncio indicativo. Endereço: Avenida Brigadeiro Luis Antônio, 1305 - Bela Vista. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de instalação de anúncio indicativo, no imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luis Antônio, nº 1305 - Bela Vista, objeto do contribuinte municipal nº 009.057.0300-6, bem tombado NP-3 pela Resolução nº 22/CONPRESP/2002. O parecer técnico, de lavra da arq. Vânia Lewkowicz Katz, é favorável ao pedido, por considerar a intervenção adequada do ponto de vista da preservação, visto que atendidas as diretrizes específicas da Resolução nº 01/CONPRESP/2007, que regulamentou a matéria. O Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado - NIPP1 (SEI 153376967) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio-DPP (SEI 153938210), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de instalação de anúncio indicativo no imóvel situado na Avenida Brigadeiro Luis Antônio, 1305 - Bela Vista. 23) PROCESSO: 6025.2024/0024274-7 - Interessado: Associação Brasileira de Criadores de Cavalos da Raça Manga Larga. Assunto: Pedido de reforma para o Prédio 11 do Parque da Água Branca. Endereço: Avenida Francisco Matarazzo, 455 - Água Branca. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). Presidente informa que, tendo em vista a ausência justificada do Conselheiro relator e, com envio do seu parecer, o Conselheiro Wilson Levy fará a leitura “ad hoc”. Síntese: Trata o presente de pedido de reforma interna do Edifício 11 - antiga sede de Associações, localizado dentro do Parque Dr. Fernando Costa (Parque da Água Branca) protegido pela Resolução nº 17/CONPRESP/04 Conforme parecer do DPH, voto por acompanhar o parecer FAVORÁVEL do DPH mantendo as diretrizes: 1. Deslocar os dois pontos de descida e aterramento do sistema de para-raios do meio da fachada, de forma que o sistema possa ficar o menos visível possível, conforme indicado na Figura 1; 2. Executar a conservação ou restauro integral das fachadas e apresentar, para aprovação prévia e em processo apartado, o projeto conforme requerido na Resolução nº 54/CONPRESP/2018. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma para o Prédio 11 do Parque da Água Branca, situado na Avenida Francisco Matarazzo, 455 - Água Branca, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Deslocar os dois pontos de descida e aterramento do sistema de para-raios do meio da fachada, de forma que o sistema possa ficar o menos visível possível, conforme indicado na Figura 1; 2. Executar a conservação ou restauro integral das fachadas e apresentar, para aprovação prévia e em processo apartado, o projeto conforme requerido na Resolução nº 54/CONPRESP/2018. 24) PROCESSO: 6025.2024/0020345-8 - Interessado: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Assunto: Atendimento de diretrizes de pedido de obras emergenciais. Endereço: Rua da Mooca. Relatoras: Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Thalita que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de obras emergenciais consistentes na desmontagem provisória do passadiço da passarela metálica tombada na Rua da Mooca, com armazenamento sob o Viaduto Prof. Alberto Mesquita de Camargo, visando posterior restauro e mitigação de risco operacional à CPTM. O bem é tombado com preservação integral de todos os elementos (cf. Resolução 06/2016), tendo sido apresentado laudo técnico apontando estado crítico, com risco tangível de queda e inviabilidade de escoramento in loco. O DPH opinou favoravelmente com diretrizes, e o CONPRESP deferiu parcialmente com idênticas condicionantes. Em 2025, o interessado atendeu as diretrizes 1, 3 e 4 (seccionamento/remoção conforme parâmetros, catalogação e relatório de remoção/armazenamento). Permanecem pendentes as então diretrizes 2, 5, 6, 7 e 8, quais sejam: “2. Recomenda-se remover também a escada de acesso leste da passarela da Rua da Mooca, assim como suas partes já desprendidas, e armazená-las de modo seguro, garan􀆟ndo que não haja qualquer possibilidade de furto das peças; 5. Apresentar plano de manutenção para as passarelas; 6. Apresentar projeto de restauro para a passarela da Rua da Mooca e cronograma de execução da obra; 7. Apresentar projeto de restauro para a passarela da Rua Visconde de Parnaíba/Museu da Imigração e cronograma de execução da obra; 8. No caso de uma eventual concessão da Linha 10, deverá ser man􀆟do o compromisso de restauração das passarelas, com a inclusão do restauro da passarela da Rua da Mooca e da Rua Visconde de Parnaíba como itens prioritários e com prazos definidos.” Registre-se que no ano passado foi enviado comunique-se solicitando ao interessado a complementação de informações quanto ao atendimento das diretrizes acima, em especial o item 6, uma vez que o projeto de restauro da Passarela da Mooca estava previsto para conclusão em novembro de 2025. Ao que foi respondido que "a CPTM aguarda a liberação do Orçamento 2026 para continuidade do processo de licitação para contratação dos projetos de restauro". Isto posto, acolho a recomendação de reconhecimento do atendimento das citadas diretrizes 1, 3 e 4, bem como recomendo a solicitação de esclarecimentos quanto 1 ao cumprimento das diretrizes 2, 5, 6, 7 e 8, que permanecem integralmente aplicáveis. É o registro e encaminhamento. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Atendimento das diretrizes n°s 1, 3 e 4 restando pendente de atendimento das SEGUINTES DIRETRIZES: 2. Recomenda-se remover também a escada de acesso leste da passarela da Rua da Mooca, assim como suas partes já desprendidas, e armazená-las de modo seguro, garantindo que não haja qualquer possibilidade de furto das peças; 5. Apresentar plano de manutenção para as passarelas; 6. Apresentar projeto de restauro para a passarela da Rua da Mooca e cronograma de execução da obra; 7. Apresentar projeto de restauro para a passarela da Rua Visconde de Parnaíba/Museu da Imigração e cronograma de execução da obra; 8. No caso de uma eventual concessão da Linha 10, deverá ser mantido o compromisso de restauração das passarelas, com a inclusão do restauro da passarela da Rua da Mooca e da Rua Visconde de Parnaíba como itens prioritários e com prazos definidos. 25) PROCESSO: 6025.2025/0007761-6 - Interessado: Santander Holding Imobiliária S.A. Assunto: Pedido de reforma no Edifício Altino Arantes. Endereço: Rua João Brícola, 24 - Centro. Relatoras: Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento da Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 26) PROCESSO: 6025.2022/0018303-8 - Interessado: Alexandre Gonçalves da Silva. Assunto: Pedido de reforma no Edifício da Antiga Hospedaria dos Imigrantes. Endereço: Rua Visconde de Parnaíba, 1316 - Brás. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Wilson que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de reforma no Edifício da Antiga Hospedaria dos Imigrantes, sobre o qual recai especial proteção histórica. A manifestação da área técnica do DPH foi favorável à pretensão do Interessado. Após a instrução processual, vieram os autos conclusos a esta Relatoria. É uma síntese do necessário. Nosso voto acompanha a manifestação do DPH, que atende eficazmente ao interesse público identificado no ato de tombamento do bem objeto do presente feito. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma no Edifício da Antiga Hospedaria dos Imigrantes, situado na Rua Visconde de Parnaíba, 1316 - Brás. 27) PROCESSO: 6025.2026/0004045-5 - Interessado: Marilisa de Moura Borges. Assunto: Pedido de demolição. Endereço: Praça Almeida Junior, 86 - Liberdade. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Caio que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de reforma e demolição parcial do edifício localizado na Praça Almeida Junior, nº 86, no bairro da Liberdade, imóvel tombado pela Resolução nº 25/CONPRESP/2018, constante de seu anexo I. Conforme análise da Área Técnica do DPH, considerando os documentos apresentados pelo interessado (sem apresentação de memorial descritivo), o pedido do interessado consiste na reforma da fachada do edifício e na demolição do restante do imóvel, tendo apenas mencionado no formulário inicial (152066629) que pretende demolir parcialmente a edificação para construção de nova edificação comercial. Também indica que o imóvel aparenta estar abandonado, em estado de má conservação e grave degradação por falta de zeladoria. Em seu parecer (154447070), o Chefe de Seção Técnica indicou que a pretensão do interessado viola frontalmente a regra geral do artigo 20, da Lei nº 10.032/1985, que prevê expressamente que “em nenhuma circunstância o bem tombado poderá ser destruído, demolido, mutilado”, consignando que “a preservação das características externas citadas na resolução de tombamento [compreende] muito mais do que a mera manutenção da fachada frontal, mas também das fachadas internas ao lote, cobertura e volumetria da edificação”, razão pela qual, além da rejeição do pedido, sugere a expedição de ofício ao proprietário para esclarecimentos sobre o estado do bem e apresentação de proposta de manutenção/conservação/reforma compatível com a preservação. Este parecer foi endossado pelo Diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP (154489785) e pela Coordenadora do DPH (154510475). Ante o exposto, convergindo com o parecer emitido pela Área Técnica, VOTO contrariamente ao pedido do interessado, com a determinação de expedição de ofício ao proprietário para que preste os devidos esclarecimentos sobre a situação do imóvel e apresente proposta de conservação/manutenção/reforma do bem. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Pedido de demolição do imóvel situado na Praça Almeida Junior, 86 - Liberdade, adicionalmente o deverá ser emitido ofício ao proprietário para que informe a situação atual do imóvel. 28) PROCESSO: 6025.2024/0025070-7 - Interessado: Eduardo Midega. Assunto: Pedido de reforma de edifícios remanescentes da antiga serraria e galpões lindeiros e chaminé. Endereço: Avenida Francisco Matarazzo, 454, 514, 518, 524, 526, 530, 652, 678, 694, 706, 718, 774, 778, 782, 788, 798, 810 e 854; Rua Tagipuru, 377, 617, 629, 641, 699, 709, 711, 721, 733, 795 e 927; Rua Dona Germaine Burchard, 09, 33 e 77 ─ Água Branca. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Danielle que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de reforma com aumento de área para o complexo situado na Avenida Francisco Matarazzo, que abriga os remanescentes da antiga Serraria Americana. A preservação pelo CONPRESP reconhece as características arquitetônicas externas dos galpões remanescentes e integralmente a chaminé. Atualmente, os imóveis integram um complexo destinado a festas e eventos, sendo os edifícios tombados utilizados como estacionamento. A proposta, após os devidos esclarecimentos solicitados pelo Departamento do Patrimônio Histórico, apresenta compatibilidade com a preservação ao circunscrever as intervenções de ampliação às áreas não protegidas do lote, salvaguardando a integridade física da chaminé e as características externas dos galpões tombados pela Resolução 06/CONPRESP/2016. Entendemos que a compatibilização volumétrica da nova construção dentro do complexo não compromete a visibilidade ou a leitura do conjunto fabril remanescente, respeitando igualmente as áreas envoltórias do Memorial da América Latina e do Parque da Água Branca. Diante da conformidade técnica e do parecer favorável do DPH, acompanho o voto pela aprovação da reforma. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma de edifícios remanescentes da antiga serraria e galpões lindeiros e chaminé, situado na Avenida Francisco Matarazzo, 454, 514, 518, 524, 526, 530, 652, 678, 694, 706, 718, 774, 778, 782, 788, 798, 810 e 854; Rua Tagipuru, 377, 617, 629, 641, 699, 709, 711, 721, 733, 795 e 927; Rua Dona Germaine Burchard, 09, 33 e 77 ─ Água Branca. 29) PROCESSO: 6025.2025/0012120-8 - Interessado: Serviço Social do Comércio (SESC). Assunto: Pedido de regularização do Edifício João Brícola. Endereço: Praça Ramos de Azevedo, 131 - Centro. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de solicitação de regularização, a ser realizados à Praça Ramos de Azevedo, 131 / R. Xavier de Toledo, 14 / R. Conselheiro Crispiniano, s/nº, no Bairro da Sé, tombado segundo a RES. 37/92 - AREA DO ANHANGABAU; A.E. DO TEATRO MUNICIPAL (TEO RES. 05/91); A.E. DO ED. ALEXANDRE MACKENZIE (A.E. RES. SC 27/84 - SO CONDEPHAAT); A.E. RES. SC 49/81; PROC. IPHAN 1349-T-95 - LISTADO COMO A.E. Conforme minuciosa análise da área técnica (154604440), a edificação encontra-se regularizada, sendo que a pretensão da interessada versa sobre a alteração do uso para nR3-3, ou seja, Serviço Público Social. Manifestou-se favoravelmente ao pleito ao final. O parecer foi ratificado pelo Sr. Chefe de Seção (155239368), pelo Sr. Diretor de Divisão (155600252) e pela Sra. Coordenadora (155606965). Desta forma, considerando a bem fundamentada instrução do processo, voto favoravelmente ao pedido de intervenções, acompanhando a área técnica. O Presidente informa que o processo a seguir será deliberado nessa sessão como EXTRAPAUTA: 31) PROCESSO: 6025.2025/0001383-9 - Interessado: Simone Haruko Tamashiro Aguena. Assunto: Pedido de remembramento e construção nova. Endereço: Rua Doutor Fabrício Vampré, nºs 70, 90 e 102 - Vila Mariana. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). O Presidente passa a palavra para a conselheira Danielle que solicita o adiamento da votação para que os interessados juntem os documentos informados na reunião anterior. O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento da Conselheiro relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO APÓS JUNÇÃO DOS DOCUMENTOS PELOS INTERESSADOS. 4. Apresentação de temas gerais. 4.1. Nada mais havendo a ser discutido, o Presidente agradece a participação e colaboração de todos e encerra a reunião às 16h35. 4.2. A Ata será lavrada e, depois de achada conforme, será assinada pelos Conselheiros e publicada no Diário Oficial da Cidade.

Ata de Reunião   |   Documento: 158031724

ATA DA 843ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONPRESP

O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP, no dia 18 de Maio de 2026 às 14h43 realizou sua 843ª Reunião Extraordinária no Edifício Sampaio Moreira, situado na Rua Líbero Badaró, 346/350 - Auditório do 1º andar, com a presença dos seguintes Conselheiros: Ricardo Ferrari Nogueira - representante titular da Secretaria Municipal de Cultura - SMC; Wilson Levy Braga da Silva Neto - Vice-Presidente e representante titular do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA; Marília Barbour - Representante do Departamento de Patrimônio Histórico - DPH; Rodrigo Goulart - representante titular da Câmara Municipal de São Paulo - CMSP; Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka - representante titular da Secretaria Municipal de Justiça (SMJ); Danielle C. D. Santana - representante titular do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB; Vladir Bartalini - representante suplente titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL-L; Daniel de Barros Carone - representante suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL - U) e Thalita Duarte Henriques Pinto - representante titular da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Participaram da reunião: Marina Gregori Tokita - Secretária Executiva do CONPRESP; Silvana Gagliardi - CONPRESP; Marisa Aparecida Bassi - CONPRESP; Fábio Dutra Peres - Procurador do Município da SMC; Danilo Hein - DPH; Mariana D’Oliveira - DPH/NIT; Diego Brentegani - DPH/NIPP1; Alice Américo - DPH/NIPP2; Ana Carolina Modinger - DPH/DPP; Rafaela Tomé Reis - DPH/G; Cauan da Silva Rabello - DPH/NIT; Maria Laura Siqueira - DPH/NIT; Luciana Miranda - DPH/NIT; Kelly Akemi Mimura - DPH/NIPP; Nicole Macedo - DPH/NIT; Ricardo Negreiros - DPH/G; Felipe Cavalcante - DPH/NIPP; Marcelo Leite - DPH/NIT; Vania Lewkowicz Katz - DPH/NIPP; Dalva Thomaz - DPH/NIPP; Denise Puertas - DPH/NIPP; Julian Vargas do Amaral - DPH/G; Mariane Parente Nascimento - DPH/G; Fábio Guaraldo - DPH/CASP; Raquel Schenkman - DPH/NIPP; Iná Rosa - DPH/NIT; Marcelo Manhães; Francisco Ribeiro Gago; Fabiana Novais Santos; Valter José Kessafjikian; Frederico Fontes; Samuel Lloyd; Carlos Augusto Mattei Faggin; José Carlos Labate de Donato; Cássia Mariano; Siegbert Zanettini; Monica Zanettini; Mariana Sarasá; Regina de Lima Pires; Laura Parente; Maria Laura Fogaza Zei; Fábio Lúcio Sanchez; Eduardo Bragaglia Filho; Débora Iacono; Eliane Pimenta Lima; Sylvia Mielnik; Giuliano Magnelli; José Ricardo Padiello Junior; Giorgio Gozzi; Caroline Ribeiro de Souza; Afonso Celso Vanoni de Castro; Ana marta Ditolvo; Pedro Taddei Neto; Luiz Carlos Andrezzani; Ligia Alves de Bastos; Ana Cristina Llobeto; maria Covadonga Lópes Apostolico; Bianca Alves Campos; Adriana Ferraz; Helvio Moisés; Francisco Eduardo Britto; Jorge Eduardo Rubies; Cleiton de Paula; Stela Goldenstein; Eliseu Gabriel. 1. Apresentação Geral: 1.1. O Presidente cumprimenta e agradece a presença de todos. 2. Comunicações / Informes da Presidência e dos Conselheiros: 2.1. Informa que a Ata da reunião anteriormente realizada em 11 de maio de 2026 será encaminhada para os Conselheiros e após aprovação será publicada no Diário Oficial e inserida na página do CONPRESP. 2.2. O Presidente Informa que foi retirado de pauta o processo do item nº 3, a pedido do Conselheiro Relator. 3. LEITURA, DISCUSSÃO E DECISÃO DOS SEGUINTES PROCESSOS E EXPEDIENTES: 3.1. PROCESSOS PAUTADOS EM REUNIÕES ANTERIORES, PENDENTES DE DELIBERAÇÃO - RELATIVOS A TOMBAMENTO. 3.2. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 843ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - RELATIVOS A REGISTRO. 3.3 PROCESSOS PAUTADOS EM REUNIÕES ANTERIORES, PENDENTES DE DELIBERAÇÃO - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 3.4. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 843ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 4. TEMAS GERAIS / EXTRAPAUTA. O Presidente informa que farão inversão da pauta. 3) PROCESSO: 6025.2024/0017743-0 - Interessado: Urbia Águas Claras S.A. Assunto: Pedido de aprovação de projeto de reforma. Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n - Ibirapuera. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Conselheiro Wilson pede a retirada de pauta do processo por conta de um desencontro relativo ao parecer da Assessoria Jurídica da SMC. O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A REUNIÃO DO DIA 25/05/2026 COMO EXTRAPAUTA, após a junção do parecer da AJ. O Presidente passa a palavra para a Conselheira Thalita que informa que fará a leitura conjunta do parecer referente aos itens 4, 6, 7 e 8, por serem assuntos correlatos. 4) PROCESSO: 6025.2026/0005510-0 - Interessado: Camilo de Lellis Funchal Junior. Assunto: Pedido de reforma e restauro. Endereço: Largo São Francisco, 95 - Centro. Relatoras: Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Thalita que passa a ler seu parecer. Síntese: O objeto da presente análise é o projeto de restauro e requalificação da Sala Basílio Machado, localizada no terceiro pavimento do edifício da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), no Largo São Francisco, nº 95, Centro, São Paulo/SP. O imóvel e seu entorno estão sob múltiplas camadas de proteção patrimonial, em especial as Resoluções 37/CONPRESP/92 e 05/CONPRESP/91. As intervenções propostas buscam adaptar a infraestrutura arquitetônica da sala, datada dos anos 1940, às necessidades contemporâneas de ensino e pesquisa, incorporando novos equipamentos tecnológicos como computadores, celulares e tablets. O projeto foi concebido para seguir as recomendações do Plano Diretor de Preservação, garantindo que as obras de restauro e as adequações tecnológicas não descaracterizem o tombamento da edificação. O arquiteto Valdir Arruda, em seu Parecer SMC/DPH-TÉCNICOS nº 154924834, manifestou-se favorável à solicitação inicial de restauro e requalificação. Sua análise, realizada em conjunto com a arquiteta Diana Danon do DPPC (Condephaat), concluiu que a intervenção proposta representa uma adaptação e modernização da infraestrutura necessária ao desenvolvimento das atividades pedagógicas e está em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de Preservação da Faculdade de Direito da USP. A equipe técnica do NIPP2 e da DPP, assim como a coordenação do DPH acompanharam o parecer do arquiteto Valdir Arruda e manifestaram-se favoravelmente à solicitação de reforma e restauro. Como se verifica dos autos, as intervenções, que visam à modernização e adequação tecnológica sem descaracterizar o bem tombado, estão alinhadas com o Plano Diretor de Preservação do edifício, garantindo a salvaguarda de seu valor histórico-arquitetônico e a funcionalidade para as atividades acadêmicas. Assim, acompanho a recomendação do DPH e, portanto, voto favoravelmente ao pedido de restauro e requalificação da Sala Basílio Machado, localizada na Faculdade de Direito da USP. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma e restauro no imóvel situado na Largo São Francisco, 95 - Centro. 6) PROCESSO: 6025.2025/0014911-0 - Interessado: Mauro Akira Hamada. Assunto: Pedido de reforma e restauro. Endereço: Largo São Francisco, 95 - Centro. Relatoras: Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Thalita que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de restauro e requalificação da Sala de Leitura da Biblioteca, localizada no primeiro pavimento do edifício da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), no Largo São Francisco, nº 95, Centro, São Paulo/SP. O imóvel e seu entorno estão sob múltiplas camadas de proteção patrimonial, em especial as Resoluções 37/CONPRESP/92 e 05/CONPRESP/91. As intervenções envolvem restauro integral da atual Sala de Leitura da Biblioteca, com adequações tecnológicas pontuais e discretas, mantendo o uso e a capacidade atuais. O arquiteto Valdir Arruda (DPH) emitiu parecer favorável, entendendo que as soluções e técnicas são compatíveis com o Plano Diretor já apreciado pelo CONPRESP, visam restituir a integridade e atualizar o bem, e atendem às boas práticas de restauro e conservação. A equipe técnica do NIPP2 e da DPP, assim como a coordenação do DPH acompanharam o parecer do arquiteto Valdir Arruda e manifestaram-se favoravelmente à solicitação de reforma e restauro. Assim, acompanho a recomendação do DPH e, portanto, voto favoravelmente ao pedido de restauro e requalificação da Sala de Leitura da Biblioteca da Faculdade de Direito da USP. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma e restauro no imóvel situado na Largo São Francisco, 95 - Centro. 7) PROCESSO: 6025.2025/0014906-4 - Interessado: Mauro Akira Hamada. Assunto: Pedido de reforma e restauro. Endereço: Largo São Francisco, 95 - Centro. Relatoras: Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Thalita que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de restauro e requalificação da Sala do Fichário da Biblioteca, localizada no primeiro pavimento do edifício da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), no Largo São Francisco, nº 95, Centro, São Paulo/SP. O imóvel e seu entorno estão sob múltiplas camadas de proteção patrimonial, em especial as Resoluções 37/CONPRESP/92 e 05/CONPRESP/91. As intervenções envolvem restauro integral da atual Sala do Fichário com, dentre outros: (i) restauro do piso com passagem embutida de infraestrutura elétrica no contrapiso; (ii) restauro de portas, painéis de madeira e fichários originais; (iii) instalação de forro acústico suspenso, iluminação eficiente e equipamentos de ar-condicionado tipo cassete; (iv) restauração de caixilhos metálicos e substituição de cortinas por persianas tela solar; (v) adequações de acessibilidade; (vi) guarda e reinstalação de obra de arte; e (vii) restauro de mármores. O arquiteto Valdir Arruda (DPH) emitiu parecer favorável, entendendo que as soluções e técnicas são compatíveis com o Plano Diretor já apreciado pelo CONPRESP, visam restituir a integridade e atualizar o bem, e atendem às boas práticas de restauro e conservação. A equipe técnica do NIPP2 e da DPP, assim como a coordenação do DPH acompanharam o parecer do arquiteto Valdir Arruda e manifestaram-se favoravelmente à solicitação de reforma e restauro. Assim, acompanho a recomendação do DPH e, portanto, voto favoravelmente ao pedido de restauro e requalificação da Sala do Fichário da Biblioteca da Faculdade de Direito da USP. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma e restauro no imóvel situado na Largo São Francisco, 95 - Centro. 8) PROCESSO: 6025.2025/0017529-4 - Interessado: Celso Fernandes Campilongo. Assunto: Pedido de reforma e restauro. Endereço: Largo São Francisco, 95 - Centro. Relatoras: Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Thalita que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de restauro e requalificação da Sala Rubino de Oliveira, localizada no segundo pavimento do edifício da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), no Largo São Francisco, nº 95, Centro, São Paulo/SP. O imóvel e seu entorno estão sob múltiplas camadas de proteção patrimonial, em especial as Resoluções 37/CONPRESP/92 e 05/CONPRESP/91. As intervenções envolvem restauro, reforma e adaptação espacial da Sala Rubino de Oliveira, para instalação do Centro de Ensino Jurídico Digital - CEJUD, com foco em atualização tecnológica e organização espacial reversível, mantendo características físicas e materiais originais. O arquiteto Valdir Arruda (DPH) emitiu parecer favorável, por atender às boas práticas de preservação e às diretrizes do Plano Diretor de Preservação da FDUSP, tendo ressalvado a diretriz de que a pintura das paredes seja executada com tinta transpirante, à base mineral ou similar, em razão da necessidade de manter a permeabilidade das superfícies. A equipe técnica do NIPP2 e da DPP, assim como a coordenação do DPH acompanharam o parecer do arquiteto Valdir Arruda e manifestaram-se favoravelmente à solicitação de reforma e restauro. Assim, acompanho a recomendação do DPH e, portanto, voto favoravelmente ao pedido de restauro e adaptação da Sala Rubino de Oliveira da Faculdade de Direito da USP, com a diretriz acima mencionada (a pintura das paredes seja executada com tinta transpirante, à base mineral ou similar). É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma e restauro no imóvel situado na Largo São Francisco, 95 - Centro, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ: As paredes deverão ser pintadas com tinta antitranspirante, à base mineral ou similar. O Presidente informa que o processo a seguir será deliberado nessa sessão como EXTRAPAUTA: 9) PROCESSO: 6025.2024/0033376-9 - Interessado: Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) - Secretaria do Estado da Educação. Assunto: Pedido de reforma. Endereço: Rua Major Diogo, 200 - Bela VIsta. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de reforma da antiga Escola Maria José, atual E.E. Dra. Maria Augusta Saraiva (originalmente antigo Grupo Escolar Bella Vista), situada à Rua Major Diogo, nº 200 - Bela Vista, objeto do contribuinte municipal nº 006.047.0001-6, bem tombado pela Resolução nº 22/CONPRESP/2002. As intervenções visam adequar a edificação às condições de iluminação e ventilação dos ambientes, bem como atender às normas de acessibilidade e bombeiros. O parecer técnico (SEI 141178224) é parcialmente favorável, por considerar as intervenções propostas, no tocante ao BLOCO 2, adequadas do ponto de vista da preservação, ficando as demais condicionadas ao atendimento das seguintes diretrizes: 1. Bloco 1 (edificação tombada NP-1) - Apresentar, para análise e deliberação do DPH/CONPRESP, o detalhamento do projeto e especificações, os quais deverão ser elaborados por equipe especializada, "para acompanhamento e orientação dos serviços de conservação, com responsabilidade técnica pelo trabalho de Restauro e Conservação da edificação do Bloco 1, garantindo a adequada realização e a atualização dos procedimentos de recuperação e preservação da edificação bem como indicações acerca das pinturas decorativas (se permanecerão cobertas, se serão mantidas janelas de prospecção ou se serão recuperadas), assim como para acompanhamento de ações nas esquadrias, pisos e elementos de madeira decorativos, ou demais componentes arquitetônicos que caracterizam e compõem valores históricos da edificação do Bloco 1, tombada como NP-1"; 2. Elevador/torre de circulação entre os dois blocos - Considerando que a solução impacta na fachada posterior do Bloco 1, o início das obras referentes a esse item deverá aguardar a aprovação do item 1 retro. A Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (SEI 147907067) e diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 148064764), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido, condicionado ao atendimento das diretrizes. É dado início à votação. Decisão: Por maioria de votos dos Conselheiros presentes, sendo 1(uma) abstenção do CREA e 7(sete) votos Favoráveis, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de reforma no imóvel situado na Rua Major Diogo, 200 - Bela Vista, devendo ser atendidas as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Bloco 1 (edificação tombada NP-1) - Apresentar, para análise e deliberação do DPH/CONPRESP, o detalhamento do projeto e especificações, os quais deverão ser elaborados por equipe especializada, "para acompanhamento e orientação dos serviços de conservação, com responsabilidade técnica pelo trabalho de Restauro e Conservação da edificação do Bloco 1, garantindo a adequada realização e a atualização dos procedimentos de recuperação e preservação da edificação bem como indicações acerca das pinturas decorativas (se permanecerão cobertas, se serão mantidas janelas de prospecção ou se serão recuperadas), assim como para acompanhamento de ações nas esquadrias, pisos e elementos de madeira decorativos, ou demais componentes arquitetônicos que caracterizam e compõem valores históricos da edificação do Bloco 1, tombada como NP-1"; 2. Elevador/torre de circulação entre os dois blocos - Considerando que a solução impacta na fachada posterior do Bloco 1, o início das obras referentes a esse item deverá aguardar a aprovação do item 1 retro. 5) PROCESSO: 6068.2024/0006790-7 - Interessado: Jockey Clube de São Paulo. Assunto: Pedido de nova transferência do direito de construir. Endereço: Avenida Lineu de Paula Machado, 1263 - Cidade Jardim. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Wilson que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de nova transferência do direito de construir relativo a Termo de Compromisso subscrito pelo Jockey Clube de São Paulo com o fito de viabilizar tarefas atinentes ao restauro de suas instalações, sobre as quais recai especial interesse preservacionista. A matéria, incluída em pauta no mês de abril/2025, foi restituída ao DPH para que se manifestasse sobre a documentação encartada pelo interessado e por particular que adquiriu, via Instrumento Particular, potencial construtivo que presumia líquido e certo para as finalidades a que se destina. Na ocasião, os representantes das partes compareceram e fizeram uso da palavra. Ato contínuo, em razão de suspeitas atinentes ao cumprimento do Termo de Compromisso, a matéria foi encaminhada à Controladoria Geral do Município - CGM, a fim de averiguar a documentação apresentada pelo Jockey Clube de São Paulo para comprovar o regular andamento das medidas de conservação adotadas nas edificações tombadas. Em paralelo, o tema foi objeto de Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, na Câmara de Vereadores de São Paulo, para apurar a prática de condutas ilícitas por parte do Jockey Clube de São Paulo. Até a presente data, conselheiros deste E. CONPRESP e servidores públicos do DPH foram ouvidos, dentre outros. Os trabalhos dos nobres edis que compõem a supramencionada comissão tiveram seu prazo prorrogado. Relativamente à matéria aqui discutida, a douta AJ se manifestou contrariamente à pretensão encartada nos autos. Segundo o dr. Fabio Dutra Peres, em manifestação de 30.04.2026, “Lembramos que a competência para autorização da transferência do direito de construir de ZEPEC-BIR, sem que haja doação, é de DEUSO de SMUL, e jamais no âmbito do DPH ou do CONPRESP. SMUL/DEUSO encaminhou presente para SMC/DPH - Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP (SMC/DPH-SS) tendo em vista as obrigações assumidas pelo representante do imóvel cedente no Termo de Compromisso (Processo Administrativo nº 2016-0.105.803-5), para verificar se no momento presente existem pendências em relação aos compromissos assumidos no referido termo que impedem momentaneamente nova Transferência de Potencial Construtivo, objetivo do pedido de Certidão de Transferência de Potencial Construtivo do presente processo. Entende SMUL/DEUSO, com o nosso aval. que a falta de cumprimento do Termo de Compromisso 08/2016 (Processo Administrativo nº 2016-0.105.803-5) impede nova Transferência do Direito de Construir da ZEPEC-BIR. É absolutamente inadmissível sem maiores exames, sem que haja conclusões no cumprimento do Termo de Compromisso no âmbito do P.A. n° 2016-0.105.803-5 (assinatura do Termo de Compromisso), onde há indícios de grave descumprimento do mencionado Termo de Compromisso 08/2016 firmado com o Jockey Clube de São Paulo, que o DPH venha concordar com a conclusão do novo processo de transferência do potencial construtivo de 6.678,43 m² a favor da Requerente TLR5.” Conclusos a matéria para a Coordenação do DPH, a conselheira Marília Alves Barbour restituiu a matéria a esta Relatoria. É uma síntese do necessário. Nossa posição, num exame perfunctório, acolheria as razões encartadas no excerto aqui destacado, da lavra do d. representante da AJ. Contudo, a fim de assegurar que a decisão tomada por este E. CONPRESP corresponda à perfeição à apuração feita pela CGM-SP e pela CPI, de rigor que o feito seja sobrestado, retornando à pauta tão logo sejam concluídos os trabalhos de investigação. É como votamos, senhoras conselheiras e senhores conselheiro. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente passa a palavra para manifestação do inscrito. O Dr. Marcelo Manhães de Almeida, advogado representante da parte interessada TLR5 Empreendimentos e Participações Ltda, faz sua manifestação pleiteando uma análise específica do caso para apuração detida dos documentos trazidos pelo Jockey Clube. Defende que a empresa interessada pela aquisição atuou de boa fé e que está sendo injustamente prejudicada. Por isso, pede autorização para prosseguir com a transferência ou que seja efetuado um novo Termo de Compromisso. O interessado pede, por fim, a suspensão da deliberação até a apuração do relatório da CPI que está tratando do caso do Jockey Clube. A Conselheira Danielle do IAB e a Conselheira Marília do DPH, informam que votam pelo indeferimento do pedido. É dado início à votação. Decisão: Por maioria de votos dos Conselheiros presentes, sendo 7(sete) votos favoráveis a Suspensão e 2(dois) votos contrários a Suspensão, do IAB e do DPH, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE a SUSPENSÃO da deliberação sobre o Pedido de nova transferência do direito de construir, até a apuração do relatório da CPI que está tratando do caso do Jockey Clube, situado na Avenida Lineu de Paula Machado, 1263 - Cidade Jardim. 1) PROCESSO: 6025.2021/0011943-5 - Interessado: KEEVA Investimentos e Participações LTDA. Assunto: Recurso Contra decisão do CONPRESP - Tombamento do Edifício da Escola Panamericana de Arte e Design. Endereço: Avenida Angélica, 1900 - Higienópolis. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). Vistas: Ricardo Ferrari Nogueira / Rodrigo Massi da Silva. O presidente passa a palavra para manifestação dos interessados inscritos. O Dr. Luiz Carlos Andrezani, advogado da Keeva, apresenta um memorial com falas feitas pelo arquiteto Sr. Cleiton de Paula, representante da Associação dos Proprietários, Protetores e Usuários de Imóveis Tombados - APPIT. Ao ser questionado pelo Presidente de esse relato é verídico, o mesmo nega. O Vereador Sr. Eliseu Gabriel, faz uma manifestação se posicionando à favor da manutenção do tombamento. Sua fala é seguida da manifestação do Sr. Carlos Augusto Mattei Faggin, que também se posiciona à favor da manutenção do tombamento, expressando sua indignação frente ao recurso interposto. Em seguida, a Sra. Stela Goldenstein, assessora do vereador Eliseu Gabriel, recebe a palavra e também se posiciona à favor da manutenção do tombamento, assim como o Sr. Giuliano Magnelli, representante do vereador Nabil Bonduki. O presidente passa a palavra para a chefe do Núcleo de Identificação e Tombamento, Mariana Rezende, que faz uma breve apresentação com uma proposta de alteração do Artigo 3° da Resolução de Tombamento do edifício em questão (Resolução N° 10/CONPRESP/2024), ainda propondo a manutenção do tombamento. Por fim, o Sr. Siegbert Zanettini, arquiteto e autor do projeto, é chamado pelo Presidente e pede que seja lida a manifestação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design (FAU) da USP. O Presidente lê a manifestação em voz alta. O interessado pelo recurso, Dr. Luiz Carlos Andrezani, pede para se manifestar novamente, e defende seu direito ao recurso, pedindo que o Conselho trate o caso com imparcialidade e pedindo acesso aos autos, assim como que seja constado em Ata que a outra parte interessada chamou os Conselheiros do CONPRESP de “canalhas” três vezes em outras ocasiões. Por fim, o Dr. Jorge Eduardo Rubies, presidente da Associação Preserva São Paulo, faz sua manifestação favorável à manutenção do tombamento. O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Wilson que mantêm seu voto, anteriormente proferido, favoravelmente ao recurso. O Presidente pergunta aos conselheiros se alguém abre divergência, e a Conselheira Danielle do IAB informa que tem um parecer divergente e passa a ler. Síntese: Na qualidade de representante do Instituto de Arquitetos do Brasil (IABsp) neste Conselho, apresento a presente manifestação no âmbito da análise da contestação ao tombamento da Escola Panamericana de Arte e Design, buscando contribuir para o aprofundamento técnico do debate. Inicialmente, é importante registrar que os argumentos apresentados na contestação, centrados na ausência de “ineditismo” ou “pioneirismo”, apoiam-se em uma compreensão já superada no campo da preservação do patrimônio cultural. A noção de que apenas bens excepcionais ou únicos seriam passíveis de proteção não encontra respaldo nas abordagens contemporâneas, consolidadas ao longo da segunda metade do século XX, tampouco na legislação vigente. Cabe reforçar que a Constituição Federal de 1988 ampliou significativamente o conceito de patrimônio cultural, incorporando dimensões simbólicas, sociais e urbanas, afastando a exigência de excepcionalidade como critério exclusivo de valoração. Também é necessário reforçar que no âmbito municipal, a Lei nº 10.032/1985 é clara ao estabelecer, em seu artigo 7º, que o tombamento incide sobre bens que apresentem valor cultural, histórico, artístico, arquitetônico ou urbanístico, entre outros, não condicionando sua proteção à ideia de raridade ou singularidade absoluta. Nesse sentido, restringir a preservação do bem cultural por meio da comparação com outras obras ou pela listagem de exemplos posteriores ao projeto em análise revela um equívoco metodológico, ao desconsiderar que o valor de um edifício reside também na forma como a técnica é mobilizada em determinado contexto histórico, adquirindo significação cultural própria e se consolidando na paisagem urbana. E se considerarmos que as obras apontadas são posteriores, não haveria motivo de comparação direta, Cabe ainda destacar que a conclusão da obra em 1998 torna inadequada a utilização de referências posteriores como argumento para relativizar sua relevância, posto que a inspiração pode ter se dado justamente no ineditismo da obra em pauta. Também não se trata apenas da técnica construtiva em si, mas de como ela é articulada plasticamente, em diálogo com as condições de possibilidade de seu tempo, com o programa arquitetônico e com o contexto urbano em que se insere. No que diz respeito à manifestação apresentada pelo arquiteto Pedro Taddei, é importante lembrar que seus argumentos já foram devidamente apreciados tanto pela equipe técnica do DPH quanto por este Plenário, tendo sido rejeitados quando da deliberação anterior que resultou no tombamento do bem por maioria de votos. Nesse sentido, a presente análise não se configura como uma nova avaliação independente, mas como apreciação de contestação a um ato administrativo já consolidado. Do ponto de vista jurídico, conforme entendimento da Assessoria Jurídica, o processo de tombamento não se equipara a um litígio judicial entre partes, mas constitui procedimento administrativo orientado pelo interesse público. A eventual discordância do proprietário não impede a efetivação do tombamento, salvo nos casos em que se demonstre erro na fundamentação ou no procedimento, o que não se verifica no presente caso. A esse respeito, é relevante reiterar que o estudo técnico elaborado pelo DPH apresenta fundamentação consistente, contemplando a inserção da Escola Panamericana na obra de Siegbert Zanettini, sua importância na escala urbana, suas qualidades espaciais enquanto equipamento educacional e sua relação com a linguagem arquitetônica do período. Trata-se, portanto, de um conjunto robusto de argumentos que sustenta o reconhecimento do bem como patrimônio cultural. Também merece destaque a proposta de modulação apresentada pela Divisão de Preservação do Patrimônio, especialmente no que se refere ao artigo 3º, ao introduzir maior flexibilidade para intervenções internas. Tal encaminhamento revela-se adequado por reconhecer que a adaptabilidade programática é um dos aspectos centrais da concepção projetual de Zanettini, permitindo a atualização funcional do edifício sem comprometer os elementos que fundamentam sua preservação. Por fim, é importante observar que as manifestações apresentadas em plenário reforçam a necessidade de superação de critérios restritivos e a valorização de uma leitura mais ampla do patrimônio, na qual, aspectos criativos, urbanos e culturais assumem papel central. A avaliação de um bem com base exclusivamente em parâmetros de excepcionalidade ou na prevalência do direito de propriedade não se sustenta frente ao arcabouço teórico e legal que orienta a preservação contemporânea. Diante do exposto, e considerando que a presente análise se refere à contestação de um tombamento já deliberado por este Conselho, voto favoravelmente à manutenção do tombamento da Escola Panamericana de Arte e Design, acompanhando a redação proposta pela Divisão de Preservação do Patrimônio, por entender que ela equilibra adequadamente a preservação dos valores culturais do bem com a necessária flexibilidade para sua continuidade de uso. A Conselheira Danielle, portanto, se posiciona contrariamente ao recurso e favoravelmente à proposta de mudança de redação do DPH. O Conselheiro representante da SMJ, Caio, vota acompanhando o Conselheiro relator. A Conselheira Thalita, representante da OAB, reconhece o direito ao recurso, mas vota acompanhando o voto da Conselheira Danielle. O Conselheiro representante de SMUL-U, Daniel, acompanha o voto da Conselheira Danielle. O Conselheiro representante de SMUL-L, Vladir, também acompanha o voto da Conselheira Danielle. A Conselheira Marília, representante do DPH, também acompanha o voto da Conselheira Danielle. O Conselheiro representante da CMSP, Rodrigo, também acompanha o voto da Conselheira Danielle. Por fim, o Presidente também acompanha o voto da Conselheira Danielle. É dado início à votação: Por maioria de votos dos Conselheiros presentes, sendo 7(sete) votos contrários e 2(dois) votos favoráveis da SMJ e CREA, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Recurso contra decisão do CONPRESP sobre o Tombamento do Edifício Escola Panamericana de Arte e Design, situado na Avenida Angélica, 1900 - Higienópolis, com alterações na resolução nº 10/CONPRESP/2024 propostas pelo DPH/NIT. 2) PROCESSO: 6025.2026/0005677-7 - Interessado: Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo. Assunto: Pedido de registro das Práticas Carnavalescas. Endereço: Avenida Dr. Abraão Ribeiro, n.º 497 / 505 - Barra Funda. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Rodrigo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de pedido de reconhecimento dos Desfiles das Escolas de Samba Paulistanas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Paulo. O pedido solicita a corroboração à decisão adotada pelo Estado referente ao reconhecimento do Carnaval, de seus saberes e fazeres, de modo a ser compreendido como um passo fundamental para a salvaguarda, valorização e fortalecimento desta manifestação cultural diversa, inclusiva e representativa da economia criativa da cidade de São Paulo. Conforme parecer do DPH, voto por acompanhar o parecer Favorável ao reconhecimento das práticas carnavalescas como patrimônio imaterial do município de São Paulo. O Presidente passa então a palavra para a chefe do Núcleo de Identificação e Tombamento, Mariana D’Oliveira, que faz uma breve fala sobre a tramitação do processo no CONDEPHAAT, ressaltando a importância da elaboração de um Plano de Salvaguarda, que será elaborado em conjunto com a Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural (DPPC), órgão técnico de apoio do CONDEPHAAT. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de registro das Práticas Carnavalescas, com a observação de que será elaborado um Plano de Salvaguarda em conjunto com a Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural (DPPC), órgão de apoio do CONDEPHAAT. Endereço: Avenida Dr. Abraão Ribeiro, n.º 497 / 505 - Barra Funda, sendo gerada a Resolução nº 05/CONPRESP/2026. 4. Apresentação de temas gerais. 4.1. Nada mais havendo a ser discutido, o Presidente agradece a participação e colaboração de todos e encerra a reunião às 16h05. 4.2. A Ata será lavrada e, depois de achada conforme, será assinada pelos Conselheiros e publicada no Diário Oficial da Cidade.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 158255608

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0007443-0 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: M CULTURA LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 158203925), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no período de 03 de junho de 2026 à 03 de agosto de 2026, com montagem de 31 de maio a 02 de junho de 2026 e desmontagem de 04 a 05 de agosto de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 155270645, 158052921, 158052803 e 155270513 , da instalação temporária denominada Exposição de Arte Bicho Solto, na Alameda Rio Claro, altura do nº 388 - Bela Vista, trecho compreendido entre a Avenida Paulista e Rua São Carlos do Pinhal e conhecido como Alameda das Flores, caracterizado como área envoltória de proteção do MASP - Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand e do Parque Tenente Siqueira de Campos - Parque Trianon, respectivamente pelas Resoluções nºs 20/CONPRESP/1992 e 21/CONPRESP/1992, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 158262931

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2022/0023909-2 (Instalação de Antenas, e/ou Anúncios em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: American Tower do Brasil Cessão de Infraestruturas Ltda.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 150130231), e AUTORIZAMOS o pedido de regularização da ERB - Estação Rádio Base, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 071456166, 071457547 e 071456147, implantada na cobertura do imóvel situado à Rua Vitória, nº 305 - Santa Ifigênia, objeto do contribuinte municipal nº 008.081.0182-1 a 008.081.0242-7, caracterizado como área envoltória de proteção pela Resolução nº 48/CONPRESP/2018, do Conjunto de edificações do Bairro de Santa Ifigênia, por conisderar que a instalação, consistente em 10 (dez) mastros com altura total de 3,00 (três) metros e demais equipamentos de telecomunicações, atende à diretriz estabelecida no item III, do Artigo 5º da Resolução nº 01/CONPRESP/2024, que regulamentou a matéria, desde que atendida a seguinte ressalva:

  1. Na revisão ou atualização das antenas ou mastros, buscar recuar a posição dos mesmos para localização mais centralizada na cobertura, afastando os equipamentos dos planos da fachada à Rua Santa Ifigênia.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 158236295

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0007770-7 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: E. A. Comunicação Ltda

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 158227313), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no período de 11 de junho de 2026 à 19 de julho de 2026 - das 18h00 às 23h00, com montagem de 03 a 10 de junho de 2026 - das 06h00 às 00h00, e desmontagem de 20 a 22 de julho de 2026 - das 06h00 às 00h00, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 155595839 e 155595861, do evento denominado Arena (Casa) Globo, ocupando um trecho da Marquise José Ermírio de Moraes, que integra o Parque do Ibirapuera, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera, objeto do contribuinte municipal nº 036.144.0003-4, bem protegido pelas Resoluções nºs 06/CONPRESP/1997, 05/CONPRESP/2003 e 03/CONPRESP/2014, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, s.m.j. admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 158333005

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0009487-3 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 157849255), e AUTORIZAMOS o pedido de projeto modificativo, especificamente para o ambiente denominado Tiny House 02, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 157594169 e 157594183, que substituem os documentos SEI 154471180 e 153220624, do Despacho Deferido 154653149, publicado em 22/04/2026, por meio do processo nº 6025.2026/0002138-8, mantidos integralmente todos os demais termos e ressalvas do referido despacho, referente à realização, no período de 30 de maio de 2026 a 09 de agosto de 2026 - das 11h00 às 22h00, com montagem de 30 de março de 2026 a 30 de maio de 2026 e desmontagem de 09 de agosto de 2026 a 30 de setembro de 2026, do evento denominado CASACOR São Paulo 2026, nas dependências do Parque da Água Branca - Doutor Fernando Costa, situado à Avenida Francisco Matarazzo, nº 455 - Água Branca, objeto do contribuinte municipal nº 021.012.0120-8, bem tombado pela Resolução nº 17/CONPRESP/2004 e no qual estão inseridas luminárias ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva, a constar expressamente do despacho autorizatório:

1. As rampas a serem montadas próximas à fachada da Edificação 22 (antiga sede da administração do Instituto de Pesca) deverão fazer uso de solução de fixação autoportante que não ocasione danos à mesma, sendo expressamente vedado qualquer tipo de perfuração nos seus elementos constitutivos.

Salientamos que a presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários, e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 158234873

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0008550-5 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: INSTITUTO GEOC

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 158207450), informamos que a realização do evento denominado 13º Fórum de Inovação IGEOC 2026, previsto para ocorrer no dia 10 de junho de 2026 - das 08h00 às 20h00, com montagem em 09 e 10 de junho de 2026 e desmontagem em 10 e 11 de junho de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 157009584 e 157009585, nas dependências do complexo esportivo no qual está inserido o Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu, objeto do contribuinte municipal nº 011.108.0001-0, bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988, pode s.m.j. ser considerado ISENTO de análise pelo DPH/CONPRESP, em razão do local de realização ser área interna de edificação nova, de modo que não protegida pelo tombamento, concluindo-se s.m.j. pela inexistência de impacto do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU e órgãos de preservação nacional e estadual, se for o caso.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 158222916

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0007860-6 (Instalação de Antenas, e/ou Anúncios em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Valeria Alves Cruz Vilela

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica (SEI 158208822), informamos que as intervenções pretendidas, conforme elementos técnicos ao SEI (155684072) e (155684119), para o imóvel situado à Praça da República, 260 - República (SQL 006.009.0015-0), é DISPENSADA de análise e anuência pelo DPH/ CONPRESP por efeito de aplicação do Art. 12 da Resolução 02/Conpresp/07, de Regulamentação de Anúncios em áreas envoltórias, e que transfere à Secretaria Municipal de Subprefeituras a aplicação da citada resolução, inclusive pela aprovação de anúncios via sistema computadorizados.

Oportunamente informamos que somente a aprovação de anúncio é dispensada de aprovação prévia, enquanto que a reforma na fachada está sendo avaliada por meio do processo 6025.2026/0004922-3.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 158277756

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0009663-9 (Demolição em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Jose Ricardo Paoliello

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 158200985, informamos que o pedido de demolição, conforme elementos técnicos aos SEI (157773883) e 157773897, para o imóvel situado à Rua dos Patriotas, 510 - Ipiranga (SQL 040.056.0002-6), caracterizado como área envoltóriaé DISPENSADA de análise e anuência pelo DPH/ CONPRESP por efeito de aplicação do Art. 6 da Resolução 11/Conpresp/2007 (158118401), que transfere às Secretarias de Licenciamento e Subprefeituras a aplicação da citada resolução.

Considerando que o imóvel é vizinho imediato de casarão protegido, alertamos que a demolição ou eventual nova construção não deverá afetar o bem tombado sob risco de aplicação de sanções cabíveis.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 158278947

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0007500-3 (Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: EDUARDO SILVA BARRETO

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 156699721, informamos que o pedido de reforma, conforme elementos técnicos aos SEI 155341111 e 155341104, para o imóvel situado à rua Inglaterra, 210 - Jardim Europa (SQL 015.086.0014-7), é DISPENSADA de análise e anuência pelo DPH/CONPRESP por efeito de aplicação da Resolução 07/Conpresp/2004 de detalhamento e complementação do tombamento ex-officio dos Bairros Jardins, e que por seu Art. 7º transfere às Secretarias de Licenciamento e Subprefeituras a aplicação da citada resolução ressalvado o disposto nos Itens V e IX do Artigo 3º e no Artigo 4º que tratam respectivamente de remembramentos, transplante de árvores e alterações no sistema viário bem como nas larguras das calçadas

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 158279763

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0007013-3 (Instalação de Antenas, e/ou Anúncios em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Ana Paula Quaglio Del Vescovo

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica (SEI 156763871), informamos que a solicitação de regularização de Estação Rádio-Base - E.R.B., conforme elementos técnicos ao SEI 154862041 e 154862044, para o imóvel situado à Rua Fagundes, 60 - Centro/Liberdade (SQL 033.018.0400-4), está ISENTA de análise do DPH/CONPRESP, por não constar, na presente data, incidência de legislação de preservação municipal para o SQL informado.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 158280213

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0007782-0 (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Silvana Almeida de Oliveira

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 156947480, informamos que o pedido de regularização, conforme elementos técnicos aos SEI 155602745 e 155602744, para o imóvel situado à Rua Santana do Parnaíba, 183 - Interlagos (SQL 095.102.0010-7), é DISPENSADO de análise e anuência pelo DPH/CONPRESP por efeito de aplicação do Art. 7 da Resolução 18/Conpresp/2004 (156871367), que transfere às Secretarias de Licenciamento e Subprefeituras a aplicação da citada resolução, ressalvando o disposto no Item 9 do Artigo 3° e no Artigo 4°, que tratam respectivamente transplante de árvores (com análise transferida para SVMA pela Resolução 06/Conpresp/13) e alterações no traçado viário e largura das calçadas.

Por tratar-se de regularização por meio de anistia indicamos também a incidência da Resolução 08/conpresp/15 a qual reforça a responsabilidade das secretarias de Subprefeituras e de Licenciamento pela análise deste tipo de processo para imóveis cujas respectivas resoluções já tenham transferido a competência da análise de intervenção.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 158280725

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0008058-9 (Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Guilherme Lucidoro Quevedo Galli

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 156996709, informamos que o pedido de reforma, conforme elementos técnicos aos SEI 156717362, para o imóvel situado à Rua do Ceuta, 137 - Ibirapuera (SQL 041.289.0035-4), é DISPENSADO de análise e anuência pelo DPH/ CONPRESP por efeito de aplicação do Art. 1 da Resolução 15/Conpresp/2012, que transfere às Secretaria de Licenciamento e Subprefeituras a aplicação da das resoluções listadas, incluindo a Resolução 05/CONPRESP/02 (156956573), de tombamento ambiental do Jardim Lusitânia.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 158281082

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0006954-2 (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Cristiane Simoes Litz

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 157324625, informamos que o pedido de regularização, conforme elementos técnicos aos SEI 154821837 e 154821832, para o imóvel situado à Rua Polonia, 618 - Jardim Europa (SQL 015.126.0012-1), é DISPENSADO de análise e anuência pelo DPH/CONPRESP por efeito de aplicação da Resolução 07/Conpresp/2004 de detalhamento e complementação do tombamento ex-officio dos Bairros Jardins, e que por seu Art. 7º transfere às Secretarias de Licenciamento e Subprefeituras a aplicação da citada resolução ressalvado o disposto nos Itens V e IX do Artigo 3º e no Artigo 4º que tratam respectivamente de remembramentos, transplante de árvores e alterações no sistema viário bem como nas larguras das calçadas.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 158281585

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0008376-6 (Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Jeyson Ferreira

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 157343549, informamos que o pedido de reforma interna, conforme elementos técnicos aos SEI 156932553 e 156932580, para o imóvel situado à Rua Oriente, 765/767 - Brás (SQL 025.004.0063-8), é DISPENSADO de prévia anuência do DPH/CONPRESP em razão da Resolução 28/Conpresp/13, que dispensa de análise prévia desta pasta os projetos modificativos de obra nova, as adaptações às obras de segurança ou acessibilidade, e as reformas que não impliquem alteração da volumetria, da área permeável, acréscimo ou diminuição de área construída, nas edificações que estiverem localizadas em áreas envoltórias ou bairros tombados, quando as restrições de ocupação do lote estão de acordo com as diretrizes das resoluções de tombamento e as exigências impostas pelas respectivas Cias. Loteadoras.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 158282028

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0007698-0 (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Sonia Regina Longato Bitar

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica (SEI 157329872), informamos que o pedido de regularização, conforme elementos técnicos ao SEI 155537251, 155537272 e 155537260, para o imóvel situado à Rua Padre Corino Sani, 71 (SQL 071.472.0001-2), está ISENTO de análise e anuência pelo DPH/ CONPRESP por não constar até a presente data legislação preservacionista municipal incidente no imóvel.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 158282636

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0008481-9 (Demolição em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Cleber Ribeiro de Souza

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 157423552, informamos que o pedido de demolição, conforme elementos técnicos ao SEI 156980476, para o imóvel situado à Rua Vasconcelos Drumond, 387 - Ipiranga (SQL 040.150.0005-6), está DISPENSADO de análise e anuência pelo DPH/ CONPRESP por efeito de aplicação do Art. 6 da Resolução 11/Conpresp/2007 (157421985), que transfere às Secretarias de Licenciamento e Subprefeituras a aplicação da citada resolução.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 158283328

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0008024-4 (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Stela Bredan Jabr

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 157606208, informamos que o pedido de regularização, conforme elementos técnicos aos SEI 156700572 e 156700563, para o imóvel situado à Rua Lima Barreto, S/N - Cambuci (SQL 035.015.0025-4), está DISPENSADO de análise e anuência pelo DPH/ CONPRESP por efeito de aplicação do Art. 6 da Resolução 11/Conpresp/2007 (157605367), que transfere às Secretarias de Licenciamento e Subprefeituras a aplicação da citada resolução.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 158284002

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0008891-1 (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Giulia Pires

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 157788433, informamos que o pedido de regularização, conforme elementos técnicos aos SEI 157253664 e 157253662, para o imóvel situado à Rua Nemesio Ramos Figueira - Jardim Itatinga (SQL 127.299.0044-5), está DISPENSADO de análise e anuência pelo DPH/ CONPRESP por efeito de aplicação do Art. 5º da Resolução 17/Conpresp/2015 (157788336), que transfere às Secretarias de Licenciamento e Subprefeituras a aplicação da citada resolução.

Por tratar-se de regularização por meio de anistia indicamos também a incidência da Resolução 08/conpresp/15 a qual reforça a responsabilidade das secretarias de Subprefeituras e de Licenciamento pela análise deste tipo de processo para imóveis cujas respectivas resoluções já tenham transferido a competência da análise de intervenção.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 158301618

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0010004-0

Interessado: ASSOCIACAO ALIANCA DE MISERICORDIA

Local: Rua do Carmo, 239 - SQL 003.006.0002-1

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0010004-0 - Protocolo Portal 156: 37237657 (Conservação/Restauro - Rua do Carmo, 239) em nome de ASSOCIACAO ALIANCA DE MISERICORDIA por "falta de assinatura nas plantas/projetos"
  • As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Comunique-se   |   Documento: 158303829

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0010015-6

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO NEW CLASSIC BUSINESS CENTER

Local: Rua Afonso Celso, 552 - SQL 042.053.0102-2 e outros

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0010015-6 - Protocolo Portal 156: 37237948 (Reforma - Rua Afonso Celso, 552) em nome de CONDOMINIO EDIFICIO NEW CLASSIC BUSINESS CENTER por "falta de assinatura nas plantas/projetos"
  • As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Comunique-se   |   Documento: 158309508

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0010053-9

Interessado: LUCIANO GARCIA BIERLEY

Local: Rua William Speers, 1256 - SQL 099.028.0092-0

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0010053-9 - Protocolo Portal 156: 37239497 (Construção Nova - Rua William Speers, 1256) em nome de LUCIANO GARCIA BIERLEY por "falta de assinatura nas plantas/projetos"
  • As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158298205

Do PA nº 2007-0.377.965-2

Interessado: EVARISTO DINIZ LIMPO

Assunto: Infração ambiental. Instalação de barraco de madeira para moradia em frente a córrego. Auto de Infração nº 30775/07 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-001.932-1. Defesa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração nº 30775/07 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-001.932-1, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

São Paulo, 28 de MAIO de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Do PA nº 2007-0.384.273-7

INTERESSADO: LUIZ EDUARDO VIEIRA PELUSO.

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Corte irregular de 89 exemplares arbóreos em área de vegetação significativa. Lavratura do Autos de Infração nº 15331 e de Multa nº 67-001.236-0. Defesa administrativa indeferida. Recurso Administrativo Indeferido. Celebrou Termo de Ajustamento de Conduta - TAC n° 035/DECONT-GAB/2010. Multa contratual por descumprimento dos prazos contratuais. Recurso Hierárquico indeferido. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração nº 15331 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-001.236-0 e da multa contratual, estabelecida na ocasião da lavratura do TAC n° 035/DECONT-GAB/2010, pelo descumprimento da Cláusula Nona prevista no TAC, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

São Paulo, 28 de MAIO de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 158334944

São Paulo, 28 de Maio de 2026.

SEI 6027.2026/0003326-3 - FEMA

Balancete Orçamentário e Financeiro - ABRIL/2026

Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA

Doc SEI. 158246114

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 158333357

São Paulo, 28 de Maio de 2026.

SEI 6027.2026/0003333-6 - FMP

Balancete Orçamentário e Financeiro - ABRIL/2026

Fundo Municipal de Parques - FMP

Doc SEI. 158241314

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 158222776

SEI: 6027.2025/0005309-2

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: DESTRA BRASIL LTDA

LOCAL: Rua da Independência, n° 660, Cambuci - São Paulo -S.P.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 083/2026 (doc. SEI 158222549), com validade até 21/05/2030, para a empresa DESTRA BRASIL LTDA, CNPJ 10.900.700/0001-96.

Despacho deferido   |   Documento: 158301854

SEI: 6027.2026/0008001-6

Interessado: NATALIE CARVALHO DE CASTRO IZUMI

Placa: SWI1B43

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho Documental   |   Documento: 158294062

Processo SEI: 6027.2023/0020372-4

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0020372-4, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa " SCANIA LATIN AMERICA LTDA", CNPJ: 59.104.901/0001-76, e ao Modelo do Motor: DC16 71A 483 1800 , com Responsável legal:DANIEL RIBEIRO PEREIRA, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 158302187

SEI: 6027.2026/0008047-4

Interessado: JOEL TOMAS CACHIOLI

Placa: SVN9J61

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, conforme documento de nº ( 158010634), de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 158337814

SEI: 6027.2025/0005252-5

I - A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício da competência que lhe foi atribuída e em conformidade com a Súmula nº 473 - STF, RETI-RATIFICA despacho relativo ao doc. SEI nº 121890078, publicado no D.O.C. de 20/03/2025, para:

II - RETIFICAR

onde lê-se “(...)

Processo SEI: 6027.2021/0007056-9

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2021/0007056-9, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: ARIANA CATACHЕ, CNPJ: 27.910.043/0001-60, localizada no endereço: RUA ERECHIM nº 502, PARQUE ERASMO ASSUNÇÃO, SANTO ANDRÉ, SP - CEP 09.271-230, tendo seu Responsável legal: ARIANA CATACHE, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ/MF 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

...”

leia-se “(...)

Processo SEI: 6027.2025/0005252-5

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0005252-5, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: ARIANA CATACHЕ, CNPJ: 27.910.043/0001-60, localizada no endereço: RUA ERECHIM nº 502, PARQUE ERASMO ASSUNÇÃO, SANTO ANDRÉ, SP - CEP 09.271-230, tendo seu Responsável legal: ARIANA CATACHE, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ/MF 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

...”

Ratificar os demais termos exarados.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 158273981

6027.2026/0004213-0 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: RODOLFO Z. BECEGATO BENEFICIAMENTO DE METAIS

COMUNIQUE-SE: (COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 0302/CLA/DAIA/GTAIND/2025 - PA SEI: 6027.2026/0004213-0 Interessado RODOLFO Z.BECEGATO BENEFICIAMENTO DE METAIS-ME CNPJ: 10.759.428/0001-76 - Processo de Solicitação de emissão Licença Ambiental de Operação - RENOVAÇÃO. O Grupo Técnico de Atividades Industriais -GTA-IND, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que: Para o prosseguimento do processo, faz-se necessário apresentar: 1 - Encaminhar um PDF com no máximo 10mb de tamanho (tamanho máximo por email ) Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf, podendo ser dividido em partes, caso necessário não ultrapassando os 50mb; 2 - Apresentar Auto de Licença de Funcionamento ou Auto de REGULARIZAÇÃO, conforme o disposto no Art. 16, do Capítulo IV, da Portaria 02/CLA/2024. Por se tratarem de atividades com CNAE 25.92-6-01 - Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados, classificadas como sendo Ind2-9 pelo Decreto Municipal nº 57.378/2016 em ZEU - Zona Eixo de Transformação da Estruturação Urbana, da Lei 16.402/2016 revista pela Lei 18.177/2024, atividade não permitida no local, por não atenderem a função social e ambiental da propriedade determinada pela Zona de Uso e Ocupação na Política de Desenvolvimento Urbano; 3 - Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação). (Sugestão de modelo disponível na Decisão de Diretoria nº 130/2022/P CETESB), O PGRS deve conter laudo de caracterização qualitativa do resíduo, com informações sobre a classificação do resíduo, de acordo com a Norma NBR 10.004, da ABNT e/ou com informações dos contaminantes e suas concentrações, em situações em que haja dúvida em relação à classificação do resíduo ou quando houver alguma restrição de operação do sistema de tratamento/destinação do resíduo; Laudo de caracterização do resíduo em atendimento ao Art. 5º da Resolução SIMA 145/2021, nos casos em que a destinação dos resíduos seja blendagem e/ou coprocessamento. Os teores máximos de metais devem atender ao estabelecido na Decisão de Diretoria Nº 120/2024/I; e, Relatório de Gerenciamento de Resíduos Industriais, que pode ser consolidado com informações do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR - Módulo MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR, Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR e Certificado de Destinação Final - CDF), referente ao período posterior à última Licença de Operação emitida para a atividade, contendo a descrição, classificação de acordo com a Resolução Conama 313/2002 e a Norma ABNT NBR 10.004 e, ainda, Apresentar MTR - Manifesto de Transporte de Resíduo da empresa, ou de quem presta o serviço de transporte, quando realizado por terceiros, além do cartão CNPJ da transportadora comprovando a existência de CNAE 49.30-2/03 para transporte de produtos perigosos;; 4 - Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB, para as atividades geradoras de resíduos classificados como perigosos segundo a NBR 10.004 - Resíduos Sólidos, para resíduos e embalagens de tintas, pigmentos, solventes, óleos, adesivos etc.; 5 - Para o caso de necessidade e não possuir o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB e, enquanto o Município não dispor de documento semelhante, o interessado deverá apresentar os documentos sugeridos pela “Orientação Técnica Conjunta ANAMMA e CETESB aos Municípios” , disponível em https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/orientacao-tecnica-conjunta-anamma-e-cetesb-aos-municipios/ , acesso em; 11/09/2025: e, 6 - Apresentar Carta de Anuência da empresa que receberá o resíduo (armazenamento temporário ou destino final) acompanhada da Licença Ambiental de Operação vigente..- Enviar documentos solicitados por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br - A documentação requerida poderá ser entregue em formato digital na praça de atendimento do setor Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387 (TÉRREO) - Paraíso, das 8:00 h. às 17:00 h., mediante necessidade de agendamento ou outro procedimento determinado no Protocolo da SVMA, ligar para o telefone 5187-0326 e verificar. OBS.: Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial da cidade de São Paulo.)

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Núcleo de Gestão e Controle dos adiantamentos bancários

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157584624

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-IP - Temistocles Marques de Olivera Neto, RF 577.090.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Abril de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0003580-1, concedido em nome do servidor Temistocles Marques de Olivera Neto, RF 577.090.4, referente ao mês de Abril de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157593734

Interessado: SMSU/SUPLAN/DAE/SSA-INSPEÇÃO - Valdir Xavier de Melo, RF 649.776.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Abril de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0004536-0, concedido em nome do servidor Valdir Xavier de Melo, RF 649.776.4, referente ao mês de Abril de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157579410

Interessado: SMSU/SAE/IATE - Leandro Ramalho - RF: 648.425.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Abril de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0005167-0, concedido em nome do servidor Leandro Ramalho, RF: 648.425.5, referente ao mês de Abril de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) .

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157698533

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-IQ - Agnaldo Florêncio da Silva, RF 646.897.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Abril de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0005336-2, concedido em nome do servidor Agnaldo Florêncio da Silva, RF 646.897.7, referente ao mês de Abril de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157689338

Interessado: SMSU/SUPLAN/INFRAESTRUTURA - Eduardo Ferreira da Mata, RF 648.546.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Abril de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0005823-2, concedido em nome do servidor Eduardo Ferreira da Mata, RF 648.546.4, referente ao mês de Abril de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157717413

Interessado: SMSU/SOP/COP-O/IR-BT - Edgar Tolentino, RF 654.484.3

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Abril de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0005397-4, concedido em nome do servidor Edgar Tolentino, RF 654.484.3, referente ao mês de Abril de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157768240

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-GN - Manoel Messias dos Santos, RF 658.304.1

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Abril de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0005338-9, concedido em nome do servidor Manoel Messias dos Santos, RF 658.304.1, referente ao mês de Abril de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157772910

Interessado: SMSU/SOP/COP-L-COL/RONDA - Renato Santos de Oliveira, RF 658.716.0

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Abril de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0005335-4, concedido em nome do servidor Renato Santos de Oliveira, RF 658.716.0, referente ao mês de Abril de 2026, no valor de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157777248

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-CAPIVARI-MONOS - Jose Reinaldo Fidelis Moreira, RF 623.715.1

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Abril de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0005170-0, concedido em nome do servidor Jose Reinaldo Fidelis Moreira, RF 623.715.1, referente ao mês de Abril de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157847345

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-VP - Cícero Romão de Almeida, RF 649.199.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Abril de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0005095-9, concedido em nome do servidor Cícero Romão de Almeida, RF 649.199.5, referente ao mês de Abril de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157866183

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-CANTAREIRA - Fernando Coelho da Vera Cruz, RF 696.089.8

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Abril de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0005022-3, concedido em nome do servidor Fernando Coelho da Vera Cruz, RF 696.089.8, referente ao mês de Abril de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157886561

Interessado: SMSU/AFSU/DGO - Rinaldo Luiz de Lima, RF 618.928.8

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Abril de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0004900-4, concedido em nome do servidor Rinaldo Luiz de Lima, RF 618.928.8, referente ao mês de Abril de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157891148

Interessado: SMSU/SAE/ROMU - Jozenildo da Cruz, RF 648.133.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Abril de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0004855-5, concedido em nome do servidor Jozenildo da Cruz, RF 648.133.7, referente ao mês de Abril de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157904574

Interessado: SMSU/CMDO-G - Aldo Fernandes Emegildo, RF 579.914.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Abril de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0004812-1, concedido em nome do servidor Aldo Fernandes Emegildo, RF 579.914.7, referente ao mês de Abril de 2026, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157932841

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-SB - Rogério Fernando Alves de Moura - RF: 648.695.9

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Abril de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0004774-5, concedido em nome do servidor Rogério Fernando Alves de Moura - RF: 648.695.9, referente ao mês de Abril de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157959702

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-ANHANGUERA - Jailson Moura da Silva, RF 658.270.2

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Abril de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0004699-4, concedido em nome do servidor Jailson Moura da Silva, RF 658.270.2, referente ao mês de Abril de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157970317

Interessado: SMSU/SAE/IDAM PANTANAL - Gilson Leal de Oliveira, RF 650.750.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Abril de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0004651-0, concedido em nome do servidor Gilson Leal de Oliveira, RF 650.750.6, referente ao mês de Abril de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157975230

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-CARMO - Marcelo Sparapani Oliva, RF 656.865.3

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Abril de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0004634-0, concedido em nome do servidor Marcelo Sparapani Oliva, RF 656.865.3, referente ao mês de Abril de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) .

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Emendas Parlamentares

Despacho   |   Documento: 158066285

6064.2024/0001321-0

I - No exercício da competência que me foi conferida por lei e à vista dos elementos constantes dos autos, em especial o Parecer Técnico constante do doc.128169375 , a manifestação da Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias (doc.157147753) e a anuência do Departamento de Administração e Finanças (doc.157549187), que acolho e adoto como razões de decidir, APROVO COM RESSALVAS, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do § 3º do art. 55 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, a prestação de contas referente ao Termo de Fomento nº 053/2023/SMDET (doc114067589), firmado com a organização da sociedade civil Associação Instituto Paulo Kobayashi , inscrita no CNPJ nº 07.568.527/0001-66, cujo objeto consistiu na execução do projeto "Moda Brasileira", oferecendo workshops de qualificação profissional em moda gratuítos, voltados para interessados em geral, morados preferencialmente das regiões carentes de realização do projeto.

A aprovação com ressalvas decorre do fato de que houve execução porém com alcance inferior ao previsto e fragilidades a comprovação dos resultados

II - A OSC deverá manter em seus arquivos os documentos originais que compõem a presente prestação de contas pelo prazo de 10 (dez) anos, nos termos do parágrafo único do art. 68 da Lei Federal nº 13.019/2014.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

a) Remetam-se os autos a Coordenadoria de Desenvolvimento Economico, para que a gestora da parceria notifique a OSC acerca da aprovação da prestação de contas apresentada anotações e encerramento na origem.

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 158259188

PORTARIA SMDET N. 46, DE 27 DE MAIO DE 2026.

Altera a Portaria SMDET n. 35/2019, que Institui a Comissão de Apuração Preliminar - CAP no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho- SMDET

RODRIGO HAYASHI GOULART, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO, a necessidade de atualização da Comissão de Apuração Preliminar - SMDET/CAP,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o subitem "c", do item II, § 1º, do art. 1º da Portaria SMDET n. 35/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

...

§ 1º A Comissão de Apuração Preliminar da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - CAP/SMDET terá a seguinte composição:

...

II - Membros:

...

c) Luiz Antonio Zuliani, RF 953.387.7

...

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 158274947

Processo nº 6065.2022/0000228-7

Termo de Aditamento n° 04 ao Contrato nº 08/SMPED/2022.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Contratada: Inspira Comunicação Integrada LTDA - CNPJ nº 37.459.323/0001-58.

Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para produzir vídeos de animação a respeito de serviços e ações da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED da Prefeitura do Município de São Paulo, a contratação compreende desde a produção, elaboração do roteiro, gravação do material, edição e itens de acessibilidade (Janela de Libras, Legenda e Audiodescrição) de até 5 (cinco) vídeos, sob demanda, de 2 (dois) a 5 (cinco) minutos cada, que serão veiculados no site e/ ou redes sociais da SMPED, observadas as especificações e condições estabelecidas no presente documento e seus anexos.

Objeto do Aditamento n° 04: Aditamento para prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, até 01 de junho de 2027.

Data da Assinatura: 27/05/2026

Fundamento Legal: Artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Municipal nº 13.278/2002 .

Nota de Empenho n° 2.497/2026

Dotação orçamentária: 36.10.14.122.4001.2100.33903900.00.1500.9001.0.

Decisão   |   Documento: 158304950

Decisão ao Pedido de Impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico N° 90004/SMPED/2026

A impugnante ATHOS BRASIL SOLUÇÕES EM UNIDADES MÓVEIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.617.192/0001-30, situada à Rod. Cezário José De Castilho, Km 345, Vila São Paulo, CEP: 17022-133, Bauru/SP, questiona a vedação à participação de empresas reunidas em consórcio prevista no item 3.1, alínea “d”, do Edital, sustentando suposta restrição indevida à competitividade, bem como requer a revisão das exigências de qualificação técnica.

Todavia, não assiste razão à impugnante.

Inicialmente, cumpre destacar que o artigo 15 da Lei nº 14.133/2021 expressamente confere à Administração Pública a faculdade de admitir ou vedar a participação de empresas em consórcio, desde que haja justificativa pertinente no processo licitatório.

No presente caso, a vedação foi devidamente motivada no instrumento convocatório, ao consignar que:

“A vedação à participação de consórcios deve-se à incompatibilidade entre a simplicidade e celeridade deste pregão e a complexidade adicional trazida pelos consórcios.”

A justificativa apresentada não é genérica nem dissociada das características concretas da contratação. Ao contrário, decorre diretamente do modelo de execução pretendido pela Administração Pública e da necessidade de garantir eficiência operacional, simplificação da gestão contratual, agilidade decisória e responsabilização da futura contratada.

Embora o objeto envolva múltiplas atividades acessórias, trata-se de prestação de serviços integrada e contínua, executada sob coordenação operacional única, não configurando empreendimento extraordinário, de grande vulto ou de elevada complexidade técnica que imponha a necessidade de associação empresarial para viabilizar sua execução.

A execução contratual exige atuação coordenada, uniforme e centralizada, especialmente em razão da necessidade de atendimento itinerante, manutenção contínua das unidades móveis, gestão de estoque, logística operacional e prestação simultânea de serviços técnicos especializados. Nesse contexto, a participação de consórcios poderia dificultar a fiscalização contratual, ampliar riscos de conflitos operacionais entre consorciadas, gerar entraves administrativos relacionados à definição de responsabilidades e comprometer a celeridade necessária à execução dos serviços.

Importante ressaltar que a admissão de consórcios não constitui regra obrigatória, mas sim faz parte da discricionariedade técnica da Administração Pública, conforme reiteradamente reconhecido pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União citada pela própria impugnante.

Os precedentes mencionados pela empresa confirmam justamente que compete ao gestor público, mediante juízo discricionário motivado, avaliar a conveniência e oportunidade da admissão ou vedação de consórcios, considerando as peculiaridades do objeto licitado.

No presente certame, a Administração Pública entendeu, de forma motivada e proporcional, que a execução contratual será mais eficiente mediante a contratação de única empresa responsável pela integralidade dos serviços, evitando fragmentação de responsabilidades e complexidade adicional incompatível com a dinâmica operacional do ajuste e com a natureza célere do pregão eletrônico.

Também não merece acolhimento o pedido de revisão das exigências de qualificação técnica.

As exigências previstas no edital guardam pertinência direta com o objeto contratado e visam assegurar que a futura contratada possua capacidade operacional mínima para executar satisfatoriamente serviços de natureza integrada, contínua e especializada.

A Administração Pública possui discricionariedade técnica para definir os requisitos de habilitação indispensáveis à garantia da adequada execução contratual, desde que observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, circunstâncias verificadas no presente caso.

As exigências de comprovação técnica não extrapolam os limites legalmente admitidos, tampouco impõem obrigações desnecessárias ou desproporcionais, restringindo-se à demonstração de experiência compatível com os serviços efetivamente demandados pela contratação.

Dessa forma, não se verifica qualquer ilegalidade ou afronta aos princípios da competitividade, isonomia ou seleção da proposta mais vantajosa.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158266910

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.425,00 (um mil quatrocentos e vinte e cinco reais), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, através de adiantamento em nome de Liara Macedo Rodrigues - RF: 856.887-1, CPF: 092.558.566-18, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 17/06/2026 a 19/06/2026, na cidade de Porto Alegre/RS, onde participará do Evento "Câmara Técnica de IA-CM na 58ª Reunião Técnica do Conaci (RTC)", com fundamento na Lei nº 10.513/1988, §3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, Decreto nº 48.744/2007, na Portaria SF nº 74/2019, na Portaria SF nº 77/2019 e na Portaria CGM nº 45/2025.

2. Aponte-se que, nos termos do artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

3. Encaminha-se à CGM/CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158230741

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Administração - CAF/DADM doc. SEI nº 157910981, observado o disposto no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, observada a competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução da Nota de Empenho nº 82.042/2025 (128672128), firmado por esta Pasta e a pessoa de direito privado EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A, inscrita no CNPJ nº 60.579.703/0001-48, passando a ser fiscal titular o servidor Arthur de Andrade Vieira, RF 747.786.4, e como suplente a servidora Vithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF 956.753.4.

II - À CGM/DADM para publicação, ciência e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158257661


DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Administração - CGM/CAF/DADM doc. SEI nº 157911833, observado o disposto no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, observada a competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução dO Contrato nº 09/CGM/2026 (086355463), firmado por esta Pasta e a pessoa de direito privado EMPRESA SMK SERVICOS DE DEDETIZACAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.913.732/0001-38, passando a ser o fiscal titular o servidor Arthur de Andrade Vieira, RF 747.786.4, e como suplente a servidora Vithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF 956.753.4.

II - À CGM/DADM para publicação, ciência e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158186450

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Administração - CAF/DADM, doc. SEI nº 157912159, observado o disposto no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, observada a competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução do Termo de Contrato 09 CGM/2022 (068480056), firmado por esta Pasta e a pessoa de direito privado PREDILAR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.969.084/0001-27, passando a ser a fiscal titular a servidora Rosilene Corujas de Oliveira, RF nº 950.777-9 e como suplente a servidora Vithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF 956.753.4.

II - À CAF/DADM para publicação, ciência e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158264313

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de tecnologia da Informação e Comunicação - CAF/DTIC doc. SEI nº 157651432, observado o disposto no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, observada a competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução do Contrato nº 15/CGM/2024 (110556513), firmado por esta Pasta e a pessoa de direito privado RA TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.312.101/0001-51, passando a ser o fiscal titular o servidor Guilherme Ferreira da Silva, RF 953.234.0-2, e como suplente Sérgio Henrique Forini, RF 770.387.2-2.

II - À CGM/DTIC para publicação, ciência e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158265524

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de tecnologia da Informação e Comunicação - CGM/CAF/DTIC doc. SEI nº 157649914, observado o disposto no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, observada a competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução do Termo de Contrato nº 14/CGM/2025 (142953296), firmado por esta Pasta e a pessoa de direito privado FEDERAL TELECOM E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.655.954/0001-59, passando a ser o fiscal titular o servidor Guilherme Ferreira da Silva, RF 953.234.0-2 e como suplente Sérgio Henrique Forini, RF 770.387.2-2.

II - À CGM/DTIC para publicação, ciência e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158088670

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Administração - CGM/CAF/DADM, doc. SEI nº 157909734, observado o disposto no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, observada a competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução da Nota de Empenho nº 127.432/2025 (144334175), firmado por esta Pasta e a pessoa de direito privado EDITORA GLOBO S.A. , inscrita no CNPJ nº 04.067.191/0001-60, passando a ser o fiscal titular o servidor Arthur de Andrade Vieira, RF 747.786.4, e como suplente a servidora Vithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF 956.753.4.

II - À CAF/DADM para publicação, ciência e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158306478

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Administração - CGM/CAF/DADM no doc. SEI nº157915061, observado o disposto no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, observada a competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução do Contrato nº 15/CGM/2023 (094784490), firmado por esta Pasta e a pessoa de direito privado RAFAEL SILVA CARDOSO MARQUES, inscrita no CNPJ nº 39.817.907/0001-83, passando a ser o fiscal titular o servidor Arthur de Andrade Vieira - RF 747.786.4 e como suplente Vithoria Rafaelly Borriello Nuño - RF 956.753.4.

II - À CGM/DADM para publicação, ciência e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158305381

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Administração - CGM/CAF/DADM doc. SEI nº 157911465, observado o disposto no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, observada a competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução da Nota de Empenho nº 131.340/2025 (144831264), firmado por esta Pasta e a pessoa de direito privado S/A O Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ nº 61.533.949/0001-41, passando a ser o fiscal titular o servidor Arthur de Andrade Vieira - RF 747.786.4 e como suplente Vithoria Rafaelly Borriello Nuño- RF 956.753.4.

II - À CGM/DADM para publicação, ciência e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158311091

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Administração - CGM/CAF/DADM doc. SEI nº 157912948, observadoo disposto no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, observada a competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução do Termo de Contrato nº 01/CGM/2026 (147497210), firmado por esta Pasta e a pessoa de direito privado AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ. 08.472.572/0001-85, passando a ser a fiscal titular a servidora Rosilene Corujas de Oliveira, RF nº 950.777.9, e como suas suplentes as servidoras Vithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF 956.753.4 e Patrícia de Jesus Araújo Paiva, RF 786.503.1.

II - À CGM/DADM para publicação, ciência e prosseguimento.

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Despacho   |   Documento: 158336687

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-9

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI nº 6067.2019/0021311-9

Despacho interno CGM/CORR/CPP-PAR-9 Nº 158328684

DESPACHO - SEI 6067.2019/0021311-9

I - Ciente das providências adotadas pela pessoa jurídica, devidamente comprovadas nos docs. SEI 158256775 e 158256900. Registro, contudo, que foi demonstrada apenas a publicação extraordinária em jornal de grande circulação, ao passo que o 6º, §5º da Lei Federal 12.846/13 e o art. 23 do Decreto Municipal 55.107/14 exigem, ainda, a publicação do extrato da decisão condenatória: i) no sítio eletrônico das condenadas; ii) sua afixação em edital, pelo prazo mínimo de 30 dias, no próprio estabelecimento ou local de atividade da pessoa jurídica, de modo visível ao público.

II - Assim sendo, concedo o derradeiro prazo de 30 dias para que as pessoas jurídicas condenadas demonstrem o cumprimento integral da penalidade de publicação extraordinária da decisão condenatória, nos moldes previstos no art. 6º, §5º da Lei Federal nº 12.846/13 e no art. 23 do Decreto Municipal 55.107/14, ou seja, demonstrando a publicação da decisão condenatória nos respectivos sítios eletrônicos, bem como a afixação da publicação em edital nas respectivas sedes das condenadas, de modo visível ao público.

III - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, intimando-se as pessoas jurídicas na pessoa de seus defensores técnicos constituídos, fazendo constar expressamente o nome das pessoas jurídicas VIGA PARTICIPAÇÕES E ENGENHARIA LTDA (CNPJ nº 07.744.431/0001-01), NAPOLES PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ nº 29.123.570/0001-50), CONSTRUTORA CAVA EIRELI (CNPJ nº 33.739.811/0001-68) e de VICTOR BASILE (CPF nº 2XX.XXX.XXX-X9), com menção ao número do Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR). Sem prejuízo, envie-se cópia do presente despacho ao endereço eletrônico constante do pedido de vistas apresentado nos presentes autos (doc.SEI 097757784), fazendo uso da ferramenta de confirmação de recebimento de e-mail pelo destinatário, juntando-se aos presentes autos cópia do e-mail enviado. ADVOGADOS: RICARDO DOS SANTOS CASTILHO (OAB/SP 182.635) e ANA BEATRIZ BATISTA DA SILVA (OAB/SP 464.132).

IV - Custodie-se pelo prazo de 30 dias, conforme item II supra. Após, conclusos para prosseguimento das providências de cumprimento da decisão condenatória.

ADVOGADOS: RICARDO DOS SANTOS CASTILHO, OAB/SP 182.635 e ANA BEATRIZ BATISTA DA SILVA, OAB/SP 464.132.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Abastecimento

Despacho   |   Documento: 158344401

6074.2026/0003383-9 - Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Antonio Cesar Alfaro.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc SEI nº 158312365) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, aplico a penalidade de SUSPENSÃO no dia 05/06/2026, ao feirante permissionário nº 019.555.01-6, em nome de Antonio Cesar Alfaro, no equipamento de abastecimento de registro nº 6007-0, realizado às sextas-feiras na Rua Alcino Braga - Paraíso, em razão das irregularidades constatadas e do descumprimento das disposições previstas no Decreto nº 48.172/2007, a saber:

  • Art. 11, inciso I: os produtos dos Grupos 11 e 12 deverão ser procedentes de estabelecimentos devidamente inspecionados, permanecendo, durante todo o tempo de exposição para venda, no interior de vitrinas, acondicionados em recipientes apropriados, confeccionados em material impermeável e de fácil higienização, utilizando-se gelo picado ou outro recurso que os mantenha devidamente resfriados.

  • Art. 24, inciso XV: usar, durante o período de comercialização, vestimentas padronizadas, conforme especificações constantes do Anexo Único integrante do decreto, exigência válida também para o preposto e auxiliares;

  • Art. 26, inciso III: a comercialização ou manutenção de carnes "in natura", com exceção daquelas constantes dos Grupos 11 e 12;

  • Art. 24, inciso IX: comercializar somente produtos classificados em seu grupo de comércio, afixando sobre eles, de modo visível, a identificação e variedades, além dos preços de venda;

  • Art. 24, inciso VIII: manter, no local de trabalho, mercadorias não designadas em seu respectivo grupo de comércio;

Fica o permissionário impedido de exercer suas atividades na data correspondente à penalidade aplicada.O presente ato encontra-se fundamentado no inciso III do artigo 31 do Decreto Municipal nº 48.172/2007, considerando que o descumprimento das disposições constantes no referido diploma legal enseja a aplicação das sanções administrativas cabíveis.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 158346166

6074.2026/00033802-4 - Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Edivaldo Martins Santos Feirante.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc SEI nº 158322776) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, aplico a penalidade de SUSPENSÃO no dia 06/06/2026, ao feirante permissionário nº 015.369.01-3, em nome de Edivaldo Martins Santos Feirante, no equipamento de abastecimento de registro nº 7110-2, realizado sábados na Rua Salvador Ligabue - Casa Verde, em razão das irregularidades constatadas e do descumprimento das disposições previstas no Decreto nº 48.172/2007, a saber:

  • Portaria nº 05/SMDHC/SESANA/2026: não autorização para excesso de área;

  • Art. 24, inciso XV: para a comercialização dos produtos classificados nos Grupos de 1 a 15, será obrigatório o uso de água potável, devidamente armazenada no local e em quantidade suficiente para lavagem de mãos e utensílios durante todo o período de funcionamento da feira, assim como a utilização de materiais apropriados para limpeza;

  • Art. 11, inciso X: o molho vinagrete deverá ser apresentado para consumo em porções individuais e acondicionadas em embalagens descartáveis e próprias para alimentos;

  • Resolução RDC nº 216/2004: determina que alimentos quentes prontos para consumo devem ser mantidos a uma temperatura acima de 60ºC;

Fica o permissionário impedido de exercer suas atividades na data correspondente à penalidade aplicada.O presente ato encontra-se fundamentado no inciso III do artigo 31 do Decreto Municipal nº 48.172/2007, considerando que o descumprimento das disposições constantes no referido diploma legal enseja a aplicação das sanções administrativas cabíveis.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 158346895

6074.2026/00033805-9- Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: R. G. Dalpino Aguado -Pescados.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc SEI nº 158327088) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, aplico a penalidade de SUSPENSÃO no dia 06/06/2026, ao feirante permissionário nº 027.750.01-9, em nome de R. G. Dalfino Aguado - Pescados, no equipamento de abastecimento de registro nº 7110-2, realizado sábados na Rua Salvador Ligabue - Casa Verde, em razão das irregularidades constatadas e do descumprimento das disposições previstas no Decreto nº 48.172/2007, a saber:

  • Art. 24, inciso IV: obrigado permanecer à testa do equipamento durante todo o período de comercialização, podendo ser substituído apenas por preposto devidamente cadastrado na ABAST;

  • Art. 24, inciso XV: usar, durante o período de comercialização, vestimentas padronizadas, conforme especificações constantes no Anexo Único integrante do decreto, exigência válida também para o preposto e auxiliares;

  • Resolução RDC nº 216/2004: Anvisa exige que os manipuladores de alimentos utilizem uniformes adequados, incluindo calçados fechados e conservados;

  • Resolução RDC nº 216/2004: regras para manipulação, preparo, armazenamento e exposição de alimentos;

  • Art. 24, inciso IX: comercializar somente produtos classificados em seu grupo de comércio, afixando sobre eles, de modo visível, a identificação e variedades, além dos preços de venda;

  • Art. 24, inciso XIV: manter rigorosa higiene pessoal, do vestuário, dos equipamentos e utensílios.

Fica o permissionário impedido de exercer suas atividades na data correspondente à penalidade aplicada.O presente ato encontra-se fundamentado no inciso III do artigo 31 do Decreto Municipal nº 48.172/2007, considerando que o descumprimento das disposições constantes no referido diploma legal enseja a aplicação das sanções administrativas cabíveis.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Comissão Permanente de Licitação

Ata   |   Documento: 158225567

ATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 08/SMDHC/SESANA/ABAST/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6074.2026/0002672-7

I- OBJETO

Outorga onerosa, mediante celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para ocupação, exploração e operação de espaços físicos localizados no CENTRAL DE ABASTECIMENTO LESTE - SUBPREFEITURA DE SÂO MIGUEL PAULISTA , situado na Av. Imperador, nº 1900, bairro São Miguel Paulista, município de São Paulo/SP, CEP 08050-000, conforme áreas e destinações comerciais abaixo descritas:

- ITEM I: BOX V37 - HORTIFRUTÍCOLA - com área total de 75,00 m² - Art. 8° VII - hortifrutícola; e,

- ITEM II: BOX V75 - EMPÓRIO/MERCEARIA - com área total de 125,00 m² - Art. 8° IV - empório/mercearia.

A sessão foi realizada em estrita observância aos princípios e normas previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente publicidade, competitividade, julgamento objetivo, transparência e eficiência.

II - DA INSTALAÇÃO DA SESSÃO

Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às 10h00, nas dependências da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, por meio da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar, Nutricional e de Abastecimento - SESANA, localizadas na Rua Líbero Badaró, nº 293, 25º andar, sala 25-A, instalou-se a presente Sessão Pública destinada ao recebimento dos envelopes.

A sessão foi conduzida pela Comissão Permanente de Licitações - CPL, instituída pela Portaria SMDHC/SESANA nº 02/2026, na Presidência pelo Senhor BRENO PINHEIRO LEMOS (RF 944.912-4), no exercício do Vice-Presidente, o senhor JOHNATA RONY DA SILVA GUIMARÃES (RF - 952.928-4 ) e seus respectivos membros:

· Senhora AMANDA BONINI - RF nº 835.651-3;

· Senhor ROGERIO MAIA DE ANDRADE - RF nº 531.564-6;

· Senhora SÍLVIA LÚCIA CARDOZO - RF nº 757.526-2;

· Senhor FRANCINO JANUÁRIO CORDEIRO - RF nº 835.682-3;

· Senhora LIZANDRA SOUZA SANTOS - RF nº 890.933-4;

· Senhora MARIA JOSÉ DOS SANTOS MATALOBOS -RF nº 941.137-2;

· Senhor BRUNO CUSTÓDIO DA SILVA - RF nº 845.883-9 ,

· Senhor MARIO AFFONSO NETO -RF Nº 805.208-5.

· Senhora JENYFER DE OLIVEIRA LEITE - RF Nº 953.902-6

Foi informado aos presentes que a sessão seria registrada para fins de transparência, observando-se integralmente os procedimentos previstos no edital e na Lei 14.133/2021.

III - DA PUBLICIDADE E DOS ESCLARECIMENTOS PRÉVIOS

A Comissão Permanente de Licitação registrou que:

· o Edital foi devidamente publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura;

· eventuais pedidos de esclarecimentos foram respondidos dentro do prazo legal;

· não foram apresentadas impugnações ao instrumento convocatório.

IV - DO RECEBIMENTO E CUSTÓDIA DOS ENVELOPES

O Presidente declarou aberta a etapa de recebimento dos Envelopes nº 01 (Documentação) e nº 02 (Proposta), os quais seriam aceitos até as 16h00.

Foi certificado pela Comissão Permanente de Licitação que:

· todos os envelopes recebidos encontravam-se devidamente lacrados, inviolados e rubricados, não havendo qualquer indício de violação;

· os envelopes seriam mantidos sob custódia da Comissão Permanente de Licitações, em local apropriado e seguro, até a data de abertura.

Encerrado o prazo, foram registrados os seguintes protocolos:

- ITEM I: BOX V37 - HORTIFRUTÍCOLA - com área total de 75,00 m² - Art. 8° VII - hortifrutícola: NÃO HOUVE LICITANTES;

- ITEM II: BOX V75 - EMPÓRIO/MERCEARIA - com área total de 125,00 m² - Art. 8° IV - empório/mercearia NÃO HOUVE LICITANTES.

A Comissão Permanente de Licitação certificou que esta etapa se limitou exclusivamente ao recebimento formal dos envelopes, sem qualquer análise de conteúdo.

V - DA PRÓXIMA ETAPA

Ficou consignado que a LEITURA DA ATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ocorrerá em sessão pública de abertura das propostas, no dia 27 de maio de 2026, às 15h00 na Rua Líbero Badaró, nº 504, 10º andar, Auditório, Centro, ocasião em que serão iniciados os procedimentos de habilitação e julgamento.

As decisões serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no processo SEI!, abrindo-se os prazos recursais nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Edital em epígrafe.

VI - DO ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a Sessão Pública às 16h01, determinando a lavratura da presente ata, que, após lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes até o final dos trabalhos.

Divisão de Equipamentos de Abastecimento

Despacho deferido   |   Documento: 158340901

A vista do contido no 6074.2026/0003819-9 - VITALMIRA MARIA DE SOUSA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Sacolão Municipal nos termos Portaria ABAST/SMSP nº 109/2008, Portaria ABAST/SMSP nº 51/2012 .

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano

Ata   |   Documento: 158275004

EXTRATO FINAL DA 46ª REUNIÃO ORDINÁRIA

TALITA VEIGA CAVALLARI FONSECA, Secretária Executiva do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato referente à continuação dos assuntos não apreciados da Pauta da 46ª REUNIÃO ORDINÁRIA, inicialmente realizada em 19 de maio de 2026, que foi suspensa e retomada em 26 de maio de 2026.

PAUTA DA REUNIÃO - 3. Deliberação sobre demandas e solicitações ao Conselho Gestor; 4. Apreciação da Prestação de Contas Parciais do exercício de 2026.

01) O Presidente Suplente, Sr. Paulo Leite Junior, retomou a reunião às 14h11min, recordando que a reunião havia sido suspensa em 19 de maio de 2026; seguida das comunicações gerais: posse dos Conselheiros do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito - CMTT, Sra. Aline Pellegrini Matheus (Titular) e da Sr. Mauro Sergio Procópio Calliari (Suplente), conforme Portaria SGM n° 107/2026 (D.O.C 26/05/2026, pg. 15);

02) Em relação ao terceiro item da pauta, a pedido, foi feita a apresentação da SEME da proposta de alteração do Plano Anual de 2026; de SIURB referente à proposta de alteração do Plano Anual de 2026 e aprovação do Plano Anual de Recursos Remanescentes de 2025 e a apresentação de proposta de alteração do Plano Anual de 2026 de SEHAB.

03) Após a apresentação da SIURB, foi solicitado pelos Conselheiros que fosse realizada a votação para retirada de pauta, devido a necessidade de esclarecimentos da Secretaria sobre o objeto Ponte Graúna Gaivotas; proposta indeferida por maioria de votos.

04) Dessa forma, seguiu para deliberação as propostas apresentadas, conforme segue:

05) PROCESSO: 6022.2025/0006849-1
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
ASSUNTO: Alteração do Plano Anual de 2026 e Aprovação do Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2025
DECISÃO: Após relatoria e debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução.

06) PROCESSO: 6019.2025/0003717-4
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
ASSUNTO: Alteração do Plano Anual de 2026
DECISÃO:
Após relatoria e debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução.

07) PROCESSO: 6014.2025/0006089-6
INTERESSADO:
Secretaria Municipal de Habitação
ASSUNTO: Alteração do Plano Anual de 2026
DECISÃO:
Após relatoria e debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução.

08) Em relação ao quarto item da pauta, foram apresentadas para apreciação do Conselho as Prestações de Contas Parciais do exercício de 2026 da SMSUB, SMC, SEHAB, SMT, SEME, SIURB, SVMA, SMUL, AIU-SCE e Secretaria Executiva do Programa Mananciais, como também de Recursos Remanescentes de 2025 para SMSUB e SIURB, seguidas de debates.

09) Não havendo mais assuntos a serem tratados, o Presidente Suplente agradeceu a participação de todos e encerrou a reunião às 17h17min.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho indeferido   |   Documento: 157459081

6068.2024/0013519-8 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: ROQUE MARIANO GUILHERME (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

  1. À vista do não atendimento ao Comunique-se publicado em 18/02/2026, INDEFIRO o presente, nos termos da Lei nº 16.642/17 e do Decreto nº 57.776/17.

  2. PUBLIQUE-SE.

  3. ENCAMINHE-SE à SMUL/CAP/DPCI.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 158292333

Processo: 6068.2017/0000242-0

Assunto: Alteração de Fiscal Contrato nº 02/2017/SMUL

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SMUL/CAF/DLC em doc. 150901458, e nos termos das competências delegadas por meio da Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, NOMEIO a servidora Alice da C. Oliveira Benedetti, RF 927.305-1, para atuar como Fiscal Titular e o servidor Ronaldo Santos Pinheiro, RF 928.298 - 0, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato nº 02/2017/SMUL, em substituição aos servidores nomeados previamente em Despacho doc. 130531238, nos termos do previsto no Art. 121º do Decreto Municipal nº 62.100/22.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/DLC para providências

Despacho   |   Documento: 158291822

Processo: 6068.2024/0003733-1

Assunto: Alteração de Fiscal Contrato nº 13/2024/SMUL

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SMUL/CAF/DLC em doc. 150900321, e nos termos das competências delegadas por meio da Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, NOMEIO a servidora Alice da C. Oliveira Benedetti, RF 927.305-1, para atuar como Fiscal Titular e o servidor Ronaldo Santos Pinheiro, RF 928.298 - 0, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato nº 13/2024/SMUL (107913365), em substituição aos servidores nomeados previamente em Despacho doc. 130540552, nos termos do previsto no Art. 121º do Decreto Municipal nº 62.100/22.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/DLC para providências

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158317028

Processo: 6068.2026/0001827-6

Assunto: Concessão de recursos para atender as despesas com 5,5 diárias para o período de 29/06/2026 a 04/07/2026, viagem para Helsinki, na Finlândia, para participar do 6th World Planning Schools Congress 2026

I - Com base no contido no presente processo, com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007, Portaria SF nº 77/2019 e pela competência delegada pelo Art. 3°, da Portaria nº 064/2024/SMUL.GAB e suas alterações, AUTORIZO a concessão de recursos em nome da Sra. ALEXIA KAORI MATUBARA, RF: 897.XXX-X, CPF: 067.XXX.XXX-XX, servidora lotada em SMUL/CASE, para atender as despesas com 5,5 diárias para o período de 29/06/2026 a 04/07/2026, viagem para Helsinki, na Finlândia, para participar do 6th World Planning Schools Congress 2026, no valor estimado de R$ 9.665,62 (nove mil seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), equivalente a U$ 1.925 (um mil novecentos e vinte e cinco dólares americanos), onerando a dotação 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, consoante a Nota de Reserva nº 42.639/2026, conforme doc. 158303642.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhe-se à SMUL/CAF/DOF, para as providências cabíveis.

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 158317429

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

Número de processo interno do órgão/unidade

6068.2025/0011261-0

Número do Contrato

05/2025/SMUL e METRÔ Nº 1002258601

Objeto do Contrato

1.1 A recíproca cooperação entre o METRÔ e a SMUL para ações de interesse de ambos, especialmente no que diz respeito à troca mútua de dados, informações e conhecimentos, na área de planejamento e mobilidade, como instrumento de desenvolvimento científico e tecnológico.
1.2 O intercâmbio de informações técnicas e bases de dados da Região Metropolita

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

Nome do Contratado (entidade parceira)

Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.070.362/0001-06

Prazo de Vigência da Parceria

60 (sessenta) meses

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

15/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI) 158314289

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 158310554

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO SECRETARIO SMUL-G

-1010.2024/0004832-5 SQL/INCRA 0004112600151-1 008 CARLOS ROBERTO HERNANDES JUNIOR
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, PROPOSTO POR CIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO - CNPJ - 62070362000106, COM FUNDAMENTO NAS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS REGULAMENTADORES.

-6068.2021/0003992-4 SQL/INCRA 0011362300062-1 001 RUBENS LUIZ AMANCIO
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, PROPOSTO POR LARTOP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ - 10286855000184, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 35 DA LEI Nº 14.141/2006 (PERDA DO OBJETO);

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.2003/1049751-1 SQL/INCRA 0006607600859-1 001 REGINALDO SOARES DE OLIVEIRA
ALVARA DE REMEMBRAMENTO DE LOTE
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2003/1049751-1 SQL/INCRA 0006607600859-1 001 REGINALDO SOARES DE OLIVEIRA
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2003/1004952-7 SQL/INCRA 0015310307817-1 002 FRANCISCO DAS CHAGAS MARCOS
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-DEFERIDO:
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 13.558/03, ALTERADA PELA LEI Nº 13.876/04 E DECRETO Nº 45.324/04. EXPEÇA-SE O AUTO DE REGULARIZAÇÃO.

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR SEL/RESID - G

-6068.2025/0002860-1 SQL/INCRA 0000503500372-1 001 MARIA TEREZINHA D ABRIL
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E DE EXECUCAO DE REQUALIFICACAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E DE EXECUCAO DE REQUALIFICACAO, NOS TERMOS DA DA LEI 16.050/14 ALTERADA PELA LEI 17.975/23, LEI 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 E 18.177/24, LEI 16.642/17 E DECRETOS REGULAMENTADORES, E NOS TERMOS DO PRONUNCIAMENTO/008/GRAPROEM/REQUALIFICA/2026.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.DE EDIFICACAO DE USO RESID. VERTICAL SEL/RESID 2

-6068.2025/0009850-2 SQL/INCRA 0029901500026-1 008 SAO JOSE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO 3 LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE EXECUCAO DE REFORMA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE EXECUCAO DE REFORMA NOS TERMOS ARTIGO 31 DA LEI 16.642/17, COMBINADO COM O ARTIGO 51 DO DECRETO 57.776/17, E EM CONFORMIDADE COM AS ORIENTAÇÕES CONTIDAS NO ENCAMINHAMENTO SMUL/ATAJ Nº 158147862 E ENCAMINHAMENTO SMUL/RESID Nº 158165447, CONSTANTES DO PROCESSO 6021.2023/0037828-9.;

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC. DE CONJ. RESID. DE GRANDE PORTE SEL/RESID 3

-6068.2026/0003132-9 SQL/INCRA 0008500700440-1 005 CNP14 EMPREENDIMENTO IMOBILIIARIO LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000163-0 SQL/INCRA 6383580224545-2 021 GUSTAVO MATTOS MACEDO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000163-0 SQL/INCRA 6383580224545-2 021 GUSTAVO MATTOS MACEDO
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.ADAPT. ACESSIB. E SEGURANCA DE USO SEL/SEGUR 2

-0000.2009/0038490-1 SQL/INCRA 0014305600063-1 005 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE, TENDO EM VISTA QUE PARA O LOCAL CONSTA O CERTIFICADO DE SEGURANÇA Nº 38927-24-SP-CER, PUBLICADO EM 29/07/2025. CONTRU/DSUS/EXPEDIENTE 1- PUBLIQUE-SE. 2- ARQUIVE-SE.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0003217-1 SQL/INCRA 0001110800010-1 237 FORCES PRODUCOES E EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FIGHT MUSIC SHOW 8 A SER REALIZADO NO(A) MERCADO LIVRE ARENA PACAEMBU, - DATA DO EVENTO: 30/05/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 7500 PESSOAS.

-6068.2026/0003282-1 SQL/INCRA 0003614400034-1 455 CORTEX AMERICAS - ORGANIZACAO DE FEIRAS E EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO CAMBI - CONGRESSO AMBIENTAL A SER REALIZADO NO(A) PACUBRA, - DATA DO EVENTO: 28 E 29/05/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1000 PESSOAS.

-6068.2026/0003215-5 SQL/INCRA 0029905010252-1 487 A CAVERNA BAR LTDA
RENOVACAO DE ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE RENOVACAO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO *THE CAVERN CLUB* A SER REALIZADO NO(A) A CAVERNA BAR - SHOPPING VILA OLÍMPIA, - DATA DO EVENTO: 30/05/2026 A 01/11/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 663 PESSOAS.

-6068.2026/0003321-6 SQL/INCRA 0009704100027-1 198 B2MAMY - ACELERADORA DE NEGOCIOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO MÃE SUMMIT A SER REALIZADO NO(A) STATE INNOVATION CENTER, - DATA DO EVENTO: 30/05/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 500 PESSOAS.

-6068.2026/0003268-6 SQL/INCRA 0030404500908-1 041 BEAUTY FAIR EVENTOS E PROMOCOES LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO "BEAUTY SHOW" A SER REALIZADO NO(A) RUA GALATEA, 1000 - TENDA NO EXPO CENTER NORTE - PAV. AZUL, - DATA DO EVENTO: 30 DE MAIO A 1º DE JUNHO DE 2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2000 PESSOAS.

-6068.2026/0003455-7 SQL/INCRA 0017815200043-1 035 CLUBE DE CAMPO DE SAO PAULO
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO N 0000000306-20 PARA CLUBE DE CAMPO DE SAO PAULO, LOCALIZADO A PC ROCKFORD, 28 - - STO AMARO - VILA REPRESA, PARA UMA POPULAÇÃO MAXIMA DE 2427 PESSOAS E UMA AREA DE 26388,63 M2.

Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial

Comunique-se   |   Documento: 158325367

6068.2024/0011416-6 - Área pública: Aquisição e doação de área

Interessados: JGS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA (CNPJ: 52.842.421/0001-63)

COMUNIQUE-SE: Apresentar escritura de doação registrada e as novas matrículas registradas (matrícula de doação da área para Prefeitura, da área remanescente e da matrícula encerrada), para continuidade da análise do pedido.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 158323871

PROCESSO *1010.2024/0009638-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO CGD EMPREENDIMENTOS SA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho Documental   |   Documento: 158239264

6068.2026/0002789-5 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: Auto Posto Status do Panamby Ltda

DESPACHO: Arquive-se, em vista da autuação do Processo 1020.2026/0015167-1, atendendo a notificação em tela.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 158326931

6068.2026/0003309-7 -

MAIS BRASIL ESPORTES,EVENTOS E COMERCIO LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento LOUNGE BACHIEGA COPA TRUCK a ser realizado no(a) Autódromo de Interlagos, - Data do Evento: 30/05/2026 e 31/05/2026, para uma lotação máxima de 251 pessoas.

6068.2026/0003339-9

AH EVENTOS E PRODUCOES LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento MEGA TROCA DE FIGURINHAS IFOOD a ser realizado no(a) Platéia Externa Auditório Oscar Niemeyer - Pque do Ibirapuera, - Data do Evento: 30/05/2026, para uma lotação máxima de 5000 pessoas.

6068.2026/0003285-6

CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES-CUT - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Encerramento das atividades do mês dos trabalhadores e trabalhadoras a ser realizado no(a) Avenida Ipiranga, - Data do Evento: 30/05/2026, para uma lotação máxima de 3000 pessoas.

6068.2026/0003316-0

RF ENTERTAINMENT EVENTOS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento SUPER TENDA a ser realizado no(a) ESTACIONAMENTO LESTE DA NEO QUIMICA ARENA, - Data do Evento: 30/05/2026, para uma lotação máxima de 12000 pessoas.

6068.2026/0003266-0

ZION PRODUCOES LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento PAGODE DA 27 - 20 ANOS a ser realizado no(a) PARQUE CANDIDO PORTINARI , - Data do Evento: 31/05/2026, para uma lotação máxima de 10000 pessoas.

6068.2026/0002894-8

ASSOCIAÇÃO QUATRO CINCO UM - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento FEIRA DO LIVRO 2026 a ser realizado no(a) Praça Charles Miller, - Data do Evento: 30/05/2026 a 07/06/2026, para uma lotação máxima de 1500 pessoas.

Comunique-se   |   Documento: 158280141

PROCESSO *6068.2026/0003589-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO ORLA VILLA LOBOS II ADMINISTRACAO DE MOBILIARIO URBANO LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 158328372

6068.2025/0010548-7 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO MATEUS (CNPJ: 62.771.456/0001-02)

COMUNIQUE-SE:

Para fins de instrução do pedido de Isenção de Taxas, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

1. ApresentarA última alteração completa do Estatuto Social.

O prazo para atendimento deste comunique-se é de no máximo 30 dias corridos, a partir da data de públicação no D.O.C.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 158339861

PROCESSO *1010.2026/0002653-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO PAMPLONA PERSONAL OFFICE BUILDING. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 158340972

PROCESSO *1010.2026/0002776-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIOS MITRE E FARES. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 158343928

PROCESSO *1010.2026/0002540-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: IMPAR SERVIÇOS HOPITALARES S.A. . FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Comunique-se   |   Documento: 158268530

PROCESSO *6068.2025/0010684-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO (CNPJ: 47.508.411/0067-82) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 158316150

PROCESSO *6068.2026/0003061-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO CAMPO BELO GOLDEN TOWER (CNPJ: 02.340.353/0001-66) PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Uso Residencial Horizontal e Vertical de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 158326122

PROCESSO *6068.2025/0003977-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO FMXA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Uso Residencial Vertical

Comunique-se   |   Documento: 158327965

6030.2019/0003955-9 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: BRUNA DAS NEVES SILVA

COMUNIQUE-SE: 1) Apresentar ART e CREA do autor do projeto e responsável técnico;

2) Apresentar Ata do síndico atualizada;

3) Apresentar Ata de Aprovação da obra.

4) Apresentar projeto regular aprovado;

5) Apresentar habite-se referente ao projeto regular;

6) Apresentar especificação de condomínio.

7) Apresentar todas as plantas inseridas no lote;

8) Na planta de cobertura, representar cálculo dos afastamentos das condições de aeração e insolação, nos termos do item 5 do Anexo I da Lei 16.642/2017 e item 5 do Anexo I do Decreto 57.776/2017;

9) Diferenciar as hachuras de forma a facilitar a leitura do projeto;

10) Na folha de rosto incluir o nome e dados do responsável técnico;

11) Em caso de responsável técnico ser diferente do autor do projeto, apresentar CREA, CCM e RRT do responsável;

12) Atualizar as notas de atendimento, tendo em vista que as notas indicadas estão desatualizadas e leis, decretos e normas foram revogados em 2017.

Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional

Comunique-se   |   Documento: 158287884

6068.2026/0003584-7 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: SUPERINTENDENCIA DA POLICIA TECNICO-CIENTIFICA CNPJ: 23.429.162/0004-98

COMUNIQUE-SE: Para que o presente processo possa ter o devido prosseguimento, apresentar: Certidão atualizada da Transcrição nº 20.046 de 27/03/1953; Documento identificação oficial com foto do representante legal.

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 158354475

6068.2026/0003147-7 - SISACOE - Termo de Consentimento para Atividade Edilícia Pública - TCAEP

Interessados: CONCESSIONARIA TERMINAIS BLOCO LESTE SPE S.A (CNPJ: 60.489.445/0001-09)

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar os seguintes documentos:
a. Comprovação do existente regular, conforme indicado em projeto. Obs.: no TCAEP não há previsão de regularização. No CEDI constam as seguintes informações:
Situação: Irregular | Testada principal: 199,00m | Área de Terreno: 7.226,00m² | Área Edificada: 5.309,00m²;
b. Anuência do SRPV/COMAER para gabarito pretendido;
c. Anuência SIURB pois no BDT consta faixa não edificável próximo ao lote - curso d’água; unidade geotécnica I; rede de drenagem - parcial - mancha de inundação);
d. Anuência da CPTM considerando a proximidade da linha férrea. Informação contida no BDT: Linha de trem - inserido na área de influência da linha de Trem Metropolitano;
e. Anuência SMT - Certidão de Diretrizes, para empreendimento caracterizado como Polo Gerador de Tráfego - PGT;
f. Matrículas indicadas no documento: Averbação nº 3.368 / Inscrição nº 94 em 02/05/83 / Transcrição nº 12.523;
g. Conforme art. 16 do Decreto Nº 58.943/2019, e §3º do art. 2º do Decreto Nº 60.127/2021, para imóveis que não possuam matrícula, apresentar declaração do órgão público detentor a respeito da posse ou propriedade do imóvel, desde que acompanhada de peça gráfica delimitando o perímetro da área objeto da intervenção (legível) para conferência com o projeto pretendido;
h. De acordo com o art. 19 do Decreto Nº 58.943/2019 e art. 6º do Decreto Nº 60.127/2021, apresentar um dos documentos:
-Termo de Acordo de Protocolo de Intenções - TAPI;
-Termo de Permissão de Uso - TPU;
-Termo de Cessão de Uso;
-Termo de Transferência de Administração;
i. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, se houver;
j. Termo de Responsabilidade conforme Anexo III da Portaria SEL Nº 181/2019;
k. Memorial justificativo das instalações propostas compatíveis com as áreas técnicas propostas, devidamente assinadas pelo responsável técnico, conforme disposto no inciso V do art. 102 do Decreto Nº 57.776/2017.

2- Na folha de rosto/selo do projeto, rever/complementar:
a. Indicar corretamente a qualificação ambiental: PA-2;
b. Especificar categoria de uso e atividade:
categoria de uso: INFRA-1 - mobilidade urbana terrestre
atividade: terminal de ônibus urbano.

3- No projeto simplificado, rever/complementar:
a. Comprovar o existente regular, conforme indicado no quadro de áreas.
b. Para os empreendimentos de geradores de impacto ambiental - EGIA (conforme disposto no inciso III do art. 108 da Lei 16.402/16) deverão conter em suas peças gráficas a demonstração dos seguintes itens:
- Localização das escadas e do tipo da escada;
- Lotação dos pavimentos;
- As distâncias de qualquer ponto até uma escada, da escada até o exterior da edificação e de qualquer ponto até o exterior da edificação, conforme disposto no item 3.A.3.7 da Portaria 221/SMUL-G/2017;
c. Complementar em notas que o projeto atende as seguintes legislações:
- Decreto nº 58.943/2019;
- Portaria SEL nº 181/2019;
- Decreto nº 60127/2021;
d. No quadro de uso e ocupação do solo rever indicação de Qualificação Ambiental conforme BDT;
e. Com relação à legenda, manter somente as hachuras que constam em projeto (exemplo: não consta área à construir computável/ não computável; área à demolir computável / não computável; área existente irregular à demolir);
f. Apresentar quadro de uso e ocupação completo conforme modelo disposto na Portaria 221/SMUL-G/2017, preenchendo as informações pertinentes ao projeto (seção 5.A);
g. Apresentar quadro de vagas conforme disposto na Portaria 221/SMUL-G/2017 (seção 5.B);
h. Apresentar quadro de lotação conforme modelo disposto na seção 5.C da Portaria 221/SMUL-G/2017;
i. Em notas incluir as informações constantes no item 3.A.3.3 da Seção 3.A da Portaria 221/SMUL-G/2017;
j. No quadro de áreas, retirar colunas referente ao campo Área à Construir, considerando não constar previsão em projeto. Revisar áreas e somatório total;
k. Cotar largura da faixa não edificável;
l. Cotar largura das calçadas existentes e das vias;
m. Cotar todos os recuos da edificação;
n. Representar as projeções com linha tracejada;
o. No 1º pavimento demonstrar a escada de acesso ao pavimento térreo. Indicar cota de nível nas áreas ‘vazio’;
p. Na folha 04/04: retirar as notas e manter somente na prancha 02/04; revisar duplicação do quadro legenda; retirar quadro de vagas e mantê-lo somente na prancha 02/04;
r. Se houver muro em torno do terreno indicar com texto a altura do mesmo;
s. Observar exigências referente a Carta Geotécnica - Unidade Geotécnica I, conforme Decreto Nº 63.423/2024, Lei Nº 18.081/2024, Lei Nº 18.177/2024 (conforme o caso).

4-Levantamento Planialtimétrico, rever/complementar:
a. Complementar conforme disposto na seção 3.A da Portaria 221/SMUL-G/2017, no que couber.

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 158340798

PROCESSO *6068.2024/0013768-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 158301560

Processo SEI: 1020.2026/0015467-0

Interessado: CYRELA CONSTRUTORA LTDA CYRELA.

O processo de número 65341-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158302033

Processo SEI: 1020.2025/0004062-2

Interessado: rubens simoes.

O processo de número 51470-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17

Despacho deferido   |   Documento: 158302507

Processo SEI: 1020.2026/0015491-3

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 68219-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158303159

Processo SEI: 1020.2026/0015497-2

Interessado: Pedro Luiz Crespi Filho .

O processo de número 68665-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158303351

Processo SEI: 1020.2026/0013423-8

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 67871-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158303360

Processo SEI: 1020.2026/0015500-6

Interessado: RFM-E 06 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA RFM-E 06 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.

O processo de número 68586-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158303545

Processo SEI: 1020.2026/0015502-2

Interessado: Juliano Augusto Dalla Rosa.

O processo de número 68700-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158303992

Processo SEI: 1020.2026/0015505-7

Interessado: MUNDO APTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.

O processo de número 68752-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158304205

Processo SEI: 1020.2026/0015507-3

Interessado: Renato Rodrigues.

O processo de número 68712-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158304251

Processo SEI: 1020.2026/0015505-7

Interessado: MUNDO APTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.

O processo de número 68752-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158304384

Processo SEI: 1020.2026/0015509-0

Interessado: Kamyla Freitas Gaibina.

O processo de número 68784-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158304844

Processo SEI: 1020.2026/0015515-4

Interessado: CYRELA CONSTRUTORA LTDA CYRELA.

O processo de número 68839-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158306007

Processo SEI: 1020.2026/0015538-3

Interessado: IPANEMA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA IPANEMA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

O processo de número 68954-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158306303

Processo SEI: 1020.2026/0015542-1

Interessado: Eric Domingues.

O processo de número 68301-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158306640

Processo SEI: 1020.2026/0015546-4

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 68997-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158307607

Processo SEI: 1020.2026/0015559-6

Interessado: Adriano Minhanelli.

O processo de número 68992-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158315430

Processo SEI: 1020.2026/0002687-7

Interessado: SUPERMERCADO ESTRELA AZUL LTDA.

O processo de número 64402-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 158315844

Processo SEI: 1020.2024/0029512-2

Interessado: BRUNO ROZENDO MARTINIANO DA SILVA.

O processo de número 49458-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO nos termos da Lei 16.642/17, 16.402/16 revisada pela 18.081/24.

Despacho deferido   |   Documento: 158317181

Processo SEI: 1020.2026/0015001-2

Interessado: Marcos Gusmão.

O processo de número 68716-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158319483

Processo SEI: 1020.2026/0012533-6

Interessado: Nicola Tadeu Flocco.

O processo de número 68093-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 158320045

Processo SEI: 1020.2024/0014152-4

Interessado: Marcelo Albuquerque de Morais.

O processo de número 42813-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158324376

Processo SEI: 1020.2025/0000267-4

Interessado: VICTORY INTERNATIONAL SCHOOL LTDA.

O processo de número 49665-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 158327823

Processo SEI: 1020.2025/0008428-0

Interessado: BRIDGE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.

O processo de número 53657-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 158328279

Processo SEI: 1020.2025/0010827-8

Interessado: AUTO POSTO GALENA LTDA..

O processo de número 53737-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 158333246

Processo SEI: 1020.2026/0015576-6

Interessado: AKIRA SATO.

O processo de número 69075-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158344969

Processo SEI: 1020.2026/0013652-4

Interessado: Américo Natal Junior.

O processo de número 68481-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158344970

Processo SEI: 1020.2026/0013652-4

Interessado: Américo Natal Junior.

O processo de número 68481-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158345253

Processo SEI: 1020.2026/0011811-9

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 68143-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158350132

Processo SEI: 1020.2025/0022756-0

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ.

O processo de número 59335-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 158353222

Processo SEI: 1020.2026/0013767-9

Interessado: Marcelo Nudelman.

O processo de número 68352-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 158305569

Processo SEI: 1020.2023/0028910-4

Interessado: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.

O processo de número 35343-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 02/04/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 158307263

Processo SEI: 1020.2025/0016104-7

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 57463-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 158307421

Processo SEI: 1020.2021/0000551-0

Interessado: Nelson Rodrigues Prado Filho Nelson Prado.

O processo de número 1075-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 158307577

Processo SEI: 1020.2022/0007218-9

Interessado: Wellington Azevedo Silva.

O processo de número 12887-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 158314992

Processo SEI: 1020.2026/0005109-0

Interessado: JOSE CARLOS PEREIRA LIMA.

O processo de número 65680-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 23/03/2026, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 158315298

Processo SEI: 1020.2025/0023372-2

Interessado: IGREJA BATISTA CENTRAL DE SANTO AMARO.

O processo de número 57071-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 24/03/2026, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 158323502

Processo SEI: 1020.2024/0023910-9

Interessado: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DO PAPEL, PAPELÃO E CORTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEPACO.

O processo de número 47156-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso V do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral da IEOS publicada em 30/04/2025 e prazo concedido em 31/10/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 158323898

Processo SEI: 1020.2024/0024293-2

Interessado: Railan Neves.

O processo de número 46264-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova, nos termos do art. 59 da Lei 16.642/17 e art. 49 do Decreto 57.776/17 - Face ao não atendimento dos itens comunicados.

Despacho indeferido   |   Documento: 158326851

Processo SEI: 1020.2024/0005207-6

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus.

O processo de número 14036-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido e encerrado.

Encerro o presente processo nos termos do art. 60 combinado com o parágrafo 3º do art. 52, ambos da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista ausência do pagamento de taxa de recurso por parte do requerente do despacho de indeferimento publicado em 08/01/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 158331305

Processo SEI: 1020.2025/0019968-0

Interessado: SMARTFIT ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA S.A..

O processo de número 58409-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 27/03/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 158331480

Processo SEI: 1020.2024/0021685-0

Interessado: AUTO POSTO SUPER PRESIDENTE LTDA.

O processo de número 46210-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 02/04/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 158341720

Processo SEI: 1020.2026/0002245-6

Interessado: KAWANY CAMILA ALVES DOS SANTOS.

O processo de número 63260-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 158346804

Processo SEI: 1020.2024/0010219-7

Interessado: Douglas Francisco Angeoletto de Menezes.

O processo de número 40619-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Nos termos do Art. 57 da Lei 16.642/17 e Art. 49 do Decreto 57.776/17, considerando o não atendimento INTEGRAL do Comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 158290371

Processo SEI: 1020.2024/0001649-5

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36907-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 158297349

Processo SEI: 1020.2026/0008678-0

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67027-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 158298749

Processo SEI: 1020.2024/0016185-1

Interessado: MARCELO CONEGERO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43866-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158300664

Processo SEI: 1020.2025/0007222-2

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52983-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 158300888

Processo SEI: 1020.2024/0014424-8

Interessado: Plenno Arquitetura e Legalização

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 35702-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158300894

Processo SEI: 1020.2026/0014053-0

Interessado: PAULA ZANELATO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68326-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 158302173

Processo SEI: 1020.2026/0005926-0

Interessado: Griffo e Medeiros Regularização Patrimonial ltda Griffo e Medeiros

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65885-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 158304309

Processo SEI: 1020.2025/0007770-4

Interessado: André de Souza Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48915-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 158304835

Processo SEI: 1020.2025/0008418-2

Interessado: Jose Eduardo do Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53593-25-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 158305078

Processo SEI: 1020.2023/0026189-7

Interessado: Sidnei Cesar Rodrigues

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36064-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158305351

Processo SEI: 1020.2025/0020613-0

Interessado: Marcelo Silva Moreira de Araujo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59305-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158307164

Processo SEI: 1020.2026/0002734-2

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64843-26-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158307589

Processo SEI: 1020.2024/0009060-1

Interessado: NILSON ZEGHAIB

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 40460-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158309041

Processo SEI: 1020.2024/0006634-4

Interessado: Roque Mariano Guilherme

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 39176-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158310630

Processo SEI: 1020.2026/0015182-5

Interessado: Ailton Paula Dias

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68890-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 158312997

Processo SEI: 1020.2025/0004284-6

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 51291-25-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 51291-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158314988

Processo SEI: 1020.2026/0013421-1

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67823-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158315141

Processo SEI: 1020.2025/0029277-0

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62148-25-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158315612

Processo SEI: 1020.2026/0013430-0

Interessado: RG ASSESSORIA E LICENCIAMENTO LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68033-26-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158319562

Processo SEI: 1020.2021/0012709-7

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 4985-21-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 4985-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158321060

Processo SEI: 1020.2024/0014293-8

Interessado: CRUZ AZUL DE SÃO PAULO HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MARIA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 41142-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 158322116

Processo SEI: 1020.2024/0026005-1

Interessado: ANA MARIA GARCIA DE SOUZA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48370-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158322309

Processo SEI: 1020.2025/0018079-3

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58280-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158323689

Processo SEI: 1020.2026/0012586-7

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68317-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158325269

Processo SEI: 1020.2025/0023901-1

Interessado: Claudio Desontini

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60080-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158326415

Processo SEI: 1020.2025/0032759-0

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63547-25-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 158326783

Processo SEI: 1020.2025/0016173-0

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57161-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 158326915

Processo SEI: 1020.2026/0010365-0

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67816-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158328857

Processo SEI: 1020.2025/0003587-4

Interessado: Fabio Pereira Poieli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51406-25-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 158330135

Processo SEI: 1020.2024/0025195-8

Interessado: Clovis Neto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48046-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158331452

Processo SEI: 1020.2024/0001823-4

Interessado: CAMILA KELLY ROCHA DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36920-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158334715

Processo SEI: 1020.2026/0005514-1

Interessado: Rodrigo Muniz de Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65737-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158336307

Processo SEI: 1020.2026/0007885-0

Interessado: RODRIGO OKAMURA RODRIGO OKAMURA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66784-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158338171

Processo SEI: 1020.2026/0002464-5

Interessado: DIEGO DE ALMEIDA PEREIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64742-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158341257

Processo SEI: 1020.2024/0013740-3

Interessado: Studio4 Arquitetura e Consultoria LTDA Studio4 Arquitetura e Consultoria

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42746-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158344963

Processo SEI: 1020.2026/0008455-9

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66482-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158348683

Processo SEI: 1020.2025/0024493-7

Interessado: Octávio de Siqueira Arquitetura SS Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60619-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 158349472

Processo SEI: 1020.2025/0015159-9

Interessado: Darwin Goto

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 56924-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 158349622

Processo SEI: 1020.2025/0024128-8

Interessado: Nubia Nunes Lacerda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60434-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 158351728

Processo SEI: 1020.2026/0004949-4

Interessado: PATRICIA ORTIZ FERREIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65412-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Comunique-se   |   Documento: 158264574

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019352-9

INTERESSADOS: Ronaldo Cardoso
GLAUCER RODA OSTROSKI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158264829

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006725-8

INTERESSADOS: FERNANDO AMADOR DOS SANTOS BARROS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158266473

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015726-1

INTERESSADOS: RICARDO COSTA MACHADO
Ricardo Alex Serra Viana
Sandra Regina Calixto Viana

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158267603

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005239-9

INTERESSADOS: LOURIVAL SOARES DE OLIVEIRA
ADRIANA DE C BARNE PENHALBER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158270340

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018540-2

INTERESSADOS: SANDRA REGINA DE FREITAS RIBEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158273530

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0003302-5

INTERESSADOS:
ROBERTO ESPERANCA AMBROSIO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158273532

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0002905-2

INTERESSADOS:
WAGNER AMARO KAKO
GILBERTO ROSA FRANCISCO
SIMONE BRUYN NASCIMENTO
JANETE AMARO KAKO ROSA FRANCISCO
VALDELICE AMARO KAKO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158273534

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0013158-0

INTERESSADOS:
ISABEL CRISTINA MOREIRA DE SOUZA
LUCIANA DA COSTA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158273547

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0013652-9

INTERESSADOS:
CARLOS HELL

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158297850

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006495-0

INTERESSADOS: JOAO BAPTISTA GODOY DE SOUZA
VALERIA MARIA FERRANTI BAPTISTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158307024

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008535-0

INTERESSADOS: ANTONIO BRAGAIA DE LIMA
MANUEL GERMANO DE LIMA
VALERIA BRAGAIA DE LIMA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158313252

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011976-9

INTERESSADOS: GUSTAVO ANTONIO GARCIA FROTA
DIOGENES GARCIA FERRACINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158314640

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006977-3

INTERESSADOS: NOVA TECNICA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
PAULO ANTONINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158315039

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011977-7

INTERESSADOS: MANOEL GARCIA FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158316059

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006868-8

INTERESSADOS: IZABEL DE JESUS BRAYN
OTAVIO DE JESUS BRAYN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158316763

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011185-7

INTERESSADOS: LEON MOTORES E PECAS LTDA
ALBERTO ABAD DIAZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158322531

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006335-8

INTERESSADOS: MARIA LUCIA DA SILVA
MARIA JOSÉ DA SILVA
LUIZ PEREIRA DA SILVA
DAIANE DE JESUS SILVA
MAURÍCIO TADEU DA SILVA
DEIZE DE JESUS DA SILVA
PAULO LAURINDO DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158325708

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006978-1

INTERESSADOS: ANTONIO CIRIACO CASTILHO
EUNICE CORREIA CASTILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158327100

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004092-7

INTERESSADOS: ALEX SANDRO PINTO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158328877

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011282-9

INTERESSADOS: KAZUE KAMIMURA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158329059

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008735-2

INTERESSADOS: PAULO SERGIO FELISBERTO LAURIANO
MARINA ESCOBAR DE KINJO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158332895

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008401-9

INTERESSADOS: LOURDES DA PURIFICACAO MANSO PRESTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158333185

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016017-5

INTERESSADOS: ANTONIO GARCIA TABOADA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158333749

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011863-0

INTERESSADOS: JOSE RICARDO MARTINS PRIETO
CHRISTINA ROSA VEGH CELLAMARE
ROSA PATSCH VEGH

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158336203

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015101-0

INTERESSADOS: MINOROU WADA
NOBUKO WADA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158339697

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013184-0

INTERESSADOS: MARCOS MESSIAS DE JESUS
MARISA ALVES DE JESUS
SOLANGE MESSIAS DE JESUS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158339774

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022866-9

INTERESSADOS: RICARDO LUIZ DA SILVA
ROSECLEIDE HONORIO DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158339856

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006256-4

INTERESSADOS: CLAUDIO SABBATINE DOS SANTOS
SOLANGE SABBATINE DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158341564

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003704-9

INTERESSADOS: FERNANDA FERNANDES BEZERRA SILVA
GUILHERME FERNANDES BEZERRA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158341612

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011926-4

INTERESSADOS: JOSE UNGARETTI NETO
FLAVIA CARRICO UNGARETTI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158342146

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012933-2

INTERESSADOS: CINDIA DE OLIVEIRA SOUZA JULIO
JERRY ADRIANI JULIO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158342695

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001231-1

INTERESSADOS: ROBERTO FUAD KHODOR CURY

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158343377

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008424-8

INTERESSADOS: ELIANA APARECIDA ARAUJO HOLCMAN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158344426

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006437-0

INTERESSADOS: EDERSON LUIZ JORGE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158264964

Processo nº 1020.2021/0019422-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158267152

Processo nº 1020.2020/0000342-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158273252

Processo nº 1020.2020/0007445-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158273261

Processo nº 1020.2020/0007436-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158273467

Processo nº 1020.2021/0008301-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158273473

Processo nº 1020.2021/0000361-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158273485

Processo nº 1020.2023/0029848-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 158263957

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005247-1

INTERESSADOS: MARLON ONOFRE ADABO
Renato Yoshinori Kanashiro

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158265006

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005271-0

INTERESSADOS: RODOLFO MIRIANI FILHO
LUIZA CRISTINA AZIZ MIRIANI
SANDRA REGINA AZIZ MIRIANI
MARIA TEREZA DE SOUZA MARTINEZ MIRIANI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158273536

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0019768-0

INTERESSADOS:
Rosalvo Jose de Lima
BEATRIZ STOCKHAUSENN

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158273538

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0019771-0

INTERESSADOS:
EDNA PEREIRA DE SOUZA
GENILDO DIAS LIMA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158273542

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0011371-1

INTERESSADOS:
AEOW ADM DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CHOU WEN CHANG

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158306611

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007142-5

INTERESSADOS: JOAO GUALBERTO DA SILVA SANDOVAL

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158308125

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007144-1

INTERESSADOS: LUCIA DE FATIMA CUNHA CASTRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158314488

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003349-1

INTERESSADOS: CESAR AUGUSTO TUBAU DE SOUZA
LUCIANA BARONE DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158316140

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005526-8

INTERESSADOS: LAZARO ROBERTO DA SILVA
ROSELANE DE JESUS PEREIRA MOURA
MARIA GIOVANETE DA SILVA
AGESU ARAUJO DE MOURA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158316335

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011492-0

INTERESSADOS: RICARDO SIQUEIRA IBANHEZ
MARCELO SIQUEIRA IBANHEZ
JULIANO SIQUEIRA IBANHEZ
NELSON SIQUEIRA IBANHEZ
ROSA SIQUEIRA IBANHEZ
CARLOS ALBERTO SIQUEIRA IBANHEZ
JULIO CESAR SIQUEIRA IBANHEZ
MARCO ANTONIO SIQUEIRA IBANHEZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158317783

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007776-8

INTERESSADOS: EDMILSON JOSE DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158319542

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012854-9

INTERESSADOS: MARILAINE MEDEIROS
VERA LUCIA GOMES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158322200

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0023731-5

INTERESSADOS: LEMOS & GONCALVES PRODUTOS PARA A INDUSTRIA LTDA
CARLOS AURELIO DE LEMOS GONCALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158323644

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0026598-5

INTERESSADOS: UILIAN DE CARVALHO TIMOTEO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158323730

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0016728-7

INTERESSADOS: JOSE ARLINDO COSME DA SILVA
LINDINALVA MARIA DE SOUSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158324251

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0016617-5

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL DE SANTANA
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158325012

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0015846-6

INTERESSADOS: EDMILSON DE SOUZA
PIETRO ANTONIO VODOLA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158326468

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0016779-1

INTERESSADOS: MILTON SERAFIM DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158328121

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0023714-5

INTERESSADOS: SEBASTIAO ALVES DO NASCIMENTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158329384

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022004-8

INTERESSADOS: ROBERTO STREFEZZA JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158331967

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0014414-7

INTERESSADOS: ROSELI LOURDES POSSEMOZER
WALMIR JOSE DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158334213

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010813-2

INTERESSADOS: ELAINE CRISTINA PRINCE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158334994

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010040-9

INTERESSADOS: JOSE VAGNER DE OLIVEIRA ANASTACIO
LUCIARA FERREIRA ANASTACIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158337696

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005249-8

INTERESSADOS: TVN&L ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
CLAUDIO TADEU CICONE DA LUZ SIMOES
LUCIANA CARDOSO COELHO GUIMARAES
WALTER FELIX GUIMARAES JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158266805

Processo nº 1020.2025/0030243-0

  1. INDEFERIDO, face o resolvido no(s) processo(s) 1020.2026/0010717-6;
  2. Publique-se;
  3. Arquive-se;

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158267343

Processo nº 1020.2026/0010251-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 158263023

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2023/0027767-0

INTERESSADOS: EMILIO MARQUES MARTINS FILHO
Rafael Scaglione Martins
MARIANA ODILA SCAGLIONE MARTINS
ELIZABETH SCAGLIONE MARTINS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158273480

Processo nº 1020.2022/0004755-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158273494

Processo nº 1020.2021/0017478-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158273499

Processo nº 1020.2021/0012167-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158273505

Processo nº 1020.2022/0007877-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158273511

Processo nº 1020.2022/0007863-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158273516

Processo nº 1020.2022/0007869-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158273521

Processo nº 1020.2022/0007861-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158273526

Processo nº 1020.2022/0007857-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 158273075

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008351-2

INTERESSADOS: AM MEDEIROS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
IVONETE CRISTINA DE MEDEIROS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158273528

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0007410-2

INTERESSADOS:
CHRISTIANO DE SOUZA DONKE
ADRIANA CONCEICAO DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158273540

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2023/0002094-6

INTERESSADOS:
LILIAN MARRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158273545

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0013056-8

INTERESSADOS:
MARIA INEZ SANTI MARASCO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158305696

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

Processo nº1020.2020/0007364-5 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: TAURUS EMPREEND COMERCIAIS CIVIS E AGRICOLAS LTDA
SANRLEI DAIANE DA SILVA POLINI

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158313412

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000830-6

INTERESSADOS: MARIA DAS GRACAS ROCHA CAVALCANTI
VELMAR ROCHA CAVALCANTI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158316234

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001631-9

INTERESSADOS: COELHO & LIMA LTDA
CRISTIANE SIMOES LITZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158316480

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014041-5

INTERESSADOS: ROBERTA KYRILLOS FAIRBANKS BARBOSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158318039

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004511-2

INTERESSADOS: SULA ROBERTA CASSIANO
JOELSON CARDOSO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158318106

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007693-8

INTERESSADOS: ROGERIO IKEDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158328533

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004516-3

INTERESSADOS: SULA ROBERTA CASSIANO
JOSE TEIXEIRA FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158332725

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012787-7

INTERESSADOS: MARGARETH VALERO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158336935

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004512-0

INTERESSADOS: ALAN AGUIAR GOTTSFRITZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158337374

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008346-6

INTERESSADOS: VERA LUCIA CREMONESI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158338635

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010644-0

INTERESSADOS: GILCELIA ASSUNCAO E SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158342754

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001099-8

INTERESSADOS: RUBEGA & RUBEGA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
LICINIO RUBEGA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158263206

Processo nº 1020.2020/0001774-5

  1. INDEFERIDO, face o resolvido no(s) processo(s) 1020.2020/0001776-1;
  2. Publique-se;
  3. Arquive-se;

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158273349

Processo nº 1020.2021/0000388-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158336092

Processo nº 1020.2021/0003745-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158270222

Processo nº 1020.2023/0024276-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158273385

Processo nº 1020.2020/0015515-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158273437

Processo nº 1020.2026/0015380-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158273442

Processo nº 1020.2026/0015392-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158327770

Processo nº 1020.2022/0008348-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158329510

Processo nº 1020.2022/0006985-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158301404

Processo: 6076.2026/0000336-1

Interessado: SMTUR - Elizabete Maria de Andrade

Assunto: Adiantamento de Diárias - 05/07/2026 à 13/07/2026

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos contidos no presente, nos termos do artigo 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88 de 11 de maio de 1988, artigo 1° § único, artigos 2°, 3º, 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, Decreto n° 23.639 de 25 de março de 1987, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019, Portaria 01/2023-SMTUR, com fulcro na Portaria de Delegação nº 041/2024-SMTUR, AUTORIZO o adiantamento de pagamento de diária da servidora Elizabete Maria de Andrade - RF 951.225-0 - Assessora III, no valor de R$ 15.045,43 (quinze mil quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos), para se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura, para atender as despesas com diárias de viagem para Miami, Flórida - EUA para participar do evento Casa Rede Ronaldo Miami, entre os dias 05 a 13 de julho de 2026, conforme convite sob doc. SEI nº 157635113, indicação de nomes sob doc. SEI nº 157397183 e Nota de Reserva nº 42.630/2026 sob doc. SEI nº 158290244.

II. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho e Pagamento no valor total de R$ 15.045,43 (quinze mil quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos), em nome de lizabete Maria de Andrade - RF 951.225-0 - Assessora III, onerando a dotação orçamentária n.º 74.10.23.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0.

III. Em seguida, encaminhe-se à SMTUR/CAF/DOF para as providências subsequentes.

ERLON DA SILVA LOPES

Chefe de Gabinete

SMTUR

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Abrex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Coordenadoria de Serviços e Obras

Despacho   |   Documento: 157951882

DESPACHO

SEI: 6012.2026/0009317-5

SOLICITANTE: SMSUB/CSO

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro Municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido Processo SEI n° 6012.2026/0009317-5, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/2022, AUTORIZO a remoção de 1 (hum) exemplar arbóreos localizado na Rua Sho Yoshioka, 470 - Jardim Helian (SUB-IQ).

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 1 (hum) exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte pela equipe terceirizada da SMSUB/DZU.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, remeta-se à SMSUB/CSO para adoção das providências cabíveis.

Submete-se à análise, o Laudo Técnico (doc. SEI nº 157763911) para fins de convalidação.

O documento refere-se à remoção por supressão de exemplar arbóreo amparada pela legislação vigente (Decreto Municipal n° 61.859/2022 e Decreto Municipal nº 64.883/2025).

Atenciosamente,

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157806626

Processo nº: 6055.2026/0001129-7
Requerente: Jose Lucas de Lima
Endereço: R. Vilma, 51 - São Miguel Paulista, São Paulo - SP, 08060-090

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o Laudo Técnico nº 155403688 e o Relatório Fotográfico nº 155403688, ambos apresentados pelo interessado, AUTORIZO, com fundamento no inciso III e IV do art. 14 e no art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por supressão de dois exemplares de Cipreste-italiano (Cupressus sempervirens L. ) ; todos os exemplares arbóreos estão no interior do imóvel sob jurisdição da Subprefeitura São Miguel Paulista, condicionada ao cumprimento das demais determinações constantes deste despacho.

II - DETERMINO que o requerente providencie o plantio compensatório de 01 (uma) muda(s) arbórea(s), no padrão 3 (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), conforme o Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 em consonância com o art. 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022. As espécies devem, obrigatoriamente, constar da Lista de Espécies Arbóreas Nativas do Município de São Paulo, constante do Anexo da Portaria nº 26/SVMA/2024, disponível em:
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf

III - Os serviços de remoção e plantio deverão ser executados às expensas do requerente, observadas as condições previstas no laudo técnico.

IV - O presente despacho autoriza o manejo arbóreo descrito nos itens I e II observadas todas as condições técnicas e normativas aplicáveis. 

V - Este despacho terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação oficial. O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão/transplante e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada informando qual a espécie da muda.

VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Após a execução dos serviços e dentro do prazo estabelecido no item V, o requerente deverá encaminhar relatório fotográfico do(s) plantio(s) por meio do Portal SP-156, ficando o(s) exemplar(es) sujeito(s) à fiscalização nos termos da legislação vigente.

VIII - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.

IX - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

X - PUBLIQUE-SE

Divisão de Orçamento

Portaria   |   Documento: 158177663

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 043/SMSUB/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026.


Abre Crédito Adicional de R$ 278.104,28 (Duzentos e Setenta e Oito Mil e Cento e Quatro Reais e Vinte e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.


CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, bem como, pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades Secretaria Municipal das Subprefeituras,


R E S O L V E:


Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 278.104,28(Duzentos e Setenta e Oito Mil e Cento e Quatro Reais e Vinte e Oito Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
41.10.15.122.4001.2100 Administração da Unidade
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo 60.000,00
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
41.10.15.452.4021.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 118.104,28
Total R$ 278.104,28


Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
41.10.15.452.4021.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 239.733,37
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 38.370,91
Total R$ 278.104,28


Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158263064

PROCESSO Nº 6012.2026/0009376-0

ASSUNTO: Contratação emergencial de serviços indivisíveis de limpeza pública urbana no Município de São Paulo nos termos do Art. 75, VIII da Lei Federal nº 14.133/2021.

INTERESSADO: SMSUB

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista do contido no presente processo e, em especial, a justificativa técnica de SMSUB/CLIMP (157888278, 158047971 e 158350438) e parecer do Núcleo de parecer em licitações (158161856), e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/COGEL/2019 e em relativamente à necessidade em caráter emergencial para contratação emergencial de serviços indivisíveis de limpeza pública urbana no Município de São Paulo, que acolho e por conseguinte, AUTORIZO, nos termos do Art. 75, VIII, da Lei Federal 14.133/2021, a contratação da seguinte empresa por lote:

a) Lote XI - CONSÓRCIO LOCAT, inscrita no CNPJ sob o nº 61.725.596/0001-81, no valor mensal de R$ 9.239.669,74 (nove milhões, duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos) e no valor total para o período de 03 (três) meses de R$ 27.719.009,21 (vinte e sete milhões, setecentos e dezenove mil, nove reais e vinte e um centavos) para a execução dos serviços no prazo de 3 (três) meses contados de 01/06/2026, conforme doc 158047162, podendo ser prorrogada até o prazo máximo de 1 (um) ano conforme Art. 75. VIII, da Lei Federal 14.133/2021;

II - Fica desde já autorizada a emissão de nota de empenho, em dotação própria, para o custeio das despesas decorrentes desta contratação, após a realização do devido dimensionamento dos serviços e elaboração do competente cronograma físico-financeiro, em consonância com o art. 115, parágrafo único, do Decreto Municipal 62.100/2022.

III - Publique-se.

IV - À SMSUB/CLIMP para dimensionamento do escopo contratual, bem como elaboração do cronograma físico-financeiro pertinente, e eventual complementação nas especificações técnicas e demais elementos necessários para a formalização do ajuste com base no artigo 75, inciso VIII e §6º da Lei Federal n.º 14.133/2021, assim como eventual apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial.

V - APROVO as minutas do Termo de Contrato contidas em DOC. SEI 158263799, com cláusula resolutiva podendo ser acionada a qualquer tempo.

VI - No ato da formalização do contrato, as empresas contratadas deverão revalidar sua aptidão jurídica e fiscal para contratar com a Administração Pública, com o propósito de atender o disposto na Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município, se necessário.

VII - Dê-se acesso aos autos ao Tribunal de Contas do Município, em atendimento à Instrução Normativa 04/2022.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157761822

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0009098-2

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2024/0028603-4

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/SMSUB/COGEL/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/SMSUB/COGEL/2026 - LOTE 01

ASSUNTO: Contratação de serviços para recapeamento em pavimento de paralelepípedo, conforme especificações técnicas descritas no anexo I, cuja detentora é a empresa JOB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.522.867/0007-21.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviços de SMSUB/CSO (157544003), assim como a manifestação de SMSUB/COGEL (157761753) e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa JOB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.522.867/0007-21, detentora da Ata de Registro de Preços nº 001/SMSUB/COGEL/2026 - LOTE 01, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da última assinatura, para a contratação de serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, importando a área 1.452,50 (mil e quatrocentos e cinquenta e dois vírgula cinquenta metros quadrados), perfazendo o valor total de R$ 158.436,17 (cento e cinquenta e oito mil quatrocentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) conforme Cronograma (Doc. SEI nº 157544018).

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 157761515.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 158351391

PROCESSO SEI Nº: 6012.2023/0020604-7

PREGÃO ELETRÔNICO N° 048/SMSUB/COGEL/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: CONSÓRCIO LVP AMBIENTAL, inscrita no CNPJ sob o nº 61.583.729/0001-22.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INDIVISÍVEIS DE LIMPEZA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, QUE SÃO COMPOSTOS POR SERVIÇOS REGULARES, NÃO REGULARES E OUTROS SERVIÇOS.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização do objeto do Termo de Contrato n° 038/SMSUB/COGEL/2025, os Servidores: CLÁUDIO ROGÉRIO ULHOA CINTRA - RF: 950.909-7 como FISCAL e CARLOS ANTONIO DA COSTA - RF: 881.476-7 como SUPLENTE, a partir de 01/06/2026.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Fiscalização Urbana

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 158153532

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0008984-4, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 158065587, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 157369046, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.147-1.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Divisão de Silêncio Urbano

Despacho   |   Documento: 157687084

6012.2026/0005454-4 - Pedido de Reabertura Administrativa

Despacho de Convocação

Interessados: BARDEGABX II ADEGA LTDA., inscrito no CNPJ/MF n.º 48.832.225/0001-30

A Divisão do Silêncio Urbano, nos termos do Decreto 51.714/2010, art. 56 inciso II, CONVOCA a interessada, neste ato representada pela Advogada Aracelli Gonçalves Cruz, inscrita na OAB nº 303.592, a apresentar:

1- Laudo Acústico, emitido por empresa certificado pelo INMETRO, com Anotação de Responsabilidade técnica (ART) dentro do prazo de validade, em face do Decreto 57.443/2016, art. 13, inciso VI.

OBSERVAÇÕES: O interessado deverá apresentar o(s) documento(s) indicado(s) acima no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena de INDEFERIMENTO do pedido por abandono.

O atendimento à presente convocação de SEI, poderá ser feito pessoalmente na Rua São Bento, 405, 10º andar, em horário comercial, no setor de protocolo ou através do e-mail corporativo psiu@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 158212427

6510.2026/0017553-5 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho Autorizatório

Interessada: INSTITUTO AZUSA - CNPJ 02.009.222/0001-09 (REPRESENTANTE: Sergio Santos de Melo - CPF 021.XXX.XXX-06)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente que trata de realização dos eventos denominados Festa Junina, Festa das Nações e Festa da Primavera, nos dias 01/06/2026 a 07/07/2026, 24/07/2026 a 23/08/2026 e 05/09/2026 a 04/10/2026, no horário das 12:00h às 23:00h, respectivamente, sob a responsabilidade Sergio Santos de Melo - CPF: 021.XXX.XXX-06, AUTORIZO a realização do evento, na Rua Felisbela Gonçalves, altura do número 40 - Jd. Anália Franco (Terreno da Horta), com público estimado de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08. Todas as instalações elétricas, hidráulicas, montagens, desmontagens e retirada de equipamentos, se houver, são de responsabilidade do solicitante, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. O(a) Requerente deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Esta não é uma autorização para fechamento de rua. Deverá comunicar a Polícia Militar, bem como a Guarda Civil Metropolitana. Deverá também obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas para menores de idade, nos termos da Lei 14.450/07; fazer cumprir, no que couber, o exigido no Decreto 55.085/14. O(a) solicitante será obrigado(a) a cumprir com todos os protocolos sanitários. O Requerente deverá cumprir com todas as exigências legais na esfera Municipal, Estadual e Federal.

II - Publique-se.

III - Expeça-se a competente Portaria.

IV - Após à COORD.GOV.LOCAL e CPDU para acompanhar e verificar a realização do evento, notadamente quanto à estimativa de público, adotando, caso necessário, as atribuições que lhe cabem, mantendo relatório pormenorizado arquivado na Unidade.

Despacho   |   Documento: 158207243

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 26/05/2026 - Atos do Executivo nº 2077466

Portaria 035/SUB-AF/GAB/2026

Onde se lê: "...art. 51 do Decreto 44.279 de 24 de dezembro de 2003",

Leia-se : " ...art. 140 do Decreto 62.100 de 27 de dezembro de 2022."

Despacho deferido   |   Documento: 158254281

6030.2026/0001679-9- Solicitação de Certidão de Multas

Despacho Deferido

Interessado: PORTE - LOTE 5 EMPREENDIMENTO - SPE LTDA - CNPJ: 20.392.410/0001-32 (Representante: SILVANA MARIA DE MELO MONTEIRO - CPF: 128.***.538-70)

DESPACHO:

I- À vista do contido no presente, ante a manifestação da Unidade de Autos de Infração desta Subprefeitura (158058404), AUTORIZO, a emissão de Certidão de Auto de Multa para o SQL nº 054.260.0600-8, requerida pelo interessado.

II- Publique-se;

III- Encaminhe-se à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano para o regular prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 158254084

6030.2026/0001421-4- Multas: cancelamento

Despacho Indeferido

Interessado: NATALIA BARBOSA DE ANDRADE- CPF: 033. ***.011-01

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, das manifestações da Unidade Técnica de Fiscalização -Fiscal de Postura Municipal doc. sei nº 158065287, Supervisão Técnica de Fiscalização doc. sei nº 158119675, Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano doc. sei nº 158125827 e da Assessoria Jurídica doc. sei nº 158223372, que acolho, conheço do o pedido de Cancelamento de Multa interposto pela interessada nos termos do artigo 86 do Decreto nº 57.776/2017, e artigo 87 da Lei nº 16.642/2017, porém, no mérito, MANTENHO o Auto de Multa nº 27-045.386-5.

II - Encaminhe-se para UNAI;

III - Publique-se.

Ata   |   Documento: 158209732

São Paulo, 27 de maio de 2026.

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA / FORMOSA / CARRÃO - C.P.D.U. / SUB-AF

No dia 20 de Maio de 2026, reuniram-se às 11hs30 os membros da Comissão Permanente da C.P.D.U./SUB-AF, no prédio localizado à Rua Atucuri, nº 699, com a finalidade de deliberar assuntos técnicos e, presidida por Alexandre Mazzola Tavares com a participação dos demais membros, conforme PORTARIA Nº 023/SUB- AF/GAB/2026:

Gina Lo Caspi, Jessica Caetano Amaral Monteiro de Oliveira, Marcia Leite Camargo Resende, Marco Antonio Bueno Perez e Osmar Calmasini; tendo em pauta assuntos afetos à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, conforme segue:

Processo nº 6030.2024/0003440-8 - Trata-se de processo aberto para vistoria/fiscalização com demanda 0953746 - SGF, do imóvel situado a Rua Arapoca nº 284. Para o imóvel há Certificado de Conclusão e em vistoria foi identificado desvirtuamento do projeto aprovado referente ao Alvará de Aprovação e Execução de Obra Nova, foi constatado alteração de área não computável para computável.

Decidiu-se pelo envio a DIMOB para lançamento de área irregular com posterior envio a fiscalização para ações necessárias;

Processo nº 6030.2024/0003977-9 - Trata-se de pedido realizado para o ponto de taxi situado a Rua Arnaldo Rosa, solicitando abrigo e guarita para o ponto regularizado.

Decidiu-se para envio a CDUOS - Coordenaria de Uso e Ocupação do Solo/SMSUB, solicitando parecer e determinação quanto aos procedimentos necessários para atendimento do solicitado.

A reunião foi encerrada as 12h05.

Convocação   |   Documento: 158335542

CONVOCAÇÃO

Rafael Dirvan Martinez Meira, Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, faz saber da CONVOCAÇÃO dos membros da Comissão Permanente de Ambulantes da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, constituída pela Portaria 010/SUB-AF/GAB/2025, publicada no Diário Oficial da Cidade de 25/03/2025, a participarem da 3ª Reunião que se realizará no dia 02/06/2026, às 10:00 horas, na sede da Subprefeitura, localizada na Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão.

Portaria   |   Documento: 158213720

PORTARIA Nº 038/SUB-AF/GAB/2026

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido pelo INSTITUTO AZUSA em Proc. SEI nº 6510.2026/0017553-5, inscrita sob o CNPJ nº. 02.009.222/0001-09, representado por Sérgio Santos de Melo, C.P.F. nº 021.XXX.XXX-06, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o INSTITUTO AZUSA, a utilizar o espaço público, localizado na Rua Felisbela Gonçalves, altura do número 40 - Jardim Anália Franco, nos dias 01/06/2026 a 07/07/2026, 24/07/2026 a 23/08/2026 e 05/09/2026 a 04/10/2026, no horário das 12:00hs às 23:00hs, para a realização dos eventos denominados FESTA JUNINA, FESTA DAS NAÇÕES E FESTA DA PRIMAVERA.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Tendo em vista que o local do evento servirá alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários para bares, restaurantes e similares;

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da contratada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158217660

Processo eletrônico nº 6030.2025/0002467-6

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, da manifestação da Supervisão de Finanças às fls.158166980, AUTORIZO o reajuste definitivo do Termo de Contrato nº 010/SUB-AF/2025 145202561, firmado com a empresa CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025 - CNPJ nº 61.305.528/0001-63, constituída pelas consorciadas: Algar Telecom S.A. - Líder do Consórcio - CNPJ n° 71.208.516/0119-66 e pela Método Telecomunicações e Comércio Ltda - CNPJ n° 65.295.172/0006-90, a partir de 01/04/2026, conforme planilha demonstrativa dos valores às fls. 158058980, passando o valor mensal total para R$ 698,49 (seiscentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos), sendo o valor principal de R$ 666,60 (seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos) e R$ 31,89 (trinta e um reais e oitenta e nove centavos). As despesas correspondentes ao presente exercício correrão por conta da dotação orçamentária nº 66.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.1, em conformidade com a Nota de Reserva nº 41.812/2026, encartada eletronicamente sob o nº 158157242.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a Supervisão de Finanças para providências;

IV - Após, à Assessoria Jurídica para elaboração do competente Termo de Aditamento Contratual.

São Paulo, 27 de maio de 2.026.

Comissão Permanente de Licitações

Ata   |   Documento: 158311820

ATA DA SESSÃO DE ANÁLISE DE RECURSO

LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO90001/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6030.2026/0000786-2

TIPO: Menor Preço Global Anual

OBJETO: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, limpeza de vidros em situação de risco, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas áreas internas e externas da Subprefeitura Aricanduva/Formosa Carrão, conforme especificações constantes deste Edital.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras - UASG - 925065 - SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Painel de Negócios.

Às nove horas do dia vinte oito de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sala da Assessoria Jurídica, localizada na sede da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, à Rua Atucuri, 699, 1º andar, nesta Capital, reuniram-se os membros da Comissão de Licitação, nomeados pela Portaria nº 011/SUB-AF/2026 154925157, ao final elencados e assinados para fins de analisar o Recurso Administrativo 158036348 interposto pela licitante CCB COMÉRCIO TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 40.130.176/0001-82, contra decisão proferida pela Comissão no julgamento que declarou REVOGADA a licitação por erro material. O recurso é tempestivo e atende os requisitos legais, portanto, deve ser conhecido. Nestes termos, a Comissão passa à análise do Mérito das Razões: I - DA DECISÃO IMPUGNADA: No curso do procedimento, após apresentação da proposta mais vantajosa, esta comissão detectou erro material no Anexo II - Modelo de Proposta de Preços, item 3 (Áreas Internas - Oficinas), conforme relatado em ATA às fls. 157631728, o que culminou na Revogação, conforme despacho exarado às fls. 157635564. II - RAZÕES RECURSAIS: A recorrente, classificada provisoriamente em primeiro lugar na fase de lances, alega em síntese que o ato de revogação viola os princípios da proporcionalidade e da eficiência. Sustenta que o erro identificado na Planilha de Formação de Preços decorreu exclusivamente de inconsistências no modelo padrão disponibilizado pela própria Administração - Anexos II. Argumenta, outrossim, que caberia ao pregoeiro a abertura de prazo de diligência para a readequação e o saneamento formal da sua proposta, preservando-se o valor vantajoso obtido na fase competitiva. Ao fim, pugna pelo provimento do recurso para anular o ato de revogação. III - DA MANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO: 1. Prerrogativa de Revogação por Interesse Público (Súmula 473 do STF). A Administração Pública possui o poder-dever de autotutela. De acordo com o Artigo 71, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e a consolidação da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, a autoridade competente deve revogar o certame por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado. O "fato superveniente" é justificável, e neste caso, foi a constatação de que o modelo de proposta de preços - Anexos II foi disponibilizada de forma incorreta, trazendo em seu item 3 - "Áreas Internas - Oficinas", uma área que não está sendo contratada e em conflito com o Termo de Referência. 2. Vício Substancial Insanável via Diligência. A Licitante argumenta que a pregoeira deveria ter realizado uma diligência para sanar a falha em sua planilha individual. Contudo, esse argumento é improcedente pelos seguintes motivos: Origem da falha: O erro não foi um mero preenchimento equivocado por parte do licitante (o que de fato poderia ser corrigido se não alterasse a substância). O erro estava no próprio modelo padrão fornecido pela Administração no edital do Pregão 90001/2026. Comprometimento da Isonomia: Como o modelo do edital estava incorreto, todos os participantes formularam suas propostas e lances com base em premissas distorcidas ou errôneas. Permitir que apenas a primeira colocada ajuste sua proposta em fase de diligência, após o encerramento da fase de lances, configuraria flagrante ofensa, violando gravemente o princípio da isonomia, da competitividade e do julgamento objetivo, pois os demais licitantes não tiveram a mesma oportunidade de cotar seus preços com base nas regras corretas. Diferentemente do que sustenta a licitante, a falha em voga não configura mero erro formal passível de correção via diligência individualizada. Como o vício encontrava-se na matriz editalícia fornecida pela Administração, todos os licitantes formularam os seus lances sob a influência das mesmas premissas incorretas. Por fim, cabe salientar que a própria licitante foi induzida ao erro, quando em sua proposta de preços (Quadro 3), indicou a metragem incorreta, mesclando as metragens do "Modelo de Proposta de Preços do Termo de Referência" - página 55 (Quadro 1) com o "Anexo II - Modelo de Proposta de Preços" - página 59 (Quadro 2), do Edital, conforme demonstramos,

Quadro 1 Quadro 2 Quadro 3

Portanto o acolhimento do pedido da licitante para sanear a proposta via diligência mostra-se inviável. A análise da planilha comercial apresentada demonstra que a inconsistência nas metragens e itens — decorrente do modelo de proposta original — contaminou a própria estrutura de custos unitários e globais da empresa. Permitir uma reformulação estrutural de metragens e valores nesta fase configuraria alteração substancial da proposta e nítido favorecimento, violando o julgamento objetivo. Diante do vício do próprio edital original, a revogação e o lançamento do novo certame escoimado de erros (Pregão nº 90002/2026) foi a única medida legal cabível." 3. Evidência Concreta de Recomposição do Certame. A prova inequívoca de que a revogação foi um ato regular, técnico e voltado estritamente à correção do interesse público é a publicação subsequente do Pregão Eletrônico nº 90002/2026. A atuação regular desta municipalidade resta cabalmente demonstrada com a subsequente instauração e publicação do Pregão Eletrônico nº 90002/2026, que mantém o mesmo objeto e processo, porém munido do instrumento convocatório devidamente retificado. Tal medida restabelece a ampla e justa competição, franqueando a todos os interessados a oportunidade de concorrer em estrita igualdade de condições. A revogação do Pregão Eletrônico nº 90001/2026 pautou-se na preservação do interesse público e nos princípios da isonomia e da legalidade (Art. 5º e Art. 71, II da Lei 14.133/21). Constatada a desconformidade técnica no modelo original de proposta de preços constante no edital, restou inviabilizada a regular continuidade do certame sob pena de contaminação de todas as propostas ofertadas. A abertura de diligência para correção exclusiva da proposta da recorrente caracterizaria privilégio inadmissível e afronta à igualdade de condições entre os participantes. O saneamento do vício restou plenamente efetivado com o lançamento do novo certame sob o nº 90002/2026, garantindo-se o direito de participação de todas as interessadas em igualdade de condições. Permitir a continuidade do certame violaria frontalmente os princípios da isonomia, da competitividade e do julgamento objetivo.

À vista de todo o exposto, o entendimento da Comissão, segue no sentindo de CONHECER o recurso interposto pela empresa CCB COMÉRCIO TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, por ser tempestivo, mas, no mérito, NÃO ACOLHER, MANTENDO integralmente o ato de revogação do Pregão Eletrônico nº 90001/2026, por razões de manifesto interesse público e estrita observância à legalidade e à isonomia.

Assim, o processo deverá ser encaminhado à autoridade competente, para decidir sobre o recurso aqui noticiado, nos termos do disposto no artigo 165, §2º, da Lei Federal nº 14.133/21. Publique-se no D.O.C. a presente Ata. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi lavrada a presente Ata que lida e achada conforme, segue assinada pela Comissão.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158274637

6030.2026/0001745-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO GRACE REABILITACAO INTEGRADA LTDA CNPJ 50714787000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158320043

6030.2026/0001753-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BG VEDACOES COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA CNPJ 32657251000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158320710

6030.2026/0001754-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BG VEDACOES COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA CNPJ 32657251000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158321405

6030.2026/0001755-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAMP S.A. CNPJ 13574594099389 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158321469

6030.2026/0001756-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BG VEDACOES COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA CNPJ 32657251000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158322045

6030.2026/0001757-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAMP S.A. CNPJ 13574594099389 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158331121

6030.2026/0001758-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPRESS LAVA RAPIDO MSR E ESTACIONAMENTO CNPJ 54656282000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158336085

6030.2026/0001759-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMOR ESPETOS - BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 59751951000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158336621

6030.2026/0001760-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMOR ESPETOS - BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 59751951000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158337633

6030.2026/0001763-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMOR ESPETOS - BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 59751951000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158337947

6030.2026/0001764-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMOR ESPETOS - BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 59751951000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158341597

6030.2026/0001766-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMOR ESPETOS - BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 59751951000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158354012

6030.2026/0001767-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CREATIVE HOUSE PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDA CNPJ 27484125000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158354665

6030.2026/0001768-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACELERADORA DE NEGOCIOS DE FRANCHISING LTDA CNPJ 56634422000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158354684

6030.2026/0001769-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACELERADORA DE NEGOCIOS DE FRANCHISING LTDA CNPJ 56634422000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158354719

6030.2026/0001770-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACELERADORA DE NEGOCIOS DE FRANCHISING LTDA CNPJ 56634422000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158354749

6030.2026/0001771-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACELERADORA DE NEGOCIOS DE FRANCHISING LTDA CNPJ 56634422000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158354772

6030.2026/0001772-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACELERADORA DE NEGOCIOS DE FRANCHISING LTDA CNPJ 56634422000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158354867

6030.2026/0001773-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACELERADORA DE NEGOCIOS DE FRANCHISING LTDA CNPJ 56634422000173 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 158228597

6056.2026/0009687-5 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: RODNEY ROMAO DA SILVA

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6056.2026/0009687-5, e com base no Artigo 14, DA LEI 15.733/2013, §2º;

DEFERIDO, A COMUNICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO;

TORNA-SE SEM EFEITO O AUTO DE MULTA Nº 27-045.648-1.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 158340958

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.152-3

PROCESSO: 6030.2026/3019171-8

PROPRIETÁRIO: ALDO ROGÉRIO DALBELO

CPF/MF nº: 262.***

LOCAL DA INFRAÇÃO: R MEDEIROS FURTADO, 00497, Lote A - CEP: 03365-110

FATO CONSTITUTIVO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Processo origem: 1020.2022/0008096-3

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017 ART. 33, 93 E DECRETO 57.776/2017 ART. 91.

Fica VSA. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Notificação   |   Documento: 158341882

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA:

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.151-5

PROCESSO: 6030.2026/3018961-6

PROPRIETÁRIO: FAHEL PILATES LTDA

CNPJ/MF nº: 63.048.709/0001-87

LOCAL DA INFRAÇÃO: R STA BRIGIDA, 131, RPRETORIA790 792 - CEP: 03356-040

FATO CONSTITUTIVO: EPP não apresentou licença de funcionamento. Origem processo SEI 6056.2025/0022329-8.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.402/2016 ARTS. 136 e 176 E DECRETO 57.443/2016 ARTS. 1 e 20

Fica VSA. orientada a protocolizar o pedido de licença de funcionamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento desta notificação, sendo que após referido prazo, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de intervenção da atividade. A licença pode ser, preferencialmente, requerida através do Sistema Eletrônico de Atividades no sítio da Prefeitura Municipal de São Paulo, ou no REDESIM. Na impossibilidade e emissão imediata de licença eletrônica, a solicitação deve ser feita mediante a processo administrativo documental diretamente na Subprefeitura responsável. Para maiores informações contatar a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão. Rua Atucuri, 699.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 158290405

6012.2025/0018398-9 - Acompanhamento de contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

Interessados: ESFIHA DO ZÉ JARDIM ARICANDUVA LTDA

DESPACHO: DEFIRO o CANCELAMENTO da Licença de Anúncio Indicativo nº LAI/AF/2007062925/2024 e Licença de Anúncio Indicativo nº LAI/AF/0000032907/2025, nos termos da Lei 14.223/2006 e Decreto 47.950/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 158243612

6042.2026/0001417-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NATURA COMERCIAL LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento face apresentação de requerimento para licença de funcionamento, parcialmente preenchido e subscrito por pessoa não detentora de poderes de representação, conforme a procuração anexada neste a qual proibe inclusive substabelecimento, somos pelo indeferimento do pedido por inépcia, com base no Art. 18 inciso II do Decreto 49969/2008.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158340837

A vista do contido no 6030.2026/0001761-2 - 54.426.934 ANGELA RAMALHO AMADO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158341134

A vista do contido no 6030.2026/0001762-0 - 54.426.934 ANGELA RAMALHO AMADO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho de Retificação   |   Documento: 158112410

Despacho RETIFICAÇÃO

Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

DESPACHO:

I - Retifico o Despacho Indeferido publicado no DOCSP DE 09/08/2023 087752127, página 78, para constar e não como constou:

Termo "declarado prejudicado" em substituição ao termo "indeferido", observada a preclusão recursal e a perda de objeto.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SUB-BT/ CPDU/UNAI para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157968866

6031.2026/0001658-1 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: MARIA JULIA OLTRAMARI BOSCOLO

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Av. Magnolias - N° 489 - LT 1 D - bairro: Morumbi, lançado pelo contribuinte nº 084.059.0021-7, conforme minuta e telas juntadas em doc's 156691521, 156690221 e 156690511 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a SUB-BT/CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Despacho indeferido   |   Documento: 158221129

6031.2022/0004634-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO -SABESP

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestações da SUB -BT/CPDU /SFISC 157887789 e da SUB-BT/AJ 158045770 , as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso formulado e mantenho o Auto de Multa n.º 14-304.596-2, lavrado nos termos da Lei n.º 13.614/03 c/c Lei n.º 15.244/10 regulamentada pelo Decreto n.º 59.108/19 e legislação correlata.

II - Publique-se.
III - A seguir encaminhe-se a SUB-BT/CPDU/UNAI para as providências subsequentes.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158284578

6031.2026/0002127-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UJD SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 65373948000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158297999

6031.2026/0002132-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UJD SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 65373948000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158302088

6031.2026/0002134-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UJD SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 65373948000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158303076

6031.2026/0002135-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUEDALLA PNEUS LTDA CNPJ 96464532000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158307364

6031.2026/0002136-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUEDALLA PNEUS LTDA CNPJ 96464532000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158331056

6031.2026/0002141-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TPJ SOLUCOES LTDA CNPJ 67038723000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158331972

6031.2026/0002142-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KUHNEN CARNEIRO PILATES LTDA CNPJ 65809850000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158333291

6031.2026/0002143-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UJD SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 65373948000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158335570

6031.2026/0002145-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KUHNEN CARNEIRO PILATES LTDA CNPJ 65809850000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158336103

6031.2026/0002146-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KUHNEN CARNEIRO PILATES LTDA CNPJ 65809850000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158336137

6031.2026/0002144-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KUHNEN CARNEIRO PILATES LTDA CNPJ 65809850000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158337756

6031.2026/0002149-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KUHNEN CARNEIRO PILATES LTDA CNPJ 65809850000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158339438

6031.2026/0002148-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KUHNEN CARNEIRO PILATES LTDA CNPJ 65809850000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158349483

6031.2026/0002151-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAWMAX PRODUTOS E SISTEMA DE LIMPEZA LTDA CNPJ 41472916000121 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 037883295

6031.2021/0000203-4 : Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessado: BERÇO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA

DESPACHO: No exercício da competência que me foi atribuída, bem como a vista do que no presente consta DEFIRO o pedido formulado e CANCELO o Auto de Multa nº 14-302.063-3, lavrado em desacordo com os termos da Lei nº 16.642/17 e Decreto nº 57.776/17, tendo em vista a Informação SUB-BT/CPDU/SFISC 037881014, bem como Informação SUB-BT/CPDU/SFISC 037705261 constante SEI 6021.2020/0050618-4.

Despacho deferido   |   Documento: 039176402

6031.2021/0000268-9 : Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessado: EMERSON DA SILVA

DESPACHO:

DEFERIDO, nos termos dos parágrafos 2º, 6º e 8º, do artigo 20 do Decreto nº 52.903/12, alterado pelo Decreto nº 54.039/12 e manifestação do Sr. Agente Vistor em informação SEI nº 039148435 , CANCELANDO o Auto de Multa nº 14-303.315-8, visto que entendemos que o contribuinte se encontra amparado pelo parágrafo 2º do artigo 20 dos decretos mencionados acima.

Despacho indeferido   |   Documento: 158269045

6031.2021/0005407-7 : Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessado: LUCIA HELENA DE LIMAARROYO

DESPACHO: INDEFIRO o pedido formulado na inicial, por consequência mantenho o auto de multa n.º 14-304.145-2, lavrado nos termos da Lei n.º 16.642/17 e Decreto n.º 57.776/17, no exercício da competência que me foi atribuída, bem como a vista do que no presente consta em especial a manifestação do Sr(a). Fiscal de Posturas em Informação 060098311

Despacho indeferido   |   Documento: 158245381

6031.2021/0005616-9 : Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: José Maria Reis Barbedo Moita

DESPACHO: INDEFIRO o pedido formulado na inicial, por consequência, mantenho o auto de multa n.º 14-304.193-2, lavrado nos termos da Lei n.º 16.642/17 e Decreto n.º 57.776/17, no exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial a manifestação do(a) Sr(a). Fiscal de Posturas em Informação 092769291.

Despacho indeferido   |   Documento: 158262388

6031.2021/0002389-9 : Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO

DESPACHO: INDEFIRO o pedido formulado na inicial, por consequência mantenho o auto de multa n.º 14-303.150-3, lavrado nos termos da Lei n.º 16.642/17 e Decreto n.º 57.776/17, no exercício da competência que me foi atribuída, bem como a vista do que no presente consta em especial a manifestação do Sr(a). Fiscal de Posturas em Informação 065102963.

Despacho indeferido   |   Documento: 158262955

6031.2021/0003546-3 : Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: Anderson Vieira da Silva

DESPACHO: INDEFIRO o pedido formulado na inicial, por consequência mantenho o auto de multa n.º 14-304.246-7, lavrado nos termos da Lei n.º 16.402/16 e Decreto n.º 57.443/16, no exercício da competência que me foi atribuída, bem como a vista do que no presente consta em especial a manifestação do Sr. Fiscal de Posturas em Informação 059695224.

Despacho indeferido   |   Documento: 158266625

6031.2026/0001650-6 : Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: André Neuding Filho

DESPACHO: INDEFIRO o pedido formulado na inicial; por consequência, mantenho o auto de multa n.º 14-306.470-3, lavrado nos termos da Lei n.º 10.328/87 e Decreto 23.405/87 no exercício da competência que me foi atribuída, bem como a vista do que no presente consta, em especial a manifestação do Sr(a). Fiscal de Posturas em Informação 156995154

Despacho indeferido   |   Documento: 158265695

6031.2026/0001653-0 : Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: André Neuding Filho

DESPACHO: INDEFIRO o pedido formulado na inicial; por consequência, mantenho o auto de multa n.º 14-306.471-1, lavrado nos termos da Lei n.º 10.328/87 e Decreto 23.405/87 no exercício da competência que me foi atribuída, bem como a vista do que no presente consta, em especial a manifestação do Sr(a). Fiscal de Posturas em Informação 156994140.

Despacho indeferido   |   Documento: 158268816

6031.2021/0005139-6 : Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessado: Sebastião Caretti

DESPACHO: INDEFIRO o pedido formulado na inicial, por consequência mantenho o auto de multa n.º 14-304.441-9, lavrado nos termos da Lei n.º 16.642/17 e Decreto n.º 57.776/17, no exercício da competência que me foi atribuída, bem como a vista do que no presente consta em especial a manifestação do Sr(a). Fiscal de Posturas em Informação 063745214

Despacho indeferido   |   Documento: 158268302

6031.2021/0005574-0 : Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessado: Cassio Makul

DESPACHO: INDEFIRO o pedido formulado na inicial, por consequência mantenho o auto de multa n.º 14-304.404-4, lavrado nos termos da Lei n.º 13.365/87 e alterações, no exercício da competência que me foi atribuída nos termos do inc.I do art. 30 do Decreto n.º 58.701/19, bem como a vista do que no presente consta em especial a manifestação do Sr. Fiscal de Posturas em Informação 061133232

Notificação   |   Documento: 158341777

6031.2026/0002123-2 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.012.585-0

Interessado: Carlos Eduardo da Silva CPF: 188.977.798-67

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa CCO2692 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - R. Des. Manuel Mendes de A. França - Rio Pequeno São Paulo - SP, 05379-270.

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 158348285

6031.2026/0000895-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ESSENCIA UNHAS ATELIE NO BUTANTA

DESPACHO: INDEFIRO, Pelo indeferimento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, por constar o Auto de Licença emitido eletronicamente 158328909.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158278722

6031.2026/0002028-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Declaração citando os CNAES a serem licenciados;

2. Cadastro na Vigilância Sanitária;

3. No campo 4 da ART ou 3.1.2 da RRT deve ser declarada a área a ser licenciada.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 158279311

6031.2026/0001994-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado;

2. Declaração citando os CNAES a serem licenciados;

3. Carteira de Registro Profissional do Responsável Técnico;

4. ART/RRT, devidamente quitada;

5. CCM do responsável técnico;

6. Certificado de Segurança;

7. AVCB ou CLCB;

8. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 158279914

6031.2026/0002008-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: Preliminarmente esclarecer a duplicidade com o SEI 6031.2026/0002028-7.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 158280313

6050.2026/0008852-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MILLS LOCAÇAO SERVICOS E LOGISTICAS S.A

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado, Portaria no. 17/SMSUB/2023;

2. Declaração citando os CNAES a serem licenciados;

3. Cópia do IPTU;

4. AVCB ou CLCB;

5. Contrato de Locação;

6. Carteira de Registro Profissional do Responsável Técnico;

7. No campo 4 da ART ou 3.1.2 da RRT deve ser declarada a área a ser licenciada;

8. No campo 5 da ART ou 3.1.4 da RRT atestar o atendimento aos parâmetros de incomodidade, a manutenção da regularidade da edificação e condições de segurança;

9. CCM do responsável técnico;

10. Certificado de Segurança;

11. Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

12. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 158280838

6050.2026/0006875-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: A ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

COMUNIQUE-SE: Preliminarmente apresentar o comprovante de regularidade do imóvel.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 158281249

6050.2026/0006595-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

COMUNIQUE-SE: Preliminarmente apresentar o comprovante de regularidade do imóvel.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 158342205

6031.2026/0000931-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: Prazo de 30 dias concedido.

Despacho deferido   |   Documento: 158109411

6031.2026/0001628-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado:

Despacho: JOAO LUIZ GUEDES CESAR

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Confirma-se a substituição do número antigo 175 (cento e setenta e cinco) pelo novo 159 (cento e cinquenta e nove) para a R. EUDORO LINCOLN BERLINCK, codlog 21451-5, SQL nº185.009.0052-1.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158340535

A vista do contido no 6031.2026/0002125-9 - MARLI FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340641

A vista do contido no 6031.2026/0002147-0 - ANTONIO BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 157787761

6032.2026/0001073-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

INTERESSADO: CELIO BERNARDINO

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Certidão de Numeração e Denominação para a RUA MANUEL DE BURGOS Nº 124 Contribuinte nº166.001.0023-1 à vista das informações da Unidade de Cadastro.

II - PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES:

1. Expeça-se a Certidão mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2. O não comparecimento dentro do prazo de 30 dias, acarretará no encaminhamento ao Arquivo Geral da PMSP;

3. Publique-se;

4. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.

/ /

HERON VIANA DA SILVA

SUBPREFEITO CAMPO LIMPO

SUB-CL

Despacho deferido   |   Documento: 158174251

6032.2026/0001503-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

INTERESSADO: ANTONIO DONIZETE ALMEIRA FLOR

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Certidão de Numeração e Denominação para a RUA ROSEIRA VELHA Nº 39 Contribuinte nº168.262.0009-1 à vista das informações da Unidade de Cadastro.

II - PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES:

1. Expeça-se a Certidão mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2. O não comparecimento dentro do prazo de 30 dias, acarretará no encaminhamento ao Arquivo Geral da PMSP;

3. Publique-se;

4. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.

/ /

HERON VIANA DA SILVA

SUBPREFEITO SUBSTITUTO CAMPO LIMPO

SUB-CL

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 158043229

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de cancelamento dos AM nº 15-359.158-7, formulado por CAPÃO REDONDO CLÍNICA ODONTOLOGICA LTDA , inscrito n.º CNPJ/MF sob o nº. 44.464.585/0001-76, por colocar anuncio através de banner, dentro ou fora do lote, conforme Lei Municipal 14.223 /06 parágrafo único do art. 15 e "inciso iv", do art. 39. Lei Cidade Limpa.

Publique-se.

À CPDU.

Despacho indeferido   |   Documento: 158034489

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, formulado por NATURA COMERCIAL LTDA, inscrito no CNPJ nº 24.276.833/0008-14, nos termos da Lei nº 10.205/1986 Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006. em face da existência de processo mais recente para o local (6056.2025/0009176-6), ensejando em perda do objeto.

Publique-se.

À CPDU.

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 158185936

ESCALA DE FINAL DE SEMANA DOS DIAS 30 e 31 DE MAIO DE 2026
DEFESA CIVIL CAMPO LIMPO

DIVISÃO DEDEFESA CIVIL:
Anderson Ricardo Victor da Silva
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
Denise Akimi Ikenaga Mazzeo
COORD.DE PROJETOS, OBRAS E DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA -
CPO/CMIU
Márcia de Souza Dias
SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO - CMIU/STM:
Aparecida Ozoria Cinque de Brito
Adão Hessel Pires
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA - CMIU/STLP
Daisy Etsuko Urushima
ENCARREGADOS DE LIMPEZA PÚBLICA
Eduardo da Silva
Jair Vieira Costa
UNIDADE DE VARRIÇÃO- CMIU/STLP/AV
Silvio José da Silva
UNIDADE DE ÁREAS VERDES - CMIU/STLP/AV
Gilberto Folha Verde
COORD. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO:
Arnaldo Carvalho da Silva - Tel.: 98175-3586
AGENTE VISTOR: - 08H00 AS 08H00
Sábado: Carlos Henrique Albano
Domingo: Marcello Marcelino Correia
ENGENHEIRO DE PLANTÃO:
Marcos Ribeiro Spinola
MOTORISTAS:
Sábado: Alessandro Alves de Oliveira e Franklin Marcos Juvino
Domingo: Franklin Marcos Juvino e Alessandro Alves de Oliveira
Encarregado: Eduardo George

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 158219951

6032.2026/0001484-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: VALNEI MARIA DO CARMO

DESPACHO:

À vista das informações e elementos constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 15-359.812-3, por infração ao art 1º da Lei 15.442/2011.

I - Para publicação no D.O.C.

II - À SP-CL/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 158217425

6032.2026/0001485-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: GERSON RODRIGUES DE CASTRO

DESPACHO:

À vista das informações e elementos constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 15-357.930-7, por infração ao artº 1º da Lei 15.442/2011.

I - Para publicação no D.O.C.

II - À SP-CL/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158324155

6033.2022/0001804-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: 3G SUPERMERCADOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender ao(s) item(ns) listado(s) abaixo dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (Anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - solicitação de Auto de Licença de Funcionamento) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil). O campo lotação aplica-se apenas a atividades que se caracterizam como locais de reunião.

Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

2) Apresentar declaração (Anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3) Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança, conforme art. 26 do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Decreto Municipal nº 32.963/1993, para edificações com espaços de circulação protegidos, e/ou com mais de 9m de altura e/ou com população maior do que 100 pessoas por andar ou local de reunião com lotação acima de 100 pessoas.

O Atestado Técnico de Segurança de Edificação (anexo IV da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) pode substituir o Certificado nos usos nR1 e nR2 em edificações com até 1.500m² (exceto postos de abastecimento, locais de lavagem de veículos, locais de troca de óleo de veículos, depósitos de botijões de gás e de combustíveis, inflamáveis, inseticidas, resinas e similares, e consulados e locais de representações diplomáticas), conforme art. 1, inc. III do Decreto Municipal nº 54.213/2013 e art. 26 do Decreto Municipal nº 49.969/2008. Todos os campos deverão estar devidamente preenchidos e sem rasuras, com assinatura de um engenheiro de segurança.

Quando a edificação possuir mais de 750m² de área construída total e não houver espaços de circulação protegidos, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB poderá ser aceito como documento substituto, conforme art. 29, par. 3 do Decreto Municipal nº 57.776/2017).

O Certificado de Conclusão (antigo Habite-se) com menos de 5 anos de publicação, substituirá esta exigência;

4) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal (para atividades sujeitas a controle sanitário);

5) Apresentar Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos (para atividades com tanques estacionários - subterrâneos ou aéreos, bombas de combustível, dispensers de gás e geradores com volume acima de 500 litros), conforme art. 34 do Decreto Municipal nº 57.776/2017; ( Caso Houver )

6) Apresentar Laudo de Aprovação de Sinalização de Vagas para Deficiente e Idoso, emitido pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, conforme Resolução nº 024/SMPED-CPA/2019;

7) Apresentar Certificado de Acessibilidade ou protocolo, conforme art. 39 do Decreto Municipal nº 49.969/2008 (para edificações licenciadas anteriormente ao Código de Obras e Edificações - COE de 1992);

8) Apresentar ART/RRT, fazendo constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

9) Apresentar CCM do responsável técnico;

10) Esclarecer Área do Estacionamento.

11) Esclarecer Área Publica Utilizada.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Assessoria Jurídica

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 158258446

São Paulo, 27 de maio de 2026.

1 - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o pedido 158032211, bem como o lapso constadado no documento encartado em 158032211 em relação ao número do AVCB, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, DETERMINO o apostilamento do documento de interesse para, onde se lê DOCUMENTO AVCB - 7.093,60 COM VALIDADE 25/09/2026, doravante constar DOCUMENTO AVCB - 7.09360 COM VALIDADE 25/09/2026

2 - PUBLIQUE-SE;

3 - À SUB-CV/CPDU/SUSL para providências

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158295647

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - COMPRA ATA RP

Assunto: Ata de Registro de Preços 68/SMSUB/COGEL/2024 (153606662)

SEI Nº 6033.2026/0000983-7

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, AUTORIZO, a utilização da Ata de Registro de Preços 68/SMSUB/COGEL/2024 (153606662), cuja detentora é a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.371.799/0001-68, objetivando-se a contratação para fornecimento de GUIAS DE CONCRETO; à esta Subprefeitura, conforme Requisição de Material 153606651, ARP Consulta ao órgão gerenciador 157542796 e Despacho Autorizatório SMSUB 157948227, no valor máximo estimado de R$ 12.366,00 (doze mil trezentos e sessenta e seis reais), onerando a dotação 44.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, já reservado pelas Nota de Reserva 39.560/2026 (157328510) e Nota de Reserva 38.562/2026 (157328712).

2. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, no valor de R$ 12.366,00 (doze mil trezentos e sessenta e seis reais), onerando a dotação 44.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, já reservado pelas Nota de Reserva 39.560/2026 (157328510) e Nota de Reserva 38.562/2026 (157328712).

3. AUTORIZO outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a contratação.

4. A NOTA DE EMPENHO servirá de contrato nos termos do artigo 101 do Decreto Municipal 62.100/22 e artigo 95, inciso I da Lei Federal 14.133/21.

5. A fiscalização e a responsabilidade pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, serão de responsabilidade dos servidores:

5.1. TITULAR: AURELIANO ANTONIO ALVES FERREIRA - RF: 928.328-5;

5.2. SUPLENTE: ANTONIO CARLOS RODRIGUES - RF: 556.085-3.

6. PUBLIQUE-SE.

7. A seguir, à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho correspondente e demais providências.

São Paulo, 28 de maio de 2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158316636

Despacho Autorizatório - Aditamento Contratual

Aditivo ao Termo de Contrato nº 022/SUB-CV/AJ/2025

Processo SEI 6033.2025/0004288-3

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, com fundamento nos Artigos 104, I; 124, I, "a" e "b"; e 125, da Lei Federal nº 14.133/21, e frente as manifestações, do Sr. Coordenador de CPO 152089059, do Sr. Coordenador de CAF 152397246 e do Sr. Assessor Jurídico no Parecer 152414423, as quais uso como razão de decidir, AUTORIZO, o replanilhamento e acréscimo quantitativo e qualitativo do objeto contratual com respectivo acréscimo de seu valor, com fundamento nos supra referidos artigos da Lei Federal nº 14.133/21, ao Termo de Contrato nº 022/SUB-CV/AJ/2025 (148902581) no valor de R$98.008,49 (noventa e oito mil oito reais e quarenta e nove centavos) cuja composição encontra-se na planilha juntada em 152088869 representando um acréscimo corresponde a aproximadamente 17,94% do valor inicial atualizado do contrato, respeitando os limites estabelecidos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021;

2. AUTORIZO, ainda, o EMPENHO dos valores necessários para fazer frente ao acréscimo contratual onerando a dotação 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1;

3. PUBLIQUE-SE

4. Posteriormente encaminhar à SUB-CV/CAF/SF para empenho, e após a SUB-CV/AJ para lavratura do Termo de Aditamento.

São Paulo, 28 de maio de 2026.

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 158137095

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 90005/SUB-CV/2026

PROCESSO: 6033.2026/0000767-2

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO

REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - ESCADARIA - LOCALIZADA NA RUA FORTE DE SÃO CAETANO ALTURA DO Nº226 - JD. PERI - CEP 02652-052, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6033.2026/0000767-2, em especial a manifestação - Termo de Julgamento - CE 90005/SUB-CV/2025 (157784544) da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constituída pela Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173, a qual adoto como razão de decidir, e com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, bem como no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal nº 13.399/02, artigo 9º parágrafo XX,

DECIDO:

2. HOMOLOGAR a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90005/SUB-CV/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - ESCADARIA - LOCALIZADA NA RUA FORTE DE SÃO CAETANO ALTURA DO Nº226 - JD. PERI - CEP 02652-052, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, cujo objeto e seu respectivo termo consta acima, perfazendo o valor global de R$ 247.303,94 (duzentos e quarenta e sete mil trezentos e três reais e noventa e quatro centavos) em favor da empresa IVIX CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 21.407.866/0001-91, por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação nº 44.10.15.451.4020.1170.4.4.90.51.00.00.1.500.9544.0 do orçamento vigente.

3. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 247.303,94 (duzentos e quarenta e sete mil trezentos e três reais e noventa e quatro centavos) em favor da empresa IVIX CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 21.407.866/0001-91, por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação nº 44.10.15.451.4020.1170.4.4.90.51.00.00.1.500.9544.0 do orçamento vigente. com valores já reservados pela Nota de Reserva 25.296/2026 (153149925).

4. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que se mostrem necessários durante a execução da obra.

5. A fiscalização e a responsabilidade pela gestão da Obra contratada neste processo, nos termos da legislação em vigor, será de responsabilidade dos servidor:

5.1 TITULAR - Rafael Gonçalves - RF 948.633-0 - Coordenador da Coordenadoria da Projetos e Obras - SUB-CV;

6. PUBLIQUE-SE:

7. Em seguida, a Supervisão de Finanças para elaboração da respectiva Nota de Empenho e solicitação das garantias contratuais.

8. Após, à Assessoria Jurídica, para fins de elaboração do Termo de Contrato.

São Paulo, 26 de maio de 2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158301573

6033.2026/0001924-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 52511723000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158301647

6033.2026/0001925-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 52511723000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158302619

6033.2026/0001926-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 52511723000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158331941

6033.2026/0001931-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIANA APARECIDA PUSTRELO SONORIZACAO E ILUMINACAO CNPJ 7382085000169 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 158340191

6033.2026/0001778-3 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho Documental

CONVOCAÇÃO

O Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Casa Verde/Limão /Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, convoca os servidores abaixo relacionados para atuarem na OPERAÇÃO FEIRA DO ROLO, a realizar-se no dia 31/05/2026 (DOMINGO), às 7 h:

R.F. 503.110.9 - Carlos Eduardo Ribeiro da Silva Filho ( Encarregado de Equipe);

R.F. 761.935-9 - Milton Cesar Rocha da Silva;

R.F. 569.976-2 - Aldinei Barbosa

R.F. 762.203-1 - Vagner Veloso da Silva

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158341029

A vista do contido no 6033.2026/0001934-4 - DANIELY ORTEGA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158341077

A vista do contido no 6033.2026/0001935-2 - NEW GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 158312857

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0000654-0

Solicitação de DESINTERDIÇÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: WALID REDA HAYEK

TÉCNICO: BRUNO ROZENDO MARTINIANO DA SILVA

Diante dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação do responsável técnico pela execução dos reparos necessários a garantia da segurança, estabilidade, salubridade e habitabilidade da edificação, comprovado pelo respectivo registro/anotação de responsabilidade técnica junto ao respectivo conselho de classe - CREA/CAU e pela competência a mim atribuída pelo Art 86 - § 8º do Decreto nº 57.776/2017, DEFIRO o pedido de DESINTERDIÇÃO do imóvel sito a Av. Yervant Kissajikian, 2034 - SQL 120.213.0041-1, nos termos da Seção II da Lei nº 16.642/2017 e Seção II Decreto nº 57.776/2017.

Notificação   |   Documento: 158311973

SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR

ESCALA DE PLANTÕES DOS FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS PARA A DEFESA CIVIL - MÊS: JUNHO DE 2026.

Data

Dia

Nome

RF

1

Segunda

Rene Alves da Silva

938.909.1

2

Terça

Rene Alves da Silva

938.909.1

3

Quarta

Rene Alves da Silva

938.909.1

4

Quinta

Rene Alves da Silva

938.909.1

5

Sexta

Rene Alves da Silva

938.909.1

6

Sábado

Rene Alves da Silva

938.909.1

7

Domingo

Rene Alves da Silva

938.909.1

8

Segunda

Elisanio Queiroz Santos

736.456.3

9

Terça

Elisanio Queiroz Santos

736.456.3

10

Quarta

Elisanio Queiroz Santos

736.456.3

11

Quinta

Elisanio Queiroz Santos

736.456.3

12

Sexta

Elisanio Queiroz Santos

736.456.3

13

Sábado

Elisanio Queiroz Santos

736.456.3

14

Domingo

Elisanio Queiroz Santos

736.456.3

15

Segunda

Nilce Franzini

733.209.2

16

Terça

Nilce Franzini

733.209.2

17

Quarta

Nilce Franzini

733.209.2

18

Quinta

Nilce Franzini

733.209.2

19

Sexta

Nilce Franzini

733.209.2

20

Sábado

Nilce Franzini

733.209.2

21

Domingo

Nilce Franzini

733.209.2

22

Segunda

Patrícia Menezes Barazzetti

725.461.0

23

Terça

Patrícia Menezes Barazzetti

725.461.0

24

Quarta

Patrícia Menezes Barazzetti

725.461.0

25

Quinta

Patrícia Menezes Barazzetti

725.461.0

26

Sexta

Patrícia Menezes Barazzetti

725.461.0

27

Sábado

Patrícia Menezes Barazzetti

725.461.0

28

Domingo

Patrícia Menezes Barazzetti

725.461.0

29

Segunda

Raquel Borghetti Cavalcanti

939.914.3

30

Terça

Raquel Borghetti Cavalcanti

939.914.3

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158340565

A vista do contido no 6034.2026/0000989-1 - PEDRO MAXIMIANO DE CAMPOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158302072

6045.2026/0001697-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CEI DOÇURAS E TRAVESSURAS

COMUNIQUE-SE: Apresentar documentos válidos e atualizados: Requerimento-padrão, Anexos, Art com guia de pagamento, contrato social, Convênio com SME, AVCB; Apresentar Contrato de compra e venda ou locação; Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido; Declarações do representante legal do estabelecimento e anexos Subscrita por Responsável Técnico com credencial e legalmente habilitado; Guia de recolhimento quitada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158340594

A vista do contido no 6035.2026/0000984-6 - 34.745.460 REGINALDO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340727

A vista do contido no 6035.2026/0000989-7 - 34.745.460 REGINALDO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340997

A vista do contido no 6035.2026/0000990-0 - CLAUDEMIR LOPES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 158323424

6036.2026/0001121-8 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

RUA ANDRÉ RODRIGUES, codlog 145033, SQL 111.599.0025-5, conceder atual número 101 antigo 102/105.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158301982

6036.2026/0001111-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIT PNEUS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE RODAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 34702508000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158303058

6036.2026/0001112-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIT PNEUS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE RODAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 34702508000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158313947

6036.2026/0001117-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIT PNEUS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE RODAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 34702508000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158313976

6036.2026/0001116-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIT PNEUS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE RODAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 34702508000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158319779

6036.2026/0001118-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIT PNEUS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE RODAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 34702508000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158321640

6036.2026/0001120-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GERSIVALDO OLIVEIRA ARAUJO LANCHONETE E RESTAURANTE CNPJ 37674729000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158323651

6036.2026/0001119-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIT PNEUS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE RODAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 34702508000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158324073

6036.2026/0001122-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GERSIVALDO OLIVEIRA ARAUJO LANCHONETE E RESTAURANTE CNPJ 37674729000153 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158341115

A vista do contido no 6036.2026/0001126-9 - MARCOS FRIEDRICH DE FIGUEIREDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 158260220

SEI Nº. 6037.2026/0000608-2

I - DEFERIMENTO nos termos do Decreto nº 51714/2010, do Pedido de Certidão, conforme Informação/Minuta de Certidão 158256328, mediante o respectivo pagamento do Preço Público correspondente.

Despacho deferido   |   Documento: 158331287

SEI Nº. 6037.2025/0004243-5

I - DEFERIMENTO nos termos do Decreto nº 51714/2010, do Pedido de Certidão, conforme Informação/Minuta de Certidão 158328041, mediante o respectivo pagamento do Preço Público correspondente.

Despacho deferido   |   Documento: 158247878

SEI Nº. 6037.2026/0000607-4

I - DEFERIMENTO nos termos do Decreto nº 51714/2010, do Pedido de Certidão, conforme Informação/Minuta de Certidão 158230021, mediante o respectivo pagamento do Preço Público correspondente.

Despacho Documental   |   Documento: 158340032

SEI 6037.2024/0003129-6

A Subprefeita de Freguesia do Ó/Brasilândia, Ana Paula Calvo Faria, convida os Conselheiros Regionais e a Sociedade Civil para a REUNIÃO DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DOS DISTRITOS FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA, como segue:

CONVITE PARA A 18ª. REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA FREGUESIA/BRASILANDIA- CPM-FB

JUNHO/2026

03 de junho de 2026 às 19h às 20:30 na Subprefeitura Freguesia/Brasilândia - Avenida João Marcelino Branco nº 95 - Vila dos Andrades - São Paulo - SP

PAUTA

1. Inicio das priorizações das propostas do orcamento cidadão.

2. Retornos das demandas anteriores.

3. Encerramento

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 158284398

6037.2026/0001640-1

ORDENS DE SERVIÇOS: REMOÇÕES

15555318 12.551 R. Oscar Schuring, 50 Murraya paniculata
15551814 2.261 Praça Flavio Rangel Leucaena leucocephala
15551814 12.555 Praça Flavio Rangel NI
15551814 12.556 Praça Flavio Rangel Leucaena leucocephala
15551814 12.557 Praça Flavio Rangel Tecoma stans
15551818 12.547 Av. Miguel Conejo, 20 Heliocarpus americanus
15555628 12.553 Rua Pedro de Melo Sousa, 140 Persea americana
15555628 12.554 Rua Pedro de Melo Sousa, 337 Tabebuia pentaphylla
15551842 12.549 Av. Fuad Lutfalla, 1035 Schefflera arboricola
15555370 10.739 Av. Min. Petrônio Portela, 2058 Leucaena leucocephala
15518942 8.043 R. Olga de Souza Queiróz, 121 Delonix regia
15555639 5.197 R. Catolândia, 694 NI
15555639 5.195 R. Catolândia, 694 NI
15555639 5.208 LG NSRA DO AMPARO 32 Leucaena leucocephala
15555419 12.550 R. Barão de Santo Ângelo, 50 Sapindus saponaria
15527343 9.657 TV BARILOCHE Leucaena leucocephala
15555531 12.548 Rua João Cordeiro, 40 Schinus terebinthifolius
15555317 12.552 Rua Sete Barras, 269 Leucaena leucocephala
DEFERIDO: REMOÇÕES

A Subprefeita da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/22, DEFERE a solicitação de poda e/ou remoção de árvores em área pública. As pessoas que discordarem do manejo poderão, no prazo de 6 dias, contados a partir da data desta publicação, apresentar recurso devidamente fundamentado e protocolados nesta Subprefeitura.

ORDENS DE SERVIÇOS: SEM RECOMENDAÇÃO

15531112 9.219 R. Antonieta Leitão, 354 Ficus benjamina
15555628 11.543 Rua Pedro de Melo Sousa, 351 Terminalia catappa
15524911 12.050 R. Armando Ramos Filho, 215 Ficus benjamina var. variegata
15523420 10.508 R. João Pereira Porto, 622 Handroanthus chrysotrichus
INDEFERIDO: SEM RECOMENDAÇÃO

A Subprefeita da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são coferidas por Lei, INDEFERE a solicitação de poda e/ou remoção de árvores em área pública, por falta de amparo legal.

Portaria   |   Documento: 158332609

PORTARIA Nº. 062/SUB-FB/GAB/2026

A SUBPREFEITA da SUBPREFEITURA FREGUESIA/ BRASILÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei.

Considerando a Lei Municipal nº 13.399 de 1º de agosto de 2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/2002 de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a criação e estrutura de Subprefeituras no Município de São Paulo, ee outorga a competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

Considerando Lei Federal nº 14.133 de 01 abril de 2021, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo;

Considerando o Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo, nos termos previsto da Lei Federal 14.133 de 01 abril de 2021, bem como consolida a regulamentação da matéria no âmbito municipal;

Considerando o disposto no decreto nº 51.832 de outubro de 2010 que versa sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de utilização para a prática de comércio ilegal, em especial ao artigo 6º e 7º; e

Considerando a competência da Subprefeita em fiscalizar no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

RESOLVE:

Constituir COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES nas modalidades de PREGÃO ELETRÔNICO, DISPENSA ELETRÔNICA, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, LEILÃO e DIALOGO COMPETITIVO, no âmbito desta pasta, designando para compô-la os servidores abaixo relacionados:

AGENTE DE CONTRATAÇÃO/ PREGOEIRO(a):

Alinne Veríssimo de Souza - R.F. nº. 926.532-5;

Ivanilda da Silva Matoso - R.F. nº. 729.550-2;

Márcio da Cruz Araujo Filho - R.F. nº. 726.763-1, e

Patricia Vieira Martins - R.F. nº. 739.425-0.

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO/ EQUIPE DE APOIO:

Alinne Verissimo de Souza - R.F. nº. 926.532-5;

Bruno Reginato Dias - R.F. nº. 839.264-1;

Hosana Bolean de Carvalho - R.F. nº. 733.224-6

Ivanilda da Silva Matoso - R.F. nº. 729.550-2;

José Roberto de Aguiar Ribeiro - R.F. nº. 572.328-1;

Luciana Mastrorosa - R.F. nº. 735.939-0;

Marcelo Antunes - R.F. nº. 645.409-7;

Maria Cecilia Ayello - R.F. nº. 739.869-7;

Maria Isabel de Lima Abib - R.F. nº. 633.235-8;

Márcio da Cruz Araújo Filho - R.F. nº. 726.763-1;

Marly do Nascimento - R.F. nº. 638.316-5;

Patrícia Vieira Martins - R.F. nº. 739.425-0, e

Wagner Bernardes Scomparim - R.F. nº. 793.134-4.

I. Compete à Comissão as atribuições de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares e demais atribuições, observadas nas Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022, suas alterações e outras normas aplicáveis;

II. A presidência da Comissão ora constituída poderá se dar por outro membro, desde que habilitado para exercer as funções de agente de contratação/ pregoeiro(a);

III. As sessões serão secretariadas com a presença do Agente de Contratação/ Pregoeiro(a) designado, e no mínimo 3 membros da comissão de contratação/equipe de apoio, que serão selecionados preferencialmente dentre servidores públicos efetivos ou empregados públicos do quadro permanente da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, designados pela autoridade competente;

IV. A designação dos integrantes da Comissão é feita sem prejuízos de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, observado o princípio da segregação de funções;

V. A Comissão deverá convocar os responsáveis de cada Área Requisitante dos objetos licitados, técnicos e/ou da Assessoria Jurídica sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos na sessão de julgamento das licitações;

VI. Os membros deverão sempre que possível realizar curso de aperfeiçoamento para desempenho da função designada nesta Portaria, cujas despesas que se fizerem necessárias correrão por conta da dotação da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, optando-se sempre pelos cursos gratuitos oferecidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo; e

VII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Portaria nº. 034/SUB-FB/GAB/2026 - publicada no D.O.C. de 25/03/2026 - página 211.

Portaria   |   Documento: 158341517

SEI 6037.2024/0003296-9

PORTARIA Nº. 063/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Subprefeitura de Freguesia do Ó/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais;

- CONVOCA os servidores, abaixo relacionados, para atuar em Operações noturnas de fiscalização

DATA: 29/05/2026 - A PARTIR DE 22:30H - SEXTA-FEIRA - PREVISÃO DE TERMINO ÀS 4H - SABADO

Coordenador

Dalva Marques de Medeiros Rodrigues da Silva - RF 775.485.0

Fiscal de Posturas

Valdir Massashi Uchiyama - RF 729.827-7

Carla Oliveira Penteado Campanella - RF 938.832-0

Mario Alfredo Mose Redolfi Lodi - RF 939.936-4

Diego Campos Silva - RF 956.160-9

Motorista

Adão dos Santos - RF. 571.246-7

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158340749

A vista do contido no 6037.2026/0001647-9 - G.COMPANY LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 158341037

A vista do contido no 6037.2026/0001648-7 - TERESINHA DE SOUZA VALE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158341162

A vista do contido no 6037.2026/0001649-5 - CEZAR SOUZA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho   |   Documento: 158315507

Processo: 2004 0 039 891 1_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição s/n, com base nas informações contidas em folha 27.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 158315839

Processo: 2005 0 005 641 9_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: FRANCISCO COIMBRA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição s/n, com base nas informações contidas em folha 13.

II- Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 158316161

Processo: 2005 0.117.253-6_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: JOSÉ CLÁUDIO BEZERRA; LUIZ BEZERRA DE MELO

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição s/n, com base nas informações contidas em folha 19.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 158316499

Processo: 2005 0 139 375 3_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: ROBERTA KELLY CÂNDIDO GOMES

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição s/n, com base nas informações contidas em folha 40.

II - Publique-se.

III -À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 158317161

Processo: 2006 0 263 332 6_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: JOSEFA PINHEIRO DOS SANTOS

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 7172 e Auto de Interdição s/n, com base nas informações contidas em folha 16.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 158317469

Processo: 2007 0 002 548 7_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: MARCELO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 7557 e Auto de Intimação s/n, com base nas informações contidas em folha 25.

II - Publique-se.

III - À SUB- G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 158317695

Processo: 2009 0 370 511 3_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: MARIA APARECIDA DOS SANTOS

Despacho: I -AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 8730 e Auto de Intimação n° 01241, com base nas informações contidas em folha 26.

II - Publique-se.

III - A SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 158318184

Processo: 2009 0 370 525 3_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: ALDINIS DOS SANTOS

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 8731 e Auto de Interdição n° 1228, com base nas informações contidas em folha 15.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 158318551

Processo: 2009 0 370 533 4_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 8732 e Auto de Interdição nº 1207, com base nas informações contidas em folha 15.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 158318894

Processo: 2011 0 192 827 8_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: ROGÉRIO COSTA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 10337 e Auto de Interdição n° 00081, com base nas informações contidas em folha 27.

II- Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 158319285

Processo: 2011 0 201 172 6_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: MARIA GORETI BERNARDO

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48-A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 10311 e Auto de Interdição n° 00084, com base nas informações contidas em folha 19.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 158319687

Processo: 2011 0 305 698 7_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: MARIA DO ROCIO GELPSE

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 10778 e Auto de Interdição nº 01418, com base nas informações contidas em folha 23.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 158320053

Processo: 2011 0 305 710 0_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: DEBORA APARECIDA DOS SANTOS

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 10274 e Auto de Interdição n° 01277, com base nas informações contidas em folha 22.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 158320457

Processo: 2011 0 318 872 7_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: ISAÍAS RODRIGUES DA SILVA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 11161 e Auto de Interdição nº 00584, com base nas informações contidas em folha 33.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 158320844

Processo: 2011 0 322 416 2_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: DINA ALCÂNTARA DUTRA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação nº 9062 e Auto de Interdição n° 01405, com base nas informações contidas em folha 19.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 158321183

Processo: 2011 0 332 079 0_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: NELSON ROBERTO DE MORAES

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 9063 e Auto de Interdição n° 01406, com base nas informações contidas em folha 17.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 158321629

Processo: 2011 0 333 544 4 Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: JOSÉ ERIVALDO DOS SANTOS PACHЕСО

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 9064 e Auto de Interdição n° 01407, com base nas informações contidas em folha 22.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Unidade de Autos de Infração

Despacho   |   Documento: 158138115

Processo Físico nº 2010-0.158.161-6

Despacho de Convalidação

I- Convalido o despacho exarado em fl. 22 do processo nº 2010-0.158.161-6, publicado em 14/10/2015 pg. 06, INDEFERINDO o pedido de cancelamento e mantendo o Auto de Multa nº 23-022.400-8 pelo não atendimento ao artigo 1º da Lei nº 14.442/2011.

II- Publique-se;

III- à UNAI para cadastramento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158340689

A vista do contido no 6038.2026/0001557-5 - CLAUDEMIR PEREIRA DE BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158341110

A vista do contido no 6038.2026/0001578-8 - GABRIEL LOPES BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 158254061

PORTARIA Nº 033/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0002273-9, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: Congresso de Mulheres IECP
Local do Evento: Rua Marquês de Lages, nº 1811 - Vila Vera - Ipiranga/SP
Responsável: Daniel Candido de Oliveira
Lotação Máxima: 850 pessoas
Data do Evento: 30/05/2026
Horário do Evento: das 8h às 21h
Parâmetros de Incomodidade: 55 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

(Datado e assinado eletronicamente)

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Portaria   |   Documento: 158314141

PORTARIA Nº 034/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0001354-3, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: Feirah das Amoras
Local do Evento: Praça Flávio Xavier de Toledo - Jardim da Saúde - São Paulo/SP
Responsável: Bárbara Kamei
Lotação Máxima: 250 pessoas
Data do Evento: 1 vez por mês (aos domingos)
Horário do Evento: das 10h às 17h
Parâmetros de Incomodidade: 55 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Portaria   |   Documento: 158326488

PORTARIA Nº 035/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0002047-7, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: Confraternização Esportiva
Local do Evento: Rua Mamorial de Aires, nº 557 - Jardim São Savério - Ipiranga/SP
Responsável: Meninos do morro Z/S
Lotação Máxima: 250 pessoas
Data do Evento: 31/05/2026
Horário do Evento: das 10h às 20h
Parâmetros de Incomodidade: 55 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 158150636

INTERESSADO: SUB-IP/CAF/SAS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA, CORRETIVA E DE ROTINA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, NAS DEPENDÊNCIAS DA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA, E SUAS UNIDADES.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6039.2025/0005047-1

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE RESCISÃO

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação formulada pela empresa L2G COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. - 157197906, da manifestação da fiscalização contratual e do Parecer Jurídico acostado aos autos:

I. AUTORIZO de forma consensual, a rescisão do Contrato nº 035/SUB-IP/2025, celebrado com a empresa L2G COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 37.723.417/0001-92, com fundamento nos artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da inexecução parcial das obrigações contratuais, com efeitos retroativos a 08/05/2026, considerando a data em que a contratada deixou de atender regularmente as demandas relacionadas à execução contratual.

II. A presente rescisão contratual não afasta a apuração das ocorrências registradas pela fiscalização contratual durante a vigência do ajuste, permanecendo a contratada sujeita à aplicação das medidas administrativas, glosas e multas cabíveis em razão do descumprimento das obrigações contratuais, nos termos do Contrato nº 035/SUB-IP/2025 e da Lei Federal nº 14.133/2021.

III. AUTORIZO o cancelamento dos saldos de empenho eventualmente remanescentes vinculados ao Contrato nº 035/SUB-IP/2025, observadas as cautelas legais, contratuais e orçamentárias cabíveis.

IV. Encaminhem-se os autos à SUB-IP/CAF/SAS/COMPRAS para formalização do competente Termo de Rescisão Contratual e demais providências cabíveis.

V. Publique-se.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUB-IP

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158284477

6039.2026/0002302-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA CNPJ 2992301000255 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158346980

6039.2026/0002319-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA. CNPJ 17611014057251 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158347745

6039.2026/0002320-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOVAR COMERCIO DE EMBALAGENS E PRODUTOS LTDA CNPJ 19359346000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158347851

6039.2026/0002321-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA. CNPJ 17611014057090 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158347921

6039.2026/0002322-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOVAR COMERCIO DE EMBALAGENS E PRODUTOS LTDA CNPJ 19359346000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158354839

6039.2026/0002323-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATRAO AUTO PECAS LTDA CNPJ 66779040000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158354889

6039.2026/0002324-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATRAO AUTO PECAS LTDA CNPJ 66779040000191 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 157983308

6043.2026/0000254-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇAO S/A

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16, 57.298/16, 58.419/18 e 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 158063549

6042.2026/0000698-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: L&J INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16, 57.298/16, 58.419/18 e 49.969/08.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158340756

A vista do contido no 6039.2026/0002298-4 - SILVIA FERREIRA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340784

A vista do contido no 6039.2026/0002299-2 - SERGIO DE SOUSA OLIVEIRA 02948489407 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340908

A vista do contido no 6039.2026/0002316-6 - FAGNE MATOS CAMPOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 158311101

PROCESSO SEI: 6040.2026/0000603-8

PORTARIA nº 040/SUB-IT/GAB/2026.

GUILHERME BAHIA HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal através de autorização do órgão competente para o mesmo, para realização de Evento Temporário denominado "MAC BIRTHDAY PARTY FEST" (EVENTOS DE CARROS ANTIGOS)local e a respectiva data, a saber:

. DATA 31/05/2026 (DOMINGO)

. LOCAL DE CONCENTRAÇÃO: Rua Frei Fabiano de Cristo, nº 162 - Jardim Bartira

INÍCIO: 10:00hs

TÉRMINO: 20:00hs

NÚMERO ESTIMADO: 250 PESSOAS

O evento denominado, “MAC BIRTHDAY PARTY FEST (EVENTOS DE CARROS ANTIGOS) responsável pela organização do evento MARCOS ANTONIO DE LIMA, telefone: (11) 9xxxx-xxx1, email: mxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.com nos termos do art. 5º, do decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

DECRETO: 49.969/08

Art. 14. As licenças referidas no artigo 3º deste decreto serão expedidas:(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

I - no caso de Auto de Licença de Funcionamento, pelas Subprefeituras, por meio da respectiva Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU;(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

Parágrafo único. Os eventos públicos e temporários promovidos ou organizados pela Administração Direta Municipal poderão ser autorizados diretamente pelo titular da Pasta à qual esteja vinculado o órgão responsável por sua promoção ou organização, após análise conclusiva dos técnicos nela lotados.(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

II - Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/2016 e legislação correlata;

III - Caso o evento necessite de apoio à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/1985, o interessado deverá oficiar a Policia Militar;

V - Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

VI - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII - Após o encerramento do evento, à AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores a área, a fim de apurar o cumprimento do item VII desta portaria;

IX - É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

X - Fica a critério da AUTORIZADA obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário; obter junto à Enel/Sabesp os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários;

XI - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.223/06, restando vedada a utilização de publicidade do autorizado ou terceiros;

XII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela AUTORIZADA, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento, para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XIII - Os preços públicos a serem pagos perante os Órgãos Estadual, Federal ou Concessionária de Serviços Públicos são de responsabilidade dos promotores;

XIV - A Subprefeitura do Itaim Paulista declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias;

XV - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XVI - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Esta Prefeitura nada tem a opor quanto ao uso do espaço público, para a realização do evento denominado “MAC BIRTHDAY PARTY FEST (EVENTOS DE CARROS ANTIGOS”.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158300909

6040.2026/0001277-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAMP S.A. CNPJ 13574594062701 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158302683

6040.2026/0001278-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAMP S.A. CNPJ 13574594062701 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158340592

6040.2026/0001280-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMPAIO COMERCIO DE CAMA, MESA, BANHO E DECORACAO LTDA CNPJ 15624734000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158350297

6040.2026/0001282-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMPAIO COMERCIO DE CAMA, MESA, BANHO E DECORACAO LTDA CNPJ 15624734000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158355516

6040.2026/0001283-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUSTAVO CANFILD ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 66709768000147 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 158296331

Assunto: ESCALA DE PLANTÃO DA DEFESA CIVIL SUB-IT - JUNHO/2026

Portaria 3005/SAR/GAB de 24/01/98

Plantão em sobreaviso das 19:00 às 07:00 horas nos dias úteis e das 07:00 às 07;00 horas do dia seguinte aos sábados, domingos e feriados

Fiscais de Posturas Municipais

Carlos Eduardo Pereira Ricarte RF 938.914-8 - Dias 01, 03 e 07

Fabiano Velela dos Santos Jr RF 890.904-1 - Dias 10, 14 e 16

Iara Marlene Jorge RF 941.104-6 - Dias 08, 12, 18 e 20

Jose Silva de França RF 733.171-1 - Dias 05, 11 e 13

Lucas de Oliveira Maciel RF 941.106-2 - Dias 15, 17, 21 e 23

Paltiel de Oliveira RF 938.894-0 - Dias 19, 25 e 27

Sonia Akemi Sakurai RF 743.239-9 - Dias 22, 24, 28 e 30

Vinicious Maioni do Nascimento RF 818.987-1 - Dias 02, 09, e 29

Wilson Gutemberg Costa RF 725.283-8 - Dias 04, 06, e 26

Engenheiros / Arquitetos

Everton Felix Teixeira RF 783.902-2 - Dias 08 a 14

Marcio F. Oliveira RF 642.051-6 - Dias 15 a 21

Osvaldo M Iamamoto RF 897.300-8 - Dias 01 a 07 e 29 a 30

Osvaldo S Fuziama RF 725.421-1 - Dias 22 a 28

Coordenadoria de Projetos e Obras

Convocação   |   Documento: 158342032

A Coordenadora de Projetos e Obras da Subprefeitura Itaim Paulista, Fernanda Tenório da Costa, convoca os servidores relacionados abaixo para prestarem serviço no Mutirão de Zeladoria - Operação São Paulo Limpa.

O trabalho será realizado no dia 30 de maio de 2026, no período das 08h00 às 12h00.

Locais de execução:

  • Rua Ita Rio de Janeiro;

  • Rua João Cleto da Silva;

  • Avenida Tarciso Mendes Lima;

  • Viela da Rua Itaim (esquina com a Rua Moisés José Pereira).

Servidores convocados:

  • Gilberto Vieira de Lima - RF 617.509-1

  • Girlene da Silva Brito Martins - RF 653.569-1

  • Marilene da Penha Rios Santos - RF 575.613-8

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158325187

Processo Administrativo n° º 6040.2023/0000912-0

INTERESSADO: SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

ASSUNTO: Encerramento do Termo de Contrato n°002/SUB-IT/2023, cujo objeto é a prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência da ATA RP n°007/SEGES-COBES/2022, sendo o último dia do contratado o dia 30/06/2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, e as manifestações da Supervisão de Administração e Suprimentos sob links 156864654 e 156865635 e da Assessoria Jurídica em link 158300999, as quais acolho com razões de decidir. Considerando o término da vigência contratual e o interesse público na manutenção da avença; DETERMINO a não prorrogação do contrato, com fulcro no artigo 57, II e 79, II da Lei Federal nº 8.666/93, o Encerramento do contrato, sendo o último dia o contratado o dia 30/06/2026, do Termo de Contrato n°002/SUB-IT/2023 do Processo Administrativo nº 6040.2023/0000912-0, firmado com a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, C.N.P.J. nº 05.***.***/0001- **, detentora da ATA de RP n°007/SEGES-COBES/2022, cujo objeto é prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência;

II - No mesmo ato AUTORIZO o cancelamento da respectiva nota de empenho, no que diz respeito ao saldo remanescente não utilizado;

III - Publiquem-se os itens I e II.

IV - Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158327922

Processo Administrativo n° º 6040.2025/0001686-4

INTERESSADO: SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA

CONTRATADA: VITOR DIOGO WENDLING - EPP.

ASSUNTO: Rescisão amigável do vínculo decorrente da dispensa eletrônica n°06/SUB-IT/2025, formalizada por meio da nota de empenho nº 141.243/2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente, a manifestação da Supervisão de Administração e Suprimentos em links 157953210e 158234437, o aceite da empresa em link 157954100e da Assessoria Jurídica em link 158024719, as quais acolho com razões de decidir e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com base no art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, Rescisão amigável do vínculo decorrente da dispensa eletrônica n°06/SUB-IT/2025, formalizada por meio do nota de empenho nº 141.243/2025, do Processo Administrativo nº 6040.2025/0001686-4, firmado com a empresa VITOR DIOGO WENDLING - EPP, C.N.P.J. nº 23.588.621/0001-33, cujo objeto aquisição de (03 un.) Aparelhos de Ar condicionado com 04 serviços de Instalações e fornecimento de materiais, para a Subprefeitura Itaim Paulista;

II - No mesmo ato AUTORIZO o cancelamento da respectiva nota de empenho, no que diz respeito ao saldo remanescente não utilizado;

III - Publiquem-se os itens I e II. IV - Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento

Despacho deferido   |   Documento: 158319321

6060.2026/0000827-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SKN PRIME CONTABILIDADE E GESTAO EMPRESARIAL LTDA - CNPJ 05.587.303./0001-76

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Reconsideração do Auto de Licença de Funcionamento para empreendimentos considerados de baixo risco nos termos da Lei 16.402/16 e Lei 16.050/14, alterada pela Lei 18.157/24 e Lei 18.081/24 e Decretos nº57.378/16, nº49.969/08, nº57.298/16, nº58.419/18 e nº64.724/25.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Gabinete do Subprefeito

Despacho Documental   |   Documento: 158345701

6012.2022/0029254-5 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho Documental

Publique-se a Escala de Plantão da Subprefeitura Itaquera ref. JUNHO/2026.

158345470

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158330837

6041.2026/0001838-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAMP S.A. CNPJ 13574594124162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158331581

6041.2026/0001839-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAMP S.A. CNPJ 13574594124162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158347451

6041.2026/0001844-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ODONTOSIL SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 54200675000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158347676

6041.2026/0001845-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ODONTOSIL SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 54200675000103 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158340577

A vista do contido no 6041.2026/0001827-9 - JAQUELINE NEVES FERREIRA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340936

A vista do contido no 6041.2026/0001840-6 - ROBSON DA SILVA 33042622886 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158341150

A vista do contido no 6041.2026/0001841-4 - DOUGLAS BELAO VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 158286104

PROCESSO SEI 6012.2022/0029255-3

PORTARIA 023/2026/SUB-JA/GAB

ROBERTO BONILHA, Subprefeito do Jabaquara, no uso das suas atribuições legais e, em cumprimento à Portaria 3005/SAR-GAB, Publicada no DOC de 24/12/98, que regulamenta os plantões de Engenheiros, Arquitetos e Fiscais de Posturas, e à Portaria nº 39/17-SMSU, que regulamenta os plantões de Coordenadores de Defesa Civil,

RESOLVE:

Tornar pública a ESCALA DE PLANTÕES DOS FISCAIS DE POSTURAS DA SUBPREFEITURA JABAQUARA para atendimento às emergências, no período de 01 a 30/06/2026:

FISCAIS DE POSTURA MUNICIPAIS
Dia Semana Nome
1 SEG ESTEVÃO CARDOSO BRIZANTE
2 TER ROSANA RODRIGUES SANT'ANNA
3 QUA AIRTON MENDES DA HORA
4 QUI CARLOS ALBERTO ALMEIDA DA COSTA
5 SEX ROBERTO TAKUMI MURAKAMI
6 SÁB JOÃO CARLOS DOS SANTOS
7 DOM EDSON DE ARAUJO CARVALHO
8 SEG EWERTON HENRIQUE AMERICO
9 TER CARLOS ALBERTO ALMEIDA DA COSTA
10 QUA KATIA GIZELE DE ABREU SAAB
11 QUI EDSON DE ARAUJO CARVALHO
12 SEX WELLINGTON LUCAS DOS GUARANYS DE MORAIS MARQUES
13 SÁB ESTEVÃO CARDOSO BRIZANTE
14 DOM SOFIA QUARELLO DOS RAMOS
15 SEG ESTEVÃO CARDOSO BRIZANTE
16 TER SOFIA QUARELLO DOS RAMOS
17 QUA WELLINGTON LUCAS DOS GUARANYS DE MORAIS MARQUES
18 QUI DIOGO HITOSHI SATAKE
19 SEX ROSANA RODRIGUES SANT'ANNA
20 SÁB WELLINGTON LUCAS DOS GUARANYS DE MORAIS MARQUES
21 DOM DIOGO HITOSHI SATAKE
22 SEG AIRTON MENDES DA HORA
23 TER EWERTON HENRIQUE AMERICO
24 QUA CARLOS ALBERTO ALMEIDA DA COSTA
25 QUI KATIA GIZELE DE ABREU SAAB
26 SEX JOÃO CARLOS DOS SANTOS
27 SÁB ROSANA RODRIGUES SANT'ANNA
28 DOM AIRTON MENDES DA HORA
29 SEG EDSON DE ARAUJO CARVALHO
30 TER ESTEVÃO CARDOSO BRIZANTE

SUBPREFEITO: ROBERTO BONILHA

CHEFE DE GABINETE: WILLIAN MELO BEZERRA

GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO DA DEFESA CIVIL DO JABAQUARA: MARCIO FINCO

OBS: Em caso de férias ou impossibilidade de atendimento, caberá à chefia imediata o atendimento deste plantão, ou designação de substituto.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a Portaria nº 021/2026/SUB-JA/GAB.

Unidade de Compras

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 158285550

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSO SEI N° 6042.2026/0000801-5

DESPACHO N° 188/2026

À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:

I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 15/SUB-JA/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA PARA EXPANSÃO DOS SERVIÇOS DE MONITORAMENTO INTERNO DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.

II. ADJUDICO o Item 1 a empresa DOMUN COMMERCII LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 48.603.282/0001-48, declarada vencedora do certame por ofertar o menor preço válido por item e atender todas as exigências do Edital.

III. O valor unitário da aquisição está discriminado na proposta nº 158006360, sendo:

Item 01 - CÂMERA DE VIGILÂNCIA , 04 (quatro) unidades, pelo preço unitário de R$ 999,99 (novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), totalizando R$ 3.999,96 (três mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).

IV. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Nota de Empenho.

V. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, sendo uma no valor de R$ 3.999,96 (três mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), em favor da empresa DOMUN COMMERCII LTDA, CNPJ 48.603.282/0001-48, onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0. AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.

VI. A gestão será exercida pelo servidor Daniel Ventura, cujo RF é 732.770.6 que labora na Supervisão de Administração e Suprimentos e a fiscalização será exercida pelo servidor Cauê Vieira Mariano, cujo RF é 732.605.0, da Supervisão de Administração e Suprimentos, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor Alexander Victor Paz Santos, RF 931.964.9.

VII. PUBLIQUE-SE;

VIII. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 158275830

6042.2026/0002467-3 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, inciso III da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Joaquim Morais, nº452 (lado oposto) - Vila Santa Catarina 01 (um) Aroeira mansa - Schinus terebinthifolia

REMOÇÃO, com substituição por 01(uma) muda de pequeno porte no mesmo local

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 19 da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Joaquim Morais, nº452 (lado oposto) - Vila Santa Catarina

01 (uma) Sibipiruna - Caesalpinia pluviosa

01 (um) Aroeira mansa - Schinus terebinthifolia

01(um) Abacateiro - Persea americana

01(um) Amoreira - Morus nigra

01(um) Ficus - Ficus sp

PODA de Adequação e Limpeza

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 158298322

6042.2026/0002488 - 6 Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Comendador Alfaia Rodrigues, nº101 - Jardim Jabaquara

02(dois) Ficus - Ficus benjamina

02 (duas) Mirindiba - Lafoensia glyptocarpa

Poda de Adequação e Limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 158297241

6042.2026/0002489-4 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Onofre Silveira, nº521( A árvore está localizada no lado oposto do 529 ) - Vila Fachini

01(um) Ficus - Ficus benjamina

Poda de Adequação e Limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 158276236

SEI Nº 6042.2026/0002468-1 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Av. Leonardo da Vinci, nº2315- Vila Guarani

01 (um) Embiruçú - Pseudobombax grandiflorum

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo, uma vez que no ato da vistoria não contatamos evidências suficientes que justifiquem qualquer tipo de manejo.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 158337118

SEI Nº 6042.2026/0002470-3 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Tuparaí, nº202 - Cidade Vargas

01 (um) Sibipiruna - Caesalpinia pluviosa

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo. apresentando estado geral regular, lesão de casca no tronco e copa equilibrada e alta; aparentemente não apresenta risco de queda.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Coordenadoria de Governo Local

Ata de Reunião   |   Documento: 158300173

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA- Biênio 2025/2026

Data: 19 de FEVEREIRO de 2026

Horário de início: 19h15

Local: Auditório da Subprefeitura do Jabaquara - São Paulo/SP

Aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026, às 19:15 horas, nas dependências da Subprefeitura do Jabaquara, no auditório da Subprefeitura, realizou-se a Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal, com a presença de conselheiros titulares, suplentes, munícipes e representantes da administração pública.

A reunião foi aberta pela mesa coordenadora, que deu início aos trabalhos agradecendo a presença de todos e informando que a pauta principal seria a análise e aprovação do Regimento Interno do Conselho Participativo Municipal, conforme diretrizes da Portaria nº 02, de 28 de fevereiro de 2020, bem como discussões relacionadas à utilização de verbas remanescentes e encaminhamentos administrativos.

  1. Abertura e considerações iniciais

O representante da Subprefeitura destacou o empenho dos conselheiros e a importância da continuidade das atividades do Conselho Participativo Municipal. Informou ainda que existem 28 propostas registradas referentes a demandas da comunidade, as quais estão sendo analisadas tecnicamente para verificação de viabilidade e posterior execução pelas secretarias competentes.

Foi ressaltado que os técnicos da Subprefeitura estão elaborando estudos para avaliação das propostas e que os resultados serão apresentados ao plenário do Conselho para deliberação.

  1. Leitura do Regimento Interno

Na sequência, o conselheiro responsável apresentou a leitura do documento base do Regimento Interno, que regulamenta o funcionamento do Conselho Participativo Municipal, conforme estabelecido na Portaria nº 02/2020.

Entre os principais pontos apresentados destacam-se:

    1. Disposições iniciais

Foi esclarecido que o Regimento Interno tem caráter complementar à portaria municipal e deve ser aplicado de forma uniforme a todos os 32 Conselhos Participativos Municipais da cidade de São Paulo, não sendo permitidas alterações que contrariem a legislação vigente.

    1. Reuniões do Conselho

Ficou estabelecido que:

As reuniões ordinárias ocorrerão uma vez por mês. A duração prevista das reuniões será de duas horas.

A convocação das reuniões deverá ocorrer com antecedência mínima de três dias.

Durante o debate, foi questionado o prazo de 24 horas para encaminhamento da ata ao interlocutor, sendo apontado por alguns participantes que a legislação municipal prevê prazos maiores.

Após discussão, foi sugerida alteração para prazo de até cinco dias, conforme entendimento da legislação municipal.

  1. Organização do Conselho

Foi apresentada a estrutura do Conselho Participativo Municipal, composta por: Conselheiros titulares

Conselheiros suplentes Coordenador

Secretário Secretário adjunto

Também foi discutida a responsabilidade sobre os bens e equipamentos do Conselho (kit CPM), ressaltando-se que se trata de patrimônio público e que sua guarda e conservação são de responsabilidade do Conselho.

  1. Participação de Conselheiros Suplentes

Houve debate sobre o direito de voto dos conselheiros suplentes.

Foi esclarecido que, conforme a legislação municipal, o suplente participa das reuniões, porém somente exerce direito de voto na ausência do conselheiro titular.

  1. Comunicação institucional

Foi reforçado que toda comunicação oficial do Conselho com a administração municipal deve ocorrer exclusivamente por meio do e-mail institucional do Conselho, sendo vedado o uso de e-mails pessoais.

Também foi ressaltada a obrigatoriedade de utilização do manual de identidade visual do Conselho nas comunicações oficiais.

  1. Calendário e local das reuniões

Ficou acordado que as reuniões ordinárias continuarão sendo realizadas na terceira terça-feira de cada mês, no auditório da Subprefeitura do Jabaquara.

  1. Propostas de inclusão no Regimento

Durante a reunião foram apresentadas sugestões de inclusão de novos dispositivos no Regimento Interno, entre elas:

    1. Decoro e conduta

Foi proposta a inclusão de normas de conduta e decoro, determinando que os conselheiros devem: Manter postura ética e respeitosa;

Tratar com cordialidade conselheiros, servidores públicos e munícipes; Agir com transparência e responsabilidade pública.

    1. Tratamento de divergências internas

Foi sugerido que divergências entre conselheiros sejam tratadas preferencialmente em reuniões extraordinárias, para evitar prejuízo ao atendimento das demandas dos munícipes nas reuniões ordinárias.

Essa proposta gerou debate entre os participantes, havendo manifestações favoráveis e contrárias, sob o argumento de que determinadas situações precisam ser discutidas publicamente nas reuniões ordinárias.

  1. Direito de imagem e gravação das reuniões

Também foi discutida a gravação das reuniões do Conselho.

Foi informado que, por se tratar de reunião pública, é permitida a gravação, porém alguns participantes sugeriram a inclusão de regra para evitar edição indevida das imagens, de modo a preservar a integridade das falas e evitar distorções.

Propostas apresentadas pelos participantes

Munícipes e conselheiros apresentaram ainda as seguintes contribuições: Ampliação do tempo de fala nas reuniões para até cinco minutos;

Criação de regras mais claras para falta de conselheiros, incluindo perda de mandato após faltas consecutivas;

Inclusão de procedimentos disciplinares para apuração de conduta inadequada; Definição de critérios para uso de imagem e divulgação de gravações;

Sugestão de criação de comissões temáticas ou de fiscalização relacionadas às áreas de atuação do Conselho.

As propostas foram registradas para análise e posterior votação pelo plenário.

  1. Encaminhamentos finais

Ao final das discussões, foi deliberado que:

As contribuições apresentadas serão organizadas e analisadas; Os itens serão submetidos à votação do plenário;

O Regimento Interno aprovado será encaminhado à Coordenadoria de Participação Social da Casa Civil para registro e publicação.

  1. Encerramento

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, ficando registrada a presente Ata da Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura do Jabaquara, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da mesa e encaminhada para publicação oficial.

São Paulo, de fevereiro de 2026.

Ata de Reunião   |   Documento: 158296312

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA- Biênio 2025/2026.

Data: 24 de fevereiro de 2026

Horário de início: 19h15

Local: Auditório da Subprefeitura do Jabaquara - São Paulo/SP

Aos vinte e quatro do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, às 19h15, nas dependências da Subprefeitura do Jabaquara, realizou-se a Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal do Jabaquara, instância de participação social instituída pela Lei Municipal nº 15.764/2013. A reunião contou com a presença de conselheiros titulares, conselheiros suplentes, munícipes e representantes da administração pública municipal. A abertura dos trabalhos foi realizada pela coordenação do Conselho Participativo, que saudou os presentes e destacou a importância do Conselho como instrumento democrático de diálogo entre a população e o poder público.

1. Registro de Participantes

Conselheiros Titulares:

Luciana Rodrigues Souza; Ana Lucia Bueno Salgado; João das Virgens da Silva; Ricardo Borges de Oliveira; Renata Aparecida da Silva; Ney Joaquim da Rocha; Cibele Maria da Silva; Andrea Pereira.

Conselheiros Suplentes:

Terezinha Barroso de Almeida dos Santos; Fernanda Barbosa Barros de Almeida dos Santos; Maria de Lourdes Ribeiro dos Santos; Junior.

Munícipes:

Caio Felipe da Silva; Tarcísio de Souza Pereira; Paulo E. Trofino; Valdomiro Santos; Thiago Coutinho; André Bernardino Conceição.

Convidados e Representantes da Subprefeitura:

Sr. Roberto Bonilha - Subprefeito do Jabaquara; Ana Paula Roque de Sousa - Encarregada de Controle Interno ; Caio - Assistente de Comunicação; Ricardo Romero Prieto - Interlocutor.

  1. Apresentação Institucional

A Sra. Ana Paula Sousa, responsável pelo Controle Interno da Subprefeitura do Jabaquara, apresentou informações sobre integridade pública, governança e transparência na administração municipal. A servidora apresentou os princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, destacando: Legalidade/Impessoalidade/Moralidade/Publicidade/Eficiência

Ressaltou que esses princípios orientam a atuação da gestão pública e também o trabalho dos conselheiros participativos.Explicou o papel do controle interno, responsável por:

· Monitorar metas da administração pública

· Garantir transparência

· Acompanhar ações administrativas

· Promover boas práticas e integridade

Informou que a Subprefeitura do Jabaquara obteve nota 9,2 no Índice de Governança e Integridade, destacando o compromisso com transparência e gestão pública.

Também foram apresentados indicadores como:

· Transparência ativa no portal da Subprefeitura

· Índice de respostas às reclamações da ouvidoria

· Proteção de dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A palestrante sugeriu ainda a realização de oficina para conselheiros sobre uso do portal de dados e execução orçamentária.

  1. Manifestação do Subprefeito

Na sequência, fez uso da palavra o Subprefeito do Jabaquara, Sr. Roberto Bonilha, que agradeceu a presença dos conselheiros e munícipes e destacou a importância do Conselho Participativo como espaço democrático de diálogo entre a administração pública e a sociedade civil. O Subprefeito ressaltou que a Subprefeitura busca manter transparência nas ações administrativas e que as demandas apresentadas pelo Conselho Participativo constituem importante instrumento de planejamento territorial. Destacou ainda que a gestão da Subprefeitura está aberta ao diálogo permanente com os representantes da sociedade civil e que as demandas apresentadas pela população serão analisadas e encaminhadas aos setores competentes para avaliação e possível implementação

  1. Registro das Falas dos Conselheiros

Luciana Rodrigues Souza ressaltou a importância de ampliar a divulgação das reuniões do conselho para incentivar maior participação da população. Ana Lucia Bueno Salgado destacou a importância do diálogo entre população e poder público. João das Virgens da Silva ressaltou a necessidade de acompanhamento das obras e serviços públicos no território. Ricardo Borges de Oliveira destacou o papel do Conselho Participativo como instrumento de controle social. Renata Aparecida da Silva ressaltou a importância de projetos sociais comunitários. Ney Joaquim da Rocha enfatizou a importância do acompanhamento das demandas encaminhadas. Cibele Maria da Silva destacou a mobilização comunitária. Andrea Pereira manifestou apoio às iniciativas de melhoria dos serviços públicos.

  1. Falas dos Conselheiros Suplentes

Terezinha Barroso de Almeida dos Santos destacou a importância da conscientização da população quanto ao cuidado com os espaços públicos. Fernanda Barbosa Barros de Almeida dos Santos ressaltou a importância de iniciativas comunitárias. Maria de Lourdes Ribeiro dos Santos destacou o diálogo entre moradores e poder público. Junior apresentou questionamentos sobre transparência e atualização de informações públicas.

  1. Falas dos Munícipes

Caio Felipe da Silva destacou a importância da participação popular. Tarcísio de Souza Pereira apresentou observações sobre demandas urbanas. Paulo E. Trofino manifestou-se sobre melhorias na infraestrutura urbana. Valdomiro Santos ressaltou a manutenção dos espaços públicos. Thiago Coutinho destacou o conselho como espaço de diálogo. André Bernardino Conceição reforçou a necessidade de acompanhamento das demandas comunitárias.

7. Falas do Roberto Bonilha - Subprefeito

Apresentou atualização sobre obras aprovadas pelo Conselho Participativo. Entre as principais obras mencionadas:

Vielas urbanizadas - aproximadamente 70% executadas

Obra Estrutural - 100% executada, em fase final de acabamento

Barreto Muniz (área de esporte e lazer) - fase final, previsão de entrega em 20 dias Boulevard - aguardando ordem de inicio em fase de tratativas

Atos Damasceno (praça) - Foi finalizada Rua Timboré - cerca de 70% concluída Praça Comendador Vargas -

Rua Florício E. Souza / Travessa João Barreto de Menezes - previsão de conclusão em 60 dias Calamar / - previsão de finalização em 30 dias

Alcides de Campos -

Genário de Carvalho - 40% executada, previsão de conclusão em 60 dias

O subprefeito comprometeu-se a disponibilizar aos conselheiros os relatórios completos das obras.

  1. Propostas e Demandas

Foram registradas propostas relacionadas à implantação de projeto de ecocompostagem comunitária, instalação de lixeiras para coleta seletiva, intensificação da fiscalização de pontos de descarte irregular e acompanhamento de obras e empreendimentos na região.

  1. Encerramento

Nada mais havendo a tratar, a coordenação do Conselho agradeceu a presença de todos e reforçou a importância da participação cidadã no acompanhamento das políticas públicas. Para constar, foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos responsáveis.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026.

Ata de Reunião   |   Documento: 158305751

ATA DA REUNIÃO- Biênio 2025/2026

Data: 17/03/2026

Horário de início: 19h15

Local: Auditório da Subprefeitura do Jabaquara - São Paulo/SP

Aos dezesete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às 19h15, nas dependências da Subprefeitura do Jabaquara, realizou-se a Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal do Jabaquara, instância de participação social instituída pela Lei Municipal nº 15.764/2013. A reunião contou com a presença de conselheiros titulares, conselheiros suplentes, munícipes e representantes da administração pública municipal. A abertura dos trabalhos foi realizada pela coordenação do Conselho Participativo, que saudou os presentes e destacou a importância do Conselho como instrumento democrático de diálogo entre a população e o poder público.

1. Registro de Participantes

Conselheiros Titulares:

Luciana Rodrigues Souza; Ana Lucia Bueno Salgado; João das Virgens da Silva; Ricardo Borges de Oliveira; Renata Aparecida da Silva; Ney Joaquim da Rocha; Cibele Maria da Silva; Andrea Pereira.

Conselheiros Suplentes:

Terezinha Barroso de Almeida dos Santos; Fernanda Barbosa Barros de Almeida dos Santos; Maria de Lourdes Ribeiro dos Santos; Junior.

Munícipes:

Caio Felipe da Silva; Tarcísio de Souza Pereira; Paulo E. Trofino; Valdomiro Santos; Thiago Coutinho; André Bernardino Conceição.

Convidados e Representantes da Subprefeitura: Sr. Roberto Bonilha - Subprefeito do Jabaquara; Caio - Assistente de Comunicação- subprefeitura jabaquara; Ricardo Romero Prieto cordenador de governo local subprefeitura Jabaquara- Interlocutor.

1. Abertura

A reunião foi iniciada com saudação aos presentes e registro da importância da participação dos conselheiros, lideranças comunitárias e demais munícipes. Na abertura, foi reforçada a necessidade de respeito à fala dos participantes, evitando-se interrupções, a fim de garantir a boa condução dos trabalhos.

2. Pauta

A pauta da reunião compreendeu os seguintes temas:

Devolutiva das demandas apresentadas pela população;

Devolutiva da Prefeitura sobre os atendimentos realizados em razão das fortes chuvas e alagamentos ocorridos no território;

Informes sobre orçamento cidadão e propostas para o exercício seguinte;

Atualização de solicitações de zeladoria, iluminação, limpeza urbana, poda de árvores, fiscalização e manutenção;

Atualização sobre obras em andamento no território;

Discussão sobre enchentes recorrentes, especialmente na região da Capuavinha e áreas adjacentes;

Debate sobre moradia, áreas de risco, reassentamento e atuação das lideranças comunitárias;

Encaminhamentos finais.

3. Devolutiva sobre atendimentos às famílias atingidas pelas chuvas

Foi apresentada devolutiva referente aos atendimentos prestados às famílias afetadas pelas chuvas intensas ocorridas recentemente no território. Informou-se que o volume de chuva registrado foi excepcional, provocando alagamentos em diversos pontos da região, inclusive em locais que não registravam ocorrências semelhantes havia muitos anos.

Conforme relatado, foram realizados atendimentos por meio da concessão de cartão emergencial, além da distribuição de kits de higiene, kits de limpeza, colchões e cestas básicas. Foi informado, ainda, que a maior parte das famílias já havia sido atendida, restando casos pontuais pendentes em algumas localidades, com previsão de conclusão dos atendimentos nos dias subsequentes.

4. Orientações sobre acionamento da Defesa Civil

Durante a reunião, foi esclarecido que o acesso ao cartão emergencial depende da realização de vistoria prévia pela Defesa Civil, que deve ser acionada pelo telefone 199 em situações de alagamento, deslizamento, risco estrutural ou outros eventos climáticos. Foi explicado que, após a vistoria e emissão de laudo técnico, a documentação é encaminhada à Secretaria competente para análise e eventual liberação do benefício.

Ficou reforçada a orientação para que os moradores acionem imediatamente a Defesa Civil sempre que ocorrer situação de risco, de modo a assegurar o registro formal da ocorrência e a possibilidade de acesso aos benefícios e medidas emergenciais cabíveis.

5. Devolutiva das demandas territoriais

Foram apresentadas devolutivas relativas às solicitações encaminhadas pela população em reuniões anteriores.

5.1 Iluminação pública

Foi informado que solicitações de implantação e manutenção da iluminação pública foram encaminhadas ao sistema competente, inclusive por meio do aplicativo destinado a esse fim. Também foi registrada manifestação de participantes quanto às limitações práticas do aplicativo, especialmente pela dificuldade de detalhar adequadamente algumas ocorrências no campo destinado à descrição.

5.2 Poda de árvores

Em relação às solicitações de poda, foi esclarecido que alguns pedidos dependem de complementação de dados, especialmente quanto à correta identificação do endereço e numeração do local, para viabilizar a análise e execução do serviço.

5.3 Limpeza urbana e descarte irregular

Foram discutidas diversas reclamações relacionadas à limpeza urbana, coleta de resíduos, caçambas e descarte irregular de lixo em via pública. Os participantes relataram persistência de problemas em determinados pontos, inclusive com descarte irregular em horários noturnos, o que vem agravando as condições ambientais e sanitárias locais. Foi informado que haverá encaminhamento para fiscalização e que também se faz necessário reforçar ações de conscientização junto à população.

5.4 Calçadas, equipamentos urbanos e manutenção

Também foram tratados pedidos relacionados à manutenção de calçadas, instalação de equipamentos urbanos, ecopontos e demais serviços de zeladoria. Em alguns casos, foi esclarecido que as providências dependem de análise técnica e da correta vinculação do local ao cadastro correspondente.

6. Atualização das obras em andamento

Na sequência, foram apresentadas informações sobre o andamento das obras aprovadas e em execução no território. Foi informado que algumas intervenções já se encontram finalizadas, enquanto outras seguem em fase final, em acabamento ou em execução, com previsão de entrega futura. Também houve registro de atrasos causados por chuvas intensas e por questões técnicas envolvendo concessionárias e órgãos responsáveis.

Ficou consignado que o andamento das obras continuará sendo acompanhado e que novas devolutivas serão apresentadas nas próximas reuniões.

7. Discussão sobre enchentes e situação da Capuavinha

Foi amplamente debatida a situação das enchentes recorrentes, com destaque para a região da Capuavinha. Moradores e lideranças relataram agravamento dos alagamentos, com entrada de água nas residências por paredes, pisos e rede de esgoto, além de temor constante diante de chuvas mais fortes. Também foram feitas cobranças por limpeza, melhoria da drenagem e apresentação de solução estrutural definitiva.

Em resposta, foi informado que a área possui alta complexidade, por se tratar de ocupação situada próxima a fundo de córrego e em local classificado como área de risco. Segundo a manifestação apresentada, determinadas soluções dependem de avaliação técnica mais aprofundada e a solução definitiva estaria vinculada a intervenção estrutural ampla, inclusive com reassentamento habitacional em local seguro. Ainda assim, foi assumido o compromisso de levar novamente a demanda aos órgãos técnicos competentes, especialmente à SIURB, buscando alternativas de mitigação e nova devolutiva em reunião futura.

8. Debate sobre moradia, áreas de risco e atuação das lideranças

O tema das enchentes suscitou debate sobre permanência de famílias em área de risco, possibilidade de remoção, necessidade de reassentamento e papel das lideranças comunitárias. Parte dos participantes defendeu cautela no tratamento de qualquer proposta de retirada de famílias, considerando a gravidade social da medida e a necessidade de diálogo prévio com a população atingida. Outros ressaltaram que determinadas áreas apresentam risco incompatível com permanência definitiva, exigindo solução habitacional adequada por parte do poder público.

Também houve divergências entre participantes acerca da legitimidade de determinadas falas em nome de comunidades específicas, tendo sido defendida a importância do respeito entre lideranças e do apoio conjunto às pautas de interesse coletivo.

9. Recapeamento de vias e mobilidade

Foi apresentada reivindicação relativa ao recapeamento de trechos viários que permanecem em condições precárias, gerando transtornos à população, ao transporte coletivo e ao tráfego local. Em resposta, foi esclarecido que a definição das prioridades do programa de recapeamento segue critérios técnicos, considerando fluxo viário, circulação de transporte coletivo e monitoramento da malha viária. Ainda assim, a demanda da comunidade foi registrada para acompanhamento e eventual inclusão em etapas futuras.

10. Sede própria da Subprefeitura

Foi levantada a necessidade de construção de sede própria para a Subprefeitura, com o argumento de que o imóvel atualmente utilizado gera elevado custo mensal com aluguel. A proposta recebeu apoio entre os presentes, sendo considerada importante para racionalização de despesas públicas e melhoria das condições administrativas.

11. Segurança e manutenção de parque/área infantil

Foram registrados relatos sobre problemas em área de parque e espaço infantil, incluindo presença de resíduos, objetos impróprios, necessidade de limpeza, manutenção e eventual fechamento temporário para garantir segurança dos frequentadores, especialmente crianças. A demanda ficou registrada para providências e análise técnica.

12. Encaminhamentos

Ao final da reunião, ficaram registrados os seguintes encaminhamentos:

reforçar à população a necessidade de acionamento imediato da Defesa Civil, pelo telefone 199, em situações de risco;

dar continuidade ao acompanhamento dos atendimentos às famílias atingidas pelas chuvas;

encaminhar para fiscalização os pontos com descarte irregular de resíduos e demais problemas de zeladoria;

levar novamente aos órgãos técnicos competentes as demandas relativas à Capuavinha, Água Funda e demais áreas sujeitas a alagamentos;

acompanhar o andamento das obras em execução e apresentar novas devolutivas em próxima reunião;

complementar dados de localização e identificação em demandas que dependem de endereço correto para análise e execução;

registrar para avaliação futura as solicitações relativas a recapeamento, sede própria e manutenção de equipamentos públicos.

13. Encerramento

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, sendo lavrada a presente ata para fins de registro, acompanhamento e demais providências cabíveis.

Ata de Reunião   |   Documento: 158271531

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SUBPREFEITURA DO JABAQUARA

Coordenadoria de Governo Local

Avenida Eng. Armando de Arruda Pereira, nº 2314

Bairro Jabaquara / São Paulo/SP / CEP 04308-001 / Telefone: (11) 3397 3203

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO JABAQUARA

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Biênio 2025/2026

Data 23 de abril de 2026 - quinta-feira - Horário: 19h00

PROCESSO 6042.2022/0003070 - 6

Ao vigésimo terceiro dia do quarto mês do ano de 2026 em convocação ordinária às 19h20 horário de

Brasília, de forma presencial sob o consenso do subprefeito Roberto Bonilha, o interlocutor Ricardo

Romero Prieto, conselheiros, munícipes e representantes da subprefeitura deu-se início a reunião a sra.

Luciana Rodrigues Souza secretária adjunta que precisou assumir a mesa com a ausência do

coordenador João das Virgens e secretário Ricardo Borges.

Responsável pela elaboração da ATA: Renata A. Silva - conselheira.

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro (a)

Luciana Rodrigues Souza

Presente

Conselheiro (a)

Renata Aparecida da Silva

Presente

Conselheiro (a)

Ana Lúcia Bueno Salgado

Presente

Conselheiro (a)

Jeneberg Santos Souza

Presente

Conselheiro (a)

Nei Joaquim da Rocha

Presente

Conselheiro (a)

Andrea Pereira

Ausente

Com justificativa e com comprovante

Conselheiro (a)

João da Virgens da Silva

Ausente

Com justificativa e sem comprovante

Conselheiro (a)

Cibele Maria da Silva

Ausente

Com justificativa e sem comprovante

Conselheiro (a)

Ricardo Borges de Oliveira

Ausente

Sem justificativa e sem comprovante

Subprefeito

Roberto Bonilha

Presente

Interlocutor

Ricardo R Prieto

Presente

Suplente

João Pereira Junior

Presente

Suplente

Rodisley Pereira de Oliveira

Presente

Suplente

Terezinha B. de A. dos Santos

Presente

Suplente

Fernanda B. Barros de A. Santos

Presente

ATA

1. A abertura da reunião foi realizada pela sra. Luciana Rodrigues Souza que assumiu por estar na mesa diretora como secretária adjunta. Apresentou a PAUTA da reunião:

1. Devolutivas das demandas apresentadas pelo COM

Apresentação dos encaminhamentos realizados

Status das demandas

Informes dos órgãos responsáveis

2. Relatório das obras em andamento no território, apresentação das obras indicadas pelo CPM

Situação atual e estágio de execução

Prazos previstos e eventuais intercorrências

3. Encaminhamentos, definição de prioridades, deliberação de ofícios e solicitações aos órgãos competentes. Encaminhamentos SUB - JA/PA 155086356

Solicitação de Recapeamento e Tapa-buraco - Demandas CPM Jabaquara

Demandas apresentadas na reunião de 17/03/2026

Roberto Bonilha apresentou-se como subprefeito e incentivou a permanência e participação da população nas reuniões do Conselho levando demandas, solicitações e reivindicações para que sejam levadas ao poder público por um órgão eleito pelos moradores.

As demandas referentes a solicitação de recapeamento e tapa-buraco, foram encaminhadas para secretaria competente da subprefeitura para realização desse serviço e lembrou aos presentes que pra título de informação, o serviço de tapa buraco e recapeamentos não é realizado pela subprefeitura e sim por um departamento de zeladoria urbana que tem um setor competente e entram em uma fila de priorização.

Considerando a reunião do Conselho Participativo Municipal (CPM) Jabaquara realizado em 17/03/2026, o sr. Subprefeito do Jabaquara informou que em atenção ao contido no e-mail (SEI 155082601), foi remetido para providências junto ao Departamento de Zeladoria Urbana (SMSUB/DZU) para atendimento das seguintes demandas de recapeamento e tapa-buraco:

- Rua Luís Augusto Paschoal (Jd Lourdes): Recapeamento asfáltico em toda a extensão da via.

- Rua Rishin Matsuda (Ref n 12): Execução de serviço de tapa-buraco.

- Rua Embiara: Execução do serviço de tapa-puraco.

- Rua Capuavinha (Vila Mira): Execução de serviço de tapa-buraco.

O subprefeito informou ainda que o serviço de recapeamento é definido por um cronograma de prioridades, priorizando grandes avenidas, vias de acesso, vias colaterais e trajetos de transporte público. O serviço não é realizado diretamente pela subprefeitura, mas por um departamento da Secretaria Municipal de Subprefeituras. Lembrou que a Cidade de São Paulo mantém um programa de monitoramento de todas as vias da cidade usando um sistema instalado em carros de aplicativo para mapear as condições das vias. Apesar do monitoramento, há limitação de recursos financeiros e mão de obra; recapear todas as vias da cidade levaria mais de 10 anos e custaria bilhões de reais.

Providências á iluminação pública e limpeza urbana (SEI 155091178):

- Rua Rishin Matsuda (Ref n 12): Manutenção de iluminação pública e coleta de lixo.

- Rua Capuavinha (Vila Mira): Manutenção de iluminação pública e serviços de limpeza urbana.

- Rua Alba, 830 (Parque Jabaquara): Manutenção de iluminação pública e serviços de limpeza urbana. O subprefeito se dirigiu aos conselheiros: Luciana, Ana, Jeneberg, Renata que é uma grande parceira e passa aqui as demandas diretamente pelo WhatsApp, tio Nei e todos os outros conselheiros pra que façam uma campanha de conscientização na população. Conselheiros eleitos pela população e liderança do bairro Jabaquara para que façam uma campanha de conscientização pra que se consiga diminuir ou até sanar o problema do descarte irregular na cidade de São Paulo. Ontem o mesmo falou em numa reunião de lideranças e levou a informação de que a cidade de São Paulo gasta por ano cem milhões de reais só com o descarte irregular. Continuou com a fala para conselheiros e população presente: Quantas UBS’s daria pra fazer com cem milhões em dona Terezinha? UPAs daria pra fazer com cem milhões e a gente em São João Quantas maternidades a gente não conseguiria fazer com cem milhões de reais, hein? maternidade do Jabaquara que é tão sonhada por vocês, são militantes da saúde, daria perfeitamente pra ser realizada com esses cem milhões. E a gente literalmente joga no lixo todos os anos por conta do descarte irregular. Então a população tem que ter ciência de que o dinheiro não tem dono, o dinheiro é de todos. o dinheiro é do prefeito, o dinheiro é de não sei o que, não gente, dinheiro é nosso. aqui paga imposto, a gente aqui tem serviço, ser gregado por conta do destino do dinheiro em uma outra área que não seja a que a gente precisa. Então, a gente literalmente joga no lixo, dona Terezinha, cem milhões de reais por ano com aquele descarte lá, viu Luciana? Da ponte e com aquele descarte ali da Vila Campestre, viu Renata? Cem milhões de reais por ano. Então peço novamente ao conselho que faça esse trabalho, de conscientização com a população pra que a gente possa amenizar esse prejuízo que a gente tem na cidade todos os anos.

Informou que todas as demandas levadas pelo CPM estão sendo autuadas via processo SEI e que todos os conselheiros e população tem acesso.

As outras solicitações foram feitas pedidos de melhorias na infraestrutura de transporte público na Avenida Rodrigues Montemor, na Rua das Guassatungas e cobertura no ponto de ônibus. A SPTrans respondeu que todos os pontos de ônibus no trecho trazido pelo conselho foram vistoriados tecnicamente bem instalados, encontrados em conformidade com os critérios técnicos. Apresentando o distanciamento adequado entre si, atendendo regularmente o sistema de transporte ele aqui eh espaçamento físico inferior ao mínimo necessário porque tem lá uma regra técnica a ser estabelecida. Às vezes as pessoas fazem a solicitação, instalação de cobertura no ponto de ônibus e tem espaçamento mínimo de calçada, de acessibilidade e tudo mais. Ou algum deles aí foram eh detectados que o espaço está menor que o que previsto na regra certa espaço em torno. Respondeu para o suplente que se presume a resposta pois o mesmo não é da SPTrans mas que às vezes tem a necessidade de instalação do ponto de ônibus mesmo sem a condição técnica por conta da distância de um ou de outro, mas não necessariamente ela vai poder instalar ali o abrigo, o assento e tudo mais, porque ela tem que obedecer o regramento técnico. Tem que ter dois metros de largura na calçada trinta e dois metros e trinta por seis de extensão. Então tem que ter dois e trinta por seis. Esses são os requisitos técnicos pra instalação do abrigo.

Finalizou que essas foram as respostas levadas da reunião anterior e logo em seguida apresentou o cronograma das obras que foi indicado pelo Conselho Participativo.

2. FALA ABERTA AOS CONSELHEIROS TITULARES:

- Conselheiro Jeneberg: Questionou sobre os Ecopontos que estariam se recusando a receber os entulhos.

RESPOSTA - Subprefeito: O mesmo entrou em contato com a empresa, informou a situação e foi exigido uma solução. E pediu que a população comunicasse a subprefeitura ou que faça a reclamação através do 156 quando uma situação como essa acontecer.

- Conselheira Luciana: Questionou a frequência do cata-bagulho na região onde mora. Se teria a possibilidade de um informativo para a população saber as datas que irão passar. Fez uma denuncia sobre do ferro-velho que entram com o contêiner dentro do espaço, retira-se o que eles retiram o que eles querem e o que não querem jogam lá na caçamba.

RESPOSTA - Subprefeito: Explicou que o cata bagulho passa uma vez por mês em todas as ruas da Cidade de são Paulo. Se não tiver a frequência do cata-bagulho tem que fazer ouvidoria (156). A reclamação tem que ser formalizada pois todos os caminhões de lixo e serviços realizados pela Prefeitura são monitorados por GPS.

3. FALA ABERTA AOS CONSELHEIROS SUPLENTES:

- Conselheiro suplente Dilley: Pontuou que a demanda é a mobilidade e vai fazer aniversário o pedido da mudança do trajeto dos carros na Rua Concepção Arenal. Esquina com a Rua Brasilina Fonseca e Av Estevão de Magalhães (Vila Campestre). Apontou que o representante da CET Wilson ficou de averiguar e não foi. Pediu que a CET desse uma atenção pois está insuportável passar com o veiculo no local. Questionou outra demanda que precisa de Ponto de ônibus coberto na Rua Cidade de Bagdá 427 pois se trata de uma saída do hospital do UPA e as pessoas ficam na rua.

- Conselheira suplente Fernanda: Comentou sobre o descarte irregular na Rua Carlo Carra. Questionou sobre o parque da Genaro que problemas continuam, tá sempre sem água, não pode usar o banheiro, portas fechadas. Os próprios funcionários não sabem nada, pergunta pra ele alguma informação, mas não conseguem nos orientar. Falou sobre a grama crescendo no cachorrodromo, porém o subprefeito disse que é a primeira vez que ele escuta alguém reclamando do mato crescendo dentro do cachorrodromo e irá enviar uma equipe para vistoriar o local.

RESPOSTA - subprefeito: Disse novamente como as pessoas precisam de conscientização. Disse que na Área de esporte e Lazer tinha bebedouro que foi doado pela Sabesp em comemoração aos 50 anos da Sabesp com três saídas de água, tinha também bebedouro pra pets que foi depredado que precisou ser retirado. Os banheiros fechados também são resultado de depredação. Troca-se ali aproximadamente oito torneiras por mês. Disse que chega a ser um absurdo, que quando não quebram furtam. Pediu desculpas a suplente e disse que os banheiros fechados e as situações em que faltam água são em razão da depredação. Disse ainda que pra ter uma ideia quebraram o filtro de água, quebraram o bebedouro. Finalizou que eles estão trabalhando nisso, que a equipe que se encontra no local é muito proativa e avisam sempre que tem algo quebrado ou percebem um furto. Concluiu que os canais oficiais da Prefeitura são muito efetivos com relação aos dados. O serviço solicitado nos canais 156: site, telefone whatsapp eles são muito mais rápidos do que demorar um mês pra levar uma demanda para o Conselho Participativo.

4. FALA ABERTA AOS MUNICIPES:

1. André Bernardino: Disse que em relação a conscientização primeiro a população precisa mesmo se conscientizar, mas também precisa de contribuição do poder público, contribuir principalmente nos pontos viciados ter que averiguar e colocar pelo menos uma placa de advertência explicando. Cobrou uma melhoria na Rua Guassatungas. Cobrou da CET uma resposta porém não tinha na reunião um representante para responder o munícipe.

2. José de Oliveira: Quer saber como vai ficar o trabalho do ambulante sobre a obra da construção do Boulevard.

3. Terezinha (suplente): Passou para os presentes na reunião algo que esta acontecendo na área da saúde, onde os trabalhadores estão sendo maltratados de um modo gritante e ela como conselheira da saúde recebe muitas reclamações sobre usuários que maltratam médicos e enfermeira nos hospitais Saboya, Vila Santa Catarina e principalmente nas UBS. Falou que os profissionais estão pedindo demissão. Lembrou que quando um profissional se desliga e pra colocar outro no lugar demora três meses para ser admitido outro. Informou que o hospital Vila Santa Catarina gostaria de agendar uma reunião com os conselheiros e lideranças pra passar os ocorridos. Pediu pra todos passarem aos munícipes essa dificuldade que temos na área da saúde.

4. Elisabeth: Começou a fala questionando que foi colocada uma pauta na reunião que não foi seguida. Após falou de uma demanda que foi colocada por ela desde o ano passado (2025). Reforçando o que o munícipe André falou do sargentão na Rua das Cruzadas, tem mato nas calçadas, muitos carros dificultando a passagem do munícipe. Cobrou em relação a CPLU pois não sabe como entrar em contato.

5. Laura: Questionou sobre as obras que estão acontecendo ao entorno no Jabaquara - o futuro Boulevard.

6. João Mariano: Iniciou agradecendo a demanda do ponto de ônibus que foi atendida. Denunciou que o ECOPONTO perto da sua residência só pode levar quinze sacos por dia (mas se tiver caixinha/propina pode colocar mais). Pontuou ainda que muita gente da comunidade que só tem o dinheiro pra pagar aquele carro, que ele joga no portão do lado de fora e vai embora e na opinião dele a pessoa tá certa, pois muitos alugam um carro ou arruma um colega pra levar as coisas em um ecoponto e no final escutam uma coisa dessa. Cobrou um espaço para ser construído um outro ecoponto.

7. Desilson: Passou a fala.

8. Jhony: Também quer saber sobre a construção do Boulevard e fez o pedido de um ponto de ônibus. Foi orientado a escrever a demanda.

9. Cristiane: Ambulante do Jabaquara, dúvida sobre a construção do Boulevard pois recebeu uma notificação no prazo de quinze dias e achou muito vago pois teve muita falta de informação.

10. Araujo: Começou a fala agradecendo pela questão das obras que estão sendo feito. Relatou um fato importante que estava acontecendo ao redor do Corpo de Bombeiro, que foi a questão que parte já da água que descia dos estabelecimentos não estava caindo dentro do esgoto porque estava entupido. Questionou a questão dos ambulantes. Falou que ali é o local para ser discutido sobre o assunto pois a verba saiu do Conselho. Comentou que não é só a CPA que vai resolver isso e tem a questão da ARTESP. Tem uma autorização da ARTESP que foi garantido que quando saísse da questão da ATESP ele seriam avisados com antecedência. Afirmou que o pessoal que esta presente na reunião é de paz.

11. Angélica: Questionou sobre a obra da construção do Boulevard de que são trinta e sete famílias que perderão o seu sustento.

12. Mauro: Começou avisando que distribuiu para os presentes, um formulário de que está organizando no Jabaquara a primeira conferência já desenvolvimento sustentável. Afirmou que estava fazendo um teste e que a reunião estava sendo transmitida on-line essa reunião. Cobrou também que tem uma proposta de ecoponto móvel que terá um contêiner grande onde ficara no local e depois pode ser removido.

13. Jaime: Tinha aberto mão da fala mas resolveu falar. Deixou seu apoio aos trinta e sete trabalhadores (ambulantes) que atendem os trabalhadores que passam pelo local.

14. Junior (suplente): Foi autorizado pela conselheira Luciana em ter o direito a fala. Começou falando que tinha uma critica pra fazer. Disse que o Conselho aprovou enumeras obras no Jabaquara e em duas delas o mesmo verificou que esta sendo colocado o nome de coletivo de vereador. Disse ainda isso ser uma injustiça pois as obras foram aprovadas na mesa e se tivesse que ter alguma faixa era pra ter uma do Conselho Participativo. Outra critica que relatou foi a falta de transparência. Explicou que toda obra tem um processo SEI e que quando começou o Boulevard era pra ser feito uma coisa e agora esta sendo feita outra.

15. Paulo: Falou do programa to legal que foi criado em 2019 que era pra ser feito a regularização das atividades nas calçadas e vias públicas na cidade de São Paulo, que entrou de forma digital e la tinha vários processos antigos que foram refeitos.

16. A conselheira avisou que o subprefeito iria responder os questionamentos trazidos na reunião.

17. Respostas do Subprefeito Roberto Bonilha: Iniciou a fala se dirigindo a munícipe Angelica e disse que ela levou uma fala muito contundente o cobrando empatia e é isso é algo que não falta nele. Afirmou que naquela reunião era a primeira vez que estava vendo a munícipe. Desde dois mil e vinte e três com a instauração da CPA na subprefeitura do Jabaquara que inclusive é a única CPA dentre todas as trinta e duas subprefeituras que se vem discutindo a situação dos ambulantes. Afirmou que o Araujo compareceu em todas as reuniões, se não em todas pelo menos na grande maioria. Citou o José Gomes presidente do sindicato e o Tito que é presidente do Instituto Gaspar Garcia. Completou que estão fazendo essa discussão dos ambulantes desde 2023, e não foi de agora que foi feita a proposta de solução pra quem tem algum tipo de problema com relação a documentação. Se dirigiu ao sr. José Oliveira dizendo que o mesmo já esteve presente em outras reuniões Zé Gomes presidente do sindicato e o Tito que é o presidente do Instituto Gaspar Garcia. Então se vem fazendo essa discussão dos ambulantes desde dois mil e vinte e três, e não é de agora que foi feita a proposta de solução pra quem tem algum tipo de problema com relação a documentação. Disse ao sr. José Oliveira que se lembra que o Mauricio o atendeu sobre a questão da licença do TPU que nem estava no nome dele e sim do cunhado. Então não se pode alegar falta de atendimento. Houve vários plantões de atendimento pelo departamento de fiscalização e reafirmou que empatia e atendimento não faltam na subprefeitura. Respondeu a munícipe que não existia nenhum tipo de benefício e sim o cumprimento da lei. Quem faz a lei são os vereadores. Respondeu para outra munícipe que teve reuniões, plantões de regularização, atendimento, recadastramento das pessoas que constam como titulares das TPUs. Respondeu para outra munícipe que o termo de permissão de uso ou do programa to legal, são notificadas pelos meios legais. E que difícil é querer regularizar uma situação irregularizável e que e-mail ou edital ou carta, as situações legais são essas e todos tem que se adaptar ao que é regra. . Lá na situação dos permissionários que lá estão, houve reuniões da CPA, notificações de cadastramento, processo judicial, outro processo judicial movido pelo Instituto Gaspar Garcia que judicializou a situação Processo foi julgado, transitou em julgado e eles vem respeitando todos os meios legais. Tudo que está sendo feito, que vai ser feito, está dentro dos limites legais. O Araújo, o Tito e o José Gomes tiveram na subprefeitura e na câmara em várias reuniões. Teve uma audiência pública lá na câmara que a vereadora se comprometeu a fazer uma alteração na lei mas a mesma não conseguiu. Foi concedido um prazo de permanência dos ambulantes de acordo com o que foi pedido lá na audiência. Então todas as possibilidades legais foram colocadas. Afirmou também que não é ele que quer tirar o trabalho de todo mundo, mas ele é obrigado a cumprir a lei pois é agente público se o mesmo não cumprir a lei estará cometendo uma infração administrativa ou até um crime. Pediu para que todos entendam a situação do que vai ser feita no entorno do Pão de Açúcar é simplesmente o cumprimento do dever legal. A legislação só é alterada através do poder legislativo e o mesmo faz parte do poder executivo, ou seja, ele executa a legislação. Todas as possibilidades legais foram postas aos ambulantes, foram explicadas através das CPAs, através das conversas dos representantes: Tito, José Gomes, Araújo ou de qualquer pessoa que esteve na subprefeitura e ouviram as explicações do atendimento ou das reuniões da CPA. Explicou que em relação a permanência dos ambulantes, estão aguardando a autorização da ARTESP da transferência para o outro lado da rua enquanto é feita a construção dos boxes padronizados conforme projeto previsto do Boulevaard. A princípio todos serão transferidos para o outro lado dentro das especificações técnicas de barracas provisórias que serão instaladas no começo do trabalho e depois deverá ser retirada no término do trabalho para deixar a área livre e desimpedida. Reafirmou que o retorno será somente dos que estão legalmente legalizados.

5. DEMANDAS:

Nome

Tipo de demanda

Endereço

Lincon Jadson Barros de Araujo

Poda de arvore em todas as extensões

Rua Coronel Luiz Faria lima de Souza
CEP 04323-010

Vila do Encontro

Jhonny Aranha

Ponto de ônibus para o deslocamento a terminal Jabaquara

Rua Anbores 31

Luciana Rodrigues

Limpeza e coleta de lixo com atraso

Rua Taquaritiba 46 A

Luciana Rodrigues

Foram colocadas placas de lombadas

Rua Taquaritiba 46 A

Nelson da Silva Santos

Iluminação na quadra de futebol

Ahia Funda 124
CEP 04315 000

Nei Joaquim da Rocha

A ENEL mudou os relógios das residências da Av João Maria de Almeida 210 e não instalaram iluminação pública

PROTOCOLO

22973795

Av João Maria de Almeida 210

Vila Campestre

CEP 04330-170

Diego Almeida de Paula

Referente as bancas do gradil do Pão de Açúcar.

Av Engenheiro Armand de Arruda Pereira 2020

Angélica Gomes

Referente as bancas do gradil do Pão de Açúcar.

Av Engenheiro Armand de Arruda Pereira 2020

Elizabeth da Silva

Limpeza da calçada

Reforma do sargentão

Rua do Céu

Rua das Cruzadas com Rua Guassatungas

Fernanda Barbosa

Limpeza urbana: Descarte irregular

Rua Carlo Carra

CRONOGRAMA DAS OBRAS 2025 - CPM

SEI LOCAL VALOR ESTIMADO VALOR ORÇADO ANDAMENTO
6042.2025/0003915-6 6042.2026/0000412-5 -
SPRegula
T1 - Rua Vitáceas 169 X Rua Sardeira 154 R$ 600.000,00 R$ 399.667,53 OBRA FINALIZADA
T2 - Rua Sardeira 123 X Rua José Vilas
T3 - Rua José Vilas Boas 152 X Rua
T4 - Rua Vitáceas alt. 574 X Rua das
Torroselas alt. 196 (VIELA)
EXECUTADO EM 2021
T5 - Rua das Torroselas alt. 219 X Estr.
Antiga do Mar 196
6042.2025/0003934-2 Rua Azor SIlva alt 231 R$ 350.000,00 R$ 151.305,47 OBRA FINALIZADA
6042.2025/0003923-7 Rua Santa Matilde, alt 231 R$ 200.000,00 R$ 102.074,46 OBRA FINALIZADA
6042.2025/0003928-8 Rua Rishin Matsuda R$ 80.000,00 R$ 35.223,21 OBRA FINALIZADA
6042.2025/0003925-3 Rua das Oiticicas, 679 R$ 200.000,00 R$ 193.726,95 EM FASE DE ACABAMENTO - 10 DIAS
SEI LOCAL VALOR ESTIMADO VALOR ORÇADO ANDAMENTO
6042.2025/0003920-2 Rua Barreto Muniz R$ 400.000,00 R$ 490.652,15 OBRA FINALIZADA
6042.2025/0003913-0
6042.2025/0004254-8 - SPRegula
6042.2026/0000337-4 - SMPED
Av. Eng Armando de Arruda Pereira R$ 6.000.000,00 R$ 6.146.836,52 OBRA EM 40% EXECUTADA - FASE DE DEMOLIÇÃO E EXECUÇÃO DE ALGUNS ITENS
6042.2025/0003936-9 Rua Atos Damasceno, 25 R$ 280.000,00 R$ 177.603,30 OBRA FINALIZADA
6042.2025/0003921-0 Rua Timboré, 257 R$ 300.000,00 R$ 286.845,57 OBRA FINALIZADA
6042.2025/0003926-1 Cidade Comendador Vargas R$ 500.000,00 R$ 531.258,44 OBRA FINALIZADA
SEI LOCAL VALOR ESTIMADO VALOR ORÇADO ANDAMENTO
6042.2025/0003931-8 Rua Floripes Coelho de Souza (Travessa
João Barreto dse Menezes, alt 902)
R$ 440.000,00 R$ 205.482,97 OBRA FINALIZADA
6042.2025/0003916-4 Rua Calamar X Rua das Marquesas R$ 300.000,00 R$ 268.914,57 OBRA EM 95% EM FASE DE ACABAMENTO - FINALIZAÇÃO 5 DIAS AGUARDANDO AUTORIZAÇÃO DA PETROBRAS QUE PARALISOU OS TRABALHOS
6042.2025/0003940-7 Ruia Alcides de Campos R$ 350.000,00 R$ 408.939,54 OBRA FINALIZADA
6042.2025/0004840-6 Rua Genaro de Carvalho R$ 400.000,00 R$ 1.073.363,69 OBRA EM 75% EDIFICAÇÃO EM FASE DE ACABAMENTOS, ARQUIBANCADA NA FASE DE CONCRETAGEM, OUTROS ITENS EM FASE DE ACABAMENTO

6. DESCRIÇÃO DE TÓPICOS NECESSÁRIOS:

1. Prioridade na demanda da munícipe Elizabeth da Silva que segundo ela está com uma demanda mais de um ano.

2. Demanda do ano de 2025 que o suplente Rodisley Pereira de Oliveira pediu uma resposta a CET sobre a Rua Conception Arenal X Rua Brasilina Fonseca X Estevão de Magalhães (Vila Campestre), se tornar mão única devida o fluxo de carros estacionados dos dois lados da rua. Segundo ele foi pedido para um representante da CET que estava na reunião na época, para enviar uma vistoria e entender essa demanda dos munícipes.

3. Fala do suplente Junior incluída na ata pela conselheira Luciana que no dia da reunião assumiu a mesa: Foi aprovada pelo Conselho Participativo a obra para o Boulevard e na reunião os conselheiros ficaram sabendo pelo suplente Junior que o valor está sendo usado em outra obra.

7. Próxima reunião: 19 de maio de 2026 ás 19h00 no auditório da Subprefeitura do Jabaquara.

8. ATA elaborada por Renata Aparecida da Silva.

9. Os presentes: conselheiros, munícipes e poder público assinaram a lista de presença.

Assim sendo, nada mais havendo para ser tratado.

Ata de Reunião   |   Documento: 158347326

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINARIA- Biênio 2025/2026

Data: 12/05/2026

Horário de início: 19h15

Local: Auditório da Subprefeitura do Jabaquara - São Paulo/SP

Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às 19h15, nas dependências da Subprefeitura do Jabaquara, realizou-se a Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal do Jabaquara, instância de participação social instituída pela Lei Municipal nº 15.764/2013. A reunião extraordinária contou com a presença de conselheiros titulares, conselheiros suplentes, munícipes e representantes da administração pública municipal. A abertura dos trabalhos foi realizada pelo secretario do Conselho Participativo o Sr. Ricardo Borges de Oliveira, que saudou os presentes e destacou a importância da reunião para deliberar as obras aprovadas conforme demandas geradas e orçadas com diálogo entre a população e o poder público, passando a fala em seguida ao subprefeito, o Dr. Roberto Bonilha que inicou saudando a todos e já retificando a demanda do Sr. Rodisley quanto ao endereço da obra, que é a Rua Cidade de Bagda, 449, Vila Mira e em seguida a listagem a seguir .

1. Registro de Participantes

Conselheiros Titulares;

LUCIANA RODRIGUES SOLIZA

JENEBERG SANTOS SOUZA

ANA LUCIA BUENO SALGADD

JOÃO DAS VIRGENS DA SILVA

RICARDO BORGES DE OLIVEIRA

RENATA APARECIDA DA SILVA

NEI JOAQUIM DA ROCHA

CIBELE MARIA DA SILVA

ANDREA PEREIRA

Conselheiros Suplentes

TEREZINHA BARROS DE ALMEIDA DOS SANTOS

FERNANDA BARBOSA BARROS DE ALMEIDA DOS SANTOS

MARIA DE LOURDES RIBEIRO DOS SANTOS

Munícipes:

Jose Geraldo

Helia Bonetti

Zenalde Pereire de silva

Raimundo Estevam

Lucimonar Batista.

Geraldo Catarina Furtivia

Camila de Oliveira

Marta Sonia Rodrigues

Maria da Silva Gonçalves

Tacine Bispo dos Santos

Jose Losisati

Maia Dolores.

Maria alicia

Representantes da Subprefeitura:

Mauricio Fonseca

Everton Luiz de Almeida

William Milo

Roberto Bonilha

Rodisey de Oliveira

1. Abertura

A reunião foi iniciada com saudação aos presentes e registro da importância da participação dos conselheiros, lideranças comunitárias e demais munícipes. Na abertura, foi reforçada a necessidade de respeito à fala dos participantes, evitando-se interrupções, a fim de garantir a boa condução dos trabalhos.

2. Pauta

A pauta da reunião compreendeu os seguintes temas:

1. Definição da aplicação das verbas remanescentes de 2026

2. Convocação do Coordenador de Infraestrutura e Obras da Subprefeitura do Jabaquara- Maurício Bouse.

3. Indicação de novas propostas

2.1. Relação das obras aprovadas

1) Revitalização na Rua Eduardo de Sá - Praça Francisco de Assis.

2)Revitalização do Escadão e Iluminação na Arthur Nunes Silva com a Av Estevão de Magalhães.

3)Revitalização da Praça Antônio Madi,150 com Brinquedão e Quadra de basquete(3x3).

4)Revitalização da Praça Isidoro Machado.

5)Praça José Luz - Revitalização

6)Novo Paisagismo no canteiro central da George Corbisier.

7)Paisagismo e Bancos na Praça Imigrantes - Trecho após 1ª passarela

8) Revitalização da Praça Francesco Solimena.

9)Instalação de Galeria de água na Avenida Lino de Almeida.

10)Drenagem e Asfalto na Taquaruçu.

11) Revitalização Praça Antônio Ramon- Rua Barrania

Ficou consignado que o andamento das obras continuará sendo acompanhado e que novas devolutivas serão apresentadas nas próximas reuniões.

As propostas receberam apoio entre os presentes, e aprovação deste conselho, sendo considerada importante para racionalização de despesas públicas e melhoria das condições administrativas.

12. Encaminhamentos

Ao final da reunião, registramos que serão aprovadas caso sobrem recursos, conforme a seguir:

1) Avenida Engenheiro Armando Arruda, 3284 Vila do Encontro - calçadão dos comércios.

2) Maria da Glória esquina com a Rua Canjeranas c/ a Av. Eng George Corbisier) com recomposição diária e câmeras de segurança.

3) Revitalização da Calçadas, bancos e mesas na Rua Vitoriana.

4) Revitalização- Travessa da João Barreto, Recuperação de buracos.

13. Encerramento

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, sendo lavrada a presente ata para fins de registro, acompanhamento e demais providências cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158345800

6042.2026/0002512-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOKA CATARINA SNOOKER BAR KARAOKE LTDA CNPJ 67009934000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158345902

6042.2026/0002513-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOKA CATARINA SNOOKER BAR KARAOKE LTDA CNPJ 67009934000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158349712

6042.2026/0002514-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIENTAL TOP RESTAURANTE DELIVERY LTDA CNPJ 44785287000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158349795

6042.2026/0002515-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIENTAL TOP RESTAURANTE DELIVERY LTDA CNPJ 44785287000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158353230

6042.2026/0002516-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE FISIOTERAPIA AUSTERO LTDA CNPJ 53826627000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158353360

6042.2026/0002517-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE FISIOTERAPIA AUSTERO LTDA CNPJ 53826627000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158353408

6042.2026/0002518-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE FISIOTERAPIA AUSTERO LTDA CNPJ 53826627000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158353472

6042.2026/0002519-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE FISIOTERAPIA AUSTERO LTDA CNPJ 53826627000162 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 158333335

PA 6042.2026/0002219-0 - Solicita Autorização para Poda Árvores Interna - Indeferimento por falta de complemento de documentos.

Despacho Indeferido

Interessado: Condomínio Edifício Sunrise

Endereço: Avenida Mascote, 355 - Vila Mascote - São Paulo - SP - 04363-000

I - DESPACHO:

INDEFIRO A PODA dos exemplares arbóreos, tendo em vista o não atendimento ao PEDIDO DE COMPLEMENTO encaminhado no dia 11/05/2026 doc.(157142575).

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho Rerratificação   |   Documento: 158297570

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir RETIFICO o despacho 158025386, para fazer constar: 1) O valor total da contratação de R$ 4.398.772,80 (quatro milhões, trezentos e noventa e oito mil, setecentos e setenta e dois reais e oitenta centavos) para cobertura do período de 12 (doze) meses, representado como valor unitário o preço mensal do referido serviço, qual seja, R$ 366.564,40 (trezentos e sessenta seis mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos.); 2) A fundamentação legal, o artigo 6º, inciso XLI da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentado pelo artigo 37, inciso I do Decreto Municipal 62.100/2022, consubstanciada pelo artigo 8º do mesmo Decreto, e: 3) a designação do Fiscal do contrato, o servidor VICENTE DE CAMPOS SILVA, RF: 503.280.6, restando ratificados os demais termos do contrato em questão.

Publique-se.

À CAF.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158306531

6043.2026/0001510-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAMP S.A. CNPJ 13574594114108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158307651

6043.2026/0001511-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAMP S.A. CNPJ 13574594114108 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 157685177

6043.2026/0001126-7 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: NEUSA VILA NOVA DA SILVEIRA CORREA

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, INDEFIRO o Comunicado de Regularização apresentado pelo Sra. NEUSA VILA NOVA DA SILVEIRA CORREA, e em consequência MANTENHO o AM nº 25-060.631-3 com fulcro no § 2, do artigo 14°, da Lei 15.442/11 e artigo 1° do da Lei 15.733/13 e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Despacho indeferido   |   Documento: 158283334

6043.2026/0001453-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ROSA GLADYS ZARATE BARRIENTOS

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, INDEFIRO o pedido de cancelamento de multa apresentado por ROSA GLADYS ZARATE BARRIENTOS, e em consequência MANTENHO o AM nº 25-062.719-1 com fulcro nos artigos 91 e 93 da Lei 16.642/17 regulamentada pelo Decreto 57.776/17 art. 91, e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Despacho indeferido   |   Documento: 158196660

6043.2026/0001428-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: GUILHERME TADACHI TAKARA

DESPACHO: : No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, INDEFIRO o pedido de cancelamento de multa apresentado por GUILHERME TADACHI TAKARA, e em consequência MANTENHO o AM nº 25-061.900-8 com fulcro nos artigos 91 e 93 da Lei 16.642/17 regulamentada pelo Decreto 57.776/17 art. 91, e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158167358

Interessado: Subprefeitura Lapa

Assunto: APROVAÇÃO DE PRONTO PAGAMENTO - ABRIL/2026

DESPACHO:

I - A vista dos elementos que instruem o processo, no atestado pelo Supervisor de Finanças SEI (158167242) e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e nos termos do artigo 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Pronto Pagamento nº 6044.2026/0002151-9, tendo como responsável a Srª Marta Santos Oscar da Costa, RF: 737.297-3, CPF: 156.845.***-**, referente ao período de 13/04/2026 à 30/04/2026, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

II - Publique-se.

III - Após, remeta-se a SUB-LA/CAF/SF para demais providências ulteriores e arquivo.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 158206646

6044.2026/0002735-5 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: FMCA BARES E RESTAURANTES LTDA

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de Atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, INDEFERE o pedido do FMCA BARES E RESTAURANTES LTDA, para o cadastro de sua face de quadra no sistema TÔ LEGAL, nos termos do Decreto 63.560/2024 e Artigo 4º da Instrução Normativa n. 04/SMSUB/2024 .

Despacho indeferido   |   Documento: 158204862

6044.2026/0002676-6 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: FAPI BAR E LANCHONETE LTDA

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de Atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, INDEFERE o pedido do FAPI BAR E LANCHONETE LTDA, para o cadastro de sua face de quadra no sistema TÔ LEGAL, nos termos do Decreto 63.560/2024 e Artigo 4º da Instrução Normativa n. 04/SMSUB/2024 .

Despacho indeferido   |   Documento: 158085184

6052.2025/0003519-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: NOVAR PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS LTDA

1. DESPACHO : O Subprefeito da Lapa no uso de suas atribuições e a vista das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e no inciso II - artigo 18 do Decreto 49.969/2008 encerrando a instância administrativa .

2. Publique-se

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento .

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158301360

6044.2026/0004203-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HLAA PROCESSADOS HORTIFRUTI LTDA CNPJ 33912962000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158332143

6044.2026/0004210-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIELA ROBERTA ELIMELEK ESTEVES CEZAR CNPJ 63573686000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158341679

6044.2026/0004219-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANA BEATRIZ PIROMALI DOS SANTOS CNPJ 66598316000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158345228

6044.2026/0004220-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVOK SOLUCOES COMERCIAIS LTDA CNPJ 30818316000156 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 158118107

6044.2026/0001976-0 - CASSAÇÃO DE TERMPO DE PERMISSÃO DE USO - BANCA DE JORNAIS E REVISTAS

Despacho deferido

Interessados: JOÃO MANUEL DA SILVA PINHEIRO

Despacho de Cassação

O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 13.399/2002, ante os elementos que instruem o presente processo, e a vista das informações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano,resolve:

I - promover a CASSAÇÃO do Termo de Permissão de Uso nº TBJ/LA/0000003759/2019 na Rua Coromandel, 26, do permissionário JOÃO MANUEL DA S PINHEIRO , CPF nº 162.965.xxx-39., nos termos dos artigos 41 e 42 do Decreto nº 22.709/1986;

II - Determinar a remoção do equipamento e a readequação do passeio público

Despacho de Cassação   |   Documento: 157770879

6044.2026/0002048-2 - Cassação de Termo de Permissão de Uso - Banca de Jornais e Revistas

Despacho de Cassação

O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 13.399/2002, ante os elementos que instruem o presente processo, e a vista das informações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve

I - promover a CASSAÇÃO do Termo de Permissão de Uso nº TPU TBJ/LA/0000003714/2019 da Avenida Imperatriz Leopoldina, 1845 do permissionário LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA , CPF nº 041.431.xxx-26, nos termos dos artigos 41 e 42 do Decreto nº 22.709/1986;

II - Determinar a remoção do equipamento e a readequação do passeio público

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 158287478

6044.2020/0004385-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BLC SERVIÇOS DE BLINDAGEM LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 : Não comprovação da regularidade do imóvel

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 158287714

6056.2022/0014405-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RUBENS DECORACOES E COMERCIO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 : Não comprovação da regularidade do imovel

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 158287891

6051.2023/0002709-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: R3S ECOWOOD INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Não comprovação da regularidade do imóvel.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 158294178

6046.2023/0010657-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SEAL TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA.

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 158294464

6058.2023/0002190-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FRUBANA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 158319344

6044.2025/0006341-4 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: COLEGIO GRAPHEIN LTDA

DESPACHO: DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024: Não atendimento do comunique-se emitido em 28/04/2026

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 158319710

6053.2023/0003929-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SOLAR DAS MERCEDES -RE´POSO PARA IDOSOS LTDA CNPJ 05.823.660/0001-96

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Baixa no CNPJ

I - Publicado

II - Encerrar

Despacho indeferido   |   Documento: 158344689

6044.2024/0000031-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ODONTOLOGIA VR LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.250/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 : O estabelecimento possui para o endereço e CNAE solicitados o Auto de Licença de Funcionamento eletrõnico.

I - Publique-se

II - Para encerramento

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158340582

A vista do contido no 6044.2026/0004201-0 - MARILIA DA SILVA GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340772

A vista do contido no 6044.2026/0004202-8 - RAIMUNDA NONATA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340810

A vista do contido no 6044.2026/0004211-7 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340928

A vista do contido no 6044.2026/0004212-5 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158341041

A vista do contido no 6044.2026/0004213-3 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158341124

A vista do contido no 6044.2026/0004214-1 - SOLANGE TURCI MENDONCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 158293655

PORTARIA Nº 037/2026/SUB-MB/GAB

PROCESSO SEI 6012.2022/0029258-8

FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, Subprefeita de M'Boi Mirim, no uso das suas atribuições legais e, em cumprimento à Portaria 3005/SAR-GAB, Publicada no DOC de 24/12/98, que regulamenta os plantões de Engenheiros, Arquitetos e Agentes Vistores, e à Portaria nº 39/17-SMSU, que regulamenta os plantões de Coordenadores de Defesa Civil,

RESOLVE:

Tornar pública a ESCALA DE PLANTÕES DA SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM, para atendimento às emergências, no período de 01 a 30/06/2026:

ENGENHEIROS E ARQUITETOS:

Dia

Semana

Nome

RF/RG

1

segunda-feira

Roseli Correia Barbosa da Silva

603.015.7

2

terça-feira

Roseli Correia Barbosa da Silva

603.015.7

3

quarta-feira

Roseli Correia Barbosa da Silva

603.015.7

4

quinta-feira

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

5

sexta-feira

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

6

sábado

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

7

domingo

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

8

segunda-feira

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

9

terça-feira

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

10

quarta-feira

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

11

quinta-feira

Caio Antunes da Silva

938.851.6

12

sexta-feira

Caio Antunes da Silva

938.851.6

13

sábado

Caio Antunes da Silva

938.851.6

14

domingo

Caio Antunes da Silva

938.851.6

15

segunda-feira

Caio Antunes da Silva

938.851.6

16

terça-feira

Caio Antunes da Silva

938.851.6

17

quarta-feira

Caio Antunes da Silva

938.851.6

18

quinta-feira

Sandro Cordeiro Mezabarba

634.282.5

19

sexta-feira

Sandro Cordeiro Mezabarba

634.282.5

20

sábado

Sandro Cordeiro Mezabarba

634.282.5

21

domingo

Sandro Cordeiro Mezabarba

634.282.5

22

segunda-feira

Sandro Cordeiro Mezabarba

634.282.5

23

terça-feira

Sandro Cordeiro Mezabarba

634.282.5

24

quarta-feira

Sandro Cordeiro Mezabarba

634.282.5

25

quinta-feira

Alexandre Augusto da Silva

686.998.0

26

sexta-feira

Alexandre Augusto da Silva

686.998.0

27

sábado

Alexandre Augusto da Silva

686.998.0

28

domingo

Alexandre Augusto da Silva

686.998.0

29

segunda-feira

Alexandre Augusto da Silva

686.998.0

30

terça-feira

Alexandre Augusto da Silva

686.998.0

FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS:

Dia

Semana

Nome

RF/RG

1

segunda-feira

SULIENE SOARES DE S LEÃO

940.004-4

2

terça-feira

JULIANO TADASHI YOSIURA

953.599.3

3

quarta-feira

RODRIGO DE BRITO MOREIRA

753.332-2

4

quinta-feira

MARCELO ALVARENGA DIAS

724.962-4

5

sexta-feira

MARCELO ALVARENGA DIAS

724.962-4

6

sábado

MARCELO ALVARENGA DIAS

724.962-4

7

domingo

MARCELO ALVARENGA DIAS

724.962-4

8

segunda-feira

EDUARDO MITSUO OHNO

724.818-1

9

terça-feira

MARCELO ALVARENGA DIAS

724.962-4

10

quarta-feira

JOSE ALEXANDRE DA C. GALVAO

714.476-8

11

quinta-feira

LUIS FELIPE C DE AMORIM

939.958-5

12

sexta-feira

MARINALDA M.E. MAYANO

941.122-6

13

sábado

JOSE ALEXANDRE DA C. GALVAO

714.476-8

14

domingo

JOSE ALEXANDRE DA C. GALVAO

714.476-8

15

segunda-feira

CINTIA CAROLINA S MAYER

939.945-4

16

terça-feira

SULIENE SOARES DE S LEÃO

940.004-4

17

quarta-feira

JULIANO TADASHI YOSIURA

953.599.3

18

quinta-feira

RODRIGO DE BRITO MOREIRA

753.332-2

19

sexta-feira

EDUARDO MITSUO OHNO

724.818-1

20

sábado

LUIS FELIPE C DE AMORIM

939.958-5

21

domingo

LUIS FELIPE C DE AMORIM

939.958-5

22

segunda-feira

MARCELO ALVARENGA DIAS

724.962-4

23

terça-feira

JOSE ALEXANDRE DA C. GALVAO

714.476-8

24

quarta-feira

LUIS FELIPE C DE AMORIM

939.958-5

25

quinta-feira

MARINALDA M.E. MAYANO

941.122-6

26

sexta-feira

CINTIA CAROLINA S MAYER

939.945-4

27

sábado

MARINALDA M.E. MAYANO

941.122-6

28

domingo

MARINALDA M.E. MAYANO

941.122-6

29

segunda-feira

SULIENE SOARES DE S LEÃO

940.004-4

30

terça-feira

JULIANO TADASHI YOSIURA

953.599.3

SUBPREFEITA: FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS

CHEFE DE GABINETE: ANTONIO CARLOS GANEM

DIRETOR DA DEFESA CIVIL: TUNYO KOBUTA

OBS: "Em caso de férias ou impossibilidade de atendimento, caberá à chefia imediata o atendimento deste plantão, ou designação de substituto".

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 029/SUB-MB/GAB/2026.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158340696

A vista do contido no 6045.2026/0001760-6 - ROSINEIDE MARIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158325829

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: DANIELA TIERNO DOS SANTOS

Responsável: DANIELA TIERNO DOS SANTOS

Evento: FEIRA EMPREENDE MULHER

Data: 31 DE MAIO DE 2026.

Local: PRAÇA VISCONDE DE SOUSA FONTES

Horário: 06:00 às 21:00.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Coordenadoria de Governo Local

Despacho   |   Documento: 157987671

Assunto: Aplicação de Sanção Administrativa por desvio de finalidade em autorização de uso de espaço público e descumprimento da Portaria nº 003/SUB-MO/2023, e demais providências.

Despacho

Processo SEI nº 6046.2025/0013526-2

I - À vista dos elementos constantes na presente manifestação 155384487, que versa sobre o desvio de finalidade em autorização de uso do espaço público, concedido à Associação Esportiva Vila Luiza FC, e no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, APLICO a Sanção Administrativa, à Associação Esportiva Vila Luiza FC, e seus responsáveis legais, de obterem novas autorizações de uso de espaço público pelo prazo de 3 meses, a contar de 29 de abril, de 2.026, podendo ser dobrado em caso de reincidência, com fundamento no artigo 7º, inciso II, da PORTARIA Nº 003/SUB-MO/2023.

II - Esclareço ainda que, cópia integral dos Processos SEI 6046.2025/0013526-2 , 6046.2025/0010255-0, serão encaminhados ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para apuração de responsabilidades no âmbito da proteção à infância e juventude (ECA).

II - Publique-se.

III - Em seguida, encaminhe-se os autos à SUB-MO/CGL/SC, para acompanhamento e cumprimento da Sanção imposta.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 158308571

Deferido o pedido de numeração oficial de acordo com vistoria e análises feitas, croqui apresentado e Dec. 49.346/08, para o imóvel sito na Av. Vila Ema - codlog nº 19.708-4, esquina com Rua Batuns - codlog nº 02.987-4. com Rua São Frederico - codlog nº 07.607-4 e com Rua Manoel Vieira Pinto - codlog nº 07.606-6 - ÁREA MUNICIPAL - PARQUE VILA EMA - (contribuintes envolvidos nºs: 102.099.0015-5 e 0001-5), onde CONCEDEMOS:

1 - O n° 12 para a PORTARIA "1" na entrada da Rua São Frederico;

2 - O nº 1529 para a PORTARIA "2" na entrada da Av. Vila Ema e o nº 1579 para a entrada do ACESSO DE SERVIÇOS; e

3 - O nº 129 para a PORTARIA "3" na entrada da Rua Manoel Vieira Pinto;

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158273093

6046.2026/0006545-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZUQ IMPORTACAO DE MULTIMARCAS LTDA CNPJ 55201668000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158273099

6046.2026/0006546-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZUQ IMPORTACAO DE MULTIMARCAS LTDA CNPJ 55201668000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158273112

6046.2026/0006547-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZUQ IMPORTACAO DE MULTIMARCAS LTDA CNPJ 55201668000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158273124

6046.2026/0006548-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZUQ IMPORTACAO DE MULTIMARCAS LTDA CNPJ 55201668000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158273126

6046.2026/0006549-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZUQ IMPORTACAO DE MULTIMARCAS LTDA CNPJ 55201668000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158302747

6046.2026/0006562-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDNALDO ALBERTO PALMEIRA DOS SANTOS ESQUADRIAS CNPJ 23866230000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158304000

6046.2026/0006564-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDNALDO ALBERTO PALMEIRA DOS SANTOS ESQUADRIAS CNPJ 23866230000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158321818

6046.2026/0006569-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D.C.A.S SAUDE VISUAL LTDA CNPJ 60550754000570 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158324963

6046.2026/0006572-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D.C.A.S SAUDE VISUAL LTDA CNPJ 60550754000570 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158347523

6046.2026/0006607-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MYPHIOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 34108988000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158348111

6046.2026/0006608-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MYPHIOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 34108988000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158348438

6046.2026/0006610-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MYPHIOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 34108988000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158348735

6046.2026/0006611-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MYPHIOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 34108988000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158348919

6046.2026/0006612-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MYPHIOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 34108988000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158351204

6046.2026/0006613-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PINGKU LIN CNPJ 11452264000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158352685

6046.2026/0006614-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARWAN ODONTO LTDA CNPJ 66744382000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158352736

6046.2026/0006615-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARWAN ODONTO LTDA CNPJ 66744382000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158355939

6046.2026/0006616-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIKS ELEVADORES LTDA CNPJ 35164244000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158355945

6046.2026/0006617-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIKS ELEVADORES LTDA CNPJ 35164244000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158355954

6046.2026/0006618-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIKS ELEVADORES LTDA CNPJ 35164244000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158355986

6046.2026/0006619-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIKS ELEVADORES LTDA CNPJ 35164244000194 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 158333562

PROCESSO: 6042.2026/0001915-7

INTERESSADO: UNIAO DAS SOCIEDADES ESPIIRITAS DO ESTADO DE SAO PAULO

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158340513

A vista do contido no 6046.2026/0006550-9 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340572

A vista do contido no 6046.2026/0006551-7 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340613

A vista do contido no 6046.2026/0006577-0 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340621

A vista do contido no 6046.2026/0006553-3 - HELIO DE LACERDA SANTOS 32945061805 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340644

A vista do contido no 6046.2026/0006578-9 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340668

A vista do contido no 6046.2026/0006579-7 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340684

A vista do contido no 6046.2026/0006552-5 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340709

A vista do contido no 6046.2026/0006554-1 - ALEXSANDRA OLIVEIRA NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340742

A vista do contido no 6046.2026/0006555-0 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340764

A vista do contido no 6046.2026/0006580-0 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340778

A vista do contido no 6046.2026/0006556-8 - VALQUIRIA APARECIDA PEREIRA DE MORAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340834

A vista do contido no 6046.2026/0006557-6 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340848

A vista do contido no 6046.2026/0006581-9 - LUCINEIDE CARDOSO IAQUINE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340851

A vista do contido no 6046.2026/0006558-4 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340878

A vista do contido no 6046.2026/0006559-2 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340918

A vista do contido no 6046.2026/0006582-7 - RAIMUNDO DOS SANTOS ELESBAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340949

A vista do contido no 6046.2026/0006583-5 - MG SAIA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340960

A vista do contido no 6046.2026/0006584-3 - HELIO DE LACERDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340990

A vista do contido no 6046.2026/0006589-4 - MOISES PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158341010

A vista do contido no 6046.2026/0006585-1 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158341016

A vista do contido no 6046.2026/0006587-8 - RODRIGO TADEU SANCHEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158341036

A vista do contido no 6046.2026/0006586-0 - MARIA CICERA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158341050

A vista do contido no 6046.2026/0006588-6 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158341071

A vista do contido no 6046.2026/0006590-8 - JESSICA PATRICIA SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158341090

A vista do contido no 6046.2026/0006593-2 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158341103

A vista do contido no 6046.2026/0006595-9 - MARIA APARECIDA DE ARAUJO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158341125

A vista do contido no 6046.2026/0006594-0 - JOSE ANDERSON DE SOUSA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158341140

A vista do contido no 6046.2026/0006591-6 - WANDERSON FERREIRA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158341153

A vista do contido no 6046.2026/0006592-4 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158341168

A vista do contido no 6046.2026/0006599-1 - CRISTHIAM ALEXANDER ZEA GONZALEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158341188

A vista do contido no 6046.2026/0006596-7 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158341200

A vista do contido no 6046.2026/0006598-3 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158341209

A vista do contido no 6046.2026/0006597-5 - AMARAL BARBOSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158341216

A vista do contido no 6046.2026/0006600-9 - NILTON FELIPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 157684939

INTERESSADO: SUB-PE/CPO
ASSUNTO: Processo administrativo nº 6048.2026/0001009-8 - Concorrência Eletrônica nº 005/SUB-PE/2026


I - DESPACHO:


1. Em face da competência delegada pelo artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório objetivando a contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para revitalização da Praça Geraldo Porfírio dos Santos, a pedido de SUB-PE/CPO/SPO, sob SEI 152741562, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Decreto Municipal nº 56.475/2015 e demais legislações correlatas, e APROVO a minuta de edital da Concorrência Eletrônica nº 005/SUB-PE/2026, anexada ao processo sob SEI nº 157584022.

2. Fica designada para a condução do certame a servidora Natalia Silva Santos, RF nº 734.653.1, Agente de Contratação da Comissão Permanente de Licitação, instituída por meio da Portaria nº 040/SUB-PE/2026.

3. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
Encaminhem-se os autos à SUB-PE/CAF/CPL, com a seguinte ressalva: no item 7.1, pg. 51 da minuta, atualizar o prazo de pagamento para fazer constar que será de 30 (trinta dias), corroborando assim o Termo de Referência sob SEI 152741552, com fundamento no art. 142 do Decreto Municipal n. 62.100/2022.

A seguir, sejam adotadas as providências cabíveis, visando à regular publicação do aviso de abertura e prosseguimento das demais fases do certame.

Despacho Autorização   |   Documento: 158254372

INTERESSADO: Subprefeitura Penha / Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

ASSUNTO: SEI 6048.2025/0006218-5 - Pregão Eletrônico 005/SUB-PE/2025

OBJETO: Prestação de serviços diversos de apoio a fiscalização para remoção de comércio ambulante irregular, invasões, ocupações clandestinas, equipamentos abandonados e remoção de volumes provenientes de desocupações em logradouros de interesse público para atuar na área sob jurisdição da Subprefeitura Penha, através de 02 (duas) equipes.

I - DESPACHO:

1. No exercício da competência a mim atribuída pelo Art. 9º, XX, da Lei 13.399/02, considerando a solicitação efetuada pela a área gestora e a respectiva concordância da contratada sob SEIs 158244342 e 158244563, AUTORIZO, com fundamento no Art. 124, II, b, da Lei Federal 14.133/2021, a alteração no regime de execução dos serviços contratados através do Termo nº 047/SUB-PE/2025, firmado com a empresa HIPLAN Construções e Serviços de Manutenção Urbana Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 65.034.654/0001-81, cujo objeto é a prestação de serviços diversos de apoio a fiscalização para remoção de comércio ambulante irregular, invasões, ocupações clandestinas, equipamentos abandonados e remoção de volumes provenientes de desocupações em logradouros de interesse público para atuar na área sob jurisdição da Subprefeitura Penha, para fazer constar que as equipes atuarão em escala 12 x 36.

2. O referido aditamento não altera o valor inicialmente contratado, mantendo-se as demais condições contratadas.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 158313277

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso(s):

Avenida Amador Bueno da Veiga, 1959 15533492 Alfeneiro remoção/supressão VI e VIII
Rua Doutor Luís Carlos, 1433 (lado oposto) 15473064 não identificada remoção/supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 158250359

6048.2026/0002017-4 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados:ANTONIO TEREZA DOMINGUES

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 158247617

6048.2026/0002303-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: RITA DE CÁSSIA LEITE

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 158330558

6041.2026/0000644-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: JULIANA GOMES SOBREIRA

DESPACHO:DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158284092

6048.2026/0002360-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAMP S.A. CNPJ 13574594000510 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158311847

6048.2026/0002370-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AV DIAGNOSTIC SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 11574684000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158313984

6048.2026/0002371-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AV DIAGNOSTIC SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 11574684000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158314697

6048.2026/0002372-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA KAREN V BERTOLUCCI ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 57581854000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158315420

6048.2026/0002373-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AV DIAGNOSTIC SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 11574684000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158344513

6048.2026/0002381-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUBAI LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 371033000148 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Cadastro e Controle de Feiras,Feirantes e Artesãos

Despacho Documental   |   Documento: 158338358

PROCESSO: 6048.2025/0006850-7

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.210-0 DATA DA INFRAÇÃO: 27/05/2026

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2026/3018307-1

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CPF: 020.418.128-34

Nome: OSMAN LEITE DA SILVA

Local: RUA GENERAL SOUYSA NETO S/Nº ... COMPLEMENTO: EM FRENTE AO Nº 415 BAIRRO: VILA ARICANDUVA CEP: 03502-020 Codlog: 18473-0

INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. S.ª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do Parágrafo Único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002 sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 158270873

6048.2026/0001795-5 - Multas: recurso

Despacho Deferido

Interessado: MARCOS ROBERTO ROSSI

Mediante a apresentação do processo nº 6048.2026/0001794-7, referente ao pedido de Auto de Licença de Funcionamento, DEFIRO o pedido inicial, considerando ATENDIDA a intimação, nos termos do art. 20 do Decreto nº 57.443/2016.

Demanda SUSPENSA no SGF.

1. À SUB-PE/CPDU/UNAI para publicação e encerramento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158271374

6048.2026/0001998-2 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: COMUNIDADE ENVANGELICA PENTECOSTAL GERACAO FORTE

Mediante a apresentação do processo nº 6048.2026/0001995-8, referente ao pedido de Auto de Licença de Funcionamento, DEFIRO o pedido inicial, considerando ATENDIDA a intimação, nos termos do art. 20 do Decreto nº 57.443/2016.

Demanda SUSPENSA no SGF.

1. À SUB-PE/CPDU/UNAI para publicação e encerramento do presente

Despacho indeferido   |   Documento: 158270718

6048.2026/0001374-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: HENRIQUE DOS SANTOS GARCIA

Após análise do presente e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica em documento 157338026, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM abaixo relacionado com base na Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

MANTENHA-SE O AM Nº: 07-389.784-1.

1 - A SUB-PE/CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 158271187

6048.2026/0002034-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CONDOMINIO SÃO GREGORIO

Após análise do presente e considerando a manifestação do Sr Fiscal em documento 157693229, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o auto de fiscalização 07-01.009.217-7 com base no Decreto 48.832/2007.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 158271271

6048.2026/0002033-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CONDOMINIO SANTA INES II

Após análise do presente e considerando a manifestação do Sr Fiscal em documento 157681444, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o auto de fiscalização 07-01.009.218-5 com base no Decreto 48.832/2007.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Unidade de Autos de Infração

Despacho Ratificação   |   Documento: 158223744

Convalido o despacho 157916330, face competência.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 158252581

6060.2025/0003309-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: REDE DE LOJAS INTEGRADAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A.

DESPACHO:

INDEFERIDO nos termos da Lei 16.402/16, Decretos 57.378/16, 57.298/16, 58.419/18, Dec. 49.969/08 alterado pelo Dec. 59.828/2020 e Portaria nº 29/SMPR/2017.

(Motivo: atendimento insatisfátório de Comunique-se quanto ao atendimento de 02 vagas de carga e descarga exigida pelo Quadro 4A da Lei 16.402/16)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158340933

A vista do contido no 6048.2026/0002377-7 - NAYANE BEATRIZ COSTA PINTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Ata de Reunião   |   Documento: 155371412

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (Março de 2026)

Aos 21 dias do mês de março de 2026 com primeira convocação às 10:00 e segunda convocação 10:30 horário de Brasília, iniciou-se, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal da Coordenadora Francine Alves Bezerra.

Responsável pela elaboração da presente ata: Francine Alves Bezerra

Contou-se com a presença de 06 (seis conselheiros Titulares), Representantes da Subprefeitura, conforme:

Função

Nome

Distrito

Presença

Justificativa

Votação (pauta 1)

Conselheira Titular

Alessandra Martiniano

Perus

ok

Conselheira Titular

Cenira Leite Machado

Anhanguera

Ok

Conselheira Titular

Francine Alves Bezerra

Perus

OK

Conselheira Titular

Eliete Brasilino da Silva

Perus

OK

Conselheiro Titular

Clarisvaldo Do Rego Monteiro

Anhanguera

OK

Conselheiro Titular

Joaniro Amâncio Pereira

Perus

Conselheiro Titular

José Edimar de Carvalho

Anhanguera

OK

Conselheira Titular

Maria Aparecida Silva dos Santos

Anhanguera

Conselheira Titular

Thaline Nunes Rocha

Perus

OK

Conselheiro Titular

Victor Sandro Leite Barbosa

Anhanguera

ok

Conselheira Suplente

Elaine Soares Ribeiro

Anhanguera

Conselheira Suplente

Arlete Marçal De Souza

Anhanguera

Conselheira Suplente

Bárbara Luiza Calistro Dos Santos

Anhanguera

OK

Conselheira Suplente

Roseane Oliveira Da Silva Pereira

Anhanguera

Conselheira Suplente

Giselia Maria Sobrinho

Perus

Conselheiro Suplente

Vinicius Kamai De Lima Bastos

Perus

Conselheira Suplente

Sirlene Mariano

Perus

-

Conselheiro Suplente

Jhonata Souza Silva

Perus

-

Conselheiro Suplente

Cleiton Ferreira De Souza

Perus

-

Conselheiro Suplente

Paulo Robert Silva

Perus

-

Conselheiro Suplente

Rodrigo Bueno Giorgetti

Perus

-

Conselheira Suplente

Terezinha Campineiro Ferreira

Perus

-

Conselheira Suplente

Cristiane Keller Dos Santos

Perus

-

Conselheira Suplente

Maria Das Dores Gomes

Perus

-

Coord. de Governo Local

Rubson S. Rios

Perus

OK

-

Subprefeita

Luciana Torralles

Perus

Munícipe

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta

Primeira Convocação 10hs da manhã

Segunda convocação as 10:30

Início com apresentação do Pleno:

Engenheiro Paulo Batistela - (Bat) coordenador do CPO, Coordenadoria de Projetos e Obras, Asfalto Pavimentação e Zeladoria. Aline Supervisora de Planejamento e Infraestrutura Urbana Licitação e contratos, Obras e Zeladoria.

Verificação do Quórum e Leitura da ATA anterior:

Propostas apresentadas na Última reunião:

1 - Proposta Reforma da Quadra do Monte Belo- Praça do Saber - Joaniro

2- Proposta Reforma da Praça Sebastião de Oliveira, Jd. Anhanguera Oswaldo de Souza Pinto altura do Número 111, (brinquedos e estrutura da praça além do calçamento estão quebrados. (Barbara).

Proposta de Requalificação e Revitalização da Praça Sebastião de Oliveira, Rua Osvaldo de Souza Pinto, altura do n° 111 (rua sem saída) - Jardim Anhanguera/Morro Doce

1. Diagnóstico da Situação Atual

A Praça Sebastião de Oliveira é o único espaço público de lazer disponível no entorno, atendendo aproximadamente 400 a 500 famílias. Trata-se, portanto, de um equipamento urbano essencial para a convivência comunitária, práticas esportivas, recreação infantil e promoção da qualidade de vida.

Entretanto, o espaço encontra-se em estado de degradação avançada. Os equipamentos anteriormente implantados pelo poder público apresentam desgastes devido à ação do tempo e à ausência de manutenção periódica. Observa-se a presença de estruturas enferrujadas, brinquedos quebrados e mobiliários danificados, o que tem gerado riscos à integridade física dos munícipes, especialmente das crianças.

2. Proposta de Solução Técnica

Diante do cenário identificado, propõe-se a requalificação e revitalização completa da Praça Sebastião de Oliveira, contemplando as seguintes demandas:

Implantação de piso tátil;

Instalação de playground com brinquedos acessíveis, inclusivos e seguros, atendendo crianças de diferentes idades e condições físicas;

Implementação de aparelhos de ginástica ao ar livre, incentivando a prática de atividades físicas e promoção da saúde;

Instalação de mobiliário urbano, incluindo bancos, mesas e lixeiras, visando conforto, organização e conservação do espaço;

Substituição ou recuperação dos equipamentos existentes, priorizando materiais resistentes e adequados ao uso contínuo;

Adequação geral do espaço com foco em segurança, acessibilidade e funcionalidade.

3. Justificativa

A requalificação da praça se justifica pela sua relevância social e comunitária, sendo o principal espaço de lazer do entorno. A ausência de infraestrutura adequada impacta diretamente na qualidade de vida da população, limitando o acesso ao lazer, à convivência e à prática de atividades saudáveis.

Além disso, a atual condição dos equipamentos representa risco iminente de acidentes, especialmente entre crianças, o que reforça a urgência de intervenção. Investir na revitalização do espaço é também investir na prevenção, no bem-estar coletivo e na valorização do território.

4. Considerações Finais

A revitalização da Praça Sebastião de Oliveira é uma medida necessária para garantir segurança, acessibilidade e dignidade aos munícipes.

Ao promover a requalificação do espaço, o poder público contribui para o fortalecimento dos vínculos comunitários, incentivo à ocupação positiva do território e melhoria da qualidade de vida da população atendida.

Trata-se de uma ação estratégica que dialoga com políticas públicas de inclusão, saúde, lazer e desenvolvimento urbano sustentável, reafirmando o direito da comunidade a espaços públicos seguros, acessíveis e bem cuidados.

3 - Ampliação da UBS Morada do SOL, parte física ou aumento da ESF. (Victor). Saúde

4 - Proposta Sugere destinação de recursos para uma obra de Contenção e Redução de Riscos para a região do Botuquara. Thaline e Alessandra. (Proposta Completa Anexo).

5- Proposta a destinação de recurso de 200 mil para aniversário do Parque Anhanguera. (Maria Aparecida)

6- Destinação de 2 milhões para desapropriação de terrenos atrás da localização das futuras instalações da AMA UBS Integrada Anhanguera. Clarisvaldo. (proposta anexa)

7- Proposta de requalificação da Praça Antule Rosa em frente ao n 01 da Paroquia Santíssima Trindade, Reforma da Quadra da Jd da Conquista e área de convívio na área que margeia o córrego e tem brinquedos quebrados. (Eliete)

8- Reforma e requalificação do percurso da travessa Codorna que vai até campinho e vai de encontro a nova UBS do Recanto que vai inaugurar. Tem áreas de lazer e vias abandonadas. Areas de Lazer da Comunidade do Recanto.(Eliete)

9 - Destinação de Verba para instalação de nova unidade CAPS AD Perus Anhanguera. Francine.

10-Proposta de Estruturação da Rua Eduardo Grusius (Final da Linha 8622)há uma grande dificuldade da manobra dos carros e Ônibus de transporte público na via, principalmente em dias de chuva, solicita canalização do córrego para construção de um Ponto Final, estrutura e revitalização da área que está abandonada e gerando mais depreciação. (Eliete)

11- Propõe a Substituição do Teto do CER Perus e Implantação do PAE no Parque Anhanguera (Joaniro)

12- Proposta Sugere a aquisição do Terreno ao lado do Terreno do na Rua Albert Jansen com Osório Alves de Castro, KM 22 no Jardim Jaraguá, para destinar a Saúde para construção de uma UBS ou equipamento de saúde para a população. Arlete

Início de Defesa das Propostas e Devolutivas da Engenharia:

Apresentação detalhada das propostas:

1- Proposta:

Devolutiva Engenheiro Paulo BAT: Equipe de Engenharia vai fazer a vistoria e passar um orçamento e devolutiva 15 dias corridos.

2 - Proposta Bárbara:

Aline: Informa que já estão fazendo a reforma dos brinquedos das praças do território, coloca uma ressalva sobre a implantação do bebedouro pois é uma parceria com a Sabesp, engenheiro Bat, falou sobre o vandalismo e a dificuldade da implantação dos bebedouros. Aline informa que farão orçamento e devolutiva em 15 dias corridos sobre o orçamento.

3 - Proposta - O pleno concordou e discutir as propostas da saúde em um segundo momento.

4 - Proposta - Botuquara Alessandra e Thaline

Jackson perguntou sobre de quem é a responsabilidade desse problema se é a Prefeitura ou a SUBPREFEITURA.

Engenheiro respondeu que a responsabilidade é da Prefeitura, mas também da obra do Rodoanel porque as obras estão interferindo no escoamento das águas que por sua vez está resultando em todos os problemas geográficos.

Não temos informações porque a área não foi classificada como Zona de Risco.

Engenheiro explica que emergencial a solução seria a desapropriação da residência citada, pois haveria a necessidade estudo macro de todo o sistema hidro envolveria todo entorno, pois coloca vidas em riscos.

Engenharia da subprefeitura poderia executar, mas após todo esse processo.

Equipe do Orçamento Participativo também está ciente e ficaram de contatar o Estado para saber mais informações sobre a bacia na parte de baixo.

Perguntas:

Cida sugere pensarmos como conselho sobre o que está dentro das demandas do conselho, o que é possível dentro do orçamento e coerente dentro nossa possibilidade.

5 - Proposta Cida, recurso de 200 mil para aniversário cultura realizar a festa do Parque Anhanguera, com estrutura para evento e recurso para contratação dos trabalhadores da cultura e artistas. Joaniro, perguntou se os trabalhadores da Cultura perde, ganha ou empata nesse tipo ação.

Jackson falou sobre o parque Anhanguera se dentro do projeto para os artesões que vão expor terão que se inscrever pelo projeto mão e mentes paulistanas? Ou Pelo CNPJ de uma associação e qual seria vantagem para esses trabalhadores.

Cida respondeu: Que a verba será repassada através da secretaria da cultura para uma associação que irá representar os trabalhadores e contratações de artistas.

Barbara complementou que os artesãos são por outra secretaria e nesse caso forneceria só a estrutura e os artesão ganharia apenas com vendas.

Joaniro propõe: Votação junto com as demais na próxima reunião quando estivermos munidos dos valores.

Pleno vota a favor ou contra essa proposta:

5 votos a favor

1 abstenção

1 contra

Proposta 7,8 e 10 - Engenheiros vão passar o orçamento em 15 dias e confirmam a presença na próxima reunião ordinária em 14 de abril.

Perguntas:

Cicero: Com o fim das obras ele pergunta sobre a reforma da Rua Juriti, pois a rua apresenta riscos para a população, já solicitamos no conselho verba para reforma dessa rua e recebemos a informação que a rua é irregular. Pergunta como regularizar essa rua. Engenheiro responde que precisa verificar regularidade do logradouro e trazer a na próxima reunião essa informação.

Victor: Pede uma devolutiva sobre a Creche CEI Romero, sobre emenda que foi destinada para essa obra, Aline vai verificar e trazer na próxima reunião.

Esclarecimentos do Engenheiro BAD, como é montado do orçamento, explica que usam uma tabela da SIURB, quando não tem essa informação precisa fazer 3 orçamentos.

Pipoca pergunta sobre o valor das obras que não estão colocadas nas placas das obras. Engenheiro informa que vai pedir para colocar. E enviar o valor para o conselho.

Aline explica sobre as informações das fontes dos recursos não podem constar nas placas, pois todas as placas seguem uma normativa de padrão da Prefeitura.

Encerrada a participação da Engenharia da Subprefeitura

Vamos dar sequência com a apresentação nas propostas da Saúde:

Proposta 3 -

Necessidade de Atender a População do Bairro do Sol Nascente, atualmente há muita reclamação no atendimento, a necessidade ampliação para suprir a população.

Joaniro - Sugere fazer duas propostas separadas para cada demanda.

Cida - Pergunta se vamos ter os orçamentos da saúde para poder votar na próxima reunião. Fica a proposta para que o Conselheiro Victor traga as informações de valor para a próxima.

Proposta 6 - Jackson solicita LPD e não veiculação de imagens ou informações do documento.

- Documentos anexos sobre a área e orçamento para a desapropriação dos terrenos, para construção da UPA nivel 3 Parque ANhanguera.

- 2 milhões é a sugestão.

AÇÕES E PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO:

º

DEMANDA

RESPONSÁVEL

1

Marcar data da reunião extraordinária para apresentação das propostas com suas devidas especificações.

Todos

Próxima reunião: 14 de ABRIL de 2026 às 19:30 hs.

Ata elaborada por Francine Alves Bezerra

Ata de Reunião   |   Documento: 157184336

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA (Abril de 2026)

Aos 14 dias do mês de abril de 2026 com primeira convocação às 19:30 e segunda convocação 20:00hs horário de Brasília, iniciou-se, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal da Coordenadora Francine Alves Bezerra.

Responsável pela elaboração da presente ata: Francine Alves Bezerra

Contou-se com a presença de 06 (seis conselheiros Titulares), Representantes da Subprefeitura, conforme:

Função

Nome

Distrito

Presença

Justificativa

Votação (pauta 1)

Conselheira Titular

Alessandra Martiniano

Perus

ok

Conselheira Titular

Cenira Leite Machado

Anhanguera

Conselheira Titular

Francine Alves Bezerra

Perus

OK

Conselheira Titular

Eliete Brasilino da Silva

Perus

OK

Conselheiro Titular

Clarisvaldo Do Rego Monteiro

Anhanguera

OK

Conselheiro Titular

Joaniro Amâncio Pereira

Perus

OK

Conselheiro Titular

José Edimar de Carvalho

Anhanguera

OK

Conselheira Titular

Maria Aparecida Silva dos Santos

Anhanguera

OK

Conselheira Titular

Thaline Nunes Rocha

Perus

OK

Conselheiro Titular

Victor Sandro Leite Barbosa

Anhanguera

Conselheira Suplente

Elaine Soares Ribeiro

Anhanguera

Conselheira Suplente

Arlete Marçal De Souza

Anhanguera

Conselheira Suplente

Bárbara Luiza Calistro Dos Santos

Anhanguera

OK

Conselheira Suplente

Roseane Oliveira Da Silva Pereira

Anhanguera

Conselheira Suplente

Giselia Maria Sobrinho

Perus

Conselheiro Suplente

Vinicius Kamai De Lima Bastos

Perus

Conselheira Suplente

Sirlene Mariano

Perus

-

Conselheiro Suplente

Jhonata Souza Silva

Perus

-

Conselheiro Suplente

Cleiton Ferreira De Souza

Perus

-

Conselheiro Suplente

Paulo Robert Silva

Perus

-

Conselheiro Suplente

Rodrigo Bueno Giorgetti

Perus

-

Conselheira Suplente

Terezinha Campineiro Ferreira

Perus

-

Conselheira Suplente

Cristiane Keller Dos Santos

Perus

-

Conselheira Suplente

Maria Das Dores Gomes

Perus

-

Interlocutor do CPM

Rubson S. Rios

Perus

OK

-

Subprefeito

Rafael Leite

Perus

Munícipe

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta

ATA reunião Ordinária dia 14 de abril

Início da Reunião às 19:46

Informes:

Eliete informa que esteve presente na reunião do Conselho da UBS Recanto, e a equipe do PAE explicou que tem como implantar um novo programa sem precisar da estrutura que Joaniro colocou em sua proposta e explicou como fazer.

Barbara Informa sobre a reunião convocatória contra a implantação do incinerador de lixo sábado as 15hs - Rua João Jacinto de Mendonça, 134 Vila Operária.

Apresentação do Sub Prefeito Rafael Leite, servidor de carreira vem da subprefeitura da LAPA, trabalhou com cultura e experiência em várias áreas da Sub-Prefeitura.

Informe do SUB Prefeito - 07 de junho lançamento do projeto samba na praça, na praça do Samba, pretende realizar o evento a cada 2 meses.

Aberto espaço para apresentação dos Conselheiros.

Apresentação dos munícipes

Primeira Pauta:

Conforme o combinado em última reunião extraordinária a equipe de engenharia trouxe para a plenária as devolutivas de valores para execução das obras propostas nas últimas reuniões para utilização do orçamento remanescente:

Devolutiva da engenheira Aline sobre valores das obras que foram propostas, com detalhes o valor das obras ficou de acordo com o quadro abaixo:

QUADRA E PRAÇA MONTE BELO

Valor: R$ 1.399.737,26

PRAÇA SEBASTIÃO OLIVEIRA

Valor: R$ 283.282,37

PRAÇA CODORNA

Valor: R$ 478.000,00

PRAÇA E QUADRA DA RUA PRINCIPAL

Valor: R$ 1.746.568,36

PRAÇA ANTULE ROSA E VIOLETA SILVESTRE

Valor R$ 227.137,29

Após a apresentação dos valores, foi aberto um momento de fala para apresentar novamente todas as 13 propostas:

1 - Proposta Reforma da Quadra do Monte Belo- Praça do Saber - Joaniro

2- Proposta Reforma da Praça Sebastião de Oliveira, Jd. Anhanguera Oswaldo de Souza Pinto altura do Número 111, (brinquedos e estrutura da praça além do calçamento estão quebrados. (Barbara).

3 - Ampliação da UBS Morada do SOL, parte física ou aumento da ESF. (Victor). Saúde

4 - Proposta Sugere destinação de recursos para uma obra de Contenção e Redução de Riscos para a região do Botuquara. Thaline e Alessandra.

5- Proposta a destinação de recurso de 200 mil para aniversário do Parque Anhanguera. (Cida)

6- Destinação de 2 milhões para desapropriação de terrenos atrás da localização das futuras instalações da AMA UBS Integrada Anhanguera. Clarisvaldo.

7- Proposta de requalificação da Praça Antule Rosa em frente ao n 01 da Paroquia Santíssima Trindade, Reforma da Quadra da Jd da Conquista e área de convívio na área que margeia o córrego e tem brinquedos quebrados. (Eliete)

8- Reforma e requalificação do percurso da travessa Codorna que vai até campinho e vai de encontro a nova UBS do Recanto que vai inaugurar. Tem áreas de lazer e vias abandonadas. Areas de Lazer da Comunidade do Recanto e todo o trajeto até a Julio Maciel.(Eliete)

9 - Destinação de Verba para instalação de nova unidade CAPS AD Perus Anhanguera. Francine.

10-Proposta de Estruturação da Rua Eduardo Grusius (Final da Linha 8622)há uma grande dificuldade da manobra dos carros e Ônibus de transporte público na via, principalmente em dias de chuva, solicita canalização do córrego para construção de um Ponto Final, estrutura e revitalização da área que está abandonada e gerando mais depreciação. (Cenira)

11- Propõe a Substituição do Teto do CER Perus e Implantação do PAE no Parque Anhanguera (Joaniro)

12- Proposta Sugere a aquisição do Terreno ao lado do Terreno do na Rua Albert Jansen com Osório Alves de Castro, KM 22 no Jardim Jaraguá, para destinar a Saúde para construção de uma UBS ou equipamento de saúde para a população. Arlete

13 - Reforma e Implantação de cobertura metálica na quadra do Jd. da Conquista, rua Principal

Quanto a proposta número 4 sobre a obra de contenção no Sítio Botuquara a Conselheira Thaline pediu para esclarecer informações sobre o projeto anexo, explicando que foi feito um estudo prévio com valores que estão anexados a essa proposta. Após esses esclarecimentos todos concordaram em manter a proposta. Conforme conversado em reuniões anteriores, nessa data manteríamos para votação as propostas que possuam valores a fim de facilitar a escolha do pleno em suas avaliações de prioridade, sendo assim o quadro de propostas com valores para votação ficou da seguinte forma:

PROPOSTAS

VALORES

1 - Proposta Reforma da Quadra do Monte Belo- Praça do Saber - Joaniro

1.399.737,26

2- Proposta Reforma da Praça Sebastião de Oliveira, Jd. Anhanguera Oswaldo de Souza Pinto altura do Número 111, (brinquedos e estrutura da praça além do calçamento estão quebrados. (Barbara).

283.282,37

4 - Proposta Sugere destinação de recursos para uma obra de Contenção e Redução de Riscos para a região do Botuquara. Thaline e Alessandra.

200.000,00

5- Proposta a destinação de recurso de 200 mil para aniversário do Parque Anhanguera. (Cida)

200.000,00

6- Destinação de 2 milhões para desapropriação de terrenos atrás da localização das futuras instalações da AMA UBS Integrada Anhanguera. Clarisvaldo.

2.000.000,00

7- Proposta de requalificação da Praça Antule Rosa em frente ao n 01 da Paroquia Santíssima Trindade, Reforma da Quadra da Jd da Conquista e área de convívio na área que margeia o córrego e tem brinquedos quebrados. (Eliete)

227.137,29

8- Reforma e requalificação do percurso da travessa Codorna que vai até campinho e vai de encontro a nova UBS do Recanto que vai inaugurar. Tem áreas de lazer e vias abandonadas. Areas de Lazer da Comunidade do Recanto e todo o trajeto até a Julio Maciel.(Eliete)

478.000,00

9 - Destinação de Verba para instalação de nova unidade CAPS AD Perus Anhanguera. Francine.

3.500.000,000

13 - Reforma e Implantação de cobertura metálica na quadra do Jd. da Conquista, rua Principal

283.282,37

Ao somar os valores verificou-se que o total estaria muito próximo do valor de 7.500.000,00 de verbas remanescente, sendo assim por sugestão da conselheira Cida o pleno em votação em sua maioria concordou com a eliminação de uma obra de cada distrito sendo uma da Anhanguera e uma Obra de Perus, com valor muito maior aos demais por esse critério as propostas número 1 e número 13 ficarão pendentes para um novo orçamento.

Após as considerações finais, às 21:20 deu se encerrada a reunião.

AÇÕES E PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO:

º

DEMANDA

RESPONSÁVEL

1

Encaminhamento para execução das propostas apontadas no quadro acima, com exceção das propostas de número 1 e 13

Todos

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 158243966

6050.2025/0025098-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: NUTRIFONTE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA [76.531.581/0072-43]

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.378/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 158123565

6049.2026/0000398-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Nadia Aparecida de Oliveira [M6 Fitcenter Ltda] 49.750.579/0001-07

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158275440

6050.2026/0009528-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOMED ENGENHARIA HOSPITALAR LTDA CNPJ 53814693000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158276044

6050.2026/0009528-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOMED ENGENHARIA HOSPITALAR LTDA CNPJ 53814693000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158284169

6050.2026/0009538-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KABIESILE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 61724888000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158284520

6050.2026/0009545-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOMED ENGENHARIA HOSPITALAR LTDA CNPJ 53814693000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158284731

6050.2026/0009546-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARRIOTT BRASIL SERVICOS LTDA CNPJ 31917010000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158287292

6050.2026/0009546-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARRIOTT BRASIL SERVICOS LTDA CNPJ 31917010000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158287740

6050.2026/0009541-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARRIOTT BRASIL SERVICOS LTDA CNPJ 31917010000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158289174

6050.2026/0009546-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARRIOTT BRASIL SERVICOS LTDA CNPJ 31917010000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158289994

6050.2026/0009541-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARRIOTT BRASIL SERVICOS LTDA CNPJ 31917010000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158291873

6050.2026/0009546-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARRIOTT BRASIL SERVICOS LTDA CNPJ 31917010000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158292955

6050.2026/0009541-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARRIOTT BRASIL SERVICOS LTDA CNPJ 31917010000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158302015

6050.2026/0009557-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KDR MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 29247961000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158302051

6050.2026/0009558-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KDR MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 29247961000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158302729

6050.2026/0009559-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOP 5 FITNESS COMERCIO E SERVICOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 13971892000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158313014

6050.2026/0009568-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONTABILIDADE LOCAL LTDA CNPJ 46050786000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158315275

6050.2026/0009569-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BFY LTDA CNPJ 67014085000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158316038

6050.2026/0009571-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BFY LTDA CNPJ 67014085000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158316168

6050.2026/0009572-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA. MARCIA MACHADO GRIECO CLINICA DERMATOLOGICA LTDA CNPJ 3682237000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158316503

6050.2026/0009573-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICA CONSOLACAO LTDA CNPJ 66401515000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158318203

6050.2026/0009574-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA. MARCIA MACHADO GRIECO CLINICA DERMATOLOGICA LTDA CNPJ 3682237000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158318656

6050.2026/0009575-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA. MARCIA MACHADO GRIECO CLINICA DERMATOLOGICA LTDA CNPJ 3682237000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158325052

6050.2026/0009576-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICA CONSOLACAO LTDA CNPJ 66401515000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158325950

6050.2026/0009577-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICA CONSOLACAO LTDA CNPJ 66401515000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158328294

6050.2026/0009578-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN VIRTUAL ARENA OVA LTDA CNPJ 62157971000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158329070

6050.2026/0009582-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAMP S.A. CNPJ 13574594026152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158329604

6050.2026/0009583-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN VIRTUAL ARENA OVA LTDA CNPJ 62157971000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158329919

6050.2026/0009584-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAMP S.A. CNPJ 13574594026152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158329974

6050.2026/0009580-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN VIRTUAL ARENA OVA LTDA CNPJ 62157971000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158330187

6050.2026/0009585-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN VIRTUAL ARENA OVA LTDA CNPJ 62157971000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158330773

6050.2026/0009587-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WEDO DECOR LTDA CNPJ 31574103000270 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158331831

6050.2026/0009581-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN VIRTUAL ARENA OVA LTDA CNPJ 62157971000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158333235

6050.2026/0009586-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN VIRTUAL ARENA OVA LTDA CNPJ 62157971000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158334182

6050.2026/0009588-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN VIRTUAL ARENA OVA LTDA CNPJ 62157971000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158334633

6050.2026/0009590-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHURRAS DO ALEMAO RESTAURANTE E ESPETARIA LTDA CNPJ 55245723000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158334909

6050.2026/0009591-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEWCO S.A. CNPJ 50038415000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158335187

6050.2026/0009589-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICA CONSOLACAO LTDA CNPJ 66401515000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158335438

6050.2026/0009592-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHURRAS DO ALEMAO RESTAURANTE E ESPETARIA LTDA CNPJ 55245723000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158335850

6050.2026/0009593-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHURRAS DO ALEMAO RESTAURANTE E ESPETARIA LTDA CNPJ 55245723000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158336009

6050.2026/0009594-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAXX MIDIA LTDA CNPJ 11775820000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158336703

6050.2026/0009595-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHURRAS DO ALEMAO RESTAURANTE E ESPETARIA LTDA CNPJ 55245723000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158337608

6050.2026/0009602-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WING COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ 63013945000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158341801

6050.2026/0009603-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAXX MIDIA LTDA CNPJ 11775820000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158341973

6050.2026/0009604-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS RODRIGUES PSICOTERAPIAS LTDA CNPJ 31491684000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158344659

6050.2026/0009605-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAXX MIDIA LTDA CNPJ 11775820000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158345272

6050.2026/0009606-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZURE LTDA CNPJ 54782923000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158345760

6050.2026/0009607-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZURE LTDA CNPJ 54782923000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158345859

6050.2026/0009608-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZURE LTDA CNPJ 54782923000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158345939

6050.2026/0009609-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAXX MIDIA LTDA CNPJ 11775820000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158347552

6050.2026/0009610-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOMED ENGENHARIA HOSPITALAR LTDA CNPJ 53814693000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158347825

6050.2026/0009611-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOMED ENGENHARIA HOSPITALAR LTDA CNPJ 53814693000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158348099

6050.2026/0009612-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOMED ENGENHARIA HOSPITALAR LTDA CNPJ 53814693000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158351071

6050.2026/0009613-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MANJERICAO SOFTWARE LTDA CNPJ 40923894000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158351346

6050.2026/0009614-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JESMOND COMERCIO VAREJISTA LTDA. CNPJ 8743025013256 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158351759

6050.2026/0009615-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JESMOND COMERCIO VAREJISTA LTDA. CNPJ 8743025013256 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158351883

6050.2026/0009616-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JESMOND COMERCIO VAREJISTA LTDA. CNPJ 8743025013256 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158351997

6050.2026/0009617-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JESMOND COMERCIO VAREJISTA LTDA. CNPJ 8743025013256 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158352947

6050.2026/0009618-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HARPIA CONNECT L.A LTDA CNPJ 45532453000288 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158353497

6050.2026/0009619-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA REFAL HABILITACAO E REABILITACAO HUMANA LTDA CNPJ 54639687000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158356004

6050.2026/0009620-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLA VERICO EVENTOS GASTRONOMIA LTDA CNPJ 16851831000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158356034

6050.2026/0009621-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLA VERICO EVENTOS GASTRONOMIA LTDA CNPJ 16851831000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158356051

6050.2026/0009622-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLA VERICO EVENTOS GASTRONOMIA LTDA CNPJ 16851831000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158356132

6050.2026/0009623-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APSIS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 27281922000332 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 158336465

6050.2026/0009391-1 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: BECO DO BAIXO LTDA

COMUNICADO

PROCESSO Nº 6050.2026/0009391-1

A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada pelo BECO DO BAIXO LTDA, CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Cooperação, em relação à Instalação e uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet, à RUA GIRASSOL, 61, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar igual intenção ou objeção em relação ao mesmo objeto, apresentando missiva, dirigida a esta Subprefeitura, a qual deverá indicar, com precisão, o local objeto da cooperação, atendendo ao Decreto nº 55.045/2014. A carta (escrita ou por e-mail) deverá ser assinada e conter os dados mínimos de identificação e contato como nome, endereço, telefone, e-mail e nº de documento de identificação.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 158309785

6050.2023/0003000-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COLEGIO TERRA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 158310228

6056.2023/0004531-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JMP COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 158310523

6050.2023/0006046-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BOTTEGA VENETA HOLDING LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

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Despacho indeferido   |   Documento: 158310723

6050.2023/0006048-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BOTTEGA VENETA HOLDING LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

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Despacho indeferido   |   Documento: 158310897

6050.2023/0006049-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BOTTEGA VENETA HOLDING LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

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Despacho indeferido   |   Documento: 158311061

6050.2023/0006050-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BOTTEGA VENETA HOLDING LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

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Despacho indeferido   |   Documento: 158311292

6050.2023/0006051-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BOTTEGA VENETA HOLDING LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

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Despacho indeferido   |   Documento: 158311503

6050.2023/0008324-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BUZINA GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

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6050.2023/0008566-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: HOUSE OF ALL COMUNICACAO E MARKETING LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

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Despacho indeferido   |   Documento: 158312065

6051.2023/0001816-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AUDEAMUS CLINICA MEDICA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

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Despacho indeferido   |   Documento: 158312385

6058.2023/0001472-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ALLIANZ GLOBAL CORPORATE & SPECIALTY DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

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6059.2023/0005715-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PARKPLAN ESTACIONAMENTOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

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Despacho indeferido   |   Documento: 158313051

6030.2023/0003284-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FAST SHOP S.A

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

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- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

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Despacho indeferido   |   Documento: 158313255

6035.2023/0000800-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ARTISTAS REUNIDOS CONTEUDO E PRODUCOES FONOGRAFICAS LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

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Despacho indeferido   |   Documento: 158313290

6058.2023/0001716-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CHANGSHENG PHARMA BRAZIL LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

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3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 158313856

6059.2023/0006201-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CHISTIANO DAISSUKE HIGO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

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Despacho indeferido   |   Documento: 158314162

6031.2023/0002580-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SARA SUSAN MARKUSCHOWER

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 158314438

6050.2023/0011320-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FULL SERVICE CENTER - PRESTACAO DE SERVICOS PARA REALIZACAO DE NEGOCIOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 158314113

6044.2024/0009083-5- SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ATHON INVESTIMENTOS LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por motivo técnico SEI 158299334,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 158314928

6051.2023/0002963-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: UNIAO PARK PARTICIPACOES LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 158315206

6056.2023/0012780-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CLINICA DE PSICOLOGIA PARIS LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 158314397

6050.2023/0023421-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: V. G. DOS SANTOS FOTOCOPIAS

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 158315489

6053.2023/0005025-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 158315832

6050.2023/0022742-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: G BUENO ACESSÓRIOS E BIJUTERIAS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 158315989

6059.2023/0008067-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: THAIS GEMIGNANI PSICOLOGIA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 158316209

6050.2023/0022740-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ALQUIMIA CONFECCAO E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 158316290

6046.2023/0006433-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

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2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 158316597

6050.2023/0013783-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MNR BLING COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

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3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 158316862

6056.2023/0014472-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: R T S SANTOS INFORMATICA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

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Despacho indeferido   |   Documento: 158316998

6050.2023/0022368-2- SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BIRD SOLUTION LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

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Despacho indeferido   |   Documento: 158316604

6061.2023/0004095-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: WEST STATION LAVANDERIA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 158317179

6050.2023/0015219-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VQ BODY JEWELRY AND PIERCING STYLING LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 158317368

6059.2021/0007744-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SP SP GELATERIA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 158317526

6050.2023/0016111-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ARCH REINSURANCE LTD. ESCRITORIO DE REPRESENTACAO NO BRASIL LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 158317648

6058.2023/0003153-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CRP PAMPLONA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 158317769

6052.2023/0004167-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SESTINI VAREJO LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 158317969

6046.2023/0007696-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SONEDA PERFUMARIA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Comunique-se   |   Documento: 155584292

6056.2026/0003675-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: BANCO XP S.A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO possui a possibilidade de transformar o processo em BAIXO RISCO, devido suas características. Com isto, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Anexo 1: Formulário para Solicitação ALF - BAIXO RISCO (Portaria SMSUB nº 29/2017);

2. Anexo 2: Declaração de Parâmetros de Incomodidade - BAIXO RISCO; (Portaria SMSUB nº 29/2017);

3. CCM do responsável técnico;

4. Retificadora ou nova RRT, onde deve constar na descrição do serviço: "Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento."

Caso não haja interesse em mudar o Auto de Licença para baixo risco, o mesmo deverá atender os itens discriminados abaixo:

1. Certificado de Segurança de Edificação;

2. Plantas aprovadas pela prefeitura, carimbadas e assinadas;

3. Atenção ao preenchimento dos formulários, todas as áreas totais devem ser iguais;

4. CCM do responsável técnico.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Arq. Emília Barros e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 155497704

6050.2023/0018886-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: V. TAL REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

COMUNIQUE-SE:O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada a Manutenção do Cadastro de Sistema Especial de Segurança (Inciso II do Art. 49 da Lei 16.642/17 e Parágrafo. 1º e 5º do Art. 26 do Decr. 49.969/08)

2. AVCB VALIDO

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 158299939

6053.2021/0004097-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NOVA BRISA ESTACIONAMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Certificado de Conclusão. Se o mesmo já tenha sido emitido há mais de 05(cinco) anos apresentar, também, o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança vigente.

2) Plantas carimbadas (implantação e andar tipo) demarcando o espaço ocupado pela atividade.

3) AVCB vigente.

4) Anexos I-1 e III, correta e completamente preenchidos e assinados para empreendimentos considerados de não baixo risco, nos termos da Portaria SMSP nº 28/Anexos de 25 de Agosto de 2009.

5) Retificadora ou, nova RRT corretamente preenchida, onde deve-se constar na descrição do serviço: - Esta RRT destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção de regularidade da edificação e o atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade. Constar CAU do responsável técnico, signatário da RRT.

6) Ata de assembleia que elegeu o síndico atual.

7) Cópia do contrato de locação firmado entre o síndico atual e o responsável pela atividade estacionamento.

8) Anuência do condomínio comprovada por cópia de Ata da Assembleia que autorizou a atividade "estacionamento".

9) Declaração sobre o nº de vagas que serão utilizadas para a atividade a ser licenciada.

10) Declaração da existência de instalações sanitárias para a atividade (estacionamento).

11) Comprovante de cobertura de Seguro para mais de 50 vagas, vigente.

Comunique-se   |   Documento: 158334038

6050.2024/0006160-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RM FITINESS CENTER- ACADEM,IA DE GINASTICA LTDA

COMUNIQUE-SE: - APRESENTAR O TERMO DE CIÊNCIA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 158289261

6058.2024/0000469-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE: Reitero comunicado anterior.

Comunique-se   |   Documento: 158310212

6056.2024/0025923-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MULTIPLAM ESTACIONAMENTO LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar para o novo engenheiro apresentado no ultimo requerimento ART, carteira profissional e CCM e assinar o anexo lll.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 158338357

6050.2026/0009554-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0009554-0 que o imóvel situado na R MASSAСA, 231 - AP 32 E 4VGS contribuinte de nº 096.108.0204-4, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 158340902

6050.2026/0009341-5 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0009341-5 que o imóvel situado na R CUNHA GAGO, 497 contribuinte de nº 015.055.0053-2.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158340650

A vista do contido no 6050.2026/0009529-9 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340722

A vista do contido no 6050.2026/0009597-3 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340801

A vista do contido no 6050.2026/0009530-2 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340860

A vista do contido no 6050.2026/0009531-0 - DEYVSON LOPES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340982

A vista do contido no 6050.2026/0009598-1 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158341061

A vista do contido no 6050.2026/0009599-0 - WILLIANS NASCIMENTO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158341082

A vista do contido no 6050.2026/0009600-7 - DEYVSON LOPES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158341099

A vista do contido no 6050.2026/0009601-5 - JAIRO JOSE CAMACHO ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 158341434

Aos Conselheiros do CADES-PJ

Assunto: Convocação para a 25ª Reunião Ordinária - Junho de 2026 | Biênio 2024/2026

A Sra. Luciana Torralles, presidente do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá - CADES-PJ, no uso de suas atribuições legais, convoca seus conselheiros para Reunião Ordinária no dia 02 de junho de 2026, terça-feira, às 14:00 horas, na sede da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, situada a Rua Carlos da Cunha Mattos, nº 67 - Chácara Inglesa e através da Plataforma Google Meet.

Pauta:

  1. Apresentação dos convocados e convidados

  2. Aprovação de justificativa de ausência de conselheiras(os)

  3. Aprovação da Ata da reunião ordinária do mês de maio de 2026

  4. Devolutivas referentes as demandas solicitadas à SABESP

  5. Requerimento: Proposta de Parque Eva Gomes | Cirlande Brito

  6. Requerimento: Ação de limpeza em parceria com moradores, em área próxima ao Parque Cidade de Toronto | Cirlande Brito

  7. Requerimento: Ação "Junho Verde" na Rua Paulo Arentino, com atividades de educação ambiental e plantio | Cirlande Brito

  8. Informações referentes a Grupos de Trabalhos

  9. Informações e assuntos gerais

  10. Encerramento

Portaria   |   Documento: 158324577

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0001630-0

PORTARIA 058/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, no dia 14/06/2026, das 13h00 às 21h00, a ser realizado na rua Miguel Pereira Landim, 843, ao requerente Paroquia São João Gualberto - Arquidiocese de São Paulo - Região Episcopal Lapa Setor - Pirituba, CNPJ: 63.089.825/0001-44, neste ato representado pelo Revmo. Padre Jose XXXX XXXX XXXX XX Oliveira, em conjunto com o Denilson XX XXXX Garcia, já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade da Paroquia São João Gualberto - Arquidiocese de São Paulo - Região Episcopal Lapa Setor - Pirituba, CNPJ: 63.089.825/0001-44, conforme processo administrativo SEI 6051.2026/0001630-0, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada, deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 22:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Este Termo de Autorização está CONDICIONADO AO PÚBLICO ESTIMADO DE ATÉ 250 PESSOAS. O público informado é de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas no rotativo e caso a estimativa de público ultrapasse 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, fica desde já a autorizada, ciente de que somente poderão dar início ao evento, mediante apresentação de Alvará de Autorização para Evento temporário, obtido junto à SMUL/SEGUR.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 158241202

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

SEI 6051.2023/0001921-5

PORTARIA Nº 057/SUB-PJ/GAB/2026

A Subprefeita de Pirituba/Jaraguá, Luciana Torralles Ferreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;

CONSIDERANDO a realização, nos dias de maio de 2026 do mutirão e zeladoria,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os servidores públicos municipais desta Subprefeitura, de acordo com esta Portaria, para acompanhar o mutirão de zeladoria na região da Subprefeitura Pirituba-Jaraguá, conforme segue:
- dia 30/05/2026;

Servidores (as) convocados:

NOME - R.F.

ANDRÉA DA CRUZ MARIANO - 938.411.1/4

EDSON JEAN RODRIGUES FELIPE - 949.903.2/1

EDSON JOSÉ DE SOUZA - 841.081.0/2

FÁBIO DE NOVAES SANTOS - 888.194.4/2

FÁBIO LUIS BARBOSA - 920.242.1/2

ISABELLA ROMAGNOLI GUEDES - 921.678.2/1

KÁTIA BACKER MASSUCATO - 956.547.7/1

LAURA GONÇALVES TEIXEIRA - 953.877.1/1

LUCIANO MONTELEONE - 956.836.1/1

ROGÉRIO FARIAS MOURA - 938.023.0/3

VINÍCIUS DA SILVA ALEXANDRE - 858.665.9/3

Art. 2º Aos servidores municipais serão concedidas:
- 2 (duas) horas de folga para cada hora trabalhada, as quais deverão ser usufruídas até o dia 30 de novembro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158318838

6051.2026/0001852-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E.L DA SILVA SORVETES CNPJ 33316839000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158319914

6051.2026/0001854-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOSPEDARIA DOS FRATELLO'S LTDA CNPJ 13323082000157 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho   |   Documento: 158350390

6051.2026/0001859-1 - Multas: cancelamento

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, torno CANCELADO o auto de Multa nº 01-195.600-3, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017 e Súmula 473, tendo em vista que foi substituído pelo auto de Multa nº 01-195.271-7.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 158339827

6038.2025/0002372-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CLINICA DE RADIOLOGIA ODONTOLOGICA ESMERALDA LTDA

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08.

Publique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158322454

6056.2026/0008182-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: R. P. SANTO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco (Anexo 1), contendo assinatura do Técnico responsável. Segue modelo do impresso via e-mail;

2- Esclarecer qual/quais CNAEs descritos no CNPJ serão objeto da solicitação de Auto de Licença de Funcionamento;

3- Contrato de Locação atualizado, com os novos representantes legais e suas assinaturas;

4- Esclarecer divergência entre o endereço no IPTU, Contrato de Locação e AVCB, na Rua Tomé de Almeida e Oliveira, e outros documentos como CNPJ e CCM. na Avenida Joaquim de Nazareth;

5- Matrícula(s) atualizada(s) do imóvel, compatível(eis) com a área constante no CEDI (1.050,00 m²);

6- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resolução. CPA/SMPED nº 020/2014)

7- Anuência da proprietária, constante em Matrícula, para o uso pretendido;

8- AVCB do Corpo de Bombeiros atualizado, com área total da edificação, conforme CEDI;

9- RRT/ART citando que é relativa ao Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, constando a declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quantos às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados baixo risco.

Comunique-se   |   Documento: 158341966

6036.2025/0000083-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SAHARA PRODUTOS ESPECIAIS E SERV LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. No Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I) rever ou esclarecer o campo 15 da lotação em função da grande área construída (conforme NBR);

2. No Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I) assinalar corretamente os campos dentro dos espaços correspondentes;

3. Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do art. 25, § 1º e 2º ou nos termos do art. 22, § 3º do Decreto 49.969/08 (Apresentar o protocolo do processo de regularização em análise);

4. Apresentar AVCB/CLCB do Corpo de Bombeiros;

5. Apresentar Atestado Técnico de Conformidade das condições de Acessibilidade (Resolução CPA/SMPED nº 020/2014);

6. Apresentar a Ficha de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, atualizado com nº do contribuinte de IPTU (o apresentado está vencido);

7. Documento de identificação do responsável pela empresa está com o nome cortado;

8. Apresentar Matrícula atual do imóvel constando o proprietário, ou Contrato de Locação do imóvel ou autorização em nome do proprietário que consta no IPTU;

9. Esclarecer no Formulário da Solicitação, quais das atividades que constam no CNPJ, serão objeto do licenciamento;

10. Apresentar Autorização de contato por e_mail;

11. Apresentar ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento, declarando atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação;

12. Apresentar CCM;

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158298080

6052.2026/0002304-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAMP S.A. CNPJ 13574594038240 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158301023

6052.2026/0002309-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAMP S.A. CNPJ 13574594038240 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158311663

6052.2026/0002313-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MANTUAN E LOPRETE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 42447553000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158312574

6052.2026/0002315-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MANTUAN E LOPRETE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 42447553000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158312790

6052.2026/0002317-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MANTUAN E LOPRETE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 42447553000137 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 157859546

6052.2026/0001625-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: MARIA CANDIDA MONTEIRO

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos Autos, os quais adoto, como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, CANCELO O AUTO DE MULTA Nº 03-239.186-2, com fundamento na Lei nº 15.442/11, combinada com o Decreto 52,903/12.

Despacho deferido   |   Documento: 156978882

6052.2026/0000481-2 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: VICENTE PEREIRA DE ARAUJO, EDNA MARCIA DE CARVALHO PRADO NORONHA, JESUS MOURÃO COSTA, MARCIO MIGUEL ELIAS, ODAIR SIDNEI DE SOUZA, HALI SASSAN LAHRAS, WANDA LOUREIRO GARCES E MARIA APARECIDA SOARES DINIZ

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos Autos, os quais adoto, como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, CANCELO OS AUTOS DE MULTA Nº 03-233.622-5, 03-233.623-3, 03-233.624-1, 03-233.625-0, 03-233.626-8, 03-233.627-6, 03-233.628-4 E 03-233.629-2 com fundamento na Lei nº 16.642/17, regulamentada pelo Decreto nº 57.776/17

Despacho indeferido   |   Documento: 157861191

6050.2026/0008194-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TATU BOLA SP RESTAURANTES LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos Autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-237.243-4 lavrado com fundamento na Lei nº 16.402/16 e regulamentada pelo Decreto nº 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 157797633

6052.2026/0001620-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: M DAS MARCHANTE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos Autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-239.035-1 lavrado com fundamento na Lei nº 13.478/02, combinada com o Decreto nº 42.992/03 e alterada pelas Leis 15.244/10 e 17.916/23.

Despacho indeferido   |   Documento: 157176372

6052.2026/0001810-4 - Multas: Defesa

Despacho Indeferido

Interessados: GERVASIO BARRETO DA SILVA

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 58.831/19, e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-238.898-5 .

Despacho indeferido   |   Documento: 155506302

6039.2025/0006545-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: AUTO POSTO TUCURUVI LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto n.º 57.443/16, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial; portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA N.º 03-238.050-0 com fundamento na Lei n.º 16.402/16, alterada pela Lei n.º 18.298/25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158340720

A vista do contido no 6052.2026/0002302-7 - NATHALY DOS SANTOS FERREIRA VARELLA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 158169835

PORTARIA 045 /2026/SUB-SA/GAB

PROCESSO SEI nº 6053.2026/0003173-4

Tiago de Almeida Machado, Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02;
Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no artigo 182º da Constituição Federal;
Considerando os artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/2002, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc.158018994;
Considerando que é de interesse social, dentre outros, o desenvolvimento de projetos voltados para pessoas em situação de vulnerabilidade na Cidade de São Paulo e;
Considerando que a Subprefeitura de Santo Amaro apoia projetos sociais voltados para indivíduos de todas as idades no âmbito de sua circunscrição.

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a MOBCOM-SP - RADIO TAXI SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LTDA. inscrito no CNPJ sob nº 45.504.***/0001-08, com sede na praça da Sé, nº 371, 3º andar, Sé, São Paulo (SP), CЕP: 01001-901, por seu representante legal Irineu Pedro Nogueira Junior, a utilizar o espaço público localizado na Rua Nhu-Guaçu nº 374, com a Rua Henrique Fausto Lancelotti nº 31 até 62, no Corredor Norte-Sul, Santo Amaro, com a finalidade de apoio aos taxistas que trabalham no aeroporto de congonhas, tendo como sua responsabilidade a limpeza e organização da área, pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerimento, documentos e justificativas constantes nos autos do Processo Administrativo.
Art. 2º - A Requerente, quanto ao bem referido na cláusula anterior, fica obrigada a:
I. Zelar pelo bem cedido, devendo executar, às suas expensas, sua vigilância e manutenção;
II. Devolver o bem cedido imediatamente caso solicitado pela Prefeitura da Cidade de São Paulo, sem direito a qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for;
III. Assumir integralmente os custos de eventuais benfeitorias executadas no imóvel, que passarão a integrar o patrimônio municipal e não autorizarão qualquer retenção da posse do bem em questão;
IV. Responsabilizar-se, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização do imóvel; e
V. Antes do início do uso, oficiar à CET.
Art. 3º - A autorização de que trata esta Portaria é expedida para a pessoa jurídica de forma intransferível, a quem compete manter o local em bom estado de conservação, ficando vedada a utilização do espaço para outros fins que não aqueles aqui previstos, sob pena de revogação do ato e desocupação imediata do imóvel.
Art. 4º - Todas as despesas para manutenção e zeladoria do local ficarão sob responsabilidade da, ora, Autorizada.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação podendo ser revogada a qual quer tempo em favor do interesse público.
Artigo 6º - PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 158170459

PORTARIA 046 /2026/SUB-SA/GAB

PROCESSO SEI nº 6053.2026/0003163-7

Tiago de Almeida Machado, Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02;
Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no artigo 182º da Constituição Federal;
Considerando os artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/2002, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc.158026572;
Considerando que é de interesse social, dentre outros, o desenvolvimento de projetos voltados para pessoas em situação de vulnerabilidade na Cidade de São Paulo e;
Considerando que a Subprefeitura de Santo Amaro apoia projetos sociais voltados para indivíduos de todas as idades no âmbito de sua circunscrição.

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a MOBCOM-SP - RÁDIO TÁXI SISTEMAS E COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 45.504.***/0001-08, com sede na praça da Sé, nº 371, 3º andar, Sé, São Paulo (SP), CЕP: 01001-901, por seu representante legal Irineu Pedro Nogueira Junior, a utilizar o espaço público localizado na Rua Brás de Arzão nº 291 até 295, com a Rua Pedro Leonardo, no Corredor Norte-Sul, Santo Amaro, com a finalidade de apoio aos taxistas que trabalham no aeroporto de congonhas, tendo como sua responsabilidade a limpeza e organização da área, pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerimento, documentos e justificativas constantes nos autos do Processo Administrativo.
Art. 2º - A Requerente, quanto ao bem referido na cláusula anterior, fica obrigada a:
I. Zelar pelo bem cedido, devendo executar, às suas expensas, sua vigilância e manutenção;
II. Devolver o bem cedido imediatamente caso solicitado pela Prefeitura da Cidade de São Paulo, sem direito a qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for;
III. Assumir integralmente os custos de eventuais benfeitorias executadas no imóvel, que passarão a integrar o patrimônio municipal e não autorizarão qualquer retenção da posse do bem em questão;
IV. Responsabilizar-se, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização do imóvel; e
V. Antes do início do uso, oficiar à CET.
Art. 3º - A autorização de que trata esta Portaria é expedida para a pessoa jurídica de forma intransferível, a quem compete manter o local em bom estado de conservação, ficando vedada a utilização do espaço para outros fins que não aqueles aqui previstos, sob pena de revogação do ato e desocupação imediata do imóvel.
Art. 4º - Todas as despesas para manutenção e zeladoria do local ficarão sob responsabilidade da, ora, Autorizada.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação podendo ser revogada a qual quer tempo em favor do interesse público.
Artigo 6º - PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 158217165

PORTARIA 047 /2026/SUB-SA/GAB

PROCESSO SEI nº 6053.2026/0002878-4

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02;
Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal e;
Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc. 157848862.

RESOLVE:

Artigo 1º -AUTORIZA a Paróquia Imaculada Coração de Maria, com CNPJ nº 60.909.***/0038-29, com endereço à V João Carlos Silva Borges -São Paulo/SP, nº 1084, Vila Cruzeiro, São Paulo - SP, a realizar o evento denominado “ Festa Junina do Coração”, na Av. Cecília Lotternberg (Local Da Feira de Sexta-Feira), no dia de 05/06/2026 até 21/06/2026, nos horário de Sabado das 16h00 às 22h00 e Domingo das 12h00 às 22h00, para um público estimado de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, destinado às famílias de forma saudável e com entrada gratuita, obedecidos os moldes do artigo 5º e parágrafos, em especial do inciso IV - “não tenham sido implantados equipamentos transitórios" e, desde que cumpridas as exigências contidas no artigo 24º, todos do Decreto Municipal nº 49.969/08, realizando o evento em seus estritos termos solicitados, tendo em vista que o evento não afetará a população local e não haverá custos para o Município.
Artigo 2º - Todas as despesas correrão por conta da solicitante.
Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.
Artigo 4º - PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 158234548

PORTARIA 048 /2026/SUB-SA/GAB

PROCESSO SEI nº 6053.2026/0002893-8

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02;
Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal e;
Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc. 158149753.

RESOLVE:

Artigo 1º -AUTORIZA O Serviço Social do Comércio - SESC - Unidade Santo Amaro, com CNPJ nº 03.667.***/0009-08 , e endereço à Rua Amador Bueno -São Paulo/SP, nº 505, Santo Amaro, São Paulo - SP, a realizar o evento denominado Dia do Desafio, na Praça Floriano Peixoto (Rua Capitão Tiago Luz), no dia de 27/05/2026, no horário das 07h00 às 16h00, para um público estimado de 200 (duzentos) pessoas, obedecidos os moldes do artigo 5º e parágrafos, em especial do inciso IV e, desde que cumpridas as exigências contidas no artigo 24º, todos do Decreto Municipal nº 49.969/08, realizando o evento em seus estritos termos solicitados, com a comunicação aos orgãos competentes da alteração da data do evento, tendo em vista que o evento não afetará a população local e não haverá custos para o Município. Cabe ressaltar que o evento deverá respeitar o espaço físico do "Ponto de Oração" autorizado conforme portaria 037/2026/SUB-SA/GAB, publicada na data de 04/05/2026.
Artigo 2º - Todas as despesas correrão por conta da solicitante.
Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.
Artigo 4º - PUBLIQUE-SE.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Designação de Fiscal   |   Documento: 158113494

DESPACHO

Tendo em vista a contratação da empresa SANIT ENGENHARIA LTDA, por meio do Contrato 004/SUB-SA/2025, processo SEI nº 6053.2024/0005959-7, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21 , DESIGNO, como Gestor, o Coordenador da Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura Santo Amaro e, como Fiscal, o servidor JOÃO APARECIDO DE MORAIS, RF: 523.955-9 para fiscalizar e acompanhar a execução do presente Contrato e em seu impedimento legal designo como suplente a servidora BEATRIZ CORREA NARCISO RF: 931.659-1.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 158304185

6053.2026/0003429-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (158302018) a supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos sendo: Persea americana - Abacateiro e Eugenia uniflora - Pitangueira, locados em passeio público, na R. João Maria da Silva, 179, Bairro: JD dos Prados - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; C.C. nº 188; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158280457

6053.2026/0003419-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IONICE MACHADO DA SILVA GONZALEZ CNPJ 11232214000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158281534

6053.2026/0003419-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IONICE MACHADO DA SILVA GONZALEZ CNPJ 11232214000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158283831

6053.2026/0003422-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IONICE MACHADO DA SILVA GONZALEZ CNPJ 11232214000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158284124

6053.2026/0003419-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IONICE MACHADO DA SILVA GONZALEZ CNPJ 11232214000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158285616

6053.2026/0003419-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IONICE MACHADO DA SILVA GONZALEZ CNPJ 11232214000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158287539

6053.2026/0003419-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IONICE MACHADO DA SILVA GONZALEZ CNPJ 11232214000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158289906

6053.2026/0003419-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IONICE MACHADO DA SILVA GONZALEZ CNPJ 11232214000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158292249

6053.2026/0003419-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IONICE MACHADO DA SILVA GONZALEZ CNPJ 11232214000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158296750

6053.2026/0003419-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IONICE MACHADO DA SILVA GONZALEZ CNPJ 11232214000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158297916

6053.2026/0003427-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECNOMAD LTDA CNPJ 55798839000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158300862

6053.2026/0003430-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECNOMAD LTDA CNPJ 55798839000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158321349

6053.2026/0003434-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHOENIX MECANO HOLDING LTDA. CNPJ 14675424000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158321581

6053.2026/0003435-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHOENIX MECANO HOLDING LTDA. CNPJ 14675424000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158321975

6053.2026/0003436-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHOENIX MECANO HOLDING LTDA. CNPJ 14675424000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158322812

6053.2026/0003438-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHOENIX MECANO HOLDING LTDA. CNPJ 14675424000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158343407

6053.2026/0003455-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L.R.V PIZZARIA LTDA CNPJ 218844000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158343450

6053.2026/0003456-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L.R.V PIZZARIA LTDA CNPJ 218844000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158346161

6053.2026/0003458-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCL MORAES & CO. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 61750266000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158347393

6053.2026/0003459-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAS & LEMOS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 65248305000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158348069

6053.2026/0003460-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAS & LEMOS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 65248305000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158348365

6053.2026/0003461-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAS & LEMOS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 65248305000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158348855

6053.2026/0003462-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GODOY PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE SORVETES LTDA CNPJ 57464465000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158348967

6053.2026/0003463-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GODOY PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE SORVETES LTDA CNPJ 57464465000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158349161

6053.2026/0003464-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAS & LEMOS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 65248305000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158351188

6053.2026/0003467-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO-TRANS GLOBAL LOGISTICA LTDA CNPJ 7719437000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158351293

6053.2026/0003468-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO-TRANS GLOBAL LOGISTICA LTDA CNPJ 7719437000129 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 158298060

6053.2026/0001931-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: PRIME IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - CNPJ - 24.306.357/0004-03

DESPACHO: DEFERIDO.

O pedido de Licença de Anúncio Indicativo - CADAN nos termos da Lei 14.223/06.

Despacho deferido   |   Documento: 158294579

6053.2026/0001932-7 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: PRIME IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - CNPJ - 24.306.357/0004-03

DESPACHO: DEFERIDO.

O pedido de licença de anuncio indicativo nos termos da lei 14.223/06.

Despacho indeferido   |   Documento: 158304801

6050.2026/0007237-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BANCO BRADESCO S.A - CNPJ nº 60.746.948/0475-00

DESPACHO: INDEFERIDO

O pedido do processo de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08. (Imóvel com embargo).

Unidade Técnica do Programa do Silêncio Urbano

Comunique-se   |   Documento: 158306804

6033.2026/0000076-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Parecer técnico-ambiental da CETESB e Parecer técnico da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente quanto a instalação da atividade na área potencial de contaminação; 2. Plantas da edificação apresentadas no processo administrativo nº 1020.239.0002-2; 3. Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária; 4. Certificado de Acessibilidade; 5. Certificado de Segurança; 6. Certidão de Diretrizes da Secretaria Municipal de Transportes - no caso Polo Gerador de Tráfego; AVCB aprovado para o usuário atual; 7. Laudo de vagas para deficientes e idosos da CET.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158340691

6052.2025/0004340-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TRACTIAN TECNOLOGIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Certificado de Segurança; 2. Apresentar ALF do estacionamento contratado; 3. Planta aprovada e respectivo Certificado de Conclusão atualizado. 4. Laudo de aprovação de sinalização das vagas de idosos e deficientes CET.

Despacho de Cassação   |   Documento: 158340615

6053.2025/0007869-0 - Fiscalização: notificação

Despacho de Cassação

Interessados: DADO AUTO POSTO LTDA - CNPJ - 51.157.097/0001-81

DESPACHO DE CASSAÇÃO: DECLARO CASSADO o auto de licença 2011-21014-00 emitida pelo processo número 2007.0.274.344-1no S.Q.L. 089.069.0009-0;

Tendo em vista o Ofício nº 32/2025 expedido pela Promotoria de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO - Núcleo Guarulhos) e a Decisão do Processo nº 1004025-15.2025.8.26.0050 que determinou a suspensão da atividade econômica do estabelecimento Dado Auto Posto Ltda, localizado à Av. Santa Catarina, 669 - Vila Santa Catarina;

Considerando que a notificação ao interessado para manifestar defesa foi publicada no diario oficial do municipio em 19/11/2025; pois mesmo após varias vistorias no local, não foi possível a entrega do documento aos responsáveis.

Comunique-se   |   Documento: 158284207

6031.2024/0005769-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KELLY BIJOUX ADOLFO PINHEIRO LTDA

COMUNIQUE-SE: 2

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158340701

A vista do contido no 6053.2026/0003417-2 - OSCAR ESTEVAO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340966

A vista do contido no 6053.2026/0003449-0 - MURYLO DUMONT MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158341023

A vista do contido no 6053.2026/0003450-4 - MINEIRO'S BISCOITOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158341237

A vista do contido no 6053.2026/0003451-2 - EUDELYS DARIAS PELIER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 158307761

SEI 6054.2023/0002210-7

ASSUNTO: Despacho Republicação

Conforme o parecer da Assessoria Jurídica, doc. 158300373, determino a REPUBLICAÇÃO do Despacho, doc. 157595768, publicado originalmente em 19/05/2026, página 228, para nele fazer constar as informações requeridas nos termos abaixo:

ASSUNTO: Aditamento Prorrogação

DESPACHO POR OMISSÃO

I - Em face do parecer de doc.157590371 do Senhor Assessor Jurídico que acolho, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento na Lei 14.133/21, a prorrogação pretendida, do Termo de Contrato nº 17/SUB-SM/2023, referente à prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilização de mão de obra e com fornecimento de materiais de limpeza, saneantes domissanitários, máquinas, materiais e equipamentos a serem executados nas áreas desta Subprefeitura de São Mateus, celebrado com a empresa VERSSATPREST SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - CNPJ 14.444.091/0001-69, por 06 (seis) meses, a partir de 11/04/2026 até 10/10/2026, com vistas a corrigir erro de digitação no contrato, propugnando pela aplicação do Princípio da Autotutela Administrativa.

II - Sendo o valor mensal de R$ 50.087,85 (cinquenta mil reais e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) e para os 06 (seis) meses o valor de R$ 300.527,10 (trezentos mil e quinhentos e vinte e sete reais e dez centavos), suportado pela Nota de Reserva nº 12.108/2026, onerando a dotação nº 70.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0.

III- Mantenha-se como Fiscal do Contrato a Senhora MARIANA DE VASCONCELOS TEIXEIRA, RF. 727.346-1.

IV - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para as providências pertinentes e à Comissão Permanente de Licitação para a lavratura do termo aditivo ao contrato existente.

Despacho   |   Documento: 158315960

SEI 6052.2026/0000834-6

INTERESSADO: RMS COMERCIO E CONFECCÃO LTDA

ASSUNTO: Auto de Licença de Funcionamento

DESPACHO:

I - Tendo em vista as informações constantes nos autos e em face do parecer do Senhor Assessor Jurídico em doc.158313687, que acolho, INDEFIRO a solicitação de Auto de Licença de Funcionamento, vez que a documentação apresentada não foi atende aos itens do comunicado, com fundamento no art.20, §2, inc. II e §6º do Decreto nº 49.969/08, em sede de pedido de reconsideração.

II - Publique-se.

III - Após, à SUB-SM/CPDU para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 158323593

SEI 6048.2020/0003379-8

INTERESSADO: MITRA ARQUIODICESANA DE SÃO PAULO

ASSUNTO: Auto de Licença de Funcionamento

DESPACHO:

I - Tendo em vista as informações constantes nos autos e em face do parecer do Senhor Assessor Jurídico em doc. 158321783, que acolho, INDEFIRO a solicitação de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do artigo 18 item I do Decreto nº 49.969/2008, face ao não atendimento do comunique-se no prazo legal, com fundamento no item II, § 2º e § 6º do art. 20 do Decreto nº 49.969/2008, em sede de pedido de reconsideração.

II - Publique-se.

III - Após, à SUB-SM/CPDU para as providências cabíveis.

Portaria   |   Documento: 158255263

SEI 6054.2025/0003506-7

PORTARIA Nº 023/SUB-SM/GAB/2026

O Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 114, §§ 4º e 5º in fine, da Lei Orgânica do Município, bem como no artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/2002;

CONSIDERANDO o requerido pela Ong de Missões urbanas na Fé pela Fé, inscrita no CNPJ nº 47.726.071/0001-30, com endereço na Rua Diogo de Moraes Lara, n° 444, Jardim Rodolfo Pirani, CEP 08310-200, São Paulo - SP, representada pelo Senhor Alex Soares das Virgens, brasileiro, portador do RG n° 29.XXX.XXX-5, inscrito no CPF/MF nº 297.XXX.XXX/52, para utilização de imóvel público para a realização de atividades assistenciais, educacionais, esportivas, culturais e outras ações voltadas ao desenvolvimento social da comunidade local;

CONSIDERANDO, por fim, que a entidade requerente, representada pelo Senhor Alex Soares das Virgens, fica responsável pelo zelo e manutenção do imóvel, bem como, com a obrigação do pagamento de todos os encargos e tributos, energia elétrica, água, esgoto e demais taxas lançadas para o imóvel;

CONSIDERANDO a natureza de serviço público, constatada pelo trabalho de assistência e desenvolvimento, promovendo a integração social, o fortalecimento comunitário e o incentivo as boas práticas de cidadania, contribuindo para o bem estar e a qualidade de vida dos moradores da região.

DEFERE a solicitação pleiteada, autorizando-se, por prazo de 90 (noventa) dias, para o uso precário e provisório do imóvel público localizado na Rua Diogo de Moraes Lara, 444, Jardim Rodolfo Pirani, São Paulo/SP, para os devidos fins de interesse público e social, retro considerados.

Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 158325536

6054.2026/0000910-6 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: Edilberto Ferreira da Costa

DESPACHO: Indefiro o presente com base no Art. 35, da Lei 14.141/2006, em face da perda do objeto, tendo em vista o TPU TBJ/SM/0000004357/2019 ter sido cassado nos termos do § único do art. 1º da Lei 15.895/2013 e inciso IV do art. 14 da Lei 10.072/1986.

Despacho indeferido   |   Documento: 158327000

6054.2026/0000786-3 - Comunicações Administrativas: Ofício 17/03/2026

Despacho indeferido

Interessados: Edilberto Ferreira da Costa

DESPACHO: Indefiro o presente com base no Art. 35, da Lei 14.141/2006, em face da perda do objeto, tendo em vista o TPU TBJ/SM/0000004357/2019 ter sido cassado nos termos do § único do art. 1º da Lei 15.895/2013 e inciso IV do art. 14 da Lei 10.072/1986.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158276493

A vista do contido no 6054.2026/0001475-4 - LUCIANA MARIA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340896

A vista do contido no 6054.2026/0001476-2 - JOSE SEMIAO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340955

A vista do contido no 6054.2026/0001496-7 - ELIANDRO BELAS TORRES RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 158314301

6050.2026/0009052-1 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, DEFIRO o pedido de CERTIDÃO DE AUTO DE MULTA, do imóvel situado na Rua Serra Dourada, 102 - São Miguel Paulista - Contribuinte n° 112.278.0025-7. Expeça-se a certidão, conforme minuta contida no documento 158065971.

Ata de Reunião   |   Documento: 158321329

REPUBLICAÇÃO DO DOC. 28/05/2026 - PÁG. 265, POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO.

ATA da 5ª Reunião Ordinária do Ano de 2026 - do Conselho Regional de Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável e Cultura da Paz da Subprefeitura de São Miguel Paulista - CADES-MP;

Aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, na Subprefeitura São Miguel Paulista - Sala 26B, às dezenove horas foi realizada a primeira chamada para a reunião, às dezenove horas e trinta minutos foi realizada a segunda chamada. Mesmo não havendo quórum suficiente, a Interlocutora Sueli quis deixar registrado para que o CADES-MP fique mais atento aos grupos de whatsapp do CADES-MP e também no do CADES - O que acontece no CADES, pois neles constam muitas informações relevantes. Informou ainda, que este mandato do CADES-MP foi prorrogado até o dia 31/12/26. Que neste próximo final de semana nos dias 23 e 24/05/26 haverá a Virada Cultural/2026 na Cidade de São Paulo e que aqui em São Miguel Paulista será na Avenida Dep. Dr. José Aristodemo Pinotti.

Coordenadora Zilda solicita a possibilidade de uma Palestra sobre Preservação do Meio Ambiente, e ainda que tem que haver uma maior participação dos Conselheiros do CADES-MP nas reuniões mensais e também em ações. Nada mais havendo a tratar, encerra-se a reunião.

Presentes: Conselheira e Coordenadora Zilda Aparecida Almeida - Interlocutora da SUB/MP - Representante da Subprefeitura São Miguel Paulista;

Portaria   |   Documento: 158340430

PORTARIA Nº 065/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002, e à vista do requerido pela interessada, representada por sua representante legal, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - A utilização da Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra e Praça Fortunato da Silveira para a realização dos seguintes eventos culturais sociais e gratuitos:

  • Copa Funfest”, local a Praça Fortunato da Silveira, no período de 11/06/2026 a 19/07/2026, das 10h às 22h;

  • Festa Junina Catedral”, local a Praça Pe. Aleixo Monteiro Mafra, no período de 05/06/2026 a 04/07/2026, das 10h às 22h.

  • Festival de Inverno”, local a Praça Pe. Aleixo Monteiro Mafra, no período de 05/07/2026 a 02/08/2026, das 10h às 22h;

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O Requerente fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

IX - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 158342864

6055.2026/0001483-0- Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados: Secretaria-Geral da Presidência da República

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, Art.114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.669.2008, AUTORIZO a utilização dos Bem Público, a Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra, pela Secretaria-Geral da Presidência da República, para realização de evento gratuito, de cunho Social, denominado ”Governo do Brasil na Rua”, a realizar-se no dia 30/05/2026 à partir das 09h00 com termino as 17h00, para um público estimado de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas de forma rotativa e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n° 49.969/08. O referido evento não utilizará montagem de estruturas externas e o mesmo será de responsabilidade da requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Caso necessário deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei n° 14.450/07.

II - Expeça-se a competente Portaria

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.

São Paulo, 28 maio de 2026.

Portaria   |   Documento: 158343697

PORTARIA Nº 066/SUB-MP/GAB/AJ/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferido pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pela, e à vista do requerido pela MAIRA DOS SANTOS ELEUTÉRIO , inscrita no CPF sob o nº 49X.XXX.XXX-03, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0001483-0, representada pela representante legal, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Secretaria-Geral da Presidência da República, a utilizar o bem público, Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra, no dia 30/05/2026 à partir das 09h00 com termino as 17h00, para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado ”Governo do Brasil na Rua, para um público estimado de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas pessoas.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O Requerente fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VIII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

X- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 28 maio de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158344807

6055.2026/0001486-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA SAUDE VISUAL OPTOMETRIA LTDA CNPJ 42950689000246 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158345006

6055.2026/0001487-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA SAUDE VISUAL OPTOMETRIA LTDA CNPJ 42950689000246 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 158032342

6055.2022/0002639-4 - Dispensa

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: S.C. ENGENHARIA LTDA, CNPJ. 10.599.775/0001-89

DESPACHO: Deferido, em face do relatório de vistoria elaborado. Lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo referente a execução da Revitalização de Campo, à Rua Taiuvinha, 795 - Vila Jacuí, São Paulo - SP, executado no período de 01.11.2022 à 29.01.2023, Ordem de Início Oficio nº 12/SUB.MP/CPO/STPO/2022, Termo de Contrato nº 15/SUB-MP/2022, Processo Administrativo 6055.2022/0002639-4, celebrado com a empresa S.C. ENGENHARIA EIRELI, CNPJ. 10.599.775/0001-89.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158340655

A vista do contido no 6055.2026/0001473-3 - GUISON PETIT FRERE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340870

A vista do contido no 6055.2026/0001485-7 - ALEX RODRIGO ARGUELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valeiro

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 158193124

6056.2026/0003884-0 - APROVAÇÃO DE PROJETO DE ARBORIZAÇÃO DE ÁREA VERDE E VIÁRIO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

ENDEREÇO: AVENIDA ÁLVARO RAMOS, 991 - BAIRRO QUARTA PARADA - SP

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, AUTORIZO o plantio de 43 (quarenta e três) mudas arbóreas nativas da Mata Atlântica, na calçada pública da Avenida do Estado, Avenida Mercúrio e Praça São Vito - bairro Brás, conforme requerido em projeto elaborado pelo responsável técnico, Engenheiro Agrônomo Eduardo Mayer Funari, CREA-SP nº 04004640, conforme ART n° 2620261208416.

II - Os serviços deverão ser executados às expensas do requerente, devendo ser apresentado, após a execução, relatório fotográfico à SUB-SÉ/UAV, por meio do endereço eletrônico - subseuav@smsub.prefeitura.sp.gov.br

III - Esta autorização não isenta o interessado da obtenção de aprovação junto aos demais órgãos competentes.

IV - PUBLIQUE-SE, nos termos das Leis Municipais n° 14.141/06, artigo 25, e nº 17.794/2022, artigo 11.

V - Após, retornar à SUB-SÉ/UAV para emissão de autorização e providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 158206611

6027.2026/0006327-8 - AUTORIZAÇÃO PARA REMOÇÃO DE ÁRVORES EM ÁREA INTERNA CLASSIFICADAS COMO VEGETAÇÃO SIGNIFICATIVA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: SÍLVIA VIEIRA LEME

ENDEREÇO DOS PLANTIOS: RUA VEIGA FILHO, 322 e 259/273 - BAIRRO SANTA CECÍLIA

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, AUTORIZO o plantio compensatório de 02 (duas) mudas arbóreas na calçada pública, conforme requerido pela responsável técnica Silvia Vieira Leme - CREASP/CRBIO 5070017099.

II - Os serviços deverão ser executados às expensas do requerente, devendo ser apresentado, após a execução, relatório fotográfico à UAV-SÉ, por meio do endereço eletrônico: subseuav@smsub.prefeitura.sp.gov.br

III - Esta autorização não isenta o interessado da obtenção de aprovação junto aos demais órgãos competentes.

IV - PUBLIQUE-SE, nos termos das Leis Municipais n°s 14.141/06, artigo 25, e 17.794/2022 § 4° do artigo 11.

V - Após, encaminhem-se à SVMA para adoção das providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 158194437

6056.2026/0009705-7 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUB-SÉ

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo, constante no DOC SEI nº 158010699, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o artigo 16, “caput”, e com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Citrus - Citrus spp., localizaoa no passeio público da Rua Pará, nº 36 - bairro Higienópolis.

2. Deverá ser realizado o plantio compensatório em outro local de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte.

3. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado no prazo de 06 (seis) dias, contados da data da publicação.

4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do artigo 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

5. PUBLIQUE-SE.

6. Após, remetam-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 158195277

6056.2026/0009735-9 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: LUIZ FERNANDO FIORONI BARBOSA

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no presente processo, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial, de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie ipê-rosa (Handroanthus heptaphyllus), localizado no passeio público da Rua Jaraguá, 699 - bairro Bom Retiro.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte, pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para adoção das providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 158195826

6056.2026/0009741-3 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ANDREI CUNHA INDIO SILVA

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no presente processo, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial, de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie alfeneiro (Ligustrum lucidum), localizado no passeio público da Rua Pirineus, nº 60 - bairro Campos Elíseos.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte, pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Após, encaminhem-se à CPO/UAV para adoção das providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 158196119

6056.2026/0009751-0 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: FILIPE GUSTAVO OLIVEIRA GENEROSO

1 - À vista dos elementos contidos no presente processo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao disposto no artigo 16, caput, e com fundamento no artigo 14, incisos III e VI, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina, localizado no passeio público da Rua Leandro de Carvalho, nº 270 - bairro Vila Monumento.

2 - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte.

3 - De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado no prazo de 06 (seis) dias, contados da data da publicação.

4 - Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do artigo 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

5 - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 158268823

6056.2026/0009573-9 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUB-SÉ

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, doc. nº 157866941 , que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Ligustrum lucidum - Alfeneiro, localizada no passeio público da Avenida Lacerda Franco nº 1538 - bairro Cambuci.

2. Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte.

3. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

5. PUBLIQUE-SE.

6. Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 158194799

6056.2026/0009734-0 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUB-SÉ

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo, constante no DOC SEI nº 158011863, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o artigo 16, “caput”, e com fundamento no artigo 14, inciso III da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 03 (três) exemplares arbóreos das espécies Jerivá - Syagrus romanzoffiana, Quaresmeira - Tibouchina granulosa e NI - não identificada, localizada no passeio público da Rua Ceará nº 254, 396 e 499 - bairro Higienópolis.

2. Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 03 (três) novos exemplares arbóreos de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte.

3. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado no prazo de 06 (seis) dias, contados da data da publicação.

4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do artigo 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

5. PUBLIQUE-SE.

6. Após, remetam-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 158337125

6012.2025/0019355-0 - SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE BANCA DE JORNAIS E REVISTAS

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTRANS

DESPACHO:

I - À vista da manifestação da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, que adoto como razão de decidir, DEFIRO a solicitação de transferência de localização da Banca de Jornais e Revistas, em nome da permissionária Sra. REGINALDA APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS, TPU nº 0298/04/PR-SE/2017, atualmente situada na Rua Bela Cintra, nº 945, para a Rua Bela Cintra, lado oposto ao nº 1050, tendo em vista que a documentação apresentada atende à legislação vigente, nos termos do artigo 40 do Decreto nº 16.773/80.

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à SPTrans para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 158186589

6056.2026/0007648-3 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: PSA SERVIÇO DE JARDINAGEM LTDA

ENDEREÇO : RUA SÃO VICENTE DE PAULO, 635 - SANTA CECÍLIA

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, INDEFIRO por inércia da parte, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob jurisdição da Subprefeitura Sé, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à SUB-SE/NAI e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

IV - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 158205711

6056.2026/0007978-4 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: NIVALDO LEMES DA SILVA FILHO

ENDEREÇO: RUA BARRA FUNDA, 572 - SANTA CECÍLIA

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, INDEFIRO, por inércia da parte, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714/2010, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob circunscrição desta Subprefeitura, tendo em vista o não atendimento ao pedido de complementação.

II - Caso ainda haja interesse na solicitação, caberá ao requerente a apresentação de um único pedido de reconsideração, devidamente justificado e acompanhado do atendimento integral ao pedido de complementação, dirigido à SUB-SÉ/NAI. O pedido deverá ser protocolado por meio do Portal SP156, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste despacho.

III - PUBLIQUE-SE, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006, artigo 25.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 158193748

6056.2026/0005426-9 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: GABRIEL ALVES DA SILVEIRA COSTA

ENDEREÇO : ALAMEDA CLEVELAND, 601 - CAMPOS ELÍSEOS

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, INDEFIRO, por inércia da parte, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714/2010, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob circunscrição da Subprefeitura Sé, tendo em vista o não atendimento ao pedido de complementação formulado nos autos.

II - Caso ainda haja o interesse na solicitação, caberá ao requerente a apresentação de um único pedido de reconsideração, devidamente justificado e acompanhado do atendimento integral ao pedido de complementação, dirigido à SUB-SÉ/NAI. O pedido deverá ser protocolado por meio do Portal SP156, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste despacho.

III - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, artigo 25.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 158075804

6012.2026/0008048-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CMIU/SLP/UV (157329582) e de SUB-SE/AJ (158058395), que acolho, INDEFIRO o recurso apresentado pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-383.997-9 nos termos do art. 16, §1º, inciso II, da Lei 16.673/2017 e nos artigos 13 e 17 do Decreto 59.670/2020.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 157293167

6056.2024/0022288-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: HILTON LIVIERO PEZZONI

DESPACHO:

1. À vista do parecer de SUB-SE/AJ (157083565), que acolho como razões de decidir, INDEFIRO o recurso interposto por HILTON LIVIERO PEZZONI e MANTENHO os Autos de Multa nº 11.383059-9, nº 11.391184-0 e nº 11.377438-9, nos termos dos arts. 23, II, 83, I, "a" e "b", 91 e 98 da Lei 16.642/2017 e nos arts. 83, I, 89 e 96 do Decreto 57.776/2017.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHEM-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Comunique-se   |   Documento: 158333302

Processo SEI nº 6033.2025/0002481-8

Interessado: KIBEXIGA SHOW LOUNGE LTDA

COMUNIQUE-SE:

Em atenção ao pedido de "apadrinhamento" formulado por KIBEXIGA SHOW LOUNGE LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 61.307.277/0001-56, em relação à área pública situada no baixio do Viaduto Governador Plínio de Queiroz, precisamente no trecho que faz frente com seu estabelecimento comercial, situado à Avenida Nove de Julho, 1.396, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01407-000 (129320494), e considerando a manifestação de SUB-SE/CPO (158175644), a fim de permitir o prosseguimento adequado do Processo SEI nº 6033.2025/0002481-8, fica o interessado/solicitante intimado a:

(i) esclarecer, com maiores detalhes, o "apadrinhamento" pretendido (se o estacionamento será público ou apenas para seus clientes; se o uso do estacionamento será gratuito ou oneroso; quantidade, tamanho, localização exata das vagas; equipamentos auxiliares; e demais elementos relevantes à identificação precisa da pretensão);

(ii) especificar a área em que pretende instalar o estacionamento mencionado no requerimento inaugural (129320494), com a devida delimitação do espaço que será utilizado;

(iii) apresentar croqui contendo a delimitação da área pretendida, inclusive com disposição das estruturas que pretende instalar (portões, gradis, cancelas, guaritas, entre outros) e das vagas de estacionamento;

(iv) apresentar registro fotográfico atualizado do local;

(v) informar eventuais intervenções, adequações ou obras necessárias à implantação da atividade pretendida, sendo certo que todas ficarão sob sua responsabilidade exclusiva e serão realizadas às suas expensas; e

(vi) na hipótese de haver necessidade de obras ou intervenções, deverá ser indicada a responsabilidade técnica competente, com a respectiva apresentação de ART/RRT referente aos serviços a serem executados.

No mais, informa-se que o presente Comunique-se deverá ser atendido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do art. 24, parágrafo único, da Lei 14.141/2006.

Comunique-se   |   Documento: 157241231

6036.2025/0000082-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: CATZ RESTO BAR LTDA

COMUNIQUE-SE:

À vista da manifestação de SUB-SE/CPO/SPO/PE (151143800) e do e-mail encaminhado ao interessado em 22/04/2026, informando as considerações da área técnica acerca de instalação de parklet localizado na Rua Fernando de Albuquerque, nº 77, Consolação (155085523), reitera-se a intimação à CATZ RESTO BAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.206.346/0001-41, a fim de dar devido andamento ao pedido de parklet requisitado pelo interessado.

O presente Comunique-se deverá ser atendido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do art. 24, parágrafo único, da Lei 14.141/2006.

Supervisão de Cultura

Termo   |   Documento: 158232640

O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso para a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

Interessado: Igreja Cristã Apostólica Renascer em Cristo

Responsável: Julio Cesar da Silva Savani

Evento: Marcha para Jesus 2026

Data: 04 de junho de 2026

Local: Praça da Luz entre a Av Tiradentes e Rua Prates

Local: Avenida Tiradentes 101 até a Ponte Senador Romeu Tuma

Horário: das 10:00 às 11h30

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Obter junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o competente Alvará de Autorização para a realização do evento;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Supervisão de Esportes

Comunicado   |   Documento: 158342221

Convocação 10ª/2026

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL

Reunião Plenária Ordinária Presencial do CPM/SÉ (05ª/145ª)

Reunião Plenária Ordinária Presencial, a realizar-se conforme segue:

Data: 1 de junho de 2026 (segunda-feira)
Horário: 18h45 (primeira chamada) | 19h15 (segunda chamada)
Local: Subprefeitura Sé - Rua Álvares Penteado, nº 49, 4º andar - Centro - São Paulo/SP

PAUTA:

PRIMEIRA PARTE - Abertura, Informes Fixos e Escuta Qualificada

1. Pronunciamento da Coordenação e Mesa Diretora, boas-vindas e saudações.

2. Informe fixo sobre os retornos dos ofícios e processos SEI.

3. Leitura e aprovação da pauta.

4. Escuta Social (30 minutos).

5. Devolutiva do Governo Local (Subprefeitura).

5.1 Diálogo público com representante da SPTRANS ou outros (pendente de aceite).

SEGUNDA PARTE - Deliberação, Gestão e Planejamento

6. Pontos de deliberação:

6.1 Continuação e adaptações dos trabalhos de priorização do Orçamento Cidadão, se necessário.

6.2 Momento Cultural nas reuniões do CPM-Sé : Sim ou não? Se sim, em que termos?

6.3 Fiscalização de obras e sinalização de obras do CPM - como fazer?

6.4 Devolutivas reunião AIU Setor Central.

6.5 Devolutivas reuniões CMPU.

6.6 Devolutiva sobre a denúncia Praça Nicolau de Moraes Barros, sobre instalação de muro, supressão de árvores e condutas possivelmente atribuídas ao Clube Classe A.

7. Aprovação das Atas em atraso disponíveis.

TERCEIRA PARTE - Encerramento

8. Consolidação dos encaminhamentos.

9. Encerramento.

DOCUMENTOS E LINKS

Pasta da reunião: https://drive.google.com/drive/folders/1FCpVpkCn86AOadiTO5-QsYgqBmU_VIhG?usp=sharing

Plataforma Colaborativa CPM-Sé: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1puvRHOKgYgNKtHVjuvsdUAsTrHs6-GSD/edit?usp=sharing&ouid=115030023597956737442&rtpof=true&sd=true

São Paulo, 28 de maio de 2026

Sr. AUGUSTO LUIZ DE ARAGÃO PESSIN - Coordenador


Referência: Processo nº 6056.2025/0000790-0 SEI nº 158341137

Comunicado   |   Documento: 158346628

Convocação (EM RETIFICAÇÃO DE ERRO FORMAL NA DESCRIÇÃO DA DATA) 9ª/2026

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA ONLINE DO

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DA SÉ (14ª/39ª)

Reunião Plenária Extraordinária Presencial, a realizar-se conforme segue:

Data: 29 de maio de 2026 (sexta-feira - E NÃO COMO CONSTAVA ANTERIORMENTE, SEGUNDA-FEIRA)
Horário: 18h45 (primeira chamada) | 19h15 (segunda chamada)
Local: Subprefeitura Sé - ONLINE - https://meet.google.com/ger-gwck-rxk

PAUTA:

PRIMEIRA PARTE - Abertura, Informes Fixos e Escuta Qualificada

1. Pronunciamento da Coordenação e Mesa Diretora, boas-vindas e saudações.

1.1 Orientação específica para a ampla participação social: as manifestações da população durante a reunião extraordinária serão bem vindas, devendo observar os temas previamente constantes da pauta da convocação.

2. Leitura da pauta específica.

SEGUNDA PARTE - Deliberação, Gestão e Planejamento

3. Execução da segunda reunião de priorização das propostas de orçamento cidadão.

TERCEIRA PARTE - Encerramento

4. Consolidação dos encaminhamentos.

5. Encerramento.

DOCUMENTOS E LINKS

Pasta da reunião: https://drive.google.com/drive/folders/1AzS3llkATST0WHS7NqO6gYRVVBxplcyX?usp=sharing

Plataforma Colaborativa CPM-Sé: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1puvRHOKgYgNKtHVjuvsdUAsTrHs6-GSD/edit?usp=sharing&ouid=115030023597956737442&rtpof=true&sd=true

São Paulo, 26 de maio de 2026

Sr. AUGUSTO LUIZ DE ARAGÃO PESSIN - Coordenador

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 158286671

COMUNICAÇÃO DE MANEJO DE PODA DE EXEMPLARES ARBÓREOS EM ÁREA EXTERNA PÚBLICA

Em cumprimento às disposições das Leis nº 10.919/1990 e nº 17.794/2022, torna-se pública a relação de endereços onde serão executados os serviços de manejo de poda em exemplares arbóreos situados em logradouros públicos:

- Rua Rui Barbosa, 45 estimado, 47, 49 estimado, 107, 156, 211, 213 estimado, 305, 307 estimado, 350 estimado, 351, 354, 380, 381, 399, 450, 455 estimado, 474 estimado, 543, 549, 567, 574, 613, 629, 646, 647 e Canteiro Central.

- Rua Conselheiro Ramalho, 330, 349, 353, 378, 419, 420, 434, 447, 459, 466, 477, 478, 481, 486, 500, 517, 543, 556, 559, 569, 609, 624, 641 estimado, 676, 684, 685, 722, 726, 751, 780, 786, 795, 810, 818, 827, 849, 858, 866, 873, 911, 919, 926 estimado, 954, 954 estimado, 956, 972, 977, 979, 984, 992 oposto, 1002, 1014 e 1022.

- Rua Conselheiro Carrão, 14, 16 estimado, 39 estimado, 72, 74, 75, 79, 95, 104, 108, 210, 122 estimado, 152, 158, 161, 172, 180, 204 estimado, 238, 262, 290, 351 estimado, 354, 374, 385 estimado, 399, 450, 480, 500 estimado, 533, 534 estimado, 536, 537, 554, 566, e 585.

- Rua Major Diogo, 516, 545, 566, 569, 578, 593 estimado, 650, 663, 699, 722, 745, 746, 773, 780, 784, 801, 831, 855, 865, 868, 872, 887 e 893.

- Rua Maria José, 50, 57, 95, 107, 110,140, 145, 154, 177, 186, 204, 221, 230, 242, 289, 294 estimado, 329, 348, 399, 403 estimado, 439, 467, 473, 483, 495 e 503.

- Rua Fortaleza, 50, 73, 76, 87, 94, 95 estimado, 140, 151, 160, 167, 172, 180, 183, 184 estimado, 260, 270 e 290 estimado.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158298296

6056.2026/0010094-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C M INGREVALLO NUCLEO DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA CNPJ 55483500000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158300822

6056.2026/0010095-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UM PRA DOIS ARQUITETURA E URBANISMO LTDA CNPJ 36536877000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158301123

6056.2026/0010096-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UM PRA DOIS ARQUITETURA E URBANISMO LTDA CNPJ 36536877000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158301710

6056.2026/0010098-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAMP S.A. CNPJ 13574594012950 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158304191

6056.2026/0010101-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UM PRA DOIS ARQUITETURA E URBANISMO LTDA CNPJ 36536877000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158304850

6056.2026/0010103-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UM PRA DOIS ARQUITETURA E URBANISMO LTDA CNPJ 36536877000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158308190

6056.2026/0010106-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAROL DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 13059721000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158308551

6056.2026/0010107-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAROL DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 13059721000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158312335

6056.2026/0010109-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QU4TRO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 51008687000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158314372

6056.2026/0010112-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QU4TRO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 51008687000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158315380

6056.2026/0010113-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XIANGCHU CATERING MANAGEMENT COMERCIO LTDA CNPJ 65614006000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158315701

6056.2026/0010114-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XIANGCHU CATERING MANAGEMENT COMERCIO LTDA CNPJ 65614006000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158316052

6056.2026/0010115-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XIANGCHU CATERING MANAGEMENT COMERCIO LTDA CNPJ 65614006000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158317733

6056.2026/0010116-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALMIRA MANCUZZO MUNHOZ CNPJ 57848764000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158320179

6056.2026/0010117-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALMIRA MANCUZZO MUNHOZ CNPJ 57848764000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158323158

6056.2026/0010123-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORENA TROPICAL SUCOS E LANCHES LTDA CNPJ 21589581000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158323578

6056.2026/0010124-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORENA TROPICAL SUCOS E LANCHES LTDA CNPJ 21589581000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158325840

6056.2026/0010120-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOKIO MOTORS COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS DE OFICINA LTDA. CNPJ 11286404001181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158326997

6056.2026/0010125-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOKIO MOTORS COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS DE OFICINA LTDA. CNPJ 11286404001181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158329630

6056.2026/0010130-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA BUZINA HAMBURGUERIA LTDA CNPJ 28231688000482 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158329782

6056.2026/0010131-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIDAS CONSULTORIA ESCOLAR E PUBLICIDADE LTDA CNPJ 29968806000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158330686

6056.2026/0010132-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOKIO MOTORS COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS DE OFICINA LTDA. CNPJ 11286404001181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158331236

6056.2026/0010134-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA BUZINA HAMBURGUERIA LTDA CNPJ 28231688000482 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158332995

6056.2026/0010137-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA BUZINA HAMBURGUERIA LTDA CNPJ 28231688000482 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158334189

6056.2026/0010135-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOKIO MOTORS COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS DE OFICINA LTDA. CNPJ 11286404001181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158336311

6056.2026/0010138-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOKIO MOTORS COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS DE OFICINA LTDA. CNPJ 11286404001181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158336674

6056.2026/0010139-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOKIO MOTORS COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS DE OFICINA LTDA. CNPJ 11286404001181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158336733

6056.2026/0010142-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.C. SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 8820812000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158336777

6056.2026/0010143-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.C. SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 8820812000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158339292

6056.2026/0010159-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUTO, KLEIN & PERCEGONA LTDA CNPJ 62680642000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158339649

6056.2026/0010157-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOKIO MOTORS COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS DE OFICINA LTDA. CNPJ 11286404001181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158342986

6056.2026/0010162-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SKIN DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 66576039000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158343501

6056.2026/0010160-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOKIO MOTORS COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS DE OFICINA LTDA. CNPJ 11286404001181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158343964

6056.2026/0010163-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUMIERE BEAUTY LOUNGE LTDA CNPJ 66994411000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158344134

6056.2026/0010164-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SKIN DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 66576039000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158344310

6056.2026/0010161-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOKIO MOTORS COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS DE OFICINA LTDA. CNPJ 11286404001181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158345075

6056.2026/0010165-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUMIERE BEAUTY LOUNGE LTDA CNPJ 66994411000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158346006

6056.2026/0010166-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUMIERE BEAUTY LOUNGE LTDA CNPJ 66994411000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158349585

6056.2026/0010167-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERSUS AGRO COMMODITIES LTDA CNPJ 67043314000142 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 157676367

6056.2026/0006011-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: Francisco Estrela de Abrantes

DESPACHO: Diante das conclusões alcançadas no processo 6056.2026/0006011-0. INDEFIRO o pedido de devolução do material apreendido, pelo não pagamento da Multa 11-387.481-2, condição prevista na Portaria nº 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026

Despacho indeferido   |   Documento: 157686345

6056.2026/0005933-3 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: CYRLENE HONNA TAVARES DO CARMO

DESPACHO: Diante das conclusões alcançadas no processo 6056.2026/0005933-3. INDEFIRO o pedido de devolução do material apreendido, pelo não pagamento da Multa 11-378.769-3, nos termos da Portaria nº 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 158285177

SEI 6056.2026/0007625-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: FERNANDO AMARAL RODRIGUES

ENDEREÇO: RUA AUGUSTO DE TOLEDO, 191 - CAMBUCI

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (155478318) e ART recolhida n º 2026/06801 sob responsabilidade técnica do Biólogo Fernando Amaral Rodrigues; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar de porte arbóreo da espécie Eugenia involucrata, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158340527

A vista do contido no 6056.2026/0010073-2 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340538

A vista do contido no 6056.2026/0010111-9 - OLUSADE MATHEUS VARGAS SALAMI - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 158340546

A vista do contido no 6056.2026/0010072-4 - 34.896.177 FABIO BARBOSA DOURADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340555

A vista do contido no 6056.2026/0010074-0 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340571

A vista do contido no 6056.2026/0010076-7 - ANA MARIA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340586

A vista do contido no 6056.2026/0010075-9 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340606

A vista do contido no 6056.2026/0010144-5 - LUIZ CARLOS DIAS GALO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340627

A vista do contido no 6056.2026/0010145-3 - PAULO SERGIO SOARES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340630

A vista do contido no 6056.2026/0010146-1 - JUDEAN DE SOUZA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340734

A vista do contido no 6056.2026/0010077-5 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340738

A vista do contido no 6056.2026/0010078-3 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340826

A vista do contido no 6056.2026/0010147-0 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340885

A vista do contido no 6056.2026/0010079-1 - ANA MARIA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340973

A vista do contido no 6056.2026/0010148-8 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158341002

A vista do contido no 6056.2026/0010149-6 - RENATO ALMEIDA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158341046

A vista do contido no 6056.2026/0010150-0 - ROGER PEREIRA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158341067

A vista do contido no 6056.2026/0010152-6 - BENEDITO SIMAO RIBEIRO FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158341119

A vista do contido no 6056.2026/0010151-8 - YNESTA MONDELUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158341156

A vista do contido no 6056.2026/0010154-2 - GILMAR DA SILVA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158341222

A vista do contido no 6056.2026/0010153-4 - REGIVAN DA SILVA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158341227

A vista do contido no 6056.2026/0010155-0 - LEANDRO D AVILA SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158341230

A vista do contido no 6056.2026/0010156-9 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 158285057

Retificação do Despacho de Abertura de Licitação publicado Atos do Executivo nº 2078806 - Disponibilização: 26/05/2026- Publicação: 26/05/2026

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo Menor Preço Global, modo de disputa aberto e fechado nº 13/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls. 158025534 APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 157207241 , Termo de Referência contido em fls. 157207291 , e a Minuta do Edital contido em fls. 157707333 objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO LOCALIZADO ENTRE AS RUAS VILAR TORPIM E RUA SANTO ANONIO DO CÂNTARO - JD. BELA VISTA - CIDADE DUTRA - S.P, CONFORME ESPECIFICAÇÕE CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL

II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

III - Fica designada para condução do certame o Sr. Claudinei Lopes - RF 583.451-1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº17/SUB-CS/GAB/2025.

IV - Publique-se

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 158250534

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo Menor Preço Global, modo de disputa aberto e fechado nº 011/SUB-CS/2026, com o parecer da Assessoria Jurídica em fls. 158142363, aprovo o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 157828797, Termo de Referência contido em fls. 157829242 e a Minuta do Edital contido em fls. 158063772 objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA NA TRAVESSA ALMIRANTE ANTÔNIO CARLOS RAJA GABAGLIA, JARDIM MYRNA, SÃO PAULO, CONFORME ESPECIFICAÇÕE CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.

II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

III - Fica designada para condução do certame a Sra. Shirley Andrade Matos da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº17/SUB-CS/GAB/2025.

IV - Publique-se

Despacho   |   Documento: 158208226

DESPACHO DECISÓRIO DE ANULAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6057.2026/0000640-5

LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 01/SUB/CS/2026

ASSUNTO: Anulação do Processo Licitatório

O Subprefeito da Capela do Socorro, no uso de suas atribuições legais e em observância ao poder-dever de autotutela administrativa consagrado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF):

CONSIDERANDO a constatação de vício no cadastramento do procedimento licitatório, onde no sitema ComprasGov o objeto e o valor da licitação foram cadastrados incorretamente, caracterizando erro insanável;
CONSIDERANDO que os atos administrativos eivados de vícios que os tornam ilegais devem ser anulados, não gerando direitos aos administrados, nos exatos termos do art. 71, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, c/c Súmula 473 do STF;

Diante do exposto, e com fundamento nas legislações supramencionadas, RESOLVE:

  1. ANULAR a Concorrência Eletrônica nº 01/SUB-CS/2026, tornando sem efeito todos os atos já praticados no referido certame.

  2. DETERMINAR o prosseguimento com as devidas correções.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158307108

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SUB-CS/CAF/SAS/COMPRAS, que acolho, ADJUDICO E HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 17/2026/SUB-CS/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contração direta, por dispensa de licitação, das pessoas jurídicas de direito privado abaixo descritas, para aquisição de:

Fornecedor 01: M LICITAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.289.408/0002-53:

  • Item 1 - TORNEIRA PARA PIA BANCADA 1/2 METAL — 10 unidades, no valor unitário de R$ 35,00. Valor total do item: R$ 350,00.

  • Item 2 - Torneira para jardim metal 3/4 — 5 unidades, no valor unitário de R$ 21,00. Valor total do item: R$ 105,00.

  • Valor parcial do fornecedor: R$ 455,00 (Quatrocentos e cinquenta e cinco reais).

Fornecedor 02: TAURUS SERVIÇOS E COMÉRCIO EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.768.615/0001-66:

  • Item 3 - Tubo pvc marrom 3/4 — 15 metros, no valor unitário de R$ 4,75. Valor total do item: R$ 71,25.

  • Item 4 - Tubo pvc marrom 50 mm — 3 metros, no valor unitário de R$ 14,97. Valor total do item: R$ 44,91.

  • Item 5 - Cano para esgoto 40 mm — 5 metros, no valor unitário de R$ 8,30. Valor total do item: R$ 41,50.

  • Item 6 - Cano para esgoto 50 mm — 5 metros, no valor unitário de R$ 20,00. Valor total do item: R$ 100,00.

  • Item 8 - Abraçadeira nylon 30 cm c/ 100 un — 2 sacos, no valor unitário de R$ 25,99. Valor total do item: R$ 51,98.

  • Item 9 - Abraçadeira nylon 20 cm c/ 100 un — 2 sacos, no valor unitário de R$ 16,00. Valor total do item: R$ 32,00.

  • Valor parcial do fornecedor: R$ 341,64 (Trezentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos).

Item Fracassado:

  • Item 7 - Restou FRACASSADO no presente certame, sendo que nova Dispensa Eletrônica será realizada futuramente para o atendimento da necessidade administrativa.

perfazendo o valor global de todos os itens adjudicados de R$ 796,64 (Trezentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos).

II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 59.10.15.122.4001.2100.33.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 28.345.

III. DESIGNO os servidores TÂNIA MARIA DE OLIVEIRA NEVES RF 561.744.8 e ELIZEU GOMES TELES RF 815.280.2, como fiscal e suplente, respectivamente, do ajuste nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à SUB-CS/CAF/SF para as providências contábeis, emissão de nota de empenho e futuros cancelamentos se houver e demais providências quando necessárias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158338095

6057.2026/0001783-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRONTIN SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA CNPJ 44621016000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158339274

6057.2026/0001784-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRONTIN SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA CNPJ 44621016000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158344890

6057.2026/0001785-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FENIX EMPLACAMENTO VEICULAR LTDA CNPJ 54881316000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158345997

6057.2026/0001786-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FENIX EMPLACAMENTO VEICULAR LTDA CNPJ 54881316000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158347316

6057.2026/0001788-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FENIX EMPLACAMENTO VEICULAR LTDA CNPJ 54881316000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158348025

6057.2026/0001787-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTOZONE BRASIL COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA. CNPJ 14310170000853 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158349889

6057.2026/0001789-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FENIX EMPLACAMENTO VEICULAR LTDA CNPJ 54881316000169 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 158222119

6057.2026/0001505-6

DESPACHO DEFERIDO

Com fundamento na lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e nos laudos da Unidade de Áreas Verdes 158189102 e 158189221 DEFIRO o pedido de Poda de limpeza e Direção de 75 (setenta e cinco) espécies arbóreas, localizadas na Av Manuel Alves Soares 1.100 Jd Guanhambu- em área interna Particular.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158128670

Interessado : SUB-MG

COMISSÃO DE LICITAÇÕES

Senhora Pregoeira,

No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/0000229-4, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, objetivando a Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização da Praça Erotides de Campos - Jardim Brasil, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, com critério de julgamento menor preço global, destinado para qualquer pessoa jurídica, de acordo com Termo de Referência deste edital SEI 157743310.

Para o processamento do certame DESIGNO a Pregoeira/Agente de Contratação Adriana Cremon Bila - RF 600726-1/2, e como grupo de apoio a Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 022/SUB-MG/GAB/2026.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À Comissão de Licitações.

São Paulo, 26 de maio de 2026.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Portaria   |   Documento: 158284431

PORTARIA nº. 52/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Grêmio Recreativo Cultural e Social Savime

Evento: Evento Social Beneficente

Local: Rua Benfica, nº 301, Jardim Brasil (Entre a Av. Antenor Navarrro e a Rua Basilio Alves Morango)

Data: 30 de maio de 2026

Horário: Das 09h00 às 19h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 158315067

PORTARIA nº. 53/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Gremio Esportivo Lagoa F.S

Evento: Social Beneficente

Local: Praça Stuart Edgard Angel Jones, Bairro Jardim Julieta

Data: 06 de junho de 2026

Horário: Das 12h00 às 20h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 158316617

PORTARIA nº. 54/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Gremio Esportivo Lagoa F.S

Evento: Evento Social Beneficente Lagoa

Local: Praça Gomes Figueiredo - Vila Maria Alta

Data: 30 e 31 de maio de 2026

Horário: Das 11h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Chefia de Gabinete

Despacho   |   Documento: 157875601

PROCESSO SEI N° 6058.2026/0001156-0

INTERESSADO : FRANCIS WARNER RAMUNDO STADUTO

DESPACHO

INDEFERIDO o pedido de remoção de 02 (duas) árvores da espécie Aroeira-Salso (1 e 3) e de 01 (uma) árvore da espécie Flamboyant (4) e DEFERIDO o pedido de poda de adequação de 01 (uma) árvore da espécie Aroeira-Salso (1), remoção de 01 (uma) árvore da espécie Aroeira-Salso (2), poda de equilíbrio de 01 (uma) árvore da espécie Aroeira-Salso (3), poda de limpeza de 01 (uma) árvore da espécie Flamboyant (4) e remoção de 01 (um) tronco seco (5), localizados no interior de imóvel particular da Avenida Conceição, 97 - Carandiru, conforme o laudo técnico particular sob SEI nº 156725561, das informações técnicas de STLP sob SEI nº 157664908 e nos termos do Artigo 14, inciso II e artigo 18 da Lei 17.794/2022.

I - Publique-se

II - À CMIU/SLP, para prosseguimento.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 158115159

6058.2026/0001382-2- Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho: Deferido

Assunto: Concessão de Numeração

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pelo parágrafo único, art. 12º da Lei nº 13.399/02 e à vista do contido no SEI nº 6058.2026/0001382-2, em especial a manifestação técnica SEI nº 158112028, que adoto como razão de decidir, DEFIRO nos termos da legislação em vigor, em especial o item I do art. 36 do Decreto nº 49.346 de 27/03/2008, o pedido de Concessão de Numeração conforme segue:

Fica concedido o número 194 em substituição a soleira sem número da Rua Paulo Avelar e manter o nº 61 e cancelar o nº 67 pela Rua Mangaiba., para o imóvel de contribuinte: 068.008.0039-2.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se;

Despacho deferido   |   Documento: 157882046

6058.2026/0001310-5 - Solicitação de Concessão de Numeração

DESPACHO:Deferido

Assunto: CONCESSÃO DE NUMERAÇÃO

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pelo parágrafo único, art. 12º da Lei nº 13.399/02 e à vista do contido no SEI nº 6058.2026/0001310-5, em especial a manifestação técnica SEI nº 157722876, que adoto como razão de decidir, DEFIRO nos termos da legislação em vigor, em especial o item I do art. 36 do Decreto nº 49.346 de 27/03/2008, o pedido de Concessão de Numeração conforme segue:

Fica CONCEDIDO para os imóveis em causa, o número 17 (casa A) e número 23 (casa B) em substituição as soleiras sem números, CONSERVANDO os números 39 (casa C) e 45 (casa D). .

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se;

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158348959

6058.2026/0001414-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTEMIS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA CNPJ 66913520000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158349665

6058.2026/0001415-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTEMIS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA CNPJ 66913520000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158350032

6058.2026/0001417-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTEMIS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA CNPJ 66913520000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158350456

6058.2026/0001418-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTEMIS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA CNPJ 66913520000101 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 158215718

6058.2025/0003610-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: PALETERIA PAULISTA LTDA


SQL: 065.119.0099-1

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria 29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 158284141

6046.2026/0006368-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: KELLY CRISTINA MATTOS BAPTISTA

SQL: 068.052.0002-4

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 158194696

6058.2026/0001269-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: COMERCIAL SEMAAN LTDA

SQL.304.100.0048-2

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 158190481

6058.2026/0000519-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: RX 797 BUFFET LTDA

SQL. 068.563.0032-8

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria 29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 158299684

6058.2026/0001384-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: VILA LANCIERI LANCHONETE LTDA

SQL: 065.038.0034-7

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria 29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 158110677

Portaria nº 111/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0004204-6 por Luciana Mazzilli Mesquita, portadora do RG nº 35.217.111-X e CPF nº 332.349.628/04 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a senhora LUCIANA MAZZILLI MESQUITA, a utilizar a área pública denominada na Rua Alameda Anapurus, 94 (altura da via), para a realização do evento Feira Criativa e Cultural Cultura Circular”, no dia 31 de maio de 2026, no horário das 11h00 às 19h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Senhora LUCIANA MAZZILLI MESQUITA, portadora do RG nº 35.217.111-X e CPF nº 332.349.628/04, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 158113798

Portaria nº 112/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0004650-5 por MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob nº 63.089.825/0143-66, representada neste ato pelo Uilson dos Santos, portador do RG nº 37.082.267-7 e CPF nº 713.223.375-00 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a empresa MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO, a utilizar a área pública denominada na Av. dos Eucaliptos, 556 CEP 04517 050, para a realização do evento “Festa Junina Paróquia Nossa Senhora da Esperança”, nos dias 13 e 14 de junho de 2026, no horário das 12h00 às 22h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR o Sr. Uilson dos Santos, portador do RG nº 37.082.267-7 e CPF nº 713.223.375-00, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 158122787

Portaria nº 113/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0001828-5 por MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob nº 63.089.825/0176-24, representada neste ato pelo Carlos Jobed Malaquias Saraiva, portador do RG nº 551970005 SSP SP e CPF nº 247.995.628-86 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a empresa MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO, a utilizar a área pública denominada na Praça Nossa Senhora Aparecida, S/Nº, para a realização do evento “Festa Junina”, nos dias 27 e 28 de junho de 2026, no horário das 08h00 às 22h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR o Senhor Carlos Jobed Malaquias Saraiva, portador do RG nº 551970005 SSP SP e CPF nº 247.995.628-86, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 158270631

6059.2026/0005263-7 - Fiscalização: Segurança de Edifícios - Desinterdição

Despacho Deferido

Interessados: AFONSO BASILIO DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF 449.667.248-05

DESPACHO: Considerando a manifestação da Supervisão de Fiscalização em documento nº 158262852,constante do presente processo e que acolho com razão de decidir, DEFIRO o pedido de desinterdição do estabelecimento localizado na Rua Domingos de Morais, 100 -Vila Mariana , SQL 037.008.0044-4, com base na Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17.

1- Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 158270862

6059.2026/0003279-2 - Fiscalização: Segurança de Edifícios - Desinterdição

Despacho Deferido

Interessados: Marco Antonio Chicaroni - CPF 093.744.548-74

DESPACHO:Considerando a manifestação da Supervisão de Fiscalização em documento nº 158262305, constante do presente processo e que acolho com razão de decidir, DEFIRO o pedido de desinterdição do estabelecimento localizado na Rua Coronel Diogo,962 -Jardim da Gloria , SQL 034.084.0028-8, com base na Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17.

1- Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 158128598

6059.2025/0012388-5 - Desembargo de Obra

Despacho Indeferido

Interessados: SAB DIVISION PATRIMONIAL LTDA - CNPJ 27.019.844/0001-30

DESPACHO:

Considerando a manifestação da Supervisão de Fiscalização em documento nº 157954837, constante do presente processo e que acolho com razão de decidir, INDEFIRO o pedido de Desinterdição do imóvel localizado na Rua Auguste Clesinger, 29, Saúde,- SQL 047.112.0069-1, com base na Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17.

1- Publique-se

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158284015

6059.2026/0005375-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEAD AVALIACAO E CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA CNPJ 22028470000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158284213

6059.2026/0005376-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAYSE GIMENEZ PEREIRA BRANDAO LTDA CNPJ 42782385000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158289687

6059.2026/0005377-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO REJMAN DE ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 66402097000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158292008

6059.2026/0005377-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO REJMAN DE ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 66402097000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158296293

6059.2026/0005373-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEAD AVALIACAO E CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA CNPJ 22028470000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158296923

6059.2026/0005377-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO REJMAN DE ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 66402097000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158301083

6059.2026/0005391-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO REJMAN DE ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 66402097000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158309033

6059.2026/0005394-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABITAT HOME UTILIDADES E INTERIORES LTDA CNPJ 45349868000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158320128

6059.2026/0005398-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISABELLA AMORIM PETELINCAR LTDA CNPJ 66516769000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158320462

6059.2026/0005399-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISABELLA AMORIM PETELINCAR LTDA CNPJ 66516769000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158332067

6059.2026/0005407-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIYOU PROCEDIMENTOS MEDICOS LTDA CNPJ 48926189000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158332378

6059.2026/0005408-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARMELIN SERVICOS MEDICOS S/S LTDA CNPJ 23478586000280 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158334140

6059.2026/0005409-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARMELIN SERVICOS MEDICOS S/S LTDA CNPJ 23478586000280 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158335930

6059.2026/0005411-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIYOU PROCEDIMENTOS MEDICOS LTDA CNPJ 48926189000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158336264

6059.2026/0005412-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIYOU PROCEDIMENTOS MEDICOS LTDA CNPJ 48926189000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158337863

6059.2026/0005417-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIYOU PROCEDIMENTOS MEDICOS LTDA CNPJ 48926189000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158344415

6059.2026/0005418-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SINEIDE A. DE ARAUJO PODOLOGIA CNPJ 19851791000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158354457

6059.2026/0005423-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FURIKAKE FOOD REFEICOES E DELIVERY LTDA CNPJ 22416947000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158354510

6059.2026/0005424-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FURIKAKE FOOD REFEICOES E DELIVERY LTDA CNPJ 22416947000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158354595

6059.2026/0005425-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FURIKAKE FOOD REFEICOES E DELIVERY LTDA CNPJ 22416947000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158355376

6059.2026/0005426-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEUROSER - CLINICA DE NEUROPSICOLOGIA E PSICOLOGIA LTDA CNPJ 42202940000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158355387

6059.2026/0005427-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTECX LOCACOES E SERVICOS LTDA CNPJ 26669698000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158355405

6059.2026/0005428-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEUROSER - CLINICA DE NEUROPSICOLOGIA E PSICOLOGIA LTDA CNPJ 42202940000103 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 158154816

6059.2026/0005270-0 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO: DEFERIDO

INTERESSADO: BILLI RUBENS DE OLIVEIRA

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 045.318.0013-3, nos termos da Lei 14.141/06.

CATIANE PIMENTEL PORTO

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho indeferido   |   Documento: 157914982

SEI 6059.2026/0005167-3 - Publicações Oficiais

Despacho Indeferido

Interessados:

Do Processo 2000-0.130.590-1

DESPACHO:

1- Considerando as manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, do Sr. Supervisor Técnico de Fiscalização e da Sra. Coordenadora de CPDU, que acolho como razão de decidir DETERMINO, a manutenção dos Autos de Multa nºs. 10-273.750-9, tendo em vista o relato de fls. 108, do referido processo;

2 - À CPDU/VM para ciência, publicação e demais providências necessárias

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

Subprefeito -Vila Mariana

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 158139741

6059.2025/0012145-9 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: Alexandre Tartuce Gomes da Silva

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, INDEFIRO a remoção do exemplar arbóreo localizado em área interna particular sito à Rua Humberto I, 1018, casa 14 conforme informação em DOC SEI 158136837. Nenhum manejo foi autorizado por esta Subprefeitura.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158276515

A vista do contido no 6059.2026/0005366-8 - JOSE SANDRO DA SILVA ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340575

A vista do contido no 6059.2026/0005367-6 - VALERIA HUARACHI DAZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340662

A vista do contido no 6059.2026/0005414-1 - CAIO LUIZ NUNES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340678

A vista do contido no 6059.2026/0005368-4 - ELIELDO MAGALHAES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340817

A vista do contido no 6059.2026/0005415-0 - PEDRO GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158341175

A vista do contido no 6059.2026/0005416-8 - ANSELMO DE ARAUJO MORETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 158249598

6060.2023/0000319-9 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: CONDOMÍNIO PARQUE DAS ALAMEDAS - CNPJ: 73.386.187/00001-87

DESPACHO: À vista dos elementos técnicos apresentados no presente, assinado por profissional habilitado comprovando a estabilidade e segurança da edificação, e atendidos os requisitos legais previstos na Lei 16.402/2016 e no Decreto 57.776/2017, DEFIRO o pedido de desinterdição nos termos do artigo 86 §8º do Decreto 57.776/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 158243438

6060.2026/0001961-9 - Desembargo de Obra

Despacho deferido

Interessados: SCJR ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIO LTDA - CNPJ: 35.635.574/0001-10

DESPACHO: A vista dos elementos técnicos apresentados, especificamente o Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 61978-25-SP-ALV, processo 1020.2025/0029882-4, publicado no DOC em 14/05/2026, DEFIRO o pedido de desembargo, nos termos do item II do § 4º do artigo 83 do Decreto 57.776/17, item II do § 2º do artigo 83 da Lei 16.642/17, e pela competência estabelecida no § 5º do artigo 83 do Decreto 57.776/17.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158301778

6060.2026/0001983-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUMELLO COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE COLAS E RESINAS LTDA CNPJ 41648772000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158302943

6060.2026/0001985-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUMELLO COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE COLAS E RESINAS LTDA CNPJ 41648772000111 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 158349767

6042.2025/0002768-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SIKA S.A 4

DESPACHO: 1. DEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08; Lei 16402/16, Lei 16.050/14 e decreto 57.378/16. 2

. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência/email com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08 (após esse prazo, juntar termo de encerramento e concluir processo).

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 158227258

6060.2026/0001458-7 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: DOUGLAS DIAS DA SILVA

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO INICIAL PARA REBAIXAMENTO DE GUIAS 5M (CINCO METROS LINEARES), NO TERMO DO ART. 10º, DO DECRETO 59.671/2020. O VALOR DEVIDO, COM BASE NOS PREÇOS FIXADOS ATRAVÉS DO ANEXO I DO DECRETO Nº 64.877 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 PARA REBAIXAMENTO DE GUIA E DA TABELA DE CUSTOS UNITÁRIOS DE INFRAESTRUTURA VIGENTE - SIURB DE JANEIRO DE 2026 PARA FORNECIMENTO DO MATERIAL, É DE R$391,80 (TREZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E OITENTA CENTAVOS). LOCAL: AV. PROFESSOR LUIZ IGNÁCIO DE ANHAIA MELLO, 3333.

Engº. Lucas Farhat

Coordenador

SUB-VP/CPO

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158340842

A vista do contido no 6060.2026/0001991-0 - ROSANGELA MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158340942

A vista do contido no 6060.2026/0001992-9 - RENATO FISCHER PIRES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 158343254

CADES SAPOPEMBA

CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ

CONVITE PARA A 6ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE 2026

Data: 02 de junho de 2026
Horário: das 19h00 às 21h00
Local: Subprefeitura Sapopemba - Avenida Sapopemba nº 9064 (entrada lateral)

Pautas da reunião:

- Encaminhamento projeto CADES Sapopemba

- Arborização

- Futebol sustentável

- Demandas acompanhamentos parque linear da integração Zilda Arns

- Atas

- Demandas encaminhamentos

Despacho   |   Documento: 158348841

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE SAPOPEMBA

RERRATIFICAÇÃO

CONVITE PARA A 2ª REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DE 2026 - BIÊNIO 2025/2026

Data: 09 de junho de 2026
Horário: das 19h às 21h
Local: Subprefeitura Sapopemba - Avenida Sapopemba, nº 9064 (entrada lateral)

Pautas Única:

Análise e prioridades das Propostas do Orçamento Cidadão no Participe+ Subprefeitura Sapopemba.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 158354813

6061.2026/0000544-3 - Gestão de Pessoas: Atos Relacionados na Mesma Pasta/Sub

Despacho deferido

INTERESSADO: FERNANDO DOS SANTOS FRAZZARINI RF 724.803.2

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

DE: DIVORCIADO

PARA: CASADO

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho Documental   |   Documento: 158283269

6061.2025/0001328-2 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho Documental

Interessados: JAMES DEAM FEITOZA OLIVEIRA

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, considerando a ausência de manifestação do interessado após comunicado publicado no Diário Oficial da Cidade, bem como a permanência de débitos vinculados ao TPU, nos termos do art. 37, inciso I, do Decreto nº 55.085/2014, determino a suspensão da atividade pelo prazo de 10 (dez) dias, devendo ser providenciada a atualização da situação no sistema Tô Legal.

Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 158276866

6060.2026/0001968-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ADEGA SEGUE O BAILE - LTDA

COMUNIQUE-SE: para prosseguimento da anális:

1- apresentar CLCB válido

2- na ART descrever assunto , "auto de licença de funcionamento baixo risco"

3- demonstrar em croqui funcionamento da atividade, relação entre os pavimentos e seus usos, e atendimento a vaga necessária

4- apresentar CREA e CCM do responsável técnico

5- indicar corretamente a categoria de uso no formulário (4723/7)

6- os fromulários deverão ser assinados pelos envolvidos

7- apresentar contrato de locação do imóvel ou sua matrícula

8- apresentar licença da vigilância sanitária

Comunique-se   |   Documento: 158279419

6061.2026/0000651-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: 871 RECICLA LTDA

COMUNIQUE-SE: sob pena de indeferimento e perda do objeto

atender o comunicado anterior na íntegra

1- TODOS os formulários deverão ser assinados por todos envolvidos, (responsável técnico e responsável pelo uso) e datados

2- apresentarr contrato de locação ou contrato de cessão válido

3- o anexo IV deverá ser assinado por engenheiro de segurança, apresentando seus documentos (CREA/CCM;ART)

4- No croqui demonstrar a área construída, os dois pavimentos, ligação entre si, acessibilidade, vagas necessárias e seu contexto

5- corrigir área nos formulários 551.00m2

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158341054

A vista do contido no 6061.2026/0001030-7 - RODRIGO TADEU SANCHEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 158228373

PROCESSO N.º 6210.2026/0005137-1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90339/2024 - HSPM

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 107/2024 - HSPM

NOTA DE EMPENHO Nº 1797/2026

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 2692/2026

NOTA FISCAL Nº 6852

Prezado Senhor,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 6852, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais), que corresponde a 5% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Nona - Das Penalidades, item 9.4, subitem 9.4.3 da ATA de Registro de Preço n.º 107/2024 - HSPM

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMO. SR. MARIO CEZAR H. NAKAYAMA

NEO MEDICAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.

Notificação   |   Documento: 158250360

PROCESSO N.º 6210.2026/0003018-8

TERMO N.º 071/2021 DE CONTRATO

NOTA DE EMPENHO N.º 161/2026

NOTA FISCAL N.º 82905

Prezado Senhor

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude da inexecução parcial do serviço discriminado na Nota Fiscal n.º 82905, e com base na Cláusula Sétima - Das Penalidades, item 7.5, do Termo nº 71/2021 de Contrato, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 932,87 (novecentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos), correspondente a 10% do valor mensal da parcela não executada;

Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação da DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o endereço eletrônico hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMO SR. RICARDO MERLOS

PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 155664506

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o Registro de preços para futura e eventual (aquisição de VIDRO BIOATIVO PARA USO EM CIRÚRGIA ORTOPÉDICA). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (155221512), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeada pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 157927737

Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0011402-9

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (AGULHA PARA ARTROSCOPIA DE OMBRO). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (157927274), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Heloisa Almeida de Souza - RF: 853.209-5, nomeada pela PORTARIA HSPM Nº 16 DE 08 DE MAIO DE 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 153846503

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o Registro de preços para futura e eventual (aquisição de INSUMOS PARA EQUIPAMENTO DE ESTERILIZAÇÃO POR PLASMA DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO STERRAD). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (153559072), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeada pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 151712391

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o Registro de preços para futura e eventual (aquisição de AGULHA PARA FÍSTULA ARTÉRIO VENOSA, AGULHA TIPO HUBER PARA INFUSÃO DE MEDICAMENTOS E QUIMIOTERÁPICOS E AGULHA HIPODÉRMICA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, SEM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (151711740), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Heloisa Almeida de Souza - RF: 853.209-5, nomeada pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Comunicado   |   Documento: 158293663

ESCLARECIMENTOS AO EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90136/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº. 6210.2025/0012302-8

TENDO POR OBJETO: ** CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS E VEÍCULOS, COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.**

I - Em relação aos pedidos de esclarecimentos apresentado pela empresa SERVICIA FACILITIES SERVICES LTDA, as unidades manifestaram-se, conforme segue:

Unidade DGA/DIOP:

1.Convenção Coletiva de Trabalho aplicável Considerando que, em resposta anterior, foi informado que a licitante deverá observar a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à sua categoria econômica e profissional, mas também constou menção específica à CCT SIEMACO/SP atualizada,

solicitamos esclarecer:

a) A Administração adotará como obrigatória a CCT SIEMACO/SP para todos os licitantes?

b) Ou cada licitante deverá utilizar a CCT aplicável ao seu enquadramento sindical, categoria econômica e categoria profissional efetivamente envolvida na execução dos serviços?

c) Em eventual divergência entre CCTs, qual critério será utilizado para análise de exequibilidade da proposta?

Resposta: A licitante poderá utilizar a Convenção Coletiva de Trabalho - CCT SIEMACO/SP atualizada.

Cada licitante deverá elaborar sua proposta observando a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável ao respectivo enquadramento sindical, à atividade econômica da empresa e à categoria profissional efetivamente vinculada à execução dos serviços, em conformidade com a legislação trabalhista vigente, devendo informar expressamente qual a CCT adotada na composição de seus custos.

2. Benefícios convencionais e rubricas de natureza assistencial/sindical Considerando o art. 135, §§1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021, solicitamos esclarecer se deverão obrigatóriamente compor a planilha de custos os seguintes itens eventualmente previstos em norma coletiva:

a) Benefício Social Sindical;

b) contribuição CRTS;

c) assistência saúde vinculada a instituto ou entidade específica;

d) PPR/PLR;

e) demais contribuições assistenciais, sindicais ou benefícios não diretamente trabalhistas.

Solicitamos esclarecer, ainda, se a ausência desses custos na proposta poderá ensejar desclassificação ou julgamento de inexequibilidade, especialmente quando se tratar de rubricas vedadas ou não obrigatórias nos termos da legislação aplicável.

A composição da proposta deverá observar a legislação vigente e a norma coletiva adotada pela licitante.

Os benefícios obrigatórios decorrentes de convenção coletiva aplicável deverão ser considerados na formação dos custos da proposta.

Quanto às contribuições assistenciais, sindicais ou similares, deverão ser observadas as disposições legais aplicáveis, especialmente aquelas relativas à exigibilidade e autorização previstas na legislação trabalhista vigente.

3. ISSQN aplicável Considerando que a alíquota de ISS impacta diretamente a composição dos custos, solicitamos confirmar:

a) Qual alíquota de ISSQN deverá ser considerada para fins de elaboração da proposta?

b) Confirma-se o enquadramento no item 11.02 da LC nº 116/2003, código de serviço 7870, com alíquota de 2%no Município de São Paulo?

c) Para fins de análise de exequibilidade, serão admitidas alíquotas distintas conforme o município doestabelecimento prestador e o regime tributário da licitante?

Resposta: Não compete a esta Divisão.

4. Insalubridade em ambiente hospitalar Considerando que os serviços serão executados em ambiente hospitalar,

solicitamos esclarecer:

a) A Administração considerou adicional de insalubridade na estimativa de custos?

b) Há laudo técnico, LTCAT, PGR, PCMSO ou documento equivalente que indique a existência ou inexistência de exposição insalubre nos postos objeto da contratação?

c) Caso não haja laudo específico, a licitante deverá precificar eventual adicional de insalubridade por sua própria avaliação de risco?

d) A inclusão ou não inclusão desse adicional poderá ser objeto de diligência ou questionamento na análise da proposta?

Resposta: Caberá à licitante avaliar os riscos inerentes à execução dos serviços e elaborar sua proposta conforme sua análise técnica e observância da legislação trabalhista aplicável, conforme item 6.2.16. "Observar a legislação trabalhista vigente, inclusive quanto a jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional". Assim, A licitante poderá realizar visita técnica para aferição das condições dos ambientes e adequada composição dos custos de sua proposta.

5. Cobertura intrajornada, reserva técnica e substituições Considerando que o edital exige prestação ininterrupta dos serviços, inclusive durante intervalos de refeição, eveda a prorrogação de jornada/dobra,

solicitamos esclarecer:

a) A cobertura do intervalo intrajornada deverá ser realizada por empregado substituto específico?

Resposta: Conforme Item 6.2.3 do termo de referencia, a contratada deverá “Disponibilizar empregados em quantidade necessária que irão prestar serviços, com instrução mínima de ensino fundamental ou equivalente, uniformizados, portando crachá com foto recente e devidamente registrada em sua carteira de trabalho, garantindo que os serviços prestados nos postos sejam executados de forma ininterrupta, incluindo intervalos de refeições e outros, sem ônus para a Contratante;”

b) A Administração exigirá percentual mínimo de reserva técnica para cobertura de férias, faltas, afastamentos legais, licenças, ausências médicas e intervalos?

Resposta: Não está previsto no edital, porém conforme Item 6.2.8 do termo de referencia, a contratada deverá “Efetuar a reposição da mão-de-obra nos postos, de imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra)”

c) Serão aceitas composições próprias de reserva técnica, desde que acompanhadas de memória de cálculo e demonstração de exequibilidade?

d) A ausência de reserva técnica destacada na planilha poderá ensejar desclassificação ou glosa futura?

Resposta: Não está previsto no edital.

6. Encargos sociais e provisões trabalhistas Solicitamos esclarecer se serão aceitas composições próprias de encargos sociais, provisões de rescisão e reposição do profissional ausente, especialmente módulos 3 e 4 da planilha de custos, desde que acompanhadas de memória de cálculo, histórico da empresa ou justificativa técnica.

Resposta: A Licitante deverá observar legislação vigente e da convenção coletiva, referente a encargos sociais, provisões trabalhistas, cobertura de férias, afastamentos e reposição de profissionais ausentes, acompanhadas de memória de cálculo.

7. Valor a ser cadastrado no sistema Compras.gov Solicitamos confirmar se o valor a ser cadastrado no sistema deverá corresponder:

a) ao valor global anual do grupo (número de dias trabalhados X valor unitário do dia trabalhado);

b) ao somatório dos preços totais anuais dos itens constantes do Anexo III;

c) ao valor mensal;

d) ou a outro critério de cadastramento.

Resposta: Não compete a esta Divisão.

8. Glosas e avaliação de qualidade Considerando a previsão de liberação parcial da fatura conforme avaliação de qualidade, solicitamos esclarecer:

a) A aplicação de descontos financeiros ocorrerá somente após contraditório e ampla defesa?

b) A liberação de 90% ou 75% da fatura terá natureza de glosa definitiva ou retenção temporária até saneamento?

c) Há limite máximo mensal de glosa além dos percentuais previstos no Anexo III-B?

Resposta: Eventuais apontamentos relativos à execução contratual observarão os princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos da legislação vigente.

As avaliações previstas no Anexo III-B do Termo de Referência serão realizadas conforme os critérios de medição e qualidade estabelecidos contratualmente.

Os critérios de avaliação e eventuais deduções observarão os parâmetros previstos no Termo de Referência e no Edital.

9. Documentos técnicos e operacionais Solicitamos esclarecer se, para adequada elaboração da proposta, serão disponibilizados às licitantes:

a) quantitativo estimado de acessos diários por posto;

b) rotinas operacionais específicas de cada portaria;

c) mapa de postos ou croqui de localização;

d) normas internas de controle de acesso;

e) relação de sistemas/equipamentos eventualmente operados pelos controladores.

Resposta: As informações necessárias para formulação da proposta constam no Termo de Referência e anexos do Edital.

Informamos ainda que, encontra-se prevista a realização de vistoria técnica facultativa, destinada ao pleno conhecimento das condições e peculiaridades da execução contratual, nos termos estabelecidos no Termo de Referência.

Eventuais normas internas, fluxos operacionais e procedimentos específicos aplicáveis à execução dos serviços serão oportunamente disponibilizados à futura contratada durante a fase de implantação contratual e integração operacional.

Unidade DICOFIN:

Em atenção aos questionamentos formulados pelas empresas SERVICIA FACILITIES SERVICES LTDA, ratificamos as informações constante no documento SEI 157888978, em especial ao questionamento sobre a incidência do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza):

Do local de incidência do ISS a Lei Complementar 116/2003 estabelece, como regra geral, que para os serviços enquadrados no item 4, o ISS é devido no local do estabelecimento prestador. O artigo 4º da referida lei define estabelecimento prestador como a unidade econômica ou profissional onde se concentram os recursos humanos, materiais e tecnológicos necessários à prestação do serviço.

A alíquota do ISS na cidade de São Paulo em 2026 varia entre 2% e 5% sobre a receita bruta, dependendo do serviço, com a maioria das atividades utilizando a alíquota de 5%. A tabela completa, atualizada pela Instrução Normativa SF/Surem nº 01/2026, define os códigos e taxas, com opções de consulta no portal da Prefeitura de São Paulo.

As alíquotas padrão variam de acordo com o segmento da atividade exercida:

Alíquotas por Tipo de Serviço em SP

2,0% (Alíquota Mínima): Serviços de informática, tecnologia da informação, desenvolvimento de software, programação, saúde (médicos, odontologia, laboratórios) e consultorias empresariais.

3,0%: Serviços de publicidade, propaganda, marketing e organização de feiras ou eventos.

5,0% (Alíquota Máxima): Serviços de advocacia, engenharia, arquitetura, construção civil, segurança e limpeza.

ITEM LEIS 116/157

CÓDIGO DO SERVIÇO

DESCRIÇÃO DE SERVIÇO

ALÍQUOTA

BASE LEGAL

11.02

7870

Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas

2,00%

ANEXO 1 IN SF/SUREM Nº 23/2017

Unidade DIAC/Equipe de Apoio:

Conforme consta em edital, Anexo II: item“8.1.5.Dessa forma, conclui-se que a utilização do tipo de licitação “menor preço global anual do grupo” mostra-se compatível com as necessidades da Administração, sob os aspectos técnico, operacional e econômico, assegurando a contratação de empresa especializada em condições mais vantajosas.”

Foram cadastrados os três sub itens com o valor global anual, porém sabemos que o sistema Compras.Gov, divide de forma automática o valor cadastrado pela quantidade (número de postos) de cada item, para a etapa de lances. Sendo assim, a empresa deverá atentar-se para registrar o valor da proposta, para que a soma dos 3 itens, resulte no preço global anual.”

II - Permanecem inalteradas as condições do edital, e mantida a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 29 (VINTE E NOVE) DE MAIO DE 2026.

III - Publique-se.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 155625660

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0004760-7

I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela e pela competência a mim atribuída por força do artigo 4º da Lei nº 13.766/2004, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho, Liquidação e Ordem de Pagamento a favor da empresa OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ 58.763.350/0001-90, no valor de R$ 1.712,00 (um mil setecentos e doze reais), relativo ao ressarcimento para reposição de 06 (seis) cabos acessórios dos monitores locados que estão em uso nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), que foram extraviados, conforme informação da Divisão de Engenharia Clínica em SEI 151210486 e anuência do Sr. Diretor Departamento de Engenharia e Manutenção em SEI 151217871.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão Contábil Financeira para as providências subsequentes.

IV - Após, retornando os autos à Superintendência, com a recomendação de instauração de procedimento para apuração de eventual responsabilidade funcional em face do(s) servidor(es) que deram causa à irregularidade.

Despacho   |   Documento: 157924919

PROCESSO SEI 6210.2025/0000347-2

I - No uso da competência que me confere o artigo 4º, inciso VIII, da Lei nº 13.766/2004 e diante dos elementos que instruem o presente, especialmente as conclusões da Comissão Especial de Apuração Preliminar e a manifestação da Sra. Procuradora desta Autarquia, que acolho, DETERMINO:

II - A convalidação dos atos praticados neste processo, posteriores ao prazo legal previsto para a sua conclusão, visando o aproveitamento de todo trabalho desenvolvido pela Comissão, em atendimento ao Princípio da Eficiência;

III - O arquivamento do feito, com fundamento no inciso II, do artigo 102 do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional pela ocorrência averiguada.

IV - Após encaminhe-se à Diretoria de Atenção à Saúde e ao Departamento de Gestão Administrativa para cientificar as suas unidades sobre as recomendações da Sra. Procuradora.

V - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 157924739

PROCESSO SEI 6210.2024/0011192-3

I - No uso da competência que me confere o artigo 4º, inciso VIII, da Lei nº 13.766/2004 e diante dos elementos que instruem o presente, especialmente as conclusões da Comissão Especial de Apuração Preliminar e a manifestação da Sra. Procuradora desta Autarquia, que acolho, DETERMINO:

II - A convalidação dos atos praticados neste processo, posteriores ao prazo legal previsto para a sua conclusão, visando o aproveitamento de todo trabalho desenvolvido pela Comissão, em atendimento ao Princípio da Eficiência;

III - O arquivamento do feito, com fundamento no inciso II, do artigo 102 do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional pela ocorrência averiguada.

IV - Após encaminhe-se à Diretoria de Atenção à Saúde e ao Departamento de Gestão Administrativa para cientificar as suas unidades sobre as recomendações da Sra. Procuradora.

V - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 157924998

PROCESSO SEI 6210.2025/0005734-3

I - No uso da competência que me confere o artigo 4º, inciso VIII, da Lei nº 13.766/2004 e diante dos elementos que instruem o presente, especialmente as conclusões da Comissão Especial de Apuração Preliminar e a manifestação da Sra. Procuradora desta Autarquia, que acolho, DETERMINO:

II - A convalidação dos atos praticados neste processo, posteriores ao prazo legal previsto para a sua conclusão, visando o aproveitamento de todo trabalho desenvolvido pela Comissão, em atendimento ao Princípio da Eficiência;

III - O arquivamento do feito, com fundamento no inciso II, do artigo 102 do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional pela ocorrência averiguada.

IV - Após encaminhe-se ao Departamento de Engenharia e Manutenção e à Diretoria de Atenção à Saúde para cientificar as suas unidades sobre as recomendações da Sra. Procuradora.

V - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 157924826

PROCESSO SEI 6210.2025/0005732-7

I - No uso da competência que me confere o artigo 4º, inciso VIII, da Lei nº 13.766/2004 e diante dos elementos que instruem o presente, especialmente as conclusões da Comissão Especial de Apuração Preliminar e a manifestação da Sra. Procuradora desta Autarquia, que acolho, DETERMINO:

II - A convalidação dos atos praticados neste processo, posteriores ao prazo legal previsto para a sua conclusão, visando o aproveitamento de todo trabalho desenvolvido pela Comissão, em atendimento ao Princípio da Eficiência;

III - O arquivamento do feito, com fundamento no inciso II, do artigo 102 do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional pela ocorrência averiguada.

IV - Após encaminhe-se ao Departamento de Engenharia e Manutenção, à Diretoria de Atenção à Saúde e ao Departamento de Gestão Administrativa para cientificar as suas unidades sobre as recomendações da Sra. Procuradora.

V - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 157925021

PROCESSO SEI 6210.2025/0005743-2

I - No uso da competência que me confere o artigo 4º, inciso VIII, da Lei nº 13.766/2004 e diante dos elementos que instruem o presente, especialmente as conclusões da Comissão Especial de Apuração Preliminar e a manifestação da Sra. Procuradora desta Autarquia, que acolho, DETERMINO:

II - A convalidação dos atos praticados neste processo, posteriores ao prazo legal previsto para a sua conclusão, visando o aproveitamento de todo trabalho desenvolvido pela Comissão, em atendimento ao Princípio da Eficiência;

III - O arquivamento do feito, com fundamento no inciso II, do artigo 102 do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional pela ocorrência averiguada.

IV - Após encaminhe-se ao Departamento de Engenharia e Manutenção e à Diretoria de Atenção à Saúde para cientificar as suas unidades sobre as recomendações da Sra. Procuradora.

V - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 157924976

PROCESSO SEI 6210.2025/0005741-6

I - No uso da competência que me confere o artigo 4º, inciso VIII, da Lei nº 13.766/2004 e diante dos elementos que instruem o presente, especialmente as conclusões da Comissão Especial de Apuração Preliminar e a manifestação da Sra. Procuradora desta Autarquia, que acolho, DETERMINO:

II - A convalidação dos atos praticados neste processo, posteriores ao prazo legal previsto para a sua conclusão, visando o aproveitamento de todo trabalho desenvolvido pela Comissão, em atendimento ao Princípio da Eficiência;

III - O arquivamento do feito, com fundamento no inciso II, do artigo 102 do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional pela ocorrência averiguada.

IV - Após encaminhe-se ao Departamento de Engenharia e Manutenção e à Diretoria de Atenção à Saúde para cientificar as suas unidades sobre as recomendações da Sra. Procuradora.

V - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 157925091

PROCESSO SEI 6210.2025/0005746-7

I - No uso da competência que me confere o artigo 4º, inciso VIII, da Lei nº 13.766/2004 e diante dos elementos que instruem o presente, especialmente as conclusões da Comissão Especial de Apuração Preliminar e a manifestação da Sra. Procuradora desta Autarquia, que acolho, DETERMINO:

II - A convalidação dos atos praticados neste processo, posteriores ao prazo legal previsto para a sua conclusão, visando o aproveitamento de todo trabalho desenvolvido pela Comissão, em atendimento ao Princípio da Eficiência;

III - O arquivamento do feito, com fundamento no inciso II, do artigo 102 do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional pela ocorrência averiguada.

IV - Após encaminhe-se ao Departamento de Engenharia e Manutenção e à Diretoria de Atenção à Saúde para cientificar as suas unidades sobre as recomendações da Sra. Procuradora.

V - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 157925059

PROCESSO SEI 6210.2025/0005745-9

I - No uso da competência que me confere o artigo 4º, inciso VIII, da Lei nº 13.766/2004 e diante dos elementos que instruem o presente, especialmente as conclusões da Comissão Especial de Apuração Preliminar e a manifestação da Sra. Procuradora desta Autarquia, que acolho, DETERMINO:

II - A convalidação dos atos praticados neste processo, posteriores ao prazo legal previsto para a sua conclusão, visando o aproveitamento de todo trabalho desenvolvido pela Comissão, em atendimento ao Princípio da Eficiência;

III - O arquivamento do feito, com fundamento no inciso II, do artigo 102 do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional pela ocorrência averiguada.

IV - Após encaminhe-se ao Departamento de Engenharia e Manutenção e à Diretoria de Atenção à Saúde para cientificar as suas unidades sobre as recomendações da Sra. Procuradora.

V - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 157924948

PROCESSO SEI 6210.2025/0005738-6

I - No uso da competência que me confere o artigo 4º, inciso VIII, da Lei nº 13.766/2004 e diante dos elementos que instruem o presente, especialmente as conclusões da Comissão Especial de Apuração Preliminar e a manifestação da Sra. Procuradora desta Autarquia, que acolho, DETERMINO:

II - A convalidação dos atos praticados neste processo, posteriores ao prazo legal previsto para a sua conclusão, visando o aproveitamento de todo trabalho desenvolvido pela Comissão, em atendimento ao Princípio da Eficiência;

III - O arquivamento do feito, com fundamento no inciso II, do artigo 102 do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional pela ocorrência averiguada.

IV - Após encaminhe-se ao Departamento de Gestão Administrativa e à Diretoria de Atenção à Saúde para cientificar as suas unidades sobre as recomendações da Sra. Procuradora.

V - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 157925123

PROCESSO SEI 6210.2025/0010099-0

I - No uso da competência que me confere o artigo 4º, inciso VIII, da Lei nº 13.766/2004 e diante dos elementos que instruem o presente, especialmente as conclusões da Comissão Especial de Apuração Preliminar e a manifestação da Sra. Procuradora desta Autarquia, que acolho, DETERMINO:

II - A convalidação dos atos praticados neste processo, posteriores ao prazo legal previsto para a sua conclusão, visando o aproveitamento de todo trabalho desenvolvido pela Comissão, em atendimento ao Princípio da Eficiência;

III - O arquivamento do feito, com fundamento no inciso II, do artigo 102 do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional pela ocorrência averiguada.

IV - Após encaminhe-se ao Departamento de Engenharia e Manutenção para cientificar as suas unidades sobre as recomendações da Sra. Procuradora.

V - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 158280557

PROCESSO SEI 6210.2026/0003592-9

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, a penalidade de multa no montante de R$ 65,66 (sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 535521, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 368/2025 - SMS.G.

II - Publique-se.

III - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão Contábil Financeira, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158300587

Processo SEI nº 6310.2023/0000646-3

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Prorrogação de vigência contratual da empresa Paramita Tecnologia Consultoria Financeira Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no processo, em especial das manifestações precedentes da Divisão de Gestão Administrativa (doc. SEI nº 157856602) e da Assessoria Técnica Previdenciária (doc. SEI nº 158299011) deste Instituto, as quais acolho como razão de decidir, e com fundamento na delegação de competência atribuída pela Portaria IPREM nº 43/2024, bem como no art. 107, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e no art. 116, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, que regem o presente ajuste, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 10/IPREM/2023, firmado com a empresa Paramita Tecnologia Consultoria Financeira Ltda, inscrita no CNPJ/MF nº 07.931.931/0001-52, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 14/06/2026, cujo objeto é a prestação de serviços de difusão de informações do mercado financeiro e de capitais mediante a de um sistema de acompanhamento de ativos financeiros, cobrindo fundos (ICVM 555), FIIs, FIDCs, ações, derivativos, moedas, títulos públicos de arquivos advindos de fontes oficiais e entidades reguladoras (CVM, B3, BACEN, ANBIMA, SEC, entre outros) permitindo, de maneira simples e direta pelo sistema, a extração de dados e cruzamento das informações em relatórios dinâmicos, flexíveis e personalizáveis, de acordo com as especificações e condições constantes do Termo de Referência Anexo II, pelo valor total de R$ 19.050,12 (dezenove mil cinquenta reais e doze centavos).

II - APROVO a Minuta de Termo Aditivo em (doc. SEI nº 157846402).

III - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 10.424,65 (dez mil quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos), para abarcar a despesa em questão de 15/06/2026 a 31/12/2026, em favor da empresa Paramita Tecnologia Consultoria Financeira Ltda, consoante ao valor total da Nota de Reserva nº 170/2026 (doc. SEI nº 153295730), devendo, o valor residual relativo ao próximo exercício, ser consignado em dotação orçamentária própria em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

IV - Ratifico a despesa nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

V - Publique-se.

Divisão de Gestão Administrativa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158342838

Processo SEI nº 6310.2026/0002941-8

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM/SP

Assunto: Pagamento de taxa de licença dos elevadores localizados no prédio do IPREM, na Avenida Nove de Julho, n.º 584, referente ao Exercício de 2026.

I - À vista dos elementos contidos no processo, as quais acolho, como razão de decidir, e com fundamento na Lei nº 10.348/1987 (doc. SEI 155245971), AUTORIZAMOS a emissão da Nota de Empenho, bem como a sua respectiva liquidação e pagamento no valor total de R$ 472,70 (quatrocentos e setenta e dois reais e setenta centavos), sendo R$ 236,35 (duzentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos) referente a chapa nº 001644 (doc. SEI 158342480) e R$ 236,35 (duzentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos) referente a chapa nº 001645 (doc. SEI 158342645), em favor da Secretaria Municipal da Fazenda, inscrita no CNPJ/ME, sob o n.º 46.392.130/0001-18, onerando a dotação nº 03.10.09.122.4001.2.100.3.3.91.47.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade, referente à taxa de licença para elevadores.

II - O prazo da realização da despesa é referente ao Exercício de 2026

III - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024

IV - PUBLIQUE-SE

Extrato de Aditamento   |   Documento: 158345710

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 03

PROCESSO SEI Nº 6310.2023/0001428-8

CONTRATANTE: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

CNPJ DA CONTRATANTE: 47.109.087/0001-01

CONTRATADA: Stefanini Consultoria e Assessoria em Informática S/A

CNPJ/MF Nº 58.069.360/0001-20

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços de gerenciamento e coordenação de projetos para assessorar na implantação de soluções tecnológicas, para o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.

OBJETO DO ADITAMENTO Nº 03: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 007/IPREM/2023 (doc. SEI nº 084091777), por mais 12 (doze) meses, a partir de 30/05/2026 a 29/05/2027, com redução de 13,81% (treze inteiros e oitenta e um centésimos por cento) em relação ao valor anual do contrato.

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 1.579.405,32 (um milhão, quinhentos e setenta e nove mil quatrocentos e cinco reais e trinta e dois centavos)

DATA DA ASSINATURA: 28/05/2026

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 158277461

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002425-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ADRIANA PIRES FERREIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002425-4, em especial o parecer social SEI 157841210, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 154506924 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ADRIANA PIRES FERREIRA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 158210798

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003534-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): LEOCADIA MARIA DE JESUS

PROCURADOR(A): SILVANA MARIA DE JESUS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003534-5, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 157481869 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), LEOCADIA MARIA DE JESUS, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 158320410

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003251-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): SÔNIA MARIA MARTINS DA SILVA SOBRAL

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003251-6, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 157935176 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), SÔNIA MARIA MARTINS DA SILVA SOBRAL, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 158339673

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003697-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): YARA BARSOTTI SARDI ABREU

PROCURADOR(A): FERNANDA TEIXEIRA DE ARAUJO - OAB nº 362166

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003697-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 158336326 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), YARA BARSOTTI SARDI ABREU, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 158340006

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003724-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): CLAUDIO SAMPAIO NOTÁRIO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003724-0, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 158126879 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), CLAUDIO SAMPAIO NOTÁRIO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho deferido   |   Documento: 158289229

PROCESSO : 6310.2026/0003805-0

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : SILVIO CESAR MARTINS

C. T. M.

PROCURADOR(A) : MARIA PAULA DE JESUS MELO - OAB/SP 118.751

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0002965-5.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo estabelecido de 30 dias.

Despacho deferido   |   Documento: 158328782

PROCESSO : 6310.2026/0003816-6

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : CONCEIÇÃO APARECIDA MENINATO PIRES MARTINS

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0003710-0.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo estabelecido de 30 dias.

Despacho deferido   |   Documento: 158335460

PROCESSO : 6310.2026/0003819-0

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : LUIZ ANTONIO FERNANDES

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0002835-7.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo estabelecido de 30 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 157842644

Processo nº: 6310.2026.0002510-2


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): HELENA GALVÃO

I- O Instituto de Previdência do Município de São Paulo - IPREM, em uso do princípio da autotutela dos seus atos e com aplicação da Lei Orgânica do Município, que autoriza a utilização da Lei Federal nº 8.213/1991, em especial o art. 101, §1º, II da referida lei, RESOLVE RECONSIDERAR a decisão de suspensão do benefício com base em recente entendimento deste Instituto e aplicação das legislações acima delineadas pautadas em casos de pensionistas maiores de 60 (sessenta) anos estarem isentos de exames periódicos.O Benefício, acaso suspenso, será restabelecido pela isenção aqui mencionada.

II- Publique-se

III- À seguir, encaminha-se a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para as devidas providências.

Despacho Documental   |   Documento: 157950203

Processo nº: 6310.2026.0002490-4


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): ALICE RODRIGUES DE MORAES

I- O Instituto de Previdência do Município de São Paulo - IPREM, em uso do princípio da autotutela dos seus atos e com aplicação da Lei Orgânica do Município, que autoriza a utilização da Lei Federal nº 8.213/1991, em especial o art. 101, §1º, II da referida lei, RESOLVE RECONSIDERAR a decisão de suspensão do benefício com base em recente entendimento deste Instituto e aplicação das legislações acima delineadas pautadas em casos de pensionistas maiores de 60 (sessenta) anos estarem isentos de exames periódicos.O Benefício, acaso suspenso, será restabelecido pela isenção aqui mencionada.

II- Publique-se

III- À seguir, encaminha-se a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para as devidas providências.

Despacho Documental   |   Documento: 157842281

Processo nº: 6310.2026.0002504-8


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): REGINA CELIA DOS SANTOS VARGAS

I- O Instituto de Previdência do Município de São Paulo - IPREM, em uso do princípio da autotutela dos seus atos e com aplicação da Lei Orgânica do Município, que autoriza a utilização da Lei Federal nº 8.213/1991, em especial o art. 101, §1º, II da referida lei, RESOLVE RECONSIDERAR a decisão de suspensão do benefício com base em recente entendimento deste Instituto e aplicação das legislações acima delineadas pautadas em casos de pensionistas maiores de 60 (sessenta) anos estarem isentos de exames periódicos.O Benefício, acaso suspenso, será restabelecido pela isenção aqui mencionada.

II- Publique-se

III- À seguir, encaminha-se a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para as devidas providências.

Despacho Documental   |   Documento: 157842064

Processo nº: 6310.2026.0002502-1


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): MARIA APARECIDA MACHADO

I- O Instituto de Previdência do Município de São Paulo - IPREM, em uso do princípio da autotutela dos seus atos e com aplicação da Lei Orgânica do Município, que autoriza a utilização da Lei Federal nº 8.213/1991, em especial o art. 101, §1º, II da referida lei, RESOLVE RECONSIDERAR a decisão de suspensão do benefício com base em recente entendimento deste Instituto e aplicação das legislações acima delineadas pautadas em casos de pensionistas maiores de 60 (sessenta) anos estarem isentos de exames periódicos.O Benefício, acaso suspenso, será restabelecido pela isenção aqui mencionada.

II- Publique-se

III- À seguir, encaminha-se a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para as devidas providências.

Despacho Documental   |   Documento: 157841577

Processo nº: 6310.2026.0002497-1


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): ESTER APARECIDA DE SOUZA

I- O Instituto de Previdência do Município de São Paulo - IPREM, em uso do princípio da autotutela dos seus atos e com aplicação da Lei Orgânica do Município, que autoriza a utilização da Lei Federal nº 8.213/1991, em especial o art. 101, §1º, II da referida lei, RESOLVE RECONSIDERAR a decisão de suspensão do benefício com base em recente entendimento deste Instituto e aplicação das legislações acima delineadas pautadas em casos de pensionistas maiores de 60 (sessenta) anos estarem isentos de exames periódicos.O Benefício, acaso suspenso, será restabelecido pela isenção aqui mencionada.

II- Publique-se

III- À seguir, encaminha-se a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para as devidas providências.

Despacho Documental   |   Documento: 157841224

Processo nº: 6310.2026/0002495-5


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): SIDNEY BUENO DE MORAES

I- O Instituto de Previdência do Município de São Paulo - IPREM, em uso do princípio da autotutela dos seus atos e com aplicação da Lei Orgânica do Município, que autoriza a utilização da Lei Federal nº 8.213/1991, em especial o art. 101, §1º, II da referida lei, RESOLVE RECONSIDERAR a decisão de suspensão do benefício com base em recente entendimento deste Instituto e aplicação das legislações acima delineadas pautadas em casos de pensionistas maiores de 60 (sessenta) anos estarem isentos de exames periódicos.O Benefício, acaso suspenso, será restabelecido pela isenção aqui mencionada.

II- Publique-se

III- À seguir, encaminha-se a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para as devidas providências.

Despacho Documental   |   Documento: 157809623

Processo nº: 6310.2026.0002493-9


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): Ana Maria Borges de Mesquita

I- O Instituto de Previdência do Município de São Paulo - IPREM, em uso do princípio da autotutela dos seus atos e com aplicação da Lei Orgânica do Município, que autoriza a utilização da Lei Federal nº 8.213/1991, em especial o art. 101, §1º, II da referida lei, RESOLVE RECONSIDERAR a decisão de suspensão do benefício com base em recente entendimento deste Instituto e aplicação das legislações acima delineadas pautadas em casos de pensionistas maiores de 60 (sessenta) anos estarem isentos de exames periódicos.O Benefício, acaso suspenso, será restabelecido pela isenção aqui mencionada.

II- Publique-se

III- À seguir, encaminha-se a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para as devidas providências.

Despacho Documental   |   Documento: 157804873

Processo nº: 6310.2026.0002460-2


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): ANSELMO RENATO MENDONÇA

I- O Instituto de Previdência do Município de São Paulo - IPREM, em uso do princípio da autotutela dos seus atos e com aplicação da Lei Orgânica do Município, que autoriza a utilização da Lei Federal nº 8.213/1991, em especial o art. 101, §1º, II da referida lei, RESOLVE RECONSIDERAR a decisão de suspensão do benefício com base em recente entendimento deste Instituto e aplicação das legislações acima delineadas pautadas em casos de pensionistas maiores de 60 (sessenta) anos estarem isentos de exames periódicos.O Benefício, acaso suspenso, será restabelecido pela isenção aqui mencionada.

II- Publique-se

III- À seguir, encaminha-se a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para as devidas providências.

Despacho Documental   |   Documento: 157804498

Processo nº: 6310.2026.0002457-2


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): SUSY GOMES DE LIMA

I- O Instituto de Previdência do Município de São Paulo - IPREM, em uso do princípio da autotutela dos seus atos e com aplicação da Lei Orgânica do Município, que autoriza a utilização da Lei Federal nº 8.213/1991, em especial o art. 101, §1º, II da referida lei, RESOLVE RECONSIDERAR a decisão de suspensão do benefício com base em recente entendimento deste Instituto e aplicação das legislações acima delineadas pautadas em casos de pensionistas maiores de 60 (sessenta) anos estarem isentos de exames periódicos.O Benefício, acaso suspenso, será restabelecido pela isenção aqui mencionada.

II- Publique-se

III- À seguir, encaminha-se a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para as devidas providências.

Despacho Documental   |   Documento: 157803876

Processo nº: 6310.2026.0002452-1


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): VERA LÚCIA DOS SANTOS

I- O Instituto de Previdência do Município de São Paulo - IPREM, em uso do princípio da autotutela dos seus atos e com aplicação da Lei Orgânica do Município, que autoriza a utilização da Lei Federal nº 8.213/1991, em especial o art. 101, §1º, II da referida lei, RESOLVE RECONSIDERAR a decisão de suspensão do benefício com base em recente entendimento deste Instituto e aplicação das legislações acima delineadas pautadas em casos de pensionistas maiores de 60 (sessenta) anos estarem isentos de exames periódicos.O Benefício, acaso suspenso, será restabelecido pela isenção aqui mencionada.

II- Publique-se

III- À seguir, encaminha-se a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para as devidas providências.

Despacho Documental   |   Documento: 157800137

Processo nº: 6310.2026.0002411-4


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): JOSÉ SILVIO DA SILVA BARRETO

I- O Instituto de Previdência do Município de São Paulo - IPREM, em uso do princípio da autotutela dos seus atos e com aplicação da Lei Orgânica do Município, que autoriza a utilização da Lei Federal nº 8.213/1991, em especial o art. 101, §1º, II da referida lei, RESOLVE RECONSIDERAR a decisão de suspensão do benefício com base em recente entendimento deste Instituto e aplicação das legislações acima delineadas pautadas em casos de pensionistas maiores de 60 (sessenta) anos estarem isentos de exames periódicos.O Benefício, acaso suspenso, será restabelecido pela isenção aqui mencionada.

II- Publique-se

III- À seguir, encaminha-se a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para as devidas providências.

Núcleo de Perícia Médica

Convocação   |   Documento: 158336463

Processo SEI nº : 6310.2026/0003751-8

Referente ao Processo Concessivo nº : 00710011249303

Ex-servidor(a): JOAQUIM CRUZ

RF Nº : 4684371

Interessado(a): OSMAR CARDOZO CRUZ

Pensão Nº : 117790

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 158290185

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2019/0002203-8

INTERESSADO(A): EDISON ELIAS RODRIGUES

PROCURADOR(A): ANDERSON DA SILVA ROGERIO - OAB/SP 351.793

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 158289813

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0003062-9

INTERESSADO(A): MARCELLO BIANCO ACCURSO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 158289485

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6016.2026/0054654-6

INTERESSADO(A): DALMIRA PEREIRA DE SOUSA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 158288831

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0003150-1

INTERESSADO(A): JOAO VICTOR CANDIDO SANTANA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 158289178

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6016.2026/0044449-2

INTERESSADO(A): ELIAN ROCHA SOUZA BUENO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 158288128

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0003543-4

INTERESSADO(A): RODRIGO DE JESUS YTATAMI

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 158287416

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0003092-0

INTERESSADO(A): ELSA BIERBAUMER DOS SANTOS

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 158286433

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0003054-8

INTERESSADO(A): R. C. D. M.

CURADOR(A): LINDEMBERG COELHO DOS SANTOS

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 158285870

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0002807-1

INTERESSADO(A): ROMULO XAVIER DE PAIVA

PROCURADOR(A): LUCAS BAPTISTA AMORIM - OAB/SP 459.529

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 158285605

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0003295-8

INTERESSADO(A): ANA MARIA BORTAGARAY CARDOSO DA SILVA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 158285398

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0003110-2

INTERESSADO(A): EDNALVA DE AZEVEDO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 158261349

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0002824-1

INTERESSADO(A): F. L. M.

CURADOR(A): RALPH LOPES MENEZES

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 158259900

Processo SEI nº : 6310.2025/0005807-6

Referente ao Processo Concessivo nº : 6310.2022/0002683-7

Ex-servidor(a): MARIA ANADI NASCIMENTO SANTOS

RF Nº : 5918618

Interessado(a): REINALDO SANTOS SILVA

Pensão Nº : 394505

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Núcleo de Serviço Social

Convocação   |   Documento: 158292542

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0002606-0

INTERESSADO(A): ALISSON CARVALHO DE SOUZA

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Convocação   |   Documento: 158293482

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0003059-9

INTERESSADO(A): WANESSA MARIA PUPO FERREIRA

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Convocação   |   Documento: 158293946

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6018.2026/0017424-0

INTERESSADO(A): ANA BATISTA

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Convocação   |   Documento: 158294348

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6016.2025/0027236-3

INTERESSADO(A): MIRIAM GONÇALVES DE FREITAS

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 158285939

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6024.2026/0009232-8- PMSP

INT.: JOSE RAUL PEREIRA- RF(s) nº(s) 619.588.1-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1045/IPREM/2026 e 1046/IPREM/2026 emitida(s) em 22/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 158175405

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0025067-2- PMSP

INT.: CLEONICE SERIQUETE RUBIO CAMARGO- RF(s) nº(s) 706.398.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 874/IPREM/2026 emitida(s) em 27/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 158279507

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6019.2026/0001513-0- PMSP

INT.: RITA DE CASSIA LOPES BALTAR - RF(s) nº(s) 602.839.0-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1015/IPREM/2026 e 1016/IPREM/2026 emitida(s) em 18/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SEME/CAF/DGP/AVERBAÇÃO para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 158287513

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0002756-5- PMSP

INT.: TAIS HELENA CASTELO DE ARRUDA BRITO- RF(s) nº(s) 725.751.1-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 970/IPREM/2026 e 971/IPREM/2026 emitida(s) em 11/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CL/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 158287931

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0008375-9- PMSP

INT.: MARINHO LUCIANO ALVES DE BRITO- RF(s) nº(s) 725.754.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 972/IPREM/2026 emitida(s) em 11/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CL/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 158288475

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0060953-0 - PMSP

INT.:JARBAS TAVARES DOS SANTOS- RF(s) nº(s) 574.078.9-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1190-/97, publicada(s) no DOC em 15/10/1997.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1002/IPREM/2026 emitida(s) em 13/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-BT/DIAF/Certidão para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158259511

INTERESSADO: AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELLI EPP

EMENTA: Contrato administrativo nº 42/FPETC/2022. Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte, mediante locação de veículos com motorista, inclusa manutenção corretiva e preventiva, seguro contra sinistros, impostos e taxas, quilometragem livre, estacionamento e fornecimento de combustível, a fim de atender as necessidades da Fundação Paulista de Educação, Tecnologia e Cultura. Prorrogação de Vigência. Autorização.

I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, bem como demais elementos do processo, com fulcro, ainda, na Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 57, inciso II, e no parecer da Assessoria Técnico-Jurídica (158254530), AUTORIZO o aditamento Contrato nº 42/FPETC/2022, celebrado com a empresa Avanty Transportes e Locações Eirelli EPP, inscrita no CNPJ/MF 17.927.338/0001-96, destinando-se à Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte, para o fim de prorrogar o prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, com início em 01/06/2026 e término em 31/05/2027. O valor total da despesa pública, no período da prorrogação autorizada, é de R$ 641.272,01 (seiscentos e quarenta e um mil duzentos e setenta e dois reais e um centavo), incluindo o reajuste provisório com base na Informação acostada em FPETC/CAF/NEO Nº 157725960.

II - Por consequência, CONVALIDO a emissão da Nota de Reserva n°120/2025 155461265 e AUTORIZO o empenho da despesa pública, observando-se o princípio da anualidade orçamentária, onerando a dotação nº 80.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à Coordenadoria Administrativa e Financeira , para as providências necessárias à formalização do aditamento contratual e realização regular da despesa pública decorrente.

São Paulo, 27 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158286088

INTERESSADO: APDL - Associação de Promoção do Desenvolvimento Local

EMENTA: Termo Aditivo nº 3/2026 ao Termo de Colaboração N° 05/Fundação Paulistana/2024. Ampliação da meta em 100% (cem por cento) do pactuado. Aporte Financeiro. Autorização.

I - No exercício das atribuições conferidas por lei, nos termos do inciso I do art. 14 da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 56.507, de 14 de outubro de 2015, com fundamento no art. 57 da Lei nº 13.019/2014 c/c art. 60 e seguintes do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e considerando a manifestação do gestor do Termo de Colaboração N° 05/Fundação Paulistana/2024 por meio de Doc. SEI158151869 e 157944661, a Manifestação da Assessoria Técnica-Jurídica 158151869, AUTORIZO a ampliação da meta em 100% (cem por cento) do pactuado, bem como o aporte Financeiro de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) ao Termo de Colaboração N° 05/Fundação Paulistana/2024, celebrado com o APDL - Associação de Promoção do Desenvolvimento Local, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.878.306/0001-14, conforme previsão expressa na cláusula 10.1.2 do Instrumento legal: Termo de Colaboração 103895919, devidamente prorrogado por meio do Termo Aditivo nº 02/2025 146493796, com vistas à realização de qualificação profissional para no mínimo 3.300 (três mil e trezentos) munícipes, nos eixos de atuação para os quais foi selecionada no Edital de Chamamento Público nº 01/2024/FUNDATEC/SGM Sei nº 098133270, a saber: Economia Criativa; Comunicação; Indústria; Infraestrutura; Saúde, Esporte e Qualidade de Vida; Tecnologia e Inovação; Turismo..

II- Fica autorizada a emissão da competente nota de empenho no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões), devendo onerar dotação própria no presente exercício.

III- Na oportunidade, convalido a Nota de Reserva n°136/2026

IV- Publique-se.

V - À Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura para formalização do aditamento e, após, remetam-se os autos ao gestor da parceria, para controle e fiscalização.

São Paulo, 28 de maio de 2026.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Divisão Técnica de Suprimentos

Apostilamento   |   Documento: 158245614

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 06/FTMSP/2026

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADO: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA CIEE

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de administração de Sistema de Estágio.

PROCESSO: 8510.2021/0000456-7

A FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, situada na Avenida São João, 281, Centro, CNPJ nº 15.913.253/0001-23, neste ato representada por seu Diretor Geral, ABRAÃO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES, pela competência que lhe foi atribuída por intermédio da Portaria 15 de 18 de janeiro de 2023, doravante denominada CONTRATANTE, lavra o presente TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 033/2021, visando registrar a alteração do valor do auxílio-refeição destinado aos estagiários, por dia útil trabalhado.

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica registrada a alteração do valor do auxílio-refeição destinado aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimento de ensino superior, que cumprem jornadas de atividade de seis horas diárias (ou trinta horas semanais), conforme abaixo discriminado:

A partir de 01/05/2026 para o valor de R$ 31,28 ( trinta e um reais e vinte oito centavos), nos termos da Lei 18.463/2026 SEI 157813196.

CLÁUSULA SEGUNDA

Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato 033/FTMSP/2021.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

ICO

Decisão   |   Documento: 158276782

PROCESSO SEI: 9310.2025/0003731-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.301.6/SPREGULA/2025

AUTUADO: VOVÓ LAURA CASA DE REPOUSO LTDA-ME

CNPJ nº 21.928.121/0001-78

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 158252232), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.301.6/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a Casa de Repouso VOVÓ LAURA CASA DE REPOUSO LTDA-ME, CNPJ nº 21.928.121/0001-78 intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 158250869

PROCESSO SEI: 9310.2025/0005032-4

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.401.4/SPREGULA/2025

AUTUADO: CASA DE REPOUSO IPE AMARELO PACAEMBU LTDA.

CNPJ nº 56.087.157/0001-50

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 158249251), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.401.4/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica CASA DE REPOUSO IPE AMARELO PACAEMBU LTDA, CNPJ nº 56.087.157/0001-50 intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 158245956

PROCESSO SEI: 9310.2025/0003678-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.292.8/SPREGULA/2025

AUTUADA: CASA DE REPOUSO NOSSA SENHORA APARECIDA

CNPJ nº 27.157.241/0001-03

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 158230324), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.292.8/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica CASA DE REPOUSO NOSSA SENHORA APARECIDA, CNPJ Nº 27.157.241/0001-03 intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 158211798

PROCESSO SEI: 9310.2025/0004227-5

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.342.3/SPREGULA/2025

AUTUADO: CASA DE REPOUSO CANTINHO DA VILA

CNPJ nº 13.344.330/0001-46

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 158208884), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.342.3/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a CASA DE REPOUSO CANTINHO DA VILA, CNPJ Nº 13.344.330/0001-46, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 158205652

PROCESSO SEI: 9310.2025/0004791-9

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.378.2/SPREGULA/2025

AUTUADO: LAÇOS DE FAMILIA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA

CNPJ nº 40.119.586/0001-22

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 158204558), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.378.2/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Ficaa Casa de Repouso LAÇOS DE FAMILIA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA, CNPJ nº 40.119.586/0001-22, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 158203532

PROCESSO SEI: 9310.2025/0005003-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.399.4/SPREGULA/2025

AUTUADO: 4 ESTAÇÕES LTDA.

CNPJ nº 14.816.223/0001-36

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 158201019), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.399.4/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a Casa de Repouso 4 ESTAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 14.816.223/0001-36, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 158199763

PROCESSO SEI: 9310.2025/0004821-4

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.381.4/SPREGULA/2025

AUTUADO: BALI RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA.

CNPJ nº 44.834.327/0001-34

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 158196461), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.381.4/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a BALI RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA. CNPJ nº 44.834.327/0001-34, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 158195734

PROCESSO SEI: 9310.2025/0003811-1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.322.4/SPREGULA/2025

AUTUADO: CASA DE REPOUSO L.M . ROSA DE SARON

CNPJ nº 23.786.385/0001-60

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 158194547), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.322.4/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a CASA DE REPOUSO L.M . ROSA DE SARON, CNPJ nº 23.786.385/0001-60 intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 158167547

PROCESSO SEI: 9310.2025/0003463-9

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.270.0/SPREGULA/2025

AUTUADO: Casa de repouso provita Pro-Vita

CNPJ nº 03.999.246/0001-07

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 158166481), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.270.0/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a Casa de repouso provita Pro-Vita, CNPJ nº 03.999.246/0001-07, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 158312405

9310.2026/0001484-2 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Veículos

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.660.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: CULCA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Marginal Tietê Pista Central, 1037, Ponte Pequena

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.661.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: CULCA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Marginal Tietê Pista Central, 1037, Ponte Pequena

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.661.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: CULCA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Marginal Tietê Pista Central, 1037, Ponte Pequena

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º

Auto de Multa: nº40-000.661.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: GILMAR FLORIANO DOS SANTOS

Endereço: Rua Yoshio Matsumura, 2, Colônia (Zona Sul)

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.662.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: GILMAR FLORIANO DOS SANTOS

Endereço: Rua Yoshio Matsumura, 2, Colônia (Zona Sul)

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.663.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: DENILSON SANTOS

Endereço: Estrada do M'Boi Mirim, 3812, Jardim das Flores

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.663.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: DENILSON SANTOS

Endereço: Estrada do M'Boi Mirim, 3812, Jardim das Flores

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º

Auto de Multa: nº40-000.663.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: CR REMOÇÃO DE ENTULHOS LTDA

Endereço: Estrada do M'Boi Mirim, 1861, Jardim das Flores

Infração/Fato Constitutivo: Veículo transitando com caçambas metálicas estacionárias ou outros equipamentos de coleta, carregados com carga de resíduos sem dispositivo de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18 § 3°

Despacho Documental - Caçambas

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.656.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Jardim Tamoio, 1045, Conjunto Residencial José Bonifácio

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.656.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Jardim Tamoio, 1045, Conjunto Residencial José Bonifácio

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.658.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Jardim Tamoio, 1045, Conjunto Residencial José Bonifácio

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.658.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Jardim Tamoio, 1045, Conjunto Residencial José Bonifácio

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.659.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: Rua Diana, 740, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.660.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Clisman Souza da Silva Entulho

Endereço: Avenida Bem-te-vi, 226, Recanto Paraíso

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.660.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Clisman Souza da Silva Entulho

Endereço: Alameda dos Arapanés, 1400, Indianópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.660.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MARILENE SOUSA NASCIMENTO LTDA

Endereço: Alameda dos Aicás, 623, Indianópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.660.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Montanha Ambiental Gestão de Residuos Ltda

Endereço: ,

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.660.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Geraldo Gomes da Silva Entulho

Endereço: Avenida Jurema, 334, Moema

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.660.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: POSITIVO ENTULHO CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua General Flores, 347, Bom Retiro

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.660.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: POSITIVO ENTULHO CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua General Flores, 358, Bom Retiro

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.661.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: DEX TERRA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Jacques Félix, 709, Vila Nova Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.661.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Hélio Alves de Carvalho Lima

Endereço: Rua Balthazar da Veiga, 335, Vila Nova Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.661.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: DEX TERRA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Professor Filadelfo Azevedo, 639, Vila Nova Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.661.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Tenente Negrão, 100, Itaim Bibi

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.661.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: DEX TERRA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Groenlândia, 433, Jardim America

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.661.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: DEX TERRA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Antônio Bento, 76, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.661.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Geraldo Gomes da Silva Entulho

Endereço: Rua Dom Bosco, 247, Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.662.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ECO AMBIENTAL CAÇAMBAS ESTACIONARIAS

Endereço: Rua Coronel Joaquim Ferreira Lobo, 295, Vila Olímpia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.662.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: D Barreto Caçambas Ltda

Endereço: Rua Santa Justina, 34, Vila Olímpia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.662.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: PA Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Jacques Félix, 709, Vila Nova Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.662.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: FERNANDO MASIERO

Endereço: Rua Professor Artur Ramos, 245, Cidade Jardim

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.662.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: GREEN LOG CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Doutor Rubens de Azevedo Marques, 366, Chácara Monte Alegre

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.662.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Hélio Alves de Carvalho Lima

Endereço: Rua Lourenço Sgarbi, 10, Jardim Marajoara

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.663.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Zaily Caçambas e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Antônio de Gouvêia Giudice, 1354, Alto de Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.663.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LOCAMAIS CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Pio XI, 1041, Alto da Lapa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.663.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LOCAMAIS CAÇAMBAS LTDA

Endereço: ,

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.663.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Endereço: Avenida Diógenes Ribeiro de Lima, 3280, Alto da Lapa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.663.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CAÇAMBAS GARÇAS LTDA

Endereço: Rua Antônio Lindoro da Silva, 836, Vila Aricanduva

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 158334758

9310.2026/0001482-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 2516 RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES

CF 1074 MARCIO COSTA FACHGA

CF 2587 EDSON BENEVIDES DE ALMEIDA

CF 70587 ADRIANA CRISTINA CORREA

CF 61917 THIAGO ROMAO CAMPOS

CF 2588 ANTONIO CARLOS BENEVIDES DE ALMEIDA

CF 87800 Marcelo Costa Fachga

CF 59331 MARIENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS

CF 2873 JOSE ANTONIO CORTEZ GOMES

CF 2478 ZILDA DE SOUZA MONACO

CF 0454 ADRIANO DE SOUZA FRANCO

CF 1569 ADRIANO TROLESI HESSEL

CF 88978 luciana norberto de oliveira

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 2020/07181-00 TERPAGUI TERRAPLENAGEM LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 81235 KNK CILINARIA JAPONESA LTDA

GG 95070 CHURRASCARIA DBRESCIA LTDA

GG 96176 Tatio Restaurante Ltda

GG 96506 OBM PAMPLONA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA

GG 96630 DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL

GG 96637 DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL

GG 96647 NOHAR STEAK BAR LTDA

GG 96680 Z DELI RESTAURANTE LTDA

GG 96682 Catavento Cultural e Educacional

GG 96694 Z DELI DELIVERY LTDA

GG 67661 MAIRIPORÃ INCORPORADORA LTDA

GG 7657599/2019 BHT ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA

GG 72115 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC

GG 72106 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Senac

GG 71123 FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA

GG 72363 FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA

GG 9798560/2019 CHINA LAKE RESTAURANTE LTDA

GG 73219 ARMAZEM DOS PAES E FRIOS LTDA

]

CADASTRO DE CONDOMÍNIOS GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento das empresas abaixo relacionadas:

CM 3201193/2019 CONDOMINIO EDIFICIO ENGENHEIRO MARTINHO PRADO UCHOA

CM 87453 EDIFICIO PLATINUM

CM 76294 CONDOMINIO EDIFICIO HIGIENOPOLIS CLASSIC

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Av. São João, 473 - 4º andar - sala 18 - centro - 11 3224-6000

Gerência Jurídica

Extrato   |   Documento: 158320746

AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA
PROCESSO SEI Nº 8710.2026/0000382-6
EXTRATO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 12/2026
MISSÃO NACIONAL - WEB SUMMIT RIO 2026

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA torna público o Resultado Final do Edital de Chamamento Público nº 12/2026, referente à seleção de empreendedores para participação na Missão Nacional - Web Summit Rio 2026.

Informa-se que não houve interposição de recursos em face do resultado preliminar. Após a conclusão da etapa de seleção, ficam selecionados os seguintes empreendimentos e respectivos empreendedores: Mangue Tech, Alexandre Kelemen, 19 pontos; Todas Por Uma, Mateus de Lima Diniz, 18 pontos; Moradigna, Matheus Castro Cardoso, 16 pontos; GGfx, Gregorio Guirado, 16 pontos; Audiodescrição Offline, Mauricio Montel, 15 pontos; InclusiviVR, Luciano Delphino de Azevedo Junior, 15 pontos; PED Engenharia Sustentável, Felipe Cunha da Mata, 14 pontos; e Made in Bugs, Andress Martin de Almeida, 14 pontos.

Os selecionados serão contatados por e-mail para orientações sobre os próximos passos e procedimentos necessários.

O inteiro teor da Ata ADESAMPA/GAC nº 158207043 estará disponível nos canais oficiais da ADE SAMPA.

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157785011

ASSUNTO: Contratação de empresa para produção e entrega de CREDENCIAIS EM PVC para atendimento ao evento “VIRADA CULTURAL 2026”

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0002896-8, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 157544520) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 157784019), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1093380 e AUTORIZO a contratação da empresa ALICERCE COMÉRCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS E SERVIÇOS SOLUÇÕES LTDA no valor de R$ 3.360,00 (três mil trezentos e sessenta reais), cujo objeto é Contratação de empresa para produção e entrega de CREDENCIAIS EM PVC para atendimento ao evento “VIRADA CULTURAL 2026”.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Miguel Jodas - RF 8877, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157914680

ASSUNTO: Contratação de empresa para locação de torre de iluminação rebocável, compreendendo respectivos serviços de transporte, manutenção e retirada para atendimento parcelado a diversos eventos pelo período de 60 (sessenta) dias.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0002902-6, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 157912322) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 157913914), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1093358 e AUTORIZO a contratação da empresa RCGK PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, perfazendo o valor totaldeR$ R$ 62.489,92 (sessenta e dois mil quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos), cujo objeto é Contratação de empresa para locação de torre de iluminação rebocável, compreendendo respectivos serviços de transporte, manutenção e retirada para atendimento parcelado a diversos eventos pelo período de 60 (sessenta) dias.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli - RF 8819 e Rubens Dias de Souza RF - 5298, respectivamente, como fiscal e suplente para acompanhamento da execução da contratação.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158292220

INTERESSADO: Gerência Executiva de Eventos e Turismo - GET

OBJETO: Contratação, em caráter emergencial, de empresa para prestação de serviços de guias de turismo, para atendimento às demandas do programa Vai de Roteiro e ações diversas por um período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme condições e especificações do Edital e seus Anexos

À

SP-TURIS/DGE

Sr. Diretor,

À vista dos documentos que instruem o presente processo SEI 7210.2026/0002781-3 e da manifestação da Gerência de Eventos (doc. 158286604), AUTORIZO a contratação da empresa RCGK PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP pelos seguintes valores:

ITEM 1 - Português - 4 horas e 15 minutos

Valor Unitário (diária): R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais)

Valor Total Estimado (400 diárias): R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais)

ITEM 2 - Português/Idioma a definir (bilingue) - 4 horas e 15 minutos

Valor Unitário (diária): R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais)

Valor Total Estimado (60 diárias): R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais)

ITEM 3 - Português - 9 horas

Valor Unitário (diária): R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais)

Valor Total Estimado (640 diárias): R$ 473.600,00 (quatrocentos e setenta e três mil e seiscentos reais)

ITEM 4 - Português/Idioma a definir (bilingue) - 9 horas

Valor Unitário (diária): R$ 1.074,90 (um mil setenta e quatro reais e noventa centavos)

Valor Total Estimado (100 diárias): R$ 107.490,00 (cento e sete mil quatrocentos e noventa reais)

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 837.890,00 (oitocentos e trinta e sete mil oitocentos e noventa reais)

(assinado eletronicamente)

MIGUEL JODAS

Gerente Executivo de Eventos e Turismo

SP-TURIS/DPR/GET

À

SP-TURIS/DPR

Senhor Diretor-Presidente,

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo SEI 7210.2026/0002781-3, em especial da manifestação da Gerência de Eventos, nos termos das Leis federais nº 10.520/02, 13.303/16, Leis complementares nº 123/06 e 147/14, e Decretos Municipais nº 43.406/03, 44.279/03, 54.102/13, 54.829/14 e 56.475/15, com o Regulamento de Licitações e Contratos da SPTURIS e, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica 086/26 (número no licitações-e: 1093487) que trata da contratação, em caráter emergencial, de empresa para prestação de serviços de guias de turismo, para atendimento às demandas do programa Vai de Roteiro e ações diversas por um período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme condições e especificações do Edital e seus anexos, cuja licitante vencedora foi a RCGK PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP, conforme SC/S 012583 (doc. 156840148), conforme segue:

ITEM 1 - Português - 4 horas e 15 minutos

Valor Unitário (diária): R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais)

Valor Total Estimado (400 diárias): R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais)

ITEM 2 - Português/Idioma a definir (bilingue) - 4 horas e 15 minutos

Valor Unitário (diária): R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais)

Valor Total Estimado (60 diárias): R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais)

ITEM 3 - Português - 9 horas

Valor Unitário (diária): R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais)

Valor Total Estimado (640 diárias): R$ 473.600,00 (quatrocentos e setenta e três mil e seiscentos reais)

ITEM 4 - Português/Idioma a definir (bilingue) - 9 horas

Valor Unitário (diária): R$ 1.074,90 (um mil setenta e quatro reais e noventa centavos)

Valor Total Estimado (100 diárias): R$ 107.490,00 (cento e sete mil quatrocentos e noventa reais)

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 837.890,00 (oitocentos e trinta e sete mil oitocentos e noventa reais)

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 193 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, que o controle de execução do contrato será exercido pela Sra. Elen Cristina da Silva de Jesus - RF 7961 na quualidade de fiscal e Raquel Vettori - RF 8819 como suplente.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Senhor Gerente,

I - Com base nas informações prestadas pela Gerência de Eventos e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores e considerando que todas as documentações instruídas no processo atenderam ao parecer jurídico, RATIFICO a autorização e a homologação da Contratação, em caráter emergencial, de empresa para prestação de serviço de GUIAS DE TURISMO, para atendimento às demandas do programa Vai de Roteiro e ações diversas por um período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme condições e especificações do Edital e seus anexos, cuja licitante vencedora foi a RCGK PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP, pelos seguintes valores:

ITEM 1 - Português - 4 horas e 15 minutos

Valor Unitário (diária): R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais)

Valor Total Estimado (400 diárias): R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais)

ITEM 2 - Português/Idioma a definir (bilingue) - 4 horas e 15 minutos

Valor Unitário (diária): R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais)

Valor Total Estimado (60 diárias): R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais)

ITEM 3 - Português - 9 horas

Valor Unitário (diária): R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais)

Valor Total Estimado (640 diárias): R$ 473.600,00 (quatrocentos e setenta e três mil e seiscentos reais)

ITEM 4 - Português/Idioma a definir (bilingue) - 9 horas

Valor Unitário (diária): R$ 1.074,90 (um mil setenta e quatro reais e noventa centavos)

Valor Total Estimado (100 diárias): R$ 107.490,00 (cento e sete mil quatrocentos e noventa reais)

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 837.890,00 (oitocentos e trinta e sete mil oitocentos e noventa reais)

II - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

MARCELO VIEIRA SALLES

Diretor Presidente

SP-TURIS/DPR

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 158277419

7410.2026/0004973-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: MAXLAV LAVANDERIA ESPECIALIZADA S.A.

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004973-3

INTERESSADA: MAXLAV LAVANDERIA ESPECIALIZADA S.A.

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

GAX4C38 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 11 notificações pesquisada em 28/05/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 158313079

7410.2026/0005436-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005436-2

INTERESSADA: IBG-INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EZY7A22 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207621758 pesquisada em 28/05/2026

FGA5F43 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205923087,1-208029559 pesquisada em 28/05/2026

FPV4717 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207657354 pesquisada em 28/05/2026

Total de Placas: 3

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 158315774

7410.2026/0005432-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: PICORELLI S A TRANSPORTES

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005432-0

INTERESSADA: PICORELLI S.A TRANSPORTES

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

PFN7E80 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206443982 pesquisada em 28/05/2026

ATR9504 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205981977 pesquisada em 28/05/2026

GAO6B74 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204021548 pesquisada em 28/05/2026

Total de Placas: 3

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 158277499

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004973-3

INTERESSADA: MAXLAV LAVANDERIA ESPECIALIZADA S.A.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EYK6J62

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158278243

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005104-5

INTERESSADA: PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FBO7F41 FBO7F44 FBO7H31 FGS0138

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158284566

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005341-2

INTERESSADA: TRANSPORTADORA LITA EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CRY5217 EMU3116

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158286288

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005358-7

INTERESSADA: ALLOXY ESPECIALIDADES QUÍMICAS LTDA-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AOX2C29

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158291593

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004368-9

INTERESSADA: OMEGA SOLUTIONS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

QSR3H25 TLT9H59 UGB5H20

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158294296

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002831-0

INTERESSADA: JOMED TRANSPORTES E LOGÍSTICA EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FZO2F64

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158296811

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004988-1

INTERESSADA: CAPI TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SUR4H80

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158297837

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003870-7

INTERESSADA: PJB 3 REUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FXT0504 FZQ4393

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158298690

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004246-1

INTERESSADA: AGROLAVE GESTÃO DE TEXTEIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FSU6G81

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158299469

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005101-0

INTERESSADA: HIPER GAS COMERCIO DE FERRAMENTAS E CARGA DE OXIGENIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DMX3H43 FMM9E13 GEK0C73

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158303832

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004110-4

INTERESSADA: LL LOG TARNSPORTES DE CARGAS EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FMB2H82 FPX7I38 FWK3I86 FZD9D20 GCZ3J63 SUL3J00

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158304656

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004930-0

INTERESSADA: RGJ LOCAÇAO DE BENS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GGB9B52 TLT0B12

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158305390

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004330-1

INTERESSADA: GAT LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EHH8853

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158306464

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003973-8

INTERESSADA: AUTO POSTO OITI LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EZM3101

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158307356

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004648-3

INTERESSADA: MARCEL DANIEL JUNIOR

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CZX9668

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158308077

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005378-1

INTERESSADA: AUTO POSTO ROTA RADIAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ISA9J32

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158313189

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005436-2

INTERESSADA: IBG-INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ELY4028 EVW6I70 FFO0215 FMD6F72 FRE8J21 FSI1633 FWQ2G58 GBV6E55 GED8B13

GEJ3C53 STF2H72 SVX4A64 SWD3H15

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 13

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158315947

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005432-0

INTERESSADA: PICORELLI S.A TRANSPORTES

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CPV4H67 EOF1J88 FFA6E43 GID7D61 HFF2118 HIJ7089 HIJ9687 OLU9436 OWT9756

PGS7J08 RME5F32 RMO6H75 RMW0J32 RNE6D85 SHW8H98 SUS9A77 TEQ4I05 TIS8H29

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 18

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158318309

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005826-0

INTERESSADA: BOLATER TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FYR2F26

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158322110

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004114-7

INTERESSADA: PROLUMINAS LUBRICICANTES S.A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BAG0C53 DQL0D85 ELW8403 EZL2170 QXS9G51

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158326391

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005075-8

INTERESSADA: COOPERCELL - COOP. TRANSP. C. E CORR. DE R. PIRES

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DAJ6F63

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158329799

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006229-2

INTERESSADA: ESATA EXPRESS SERVIÇOS AUX. DE TRANSP. AEREO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

OXC9709 OXH2508 RNJ3G03 TXQ2F96

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158331222

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005179-7

INTERESSADA: TRANS MILANI TRANSPORTES LTDA-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BTT1A45

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158332253

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005201-7

INTERESSADA: POWERSAFE IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UEG9B37

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158333148

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005210-6

INTERESSADA: REDE D&L TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GHD2F52

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa/PROCURADOR B

Despacho Autorização   |   Documento: 158177559

DESPACHO

1. À vista das informações constantes do Processo SEI nº 7610.2023/0003866-0, e considerando as justificativas apresentadas pela Diretoria Administrativa, bem como o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO a formalização de Termo de Aditamento ao Contrato nº 154/2023, firmado com a empresa TELEFÔNICA DO BRASIL S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, cujo objeto consiste na prestação de serviços de telecomunicações, com finalidade de fornecimento de acesso à internet banda larga Speedy (5 unidades), para, com fundamento nos artigos 71 e 72 da Lei Federal nº 13.303/16 e amparo na Cláusula 4.2 do ajuste, prorrogar o prazo de vigência do contrato por 30 (trinta) meses, com início em 16/06/2026 e término em 15/12/2028, perfazendo para o período o valor total de R$ 32.665,35 (trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). Em decorrência, emita-se Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.09.1.501.9001.0, observando o princípio da anualidade.

2. À GJADM para providenciar a publicação deste Despacho.

3. À GPCFI para emissão da competente Nota de Empenho, e posterior encaminhamento à GJADM para a formalização do Termo de Aditamento.

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa/PROCURADOR D

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158130499

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista das informações constantes no Processo SEI nº 7610.2024/0004618-5, considerando o pedido e as justificativas apresentadas pela Diretoria Técnica e de Patrimônio, bem como o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO a formalização de Termo de Aditamento ao Contrato nº 356/2024, firmado com a empresa LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, que tem por objeto a execução de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adequações e modificações relativas ao 2° escalão, em conformidade com o Decreto n° 29.929/91 e alterações posteriores em próprios municipais, no Escritório da COHAB-SP, localizado na Rua São Bento, nº 405, 12º ao 14º andares, nesta Capital, para: (i) com fundamento nas alíneas “a” e “b” do inciso I, e inciso II, c.c. o parágrafo 1º, todos do artigo 65 da Lei Federal 8.666/1993 e com apoio nos Itens 12.1 e 12.2 da Cláusula Doze do ajuste, reprogramar a planilha orçamentária para adequar serviços e quantidades ao ajuste, do que resulta acrescido ao contrato, em P0, o montante de R$ 349.547,12, equivalente a um incremento contratual ao Contrato da ordem de 23,35%, decorrente de um acréscimo da ordem de 30,77% e de um decréscimo da ordem de -7,42%, passando o valor do contrato de R$1.497.113,33 para R$1.846.660,45, razão pela qual, em decorrência, emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 83.00 83.10 16.122.4001.2.100 3.3.90.39.00 09.1.501.9001 09.1.501.9001 0, e; (ii) com amparo nos artigos 54, 57, caput, parágrafo 1º, I e IV, e parágrafo 2º, e 65, II, todos da Lei Federal nº 8.666/1993, e com apoio no item 4.5 da Cláusula Quarta do ajuste, prorrogar o prazo de execução contratual por mais 90 (noventa) dias, com término previsto para 8.9.2026.

2. À Gerência Jurídica Administrativa, para publicação deste despacho;

3. À GPCFI, para emissão da competente Nota de Empenho; e

4. À Gerência Jurídica Administrativa, para formalização do Termo Aditivo.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157979250

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista das informações constantes do Processo SEI nº 7610.2025/0004229-7, e considerando os elementos apresentados pela Diretoria Técnica e de Patrimônio, e o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO a contratação do CONSÓRCIO JPM, inscrito no CNPJ sob o nº 60.828.776/0001-26, formado pelas empresas M. Thomaz Construções e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 06.226.944/0001-68; PRELCAN Construções e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.825.911/0001-46; e J.L.A. Construções e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.232.509/0001-95, mediante utilização da ARP nº 1.16.05.00/6.00.00.00/0002/25 (Itens 2.1 e 3.2), oriunda do Pregão para Registro de Preços nº 004/25 - CDHU (Processo Geral nº 31.50.004), para contratação de serviços gerais de limpeza de terrenos, desfazimento de edificações, desfazimento de construções precárias, serviços comuns de engenharia, cercamento de áreas, transporte de mobiliário, apoio profissional, equipamentos e demais serviços gerais necessários para atender às necessidades da CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e da COHAB-SP - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, em áreas e imóveis objeto de ação no âmbito da política pública habitacional e interesse social, a saber, imóvel localizado na Rua Ernestina Lesina - Cidade Tiradentes - São Paulo/SP, pelo prazo de execução dos serviços de 90 (noventa) dias, ao valor total estimado de R$491.784,79 (quatrocentos e noventa e um mil, setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos). Em decorrência, emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 83.00 83.10 16.482.4006.4.353 3.3.90.39.00 09.1.501.9001 0.

2. À Gerência Jurídica Administrativa para publicação deste despacho;

3. À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da Nota de Empenho; e

4. À Gerência Jurídica Administrativa para formalização do Contrato.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157985754

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista das informações constantes do Processo SEI nº 7610.2026/0001286-1, e considerando os elementos apresentados pela Diretoria Técnica e de Patrimônio, e o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO a contratação do CONSÓRCIO JPM, inscrito no CNPJ sob o nº 60.828.776/0001-26, formado pelas empresas M. Thomaz Construções e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 06.226.944/0001-68; PRELCAN Construções e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.825.911/0001-46; e J.L.A. Construções e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.232.509/0001-95, mediante utilização da ARP nº 1.16.05.00/6.00.00.00/0002/25 (Itens 2.1 e 3.2), oriunda do Pregão para Registro de Preços nº 004/25 - CDHU (Processo Geral nº 31.50.004), para contratação de serviços gerais de limpeza de terrenos, desfazimento de edificações, desfazimento de construções precárias, serviços comuns de engenharia, cercamento de áreas, transporte de mobiliário, apoio profissional, equipamentos e demais serviços gerais necessários para atender às necessidades da CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e da COHAB-SP - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, em áreas e imóveis objeto de ação no âmbito da política pública habitacional e interesse social, a saber, imóvel localizado na Rua Malmequer do Campo, nº 1510 - Gleba do Pêssego - São Paulo/SP, pelo prazo de execução dos serviços de 60 (sessenta) dias, ao valor total estimado de R$306.977,64 (trezentos e seis mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos). Em decorrência, emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 83.00 83.10 16.482.4006.4.353 3.3.90.39.00 09.1.501.9001 0.

2. À Gerência Jurídica Administrativa para publicação deste despacho;

3. À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da Nota de Empenho; e

4. À Gerência Jurídica Administrativa para formalização do Contrato.

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa/PROCURADOR E

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157797213

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista das informações constantes do Processo SEI nº 7610.2023/0002361-2, e considerando as justificativas apresentadas pela Diretoria Administrativa, bem como o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO a formalização de Instrumento de Aditamento ao Contrato nº 070/2023, firmado entre a COHAB-SP e a empresa LNX Travel Viagens e Turismo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 20.213.607/0001-67, cujo objeto é a prestação de serviços de agenciamento de passagens áreas nacionais, mediante disponibilidade de sistema de gestão de viagens corporativas, quantitativo estimado de 40 (quarenta) passagens aéreas, para, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/1993, prorrogar o prazo do ajuste por 12 (doze) meses, de 31/07/2026 a 30/07/2027, perfazendo o valor total de R$ 104.195,20 (cento e quatro mil, cento e noventa e cinco reais e vinte centavos), mantida a taxa de R$0,00 (zero reais).Em decorrência, emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 83.00.83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.09.1.501.9001.0, observando-se o princípio da anualidade.

2. À Gerência Jurídica Administrativa para providenciar a publicação deste Despacho;

3. Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da Nota de Empenho; e

4. Por fim, à Gerência Jurídica Administrativa, para as providências de elaboração do Termo de Aditamento ora autorizado.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Gerência Executiva de Gestão

Despacho   |   Documento: 158299399

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0000699-6

Extrato do Termo de Contrato nº 153/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: LARISSA MOURA BARBOSA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.813.283/0001-00

Objeto do contrato: Apoio à participação do curta-metragem Feito Tatu no IX Laboratório de Montagem do Panorama - Festival de Cinema da Bahia, a ser realizado presencialmente entre os dias 29 de março e 01 de abril de 2026, em Salvador (BA).

Valor: R$ R$ 868,55 (oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos)

Prazo de Vigência: A partir de 25/05/2026 e permanecerá em vigor até 01/07/2026 para o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Contrato.

Núcleo de Formação Audiovisual

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158316668

INTERESSADO: Ediana Silva Souza

ASSUNTO: Aditamento Contratual Ediana Silva Souza - EDITAL nº 05/2023/SPCINE - CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INTERESSADAS EM VIAGENS DE INTERCÂMBIO.

DESPACHO

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações na justificativa 158210404, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento no art. 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 158302536,  AUTORIZO o aditamento contratual referente ao Edital nº 05/2026/SPCINE, cujo objeto é o apoio de Ediana Silva Souza, para a realização de viagem de intercâmbio até o fim do ano de 2027, sem que haja execução de novas despesas, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Giovanna Rubio Rotter- RFx446329, como gestor, Matheus Henrique Xavier Soares- RF x389115, como fiscal titular e Giovanna Rubio Rotter- RFx446329 - como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NFA, para adoção das providências subsequentes cabíveis.

São Paulo, 28 de maio de 2026

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 158046843

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 134/2026 - SEI nº 6011.2026/0001621-3 - Valdir Pereira da Silva , RF: 645.441.1, Assistente de Suporte Operacional Nível III, Efetivo, EH: 112017070000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a José da Silveira, RF: 571.130.4, Comissionado, lotado no Gabinete do Prefeito, EH: 110000000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 08/06/2026 A 22/06/2026.

Portaria   |   Documento: 158092684

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 137/2026 - SEI nº 6011.2026/0001640-0 - Raimundo Rodrigues de Oliveira, RF: 895.612.0, Assessor III, Comissionado, EH: 110000000000000, para exercer o cargo de Assessor IV, em substituição a Fernando Massateru Murakami, RF: 887.064.1, Comissionado, lotado no Gabinete do Prefeito, EH: 110000000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 21/05/2026 a 04/06/2026.

Portaria   |   Documento: 158230783

Portaria de Substituição/Designação nº 142 de 27 de maio de 2026

Processo SEI 6011.2026/0001663-9

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

R E S O L V E:

Designar a senhora MARIA ANGELICA FERRI MEDEIROS DA CUNHA, RF: 940.791.0, para, no período de 08 a 12 de junho de 2026, substituir a senhora LUCIANA FELDMAN, RF: 747.017.7, no cargo de Chefe de Gabinete, referência CHG, da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA; da Secretaria de Governo Municipal - SGM, do Gabinete do Prefeito, à vista do seu impedimento legal por férias.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL

Portaria   |   Documento: 158096740

Portaria de Substituição/Designação SEPLAN nº 019/2026 - SEI nº 6011.2026/0001643-4 - Ester Ionecubo de Freitas, RF: 839.089.4, Diretor I, Comissionada, EH: 310301001000000, para exercer o cargo de Diretor II, em substituição a Angelica Silva Cabeça, RF: 859.421.0, Comissionada, lotada no Departamento do Orçamento - CGO - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, EH: 310301000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 08/06/2026 A 19/06/2026.

Portaria   |   Documento: 158265100

Portaria de Substituição/Designação SEPLAN nº 020/2026 - SEI nº 6011.2026/0001669-8 - Pedro Cardoso de Carvalho e Freitas, RF: 895.473.9, Analista Politicas Publicas Gestão Governamental N.I, Efetivo, EH: 310000000000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a Henrique Rosa Peres, RF: 839.094.1, Comissionado, lotado na Divisão de Movimentações Orçamentárias para Desenvolvimento Urbano e Governamental - DIMUG - CGO - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, EH: 310301001000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 10/06/2026 a 24/06/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Licença   |   Documento: 158276328

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido dia, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto 64.014 de 2025.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

604.232.5 MARIA HELENA ROCHA DOS SANTOS 01 27/05/2026

642.166.1 MARGARIDA MARIA ALVES 01 26/05/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 158310932

São Paulo, 28 de maio de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7281706/1

DARCIO GOMES

NIVEL II

1

QM11

21/05/2026

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - QPGG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 18 da Lei nº 16.193/2015:

Com fundamento no Decreto Nº 57.012 de 23 de Maio de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO as servidoras abaixo identificadas:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8905738/1

VANESSA SILVA CARVALHO

NIVEL I

3

APPGG3

25/05/2026

8897026/1

MAYA ISOGAI

NIVEL I

3

APPGG3

27/05/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 158353290

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7261403/1 ROGERIO DOS SANTOS SILVA 007 10/05/2026 143
8311749/2 GENAINA EUGENIA PINHEIRO 001 24/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6953662/1 PATRICIA GONCALVES DE OLIVEIRA 003 22/04/2026 143
7233671/2 ROSANA INGLEZ DA SILVA TEIXEIRA 001 06/05/2026 146
7728646/3 TALITA GOMES DE JESUS 003 11/05/2026 143
8164703/1 PRISCILA SERRA FRANCO HARAZIN 001 13/05/2026 143
8446938/1 ALINE NUNES DOS SANTOS 010 19/05/2026 143
9342079/1 BRUNA BLANCO ALBUQUERQUE 001 23/04/2026 143
9360026/1 GABRIEL APARECIDO GOMES PEREIRA 001 29/04/2026 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7054076/5 LUIS AUGUSTO DOS SANTOS 083 28/02/2026 143
7506287/1 ANDREA VILLAS BOAS PRADO 025 25/04/2026 143
7983549/1 FABIANA FELICIANO DO VALE 004 15/05/2026 143
8374554/1 VIVIANE DE AZEVEDO DIOGENES 028 24/04/2026 143
8487961/1 DANIEL FROSSARD RODRIGUES 027 23/04/2026 143
9143327/1 ALINE ROSALLES BEZERRA 002 12/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5926742/2 JULIO CEZAR MAGALHAES 088 23/02/2026 143
6294685/1 RONALDO MACHADO MARTINS 007 16/05/2026 143
6930425/2 HUGO LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS 088 26/02/2026 143
7255837/1 CELIA APARECIDA BENTO 014 08/05/2026 143
7351763/1 ANA CRISTINA PIQUERA LEMOS 027 23/04/2026 143
7445296/1 PRISCILA DE BRITO ROBERTO 058 24/03/2026 143
7449178/1 HELEN DUARTE BATALHA 028 23/04/2026 143
7510063/2 LUANA COLCHESQUI LYRIO EMIDIO 026 25/04/2026 143
7707665/1 DEBORAH CRISTINA ALMADA DE OLIVEIRA 014 07/05/2026 143
8037558/1 CRISTIANE MOZOL 023 07/04/2026 143
8146969/1 BEATRIZ PEREIRA DOS SANTOS 014 11/05/2026 143
8266212/1 MARIANA ROCHA DA SILVA 025 25/04/2026 143
8357277/1 MARIA APARECIDA MACHADO FERNANDES FUKUSHIMA 017 05/05/2026 143
8382514/1 ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 002 20/05/2026 143
8382514/2 ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 002 20/05/2026 143
8456372/1 MARIA DE FATIMA MOREIRA DA SILVA 029 23/04/2026 143
8899801/1 ERICA OLIVEIRA DE QUEIROZ SILVA 018 07/05/2026 143
8905584/1 VIVIANE ALVES LOPES BATISTA 025 22/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9299513/1 LYRKANEA AYUMI CHINEN OKADA 021 30/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6293620/1 FELIX NASCIMENTO 047 06/04/2026 143
6490034/1 JOAO MONTEIRO DE OLIVEIRA 028 22/04/2026 143
6742742/1 MARCELO MEDEIROS CARVALHO 027 24/04/2026 143
7376626/1 VALERIA MARIA DE OLIVEIRA 040 09/04/2026 143
7720599/1 EDEILSON LINS CINTRA 009 13/05/2026 143
7889321/1 ALESSANDRA SABINO 028 16/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9219447/1 SIDONIO PACHECO ALVES 028 27/04/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7603592/1 ANA PAULA RUSSAFA JORDAN 020 30/04/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8525277/1 MARIA APARECIDA MONTEIRO 029 17/04/2026 143
8529680/1 CARLOS ROBERTO MARINHO 029 23/04/2026 143



EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9235108/1 CRISTIANE TEIXEIRA PLACIDO 001 29/04/2026 146



ÓBITO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7136111/1 MARIA FRANCILENE LEITE RANGEL 009 26/04/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 158333083


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5803349/2 MONICA CRISTINA PEREIRA
7128967/1 MIRIAM APARECIDA DA SILVA
7430981/3 CLEIDE SIMOES DE OLIVEIRA
7744897/2 GABRIELA GOMES MORATO
7812477/2 JOVELINA MARIA DE ASSIS
7959966/2 LELIA YUMI CHUBATSU
9199047/2 ADRIANO DIAS DA PAZ

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

ATÉ PARECER FINAL DE JUD
7386320/1/2 ELISANGELA ALVES DE FARIAS DIAS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional EXCLUÍDO

POR 18 (DEZOITO) MESES - DOC de 22/05/2026
6963773/2 MARIA DE FATIMA DA SILVA

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 158309547


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE OLIVEIRA BOMFIM 837.827.4 29/05/2026 16:45
GLAUCIA AUGUSTO ALVES CALIL DE CAMARGO 837.836.3 29/05/2026 16:30
SIMONE DE VITO 853.294.0 29/05/2026 16:15

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELAINE APARECIDA LANCA MOLINA 728.526.4 29/05/2026 12:30
VALQUIRIA APARECIDA DOS SANTOS 530.672.8 29/05/2026 08:45

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCO ANTONIO GONZAGA DE CAMARGO 688.005.3 01/06/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADILSON ALVES DA SILVA 800.864.7 01/06/2026 15:15
ALBINA SANTANA NASCIMENTO 829.103.9 01/06/2026 15:00
ANGELO BADIA NETO 829.376.7 29/05/2026 16:15
CATIANE RIBEIRO DA COSTA 829.719.3 29/05/2026 15:00
DANIELE CRISTINA AMORIM DOS SANTOS MARQUES 783.919.7 29/05/2026 08:45
GIVANILDO ARAUJO SAMPAIO 831.449.7 29/05/2026 16:30
KATIA APARECIDA DE PAULA 832.482.4 01/06/2026 10:15
LUCINEIDE GILBERTO DE SOUZA SANTOS 758.413.0 01/06/2026 08:00
MARIA APARECIDA RIBEIRO DE ANDRADE 804.782.1 29/05/2026 15:45
NEIDE CONFORTO 833.939.2 29/05/2026 15:45
REGIANE BARBOSA DE MENEZES DOS SANTOS 786.737.9 29/05/2026 14:30
RENATA SILVA DE AZEVEDO 834.164.8 01/06/2026 10:15
SALETE DA CUNHA LISBOA REIS 636.869.7 29/05/2026 15:30
VANESSA MARQUES DE OLIVEIRA 835.247.0 29/05/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA ESTRELLA LIBERTAD RICKLI VARGAS 748.627.8 01/06/2026 16:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA AUGUSTA SANTOS DEIROLLI 730.300.9 29/05/2026 09:30
ADRIANA DE SOUZA LUZ CARVALHO 694.835.9 29/05/2026 13:30
ADRIANA GOMES DA CUNHA 722.930.5 01/06/2026 09:00
ADRIANA GONZAGA CALIFANO 738.608.7 29/05/2026 12:45
ADRIANA MEDEIROS PEREIRA 730.165.1 29/05/2026 15:45
ALINE GREB DOS SANTOS 744.989.5 29/05/2026 14:30
ALISSON ALEKSANDRO ALICATE 835.643.2 29/05/2026 12:15
ANDRE LUIZ DOS SANTOS 671.749.7 29/05/2026 09:30
ANDREA MARIA DE SOUZA 798.662.9 29/05/2026 09:45
ANTONIO SIQUEIRA MONTEIRO DIAS 778.068.1 01/06/2026 09:00
BRUNA FEITOSA DOS SANTOS 820.653.8 29/05/2026 15:15
CAMILA REGINA DE CAMPOS SANTOS 697.138.5 01/06/2026 09:00
CAMILA VIOLA DE OLIVEIRA 776.222.4 01/06/2026 09:30
CARLA CRISTINA MARIA BEDIA 797.144.3 29/05/2026 16:00
CARLA MORAIS SANTOS 797.999.1 29/05/2026 14:30
CLAUDIA FELICIANO LOPES SILVA 824.531.2 01/06/2026 08:00
CLAUDIA RODRIGUES PELLICCIA ROMANO 786.352.7 01/06/2026 09:00
CLEIDE DAMACENA DE OLIVEIRA 879.265.8 29/05/2026 17:15
CRISTIANE NAVIKAS GOULART 846.059.1 29/05/2026 14:15
CRISTINA MASETTI 841.010.1 29/05/2026 15:15
DENIS ACORINTE GUIMARAES 849.673.1 29/05/2026 12:15
DENISE GOES DE LIMA 776.766.8 01/06/2026 13:15
DENISE RIGOLON DE PAULA SOUZA 717.105.6 01/06/2026 09:00
EDILAMAR ROSSANA SILVEIRA MARCONI 748.721.5 01/06/2026 11:30
EDILSA SILVA DOS SANTOS 821.497.2 29/05/2026 13:45
ELAINE APARECIDA LANCA MOLINA 728.526.4 29/05/2026 12:30
ELIANE ALVES DOS SANTOS MIRANDA 689.804.1 01/06/2026 12:30
ELIANE MARIA BONFIM 892.001.0 01/06/2026 11:30
FABIANA DE OLIVEIRA PASSOS 917.640.3 29/05/2026 16:45
FABIANA DO CARMO SILVA ARAUJO 805.001.5 29/05/2026 12:45
FABIANA SANTANA DOS SANTOS 801.441.8 29/05/2026 15:30
FERNANDO CESAR DALBEN POSSE 811.098.1 01/06/2026 17:15
GABRIELA RODRIGUES RAMOS SILVA 793.646.0 29/05/2026 16:15
GISELE DE PAULA VARGAS 828.365.6 01/06/2026 15:00
GUILHERME TAKASHI BASHIYO 815.453.8 29/05/2026 17:00
IARA DA SILVA RAMOS DE QUEIROZ 738.578.1 01/06/2026 10:15
ILCA CAETANA MARQUES DA SILVA 845.092.7 29/05/2026 15:45
ISABEL CRISTINA BELTRAN BIO 857.229.1 29/05/2026 17:15
JULIANO DINIZ DOS SANTOS 849.529.7 29/05/2026 13:45
LAIS FERREIRA VIEIRA 722.650.1 29/05/2026 15:15
LEONARDO JUSTO DE OLIVEIRA 846.559.2 01/06/2026 10:15
LIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA 812.960.6 29/05/2026 12:15
LUANA NASCIMENTO BULHOES 846.560.6 29/05/2026 13:15
LUCIANA AMADOR PANTANA 755.546.6 01/06/2026 15:00
MARCIA GOUVEA DE SOUZA COSTA 714.224.2 29/05/2026 16:15
MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA FRANCISCO 612.395.3 29/05/2026 12:45
MARIA APARECIDA RESENDE 754.322.1 29/05/2026 13:45
MARIA BERNARDETE RIBEIRO 846.119.8 29/05/2026 08:45
MARIA DE FATIMA LIBANIO SOARES PEREIRA 827.931.4 29/05/2026 16:30
MARIA LUCIA FERNANDES CANDIDO DA SILVA 798.956.3 29/05/2026 12:15
MARLENE APARECIDA ALMEIDA OLIVEIRA 716.904.3 29/05/2026 16:45
MARLENE BITENCOURT TREVIZAN 819.494.7 29/05/2026 09:15
MAURICIO LIBERAL AUGUSTO 936.420.0 01/06/2026 10:00
MICHELE SMORODZIN D AFONSECA SUTO 840.926.9 29/05/2026 17:00
MONICA GALHARDO DE CAMARGO 849.838.5 01/06/2026 12:15
NATHALIA PAMELA BRANDAO TOMAZ 779.353.7 29/05/2026 14:30
PATRICIA RIBEIRO EGE 735.885.7 29/05/2026 12:30
PAULA RENATA SANTOS GOMES SANTINO 820.596.5 01/06/2026 10:00
PRISCILA CARNEIRO MARQUES 937.406.0 29/05/2026 13:30
RACHEL GOTTARDINI 808.278.2 01/06/2026 10:00
RENATA NAUHEIMER DE ARRUDA 737.623.5 29/05/2026 12:45
RITA GOMES MACHADO AMADEU 826.946.7 29/05/2026 09:15
ROSANE MEIRELLES DE MORAIS CARVALHO 549.219.0 01/06/2026 15:00
SAMANTHA DE ALCANTARA DO NASCIMENTO 812.393.4 01/06/2026 08:00
SARA SANCHES DOS SANTOS 755.858.9 01/06/2026 13:00
SHIRLEI TOLENTINO MOUSINE 683.386.1 29/05/2026 17:15
SIDNEI SILVA DE SOUSA 821.348.8 01/06/2026 14:00
SILVIA FIDALGO 818.810.6 01/06/2026 10:00
SOLANGE PASCUCCI BASILE 694.762.0 01/06/2026 11:00
SONIA MARIA REIS FERREIRA 519.101.7 01/06/2026 11:00
TATIANE PEREIRA SILVEIRA 821.954.1 29/05/2026 15:00
TATIELE BASTOS CAVALHEIRO 846.550.9 01/06/2026 08:00
TULYO CESAR MARTINS 845.117.6 29/05/2026 16:45
VALQUIRIA APARECIDA DOS SANTOS 530.672.8 29/05/2026 08:45
VANESSA AMARAL PINTO 824.141.4 29/05/2026 15:30
VANESSA CRISTINA DE SOUZA 790.904.7 29/05/2026 13:15
VIVIANE EVANGELISTA CIRONAK DOS SANTOS 838.843.1 29/05/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
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NOME RF DATA HORARIO
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JURACI JACINTO JUVENAL 858.320.0 01/06/2026 12:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DOMINGOS NASCIMENTO PEREIRA 656.835.1 29/05/2026 09:30
ROBSON ARRUDA DOS SANTOS 817.833.0 29/05/2026 09:30
VAGNER MICHELINI SANCHES 709.569.4 29/05/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANO VITOR DE ALMEIDA 805.897.1 01/06/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
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CREMILDA ALVES DE SOUZA 781.692.8 01/06/2026 10:15


Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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GISELE PAULA REZENDE DE OLIVEIRA 925.981.3 03/06/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DEBORA SANTOS DA CONCEICAO FERRAZ 778.821.5 03/06/2026 09:30
ERICA ALESSANDRA SANTIAGO DE OLIVEIRA PEREIRA 752.973.2 03/06/2026 13:00
JANAINA SALDANHA RAMOS 804.046.0 03/06/2026 12:30
MARCIA ANGELITA PASSOS 752.589.3 03/06/2026 11:30
MICHEL ROSA DE MELO 882.970.5 03/06/2026 10:00
PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES 678.822.0 03/06/2026 08:30
ROSANA UDOVIC 683.168.1 03/06/2026 09:00
SABRINA CRISTINA FISCHER CESTAVO 840.285.0 03/06/2026 10:30
VANDERLEIA FERREIRA ANDRADE SILVA 783.092.1 03/06/2026 12:00

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
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PATRICIA DE VASCONCELOS MENEZES PAZ 633.581.1 03/06/2026 11:00


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSANA HAMADA SATO 837.451.1 29/05/2026 10:55

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CHARBELLE PARREIRA COELHO TEIXEIRA 923.834.4 01/06/2026 08:19
FABIOLA APARECIDA FERRAZ DOS SANTOS 831.121.8 29/05/2026 10:45
MICHELE TAMARINDO DOS SANTOS 921.013.0 01/06/2026 08:40
RAFAEL BORTOTO 788.730.2 09/06/2026 09:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CAROLINA DE SOUZA FELIPPE 935.931.1 29/05/2026 11:05
ANA PAULA ALVES TEODORO 711.218.1 03/06/2026 09:45
CARLA DE JESUS LIMA 827.490.8 01/06/2026 08:10
DANIELA CRISTINA RAMOS VESPERO 844.485.4 29/05/2026 10:35
FABIANA ARAUJO PACHECO RODRIGUES 691.887.5 01/06/2026 07:50
IRA ROSOLIA DE MATTOS 683.701.8 01/06/2026 07:31
JAMILE OLIVEIRA MENESES DOS SANTOS 782.270.7 01/06/2026 10:40
JOSE APARECIDO DE ARAUJO 691.016.5 01/06/2026 08:50
KEITI FATIMA DA SILVA 820.487.0 01/06/2026 08:30
LETICIA DOS SANTOS PEREIRA 818.234.5 01/06/2026 07:15
LUCIANA LIGIA PEREIRA DA SILVA 828.481.4 01/06/2026 07:25
MAGALI APARECIDA MINGARELI DEL VALLE 550.856.8 09/06/2026 07:55
MIRIAM APARECIDA TAMION FLORES 839.936.1 02/06/2026 09:20

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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EUDENI DIAS ANASTACIO 584.478.9 30/06/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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EDSON NAKASHIMA 803.224.6 30/06/2026 08:40
GECILDA GOMES PACHECO 831.156.1 30/06/2026 08:50

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EUDENI DIAS ANASTACIO 584.478.9 30/06/2026 09:00
GEANE CARNEIRO BATISTA 917.653.5 20/07/2026 10:45
LARISSA MICLOS DE NEGREIROS 934.020.3 30/06/2026 08:40
MARCOS APARECIDO DE SATELES 846.834.6 20/07/2026 08:25
MARILENE DA SILVA SANTOS 891.632.2 09/06/2026 08:15
MARJORY GARCIA VALERO 713.127.5 08/07/2026 08:30
ZORAIDE CASTRO DOS ANJOS 772.788.7 20/07/2026 07:55

Convocados para perícia médica de Isenção de IR e Benefício Assistencial em grau de recurso
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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JOAO RICARDO PASSARELLA COELHO 567.634.7 01/06/2026 07:30
NEIVA MARIA ROGIERI CAFFARO 300.887.8 01/06/2026 08:00
VANDA MARIA MINERVINO 308.218.1 01/06/2026 08:30

Relação de Convocados para Junta Médica para Fins de Salário Família
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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SIMONE DA SILVA 834.739.5 01/06/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
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AUCELIA BOMFIM DA CRUZ 636.139.1 01/06/2026 09:00

Relação de Convocados para perícia médica de Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ALICE FERREIRA MEIRA 566.364.4 01/06/2026 10:00
MARIA CELIA DE OLIVEIRA 582.546.6 01/06/2026 10:00

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLOS BORROMEU TINI 956.925.1 01/06/2026 11:30

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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IOLANDA NUNES 843.815.3 02/06/2026 08:30

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ADELAIDE TAVARES DA COSTA 610.060.1 01/06/2026 10:30
ALEXANDRE EDUARDO BRAKLING 138.776.6 01/06/2026 10:30
ANA CANDIDA PAOLETTI MAGALHAES 512.851.0 01/06/2026 11:00
ANGELA MARIA MARTINS 564.490.9 01/06/2026 11:00
CARLOS ROBERTO MARTINS CORREA 311.837.1 01/06/2026 11:30
DIVINA RODRIGUES DA SILVA 614.543.4 01/06/2026 12:00
DULCINDA CORRETO NAKAZAWA 140.222.6 01/06/2026 12:00
EDILEUZA ALVES DOS SANTOS 538.417.6 02/06/2026 07:30
FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA 606.654.2 02/06/2026 07:30
GISLAINE GOMES 600.053.3 02/06/2026 08:00
IARA BARBOSA NAVAS REGIS NASCIMENTO 185.185.3 02/06/2026 08:00
JARBAS DE HOLANDA GONCALVES 731.366.7 02/06/2026 08:30
JOAQUIM DE SOUZA LIMA 675.008.7 02/06/2026 09:00
JOSE MARIA BRAGA 318.802.7 02/06/2026 09:00
JOSE MESSIAS MENDES PEREIRA 695.947.4 02/06/2026 09:30
LAERCIO RIBEIRO 478.666.1 02/06/2026 09:30
LEDA PEREIRA DE SOUZA GONCALVES 118.105.0 02/06/2026 07:30
LUCILE IORIO PIERAGNOLI 138.961.1 02/06/2026 08:00
MARIA GRAZIANO DE CASTRO CONDE 387.518.1 02/06/2026 08:30
MARIA IGNEZ MENDONCA DE OLIVEIRA 119.182.9 02/06/2026 09:00
SILVIA REGINA BAROLO CALO 525.128.1 02/06/2026 09:30
SONIA MARIA DOMINGOS HILARIO E SILVA 502.031.0 02/06/2026 10:00
SONIA MARTA SOUSA 665.729.0 02/06/2026 10:30
SUSANA HONORIO FERNANDES 135.009.9 02/06/2026 11:00
SUSANA HONORIO FERNANDES 135.009.9 02/06/2026 11:30
VITOR VICENTE DE ALBUQUERQUE 504.240.2 02/06/2026 12:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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CELIA MARIA BARBOSA LIMA 599.946.4 09/06/2026 08:00
ELENY E SILVA MONTEIRO 116.501.1 01/06/2026 16:00
JOSE EDUARDO GARRIDO MOREIRA 631.923.8 09/06/2026 07:30
REINALDO SIMOES 504.837.1 01/06/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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GENILSON SANTANA DOS SANTOS 649.886.8 01/06/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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SANDRA APARECIDA DOS SANTOS 857.271.2 03/06/2026 15:30

Relação de Convocados para Junta Médica/Servidor
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSELAINE GOMES DA SILVA 749.215.4 03/06/2026 13:20

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ROBERTO JORGE ATTILIO 833.990.2 01/06/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCOS NEI DE SOUZA 832.776.9 01/06/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA OLIVEIRA DE MEIRELES 825.731.1 01/06/2026 14:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARILENE SIMAO GASTIN 837.776.6 08/06/2026 16:30
SAMUEL PEREIRA DA SILVA 838.308.1 29/05/2026 15:30
THAYS ALVES BORGONHA 848.014.1 29/05/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA BARBOSA RAMOS 829.120.9 08/06/2026 13:15
ESTEFANIA RODRIGUES ACACIO 830.842.0 08/06/2026 13:30
GABRIELA DIAS DE SOUZA 854.938.9 29/05/2026 14:30
LEONARDO FLORIANO DO ROSARIO 912.634.1 08/06/2026 16:00
MARIA APARECIDA BERNARDINO 833.184.7 08/06/2026 13:45
MARIANA DONATHA SOARES 833.585.1 29/05/2026 15:45
ROSANA VEGSE CORREIA 834.650.0 08/06/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDRESSA FERNANDES DOS SANTOS BOAVENTURA 816.056.2 08/06/2026 16:15
BIANCA ALVES DOS SANTOS 837.138.5 29/05/2026 14:15
CAMILA DE MORAIS BARRETO 791.071.1 29/05/2026 15:00
CREUNISSE ROSA MAURILIO 681.261.9 08/06/2026 14:45
CRISTINA ALEGRIA KERNE 724.117.8 29/05/2026 14:30
DENISE DA SILVA FERREIRA 816.268.9 29/05/2026 16:00
DIEGO SOARES THIAGO 881.726.0 08/06/2026 15:00
FABIANA DE OLIVEIRA FRANCISCO 794.943.0 29/05/2026 14:45
GIANE BARBOSA GIAO 723.863.1 29/05/2026 16:15
HENRIQUETA ZANOTTI CABRAL GUILHERME 849.511.4 29/05/2026 15:15
JORGE LUIZ SABINO BARBOSA 777.799.0 29/05/2026 15:30
JULIANA GUIMARAES SILVA 857.237.2 08/06/2026 13:45
LUCIANA FERREIRA LIMA 802.093.1 08/06/2026 14:00
LUCIANA RODRIGUES 776.716.1 29/05/2026 15:45
MARCIA APARECIDA RABELO 743.938.5 08/06/2026 15:45
MARCIA APARECIDA RABELO 743.938.5 08/06/2026 15:15
MARILEA NEVES MANGUEIRA 753.002.1 08/06/2026 15:00
MAYARA REGINA NASCIMENTO 825.938.1 29/05/2026 13:30
MELISSA MICHELETTO PEREIRA TEIXEIRA 745.656.5 29/05/2026 13:45
PATRICIA ROSIN LACINTRA VECHIA LEIVA 857.756.1 08/06/2026 14:30
PRISCILLA MONTEIRO DE BARROS RUPP 886.513.2 08/06/2026 14:30
QUEILA JEIELLI FERNANDES DO CARMO 826.799.5 29/05/2026 14:00
RENATA BUZELLO 824.618.1 29/05/2026 13:45
SILVANE YOUNIS 721.265.8 08/06/2026 16:45
SIMONE APARECIDA ESTEVES 776.641.6 29/05/2026 13:30
SIRLAINE BORGES DE JESUS 728.514.1 08/06/2026 15:30
TATIELE BASTOS CAVALHEIRO 846.550.9 29/05/2026 15:15
VERONICA APARECIDA SABINO PELEGRINI AZEVEDO 845.279.2 29/05/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 847.522.9 08/06/2026 13:15
ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 847.522.9 08/06/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. ENDEREÇO: R. Boa Vista , 280 - 1º andar, Centro, São Paulo, SP CEP:01014-908 OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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RAFAEL DA SILVA ESPINDOLA 718.345.3 29/05/2026 08:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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BRUNA ARCANTE VIDAL DOS SANTOS 890.161.9 29/05/2026 09:05

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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PATRICIA ANGELICA DE OLIVEIRA SANTOS 634.593.0 01/06/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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AMANDA LANDULFO LIMA 799.178.9 02/06/2026 15:00
ELIAS EVANGELISTA DOS SANTOS 578.945.1 01/06/2026 14:15
RENAN ANTUNES SANTOS 834.075.7 02/06/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA LUCIA DOMINGUES 730.661.0 02/06/2026 14:15
CARLOS ROBERTO MARCAL 728.068.8 02/06/2026 15:45
CINTIA I SEN CHEN FRANCO 933.465.3 03/06/2026 16:45
CLEONICE MONTEIRO DA SILVA 835.827.3 01/06/2026 09:20
CRISTIANA ANTONIA PINTO DOS SANTOS 848.609.3 01/06/2026 09:00
EMANUELE DA COSTA LOPES 776.953.9 02/06/2026 14:45
GISLENE VIEIRA ALENCAR 826.384.1 01/06/2026 10:00
HILDETE DIAS DA SILVA 593.748.5 01/06/2026 09:41
JOSE JOAO LOPES 695.301.8 01/06/2026 14:30
JOSE OSVALDO DONIZETI DE PAIVA DO BONFIM 849.706.1 01/06/2026 14:00
JUCILENE BERTOLOTTI OLIVEIRA DOS SANTOS 844.888.4 01/06/2026 13:45
LOIDE ROSA PEREIRA VAZ 803.240.8 02/06/2026 15:15
MARCIA GOUVEA DE SOUZA COSTA 714.224.2 02/06/2026 15:30
MIRIAM MILANELO 791.779.1 01/06/2026 15:00
PATRICIA ANGELICA DE OLIVEIRA SANTOS 634.593.0 01/06/2026 14:45
ROSANA MARIA PEREIRA 858.805.8 03/06/2026 16:30
SARA RIBEIRO GAIA 845.554.6 01/06/2026 15:15
SILVIA CRISTINA RELK 682.432.3 03/06/2026 14:00
VERA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS 724.093.7 02/06/2026 14:30
VITOR AUGUSTO SOUZA CORDEIRO 886.183.8 01/06/2026 13:30

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCIA ANDREIA CORDEIRO SIQUEIRA 808.928.1 02/06/2026 11:31
ODETE SILVA DE SANTANA 748.648.1 02/06/2026 12:01

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação/Restrição Funcional
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANESIA APARECIDA MIRANDA ALVES DANTAS 659.815.3 03/06/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA PEREZ BARRIOS 743.836.2 02/06/2026 15:00
MARA CAROLINA MARQUES DOS SANTOS LOPES 777.146.1 03/06/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA FERNANDES DA SILVA 698.540.8 03/06/2026 14:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIELLA PEREZ GIUZIO DANTAS MARINHO 803.662.4 02/06/2026 17:00

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSELAINE GOMES DA SILVA 749.215.4 03/06/2026 12:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 158349433

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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NOME RF DATA HORARIO
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SIRLEY JEANE ARAUJO VIANA NUNES DA SILVA 6929788 03/06/2026 08:55

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 158352449

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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IVONE ROSOLEN 831.641.4 02/06/2026 07:25
REGINA APARECIDA MARCHIORE 636.454.3 10/06/2026 09:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AMANDA AUGUSTO DE OLIVEIRA 819.703.2 02/06/2026 10:15
BIANCA DOS SANTOS FERNANDES 896.688.5 01/06/2026 08:45
CLAUDIA CRISTINA FARIAS DA SILVA 690.792.0 01/06/2026 07:40
DANIELA TORRES VIANA OLIVEIRA 819.223.5 02/06/2026 09:45
ELAINE PEGO MORAES 891.696.9 09/06/2026 08:45
FLAVIA SOMOGGI GARCIA RAMOS 838.234.4 02/06/2026 09:25
LIVIA LIMA PAIVA 842.071.8 08/06/2026 09:35
MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA 837.330.2 01/06/2026 08:00
ROSEMARA PINTO TOBIAS DE CAMPOS 621.903.9 08/06/2026 09:25
ROSEMEIRE LOPES DA PAIXAO 794.925.1 03/06/2026 09:35
ROSENI DIAS DE OLIVEIRA SANTOS 739.308.3 01/06/2026 07:45
SORAYA MOHAMAD SALEH COSTACURTA 819.944.2 02/06/2026 07:35

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSEMEIRE CARDOSO NASCIMENTO 713.374.0 01/06/2026 09:40

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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EDSON VIOLIM JUNIOR 721.264.0 03/08/2026 07:25

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA YUKIE SASSAQUI 852.083.6 01/06/2026 11:30
MARISA VIDAL DOS SANTOS 838.322.7 01/06/2026 08:30
MARTA CRISTINA ALEJARRA 850.962.0 01/06/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA CRISTINA DA SILVA 829.195.1 01/06/2026 15:15
DALMO EUGENIO DOS SANTOS 830.072.1 01/06/2026 12:00
ENILDA DE FATIMA DOS SANTOS GRACA 830.802.1 01/06/2026 13:00
ISIS DELOCI DA MOTA 800.068.9 01/06/2026 10:45
JONATHAS FERREIRA 881.028.1 01/06/2026 13:30
JOSELITO VIEIRA BATISTA 478.132.5 01/06/2026 10:00
RIVANY FONSECA PINHEIRO 721.540.1 01/06/2026 11:15
ROBERTA DE ALMEIDA 833.959.7 01/06/2026 11:00
SABRINA CHAMAS BITELLI 834.588.1 01/06/2026 13:30
TATIANE EMILIA ITO 778.360.4 01/06/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA PEREIRA SANTOS DA SILVA 624.462.9 01/06/2026 13:15
AMANDA GARCIA DA SILVA 824.228.3 01/06/2026 15:30
ANA PAULA SANCHES SILVA 788.837.6 01/06/2026 08:30
ANDREA DA SILVA GALDINO 844.677.6 01/06/2026 08:15
BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO 675.421.0 01/06/2026 11:45
BIANCA DUARTE LEMOS 836.289.1 01/06/2026 08:15
CAMILA DINIZ BERTOZO BIENEMANN 793.431.9 01/06/2026 10:30
CHRISTIAN LONGHIN 841.124.7 01/06/2026 08:45
CLEIDE QUEIROZ DE ARAUJO 689.337.6 01/06/2026 09:30
CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA 747.917.4 01/06/2026 13:00
DANIELLA DOS SANTOS NEVES DANTAS 801.782.4 01/06/2026 11:00
DEBORA SOARES CALVO DE ANDRADE 677.892.5 01/06/2026 08:15
ELISABETE DE SOUSA LINO 728.807.7 01/06/2026 08:45
ELISANGELA RODRIGUES FIGUEIREDO DIAS 809.400.4 01/06/2026 10:30
ELZA DE SOUZA ARAUJO MASCARENHAS 837.361.2 01/06/2026 08:30
ERICKA DA SILVA ROCHA 806.489.0 01/06/2026 12:15
FABIANO LEITE DA SILVA 725.394.0 01/06/2026 08:45
FABIO AVILA 846.536.3 01/06/2026 12:30
GABRIELA GOMES MORATO 774.489.7 01/06/2026 10:30
GEIZA FERNANDES DE SOUZA 849.912.8 01/06/2026 11:15
GIULIANO STARK SILVA 801.961.4 01/06/2026 13:45
HELENA CLARICE STABILE SIZENANDO 828.460.1 01/06/2026 15:00
INACIA JOAQUINA MIRANDA 712.961.1 01/06/2026 12:15
IRACI VIEIRA NUNES 804.178.4 01/06/2026 08:00
JAILSON BARBOSA 820.432.2 01/06/2026 12:00
JEANE CARLA DO NASCIMENTO 722.507.5 01/06/2026 09:30
JULIANA GONCALVES MIYAZATO 820.605.8 01/06/2026 08:45
JULIANA LOPES LEOCADIO 776.952.1 01/06/2026 15:15
LARISSA DOS SANTOS DE AZEVEDO 945.983.9 01/06/2026 12:00
LETICIA DELFINO DE AZEVEDO 728.356.3 01/06/2026 14:30
LUCIANA ZANIN PEREIRA DA SILVA 621.744.3 01/06/2026 09:15
MARCIA REGINA RICARDO FERREIRA 816.341.3 01/06/2026 14:30
MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS 842.200.1 01/06/2026 10:00
MARGARETE GONCALVES LACERDA COSTA 801.680.1 01/06/2026 13:30
MARIA ANGELA GONZALEZ PEREIRA 793.246.4 01/06/2026 11:15
MARIA APARECIDA DE PAULA 722.309.9 01/06/2026 10:45
MARIA BETANIA FERREIRA DE LIMA FREITAS 795.621.5 01/06/2026 08:30
MARIANNA MARIA DONADELI 840.023.7 01/06/2026 15:45
MARLY JOSE DE PAULA SOUSA 679.016.0 01/06/2026 13:00
MAYARA ZOLA 933.646.0 01/06/2026 09:30
NADIA CONCEICAO MONTEIRO DE LIMA 749.241.3 01/06/2026 10:45
NATHALIE HELCIAS DE AMORIM 820.811.5 01/06/2026 11:15
NEUZA PAULUCIANA DA SILVA 511.480.2 01/06/2026 13:30
PATRICIA ALVES DE MELO 803.038.3 01/06/2026 13:30
PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA 695.677.7 01/06/2026 09:45
PEROLA DO AMARAL DEPERON 684.543.6 01/06/2026 14:00
RENATA APARECIDA DE MARCHI 824.479.1 01/06/2026 08:30
RENATA COSTA RAMOS 879.333.6 01/06/2026 14:30
RITA DE CASSIA BARROS 792.964.1 01/06/2026 09:30
RITA DE CASSIA CARVALHO 712.103.2 01/06/2026 10:45
ROBERTA DA COSTA 811.926.1 01/06/2026 11:30
ROMANA DIAS LUCIO 879.018.3 01/06/2026 11:00
ROSANGELA APARECIDA SILVA TEIXEIRA 780.787.2 01/06/2026 09:30
ROSANGELA SIMOES DE MORAES 794.076.9 01/06/2026 14:15
ROSANGELA TEIXEIRA BERGER 853.796.8 01/06/2026 09:00
ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA GARCIA 578.692.4 01/06/2026 08:15
SARAH RODRIGUES LOPES 775.690.9 01/06/2026 12:45
SUZANA RUTE DOS SANTOS ALMEIDA 827.197.6 01/06/2026 15:30
TALITA HIDALGO DI CREDICO 840.636.7 01/06/2026 10:45
THAIS BATISTA DA SILVA 826.032.0 01/06/2026 08:30
VIVIANE CABRERA MANOEL 777.953.4 01/06/2026 08:15
VIVIANE DE MORAES MELO SILVA 846.097.3 01/06/2026 10:30
VIVIANE ISIDORO DE FRANCA 803.177.1 01/06/2026 12:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA DE FATIMA DA SILVA 696.377.3 01/06/2026 14:00
ROGERIO PEREIRA AGUIAR 674.271.8 01/06/2026 08:15
WASHINGTON NOGUEIRA LEAL DE SOUZA 740.788.2 01/06/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BRUNA DOMENICI DE OLIVEIRA 923.703.8 01/06/2026 09:15

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ENEIDA DA GRACA GUILHERME 930.000.7 01/06/2026 10:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELISAMA ALVES DOS SANTOS 819.418.1 03/06/2026 09:11

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA APARECIDA SILVA NUNES TEIXEIRA 737.075.0 01/06/2026 16:30
ELISANGELA PEREIRA DE CARVALHO 758.441.5 29/05/2026 13:45
NEIDE PEDRO MATTIAS 822.419.6 29/05/2026 13:30
WANDERLI RIGO MARTINS CORNIANI 750.525.6 29/05/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA DE FATIMA MACHADO ORTEGA 803.963.1 29/05/2026 16:15
ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIRO 892.319.1 29/05/2026 16:30
ANABELA SILVA FONSECA 945.992.8 29/05/2026 14:45
ARMINDA DA CRUZ DE ARAUJO 713.882.2 29/05/2026 14:00
BIANCA ALVES DOS SANTOS 837.138.5 29/05/2026 14:15
CRISTIANE FERREIRA DA SILVA 783.426.8 01/06/2026 14:15
DANIELA DE LIMA GONCALVES SIQUEIRA 859.152.1 01/06/2026 14:45
DANIELA RITA DE CASSIA WALASINSKI DI NARDI VIEIRA 726.553.1 29/05/2026 16:00
DIEGO BRITO DE OLIVEIRA 840.435.6 29/05/2026 15:00
ELAINE MARIA MACHADO MAROZZI 821.939.7 29/05/2026 15:15
ELIANA MARIA DE LIMA 555.562.1 29/05/2026 13:45
ELIANA MARIA VENANCIO 793.119.1 01/06/2026 13:00
ELIENE BENTO DE CARVALHO DIAS 739.625.2 29/05/2026 14:15
EMANUELLE PATRICIA BENICIO DOS SANTOS 881.599.2 01/06/2026 15:15
ERIVALDO CARLOS GOMES 793.344.4 01/06/2026 13:45
IRECE ANTONIA MENEGUIM FERNANDES 780.653.1 29/05/2026 14:45
LUIS CARLOS DA COSTA 802.435.9 29/05/2026 14:30
MARCIO COMELLI DE OLIVEIRA 712.908.4 01/06/2026 16:45
MARILZA NEVES SILVA 710.479.1 29/05/2026 15:30
MILEIDE DE OLIVEIRA AURELIANO PARRA 821.405.1 01/06/2026 14:30
PATRICIA IGLESIAS RODRIGUEZ 849.496.7 29/05/2026 15:00
PAULA FERNANDA CARVALHO REIS 823.774.3 01/06/2026 15:00
SIMONE PAULA SANTOS 735.844.0 01/06/2026 13:30
TATIANA APARECIDA REIS GOMES FERREIRA 745.329.9 29/05/2026 16:00
VALERIA RIBEIRO DA SILVA 820.081.5 01/06/2026 15:30
VIVIAN GIROLDO RIBEIRO DA SILVA 895.748.7 29/05/2026 16:45
VIVIAN GIROLDO RIBEIRO DA SILVA 895.748.7 29/05/2026 14:00
VIVIANE DA ROCHA BENEVENTE DIAS 821.949.4 01/06/2026 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXSANDER FRANCISCO COUTINHO 674.881.3 29/05/2026 15:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. ENDEREÇO: R. Boa Vista , 280 - 1º andar, Centro, São Paulo, SP CEP:01014-908 OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SHIRLENE APARECIDA MARTINS 928.528.8 01/06/2026 07:15
ZULEIKA SILVA DE OLIVEIRA 835.467.7 01/06/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIA HELENA SILVA MATTEI 791.408.3 01/06/2026 13:15
DAYANE SOUZA BRUCKMULLER 696.155.0 02/06/2026 07:55
FABIANA ANDREGHETTO DIAS 839.866.6 01/06/2026 14:00
MARISA DA SILVA MENDONCA 806.119.0 01/06/2026 07:45
SONIA MARIA DE ARRUDA 587.435.1 01/06/2026 07:55

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXYA DE SOUZA BRITO COSTA 896.124.7 01/06/2026 09:45
ANDREA AGUIAR BIANCO 743.745.5 01/06/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA RITA COSTA DE SOUZA 677.415.6 01/06/2026 09:45


Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação/Restrição Funcional
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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FERNANDA ABDALLAH 799.565.2 03/06/2026 16:00

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANGELICA CZIZEK RODRIGUES 587.135.2 03/06/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANGELICA CZIZEK RODRIGUES 587.135.2 03/06/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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RIZELDA LOPES DA SILVA 696.276.9 03/06/2026 14:20

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MICHELA VANESSA NAKAMURA 838.306.5 03/06/2026 10:15

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCIA MARIA DE AQUINO LEAO DE LIMA 590.721.7 03/06/2026 14:40
MARCIA RITA VARGAS DE OLIVEIRA FERREIRA 736.256.1 03/06/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRE MELHADOS 828.918.2 03/06/2026 09:15
ANA PAULA SOARES DE SOUSA 795.043.8 03/06/2026 13:50
DAISY LUIZA MARQUES 878.567.8 03/06/2026 15:30
GERSON DE SOUZA 615.850.1 03/06/2026 13:30
HENRIQUE PAREJA 831.649.0 03/06/2026 14:50
KATIA CRISTINA CRUZ DE SOUSA 832.498.1 03/06/2026 08:30
MAGNA MARIA ISABEL DE FIGUEIREDO 832.674.6 03/06/2026 08:30
MARIA JOSE DE OLIVEIRA MARTINHO SANTOS 703.150.5 03/06/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA SILVA DOS SANTOS 802.115.5 03/06/2026 08:30
ALOISIA MARIA BRUGGER 672.251.2 03/06/2026 13:00
CARLA REGINA ESTEVAO 946.305.4 03/06/2026 15:20
CARLOS ROBERTO RODRIGUES 658.988.0 03/06/2026 13:20
CIBELE BATISTA DA SILVA BRESSANE 735.899.7 03/06/2026 10:00
CLEONICE APARECIDA GOMES 802.403.1 03/06/2026 13:40
CLEUZA DE FATIMA MAGALHAES DOS SANTOS 693.261.4 03/06/2026 08:45
EDUARDO ALBERTO FARIA 704.134.9 03/06/2026 14:10
ELAINE CRISTINA DE NEGREIROS 677.265.0 03/06/2026 09:30
ELAINE DIAS DE MESQUITA 678.673.1 03/06/2026 15:45
ELIZABETE DOS SANTOS SOUZA 734.595.0 03/06/2026 08:45
ESTHER GAROFOLO PEREIRA DIAS DE ARRUDA 716.558.7 03/06/2026 14:00
FABIANA DE CASSIA MARTINS DURU 745.185.7 03/06/2026 10:00
FATIMA APARECIDA REIS 853.586.8 03/06/2026 09:15
HUGO ANDRE MORAES DURAO DOS SANTOS 857.693.9 03/06/2026 15:50
IRECE ANTONIA MENEGUIM FERNANDES 780.653.1 03/06/2026 15:00
ISABEL CRISTINA MARTINS DA SILVA 722.102.9 03/06/2026 16:00
ISABEL CRISTINA VIEIRA DA SILVA 693.289.4 03/06/2026 14:40
IVETE CORREIA TABARELLI 748.064.4 03/06/2026 13:00
JADER THOME 798.025.6 03/06/2026 14:00
LUCIANA DA COSTA RABELO ROSA 682.313.1 03/06/2026 14:20
MARCIA MARIA DE AQUINO LEAO DE LIMA 590.721.7 03/06/2026 14:40
MARCIA RITA VARGAS DE OLIVEIRA FERREIRA 736.256.1 03/06/2026 14:45
MARCO ANTONIO PINHEIRO E CASTRO 770.826.2 03/06/2026 15:15
MARGARETH CRISTINA GUARINO 774.524.9 03/06/2026 16:10
MARIA JOSE ANTUNES BASSI 824.407.3 03/06/2026 15:40
MARINA BONADIES MACHADO 694.904.5 03/06/2026 09:45
MARIZA SANTOS PIETROPOLI 745.988.2 03/06/2026 15:20
NARCILEIA DEODATO DO NASCIMENTO 564.181.1 03/06/2026 13:20
PATRICIA SOARES FERNANDES 885.966.3 03/06/2026 09:45
QUITERIA LEONARDO DA SILVA 823.403.5 03/06/2026 10:15
REGIANE APARECIDA FREIRE OLIVEIRA 675.786.3 03/06/2026 09:00
REGIANE DIAS MIGUEL 782.253.7 03/06/2026 14:00
REGIANE LOPES GUSMAN SOUZA 845.395.1 03/06/2026 15:00
ROSANA PARISOTTO 676.732.0 03/06/2026 15:40
SANDRA REGINA SILVA VIANA 773.884.6 03/06/2026 10:30
SILIA AMALIA QUIRINO 722.120.7 03/06/2026 14:15
TAISA JULIO VICENTE SOARES 745.458.9 03/06/2026 15:30
TANIA LUCIA MALDONADO 736.186.6 03/06/2026 14:30
VIVIANE BAPTISTA MESSIAS 584.126.7 03/06/2026 14:30
VIVIANE EVANGELISTA 685.208.4 03/06/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA CIBELLY DE BARROS 733.758.2 03/06/2026 13:40
LUCIANA MARIA MOTA 793.165.4 03/06/2026 15:10
OZEAS MACHADO RODRIGUES 740.654.1 03/06/2026 10:30
REGIANE SILVA DE ATAIDE 684.372.7 03/06/2026 10:00

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 158310145


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5534348/2 NELSON JOAQUIM DE SOUZA 26/05/2026 NEG/143
6095135/6 JOSELICE GOMES DA SILVA 13/05/2026 NEG/146
7355866/1 VANDERLEI MARQUES DE SOUZA 14/05/2026 NEG/143
7503814/1 CAROLINA DE SOUZA SILVA 22/05/2026 NEG/146
8293091/2 ANDREA TONCOVIC SINDARSIC 22/05/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7818858/1 ALESSANDRA FELIX DE ALMEIDA LEITE 21/05/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5691061/1 SONIA REGINA SILVA CAMPANELLI NUZZO 27/05/2026 NEG/143
6816436/1 ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 25/05/2026 NEG/143
6831800/1 ELAINE GONCALVES STURARI SANTOS 22/05/2026 NEG/143
6947123/1 AUGUSTO CESAR GIGLIO ROCHA 26/05/2026 NEG/143
6947123/2 AUGUSTO CESAR GIGLIO ROCHA 26/05/2026 NEG/143
6972977/3 BRONISLAVA DZEDZEJ LEAL 25/05/2026 NEG/143
7157827/2 RUTE DE CASSIA SOARES 26/05/2026 NEG/143
7190051/1 MARLI PEREIRA DA SILVA 22/05/2026 NEG/143
7276796/1 ADELIA ELISABETE DE SA MOTTA LIMA 22/05/2026 NEG/143
7276796/2 ADELIA ELISABETE DE SA MOTTA LIMA 22/05/2026 NEG/143
7285141/1 SIRLAINE BORGES DE JESUS 25/05/2026 NEG/143
7285141/2 SIRLAINE BORGES DE JESUS 25/05/2026 NEG/143
7358504/1 VERA CRISTINA PRADO NUNES GARROSSINO 19/05/2026 NEG/143
7383754/1 LUCIA HELENA HEREDIA SANTANA 21/05/2026 NEG/143
7511353/1 LUCILENE FARIA DE SOUZA 25/05/2026 NEG/143
7511353/2 LUCILENE FARIA DE SOUZA 25/05/2026 NEG/143
7709323/1 DARCI YURIKO GOTO HONMA 21/05/2026 NEG/143
7736495/1 ROSANGELA LOURENCO PAPA TORT 21/05/2026 NEG/143
7977026/1 HELEN REGINA ALARIO 22/05/2026 NEG/143
7987579/2 ANA PAULA SANTOS CASTRO BORTOLOTO 22/05/2026 NEG/146
8004005/1 WELINGTON MARIANO DA SILVA 14/05/2026 NEG/143
8004005/2 WELINGTON MARIANO DA SILVA 14/05/2026 NEG/143
8028681/1 ANA PATRICIA MARQUES GARCIA 22/05/2026 NEG/146
8039631/3 ADRIANA DE FATIMA MACHADO ORTEGA 21/05/2026 NEG/143
8082499/1 AMANDA ROCHA MORAIS DA SILVA 22/05/2026 NEG/146
8087482/1 ELIZABETH OLIVEIRA CARLOS 25/05/2026 NEG/143
8102503/1 EDUARDO DO ESPIRITO SANTO PRADO 21/05/2026 NEG/143
8125392/1 VANESSA NASCIMENTO DOS SANTOS 27/05/2026 NEG/143
8125392/2 VANESSA NASCIMENTO DOS SANTOS 27/05/2026 NEG/143
8263655/1 TAMIRES BARROSO ALVES DA SILVA 22/05/2026 NEG/143
8405441/2 EDNA DOS SANTOS GOMES CAVALCANTI 11/05/2026 NEG/143
8446385/1 CAROLINE ARAUJO DE FREITAS GARCIA 22/05/2026 NEG/146
8453209/1 LAIS PINA LAZARO MOZIEM 21/05/2026 NEG/143
8774064/1 ALDRE FERNANDA ANDRADE 26/05/2026 NEG/143
8817260/2 DIEGO SOARES THIAGO 26/05/2026 NEG/143
8820325/2 FLAVIA DA SILVA BATISTA DO NASCIMENTO 22/05/2026 NEG/146
8895031/1 SIMONE SALES DA SILVA 25/05/2026 NEG/143
8918015/1 ELIZANETE COSTA DE SOUZA BARROS 25/05/2026 NEG/143
9465987/1 LAURA BISPO DE MELO RODRIGUES 12/05/2026 NEG/143
9469796/1 ANA CAROLINA LOUREIRO DA SILVA SANTOS 21/05/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 158310340


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5857279/4 SUELI APARECIDA SELEGHINI 001 15/05/2026 143
6476767/1 MARIA DE LOURDES DA CRUZ DANTAS 004 30/03/2026 143
7042663/3 KELLI CRISTINA DE GODOY 003 27/04/2026 143
7172621/1 PRISCILA JORDAO DE FRANCA NUNES GONCALVES 11/05/2026 NEG/143
7844557/1 TATIANE ALVES CARDOSO DE MORAES 11/05/2026 NEG/143
7856717/1 EILTON DO NASCIMENTO 004 07/05/2026 143
8314888/2 GRACE KELLY OTONY PANTOJA 001 10/05/2026 143
8554196/2 CESAR GILMAR BUNIN SANTANA 22/04/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6566162/3 HEVELYN ALVARENGA OLIVEIRA 002 29/04/2026 143
6776183/1 CRISTIANA FREGONEZE FARIAS 004 27/04/2026 143
6849059/1 REGINA CRISTIANA DE MATOS SAMPAIO 007 20/05/2026 143
6849059/2 REGINA CRISTIANA DE MATOS SAMPAIO 007 20/05/2026 143
6911625/1 ANDREA DE MENDONCA GALLETI MARCELINO 003 06/04/2026 143
6911625/1 ANDREA DE MENDONCA GALLETI MARCELINO 002 25/03/2026 143
6911625/2 ANDREA DE MENDONCA GALLETI MARCELINO 003 06/04/2026 143
6911625/2 ANDREA DE MENDONCA GALLETI MARCELINO 002 25/03/2026 143
7171897/2 VANDIRA SILVA DOMINGUES 002 06/05/2026 143
7237707/2 MARIA DAS DORES NASCIMENTO DE SOUSA 003 11/05/2026 143
7286562/3 MAHELI FERNANDES DA SILVEIRA 022 06/05/2026 143
7301014/2 CRISTINA CARDEAL GOMES DOS SANTOS 002 29/04/2026 143
7301553/1 CRISTIANE FEITOSA PEREIRA 001 30/04/2026 143
7535066/1 MARIA JOSE SILVA SOUZA SANTANA 001 11/05/2026 143
7916264/1 AMANDA PINTO DE AZEVEDO 007 08/05/2026 143
7976992/1 PAMELA PEREIRA DE ASSIS BOMFIM 08/05/2026 NEG/143
8026718/1 ANDREA NUNES DA SILVA 07/05/2026 NEG/143
8037043/1 ANA APARECIDA DA SILVA 29/04/2026 NEG/143
8134855/2 RUTE FERREIRA FRANCO PAONE 002 18/05/2026 143
8274151/1 PATRICIA CINTIA CARNEIRO VARANIKA 08/05/2026 NEG/143
8401870/2 MAURO ALEXANDRE ALVAREZ 002 12/05/2026 143
8421277/1 ADRIANA ALMEIDA SILVA 002 28/04/2026 143
8429715/2 CESAR NASCIMENTO HERNANDES 08/05/2026 NEG/143
8510679/1 DENILSON MARQUES DE ARAUJO 001 07/05/2026 143
8516359/1 JURACI GERALDO 007 06/05/2026 146
8592055/1 RUTE LIMA SANTOS OLIVEIRA 001 07/05/2026 146
8924139/1 NATALIA DE MATOS GAROFALO 003 08/04/2026 143
9327339/1 THATIANY NUNES TESCHI 004 30/03/2026 143
9338098/1 ELIENE EUGENIA MACEDO DOURADO DE ALMEIDA 003 04/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6512020/1 VALTER JOSE DUTRA 002 12/05/2026 143
6987290/1 GEDINEI DE SOUSA SILVA 003 07/04/2026 143
8564710/1 LEONARDO DE PAULA 007 11/01/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7606257/1 SOLANGE PAULO 007 29/04/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 158310754


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6139043/2 CARMEM LUCIA SOUZA SANTOS 030 13/05/2026 143
8346771/2 ROSANGELA COBELO DONATO 14/05/2026 NEG/143
8929262/1 ELAINE CARVALHO SISTERNA 015 18/05/2026 143
9143327/1 ALINE ROSALLES BEZERRA 004 14/05/2026 143
9212841/1 NOELE GONZAGA DE SOUZA 001 12/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5520835/2 YEDA ALCIONE MOTTOLA HERRERA DE ARRUDA 013 06/05/2026 143
7446942/1 ERIKA BACIC FRATRIC 010 18/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7889321/1 ALESSANDRA SABINO 030 14/05/2026 143
8487448/1 GESSICA CARLA DE CARVALHO 020 14/05/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8525668/1 MARIZETE FERREIRA FRANCA MOREIRA 030 12/05/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 158349717


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6863591/1 ROBINSON ANTONIO BRAGA 003 20/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5489938/2 BIATRIZ COSTA SA 001 19/05/2026 143
6241956/3 ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA 002 18/05/2026 143
6368697/1 SALETE DA CUNHA LISBOA REIS 001 19/05/2026 143
6409938/3 AMALIA TEREZINHA ANDRADE DOS PRAZERES 001 19/05/2026 143
6418121/1 MARIA DE FATIMA LIMA VASCONCELLOS 001 26/05/2026 160
6556353/1 VANDA PEGO DE OLIVEIRA 003 20/05/2026 143
6572723/4 VALTER SOUZA BERTOLUCI DAS MERCES 001 19/05/2026 143
6617875/3 GILVANIA PONTES DA SILVA 001 21/05/2026 143
7015208/3 ANA LUCIA DA SILVA 001 25/05/2026 143
7020457/3 LILIAN CIBELE FONSECA RODRIGUES 020 26/05/2026 143
7029195/2 LUZIMAR COSME FERREIRA 014 15/05/2026 143
7051816/2 ANTONIO MARCOS DA SILVA 001 20/05/2026 143
7059400/3 ANA PAULA COUTO MOREIRA 001 17/05/2026 143
7062729/2 EUNICE MARIA NICOLA 003 18/05/2026 143
7083963/3 ROSANGELA MONTIN DE AZEVEDO 005 15/05/2026 143
7131798/3 CARMEN PADILHA SIQUEIRA 001 21/05/2026 143
7195761/3 ELISANGELA SOARES DOS SANTOS ROSA 001 03/05/2026 143
7200382/1 RENATA DA COSTA PIMENTEL 005 16/05/2026 143
7229887/1 EDNA DO PATROCINIO 002 07/05/2026 143
7255977/1 FLAVIO SOUZA 002 20/05/2026 143
7297289/2 ANA PAULA APARECIDA DE SOUZA LIMA 001 18/05/2026 143
7327561/1 VITOR RODRIGUES ARAUJO 001 14/05/2026 143
7328435/2 CLAUDEMIR AMARO RODRIGUES 011 19/05/2026 143
7332157/1 PERLA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO 001 19/05/2026 143
7354983/1 ZILDA ALVES DOS SANTOS 004 12/05/2026 143
7385510/1 CARLOS ALBERTO SILVA JUBILATO 001 21/05/2026 143
7460813/1 CIRMAR PORFIRIO FERREIRA GONZALES 005 15/05/2026 143
7503628/1 EDSON ALVES BISPO 004 26/05/2026 143
7589808/2 TATIANA VIEIRA DE SOUZA 015 22/05/2026 146
7595506/3 EVANIR SANTANA 003 18/05/2026 143
7598131/3 RAQUEL DA CONCEICAO CUSTODIO COUTINHO 005 18/05/2026 143
7740883/3 NEIDE SATIE TAKAHASHI 001 22/05/2026 143
7775008/1 VALDECY GONCALVES MENEZES 003 19/05/2026 143
7832281/1 FERNANDA DE SOUZA PEREIRA AMORIM 001 08/05/2026 143
7841558/1 RENATA SEJURA CARVALHO 001 20/05/2026 143
7841558/1 RENATA SEJURA CARVALHO 002 21/05/2026 143
7847742/1 ROSE MEIRE FRESNEDA PIERRE 003 20/05/2026 143
7856296/1 ERIKA GORETI BORGES 007 21/05/2026 143
7867379/1 REGIANE BARBOSA DE MENEZES DOS SANTOS 090 27/05/2026 143
7868171/1 ARNALDO COSTA NETO 002 21/05/2026 143
7887680/1 WENDEL FARIA DE ANDRADE 002 19/05/2026 143
7889208/1 VANIO BRASIL 001 20/05/2026 143
7891962/1 DANIEL TERENTIN BASEGGIO 002 21/05/2026 143
7913010/2 CELIA MARQUES GASPARINI 001 17/05/2026 143
7915641/1 SAMUEL DOS SANTOS 003 18/05/2026 143
7930607/1 RENATA CRISTINA DOS SANTOS TORRES 002 21/05/2026 143
7944021/1 PATRICIA LEAL SOUSA 002 18/05/2026 146
7944021/2 PATRICIA LEAL SOUSA 002 18/05/2026 146
7983549/1 FABIANA FELICIANO DO VALE 005 19/05/2026 146
7991681/1 RENAN OLIVA DE FREITAS 002 21/05/2026 146
8032246/1 EDSON NAKASHIMA 033 28/05/2026 160
8037884/1 FERNANDO ALVES DIAS 012 18/05/2026 160
8065039/1 VALESKA RAMOS ALEGRE 001 18/05/2026 143
8071594/1 OSWALDO DE OLIVEIRA JUNIOR 001 18/05/2026 143
8103461/1 CRISTINE PEREIRA PIEMONTE SILVA 004 21/05/2026 143
8104221/1 ADRIANA LIBERATO RODRIGUES 003 18/05/2026 146
8121885/1 CELINA PRADO MEDEIROS 001 20/05/2026 143
8126925/1 ELIANA YUKO SHISHIBA VIANA 007 07/05/2026 143
8203377/1 ROSANA FUKAYAMA 001 26/05/2026 143
8289492/2 ALINE ARAUJO GOMES 001 18/05/2026 143
8289603/2 AMANDA NUNES DE SOUZA 005 18/05/2026 146
8289620/2 AMANDA PEREIRA NUNES 005 15/05/2026 143
8290610/2 ADRIANA SILVA DE GOES 001 18/05/2026 143
8291241/2 ALESSANDRA DA ROCHA 001 20/05/2026 143
8293091/2 ANDREA TONCOVIC SINDARSIC 001 18/05/2026 143
8294011/2 ANA PAULA DA SILVA ROSA 002 16/05/2026 143
8294674/2 ANDRE DAMASIO FERNANDES 020 27/05/2026 143
8295743/2 ANA MARIA GRAZIA GERARDI MOTOKI 004 15/05/2026 143
8299331/2 CINTIA MARIA DO CARMO 005 20/05/2026 143
8300950/2 DANIELA FERREIRA DA SILVA 001 19/05/2026 143
8300950/4 DANIELA FERREIRA DA SILVA 001 19/05/2026 143
8304050/2 EDNEIA BATISTA CANUTE 001 08/05/2026 143
8306699/2 DEBORA CRISTINA BATISTA CAMPOS 045 27/05/2026 143
8307733/3 EMERSON ROBERTO SANTOS 003 07/05/2026 143
8307733/6 EMERSON ROBERTO SANTOS 003 07/05/2026 143
8310238/2 ELIZABETH CRISTINA BRITTO DE SOUSA ARAUJO 005 07/05/2026 143
8312371/2 FERNANDA OLIVEIRA DE SANTANA 030 27/05/2026 143
8313113/2 FLAVIA ELISA ARAUJO 001 07/05/2026 143
8313563/2 FLAVIO BANDEIRA MACIEL 001 21/05/2026 143
8324093/2 LUCIANA MARINO 006 25/05/2026 143
8328358/2 MARCIA APARECIDA COSTA SALDIVA 030 27/05/2026 143
8336407/2 NEUZA SANTOS LIMA GABRIEL 003 18/05/2026 143
8338361/2 PRISCILA CRISTINA GOMES 015 20/05/2026 146
8340803/2 RODRIGO MANOEL DA SILVA 001 16/05/2026 143
8340960/2 RENATA APARECIDA SERRA DA SILVA 001 19/05/2026 143
8341567/2 ROSA PEREIRA MACHADO 001 15/05/2026 143
8342717/2 RAIMUNDO BERTO DA SILVA NETO 001 25/05/2026 143
8342792/2 RISOLEIDE SOUSA ROCHA 001 15/05/2026 143
8343365/2 ROSANGELA NUNES PANTALEAO 001 14/05/2026 143
8343462/2 ROSE ELENA PINHEIRO TELES SILVA 030 27/05/2026 143
8346372/2 SANDRA APARECIDA CARMO SALGADO 001 18/05/2026 143
8346747/2 ROSANGELA BARBOSA COELHO 001 14/05/2026 143
8347247/2 TAINA TAYOTA DE OLIVEIRA 003 20/05/2026 143
8348014/2 TATHIANA STELLATO TARABORI 001 22/05/2026 143
8348286/2 TATIANA FARINA DE SOUZA TONIN 001 18/05/2026 143
8348987/2 THAIS DOS SANTOS ARRUDA 001 16/05/2026 143
8350981/3 VALDIVANIA CARDOSO DE SOUZA 002 20/05/2026 143
8351627/2 VIVIANE DE CASTRO SILVA 001 13/05/2026 143
8352534/2 WILLIAM MARCELO MENDES DA SILVA 002 17/05/2026 143
8353816/2 TUANE DANTAS SIMOES 001 15/05/2026 143
8353816/3 TUANE DANTAS SIMOES 001 15/05/2026 143
8364141/1 TALITA PEREIRA DE SOUZA DE MATTOS 030 27/05/2026 143
8864063/1 VANESSA NAOMI GARAN 003 18/05/2026 146
8930317/1 GISELE CRISTINA TEMPESTA 001 22/05/2026 146
8932751/1 GABRIEL AUGUSTO GONCALVES DE SOUZA 001 20/05/2026 143
8932859/1 GISELE PENHA PIRES AUGUSTO 001 21/05/2026 143
9071687/2 LUCIA HELENA MACNLI MORAES DE OLIVEIRA 021 28/05/2026 143
9197800/1 ANA ELISA SILVA PINTO 003 25/05/2026 143
9209786/1 ELENA ALVES DE OLIVEIRA BORTOLOTE 001 07/05/2026 143
9211551/1 ADILIO DE SANTANA MUNIS 015 21/05/2026 143
9211942/1 FABIANA DOS SANTOS FERREIRA 001 22/05/2026 143
9212001/1 ALINE DA SILVA ALVES AGUIAR 002 16/05/2026 143
9234331/1 SELMA DE FREITAS GOMES 003 19/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7880421/1 ADRIANA NOGUEIRA SAKAMOTO 005 19/05/2026 143
7886403/1 LILIAN LUZIA MENDES DE PAULA ARAUJO BOCCIADI 002 21/05/2026 143
8868697/1 ELIZABETE NASCIMENTO DE SOUZA 001 18/05/2026 143
8868697/1 ELIZABETE NASCIMENTO DE SOUZA 001 19/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7786221/1 ALINE BARBOSA PETELIN 001 15/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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1388631/5 ELOA AMOROSO GALVAO DE CARVALHO 008 05/05/2026 143
1399071/3 ANA MARIA LELLI 007 16/05/2026 143
5143225/2 NEUSA LUZIA DOS SANTOS 001 18/05/2026 143
5152861/2 ROSEMARY MARTINS NUNES 002 15/05/2026 143
5191181/3 VALDETE APARECIDA DA CRUZ MODENEZ 004 19/05/2026 143
5369533/3 CATIA MARIA AMBROSIO DA ROCHA 001 22/05/2026 143
5417287/6 SUELI RAMOS 005 25/05/2026 160
5605547/3 ROSEMARY APARECIDA VICCARI HILARIO 003 19/05/2026 143
5882605/2 SUELI MORENO MOTTA 002 20/05/2026 143
5904072/2 ANA MARIA DE FREITAS ALMEIDA MONTEIRO 002 18/05/2026 143
6040012/2 KETTI RODRIGUES MACHADO 001 20/05/2026 143
6040012/3 KETTI RODRIGUES MACHADO 001 20/05/2026 143
6230326/2 EDJANE ANDREA MARIA TRISTAO 001 11/05/2026 143
6233082/2 ROSA MARIA GOMES MATIAS 001 15/05/2026 143
6330045/2 TANIA MARIA FERREIRA TEOFILO PAIVA 001 21/05/2026 143
6395139/2 VITORIA CANCELLI 004 19/05/2026 143
6435688/1 ROSELI DUTRA VIEIRA 002 18/05/2026 143
6497748/2 RICARDO DOUGLAS SILVA 002 26/05/2026 143
6517871/2 ROSANA DOS SANTOS BARBERO 005 19/05/2026 143
6549390/2 GLORIA BINAGHI GALLAGHER 013 09/05/2026 143
6569421/2 ROSANA LEILA GARCIA 001 19/05/2026 143
6603611/1 ROSANA VERA 001 14/05/2026 143
6694004/2 GISLAINE CORREIA 001 22/05/2026 143
6721354/1 MARIA HELENA ALVES BINHARDI 001 21/05/2026 143
6739369/1 ONESIMO LUIZ LIMA BORGES 001 15/05/2026 143
6753566/4 PATRICIA APARECIDA KOPIECZYK BURATO 002 18/05/2026 143
6767141/2 PATRICIA BITTENCOURT HEITZMANN 007 15/05/2026 143
6778585/4 JACQUELINE CONCEICAO PINHEIRO 005 21/05/2026 143
6779891/1 SARA CLAUDINO BARBOSA 003 20/05/2026 143
6786057/1 OLGA ROSANGELA DIAS 030 27/05/2026 143
6792472/1 SANDRA RIBEIRO RODRIGUES 004 19/05/2026 143
6800076/2 SANDRA REGINA MOREIRA NARDINI 001 19/05/2026 143
6815651/2 ELISANGELA SALVADOR BONIFACIO 001 18/05/2026 143
6825281/2 RAQUEL SILVA 002 14/05/2026 143
6831451/3 VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 001 18/05/2026 143
6831451/4 VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 001 18/05/2026 143
6833861/1 SHIRLEI TOLENTINO MOUSINE 120 27/05/2026 143
6837352/2 RITA DE CASSIA TENORIO DE OLIVEIRA 003 20/05/2026 143
6837352/3 RITA DE CASSIA TENORIO DE OLIVEIRA 003 20/05/2026 143
6846505/1 ANGELA MARIA OLIVEIRA ROGERIO 002 21/05/2026 143
6846505/2 ANGELA MARIA OLIVEIRA ROGERIO 002 21/05/2026 143
6849881/3 CRISTIANE DA CONCEICAO 005 25/05/2026 160
6849881/5 CRISTIANE DA CONCEICAO 005 25/05/2026 160
6859569/2 ANTONIO JOSE BUENO MURAD 001 22/05/2026 143
6879152/2 ADILSON DOS SANTOS MACIEL 001 20/05/2026 143
6886655/2 ADILSON SOL DO ROSARIO 001 20/05/2026 146
6886817/2 BENEDITO ISMAEL GOMES 013 03/05/2026 143
6887619/4 ROSANA LINA SIQUEIRA NEVES 003 20/05/2026 143
6903720/1 MARCELO VECCIO AMADO 007 22/05/2026 143
6903720/3 MARCELO VECCIO AMADO 007 22/05/2026 143
6912095/1 AMARILDO SOARES 002 18/05/2026 143
6917496/1 ELDINA REGINO DE SOUSA SOARES 002 07/05/2026 143
6920039/1 GLAUCIA EMISA DE MACEDO GIROTTO ALVES 001 21/05/2026 143
6933548/3 RENE NOVAES VIEIRA 001 18/05/2026 143
6936041/1 CRISTINA FERREIRA COSTA 006 20/05/2026 143
6936041/1 CRISTINA FERREIRA COSTA 003 18/05/2026 143
6941117/1 NILMA LEONY DOS SANTOS 002 18/05/2026 143
6946411/1 TANIA APARECIDA DA SILVA ROQUE 002 20/05/2026 143
6946488/1 ALESSANDRA ZEMAN DO NASCIMENTO SOUSA 004 19/05/2026 143
6948332/1 FLAVIA FIGUEIREDO ARANHA 001 22/05/2026 143
6948561/1 CRISTINA APARECIDA MORETTI 003 21/05/2026 143
6953824/2 SOLANGE PLACA 005 25/05/2026 143
6964885/2 ROGERIO FLORA ANELIO 015 19/05/2026 143
6964885/3 ROGERIO FLORA ANELIO 015 19/05/2026 143
6969381/2 SUELI DA COSTA CAMILO 003 25/05/2026 143
7108460/2 ESTER CARDOSO DE JESUS 002 07/05/2026 143
7108494/2 REGINA APARECIDA DOS SANTOS 001 21/05/2026 143
7110481/3 FABRICIA SANTOS AMARAL 001 07/05/2026 143
7114079/2 ALESSANDRA BARBOSA DE LIMA 002 20/05/2026 143
7114079/3 ALESSANDRA BARBOSA DE LIMA 002 20/05/2026 143
7123388/3 ESTER MIRANDA DA SILVA 001 19/05/2026 143
7126361/2 ROSEMARY SOARES CALVO 002 18/05/2026 143
7126361/3 ROSEMARY SOARES CALVO 002 18/05/2026 143
7127162/2 ARLETE OLIVEIRA LOPES 002 21/05/2026 143
7131747/2 SANDRA PEREIRA DE SANTANA 003 20/05/2026 146
7141262/1 RENATA CONCEICAO DA PAIXAO SILVA 002 18/05/2026 143
7148011/1 DARCI PEREIRA DURVAL SILVERIO 004 19/05/2026 143
7152922/1 SONIA CONCEICAO DA SILVA TABORGA 030 27/05/2026 143
7163479/4 ZILDA APARECIDA DA SILVA GUERRERO 002 18/05/2026 143
7195231/1 REGINA SACCHETTI CARBAJO 001 13/05/2026 143
7201010/2 BEATRIZ XAVIER 005 21/05/2026 143
7212640/1 EDSON VIOLIM JUNIOR 067 28/05/2026 160
7214499/2 PRISCILA SOARES DA SILVA SANTOS 001 14/05/2026 143
7217773/1 FRIEDA VAN DE VEN 020 27/05/2026 143
7222521/1 FABIANA SANTOS AMARAL VITAL 002 21/05/2026 143
7222521/2 FABIANA SANTOS AMARAL VITAL 002 21/05/2026 143
7227132/2 RAQUEL GARCIA PURIFICACAO COSTA 005 18/05/2026 143
7230087/2 ALAN LUIZ DE CAYRES LINO 001 19/05/2026 143
7230524/1 GIOVANNA EUNICE DE MENDONCA 001 22/05/2026 143
7231539/1 MARIA FERNANDA CARVALHO GONCALVES 030 27/05/2026 143
7231539/2 MARIA FERNANDA CARVALHO GONCALVES 030 27/05/2026 143
7231571/1 ANDREA PIGNATARO ASSIS 002 18/05/2026 143
7231571/2 ANDREA PIGNATARO ASSIS 002 18/05/2026 143
7236034/1 PATRICIA MACHADO PONTES DE ALENCAR 010 20/05/2026 160
7236034/2 PATRICIA MACHADO PONTES DE ALENCAR 010 20/05/2026 160
7243626/2 ANA KARINE MORAES DA SILVA 010 27/05/2026 143
7244053/1 DANIELE BERNARDINELLI BOLETINI GENTIL 002 19/05/2026 146
7249730/1 ROSA MARIA DE MELO 009 20/05/2026 160
7251611/2 SANDRO DA SILVA 007 22/05/2026 160
7252919/2 PATRICIA MAFFEIS DUTRA RODRIGUES 006 11/05/2026 143
7253125/1 WAGNER SANTOS FONSECA 001 13/05/2026 143
7256434/1 EDINEUSA ALVES RODRIGUES 001 11/05/2026 143
7259085/2 VANIA APARECIDA MORAIS 001 18/05/2026 143
7259085/2 VANIA APARECIDA MORAIS 001 19/05/2026 143
7280513/1 RENATA APARECIDA DA SILVA PALARO 001 18/05/2026 143
7284047/1 ERIKA GISELLA ANDRADE PRADO 001 08/05/2026 143
7285141/1 SIRLAINE BORGES DE JESUS 001 26/05/2026 143
7285141/2 SIRLAINE BORGES DE JESUS 001 26/05/2026 143
7286104/1 SORAIA APARECIDA CRUGE MORALES SENA 002 17/05/2026 143
7289472/2 MARIA LUCIA ADELAIDE RUBIM DE MORAES FERRANDA 001 20/05/2026 143
7289936/1 ROSEMARY CARDENUTO VALDIVIA 003 18/05/2026 143
7289987/1 ROSIMERI ROSA TORRES 001 20/05/2026 143
7292155/2 MIRIAM SANTOS LUNA POPIN 004 26/05/2026 160
7298021/2 MARIA HELENA DE SAL ASSUNCAO 024 27/05/2026 143
7298811/1 VALERIA LOPES REBELO 005 15/05/2026 143
7305214/1 KATIA SANTOS AZEVEDO 015 12/05/2026 143
7307853/2 ROSANA PESSINI 003 17/05/2026 143
7307853/3 ROSANA PESSINI 003 17/05/2026 143
7308701/1 ROSANA DE CASSIA PINSON SOARES DA SILVA 003 19/05/2026 143
7311516/1 FABIO BATISTA DE CARVALHO 030 27/05/2026 143
7330413/1 ROSANGELA CASTRO DA SILVA 001 15/05/2026 143
7346271/1 JACIRA MORAES DOS REIS 090 27/05/2026 143
7358784/1 BIANCA BERTELINI PAES 007 22/05/2026 143
7386087/2 ADRIANA GONZAGA CALIFANO 001 19/05/2026 143
7386176/2 ANDREIA FERREIRA DA SILVA 001 19/05/2026 143
7393156/2 LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS MARTINS 001 20/05/2026 143
7416768/1 ALESSANDRA EHRHARDT FERREIRA BENTO 003 18/05/2026 143
7423683/1 MARCIA CARVALHO DE PAULA 013 06/05/2026 143
7424426/2 ELIANE CREMM DA SILVA 013 08/05/2026 143
7424426/3 ELIANE CREMM DA SILVA 013 08/05/2026 143
7439873/3 JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR 003 22/05/2026 143
7450699/2 FARAILDES SOUTO DANTAS 001 04/05/2026 143
7453388/1 CIBELE DE OLIVEIRA BUENO DOS SANTOS 001 15/05/2026 143
7453523/1 PATRICIA LUCIANA DE VASCONCELOS FERRATTO 001 15/05/2026 143
7457898/1 ADRIANA SANT ANNA DE OLIVEIRA CARDOSO 020 27/05/2026 143
7477546/1 ELAINE DE OLIVEIRA 002 07/05/2026 143
7477546/2 ELAINE DE OLIVEIRA 002 07/05/2026 143
7481641/1 ANA PAULA ALVES FRANCA 001 18/05/2026 143
7484445/1 NILTON CARLOS PEREIRA 007 18/05/2026 143
7487843/1 RAQUEL ANTONIA DOMINGOS MARTINS 004 16/05/2026 143
7492839/1 ANABELA PESSOA FERACINI 003 18/05/2026 143
7508140/1 ROSELI ZAPAROLLI 002 17/05/2026 143
7509120/1 TATIANE FERREIRA DE SOUZA 021 12/05/2026 143
7510454/1 VILMA ALVES DOS REIS 002 11/05/2026 143
7510730/1 CATIA VANNUCCHI CORREA 001 22/05/2026 143
7511329/1 TATIANA MANTOVANINI 001 18/05/2026 143
7524820/1 ANA MARIA SMORODZIN D AFONSECA 001 18/05/2026 143
7526199/1 TELMA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA 003 20/05/2026 143
7535597/2 ANGELINA RIGONATTI SANTOS 001 21/05/2026 143
7556802/2 ADRIANA MORALES ANDRADE LEITE 003 20/05/2026 143
7593805/2 ROSANGELA ADELINA DOS SANTOS OLIVEIRA 005 18/05/2026 143
7709650/1 NEIVA BERGAMASCO ALVES 001 15/05/2026 143
7716494/1 ROSANE NAKAMURA 001 20/05/2026 143
7718128/1 DAIANA DOS SANTOS MARTINS 014 15/05/2026 146
7718250/1 CECILIA GOMES CUNHA SIGALI 003 18/05/2026 143
7727887/2 ZORAIDE CASTRO DOS ANJOS 084 27/04/2026 160
7737165/1 GIOVANNA GUELLER OLIVEIRA 001 21/05/2026 143
7742860/2 ERIKA MARTINEZ DE OLIVEIRA RIBEIRO 002 06/05/2026 146
7745656/1 RICARDO FELIPE LEONARDI 001 21/05/2026 143
7746113/2 AMANDA FREITAS DO NASCIMENTO 001 19/05/2026 143
7746113/2 AMANDA FREITAS DO NASCIMENTO 001 18/05/2026 143
7750838/1 DENISE REGIA KIS FERNANDES 030 27/05/2026 143
7752393/1 PEROLA LINO VALLE 005 18/05/2026 143
7755325/1 ADRIANA AFFONSO DE MORAES CORTIZO 004 19/05/2026 143
7756755/3 PRISCILA DE MATTOS DAMAZIO 003 20/05/2026 143
7757182/1 ELIZABETH APARECIDA LISBOA SOARES CESAR 004 19/05/2026 143
7758189/1 VALERIA BATISTA SANTOS 001 20/05/2026 143
7760728/1 CLAUDETE DE ANDRADE ARMELLINE 003 21/05/2026 143
7767277/1 HELENA DIAS 002 22/05/2026 143
7767528/1 ROSANGELA FERREIRA DE OLIVEIRA VITORINO 001 18/05/2026 146
7769211/1 BEATRIZ TEIXEIRA DE SOUZA 015 22/05/2026 143
7772556/1 OZIAS DE MIRANDA SILVA 010 27/05/2026 143
7777752/1 ALEX SANDHER SOARES DE SOUZA 001 19/05/2026 143
7780524/2 ALINE SALTON DE PAULA 002 14/05/2026 143
7800622/1 EMANUELE TAYANE RODRIGUES DE CARVALHO 001 25/05/2026 143
7804491/1 PAULA DE SOUSA LISBOA 001 13/05/2026 143
7804491/2 PAULA DE SOUSA LISBOA 001 13/05/2026 143
7807554/1 VILMA MARIA DO PRADO SANTOS 004 19/05/2026 143
7808135/1 ANA PAULA ARANDA DE SOUZA 005 18/05/2026 143
7808135/2 ANA PAULA ARANDA DE SOUZA 005 18/05/2026 143
7822171/1 PRISCILA CANDIDO DOS SANTOS 002 21/05/2026 143
7822642/1 JOAO CARLOS SERRA 014 20/05/2026 143
7826249/1 CARLOS DA SILVA ROSENDO 001 22/05/2026 143
7829965/1 THAIS BORGES BOLDO 001 19/05/2026 146
7830548/1 AUDREI ELISSANDRA DOS SANTOS 001 21/05/2026 143
7830581/1 RAQUEL QUIRINO PINAS 001 18/05/2026 143
7830670/1 VERA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS 008 18/05/2026 146
7840683/1 ROGERIO TAMURA KETELHUT 001 15/05/2026 143
7862989/2 ADRIANA VILLELA NEVES DE SEMENOVITCH 015 20/05/2026 143
7897189/2 RAQUEL DE ARAUJO GOMES 001 20/05/2026 143
7903545/1 NICOLE ALCEBIADES DE OLIVEIRA 001 14/05/2026 143
7903669/1 RAFAELA RODRIGUES GUIMARAES 001 18/05/2026 143
7903669/2 RAFAELA RODRIGUES GUIMARAES 001 18/05/2026 143
7906099/1 VALERIA VALERIO BATISTA 005 18/05/2026 143
7911220/1 GISELE RODRIGUES DE SOUZA 001 22/05/2026 143
7913486/1 ANDRE VICENTE 002 19/05/2026 143
7914407/1 BRUNA MARTINS CRUZ 001 21/05/2026 143
7918127/1 RAQUEL GOULART DE SOUZA OLIVEIRA 001 18/05/2026 143
7918917/1 PRISCILA MARIA DE MELO NANNI 001 18/05/2026 143
7921781/1 LEIA CARMO DE ANDRADE 030 27/05/2026 143
7921781/2 LEIA CARMO DE ANDRADE 030 27/05/2026 143
7923104/1 RICARDO PEREIRA DOS ANJOS 001 18/05/2026 143
7925468/1 FABIANA RAPOSO RIBEIRO 002 07/05/2026 143
7930364/1 CELINA DE SOUZA BUENO PINHEIRO 010 06/05/2026 146
7934203/1 RODRIGO DE FARIA TORRES 002 18/05/2026 143
7934203/2 RODRIGO DE FARIA TORRES 002 18/05/2026 143
7936010/2 TALITA KEIKO SAITO ONO 001 20/05/2026 143
7938870/1 YARA APARECIDA SANTIAGO GARCIA 004 19/05/2026 143
7938870/2 YARA APARECIDA SANTIAGO GARCIA 004 19/05/2026 143
7940394/1 ADRIANA CAMELO DA SILVA 001 19/05/2026 146
7942648/1 ALEXANDRA ROCHA AUGUSTO 004 19/05/2026 143
7947658/1 XIRLAINE DOS ANJOS SOUSA 002 14/05/2026 146
7951761/1 CAROLINE VALDESTILHAS LEME DE SOUZA 001 22/05/2026 143
7954794/1 PAMELA MENDES 007 17/05/2026 146
7960212/1 YUNA DE LURDES DA ROCHA FONSECA ALENCAR 002 12/05/2026 143
7960212/2 YUNA DE LURDES DA ROCHA FONSECA ALENCAR 002 12/05/2026 143
7960557/1 ADELAIDE ALVES CUNHA CARDOSO 003 20/05/2026 146
7963220/2 VALTER ABREU MOREIRA 005 18/05/2026 143
7964226/3 MARIA APARECIDA COSTA 030 27/05/2026 143
7971443/1 CARLA CRISTINA MARIA BEDIA 003 20/05/2026 143
7980248/1 LUMA DE SOUZA MARQUES ALVES 030 27/05/2026 143
7980248/2 LUMA DE SOUZA MARQUES ALVES 030 27/05/2026 143
7989695/1 RENATA SILVA BARBOSA 001 21/05/2026 143
7989695/1 RENATA SILVA BARBOSA 001 20/05/2026 143
7989695/2 RENATA SILVA BARBOSA 001 20/05/2026 143
7989695/2 RENATA SILVA BARBOSA 001 21/05/2026 143
7989865/1 GISELE APARECIDA DA SILVA 001 22/05/2026 143
7990880/1 VANESSA DE JESUS SILVA 014 12/05/2026 143
7993218/1 ALINE VENANCIO DOS SANTOS 001 19/05/2026 143
7998155/1 ROSANGELA MIRANDA PEREIRA DOS SANTOS 002 20/05/2026 143
7998155/2 ROSANGELA MIRANDA PEREIRA DOS SANTOS 002 20/05/2026 143
7999798/1 PRISCILA RODRIGUES 001 20/05/2026 143
8001286/1 VIVIAN DA SILVA BARROS 002 14/05/2026 143
8002941/1 DALYANE CAVALCANTE LIMA 002 20/05/2026 143
8011214/1 ERICA DE SOUZA 002 19/05/2026 143
8012041/1 VERONICA JANASI MENEZES 001 13/05/2026 143
8012041/2 VERONICA JANASI MENEZES 001 13/05/2026 143
8015805/1 DALILA OLIVEIRA SILVA 090 27/04/2026 143
8015961/1 VICTOR HUGO DO NASCIMENTO ROCHA 001 18/05/2026 143
8016801/1 MARGARETE GONCALVES LACERDA COSTA 020 05/05/2026 143
8017891/1 ARY FABIANO VITAL 001 22/05/2026 143
8018413/1 LEILA CRISTINA DA SILVA 001 22/05/2026 143
8025908/1 ELISEIA SEVERINA DE OLIVEIRA GOMES 001 18/05/2026 143
8025908/2 ELISEIA SEVERINA DE OLIVEIRA GOMES 001 18/05/2026 143
8026432/1 ROSANGELA FERREIRA PAULOCONHIS 003 18/05/2026 143
8028061/1 GABRIELA SANTOS CORREIA ARAUJO 001 22/05/2026 143
8029067/1 QUESIA ALVES DE SOUZA SANCHES DOMINGUES 003 20/05/2026 143
8030090/1 VALDIRENE OLIVEIRA SANTOS 002 18/05/2026 143
8036128/1 GISLAINE GARCIA DE ALMEIDA 005 18/05/2026 143
8036730/1 CAROLINA FERRO TREVISAN 001 22/05/2026 143
8040001/1 VIVIANE ALEIXO 001 12/05/2026 146
8043183/1 MARCIA CRISTINA DA SILVA ARAUJO 003 26/05/2026 143
8044422/1 ANA PAULA RIBEIRO KUNTZ 042 26/05/2026 160
8047421/1 VANDA RANEA GOMES SANTIAGO 001 18/05/2026 143
8048576/1 BRUNO DE MORAES OLIVEIRA 014 21/05/2026 143
8048576/2 BRUNO DE MORAES OLIVEIRA 014 21/05/2026 143
8057095/1 VIVIANE DE MOURA SOUSA 007 19/05/2026 143
8057214/1 ORLANEIDE FERREIRA SANTOS DIAMANTE 001 15/05/2026 143
8062901/1 AMANDA DE CASSIA NOGUEIRA 004 15/05/2026 143
8063010/1 FABIANE NOVELLI 002 07/05/2026 143
8063401/1 JOSIANE APARECIDA DE MENEZES TORRES 001 20/05/2026 143
8079072/1 LEIA RODRIGUES FERREIRA 025 28/05/2026 143
8079358/1 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 005 18/05/2026 143
8079358/2 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 005 18/05/2026 143
8079765/1 GABRIELA VIEIRA ALEXANDRE 001 22/05/2026 143
8086508/1 TATIANA DA SILVA BRITO 003 20/05/2026 143
8086575/1 SANDRA CARDOSO DOS SANTOS LIMA 001 22/05/2026 143
8087024/1 CINTIAN ALVES LIRUSSI 001 15/05/2026 143
8093890/1 ELAI TOME DA SILVA 001 22/05/2026 143
8094551/1 ALEXANDRE ALMEIDA SILVA 001 19/05/2026 143
8098107/1 FRANCISCA MONICA CRUZ SOBRINHO 002 22/05/2026 146
8099219/1 KEILA CRISTINA DA SILVA FERREIRA BONINA 001 19/05/2026 143
8101850/1 ADRIANA MOLINA 007 19/05/2026 143
8101850/2 ADRIANA MOLINA 007 19/05/2026 143
8118141/1 ALICE PEREIRA DA FONSECA 015 11/05/2026 143
8129266/1 REBECA RODRIGUES FALCAO PANIAGO 007 16/05/2026 143
8130175/1 PATRICIA ALVES VERAS 001 15/05/2026 143
8130175/2 PATRICIA ALVES VERAS 001 15/05/2026 143
8130396/1 ELAINE CRISTINA ELIAS ARANHA FURLAN 004 05/05/2026 143
8132186/1 ELIZABETH CLAUDINO ESTEVAM LANDIM 001 18/05/2026 143
8133743/1 GIOVANA BORGES TEIXEIRA LEMOS 030 21/05/2026 146
8133808/1 ADRIANA TOLVETTI 001 20/05/2026 146
8134405/1 ELISANGELA MARIA DE ANDRADE SIMIAO 001 04/05/2026 143
8136017/1 FABIANA PIRES 030 27/05/2026 143
8143251/1 DAIANA CRISTINA SONSIM 003 20/05/2026 143
8158746/1 TAMARA TOUPITZEN 006 17/05/2026 143
8159050/1 CINTIA APARECIDA DE FARIA SANTOS SOUZA 001 22/05/2026 143
8159050/2 CINTIA APARECIDA DE FARIA SANTOS SOUZA 001 22/05/2026 143
8164151/1 ERIKA FRERE 001 08/05/2026 143
8164703/1 PRISCILA SERRA FRANCO HARAZIN 003 17/05/2026 143
8166919/1 MARTA REGINA FERNANDES DE FARIA 001 22/05/2026 143
8171254/1 TANIA EDIANOR FERREIRA 001 18/05/2026 143
8171831/1 BEATRIZ CAROLINE BISPO DIAS IBANHEZ 001 21/05/2026 143
8173443/2 VIVIANE APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 005 18/05/2026 143
8173753/1 PATRICIA DA SILVA GUIMARAES MACEDO 006 17/05/2026 143
8177015/1 RAFAELA ALVES LEITAO 030 27/05/2026 143
8177970/1 FABIANA GODINHO DA SILVA 001 07/05/2026 143
8186880/1 ANA LUCIA LINO GARCIA 005 18/05/2026 146
8188068/1 MARTA MARIA MARINHO 001 22/05/2026 143
8195552/1 ALINE TENORIO ALMEIDA 001 18/05/2026 143
8198934/1 ALDA PEREIRA DA SILVA 002 21/05/2026 143
8200815/1 VALERIA RIBEIRO DA SILVA 001 15/05/2026 143
8200815/1 VALERIA RIBEIRO DA SILVA 001 19/05/2026 143
8201641/1 ANA PAULA MARTINS PELAES 005 18/05/2026 143
8203652/1 VIVIANE BASTOS DA SILVA 007 19/05/2026 143
8203652/1 VIVIANE BASTOS DA SILVA 002 13/05/2026 146
8203652/2 VIVIANE BASTOS DA SILVA 002 13/05/2026 146
8203652/2 VIVIANE BASTOS DA SILVA 007 19/05/2026 143
8207992/1 ROSIANE DOS SANTOS MIKLOS 005 18/05/2026 143
8211442/1 RENATA RODRIGUES PEREIRA ALVES FERREIRA 001 20/05/2026 146
8228922/2 VALERIA MACHADO ARAUJO SANTOS 001 20/05/2026 143
8229732/1 CAMILA MARCHI DA SILVA 001 22/05/2026 143
8237786/1 RENATA APARECIDA RAGAZZI MELLACI 001 13/05/2026 146
8237786/1 RENATA APARECIDA RAGAZZI MELLACI 001 18/05/2026 143
8238006/1 RENATA FERREIRA SANTOS FRANCISCO 005 15/05/2026 143
8239053/1 FERNANDA SANTOS OLIVEIRA 001 06/05/2026 143
8241091/1 VERONICA MESQUITA SANTANA 001 19/05/2026 143
8244367/1 LAIS SANTOS CAVALCANTI DE LIMA 005 20/05/2026 143
8245100/1 SUELI PEREIRA DA SILVA 001 25/05/2026 143
8245118/1 DANIELA BEZERRA RESENDE 002 20/05/2026 143
8245118/1 DANIELA BEZERRA RESENDE 002 18/05/2026 146
8245118/2 DANIELA BEZERRA RESENDE 002 20/05/2026 143
8245118/2 DANIELA BEZERRA RESENDE 002 18/05/2026 146
8253293/2 GABRIELA PIERNIKARZ 005 25/05/2026 143
8257442/1 ALINE CASTRO ALMEIDA 001 19/05/2026 143
8262209/1 VICTOR KAYNAN BARBOSA VASQUES 030 27/05/2026 143
8267537/1 TALITA MARTINHO AGUIAR 001 20/05/2026 143
8267740/1 LETICIA PAIXAO ROSSETTI 030 27/05/2026 143
8269467/1 RITA GOMES MACHADO AMADEU 001 25/05/2026 143
8271143/1 TEREZA CRISTINA AUGUSTO MOREIRA 002 19/05/2026 143
8273227/1 ANA PAULA CASSULINO 001 19/05/2026 146
8273227/1 ANA PAULA CASSULINO 001 22/05/2026 146
8274151/1 PATRICIA CINTIA CARNEIRO VARANIKA 001 20/05/2026 143
8278075/1 KELLY DA SILVA AMORIM 002 20/05/2026 143
8278075/2 KELLY DA SILVA AMORIM 002 20/05/2026 143
8279071/1 CELIA REGINA LUNA TOPGIAN 001 15/05/2026 143
8279101/1 RAFAEL MARQUES DA SILVA 001 18/05/2026 143
8282854/1 JULIANA TOLEDO PASTORELLI 001 12/05/2026 146
8283656/1 GISELE DE PAULA VARGAS 002 21/05/2026 143
8283940/1 ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 001 07/05/2026 143
8356530/1 ALINE APARECIDA SIQUEIRA 005 18/05/2026 143
8356556/1 DANIELLE CRISTINA DE OLIVEIRA MORAIS 003 20/05/2026 143
8360367/2 ROBELIA VELAME DE JESUS 005 18/05/2026 143
8361762/1 ROSANA DA SILVA 003 21/05/2026 143
8362963/1 NATHALY CASAGRANDE DRUMOND 001 14/05/2026 143
8370702/1 ALINE BITTENCOURT DE FRANCA 001 20/05/2026 143
8370966/1 SANDRA CORDEIRO DANTAS COSTA 001 19/05/2026 146
8387915/1 PATRICIA ROSA SANCHEZ LOUREIRO 002 18/05/2026 143
8388776/1 ADRIANA SILVA DOS SANTOS 001 20/05/2026 146
8388792/1 VANESSA CONCEICAO DA SILVA 005 18/05/2026 143
8389381/1 WANKEILA PEREIRA SANTOS 001 13/05/2026 143
8394997/1 ANA CRISTINA SILVA RIGHETTI 001 18/05/2026 146
8397651/1 JANAINA LIMA ALVES MONTEIRO 003 26/05/2026 160
8397953/1 ROSANA KATAOKA PUCCINELLI 002 19/05/2026 143
8401870/2 MAURO ALEXANDRE ALVAREZ 001 25/05/2026 143
8402841/3 CARMEM SILVA MIRANDA 001 21/05/2026 143
8404011/3 RENATA APARECIDA RITIR 001 15/05/2026 143
8413797/1 ANNA CAROLINA PRUST GOMES SENA 002 21/05/2026 146
8415595/1 RENATA BARBOSA LIMA 001 19/05/2026 143
8415803/1 VANIA BICUDO BUENO 002 19/05/2026 143
8416281/1 GISELA MARQUES 001 21/05/2026 143
8417873/1 ANGELICA MARAN LUCAS DE OLIVEIRA 002 12/05/2026 146
8418560/1 ELZA CANDIDO DE FARIAS 001 08/05/2026 143
8420262/1 ELKERTON LYNCH MARCAL DANTAS 001 08/05/2026 143
8420262/1 ELKERTON LYNCH MARCAL DANTAS 001 18/05/2026 146
8420858/1 VIVIAN CARDOSO DA SILVA 002 14/05/2026 143
8420858/2 VIVIAN CARDOSO DA SILVA 002 14/05/2026 143
8431531/1 GIOVANNA MACHADO BARBOZA 001 21/05/2026 143
8433526/2 JANIO HENRIQUE BERNARDES 033 27/04/2026 143
8438056/2 RENATA LESSA FERREIRA 001 20/05/2026 143
8438951/2 RITA DE CASSIA SANTOS 003 18/05/2026 143
8442266/1 GRAZIELE DE SOUZA SANTOS DE LIMA 001 22/05/2026 143
8445605/1 PRISCILA LETICIA DA SILVA LIMA 014 19/05/2026 143
8445613/1 ANGELICA DOS SANTOS BENITH BELO 003 20/05/2026 143
8449023/1 REGINALDO DE QUEIROZ 030 12/05/2026 143
8449635/1 ANA CAROLINA DOS SANTOS PEREIRA 003 18/05/2026 146
8450331/1 ALINE DE ASSIS GARCIA TELLI 013 26/05/2026 160
8452792/1 VERONICA APARECIDA SABINO PELEGRINI AZEVEDO 001 18/05/2026 143
8452792/1 VERONICA APARECIDA SABINO PELEGRINI AZEVEDO 002 19/05/2026 143
8462208/1 PHILIPE ALBINO NOBREGA DA SILVA 003 20/05/2026 146
8462208/2 PHILIPE ALBINO NOBREGA DA SILVA 003 20/05/2026 146
8464049/1 MARINA SOUZA DE JESUS 001 22/05/2026 143
8464049/1 MARINA SOUZA DE JESUS 002 20/05/2026 143
8464669/1 FERNANDA MARTINS CUNHA DE FREITAS LOPES 002 08/05/2026 143
8465967/1 ELOISA CRISTINA GEROLIN 004 19/05/2026 143
8468346/1 MARCOS APARECIDO DE SATELES 053 28/05/2026 160
8468508/1 REGINA APARECIDA FONSECA SAMPAIO 002 21/05/2026 143
8479593/2 VIVIANE SEGUNDO XAVIER MONTEIRO 001 15/05/2026 143
8480338/1 CAMILA ESTEQUE CANDIDO DUBOVICKI 001 18/05/2026 143
8481091/1 HEITOR MOURA ERHARD 001 21/05/2026 143
8481504/2 ENIOS CARLOS DUARTE 003 06/05/2026 143
8481725/1 ROSEMARI TURRA 003 18/05/2026 143
8485127/1 ESTER CABRAL DE OLIVEIRA MOTA 002 06/05/2026 146
8493545/1 VERA LUCIA MASCARENHAS SANTOS 010 19/05/2026 146
8495823/1 RANYELLE ALVES RODRIGUES 001 15/05/2026 143
8496251/1 ANTONIO FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA 001 21/05/2026 143
8502617/1 ELIANE APARECIDA DE SOUSA LIMA 001 08/05/2026 143
8506825/1 ELIANE XAVIER BITENCOURT DE OLIVEIRA 003 26/05/2026 143
8507651/1 VIVIAN LUCI RAMOS FERNANDES DOS SANTOS 005 19/05/2026 143
8511900/1 ADRIANO ANTONIO DA SILVA 003 19/05/2026 143
8514178/1 FLAVIA RENATA DOS REIS DIAS 002 21/05/2026 143
8515972/1 GLAUCIA BARRETO RIQUEZA CORREIA 002 22/05/2026 146
8536074/1 SANDRA REGINA PAULINO SAMPAIO 005 18/05/2026 146
8537445/1 GISELIA MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO 001 20/05/2026 143
8556245/2 ELISABETE APARECIDA SILVA TAKO 002 07/05/2026 143
8563438/2 CLAUDIO APARECIDO DE OLIVEIRA 003 26/05/2026 160
8572305/1 TATIANE CARDOSO SIMEONI 004 19/05/2026 143
8576785/1 CARLA CRISTINA FELIPE FERRAZ 006 22/05/2026 143
8577234/1 NADIA APARECIDA MOTTA BUENO 003 25/05/2026 143
8591202/1 CHRISTIANA FERREIRA OLIVA 001 20/05/2026 143
8597405/1 ROSEMARY DA SILVA 030 27/05/2026 143
8598053/1 FLAVIO COUTINHO GONCALVES 001 07/05/2026 143
8598649/1 ANA KAROLINA LIMA BANDEIRA DE ARRUDA 001 18/05/2026 143
8774595/1 ESTHER DE OLIVEIRA NOGUEIRA 001 15/05/2026 143
8774595/2 ESTHER DE OLIVEIRA NOGUEIRA 001 15/05/2026 143
8774625/1 GRAZIELE FERREIRA NEVES 011 08/12/2025 143
8791309/1 ADEMARIA SEIXAS PINHEIRO 005 18/05/2026 143
8792127/1 RAQUEL FRANCISCO FERREIRA 001 18/05/2026 143
8796467/1 ADRIANA POSSAR PEZZO 004 19/05/2026 143
8816069/2 GRAZIELE GOMES MACIEL VIANA 001 22/05/2026 143
8819823/2 VALDETE CELESTINA DO NASCIMENTO SOUZA 001 18/05/2026 143
8821585/2 NATHALIA DE ALMEIDA LACERDA 001 21/05/2026 143
8823341/2 ADRIANA MARTINS TARTAROTTI 001 20/05/2026 143
8837091/3 GERALDO SOARES DA SILVA 030 27/05/2026 143
8847843/2 VITORIA CRISTINA DE MENEZES 001 19/05/2026 143
8853100/2 AMANDA SALES MIRANDA LACERDA 001 22/05/2026 143
8865248/2 WELTON REIS JUNIOR 002 22/05/2026 143
8865248/3 WELTON REIS JUNIOR 002 22/05/2026 143
8866732/1 ELISA TIEMI KOUUTI 003 05/05/2026 143
8867992/1 WATUSY KELLE PEREIRA LOURENCO 001 19/05/2026 143
8868182/1 FLAVIA REGINA DA SILVA CARDOSO 002 06/05/2026 143
8899843/1 ALINE ANDRUCHECHEN BORGES 001 18/05/2026 143
8901210/1 RACHEL CAMPOS MELLO DE ANDRADE STANISCHESK 002 21/05/2026 143
8905584/1 VIVIANE ALVES LOPES BATISTA 013 17/05/2026 143
8916322/1 MARILENE DA SILVA SANTOS 012 28/05/2026 160
8917264/1 VALERIA SAVIO DOS SANTOS 002 18/05/2026 143
8918635/1 ALINE MANFREDI FERNANDES 003 20/05/2026 143
8919127/1 VANESSA DE AQUINO RIBEIRO 003 20/05/2026 143
8934118/1 LILIAN SOARES DE OLIVEIRA 002 19/05/2026 143
8934622/1 PRISCILA SOARES SANTOS 001 20/05/2026 143
8935289/1 ROSELI TEIXEIRA ALVES 001 15/05/2026 143
8936811/1 RENATA ROCHA DO NASCIMENTO 003 20/05/2026 143
8936862/1 GILBERTO FERREIRA GONCALVES 005 21/05/2026 143
8966893/1 VANESSA ELIETE PESENTI DE SANTANA 002 19/05/2026 143
9116087/1 HAILANA RIBEIRO HERMANN 001 22/05/2026 143
9117784/2 ANA THEREZA CAMARGOS CANDIDO 001 22/05/2026 143
9128069/1 ANGELA REGINA MIRANDA CREM 001 22/05/2026 143
9161309/1 TALITA LEMOS NEVES BARRETO 001 19/05/2026 146
9178694/1 LUCIA ASUNCION ALBERT CAMPANHOLI 001 21/05/2026 143
9178767/1 GISELE RODRIGUES RAMOS 001 22/05/2026 146
9225943/1 REGINA DOS REIS BARBOSA 001 18/05/2026 143
9236325/2 THAIS FONCECA SILVA 001 19/05/2026 143
9242775/1 THATIANE EMILLI COSTA GALVAO 001 18/05/2026 143
9265571/2 JOSE EDUARDO GOULART FILHO 014 11/05/2026 143
9267867/1 GLEICE AVELAR DE SOUZA SILVA 001 22/05/2026 143
9268227/1 BRUNO ALVES DE LIMA 001 25/05/2026 143
9328611/1 RENATA SANTOS MARQUES DE SOUZA COSTA 003 13/05/2026 146
9330143/1 MABILE GOMES DOS SANTOS FORQUILHA 030 15/05/2026 143
9334297/1 ERICK ARAUJO DE ALMEIDA 002 07/05/2026 143
9334963/1 PATRICIA MARTI LUNA 001 15/05/2026 143
9334963/1 PATRICIA MARTI LUNA 006 17/05/2026 146
9335951/1 RENATA SOFIA PASCOAL SANTOS 003 20/05/2026 146
9336311/1 VANESSA MARQUES LIMA PEREIRA 005 18/05/2026 143
9336796/1 TAYSA GOMES DA SILVA 002 20/05/2026 143
9338616/1 ROSELI GONCALVES FERREIRA 003 20/05/2026 143
9340203/1 LARISSA MICLOS DE NEGREIROS 033 28/05/2026 160
9341064/1 KLEBERSON DURVAL BISPO 002 21/05/2026 143
9341471/1 ALINE OLIVEIRA DA ROSA 001 19/05/2026 143
9345591/1 PATRICIA PIRES DA SILVA 001 20/05/2026 143
9348166/1 GEANNE GOMES DOS SANTOS 001 19/05/2026 143
9350471/1 THATIANE DOS SANTOS SILVA CAMARGO 007 18/05/2026 146
9351779/1 CRISTINA DE SANTANA LIMA MARTINS 003 20/05/2026 143
9353364/1 MAYARA MIZAEL ROSA RIBEIRO 004 15/05/2026 146
9357505/1 THAIS DE ASSIS MACHADO NIDECKER 003 19/05/2026 143
9358358/1 HELDER ELIAS DA SILVA 001 21/05/2026 143
9362738/1 ANA CAROLINA VIDAL BARBOSA 002 18/05/2026 143
9366377/2 CAROLINA SOUZA MIRANDA 001 22/05/2026 143
9366571/1 RAFAEL CESAR BUENO 001 27/05/2026 143
9367071/2 EVELYN RODRIGUES BARBOSA RONQUI 001 08/05/2026 146
9368795/1 PAULA MARIA CAMARGO LEITE 001 15/05/2026 143
9373101/1 RAFAEL MARIANO DOS SANTOS 005 18/05/2026 143
9410759/2 CARLA BIANCA DE OLIVEIRA GONCALVES 001 22/05/2026 143
9455264/1 TERESA FRANCO BISPO DOS SANTOS 001 19/05/2026 143
9456813/1 VICTORIA GOMIERO DE SOUZA 004 18/05/2026 143
9460187/1 EUNICE TOSTES VITAL DE OLIVEIRA 001 15/05/2026 146
9460187/1 EUNICE TOSTES VITAL DE OLIVEIRA 002 18/05/2026 146
9463046/1 ALINE DOS SANTOS LUZ 001 19/05/2026 146
9471898/1 DANIELE RIBEIRO PARDIM 001 25/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5802849/2 GENILDO BATISTA DE SOUZA 001 20/05/2026 143
5802849/2 GENILDO BATISTA DE SOUZA 001 21/05/2026 143
5802849/2 GENILDO BATISTA DE SOUZA 001 15/05/2026 143
5802849/2 GENILDO BATISTA DE SOUZA 001 22/05/2026 143
6512020/1 VALTER JOSE DUTRA 001 25/05/2026 143
6542531/1 ALVARO JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR 003 16/05/2026 143
6546439/1 ROBSON BOSSOLAN 001 18/05/2026 143
6748813/1 ALEXSANDER FRANCISCO COUTINHO 004 19/05/2026 143
6792626/1 PAULA KARINA DE BARROS 001 15/05/2026 143
6962769/2 RIZELDA LOPES DA SILVA 005 17/05/2026 143
7087730/1 SERGIO PAULINO LOPES 030 20/05/2026 143
7413025/1 PAULO ROGERIO GOMES 001 18/05/2026 143
7566344/1 ADRIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 003 19/05/2026 143
7566344/1 ADRIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 005 14/05/2026 143
7588798/1 WILLIAM SANTOS DO NASCIMENTO 001 18/05/2026 143
7716664/1 VANESSA JANFFRE DE LA FUENTE 001 20/05/2026 143
7887825/1 KATIANE SOUZA ZANELATTO 003 22/05/2026 143
7900635/1 FABRICIA DE OLIVEIRA LUCAS 002 07/05/2026 146
8155704/1 ANDRE SILVA BRASILEIRO 001 14/05/2026 143
8155704/1 ANDRE SILVA BRASILEIRO 001 16/05/2026 143
8157740/1 TONY HENRIQUE BATISTA 003 15/05/2026 143
8433119/1 PATRICIA MARTINS ALVES DOS SANTOS 001 13/05/2026 143
8433119/1 PATRICIA MARTINS ALVES DOS SANTOS 001 14/05/2026 143
8440271/1 RENATA FABIANA PIRES 001 20/05/2026 143
8486336/1 RONDINELLI FERRAZ BRAGA 005 18/05/2026 143
8486336/1 RONDINELLI FERRAZ BRAGA 001 17/05/2026 143
9168826/1 CAMILA MAIA BIANCHI ALVES DE OLIVEIRA 005 15/05/2026 146
9174991/1 DAVID MONTEIRO DE OLIVEIRA 001 21/05/2026 143
9418016/1 MAYANI PEREIRA ALVES 002 21/05/2026 143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6463100/1 ALMIR GOMES 001 18/05/2026 143

SUBPREFEITURA ITAQUERA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7336390/1 CAMILA MARQUES SILVERIO 005 20/05/2026 146

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8400873/1 AMANDA CAROLINE CARDOSO CORREA CARLOS MENEZES 003 20/05/2026 146
8524441/1 ANDREIA DE LOURDES SILVA 030 25/04/2026 146
8532958/1 VANESSA MARIA DIAS 001 19/05/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7351135/1 SOLANGE FRANCA LEITE DA SILVA 014 20/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5590949/2 ANTONIA DE SOUZA BRANDAO 020 25/05/2026 143
6152384/6 SANDRA REGINA BIANCHI RODRIGUES 010 23/05/2026 143
6255701/3 HORTENCIA CRISTINA CAMILO 090 20/05/2026 143
7091893/2 MARIA DE LOURDES ALVES REIS 014 21/05/2026 143
7506287/1 ANDREA VILLAS BOAS PRADO 020 20/05/2026 143
7566816/3 MARCOS SOARES BARRUECO 015 23/05/2026 143
7833296/1 OLINDA PRADO DE SIMONE 020 21/05/2026 143
7843950/1 MIGUEL ANTONIO FERRAZZANO 020 18/05/2026 143
7845219/1 ELIANA FARANI GONCALVES 010 22/05/2026 143
7851065/3 ALINE CHIPRAUSKI FERNANDES RAMOS 020 25/05/2026 143
7893361/1 GILZA SOUSA XAVIER 060 25/05/2026 143
7979541/1 JULIANO ALEIXO DANTAS 026 25/05/2026 143
8070881/1 MONICA MASUMI HOSAKA 045 25/05/2026 143
8184721/1 DANIELA DOS SANTOS 060 22/05/2026 143
8292281/2 ADRIANA MIRANDA DE OLIVEIRA RAIMONDI 020 22/05/2026 143
8321515/2 JESSICA GONZAGA VIEIRA 030 22/05/2026 143
8338876/2 NANCI DA FONSECA HEDEN 018 25/05/2026 143
8341061/2 ROGER BEVACQUA 020 26/05/2026 143
8366071/1 CATIA MARIA ARAUJO CARVALHO 020 15/05/2026 143
8374554/1 VIVIANE DE AZEVEDO DIOGENES 020 22/05/2026 143
8487961/1 DANIEL FROSSARD RODRIGUES 030 20/05/2026 143
8555931/2 ALEXANDRE THIMOTIO 030 22/05/2026 143
8932468/1 LARISSA AYUMI MUTO SATO 030 25/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6537464/1 MARIA DE FATIMA DA SILVA 014 25/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5397359/2 TANIA RITA CABRAL ARAGON 014 21/05/2026 143
5661439/5 LUCIENE LOPES CANDEIAS 020 25/05/2026 143
6186521/5 ROSANA COGNOLATO 030 25/05/2026 143
6203442/1 DEISE CRISTINA PEREIRA RITA 090 22/05/2026 143
6294685/1 RONALDO MACHADO MARTINS 008 23/05/2026 143
6397875/1 LILIANE BENTO DE OLIVEIRA 030 21/05/2026 143
6565280/2 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA CAETANO 030 26/05/2026 143
6565280/3 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA CAETANO 030 26/05/2026 143
6655521/4 FLORISBELA JULIA 030 21/05/2026 143
6663176/2 NILDA ALVES DA SILVA 023 26/05/2026 143
6663176/4 NILDA ALVES DA SILVA 023 26/05/2026 143
6672876/4 MARINES CORNELIA LEMOS 015 21/05/2026 143
6808824/2 LUCIANA ASSUMPCAO 010 25/05/2026 143
6811299/1 YARA CELIA SALGADO AFONSO 014 26/05/2026 143
6819591/1 LUCI DE LOURDES MARRAO VIDAL 015 25/05/2026 143
6820794/2 SOLANGE MARTINS PROQUE 030 25/05/2026 143
6821944/3 REGIANE DOS SANTOS 030 22/05/2026 143
6825133/1 FABIO MARTINS 030 24/05/2026 143
6869769/1 ROSEMARY CANDOSO DA GAMA 030 25/05/2026 143
6906087/2 LENISE TEIXEIRA LOPES 090 22/05/2026 143
6927335/3 KELY DOS REIS RODRIGUES 030 25/05/2026 143
6930425/2 HUGO LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS 090 25/05/2026 143
6934161/2 MARILUCIA VIEIRA SILVA 020 14/05/2026 143
6935842/1 ROSEMEIRE SOUZA BARREIRO 015 20/05/2026 143
6935842/2 ROSEMEIRE SOUZA BARREIRO 015 20/05/2026 143
6940781/1 ADRIANA DE FATIMA RIBEIRO SANTANA STELA 015 25/05/2026 143
6944507/1 GISELLE MACHADO FERNANDES 030 25/05/2026 143
6944931/1 LUIZ CARLOS PEREIRA 008 25/05/2026 143
6950809/1 LUCIANA CRISTINA AMARAL KARL 045 24/05/2026 143
6955207/2 ADRIANA REGINA DE ANDRADE LUZ 030 20/05/2026 143
6993991/1 JOSE LUIS AGUIAR 014 25/05/2026 143
7223145/1 GLORIBEL DE ANDRADE 020 22/05/2026 143
7227949/2 JACIRA ARAUJO FREITAS BIANCHINI 020 25/05/2026 143
7258330/1 PATRICIA APARECIDA AMORIM DE MOURA 015 22/05/2026 143
7277695/1 JORDANIA DE BRITO 015 20/05/2026 143
7277695/2 JORDANIA DE BRITO 015 20/05/2026 143
7303726/1 FLAVIA SAADI LEMES 030 21/05/2026 143
7348185/1 RICARDO MESQUITA ALBUQUERQUE 030 26/05/2026 143
7351763/1 ANA CRISTINA PIQUERA LEMOS 030 20/05/2026 143
7402261/1 LUCIANA APARECIDA TRESSENO RESENDE 012 25/05/2026 143
7442891/1 MARIA HELENA SANTIAGO DE CARVALHO MINAS 030 15/05/2026 143
7444711/2 RENATO FAGUNDES 029 11/05/2026 143
7444893/1 PATRICIA DURAES SOTO ROVELO 008 25/05/2026 143
7444893/2 PATRICIA DURAES SOTO ROVELO 008 25/05/2026 143
7445482/1 WANIA TONIN DE MELO 030 25/05/2026 143
7448091/1 EVELINE APARECIDA DE ALMEIDA CARLOS 015 25/05/2026 143
7484917/1 ALCIONE ANDRADE MARTINS 040 22/05/2026 143
7508981/1 TATIANA GONCALVES BORGES 028 20/05/2026 143
7510063/2 LUANA COLCHESQUI LYRIO EMIDIO 030 21/05/2026 143
7523475/1 LELIA VIANA 020 25/05/2026 143
7524498/1 CRISTINA SILVA ROLOFF 030 13/05/2026 143
7526261/1 EMILIA MARQUES E CASTRO 020 25/05/2026 143
7549636/1 FRANCIANE DOS SANTOS CAMARU 030 25/05/2026 143
7562721/2 EDILSON RODRIGUES MATOS 090 25/05/2026 143
7565518/1 SUZANA MOREIRA XAVIER FELIZARDO 005 25/05/2026 143
7565763/1 EVA MARIA SIQUEIRA ALVIM SOUSA 015 25/05/2026 143
7707665/1 DEBORAH CRISTINA ALMADA DE OLIVEIRA 008 21/05/2026 143
7708971/1 PATRICIA PADILHA BATISTA 020 20/05/2026 143
7721536/1 ADRIANA BARBOSA DE FRANCA ARAGAO 010 24/05/2026 143
7729138/1 AIDA FERREIRA JOSE 015 22/05/2026 143
7747489/1 JAIR ALVARO TICONA SANCHEZ 014 25/05/2026 143
7754442/2 ROSEMEIRE FERREIRA DE OLIVEIRA 008 23/05/2026 143
7769296/1 AGAIDES DA SILVA PEREIRA 030 25/05/2026 143
7779143/1 FIORCOSTANTE FERRARI 016 25/05/2026 143
7779143/2 FIORCOSTANTE FERRARI 016 25/05/2026 143
7780524/2 ALINE SALTON DE PAULA 014 25/05/2026 143
7782110/1 CLAUDIA ANGELICA MODES DA SILVA 020 14/05/2026 143
7785241/1 VALDEMAR MOREIRA CARDIA 014 25/05/2026 143
7801343/3 RENATA CORREA JARDIM 012 21/05/2026 143
7817037/1 FLAVIA CRISTINA VILHORA 003 20/05/2026 143
7824785/1 CARINA RODRIGUES 010 25/05/2026 143
7827652/1 ROBINSON LUIS LIMA LOPEZ 060 26/05/2026 143
7907290/1 ESTEVAO DE MELO RODRIGUES 014 25/05/2026 143
7915799/1 ISABEL CRISTINA BARTULIHE MARENGO 030 25/05/2026 143
7919751/1 ROSEMEIRE DA SILVA OLIVEIRA UTIYAMA 014 20/05/2026 143
7919751/2 ROSEMEIRE DA SILVA OLIVEIRA UTIYAMA 014 20/05/2026 143
7920601/1 LARISSA AMADEU DE OLIVEIRA 014 25/05/2026 143
7924666/1 MARIANA SARTESCHI DURIGAN 030 25/05/2026 143
7926448/2 LUCINEIA CRISTINA BRANDAO 030 25/05/2026 143
7934891/1 IVY CAROLINE OLIVEIRA ABREU NEVES 015 25/05/2026 143
7935536/1 JOSEFA SILMARA DA SILVA 060 26/05/2026 143
7944462/2 DAYANA SOUZA DE CARVALHO 015 21/05/2026 143
7953224/1 ANA PAULA FERREIRA MANOCCHI MOLINARI 030 25/05/2026 143
7970595/4 KELLY CRISTINA OLIVEIRA NASCIMENTO 036 25/05/2026 143
7982828/1 SIMONE GOMES VALENTIM DIAS 012 25/05/2026 143
7982828/2 SIMONE GOMES VALENTIM DIAS 012 25/05/2026 143
7983760/1 LUCIANA MACEDO DE FREITAS 090 22/05/2026 143
7986521/1 ANA CELIA REIS 015 20/05/2026 143
7988923/1 ROSANA FREITAS AMARAL 015 25/05/2026 143
7990880/1 VANESSA DE JESUS SILVA 015 26/05/2026 143
8030332/1 PRISCILA MUNHOZ MARSIGLIA 012 22/05/2026 143
8033862/1 JESSICA GOMES DE CAMPOS CAJUELA 030 25/05/2026 143
8066311/1 CLAUDIA APARECIDA DAMACENO DA MOTTA SOUZA 030 12/05/2026 143
8074054/1 LUANA SILVINO AMARAL 008 25/05/2026 143
8082847/1 SHEYLA FERNANDES 030 25/05/2026 143
8086575/1 SANDRA CARDOSO DOS SANTOS LIMA 010 25/05/2026 143
8089981/1 GEISIELE DA SILVA MARCHAN 009 22/05/2026 143
8107700/2 CONCEICAO APARECIDA ALVES 030 11/05/2026 143
8111707/1 MARIA DE LOURDES DE SANTIS BARBIERI 030 25/05/2026 143
8146969/1 BEATRIZ PEREIRA DOS SANTOS 030 25/05/2026 143
8164410/1 ROMILDA MARTINS DA SILVA 030 25/05/2026 143
8166072/2 LILIANE FELICISSIMO REBOLCAS 015 25/05/2026 143
8166072/3 LILIANE FELICISSIMO REBOLCAS 015 25/05/2026 143
8189102/1 PAULA RUANA FERNANDES DA CONCEICAO 015 25/05/2026 143
8194513/1 ROSINEIA MARIA ALVES 015 25/05/2026 143
8196796/1 SELMA SOARES 030 25/05/2026 143
8197423/1 JULIANA CARDOSO ANDRIASSA 020 25/05/2026 143
8237433/1 FABIANA AGUIAR DE CASTRO SENA 030 25/05/2026 143
8247692/1 AINATA KESSY LOPES ROSSETTO 030 21/05/2026 143
8258031/1 VANESSA BARBOSA DE OLIVEIRA 030 25/05/2026 143
8258341/1 CRISTIANE NERES RIBEIRO DOS SANTOS 030 25/05/2026 143
8258341/2 CRISTIANE NERES RIBEIRO DOS SANTOS 030 25/05/2026 143
8264503/2 CLAUDIA GRAYCEANE VELOSO DOS SANTOS 014 23/05/2026 143
8266212/1 MARIANA ROCHA DA SILVA 030 20/05/2026 143
8271372/1 JESSICA CHEINE BENATO LIMA 020 25/05/2026 143
8287708/1 ANDRESA FERREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO 020 22/05/2026 143
8357277/1 MARIA APARECIDA MACHADO FERNANDES FUKUSHIMA 020 22/05/2026 143
8370567/1 MARCIA FELIS CARDOSO CORDEIRO 020 22/05/2026 143
8381593/1 MARCELO DA SILVA PEREIRA 008 22/05/2026 143
8381933/1 BIANCA DE CAMPOS RIBEIRO FLORENCIO 015 25/05/2026 143
8390282/1 NADILENE APARECIDA GONCALVES 014 22/05/2026 143
8395284/1 CAROLINA LIZ GONCALVES DA SILVA 010 25/05/2026 143
8397503/1 MONICA ANGELICA SILVA 020 25/05/2026 143
8416745/1 ERIKA SANTOS DE SOUZA 032 24/05/2026 143
8420378/1 AKILAH DOS SANTOS SIMONE 020 25/05/2026 143
8438587/2 CAMILA CRISTINA DO NASCIMENTO 030 20/05/2026 143
8441057/2 DAVI GOMES DA SILVA 030 25/05/2026 143
8456372/1 MARIA DE FATIMA MOREIRA DA SILVA 022 22/05/2026 143
8480346/2 PATRICIA MENDES CAVALCANTE DE SOUZA 030 25/05/2026 143
8483418/1 TATIANE EUGENIO OLIVEIRA 015 25/05/2026 143
8484741/1 ALLAN DEFENSOR SILVA 020 25/05/2026 143
8488681/1 LETICIA SILVA DE MENDONCA 012 25/05/2026 143
8489742/1 NARA DI BEO 020 22/05/2026 143
8489815/1 ALINE REGINA DA ROCHA 014 22/05/2026 143
8496943/1 REGIANE MESSIAS NUNES 015 25/05/2026 143
8515719/1 AGENEUSA MOTA DE OLIVEIRA SALES 012 23/05/2026 143
8537259/1 MARIA VALERIA APARECIDA DOMINGUES VIEIRA 023 21/05/2026 143
8537801/1 TATIANE DA SILVA MARQUES 060 22/05/2026 143
8556954/2 TATIANA BOTINI DO NASCIMENTO 010 25/05/2026 143
8572712/1 SANDRA APARECIDA DOS SANTOS 030 26/05/2026 143
8829900/2 LIVIA LOPES FERREIRA 014 24/05/2026 143
8859523/1 LEILIANE FONTENELLE PEREIRA MARQUES 020 25/05/2026 143
8899801/1 ERICA OLIVEIRA DE QUEIROZ SILVA 030 25/05/2026 143
8916039/1 ANDREA DA SILVA CONDE 010 22/05/2026 143
8917353/1 ERICA CRISTINA PEREIRA 015 25/05/2026 143
8918635/1 ALINE MANFREDI FERNANDES 030 25/05/2026 143
9177582/1 VIVIANE DO NASCIMENTO LIRA RIBEIRO 010 25/05/2026 143
9255176/1 JOSEANI DE ANDRADE SILVA 014 22/05/2026 143
9332499/1 NATANE CARDOSO VIEIRA 030 25/05/2026 143
9335790/1 JULIA SILVA SAVRACKY 023 25/05/2026 143
9338616/1 ROSELI GONCALVES FERREIRA 029 25/05/2026 143
9355839/1 JENNYFER DE MELO MATHEUS GIMENEZ 030 25/05/2026 143
9370056/1 FRANCISCO EVERTON PEREIRA MAIA 020 25/05/2026 143
9405097/1 CAMILA DOS REIS 014 25/05/2026 143
9456813/1 VICTORIA GOMIERO DE SOUZA 030 24/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9299513/1 LYRKANEA AYUMI CHINEN OKADA 030 21/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6304184/2 ROBSON DE PAULA SOUZA 060 25/05/2026 143
7324456/1 BEATRIZ CORONEL MARTINS 030 22/05/2026 143
7376626/1 VALERIA MARIA DE OLIVEIRA 045 19/05/2026 143
7416644/1 MAURO QUEIROZ GODOI 005 19/05/2026 143
8427259/1 HENRIQUE ABRAAO FELIPPE 015 22/05/2026 143
8539774/1 CLAUDIA DA FE RAMOS 030 22/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9219447/1 SIDONIO PACHECO ALVES 030 25/05/2026 143

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7419121/1 JORGE GABRIEL COSTA 020 18/05/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7603592/1 ANA PAULA RUSSAFA JORDAN 017 20/05/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7499493/2 NIZAN BENTO TEIXEIRA JUNIOR 015 14/05/2026 143
8377227/1 SANDRA MARIA DOS SANTOS 060 20/05/2026 143
8524564/1 MARIA DULCINEY DA SILVA 042 21/05/2026 143
8525277/1 MARIA APARECIDA MONTEIRO 020 16/05/2026 143
8529680/1 CARLOS ROBERTO MARINHO 030 22/05/2026 143

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8164410/2 ROMILDA MARTINS DA SILVA 030 25/05/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8329672/2 MARIA HELENA DE SOUZA BATISTA 25/05/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6831443/1 ESTAEL SILVA LIMA QUEIROZ 14/05/2026 NEG/143
6909400/1 MARIA LUCIA DE CAMARGO MARTINS 26/05/2026 NEG/143
7139870/1 SARA REGINA RAMOS 25/05/2026 NEG/143
7283750/2 SUELI YOSHIE NOMURA 25/05/2026 NEG/143
7535597/2 ANGELINA RIGONATTI SANTOS 25/05/2026 NEG/143
7780389/1 ANA PAULA DO NASCIMENTO 20/05/2026 NEG/143
7865759/2 DHIANCARLO DE OLIVEIRA MIRANDA 26/05/2026 NEG/143
7865759/3 DHIANCARLO DE OLIVEIRA MIRANDA 26/05/2026 NEG/143
7952368/1 KESIA SILVA PEREIRA 25/05/2026 NEG/143
8048525/1 GRAZIELA DE FREITAS MENDEZ 25/05/2026 NEG/143
8396078/1 ELIETE MARIA NEVES TORRES 25/05/2026 NEG/143
8415463/1 ROGERIO FRAULO 20/05/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7069430/1 DENISE LOCANO SOUZA 25/05/2026 NEG/143
7090005/1 ANDERSON DE SOUZA BARCA 25/05/2026 NEG/143


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 158349856


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7539461/2 ROBERTO LUIZ DEMIATE

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7346271/1 JACIRA MORAES DOS REIS

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8306699/2 DEBORA CRISTINA BATISTA CAMPOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7243626/2 ANA KARINE MORAES DA SILVA
7772556/1 OZIAS DE MIRANDA SILVA


Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 158349612


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5229570/ MARIA DA CONCEICAO MIQUILES 26/05/2026 143
6585027/ ODAIR CORREA SILVA 26/05/2026 143
6787142/ ANDREA ANDRADE DE ALMEIDA 26/05/2026 143
6957676/ ROSEMEIRE BON GOLANDA 26/05/2026 143
7251149/ MARIA DAS GRACAS LEITE DA SILVA KIRSTEN 26/05/2026 143
7316071/ JOSE LINHARES BARROS 26/05/2026 143
7481977/ VIVIAN SOARES 25/05/2026 143
7760299/ ANA CAROLINA ALMEIDA DE PAIVA 26/05/2026 143
8551421/ FLAVIA MOURA DE PAULA LIMA 25/05/2026 143
8791767/ JANAINA PESTANA JULIO 26/05/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração - Clinica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7584539/ MARCUS PAULLUS SOARES PEREIRA 24/04/2026 143
9329684/ FABIO ESTEVES DE ROSA 14/05/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6689272/ SONIA APARECIDA DE SOUSA SANTOS 27/05/2026
7461356/ MARCIA CRISTINA ROCHA 27/05/2026
7705646/ AUDREY MATOS SOUZA LIMA 27/05/2026
8246670/ SILVIA VIEIRA DOS SANTOS 27/05/2026



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6873791/ AQUILA DE MORAES 21/05/2026 143
8546860/ LUCIANA FERNANDES MATOS 21/05/2026 143
9366571/ RAFAEL CESAR BUENO 25/05/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7557361/ SAMARA REJANE SEILER 28/04/2026 143
8033528/ AMELIA PEREIRA DOS SANTOS 08/05/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5078733/ LUIZA DE OLIVEIRA ROMAO 27/05/2026


Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 158349922


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9071687/2 LUCIA HELENA MACNLI MORAES DE OLIVEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8036624/1 DANIELLA PEREZ GIUZIO DANTAS MARINHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7087730/1 SERGIO PAULINO LOPES


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 158350428


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 56 do Decreto nº 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7416881/2 ADEMIR MOREIRA DE MATOS 27/05/2026
8552266/2 GRAZIELLA RODRIGUES SANTOS 27/05/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7198876/1 ANDREA CANDIANI 27/05/2026

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6418121/1 MARIA DE FATIMA LIMA VASCONCELLOS 26/05/2026
8037884/1 FERNANDO ALVES DIAS 29/05/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5417287/6 SUELI RAMOS 29/05/2026
6791859/2 LEIA MARA DE SOUZA LIMA 14/05/2026
6849881/3 CRISTIANE DA CONCEICAO 29/05/2026
6849881/5 CRISTIANE DA CONCEICAO 29/05/2026
7236034/1 PATRICIA MACHADO PONTES DE ALENCAR 29/05/2026
7236034/2 PATRICIA MACHADO PONTES DE ALENCAR 29/05/2026
7249730/1 ROSA MARIA DE MELO 28/05/2026
7251611/2 SANDRO DA SILVA 28/05/2026
7292155/2 MIRIAM SANTOS LUNA POPIN 29/05/2026
7799675/3 FLAVIO INACIO DO NASCIMENTO 14/05/2026
8397651/1 JANAINA LIMA ALVES MONTEIRO 28/05/2026
8563438/2 CLAUDIO APARECIDO DE OLIVEIRA 28/05/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7564961/1 WELLINGTON TORRES DA ROCHA DUARTE 13/05/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6791859/2 LEIA MARA DE SOUZA LIMA 15/04/2026
7799675/3 FLAVIO INACIO DO NASCIMENTO 08/05/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7328435/2 CLAUDEMIR AMARO RODRIGUES 19/05/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7566816/3 MARCOS SOARES BARRUECO 17/04/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7195222/2 MARCIA SANTOS DE OLIVEIRA PEREIRA 14/05/2026
7304986/1 CELIA MARIA FERREIRA DE ANDRADE 15/05/2026
7941901/1 ANA PAULA OLIVEIRA SILVA PARDINI 27/04/2026
7982313/1 MERCIANA DIAS FERREIRA 17/03/2026
8161593/2 POLIANE RODRIGUES ELEUTERIO 08/08/2023
8206341/1 FABIOLA APARECIDA VIEIRA SOARES 16/04/2026
8206341/2 FABIOLA APARECIDA VIEIRA SOARES 16/04/2026
8394024/1 MICHELE MOREIRA SABINO 08/05/2026
8394024/2 MICHELE MOREIRA SABINO 08/05/2026

Relação de Concessão de Nexo de Doença do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8365164/1 ALINE DE FREITAS TALLARICO 29/04/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8433526/2 JANIO HENRIQUE BERNARDES 27/04/2026

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6791859/2 LEIA MARA DE SOUZA LIMA 030 15/04/2026 160
7799675/3 FLAVIO INACIO DO NASCIMENTO 007 08/05/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7564961/1 WELLINGTON TORRES DA ROCHA DUARTE 006 08/05/2026 160


Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho Disciplinar   |   Documento: 158067603

PROCESSO: 6021.2026/0032620-9

INTERESSADO: Jadson dos Santos, RF. nº. 682.510.9, vínculo 2

ASSUNTO: Pedido de reconsideração. Proposta de indeferimento. Acolhimento.

ADVOGADOS: Bianca Borloni de Jesus, OAB/SP nº 434.198; Cauê Godinho Bucha dos Santos, OAB/SP nº 367.939.

DESPACHO n° 163/2026 - SMJ.G

I. No uso das atribuições conferidas pelo artigo 176, inciso II, da Lei Municipal n° 8.989/79 combinado com o parágrafo único do artigo 29 do Decreto Municipal n° 63.390/24, e à vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o Pedido de Reconsideração, posto que tempestivo, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos novos capazes de modificar a decisão impugnada.

II. Publique-se e remetam-se os autos a PROCED para ciência, anotações cabíveis e posterior arquivamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 157859971

PROCESSO: 6021.2024/0082165-6

INTERESSADA: Giscelly Varela da Costa Blumer, RF. nº 886.629.5, vínculo 1

ASSUNTO: Procedimento de exoneração em estágio probatório. Proposta de exoneração no interesse do serviço público municipal. Acolhimento.

ADVOGADO: Equipe Técnica de Defensoria Dativa - PROCED/ETDD (Luiz Henrique Marquez, OAB/SP nº 227.402)

DESPACHO nº 157/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões da Diretoria do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED e da Coordenadoria Geal do Consultivo - CGC, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "b", do Decreto Municipal nº 63.390/24, EXONERO NO INTERESSE DO SERVIÇO PÚBLICO a servidora Giscelly Varela da Costa Blumer, RF. nº 886.629.5, vínculo 1, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico de Educação Categoria 1, efetivo, com fundamento no artigo 19, inciso I, da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se.

III. Encaminhem-se os autos, na sequência, à Unidade de lotação da servidora exonerada na Secretaria Municipal de Educação (SME) para as anotações cabíveis, expedição da respectiva Portaria e posterior arquivamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 157897294

PROCESSO: 6021.2024/0027703-4

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação - SME

ASSUNTO: Sindicância. Proposta de Arquivamento. Acolhimento.

ADVOGADO: Marcio Romualdo Santos da Silva, OAB/SP nº 391.679.

DESPACHO nº 158/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos constantes nos autos, em especial as conclusões do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, endossadas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada no art. 29, inciso IV, alínea "a", do Decreto Municipal nº 63.390/24, DETERMINO O ARQUIVAMENTO da presente Sindicância com fulcro no art. 205 da Lei Municipal nº 8.989/79, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 75 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

II. Publique-se e após remetam-se os autos a PROCED para ciência e anotações cabíveis.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 158068467

PROCESSO: 6021.2026/0032820-1

INTERESSADA: Lia Eleazar Alves Pereira, RF. nº 720.567.8, vínculo 4

ASSUNTO: Pedido de reconsideração. Proposta de indeferimento. Acolhimento.

ADVOGADOS: Maria Clara Roberta Cintra Nunes, OAB/SP nº 513.128; Luis Fernando Thomazini, OAB/SP nº 276.578; Pricila Pinheiro Peixoto, OAB/SP nº 414.638; Angela Rodrigues Gaya Simões, OAB/SP nº 369.020; Andréa Regina Romanelli, OAB/SP nº 309.221; Kelly Alexandrina Suassuna da Costa Souza, OAB/SP nº 488.376.

DESPACHO n° 164/2026- SMJ.G

I. No uso das atribuições conferidas pelo artigo 176, inciso II, da Lei Municipal n° 8.989/79 combinado com o parágrafo único do artigo 29 do Decreto n° 63.390/24, e à vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o Pedido de Reconsideração, posto que tempestivo, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos novos capazes de modificar a decisão impugnada.

II. Publique-se e remetam-se os autos a PROCED para ciência, anotações cabíveis e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Licença   |   Documento: 158104924

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2022/0017290-8

LICENÇA MEDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/25, recomendado até 03 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000230000

6201741/3

Aurea de Oliveira Santos

01

28/04/2026

162100000810100

6225314/4

Nancy Steffenino

02

21/05/2026

162100000700000

6463282/1

Celia Regina da Franca

03

26/05/2026

162100000120000

6688683/2

Andrea Aparecida Salsedo

03

21/05/2026

162100000780000

6717993/1

Marcia Noronha Mine

01

28/05/2026

162100000780000

6717993/2

Marcia Noronha Mine

01

28/05/2026

162100010000000

6906567/1

Renata Mastroiene do Nascimento

03

20/05/2026

162100000750000

6916872/1

Maria Eunice Amati Martins

01

25/05/2026

162100000750000

6916872/2

Maria Eunice Amati Martins

01

25/05/2026

162100000710000

6917640/1

Juliana Andrade Medeiros

01

19/05/2026

162100000660000

6919642/1

Celi Vigano

03

26/05/2226

162100000310000

6975283/1

Antonio Barbosa da Silva

01

21/05/2026

162100000280000

7213018/1

Rosangela Rossi Silva

03

24/05/2026

162100000530000

7242441/2

Gabriela Machado

02

25/05/2026

162100000080000

7384581/1

Andreza Roberta Rocha

01

26/05/2026

162100000790100

7441304/1

Lucia de Camargo Alexandre Ferreira

01

25/05/2026

162100000640000

7472331/2

Paula Regina Scarano

01

29/04/2026

162100000530000

7481969/1

Denise Carreira Ferreira

01

21/05/2026

162100000240000

7518200/1

Natacha Palma Pinheiro dos Santos

03

27/05/2026

162100000670000

7558589/1

Sara Sanches dos Santos

01

20/05/2026

162100000690000

7942729/1

Lilian Piorkowsky dos Santos Galdino

01

26/05/2026

162100000280000

7950446/1

Denise Duarte de Araujo

01

25/05/2026

162100000480000

7981015/1

Cibele Godoy de Oliveira

02

27/05/2026

162100000120000

8017620/1

Valeria Aparecida da Luz

01

22/05/2026

162100000640000

8030537/1

Joao Luis Martins da Silva

01

22/05/2026

162100000750000

8063508/1

Isabel Cristina Borba Salgado Tsui

01

27/05/2026

162100000910000

8066051/1

Luciana Fagundes de Lima

01

26/05/2026

162100000910000

8066051/3

Luciana Fagundes de Lima

01

26/05/2026

162100000500000

8067571/1

Juliana Bastos Amaral Tambori

02

25/05/2026

162100000310000

8097771/1

Vinicius Spinelli Peixinho

02

21/05/2026

162100000470000

8098042/1

Debora Cristina Valerio de Souza Teixeira

01

25/05/2026

162100000720000

8100381/1

Andreia de Oliveira Conceicao

01

26/05/2026

162100000950000

8118248/1

Eleneide Aleixo de Barros

01

25/05/2026

162100000330000

8120269/1

Cleide dos Santos Gomes

01

27/05/2026

162100000470000

8125287/1

Ana Cristina Casemiro Rodrigues

01

22/05/2026

162100000000000

8129843/1

Cilene Regina Galvao dos Santos

01

22/05/2026

162100000180000

8133051/2

Tania Regina Borghoff

01

27/05/2026

162100000560000

8165467/2

Renata Carolina de Galvao e Kajioka

01

28/05/2026

162100000180000

8133051/2

Tania Regina Borghoff

01

27/05/2026

162100000570000

8216070/1

Priscila Andre dos Santos Ortega

02

21/05/2026

162100000010000

8216070/2

Priscila Andre dos Santos Ortega

02

21/05/2026

162100000000000

8217165/1

Flavia Morais Nunes

02

20/05/2026

162100000230000

8242984/1

Susi Regina dos Santos

01

12/05/2026

162100000840000

8397635/1

Rosineide Reis Santos Almeida

02

28/05/2026

162100000760000

8416877/1

Carmen Lynn Pereira Ramirez Lima

01

27/05/2026

162100000580000

8423741/1

Alexandre Emidio Costa

01

26/05/2026

162100000550000

8423741/2

Alexandre Emidio Costa

01

26/05/2026

162100000470000

8423822/1

Monica Keiko Kanashiro

01

22/05/2026

162100000760000

8431019/1

Aparecida Nunes da Silva

02

26/05/2026

162100000640000

8438226/2

Alessandra Roberta Rodrigues

03

24/05/2026

162100000580000

8439451/2

Fernanda Magalhaes de Oliveira

02

24/05/2026

162100000300000

8439451/3

Fernanda Magalhaes de Oliveira

02

24/05/2026

162100000830000

8465592/1

Leonardo Justo de Oliveira

01

26/05/2026

162100000180000

8796858/1

Luciene Santos da Silva

01

27/05/2026

162100000820000

9305483/1

Joyce Mourao Rodrigues

01

26/05/2026

162100000500000

9365338/1

Juvenal Antonio Cordeiro Filho

01

22/05/2026

162100000330000

9368868/1

Suellen Delvaux Mendonca

01

22/05/2026

162100000640000

9369708/1

Ricardo Andre Ferraz Pagano

02

11/05/2026

162100000640000

9371532/1

Eliane Feitoza Oliveira

01

05/05/2026

162100000350000

9374990/1

Marilda Costa Macedo

01

27/05/2026

162100000790100

9467114/1

Francinny da Rocha Lima

02

27/05/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000800000

6201741/2

Aurea de Oliveira Santos

02

21/05/2026

162100000730000

6821715/2

Maria Aureliana Alves Borges Freitas

08

22/05/2026

162100000270000

6999158/3

Ana Lucia da Silva Oliveira

06

23/05/2026

162100000860000

7911858/1

Helio Jose dos Santos Junior

03

25/05/2026

162100000320000

7935935/1

Camila Silverio dos Reis

05

25/05/2026

162100000720000

8169063/1

Mayara Vivian D Assuncao

15

26/05/2026

162100000800200

8470464/1

Danilo Fernando Ramos Antunes

08

26/05/2026

162100000260000

8470464/2

Danilo Fernando Ramos Antunes

08

26/05/2026

Concedidas pela IAMSPE de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000810300

8140642/2

Patricia Francisca de Oliveira

01

18/05/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000210000

7747977/1

Vanessa Camara Ferreira

02

26/05/2026

162100000400000

7754701/3

Sandra Regina Laurentino Gomes de Morais

01

22/05/2026

162100000450000

7954743/1

Yedda Klippel Amadori Lollobrigida

01

21/05/2026

162100000790100

8064318/1

Rachel Souza de Campos Cardial

04

19/05/2026

162100000580000

8221910/1

Joyce Ferreira

01

22/05/2026

162100000880000

8427470/2

Cleber Miranda Bomfim

01

22/05/2026

162100000880000

8572810/1

Maria Cristina Marques Azambuja

01

22/05/2026

162100000640000

8826307/3

Matheus Prado Silva

05

26/04/2026

162100000960000

93655911/1

Allan Monteiro Pessoa

01

22/05/2026

162100000350000

9365591/2

Allan Monteiro Pessoa

01

22/05/2026

162100000900000

9466983/1

Anna Beatriz de Jesus Lima

03

18/05/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000230000

7000898/2

Eliana Lourenco Alves

05

04/05/2026

162100000970000

7112114/5

Maria Eleuza Hortencio da Silva

01

21/05/2026

162100000800200

7427794/4

Alice Aparecida da Silva

01

26/05/2026

162100000580000

7899301/2

Dulce Antonio da Silva

01

25/05/2026

162100000580000

7899301/2

Dulce Antonio da Silva

01

27/05/2026

162100000330000

8061211/2

Cristiane Pamplona Maia

01

21/05/2026

162100000870000

8107599/2

Claudia Neri Silva

02

25/05/2026

162100000310000

8571961/3

Maria Helena Belo Araujo

03

26/05/2026

162100000830000

8572810/2

Maria Cristina Marques Azambuja

01

22/05/2026

162100000710000

8834482/2

Vilma Feitosa Pereira

01

19/05/2026

162100000710000

8834482/2

Vilma Feitosa Pereira

01

20/05/2026

162100000880000

8964815/5

Luciene Zissou

01

22/05/2026

162100000120000

8968888/1

Claudia Gomes de Lima Freitas

01

25/05/2026

162100000470000

9090151/1

Pedro Henrique Barcarolo

02

27/05/2026

162100000320000

9105191/1

Aparecida Alves Vieira

02

25/05/2026

162100000860000

9105999/1

Cibele Silva Passos

02

21/05/2026

162100000100000

9107011/1

Tatiana Moreira Sousa Delgado

01

21/05/2026

162100000100000

9107011/1

Tatiana Moreira Sousa Delgado

02

26/05/2026

162100000100000

9107011/1

Tatiana Moreira Sousa Delgado

03

28/05/2026

162100000580000

9108076/1

Carlos Cesar Valerio

01

25/05/2026

162100000890000

9111522/1

Giovana Liborio Santos Suyama

05

25/05/2026

162100000880000

9159380/1

Guilherme Soares de Moura

02

27/05/2026

162100000080000

9162135/1

Maiane Vieira Goncalves

01

25/05/2026

162100000850000

9223185/1

Telma Aparecida Lobo de Souza

04

19/05/2026

162100000720000

9232222/2

Fernanda Vilma Pinheiro Teixeira

01

21/05/2026

162100000940000

9235329/1

Alexandre Eduardo Ribeiro

03

27/05/2026

162100000320000

9241141/1

Marly de Jesus Xavier

01

20/05/2026

162100000320000

9241141/1

Marly de Jesus Xavier

01

21/05/2026

162100000180000

9287418/1

Flavia Ferreira de Brito Silva

02

26/05/2026

162100000750000

9289640/1

Fernanda Cristina da Silva

01

22/05/2026

162100000760000

9291857/1

Arlete Aparecida Bernardo Alves

02

25/05/2026

162100000630000

9296883/1

Lucimara Francisco de Araujo

01

16/04/2026

162100000100000

9328912/2

Adriana Nogueira de La Rosa

02

25/05/2026

162100000100000

9328912/2

Adriana Nogueira de La Rosa

03

27/05/2026

162100000100000

9364455/1

Leandro Chaves

01

26/05/2026

162100000100000

9364455/1

Leandro Chaves

02

27/05/2026

162100000370000

9400729/1

Ivonete Santos de Santana

02

25/05/2026

162100000060000

9412573/1

Cristiane Freitas Vieira de Oliveira

01

27/05/2026

162100000660000

9415777/1

Rose Cristina da Silva Lameu

01

20/05/2026

162100000660000

9415777/1

Rose Cristina da Silva Lameu

02

21/05/2026

162100000100000

9468480/2

Sarah Helena Schissato

05

25/05/2026

162100000460000

9486402/1

Patricia Paixao Santos Correia

01

25/05/2026

162100000200000

9490477/1

Marcela Santos Rolim

02

18/05/2026

162100000200000

9490477/1

Marcela Santos Rolim

02

21/05/2026

162100000630000

9490698/1

Marcelo Fernandes Camargo

01

17/04/2026

162100000590000

9491562/1

Betina Lucia Reis Rezende

03

20/05/2026

162100000620000

9491953/1

Andrea Santos Ferraz

02

20/05/2026

162100000140000

9496351/1

Ana Paula Costa de Oliveira Santos

02

21/05/2026

162100000350000

9496564/1

Helenice Bomfim Soares Novais

01

22/05/2026

162100000580000

9497811/1

Sandra Miriam Galisteu

04

24/05/2026

162100000580000

9497811/1

Sandra Miriam Galisteu

02

27/05/2026

162100000880000

9499547/1

Adriana Aparecida de Lara Oliveira Souza

02

20/05/2026

162100000710000

9525394/1

Wellerson Pazini Ribeiro

02

20/05/2026

162100000750000

9540733/1

Gabriella Peixoto Souza

03

22/05/2026

162100000940000

9504010/1

Moises dos Santos Ramos

03

19/05/2026

162100000760000

9505539/1

Andreia Lirian Navarro Marques

03

20/05/2026

162100000470000

9506608/1

Marisa Sant Ana da Silva

01

20/05/2026

162100000260000

9540784/1

Beatriz Andrade Nespoli

02

25/05/2026

162100000850000

9509411/1

Samanta Menezes da Silva

02

19/05/2026

162100000860000

9514929/1

Cynthia Silva Carvalho Pereira

01

22/05/2026

162100000300000

9519301/1

Patricia Santos da Silva

05

21/05/2026

162100000900000

9528172/1

Ana Celia Nunes

01

22/05/2026

162100000810200

9529021/1

Sara Amorim de Almeida

01

20/05/2026

162100000580000

9540750/1

Thiago Assis de Oliveira

01

20/05/2026

162100000760000

9558373/1

Rodolfo Sampaio Ventura dos Santos

01

27/05/2026

162100000790200

9558799/1

Kathleen Almeida Silva

01

20/05/2026

162100000660000

9561391/1

Alice Bispo Lima

03

24/05/2026

LICENÇA NOJO

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

6225314/4

Nancy Steffenino

02

10/05/2026

7107714/3

Nerli Ferreira da Silva

08

23/04/2026

7441568/1

Hiltamara Saporski de Oliveira

08

20/05/2026

7709277/1

Roseli Nascimento Silva

08

13/05/2026

7978286/1

Renato da Silva Lobeiro

08

13/05/2026

8110000/3

Andrezza Maria Eiras Ferrari

02

12/04/2026

8140626/2

Antonia de Lourdes Sylverio

08

14/05/2026

8450579/1

Flavia Regina dos Santos Costa

02

14/05/2026

9409190/1

Angela Aparecida Pavan

08

19/05/2026

9562150/1

Jairo Costa Junior

02

07/05/2026

ALTERAÇÃO DE NOME

RF/V

NOME

PARA

5986869/3

Antonia Simonatto

Antonia Simonato

8863113/2

Larissa da Silva Rosa

Larissa Matos da Silva Rosa

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF/V

NOME

DE

PARA

7943326/1

Poliana Freitas Fonseca

Divorciada

Casada

8863113/2

Larissa Matos da Silva Rosa

Solteira

Casada

LICENÇA GALA

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7943326/1

Poliana Freitas Fonseca

08

18/05/2026

8863113/2

Larissa Matos da Silva Rosa

08

15/05/2026

LICENÇA GESTANTE
Concedo 180 dias de Licença Gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79, com a redação do Art. 1º da Lei 14.872/08 e de conformidade com o estabelecido no Art.45 do Decreto 64.014/25:

RF/V

NOME

A PARTIR DE

9405348/1

Natalia Neves Batista de Queiroz

19/05/2026

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA
Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do art. 175 da Lei 8989/79 e no § 2º do art. 18 da Lei nº 9.160/80, regulamentado pelo Decreto nº 58.073/18, artigo 4º:

RF/V

NOME

DIA DAS PROVAS

9462601/1

Kethelyn Novais de Almeida

26/05/2026

9465243/1

Max Simon Leal Marques

12/06/2026

CONCESSÃO DE HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

O(a) diretor (a), CEI Salvador Lo Turco, concede nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, regulamentado pela Portaria SME 5.512/05, a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário, à servidora Thais Silva de Oliveira Rodrigues , R.F. 8160376/1, para amamentar seu (sua) filho (a) Elisa Oliveira Rodrigues de Souza por 12 (doze) meses, a partir de 16/10/2025.

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

DOC 25/05/2026, PÁGINA 257

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000520000

8402299/2

Luciana de Jesus Sa Teles

05

24/04/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedidas de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
DOC 25/05/2026, PÁGINA 257

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000580000

8555133/3

Tatiana Pedroso da Mota Pinheiro

09

14/05/2026

TORNAR SEM EFEITO

LICENÇA NOJO
DOC 25/05/2026 , PÁGINA 258

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8862371/1

Emily de Paula Oliveira

08

06/05/2026

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 158256558

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0070645-1 - PORTARIA Nº 168 DE 27 DE MAIO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 88/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60, e, referente à EMEF DESEMBARGADOR THEODOMIRO DIAS,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Andre de Pina Moreira 842.202.8/1

Fernando Guimarães Herrmann 790.915.2/1

Juliana de Araujo Soshi 843.726.2/2

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Eduardo Ribas D Avila 842.181.1/1

Karine Benediht de Oliveira Leão 839.727.9/2

Samuel de Jesus Pereira 821.490.5/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 88/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

6016.2019/0070645-1 - PORTARIA Nº169 DE 27 DE MAIO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 88/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60, e, referente à EMEF DESEMBARGADOR THEODOMIRO DIAS,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

André de Pina Moreira 842.202.8/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Carolina Adum Poles 937.134.6/1 20/03/2024

Fabio Piacente Talarico 935.200.7/1 21/03/2024

Iara Toledo de Assis Bastos 936.617.2/1 25/03/2024

Matheus Guilherme de Assis dos Santos 946.492.1/1 30/01/2025

Nome do Membro Relator RF/VC

Fernando Guimarães Herrmann 790.915.2/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Daniela Tathiana Soltys 935.575.8/1 09/05/2024

Eduardo Augusto Souza Cunha 936.196.1/1 10/04/2025

João Victor Ricchini Freire de Carvalho 892.307.8/2 13/03/2024

Maria Raiane da Silva 936.855.8/1 18/04/2024

Nome do Membro Relator RF/VC

Jessica Monteiro 821.924.9/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Bruna Bueno Albornoz 934.907.3/1 08/04/2024

Celeste Aline Ramos da Cruz Cardoso Pereira934.273.7/1 25/03/2024

Ivan Zancan 932.757.6/1 25/03/2024

Mayara Chacon Xavier 934.961.8/1 09/04/2024

Priscila Akimi Hayashi 932.713.4/1 04/04/2024

Nome do Membro Relator RF/VC

Juliana de Araujo Soshi 843.726.2/2

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Alessandra Melo Secundo Paulino 933.202.2/1 01/04/2024

Bianca Silva dos Santos 884.649.9/2 08/04/2024

Letícia Abilio Nascimento 934.983.9/1 02/04/2024

Maria Wildelânia de Vasconcelos Corrêa e Silva 826.326.4/2 31/01/2025

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 171/2019, publicada no DOC de 05/11/2019, página 46, e alterações.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

6016.2019/0071033-5 - PORTARIA Nº 172 DE 27 DE MAIO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 120/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 57, e, referente à EMEI PROFESSOR BENEDICTO CASTRUCCI,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Rosane Maciel Fernandes 835.772.2/1

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Juliana Nitrini Martins 771.935.3/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 120/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 57.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

6016.2019/0071033-5 - PORTARIA Nº 170 DE 27 DE MAIO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 120/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 57, referente à EMEI PROFESSOR BENEDICTO CASTRUCCI,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Nayara Silva Pavani 811.990.2/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Ana Carolina Viana Guerreiro 946.416.6/2 31/03/2025

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 203/2019, publicada no DOC de 09/11/2019, página 61, e alterações.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

6016.2019/0070898-5 PORTARIA Nº 171 DE 27 DE MAIO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 89/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59, e, referente à EMEF PROFESSOR OLAVO PEZZOTTI,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Anderson Pereira dos Santos 841.969.8/1

Luis Aparecido Correa 771.084.4/1

Tatiana Uva Isoldi 721.596.7/1

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Raquel Pisetta 770.523.9/1

Renata Moreira de Souza 755.641.1/1

Marcia Ferreira de Oliveira 665.625.1/2

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 89/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

6016.2019/0070898-5 PORTARIA Nº 173 DE 27 DE MAIO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 89/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59, e, referente à EMEF PROFESSOR OLAVO PEZZOTTI,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Anderson Pereira dos Santos 841.969.8/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Daniela Trigo das Chagas Costa 933.702.4/1 27/03/2024

Eduardo Arthur Silva Medeiros 945.635.1/1 09/04/2025

Giorno Angelone Pinto 945.543.4/1 19/03/2025

Cleiton Cavalcanti de Albuquerque 937.016.1/1 05/07/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 172/2019, publicada no DOC de 09/11/2019, página 61, e alterações.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação


LEIA-SE COMO SEGUE NÃO COMO CONSTOU NA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 18/05/2026 PAG.510

6016.2019/0070964-7 - PORTARIA Nº156 DE 18 DE MAIO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 99/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59, e, referente à EMEF MARECHAL DEODORO DA FONSECA,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Andrea Barreto de Moraes 745.719.7/1

Rosana Behaker Garcia Krippa 823.880.4/1

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 99/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

6016.2019/0070964-7- PORTARIA Nº157 DE 18 DE MAIO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 99/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59, referente à EMEF MARECHAL DEODORO DA FONSECA,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Eunice Aparecida Félix Rigorfi 606.719.1/2

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Ursula Simonetti Lovaglio 846.597.5/2 03/02/2026

Nome do Membro Relator RF/VC

Ivani de Paula Medeiros Andrade 778.973.4/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Marcela Augusto Lasdenia 934.388.1/1 25/03/2024

Cristina Helena de Carvalho Almeida 933.351.7/1

Nome do Membro Relator RF/VC

Helena Silvia de Sousa 773.209.1/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC

Agatha Carvalho de Lima 933.151.4/1 04/04/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 182/2019, publicada no DOC de 14/11/2019, página 48, e alterações.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Lauda De Retificação - Gestão De Pessoas   |   Documento: 158248741

São Paulo, 27 de maio de 2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

6016.2023/0146831-4

RETIFICAÇÕES/TORNAR SEM EFEITO:

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

686.436.8 DENYSE MESESES DE LIMA 2011-0.120.924-7 162100000080000

Torno sem efeito o despacho publicado em DOC de 05/11/2011 página 37 e retificado em DOC de 20/02/2026 página 338.

COD 126 Averbe-se, no V/2 para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88 o tempo de 06 anos, 07 meses e 29 dias, correspondente aos períodos de: 10/02/1992 a 13/08/1998 e de 01/12/1999 a 29/05/2000

COD 134 Averbe-se, no V/2 para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II, da Lei 8.989/79 o tempo de 00 anos, 03 meses e 12 dias.

COD 126 Averbe-se, no V/3 para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88 o tempo de 07 anos, 07 meses e 11 dias, correspondente aos períodos de: 14/08/1998 a 30/11/1999 e de 30/05/2000 a 04/08/2008.

COD 134 Averbe-se, no V/3 para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II, da Lei 8.989/79 o tempo de 01 ano, 06 meses e 08 dias.

CÓD 115 Averbe-se, no V/3 tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária., o tempo de 00 ano 03 meses e 17 dias.

744.179.7/1 JULIO CESAR PENA DA SILVA 2006-0.305.224-6 162100000300000

Retificação do despacho publicado em DOC de 10/01/2007.

Leia-se como segue e não como constou.

COD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88 o tempo de 05 anos 05 meses e 20 dias, correspondente aos períodos de: 21/10/1986 a 15/02/1987, 22/02/1990 a 30/06/1994 e de 14/03/2003 a 02/05/2004.

COD 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II, da Lei 8.989/79 o tempo de 00 anos, 02 meses e 27 dias.

755.781.7/1 MARCIA REGINA DUARTE SANTOS 2017-0.065.841-3 162100000210000

Retificação do despacho publicado em DOC de 29/11/2017 página 53.

Leia-se como segue e não como constou.

COD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88 o tempo de 08 anos, 06 meses e 20 dias, correspondente aos períodos de: 27/07/1998 a 09/04/2007.

COD 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II, da Lei 8.989/79 o tempo de 00 anos, 00 meses e 22 dias.

CÓD 115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária., o tempo de 00 ano 01 mês e 02 dias.

805.798.2/1 CASSIANA DA SILVA WASILEWSKI 2013-0.219.780-7 162100000320000

Retificação do despacho publicado em DOC de 29/08/2013.

Leia-se como segue e não como constou.

COD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88 o tempo de 03 anos 04 meses e 26 dias, correspondente aos períodos de: 30/01/2009 a 06/08/2012.

COD 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II, da Lei 8.989/79 o tempo de 00 anos, 00 meses e 17 dias.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158293161

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

6016.2026/0010066-1

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇOES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI N° 6016.2026/0025846-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A PARTIR DE 22/05/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Edelnice Oliveira Passos

9401474/1

A PARTIR DE 24/05/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Grazielle Oliveira Silva

9402179/1

A PARTIR DE 18/06/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Ana Elis Komine do Amaral

9408177/1

Marineide Santos Lima

9408258/1

Stela da Silva Quintino

9408169/1

A PARTIR DE 19/06/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Samia Regina Marupa Oliveira

9408568/1

A PARTIR DE 20/06/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Juliana Carvalho Dantas

9408983/1

Viviane Sampaio Coelho

9408959/1

A PARTIR DE 21/06/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Maiquele Bittencourt Souza

9410635/1

Marivanda Amorim Gonçalves

9409165/1

A PARTIR DE 25/06/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Jessica Belarmino de Oliveira Borges

9412115/1

A PARTIR DE 26/06/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Elane dos Santos Souza

9412361/1

Larissa Lazaro Pereira

9412514/1

A PARTIR DE 27/06/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Jane Inez da Silva

9412701/1

Meure Bernardo Rosa da Silva

9412735/1

Renata dos Santos Ferreira

9413634/1

A PARTIR DE 28/06/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Ana de Oliveira Franca

9413499/1

Denise Soares Fontes

9413880/1

A PARTIR DE 01/07/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Cristiane Rodrigues Lins de Mattos

9414428/1

A PARTIR DE 02/07/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Priscila Luana Vaz

9416081/1

A PARTIR DE 03/07/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Ana Cristina Cruz Lima

5888166/4

Fernanda das Graças Cordeiro

6006523/4

Patricia Nunes Alves

9422391/1

Sandra Garcia Da Silva

7955448/2

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158291274

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 28/05/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

8863792

SARA BARUK LEITE OLIVEIRA

730695

O acúmulo de cargo atende às exigências legais.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 28/05/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG/CIN

8046697

MARISTELA TOLEDO FOLSTA BOCHETTI

11884015

O acúmulo de cargos é lícito, por se tratar de proventos com vencimentos, de cargos/funções que atende as exigências legais. A interessada deverá apresentar comprovante de aposentadoria ao iniciar exercício.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158328098

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 28/05/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG/CIN

8046697

MARISTELA TOLEDO FOLSTA BOCHETTI

11884015

O acúmulo de cargo atende às exigências legais. A interessada deverá apresentar atestado de horário ao iniciar exercício.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158306780

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

9291466

1

Ivanilde Maria Jardim da Silva

162100000400000

27/05/2026

Remanejamento

8984115

1

Annie Marie Jimenez Simão

162100000740000

28/05/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 158320738

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2024/0004067-3 - Comunicações Administrativas - Horário Especial de Trabalho, nos termos do Decreto 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho deferido

Interessada: Daiane Aparecida Limeira da Silva RF: 781.972.2/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Em atendimento ao art. 11 da Port SME nº 9.734/23, e em cumprimento a decisão à conclusão médica registrada em Laudo Médico Pericial de nº 12538290 (filho da servidora), bem como o novo pedido da servidora para novo gozo do benefício, fica concedida à Sra. Daiane Aparecida Limeira da Silva reg func 781.972.2, vinc 1 - Auxiliar Técnico de Educação, efetivo(a), lotado(a) em SME/DRE CL/CEI Paulo Cochrane Suplicy, com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, com recomendação de horário especial com redução de 20% da jornada semanal, a partir de 01/06/2026.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação.

Despacho deferido   |   Documento: 158321215

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2024/0110087-4 - Comunicações Administrativas - Horário Especial de Trabalho, nos termos do Decreto 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho deferido

Interessada: ALNEIDE NOVATO COSTA, R.F.: 841.8632/1 - Prof Ens Fund II e Médio

Em atendimento ao Decreto nº 62.835/2023, regulamentado pela Port SME nº 9.734/23, fica concedida à Sra. ALNEIDE NOVATO COSTA, reg func 841.863-2 vínc 1 - Prof Ens Fund II e Médio, efetivo(a), lotado(a) em SME/DRE CL/EMEF Mario Rangel, considerando a recomendação de horário especial com redução de 30% da jornada semanal - Laudo Médico Pericial nº 12531765 (filho da servidora), a partir de 01/06/2026

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação.

Adicionais   |   Documento: 158322247

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2025/0118695-9

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

841.915.9/1 CLAUDIO ROCHA DE ALEIDA 1º 18/02/2024 162200000970000

842.588.4/2 ANELEIDE SANTOS DE OLIVIERA 1º 29/12/2023 162200000820000

850.075.4/1 LUCIANA DE MOTA ROCUMBACK 1º 23/04/2025 162200000970000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 13/05/2026, PÁGINA 288

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

848.148.2/1 LUDMILLA DA SILVA CHAVES 1º 17/09/2025 162200000180000

EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

921.812.2/1 PATRICIA ARRUDA DO CARMO 1º 01/12/2025 162200001770100

921.812.2/1 PATRICIA ARRUDA DO CARMO 2º 01/12/2025 162200001770100

921.812.2/1 PATRICIA ARRUDA DO CARMO 3º 01/12/2025 162200001770100

921.812.2/1 PATRICIA ARRUDA DO CARMO 4º 01/12/2025 162200001770100

921.812.2/1 PATRICIA ARRUDA DO CARMO 5º 01/12/2025 162200001770100

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Comunicado   |   Documento: 158278520

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

SEI 6016.2022/0020725-6

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

R.F.

VINC.

NOME

E.H

A PARTIR DE

MOTIVO

8974233

1

ADILSON SANTOS DE ANDRADE

162200000740000

04/05/2026

REMANEJAMENTO

9160736

1

ANISCLEUDES FROTA DE OLIVEIRA CAMPOS

162200001100000

13/05/2026

REMANEJAMENTO

9184228

1

CARMENOLIA DE ARAUJO SOUSA

162200000980000

24/04/2026

REMANEJAMENTO

9433694

1

CIBELE APARECIDA DA CONCEICAO JUSTINO DA SILVA

162200000850000

25/05/2026

REMANEJAMENTO

8965617

1

CICERA FABIOLA SILVA DE SOUZA

162200001800200

11/05/2026

REMANEJAMENTO

9553291

1

DAYANNE SOUZA FEITOSA

162200000390000

04/05/2026

REMANEJAMENTO

9162143

1

DENISE DE OLIVEIRA SILVA

162200000700000

11/05/2026

REMANEJAMENTO

9160299

1

ELIZABETE FERREIRA DOS SANTOS

162200001750100

05/05/2026

ATRIBUIÇÃO

6878806

12

ELIZABETH TEIXEIRA BATISTA

162200000570000

15/05/2026

REMANEJAMENTO

9224971

1

ELZA VIANA DOS SANTOS

162200001060000

14/05/2026

REMANEJAMENTO

8545791

1

HELEN CRISTINA LIMA DA SILVA

162200000020000

07/05/2026

REMANEJAMENTO

9292918

1

HERMINIO VARISCHI

162200000740000

12/05/2026

REMANEJAMENTO

9506543

1

JENNIFER CAROLINE SILVA MACIEL

162200000850000

15/05/2026

REMANEJAMENTO

9113941

1

JORGE FELIPE CAMARGOS DA SILVA

162200000410000

15/05/2026

REMANEJAMENTO

9177418

1

JOSIANE CARMO RODRIGUES

162200000980000

24/04/2026

REMANEJAMENTO

9555978

1

JOYCE CAROLINA SANTOS SILVA

162200001770300

19/05/2026

REMANEJAMENTO

6789781

3

MARIA LIDUINA DE AQUINO

162200000180000

11/05/2026

ATRIBUIÇÃO

9523766

1

MIGUEL CASEMIRO PASCHOALINI

162200000860000

31/03/2026

REMANEJAMENTO

9160256

1

ROSECI BASTOS GOMES

162200001750100

22/04/2026

ATRIBUIÇÃO

9290222

1

TATIANA APARECIDA BUENO DA SILVA OLIVEIRA

162200000170000

12/05/2026

REMANEJAMENTO

9562001

1

VANESSA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA

162200000170000

22/04/2026

REMANEJAMENTO

REGINA PAULA COLLAZO.

Diretora Regional de Educação - DRE CL.

Unidade da DIAF - Afastamentos

Comunicado   |   Documento: 158312059

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

ALTERAÇÃO DE NOME E/OU ESTADO CIVIL

PROCESSO*-* MOTIVO*-* DE*-* PARA*-* RF

6016.2026/0056960-0 - alterado para UNIÃO ESTÁVEL - MARLUCE DOS SANTOS, reg func nº 782.358.4/3.

CONCESSÃO DE DISPENSA DE PONTO NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DE PROVAS

Deferidas pelas chefias imediatas, nos termos do § 2º do Art. 175 da Lei 8989/79 regulamentado pelo Decreto nº 58.073, a dispensa de ponto para realização de provas escritas ou orais:

PROCESSO*-* RF*-* NOME*-* PERÍODO

6016.2026/0067166-9 - reg func nº 794.724.1/4 - IZILDA RODRIGUES SOARES, no dia 19/05/2026.

6016.2026/0066147-7 - reg func nº 683.658.5/3 - ANA ELISA BARBOSA DE ALMEIDA, nos dias 30/03/2026,07/04/2026,22/04/2026 e 27/04/2026.

6016.2026/0066147-7 - reg func nº 683.658.5/2 - ANA ELISA BARBOSA DE ALMEIDA, nos dias 30/03/2026,07/04/2026,22/04/2026 e 27/04/2026.

6016.2026/0040234-0 - reg func nº 844.950.3/1 - EDNAI SILVA BRANDÃO, nos dias 20/05/2026,25/05/2026 e 26/05/2026.

6016.2026/0030146-2- reg func nº 892.361.2/1 - LUCIA MARIA ALVES RAMOS, no dia 26/05/2026.

6016.2026/0064036-4- reg func nº 934.433.1/2 - IZABELA DA SILVA, no dia 13/05/2026.

6016.2026/0064036-4- reg func nº 934.433.1/1 - IZABELA DA SILVA, no dia 13/05/2026.

6016.2025/0119249-5- reg func nº 803.261.1/1 - ANDERSON MELLO DE QUEIROZ, nos dias 20/05/2026 e 22/05/2026.

6016.2026/0046909-6- reg func nº 848.129.6/1 - LETICIA PENA DE OLIVEIRA, nos dias 09/04/2026, 10/04/2026, 28/04/2026 e 29/04/2026.

6016.2026/0040087-8- reg func nº 914.795.1/2 - VANUSA BARBOSA PEREIRA, no dia 26/05/2026.

LICENÇA GALA

Concedida nos termos do art. 64, Inc II da Lei 8989/79:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE*-* NOME*-* R.F.-V

6016.2026/0066933-8 - 8 dias, a partir de 16/05/2026, em favor de ARIANA DE FARIAS SILVA, reg func nº 843.080.2/1.

ALTERAÇÃO DE NOME E/OU ESTADO CIVIL

PROCESSO*-* MOTIVO*-* DE*-* PARA*-* RF

6016.2026/0066933-8 - alterado para CASADA - ARIANA DE FARIAS SILVA, reg func nº 843.080.2/1.

LICENÇA GESTANTE OU PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO

Concedida Licença Gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79, regulamentado pelo art. 29 do Decreto nº 64.014/25:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE *-* NOME*-* RF/VC

6016.2026/0066263-5 - 178 dias, a partir de 21/05/2026, em favor de CHAMIZ NASCIMENTO, reg func nº 811.568.1/2.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Saúde do Servidor

Comunicado   |   Documento: 158332811

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

CONCEDIDAS, nos termos do art. 138, I, da Lei nº 8989/79, regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25, art. 40 e 41, I:

QTE DE DIA(S)*-* A PARTIR DE*-* NOME*-*R.F./VÍNCULO

01 a partir de 21/05/2026 em favor de Adalberto Jose da Silva 927.906.7/2

03 a partir de 20/05/2026 em favor de Adriana Martins Tartarotti 882.334.1/1

01 a partir de 18/05/2026 em favor de Adriana Oliveira de Souza 774.487.1/1

01 a partir de 07/05/2026 em favor de Aline Andre Vieira Borges 807.070.9/2

01 a partir de 08/05/2026 em favor de Aline Aparecida Goncalves 821.282.1/1

01 a partir de 08/05/2026 em favor de Aline Aparecida Goncalves 821.282.1/3

02 a partir de 18/05/2026 em favor de Alvaro Goncalves Carregosa Filho 692.590.1/1

03 a partir de 25/05/2026 em favor de Ana Carolina Pires Moreira 725.270.6/1

03 a partir de 25/05/2026 em favor de Ana Carolina Pires Moreira 725.270.6/2

01 a partir de 20/05/2026 em favor de Ana Karina Bruno Rodrigues 878.631.3/1

01 a partir de 19/05/2026 em favor de Ana Maria Sant Ana Mesquita de Sampaio Bueno 779.391.0/1

01 a partir de 19/05/2026 em favor de Ana Maria Sant Ana Mesquita de Sampaio Bueno 779.391.0/2

01 a partir de 19/05/2026 em favor de Ana Paula Domingues de Menezes 781.120.9/2

01 a partir de 19/03/2026 em favor de Andre Pedrini Barbosa 846.072.8/1

01 a partir de 19/03/2026 em favor de Andrea da Silva 844.824.8/1

01 a partir de 21/05/2026 em favor de Andrea de Souza Ali Herculano 937.508.2/1

01 a partir de 15/05/2026 em favor de Andrea Dora Pires Ferreira Martinez 805.776.1/2

03 a partir de 05/05/2026 em favor de Andreia Tenorio dos Santos 787.059.1/2

03 a partir de 05/05/2026 em favor de Andreia Tenorio dos Santos 787.059.1/3

01 a partir de 19/05/2026 em favor de Andressa Batista dos Santos 794.043.2/1

01 a partir de 20/05/2026 em favor de Angela Calazans de Melo Souza 800.757.8/1

02 a partir de 19/05/2026 em favor de Anizia Maria Simplicio da Rocha 813.345.0/1

02 a partir de 21/05/2026 em favor de Ariane Bueno Montanaro 808.894.2/1

01 a partir de 11/05/2026 em favor de Aurea da Silva Otoni 828.858.5/1

01 a partir de 19/05/2026 em favor de Aurea Eleuteria Pereira Cordeiro 733.786.8/1

01 a partir de 13/05/2026 em favor de Auta Helena Cruz de Souza 727.932.9/1

03 a partir de 06/05/2026 em favor de Beatriz Triesse Gonzalez 936.003.4/1

03 a partir de 25/05/2026 em favor de Bruna Fabiana do Nascimento Sousa 934.683.0/1

01 a partir de 25/05/2026 em favor de Bruna Pires de Matos 911.132.8/2

01 a partir de 19/05/2026 em favor de Carla Oliveira de Araujo 839.861.5/1

01 a partir de 19/05/2026 em favor de Carla Oliveira de Araujo 839.861.5/2

01 a partir de 22/05/2026 em favor de Carolina Juliana Dias de Souza 797.743.3/1

01 a partir de 06/05/2026 em favor de Cecilia Maria dos Anjos Souza 772.722.4/2

02 a partir de 17/05/2026 em favor de Celi Medeiros de Oliveira 879.745.5/1

01 a partir de 19/05/2026 em favor de Cintia da Cunha 851.305.8/1

01 a partir de 12/05/2026 em favor de Claudia Alessandra Granja Lima 791.151.3/2

01 a partir de 20/05/2026 em favor de Claudia Ferraz Marques da Costa 752.152.9/1

01 a partir de 18/05/2026 em favor de Claudinei de Souza Santos 854.042.0/1

01 a partir de 19/05/2026 em favor de Cristina dos Santos Cortez Ruggeri 726.862.9/1

01 a partir de 19/05/2026 em favor de Cristina dos Santos Cortez Ruggeri 726.862.9/2

02 a partir de 14/05/2026 em favor de Daniela Gertrudes Zindel de Rezende 790.795.8/1

02 a partir de 14/05/2026 em favor de Daniela Gertrudes Zindel de Rezende 790.795.8/2

03 a partir de 06/05/2026 em favor de Daniela Mariano Silva Viana 737.285.0/1

01 a partir de 15/05/2026 em favor de Daniele Silva Rosa Rodrigues 879.291.7/1

02 a partir de 21/05/2026 em favor de Danielle Ferreira de Araujo 815.802.9/1

02 a partir de 21/05/2026 em favor de Edilene Martins Pacheco 839.817.8/1

02 a partir de 21/05/2026 em favor de Edilene Martins Pacheco 839.817.8/2

01 a partir de 08/05/2026 em favor de Edna Aparecida Ramalho 748.207.8/1

01 a partir de 26/05/2026 em favor de Edna Maria Evangelista da Silva 850.771.6/1

01 a partir de 15/05/2026 em favor de Eduardo Luis Goncalves Camargo 842.238.9/1

01 a partir de 22/05/2026 em favor de Eliana Beatriz dos Santos Novo 916.615.7/1

01 a partir de 04/05/2026 em favor de Eliane Aparecida de Sousa Lima 850.261.7/1

03 a partir de 26/05/2026 em favor de Eliane Ribeiro Lima 772.748.8/1

01 a partir de 22/05/2026 em favor de Elisabete Aparecida Barbosa dos Santos 784.761.1/2

02 a partir de 12/05/2026 em favor de Elizabeth Gomes da Rocha Rossi 801.659.3/1

01 a partir de 15/05/2026 em favor de Estela Mares Messias Silva 695.682.3/1

01 a partir de 12/05/2026 em favor de Ewerton de Brito Pereira 808.369.0/1

02 a partir de 14/05/2026 em favor de Fabiana da Silva 922.601.0/1

02 a partir de 14/05/2026 em favor de Fatima Saleh Sedran 947.717.9/1

02 a partir de 26/05/2026 em favor de Fernanda Cavalcante Lopes Piedade 926.201.6/2

01 a partir de 10/04/2026 em favor de Fernanda Gadelha de Freitas Miranda 789.861.4/2

02 a partir de 21/05/2026 em favor de Flavia Destro Silva 752.943.1/1

01 a partir de 12/05/2026 em favor de Francielle Carla Caetano Borges 801.763.8/1

01 a partir de 26/05/2026 em favor de Gessileide Rodrigues Pessoa 755.992.5/3

02 a partir de 14/05/2026 em favor de Gisele Pereira Kubo 818.241.8/1

02 a partir de 14/05/2026 em favor de Gisele Pereira Kubo 818.241.8/2

01 a partir de 11/05/2026 em favor de Gisleine Aparecida Sanches Bengolea 724.257.3/1

01 a partir de 11/05/2026 em favor de Gisleine Aparecida Sanches Bengolea 724.257.3/2

01 a partir de 20/05/2026 em favor de Graciela Rocha Lopes 815.156.3/1

03 a partir de 10/05/2026 em favor de Hammy Hwygem Araujo de Oliveira 936.874.4/1

01 a partir de 21/05/2026 em favor de Hevelin Louize Macedo Silva 722.347.1/2

01 a partir de 25/05/2026 em favor de Isabel da Silva 724.396.1/1

01 a partir de 06/05/2026 em favor de Israel Teodoro Camargo 672.249.1/1

02 a partir de 18/05/2026 em favor de Janaina Galbes 743.868.1/1

02 a partir de 18/05/2026 em favor de Janaina Galbes 743.868.1/2

01 a partir de 24/04/2026 em favor de Jane Lucia Mathias de Souza 749.260.0/2

01 a partir de 13/05/2026 em favor de Jania Marta dos Santos Nazareth 776.807.9/2

01 a partir de 25/05/2026 em favor de Jeferson Almeida Freitas 886.408.0/2

02 a partir de 20/05/2026 em favor de Josileide Ferreira de Lima 822.532.0/1

01 a partir de 04/05/2026 em favor de Joyce de Oliveira Batista 845.204.1/1

01 a partir de 04/05/2026 em favor de Joyce de Oliveira Batista 845.204.1/2

03 a partir de 14/05/2026 em favor de Jualiana Guimaraes 837.233.1/1

01 a partir de 22/05/2026 em favor de Juceana Alves Cruz 844.847.7/1

01 a partir de 14/05/2026 em favor de Julieta Alves Duarte Lourenco 937.145.1/1

02 a partir de 13/05/2026 em favor de Julieta Rodrigues da Silva 724.489.4/1

02 a partir de 13/05/2026 em favor de Julieta Rodrigues da Silva 724.489.4/2

03 a partir de 11/05/2026 em favor de Jussara Ribeiro da Silva 827.945.4/1

01 a partir de 15/05/2026 em favor de Karen Danubia da Silva Reis 946.668.1/1

01 a partir de 25/05/2026 em favor de Karina Silva 828.880.1/1

01 a partir de 26/05/2026 em favor de Kelly Santana Sousa 821.870.6/1

03 a partir de 14/05/2026 em favor de Kleber Tadashi Fujihara 778.948.3/1

01 a partir de 23/01/2026 em favor de Leandro Rodrigues Luz 753.863.4/2

01 a partir de 06/05/2026 em favor de Leda Teresinha Groto da Silva 786.383.7/1

02 a partir de 24/05/2026 em favor de Leidinalva Jesus de Oliveira 812.497.3/1

01 a partir de 26/05/2026 em favor de Leticia Pena de Oliveira 848.129.6/1

03 a partir de 18/05/2026 em favor de Liete Batista de Araujo Souza 681.515.4/3

01 a partir de 25/05/2026 em favor de Liliane Aparecida Nunes Bastos 845.602.0/1

02 a partir de 21/05/2026 em favor de Livia Lopes Ferreira 882.990.0/2

03 a partir de 13/05/2026 em favor de Luciana de Alencar Piluti 776.282.8/1

03 a partir de 13/05/2026 em favor de Mara Lucia Leonardo Costa 879.565.7/1

03 a partir de 26/05/2026 em favor de Marcia Baleiro da Silva 723.881.9/1

03 a partir de 26/05/2026 em favor de Marcia Baleiro da Silva 723.881.9/2

01 a partir de 25/05/2026 em favor de Marcia Cristina Grigoletto 794.232.0/1

02 a partir de 29/04/2026 em favor de Marcia Gomes da Silva 848.059.1/1

01 a partir de 20/05/2026 em favor de Marcia Regina Bestetti Bueno 653.385.0/4

03 a partir de 18/05/2026 em favor de Marcio do Nascimento Miele 846.049.3/1

01 a partir de 07/05/2026 em favor de Marcos Zanella 773.178.7/2

01 a partir de 08/05/2026 em favor de Margareth Brandao Cotting 710.764.1/2

01 a partir de 08/05/2026 em favor de Margareth Brandao Cotting 710.764.1/4

03 a partir de 13/05/2026 em favor de Maria Aparecida Alves e Cavalheiro 784.966.4/2

02 a partir de 21/05/2026 em favor de Maria Aparecida Ires 891.725.6/1

02 a partir de 06/05/2026 em favor de Maria Helena Sotto Maior 845.025.1/1

03 a partir de 04/05/2026 em favor de Maria Lucia da Silva 548.555.0/3

02 a partir de 14/05/2026 em favor de Maria Lucia dos Santos Aguiar 776.771.4/1

03 a partir de 20/05/2026 em favor de Maria Margareth Costa da Silva 748.021.1/1

03 a partir de 20/05/2026 em favor de Maria Margareth Costa da Silva 748.021.1/2

01 a partir de 07/05/2026 em favor de Mariceia de Oliveira Sena 921.742.8/1

02 a partir de 20/05/2026 em favor de Marilene da Rocha Pimenta 748.006.7/1

02 a partir de 20/05/2026 em favor de Marilene da Rocha Pimenta 748.006.7/2

01 a partir de 27/05/2026 em favor de Marilia das Gracas Martins de Nobrega dos Santos 777.617.9/2

01 a partir de 25/05/2026 em favor de Marisa Correia de Souza 797.199.1/1

01 a partir de 18/05/2026 em favor de Marivalda Sousa da Silva Holanda 683.998.3/2

03 a partir de 08/04/2026 em favor de Marlene de Lourdes Rodrigues 755.195.9/1

02 a partir de 14/05/2026 em favor de Milena Santos Marques 885.353.3/2

01 a partir de 20/05/2026 em favor de Patricia Albuquerque Silva Oliveira 826.552.6/1

01 a partir de 11/05/2026 em favor de Patricia Aparecida Rossi Batista 710.734.0/3

01 a partir de 11/05/2026 em favor de Patricia Aparecida Rossi Batista 710.734.0/4

01 a partir de 20/05/2026 em favor de Patricia Aparecida Rossi Batista 710.734.0/3

01 a partir de 20/05/2026 em favor de Patricia Aparecida Rossi Batista 710.734.0/4

02 a partir de 25/05/2026 em favor de Patricia Bueno da Silva 722.148.7/2

01 a partir de 01/04/2026 em favor de Patricia de Carvalho Gonsalves 795.172.8/1

03 a partir de 11/05/2026 em favor de Paula Feliciano Ferrari 789.236.5/1

02 a partir de 10/05/2026 em favor de Priscila Gabrielle Petry Schulz 842.444.6/1

01 a partir de 22/05/2026 em favor de Priscila Luna de Toledo Simoes 936.384.0/1

03 a partir de 20/05/2026 em favor de Raul Lima de Albuquerque 811.503.6/4

01 a partir de 14/05/2026 em favor de Renato Ross Amancio Aguiar 805.820.4/1

01 a partir de 05/05/2026 em favor de Ricardo Rodrigues 843.333.0/2

01 a partir de 19/05/2026 em favor de Rosana Marques dos Santos Ferreira 839.862.3/1

01 a partir de 11/05/2026 em favor de Rosilene Terezinha da Silva 850.002.9/1

02 a partir de 13/05/2026 em favor de Semiel Perez Pereira 721.374.3/1

01 a partir de 26/05/2026 em favor de Silvana Souza Marques Jesus Pereira 878.988.6/1

03 a partir de 11/05/2026 em favor de Silvania Antonia Magalhaes 735.810.5/1

03 a partir de 30/03/2026 em favor de Silvava do Rosario Silva de Souza 827.446.1/1

01 a partir de 07/05/2026 em favor de Silvia Aparecida da Silva Santos 694.290.3/1

03 a partir de 19/05/2026 em favor de Simone Correia de Souza 656.954.4/2

01 a partir de 25/05/2026 em favor de Simone Silvino dos Santos 822.474.9/2

02 a partir de 11/05/2026 em favor de Sonia Vendramim 946.904.4/1

01 a partir de 04/05/2026 em favor de Sueli Cristina Meireles 827.959.4/2

02 a partir de 12/04/2026 em favor de Sueli Maria Ribeiro Santos 854.548.1/1

03 a partir de 11/05/2026 em favor de Sulamita Pereira Vieira 895.426.7/2

01 a partir de 20/05/2026 em favor de Tales Rodrigues Oliveira Capucho 842.356.3/1

01 a partir de 22/05/2026 em favor de Talita Agnes Siqueira de Carvalho 931.580.2/2

01 a partir de 14/05/2026 em favor de Talita Fraga de Barros 843.096.9/1

01 a partir de 08/05/2026 em favor de Talita Hanato de Souza Ortiz 824.433.2/1

01 a partir de 19/05/2026 em favor de Uilson Francisco Santana 695.429.4/1

03 a partir de 12/05/2026 em favor de Valquiria Barbosa Vieira Rocha 806.183.1/1

01 a partir de 04/05/2026 em favor de Vanessa Branco de Araujo Santos 711.868.6/2

01 a partir de 26/05/2026 em favor de Vera Lucia de Oliveira 840.781.9/1

01 a partir de 14/05/2026 em favor de Viviane Barbosa Bueno da Silva 722.534.2/1

01 a partir de 14/05/2026 em favor de Viviane Barbosa Bueno da Silva 722.534.2/2

02 a partir de 29/04/2026 em favor de Viviane Faria de Miranda Negrette 756.147.4/2

01 a partir de 12/05/2026 em favor de Weslley Reis Albuquerque 882.928.4/3

01 a partir de 12/05/2026 em favor de Weslley Reis Albuquerque 882.928.4/4

01 a partir de 07/05/2026 em favor de Zila Karla Batista Suzart 691.105.6/1

03 a partir de 11/05/2026 em favor de Zuleide Araujo Silva 836.181.9/1

LICENÇA MÉDICA PARA O SERVIDOR ATESTADOS EMITIDOS HSPM, HSPE, OUTRAS INSTITUIÇÕES PUBLICAS

CONCEDIDAS, nos termos do art. 138, I, da Lei nº 8989/79, regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25, art. 40 e 41, II:

QTE DE DIA(S)*-* A PARTIR DE*-* NOME*-*R.F./VÍNCULO

04 a partir de 20/05/2026 em favor de Ana Carolina Loureiro da Silva Santos 946.979.6/1

08 a partir de 06/05/2029 em favor de Angela Lucia Evangelista Sena Lacativa 857.178.3/3

05 a partir de 18/05/2026 em favor de Angelica de Paula Pereira Ferreira 888.075.1/1

07 a partir de 08/05/2026 em favor de Antonio Augusto Ribeiro Marcatti 778.402.3/1

10 a partir de 18/05/2026 em favor de Catia Aparecida dos Santos 846.668.8/1

05 a partir de 22/05/2026 em favor de Claudia Maria de Oliveira 822.710.1/3

04 a partir de 10/05/2026 em favor de Davi Daniel do Nascimento 818.241.8/1

06 a partir de 22/05/2026 em favor de Jamila Prata Aguiar 840.612.0/2

07 a partir de 27/05/2026 em favor de Jorge Felix Frazao 650.018.8/1

10 a partir de 20/05/2026 em favor de Kelly Almeida Santos 802.462.6/1

07 a partir de 23/04/2026 em favor de Patricia Durval da Silva 850.710.4/1

09 a partir de 14/05/2026 em favor de Silvio Benedito 734.479.1/1

09 a partir de 14/05/2026 em favor de Silvio Benedito 734.479.1/2

05 a partir de 25/05/2026 em favor de Simone de Souza Rocha 934.437.3/1

09 a partir de 07/05/2026 em favor de Stefanny Batista dos Santos 936.371.8/1

07 a partir de 30/04/2026 em favor de Tania Cristina de Andrade 776.708.1/1

07 a partir de 30/04/2026 em favor de Tania Cristina de Andrade 776.708.1/2

LICENÇA MÉDICA - VINCULADOS AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

CONCEDIDAS, nos termos do artigo 59 da Lei Federal nº 8213/91:

QTE DE DIA(S)*-* A PARTIR DE*-* NOME*-*R.F./VÍNCULO

01 a partir de 22/05/2026 em favor de Adriana Aparecida dos Santos Silva 857.961.0/3

03 a partir de 13/05/2026 em favor de Adriana Maria dos Santos 950.768.0/1

01 a partir de 07/05/2026 em favor de Adriana Mousinho dos Santos Santana 950.906.2/1

01 a partir de 08/05/2026 em favor de Adriane Raimundo do Carmo 926.226.1/1

07 a partir de 21/05/2026 em favor de Alex Fermino dos Santos 951.184.9/1

01 a partir de 08/05/2026 em favor de Aline Lima dos Santos 952.151.8/1

01 a partir de 11/05/2026 em favor de Amelia Cristina Barbara da Costa 922.751.2/1

01 a partir de 14/05/2026 em favor de Ana Maria Reboucas da Cruz Santos 916.000.1/1

01 a partir de 22/05/2026 em favor de Ana Paula Matias da Silva 925.091.3/1

01 a partir de 12/05/2026 em favor de Ana Suely de Santana 955.917.5/1

01 a partir de 15/05/2026 em favor de Anacelia Correia da Silva 952.409.6/1

03 a partir de 24/05/2026 em favor de Anacelia Correia da Silva 952.409.6/1

01 a partir de 18/05/2026 em favor de Andressa Companholi da Silva Brbosa 916.044.2/1

02 a partir de 21/05/2026 em favor de Andreza da Silva Souza 952.345.6/1

01 a partir de 26/05/2026 em favor de Antonia Sirlei Silva 927.113.9/1

05 a partir de 11/05/2026 em favor de Bianca de Oliveira 895.730.4/1

02 a partir de 11/05/2026 em favor de Brenda Martinez 949.938.5/1

01 a partir de 13/05/2026 em favor de Brenda Martinez 949.938.5/1

02 a partir de 14/05/2026 em favor de Brenda Martinez 949.938.5/1

03 a partir de 20/05/2026 em favor de Bruna Pereira do Nascimento 952.350.2/1

04 a partir de 06/05/2026 em favor de Camila Feitosa Freitas 949.942.3/1

01 a partir de 18/05/2026 em favor de Camila Feitosa Freitas 949.942.3/1

02 a partir de 27/05/2026 em favor de Camila Monteiro da Silva 927.061.1/1

01 a partir de 12/05/2026 em favor de Camila Rodrigues Castro 942.966.2/1

01 a partir de 21/05/2026 em favor de Camila Rodrigues Castro 942.966.2/1

01 a partir de 22/05/2026 em favor de Carliana Feitosa da Silva 951.385.0/1

02 a partir de 28/04/2026 em favor de Cassia Eugenia da Silva 910.829.7/1

01 a partir de 07/05/2026 em favor de Cassia Eugenia da Silva 910.829.7/1

01 a partir de 18/05/2026 em favor de Cassia Eugenia da Silva 910.829.7/1

01 a partir de 26/05/2026 em favor de Cassia Eugenia da Silva 910.829.7/1

02 a partir de 07/05/2026 em favor de Catia Prado 922.905.1/1

01 a partir de 18/05/2026 em favor de Celia de Oliveira Silva Martins 929.257.8/1

02 a partir de 14/05/2026 em favor de Celia Tavares Barbosa 953.824.1/1

02 a partir de 21/05/2026 em favor de Cintia Goncalves de Sa 896.482.3/1

01 a partir de 27/05/2026 em favor de Cintia Goncalves de Sa 896.482.3/1

01 a partir de 22/05/2026 em favor de Claudia Santana da Rocha Santos 948.266.1/1

02 a partir de 18/05/2026 em favor de Claudiane Araujo de Lira 949.871.1/1

01 a partir de 22/05/2026 em favor de Claudiane Araujo de Lira 949.871.1/1

01 a partir de 20/05/2026 em favor de Cleide Aparecida Miranda 950.126.6/1

02 a partir de 21/05/2026 em favor de Cleide Aparecida Miranda 950.126.6/1

02 a partir de 20/05/2026 em favor de Cleonice de Souza Camelo 909.078.9/1

02 a partir de 12/05/2026 em favor de Cleonice Dias Pereira 810.861.7/5

02 a partir de 18/05/2026 em favor de Cristiane dos Santos 928.652.7/1

05 a partir de 18/05/2026 em favor de Daniela Antas Diniz 943.069.5/1

14 a partir de 19/05/2026 em favor de Daniela Moreira Cardoso 916.235.6/1

01 a partir de 15/05/2026 em favor de Dayana Roberto Andrade 896.601.0/1

02 a partir de 11/05/2026 em favor de Dayane Silva Oliveira Esposito 952.892.0/1

01 a partir de 05/05/2026 em favor de Deborah Elisa Vieira da Silva 915.871.5/2

02 a partir de 07/05/2026 em favor de Deborah Elisa Vieira da Silva 915.871.5/2

03 a partir de 13/05/2026 em favor de Delma Luiza Victorino da Silva 898.067.5/1

01 a partir de 08/05/2026 em favor de Delma Luiza Victorino da Silva 898.067.5/1

03 a partir de 10/05/2026 em favor de Delma Luiza Victorino da Silva 898.067.5/1

01 a partir de 20/05/2026 em favor de Denise Andrade do Nascimento 927.193.7/1

02 a partir de 21/05/2026 em favor de Denise Andrade do Nascimento 927.193.7/1

02 a partir de 26/05/2026 em favor de Denise Aparecida da Silva 949.952.1/1

01 a partir de 11/05/2026 em favor de Diana da Silva Pereira 948.374.8/1

01 a partir de 20/05/2026 em favor de Diana da Silva Pereira 948.374.8/1

02 a partir de 06/05/2026 em favor de Dina Vieira Santos Fonseca 857.891.5/2

01 a partir de 05/05/2026 em favor de Edjane Angelo de Barros 895.876.9/1

01 a partir de 24/04/2026 em favor de Edleusa Santana da Silva 883.994.8/2

01 a partir de 18/05/2026 em favor de Edna dos Santos 926.404.3/1

01 a partir de 08/05/2026 em favor de Edna Maria da Conceicao 926.396.9/1

01 a partir de 25/05/2026 em favor de Edson Jose Almeida 929.859.2/1

01 a partir de 25/05/2026 em favor de Eliane de Souza Paixao de Carvalho 916.253.4/1

02 a partir de 26/05/2026 em favor de Eliane Soares Monteiro 952.474.6/1

01 a partir de 13/05/2026 em favor de Eliomar Portilho de Magalhaes 859.452.0/3

02 a partir de 12/05/2026 em favor de Elisangela Dias de Jesus 927.192.9/1

01 a partir de 12/05/2026 em favor de Elisangela Santana da Silva Sousa 929.090.7/1

01 a partir de 06/05/2026 em favor de Ellen Fernandes Lira 955.316.9/1

04 a partir de 16/05/2026 em favor de Ellis Ageu Muzel 814.282.3/2

01 a partir de 18/05/2026 em favor de Emerson da Silva Almeida 840.607.3/4

02 a partir de 21/05/2026 em favor de Enzo Adler Nunes 950.111.8/1

01 a partir de 25/05/2026 em favor de Enzo Adler Nunes 950.111.8/1

03 a partir de 29/04/2026 em favor de Erika Luana Magaly Correa Adao 923.335.4/1

02 a partir de 13/05/2026 em favor de Erika Luana Magaly Correa Adao 953.335.4/1

01 a partir de 14/05/2026 em favor de Erlane Amorim dos Santos 911.385.1/1

01 a partir de 04/05/2026 em favor de Everlaine Andrade Boa Vida da Silva 910.897.1/1

03 a partir de 22/05/2026 em favor de Everlaine Andrade Boa Vida da Silva 910.897.1/1

01 a partir de 20/05/2026 em favor de Fernanda Angelica dos Santos Lacerda 951.399.0/1

03 a partir de 07/05/2026 em favor de Fernanda Queiroz Barbosa 896.293.6/4

02 a partir de 18/05/2026 em favor de Fernando da Cruz Souza 955.400.9/1

04 a partir de 22/05/2026 em favor de Francisca Rosangela Rufino 950.943.7/1

02 a partir de 23/04/2026 em favor de Gabriella Ricarte de Miranda Azevedo 927.247.0/1

02 a partir de 05/05/2026 em favor de Gabrielle Moraes da Silva 951.380.9/1

01 a partir de 07/05/2026 em favor de Gabrielle Moraes da Silva 951.380.9/1

01 a partir de 08/05/2026 em favor de Gabrielle Moraes da Silva 951.380.9/1

03 a partir de 04/05/2026 em favor de Gisele Melo do Espirito Santo 949.335.2/1

01 a partir de 22/05/2026 em favor de Glaucia Dias de Almeida 953.847.0/1

02 a partir de 07/05/2026 em favor de Gracimeire Aparecida da Silva 948.395.1/1

01 a partir de 14/05/2026 em favor de Gracimeire Aparecida da Silva 948.395.1/1

01 a partir de 15/05/2026 em favor de Hermes de Lara Galvao 955.233.2/1

02 a partir de 26/05/2026 em favor de Hugo Ferraz Pereira 950.621.7/1

03 a partir de 20/05/2026 em favor de Isabel Cristina dos Santos Ribeiro Bento 926.248.2/1

01 a partir de 15/05/2026 em favor de Ivone Mary Silva dos Santos 822.194.4/3

03 a partir de 23/04/2026 em favor de Ivone Oliveira da Silva 742.916.9/3

05 a partir de 25/05/2026 em favor de Ivone Soares de Almeida 857.847.8/3

07 a partir de 11/05/2026 em favor de Ivonilda Rodrigues de Andrade 911.264.2/1

02 a partir de 11/05/2026 em favor de Jacinta Mendes Joazeiro Silva 911.312.6/1

02 a partir de 20/05/2026 em favor de Jacinta Mendes Joazeiro Silva 911.312.6/1

04 a partir de 19/05/2026 em favor de Janaina Gomes Amaro 910.664.2/1

01 a partir de 08/05/2026 em favor de Janete Gois de Oliveira 948.303.9/1

02 a partir de 16/04/2026 em favor de Janice Maria Custodio Gomes 898.068.3/1

01 a partir de 11/05/2026 em favor de Janice Maria Custodio Gomes 898.068.3/1

01 a partir de 25/05/2026 em favor de Jaqueline de Oliveira Soares 909.029.1/1

03 a partir de 18/05/2026 em favor de Jaqueline Maria Cardoso Santos 923.520.5/1

01 a partir de 20/05/2026 em favor de Jessely Cardoso Amorim 880.484.2/2

02 a partir de 07/05/2026 em favor de Joao Vinicius de Sousa 955.375.4/1

01 a partir de 22/05/2026 em favor de Jocelaine da Silva Santana 828.050.9/1

01 a partir de 12/05/2026 em favor de Joelma Pereira dos Santos Capela 951.206.3/1

01 a partir de 21/05/2026 em favor de Joyce Cassimira Nunes Santos 949.233.0/1

02 a partir de 11/05/2026 em favor de Jucimara Alves de Oliveira 925.004.2/1

01 a partir de 19/05/2026 em favor de Jucimara Alves de Oliveira 925.004.2/1

07 a partir de 20/05/2026 em favor de Julia Pires Rei 955.695.8/1

01 a partir de 25/05/2026 em favor de Juliane Lauridia Teodoro de Souza 911.431.9/1

01 a partir de 19/05/2026 em favor de Juliane Nascimento Ribeiro 955.594.3/1

02 a partir de 19/05/2026 em favor de Kaique Gois Santana 896.248.1/1

05 a partir de 21/05/2026 em favor de Kaique Gois Santana 896.248.1/1

01 a partir de 13/05/2026 em favor de Karoline Tawana de Souza e Silva 922.953.1/1

02 a partir de 18/05/2026 em favor de Katiane Karla Freitas Faustino 955.310.0/1

02 a partir de 07/05/2026 em favor de Kauana Santos Rodrigues de Araujo 896.586.2/1

04 a partir de 09/05/2026 em favor de Kayla Zaiane dos Santos 929.892.4/1

01 a partir de 30/04/2026 em favor de Kelly Cristina da Silva Barbosa 911.657.5/1

02 a partir de 04/05/2026 em favor de Kelly Cristina da Silva Barbosa 911.657.5/1

01 a partir de 18/05/2026 em favor de Kelly Cristina da Silva Barbosa 911.657.5/1

06 a partir de 21/05/2026 em favor de Kelly Cristina da Silva Barbosa 911.657.5/1

01 a partir de 08/05/2026 em favor de Laryssa Braz dos Santos Goncalves 952.152.6/1

05 a partir de 10/05/2026 em favor de Laryssa Braz dos Santos Goncalves 952.152.6/1

02 a partir de 07/05/2026 em favor de Lidiane Aparecida Ribeiro 952.358.8/1

01 a partir de 11/05/2026 em favor de Ligia Santos Aquino 950.986.1/1

01 a partir de 11/05/2026 em favor de Lilian Regina Martins Covre 897.425.0/1

01 a partir de 25/05/2026 em favor de Lilian Regina Martins Covre 897.425.0/1

01 a partir de 07/05/2026 em favor de Liliane Vilas Cespedes 942.887.9/1

02 a partir de 25/05/2026 em favor de Luana Moreira Costa 955.277.4/1

01 a partir de 14/05/2026 em favor de Luciana Fatima Chiliano da Silva 897.948.1/1

01 a partir de 14/05/2026 em favor de Luciana Fatima Chiliano da Silva 897.948.1/1

01 a partir de 08/05/2026 em favor de Luciene Oliveira Silva 922.906.0/1

01 a partir de 14/05/2026 em favor de Maiara Cecilia Isidorio Falk 911.398.3/1

01 a partir de 06/05/2026 em favor de Manoela Aparecida Marques da Silva 924.998.2/1

01 a partir de 15/05/2026 em favor de Maralucia Alcantara de Morais 896.632.0/1

01 a partir de 15/05/2026 em favor de Marcia Regina dos Santos Campos 916.292.5/1

04 a partir de 19/04/2026 em favor de Marcio de Oliveira Cirilo 953.832.1/1

02 a partir de 13/05/2026 em favor de Maria Cristina Gomes de Carvalho 926.271.7/1

03 a partir de 27/05/2026 em favor de Maria Eduarda Barbosa do Nascimento 911.574.9/1

01 a partir de 14/05/2026 em favor de Maria Elenice Alves Francisco 942.951.4/1

01 a partir de 22/05/2026 em favor de Maria Jose Novaes Rocha de Oliveira 786.790.5/4

01 a partir de 22/05/2026 em favor de Maria Patricia da Silva 896.560.9/1

02 a partir de 24/05/2026 em favor de Maria Sonia da Pascoa Santos 702.564.5/3

03 a partir de 27/05/2026 em favor de Marilyn Parra de Oliveira Santos 955.657.5/1

01 a partir de 18/05/2026 em favor de Marly da Silva 896.583.8/1

01 a partir de 04/05/2026 em favor de Melissa Bernardi da Silva 950.856.2/1

02 a partir de 08/05/2026 em favor de Melissa Bernardi da Silva 950.856.2/1

03 a partir de 08/04/2026 em favor de Melissa Bernardi da Silva 950.856.2/1

02 a partir de 12/05/2026 em favor de Melissa Bernardi da Silva 950.856.2/1

01 a partir de 08/05/2026 em favor de Michelle Vanessa da Silva 952.349.9/1

02 a partir de 11/05/2026 em favor de Mirele Santos Lima de Sousa 949.962.8/1

01 a partir de 11/05/2026 em favor de Miriam Jose da Costa 742.891.0/2

01 a partir de 22/05/2026 em favor de Monica Francisca da Silva Gomes 952.000.7/1

01 a partir de 21/05/2026 em favor de Monica Ribeiro de Souza Ruiz 885.193.0/1

01 a partir de 18/05/2026 em favor de Naiana Raquel Teixeira Costa 888.998.8/1

01 a partir de 20/05/2026 em favor de Naiana Raquel Teixeira Costa 888.998.8/1

03 a partir de 10/05/2026 em favor de Naiara Regina da Silva 897.968.5/1

02 a partir de 25/05/2026 em favor de Nayara Lima de Oliveira 926.321.7/1

14 a partir de 28/04/2026 em favor de Patricia Luzia da Cunha 660.328.9/2

03 a partir de 11/05/2026 em favor de Patricia Maria de Santana Santos 952.015.5/1

03 a partir de 14/05/2026 em favor de Patricia Maria de Santana Santos 952.015.5/1

01 a partir de 21/05/2026 em favor de Pedro Henrique de Melo 789.343.4/4

01 a partir de 22/05/2026 em favor de Pericles da Paz Almeida 685.976.3/2

03 a partir de 14/05/2026 em favor de Priscila Barbosa Moreira Rocha Silva 929.154.7/1

01 a partir de 19/05/2026 em favor de Priscila Brito Mamedio de Souza 884.059.8/2

02 a partir de 21/05/2026 em favor de Priscila Moreira de Souza 950.304.8/1

02 a partir de 14/05/2026 em favor de Rafael Silva dos Santos 955.403.3/1

01 a partir de 08/05/2026 em favor de Raquel Aparecida Barbosa 926.864.2/1

03 a partir de 08/04/2026 em favor de Raquel de Queiroz Lima 857.887.7/3

01 a partir de 18/05/2026 em favor de Raquel Oliveira de Souza 949.907.5/1

01 a partir de 22/05/2026 em favor de Renato Mota Bastos 926.316.1/1

01 a partir de 25/05/2026 em favor de Renato Mota Bastos 926.316.1/1

05 a partir de 18/05/2026 em favor de Rita de Cassia Pierre 955.577.3/1

14 a partir de 11/05/2026 em favor de Rosana Alves Trindade Rodrigues 684.185.6/4

01 a partir de 26/05/2026 em favor de Rosana Alves Trindade Rodrigues 684.185.6/4

01 a partir de 22/05/2026 em favor de Rosicleide Maria da Silva Ferreira 911.727.0/1

03 a partir de 25/05/2026 em favor de Rosicleide Maria da Silva Ferreira 911.727.0/1

01 a partir de 07/05/2026 em favor de Shirleny Felix Galdino 897.618.0/1

01 a partir de 17/05/2026 em favor de Silvana Cecilia Castellen Fonseca 909.130.1/1

01 a partir de 08/05/2026 em favor de Silvania da Silva Aderaldo 909.126.2/1

01 a partir de 21/05/2026 em favor de Silvania da Silva Aderaldo 909.126.2/1

01 a partir de 18/05/2026 em favor de Sivanildes Dias dos Santos 911.673.7/1

03 a partir de 12/05/2026 em favor de Solange de Souza Pessoa 909.092.4/1

02 a partir de 10/05/2026 em favor de Stephane Carvalho de Sousa 949.992.0/1

01 a partir de 15/05/2026 em favor de Suely Alves dos Santos 929.862.2/1

01 a partir de 15/05/2026 em favor de Suely Alves dos Santos 929.862.2/2

01 a partir de 06/05/2026 em favor de Tami Mariane Bezerra da Silva 951.993.9/1

02 a partir de 18/05/2026 em favor de Tania de Almeida Rodrigues 922.914.1/1

01 a partir de 15/05/2026 em favor de Tatiana de Jesus Gomes Fernandes 910.632.4/1

01 a partir de 19/05/2026 em favor de Valonia de Oliveira Neves 911.313.4/1

04 a partir de 26/05/2026 em favor de Valonia de Oliveira Neves 911.313.4/1

02 a partir de 17/05/2026 em favor de Vanderli Helena Goncalves 916.467.7/1

04 a partir de 19/05/2026 em favor de Vanderli Helena Goncalves 916.467.7/1

14 a partir de 18/05/2026 em favor de Vania Maria da Silva 928.644.6/1

03 a partir de 25/05/2026 em favor de Vanice Rodrigues Lima Borba 675.303.5/2

01 a partir de 05/05/2026 em favor de Vanusa Aparecida Silva 955.295.2/1

01 a partir de 11/05/2026 em favor de Vinicius Nonato dos Santos 822.098.1/3

01 a partir de 13/05/2026 em favor de Vinicius Nonato dos Santos 822.098.1/3

03 a partir de 25/05/2026 em favor de Viviane David Moura de Couto Machado 756.198.9/10

01 a partir de 07/05/2026 em favor de Viviane de Campos Eugenio 896.607.9/1

01 a partir de 25/05/2026 em favor de Wellington Roberto da Silva Marques 950.948.8/1

01 a partir de 22/04/2026 em favor de Willide Nascimento Valverde 897.992.8/1

03 a partir de 07/05/2026 em favor de Zelia Alexandre da Silva 929.189.0/1

04 a partir de 11/05/2026 em favor de Zilda Gomes de Matos 949.159.7/1

01 a partir de 10/04/2026 em favor de Zuleika Araujo Silva 880.210.6/2

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158352856

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 28.05.2026

ACÚMULO LÍCITO

RF 8191026 NOME PRISCILA ALVES LOPES PEREIRA referente Controle 744296

A servidora deverá, quando retornar da licença sem vencimentos na rede estadual de ensino, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF 5525535 NOME JOÃO CARLOS MARQUES DA SILVA referente Controle 733204

RF 5530202 NOME LIGIA MARIA NICACIO PEREIRA referente Controle 745199

RF 5765838 NOME ADRIANA COGGIOLA SILVEIRA referente Controle 738688

RF 6026192 NOME SIDNEIA VIANA referente Controle 745461

RF 6059422 NOME MARIA BERNADETE SANTOS JUSTINO referente Controle 730331

RF 6069282 NOME VANIAS DA SILVA BESERRA referente Controle 733315

RF 6569137 NOME CECILIA MARIA RAMOS referente Controle 733972

RF 6667023 NOME SUZELI PERERA DE MELLO referente Controle 729490

RF 6569684 NOME ANA ELISA DOS SANTOS CAMARGOS referente Controle 744235

RF 6755828 NOME MARIA ELIZABETH GONÇALVES DA SILVA referente Controle 736625

RF 6776876 NOME ELISABETH DOS SANTOS referente Controle 738408

RF 6788220 NOME PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES referente Controle 729488

RF 6837352 NOME RITA DE CASSIA TENORIO DE OLIVEIRA referente Controle 730396

RF 6837387 NOME HELENA GONÇALVES DE SA ROQUE referente Controle 744153

RF 6810012 NOME ROSANGELA APARECIDA DIAS COSTA SILVA referente Controle 739534

RF 6941991 NOME MARIA SILVANY LUCAS SANTIAGO referente Controle 739425

RF 6846301 NOME SIRLENE PEREIRA DE BRITO referente Controle 741584

RF 6862900 NOME LEILA BELLO ROCHA DA SILVA referente Controle 740792

RF 6867031 NOME ROBSON AUGUSTO DE OLIVEIRA INACIO referente Controle 733924

RF 6867677 NOME WILSON GUILHERME DEPOLLI referente Controle 730239

RF 6937888 NOME LOIDE FERREIRA DE JESUS referente Controle 739111

RF 6949169 NOME JOANA CLAUDIA MACIEL DOS SANTOS referente Controle 741439

RF 6949746 NOME CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA referente Controle 742287

RF 6956190 NOME AUREA MIURA REGAZIO FARIAS referente Controle 739750

RF 6990801 NOME MARA CRISTINA GOMES LIDOR referente Controle 732045

RF 7032153 NOME KATIA CILENE DE OLIVEIRA referente Controle 729484

RF 7093535 NOME MARIA GORETE DA COSTA SILVA referente Controle 729705

RF 7107463 NOME ANDREA APARECIDA ROSA referente Controle 739758

RF 7166982 NOME TANIA RODRIGUES DE SOUZA referente Controle 729491

RF 7207697 NOME CREONICE ALONSO DA SILVA AMORIIM referente Controle 734805

RF 7219482 NOME SHEILA NASCIMENTO FERREIRA referente Controle 739753

RF 7234929 NOME JULIANA MACEDO DE SOUZA referente Controle 729483

RF 7243863 NOME GRACIMAR SOUZA PEREIRA referente Controle 729480

RF 7244061 NOME FERNANDA HONORATO referente Controle 729478

RF 7244967 NOME SANDRA LUIZA RIGAMONTI referente Controle 733279

RF 7245076 NOME ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO referente Controle 732000

RF 7274637 NOME MARIA DE FATIMA DE JESUS OLIVEIRA referente Controle 734742

RF 729763 NOME CARINA SANTOS FARIAS referente Controle 734232

RF 7352590 NOME ROSEMEIRE PEREIRA referente Controle 732021

RF 7371098 NOME CONCEIÇÃO IMACULADA GOULART FERNANDES referente Controle 744863

RF 7390475 NOME MARCIA FERREIRA DA SILVA referente Controle 732782

RF 7392320 NOME SIMONE DOMINGOS NUNES referente Controle 736880

RF 7400233 NOME ELDA CARLA MACIEL SILVA referente Controle 732077

RF 7449003 NOME KARINE FRUTUOSO RODRIGUES referente Controle 733856

RF 7483279 NOME NELI DE MACENO OLIVEIRA referente Controle 730385

RF 8855404 NOME PATRICIA APARECIDA KIMURA TANAKA referente Controle 737815

RF 7483686 NOME MICHELE APARECIDA SIMIAO LIMA BORGES referente Controle 739115

RF 7486928 NOME LUCIANA PEREIRA CASTRO referente Controle 731051

RF 7501331 NOME ANTONIO CELSO TONNETTI referente Controle 730898

RF 7521529 NOME CLAUDIA FERRAZ MARQUES DA COSTA referente Controle 740749

RF 7522746 NOME CRISTIANE BERNARDO COUTO referente Controle 737415

RF 7540426 NOME ISABEL CRISTINA GONZAGA DOS SANTOS referente Controle 733308

RF 7541961 NOME ELIANAI ROSA DE LIMA referente Controle 745477

RF 7557159 NOME CLEIDE REGINA REBOUÇAS referente Controle 742569

RF 7731884 NOME FATIMA OLIVEIRA RIBEIRO referente Controle 739793

RF 7764685 NOME MARIA FERNANDA PEREIRA referente Controle 733986

RF 7767081 NOME TANIA CRISTINA DE ANDRADE referente Controle 739548

RF 7770111 NOME CARINA PATRICIA DOS SANTOS referente Controle 738578

RF 7793910 NOME ANA MARIA SANT ANA MESQUITA DE SAMPAIO referente Controle 733063

RF 7804407 NOME MICHELINE FERREIRA DE CARVALHO BERNARDO referente Controle 729487

RF 7829311 NOME DENISE SANTOS MACENO referente Controle 732542

RF 7832443 NOME EDVANIA APARECIDA NICODEMUS SERGIO referente Controle 734691

RF 7861001 NOME ANGELA DE SOUZA BORGES referente Controle 732160

RF 7898614 NOME FERNANDA GADELHA DE FREITAS MIRANDA referente Controle 736722

RF 7949227 NOME VANESSSA DE PAULA MACHADO referente Controle 739582

RF 7964773 NOME LUIZ FERNANDO DOS SANTOS referente Controle 741890

RF 7986289 NOME CRISTIANE FATIMA RODRIGUES referente Controle 744831

RF 8015287 NOME MARCIA MARIKO MITSUNAGA referente Controle 750664

RF 8020515 NOME ADRIANA DO CARMO FARIA referente Controle 736456

RF 8022844 NOME CLAUDINEI MOREIRA DA COSTA referente Controle 732518

RF 8023913 NOME FERNANDA DOS SANTOS referente Controle 741061

RF 8028168 NOME MARISLEI LOPES DE SOUSA referente Controle 754534

RF 8042705 NOME KELLY DA CRUZ BIANCHINI referente Controle 744673

RF 8042764 NOME CLEUSA FERNANDA DA SILVA SOUZA referente Controle 732774

RF 8050368 NOME CLAUDIA MARIA PAULO DE ALENCAR referente Controle 737901

RF 8056200 NOME ELEN CRISTIANE TEIXEIRA referente Controle 729477

RF 8058008 NOME ROSANA PEREIRA DA SILVA referente Controle 744598

RF 8061831 NOME VALQUIRIA BARBOSA VIEIRA ROCHA referente Controle 739077

RF 8088314 NOME SIDINEY SOARES PEREIRA referente Controle 753766

RF 8088586 NOME RUBENS DOS SANTOS JUNIOR referente Controle 746205

RF 8088730 NOME HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA referente Controle 744821

RF 8096970 NOME MARIA RITA LIMA SOARES referente Controle 746359

RF 8097895 NOME MIRIAM PINTO DE LIMA referente Controle 744613

RF 8118876 NOME CINTIA REGINA GONÇALVES BOMFIM referente Controle 741593

RF 8119261 NOME ROBERTA DA COSTA referente Controle 737341

RF 8124515 NOME KARINA APARECIDA DA SILVA referente Controle 740780

RF 8130175 NOME PATRICIA ALVES VERAS referente Controle 737929

RF 8132682 NOME VERA LUCIA ALVES DA SILVA MARIANO referente Controle 732791

RF 8140545 NOME DENISE CHAVES DA CRUZ referente Controle 745538

RF 8149526 NOME ALESSANDRA SANTOS FERNANDES referente Controle 745090

RF 8160767 NOME LEANDRO RODRIGO SANTOS DE SOUZA referente Controle 746589

RF 8171599 NOME ELIANE CORDEIRO FARIAS MENEZES referente Controle 738723

RF 8176213 NOME CARLOS APARECIDO SOARES DE LIMA referente Controle 730153

RF 8185034 NOME ALINE LUCIA CALIXTO referente Controle 729475

RF 8189480 NOME ELIZANDRA DOS SANTOS SILVA referente Controle 737202

RF 8191557 NOME GILVANETE RIOS BISPO SOUZA referente Controle 744526

RF 8195820 NOME SILVANA PONTES FERREIRA referente Controle 729816

RF 8197016 NOME FLAVIA DOS SANTOS referente Controle 735866

RF 8212252 NOME SUELI DA SILVA referente Controle 750920

RF 8213577 NOME EDILEIDE JOANA FERNANDES DE JESUS referente Controle 738720

RF 8213780 NOME TATIANE CASTANHO DOS SANTOS referente Controle 739561

RF 8213976 NOME SHIRLEY DA SILVA ALVES referente Controle 739395

RF 8215677 NOME JOSENILDA PEREIRA VIEIRA referente Controle 734623

RF 8216673 NOME AMANDA APARECIDA DA SILVA COSTA referente Controle 730242

RF 8218561 NOME DEUZITA MENDES DA SILVA MORAIS referente Controle 735637

RF 8220352 NOME RENE MANOEL DE SOUZA E SILVA referente Controle 740738

RF 8257311 NOME ADRIANA OLIVEIRA DE MEIRELES referente Controle 729474

RF 8260915 NOME CLAUDIO DA CONCEIÇÃO SENA referente Controle 737737

RF 8267782 NOME ELIANA DA SILVA SANTOS BORGES referente Controle 733018

RF 8269645 NOME CLAUDIA DOS ANJOS REIS referente Controle 739477

RF 8270724 NOME MARIA HOZANA PALMA MUNIZ referente Controle 733030

RF 8271348 NOME ALICE HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS referente Controle 731202

RF 8275807 NOME DEBORA COSTA SILVA referente Controle 742313

RF 8284890 NOME SAMANTHA DE OLIVEIRA DUARTE referente Controle 734409

RF 8285276 NOME JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA GOMES referente Controle 732455

RF 8389578 NOME CELIA PEREIRA GALDINO referente Controle 736223

RF 8390151 NOME ANTONIA ALDENIA BATISTA referente Controle 740382

RF 8402396 NOME SILVIO BITTENBINDER LOPES referente Controle 750633

RF 8404356 NOME DIEGO BRITO DE OLIVEIRA referente Controle 754087

RF 8408564 NOME RITA DE CASSIA BATISTA referente Controle 732979

RF 8419426 NOME ELAINE PRISCILA DE ARAUJO referente Controle 741570

RF 8421455 NOME JAMILE BARBOSA DOS SANTOS referente Controle 741859

RF 8422389 NOME EDUARDO LUIS GONÇALVES CAMARGO referente Controle 740673

RF 8424918 NOME JUCELIO ANTONIO PADRE referente Controle 746914

RF 8428425 NOME ANDREIA SILVA DE QUEIROZ PEREIRA referente Controle 738031

RF 8431485 NOME JOYCE DE OLIVEIRA SILVA MACHADO referente Controle 744911

RF 8433399 NOME SIRLEY SOUZA MIRANDA referente Controle 749276

RF 8448515 NOME MARINEIDE OLIVEIRA PORTO referente Controle 741303

RF 8451109 NOME OLIVIA CRISTINA GALERA referente Controle 733963

RF 8451133 NOME LUDMILA CUSTODIO OLIVEIRA referente Controle 732090

RF 8452407 NOME SHIRLEY PIOVEZAN DA SILVA referente Controle 733605

RF 8454817 NOME NIVEA ROSA DOS SANTOS referente Controle 739357

RF 8461333 NOME CRISTINA DOS ANJOS DE OLIVEIRA BOSQUETTI referente Controle 740955

RF 8461856 NOME IGOR ALVES TEIXEIRA referente Controle 736633

RF 8464014 NOME PAULO EDUARDO AMANCIO referente Controle 739222

RF 8466734 NOME GILSON DE MOURA GENUINO DA SILVA referente Controle 732071

RF 8489688 NOME NORMA MARTINS ALCANTARA referente Controle 731390

RF 8493901 NOME ANA RAQUEL ALVES DOS SANTOS referente Controle 734034

RF 8498261 NOME VANDERLICE SOUZA CARVALHO referente Controle 750750

RF 8507716 NOME EDNA MARIA EVANGELISTA DA SILVA referente Controle 729476

RF 8510997 NOME JORGE HENRIQUE SILVA BUENO referente Controle 749924

RF 8516219 NOME TANIA REGINA BRITTO DA SILVA referente Controle 744132

RF 8535973 NOME AILA MARIA COLASSO DA PAIXAO referente Controle 735184

RF 8537941 NOME MONICA DE SOUZA FERREIRA referente Controle 741213

RF 8557837 NOME ROSANGELA RIBEIRO CORREIA ARAUJO referente Controle 736799

RF 8577251 NOME PATRICIA BARBOSA DE SOUZA SILVA referente Controle 742385

RF 8583188 NOME JUSELENE SILVA DE OLIVEIRA referente Controle 740339

RF 8590630 NOME FRANCISCA ZILDA MATIAS DE MOURA DIAS referente Controle 741421

RF 8591466 NOME IARA LAUTON DE LIMA referente Controle 745535

RF 8773912 NOME MARIA ELDA DE ANDRADE referente Controle 744516

RF 8773971 NOME PAULA REIS DOS SANTOS referente Controle 744606

RF 8774951 NOME VALERIA CAMARA DE OLIVEIRA referente Controle 744672

RF 8774650 NOME LEIA MARIA DA SILVA FERRO referente Controle 738611

RF 8792411 NOME MARIA LUCIA DA SILVA VIANA referente Controle 744188

RF 8795941 NOME KAREN APARECIDA BOHNKE referente Controle 740768

RF 8796637 NOME JULIANA GODOI MARQUES DA SILVA referente Controle 732895

RF 8797552 NOME ROSA ARAUJO QUARESMA referente Controle 744647

RF 8822786 NOME GLEYCE TARCIANA LINO DA SILVA referente Controle 730627

RF 8842329 NOME DANIELLA DA SILVA referente Controle 736809

RF 8859175 NOME MECIA COSTA DIAS ALISHAH referente Controle 739089

RF 8921571 NOME LUCINEIA DOMINGOS RODRIGUES referente Controle 744238

RF 8935564 NOME ENI MARIA MOREIRA referente Controle 744489

RF 9242635 NOME JULIANA PASSOS MARTINS VIANA referente Controle 731858

RF 9255176 NOME JOSEANI DE ANDRADE SILVA referente Controle 745150

RF 9255249 NOME CINTIA CRISTINA HENRIQUE referente Controle 739431

RF 9267859 NOME GISLENE SILVA BRITO FONSECA referente Controle 732261

RF 9328971 NOME MARIA SIMONE NERY DA SILVA CARVALHO PINTO referente Controle 732463

RF 9329439 NOME BRUNA RIBEIRO MARTINS referente Controle 740646

RF 9329731 NOME LUCELIA OLIVEIRA BARBARINI referente Controle 739305

RF 9330704 NOME KARINA SIMOES DE ALMEIDA referente Controle 738970

RF 9334602 NOME ELIANE SOUZA SILVA MONTEIRO LUCIO referente Controle 741062

RF 9339990 NOME JOAO JUVENCIO GOMES DE SOUSA referente Controle 744880

RF 9341501 NOME MARCIA SHATIKO TAKARA HOSSAKA referente Controle 730485

RF 9343164 NOME NANCI RIBEIRO DA SILVA BRANCO referente Controle 737724

RF 9345990 NOME VANDERLEIA DE SOUZA referente Controle 736936

RF 9348204 NOME CAROLINA ROCHA SILVA referente Controle 737782

RF 9349626 NOME VALERIA VANESSA ARCANJO DE MORAES referente Controle 742453

RF 9350250 NOME TALITA GOMES DE MELO DE JESUS referente Controle 741796

RF 9354719 NOME FERNANDA CRISTINA SANTOS LIMA referente Controle 744329

RF 9366121 NOME EMANUEL DA SILVA OLIVEIRA referente Controle 742356

RF 9405283 NOME MARIANA CRISTINA DA SILVA referente Controle 735321

RF 9427694 NOME BRUNO BENJAMIM DOS SANTOS referente Controle 739740

Os acúmulos atendem às exigências legais.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 158320122

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.240000 581.953.9/3 Vera Lucia Ortiz de Godoy 02 21/05/2026

16.24.00.000.140000 675.203.9/4 Iracema Oliveira Freitas 02 05/05/2026

16.24.00.000.440000 691.754.2/1 Priscilla Marie Fernandes D`Oliveira Fidalgo 01 25/05/2026

16.24.00.000.880000 700.048.1/2 Priscila dos Santos Lima 02 19/05/2026

16.24.00.000.880000 700.048.1/4 Priscila dos Santos Lima 02 19/05/2026

16.24.00.000.130000 746.003.1/1 Carla Sueli Querino Teixeira 02 25/05/2026

16.24.00.000.160000 752.439.1/1 Valeria Artuzo 01 22/05/2026

16.24.00.000.770000 755.035.9/1 Sandra Rita Giacovone Filgueiras 01 25/05/2026

16.24.00.000.060000 784.270.8/1 Rosangela Licata Ribeiro 01 22/05/2026

16.24.00.000.090000 790.530.1/1 Jaqueline Lopes da Mata 01 22/05/2026

16.24.00.000.090000 790.530.1/2 Jaqueline Lopes da Mata 01 22/05/2026

16.24.00.000.250000 793.900.1/1 Bruna Borges Baptista Teixeira 03 27/05/2026

16.24.00.000.250000 793.900.1/2 Bruna Borges Baptista Teixeira 03 27/05/2026

16.24.00.000.310000 807.888.2/1 Andrea Bonfim Santos Silva Amore 03 20/05/2026

16.24.00.000.550000 815.069.9/2 Simone Alves dos Santos 01 21/05/2026

16.24.00.000.220000 819.543.9/1 Rosangela Cardoso Gonçalves Gomes 02 25/05/2026

16.24.00.000.120000 820.780.1/1 Rosangela Maria da Silva 01 22/05/2026

16.24.00.000.880000 828.358.3/1 Dalida Cristiane Costa 01 14/05/2026

16.24.00.000.250000 838.767.2/1 Juliana Aparecida Barroso 01 22/05/2026

16.24.00.000.150000 840.809.2/1 Luciana Inacio da Silva 03 21/05/2026

16.24.00.000.200000 846.115.5/1 Maria Cecília Soares 02 25/05/2026

16.24.00.000.090000 850.171.8/1 Luanna Neres Rodrigues 01 26/05/2026

16.24.00.000.910300 879.346.8/1 Patricia da Silva 01 26/05/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.030.000000 651.264.0/1 Reinaldo Barbosa de Almeida 01 13/05/2026

16.24.00.000.930100 668.551.0/5 Dulcileia Alves de Sousa 02 25/05/2026

16.24.00.000.780000 773.174.4/2 Alessandra Regina Merencia dos Santos 01 26/05/2026

16.24.00.000.780000 773.174.4/5 Alessandra Regina Merencia dos Santos 01 26/05/2026

16.24.00.000.160000 811.860.4/1 Samanta Silvia Florencio 03 25/05/2026

Concedidas pelo IAMSPE de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.640000 842.026.2/1 Elkerton Lynch Marçal Dantas 03 26/05/2026

16.24.00.000.090000 937.538.4/1 Vicente de Paulo Silva 01 22/05/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.000000 642.915.7/1 Antonio Tavares de Souza 01 14/05/2026

16.24.00.000.920000 826.193.8/1 Josenira do Nascimento Feitosa 01 26/05/2026

16.24.00.000.910200 826.912.2/1 Yara Mizokami Leão Silva 05 12/05/2026

16.24.00.000.470000 844.330.1/1 Daniela de Melo Martins 05 25/05/2026

16.24.00.000.140000 851.604.9/1 Renata Oliveira Rodrigues de Macedo 02 21/05/2026

16.24.00.000.500000 898.415.8/2 Midiã Paulino Baptista 01 25/05/2026

16.24.00.000.020000 935.478.6/1 Natasha Pereira Sobrinho 02 21/05/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.730000 810.774.2/3 Viviane Barbosa Russo Telles 01 22/05/2026

16.24.00.000.610000 883.523.3/2 Carlos Alberto Grave 01 22/05/2026

16.24.00.000.220000 896.414.9/1 Fabiana Aparecida de Lima Caglian 03 25/05/2026

16.24.00.000.700000 911.078.0/1 Rosimere Serafim Mendes Souza 02 25/05/2026

16.24.00.000.910500 922.763.6/2 Viviane Chilena de Oliveira Cardim 07 25/05/2026

16.24.00.000.240000 922.788.1/1 Ana Greyce Soares da Silva Souza 02 26/05/2026

16.24.00.000.570000 922.996.5/1 Carla Fernanda Elias Pedroso 02 25/05/2026

16.24.00.000.120000 942.515.2/1 Fernanda Amorim de Sousa 01 22/05/2026

16.24.00.000.370000 942.519.5/1 Monica Gomes da Silva Conceição 03 21/05/2026

16.24.00.000.090000 942.222.1/1 Lorena Mendoca Rodrigues 02 25/05/2026

16.24.00.000.770000 948.880.4/1 Renata Aparecida Alves de Castro Vasquez 01 22/05/2026

16.24.00.000.480000 949.062.1/1 Soraia Cristina França 15 23/05/2026

16.24.00.000.730000 949.442.1/1 Simone da Silva Vela 01 20/05/2026

16.24.00.000.900100 952.050.3/1 Sidnei Freire Dias 01 22/05/2026

16.24.00.000.060000 952.200.0/1 Maria do Socorro dos Santos Vivas 05 25/05/2026

16.24.00.000.610000 952.247.6/2 Lucymar Maria do Nascimento 01 21/05/2026

16.24.00.000.780000 952.898.9/1 Gracineide Alves dos Santos 03 27/05/2026

16.24.00.000.660000 955.041.1/1 Beatriz Cotrim de Souza 07 26/05/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

745.336.1/3 Isis Osti de Medeiros 08 14/04/2026 pai

810.802.1/3 Renata Folha Nascimento 08 08/05/2026 pai

854.602.9/1 Silvia Regina Margaria Peres 08 12/05/2026 pai

893.453.3/1 Maria Aparecida Pimenta 08 09/05/2026 irmão

ALTERAÇÃO DE NOME /ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA MOTIVO

606.929.1/2 Vanilda Borges Pereira Bejanaro solteira casada

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

Ficam autorizadas ausências em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 58.073/18:

RF/V NOME AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

946.067.5/1 Paula Batista dos Passos

946.118.3/1 Iara Fernanda Alves Nogueira de Araújo 26/05/2026

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158287372

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2026/0007068-1

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

TORNO SEM EFEITO O DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 03/02/16 E RETIFICADO EM DOC DE 04/05/26 PÁG. 491 E 492

716.119.1/5 SOLANGE APARECIDA RIBEIRO DA SILVA 2015-0.160.126-8

162400000120000

126 - Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 12 anos, 07 meses e 06 dias, correspondente aos períodos de: 09/11/82 a 16/12/82, 21/06/83 a 10/07/84, 01/08/84 a 02/10/84, 16/10/84 a 21/01/85, 02/05/85 a 19/12/85, 20/12/85 a 16/02/86, 17/02/86 a 31/12/95, 19/04/02 a 18/10/02.

134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 04 dias.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158315110

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2026/0007068-1

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

RF: NOME: PROCESSO: E.H.

789.241.1/01 JANIA CELIA C. AVILA 6016.2026/0066751-3 162400000440000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos 01 mês 14 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 15/01/1979 a 18/09/1979; 04/10/1981 a 28/11/1984; 06/03/1985 a 26/04/1985; 03/06/1991 a 26/05/1992; 01/10/2004 a 30/11/2004.

859.165.2/1 LIDIANE DE S. DOS S. ARAUJO 6016.2026/0065522-1 162400000720000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 10 anos 02 meses 17 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 06/02/2009 a 26/01/2014; 27/01/2014 a 05/01/2017; 06/01/2017 a 23/04/2018; 24/04/2018 a 25/07/2019.

0115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 01 mês 12 dias.

0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 01 mês 23 dias.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158332967

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILANDIA

6016.2026/0002615-1

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

I - DEFERIDOS

REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

562.144.5/03 ELIZABETE SOUZA DE MOURA 6º 05/02/2026 162400000200000

592.267.4/02 CRISTIANE CORREA FERREIRA 7º 25/03/2026 162400000570000

598.595.1/03 SUELI RIBEIRO CRAVO ROXO SANCHES 6º 18/03/2026 162400000210000

602.621.4/02 SILVIA REGINA LIMA DA SILVA 7º 13/01/2026 162400000000000

604.944.3/03 MARCIO THOBIAS 7º 28/04/2026 162400000030000

606.727.1/02 LUCIA HELENA TOLEDO MOURA SILVA 6º 21/04/2026 162400000340000

607.152.0/02 ETELVINA PEREIRA CABRAL 6º 30/03/2026 162400000220000

607.547.9/03 IRACEMA CAMBUI SANTOS 6º 13/01/2026 162400000050000

612.928.5/02 CLAUDIA ROGERIA MOREIRA 6º 09/04/2026 162400000650000

614.258.3/04 ETELVINA ALVES MOREIRA 7º 27/01/2026 162400000800000

617.407.8/01 DULCINEA MARIA DE JESUS 7º 22/02/2026 162400000350000

629.358.1/01 SILVIA MARA MARTINS VICENTE 6º 18/02/2026 162400000030000

646.675.3/02 ISABEL CELIA BARBOSA 6º 13/01/2026 162400000940000

665.626.9/04 SOLANGE APARECIDA RIBEIRO 5º 27/01/2026 162400000480000

666.075.4/02 MARCIA APARECIDA DA SILVA PEREIRA 6º 13/01/2026 162400000120000

673.758.7/01 VANDA LUCIA DIOGENES BEZERRA 6º 01/03/2026 162400000570000

673.928.8/02 ZIOMAR SOUSA DE JESUS 6º 23/01/2026 162400000030000

675.009.5/02 GIZELE CLAUDIA MARIA DOS SANTOS 5º 13/01/2026 162400000000000

675.032.0/03 MERCI HERNANDES MALVEZ 4º 25/02/2026 162400000200000

675.077.0/02 LUCIMAR DO NASCIMENTO SANTOS 6º 01/04/2026 162400000000000

675.587.9/02 DOUGLAS DE QUEIROZ VIANA 5º 13/01/2026 162400000140000

676.915.2/01 ANTONIO LUIZ DIONIZIO 6º 26/01/2026 162400000120000

681.080.2/01 ANA PAULA DO NASCIMENTO ANDRADE 5º 08/04/2026 162400000830000

683.395.1/02 LAIRCE MARIA JACOMIN DECRESSENZO 4º 11/03/2026 162400000280000

684.545.2/02 SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS VIEIRA DA CRUZ 5º 13/01/2026 162400000420000

687.505.0/02 ADRIANA SOUSA DA SILVA COSTA 5º 13/01/2026 162400000000000

687.726.5/07 ANA RUTH XAVIER DE LACERDA 2º 13/01/2026 162400000900100

690.076.3/02 DIVANILDO ALMEIDA TRINDADE 5º 07/03/2026 162400000280000

690.792.0/01 CLAUDIA CRISTINA FARIAS DA SILVA 5º 21/03/2026 162400000640000

692.677.1/01 CRISTIANE CZIESLIK BOLFARINI CORAZZINI 5º 04/02/2026 162400000300000

692.684.3/01 LUIZ ANTONIO EVANGELISTA 5º 13/04/2026 162400000000000

692.838.2/02 FLAVIA REGINA SCANDURA COSTA PINHEIRO 5º 28/01/2026 162400000780000

693.203.7/03 MARCELO DA SILVA BATISTA 5º 13/01/2026 162400000450000

693.302.5/02 VANESSA PEREIRA SILVA MIRANDA 5º 13/01/2026 162400030000000

693.471.4/02 ELY CARDOSO RAMOS 5º 09/04/2026 162400000490000

694.007.2/01 MARIA PAULA LOURENCO RAMOS 5º 08/02/2026 162400000330000

694.007.2/02 MARIA PAULA LOURENCO RAMOS 5º 25/02/2026 162400000330000

694.617.8/02 MARCIA SERRANO LEME 1º 13/01/2026 162400000220000

694.723.9/01 PAULO TADEU FRANKE PRIMON 5º 18/01/2026 162400000910200

694.745.0/01 MARIA LUCIA DOS SANTOS 5º 17/02/2026 162400000570000

696.447.8/03 PATRICIA CEZAR ESTEVES 5º 13/01/2026 162400000480000

697.297.7/03 BRONISLAVA DZEDZEJ LEAL 3º 26/02/2026 162400000310000

711.738.8/03 VANDA MARIA SALOMAO 4º 11/02/2026 162400000770000

712.212.8/03 LUCIANE TEIXEIRA BENTO ALVES 4º 15/01/2026 162400000680000

718.145.1/03 JAILDES DE MELO SILVA 3º 13/01/2026 162400000160000

723.534.8/02 SANDRA REGINA DE FREITAS 4º 20/03/2026 162400000190000

727.397.5/03 MARLENE MACHADO SENEDIN 4º 01/04/2026 162400000570000

742.419.1/02 VIVIANE ALVES DOS SANTOS 3º 15/02/2026 162400000520000

742.892.8/02 DANIEL MEDEIROS DE ANDRADE 5º 15/03/2026 162400000000000

743.955.5/01 ANDREA DE FATIMA FERNANDES CAPELO 4º 20/04/2026 162400000640000

745.336.1/03 ISIS OSTI DE MEDEIROS 4º 26/02/2026 162400000710000

745.765.1/01 CRISTIANE CARLA BIDO 4º 10/02/2026 162400000130000

747.767.8/01 KARINA COUREL MAURICIO 4º 19/03/2026 162400020020000

748.037.7/01 JORGE OLIMPIO DE SOUZA 4º 04/03/2026 162400000910200

748.038.5/01 SARA SANTOS DA SILVA 4º 17/05/2026 162400000000000

748.646.4/03 GISLAINE FERREIRA 2º 20/04/2026 162400000560000

748.686.3/01 MARTA GUEDES LIMA 4º 14/04/2026 162400000750000

748.956.1/01 MARIA CRISTINA FREITAS DE OLIVEIRA 4º 05/04/2026 162400000350000

749.100.0/02 CAMILA LANDEIRA PINTO 1º 13/01/2026 162400000490000

749.482.3/01 MARIA DA PAZ COSTA E MOURA CARDOSO 4º 03/04/2026 162400000160000

750.472.1/02 LUCIANA MARIA RODRIGUES 4º 05/03/2026 162400000630000

750.715.1/01 RITA DE CASSIA HENRIQUES KNOP 4º 21/01/2026 162400000900300

750.739.9/01 DURVALINA SOLANGE FRANCISCO 4º 14/03/2026 162400000310000

750.831.0/01 MARILIA FERNANDES MURAKAMI 4º 11/02/2026 162400000200000

751.776.9/01 ALESSANDRA LIMA ARAUJO 4º 04/04/2026 162400000420000

751.914.1/01 ROGERIO TADEU GONCALVES MARINELLI 4º 04/04/2026 162400000340000

759.372.4/02 ROBERTA QUEIROGA LIRA DE NOBREGA 4º 03/04/2026 162400000670000

770.270.1/03 FELIPE RODRIGUES VENANCIO 3º 16/01/2026 162400000220000

771.254.5/01 ANA CARLA SILVA DE OLIVEIRA CHANTIRI 4º 12/02/2026 162400000390000

771.308.8/02 FABIANA TOMAZIA DA PAIXAO FREITAS 4º 30/03/2026 162400000910200

772.690.2/01 CAMILA DE ABREU LUCAS 4º 25/04/2026 162400000490000

773.141.8/02 BRUNO DO NASCIMENTO BUENO 2º 15/04/2026 162400000610000

774.150.2/03 CELIA CRISTINA JANCKE SARNO 1º 13/01/2026 162400000210000

774.171.5/02 SONIA APARECIDA DE JESUS SOUZA 4º 14/02/2026 162400000210000

774.741.1/03 JOENILSON DA SILVA 3º 29/04/2026 162400000120000

775.587.2/01 FABIA MARA DOS SANTOS PRADO 6º 22/01/2026 162400000160000

776.020.5/01 VANESSA DOS SANTOS REBOUCAS 4º 18/04/2026 162400000470000

776.612.2/01 CAROLINE MARCHETTI BATISTA 4º 20/04/2026 162400020020000

778.957.2/02 CAMILA HUMBERTO NISHIDA 4º 06/04/2026 162400000530000

778.997.1/01 MONICA ELIZABETH AZZOLINI GONCALVES 3º 15/03/2026 162400000520000

779.650.1/02 CRISTIANE CAMARGO 1º 13/01/2026 162400000880000

780.495.4/02 PRISCILA ISABEL LEITE DE LIMA 3º 17/04/2026 162400000380000

784.835.8/04 MARCELLE FRANCIANE SAMPAIO COSTA 3º 08/04/2026 162400000590000

786.322.5/02 PATRICIA DE FATIMA SANTOS ALVES 3º 17/01/2026 162400000090000

790.597.1/01 LEONIDAS SANCHES FERREIRA 4º 04/03/2026 162400000120000

790.776.1/01 FABIO AGNELLOS SILVA 4º 28/04/2026 162400000400000

790.776.1/02 FABIO AGNELLOS SILVA 1º 11/12/2025 162400000400000

792.202.7/01 CLOVIS DOS SANTOS COSTA JUNIOR 3º 22/02/2026 162400000400000

792.513.1/01 WILSON CARLOS BATISTA DOS SANTOS 3º 14/01/2026 162400000120000

792.892.1/01 RODRIGO DOS SANTOS 3º 01/04/2026 162400000570000

793.842.0/01 PATRICIA MORENO CARVALHO DE JESUS 4º 07/02/2026 162400000030000

793.883.7/01 PRISCILA CRUZ BARROS PEREIRA 3º 09/02/2026 162400000230000

793.887.0/02 YARA APARECIDA SANTIAGO GARCIA 2º 14/04/2026 162400000850000

793.929.9/02 FERNANDA COSTA DE OLIVEIRA 2º 25/02/2026 162400000310000

794.268.1/01 VANESSA PITA DO NASCIMENTO 4º 07/03/2026 162400000540000

797.685.2/01 MONICA BECKENKAMP 3º 24/03/2026 162400000420000

798.050.7/01 SOLANGE APARECIDA GOMES KUBOTA 4º 11/03/2026 162400000620000

798.060.4/01 RAQUEL APARECIDA DINIS SILVA 4º 10/03/2026 162400000380000

798.167.8/01 PRISCILLA PEREIRA COSTA DANTAS 3º 14/03/2026 162400000000000

801.955.0/01 SILVIA MARIA BOROVAC DE OLIVEIRA 3º 02/03/2026 162400000910200

802.006.0/01 TATIANE APARECIDA BERGAMO RAMOS 4º 06/03/2026 162400000880000

807.431.3/01 NANCI KRUPELIS 4º 25/04/2026 162400000350000

808.988.4/01 ISABELLA APARECIDA LEMOS HOHMANN 5º 14/02/2026 162400000590000

809.107.2/04 JORGE LUIZ CASTICO DE SOUSA 2º 24/02/2026 162400000120000

813.602.5/02 LUCIANA DE ALMEIDA RODRIGUES 3º 07/12/2025 162400000130000

813.921.1/02 TABATA CRISTINA CORREA DE SOUZA CELESTINO 1º 13/01/2026 162400000900100

814.175.4/04 VANESSA SANTOS CORDEIRO 2º 13/01/2026 162400000900100

814.330.7/02 MARIA DAS DORES PEREIRA 2º 07/02/2026 162400000030000

814.660.8/02 CLAUDIA DE ALMEIDA BARRETO 3º 07/02/2026 162400000750000

815.276.4/03 ANELISE DE PAULA MARQUES 1º 13/01/2026 162400000090000

816.868.7/01 MARCELO MIASHIRO CARDOSO DE OLIVEIRA 3º 04/03/2026 162400000690000

817.488.1/02 LIGIA APARECIDA GONCALVES 2º 13/01/2026 162400000310000

817.974.3/02 THAIS MOR DA SILVA BELIZARIO 2º 29/04/2026 162400000570000

821.224.4/01 ANDREIA LUIZA ROSA 1º 21/12/2022 162400000410000

823.730.1/01 RENATA BARROS VALADAO 3º 26/02/2026 162400000000000

823.740.9/01 JULIANA BARROS DOS PASSOS 2º 24/02/2026 162400000880000

824.202.0/01 PRISCILLA KESPERS DE JESUS NOCELLI 4º 05/03/2026 162400000490000

826.521.6/01 MARGARETE DE NEGREIROS 2º 07/02/2026 162400000630000

826.838.0/01 PAULA MARTINS SALMAZZO 2º 04/03/2026 162400000490000

826.839.8/01 ISABELA CANDIDO DALOIA GASPAR 2º 01/04/2026 162400000610000

826.895.9/01 ANDREA AGUIAR TELES 2º 25/03/2026 162400020020000

826.996.3/01 RITA DE CASSIA MARQUES SIMEAO 2º 13/02/2026 162400000330000

827.050.3/01 ELIENE FOGACA MARQUES 2º 27/02/2026 162400000520000

827.104.6/01 LUCIANA APARECIDA LUIZ DOS SANTOS OLIVEIRA 2º 01/03/2026 162400000780000

827.312.0/01 MARCIA CRISTIANE OLIVEIRA E SILVA 2º 02/02/2026 162400000210000

827.837.7/01 JOVANA APARECIDA CYPRIANO PIMENTEL 2º 05/05/2026 162400000780000

828.126.2/01 SERGIO DE MEDEIROS 2º 29/03/2026 162400000850000

828.614.1/01 JESSICA MARQUES DA SILVA 2º 08/04/2026 162400000380000

837.343.4/01 ROSANGELA LIRA RODRIGUES 3º 29/04/2026 162400000160000

838.126.7/01 FLAVIA AUGUSTO 3º 07/03/2026 162400020020000

843.198.1/03 TATIANA CASADO LEITE LAMEGO 1º 13/01/2026 162400000590000

845.197.4/01 ANA ELIZABETH TORRES FILGUEIRA 3º 15/01/2026 162400000050000

845.226.1/01 ESTER DE OLIVEIRA FRANCISCO 2º 25/03/2026 162400000090000

845.535.0/02 ELAINE APARECIDA MENDES 2º 08/11/2025 162400000900100

845.539.2/01 CARLA GRAZIELA ALVES 2º 25/02/2026 162400000910200

845.967.3/01 MONICA CORTIZO VIEGAS GUIMARAES 1º 13/01/2026 162400000420000

846.650.5/01 ARIETT DE ALMEIDA GOUVEIA 1º 06/11/2024 162400000750000

849.287.5/01 ELISANGELA ANDREIA CARNAVALI 2º 04/02/2026 162400000030000

849.677.3/01 HELOISA HIRAI HECKER 1º 13/01/2026 162400000800000

850.008.8/01 MARIANE ROCHA DOS SANTOS 1º 13/01/2026 162400000420000

853.988.0/01 DANIELA MAGALHAES DE BARROS SILVA 1º 02/02/2026 162400000570000

854.576.6/02 ELAINE FERREIRA SANTOS 1º 13/01/2026 162400000050000

854.921.4/01 VALDIR TAVEIRA DE MELO 1º 13/01/2026 162400000400000

855.798.5/01 CRISTIANE FIRMINO FERREIRA 1º 04/12/2025 162400000350000

855.824.8/01 MARIA ALICE DA ROCHA COSTA 2º 18/02/2026 162400000710000

856.712.3/02 ANDREIA CIRIACO DE ASSIS CARDOSO 1º 16/04/2026 162400000830000

857.025.6/01 VANESSA BORGES PIRES DE CARVALHO 1º 13/01/2026 162400000620000

857.027.2/01 VIVIANE BALBONI SANTOS 1º 02/11/2025 162400000670000

857.227.5/01 BIANCA DE JESUS ALENCAR 1º 28/12/2025 162400000150000

857.574.6/02 PRISCILA BELEZE RABELLO 1º 13/01/2026 162400000440000

857.687.4/01 ANGELA DE FREITAS CHARLES 1º 23/11/2025 162400000150000

857.701.3/01 JULIANA MESQUITA DOS SANTOS 1º 13/01/2026 162400000330000

857.986.5/02 IVANI AUGUSTO DO NASCIMENTO 1º 26/12/2025 162400000530000

858.082.1/02 DIONE BELARMINO DE SOUSA 1º 13/01/2026 162400000800000

858.092.8/02 IESA EMANUELLE GUTIERRE MACIEL 1º 13/01/2026 162400000750000

859.101.6/01 NADIA MARIA ROSSI PITERI 1º 13/01/2026 162400000090000

859.136.9/01 ROSANGELA DE CARVALHO RODRIGUES 1º 13/01/2026 162400000800000

859.147.4/01 TATIANE GOMES DE AMORIM 1º 13/01/2026 162400000780000

859.627.1/01 RAQUEL PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS 1º 13/01/2026 162400000900300

859.633.6/01 CAROLINA MARIUCCI RODRIGUES 1º 13/01/2026 162400000850000

859.668.9/01 FABIANA DE FATIMA PEREIRA 1º 13/01/2026 162400000090000

859.784.7/01 MARCUS VINICIUS CASEMIRO 1º 13/01/2026 162400000000000

859.800.2/01 CAIO TEDESCHI DE AMORIM 1º 13/01/2026 162400000000000

877.409.9/01 REGIANE CRISTINA DE OLIVEIRA HILARIO 1º 13/01/2026 162400000620000

878.627.5/01 DANIELE APARECIDA DE MEDEIROS VAZ 1º 13/01/2026 162400000320000

878.646.1/01 MONICA OLIVEIRA BARROS DOS SANTOS 1º 13/01/2026 162400000350000

878.651.8/01 ROSA MARIA DOS SANTOS CHINELLO 1º 13/01/2026 162400000380000

878.653.4/01 TATIANA COSMO DA SILVA 1º 13/01/2026 162400000710000

878.929.1/01 JUCIMARY RODRIGUES DA SILVA 1º 13/01/2026 162400000910200

878.951.7/01 LELIANE SABRINA COSTA DE PAULO CURI 1º 13/01/2026 162400000520000

878.967.3/01 LISSANDRA GROMICO LARRUSCAHIM 1º 13/01/2026 162400000410000

879.014.1/01 JEANE GOMES PEREIRA 1º 13/01/2026 162400000310000

879.092.2/01 JULIA TRIGUEIRO GOMES 1º 13/01/2026 162400020020000

879.217.8/01 ANDREA MACHADO DE ALMEIDA PALADINO 1º 13/01/2026 162400000310000

879.253.4/01 ALINE CRISTINA COELHO OBARA 1º 13/01/2026 162400000610000

879.254.2/01 DIEGO AGOSTINHO DYNCZUKI 1º 13/01/2026 162400000560000

879.549.5/01 MARCELA GOMES NOBRE 1º 13/01/2026 162400000410000

879.566.5/01 DANIELE APARECIDA BARIA TEODORO 1º 13/01/2026 162400000150000

879.777.3/01 JULIANA MOURA VIEIRA DA SILVA 1º 13/01/2026 162400000670000

879.908.3/01 VALDINEIA SILVEIRA OLIVEIRA 1º 13/01/2026 162400000710000

879.934.2/01 JOYCE PIRES BONFIM 1º 13/01/2026 162400000710000

881.496.1/02 DEUZA JULIA ROMANO DA SILVA 1º 13/01/2026 162400000620000

881.728.6/02 JULIANA DOS SANTOS COSTA 1º 13/01/2026 162400000630000

881.732.4/02 ARIANA DE JESUS SOUZA 1º 13/01/2026 162400000830000

881.749.9/02 CAMILA FRANCA COMERON 1º 13/01/2026 162400000520000

881.750.2/02 RICARDO DOS SANTOS 1º 13/01/2026 162400000350000

881.770.7/02 GISELE DOS SANTOS LOPES 1º 13/01/2026 162400000420000

881.773.1/02 RAIZA CRISTINA SORRINI MEDEIROS 1º 13/01/2026 162400000790000

881.775.8/02 TAMIRIS KELLY DOS SANTOS SOUZA 1º 13/01/2026 162400000300000

881.784.7/02 ELAINE FAUSTINO DE LIMA ABRAHAO 1º 13/01/2026 162400000220000

881.802.9/02 EVELYN ALVES FERREIRA DA SILVA 1º 13/01/2026 162400000350000

881.883.5/02 SUZANA FERREIRA DA SILVA 1º 13/01/2026 162400000710000

881.886.0/02 CRISTIANA MARIA DE MELO SANTOS 1º 13/01/2026 162400000710000

881.897.5/02 TANIA DE OLIVEIRA CRUZ SILVA 1º 13/01/2026 162400000900100

881.904.1/02 GISLENE SANDER DA SILVA 1º 13/01/2026 162400000620000

881.913.1/02 LUCIANA FERREIRA DE CARVALHO GUIMARAES 1º 13/01/2026 162400000900100

881.947.5/04 LUCIANA SOUZA LIMA 1º 13/01/2026 162400000460000

881.975.1/02 MARGARETE ANDRADE DE LIMA 1º 09/03/2026 162400000090000

882.042.2/02 MANOEL JOSE DOS SANTOS NETO 1º 13/01/2026 162400000420000

882.079.1/02 FERNANDA CUNHA SOARES 1º 13/01/2026 162400000470000

882.083.0/02 VITOR HUGO DOS SANTOS 1º 13/01/2026 162400000900100

883.972.7/02 RODRIGO STOPA PINTO 1º 12/03/2026 162400000060000

883.978.6/02 EWELYN RODRIGUES DE PAULA 1º 28/01/2026 162400000800000

885.476.9/02 VERA LUCIA NOGUEIRA MARTINS 1º 20/03/2026 162400000900100

886.322.9/01 LILIAN RIBEIRO MARQUES DE OLIVEIRA 1º 14/04/2026 162400000830000

886.343.1/01 FERNANDA TAVARES MARQUES ANDREO 1º 07/04/2026 162400000090000

886.390.3/01 VIVIAN OLIVEIRA DA CUNHA 1º 10/04/2026 162400000900300

886.606.6/02 CRISTIANE APARECIDA MARSAL 2º 13/01/2026 162400000540000

886.638.4/02 ANDRESSA MODESTO DE SOUZA DIAS 1º 30/04/2026 162400000300000

932.695.2/01 PEDRO BERNARDES NETO 2º 27/03/2026 162400000090000

936.128.6/01 HELENICE MOREIRA DIAS 2º 16/02/2026 162400000060000

II - OUTROS- EXM

REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

796.430.7/02 JOICE APARECIDA DA SILVA VICENTE 3º 30/04/2026 162400000280000

796.430.7/02 JOICE APARECIDA DA SILVA VICENTE 4º 30/04/2026 162400000280000

819.586.2/01 VIVIANE DE BARROS PASTORELI 3º 11/03/2026 162400000000000

840.072.5/03 CAIO OLIVEIRA MAROLATO 1º 26/02/2026 162400000760000

849.490.8/01 MICHELE ALVES DE SOUSA 2º 09/02/2026 162400000500000

888.455.2/01 LUCAS BATISTA DE ALMEIDA 1º 06/02/2026 162400000310000

917.647.1/01 MARCIA DA SILVA ANDRADE 1º 12/02/2026 162400000470000

III - RETIFICADOS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 06/08/2008 PÁGINA 33.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

651.332.8/02 MARIA DIAS DE MOURA SILVA 3º 01/04/2008 162400000690000

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Averbação   |   Documento: 158216784

São Paulo, 27 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

SEI Nº 6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

892.087.7/01 ROSA MARIA FOLHA MOS 6016202600663607 162600000500000

CÓD.0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 08 anos 07 meses 08 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 07/08/2013 a 11/04/2022.

CÓD.0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 00 mês 27 dias.

CÓD.0115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária., o tempo de 00 ano 00 mês 05 dias.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 158251102

São Paulo, 27 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

SEI Nº 6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

729.981.8/01 SCHEYLA SZPALLER 6016202600668382 162600000000000

CÓD 0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 02 anos 11 meses 11 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 04/10/1994 a 14/03/1996; 01/09/1996 a 28/02/1998.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 158279786

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 26/05/2026, PÁGINAS 322, 323 E 324.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0051613-2

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0140422-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 21/12/2025

NOME - REG. FUNC./VÍNC

ADRIANA PEREIRA DANTAS - 924.616.9/1

ALECKSANDRA DE LIMA SOUSA - 924.815.3/1

ALESSANDRA PEREIRA LOPES - 923.042.4/1

ALEXSANDRA VIEIRA DE LIMA SILVA - 928.778.7/1

ALINE SOBRINHO DE OLIVEIRA - 929.164.4/1

ANA LUCIA SOARES BONFIM VIANNA - 922.436.0/1

ANDREA COLOMBO FERREIRA - 922.445.9/1

ANDREIA REGINA VASCONCELOS SALLES DE LIMA - 922.993.1/1

ANDRESA FARIAS - 928.745.1/1

ANGELICA DUARTE ROSSI - 924.744.1/1

ARIANA DE SOUZA CRUZ - 924.598.7/1

AUREA DOS SANTOS SALLES COUTINHO - 924.739.4/1

AUREA FABIANA DA SILVA - 885.236.7/2

BEATRIZ OLIVEIRA VALENTIM DE SOUZA - 924.721.1/1

CAMILA DIAS DA SILVA - 929.009.5/1

CAMILA MARIA MIRANDA CAMPOS - 922.345.2/1

CELINA MEDEIROS FELICIANO DOS ANJOS - 924.514.6/1

CINTIA VIEIRA SCURSEL - 924.601.1/1

CLAUDIA APARECIDA SOARES - 924.646.1/1

CLAUDIA OLIVA DE MATTIA - 924.516.2/1

CLAUDIA ROBERTA RODRIGUES LOURENCO - 924.344.5/1

CLEIDE CRISTINA MULLER RODRIGUES - 929.642.5/1

CRISTIANA DA SILVA MARQUES GUEDES - 928.429.0/1

CRISTIANE PACHECO MACHADO - 826.072.9/2

DOMITILA CORDEIRO AMARAL FERREIRA - 924.640.1/1

EDILEUZA GOMES DA SILVA - 922.352.5/1

ELAINE DA SILVA BARROS - 922.778.4/1

ELIANE GOUVEIA DE SALES OLIVEIRA - 928.730.2/1

FRANCISCA LIANA DA SILVA - 924.346.1/1

GABRIELLA DE ANDRADE CEZAR SANTOS - 928.626.8/1

GILCENALBA VIRGINIO DOS SANTOS - 924.648.7/1

GIOVANA PIRES GARKOUSHA - 922.845.4/1

GLORIA AGOSTINHO DE SOUSA - 924.618.5/1

GRAZIELE PALOMA PERUSSI - 924.682.7/1

INES SOUZA PONTES - 773.950.8/3

JANUZZE ANNE DE OLIVEIRA REIS - 923.063.7/1

JOSE BUENO DE GODOY - 885.178.6/2

JUCIMARA MARIA DA COSTA - 929.005.2/1

KALLINE SANTOS DE OLIVIERA - 928.620.9/1

LUCIANA APARECIDA FERNANDES FERREIRA - 924.614.2/1

LUCIANA RODRIGUES DE AZEVEDO VITORINO - 924.649.5/1

MARCELLE RUBIO FERREIRA PIAUHY - 924.808.1/1

MARCIA FERREIRA COSTA - 922.856.0/1

MARIA APARECIDA ANDRADE MONTEIRO - 915.898.7/1

MARIA ARTEMISIA PEDROZA DA SILVA - 928.752.3/1

MARIA DE FATIMA BARRETO DE LIMA - 928.376.5/1

MARIA DO CARMO XAVIER DE SOUZA - 928.789.2/1

MARIA DO SOCORRO CARVALHO DE SOUZA - 929.034.6/1

MARIA IRACI AZEVEDO - 924.666.5/1

MARIA MARINES LOPES RIBEIRO - 814.744.2/2

MARIANGELA ALVES DE LIMA - 682.962.7/2

MARINALVA APARECIDA DA SILVA DE LIMA - 613.367.3/4

MARIZETE PEREIRA SANTOS - 780.894.1/4

MARLI ELISABETE SOARES DOS ANJOS - 924.645.2/1

MATILDE MARTINS SEPPE - 924.677.1/1

MICHELE NOGUEIRA GOMES - 928.772.8/1

MONIK ALLEMAN CAMARGO ALVES - 929.132.6/1

NILDA DE ALMEIDA DANTAS - 922.862.4/1

NIZIA MARILAC RODRIGUES VEIGA - 928.726. 4/1

PAMELA ALVES SILVA - 922.835.7/1

PATRICIA SOARES DOS SANTOS - 924.617.7/1

PAULA ANDRESSA DE ALMEIDA SANTOS - 929.082.6/1

POLIANA AZEVEDO - 924.513.8/1

RENATA DA SILVA EVANGELISTA - 924.651.7/1

ROSANE TEIXIEIRA DANTAS DE CARVALHO - 922.433.5/1

ROSILENE DA SILVA SOUZA - 925.279.7/1

SABRINA APARECIDA DOS SANTOS - 928.774.4/1

SAMARA XAVIER LEAL - 924.680.1/1

SANDRA APARECIDA FERREIRA DA SILVA PAZINATTO - 927.893.1/1

SIMONE RIBEIRO RUIZ DE ARAUJO - 925.849.3/1

SUENNY CAROLINE VALE TAVARES - 924.644.4/1

SYLVIA DANIELLI DA SILVA MESQUITA - 924.738.6/1

VALMIRA DE JESUS COSTA - 924.673.8/1

VALQUIRIA ALMEIDA ROCHA - 857.236.4/2

A PARTIR DE 22/12/2025

NOME - REG. FUNC./VÍNC

ADENISE REGINA VELASCO - 897.931.6/1

AGHATA CRISTINA VIEIRA - 898.143.4/1

ANDREA CRISTINA GORDON - 898.375.5/1

ANDREIA APARECIDA SOPRAN FERREIRA - 898.044.6/1

ANDREZA CACERES LULI - 819.818.7/2

CIBELY ZANICHELLI MIRANDA GRECOV - 897.784.4/1

CLEIA MIRANDA DOS SANTOS REIS - 898.073.0/1

CRISTIANE PAGANARDI DOS SANTOS - 916.245.3/1

CRISTINA SOLARI DE MIRANDA - 910.503.4/1

DANIELE MORATO BUCCI - 898.118.3/1

DAYANE APARECIDA DA SILVA SANTOS - 898.412.3/1

ELODI ANGELA DOS SANTOS FERREIRA - 897.322.9/1

FABIANA SILVA DOS SANTOS - 770.929.3/2

GENTILINA DANIANE ALVES SILVERIO - 910.588.3/1

GISLENE PEREIRA CASSIANO - 814.789.2/3

ISABEL DE JESUS ARAUJO - 897.099.8/1

JACIARA REIS DE JESUS - 822.357.2/2

JESSICA CRISTINA ZEFERINO CAVALCANTI - 910.487.9/1

LECIMAR BATISTA DE ALMEIDA SOUZA - 772.520.5/3

LUCIANA DA SILVA - 720.012.9/2

LUCIMEIRE DE OLIVEIRA SOARES - 780.976.0/3

LUCIVANIA CERQUEIRA DE SOUZA MOURA - 897.787.9/1

MAGALI APARECIDA BOZELLI VIEIRA - 895.907.2/1

MARIA APARECIDA CANDIDO PEREIRA - 786.261.0/3

MARIA CRISTINA BENEVIDES DE SOUZA - 735.957.8/4

MARIA EUNICE OLIVEIRA - 744.726.4/2

MARIA JOSE DE SA BARRETO - 817.933.6/2

NELMA ROSANA BISPO DOS SANTOS - 821.238.4/4

PATRICIA JUARES - 806.100.9/2

REGINA ANGELICA FERREIRA ALVES - 858.029.4/2

RENATA PAULINA COSTA - 813.062.1/2

ROSANDREA LOSSACCO FERREIRA - 897.093.9/1

SARA ALVES DE SOUZA ESTEVES - 898.026.8/1

SILEIDE APARECIDA DA SILVA - 897.821.2/1

THALITA JESSICA DE CARVALHO - 911.083.6/1

A PARTIR DE 14/02/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

CLAUSILENE DE MEDEIROS GUERRA - 918.515.1/1

DEISE SOUSA SANTOS SALOMAO - 918.522.4/1

JOANA D ARC TOBIAS - 564.341.4/3

LIDIANE SANTOS PEDROSA - 918.518.6/1

A PARTIR DE 15/02/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

FRANCIELI DA SILVA OLIVEIRA - 918.555.1/1

LUZIANE MENDES DE MORAES - 878.658.5/2

ROSICLER RIBEIRO DOS PASSOS - 918.554.2/1

A PARTIR DE 16/02/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

ADRIANA MARIA DA CONCEICAO - 918.561.5/1

A PARTIR DE 17/02/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

PRISCILA GALVAO ARAUJO DE FRANCA - 918.793.6/1

A PARTIR DE 27/02/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

ANA CLAUDIA DI TULLIO LOPES - 933.663.0/2

ANA LUCIA FIGUEIREDO MEIRA - 934.089.1/2

ANNA CAROLINA MARTINS ALVES - 944.842.0/1

CAROLINA RIBEIRO SILVA - 934.855.7/2

JULIANA LIRA SILVA - 934.356.3/2

MARCIA HELENA FELLER - 935.085.3/2

MARIA IRANNI RODRIGUES DOS SANTOS MARCELINO - 948.289.0/1

MOISES BAPTISTA - 607.205.4/6

YELE MONICA DE OLIVEIRA ALVES CARVALHO - 948.295.4/1

A PARTIR DE 28/02/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

ADRIANA CARRASCO PICCAGLI LICE - 948.359.4/1

CLAUDIA INDAIASSU GUGLIELMI NAVARRO - 948.348.9/1

FERNANDA SANTOS PEREIRA - 948.358.6/1

GILMARA DOS SANTOS CARDOSO - 827.895.4/2

JAQUELINE CHIDEROLLI TIBA PITOL - 948.349.7/1

NILDA MENDES DA SILVA - 948.357.8/1

RAFAELLA ALGARTE DE MICHELE - 813.277.1/2

REGIANE PAZIANI GARCIA - 948.354.3/1

SANDRA DA COSTA CARVALHO - 948.352.7/1

SIMONE MINGORANCI - 948.353.5/1

VANESSA DE OLIVEIRA PEREIRA - 948.355.1/1

A PARTIR DE 06/03/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

REIJANE SANTANA DA CONCEICAO - 934.349.1/2

A PARTIR DE 11/03/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

AGDA ANDRADE NOGUEIRA - 948.551.1/1

ALESSANDRA DE OLIVEIRA FRANCA - 948.548.1/1

CLAUDINETE DA CONCEICAO SILVA SANTOS - 948.549.0/1

JOCIMARA NUNES COSTA ALVES - 948.550.3/1

LUCELIA MARIA AZEVEDO SILVA - 815.342.6/2

MARIA DE JESUS SAMPAIO - 948.546.5/1

SIRLEI PEREIRA BAHIA - 948.536.8/1

VANIA LOPES JUSTO - 948.552.0/1

A PARTIR DE 14/03/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

ROSIMEIRE ANDRADE DE JESUS - 948.553.8/1

A PARTIR DE 31/03/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

ANDREZA HELENA GADELHA COSTA PICOLO - 948.828.6/1

CRISTINA MARIA PEREIRA MONTORO EHRET - 897.995.2/2

LEILIANE DOS SANTOS LIMA - 948.834.1/1

LILIANE CRISTINE DE SOUZA FERREIRA - 948.829.4/1

MARTA DE JESUS FREITAS MARTINS - 948.831.6/1

NATHALIA TUANNY DOS SANTOS GENARI - 948.805.7/1

VERONICA CORTEZE SIMIONATO - 948.806.5/1

A PARTIR DE 15/04/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

GILDETE BRANDAO SANTOS - 949.041.8/1

A PARTIR DE 05/05/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

AGNALDO DE PAULA - 857.987.3/2

ANA CLEA DA PENHA FERREIRA SANTOS - 949.323.9/1

ANDIARA SHEILA MENDES DA SILVA ASSIS - 949.317.4/1

ANDREZZA ROMAO DA CONCEICAO - 949.308.5/1

BEATRIZ DANTAS DE OLIVEIRA - 949.330.1/1

CARINA COSTA FERNANDES - 949.314.0/1

CATARINA PRISCILA ALVES DE ARAUJO MACIEL - 949.286.1/1

CELMA RIBEIRO DA SILVA PEREIRA - 949.318.2/1

CLAUDIA MAIA ALVES - 949.285.2/1

ELISE MARA DOS SANTOS RAMOS - 739.132.3/2

ELLEN CRISTINA DE MELO NAKAHIRA VALDINI - 949.321.2/1

FLAVIA SANTOS FERREIRA - 949.310.7/1

FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA - 949.469.3/1

GEDALIA DE LIMA MSILVA - 949.287.9/1

GISELE OLIVEIRA DA SILVA - 949.298.4/1

LARISSA BRITO CORREIA BRANCO - 949.288.7/1

LINDINALVA DA SILVA RAMOS MAGALHAES - 949.309.3/1

MARA CRISTHIAN DOS SANTOS LUCAS - 949.327.1/1

MARCIA CRISTINA FERREIRA PECLY - 949.307.7/1

MARIA ROSELITA GONCALVES OLIVEIRA - 949.294.1/1

MIRIANE SILVA ROCHA - 949.316.6/1

TALITA LUCIA DE CASTRO - 949.312.3/1

TEREZINHA DA CONCEICAO DOMINGOS - 608.845.7/8

A PARTIR DE 16/05/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

LIDIANE VALADAO - 949.577.1/1

MARIANE LEAL DA SILVA MOTA - 949.571.1/1

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158281343

São Paulo, 28 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

Mudança de EH
RF
V
NOME
EH
DATA
MOTIVO
CARGO
9510214
1
JOSEANE NUNES DE SANTANA
162600000570000
22/05/2026
Acomodação
ATE
9243879
1
CLAUDIA DE MORAES MARQUES
162600000260000
21/05/2026
Atribuição
FUND II
9483527
1
SANDRA DA COSTA CARVALHO
162600000340000
22/05/2026
Atribuição
PEIF
9493085
1
ANDREZZA ROMAO DA CONCEICAO
162600000820000
25/05/2026
Atribuição
PEIF
9519050
1
VANESSA APARECIDA EVANGELIO
162600000860000
25/05/2026
Atribuição
PEIF
9488341
1
LEILIANE DOS SANTOS LIMA
162600001210000
25/05/2026
Atribuição
PEIF
9543465
1
VAGNA ALVES SABINO
162600001110400
20/05/2026
Atribuição
PEIF
9431110
1
ANGELA REGINA FERREIRA MARQUES MELO GOMES
162600001190000
25/05/2026
Atribuição
FUND II
9565434
1
RODRIGO SANTOS DE ALENCAR
162600000670000
25/05/2026
Atribuição
FUND II
7582641
1
DARENEIDE MARQUES SATURNINO DE BRITTO
162600000150000
22/05/2026
Acomodação
ATE
9524339
1
JULIANA CARDOSO
162600000050000
22/05/2026
Acomodação
ATE
9338772
1
MARIA FERNANDA SANTOS NUNES SILVA
162600001050000
24/03/2026
Atribuição
PEIF
9243992
1
SELMA DOS SANTOS
162600001100200
27/05/2026
Atribuição
FUND II
7800428
3
AFONSO SOARES DE OLIVEIRA SOBRINHO
162600000910000
27/05/2026
Atribuição
FUND II
9430628
1
JOSELY PEREIRA COELHO SAMPAIO
162600000130000
27/05/2026
Atribuição
FUND II
9433457
1
VANESSA MONTEIRO VERPA
162600000760000
27/05/2026
Atribuição
FUND II
9432701
1
REJANE VASCONCELLOS
162600000950000
27/05/2026
Atribuição
FUND II
9529047
1
VERA ELIZABETE CLETO DA COSTA
162600000670000
27/05/2026
Atribuição
PEI

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Opção de Contribuição   |   Documento: 158192192

São Paulo, 27 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do artigo 2º da Portaria nº 74/SMG.G/2009, a Diretoria Regional de Educação de Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, faz publicar as opções de exclusão das parcelas remuneratórias da base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

RF/V NOME RUBRICA A PARTIR DE

684.605.0/1 Enide Augusta de Paula -108 01/06/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Supervisão Escolar

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158324517

São Paulo, 28 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2025/0040093-0

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do artigo175 da Lei 8989/79, regulamentada pelo Decreto 58.073 de 23/01/2018, artigo 4º e Portaria SEMPLA 97/12.

REGISTRO FUNCIONAL NOME DIAS DE PROVA

821.427.1/1 JANAÍNA BARBOSA MONTES FONTANA 26/05/2026

889.583.0/1 ADRIANA APARECIDA DINIZ 01/06/2026, 02/06/2026 e 03/06/2026

Licença   |   Documento: 158312303

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2026/0008742-8

LICENÇAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, regulamentada

pelo Decreto 64.014/2025

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

1627000 772.074.2/1 ANGELICA ISIDORO COSTA PELAEZ 01 25/05/2026

1627030 753.607.1/1 LIGIA OLIVEIRA DE SOUZA 01 26/05/2026

1627050 935.303.8/1 FERNANDA MORONTE DA SILVA 03 23/05/2026

1627110 791.020.7/1 CAMILA GOTARDELO FERRO DA COSTA 01 26/05/2026

1627130 895.745.2/2 JONATAS SILOTTO 01 25/05/2026

1627160 824.262.3/1 JOSE JEFERSON DA SILVA RAMOS 02 27/04/2026

1627170 805.476.2/1 CESAR EDUARDO MARCONDES TOINAKI 02 13/04/2026

1627180 786.304.7/1 CLEUSON MELO MACEDO 03 27/05/2026

1627260 813.035.3/1 ESTER TATIANE DO NASCIMENTO 01 21/05/2026

1627270 691.793.3/1 ANDREA RENATA SARAIVA FRANCO 02 21/05/2026

1627280 736.151.3/1 ADRIANA APARECIDA SOUZA SILVA 02 27/05/2026

1627410 857.017.5/1 OZELIA SOARES DOS SANTOS FRANÇA 03 26/05/2026

1627430 748.826.2/1 MARINEZ DA COSTA 01 25/05/2026

1627490 697.980.7/1 VALDELICE DE SOUZA SILVA 03 25/05/2026

1627520 778.944.1/1 FERNANDA MORAES DOS SANTOS 03 25/05/2026

1627530 836.156.8/1 TATIANE SELINI MAIA 01 25/05/2026

1627550 812.224.5/1 ELIANE PACHECO PIMENTEL 03 27/05/2026

1627650 627.026.3/3 WILMA APARECIDA CASELATTO 01 27/05/2026

1627710 812.061.7/1 ALANA DE SOUZA VALIM 01 25/05/2026

1627770 819.593.5/2 THIAGO VOLTATONI 01 25/05/2026

1627780 606.435.3/4 ANTONIA DE FARIA SANTIAGO 01 22/05/2026

1627800 825.831.7/1 RENATA MARINOV GONÇALVES 02 26/05/2026

1627820 530.961.1/2 MARILICE DE OLIVEIRA ORTOLANI DOMINGUES 02 25/05/2026

1627860 786.340.3/2 KATIA ELISABETE BESERRA GANDOLFO 01 22/05/2026

1627870 778.023.1/1 BENILZA SALES DE LIMA 01 22/05/2026

1627940 934.446.2/1 ELIANA NASCIMENTO DE SOUSA BARBOSA 01 25/05/2026

1627960 792.055.5/1 ANA PAULA TRUJILHO BORTOLOTO 01 22/05/2026

1627970 804.921.1/1 FERNANDO GAGLIOTTO SANTIAGO 03 21/05/2026

1627970 679.289.8/1 SOLANGE ALVES SOUZA 01 10/04/2026

1627970 749.148.4/1 ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA 03 18/05/2026

1627970 804.921.1/1 FERNANDO GAGLIOTTO SANTIAGO 03 21/05/2026

LICENÇAS MÉDICAS - HSPM / HSPE / Unidade Rede Pública de Saúde

Concedidas nos termos do Decreto nº 64.014/2025

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627250 774.362.9/2 DANIELA APARECIDA DOS SANTOS 03 27/05/2026

1627260 851.640.5/1 ROSELI MOREIRA MAYER CINTI 03 25/05/2026

1627260 819.468.8/2 MIRIA PISSAMIGLIO MARQUES 01 26/05/2026

1627280 934.905.7/1 MURILO PEDREIRA SOUZA 04 27/05/2026

1627400 851.610.3/1 GISELE SOARES DOS SANTOS 05 25/05/2026

1627770 843.268.6/2 JANETE DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA 01 25/05/2026

1627870 747.794.5/2 DEBORA MORAES 04 26/05/2026

1627970 933.708.3/1 BIANCA SILVA RODRIGUES 01 01/04/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

05 25/05/2026

1627030 948.620.8/1 VANIA PAIXÃO DOS ANJOS PINTO 01 22/05/2026

1627050 935.303.8/1 BARBARA MARTINEZ GARCIA BARBOZA 03 23/05/2026

1627060 948.607.1/1 CLEIA DE ANDRADE FERREIRA DOS SANTOS 03 27/05/2026

1627080 918.709.0/1 VANESSA ARIANE OLIVEIRA THOME 02 21/05/2026

1627080 925.651.2/1 VIVIANE SOUZA 01 25/05/2026

1627080 923.242.7/1 REBECA VALÉRIO GONÇALVES 01 18/05/2026

1627150 929.202.1/1 PRISCILA MACIEL DA SILVA ROCHA 05 25/05/2026

1627170 926.395.1/1 ANDREIA MACIEL DE SOUSA 01 22/05/2026

1627170 926.395.1/1 ANDREIA MACIEL DE SOUSA 01 18/05/2026

1627210 929.194.6/1 JACQUELINE DOS SANTOS LINS 05 25/05/2026

1627260 922.382.7/1 CLECIANA DOS REIS BILIU PATROCINIO 01 27/05/2026

1627430 918.796.1/1 JULIANY DA CUNHA CORREA PINTO 01 21/05/2026

1627430 922.867.5/1 JUNIOR DA SILVA CARVALHO 05 25/05/2026

1627490 952.250.6/1 KARINA DE MOURA OLIVEIRA 01 22/05/2026

1627590 923.225.7/1 MARCIO ROGERIO DE ALMEIDA 03 26/05/2026

1627660 943.141.1/1 ELIANE SANTANA MURTA 01 26/05/2026

1627710 797.229.6/2 TERESINHA SILVA DOS ANJOS DELFINO 01 25/05/2026

1627710 926.402.7/1 MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO LEMOS 14 29/04/2026

1627770 823.135.4/2 MARIA SUELI COSTA SOUZA 01 26/05/2026

1627790 949.973.3/1 VANESSA DO AMARAL SANTOS DA SILVA 02 21/05/2026

1627950 951.919.0/1 DAYANE SOUZA FERREIRA 01 22/05/2026

1627970 824.929.6/4 SANDRA CRISTINA BORGERT 07 25/02/2026

1627970 803.419.2/2 ANDREIA CRISTINA CAMPOS MACHADO 15 15/05/2026

1627970 918.609.3/1 APARECIDA CRISTINA DA SILVA 02 29/04/2026

1627970 787.104.0/5 ROSELY MOTTA DOS SANTOS 01 10/02/2026

1627970 787.104.0/5 ROSELY MOTTA DOS SANTOS 01 13/02/2026

1627970 787.104.0/5 ROSELY MOTTA DOS SANTOS 02 12/05/2026

1627970 949.861.3/1 VALERIA SZAROTA 01 19/05/2026

1627970 949.861.3/1 VALERIA SZAROTA 07 22/04/2026

1627970 949.861.3/1 VALERIA SZAROTA 02 29/04/2026

1627970 800.432.3/5 SILVANA AQUINO DA CORTE 01 23/04/2026

1627970 787.792.7/2 MARIA JOSE MATOS DE CARVALHO OLIVEIRA 02 21/05/2026

1627970 858.650.1/2 LUCAS ISAIAS TORRES 01 25/05/2026

1627970 898.204.0/1 LUSIRENE MARIA SOUSA DA SILVA 14 26/05/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

846.925.3/1 RENATO LUIS DA CRUZ MARQUES 08 08/05/2026

738.618.4/1 ADRIANA DE JESUS CAMPOS 08 28/04/2026

730.749.7/1 CRISTIANO DE JESUS CAMPOS 08 28/04/2026

804.026.5/1 CRISTINA DE JESUS CAMPOS 08 28/04/2026

690.441.6/1 LUCINEIA REGINA PEDRAO TORRE 02 19/05/2026

713.567.0/1 AMANDA TATIANA FERREIRA DA ROCHA 08 08/04/2026

791.109.2/1 ANDREIA APARECIDA DE OLIVEIRA CARRASCO COSTA 08 06/05/2026

720.112.5/4 MARIA DE LOURDES BARBOSA DE LIMA 05 18/05/2026

918.785.5/1 ADAILTON DE MELO 08 14/05/2026

827.830.0/1E2 VANESSA FEIJO CUNHA 08 19/05/2026

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

Concedido de acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 45.323, de 29/09/04, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de jornada de trabalho até que a criança venha completar 12 (doze) meses de idade, regulamentada conforme Decreto 64.014/2025

RF/V NOME A PARTIR

844.090.5/2 FRANCISCA MARIA LAGO DE LIMA 25/05/2026

795.569.3/1 TAISE FABIANA BENEDITO CANDIDO 27/05/2026

ALTERAÇÃO DO NOME

RF/V NOME DE PARA

772.706.2/1E2 KAIRA ALESSANDRA ESTEVAM GIRAUDO KAIRA ALESSANDRA ESTEVAM GIRAUDO NOVA

ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA

772.706.2/1E2 KAIRA ALESSANDRA ESTEVAM GIRAUDO SOLTEIRA CASADA

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

772.706.2/1E2 KAIRA ALESSANDRA ESTEVAM GIRAUDO 08 26/03/2026

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do art.175 Do Decreto nº 24.245/87 e nos termos do ART. 4º do DECRETO Nº 58.073, de 2018

RF/V NOME Dias de Provas

895.603.1/2 BRUNA CRUZ DE SOUZA 27/05/2026

817.365.6/1 JOSIMARA PIMENTEL 01/06/2026 02/06/2026 05/06/2026 11/06/2026

725.694.9/2 VANESSA LEYFER DE LIMA SANTOS 10/06/2026

795.569.3/1 TAISE FABIANA BENEDITO CANDIDO 01/06/2026 02/06/2026 03/06/2026 15/06/2026 16/06/2026 17/06/2026

RETIFICAÇÃO DAS PUBLICAÇÕES

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DOC.19/05/2026

LICENÇAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, regulamentada

pelo Decreto 64.014/2025

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

1627680 844.887.6/1 DENISE DO PRADO BRUNETTI SILVA 03 13/05/2026

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 158226224

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2025/0013115-8

6016.2019/0072698-3

Portaria Nº 165 de 28 de maio de 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 189 de 31/10/2019, publicada no DOC de 01/11/2019 pág. 46, alterada pela Portaria nº 178 de 06/10/2020, publicada no DOC de 15/10/2020 pág. 14, alterada pela Portaria nº 203 de 12/12/2022, publicada no DOC de 13/12/2022 pág. 16, alterada pela Portaria nº 378 de 27/11/2024, publicada no DOC de 28/11/2024 pág. 231, alterada pela Portaria nº 22 de 12/02/2026, publicada no DOC de 18/02/2026 pág. 266, referente à CEU EMEI FORMOSA,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Elaine Alves Rocha

774.092.1/1

Auxiliar Técnico de Educação

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 189 de 31/10/2019 e alterações.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 158085961

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2025/0013119-0

6016.2019/0070545-5

Portaria Nº 166 de 28 de maio de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 141 de 23/10/2019, publicada no DOC de 25/10/2019 pág. 133, alterada pela Portaria nº 78 de 03/04/2021 publicada no DOC de 04/05/2021 pág. 12, alterada pela Portaria nº 83 de 10/05/2021, publicada no DOC de 11/05/2021 pág. 18, alterada pela Portaria nº 110 de 09/04/2024, publicada no DOC de 11/04/2024 pág. 151, referente à EMEI SYLVIA VARONI DE CASTRO, PROFª

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Talita Januário Oliveira

800.354.8/1

Assistente de Diretor

Nome dos Servidores Ingressantes

RF/VC

Data De Ingresso

Esther de Oliveira Nogueira dos Santos

877.459.5/2

26/03/2024

Mariana Rodrigues da Silva

826.260.8/2

27/03/2024

Gabriella Lanzellotti Camandaroba

883.395.8/3

29/04/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SEI Nº 6016.2019/0074834-0

Portaria Nº 167 de 28 de maio de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 216, publicada no DOC de 06/11/2019, pág. 49, alterada pela Portaria 14 de 23/02/2021, publicada no DOC de 23/02/2021 pág. 16, alterada pela Portaria 87 de 10/05/2021, publicada no DOC de 11/05/2021 pág. 18, alterada pela Portaria 180 de 25/08/2021, publicada no DOC de 28/08/2021 pág. 26, alterada pela Portaria 64 de 16/05/2023, publicada no DOC de 17/05/2023 pág. 15, alterada pela Portaria 242 de 21/11/2023, publicada no DOC de 23/11/2023 pág. 198, alterada pela Portaria 200 de 10/06/2024, publicada no DOC de 11/06/2024 pág. 145, alterada pela Portaria 291 de 17/09/2024, publicada no DOC de 19/09/2024 pág. 145, alterada pela Portaria nº 267 de 26/08/2025 publicada no DOC de 27/08/2025 pág. 175, referente à EMEF CONCEIÇÃO APARECIDA DE JESUS, PROFª.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Adriana Rodrigues Souza de Andrade

816.179.8/1

Assistente de Diretor

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Thamires Bispo Araujo

934.953.7/1

15/03/2024

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Caroline de Oliveira Leite Duarte

823.759.0/1

Coordenador Pedagógico

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Nathan Andrade Cavalcante da Silva

937.024.2/1

13/02/2026

Roberta do Nascimento Gonçalves Magalhães

818.639.1/2

01/04/2024

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Ana Lucia Matos Kobayashi

824.582.7/1

Assistente de Diretor

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Marlene de Abreu

911.072.1/2

22/05/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0069770-3

Portaria nº 168 de 28 de maio de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 145 de 18/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, pág. 56, alterada pela Portaria nº 198 de 21/10/2020, publicada no DOC de 22/10/2020 pág. 10, alterada pela Portaria nº 03 de 09/01/2020, publicada no DOC de 21/01/2022 pág. 10, alterada pela Portaria nº 38 de 14/04/2022, publicada no DOC de 15/04/2022 pág. 16, alterada pela Portaria nº 162 de 30/09/2022, publicada no DOC de 01/10/22 pág. 19, alterada pela Portaria nº 161 de 21/05/2026, publicada no DOC de 26/05/2026 pág. 327, referente à EMEF Francisco Alves Mendes Filho - Chico Mendes,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Fabiana de Oliveira Carlos de Carvalho

801.316.1/1

Assistente de Diretor

Nome dos Servidores Ingressantes

RF/VC

Data De Ingresso

Armando Correa Cezar

935.850.1/1

19/02/2026

Simone Lucia Borges de Oliveira

930.089.9/2

09/02/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 158271199

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ
6016.2025/0010104-6

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 09/06/2018, PÁGINA 42.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

639.513.9/2 VITORIA CANCELLI 3º 23/12/2017 162800001100200

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 10/04/2025, PÁGINA 189.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

668.992.2/4 ARLENE DA CRUZ VIANA 5º 25/02/2023 162800000240000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 24/04/2015, PÁGINA 32.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

793.896.9/1 OZELIA BARBOSA DA VEIGA DAS DORES 1º 08/03/2015 162800000150000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 10/06/2020, PÁGINA 24.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

793.896.9/1 OZELIA BARBOSA DA VEIGA DAS DORES 2º 13/04/2020 162800000150000

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE SAÚDE DO SERVIDOR

Despacho   |   Documento: 158207727

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PROCESSO SEI 6016.2026/0052579-4

ASSUNTO: HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO

I - No uso das atribuições a mim delegada a pela Portaria SME n° 9.734/2023, em consonância ao disposto no Decreto n° 62.835/2023, observada a avaliação realizada pela junta médica designada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS/SEGES), DEFIRO o cumprimento da redução de 10 % do horário de trabalho do servidor Caio Matheus da Silveira, RF 886.388.1/1, (Auxiliar Tecnico de Educação), lotado no EMEF Profa. Maria Helena Faria Lima.

II - Publique-se e encaminhe-se para:

a) Anotar no assentamento do servidor junto à DRE-JT/DIAF/RecursosHumanos/Movimentação;

b) Dar ciência ao servidor e a chefia imediata.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JT

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158312883

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ-TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2023/0008369-9

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SME/DRE- JT/ DIAF/MOVIMENTAÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

7728697

1

LUANA STAHELIN SILVA

162800000000000

22/05/2026

READAPTAÇÃO FUNCIONAL

8851000

2

WAGNER RECHE E SILVA

162800000320000

02/02/2026

ATRIBUIÇÃO

9232621

1

RENATA APARECIDA JANUARIO GONÇALVES

162800000530000

17/04/2026

ATRIBUIÇÃO

9297065

1

KARINA FERREIRA GONÇALVES

162800000370000

20/05/2026

ATRIBUIÇÃO

9513663

1

SUELI SOUZA MOREIRA

162800000320000

02/02/2026

ATRIBUIÇÃO

9526307

1

SIMONE AZEVEDO DA ROSA

162800000530000

13/05/2026

ATRIBUIÇÃO

9547843

1

ANA CAROLINA GRYMBERG

162800000530000

27/03/2026

ATRIBUIÇÃO

9561480

1

BEATRIZ VIEIRA DA SILVA

162800000760000

27/05/2026

ATRIBUIÇÃO

9565621

1

BIANCA GOIS

162800000650000

22/05/2026

ATRIBUIÇÃO

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Acúmulo de Expediente

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158289801

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 28/05/2026

6016.2026/0016076-1

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

6666680 AGNALDO MARQUES PIZA 750205

6757987 KIYOKO ADELIA YAMASAKI BOTTOS 742553

7101201 SERGIO FERREIRA NUNES 735529

7479450 ANDREZZA BONDIOLLI 750110

7516355 NEWCI SANCHES PRADO 735527

7808437 ALTEMAR GOMES COTTA 735521

7918615 RODRIGO TEMPORIM DA SILVA 737139

7918798 LUIZ PEREIRA DE SOUZA 738272

8087571 ANDREA SPINOLA ESTEVES ROCHA 753448

8381381 ELEANDRA ISABEL LEANDRO DE MELO OLIVEIRA 734402

9017356 FELIPE LOPES TERRAO 738022

9347569 ERIKA OLGA BARBOSA GOMES 731212

9369643 RODOLFO SILVA ALVES 736424

Os acúmulos de cargo atendem às exigências legais.

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

7975228 FABIANA RIBEIRO OLIVEIRA LOVATO 750175

O servidor deverá, quando retornar da licença sem vencimentos, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Licença   |   Documento: 158335047

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 29/05/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000840000 6444113/2 Gilson Ernesto 02 28/05/2026

163300000010000 7120524/3 Ednalva Da Costa Pereira 02 24/05/2026

163300000450000 7135874/1 Fatima Cristina Fernandes De Brito 01 22/05/2026

163300001340100 7496095/1 Juliana Paz Milani 02 26/05/2026

163300000720000 7497024/1 Mara Lucia Dos Santos Miguel 01 27/05/2026

163300001380100 7751842/2 Monique Galvao Gomes 03 27/05/2026

163300000690000 7769067/1 Debora Meneses Beserra 01 27/05/2026

163300000950000 7799926/1 Daniel De Souza Lopes 01 26/05/2026

163300001040000 7812043/1 Fabiana Oliveira Sales De Araujo 01 27/05/2026

163300000670000 795679-7/1 Caroline Medeiros da Silva 03 24/05/2026

163300000980000 8368562/1 Miliana Azevedo Carvalho 03 27/05/2026

163300000250000 8362424/1 Larissa Morais De Lima Vitor 02 27/05/2026

163300000830000 8425744/1 Gisely De Souza Cruz Feitoza 01 25/05/2026

163300000790000 8499641/1 Francisco Ivanildo Brandão Barbosa 01 28/05/2026

163300000980000 87863811 Cassia Mara Oliveira Alfinito 01 27/05/2026

163300000390000 8786682/1 Angelica Maria Cirino 02 27/05/2026

163300000840000 8838046/2 Leandra Reichenbach Cereda 01 27/05/2026

163300001360100 8901741/1 Bruna Da Costa Silva 01 26/05/2026

163300001360100 8916942/1 Albanita Cardoso Ferreira 01 27/05/2026

163300000670000 9128182/1 Raquel Tanan Rodrigues Dos Santos 02 27/05/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000050000 6849440/3 Tania da Silva Gomes Leme 02 26/05/2026

163300001420000 7961391/2 Simone Alves Dos Santos 07 26/05/2026

163300000900000 8858241/1 Ana Martins Paiva 04 26/05/2026

163300001090000 9140743/2 Vivian Salvino Demétrio 04 26/05/2026

163300000480000 6837182/2 Sandra Ribeiro De Jesus 07 28/05/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000510000 5864020/2 Sonia Malerba 03 27/05/2026

163300001100000 8417270/1 Andreia Marcose Ribeiro Da Silva 01 26/05/2026

163300000180000 8775184/1 Osenir De Azevedo Borges 01 27/05/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000080000 6259481/2 Valeria Luzia Dos Santos 01 13/05/2026

163300000050000 7704275/1 Cristiane Midori Cato Moretti 01 27/05/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001170000 9428011/1 Cristina Ribeiro 03 27/05/2026

163300000140000 9297855/1 Francisco Leandro De Sousa Nogueira 03 26/05/2026

163300000940000 9562222/1 Valtania De Sousa Barros 01 25/05/2026

163300001340100 8854823/2 Maria Do Socorro Freitas Lima 03 27/05/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

5653665/2 Arabela Maria Dos Santos Fonseca Teixeira 08 02/05/2026

7320914/1 Francisco De Borja Simões 08 05/05/2026

7419015/1 Viviane Batista Pinheiro 08 18/05/2026

8485593/1 Zuleide Gaspar de Sousa 08 26/04/2026

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300000630000 8433020/2 Raul Dos Santos Junior 01/06/2026

163300001350100 8557446/1 Lilian Maria Muniz Dos Santos Mota 01/06/2026 e

22/06/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158287227

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

COMUNICADO Nº 98 DE 28/05/2026.

6016.2026/0012226-6

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53/2025, EMEF Reverendo José Borges dos Santos Júnior, situada na rua: Daniel Arcioni, nº 80, bairro: Jardim Limoeiro, telefone:2280-0021, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefjoseborgesdossantosjuniorrev@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 29/05/2026, 01/06 e 02/06/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá na unidade educacional, dia 03/06/2026, às 12:00h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ter disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes e professores que atuam no Programa;

b) apresentar proposta de trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico;

c) ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação - SME.

5 - O desempenho das funções do POEI deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

COMUNICADO Nº 99 DE 28/05/2026.

6016.2026/0012226-6

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/2022, na EMEF Reverendo José Borges dos Santos Júnior, situada na Rua Daniel Arcioni, nº 80, Bairro: Jardim Limoeiro, Fone: 2280-0021, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefjoseborgesdossantosjuniorrev@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 29/05/2026, 01/06 e 02/06/2026.

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá na Unidade Educacional no dia 03/06/2026, às 12:00 h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

5 - Outras informações poderão ser obtidas através da UE.

JAIR SIPIONI, RF. 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158327168

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 28/05/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

6681697

FATIMA APARECIDA DE SOUZA

739658

6693733

DOUGLAS ROSSETO

739681

6784887

ADRIANA LOURENCO DE SOUZA RIBEIRO

735518

6905340

SANDRA APARECIDA DE S. A. PELETEIRO

749909

6912532

ELISABETE ARAUJO BUENO

735969

6913091

ELI DAS GRACAS DOS SANTOS REINA

744578

7091061

VAGNER VIEIRA CAVALCANTE

742301

7211937

ORLANDO LIMA DOS SANTOS

749335

7258526

FABIANO LAVANDOWSKI PAES

731806

7510578

CLEIA SEVERIANO DA SILVA

747948

7513798

CLOVIS DIAS DOS PASSOS

746789

7544286

CLAUDIANO SOARES DA SILVA

747997

7733623

VANESSA RABELO BONKE

749245

7814259

ANA PAULA DE OLIVEIRA

749660

7862946

LIDIA DE ANDRADE DOS REIS BARBOSA

747904

7938268

ADRIANA LOPES NAKAHARADA

740519

8024472

CAMILA PAES LANDIM DOS SANTOS

747289

8198594

LUCIANO JOAO DE SOUSA

742372

8232474

ANDREIA APARECIDA DE SOUZA

747361

8243778

FABIOLA FERREIRA DA HORA

747852

8420599

EVERTON RODRIGUES DE MELLO

740557

8425817

EDUARDO LOPES DE SOUZA

740697

8469181

ERIK DAVID PEROZINI DE OLIVEIRA

736847

8510873

HENRIQUE CESAR VICTORIANO

731814

8540365

IGOR GRULHA

739704

8957291

VERONICA CAVALCANTI DE FREITAS

749262

9292993

BIANCA ROCHA DOS SANTOS

744214

9353283

DANIEL SANTOS DE OLIVEIRA

750334

9360182

GILCIMAR SOARES DA SILVA

740288

9405909

RAFAEL LEMES DOS SANTOS

744661

9427376

ELAINE VALENTE AFONSO

735392

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

7937725

DIANA MACEDO DA SILVA

756757

O acúmulo de cargos pretendido cumpre ás exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1 -

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 158314655

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0056404-8

EMEF Padre Antônio Vieira

Portaria nº 01, de 26 de maio de 2026

O Diretor de Escola da EMEF Padre Antônio Vieira, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Maria Regina Alves Smarra, RF 845.527.9/1, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, QPE 15B, lotada e em exercício na EMEF Padre Antônio Vieira, EH 162900000050000, a pena de SUSPENSÃO, por 03 (três) dias, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto nos incisos III, V e XI do artigo 178, da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Portaria   |   Documento: 158123597

SEI: 6016.2026/0063603-0 (POR OMISSÃO)

PORTARIA DRE - PE Nº 152, DE 20 DE MAIO DE 2026

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- A PORTARIA SME Nº 4.823, DE 10 DE ABRIL DE 2026

RESOLVE:

Art. 1º. Realizar o “Encontro Formativo do Programa de Prevenção #Tamojunto - 3ª edição - atualização 2026”, destinado aos servidores da Rede Municipal de Ensino que já participaram dos encontros formativos em 2025, no dia 23/03/2026, das 08h às 12 h. O encontro formativo tem uma carga horária de 04h presenciais e o comparecimento será verificado durante o período da formação.

Art. 2º. O encontro formativo ocorrerá no polo de formação céu Carrão - Polo de Formação, localizado à Rua Monte Serrat, 380- Tatuapé.

Art. 3º. Ficam dispensados do ponto para participar do Encontro Formativo no dia e horário mencionados, os seguintes servidores:

JOÃO PEDRO OCANHA KRIZEK - Professor Ens. Fund. II e Médio - ciências - RF.: 914.749.7 - EMEF ALEX MARTINS, MAESTRO

FERNANDA ALVES BORGES -- Professor Ens. Fund. II e Médio - ciências - RF.: 935.600.2 - EMEF JOÃO FRANZOLIN NETO, PROF.

RENATA NOGUEIRA MENEZES - Professor Ens. Fund. II e Médio - geografia - RF.: 915.564.3 - EMEF ARTHUR ALVIM

MIRIAM LUCIENE BATISTA - Professor Ens. Fund. II e Médio - Educação Física - RF.: 791.089.4 - EMEF GUILHERME DE ALMEIDA

PRISCILLA APARECIDA CORREA RUBINO - Professor Ens. Fund. II e Médio - ciências - RF.: 782.632.0 - EMEF HENRIQUE PEGADO

LILIAN DA SILVA CORREA - Professor de Educação Infantil - RF.: 721.302.6 - EMEF ANTONIO CARLOS ROCHA

Art. 4º. A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega à Chefia Imediata do comprovante de presença entregue pelo formador ao término do encontro, no primeiro dia útil após a realização do Encontro Formativo.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho Autorização   |   Documento: 158325365

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

SEI - 6016.2026/0000589-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 28/05/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF SERVIDOR CONTROLE

5840503 ELIENIR APARECIDA LEAL LIMA 732109

6018017 SOLANGE CORDEIRO DOS SANTOS 753860

6345913 LUCY ANE COSTA LEITE JAMPAULO 753249

6585698 MAURICIO NEVES 753245

6776221 NEIDE HITOMI UEDA 753246

6950485 ROSANGELA DE ARO RANGEL 749184

6952712 MARISA APARECIDA DO NASCIMENTO 742536

7418779 CLEUZA EFIGENIA FLAUSINO 753694

7487584 ZILRENE ALCANTARA MIGUEL 749431

7529601 HELEN LUCIANA DE S. INACIO DA SILVA 754220

7534221 ROSANGELA SOCORRO DE ASSIS PIRES 732299

7565402 DAIANE BORGES 754085

7769741 ANA PAULA CARDENA AZEVEDO MODESTO 738429

7928408 PATRICIA GOMES DE SOUZA 745342

8180296 MICHELE OLIVEIRA 734473

8258171 PATRICIA SCARABELLI RONCHONI 750010

8372446 NATALIA DOMINGUES DE ALMEIDA 747862

8455929 GISELE CAVALCANTE 753248

8483191 DALILA VIANA DE OLIVEIRA 744060

8483191 DALILA VIANA DE OLIVEIRA 744066

8502137 RAQUEL KEIKO KANADA 749642

DESIGNAÇÃO / NOMEAÇÃO

7285515 CLAUDIA GLORIA FLORIANO DOS SANTOS 756787

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158277752

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0002461-2

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

7855095

1

JAMILA CARLA DOS SANTOS TAVARES

162900000760000

12/05/2026

REALOCAÇÃO

7749970

1

TASSYANE INAJARA DE OLIVEIRA

162900000230000

12/05/2026

REALOCAÇÃO

9491066

1

SONIA ELISA DE PAULO

162900000050000

20/05/2026

ATRIBUIÇÃO

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 158326645

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

6016.2025/0001421-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H

608.467.2/2 LUZIA APARECIDA PEDRASSOLI 7º 14/03/2026 163000000000000

667.411.9/3 ISABEL CRISTINA BARRETO FORTUNATO 5º 07/03/2026 163000001390100

678.887.4/1 MARIA LITA DA SILVA CARDOZO 6º 08/03/2026 163000000870000

690.315.1/1 EDILAINE PELOIA ZANATO 5º 11/03/2026 163000000310000

690.588.9/1 SONIA MARIA ZACHELLO 5º 10/03/2026 163000000500000

721.212.7/1 ARETUZA DE PAULA FERNANDEZ THOME 4º 11/03/2026 163000000680000

727.746.6/2 MARA SILVIA GREGIO FRESCA 5º 11/03/2026 163000000100000

727.939.6/1 KATIA HELENA SIQUEIRA DE ARAUJO 4º 15/03/2026 163000000360000

738.374.6/1 DANIELLE DAVILA 4º 10/03/2026 163000001080000

744.506.7/1 SANDRA REGINA SOARES 4º 09/03/2026 163000000000000

751.286.4/1 VALERIA DE CARVALHO MONROY 4º 07/03/2026 163000000650000

770.519.1/1 MARINA EMIKO OTSUBO 4º 14/03/2026 163000000710000

773.726.2/1 ALESSANDRA MARTINS DE OLIVEIRA MORENO 4º 08/03/2026 163000000770000

774.125.1/2 FERNANDA MARCATO DA SILVA PEREIRA 3º 09/03/2026 163000000140000

778.169.5/3 CLAUDIA REGINA CHABARIBERY 6º 15/03/2026 163000001370200

780.052.5/1 ISIS GUARNIERI DOS SANTOS 3º 15/03/2026 163000001320000

794.786.1/2 OSNELIA LACERDA MUNIZ DA SILVA 2º 07/03/2026 163000000860000

798.429.4/1 LUCINEIA DE FATIMA GUERRA SOUZA 3º 13/03/2026 163000001040000

806.284.6/1 JOSABETH IZABEL DOS SANTOS SALES 3º 15/03/2026 163000000640000

812.227.0/2 VANESSA DA SILVA ARGIERI 4º 13/03/2026 163000000170000

824.450.2/1 JUSSARA DE OLIVEIRA SOUZA SILVA 2º 14/03/2026 163000000180000

844.678.4/1 CLAUDIA OLIVEIRA CELESTINO 2º 14/03/2026 163000000970000

859.865.7/1 LUIS CARLOS RODRIGUES DA SILVA 2º 09/03/2026 163000000940000

877.352.1/1 TATIANE BRITO DE OLIVEIRA 2º 15/03/2026 163000000300000

886.844.1/2 ELIANA NUNES SANTOS 1º 11/03/2026 163000001380100

918.124.5/1 PAULA CAMPOS MOTA SILVA 2º 12/03/2026 163000000700000

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158252544

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002441-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 27/05/2026

ACÚMULOS LICITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

7258003

ROSANGELA FERNANDEZ

748005

7793928

ELVIS ROBERTO LIMA DA SILVA

750874

8024275

ERIC CAMARGO BERNARDES SILVA

736217

9414673

BRUNA BONIFACIO DE SOUZA CONCEICAO

753839

9531459

SANDRA DA CONCEICAO SILVARI

753425

9552375

RAYANE CASTELO DA SILVA

754072

Os acúmulos atendem às exigências legais.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

7163045

KATIA CILENE PAULINO PEREIRA

754475

8209626

ALESSANDRA GIOVANNA DE JESUS PEREIRA CABO

735037

8865451

FERNANDA SILVEIRA TETTI

754143

9111239

DANIELE ISIDORO DA SILVA ALVES

756748

O acúmulo pretendido atende às exigências legais.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158194961

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002119-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Despacho Documental

DESPACHO:

Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/VÍNCULO

NOME

SEI N

TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

918.155-5/1

LIS MARIE NUNES MAZUREGA

6016.2023/0014860-0

10/02/2026

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 158216897

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PIRITUBA/JARAGUA

6016.2026/0005665-4

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

678.839.4/1 MIRIAM HALCSIH MACHADO 6016.2026/0066364-0 163000000620000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 06 anos 01 mês 12 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/03/1988 a 15/03/1990; 04/06/1993 a 30/06/1997.

809.974.0/1 MARCIA DE ANDRADE MONTEIRO 6016.2026/0064362-2 163000001010000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 05 anos 02 meses 14 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 14/02/2008 a 29/04/2013.

841.973.6/2 DEURIVAN LEITE SANTOS 6016.2026/0064648-6 163000000340000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 09 anos 09 meses 07 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/04/2014 a 09/06/2024.

0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 02 meses 15 dias.

933.901.9/1 PALOMA SANTOS DE CARVALHO 6016.2026/0066059-4 163000001360300

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos 05 meses 22 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/10/2019 a 19/03/2024.

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 14/04/2026, P. 399

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

934.262.1/1 PATRICIA MARIA DE SOUZA MENEZES 6016.2026/0045513-3 163000001360300

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 06 anos 00 mês 26 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/02/2018 a 21/03/2024.

0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 22 dias.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158299523

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

SEI Nº: 6016.2026/0045887-6

ASSUNTO: REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

I - No uso das atribuições a mim delegada pela Portaria SME nº 5318/20, em consonância ao disposto no Decreto 62.835/2023, em cumprimento ao Art. 11 da Portaria de SME nº 9.734 /2023 e observada a avaliação realizada pela junta médica designada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS/SEGES), DEFIRO o cumprimento da redução em 20% do horário de trabalho para a servidora Evanilde de Moura Pedrosa Santos, RF: 801.068.4 vínculo 2, exercendo o cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, lotada na EMEF Armando de Salles Oliveira.

II - Publique-se e encaminhe-se para:

a) Anotar no assentamento do (s) servidor (es), junto à DRE-SM/DIAF/Recursos Humanos/Movimentação;

b) dar ciência ao servidor e à Gestão da Unidade Escolar de lotação do servidor, que devem dar ciência expressa a todo teor do Decreto 62.835/2023 e Portaria de SME nº 9.734/2023; as ciências expressas devem ser juntadas no processo;

c) deve a gestão da Unidade Escolar informar nos autos do processo o horário de jornada do servidor.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158300489

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

SEI Nº: 6016.2026/0044462-0

ASSUNTO: REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

I - No uso das atribuições a mim delegada pela Portaria SME nº 5318/20, em consonância ao disposto no Decreto 62.835/2023, em cumprimento ao Art. 11 da Portaria de SME nº 9.734 /2023 e observada a avaliação realizada pela junta médica designada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS/SEGES), DEFIRO o cumprimento da redução em 20% do horário de trabalho para a servidora Gisele Martins dos Santos, RF: 842.794.1 vínculo 2, exercendo o cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, lotada na EMEF Professor Felício Pagliuso.

II - Publique-se e encaminhe-se para:

a) Anotar no assentamento do (s) servidor (es), junto à DRE-SM/DIAF/Recursos Humanos/Movimentação;

b) dar ciência ao servidor e à Gestão da Unidade Escolar de lotação do servidor, que devem dar ciência expressa a todo teor do Decreto 62.835/2023 e Portaria de SME nº 9.734/2023; as ciências expressas devem ser juntadas no processo;

c) deve a gestão da Unidade Escolar informar nos autos do processo o horário de jornada do servidor.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 158343653

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 272 DE 28 DE MAIO DE 2026

SEI 6016.2019/0070796-2

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria Nº 316 de 03/12/2019 da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, publicada no DOC de 04/12/2019 página 62, referente ao EMEF PROF. CARLOS CORREA MASCARO.

RESOLVE:

ART. 1º Excluir na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, os seguintes servidores:

RF/V: 792.063.6/1 - SAMARA OLIVEIRA BRASIL - ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA.

RF/V: 826.931.9/1 - MARISA DO CARMO DA SILVA - ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA.

ART. 2º Incluir na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, os seguintes servidores:

RF/V: 808.368.1/1 - GISLEINE MENDONÇA DE AGUIAR - ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA.

RF/V: 809.247.8/1 - BRUNO APARECIDO FERRARI DE OLIVEIRA - ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA.

ART. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 316/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

Licença   |   Documento: 158331715

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

6016.2026/0067569-9

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto 45.323, de 24/09/04, fica autorizada a redução de 1 (uma) hora de jornada de trabalho, da servidora abaixo relacionada:

844.374.2V1,DRIELLY DOS SANTOS LIMA, a partir de 28/05/2026.

Licença   |   Documento: 158320133

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA.

6016.2026/0067485-4

DEFERIDO o pedido, nos termos do 2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova.

828.099.1 V 1, MARIANA QUIMES DE OLIVEIRA, AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO. Dias 01/06/2026,08/06/2026,12/06/2026,15/06/2026,23/06/2026,25/06/2026.

03/07/2026,14/07/2026, 16/072026.EMEI PESTALOZZI.

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 158345096

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

APOSTILA

522.426.8/2 - MARIANGELA VASCONCELLOS MICHELOTTI, proc. 6016.2026/0006310-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1178/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.019.858-9, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 75,42% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.541,25, e não como constou.

627.392.1/2 - TANIA REGINA DE CARVALHO LARCHER, proc. 6016.2024/0036107-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0568/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.183.920-9, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 70,75% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.625,45, e não como constou.

630.021.9/1 - MARIA DA PENHA MOQUEDACE, proc. 6016.2019/0019769-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1255/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 89,61% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.218,69, e não como constou.

667.096.2/3 - MIRIAM MARIA DE MELO, proc. 6016.2026/0006327-8. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0870/2019/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.143.079-3, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.966,77, e não como constou.

684.083.3/3 - MARIA DULCINEIA PEREIRA, proc. 6016.2026/0006585-8. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1750/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.052.569-5, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.974,93, e não como constou.

688.782.1/3 - NEUSA OLINDA DE SOUSA, proc. 6016.2025/0005320-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1370/2016/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.067.931-1, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.929,86, e não como constou.

693.488.9/2 - CELIA ZANONI, proc. 6016.2025/0092311-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0801/2016/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.011.604-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 4 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 53,54% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 854,96, e não como constou.

709.593.7/2 - MARIA REJANE ROCHA DE ARAUJO, proc. 6016.2026/0006587-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1955/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.025.518-3, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.753,86, e não como constou.

714.032.1/1 - ROSENDA OLIVEIRA COELHO LIMA, proc. 6016.2020/0091477-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1740/2020/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.712,44, e não como constou.

723.386.8/1 - INEZ DE AQUINO LIAO DE SOUZA, proc. 6016.2026/0006581-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2003/2016/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.076.589-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 53,13% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 711,29, e não como constou.

725.732.5/2 - SANDRA ILÁRIO, proc. 6016.2024/0151238-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1532/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.037.262-7, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.784,73, e não como constou.

734.972.6/1 - ILDA APARECIDA AMANCIO, proc. 6016.2026/0006579-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1139/2019/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.086.487-2, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 61,77% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.822,84, e não como constou.

754.119.8/1 - ANA LUCIA MATOS SILVA, proc. 6016.2026/0006492-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0100/2019/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.075.894-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.232,67, e não como constou.

771.447.5/1 - CRISTINA HERMINIA BASILE CATTAPAN, proc. 6016.2026/0006503-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2130/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.073.371-9, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 41,92% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.456,98, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0006605-6

Interessado (a) MARIA CLEUNICE DA SILVA OLIVEIRA - R.F. 680.316.4/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0013363-0

Interessado (a) IZABEL BISCALDI TAVARES - R.F. 675.524.1/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0012433-9

Interessado (a) APARECIDA DE FATIMA CARLINI BRUNELLI META - R.F. 745.679.4/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0016676-7

Interessado (a) MARISI DANTAS CASTRO DE FREITAS - R.F. 723.041.9/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0011226-8

Interessado (a) MABEL PSCOARELLI ROMERO - R.F. 553.321.0/7

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0014660-0

Interessado (a) CLEIDE MUCINI - R.F. 747.764.3/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0012151-8

Interessado (a) MARIA DE FATIMA FERNANDES QUEIROZ - R.F. 752.285.1/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho   |   Documento: 158345540

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7212429/1 MARIA ALICE BATISTA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0042407-6 08A-00M-00D QPE-17 10/08/2019

5235561/5 FABIO RENZO DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0042821-7 12A-00M-00D QPE-18 14/05/2015

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7110618/3 MARIA CRISTINA BORTOTO LAZARO DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0041610-3 9,0 QPE-21 02/03/2026

7956029/1 ELIANE PEREIRA DA SILVA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0041645-6 19,3 QPE-19 25/11/2025

8138231/2 ALESSANDRA MESSIAS FERREIRA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0041604-9 18,0 QPE-20 01/03/2026

8244448/1 FRANCISCA LIMA DE SENA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0042971-0 18,5 QPE-20 05/12/2025

8195200/1 MARLA ANDRESSA DE OLIVEIRA SANTOS DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0042802-0 9,4 QPE-21 28/11/2025

7565968/2 NIVIA ROBERTA DOS SANTOS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0041587-5 18,0 QPE-19 01/08/2023

8537313/1 JEANNE QUEIROZ DE MOURA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0042758-0 14,6 QPE-17 10/12/2025

6802966/3 FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0042807-1 18,2 QPE-20 01/01/2024

8786593/2 FLAVIA ZORZI MARQUES PEREIRA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0040842-9 13,5 QPE-17 01/03/2026

7855311/2 FABIANA MARTINS COSTA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0040649-3 18,0 QPE-19 02/06/2025

7920725/1 FERNANDO ESTEVES DE LIMA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0040832-1 18,0 QPE-19 01/01/2026

8371768/1 THAIS CARVALHO DE PAULA QUEIROS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037403-6 18,9 QPE-19 27/11/2025

8134995/2 MONIKA CRISTINA FERREIRA ARAGON DRE-IQ

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0042781-4 13,8 QPE-22 01/08/2025

6659071/3 ELIANE DE FATIMA FIGUEIREDO DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0042058-5 18,1 QPE-20 01/03/2025

7915730/1 ADAILTON DA SILVA LIMA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0042752-0 18,2 QPE-20 01/10/2025

8363048/1 REGIANE FAZENDEIRO MARIALVA DE CARVALHO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0042767-9 18,9 QPE-20 26/11/2025

8485674/1 SABRINA MAGDA LUCIO DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0042060-7 19,0 QPE-20 02/12/2025

7746962/1 ANDREA ARAN JALLAS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0042773-3 9,9 QPE-21 12/12/2025

8162328/1 ANDREA DE SOUZA SILVA FERNANDES DRE-MP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0042866-7 23,3 QPE-22 26/11/2025

8066094/1 EDILENE DE JESUS SILVEIRA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0042524-2 9,1 QPE-21 09/11/2025

8916802/1 SANDRA GARBATO TEIXEIRA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0042792-0 18,7 QPE-18 10/02/2026

8121133/2 MARIA MADALENA SAMPAIO SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0042778-4 18,2 QPE-19 01/01/2025

7356307/3 ANA CRISTINA VELOSO SILVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0042817-9 18,5 QPE-20 20/12/2025

8399522/1 CRISTIANE SANTOS DA COSTA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0040469-5 19,7 QPE-18 09/12/2025

7489471/1 CESAR DE VASCONCELLOS FERREIRA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0061057-0 9,7 QPE-21 10/12/2025

8382395/1 JESSIKA LANA FONSECA DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0042960-4 19,1 QPE-19 05/12/2025

8199256/2 SUELHA VIEIRA DE JESUS DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0041651-0 18,2 QPE-19 01/02/2026

8818380/2 ESTER DE FARIA MARQUES DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0041932-3 18,7 QPE-18 11/02/2026

5702160/2 SVERRY BATISTA CAMARGO DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0042799-7 9,3 QPE-21 02/03/2026

7798636/1 ANA SIEMMAS MENDES DE OLIVEIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0042969-8 13,6 QPE-17 01/02/2024

8451583/1 ELISETE CASTRO SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0040854-2 18,2 QPE-18 01/03/2025

8515905/1 CRISTINA DE SIQUEIRA VIEIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0042963-9 19,5 QPE-20 04/01/2026

8448175/1 CELIANE PEREIRA DOS SANTOS RAMOS DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0042906-0 19,9 QPE-19 03/02/2026

7771134/2 ELISETE FAVARO PEREIRA DA SILVA SOUSA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0042761-0 18,2 QPE-20 01/04/2026

8895635/1 JULIANA XAVIER ELIAS VERONEZE DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0042923-0 19,5 QPE-18 23/12/2025

7109580/2 MARIA GILMA DO NASCIMENTO AZEVEDO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0042064-0 9,2 QPE-21 01/10/2025

8790213/1 ANGELICA RAFAELA LIMA DE FREITAS SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0042107-7 18,0 QPE-20 19/04/2026

8368368/1 PRISCILA DE CASSIA PADOVESI SME

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0041702-9 9,0 QPE-21 01/10/2025.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7351984/1 BARTOLOMEU TARGINO DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0041392-9 22A-00M-00D QPE-21 26/03/2026

8447853/1 CLAUDIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0041385-6 05A-00M-00D QPE-16 19/12/2022

8164754/1 ELAINE CRISTINA ALEXANDRE RUIZ DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0041403-8 05A-00M-00D QPE-16 18/08/2019

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9176471/1 MARCIA DA SILVA ANDRADE DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0038596-8 39,6 QPE-17 12/02/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7358687/1 CLAUDIA REGINA PEREIRA KATAKURA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0041595-6 9,0 QPE-21 01/02/2026

8390291/1 DAYANE MARTINS ARAUJO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0041990-0 19,9 QPE-18 27/11/2025

8245738/1 EVELYN DREWICZ DE CARVALHO COUTINHO FERNANDES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0042046-1 9,0 QPE-21 12/12/2025

8091803/1 FAGNER LEITAO DE MENEZES DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0040526-8 18,1 QPE-20 01/12/2025

8481377/1 ARLEY FERREIRA DA SILVA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0042954-0 14,4 QPE-17 01/12/2023

7809891/1 LILIANA ISHII LIMA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0040547-0 19,3 QPE-20 28/11/2025

8535841/1 ELAINE MARIA DOS SANTOS CESTARI DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0040591-8 18,4 QPE-18 29/07/2025

8789436/2 DANIELA DE MOLLA AMANCIO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0041591-3 18,3 QPE-18 26/12/2025

8027226/1 PATRICIA SILVA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0040546-2 10,9 QPE-21 23/11/2025

7726279/3 EDUARDO CREVELARIO DE CARVALHO DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0042004-6 13,5 QPE-17 01/11/2024

7780796/2 JOELMA ALMEIDA DE LIMA NASCIMENTO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0042910-8 18,1 QPE-19 28/11/2025

8123357/1 ELIANE FELIZARDO MUNIZ DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0041356-2 19,9 QPE-20 09/12/2025

8815194/3 THALITA LOPES DE ALMEIDA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0041378-3 18,2 QPE-18 19/03/2026

7980612/1 RENATA DESIDERIO PAULO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0041383-0 9,9 QPE-21 06/11/2025

7959168/1 MARCIA CAVALCANTE MARTINS DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0042912-4 10,4 QPE-21 11/12/2025

8409064/1 KARYNA CASAES VAZ DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0042917-5 18,1 QPE-19 11/12/2025

7534906/2 SUELI PAIM DOS SANTOS CLEMENTE DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0041388-0 18,0 QPE-20 01/01/2026

7484542/2 IRIS APARECIDA CAMILO PASSONI DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0041381-3 18,1 QPE-20 01/01/2026

8073376/1 PATRICIA DUARTE PIRES GASPAR DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0040596-9 18,0 QPE-20 01/10/2025

8501637/1 ALEXANDRA GARROTE ANGIOLIN LUZ DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0040578-0 19,1 QPE-20 18/12/2025

8165297/1 ELISANGELA MACIEL DA SILVA LEAL DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0039247-6 18,2 QPE-20 01/03/2026

8798249/1 JULIANA ROSA FELISBINO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0039263-8 13,6 QPE-16 01/02/2025

8577421/1 TATIANA BORGES OTT DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0040574-8 13,6 QPE-17 02/05/2025

7982291/1 CRISTIANE DE SOUZA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0040640-0 18,2 QPE-19 10/04/2025

7256884/1 PAULO MARCOS DA SILVA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0042001-1 9,2 QPE-21 01/10/2025

8824461/2 VILMA MAXIMIANO VIEIRA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0041906-4 18,4 QPE-19 28/03/2026

8400946/2 CAROLINE DOMINGOS DE SOUZA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0041995-1 18,0 QPE-19 01/01/2026

7977034/1 FLAVIA FREIRE BUMBEERS MARCONDES DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0040839-9 9,1 QPE-21 09/10/2024

8416028/1 BRUNO SANTOS DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0042043-7 18,3 QPE-19 01/11/2025

7495854/1 SUMAIA SOARES OLIVATTI DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0041921-8 18,0 QPE-20 01/05/2025

7450338/1 MIRIAM PETRICCIONI VIZOTTO DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0040466-0 9,2 QPE-21 01/12/2025

8430276/1 EUZIANA DE SOUSA ARAUJO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0040600-0 19,5 QPE-18 03/12/2025

8244537/1 ERIKA CRISTINA PEDROZA GONCALVES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0040423-7 13,6 QPE-16 01/07/2021

7242107/2 VIVIANE SALLES COSTA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0041930-7 9,2 QPE-21 02/01/2026

TABELA III (TEMPO E TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7105088/3 ALEXANDRE MACEDO ARLINDO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0041329-5 20A-00M-00D 16,5 QPE-20 12/06/2024

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 158278991

DESPACHO DO SECRETARIO

SME

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Afastamento em caráter excepcional

I. À vista de toda a instrução deste processo, em especial a manifestação da Diretora Regional de Educação da DRE-IP (157500152), da SME/COGEP/GAB (157556352) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (158175551), que acolho e adoto como fundamento da decisão, DETERMINO o afastamento em caráter de absoluta excepcionalidade, do servidor portador do registro funcional nº 886.578.7, para prestar serviços na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, até a conclusão do procedimento disciplinar em curso, incluindo eventuais desdobramentos, se houver;

II. Publique-se;

III. Após, que sejam adotadas, simultaneamente, as seguintes medidas:

a) à SME/COGEP para ciência;

b) à Diretoria Regional de Educação competente para as ações subsequentes, inclusive, cientificando o servidor; e

c) ao SME/NA-Designação para providências cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 158282012

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0107307-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (147196678), a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (155313365) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157376616), os quais acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item I.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 158281099

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0057489-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da PGM/Proced/Gabinete (157291237), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação São Miguel, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 793.397.5;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 158274280

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0136375-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a conclusão da Comissão de Apuração Preliminar (151889546), a manifestação da SME/COGED/DINORT/Apuração (158059050) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158244932), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Itaquera, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aos servidores portadores dos RFs nº 838.154.2/2 e 728.219.2/2;

II. DETERMINO ainda, a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03 em face do servidor portador do RF nº 813.933.4/1;

III. Publique-se; e

IV. Após, encaminhem-se os autos:

a) à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

b) à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item II;

c) à SME/DRE-IQ para ciência e adoção das medidas cabíveis quanto ao encaminhamento do servidor à COGESS para avaliação da capacidade laborativa, conforme orientação tecida pela CAP.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 158224553

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0112933-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da PGM/Proced/Gabinete (157104605), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 158242193

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0017502-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (158232468), os quais acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "c" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item I.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 158247260

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0107620-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (144234166) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (158035686), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Comunicado   |   Documento: 158290021

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 27 DE MAIO DE 2026 - PÁGINA 306

ESCOLA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO FUTURO HOMOLOGAÇÃO DF Nº 26109

COMUNICADO Nº 228, DE 25 DE MAIO DE 2026.

"II SEMINÁRIO CDEP - LUDICIDADE E MEMÓRIA: COMO REPERTÓRIOS DE APRENDIZAGEM".

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

PÚBLICO-ALVO: DIRETOR DE ESCOLA, ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, COORDENADOR PEDAGÓGICO, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, SUPERVISOR ESCOLAR.

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES, PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS SEGUINTES CARGOS COMO PUBLICO-ALVO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, SECRETÁRIO DE ESCOLA, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 158308992

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO SUBSTITUTO

SEI nº 6016.2026/0066825-0

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

a portaria nº 5643/2026, de S.M.E., D.O.C. de 07/05/2026, SEI nº 6016.2026/0018763-5, em nome de PATRICIA HERMINIO DA SILVA, registro nº 804.414.7, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto de substituição por licença médica é de 09/04/2026 a 06/05/2026 e não como constou. - (SEI nº 6016.2026/0018763-5).

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

a portaria nº 5426/2026, de S.M.E., D.O.C. de 04/05/2026, SEI nº 6016.2026/0040198-0, em nome de MARIA CRISTINA SANTAMARIA DE SOUZA, Registro nº 801.115.0, Vínculo 1, a fim de declarar que o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP na EMEF Antonio de Alcântara Machado, EH: 162600000180000, no período de 04/05/2026 a 31/12/2026, e não como constou. - (SEI nº 6016.2026/0040198-0).

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

a portaria nº 5930/2026, de S.M.E., D.O.C. de 19/05/2026, SEI nº 6016.2026/0043438-1, em nome de DARLENE MARQUES, Registro nº 802.801.0, Vínculo 2, a fim de declarar que o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE na EMEF Hipólito José da Costa, EH: 162800000210000, a partir de 22/05/2026 e não como constou. - (SEI nº 6016.2026/0043438-1).

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

a portaria nº 6127/2026, de S.M.E., D.O.C. de 21/05/2026, SEI nº 6016.2026/0058806-0, em nome de RENATA PERES MOYSES RIBEIRO, registro nº 795.306.2, vínculo 1, a fim de declarar que, a partir de 15/05/2026, o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer cargo vago de Coordenador Pedagógico no CEI Professora Maria José Vasconcelos Mankel, EH: 163000000430000, e não como constou. - (SEI nº 6016.2026/0058806-0).

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 6304/2026 - SEI nº 6016.2025/0039039-0 - RF 936.727.6, Vínculo 1, HELANY FIRMO DE MELO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3986 de S.M.E., DOC de 10/04/2025, SEI nº 6016.2025/0039039-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Gianfrancesco Guarnieri, EH: 162200001230000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 6305/2026 - SEI nº 6016.2026/0065545-0 - RF 843.227.9, Vínculo 2, YURI GUEDES LUESKA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 7481 de S.M.E., DOC de 06/08/2025, SEI nº 6016.2025/0089311-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Desembargador Francisco Meirelles, EH: 162600000100000, a partir de 09/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 6306/2026 - SEI nº 6016.2026/0015608-0 - 844.347.5, Vínculo 2, ELAINE APARECIDA SOARES DA SILVA, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 3165 de S.M.E., D.O.C. de 09/03/2026, SEI nº 6016.2026/0015608-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Itaquera, a pedido, a partir de 05/05/2026.

Port. 6307/2026 - SEI nº 6016.2026/0015608-0 - 844.347.5, Vínculo 2, ELAINE APARECIDA SOARES DA SILVA, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 3166 de S.M.E., D.O.C. de 09/03/2026, SEI nº 6016.2026/0015608-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Itaquera, a pedido, a partir de 05/05/2026.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 6308/2026 - SEI nº 6016.2026/0065361-0 - RF 842.582.5, Vínculo 1, PAULO ROBERTO ANTUNES OLIVEIRA MANOEL, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4706 de S.M.E., DOC de 08/05/2024, SEI nº 6016.2024/0030033-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEFM Professor Derville Allegretti, EH: 162800000530000, a partir de 01/01/2026.

Port. 6309/2026 - SEI nº 6016.2024/0013018-4 - RF 841.588.9, Vínculo 1, RENATA OLIVARES DE ALBUQUERQUE MEIRELLES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4325 de S.M.E., DOC de 30/04/2024, SEI nº 6016.2024/0013018-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Frei Antonio Sant'ana Galvão, EH: 162800000020000, a partir de 22/05/2026.

Port. 6310/2026 - SEI nº 6016.2026/0056638-5 - RF 848.175.0, Vínculo 1, THIAGO JOSE BALBI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2435 de S.M.E., DOC de 24/03/2023, SEI nº 6016.2023/0020590-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Octavio Pereira Lopes, EH: 162800000110000, a partir de 06/05/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 6311/2026 - SEI nº 6016.2023/0006243-8 - RF 841.763.6, Vínculo 1, LUANA BEATRIZ XAVIER NUNES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 775 de S.M.E., DOC de 31/01/2023, SEI nº 6016.2023/0006243-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Visconde de Cairu, EH: 162900000430000, a partir de 25/05/2026.

TORNANDO INSUBSISTENTE

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 6312/2026 - (SEI nº 6016.2025/0019032-4) - 842.298.2, vínculo 1 - WIDER APARECIDO RODRIGUES DE SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 5076, de S.M.E., D.O.C. de 28/04/2026, SEI nº 6016.2025/0019032-4, que cessou os efeitos da Port. nº 6108, de S.M.E. D.O.C. de 09/08/2023, SEI nº 6016.2023/0087519-6, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Ministro Anibal Freire, EH: 163000000820000.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 6313/2026 - SEI nº 6016.2025/0019032-4 - RF 842.298.2, Vínculo 2, WIDER APARECIDO RODRIGUES DE SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 3325 de S.M.E., DOC de 26/03/2025, SEI nº 6016.2025/0019032-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Ministro Anibal Freire, EH: 163000000820000, a partir de 01/01/2026.

TORNANDO INSUBSISTENTE

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 6314/2026 - (SEI nº 6016.2025/0140431-0) - 881.516.0, vínculo 2 - ARIVANILDA BRITO DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 6142, de S.M.E., D.O.C. de 26/05/2026, SEI nº 6016.2025/0140431-0, que cessou os efeitos da Port. nº 10972, de S.M.E. D.O.C. de 10/12/2025, SEI nº 6016.2025/0140184-1, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF José Américo de Almeida, EH: 163300000110000.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 6315/2026 - SEI nº 6016.2025/0140431-0 - RF 881.516.0, Vínculo 3, ARIVANILDA BRITO DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 10973 de S.M.E., DOC de 10/12/2025, SEI nº 6016.2025/0140431-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF José Américo de Almeida, EH: 163300000110000, a partir de 18/05/2026.

SME

Port. 6316/2026 - SEI nº 6016.2022/0061693-8 - 730.407.2, Vínculo 1, ABIGAIL APARECIDA LIMA MAFRA RIBEIRO SOARES, Auxiliar Técnico de Educação, os efeitos da Port. 3433 de S.M.E., D.O.C. de 10/06/2022, SEI nº 6016.2022/0061693-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-administrativos, nesta Secretaria, a partir de 13/06/2025, em virtude de sua aposentadoria.

Port. 6317/2026 - SEI nº 6016.2026/0065582-5 - 774.536.2, Vínculo 1, ALZILENE RODRIGUES SOARES FAUSTINO, Auxiliar Técnico de Educação, os efeitos da Port. 6237 de S.M.E., D.O.C. de 30/12/2020, SEI nº 6016.2020/0109203-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-administrativos, nesta Secretaria, a partir de 03/03/2026, em virtude de sua aposentadoria.

Port. 6318/2026 - SEI nº 6016.2026/0062692-2 - 824.515.1, Vínculo 1, JULIANA NICOA NEGREIROS LOPES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 4426 de S.M.E., D.O.C. de 18/08/2022, SEI nº 6016.2022/0063504-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 19/05/2026.

Solicitação de publicação SEI, doc: 158241874

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 158340608

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO SUBSTITUTO

SEI-n° 6016.2026/0067591-5

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 6359/2026 - SEI nº 6016.2026/0061143-7 - 820.673.2, Vínculo 1, FABIANA GONCALVES BATISTA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Butantã, E.H. 162100020020000, no período de 29/05/2026 até 31/12/2026.

Port. 6360/2026 - SEI nº 6016.2026/0061143-7 - 820.673.2, Vínculo 1, FABIANA GONCALVES BATISTA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 29/05/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Butantã, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 6361/2026 - SEI nº 6016.2026/0061143-7 - RF 820.673.2, Vínculo 1, FABIANA GONCALVES BATISTA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6701 de S.M.E., DOC de 04/07/2025, SEI nº 6016.2025/0071064-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, no CIEJA Aluna Jéssica Nunes Herculano, EH: 162100000040000, a partir de 29/05/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 6362/2026 - SEI nº 6016.2026/0060226-8 - 696.490.7, Vínculo 4, MARGARETH PEREIRA DA SILVA MARTINS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, E.H. 162300020020000, no período de 29/05/2026 até 31/12/2026.

Port. 6363/2026 - SEI nº 6016.2026/0060226-8 - 696.490.7, Vínculo 4, MARGARETH PEREIRA DA SILVA MARTINS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 29/05/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 6364/2026 - SEI nº 6016.2026/0057176-1 - 827.202.6, Vínculo 1, JANAINA MARIA DE MELO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, E.H. 163000020020000, no período de 29/05/2026 até 31/12/2026.

Port. 6365/2026 - SEI nº 6016.2026/0057176-1 - 827.202.6, Vínculo 1, JANAINA MARIA DE MELO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 29/05/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 6366/2026 - SEI nº 6016.2026/0063895-5 - 792.760.6, Vínculo 1, ELLEN CRISTINA TAVARES GALVAO MIRANDA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação São Miguel, E.H. 163300020020000, no período de 29/05/2026 até 31/12/2026.

Port. 6367/2026 - SEI nº 6016.2026/0063895-5 - 792.760.6, Vínculo 1, ELLEN CRISTINA TAVARES GALVAO MIRANDA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 29/05/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação São Miguel, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 6368/2026 - SEI nº 6016.2023/0081725-0 - RF 792.760.6, Vínculo 1, ELLEN CRISTINA TAVARES GALVAO MIRANDA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 5645 de S.M.E., DOC de 24/07/2023, SEI nº 6016.2023/0081725-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Neuza Avelino da Silva Melo, EH: 163300001100000, a partir de 29/05/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 6369/2026 - SEI nº 6016.2026/0063835-1 - 773.564.2, Vínculo 1, FABIANE DA SILVA REGINALDO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, E.H. 163000000000000, no período de 29/05/2026 até 31/12/2026.

Port. 6370/2026 - SEI nº 6016.2026/0063835-1 - 773.564.2, Vínculo 1, FABIANE DA SILVA REGINALDO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 29/05/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 6371/2026 - SEI nº 6016.2024/0033618-1 - RF 773.564.2, Vínculo 1, FABIANE DA SILVA REGINALDO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3779 de S.M.E., DOC de 15/04/2024, SEI nº 6016.2024/0033618-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Professor Olavo Pezzotti, EH: 162100000710000, a partir de 29/05/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 6372/2026 - SEI nº 6016.2026/0065846-8 - 799.271.8, Vínculo 1, HEVILA COSTA DOS SANTOS CANDIDO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Guaianases, E.H. 162500000000000, no período de 29/05/2026 até 31/12/2026.

Port. 6373/2026 - SEI nº 6016.2026/0065846-8 - 799.271.8, Vínculo 1, HEVILA COSTA DOS SANTOS CANDIDO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 29/05/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Guaianases, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 6374/2026 - SEI nº 6016.2026/0065846-8 - 799.271.8, Vínculo 1 - HEVILA COSTA DOS SANTOS CANDIDO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 836, de S.M.E., D.O.C. de 20/01/2026, SEI nº 6016.2025/0148265-5, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) VALERIA FERRAZ MONTEIRO DE OLIVEIRA, Coordenador Pedagógico, registro nº 759.987.1, vínculo 1, na EMEF Professora Inês Brega Cordeiro, a partir de 29/05/2026.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 158333593

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 158350050

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO SUBSTITUTO

SEI nº 6016.2026/0067613-0

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

a portaria nº 6061/2026, de S.M.E., D.O.C. de 19/05/2026, SEI nº 6016.2025/0091756-9, em nome de ADELIA CHAGA LOPES, registro nº 677.801.1, vínculo 2, a fim de declarar que o período correto de substituição por licença médica é de 04/05/2026 a 17/05/2026 e não como constou. - (SEI nº 6016.2025/0091756-9).

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 6396/2026 - SEI nº 6016.2026/0065487-0 - 782.539.1, Vínculo 1 - SEBASTIAO NETO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Desembargador Paulo Colombo Pereira de Queiroz, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Herbert de Souza - Betinho, EH: 162200000570000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 22/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 6397/2026 - SEI nº 6016.2024/0014179-8 - 695.272.1, Vínculo 1 - ANDRE ADOLFO MOTA TRINDADE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Vargem Grande, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162300000740000, em substituição a FABIOLA SANTOS RICCIARDI DE SALLES, Registro nº 653.337.0, Vínculo 4, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 18/05/2026 a 06/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 6398/2026 - SEI nº 6016.2026/0067268-1 - RF 801.504.0, Vínculo 1, ELENA GUSMAN DE PAULA PEDRAZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 978 de S.M.E., DOC de 01/02/2024, SEI nº 6016.2024/0004937-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Osvaldo Quirino Simões, EH: 162400000570000, a partir de 28/05/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 6399/2026 - SEI nº 6016.2026/0067268-1 - 801.504.0, Vínculo 1 - ELENA GUSMAN DE PAULA PEDRAZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Osvaldo Quirino Simões, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162400000570000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 28/05/2026, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 6400/2026 - SEI nº 6016.2026/0065060-2 - 794.331.8, Vínculo 1 - NAYARA LOPES DELGADO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Dona Ana Rosa de Araujo, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000660000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 25/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 6401/2026 - SEI nº 6016.2026/0064323-1 - 771.797.1, Vínculo 1 - RENATA REGINA LOPES NISHIMURA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Armando de Arruda Pereira, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162600000550000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 25/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 6402/2026 - SEI nº 6016.2026/0066088-8 - 840.355.4, Vínculo 1 - WIVIANE BATISTA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Santa Teresa, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000270000, em substituição a GISELLE MACHADO FERNANDES, Registro nº 694.450.7, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 25/05/2026 a 23/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 6403/2026 - SEI nº 6016.2026/0061551-3 - 744.823.6, Vínculo 3 - ANA LUCIA GUIMARAES CAETANO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Rodolfo Trevisan, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Ministro Anibal Freire, EH: 163000000820000, em substituição a FERNANDA SOUZA DE OLIVEIRA, Registro nº 776.831.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 25/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 6404/2026 - SEI nº 6016.2026/0030653-7 - 893.507.6, Vínculo 1 - GIZELE PEREIRA DE SALES, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Vila São João, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, no CEU CEMEI Coreto de Taipas, EH: 163000001460100, em substituição a DINALVA DOS SANTOS SILVA MANIGA, Registro nº 828.506.3, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por férias, no período de 01/06/2026 a 30/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 6405/2026 - SEI nº 6016.2026/0056219-3 - RF 813.202.0, Vínculo 1, MAYARA OLIVEIRA DO CARMO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3164 de S.M.E., DOC de 01/04/2024, SEI nº 6016.2024/0024376-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Professora Eliane Benute Lessa Ayres Gonçalves - Nany Benute, EH: 163000001200000, a partir de 25/05/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 6406/2026 - SEI nº 6016.2026/0056219-3 - 813.202.0, Vínculo 1 - MAYARA OLIVEIRA DO CARMO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Eliane Benute Lessa Ayres Gonçalves - Nany Benute, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163000001200000, em substituição a DEBORA CUNHA DE MORAIS, Registro nº 843.407.7, Vínculo 3, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 25/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 6407/2026 - SEI nº 6016.2026/0060123-7 - 723.340.0, Vínculo 1 - DAYANA LUCIA DE MORAIS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Maria Aparecida Vilasboas, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163200000500000, em substituição a ALESSANDRA SARAGO, Registro nº 738.959.1, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 26/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 6408/2026 - SEI nº 6016.2026/0066046-2 - 685.030.8, Vínculo 1 - LUCIMARA REGINA DA SILVA MUNHOZ, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na Diretoria Regional de Educação São Miguel, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, EH: 163300010000000, em substituição a JAIR SIPIONI, Registro nº 551.809.1, Vínculo 2, Supervisor Escolar, efetivo, no período de 25/05/2026 a 31/12/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Publicação solicitada SEI: 158335845

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Portaria   |   Documento: 158250850

PORTARIA Nº 6353/2026
SEI nº 6016.2024/0144968-0

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

O Secretário Municipal de Educação Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, em vista da publicação da aposentadoria publicada no DOC 02/04/2026 - 6016.2026/0001721-7 (153959084), os efeitos da Portaria nº 347/2025 da S.M.E., D.O.SP de 17/01/2025, SEI nº 6016.2024/0144968-0, que designou o servidor ora citado neste processo SEI para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, a partir de 02/04/2026.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 158263732

PORTARIA Nº 6355/2026
SEI nº 6016.2025/0057124-7

Diretoria Regional de Educação Penha

O Secretário Municipal de Educação Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, em conformidade com o decidido no Despacho publicado no D.O.SP, de 07/05/2026 (156701627) - SEI 6016.2025/0057124-7, os efeitos da Portaria nº 8026/2025 da S.M.E., D.O.SP de 22/08/2025, SEI nº 6016.2025/0057124-7, que designou o servidor ora citado neste processo SEI para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Penha, a partir de 07/05/2026.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 158267348

PORTARIA Nº 6356/2026
SEI nº 6016.2026/0031995-7

Diretoria Regional de Educação Butantã

O Secretário Municipal de Educação Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

DESIGNAR, em caráter excepcional, em conformidade com o determinado no Despacho publicado no D.O.SP. 28/04/2026 (154957768) - SEI 6016.2026/0031995-7, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, o servidor ora citado neste processo SEI, para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Butantã, E.H. 162100000000000, a partir de 29/04/2026.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 158267373

PORTARIA Nº 6357/2026
SEI nº 6016.2026/0031995-7

Diretoria Regional de Educação Butantã

O Secretário Municipal de Educação Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

DESIGNAR, em caráter excepcional, em conformidade com o determinado no Despacho publicado no D.O.SP. 30/04/2026 (154931813) - SEI 6016.2026/0031995-7, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, o servidor ora citado neste processo SEI, para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Butantã, E.H. 162100000000000, a partir de 01/06/2026.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 158287614

PORTARIA Nº 6375/2026
SEI nº 6016.2023/0054537-4

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

O Secretário Municipal de Educação Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, em conformidade com o decidido no Despacho da PGM nº 71/2026-PGM.G publicado no D.O. SP 01/04/2026 (153452512) - SEI nº 6021.2023/0024183-6, os efeitos da Portaria nº 4656/2024 da S.M.E., D.O.SP de 20/05/2024, SEI nº 6016.2023/0054537-4, que designou o servidor ora citado neste processo SEI para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, a partir de 15/04/2026.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 158296191

PORTARIA Nº 6376/2026
SEI nº 6016.2024/0130795-9

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

O Secretário Municipal de Educação Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, em conformidade com o decidido no Despacho de SMJ nº 217/2025-SMJ.G publicado no D.O. SP. de 25/08/2025 (140943605) - SEI nº 6021.2024/0086126-7, os efeitos da Portaria nº 5285/2025 da S.M.E., D.O.SP de 16/05/2025, SEI nº 6016.2024/0130795-9, que designou o servidor ora citado neste processo SEI para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, a partir de 13/03/2026.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 158231733

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NI PADRAO: QM9

RF 7874677 VÍNCULO: 1

ALINE SIMONCELLI MARTINS DE MACEDO

SUBSECRETARIA DO TESOURO MUNICIPAL - SUTEM

ENQUADRAMENTO: 131200 E.H.: 170400000000000

Nº EXPEDIENTE: 008/2026-SF A PARTIR DE 28/05/2026

Despacho deferido   |   Documento: 158284555

INTERESSADO: HENRY YOSHINOBU YOKOYAMA - RF. 8188491

ASSUNTO: Afastamento para participar da MISSÃO TÉCNICA SOBRE FINANCIAMENTO BASEADO EM RESULTADOS - BANCO MUNDIAL em Londres/Inglaterra, no período de 20/04/2026 a 24/04/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, JULGO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 25/03/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Licença   |   Documento: 158329421

6017.2026/0000644-0 - Gestão de Pessoas: Licença Paternidade / Parental de Curta Duração

DEFERIDA A LICENÇA PATERNIDADE NOS TERMOS DA LEI Nº 10.726/1989

8167486/1 BRUNO SANCHEZ COELHO, 06 dias de licença paternidade em virtude do nascimento de seu/sua filho(a), no período de 24/05/2026 a 29/05/2026.

DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE ou PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO NOS TERMOS DO

ART.2º DO DECRETO 59.279/2020

8167486/1 BRUNO SANCHEZ COELHO, 14 dias de

licença paternidade em virtude do nascimento de seu/sua filho(a), no

período de 30/05/2026 a 12/06/2026.

Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 158206584

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

9252240/1

ADRIANO DAVID DE SOUZA

02

26/05/2026

8589151/1

RAFAEL OLIVEIRA MARINHO

02

27/05/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

RH Afastamento

Licença   |   Documento: 158276274

H.M. Professor Doutor Alipio Correa Netto
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
82971852 CATIA REGINA GONCALVES 1 19/05/2026
83039082 DENISE CASSIA CAMILLO DA SILVA 1 23/05/2026
83157792 IVONALDO GOMES DOS SANTOS 3 22/05/2026
85515882 MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA 2 17/05/2026
83480652 SINARIA MENDES MENEZES FERREIRA 1 23/05/2026
83535492 VERA LUCIA RODRIGUES DE ALMEIDA 2 22/05/2026
83508683 VILMA REGINA MASSUCCI BARBOSA BARRETO 1 20/05/2026
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida, Licença Médica Rede Pública nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
82961382 CELIA LOPO MONTALVAO 1 26/05/2026
83105722 FRANCISCA VALDECLEIDE DE OLIVEIRA BELLEZA 5 22/05/2026
83312352 MARIA DE FATIMA LOPES DOS SANTOS 3 26/05/2026
83438372 SANDRO ROGERIO DE OLIVEIRA SANTOS 2 24/05/2026
TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DOC DE 22/05/2026 pg 357
H.M. Professor Doutor Alipio Correa Netto
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
85515882 MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA 3 17/05/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 158353714

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO EM DOC DE 30/04/2026 PAG.765

FÉRIAS DEFERIDAS

JACQUELINE RAMOS SEVILLANO, 831.593.1/2 Assessor I - CDA-1 12 dias exercício 2026 a partir de 29/06/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

FÉRIAS DEFERIDAS

ANDRE TOSHIAKI TODA NISHIMURA, 829.394.5/2 Assessor III - CDA-3 15 dias exercício 2026 a partir de 13/07/2026

DAVID VIEIRA MONDUCCI, 619.610.1/3 Diretor I - CDA-4 15 dias exercício 2026 a partir de 13/07/2026

EDUARDO DE SOUSA CARVALHO, 830.519.6/2 Assessor I - CDA-1 18 dias exercício 2026 a partir de 13/07/2026

ERIKA MINGHETTI DA SILVA, 830.920.5/2 Assessor III - CDA-3 15 dias exercício 2026 a partir de 13/07/2026

JACQUELINE RAMOS SEVILLANO, 831.593.1/2 Assessor I - CDA-1 12 dias exercício 2026 a partir de 13/07/2026

JOSÉ ARIOVALDO CORRÊA, 878.081.1/3 Assessor III - CDA-3 15 dias exercício 2026 a partir de 13/07/2026

JULIANA APARECIDA RODRIGUES DE ANDRADE CORUNHA, 831.894.8/2 Assessor III - CDA-3 10 dias exercício 2026 a partir de 13/07/2026

JULIO CESAR GOMES GIUSTI, 822.936.8/4 Assessor III - CDA-3 10 dias exercício 2026 a partir de 13/07/2026

REGINA CELIA DOS SANTOS, 622.828.3/1 Assessor II - CDA-2 20 dias exercício 2026 a partir de 13/07/2026

ROSELI GUSTAVO, 314.478.0/2 Chefe de Equipe II - CDA-3 15 dias exercício 2026 a partir de 17/07/2026

WALTER PEREZ SCARANTO, 835.299.2/2 Assessor III - CDA-3 15 dias exercício 2026 a partir de 16/07/2026

Licença   |   Documento: 158353561

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

82917482 ADRIANA ALVES DA SILVA 01 26/05/2026

82908732 AFLAUDISIA MARIA SATIRIO DOS SANTOS 01 28/05/2026

78321503 ANA PAULA LIMA FERREIRA 01 27/05/2026

83162952 HELOISA HELENA FAUSTINO HERMIDA 03 28/05/2026

83143062 IRENE DA SILVA HENRIQUE MATOS 01 27/05/2026

83242632 LUCIANA REGINA GRIGAS 01 23/05/2026

83294012 MARIA APARECIDA SOARES 03 22/05/2026

75994123 MARIA JOSÉ ACIOLE DE SOUZA 01 23/05/2026

83432682 SANDRA REGINA ALMEIDA DO NASCIMENTO GUERRA 02 22/05/2026

83502812 SILVANA RABELO 01 27/05/2026

83503112 SILVANA SILVA DE SIQUEIRA 01 18/05/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

82970452 CASSIA MARIA DE SOUZA 01 24/05/2026

83528442 YARA SILVA DE MORAES 01 24/05/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO 15/04/2026 PAG.389

LEIA-SE COMO SEGUE, NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

63216661 MARCOS ANTONIO GUINDALINI 06 13/05/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIAS DATA INÍCIO EM VIRTUDE DO

5940681/2 FRANCISCA VANDERLY RODRIGUES CHANES AS-GASOTERAPIA 08 08/05/2026 FALECIMENTO DE SUA MÃE

8348464/2 TATIANE APARECIDA MOREIRA CORTINHAS ASTS-ENF 08 27/05/2026 FALECIMENTO DE SEU PAI

Portaria   |   Documento: 158350008

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

DESPACHOS AUTORIZATÓRIOS:

I - À vista do contido no processo SEI nº 6018.2026/0063710-0, que acolho, DETERMINO que a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar do Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio, constituída através da Portaria nº 024/2021 - HMCC, publicada no D.O.C. de 24/11/2021, p. 42, promova a apuração dos fatos noticiados, com fulcro no artigo 201 da Lei Municipal nº 8.989/1979, c.c. os artigos 96 a 102, apresentando, no prazo de 20 (vinte) dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado, tudo nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 43.233/2003.

I - À vista do contido no processo SEI nº 6018.2026/0064562-6, que acolho, DETERMINO que a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar do Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio, constituída através da Portaria nº 024/2021 - HMCC, publicada no D.O.C. de 24/11/2021, p. 42, promova a apuração dos fatos noticiados, com fulcro no artigo 201 da Lei Municipal nº 8.989/1979, c.c. os artigos 96 a 102, apresentando, no prazo de 20 (vinte) dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado, tudo nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 43.233/2003.

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 158349950

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM DR. CARMINO CARICCHIO - CPLAAC/HMCC

ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Nº

8300119 / 2 CLAUDIA MARIA NEPOMUCENO ASTS - ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 224/26

8316970 / 2 HOSANA DE SOUZA DOURADO AS - ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 225/26

6408991 / 3 MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA SANTOS ANS - ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 226/26

7840144 / 3 ONEIDI ARAUJO DA SILVA AS - ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 227/26

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Departamento Pessoal

Licença   |   Documento: 158299867

PROCESSO 6018.2026/0066543-0

HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

83071642

ELIANA DE OLIVEIRA

001

25/05/26

83074582

ELZA APARECIDA DE LIMA

001

28/05/26

83255022

MARCIA GONCALVES CALDEIRA DE OLIVEIRA

003

25/05/26

65991333

MARCIA REGINA DE ARAUJO OLIVEIRA

001

22/05/26

85516182

MARIA APARECIDA VIEIRA GAIA

001

22/05/26

70240533

MARIVANE MARIA SILVA RIMUALDO

002

28/05/26

83515112

VALQUIRIA NASCIMENTO SANTOS OLIVEIRA

001

22/05/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

82897862

ALINE LUCHIARI ANDRETTA

015

19/05/26

61100293

AMARA MARIA DA SILVA

002

25/05/26

83068852

ELI PEREIRA DE CARVALHO DOS SANTOS

005

28/05/26

83216802

KATIA SILENE DE MOURA

001

22/05/26

85823432

HIANNA HONORATO MOREIRA DE OLIVEIRA

001

06/05/26

83318982

MARIA DO CARMO CORDEIRO DE MORAES

001

24/05/26

Licença   |   Documento: 158343039

São Paulo, 28 de maio de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8318018/3 JOSÉ WALBER NOGUEIRA JUNIOR 01 27/05/2026

8344442/2 ROSEMERI RITA DE SOUSA 01 26/05/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8341001/2 RENATA BEZERRA 02 23/05/2026

8346275/2 ROSANA MARGARETE MONTEIRO 05 27/05/2026

6054811/6 TEREZINHA AGOSTINHA DA SILVA 04 23/05/2026

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la uma hora depois ou encerra-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade.

RF NOME Filho(a) Data Nascimento

8293601/2 ANGELA CRUZ DE OLIVEIRA BARBARA SILVA OLIVEIRA 04/11/2025

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria   |   Documento: 157904096

Portaria nº 285/2026/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

PRORROGAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 24 horas semanais, pelo período de um ano:

SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIAS - SAMU

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
7892837/1 RODRIGO ALVES PEREIRA ANS-MÉDICO 14/05/2026
7899491/1 EVANDRO CALAMARI RUBIO ANS-MÉDICO 26/05/2026
7901321/1 ROSANE COTTA FARIA MASCARENHAS ANS-MÉDICO 14/05/2026

COORDENADORIA DE VIGILANCIA EM SAÚDE - COVISA

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
7841931/1 PEDRO HENRIQUE DE MIRANDA SANTOS ANS-MEDICINA VETERINÁRIA 27/05/2026

HMME DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
8059616/2 MARIA IZABEL BOYACIYAN ANS-MÉDICO 02/06/2026

HM DR. CARMINO CARICCHIO

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
6554776/1 EDSON CLEMENTE DOS SANTOS ANS-MÉDICO 05/05/2026

Portaria   |   Documento: 157946775

Portaria nº 309/2026/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

PRORROGAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais, pelo período de um ano:

HMME DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
7185090/1 ROGERIO MENDES DA SILVA AS-ENFERMAGEM 01/06/2026
6324754/1 CELIA REGINA PEREIRA AS-ENFERMAGEM 09/06/2026
7899947/1 EDGARD FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR ANS-MÉDICO 12/06/2026
8366284/1 LAURA MARQUES MEIRA ASTS-ENFERMAGEM 12/06/2026
8384371/1 TELMA PATRICIA GUERGUI ASTS-ENFERMAGEM 12/06/2026
7456212/3 MIRELA MURCA ANS-MÉDICO 24/06/2026
8069905/1 JOSE ANTONIO DE FARIA LOURENCO AS-ENFERMAGEM 24/06/2026
8365741/1 PRISCILA ROBERTA GARCIA ASTS-ENFERMAGEM 24/06/2026

HM TIDE SETUBAL

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
8313857/2 FRANCIMAR DOS SANTOS BEZERRA ASTS-ENFERMAGEM 15/05/2026

HM DR. CARMINO CARICCHIO

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
8299439/2 CRISTIANE MELO DOS SANTOS ASTS-ENFERMAGEM 19/05/2026

HM PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
8297126/2 CASSIO EDUARDO CAMARA ARAUJO ANS-FISIOTERAPIA 18/06/2026
6073972/5 CLEIDE GOMES DA SILVA ANS-ENFERMAGEM 18/06/2026
8309639/2 ELAINE CRISTINA RODRIGUES ANS-FISIOTERAPIA 18/06/2026
8339198/2 NATASHA VENTURA DE ANDRADE ANS-FISIOTERAPIA 18/06/2026

Portaria   |   Documento: 157993404

Portaria nº 312/2026/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

CONVOCAR os servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais, pelo período de um ano, a partir da data de publicação:

HM DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA

RF / Vinc. Nome Cargo
7849974/3 IRIA BARBOSA AZEVEDO DE OLIVEIRA ANS-ENFERMAGEM

HMME DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

RF / Vinc. Nome Cargo
8297592/2 BENEDITO BUENO DE OLIVEIRA ASTS-ENFERMAGEM

HM DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

RF / Vinc. Nome Cargo
8347298/2 TAIS DANIELA FERREIRA DA SILVA SABINO AS-ENFERMAGEM

Portaria   |   Documento: 158017795

Portaria nº 313/2026/SMS-G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

A Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024

Resolve:

CESSAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais:

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - LESTE

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
8438781/1 MARIANE SANTOS DO CARMO RUESCAS ANS-QUIMICA 01/05/2026

HM DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
8347298/2 TAIS DANIELA FERREIRA DA SILVA SABINO AS-ENFERMAGEM Data de Publicação

HM DR. ALEXANDRE ZAIO

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
8329095/2 MARIA EMILIA PEREIRA MACHADO FARAIS ASTS-ENFERMAGEM 01/06/2026
7040695/3 MARINEIDE SANTANA DA SILVA ASTS-ENFERMAGEM 01/06/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SUDESTE

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
7171871/1 SILVIA HELENA DE OLIVEIRA AS-ENFERMAGEM 21/05/2026

Portaria   |   Documento: 157991592

Portaria nº 311/2026/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

CESSAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais:

HM DR. ALEXANDRE ZAIO

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
6343775/2 ALEXANDRE CAVALHEIRO ANS-MÉDICO 06/04/2026

HM DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
8296944/2 CAROLINE SOUZA ANTUNES AS-ENFERMAGEM Data de Publicação

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Portaria   |   Documento: 158030978

Portaria nº 314/2026/SMS-G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

A Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024

Resolve:

CONVOCAR os servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais, a partir da data de publicação, até 31/01/2027:

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - LESTE

RF / Vinc. Nome Cargo
8229619/1 MARCELO SPIANDON ANS-ENFERMAGEM
8068623/1 SULIVANIA UCHOA LIMA ANS-ENFERMAGEM
7840071/1 ELIANE APARECIDA SALA ANS-ENFERMAGEM

COORDENADORIA DE ASSESSORIA HOSPITALAR - CAH

RF / Vinc. Nome Cargo
8323399/2 LEANE CABRAL PEREIRA ANS-ENFERMAGEM

SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIAS - SAMU

RF / Vinc. Nome Cargo
8326126/2 MARCIA ROSA DE SOUZA LOPES ANS-ENFERMAGEM
9213708/1 PATRICIA CAROLINE ALVES DE SOUSA ANS-ENFERMAGEM

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SUDESTE

RF / Vinc. Nome Cargo
8320241/2 JULICE MARQUES ROSA FERREIRA ANS-ENFERMAGEM

OORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SUL

RF / Vinc. Nome Cargo
5952689/2 ANDREA LUTTEN LEITÃO ANS-ENFERMAGEM

HMME DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

RF / Vinc. Nome Cargo
8294003/2 ANA PAULA DA SILVA MOTA ASTS-ENFERMAGEM
7034385/5 MARIA AMELIA DE OLIVEIRA AS-ENFERMAGEM

SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENCAO BASICA ESPECIALIDADES E VIGILANCIA - SEABEVS

RF / Vinc. Nome Cargo
8821127/2 MARIANA BENVENGA FALCAO TAVARES ANS-MÉDICO

HM TIDE SETUBAL

RF / Vinc. Nome Cargo
8290539/3 ALEXANDRE JOSÉ DE ANDRADE AS-ENFERMAGEM
6558089/1 VITORIA FERREIRA DE JESUS AS-ENFERMAGEM

HM DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

RF / Vinc. Nome Cargo
8296944/2 CAROLINE SOUZA ANTUNES AS-ENFERMAGEM

HM DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

RF / Vinc. Nome Cargo
8311595/4 GEISA APARECIDA SIBUCS ASTS-ENFERMAGEM

Divisão de Gestão de Cargos

Despacho   |   Documento: 157342975

Expediente de Substituição nº 868/2026

PROCESSO: 6018.2026/0057060-0

Nº do despacho de substituição - 157342975

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ADRIANA LIBERATO RODRIGUES, RF. 8104221/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, da Unidade de Vigilância em Saúde Pirituba, da Supervisão Técnica de Saúde Pirituba, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ROGERIA ALENCAR DE BARROS PEREIRA, RF. 8060274/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 23/02/2026 a 06/03/2026.

Despacho   |   Documento: 157663340

Expediente de Substituição nº 856, 867 e 881/2026

PROCESSO: 6018.2026/0053681-9

Nº do despacho de substituição - 157233391

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - FABIANE CRISTINA DE JESUS LARONGA, RF. 7838611/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARCIA PAVILONIS CORREA, RF. 7838298/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 25/05/2026 a 03/06/2026.

2 - REGINA MARIA DOS SANTOS MARINHO, RF. 5572789/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor II, CDA-5, da Escola Municipal de Saúde, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JOSIANE MOTTA E MOTTA, RF. 8318310/2, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 11/05/2026 a 22/05/2026.

3 - ROBERTA ALVES DOS SANTOS, RF. 7000308/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a REGINA MARIA DOS SANTOS MARINHO, RF. 5572789/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 28/05/2026 a 26/06/2026.

Despacho   |   Documento: 157793037

Expediente de Substituição nº 880/2026

PROCESSO: 6018.2026/0060960-3

Nº do despacho de substituição - 157793037

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

JOICE ERMINIA PEREIRA DOS SANTOS, RF. 8319294/2, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Hospital Municipal Doutor Alexandre Zaio, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MICHEL DA SILVA CABRERA HERRERA, RF. 8332801/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de licença medica no período de 12/05/2026 a 10/06/2026.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158326992

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0053320-8- Publicações Oficial

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM 28/05/2026

Leia-se como segue, e não como constou

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

FÉRIAS DEFERIDAS

731.436.1/1, Eduardo de Masi, Assessor III, CDA-3, 12 dias, ref. Exercício de 2026, a partir de 13/07/2026.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM 27/05/2026

Leia-se como segue, e não como constou

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020300 806.055.0/1 Bruna Matsumota 03 25/05/2026 143

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0053320-8- Publicações Oficial

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18040100 611.809.7/2 Jose Pereira da Silva 14 28/05/2026 143.

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8069409/1 ANDREA APARECIDA MESSA BASSI FERREIRA NIVEL II 4 ANS9 27/05/2026

7012705/2 ADELAIDE ALVES CEPEDA FELIX NIVEL III 2 ANSM12 28/05/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7842066/1 BIANCA TOME MONTEIRO NIVEL II 5 ANS10 28/05/2026

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020301 784.505.7/1 Augusto Maximo Baratti 03 25/05/2026 143

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18050400 724.425.8/1 Marcia Costa Dobrowisch 02 26/05/2026 143

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020303 727.499.8/1 Simone Maria dos Santos 03 26/05/2026 143

COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020300 789.726.0/1 Kleber Peruchi da Costa 05 25/05/2026 143.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 158322898

CONVOCAÇÃO

A Supervisão Técnica de Saúde de Guaianases, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA os servidores relacionados abaixo, para prestarem serviços no dia 30/05/2026 (SÁBADO) - (AÇÃO EXTRAMUROS - PROJETO XIRÊ) Rua Engenheiro Ernani Cotrin, 41 - Vila Princesa Isabel, das 16:00 às 20:00 horas.

RF

VÍNCULO

CPF

NOME

783.590.6

1

26787807830

Grace Kelly Duarte Sant’Anna

923.124.2

1

37282211809

Suzana dos Santos Rodrigues do Nascimento

923.179.0

1

22153036895

Shirlei Cristina de Fatima Martins

894.873.9

1

16024526873

Alessandra Filomena de Oliveira

832.204.0

2

27189891811

Kelly Cristina da Cunha

805.081.3

1

30575111801

Elisabete Calado

Férias   |   Documento: 158287126

TORNAR SEM EFEITO FÉRIAS DEFERIDAS DOC 15/05/2026, PG. 395

RF: 729.193.1/1, Alessandra Menezes Furtado, Assessor III , CDA-3, 10 dias ref. exerc. 2026, a partir de 29/06/2026.

Promoção/Progressão   |   Documento: 158274639

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7874596/1 RAFAEL LIMA DE REZENDE NIVEL II 5 ACE10 28/05/2026
7464843/1 GLAUCIO BARROS SILVA NIVEL III 2 ANS12 28/05/2026
7791747/1 FABIOLA APARECIDA SALES FELIX NIVEL II 5 ANS10 28/05/2026
7969422/1 CLAUDIO SHIGENO NIVEL II 5 ANS10 28/05/2026
8064407/1 DAVID DE SOUZA SILVA NIVEL II 4 ANS9 28/05/2026

Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 158314834

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
831.324.5/2 FLAVIA FALEIROS DE SOUZA 1 19/05/26
804.451.1/1 ANDREZA JONATHAS DE CAMARGO 3 19/05/26
831.913.8/2 JOELMA TEIXEIRA FIRME GERALDO 1 16/05/26
771.936.1/1 ADRIANA DA SILVEIRA MANARINI 1 20/05/26
792.769.0/1 SILVIA REGINA JULIAN 1 12/05/26
806.825.9/1 DEBORA DA ROCHA KURIHARA 1 20/05/26
751.483.2/2 CELSO CHAGAS DA SILVA 1 21/05/26
847.895.3/1 ELAINE CRISTINA CANDIDO 3 19/05/26
797.513.9/1 RAFAEL SANTOS DE SIMONI 2 25/05/26
930.247.6/1 CASSIA APARECIDA HORIUTI 3 19/05/26
652.030.8/2 CLARINES COLISSI 2 21/05/26
715.299.0/3 LUCIANE PESQUEIRA 1 13/05/26
797.081.1/1 CARMEN LUCIA LEME FERREIRA 2 24/05/76
819.210.3/1 VIVIAN MEIRE BITTENCOURT NETTO 1 22/05/26
806.101.7/1 CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA YOSHIDA 1 25/05/26
810.940.1/1 JOSI FREITAS DE MELO 3 18/05/26
829.101.2/3 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 2 21/05/26
829.101.2/4 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 2 21/05/26
915.210.5/1 FELIPE XAVIER DA SILVA 2 27/05/26
784.641.0/1 ALESSANDRA GONZAGA SIMOES DA SILVA 1 21/05/26
729.705.0/1 SALETE MONTEIRO AMADOR 2 21/05/26
589.600.2/1 ELOISA SILVA DE LIMA 1 18/05/26
844.379.3/1 VALDEIR PINHEIRO SOUZA 1 22/05/26
837.907.6/2 RAQUEL BARBOSA DOS SANTOS 1 22/05/26
925.994.5/1 VALDIRENE SOARES GUIMARAES 2 21/05/26
790.100.3/1 MANOEL DJALMA RIOS DE AGUIAR 2 26/05/26
832.673.8/2 MAGDIEL DA SILVA VIEIRA 2 26/05/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE
Concedida, Licença Médica de Longa Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
758.255.2/3 ELISANGELA COSTA MARCELINO 5 18/05/26
803.944.5/1 VALTER DOS SANTOS LEANDRO 3 21/05/26
787.746.3/1 JULIANA BABACHINAS 5 22/05/26
783.816.6/2 CLERYS REGINA CORREA ARAUJO 1 20/05/26
655.579.9/1 LUCIANA DE ANGELO 1 19/05/26

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS
Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
613.933.7/3 MARCIA MENEGHELLO 1 18/05/26

LICENÇA NOJO - DEFERIDA
Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

RF NOME DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO:
928.555.5/1 PATRICIA BARBARA DO NASCIMENTO 8 14/04/2026 Falecimento de seu irmão

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158282671

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

REG.FUNC. NOME DE PARA A PARTIR:

8288984 V.1 Cleiton Pita dos Santos 180208080200000 180208080000000 01/06/2026

UVIS Santa Cecília

Convocação   |   Documento: 158325576

Convocação

A Coordenadora de Vigilância em Saúde, da Unidade de Vigilância em Saúde Sta. Cecília - UVIS-Sta. Cecília, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando:

A necessidade de participação em Ação de Combate à Dengue no território de abrangência da UVIS Santa Cecília.

RESOLVE:

I - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar no dia 30 de maio de 2026 das 7:00h às 19:00h.

NOME RF
Analicia Teixeira da Fonseca e Silva 918.014.1-1
André Luis Dias Arratia 793.395.9-1
Antonia Erenilda Galvão e Silva 706.465.9-2
Dulcinéia Oliveira Prates Luz 796.565.6-1
Elias Moisés Peres 787.971.7-1
Elisabete Kishida 750.523.0-1
Fábio Zamprogna dos Santos 736.050.9-1
Flávio Augusto da Silva 789.731.6-1
Gilson Fernandes Estevão 735.892.0-1
Ivanete dos Santos 800.687.3-1
Jackson Gonçalves da Silva 800.145.6-1
Janaína da Silva Barreto 789.146.6-1
Lilian dos Santos Babolin 750.800.0-1
Luiz Carlos Barbosa 702.254.9-2
Magna Adilha Pereira Soares 800.527.3-1
Marco Antônio dos Santos 788.856.2-1
Marlene Ferreira da Silva 702.230.1-2
Nathália Fernanda Minas de Souza 807.035.1-1
Neusa Rodrigues de Sousa 750.619.8-1
Osmar Barbosa dos Santos 790.139.9-1
Paulo Daniel de Oliveira Bernasconi 757.490.8-3

Núcleo Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 158275608

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA GALA DEFERIDA

ELIANA ALMEIDA SOUZA , RF921.028.8/1 , 08 dias no período de 16/05/2026 em virtude do seu casamento.

RETIFICAÇÃO DE NOME/ ALTERAÇÃO ESTADO CIVIL

ALTERAÇÃO ESTADO CIVIL

DE: SOLTEIRA

PARA: CASADA

LICENÇA NOJO DEFERIDA

LIDIA GOMES DA COSTA PINHEIRO CHAGAS - RF 613.946.9/2 - 01 dias, a partir de 14/05/2026 , em virtude do falecimento de seu CUNHADA.

Supervisão Técnica de Saúde do Butantã

Portaria   |   Documento: 158333753

PUBLICADO POR OMISSÃO

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

PORTARIA nº 011/CRS-O/2025

Dra. Regiane de Santana Piva, Coordenadora Regional de Saúde Oeste, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.857/2017, da Portaria n° 727/2018-SMS.G e à vista do que consta do processo SEI nº 6018.2022/0002873-5.

RESOLVE:

I - Alterar o item I da Portaria nº nº 030/CRS-O/2024 que trata da composição da Comissão de Apuração Preliminar para apurar os fatos constantes do RELATÓRIO DE OCORRÊNCIA N° 16/CRS-O/STSBT/2024 (SEI nº ), constante do Processo Administrativo nº 6018.2024/035273-0, que passa a ser formada pelos membros abaixo relacionados:

a) PATRICIA DE SOUSA BRITES - RF 810.124.8/1 - Presidente

b) ROSANA ERMELINDA DE OLIVEIRA - RF 636.402.1/1 - Comissária

c) SHEILA GENEROSO - RF 834.580.5/3 - Comissária

c) FABIANA SANSONE BALAGUER- RF 705.667.9/4 - Secretária

II - Publique-se.

III - Ato contínuo encaminhe-se o presente à Comissão de Apuração Preliminar para prosseguimento.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 158276845

TORNAR SEM EFEITO - LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE - DOC 27/05/2026 - PÁGINA 339 - DOCUMENTO SEI 158158211

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

657.268.5/2

MARLI DE FRANCA CORDEIRO

01

18/11/2025

Licença   |   Documento: 158302063

RETIFICAÇÃO DO DOC DE 28/05/2026 - PAGINA 344

LEIA-SE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

8010285/1

LUCIANA CRISTINA FERNANDES

01

30/04/2026

7839693/1

DEBORA RODRIGUES DANTAS SENTEIO

03

25/05/2026


Portaria   |   Documento: 158334713

Portaria nº. 002/2026 - Coordenadoria Regional de Saúde Sul
CLEONICE DE OLIVEIRA CARDOSO EXPOSITO
, Coordenadora da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente das disposições contidas nos Artigos 112 do Decreto nº 43.233/03,

EXPEDE:
A presente Portaria, aplicando a pena de Suspensão de 02 (dois) dias convertidos em multa, sendo cumprida nos dias 16 e 17/04/2026, a servidora DANIELA DOS REIS BENEDITO - RF. 789.801.1/1, Agente de Saúde Nível I - Enfermagem, efetivo, por ter transgredido o Artigo 178, incisos I, II, III, X, XI e XII e, “caput”, do Artigo 179, da Lei Municipal 8989/79.

Portaria nº. 003/2026 - Coordenadoria Regional de Saúde Sul
CLEONICE DE OLIVEIRA CARDOSO EXPOSITO
, Coordenadora da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente das disposições contidas nos Artigos 112 do Decreto nº 43.233/03,

EXPEDE:
A presente Portaria, aplicando a pena de Repreensão ao servidor ALCIDES RODRIGUES DA SILVA - RF. 742.725.5/5, Agente de Saúde Nível II - Condutor de Veículo/Ambulância, efetivo, por ter transgredido o Artigo 178, incisos I, II, III, X, XI e XII e, “caput”, do Artigo 179, da Lei Municipal 8989/79.

Portaria nº. 005/2026 - Coordenadoria Regional de Saúde Sul
CLEONICE DE OLIVEIRA CARDOSO EXPOSITO
, Coordenadora da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente das disposições contidas nos Artigos 112 do Decreto nº 43.233/03,

EXPEDE:
A presente Portaria, aplicando a pena de Repreensão ao servidor MARCUS VINICIUS DA ROCHA - RF. 930.154.2/1, Analista de Saúde Nível I - Enfermagem, efetivo, por ter transgredido o Artigo 178, incisos II, X, XI e XII e, “caput”, do Artigo 179, da Lei Municipal 8989/79.

Portaria nº. 006/2026 - Coordenadoria Regional de Saúde Sul
CLEONICE DE OLIVEIRA CARDOSO EXPOSITO
, Coordenadora da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente das disposições contidas nos Artigos 112 do Decreto nº 43.233/03,

EXPEDE:
A presente Portaria, aplicando a pena de Repreensão a servidora IARA LIMA DOS SANTOS - RF. 717.727.5/2, Assistente Técnico de Saúde Nível I - Enfermagem, efetivo, por ter transgredido o Artigo 178, incisos II, X, XI e XII e, “caput”, do Artigo 179, da Lei Municipal 8989/79.

Portaria nº. 007/2026 - Coordenadoria Regional de Saúde Sul
CLEONICE DE OLIVEIRA CARDOSO EXPOSITO
, Coordenadora da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente das disposições contidas nos Artigos 112 do Decreto nº 43.233/03,

EXPEDE:
A presente Portaria, aplicando a pena de Repreensão a servidora MEIRE CRISTINA DE OLIVEIRA BATISTA - RF. 926.081.1/1, Assistente Técnico de Saúde Nível I - Enfermagem, efetivo, por ter transgredido o Artigo 178, incisos II, X, XI e XII e, “caput”, do Artigo 179, da Lei Municipal 8989/79.

Gestão Participativa

Portaria   |   Documento: 158297862

PORTARIA Nº078/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR a Atualização no Conselho Gestor da UBS Chácara Santo Antônio com posse em 10/07/2024 para o biênio de 2024/2026.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULARES:

Josiane Aparecida Melo Faria RG 309191452

SUPLENTE

Kethelen Isabelly Santos Borrero RG 387632013

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

João Paulo da Silva Reis RG 421810178

SUPLENTE:

Luana Euzebia da Silva RG 35183588-X

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Rita de Cassia Carlos de Oliveira RG 66568687

Milla Pañella Adaime RG 198404931

SUPLENTES:

Olinda Marchena Troyano RG 9194045X

Joseane Pires Dutra RG 19318725

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº079/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR a Atualização do Conselho Gestor da UBS VILA IMPÉRIO II com posse em 10/07/2024 para o biênio de 2024/2026.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Vladimir Batista de Santana RG 32476299-9

SUPLENTE:

Milena da Silva Santos RG 44106987-6

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Dilene Maria Marcondes de Jesus RG23508301-X

SUPLENTE:

Erika Soares do Nascimento Correia RG 228150664

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Nivaldo Silva Filho RG 140598078

Jose Vieira Araújo RG 212414367

SUPLENTES:

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº080/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR a Atualização no Conselho Gestor do CAPS IJ SANTO AMARO com posse em 10/07/2024 para o biênio de 2024/2026.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULARES:

Andrea Cristina Morais de Camargo RG 7587317

SUPLENTE:

Damiana Maria Amancio RG 229255279

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Jacqueline Ferreira Nunes de Souza RG 343071605

SUPLENTE:

Katia Denise da Silva Morales RG 283935273

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Carlos Antonio Pedro RG 214740468

Patricia Rodrigues Oliveira RG 20260881

SUPLENTES:

Sandra Pereira Mesquita Leite RG 195176364

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº081/C.R.S.-SUL/2026

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR a Atualização do Conselho Gestor do CEO II DR. HUMBERTO NASTARI com posse em 10/07/2024 para o biênio de 2024/2026.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Maíra da Silva Caracas RG 43.996.565-2

SUPLENTE:

Karina Serra Bueno RG 41.210.424-6

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Hanna da Silva Gonçalves RG 45.179.028-5

SUPLENTE:

Liege Maria Pereira da Silva RG 32.932.266-7

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Geraldo Mario da Silva RG 16.865.760-0

José Luiz da Silva RG 14.867.524-4

SUPLENTES:

Angela Maria da Cruz Medeiro RG 24.164.665-0

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 158303691

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

ALTERAÇÃO DE EH
NOME RF DE PARA

CLAUDIA RACHID BAPTISTA 7165234/1 180210090300000 180210090070000
KELLY CRISTINA LINO DOS SANTOS 807.444.5/1 180210080000000 18021008013000

Despacho deferido   |   Documento: 158317049

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

DESPACHO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE -
ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS
COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-SUDESTE.
Acúmulos apreciados na reunião do dia 26/05/2026
Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

NOME COMPLETO RF/RG TIPO EXP Nº

REGINA CELIA CAVALLIERI OLIVEIRA 7296746/2 ANUAL 223/2026

MICHELY TORRES DOS SANTOS DA SILVEIRA 8383995/1-3 ANUAL 224/2026

MARIA LUIZA DA SILVA 7269595/1 ANUAL 225/2026

LUIZA MARTA HONORIO 6326510/3 ANUAL 226/2026

AGENILSON GOMES DA SILVA 8929921/1 ANUAL 227/2026

DEISE ALVES DE AMORIM SANCHES 6502903/1 ANUAL 228/2026

EMYBLEIA KATHERINE MESSIAS DE MENESES AMEDI 7857535/1 ANUAL 229/2026

ANDRESSA REGINA DE SOUSA E SOUZA 8065012/1 ANUAL 230/2026

CARMEM SANT ANNA CAVALCANTE 7203624/1 ANUAL 231/2026

ESTHER BUTINHÃO 7128223/1 ANUAL 232/2026

JANETE MELO MAURO 7179855/1 ANUAL 233/2026

JUSSARA DAS DORES BOUSSIQUOT 9234896/1 ANUAL 234/2026

LUCIANA YONAMINE MORGADO 7852541/1 ANUAL 235/2026

LUIS GRACINDO COSTA BASTOS 7024363/3 ANUAL 236/2026

MARGARETE PREVIATO DO NASCIMENTO CAMPOS PEREIRA 7194765/1 ANUAL 237/2026

NICELIA ALMEIDA DOS SANTOS 7755015/1 ANUAL 238/2026

PATRICIA CAMARGO FREDERICO 7255420/1 ANUAL 239/2026

SILVANA DUARTE PESSOA ARAUJO 7412703/1 ANUAL 240/2026

Seção de Apuração de Tempo

Despacho deferido   |   Documento: 158289638

SMS/COGEP/DGT/DAP/EVENTOS FUNCIONAIS

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - DEFERIDA

REGISTRO NOME PROCESSO:

701.723.5/02 IVO BATISTA ROQUE 6018202600597460 180210100420000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 11 meses 02 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/01/2002 a 02/12/2002.

715.249.3/02 ARNALDO FERREIRA TROVAO 6018202600597532 180210100420000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 00 mês 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 05/03/2002 a 04/03/2003.

716.344.4/02 SOLANGE MARIA SOUZA CICERO 6018202600306902 180211060490000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 06 anos 09 meses 04 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 27/10/1986 a 27/01/1987; 27/06/1988 a 20/09/1989; 01/10/1989 a 11/04/1994; 11/03/1996 a 31/05/1996; 10/06/1996 a 17/06/1996; 26/04/2002 a 25/10/2002.

791.640.0/01 MAGALI DORA SILVERIO 6018202600431952 180211100070000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos 02 meses 17 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/03/1980 a 17/10/1980; 07/05/1981 a 12/12/1981; 13/12/1981 a 07/07/1982; 20/10/1982 a 27/12/1982; 01/12/1983 a 27/09/1984; 01/02/1985 a 01/08/1985; 02/01/1999 a 25/03/1999; 02/05/2000 a 30/12/2000.

829.167.5/02 ADILSON MOURA DOS SANTOS 6018202501362359 180304000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 27 anos 06 meses 26 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 03/03/1986 a 09/02/1989; 17/02/1989 a 01/09/1993; 02/09/1993 a 01/08/1996; 23/08/1996 a 06/06/1997; 07/06/1997 a 13/03/1998; 01/12/1998 a 28/09/2004; 01/04/2005 a 30/06/2006; 01/07/2006 a 04/10/2007; 05/10/2007 a 15/01/2015.

832.174.4/02 KEIKO SHIKAI KUWAKINO 6018202600591089 180305000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 07 anos 09 meses 17 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 29/03/2007 a 15/01/2015.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - OUTROS

REGISTRO NOME PROCESSO:

315.712.1/3 IZILDINHA APARECIDA MIQUELETO 1999-0.130.938-7

I - Torno sem efeito o despacho exarado sob fls.14, publicado no DOC de 09/02/2000. Averbe-se, o tempo de 03 anos, 01 mês e 18 dias, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, correspondente ao período de: 01/03/1973 a 20/09/1973; 02/01/1975 a 31/01/1976; 01/07/1976 a 23/11/1977; 18/06/1985 a 23/07/1985.

III - A certidão original, expedida pelo INSS, não poderá ser retirada do presente processo.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - RETIFICAÇÃO

REGISTRO NOME PROCESSO:

707.545.6/2 DENISE CECILIA CAMARGO DOS SANTOS 2016-0.129.635-1

Retificação do despacho publicado no DOC de 30/08/2016. Leia-se como segue e não como constou:

Averbe-se para efeitos de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos, 02 meses e 28 dias, correspondente aos períodos de: 07/08/1979 a 21/04/1983; 01/09/1983 a 01/03/1984; 19/10/1984 a 12/12/1984; 01/10/1986 a 25/04/1988; 02/03/1995 a 02/06/1995; 23/08/2000 a 20/11/2000; 01/01/2002 a 24/10/2002.

Seção de Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 158013737

Processo nº 6018.2026/0049128-9

INTERESSADO: REGINA MARIA SANT ANA DE CARVALHO - R.F.: 576.559.5 - V4

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 245/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra: REGINA MARIA SANT ANA DE CARVALHO

Registro Funcional: 576.559.5 - V4

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL II CATEGORIA: 1

Padrão: ANS6 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 158043882

Processo nº 6018.2026/0049323-0

INTERESSADO: MARINETE GOMES DE SOUZA SILVA - R.F.: 636.083.1 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 246/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra: MARINETE GOMES DE SOUZA SILVA

Registro Funcional: 636.083.1 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II CATEGORIA: 5

Padrão: QM15 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019;

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 157668035

Processo nº 6018.2026/0049853-4

INTERESSADA: ILMA SERRAO PEREIRA - R.F.: 728.131.5 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 262/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: ILMA SERRAO PEREIRA

Registro Funcional: 728.131.5 - V1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: ANS12 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 158145535

Processo nº 6018.2026/0051044-5

INTERESSADO: ZENALDE ALVES LIMA - R.F.: 632.450.9 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 249/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra: ZENALDE ALVES LIMA

Registro Funcional: 632.450.9 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: AS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º do artigo 4º da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 158212750

Processo nº 6018.2026/0055474-4

INTERESSADA: DINALVA FERNANDES DOS SANTOS MARTINS - R.F.: 830.467.0 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 287/2026 - SMS

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: DINALVA FERNANDES DOS SANTOS MARTINS

Registro Funcional: 830.467.0 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II CATEGORIA: 3

Padrão: AS13 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 18/05/2026.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 157484608

Processo nº 6018.2026/0058846-0

INTERESSADA: OLGA MARIA ISAAC SALVADOR - R.F.: 833.788.8 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 274/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: OLGA MARIA ISAAC SALVADOR

Registro Funcional: 833.788.8 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II CATEGORIA: 1

Padrão: QM11 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso I do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 11 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 158286502

Processo SEI 6019.2026/000 1683-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

DESPACHO:

Deferido: nos termos do artigo 4º da Lei 13.973/2005 e artigo 27 do Decrteo 61.150/2022 , o servidor abaixo faz jus ao Abono de Permanência:

à partir de: 13/05/2026

651.721.8 V1 - ARMANDO CESAR DA SILVA

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Comissão de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 158348701

Portaria nº 01/26-PGM/CEEP

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA PGM/CEEP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a competência da CEEP/PGM para realizar a Avaliação Especial de Desempenho - AED do integrante da carreira de Assistente Administrativo de Gestão, no âmbito desta Procuradoria Geral do Município, e no artigo 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;

RESOLVE:

Art. 1° Alterar a Portaria nº 01/2025-PGM/CEEP, de 11/11/25, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

I - Incluir

Nome da Servidora Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Dalila Karine Martoni 740.187.6/2 01/11/2023

Nome do Membro Relator RF/VC

Jussara Rodrigues Correa Oliveira 739.978.2/1

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria 01/2025-PGM/CEEP.

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 158349182

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 111

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 111, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2024/0076815-1 | SILVIO MOTTA COSTA | CPP 111

Dia 27/07/2026

14h - CARLOS EDUARDO MONEGATTO RODRIGUES, RF: 791.823.1; Lotação: SME/ EMEF Monteiro Lobato;

15h - SAMUEL GIBRAN MACHADO KUTA, RF: 842.113.7; Lotação: SME/ EMEF Monteiro Lobato.

Dia 28/07/2026

14h - VIVIANE THAISA DE JESUS SOUZA, RF: 935969.9; Lotação: SME/ EMEF Monteiro Lobato.

DESPACHO: Ciência à defesa, das audiências designadas acima, para o dia 27 e 28/07/2026 a partir das 14h.

ADVOGADOS: ELIÉSER MACIEL CAMILIO, OAB/SP 168.026; LUIS GUSTAVO TROVON DE CARVALHO, OAB/SP 201.060 e ELIZEO CAMILIO DA SILVA, OAB/SP 96.822

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar urgente o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais para: pgmprocedcpp111@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-111, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones: 3396-1830, 3396-1883 e 3396-1894.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 111

PA SEI 6021.2025/0036963-1 | ALEXSANDER DIAS SOARES | CPP 111

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 128 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADA: SAMARA DIAS DE OLIVEIRA, OAB/SP 328.305

PROCED/Comissão 221

Convocação   |   Documento: 158313332

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 221

PA SEI 6021.2025/0058628-4 | CRISTIANE RODRIGUES XAVIER | CPP 221

DESPACHO: À defesa, para que, em três dias, indique as provas que pretende produzir nos termos do art. 215 da Lei 8.989/79 c.c. art. 90 do Decreto 43.233/03. Sendo requerida a produção de prova testemunhal a parte deverá se ater para o quanto previsto nos artigos 50 e 51 de tal ato normativo.

ADVOGADOS: MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES, OAB/SP 513.128; LUIS FERNANDO THOMAZINI, OAB/SP 276.578; PRICILA PINHEIRO PEIXOTO, OAB/SP 414.638; ANDRÉA REGINA ROMANELLI, OAB/SP 309.221; ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES, OAB/SP 369.020; KELLY ALEXANDRINA SUASSUNA DA COSTA SOUZA, OAB/SP 488.376.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 158349296

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 158161319

6021.2026/0031354-9 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido nº 898/2026-PGM/CGGM

Interessado(a): ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­Claudio Penido Campos - R.F. 670.574.0

Assunto:Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial.

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 12533732 e 12533733 de 20/05/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão da Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/2023.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

Promoção/Progressão   |   Documento: 158299798

São Paulo, 28 de maio de 2026.

QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 14 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7944331/1 ROSARIA AMADOR NIVEL II 5 QGAS10 27/05/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 158254057

6022.2026/0003419-0 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessados: Silvia Helena Ramalho

Registro: 545.754.8 Vínculo: 2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial n° 12533986 e 12533985 de 20/05/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6° inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, e 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da LEI municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8° da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 158031524

INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA

DEFIRO o pagamento de férias do servidor abaixo, de acordo com a O.N. 002/94-SMA, com as alterações do Despacho Normativo nº 002/SMG-G/2006 e da O.N. nº 001/SMG-G/2006, e em cumprimento da liminar deferida à suspensão da aplicação do art. 15, §1º, da Lei Municipal nº 17.722/2021.

925.134.1/2 - RAFAEL PIAGGI PORTELA, relativo às férias do exercício de 2024 (período de contagem em 01/10/2023 a 30/09/2024: 30 dias), do exercício de 2025 (período de contagem em 01/10/2024 a 30/09/2025: 30 dias), do exercício de 2026 (período de contagem em 01/10/2025 a 30/04/2026: 18 dias proporcionais), acrescidos de 1/3.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 158328306

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA NOJO, DEFERIDA:

Reg.Func.589.563.4 vc 2 -MARIA DAS GRAÇAS COSTA XAVIER- no período de 08 (oito) dias, a partir de 19/05/26, em razão do falecimento de sua mãe.

Núcleo de Férias e Substituições

Despacho deferido   |   Documento: 157856400

6025.2026/0007937-8 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho Deferido

ASSUNTO: Substituição de Cargo em comissão /Chefe de Gabiente / por Impedimento Legal de Férias

O SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

DESIGNAR BRUNO MASSOCA, RF 918.359.1 vínculo 2, SUPERVISOR, Padrão/Ref. CDA-4, em comissão, para exercer o cargo de CHEFE DE GABINETE, Símbolo CHG, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição ao titular ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, RF 917.895.3, vínculo 1, por impedimento legal de férias no período de 09/06/2026 à 23/06/2026 .

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Adicionais   |   Documento: 158292537

São Paulo, 28 de maio de 2026.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos no Decreto 42.138 de 26/06/02 e Portaria 053/SGM-SEGES de 14/10/21, AUTORIZO a concessão de insalubridade do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

REG. FUNC/VINC

NOME

E.H.

A PARTIR DE

9479929 / 2

DENNIS MORALES DE TOLEDO GODOY

250018000000000

13/05/2026

Licença   |   Documento: 158329660

São Paulo, 28 de maio de 2026.

LICENÇA MÉDICA

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250012030031800

ROSELI APARECIDA DE MELLO AVELAR COSTA

5899371

10

27/05/2026

250012030010200

PAULO SÉRGIO BENVINDO DE CASTRO

5941717

15

27/05/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Ingresso

Despacho deferido   |   Documento: 158304249

6027.2026/0000836-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

SEI 6027.2026/0006242-5 SVMA/DGP/ SÉRGIO EDUARDO HATSUMURA HANASIRO, RF: 810.143-4, ASSISTENTE ADMNISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I PADRÃO/REF: QM2, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO DIRETOR I, CDA-4, E.H. 270070010000000, DIVISAO DE PLANEJAMENTO E APOIO AOS COLEGIADOS - DPAC; COORDENACAO DE GESTAO DOS COLEGIADOS - CGC; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO RUTE CREMONINI DE MELO, RF: 619.761-2 - DIRETOR I, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 08/06/2026 à 22/06/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0006297-2 SVMA/DGP/ CRISTIANE LOPES, RF: 818.493-3, ASSESSOR II PADRÃO/REF: CDA-2 , COMSSIONADO PARA EXERCER O CARGO CHEFE DE EQUIPE II, CDA-3, E.H. 270030050000000, DIVISAO DE GESTAO DE PARQUES URBANOS - DGPU; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO FRANER FERREIRA MATOS, RF: 858.825-2 - CHEFE DE EQUIPE II, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 08/06/2026 à 22/06/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0006273-5 SVMA/DGP/ IRIS VIVIANE HENRIQUE TEIXEIRA, RF: 921.911-1, ASSISTENTE ADMINITRATIVO DE GESTÃO NIVEL I PADRÃO/REF: QM1, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270001010000000, DIVISAO DE INFRAESTRUTURA E MANUTENCAO - DIM; COORDENACAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS- CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO RENAN YUKIO NAKANO, RF: 930.319-7 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 22/06/2026 à 11/07/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0006638-2 SVMA/DGP/ MANUEL ROMERO DE LA IGLESIA, RF: 753.920-7, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL II PADRÃO/REF: QEAG10, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270010010000000, DIVISAO DE ANALISE AMBIENTAL - DAA; COORDENACAO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO DANIEL ANANIAS CABRAL, RF: 780.862-3 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 29/06/2026 à 18/07/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0006421-5 SVMA/DGP/ DANUTA MARIA DE MATTOS VASSÃO, RF: 915.779-4, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL I PADRÃO/REF: QEAG1, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, CDA-3, E.H. 270030070040000, PARQUE NATURAL MUNICIPAL ITAIM; DIVISAO DE GESTAO DE UNIDADE DE CONSERVACAO - DGUC; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO AMANDA ROSCHEL FERNANDES, RF: 887.823-4 - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 08/06/2026 à 27/06/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0006872-5 SVMA/DGP/ DENISE MIYUKI NISHIOKA TAKAHASHI, RF: 921.687-1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I PADRÃO/REF: QM1, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR I, CDA-1, E.H 270060000000000, COORDENACAO DE FISCALIZACAO AMBIENTAL - CFA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ANDRESSA VANDERLEY ARAUJO, RF: 949.305-1 - ASSESSOR I, PADRÃO/REF: CDA-1, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 08/06/2026 á 19/06/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0006601-3 SVMA/DGP/ ANANDA VIEIRA DE ALMEIDA, RF: 793.009-7, ANALISTA DE MEIO AMBIENTE (NQ) NIVEL II PADRÃO/REF: QDHS9, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270130000000000, ASSESSORIA JURIDICA - AJ; GABINETE DO SECRETARIO; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO IEDA FRANCHINI FERREIRA, RF: 546.610-5 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 08/06/2026 à 22/06/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0006690-0 SVMA/DGP/ JULIANO RIBEIRO FORMIGONI, RF: 847.690-0, DIRETOR I PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO COORDENADOR I, CDA-5, E.H. 270010000000000, COORDENACAO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO CHRISTIANE DE FRANCA FERREIRA, RF: 845.796-4 - COORDENADOR I, PADRÃO/REF: CDA-5, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO 08/06/2026 à 17/06/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0006936-5 SVMA/DGP/ ROSANA SANTOS BIZERRA, RF: 929.993-9, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I PADRÃO/REF: QM1, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270060000000000, COORDENACAO DE FISCALIZACAO AMBIENTAL - CFA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO BRUNA POSSACOS SEIJO DA SILVA, RF 848.472-4, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 01/06/2026 à 30/06/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0007129-7 SVMA/DGP/ RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA, RF: 590.070-1, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III PADRÃO/REF: QB13, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270100000000000, GABINETE DO SECRETARIO; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ANA CAROLINA GARCIA BARROS, RF 920.321-4, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 08/06/2026 à 22/06/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0007319-2 SVMA/DGP/ DIEGO FERNANDO FREDERICCI, RF: 855.488-9, ASSESSOR III PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO DIRETOR I, CDA-4, E.H. 270001020000000, DIVISAO DE GESTAO DE PESSOAS - DGP; COORDENACAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO CLAUDIO DO NASCIMENTO, RF 580.703-4, PADRÃO/REF: CDA-4, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 08/06/2026 à 19/06/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0007573-0 SVMA/DGP/ GABRIEL SAAD DE AVILA MORALES, RF: 927.327-1, ASSESSOR II PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270130000000000, ASSESSORIA JURIDICA - AJ; GABINETE DO SECRETARIO; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO LIGIA LURI SASAHARA, RF: 877.303-3 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 08/06/2026 à 17/06/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0007964-6 SVMA/DGP/ RENATO KAMIO, RF: 777.512.1, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL II PADRÃO/REF: QEAG10, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO DIRETOR I, CDA-4, E.H. 270010050000000, DIVISAO DE COMPENSACAO E REPARACAO AMBIENTAL - DCRA; COORDENACAO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO SERGIO MASSAMITSU ARIMORI, RF: 778.039 -7 - DIRETOR I, PADRÃO/REF: CDA-4, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 24/06/2026 à 08/07/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2025/0022364-8 SVMA/DGP/ STEFANIE PEREIRA MORATO, RF: 807.362-7, ASSESSOR II PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270030000000000, COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO MARA LEANDRA MATOS DOS SANTOS, RF: 815.412-1 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 08/06/2026 à 22/06/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 158338788

DESPACHO

SENHOR(A) CHEFE DE GABINETE.

APOSENTADORIAS DEFERIDAS dos servidores abaixo:

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:572.155-5/2 EDVALDO RODRIGUES DOS SANTOS processo nº 6029.2026/0010668-7

Título n°062/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - SUBINSPETOR CAT.6-MASC. PADRÃO:QTG6G.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:586.770-3/2 SALATIEL TENORIO BARRETO processo nº 6029.2026/0010724-1

Título n°068 /SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO- SUBINSPETOR-(NQ) CAT.6-MASC.

PADRÃO:NQTG6G

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:649.194-4/1 ÉLTON BARBOSA processo nº 6029.2026/0010667-9

Título n°063/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - INSPETOR DIVISÃO-CAT.8-MASC. PADRÃO:QTG8H.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:649.333-5/1 JOSE ROBERTO DE ARAUJO processo nº 6029.2026/0010759-4

Título n°064/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO- SUBINSPETOR-CAT.6-MASC. PADRÃO:QTG6G.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, com proventos calculados pela média.

Nos termos, do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2 º, da ELOM nº 41 2021 c/c o inciso II, do § 1 º, do artigo 10 da EC 103/2019 regulamentada pelo artigo 9 º, do Decreto Municipal nº61.150 de 18/03/2022,

a partir 11/05/2026 (Data do Laudo Médico).

RF: 685.483-4/1 VANIA APARECIDA DE MORAES processo nº6029.2026/0006073-3

Título n°065/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO CLASSE ESPECIAL (NQ) - CAT.4-FEM.- PADRÃO:NQTG4D

Aposentadoria por Incapacidade Permanente por acidente do Trabalho, com proventos calculados pela média.

Nos termos, do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2 º, da ELOM nº 41 2021 c/c o inciso II, do § 1 º, do artigo 10 da EC 103/2019 regulamentada pelo artigo 9 º, do Decreto Municipal nº61.150 de 18/03/2022,

a partir 14/05/2026 (Data do Laudo Médico).

RF: 735.889-0/1 ELIAS MOREIRA DE LIMA processo nº6013.2026/0003957-5

Título n°066/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO SUBINSPETOR (NQ) - CAT.6-MASC.- PADRÃO:NQTG6H

Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, com proventos calculados pela média.

Nos termos, do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2 º, da ELOM nº 41 2021 c/c o inciso II, do § 1 º, do artigo 10 da EC 103/2019 regulamentada pelo artigo 9 º, do Decreto Municipal nº61.150 de 18/03/2022,

a partir 07/05/2026 (Data do Laudo Médico).

RF: 793.191-3/1 ADRIANA CRISTINA DE MELO E SILVA processo nº 6013.2025/0003686-8

Título n°067/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO 1ª CLASSE (NQ) - CAT.3-FEM.- PADRÃO:NQTG3C

OBS: Os aposentados acima relacionados deverão comparecer a partir de 10/06/2026, em sua Unidade de Recursos Humanos - Rua: Da Consolação, 1379 - 7º andar - Consolação, para esclarecimento referente ao PIS/PASEP, com os seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de residência, demonstrativo de pagamento, declaração de entrega de identidade funcional (GCM).

APOSENTADORIA INDEFERIDA do servidor abaixo:

À vista das informações constantes no laudo Médico pericial nº 12521723- SEGES/COGESS/CPM/APÓS, conforme link nº 157640186, INDEFIRO o pedido de aposentadoria por não atender ao disposto do Artigo 26, Inciso I, das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação alterada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022

RF:737.517-4/1 ANDRE NASCIMENTO DA SILVA SEI nº6013.2026/0003209-0.

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 158299862

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF.: 770.833.5 MARCOS PAULO DOS SANTOS

CARGO: GCM CLASSE ESPECIAL PADRÃO: NQTG4E

DA: INSPETORIA RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL - ROMU

ENQUADRAMENTO: 750036 EH: 380301070150000

FALECEU EM: 24/05/2026

EXPEDIENTE: 023/SMSU/CAF/DRH/2026

Despacho   |   Documento: 158329820

LICENÇA NOJO

RF NOME PERÍODO

680.465.9 KATIA REGINA CORREIA SILVA DE: 23/05/2026 A 30/05/2026.

741.812.4 MAURICIO CEZARIO DA SILVA DE: 23/05/2026 A 23/05/2026.

619.768.0 VERA LUCIA BONFIM DE: 26/05/2026 A 02/06/2026.

737.791.6 GILDA APARECIDA DA SILVA DE: 27/05/2026 03/06/2026.

LICENÇA MATERNIDADE

RF NOME PERÍODO

858.680.2 FRANCIELE CRISTINA DA SILVA MATEUS DE: 26/05/2026 A 21/11/2026.

LICENÇA GALA

RF NOME PERÍODO

916.645.9 PAULO VINICIUS SANTANA DA SILVA DE: 23/05/2026 A 30/05/2026.

916.847.8 WENDY STEFFANY DIAS NUNES DE: 23/05/2026 A 30/05/2026.

MUDANÇA DE ESTADO CIVIL POR MOTIVO DE CASAMENTO

RF NOME

916.645.9 PAULO VINICIUS SANTANA DA SILVA DE: SOLTEIRO PARA: CASADO.

916.847.8 WENDY STEFFANY DIAS NUNES DE: SOLTEIRA PARA: CASADA.

MUDANÇA DE NOME VIA CARTÓRIO

DE: DAVID OTAVIO ALMEIDA - RF - 815.667.1

PARA: DAVID OTAVIO ALMEIDA ULIANO

MUDANÇA DE ESTADO CIVIL POR MOTIVO DE DIVÓRCIO

RF NOME

653.886.0 ADEZIO MOREIRA DOS SANTOS DE: CASADO PARA: DIVORCIADO.

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

855.549.4 CASSIO AUGUSTO LOPES DE: 22/05/2026 A 27/05/2026.

917.507.5 JESSE MARCOS DE LIMA SANTOS DE: 26/05/2026 A 31/05/2026.


PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

855.549.4 CASSIO AUGUSTO LOPES DE: 28/05/2026 A 10/06/2026.

917.507.5 JESSE MARCOS DE LIMA SANTOS DE: 01/06/2026 A 14/06/2026.


RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 27/05/2026 - PÁGINA 346

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA NOJO

RF NOME PERÍODO

708.777.2 EVERTON ANTONIO GUAGLIOTTO DE: 25/05/2026 A 26/05/2026.

732.900.8 GISLENE ALESSANDRA DOS SANTOS GUAGLIOTTO DE: 25/05/2026 A 01/06/2026

Despacho   |   Documento: 158155369

INTERESSADO: SMSU/GCM

ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DE APROVAÇÃO NA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO

I - No uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 13, § 3º da Lei nº 16.239/15, no artigo 14, inciso I, do Decreto Municipal n° 55.137/2014, e artigo 13 § 6º da Lei nº 17.812/2022 HOMOLOGO a aprovação na avaliação especial de desempenho dos servidores abaixo relacionados, após ser submetida à Comissão Especial de Estágio Probatório, nos termos do Decreto nº 55.137/2014, a partir da data descrita abaixo:

Processo RF Nome A partir

6029.2023/0005942-0

9175610

YURI ODILON DIAS DA SILVA

29/01/2026

6029.2023/0006120-3

9175202

WILLIAN FELIPE SOUZA DIAS

29/01/2026

6029.2023/0007027-0

9174966

FABRICIO FERNANDES MIRANDA

08/02/2026

6029.2023/0006015-0

9170553

EDUARDO BENEDITO DE PAULA

11/02/2026

6029.2023/0005655-2

9167846

LUANA VIEIRA GOMES

11/02/2026

6029.2023/0007167-5

9174915

MARCELO URSULINO GOMES NETO

22/02/2026

6029.2023/0006516-0

9172840

GABRIEL LEONARDO DA SILVA OSÓRIO

11/03/2026

6029.2023/0005484-3

9175181

ALESSANDRO FRANCISCO DA SILVA

22/03/2026

6029.2023/0006386-9

9171339

JEFFERSON SILVA BUENO

08/04/2026

6029.2023/0001266-0

9166629

GIRLANDE DE ARAUJO SILVA

10/04/2026

6029.2023/0006020-7

9170413

DANIEL DE SOUZA MACHADO

20/04/2026

6029.2023/0008753-9

9171754

FELIPE HELDER SANTOS SOARES

26/04/2026

6029.2023/0008759-8

9202374

KLEBER SANTOS FEITOSA

26/04/2026

6029.2023/0007024-5

9168648

DIEGO MACEDO MACHADO

26/04/2026

6029.2023/0006144-0

9171665

JUAN CARLOS BARBOSA MESQUITA GOMES

26/04/2026

6029.2023/0006491-1

9171576

MARCOS DE OLIVEIRA TEIXEIRA

28/04/2026

6029.2023/0006001-0

9175679

RENATO DUARTE DOS SANTOS

29/04/2026

6029.2023/0003329-3

9175008

FIDEL MARQUES MOURA

29/04/2026

6029.2023/0007200-0

9172335

ALINE ZIOTTI FERNANDES

30/04/2026

6029.2023/0008778-4

9206345

JOSÉ CLAUDIO XAVIER DE FREITAS

02/05/2026

6029.2023/0011964-3

9175644

ISABEL NOGUEIRA DA SILVA

06/05/2026

6029.2023/0006013-4

9175881

RICHARD BARBOSA DE JESUS SILVA

06/05/2026

6029.2023/0006138-6

9173382

JONATHAN VIEIRA RIBEIRO

08/05/2026

6029.2023/0006148-3

9175954

AMANDA MACEDO DA SILVA

08/05/2026

6029.2023/0006949-2

9174141

DOUGLAS HESSEL GOMES

11/05/2026

6029.2023/0006710-4

9171789

WILLIAN RODRIGUES DE OLIVEIRA

13/05/2026

6029.2023/0005805-9

9169423

GABRIEL DA SILVA REBOUÇAS

20/05/2026

6029.2023/0005945-4

9169717

GABRIELA DE FREITAS MARTINS DE SOUZA

22/05/2026

6029.2023/0009145-5

9206353

JULIA FELIX DE SOUZA

23/05/2026

6029.2023/0006212-9

9173757

MOISÉS DA SILVA NUNES

25/05/2026

6029.2023/0003566-0

9167170

THIAGO SANTOS SANTANA

25/05/2026

II - Publique-se;

III Após, à DRH para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, _____ de _________________de 2026.

JULIANA LOPES BUSSACOS

Secretária Municipal de Segurança Urbana

SMSU/Chefia de Gabinete

Despacho   |   Documento: 157253270

Interessado: Erivan Ramos Freitas - RF 944.626.5
Assunto: Procedimento especial de exoneração em estágio probatório.

Advogado: SHEILA APARECIDA BARBOSA - OAB/SP 259.608

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste processo administrativo, notadamente o Relatório Conclusivo da 1ª Comissão Processante Permanente nº 156941529 e as manifestações da Diretoria da Divisão de Processos Administrativos Disciplinares nº 157093459 e da Corregedoria Geral (Manifestação nº 157126285), cujos fundamentos adoto como razão de decidir, DETERMINO a EXONERAÇÃO do servidor ERIVAN RAMOS FREITAS, portador do Registro Funcional nº 944.626.5, ocupante do cargo de Guarda Civil Metropolitano de 3ª Classe, com fundamento no artigo 84, inciso I, alínea b, combinado com o artigo 132, inciso VI, ambos da Lei Municipal nº 13.530/2003, por ter restado comprovada a inaptidão moral e a conduta incompatível com as atribuições do cargo durante o estágio probatório.

II. Publique-se.

III. Após a publicação, encaminhem-se os autos à Divisão de Recursos Humanos (DRH) para as anotações funcionais e demais providências administrativas decorrentes do desligamento.

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 158279958

São Paulo, 28 de maio de 2026

Do SEI nº 6029.2025/0024231-7

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

II - Publique - se.

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

SAE/DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 158044376

SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS - SAE

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

PORTARIA Nº 21/IDAM-PANTANAL/2026 de 21 de maio de 2026.

Ref. MD Nº 0003/IDAM-PANTANAL/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0005783-0

O Comandante Valdemir Bezerra do Nascimento, da Inspetoria de Defesa Ambiental Pantanal - IDAM-PANTANAL, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Gabriel Leonardo da Silva Osorio, RF 917.284.0, GCM-3ª Classe, lotado na Inspetoria de Defesa Ambiental Pantanal - IDAM-PANTANAL, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os art.7º, Inciso XI, art. 15, c.c o art. 16, Inciso II, art. 18, inciso IV, atenuado pelo art. 126 inciso I, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

ADVERTÊNCIA

PORTARIA Nº 22/IDAM-PANTANAL/2026 de 21 de maio de 2026.

Ref. MD Nº 0002/IDAM PANTANAL/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0005783-0

O Comandante Valdemir Bezerra do Nascimento, da Inspetoria de Defesa Ambiental Pantanal - IDAM-PANTANAL, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Eduardo Ribeiro Gomes, RF nº 752.706.3, Subinspetor, lotado na Inspetoria de Defesa Ambiental Pantanal - IDAM-PANTANAL, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos art. 7º, inciso XI, artigo 15, c.c o art. 16, inciso II, art. 18, inciso IV, atenuado pelo artigo 126 inciso I, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

ADVERTÊNCIA

PORTARIA Nº 002/SAE/2026 de 27 de maio de 2026.

Ref. MD Nº 002/SAE/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0010327-0

O Comandante Donizeti Luciano de Oliveira, da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas - SAE, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Naelton Silva Novaes, RF nº 658.501.9, Inspetor de Divisão, lotado na Inspetoria de Defesa Ambiental Represas - IDAM-REPRESAS, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado o art. 7, inciso III, c.c o art. 15, c.c o art. 16, inciso II e art. 18, inciso VI, atenuado pelo artigo 126 incisos I e II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

SUSPENSÃO

PORTARIA Nº 006/IDAM-CANTAREIRA/2026 de 13 de maio de 2026.

Ref. MD Nº 001/IDAM-CANTAREIRA/2026 - Processo SEI Nº 6029.2025/0018701-4

O Comandante Marcos de Carvalho, da Inspetoria de Defesa Ambiental Cantareira - IDAM-CANTAREIRA, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Mauricio Pereira Miranda Junior, RF nº 847.820-1, Classe Especial, lotado na Inspetoria de Defesa Ambiental Cantareira - IDAM-CANTAREIRA, a pena de 01 (UM) DIA DE SUSPENSÃO, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos art. 7º, incisos XI e XII; art. 15; art. 16, inciso II; art. 18, inciso VI, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

SUSPENSÃO

PORTARIA Nº 001/SAE/2026 de 25 de maio de 2026.

Ref. MD Nº 001/SAE/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0009238-4

O Comandante Donizeti Luciano de Oliveira, da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas - SAE, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Wilson José Prado, RF nº 653.630.1, Inspetor de Divisão, lotado na Inspetoria de Ações Táticas Especiais - IATE, a pena de 01 (UM) DIA DE SUSPENSÃO, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos art. 7º, incisos II, III, XI, c.c o art. 15, c.c o art. 16, inciso II e art. 18 inciso VI, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 158105003

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

SEI: 6029.2026/0008438-1

Portaria 014/IR-SM/2026 21 de maio de 2026

M.D. 022/IR-SM/2026.

O Inspetor de Divisão Edival Barboza, Comandante da Inspetoria Regional São Mateus, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Denis Barbosa de Souza - RF.: 849.010.4, cargo: GCM 2ª Classe, lotado Inspetoria Regional São Mateus, a pena de ADVERTÊNCIA com base no artigo 100 e 101, por ter violado o artigo 7º inciso XI c.c artigo 15 artigo e 16, inciso II e artigo 18, inciso VIII, a penalidade foi atenuada pelo artigo 126, inciso I e abrandada pelo artigo 26, todos da Lei 13. 530 de 14 de março de 2003;

SEI 6029.2026/0008439-0

Portaria 020/IR-SM/2026 - 25 de maio de 2026

M.D. 023/IR-SM/2026.

O Inspetor de Divisão Edival Barboza, Comandante da Inspetoria Regional São Mateus, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar a Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Leidy Novaes Pereira - RF.: 941.846.6, cargo: GCM 3ª Classe, lotada na Inspetoria Regional São Mateus, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e 101, por ter violado o artigo 7º inciso XI c.c artigo 15 e artigo 16, inciso II e artigo 18, inciso VIII, a penalidade foi atenuada pelo artigo 126, inciso I e abrandada pelo artigo 26, todos da Lei 13. 530 de 14 de março de 2003;

SEI 6029.2026/0008434-9

Portaria 019/IR-SM/2026 - 25 de maio de 2026

M.D. 018/IR-SM/2026

O Inspetor de Divisão Edival Barboza, Comandante da Inspetoria Regional São Mateus, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar a Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Elizete Gonçalves Franco Alves - RF.: 707.694.1, cargo: Classe Especial, lotada na Inspetoria Regional São Mateus, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e 101, por ter violado o artigo 7º, inciso XI, c.c artigo 15, artigo 16, inciso II e artigo 18, inciso VIII, a penalidade foi atenuada pelo artigo 126, inciso I, e abrandada pelo artigo 26, todos da Lei 13. 530 de 14 de março de 2003;

SEI 6029.2026/0007211-1

Portaria 017/IR-SM/2026 de 25 de maio de 2026

M.D. 012/IR-SM/2026

O Inspetor de Divisão Edival Barboza, Comandante da Inspetoria Regional São Mateus, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Reginaldo Ramos de Souza - RF. 586.881.5, cargo: Subinspetor, lotado Inspetoria Regional São Mateus, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e 101, por ter violado o artigo 7º, inciso XI, c.c artigo 15, artigo 16, inciso II e artigo 18 inciso VI, a penalidade foi atenuada pelo artigo 126, inciso I e abrandada pelo artigo 26, todos da Lei 13. 530 de 14 de março de 2003;

SEI 6029.2026/0007328-2

Portaria 018/IR-SM/2026 de 25 de maio de 2026

M.D. 014/IR-SM/2026

O Inspetor de Divisão Edival Barboza, Comandante da Inspetoria Regional São Mateus, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Ivo Pinheiro - RF.: 586.881.5, cargo: GCM 3ª Classe, lotado Inspetoria Regional São Mateus, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e 101, por ter violado o artigo 7º inciso XI, c.c artigo 15, artigo 16, inciso II e artigo 18, inciso VI, a penalidade foi atenuada pelo artigo 126, inciso I e abrandada pelo artigo 26, todos da Lei 13. 530 de 14 de março de 2003.

SEI 6029.2026/0008858-1

Portaria 0021/IR-IQ/2026 de 25 de maio de 2026.

M.D. 0018/IR-IQ/2026.

Advogados: Doutores Rodrigo Azevedo Ferrão, OAB/SP sob nº 246.810, Leonardo Vicente dos Santos, OAB/SP sob nº 481.772 e José Welito Pessoa Setúbal, OAB/SP sob nº 482.138.

O Inspetor de Divisão Marcelo Gilberto da Silva Paixão, Comandante da Inspetoria Regional Itaquera, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar ao Agente Municipal de Segurança Urbana, Luciana Maria dos Santos - RF.: 680.185.4, cargo Subinspetora, lotada na Inspetoria Regional Itaquera, com base nos artigos 100 e 101, § 2º, a penalidade de ADVERTÊNCIA, por violação ao artigo 7º, incisos V, XI e XII, combinado com os artigos 15 e 16, incisos I e II, infringindo o artigo 17, inciso IV, combinado com o artigo 18, incisos VI e XV, atenuada na forma do artigo 126, inciso I, todos da Lei 13. 530 de 14 de março de 2003.

SEI 6029.2026/0008323-7

Reconsideração de Ato

O Inspetor de Divisão Edson Ramalho dos Santos, Comandante em Exercício da Inspetoria Regional Itaim Paulista, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

À vista dos elementos constantes no pedido de Reconsideração de Ato apresentado pelo servidor Samuel Santana Dias - RF.: 927.379.4, cargo GCM 3ª Classe, lotado na Inspetoria Regional Itaim Paulista, conheço por TEMPESTIVO do pedido e no mérito DOU PROVIMENTO PARCIAL, alterando a pena de "REPREEENSÃO" para a pena de "ADVERTENCIA", ante a existência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no memorando disciplinar nº 0004/IR-IT/2026 e Portaria nº 0016/IR-IT/2026 publicada em DOC de 18/05/2026.

SEI 6029.2026/0009189-2

Reconsideração de Ato

Advogados: Doutores Rodrigo Azevedo Ferrão, inscrito na OAB/SP sob nº 246.810, José Welito Pessoa Setúbal, inscrito na OAB/SP sob nº 482.138 e Leonardo Vicente dos Santos, inscrito na OAB/SP sob nº 481.772

O Inspetor de Divisão Marcelo Gilberto da Silva Paixão, Comandante da Inspetoria Regional Itaquera, do Comando Operacional Leste, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do Pedido de Reconsideração impetrado pelo servidor, GCM. 3ª Classe DAVID OTAVIO ALMEIDA - RF.: 815.667.1, lotado na Inspetoria Regional Itaquera, por ser tempestivo, e no mérito, NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 0017/IR-IQ/2026, Portaria nº 018/IR-IQ/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC) de 11/05/2026, página 406.

SEI 6029.2026/0008096-3

Portaria 010/IR-MP/2026 de 25 de maio de 2026

MD nº 005/IR-MP/2026

O Inspetor de Divisão Siderlei Donizete da Silva, Comandante da Inspetoria Regional São Miguel Paulista pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Aplicar a Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Patricia da Silva Marcilio - RF:771.586.2, Distintivo 8515, cargo: Classe Especial, lotada na Inspetoria Regional São Miguel Paulista, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 7º, inciso XI, c.c artigo 15, artigo 16, inciso I, por ter infringido o artigo 17, inciso V, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

SEI Nº 6029.2026/0010561-3

PORTARIA Nº 022/IR-IQ/2026 de 25 de maio de 2026.

MEMORANDO DISCIPLINAR nº 0021/IR-IQ/2026.

O Inspetor de Divisão Marcelo Gilberto da Silva Paixão, Comandante da Inspetoria Regional Itaquera, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar ao Agente Municipal de Segurança Urbana, Eduardo Alves do Nascimento - RF.: 698.125.9, cargo: Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional Itaquera, com base nos artigos 100 e 101, § 2º, a penalidade de 01 (UM) DIA DE SUSPENSÃO, por violação do artigo 7º, incisos VIII e XI, combinado com os artigos 15 e 16, inciso II, infringindo o artigo 18, inciso XVI, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

SEI 6029.2026/0008484-5

Apostilamento de Portaria 019/IR-IQ/2026.

O Inspetor de Divisão Marcelo Gilberto da Silva Paixão, Comandante da Inspetoria Regional Itaquera, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Apostilar a Portaria 019/IR-IQ2026, publicada em DOC de 25/05/2026, pág. 308 - SEI 6029.2026/0008484-5.

Onde se lê

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, CLAUDEILSON ALFREDO DOS SANTOS - RF: 927.390.5, cargo GCM. 3ª Classe, lotado na Inspetoria Regional Itaquera, a pena de ADVERTÊNCIA, por violação do Artigo 7º, Incisos III, VIII e XI, combinado com os Artigos 15 e 16, Inciso II, infringindo o Artigo 18, Incisos VI e XVI, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

Leia-se

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, CLAUDEILSON ALFREDO DOS SANTOS - RF: 927.390.5, cargo GCM. 3ª Classe, lotado na Inspetoria Regional Itaquera, a pena de ADVERTÊNCIA, por violação do Artigo 7º, Incisos III, VIII e XI, combinado com os Artigos 15 e 16, Inciso II, infringindo o Artigo 18, Incisos VI e XVI, abrandada e atenuada pelo disposto nos artigos 26 e 126, inciso I todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

Recurso Hierárquico

SEI 6029.2026/0003455-4

O Inspetor Superintendente Vanderlei Bento Barbosa, Comandante Operacional Leste, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço o Recurso Hierárquico apresentado pela Classe Especial Daniela de Sousa Santos, RF.: 854.832.3, lotada na Inspetoria Regional Aricanduva Formosa, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 0002/IR-AF/2026 - Portaria nº 002/IR-AF/2026 - SEI 6029.2026/0003455-4, publicada em Diário Oficial da Cidade de 13 de março de 2026, pagina 382 e Pedido de Reconsideração - SEI 6029.2026/0003455-4, publicado em Diário Oficial da Cidade de 17 de abril de 2026, página 363.

Recurso Hierárquico

SEI 6029.2026/0003455-4

O Inspetor Superintendente Vanderlei Bento Barbosa, Comandante Operacional Leste, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço o Recurso Hierárquico apresentado pelo GCM 3ª Classe Alex dos Santos Santana, RF.: 942.118.1, lotado na Inspetoria Regional Aricanduva Formosa, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 0003/IR-AF/2026 - Portaria nº 003/IR-AF/2026 - SEI 6029.2026/0003455-4, publicada em Diário Oficial da Cidade de 13 de março de 2026, pagina 382 e Pedido de Reconsideração - SEI 6029.2026/0003455-4, publicado em Diário Oficial da Cidade de 17 de abril de 2026, página 363.

Setor de Disciplina

Despacho   |   Documento: 158336208

Superintendência de Operações

Portaria: 03/SOP/2026 de 18 de maio 2026

Ref. MD: n° 003/SOP/2026.- SEI 6029.2026/0004701-0.

ADVOGADOS: RODRIGO AZEVEDO FERRÃO OAB 246.810 JOSÉ WELITON PESSOA SETUBAL OAB 482.138, LEONARDO VICENTE SANTOS OAB 481.772

O comandante Superintendente Marcos Valério Pereira Ferreira da Superintendência de Operações da Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

I - Aplicar ao Inspetor de Divisão Vitor de Lima Amorim, R.F. 625.304-1, lotado na Inspetoria Regional da Sé, a pena de 01 (hum) dia de SUSPENSÃO, com base no Artigo 100 e seguintes, por ter infringido ao disposto no Artigo 7 Incisos II, III e XI, c/c o Artigo 15, com abrandamento previsto no Artigo 26 e atenuação prevista no Artigo 126 Incisos I e III, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

Setor de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158155454

Interessado: SMSU/GCM

Assunto: PROGRESSÃO DOS SERVIDORES PARA O CARGO DE 2ª CLASSE CAT 2, APÓS HOMOLOGAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO.

DESPACHO

I - No uso de minhas atribuições legais, com fundamento no inciso 6º, artigo 13 da Lei 16.239/15, artigo 7º da Lei 17.812/22 e no Decreto Nº 56.795 de 05 de Fevereiro de 2016, tendo sido aprovados no estágio probatório, nos termos da regulamentação própria e atendidos as condições e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROGRESSÃO do(s) servidor (es) abaixo identificado(s):

RF

NOME

Padrão Anterior

Padrão Atual

A PARTIR DE

Processo SEI

9175610

YURI ODILON DIAS DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

30/01/2026

6029.2023/0005942-0

9175202

WILLIAN FELIPE SOUZA DIAS

NQTG1A

NQTG2A

30/01/2026

6029.2023/0006120-3

9174966

FABRICIO FERNANDES MIRANDA

NQTG1A

NQTG2A

09/02/2026

6029.2023/0007027-0

9170553

EDUARDO BENEDITO DE PAULA

NQTG1A

NQTG2A

12/02/2026

6029.2023/0006015-0

9167846

LUANA VIEIRA GOMES

NQTG1A

NQTG2A

12/02/2026

6029.2023/0005655-2

9174915

MARCELO URSULINO GOMES NETO

NQTG1A

NQTG2A

23/02/2026

6029.2023/0007167-5

9172840

GABRIEL LEONARDO DA SILVA OSÓRIO

NQTG1A

NQTG2A

12/03/2026

6029.2023/0006516-0

9175181

ALESSANDRO FRANCISCO DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

23/03/2026

6029.2023/0005484-3

9171339

JEFFERSON SILVA BUENO

NQTG1A

NQTG2A

09/04/2026

6029.2023/0006386-9

9166629

GIRLANDE DE ARAUJO SILVA

NQTG1A

NQTG2A

11/04/2026

6029.2023/0001266-0

9170413

DANIEL DE SOUZA MACHADO

NQTG1A

NQTG2A

21/04/2026

6029.2023/0006020-7

9171754

FELIPE HELDER SANTOS SOARES

NQTG1A

NQTG2A

27/04/2026

6029.2023/0008753-9

9202374

KLEBER SANTOS FEITOSA

NQTG1A

NQTG2A

27/04/2026

6029.2023/0008759-8

9168648

DIEGO MACEDO MACHADO

NQTG1A

NQTG2A

27/04/2026

6029.2023/0007024-5

9171665

JUAN CARLOS BARBOSA MESQUITA GOMES

NQTG1A

NQTG2A

27/04/2026

6029.2023/0006144-0

9171576

MARCOS DE OLIVEIRA TEIXEIRA

NQTG1A

NQTG2A

29/04/2026

6029.2023/0006491-1

9175679

RENATO DUARTE DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2A

30/04/2026

6029.2023/0006001-0

9175008

FIDEL MARQUES MOURA

NQTG1A

NQTG2A

30/04/2026

6029.2023/0003329-3

9172335

ALINE ZIOTTI FERNANDES

NQTG1A

NQTG2A

01/05/2026

6029.2023/0007200-0

9206345

JOSÉ CLAUDIO XAVIER DE FREITAS

NQTG1A

NQTG2A

03/05/2026

6029.2023/0008778-4

9175644

ISABEL NOGUEIRA DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

07/05/2026

6029.2023/0011964-3

9175881

RICHARD BARBOSA DE JESUS SILVA

NQTG1A

NQTG2A

07/05/2026

6029.2023/0006013-4

9173382

JONATHAN VIEIRA RIBEIRO

NQTG1A

NQTG2A

09/05/2026

6029.2023/0006138-6

9175954

AMANDA MACEDO DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

09/05/2026

6029.2023/0006148-3

9174141

DOUGLAS HESSEL GOMES

NQTG1A

NQTG2A

12/05/2026

6029.2023/0006949-2

9171789

WILLIAN RODRIGUES DE OLIVEIRA

NQTG1A

NQTG2A

14/05/2026

6029.2023/0006710-4

9169423

GABRIEL DA SILVA REBOUÇAS

NQTG1A

NQTG2A

21/05/2026

6029.2023/0005805-9

9169717

GABRIELA DE FREITAS MARTINS DE SOUZA

NQTG1A

NQTG2A

23/05/2026

6029.2023/0005945-4

9206353

JULIA FELIX DE SOUZA

NQTG1A

NQTG2A

24/05/2026

6029.2023/0009145-5

9173757

MOISÉS DA SILVA NUNES

NQTG1A

NQTG2A

26/05/2026

6029.2023/0006212-9

9167170

THIAGO SANTOS SANTANA

NQTG1A

NQTG2A

26/05/2026

6029.2023/0003566-0

QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO HORIZONTAL do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Promoção Horizontal, formalizada nos termos do artigo 16 da Lei nº 16.239/2015 e artigos 6º da Lei nº 17.812/2022

Reg. Func/Vinc

Nome

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

9175610

YURI ODILON DIAS DA SILVA

NQTG2A

NQTG2B

30/01/2026

9175202

WILLIAN FELIPE SOUZA DIAS

NQTG2A

NQTG2B

30/01/2026

9174966

FABRICIO FERNANDES MIRANDA

NQTG2A

NQTG2B

09/02/2026

9170553

EDUARDO BENEDITO DE PAULA

NQTG2A

NQTG2B

12/02/2026

9167846

LUANA VIEIRA GOMES

NQTG2A

NQTG2B

12/02/2026

9174915

MARCELO URSULINO GOMES NETO

NQTG2A

NQTG2B

23/02/2026

9172840

GABRIEL LEONARDO DA SILVA OSÓRIO

NQTG2A

NQTG2B

12/03/2026

9175181

ALESSANDRO FRANCISCO DA SILVA

NQTG2A

NQTG2B

23/03/2026

9171339

JEFFERSON SILVA BUENO

NQTG2A

NQTG2B

09/04/2026

9166629

GIRLANDE DE ARAUJO SILVA

NQTG2A

NQTG2B

11/04/2026

9170413

DANIEL DE SOUZA MACHADO

NQTG2A

NQTG2B

21/04/2026

9171754

FELIPE HELDER SANTOS SOARES

NQTG2A

NQTG2B

27/04/2026

9202374

KLEBER SANTOS FEITOSA

NQTG2A

NQTG2B

27/04/2026

9168648

DIEGO MACEDO MACHADO

NQTG2A

NQTG2B

27/04/2026

9171665

JUAN CARLOS BARBOSA MESQUITA GOMES

NQTG2A

NQTG2B

27/04/2026

9171576

MARCOS DE OLIVEIRA TEIXEIRA

NQTG2A

NQTG2B

29/04/2026

9175679

RENATO DUARTE DOS SANTOS

NQTG2A

NQTG2B

30/04/2026

9175008

FIDEL MARQUES MOURA

NQTG2A

NQTG2B

30/04/2026

9172335

ALINE ZIOTTI FERNANDES

NQTG2A

NQTG2B

01/05/2026

9206345

JOSÉ CLAUDIO XAVIER DE FREITAS

NQTG2A

NQTG2B

03/05/2026

9175644

ISABEL NOGUEIRA DA SILVA

NQTG2A

NQTG2B

07/05/2026

9175881

RICHARD BARBOSA DE JESUS SILVA

NQTG2A

NQTG2B

07/05/2026

9173382

JONATHAN VIEIRA RIBEIRO

NQTG2A

NQTG2B

09/05/2026

9175954

AMANDA MACEDO DA SILVA

NQTG2A

NQTG2B

09/05/2026

9174141

DOUGLAS HESSEL GOMES

NQTG2A

NQTG2B

12/05/2026

9171789

WILLIAN RODRIGUES DE OLIVEIRA

NQTG2A

NQTG2B

14/05/2026

9169423

GABRIEL DA SILVA REBOUÇAS

NQTG2A

NQTG2B

21/05/2026

9169717

GABRIELA DE FREITAS MARTINS DE SOUZA

NQTG2A

NQTG2B

23/05/2026

9206353

JULIA FELIX DE SOUZA

NQTG2A

NQTG2B

24/05/2026

9173757

MOISÉS DA SILVA NUNES

NQTG2A

NQTG2B

26/05/2026

9167170

THIAGO SANTOS SANTANA

NQTG2A

NQTG2B

26/05/2026

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração e Finanças desta SMSU, para promover-se o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 158214273

I - Em face das informações contidas nos autos e com base no Decreto Municipal n.º 48.743/2007, AUTORIZO o afastamento do servidor Armando de Almeida Pinto Júnior - RF. 886.006.8/1, Secretário-Adjunto desta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho para participar do evento SP2B Talks no Rio2C 2026, no dia 27 de maio de 2026 na cidade do Rio de Janeiro/RJ, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e com ônus para a Municipalidade, de acordo com os documentos SEI n.º 158057624, 158058278 e 158167133.

II - Observo que o servidor deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia imediata, conforme determinado pelo art. 5º do Decreto Municipal nº 48.743/2007.

III - Publique-se.

IV - Após, ao Departamento de Gestão de Pessoas para adoção das providências preconizadas no parágrafo único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007.

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 158304370

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

REG. FUNC.

NOME

DUR.

A PARTIR DE

ART.

30.03.01.000.00.00.00

948.414.1/2

Leonardo de Oliveira

3

27/05/2026

143

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Núcleo de Análise de Acordo de Leniência

Portaria   |   Documento: 158216436

PORTARIA Nº 25/2026/CGM-G, de 27 de maio de 2026.

Designa os integrantes da Comissão responsável por assessorar o Controlador-Geral do Município na condução dos procedimentos relativos à celebração de Acordo de Leniência, de que trata a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 55.107, de 13 de maio de 2014.

O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 15.764, de 27 da maio de 2013, em conformidade com a Lei Municipal n° 16.974, de 23 de agosto de 2018, e tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 55.107, de 13 de maio de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os agentes públicos abaixo relacionados para a composição da Comissão responsável por assessorar o Controlador-Geral do Município na condução dos procedimentos relativos à celebração de Acordo de Leniência, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 55.107, de 13 de maio de 2014:

I - Anderson Carvalho Pereira - RF 844.118.9;

II - Liara Macedo Rodrigues - RF 856.887-1;

III - Thiago Ryuichi Hirata - RF 835.990.3;

IV - Leda Helena Barreto Leite - RF 836.045-6;

V - Barbarah da Silva Dantas - RF 843.743-2

VI - Francineide Mendes Rozado, RF 856.701-8;

VII - Jardel Soares Fernandes, RF 773.545-6.

Art. 2º. A Comissão deverá prestar o assessoramento a partir do recebimento da proposta de Acordo de Leniência.

Art. 3º. A coordenação da Comissão caberá ao Anderson Carvalho Pereira, Procurador do Município de São Paulo.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias CGM/G nº 89/2021, 144/2021, 013/2022 e 08/2023.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Despacho   |   Documento: 158214767

I. Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI Nº 157467003, SEI N° 157468118 e autorização SEI Nº 157470019 , no uso da competência que me foi delegada pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 48.743/07, AUTORIZO e JUSTIFICO o afastamento da servidora ELAINE GOMES DE LIMA, RF. 839.216.1, Secretária Executiva Adjunta, lotada na Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para participação na XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, no período de 18 a 21 de maio de 2026, em Brasília - DF.

II. Publicar e a seguir encaminhar à DGESP, para adoção das providências subseqüentes cabíveis, nos termos do art. 6º parágrafo único do Decreto nº 48.743/07.

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho   |   Documento: 158216495

I. Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI Nº 157464731, SEI N° 157465867, SEI N° 158110577 e autorização SEI Nº 157523014, no uso da competência que me foi delegada pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 48.743/07, AUTORIZO e JUSTIFICO o afastamento do servidor ESEQUIAS MARCELINO DA SILVA FILHO, RF. 712.092.3, Diretor II, lotado na Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para participação no III Congresso Brasileiro de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, no período de 18 a 21 de maio de 2026, em Brasília - DF.

II. Publicar e a seguir encaminhar à DGESP, para adoção das providências subseqüentes cabíveis, nos termos do art. 6º parágrafo único do Decreto nº 48.743/07.

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 158288509

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
851.001.6/3

Luiz Augusto Simoes

02 Dias 27/05/2026

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 158123222

INTERESSADO(A): APARECIDA CANDIDO, RF: 529.066.0/3

ASSUNTO: Retificação do despacho de aposentadoria e Apostilamento do Título nº 009/2024-SMUL.

I - À vista das informações trazidas, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 02/05/2024, pagina 217, em nome da servidora Aparecida Candido, Registro Funcional: 529.066.0/3.

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - NÍVEL III.

Cat. 01 Padrão: QB12 Categoria: EFETIVO

Nos termos do Artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o Artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo Artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o Artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, com paridade, e não como constou.

II - Em decorrência APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 009/2024-SMUL, para constar no item "2. FUNDAMENTO LEGAL:" Nos termos do Artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o Artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo Artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o Artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, com paridade, e não como constou.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 158045342

INTERESSADO(A): HELIO KAZUO WATANABE, RF: 535.553.2/1

ASSUNTO: Retificação do despacho de aposentadoria e Apostilamento do Título nº 016/2022-SMUL.

I - À vista das informações trazidas, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 03/05/2022, pagina 46, em nome do servidor Helio Kazuo Watanabe, Registro Funcional: 535.553.2/1.

Cargo/Função: ANALISTA DE ORDENAMENTO TERRRITORIAL -NIVEL IV

Cat. 03 Padrão: Q17 Categoria: EFETIVO

Nos termos do Artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o Artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo Artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o Artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, com paridade, e não como constou.

II - Em decorrência APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 016/2022-SMUL, para constar no item "2. FUNDAMENTO LEGAL:" Nos termos do Artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o Artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo Artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o Artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, com paridade, e não como constou.

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 158243373

Portaria de Substituição nº 156/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando os servidores HELIO FREITAS FILHO, RF: 8112134, cargo: QEAG e EDYLENE FANTATO SILVA FREITAS - RF: 8100586, cargo: QEAG, para exercerem o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da DIVISAO DE SERVICOS E USO INSTITUCIONAL DE GRANDE PORTE - DSIGP, EH: 290400020000000, da COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE SERVICOS E USO INSTITUCIONAL - SERVIN, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos períodos de 08/06/2026 a 27/06/2026, e de 29/06/2026 a 08/07/2026, respectivamente, em substituição ao servidor LUIS EDUARDO MARANHA DE SOUSA, RF: 9125761, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 158246646

Portaria de Substituição nº 157/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora CLARICE MIEKO ISHIZAKI, RF: 8101108, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE SERVICOS E USO INSTITUCIONAL - SERVIN, EH: 290400000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 08/06/2026 a 17/06/2026, em substituição ao servidor RAMATIS ROSA DA SILVA, RF: 5076617, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Abrex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Férias   |   Documento: 158294459

São Paulo, 28 de maio de 2026.

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

854.747.5 2 Antonio Sabino de Souza Neto 30 2026 02/06/2026

Licença   |   Documento: 158296649

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120900000000000 8915539 ALINE GONCALVES CAMARGO 01 DIA 27/05/2026 143

Núcleo de Cargo em Comissão

Portaria de Substituição   |   Documento: 158324795

São Paulo, 28 de maio de 2026.

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE

SUBSTITUIÇÃO

314.723.1-6 - MARLENE SILVA BIZERRA, SUPERVISOR, PARA SUBSTITUIR JUARES ALEXANDRO TAVARES MAIA, REG. 808.950.7-5 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 20/07/2026 A 03/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0646/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6057.2026/0001506-4.

482.151.3-2 - MARIA FABIOLA PIO, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR MARIA JOSE DE AZEVERDO ALVES, REG. 626.135.3-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE COMPRAS, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SÃO MATEUS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/06/2026 A 20/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0612/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6054.2026/0001174-7.

504.836.2-5 - NILDE CAVASSA, ASSESSOR I, POR TER SUBSTITUÍDO FATIMA SOARES FERREIRA, REG. 570.423.5-6 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA VILA MARIANA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 11/05/2026 A 25/05/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0666/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6059.2026/0004493-6.

535.044.1-3 - ROSELI APARECIDA FERREIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR MARIA CRISTINA DA SILVA REIS, REG. 573.495.9-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0696/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6034.2026/0000863-1.

537.864.8-2 - MARCIA FRANCHI MELZI, ANALISTA DE PLANEJ DESENV ORGANIZAC (NQ) N-IV, PARA SUBSTITUIR MIRIAM SILVA DE MIRANDA CASTRO, REG. 895.560.3-4 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE CULTURA, DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0635/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6057.2026/0001479-3.

561.744.8-2 - ELIZEU GOMES TELES, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR TANIA MARIA DE OLIVEIRA NEVES, REG. 592.542.8-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE ARMAZENAMENTO, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 29/06/2026 A 13/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0643/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6057.2026/0001427-0.

588.707.1-2 - AURO APARECIDO FREIRE, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR RONALDO RODRIGUES PEDROZA, REG. 692.876.5-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE VARRIÇÃO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA SÃO MATEUS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 01/07/2026 A 15/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0684/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6054.2026/0001337-5.

593.691.8-2 - ANTONIO MARCOS LEITE, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR ROSELY CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA, REG. 508.037.1-3 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE DRENAGEM E VIÁRIO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA SÃO MATEUS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 01/07/2026 A 20/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0685/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6054.2026/0001331-6.

602.781.4-1 - MARIA DE FATIMA FERREIRA BEGAS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR MARCIA DE CARVALHO MARIANO DO NASCIMENTO, REG. 732.723.4-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 20/07/2026 A 29/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0663/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6058.2026/0001216-8.

618.107.4-3 - PEDRO LOPES, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR VILMA CECILIA DIAS, REG. 559.973.3-5 NO CARGO CHEFE DE EQUIPE I, REFERÊNCIA CDA-2, DA ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/06/2026 A 20/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0633/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6045.2026/0001392-9.

625.709.7-3 - SANDRA MARIA DOS SANTOS, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR MILTON MARTINS FEITOSA, REG. 736.963.8-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE ÁREAS VERDES, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 20/07/2026 A 03/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0693/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6040.2026/0001111-2.

625.777.1-1 - PAULO HENRIQUE MOREIRA DOS SANTOS, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR ESMERALDA DO ESPIRITO SANTO FURTADO, REG. 620.014.1-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 16/06/2026 A 30/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORS MUNICIPAIS. PORT.0651/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6035.2026/0000787-8.

627.524.9-1 - VILMA UEHARA DE LUCA, PROFISSIONAL ENG, ARQ. AGRONOMIA E GEOLOGIA N-IV, PARA SUBSTITUIR BEATRIZ DA COSTA ZERNIK, REG. 627.562.1-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA VILA MARIANA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 18/05/2026 A 06/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS PORTADORES DE DIPLOMA DE ENGENHEIRO, ARQUITETO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO OU GEÓLOGO. PORT.0665/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6059.2026/0004501-0.

627.564.8-1 - ARNALDO YOSHINOBU UEDA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA E GEOLOGIA N-IV, PARA SUBSTITUIR JOSE APARECIDO DE LIMA, REG. 517.371.0-6 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/07/2026 A 20/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0661/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6055.2026/0001038-0.

628.033.1-1 - MARIA DA CONCEIÇÃO DE FRANCA BRITO, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR SERGIO BENITES, REG. 733.001.4-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0692/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6040.2026/0001061-2.

631.715.4-1 - MARINALVA SILVA RIBEIRO DE QUEIROZ, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR DENISETTE GONCALVES ITO PASSACANTANDO, REG. 645.396.1-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 17/07/2026 A 31/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0697/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6055.2026/0001313-3.

632.965.9-1 - MILTON LUIS GARCIA MORANGO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR BARBARA FREIRE MENDES DA SILVA, REG. 888.357.2-2 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA ASSESSORIA JURÍDICA, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/06/2026 A 25/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE A BACHAREL EM DIREITO COM REGISTRO NA OAB. PORT.0631/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6030.2026/0001391-9.

632.976.4-2 - ANDREA MARIA PEREIRA RIBEIRO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR RITA DE CASSIA ALVES, REG. 630.437.1-1 NO CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO II, REFERÊNCIA CDA-4, DA PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 22/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0640/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6057.2026/0001403-3.

633.540.3-1 - KEIKO ONUKI, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR ROSEMEIRE TEMOTEO DE SOUSA PIMENTA, REG. 635.764.4-3 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE REMUNERAÇÃO E FOLHA DE PAGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SÃO MATEUS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 17/07/2026 A 29/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0660/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6054.2026/0001270-0.

636.100.5-1 - TANIA DA COSTA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR ROSELI APARECIDA LEITE DA SILVA, REG. 577.027.1-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA PENHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 24/06/2026 A 08/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0657/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6048.2026/0001890-0.

645.440.2-1 - CINTIA APARECIDA DOS SANTOS, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR JOSEFA APARECIDA DA COSTA LIMA, REG. 633.055.0-3 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE REMUNERAÇÃO E FOLHA DE PAGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 01/07/2026 A 20/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0644/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6057.2026/0001402-5.

649.799.3-1 - VALDECIR DE ALMEIDA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR ADEMAR MORI, REG. 810.472.7-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA SANTO AMARO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/06/2026 A 22/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0634/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6053.2026/0002666-8.

656.669.3-5 - ELISANGELA CASSIMIRO DO NASCIMENTO, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR ROBSON LOPES DA SILVA, REG. 649.026.3-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE INGRESSO, MOVIMENTAÇÃO E DESLIGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 22/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0694/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6040.2026/0001025-6.

673.500.2-6 - JOAO DONIZETE DE SA FERREIRA, SUPERVISOR, PARA SUBSTITUIR GIORDANO BASSANI DE BARROS, REG. 786.482.5-4 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 24/06/2026 A 08/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0650/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6033.2026/0001615-9.

688.059.2-2 - JOSUE GOMES DA SILVA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR LOZILDA CAMPOS ALVES, REG. 806.216.1-3 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO URBANO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 01/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, EXIGIDA FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0647/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6057.2026/0001477-7.

699.038.0-2 - WANDA MARQUES DA SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR CAIO FELIPE DA SILVA, REG. 949.804.4-1 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA ASSESSORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/06/2026 A 18/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0691/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6042.2026/0002310-3.

726.258.2-1 - JOSE WELLINGTON ALEXANDRE ALENCAR, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR VALDIR EUZEBIO DOS SANTOS, REG. 569.883.9-4 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/06/2026 A 07/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0659/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6049.2026/0000521-9.

726.914.5-1 - DURVAL TENAGLIA BARWICK LEITE, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, POR TER SUBSTITUÍDO DONIZETE JOSE MALAQUIAS SAMPAIO, REG. 651.444.8-4 NO CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO II, REFERÊNCIA CDA-4, DA PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 01/04/2026 A 30/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0649/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6033.2026/0001614-0.

726.984.6-1 - LEANDRO COPPOLA FERREIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR JONAS ALVES DE LIMA, REG. 590.477.3-2 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/06/2026 A 29/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, EXIGIDA FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.0632/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6036.2026/0000926-4.

727.256.1-1 - PRISCILLA CRISTINA SIMOES FERREIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR ZELIA APARECIDA DE ARAUJO, REG. 732.764.1-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE ÁREAS VERDES, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 14/07/2026 A 23/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0638/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6057.2026/0001407-6.

729.110.8-1 - SILAS ROGERIO DE ARAUJO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR HELMER AUGUSTO VIEIRA, REG. 739.495.1-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/06/2026 A 22/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0658/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6049.2026/0000477-8.

734.440.6-1 - WILLIAM FORTUNATTI, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, POR TER SUBSTITUÍDO FLAVIA APARECIDA MOREIRA ANTUNES MACEDO DE ANDRADE, REG. 642.688.3-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 21/04/2026 A 04/05/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0695/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6034.2026/0000829-1.

737.244.2-1 - ADRIANO FAUSTINO SENA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR APARECIDA OZORIA CINQUE DE BRITO, REG. 635.433.5-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 24/06/2026 A 08/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0611/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6032.2026/0001206-9.

740.863.3-1 - FABIO TOSCHI, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR MARIA LUCIA CAMPOS, REG. 512.489.1-5 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 22/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0636/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6057.2026/0001445-9.

751.654.1-3 - ISMAEL QUIRINO DA SILVA, AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS N-II, PARA SUBSTITUIR THAIS CRISTIANE PEREIRA REIMBERG DE SIQUEIRA, REG. 781.614.6-2 NO CARGO CHEFE DE EQUIPE II, REFERÊNCIA CDA-3, DA ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA PARELHEIROS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 29/06/2026 A 17/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0656/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6047.2026/0000560-9.

753.538.4-1 - REYNALDO CAGNIN JUNIOR, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-III, PARA SUBSTITUIR FABRICIO TADEU DE ALMEIDA, REG. 757.977.2-3 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/07/2026 A 25/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.0639/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6057.2026/0001404-1.

761.466.7-2 - GERALDO JOSE DE MOURA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR ANTONIO CANDIDO DOS SANTOS, REG. 630.043.0-3 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES. PORT.0645/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6057.2026/0001408-4.

775.573.2-3 - YARA CRISTINA DA SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR JEAN RICHARD GERALDINI MATEESCO, REG. 794.290.7-1 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DA DIVISÃO DE ORÇAMENTO, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 20/05/2026 A 03/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES. PORT.0704/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0009568-2.

783.047.5-1 - ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR PAULO SESA FERRAZ DE ALMEIDA, REG. 646.130.1-3 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA PARELHEIROS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/06/2026 A 07/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0654/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6047.2026/0000526-9.

783.175.7-1 - WILLI MORENO KERNCHEN, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR CLAUDIO FERNANDO ARANTES SANCHEZ, REG. 648.983.4-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA SÃO MATEUS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/07/2026 A 20/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.0669/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6054.2026/0001298-0.

786.686.1-2 - CAROLINA MOURA ANDRADE MORON RIBEIRO, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-II, PARA SUBSTITUIR LUCILIA BENTES DE SIQUEIRA, REG. 642.973.4-1 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA DIVISÃO DE LICENCIAMENTO, DA COORDENADORIA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 18/05/2026 A 06/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES DO QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA , ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA. PORT.0698/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0009446-5.

790.944.6-1 - FERNANDA KEIKO MARTINS YAMAUCHI, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-II, PARA SUBSTITUIR MARCIO LUIZ DA SILVA MONACO, REG. 629.519.3-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA BUTANTÃ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/06/2026 A 29/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0642/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6031.2026/0001646-8.

793.440.8-1 - MARCELLE REGINA ALBUQUERQUE DE SA LOPES, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR RITA DE CASSIA MOTA ALMEIDA, REG. 634.092.0-5 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE COMPRAS, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA IPIRANGA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 10/06/2026 A 19/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0652/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6039.2026/0001920-7.

806.390.7-1 - VILMAR MARINO, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA N-II, POR TER SUBSTITUÍDO DALVA MARQUES DE MEDEIROS RODRIGUES DA SILVA, REG. 775.485.0-8 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/VILA BRASILÂNDIA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/04/2026 A 15/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 , EXIGIDA FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.0630/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6037.2026/0000547-7.

810.494.8-1 - CAYO AUGUSTO BELIZARIO CRUZ, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-II, PARA SUBSTITUIR REGINA MARIA DE ALMEIDA, REG. 550.553.4-7 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA SÃO MATEUS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/07/2026 A 20/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS PORTADORES DE DIPLOMA DE ENGENHEIRO, ARQUITETO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO OU GEÓLOGO. PORT.0670/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6054.2026/0001291-3.

816.648.0-1 - PAULO ROBSON RIBEIRO TEIXEIRA, ANALISTA PLANEJ DESENVOLV ORGANIZACIONAL (NQ) N-II, PARA SUBSTITUIR MARIA HELENA MOREIRA CELLA, REG. 557.751.9-4 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA VILA MARIANA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/05/2026 A 03/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE OU ECONOMIA. PORT.0613/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6059.2026/0003116-8.

823.398.5-3 - WALTER ABRAO CAVALCANTE, ASSESSOR II, PARA SUBSTITUIR WAFAH KHALIL KALIL, REG. 937.868.5-2 NO CARGO ASSESSOR III, REFERÊNCIA CDA-3, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO TERRITORIAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 20/05/2026 A 03/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.0702/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0009559-3.

890.906.7-1 - HELEN KARINA TEIXEIRA BATISTA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR ELIONEIDE BESERRA DA SILVA, REG. 888.819.1-8 NO CARGO ASSESSOR IV, REFERÊNCIA CDA-4, DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, DO GABINETE DO SECRETÁRIO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 18/05/2026 A 01/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.0703/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0009562-3.

893.536.0-3 - EVERSON LUIS DE ALMEIDA, ASSESSOR III, PARA SUBSTITUIR RICARDO ROMERO PRIETO, REG. 740.504.9-9 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL, DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 01/06/2026 A 20/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0689/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6042.2026/0002306-5.

912.254.1-1 - CINTIA KAWAMURA SATO, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-I, PARA SUBSTITUIR ELIAS FANTINI SANCHEZ, REG. 810.389.5-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 20/07/2026 A 08/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.0648/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6057.2026/0001438-6.

920.800.3-2 - JOAO GONCALVES ORTEGA FILHO, ASSESSOR II, PARA SUBSTITUIR THAIS GOMES DA SILVA, REG. 858.972.1-2 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA ASSESSORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 20/07/2026 A 03/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0686/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6058.2026/0001266-4.

922.113.1-1 - HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR DALILA PRADO DO AMARAL, REG. 814.093.6-5 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 20/05/2026 A 03/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.0705/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0009589-5.

923.965.1-1 - IVENE LIVIAN DE JESUS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL I, PARA SUBSTITUIR THAIS DE SOUZA NERES, REG. 895.891.2-2 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO, DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 29/06/2026 A 08/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.0700/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0009472-4.

923.965.1-1 - IVENE LIVIAN DE JESUS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL I, PARA SUBSTITUIR THAIS DE SOUZA NERES, REG. 895.891.2-2 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO, DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 01/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 PORT.0701/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6012.2026/0009472-4.

925.670.9-3 - VITOR NASCIMENTO DOS SANTOS, DIRETOR II, POR TER SUBSTITUÍDO ALEX CAMPOS SILVA GAMA, REG. 847.477.0-4 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE VIAS PÚBLICAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 11/05/2026 A 25/05/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA PORTADORES DE DIPLOMA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.0699/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0009469-4.

929.913.1-1 - ELDER DIAS NOGUEIRA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA E GEOLOGIA N-I, PARA SUBSTITUIR RAFAEL REIMBERG DE SIQUEIRA, REG. 734.366.3-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA PARELHEIROS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 29/06/2026 A 17/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0655/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6047.2026/0000504-8.

939.274.2-1 - SOLANGE DE FATIMA SOARES DE OLIVEIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR MARCOS ADELINO BONFIM, REG. 832.753.0-5 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NIVEL SUPERIOR. PORT.0637/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6057.2026/0001416-5.

939.282.3-1 - THAIS LOPES SEPULVEDA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR PATRICIA DE ALMEIDA, REG. 753.760.3-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA VILA MARIANA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 04/05/2026 A 02/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0664/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6059.2026/0004214-3.

941.253.1-2 - RODRIGO SILVA RUDI, ASSESSOR II, PARA SUBSTITUIR ERIK TEIXEIRA DE OLIVEIRA, REG. 940.153.9-2 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA DIVISÃO DE MONITORAMENTO DE INFRAESTRUTURA URBANA, DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO USO DE VIAS PÚBLICAS, DA COORDENADORIA DE VIAS PÚBLICAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/06/2026 A 19/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA PORTADORES DE DIPLOMA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.0724/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0009688-3.

948.904.5-1 - CHAENE DOS SANTOS PEREIRA EUFRAZIO, ASSESSOR III, PARA SUBSTITUIR LEANDRO NERY DE FREITAS, REG. 931.756.2-2 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE CULTURA, DA COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL, DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/06/2026 A 29/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0690/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6042.2026/0002308-1.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO - DOC 27/04/2026 - PORTARIA 0521/SMSUB/DGEP/2026

644.486.5-1 - AUDINETE TERESA DO NASCIMENTO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR BRUNO LUCIANO BARI, REG. 927.861.3-1 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA ITAQUERA, PARA FAZER CONSTAR O PERÍODO DE 22/04/2026 A 26/04/2026, TENDO EM VISTA A INTERRUPÇÃO DAS FÉRIAS DO TITULAR DO CARGO PUBLICADA NO DOC DE 28/04/2026. PORT.0653/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6041.2026/0001036-7.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO - DOC 09/02/2026 - PORTARIA 0176/SMSUB/DGEP/2026

923.965.1-1 - IVENE LIVIAN DE JESUS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR THAIS DE SOUZA NERES, REG. 895.891.2-2 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DO GABINETE DO SECRETÁRIO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, PARA CONSTAR QUE O PERÍODO DE SUBSTITUIÇÃO É DE 28/04/2026 A 06/05/2026, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DO DECRETO 65.089/2026. PORT.0667/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0002053-4.

TORNA INSUBSISTENTE A PUBLICAÇÃO - DOC 30/03/2026 - PORTARIA 0418/SMSUB/DGEP/2026

556.522.7-2 - CLOVIS ISAMU YAMASHITA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-IV, PARA SUBSTITUIR MARINA DA SILVA FERREIRA CAJUHI, REG. 637.291.1-8 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS EM VIAS PÚBLICAS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA, TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS DA TITULAR. PORT. 0662/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6055.2026/0000720-6.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 158282939

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face ao disposto na Lei 17.722/2021 e com a autorização do Sr. Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE 01/06/2026 a 30/06/2026

RF

VC

NOME

CARGO/FUNÇÃO

514.959.2

3

Maria Moreira da Rocha Kawano

ASO

516.955.1

5

Vera Lúcia Paganini Santos

ASO

519.961.1

2

Maria Arleide Sales Silvério

ASO

524.953.8

3

Ivonildo Moreira da Silva

ASO

531.565.4

2

Reinaldo Sidney dos Santos

ASO

534.402.6

3

Gerson Sanchez

ASO

542.225.6

1

José Geraldo Dutra

ASO

543.682.6

2

Hamilton Dias Menezes

ASO

550.469.4

3

Jorge Galdino da Costa Sobrinho

ASO

553.964.1

2

Moacir Rodrigues Fernandes

ASO

561.038.9

2

Reinaldo Alves da Costa

ASO

562.275.1

2

Moises Rodrigues Fernandes

ASO

565.128.0

2

Shirley Schimith

ASO

567.566.9

2

Juvenil Fernandes de Oliveira

ASO

571.285.8

2

Claudio Donizeti de Assis

ASO

575.851.3

2

Magda Araújo da Silva Pestana

ASO

585.868.2

2

Marcos Vinícius Souza Leão

AAG

593.696.9

2

Carlos Roberto Borges de Carvalho

ASO

595.988.8

3

Vagna Dias dos Santos

ASO

609.073.7

1

Edson de Oliveira Caracciolo

ASO

614.596.5

3

Sandra Maria dos Santos Llong

AAG

617.509.1

1

Gilberto Vieira de Lima

ASO

618.491.0

3

Marcelo Cleto Egídio

AAG

621.056.2

4

Rogério Arruda

ASO

622.554.3

1

Moacir Pereira dos Santos

ASO

623.548.4

1

Edilson Justo dos Santos

ASO

625.153.6

1

Helenice Gomes Soares

ASO

625.709.7

3

Sandra Maria dos Santos

ASO

627.309.2

1

Célia Aparecida da Silva

ASO

628.033.1

1

Maria da Conceição de França Brito

ASO

631.635.2

2

Daniel Rodrigues da Silva

ASO

634.285.0

1

Adriana de Melo Alves Ferreira

AAG

634.343.1

2

Darcio Luciano da Silva

ASO

635.307.0

1

Roseli Assumpta Pinheiro Dantas

AAG

635.323.1

1

Boaventura Gama Sales Moreira

AAG

636.291.5

1

João Toshiaki Yamasaki

AAG

637.700.9

1

Eliane Soares de Almeida Moura

AAG

637.703.3

1

Ângela Maria Ribeiro Ruiz

AAG

641.278.5

1

Célia Figueredo Ramalho

ASO

642.164.4

1

José Carlos dos Santos

ASO

642.377.9

1

José Francisco da Silva

ASO

642.805.3

1

Jorge Antônio de Oliveira

ASO

643.939.0

1

Claudio Augusto de Oliveira

ASO

643.997.7

1

Jane de Souza

ASO

644.144.1

1

Roberto Carlos de Souza

ASO

644.151.3

1

Willian Alexandrino dos Santos

ASO

644.487.3

1

Braz Francisco Soares

ASO

644.574.8

1

Joel Silvestre da Matta

ASO

645.2023.5

1

Patrícia Alves Ivo

ASO

645.373.2

1

Oséas Benevenute Apolinário

ASO

645.548.4

1

Solange Gomes da Silva

ASO

645.819.0

1

Marcelo Gabriel da Silva

ASO

649.026.3

1

Robson Lopes da Silva

AAG

649.509.5

1

Cirlene Braulino

AAG

650.617.8

1

José Pedro de Campos

ASO

654.549.1

1

Cassia Aparecida dos Santos

ASO

654587.4

1

Rosangela Evangelista Pereira da Silva

ASO

655.346.0

1

Alex Alves

AAG

655.391.5

1

Silvia Cristina S. Dutra Rodrigues

AAG

655.566.7

1

Sônia Maria dos Santos

ASO

656.669.3

5

Elisangela Cassimiro do Nascimento

ASO

661.898.7

1

Silvia Cristina Soares do Nascimento

ASO

688.428.8

2

Luiz Antônio da Cunha

ASO

725.186.6

1

André Chaves da Silva

ASO

726.188.8

1

Paulo Ribeiro da Silva

AAG

726.596.4

1

Rosangela de Paiva Ribeiro

AAG

727.262.6

1

Laura Vieira

AAG

728.617.1

1

Iara Rodrigues Lima

AAG

732.799.4

3

Ricardo Monchui

ASO

736.963.8

1

Milton Martins Feitosa

AAG

740.595.2

2

Cristina Xavier da Costa

ASO

740.895.1

1

Jucélia Pereira de Souza

ASO

740.915.0

1

Edna de Almeida Dias

ASO

740.976.1

1

Edson Mariano da Silva

ASO

741.011.5

1

Amauri Rodrigues dos Santos

ASO

741.044.1

1

Eduardo Manoel Teixeira

ASO

741.076.0

1

Antônio Santos Gomes

ASO

741.088.3

1

Marcelo Martins

ASO

741.748.9

1

Sandra Maria de Souza

ASO

742.223.7

1

Antonio Pereira de Jesus

ASO

761.063.7

2

Adilson de Santana Cerqueira

ASO

761.068.8

1

Adriano Adolfo Lima

AAG

761.084.0

2

Alcides Francisco Almeida

ASO

761.114.5

2

Aloisio Ribeiro dos Santos

ASO

761.288.5

2

Crispim Vidal Santana

ASO

761.403.9

2

Eliseu Cardoso Pereira

ASO

761.415.2

2

Enaldo Pereira Pinho Filho

ASO

761.495.0

2

Hamilton Francisco do Amaral

ASO

761.561.2

2

Jeremias Basílio

ASO

761.622.8

2

Jorge Silvino dos Santos

ASO

761.673.2

2

José Lopes de Lima

ASO

761.717.8

2

Josecir da Silva Santos

ASO

761.774.7

2

Luis Claudio Miglioranci

ASO

761.822.0

2

Manoel José de Santana

ASO

761.848.4

2

Marco Antônio dos Santos

Agente de Apoio

761.900.6

2

Marilza Rosa dos Santos

ASO

761.987.1

2

Orlando do Nascimento Pereira

ASO

762.025.0

3

Paulo Rogério Coelho da Silva.

ASO

762.037.3

2

Raimundo Augusto Santos Filho

ASO

762.072.1

2

Roberto Betineli

ASO

762.153.1

2

Sergio Joaquim Trajano Albuquerque

ASO

762.190.6

2

Sulivan Aparecido Leite Santos

ASO

762.205.8

3

Valdeci Batista Barca

ASO

781.812.2

1

Walter Aristheo de Carvalho

ASO

782.483.1

1

Eder Massaranduba Santana

AAG

783.222.2

1

Marco Antônio Mendes

AAG

793.378.9

1

Bruno Garcia Silveira

AAG

794.397.1

1

Aline Souza Nascimento Lopes Silva

ASO

794.451.9

1

Patrícia Veloso Maia

ASO

796.218.5

1

Israel Medeiros Santos

AAG

796.903.1

1

Josilene Maria Passos Pinheiro

ASO

798.448.1

1

Mírian Aparecida da Silva

ASO

798.834.6

1

Alessandra Cristina Santos Jesus

AAG

807.482.8

3

Daniel Marcos de Souza

ASO

807.570.1

2

José Aparecido Zago

ASO

807.750.9

2

Mike Jennison Bezerra

ASO

830.470.0

4

Edvaldo Ferreira Ferraz

ASO

931.128.9

1

Elias Silva

AAG

937.630.5

1

Débora Leia Rodrigues

AAG

FÉRIAS DEFERIDAS

RF

NOME

CARGO

EX.

QT

A PARTIR DE

593.696.9/2

Carlos Roberto Borges de Carvalho

Chefe de Unidade I

2024

20

15/06/2026

645.819.0/1

Marcelo Gabriel da Silva

Assessor II

2025

30

15/06/2026

725.186.6/1

André Chaves da Silva

Assessor I

2023

15

08/06/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 158282472

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM Progressão funcional formalizada nos termos do art. 12 da Lei nº 17.913/23: Com fundamento na Lei Nº 17.913 de 17 de fevereiro de 2023, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7254211/1 OSVALDO SHIGUEO FUZIAMA NIVEL III 2 QFPM12 27/05/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Gabinete do Subprefeito

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 158202298

São Paulo, 27 de maio de 2026.

Plantão para atendimento às emergências, conforme o que dispõe a Portaria n° 3005/SAR/98, para o período de 01/06 a 07/06/2026.

ENGENHEIROS/ARQUITETOS
01 Artur Manuel Ferreira Alves 306.542.1/3
02 Elias Lopes Gomes Junior 707.192.2/3
03 Gabriela Guimarães Carbonari 811.293.2/11
04 Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1
05 Pedro Henrique Felizardo 782.211.1/1
06 Artur Manuel Ferreira Alves 306.542.1/3
07 Elias Lopes Gomes Junior 707.192.2/3
FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

01 Carlos Alberto Egídio dos Santos 727.591.9/1
02 Vanderlei de Oliveira Antonio 804.228-4/9
03 Gabriel de Souza Costa 938.868.1/1
04 Paula Cristina de Carvalho 773.447.6/2
05 Marcelo Magalhães Guedes 953.535.7/1
06 Marcos Tarcitano 527.646.2/1
07 Carlos Alberto Egídio dos Santos 727.591.9/1

EQUIPE DE APOIO

01 Emilio de Souza Lima 787.595.9/1
02 Emilio de Souza Lima 787.595.9/1

03 Alexandre Xavier dos Santos 858.594.6/4
04 Alexandre Xavier dos Santos 858.594.6/4

05 Alexandre Xavier dos Santos 858.594.6/4
06 Alexandre Xavier dos Santos 858.594.6/4
07 Alexandre Xavier dos Santos 858.594.6/4

SUPERVISORES

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Emílio de Souza Lima 787.595.9/1

Supervisão Técnica de Manutenção

Adriano de Simoni Filho 532.178.6/7

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1

Supervisão Técnica de Fiscalização

Eduardo Bidin Pavan 796.293.2/1

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Sandro Silvério Santos 854.459.0/4

Supervisão de Finanças

Antoninho de Abreu 133.576.6/9

SUBPREFEITO

Alexandre Baptista Pires 810.730.1/3

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 158335724

Escala de Plantão de Engenheiro/Arquiteto, para atendimento às emergências, conforme Portaria PMSP nº 358, de 28/11/2017, para o período de 01/06/2026 a 30/06/2026.

01/06 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

02/06 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

03/06 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

04/06 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

05/06 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

06/06 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

07/06 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

08/06 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

09/06 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

10/06 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

11/06 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

12/06 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

13/06 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

14/06 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

15/06 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

16/06 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

17/06 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

18/06 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

19/06 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

20/06 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

21/06 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

22/06 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

23/06 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

24/06 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

25/06 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

26/06 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

27/06 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

28/06 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

29/06 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

30/06 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 158154114

6049.2026/0000009-8 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Anexo Único da Portaria Conjunta CGM-SG nº 01/2020

DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS

(Art.1º, inciso I e II, da Portaria Conjunta CGM-SG nº 01/2020)

Nome: Elisabete Cristina Maragno de Camargo

RF/Vinc.: 636.348.2/03

Cargo/Função: Chefe de Unidade I

Órgão/Ente:Supervisão de Administração e Suprimentos/Unidade de Compras/Subprefeitura Perus/Anhanguera

Venho, em cumprimento ao disposto no artigo 1º, da Lei nº 13.138, de 12 de junho de 2001 e artigo 13 do Decreto nº 59.432, de 13 de maio de 2020, apresentar declaração pública de bens, na forma preconizada da Portaria Conjunta CGM-SG Nº 01/2020 e normas complementares, em razão do:

(X) início de mandato/exercício ou função acima mencionado

( ) término do mandato/exercício ou função acima mencionado

BENS

VALOR EM REAL *

IMÓVEIS

Nada a declarar

MÓVEIS E SEMOVENTES

61.900,00

DINHEIRO, TÍTULOS, AÇÕES E APLICAÇÕES FINANCEIRAS

Nada a declarar

OUTROS BENS

Nada a Declarar

BENS E VALORES DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A), FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES ECONÔMICOS

Nada a Declarar

Despacho de Retificação/Rerratificação   |   Documento: 158159657

DESPACHO:

Retificação de despacho publicado no DOC de 23/04/2026.

Leia-se como segue e não como constou:

Anexo Único da Portaria Conjunta CGM nº 01/2020

DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS

(Art.1º, inciso I e II, da Portaria Conjunta CGM-SG nº 01/2020)

Nome: Rafael Leite Ferreira

RF/Vinc.: 727.804.7/1

Cargo/Função: Subprefeito - REF. SBP

Órgão/Ente: Gabinete do Subprefeito da Subprefeitura Perus/Anhanguera

Venho, em cumprimento ao disposto no artigo 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, artigos 8° e 9° do Decreto nº. 59.432, de 13 de maio de 2020, apresentar Declaração Pública de Bens, na forma preconizada na Portaria Conjunta CGM-SG nº. 01/2020 e normas complementares, em razão do:

(X) início de mandato/exercício acima mencionado

( ) término do mandato/exercício ou função acima mencionado

BENS

VALOR EM REAL *

IMÓVEIS

Nada a declarar

MÓVEIS E SEMOVENTES

R$ 42.982,00

DINHEIRO, TÍTULOS, AÇÕES E APLICAÇÕES FINANCEIRAS

Nada a declarar

OUTROS BENS

Nada a Declarar

BENS E VALORES DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A), FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES ECONÔMICOS

R$ 94.000,00

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho   |   Documento: 158326772

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

PREENCHIDOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI 10.827 DE 04 DE JANEIRO DE 1990 E PORTARIA Nº 053/SGM-SEGES/2021 DE 14/10/2021, DOC DE 15/10/2021 E ANTE A COMPETÊNCIA ESTABELECIDA PELO DECRETO Nº 42.138 DE 25/06/2002 E PORTARIA Nº 050/SMSP/2002, AUTORIZO A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:

DEFERIDOS 50% DO PADRÃO B1

REGISTRO

NOME

E.H.

A PARTIR DE

828.996.4/5

ALLAN VIEIRA SANTANA

420002040100000

01/04/2026

954.321.0/1

RONALDO LUIZ FARAH JR

420002040100000

30/04/2026

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 158305842

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM


Promoção formalizada nos termos do art. 13 da Lei nº 17.913/23:
Com fundamento no Decreto Nº 62.559 de 12 de julho de 2023, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7333269/1 RENATA TORRES SOARES PUPO DE MORAES NIVEL III 1 QFPM11 27/05/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho   |   Documento: 155520248

6054.2026/0000907-6 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

Interessado: MARCO LEONEL IGNACIO DA SILVA, RF 733.204.1/1

Assunto: Aposentadoria Voluntária: Título 005/SUB-SM/2026

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o (a) senhor (a):

Nome: MARCO LEONEL IGNACIO DA SILVA

Registro Funcional: 733.204.1/1

Cargo/Função: Fiscal de Posturas Municipais - Nível II - Cat. 5

Padrão: QFPM 10

Categoria: Efetivo

Voluntária, por idade e tempo de contribuição: artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC Nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF/SUGESP, para providências

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valeiro

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 158101544

DESPACHO DEFERIDO

I - Face o disposto no Capítulo VIII da Lei 17.722/2022, respeitando os limites legais do Decreto Municipal 42.551/2002, e a delegação e os limites da Portaria 43/SMSP/2018, diante das justificativas apresentadas pelos coordenadores, convocamos para a prestação de Horas Suplementares de Trabalho no período compreendido de 01/06/2026 a 30/06/2026, os servidores relacionados a seguir:

REGISTRO

NOME

CARGOS

482.189.1/

MARIZILDO PORFÍRIO DOS SANTOS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

543.046.1/

ORLANDO MANOEL DA SILVA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

569.915.1/

MOISÉS BORGES GOMES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

570.921.1/

RODOLFO FRANCISCO FILHO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

571.952.6/

JOÃO ROBERTO DE ANDRADE

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

630.517.2/

JURACI ALVES DOS SANTOS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

653.089.3/

CARLOS AGNALDO PIRES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

689.982.0/

SÉRGIO EDUARDO COSTA CALIXTO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

699.437.7/

CEDEMIR DE SOUZA LIMA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

740.848.0/

ARIOSVALDO MOREIRA DE SANTANA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

740.926.5/

FÁBIO DE OLIVEIRA MARQUES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

740.940.1/

FLÁVIO RODRIGUES LOPES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

741.034.4/

CLAUDEMIR SIQUEIRA PEREIRA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

II. Publique-se e encaminhe a SUGESP/URFP para o devido prosseguimento.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 158335639

São Paulo, 28 de maio de 2026.

ESCALA DE PLANTÃO-FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS/AGENTE VISTOR JUNHO 2026

SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

KATIA REGINA N DA CRUZ RF 725.299-4 SUPERVISORA

GUSTAVO WALTER ROSENBAUM RF 938.882-6

01/06/2026 00H00m às 07h59m

16/06/2026 08H00m às 23h59m

17/06/2026 00H00m às 07h59m

JOSÉ LUIZ DEL RIO CANDAL RF 601.087-3

01/06/2026 08H00m às 23h59m

02/06/2026 00H00m às 07h59m

13/06/2026 08H00m às 23h59m

14/06/2026 00H00m às 23h59m

15/06/2026 00H00m às 07h59m

22/06/2026 08H00m às 23h59m

23/06/2026 00H00m às 07h59m

PATRICIA SARAN RF 732.706-4

02/06/2026 08H00m às 23h59m

03/06/2026 00H00m às 07h59m

23/06/2026 08H00m às 23h59m

24/06/2026 00H00m às 07h59m

APARECIDA GUSHIKEM RF 734.231-4

03/06/2026 08H00m às 23h59m

04/06/2026 00H00m às 07h59m

25/06/2026 08H00m às 23h59m

26/06/2026 00H00m às 07h59m

PAULO ROGERIO RIBEIRO RF 732.707-2

04/06/2026 08H00m às 23h59m

05/06/2026 00H00m às 07h59m

24/06/2026 08H00m às 23h59m

25/06/2026 00H00m às 07h59m

MARIA CECILIA A. MAZEGA RF 724.952-7

05/06/2026 08H00m às 23h59m

06/06/2026 00H00m às 07h59m

19/06/2026 08H00m às 23h59m

20/06/2026 00H00m às 07h59m

27/06/2026 08H00m às 23h59m

28/06/2026 00H00m às 23h59m

29/06/2026 00H00m às 07h59m

RODRIGO CESAR GONÇALVES RF 939.947-0

06/06/2026 08H00m às 23h59m

07/06/2026 00H00m às 23h59m

08/06/2026 00H00m às 07h59m

18/06/2026 08H00m às 23h59m

19/06/2026 00H00m às 07h59m

RINALDO SVICERO SEMUNOVIC RF 734.898-3

08/06/2026 08H00m às 23h59m

09/06/2026 00H00m às 07h59m

29/06/2026 08H00m às 23h59m

30/06/2026 00H00m às 07h59m

VIVIANE LOPES SHIGEMURA RF 847.419-2

09/06/2026 08H00m às 23h59m

10/06/2026 00H00m às 07h59m

ROSA MARIA M M MEIRELLES RF 743.175-9

10/06/2026 08H00m às 23h59m

11/06/2026 00H00m às 07h59m

30/06/2026 08H00m às 23h59m

01/07/2026 00H00m às 07h59m

DALVA DE ARAUJO VIEIRA VAUCLIN RF 938.824-9

11/06/2026 08H00m às 23h59m

12/06/2026 00H00m às 07h59m

JEFERSON CUSTODIO CARVALHO NATAL RF 911.238-3

12/06/2026 08H00m às 23h59m

13/06/2026 00H00m às 07h59m

SABRINA SILVA GONÇALVES GONZAGA RF 938.831-1

15/06/2026 08H00m às 23h59m

16/06/2026 00H00m às 07h59m

ALESSANDRA CASTILHO LEAL RF 938.842-7

17/06/2026 08H00m às 23h59m

18/06/2026 00H00m às 07h59m

FÁBIO BOROS TOBIAS RF 724.612-9

20/06/2026 08H00m às 23h59m

21/06/2026 00H00m às 23h59m

22/06/2026 00H00m às 07h59m

26/06/2026 08H00m às 23h59m

27/06/2026 00H00m às 07h59m

Intimação   |   Documento: 158336588

São Paulo, 28 de maio de 2026.

PLANTÃO DEFESA CIVIL - TÉCNICOS

SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE

De 01/06/2026 a 30/06/2026

01/06/2026 (segunda-feira) SELMA CRISTINA COSTA DOS SANTOS RF: 655.386-9 Cel.: 95140-4305

02/06/2026 (terça-feira)

03/06/2026 (quarta-feira)

04/06/2026 (quinta-feira)

05/06/2026 (sexta-feira)

06/06/2026 (sábado)

07/06/2026 (domingo)

08/06/2026 (segunda-feira) BRIAN MUNIZ FUNDÃO RF: 815.466-5 CEL.: 95140-2894

09/06/2026 (terça-feira)

10/06/2026 (quarta-feira)

11/06/2026 (quinta-feira)

12/06/2026 (sexta-feira)

13/06/2025 (sábado)

14/06/2026 (domingo)

15/06/2026 (segunda-feira)

16/06/2026 (terça-feira) TAMIRES FORNIER GARCIA DE FREITAS RF: 795.230-9 CEL.: 95455-7186

17/06/2026 (quarta-feira )

18/06/2026 (quinta-feira)

19/06/2026 (sexta-feira)

20/06/2026 (sábado)

21/06/2026 (domingo)

22/06/2026 (segunda-feira)

23/06/2026 (terça-feira) LUCAS FARHAT RF: 887.828-5 CEL.: 97537-5310

24/06/2026 (quarta-feira)

25/06/2026 (quinta-feira)

26/06/2026 (sexta-feira)

27/06/2026 (sábado)

28/06/2026 (domingo)

29/06/2026 (segunda-feira)

30/06/2026 (terça-feira)

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 158315381

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF

VIN

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8524297

1

MARCOS FERNANDES REZENDE JUNIOR

1

27/05/2026

8512531

1

MAGALI DE SOUZA SILVA

1

26/05/2026

8479984

1

PRISCILA DEUSDEDIT NAVARRO BRANDAO

3

27/05/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF

VIN

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7202415

2

MARA ELISA RIBEIRO

1

25/05/2026

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 158238718

São Paulo, 27 de maio de 2026.

Assunto: Férias Deferidas - MAIO/2026

Referência: Processo SEI nº 6310.2023/0006691-1

Registro Funcional Nome Cargo Exercício Quantidade A partir de
760.807-1/5 TIHIRO KAWAKAMI ASSESSOR II 2023 20 15/05/2026
793.499-8/1 DIEGO DE JESUS SERRANO DIRETOR I 2024 15 04/05//2026
859.942-4/3 CAMILLA BEATRIZ AMORIM DOS SANTOS DIRETOR I 2025 15 20/05/2026
916.431-6/3 CONSUELO PEREIRA DOS SANTOS ASSESSOR III 2025 15 20/05/2026
922.249-9/2 LUCAS ALVES GOUVEIA DIRETOR I 2025 15 20/05//2026
948.560-1/1 VANESSA DE OLIVEIRA CARMONA NOVAIS ASSESSOR I 2025 16 04/05//2026

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 158277967

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Nos termos Decreto n° 58.073/2018 de 23/01/2018, Artigo 3°, INDEFIRO a redução de 01 (uma) hora de jornada de trabalho nos dias letivos, tendo em vista a possibilidade de acomodação da servidora em horário que permita a frequência no curso, sem prejuízo da jornada de trabalho.

R.F./Vinc. Nome Período

953.318.4-1 Carolina Amaral Bernardo 1º semestre / 2026

PERMISSÃO PARA AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

Concedido nos termos do Decreto n° 58.073/2018 de 23/01/2018, Artigo 4°, fica autorizada a ausência em dias de provas.

R.F./Vinc. Nome Período

953.318.4-1 Carolina Amaral Bernardo 1º semestre / 2026

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158344991

Principal

Número do Contrato

Nº: 28/2024-SGM

Contratado(a)

PIERCOFFEE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.889.835/0001-20

Data da Assinatura

28/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO N.º 04 ao Contrato 28/2024 - SGM. PROCESSO Nº: 6011.2024/0001644-9. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA:PIERCOFFEE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de máquinas de café, e aquecedores de xícaras, destinados ao atendimento do Gabinete do Senhor Prefeito, da Secretaria do Governo Municipal, da Secretaria Municipal de Gestão, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, do Autódromo de Interlagos e das demais Secretarias Executivas do Gabinete. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses, com aplicação de reajuste de preços. a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete - SGM. b) - CLAUDIO MALAMUD, SÓCIO - DIRETOR - PIERCOFFEE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158344394

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 158348793

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 07 AO CONTRATO Nº 001/SEGES/CAF/2022

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6013.2022/0002800-2. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO. CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA - CIEE, inscrito no CNPJ nº 61.600.839/0001-55. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços de Agente de Integração de Estágios. OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste do Auxílio Refeição dos estagiários. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.10.04.122.4001.2106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA ASSINATURA: 28/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157760493

Data de Publicação

29/05/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Outras (NP)   |   Documento: 158313921

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Contratação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso: 6016.2026/0065096-3ContrataçãoI- À vista dos elementos que instruem o presente processo, bem como o Edital da Chamada Pública 11/SME/CODAE/2025 em Processo SEI nº 6016.2025/0117774-7, os cálculos da área financeira em SEI nº 157989240, e notadamente o Despacho da Coordenadora de COMPS que homologou a Chamada Pública em SEI nº 157989214 e 157989217, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, condicionado a verificação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:A) a Contratação da Cooperativa Agropecuária de Produtos Sustentáveis do Guapiruvu - COOPERAGUA, inscrita no CNPJ nº 10.218.502/0001-47, para aquisição de 153.095 unidades de Banana In Natura Orgânica Climatizada (Item B), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.O valor da unidade é R$1,00 (um real), perfazendo o valor total do contrato de R$153.095,00 (cento e cinquenta e três mil noventa e cinco reais);B) a emissão da Nota de Empenho, no valor total de R$153.095,00 (cento e cinquenta e três mil noventa e cinco reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0, do presente exercício orçamentário e dotações espefícias do ano vindouro, conforme Nota de Reserva nº 36.557/2026 (SEI nº 157989219).II- DESIGNO, os fiscais e gestores responsáveis pela fiscalização do contrato, conforme consta em SEI 157989221.Carolina Bastos MendonçaCoordenador(a) I - CODAE

Anexo I (Número do Documento SEI)

157989243

Data de Publicação

29/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158335625

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Contratação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso SEI 6016.2026/0065594-9ContrataçãoI- À vista dos elementos que instruem o presente processo, bem como o Edital da Chamada Pública nº 09/SME/CODAE/2025 em SEI 6016.2025/0117776-3, os cálculos da área financeira em SEI nº 158046656, e notadamente o Despacho da Coordenadora de COMPS em SEI nº 158046182, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:A) a Contratação da Associação dos Assentados do Pontal Produtivo - PONTAL PRODUTIVO, inscrita no CNPJ nº 07.649.280/0001-02, para aquisição de 5.045 quilos de Doce de Banana sem Açúcar (Item A), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.O valor do quilo do Doce de Banana sem Açúcar (Item A) é R$ 53,33 (cinquenta e três reais e trinta e três centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$269.049,85 (duzentos e sessenta e nove mil quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos);B) a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$269.049,85 (duzentos e sessenta e nove mil quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), onerando a dotação nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0. do presente exercício orçamentário e dotação específica do ano vindouro, conforme Nota de Reserva nº 37.974/2026 em SEI nº 158046455.II- DESIGNO, os fiscais e gestores responsáveis pela fiscalização do contrato, conforme consta em SEI nº 158046333.Carolina Bastos MendonçaCoordenador(a) I - CODAE

Anexo I (Número do Documento SEI)

158049309

Data de Publicação

29/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158337587

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Contratação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso: 6016.2026/0065064-5ContrataçãoI- À vista dos elementos que instruem o presente processo, bem como o Edital da Chamada Pública 11/SME/CODAE/2025 em Processo SEI nº 6016.2025/0117774-7, os cálculos da área financeira em SEI nº 157987460, e notadamente o Despacho da Coordenadora de COMPS que homologou a Chamada Pública em SEI nº 157987443 e 157987447, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, condicionado a verificação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:A) a Contratação da Associação dos Agricultores Familiares do Município de Cajati - AAGFAM, inscrita no CNPJ nº 12.377.171/0001-13, para aquisição de 476.190 unidades de Banana In Natura Climatizada (Item A), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.O valor da unidade é R$ 0,84 (oitenta e quatro centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$399.999,60 (trezentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos);B) a emissão da Nota de Empenho, no valor total de R$ 399.999,60 (trezentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0, do presente exercício orçamentário e dotações espefícias do ano vindouro, conforme Nota de Reserva nº 36.557/2026 (SEI nº 157987448).II- DESIGNO, os fiscais e gestores responsáveis pela fiscalização do contrato, conforme consta em SEI 157987449.Carolina Bastos MendonçaCoordenador(a) I - CODAE

Anexo I (Número do Documento SEI)

157987466

Data de Publicação

29/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158338173

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Contratação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso: 6016.2026/0065070-0ContrataçãoI- À vista dos elementos que instruem o presente processo, bem como o Edital da Chamada Pública 11/SME/CODAE/2025 em Processo SEI nº 6016.2025/0117774-7, os cálculos da área financeira em SEI nº 157987997, e notadamente o Despacho da Coordenadora de COMPS que homologou a Chamada Pública em SEI nº 157987968 e 157987972, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, condicionado a verificação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:A) a Contratação da Cooperativa Mista Agroecológica de Vista Grande - COOPMAVIG, inscrita no CNPJ nº 02.260.443/0001-47, para aquisição de 242.269 unidades de Banana In Natura Climatizada (Item A), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.O valor da unidade é R$ 0,84 (oitenta e quatro centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 203.505,96 (duzentos e três mil, quinhentos e cinco reais e noventa e seis centavos).B) a emissão da Nota de Empenho, no valor total de R$ 203.505,96 (duzentos e três mil, quinhentos e cinco reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0, do presente exercício orçamentário e dotações espefícias do ano vindouro, conforme Nota de Reserva nº 36.557/2026 (SEI nº 157987979).II- DESIGNO, os fiscais e gestores responsáveis pela fiscalização do contrato, conforme consta em SEI 157987980.Carolina Bastos MendonçaCoordenador(a) I - CODAE

Anexo I (Número do Documento SEI)

157988001

Data de Publicação

29/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158339824

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Contratação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso SEI 6016.2026/0065928-6ContrataçãoI- À vista dos elementos que instruem o presente processo, bem como o Edital da Chamada Pública nº 09/SME/CODAE/2025 em SEI 6016.2025/0117776-3, os cálculos da área financeira em SEI nº 158085036, e notadamente o Despacho da Coordenadora de COMPS em SEI nº 158085023, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:A) a Contratação da Associação dos Bananicultores do Município de Miracatu - ABAM, inscrita no CNPJ nº 44.306.157/0001-15, para aquisição de 2.133 quilos de Doce de Banana sem Açúcar (Item A) e 3.600 quilos de Doce de Banana sem Açúcar com Adição de Fruta (Item C), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.O valor do quilo do Doce de Banana sem Açúcar (Item A) é R$ 53,33 (cinquenta e três reais e trinta e três centavos) e do Doce de Banana sem Açúcar com Adição de Fruta (Item C) é de R$ 55,64 (cinquenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$314.056,89 (trezentos e catorze mil, cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos);B) a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 314.056,89 (trezentos e catorze mil, cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos), onerando a dotação nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0 do presente exercício orçamentário e dotação específica do ano vindouro, conforme Nota de Reserva nº 37.974/2026 em SEI nº 158085029.II- DESIGNO, os fiscais e gestores responsáveis pela fiscalização do contrato, conforme consta em SEI nº 158085027.Carolina Bastos MendonçaCoordenador(a) I - CODAE

Anexo I (Número do Documento SEI)

158085039

Data de Publicação

29/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158344700

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Contratação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso SEI 6016.2026/0065930-8ContrataçãoI- À vista dos elementos que instruem o presente processo, bem como o Edital da Chamada Pública nº 09/SME/CODAE/2025 em SEI 6016.2025/0117776-3, os cálculos da área financeira em SEI nº 158085089, e notadamente o Despacho da Coordenadora de COMPS em SEI nº 158085077, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:A) a Contratação da Cooperativa dos Bananicultores e Agricultores de Miracatu - COOBAM, inscrita no CNPJ nº 07.026.998/0001-42, para aquisição de 2.133 quilos de Doce de Banana sem Açúcar (Item A) e 3.600 quilos de Doce de Banana sem Açúcar com Adição de Fruta (Item C), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.O valor do quilo do Doce de Banana sem Açúcar (Item A) é R$ 53,33 (cinquenta e três reais e trinta e três centavos) e do Doce de Banana sem Açúcar com Adição de Fruta (Item C) é de R$ 55,64 (cinquenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$314.056,89 (trezentos e catorze mil, cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos);B) a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$314.056,89 (trezentos e catorze mil, cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos), onerando a dotação nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0 do presente exercício orçamentário e dotação específica do ano vindouro, conforme Nota de Reserva nº 37.974/2026 em SEI nº 158085083.II- DESIGNO, os fiscais e gestores responsáveis pela fiscalização do contrato, conforme consta em SEI nº 158085080Carolina Bastos MendonçaCoordenador(a) I - CODAE

Anexo I (Número do Documento SEI)

158085092

Data de Publicação

29/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158346362

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Contratação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso: 6016.2026/0065097-1ContrataçãoI- À vista dos elementos que instruem o presente processo, bem como o Edital da Chamada Pública 11/SME/CODAE/2025 em Processo SEI nº 6016.2025/0117774-7, os cálculos da área financeira em SEI nº 157989370, e notadamente o Despacho da Coordenadora de COMPS que homologou a Chamada Pública em SEI nº 157989353 e 157989354, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, condicionado a verificação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:A) a Contratação da Cooperativa da Agricultura Familiar de Cariacica - CAFC/ES, inscrita no CNPJ nº 28.358.894/0001-05, para aquisição de 1.246.909 unidades de Banana In Natura Climatizada Orgânica (Item B) e 79.420 quilo de Banana da Terra In Natura Climatizada (Item C), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.O valor da Banana In Natura Climatizada Orgânica (Item B) é de R$ 1,00 (um real) a unidade e da Banana da Terra In Natura Climatizada (Item C) é de R$ 11,23 (onze reais e vinte e três centavos) o quilo, perfazendo o valor total do contrato de R$2.138.795,60 (dois milhões, cento e trinta e oito mil setecentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos);B) a emissão da Nota de Empenho, no valor total de R$2.138.795,60 (dois milhões, cento e trinta e oito mil setecentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0, do presente exercício orçamentário e dotações espefícias do ano vindouro, conforme Nota de Reserva nº 36.557/2026 (SEI nº 157989357).II- DESIGNO, os fiscais e gestores responsáveis pela fiscalização do contrato, conforme consta em SEI 157989359.Carolina Bastos MendonçaCoordenador(a) I - CODAE

Anexo I (Número do Documento SEI)

157989373

Data de Publicação

29/05/2026

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 158348762

Principal

Especificação de Outras

Ata - Chamada Pública 02/SME/CODAE/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 28 de maio de 2026. COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLARProcesso SEI nº 6016.2026/0034780-2ATA DE PROSSEGUIMENTOCHAMADA PÚBLICA Nº 02/SME/CODAE/2026, processo SEI nº 6016.2026/0034780-2, visa a aquisição por dispensa de licitação de Item A: Leite Aromatizado com cacau e Item B: Leite Aromatizado com café da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei nº 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.No dia 27 de maio de 2026 às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, representada pelos membros: Rosangela Rodrigues, Cleide de Oliveira, Francisco Galego, Edmilde de Jesus, Sirlene Uenojo, Yeda Peixinho Bento, Lucieider de Jesus, Olivia Takeuchi, Katiane Costa Paiva, Viviane Brito, Luciano A. de Souza.A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP02/SME/CODAE/2026 NºOrganizaçãoCNPJ 01 COOPERATIVA DE PRODUÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR 04.455.745/0001-04 02 ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO 07.649.280/0001-02 03 ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DA ESTRELA DALVA 07.696.963/0001-10 Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Prosseguimento publicada no DOC de 19/05/2026, (doc SEI 157532809), os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.Quadro 2: Situação das Organizações proponentes da CP02/SME/CODAE/2026 NºOrganizaçãoSituação 01 COOPERATIVA DE PRODUÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.  02 ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.  03 ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DA ESTRELA DALVA Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.  CONCLUSÃOQuanto à habilitação, as organizações abaixo permanecem com pendências, conforme descrito a seguir:1 - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR*HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:-Item 4.2.1.2 f) Declaração com data atualizada dentro da vigência.: Não apresentou documento solicitado.*PROJETO DE VENDA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:-Item 4.3.2.4 - Projeto de Venda elaborado de acordo com o modelo 1 do Anexo IV, devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF. O modelo também se encontra disponível para "Download" no Portal da CODAE, pelo link https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ .a) Reenviar o projeto de venda do Item A - No cabeçalho identificar o número ou os números em comuns de telefones da organização, que devem ser os mesmo que constam na identificação do fornecedor, além de todos os dados do representante legal que constam no ITEM III - REPRESENTANTE LEGAL, bastando para isso seguir o modelo disponibilizado.b) Reenviar o projeto de venda do Item A - No ITEM - I - IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR, deverá ser preenchida todas as informações abaixo relacionadas:Nome do Proponente; CNPJ; Endereço; Município/UF; E-mail; DDD/Fone; CEP; Nº DAP Jurídica; Banco (conforme Decreto nº 51.197/2010); Nº da Agência; Nº da Conta Corrente; Nº de Associados; "Nº de Associados de acordo de acordo com a Lei 11.329/2006 com a Lei 11.326/2006;" Nº de Associados com DAP física válida; Nome do representante legal; CPF; DDD/Fone; Endereço; Município/UF;c) Reenviar o projeto de venda do Item A de acordo com o solicitado na planilha de correções a ser enviada por e-mail;*QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:-Documentos Sanitários: apresentar o Alvará ou Licença Sanitária/Funcionamento do estabelecimento fabricante.-Item 4.3.3.1 d): Reapresentar contrato de terceirização (documento apresentado não faz menção sobre a matéria-prima de origem da agricultura familiar), e o CNPJ que consta no contrato não é o mesmo indicado na ficha técnica. Ainda de acordo com edital no item 3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME no seu subitem 3.2.3.1 - é admitida participação de organizações/empresas em recuperação judicial, desde que apresenta da certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa AGROPECUARIA TUIUTI S/A apta econômica e financeiramente a participar da Chamada Pública. 2 - ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR - entregue os arquivos, foi enviado à Associação um e-mail contendo sugestões de adequação conforme doc. Sei 158280670. A adequação passou de 58 associados (157488609) para 18 (fls. 48, doc. Sei 158280670).*HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Sem pendências.*PROJETO DE VENDA - Sem pendências.*QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:-Item 4.3.3.1 b) Ficha Técnica: Alínea l) apresentar novo documento com assinatura da RT, além de atualizar data no documento após correção.Item 4.3.3.1 b5 apresentar o Alvará ou Licença de Funcionamento do estabelecimento fabricante. 3. ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DA ESTRELA DALVA*DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR - Nos termos dos itens 3.4.6.1 e 3.5.2 do Edital, apresentado documento, após análise foram sugeridos ajustes em doc. SEI 158282817.*PROJETO DE VENDA - Sem pendências.*QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:-Item 4.3.3.1 b) Ficha Técnica: Alínea l) apresentar novo documento com assinatura da RT, além de atualizar data no documento após correção.-Item 4.3.3.1b5) apresentar o Alvará ou Licença de Funcionamento do estabelecimento fabricante. Fica concedido o prazo adicional de 3 (três) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação desta Ata, para que as proponentes regularizem as pendências apontadas acima.  Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, cuja Ata vai assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública - CCP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158282903

Data de Publicação

29/05/2026

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 158293784

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TC Nº 172/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 28 de maio de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 172/SME/2025. PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2025/0067665-0. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/SME/2025. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: SEVEN SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ n.º 11.893.612/0001-77. OBJETO: Contratação de empresas especializadas para a Prestação de Serviços de Prevenção e Combate a Incêndio por Bombeiro Civil nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME). LOTE 3.APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 172/SME/2025, constante em documento SEI 127790246, com extrato em SEI 127790471, publicado em DOC de 17/06/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar atualização e registro das novas dotações orçamentárias, de acordo com o solicitado por SME/COSERV/DIGECON -Vigilância por encaminhamento em SEI 157771633. TIPOONDE CONSTALEIA-SECEI16.10.12.365.3025.4360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0EMEI16.10.12.365.3025.4362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0EMEF16.10.12.361.3010.2826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0EMEBS16.10.12.361.3010.2826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.367.4027.2.827.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0EMEFM16.10.12.362.3010.2883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.362.4027.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0CIEJA16.10.12.366.3010.2823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.366.4027.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0CEU16.10.12.368.3010.4364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158293150

Data de Publicação

29/05/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158349788

Principal

Número do Contrato

321/SME/2026

Contratado(a)

RM PRODUCOES ARTISTICAS E GERENCIAMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.173.289/0001-37

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 321/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0050199-2. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: RM PRODUCOES ARTISTICAS E GERENCIAMENTO LTDA - CNPJ: 32.173.289/0001-37. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, da empresa RM PRODUCOES ARTISTICAS E GERENCIAMENTO LTDA, CNPJ: 32.173.289/0001-37, para a realização 01 (uma) apresentação de música "Sampa Crew", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e do mês de maio - Virada Cultural, da RMESP, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.33903900.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 57172/2026. DATA DA LAVRATURA: 22/05/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr.(a) Ronaldo Adriano da Mota, representante legal da empresa RM PRODUCOES ARTISTICAS E GERENCIAMENTO LTDA.

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157945333

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158350144

Principal

Número do Contrato

264/SME/2026

Contratado(a)

GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.626.608-XX

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 264/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0048483-4. EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 02 DE 21 DE JULHO DE 2025 - SME/COCEU/DIESP. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA - CPF: XXX.626.608-XX. OBJETO: Contratação de Mestre na área de Jogos de Tabuleiro para a Rede Municipal de Educação de São Paulo, conforme especificado no item 1.1. VALOR POR HORA: R$ 70,91 (setenta reais e noventa e um centavos). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 71.477,28 (setenta e um mil quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 51185/2026. DATA DA LAVRATURA: 26/05/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA, Mestre.

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158348978

Núcleo de Licitação e Contratos

Comunicado (NP)   |   Documento: 158347190

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO N° 90039/SME/2025 - PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0131668-2 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, tratamento e manutenção de piscinas, com fornecimento de materiais, disponibilização de mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços para os Centros Educacionais Unificados (CEU) da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME) - ASSUNTO: Volta de fase do Lote 3 - DREs Ipiranga, Butantã e Santo Amaro. A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Compras - COMPS, comunica aos interessados que a sessão do Pregão em epígrafe será retomada no dia 01/06/2026, às 10h (horário de Brasília), para prosseguimento do certame, nos termos do item 16.4 do Edital. Ressalta-se que a retomada ocorrerá exclusivamente em relação ao Lote 3 - DREs Ipiranga, Butantã e Santo Amaro, restrita às licitantes que já participaram da disputa correspondente, por se tratar de volta de fase do referido pregão.

Data de Publicação

29/05/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 158349155

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO N° 90003/SME/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0105009-7 - Contratação de empresa para a prestação de serviços sob demanda, de operacionalização dos equipamentos de Iluminação e Som dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo - ASSUNTO: Volta de fase dos Lotes 1 - DRE CAMPO LIMPO e 2 - DRE CAPELA DO SOCORRO. A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Compras - COMPS, comunica aos interessados que a sessão do Pregão em epígrafe será retomada no dia 01/06/2026, às 10h (horário de Brasília), para prosseguimento do certame, nos termos do item 10.6 e subitem do Edital. Ressalta-se que a retomada ocorrerá exclusivamente em relação aos Lotes 1 - DRE CAMPO LIMPO e 2 - DRE CAPELA DO SOCORRO, restrita às licitantes que já participaram da disputa correspondente, por se tratar de volta de fase do referido pregão.

Data de Publicação

29/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158349442

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Substituição de Pregoeiro

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º:6016.2025/0105009-7 - Interessado: SME/COSERV - Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento - Assunto: Pregão Eletrônico nº 90003/SME/2026 - Contratação de empresa para a prestação de serviços sob demanda, de operacionalização dos equipamentos de Iluminação e Som dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo. DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS: I - Considerando as informações constantes do documento SEI nº 158283433, bem como a necessidade de observância aos princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e da regular continuidade do certame, AUTORIZO o retorno de fase dos referidos lotes, a fim de possibilitar o prosseguimento das providências pertinentes, nos estritos termos do edital e da legislação aplicável. II - Nos termos do disposto no Artigo 8º e no §1º do Artigo 9º, ambos da Portaria SEGES nº 52/2022, DESIGNO o servidor Ricardo dos Anjos Sena, RF nº 843.401.8, vínculo 1, para atuar como Pregoeiro no presente procedimento, conforme documento SEI nº 158287747. CINTIA PAES DOS SANTOS ALVES Coordenadora I SME/COMPS.

Data de Publicação

29/05/2026

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 158318046

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0064836-5 Interessado: SME/COPED/DC Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Intérprete de Libras - Fase 2 DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (158092112), as informações de SME/COPED/DC (157965797), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, Edital de Credenciamento SME/COPED nº 01, publicado em 14 de agosto de 2024 (157965763), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação de RUTE HELENA FUSCELLA - CPF: 428.779.238-60, Intérprete de Libras - Fase 2, para atuar nos eventos descritos em doc. SEI 157965803, pelo período total de 44hs30 (quarenta e quatro horas e trinta minutos) diurnas, pelo prazo de 3 (três) meses, pelo valor unitário de R$ 164,67 (cento e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), por hora trabalhada na semana e R$ 205,83 (duzentos e cinco reais e oitenta e três centavos), por hora trabalhada aos sábados, totalizando R$ 7.613,45 (sete mil, seiscentos e treze reais e quarenta e cinco centavos), a partir de 01 de junho de 2026, conforme cronograma de desembolso (157965803), onerando a dotação 16.10.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 41.958/2026 (158130562). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DC (157965806). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

29/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158318407

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0063737-1 Interessado: SME/COPED/DC Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Intérprete de Libras - Fase 2 DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (158018673), as informações de SME/COPED/DC (157953563), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, Edital de Credenciamento SME/COPED nº 01, publicado em 14 de agosto de 2024 (157808815), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação de MAIARA SANTOS DA ROCHA - CPF: 457.359.518-07, Intérprete de Libras - Fase 2, para atuar nos eventos descritos em doc. SEI 157808848, pelo período total de 44hs30 (quarenta e quatro horas e trinta minutos) diurnas, pelo prazo de 3 (três) meses, pelo valor unitário de R$ 164,67 (cento e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), por hora trabalhada na semana e R$ 205,83 (duzentos e cinco reais e oitenta e três centavos), por hora trabalhada aos sábados, totalizando R$ 7.613,45 (sete mil, seiscentos e treze reais e quarenta e cinco centavos), a partir de 01 de junho de 2026, conforme cronograma de desembolso (157808848), onerando a dotação 16.10.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 41.935/2026 (158119503). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DC (157808852). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

29/05/2026

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Outras (NP)   |   Documento: 158343494

Principal

Especificação de Outras

Contratação de serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial em Tecnologia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI: 6016.2025/0133721-3 Interessado: SME/COTIC - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial em Tecnologia da Informação Objeto do Aditamento: Acréscimo quantitativo ao objeto do Termo de Contrato nº 489/SME/2025, correspondente à ampliação da prestação de serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), mediante a inclusão de 01 (uma) licença adicional de subscrição anual" Executive Programs V2 Guided Team - CIO Guided Member", a partir de 01/06/2026, pelo prazo de 31 (trinta e um) meses. I - A vista dos elementos contidos no presente, notadamente a solicitação e informações complementares da SME/COTIC - Coordenadoria da Tecnologia da Informação e Comunicação (157603681), a manifestação da SME/COMPS/NUPEM - Núcleo de Pesquisa de Mercado (157727208), Designação de Fiscal (146631097), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (157887303), que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria nº. 5318/2020 pelo artigo 3º, inciso IV, inciso III do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO mediante a apresentação de documentação de regularidade fiscal pertinente com prazo de validade em vigor (157601463), a contratação da empresa GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA, - CNPJ 02.593.165/00001-40,  pelo dispositivo legal, visando o aditamento paa aquisição de mais uma licença para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SME, perfazendo o valor total de R$ 1.376.916,46 (um milhão, trezentos e setenta e seis mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e seis centavos), pelo período de 31 (trinta e um) meses contados a partir da emissão da Ordem de Início, as despesas correspondentes da presente contratação que deverão onerar a Dotação nº 16.10.12.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, para suprir as despesas com a contratação no corrente exercício foi emitida a Nota de Reserva nº 38.060/2026 (156737019), no valor de R$ 355.333,28 (trezentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos). II - PUBLIQUE-SE Silvio Aparecido de Vasconcelos JuniorCoordenadorSME/COTIC

Anexo I (Número do Documento SEI)

158324113

Data de Publicação

28/05/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158317528

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047751-3

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - OSC ASSOCIAÇÃO NOITE ENCANTADA - CEI NOITE ENCANTADA IV

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO NOITE ENCANTADA - CEI NOITE ENCANTADA IV ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024 Processo nº 6016.2017/0047751-3 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1129/DRE-BT/2017, mantido com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO NOITE ENCANTADA - CNPJ N° 00.209.352/0001-51, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC NOITE ENCANTADA IV, para o valor de R$ 20.914,73 (vinte mil novecentos e quatorze reais e setenta e três centavos) , acrescida do IPTU, a partir da data da solicitação. Kleber William Alves da Silva - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157868140

Anexo II (Número do Documento SEI)

158241037

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Impugnação (NP)   |   Documento: 158289331

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo PROCESSO: 6016.2026/0041723-1EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/DRE-CL/2026OBJETO: Aquisição de materiais de consumo para execução do programa SME/COCEU "Recreio nas Férias" - Edição Julho/2026, nos CEUs e CEUs CEIs circunscritos à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. DESPACHO DO(A) PREGOEIRAI - À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a Manifestação (SEI 158209553), bem como a manifestação da assessoria jurídica desta Diretoria de Educação (SEI 158265624) a qual acolho e no uso da competência pela Portaria 468/DRE-CL/2025 e despacho de abertura (SEI 157404320), com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, que fundamenta a decisão, CONHEÇO a impugnação interposta TEMPESTIVAMENTE pela empresa LUCIENE APARECIDA FERREIRA BATISTA, inscrita no CNPJ: 22.175.928/0001-40, (SEI 158176968) e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.II - Em consequência, fica mantida a sessão do pregão que será realizada em 29/05/2026 às 09:30, sem readequações do edital.III - Publique-se.IV - Encaminhe-se a Unidade Técnica competente para as demais providências em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158285133

Data de Publicação

29/05/2026

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 158262100

Principal

Número do Contrato

175

Contratado(a)

Cooperativa União De Serviços Dos Taxistas Autônomos De São Paulo - Use Táxi

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.558.411/0001-40

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0031097-6. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 175/SME-DRE-FB/2026. CONTRANTE: Diretoria Regional De Educação - Freguesia/Brasilândia CONTRATADA: Cooperativa União De Serviços Dos Taxistas Autônomos De São Paulo - Use Táxi - CNPJ 59.558.411/0001-40. OBJETO: Prestação de serviços de Serviços de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxis (veículos providos de taxímetro), incluindo as Categorias Comum, Comum-Rádio, Especial e Acessível, bem como as demais categorias que porventura vierem a ser criadas, via aplicativo customizável web e mobile para uso exclusivo da Prefeitura de São Paulo. VALOR TOTAL: R$ 169.185,12 (cento e sessenta e nove mil cento e oitenta e cinco reais e doze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.13.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 20/05/2026 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 20/05/2026. SIGNATÁRIOS: Senhora Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso, Diretora Regional da Diretoria Regional Freguesia Brasilândia e Cooperativa União De Serviços Dos Taxistas Autônomos De São Paulo - Use Táxi - CNPJ 59.558.411/0001-40.

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158258974

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158250067

Principal

Número do Contrato

201

Contratado(a)

BANDEIRANTE CONTROLE AMBIENTAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35414241000161

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0015314-3 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 1º AO CONTRATO Nº 201/SME/DRE-FB/2025 . CONTRATANTE: Diretoria Regional De Educação - Freguesia/Brasilândia CONTRATADA: BANDEIRANTE CONTROLE AMBIENTAL LTDA - CNPJ 35.414.241/0001-61 . OBJETO: Renovação da contratação de empresa para Prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados em caráter preventivo e corretivo para o CEU Paz e CEU Paulistano da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, por mais 12 meses. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 23.871,80 (vinte e três mil, oitocentos e setenta e um reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.13.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 27/05/2026 VIGÊNCIA:  12 (doze) meses a partir de 28/05/2026. SIGNATÁRIOS: Senhora Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso, Diretora Regional da Diretoria Regional Freguesia Brasilândia e EMPRESA BANDEIRANTE CONTROLE AMBIENTAL LTDA - CNPJ Nº 35.414.241/0001-61.

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158237366

Outras (NP)   |   Documento: 158317048

Principal

Especificação de Outras

Autorização de Procedimentos de Abertura de Contratação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0067220-7 INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Guaianases ASSUNTO: Autorização de Procedimentos de Abertura de Contratação MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Plano de Contratação Anual 2026 (158283370), do Documento de Formalização de Demanda - DFD 47/2025 (158283371), do Memorando SEI 196/DRE-G/2026 (158283388), da Requisição de Serviços (doc.SEI n°158283392), do Análise Mapa de Risco (doc.SEI n°158283394), do Quadro Comparativo de Pesquisa de Preços e Justificativa Mercadológica (doc.SEI n°158283406), do Estudo Técnico Preliminar 03/2026 (doc.SEI n°158286279), da Minuta do Edital 90006/2026 (doc.SEI n° 158286511), bem como do Termo de Referência, das Especificações Técnicas e dos demais documentos técnicos que instruem o presente processo, os quais descrevem de forma clara e objetiva o objeto, as quantidades, os padrões técnicos, as condições de fornecimento, entrega, execução e recebimento, constatando-se a plena conformidade do procedimento com o planejamento anual das contratações, AUTORIZO a abertura de procedimento de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, a ser processada pelo critério de julgamento de menor preço, com fundamento no artigo 6º, inciso XLI, artigo 28, inciso I, e artigo 29 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de São Paulo.O objeto da contratação consiste na Contratação empresa especializada para Locação de Brinquedos Infláveis com Monitoria nos Polos do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, conforme especificações técnicas e quantitativos detalhadamente descritos no Termo de Referência acostado aos autos.II - APROVO o termo de referência e as especificações técnicas apresentados pela unidade requisitante, reconhecendo que a contratação se revela necessária, oportuna e indispensável para a continuidade e regular execução das políticas públicas sob responsabilidade desta Administração.A despesa decorrente da presente contratação correrá à conta de dotação orçamentária própria, a ser oportunamente indicada pelo Núcleo Contábil, mediante a correspondente Reserva de Recursos, nos termos da legislação orçamentária e financeira vigente.III - O prazo para entrega dos materiais e/ou execução dos serviços deverá observar rigorosamente o cronograma estabelecido no termo de referência, contado a partir da emissão da competente Nota de Empenho.A futura contratada deverá atender integralmente às exigências técnicas previstas, responsabilizando-se pela qualidade dos materiais ou serviços fornecidos, bem como pela substituição imediata de quaisquer itens recusados pela fiscalização, sem ônus adicional para a Administração.IV - PUBLIQUE-SE. Fernando Araujo de Oliveira Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação Guaianases

Anexo I (Número do Documento SEI)

158297890

Data de Publicação

29/05/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 158322611

Dados da Licitação

Número

90006/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Locação de Brinquedos Infláveis com Monitoria

Objeto da licitação

Contratação empresa especializada para Locação de Brinquedos Infláveis com Monitoria nos Polos do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026

Processo

6016.2026/0067220-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/06/2026

Hora do sessão

09h00

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES PROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0067220-7 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço UASG: 925205 MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico OBJETO: Contratação empresa especializada para Locação de Brinquedos Infláveis com Monitoria nos Polos do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026 AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA A Diretoria Regional de Educação Guaianases, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do PREGÃO ELETRÔNICO N° 90006/2026, a ser conduzida em estrita conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e julgamento objetivo. Objeto: Contratação empresa especializada para Locação de Brinquedos Infláveis com Monitoria Inclusa, destinado ao atendimento nos Polos do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026 jurisdicionado a Diretoria Regional de Educação Guaianases, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos constantes dos autos. Prazo de realização: Conforme programação técnica a ser definida pela unidade requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho, nos termos do Termo de Referência.Recebimento das Propostas: 08h00 até às 17h00 do dia 29/05/2026, exclusivamente por meio da plataforma Compras.gov.br (www.gov.br/compras).Início da Sessão/Disputa (lances): às 09h00 do dia 16/06/2026, na plataforma Compras.gov.br, em ambiente eletrônico seguro, público e auditável.Pregoeiro: Marcelo Martins Disponibilização do Termo de Referência e demais documentos: por meio do Portal Compras.gov.br (www.gov.br/compras) e no respectivo Processo SEI nº 6016.2026/0067220-7 Esclarecimentos e informações adicionais: poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação - CPL/Diretoria Regional de Educação Guaianases, por meio do endereço eletrônico institucional: smedregaquisicoes@sme.prefeitura.sp.gov.br Fernando Araujo de Oliveira Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação Guaianases

Arquivo (Número do documento SEI)

158313673

Homologação (NP)   |   Documento: 158343211

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº: 6016.2026/0040628-0 ASSUNTO: Contratação de empresa para locação de brinquedos infláveis com monitoria DESPACHO DECISÓRIO I - Com base nos elementos constantes dos autos, em especial na Manifestação Jurídica exarada no documento (doc.SEI n° 158326729), a qual adoto como fundamento da presente decisão, e considerando as competências que me foram delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, bem como o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, ADJUDICO o objeto do Pregão Eletrônico nº 90004/2026 à empresa Jose Esteves Lopes Filho Eventos/EPP, inscrita no CNPJ nº 11.250.035/0001-03, referente ao fornecimento do item 01, conforme Termo de Homologação 90004/2026 (doc.SEI n°158321661) II - Em ato contínuo, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 90004/2026, cujo objeto é a aquisição de material, destinada ao atendimento das demandas desta Diretoria Regional de Educação. III - Em decorrência, AUTORIZO a contratação da empresa Jose Esteves Lopes Filho Eventos/EPP, inscrita no CNPJ nº 11.250.035/0001-03, bem como a emissão do respectivo empenho em seu favor, no valor total de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.4.303.339039000.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Transferência n°35.760/2026 (doc. SEI nº 155561656). IV - Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO a servidora Ana Paula Pretelli, RF nº 791.288.9, para fiscalizar e acompanhar a execução contratual. Em caso de impedimento legal, fica designado como suplente o servidor José Tobias de Toledo, RF nº 802.967.9 V - Os servidores designados exercerão todas as atividades de orientação, acompanhamento e fiscalização do contrato, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e da Portaria SF nº 275/2024, bem como suas alterações posteriores, no limite de suas competências. VI - Para o pleno exercício de suas atribuições, os fiscais poderão solicitar dados, informações e levantamentos, bem como examinar documentos e registros que se fizerem necessários. VII - Publique-se. VIII - Encaminhem-se os autos à DRE-G/Contabilidade, para emissão da respectiva Nota de Empenho. Fernando Araujo de Oliveira Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação Guaianases

Anexo I (Número do Documento SEI)

158333484

Data de Publicação

29/05/2026

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158133806

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0072803-0

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO

Conteúdo do despacho

PrincipalModalidade: PARCTermo de colaboração Nº 270/DRE-G/2019-RPP Orgão: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidadeSEI Nº 6016.2019/0072803-0 ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO PROJETO RAÍZES- CEI GIRASSOL Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 270/DRE-G/2019-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO PROJETO RAÍZES - CNPJ 73.937.625/0001-58, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC GIRASSOL, para o valor de R$ 17.822,39 ( Dezessete mil, oitocentos e vinte e dois reais e trinta e nove centavos ), acrescida do IPTU, a partir de 20/05/2026 - Fernando Araujo de Oliveira-Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158023740

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158286312

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Às 09 horas do dia 25 de maio de 2026, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria 7.774, de 08 de agosto de 2025, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 14.133/21, referente ao Processo nº 6016.2026/0037318-8, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 90003/2026. Modo de disputa: Aberto. Objeto: Aquisição de materiais de consumo, pedagógicos, recreativos e esportivos para a realização das atividades desenvolvidas pelos CEUs da DRE Ipiranga (Heliópolis, Meninos e Parque Bristol). Os eventos ocorridos neste certame estão registrados nos relatórios gerados pelo sistema para os lotes 01, 02 e 03, disponível em Documento SEI n° 158168151. Após análise dos documentos de habilitação, o licitante melhor classificado foi declarado vencedor dos respectivos itens. Foi divulgado o resultado da Sessão Pública e foi concedido o prazo para registro de intenção de recurso, no qual não houve registro para os lotes processados. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 09h26min do dia 28 de maio de 2026, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158168151

Data de Publicação

29/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158281656

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0045536-3

Número do contrato

35/DREIP/2021 - RPP

Número do Termo Aditivo

2323/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo asdiretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano deTrabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIROS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.160.147/0001-08

Objeto do Aditamento

RENOVAÇÃO DE VIGÊNCIA DE PARCERIA

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

19/05/2026

Data de Fim

18/05/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil ESPAÇO KAIROS LIVIERO

Fundamento Legal

Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158280981

Anexo II (Número do Documento SEI)

158281045

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158286681

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0045545-2

Número do contrato

36/DREIP/2021 - RPP

Número do Termo Aditivo

2322/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo asdiretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano deTrabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.211.393/0001-82

Objeto do Aditamento

RENOVAÇÃO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

19/05/2026

Data de Fim

18/05/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educaçãoInfantil DOCE MEL II

Fundamento Legal

Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158285750

Anexo II (Número do Documento SEI)

158286025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158351816

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0077821-7

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO CAVALCANTE e CEI PITANGUEIRAS, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2020/0077821-7 CEI PITANGUEIRAS I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 158328418 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 48, de 27 de novembro de 2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 243/DRE-IP/2020 - RPP , com OSC INSTITUTO CAVALCANTE localizada na Rua Ingaí, 156 - 15 Andar - sala 1511/1512, São Paulo, SP, C.N.P.J. nº 00.329.111/0001-46, objetivando aditar a cláusula terceira para AUMENTO DA VERBA DE LOCAÇÃO, que tem por objeto a manutenção do CEI PITANGUEIRAS, com atendimento de 369 crianças, sendo 87 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 05 anos, mediante o repasse mensal no valor de R$ 362.705,07 (trezentos e sessenta e dois mil setecentos e cinco reais e sete centavos) mais adicional de berçário no valor de R$ 44.076,81 (quarenta e quatro mil setenta e seis reais e oitenta e um centavos) e verba de locação R$ 62.776,53 (sessenta e dois mil setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e três centavos), a partir de 01/04/2026, totalizando o valor de R$ 469.558,41 (quatrocentos e sessenta e nove mil quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e um centavos)+ IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 158319768 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III -Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

158335249

Setor Jurídico

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 158207422

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Outras (NP) 158067465

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2025/0083157-5ASSUNTO: Retificação do Despacho publicado no DOC de 27/05/2026, doc. SEI nº 158067465. Aditamento de Prorrogação com Reajuste do TC nº 434/DRE‑IP/2025. LANG SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 08.223.709/0001-68Onde se lê:O valor total do aditamento de prorrogação é de R$ 33.500,64 (trinta e três mil e quinhentos reais e sessenta e quatro centavos).Leia-se:O valor total do aditamento de prorrogação com reajuste retroativo a 03/04/2026 é de R$ 33.869,27 (trinta e três mil oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e sete centavos).Planilha de Prorrogação e Reajuste (157834475).Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

29/05/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

158067465

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158349864

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

1158/DRE-IQ/2017-RPP

Número do contrato

1158/DRE-IQ/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

2074/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

NÚCLEO ASSISTENCIAL FRATERNO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

49.826.902/0001-70

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM AUMENTO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO - CEI MEIMEI - ATENDIMENTO: 210 CRIANÇAS, SENDO 75 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA: DE 0 ATÉ 5 ANOS

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

8349/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/04/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158351589

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

710/DRE-IQ/2018-RPI

Número do contrato

710/DRE-IQ/2018-RPI

Número do Termo Aditivo

2080/DRE-IQ/2026-RPI

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.597.044/0001-72

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO - CEI ARICANDUVA - ATENDIMENTO: 147 CRIANÇAS, SENDO 48 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA: DE 0 ATÉ 5 ANOS

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

1636/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/06/2023

Data de Fim

05/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/04/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158350693

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

426/DRE-IQ/2018-RPP

Número do contrato

426/DRE-IQ/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

1415/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PAIS E FILHOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.694.582/0001-70

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM AUMENTO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO - CEI CAMPANELA - ATENDIMENTO: 85 CRIANÇAS, SENDO 48 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA: DE 0 ATÉ 3 ANOS

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

2137/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/02/2023

Data de Fim

22/02/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/03/2026

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Abertura (NP)   |   Documento: 158294400

Dados da Licitação

Número

90017/DRE-IQ/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Extensão Elétrica

Objeto da licitação

Extensão Elétrica Tipo Carretel

Processo

6016.2026/0059307-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA PROCESSO SEI 6016.2026/0059307-2 Aviso de Cotação Eletrônica Nº 90017/DRE-IQ/2026 - UASG: 929188I - No exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria 5.318/2020 e decreto 62.100/2022, fundamentada pela Lei Federal nº 14.133/2021 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME N° 67/2021, AUTORIZO a abertura de procedimentos licitatórios na modalidade Dispensa de licitação, tipo Menor PREÇO GLOBAL PARA TODOS OS ITENS OBJETIVANDO aquisição de Extensão Elétrica Tipo Carretel conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital em documento SEI nº158173722.II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação doc SEI nº 158174504.III - PUBLIQUE-SE.IV - Após, a DIAF/FINANÇAS para providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

158181447

Abertura (NP)   |   Documento: 158295274

Dados da Licitação

Número

90016/DRE-IQ/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Guilhotina com refiladora

Objeto da licitação

Guilhotina com refiladora

Processo

6016.2026/0058462-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA PROCESSO SEI 6016.2026/0058462-6 Aviso de Cotação Eletrônica Nº 90016/DRE-IQ/2026 - UASG: 929188I - No exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria 5.318/2020 e decreto 62.100/2022, fundamentada pela Lei Federal nº 14.133/2021 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME N° 67/2021, AUTORIZO a abertura de procedimentos licitatórios na modalidade Dispensa de licitação, tipo Menor PREÇO GLOBAL PARA TODOS OS ITENS OBJETIVANDO aquisição de Guilhotina com refiladora conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital em documento SEI nº 157732334.II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação doc SEI nº 157701251.III - PUBLIQUE-SE.IV - Após, a DIAF/FINANÇAS para providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

158184647

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158319027

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0007398-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC CONQUISTA IV.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL INFÂNCIA FELIZ e CEI PARC CONQUISTA IV, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2026/0007398-2CEI CONQUISTA IVI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dossetores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 158310239, que acolho eadoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela PortariaSME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 ealterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, InstruçãoNormativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DECOLABORAÇÃO nº 07/DRE-MP/2026-RPP, com a Organização da Sociedade CivilAssociação e Desenvolvimento Social Infância Feliz, localizado na Estrada ItaqueraGuaianases, n.º 1.989, CEP 08420-000, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º03.780.040/0001-91, objetivando acréscimo do percentual de 20% por baixademanda, do CEI CONQUISTA IV, com atendimento para 59 crianças sendo 24 deberçário, a partir da data de lavratura, pelo valor de repasse referente ao per capitamensal de R$ 80.125,54 (oitenta mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta equatro centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 12.159,12 (doze mil, centoe cinquenta e nove reais e doze centavos), R$ 18.456,93 (dezoito mil, quatrocentose cinquenta e seis reais e noventa e três centavos) referente ao repasse de 20%, mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 6.510,00 (seis mil, quinhentos edez reais) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 117.251,59 (cento edezessete mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos) maisIPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 158292144 e o Plano de Trabalhoaprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração aentidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender àssolicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas.IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender asdespesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2026 e os demais quevierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota deEmpenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária do orçamentovigente.V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação SãoMiguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura doSistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes.VI - Publique-se.Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158311457

Divisão dos Centros Educacionais Unificados DICEU

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158282292

Principal

Número do Contrato

158026683

Contratado(a)

CAIO CESAR FERREIRA DE GUSMÃO NETO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.106.468-XX

Data da Assinatura

25/05/2026

Prazo do Contrato

07

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÂO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0057070-6 Extrato de Termo de Contrato nº TC197/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (nº 156965018), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº4 de 2022, doc SEI (105844845). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: CAIO CESAR FERREIRA DE GUSMÃO NETO, inscrita no CPF nº XXX.106.468-XX OBJETO DO CONTRATO: Este contrato tem por objeto a contratação de Instrutor de Música, com a finalidade de promover a educação musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0, 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.1.0 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 18/05/2026 a 18/12/2026, perfazendo a quantidade estimada de 836 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO:R$ 27.236,20 SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sr. CAIO CESAR FERREIRA DE GUSMÃO NETO

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158026683

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158282649

Principal

Número do Contrato

158014629

Contratado(a)

CÉSAR AUGUSTO SANTOS CARMO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.710.578-XX

Data da Assinatura

25/05/2026

Prazo do Contrato

07

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÂO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0057071-4 Extrato de Termo de Contrato nº TC198/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (nº 156966832), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº4 de 2022, doc SEI (105844845). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: CÉSAR AUGUSTO SANTOS CARMO, inscrita no CPF nº XXX.710.578-XX OBJETO DO CONTRATO: Este contrato tem por objeto a contratação de Instrutor de Música, com a finalidade de promover a educação musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0, 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.1.0 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 18/05/2026 a 18/12/2026, perfazendo a quantidade estimada de 836 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 27.236,20SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e SR. CÉSAR AUGUSTO SANTOS CARMO

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158014629

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158283858

Principal

Número do Contrato

158025654

Contratado(a)

EVERTON LIMA MARTINS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.835.228-XX

Data da Assinatura

25/05/2026

Prazo do Contrato

07

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÂO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0057075-7 Extrato de Termo de Contrato nº TC201/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (nº 156962835 ), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº4 de 2022, doc SEI (105844845). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: EVERTON LIMA MARTINS, inscrita no CPF nº XXX.835.228-XX OBJETO DO CONTRATO: Este contrato tem por objeto a contratação de Instrutor de Música, com a finalidade de promover a educação musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0, 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.1.0 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 18/05/2026 a 18/12/2026, perfazendo a quantidade estimada de 836 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 22.699,97 SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sr. EVERTON LIMA MARTINS

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158025654

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158283460

Principal

Número do Contrato

158015004

Contratado(a)

EDGAR LAU DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.132.168-XX

Data da Assinatura

25/05/2026

Prazo do Contrato

07

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÂO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0057073-0Extrato de Termo de Contrato nº TC200/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (nº 156936337), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº4 de 2022, doc SEI (105844845). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: EDGAR LAU DA SILVA , inscrita no CPF nº XXX.132.168-XX OBJETO DO CONTRATO: Este contrato tem por objeto a contratação de Instrutor de Música, com a finalidade de promover a educação musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0, 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.1.0 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 18/05/2026 a 18/12/2026, perfazendo a quantidade estimada de 836 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ R$ 22.699,97 SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sr. EDGAR LAU DA SILVA

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158015004

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158283027

Principal

Número do Contrato

158024965

Contratado(a)

DANILO FERNANDO ROBERTO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.712.489-XX

Data da Assinatura

25/05/2026

Prazo do Contrato

07

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÂO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0057072-2 Extrato de Termo de Contrato nº TC199/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (nº 156937409), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº4 de 2022, doc SEI (105844845). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: DANILO FERNANDO ROBERTO, inscrita no CPF nº XXX.712.489-XX OBJETO DO CONTRATO: Este contrato tem por objeto a contratação de Instrutor de Música, com a finalidade de promover a educação musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0, 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.1.0 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 18/05/2026 a 18/12/2026, perfazendo a quantidade estimada de 836 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ R$ 22.699,97 SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sr. DANILO FERNANDO ROBERTO

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158024965

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158284483

Principal

Número do Contrato

158017841

Contratado(a)

SAMUEL ALVES SOUSA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.111.068.XX

Data da Assinatura

25/05/2026

Prazo do Contrato

07

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÂO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0057087-0 Extrato de Termo de Contrato nº TC209/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (nº 156935558), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº4 de 2022, doc SEI (156833248). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: SAMUEL ALVES SOUSA, inscrito no CPF nº XXX.111.068.XX OBJETO DO CONTRATO: Este contrato tem por objeto a contratação de Instrutor de Música, com a finalidade de promover a educação musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0, 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.1.0 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 18/05/2026 a 18/12/2026, perfazendo a quantidade estimada de 836 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ R$ 22.699,97 SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e SAMUEL ALVES SOUSA.

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158017841

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158251069

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0001986-3

Objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA PARA ATENDIMENTO A 134 CRIANÇAS, SENDO 43 DE BERÇÁRIO, NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 3 ANOS, NO CEI JARDIM DA ALEGRIA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2020/0001986-3CEI JARDIM DA ALEGRIA - RPPI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 6/DRE-PE/2020 - RPP, com o INSTITUTO NOVO TEMPO MUNDIAL, inscrita no CNPJ sob nº 11.757.645/0001-90, com sede nesta capital, na Rua Cabo José Teixeira n° 100, Bairro: Vila Iolanda - CEP 08451-010, São Paulo - SP, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI JARDIM DA ALEGRIA, com atendimento para 134 crianças, sendo 43 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$154.065.02 (Cento e cinquenta e quatro mil, sessenta e cinco reais e dois centavos), mais valor do adicional de berçário R$21.785,09 (Vinte e um mil, setecentos e oitenta e cinco reais e nove centavos), mais acréscimo para custeio de aluguel no valor de R$12.533,51 + IPTU, perfazendo o total mensal em R$188.383,62 (Cento e oitenta e oito mil, trezentos e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II. Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.17.12.365.4028.2828.335039.00.00 e constam na Nota de Reserva nº 3.705/26.III.Nos termos do art. 62, § 1º, da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Patrícia Augusto Ferrari, RF 853.669.4, e como suplente, servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0.IV.A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-PE 63 de 16/03/2026 publicada no DOC 17/03/2026.V.A documentação exigida pela da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 deverá estar em vigor no momento da lavratura do termo de aditamento.VI.Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VII. PUBLIQUE-SELuci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

158246665

Unidade SME/DRE-PE para Publicações em Diário Oficial

Abertura (NP)   |   Documento: 158308997

Dados da Licitação

Número

017/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Consumo

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE KIT DE APOIO PARA REUNIÕES

Processo

6016.2026/0022128-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI: 6016.2026/0022128-0 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE KIT DE APOIO PARA REUNIÕESCOMUNICADOAcha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 08h00 do dia 28/05/2026 que será realizada através do sistema Comprasgov(www.gov.br/compras).O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 02/06/2026, às 08h00. Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

158194469

Convênios e Parcerias

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158294413

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0079515-0

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC INSTITUTO MÃE RAINHA - CEI ALECRIM DOURADO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2018/0079515-0 DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2018/0079515-0 em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada, com fulcro na Portaria nº 21/SGM/SEGES/2022 e alterações posteriores e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/2016, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 026.2019/DRE PJ- RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil- Instituto Mãe Rainha para que conste o reajuste da verba de locação do CEI Alecrim Dourado para R$ 29.430,11 ( vinte e nove mil,quatrocentos e trinta reais e onze centavos), a partir da data da solicitação, em 05 de maio de 2026. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

158212729

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158303563

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0011849-5

Número do contrato

024.2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

2293.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI CANTINHO DA IMAGINACAO.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CANTINHO FELIZ EDUARDO MOTA PEREIRA BUENO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

27.530.762/0001-56

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO CANTINHO FELIZ EDUARDO MOTA PEREIRA BUENO e CEI CANTINHO DA IMAGINACAO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 84 crianças de 00 a 03 anos, sendo 32 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/05/2024

Data de Fim

22/05/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158183254

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158347677

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052956-4

Número do contrato

656.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2185.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI ALEGRIA DO SABER

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO BOM JESUS DOS PASSOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

20.165.982/0001-89

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO BOM JESUS DOS PASSOS e CEI ALEGRIA DO SABER, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 122 crianças de 00 a 03 anos, sendo 48 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

09/04/2023

Data de Fim

08/04/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158330973

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158342274

Dados da Licitação

Número

158283194

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Aparelho telefônico de mesa.

Objeto da licitação

Aquisição de Aparelho telefônico de mesa.

Processo

6016.2026/0058048-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

Processo: 6016.2026/0058048-5INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSASSUNTO: Aquisição de Aparelho telefônico de mesa.DESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318, de 24/08/20, com base no inciso II, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/21, e nas disposições constantes no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria PGM nº 12/2023, tendo em vista elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação de , BASE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA CNPJ:32.643.534/0001-2, para Fornecimento de Aparelho Telefônico de mesa, Marca: intelbras Modelo: Pleno. Valor total da contratação de R$ 2.940,00 (dois mil novecentos e quarenta reais) , onerando a dotação 16.23.12.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.II - Ficam estabelecidas, nos casos de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, nos termos do arts. 155 a 163 da Lei Federal 14.133/21, regulamentada pelo Decreto 62.100/22, arts. 145 a 149, os seguintes percentuais:a) 3% sobre o valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso ou fração deste período;b) 10% sobre o valor total da nota de empenho, no caso da inexecução parcial do ajuste;c) 20% sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total do ajuste.III - Prazo para entrega: 30 dias a contar do envio da Nota de Empenho;IV - A fiscalização será realizada pelo setor de Almoxarifado da DRE - SM, representado pelo servidor(a) Vanessa Villasboas, RF/V: 780.387.7/1 e Ivan Rodrigues Ferreira RF/V: 554.669.9/2.V - Publique-se os itens I, II, III e IV.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva Diretora Regional de Educação São mateus

Arquivo (Número do documento SEI)

158283194

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158307227

Dados da Licitação

Número

158280607

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Instrutora de Libras

Objeto da licitação

Contratação de Instrutora de Libras - KAREN DANIELA SANCHES

Processo

6016.2025/0070056-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

Processo: 6016.2025/0070056-0 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS ASSUNTO: Contratação de Instrutora de Libras - KAREN DANIELA SANCHESDESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318, de 24/08/20, com base no art. 74, inciso IV, caput da Lei Federal nº 14.133/21 e nas disposições constantes no Decreto Municipal 62.100 de 27/12/2022, tendo em vista o Edital de credenciamento de Intérprete e Guia-intérprete de LIBRAS - SME/COPED nº 01/2024, publicado em DOC de 12/12/2024, e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação de KAREN DANIELA SANCHES, CPF: XXX.446.289-XX, para atuar como Instrutora de LIBRAS junto aos profissionais vinculados à Diretoria Regional de Educação São Mateus, na EMEF CEU CÂNDIDA DORA PINO PRETINI, Profª, e da EMEI ROQUE SPENCER MACIEL DE BARROS - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS, conforme cronograma anexo a este processo, num total estimado de 1.290 horas, no valor unitário de R$ 126,67 (Diurno) e 158,33 (Sábados), valor total de R$ 163.404,30, onerando a dotação 16.23.12.367.4027.2861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001, e no valor de R$ 32.680,86, referente à contribuição previdenciária em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, CNPJ: 29.979.036/0001-40, onerando a dotação 16.23.12.367.4027.2861.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.II - Ficam estabelecidos, nos casos de aplicação de penalidade, os dispostos no Edital de credenciamento de Intérprete e Guia-intérprete de LIBRAS - SME/COPED nº 01/2024, publicado em DOC de 12/12/2024, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e suas atualizações.III - A fiscalização será realizada pelos Diretores das Unidades Educacionais e pelo CEFAI da DRE-SM representado pela Sra. Edineusa Alves Gonçalves, RF: 773.582.1. A gestão da contratação será realizada por servidor designado pela chefia do da DRE-SM/DIPED/CEFAI.IV - Publique-se os itens I, II e III. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretora Regional de Educação - São Mateus

Arquivo (Número do documento SEI)

158280607

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158346098

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0084633-3

Objeto

Projeto "Escola Aberta aos Finais de Semana"

Descrição detalhada do objeto

Projeto "Escola Aberta aos Finais de Semana"

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2024/0084633-3. Interessado: Secretaria Municipal de Educação. Assunto: Aditamento ao Termo de Colaboração nº I. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente as manifestações da SME/COGED/DIPAR/Ac. Cooperação (158242473), da SME/COCEU (158062212) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158276954), AUTORIZO, mediante a apresentação da documentação pertinente em vigor, o aditamento ao Termo de Colaboração nº 04/2024 entre a Secretaria Municipal de Educação e a Associação de Educação e Novas Tecnologias Phorte, CNPJ sob nº 42.098.615/0001-42, no âmbito do Projeto "Escola Aberta aos Finais de Semana", com vistas à prorrogação da vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/06/2026, em conformidade com a minuta (158251291) e plano de trabalho (1579722595);II. A despesa onerará a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.4.303.33503900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva nº 23.526/26 (158265113) e cronograma de desembolso (157972983);III. Publique-se; eIV. Após, encaminhe-se os autos à SME/COGED/DIPAR para lavratura do termo, publicação de seu extrato e demais providências cabíveis.Samuel Ralize de Godoy Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Homologação (NP)   |   Documento: 158283300

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90399/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0013903-8 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 158282858, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 158282909, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PALITO HIGIENIZADOR COM EXTREMIDADES REVESTIDAS DE ALGODAO, TIPO HASTE FLEXIVEL, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158282958

Data de Publicação

29/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158284685

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90359/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0037926-8 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 158283934, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 158284026, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOLSA PARA OSTOMIA COM RESINA SINTETICA RECORTAVEL 10 A 35 MM e ALGODAO HIDROFILO EM ROLO - 500 GRAMAS, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158284308

Data de Publicação

29/05/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 158297010

Dados da Licitação

Número

56/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

aviso de dispensa eletronica

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE ESTIMULADOR TENS E FES PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO.

Processo

6018.2026/0024272-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 56/2026-SMSId contratação PNCP: 13864377000130-1-000743/2026Período para entrega de proposta: 29/05/2026 08:00 horasData prevista para abertura da sessão pública: 03/06/2026 09:00 horasPeríodo para envio de lances: 03/06/2026 09:00 horas até 15:00 horasTorna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 56/2026, visando a AQUISIÇÃO DE ESTIMULADOR TENS E FES PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8929 ou e-mail: mhotavio@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

158294861

Comissão Permanente de Licitação-10

Comunicado (NP)   |   Documento: 158310449

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2025/0119405-7PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90420/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO, COLETOR, P/ BRONCOSCOPIA, DESCARTAVEL, ESTERIL, 120 ML A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90420/2026, no dia 01/06/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para o ITEM 01 apresentadas pela empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158310015

Data de Publicação

29/05/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 158316790

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE PREGÃOPROCESSO N°. 6018.2026/0047443-0PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90490/2025/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS LÍQUIDOS E SEMI-SÓLIDOS Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que foram alteradas a quantidade e a unidade de medida do ITEM 01, diante das alterações, a sessão de abertura está REAGENDADA para o dia 12/06/2026 às 09h00min e o NOVO EDITAL (SEI n°. 158315388) está disponível nos sítios Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158315388

Data de Publicação

29/05/2026

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158345296

Dados da Licitação

Número

90517/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de Escritório

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO

Processo

6018.2026/0031955-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/06/2026

Hora do sessão

09h00

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Processo: 6018.2026/0031955-9 - I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 157903136) anexo ao presente processo. - II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G. - III. Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

157903879

Abertura (NP)   |   Documento: 158345794

Dados da Licitação

Número

90517/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de Escritório

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO

Processo

6018.2026/0031955-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/06/2026

Hora do sessão

09h00

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2026/0031955-9 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 90517/2026 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 90517/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2026/0031955-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00min, do dia 12 de junho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 158344172, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

158344172

Comissão Permanente de Licitação-13

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158280052

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90342/2026Processo nº. 6018.2026/0023094-9 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 158279333, destinado para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURG. SINT. ABSORV. E INABSORVÍVEL, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158279374

Data de Publicação

29/05/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158281682

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90333/2026Processo nº. 6018.2025/0136545-5 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento SEI 158281028 , destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME KIT DE PINOS PARA FIXAÇÃO CRANIANA DESCARTÁVEIS ADULTO / PEDIÁTRICO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE EQUIPAMENTO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158281104

Data de Publicação

29/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158280120

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90342/2026Processo nº. 6018.2026/0023094-9 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 158279347, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURG. SINT. ABSORV. E INABSORVÍVEL, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158279577

Data de Publicação

29/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158281741

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90333/2026Processo nº. 6018.2025/0136545-5 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 158281422, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME KIT DE PINOS PARA FIXAÇÃO CRANIANA DESCARTÁVEIS ADULTO / PEDIÁTRICO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE EQUIPAMENTO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158281422

Data de Publicação

29/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-14

Abertura (NP)   |   Documento: 158347412

Dados da Licitação

Número

925003-58/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

SUPLEMENTO NUTRICIIONAL

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS PARA ATENDIMENTO DE DIVERSAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS II

Processo

6018.2026/0053788-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a aquisição de fórmulas nutricionais diversas não padronizadas pelo Sistema Único de Saúde (Fórmula Pediátrica para Nutrição Enteral em Pó sem Fibras, Nutrison, Energy Multifiber, 1,5 Kcal/ml e Composto Lacteo C/ Minerais e DHA, Rico em Ferro e Vit C.), com a finalidade de cumprimento de Ação Judicial, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022. II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

157507683

Comunicado (NP)   |   Documento: 158347750

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003-58/2026-SMSP - Período para entrega de proposta: 29/05/2026 até 08/06/2026 08:00 horas - Data prevista para abertura da sessão pública: 08/06/2026 08:00 horas - Período para envio de lances: 08/06/2026 08:00 horas até 14:00 horas - Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 925003-58/2026-SMS, visando a AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS PARA ATENDIMENTO DE DIVERSAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS II, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso VII, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelo LINK DIRETO SEI: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=156656017&id_documento=158454518.Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5465 9482 ou e-mail: meirefreitas@prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

158344977

Data de Publicação

29/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-16

Comunicado (NP)   |   Documento: 158283997

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6018.2025/0102431-3 Pregão Eletrônico: 90976/2025 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PHMB GEL / PHMB SOLUÇÃO COMUNICADO DE REABERTURA/RETOMADA DE PREGÃOI - A 16ª CPL/SMS.G, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90976/2025/SMS, processo SEI nº 6018.2025/0102431-3, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PHMB GEL / PHMB SOLUÇÃO, será no dia 01/06/2026 às 10:00hrs, considerando o Ofício SSG RETOMADA 30011/2026 do TCMSP. (158283519)

Anexo I (Número do Documento SEI)

158283573

Data de Publicação

29/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158314116

Dados da Licitação

Número

90515/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - STENT, CATETER ANGIOPLASTIA com entrega em consignação, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de Vascular, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP

Processo

6018.2026/0049598-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Processo n.º 6018.2026/0049598-5 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - STENT, CATETER ANGIOPLASTIA com entrega em consignação, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de Vascular, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 158255472) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025/SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

158255472

Abertura (NP)   |   Documento: 158314443

Dados da Licitação

Número

90515/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - STENT, CATETER ANGIOPLASTIA com entrega em consignação, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de Vascular, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP

Processo

6018.2026/0049598-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0049598-5 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90515/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90515/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0049598-5, destinado REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - STENT, CATETER ANGIOPLASTIA com entrega em consignação, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de Vascular, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 12 de junho de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 158311766 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

158311766

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158354596

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2026/0029538-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90330/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPO PARA DIALISE PERITONIAL INFANTIL COM 3 CAMARAS/ EQUIPO PRESSAO VENOSA CENTRAL. I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 158354491.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158354491

Data de Publicação

29/05/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158354687

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2026/0049591-8PREGÃO ELETRÔNICO: 90415/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - PLACAS BLOQUEADAS DE PEQUENOS FRAGMENTOS com entrega em consignação com comodato de instrumentais e equipamentos, para atendimento de cirurgias na especialidade de Ortopedia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses. I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 158354312.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158354312

Data de Publicação

29/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158354613

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0029538-2 PREGÃO ELETRÔNICO: 90330/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPO PARA DIALISE PERITONIAL INFANTIL COM 3 CAMARAS/ EQUIPO PRESSAO VENOSA CENTRAL. II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 158354493.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158354493

Data de Publicação

29/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158354700

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0049591-8 PREGÃO ELETRÔNICO: 90415/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - PLACAS BLOQUEADAS DE PEQUENOS FRAGMENTOS com entrega em consignação com comodato de instrumentais e equipamentos, para atendimento de cirurgias na especialidade de Ortopedia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses. II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 158354314.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158354314

Data de Publicação

29/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-4

Homologação (NP)   |   Documento: 158302621

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90350/2026/SMS-GProcesso nº. 6018.2026/0034716-1 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATALISADOR, CONE DE GUTA 0.6,35, FILME RX INFANTIL, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 158301790) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 158301894, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158301894

Data de Publicação

29/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-5

Recurso (NP)   |   Documento: 158290562

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Á SMS-3/DIRETRIACom relação ao Pregão Eletrônico n. º 90308/2026/SMS, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS ENDOSCÓPICOS COMPLETOS PARA PACIENTES ADULTOS, CRIANÇAS E RECÉM-NASCIDOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MEDICAMENTOS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA AS UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, temos o quanto segue: Das Preliminares:Recurso ofertado tempestivamente via plataforma de compras pela empresa ENDOSONI ENDOSCOPIA LTDA, para contração do serviço. Do Recurso da ENDOSONI ENDOSCOPIA LTDA (SEI 156659237):(...)VII. DO PEDIDODiante do exposto, requer a Recorrente:É importante insistir, Sra. pregoeira, que a argumentação ora apresentada não guarda relação alguma com o fato de os documentos faltantes existirem ou não à época da habilitação. 12 STJ, 1ª s., MS 5.418/DF, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, j. 25/03/1998 13 https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/publicacoes-1/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-deestudos-judiciarios-1/publicacoes-1/licita-contat-jf11. HABILITAÇÃO11.1 Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação. (...)11.7.5 Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.13. FASE RECURSAL13.1 Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.11.6.7 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado. Isto é irrelevante! A questão relaciona-se ao período em que eles poderiam ser apresentados ou requisitados em sede de diligência, qual seja, durante a fase de habilitação.36. Logo, mesmo que a recorrida pretenda apresentar, agora, documento existente à época da habilitação, sua aceitação seria ilícita. Isto somente poderia ter sido feito durante a fase processual anterior à atual, quando se poderia avaliar a completude dos documentos de habilitação.37. Deste modo, resta evidente a ilegalidade decorrente da declaração da recorrida como vencedora do certame, o que, somada a total impossibilidade de se apresentar qualquer documentação na atual fase do procedimento licitatório, torna de rigor a reversão dos termos da decisão aqui atacada.III. DO PEDIDO 38. FACE O EXPOSTO, resta demonstrado o não atendimento aos requisitos do edital pela LL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., pelo que se impõe a reversão da decisão atacada, de modo a determinar a sua inabilitação. Da Contrarrazão da L.L. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (SEI 156659320):(...)DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS FINAIS Ante todo o exposto, restando demonstrado que as alegações da empresa ENDOSONI ENDOSCOPIA LTDA. são faticamente equivocadas e juridicamente insustentáveis perante a Lei nº 14.133/2021 e a jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União, a L.L. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (LL) requer:a) o conhecimento das presentes contrarrazões, eis que tempestivas e subscritas por parte legítima;b) no mérito, o TOTAL IMPROVIMENTO do recurso administrativo interposto pela empresa ENDOSONI ENDOSCOPIA LTDA., uma vez que a regularidade contábil (SPED) e sanitária (Auto de Licença) da recorrida restou plenamente comprovada nos autos, tratando se as supostas falhas de meros erros formais e visuais que não comprometem a aptidão da licitante;c) a integral MANUTENÇÃO DA DECISÃO proferida pela Ilustríssima Senhora Pregoeira que habilitou e declarou a empresa LL vencedora do Item 2 (Lote 02), por consubstanciar a proposta mais vantajosa para a Administração, atendendo aos princípios da economicidade, eficiência e seleção da melhor oferta;d) subsidiariamente, caso esta Sra. Pregoeira entenda que as peças atualmente acostadas aos autos necessitem de maior clareza visual ou atualização formal, requer-se o exercício do poder-dever de diligência, previsto no artigo 64, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para que seja oportunizada a simples juntada de cópias complementares dos recibos do SPED e da Licença Sanitária atualizada, documentos estes que atestam condições fáticas já preexistentes à abertura do certame. Segue transcrita manifestação técnica (SEI 151684981):Assunto: Recurso e Contrarrazões de Recurso Lote 02 Pregão Eletronico nº 90308/2026 Após análise do RECURSO: para o lote 02- empresa: ENDOSONI ENDOSCOPIA LTDA, SEI Nº 156659237 e CONTRARRAZÕES DE RECURSO, para o lote 02- empresa: L.L. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA SEI Nº 156659320, informamos que no 11.5.1 Habilitação Juridica item f) do Edital, a empresa LL comprovou funcionamento ao apresentar o Auto de Licença de Funcionamento expedido pela Prefeitura de São Paulo em 30/03/2022. Onde o referido documento é dotado de validade indeterminada, atestando que o estabelecimento cumpre com todos os requisitos urbanísticos e sanitários para a prestação dos serviços, atendendo ao item. Sendo o que compete de análise desta area técnica, estamos de acordo com a CONTRARRAZÂO de Recurso apresentada pela empresa LL.Devolvemos o presente para prosseguimento. Do Julgamento:Não merece prosperar a alegação recursal quanto à suposta ausência de autenticação eletrônica do balanço patrimonial apresentado pela recorrida.Inicialmente, cumpre destacar que a documentação econômico-financeira apresentada atendeu substancialmente às exigências editalícias, tendo sido possível à Administração verificar a efetiva existência, autenticidade e regularidade das demonstrações contábeis da empresa, bem como sua aptidão econômico-financeira para execução contratual.A interpretação das exigências de habilitação deve observar os princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, formalismo moderado, competitividade e busca da proposta mais vantajosa para a Administração.Nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, admite-se diligência destinada à complementação de informações acerca de documentos já apresentados, vedada apenas a inclusão de documento novo que deveria constar originariamente da habilitação:"Art. 64. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame."No mesmo sentido dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022 do Município de São Paulo, ao privilegiar a verdade material e o saneamento de falhas formais, desde que não haja alteração da substância do documento nem prejuízo à isonomia entre os licitantes.No presente caso, a insurgência recursal refere-se exclusivamente a aspecto formal relacionado à visualização do termo de autenticação eletrônica em parte da escrituração digital, sem qualquer demonstração de falsidade documental, inexistência do SPED, irregularidade contábil ou incapacidade financeira da empresa.Importante ressaltar que a Escrituração Contábil Digital - ECD é transmitida diretamente ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, cuja validação ocorre eletronicamente perante a Receita Federal e Junta Comercial competente, sendo plenamente possível a confirmação de autenticidade mediante diligência administrativa.A jurisprudência do Tribunal de Contas da União consolidou entendimento de que falhas meramente formais ou sanáveis não podem ensejar inabilitação automática, especialmente quando o documento já existe e apenas demanda confirmação complementar.Assim, eventual ausência de visualização de hash, recibo ou termo em determinada página do arquivo não compromete a validade das demonstrações contábeis apresentadas, tampouco impede a comprovação da qualificação econômico-financeira exigida no edital.Desse modo, considerando que:? os documentos contábeis foram efetivamente apresentados;? a escrituração digital existe e é passível de validação eletrônica;? não houve prejuízo à análise da capacidade econômico-financeira da licitante; e? a Lei nº 14.133/2021 admite diligência para complementação e esclarecimento de documentos já juntados, não há fundamento jurídico para a inabilitação da recorrida, devendo ser mantida a decisão administrativa que reconheceu sua habilitação e declarou sua proposta vencedora.Por todo o exposto, diante dos elementos constantes nos autos e acolhendo os apontamentos acima informados, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade, entendemos, s.m.j., que o RECURSO apresentado pela empresa ENDOSONI ENDOSCOPIA LTDA, deve ser RECEBIDO posto que tempestivo, e sugiro que NO MÉRITO DEVE SER NEGADO O SEU PROVIMENTO, conforme a manifestação técnica com fundamento nos art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o art. 11, VII do Decreto nº 5.450/2005. Mantendo a classificação da empresa L.L. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.À vista do exposto, encaminho os autos nos termos do artigo 13, inciso IV do Decreto nº 10.024/2019 e art. 2º, parágrafo 2°, inciso VII do Decreto Municipal nº 62.100/22 para análise e deliberação da Autoridade Administrativa Superior, a quem cabe decidir.Decisão da autoridade competente (158007882): À SMS/CG/CPL-5 Sra. Pegoeira, Cuida-se de recurso administrativo interposto tempestivamente pela empresa ENDOSONI ENDOSCOPIA LTDA contra a decisão proferida pela Ilustríssima Senhora Pregoeira, Dayane Alves da Silva Santos, que, no âmbito da sessão pública do Pregão Eletrônico no 90308/2026/SMS, declarou habilitada e vencedora do Lote 02 a empresa L.L. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, por ter apresentado a proposta mais vantajosa economicamente e cumprido substancialmente os requisitos editalícios.Em suas razões recursais (documento SEI no 156659237), a empresa Recorrente sustenta, em síntese, que a Recorrida deveria ter sido inabilitada do certame em face do descumprimento de exigências formais de habilitação. Afirma que houve ausência de visualização do termo de autenticação eletrônica (hash ou recibo de transmissão) em determinadas páginas da Escrituração Contábil Digital (ECD), extraída do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Argumenta a Recorrente que a juntada posterior ou o saneamento por via de diligência administrativa seria ilícito na fase processual em que o certame se encontrava, sob a alegação de afronta ao princípio da isonomia e preclusão temporal para apresentação de documentos de habilitação.Regularmente intimada, a empresa L.L. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA apresentou suas contrarrazões (documento SEI no 156659320), argumentando preliminarmente a tempestividade da sua manifestação. No mérito, alegou que sua regularidade contábil, fiscal e econômico-financeira restou plenamente demonstrada nos autos por meio da transmissão correta do SPED, qualificando as insurgências da Recorrente como meros erros formais e visuais de impressão ou exibição de arquivos digitais, incapazes de comprometer a higidez da documentação ou a aptidão financeira da licitante. Defendeu que a Administração Pública deve guiar-se pelos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e do formalismo moderado, insculpidos na Lei Federal no 14.133/2021. Subsidiariamente, requereu a aplicação do poder-dever de diligência previsto no art. 64, inciso I, da referida Lei para sanear quaisquer dúvidas remanescentes, visto que os fatos e os documentos contábeis e sanitários eram preexistentes à abertura do certame.A área técnica competente desta Secretaria Municipal de Saúde emitiu manifestação técnica (documento SEI no 151684981), analisando detidamente os requisitos de habilitação jurídica e técnica. O setor especializado atestou expressamente que a Recorrida comprovou o seu regular funcionamento mediante a apresentação de Auto de Licença de Funcionamento expedido pela Prefeitura do Município de São Paulo em 30/03/2022. Salientou o órgão técnico que o referido documento possui prazo de validade indeterminado e comprova cabalmente que o estabelecimento cumpre todas as exigências urbanísticas e sanitárias necessárias para a escorreita prestação dos serviços licitados, manifestando-se de acordo com as contrarrazões apresentadas pela empresa L.L. Serviços Médicos Ltda.A Senhora Pregoeira, em minucioso Relatório de Recurso (documento SEI no 157461426), manifestou-se pelo recebimento do recurso e, no mérito, sugeriu o seu TOTAL IMPROVIMENTO. A julgadora monocrática destacou que a documentação econômico-financeira atendeu substancialmente ao Edital, e que a eventual falha de visualização do termo de autenticação em algumas páginas do arquivo digital não induz à falsidade, inexistência ou irregularidade contábil, sendo plenamente sanável via diligência, com amparo no art. 64 da Nova Lei de Licitações e no Decreto Municipal no 62.100/2022.Ato contínuo, os autos foram encaminhados a esta Diretoria para análise e deliberação definitiva. É o relatório do essencial.Passo a opinar. Inicialmente, cumpre reconhecer a regularidade formal da peça recursal e das contrarrazões ofertadas. Ambos os expedientes foram protocolados tempestivamente pelas respectivas plataformas eletrônicas de compras públicas, por agentes dotados de plena capacidade civil e legítimo interesse jurídico, atendendo aos ditames processuais do Edital. Desse modo, o recurso deve ser formalmente conhecido. O cerne da controvérsia reside na validade do balanço patrimonial da empresa Recorrida, em razão de falhas puramente visuais e eletrônicas de exibição da linha de autenticação digital (hash) ou recibo do SPED em frações isoladas do documento anexado.Doutrina e jurisprudência pátria são uníssonas ao estabelecer que o processo licitatório não representa um fim em si mesmo, mas um instrumento voltado à seleção da proposta que melhor atenda ao interesse público, garantindo eficiência, economicidade e ampla competitividade. O art. 5o da Lei Federal no 14.133/2021 estabelece expressamente a observância obrigatória aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da competitividade, da eficácia e do formalismo moderado.O formalismo moderado impõe à Administração o dever de afastar rigores sacramentais excessivos ou formalismos estéreis que transformem o procedimento de habilitação em uma barreira burocrática excludente. Inabilitar a licitante detentora da proposta comercial mais vantajosa para o erário municipal exclusivamente devido a um problema técnico de exibição visual de um protocolo cujos dados de fundo são plenamente existentes e fidedignos violaria frontalmente o interesse público e o princípio da busca pela melhor oferta.A alegação da empresa Recorrente no sentido de que a complementação de informações ou a verificação posterior configuraria inovação documental ilícita carece de fundamentação legal. A legislação federal vigente pacificou o entendimento de que a realização de diligências constitui um poder-dever vinculado da autoridade licitante para esclarecer e sanear o processo. O art. 64 da Lei no 14.133/2021 assim preceitua: "Art. 64. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;"A Escrituração Contábil Digital (ECD) da Recorrida foi devidamente transmitida ao ambiente oficial do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) da Receita Federal do Brasil e chancelada perante a Junta Comercial competente em data substancialmente anterior à abertura do certame licitatório. Trata-se, portanto, de fato e documento preexistentes. A eventual ausência de visualização de determinado hash impresso em algumas laudas não subtrai do documento sua autenticidade eletrônica originária, a qual pode ser facilmente aferida e confirmada pela Administração Pública mediante simples conferência e validação no portal do SPED.Ademais, o Decreto Municipal no 62.100/2022, que rege as contratações públicas no Município de São Paulo, consagra o princípio da verdade material e impõe o saneamento de imperfeições formais que não alterem a substância e o conteúdo das condições econômicas e técnicas demonstradas, preservando integralmente o tratamento isonômico entre as participantes.No que tange às condições técnico-sanitárias, a manifestação técnica (documento SEI no 151684981) sepultou de maneira categórica qualquer dúvida acerca do cumprimento do item 11.5.1, alínea 'f', do instrumento convocatório. A empresa L.L. Serviços Médicos Ltda. apresentou Auto de Licença de Funcionamento expedido legitimamente pela Prefeitura de São Paulo em 30/03/2022. Sendo este ato administrativo dotado de prazo de validade indeterminado e operando sob presunção jurídica de legitimidade e veracidade, restou sobejamente atestado que a licitante atende de forma irrestrita aos padrões regulamentares, urbanísticos e sanitários exigidos para o exercício da atividade de procedimentos endoscópicos complexos.O posicionamento adotado pela nobre Pregoeira converge com a remansosa e consolidada jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU). A Corte de Contas Federal tem reiteradamente decidido que falhas de cunho meramente instrumental, formal ou relativas à apresentação visual de registros públicos ? desde que a realidade fática e o direito substancial comprovem o preenchimento das condições de capacidade jurídica, técnica e econômico-financeira ? não autorizam a inabilitação sumária da empresa detentora do menor preço. O formalismo exacerbado que cause a exclusão de propostas hígidas desnatura o escopo constitucional da licitação, gerando prejuízos severos e antieconômicos ao erário municipal.Dessa forma, constatada a inexistência de fraude, dolo, falsidade documental, ou qualquer espécie de comprometimento da higidez contábil e técnica da Recorrida, a manutenção da decisão que a habilitou e a declarou vencedora do lote é medida imperativa de direito e justiçaadministrativa.Diante de todos os elementos fáticos, técnicos e jurídicos coligidos aos autos, com fulcro nas disposições gerais da Lei Federal no 14.133/2021, notadamente em seus artigos 5o, 64 e 165, bem como nos termos estabelecidos pelo Decreto Municipal no 62.100/2022, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa ENDOSONI ENDOSCOPIA LTDA, porquanto preenchidos todos os pressupostos processuais e recursais de admissibilidade, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, acolhendo integralmente os fundamentos exarados no Relatório de Recurso da Pregoeira (SEI no 157461426) e corroborados pela manifestação técnica (SEI no 151684981). Publique-se, dando ciência aos interessados.Após, retorne, se em termos.

Arquivo (Número do documento SEI):

158007882

Data de Publicação

29/05/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 158304859

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REABERTURA DO PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2026/0002563-6PREGÃO ELETRÔNICO: 90168/2026/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER, NASAL, OXIGENIO, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 08, CONECTOR VALVULADO PARA CATETER VENOSO, E SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 1 ML.I. A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para os itens 02, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, dia 01/06/2026, às 10h00.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158304525

Data de Publicação

29/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158321753

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Homologação e Ata de Sessão de Pregão Eletrônico Pregão Eletrônico n° 90319/2026/SMS.GProcesso nº 6018.2026/0011748-4Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata Sessão/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documentos SEI 158320477, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documentos SEI 158320501, destinado para ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90319/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0011748-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO CATETER, URETRAL, DUPLO J, "RABO DE PORCO", 6,0 FR X 26 CM E CATETER, URETRAL, DUPLO J, "RABO DE PORCO", 7,0 FR X 28 CM, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158321511

Data de Publicação

29/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-7

Comunicado (NP)   |   Documento: 158289556

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0038031-2 PREGÃO ELETRÔNICO: 90357/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PINOS DE FIBRA DIVERSOS- MATERIAL ODONTOLÓGICO Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a aprovação das amostras apresentadas pela empresa melhor classificada no GRUPO 1 (Itens 1, 2 e 3), fica agendada a sessão de retomada do certame para o dia 02/06/2026 às 11h, a partir da fase de julgamento da proposta e demais atos da licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158234267

Data de Publicação

29/05/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 158324378

Dados da Licitação

Número

90521/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT DRENO DE SUCÇÃO TIPO JACKSON PRATT/BLAKE C/ DRENO 15FR E 19FR

Processo

6018.2025/0073449-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/06/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO Nº 6018.2025/0073449-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90521/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90521/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0073449-0, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT DRENO DE SUCÇÃO TIPO JACKSON PRATT/BLAKE C/ DRENO 15FR E 19FR, a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10h do dia 12 de junho de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 158323241 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

158323241

Abertura (NP)   |   Documento: 158339559

Dados da Licitação

Número

90523/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME AGULHA DE BIOPSIA TIPO TRUCUT COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

Processo

6018.2026/0054901-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

15/06/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO Nº 6018.2026/0054901-5 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90523/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90523/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0054901-5, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME AGULHA DE BIOPSIA TIPO TRUCUT COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10h do dia 15 de junho de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 158338881 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

158338881

Comissão Permanente de Licitação-8

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158287799

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO - PROCESSO Nº 6018.2026/0042475-1 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90458/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE DIVALPROAO DE SÓDIO125 MG (DEPAKOTE SPRINKLE), LISDEXANFETAMINA DIMESILATO 70 MG(VENVANSE), METILFENIDATO CLORIDRATO 18 MH E LEVEIRACETAM1000MG - AÇÃO JUDICIAL. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 158287525.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158287525

Data de Publicação

29/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158288003

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO Nº 6018.2026/0042475-1 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90458/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE DIVALPROAO DE SÓDIO125 MG (DEPAKOTE SPRINKLE), LISDEXANFETAMINA DIMESILATO 70 MG(VENVANSE), METILFENIDATO CLORIDRATO 18 MH E LEVEIRACETAM1000MG - AÇÃO JUDICIAL. Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 158287553. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158287553

Data de Publicação

29/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-9

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158277833

Dados da Licitação

Número

90512/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO, MEMBRANA POLIMERICA, TAMANHO 17 CM X 19 CM, SERINGA, INSULINA, 1 ML, 100 UI, AGULHA 12,7 MM X 0,33 MM, USO DOMICILIAR, DESCARTAVEL, ESTERIL, LOÇÃO OLEOSA DE ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS + VIT A/E (DERSANI) e CATETER URETRAL HIDROFILICO, LUBRIFICADO FEMININO, CH / FR 12 / 4 MM COLOPLAST (SPEEDICATH) PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2026/0060269-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃOI - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO, MEMBRANA POLIMERICA, TAMANHO 17 CM X 19 CM, SERINGA, INSULINA, 1 ML, 100 UI, AGULHA 12,7 MM X 0,33 MM, USO DOMICILIAR, DESCARTAVEL, ESTERIL, LOÇÃO OLEOSA DE ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS + VIT A/E (DERSANI) e CATETER URETRAL HIDROFILICO, LUBRIFICADO FEMININO, CH / FR 12 / 4 MM COLOPLAST (SPEEDICATH) PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 158129522) anexo ao presente processo.II - DESIGNO a servidora Louise Daniele Pinto Fazoli - RF. 793.261.8V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025-SMS.G.III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

158130802

Abertura (NP)   |   Documento: 158278008

Dados da Licitação

Número

90512/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO, MEMBRANA POLIMERICA, TAMANHO 17 CM X 19 CM, SERINGA, INSULINA, 1 ML, 100 UI, AGULHA 12,7 MM X 0,33 MM, USO DOMICILIAR, DESCARTAVEL, ESTERIL, LOÇÃO OLEOSA DE ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS + VIT A/E (DERSANI) e CATETER URETRAL HIDROFILICO, LUBRIFICADO FEMININO, CH / FR 12 / 4 MM COLOPLAST (SPEEDICATH) PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2026/0060269-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO9ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0060269-2PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90512/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90512/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0060269-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO, MEMBRANA POLIMERICA, TAMANHO 17 CM X 19 CM, SERINGA, INSULINA, 1 ML, 100 UI, AGULHA 12,7 MM X 0,33 MM, USO DOMICILIAR, DESCARTAVEL, ESTERIL, LOÇÃO OLEOSA DE ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS + VIT A/E (DERSANI) e CATETER URETRAL HIDROFILICO, LUBRIFICADO FEMININO, CH / FR 12 / 4 MM COLOPLAST (SPEEDICATH) PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 12 de junho de 2026, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 9ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº  158277663 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

158277663

Comunicado (NP)   |   Documento: 158279510

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2026/0045630-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90396/2026/SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CIMENTO CIRÚRGICO, CIMENTO RESINOSO DUAL E LIMA HEDSTRONE 25 MM, NR.20 Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a aprovação das amostras das propostas vencedoras para os ITENS 01 AO 03, fica agendada a sessão de retomada do certame para 29/05/2026 às 10h00m, a partir da fase de aceitação de propostas somente para esses itens.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158144420

Data de Publicação

29/05/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158280277

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2026/0043568-0PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90444/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS DIVERSOS IVInformamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 158105305.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158105305

Data de Publicação

29/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158280420

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2026/0043568-0PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90444/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS DIVERSOS IVInformamos que o Termo de Homologação do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 158280148.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158280148

Data de Publicação

29/05/2026

Gestão de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158311715

Principal

Número do Contrato

002/CRSO/2026

Contratado(a)

GRUPO JKM ALIMENTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.454.370/0001-95

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 002/CRSO/2026.PROCESSO SEI Nº 6018.2025/0118119-2.PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2026.OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação Transportada e Kit lanche para atender às demandas das unidades de atendimento em Saúde Mental e IST-AIDS sob gestão da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste.CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE.CONTRATADA: GRUPO JKM ALIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ sob o nº 32.454.370/0001-95.VALOR ESTIMATIVO MENSAL alimentação e oficinas (Lote I): R$ 46.951,12 (quarenta e seis mil novecentos e cinquenta e um reais e doze centavos).VALOR ESTIMATIVO ANUAL comensais (Lote I): R$ 70.500,00 (setenta mil e quinhentos reais).VALOR ESTIMATIVO MENSAL kits lanches (Lote II): R$ 92.598,40 (noventa e dois mil quinhentos e noventa e oito reais e quarenta centavos).VALOR ESTIMATIVO GLOBAL (Lote I e II): R$ 1.745.094,24 (um milhão setecentos e quarenta e cinco mil noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00 - Fonte de Recurso nº 00.1.500.9001.0.NOTA DE EMPENHO: 57.555/2026.

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158311248

Outras (NP)   |   Documento: 158320222

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6018.2024/0098386-2Interessado: XPAPER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.559.912/0001-06.Assunto: Retificação do Termo de Apostilamento 002/CRSO/2026 Reajuste de preços (documento SEI nº 157321151), publicado no DOC do dia 18/05/2026, página 428, em razão da solicitação no documento SEI nº 157777113. I - Onde se lê: "(...) 1.2. O valor mensal estimado contratual passa a ser R$ 30.875,88 (trinta mil oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), e o valor total estimado contratual passa a ser de R$ 370.510,50 (trezentos e setenta mil quinhentos e dez reais e cinquenta centavos), conforme demonstrativo de cálculos (documento SEI nº 157018517), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0. (...)". Leia-se: "(...) 1.2. O valor mensal estimado contratual passa a ser R$ 27.811,11 (vinte e sete mil oitocentos e onze reais e onze centavos), e o valor total estimado contratual para o período de 12 (doze) meses passa a ser de R$ 333.733,32 (trezentos e trinta e três mil setecentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos), conforme demonstrativo de cálculos (documento SEI nº 157776881), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0. (...)". II - PUBLIQUE-SE. III - ENCAMINHE-SE a seguir a CRSO/DAF/Contratos para providências que se fizerem necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158310271

Data de Publicação

29/05/2026

CRS Sudeste ? Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 158291305

Dados da Licitação

Número

90015/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO para as Unidades de Saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste.

Processo

6018.2026/0064047-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/06/2026

Hora do sessão

10H

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO P.A. SEI 6018.2026/0064047-9: Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 90015/2026 CRS-SE, destinado a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO para as Unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste do tipo MENOR PREÇO, que ocorrerá a partir das 10h00min, do dia 12 de Junho de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br , até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_p esquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_p esquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

158252148

Abertura (NP)   |   Documento: 158294945

Dados da Licitação

Número

90018/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de EQUIPAMENTOS HOSPITALARES

Objeto da licitação

Aquisição de EQUIPAMENTOS HOSPITALARES

Processo

6018.2026/0065494-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/06/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO P.A. SEI 6018.2026/0065494-3: Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 90018/2026 CRS-SE, destinado a Aquisição de EQUIPAMENTOS HOSPITALARES para as Unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste do tipo MENOR PREÇO, que ocorrerá a partir das 10h00min, do dia 18 de Junho de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br , até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_p esquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_p esquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

158252743

Abertura (NP)   |   Documento: 158339447

Dados da Licitação

Número

90020/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de equipamentos hospitalares

Objeto da licitação

Aquisição de equipamentos hospitalares

Processo

6018.2026/0028018-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/06/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO P.A. SEI 6018.2026/0028018-0: Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 90020/2026 - CRSSE, destinado a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, do tipo MENOR PREÇO, que ocorrerá a partir das 10h00min, do dia 12 de junho de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br , até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Sala 9 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

158337271

Abertura (NP)   |   Documento: 158350719

Dados da Licitação

Número

90016/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.

Processo

6018.2025/0081875-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/06/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

Texto do despacho ABERTURA DE LICITAÇÃO: Processo SEI nº 6018.2025/0081875-8 - Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 16/2026 - CRSSE, destinado a aquisição de Equipamento Médico-Hospitalar, conforme especificações constantes do Anexo I Termo de Referência - Especificações Técnicas deste Edital, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que ocorrerá a partir das 10h00min do dia 16 de junho de 2026, pelo endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/compras/pt-br. DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br, até a data de abertura, conforme especificado no edital.RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php acao=negocios_pesquisar,https://www.gov.br/compras/pt-br, ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação demídiadigital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços:https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioehttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

158349972

CRS Sudeste ? Setor de Suprimentos

Abertura (NP)   |   Documento: 158311492

Dados da Licitação

Número

43/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA REABILITAÇÃO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA REABILITAÇÃO

Processo

6018.2025/0121850-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoriade Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos,sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizaráABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a seremprocessados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21,Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares edisposições deste instrumento.OBJETO: Aquisição de equipamento para reabilitaçãoEntrega de Proposta: até o dia 08/06/2026 às 08:00 horasEnvio de Lances: 08/06/2026 das 08:00 às 14:00horasPreferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

158309826

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158335383

Principal

Número do Contrato

029/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

RODOSERV ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.108.349/0001-19

Data da Assinatura

25/05/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoExtrato - Processo 6018.2024/0025423-2 - Termo Aditivo nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 029/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/05/2026. Contratada: RODOSERV ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 15.108.349/0001-19. Vigência: 03/10/2026 a 30/01/2027. Objeto do contrato: Contratação de empresa para execução de contrução da AMA UBS Parque Anhanguera/Jd Rosinha (LOTE 04), para Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, conforme condições do Edital. Objeto do aditamento: 1. Prorrogação da vigência do contrato por 120 (cento e vinte) dias, a partir de 03/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, sem impacto financeiro ao ajuste.

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158056537

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158336078

Principal

Número do Contrato

066/2022/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

FATTO CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.434.797/0001-60

Data da Assinatura

25/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2022/0035713-5 - Extrato do Termo Aditivo 004/2026/SMS-1/CONTRATOS aoTermo de Contrato 066/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/05/2026. Contratada: FATTO CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA. e CNPJ 02.434.797/0001-60. Vigência: 20/05/2026 a 20/05/2027. Objeto da contratação: Contratação de serviços técnicos especializados de implamtação de software de gestão hospitalar, compreendendo as atividades de planejamento, desenvolvimento e manutenção evolutiva, implantação, treinamento, suporte, apoio à gestão de operação. Modalidade de Licitação: Pregão eletrônico nº 339/2022/SMS.G. Objeto do Aditamento: I - Aplicação do reajuste contratual a partir de 19/04/2026; II - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 20/05/2026. Fundamento Legal: artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.10.10.126.4001.2171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0. Valor Total estimado: R$ 91.875,00 (noventa e um mil oitocentos e setenta e cinco reais). Número da Nota de Empenho: 56.175/2026 no valor de R$ 3.097,50 (três mil noventa e sete reais e cinquenta centavos) e a Nota de Empenho nº 56.176/2026 no valor de R$ 88.777,50 (oitenta e oito mil setecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos).

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158057326

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158340345

Principal

Número do Contrato

070/2022/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

MILLE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ELETRICIDADE LTDA - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.505.602/0001-42

Data da Assinatura

25/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2020/0057752-2 - Extrato do Termo Aditivo nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 070/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 25/05/2026. Contratada: MILLE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ELETRICIDADE LTDA - EPP, CNPJ nº 13.505.602/0001-42. Vigência: 23/05/2026 a 23/05/2027. Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EMERGENCIAL, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, EM CABINE PRIMÁRIA, PAINÉIS DE COMANDO E DEMAIS COMPONENTES DESTE SISTEMA ELÉTRICO PERTENCENTE À DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES - CCZ E COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP. Objeto do aditamento: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 23/05/2026. Valor total: R$ 33.211,92 (trinta e três mil duzentos e onze reais e noventa e dois centavos). Nota de empenho nº: 52.418/2026 no valor de R$ 20.019,41 (vinte mil dezenove reais e quarenta e um centavos). Dotação orçamentária: nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158098566

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158341582

Principal

Número do Contrato

087/2023

Contratado(a)

AREMAR MIX COMERCIO E MANUTENCOES EM GERAL LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.455.724/0001-41

Data da Assinatura

26/05/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2023/0062557-3 - Extrato do Termo Aditivo nº 07/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 087/2023. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 26/05/2026. Contratada: AREMAR MIX COMERCIO E MANUTENCOES EM GERAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 34.455.724/0001-41. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM SISTEMAS DE AR CONDICIONADO, INCLUINDO MÃO DE OBRA, PEÇAS, MATERIAL DE CONSUMO, INSTRUMENTAL, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA AS UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS).. OBJETO DO ADITAMENTO: Supressão e Acréscimo de equipamentos de ar condicionado para as Unidades Hospitalares, a partir de 11/05/2026. VALOR DA SUPRESSÃO: R$ 323,88 (trezentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos). VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO: R$ 29.256,02 (vinte e nove mil duzentos e cinquenta e seis reais e dois centavos). VALOR MENSAL APÓS SUPRESSÃO/ACRÉSCIMO: R$ 238.435,81 (duzentos e trinta e oito mil quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos). NOTA EMPENHO Nº: 56.949/2026 no valor de R$ 73.140,05 (setenta e três mil cento e quarenta reais e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0.

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158105035

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158336843

Principal

Número do Contrato

053/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

EBT TECNOLOGIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.274.388/0001-70

Data da Assinatura

19/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2026/0001123-6 - Extrato do Termo de Contrato nº 53/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 19/05/2026. Contratada: EBT TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 04.274.388/0001-70. Vigência: 19/05/2026 a 19/05/2027. Objeto: Contratação de prestação de serviços continuados, por exclusividade, para manutenção preventiva e corretiva em equipamentos da marca ortosíntese, incluindo fornecimento de peças e consumíveis, calibração, testes de segurança elétrica, qualificação e validação pertencentes às unidades hospitalares municipais vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 22/2026. Fundamento Legal: art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores. Valor Total: R$ 2.154.300,72 (dois milhões e cento e cinquenta e quatro mil e trezentos reais e setenta e dois centavos). Nota de Empenho: 50.671/2026 no valor de R$ 1.412.263,81 (um milhão quatrocentos e doze mil duzentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157745678

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158338842

Principal

Número do Contrato

054/2026

Contratado(a)

TURISMO DIRETO AGENCIAMENTO DE VIAGENS LTDA - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.746.990/0001-08

Data da Assinatura

08/05/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2026/0040413-0 - Extrato do Termo de Contrato Emergencial 054/2026 (156913011). Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 08/05/2026. Contratada: TURISMO DIRETO AGENCIAMENTO DE VIAGENS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 03.746.990/0001-08, Vigência: 06 (seis) meses. Objeto: contratação emergencial de empresa especializada em evento com fornecimento de infraestrutura e alimentação, para a realização da Pré-Conferência e 23ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo. Modalidade de Licitação: Dispensa de licitação nº 22/2026. Fundamento Legal: 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021. Valor Total de R$ 2.812.040,00 (dois milhões, oitocentos e doze mil quarenta reais). Nota de Empenho nº 51.391/2026 valor de R$ 2.812.040,00 (dois milhões, oitocentos e doze mil quarenta reais). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156913011

Outras (NP)   |   Documento: 158337394

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2023/0086811-5 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 042/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/05/2026. Contratada: 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA., CNPJ nº 04.238.297/0001-89. Vigência: 30/04/2026 a 30/04/2027. Objeto do contrato: Contratação de serviço corporativo de telefonia em nuvem, abrangendo instalação de componentes na premissa do contratante, manutenção preventiva e corretiva do sistema, tráfego telefônico através de entroncamento VOIP (SIP), software de gestão, aparelhos telefônicos IP, clientes e aplicativos de comunicação multimídia e módulos de sobrevivência telefônica para atender as necessidades de comunicação e mobilidade corporativa das dependências da contratada e suas respectivas unidades, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência. Objeto do Apostilamento: Renúncia a aplicação do Reajuste Definitivo de Preços Anual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158065904

Data de Publicação

29/05/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158339544

Dados da Licitação

Número da Ata

751/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de 2 (duas) unidades de cadeiras de rodas para obesos.

Processo

6018.2026/0059662-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 2 (duas) unidades de cadeiras de rodas para obesos, por meio da Ata de Registro de Preços nº 751/2024-SMS.G (nº 157416910), cuja empresa detentora é a ORTOPEDIA BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.477.107/0001-49 conforme requisição (158060496), pelo valor de R$ 4.540,00 (quatro mil quinhentos e quarenta reais) onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2507.449052.00, Fonte 00.1.500.9001.0 - Recurso do Tesouro, para o Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, através da Nota de Reserva nº 41.756/2026 (158045445).II - PUBLIQUE-SEIII - Após, a SMS/CFO/RES. E EMP./Empenho para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias. São Paulo, 25 de maio de 2026

Arquivo (Número do documento SEI)

158061023

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158287971

Dados da Licitação

Número da Ata

665/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de CREME HIDRATANTE REPARADOR, EPIDERMOL, EPIDERMOLISE BOLHOSA E LESÕES CRÔNICAS DE DIFíCIL RESOLUÇÃO - 456 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0052838-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0052838-7 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0052838-7 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CREME HIDRATANTE REPARADOR, EPIDERMOLISE BOLHOSA E LESOES CRONICAS DE DIFICIL RESOLUCAO - 456 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 665/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.685.486/0001-37, pelo valor de R$ 243.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 42.371/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158196514

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158288780

Dados da Licitação

Número da Ata

268/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de ATADURA GESSADA - 08 CM X 200 CM - 47.280 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0055807-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0055807-3 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0055807-3 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA GESSADA - 08 CM X 200 CM - 47.280 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 268/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 172.572,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 42.372/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158196732

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158289843

Dados da Licitação

Número da Ata

271/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de DETERGENTE, DESINFETANTE PARA SUPERFÍCIES, PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO FRASCO SPRAY - 1.812 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0055977-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0055977-0 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0055977-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DETERGENTE, DESINFETANTE PARA SUPERFÍCIES, PEROXIDO DE HIDROGÊNIO FRASCO SPRAY - 1.812 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 271/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 193.884,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 42.373/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158196967

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158290549

Dados da Licitação

Número da Ata

111/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de FITA ADESIVA COM ADESIVO ACRÍILICO PARA FIXAÇÃO DE CATETERES, DRENOS E CURATIVOS - 15 CM X 10 M - 539 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0056985-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0056985-7 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0056985-7 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA COM ADESIVO ACRILICO PARA FIXACAO DE CATETERES, DRENOS E CURATIVOS - 15 CM X 10 M - 539 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 111/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 115.885,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 42.393/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158199994

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158291350

Dados da Licitação

Número da Ata

1033/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA E CAMADA DE SILICONE ADESIVA - 17,5 CM X 17,5 CM - 760 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0057042-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0057042-1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0057042-1 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA E CAMADA DE SILICONE ADESIVA - 17,5 CM X 17,5 CM - 760 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1033/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 218.880,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 42.375/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158197359

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158292103

Dados da Licitação

Número da Ata

1095/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de COLAR CERVICAL, POLIETILENO, ALTA DENSIDADE, PADRÃO ADULTO AJUSTÁVEL - 1.088 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0059309-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0059309-0 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0059309-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLAR CERVICAL, POLIETILENO, ALTA DENSIDADE, PADRAO ADULTO AJUSTAVEL - 1.088 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1095/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 138.720,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 42.389/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158197978

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158297339

Dados da Licitação

Número da Ata

619/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM ANÉIS DE HIDROGEL, NÃO ADESIVO - 10 CM X 20 CM - 1.980 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0060146-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0060146-7 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0060146-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM ANEIS DE HIDROGEL, NAO ADESIVO - 10 CM X 20 CM - 1.980 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 619/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa VERIS PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 41.340.009/0001-29, pelo valor de R$ 316.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 42.388/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158198335

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158311420

Dados da Licitação

Número da Ata

871/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ACIDO FOLICO 0,2 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 30 ML - 100.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0061767-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0061767-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO FOLICO 0,2 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 30 ML - 100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 871/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 285.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 41.489/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157941838

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158311654

Dados da Licitação

Número da Ata

538/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AGULHA PARA ESTIMULADOR DE NERVO PERIFERICO, CALIBRE 21G - 22G (0,70 A 0,80 X 50 MM) - 700 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0061145-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0061145-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ESTIMULADOR DE NERVO PERIFERICO, CALIBRE 21G - 22G (0,70 A 0,80 X 50 MM) - 700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 538/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 40.175.705/0001-64, pelo valor de R$ 63.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.686/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158029179

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158311939

Dados da Licitação

Número da Ata

296/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TOBRAMICINA 3 MG/ML (0,3%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML - 25.120 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0061026-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0061026-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TOBRAMICINA 3 MG/ML (0,3%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML - 25.120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 296/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 03.485.572/0001-04, pelo valor de R$ 105.504,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 41.502/2026 e 41.607/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158014761

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158312729

Dados da Licitação

Número da Ata

110/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 10 CM X 30 CM - 2.110 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0060164-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0060164-5 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0060164-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 10 CM X 30 CM - 2.110 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 110/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CARTMED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 42.635.718/0001-02, pelo valor de R$ 359.311,90, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 42.385/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158198831

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158312798

Dados da Licitação

Número da Ata

302/2026-SMS.G

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CANULA PARA TRAQUEOSTOMIA LONGA AJUSTAVEL COM BALAO - NR. 8,0 - 30 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0060271-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0060271-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA PARA TRAQUEOSTOMIA LONGA AJUSTAVEL COM BALAO - NR. 8,0 - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 302/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 4.162,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.696/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158028181

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158312958

Dados da Licitação

Número da Ata

144/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLECAPRONE, COLORIDO, 4-0, ABSORV., MONOFILAMENTAR, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 1,7 CM - 264 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0060192-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0060192-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLECAPRONE, COLORIDO, 4-0, ABSORV., MONOFILAMENTAR, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 1,7 CM - 264 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 144/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 03.812.429/0001-71, pelo valor de R$ 1.523,28, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.691/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158027549

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158313083

Dados da Licitação

Número da Ata

724/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de KIT DRENO DE SUCCAO TIPO JACKSON PRATT/BLAKE COM DRENO DE 10 FR - 108 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0059092-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0059092-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT DRENO DE SUCCAO TIPO JACKSON PRATT/BLAKE COM DRENO DE 10 FR - 108 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 724/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MP COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.499.258/0001-23, pelo valor de R$ 9.180,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.594/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158014488

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158313447

Dados da Licitação

Número da Ata

589/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MALHA TUBULAR, 15 CM X 25 M - 192 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0058931-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0058931-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MALHA TUBULAR, 15 CM X 25 M - 192 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 589/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.881.877/0004-07, pelo valor de R$ 2.774,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.649/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158019693

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158313634

Dados da Licitação

Número da Ata

563/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FRASCO DE PLASTICO PARA ASPIRACAO/COLETOR DE SECRECAO 500 ML - 1.464 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0058839-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0058839-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO DE PLASTICO PARA ASPIRACAO/COLETOR DE SECRECAO 500 ML - 1.464 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 563/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 12.590,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.685/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158026842

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158313872

Dados da Licitação

Número da Ata

435/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FILTRO HIGROSCOPICO/HIDROFOBICO ADULTO - 12.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0058771-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0058771-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FILTRO HIGROSCOPICO/HIDROFOBICO ADULTO - 12.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 435/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 50.280,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.655/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158019292

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158314200

Dados da Licitação

Número da Ata

965/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de UMIDIFICADOR PARA OXIGENIO C/ EXT. E MASCARA ADULTO - 500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0058762-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0058762-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de UMIDIFICADOR PARA OXIGENIO C/ EXT. E MASCARA ADULTO - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 965/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROTEC EXPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 06.207.441/0001-45, pelo valor de R$ 8.245,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.687/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158026372

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158314390

Dados da Licitação

Número da Ata

1022/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA BIPARTIDA - ADULTO - 6.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0057895-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0057895-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA BIPARTIDA - ADULTO - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1022/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.295.190/0001-60, pelo valor de R$ 31.020,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.634/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158018987

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158314622

Dados da Licitação

Número da Ata

284/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA UNIVERSAL UNICA - ADULTO/INFANTIL - 6.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0057886-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0057886-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA UNIVERSAL UNICA - ADULTO/INFANTIL - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 284/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 46.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.630/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158018500

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158314971

Dados da Licitação

Número da Ata

832/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ABSORVENTE HIGIENICO HOSPITALAR - 70.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0057697-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0057697-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ABSORVENTE HIGIENICO HOSPITALAR - 70.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 832/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 37.030,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.617/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158018041

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158315162

Dados da Licitação

Número da Ata

409/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de EXERCITADOR VOLUMETRICO 5000ML - ADULTO - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0057665-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0057665-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EXERCITADOR VOLUMETRICO 5000ML - ADULTO - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 409/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 7.132,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.621/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158017737

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158315384

Dados da Licitação

Número da Ata

68/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 27G X 3? - 600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0057379-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0057379-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 27G X 3? - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 68/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 2.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.610/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158017279

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158315513

Dados da Licitação

Número da Ata

679/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO DE CARVÃO ATIVADO COM PRATA - 10,5 CM X 10,5 CM - 770 UNIDADES E CURATIVO DE CARVÃO ATIVADO COM PRATA - 10,0 CM X 20,0 CM - 580 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0060170-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0060170-0 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0060170-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO DE CARVAO ATIVADO COM PRATA - 10,5 CM X 10,5 CM - 770 UNIDADES E CURATIVO DE CARVAO ATIVADO COM PRATA - 10,0 CM X 20,0 CM - 580 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 679/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 50.247.071/0001-61, pelo valor de R$ 96.280,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 42.391/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158199141

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158315790

Dados da Licitação

Número da Ata

118/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA LAPIS - 25G X 3? - 2.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0057363-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0057363-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA LAPIS - 25G X 3? - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 118/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 48.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.660/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158016658

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158316035

Dados da Licitação

Número da Ata

917/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 2-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,0 CM - 3.192 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0057031-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0057031-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 2-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,0 CM - 3.192 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 917/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.854.654/0001-45, pelo valor de R$ 4.117,68, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.647/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158016345

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158316300

Dados da Licitação

Número da Ata

150/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO, POLIGLACTINA, COLORIDO, 2-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,0 CM - 1.296 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0056989-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0056989-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO, POLIGLACTINA, COLORIDO, 2-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,0 CM - 1.296 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 150/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 10.199,52, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.662/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158016051

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158316376

Dados da Licitação

Número da Ata

1034/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, FILME E CAMADA SILICONE ADESIVA - 10 CM X 10 CM - 3.980 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0060174-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO 6018.2026/0060174-2 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0060174-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, FILME E CAMADA SILICONE ADESIVA - 10 CM X 10 CM - 3.980 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1034/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 314.420,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 42.377/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158199479

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158318941

Dados da Licitação

Número da Ata

087/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Auisição de CURATIVO POLIESTER COM PRATA NANOCRISTALINA - 10 CM X 20 CM - 360 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0057040-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0057040-5 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0057040-5 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO POLIESTER COM PRATA NANOCRISTALINA - 10 CM X 20 CM - 360 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 087/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 106.560,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 42.403/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158206662

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158323210

Dados da Licitação

Número da Ata

688/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de CAMPO CIRÚRGICO DE MESA ESTÉRIL - 180 CM X 130 CM - 19.012 UNIDADES E CAMPO CIRÚRGICO FENESTRADO ESTÉRIL - 70 CM X 70 CM - 3.330 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0057905-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO : 6018.2026/0057905-4 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0057905-4 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAMPO CIRURGICO DE MESA ESTERIL - 180 CM X 130 CM - 19.012 UNIDADES E CAMPO CIRURGICO FENESTRADO ESTERIL - 70 CM X 70 CM - 3.330 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 688/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 10.267.695/0001-26, pelo valor de R$ 157.252,46, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 42.415/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158211894

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158326090

Dados da Licitação

Número da Ata

213/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de LUVA CIRÚRGICA DE BORRACHA SINTÉTICA NR 6,5 - 13.200 UNIDADES, LUVA CIRÚRGICA DE BORRACHA SINTÉTICA NR 8,0 - 5.400 UNIDADES E LUVA CIRÚRGICA DE BORRACHA SINTÉTICA NR 8,5 - 1.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0057925-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0057925-9 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0057925-9 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA DE BORRACHA SINTETICA NR 6,5 - 13.200 UNIDADES, LUVA CIRURGICA DE BORRACHA SINTETICA NR 8,0 - 5.400 UNIDADES E LUVA CIRURGICA DE BORRACHA SINTETICA NR 8,5 - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 213/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOFAC INDUSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 14.112.327/0001-60, pelo valor de R$ 132.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 42.414/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158210763

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158327384

Dados da Licitação

Número da Ata

858/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de SISTEMA FECHADO DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 16 - 190 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0060081-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0060081-9 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0060081-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 16 - 190 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 858/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DLM HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 34.186.181/0001-04, pelo valor de R$ 6.080,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio das Notas de Reserva nº 42.390/2026 E 41.808/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158207068

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158330493

Dados da Licitação

Número da Ata

93/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO POLIDIOXANONA, COLORIDO, 5-0, ABSORV., MONOFILAMENTAR, 70 CM, 2 AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 1,7 CM - 648 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0056981-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0056981-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIDIOXANONA, COLORIDO, 5-0, ABSORV., MONOFILAMENTAR, 70 CM, 2 AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 1,7 CM - 648 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 93/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 03.812.429/0001-71, pelo valor de R$ 6.642,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.665/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158015194

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158330949

Dados da Licitação

Número da Ata

829/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 25G X 3? - 3.000 UNIDADES E AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA LAPIS - 27G X 3? - 4.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0056848-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0056848-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 25G X 3? - 3.000 UNIDADES E AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA LAPIS - 27G X 3? - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 829/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 93.570,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.590/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158014154

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158332889

Dados da Licitação

Número da Ata

797/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA BIPARTIDA - NEONATAL - 250 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0056506-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0056506-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA BIPARTIDA - NEONATAL - 250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 797/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.295.190/0001-60, pelo valor de R$ 1.877,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.561/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157990704

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158333550

Dados da Licitação

Número da Ata

10/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PONTEIRA DE ASPIRACAO ESTERIL 18 CM, DIAMETRO OPTICO 4 MM, EXTENSAO 3 M - 800 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0056501-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0056501-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PONTEIRA DE ASPIRACAO ESTERIL 18 CM, DIAMETRO OPTICO 4 MM, EXTENSAO 3 M - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 10/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 6.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.565/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157990390

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158333906

Dados da Licitação

Número da Ata

1064/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CANETA PARA MARCACAO DE PELE - 2.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0056495-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0056495-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANETA PARA MARCACAO DE PELE - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1064/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HEALTH QUALITY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.150.878/0001-27, pelo valor de R$ 8.980,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.574/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157990005

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158334398

Dados da Licitação

Número da Ata

102/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 21 - 18.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0056492-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0056492-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 21 - 18.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 102/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 28.620,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.579/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157989656

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158334869

Dados da Licitação

Número da Ata

56/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 23 - 15.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0056485-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0056485-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 23 - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 56/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 35.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.570/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157989328

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158335265

Dados da Licitação

Número da Ata

255/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 22 - 7.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0056478-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0056478-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 22 - 7.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 255/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 10.150,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.587/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157988892

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158336923

Dados da Licitação

Número da Ata

54/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 11 - 12.000 UNIDADES E BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 15 - 18.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0056472-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0056472-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 11 - 12.000 UNIDADES E BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 15 - 18.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 54/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 61.269,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.571/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157988548

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158338089

Dados da Licitação

Número da Ata

478/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 24 - 5.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0056463-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0056463-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 24 - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 478/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 8.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.588/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157986687

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158338236

Dados da Licitação

Número da Ata

181/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

FITA CARDIACA DE ALGODAO BRANCO 80 CM - 264 UNIDAD

Objeto da licitação

FITA CARDIACA DE ALGODAO BRANCO 80 CM - 264 UNIDADES

Processo

6018.2026/0060197-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0060197-1 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA CARDIACA DE ALGODAO BRANCO 80 CM - 264 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 181/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA, CNPJ nº 20.344.116/0001-55, pelo valor de R$ 757,68, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.726/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158044921

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158338586

Dados da Licitação

Número da Ata

805/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FITA ADESIVA CREPADA - 19 MM X 50 M (HOSPITALAR) - 5.280 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0056092-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0056092-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA CREPADA - 19 MM X 50 M (HOSPITALAR) - 5.280 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 805/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 16.948,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.575/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157984882

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158338712

Dados da Licitação

Número da Ata

585/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

ETILEFRINA 0,01 G/ML INJETAVEL - AMPOLA COM 1 ML - 1.800 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0060669-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0060669-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ETILEFRINA 0,01 G/ML INJETAVEL - AMPOLA COM 1 ML - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 585/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ nº 17.700.763/0007-33, pelo valor de R$ 2.826,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.886/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158117600

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158338934

Dados da Licitação

Número da Ata

47/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO BIODEGRADÁVEL 1 LITRO - 248 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0055964-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0055964-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO BIODEGRADÁVEL 1 LITRO - 248 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 47/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CUBOMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 32.075.199/0001-03, pelo valor de R$ 4.464,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.566/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157984529

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158338999

Dados da Licitação

Número da Ata

558/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

HIDROCORTISONA SUCCINATO SODICO 100 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 30.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0061070-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0061070-9 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROCORTISONA SUCCINATO SODICO 100 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 558/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 74.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.885/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158117991

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158339326

Dados da Licitação

Número da Ata

431/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CAL SODADA - 5 LITROS - 160 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0108644-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0108644-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAL SODADA - 5 LITROS - 160 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 431/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 51.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 42.594/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158282528

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158339402

Dados da Licitação

Número da Ata

268/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

ATADURA DE CREPE TIPO 1 - 10 CM X 180 CM - 40.248 UNIDADES

Processo

6018.2026/0061942-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0061942-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA DE CREPE TIPO 1 - 10 CM X 180 CM - 40.248 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 268/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 103.034,88, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.881/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158108311

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158339719

Dados da Licitação

Número da Ata

662,40

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

MALHA TUBULAR, 4,0 CM X 25 M - 72 UNIDADES

Processo

6018.2026/0059201-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0059201-8I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MALHA TUBULAR, 4,0 CM X 25 M - 72 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 897/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 662,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.771/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158051207

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158340168

Dados da Licitação

Número da Ata

080/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

DISSECTOR VENOSO - NR. 06 - 320 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0059472-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0059472-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISSECTOR VENOSO - NR. 06 - 320 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 080/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 2.976,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.810/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158070883

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158340411

Dados da Licitação

Número da Ata

218/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

DISPLAY DE ACRILICO, PARA PAREDE, FORMATO A4 - 22 X 30 CM - 300 UNIDADES, FITA ADESIVA EM POLICLORETO DE VINILA (PVC) - 50 MM - ROLO COM 50 METROS - 210 UNIDADES, PLASTICO (POLASEAL) PARA PLASTIFICACAO - 220 X 307 X 0,05 MM - PACOTE COM 100 UNIDADES - 60 UNIDADES, TINTA PARA CARIMBO - PRETA - TUBO DE 40 A 50 ML - 100 UNIDADES E CORRETIVO EM FITA 4,2 MMX8,5 M - 200 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0059843-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0059843-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPLAY DE ACRILICO, PARA PAREDE, FORMATO A4 - 22 X 30 CM - 300 UNIDADES, FITA ADESIVA EM POLICLORETO DE VINILA (PVC) - 50 MM - ROLO COM 50 METROS - 210 UNIDADES, PLASTICO (POLASEAL) PARA PLASTIFICACAO - 220 X 307 X 0,05 MM - PACOTE COM 100 UNIDADES - 60 UNIDADES, TINTA PARA CARIMBO - PRETA - TUBO DE 40 A 50 ML - 100 UNIDADES E CORRETIVO EM FITA 4,2 MMX8,5 M - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 218/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAX ESCOLAR LTDA, CNPJ nº 51.628.440/0001-29, pelo valor de R$ 6.913,20, onerando as dotações nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 41.736/2026 E 41.737/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158047138

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158340703

Dados da Licitação

Número da Ata

753/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

KIT OBSTETRICIA: CATGUT SIMPLES, 0, 70 CM, AG 3/8 DE CIRCULO, TRIANG, 3,0 CM; AG ? DE CIRCULO, CIL, 4,0 CM; AG ? DE CIRCULO, CIL, 5,0 CM - 60 UNIDADES

Processo

6018.2026/0060157-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0060157-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT OBSTETRICIA: CATGUT SIMPLES, 0, 70 CM, AG 3/8 DE CIRCULO, TRIANG, 3,0 CM; AG ? DE CIRCULO, CIL, 4,0 CM; AG ? DE CIRCULO, CIL, 5,0 CM - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 753/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 936,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.805/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158072643

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158340995

Dados da Licitação

Número da Ata

347/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,5 - 110 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0060256-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0060256-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,5 - 110 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 347/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.857,90, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.804/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158073014

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158342893

Dados da Licitação

Número da Ata

340/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de ANLODIPINO BESILATO 5 MG COMPRIMIDO - 20.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0059981-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0059981-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ANLODIPINO BESILATO 5 MG COMPRIMIDO - 20.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 340/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 03.485.572/0001-04, pelo valor de R$ 400.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 41.377/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157928082

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158343685

Dados da Licitação

Número da Ata

370/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

COLA LIQUIDA BRANCA, LAVAVEL

Objeto da licitação

Aquisição de COLA LIQUIDA BRANCA, LAVAVEL - TUBO COM 40 GRAMAS - 600 UNIDADES E CORRETIVO LIQUIDO,A BASE DE ÁGUA - FRASCO DE 16 A 20 ML - 300 UNIDADE.

Processo

6018.2026/0061113-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0061113-6 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLA LIQUIDA BRANCA, LAVAVEL - TUBO COM 40 GRAMAS - 600 UNIDADES E CORRETIVO LIQUIDO,A BASE DE ÁGUA - FRASCO DE 16 A 20 ML - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 370/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ÉTICA LTDA, CNPJ nº 04.708.626/0001-08, pelo valor de R$ 1.242,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 41.271/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157901981

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158344354

Dados da Licitação

Número da Ata

217/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de escritório

Objeto da licitação

Aquisição de LACRE PLASTICO, TIPO ESPINHA DE PEIXE, NUMERADO, AZUL - 23 CM - 9.300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0061089-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0061089-0 I. À vista dos elementos contiLACRE PLASTICO, TIPO Edos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SPINHA DE PEIXE, NUMERADO, AZUL - 23 CM - 9.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 217/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA ALAGOAS SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO EIRELI, CNPJ nº 24.564.257/0001-34, pelo valor de R$ 1.116,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 41.266/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157901057

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158345099

Dados da Licitação

Número da Ata

1013/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 14 - 400 UNIDADES, SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 16 - 100 UNIDADES E SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 18 - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0054068-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0054068-9 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 14 - 400 UNIDADES, SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 16 - 100 UNIDADES E SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 18 - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1013/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 7.586,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.729/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158036372

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158347527

Dados da Licitação

Número da Ata

408/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de BOLSA PARA OSTOMIA COM RESINA SINTETICA RECORTAVEL 10 A 70 MM - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0057410-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0057410-9 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BOLSA PARA OSTOMIA COM RESINA SINTETICA RECORTAVEL 10 A 70 MM - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 408/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.794.555/0004-20, pelo valor de R$ 35.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.728/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158037051

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158347889

Dados da Licitação

Número da Ata

94/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

ATADURA ELÁSTICA COMPRESSIVA (CER) - 245 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0060297-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0060297-8I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA ELÁSTICA COMPRESSIVA (CER) - 245 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 94/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DILEPE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ORTOPEDICOS LTDA, CNPJ nº 73.142.960/0001-60, pelo valor de R$ 7.227,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.803/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158073393

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158347928

Dados da Licitação

Número da Ata

906/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico

Objeto da licitação

Aquisição de LIBERADOR/REMOVEDOR LIQUIDO DE ADESIVO CUTANEO 30 ML - 1.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0057924-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0057924-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIBERADOR/REMOVEDOR LIQUIDO DE ADESIVO CUTANEO 30 ML - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 906/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DX COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 22.244.564/0001-02, pelo valor de R$ 50.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.722/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158037455

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158348022

Dados da Licitação

Número da Ata

496/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,5 - 4.200 UNIDADES

Processo

6018.2026/0060341-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0060341-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,5 - 4.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 496/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 15.372,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1 e 84.10.10.302.4015.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio das Notas de Reserva nº 41.800/2026 E 41.802/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158074114

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158348210

Dados da Licitação

Número da Ata

1111/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO TAMANHO EG - USO HOSPITALAR - 8.442 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0060398-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0060398-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO TAMANHO EG - USO HOSPITALAR - 8.442 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1111/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 33.008,22, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.769/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158051572

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158348206

Dados da Licitação

Número da Ata

677/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mat. médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de DRENO SUCCAO CONTINUA COM AGULHA DIAMETRO 6,4 MM E COM RESERVATORIO - 44 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0059018-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0059018-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DRENO SUCCAO CONTINUA COM AGULHA DIAMETRO 6,4 MM E COM RESERVATORIO - 44 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 677/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 1.694,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.724/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158037925

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158348460

Dados da Licitação

Número da Ata

974/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

SWAB ALCOOL 70% PARA ANTISSEPSIA DE PELE, PARA INJECOES E PUNCOES - 1.120.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0060684-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0060684-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SWAB ALCOOL 70% PARA ANTISSEPSIA DE PELE, PARA INJECOES E PUNCOES - 1.120.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 974/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 35.840,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio das Notas de Reserva nº 41.796/2026 E 41.797/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158074948

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158348586

Dados da Licitação

Número da Ata

718/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mat. médico

Objeto da licitação

Aquisição de FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 5,0 CM X 10 M - 4.818 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0059075-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0059075-9 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 5,0 CM X 10 M - 4.818 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 718/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 18.501,12, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.723/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158038505

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158348777

Dados da Licitação

Número da Ata

1039/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

PAPEL MILIMETRADO PARA ELETROCARDIOGRAMA, TERMOSSENSIVEL, ROLO - 80 MM X 20 M - 800 UNIDADES

Processo

6018.2026/0060855-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0060855-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAPEL MILIMETRADO PARA ELETROCARDIOGRAMA, TERMOSSENSIVEL, ROLO - 80 MM X 20 M - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1039/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDIHOSP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 22.949.063/0001-21, pelo valor de R$ 4.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.761/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158049373

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158348879

Dados da Licitação

Número da Ata

810/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de SACO COLETOR PARA PECAS ANATOMO PATOLOGICA 45 CM X 60 CM X 0,15 MM - 400 UNIDADES

Processo

6018.2026/0059193-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0059193-3 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SACO COLETOR PARA PECAS ANATOMO PATOLOGICA 45 CM X 60 CM X 0,15 MM - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 810/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PILOMIX COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA, CNPJ nº 27.797.888/0001-91, pelo valor de R$ 4.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.710/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158039022

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158348923

Dados da Licitação

Número da Ata

716/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

BANDAGEM ELASTICA AUTOADERENTE - 10 CM X 4,5 M - 300 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0061210-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0061210-8I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BANDAGEM ELASTICA AUTOADERENTE - 10 CM X 4,5 M - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 716/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LUPMED COMERCIAL DISTRIBUIÇÃO & IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 11.564.551/0001-02, pelo valor de R$ 2.082,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.754/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158049774

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158349119

Dados da Licitação

Número da Ata

195/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de limpeza

Objeto da licitação

Aquisição de DETERGENTE LÍQUIDO BIODEGRÁDAVEL - FRASCO 500 ML - 648 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0059234-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0059234-4 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DETERGENTE LÍQUIDO BIODEGRÁDAVEL - FRASCO 500 ML - 648 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 195/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 04.013.164/0001-04, pelo valor de R$ 1.354,32, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.733/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158039596

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158349081

Dados da Licitação

Número da Ata

716/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

BANDAGEM ELASTICA AUTOADERENTE - 10 CM X 4,5 M - 300 UNIDADES

Processo

6018.2026/0061213-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0061213-2 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BANDAGEM ELASTICA AUTOADERENTE - 10 CM X 4,5 M - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 716/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LUPMED COMERCIAL DISTRIBUIÇÃO & IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 11.564.551/0001-02, pelo valor de R$ 2.082,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.721/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158045820

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158349172

Dados da Licitação

Número da Ata

314/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

EMBALAGEM GRAU CIRURGICO DUPLA FACE E FILME - 25 CM ROLO COM 100 M - 100 UNIDADES

Processo

6018.2026/0061397-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0061397-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EMBALAGEM GRAU CIRURGICO DUPLA FACE E FILME - 25 CM ROLO COM 100 M - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 314/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SISPACK MEDICAL LTDA, CNPJ nº 54.565.478/0001-98, pelo valor de R$ 8.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.712/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158046810

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158349268

Dados da Licitação

Número da Ata

314/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

EMBALAGEM GRAU CIRURGICO DUPLA FACE E FILME - 25 CM ROLO COM 100 M - 170 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0061400-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0061400-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EMBALAGEM GRAU CIRURGICO DUPLA FACE E FILME - 25 CM ROLO COM 100 M - 170 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 314/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SISPACK MEDICAL LTDA, CNPJ nº 54.565.478/0001-98, pelo valor de R$ 14.110,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.748/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158050113

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158349355

Dados da Licitação

Número da Ata

58/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 20 CM X 180 CM - 8.784 UNIDADES

Processo

6018.2026/0061790-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0061790-8I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 20 CM X 180 CM - 8.784 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 58/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 34.784,64, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.750/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158050417

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158349506

Dados da Licitação

Número da Ata

739/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

CONEXAO EM "Y" PARA INFUSAO VENOSA, 2 VIAS - ADULTO - 30.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0045339-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0045339-5 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONEXAO EM "Y" PARA INFUSAO VENOSA, 2 VIAS - ADULTO - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 739/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 1.198.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 41.979/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158142050

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158349769

Dados da Licitação

Número da Ata

200/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC), SILICONE - 2.0 FR - MONOLUMEN - 200 UNIDADES E CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC), POLIURETANO - 1.9 A 2.0 FR - MONOLUMEN - 80 UNIDADES

Processo

6018.2026/0054048-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0054048-4 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC), SILICONE - 2.0 FR - MONOLUMEN - 200 UNIDADES E CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC), POLIURETANO - 1.9 A 2.0 FR - MONOLUMEN - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 200/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 58.950.775/0001-08, pelo valor de R$ 45.628,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 42.024/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158165780

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158349887

Dados da Licitação

Número da Ata

122/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

ESCOVA PARA LIMPEZA DE CANULADO 06 MM - 1.200 UNIDADES E ESCOVA PARA LIMPEZA DE CANULADO 10 MM - 600 UNIDADES

Processo

6018.2026/0055710-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0055710-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA PARA LIMPEZA DE CANULADO 06 MM - 1.200 UNIDADES E ESCOVA PARA LIMPEZA DE CANULADO 10 MM - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 122/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RADARHOSP PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA, CNPJ nº 17.624.087/0001-70, pelo valor de R$ 36.960,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio das Notas de Reserva nº 42.026/2026 E 42.027/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158167631

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158350079

Dados da Licitação

Número da Ata

675/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

ESCOVA, DEGERMANTE, GLUCONATO DE CLOREXIDINA - 122.148 UNIDADES

Processo

6018.2026/0055716-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0055716-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA, DEGERMANTE, GLUCONATO DE CLOREXIDINA - 122.148 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 675/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIOQUIMICA S.A., CNPJ nº 55.643.555/0001-43, pelo valor de R$ 265.061,16, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 41.988/2026 E 41.989/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158168204

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158350352

Dados da Licitação

Número da Ata

438/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

INDICADOR QUIMICO INTEGRADOR TIPO 5 - 910.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0055724-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0055724-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INDICADOR QUIMICO INTEGRADOR TIPO 5 - 910.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 438/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXXIMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 43.301.230/0001-01, pelo valor de R$ 172.900,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio das Notas de Reserva nº 42.020/2026 E 42.022/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158168894

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158350493

Dados da Licitação

Número da Ata

646/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

ESCOVA PARA LAVAR INSTRUMENTAL - 5.300 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0055708-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0055708-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA PARA LAVAR INSTRUMENTAL - 5.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 646/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HUNTER CIENTÍFICA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 00.304.559/0001-05, pelo valor de R$ 116.335,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 41.982/2026 E 41.983/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158166292

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158351045

Dados da Licitação

Número da Ata

533/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 06 - 10.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0059645-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0059645-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 06 - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 533/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 12.927.876/0001-67, pelo valor de R$ 5.800,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio das Notas de Reserva nº 42.034/2026 E 42.036/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158169419

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158351150

Dados da Licitação

Número da Ata

12/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

SONDA URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 12 - 161.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0055965-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0055965-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 12 - 161.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 12/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 74.060,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio das Notas de Reserva nº 42.074/2026 E 42.075/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158183361

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158351423

Dados da Licitação

Número da Ata

095/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

EQUIPO PARA IRRIGACAO, CISTOSCOPIA - 4 VIAS - 200 UNIDADES

Processo

6018.2026/0060043-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0060043-6 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA IRRIGACAO, CISTOSCOPIA - 4 VIAS - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 095/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 44.570,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 42.068/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158183598

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158351760

Dados da Licitação

Número da Ata

619/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

CURATIVO HIDROATIVO, POLIPROPILENO, POLIACRILATO, CELULOSE - 5,5 CM X 5,5 CM - 300 UNIDADES

Processo

6018.2026/0060144-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0060144-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO HIDROATIVO, POLIPROPILENO, POLIACRILATO, CELULOSE - 5,5 CM X 5,5 CM - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 619/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa VERIS PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 41.340.009/0001-29, pelo valor de R$ 43.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 42.071/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158183901

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158352079

Dados da Licitação

Número da Ata

971/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

SERINGA PRE-ENCHIDA COM SOLUCAO SALINA - 3 ML - 20.100 UNIDADES E SERINGA PRE-ENCHIDA COM SOLUCAO SALINA - 5 ML - 40.200 UNIDADES

Processo

6018.2026/0051842-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0051842-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA PRE-ENCHIDA COM SOLUCAO SALINA - 3 ML - 20.100 UNIDADES E SERINGA PRE-ENCHIDA COM SOLUCAO SALINA - 5 ML - 40.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 971/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 156.780,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 42.376/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158196280

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158292390

Dados da Licitação

Número

017/2026-SMS-SERMAP

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Emenda parlamentar

Objeto da licitação

Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

Processo

6018.2026/0057713-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

00/00/0000

Hora do edital

00:00

Data da proposta

00/00/0000

Hora da proposta

00:00

Data da audiência pública

00/00/0000

Hora da audiência pública

00:00

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0057713-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0057713-2, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, Portaria Nº 152/2020-SMS.G, Portaria Nº 369/2022-SMS.G e PORTARIA GM/MS Nº 8.715, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio nº 017/2026 SMS.G.SERMAP (SEI 157501693) a ser firmado com a pessoa jurídica GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E A CRIANÇA COM CÂNCER - GRAACC, inscrita no CNPJ Nº 67.185.694/0001-50, entidade civil, sem fins lucrativos, CNES n° 2089696, com registro no Conselho Regional de Medicina - CREMESP sob o nº 923669, a instituição foi habilitada em decorrência da parceria formalizada por meio do CONTRATO Nº 004/2025/CACAC/SERMAP/SMS.G (SEI 157163763), cujas tratativas e deliberações tramitam no Processo SEI 6018.2025/0010013-0, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto consiste no repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, no valor total de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), que serão repassados à CONVENIADA em parcela única, em conformidade com o definido no Programa de Utilização de Recursos apresentado pela Conveniada (SEI 157170420), sendo o prazo de vigência do presente até a data de 27 de março de 2030, e terá por termo inicial a data de recebimento do recurso definida na NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO, conforme estipulado na PROGRAMAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentada pela CONVENIADA. II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.600.1940.1, conforme Nota Reserva nº 40.880/2026 (SEI 157708472). III. Publique-se. IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para prosseguimento e cumprimento integral às recomendações da Cojur exaradas no Parecer doc SEI 157781616.

Arquivo (Número do documento SEI)

157781881

Outras (NP)   |   Documento: 158293577

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2021/0073060-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0073060-8, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos termos do art. 65, inciso I, alínea ?b?, e §1º, da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO a celebração do Aditamento nº 010/2026 ao TERMO DE CONTRATO Nº 163/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 072881139), firmado com a pessoa jurídica de direito privado CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ nº 10.965.693/0001-00, cujo objeto Contratação de prestação de serviços de locação de veículos com motorista, combustível e manutenção, com GPS, rádio de comunicação ou telefone móvel, de quilometragem livre, com previsão de garantia contratual para suprir as necessidades do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde (SMVS) da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) das Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS), para fins de consignar modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo de 3 (três) veículos tipo II, a partir do dia 29/05/2026, no valor mensal de R$ 31.860,12 (trinta e um mil oitocentos e sessenta reais e doze centavos), equivalente a 0,74% do valor mensal do contrato, passando o valor mensal para R$ 4.669.046,28 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e nove mil quarenta e seis reais e vinte e oito centavos), conforme Planilha de Acréscimo, acostada em SEI 155584159.II - De acordo com SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA (SEI 155584487), a despesa para o Exercício de 2026 será de R$ 158.238,60 (cento e cinquenta e oito mil duzentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., indicada na Nota de Reserva nº 36.448/2026 (SEI 155584407).III - No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03.IV - Publique-se.V - A seguir, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e atendimento das recomendações no parecer SMS/AJ nº 158138723.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158138866

Data de Publicação

29/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158294583

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0087121-5 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista dos elementos constantes deste processo SEI n° 6018.2024/0087121-5, em especial as manifestações das áreas técnicas (SMS/CG/OBRAS e SMS/SMS-1/CONTRATOS) e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos art.124, II, e 15, § 5º da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento 01/2026 ao Termo de Contrato 093/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI nº 109635153), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consórcio Hospital Tatuapé, inscrita no CNPJ sob o nº 10.766.072/0001-06, cujo objeto é a contratação integrada de empresa ou consórcio, para serviços de arquitetura e engenharia e execução de obras com vistas à reforma e ampliação do hospital de média e alta complexidade - LOTE 02, Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, com fornecimento de material, equipamento e mão-de-obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto, com a finalidade da alteração do Consórcio Hospital Tatuapé, com a retirada voluntária da Andrade Gutierrez Construções e Serviços S.A., mantendo-se as remanescentes Lemam Construções e Comércio S.A. e Solufarma do Brasil Engenharia Ltda.II - PUBLIQUE-SE.III - - A seguir, à SMS/CG/OBRAS para providências cabíveis, ficando condicionadas a presente autorização e a respectiva alteração do contrato à observâncias das recomendações do Parecer SMS/AJ Nº 158109176, Item 4, subitens "a" a "g"."

Anexo I (Número do Documento SEI)

158121372

Data de Publicação

29/05/2026

Extrato de Convênio (NP)   |   Documento: 158345891

Principal

Número do Contrato

04/2026

Contratado(a)

INSTITUTO CULTURAL BARONG

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.125.363/0001-04

Data da Assinatura

28/05/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Termo de Fomento nº 04/2026 que segue abaixo: PROCESSO: 6018.2026/0043808-6 TERMO FOMENTO Nº 04/2026 - SMS.GCONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONVENIADA: INSTITUTO CULTURAL BARONGCNPJ: 04.125.363/0001-04OBJETO DO CONVÊNIO: "Corujão do Barong", Promover ações de prevenção combinada ao HIV e outras IST em eventos e espaços noturnos da cidade de São Paulo, com o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 28/05/2026.Onerar a Dotação orçamentária: 84.10.10.304.4015.2523 conforme, segue:Custeio - 33.50.39.00.02 - R$135.000,00 - fonte de recurso federalInvestimento - 44.50.52.00.00 - R$15.000,00 - fonte de recurso tesouro

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158341465

Extrato de Convênio (NP)   |   Documento: 158346978

Principal

Número do Contrato

011/2026-SMS.G

Contratado(a)

PROJETO BEM ME QUER

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.045.930/0001-97

Data da Assinatura

28/05/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Termo de Fomento nº 11/2026 que segue abaixo: PROCESSO: 6018.2026/0043956-2 TERMO FOMENTO Nº 11/2026 - SMS.GCONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONVENIADA: PROJETO BEM ME QUERCNPJ: 02.045.930/0001-97OBJETO DO CONVÊNIO: "Saúde e Longevidade", Promover às Pessoas Vivendo com HIV/Aids 50+ atendidas pelo PBMQ o acesso aos serviços e equipamentos de proteção social e de saúde e a resolutividade de suas necessidades, com o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 28/05/2026.Onerar a Dotação orçamentária: 84.10.10.304.4015.2523 conforme, segue:Custeio - 33.50.39.00.02 - R$142.608,00 - fonte de recurso federalInvestimento - 44.50.52.00.00 - R$6.000,00 - fonte de recurso tesouro

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158343435

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Chefia de Gabinete

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 158219840

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

MULHERES EM MOVIMENTO

Descrição detalhada do objeto

O presente projeto refere-se a uma manifestação desportiva de participação, caracterizada pela prática livre de atividades físicas, sem a necessidade de seguir regras oficiais. Sua finalidade é promover a integração dos participantes na vida social, incentivar a saúde, a educação e a preservação do meio ambiente.Neste contexto, será realizaremos atividades distintas como caminhada para todas as idades, o, em um ambiente acolhedor e acessível à população. O percurso terá distância estimada entre 3 e 5 km,Vamos ofertar também uma atividade em circuito, ou seja, atividades lúdicas para todas as idades uma forma de apresentar o movimento e sua importância na saúde e que a ocupação de equipamentos públicos são ferramentas de auxilio neste contexto.O evento será gratuito, realizado no período da manhã, e contará com todos os procedimentos necessários para garantir a segurança dos participantes.Além disso, a iniciativa busca mobilizar e conscientizar a população da cidade de São Paulo sobre o papel protagonista da mulher na sociedade, destacando a importância da prática de atividade física e seus benefícios para a qualidade de vida.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0000571-1 Interessada: ADF - Associação Desportiva Facex Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: MULHERES EM MOVIMENTO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (151443749 e 151997901), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (157789393) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158185346), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ADF - Associação Desportiva Facex, CNPJ nº 11.421. 998/0001-14, para a realização do evento/projeto denominado "MULHERES EM MOVIMENTO", com execução no dia 07/06/2026, conforme plano de trabalho (157789174), que tem como montante total o valor de R$ 139.205,00 (cento e trinta e nove mil, duzentos e cinco reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 139.205,00 (cento e trinta e nove mil, duzentos e cinco reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.340/2026 (157884968).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre Vergilio - RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157789174

Outras (NP)   |   Documento: 158241936

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo de vigência e reajuste de preço do Contrato nº 009/SEME/2021

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2020/0000305-0 Interessada: TELEFÔNICA BRASIL S/A Assunto: Prorrogação do prazo de vigência e reajuste de preço do Contrato nº 009/SEME/2021 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as informações de SEME/CAF/DSI (155170471, 157197098 e 157865169), SEME/CAF/DCL/Contratos (155200894), SEME/CAF (157889913) a anuência da empresa contratada (155200856) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157269475 e 158136074), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-GAB/2020, AUTORIZO a aplicação do índice IPC/FIPE para reajuste do preço praticado, com fundamento na Portaria SF nº 389/2017, além da prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 009/SEME/2021 (086481760), celebrado com a TELEFÔNICA BRASIL S/A, CNPJ nº 02.558.157/0001-62, por mais 06 (seis) meses, a partir do dia 15/06/2026, em caráter excepcional e com cláusula resolutiva sem ônus para a Administração após finalizado novo procedimento licitatório, com fundamento no art. 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e nos arts. 46 e 49 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, no valor total semestral de R$ R$ 177.948,60 (cento e setenta e sete mil novecentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos) e mensal de R$ 29.658,10 (vinte e nove mil seiscentos e cinquenta e oito reais e dez centavos), conforme exposto na planilha elaborada por SEME/CAF/DPOF (155257544). 2. AUTORIZO a utilização do saldo de empenho nº 32.135/2026. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Após, à SEME/CAF/DCL/Contratos para formalização do termo de aditamento.4. Devem as providências acima mencionadas ser cumpridas antes de findar a vigência do contrato.

Data de Publicação

28/05/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 158344708

Dados da Licitação

Número

09/SEME/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PRAÇA, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM EM ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL - PQ. DAS BICICLETAS.

Processo

6019.2024/0002881-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

28/05/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

24/07/2026

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

24/07/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

Processo SEI nº 6019.2024/0002881-5 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PRAÇA, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM EM ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL - PQ. DAS BICICLETAS. I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (156821784) e o estudo técnico preliminar (156822008), as informações de SEME/DGEE/DESM (156822585 e 156822585), a manifestação de SEME/CAF (158326407) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157434240), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, APROVO o estudo técnico preliminar (156822008) bem como o edital encartado ao doc. 158325957, e AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Concorrência presencial, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PRAÇA, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM EM ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL - PQ. DAS BICICLETAS, nos termos do Edital nº 09/SEME/2026 (158325957), onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.4011.3.512.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.928/2026 (158132304) e dotação orçamentária nº 19.10.27.812.4011.3.512.4.4.90.39.00.02.1.700.1616.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.961/2026 (158132304), nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas que regem a matéria. 2. DESIGNO como comissão de contratação os servidores Jaquelini Cristina de Godeis - RF nº 952.419-3 presidente, Lucas Stama - RF nº 916.373-5, Fernanda Rodgério da Costa - RF nº 710.229-1, Maurício Tadeu Gomes Da Silva - RF nº 780.341-9, Anderson Silva Chuang - RF nº 940.131-8, Vitor Aragão Caldas - RF nº 948.887-1 e Antonio Cisterna Neto - RF nº 953.286-2, para processamento e julgamento do certame. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade e em jornal de grande circulação. 2. Conjuntamente, remeta-se à SEME/CAF/DCL/Licitações para medidas em prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

158325957

Abertura (NP)   |   Documento: 158345962

Dados da Licitação

Número

11/SEME/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

elaboração de projeto executivo e reforma

Objeto da licitação

Contratação de empresa de engenharia e arquitetura especializada para elaboração de projeto executivo e reforma de quadra esportiva, vestiários, salão de eventos, muro de arrimo e serviços complementares do CDC Vila Califórnia

Processo

6019.2026/0000520-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

28/05/2026

Hora do edital

17:15

Data da proposta

28/07/2026

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

28/07/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

Processo SEI nº 6019.2026/0000520-7 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Assunto: Contratação de empresa de engenharia e arquitetura especializada para elaboração de projeto executivo e reforma de quadra esportiva, vestiários, salão de eventos, muro de arrimo e serviços complementares do CDC Vila Califórnia. I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (151269410) e o estudo técnico preliminar (151269634), as informações de SEME/DGEE/DESM (151272251 e 158261407), a manifestação de SEME/CAF (158329291) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157429054), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, APROVO o estudo técnico preliminar (151269634) bem como o edital encartado ao doc. 158326504, e AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Concorrência presencial, visando a Contratação de empresa de engenharia e arquitetura especializada para elaboração de projeto executivo e reforma de quadra esportiva, vestiários, salão de eventos, muro de arrimo e serviços complementares do CDC Vila Califórnia, nos termos do Edital nº 11/SEME/2026 (158326504), onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.4011.1.896.4.4.90.39.00.00.1.500.9569.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 33.022/2026 (154959986), nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas que regem a matéria. 2. DESIGNO como comissão de contratação os servidores Jaquelini Cristina de Godeis - RF nº 952.419-3 presidente, Lucas Stama - RF nº 916.373-5, Fernanda Rodgério da Costa - RF nº 710.229-1, Maurício Tadeu Gomes Da Silva - RF nº 780.341-9, Vitor Aragão Caldas - RF nº 948.887-1, Antonio Cisterna Neto - RF nº 953.286-2 e Vitória Regina Cristoni Bernardo - RF nº 953.127-1., para processamento e julgamento do certame. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade e em jornal de grande circulação. 2. Conjuntamente, remeta-se à SEME/CAF/DCL/Licitações para medidas em prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

158326504

Abertura (NP)   |   Documento: 158347827

Dados da Licitação

Número

10/SEME/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Revitalização

Objeto da licitação

Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de revitalização no Centro Desportivo (CDC) Vigor.

Processo

6019.2024/0002334-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

28/05/2026

Hora do edital

17:30

Data da proposta

27/07/2026

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

27/07/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

Processo SEI nº 6019.2024/0002334-1 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Assunto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de revitalização no Centro Desportivo (CDC) Vigor I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (149621253) e o estudo técnico preliminar (149621269), as informações de SEME/DGEE/DESM (149621413 e 158008486), a manifestação de SEME/CAF (158331310) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157354322), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, APROVO o estudo técnico preliminar (149621269) bem como o edital encartado ao doc. 158326211, e AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Concorrência presencial, visando a Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de revitalização no Centro Desportivo (CDC) Vigor, nos termos do Edital nº 10/SEME/2026 (158326211), onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.4011.1.896.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 24.352/2026 (152892983) e dotação orçamentária nº 19.10.27.812.4011.1.896.4.4.90.39.00.02.1.700.1578.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 27.189/2026 (153763675), nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas que regem a matéria. 2. DESIGNO como comissão de contratação os servidores Carlos Antonio Carvalho de Campos - RF nº 931.083-5 presidente, Fernanda Rodgério da Costa - RF nº 710.229-1, Diego Colucci Pelegrina - RF nº 881.164-4, Maurício Tadeu Gomes Da Silva - RF nº 780.341-9, Ricardo Fulasi Natali - RF nº 914.162-6, Vitória Regina Cristoni Bernardo, RF 953.127-1 e Roberto Carlos Kaydosi - RF nº 881.157-1, para processamento e julgamento do certame. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade e em jornal de grande circulação. 2. Conjuntamente, remeta-se à SEME/CAF/DCL/Licitações para medidas em prosseguimento

Arquivo (Número do documento SEI)

158326211

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 158333615

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

3º EDIÇÃO PROJETO MOVIMENTO PELA PAZ

Descrição detalhada do objeto

3º EDIÇÃO PROJETO MOVIMENTO PELA PAZ- consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover atividades de lazer e recreação por meio de atividades lúdicas e de lazer utilizando o brincar como importante ferramenta para a promoção da saúde e dacidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas recreativas. Este Projeto tem a finalidade inclusiva e participativa, atende a população carente e em sua grande maioria crianças,jovens,adolescentges e adultos em situaçãovulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. Atender beneficiários, crianças, jovens, adultos e idosos de todas as idades, oferecendo iniciação e prática nas atividades oferecidase possibilitar a descoberta de novos talentos. Proporcionar a quem possa interessar, o livre e gratuito acesso a prática da atividade física e de lazer para quantidade livre de usuarios, sem distinção de sexo, idade e classe social, Desenvolver conceitos de cidadania, disciplinaordem e socialização, Incentivar a cultura de hábitos de vida saudáveis e promoção do bem estar e da saúde. Proporcionar conceitos para discernimento de aspectos sociais, culturais e educacionais,bem como a participação da atividade física na formação do indivíduo. O eventonão possui limitação de atendimento, visto que todas as atividades acontecem em via pública e as atividades que necessitam dos equipamentos disponibilizados são rotativos com filas de organização. - Indicadores de participantes inscritos; - Indicadores de trabalhadores; -Relatório fotografico dos itens relacionados.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001240-8 Interessada: Complexo de Favelas e Comunidades Urbanas da Zona Leste- SP Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 3º EDIÇÃO PROJETO MOVIMENTO PELA PAZ I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (155261654 e 155261973), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (156947078) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157467479), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Complexo de Favelas e Comunidades Urbanas da Zona Leste- SP, CNPJ nº 30.364.793/0001-99, para a realização do evento/projeto denominado "3º EDIÇÃO PROJETO MOVIMENTO PELA PAZ", com execução nos dias 20 e 21 de junho de 2026, conforme plano de trabalho (158064494), que tem como montante total o valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais)9 para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.0.00.1.500.7030.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 38.707/2026 (157033266).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158064494

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 158335442

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

5º FESTIVAL SAUDE E BEM ESTAR

Descrição detalhada do objeto

O projeto 5º FESTIVAL SAUDE E BEM ESTAR tem como objetivo incentivar a prática de esportes para jovens, adolescentes e adultos das comunidades do Município de São Paulo,acreditamos por vivenciar a cultura do futebol Brasileiro que os maiores jogadores de futebol do Brasil saíram das periferias, a prática de esporte de maneira oficial demonstra que a participação do poder público em nome da SEME Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo ser fundamental para a transportação não só de atletas, mas de pessoas melhores para asociedade, todos os projetos das comunidades só precisam de uma oportunidade para mostrar suas estrelas de uma forma positiva, temos como exemplo a Competição TAÇA DAS FAVELAS da CUFA mostrou que é possível a inclusão social através da prática de Esportes, com tudocontribuiremos para a capacitação dos jovens e adolescentes das comunidades participantes, temos como objetivo através da parceria com a SEME Secretaria de Esporte e Lazer do Município de São Paulo poder proporcionar estas oportunidades de forma gratuita para todas as equipes que participarem neste torneio.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001240-8 Interessada: Complexo de Favelas e Comunidades Urbanas da Zona Leste- SP Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 5 º FESTIVAL SAUDE E BEM ESTAR I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (155341393 e 155341976), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (157329263) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157540101), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Complexo de Favelas e Comunidades Urbanas da Zona Leste- SP, CNPJ nº 30.364.793/0001-99, para a realização do evento/projeto denominado "5 º FESTIVAL SAUDE E BEM ESTAR", com execução nos dias 20, 21, 27 e 28 de junho de 2026, conforme plano de trabalho (158059713), que tem como montante total o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7030.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 39.787/2026 (157392739).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158059713

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 158350093

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do Edital

005/SEME/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Agita + Férias

Descrição detalhada do objeto

Implementação de 160 ativações do Programa Agita + Férias 2026, que consiste na realização eventos de 7 horas de duração nos quais são disponibilizadas à população atividades esportivas e de lazer. Os eventos serão realizados em cinco regiões (zonas sul, norte, leste, oeste e centro) da cidade de sexta a domingo e em outubro em comemoração à semana do dia das crianças, preferencialmente em 10 locais de alta vulnerabilidade social simultaneamente.

Data da abertura da sessão

01/07/2026

Hora da sessão

14:00

Local da sessão

SEME-R. Pedro de Toledo, 1561-V.Clementino

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

Processo nº 6019.2026/0001579-2 INTERESSADO: SEME ASSUNTO: Agita + Férias DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 05/SEME/2026 para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Fomento para a celebração de parceria para execução do programa "Agita + Férias", na cidade de São Paulo, cujo objeto é a implementação de 160 ativações do Programa Agita + Férias 2026, que consiste na realização eventos de 7 horas de duração nos quais são disponibilizadas à população atividades esportivas e de lazer. Os eventos serão realizados em cinco regiões (zonas sul, norte, leste, oeste e centro) da cidade de sexta a domingo e em outubro em comemoração à semana do dia das crianças, preferencialmente em 10 locais de alta vulnerabilidade social simultaneamente, além de providências correlatas, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e com a Portaria nº 197/SEME/2023. II - Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet. III - Encaminhe-se à SEME/DGPAR onde deverá ficar custodiado durante o período de apresentação de propostas e providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158210432

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 158307850

Dados da Licitação

Número

90013/26/SIURB

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Obras de Reforma e Manutenção

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DA COBERTURA COM SUBSTITUIÇÃO DE TELHAS DE CIMENTO AMIANTO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA EMEF JULIO MAIA

Processo

6022.2026/0002873-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

28/05/2026

Hora do edital

12:45

Data da proposta

08/07/2026

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

08/07/2026

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0002873-4CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90013/26/SIURBOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DA COBERTURA COM SUBSTITUIÇÃO DE TELHAS DE CIMENTO AMIANTO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA EMEF JULIO MAIA. AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB torna público que realizará ABERTURA da CONCORRÊNCIA Nº 90013/26/SIURB, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital. DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 08/07/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: das 10h (dez horas) às 10h30 (dez horas e trinta minutos) - horário de Brasília-DFHORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DFLOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - Auditório - Centro - São Paulo - SP O Edital (sei nº 158170665), o Termo de Referência (sei nº 158043591) e os anexos poderão ser visualizados através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Pública - PNC, a partir de 29/05/2026 e no link: https://encurtador.com.br/JQkx

Arquivo (Número do documento SEI)

158170665

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158347919

Principal

Número do Contrato

028

Contratado(a)

São Paulo Obras - SP Obras

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11958828000173

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

63

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 028/SIURB/26 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6022.2026/0001681-7 MODALIDADE: CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ACOMPANHAMENTO, ASSISTÊNCIA E SUBSÍDIO DE INFORMAÇÕES À FISCALIZAÇÃO SIURB NA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS, EXECUÇÃO DE OBRAS E GESTÃO AMBIENTAL DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO TÚNEL SENA MADUREIRA E REQUALIFICAÇÃO URBANA DO ENTORNO IMEDIATO, LOCALIZADO NA REGIÃO SUL DA CIDADE DE SÃO PAULO (7910.2025/0001420-0). CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS VALOR: R$ 62.223.180,12 (SESSENTA E DOIS MILHÕES DUZENTOS E VINTE E TRÊS MIL CENTO E OITENTA REAIS E DOZE CENTAVOS) PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (SESSENTA) MESES PRAZO DE VIGÊNCIA: 63 (SESSENTA E TRÊS) MESES DATA DE ASSINATURA: 27/05/2026

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158347163

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 158297848

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Contrato nº. 03/SMIT/2025

Síntese (Texto do Despacho)

I. DESPACHO1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete2. À vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações da SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 4º, II, da Lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, e art. 1º, do Decreto nº 62.657/2023, AUTORIZO o aditamento ao Contrato nº. 03/SMIT/2025, firmado com a Empresa FECHADURAS COMBATE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.886.485/0001-01, cujo objeto contratual é a contratação de empresa para a prestação de serviços de monitoramento eletrônico, com fornecimento e instalação de equipamentos de controle de acesso por biometria facial e câmeras, bem como a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos para atendimento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT por mais 12 (doze) meses, a partir de seu respectivo vencimento, totalizando o valor mensal de R$ 1.879,69 (um mil oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos) e valor anual de R$ 22.556,28 (vinte e dois mil quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos). 3. Por consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Reserva e Empenho, para o atendimento das despesas contratuais ora autorizadas, onerando neste exercício a dotação nº 23.10.04.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, condicionada à efetiva comprovação de existência dos recursos necessários. 4. APROVO a minuta  do termo de aditamento, constante em doc. 158183611. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se.2. Após, encaminhe-se a SMIT/CAF/SEOF, para providências necessárias, após à SMI/CAF/SGC para subscrição dos registros de preços e publicação de extrato no DOC e, como condição de eficácia, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos prazos e nas condições estabelecidas no art. 94 da Lei 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158262340

Data de Publicação

29/05/2026

Supervisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158277636

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000588-1

Número do contrato

51/2014-SES-CCCD

Número do Termo Aditivo

12

Objeto do Contrato

Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

FÓRUM DOS MUTIRÕES DE SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.154.961/0001-01

Objeto do Aditamento

(I) Prorrogação do prazo da parceria por 12 (doze) meses;(II) Atualização do Plano de Trabalho.

Dotação orçamentária

23.10.04.126.4024.44

Nota de Empenho

56.512/2026 [157746508] e 56.513/2026 [157746652]

Natureza da Despesa

03 - Instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/06/2014

Data de Fim

26/06/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

27/06/2014

Data de Fim

26/06/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12

Principal

Justificativa

Considerando:A expressiva demanda e adesão da população ao Programa Telecentro;Os impactos positivos já comprovados nas dimensões social, educacional e econômica;A necessidade de atualização das políticas públicas frente às novas exigências da transformação digital;Recomenda-se, tecnicamente, a continuidade da Parceria do Programa Telecentro com a Organização da Sociedade Civil, uma vez que o fortalecimento dessa política pública é fundamental para garantir que todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, tenham condições reais de participar plenamente da sociedade da informação e contribuir para o desenvolvimento da cidade.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155394690

Anexo II (Número do Documento SEI)

155399083

Anexo III (Número do Documento SEI)

155399159

Anexo IV (Número do Documento SEI)

156997577

Anexo V (Número do Documento SEI)

157604056

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158279818

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000532-6

Número do contrato

93/2014-SES-CCCD

Número do Termo Aditivo

12

Objeto do Contrato

Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO REIVINDICATIVA E ASSISTENCIAL DE VILA MEDEIROS - ASSORAVIM

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.065.611/0001-84

Objeto do Aditamento

(I) Prorrogação do prazo da parceria por 12 (doze) meses; (II) Atualização do Plano de Trabalho.

Dotação orçamentária

23.10.04.126.4024.44

Nota de Empenho

56.510/2026 [157745481] e 56.511/2026 [157745510]

Natureza da Despesa

Instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/06/2014

Data de Fim

26/06/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

27/06/2014

Data de Fim

26/06/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12

Principal

Justificativa

Considerando:A expressiva demanda e adesão da população ao Programa Telecentro;Os impactos positivos já comprovados nas dimensões social, educacional e econômica;A necessidade de atualização das políticas públicas frente às novas exigências da transformação digital;Recomenda-se, tecnicamente, a continuidade da Parceria do Programa Telecentro com a Organização da Sociedade Civil, uma vez que o fortalecimento dessa política pública é fundamental para garantir que todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, tenham condições reais de participar plenamente da sociedade da informação e contribuir para o desenvolvimento da cidade.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155159629

Anexo II (Número do Documento SEI)

155160637

Anexo III (Número do Documento SEI)

156984563

Anexo IV (Número do Documento SEI)

156987524

Anexo V (Número do Documento SEI)

157308979

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158287245

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000543-1

Número do contrato

14/2014-SES-CCCD

Número do Termo Aditivo

12

Objeto do Contrato

Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

38.883.732/0001-40

Objeto do Aditamento

(I) Prorrogação do prazo da parceria por 12 (doze) meses;(II) Atualização do Plano de Trabalho.

Dotação orçamentária

23.10.04.126.4024.4.

Nota de Empenho

57.665/2026 [158090880] e 57.670/2025 [158091195]

Natureza da Despesa

03 - Instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

24/06/2014

Data de Fim

23/06/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

24/06/2014

Data de Fim

23/06/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12

Principal

Justificativa

Considerando:A expressiva demanda e adesão da população ao Programa Telecentro;Os impactos positivos já comprovados nas dimensões social, educacional e econômica;A necessidade de atualização das políticas públicas frente às novas exigências da transformação digital;Recomenda-se, tecnicamente, a continuidade da Parceria do Programa Telecentro com a Organização da Sociedade Civil, uma vez que o fortalecimento dessa política pública é fundamental para garantir que todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, tenham condições reais de participar plenamente da sociedade da informação e contribuir para o desenvolvimento da cidade.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

154798721

Anexo II (Número do Documento SEI)

154840553

Anexo III (Número do Documento SEI)

154841269

Anexo IV (Número do Documento SEI)

155689201

Anexo V (Número do Documento SEI)

158113766

Outras (NP)   |   Documento: 158280777

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATORIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2023/0001479-2 I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/CGTIC/CONTRATOS e SMIT/CAF/SGC, todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pelo Decreto nº 59.336 de 07 de abril de 2020 e com fundamento no LEI FEDERAL N° 14.133/21, bem como no DECRETO MUNICIPAL N° 62.100/22, ALTERO os servidores responsáveis pela fiscalização da DO TERMO DE CONTRATO N° 88/SMIT/2023 [096102542], firmado com a Empresa AOVS SISTEMAS DE INFORMATICA S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.555.382/0001-33, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na realização de cursos online na área de Tecnologia da Informação, com subscrição individual para 100 (cem) servidores, durante o período de 12 (doze) meses, com possibilidade de renovação até 60 (sessenta) meses, no interesse da Administração, para atender às demandas dos servidores efeNvamente atuantes na área de Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura Municipal de São Paulo, conforme especificações e quantidades estabelecidas no presente Termo de Referência, parte integrante deste instrumento, para fazer constar: DE: (DESPACHO AUTORIZATÓRIO DOC. 146557022) a) Unidade Gestora: SMIT/CGTICb) Fiscal Técnico: Lucas Aversa Martins| RF: 857.486-3;c) Suplente Técnico: Guilherme Noguchi | RF: 841.180-8. PARA: Unidade Gestora: a) SMIT/CGTICb) Fiscal Técnico: Fábio Peres Consolini | RF: 855.398-0;c) Suplente Técnico: Guilherme Noguchi | RF: 841.180-8. II - Publique-se.III - Após, encaminhe a Unidade Requisitante para ciência e custódia.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157853783

Data de Publicação

29/05/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158335759

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6024.2026/0003424-7 - ATA DE PROSSEGUIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/SMADS/2026 - OBJETO: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, REALIZADA NA FORMA ELETRÔNICA, PARA PROMOÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE REFRIGERADORES, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP), CONFORME ESPECIFICA-SE NO INSTRUMENTO - Às 11:00 horas (DF) do dia 27 de maio de 2026, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425, Centro - São Paulo, sessão de prosseguimento do Pregão Eletrônico 90016/SMADS/2026. Presentes os Senhores Valdirene Nunes de Trindade, Pregoeira da CPL, Aline Gomes Bertini, Luana Nunes e Matheus Alves de Souza como membros da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria 077/SMADS/2026.Em prosseguimento aos trabalhos, a Sra. Pregoeira consigna o recebimento das manifestações técnicas relativas à qualificação econômico-financeira, à proposta comercial e ao catálogo do item ofertado.A Divisão de Almoxarifado manifestou-se no sentido de que "a proposta comercial e o catálogo técnico encontram-se em conformidade com as especificações constantes no instrumento convocatório e no Termo de Referência, demonstrando compatibilidade com os requisitos estabelecidos para eventual aquisição de refrigeradores".Por sua vez, a Divisão Técnica de Contabilidade recomendou a "realização de diligência para saneamento da documentação apresentada, visando à juntada dos Termos de Abertura e Encerramento dos balanços patrimoniais dos exercícios de 2023 e 2024, bem como da planilha contendo os índices contábeis exigidos no item b.2.2 do Edital".Diante do exposto, foi aberta nova diligência, com prazo de 02 (duas) horas, para que a empresa AZEVEDO LOCAÇÕES, INTERMEDIAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA apresente a documentação apontada pela área técnica competente. Recebidos os documentos complementares, a mesma foi remetida à Divisão Técnica de Contabilidade para análise e manifestação técnica.Considerando o encerramento do horário administrativo, a sessão pública foi suspensa, ficando designado o dia 28 de maio de 2026, às 10h00 (horário de Brasília - DF), para prosseguimento do certame.Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata, que, lida e achada conforme, segue assinada por todos. Eu, Valdirene Nunes de Trindade, a lavrei, e os membros acima citados a conferiram.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158284361

Data de Publicação

29/05/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 158336830

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6024.2026/0003424-7 - ATA DE PROSSEGUIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/SMADS/2026 - OBJETO: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, REALIZADA NA FORMA ELETRÔNICA, PARA PROMOÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE REFRIGERADORES, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP), CONFORME ESPECIFICA-SE NO INSTRUMENTO - Às 10:00 horas (DF) do dia 28 de maio de 2026, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425, Centro - São Paulo, sessão de prosseguimento do Pregão Eletrônico 90016/SMADS/2026. Presentes os Senhores Valdirene Nunes de Trindade, Pregoeira da CPL, Aline Gomes Bertini, Luana Nunes e Matheus Alves de Souza como membros da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria 077/SMADS/2026.Em prosseguimento aos trabalhos, a Sra. Pregoeira consigna o recebimento da manifestação técnica relativa à qualificação econômico-financeira, onde a Divisão Técnica de Contabilidade recomendou a "realização de diligência para saneamento da documentação apresentada, visando à juntada dos Termos de Abertura e Encerramento dos balanços patrimoniais dos exercícios de 2023 e 2024, bem como da planilha contendo os índices contábeis exigidos no item b.2.2 do Edital".Encerrado o prazo da diligência e recebidos os documentos complementares, a documentação relativa à qualificação econômico-financeira foi encaminhada à Divisão Técnica de Contabilidade para análise e manifestação técnica, onde se manifestou informando que a documentação apresentada, em sede de diligência, atende ao solicitado em Edital.Pelo exposto, considerando que a manifestação das áreas técnicas da Pasta (158158726, 158228639 e 158296842), bem como verificada a regularidade da proposta comercial e da documentação de habilitação (158145875 e 158262286), a Sra. Pregoeira declara vencedora e habilitada provisoriamente a empresa AZEVEDO LOCACOES, INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº. 02.029.274/0001-39, que apresentou o melhor preço para o ITEM 01 - REFRIGERADOR (COTA PRINCIPAL), correspondente a 1.500 (mil e quinhentas) unidades, pelo valor unitário de R$ 1.572,00 (mil e quinhentos e setenta e dois reais), totalizando R$ 2.358.000,00 (dois milhões e trezentos e cinquenta e oito mil reais) e ITEM 02 - REFRIGERADOR (COTA RESERVADA), correspondente a 500 (quinhentas) unidades, pelo valor unitário de R$ 1.572,00 (mil e quinhentos e setenta e dois reais), totalizando R$ 786.000,00 (setecentos e oitenta e seis mil reais); valores estes abaixo daqueles estimados para a contratação, e, consequentemente, vantajosos para a Administração. Em seguida, foi aberto o prazo recursal, nos termos do item 15 do Edital, sendo registrada intenção de recurso pela empresa ELETROWAY LTDA, inscrita sob CNPJ nº. 60.975.057/0001-38. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada por todos. Eu, Valdirene Nunes de Trindade, a lavrei, e os membros acima citados a conferiram.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158328786

Data de Publicação

29/05/2026

Grupo de Publicações Oficiais

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158331998

Principal

Número do Contrato

20/SMADS/2026

Contratado(a)

TROPIC?S COMERCIAL DE UTILIDADE DOMÉSTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.650.583/0001-89

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2026/0004256-8 - Extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 20/SMADS/2026 Empresa TROPIC?S COMERCIAL DE UTILIDADE DOMÉSTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 64.650.583/0001-89. Aquisição de capas para colchão e travesseiros revestidos. Data da assinatura: 27/05/2026. Vigência: 1 (um) ano contados a partir da data de assinatura do contrato.

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158178116

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158332851

Principal

Número do Contrato

19/SMADS/2026

Contratado(a)

COMERCIAL MONARCA MAGAZINE LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

24.290.183/0001-95

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2026/0004256-8 - Extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19/SMADS/2026 Empresa empresa COMERCIAL MONARCA MAGAZINE LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.290.183/0001-95. Aquisição de capas para colchão e travesseiros revestidos,. Data da assinatura: 27/05/2026. Vigência: 1 (um) ano contados a partir da data de assinatura do contrato.

Data de Publicação

27/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158306771

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158337281

Principal

Número do Contrato

16/SMADS/2026

Contratado(a)

LEFLEX MAGAZINE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.577.189/0001-79

Data da Assinatura

25/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2026/0001160-3 - Extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16/SMADS/2026 Empresa LEFLEX MAGAZINE LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.577.189/0001-79. Aquisição de camas de solteiro e berços .Data da assinatura: 25/05/2026. Vigência: 1 (um) ano contados a partir da data de assinatura do contrato.

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158074441

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158337798

Principal

Número do Contrato

17/SMADS/2026

Contratado(a)

TROPIC?S COMERCIAL DE UTILIDADE DOMÉSTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.650.583/0001-89

Data da Assinatura

25/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2026/0001160-3 - Extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17/SMADS/2026 Empresa TROPIC?S COMERCIAL DE UTILIDADE DOMÉSTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 64.650.583/0001-89.Aquisição de cama de campanha .Data da assinatura: 25/05/2026. Vigência: 1 (um) ano contados a partir da data de assinatura do contrato.

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158074923

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158345904

Principal

Número do Contrato

015/SMADS/2026

Contratado(a)

DSP CONFECÇÕES EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.540.122/0001-97

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2025/0001799-5 - Extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 015/SMADS/2026. Empresa DSP CONFECÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 11.540.122/0001-97. Aquisição de coletes de identificação. Data da assinatura: 27/05/2026. Vigência: 1 (um) ano contados a partir da data de assinatura do contrato.

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158339250

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158355332

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0021904-0

Objeto

(CAE Mulheres )

Descrição detalhada do objeto

Instalação de Centro de Acolhida Especial para Mulheres (CAE Mulheres - 100 vagas)

Conteúdo do despacho

6024.2025/0021904-0 - INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), OSC CRDC - Centro de Referência e Desenvolvimento Comunitário Correia e OSC Instituto Social Dalva Rangel.ASSUNTO: Edital de Chamamento Público nº 001/SMADS/2026 - Instalação de Centro de Acolhida Especial para Mulheres (CAE Mulheres - 100 vagas) - SAS Vila Prudente.I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo administrativo, no uso das atribuições legais a mim conferidas, e acolhendo integralmente as manifestações técnicas e jurídicas convergentes da Coordenação de Gestão de Parcerias ? CGPAR (doc. SEI 158039389) da Coordenadoria da Gestão do Sistema SUAS (doc. SEI 158115298)da Chefia de Gabinete (doc. SEI 158257578) e da Supervisão Técnico-Consultiva de Parcerias (doc. SEI 154976297, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, RECEBO o requerimento interposto pela organização da sociedade civil CRDC - Centro de Referência e Desenvolvimento Comunitário Correia, inscrita no CNPJ sob nº 07.396.491/0001-80 (doc. SEI 154534346), com amparo no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO.II. Em consequência, REFORMO a decisão proferida pela Supervisora da SAS Vila Prudente (doc. SEI 154111424 para o fim de restabelecer e manter a desclassificação da proposta apresentada pela organização da sociedade civil Instituto Social Dalva Rangel, inscrita no CNPJ sob nº 16.651.882/0001-95,com fundamento no Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Seleção (doc. SEI 152490331), haja vista a constatação de insuficiências estruturais e omissões materiais insanáveis em seu Plano de Trabalho que violam os artigos 26, 37 e 43 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, bem como os princípios da isonomia, do julgamento objetivo e da vinculação ao instrumento convocatório (Lei Federal nº 13.019/2014, conforme detalhado a seguir.? a) Ausência de Forma de Verificação de Metas: O plano omitiu as dimensões essenciais correlacionadas com os procedimentos de fiscalização, restando ausentes indicadores sobre a estrutura física, recursos humanos (capacitação), canais de participação e mecanismos de satisfação das usuárias, o que inviabiliza o monitoramento obrigatório por parte do Gestor da Parceria.? b) Omissão Absoluta de Planejamento do Cardápio: A organização não apresentou informações sobre o cardápio e a alimentação a ser fornecida no serviço. Por se tratar de acolhimento a 100 mulheres e seus filhos, a provisão alimentar qualificada constitui elemento material indissociável da dignidade humana e da tipologia do serviço, cuja ausência impede a fiscalização dos recursos e configura vício insanável de mérito.? c) Omissão Quantitativa da Infraestrutura: A OSC limitou-se a transcrever as exigências genéricas da Portaria nº 46/SMADS/2010, ocultando a especificação e a quantidade real dos itens e materiais socioeducativos que comporiam as instalações físicas, inviabilizando a análise de exequibilidade material do espaço.? d) Erros Técnicos Conceituais e Cláusulas Ambíguas: O plano aglutinou indevidamente as seguranças socioassistenciais de acolhida, convívio e vivência familiar como uma única provisão, omitiu o detalhamento da segurança de rendimento e inseriu cláusula ambígua condicionando o cumprimento de metas a fatores externos, o que mitiga indevidamente sua responsabilidade contratual e caracteriza gestão temerária.III. Resta evidenciado que, enquanto as inconsistências da OSC CRDC limitaram-se a divergências matemáticas passíveis de readequação na Planilha de Recursos (PRD) nos termos do Art. 43 da IN nº 02/2024, os vícios do Instituto Social Dalva Rangel alcançaram o núcleo substancial da proposta. Permitir a complementação posterior de tais dados configuraria uma "reescrita da proposta" após o encerramento do prazo editalício, gerando manifesto favorecimento ilegal e quebra da isonomia processual frente às demais concorrentes.IV. Diante do restabelecimento do resultado originário do certame promovido pela Comissão de Seleção (doc. SEI 158220603), e considerando a iminência do término da parceria vigente em 01/06/2026, bem como os severos riscos decorrentes do contexto da atual Operação Baixas Temperaturas (OBT, HOMOLOGO o procedimento de seleção do Edital de Chamamento Público nº 001/SMADS/2026, declarando como vencedora a OSC CRDC ? Centro de Referência e Desenvolvimento Comunitário Correia.V. DETERMINO à Coordenação de Gestão de Parcerias (CGPAR) que instaure imediatamente as providências subsequentes, instando e notificando a OSC CRDC para a apresentação, em caráter de absoluta urgência, de toda a documentação regular exigida no edital e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, necessária para a formalização da parceria. Registra-se a necessidade de extrema celeridade no cumprimento do requerido, vedando-se qualquer período de vacância no atendimento socioassistencial, a fim de assegurar de forma contínua, ininterrupta e segura a prestação do serviço público destinado à população em situação de rua e vulnerabilidade.VI. Cientifiquem-se as organizações participantes de que, nos termos do artigo 36, § 2º da Lei Municipal nº 14.141/2006, a presente decisão proferida por esta Titular de Pasta encerra definitivamente a instância administrativa, razão pela qual desta decisão não cabe recurso.VII. Publique-se no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.)VIII. Encaminhe-se à Coordenação de Gestão de Parcerias (CGPAR).

Anexo I (Número do Documento SEI)

158354806

Homologação (NP)   |   Documento: 158355381

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2026/0004262-2 - À vista de todo processado, notadamente da manifestação da Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística, da Divisão de Licitação e da manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, encartadas, que acolho, RECEBO os recursos interpostos, tempestivamente, pelas empresas TEKA TRADING LTDA, inscrita no CNPJ nº 63.964.925/0001-72 e RIMALE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOTELARIA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.106.787/0001-10 , e no mérito, NEGO PROVIMENTO, mantendo a decisão que habilitou as empresas vencedoras do certame e, ato, contínuo, HOMOLOGO e ADJUDICO o resultado do presente procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 90011/SMADS/2026, objetivando a constituição de Atas de Registro de Preços para fornecimento de toalhas de banho e rosto, jogos de cama solteiro e lençóis para berço, visando atender as necessidades de SMADS, conforme especificações descritas no Edital e seus anexos (154899508), e que adoto como razão de decidir, e de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022. Outrossim, AUTORIZO, a lavratura da Ata de Registro de Preços, com vigência de (01) um ano, prorrogável por até igual período, nos termos do artigo 97 e seguintes do Decreto 62.100/2022, com as empresas: a) TROPIC?S COMERCIAL DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA - CNPJ nº 64.650.583/0001-89, relativamente ao ITEM 01 - JOGO DE CAMA (COTA PRINCIPAL), correspondente a 37.500 (trinta e sete mil e quinhentas) unidades, pelo valor unitário de R$ 39,00 (trinta e nove reais), totalizando R$ 1.462.500,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais); ITEM 02 - JOGO DE CAMA (COTA RESERVADA), correspondente a 12.500 (doze mil e quinhentas) unidades, pelo valor unitário de R$ 39,00 (trinta e nove reais), totalizando R$ 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais); ITEM 04 - TOALHA DE BANHO (COTA PRINCIPAL), correspondente a 6.000 (seis mil) unidades, pelo valor unitário de R$ 12,90 (doze reais e noventa centavos), totalizando R$ 77.400,00 (setenta e sete mil e quatrocentos reais); e ITEM 05 - TOALHA DE BANHO (COTA RESERVADA), correspondente a 2.000 (duas mil) unidades, pelo valor unitário de R$ 12,60 (doze reais e noventa centavos), totalizando R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais); b) FB COMÉRCIO DE ENXOVAIS E ACESSÓRIOS LTDA - CNPJ nº 43.086.200/0001-11, relativamente ao ITEM 03 - LENÇOL DE BERÇO, correspondente a 2.000 (duas mil) unidades, pelo valor unitário de R$ 13,49 (treze reais e quarenta e nove centavos), totalizando R$ 26.980,00 (vinte e seis mil, novecentos e oitenta reais); c) INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA MAC LTDA - CNPJ nº 43.301.274/0001-23, relativamente ao ITEM 06 - TOALHA DE ROSTO, correspondente a 8.000 (oito mil) unidades, pelo valor unitário de R$ 6,08 (seis reais e oito centavos), totalizando R$ 48.640,00 (quarenta e oito mil e seiscentos e quarenta reais) II - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;III - Após, à CAF/CSCL/CONT para lavratura das Atas de Registro de Preços, ficando condicionada a assinatura do ajuste à apresentação pelas empresas contratadas dos documentos legalmente exigíveis, com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução n. 02/2019 do TCMSP

Anexo I (Número do Documento SEI)

158313129

Data de Publicação

29/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158355558

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2026/0005253-9 - À vista de todo processado, notadamente das manifestações da Divisão de Licitação encartadas aos autos, bem como das atas de abertura e julgamento, e manifestação da Coordenadoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, e de acordo com a Lei Federal n. 14.133/2021 e Decreto Municipal n. 62.100/2022, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa RK SOLIÇÕES GOVERNAMENTAIS, CNPJ 49.316.260/0001-60, e HOMOLOGO o presente procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico n. 90005/SMADS/2026, cujo escopo é o Registro de Preços para fornecimento de fogão elétrico com 2 bocas, visando atender as necessidades de SMADS, conforme especificações descritas no Edital e seus anexos, bem como ADJUDICO o objeto do certame conforme a decisão da Pregoeira desta Pasta, que declarou vencedora do certame a empresa TROPIC?S COMERCIAL DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 64.650.583/0001-89, relativamente ao ITEM 01 (COTA PRINCIPAL) e ITEM 02 (COTA RESERVADA), pelo valor unitário de R$92,00 para ambos os itens, totalizando o montante de R$184.000,00, valor este abaixo daqueles estimados para a contratação, e, consequentemente, mais vantajoso para a Administração.II. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.III. Após, à CAF/COF para as providências contábeis cabíveis. Em seguida, à CAF/CSCL/LIC para lavratura das atas de registro de preços, ficando condicionada a assinatura dos ajustes à apresentação, pelas empresas interessadas, dos documentos legalmente exigíveis, com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução n. 02/2019 do TCMSP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158352468

Data de Publicação

29/05/2026

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 158355468

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0022617-9

Número do edital

041/SMADS/2026

Objeto da parceria

"CASA LAR", com oferecimento de 20 vagas

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2025/0022617-9 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela SAS Pirituba/Jaraguá (154395022/157035281) e da SMADS/CGPAR (158092754), que acolho, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 041/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DE MISERICORDIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.186.468/0001-73 e utilizará CNPJ Filial nº 04.186.468/0005-05, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "CASA LAR", com oferecimento de 20 vagas, com área de abrangência regional e sob supervisão da SAS PIRITUBA/JARAGUÁ, pelo valor do repasse mensal de R$ 89.079,62, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria 39/SMADS/2024). A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos, a partir de 01/06/2026, prorrogável por igual período. II. A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 82.042,71, fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada. Para adequação do imóvel sua concessão somente deve ser autorizada para aquelas adequações expressamente determinadas em vistoria de CAF/CEM e desde que apresentados os orçamentos, que deverão ser validados pelo referido setor. III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 42.009/2026. IV. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, Vera Nuzia Boaventura, portadora do RF nº 858.858-9 será a gestora desta parceria, sendo sua suplente Rosana Longo, portadora do RF nº 787.295-0. V. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Doris Marly Martins, portadora do RF nº 787.543.6 - titular;b) Talita Gonçalves Calixto Lima, portador do RF nº 536.017.0 - titular;c) Nilton Aparecido Peres, portador do RF nº 312.752.4;d) Andreza Alves de Souza, portador do RF nº 886.723-2 - suplente VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 158096278, devendo constar como obrigação da Organização providenciar as adequações do imóvel determinadas pela CAF/CEM, condicionada sua assinatura também à apresentação, pela organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VIII. Na sequência, à SAS PJ para adoção das providências em prosseguimento, além de acompanhar com SMADS/CAF a realização das adequações de responsabilidade desta Pasta e informar a CAF/CEM sobre as adequações do imóvel pela Organização, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências pelo descumprimento da condição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158354205

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 158355473

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0008933-5

Número do Edital

092/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro"

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0008933-5 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 092/SMADS/2026 - NDS A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para implantação de serviço socioassistencial, que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro 2. Modalidade: (não se aplica)3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 192 vagas - 43 módulosb. Turnos: (não se aplica)c. Nº de vagas por Turno: (não se aplica) d. Nº de vagas por gênero: (não se aplica)4. Local de instalação do serviço: Distrito Pari 5. Área de abrangência: Municipal6. Bem imóvel: Próprio municipal, sito à Rua Pedro Vicente, s/n.7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas diretamente pela SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$289.662,92 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$314.309,149. Valor para aluguel e IPTU até R$XXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Núcleo de Desenvolvimento Social, doravante denominada NDS, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 06/07/2026Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Líbero Badaró, 425 - 37º andar.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 13/07/2026Horário: 10:00hLocal: Rua Líbero Badaró, 425 - 37º andar.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Stéphanie Tarquinio Luisi RF: 956.499-3Endereço eletrônico institucional: stephanieluisi@prefeitura.sp.gov.br Provimento: ComissionadoNome: Maria Aparecida Caetano de LimaRF: 854.471-9Endereço eletrônico institucional: macaetano@prefeitura.sp.gov.br Provimento: ComissionadoNome: Edilene Damasceno e SouzaRF: 925.738-1Endereço eletrônico institucional: edamasceno@prefeitura.sp.gov.br Provimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Vilma Clarinda da Silva AraújoRF: 927.216-0Endereço eletrônico institucional: vilmaaraujo@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$1.770.607,59 (um milhão, setecentos e setenta mil, seiscentos e sete reais e cinquenta e nove centavos) no exercício de 2026. Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 11.20.08.244.3023.4884.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 - Programa Reencontro, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

13/07/2026

Hora da sessão

10:00

Local da sessão

Rua Líbero Badaró, 425 - 37º andar

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0008933-5 I. À vista do contido no presente administrativo, em especial a manifestação do Núcleo de Desenvolvimento Social (157653100/ 157653139/ 158168463), CPS Especial (158057077), SMADS/COVS (157994542), SMADS/CGPAR (158125033) e CAF/COF (158129451), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do edital nº 092/SMADS/2026, objetivando a instalação do Serviço Socioassistencial "Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro", com oferecimento de 192 vagas em 43 módulos, com abrangência Municipal e sob supervisão do Núcleo de Desenvolvimento Social, através da minuta anexada ao doc 158124264, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 105/SMADS/2024 e 112/SMADS/2025 e Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024. II. Publique-se. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/CGPAR e Núcleo de Desenvolvimento Social para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158314053

Anexo II (Número do Documento SEI)

158314380

Anexo IV (Número do Documento SEI)

158124264

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 158355579

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0008304-3

Número do Edital

091/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCAVV"

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0008304-3 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 091/SMADS/2026 - SAS/CV A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para continuidade de serviço já instalado por completar período de vigência legal do Termo de Colaboração nº 239/SMADS/2021 - Processo nº 6024.2021/0004895-8, que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCAVV2. Modalidade: xxx3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 80 vagasb. Turnos: xxxc. Nº de vagas por Turno: xxx d. Nº de vagas por gênero: xxx4. Local de instalação do serviço: Casa Verde 5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recursos da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$59.997,80b. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$51.054,389. Valor para aluguel e IPTU até R$10.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00 O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Casa Verde- Cachoeirinha, doravante denominada SAS/CV, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 06/07/2026Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Crisólia, 53 - Jardim Primavera.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 13/07/2026Horário: 14:30hLocal: Rua Crisólia, 53 - Jardim Primavera.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Hugo Bojanha AugustoRF: 792.125-0Endereço eletrônico institucional: hbojanha@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Vivian de Almeida SilvaRF: 911.909-4Endereço eletrônico institucional: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Aurea Silva da EncarnaçãoRF: 911.901-9Endereço eletrônico institucional: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo II - SUPLENTENome: Meire Aparecida MazieiroRF: 850.987-5Endereço eletrônico institucional: maparecidamazieiro@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$284.991,20 (duzentos e oitenta e quatro mil novecentos e noventa e um reais e vinte centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

13/07/2026

Hora da sessão

14:30

Local da sessão

Rua Crisólia, 53 - Jardim Primavera

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0008304-3 I - À vista do contido no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS-Casa Verde/Cachoeirinha (157610830), da Coordenadoria de Proteção Social Especial (157988496), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (158032909), da Coordenadoria de Administração e Finanças (158049202) e da Coordenadoria Jurídica (158254788), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, por meio do Edital nº 091/SMADS/2026, objetivando a instalação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCAVV", com capacidade para 80 (oitenta) vagas, com área de instalação no Distrito de Casa Verde, na região da Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha, sob supervisão da SAS-Casa Verde/Cachoeirinha, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.II - PUBLIQUE-SEIII - A seguir, encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS.IV - Por fim, à SAS-Casa Verde/Cachoeirinha para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158255006

Anexo II (Número do Documento SEI)

158315354

Anexo IV (Número do Documento SEI)

158032446

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 158355641

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0007238-6

Número do Edital

093/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0007238-6 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 093/SMADS/2026 - SAS/ITA Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao Termo de Colaboração nº 277/SMADS/2021 - Processo nº 6024.2021.0006831-2, que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica no Domicílio - SASF2. Modalidade: xxx3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 1000 atendimentosb. Turnos: xxxc. Nº de vagas por Turno: xxx d. Nº de vagas por gênero: xxx4. Local de instalação do serviço: Vila Curuça5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recurso da SMADS 7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$89.607,47 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$78.124,19 9. Valor para aluguel e IPTU até R$5.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista, doravante denominada SAS/IT, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 13/07/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Estrada Dom João Nery, 54 - Itaim Paulista.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 16/07/2026Horário: 10hLocal: Estrada Dom João Nery, 54 - Itaim Paulista.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Adriana Batista SantanaRF: 823.587.2Endereço eletrônico institucional: absantana@PREFEITURA.SP.GOV.BRProvimento: Efetivo Nome: Isaias Honorato da Costa da SilvaRF: 823.612.7Endereço eletrônico institucional: ihonorato@PREFEITURA.SP.GOV.BRProvimento: Efetivo Nome: Aline Grochenisk De Lima RodriguesRF: 892.449.0Endereço eletrônico institucional: alinedelima@PREFEITURA.SP.GOV.BRProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome: Daniela Pereira RF: 851.814.9Endereço eletrônico institucional: danielapereira@PREFEITURA.SP.GOV.BRProvimento: Efetivo Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$203.675,69 (duzentos e três mil seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4309.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ÀS FAMÍLIAS, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

16/07/2026

Hora da sessão

10h

Local da sessão

Estrada Dom João Nery, 54 - Itaim Paulista

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0007238-6 I. À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 154935060, 155269553, 157591342, 157636014, 157977519, 157997828 e 158128587), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público nº 093/SMADS/2026, nos termos da minuta constante no doc. SEI 158128526 objetivando a instalação do Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF, com capacidade de oferecimento de 1000 vagas, sob supervisão da SAS Itaim Paulista (SAS-IT), obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 46/SMADS/2010 e da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-IT para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158208433

Anexo II (Número do Documento SEI)

158352907

Anexo IV (Número do Documento SEI)

158128526

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 158347692

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0001563-3

Número do Contrato

TC 105/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE MORADIA TRANSITÓRIA EM UNIDADES MODULARES - VILA REENCONTRO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIAL BOM JESUS - SBJ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.468.186/0001-71

Dotação orçamentária

24.10.08.244.4018.4884.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

57.519/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

26/05/2026

Data de Fim

25/05/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

28/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158093411

Anexo II (Número do Documento SEI)

157964535

Prazo de execução da parceria

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158348508

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0009953-0

Número do contrato

TC 136/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO AMIGOS DA VIDA - ACAAV

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.378.253/0001-66

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica CONCEDIDO o valor de R$ 139.578,88 referente à VERBA DE IMPLANTAÇÃO, não alterando o valor de repasse mensal para esta parceria.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.3023.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

29/04/2024

Data de Fim

28/04/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158138809

Anexo II (Número do Documento SEI)

154984830

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158350029

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0006481-1

Número do contrato

TC 174/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO AMIGOS DA VIDA - ACAAV

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.378.253/0001-66

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 19.015,21, para contratação mais 04 (Quatro) Orientadores Socioeducativos - OSE, sendo 02/OSE/DIA e 02/OSE/NOITE, totalizando 18 Orientadores Sociais, sendo 09/OSE/dia e 09/OSE/Noite, durante o período de acolhimento de: - M.H.S.S. (DN 11/03/2009 - CID Q87/F72/H35)- P.G.M.S. (DN 13/04/2024)- H.L.A.D.S (DN 18/08/2025)

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/06/2021

Data de Fim

15/06/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155158451

Anexo II (Número do Documento SEI)

154805453

Anexo III (Número do Documento SEI)

158342406

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158350511

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0014527-6

Número do contrato

TC Nº 078/SMADS/2026

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DIA PARA IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DE MULHERES AMIGAS DE JOVA RURAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.346.741/0001-29

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Nos termos do despacho proferido no doc 157486001 do processo nº 6024.2025.0014527-6, publicado no DOC de 20/05/2026 e conforme Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentada pela Organização, ora anexado ao doc.146141947 do referido processo, o subitem 5.1.2 da Cláusula Quinta do Termo de Colaboração nº 078/SMADS/2026 passa a ter a seguinte redação: "5.1.2. do valor mensal de repasse para a parceria de: R$ 102.084,14 (cento e dois mil e oitenta e quatro reais e quatorze centavos), composto por:5.1.2.1. Valor da planilha referencial para custeio do serviço: R$ 102.084,14 sendo:5.1.2.1.1. Remuneração de Pessoal e encargos relacionados: R$ 79.292,66;5.1.2.1.2. Outras Despesas: R$ 22.791,48; menos XXXX de valor de IPTU.5.1.2.2. Aluguel: XXXX

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/05/2026

Data de Fim

30/04/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157949192

Anexo II (Número do Documento SEI)

157723476

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 158351764

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0003395-4

Número do Contrato

TC 351/SMADS/2023

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS Modalidade: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASA DA TERCEIRA IDADE TEREZA BUGOLIM

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.406.322/0001-60

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterado o valor do custo indireto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria como segue: Valor do Custo Direto: R$ 43.646,50 - Valor do Custo Indireto: R$ 3.250,00, totalizando R$ 46.896,50. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

26/05/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

158139990

Anexo II (Número do Documento SEI)

158139160

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158291459

Principal

Número do Contrato

02303-2026-PE/EM

Contratado(a)

ARTERIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.942.052/0001-18

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02303-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008837-7 PARTES: PMSP/SMC e ARTERIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.942.052/0001-18 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - JAZZ PERIFERICO - HIP HOP JAZZ - DIEGO ESTEVAM O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 24.717,00 (vinte E quatro mil e setecentos e dezessete reais)Data da Assinatura: 15/05/2026

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158186471

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158293147

Principal

Número do Contrato

02290-2026-PE/EM

Contratado(a)

Carrapeta Produções Artística LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.520.060/0001-09

Data da Assinatura

16/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02290-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008803-2 PARTES: PMSP/SMC e Carrapeta Produções Artística LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.520.060/0001-09 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - TIETÊ - TÂMISA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 16/05/2026

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158186408

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158294361

Principal

Número do Contrato

02264-2026-PE/EM

Contratado(a)

RHELSON + PRODUÇÕES LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.487.011/0001-55

Data da Assinatura

16/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02264-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008762-1 PARTES: PMSP/SMC e RHELSON + PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.487.011/0001-55 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Twyla Correa O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)Data da Assinatura: 16/05/2026

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158187292

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158294955

Principal

Número do Contrato

02423-2026-PE/EM

Contratado(a)

61.579.324 BRUNO DIOGO FERREIRA SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.579.324/0001-10

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02423-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009552-7 PARTES: PMSP/SMC e 61.579.324 BRUNO DIOGO FERREIRA SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.579.324/0001-10 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Toddy Flow - Show Especial de 5 Anos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 27/05/2026

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158285993

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158295687

Principal

Número do Contrato

02328-2026-PE/EM

Contratado(a)

JUAREZ FERREIRA AMORIM 27767575810

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.525.730/0001-13

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02328-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009023-1 PARTES: PMSP/SMC e JUAREZ FERREIRA AMORIM 27767575810, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.525.730/0001-13 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Bumba meu Boi do Novo Mundo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 16/06/2026 a 18/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 24.000,00 (vinte E quatro mil reais)Data da Assinatura: 27/05/2026

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158283039

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158297352

Principal

Número do Contrato

02288-2026-PE/EM

Contratado(a)

JUAREZ FERREIRA AMORIM - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.525.730/0001-13

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02288-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009005-3 PARTES: PMSP/SMC e JUAREZ FERREIRA AMORIM - ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.525.730/0001-13 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Poesia de Repente O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 27/05/2026

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158282106

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158298017

Principal

Número do Contrato

02011-2026-PE/EM

Contratado(a)

64.346.557 BRUNO PEREIRA DA FONSECA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.346.557/0001-61

Data da Assinatura

28/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02011-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008354-5 PARTES: PMSP/SMC e 64.346.557 BRUNO PEREIRA DA FONSECA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 64.346.557/0001-61 OBJETO: Palestras e debates - Sandra Richter - Sandra Richter O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 28/05/2026

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158280319

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158299064

Principal

Número do Contrato

02287-2026-PE/EM

Contratado(a)

33.899.454 andre luiz falcao barbosa

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.899.454/0001-03

Data da Assinatura

16/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02287-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009008-8 PARTES: PMSP/SMC e 33.899.454 andre luiz falcao barbosa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.899.454/0001-03 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - BANCA DE MEMÓRIA - ENTRE OBJETOS E AFETOS Histórias que não estão nos livros, mas vivem nas pessoas. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 16/05/2026

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158276860

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158299449

Principal

Número do Contrato

02305-2026-PE/EM

Contratado(a)

Lucas Mayor de Oliveira

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.280.582/0001-04

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

22

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02305-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009515-2 PARTES: PMSP/SMC e Lucas Mayor de Oliveira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.280.582/0001-04 OBJETO: Palestras e debates - Lucas Mayor "Coisas miúdas: leitura, estudo e prática de narrativas de curta duração" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 08/07/2026 a 30/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 27/05/2026

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158277938

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158299921

Principal

Número do Contrato

02634-2026-PE/EM

Contratado(a)

R B ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.257.802/0001-03

Data da Assinatura

28/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02634-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009644-2 PARTES: PMSP/SMC e R B ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.257.802/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - O Dom do Samba O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)Data da Assinatura: 28/05/2026

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158275062

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158301470

Principal

Número do Contrato

02417-2026-PE/EM

Contratado(a)

62.409.569 LUIZ HENRIQUE MOREIRA SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.409.569/0001-62

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02417-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009253-6 PARTES: PMSP/SMC e 62.409.569 LUIZ HENRIQUE MOREIRA SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 62.409.569/0001-62 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Alquimia Sonora O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Data da Assinatura: 27/05/2026

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158277453

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158306736

Principal

Número do Contrato

02329-2026-PE/EM -

Contratado(a)

CLAUDIO WEIZMANN 07460965855

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.488.770/0001-96

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02329-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009260-9 PARTES: PMSP/SMC e CLAUDIO WEIZMANN 07460965855, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.488.770/0001-96 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Camerata de Violões Regente: Claudio Weizmann O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 27/05/2026

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158277061

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158307144

Principal

Número do Contrato

02202-2026-PE/EM

Contratado(a)

65.085.974 SAMIR ROLON

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.085.974/0001-60

Data da Assinatura

28/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02202-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008848-2 PARTES: PMSP/SMC e 65.085.974 SAMIR ROLON, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.085.974/0001-60 OBJETO: Palestras e debates - Fábio Stella - Fábio Stella - LSD: Voz, Memória e Criação O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 28/05/2026

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158275278

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158317876

Principal

Número do Contrato

02481-2026-PE/EM

Contratado(a)

TRINCA PRODUTORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.363.860/0001-86

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02481-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009566-7 PARTES: PMSP/SMC e TRINCA PRODUTORA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.363.860/0001-86 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BANDA ESTRELA DO MAR - Baile da Banda Estrela do Mar O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais)Data da Assinatura: 27/05/2026

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158276498

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158318339

Principal

Número do Contrato

01785-2026-PE/EM

Contratado(a)

Movimento Cultural Penha

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.632.499/0001-00

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01785-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007426-0 PARTES: PMSP/SMC e Movimento Cultural Penha, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.632.499/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - J E Tico - Fandango do Rosário O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais)Data da Assinatura: 27/05/2026

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158275818

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158318679

Principal

Número do Contrato

02488-2026-PE/EM

Contratado(a)

Juliana Alves Lima Produções Culturais e Eventos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.594.557/0001-14

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02488-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009767-8 PARTES: PMSP/SMC e Juliana Alves Lima Produções Culturais e Eventos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 11.594.557/0001-14 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Trio Beijo de Moça - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 27/05/2026

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158275469

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158322078

Principal

Número do Contrato

01775-2026-PE/EM

Contratado(a)

Associação Cultural Corpo Rastreado

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.818.952/0001-66

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01775-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007616-6 PARTES: PMSP/SMC e Associação Cultural Corpo Rastreado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.818.952/0001-66 OBJETO: Companhia do Latão O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/06/2026 a 29/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)Data da Assinatura: 27/05/2026

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158285622

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158322570

Principal

Número do Contrato

02758-2026-PE/EM

Contratado(a)

Wilher Santos Moraes 08761947652

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.596.524/0001-62

Data da Assinatura

28/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02758-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010086-5 PARTES: PMSP/SMC e Wilher Santos Moraes 08761947652, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.596.524/0001-62 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show Enok Virgulino - Festa Junina da Paróquia Santa Cruz O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte E cinco mil reais)Data da Assinatura: 28/05/2026

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158285868

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158323303

Principal

Número do Contrato

02760-2026-PE/EM

Contratado(a)

ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.284.796/0001-79

Data da Assinatura

28/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02760-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010083-0 PARTES: PMSP/SMC e ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.284.796/0001-79 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - KOMBI QUE CANTA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 28/05/2026

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158316654

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158331157

Principal

Número do Contrato

02746-2026-PE/EM

Contratado(a)

ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

57.284.796/0001-79

Data da Assinatura

28/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02746-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010161-6 PARTES: PMSP/SMC e ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.284.796/0001-79 OBJETO: Culturas populares: Maracatu, jongo, congadas e similares - CORRENTE LIBERTADORA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 28/05/2026

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158323707

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158336297

Principal

Número do Contrato

02294-2026-PE/EM

Contratado(a)

A Hora da História Arte e Cultura Ltda - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.759.291/0001-00

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02294-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009014-2 PARTES: PMSP/SMC e A Hora da História Arte e Cultura Ltda - ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.759.291/0001-00 OBJETO: Contação de histórias - CHUVA DE HISTÓRIAS: contos de Meio Ambiente O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 27/05/2026

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158327215

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158345727

Principal

Número do Contrato

02082-2026-PE/EM

Contratado(a)

Aline Yumi Mizuta,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.538.623/0001-20

Data da Assinatura

13/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02082-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008431-2 PARTES: PMSP/SMC e Aline Yumi Mizuta, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 66.538.623/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Batalha da Norte 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 13/05/2026

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157353668

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158346749

Principal

Número do Contrato

02118-2026-PE/EM

Contratado(a)

ARTERIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.942.052/0001-18

Data da Assinatura

13/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02118-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008440-1 PARTES: PMSP/SMC e ARTERIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.942.052/0001-18 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - "Djuena Tikuna" apresenta Cantos e Contos Magüta O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)Data da Assinatura: 13/05/2026

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157335681

Abertura (NP)   |   Documento: 158293750

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010161-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Culturas populares: Maracatu, jongo, congadas e similares - CORRENTE

Processo

6025.2026/0010161-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158147103), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCUS VINICIUS HONÓRIO DE OLIVEIRA (CPF nº xxx..701.708-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 57.284.796/0001-79. OBJETO: Culturas populares: Maracatu, jongo, congadas e similares - CORRENTE LIBERTADORAPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 31/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 31/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00h às 12:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Dr. Caetano Petralia Sobrinho, 41 - ARENAObservação: Valor por apresentação:R$ 3.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 158263253 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158270458

Abertura (NP)   |   Documento: 158300355

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009999-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - CIDA ROUXINOL - CIDA ROUXINOL E OS BOTINA AMARELA.

Processo

6025.2026/0009999-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158044176), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158044200), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158044183), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: Maria Apparecida da Silva (CPF nº XXX.011.248-XX), nome artístico "Cida Rouxinol" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (158044186), por intermédio de TRINCA PRODUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.363.860/0001-86. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - CIDA ROUXINOL - CIDA ROUXINOL E OS BOTINA AMARELA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 27/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 16:30 às 17:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade Ademar VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (158044200). VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 41.975/2026 (158138907). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato SEVERIANO TRAJANO KOSHIYAMA, RF 8769664 e, como substituto(a), Reinilda Maria Mamedio Araújo, RF 589.647-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158214341

Abertura (NP)   |   Documento: 158300769

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010093-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Jean Carlo e Banda " CDC Manaca

Processo

6025.2026/0010093-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158116484), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JEAN CARLO MARTINSA (CPF nº xxx.221.048-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de PRODUTORA SUPERATIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.811.101/0001-05. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Jean Carlo e Banda " CDC ManacaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 30/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 30/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:30h às 19:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Juari, 320 - Campo Grande, São Paulo - SP, 04446-160Observação: Valor por apresentação:R$ 5.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 158208417 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158270234

Abertura (NP)   |   Documento: 158303979

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010041-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Africano do Piseiro

Processo

6025.2026/0010041-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158075600), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MAYKON RODRIGUES (CPF nº xxx.296.196-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Africano do PiseiroPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 30/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 30/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Carmelina Vieira Nascimento, 145 - Parque Santo Antônio São Paulo - SP, 05851-160Observação: Valor por apresentação:R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 158227625 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158270095

Abertura (NP)   |   Documento: 158312799

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009804-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Tranças, Resistência e Cura: Mulheres Negras Cultura Criativa.

Processo

6025.2026/0009804-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157909915), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157909931), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157909918), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALICE MARIA DOS SANTOS SOARES (CPF nº 390.XXX.XXX-47). OBJETO: Palestras e debates - Tranças, Resistência e Cura: Mulheres Negras Cultura Criativa. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/06/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/Cronograma.domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.36.00, conforme nota de reserva de recursos nº 42.073/2026 (158179767). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luiz lobato da Silva, RF 953.316-8 e, como substituto(a), MARCO ANTONIO FERREIRA, RF 6538541. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158222527

Abertura (NP)   |   Documento: 158312933

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010094-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Lançamento do disco "Em silêncio o afeto cresce" de Rafa Castro

Processo

6025.2026/0010094-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158117612), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158117635), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158117619), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAFAEL DE PAULA CASTRO (CPF nº 059.XXX.XXX-00), nome artístico "Rafa Castro" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (158117621), por intermédio de 32.469.757 RAFAEL DE PAULA CASTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 32.469.757/0001-15. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Lançamento do disco "Em silêncio o afeto cresce" de Rafa Castro PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 01/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Itororó LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 42.078/2026 (158180823). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ellie Gatos Kazakos, RF 8473765 e, como substituto(a), Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158225580

Abertura (NP)   |   Documento: 158313076

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009714-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Só pra balançar - Só pra balançar - 10 anos.

Processo

6025.2026/0009714-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157811065), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157811081), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157811072), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: KEVIN DOS SANTOS DO PATROCINIO DA SILVA (CPF nº 498.XXX.XXX-43), nome artístico "Kekin" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157811073), por intermédio de 60660050 Alexandre Ribeiro de Sousa, inscrita no CNPJ sob o nº 60.660.050/0001-27. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Só pra balançar - Só pra balançar - 10 anos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 19/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Miguel LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 42.363/2026 (158182213). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Pedro bastos dos santos, RF 8832081 e, como substituto(a), Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF 8472858. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158229102

Abertura (NP)   |   Documento: 158313184

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009877-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - BCA EM: AVENTURA NO REINO DOS COGUMELOS.

Processo

6025.2026/0009877-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157959543), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157959575), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157959553), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VICTÓRIA LIMA GODOY (CPF nº XXX.352.828-XX), nome artístico "Tory" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157959558), por intermédio de 61.482.278 DENISE DIAS PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 61.482.278/0001-37. OBJETO: Performance - BCA EM: AVENTURA NO REINO DOS COGUMELOS. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/06/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 24/06/2026 Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:30 às 15:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.743/2026 (158039207). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Luiz lobato da Silva, RF 953.316-8 e, como substituto(a), MARCO ANTONIO FERREIRA, RF 653.854.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158229544

Abertura (NP)   |   Documento: 158313315

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009951-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Duka Santos.

Processo

6025.2026/0009951-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157997357), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157997365), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157997360), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (CPF nº XXX.828.438-XX), nome artístico "Duka Santos" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157997360), por intermédio de WILHER SANTOS MORAES, inscrita no CNPJ sob o nº 44.596.524/0001-62. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Duka Santos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/06/2026 - totalizando 02 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):18/06/2026 (02 apresentação)Carga Horária: 01:00 hora/apresentaçãoHorário: 19:00 às 20:00 e 21:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Área de convivência - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 42.029/2026 (158161885). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523.671 e, como substituto(a), Marcello de Souza Dolme, RF 891.306-4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158224776

Abertura (NP)   |   Documento: 158313491

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009900-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Show: O forró do pé de serra.

Processo

6025.2026/0009900-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157966970), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157966985), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157966975), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EVANDRO BENEDITO SILVA (CPF nº 213.172.608-21), nome artístico "Evandro Bene" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157967430), por intermédio de GILBERTO ELIAS CARA LOPES 03404210883, inscrita no CNPJ sob o nº 35.639.538/0001-25. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show: O forró do pé de serra. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/06/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 27/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.996/2026 (158146631). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Dirce de Souza Pinto, RF 548.805-2 e, como substituto(a), Mauro Lopes da Fonseca, RF 881.409-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158231320

Abertura (NP)   |   Documento: 158310713

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009796-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Lyndo Oliveira - Show: Lyndo Oliveira - Canções que Tocam a Alma

Processo

6025.2026/0009796-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157898640), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157898664), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157898647), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: HERMELINDO FRANCISCO DE OLIVEIRA (CPF nº XXX.810.118-XX), nome artístico "Lyndo Oliveira", conforme Declaração de Exclusividade (157898650), por intermédio de 59.604.431 Josefa Luciene de Souza Santos, inscrita no CNPJ sob o nº 59.604.431/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Lyndo Oliveira - Show: Lyndo Oliveira - Canções que Tocam a Alma PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/06/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 19/06/2026 (1 apresentação)Horário: 20:00 às 21:00Local: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó - Salvador Ligabue QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (157898664). VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.973/2026 (158137801). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0 e, como substituta, Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158211743

Abertura (NP)   |   Documento: 158312529

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009773-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Baú do Glória: Sambas e Outras Histórias - Parte II.

Processo

6025.2026/0009773-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157863394), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157863422), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157863406), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANTONIO RAFAEL MACHADO (CPF nº XXX.076.978-XX), nome artístico "Rafael Machado" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (157863409), por intermédio de Redário Cultural Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 17.566.136/0001-66. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Baú do Glória: Sambas e Outras Histórias - Parte II. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/06/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 13/06/2026Horário: 13:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Área de convivência - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação de check list (157863422). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.971/2026 (158136868). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcello de Souza Dolme, RF 891306-4 e Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 52367-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158219599

Abertura (NP)   |   Documento: 158314450

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009964-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Forró do Trio Golada

Processo

6025.2026/0009964-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158011870), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158011883), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158011874), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Genivaldo Felix dos Santos (CPF nº XXX.685.418-XX), nome artístico "Genivaldo Golada" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (158011876), por intermédio de 51.991.341 Lucas do Nascimento Santos, inscrita no CNPJ sob o nº 51.991.341/0001-07. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Forró do Trio Golada PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 20/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 15:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 42.011/2026 (158155708). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Dirce de Souza Pinto, RF 548.805-2 e, como substituto(a), Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158197221

Abertura (NP)   |   Documento: 158344429

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009500-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Sylvio Ayala - "Cidade Vista e Imaginada".

Processo

6025.2026/0009500-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157604045), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157604057), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços profissional nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157604050), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SYLVIO SOLANO AYALA NETO (CPF nº XXX.353.360-XX), nome artístico "Sylvio Ayala". OBJETO: Palestras e debates - Sylvio Ayala - "Cidade Vista e Imaginada". PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/05/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/Cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 31/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Butantã VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (157604057). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 41.133/2026 (157677341). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Danilo Augusto Leite, RF 8228329 e, como substituto(a), Elma Gomes de Oliveira, RF 5993717. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157887489

Abertura (NP)   |   Documento: 158345432

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008370-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Grupo Pandora de Teatro - Memória e Território: A pesquisa do Grupo Pandora de Teatro no bairro de Perus.

Processo

6025.2026/0008370-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (156928760), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157229089), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157841442), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THALITA DUARTE, CPF nº XXX.441.898-XX, nome artístico "THALITA DUARTE", por intermédio de Thalita Duarte 35844189841, inscrita no CNPJ sob o nº 40.416.841/0001-07. OBJETO: Palestras e debates - Grupo Pandora de Teatro - Memória e Território: A pesquisa do Grupo Pandora de Teatro no bairro de Perus. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/06/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 13/06/2026 Carga Horária: 02:00 horasHorário: 14:30 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: AHM-Arquivo Histórico Municipal - SMC/PMSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório check list (157229089) VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.411.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.272/2026 (157865460). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato , a servidora Vanessa Alves de Lima, RF 889.115-0 , e , Raissa Auxiliadora Corrêa da Silva, RF 925.924-4 , como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157937971

Abertura (NP)   |   Documento: 158345973

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009261-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj Raquel.

Processo

6025.2026/0009261-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157436610), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157436625), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157436613), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAQUEL LAURIANO MAGALHÃES (CPF nº XXX.300.258-XX), nome artístico "Dj Raquel", conforme Declaração de Exclusividade (157436616), por intermédio de R O D PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.285.386/0001-11. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Raquel. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/06/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sexta-feira: 26/06/2026Horário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Olido QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (157436625). VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.334/2026 (157881405). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ildaci Francisca de Almeida, RF 898418-2, e Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157936730

Abertura (NP)   |   Documento: 158347153

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0006757-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

patrocínio do evento "A Feira do Livro 2026"

Processo

6025.2026/0006757-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial o documento de formalização de demanda sob SEI 154651699, escopo com a proposta SEI 154651703 e 157541216 e justificativa SEI 154651699 e 154651761, Parecer Jurídico SEI 157806144, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, o patrocínio do evento "A Feira do Livro 2026", a ser realizado entre os dias 30 de maio e 07 de junho de 2026, na Praça Charles Miller, por meio da empresa ASSOCIAÇÃO QUATRO CINCO UM., inscrita no CNPJ sob nº 27.507.766/0001-13, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), correspondente à cota de categoria "OURO", conforme minuta de contrato SEI 154651771, onerando a dotação orçamentária nº. 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.9001., consubstanciada na Nota de Reserva de nº 41.087/2026 (157779392). II - Considero justificadas a contratação pretendida e a modalidade de contratação, bem como a justificativa do preço encartada nos autos e a manutenção do escopo e dos valores do contrato. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais desta contratação os seguintes servidores:- Fiscal Titular: Caio Vitor de Mesquita - RF: 948.331-4- Fiscal Suplente: Juliana Lazarim - RF: 778.610-7 IV - Autorizo a emissão de termo de contrato em favor da contratada e seu anexo representativo do contrato, de acordo com a legislação orçamentária vigente.

Arquivo (Número do documento SEI)

157806294

Abertura (NP)   |   Documento: 158347813

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009251-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Apresentação Musical/ Show - Rock Na Jacú-Pêssego

Processo

6025.2026/0009251-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157429967), do parecer técnico conclusivo (157429991) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (157429998), do parecer da Assessoria Jurídica (158220991), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157429979), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Clemente Tadeu Nascimento (CPF nº XXX.515.178-XX), nome artístico "BANDA PLEBE RUDE" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157429979), por intermédio de ACLARA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.495.290/0001-91. OBJETO: Apresentação Musical/ Show - Rock Na Jacú-Pêssego PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/05/2026 conforme proposta e cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Avenida Jacú Pêssego s/n (Nova Trabalhadores) - Vila Jacuí - São Miguel Paulista - SP (evento em via pública) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$70.000,00 (setenta mil Reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não se aplica VALOR GLOBAL: R$70.000,00 (setenta mil Reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.480/2026 (157937973). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Adriano Vicentini RF 953.278-1 e, como substituto(a), Érick Johny Rodrigues Nascimento RF 847.285.8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158221190

Abertura (NP)   |   Documento: 158348026

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010122-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Trio Harmonia - Forró na Casa

Processo

6025.2026/0010122-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158132519), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158132559), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158132534), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Benedito Alves Fernandes (CPF nº XXX.309.718-XX), nome artístico "Bem ti vi" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (158132537), por intermédio de EDNE CASSIA DE OLIVEIRA LEITE, inscrita no CNPJ sob o nº 36.114.960/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Trio Harmonia - Forró na Casa PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/06/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 26/06/2026 (1 apresentação)Horário: 17:00 às 18:00Local: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (158132559). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 42.434/2026 (158210681). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Janaina Santos de Almeida, RF 914.791-8 e, como substituto, Carlos Roberto Gaspar Junior, RF 7425279. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158280936

Abertura (NP)   |   Documento: 158348278

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009655-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Andressa Melo - Andressa Melo.

Processo

6025.2026/0009655-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157768569), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157768584), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157768571), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Andressa Melo Santos (CPF nº XXX.248.248-XX), nome artístico "Andressa Melo" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (157768573), por intermédio de ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.035.987/0001-45. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Andressa Melo - Andressa Melo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/06/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 20/06/2026Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Campo Limpo - Dora Nascimento QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (157768584). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 42.443/2026 (158216519). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Fabiana Santos da Silva, RF d9123083, e Francisco dos Reis Celestino, RF 6501354, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158285461

Abertura (NP)   |   Documento: 158348545

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010098-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Hit Flow - Movimento que Transforma - Axé das Antigas e Pagodão Bahiano

Processo

6025.2026/0010098-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158120821), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158120821), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158120826), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAQUEL SALES DE PAULA (CPF nº XXX.339.728-XX), nome artístico "Raquel Sales" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 57.529.173 RAQUEL SALES DE PAULA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.529.173/0001-19. OBJETO: Espetáculo de dança - Hit Flow - Movimento que Transforma - Axé das Antigas e Pagodão Bahiano PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/08/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, às 17:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (158120834) VALOR GLOBAL: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 42.017/2026 (158157130) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Paulo Alves Pequeno, RF nº 94751171, e, Milton Justiniano dos Santos Junior RF nº 9319603 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158218954

Outras (NP)   |   Documento: 158312623

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a pesquisa de preços (157146021, 157146350 e 157147566), com fundamento no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 62.100/22, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026 , AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 029/SMC-G/2023 (085516769), celebrado com a empresa MATRIX TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ de nº 11.908.965/0001-01, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de 01 (um) veículo de representação do grupo B, sem motorista, com fornecimento de combustível e quilometragem livre, para uso da titular da Secretaria Municipal de Cultura nos termos do Decreto Municipal nº 29.431/1990, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico como Anexo II (083331326), pelo período de 12 (doze) meses (157420347), a partir de 06/07/2026, conforme minuta de prorrogação (157419268), pelo valor total estimado de R$ 112.247,97 (cento e doze mil duzentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), sendo para o exercício de 2026 o valor total estimado de R$ 53.925,38 (cinquenta e três mil novecentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), perfazendo o valor mensal estimado de R$ 9.244,35 (nove mil duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) e para o exercício de 2027 o total estimado de R$ 58.322,59 (cinquenta e oito mil trezentos e vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos), nos termos da planilha doc. 154524028, onerando a presente dotação orçamentária nº 25.10.13.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 na Nota de Reserva nº 39.341/2026 (157250098), devendo no próximo exercício onerar dotação própria. II - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com as normas de execução orçamentária em vigor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157629532

Data de Publicação

29/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158337987

Principal

Número do Contrato

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/SMC-G/2023

Contratado(a)

PORT FORT SERVICETERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.724.087/0001-10

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/SMC-G/2023PROCESSO Nº 6025.2023/0009681-1Pelo presente instrumento, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, porintermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, situada na RuaLíbero Badaró nº 346/350 - Centro - São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.269.244/0001-63,neste ato representada pelo Senhor Chefe de Gabinete, ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA,adiante designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro a emprea PORT FORT SERVICETERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 21.724.087/0001-10,com sede na Rua Elias Aquim nº 105 - Bairro do Engenho - Itatiba/SP - CEP: 13255-503, neste atorepresentada pelo Sócio Titular, Senhor LUAN CARLIN, portador do RG nº 45.775.527-1 SSP/SP einscrito no CPF/MF sob nº 379.998.448-88, doravante designada simplesmente CONTRATADA, nostermos do despacho exarado pelo Senhor Chefe de Gabinete, do processo administrativo emepígrafe, publicado no DOC de 27/05/2026 - Negócios Nº 2081605, com fundamento no artigo 57,inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, no artigo 1º da Lei Municipal n.º13.278/2003 e nos artigos 46, I e II e 49 do Decreto Municipal n.º 44.279/2003, tem entre si justo econtratado o ADITAMENTO ao Termo de Contrato nº 023/SMC-G/2023, cujo objeto é a prestaçãode serviços de recepção para os equipamentos culturais pertencentes à Coordenadoria de CentrosCulturais e Teatros, unidades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, conforme asespecificações contidas no Termo de Referência que integra o Edital de Licitação do PregãoEletrônico como Anexo II, para fazer constar:I - Prorrogação da vigência do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01 de junho de2026, pelo valor mensal estimado de R$ 199.782,95 e global anual estimado de R$ 2.435.154,36,sendo para o presente exercício o valor de R$ 1.398.480,65, onerando as dotações orçamentárianºs 25.10.13.392.4032.2.435.33903900.00.1.500.9001.0 - CCULT e25.10.13.392.4032.6.960.33903900.00.1.500.9001.0 - CMC e CRD, devendo no próximo exercícioonerar dotação própria.II - Para suportar a despesa decorrente do presente aditamento neste exercício, foram emitidasNotas de Empenho para nºs 57858/2026 (P), no valor de R$ 1.199.900,80 (um milhão, cento enoventa e nove mil, novecentos reais e oitenta centavos) e 57860/2026 (R), no valor de R$140.309,82 (cento e quarenta mil, trezentos e nove reais e oitenta e dois centavos) - CCULT eNotas de Empenho para nºs 57874/2026 (P), no valor de R$ 52.169,60 (cinquenta e dois mil,Pág. 1 de 2cento e sessenta e nove reais e sessenta centavos) e 57877/2026 (R), no valor de R$ 6.100,43(seis mil, cem reais e quarenta e três centavos) - CMC e CRD, ficam mantidas todas as demaiscláusulas e condições do contrato.E, para constar, lavrou-se o presente termo, as quais lidas e achadas conforme, segue assinadopelas partes contratantes.São Paulo, 27 de maio de 2026.ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRAChefe de GabineteSMCLUAN CARLINSócio TitularPORT FORT SERVICE TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDATestemunhas:Pág. 2 de 2LUANCARLIN:37999844888Assinado de forma

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158308922

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158345084

Principal

Número do Contrato

01 AO CONTRATO N°01690-2026

Contratado(a)

62.470.338 PAULO ROGERIO DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.470.338/0001-64

Data da Assinatura

19/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTON° 01 AO CONTRATO N°01690-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0007119-9Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua SecretariaMunicipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete,Senhor(a). Rogério Custódio, adiante denominada simplesmenteCONTRATANTE,e 62.470.338 PAULO ROGERIO DA SILVA, Inscrita no Cadastro Nacional dePessoas Jurídicas sob nº 62.470.338/0001-64, com sede na(o) Avenida Professor Edgar Santos,514 - Vila Nhocune, São Paulo - 03560080 / SP, por meio de seu(s) representante(s) legal(is)PAULO ROGERIO DA SILVA, CPF/CIN: 1************ 2, RG: 5****** 4 , adiantesimplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado oaditamento nº 01 ao Termo de Contrato nº 01690-2026-PE, cujo objeto éEspetáculo Musical/Show - Canta Anos 90, para fazer constar:I. A alteração do local e a data do espetáculo programado para ocorrer no dia24/05/2026 na Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme - Casarão, sendo repactuadopara ocorrer no Parque do Trote, às 18h, na data de 23/05/2026, conforme anuênciada contratada (157625870), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante(157625936).II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.E, para constar, lavrou-se o presente termo, as quais lidas e achadasconforme, segue assinado pelas partes contratantes.Termo de Aditamento 01 (157745355) SEI 6025.2026/0007119-9 / pg. 1São Paulo, 19 de Maio de 2026.Rogério Custódio de OliveiraCHEFE DE GABINETEPrefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EECONOMIA CRIATIVACONTRATANTE_____________________________________62.470.338 PAULO ROGERIO DA SILVACONTRATADARogério Custódio de OliveiraChefe de GabineteEm 20/05/2026, às 11:30. xxxxx

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157914540

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 158343895

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial do resultado indicado no Termo de Julgamento sob SEI 158290437 e demais elementos que instruem o feito, os quais adoto como razão de decidir, por atender as exigências legais e editalícias, ofertando preços compatíveis aos praticados no mercado, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 12/PGM-G/2023, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026 e demais normas aplicáveis, ADJUDICO o objeto à empresa GAIATEC COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMACAO E SISTEMA DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 06.176.620/0001-62, com proposta total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), conforme doc. SEI 157377729 e HOMOLOGO, para que produza efeitos, o Pregão Eletrônico nº 90005/2026/SMC-G (154985345), para contratação de empresa especializada para locação de sistema de monitoramento de temperatura e umidade relativa do ar para os edifícios sede e anexo da Biblioteca Municipal Mário de Andrade (BMA), conforme especificações constantes do Anexo II do Edital, e AUTORIZO a referida contratação, bem como o respectivo empenho que onerará a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.025.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 30.523/2026 (154230015), devendo nos próximos exercícios onerar dotação própria. II - Ficam designados como fiscais desta contratação os seguintes servidores: Marlene Laky - RF: 951.093.1, como fiscal-titular, e em seu impedimento legal, a servidora: Alinne Morais da Fonseca Mussolin - RF: 805.466-5, como fiscal-suplente (149032282). III - Publique-se. IV - Encaminhe-se SMC/CAF/SLA para que seja acostado o Relatório de Homologação no processo e dada publicidade ao Despacho de Homologação no sistema de compras. Após para SMC/CAF/SCO Contabilidade para emissão de nota de empenho, à SMC/CAF/SLC para lavratura do termo de contrato, desde que estejam todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM, e divulgação da homologação e termo de contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas, antes do início da vigência e em até 20 (vinte) dias úteis da data de sua assinatura; após à SMC/CAF/SLC/Publicação para publicação do extrato do termo no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e íntegra no Painel de Negócios.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158329903

Data de Publicação

29/05/2026

Núcleo de Publicação - Eventos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158326046

Principal

Número do Contrato

01998-2026-PE/EM

Contratado(a)

Tempus Produções e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.805.857/0001-81

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01998-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007921-1 PARTES: PMSP/SMC e Tempus Produções e Eventos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 17.805.857/0001-81 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Kombi do DJ na Virada Cultural 2026 apresenta: DJ Paulinho O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.833,32 (cinco mil e oitocentos e trinta E três reais e trinta E dois centavos)Data da Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157919545

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158328480

Principal

Número do Contrato

02208-2026-PE/EM

Contratado(a)

Editora Magrela LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.190.109/0001-53

Data da Assinatura

21/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02208-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009627-2 PARTES: PMSP/SMC e Editora Magrela LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 40.190.109/0001-53 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Pista Quente - Pista Quente - Virada Cultural 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 22.200,00 (vinte E dois mil e duzentos reais)Data da Assinatura: 21/05/2026

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157920130

Outras (NP)   |   Documento: 158326833

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoI- À vista dos elementos citados no doc. Termo de Contrato 02558-2026-PE- 157918317, Retifico o despacho 157811466 para fazer constar os dados corretos do contratado. Conforme segue e não constou, mantidos os demais termos do ato: CONTRATADO: Erica Regina Ferro (CPF nº 288.185.708-62), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 56.089.030/0001-70.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158007514

Data de Publicação

29/05/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 158304913

Principal

Especificação de Outras

COMUNICADO CONSULTA ESTIMATIVA DE PARTICIPANTES

Síntese (Texto do Despacho)

Constituição de Ata de Registro de Preços para Aquisição de FITA DE SINALIZAÇÃO ZEBRADA PARA ISOLAMENTO DE ÁREA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158304167

Data de Publicação

29/05/2026

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158287613

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2023/0003330-3

Objeto

Educação ambiental.

Descrição detalhada do objeto

Projeto, Horta escola infantil Alfredo Vendrame e Vanderlei Milan, promovendo a educação ambiental dos educandos e da comunidade em seu entorno através da horta escolar. Aprovo com ressalvas.

Conteúdo do despacho

6064.2023/0003330-3-0 I - No exercício da competência que me foi conferida por lei e à vista dos elementos constantes dos autos, em especial o Parecer Técnico constante do doc. 153579037, a manifestação da Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias (doc.158063976) e a anuência do Departamento de Administração e Finanças (doc. 158066578), que acolho e adoto como razões de decidir, APROVO COM RESSALVAS, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do § 3º do art. 55 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, a prestação de contas referente ao Termo de Fomento nº 052/2023/SMDET (095922980), firmado com a organização da sociedade civil INSTITUTO UNÇÃO E ADORAÇÃO EM CRISTO, inscrita no CNPJ nº 12.622.432/0001-13, cujo objeto consistiu na execução do projeto "Projeto "Horta escola infantil Alfredo Vendrame e Vanderlei Milan" visando a promover a educação ambiental dos educandos e da comunidade em seu entorno através da horta escolar. A aprovação com ressalvas decorre do fato de que a organização executou de forma parcialmente satisfatória e regular o objeto pactuado, observadas as orientações constantes do Plano de Trabalho aprovado, havendo, contudo, glosa de despesas, circunstância que representa parcela expressiva dos recursos públicos repassados. II - A OSC deverá manter em seus arquivos os documentos originais que compõem a presente prestação de contas pelo prazo de 10 (dez) anos, nos termos do parágrafo único do art. 68 da Lei Federal nº 13.019/2014. III - PUBLIQUE-SE. IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: a) Remetam-se os autos a Coordenadoria de Agricultura para que o gestor da parceria notifique a OSC acerca da aprovação da prestação de contas apresentada e, após, remetam-se os autos à origem (PREF/CASA CIVIL/EMENDAS) para arquivamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158126117

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 158307043

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2026/0000161-4

Número do Contrato

001/2026/SMDET

Objeto do Contrato

Apoio institucional para a realização do evento o Festival São Paulo Fashion Week + 2026 - EDIÇÃO N61.

Nome do Contratante

PMSP/SMDET Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Nacional de Moda, Design e Economia Criativa - INMODE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.910.840/0001-05

Dotação orçamentária

30.10.11.334.4012.4.424.3.3.50.39.00.00.1.500.9001

Nota de Empenho

52.186/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39 Fomento

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

20/05/2026

Data de Fim

20/02/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 57.575/2016.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

20/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157797093

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Comunicado (NP)   |   Documento: 158285693

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 40/2026.Processo nº 6065.2026/0000401-5.Torna-se público que a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, realizará Dispensa de Licitação, com disputa, pelo critério de julgamento por menor preço, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de infraestrutura de rede, compreendendo o fornecimento de mão de obra especializada e materiais (cabeamento estruturado Cat 6 e patch cords de 8 vias), destinados à instalação e operacionalização da infraestrutura de rede da unidade Casa da Mãe Paulistana, bairro Itaquera - São Paulo/SP.Data da Sessão Púlica: 03/06/2026.Data e Horário de Início da Etapa de Lances: 03/06/2026 às 8h.A íntegra do Aviso da Contratação Direta nº 40/2026 está disponível no documento SEI nº 158282600, acessível pelo endereço eletrônico sei.prefeitura.sp.gov.br/sei.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158282600

Data de Publicação

29/05/2026

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 158297727

Principal

Número do Contrato

111/SMDHC/2026

Contratado(a)

TECKMAX COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.673.951/0001-40

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa, para atendimento das necessidades de expediente e alocação dos servidores das unidades adquirentes, com base na Ata de Registro de Preços 017/SEGES-COBES/2025, da Secretaria Municipal de Gestão.

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157851009

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158300826

Principal

Número do Contrato

113/SMDHC/2026

Contratado(a)

42.399.367 DENISE CRISTINA CAPPARROTTI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.399.367/0001-70

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

218

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa especializada para aquisição de itens de alimentação classificados como Materiais de Consumo para atendimento das demandas da CMB no período de 9 meses., conforme as descrições e condições contidas no edital e seus anexos.

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158109257

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158337872

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2025/0009238-8

Número do contrato

TFM/134/2025/SMDHC/CPIR

Número do Termo Aditivo

001

Objeto do Contrato

Projeto "Casa Luiz Gama: Por Igualdade Racial e Educação?.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE ESTUDOS APOLÔNIO DE CARVALHO - CEAC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.924.833/0001-98

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO, DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA E RATIFICAÇÃO.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/12/2025

Data de Fim

21/12/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO, DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA E RATIFICAÇÃO.

Fundamento Legal

Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158079431

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 158286682

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2022/0000137-0INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR / JK Transportes Locações e Serviços EirelliASSUNTO: Aditamento do contrato nº 009/2022-SMTUR DESPACHO AUTORIZATORIO I. À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6076.2022/0000137-0, em especial a Manifestação sob documento SEI nº 157904950, parecer da Assessoria Jurídica sob SEI 158140957, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, nos termos da Portaria de Delegação de competência nº 041/2024-SMTUR, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea b), bem como §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Municipal nº 13.278/2002, no Decreto Municipal nº 44.279/2003, o aditamento de 2 (dois) veículos, modelo tipo C, pelo perído de 5 (cinco) meses no percentual de 24,96 % do Termo de Contrato nº 009/2022-SMTUR, firmado com a empresa JK TRANSPORTES LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 23.045.434/0001-03, no valor mensal de R$ 30.381,58 (trinta mil trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 151.907,90 (cento e cinquenta e um mil novecentos e sete reais e noventa centavos), passando o valor global do contrato para R$ 760.292,07 (setecentos e sessenta mil duzentos e noventa e dois reais e sete centavos). II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 151.907,90 (cento e cinquenta e um mil novecentos e sete reais e noventa centavos), orenando a dotação orçametária nº 74.10.23.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, para fazer frente as despesas para este exercício. III. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMTUR/CAF, para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158261124

Data de Publicação

29/05/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 158219477

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo eletrônico nº 6030.2025/0002467-6 DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos nos autos, da manifestação da Supervisão de Finanças às fls.158166980, AUTORIZO o reajuste definitivo do Termo de Contrato nº 010/SUB-AF/2025 145202561, firmado com a empresa CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025 - CNPJ nº 61.305.528/0001-63, constituída pelas consorciadas: Algar Telecom S.A. - Líder do Consórcio - CNPJ n° 71.208.516/0119-66 e pela Método Telecomunicações e Comércio Ltda - CNPJ n° 65.295.172/0006-90, a partir de 01/04/2026, conforme planilha demonstrativa dos valores às fls. 158058980, passando o valor mensal total para R$ 698,49 (seiscentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos), sendo o valor principal de R$ 666,60 (seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos) e R$ 31,89 (trinta e um reais e oitenta e nove centavos). As despesas correspondentes ao presente exercício correrão por conta da dotação orçamentária nº 66.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.1, em conformidade com a Nota de Reserva nº 41.812/2026, encartada eletronicamente sob o nº 158157242.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158217660

Data de Publicação

28/05/2026

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158321320

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA SESSÃO DE ANÁLISE DE RECURSOLICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 90001/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6030.2026/0000786-2TIPO: Menor Preço Global AnualOBJETO: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, limpeza de vidros em situação de risco, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas áreas internas e externas da Subprefeitura Aricanduva/Formosa Carrão, conforme especificações constantes deste Edital.ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras - UASG - 925065 - SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Painel de Negócios. Às nove horas do dia vinte oito de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sala da Assessoria Jurídica, localizada na sede da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, à Rua Atucuri, 699, 1º andar, nesta Capital, reuniram-se os membros da Comissão de Licitação, nomeados pela Portaria nº 011/SUB-AF/2026 154925157, ao final elencados e assinados para fins de analisar o Recurso Administrativo 158036348 interposto pela licitante CCB COMÉRCIO TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 40.130.176/0001-82, contra decisão proferida pela Comissão no julgamento que declarou REVOGADA a licitação por erro material. O recurso é tempestivo e atende os requisitos legais, portanto, deve ser conhecido. Nestes termos, a Comissão passa à análise do Mérito das Razões: I - DA DECISÃO IMPUGNADA: No curso do procedimento, após apresentação da proposta mais vantajosa, esta comissão detectou erro material no Anexo II - Modelo de Proposta de Preços, item 3 (Áreas Internas - Oficinas), conforme relatado em ATA às fls. 157631728, o que culminou na Revogação, conforme despacho exarado às fls. 157635564. II - RAZÕES RECURSAIS: A recorrente, classificada provisoriamente em primeiro lugar na fase de lances, alega em síntese que o ato de revogação viola os princípios da proporcionalidade e da eficiência. Sustenta que o erro identificado na Planilha de Formação de Preços decorreu exclusivamente de inconsistências no modelo padrão disponibilizado pela própria Administração - Anexos II. Argumenta, outrossim, que caberia ao pregoeiro a abertura de prazo de diligência para a readequação e o saneamento formal da sua proposta, preservando-se o valor vantajoso obtido na fase competitiva. Ao fim, pugna pelo provimento do recurso para anular o ato de revogação. III - DA MANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO: 1. Prerrogativa de Revogação por Interesse Público (Súmula 473 do STF). A Administração Pública possui o poder-dever de autotutela. De acordo com o Artigo 71, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e a consolidação da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, a autoridade competente deve revogar o certame por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado. O "fato superveniente" é justificável, e neste caso, foi a constatação de que o modelo de proposta de preços - Anexos II foi disponibilizada de forma incorreta, trazendo em seu item 3 - "Áreas Internas - Oficinas", uma área que não está sendo contratada e em conflito com o Termo de Referência. 2. Vício Substancial Insanável via Diligência. A Licitante argumenta que a pregoeira deveria ter realizado uma diligência para sanar a falha em sua planilha individual. Contudo, esse argumento é improcedente pelos seguintes motivos: Origem da falha: O erro não foi um mero preenchimento equivocado por parte do licitante (o que de fato poderia ser corrigido se não alterasse a substância). O erro estava no próprio modelo padrão fornecido pela Administração no edital do Pregão 90001/2026. Comprometimento da Isonomia: Como o modelo do edital estava incorreto, todos os participantes formularam suas propostas e lances com base em premissas distorcidas ou errôneas. Permitir que apenas a primeira colocada ajuste sua proposta em fase de diligência, após o encerramento da fase de lances, configuraria flagrante ofensa, violando gravemente o princípio da isonomia, da competitividade e do julgamento objetivo, pois os demais licitantes não tiveram a mesma oportunidade de cotar seus preços com base nas regras corretas. Diferentemente do que sustenta a licitante, a falha em voga não configura mero erro formal passível de correção via diligência individualizada. Como o vício encontrava-se na matriz editalícia fornecida pela Administração, todos os licitantes formularam os seus lances sob a influência das mesmas premissas incorretas. Por fim, cabe salientar que a própria licitante foi induzida ao erro, quando em sua proposta de preços (Quadro 3), indicou a metragem incorreta, mesclando as metragens do "Modelo de Proposta de Preços do Termo de Referência" - página 55 (Quadro 1) com o "Anexo II - Modelo de Proposta de Preços" - página 59 (Quadro 2), do Edital, conforme demonstramos, 158311820. Portanto o acolhimento do pedido da licitante para sanear a proposta via diligência mostra-se inviável. A análise da planilha comercial apresentada demonstra que a inconsistência nas metragens e itens — decorrente do modelo de proposta original — contaminou a própria estrutura de custos unitários e globais da empresa. Permitir uma reformulação estrutural de metragens e valores nesta fase configuraria alteração substancial da proposta e nítido favorecimento, violando o julgamento objetivo. Diante do vício do próprio edital original, a revogação e o lançamento do novo certame escoimado de erros (Pregão nº 90002/2026) foi a única medida legal cabível." 3. Evidência Concreta de Recomposição do Certame. A prova inequívoca de que a revogação foi um ato regular, técnico e voltado estritamente à correção do interesse público é a publicação subsequente do Pregão Eletrônico nº 90002/2026. A atuação regular desta municipalidade resta cabalmente demonstrada com a subsequente instauração e publicação do Pregão Eletrônico nº 90002/2026, que mantém o mesmo objeto e processo, porém munido do instrumento convocatório devidamente retificado. Tal medida restabelece a ampla e justa competição, franqueando a todos os interessados a oportunidade de concorrer em estrita igualdade de condições. A revogação do Pregão Eletrônico nº 90001/2026 pautou-se na preservação do interesse público e nos princípios da isonomia e da legalidade (Art. 5º e Art. 71, II da Lei 14.133/21). Constatada a desconformidade técnica no modelo original de proposta de preços constante no edital, restou inviabilizada a regular continuidade do certame sob pena de contaminação de todas as propostas ofertadas. A abertura de diligência para correção exclusiva da proposta da recorrente caracterizaria privilégio inadmissível e afronta à igualdade de condições entre os participantes. O saneamento do vício restou plenamente efetivado com o lançamento do novo certame sob o nº 90002/2026, garantindo-se o direito de participação de todas as interessadas em igualdade de condições. Permitir a continuidade do certame violaria frontalmente os princípios da isonomia, da competitividade e do julgamento objetivo.À vista de todo o exposto, o entendimento da Comissão, segue no sentindo de CONHECER o recurso interposto pela empresa CCB COMÉRCIO TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, por ser tempestivo, mas, no mérito, NÃO ACOLHER, MANTENDO integralmente o ato de revogação do Pregão Eletrônico nº 90001/2026, por razões de manifesto interesse público e estrita observância à legalidade e à isonomia.Assim, o processo deverá ser encaminhado à autoridade competente, para decidir sobre o recurso aqui noticiado, nos termos do disposto no artigo 165, §2º, da Lei Federal nº 14.133/21. Publique-se no D.O.C. a presente Ata. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi lavrada a presente Ata que lida e achada conforme, segue assinada pela Comissão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158311820

Data de Publicação

29/05/2026

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Homologação (NP)   |   Documento: 158283598

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 90005/SUB-CV/2026 - PROCESSO: 6033.2026/0000767-2 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - ESCADARIA - LOCALIZADA NA RUA FORTE DE SÃO CAETANO ALTURA DO Nº226 - JD. PERI - CEP 02652-052, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6033.2026/0000767-2, em especial a manifestação - Termo de Julgamento - CE 90005/SUB-CV/2025 (157784544) da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constituída pela Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173, a qual adoto como razão de decidir, e com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, bem como no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal nº 13.399/02, artigo 9º parágrafo XX, DECIDO: - 2. HOMOLOGAR a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90005/SUB-CV/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - ESCADARIA - LOCALIZADA NA RUA FORTE DE SÃO CAETANO ALTURA DO Nº226 - JD. PERI - CEP 02652-052, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, cujo objeto e seu respectivo termo consta acima, perfazendo o valor global de R$ 247.303,94 (duzentos e quarenta e sete mil trezentos e três reais e noventa e quatro centavos) em favor da empresa IVIX CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 21.407.866/0001-91, por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação nº 44.10.15.451.4020.1170.4.4.90.51.00.00.1.500.9544.0 do orçamento vigente. - 3. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 247.303,94 (duzentos e quarenta e sete mil trezentos e três reais e noventa e quatro centavos) em favor da empresa IVIX CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 21.407.866/0001-91, por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação nº 44.10.15.451.4020.1170.4.4.90.51.00.00.1.500.9544.0 do orçamento vigente. com valores já reservados pela Nota de Reserva 25.296/2026 (153149925). - 4. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que se mostrem necessários durante a execução da obra. - 5. A fiscalização e a responsabilidade pela gestão da Obra contratada neste processo, nos termos da legislação em vigor, será de responsabilidade dos servidor: - 5.1 TITULAR - Rafael Gonçalves - RF 948.633-0 - Coordenador da Coordenadoria da Projetos e Obras - SUB-CV;

Anexo I (Número do Documento SEI)

158137095

Data de Publicação

29/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158333649

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - COMPRA ATA RP

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - COMPRA ATA RP - Assunto: Ata de Registro de Preços 68/SMSUB/COGEL/2024 (153606662) - SEI Nº 6033.2026/0000983-7 - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, AUTORIZO, a utilização da Ata de Registro de Preços 68/SMSUB/COGEL/2024 (153606662), cuja detentora é a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.371.799/0001-68, objetivando-se a contratação para fornecimento de GUIAS DE CONCRETO; à esta Subprefeitura, conforme Requisição de Material 153606651, ARP Consulta ao órgão gerenciador 157542796 e Despacho Autorizatório SMSUB 157948227, no valor máximo estimado de R$ 12.366,00 (doze mil trezentos e sessenta e seis reais), onerando a dotação 44.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, já reservado pelas Nota de Reserva 39.560/2026 (157328510) e Nota de Reserva 38.562/2026 (157328712). - 2. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, no valor de R$ 12.366,00 (doze mil trezentos e sessenta e seis reais), onerando a dotação 44.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, já reservado pelas Nota de Reserva 39.560/2026 (157328510) e Nota de Reserva 38.562/2026 (157328712). - 3. AUTORIZO outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a contratação. - 4. A NOTA DE EMPENHO servirá de contrato nos termos do artigo 101 do Decreto Municipal 62.100/22 e artigo 95, inciso I da Lei Federal 14.133/21. - 5. A fiscalização e a responsabilidade pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, serão de responsabilidade dos servidores: - 5.1. TITULAR: AURELIANO ANTONIO ALVES FERREIRA - RF: 928.328-5; - 5.2. SUPLENTE: ANTONIO CARLOS RODRIGUES - RF: 556.085-3.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158295647

Data de Publicação

29/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158335325

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Aditamento Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório - Aditamento Contratual - Aditivo ao Termo de Contrato nº 022/SUB-CV/AJ/2025 - Processo SEI 6033.2025/0004288-3 - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes do presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, com fundamento nos Artigos 104, I; 124, I, "a" e "b"; e 125, da Lei Federal nº 14.133/21, e frente as manifestações, do Sr. Coordenador de CPO 152089059, do Sr. Coordenador de CAF 152397246 e do Sr. Assessor Jurídico no Parecer 152414423, as quais uso como razão de decidir, AUTORIZO, o replanilhamento e acréscimo quantitativo e qualitativo do objeto contratual com respectivo acréscimo de seu valor, com fundamento nos supra referidos artigos da Lei Federal nº 14.133/21, ao Termo de Contrato nº 022/SUB-CV/AJ/2025 (148902581) no valor de R$98.008,49 (noventa e oito mil oito reais e quarenta e nove centavos) cuja composição encontra-se na planilha juntada em 152088869 representando um acréscimo corresponde a aproximadamente 17,94% do valor inicial atualizado do contrato, respeitando os limites estabelecidos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021; - 2. AUTORIZO, ainda, o EMPENHO dos valores necessários para fazer frente ao acréscimo contratual onerando a dotação 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1;

Anexo I (Número do Documento SEI)

158316636

Data de Publicação

29/05/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158299428

Principal

Número do Contrato

007

Contratado(a)

SHELBY ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.870.897/0001-84

Data da Assinatura

28/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 009/SUB-AD/2026 (NUMERAÇÃO GERAL) ADITAMENTO N0 001 do Termo de Contrato 007/SUB-AD/2025 Oriundo do Pregão Eletrônico nº 90001/SUB-AD/2025 PROCESSO SEI Nº: 6034.2025/0000264-0 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: SHELBY ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA C.N.P.J. Nº: 21.870.897/0001-84 OBJETO: Prorrogação de Prazo contratual PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, compreendendo o período de 16/06/2026 a 15/06/2027 VALOR: R$ 108.774,36 (cento e oito mil e setecentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos) DOTAÇÃO: 56.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA ASSINATURA: 28 de maio de 2026

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158298197

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158287784

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 90008/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0000579-0Objeto: Aquisição de aparelhos de ar-condicionado.Síntese:Licitação iniciada em 19/05/2026 e terminada em 27/05/2026.Foi iniciado o pregão às 10h do dia 19/05/2026 com envio dos lances, e ao final com a negociaçãodos preços e envio das propostas com catálogos e documentos de habilitação.Item 1 - Aparelho Ar Condicionado Tipo: Split, Modelo: Split Inverter, capacidade Refrigeração:24.000BTU, Tensão: 110/220V, Características Adicionais 1: Controle Remoto/DisplayDigital/Timer/Selo Procel Quantidade: 3 Valor estimado: R$ 4.007,3100 (unitário)Critério de julgamento: Menor PreçoTratamento Diferenciado ME/EPP: Exclusividade ME/EPP (inciso I, art. 48, LC 123/2006)Para o item 01 - a empresa 54.005.372 JEFFERSON GOMES MEIRINO JUNIOR, CNPJ54.005.372/0001-30, melhor lance: R$ 3.899,9900 (unitário) / R$ 11.699,9700 (total)Não houve interposição de recursos na sessão.Os autos serão encaminhados ao senhor Subprefeito para Adjudicação e Homologação do objeto.A Ata da Licitação, na íntegra, poderá ser visualizada no site www.comprasnet.gov.br UASG 925074.Romana Souza de Oliveira Spigariol - Pregoeira - SUB-G.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158287650

Data de Publicação

29/05/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158291039

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA LICITAÇÃO - UASG 925074Pregão Eletrônico N° 90014/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0000930-3Objeto: Prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas edesfazimento.Aberta a sessão de licitação dia 20/05/2026 às 10:00 h e término dia 21/05/2026.Item 1 - Manutenção / Conservação / Recuperação - Vias PúblicasCritério de julgamento: Menor PreçoTratamento Diferenciado ME/EPP: Sem benefícios ME/EPP (Art. 4º, lei 14.133/2021)Para o item 01 a empresa FBF CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ02.542.939/0001-03, melhor lance: R$ 6.921.064,05 (unitário) / R$ 6.921.064,05 (total), valornegociado: R$ 6.921.063,84 (unitário) / R$ 6.921.063,84 (total)Houve manifestação de recursos para o item, no entanto aguardamos até o dia 27/05/2026 ás 23:59e não houve a inserção de documento para prosseguir com a presente manifestação.Os autos serão enviados para a Homologação do senhor Subprefeito.A Ata da Licitação, na íntegra, poderá ser visualizada no site www.comprasnet.gov.br UASG 925074e os autos estarão à disposição das interessadas, com vistas franqueadas, no Processo EletrônicoSEI 6038.2026/0000930-3.Romana Souza de Oliveira Spigariol - Pregoeira - Subprefeitura Guaianases.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158290708

Data de Publicação

29/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158289443

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOPregão Eletrônico N° 90008/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0000579-0Objeto: Aquisição de aparelhos de ar-condicionado.I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especialo Relatório do Termo de Aceite sob SEI 158286400, a Ata da Sessão Pública obtidaatravés do Relatório de Julgamento/Habilitação sob SEI nº 158286504 e o Termo deAdjudicação e Homologação sob SEI nº 158286635, os quais adoto como razão dedecidir, com fundamento nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e do Decreto Municipal62.100/22, DECIDO:II - HOMOLOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90008/SUB-G/2026, cujo objeto é aAquisição de aparelhos de ar-condicionado, processado pela Comissão de Licitaçõesda Subprefeitura Guaianases, ADJUDICANDO o objeto a empresa 54.005.372JEFFERSON GOMES MEIRINO JUNIOR, CNPJ54.005.372/0001-30, para o item 01,por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital.III - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho no valor total deR$ 11.699,97 (onze mil seiscentos e noventa e nove reais) em favor da empresa54.005.372 JEFFERSON GOMES MEIRINO JUNIOR, CNPJ54.005.372/0001-30, quevalerá como contrato, onerando a dotação orçamentária nº68.00.68.10.15.122.4001.2.100.44905200.00.1.500.9001.0.IV - DESIGNO o servidor José Anaclécio de Oliveira, RF 582.536.9, como fiscal docontrato e a servidora Maria Aparecida Jabra, RF 609.467.8, como suplente.V - Publique-se.Providências Posteriores:À CAF/SF para o empenhamento dos recursos e, após, à CAF/SAS/Compras para asdemais providências.São Paulo, 28 de maio de 2026.Thiago Della Volpi - Subprefeito - SUB-G.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158289201

Data de Publicação

28/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158302949

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOPregão Eletrônico N° 90014/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0000930-3Objeto: Prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas edesfazimento.DESPACHO:I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especialo Relatório do Termo de Aceite sob SEI 158289751, o Relatório deJulgamento/Habilitação sob SEI nº 158289853 e o Relatório do Termo de Adjudicação eHomologação do Item sob SEI nº 158289975, os quais adoto como razão de decidir,com fundamento nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e do Decreto Municipal62.100/22, DECIDO:II - HOMOLOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90014/SUB-G/2026, cujo objeto é aPrestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas edesfazimento, processado pela Comissão de Licitações da Subprefeitura Guaianases,ADJUDICANDO o objeto à empresa FBF CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ02.542.939/0001-03, para o item 1, por apresentar o menor preço e atender aos demaisrequisitos do edital.III - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho no valor totalestimativo de R$ 1.946.745,12 (Um Milhão e Novecentos e Quarenta e Seis Mil eSetecentos e Quarenta e Cinco Reais e Doze Centavos) em favor da empresa FBFCONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 02.542.939/0001-03, onerando a dotaçãoorçamentária nº 68.00.68.10.15.452.4021.2.339.33903900.00.1.500.9001.0. O ValorMensal estimativo do contrato será de R$ 576.755,32 (quinhentos e setenta e seis mil,setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos). O valor total estimadopara 12 (doze) meses de contrato será de R$ 6.921.063,84 (seis milhões, novecentos evinte e um mil, sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos), consoante propostasob SEI 157854992.IV - DESIGNO o servidor Fernando Vicente, RF 622.677.9, como fiscal do contrato e oservidor Alberto Naddeo Neto, RF 951.909.2, como suplente.V - Publique-se.Providências Posteriores:À CAF/SF para o empenhamento dos recursos e, após, à Diretoria Jurídica para asdemais providências.São Paulo, 28 de maio de 2026.Thiago Della Volpi - Subprefeito - SUB-G

Anexo I (Número do Documento SEI)

158302757

Data de Publicação

29/05/2026

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 158282634

Principal

Especificação de Outras

Convocação para retirada de nota de empenho

Síntese (Texto do Despacho)

Ficam as empresas abaixo, convocadas para no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data desta publicação, a retirar as respectivas Notas de Empenho que será encaminhada por e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico. Qualquer dúvida entrar em contato com o setor de SAS/Compras. Telefone: (11) 2392-1030 Ramal: 1046/1036 - PROCESSO: 6038.2026/0000311-9 - Nota de Empenho: 58476/2026 - Empresa: DIPAR FERRAGENS LTDA, - CNPJ: 16.868.674/0001-42 - Valor: R$ 8.038,00 (Oito Mil e Trinta e Oito Reais) - Nota de Empenho: 58482/2026 - Empresa: ATRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - CNPJ: 46.423.434/0001-03 - Valor: R$ 3.820,00 Três Mil e Oitocentos e Vinte Reais - Nota de Empenho: 58491/2026 - Empresa: TELAFER COMERCIO DE ACO E TELAS LTDA - CNPJ: 34.498.141/0001-06 - Valor: R$ 10.497,00 Dez Mil e Quatrocentos e Noventa e Sete Reais. Obs: A entrega da Nota de Empenho, fica condicionada a apresentação do(s) documento(s) abaixo especificado(s) para cada caso, devidamente atualizado(s):a. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal; b. Certidão de regularidade fiscal atualizada quanto às contribuições para com o Instituto Nacional de Seguro Social. c. Certidão de regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo da sede da licitante, relativa aos Tributos Mobiliários, nos termos dos artigos 37, inciso V, e 38 do Decreto nº 44.279 de 24/12/2003, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 47.014 de 21/02/2006. C1) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, bem como a certidão de regularidade para com a Fazenda do Município em que se localiza. C2) Caso a licitante possua mais de um C.C.M. neste Município de São Paulo, deverá apresentar certidão negativa de débitos tributários relativa a cada cadastro que possua. Ainda como condição para a formalização deverá restar comprovado que a empresa que formaliza o referido instrumento não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal. e. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. f. CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; g. SICAF;

Anexo I (Número do Documento SEI)

158246700

Data de Publicação

29/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158280918

Principal

Especificação de Outras

Convocação para retirada de nota de empenho

Síntese (Texto do Despacho)

Fica (m) a (s) empresa (s) abaixo, convocada (s) para no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data desta publicação, a retirar a (s) respectiva (s) Nota (s) de Empenho que será encaminhada por e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico. Qualquer dúvida entrar em contato com o setor de SAS/Compras. Telefone: (11) 2392-1030 Ramal: 1046/1036 - PROCESSO: 6038.2026/0000316-0 - Nota de Empenho: 58391/2026 - Empresa: IDEAL ASFALTO RAPIDO LTDA, - CNPJ: 47.816.435/0001-72 - Valor: R$ 12.425,00 (Doze Mil e Quatrocentos e Vinte e Cinco Reais). Obs: A entrega da Nota de Empenho, fica condicionada a apresentação do(s) documento(s) abaixo especificado(s) para cada caso, devidamente atualizado(s):a. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal; b. Certidão de regularidade fiscal atualizada quanto às contribuições para com o Instituto Nacional de Seguro Social. c. Certidão de regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo da sede da licitante, relativa aos Tributos Mobiliários, nos termos dos artigos 37, inciso V, e 38 do Decreto nº 44.279 de 24/12/2003, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 47.014 de 21/02/2006. C1) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, bem como a certidão de regularidade para com a Fazenda do Município em que se localiza. C2) Caso a licitante possua mais de um C.C.M. neste Município de São Paulo, deverá apresentar certidão negativa de débitos tributários relativa a cada cadastro que possua. Ainda como condição para a formalização deverá restar comprovado que a empresa que formaliza o referido instrumento não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal. e. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. f. CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; g. SICAF;

Anexo I (Número do Documento SEI)

158231166

Data de Publicação

29/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158285224

Principal

Especificação de Outras

Convocação para retirada de nota de empenho

Síntese (Texto do Despacho)

Fica a empresa abaixo, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data desta publicação, a retirar a respectiva Nota de Empenho que será encaminhada por e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico. Qualquer dúvida entrar em contato com o setor de SAS/Compras. Telefone: (11) 2392-1030 Ramal: 1046/1036 - PROCESSO: 6038.2026/0000312-7 - Nota de Empenho: 58289/2026 - Empresa: GRB COMÉRCIO LAR E CONSTRUÇÃO LTDA, - CNPJ: 60.413.970/0001-40 - Valor: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais). Obs: A entrega da Nota de Empenho, fica condicionada a apresentação do(s) documento(s) abaixo especificado(s) para cada caso, devidamente atualizado(s):a. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal; b. Certidão de regularidade fiscal atualizada quanto às contribuições para com o Instituto Nacional de Seguro Social. c. Certidão de regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo da sede da licitante, relativa aos Tributos Mobiliários, nos termos dos artigos 37, inciso V, e 38 do Decreto nº 44.279 de 24/12/2003, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 47.014 de 21/02/2006. C1) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, bem como a certidão de regularidade para com a Fazenda do Município em que se localiza. C2) Caso a licitante possua mais de um C.C.M. neste Município de São Paulo, deverá apresentar certidão negativa de débitos tributários relativa a cada cadastro que possua. Ainda como condição para a formalização deverá restar comprovado que a empresa que formaliza o referido instrumento não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal. e. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. f. CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; g. SICAF;

Anexo I (Número do Documento SEI)

158200728

Data de Publicação

29/05/2026

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158297672

Principal

Número do Contrato

008/SUB-IP/2026

Contratado(a)

TAFF SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.558.192/0001-38

Data da Assinatura

28/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Nº PROCESSO: 6039.2026/0001816-2 PREGÃO ELETRÔNICO: 90020/2025-COBESATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 007/SEGES-COBES/2026OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIOS PREDIAIS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (GRUPO/LOTE 5 - SUL). CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA IPIRANGACONTRATADA: TAFF SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.221,40 (seis mil duzentos e vinte e um reais e quarenta centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 15.122.4004.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO: 58302/2026

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158230402

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 158336082

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em face do contido no presente Processo Eletrônico nº 6041.2021/0002789-9, conforme solicitação da Supervisão de Administração e Suprimentos, em documento SEI 158324078, bem como manifestação da Assessoria Jurídica 158328616, as quais adoto como razão para decidir, AUTORIZO a rescisão amigável do do Contrato nº 020/SUB-IQ/2021, que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC (FIXO-MÓVEL) E DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP (MÓVEL-MÓVEL, MÓVEL-FIXO E DADOS) NAS MODALIDADES LOCAL LONGA DISTÂNCIA NACIONA (LDN) E LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL (LDI A SER EXECUTADO DE FORMA CONTÍNUA, através da utilização da Ata de Registro de Preços nº 02/2021 do Ministério da Economia, da qual é detentora a empresa TIM S.A - CNPJ 02.421.421/0001-11, fazendo-o com fundamento no inciso II e Parágrafo 1º do artigo 79 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e legislações municipais correlatas, no uso da competência a mim atribuída no artigo 9º da Lei Municipal 13.399/2002, sendo o dia 31/05/2026 a data final de vigência. II - Publique-se. III - Após, à Assessoria Jurídica para elaboração do instrumento pertinente, com posterior remessa à Supervisão de Finanças e Supervisão de Administração e Suprimentos para as demais providências a cargo das Unidades.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158333025

Data de Publicação

29/05/2026

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 158340617

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6042.2026/0000801-5 DESPACHO N° 188/2026 À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que: I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 15/SUB-JA/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA PARA EXPANSÃO DOS SERVIÇOS DE MONITORAMENTO INTERNO DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência. II. ADJUDICO o Item 1 a empresa DOMUN COMMERCII LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 48.603.282/0001-48, declarada vencedora do certame por ofertar o menor preço válido por item e atender todas as exigências do Edital. III. O valor unitário da aquisição está discriminado na proposta nº 158006360, sendo:Item 01 - CÂMERA DE VIGILÂNCIA , 04 (quatro) unidades, pelo preço unitário de R$ 999,99 (novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), totalizando R$ 3.999,96 (três mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).IV. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Nota de Empenho.V. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, sendo uma no valor de R$ 3.999,96 (três mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), em favor da empresa DOMUN COMMERCII LTDA, CNPJ 48.603.282/0001-48, onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0. AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados. VI. A gestão será exercida pelo servidor Daniel Ventura, cujo RF é 732.770.6 que labora na Supervisão de Administração e Suprimentos e a fiscalização será exercida pelo servidor Cauê Vieira Mariano, cujo RF é 732.605.0, da Supervisão de Administração e Suprimentos, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor Alexander Victor Paz Santos, RF 931.964.9. VII. PUBLIQUE-SE; VIII. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158285550

Data de Publicação

28/05/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Administração e Suprimentos

Comunicado (NP)   |   Documento: 158289803

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Contratante (UASG): 925080 -Subprefeitura Lapa Objeto: MATERIAIS DIVERSOS; Data da Sessão: 23/06/2026 Horário da Fase de Lances: 8:00 horas Prazo da Etapa de Lances: 06:00 horas Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Link: www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: Menor preço Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário Torna-se público que a Subprefeitura Lapa, por meio da Coordenadoria de Administração e Finanças/SAS/COMPRAS, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art.56 do Decreto Municipal n.º 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158284732

Data de Publicação

29/05/2026

Supervisão de Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158288073

Dados da Licitação

Número

50/2026 COMPRASGOV

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AREIA MÉDIA LAVADA

Objeto da licitação

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 50/2026 COMPRASGOV - UASG 925080 - AQUISIÇÃO DE AREIA MÉDIA LAVADA DE USO GERAL, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADE E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL.

Processo

6044.2026/0003333-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I - A vista dos elementos que instruem o presente processo, da manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB/LA SEI (158154331), que adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 64.904/2026, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA nº 50/2026 COMPRASGOV - UASG 925080, objetivando a aquisição, conforme segue abaixo: - Item 1 - AREIA MÉDIA LAVADA (Marca: POLIGONAL); QUANTIDADE: 300 (trezentos) M3; VALOR UNITÁRIO: R$ 129,00 (cento e vinte e nove reais); VALOR TOTAL: R$ 38.700,00 (trinta e oito mil e setecentos reais).--Junto à empresa CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.014.745/0001-00, pelo VALOR TOTAL de R$ 38.700,00 (trinta e oito mil e setecentos reais). II - PRAZO de entrega dos materiais: 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da ordem de fornecimento. III - AUTORIZO, por via de consequência, as emissões das Notas de Empenho para a cobertura das despesas, onerando-se a dotação nº 48.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, obedecendo-se o princípio da anualidade, autorizando eventuais cancelamentos de saldos de Reserva e Empenhos. IV - Nos termos dos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para o contrato, INDICO como fiscal e seu suplente, respectivamente, os servidores: - Titular: Clodoaldo dos Santos - RF 740.792-1; - Suplente: Valmir Nascimento dos Anjos - RF 642369-8.

Arquivo (Número do documento SEI)

158205346

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158288894

Dados da Licitação

Número da Ata

001/SEGES-COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AÇÚCAR

Objeto da licitação

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/SEGES-COBES/2025 - FORNECIMENTO DE AÇÚCAR REFINADO AMORFO PARA A SUBPREFEITURA LAPA

Processo

6044.2026/0003418-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - A vista dos elementos contidos no presente, no uso da competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos artigos 100 e 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nº 64.008/2025, e parecer jurídico SEI (158072824), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a aquisição de 300 (TREZENTOS) PACOTES DE 1 (UM) KG DE AÇÚCAR REFINADO AMORFO Marca: Alto Alegre Fabricante: Usina Alto Alegre, conforme especificações constantes do Anexo I do edital, para uso desta Subprefeitura Lapa, por meio da Ata de RP nº 001/SEGES-COBES/2025, com preço unitário de R$ 4,31 (quatro reais e trinta e um centavos) perfazendo o valor Total de R$ 1.293,00 (um mil e duzentos e noventa e três reais), cuja Detentora é a Empresa: DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.524.344/0001-41, com prazo de entrega de 10 dias úteis, a contar do recebimento da Nota de Empenho em endereço a ser determinado pela contratante. II - AUTORIZO, por via de consequência, a emissão de Nota de Empenho para a cobertura das despesas, onerando-se a Dotação nº 48.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, obedecendo-se o princípio da anualidade, autorizando eventuais cancelamentos de saldos de Reserva e Empenhos. III - Nos termos dos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para o contrato que se firmará, INDICO como FISCAL e seu suplente, respectivamente, os servidores: - Titular: Clodoaldo dos Santos - RF 740.792.1; - Suplente: Valmir Nascimento dos Anjos -RF 642.369.8.

Arquivo (Número do documento SEI)

158089542

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 158330588

Principal

Especificação de Outras

Rescisão

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: SUB-MB.Assunto: Rescisão Unilateral do Termo de Contrato nº 39/SUB-MB/2024 - Processo nº 6045.2024/0001984-2. I - À vista dos elementos constantes no presente, em especial as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica, constantes dos documentos SEI nºs 157691327 157997661, que acolho, nos termos da competência delegada na competência a mim atribuída pela Lei Municipal n° 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/2002/SMSP/SGM/SGP, determino a RESCISÃO UNILATERAL do Termo de Contrato nº 39/SUB-MB/2024, firmado com a empresa Veritas Facilities Ltda., inscrita no CNPJ nº 19.121.053/0001-99, cujo objeto é a Prestação de Serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, tendo em vista o descumprimento total do contrato (item 10.6 do Contrato), com fundamento nos art. 137, I, c.c. art. 138, I, e art. 139 da Lei nº 14.133/2021. II - Aguarde-se, por cautela, o lapso temporal de 03 (três) dias úteis para a interposição de eventual recurso administrativo (por e-mail: lhsribeiro@smsub.prefeitura.sp.gov.br), conforme disposto na alínea "e" do inciso I do art. 165 da Lei nº 14.133/2021, ficando desde já intimada, nesses termos, a empresa supra. III - Na inércia da contratada, decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158168898

Data de Publicação

29/05/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 158344758

Principal

Especificação de Outras

Alteração Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2025/0013235-2. Int.: SUB-MO/CPO/STPO. Ass.: Alteração contratual - Termo de Contrato nº 037/SUB-MO/2025. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. I - Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, consoante os elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação e justificativa técnica da CPO/STPO (158234951), na forma do pronunciamento da Assessoria Jurídica (158261370), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a composição da Planilha de Replanilhamento (158234765), e por via de consequência o decréscimo de R$26.096,70 (vinte e seis mil noventa e seis reais e setenta centavos), na proporção de 11,60868%, resultando no valor contratual final de R$198.706,75 (cento e noventa e oito mil setecentos e seis reais e setenta e cinco centavos), do ajuste celebrado com a empresa ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 16.646.401/0001-53, contratada por esta Subprefeitura, através do Termo de Contrato nº 037/SUB-MO/2025 (148691370), tendo por escopo a prestação de serviços de reforma e manutenção no fechamento perimetral do 3º GB - Corpo de Bombeiros, localizado na Rua Apucarana, 131 - Tatuapé.II - Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contratuais.III - Publique-se.IV - Após, o presente deverá ser encaminhado à CAF/Supervisão de Finanças para ciência e à CAF/ Supervisão de Administração e Suprimentos para lavratura do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158264400

Data de Publicação

29/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158345263

Principal

Especificação de Outras

Autorização para abertura de licitação - Pregão Eletrônico

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2025/0010100-7Int.: SUB-MO/CPO/STMAss.: Abertura de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, com vistas à contratação de empresa para aquisição de materiais de serralheria. DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Pela competência que me foi conferida pela Lei nº 13.399/2002, à vista dos dados e elementos contidos no presente, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica (158250811), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 17.273/2020, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nºs. 147/2014 e 155/2016, Instrução Normativa nº 2/SEGES/2023, e das demais normas complementares aplicáveis, AUTORIZO a abertura de certame licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo Sistema Compras.gov, com vistas à contratação de empresa para aquisição de materiais de serralheria, de acordo com as quantidades e agrupamentos especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital, e APROVO, outrossim, a minuta do edital revisado (158249815).II - Os recursos pertinentes deverão onerar as dotações nºs. 65.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 65.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Notas de Reserva nºs. 35.938 e 35.942/2026 (155456424 e 155456695).III - Designo para condução do certame, como Pregoeira, a Sra. Kátia Vaqueiro Zacharias de Paula, RF. 729.759.9, auxiliada pela equipe de apoio, Sras. Nilza Maria Alves Ramos, RF. 508.250.1, Regina Maria Strazdas Marques, RF. 541.370.2 e Sonia Regina dos Santos Madeira de Souza, RF. 600.259.5, nos termos da Portaria nº 23/SUB-MO/2026 (158250373).IV - Publique-se, e na sequência, encaminhem-se os autos à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158256736

Data de Publicação

29/05/2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão de Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158322249

Principal

Número do Contrato

004/SUB-PA/2026 AO CONTRATO 002/SUB-PA/2022

Contratado(a)

CLARO S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.432.544/0001-47

Data da Assinatura

29/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 004/SUB-PA/2026 AO CONTRATO 002/SUB-PA/2022;PROCESSO Nº 6047.2022/0000068-5;LICITAÇÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/SEGES-COBES/2021;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: CLARO S.A;CNPJ Nº: 40.432.544/0001-47;OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (VOZ E DADOS), COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE TERMINAIS MÓVEIS EM REGIME DE COMODATO (SMARTPHONES E SIM CARDS);OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL;VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ 66.838,32 (sessenta e seis mil oitocentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos), sendo R$ 44.558,88 (quarenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos), a onerar a dotação 60.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 do exercício vigente;PERÍODO: 12 (doze) meses a partir de 01/05/2026 com término em 30/04/2027;DATA DA ASSINATURA: 19/08/2025

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155566696

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 158294128

Principal

Especificação de Outras

Aditamento Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura Penha / Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento UrbanoASSUNTO: SEI 6048.2025/0006218-5 - Pregão Eletrônico 005/SUB-PE/2025OBJETO: Prestação de serviços diversos de apoio a fiscalização para remoção de comércio ambulante irregular, invasões, ocupações clandestinas, equipamentos abandonados e remoção de volumes provenientes de desocupações em logradouros de interesse público para atuar na área sob jurisdição da Subprefeitura Penha, através de 02 (duas) equipes. I - DESPACHO:1. No exercício da competência a mim atribuída pelo Art. 9º, XX, da Lei 13.399/02, considerando a solicitação efetuada pela a área gestora e a respectiva concordância da contratada sob SEIs 158244342 e 158244563, AUTORIZO, com fundamento no Art. 124, II, b, da Lei Federal 14.133/2021, a alteração no regime de execução dos serviços contratados através do Termo nº 047/SUB-PE/2025, firmado com a empresa HIPLAN Construções e Serviços de Manutenção Urbana Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 65.034.654/0001-81, cujo objeto é a prestação de serviços diversos de apoio a fiscalização para remoção de comércio ambulante irregular, invasões, ocupações clandestinas, equipamentos abandonados e remoção de volumes provenientes de desocupações em logradouros de interesse público para atuar na área sob jurisdição da Subprefeitura Penha, para fazer constar que as equipes atuarão em escala 12 x 36.2. O referido aditamento não altera o valor inicialmente contratado, mantendo-se as demais condições contratadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158254372

Data de Publicação

29/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158340891

Principal

Número do Contrato

030/SUB-PE/2022

Contratado(a)

SR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.582.046/0001-29

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 4º TERMO DE ADITAMENTOProcesso SEI nº 6048.2022/0003676-6 CONTRATO Nº 030/SUB-PE/2022OBJETO: Prestação de Serviços de limpeza, asseio e conservação predial visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene com disponibilização de mão de obra e com fornecimento de materiais de limpeza, saneantes domissanitários, papel toalha e papel higiênico, sabonete líquido, reposição de saboneteiras, dispensers de papel, máquinas, utensílios e equipamentosOBJETO DO ADITAMENTO: prorrogação da vigência do contrato pelo período de 01/06/2026 a 30/06/2026CONTRATANTE: Subprefeitura PenhaCONTRATADA: SR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDACNPJ: 01.582.046/0001-29Vigência: 01 mêsValor do contrato: R$ 47.884,84DATA DE ASSINATURA: 27/05/2026

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158313295

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 158276256

Principal

Número do Contrato

08/SUB-PR/2026

Contratado(a)

SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.432.517/0001-07

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO Nº: 08/SUB-PR/2026 PROCESSO SEI Nº: 6049.2026/0000305-4ATA DE RP Nº: 60/2025 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIACONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDACNPJ: 07.432.517/0001-07OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPRESSÃO, A PARTIR DE MULTIFUNCIONAIS A SEREM CONTRATADOS POR LOTE ÚNICO, UTILIZANDO EQUIPAMENTOS NOVOS, SEM USO, NÃO RECONDICIONADOS E EM LINHA DE PRODUÇÃO, INCLUINDO INSTALAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO ON-SITE (INCLUINDO PEÇAS), ALÉM DO FORNECIMENTO DE INSUMOS (TONER, CILINDROS, FUSORES, ETC), EXCETO PAPEL, CONTEMPLANDO DISPONIBILIZAÇÃO DE ESTOQUE NAS UNIDADES PARA CUMPRIMENTO DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS E, POR FIM, SOLUÇÃO DE BILHETAGEM QUE PERMITA GESTÃO E MONITORAMENTO DE CONSUMO DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS NOS DEPARTAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PMSP - SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERAPRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 50.294,04

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158276121

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 158329689

Dados da Licitação

Número

90001/SUB-PI/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Implantação/Readequação de Ecoponto

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO/READEQUAÇÃO DE ECOPONTO LOCALIZADO NA AVENIDA DRA. RUTH CARDOSO, Nº 7123, ALTO DE PINHEIROS, SÃO PAULO/SP.

Processo

6050202600087946

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

28/05/2026

Hora do edital

08h00

Data da proposta

07/07/2026

Hora da proposta

16h00

Data da abertura

08/07/2026

Hora da abertura

10h00

Data de Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO: A Subprefeitura de Pinheiros, da Prefeitura do Município de São Paulo, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que, em obediência ao que preceitua as Leis Municipais nº 13.278/2002 e nº 14.145/2006, Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria 016/2023 da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, Portaria 170/2020 da Secretaria Municipal da Fazenda, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, e Decreto nº 56.475/2015, fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL ofertado, pelo regime indireto de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, de acordo com as DISPOSIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS do EDITAL e seus Anexos:CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90001/SUB-PI/2026 - PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0008794-6 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO/READEQUAÇÃO DE ECOPONTO LOCALIZADO NA AVENIDA DRA. RUTH CARDOSO, Nº 7123, ALTO DE PINHEIROS, SÃO PAULO/SP. -ENTREGA DOS ENVELOPES: 07/07/2026 ATÉ 16h00 - Os envelopes nº 1 (Habilitação) e nº 2 (Proposta) deverão ser entregues no Protocolo da Coordenadoria de Administração e Finanças - Prédio Sede da Subprefeitura de Pinheiros, à Rua Professor Frederico Hermann Jr., 595 - 2º andar, até às 16:00 horas do dia 07 de julho de 2026. -ABERTURA DO CERTAME: 08/07/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data - HORA: 10h00 - horário de Brasília-DF. - LOCAL: A Sessão de Abertura será realizada na sala de licitações da CAF, situada no Prédio Sede da Subprefeitura de Pinheiros, no endereço supra mencionado. -O Edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos mediante "download", a partir do dia 29/05/2026, na página: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, no campo "BUSCA EM MATÉRIAS", digitar o número do processo SEI; Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/ ; Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

158287224

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Unidade de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158334672

Principal

Número do Contrato

34/SUB-PJ/2025

Contratado(a)

FACCHIN CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.469.841/0001-54

Data da Assinatura

28/05/2026

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Segundo Termo de Aditamento ao Contrato 34/SUB-PJ/2025 Processo nº: 6051.2025/0004333-0 LICITAÇÃO: Concorrência 014/SUB-PJ/2025 Termo de Contrato n° 34/SUB-PJ/2025 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27 Contratada: FACCHIN CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 08.469.841/0001-54 Objeto: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para realizar obras para revitalização de vielas e escadarias, localizada na Rua Capela da Lagoa, alt. nº 275 - Parque Panamericano - Jaraguá. Objeto do Aditamento: Prorrogação de Prazo Valor: R$ 385.282,15 Prazo: 15 (quinze) dias a partir de 29/05/2026 à 12/06/2026 Data da assinatura: 28/05/2026

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158178840

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 158338517

Principal

Número do Contrato

08/SUB-PJ/2026

Contratado(a)

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.371.799/0001-58

Data da Assinatura

28/05/2026

Prazo do Contrato

218

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato nº 008/SUB-PJ/2026 Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO: 05/SMSUB/COGEL/2024. Processo SEI nº 6051.2026/0001174-0. Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/00. Contratada: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI LTDA. CNPJ 02.371.799/0001-58. Objeto: Registro de preços para o fornecimento de guias de concreto, dos tipos reta, curva e chapéu à Prefeitura do Município de São Paulo. Prazo: 218 (duzentos e dezoito) dias. Valor: R$ 122.655,60. Data da assinatura: 28/05/2026

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157466065

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Comissão Permanente de Licitação

Homologação (NP)   |   Documento: 158281664

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-SA/COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃOASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90005/SUB-SA/2026PROCESSO Nº: 6053.2025/0006992-6 DESPACHONo exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o Termo de Julgamento (157650905) e o Termo de Homologação (157651055), emitidos pelo Sistema Compras.gov, bem como a Manifestação da Assessoria Jurídica (158030064), os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021,I. Homologo, para que produza os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 90005/SUB-SA/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para revitalização de área pública - Praça Manoel Filizola de Albuquerque, localizada na Rua Professor Authos Pagano.II. Adjudico o objeto do certame à empresa SKJ Engenharia e Construções Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 02.419.572/0001-35, declarada vencedora do certame por apresentar a melhor proposta de preços (157650263), no valor de R$ 362.894,46 (trezentos e sessenta e dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos), atendendo a todas as exigências do Edital da Concorrência Eletrônica nº 90005/SUB-SA/2026 (154615737).III. Autorizo a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 362.894,46 (trezentos e sessenta e dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 54.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9554.0, do exercício vigente.IV. O prazo de execução contratual será de 90 (noventa) dias, contados da data fixada na Ordem de Início, a qual será expedida no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato.V. Em conformidade com o artigo 6º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como Fiscal do Contrato o Engenheiro Marcus Vinicius Palmeira, Registro Funcional nº 920.545-4, que, em seus impedimentos legais, será substituído pelo Engenheiro Heriston Yamashiro, Registro Funcional nº 753.170-2, ambos da Coordenadoria de Projetos e Obras.VI. Publique-se.VII. Encaminhe-se à SF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158263580

Data de Publicação

29/05/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 158354544

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO do Contrato nº 24/SUB-MP/2022

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6055.2022/0003228-9DESPACHOI - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações das áreas técnicas competentes, consubstanciadas no Encaminhamento da Supervisão Técnica de Manutenção nº 158256214 e Informação Quadro de Aditamento nº 158291106, bem como do parecer desta Subprefeitura e do quanto consubstanciado nos Encaminhamentos da Coordenadoria de Administração e Finanças, docs. SEI nº 158304448 e 158293894, referente ao ajuste celebrado com a empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 65.035.222/0001-95, com a devida concordância da Coordenadoria de Projetos e Obras, doc. SEI nº 158259157, bem como anuência expressa da contratada quanto à renegociação e redução dos valores, conforme Carta de Concessão de Desconto encartada sob doc. SEI nº 158256088, AUTORIZO o ADITAMENTO do Contrato nº 24/SUB-MP/2022, cujo objeto consiste na locação de motoniveladora, pelo período de 04 (quatro) meses, a partir de 01/06/2026 a 30/09/2026, com a renegociação e consequente redução do valor mensal do ajuste para R$ 72.698,00 (setenta e dois mil, seiscentos e noventa e oito reais).II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 290.792,00 (duzentos e noventa mil, setecentos e noventa e dois reais), onerando a dotação nº 63.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, tudo em conformidade com a Nota de Reserva nº 41.555/2026, encartada sob doc. SEI nº 158291000, devendo as despesas do exercício vigente onerar a dotação do orçamento próprio.III - O presente aditamento contratual encontra fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, bem como nos princípios da economicidade, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público, observadas as justificativas técnicas constantes dos autos.IV - Publique-se.V - Encaminhe-se à CAF/NC para lavratura do Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158353231

Data de Publicação

29/05/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valeiro

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Outras (NP)   |   Documento: 158306620

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO EMPENHO DESCOMPLICA /SÉ E CANCELAMENTO SALDO EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

Assunto: EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO DESCOMPLICA-SUBPREFEITURA SÉ E CANCELAMENTO DE SALDO DE NOTA DE EMPENHOProcesso SEI Nº 6056.2024/0021440-8 I. À vista dos elementos informativos que instruem o presente e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 9° da Lei 13.399/02 e Regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho destinada à cobertura de despesas do exercício de 2026, referentes ao Contrato 10/SUB-SÉ/2025 - Serviços de Limpeza e Conservação Predial - Descomplica / Subprefeitura Sé, para a empresa MULTISERVICE NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 60.989.654/0001-11, no valor de R$ 68.555,16 (sessenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos), onerando a dotação orçamentária 23.10.04.126.4002.2403.3390.3900.1.500.9001.0, conforme as cotas autorizadas pela Secretaria de Finanças para o presente exercício, bem como o cancelamento do saldo parcial da nota de empenho 51065/2026, também no valor de R$ 68.555,16 (sessentaa e oito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos), visando desonerar a dotação orçamentária 49.10.15.122.4001.2100.3390.3900.00.1.500.9001.0..II. PUBLIQUE-SE.III. À Supervisão de Finanças, para providências posteriores.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158223312

Data de Publicação

29/05/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 158312044

Principal

Título do Documento a ser Retificado

NUMERO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº01/SUB-CS/2026 PARA 14/SUB-CS/2026DATA DE ABERTURA 18/06/2026 AS 09:00

Síntese (Texto do Despacho)

A Subprefeitura Capela do Socorro e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA 17/2025, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 6057.2026/0000640-5, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA Nº 14/SUB-CS/2026, por empreitada por preço unitário, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar: DATA: 18/06/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.HORA: 09:00h (Nove horas) - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.brCÓDIGO UASG: 925068O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NA RUA MARIA MOURA DA CONCEIÇÃO, S/N, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL, independentemente de transcrição.O prazo para execução do presente objeto é 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de ServiçoEm caso de discordância existente entre as especificações do objeto desta Concorrência descritas no Sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas.

Data de Publicação

29/05/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

158311962

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 158295819

Principal

Título do Documento a ser Retificado

ALTERAÇÕA DO NUMERO DA CONCORRÊNCIA 06/SUB-CS/2026 PARA 13/SUB-CS/2026 E DATA DE ABERTURA

Síntese (Texto do Despacho)

A Subprefeitura Capela do Socorro e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA 17/2025, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 6057.2026/0001493-9, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA Nº13/SUB-CS/2026, por empreitada por preço unitário, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar: DATA: 19/06/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.HORA: 09:00h (Nove horas) - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.brCÓDIGO UASG: 925068O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO LOCALIZADO ENTRE AS RUAS VILAR TORPIM E RUA SANTO ANONIO DO CÂNTARO - JD. BELA VISTA - CIDADE DUTRA - S.P, CONFORME ESPECIFICAÇÕE CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL, independentemente de transcrição.O prazo para execução do presente objeto é 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de ServiçoEm caso de discordância existente entre as especificações do objeto desta Concorrência descritas no Sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas.

Data de Publicação

29/05/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

158292049

Abertura (NP)   |   Documento: 158255722

Dados da Licitação

Número

11SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Revitalização de área pública

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA NA TRAVESSA ALMIRANTE ANTÔNIO CARLOS RAJA GABAGLIA, JARDIM MYRNA, SÃO PAULO

Processo

6057.2026/0001697-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

28/05/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

19/06/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

19/06/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

A Subprefeitura Capela do Socorro e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA 17/2025, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 6057.2026/0001697-4, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA N 11/SUB-CS/2026, na forma ELETRÔNICA, por empreitada por preço unitário, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar: DATA: 19/06/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.HORA: 09:00h (Nove horas) - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.brCÓDIGO UASG: 925068O objeto da presente licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA NA TRAVESSA ALMIRANTE ANTÔNIO CARLOS RAJA GABAGLIA, JARDIM MYRNA, SÃO PAULO CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL, independentemente de transcrição.O prazo para execução do presente objeto é 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de ServiçoEm caso de discordância existente entre as especificações do objeto desta Concorrência descritas no Sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas., independentemente de transcrição.O prazo para execução do presente objeto é 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de ServiçoEm caso de discordância existente entre as especificações do objeto desta Concorrência descritas no Sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas.

Arquivo (Número do documento SEI)

158254664

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158307885

Dados da Licitação

Número

17/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MAT HIDRAULICOS

Objeto da licitação

MATERIAIS MANUTENCAO HIDRAULICA

Processo

605720260000935-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SUB-CS/CAF/SAS/COMPRAS, que acolho, ADJUDICO E HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 17/2026/SUB-CS/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contração direta, por dispensa de licitação, das pessoas jurídicas de direito privado abaixo descritas, para aquisição de:Fornecedor 01: M LICITAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.289.408/0002-53:Item 1 - TORNEIRA PARA PIA BANCADA 1/2 METAL ? 10 unidades, no valor unitário de R$ 35,00. Valor total do item: R$ 350,00.Item 2 - Torneira para jardim metal 3/4 ? 5 unidades, no valor unitário de R$ 21,00. Valor total do item: R$ 105,00.Valor parcial do fornecedor: R$ 455,00 (Quatrocentos e cinquenta e cinco reais).Fornecedor 02: TAURUS SERVIÇOS E COMÉRCIO EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.768.615/0001-66:Item 3 - Tubo pvc marrom 3/4 ? 15 metros, no valor unitário de R$ 4,75. Valor total do item: R$ 71,25.Item 4 - Tubo pvc marrom 50 mm ? 3 metros, no valor unitário de R$ 14,97. Valor total do item: R$ 44,91.Item 5 - Cano para esgoto 40 mm ? 5 metros, no valor unitário de R$ 8,30. Valor total do item: R$ 41,50.Item 6 - Cano para esgoto 50 mm ? 5 metros, no valor unitário de R$ 20,00. Valor total do item: R$ 100,00.Item 8 - Abraçadeira nylon 30 cm c/ 100 un ? 2 sacos, no valor unitário de R$ 25,99. Valor total do item: R$ 51,98.Item 9 - Abraçadeira nylon 20 cm c/ 100 un ? 2 sacos, no valor unitário de R$ 16,00. Valor total do item: R$ 32,00.Valor parcial do fornecedor: R$ 341,64 (Trezentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos).Item Fracassado:Item 7 - Restou FRACASSADO no presente certame, sendo que nova Dispensa Eletrônica será realizada futuramente para o atendimento da necessidade administrativa.perfazendo o valor global de todos os itens adjudicados de R$ 796,64 (Trezentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos).II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 59.10.15.122.4001.2100.33.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 28.345.III. DESIGNO os servidores TÂNIA MARIA DE OLIVEIRA NEVES RF 561.744.8 e ELIZEU GOMES TELES RF 815.280.2, como fiscal e suplente, respectivamente, do ajuste nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.V. A seguir, à SUB-CS/CAF/SF para as providências contábeis, emissão de nota de empenho e futuros cancelamentos se houver e demais providências quando necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

158307544

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 158284926

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de Vigência

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: SUB-MGAssunto : Termo de Contrato nº 01/SUB-MG/SAS/2024 - Prorrogação de prazo contratual. I. D E S P A C H O I. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/02 e à vista dos elementos constantes do processo nº 6058.2024/0000741-1, em especial as manifestações das equipes financeira, técnica e jurídica, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO, com fundamento no §4º do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021, alterações posteriores, e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do Termo de Contrato nº 01/SUB-MG/SAS/2024, formalizado com a empresa COLORSISTHEM DO BRASIL COMÉRCIO E SISTEMAS REPOGRÁFICOS LTDA., CNPJ nº 68.282.995/0001-64, referente a Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Locação de 02 (dois) Equipamentos Reprográficos, Novos, compreendendo a instalação, o fornecimento de material de consumo necessário, exceto papel, manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica, com substituição de toda e qualquer peça que se fizer necessária ao funcionamento dos equipamentos para atendimento das demandas das diversas unidades desta Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, por um período de mais 12 (doze) meses contados a partir de 29/05/2026 até 28/05/2027, ou até o término de procedimento licitatório para a contratação dos serviços objeto do aditamento em referência, o que ocorrer primeiro, e desde que atenda ao interesse público. II. O valor estimado do ajuste para o período da prorrogação autorizada importa em R$ 57.107,40 (cinquenta e sete mil, cento e sete reais e quarenta centavos), sendo R$ 33.629,91 (trinta e três mil, seiscentos e vinte e nove reais e noventa e um centavos) no presente exercício, conforme cálculos SEI 158025088. III. AUTORIZO, em conseqüência, para suportar as despesas que a prorrogação ensejará neste exercício, a emissão das notas de empenho correspondentes, consoante reserva de recurso informada a SEI 158025169, onerando a dotação do orçamento vigente n.º 47.10.04.126.4002.2.818.33904000.00.1.500.9001.0. Outrossim, existirão verbas consignadas em dotação própria para o próximo exercício em observância ao princípio da anualidade orçamentária. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORESI. Publique-se.II. À SF para as providências cabíveis, bem como informar, oportunamente, ao E. Tribunal de Contas do Município, nos termos da legislação em vigor.III. À CAF/SAS para formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta encartada ao presente. A contratação fica condicionada a apresentação da documentação exigida pelo Decreto nº 62.100/2022.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158152604

Data de Publicação

29/05/2026

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 158292638

Principal

Especificação de Outras

ORDEM DE INICIO 09/SUB-VP/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Ordem de inicio nº 09/SUB-VP/2026 -ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURASUNIDADE REQUISITANTE: SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTEDIRIGIDO A:  ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA. - CNPJ Nº 23.169.093/0001-88Endereço: Rua Brigadeiro Henrique Fontenelle, 562, Sala 02, Parque São Domingos , CEP: 05125-000, São Paulo - SP OBJETO:   CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO B EM CARÁTER NÃO EVENTUAL (GRUPO 1), CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS E ESTIMATIVAS ESTABELECIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. PELA PRESENTE, FICA ESSA EMPRESA A DAR INICIO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NOS TERMOS DOCONTRATO N° 12/SUB-VP/2026, a partir de 23/06/2026 no prazo de 12(doze) meses. A FISCALIZAÇÃO SERÁ EXERCIDA PELA SERVIDORA THELMA CAVALCANTE GOMES, RF 928.299-8, TEL: 3397-0914, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, COM QUEM PODERÁ DESDE JÁ, MANTER TODOS OS ENTENDIMENTOS VISANDO O BOM ANDAMENTO DOS SERVIÇOS DISCRIMINADOS. A GESTÃO DO CONTRATO SERÁ EXERCIDA PELA SERVIDORA VERA LUCIA ORLANDO FELIPE, RF 582.157-6, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS. AS DESPESAS ESTÃO COBERTAS PELA NOTA DE EMPENHO Nº 56245/2026 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6060.2026/0001500-1, NO VALOR TOTAL DE R$ 79.373,60 (SETENTA E NOVE MIL E TREZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), ONERANDO A DOTAÇÃO Nº 69.00.69.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158129015

Data de Publicação

29/05/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Abertura (NP)   |   Documento: 158300912

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90179/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Medico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para futura e eventual (aquisição de VIDRO BIOATIVO PARA USO EM CIRÚRGIA ORTOPÉDICA).

Processo

62102025/0008455-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90179/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0008455-3Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual (aquisição de VIDRO BIOATIVO PARA USO EM CIRÚRGIA ORTOPÉDICA).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h (NOVE HORAS) DO DIA 24 (VINTE E QUATRO) DE JUNHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

158277943

Abertura (NP)   |   Documento: 158301992

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90180/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (AGULHA PARA ARTROSCOPIA DE OMBRO).

Processo

6210.2025/0011402-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90180/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0011402-9Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (AGULHA PARA ARTROSCOPIA DE OMBRO).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h (NOVE HORAS) DO DIA 25 (VINTE E CINCO) DE JUNHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

158278199

Abertura (NP)   |   Documento: 158318552

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90181/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Medico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para futura e eventual (aquisição de INSUMOS PARA EQUIPAMENTO DE ESTERILIZAÇÃO POR PLASMA DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO STERRAD)

Processo

6210.2026/0001707-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90181/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0001707-6Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual (aquisição de INSUMOS PARA EQUIPAMENTO DE ESTERILIZAÇÃO POR PLASMA DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO STERRAD).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h (NOVE HORAS) DO DIA 25 (VINTE E CINCO) DE JUNHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

158317837

Abertura (NP)   |   Documento: 158319478

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90182/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material medico hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para futura e eventual (aquisição de AGULHA PARA FÍSTULA ARTÉRIO VENOSA, AGULHA TIPO HUBER PARA INFUSÃO DE MEDICAMENTOS E QUIMIOTERÁPICOS E AGULHA HIPODÉRMICA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, SEM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA)

Processo

6210.2026/0000793-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90182/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0000793-3Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual (aquisição de AGULHA PARA FÍSTULA ARTÉRIO VENOSA, AGULHA TIPO HUBER PARA INFUSÃO DE MEDICAMENTOS E QUIMIOTERÁPICOS E AGULHA HIPODÉRMICA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, SEM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h (NOVE HORAS) DO DIA 26 (VINTE E SEIS) DE JUNHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

158278634

Abertura (NP)   |   Documento: 158324375

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90183/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Medico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de material médico hospitalar (REAGENTES PARA DIAGNOSTICO SOROLOGICO DE SIFILIS)

Processo

6210.2026/0003054-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/06/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90183/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003054-4Tendo por objeto: Aquisição de material médico hospitalar (REAGENTES PARA DIAGNOSTICO SOROLOGICO DE SIFILIS).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h (DEZ HORAS) DO DIA 23 (VINTE E TRÊS) DE JUNHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.Obs. Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 90144/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 128, de 28/05/2026, página 467, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

158322241

Abertura (NP)   |   Documento: 158325211

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90184/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Medico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de MEDICAMENTOS DIVERSOS.

Processo

6210.2026/0002268-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90184/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0002268-1Tendo por objeto: Aquisição de MEDICAMENTOS DIVERSOS.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h (NOVE HORAS) DO DIA 26 (VINTE E SEIS) DE JUNHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.Obs. Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 90143/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 128, de 28/05/2026, página 467, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

158324629

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158263519

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90145/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0002945-7, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 158263424.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158263424

Data de Publicação

28/05/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158257586

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90101/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0011730-3, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 158257437.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158257437

Data de Publicação

28/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158264621

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90145/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0002945-7OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL (AQUISIÇÃO DE CIMENTO CIRÚRGICO ESTÉRIL PARA CRANIOPLASTIA).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 158263424, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90145/2026, pelo critério de julgamento pelo Menor Preço Total por Item, o item 01, no quantitativo de 24 Conjuntos de Cimento cirúrgico estéril para cranioplastia, no valor unitário de R$ 1.732,50 (um mil setecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), e no valor total de R$ 41.580,00 (quarenta e um mil quinhentos e oitenta reais). à empresa SET FREE SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA (CNPJ: 20.035.120/0001-31). VIGÊNCIA DA ATA DE RP: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega do(s) produto(s) é de até 02 (dois) dias úteis. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158263424

Data de Publicação

28/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158261865

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90101/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0011730-3OBJETO: **AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (PLACA DE ÚMERO PROXIMAL E PLACA DE CLAVÍCULA).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 158257437, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90101/2026, pelo critério de julgamento pelo Menor Preço Total por Grupo, sendo o Grupo 01 (itens 01, 02, 03 e 04): item 01, no quantitativo de 10 peças de Placa anatômica bloqueada/autocompressão para fixação das fraturas do úmero proximal, com ou sem traço diafisário, Orifícios combinados: bloqueio de ângulo fixo e compressão dinâmica; de 3, 5, 9, 11 e 13 furos, extremidade distal rebaixada para implantação minimamente invasiva, orifício oblongo para ajuste do posicionamento da placa, orifícios para uso combinado com fios de sutura, no valor unitário de R$ 2.147,00 (dois mil cento e quarenta e sete reais) e no valor total de R$ 21.470,00 (vinte e um mil quatrocentos e setenta reais), o item 02, no quantitativo de 80 peças de Parafuso de Bloqueio 3,5mm, auto-macheante, com rosca na cabeça, em aço inoxodavél antimagnético ou liga de titânio, diâmetro de rosca de 3,5mm e comprimento de 10 à 60mm, no valor unitário de R$ 87,00 (oitenta e sete reais) e no valor total de R$ 6.960,00 (seis mil novecentos e sessenta reais), o item 03, no quantitativo de 20 peças de Parafuso Cortical auto-macheante de 3,5mm antimagnético em aço inoxidavél ou liga de titânio e comprimento de 12 à 60mm, no valor unitário de R$ 87,00 (oitenta e sete reais) e no valor total de R$ 1.740,00 (um mil setecentos e quarenta reais) e o item 04, no quantitativo de 30 peças de Fio Guia de 1.0 à 2.0mm de diâmetro com 150 à 200mm de comprimento em aço inoxidável, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais) e no valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) à empresa BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA (CNPJ: 04.408.009/0001-97) e o Grupo 02 (itens 05, 06, 07 e 08): item 05, no quantitativo de 06 peças de Placa anatômica de clavícula, específica para o tratamento cirúrgico de fraturas do terço médio ou terço distal lateral e distal em T, em aço inoxidável ou em liga de titânio, com sistema de bloqueio e compressão dinâmica de parafusos 2.7mm, 3.5mm, com formato de 3 à 6 furos combinados, no valor unitário de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) e no valor total de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), o item 06, no quantitativo de 30 peças de Parafuso de Bloqueio 2.7 e 3,5mm, auto-macheante, com rosca na cabeça, em aço inoxodavél antimagnético ou liga de titânio, diâmetro de rosca de 3,5mm e comprimento de 10 à 60mm, no valor unitário de R$ 115,00 (cento e quinze reais) e no valor total de R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais), o item 07, no quantitativo de 20 peças de Parafuso Cortical auto-macheante de 2.7 e 3,5mm antimagnético em aço inoxidavél ou liga de titânio e comprimento de 12 à 60mm, no valor unitário de R$ 106,00 (cento e seis reais) e no valor total de R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais) e o item 08, no quantitativo de 20 peças de Fio Guia de 1.0 à 2.0mm de diâmetro com 150 à 200mm de comprimento em aço inoxidável, no valor unitário de R$ 55,43 (cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos) e no valor total de R$ 1.108,60 (um mil cento e oito reais e sessenta centavos) à empresa GC MEDICAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA SAUDE LTDA (CNPJ: 10.824.547/0001-65). Perfazendo o valor total do certame em R$ 48.848,60 (Quarenta e oito mil oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos). Vigência: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. Prazo de entrega: até 02 (dois) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158257437

Data de Publicação

28/05/2026

Superintendência

Outras (NP)   |   Documento: 158198728

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de Ata de RP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0005030-6 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência da Ata de Registro de Preços: 092/2025-HSPM, objeto: fornecimento de Medicamento (Gefitinibe 250MG comprimido revestido), detentora: DF ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA, (CNPJ: 54.281.055/0001-46), início da nova vigência: 18/07/2026; II - Publique-se.III - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129625679

Data de Publicação

28/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158252614

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de Ata de RP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0002848-3 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência da Ata de Registro de Preços nº 109/2025 - HSPM, objeto: fornecimento de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (CATETER BALÃO PARA ACOMODAÇÃO DA ENDOPRÓTESE ABDOMINAL E TORÁCICA), PARA ATENDER AS UNIDADES REQUISITANTES DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM), detentora: AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, início da vigência: 03/09/2026.II - Publique-se.III - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

142086505

Data de Publicação

28/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158196233

Principal

Especificação de Outras

Prorrogações de Atas

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0000976-4 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência das seguintes Atas de Registros de Preços: (i) 082/2025-HSPM, objeto: fornecimento de Material de Marcenaria, detentora: CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ: 46.014.745/0001-00), início da nova vigência: 07/07/2026; (ii) 083/2025-HSPM, objeto: fornecimento de Material de Marcenaria, detentora: GT COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA (CNPJ: 50.210.605/0001-85), início da nova vigência: 23/06/2026.II - Publique-se.III - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129100314

Data de Publicação

28/05/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158292100

Dados da Licitação

Número

nº 123/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de engenharia

Objeto da licitação

Fornecerá os seguintes materiais: item 1 - 20 peças de broca de aço rápido, haste paralela, com diâmetro de 5/32?? e outros...

Processo

6210.2026/0004481-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004481-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no Artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, realizada a cotação eletrônica, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 123/2026 para a contratação das empresas: TAURUS SERVIÇOS E COMÉRCIO EM GERAL LTDA., CNPJ nº 52.768.615/0001-66, que fornecerá os seguintes materiais: item 1 - 20 peças de broca de aço rápido, haste paralela, com diâmetro de 5/32??, no valor unitário de R$ 2,79 e valor total de R$ 55,80; item 2 - 50 tubos de spray tipo contactmatic para limpeza de contatos elétricos, acondicionado em lata de 300 ml, no valor unitário de R$ 12,67 e valor total de R$ 633,50 e item 3 - 500 peças de arruela lisa de 1/2", fabricada em ferro zincado, no valor unitário de R$ 0,40 e valor total de R$ 200,00; 62.979.011 WESLEY PEREIRA LIMA, CNPJ nº 62.979.011/0001-12, que fornecerá o seguinte material: item 4 - 20 rolos de fita adesiva na cor branca, tipo silver tape, confeccionada em polietileno reforçado com tecido laminado de algodão e adesivo a base de borracha e resinas, acondicionada em rolos de 48 mm x 50 metros, no valor unitário de R$ 35,00 e valor total de R$ 700,00; AGRIBOM COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.192.910/0001-86, que fornecerá o seguinte material: item 5 - 20 metros de tela malha pop fabricado em ferro galvanizado, fio 14, malha 3,1mm, 1 metro de largura acondicionado em rolo com 20 metros de comprimento, no valor unitário de R$ 137,10 e valor total de R$ 2.742,00 e 65.675.467 GISLEY NASEH, CNPJ nº 65.675.467/0001-87, que fornecerá o seguinte material: item 6 - 01 bobina de cabo aço galvanizado com revestimento 6x7 vias, alma de aço, 2,4 mm de espessura acondicionado em bobina com 100 metros, no valor total de R$ 203,00. Valor total da contratação: R$ 4.534,30 (quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta centavos). Prazo de Realização da Despesa: até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 2346/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Fabiano Duarte Rosa, RF: 787.143.1 e Rubens Mazario Junior RF. 856.610.1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

158217464

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158279595

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 423/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 312 envelopes de fio cirúrgico nylon preto, 3-0, nao absorv., 45 cm, agulha 3/8 circulo, triangular, 2,0 cm;

Processo

6210.2026/0004158-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004158-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 423/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ: 37.844.479/0002-33, para o fornecimento de 312 envelopes de fio cirúrgico nylon preto, 3-0, nao absorv., 45 cm, agulha 3/8 circulo, triangular, 2,0 cm, no valor unitário de R$ 1,21 e valor total de R$ 377,52 (trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2561/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154733697

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158306683

Dados da Licitação

Número da Ata

122/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento 06 Kit de ligadura elástica de varizes medindo 142 a 150 cm para canal de 2,8mm

Processo

6210.2026/0005179-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005179-7I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 122/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora AMARALMED COMERCIOS E SEVIÇOS LTDA, CNPJ: 54.134.185/0001-56, para o fornecimento 06 Kit de ligadura elástica de varizes medindo 142 a 150 cm para canal de 2,8mm, no valor unitário de R$ 504,00 e valor total de R$ 3.024,00 (três mil vinte e quatro reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2565/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157390692

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158314105

Dados da Licitação

Número da Ata

208/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

700 comprimidos de sulfametoxazol 800 mg + trimetoprima 160 mg

Processo

6210.2026/0005361-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005361-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 208/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ: 76.386.283/0001-13, para o fornecimento de 700 comprimidos de sulfametoxazol 800 mg + trimetoprima 160 mg, no valor unitário de R$ 0,35 e valor total de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2571/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157629547

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158331493

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 101/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 5.900 peças de seringa descartável 50-60 ml, luer slip;

Processo

6210.2026/0005493-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005493-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 101/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora BRAZMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 60.105.331/0001-18, para o fornecimento de 5.900 peças de seringa descartável 50-60 ml, luer slip, no valor unitário de R$ 1,26 e valor total de R$ 7.434,00 (sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2579/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157798771

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158278232

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 649/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento dos seguintes materiais: Item 05 - 720 envelopes de fio cirúrgico poliglactina, colorido, 2-0, absorv., trancado, 70 cm, agulha 1/2 circulo, cilindrica, 4,0 cm e Item 06 - 288 envelopes de fio cirúrgico poliglactina, colorido, 3-0, absorv., trancado, 70 cm, agulha 3/8 circulo, cilindrica, 3,0 cm;

Processo

6210.2026/0005331-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005331-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 649/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ: 37.844.479/0002-33, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 05 - 720 envelopes de fio cirúrgico poliglactina, colorido, 2-0, absorv., trancado, 70 cm, agulha 1/2 circulo, cilindrica, 4,0 cm, no valor unitário de R$ 4,18 e valor total de R$ 3.009,60 e Item 06 - 288 envelopes de fio cirúrgico poliglactina, colorido, 3-0, absorv., trancado, 70 cm, agulha 3/8 circulo, cilindrica, 3,0 cm, no valor unitário de R$ 3,99 e valor total de R$ 1.149,12. Valor total da contratação: R$ 4.158,72 (quatro mil, cento e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2559/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157579810

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158309431

Dados da Licitação

Número da Ata

083/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

380 peças de Dispositivo urinário masculino 30 mm

Processo

6210.2026/0004761-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004761-7I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 083/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora NOVACARE COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 48.682.555/0001-97, para o fornecimento 380 peças de Dispositivo urinário masculino 30 mm, no valor unitário de R$ 11,05 e valor total de R$ 4.199,00 (quatro mil, cento e noventa e nove reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2569/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156657087

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158277492

Dados da Licitação

Número da Ata

498/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

3.700 bisnagas de lidocaína cloridrato 20 mg/g (2%) gel 30 g

Processo

6210.2026/0005366-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005366-8I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 498/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0022-86, para o fornecimento de 3.700 bisnagas de lidocaína cloridrato 20 mg/g (2%) gel 30 g, no valor unitário de R$ 3,79 e valor total de R$ 14.023,00 (quatorze mil vinte e três reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2558/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157634441

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158278842

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 740/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 9.240 cápsulas de omeprazol 20 mg;

Processo

6210.2026/0005236-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005236-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 740/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 31.556.536/0001-11, para o fornecimento de 9.240 cápsulas de omeprazol 20 mg, no valor unitário de R$ 0,0680 e valor total de R$ 628,32 (seiscentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2560/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157437926

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158279816

Dados da Licitação

Número da Ata

096/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material mtedico hospitalar

Objeto da licitação

600 rolos de Lençol descartável, uso hospitalar de 50 cm x 50m, cor branca

Processo

6210.2026/0004249-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004249-6I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 096/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora CONATO COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ: 30.115.113/0001-01, para o fornecimento de 600 rolos de Lençol descartável, uso hospitalar de 50 cm x 50m, cor branca, no valor unitário R$ 7,00 no valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2562/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154843367

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158290054

Principal

Número do Contrato

467/2020

Contratado(a)

LABORATÓRIO PAULISTA DE DERMATOPATOLOGIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.410.785/0001-46

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2020/0011771-1I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica que acolho, AUTORIZO, com fundamento no inciso II e §4º do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como da cláusula terceira do Termo de Contrato, a prorrogação excepcional pelo período de 180 dias, a partir de 27 de junho de 2026, do Termo de Contrato nº 467/2020, firmado com a empresa LABORATÓRIO PAULISTA DE DERMATOPATOLOGIA LTDA, CNPJ 44.410.785/0001-46, que tem por objeto 1.200 unidades Dermatopatologia para parafina (peça cirúrgica) no valor unitário de R$ 87,62 e 06 unidades Imunofluorescência em dermatopatologia, no valor unitário de R$ 106,24, no valor total da contratação R$ 105.781,44 (cento e cinco mil setecentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento Apoio Clínico, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, Nota de Reserva nº 2521/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Divisão Contábil Financeira para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

037626600

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158343625

Dados da Licitação

Número

008/2023

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prorrogação de vigência contratual

Objeto da licitação

Prestação de serviços de difusão de informações do mercado financeiro e de capitais mediante a de um sistema de acompanhamento de ativos financeiros, cobrindo fundos (ICVM 555), FIIs, FIDCs, ações, derivativos, moedas, títulos públicos de arquivos advindos de fontes oficiais e entidades reguladoras (CVM, B3, BACEN, ANBIMA, SEC, entre outros) permitindo, de maneira simples e direta pelo sistema, a extração de dados e cruzamento das informações em relatórios dinâmicos, flexíveis e personalizáveis, de acordo com as especificações e condições constantes do Termo de Referência Anexo II

Processo

6310.2023/0000646-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

Processo SEI nº 6310.2023/0000646-3Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMAssunto: Prorrogação de vigência contratual da empresa Paramita Tecnologia Consultoria Financeira Ltda. DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes no processo, em especial das manifestações precedentes da Divisão de Gestão Administrativa (doc. SEI nº 157856602) e da Assessoria Técnica Previdenciária (doc. SEI nº 158299011) deste Instituto, as quais acolho como razão de decidir, e com fundamento na delegação de competência atribuída pela Portaria IPREM nº 43/2024, bem como no art. 107, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e no art. 116, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, que regem o presente ajuste, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 10/IPREM/2023, firmado com a empresa Paramita Tecnologia Consultoria Financeira Ltda, inscrita no CNPJ/MF nº 07.931.931/0001-52, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 14/06/2026, cujo objeto é a prestação de serviços de difusão de informações do mercado financeiro e de capitais mediante a de um sistema de acompanhamento de ativos financeiros, cobrindo fundos (ICVM 555), FIIs, FIDCs, ações, derivativos, moedas, títulos públicos de arquivos advindos de fontes oficiais e entidades reguladoras (CVM, B3, BACEN, ANBIMA, SEC, entre outros) permitindo, de maneira simples e direta pelo sistema, a extração de dados e cruzamento das informações em relatórios dinâmicos, flexíveis e personalizáveis, de acordo com as especificações e condições constantes do Termo de Referência Anexo II, pelo valor total de R$ 19.050,12 (dezenove mil cinquenta reais e doze centavos). II - APROVO a Minuta de Termo Aditivo em (doc. SEI nº 157846402). III - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 10.424,65 (dez mil quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos), para abarcar a despesa em questão de 15/06/2026 a 31/12/2026, em favor da empresa Paramita Tecnologia Consultoria Financeira Ltda, consoante ao valor total da Nota de Reserva nº 170/2026 (doc. SEI nº 153295730), devendo, o valor residual relativo ao próximo exercício, ser consignado em dotação orçamentária própria em observância ao princípio da anualidade orçamentária. IV - Ratifico a despesa nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024. V - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

158300587

Divisão de Gestão Administrativa

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158354317

Principal

Número do Contrato

007

Contratado(a)

Stefanini Consultoria e Assessoria em Informática S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.069.360/0001-20

Data da Assinatura

28/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6310.2023/0001428-8Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMAssunto: Prorrogação de vigência, readequação técnico‑quantitativa de horas e supressão de valor do Termo de Contrato nº 007/IPREM/2023 - Empresa Stefanini Consultoria e Assessoria em Informática S/A. DESPACHO: I - Em vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações precedentes da Coordenadoria de Administração e Finanças (documento SEI nº 157912944) e da Assessoria Técnica Previdenciária (documento SEI nº 158070540), deste Instituto, as quais acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133, art. 116 do Decreto nº 62.100/2022, art. 124, inciso I, alínea "b" e art. 125 da Lei nº 14.133/2021 e aprovação da Diretoria Executiva (doc. 158196550), AUTORIZO a prorrogação de vigência pelo período de 12 (doze) meses a contar de 30/05/2026 a 29/05/2027, bem como a readequação técnico-quantitativa de horas, com supressão do valor anual estimado do Termo de Contrato nº 007/IPREM/2023, que passa de R$ 1.832.485,04 (um milhão, oitocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos) para R$ 1.579.405,32 (um milhão, quinhentos e setenta e nove mil, quatrocentos e cinco reais e trinta e dois centavos), representando uma redução de 13,81% (treze inteiros e oitenta e um centésimos por cento), nos termos da Proposta Comercial (doc. SEI nº 157911790), firmado com a STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 58.069.360/0001-20, cujo objeto é a prestação de serviços de gerenciamento e coordenação de projetos para assessorar na implantação de soluções tecnológicas para o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM. II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 925.707,01 (novecentos e vinte e cinco mil, setecentos e sete reais e um centavo), para abarcar a despesa em questão no período de 30/05/2026 a 31/12/2026, em favor da empresa STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 58.069.360/0001-20, consoante o valor da Nota de Reserva nº 174/2026 (doc. SEI nº 153299164), devendo, o valor residual relativo ao próximo exercício ser consignado em dotação orçamentária própria, em observância ao princípio da anualidade orçamentária. III - APROVO a Minuta de Termo Aditivo em (doc. SEI nº 157933973). IV - Publique-se. V - Encaminhe-se ao IPREM/CAF/DOF para o devido empenhamento da despesa.

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158345756

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência Jurídico-Consultiva e Governança Corporativa

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158313611

Principal

Número do Contrato

CO/TA-01.05/2026

Contratado(a)

STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.069.360/0001-20

Data da Assinatura

08/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-01.05/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0012292-9. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02.001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 71 DA LEI Nº 13.303/16. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S.A. (CNPJ: 58.069.360/0001-20). OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO CO-01.05/2024, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 09/05/2026, COM TÉRMINO EM 08/05/2027. VALOR: O VALOR TOTAL DO TERMO ADITIVO PARA O PERÍODO ORA PRORROGADO É DE R$ 2.224.557,56 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E QUATRO MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS).

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158312014

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Comissão Permanente de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 158349056

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO E RATIFICO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO LICITATÓRIO n° 7210.2026/0002781-3 - DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA n°086/26. - COMUNICAMOS que em 28/05/2026 o Diretor de Gestão e de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A, HOMOLOGOU e o Diretor Presidente da São Paulo Turism S.A, RATIFICOU o procedimento licitatório em que foi ADJUDICADO o objeto à Empresa RCGK PRODUCOES E SERVICOS LTDA - CNPJ 39.909.716/0001-41 pelo valor de R$ R$ 837.890,00 e AUTORIZARAM a contratação. - Comissão de Contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158292220

Data de Publicação

29/05/2026

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158281974

Dados da Licitação

Número

045/SPP/2022

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manutenção e recarga de extintores

Objeto da licitação

Contratação da prestação dos serviços de inspeção e manutenção dos extintores de incêndio de gás carbônico (CO2) e pó químico seco (PQS) ABC da São Paulo Parcerias S.A., incluindo o fornecimento de mão de obra, material, ferramentas e substituição de peças, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.

Processo

7310.2022/0000260-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as formalidades legais e normativas, AUTORIZA, com fulcro no art. 81, inciso II, e parágrafo 1º, da Lei Federal nº 13.303/2016, a ALTERAÇÃO DO CONTRATO nº 045/SPP/2022, para alteração quantitativa dos extintores, firmado com a empresa CLS EXTINTORES E ENGENHARIA DE COMBATE A INCENDIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.205.134/0001-19, cujo objeto consiste na contratação da prestação dos serviços de inspeção e manutenção dos extintores de incêndio de gás carbônico (CO2) e pó químico seco (PQS) ABC da São Paulo Parcerias S.A., incluindo o fornecimento de mão de obra, material, ferramentas e substituição de peças, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. Com o aditamento proposto, que contempla a alteração dos quantitativos contratuais, o valor global do contrato passa a ser R$ 2.334,10 (dois mil trezentos e trinta e quatro reais e dez centavos), sendo os valores unitários os seguintes: Inspeção técnica de 1º nível para os extintores de CO₂, no valor unitário de R$ 49,84 (quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), totalizando R$ 299,04 (duzentos e noventa e nove reais e quatro centavos), referente à execução de 06 (seis) inspeções. Manutenção de 2º nível (recarga) para os extintores de CO₂, no valor unitário de R$ 130,69 (cento e trinta reais e sessenta e nove centavos), totalizando R$ 1.306,90 (mil trezentos e seis reais e noventa centavos), correspondente à execução de 10 (dez) manutenções. Inspeção técnica de 1º nível para os extintores do tipo ABC, no valor unitário de R$ 45,51 (quarenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), totalizando R$ 364,08 (trezentos e sessenta e quatro reais e oito centavos), referente à realização de 08 (oito) inspeções. Manutenção de 2º nível (recarga) para os extintores do tipo ABC, no valor unitário de R$ 45,51 (quarenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), totalizando R$ 364,08 (trezentos e sessenta e quatro reais e oito centavos), correspondente à execução de 08 (oito) manutenções.

Arquivo (Número do documento SEI)

158089048

Comunicado (NP)   |   Documento: 158297589

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO - PESQUISA DE PREÇOS. A São Paulo Parcerias S.A., sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Município de São Paulo, CNPJ 11.702.587/0001-05, torna público, para ciência dos interessados, que está realizando PESQUISA DE PREÇOS para a aquisição de 04 (quatro) Access Points corporativos para a São Paulo Parcerias S.A. O Termo de Referência nº 019/SPP/2026 com as especificações da contratação encontra-se disponível no site da SPP (https://www.spparcerias.com.br/fornecedores). Os interessados deverão enviar a proposta comercial para o e-mail compras@spparcerias.com.br, até o dia 08/06/2026. Eventuais prorrogações de prazo para envio de orçamento serão informadas no site.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158296604

Data de Publicação

29/05/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 158350445

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE CREDENCIAMENTO. A São Paulo Parcerias S.A., sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Município de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 11.702.587/0001-05, torna público, para ciência dos interessados, a ABERTURA PARA CREDENCIAMENTO de interessados em prestar, sob demanda, os serviços de (i) administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de 150 (cento e cinquenta) cartões vale-alimentação e vale-refeição, aos colaboradores da São Paulo Parcerias. O Edital de Credenciamento nº 012/SPP/2026 com as especificações do credenciamento encontra-se disponível no site da SPP (https://www.spparcerias.com.br/fornecedores). Os interessados deverão submeter documentação de habilitação via sistema "Compras.gov.br", a partir do dia 29/05/2026. A data de término do período inicial de inscrições é 12/06/2026, com divulgação da primeira relação de credenciadas até o dia 19/06/2026. Eventuais prorrogações de prazo serão informadas no site. Eventuais dúvidas deverão ser enviadas para o endereço de e-mail compras@spparcerias.com.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158301002

Data de Publicação

29/05/2026

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 158327847

Principal

Número do Contrato

332026

Contratado(a)

CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.305.528/0001-63

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PROCESSO SEI Nº 7410.2025/0018065-0 OBJETO: Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T. À vista das informações constantes no Processo SEI nº 7410.2025/0018065-0, em especial da justificativa da área técnica (Doc.148942822), do Parecer Jurídico SAJ nº 66/26 (Doc. doc 154164835) e complementos (doc. 154694236 e 155394323) e da Resolução de Diretoria nº 057/26 de 07/05/26 (Doc. 157896250) e com fundamento na Lei 13.303/2016 e artigos 151 a 172 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET, AUTORIZO a contratação do CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, inscrita sob o CNPJ do consórcio nº 61.305.528/0001-63, integrado pelas empresas: Algar Telecom S.A., líder do consórcio, inscrita no CNPJ sob nº 71.208.516/0001-74 (matriz em Minas Gerais) e filial em Franca/SP, cujo CNPJ é 71.208.516/0119-66, e Método Telecomunicações e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 65.295.172/0001-85 (matriz em Minas Gerais) e filial em São Paulo/SP, cujo CNPJ é 65.295.172/0006-90, de acordo com as especificações e condições constantes da Ata de Registro de Preços 009/SEGES-COBES/2024, para atender as necessidades da CET, pelo valor total de R$ 569.607,22 (Quinhentos e sessenta e nove mil, seiscentos e sete reais e vinte e dois centavos) e prazo contratual de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato. São Paulo, 27 de maio de 2026. Diretor Administrativo e Financeiro PROCESSO SEI º 7410.2025/0018065-0 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 033/2026 celebrado com CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, CNPJ nº 61.305.528/0001-63, constituído pelas consorciadas Algar Telecom S.A, líder do consórcio, inscrita no CNPJ sob nº 71.208.516/0119-66 e Método Telecomunicações e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 65.295.172/0006-90. O objeto da contratação é a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, mediante adesão à Ata de Registro de Preços 009/SEGES-COBES/2024, para atender as necessidades da CET, pelo valor total de R$ 569.607,22 (Quinhentos e sessenta e nove mil, seiscentos e sete reais e vinte e dois centavos) e prazo contratual de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato. Com fundamento na Lei 13.303/2016 e artigos 151 a 172 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET. Formalizado em 27/05/2026.

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158327156

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 158329240

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/008815/2025 Interessados: TCMSP / BSB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Despacho de Autorização DESPACHO: À vista das informações constantes do presente, nos termos das manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e na subcláusula 2.1 do Termo de Contrato nº 28/2025, referente à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de som do Plenário, do Edifício Sede e dos Edifícios Anexos I, II e III do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), com vigência atual programada até 01/07/2026, a adoção das seguintes medidas: I - Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 28/2025, lavrado com a empresa BSB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., no valor total de R$ 63.000,00, por mais um período de 09 (nove) meses, compreendidos entre 02/07/2026 e 01/04/2027; III - Emissão de Notas de Empenho, Pagamentos e Cancelamentos do saldo, se houver, em nome da referida empresa, inscrita no CNPJ sob nº 46.482.052/0001-42, no valor total de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), onerando-se a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, sem prejuízo de ajustes necessários à adequação dos saldos empenhados ao longo do exercício; IV - Lavratura do Termo de Aditamento, conforme minuta de peça 111.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158328911

Data de Publicação

29/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158327835

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/004527/2026 Interessados: TCMSP/ Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional São Paulo, CNPJ nº 43.419.613/0001-70 Objeto: Despacho de Autorização DESPACHO: À vista das informações constantes dos autos e nos termos das manifestações da Assessoria Jurídica e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos dos artigos 53, §4º e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, a lavratura do Acordo de Cooperação Técnica, entre este E. Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP) e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo - com anuência da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo -, tendo por objetivo a promoção, o desenvolvimento e a execução de projetos e atividades com a Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (EGC), conforme minuta de peça 12.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158326970

Data de Publicação

29/05/2026

Comissão de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158330747

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE REUNIÃO Nº 033/2026 - ABERTURA E JULGAMENTO DA SESSÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.007/2026 - No vigésimo sétimo dia do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às nove horas e trinta minutos , reuniu-se o Pregoeiro, Senhor MAURICIO BULA TREVISANI - CPF nº 151.***.***-*0 e a sua Equipe de Apoio, composta por CLAUDIO VICENTE PALADINO BARONE - CPF 273.***.***-*5, CLAUDIA CAMPOS CARDOZO PEREIRA , CPF nº 132.***.***-*2, PATRÍCIA NOGUEIRA CASTELLO- CPF nº 884.***.***-*8, para relatar todos os atos praticados na Sessão Pública do Pregão em epígrafe, nos moldes preconizados pela Portaria nº 042/SG/2020, de 30/07/2020, expedida pela Secretaria Municipal de Gestão.Conforme autorização do Exmo. Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, publicada no DOC do dia 22 de abril de 2026, página 487, fundamentada no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Instrução Normativa nº 2, de 27 de janeiro de 2023, a sessão foi aberta, no ambiente Compras.gov.br (https://www.gov.br/compras/pt-br/), em 27.05.2026 às 09h30, mediante o cumprimento de todas as formalidades legais para divulgação, adotando como critério de julgamento o "menor preço". Ao final da etapa de lances foram identificadas as empresas participantes: Grupo 0151.457.928 PRISCILA MARTINS DA SILVA SALES, CNPJ nº 51.457.928/0001-30, com endereço na Quadra 3 conjunto 1 lote 1 bloco I, 202, Paranoá Parque (Paranoá) - Brasília/DF, que possui como sócia: Priscila Martins Da Silva Sales, CPF nº 025.***.***-*9 e apresentou o valor de R$ 48.240,00;58.349.228 ADRIANA CAETANO DE PONTES, CNPJ nº 58.349.228/0001-71, com endereço na Rua Antônio Letro, 180 - Jardim Santa Amália, Campinas/SP, que possui como sócio: Adriana Caetano De Pontes, CPF nº 855.***.***-*3 e apresentou o valor de R$ R$ 10.800,00;61.252.332 THAMYRES EMANUELLE LUNA SILVA, CNPJ nº 61.252.332/0001-58, com endereço na Rua Joaquim Gonçalves Pimenta, 737, apto 40, Camargos, Belo Horizonte/MG, que possui como sócio: Thamyres Emanuelle Luna Silva, CPF nº 108.***.***-*4 e apresentou o valor de R$ 37,8595; AURIA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA, CNPJ 46.670.645/0001-32, com endereço na Rua 36 Sul LT 20, S/N, apto 101 Edif. Ouro Branco VI - Águas Claras - Brasília/DF , que possui como sócio(s): Anaor Junior Cardoso De Aguiar, CPF nº 035.***.***-*1 e apresentou o valor de R$ 17.625,58;DLS COMERCIO LTDA, CNPJ nº 43.431.371/0001-30, com endereço na R Ico, 158, sala 1, Saudade - Belo Horizonte/MG, que possui como sócio(s): Cayo Neves Lages, CPF nº 135.***.***-*0 e apresentou o valor de R$ R$ 38.001,9807;DOURADOS COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRO ELETRONICO LTDA, CNPJ nº 10.879.397/0001-97, com endereço Rua Pedro Pereira/ 853, Centro, Fortaleza/CE que possui como sócio(s): Francisco Franco Araújo De Paiva, CPF nº 722.***.***-*8, Henrique Araújo de Paiva, CPF nº 634.***.***-*0 e apresentou o valor de R$ 16.098,0000;EMUNAH SOLUCOES EM AUDIO VIDEO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 64.739.346/0001-99, com endereço na Rua Francisco Marengo, 500, sala 5D, Tatuapé - São Paulo/SP, que possui como sócio(s): Ildebrando Gomes Neto, CPF nº 983.***.***-*4, e apresentou o valor de R$ 28.300,00;FERREIRA B2G LTDA, CNPJ nº 33.884.155/0001-97, com endereço na Rua Nova Esperança, 05, Murinin, Benevides/PA, que possui como sócio(s): Evandro Gomes Ferreira, CPF nº 016.***.***-*0, e apresentou o valor de R$ 18.500,00 eFLAVIO DA SILVA CARNEIRO, CNPJ nº 37.121.861/0001-38, com endereço na Rua Padre Saboia de Medeiros, 1856, sala 2, Vila Maria Alta, São Paulo/SP, que possui como sócio: Flavio Da Silva Carneiro, CPF nº 290.***.***-*1, e apresentou o valor de R$ 15.900,00;FORWORK COMERCIO E SERVICOS, CNPJ nº 60.367.807/0001-99, com endereço na Rua Santa Cruz 2187, sala 10 cxpst 2007, Vila Mariana- São Paulo/SP, que possui como sócia: Lena De Sousa Do Nascimento Silva, CPF nº 685.***.***-*1, e apresentou o valor de R$ 10.040,00;FRED CAPITAL GLOBAL LTDA, CNPJ nº 63.776.386/0001-48, com endereço na Avenida Raja Gabaglia, 3117, sala347, São Bento, Belo Horizonte/MG, que possui como sócio(s) Marcio Frederico Meireles De Paula, CPF nº 091.***.***-*0, e apresentou o valor de R$ 2.699.991,00.GOLD COMERCIO LTDA, CNPJ nº 45.523.823/0001-30, com endereço na Rua Jatobá, 198, Cidade Nova, Governador Valadares/MG, que possui como sócio(s) Charles Silva Nunes, CPF nº 061.***.***-*4, e apresentou o valor de R$ 24.475,9903.ISABELA COSTA DAINESI, CNPJ nº 30.733.876/0001-08, com endereço na Avenida Ana Costa, 79, conj.51, Gonzaga, Santos/SP, que possui como sócio(s) Isabela Costa Dainesi, CPF nº 420.***.***-*0, e apresentou o valor de R$ 15.895,00.MATREN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 62.645.501/0001-82, com endereço na Rua Jose Marques Kara, 2112, Jardim Veneza, Franca/SP, que possui como sócio(s) Renata De Oliveira Taveira, CPF nº 368.***.***-*7, e apresentou o valor de R$ 13.598,00MASTER TECNOLOGIA CONSULTORIA, CNPJ nº 30.563.616/0001-31, com endereço na Rua Orlando Silva, 150, apto 304, Ideal, Ipatinga/MG, que possui como sócio: Michael Henrique Santos, CPF nº 076.***.***-*8 e apresentou o valor de R$ 9.560,00;MM NEGOCIOS LTDA, CNPJ nº 64.467.408/0001-50, com endereço na Rua Santos Dias, 1184, Jardim Nova Independência, Sarandi/PR, que possui como sócio(s) Mauro de Andrade Martins, CPF nº 425.***.***-*1, e apresentou o valor de R$ 23.176,00;NANETSHOP COMERCIO AUDIOVISUAL LTDA, CNPJ nº 52.823.703/0001-13, com endereço na Avenida dos Engenheiros, 431, sala 609A, Manacas- Belo Horizonte/MG, que possui como sócio(s) Vinicius Clark Paiva, CPF nº 013.***.***-*6, e apresentou o valor de R$ 34.999,95;NOVALAB CIENTIFICA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO LTDA, CNPJ nº 58.888.954/0001-62, com endereço na Rua Labatut, 127, Ipiranga/SP, que possui como sócio(s) Rilton Roberto Guiso, CPF nº 084.***.***-*3, e apresentou o valor de R$ 47.900,00; eVIDEO MAIS COMERCIO E SERVICOS DE AUDIO E VIDEO LTDA, CNPJ nº 27.975.535/0001-34, com endereço na ST SHIN CA 5 LTL1, S/N, Lote B-1 Bloco B-1 SALA 304, Lago Norte- Brasilia/DF, que possui como sócio(s) Camila Ribeiro Eloi, CPF nº 065.***.***-*6, e apresentou o valor de R$ 32.150,00. Grupo 0251.457.928 PRISCILA MARTINS DA SILVA SALES, CNPJ nº 51.457.928/0001-30, com endereço na Quadra 3 conjunto 1 lote 1 bloco I, 202, Paranoá Parque (Paranoá) - Brasília/DF, que possui como sócia: Priscila Martins Da Silva Sales, CPF nº 025.***.***-*9 e apresentou o valor de R$ 48.060,00;AURIA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA, CNPJ 46.670.645/0001-32, com endereço na Rua 36 Sul LT 20, S/N, apto 101 Edif. Ouro Branco VI - Águas claras - Brasília/DF, que possui como sócio(s): Anaor Junior Cardoso De Aguiar, CPF nº 035.***.***-*1 e apresentou o valor de R$ 55.578,2748;DOURADOS COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRO ELETRONICO LTDA, CNPJ nº 10.879.397/0001-97, com endereço Rua Pedro Pereira/ 853, Centro, Fortaleza/CE que possui como sócio(s): Francisco Franco Araújo de Paiva, CPF nº 722.***.***-*8, Henrique Araújo De Paiva, CPF nº 634.***.***-*0 e apresentou o valor de R$ 59.300,00;FERREIRA B2G LTDA, CNPJ nº 33.884.155/0001-97, com endereço na Rua Nova Esperança, 05, Murinin, Benevides/PA, que possui como sócio(s): Evandro Gomes Ferreira, CPF nº 016.***.***-*0, e apresentou o valor de R$ 42.372,00 ;FLAVIO DA SILVA CARNEIRO, CNPJ nº 37.121.861/0001-38, com endereço na Rua Padre Saboia de Medeiros, 1856, sala 2, Vila Maria Alta, São Paulo/SP, que possui como sócio: Flavio da Silva Carneiro, CPF nº 290.***.***-*1, e apresentou o valor de R$ 10.000,00;GOLD COMERCIO LTDA, CNPJ nº 45.523.823/0001-30, com endereço na Rua Jatobá, 198, Cidade Nova, Governador Valadares/MG, que possui como sócio(s) Charles Silva Nunes, CPF nº 061.***.***-*4, e apresentou o valor de R$ 42.657,00;MATREN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 62.645.501/0001-82, com endereço na Rua Jose Marques Kara, 2112, Jardim Veneza, Franca/SP, que possui como sócio(s) Renata De Oliveira Taveira, CPF nº 368.***.***-*7, e apresentou o valor de R$ 36.826,00;VIDEO MAIS COMERCIO E SERVICOS DE AUDIO E VIDEO LTDA, CNPJ nº 27.975.535/0001-34, com endereço na ST SHIN CA 5 LTL1, S/N, Lote B-1 Bloco B-1 SALA 304, Lago Norte- Brasília/DF, que possui como sócio(s) Camila Ribeiro Eloi, CPF nº 065.***.***-*6, e apresentou o valor de R$ 47.900,00; eVIH NEGOCIOS COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 29.532.668/0001-61, com endereço na Av. Augusto Ferreira Rios, 100, quadra 11 Lote 07c sala101 - Setor Central, Mossamedes/GO, que possui como sócio(s) Vinicius Pinheiro Dos Santos, CPF nº 958.***.***-*1, e apresentou o valor de R$ 43.550,00. Grupo 0361.252.332 THAMYRES EMANUELLE LUNA SILVA, CNPJ nº 61.252.332/0001-58, com endereço na Rua Joaquim Gonçalves Pimenta, 737, apto 40, Camargos, Belo Horizonte/MG, que possui como sócio: Thamyres Emanuelle Luna Silva, CPF nº 108.***.***-*4 e apresentou o valor de R$ 48.060,00;AURIA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA, CNPJ 46.670.645/0001-32, com endereço na Rua 36 Sul LT 20, S/N, apto 101, Edif. Ouro Branco VI - Águas Claras - Brasília/DF , que possui como sócia: Anaor Junior Cardoso De Aguiar, CPF nº 035.***.***-*1 e apresentou o valor de R$ 5.534,40;DOURADOS COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRO ELETRONICO LTDA, CNPJ nº 10.879.397/0001-97, com endereço Rua Pedro Pereira/ 853, Centro, Fortaleza/CE que possui como sócio(s): Francisco Franco Araújo De Paiva, CPF nº 722.***.***-*8, Henrique Araújo de Paiva, CPF nº 634.***.***-*0 e apresentou o valor de R$ 11.400,00;FLAVIO DA SILVA CARNEIRO, CNPJ nº 37.121.861/0001-38, com endereço na Rua Padre Saboia de Medeiros, 1856, sala 2, Vila Maria Alta, São Paulo/SP, que possui como sócio: Flavio da Silva Carneiro, CPF nº 290.***.***-*1, e apresentou o valor de R$ 14.100,00;MATREN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 62.645.501/0001-82, com endereço na Rua Jose Marques Kara, 2112, Jardim Veneza, Franca/SP, que possui como sócio(s) Renata De Oliveira Taveira, CPF nº 368.***.***-*7, e apresentou o valor de R$ 3.774,00; eVIDEO MAIS COMERCIO E SERVICOS DE AUDIO E VIDEO LTDA, CNPJ nº 27.975.535/0001-34, com endereço na ST SHIN CA 5 LTL1, S/N, Lote B-1 Bloco B-1 SALA 304, Lago Norte- Brasília/DF, que possui como sócio(s) Camila Ribeiro Eloi, CPF nº 065.***.***-*6, e apresentou o valor de R$ 2.850,00. Grupo 0451.457.928 PRISCILA MARTINS DA SILVA SALES, CNPJ nº 51.457.928/0001-30, com endereço na Quadra 3 conjunto 1 lote 1 bloco I, 202, Paranoá Parque (Paranoá) - Brasília/DF, que possui como sócia: Priscila Martins aa Silva Sales, CPF nº 025.***.***-*9 e apresentou o valor de R$ 15.620,00;AMR COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 45.667.808/0001-65, com endereço na Rua João Motta Espezim, 703 apto 401, Saco dos Limões, Florianópolis/SC, que possui como sócio: Rafael de Souza Becker, CPF nº 066.***.***-*5 e apresentou o valor de R$ 15.000,00;AURIA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA, CNPJ 46.670.645/0001-32, com endereço na Rua 36 Sul LT 20, S/N, apto 101 Edif. Ouro Branco VI - Águas Claras - Brasília/DF , que possui como sócio(s): Anaor Junior Cardoso De Aguiar, CPF nº 035.***.***-*1 e apresentou o valor de R$ 10.793,60;DOURADOS COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRO ELETRONICO LTDA, CNPJ nº 10.879.397/0001-97, com endereço Rua Pedro Pereira/ 853, Centro, Fortaleza/CE que possui como sócio(s): Francisco Franco Araújo De Paiva, CPF nº 722.***.***-*8, Henrique Araújo de Paiva, CPF nº 634.***.***-*0 e apresentou o valor de R$ 19.500,00; eGOLD COMERCIO LTDA, CNPJ nº 45.523.823/0001-30, com endereço na Rua Jatobá, 198, Cidade Nova, Governador Valadares/MG, que possui como sócio: Charles Silva Nunes, CPF nº 061.***.***-*4, e apresentou o valor de R$ 10.572,00. Após a etapa de lances e fase de negociação foram obtidos os seguintes resultados: Grupo 01 01. 61.252.332 THAMYRES EMANUELLE - proposta desclassificada;02. MASTER TECNOLOGIA CONSULTORIA - proposta desclassificada;03. FORWORK COMERCIO E SERVICOS - proposta desclassificada;04. 58.349.228 ADRIANA CAETANO - Valor total de R$ 10.800,00;05. MATREN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS - Valor total de R$ 13.598,0006. ISABELA COSTA DAINESI - Valor total de R$ 15.895,00;07. FLAVIO DA SILVA CARNEIRO - Valor total de R$ 15.900,00;08. DOURADOS COMERCIO VAREJISTA - Valor total de R$ 16.098,00;09. AURIA SOLUCOES - Valor total de R$ 17.625,58;10. FERREIRA B2G- Valor total de R$ 18.500,00;11. MM NEGOCIOS- Valor total de R$ 23.176,00;12. GOLD COMERCIO- Valor total de R$ 24.475,9903;13. VIDEO MAIS- Valor total de R$ 32.150,00;14. NANETSHOP COMERCIO- Valor total de R$ 34.999,9500;15. DLS COMERCIO - Valor total de R$ 38.001,9807;16. EMUNAH SOLUCOES- Valor total de R$ 43.828,00;17. NOVALAB CIENTIFICA- Valor total de R$ 47.900,00;18. 51.457.928 PRISCILA MARTINS - Valor total de R$ 48.240,00;19. FRED CAPITAL- Valor total de R$ 2.699.991,00. Grupo 0201. FLAVIO DA SILVA CARNEIRO- proposta desclassificada;02. MATREN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS- R$ 36.826,00;03. FERREIRA B2G LTDA- Valor total de R$ 42.372,00;04. GOLD COMERCIO LTDA- Valor total de R$ 42.657,00;05. VIH NEGOCIOS - Valor total de R$ 43.550,0006. VIDEO MAIS- Valor total de R$ 47.900,00;07. 51.457.928 PRISCILA MARTINS - Valor total de R$ 48.060,00;08. AURIA SOLUCOES- Valor total de R$ 55.578,2748;09. DOURADOS COMERCIO- Valor total de R$ 59.300,00. Grupo 03 01. VIDEO MAIS COMERCIO- Valor total de R$ 2.850,00;02. MATREN COMERCIO- Valor total de R$ 3.774,00;03. AURIA SOLUCOES- Valor total de R$ 5.534,40;04. DOURADOS COMERCIO - Valor total de R$ 11.400,00;05. FLAVIO DA SILVA- Valor total de R$ 14.100,00;06. 61.252.332 THAMYRES EMANUELLE - Valor total de R$ 42.000,00. Grupo 04 01. GOLD COMERCIO - Valor total de R$ 10.572,00;02. AURIA SOLUCOES - Valor total de R$ 10.793,60;03. AMR COMERCIO - Valor total de R$ 15.000,00;04. 51.457.928 PRISCILA MARTINS - Valor total de R$ 15.620,00;05. DOURADOS COMERCIO - Valor total de R$ 19.500,00. Encerrada a etapa de lances, foi promovida a fase de negociação nos grupos em que se verificou a possibilidade de obtenção de condições mais vantajosas para a Administração, tendo sido alcançadas reduções de valores devidamente registradas no sistema Compras.gov.br.Em relação ao Grupo 01, o sistema Compras.gov.br realizou a desclassificação automática das propostas apresentadas pelas empresas 61.252.332 THAMYRES EMANUELLE LUNA SILVA, MASTER TECNOLOGIA CONSULTORIA e FORWORK COMERCIO E SERVICOS LTDA, tendo em vista o não atendimento ao requisito obrigatório previsto no instrumento convocatório, consistente na apresentação de proposta contemplando a totalidade dos itens que compõem o grupo. Na sequência, observada a ordem de classificação das propostas remanescentes, foi convocada a empresa 58.349.228 ADRIANA CAETANO DE PONTES para o envio da proposta atualizada e dos demais documentos exigidos (catálogos, folhetos ou equivalentes), nos termos dos subitens 7.1.1 e 7.1.2 do Edital. Encerrado o prazo para encaminhamento dos anexos, a referida proposta foi desclassificada em razão do não envio da documentação solicitada dentro do prazo estabelecido no sistema. Respeitada a ordem classificatória, foi então convocada a empresa MATREN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA, para negociação. Em atendimento à convocação, a empresa concordou em promover a redução de seus valores, a qual foi aceita, resultando no montante total de R$ 12.361,00 para o Grupo 01. Posteriormente, no prazo concedido para o envio da proposta atualizada e da documentação exigida, a empresa informou que o item "rádio" ofertado não atenderia à frequência especificada no instrumento convocatório, não tendo, contudo, concluído a regular juntada da documentação pertinente no sistema. Diante do exposto, e considerando a inconsistência verificada em relação às especificações técnicas exigidas, bem como o não atendimento integral às condições estabelecidas para envio da documentação, a proposta foi devidamente desclassificada com fulcro no subitem 7.6.2 do edital. Na ordem de classificação foi convocada a empresa ISABELA COSTA DAINESI, para negociação para os itens 02 e 03 para o envio da proposta final, acompanhada de catálogo ou equivalente conforme item 7.1.2. Quanto ao Grupo 02, o sistema Compras.gov.br promoveu a desclassificação automática da proposta apresentada pela empresa FLAVIO DA SILVA CARNEIRO, em razão do não atendimento ao requisito obrigatório previsto no instrumento convocatório, consistente na apresentação de proposta que contemplasse a totalidade dos itens que compõem o grupo.Na sequência, a empresa MATREN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA foi instada a se manifestar quanto à possibilidade de adequação dos valores unitários relativos aos itens 05 e 06, tendo, entretanto, declarado a impossibilidade de promover a redução dos valores ofertados.Posteriormente, dentro do prazo concedido para o envio da proposta atualizada e da documentação exigida, a referida empresa informou que o item 07 (câmera) ofertado não atendia às especificações estabelecidas no instrumento convocatório, razão pela qual a proposta foi desclassificada com fulcro no subitem 7.6.2 do edital.Diante disso, foi retomada a negociação, respeitada a ordem classificatória, sendo convocada a empresa FERREIRA B2G LTDA. Considerando a manifestação desta quanto à inviabilidade de concessão de descontos adicionais nos itens acima do estipulado, foi solicitada a apresentação da proposta final, mediante convocação de anexo, acompanhada de catálogo ou documento equivalente, nos termos do item 7.1.2 do edital.No que se refere ao Grupo 3, não houve necessidade de redução dos valores apresentados, eis que tanto o valor total do grupo quanto os dos itens se mostraram inferiores ao apurado, permanecendo a proposta da empresa VIDEO MAIS COMÉRCIO E SERVIÇOS apta ao prosseguimento do certame. Assim, foi convocado o envio de anexo contendo a proposta final, nos termos do item 7.1.1 do edital, acompanhada de catálogos, folhetos ou documentos equivalentes, contendo imagens dos produtos ofertados que possibilitem a verificação das especificações técnicas e a comprovação de atendimento ao descritivo constante no Termo de Referência.Em relação ao Grupo 04, constatou-se a necessidade de redução dos valores inicialmente apresentados, motivo pelo qual foram realizadas tentativas de negociação com as empresas GOLD COMÉRCIO LTDA, AURIA SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA, AMR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, 51.457.928 PRISCILA MARTINS DA SILVA e DOURADOS COMÉRCIO VAREJISTA. Todavia, as tratativas restaram infrutíferas, permanecendo os preços acima do aceitável, razão pela qual o Grupo 04 foi declarado fracassado.O Pregoeiro declarou suspensa a sessão, em razão da necessidade de encaminhamento à área técnica da documentação anexada pelas empresas ISABELA COSTA DAINESI (Grupo 01), FERREIRA B2G LTDA (Grupo 02) e VIDEO MAIS COMÉRCIO E SERVIÇOS (Grupo 03), para a devida análise de conformidade com as especificações técnicas.Nada mais havendo a tratar, o Pregoeiro determinou a lavratura da presente Ata, que, após lida e achada conforme, será assinada pelo Pregoeiro e pela respectiva Equipe de Apoio.

Data de Publicação

29/05/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 158278334


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
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HERMES MARQUES CANABRAVA 123218378 26/05/2026

Despacho deferido   |   Documento: 158324432

TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO ABAIXO NO DOC DE 28/05/2026

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO
ASSISTENTE DIRETOR DE ESCOLA

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

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Nome RF Data
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GISLENE QUEIROZ DA SILVA 6838898
ANGELICA CZIZEK RODRIGUES 5871352

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 158340567

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2026/0067638-5

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA DE POSSE

DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para POSSE formulado pelo requerente abaixo, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 23 da Lei 8.989/79, com nova redação dada pela Lei 13.686/2003.

NOME R.G. CARGO

APARECIDA ALVES DA SILVA LIRA RG 44.683.234-0 ATE - AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Editais

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo Controle de Contratos Autódromo

Extrato   |   Documento: 158311464

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DE EXTRATO DE CONTRATO

TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE (INTERLAGOS)

PROCESSO SEI! 6011.2026/0001362-1

TERMO AI: 057/2026

CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria do Governo Municipal (SGM)

CESSIONÁRIA: SÃO PAULO TURISMO S. A. - CNPJ: 62.002.886/0001-60

OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos) com o fim exclusivo de a cessionária realizar o evento DESBRAVADORES - MAIO/2026 nos equipamentos CASA AYRTON SENNA e ARENA II - nos dias 02 e 03/05/2026.

Valor Total: R$ 63.600,00 (sessenta e três mil e seiscentos reais).

Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração Secretaria do Governo Municipal (SGM) conforme Decreto n° 61.244/2022, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo a cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos pelo objeto não executado do contrato.

a) Marcelo Pinto, Coordenador - Autódromo José Carlos Pace (Interlagos) (SGM/DAUTO)

b) Marcelo Vieira Salles, Presidente, São Paulo Turismo S. A.

c) Felipe Américo Pita, Gerente Executivo de Eventos e Turismo, São Paulo Turismo S. A.

Data de assinatura: 30/04/2026.

São Paulo, 28 de maio de 2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 158327732

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-98

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2021-0.003.961-6 GLEUBSTONE MOURA DE BARROS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.010.267-9 DIOGO QUEIROZ NOGUEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.002.444-2 DANILO JULIO KRINAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.010.163-3 ISABEL CRISTINA CLAUDIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.955-0 VICTOR RODRIGUES SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.004.085-7 JULIO CESAR OLIVIERI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.004.170-5 JUAREZ APARECIDO BOAVENTURA DO NASCIMENTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.008.573-7 LETICIA FABRETTO FERNANDES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.024-5 FLAVIA CAROLINA DOTTI LAZZARI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.012.309-6 FLAVIA CAROLINA DOTTI LAZZARI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2019-0.000.979-6 ROBERTA SANTOS LIMA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.007.861-9 GEOVANI ALMEIDA DE LIMA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.674-4 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.651-8 STUDIO4 ARQUITETURA E CONSULTORIA S/S
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.788-3 STUDIO4 ARQUITETURA E CONSULTORIA S/S
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.123-6 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.446-4 MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.450-2 BARROCO DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE L
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.555-0 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.652-1 CP 02 CONSTRUCAO E PLANEJAMENTO SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.687-4 ANTONIO MANOEL ESTEVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.694-7 THAIANY DE SOUZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.719-6 DIAS LEME DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.795-7 RESIDENCIAL CARDOSO DE ALMEIDA EMPREENDIMENTOS IMO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.049-4 BRUNO RAFAEL DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.050-8 BRUNO RAFAEL DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.053-2 GABRIEL GOMES CAETANO DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.065-6 RODRIGO MARTIN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.076-1 CAMILA KELLY ROCHA DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.125-3 SAO PAULO TRANSPORTE S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Comissão de Chamada Pública

Ata   |   Documento: 158282903

São Paulo, 28 de maio de 2026.

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Processo SEI nº 6016.2026/0034780-2

ATA DE PROSSEGUIMENTO

CHAMADA PÚBLICA Nº 02/SME/CODAE/2026, processo SEI nº 6016.2026/0034780-2, visa a aquisição por dispensa de licitação de Item A: Leite Aromatizado com cacau e Item B: Leite Aromatizado com café da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei nº 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

No dia 27 de maio de 2026 às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, representada pelos membros: Rosangela Rodrigues, Cleide de Oliveira, Francisco Galego, Edmilde de Jesus, Sirlene Uenojo, Yeda Peixinho Bento, Lucieider de Jesus, Olivia Takeuchi, Katiane Costa Paiva, Viviane Brito, Luciano A. de Souza.

A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP02/SME/CODAE/2026

Organização

CNPJ

01

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR

04.455.745/0001-04

02

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO

07.649.280/0001-02

03

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DA ESTRELA DALVA

07.696.963/0001-10

Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Prosseguimento publicada no DOC de 19/05/2026, (doc SEI 157532809), os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.

Quadro 2: Situação das Organizações proponentes da CP02/SME/CODAE/2026

Organização

Situação

01

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

02

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

03

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DA ESTRELA DALVA

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

CONCLUSÃO

Quanto à habilitação, as organizações abaixo permanecem com pendências, conforme descrito a seguir:

1 - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR

*HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-Item 4.2.1.2 f) Declaração com data atualizada dentro da vigência.: Não apresentou documento solicitado.

*PROJETO DE VENDA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-Item 4.3.2.4 - Projeto de Venda elaborado de acordo com o modelo 1 do Anexo IV, devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF. O modelo também se encontra disponível para “Download” no Portal da CODAE, pelo link https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ .

a) Reenviar o projeto de venda do Item A - No cabeçalho identificar o número ou os números em comuns de telefones da organização, que devem ser os mesmo que constam na identificação do fornecedor, além de todos os dados do representante legal que constam no ITEM III - REPRESENTANTE LEGAL, bastando para isso seguir o modelo disponibilizado.

b) Reenviar o projeto de venda do Item A - No ITEM - I - IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR, deverá ser preenchida todas as informações abaixo relacionadas:

Nome do Proponente; CNPJ; Endereço; Município/UF; E-mail; DDD/Fone; CEP; Nº DAP Jurídica; Banco (conforme Decreto nº 51.197/2010); Nº da Agência; Nº da Conta Corrente; Nº de Associados; "Nº de Associados de acordo de acordo com a Lei 11.329/2006 com a Lei 11.326/2006;" Nº de Associados com DAP física válida; Nome do representante legal; CPF; DDD/Fone; Endereço; Município/UF;

c) Reenviar o projeto de venda do Item A de acordo com o solicitado na planilha de correções a ser enviada por e-mail;

*QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-Documentos Sanitários: apresentar o Alvará ou Licença Sanitária/Funcionamento do estabelecimento fabricante.

-Item 4.3.3.1 d): Reapresentar contrato de terceirização (documento apresentado não faz menção sobre a matéria-prima de origem da agricultura familiar), e o CNPJ que consta no contrato não é o mesmo indicado na ficha técnica. Ainda de acordo com edital no item 3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME no seu subitem 3.2.3.1 - é admitida participação de organizações/empresas em recuperação judicial, desde que apresenta da certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa AGROPECUARIA TUIUTI S/A apta econômica e financeiramente a participar da Chamada Pública.

2 - ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR - entregue os arquivos, foi enviado à Associação um e-mail contendo sugestões de adequação conforme doc. Sei 158280670. A adequação passou de 58 associados (157488609) para 18 (fls. 48, doc. Sei 158280670).

*HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Sem pendências.

*PROJETO DE VENDA - Sem pendências.

*QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-Item 4.3.3.1 b) Ficha Técnica:

Alínea l) apresentar novo documento com assinatura da RT, além de atualizar data no documento após correção.

Item 4.3.3.1 b5 apresentar o Alvará ou Licença de Funcionamento do estabelecimento fabricante.

3. ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DA ESTRELA DALVA

*DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR - Nos termos dos itens 3.4.6.1 e 3.5.2 do Edital, apresentado documento, após análise foram sugeridos ajustes em doc. SEI 158282817.

*PROJETO DE VENDA - Sem pendências.

*QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-Item 4.3.3.1 b) Ficha Técnica:

Alínea l) apresentar novo documento com assinatura da RT, além de atualizar data no documento após correção.

-Item 4.3.3.1b5) apresentar o Alvará ou Licença de Funcionamento do estabelecimento fabricante.

Fica concedido o prazo adicional de 3 (três) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação desta Ata, para que as proponentes regularizem as pendências apontadas acima. 

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, cuja Ata vai assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública - CCP.

Comunicado   |   Documento: 158333456

Processo: 6016.2026/0035331-4

Interessado: SME/CODAE

Objeto: Edital de Chamada Pública nº 05/SME/CODAE/2026, para aquisição por dispensa de licitação, de Item A: Suco Misto de Manga e Maçã; Item B: Suco de Tangerina Orgânico; Item C: Suco de Laranja Orgânico; Item D: Suco de Uva Tinto Orgânico e Item E: Suco de Uva Tinto com Maçã Litro, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE.

Assunto: Retificação do Edital

COMUNICADO

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 05/SME/CODAE/2026

RETIFICA-SE parcialmente o Edital da Chamada Pública Nº 05/SME/CODAE/2026 (SEI157886719),publicado no DOC em 22/05/2026 (SEI 157913260) para correção de erro material na nomenclatura do item E. Para tanto segue a retificação do texto:

Onde se lê:

“Item E: Suco de Uva Tinto com Maçã”

Leia-se:

“Item E: Suco Misto de Uva Tinto com Maçã”

A presente alteração possui caráter exclusivamente terminológico, visando adequação à nomenclatura prevista na regulamentação vigente do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, permanecendo inalteradas as demais especificações técnicas do produto, inclusive composição, percentual mínimo de 70% de uva, características nutricionais, requisitos de qualidade e demais condições previstas no edital.

Dessa forma, não há alteração substancial do objeto licitado ou prejuízo à formulação das propostas e à competitividade do certame.

Os demais itens Editalícios permanecem inalterados.

Publique-se.

Atenciosamente,

São Paulo, 28 de maio de 2026.

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Convocação   |   Documento: 157988005

CONVOCAÇÃO

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0065070-0

Contrato nº 32/SME/CODAE/2026

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para assinatura do Contrato e Cronograma de Entrega, retirada da Nota de Empenho, apresentação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhsita e da manutenção das condições de habilitação.

Para a assinatura, a contratada deverá apresentar de forma condicionante à contratação as certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, assim como as declarações conforme modelos do edital de Chamada Pública.
Os documentos poderão ser entregues junto a SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, sito à Rua Líbero Badaró, nº 425 - 5º andar, Divisão de Contratos - DICAE, Centro, São Paulo/SP, no horário das 10h às 17h nos dias úteis, ou recebidos por meio eletrônico nos e-mails: karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br. e renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada e do Contrato.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e autorizado pela administração.

CONTRATADA: Cooperativa Mista Agroecológica de Vista Grande - COOPMAVIG CNPJ: 02.260.443/0001-47.

OBJETO: Aquisição de 242.269 unidades de Banana In Natura Climatizada (Item A).

Convocação   |   Documento: 157989248

CONVOCAÇÃO

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0065096-3

Contrato nº 36/SME/CODAE/2026

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para assinatura do Contrato e Cronograma de Entrega, retirada da Nota de Empenho, apresentação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhsita e da manutenção das condições de habilitação.

Para a assinatura, a contratada deverá apresentar de forma condicionante à contratação as certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, assim como as declarações conforme modelos do edital de Chamada Pública.
Os documentos poderão ser entregues junto a SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, sito à Rua Líbero Badaró, nº 425 - 5º andar, Divisão de Contratos - DICAE, Centro, São Paulo/SP, no horário das 10h às 17h nos dias úteis, ou recebidos por meio eletrônico nos e-mails: karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br. e renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada e do Contrato.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e autorizado pela administração.

CONTRATADA: Cooperativa Agropecuária de Produtos Sustentáveis do Guapiruvu - COOPERAGUA.

OBJETO: Aquisição de 153.095 unidades de Banana In Natura Climatizada Orgânica (Item B).

Convocação   |   Documento: 157987871

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0065067-0

Contrato nº 33/SME/CODAE/2026

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para assinatura do Contrato e Cronograma de Entrega, retirada da Nota de Empenho, apresentação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhsita e da manutenção das condições de habilitação.

Para a assinatura, a contratada deverá apresentar de forma condicionante à contratação as certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, assim como as declarações conforme modelos do edital de Chamada Pública.
Os documentos poderão ser entregues junto a SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, sito à Rua Líbero Badaró, nº 425 - 5º andar, Divisão de Contratos - DICAE, Centro, São Paulo/SP, no horário das 10h às 17h nos dias úteis, ou recebidos por meio eletrônico nos e-mails: karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br. e renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada e do Contrato.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e autorizado pela administração.

CONTRATADA: Associação dos Bananicultores do Município de Miracatu - ABAM, CNPJ: 44.306.157/0001-15.

OBJETO: Aquisição de 242.270 unidades de Banana In Natura Climatizada (Item A).

Convocação   |   Documento: 157987472

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0065064-5

Contrato nº 31/SME/CODAE/2026

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para assinatura do Contrato e Cronograma de Entrega, retirada da Nota de Empenho, apresentação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhsita e da manutenção das condições de habilitação.

Para a assinatura, a contratada deverá apresentar de forma condicionante à contratação as certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, assim como as declarações conforme modelos do edital de Chamada Pública.
Os documentos poderão ser entregues junto a SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, sito à Rua Líbero Badaró, nº 425 - 5º andar, Divisão de Contratos - DICAE, Centro, São Paulo/SP, no horário das 10h às 17h nos dias úteis, ou recebidos por meio eletrônico nos e-mails: karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br. e renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada e do Contrato.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e autorizado pela administração.

CONTRATADA: Associação dos Agricultores Familiares do Município de Cajati - AAGFAM, CNPJ nº 12.377.171/0001-13.

OBJETO: 476.190 unidades de Banana In Natura Climatizada (Item A).

Convocação   |   Documento: 158342035

CONVOCAÇÃO

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0065928-6

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para assinatura do Contrato, da Nota de Empenho e Cronograma (se o caso).

Para a assinatura, a contratada deverá apresentar as certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, assim como as declarações conforme modelos do edital de Chamada Pública.
Os documentos poderão ser entregues junto a SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, sito à Rua Líbero Badaró, nº 425 - 5º andar, Divisão de Contratos - DICAE, Centro, São Paulo/SP, no horário das 10h às 17h nos dias úteis, ou recebidos por meio eletrônico nos e-mails: karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br. e renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada e do Contrato.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e autorizado pela administração.

CONTRATADA: Associação dos Bananicultores do Município de Miracatu - ABAM.

OBJETO: Aquisição de: - 2.133 quilos de Doce de Banana sem Açúcar (Item A), e - 3.600 quilos de Doce de Banana sem Açúcar com Adição de Fruta (Item C).

Convocação   |   Documento: 158344940

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0065930-8

Contrato nº 42/SME/CODAE/2026

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para assinatura do Contrato e Cronograma de Entrega, retirada da Nota de Empenho, apresentação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhsita e da manutenção das condições de habilitação.

Para a assinatura, a contratada deverá apresentar de forma condicionante à contratação as certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, assim como as declarações conforme modelos do edital de Chamada Pública.
Os documentos poderão ser entregues junto a SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, sito à Rua Líbero Badaró, nº 425 - 5º andar, Divisão de Contratos - DICAE, Centro, São Paulo/SP, no horário das 10h às 17h nos dias úteis, ou recebidos por meio eletrônico nos e-mails: karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br. e renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada e do Contrato.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e autorizado pela administração.

CONTRATADA: Cooperativa dos Bananicultores e Agricultores de Miracatu - COOBAM, CNPJ Nº 07.026.998/0001-42

OBJETO: 2.133 quilos de Doce de Banana sem Açúcar (Item A) e 3.600 quilos de Doce de Banana sem Açúcar com Adição de Fruta (Item C).

Convocação   |   Documento: 157989376

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0065097-1

Contrato nº 37/SME/CODAE/2026

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para assinatura do Contrato e Cronograma de Entrega, retirada da Nota de Empenho, apresentação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhsita e da manutenção das condições de habilitação.

Para a assinatura, a contratada deverá apresentar de forma condicionante à contratação as certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, assim como as declarações conforme modelos do edital de Chamada Pública.
Os documentos poderão ser entregues junto a SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, sito à Rua Líbero Badaró, nº 425 - 5º andar, Divisão de Contratos - DICAE, Centro, São Paulo/SP, no horário das 10h às 17h nos dias úteis, ou recebidos por meio eletrônico nos e-mails: karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br. e renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada e do Contrato.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e autorizado pela administração.

CONTRATADA: Cooperativa da Agricultura Familiar de Cariacica - CAFC/ES

OBJETO: Aquisição de 1.246.909 unidades de Banana In Natura Climatizada Orgânica (Item B), e 79.420 kg de Banana da Terra In Natura Climatizada (Item C).

Convocação   |   Documento: 158348317

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0065594-9

Contrato nº 38/SME/CODAE/2026

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para assinatura do Contrato e Cronograma de Entrega, retirada da Nota de Empenho, apresentação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhsita e da manutenção das condições de habilitação.

Para a assinatura, a contratada deverá apresentar de forma condicionante à contratação as certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, assim como as declarações conforme modelos do edital de Chamada Pública.
Os documentos poderão ser entregues junto a SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, sito à Rua Líbero Badaró, nº 425 - 5º andar, Divisão de Contratos - DICAE, Centro, São Paulo/SP, no horário das 10h às 17h nos dias úteis, ou recebidos por meio eletrônico nos e-mails: karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br. e renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada e do Contrato.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e autorizado pela administração.

CONTRATADA: Associação dos Assentados do Pontal Produtivo - PONTAL PRODUTIVO

OBJETO: Aquisição de 5.045 quilos de Doce de Banana sem Açúcar (Item A)

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho deferido   |   Documento: 158256952

Processo 6016.2026/0046083-8

Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT/DICONT

DESPACHO

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0046083-8, em nome de WELINGTON MOURA, CPF 119.***.***-57, referente a 05 (cinco) diárias, no período de 18/05/2026 a 25/05/2026, na cidade de Brasília/DF.

Marcelo Gomes Alves

CRC 1SP266171 - Contador

Despacho deferido   |   Documento: 158255622

Processo 6016.2026/0059717-5

Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT/DICONT

DESPACHO

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0059717-5, em nome de MARIA ISABEL GOMES, CPF 318.***.***-10, referente a 04 (três) diárias, no período de 12/05/2026 a 15/05/2026, na cidade de Vitória/ES.

Marcelo Gomes Alves

CRC 1SP266171 - Contador

Despacho deferido   |   Documento: 158251271

Processo 6016.2026/0059971-2

Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT/DICONT

DESPACHO

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0059971-2, em nome de JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, CPF 189.***.***-57, referente a 03 (três) diárias, no período de 20/05/2026 a 22/05/2026, na cidade de JOINVILLE - SC.

Marcelo Gomes Alves

CRC 1SP266171 - Contador

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158104942

Diretoria Regional de Educação Butantã

Processo SEI nº: 6016.2026/0066026-8

Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

Assunto: Adiantamento e suas prestações de contas.

Mês: JUNHO/2026

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das notas de Empenho e de Liquidação no valor de R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS) para o ADIANTAMENTO - LEI 10.513/88 ART 2º INCISOS I, II, III - MÊS DE JUNHO/2026 e­­­­­­­­­­­­­­­­­­m nome do servidor Sr.THIAGO ADOLPHO ECARD CPF 322.059.648-79 RF 802.000.1 onerando a dotação 16.22.12.122.4001.2100.3.3.90.39.00 no Sub-elemento 96, item 12, para ser utilizado sob o regime de Adiantamento para pronto pagamento e atendimento das necessidades da Unidade DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ conforme exposto na solicitação, com base na Legislação em vigor : Lei 10.513/88 artigo 2º, inciso I, II, III ; Decreto 23.639/87; Decreto 29.929/91 alterado no Decreto 41.036/01 e 41.394/01; Decreto 48.592/07 e Decreto 52.756/2011; Decreto 45.787/05; Portarias SF 77/2019; SF 59/2010; Portarias SME 7.221/05; 1834/08; 2409/08.

II - Encaminhe-se para providências.

III- Publique-se.

Kleber William Alves da Silva
Diretor Regional de Educação - Butantã

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 158278358

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ

6016.2026/0010071-8

COMUNICADO Nº 121 DE 27 DE MAIO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Educação Infantil nos termos do Comunicado SME nº 544, publicado em 22/12/2025, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Classificação

Nome

17

Daniela Helena Da Silva Santana / 359.XXX.XXX-70

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 01/06/2026 (segunda-feira) às 13h30 - sala: I Térreo.

2- Impedimento:

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e uma cópia simples: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO).

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial, acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares; (frente e verso - 2 cópias)

c) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião.

d) Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato

e) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

f) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

g) CPF;

h) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

i) Carteira Nacional de Habilitação- CNH

j) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

l) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

m) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

n) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

o) PIS/PASEP;

p) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

q) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

r) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação, (deve constar o nome do cargo).

s) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

t) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

u) Comprovante nota PND ou Atestado (s) de Tempo anexado;

v) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

9- A remuneração mensal da função, QPE 11A, é de R$ 3.666,68 (três mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos) acrescida de R$ 1.201,09 (um mil, duzentos e um reais e nove centavos) a título de Abono Complementar.

10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

12- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.

15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

COMUNICADO Nº 122 DE 27 DE MAIO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO nos termos do Comunicado SME nº 543, publicado em 22/12/2025, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

EDUCAÇÃO FÍSICA

Classificação

Nome

28

Diego Augusto Nunes Rezende / 045.XXX.XXX -33

29

Henrique Farias Oliveira / 475.XXX.XXX -83

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 01/06/2026 (segunda-feira) às 13h30 - sala: I Térreo.

2- Impedimento:

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO).

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97, Resolução nº 02 de 01/07/2015 ou Resolução nº 2 de 20/12/2019, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares, (frente e verso - 2 cópias).

c) contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;

d) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião.

e)Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato

f) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

g) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

h) CPF;

i) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

j) Carteira Nacional de Habilitação- CNH;

k) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

l) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

m) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

o) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

p) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

q) PIS/PASEP;

r) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

s) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

t) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação, (deve constar o nome do cargo).

u) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

v) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico);

u) Comprovante nota PND ou Atestado (s) de Tempo anexado;

x) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

9- A remuneração mensal da função, QPE 14A - JBD, é de R$ 3.322,08 (três mil trezentos e vinte e dois reais e oito centavos) acrescida de R$ 827,74 (oitocentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

11- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.

15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 158331741

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTA

6016.2026/0009525-0

COMUNICADO Nº 123 DE 28/05/2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos das Instruções Normativas SME nº 17/2026, na EMEF DAISY AMADIO FUJIWARA, situada na Rua Amaralina, 141 - Jd. Arpoador, Telefone: 3782-0687, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefdaisyfujiwara@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 08, 09 e 10/05/2026.

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma presencial no dia 12/06/2026, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

4 - Condições para preenchimento da função:

I - ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, com habilitação em Pedagogia;

II - ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades definidas pelo Conselho de Escola e Equipe Gestora;

III - participar das formações ofertadas pela Rede;

IV - apresentar “Proposta de Trabalho” conforme Anexo II parte integrante da IN SME Nº 17/2026.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

COMUNICADO Nº 124 DE 28/05/2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA Matemática, nos termos da Instruções Normativas SME nº 16/2025, na EMEF DAISY AMADIO FUJIWARA, situada na Rua Amaralina, nº 141, Bairro: Jd. Arpoador, Fone: (11) 37820687, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefdaisyfujiwara@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 08, 09 e 10/06/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma presencial no dia 12/06/2026, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

Ser professor efetivo;

I - cumprir, semanalmente, no mínimo 8 (oito) horas e no máximo 12 (doze) horas a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX;

II - atender os professores da área de docência ou componente curricular objeto de sua designação, conforme organização da Unidade Educacional, podendo atuar nas horas adicionais/ horários coletivos/ horas atividades;

III - participar das formações ofertadas pela DRE/DIPED e/ou SME/COPED.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

COMUNICADO Nº 125 DE 28/05/2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA Língua Portuguesa, nos termos da Instruções Normativas SME nº 16/2025, na EMEF DAISY AMADIO FUJIWARA, situada na Rua Amaralina, nº 141, Bairro: Jd. Arpoador, Fone: (11) 37820687, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefdaisyfujiwara@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 08, 09 e 10/06/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma presencial no dia 12/06/2026, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

Ser professor efetivo;

I - cumprir, semanalmente, no mínimo 8 (oito) horas e no máximo 12 (doze) horas a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX;

II - atender os professores da área de docência ou componente curricular objeto de sua designação, conforme organização da Unidade Educacional, podendo atuar nas horas adicionais/ horários coletivos/ horas atividades;

III - participar das formações ofertadas pela DRE/DIPED e/ou SME/COPED.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

COMUNICADO Nº 126 DE 28/05/2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA Alfabetização, nos termos da Instruções Normativas SME nº 16/2025, na EMEF DAISY AMADIO FUJIWARA, situada na Rua Amaralina, nº 141, Bairro: Jd. Arpoador, Fone: (11) 37820687, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefdaisyfujiwara@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 08, 09 e 10/06/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma presencial no dia 12/06/2026, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

Ser professor efetivo;

I - cumprir, semanalmente, no mínimo 8 (oito) horas e no máximo 12 (doze) horas a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX;

II - atender os professores da área de docência ou componente curricular objeto de sua designação, conforme organização da Unidade Educacional, podendo atuar nas horas adicionais/ horários coletivos/ horas atividades;

III - participar das formações ofertadas pela DRE/DIPED e/ou SME/COPED.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Comunicado   |   Documento: 158256300

Comunicado nº 66 de 27 de maio de 2026 - Chamada para entrega de documentos para Credenciamento dos candidatos inscritos para o cargo de Coordenadoras/es de Polo I e Coordenadoras/es de Polo II, Agentes de Recreação Nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agentes de Recreação Inclusivo e Oficineiros - REPESCAGEM para atuarem nos Polos do Programa Recreio nas Férias e em demais ações da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.

O Diretor Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos inscritos que não compareceram ao chamamento do Comunicado nº 62, de 18 de maio de 2026, a comparecerem para uma REPESCAGEM, a fim de apresentarem os documentos conforme o Edital de Credenciamento e Retificação SME nº 03/2024, seguindo o cronograma exposto abaixo, com classificação, data e horário, na Diretoria Regional Guaianases — Prédio CEFAI, no endereço Rua Comandante Carlos Ruhl, 370, munidos dos seguintes documentos comprobatórios (originais e cópias).

· Cópia da carteira de identidade (RG);

· Cadastro da Pessoa Física (CPF);

· Comprovante da situação cadastral do CPF, obtido no site da Receita Federal;

· Comprovante de situação no Cadastro Informativo Municipal - CADIM, que pode ser obtido no endereço eletrônico: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx;

· Página da carteira profissional com o número do PIS /PASEP/ NIS ou declaração bancária que informe o número de inscrição do trabalhado;

· Comprovante de endereço;

· Currículo atualizado e assinado;

· Comprovantes de experiência (conforme edital);

· Diplomas ou certificados, que comprovem a formação/escolaridade exigidas no item 7 do Edital;

· Oficineiros-Documentação que comprove: formação acadêmica de nível superior ou em curso a partir do 2º semestre e/ou técnico profissionalizante em uma das áreas relacionadas às linguagens propostas nas oficinas; cursos de curta duração e oficinas de aperfeiçoamento que evidenciem formação técnico profissionalizante, desde que comprovada por meio de carta de referência de profissional ou Instituição de reconhecida notoriedade no estado da área pretendida em papel timbrado, devidamente carimbada e assinada.

· Comprovante de Conta Corrente - Banco do Brasil

Nos casos identificados na coluna “situação” como duplicidade, os candidatos que já tenham entregado a documentação e estejam devidamente credenciados estão dispensados de nova apresentação de documentos. E para aqueles que já compareceram e conseguiram entregar suas documentações também não é necessário comparecer.

Cronograma:

Local: Prédio CEFAI no endereço Rua Comandante Carlos Ruhl, Nº 370

Vila Princesa Isabel - Guaianases - São Paulo/SP

CEP 08410-130

Função

Classificação

Data

Horário

Agente I

1567 a 1738

30/05/26

9h às 12h

Agente II

1185 a 1317

30/05/26

9h às 12h

Coordenador de Polo I

179 a 216

30/05/26

9h às 12h

Coordenador de Polo II

119 a 160

30/05/26

9h às 12h

Agente Inclusivo

200 a 233

30/05/26

9h às 12h

Oficineiros

136 a 190

30/05/26

9h às 12h

AGENTE RECREATIVO I

CLASS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

1567

CLEMILDA DOS SANTOS FERREIRA

XXX.526.194.XX

INSCRITO (A)

1568

SUELEN PEREIRA DE SOUSA

XXX.169.458.XX

INSCRITO (A)

1569

ROZILDA ALVES DO NASCIMENTO

XXX.219.048.XX

INSCRITO (A)

1570

TATIANE CAVALCANTE CURCINO DE EÇA

XXX.927.568.XX

INSCRITO (A)

1571

LEIA OLIVEIRA DE SOUZA

XXX.879.528.XX

INSCRITO (A)

1572

DANIELLE CRISTINA DE L SALES

XXX.140.848.XX

INSCRITO (A)

1573

FERNANDA AP. DE LOURDES SILVA

XXX.240.728.XX

INSCRITO (A)

1574

INGRID DAIANE R. B. DE ABREU

XXX.849.648.XX

INSCRITO (A)

1575

KARINA CRYSTINE S DIAS

XXX.XXX.XXX.XX

INSCRITO (A)

1576

MAYARA LEGERE MINEIRO

XXX.064.378.XX

INSCRITO (A)

1577

ROSANGELA AP. DOS S COSTA

XXX.945.588.XX

DUPLICIDADE

1578

ELLEN CAROLINA A CAETANO

XXX.047.758.XX

INSCRITO (A)

1579

BRUNO DO N GONÇALVES

XXX.441.388.XX

INSCRITO (A)

1580

JESSICA CINQUE DA SILVA

XXX.266.468.XX

INSCRITO (A)

1581

ROSANGELA SIQUEIRA GOMES

XXX.604.158.XX

DUPLICIDADE

1582

JAILMA SANTOS DA SILVA

XXX.881.258.XX

INSCRITO (A)

1583

VERA LUCIA BOTIGLIERI

XXX.XXX.XXX.XX

INSCRITO (A)

1584

YASNARA VANESSA DA P VELOSO

XXX.472.268.XX

INSCRITO (A)

1585

ClEMILDA M. MARTINS SOUZA

XXX.261.948.XX

INSCRITO (A)

1586

SIMONE PAIVA

XXX.466.768.XX

INSCRITO (A)

1587

ALINE OLIVEIRA BONFIM

XXX.874.358.XX

INSCRITO (A)

1588

FRANCISCA LIVIA ALVES GOMES

XXX.XXX.XXX.XX

INSCRITO (A)

1589

FRANCISA LIVIA ALVES GOMES

XXX.XXX.XXX.XX

INSCRITO (A)

1590

JULIANA PEREIRA DE JESUS

XXX.0202.488.XX

INSCRITO (A)

1591

CINTIA VIEIRA R DE CARVALHO

XXX.499.288.XX

INSCRITO (A)

1592

LUANDAYARA DE O RODRIGUES

XXX.495.088.XX

INSCRITO (A)

1593

ISABELLA ALVES DE O GIMENEZ

XXX.986.628.XX

DUPLICIDADE

1594

NADJA DA SILVA PEREIRA

XXX.326.7788.XX

INSCRITO (A)

1595

VANESSA DE ARAUJO

XXX.662.488.XX

INSCRITO (A)

1596

PATRICIA LUZIA BRANDÃO

XXX.438.965.XX

INSCRITO (A)

1597

ELEN F DO N DE FARIAS

XXX.220.858.XX

INSCRITO (A)

1598

FERNANADA MOREIRA DE F SILVA

XXX.827.778.XX

INSCRITO (A)

1599

GIRLAINE DA SILVA NATALE

XXX.258;;288.XX

INSCRITO (A)

1600

RINALDO LUIS VITORINO

XXX.313.778XX

INSCRITO (A)

1601

ELIANA SOARES DA S RENTTROI

XXX.781.538.XX

DUPLICIDADE

1602

KESLANE MARIA BARBOSA NIGRO

XXX.100.158.XX

INSCRITO (A)

1603

ELZA MARIA DIAS

XXX.835.755.XX

INSCRITO (A)

1604

MARIA EDILEIDE CAVALCANTE SOUZA

XXX.734.938.XX

INSCRITO (A)

1605

CORDELIA GOMES DOS SANTOS

XXX.948.918.XX

INSCRITO (A)

1606

RACQUEL DA SILVA DORTH

XXX.983.1688.XX

INSCRITO (A)

1607

ELISANGELA GONÇALVES PEREIRA

XXX.174.808.XX

INSCRITO (A)

1608

MARIANA FÁTIMA DA SILVA

XXX.429.678.XX

INSCRITO (A)

1609

ALESSANDRA MOREIRA LUIZ

XXX.XXX.XXX.XX

INSCRITO (A)

1610

MARIANNE DA SILVA DANTAS

XXX.889.348.XX

INSCRITO (A)

1611

RITA DE CASSIA SILVA SANTOS OLIVEIRA

XXX.576.278.XX

DUPLICIDADE

1612

LETICIA BEATRIZ MOREIRA FELIX

XXX.833.718.XX

INSCRITO (A)

1613

CICERA SUZANA RIBEIRO SANTOS

XXX.685.463.XX

DUPLICIDADE

1614

LUCAS SANTOS DE SOUZA

XXX.291.268.XX

INSCRITO (A)

1615

ZULMIRA HIGINO DE FARIAS

XXX.894.738.XX

INSCRITO (A)

1616

DALVETE CARIAS DE LIMA

XXX.242.378.XX

INSCRITO (A)

1617

ANA PAULA SILVA DE OLIVEIRA

XXX.447.598.XX

INSCRITO (A)

1618

GILVANDA JESUS DA SILVA

XXX.025.228.XX

INSCRITO (A)

1619

BRUNA LACERDA DA SILVA

XXX.818.998.XX

INSCRITO (A)

1620

REJANE MENEZES DE SOUZA PINTO

XXX.367.498.XX

INSCRITO (A)

1621

VANDA REGINA SOUZA FACEDO

XXX.982.978.XX

INSCRITO (A)

1622

ROSIMEIRE MEDEIROS DA SILVA

XXX.912.098.XX

INSCRITO (A)

1623

ERICA ARAUJO DE OLIVEIRA

XXX.701.908.XX

INSCRITO (A)

1624

MATHEUS CARVALHO R DOS SANTOS

XXX.473.558.XX

INSCRITO (A)

1625

TIFANY CRISTIELY ADÃO DE SOUZA

XXX.549.348.XX

INSCRITO (A)

1626

LAIS IARA FREITAS MONTEIRO

XXX.383.478.XX

INSCRITO (A)

1627

BEATRIZ FONTES DE MEDEIROS

XXX.197.078.XX

INSCRITO (A)

1628

MARIA EDUARDA RAMOS

XXX.806.258.XX

INSCRITO (A)

1629

JAQUELINE PAMELAA MARIANO

XXX.446.108.XX

INSCRITO (A)

1630

RAFAELLA ENCARNAÇÃO NOGUEIRA

XXX.495.728.XX

INSCRITO (A)

1631

JOYCE CHAIM SILVA

XXX.233.718.XX

INSCRITO (A)

1632

RISOLETA BARBOSA DE ALMEIDA

XXX.224.298.XX

INSCRITO (A)

1633

FERNANDA ERNESTINA ALVES DE DEUS

XXX.563.768.XX

INSCRITO (A)

1634

JOANA APARECIDA DA SILVA DE CASTRO

XXX.284.658.XX

INSCRITO (A)

1635

SIRLEI TELES DE SOUSA

XXX.541.168.XX

INSCRITO (A)

1636

ROSEMEIRE DOS SANTOS MESQUITA

XXX.624.748.XX

INSCRITO (A)

1637

JESSICA MARIA R DA SILVA MORAES

XXX.614.4688.XX

DUPLICIDADE

1638

REBECA MUNIZ ALVES DA SILVA

XXX.481.188.XX

INSCRITO (A)

1639

FRANCIELLE ARAUJO SANTANA

XX.262.278.XX

INSCRITO (A)

1640

VANIA DE OLIVEIRA XAVIER FRANCO

XX.075.138.XX

DUPLICIDADE

1641

HELEN CAROLINA C SILVA

XXX.637.378.XX

INSCRITO (A)

1642

ANA CAROLINA MORALES RUBILAR

XXX.868.188.XX

INSCRITO (A)

1643

NATALIA CAVALCANTE TESSARIN

XXX.143.198.XX

INSCRITO (A)

1644

LILIAN MELO DA SILVA NUNES

XXX.014.264.XX

INSCRITO (A)

1645

JOSILAINE NUNES DOS SANTOS

XXX.XXX.XXX.XX

INSCRITO (A)

1646

VANESSA DE ARAUJO

XXX.662.488.XX

DUPLICIDADE

1647

DEBORA DE ANDRADE

XXX.202.358.XX

INSCRITO (A)

1648

CRISTINA TEREZINHA DA SILVA

XXX.117.568.XX

DUPLICIDADE

1649

NICOLLY SERIPIERRI CORREIRA PINA

XXX.535.088.XX

INSCRITO (A)

1650

DEBORA BARROS MORETTO GONZAGA

XXX.680.278.XX

INSCRITO (A)

1651

ROSANGELA M DOS SANTOS ANDRADE

XXX.939.648.XX

INSCRITO (A)

1652

RITA SANTINA DE OLIVEIRA

XXX.089.518.XX

INSCRITO (A)

1653

TATIANE DE GOES BICALHO SILVA

XXX.755.268.XX

INSCRITO (A)

1654

ELISANGELA GONÇALVES PEREIRA

XXX.174.808.XX

INSCRITO (A)

1655

EDILAINE MARIA SOARES OLIVEIRA

XXX.758.668.XX

INSCRITO (A)

1656

JENIFFER RAQUEL AP DE JESUS SILVA

XXX.459.853.XX

INSCRITO (A)

1657

MARIA ROSIELI DO NASCIMENTO

XXX.950.928.XX

INSCRITO (A)

1658

KATE FERREIRA PETRA

XXX.020.918.XX

INSCRITO (A)

1659

MARIA BETANIA LEITE FERREIRA

XXX.950.928.XX

INSCRITO (A)

1660

ANA LUCIA LOUREIRO

XXX.XXX.XXX.XX

INSCRITO (A)

1661

FERNANDA DA CRUZ SALES CHAGAS

XXX.513.648.XX

INSCRITO (A)

1662

TATIANY TEIXIERA RAMIRO

XXX.035.638.XX

INSCRITO (A)

1663

MARIANA AMARAL DA SILVA

XXX.641.418.XX

DUPLICIDADE

1664

ROBERTA VASCONCELOS DE MOURA

XXX.091.548.XX

INSCRITO (A)

1665

BRUNA NOBRE PEREIRA

XXX.646.098.XX

DUPLICIDADE

1666

PALOMA MONIQUE BATISTA DA SILVA

XXX.480.188.XX

INSCRITO (A)

1667

ANGELA SANTOS BATISTA

XXX.846.678.XX

INSCRITO (A)

1668

ELDA SIZINO DO PRADO

XXX.264.898.XX

INSCRITO (A)

1669

DALVETE CARIAS DE LIMA

XXX.242.378.XX

INSCRITO (A)

1670

LIVIA MAYARLA DA SILVA BRITO

XXX.632.048.XX

INSCRITO (A)

1671

KARINA DE ASSUNÇÃO PARDINHO

XXX.428.478.XX

INSCRITO (A)

1672

VALTANIA DE SOUSA BARROS

XXX.092.418.XX

INSCRITO (A)

1673

BRUNA DE OLIVEIRA CARAZZARO

XXX.441.378.XX

INSCRITO (A)

1674

ALINE ARAUJO DE AZEVEDO

XXX.836.858.XX

INSCRITO (A)

1675

FRANCIELE LOPES REGO

XXX.991.368.XX

DUPLICIDADE

1676

PATRICIA SOUZA DOS SANTOS

XXX.863.268.XX

INSCRITO (A)

1677

LEANDRO DA SILVA LIMA

XXX.835.898.XX

INSCRITO (A)

1678

VANESSA SANTOS DA COSTA SILVA

XXX.305.148.XX

INSCRITO (A)

1679

EDILEUZA APARECIDA PEREIRA

XXX.662.448.XX

INSCRITO (A)

1680

ANDREIA MARIA DA SILVA XAVIER

XXX.006.618.XX

DUPLICIDADE

1681

DORIS MARIA MARCONDES DO PRADO

XXX.363.448.XX

DUPLICIDADE

1682

ADRIANA AP. DA SILVA C. PEREIRA

XXX.253.658.XX

INSCRITO (A)

1683

CINTIA DA CRUZ SANTOS

XXX.867.178.XX

INSCRITO (A)

1684

JULIANA FARIAS DA SILVA RAMOS

XXX.020.538.XX

INSCRITO (A)

1685

LEONOR DE JESUS DOS SANTOS

XXX.414.738.XX

INSCRITO (A)

1686

ERICA GUEDES DE BRITO

XXX.045.648.XX

INSCRITO (A)

1687

JAQUELINE ALVES DA SILVA

XXX.714.098.XX

INSCRITO (A)

1688

SILVANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA

XXX.043.268.XX

INSCRITO (A)

1689

ALINE DE BARROS M. DE ABREU

XXX.554.748.XX

DUPLICIDADE

1690

SAMANTHA DO N. OLIVEIRA

XXX.421.228.XX

INSCRITO (A)

1691

KATIA DE CASSIA FARIAS DA SILVA

XXX.350.708.XX

INSCRITO (A)

1692

IRENEUMA SANTOS DE OLIVEIRA

XXX.041.985.XX

INSCRITO (A)

1693

MARILIA GABRIELA HIGINO DE SOUZA

XXX.494.328.XX

DUPLICIDADE

1694

GABRIEL BUENO MONTEIRO

XXX.XXX.XXX.XX

INSCRITO (A)

1695

ADRIANA BARBOSA FERREIRA

XXX.8894268.XX

INSCRITO (A)

1696

FERNANDA DA SILVA GOMES

XXX.3367588.XX

INSCRITO (A)

1697

GISLANE VIRGINIO DA SILVA

XXX.682.628.XX

DUPLICIDADE

1698

VANUZA RODRIGUES C. MOREIRA

XXX.632.038.XX

INSCRITO (A)

1699

THAISA EMANOELA DA SILVA

XXX.250.398.XX

INSCRITO (A)

1700

ELISA FARIA DA SILVA

XXX.421.388.XX

INSCRITO (A)

1701

LEIDI TAINAN SANTOS

XXX.764.668.XX

INSCRITO (A)

1702

MARISTELA MAYUMI PACA SAIMI

XXX.729.478.XX

INSCRITO (A)

1703

ANGELA LIMA DE JESUS

XXX.331.308.XX

INSCRITO (A)

1704

AGSTER DA SILVA COSTA

XXX.171.628.XX

INSCRITO (A)

1705

DJANIRA SANTOS SOUSA

XXX.511238.XX

INSCRITO (A)

1706

PRISCILA LAIS FERREIRA

XXX.727.868.XX

INSCRITO (A)

1707

CAMILA GOMES DA SILVA

XXX.000.748.XX

INSCRITO (A)

1708

AGATHA CARMO DE O. MARCONDES

XXX.953.558.XX

INSCRITO (A)

1709

RAFAELA SILVA NERY CAMPOS

XXX.671.688.XX

INSCRITO (A)

1710

JUSCELIA SARAIVA COELHO

XXX.053.598.XX

DUPLICIDADE

1711

ADRANA APARECIDA DA SILVA

XXX.356.418.XX

INSCRITO (A)

1712

LARISSA DANIELLE CATALANI DA SILVA

XXX.118.088.XX

INSCRITO (A)

1713

CARLA DE CASSIA VIERA SOCCA

XXX.651.338.XX

INSCRITO (A)

1714

FRANCISCA DA SIVA G. DE ANDRADE

XXX.354.908.X

INSCRITO (A)

1715

INGRID APARECIDA DE OLIVEIREA

XXX.972.518.XX

INSCRITO (A)

1716

JESSICA CINQUE DA SILVA

XXX.266.468.XX

INSCRITO (A)

1717

VITORIA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA

XXX.638.288.XX

INSCRITO (A)

1718

MARIA DO SOCORRO SANTANA SILVA

XXX.524.688.XX

INSCRITO (A)

1719

ARMINDA SULLCA QUISPE

XXX.185.278.XX

INSCRITO (A)

1720

VANESSA CRISTINA DELFINO GOMES

XXX.411.238.XX

INSCRITO (A)

1721

ELLEN BIANCA DE PAULA OLIVEIRA

XXX.860.338.XX

INSCRITO (A)

1722

REGIANE AP. DE SOUSA SANTOS

XXX.626.068.XX

INSCRITO (A)

1723

NATALIA V.B DO NASCIMENTO

XXX.493.218.X

INSCRITO (A)

1724

LUCIANA DE OLIVEIRA BERGAMINI

XXX.431.948.XX

INSCRITO (A)

1725

TAMIRES RODRIGUES C. DOS SANTOS

XXX.103.778.XX

INSCRITO (A)

1726

DEBORA ARAUJO DE SOUZA

XXX.230.208.XX

INSCRITO (A)

1727

CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA

XXX.053.538.XX

INSCRITO (A)

1728

TATIANNY DA SILVA SERRA

XXX.466.0938.XX

INSCRITO (A)

1729

ROSELMA DA COSTA BARBOSA

XXX.097.048.XX

INSCRITO (A)

1730

LILIANE ROSA OLIMPIO LEITE

XXX.721.060.XX

DUPLICIDADE

1731

ANA CLARA LOURENÇO DOS SANTOS

XXX.534.998.XX

INSCRITO (A)

1732

KEITE DALINE SANTOS LIMA

XXX.873.528.XX

INSCRITO (A)

1733

ELIANE SILVA DE OLIVEIRA

XXX.342.668.XX

INSCRITO (A)

1734

TALITA SIQUEIRA PEREIRA

XXX.991.668.XX

INSCRITO (A)

1735

GISELE ALVES CARDOSO

XXX.232.398.XX

DUPLICIDADE

1736

VANIA TAUANY DOS SANTOS

XXX.1903488.XX

INSCRITO (A)

1737

ANA LIGIA DOS SANTOS KATAOKA

XXX.586.1088.XX

INSCRITO (A)

1738

JULIANA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS

XXX.212.7778.XX

INSCRITO (A)

AGENTE RECREATIVO II

CLASS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

1185

JESSICA FERNANDA GOMES DA SILVA

XXX.302.478.XX

INSCRITO (A)

1186

SUELEN PEREIRA DE SOUSA

XXX.169.458.XX

INSCRITO (A)

1187

ROZILDA ALVES DO NASCIMENTO

XXX.719.048.XX

INSCRITO (A)

1188

NATALIA SANTOS RIBEIRO

XXX.2355.68.XX

INSCRITO (A)

1189

ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO

XXX.454.498.XX

INSCRITO (A)

1190

SOLANGE GERALDO

XXX.XXX.XXX.XX

INSCRITO (A)

1191

JESSICA CINQUE DA SILVA

XXX.266.468.XX

INSCRITO (A)

1192

VERA LUCIA BOTIGLIERI

XXX.XXX.XXX.XX

INSCRITO (A)

1193

SIMONE PAIVA

XXX.466.768.XX

INSCRITO (A)

1194

ANDREA CIPRIANO OLIVEIRA

XXX.083.418.XX

INSCRITO (A)

1195

ALINE OLIVEIRA BONFIM

XXX.874.358.XX

INSCRITO (A)

1196

FATIMA AP. DOS SANTOS VARGAS

XXX.954.948.XX

INSCRITO (A)

1197

FRANCISCA LIVIA ALVES GOMES

XXX.279.513.XX

INSCRITO (A)

1198

JULIANA PEREIRA DE JESUS

XXX.020.248.XX

INSCRITO (A)

1199

ELAINE DOS SANTOS

XXX.124.965.XX

INSCRITO (A)

1200

MARCIA APARECIDA ALVES DA SILVA

XXX.640.938.XX

INSCRITO (A)

1201

GIRLAINE DA SILVA NATALE

XXX.258.286.XX

INSCRITO (A)

1202

RINALDO LUIS VITORINO

XXX.313.778.XX

DUPLICIDADE

1203

IVANY SANTOS SILVA

XXX.215.188.XX

DUPLICIDADE

1204

ADRIELLE GLORIA DA S. SANTOS ROCHA

XXX.054 898.XX

INSCRITO (A)

1205

MELISSA MAROSTEGA DA SILVA

XXX.437.618.XX

INSCRITO (A)

1206

KATIA FERNANDA VIERA

XXX.422.918.XX

INSCRITO (A)

1207

VERONICA ISIS SANTANA SANTOS

XXX.786.258.XX

INSCRITO (A)

1208

CORDELIA GOMES DOS SANTOS

XXX.948.918.XX

INSCRITO (A)

1209

MARIA BETANIS LEITE FERREIRA

XXX.083.245.XX

INSCRITO (A)

1210

CAROLINE PASCOAL SANTOS

XXX.804.368.XX

INSCRITO (A)

1211

ANA LUCIA DUARTE DE SOUSA

XXX.593.298.XX

INSCRITO (A)

1212

MATHEUS DE SOUZA FARIAS

XXX.110.138.XX

INSCRITO (A)

1213

MARIANNE DA SILVA DANTAS

XXX.889.348.XX

INSCRITO (A)

1214

LEILA DE SOUZA DOS SANTOS

XXX.051.233.XX

INSCRITO (A)

1215

LIDIA CINTAS GOMES

XXX.731.318.XX

INSCRITO (A)

1216

ANA PAULA DA SILVA

XXX.XXX.XXX.XX

DUPLICIDADE

1217

DANIELA APARECIDA SILVA

XXX.XXX.XXX.XX

DUPLICIDADE

1218

IRACEMA GOMES SOUZA

XXX.060.405.XX

INSCRITO (A)

1219

TIAGO DA SILVA PALMA

XXX.637.454.XX

INSCRITO (A)

1220

LUANA JÉSSICA DA CONCEIÇÃO SOUSA

XXX.365.798.XX

INSCRITO (A)

1221

JÉSSICA CINQUE DA SILVA

XXX.266.468.XX

DUPLICIDADE

1222

ANA BEATRIZ GONÇALVES BARBOSA

XXX.339.178.XX

INSCRITO (A)

1223

JESSICA COSTA DA SILVA

XXX.302.478.XX

DUPLICIDADE

1224

ERICA ARAUJO DE OLIVEIRA

XXX.701.908.XX

INSCRITO (A)

1225

ISABELY VITORIA DE OLIVEIRA SANTOS

XXX.618.348.XX

DUPLICIDADE

1226

JANAINA YARA OLIVEIRA LOPES

XXX.361.458.XX

INSCRITO (A)

1227

TIFANY CRISTIELY ADÃO DE SOUZA

XXX.549.348.XX

INSCRITO (A)

1228

GILDECY SANTOS REIS ALVES

XXX.709.705.XX

INSCRITO (A)

1229

SIMONE FERNANDES LEITE

XXX.068.938.XX

INSCRITO (A)

1230

MARIA HILZETE MENDES SILVA

XXX.944.108.XX

INSCRITO (A)

1231

MICHELE R. DA SILVA MAGALHAES

XXX.345.108.XX

INSCRITO (A)

1232

ROSANGELA JERONIMO DOS SANTOS

XXX.939.128.XX

INSCRITO (A)

1233

RAFAELLA ENCARNAÇÃO NOGUEIRA

XXX.495.728.XX

INSCRITO (A)

1234

JOYCE CHAIM SILVA

XXX.233.718.XX

INSCRITO (A)

1235

ELIANA APARECIDA ALLEN SILVA

XXX.930.158.XX

INSCRITO (A)

1236

GABRIELLI BEZERRA SANTOS

XXX.178.074.XX

INSCRITO (A)

1237

HIANNE PAULA VASCONCELOS DINIZ

XXX.759.998.XX

INSCRITO (A)

1238

ROSEMEIRE DOS SANTOS MESQUITA

XXX.624.748.XX

INSCRITO (A)

1239

CRISTIANA ANTONI MARTINS

XXX.324.278.XX

INSCRITO (A)

1240

EVA VILMA MARIA DE LIRA

XXX.488.528.XX

INSCRITO (A)

1241

MICHELE ANTONIO BARTALOLTI

XXX.160.758.XX

INSCRITO (A)

1242

JAIRA DOS REIS

XXX.472.178.XX

INSCRITO (A)

1243

MARIA GABRIELE TAVARES DOS SANTOS

XXX.259.448.XX

INSCRITO (A)

1244

SAMANTHA DO N. OLIVEIRA

XXX.421.228.XX

INSCRITO (A)

1245

ROSEMEIRE DOS SANTOS MESQUITA

XXX.624.748.XX

DUPLICIDADE

1246

MARIA DA GLORIA ANDRADE

XXX.302.472.XX

INSCRITO (A)

1247

MARILIA GABRIELA HIGINO DE SOUZA

XXX.494.328.XX

INSCRITO (A)

1248

THIAGO COELHO VALERIO BRAGA

XXX.435.968.XX

INSCRITO (A)

1249

TATIANE CAVALCANTE CURCINO EÇA

XXX.927.568.XX

INSCRITO (A)

1250

FERNANDA MAGRINI

XXX.643.208.XX

INSCRITO (A)

1251

CAMILA DOS SANTOS PELDIGUEIRO

XXX.293.458.XX

INSCRITO (A)

1252

MAGALI DE OLIVEIRA

XXX.146.634.XX

INSCRITO (A)

1253

LEANDRO SIMÃO

XXX.990.468.XX

INSCRITO (A)

1254

RODRIGO DE ALENCAR BARROS

XXX.980.188.XX

INSCRITO (A)

1255

JANICE GUILHERME SOUZA SANTOS

XXX.421.538.XX

INSCRITO (A)

1256

SONIA MARIA NUNES

XXX.741.888.XX

INSCRITO (A)

1257

ROSANGELA MARIA DOS S. ANDRADE

XXX.XXX.XXX.XX

INSCRITO (A)

1258

JANINE DE OLIVEIRA RODRIGUES

XXX.178.948.XX

INSCRITO (A)

1259

LUCELIA MARIA DA SILVA BATISTA

XXX.669.288.XX

INSCRITO (A)

1260

ANA PAULA GARCIA SILVEIRA

XXX.071.208.XX

INSCRITO (A)

1261

MARIA JULIA ALVES DE JESUS

XXX.398.495.XX

INSCRITO (A)

1262

MARTA CARMO MERCES

XXX.816.575.XX

INSCRITO (A)

1263

MARIA ROSIELI DO NASCIMENTO

XXX.950.928.XX

INSCRITO (A)

1264

KATE FERREIRA PETRA

XXX.XXX.XXX.XX

INSCRITO (A)

1265

MARIA BETANIA LEITE FERREIRA

XXX.208.234.XX

DUPLICIDADE

1266

ANA LUCIA LOUREIRO

XXX.XXX.XXX.XX

INSCRITO (A)

1267

MARIANA AMARAL DA SILVA

XXX.641.418.XX

INSCRITO (A)

1268

MANOEL ADRIELSON DE OLIVEIRA

XXX.XXX.XXX.XX

INSCRITO (A)

1269

LUCIMARA PEDROSO LEITE

XXX.325.078.XX

INSCRITO (A)

1270

ADRIANA SANTOS FERREIRA

XXX.025.488.XX

DUPLICIDADE

1271

KATIA GISLENE DA LUZ

XXX.805.938.XX

INSCRITO (A)

1272

LIVIA MAYARLA DA SILVA BRITO

XXX.363.204.XX

INSCRITO (A)

1273

KARINA DE ASSUNÇÃO PARDINHO

XXX.428.478.XX

INSCRITO (A)

1274

DANIELA ALESSANDRA A. O. CAETANO

XXX.654.518.XX

DUPLICIDADE

1275

PATRICIA SOUZA DOS SANTOS

XXX.863.268.XX

INSCRITO (A)

1276

ANTONIO DE OLIVEIRA BARROS

XXX.265.928.XX

INSCRITO (A)

1277

ROSI PINHEIRO DA SILVA

XXX.503.298.XX

INSCRITO (A)

1278

RITA DE CASSIA MELO DE OLIVEIRA

XXX.600.475.XX

INSCRITO (A)

1279

DAVID DA SILVA SIMPLICO

XXX.841.688.XX

INSCRITO (A)

1280

KATIA GOMES DE TOLEDO

XXX.009.428.XX

INSCRITO (A)

1281

LETICIA AIRES MARREIRO

XXX.XXX.XXX.XX

INSCRITO (A)

1282

MARIA LUIZA NUNES AUGUSTO

XXX.452.788.XX

INSCRITO (A)

1283

RITA DE CASSIA DIAS DE AMORIM

XXX.529.708.XX

INSCRITO (A)

1284

ERICA GUEDES DE BRITO

XXX.045.648.XX

INSCRITO (A)

1285

JAQUELINE ALVES DA SILVA

XXX.714.098.XX

INSCRITO (A)

1286

MIQUEAS MARCOS DE OLIVEIRA

XXX.838.578.XX

INSCRITO (A)

1287

THAINA BISPO LACERDA

XXX.103.648.XX

INSCRITO (A)

1288

MICHELLE OLIVEIRA GOMES LIMA

XXX.448.418.XX

INSCRITO (A)

1289

ROBERTA CUVES REGIS DOS SANTOS

XXX.698.908.XX

INSCRITO (A)

1290

ADILSON REGIS DOS SANTOS

XXX.234.298.XX

INSCRITO (A)

1291

LETICIA BEATRIS MOREIRA FELIX

XXX.833.718.XX

INSCRITO (A)

1292

FERNANDA DE MOURA LIMA

XXX.970.868.XX

INSCRITO (A)

1293

IRENEUMA SANTOS DE OLIVEIRA

XXX.041.985.XX

INSCRITO (A)

1294

MARILIA GABRIELA HIGINO DE SOUZA

XXX.595.371.XX

INSCRITO (A)

1295

ADRIANA BARBOSA FERREIRA

XXX.889.426.XX

INSCRITO (A)

1296

MICHELIA SOARES DE MORAES

XXX.999.418.XX

INSCRITO (A)

1297

VANUZA RODRIGUES C. MOREIRA

XXX.463.203.XX

INSCRITO (A)

1298

PALOMA ALESSANDRA DA SILVA KUBICA

XXX.502.528.XX

INSCRITO (A)

1299

VIVIANE GONÇALVES DA SILVA

XXX.470.448.XX

INSCRITO (A)

1300

MARIANA FERMINO DA SILVA

XX.118.698.XX

INSCRITO (A)

1301

CAMILA GOMES DA SILVA

XXX.000.748.XX

INSCRITO (A)

1302

VIVIANE GONÇALVES DA SILVA

XX.470.448.XX

DUPLICIDADE

1303

AGATHA CARMO DE O. MARCONDES

XXX.953.558.XX

INSCRITO (A)

1304

LURDES APARECIDA NUNES GALELE

XXX.559.218.XX

INSCRITO (A)

1305

CARLA PATRICIA A. DE SOUZA MEDINA

XXX.572.638.XX

INSCRITO (A)

1306

PAULO SERGIO TOLEDO

XXX.305.818.XX

INSCRITO (A)

1307

INGRID APARECIDA DE OLIVEIREA

XXX.972.518.XX

INSCRITO (A)

1308

SABRINA MORAIS CHAVES

XXX56814829

INSCRITO (A)

1309

DANIEL DE MOURA SALES

XXX.568.148.XX

DUPLICIDADE

1310

MARIA DA CONCEIÇÃO S DE OLIVEIRA

XXX.292.228.XX

INSCRITO (A)

1311

JESSICA ALVES XIMENES TERRY

XXX.130.268.XX

INSCRITO (A)

1312

FABIANA CAETANO SARAIVA

XXX.475.098.XX

INSCRITO (A)

1313

JOSIANE CRISTINE AVELINO DE SOUZA

XXX.360.514.XX

INSCRITO (A)

1314

JENIFFER GOMES NOGUEIRA

XXX.498.978.XX

INSCRITO (A)

1315

NATHALIA DOS SANTOS OLIVEIRA

XXX.606.868..XX

INSCRITO (A)

1316

JANINE DE OLIVEIRA RODRIGUES

XXX.178.948.XX

DUPLICIDADE

1317

GISELE ALVES CARDOSO

XXX.239.380.XX

INSCRITO (A)

COORDENADOR DE POLO I

CLASS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

179

CLEMILDA DOS SANTOS FERREIRA

XXX.896.105.XX

INSCRITO (A)

180

SUELEN PEREIRA DE SOUSA

XXX.169.458-XX

INSCRITO (A)

181

ROZILDA ALVES DO NASCIMENTO

XXX.719.048-XX

INSCRITO (A)

182

TATIANE GOMES

XXX.XXX.XXX-XX

INSCRITO (A)

183

JESSICA CINQUE DA SILVA

XXX.266.468-XX

INSCRITO (A)

184

VERA LUCIA BOTIGLIERI

XXX.XXX.XXX-XX

INSCRITO (A)

185

FRANCISA LIVIA ALVES GOMES

XXX.XXX.XXX-XX

INSCRITO (A)

186

GIRLAINE DA SILVA NATALE

XXX.925.828-XX

INSCRITO (A)

187

GLAUCIA PEREIRA DA SILVA

XXX.957.778-XX

INSCRITO (A)

188

RINALDO LUIS VITORINO

XXX.313.778-XX

INSCRITO (A)

189

RITA DE CASSIA SOUZA PIINTO

XXX.576.278-XX

INSCRITO (A)

190

SILVANA DE SOUZA FONTES

XXX.044.308-XX

INSCRITO (A)

191

SILVANA DE SOUZA FONTES

XXX.044.308-XX

DUPLICIDADE

192

CORDELIA GOMES DOS SANTOS

XXX.948.918-XX

INSCRITO (A)

193

MARIANNE DA SILVA DANTAS

XXX.889.348-XX

INSCRITO (A)

194

SOLANGE TENORIO DA PAIXAO CASTRO

XXX.675.598-XX

INSCRITO (A)

195

REGIANE ALEXANDRE DE SOUZA

XXX.833.838-XX

INSCRITO (A)

196

GABRIELLA DA SILVA

XXX.758.678-XX

INSCRITO (A)

197

JOYCE CHAIM SILVA

XXX.233.718-XX

INSCRITO (A)

198

ROSEMEIRE DOS SANTOS MESQUITA

XXX.624.748-XX

INSCRITO (A)

199

ANA CAROLINA MORALES RUBILAR

XXX.868.838-XX

INSCRITO (A)

200

JEFFERSON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA

XXX.656.058-XX

INSCRITO (A)

201

EDVALDA PEREIRA DA SILVA MESQUITA

XXX.XXX.XXX-XX

INSCRITO (A)

202

KATE FERREIRA PETRA

XXX.020.918-XX

INSCRITO (A)

203

ANA LUCIA LOUREIRO

XXX.XXX.XXX-XX

INSCRITO (A)

204

FERNANDA DA CRUZ SALES CHAGAS

XXX.513.6481-XX

INSCRITO (A)

205

KARINA DE ASSUNÇÃO PARDINHO

XXX.428.478-XX

INSCRITO (A)

206

PATRICIA SOUZA DOS SANTOS

XXX.863.268-XX

INSCRITO (A)

207

ANA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS

XXX.730.168-XX

INSCRITO (A)

208

IRENEUMA SANTOS DE OLIVEIRA

XXX.041.985-XX

INSCRITO (A)

209

MARILIA GABRIELA HIGINO DE SOUZA

XXX.494.328-XX

INSCRITO (A)

210

CAMILA GOMES DA SILVA

XXX.000.748-XX

INSCRITO (A)

211

AGATHA CARMO DE O. MARCONDES

XXX.953.558-XX

INSCRITO (A)

212

FRANCISCA DA S.GOMES DE ANDRADE

XXX.354.908-XX

INSCRITO (A)

213

INGRID APARECIDA DE OLIVEIREA

XXX.972.518-XX

INSCRITO (A)

214

SABRINA REBECCA LIMA DA SILVA

XXX.664.668-XX

INSCRITO (A)

215

ELIANE SILVA DE OLIVEIRA

XXX.342.668-XX

INSCRITO (A)

216

GIOVANA LETICIA BARROS BORINI

XXX.XXX.XXX-XX

INSCRITO (A)

COORDENADOR DE POLO II

CLASS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

119

SUELEN PEREIRA DE SOUSA

XXX.XXX.XXX-XX

INSCRITO (A)

120

ROZILDA ALVES DO NASCIMENTO

XXX.719.048-XX

INSCRITO (A)

121

JESSICA CINQUE DA SILVA

XXX.266.468-XX

INSCRITO (A)

122

VERA LUCIA BOTIGLIERI

XXX.XXX.XXX-XX

INSCRITO (A)

123

SIMONE SANTOS FERREIRA

XXX.XXX.XXX-XX

INSCRITO (A)

124

SIMONE PAIVA

XXX.XXX.XXX-XX

INSCRITO (A)

125

FRANCISA LIVIA ALVES GOMES

XXX.XXX.XXX-XX

INSCRITO (A)

126

PATRICIA ALVES DOS SANTOS

XXX.943.698-XX

INSCRITO (A)

127

GIRLAINE DA SILVA NATALE

XXX.925.828-XX

INSCRITO (A)

128

RINALDO LUIS VITORINO

XXX.313.778-XX

INSCRITO (A)

129

RITA DE CASSIA SOUZA PIINTO

XXX.506.488-XX

INSCRITO (A)

130

CORDELIA GOMES DOS SANTOS

XXX.948.918-XX

INSCRITO (A)

131

ROSANA RIBEIRO DE SOUSA

XXX.145.198-XX

INSCRITO (A)

132

MARIANNE DA SILVA DANTAS

XXX.889.348-XX

INSCRITO (A)

133

ANA CLAUDIA SANTOS DE SOUZA

XXX.269.388-XX

INSCRITO (A)

134

FABIO CLÉCIO DOS SANTOS LIMA

XXX.XXX.XXX-XX

INSCRITO (A)

135

IZIANE COSTA ZIRONDI

XXX.651.928-XX

INSCRITO (A)

136

JOYCE CHAIM SILVA

XXX.233.718-XX

INSCRITO (A)

137

NOEMI PEREIRA DOS SANTOS

XXX.727.245-XX

INSCRITO (A)

138

MICHELE ANTONIO BARTOLOTTI

XXX.160.758-XX

INSCRITO (A)

139

ROSEMEIRE DOS SANTOS MESQUITA

XXX.624.748-XX

INSCRITO (A)

140

HELEN CAROLINA C SILVA

XXX.637.378-XX

INSCRITO (A)

141

EDVALDA PEREIRA DA SILVA MESQUITA

XXX.XXX.XXX-XX

INSCRITO (A)

142

ANA CAROLINA ALVES BRITTO

XXX.868.638-XX

INSCRITO (A)

143

KATE FERREIRA PETRA

XXX.XXX.XXX-XX

INSCRITO (A)

144

ANA LUCIA LOUREIRO

XXX.XXX.XXX-XX

INSCRITO (A)

145

KATIA SILENE DA CRUZ SANTOS

XXX.465.683-XX

INSCRITO (A)

146

KATIA GISLENE DA LUZ

XXX.805.938-XX

DUPLICIDADE

147

KARINA DE ASSUNÇÃO PARDINHO

XXX.428.478-XX

INSCRITO (A)

148

PATRICIA SOUZA DOS SANTOS

XXX.863.268-XX

INSCRITO (A)

149

DEBORA CRISTINA V. DE CARVALHO

XXX.XXX.XXX-XX

INSCRITO (A)

150

VALERIA PEREIRA DA SILVA

XXX.762.928-XX

INSCRITO (A)

151

BIANCA MORAIS SANT' ANA

XXX.422.848-XX

INSCRITO (A)

152

THAINA BISPO LACERDA

XXX.103.648-XX

INSCRITO (A)

153

IRENEUMA SANTOS DE OLIVEIRA

XXX.041.985-XX

INSCRITO (A)

154

MARILIA GABRIELA HIGINO DE SOUZA

XXX.494.328-XX

INSCRITO (A)

155

CAMILA GOMES DA SILVA

XXX.000.748-XX

INSCRITO (A)

156

AGATHA CARMO DE O. MARCONDES

XXX.XXX.XXX-XX

INSCRITO (A)

157

INGRID APARECIDA DE OLIVEIREA

XXX.972.518-XX

INSCRITO (A)

158

SABRINA REBECCA LIMA DA SILVA

XXX.664.668-XX

INSCRITO (A)

159

ANA CLARA LOURENÇO DOS SANTOS

XXX.534.998-XX

INSCRITO (A)

160

MIRIAM ANDRADE SILVA

XXX.XXX.XXX-XX

INSCRITO (A)

AGENTE INCLUSIVO

CLASS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

200

SUELEN PEREIRA DE SOUSA

XXX.169.458-XX

INSCRITO (A)

201

ROZILDA ALVES DO NASCIMENTO

XXX.219.048-XX

INSCRITO (A)

202

JESSICA CINQUE DA SILVA

XXX.266.468-XX

INSCRITO (A)

203

VERA LUCIA BOTIGLIERI

XXX.XXX.XXX-XX

INSCRITO (A)

204

SIMONE PAIVA

XXX.466.768-XX

INSCRITO (A)

205

FRANCISA LIVIA ALVES GOMES

XXX.XXX.XXX-XX

INSCRITO (A)

206

GIRLAINE DA SILVA NATALE

XXX.925.828-XX

INSCRITO (A)

207

RINALDO LUIS VITORINO

XXX.313.778-XX

INSCRITO (A)

208

CORDELIA GOMES DOS SANTOS

XXX.588.005-XX

INSCRITO (A)

209

MARIANNE DA SILVA DANTAS

XXX.889.348-XX

INSCRITO (A)

210

SOLANGE TENORIO DA P. CASTRO

XXX.675.598-XX

INSCRITO (A)

211

FABIOLA PERES MACHADO LUIZ

XXX.360.048-XX

INSCRITO (A)

212

JOYCE CHAIM SILVA

XXX.233.718-XX

INSCRITO (A)

213

PRISCILA ALVES MACHADO

XXX.563.448-XX

INSCRITO (A)

214

GISLAINE CANDIDO DA SILVA

XXX.342.888-XX

INSCRITO (A)

215

ROSEMEIRE DOS SANTOS MESQUITA

XXX.624.748-XX

INSCRITO (A)

216

MARIA DA GLORIA ANDRADE

XXX.302.472-XX

INSCRITO (A)

217

EDILAINE MARIA SOARES OLIVEIRA

XXX.XXX.XXX-XX

INSCRITO (A)

218

KATE FERREIRA PETRA

XXX.XXX.XXX-XX

INSCRITO (A)

219

ANA LUCIA LOUREIRO

XXX.XXX.XXX-XX

INSCRITO (A)

220

KATIA SILENE DA CRUZ SANTOS

XXX.465.683-XX

INSCRITO (A)

221

JUCIARA OLIVEIRA VILLAZON

XXX.978.880-XX

INSCRITO (A)

222

KARINA DE ASSUNÇÃO PARDINHO

XXX.428.478-XX

INSCRITO (A)

223

PATRICIA SOUZA DOS SANTOS

XXX.863.268-XX

INSCRITO (A)

224

LEANDRO DA SILVA LIMA

XXX.835.898-XX

INSCRITO (A)

225

IRENEUMA SANTOS DE OLIVEIRA

XXX.041.985-XX

INSCRITO (A)

226

MARILIA GABRIELA HIGINO DE SOUZA

XXX.595.371-XX

INSCRITO (A)

227

WILLIAM BEZERRA SIMIÃO

XXX.091.708-XX

INSCRITO (A)

228

CAMILA GOMES DA SILVA

XXX.000.748-XX

INSCRITO (A)

229

AGATHA CARMO DE O. MARCONDES

XXX.953.558-XX

INSCRITO (A)

230

EDVALDO GONÇALVES MORAIS

XXX.807.883-XX

INSCRITO (A)

231

NATALIA ANDRESSA R.DE OLIVEIRA

XXX.460.608-XX

DUPLICIDADE

232

CAROLINA FRANSCISCO SOUSA

XXX.436.038-XX

INSCRITO (A)

233

TATIANNY DA SILVA SERRA

XXX.466.093-XX

INSCRITO (A)

OFICINEIRO

CLASS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

136

ROBERTO ANDRE DE SOUZA

XXX.153.628-XX

INSCRITO (A)

137

ROZILDA ALVES DO NASCIMENTO

XXX.219.048-XX

INSCRITO (A)

138

JESSICA CINQUE DA SILVA

XXX.266.468-XX

INSCRITO (A)

139

WAGNER BARBOSA PAULINO

XXX.831.118-XX

INSCRITO (A)

140

VERA LUCIA BOTIGLIERI

XXX.XXX.XXX-XX

INSCRITO (A)

141

SIMONE PAIVA

XXX.466.768-XX

INSCRITO (A)

142

FRANCISA LIVIA ALVES GOMES

XXX.XXX.XXX-XX

INSCRITO (A)

143

ANDREIA DE OLIVEIRA MARCELINO

XXX.472.238-XX

INSCRITO (A)

144

ANA ESTELA DAS NEVES

XXX.568.848-XX

INSCRITO (A)

145

GIRLAINE DA SILVA NATALE

XXX.925.828-XX

INSCRITO (A)

146

RINALDO LUIS VITORINO

XXX.313.778-XX

INSCRITO (A)

147

WBIRACY PAIS DA COSTA

XXX.662.448-XX

INSCRITO (A)

148

MARIANNE DA SILVA DANTAS

XXX.889.348-XX

INSCRITO (A)

149

BIANCA SHERON MARIA DA SILVA

XXX.144.8481-XX

INSCRITO (A)

150

IZIANE COSTA ZIRONDI

XXX.651.928-XX

INSCRITO (A)

151

THALIA KAROLINE FERREIRA DA SILVA

XXX.360.748-XX

INSCRITO (A)

152

ANA CRISTINA DA SILVA

XXX.434.444-XX

INSCRITO (A)

153

FERNANDA DE OLIVEIRA CABRAL

XXX.828.388-XX

INSCRITO (A)

154

CAROLAINE SANTOS DIAS

XXX.564.348-XX

INSCRITO (A)

155

JOYCE CHAIM SILVA

XXX.233.718-XX

INSCRITO (A)

156

CORDELIA GOMES DOS SANTOS

XXX.948.918-XX

DUPLICIDADE

157

ROSEMEIRE DOS SANTOS MESQUITA

XXX.624.748-XX

INSCRITO (A)

158

OJANA DA SILVA GOUVEIA

XXX.038.148-XX

INSCRITO (A)

159

MARKUS SNYDER S. BERNARDES

XXX.351.668-XX

INSCRITO (A)

160

THIAGO COELHO VALERIO BRAGA

XXX.435.968-XX

INSCRITO (A)

161

CRISTIANE ESPERANDIO O. REGO

XXX.367.628-XX

INSCRITO (A)

162

KATE FERREIRA PETRA

XXX.XXX.XXX-XX

INSCRITO (A)

163

ANA LUCIA LOUREIRO

XXX.XXX.XXX-XX

INSCRITO (A)

164

ARLETE PASSOS DE OLIVEIRA

XXX.020.918-XX

INSCRITO (A)

165

KARINA DE ASSUNÇÃO PARDINHO

XXX.428.478-XX

INSCRITO (A)

166

RENATA BENEDICTO NUVOLI

XXX.604.538-XX

INSCRITO (A)

167

PATRICIA SOUZA DOS SANTOS

XXX.863.268-XX

INSCRITO (A)

168

FRANKLIN DIAS ROCHA DA S. FRANCO

XXX.529.938-XX

INSCRITO (A)

169

RODRIGO MOURA DE SOUZA

XXX.XXX.XXX-XX

INSCRITO (A)

170

LUANA LUCIA DOS ANJOS GARCIA

XXX.343.748-XX

INSCRITO (A)

171

ALESSANDRA RONIZETE DOS REIS

XXX.715.428-XX

INSCRITO (A)

172

ROSANA DE OLIVEIRA S. CIRQUEIRA

XXX.422.584-XX

INSCRITO (A)

173

THAINA BISPO LACERDA

XXX.103.648-XX

INSCRITO (A)

174

MIRIAM DA SILVA SOUZA

XXX.900.708-XX

INSCRITO (A)

175

IRENEUMA SANTOS DE OLIVEIRA

XXX.041.985-XX

INSCRITO (A)

176

MARILIA GABRIELA HIGINO DE SOUZA

XXX.494.328-XX

INSCRITO (A)

177

CLAUDIA DE OLIVEIRA

XXX.787.108-XX

INSCRITO (A)

178

ALESSANDRA AURELIANO PEREIRA

XXX.XXX.XXX-XX

INSCRITO (A)

179

RENATA EUGÊNIO DO N. A. FARIA

XXX.115.358-XX

INSCRITO (A)

180

MARIANA FERMINO DA SILVA

XXX.118.698-XX

INSCRITO (A)

181

CAMILA GOMES DA SILVA

XXX.000.748-XX

INSCRITO (A)

182

AGATHA CARMO DE O. MARCONDES

XXX.953.588-XX

INSCRITO (A)

183

ANGELICA HOMUNG DA COSTA

XXX.421.68X-XX

INSCRITO (A)

184

INGRID APARECIDA DE OLIVEIREA

XXX.972.518-XX

INSCRITO (A)

185

VITORIA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA

XXX.638.828-XX

INSCRITO (A)

186

PALOMA MARTINEZ SAMOS

XXX.318.158-XX

INSCRITO (A)

187

GABRIELA ALVES ANACLETO

XXX.657.068-XX

INSCRITO (A)

188

THAYNA LOPES DA SILVA

XXX.XXX.XXX-XX

INSCRITO (A)

189

HALLES ALVES MEIRA

XXX.517.848-XX

INSCRITO (A)

190

DÉBORA SOARES BENTO

XXX.259.618-XX

INSCRITO (A)

Fernando Araújo de Oliveira

Diretor Regional de Educação de Guaianases

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho Autorização   |   Documento: 158256652

São Paulo, 27 de maio de 2026.

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

SME/DRE-PENHA

6016.2023/0063503-9

PORTARIA Nº 164, DE 27 DE MAIO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 10, de 27/04/2023 e do que consta do SEI 6016.2023/0063503-9 , e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º ASSOCIAÇÃO POPULAR DE SAÚDE CNPJ: 04.213.718/0001-17, situada na Rua Domingos de Lucca, nº108 - Cangaíba, CEP 03712-010 - São Paulo-SP, fica credenciado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023 e alterações posteriores, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Penha.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Penha emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretora Regional de Educação

Ata   |   Documento: 158317293

São Paulo, 28 de maio de 2026.

PROCESSO 6016.2025/0010414 - 4

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ASSUNTO: COMISSÃO AVALIADORA DOS INSTRUTORES PARA CREDENCIAMENTO

PORTARIA Nº 151/2024 - 25 DE JUNHO DE 2024

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria nº 5.318/2020,

RESOLVE:

Instituir a Comissão de Avaliação e Credenciamento constituída em atendimento ao Edital SME nº 04/2024, publicado no DOC de 04/06/2024

MEMBROS:

I - Incluir:

Fabio Luiz Villani R.F. 771.503.0

Lucilene Daciulis Caetano R.F. 848.547.0

Sandra Cristina Lima Barbosa R.F. 625.937.5

Adriana Demarque Santos R.F. 722.023.5

II- Descredenciamento:

Indira Aguiar Ramos R.F. 625.909.0

II - A Comissão será composta dos servidores supramencionados sob presidência do primeiro nomeado, para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Penha.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

R.F.: 601.1365/2

Diretora Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 158327627

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 67 DE 28 DE MAIO DE 2026

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2026/0015738-8

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil/EMEIs, nos Centros Municipais de Educação Infantil/CEMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos/EMEBS e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs.

PROF. ED. INF. ENS. FUND.I 02/06/2026 - 09h00

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

267 VANESSA OLIVEIRA DE ALMEIDA

268 TATIANNE DE SOUZA COELHO

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 02/06/2026, no horário acima mencionado, à Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá - AUDITÓRIO - R. Aurélia nº 996 - Lapa, São Paulo - SP- 05046-000 para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICOS AOS CADASTRADOS, E/OU COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO VIGENTE, CONFORME COMUNICADO SME nº 542 de 19/12/2025, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL E DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO

a) Documento comprobatório de habilitação específica: diploma do curso superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares;
b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar, também, nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS.

c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, em caso de divergência de nome nos documentos.

III - ORIGINAL E UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO

d) Cédula de identidade - RG;

e) CPF, caso não esteja no RG;

f) Título de eleitor;

g) Comprovante de votação (ano 2024) ou certidão de quitação eleitoral;

h) PIS ou PASEP, caso não esteja no RG;

i) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

j) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

k) Carteira de habilitação (caso possua);

l) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

m) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo e Federal;

n) Comprovante de residência;

o) Carteira de trabalho;

p) Foto 3x4;

q) Candidatos classificados como PCD deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu;

r) Ter disponibilidade para atender aos diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX;

s) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.

2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

3- Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

4- O professor contratado ficará sujeito à Jornada Básica do Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.

Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar do término do contrato, conforme disposto no item 12 do Comunicado SME nº 542 de 19/12/2025.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 68 DE 28 DE MAIO DE 2026

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2026/0015738-8

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME Nº 543 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos/EMEBS e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO 02/06/2026 - 09h00

COMPONENTE CURRICULAR: EDUCAÇÃO FÍSICA

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

14 CAIO BAPTISTA MEGIATO

15 WILLIAM ESTEVAM LOPES DA SILVA

COMPONENTE CURRICULAR: MATEMÁTICA

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

39 LEANDRO GUSMAO GUEDES

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 02/06/2026, no horário acima mencionado, à Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá - AUDITÓRIO - R. Aurélia nº 996 - Lapa, São Paulo - SP- 05046-000 para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICOS AOS CADASTRADOS, E/OU COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO VIGENTE, CONFORME COMUNICADO SME Nº 543 de 19/12/2025, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL E 2 (DUAS) CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO

a) Documento comprobatório de habilitação específica (Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97, Resolução nº 02 de 01/07/2015 ou Resolução nº 2 de 20/12/2019, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares; contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física)

b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS.

c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.

III - ORIGINAL E 1 (UMA) CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO

d) Cédula de identidade - RG;

e) CPF, caso não esteja no RG;

f) Título de eleitor;

g) Comprovante de votação (ano 2024) ou certidão de quitação eleitoral;

h) Comprovante de inscrição no PIS ou PASEP, caso o número não conste no RG;

i) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

j) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

k) Carteira de habilitação (caso possua);

l) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

m) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo e Federal;

n) Comprovante de residência;

o) Carteira de trabalho;

p) Foto 3x4;

q) Candidatos classificados como PCD deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição;

r) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX.

s) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.

2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

3- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

4- O professor contratado ficará sujeito à Jornada Básica do Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.

Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado SME nº 543/2025.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 69 DE 28 DE MAIO DE 2026

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2026/0015738-8

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 544 de 19/12/2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil, para atuar nos Centros de Educação Infantil - CEIs e Centros Municipais de Educação Infantil/CEMEIs.

PROF. ED. INFANTIL 02/06/2026 - 09h00

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

1 JESSICA APARECIDA PEREIRA

2 MARIANA SIQUEIRA NASCIMENTO

3 ALESSANDRA EWANKIW

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 02/06/2026, no horário acima mencionado, à Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá - AUDITÓRIO - R. Aurélia nº 996 - Lapa, São Paulo - SP- 05046-000 para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICOS AOS CADASTRADOS, E/OU COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO VIGENTE, CONFORME COMUNICADO SME nº 544 de 19/12/2025, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL E DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO

a) Documento comprobatório de habilitação específica: diploma do curso superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares;
b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar, também, nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS.

c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, em caso de divergência de nome nos documentos.

III - ORIGINAL E UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO

d) Cédula de identidade - RG;

e) CPF, caso não esteja no RG;

f) Título de eleitor;

g) Comprovante de votação (ano 2024) ou certidão de quitação eleitoral;

h) PIS ou PASEP, caso não esteja no RG;

i) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

j) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

k) Carteira de habilitação (caso possua);

l) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

m) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo e Federal;

n) Comprovante de residência;

o) Carteira de trabalho;

p) Foto 3x4;

q) Candidatos classificados como PCD deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu;

r) Ter disponibilidade para atender aos diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX;

s) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.

2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

3- Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

4- O professor contratado ficará sujeito à Jornada Básica do Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.

Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar do término do contrato, conforme disposto no item 12 do Comunicado SME nº 544 de 19/12/2025.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 158338830

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0067634-2

COMUNICADO Nº 91 DE 28/05/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 544 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil, para atuar nos Centros de Educação Infantil - CEIs.

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

SABRINA DE CAMPOS GRANGEIRO GORDIANO

30

MARIA VERONICA NETA

278

2

RAFAEL BATISTA MALAQUIAS

31

SELENI LEITE DE JESUS

32

DANIELA FERREIRA DURAES

33

1-Os candidatos deverão ter DISPONIBILIDADE para atender os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00).

2-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 01/06/2026 (segunda-feira), às 14h00, no Auditório da DRE - Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 - Vila Paulista, para verificação de apenas uma vaga que será oferecida e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos ou nota da PND originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 544, publicado no DOC 22/12/2025.

IV- Observações importantes:

a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que tiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada de 30 horas semanais - J-30;

d)será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 158339330

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0067640-7

COMUNICADO Nº 92, DE 28/05/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542 publicado no DOC de 19/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

MARIA DA PENHA MARCOLINO KESPER

281

ANA LUCIA VIANA

282

WALKIRIA GABRIELE ELIAS DA COSTA

283

VALDINEI MARIA FELIX

284

ELIANE FERNANDES VICENTE

285

MAISA RANEA MACHADO DUARTE

286

JESSICA SOUZA SANTOS FRANCA

287

MARIA GABRIELA QUEIROZ BORGES

288

OSEIAS DE PAULA

289

LAIS DE JESUS SOUTO PEREIRA

290

KELLY FERNANDA PEREIRA DA SILVA

1341

15

EDSON XAVIER GARCIA SANTOS

291

ADRIANA ROSA DOS SANTOS

292

ANDREIA APARECIDA SOUZA SANTOS

293

GERSIANE DE PAIVA SILVA E SILVA

294

EVILARES MARCIO CAVALCANTE DOS SANTOS

295

BARBARA SOARES CARDOSO

296

LETICIA CINTIA DO NASCIMENTO

297

MONICA VALERIA SIMOES DE SOUZA

298

DULCE APARECIDA COSTA DE AZEVEDO

299

KAYLA GABRYELLY REBOUCAS LEITE

300

MARIA LUCIA LOPES DE SOUZA

301

ELIANE DE FATIMA AGUIAR

302

MICAL DA SILVA CHIANCA FREITA

303

PALOMA BRITO ALVES PEREIRA

304

ROSILENE GONCALVES DE AGUIAR

305

MARCIA LEITE EZAQUIEL

306

ANGELA DELFINO FERREIRA

307

ELENICE GROSSL DE SOUZA

308

MICHELINE ALVES DIAS SANTOS

309

MONICA MICHELLE CUNHA SANTOS

310

JACQUELINE LOPES MESSIAS

1593

16

1- Os candidatos deverão ter DISPONIBILIDADE para atender os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00), podendo haver remanejamento entre as Unidades Educacionais da DRE e mudança de horário a qualquer tempo.

2- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 01/06/2026 (segunda-feira), às 14h00, na DRE - Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 - Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 542, publicado no DOC 19/12/2025.

IV- Observações importantes:

a) após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b) o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c) o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e) a candidata convocada deverá comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO SE ENQUADRAR NO ITEM III deste comunicado.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 158339815

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0067642-3

COMUNICADO Nº 93, DE 28/05/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

Componente: Arte

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

RICARDO PAROLIN

29

MARCELLO HELFENSTEIN

30

GIOVANA SOUZA DE JESUS SILVA

79

2

VILMA GOMES

31

JOSE ROBERTO CRUZ

32

CLEUDETE HILDA RAMOS

33

Componente: Educação Física

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

DANIEL DO CARMO

26

BRUNA LEAL PEREIRA

27

ALINE CRISTINA DE SOUSA SILVA

28

DELVANITA SOUZA SANTOS

29

Componente: Português

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

ERICA QUEVEDO DE SOUZA

25

RAFAEL FIGUEIREDO VIEIRA

26

ELISABETE BORGES ROCCA

27

LEANDRO LOPES DE OLIVEIRA

28

LUZILENE NAOMI SANTOS GONCALVES

29

PAULA YARA PEDRO

30

WILLIAM SILVA DE ARAUJO

31

ARTHUR LIRA BUENO

32

JOAO CARLOS NASCIMENTO BISPO

33

JOSEFA GONCALVES DE OLIVEIRA MARTINS

34

1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 01/06/2026 (segunda-feira), às 15h30, na DRE - Santo Amaro, na Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 543, publicado no DOC 22/12/2025.

IV- Observações importantes:

a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d)será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 158340474

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0067647-4

COMUNICADO Nº 94, DE 28/05/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542 publicado no DOC de 19/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar EXCLUSIVAMENTE na EMEBS - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos.

REQUISITOS PARA A FUNÇÃO:

- possuir Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior;

- possuir Certificado de especialização e/ou habilitação específica na área de surdez/deficiência da audiocomunicação/deficiência auditiva, em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas.

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. EMEBS

ANDREIA IGNACIO GUIMARAES SOARES

1670

51

ELISANGELA PERPETUA LIMA NEVES

1681

52

FATIMA APARECIDA DA CONCEICAO COSTA

1757

53

JULIANA FONSECA RAAUVENDAAL

1763

54

CECILIA SANTOS VIANA

1845

55

HELENA RODRIGUES DE SOUZA

1879

56

DAISY LUCY DA SILVA GONCALVES

1899

57

THAIS SANTOS OLIVEIRA

1908

58

JOSIANE CARLOS PEREIRA

1913

59

REGIANE BARBOSA PEREIRA

1915

60

CRISTIANE DA SILVA

1927

61

GLEICIMAR CHAGAS DO NASCIMENTO

1928

62

ALINE BATISTA DA SILVA

1937

63

RAFAELA

1957

64

ANDRESSA MACHADO CARVALHO

2004

65

FRANCIELLY DOS SANTOS TEMPERLY

2022

66

TALITA DOS SANTOS SOBRAL

2060

67

LEILA DA SILVA TOMAZ

2064

68

NATALIA INACIO DE OLIVEIRA

2083

69

THAMIRES PIRES DE OLIVEIRA

2099

70

JESSICA DUTRA BATISTA

2122

71

JOAO PEDRO NOGUEIRA GONCALVES

2138

72

LUMA DE OLIVEIRA SILVA

2146

73

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 01/06/2026 (segunda-feira), às 14h00, na DRE - Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 - Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 542, publicado no DOC 19/12/2025.

IV- Observações importantes:

a) após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b) o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c) o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e) a candidata convocada deverá comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO SE ENQUADRAR NO ITEM III deste comunicado.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 158333840

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

6016.2026/0058239-9

PORTARIA Nº 148 , DE 27 DE MAIO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 08 de 04/02/2026 e do que consta do SEI 6016.2026/0058239-9, e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A OSC CENTRO INTEGRADO DE PROMOÇÃO SOCIAL - CIPS CNPJ: 04.941.695/0001-67, situada na Rua Antonio Gil nº 621 sala 3 , Bairro: Jardim Alzira, São Paulo, fica credenciada, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 08 de 04/02/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da DRE SANTO AMARO.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a entidade detém condições para a prestação de serviços de EDUCAÇÃO INFANTIL e MOVA.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a DRE SANTO AMARO emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 158275407

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0027839-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases

Assunto: Despesas de Exercícios Anteriores

I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (158248098), bem como o despacho do Senhor Diretor Regional da DRE-G (153308179), os quais acolho e adoto como razão de decidir, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 949,98 (novecentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos), em favor de Andrea Sabryna da Silva, inscrita no CNPJ sob o nº xxx.408.348-xx, referente ao pagamento a título indenizatório decorrente de prestação de serviços de intérprete de libras prestados para a SME/DRE-G, referente ao período de dezembro/2025, e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto nº 57.630/2017;

II. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa “Despesas de Exercícios Anteriores”, nos moldes do que estabelece o art. 5º do Decreto nº 57.630/2017 e o Decreto Orçamentário nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026;

III. Publique-se; e

IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-G para as providências subsequentes, observadas as orientações tecidas pela Assessoria Jurídica.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 157301961

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6021.2024/0017277-1

Interessado: Grêmio Recreativo Cultural Educacional e Social "Maravilha"

Assunto: Pedido de Indenização

I. À vista de toda a instrução deste processo, em especial a manifestação de SME/COGED (157021315) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157182979), que acolho, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo Grêmio Recreativo Cultural Educacional e Social "Maravilha", pelo não atendimento aos requisitos legais;

II. Publique-se; e

III. Após, à SME/DRE-BT para ciência e demais providências cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 158276209

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0037462-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases

Assunto: Despesas de Exercícios Anteriores

I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (158248098), bem como o despacho do Senhor Diretor Regional da DRE-G (153311633), os quais acolho e adoto como razão de decidir, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 189,96 (cento e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), em favor de Fabio Alves de Miranda, inscrita no CNPJ sob o nº xxx.460.255-xx, referente ao pagamento a título indenizatório decorrente de prestação de serviços de intérprete de libras prestados para a SME/DRE-G, referente ao período de dezembro/2025, e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto nº 57.630/2017;

II. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa “Despesas de Exercícios Anteriores”, nos moldes do que estabelece o art. 5º do Decreto nº 57.630/2017 e o Decreto Orçamentário nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026;

III. Publique-se; e

IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-G para as providências subsequentes, observadas as orientações tecidas pela Assessoria Jurídica.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Contadoria

Balanço   |   Documento: 158333612

São Paulo, 28 de maio de 2026.

Interessado: PMSP

Assunto: Relatório Resumido da Execução Orçamentária 2º Bimestre de 2026 e Relatório de Gestão Fiscal 1º Quadrimestre 2026

Serve o presente para efetivar a publicação dos Demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, com valores definitivos, referentes ao 2º Bimestre de 2026, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO e, do 1º Quadrimestre de 2026, do Relatório de Gestão Fiscal - RGF, na seguinte conformidade:

- Balanço Orçamentário 158317582;

- Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção158317751;

- Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (Consolidado Geral 158317886+ Memória de Cálculo158318065);

- Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias 158318473;

- Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal 158318601;

- Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão 158318760;

- Demonstrativo de Parcerias Público-Privadas 158318913;

- Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária 158319092;

- Demonstrativo das Despesas com Pessoal (Consolidado 158319357, Poder Executivo 158319538, Poder Legislativo 158319690);

- Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida 158319849;

- Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores 158320024;

- Demonstrativo das Operações de Crédito 158320515 e

- Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal 158321225.

Adicionalmente, informamos que os referidos demonstrativos também estão disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos de SF: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/contaspublicas/index.php?p=3214 e https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/contaspublicas/index.php?p=3215.


Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Conselho Municipal de Saúde

Deliberação   |   Documento: 158352053

São Paulo, 28 de maio de 2026.

RESOLUÇÃO Nº 08/2026 - CMS-SP, de 14 de maio de 2026

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para envio de documentação pelas entidades, movimentos e associações interessados em participar do processo de renovação do Conselho Municipal de Saúde da Cidade de São Paulo para o biênio 2026-2028 e outros.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 329ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 14 de maio de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 12.546, de 07 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 53.990, de 13 de junho de 2013;

No devido cumprimento à Constituição Federal, no Título VIII, Capítulo II, Seção II, da Saúde, em conformidade com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011;

Considerando que o Conselho Municipal de Saúde, órgão permanente e deliberativo, criado nos termos do artigo 218 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, exercerá suas atividades e atribuições de acordo com a Lei nº 12.546, de 7 de janeiro de 1998;

Considerando o Decreto Municipal nº 56.021, de 31 de março de 2015, que estabelece a obrigatoriedade do limite mínimo de 50% de mulheres na composição dos conselhos municipais;

Considerando que, de acordo com o Decreto Municipal nº 53.990/2013, compete ao Conselho Municipal de Saúde:

● deliberar sobre estratégias e fazer cumprir a Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;

● deliberar, analisar e controlar, no nível municipal, o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS;

● avaliar e acompanhar o Plano Municipal de Saúde;

● acompanhar e fiscalizar o Fundo Municipal de Saúde - FMS, no que se refere à aplicação dos recursos transferidos pelos Governos Federal e Estadual, bem como do orçamento municipal consignado ao Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos da Lei nº 13.563, de 24 de abril de 2003;

● promover a articulação com os setores da Secretaria Municipal da Saúde para garantir a atenção integral à saúde;

● apoiar a ação dos Conselhos Gestores de Saúde criados pela Lei nº 13.325, de 8 de fevereiro de 2002, e alterações subsequentes, respeitando a autonomia dessas instâncias do SUS no sentido do seu fortalecimento;

● estabelecer instruções e diretrizes gerais para a formação dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde vinculadas ao SUS de acordo com a legislação a eles aplicável;

● aprovar diretrizes e critérios para incorporação ou exclusão de serviços privados ou de pessoas físicas do Sistema Único de Saúde, de acordo com as necessidades de assistência à população e a disponibilidade orçamentária, a partir de parecer emitido pelos órgãos técnicos da Secretaria Municipal da Saúde, bem como controlar e avaliar sua atuação, em colaboração com as unidades da Pasta, podendo, a qualquer tempo, propor exclusões ou incorporações em virtude do não atendimento às diretrizes e critérios fixados;

● apreciar a movimentação de recursos financeiros do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, bem como pronunciar-se conclusivamente sobre os relatórios de gestão do referido Sistema, apresentados pela Secretaria Municipal da Saúde;

● verificar e analisar as informações de caráter técnico-administrativo, econômico-financeiro, orçamentário e operacional, sob responsabilidade direta ou delegada da Secretaria Municipal da Saúde, incluindo a gestão de pessoal, contratos de gestão, convênios e outros instrumentos congêneres mantidos pela Pasta e que digam respeito à estrutura e ao funcionamento do Sistema Único de Saúde na Cidade de São Paulo;

● elaborar propostas, aprovar e examinar quaisquer outros assuntos que lhe forem submetidos, na sua área de competência;

Considerando a necessidade da alteração do prazo para envio de documentação pelas entidades, movimentos e associações interessados em participar do processo de renovação do Conselho Municipal de Saúde da Cidade de São Paulo para o biênio 2026-2028;

Considerando a necessidade de alteração do prazo de algumas etapas subsequentes ao envio de documentação pelas entidades, movimentos e associações interessados em participar do processo de renovação do Conselho Municipal de Saúde da Cidade de São Paulo para o biênio 2026-2028;

RESOLVE

Aprovar a alteração do prazo para envio de documentação pelas entidades, movimentos e associações interessados em participar do processo de renovação do Conselho Municipal de Saúde da Cidade de São Paulo para o biênio 2026-2028 e etapas subsequentes;

Art. 11 - As entidades, movimentos e associações interessados em participar do Processo Eleitoral deverão encaminhar à Comissão Eleitoral do CMS-SP documentação comprobatória, tais como: CNPJ, estatuto, atas de reuniões e composição da mesa diretora, relatórios de atividades.

Parágrafo único - O envio deverá ocorrer no período de 25 de maio a 07 de junho de 2026, até às 23h59, exclusivamente por meio do link https://forms.gle/6rFvWGyUH1VDmvrN6

Art. 12 - A Comissão Eleitoral analisará toda a documentação apresentada e, caso julgue necessário, poderá solicitar documentos adicionais. As entidades, associações ou movimentos serão devidamente comunicados sobre o deferimento ou indeferimento de sua habilitação, por meio do e-mail informado no momento da inscrição.

Parágrafo Único: A Comissão Eleitoral divulgará lista de entidades, movimentos e associações habilitadas até 12 de junho de 2026.

Art. 17 - No caso de indeferimento de documentação ou pedidos de impugnação, as entidades, movimentos e associações poderão protocolar recurso à Comissão Eleitoral, impreterivelmente no período de 03 (três) dias a contar da data de publicação da lista de entidades previamente habilitadas, em diário oficial, através do e-mail cmssp@prefeitura.sp.gov.br, considerando o Art. 12, Parágrafo Único desta resolução;

Art. 18 - Caso haja recursos, a Comissão Eleitoral fará a análise em até 3 dias após o recebimento do recurso, e submeterá suas decisões ad referendum à homologação do Pleno

do CMS-SP, que será realizado, excepcionalmente, no dia 18 de junho de 2026.

Ficam mantidos os demais dispositivos constantes das resoluções nº 05 e 07 de 2026.

Homologo a resolução nº 08, de 14 de maio de 2026, nos termos da legislação vigente.

Coordenadoria de IST/Aids

Extrato   |   Documento: 158342371

Termo de Fomento nº 04/2026 que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2026/0043808-6

TERMO FOMENTO Nº 04/2026 - SMS.G

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONVENIADA: INSTITUTO CULTURAL BARONG

CNPJ: 04.125.363/0001-04

OBJETO DO CONVÊNIO: "Corujão do Barong", Promover ações de prevenção combinada ao HIV e outras IST em eventos e espaços noturnos da cidade de São Paulo, com o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 28/05/2026.

Onerar a Dotação orçamentária: 84.10.10.304.4015.2523 conforme, segue:

Custeio - 33.50.39.00.02 - R$135.000,00 - fonte de recurso federal

Investimento - 44.50.52.00.00 - R$15.000,00 - fonte de recurso tesouro

Extrato   |   Documento: 158344020

Termo de Fomento nº 11/2026 que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2026/0043956-2

TERMO FOMENTO Nº 11/2026 - SMS.G

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONVENIADA: PROJETO BEM ME QUER

CNPJ: 02.045.930/0001-97

OBJETO DO CONVÊNIO: "Saúde e Longevidade", Promover às Pessoas Vivendo com HIV/Aids 50+ atendidas pelo PBMQ o acesso aos serviços e equipamentos de proteção social e de saúde e a resolutividade de suas necessidades, com o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 28/05/2026.

Onerar a Dotação orçamentária: 84.10.10.304.4015.2523 conforme, segue:

Custeio - 33.50.39.00.02 - R$142.608,00 - fonte de recurso federal

Investimento - 44.50.52.00.00 - R$6.000,00 - fonte de recurso tesouro

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato   |   Documento: 158329661

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2023/0024865-6

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 15/2026 AO CONTRATO Nº 02/SMS.G/2023

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: NEPHRO GROUP CLÍNICA DE DIÁLISE LTDA

CNPJ: 32.354.745/0001-45

OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS Nº 10.173, de 22 de janeiro de 2026, referente ao mês de janeiro 26, GM/MS n° 10.252, de 23 de fevereiro de 2026, referente ao mês de fevereiro, GM/MS n° 10.414, de 23 de março de 2026, referente ao mês de março e GM/MS n° 8.964, de 26 de novembro de 2025 (13ª parcela do exercício de 2025).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0

DATA DA ASSINATURA: 28/05/2026

Após, encaminhar para CMAC/CONTRATOS

Extrato   |   Documento: 158251728

SMS/SMS-1/PUBLICACAO

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2024/0073146-4

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 08/2026 AO CONTRATO Nº 09/2024/SMS.G/SERMAP

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA VILA ARICANDUVA LTDA

CNPJ: 02.166.621/0001-75

OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, as Portarias GM/MS n° 9.624, de 22 de dezembro de 2025, referente ao mês de dezembro, GM/MS Nº 10.173, de 22 de janeiro de 2026, referente ao mês de janeiro 26, GM/MS n° 10.252, de 23 de fevereiro de 2026, referente ao mês de fevereiro, GM/MS nº 8.964 de 26 de novembro, referente ao repasse do 13º salário e GM/MS nº 10.414 de 23 de março de 2026, referente ao mês de Março.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1

DATA DA ASSINATURA: 27/05/2026

Extrato   |   Documento: 158252437

SMS/SMS-1/PUBLICACAO

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2024/0104818-0

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 07/2026 AO CONTRATO Nº 21/2024/SMS.G/SERMAP/CACAC

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA JARDIM DAS IMBUIAS LTDA

CNPJ: 97.479.646/0004-88

OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS n° 9.624, de 22 de dezembro de 2025, referente ao mês de dezembro, GM/MS Nº 10.173, de 22 de janeiro de 2026, referente ao mês de janeiro 26 e GM/MS n° 10.252, de 23 de fevereiro de 2026, referente ao mês de fevereiro 26 e GM/MS nº 8.964 de 26 novembro de 2025, referente 13º salário de 2025 e GM/MS nº 10.414 de 23 de março de 2026, referente ao mês de Março.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1

DATA DA ASSINATURA: 27/05/2026

Extrato   |   Documento: 158254200

SMS/SMS-1/PUBLICACAO

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2024/0052298-9

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 07/2026 AO CONTRATO Nº 06/2024/SMS.G/SERMAP

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: DAVITA BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA - UNIDADE JOÃO DIAS

CNPJ: 23.097.104/0005-95

OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS n° 9.624, de 22 de dezembro de 2025, referente ao mês de dezembro, GM/MS Nº 10.173, de 22 de janeiro de 2026, referente ao mês de janeiro 26, GM/MS n° 10.252, de 23 de fevereiro de 2026, referente ao mês de fevereiro e GM/MS n° 8.964, de 26 de novembro de 2025, referente 13ª Parcela e GM/MS nº 10.414 de 23 de março de 2026, referente ao mês de Março.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1

DATA DA ASSINATURA: 27/05/2026

Extrato   |   Documento: 158255219

SMS/SMS-1/PUBLICACAO

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2024/0052280-6

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 05/2026 AO CONTRATO Nº 05/2024/SMS.G/SERMAP/CACAC

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LAPA LTDA

CNPJ: 00.649.428/0001-60

OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira, complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, com base nas Portarias GM/MS n° 8.214, de 22 de setembro de 2025, GM/MS Nº 8.565, de 28 de outubro de 2025, Portaria GM/MS nº 8.935 de 24 de novembro de 2025, GM/MS n° 9.624, de 22 de dezembro de 2025, GM/MS Nº 10.173, de 22 de janeiro de 2026, GM/MS n° 10.252, de 23 de fevereiro de 2026, GM/MS n° 10.414, de 23 de março de 2026 e GM/MS n° 8.964, de 26 de novembro de 2025, referente 13ª Parcela.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0

DATA DA ASSINATURA: 27/05/2026

Extrato   |   Documento: 158260585

SMS/SMS-1/PUBLICACAO

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2025/0004156-7

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 07/2026 AO CONTRATO Nº 02/2025/SMS.G/SERMAP/CACAC

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: DAVITA BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA - UNIDADE PERDIZES

CNPJ: 23.097.104/0007-57

OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS n° 9.624, de 22 de dezembro de 2025, referente ao mês de dezembro, GM/MS Nº 10.173, de 22 de janeiro de 2026, referente ao mês de janeiro 26, GM/MS n° 10.252, de 23 de fevereiro de 2026, referente ao mês de fevereiro e GM/MS n° 8.964, de 26 de novembro de 2025, referente 13ª Parcela e GM/MS nº 10.414 de 23 de março de 2026, referente ao mês de Março.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.0

DATA DA ASSINATURA: 27/05/2026

Extrato   |   Documento: 158261630

SMS/SMS-1/PUBLICACAO

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2026/0027104-1

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 01/2026 AO CONTRATO Nº 08/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA SANTANA LTDA

CNPJ: 53.501.714/0001-40

OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS n° 8.964, de 26 de novembro de 2025 (parcela 13°), GM/MS n° 9.624, de 22 de dezembro de 2025, referente ao mês de dezembro, GM/MS Nº 10.173, de 22 de janeiro de 2026, referente ao mês de janeiro, GM/MS n° 10.252, de 23 de fevereiro de 2026, referente ao mês de fevereiro e GM/MS nº 10.414 de 23 de março de 2026, referente ao mês de março.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1

DATA DA ASSINATURA: 27/05/2026

Extrato   |   Documento: 158259642

SMS/SMS-1/PUBLICACAO

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2024/0136584-4

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 07/2026 AO CONTRATO Nº 01/2025/SMS.G/SERMAP/CACAC

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: DAVITA BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA - UNIDADE PENHA

CNPJ: 23.097.104/0006-76

OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS n° 9.624, de 22 de dezembro de 2025, referente ao mês de dezembro, GM/MS Nº 10.173, de 22 de janeiro de 2026, referente ao mês de janeiro 26, GM/MS n° 10.252, de 23 de fevereiro de 2026, referente ao mês de fevereiro e GM/MS n° 8.964, de 26 de novembro de 2025, referente 13ª Parcela e GM/MS nº 10.414 de 23 de março de 2026, referente ao mês de Março.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1

DATA DA ASSINATURA: 27/05/2026

Extrato   |   Documento: 158250156

SMS/SMS-1/PUBLICACAO

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2024/0012073-2

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 08/2026 AO CONTRATO Nº 04//SMS.G/2024

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: DAVITA VILA OLIMPIA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA

CNPJ: 05.302.343/0001-24

OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS n° 9.624, de 22 de dezembro de 2025, referente ao mês de dezembro, GM/MS nº 8.964 de 26 de novembro, referente ao repasse do 13º salário, GM/MS Nº 10.173, de 22 de janeiro de 2026, referente ao mês de janeiro 26, GM/MS n° 10.252, de 23 de fevereiro de 2026, referente ao mês de fevereiro e GM/MS nº 10.414 de 23 de março de 2026, referente ao mês de Março.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1

DATA DA ASSINATURA: 27/05/2026

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Auto de Infração   |   Documento: 158313404

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2025/0131265-3 - EMBRATRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELERÔNICOS LTDA / Rua da Tropicália, 723 - Jd. Pedro Nunes / Série H/nº 54012 / ADVERTÊNCIA / 10/02/2026

6018.2024/0137026-0 / MY BOSS GROUP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / Rua Paulo Nunes Félix, 533-570 - Pq. São Rafael / série H/nº 54310 / ADVERTÊNCIA / 26/03/2026

UVIS São Mateus - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 158313834

A Unidade de Vigilância em Saúde de São Mateus/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos o seguinte despacho e procedimento administrativo de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2025/0071061-2 / VANUCCI SPICES LTDA / R Forte do Rio Branco, 91, galpão 1 e 2 / Série H/Nº 53073 / ADVERTÊNCIA / 14.05.2026


TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2025/0123879-8 / 29.215.339 ALECIO IGOR CORDEIRO / Av Rio das Pedras, 3690 / Série F/Nº 008191 / 22.05.2026

AUTO DE MULTA

6018.2026/0040530-7 / DROGARIA SIMONE LTDA ME / R Miguel Ferreira de Melo, 251 / Auto de Multa Nº 66-041.570-4 / 07.05.2026

CRST ANDRÉ GRABOIS

Auto de Infração   |   Documento: 158332219

São Paulo, 28 de maio de 2026.

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador André Grabois - CRST-Sé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV e art. 149, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte procedimento administrativo de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. (6018.2026/0042418-2) / Estabelecimento: B3 S. A. - Brasil, Bolsa, Balcão / Endereço: Praça Antônio Prado, nº 48, CEP 01010-901, São Paulo, SP / Auto de Imposição de Penalidade Série H / Nº 47624 / Penalidade: Advertência / Data: 28.04.2026.

UVIS Casa Verde/Cachoeirinha

Despacho   |   Documento: 158293340

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA

A Unidade de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, de acordo com o disposto no art.1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AUTO DE INFRAÇÃO
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto de Infração/Despacho

6018.2026/0033621-6/CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - Thiago Mahfuz Vezzi - OAB/SP n° 228.213/Rua Marambaia, 200 - Casa Verde - S.Paulo/SP/Auto de Infração/Série H/Nº 49315/DEFESA TEMPESTIVA. Indeferida, uma vez que, a mesma não apresentou elementos e documentos que pudessem afastar as condições de risco à saúde constatadas no estabelecimento quando da inspeção realizada. Em razão do exposto, fica mantido integralmente o Auto de Infração nº 49315, série H, por ser legítimo e legal.

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 158286506

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0014387-6 / Infrator: Portuga Casa da Costela e Assados LTDA / Endereço: Avenida Ministro Petronio Portela nº 1009, Moinho Velho /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 52231 / 07.05.26 / Interdição Total de Estabelecimento

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição Total de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0014387-6 / Infrator: Portuga Casa da Costela e Assados LTDA / Endereço: Avenida Ministro Petronio Portela nº 1009, Moinho Velho /
Termo de Interdição Total de Estabelecimento Série F/Nº 4651 / 07.05.26 /

TERMO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Desinterdição Parcial de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0014387-6 / Infrator: Portuga Casa da Costela e Assados LTDA / Endereço: Avenida Ministro Petronio Portela nº 1009, Moinho Velho /
Termo de Desinterdição Parcial de Estabelecimento Série E/Nº 06143 / 20.05.26 /

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 158273899

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2022/0035184-6/ Incare Hospital de Transição Ltda/R. Fidalga, 58/H/N.035808/Inutilização de Produto e Interdição Total de Estabelecimento/F/N.009667/Em 18/01/23.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc. nº./Infrator/Endereço/Nº. de Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Data

6018.2022/0035184-6/ Incare Hospital de Transição Ltda/R. Fidalga, 58/ Termo de Desinterdição Parcial de Estabelecimento/F/N.3680/Em 23/01/23.

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 158288432

São Paulo, 28 de maio de 2026.

SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Supervisão de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto

no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004

torna público os seguintes despachos e procedimentos. Administrativos relativos

às infrações sanitárias

NOTIFICAÇÃO

CHAMAMENTO: A Supervisão de Vigilância em Saúde Ipiranga, da Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga - CRS SUDESTE/SMS, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, art. 131, § 2º, notifica o infrator abaixo relacionado Salientamos que poderá interpor recurso à Avenida Nazaré nº 256, no prazo de 10 (dez) dias, contados após 5 (cinco) dias da data desta publicação.

AUTO DE IMPOSIÇAO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Serie nº. do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade

6018.2023/0060677-3 / GENTIL POINT COM. DE ALIMENTOS LTDA. / AV. DR. GENTIL DE MOURA nº 42 - IPIRANGA / SAO PAULO - SP / H - 56411 / ADVERTÊNCIA.

Auto de Infração   |   Documento: 158326309

São Paulo, 28 de maio de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0144273-5 / INOVAÇÃO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA-ME / AV. DO CURSINO nº 6311 - SÃO PAULO - SP / 66-039.257 - 7 / 17/04/26.

Auto de Infração   |   Documento: 158328060

São Paulo, 28 de maio de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0050184-5 / IDEALLE PHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA / RUA: BOM PASTOR nº 1599 - SÃO PAULO - SP / H - 029915 / INTERDIÇÃO DE PRODUTO / INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO / 22/04/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0050184-5 / IDEALLE PHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA / RUA: BOM PASTOR nº 1599 - SÃO PAULO - SP / H - 031647 / INTERDIÇÃO DE PRODUTO / 14/05/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição de Produto / Data.

6018.2026/0050184-5 / IDEALLE PHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA / RUA: BOM PASTOR nº 1599 - SÃO PAULO - SP / F - 015455 / 22/04/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição de Produto / Data.

6018.2026/0050184-5 / IDEALLE PHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA / RUA: BOM PASTOR nº 1599 - SÃO PAULO - SP / F - 027089 / 14/05/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento / Data.

6018.2026/0050184-5 / IDEALLE PHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA / RUA: BOM PASTOR nº 1599 - SÃO PAULO - SP / F - 009609 / 22/04/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data.

6018.2026/0050184-5 / IDEALLE PHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA / RUA: BOM PASTOR nº 1599 - SÃO PAULO - SP / F - 0542 / 14/05/26.

UVIS Jabaquara/Vila Mariana - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 158279506

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, artigo 1°, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0025120-2/ M.C.M. Moema Fit Academia LTDA/ Av. Cotovia, 489/ Série H Nº 46110/ Advertência/ 09 de Maio de 2026.

UVIS Penha - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 158299642

São Paulo, 28 de maio de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade

6018.2024/0017610-0/APOIO-ASSOCIAÇÃO DE AUXILIO MUTUO DA REGIÃO LESTE/Rua Emidio Souza, 41- Penha /Série H nº 56911/Advertência.

Auto de Infração   |   Documento: 158301856

São Paulo, 28 de maio de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade

6018.2024/0049493-4/REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADES S.A./Av Penha de França - 188 - Penha de França/Série H nº 49466/Advertência.

Auto de Infração   |   Documento: 158304040

São Paulo, 28 de maio de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Processo SEI /Nome ou Razão Social/Endereço/nº do Auto de Multa

6018.2020/0011382-8/ALL FIT CLUB ACADEMIA LTDA/RUA ALVES MALDONADO 251 /66-042.974-8

Auto de Infração   |   Documento: 158304878

São Paulo, 28 de maio de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Processo SEI /Nome ou Razão Social/Endereço/nº do Auto de Multa

6018.2020/0011382-8/CLAUDIO SERGIO GARGANO/RUA CORONEL PEDRO DIAS DE CAMPOS - 1032 - CHÁCARA SEIS DE OURO/66-042.499-1/66-042.500-9/66-042.975-6

Auto de Infração   |   Documento: 158307452

São Paulo, 28 de maio de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade

6018.2022/0019342-6/JANETE MARIA DA SILVA PEREIRA CASA DE REPOUSO/Rua José Cardial, 15 - Vila Rui Barbosa/Série H nº 56912/Interdição Total de Estabelecimento

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Total ou Parcial

6018.2022/0019342-6/JANETE MARIA DA SILVA PEREIRA CASA DE REPOUSO/Rua José Cardial, 15 - Vila Rui Barbosa/ Série - nº 009124/Total

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Total ou Parcial

6018.2022/0019342-6/JANETE MARIA DA SILVA PEREIRA CASA DE REPOUSO/Rua José Cardial, 15 - Vila Rui Barbosa/ Série - nº 011432/Total

Auto de Infração   |   Documento: 158323227

São Paulo, 28 de maio de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Processo SEI /Nome ou Razão Social/Endereço/nº do Auto de Multa

6018.2022/0054597-7/ANA RODRIGUES DE MELO/Rua José Benedito da Rosa, 27 - Vila Nhocuné/66-043.027-4/66-040.659-4

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Total ou Parcial

6018.2022/0054597-7/ANA RODRIGUES DE MELO/Rua José Benedito da Rosa, 27 - Vila Nhocuné / Série F nº 013954/Total

Auto de Infração   |   Documento: 158334435

São Paulo, 28 de maio de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Processo SEI /Nome ou Razão Social/Endereço/nº do Auto de Multa

6018.2023/0001231-8/ANA RODRIGUES DE MELO/RUA Mirador, 29 - Cidade Patriarca/66-043.028-2/66-043.029-1

Auto de Infração   |   Documento: 158336986

São Paulo, 28 de maio de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Imposição de Penalidade/Penalidade

6018.2026/0022560-0/CMM DROGARIA E PERFUMARIA LTDA/Avenida Esperantina, 50 - Parque das Paineiras/Série H nº 49401/Interdição Parcial de Estabelecimento/Inutilização de Produto

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Interdição

De Estabelecimento/Total ou Parcial

6018.2026/0022560-0/CMM DROGARIA E PERFUMARIA LTDA/Avenida Esperantina, 50 - Parque das Paineiras/Série F nº 009096/Parcial

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Inutilização de produto

6018.2026/0022560-0/CMM DROGARIA E PERFUMARIA LTDA/Avenida Esperantina, 50 - Parque das Paineiras/Série F nº 37009

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Total ou Parcial

6018.2026/0022560-0/CMM DROGARIA E PERFUMARIA LTDA/Avenida Esperantina, 50 - Parque das Paineiras/Série F nº 011435/Total

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 158056598

Extrato - Processo 6018.2024/0025423-2 - Termo Aditivo nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 029/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/05/2026. Contratada: RODOSERV ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 15.108.349/0001-19. Vigência: 03/10/2026 a 30/01/2027. Objeto do contrato: Contratação de empresa para execução de contrução da AMA UBS Parque Anhanguera/Jd Rosinha (LOTE 04), para Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, conforme condições do Edital. Objeto do aditamento: 1. Prorrogação da vigência do contrato por 120 (cento e vinte) dias, a partir de 03/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, sem impacto financeiro ao ajuste.

Extrato   |   Documento: 158057326

Processo nº 6018.2022/0035713-5 - Extrato do Termo Aditivo 004/2026/SMS-1/CONTRATOS aoTermo de Contrato 066/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/05/2026. Contratada: FATTO CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA. e CNPJ 02.434.797/0001-60. Vigência: 20/05/2026 a 20/05/2027. Objeto da contratação: Contratação de serviços técnicos especializados de implamtação de software de gestão hospitalar, compreendendo as atividades de planejamento, desenvolvimento e manutenção evolutiva, implantação, treinamento, suporte, apoio à gestão de operação. Modalidade de Licitação: Pregão eletrônico nº 339/2022/SMS.G. Objeto do Aditamento: I - Aplicação do reajuste contratual a partir de 19/04/2026; II - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 20/05/2026. Fundamento Legal: artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.10.10.126.4001.2171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0. Valor Total estimado: R$ 91.875,00 (noventa e um mil oitocentos e setenta e cinco reais). Número da Nota de Empenho: 56.175/2026 no valor de R$ 3.097,50 (três mil noventa e sete reais e cinquenta centavos) e a Nota de Empenho nº 56.176/2026 no valor de R$ 88.777,50 (oitenta e oito mil setecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos).

Extrato   |   Documento: 157752632

Processo nº 6018.2026/0001123-6 - Extrato do Termo de Contrato nº 53/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 19/05/2026. Contratada: EBT TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 04.274.388/0001-70. Vigência: 19/05/2026 a 19/05/2027. Objeto: Contratação de prestação de serviços continuados, por exclusividade, para manutenção preventiva e corretiva em equipamentos da marca ortosíntese, incluindo fornecimento de peças e consumíveis, calibração, testes de segurança elétrica, qualificação e validação pertencentes às unidades hospitalares municipais vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 22/2026. Fundamento Legal: art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores. Valor Total: R$ 2.154.300,72 (dois milhões e cento e cinquenta e quatro mil e trezentos reais e setenta e dois centavos). Nota de Empenho: 50.671/2026 no valor de R$ 1.412.263,81 (um milhão quatrocentos e doze mil duzentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Extrato   |   Documento: 158065904

Processo nº 6018.2023/0086811-5 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 042/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/05/2026. Contratada: 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA., CNPJ nº 04.238.297/0001-89. Vigência: 30/04/2026 a 30/04/2027. Objeto do contrato: Contratação de serviço corporativo de telefonia em nuvem, abrangendo instalação de componentes na premissa do contratante, manutenção preventiva e corretiva do sistema, tráfego telefônico através de entroncamento VOIP (SIP), software de gestão, aparelhos telefônicos IP, clientes e aplicativos de comunicação multimídia e módulos de sobrevivência telefônica para atender as necessidades de comunicação e mobilidade corporativa das dependências da contratada e suas respectivas unidades, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência. Objeto do Apostilamento: Renúncia a aplicação do Reajuste Definitivo de Preços Anual.

Extrato   |   Documento: 156913035

Processo nº 6018.2026/0040413-0 - Extrato do Termo de Contrato Emergencial 054/2026 (156913011). Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 08/05/2026. Contratada: TURISMO DIRETO AGENCIAMENTO DE VIAGENS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 03.746.990/0001-08, Vigência: 06 (seis) meses. Objeto: contratação emergencial de empresa especializada em evento com fornecimento de infraestrutura e alimentação, para a realização da Pré-Conferência e 23ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo. Modalidade de Licitação: Dispensa de licitação nº 22/2026. Fundamento Legal: 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021. Valor Total de R$ 2.812.040,00 (dois milhões, oitocentos e doze mil quarenta reais). Nota de Empenho nº 51.391/2026 valor de R$ 2.812.040,00 (dois milhões, oitocentos e doze mil quarenta reais). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 158098577

Processo nº 6018.2020/0057752-2 - Extrato do Termo Aditivo nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 070/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 25/05/2026. Contratada: MILLE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ELETRICIDADE LTDA - EPP, CNPJ nº 13.505.602/0001-42. Vigência: 23/05/2026 a 23/05/2027. Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EMERGENCIAL, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, EM CABINE PRIMÁRIA, PAINÉIS DE COMANDO E DEMAIS COMPONENTES DESTE SISTEMA ELÉTRICO PERTENCENTE À DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES - CCZ E COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP. Objeto do aditamento: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 23/05/2026. Valor total: R$ 33.211,92 (trinta e três mil duzentos e onze reais e noventa e dois centavos). Nota de empenho nº: 52.418/2026 no valor de R$ 20.019,41 (vinte mil dezenove reais e quarenta e um centavos). Dotação orçamentária: nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 158105052

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2023/0062557-3 - Extrato do Termo Aditivo nº 07/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 087/2023. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 26/05/2026. Contratada: AREMAR MIX COMERCIO E MANUTENCOES EM GERAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 34.455.724/0001-41. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM SISTEMAS DE AR CONDICIONADO, INCLUINDO MÃO DE OBRA, PEÇAS, MATERIAL DE CONSUMO, INSTRUMENTAL, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA AS UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS).. OBJETO DO ADITAMENTO: Supressão e Acréscimo de equipamentos de ar condicionado para as Unidades Hospitalares, a partir de 11/05/2026. VALOR DA SUPRESSÃO: R$ 323,88 (trezentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos). VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO: R$ 29.256,02 (vinte e nove mil duzentos e cinquenta e seis reais e dois centavos). VALOR MENSAL APÓS SUPRESSÃO/ACRÉSCIMO: R$ 238.435,81 (duzentos e trinta e oito mil quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos). NOTA EMPENHO Nº: 56.949/2026 no valor de R$ 73.140,05 (setenta e três mil cento e quarenta reais e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158196514

PROCESSO: 6018.2026/0052838-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CREME HIDRATANTE REPARADOR, EPIDERMOLISE BOLHOSA E LESOES CRONICAS DE DIFICIL RESOLUCAO - 456 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 665/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.685.486/0001-37, pelo valor de R$ 243.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 42.371/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158196732

PROCESSO: 6018.2026/0055807-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA GESSADA - 08 CM X 200 CM - 47.280 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 268/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 172.572,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 42.372/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158196967

PROCESSO: 6018.2026/0055977-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DETERGENTE, DESINFETANTE PARA SUPERFÍCIES, PEROXIDO DE HIDROGÊNIO FRASCO SPRAY - 1.812 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 271/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 193.884,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 42.373/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158199994

PROCESSO: 6018.2026/0056985-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA COM ADESIVO ACRILICO PARA FIXACAO DE CATETERES, DRENOS E CURATIVOS - 15 CM X 10 M - 539 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 111/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 115.885,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 42.393/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158197359

PROCESSO: 6018.2026/0057042-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA E CAMADA DE SILICONE ADESIVA - 17,5 CM X 17,5 CM - 760 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1033/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 218.880,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 42.375/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158197978

PROCESSO: 6018.2026/0059309-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLAR CERVICAL, POLIETILENO, ALTA DENSIDADE, PADRAO ADULTO AJUSTAVEL - 1.088 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1095/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 138.720,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 42.389/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158198335

PROCESSO: 6018.2026/0060146-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM ANEIS DE HIDROGEL, NAO ADESIVO - 10 CM X 20 CM - 1.980 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 619/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa VERIS PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 41.340.009/0001-29, pelo valor de R$ 316.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 42.388/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158198831

PROCESSO: 6018.2026/0060164-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 10 CM X 30 CM - 2.110 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 110/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CARTMED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 42.635.718/0001-02, pelo valor de R$ 359.311,90, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 42.385/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158199141

PROCESSO: 6018.2026/0060170-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO DE CARVAO ATIVADO COM PRATA - 10,5 CM X 10,5 CM - 770 UNIDADES E CURATIVO DE CARVAO ATIVADO COM PRATA - 10,0 CM X 20,0 CM - 580 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 679/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 50.247.071/0001-61, pelo valor de R$ 96.280,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 42.391/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158199479

PROCESSO: 6018.2026/0060174-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, FILME E CAMADA SILICONE ADESIVA - 10 CM X 10 CM - 3.980 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1034/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 314.420,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 42.377/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158211454

PROCESSO: 6018.2026/0050562-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAMG - SERINGA, INSULINA, 1 ML, 100 UI, AGULHA 8,0 MM X 0,30 MM, USO DOMICILIAR, USO UNICO, ESTERIL - 4.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 086/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PURAH MEDICAL & CO LTDA, CNPJ nº 28.345.933/0001-30, pelo valor de R$ 871.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 42.418/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158206662

PROCESSO: 6018.2026/0057040-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO POLIESTER COM PRATA NANOCRISTALINA - 10 CM X 20 CM - 360 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 087/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 106.560,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 42.403/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158211894

PROCESSO: 6018.2026/0057905-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAMPO CIRURGICO DE MESA ESTERIL - 180 CM X 130 CM - 19.012 UNIDADES E CAMPO CIRURGICO FENESTRADO ESTERIL - 70 CM X 70 CM - 3.330 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 688/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 10.267.695/0001-26, pelo valor de R$ 157.252,46, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 42.415/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158210763

PROCESSO: 6018.2026/0057925-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA DE BORRACHA SINTETICA NR 6,5 - 13.200 UNIDADES, LUVA CIRURGICA DE BORRACHA SINTETICA NR 8,0 - 5.400 UNIDADES E LUVA CIRURGICA DE BORRACHA SINTETICA NR 8,5 - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 213/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOFAC INDUSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 14.112.327/0001-60, pelo valor de R$ 132.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 42.414/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158207068

PROCESSO: 6018.2026/0060081-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 16 - 190 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 858/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DLM HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 34.186.181/0001-04, pelo valor de R$ 6.080,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio das Notas de Reserva nº 42.390/2026 E 41.808/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Aviso de Licitação   |   Documento: 158170935

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0002873-4

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90013/26/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DA COBERTURA COM SUBSTITUIÇÃO DE TELHAS DE CIMENTO AMIANTO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA EMEF JULIO MAIA.

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB torna público que realizará ABERTURA da CONCORRÊNCIA Nº 90013/26/SIURB, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 08/07/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: das 10h (dez horas) às 10h30 (dez horas e trinta minutos) - horário de Brasília-DF

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DF

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - Auditório - Centro - São Paulo - SP

O Edital (sei nº 158170665), o Termo de Referência (sei nº 158043591) e os anexos poderão ser visualizados através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Pública - PNC, a partir de 29/05/2026 e no link: https://encurtador.com.br/JQkx

Comunicado   |   Documento: 158325661

PROCESSO nº 6022.2026/0003322-3

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE EXECUÇÃO DE SONDAGEM E PARECER TÉCNICO DE FUNDAÇÃO PARA O EDIFÍCIO DE APOIO A SER IMPLANTADO NA ÁREA DO EQUIPAMENTO ESPORTIVO LOCALIZADO NA ACADEMIA DE POLICIA MILITAR DO BARRO BRANCO.

COMUNICADO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, por meio da Divisão de Licitações COMUNICA a DATA para abertura da Dispensa Eletrônica n° 90004/26/SIURB, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE EXECUÇÃO DE SONDAGEM E PARECER TÉCNICO DE FUNDAÇÃO PARA O EDIFÍCIO DE APOIO A SER IMPLANTADO NA ÁREA DO EQUIPAMENTO ESPORTIVO LOCALIZADO NA ACADEMIA DE POLICIA MILITAR DO BARRO BRANCO, conforme segue:

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 09/06/2026

HORÁRIO DA FASE DE LANCES: DAS 8H ÀS 14H

O Aviso de Dispensa de Licitação nº 90004/26/SURB e seus anexos está disponibilizado no link: https://encurtador.com.br/LZZc

A participação da presente dispensa dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG n° 925058.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Notificação   |   Documento: 158348692

6024.2025/0014477-6

NOTIFICAÇÃO POR AUSÊNCIA DE DEVOLUTIVA

Oficio: 14/2026 SAS BT

Organização SociaL: INSTITUTO CECILIA MEIRELES

Tipologia - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome Fantasia - SAICA MARIA DE FATIMA

Nº do Processo de Celebração: 6024.2025/0014477-6

Nº do Termo de Colaboração: Nº 048/SMADS/2026.

Vigência da Parceria: 01/03/2026 a 28/02/2031

Por meio desta, a Sra. Josilene Sousa do Rosário, Supervisora da Supervisão de

Assistência Social do Butantã - SAS BT, vem NOTIFICAR Vossa Senhoria acerca da

necessidade de providências imediatas por parte da OSC.

Com base na Instrução Normativa IN/02/2024, notificamos a Organização da

Sociedade Civil em razão da ausência de tratativa e resolução das pendências

apontadas pela Gestora de Parceria, referentes ao serviço SAICA Maria de Fátima.

Trata-se de situações graves relacionadas às condições de gestão e organização do

serviço, que vêm sendo reiteradamente sinalizadas pela gestão da parceria.

Ressalta-se que a Gestora realizou diversas tentativas de diálogo com os

profissionais envolvidos, visando à adequação das situações identificadas e à

regularização das pendências apontadas.

Destaca-se, ainda, que a Supervisora da SAS Butantã também realizou intervenções

junto à OSC, com o objetivo de provocar e acompanhar a adoção das medidas

necessárias para saneamento das irregularidades verificadas. Contudo, conforme

evidenciado no último relatório apresentado pela Gestora da Parceria, observa-se

que não houve resolução efetiva das questões apontadas, permanecendo situações

que comprometem a adequada execução do serviço.

Principais apontamentos identificados pela Gestão de Parceria - SAICA Maria de

Fátima

• Quadro de Recursos Humanos incompleto, com ausência de profissionais

essenciais, incluindo orientadores socioeducativos, cozinheiro(a) e agente

operacional de limpeza;

• Sobrecarga e desvio de função dos trabalhadores, que vêm acumulando atividades

de orientação, limpeza e alimentação;

• Ausência de condições adequadas para atendimento dos acolhidos, impactando

diretamente rotina de alimentação, higiene, banho e sono;

• Pendências estruturais não solucionadas, mesmo após apontamentos prévios e

prazo para adequações, incluindo problemas de manutenção, segurança;

• Insuficiência de insumos básicos e materiais essenciais, tais como: fraldas em

quantidade e tamanhos adequados; cobertores e roupas de cama

apropriadas; utensílios de cozinha compatíveis com a demanda do serviço; banheira e

cadeirão para bebês; materiais de higiene; materiais lúdicos, roupas e calçados para

os acolhidos;

• Condições precárias de higiene e organização do espaço, com ambiente

considerado insalubre em alguns momentos;

• Dificuldade de manejo técnico da equipe frente à complexidade dos casos

atendidos, evidenciando necessidade urgente de capacitação e suporte técnico;

• Insuficiência de alimentação em determinados plantões, ausência de reposição de

itens básicos e impossibilidade de repetição de refeições por parte dos acolhidos;

• Problemas relacionados à gestão administrativa e operacional do serviço,

incluindo: ausência de comunicação formal adequada sobre ocorrências graves;

falhas no acompanhamento das situações emergenciais; atraso e pagamento parcial

de vale-transporte aos trabalhadores;

Diante do exposto, solicitamos manifestação formal da OSC, bem como

apresentação imediata de plano de ação contendo as providências a serem

adotadas, visando à regularização das pendências identificadas e à garantia da

adequada execução do serviço ofertado.

São Paulo, 27 de Maio de 2026.

Josilene de Sousa do Rosário a - RF 651840-1

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Infraestrutura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158327242

São Paulo, 28 de Maio de 2026

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (158270619) de cessão onerosa do Edificio Sampaio Moreira, para a realização da sessão de fotos do músico Kiko Loureiro. A cessão compreenderá o dia 29 de Maio de 2026, sexta-feira às 13h00.

Por se tratar de cessão onerosa, haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64877/2025 de 26 de dezembro de 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (158303102).

Feitas tais considerações, eu, Rogério Custodio de Oliveira, chefe de gabinete, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158250419

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer de análise das contas, conforme documento 155550517, bem como do acompanhamento das ações propostas ao longo da realização do projeto, conforme Termo de Contrato nº 002/SPAR/SMC-G/2024 116235179 pela competência a mim delegada, APROVO a prestação de contas apresentada pela CENTRAL ÚNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO - CUFA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.052.228/0001-01, referente ao patrocínio do evento denominado "Expo Favela Innovation Brasil 2024", realizado de 06 a 08 de dezembro de 2024.

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Prestação de Contas e Parcerias Estratégicas para demais providências cabíveis.

São Paulo, 27 de maio de 2026

Assessoria Jurídica

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 158257310

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial do Termo de Julgamento sob SEI [157204002], manifestação técnica (155403032 e 157472738), Encaminhamento SEI [157518125] e Parecer Jurídico SEI [158256159], que adoto como razão de decidir, com fulcro no art. 165 da Lei Federal n.º 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa SINERGIA PAULISTANA CONSTR. & MONTAGENS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.390.028/0001-94 (157465614), e no mérito, NEGO PROVIMENTO, mantendo a inabilitação da Recorrente no âmbito do procedimento licitatório instaurado para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica, com fornecimento de peças e/ou materiais e mão de obra qualificada, para o sistema de ar-condicionado, visando atender às necessidades do Centro Cultural São Paulo - CCSP, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, que integra o Edital de Pregão Eletrônico nº 90030/2025/SMC-G (144669275).

II - Publique-se e encaminhe-se para SMC/CAF/SLA para as providências cabíveis.

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Ata de Reunião   |   Documento: 158319039

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 28 DE MAIO DE 2026

A reunião ordinária da Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC foi iniciada às 9h36 do dia 28 de maio de 2026, quinta-feira e foi realizada via videoconferência. Estavam presentes os pareceristas Karen Cunha de Oliveira, Marcelo Dias Ferraz, Marco Antonio Leme do Prado, Maria Isabel Vaz de Mello, Gislaine Clemente de Oliveira, André Roberto Righi, Gilberto Figueiredo Martins, Mario Boffa e Filippe Moura representantes da sociedade civil e Luciana Silva Castro e Cláudia Moraes Fernandes representantes da administração pública. A reunião foi encerrada às 13:03.

Após análise e discussão a Comissão Avaliadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

ORÇAMENTO

BLOCO DE CAPTAÇÃO

RENÚNCIA FISCAL

SEGMENTO

2025.06.30/8981086

Janelas da Ficção

Fabiana Ferreira

R$ 434.741,00

Bloco 1

100%

Artes Pláscticas, Visual e Design

2025.07.04/2678624

Programa Educativo Instituto TeArt Ano 2

José Antonio Cerqueira de Almeida

R$ 594.200,00

Bloco 2

100%

Artes Plásticas, Visual e Design

2025.07.03/2910265

Mundo Futura

Fronteiras Invisíveis Arte E Cultura

R$ 748.695,58

Bloco 1

100%

Projetos Especiais

2026.03.27/5628863

Expedição Monet: O Retrato da Água

INSTITUTO CARAVANA

R$ 139.749,52

Bloco 2

100%

Artes Plásticas,Visual e Design

2026.04.08/3989210

RODA DE MULHERES AFETO E CULTURA 2027

Margarida MARIA PIEDADE NOVAES

R$ 652.894,00

Bloco 2

100%

Cultura Popular e Artesanato

2026.03.30/9946153

EducaSom Música e Comunidade

Noa Comunicações Ltda

R$ 1.465.000,00

Bloco 2

100%

Música

2026.04.17/3236884

Ateliê Criativo: Formação e Economia Circular

INSTITUTO SAO PAULO DE ARTE E CULTURA

R$ 1.000.000,00

Bloco 1

100%

Artes Plásticas, Visual e Design

2026.03.31/5845015

CINE RODAS

MOSAIKY EVENTOS LTDA EPP

R$ 698.800,00

Bloco 1

100%

Cinema e Séries de Televisão

2026.05.20/2922201

Dialogos Contemporaneos Exposiçao Rubem Valentim

Instituto de Arte Contemporânea

R$ 485.560,00

Bloco 03

100%

Artes Plásticas, Visual e Design

2026.05.22/2152062

TransformAção

Associacao Atados

R$ 537.866,67

Bloco 2

100%

Artes Plásticas, Visual e Design

2026.05.26/3568895

Palco para Todos

INSTITUTO BRASILEIRO DE TEATRO

R$ 1.199.880,00

Bloco 1

100%

Teatro

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO

dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2025.05.30/6112868

Versando Sentimentos

João Santos

Literatura

02

2026.04.21/2405615

Lindo Dia

Coletivo Mutum Produções Artísticas e Cultuais Ltda

Música

03

2026.04.29/6855761

Histórias que brotam pelo caminho

F A DE OLIVEIRA PRODUCOES CULTURAIS

Teatro

04

2026.04.08/3160421

Sociedade Players

Ricardo F. Ramos

Literatura

05

2026.03.27/9506187

Edifíco Persona

B12 Filmes Produçoes Audiovisuais LTDA

Cionema e Séries de Televisão

06

2026.03.30/1880098

Orquestra Sinfonica Jovem do Campo Limpo

Instituto Crescer Campo Limpo

Música

07

2026.05.19/3425856

Transformação, o Poder da Música na Periferia

Associação A Banca

Música

08

2026.05.20/8776516

Letras Pretas: Negritude e Inclusão

PMSNC15 APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

Programas de Rádio e Televisão

09

2026.05.22/419607

Engenhoka

30.431.471 VITOR LEOBONS SILVA

Artes Plásticas, Visual e Design

10

2026.05.23/6752301

Liga Periférica

Thiago Noise

BOLSAS DE ESTUDO PARA CURSOS DE CARÁTER CULTURAL OU ARTÍSTICO

11

2026.05.25/8422918

Costurando Sonho8

Associação Sonhar e Viver

Design de Moda

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pelo COMPLEMENTO DE INFORMAÇÕES dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.03.26/9081938

PLANO ANUAL IFT 2027

INSTITUTO FOCUS TEXTIL DE MODA IFTM

Design de Moda

02

2026.04.22/8676911

Cia Ballet Paraisópolis EntreTempos

Associação Ballet Paraisópolis

Dança

03

2026.04.24/2445281

Livro Nõmade Festival

MKT LAB PROJETOS CULTURAIS LTDA

Literatura

04

2026.04.30/3719918

Mostra Infanto Juvenil

ASSOCIAÇÃO AS TEATRAIS

Teatro

05

2026.05.20/1851379

A360

Instituto BR Cultural

Projetos Especiais

06

2026.05.21/129115

Plano Anual de Atividades MAM São Paulo 2027 2028

Museu de Arte Moderna de São Paulo

Museu

07

2026.05.21/5739015

COSTURANDO OPORTUNIDADES SEGUNDA EDIÇÃO

CULTURALISTAS PRODUÇÕES PROJETOS ARTISTICOS E EDUCACIONAIS

Design de Moda

08

2026.05.23/2095441

Favela Literária

Luste Projetos Editoriais e Culturais Ltda.

Literatura

09

2026.05.24/2534344

Fatos e Fotos Olimpicos

ARTE ENSAIO EDITORA LTDA

Literatura

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

1 - Projeto: Alçando Vôos - Proponente: INSTITUTO GUSTAVO ROSA

Protocolo: 2023.07.09/03694

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

12/02/2026

01

Local de execução e readequação orçamentária

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 158273972

6027.2026/0006299-9 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: O PASTELEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

COMUNIQUE-SE: (301 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 301/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - P.A.: 6027.2026/0006299-9 - O PASTELEIRO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2026/0006299-9 necessitamos de maiores esclarecimentos e apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:

1. Apresentar IPTU atualizado e esclarecer a divergência entre o valor da metragem da área construída no IPTU e a metragem informada no MCE;

2. Apresentar conta de água atualizada;

3. Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB atualizado;

4. Apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) em conformidade com os Artigos 20,21, 22 e 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu Regulamento e de acordo com o Artigo 24 da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024;

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024;

Prazo para atendimento: 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento;

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Comunique-se   |   Documento: 158287658

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 303/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2025/0009933-5 INTERESSADO: VGF LASER IND. COM. E SERVIÇOS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 90 (noventa) dias de acordo com o e-mail enviado no dia 27/05/2026 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de comunique-se, publicado em 03/03/2026 no Diário oficial da cidade de São Paulo referente ao PA n°. 6027.2025/0009933-5. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias. OBS:Para maiores informações pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 158323428

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 304/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0005953-0 INTERESSADO: Biwa Comércio Importação e Exportação Ltda

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

01. Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII da Portaria SVMA/CLA Nº 2 de 26 de Dezembro de 2024, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;

02. Conta de água - cópia simples atualizada (máximo de 3 meses da data do requerimento);

03. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP;

04. Relatório fotográfico do local do empreendimento, incluindo parte interna, máquinas e outras dependências da empresa (com legenda);

05. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014;

06. Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada;

07. Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da Portaria SVMA/CLA Nº 2 de 26 de Dezembro de 2024.

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Extrato   |   Documento: 158287496

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 224/2023

Processo SEI nº 6027.2021/0015088-0

Aos 08 (oito) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por A.H.H e M.R.D.S.D, representante da empresa TEEN-IMOBILIÁRIO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.598.776/0001-04, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n° 083741364, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 224/2023, publicado no D.O.C em 29/05/2023, sob doc. SEI n° 083802663/084058032, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Bresser x Rua Itajaí, Rua Projetada Lote 1, Mooca, São Paulo/SP, CEP 03162-030.

2 - que os cortes e da remoção, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados conforme o autorizado, nos termos do Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 270/CLA-DCRA/2026, sob doc. SEI nº 158094471.

3 - que os plantios compensatórios, estabelecidos na Cláusula Sexta, das 40 mudas de DAP 3 cm c/ tutor, foram executados a contento., nos termos do Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 270/CLA-DCRA/2026, sob doc. SEI nº 158094471.

4 - que as áreas verdes e permeáveis do sistema viário, estabelecidas na Cláusula Oitava, assim como a calçada verde, foram executadas conforme o PCA doc. 074980136, conforme o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 270/CLA-DCRA/2026, sob doc. SEI nº 158094471.

5 - Que da conversão, estabelecidos na Cláusula Sétima, as 55 (cinquenta e cinco) mudas, convertidas em 295 (duzentas e noventa e cinco) mudas (equivalentes a 55 x 5,35) DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, foram entregues ao Viveiro Municipal, conforme a 3ª Reunião Ordinária de 2023 da Câmara de Compensação Ambiental, em conformidade aos Termos Técnico de Entrada nº 220/2023, 232/2023, 247/2023 e 258/2023, conforme docs. SEI nº 158202485.

6 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios compensatórios, se estenderá até 08/05/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos da legislação vigente, atendendo também, a nota n° 21 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 9664-21-SP-SAO, publicado em 15/06/2023 em doc. SEI n° 085346712.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 158300745

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 135/2020 Processo SEI nº 6027.2019/0000320-5

Aos 10 (dez) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por C. J. H. e P. P. L. E., representantes da empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.508.411/1256-09, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 029482788, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 135/2020, publicado no D.O.C em 08/08/2020, pág. 25, doc. 034123481, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Avenida Inajar de Souza, n° 5.550, Cachoeirinha, São Paulo - S.P.;

2 - que o exemplares a serem preservados, estabelecido na Cláusula Primeira, item 1.4 e na Cláusula Quinta, foram vistoriados pela bióloga de CLA/DCRA , e encontram-se preservados, como consta no Relatório Técnico de Vistoria SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP Nº Atesto 295-21, doc. 052733040;

3 - que os plantios internos, estabelecidos na Cláusula Primeira e na Cláusula Sexta, executados no endereço do TCA, foram vistoriados pela bióloga de CLA/DCRA, que constatou que foram realizados e as mudas encontram-se vivas e em pleno desenvolvimento, conforme Relatório Técnico de Vistoria SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP Nº Atesto 295-21, doc. 052733040;

4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram vistoriados pela bióloga de CLA/DCRA, e foram implantadas conforme PCA aprovada Doc. 034810285, como consta no Relatório Técnico de Vistoria SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP Nº Atesto 295-21, doc. 052733040;

5 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos expirou em 10/09/2021.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 158302930

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 202/2024 Processo nº 6027.2023/0017886-0 Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelos senhor J. C. R. M. V., representante da CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP, inscrita no CNPJ sob o nº 43.776.517/0001-80, para declarar o que segue: 1 - Nos termos do despacho autorizatório sob doc. SEI 103515403, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 202/2024, publicado no D.O.C em 29/05/2024, sob doc. SEI 104142021, e seu aditivo 01 (prorrogação de prazo), publicado no D.O.C em 22/04/2025, sob doc. SEI 124057167 o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em decorrência de intervenção em APP para implantação de travessia sobre o recurso hídrico ZMa - PA 10, localizado na Rua João Fernandes Vieira x Estrada de Pirapora x Rua Javarimrim x Rua Lajes Pintadas x Rua Salvador Albano, sentido Rua Jacaraci - Santa Fé - São Paulo - SP. 2 - Os cortes, estabelecidos na Cláusula Segunda, vistoriado por técnico do GTMAPP, foram realizados conforme autorizado, nos termos do Relatório de vistoria - ATESTO TÉCNICO Nº227/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 156887594; 3 - Os plantios internos, estabelecidos na Cláusula Sexta, foi constatado que 76 mudas se encontravam sem atividade fisiológica devido a morte natural, sendo solicitada a substituição e que as demais mudas se encontram vivas e com bom desenvolvimento. E, O exemplar cadastrado na calçada se encontra vivo, conforme Relatório de vistoria - ATESTO TÉCNICO Nº227/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 156887594. 4 - Que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, as áreas verdes e permeáveis do empreendimento, assim como a calçada verde, foram executadas conforme o PCA doc. 095137214, conforme Relatório de vistoria - ATESTO TÉCNICO Nº227/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 156887594. 5 - A documentação em cumprimento ao item 9.7 foi apresentada, através dos docs. SEI 155285539, 155285547 e 155285560, além das áreas verdes e permeáveis, foram cumpridas dentro da legislação ambiental em vigor, conforme Relatório de vistoria - ATESTO TÉCNICO Nº227/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 156887594. 6 - Que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA: ·do plantio interno se estenderá até 28/01/2027. A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87. Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 158314271

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 514/2024 Processo nº 6027.2024/0014631-5 Aos 02 (dois) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelos senhores V. S. P. e o S. H. C. L., representantes da URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 35.814.889/0001-25, para declarar o que segue: 1 - Nos termos do despacho autorizatório sob doc. SEI 115331634, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 514/2024, publicado no D.O.C em 20/12/2024, sob doc. SEI 116702272, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em decorrência de Manejo arbóreo para Implantação de rampa de acessibilidade/ ZEPAM - PA 09, localizado na Parque dos Eucaliptos - Rua Ministro Guimarães, 280 - Morumbi - São Paulo - SP. 2 - Os cortes e da Remoção, estabelecidos na Cláusula Segunda, vistoriados por técnico do GTMAPP, foram realizados conforme autorizado, não havendo remoções, nos termos do Relatório de vistoria - atesto técnico n. 330 /CLA-DCRA/2025, sob doc. SEI 129352392; 3 - Da Preserva, estabelecida na Cláusula Quinta, vistoriados por técnico do GTMAPP, tem-se do relatório de vistoria que estão em bom estado, nos termos do atesto técnico n. 330 /CLA-DCRA/2025, sob doc. SEI 129352392; 4 - Do Plantio, estabelecido na Cláusula sexta, vistoriados por técnico do GTMAPP, foram realizados os plantios internos das 17 mudas nativas DAP3cm, padrão DEPAVE acompanhadas dos respectivos tutores conforme PCA, nos termos do atesto técnico n. 330 /CLA-DCRA/2025, sob doc. SEI 129352392; 5 - Das áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula oitava, vistoriados por técnico do GTMAPP, as áreas verdes e permeáveis foram delimitadas conforme PCA aprovado, nos termos do atesto técnico n. 330 /CLA-DCRA/2025, sob doc. SEI 129352392; 6 - Que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA: ·do plantio interno se estenderá até 14/07/2026. A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87. Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 158345697

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO PARCIAL DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 284/2020

Processo nº 6027.2020/0000369-0

Aos 06 (seis) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento parcial das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. F.A.T, representantes da empresa TORRES ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO EIRELLI, CNPJ/MF n° 05.892.382/0001-29, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho sob DOC. 034142572, proferido nos autos em epígrafe e nos Cláusulas de TCA n° 284/2020, publicado no D.O.C em 21/10/2020 página 24 sob doc. SEI 034621466, o interessado executou parcialmente as obrigações e serviços pactuados, referente ao manejo de vegetação em decorrência e construção de conjunto residencial EZEIS / HIS 1-HIS 2-HMP / ZEIS-2 / PA 10, localizado à Estrada Santo Honório nº 83 x Rua Juá Mirim, Chácara Santa Helena, São Paulo/SP.

2 - que os cortes , estabelecidos na Cláusula Segunda, foram executados conforme autorizado, de acordo com o Atesto Técnico nº 201/DCRA/GTMAPP/2026, sob. doc. SEI 153659764.

3 - que os transplantes, estabelecidos na Cláusula Terceira, os 2 exemplares transplantados não resistiram ao manejo e foram substituídos por 2 mudas DAP 7 cm. Além do plantio das 2 mudas DAP 7 cm já realizado, foi recolhido junto ao FEMA o valor equivalente a 05 mudas DAP 3, cm, conforme comprovante de pagamento sob doc. SEI nº 158205227, correspondentes ao DAP daqueles perdidos, conforme item 4.2.2 do presente TCA, de acordo com o Atesto Técnico nº 201/DCRA/GTMAPP/2026, sob. dpc. SEI 153659764.

4 - que o plantio interno, estabelecido na Cláusula Quinta, as 29 (vinte e nove) mudas todas DAP 3,0 cm, padrão DEPAVE foram realizados e as mudas encontram-se vivas e estão em condições satisfatórias de desenvolvimento, com exceção de 2 mudas porte Médio (M) na área interna que foram devidamente substituídas, de acordo com o Atesto Técnico nº 201/DCRA/GTMAPP/2026, sob. dpc. SEI 153659764.

5 - que as Áreas Verdes Permeáveis, estabelecidas na Cláusula Sexta, foram implantadas conforme planta “as built” sob doc. SEI nº 154847759, de acordo com o Atesto Técnico nº 201/DCRA/GTMAPP/2026, sob. dpc. SEI 153659764.

6 - que o prazo de conversão e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios compensatórios DAP 3,0 cm (Fase A) se estenderá até: 06/04/2027;

7 - a emissão do presente Termo de Recebimento Parcial é efetuada nos termos do previsto na Portaria nº 105/SVMA /2024, Art. 60, mediante submissão do interessado à sanção prevista no Termo de Compromisso Ambiental - TCA, nos casos de descumprimento das obrigações remanescentes, valor esse que será recolhido ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos da legislação vigente, atendendo também, a ressalva 3, do Alvará de Execução de Edificação Nova nº 8448-21-SP-ALV, publicado em 01/10/2022 sob doc. SEI nº 158205254.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158164436

PROCESSO Nº: 6074.2026/0001913-5

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: Prestação de serviços de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais para atendimento das necessidades das Unidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo (Grupo/Lote 1 - Centro).

DESPACHO

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento SEI n.º 157739084, no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025 e com fulcro no art. 28 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração do Termo de Contrato, conforme minuta SEI 156702967 com a empresa TAFF SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 29.558.192/0001-38, oriunda da Ata de Registro de Preços 002/SEGES-COBES/2026 (153409574), decorrente do Pregão Eletrônico nº 90020/2025 -COBES, para prestação de serviços de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais para atendimento das necessidades das Unidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo (Grupo/Lote 1 - Centro), pelo valor total estimado de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). O contrato terá vigência de 12 ( doze) meses, contados da data de sua assinatura.

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.422.4025.2.053.33903900.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Maura Rita de Oliveira - RF: 947.649-1 (titular), e Ana Maria Isidoro - RF: 545.457-3, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158140423

PROCESSO Nº: 6074.2026/0002885-1

INTERESSADO: Coordenação Municipal de Políticas para Mulheres pertencente à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para a realização de teste hidrostático em todas as mangueiras de incêndio, reparo nas bombas de incêndio, conexão de engate rápido 2.1/2" bem como ajuste e verificação do sistema de eletroímã nas portas corta-fogo da Casa da Mulher Brasileira, situada na Rua Vieira Ravasco s/n, Cambuci, СЕР 01518-030, São Paulo - SP, unidade operacional supervisionada pela "Coordenação Municipal de Políticas para Mulheres" pertencente à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

DESPACHO

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, cuja minuta de contrato fica dispensada de parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025 e com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração do Termo de Contrato, conforme minuta SEI 158080692 com a empresa ANTIFIRE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO LTDA, CNPJ nº 37.485.592/0001-99, para a realização de teste hidrostático em todas as mangueiras de incêndio, reparo nas bombas de incêndio, conexão de engate rápido 2.1/2" bem como ajuste e verificação do sistema de eletroímã nas portas corta-fogo da Casa da Mulher Brasileira, situada na Rua Vieira Ravasco s/n, Cambuci, СЕР 01518-030, São Paulo - SP, unidade operacional supervisionada pela "Coordenação Municipal de Políticas para Mulheres" pertencente à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, pelo valor total de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), pelo valor unitário de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, com início na data de sua assinatura, devendo o objeto ser executado no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela CONTRATANTE, conforme cronograma estabelecido no Memorando.

Correspondente à entrega de:

SERVIÇO/ITEM

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

1

Realizar teste hidrostático nas 14 mangueiras de incêndio, conforme exigências das ABNT NBR 12779/2009

2

Realizar reparo nas 04 bombas de incêndio

3

Realizar conexão de engate rápido 2.1/2" ausente no hidrante de recalque/calçada

4

Realizar ajustes nas 04 portas corta-fogo localizadas nas saídas laterais, inclusive verificação do sistema de eletroímã das referidas portas

Todo custos e despesas necessários à realização dos serviços, incluindo materiais, equipamentos, ferramentas, transporte e mão de obra serão de responsabilidade da contratada, devendo estar inclusos na proposta.

Para melhor dimensão do serviço, sugere-se visita prévia no local.

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.422.4025.2.053.33903900.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Maurício Furtado Fortes - RF: 590.500-1 (titular), e Marcelo Martins Bento - RF: 643.316-2 , a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158142122

PROCESSO Nº: 6074.2025/0007435-5

INTERESSADO: SMDHC/CAF/DA/DAA - Divisão de Apoio Administrativo

ASSUNTO: Aquisição de materiais de consumo para pequenos reparos e manutenção predial, com o intuito de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da SMDHC/CAF/DA/DS/Compras, doc. SEI nº 157960643, sendo dispensado o parecer da Assessoria Jurídica, nos termos do art. 1º, alínea “a”, da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na competência a mim conferida pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, AUTORIZO a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa 42.399.367 DENISE CRISTINA CAPPARROTTI, inscrita no CNPJ sob nº 42.399.367/0001-70, para o fornecimento de materiais de consumo destinados a pequenos reparos e manutenção predial, com o intuito de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, no valor total de R$ 4.640,00 (quatro mil seiscentos e quarenta reais), com prazo de entrega de até 20 (vinte) dias corridos, contados da data de recebimento da Nota de Empenho, conforme Edital de Dispensa Eletrônica nº 037/2026 (SEI nº 156940941) e Proposta Comercial constante do doc. SEI nº 157960248, referente ao Grupo 2, conforme discriminado abaixo.

ITEM

DESCRIÇÃO

QDE

VLR UNIT

VLR TOTAL

30

Bateria ref. 654502, Tipo 03, 12V, para parafusadeira/furadeira da marca Black & Decker. MARCA: BLACK & DECKER

1

R$ 200,00

R$ 200,00

31

Luva anti-choque resistente a altas temperaturas e a alta tensão elétrica. MARCA: KALIPSO

2 PARES

R$ 34,48

R$ 68,96

32

Luva para alta tensão isolante classe 00 2,5kv 500V para proteção (eletricista). MARCA: KALIPSO

2 PARES

R$ 170,00

R$ 340,00

33

Torneira 3/4" Automática, em metal cromado, para bancada de banheiro. MARCA: CASA DAS
TORNEIRAS

20 UN

R$ 99,00

R$ 1.980,00

34

Torneira de Jardim 3/4" cano longo, em metal
cromado, com sistema de abertura/fechamento com pino vedante (corinho). MARCA: CASA DAS TORNEIRAS

5 UN

R$ 34,00

R$ 170,00

35

Paquímetro digital, 150mm, confeccionado
em aço-carbono e bateria. MARCA: BONVINK

1 UN

R$ 51,64

R$ 51,64

36

Testador de Tensão ac/dc (profissional).
MARCA: WORKER

1 UN

R$ 40,00

R$ 40,00

37

Bateria de 9V. MARCA: ELGIN

6 UN

R$ 20,00

R$ 120,00

38

Joelho 90° PVC Marrom Soldável 3/4" / 25mm. MARCA: FORTLEV

5 UN

R$ 3,00

R$ 15,00

39

"T" (Te) PVC Marrom Soldável 3/4" / 25mm. MARCA: FORTLEV

5 UN

R$ 2,00

R$ 10,00

40

CAP Tampão Soldável Cola de 3/4" / 25mm. MARCA: FORTLEV

5 UN

R$ 1,40

R$ 7,00

41

CAP Tampão Soldável Cola de 1/2" / 20mm. MARCA: FORTLEV

5 UN

R$ 1,48

R$ 7,40

42

Plug Roscável 3/4" / 25mm. MARCA: FORTLEV

6 UN

R$ 2,00

R$ 12,00

43

Plug Roscável 1/2" / 20mm. MARCA: FORTLEV

6 UN

R$ 2,00

R$ 12,00

44

Tubo/Pincel de Cola PVC Transparente com 175g. MARCA: BRASCOLA

2 UN

R$ 17,50

R$ 35,00

45

Engate/Rabicho Flexível de Inox trançado com registro de esfera, com 40cm de comprimento.
MARCA: JAPI

20 UN

R$ 21,00

R$ 420,00

46

Cadeado nº 40 com Chave Tetra, confeccionado em latão maciço. MARCA: GOLD

6 UN

R$ 46,00

R$ 276,00

47

Bucha de fixação em drywall, ref. GD1 - 33mm. MARCA: SFOR PLAST

1
CENTO

R$ 30,00

R$ 30,00

48

Fusível de Cerâmica 20A, 127V, para micro-ondas. MARCA: CONTINENTAL

15 UN

R$ 5,00

R$ 75,00

49

Fusível de Cerâmica 20A, 250V, para micro-ondas. MARCA: CONTINENTAL

15 UN

R$ 5,00

R$ 75,00

50

Fusível para micro-ondas 700mA, 5kV, plástico de alta Tensão. MARCA: CONTINENTAL

10 UN

R$ 20,00

R$ 200,00

51

Abraçadeira de nylon medindo 2,5mm x 100mm, em pacotes com 100 unidades cada. MARCA: MFL

5
PCTES

R$ 7,00

R$ 35,00

52

Abraçadeira de nylon medindo 2,5mm x 150mm, em pacotes com 100 unidades cada. MARCA: MFL

5 PTES

R$ 7,00

R$ 35,00

53

Abraçadeira de nylon medindo 3,6mm x 200mm, em pacotes com 100 unidades cada. MARCA: MFL

5 PTES

R$ 14,00

R$ 70,00

54

Abraçadeira de nylon medindo 4,6mm x 200mm, em pacotes com 100 unidades cada. MARCA: MFL

5 PTES

R$ 18,00

R$ 90,00

55

Abraçadeira de nylon medindo 4,8mm x 400mm, em pacotes com 100 unidades cada. MARCA: MFL

5 PTES

R$ 26,00

R$ 130,00

56

Abraçadeira de nylon medindo 4,8mm x 500mm, em pacotes com 100 unidades cada. MARCA: MFL

5 PTES

R$ 27,00

R$ 135,00

TOTAL

R$ 4.640,00

II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor respectivo em favor da empresa contratada, a qual onerará a dotação orçamentária n. 34.10.14.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, respeitando o princípio da anualidade orçamentária, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e empenho;

III - DESIGNO o servidor Marcelo Martins Bento, RF. 643.316-2, como fiscal Titular, e o servidor Clésio André de Melo, RF. 531.749-5, como fiscal Suplente, para o acompanhamento e fiscalização do ajuste, nos termos do art. 121, do Decreto Municipal n. 62.100/22.

IV - PUBLIQUE-SE. Após, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para adoção das providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158159085

PROCESSO Nº: 6074.2025/0007435-5

INTERESSADO: SMDHC/CAF/DA/DAA - Divisão de Apoio Administrativo

ASSUNTO: Aquisição de materiais de consumo para pequenos reparos e manutenção predial, com o intuito de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da SMDHC/CAF/DA/DS/Compras, doc. SEI nº 157960643, sendo dispensado o parecer da Assessoria Jurídica, nos termos do art. 1º, alínea “a”, da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na competência a mim conferida pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, AUTORIZO a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 09.538.374/0001-30, para o fornecimento de materiais de consumo destinados a pequenos reparos e manutenção predial, com o intuito de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, no valor total de R$ 4.473,00 (quatro mil quatrocentos e setenta e três reais), com prazo de entrega de até 20 (vinte) dias corridos, contados da data de recebimento da Nota de Empenho, conforme Edital de Dispensa Eletrônica nº 037/2026 (SEI nº 156940941) e Proposta Comercial constante do doc. SEI nº 157959894, referente ao Grupo 1, conforme discriminado abaixo.

Item

Qtd

Unid

Descrição do material

Marca

Unit

R$ Total

1

Rolo

01

Rolo de 100 metros de fio flexível, med. 2,5mm de espessura, na cor branca

Hiperflex

260,00

260,00

2

Rolo

01

Rolo de 100 metros de fio flexível, med. 2,5mm de espessura, na cor verde

Hiperflex

280,00

280,00

3

Rolo

01

Rolo de 100 metros de fio flexível, med. 2,5mm de espessura, na cor azul

Hiperflex

280,00

280,00

4

Rolo

01

Rolo de 100 metros de fio flexível, med. 2,5mm de espessura, na cor preta

Hiperflex

273,00

273,00

5

Rolo

10

Rolo de fita isolante de 19mm x 20m, na cor preta

BlackDecker

10,00

100,00

6

Rolo

10

Rolo de fita isolante de alta fusão, medindo 19mm x 10m, na cor preta

BlackDecker

36,00

360,00

7

Unidade

10

Conector de 03 polos para fio de até 4mm

Flotec

4,00

40,00

8

Unidade

10

Conector de 03 polos para fio de até 2,5mm

Flotec

3,50

35,00

9

Cento

01

Parafuso Philips Auto Brocante, medindo 3,5mm x 13mm

Jomarca

12,00

12,00

10

Cento

01

Parafuso Philips Auto Brocante, medindo 4,2mm x 16mm

Jomatca

21,00

21,00

11

Kit

02

Broca Escalonada Titânio, com as medidas: 4 - 12mm, 4 - 20mm e 4 - 32mm

Ctp

71,00

142,00

12

Jogo

02

Broca de Aço Rápido (para concreto), com 09 medidas: 4mm, 6mm, 8mm, 10mm, 12mm e 14mm)

Mtx

56,00

112,00

13

Jogo

02

Broca de Titânio Liga Dura universal, com medidas: 3, 4, 5, 6, 8, 10 e 12mm)

Mtx

151,00

302,00

14

Kit

01

Broca de Cobalto (para metal), medindo: 1,5mm, 2mm, 2,5mm, 3mm, 3,5mm, 4mm, 4,5mm, 5mm, 5,5mm, 6mm, 6,5mm, 7mm, 8mm, 9mm e 10mm

Mtx

208,00

208,00

15

Jogo

01

Broca Chata (para madeira) com 06 peças, medindo: 10mm, 12mm, 16mm 18mm,
20mm e 25mm

Brasfort

39,00

39,00

16

Jogo

01

Broca de 03 Pontas (para madeira), com 07 peças, medindo: 3mm, 4mm, 5mm, 6mm,8mm, 9mm e 10mm

Htom

21,00

21,00

17

Conjunto

20

Caixa Sistema X com 01 tomada 2P+T, 20A, 250V

Radial

10,00

200,00

18

Conjunto

20

Caixa Sistema X com 02 tomadas 2P+T, 10A, 250V

Radial

12,00

240,00

19

Conjunto

40

Caixa Sistema X com 01 tomada 2P+T, 10A, 250V

Radial

10,00

400,00

20

Conjunto

20

Caixa Sistema X com 02 tomadas 2P+T, 20A, 250V

Radial

13,00

260,00

21

Unidade

15

Plug Macho 2P+T, 10A, 250V, na cor preta

Perflex

6,00

90,00

22

Unidade

15

Plug Fêmea 2P+T, 10A, 250V, na cor preta

Perflex

5,00

75,00

23

Unidade

15

Plug Macho 2P+T, 20A, 250V, na cor preta

Perflex

5,00

75,00

24

Unidade

15

Plug Fêmea 2P+T, 20A, 250V, na cor preta

Perflex

5,00

75,00

25

Pote

02

Pote de 900g de sabão desengraxante

Gitanes

9,00

18,00

26

Unidade

01

Caixa Metálica medindo 40cm x 19cm x 16cm, com 03 abas para acondicionamento de

Fercar

89,00

89,00

27

Rolo

07

ferramentas Fita Adesiva Dupla Face VHB 4910 (profissional), de 12mm x 20m

3M

61,00

427,00

28

Unidade

01

Passa Fio de 15m de comprimento, com alma de aço

Varal

17,00

17,00

29

Unidade

01

Passa Fio de 30m de comprimento, com alma de aço

Varal

22,00

22,00

II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor respectivo em favor da empresa contratada, a qual onerará a dotação orçamentária n. 34.10.14.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, respeitando o princípio da anualidade orçamentária, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e empenho;

III - DESIGNO o servidor Marcelo Martins Bento, RF. 643.316-2, como fiscal Titular, e o servidor Clésio André de Melo, RF. 531.749-5, como fiscal Suplente, para o acompanhamento e fiscalização do ajuste, nos termos do art. 121, do Decreto Municipal n. 62.100/22.

IV - PUBLIQUE-SE. Após, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para adoção das providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158176512

PROCESSO Nº: 6037.2018/0000130-2

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

ASSUNTO:: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, contemplando o período de 01/06/2026 a 31/05/2027

DESPACHO

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, notadamente a justificativa técnica da unidade requisitante e o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta, no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025 e com fulcro no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração do Termo de Aditamento ao Contrato nº 08/SPFB/2012, firmado com os locadores Sr LUIZ ANTONIO SIQUEIRA, portador da Cédula de Identidade - RG *.702.***-8, inscrito no CPF nº ***.878.958-**, e a Sra MARIA EDITE FERREIRA SIQUEIRA, portadora do Registro Nacional de Estrangeiro RNE W.***.643-N, inscrita no CPF nº ***.692.098-**. O ADITAMENTO visa formalizar a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com cláusula resolutiva, contemplando o período de 01/06/2026 à 31/05/2027. Em decorrência da prorrogação o valor global estimado será de R$ 36.437,36 (trinta e seis mil quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e seis centavos), valor estimado mensal R$ 2.846,58 (dois mil oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) e valor estimado do IPTU R$ 2.278,40 (dois mil duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), mantendo-se inalteradas as demais cláusulas do ajuste original.

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.243.4019.2.157.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. AUTORIZO a formalização da Termo de Aditamento nº 015, conforme minuta aprovada por AJ.

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158260764

INTERESSADO: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

ASSUNTO: OSC Liga das Senhoras Católicas de São Paulo, Projeto "Literatura Periférica Jovem" - CNPJ nº. 60.597.044/0001-72 (Edital FUMCAD 2022).

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial o extrato de captação emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (071404621), o Parecer Técnico (153155551) e a manifestação da Assessoria Jurídica (157648205) anteriormente inserida, fica convocada a entidade LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob nº 60.597.044/0001-72, a subscrever o Termo de Fomento, pelo período de 12 (doze) meses, e sua vigência dar-se-á nos termos do art. 41 da Portaria nº 090/SMDHC/2023, com início em 01/07/2026, no valor total de R$ 99.002,07 (noventa e nove mil dois reais e sete centavos), objetivando a implementação do projeto “Literatura Periférica Jovem", cujo escopo é "Estimular a produção literária periférica através de oficinas para 120 adolescentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica do Distrito Raposo Tavares, a partir de práticas colaborativas que estimulem a autonomia, a cooperação, a criatividade e a visão crítica".

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 90.10.08.243.3013.6.160.3.3.50.39.00.08.1.759.0958.0 da unidade executora 34.10., considerando, nos exercícios subsequentes, as dotações próprias respeitadas o princípio da anualidade orçamentária. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora CAROLINE BAGGIO PAIM PINTO RF: 920.069-0, na forma do art. 42 da Portaria nº 090/SMDHC/2023, e, para compor a comissão de Monitoramento e Avaliação, os seguintes membros: ESEQUIAS MARCELINO DA SILVA FILHO - RF.: 712.092-3, FÁBIO HENRIQUE SALLES - RF.: 740.768-8, MARCOS ANTÔNIO MUNIZ DE SOUSA - RG 24.13X.XXX e JOSE ARMANDO HUSSID - RG 8.112.XXX-X.

IV. PUBLIQUE-SE e, à SMDHC/DP/DGP para prosseguimento.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158198347

INTERESSADO: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA

ASSUNTO: OSC Grupo de Apoio ao Adolescente e a Criança com Câncer - GRAACC, Projeto "Reabilitação de Crianças e Adolescentes com Câncer: um serviço multiprofissional no Hospital do GRAACC" - CNPJ nº. 67.185.694/0001-50 (Edital FUMCAD 2023).

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial o extrato de captação emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (151808983), o Parecer Técnico (157726388) e a manifestação da Assessoria Jurídica (157958101) anteriormente inserida, fica convocada a entidade GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E A CRIANÇA COM CÂNCER - GRAACC, inscrita no CNPJ sob nº 67.185.694/0001-50, a subscrever o Termo de Fomento, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, e sua vigência dar-se-á nos termos do art. 41 da Portaria nº 090/SMDHC/2023, com início em 01/07/2026, no valor total de R$ 1.780.529,96 (um milhão, setecentos e oitenta mil quinhentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos), objetivando a implementação do projeto “Reabilitação de Crianças e Adolescentes com Câncer: um serviço multiprofissional no Hospital do GRAACC", cujo escopo é "Atender crianças e adolescentes em tratamento de câncer no Hospital do GRAACC que necessitam de reabilitação física, motora, respiratória e de fonoaudiologia".

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 90.10.08.243.3013.6.160.3.3.50.39.00.08.1.759.0958.0 da unidade executora 34.10., considerando, nos exercícios subsequentes, as dotações próprias respeitadas o princípio da anualidade orçamentária. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, na forma do art. 42 da Portaria nº 090/SMDHC/2023, e, para compor a comissão de Monitoramento e Avaliação, os seguintes membros: ESEQUIAS MARCELINO DA SILVA FILHO - RF.: 712.092-3, FÁBIO HENRIQUE SALLES - RF.: 740.768-8, MARCOS ANTÔNIO MUNIZ DE SOUSA - RG 24.13X.XXX e JOSE ARMANDO HUSSID - RG 8.112.XXX-X.

IV. PUBLIQUE-SE e, à SMDHC/DP/DGP para prosseguimento.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157972420

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 001 AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/134/2025/SMDHC/CPIR.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (155356805) e o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica desta Pasta (157186704), que acolho, AUTORIZO o Aditamento nº 001 ao TERMO DE FOMENTO Nº TFM/134/2025/SMDHC/CPIR, firmado com a Organização da Sociedade Civil CENTRO DE ESTUDOS APOLÔNIO DE CARVALHO - CEAC inscrita no CNPJ sob nº. 07.924.833/0001-98, que tem por objeto a execução do projeto Casa Luis Gama: Por Igualdade Racial e Educação”. O aditivo objetiva a prorrogação de vigência por mais 04 (quatro) meses, com vigência atualizada para 22/12/2025 a 21/12/2026, em razão da necessidade de repactuação do cronograma de atividades. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas nos termos do Art. 48 da Portaria nº 021/SMDHC/2023.

II - Ato contínuo, AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada pela AJ.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Divisão de Licitações e Contratos

Apostilamento   |   Documento: 158200213

PROCESSO Nº: 6074.2022/0005930-0

OBJETO DO CONTRATO: Locação destinada à instalação do Conselho Tutelar Jaraguá.

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 003 AO CONTRATO Nº 072/SMDHC/2023

  1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento, firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor da locadora Sra SILVIA MARIA PALMAGNANI, inscrita no CPF nº ***.124.298-** .

  2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE no percentual de 3,54%, que corresponde ao valor de R$ 1.829,28 (um mil oitocentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos), conforme Tabela de Cálculo sob doc. SEI 154247921. o periodo de 11/04/2026 a 10/04/2027, com base no Preâmbulo do Contrato de Locação nº 072/SMDHC/2023.

  3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 1.829,28 (um mil oitocentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos), em adição ao valor atual contratual do período supramencionado, conforme memória de cálculo constante nos autos do Processo Eletrônico nº 6074.2022/0005930-0.

  4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: O valor mensal passa a ser de R$ 4.458,66 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos) e anual de R$ 53.503,92 (cinquenta e três mil quinhentos e três reais e noventa e dois centavos).

  5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 - art. 136, inciso I.

  6. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 158310234

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0144242-8 0015306400247-1 4 FRANCISCO SALES DE SOUZA

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2020/0008942-5 0005104800040-1 3 CELIO BRAIT RODRIGUES

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-6068.2026/0003444-1 0000204000017-1 178 GESTAO DE ESPACO E RESTAURANTE PACAEMBU LTDA
-0000.2018/0127053-4 0009029800615-1 2 ASSOCIAÇÃO BRAS IGREJA JESUS CRISTO SANTOS ULTIMOS DIAS

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Rerratificação   |   Documento: 158209000

À vista dos elementos constantes do presente, consubstanciado nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, RETIFICO o despacho 157887256, para onde se lê: HOMOLOGO a decisão que considerou vencedora do certame, a licitante MAFEN ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 01.078.768/0001-40 com proposta final no valor de R$ 524.417,64 (quinhentos e vinte e quatro mil quatrocentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos), com prazo de execução de 90 (noventa) dias, conforme Proposta Comercial apresentada, leia-se: HOMOLOGO a decisão que considerou vencedora do certame, a licitante MAFEN ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 01.078.768/0001-40 com proposta final no valor de R$ 524.417,64 (quinhentos e vinte e quatro mil quatrocentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos), com prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias, conforme Proposta Comercial apresentada; restando ratificados os demais termos do despacho em questão.

Publique-se.

À CAF.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158301671


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10088774 Processo: 6032.2026/3020062-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: KELLY CRISTIANE FERNANDES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO ROBALO 00869, Complemento: 871 E 875
Bairro: JD SAO BENTO CEP: 05881000 SQL: 182.053.0045-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158351087


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10082199 Processo: 6033.2026/3001097-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DELMO AUGUSTO DE MENEZES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GALILEIA 00502
Bairro: N/I CEP: 02530000 SQL: 075.145.0003-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158328259


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10168190 Processo: 6012.2026/3030210-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE VIEIRA MARTINS S/N, Complemento: 48
Bairro: N/I CEP: 04466025 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158328266


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10168203 Processo: 6012.2026/3030896-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE VIEIRA MARTINS S/N, Complemento: 48
Bairro: N/I CEP: 04466025 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158346609


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10168726 Processo: 6012.2026/3030900-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE VIEIRA MARTINS S/N, Complemento: 270
Bairro: N/I CEP: 04466025 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158346625


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10168742 Processo: 6012.2026/3031202-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE VIEIRA MARTINS S/N, Complemento: 270
Bairro: N/I CEP: 04466025 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158346629


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10168777 Processo: 6012.2026/3031270-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE VIEIRA MARTINS S/N, Complemento: 236
Bairro: N/I CEP: 04466025 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158338422


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10088733 Processo: 6036.2026/3027847-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE ROBSON DOMINGUES DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Itapiruçu 00522, Complemento: 526 530
Bairro: Jardim Popular CEP: 03672020 SQL: 111.002.0039-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158338426


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10088792 Processo: 6036.2026/3027856-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE JOAQUIM PEREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Arroio do Só 00085
Bairro: Vila São Francisco CEP: 03676110 SQL: 111.544.0006-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158338427


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10088741 Processo: 6036.2026/3027848-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE ANGELO GALLO INGRAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida Jaime Torres 01081
Bairro: Jardim Popular CEP: 03670000 SQL: 110.307.0090-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158338446


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10088784 Processo: 6036.2026/3027855-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE ZENAIDE CAVALCANTE PESSOA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Praça Maestro Assis Republicano 00304, Complemento: 308
Bairro: Jardim Três Marias CEP: 03677050 SQL: 111.506.0024-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158338452


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10088768 Processo: 6036.2026/3027850-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Coronel Paulo Mariano 00164
Bairro: Vila Frugoli CEP: 03674020 SQL: 111.002.0028-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158338468


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10088210 Processo: 6036.2026/3027225-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE MANOEL MEDEIROS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida Calim Eid 09999
Bairro: vila Frugoli CEP: 03695010 SQL: 111.272.0020-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158338498


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10088776 Processo: 6036.2026/3027851-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE AMADO ANDRÉ DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua dos Aregentinos 00095
Bairro: Vila Rio Branco CEP: 03878020 SQL: 110.322.0012-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 158277652


6038.2026/0001338-6 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 158064737 e Planilha da Medição (SEI nº 158064058 , o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0001104-7.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 158275672 e CONVALIDO a Planilha de Medição SEI nº 158064058 e Relatório SGZ SEI nº 158063685 do período de 1º a 30/04/2026 referente aos serviços prestados de limpeza de galerias, córregos e canais através de equipes manuais, executado pela empresa CONSTRUTORA ANASTACIO S.A., bem como;

III - CONFIRMADO a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 125.387,10 (cento e vinte e cinco mil trezentos e oitenta e sete reais e dez centavos) para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Prestados - nº 0000012098 de 14/05/2026 SEI nº 158064197, com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

-INSS - R$4.827,40 - Cálculo de 11,00% sobre a Base de Cálculo (MO = 35% = R$ 43.885,49) - Cód. 2640

-ISS - R$ 6.269,36- Cálculo de 5,00% sobre a NFS-e - Cód. 9962

-IRRF - R$ 6.018,58 - Cálculo de 4,80% sobre a NFS-e - Cód. 6190 Locação de Não de Obra

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

299/2026 (SEI nº 149564012)

R$ 125.387,10

01 a 31/04/2026

30/05/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158301673


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10080960 Processo: 6038.2026/3032117-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AILTON PENTEADO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: VALDIR JOSE DAMASCENO 00121
Bairro: AGEAOD GUIANAZES CEP: 08440630 SQL: 135.340.0087-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158356336


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10081010 Processo: 6038.2026/3032122-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE PAULO DE LIMA MOREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VALDIR JOSE DAMASCENO 00061, Complemento: LT P 1 LAGEADO-G
Bairro: UAIANAZES CEP: 08440630 SQL: 135.340.0047-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158356339


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10080995 Processo: 6038.2026/3032120-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PEDRO MIGUEL DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: VALDIR JOSE DAMASCENO 00097
Bairro: AGEAOD GUIANAZES CEP: 08440630 SQL: 135.340.0085-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158356340


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10080987 Processo: 6038.2026/3032119-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSÉ CLARINDO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: VALDIR JOSE DAMASCENO 00104
Bairro: AGEAOD GUIANAZES CEP: 08440630 SQL: 135.340.0087-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158356341


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10080979 Processo: 6038.2026/3032118-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSÉ DIAS GALVAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: VALDIR JOSE DAMASCENO 00111
Bairro: AGEAOD GUIANAZES CEP: 08440630 SQL: 135.340.0088-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158356345


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10081002 Processo: 6038.2026/3032121-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDICARLOSFERREIRA LOPES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: VALDIR JOSE DAMASCENO 00083, Complemento: Atual 89
Bairro: AGEAOD GUIANAZES CEP: 08440630 SQL: 135.340.0050-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158290224


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10099828 Processo: 6039.2026/3016743-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: APARECIDA GOMES CARDOSO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARQUES DE HERVAL 00019, Complemento: 25
Bairro: Vila da Saúde CEP: 04146051 SQL: 046.153.0042-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158301690


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10103817 Processo: 6039.2026/3024906-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO LINARES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STO ALBANO 00511
Bairro: N/I CEP: 04296000 SQL: 049.069.0012-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158346600


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10106590 Processo: 6039.2026/3028486-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARIA APPARECIDA FELISBERTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VERGUEIRO 07275
Bairro: N/I CEP: 04273200 SQL: 043.168.0007-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158346606


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10106450 Processo: 6039.2026/3028484-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BOM PASTOR 02688
Bairro: N/I CEP: 04203003 SQL: 043.089.0023-9

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158356334


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10096683 Processo: 6039.2026/3016442-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ST RAPHAEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV TERESA CRISTINA 00081, Complemento: 105
Bairro: IPIRANGA CEP: 01553000 SQL: 035.031.0015-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158301663


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10047914 Processo: 6042.2026/3015497-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ZILDA BARBOSA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Álvaro de Almeida 99999, Complemento: Ao lado do n° 8
Bairro: N/I CEP: 04413030 SQL: 172.381.0007-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Executiva de Comunicação

Pauta   |   Documento: 158344512


CONVITE PARA A REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA de JUNHO/2026
DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO JAÇANÃ/TREMEMBÉ


03 de junho de 2026 às 19h na Subprefeitura Jaçanã/ Tremembé
localizado na Avenida Luis Stamatis n° 300 - Jaçanã.

PAUTAS

1. Abertura com informes da Coordenadoria do CPM Jaçanã/Tremembé
2. Apresentação das Autoridades Presentes CET, SABESP, SBDC E CIC NORTE
3. Devolutivas das Demandas
4. Início de estudo das propostas da plataforma mais 2026.
5. Palavra dos Conselheiros e munícipes
6. Encerramento

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158318130


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10075297 Processo: 6043.2026/3015997-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PAULO HENRIQUE CARRETERO.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO PESTANA 00144
Bairro: N/I CEP: 02370020 SQL: 070.024.0026-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158318146


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10075300 Processo: 6043.2026/3017530-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOSE LUIZ DE PAULA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROF PEDRO PEDRESCHI 00155
Bairro: TREMEMBE DA CANTAREI CEP: 02372000 SQL: 070.007.0078-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158356337


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10078091 Processo: 6043.2026/3027635-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ZAMP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV NOVA CANTAREIRA 04855, Complemento: 4857
Bairro: TUCURUVI CEP: 02341002 SQL: 109.080.0001-3

FATO CONSTITUTIVO
Por exibir anúncio indicativo com área total superior a 20 m2 (quatro metros quadrados) em imóvel com testada igual ou superior a 100 m (cem metros lineares). Artigo 16 § 2º e artigo 39 inciso I alínea b da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158296661

6033.2023/0001586-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO X5 LTDA, CNPJ 07.093.748/0001-25

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (ANEXO I, da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal (se for por procurador, indicar) e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil); (ATUALIZADO) (indicação de nR - Grupo de atividade e atividade -conforme Decreto 57.378/2016, indicar numero CAU, descrever por extenso nome do procurador)

2) Apresentar declaração (ANEXOIII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil); (Legível e atualizado) (descrever por extenso nome do procurador, se pertinente)

3) Cópia dos documentos (RG/CPF) do responsável(s) pela empresa; (conforme contrato social Sr. Reinaldo ou Sra. Catarina) e apresentar procuração publica com representante legal pela empresa com poderes para assinar documentos referentes ao pedido

4) CAU, CCM do responsável técnico;

5) Copia IPTU;

6) Descrever na RRT apresentada que a mesma se refere ao Atendimento dos parâmetros de Incomodidade e Condições de instalação e manutenção da Regularidade da edificação para Auto de Licença de Funcionamento;

7) Apresentar relação de indisponibilidades/possibilidades emitida pelo SLEA/ou cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016)

8) Certificado de Acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida de acordo com o Lei 16642/17 e Decreto 57776/17 ou protocolo do pedido, com devido número de processo correspondente (Decreto 58.828/20);

9) Apresentar AVCB , Cadastro de Tanques e Bombas e Estanqueidade ( os constantes no processo estão Vencidos)

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 158335660

6043.2026/0001188-7 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Interessados: KAUÊ ROBERTO ALVES FEITOSA

COMUNIQUE-SE:

Favor apresentar:

1. Prova de sanidade / Atestado médico (SP/ST - 2º andar) de Kauê Roberto Alves Feitosa;

2. Declaração nos termos do artigo 45 do Decreto 22.709/1986 preenchida e assinada por Kauê Roberto Alves Feitosa;

3. Cópia do CCM de Kauê Roberto Alves Feitosa;

4. Cópia instrumento particular de compra e venda de banca de jornal;

5. Original TPU/ Alvará;

6. Xerox da última Guia de Arrecadação paga;

7. Cartão de identificação da Banca de Jornal;

8. RG e CPF de Antonio Fernando Pinto.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158291360

6042.2026/0002461-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ANDERSON GRAZEFFI

COMUNIQUE-SE:

O interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial:

1) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal.

2) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal.

3) Apresentar Termo de Ciência à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária- Anexo X, devidamente preenchido);

4) Apresentar protocolo emitido pelo Sistema Integrador, conforme art 17 do Decreto 57.299/2016

5) Indicar na planta aprovada o local da atividade.

Comunique-se   |   Documento: 158297548

6042.2026/0002463-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VAGNER APARECIDO DA SILVA MONTALVO

COMUNIQUE-SE:

O interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial:

1) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal.

2) Apresentar ANEXO II nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras.

3) Indicar no campo 14 do ANEXO I o número de vagas necessárias.

4) Apresentar Termo de Ciência à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária- Anexo X, (devidamente preenchido);

5) Na Procuração (Declaração) rever Nome da Empresa e do responsável pela atividade.

6) Apresentar protocolo emitido pelo Sistema Integrador, conforme art 17 do Decreto 57.299/2016;

7) Demarcar em planta aprovada o local da atividade.



Comunique-se   |   Documento: 158314310

6042.2026/0002457-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ANDERSON GRAZEFFI

COMUNIQUE-SE:

O interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial:

1) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal.

2) Apresentar ANEXO II nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras.

3) Indicar no campo 14 do ANEXO I o número de vagas necessárias.
XII- A 4) Apresentar protocolo emitido pelo Sistema Integrador, conforme art 17 do Decreto 57.299/2016;

5) Demarcar em planta aprovada, o local da atividade.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158223988

Processo SEI nº 6044.2026/0004164-1

Interessado: Subprefeitura Lapa

OBJETO: FORNECIMENTO DE CIMENTO PORTLAND COMPOSTO, CP II - E/F CLASSE 32 - 400 SACOS DE 50 KG.

DESPACHO - DILAÇÃO DE PRAZO PARA ENTREGA DE MATERIAL:

I - A vista dos elementos que instruem o processo, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, e face ao requerimento da empresa contratada LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.260.690/0001-05 SEI (158197388), AUTORIZO a DILAÇÃO DE PRAZO para a ENTREGA, ATÉ 05/06/2026, do material contratado, referente a Ordem de Fornecimento nº 04/2026, Processo SEI nº 6044.2026/0001181-5.

II - Publique-se.

III - Após, remeta-se a SUB-LA/CAF/SAS para demais providências ulteriores.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158317111

6044.2023/0002846-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FIELDCORE SERV. SOLUTIONS INTER SERVIÇOS DE E.LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- No ANEXO I rever a area utilizada pela atividade (dmaior que a soma dos IPTUs)

2- Contrato de locação com a data na validade

3- Contrato social e documento de identificação do responsavel pelo uso

4- Procuração com a data na validade

5- Licença de Funcionamento da Atividade Principal tendo em vista estar indicado no ANEXO 1 que a atividade é secundaria ou complementar

6- Certificado de manutenção com a data na validade

7- AVCB com a data na validade

8- RIA (relatorio de inspeção anual) dos elevadores com a data na validade

9-Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas.

Para atendimento deverá ser encaminhado em um ÚNICO ARQUIVO em PDF para o e-mail LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR, demais arquivos não serão anexados.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158313273

6056.2025/0006663-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BIONORICA DO BRASIL DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA (19585186000116)

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar o Anexo I da PORTARIA Nº 17/SMSUB/2023, COM TODOS OS CAMPOS PREENCHIDOS, indicando inclusive o Grupo de Atividades conforme DECRETO 57.378/2016 e assinado pelo representante legal ou procurador e pelo responsável técnico. No caso de procurador, apresentar procuração pública atualizada com fins específicos, para assinar como responsável pelo uso (pessoa física).

2) Tendo em vista a declaração apresentada quanto à ausência de vagas no lote, deverá ser atendido o art. 28, inciso IIb do Decreto 57.521/16, quanto a vinculação de vagas em outro imóvel em atendimento ao Quadro 4A da Lei 16.402/16. (vagas de estacionamento)

3) No retorno deste comunique-se todos os atestados e laudos devem estar vigentes e os formulários completamente preenchidos e atualizados, no caso de alteração do responsável legal e/ou responsável técnico.

· Atender integralmente e corretamente o comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 158325202

6042.2021/0002799-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA

COMUNIQUE-SE:

O requerente deverá atender integralmente e corretamente todos os itens do comunique-se emitido.

1. Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal;

2. Plantas aprovadas da edificação (com quadro de áreas e notas) referentes ao Certificado de Conclusão nº 2021-80764-00 com demarcação (destacada) da área da atividade;

3. No Anexo 1: no cabeçalho, identificar a Subprefeitura-LAPA; campo 15 - indicar o Grupo de Atividade e Atividade conforme descrito no Anexo Único do Decreto 57.378/2016 (inclusive do novo CNAE acrescentado); campo 10 - esclarecer divergência de área da atividade declarada e a indicada no Contrato de Locação; campo 11 - indicar área total da edificação conforme Certificado de Conclusão, CEDI e IPTU; campo 21 - indicar a área total computável da edificação;

4. Retificar a RRT da nova responsável técnica: item 3.1.2 atividade técnica deverá constar laudo ou vistoria, item 3.1.4 a descrição do serviço deverá constar todas as atividades atestadas descritas no título do Anexo 2; apresentar comprovante de pagamento da RRT;

5. CAU e CCM da nova responsável técnica;

6. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

Comunique-se   |   Documento: 158342910

6056.2023/0002742-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: HOSPEDARIA HERCULES LAPA LTDA. - CNPJ 25.035.752/0001-19

COMUNIQUE-SE: (

O requerente deverá atender integralmente e corretamente todos os itens do comunique-se emitido.

1. ANEXO I e Anexo III da PORTARIA Nº 17/SMSUB/2023 completamente preenchidos (indicar capacidade de lotação da atividade) assinados pelo representante legal devidamente qualificado e legitimado e assinado pelo responsável técnico; no caso de procurador, apresentar procuração pública atualizada com fins específicos para assinar como responsável pelo uso; no novo Anexo I, campo 04 - indicar o Grupo de Atividade e o CNAE da atividade pretendida conforme descrito no Anexo Único do Decreto 57.378/2016;

2. Auto de Regularização (documento original) e Planta aprovada da edificação, com demarcação da área utilizada pela atividade;

3. Cálculo de lotação conforme Código de Obras considerando somente a área utilizada pela atividade pretendida;

4. Contrato de Locação atualizado;

5. AVCB na data de validade;

6. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (formulário da Resolução CPA/SMPED 020/2014);

7. Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel / 2026;

8. O Atestado técnico de segurança da edificação, atual ANEXO IV Portaria - SMSUB nº 17 de 07/03/2023, deverá ser assinado por engenheiro de segurança (com habilitação em Carteira do Conselho profissional), acompanhada do CREA/CAU, CCM e ART / RRT com comprovante de pagamento;

Para os documentos e formulários assinados digitalmente apresentar cópia do documento de validação da autenticidade das assinaturas.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 158179451

6046.2026/0001752-0

Interessado: GILMA GARCIA DA SILVA

CPF: 169.939.868-25
Local: Praça Silvio Romero, 68 - dia 11/02/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido


O Coordenador de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, da Subprefeitura Mooca, no uso das suas atribuições e diante dos elementos contidos nos Autos, principalmente o Encaminhamento 151119103, e o Auto de multa pago 157977331, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I - DEFERIR o pedido inicial e autorizar a devolução de um veículo venda de alimentos food truck, PLACAS CKD1C79, aprendido na data de 11/02/2026, na Praça Silvio Romero - Bairro Tatuapé, o veículo food truck citado na inicial encontra-se separado e armazenado no depósito para devolução.

O interessado poderá retirá-los no parzo de 30 (trinta) dias, no Depósito da Subprefeitura Mooca, sito na Rua Jaibarás, 299-C, de segunda à quinta-feira, das 08h às 12h.

II - PUBLIQUE-SE.

III - CUMPRA-SE.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 158282616

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3004014-3 SEI nº 6047.2026/0000668-0

Intimado(a): JOSÉ XAVIER DOS SANTOS

Postura: Obras Particulares - Alameda dos coqueiros, 220 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Data da Infração: 26/05/2026 Auto de Fiscalização: 32-01.003.383-0

Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

Preceito Legal Violado: Lei Municipal nº 16.642, de 09 de maio de 2017, artigo 87, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 86.

Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e, de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Edital   |   Documento: 158283487

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3004015-1 SEI nº 6047.2025/0001078-3

Intimado(a): FRANCISCO MUNHOZ FILHO

Postura: Obras Particulares - Rua Eloy Domingues da Silva, 300 - Parelheiros - São Paulo, SP

Auto de Fiscalização: 32-01.003.384-8 Data da Infração: 26/05/2026

Fato Constitutivo/Infração: Pela conclusão de edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará na aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Edital   |   Documento: 158284368

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32-01.003.610-3

AUTO DE MULTA Nº 32-008.610-1

NOME DO INFRATOR: MANOEL CORREIA DE QUEIROZ NETO

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA PINHEIROS, 12

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: PELO NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL, REPLANTANDO EM IGUAL NÚMERO AS ÁRVORES SUPRIMIDAS EM ÁREA PARTICULAR, DECORRENTES DA AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL.

Edital   |   Documento: 158285604

AUTO DE APREENSÃO: Na Avenida Paulo Guilguer Reimberg, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de EVERTON SILVA MIRANDA, em virtude de Lei nº 11.039, de 23/08/1991, Artigo 32, Alínea m.

Nº LACRE DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
0000781 Material eletrônico (saco) 1 Regular
633 Material eletrônico (saco) 1 Regular
0000642 Material eletrônico (saco) 1 Regular
0000732 Material eletrônico (saco) 1 Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.821-1 - Data da Infração: 27/05/2026

Ambulante - Processo SGF nº 6047.2026/3002913-1 SEI nº 6047.2026/0000578-1

Nome: EVERTON SILVA MIRANDA

Local: Avenida Paulo Guilguer Reimberg, 530 - Ld 540 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Multa: 32-008.801-4

Fato Constitutivo/Infração: Por não exibir, quando solicitado pela fiscalização, o documento fiscal de origem relativo aos produtos comercializados. Conforme alínea "m", do Artigo 32, da Lei 11.039/1991 e Artigo 1º, da Lei nº 11.111/1991 e Decreto nº 42.600/2002.

Preceito Legal Violado: Lei nº 11.039 de 23/08/1991, artigo 32, Alínea m, combinado com Decreto 42.600 de 11/11/2002, Arigo 32.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Edital   |   Documento: 158289123

AUTO DE APREENSÃO: Na Estrada Ecoturística de Parelheiros, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de VALDEMAR SOARES COSTA NETO, em virtude de Lei nº 10.328, de 03/06/1987, Artigo 1, Inciso XXV.

Nº LACRE DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
218 Material Eletrônico (Saco) 1 Regular
219 Material Eletrônico (Saco) 1 Regular
175 Material Eletrônico (Saco) 1 Regular
261 Material Eletrônico (Saco) 1 Regular
706 Material Eletrônico (Saco) 1 Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.562-0 - Data da Infração: 27/05/2026

Ambulante - Processo SGF nº 6047.2026/3001962-4 SEI nº 6047.2026/0000676-1

Nome: VALDEMAR SOARES COSTA NETO

Local: Avenida Paulo Guilguer Reimberg, s/n - 605 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Por Exercer, irregularmente, a prestação de serviços nas vias e logradouros públicos sem o devido licenciamento ou em desconformidade com a regulamentação em vigor. Infração prevista no "INCISO XXV", do Artigo 1º, da Lei nº 10.328/1.987.

Preceito Legal Violado: Lei nº 10.328 de 03/06/1987, artigo 1, Inciso XXV.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158346619


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10097284 Processo: 6048.2026/3024921-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE NEUSA MARIA LOPES MESA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANUEL DE BARROS LOUREIRO 00055, Complemento: VL GRANADA
Bairro: N/I CEP: 03659060 SQL: 059.254.0010-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158301681


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10153537 Processo: 6050.2026/3021935-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: EDUARDO DE SOUZA ARANHA S/N, Complemento: 176
Bairro: VILA NOVA CONCEICAO CEP: 04543120 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158356335


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10147600 Processo: 6050.2026/3025959-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCELO ARTHUR DE AGUIAR WHITAKER RAIMONDI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GROENLANDIA 00339
Bairro: JD PAULISTA CEP: 01434000 SQL: 016.095.0001-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158356338


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10147596 Processo: 6050.2026/3025945-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MINERVINA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA DARDANELOS 00507
Bairro: ALTO DA LAPA CEP: 05468010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158328276


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10122140 Processo: 6051.2026/3031466-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANNA FREIDE BECK

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JERIMANDUBA S/N, Complemento: 99999
Bairro: A CONCEICAO CEP: 05181000 SQL: 188.037.0001-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158338477


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10122158 Processo: 6051.2026/3031473-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: D ABRIL INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AMADEU ROLDAN 99999
Bairro: CID D ABRIL CEP: 05186030 SQL: 210.019.0184-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 158327077

6052.2026/0002323-0 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho Deferido

consta em nosso cadastro Mantido os nº 1002, Complemento nº1008,1014,1022 e 1032 para imóvel Rua:Cons. Moreira de Barros - Codlog: 14.242-5.

Concedido nº 02 para Rua: Domingos da Costa Mata.

Contribuinte nº. 072.070.0043-1

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158318135


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10096560 Processo: 6052.2026/3026846-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NILSON DIAS RODRIGUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BENTO DA CONCEICAO 00031
Bairro: Chora Menino CEP: 02462083 SQL: 072.191.0084-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158351084


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10098601 Processo: 6052.2026/3028474-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLAUDIO CAZASSA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEDRA BONITA 00098
Bairro: PEDRA BRANCA CEP: 02635000 SQL: 108.186.0037-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158351091


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10098881 Processo: 6052.2026/3028247-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALEXANDRE VANNUCCI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEDRA BONITA 00094
Bairro: VILA PEDRA BRANCA CEP: 02635000 SQL: 108.186.0039-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158351097


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10098610 Processo: 6052.2026/3028961-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARLOS ALBERTO DE NATALE GUIDINI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEDRA BONITA 00137
Bairro: N/I CEP: 02635000 SQL: 108.186.0041-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho   |   Documento: 158155105

6052.2025/0004204-6 - Cadastro de Anúncios

Interessados: ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA (06.079.193/0001-02)

SQL: 070.144.0007-1

Despacho DEFERIDO

Conforme documento 157440542 e proposta do Setor de Cadastro, defiro o cancelamento da Licença de Anúncio Indicativo LAI/ST/2021014464/2024.

Despacho   |   Documento: 157460547

Processo SEI nº 6052.2025/0004018-3

Interessado:LEOMAR DARGAS DOCERIA

DESPACHO: DEFERIDO

Conforme documento 157439438 e proposta do Setor de Cadastro, defiro o cancelamento da Licença de Anúncio Indicativo LAI/ST/2013025834/2024.

Despacho   |   Documento: 157459307

6056.2023/0018691-7 - Cadastro de Anúncios

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A - CNPJ 26.563.652/0499-92

SQL: 067.338.0016-0

DESPACHO: TORNO SEM EFEITO o Despacho Deferido publicado em DOC de 10/03/2025, por equívoco na competência da autoridade legal responsável pela emissão de despacho Decisório.

Despacho   |   Documento: 157907082

6056.2023/0018689-5 - Cadastro de Anúncios

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A - CNPJ 26.563.652/0499-92

SQL: 067.338.0016-0

DESPACHO: TORNO SEM EFEITO o Despacho Deferido publicado em DOC de 10/03/2025, por equívoco na competência da autoridade legal responsável pela emissão de despacho Decisório.

Despacho   |   Documento: 157801746

6044.2025/0002945-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: OLIMPARK ESTACIONAMENTO E GARAGEM LTDA.

ASSUNTO: CANCELAMENTO DE DESPACHO

No uso das atribuições que me confere a lei, TORNO SEM EFEITO o Despacho anexo sob SEI 157364709, publicado em 15/05/2026, tendo em vista que o interessado atendeu o comunique-se em tempo hábil.

Despacho   |   Documento: 158175627

6052.2026/0002279-9 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2006-0321.978-7

ASSUNTO: 60.0.01 - TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: NORTE FESTA LOCACAO DE MATERIAIS LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 158079071

6052.2026/0002260-8 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2006-0.218.698-2

ASSUNTO: 60.0.01 - TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: FLORESTA LAUZANE PAULISTA COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA.

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 158317911

6052.2026/0002318-3 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2009-0.335.273-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A (90.400.888/1323-08)

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado e ter expedido o Auto de Licença de Funcionamento eletrônico por meio do Redesim.

Despacho   |   Documento: 158075925

6052.2026/0002257-8 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2005-0.236.628-8

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: MARIA LAURECI PINTO DE OLIVEIRA, CENTRO SOCIAL LAUZANE PAULISTA

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2005-0.236.628-8, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Redesim, e com consequente arquivamento.

Despacho   |   Documento: 158063087

6052.2026/0002250-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2005-0.189.810-3

ASSUNTO: 60.0.01 - TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: SIQUIPLAS IND E COM DE PRODUTOS PARA ARTESANATOS LTDA, José Clemente Pedroso De Siqueira

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2005-0.189.810-3, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, eface a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado e a expedição do Auto de Licença de Funcionamento nº 2016/24168-00 através do processo 2014-0.332.425-1, e com consequente arquivamento.

Despacho   |   Documento: 157878344

6052.2026/0002206-3 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2005-0.067.019-2

ASSUNTO: 60.0.01 - TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: P.D.COMERCIO DE RACOES LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado e por ter expedido o Auto de Licença de Funcionamento nº 2012/80285-00.

Despacho deferido   |   Documento: 158229262

6060.2024/0000532-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CMPSI CONSULTORIO MULTIDISCIPLINAR LTDA.

Despacho Deferido

DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto nº 49.969/08, Lei nº 16.402/16 e Decreto nº 57.298/16.

Despacho deferido   |   Documento: 158050196

6052.2024/0005548-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RMR Comércio de Alimentos Ltda

Despacho Deferido

DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº10.205/86, Lei nº 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto nº 49.969/08, Lei nº 16.402/16 e Decreto nº 57.298/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 158316375

6054.2024/0002425-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO AVANCADO DE IMAGEM LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo 18-Inciso II por não atendimento dos itens do comunicado: não apresentação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) atualizado e Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança da Edificação em atendimento ao disposto no parágrafo 5º, artigo 26 do Decreto 49.969/2008.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 158254344

6052.2025/0005882-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FAMILY SMILES CLINICA ODONTOLOGIA LTDA.

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo 18-Inciso I: não atendimento do comunicado publicado no D.O.C de SP em 23/04/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 158231308

6043.2025/0000134-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PSICOPSI SAUE EMOCIONAL E MENTAL S/S LTDA.

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo 18-Inciso II - não atendimento dos itens comunicado, tais como: não apresentação do Auto de Licença de Funcionamento para a atividade principal (CNAE 86.30-5-03: atividade médica ambulatorial restrita a consultas), cópia do Título de Propriedade do Imóvel OU Contrato de Locação das salas (ambos os documentos em nome do responsável pelo estabelecimento) e Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança da Edificação ou documento equivalente em atendimento ao disposto no parágrafo 5º, artigo 26 do Decreto 49.969/2008.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 158231031

6060.2025/0003997-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo 18-Inciso I: não atendimento do comunicado publicado no D.O.C de SP em 27/03/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 158230764

6043.2024/0001827-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FB ACESSORIOS LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo 18-Inciso I: não atendimento do comunicado publicado no D.O.C de SP em 24/04/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 158230369

6033.2024/0003991-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LANCHONETE E EMPÓRIO BELA VISTA LTDA, CNPJ. 14.128.222/0001-07

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo 18-Inciso I: não atendimento do comunicado publicado no D.O.C de SP em 24/04/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 158159912

6056.2025/0013125-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 49.969/08, Artigo 18 - Inciso I: não atendimento do comunique-se publicado no D.O.C em 17/04/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 158156280

6051.2024/0000193-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GLAUCIA GRACINDO - PSICOLOGIA E CLINICA LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 49.969/08, Artigo 18 - Inciso I: não atendimento do comunique-se publicado no D.O.C em 23/04/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 157790352

6052.2024/0005234-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JAGUAR DO MANDAQUI PARKING LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo 18-Inciso I: não atendimento do comunicado publicado no D.O.C de SP em 14/04/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 157786591

6033.2025/0004775-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BUFFET COPACABANA LTDA, CNPJ. 34.780.381/0001-90

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 49.969/08, Artigo 18 - Inciso I: não atendimento do comunique-se publicado no D.O.C em 13/04/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 157189591

6051.2024/0000525-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SURPREENDENTE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar cópia do CPF e RG de ambas sócias responsáveis pelo uso;

- Apresentar cópia do Contrato de Locação do estabelecimento objeto do pedido;

- Apresentar ART assinada pela responsável pelo uso e pela responsável técnica;

- Apresentar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) atualizado;

- Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança da Edificação ou documento equivalente em atendimento ao disposto no parágrafo 5º, artigo 26 do Decreto 49.969/2008.

Comunique-se   |   Documento: 158174944

6052.2025/0003521-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: J&G ALVARENGA BARBOSA SERV. ODONT. LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Reapresentar formulário de requerimento: informar numeração correta do estabelecimento utilizado pela atividade (item 05), rever ou esclarecer área (m²) utilizada pela atividade (itens 10 e 22), esclarecer ou rever capacidade de lotação (item 13).

Comunique-se   |   Documento: 158304880

6052.2025/0005560-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SERVIÇO DE APOIO AS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Formulário de Requerimento do Anexo I da Portaria 29/SMPR/17: esclarecer ou rever área utilizada pela atividade informada (item 10) tendo em vista a divergência de área que consta no Contrato de Locação;

- Apresentar cópia do Estatuto Social onde conste a filial objeto do pedido;

- Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014 - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico.

Comunique-se   |   Documento: 158321249

6056.2023/0011893-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ATELIE MANTEGAZZA LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado.

Comunique-se   |   Documento: 158337491

6050.2024/0003695-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GDO PARTICIPACOES S/A

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar formulário de requerimento - Anexo I (Portaria-SMSUB -17/2023), atualizado pela lei 16.642/17, totalmente preenchido, assinado pelo responsável técnico e pelo responsável pela atividade (Indicar número de vagas, lotação, número processo de Regularização, revisar área total computável da edificação, revisar área computável ocupada pela atividade);

- Apresentar declaração - Anexo III (Portaria-SMSUB -17/2023), atualizada pela lei 16.402/16, totalmente preenchida e assinada (pelo responsável pela atividade e responsável técnico) quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação;

- Apresentar cópia do Contrato de locação com a data na validade;

- Apresentar cópia da Procuração em nome de Cintia Eimy Tao com a data na validade;

- Apresentar cópia do CCM do responsável técnico;

- Apresentar RRT do responsável técnico habilitado que deverá constar no campo 3.1.2 todas as obrigações contidas no anexo III apresentado ou seja: “declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento”, alterar o item 3.1.4, relativo à atividade técnica para Laudo ou Parecer técnico, assim como sua metragem quadrada e constar apenas o endereço da filial objeto deste pedido;

- Apresentar cópia da planta autuada no processo de Regularização;

- Demonstrar o atendimento do número mínimo de vagas para estacionamento, conforme exigido no Quadro 4A do Anexo Integrante da Lei 16.402/16 OU comprovar atendimento em local diverso por convênio firmado com estacionamento.

Comunique-se   |   Documento: 158344960

6060.2025/0004494-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BSTCLB SORVETES E CONGELADOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Tendo em vista que a atividade pretendida se enquadra nos termos do Decreto 57.298/16 que a classifica em atividades consideradas de Baixo Risco, apresentar o formulário de requerimento totalmente preenchido e assinado - (Anexo I da Portaria 29/SMPR/17);

- Apresentar declaração, atualizada pela lei 16.402/16, totalmente preenchida e assinada (pelo responsável pela atividade e responsável técnico) quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco (Anexo II da Portaria 29/SMPR/17);

- Apresentar cópia do IPTU atualizado;

- Vagas para estacionamento: demonstrar o atendimento do número mínimo de vagas, conforme exigido no Quadro 4A do Anexo Integrante da Lei 16.402/16 OU comprovar atendimento em local diverso por convênio firmado com estacionamento;

- Apresentar cópia do CREA e CCM do responsável técnico;

- Apresentar ART do responsável técnico que deverá constar no campo 5 todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado, ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”, e no campo 4 relativo a atividade técnica, indicar como Laudo ou Parecer técnico de edificação e a metragem quadrada da atividade.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho   |   Documento: 158269678

6046.2026/0006051-5 - Multas - Defesa

Despacho - Prejudicado

Interessados: TWEEDLE DUM CURSOS DE IDIOMAS LTDA

Despacho:
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 157730422 da Unidade de Autos de Infração, declaro PREJUDICADO o presente recurso, em face despacho exarado através do SEI 6046.2026/0004824-8 (documento 157387866), que esvaziou seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal no 14.141/06;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 158269832

6053.2026/0001492-9 - Multas - Defesa

Despacho - Prejudicado

Interessados: PLANO GUAPORE EMPREDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Despacho:
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 157902823 da Unidade de Autos de Infração, declaro PREJUDICADO o presente recurso, em face despacho exarado através do SEI 6053.2026/0001970-0 (documento 157700065), que esvaziou seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal no 14.141/06;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 158267635

6042.2021/0000180-1 - Multas: cancelamento

Despacho - PREJUDICADO

Interessados: ASSOCIAÇÃO EVANG. REFORMADA PRESPITERIANA-AERP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 157760095 da Unidade de Autos de Infração, declaro PREJUDICADO o presente recurso, visto que o AM 16-243.396-4 está sendo pago por meio de PPI, o que esvaziou seu objeto, resta a perda superveniente deste, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/06;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 158268967

6060.2020/0001834-4 - Multas: cancelamento

Despacho - PREJUDICADO

Interessados: TELEFÔNICA BRASIL S/A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 157753518 da Unidade de Autos de Infração, declaro PREJUDICADO o presente recurso, visto que o AM 16-243.136-8 consta no sistema como "cancelada", o que esvaziou seu objeto, resta a perda superveniente deste, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/06;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 158270736

6042.2026/0000517-2 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: FIGUEIRA LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 157035033 da Unidade de Autos de Infração e SEI 158262764 do(a) Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente recurso e AUTORIZO o cancelamento do AM 16-246.947-1, nos termos da Súmula 473 do STF e artigo 48-A da Lei Municipal nº 14141/06;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 158267055

6053.2026/0001750-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOSÉ VICENTE DE ARRUDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 154285694 da Unidade de Autos de Infração e SEI 157640436 do(a) Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente recurso e MANTENHO o AM 16-247.270-6, com fundamento nos artigos 136 e 141 da Lei Municipal nº 16406/16 e artigo 1º do Decreto Municipal nº 57443/16;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Auto de Infração   |   Documento: 158276984

Auto de Multa:16-247.616-7

R$: 83.456,12 ( oitenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e doze centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.012.568-6

Processo: 6053.2026/3026455-9

Infrator: DANILO ROBERTO SCALIZE

Endereço: Rua Irineu Marinho, 322

Pela não atendimento a intimação anterior, não apresentando o necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Multa:16-247.615-9

R$: 373.871,18 (trezentos e setenta e três mil, oitocentos e setenta e um reais e dezoito centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.012.568-8

Processo: 6053.2026/3027239-0

Infrator: SÃO PAULO 9 PARTICIPAÇÕES

Endereço: Rua Borba Gato, 228

Pelo não atendimento a intimação anterior, não apresentando o necessário certificado de segurança ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Multa:16-247.614-1

R$: 373.871,18 ( trezentos e setenta e três mil, oitocentos e setenta e um reais e dezoito centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.012.566-0

Processo: 6053.2026/30268872-4

Infrator: SÃO PAULO 9 PARTICIPAÇÕES

Endereço: Rua Borba Gato, 228

Pelo não atendimento a intimação anterior, não apresentando o necessário certificado de conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Multa:16-247.613-2

R$: 373.871,18 (trezentos e setenta e três mil, oitocentos e setenta e um reais e dezoito centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.012.565-1

Processo: 6053.2026/3027240-3

Infrator: SÃO PAULO 9 PARTICIPAÇÕES

Endereço: Rua Borba Gato, 228

Pelo não atendimento a intimação anterior, não apresentando o necessário certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Multa:16-247.612-4

R$: 24.242,02 ( vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e dois reais e dois centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.012.564-3

Processo: 6053.2026/3030453-4

Infrator: ROCHA CAVALCANTI PARTICIPAÇÕES LTDA

Endereço: Av. Santo Amaro, 6949

Por executar edificação nova, sem o prévio alvará de execução, expedido pela Municipalidade.

Auto de Multa:16-247. 611-5

R$: 1.987,05 ( mil novecentos e oitenta e sete reais e cinco centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.012.517-1

Processo: 6053.2026/3029788-0

Infrator: MAURICIO IODICE CEPEDA

Endereço: Rua Borba Gato, 164

Pela falta de documentação no local da obra ou serviço que comprove sua regularidade.

Auto de Multa: 16-246.454-1

R$: 12.846,09 ( doze mil, oitocentos e quarenta e seis reais e nove centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.011-636-9

Processo: 6053.2026/3023551-6

Infrator: VOTRORANTIM CIMENTOS AS

Endereço: Rua das Baiadeiras, 170

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. Uso conforme.

Notificação   |   Documento: 158282300

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização n° 16-01.012.167-2

Processo Fiscal nº 6053.2026/3027373-6

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração: Av. das Nações Unidas, 18809 - toda face de quadra - entre Av. Mario Lopes Leão e R. Padre José Maria

Numeração indicada no auto é meramente referencial.

CEP 04757-025 - São Paulo - SP

Fica V.Sª notificada que constatamos a existência de fios e cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios e cabos soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompô-los no prazo de 10 (dez) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará a aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do artigo16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra até a cessação da irregularidade.

Notificação   |   Documento: 158283647

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização nº 16-01.012.193-1

Processo Fiscal nº 6053.2026/3027379-5

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração: Av. das Nações Unidas, 18801 - toda face de quadra - entre Av. Mario Lopes Leão e Praça Fuad Elias Nauphal

Numeração indicada no auto possui caráter meramente referencial

CEP 04753-025 - São Paulo - SP

Fica V.Sª notificada que constatamos a existência de fios e cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios e cabos soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompô-los no prazo de 10 (dez) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará a aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do artigo16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158338494


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10069438 Processo: 6054.2026/3023902-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DUQUESNE COMERCIAL E IMOBILIÁRIA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DAS ESTRELAS 00604
Bairro: Cidade Satelite Santa Barbara CEP: 08330422 SQL: 151.094.0044-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158356342


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10069462 Processo: 6054.2026/3023905-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DUQUESNE COMERCIAL E IMOBILIÁRIA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Das Estrelas 00604
Bairro: Cidade Satélite CEP: 08330422 SQL: 151.094.0044-9

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento (muro) considerado inexistente em terreno não edificado, por ter sido construído ou reconstruído em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158356343


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10069519 Processo: 6054.2026/3023910-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DUQUESNE COMERCIAL E IMOBILIÁRIA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Das Estrelas 00604
Bairro: Cidade Satélite CEP: 08330422 SQL: 151.094.0044-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158328287


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10171034 Processo: 6012.2026/3032280-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PDE ORLANDO NOGUEIRA S/N, Complemento: 142
Bairro: VILA JACUI CEP: 08051560 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158328301


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10171069 Processo: 6012.2026/3032298-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PDE ORLANDO NOGUEIRA S/N, Complemento: 54
Bairro: VILA JACUI CEP: 08051560 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158328307


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10171042 Processo: 6012.2026/3032282-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PDE ORLANDO NOGUEIRA S/N, Complemento: 142
Bairro: VILA JACUI CEP: 08051560 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158328312


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10171050 Processo: 6012.2026/3032297-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PDE ORLANDO NOGUEIRA S/N, Complemento: 54
Bairro: VILA JACUI CEP: 08051560 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Unidade de Cadastro

Revisão Numérica de Logradouro Simples   |   Documento: 158220967

REVISÃO NUMÉRICA DA

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Capela do Socorro procedeu a alteração da numeração na Rua Sofia Lee Codlog 43.815-4.

Retificação de numeração: RUA SOFIA LEE: Onde se lê antigo S/Nº cancelado atual 47, leia-se antigos SNº/41/81 cancelados, atual Nº 47, para o contribuinte nº 174.304.0059-1

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158338458


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10068117 Processo: 6058.2026/3012801-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLEONICE TELES CORDEIRO FAZZIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JULIO BUONO 02243
Bairro: N/I CEP: 02201002 SQL: 067.202.0015-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158346614


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10068125 Processo: 6058.2026/3012802-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: APARECIDA PINHEIRO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RAMIZ GALVAO 00337, Complemento: CS 1 E 2
Bairro: N/I CEP: 02223000 SQL: 066.208.0147-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 158292744

6053.2021/0005950-8 - Multas: Cancelamento de Multa

Despacho deferido

Interessado: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA (CNPJ nº 00.461.479/0001-63).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA (CNPJ nº 00.461.479/0001-63), através do processo nº 6053.2021/0005950-8, considerando-se a perda de objeto em razão da opção pelo pagamento da multa no âmbito do PPI (Programa de Pagamento Incentivado), conforme documento SEI nº (142319745), que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-343.316-3, lavrado por descumprimento aos dispositivos da Lei Municipal nº 16.402/16 e Decreto Municipal nº 57.443/16.

II - Torno sem efeito o despacho constante do documento SEI nº 156761637, publicado no Diário Oficial de 27/05/2026.

III - Publique-se.

IV - Após encaminhe-se à UNAI, para adoção das providências subsequentes.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158338437


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10142476 Processo: 6059.2026/3014219-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DOURAID SARHAN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ROCHA GALVAO 00190
Bairro: ACLIMACAO CEP: 01545020 SQL: 039.040.0042-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158338489


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10167762 Processo: 6059.2026/3026148-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VIBRAPAR PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VERGUEIRO 03950, Complemento: LTS 28 A 35 QD B
Bairro: N/I CEP: 04102002 SQL: 042.013.0309-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho   |   Documento: 158233256

6059.2025/0007590-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho

Interessados: CURA - CENTRO DE ULTRASSONOGRAFIA E RADIOLOGIA S/A - CNPJ: 50.252.998/0003-51

DESPACHO: Torno sem efeito o despacho indeferido para pedido de Auto de Licença de Funcionamento, documento 157167963, publicado no DOC de 12/05/2026.

2 - A seguir CPDU/AA , para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 156873439

6050.2026/0003367-6 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 155657180, 156698924 e 156701459 respectivamente, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20.

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 157972162

6056.2026/0000236-6 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: STACANELLI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 156980214, 156981380 e 157664326 respectivamente, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não foi atendido o ítem 1 do comunique-se 155516877).

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 156878107

6054.2025/0001819-7 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho indeferido

Interessados: 4U ESTHETIQUE LTDA. / CNPJ 59.769.033/0001-43

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 155127010 e 155191104 respectivamente, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20, 57.298/16, 58.419/18 (não atendimento de comunique-se dentro do prazo legal).

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 157971424

6050.2023/0013115-0 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: WMB - SUPERMERCADO DO BRASIL LTDA

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 157610870, 157618692 e 157766710 respectivamente, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não há mais condições técnicas de prosseguir na análise do presente processo por alteração do pedido).

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 156886216

6046.2024/0007427-0 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 155172731, 155176296 e 155179990 respectivamente, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20, 57.298/16, 58.419/18 (não atendimento satisfatório do comunique-se emitido).

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 156884110

6058.2024/0002745-5 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 154712814, 154736686 e 154764711 respectivamente, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20, por motivos técnicos (não atendimento correto ao comunique-se expedido).

2. A seguir CPDU/AA para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 156873000

6050.2025/0014044-6 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 155690628, 156688045 e 156699109 respectivamente, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (solicitação de ALF de atividade secundária, de alto risco, dentro do shopping Santa Cruz que encontra-se IRREGULAR e consequentemente, sem Licença de funcionamento para a atividade principal - shopping).

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 156874132

6059.2025/0009062-6 - Reconsideração de Despacho de Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 155664919, 156697673 e 156700203 respectivamente, INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho de cadastro de anúncio, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. A seguir CPDU/AA para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 157968505

6061.2025/0001662-1 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BOSS PET STORE LTDA

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 157709357 e 157877328 respectivamente, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se emitido no prazo legal).

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 156879053

6056.2025/0009163-4 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho indeferido

Interessados: NATURA COMERCIAL LTDA (24276833008122)

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 155046342 e 155050526 respectivamente, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 58.419/18 (solicitação de ALF de atividade secundária, de baixo risco, dentro do shopping Santa Cruz que encontra-se IRREGULAR e consequentemente, sem Licença de funcionamento para a atividade principal - shopping).

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 157970810

6046.2025/0002152-6 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho indeferido

Interessados: CAFE PACIFICO LTDA

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 157277367, 157283578 e 157766304 respectivamente, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20, 57.298/16, 58.419/18 (não atendimento integral do comunique-se).

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158194916

6059.2026/0003568-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: STUDIO DE BELEZA EVE LTDA - CNPJ: 37.736.975/0001-92

COMUNIQUE-SE:

1- Rever o assunto da RRT para conforme o título da RRT

2- Esclarecer as áreas construídas informadas no anexo 1

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 158205368

6030.2026/0001226-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: ESMY DESIGN DE JOIAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Em face do Decreto 57.298/2016 e da Portaria 29/SMPR/2017, o interessado deverá apresentar:

1- Anexo 1 e anexo 2 da portaria citada

2- Rever o assunto da RRT para conforme o título do anexo 2

3- Contrtao social do estabelecimento

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 158206748

6030.2026/0001231-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: ESMY DESIGN DE JOIAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Em face do Decreto 57.298/2016 e da Portaria 29/SMPR/2017, o interessado deverá apresentar:

1- Anexo 1 e anexo 2 da portaria citada

2- Rever o assunto da RRT para conforme o título do anexo 2

3- Contrtao social do estabelecimento

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 158207784

6030.2026/0001227-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: ESMY DESIGN DE JOIAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Rever as áras informadas no formulário para solicitação

2- Esclarecer o uso informado

3- Apresentar o IPTU (dados cadastrais) da sala 1203

4- Apresentar a declaração de parâmetros de incomodidade com a legislação atualizada

5- Apresentar a planta aprovada onde consta o pavimento tipo

6- Apresentar o contrato social do estabelecimento

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 158209016

6030.2026/0001232-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: ESMY DESIGN DE JOIAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Em face do Decreto 57.298/2016 e da Portaria 29/SMPR/2017, o interessado deverá apresentar:

1- Anexo 1 e anexo 2 da portaria citada

2- Rever o assunto da RRT para conforme o título do anexo 2

3- Contrtao social do estabelecimento

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 158222407

6050.2025/0019453-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RAIA DROGASIL

COMUNIQUE-SE: PRAZO CONCEDIDO

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

Comunique-se   |   Documento: 158259874

6056.2026/0006195-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO CARDIUM LTDA (49960522000124)

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão integralmente preenchido, em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ela, e com indicação do responsável técnico, caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, seu nome e número do seu documento; CORRIGIR itens 10 (caso área ocupada seja 223,00m² como consta na RRT) e 12 (NÃO);

2- ANEXO 2 - Apresentar declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ela; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, seu nome e número do seu documento; ACRESCENTAR NO ENDEREÇO, LOJA 2;

3- ANEXO X - termo de ciência quanto à obtenção do CMVS em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, seu nome e número do seu documento; ACRESCENTAR NO ENDEREÇO, LOJA 2;

4- RRT retificadora do arquiteto indicando descrição da declaração do ANEXO 2, corrigir ÁREA DA EMPRESA CONFORME O REQUERIMENTO, 20,00 M².

Comunique-se   |   Documento: 158262271

6054.2026/0000863-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: OFICINA BURGUE HAMBURGUERIA LTDA

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão integralmente preenchido, em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele, e com indicação do responsável técnico, CORRIGIR item 15, colocar atividade pretendida, e categoria de uso é NR 2-1, face lotação.

Comunique-se   |   Documento: 158266595

6054.2026/0001024-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: M&S ESFIHARIA LTDA - CNPJ 44.763.892/0001-58

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Em face de entrada em vigor da portaria nº 29/SMPR/2017, e atividade ser considerada de baixo risco, nos termos do Decreto 57.298/16, apresentar requerimento padrão da portaria citada, integralmente preenchido, em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ela, e com indicação do responsável técnico;

2- ANEXO 2 - em face de entrada em vigor do Decreto 57.298/16, apresentar declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ela;

3- ANEXO X - termo de ciência quanto à obtenção do CMVS em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ela;

4- CCM para o endereço;

5- ART retificadora da engenheira civil, indicando descrição da declaração do ANEXO 2 (declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de BAIXO RISCO).

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 158274394

São Paulo, 28 de maio de 2026.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: CARLOS ZAIDAN ASSAD CALUX

CPF: 410.XXX.XXX-34

SQL: 044.019.0046-4

ENDEREÇO: R TAIAÇUBEPA, 118

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.015.204-0 - Demanda SGF 1248624

Fato Constitutivo/ Infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V.Sa. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Intimação   |   Documento: 158274354

São Paulo, 28 de maio de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO:

ALEXANDRE SPADAFORA - CPF: XXX.674.968-XX

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo IMP/NISSAN PRETO , placa CIC2380 que se encontra abandonado em via pública,Rua das Baunilhas nº 172 , há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.014.751-8

VEÍCULO ABANDONADO:

GILSON ANSELMO DE SANTANA - CPF 809.XXX.XXX-72

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo PEUGEOT BRANCO PLACA CZD4324, que se encontra abandonado em via pública, R Jose Gomes de Almeida, nº 137, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.238-4.

VEÍCULO ABANDONADO:

CLEMILSON INACIO DOS SANTOS - CPF 065.XXX.XXX-09

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo GM/CLASSIC AZUL PLACA DUG0777, que se encontra abandonado em via pública, R João Rodrigues Pires, nº 349, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.239-2.

VEÍCULO ABANDONADO:

Caike Almeida Galante - CPF 434.XXX.XXX-83

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo RENAULT LOGAN PRATA PLACA FPV2C92 que se encontra abandonado em via pública, R Orlando Calisto altura do número 705, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.014.484-5.

VEÍCULO ABANDONADO:

Vamberto Fernando de Souza - CPF 149.XXX.XXX-90

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo KOMBI PICKUP BRANCA PLACA CLT6418 que se encontra abandonado em via pública, R Betuli altura do número 18, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.013.811-0.

VEÍCULO ABANDONADO:

Gabriel Araújo Alvez - CPF 230.XXX.XXX-94

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo IMP/RENAULT 19RN CINZA PLACA CFF9057 que se encontra abandonado em via pública, R das Alfazemas altura do número 361, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.014.117-0

VEÍCULO ABANDONADO:

Anizio Barrozo do Nascimento - CPF 081.XXX.XXX-00

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo FIAT UNO AZUL PLACA BNG7611 que se encontra abandonado em via pública, R Homero Pires, altura do número 22, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.014.629-5

VEÍCULO ABANDONADO:

Lirlando Silva Lima - CPF 578.XXX.XXX-87

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo OPALA PLACA CQM2253 que se encontra abandonado em via pública, R Caja Manga, altura do número 21, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.014.056-4

VEÍCULO ABANDONADO:

PAULA SIMAO BERNARDES - CPF 381.XXX.XXX-58

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo GOL VERMELHO PLACA CRQ3573 que se encontra abandonado em via pública, R Professor Walter Wey, altura do número 440, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.186-8

VEÍCULO ABANDONADO:

MATHEUS HENRIQUE DA SILVA - CPF 475.XXX.XXX-50

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo FIAT SIENA ATTRACTIV BRANCA FUS4I78 que se encontra abandonado em via pública, R Murta do Campo, altura do número 101, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.187-6

VEÍCULO ABANDONADO:

Daniela Mantas de Oliveira - CPF 226.XXX.XXX-31

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo I/HYUNDAI VERACRUZ PRETO PLACA ECG1972 que se encontra abandonado em via pública, R Antonio Fontoura Xavier, altura do número 743, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.014.296-6

VEÍCULO ABANDONADO:

Daniela Mantas de Oliveira - CPF 226.XXX.XXX-31

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo I/HYUNDAI VERACRUZ PRETO PLACA ECG1972 que se encontra abandonado em via pública, R Antonio Fontoura Xavier, altura do número 743, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.014.296-6

Notificação   |   Documento: 158274446

ATIVIDADE ME

INTIMADO: MARCEL BOITO CROSSI

CNPJ: 09.548.324/0001-33

ENDEREÇO: R Saquarema, 95 - CEP 03125-090

SQL: 044.016.0027-4

AUTO DE FISCALIZAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO: Nº 06-01.015.240-6 - SGF 1248096

FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal n° 57.443, de 10 de novembro de 2016.

Informamos que para continuidade da atividade exercida no local apontado é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica o responsável pela atividade ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica também o intimado CIENTIFICADO de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis como multas e possibilidade de interdição da atividade.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Ata de Reunião   |   Documento: 158304757

ATA DA 14ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO (“FTMSP”)

Ao 27º dia do mês de maio de 2026, às 18h30, reuniram-se em reunião extraordinária realizada à distância por meio da plataforma digital Microsoft Teams, os conselheiros designados pela Portaria da SGM N.º 239/2025, alterada pela Portaria SGM N.º 305/2025: Sr. José Antônio Silva Parente (Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa e Presidente do Conselho), Sr. Delphim Rezende Porto Junior (Representante da Comunidade Artística e Cultural), Sr. Marcone Vinicius Moraes de Souza (Representante da Sociedade Civil), Sr. Leonardo Camargo Oliveira dos Santos (Representante eleito pelos servidores da FTMSP), Sr.ª Ângela Aparecida de Santi Pernambuco (Representante do Conselho de Orientação Artística da FTMSP) e Sr. Pedro Henrique de Oliveira Visockas Costa (Representante eleito pelos artistas do Theatro Municipal). Como convidados: Sr. Abraão Mafra de Oliveira Lopes, Diretor Geral da FTMSP; Sr. Dalmo Magno Defensor, Diretor de Gestão da FTMSP; Sr. Orthon Koiti Hirano, Supervisor de Monitoramento da FTMSP; Sr. Marcelo Valentim de Souza, Supervisor de Contabilidade e Finanças da FTMSP; e Sr. Heromar Aquiles Gaiato, Assessor Jurídico da FTMSP. A reunião foi secretariada pelo Sr. João Paulo Alves Souza e Sr.ª Kailany da Silva Reis, da Assessoria Jurídica da FTMSP.

I - Ordem do Dia:

a) Aprovação do 15º aditamento ao Contrato de Gestão N.º 02/FTMSP/2021;

b) Deliberação sobre as contas do ano de 2025 da FTMSP;

c) Outros assuntos.

II - Convite à manifestação dos presentes:

1. Iniciada a reunião e verificado o quórum, o Sr. Abraão Mafra de Oliveira Lopes, Diretor Geral da FTMSP, cumprimentou os conselheiros, agradeceu a presença de todos e passou a palavra ao conselheiro presidente.

O Sr. José Antônio Silva Parente, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa e Presidente do Conselho, parabenizou os servidores da Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP) pela realização do Chamamento Público do Edital N.º 01/FTMSP/2025, que selecionou uma organização social de cultura para gerir o Complexo Theatro Municipal de São Paulo e devolveu a palavra ao Sr. Abraão para o seguimento dos trabalhos.

O Sr. Abraão Mafra de Oliveira Lopes, Diretor Geral da FTMSP, realizou um aparte e parabenizou o Presidente do Conselho pela realização da Virada Cultural de 2026.

2. Dando início ao cumprimento da pauta, em relação ao 15º aditamento ao Contrato de Gestão N.º 02/FTMSP/2021, o Diretor Geral da FTMSP explicou ao conselho que a minuta do aditamento trata de atualização do cronograma de desembolso do último repasse à Sustenidos Organização Social de Cultura, atual gestora do Complexo Theatro Municipal de São Paulo e alteração de uma meta em face do encerramento do Contrato de Gestão N.º 02/FTMSP/2021.

Aberta a votação para este item da pauta, todos os conselheiros aprovaram o 15º aditamento ao Contrato de Gestão N.º 02/FTMSP/2021, por unanimidade.

3. A seguir, em relação à deliberação sobre as contas do ano de 2025 da FTMSP, o Diretor Geral da FTMSP explicou que as contas foram consolidadas pelas áreas técnicas da FTMSP, tais como a Diretoria de Gestão e a Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças, e em seguida as contas foram encaminhadas ao Conselho Fiscal da FTMSP.

O Conselho Fiscal, em virtude da sua reconstituição somente no mês de outubro do ano passado, optou por se abster em face do não acompanhamento mensal da execução orçamentária da FTMSP, conforme manifestação enviada previamente a este conselho.

Compete ao Conselho Deliberativo a orientação da gestão financeira da FTMSP, portanto, cabe a este colegiado a aprovação ou não das contas do ano de 2025. Tendo em vista o caráter extraordinário da reunião, o Diretor Geral explicou que os conselheiros poderiam optar por adiar este item da pauta para uma próxima reunião caso considerassem que precisariam de um tempo maior para apreciação. Neste caso, as contas seriam enviadas com atraso ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP).

Aberta a votação quanto à aprovação das contas, votaram favoravelmente os conselheiros José Antônio Parente, que consignou seu voto e se retirou da reunião para outro compromisso, Marcone Moraes, Delphim Rezende, Leonardo Camargo e Ângela Pernambuco.

O conselheiro Pedro Visockas fez constar que não considerou o envio do relatório das contas de 2025 em tempo hábil, que o relatório não veio acompanhado da análise prévia do conselho fiscal, dos pareceres das comissões de avaliação e acompanhamento e fiscalização quanto aos gastos relacionados ao contrato de gestão, bem como outros documentos pertinentes como: notas fiscais e contratos. Além disso, consignou que considera que o Conselho Deliberativo não tem competência técnica para essa apreciação sem os pareceres mencionados. Portanto, consignou sua abstenção à aprovação das contas de 2025.

O Diretor Geral esclareceu que parte dos atrasos foi causada pelas ações da AMITHEM (Associação dos Músicos Instrumentistas do Theatro Municipal de São Paulo), que considera equivocadas. Tais ações levaram a atrasos e prejuízos aos trabalhos ordinários da FTMSP. O Diretor Geral também afirmou que, apesar das ações da AMITHEM, a FTMSP não permitiu que houvesse prejuízo aos colaboradores do Theatro Municipal em virtude do atraso causado nos processos e procedimentos internos.

4. O Diretor Geral informou ao conselho que o Instituto Baccarelli foi a organização social de cultura selecionada para gerir o Complexo Theatro Municipal, por meio do Edital N.º 01/FTMSP/2025, e consignou um elogio público a todos os envolvidos no chamamento público.

A seguir, todos os conselheiros consignaram seus elogios à condução do chamamento público e o desejo de boa execução contratual ao Instituto Baccarelli.

III - Deliberações:

1. Aprovar por unanimidade o 15º aditamento ao Contrato de Gestão N.º 02/FTMSP/2021;

2. Aprovar por maioria de votos as contas do ano de 2025 da FTMSP, registrando-se a abstenção do Conselheiro Pedro Visockas.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi finalizada e lavrada a presente ata.

São Paulo, 27 de maio de 2026.

Conselheiros Presentes:

José Antônio Silva Parente

Presidente do Conselho

Delphim Rezende Porto Junior

Conselheiro

Marcone Vinicius Moraes de Souza

Conselheiro

Leonardo Camargo Oliveira dos Santos

Conselheiro

Pedro Henrique de Oliveira Visockas Costa

Conselheiro

Ângela Aparecida de Santi Pernambuco

Conselheira

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Ata   |   Documento: 158338742

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0000744-1- LICITAÇÃO nº 025/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA E/ OU ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE REFORMA E ADEQUAÇÕES DAS NOVAS INSTALAÇÕES DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RUA XV DE NOVEMBRO N° 240 / 244 - ED. CANADÁ - CENTRO - SÃO PAULO/SP.

ATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

Às 10h30min do dia 28 de maio de 2026, na Sala de Reunião do 3º Andar do Edifício Sede da SPObras localizado à Rua XV de Novembro, 165-Centro Histórico, Capital/SP, perante a Comissão Permanente de Licitação - CPL, teve lugar o ato público para recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial (envelope 1) e a documentação de Habilitação (envelope 2) referentes à Licitação SPObras 025/2026 cujas empresas participantes seguem relacionadas no Anexo I desta Ata. Os representantes dos licitantes presentes seguem, ao final, identificados. Dando início a sessão passou-se à abertura do envelope nº 01- Proposta Comercial, cujo conteúdo dos envelopes foi verificado pela Comissão. O percentual de desconto ofertado pelos licitantes segue relacionado no Anexo I desta Ata. Ato contínuo a Comissão proferiu a classificação provisória das propostas, conforme consta do Anexo II desta ata e procedeu a abertura do envelope nº 2 - Habilitação das três primeiras classificadas: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A; CONSTRUTORA ROY LTDA e CONSTRUTORA SANDIN LTDA, cujo conteúdo dos envelopes foi disponibilizado aos presentes para consulta e rubrica, os quais declinaram. Não houve ressalvas. Após a sessão foi suspensa para análise dos documentos, cujo resultado será publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC, quando terá início o prazo recursal único. Todos os documentos apresentados nesta sessão pública serão inseridos no respectivo Processo SEI e disponibilizados para consulta mediante solicitação dos interessados através do e-mail: licitacoes@spobras.sp.gov.br. Os envelopes nº 2 - habilitação das demais empresas permanecem em poder da Comissão lacrados e inviolados. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL

ANEXOS I E II: 158299393

Comunicado   |   Documento: 158327698

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0000958-4 - LICITAÇÃO nº 018/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS -EMEI ZÉLIA GATAI - LOTE 263

COMUNICADO

A Comissão Permanente de Licitações comunica aos licitantes que a empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTO LTDA (EPP) apresentou nova proposta, com percentual de desconto de 22,64%, ou seja, superior àquele ofertado pela empresa mais bem classificada HEBROM CONSTRUÇÕES LTDA,, ficando, provisoriamente, classificada em 1º lugar.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Comunicado   |   Documento: 158349223

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0001557-6 - LICITAÇÃO nº 012/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE RESTAURO DO VIADUTO DO CHÁ, E REFORMA DE CALÇADAS E CALÇADÕES NO ENTORNO DO TEATRO MUNICIPAL, E NA PRAÇA DO PATRIARCA - LOTE 55

COMUNICADO

A Comissão Permanente de Licitações comunica que o CONSÓRCIO NOVO CENTRO (Construtora e Incorporadora SQUADRO Ltda/ Construtora LDN Ltda/ VISION GS Serviços Ltda) interpôs Recurso Administrativo em face de sua desclassificação e inabilitação, e também em face da decisão de Habilitação do CONSÓRCIO NOVO VIADUTO DO CHÁ (CONCREJATO Serviços Técnicos de Engenharia S.A. / M4 Construções Ltda - ENPASA Engenharia Pavimentação e Saneamento Ltda); A empresa LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A, interpôs Recurso Administrativo em face da decisão de Habilitação do CONSÓRCIO NOVO VIADUTO DO CHÁ (CONCREJATO Serviços Técnicos de Engenharia S.A. / M4 Construções Ltda - ENPASA Engenharia Pavimentação e Saneamento Ltda), e o CONSÓRCIO EIXO CULTURAL SÃO PAULO (PAULISTA obras e pavimentação ltda /AMAZONIA AMBIENTAL- conservação, serviços e construções ltda/ VENEZIAN Maven engenharia ltda/ PCS obras e locações ltda/ SANEJETS engenharia civil e saneamento ltda), interpôs Recurso Administrativo em face de sua inabilitação. O prazo de 5(cinco) dias úteis para eventuais impugnações tem início a partir da data desta publicação. O Processo SEI nº 7910.2025/0001557-6 encontra-se disponível para consulta, mediante solicitação da chave de acesso através do e-mail licitacoes@spobras.sp.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação

Extrato   |   Documento: 158343820

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0000473-2

EXTRATO DO TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO AO AD Nº 03 DO CONTRATO Nº 169/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 057/2023

Contratada: MC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A

CNPJ: Nº 71.654.446/0001-88

Objeto: Alteração da Razão Social da Contratada para MC Engenharia e Construções S.A., além disso, adoção de nova planilha de serviços, preços e quantidades, retificadas em seus itens, diminuindo assim o valor do contrato e adoção de novo cronograma físico-financeiro, sem alterar os prazos contratuais.

Data: 27/05/2026

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Despacho   |   Documento: 158348519

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0000081-5, em especial das informações prestadas pela área técnica responsável (158328365) e do parecer da assessoria jurídica (158347951), TORNO SEM EFEITO o despacho sob doc.SEI 158263712 anteriormente proferido nestes autos.

II - Ato contínuo, APROVO a nova proposta de retificação ao Edital nº 03/2026/Spcine - Pregão Eletrônico para contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, remota e presencial, nos equipamentos das salas de cinema do Circuito Spcine de Cinema, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para fazer constar as seguintes alterações:

  1. Supressão do trecho “, além de que, em eventual empate, será dada preferência à licitante que houver promovido visitação dos locais.” do item 4.2 do ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA.

  2. Inclusão do item 4.1.1 na Cláusula 4 (DA VISTORIA TÉCNICA PRÉVIA) do ANEXO 01 (TERMO DE REFERÊNCIA).

  3. Inclusão do ANEXO 7 - CERTIDÃO DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA.

III - Em consequência do item II deste despacho, abra-se novo prazo para apresentação de propostas e designe-se nova data de realização da sessão pública, nos termos do art.39, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável pelo edital para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 28 de maio de 2026.

Luan Felipe da Silva / Emiliano Zapata

Diretor Executivo/ Diretor Executivo

Núcleo de Contratos e Licitações

Aviso de Licitação   |   Documento: 158349839

A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. (Spcine) torna público às interessadas a REPUBLICAÇÃO do Edital nº 03/2026/Spcine com devolução do prazo de apresentação de propostas, tendo por objeto a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico, tendo por critério de julgamento o menor preço global das propostas, com abertura da sessão prevista para o dia 16/06/2026, às 10:30 horas.

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, remota e presencial, nos equipamentos das salas de cinema do Circuito Spcine de Cinema, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Edital republicado: Disponível a partir de 29/05/2026, no sítio eletrônico do Portal de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras ; Código UASG Spcine 931409).

Entrega das propostas: A partir de 29/05/2026 até a abertura da sessão pública, prevista para o dia 11/06/2026, às 10:30 horas.

Todas as operações, inclusive entrega das propostas, deverão ser realizadas através da plataforma Comprasgov, nos prazos ali dispostos e observado o Edital.

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 158347533

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: SERVIZI SOLUÇÕES EM FACILITIES LTDA

CNPJ: 15.576.884/0001-02

TERMO: Termo de Contrato nº 07/2026

OBJETO: Prestação de serviços de motorista para os veículos da administração, com dedicação exclusiva de mão de obra

VALOR GLOBAL ANUAL ESTIMADO: R$ 918.692,52 (novecentos e dezoito mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos)

PROCESSO: CMSP-PAD-2025/00695
NOTA DE EMPENHO: 450/2026

DOTAÇÃO: 3.3.90.37 - Locação de Mão-de-Obra

VIGÊNCIA: A vigência do contrato terá como termo inicial a data de sua assinatura, e terá duração de 01 (um) ano

ASSINATURA: 28 de maio de 2026

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Finalização do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 158321179

DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 27 DE MAIO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 21/26)

(VEREADOR THAMMY MIRANDA - PSD)

Concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Dr. Fadlo Fraige Filho.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam concedidos a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Dr. Fadlo Fraige Filho.

Art. 2º A entrega das honrarias se dará em Sessão Solene, previamente convocada especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de maio de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de maio de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 27 DE MAIO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 68/26)

(VEREADOR SILVÃO LEITE - UNIÃO)

Concede a honraria Salva de Prata ao Rotary Club de São Paulo Santo Amaro.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida honraria Salva de Prata ao Rotary Club de São Paulo Santo Amaro.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de maio de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de maio de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 27 DE MAIO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 23/26)

(VEREADOR CARLOS BEZERRA JR. - PSD)

Concede o Título de Cidadão Paulistano ao Pastor Aluízio Antônio da Silva.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Pastor Aluízio Antônio da Silva.

Art. 2º A entrega da honraria se dará em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de maio de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de maio de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 27 DE MAIO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 36/26)

(VEREADOR DR. MILTON FERREIRA - PODEMOS)

Concede Salva de Prata em homenagem ao Grupo Schioppa.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Salva de Prata em homenagem ao Grupo Schioppa.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de maio de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de maio de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 27 DE MAIO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 139/25)

(VEREADORA SONAIRA FERNANDES - PL)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata às Semeadoras do Agro da FAESP/SENAR-SP, pelos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento rural paulista e pelos reflexos positivos de suas ações na Cidade de São Paulo.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a outorga da Salva de Prata às Semeadoras do Agro da FAESP/SENAR-SP, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado e ao Município de São Paulo, bem como pelos reflexos de suas ações na promoção da capacitação, do empreendedorismo feminino rural e do fortalecimento econômico e social, que contribuem para o desenvolvimento do Município.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de maio de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de maio de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 27 DE MAIO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 67/26)

(VEREADORA DRA. SANDRA TADEU - PL)

Concede a honraria Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Sra. Regina Carnovale Nunes e dá outras providências.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam concedidos à Sra. Regina Carnovale Nunes a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo.

Art. 2º A entrega das referidas honrarias se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de maio de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de maio de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 158353177

AGENDA DE EVENTOS - DIA 01 DE JUNHO DE 2026 - SEGUNDA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

15:00 - 17:00

Solenidade de Entrega de Voto de Júbilo pelos 50 anos do Jornalista Eduardo Ribeiro e para a Associação Brasileira de Imprensa pelo Dia da Imprensa

Plenário 1º de Maio

1º andar

Eliseu Gabriel

PSB

19:00 - 22:00

Cerimônia de Lançamento PSB - Sustentável

Salão Nobre

8º andar

Marina Bragante

PSB

18:00 - 22:00

Solenidade em Homenagem aos Policiais da 4ª Cia do 7º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano - BPMM

Auditório Prestes Maia

1º andar

Kenji Ito

PODE

Comunicado   |   Documento: 158354225

AGENDA DE EVENTOS - DIA 31 DE MAIO DE 2026 - DOMINGO

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 16:00

[DIVULGAÇÃO]

Mini Cidade da CET na Câmara Municipal de São Paulo

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

09:00 - 17:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

Cuidados com o Bem Estar e Saúde Animal

Auditório Freitas Nobre

Térreo - Externo

Presidência

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 158338288

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

DECISÃO DE MESA Nº 153/26

Proc. nº 142/2026

Devidamente instruído o processo e estando de acordo com o pedido formulado, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 02/2021 e do Ato nº 1506/2021, AUTORIZA a realização de solicitação de afastamento de Débora Nogueira Ramalho Valente, para, sem prejuízo dos vencimentos e com reembolso ao órgão cedente, prestar serviços junto à Secretaria Geral Administrativa desta Edilidade até 31/12/2026.

DECISÃO DE MESA Nº 154/26

Proc. nº 146/2026

Devidamente instruído o processo e estando de acordo com o pedido formulado, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 02/2021 e do Ato nº 1506/2021, AUTORIZA a realização de solicitação de afastamento de Carlos Alberto Silva de Souza, para, sem prejuízo dos vencimentos e com reembolso ao órgão cedente, prestar serviços junto ao Gabinete da Presidência até 31/12/2026.

DECISÃO DE MESA Nº 155/26

Proc. nº 148/2026

Devidamente instruído o processo e estando de acordo com o pedido formulado, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 02/2021 e do Ato nº 1506/2021, AUTORIZA a realização de solicitação de afastamento de Camila Fernanda Rodrigues, para, sem prejuízo dos vencimentos e com reembolso ao órgão cedente, prestar serviços junto ao 21º GV até 31/12/2026.

DECISÃO DE MESA Nº 156/26

Memo. SGP.1 nº 013/2026

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto no § 1º do artigo 3º do Ato 974/2007, REFERENDA as designações de Elayne Resca Brunheti, RF 52.392, e Bruno Almeida Ribeiro, RF 11.473, para prestarem apoio administrativo à Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a situação dos grandes devedores de tributos do Município, especialmente aqueles relativos ao IPTU, ao ISS e aos demais créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa (Processo RDP nº 040/2025), conforme solicitado no memorando em epígrafe.

DECISÃO DE MESA Nº 157/26

Proc. CMSP-PAD-2026/00255

Tendo em vista as informações processadas, a MESA AUTORIZA o afastamento temporário dos servidores lotados na Escola do Parlamento, Gustavo Costa Dias, RF 11.429, Diretor-Presidente; Pedro Henrique Lopes Campos, RF 11.195, Coordenador; e Camila Barrero Breitenvieser, RF 11.387, Professora Coordenadora, para participação no 43º Encontro Nacional da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas - ABEL, nos dias 17, 18 e 19 de junho de 2026, bem como a aquisição das passagens necessárias ao deslocamento, o pagamento do adiantamento previsto no Ato nº 1.245/2013 e a dispensa de ponto dos servidores nos dias do evento.

PORTARIA 467/26

EXONERANDO, a pedido, CAIQUE MAFRA BARBOSA, registro 232761, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR, referência QPLCG-7, do 37º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 66/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-10 para a referência QPL-11, do seguinte funcionário, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11270

PEDRO LISBOA BONADIO

TÉCNICO LEGISLATIVO

01/05/2026

PORTARIA 67/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-11 para a referência QPL-12, dos seguintes funcionários, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11219

VITOR FREIRE VALENTE

TÉCNICO LEGISLATIVO

11/05/2026

11367

TARSILA MONTRESOR ALVES

TÉCNICO LEGISLATIVO

30/04/2026

11373

EMERSON CHIORO VIEIRA

TÉCNICO LEGISLATIVO - INFORMÁTICA

14/05/2026

11375

DAVI BEZERRA DA SILVA

TÉCNICO LEGISLATIVO - CONTABILIDADE

27/04/2026

11383

JONAS RENAN MOREIRA GOMES

TÉCNICO LEGISLATIVO

22/04/2026

11385

ERICK PAULINO DE SOUZA

TÉCNICO LEGISLATIVO

06/05/2026

11386

MATEUS SOLDAN BARBIERI

TÉCNICO LEGISLATIVO

05/05/2026

PORTARIA 68/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-12 para a referência QPL-13, do seguinte funcionário, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11342

LUCIO SUZUKI

TÉCNICO LEGISLATIVO - HIGIENE DENTAL

14/05/2026

PORTARIA 69/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-13 para a referência QPL-14, dos seguintes funcionários, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11273

CAROLINA LARIOS DA SILVA

TÉCNICO LEGISLATIVO

20/04/2026

11300

ANTONIO ISOLDI CALEARI

TÉCNICO LEGISLATIVO

15/05/2026

PORTARIA 70/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-16 para a referência QPL-17, da seguinte funcionária, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11174

MARTA RODRIGUES PINHEIRO

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO - REGISTRO E REVISÃO

02/05/2026

PORTARIA 71/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-18 para a referência QPL-19, da seguinte funcionária, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11384

LILIAN VARGAS PEREIRA POCAS

PROCURADOR LEGISLATIVO

21/04/2026

PORTARIA 72/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-19 para a referência QPL-20, dos seguintes funcionários, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11151

JOAO AQUINO FILHO

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO - MEDICINA (CLÍNICA GERAL E MEDICINA DO TRABALHO)

20/04/2026

11296

PEDRO CAMPONES ROCHA SANTOS

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO - ARQUITETURA

27/04/2026

11301

SIMONE FANTUCCI

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO - SERVIÇO SOCIAL

24/04/2026

ABONO PECUNIÁRIO

Damazio Gomes da Silva - RF 232.442 - CMSP-MEM-2026/00842

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, INDEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, por falta de amparo legal.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Evaldo Lima da Rocha - RF 232064 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 05/05/2026 - Port. 218/26

Marcia Regina da Silva - RF 232770 - adicional de 15,76% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 01/05/2026 - Port. 219/26

Neusa Angueira Jagosich - RF 231746 - adicional de 15,76% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 20/05/2026 - Port. 220/26

Orlando Silva Junior - RF 230488 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 12/05/2026 - Port. 221/26

Pollyanna Helena da Silva - RF 233136 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 01/05/2026 - Port. 222/26

Ricardo Luiz Alvarez Ferreira - RF 24554 - adicional de 27,63% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 13/05/2026 - Port. 223/26

Tales Machado de Carvalho - RF 232080 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 20/05/2026 - Port. 224/26

Deferido.

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E SEXTA-PARTE

Tomaz Levy Fregni - RF 29505 - adicional de 21,55% sobre seus vencimentos fixos, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, a partir de 20/05/2026 - Port. 225/26

Deferido.

CERTIDÃO - IPREM

Leandro Albuquerque Gimenez - Proc. 132/2026

A certidão requerida foi providenciada pela Câmara Municipal de São Paulo e homologada pelo IPREM, ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Leandro Albuquerque Gimenez - Proc. 132/2026

Deferido. Providenciada a declaração solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Secretaria das Comissões

Comunicado   |   Documento: 158334857

COMISSÕES REUNIDAS

PARECER CONJUNTO N° 855/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 116/2026.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador Kenji Ito (PODE), que altera artigos 1 e 2 da Lei nº 16.816, de 2 de fevereiro de 2018, que estabelece como ilícito administrativo a coação exercida por guardadores de carros, popularmente conhecidos como “flanelinhas”.

De acordo com a propositura, pretende-se alterar a Lei Municipal nº 16.816/2018, que disciplina, no âmbito do Município de São Paulo, a repressão administrativa à coação exercida por guardadores informais de veículos. A proposta acrescenta ao art. 1º da referida lei nova hipótese de ilicitude administrativa, abrangendo a conduta de pessoas que se estabeleçam em áreas de shows, de grande movimentação popular e em zonas de interesse cultural e comercial com o objetivo de guardar veículos em logradouros próximos a esses locais.

O projeto também altera o art. 2º da Lei nº 16.816/2018, prevendo que, em caso de reincidência no período de 6 meses, o valor da penalidade administrativa será dobrado. Além disso, confere à Guarda Civil Metropolitana, além dos fiscais da Prefeitura, competência para autuar os infratores, desde que comprovado o ilícito administrativo.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que a iniciativa busca aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização e endurecer as sanções administrativas aplicáveis à atividade irregular de guardadores informais de veículos, especialmente quando exercida em locais de shows, eventos de grande porte e zonas culturais da cidade. Segundo a justificativa, a experiência prática desde a edição da Lei nº 16.816/2018 demonstraria que as medidas atualmente existentes não foram suficientes para coibir a atuação reiterada e, em muitos casos, coercitiva desses indivíduos.

O autor sustenta que tal atuação gera constrangimento, sensação de insegurança, conflitos com munícipes e visitantes, além de prejudicar a organização do espaço público. A proibição de atuação em áreas de grande movimentação e interesse cultural seria, assim, medida voltada à proteção da ordem urbana, à preservação do direito de ir e vir e à livre fruição dos eventos pela população.

A justificativa também ressalta que a atribuição de competência à Guarda Civil Metropolitana para lavrar autos de infração representaria racionalização e fortalecimento da fiscalização, tendo em vista a presença ostensiva da corporação nas vias e espaços públicos. O autor registra, ainda, que o projeto não tem por escopo criminalizar a vulnerabilidade social, mas coibir práticas irregulares que comprometam a ordem pública, a segurança e a liberdade dos cidadãos.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a proposta procura impedir que determinadas áreas de concentração de pessoas e veículos sejam apropriadas informalmente por indivíduos que, sem autorização estatal, passem a exigir, sugerir ou impor pagamentos aos motoristas para permitir o estacionamento ou suposta vigilância dos automóveis, manifesta-se favorável ao projeto de lei.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

EDIR SALES (PSD)

PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

SARGENTO NANTES (PP)

ZOE MARTÍNEZ (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

KEIT LIMA (PSOL) - CONTRÁRIO

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 856/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 21/2026.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Thammy Miranda, dispõe sobre a outorga da Medalha Anchieta ao Dr. Fadlo Fraige Filho e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, o Professor Doutor Fadlo Fraige Filho, inscrito no CRM‑SP sob o nº 13.986, destaca‑se como uma das mais relevantes referências da medicina brasileira, com trajetória marcada pela excelência acadêmica, pela atuação clínica de alto nível e por permanente compromisso com a saúde coletiva. Formado em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, em 1968, e Doutor em Endocrinologia pela Universidade de São Paulo, em 1972, consolidou uma carreira de notável relevância na área da endocrinologia, com especial dedicação à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento do diabetes.

Sua atuação profissional ultrapassa amplamente os limites da prática assistencial. No âmbito da gestão pública, exerceu o cargo de Secretário de Saúde do Município de Santo André em 1975 e atuou como diretor do Hospital Municipal da mesma cidade entre 1975 e 1979. Na área acadêmica, dedicou quase cinco décadas ao magistério, tendo sido Professor Titular da Disciplina de Endocrinologia da Faculdade de Medicina da Fundação ABC no período de 1973 a 2021, instituição na qual atualmente detém o título de Professor Emérito, em reconhecimento à relevância de sua contribuição científica e educacional.

No cenário internacional, o Prof. Dr. Fadlo Fraige Filho também ocupa posição de expressivo destaque, tendo sido eleito Presidente da International Diabetes Federation (IDF) para a Região da América do Sul e Central no biênio 2022‑2024, o que reforça seu reconhecimento como liderança global no enfrentamento do diabetes e na formulação de políticas de saúde voltadas à doença.

Além de sua atuação acadêmica e institucional, exerce papel fundamental na mobilização social e na promoção da saúde pública, na condição de presidente da Associação Nacional de Atenção ao Diabetes (ANAD) e da Federação Nacional de Entidades e Associações de Diabetes (FENAD). Por meio dessas entidades, lidera campanhas nacionais de prevenção, rastreamento e conscientização, beneficiando milhares de pessoas com ações de diagnóstico precoce, orientação especializada e educação em saúde.

Ao longo de sua trajetória, recebeu diversas homenagens institucionais e legislativas, incluindo o Título de Cidadão Paulistano, concedido pela Câmara Municipal de São Paulo, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à população da cidade. Sua carreira, pautada pela dedicação à saúde pública, à formação médica e ao compromisso humanitário, traduz valores de liderança ética, responsabilidade social e contribuição efetiva para a melhoria da qualidade de vida da sociedade.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa o reconhecimento a uma trajetória que impactou de forma significativa o desenvolvimento da saúde pública e o bem‑estar da população paulistana, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

ELISEU GABRIEL (PSB)

MARCELO MESSIAS (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

KEIT LIMA (PSOL)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 857/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 356/2023.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Orgulho LGBTQIAPN+, a ser realizado anualmente, no dia 28 de junho e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, o presente projeto tem por escopo prestar homenagem à luta e à resiliência da comunidade LGBTQIAPN+ na cidade de São Paulo. A escolha da data se justifica pelo fato de coincidir com o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, o qual remonta à década de 1960, quando, em um contexto em que as leis nos Estados Unidos oprimiam e sancionavam duramente essa comunidade, levando-a à margem da socialização, os frequentadores do Stonewall Inn se uniram em resistência a tais formas de humilhação, desencadeando uma série de protestos e embates prolongados no bairro de Greenwich Village, em Nova York. A insurreição de Stonewall, conhecida como o epicentro do movimento moderno pelos direitos humanos da comunidade LGBTQIA+, foi o catalisador para a formação de movimentos sociais norte-americanos surgidos no mesmo ano, como a "Frente de Libertação Gay" e a "Aliança dos Ativistas Gays". Em 28 de junho de 1970, realizou-se a primeira Marcha do Orgulho Gay, que celebrava as conquistas da comunidade LGBTQIA+ um ano após os protestos em Stonewall. Décadas mais tarde, os acontecimentos no Stonewall Inn são considerados um momento decisivo e revolucionário que energizou a luta pelos direitos dos homossexuais, um movimento que assegurou o reconhecimento abrangente dos direitos civis LGBTQIAP+ nos Estados Unidos e que continua a batalhar pela igualdade globalmente. O Brasil lidera as estatísticas mundiais de homicídios de transexuais, conforme informações da ONG Transgender Europe; ademais, 73% dos estudantes LGBTQIAPN+ relatam ter sofrido agressões verbais, de acordo com organizações da sociedade civil. A nível global, 70 nações possuem legislação discriminatória contra a homossexualidade, 11 impõem pena de morte e 26 aplicam penas que variam de 10 anos de prisão à prisão perpétua, segundo dados da Associação Internacional de Gays e Lésbicas (ILGA). O que os membros da comunidade LGBTQIAPN+ almejam é serem tratados com o respeito, a acolhida e a dignidade inerentes a todos, sem viver cotidianamente com o temor da violência ou da marginalização. O mês do orgulho e sua origem representam uma batalha contínua por respeito.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a inclusão do Dia do Orgulho LGBTQIAPN+ no calendário visa reconhecer e celebrar a história de luta e resiliência da comunidade, promovendo a conscientização sobre a importância da igualdade e do respeito à diversidade sexual e de gênero, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO) - CONTRÁRIO

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

ELISEU GABRIEL (PSB)

MARCELO MESSIAS (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

GILBERTO NASCIMENTO (PL) - CONTRÁRIO

JOÃO ANANIAS (PT)

KEIT LIMA (PSOL)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER Nº 858/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 195/2024

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Sandra Santana e Silvinho Leite, visa dispor sobre a instituição de campanha permanente de conscientização sobre a entrega voluntária de recém-nascidos para adoção.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de: : i) adequar a técnica legislativa ao disposto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis; ii) suprimir o art. 2º, introduzindo a definição no próprio art. 1º, segundo a redação do “caput” do art. 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente; iii) suprimir os incisos III e IV do art. 4º original (referentes a capacitação de servidores e equipe multidisciplinar), bem como o art. 6º (que tratava de convênios com outras esferas do Poder Público), por se imiscuírem em matérias da alçada do Poder Executivo; e iv) fusão do art. 5º original no inciso III do atual art. 3º.

Quanto ao aspecto financeiro, nada a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 27/05/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

KEIT LIMA (PSOL)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO Nº 859/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 127/2025

De iniciativa do Nobre Vereador Gilberto Nascimento, o presente projeto de lei altera a denominação da Rua Piedade para Rua Piedade Missionário David Martins de Miranda, e dá outras providências.

A propositura visa alterar a denominação da atual Rua Piedade, localizada no distrito do Cambuci, Subprefeitura Sé, que passaria a ser denominada Rua Piedade Missionário David Martins de Miranda.

Segundo justificativa apresentada pelo autor, Missionário David Martins de Miranda nasceu no Paraná, mudou-se para São Paulo em 1957, converteu-se ao pentecostalismo em 1958 e fundou a Igreja Pentecostal Deus é Amor em 1962. A igreja está presente em 72 países, com aproximadamente 12 mil igrejas no Brasil e 2.588 no exterior. David Miranda faleceu em 21 de fevereiro de 2015, aos 78 anos, vítima de infarto, deixando um legado de oração, curas e milagres. O autor sustenta que a proposta se “reveste de interesse público em denominação de logradouro público em justa homenagem ao missionário, em memória e homenagem a todos os amigos, parentes e familiares”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade deste projeto de lei.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente reconhece a relevância da propositura como forma de valorização da memória da cidade. Considerando que a homenagem a personalidades de notória atuação comunitária e religiosa se insere no escopo das políticas públicas de desenvolvimento urbano e identidade local, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerando o papel do Missionário David Martins de Miranda na disseminação da fé e na constituição de uma das mais expressivas denominações religiosas do país, bem como sua contribuição para a vida comunitária e cultural da cidade, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição.

Sala das Comissões Reunidas, em 27/05/2026.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

DHEISON SILVA (PT)
JANAINA PASCHOAL (PP)

FÁBIO RIVA (MDB)

MARINA BRAGANTE (PSB)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

ELISEU GABRIEL (PSB)

MARCELO MESSIAS (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

KEIT LIMA (PSOL)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 860/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 346/2025.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Pastora Sandra Santana, André Santos e Adrilles Jorge, cria o selo municipal “Igreja acessível a todos” para cultos religiosos e dispõe sobre as políticas públicas de inclusão dentro das instituições religiosas e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A presente propositura institui o Selo Municipal “Igreja Acessível a Todos”, destinado a reconhecer instituições religiosas que adotem práticas inclusivas no Município de São Paulo, assegurando o acesso e a participação plena de todos os frequentadores, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou sociais. Para a concessão do selo, as instituições deverão comprovar a implementação de medidas de acessibilidade física, comunicação inclusiva, uso de tecnologias assistivas e disponibilização de materiais adaptados, além de ações voltadas ao acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade, apoio emocional e psicológico, integração comunitária e promoção da igualdade e do respeito à diversidade. Prevê a atuação do poder público na regulamentação, fiscalização e definição dos critérios para certificação, reforçando o compromisso com a inclusão, a dignidade e a participação social no âmbito das atividades religiosas.

Segundo a justificativa do projeto, a finalidade seria estimular as instituições religiosas a promoverem a inclusão social, por meio da oferta de acolhimento, acessibilidade e apoio emocional a todos os seus frequentadores, sem distinções. Nesse contexto, as igrejas inclusivas assumem papel relevante como referência social, ao valorizar a diversidade, fomentar o respeito às diferenças e contribuir para a disseminação de princípios como justiça social, dignidade e solidariedade. Tais práticas favorecem a construção de uma cultura de convivência harmoniosa, pautada na empatia e no reconhecimento das múltiplas experiências de vida. A promoção da inclusão no ambiente religioso contribui para o enfrentamento de preconceitos e discriminações, ao mesmo tempo em que amplia as condições de participação de pessoas em situação de vulnerabilidade social, física ou emocional. Dessa forma, essas instituições passam a atender de maneira mais eficaz às necessidades da comunidade, fortalecendo vínculos sociais e espirituais.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa promover a inclusão social e o respeito à diversidade no âmbito das instituições religiosas, garantindo acolhimento digno, acessibilidade e apoio integral a todos os indivíduos, em consonância com os princípios de igualdade e solidariedade, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
AMANDA PASCHOAL (PSOL)

DRA. SANDRA TADEU (PL)

ELY TERUEL (MDB)

PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

SIMONE GANEM (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

KEIT LIMA (PSOL)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 861/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 439/2025.

Trata-se de Projeto de Lei 439/2025, de iniciativa dos Nobres Vereadores Simone Ganem e Silvinho Leite, que institui a política municipal de fomento à empregabilidade de mães atípicas.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, parte-se das competências constitucionais municipais e da disciplina da Lei Orgânica para sustentar a promoção de políticas públicas voltadas a esse público, ressaltando-se as barreiras adicionais que mães atípicas enfrentam para ingressar ou retornar ao trabalho. A justificativa defende a mitigação de obstáculos por meio de flexibilização de jornadas, respeito à vocação profissional, remuneração compatível, e a possibilidade de parcerias com o setor privado e de incentivos a empregadores, destacando também os efeitos positivos do trabalho na autoestima e na capacidade de cuidado dessas mulheres.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, na forma de Substitutivo. Consta da certidão de votação que o Relatório nº 1942/2025 foi convertido em Parecer nº 1421/2025. Assim, o Substitutivo proposto visa adequar o texto do projeto à melhor técnica de elaboração legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98 e, ainda, para retirar da proposta dispositivos que impunham atribuições diretas a órgãos do Executivo, mitigando eventuais vícios de inciativa legislativa.

Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, a iniciativa propõe instituir o Programa de Fomento à Empregabilidade de Mães Atípicas - mulheres que assumem o cuidado diário e contínuo de filhos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento.

O programa terá a finalidade de criar condições para inserção ou reinserção produtiva dessas mães. Entre as diretrizes apontadas, destacam-se a capacitação e qualificação profissional por meio de cursos e oficinas; o oferecimento de apoio psicológico e social às famílias; o fomento à inclusão laboral com ênfase em modelos remotos ou flexíveis; o respeito à vocação profissional; e a busca de padrões remuneratórios compatíveis com os praticados no mercado.

Ainda se estabelece que as empresas que comprovadamente contribuírem para a consecução das diretrizes do Programa de Fomento à Empregabilidade de Mães Atípicas receberão o respectivo Selo de Fomento, que poderá ser utilizado em campanhas publicitárias e materiais institucionais durante a vigência da edição correspondente.

A Comissão de Administração Pública, naquilo que lhe cabe análise, manifesta-se favorável ao projeto de lei nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência destaca a conveniência e oportunidade da matéria, sendo, portanto, favorável o parecer, conforme o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é importante, somando-se a outras iniciativas colocadas em prática para atender essa população. Favorável nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável conforme o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

EDIR SALES (PSD)

PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

SARGENTO NANTES (PP)

ZOE MARTÍNEZ (PL)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

KENJI ITO (PODE)

LUANA ALVES (PSOL)

NABIL BONDUKI (PT)

RENATA FALZONI (PSB)

SIDNEY CRUZ (MDB)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
AMANDA PASCHOAL (PSOL)

DRA. SANDRA TADEU (PL)

ELY TERUEL (MDB)

PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

SIMONE GANEM (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

KEIT LIMA (PSOL)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 862/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 944/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Keit Lima, declara o Sport Club Corinthians Paulista patrimônio imaterial do município de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

O Sport Club Corinthians Paulista foi fundado em 1º de setembro de 1910, no bairro do Bom Retiro, por um grupo de operários que idealizou um clube popular, com forte vínculo com as classes trabalhadoras e inspirado em uma equipe inglesa em excursão pelo Brasil. Desde sua origem, consolidou-se como um clube identificado com o povo, característica refletida em sua ampla base de torcedores, atualmente uma das maiores do país e a maior do Estado de São Paulo.

Ao longo de sua trajetória, o Corinthians destacou-se não apenas pelo desempenho esportivo, mas também por seu papel social e histórico, evidenciado pela forte mobilização de sua torcida e por iniciativas marcantes, como o movimento da Democracia Corinthiana, que simbolizou a defesa da participação coletiva e da redemocratização no período da ditadura militar.

O clube também se engaja em diversas ações sociais voltadas ao apoio à comunidade, reforçando seu compromisso com a transformação social. Paralelamente, construiu um histórico de grandes conquistas esportivas, com títulos nacionais e internacionais de destaque, consolidando sua relevância no cenário do futebol.

Além do esporte, sua influência se estende à cultura popular, especialmente por meio da escola de samba Gaviões da Fiel, reforçando sua presença na identidade cultural da cidade. Diante dessa relevância histórica, social e cultural, propõe-se o reconhecimento do Corinthians como patrimônio imaterial do Município de São Paulo, em caráter honorífico, sem implicações sobre seu patrimônio físico ou ônus ao poder público.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa perpetuar a relevância histórica, social, cultural e esportiva do Sport Club Corinthians Paulista, cuja trajetória transcende o futebol e contribui significativamente para a identidade e a memória coletiva da cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

ELISEU GABRIEL (PSB)

MARCELO MESSIAS (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

KEIT LIMA (PSOL)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 863/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 962/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Celso Giannazi, denomina o Centro de Educação Infantil Eliane Cristina Silva o Centro de Educação Infantil Parque Edu Chaves, situado a Rua Hintem Martins, Nº 390, Parque Edu Chaves, Distrito Jaçanã.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A presente propositura visa denominar o Centro de Educação Infantil situado no Parque Edu Chaves com o nome de Eliane Cristina Silva, em homenagem a uma profissional da área da educação reconhecida por sua dedicação e falecida em 2025.

Sob o aspecto jurídico, a proposta apresenta viabilidade, por tratar de matéria de interesse local, inserida na competência legislativa municipal, sendo a atribuição de denominação de próprios públicos compartilhada entre o Legislativo e o Executivo.

A análise do Poder Executivo manifestou-se favoravelmente à iniciativa, destacando a inexistência de denominação oficial prévia, a ausência de homonímia e a conformidade com a legislação vigente que regula a denominação de bens públicos municipais.

Segundo a justificativa do projeto, a escolha do nome decorreu de iniciativa da comunidade escolar — composta por docentes, equipe de apoio e gestão — com o propósito de homenagear Eliane Cristina Silva, profissional reconhecida por sua dedicação, sensibilidade e compromisso com a educação, falecida em 2025.

Nascida na zona leste de São Paulo e criada no bairro Parque Edu Chaves, Eliane desenvolveu desde cedo vínculo com a comunidade local e interesse pelas atividades educacionais e culturais. Superando desafios pessoais, encontrou na educação sua principal vocação, iniciando ainda jovem atividades de ensino e atuação em instituições escolares.

Ao longo de sua trajetória, consolidou-se como educadora comprometida, especialmente na área da educação infantil, exercendo suas funções em diversas unidades e, posteriormente, retornando ao bairro onde cresceu para lecionar, concretizando seu projeto de vida. Sua atuação foi marcada pelo cuidado, pela dedicação às crianças e pelo relacionamento afetivo com a comunidade escolar.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa homenagem a trajetória marcada pela dedicação, vocação e compromisso de Eliane Cristina Silva com a educação infantil, bem como pelo impacto positivo de sua atuação na comunidade escolar e no desenvolvimento das crianças, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

ELISEU GABRIEL (PSB)

MARCELO MESSIAS (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

KEIT LIMA (PSOL)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 864/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1055/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Amanda Vettorazzo, cria o Programa Municipal ‘Sonho Grande’, com a finalidade de reconhecer, incentivar e premiar os alunos de destaque da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A presente propositura institui o Programa Municipal “Sonho Grande”, concebido como uma política pública destinada a reconhecer e valorizar o desempenho de estudantes da rede municipal de ensino, ao mesmo tempo em que promove estímulos concretos à permanência e ao engajamento escolar.

Segundo a justificativa do projeto, a iniciativa parte do entendimento de que a ausência de incentivos estruturados, oportunidades reais e reconhecimento acadêmico pode gerar desmotivação, evasão escolar e comprometimento do pleno desenvolvimento de talentos. Nesse cenário, a criação de mecanismos que estimulem o mérito, o esforço e a dedicação revela-se essencial para fortalecer o vínculo dos estudantes com o ambiente educacional e ampliar suas perspectivas de futuro.

O programa prevê a oferta de experiências formativas diferenciadas, como premiações acadêmicas, intercâmbios culturais, visitas técnicas e imersões em instituições de referência nacional e internacional, incluindo universidades, centros de inovação e organizações públicas e privadas. Tais atividades possibilitam aos alunos o contato direto com ambientes de excelência, ampliando horizontes, despertando vocações e incentivando trajetórias acadêmicas e profissionais mais qualificadas.

Ao valorizar o desempenho estudantil, o Município contribui para a construção de um ambiente educacional mais dinâmico e inspirador, no qual o reconhecimento do mérito se torna instrumento de transformação social. Nesse sentido, o Programa “Sonho Grande” configura-se como relevante estratégia de promoção da equidade e de ampliação de oportunidades, especialmente para estudantes da rede pública, fortalecendo seu protagonismo e potencial de desenvolvimento.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa incentivar o desempenho acadêmico e ampliar oportunidades educacionais, promovendo o protagonismo dos estudantes da rede pública e contribuindo para a formação de cidadãos mais preparados e engajados com seu futuro, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

ELISEU GABRIEL (PSB)

MARCELO MESSIAS (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

KEIT LIMA (PSOL)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 865/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1477/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Amanda Paschoal, altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Dia Municipal de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio", a ser comemorado anualmente no dia 17 de outubro, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A presente propositura tem por finalidade incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo o “Dia Municipal de Luto e Memória das Vítimas de Feminicídio”, a ser celebrado anualmente em 17 de outubro. A iniciativa busca não apenas homenagear e preservar a memória das mulheres brutalmente assassinadas, mas também promover a conscientização social acerca da gravidade do feminicídio, incentivar a denúncia e fortalecer políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher.

Segundo a justificativa do projeto, o feminicídio, reconhecido pela Lei Federal nº 13.104/2015 como circunstância qualificadora do crime de homicídio, representa a forma mais extrema da violência de gênero, caracterizada pelo assassinato de mulheres motivado por sua condição feminina. Em sua maioria, esses crimes ocorrem no âmbito doméstico, tendo como agressores companheiros ou ex-companheiros, o que evidencia a persistência de padrões culturais discriminatórios e relações desiguais de poder.

Os dados estatísticos revelam um cenário alarmante. Em 2025, a cidade de São Paulo registrou 53 casos de feminicídio entre janeiro e outubro, o maior número desde o início da série histórica em 2015. No mesmo período, o Estado contabilizou 207 ocorrências, superando os 191 casos registrados em 2024. Em âmbito nacional, segundo o Monitor de Feminicídios no Brasil, quatro mulheres foram assassinadas por dia em 2024, totalizando 1.859 vítimas. Esses números colocam o Brasil na quinta posição mundial em taxa de homicídios femininos, conforme o Mapa da Segurança Pública.

Diante da gravidade desses índices, a instituição do Dia Municipal de Luto e Memória das Vítimas de Feminicídio configura-se como medida simbólica e estratégica, capaz de mobilizar a sociedade, fomentar debates e reforçar o compromisso do poder público com a erradicação da violência de gênero. A proposta também se harmoniza com os princípios da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e com os preceitos constitucionais que asseguram a dignidade da pessoa humana e a proteção dos direitos fundamentais.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa conscientizar a sociedade sobre a gravidade da violência de gênero, honrar as vítimas e fortalecer políticas públicas de prevenção e combate ao feminicídio, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

ELISEU GABRIEL (PSB)

MARCELO MESSIAS (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

KEIT LIMA (PSOL)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO Nº 866/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.128/2025.

De iniciativa da Nobre Vereadora Renata Falzoni, o presente projeto de lei institui o Programa de Cardápio Municipal Sustentável nas unidades de alimentação sob administração municipal, com vistas à promoção de uma alimentação saudável, sustentável e socialmente responsável, e dá outras providências.

A propositura institui o Programa de Cardápio Municipal Sustentável, que deverá ser implementado em todas as unidades de alimentação sob administração direta ou indireta do Município, incluindo creches, escolas, hospitais, unidades de saúde, centros de convivência, restaurantes populares e instituições de longa permanência para idosos. O programa estabelece diretrizes como a priorização de alimentos orgânicos, agroecológicos e produzidos pela agricultura familiar local, a redução do consumo de alimentos ultraprocessados, o respeito à sazonalidade dos alimentos, a diversificação de fontes proteicas com redução do consumo de carne vermelha, o combate ao desperdício, a adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na produção e distribuição dos alimentos, a promoção de hábitos alimentares saudáveis por meio de ações educativas, e o respeito à diversidade cultural e religiosa na elaboração dos cardápios.

Segundo justificativa apresentada pela autora, a implementação de um cardápio sustentável nas unidades de alimentação do Município representa um avanço na construção de políticas públicas que conciliam saúde, sustentabilidade e justiça social. A autora sustenta que a alimentação oferecida em creches, escolas, hospitais e outros equipamentos públicos deve ser entendida como parte integrante do cuidado integral à população, especialmente às crianças, pessoas em situação de vulnerabilidade e pacientes. Destaca que a priorização de alimentos orgânicos e da agricultura familiar fortalece a economia local, reduz o impacto ambiental da produção de alimentos e garante refeições mais nutritivas e livres de agrotóxicos, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas e às diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, com apresentação de Substitutivo, com vistas a aprimorar a redação do projeto.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, considerando que a proposta promove a sustentabilidade ambiental por meio da redução do impacto ecológico da produção e distribuição de alimentos, bem como o fortalecimento da agricultura local e o combate ao desperdício, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Administração Pública, considerando que a proposta estabelece diretrizes para a gestão das unidades de alimentação sob administração municipal, com ênfase na eficiência, na transparência e na qualidade do serviço prestado à população, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, de acordo com o Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, considerando a relevância da propositura para a promoção da saúde e da alimentação adequada e saudável, especialmente para crianças, idosos, pessoas em situação de vulnerabilidade social e pacientes da rede municipal de saúde, bem como seu impacto positivo na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 27/05/2026.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

DHEISON SILVA (PT)
JANAINA PASCHOAL (PP)

FÁBIO RIVA (MDB)

MARINA BRAGANTE (PSB)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

EDIR SALES (PSD)

PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

SARGENTO NANTES (PP)

ZOE MARTÍNEZ (PL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
AMANDA PASCHOAL (PSOL)

DRA. SANDRA TADEU (PL)

ELY TERUEL (MDB)

PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

SIMONE GANEM (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

GILBERTO NASCIMENTO (PL) - CONTRÁRIO

JOÃO ANANIAS (PT)

KEIT LIMA (PSOL)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 867/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 770/2024.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Sandra Santana e André Santos, dispõe sobre a implementação de aulas de defesa pessoal para mulheres nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) do município de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável apresentação de Substitutivo.

A presente propositura dispõe acerca da implantação de um programa de aulas de defesa pessoal voltado às mulheres nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) do município de São Paulo, com a finalidade de promover maior segurança, autonomia e bem-estar.

A iniciativa prevê a oferta gratuita dessas atividades, com prioridade para mulheres em situação de vulnerabilidade social, buscando capacitá-las para enfrentar situações de violência. Além do aprendizado prático, o programa também contempla conteúdos educativos, abordando temas como Sandra Santana identificação de abusos, diferentes formas de violência, o ciclo da violência e os canais disponíveis para denúncia.

Segundo a justificativa do projeto, é imprescindível a adoção de políticas públicas voltadas à prevenção e à promoção da segurança feminina, em face do aumento expressivo dos índices de violência contra a mulher, amplamente evidenciado em registros policiais e na recorrência de casos de feminicídio. Nesse contexto, a implementação de aulas de defesa pessoal configura-se como medida estratégica de caráter educativo e preventivo, já adotada com êxito em outras localidades do país, demonstrando resultados positivos no fortalecimento da autonomia e da proteção das mulheres.

Conforme destacado pelo Comando da Guarda Civil Metropolitana, iniciativas dessa natureza contribuem significativamente para o aprimoramento da percepção de segurança, promovendo maior sensação de bem-estar, confiança e empoderamento entre as participantes. Trata-se, portanto, de uma ação que não apenas capacita tecnicamente, mas também fortalece aspectos psicológicos e sociais relacionados ao enfrentamento da violência de gênero.

A Secretaria Municipal de Educação reforça a relevância da proposta ao reconhecer o papel das unidades educacionais como espaços privilegiados de formação cidadã e diálogo social. Nesse sentido, os Centros Educacionais Unificados apresentam-se como ambientes adequados para a promoção de ações educativas que contribuam para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e comprometida com a prevenção das diversas formas de violência.

Adicionalmente, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social ressalta que a utilização dos CEUs como local de oferta dessas atividades está alinhada ao princípio da territorialização das políticas públicas, ampliando o acesso da população aos serviços de proteção, cultura, esporte e lazer, especialmente em regiões com maior vulnerabilidade social.

Dessa forma, evidencia-se o relevante interesse público da iniciativa, que se fundamenta na integração de políticas educacionais, de segurança e de assistência social, visando à promoção da cidadania, à redução da violência e ao fortalecimento dos direitos das mulheres no município.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa promover formação integral e cidadã, desenvolvendo nas mulheres conhecimentos, habilidades e consciência crítica necessários para sua proteção, autonomia e enfrentamento das diversas formas de violência., sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Administração Pública.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, considera a propositura meritória visto que busca fortalecer políticas preventivas de enfrentamento à violência contra a mulher, promovendo autonomia, segurança e acesso a instrumentos educativos que contribuam para sua proteção e garantia de direitos, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Administração Pública.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Administração Pública.

Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

ELISEU GABRIEL (PSB)

MARCELO MESSIAS (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
AMANDA PASCHOAL (PSOL)

DRA. SANDRA TADEU (PL)

ELY TERUEL (MDB)

PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

SIMONE GANEM (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

KEIT LIMA (PSOL)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 868/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 475/2025.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador Major Palumbo (PP), que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa “Transporte Noturno Seguro para Mulheres” no Município de São Paulo, com transporte porta a porta gratuito ou de baixo custo no período entre 00h e 05h da manhã, e dá outras providências.

De acordo com a propositura, o projeto faculta ao Executivo municipal a instituição de programa voltado à oferta de transporte noturno seguro para mulheres, em regime porta a porta, no intervalo compreendido entre a meia-noite e as cinco horas da manhã. O texto original prevê prioridade de atendimento às mulheres que se deslocam na madrugada, com especial atenção às trabalhadoras, estudantes e àquelas em situação de vulnerabilidade, bem como a implementação inicial em bairros de maior demanda e maior vulnerabilidade social.

A proposta estabelece, ainda, que o programa poderá contar com veículos adaptados e identificados, motoristas capacitados, presença de agentes de segurança sempre que possível, sistema de agendamento prévio por aplicativo ou telefone e mecanismos de proteção embarcados, como botão de pânico, câmeras de monitoramento, rastreamento em tempo real e comunicação com a central da SPTrans. Também dispõe que a execução poderá ocorrer diretamente pela SPTrans ou mediante parcerias com cooperativas, empresas de transporte e organizações da sociedade civil, cabendo ao Poder Executivo a regulamentação da futura lei, caso opte por implementá-la.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que a iniciativa busca assegurar mobilidade e segurança às mulheres durante a madrugada, período em que se intensificariam os riscos de assédio, agressões e demais formas de violência.

Sustenta, ademais, que a proposição encontraria amparo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da segurança e do transporte como direito social, além de se harmonizar com a competência municipal para formular políticas públicas voltadas à mobilidade urbana e à inclusão social.

O autor também invoca, como fundamentos, o Estatuto da Cidade, a Política Nacional de Mobilidade Urbana, o Estatuto da Mulher no âmbito municipal e experiências semelhantes já desenvolvidas em outras cidades.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, na forma de um SUBSTITUTIVO apresentado a fim de afastar eventual alegação de invasão de competência do Executivo e ajustar o conteúdo da proposta. O substitutivo passou a restringir o transporte, em linhas gerais, ao trajeto entre o terminal de transporte coletivo e a residência da usuária, direcionando o programa às mulheres portadoras do Bilhete Único e às que comprovem vulnerabilidade econômica.

A Comissão de Administração Pública, quantos aos aspectos que deve analisar e tendo em vista que a propositura tem por finalidade criar um instrumento de proteção concreta para mulheres que precisam circular pela cidade em horários de maior vulnerabilidade, apresenta parecer favorável ao projeto de lei, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

EDIR SALES (PSD)

PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

SARGENTO NANTES (PP)

ZOE MARTÍNEZ (PL)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

KENJI ITO (PODE)

LUANA ALVES (PSOL)

NABIL BONDUKI (PT)

RENATA FALZONI (PSB)

SIDNEY CRUZ (MDB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

KEIT LIMA (PSOL)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 869/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 23/2026.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Carlos Bezerra Jr., concede a honraria Título de Cidadão Paulistano ao Pastor Aluízio Antônio Silva.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, a concessão de honraria ao Pastor Aluízio A. Silva fundamenta-se no reconhecimento de uma trajetória marcada pelo compromisso contínuo com a promoção do desenvolvimento humano, social e comunitário. Ao longo de mais de três décadas de atuação ministerial, o homenageado consolidou um trabalho que transcende os limites da atividade religiosa, alcançando dimensões educacionais, familiares e sociais de expressivo impacto. Na condição de fundador e presidente da Igreja Videira e da rede VINHA — Videira e Ministérios Associados, exerceu liderança visionária voltada à formação integral do indivíduo, valorizando princípios éticos, responsabilidade social e fortalecimento dos vínculos familiares.

Por meio de cursos, conferências, escolas ministeriais e programas estruturados de capacitação, o Pastor Aluízio contribuiu para a formação de milhares de pessoas, estimulando não apenas o crescimento espiritual, mas também o desenvolvimento emocional, familiar e comunitário. Sob sua orientação, a Igreja Videira tornou-se referência na construção de ambientes acolhedores e educativos, com especial atenção à formação de jovens lideranças, ao cuidado com crianças e adolescentes e ao apoio às famílias, fortalecendo o tecido social das comunidades onde atua.

Além disso, sua atuação incentivou a implantação de projetos sociais e iniciativas de apoio comunitário promovidos pelas igrejas e ministérios associados, contemplando ações educativas, assistência a famílias em situação de vulnerabilidade e programas voltados à inclusão social e à redução de desigualdades. Tais iniciativas geram reflexos concretos na vida cotidiana da população atendida, contribuindo para a construção de comunidades mais solidárias, participativas e comprometidas com o bem comum.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa homenagear a sua expressiva dedicação ao serviço comunitário, à formação humana e à promoção de valores éticos, sociais e familiares, com impactos positivos duradouros no bem‑estar coletivo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO) - ABSTENÇÃO

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

ELISEU GABRIEL (PSB)

MARCELO MESSIAS (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

KEIT LIMA (PSOL)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 870/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 36/2026.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Dr. Milton Ferreira, dispõe sobre a concessão da Salva de Prata ao Grupo Schioppa e dá outras providências

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A presente propositura dispõe acerca da concessão da Salva de Prata ao Grupo Schioppa por seu destaque em inovação tecnológica, pela geração expressiva de empregos e pelo impacto positivo no desenvolvimento econômico, social e comunitário das regiões em que está inserido.

Segundo a justificativa do projeto, o Grupo Schioppa sempre demonstrou confiança no potencial transformador da tecnologia, investindo de forma contínua em inovações desenvolvidas no âmbito local, o que lhe permitiu alcançar avanços significativos e consolidar-se como referência em seu segmento, tanto no mercado nacional quanto no cenário internacional.

Sob a liderança do Sr. Roberto Schioppa, a empresa experimentou expressivo crescimento, passando a empregar diretamente mais de 750 colaboradores e impactando, de maneira indireta, a subsistência e a qualidade de vida de milhares de famílias. A expansão das atividades do grupo gerou oportunidades, impulsionou a economia e contribuiu para o desenvolvimento social das regiões em que atua, construindo um legado que ultrapassa os resultados empresariais.

Desde sua fundação, a Schioppa manteve forte vínculo com os bairros do Ipiranga e da Vila Carioca, exercendo influência positiva no desenvolvimento da comunidade local e colaborando para o fortalecimento do tecido socioeconômico da região. Ademais, o Sr. Roberto Schioppa destacou-se por sua participação ativa em entidades representativas do setor industrial, como a ABIMAQ, a ABIMO, a ABML e a ABLP, contribuindo para o aprimoramento institucional, o intercâmbio de conhecimentos e o avanço da indústria brasileira.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reconhecer a trajetória do Grupo Schioppa, que, sob a condução de Roberto Schioppa, que consolidou-se pela integração entre inovação tecnológica, geração de empregos e compromisso com o desenvolvimento econômico e social, exercendo contribuição relevante para o setor industrial e para as comunidades em que atua, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

ELISEU GABRIEL (PSB)

MARCELO MESSIAS (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

KEIT LIMA (PSOL)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 871/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 139/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Sonaira Fernandes, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata às Semeadoras do Agro da FAESP/SENAR-SP, pelos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento rural paulista e pelos reflexos positivos de suas ações na cidade de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A presente propositura tem por finalidade homenagear as Semeadoras do Agro, iniciativa da FAESP/SENAR-SP que se consolidou como referência estadual na promoção da capacitação técnica, do empreendedorismo e da valorização da mulher do campo.

Segundo a justificativa do projeto, fundamentada em princípios como trabalho, responsabilidade, tradição, autonomia produtiva e protagonismo familiar, a ação contribui de forma decisiva para o fortalecimento do setor agropecuário paulista, o programa foi criado no âmbito da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR-SP), e reúne produtoras rurais, líderes setoriais e empreendedoras que atuam na disseminação de boas práticas de gestão, inovação e produtividade. Entre suas iniciativas, destaca-se o projeto “Semear é Cuidar”, responsável pela realização de milhares de exames voltados à saúde da mulher, além de programas de capacitação profissional, ações preventivas, incentivo ao empreendedorismo e participação ativa na formulação de políticas públicas para o desenvolvimento rural sustentável.

O impacto das atividades das Semeadoras do Agro transcende os limites do campo, alcançando diretamente a capital paulista por meio do fortalecimento das cadeias produtivas que abastecem o município, geram empregos, impulsionam o mercado interno e contribuem para a segurança alimentar. Ao fomentar novas lideranças femininas no agronegócio, a iniciativa reforça valores essenciais à prosperidade social, como mérito, esforço individual, competitividade saudável e liberdade econômica.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reconhecer a contribuição das Semeadoras do Agro para o desenvolvimento econômico, social e humano do Estado e do Município de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

ELISEU GABRIEL (PSB)

MARCELO MESSIAS (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

KEIT LIMA (PSOL)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 872/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 67/2026.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu concede a honraria Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Sra. Regina Carnovale Nunes e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, Regina Carnovale Nunes, Primeira-Dama da cidade de São Paulo, destaca-se por sua atuação contínua em causas sociais, com ênfase na proteção e bem-estar animal, promovendo ações como feiras de adoção, resgate de animais e incentivo a políticas públicas voltadas à área.

Além de sua atuação na causa animal, contribuiu de forma relevante para a implantação e ampliação de serviços públicos veterinários no município e exerce papel institucional como presidente da Associação das Primeiras-Damas do Estado de São Paulo, fortalecendo a articulação de políticas sociais.

Sua atuação também se estende ao apoio a iniciativas voltadas à proteção das mulheres, incluindo programas de enfrentamento à violência e ações de atendimento especializado a populações vulneráveis, demonstrando compromisso com a promoção do bem-estar social e a melhoria da qualidade de vida na cidade.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa destacar a atuação relevante e contínua da homenageada em causas sociais, especialmente na proteção animal e no apoio a políticas públicas voltadas ao bem-estar da população, contribuindo de forma significativa para a melhoria da qualidade de vida no Município de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

ELISEU GABRIEL (PSB)

MARCELO MESSIAS (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

KEIT LIMA (PSOL) - CONTRÁRIO

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER Nº 873/2026 DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 442/2023

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Rubinho Nunes e Silvinho Leite, visa dispor sobre a remoção e compactação de veículos abandonados em vias públicas do munícipio de São Paulo.

Conforme a propositura, o Poder Executivo fica autorizado a remover, leiloar e compactar veículos abandonados em vias públicas no âmbito do munícipio de São Paulo. Considera-se veículo ou carcaça abandonados aqueles que: I. estacionado no mesmo local por mais de 5 (cinco) dias consecutivos; II. apresente sinais de abandono, tais como: falta de placas, vidros quebrados, pneus vazios, abalroado; III. estiver obstruindo o trânsito ou causando outros transtornos à comunidade.

De acordo com o art. 6º, o processo de compactação poderá ser realizado por empresa especializada contratada pelo Município, que deverá cumprir as normas e regulamentações vigentes referente ao descarte de resíduos sólidos e proteção ambiental.

Conforme o art. 7º, o Poder Executivo poderá celebrar Parceria Público Privada (PPP) para a realização de leilão e compactação de veículos abandonados em via pública.

Segundo o art. 8º, o produto arrecadado com a venda dos veículos em leilão destinar-se-á ao pagamento dos débitos sobre eles pendentes, na seguinte ordem: I - despesas de remoção, apreensão, depósito, estadia do veículo e realização do leilão; II - multas de trânsito e multas municipais, estaduais e federais incidentes sobre o bem, obedecendo à ordem cronológica de sua aplicação, independentemente do órgão responsável pela autuação; III - demais débitos incidentes sobre o veículo. IV - saldo remanescente será destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 27/05/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

KEIT LIMA (PSOL)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 874/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 73/2026.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Fabio Riva e Silvão Leite, concede a honraria Salva de Prata à Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A presente propositura tem por objetivo conceder a honraria Salva de Prata à Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo (Liga-SP)

Segundo a justificativa do projeto, ciada em 1986, a entidade extrapola as funções de organização técnica e financeira dos desfiles carnavalescos, consolidando-se como uma instituição de relevante impacto social, cultural e econômico no município de São Paulo, prestando serviços de significativo interesse público.

O reconhecimento fundamenta-se em quatro aspectos centrais. Primeiramente, destaca-se sua atuação na preservação cultural e na promoção educacional, ao salvaguardar o samba paulistano como patrimônio imaterial, valorizando a história e a identidade das comunidades, especialmente da população negra, além de estimular reflexões sobre inclusão, diversidade e combate ao racismo, bem como preservar acervos históricos por meio de iniciativas de digitalização.

Em segundo lugar, sobressai sua contribuição para a economia, tendo o Carnaval se consolidado, sob sua gestão, como um importante vetor da economia criativa, responsável por expressiva movimentação financeira, alta taxa de ocupação hoteleira e significativa geração de empregos diretos e indiretos, promovendo distribuição de renda e oportunidades, sobretudo em áreas socialmente vulneráveis.

Ademais, a Liga desempenha relevante papel social ao longo de todo o ano, por meio das escolas de samba, que atuam como centros comunitários, oferecendo capacitação profissional, promovendo campanhas de assistência social e saúde, e destacando-se especialmente durante a pandemia de Covid-19 pelo apoio às populações em situação de vulnerabilidade.

Por fim, evidencia-se sua contribuição para a segurança e inovação, com a implantação da Fábrica do Samba, que proporcionou condições adequadas e seguras para a produção de alegorias, além de adotar práticas sustentáveis e protocolos rigorosos de trabalho.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que concessão da Salva de Prata à Liga-SP justifica-se por sua relevante atuação na promoção cultural, no desenvolvimento econômico, na geração de empregos e no fortalecimento de ações sociais que beneficiam amplamente a sociedade paulistana, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

ELISEU GABRIEL (PSB)

MARCELO MESSIAS (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

GILBERTO NASCIMENTO (PL) - ABSTENÇÃO

JOÃO ANANIAS (PT)

KEIT LIMA (PSOL)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 875/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 417/2026.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Silvão Leite, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Aniversário do Bairro Vila Madalena”, a ser comemorado anualmente no dia 12 de setembro.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A presente proposição visa instituir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Aniversário do bairro Vila Madalena, a ser celebrado anualmente em 12 de setembro. Trata-se de uma iniciativa que reconhece a relevância histórica, cultural, artística, social e turística do bairro, amplamente identificado como um dos principais símbolos da identidade paulistana.

Segundo a justificativa do projeto, ao longo de sua evolução, a Vila Madalena passou por significativas transformações, deixando de ser uma área popular de trabalhadores e estudantes para consolidar-se como um espaço plural, dinâmico e culturalmente expressivo. Destaca-se pela intensa produção artística, diversidade gastronômica, efervescência cultural e forte sentimento comunitário.

O bairro é também reconhecido como importante polo de arte urbana, economia criativa e turismo, abrigando locais emblemáticos, como o Beco do Batman, além de diversos espaços que favorecem manifestações culturais e convivência social.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a oficialização da data no calendário municipal representa o reconhecimento institucional de sua importância, contribuindo para a preservação da memória local, valorização do patrimônio cultural imaterial e incentivo às atividades culturais e comunitárias tradicionalmente desenvolvidas na região, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

ELISEU GABRIEL (PSB)

MARCELO MESSIAS (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

KEIT LIMA (PSOL)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 876/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 54/2026.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Pe. Atalmir Gabriel Jonas da Silva.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A presente propositura dispõe sobre a concessão de Título Paulistano ao Pe. Altamir Gabriel Jonas da Silva por sua expressiva contribuição à vida social da cidade de São Paulo, por meio de sua atuação contínua em favor da inclusão, do acolhimento e do atendimento a populações em risco social, aliando compromisso pastoral, responsabilidade e dedicação ao bem comum.

Segundo a justificativa do projeto, Pe. Atalmir Gabriel Jonas da Silva, nascido em 16 de dezembro de 1970, em Cachoeira do Sul (RS), é sacerdote da Congregação da Pequena Obra da Divina Providência (Orionitas), com sólida formação acadêmica em Filosofia (PUC‑PR), Teologia (ITESP) e pós‑graduação em Gestão de Pessoas. Professou votos perpétuos em 2000 e foi ordenado sacerdote em 2001, na cidade de São Paulo.

Ao longo de sua trajetória ministerial, exerceu relevantes funções pastorais, educativas e administrativas, destacando‑se como vigário paroquial, diretor de colégios, pároco e, mais recentemente, Diretor‑Presidente das Obras Sociais Nossa Senhora Achiropita, no bairro do Bixiga, onde coordena projetos sociais que atendem cerca de 1.200 pessoas em situação de vulnerabilidade. Atua também na organização da tradicional Festa de Nossa Senhora Achiropita e, desde 2024, exerce a função de ecônomo provincial da Província Brasil Sul e Moçambique, contribuindo para a gestão e sustentabilidade das obras da Congregação.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa homenagear a atuação do Pe. Atalmir Gabriel Jonas da Silva na liderança de obras sociais, na promoção da inclusão e no atendimento contínuo a pessoas em situação de vulnerabilidade, bem como por sua relevante contribuição pastoral, social e cultural à cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

ELISEU GABRIEL (PSB)

MARCELO MESSIAS (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

KEIT LIMA (PSOL)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 877/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 40/2026.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana à Senhora Cristine Nascimento Guedes Costa.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A presente propositura dispõe sobre a outorga do Título de Cidadã Paulistana à Senhora Cristine Nascimento Guedes Costa por sua atuação na defesa dos direitos das mulheres e proteção prioritária de crianças e adolescentes e por suas práticas institucionais baseadas no acolhimento, na escuta qualificada e no respeito à dignidade das vítimas,

Segundo a justificativa do projeto, formada em Direito pela Faculdade de Direito Cândido Mendes, no Rio de Janeiro, e pós‑graduada em Direito Penal e Processo Penal pela mesma instituição, a homenageada construiu sólida formação jurídica voltada à defesa dos direitos fundamentais e à atuação no enfrentamento à violência. Atualmente exerce o cargo de Delegada de Polícia Civil do Estado de São Paulo, desempenhando suas funções com reconhecida dedicação e elevado compromisso institucional.

No presente momento, atua como Delegada Titular da 1ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de São Paulo, unidade estratégica inserida no Complexo da Casa da Mulher Brasileira, equipamento público que reúne, em um mesmo espaço físico, serviços especializados de atendimento às mulheres vítimas de violência. O referido complexo resulta de convênio entre os governos federal, estadual e municipal, e tem como objetivo oferecer atendimento integrado, humanizado e multidisciplinar, envolvendo segurança pública, assistência social, saúde, justiça e acolhimento psicossocial.

Há mais de 13 anos à frente da 1ª DDM, a delegada promoveu significativa transformação estrutural e organizacional da unidade, que atualmente conta com mais de 50 policiais, todos capacitados para o atendimento especializado de mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência. A unidade dispõe de infraestrutura voltada à redução da revitimização, incluindo brinquedoteca, ambientes adequados para o acolhimento de vítimas em situação de vulnerabilidade, além de serviços integrados como Instituto Médico Legal (IML) e suporte da rede de proteção social.

Sua atuação destaca-se pela defesa intransigente dos direitos das mulheres e pela atenção prioritária à proteção da população infantojuvenil, reconhecendo a complexidade das situações de violência doméstica e familiar e a necessidade de respostas institucionais articuladas, céleres e sensíveis. Ao longo de sua trajetória, consolidou práticas que privilegiam o acolhimento, a escuta qualificada e o respeito à dignidade das vítimas, contribuindo para o fortalecimento da confiança da sociedade nos órgãos de segurança pública.

Servir à população paulistana, promovendo proteção, segurança e justiça para mulheres, crianças e adolescentes, constitui o eixo central de sua atuação profissional. Embora natural do Rio de Janeiro, sua trajetória no Estado de São Paulo revela profundo comprometimento com a cidade e com a construção de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência de gênero, exercendo sua função com dedicação, sensibilidade e elevado senso de responsabilidade social.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que homenageia a atuação exemplar da Delegada Cristine na proteção dos direitos das mulheres, crianças e adolescentes, bem como por sua contribuição decisiva ao fortalecimento de políticas públicas de enfrentamento à violência e de promoção da segurança e da dignidade humana no Município de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

ELISEU GABRIEL (PSB)

MARCELO MESSIAS (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

KEIT LIMA (PSOL)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 878/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 9/2026.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao digníssimo Doutor Paulo Monteiro, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A presente propositura dispões sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao digníssimo Doutor Paulo Monteiro.

Segundo a justificativa do projeto, o homenageado é advogado, formado em 1981 pela Faculdades Metropolitanas Unidas, com especialização em Direito Interdisciplinar de Previdência Social da Universidade de São Paulo- USP. Foi Juiz de Direito na Comarca de Itaporanga, Comarca de São Paulo. Atuou na Justiça Eleitoral e do Trabalho. Prestou assistência pro bono na Associação Beneficente e Promocional Belém-SP. Atualmente aposentado, membro da Assembleia de Deus, defende causas relacionadas à liberdade de religião.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que homenageia a trajetória do Magistrado e sua relevante contribuição para o fortalecimento das instituições e para o atendimento à população paulistana, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

ELISEU GABRIEL (PSB)

MARCELO MESSIAS (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

KEIT LIMA (PSOL)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 879/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 27/2026.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Pastora Sandra Alves, dispõe sobre a outorga de Diploma Gratidão de São Paulo a Erica Cristiane Belon Galvão e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, a Dra. Érica Belon destaca-se como consultora empresarial, palestrante, autora e estrategista em gestão, com sólida e reconhecida atuação nas áreas de desenvolvimento de lideranças, aprimoramento do desempenho humano e transformação organizacional. Sua trajetória profissional é marcada pela implementação de soluções voltadas ao aperfeiçoamento dos modelos de gestão, à qualificação de equipes e ao fortalecimento institucional, tanto no setor público quanto no privado, por meio de consultorias, programas de capacitação, treinamentos e conferências baseados em abordagens contemporâneas, incluindo a aplicação da neurociência ao comportamento humano e à liderança.

No campo acadêmico, possui formação robusta, com Doutorado em Administração de Negócios pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP) e Mestrado em Educação pela Universidade Salesiana (UNISAL). Complementa sua qualificação com MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getulio Vargas (FGV), formação em Neurociências voltadas à liderança e comportamento humano, além de diversas especializações nas áreas de Psicologia Organizacional, Gestão Estratégica de Pessoas e correlatas, bem como graduação em Análise de Sistemas.

Ao longo de mais de 35 anos de experiência no ambiente corporativo, consolidou uma carreira pautada na condução de processos de desenvolvimento organizacional, formação de lideranças e aprimoramento de resultados institucionais em organizações de diferentes portes e segmentos. Paralelamente, há mais de duas décadas dedica-se à docência no ensino superior, atuando em cursos de graduação e pós-graduação, contribuindo de forma expressiva para a formação acadêmica e profissional de diversos estudantes.

Sua atuação também se destaca pela relevante contribuição à sociedade, especialmente por meio da disseminação do conhecimento, da capacitação de profissionais e da promoção de práticas de gestão ética, eficiente e humanizada, favorecendo o fortalecimento da cultura organizacional e o desenvolvimento sustentável das instituições.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a homenagem à Dra. Érica Belon se justifica por sua expressiva contribuição ao desenvolvimento humano e organizacional, aliando produção acadêmica, atuação profissional e formação de lideranças com impacto relevante na sociedade, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

ELISEU GABRIEL (PSB)

MARCELO MESSIAS (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

KEIT LIMA (PSOL)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 880/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 26/2026.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Pastora Sandra Alves, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata a IBF Church e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, a IBF Church é uma organização religiosa sediada no Município de São Paulo, voltada à promoção do desenvolvimento espiritual, social e comunitário, com atuação fundamentada na fé cristã e no incentivo ao voluntariado. Sob a liderança de Cesar Tavares e Ingrid Tavares, a instituição mantém ampla estrutura ministerial, com diversas áreas dedicadas ao acolhimento, à assistência social, à formação espiritual e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Sua atuação destaca-se pela promoção de valores éticos, solidariedade, inclusão social e responsabilidade cidadã contribuindo de forma consistente para o bem-estar da comunidade paulistana.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa destacar o trabalho desenvolvido pela IBF Church em favor da coletividade, por meio de ações de acolhimento, assistência social e promoção de valores humanos e solidários que impactam positivamente a vida da população da cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

ELISEU GABRIEL (PSB)

MARCELO MESSIAS (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

KEIT LIMA (PSOL)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 881/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 24/2026.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Pastora Sandra Alves, dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta a Adson Belo da Silva e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, o Pastor Adson Belo, nascido em 15 de janeiro de 1984, no Município de Barreiros, Pernambuco, fixou residência posteriormente na cidade de São Paulo, onde desenvolveu sua trajetória pessoal, ministerial e social. Pastor e teólogo, atua há cerca de 19 anos no exercício do ministério cristão, dedicando-se à pregação, ao ensino teológico e ao aconselhamento espiritual, com ampla atuação em conferências, cultos e eventos religiosos em diversas regiões do país, além de alcançar público expressivo por meio de plataformas digitais. No âmbito educacional, exerce há mais de 13 anos atividades docentes e de gestão no ITEPA Bible College, contribuindo para a formação teológica de líderes no Brasil e no exterior. É fundador e Pastor Sênior da IMAFE - Ministério Pescador de Almas, instituição criada em 2008, na qual desenvolve ações voltadas ao fortalecimento espiritual, familiar e comunitário, conciliando sua atuação ministerial com a vida familiar, sendo casado e pai de três filhos.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa destacar sua atuação pastoral, educacional e comunitária de relevante impacto social, marcada pela formação de lideranças, pelo fortalecimento de valores éticos e familiares e pela contribuição contínua ao desenvolvimento humano e espiritual da população paulistana, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

ELISEU GABRIEL (PSB)

MARCELO MESSIAS (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

KEIT LIMA (PSOL)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 882/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 277/2024.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, denomina "Passarela Benedito da Silva" o logradouro público inominado situado na Avenida Aguiar da Beira, altura do nº 290 Parque Santo Eduardo, CEP 03384-050, no município de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Segundo a justificativa do projeto, o senhor Benedito da Silva, nascido em Maragogipe, Bahia, em 15 de setembro de 1927, migrou ainda jovem para a cidade de São Paulo em busca de melhores oportunidades de trabalho. Inicialmente exerceu atividades como ajudante de pedreiro e também atuou em feiras livres de seu bairro. Ao longo de sua vida constituiu família, sendo pai de quinze filhos, fruto de dois matrimônios. Conhecido carinhosamente como “Seu Dito”, destacou-se pelo caráter íntegro, pela postura respeitosa e pelo constante espírito de solidariedade, tornando-se figura admirada por familiares, vizinhos e pela comunidade em geral. Reconhecido pelos valores éticos que transmitiu aos filhos e às pessoas com quem convivia, deixou como legado exemplos de dignidade, respeito e dedicação ao próximo. Faleceu em 4 de dezembro de 2009, no Hospital Municipal Doutor Alexandre Zaio, em decorrência de complicações de saúde, dentre elas câncer nas cordas vocais, sendo lembrado pela comunidade pelo legado humano e pelos valores que cultivou ao longo de sua trajetória.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a propositura tem por objetivo denominar como “Passarela Benedito da Silva” o logradouro público inominado situado na Avenida Aguiar da Beira, altura do nº 290, no Parque Santo Eduardo, prestando justa homenagem à memória de um cidadão que construiu trajetória marcada pelo trabalho, pela dignidade, pelo respeito ao próximo e pelo forte vínculo comunitário. Natural de Maragogipe, no Estado da Bahia, Benedito da Silva estabeleceu-se na cidade de São Paulo ainda jovem, dedicando sua vida ao sustento de sua família e ao convívio solidário com a comunidade local, tornando-se amplamente conhecido e admirado por familiares, amigos e vizinhos. Conhecido carinhosamente como “Seu Dito”, destacou-se pelos valores éticos, pelo espírito de solidariedade e pela postura exemplar que transmitia às pessoas ao seu redor, sendo reconhecido como referência de respeito, honestidade e integridade. A denominação do referido logradouro representa importante reconhecimento público à sua trajetória de vida e à contribuição social que deixou à comunidade, preservando sua memória e perpetuando seu legado humano junto às futuras gerações do Município de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

ELISEU GABRIEL (PSB)

MARCELO MESSIAS (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

KEIT LIMA (PSOL)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 883/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 57/2026.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Nabil Bonduki, dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano a Francisco Whitaker Ferreira.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A presente propositura outorga Título de Cidadão Paulistano a Francisco Whitaker Ferreira, por sua atuação histórica na promoção da cidadania, na defesa dos direitos humanos, no fortalecimento da democracia e no enfrentamento da corrupção, com contribuição consistente e duradoura para a vida pública paulistana e brasileira.

Segundo a justificativa do projeto, Francisco “Chico” Whitaker Ferreira é arquiteto e ativista social de reconhecida relevância nacional e internacional, com trajetória dedicada à justiça social, aos direitos humanos, à democracia e ao combate à corrupção, mantendo atuação ativa mesmo aos 93 anos. Formado pela FAU‑USP, iniciou sua militância ainda na juventude, integrando a Juventude Universitária Católica e participando de estudos sobre as condições de vida da população paulistana.

Teve papel destacado em diferentes momentos da história brasileira, atuando no planejamento governamental em São Paulo, na reforma agrária durante o governo João Goulart e, após o golpe de 1964, na oposição ao regime militar, o que resultou em 15 anos de exílio. No exterior, trabalhou em organismos internacionais como a UNESCO, a CEPAL e entidades de solidariedade internacional, além de coordenar redes globais de intercâmbio e luta contra diversas formas de opressão. De volta ao Brasil, consolidou atuação junto à sociedade civil, à Igreja Católica e aos movimentos populares, contribuindo para a organização das Comunidades Eclesiais de Base, para a mobilização popular na Assembleia Constituinte de 1988 e para a elaboração de leis de iniciativa popular, como a que combate a compra de votos e a Lei da Ficha Limpa. Foi vereador da cidade de São Paulo por dois mandatos, exercendo liderança governista e papel relevante no combate à corrupção.

Chico Whitaker é também um dos idealizadores do Fórum Social Mundial, ativista antinuclear, educador popular e autor de diversas obras sobre cidadania, democracia e participação política. Sua trajetória foi reconhecida com importantes honrarias nacionais e internacionais, como o Prêmio Right Livelihood (Nobel Alternativo), a Ordem de Rio Branco e a Medalha Vermeil da Cidade de Paris, consolidando‑o como referência ética e intelectual na defesa do bem comum.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa homenagear a trajetória exemplar de Francisco “Chico” Whitaker Ferreira, marcada pela dedicação contínua à justiça social, à democracia, aos direitos humanos e ao combate à corrupção, com atuação de impacto nacional e internacional que contribuiu de forma decisiva para o fortalecimento da cidadania e da participação popular na cidade de São Paulo e no Brasil, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

ELISEU GABRIEL (PSB)

MARCELO MESSIAS (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

KEIT LIMA (PSOL)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 884/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 45/2026.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Janaina Paschoal, concede a Medalha Anchieta ao Ilustríssimo Professor João Luiz Bizerra.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A presente propositura concede a Medalha Anchieta ao Professor João Luiz Bizerra, em reconhecimento à sua destacada contribuição ao esporte, à formação humana e à promoção da saúde e da inclusão social por meio da natação no Município de São Paulo.

Segundo a justificativa do projeto, o homenageado consolidou‑se como referência na formação de atletas e cidadãos, promovendo valores essenciais como disciplina, perseverança, ética e respeito, especialmente entre crianças e jovens da cidade de São Paulo.

Sua contribuição ao esporte paulista destaca‑se tanto pelo êxito técnico alcançado em competições de alto nível quanto pelo compromisso contínuo com a promoção da saúde, da inclusão social e do desenvolvimento integral do indivíduo. Ao atuar em instituições tradicionais e de reconhecida importância, construiu um legado que fortaleceu a prática esportiva como instrumento de cidadania e transformação social, oferecendo oportunidades e perspectivas a inúmeros jovens em contextos de vulnerabilidade.

Além de sua atuação como treinador, o professor João Luiz Bizerra exerceu papel relevante na arbitragem esportiva, participando de eventos nacionais e internacionais de grande prestígio, o que reforça sua contribuição para o fortalecimento institucional do esporte brasileiro. Sua trajetória evidencia que o esporte, quando orientado por princípios humanos e educacionais, constitui poderoso meio de formação pessoal e social.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa o reconhecimento público de uma vida dedicada ao serviço da coletividade, à valorização do esporte como política pública e à construção de uma São Paulo mais saudável, inclusiva e comprometida com o desenvolvimento humano, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

ELISEU GABRIEL (PSB)

MARCELO MESSIAS (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

KEIT LIMA (PSOL)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER Nº 885/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 25/2025

O presente projeto de decreto legislativo, de autoria do nobre Vereador Lucas Pavanato, visa outorgar o título de Cidadão Paulistano ao Sr. Paulo Maximiano Junqueira Neto.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 27/05/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

KEIT LIMA (PSOL)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 158354300

Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Audiência Pública

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para discutir a seguinte matéria:

PL 403/2026 - Executivo - RICARDO NUNES - Altera a Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico (PDE), altera a Lei nº 15.031, de 13 de novembro de 2009, que dispensa da licença de funcionamento o exercício das atividades não residenciais para o Microempreendedor Individual - MEI, e dá outras providências.

Data: 02/06/2026

Horário: 11h00

Local: Câmara Municipal de São Paulo - Sala Sérgio Vieira de Mello (1º subsolo) e Auditório Virtual

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).

PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Para maiores informações: ccj@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública
A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater a seguinte matéria:
PL 299/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027” - LDO - 2ª Audiência Pública Geral.
Convidados:
- Sr. Luis Felipe Vidal Arellano - Secretário Municipal da Fazenda;
- Sr. Clodoaldo Pelizzoni - Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência;
- Sr. Domingos Dissei - Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Data: 03/06/2026
Horário: 10:30 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

Audiência Pública
A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater o seguinte tema:
A implementação, os impactos e as condições da escala de trabalho 6x1 dos trabalhadores do transporte público no Município de São Paulo.
Data: 11/06/2026
Horário: 16:00 h
Local: Sala Tiradentes (8 andar) e Auditório virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: transito@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PARECER Nº 786/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 745/2024.
O Projeto de Lei nº 745/2024, de autoria do Vereador Celso Giannazi (PSOL), dispõe sobre a dispensa do expediente de aulas em escolas em celebração ao Dia dos Professores. A propositura visa autorizar o Poder Executivo Municipal a dispensar o expediente de todos os agentes envolvidos nas unidades escolares das redes pública e privada - incluindo alunos, professores, demais profissionais da educação e funcionários terceirizados - na data de 15 de outubro. A proposição busca, ainda, garantir que essa dispensa se dará sem prejuízo de qualquer natureza, inclusive remuneratória e de frequência para todos os envolvidos.
Na justificativa apresentada, o autor relata a finalidade de se assegurar o reconhecimento do Dia dos Professores como uma data de celebração fundamental para os profissionais da educação. Argumenta que a data, instituída como feriado escolar de caráter comemorativo, tem sido historicamente ignorada pelo Poder Executivo, o qual não valoriza o ofício. Ao estabelecer oficialmente e de modo permanente a dispensa de expediente, a proposta visa dedicar o dia integralmente aos profissionais da educação, o que é visto como um pequeno passo para o devido reconhecimento, valorização e respeito à categoria.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade do projeto.
A Secretaria Municipal de Educação (SME), responsável pela gestão da Rede Municipal de Ensino, tem a competência para definir e homologar o Calendário de Atividades das unidades escolares. Nesse sentido, a Lei Municipal nº 15.625/2012 estabelece que as unidades de ensino devem elaborar o seu Calendário Anual de Atividades de acordo com diretrizes estabelecidas anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, mediante portaria, assegurado o cumprimento mínimo de 200 (duzentos) dias e 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar e observadas as condições gerais que especifica.
O Dia do Professor (15 de outubro) foi definido como feriado escolar através do Decreto Federal nº 52.682/1963, que estabelece, no respectivo artigo 3º, que nesta data “os estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo delas participar os alunos e as famílias”.
O PL 745/2024 apresenta a intenção de formalização da dispensa de expediente no Dia do Professor, uma medida de reconhecimento dos profissionais da educação. Dessa forma, tendo em vista o interesse público inerente ao tema, esta Comissão de Administração Pública apresenta parecer favorável ao projeto.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 27/5/2026
Edir Sales (PSD) - Presidente
Professor Toninho Vespoli (PSOL) - Relator
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
Sargento Nantes (PP)
Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 787/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 830/2024
Trata-se de Projeto de Lei 830/2024, de iniciativa do Nobre Vereador George Hato (MDB), que altera a Lei Municipal nº 14.471, de 10 de julho de 2007, para acrescer ao seu art. 4º inciso que declara como Cidades-Irmãs da cidade de São Paulo as urbes de Hefei, Fuzhou, Lanzhou, Guiyang, Haikou, Shijiazhuang, Harbin, Zhengzhou, Changsha, Nanjing, Nanchang, Changchun, Shenyang, Xining, Xi’an, Jinan, Taiyuan, Chengdu, Kunming e Hangzhou, todas situadas na República Popular da China.
Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a iniciativa pretende aprofundar os vínculos de amizade entre Brasil e China mediante a aproximação de São Paulo com capitais provinciais consideradas polos estratégicos de desenvolvimento econômico, tecnológico, cultural e turístico. Argumenta-se que tal irmandade ampliará oportunidades de negócios e investimentos, fomentará intercâmbio cultural, impulsionará a cooperação em inovação - notadamente nos campos da mobilidade urbana, transição energética e saúde pública - e reforçará a projeção internacional de São Paulo enquanto metrópole global inserida em rede de cidades dinâmicas do território chinês.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da proposição, assinalando que a matéria se encontra no âmbito da competência legislativa municipal sobre assuntos de interesse local e que a iniciativa parlamentar é legítima nos termos do art. 37, caput, da Lei Orgânica. Ressaltou ainda a necessidade de observância do art. 4º-A da própria Lei 14.471/2007, com redação dada pela Lei 17.814/2022, que exige a concordância prévia e expressa do representante da cidade estrangeira candidata à irmandade antes da sanção ou promulgação da norma.
Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela referida comissão, a alteração legislativa limita-se a inserir o elenco das vinte cidades chinesas no rol de localidades reconhecidas como Cidades-Irmãs, mantendo-se inalterada a sistemática de cooperação prevista na Lei 14.471/2007. Fixa-se que as despesas decorrentes da execução da futura lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e estabelece-se a vigência na data de sua publicação. Destarte, a medida conforma-se ao princípio da cooperação internacional insculpido no art. 4º, IX, da Constituição Federal, assegurando que eventual formalização de convênios dependerá da concordância expressa das contrapartes estrangeiras e da observância dos requisitos procedimentais previstos na legislação municipal.
Ante o exposto, e sem embargo da conveniência de que a futura concretização dos irmanamentos seja acompanhada de planejamento administrativo, interlocução com a Secretaria Municipal de Relações Internacionais e identificação de instrumentos específicos de cooperação para cada uma das cidades envolvidas, compreendemos que a propositura ostenta mérito administrativo suficiente para prosseguir. Com efeito, a relevância estratégica da República Popular da China para o Brasil e para o Município de São Paulo, a presença expressiva da diáspora chinesa na capital paulista, o potencial de incremento do intercâmbio cultural, econômico, tecnológico e institucional e a possibilidade de que os vínculos de irmandade sirvam de marco para ações de cooperação descentralizada recomendam, no âmbito de apreciação desta Comissão de Administração Pública, o acolhimento da iniciativa, observada, no momento oportuno, a exigência de concordância prévia e expressa das cidades estrangeiras envolvidas. Destarte, quanto aos aspectos a serem analisados por este colegiado, o parecer é favorável.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 27/5/2026
Edir Sales (PSD) - Presidente
Sargento Nantes (PP) - Relator
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 788/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 893/2024
Trata-se de Projeto de Lei 893/2024, de inciativa da Nobre Vereadora Rute Costa (PL), que dispõe ao Poder Público, da concessão e garantia para todas as mulheres, com ou sem gestação anterior, do direito de escolha pelo método contraceptivo “Mirena”, independentemente de requisitos.
Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, sustenta-se que o “Mirena” consiste em dispositivo intrauterino hormonal, em forma de “T”, contendo levonorgestrel liberado de modo constante, com efeitos como aumento da espessura do muco cervical e alterações uterinas que dificultariam a passagem do espermatozoide, registrando-se ainda possível inibição da ovulação em algumas mulheres; aduz-se, ademais, sua indicação clínica em hipóteses como sangramento menstrual excessivo, proteção contra crescimento excessivo do revestimento interno do útero durante terapia de reposição hormonal e, outrossim, endometriose, por contribuir para diminuição de focos e alívio de cólicas, ao final requerendo-se o apoio dos Nobres Pares à aprovação da medida.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura na forma de substitutivo.
Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela referida comissão, cujo conteúdo consiga expressar claramente os principais aspectos do projeto, assegura-se às mulheres o direito de escolha do método contraceptivo de sua preferência, incluindo o contraceptivo “Mirena”, impondo-se às unidades de saúde da rede municipal o dever de respeitar tal opção e, quando a escolha recair sobre o “Mirena”, providenciar sua disponibilização e inserção, independentemente de requisitos como ter ou não gestação anterior.
Ainda na conformação do Substitutivo, autoriza-se o Poder Público a celebrar contratos, convênios ou outros ajustes necessários para que a disponibilização ocorra em todas as regiões da cidade, bem como se estabelece que o Poder Público fixará o quantitativo necessário com base na demanda, apresentando relatórios semestrais; por fim, prevê-se que as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias (suplementadas se necessário), que o Executivo regulamentará a lei no prazo de 30 (trinta) dias e que a norma entrará em vigor na data de sua publicação.
Compreendemos que o método contraceptivo em questão apresenta elevada eficácia, baixa dependência da adesão cotidiana da usuária, reversibilidade e benefícios terapêuticos relevantes em hipóteses como sangramento uterino anormal e endometriose, além de se harmonizar com a diretriz constitucional e legal de promoção do planejamento familiar e da autonomia reprodutiva. Nesse sentido, a ampliação do acesso ao anticoncepcional “Mirena”, desde que implementada com os necessários protocolos assistenciais e com informação adequada às usuárias quanto às indicações, contraindicações, efeitos adversos e alternativas disponíveis, pode contribuir para o aperfeiçoamento da política municipal de saúde da mulher. Destarte, quanto aos aspectos a serem analisados por esta Comissão de Administração Pública, o parecer é favorável ao projeto, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 27/5/2026
Edir Sales (PSD) - Presidente
Sargento Nantes (PP) - Relator
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 789/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 310/2025
Trata-se de Projeto de Lei 310/2025, de iniciativa da Nobre Vereadora Simone Ganem, em coautoria com os Nobres Vereadores Sansão Pereira e Luiz Proteção Animal, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com Organizações da Sociedade Civil para viabilizar o resgate de animais domésticos em condições de maus-tratos.
Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a iniciativa ampara-se na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação federal e estadual em matéria de proteção à fauna e ao meio ambiente. Sustenta-se que, no âmbito das ações de combate aos maus-tratos, há relevante dificuldade operacional na destinação dos animais resgatados, circunstância que limita a atuação dos órgãos de segurança pública e de fiscalização quando inexistem locais aptos ao acolhimento. Nesse sentido, a propositura pretende fomentar a colaboração entre o Município e as Organizações da Sociedade Civil, de modo que estas possam acolher, temporariamente e em condições adequadas, os animais domésticos removidos de situações de maus-tratos pela Polícia Civil, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana e agentes públicos competentes, observados os limites de lotação e as práticas de bons tratos.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifestou-se favoravelmente à aprovação do projeto, considerando o caráter meritório da propositura e assinalando que, embora a Secretaria Municipal da Saúde disponha de serviço para abrigo de animais domésticos e promova periodicamente ações voltadas à adoção, sua capacidade de atendimento é limitada, razão pela qual a celebração de convênios pode auxiliar no suprimento dessa demanda.
Nos termos do projeto, a propositura autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios e parcerias com Organizações da Sociedade Civil, com vistas a viabilizar o
resgate e o acolhimento de animais domésticos encontrados em condições de maus-tratos.
O projeto determina que os instrumentos de convênio ou parceria deverão prever a disponibilidade das entidades conveniadas para acolher temporariamente os animais resgatados por órgãos de segurança pública ou por agentes públicos de fiscalização, sempre respeitado o limite de lotação do local de acolhimento.
A celebração desses ajustes deverá ser precedida de avaliação das condições de abrigamento, de modo a verificar se o local destinado ao recebimento dos animais observa práticas compatíveis com os bons tratos, o que confere à medida uma dimensão não apenas operacional, mas também protetiva, voltada a evitar que o resgate seja seguido de nova situação de inadequação ou vulnerabilidade.
A propositura também prevê que o Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários à fiel execução da lei e que as despesas decorrentes de sua implementação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Ante o exposto, no mérito que cabe análise à Comissão de Administração Pública, favorável é o parecer ao projeto.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 27/5/2026
Edir Sales (PSD) - Presidente
Sargento Nantes (PP) - Relator
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 790/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 815/2024
Trata-se de Projeto de Lei 815/2024, de iniciativa do Nobre Vereador Eliseu Gabriel (PSB), que dispõe sobre a proibição, aos estudantes matriculados nas escolas públicas e privadas do Município de São Paulo, do uso de celulares e demais dispositivos eletrônicos durante o período escolar, e dá outras providências.
Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, o autor sublinha que, desde a educação infantil até o ensino médio, o ambiente escolar exerce papel decisivo na formação educacional e emocional dos estudantes, sendo espaço de desenvolvimento da criatividade, das habilidades e das potencialidades, bem como de construção de relações humanas e convívio social saudável. Assinala que, embora as tecnologias constituam instrumentos relevantes para o avanço da ciência e do conhecimento, o uso descontrolado e inadequado de aparelhos eletrônicos no contexto escolar acarreta prejuízos concretos ao aprendizado e à criatividade, substituindo o esforço intelectual pelo recurso imediato às soluções prontas oferecidas pelos dispositivos.
Menciona-se, ainda, que a distração em sala de aula tem sido fonte recorrente de queixas do corpo docente e que estudos indicam associação entre uso problemático de smartphones, queda no rendimento escolar e agravos à saúde mental, como estresse, tristeza, distúrbios de sono e outros transtornos, além do incremento de situações de cyberbullying, depressão e automutilação entre crianças e adolescentes. Não obstante, o texto ressalta que o uso adequado das tecnologias, como ferramenta auxiliar do aprendizado, não deve ser descartado, mas sim regulado, de modo a compatibilizar o desenvolvimento de competências digitais com a proteção contra os impactos nocivos do uso excessivo desses dispositivos.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da matéria, na forma de Substitutivo próprio, a fim de depurar o projeto de ingerência indevida nas competências do executivo.
O projeto, na forma de Substitutivo da Comissão de Justiça, mantém as demais disposições do original, determinando a proibição do uso de celulares nas escolas por parte dos estudantes (inclusive durante intervalos, recreio, atividades extraclasse). São excetuadas da regra somente duas hipóteses, sendo elas as atividades pedagógicas previamente agendadas pelo professor e com conhecimento da escola e dos responsáveis pelos estudantes e os casos de estudantes com deficiência que utilizam os aparelhos para terem acessibilidade às aulas, devendo as deficiências serem comprovadas por laudo médico entregue à direção da escola. Por fim, com a adequação do projeto por parte da CCJLP, foi retirado o prazo de regulamentação da lei.
Apesar da superveniência da Lei Federal nº 15.100/2025, que já disciplinou em âmbito nacional a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, compreendemos que a propositura permanece orientada por finalidade pública legítima, convergente com a proteção do ambiente escolar, a preservação da atenção pedagógica, a promoção da convivência presencial e a tutela da saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes. Ademais, o Substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa depurou o texto de vício atinente à indevida fixação de prazo regulamentar ao Executivo, preservando o núcleo normativo da iniciativa. Destarte, naquilo que cabe à análise desta Comissão de Administração Pública, não encontramos óbice ao prosseguimento do projeto de lei, razão pela qual o parecer é favorável, na forma do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 27/5/2026
Edir Sales (PSD) - Presidente
Professor Toninho Vespoli (PSOL) - Relator
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
Sargento Nantes (PP)
Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 791/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 549/2023
Proposição de autoria do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) e THAMMY MIRANDA (PSD), dispõe sobre a capacitação das equipes de saúde em procedimentos humanizados e qualificados de atenção a mulheres vítimas de violência.
O proponente informa na exposição de motivos apresentada, que “a crescente conscientização sobre a gravidade da violência contra as mulheres exige uma resposta efetiva por parte dos serviços de saúde, para oferecer atendimento digno, empático e profissional a todas as vítimas. Nesse sentido, a proposição busca garantir que os membros das equipes de saúde, independentemente do nível de atuação, estejam devidamente capacitados para lidar com essas situações delicadas, assegurando a abordagem humanizada e qualificada necessária para a efetiva assistência às mulheres vítimas de violência”.
Na visão do proponente, “os cursos com esse propósito desempenham um papel fundamental na humanização do atendimento, possibilitando um acolhimento ágil e atencioso, que proporciona apoio individualizado à vítima ao longo de todo o processo, por meio da prática da escuta empática e da dedicação aos cuidados necessários”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade.
Nos termos do projeto, o projeto em tela pretende instituir ações de capacitação aos membros das equipes de todos os níveis de atenção à saúde, com focos em procedimentos especializados e qualificados no atendimento a mulheres vítimas de violência, orientando a formação permanente dos profissionais.
A referida educação continuada é matéria relacionada à qualificação funcional e rotina administrativa das equipes e prevê a realização de cursos de aperfeiçoamento, palestras, seminários, oficinas e atividades semelhantes.
O artigo 3º do projeto prevê a realização das seguintes atividades:
I - aprimoramento da capacidade dos membros das equipes de todos os níveis de atenção à saúde na abordagem sensível e empática dessas vítimas;
II - capacitação dos membros das equipes de todos os níveis de atenção à saúde a reconhecerem sinais de violência, bem como a avaliarem a gravidade da situação, levando em consideração aspectos físicos, emocionais e psicossociais;
III - familiarização das equipes de saúde com o atendimento às vítimas de violência, permitindo que os procedimentos adequados sejam seguidos para o acolhimento, encaminhamento e acompanhamento das mulheres
É oportuno apontar que o artigo 47, inciso IV, alínea a) e item 4 do Regimento Interno da Câmara Municipal, a análise que deve ser feita pela Comissão de Administração Pública se refere aos serviços públicos realizados ou prestados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais, excluídos os de assistência médico-hospitalar e de pronto-socorro.
Ante o exposto, no mérito que cabe análise no campo de atribuições desta Comissão de Administração Pública, favorável é o parecer ao projeto.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 27/5/2026
Edir Sales (PSD) - Presidente
Sargento Nantes (PP) - Relator
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 792/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 365/2025
O Projeto de Lei nº 365/2025, de autoria da Vereadora Amanda Vettorazzo, propõe alterações no Programa Municipal de Fomento ao Circo na cidade de São Paulo, instituído pela Lei Municipal nº 16.598/2016. O objetivo, conforme se depreende do texto proposto, será estabelecer que a Secretaria Municipal de Cultura utilize até 1% da verba do Programa Municipal de Fomento ao Circo também em despesas operacionais e publicidade. Além disso, está previsto que proponentes de circos itinerantes voltados a populações carentes socioeconomicamente possam ser contemplados em edições consecutivas do fomento, determinando que a Comissão Julgadora priorize a abrangência territorial e o acesso de camadas excluídas do exercício de direitos culturais.
Na justificativa, a autora argumenta que a itinerância circense alcança comunidades desprovidas de lazer, atuando como ferramenta de educação e disciplina para jovens em situação de vulnerabilidade. Afirma que o Programa de Fomento é pouco conhecido e que a ampliação da publicidade é essencial para fortalecer as artes circenses e promover a transformação social em regiões carentes.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade, nos termos de um substitutivo, apresentado para conferir contornos mais gerais à proposta e suprimir a autorização específica para investimento em publicidade via mobiliário urbano digital.
A Secretaria Municipal de Cultura é o órgão responsável pela gestão de programas de fomento e pela democratização do acesso à cultura em todas as regiões da cidade. O Programa Municipal de Fomento ao Circo, instituído pela Lei nº 16.598/2016, é um dos instrumentos de descentralização cultural.
A alteração de que trata o projeto em epígrafe, inicialmente, reside na inclusão explícita do termo "publicidade" no rol de despesas permitidas, enquanto o texto atual limita o uso de até 1% da verba do Programa ao pagamento de membros da Comissão Julgadora, assessorias, acompanhamentos e serviços de execução. Assim, a nova redação expande essa autorização, permitindo que parte desse percentual seja destinado especificamente a ações de divulgação e comunicação. Para o § 3º do art. 12, a proposta introduz uma flexibilização na regra de alternância de proponentes. Enquanto o texto vigente proíbe que um mesmo proponente seja contemplado em duas edições consecutivas, a nova redação cria uma exceção específica para o circo itinerante, desde que comprovado o foco em populações socioeconomicamente vulneráveis e excluídas de direitos culturais.
Ante as razões alinhavadas, constata-se que a proposição ostenta inequívoco interesse público ao promover a descentralização do investimento cultural e valorizar a capilaridade social da arte circense. O aprimoramento da publicidade governamental e a flexibilização das regras de continuidade para projetos em áreas vulneráveis caracterizam-se como medidas de salutar viabilidade administrativa e eficiência. Isto posto, em virtude de sua forte adequação aos preceitos de democratização da gestão pública e fomento cultural, o parecer desta Comissão de Administração Pública é favorável ao Projeto de Lei nº 365/2025, nos estritos termos do Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 27/5/2026
Edir Sales (PSD) - Presidente
Gabriel Abreu (PODE) - Relator
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sargento Nantes (PP
Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 793/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 614/2025.
O Projeto de Lei nº 614/2025, de autoria da Vereadora Janaina Paschoal, pretende estabelecer que uma das aulas semanais da disciplina de Educação Física na Rede Municipal de Ensino deve ser dedicada à prática de alguma modalidade de luta corporal para as alunas. A medida visa propiciar às meninas condições para se defenderem de todas as formas de violência. O projeto prevê que as aulas poderão ser ministradas por profissionais capacitados na modalidade, sejam eles licenciados em Educação Física ou não, e faculta ao Poder Executivo o fornecimento de formação complementar para professores de Educação Física sem a devida capacitação. O Executivo poderá estabelecer parcerias com o Conselho Regional de Educação Física (CREF) e entidades de lutas para o treinamento ou ministração das aulas.
A justificativa destaca a urgência de munir as jovens de ferramentas de defesa contra os casos de violência, argumentando que a prática de lutas corporais atende a essa demanda ao mesmo tempo em que promove o desenvolvimento físico e a disciplina. O projeto é apresentado como uma medida de prevenção à violência e de valorização da mulher.
O Projeto de Lei foi analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, que emitiu o parecer pela legalidade.
Na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, na Coordenadoria Pedagógica, há a Divisão de Currículo (DC), que “atua em todas as etapas e modalidades da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino”, com atividades norteadoras do currículo paulistano a Educação Inclusiva, a Equidade e a Educação Integral[1]. Outros setores, tanto da Secretaria Municipal de Educação, quanto de outras pastas, guardam relação com o tema do projeto. A Prefeitura de São Paulo, em matéria divulgada no respectivo site em agosto de 2025, informava sobre evento de um dia voltado à orientação de defesa pessoal para mulheres, iniciativa da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME)[2].
O tema do ensino de defesa pessoal para meninas reflete uma preocupação social com a violência de gênero. Na Câmara Municipal de São José dos Campos - SP, tramita o projeto de lei nº 452/2025[3], que trata de programa para instituição de aulas de defesa pessoal e luta para as alunas e funcionárias da rede municipal de ensino. No Congresso Nacional, há propostas, como o PL 1961/2023 ou PL 2369/2023[4], que visam a inclusão de artes marciais/defesa pessoal na grade curricular complementar ou a capacitação de professores, embora não com o foco exclusivo em alunas.
Ante o delineado, constata-se que a proposição revela forte mérito administrativo e induvidoso interesse público. A estruturação de aulas de defesa pessoal nas escolas constitui política preventiva valiosa, e os impactos operacionais inerentes à adequação da máquina pública educacional justificam-se pela urgência do bem jurídico tutelado: a integridade e a valorização das jovens paulistanas. Isto posto, considerando a chancela prévia de legalidade exarada pelo colegiado competente e a viabilidade procedimental conferida pelas alternativas de parcerias previstas no projeto, o parecer desta Comissão de Administração Pública é favorável ao Projeto de Lei nº 614/2025.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 27/5/2026
Edir Sales (PSD) - Presidente
Gabriel Abreu (PODE) - Relator
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
Professor Toninho Vespoli (PSOL) (contrário)
Sargento Nantes (PP
Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 794/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 726/2025.
O Projeto de Lei nº 726/2025, de autoria do Vereador Sansão Pereira, dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento e encaminhamento aos munícipes nos serviços da rede socioassistencial de São Paulo, independentemente de pré-agendamento ou retirada de senha nos equipamentos públicos. A proposta assegura o direito ao atendimento durante o horário regular de funcionamento, determina que sistemas de agendamento sejam usados apenas para organização administrativa e impõe ao Executivo o dever de garantir infraestrutura, recursos humanos e capacitação para o cumprimento da norma, além de exigir a afixação de cartazes da Ouvidoria Geral do Município em todas as unidades.
Na justificativa, o autor argumenta que a exigência de procedimentos burocráticos cria barreiras ao acesso de direitos fundamentais para pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica. Sustenta que a assistência social é um direito universal e incondicional conforme a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e que o projeto busca equilibrar o acesso universal com a organização necessária à gestão dos serviços públicos.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade, na forma de um substitutivo, apresentado para adequar a técnica legislativa e conferir contornos genéricos ao texto.
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) é o órgão responsável pela gestão da rede socioassistencial em São Paulo. A Portaria SMDAS nº 46/2010, que dispõe sobre a tipificação da Rede Socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios, define a rede municipal de serviços voltados a todos “que se encontrem em situação de privação, vitimização, exploração, vulnerabilidade, exclusão pela pobreza, risco pessoal e social em qualquer momento do ciclo de vida”[5]. Em matéria da página da Prefeitura na internet acerca dos serviços prestados pelos Centro de Referência Especializado de Assistência Social, divulgada no ano de 2025, informava-se que os atendimentos incluíam situações complexas (violência doméstica, abusos, negligência, migração, entre outros) e que 81% dos casos foram iniciados por demanda espontânea[6]. O Decreto Municipal nº 63.439/2024, que regulamenta a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua, prevê, no respectivo artigo 25, a atenção às demandas espontâneas desse público.
Nesta oportunidade de análise do projeto pela Comissão de Administração Pública, constata-se que a iniciativa se revela delineada ao interesse social e em consonância com os ditames de otimização de atendimentos nos serviços públicos de assistência social. Isto posto, considerando a relevância da política pública proposta e os benefícios para a gestão da rede socioassistencial, o parecer desta Comissão de Administração Pública é favorável ao Projeto de Lei nº 726/2025, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 27/5/2026
Edir Sales (PSD) - Presidente
Gabriel Abreu (PODE) - Relator
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sargento Nantes (PP
Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 795/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1055/2025.
O Projeto de Lei nº 1055/2025, de autoria da Vereadora Amanda Vettorazzo, institui o Programa Municipal “Sonho Grande”, com a finalidade de reconhecer, incentivar e premiar estudantes de destaque da Rede Municipal de Ensino. O texto prevê a valorização do mérito acadêmico, o estímulo à permanência escolar e a ampliação das perspectivas educacionais e profissionais dos estudantes mediante ações como experiências imersivas, intercâmbios, apoio financeiro, bolsas de estudo e incentivo à aprendizagem profissional. Estabelece, ainda, que os beneficiários sejam selecionados por critérios objetivos definidos em edital público, considerando desempenho em olimpíadas do conhecimento, concursos acadêmicos e avaliações de alto rendimento.
Ao justificar a proposta, a autora afirma que o projeto busca estimular a excelência acadêmica e combater a evasão escolar por meio do reconhecimento do desempenho estudantil. Sustenta que premiações e oportunidades educacionais complementares podem ampliar perspectivas pessoais e profissionais dos alunos da rede pública, além de favorecer o desenvolvimento de talentos e a mobilidade social, citando experiências nacionais e internacionais que relacionam incentivos educacionais à melhoria do rendimento escolar.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade, na forma de um substitutivo destinado a conferir caráter mais programático ao projeto e afastar disposições que poderiam representar ingerência na esfera administrativa do Poder Executivo.
A Secretaria Municipal de Educação é o órgão responsável pela gestão da rede de ensino em São Paulo, possuindo atribuições para regulamentar e executar programas de apoio ao estudante. A proposta de lei em análise se relaciona a iniciativas legislativas recentes voltadas ao estímulo de talentos acadêmicos e científicos entre estudantes da rede pública. No Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº 17.861/2023 instituiu o Programa de Intercâmbio "Prontos pro Mundo", destinado aos alunos da rede pública estadual de ensino. De acordo com informações de notícia divulgada no site da Secretaria Estadual de Educação, o programa seleciona, por ano, 1.000 estudantes de todo o estado para um intercâmbio de três meses na Austrália, Canadá, Irlanda ou Nova Zelândia[7].
Esta Comissão de Administração Pública, tendo em vista o interesse e a oportunidade de que se reveste a iniciativa, que poderá contribuir para a valorização da rede pública de ensino e para o fortalecimento de estratégias de desenvolvimento humano e inclusão social no Município, esta Comissão manifesta-se favoravelmente, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 27/5/2026
Edir Sales (PSD) - Presidente
Sargento Nantes (PP) - Relator
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 796/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1225/2025
Trata-se de Projeto de Lei 1225/2025, de iniciativa dos Vereadores Dr. Murillo Lima, Silvão Leite, Marcelo Messias e da Vereadora Luna Zarattini, que dispõe sobre a criação do Selo “Doador de Alimentos” no Município de São Paulo e dá outras providências.
Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a criação do Selo “Doador de Alimentos” tem por finalidade reconhecer e incentivar práticas voluntárias de doação de alimentos, contribuindo para a consolidação de uma cultura de solidariedade, responsabilidade social e combate ao desperdício no Município de São Paulo. A iniciativa é apresentada como instrumento de articulação entre setor público, setor privado e sociedade civil, em consonância com a Lei Federal nº 15.224, de 2 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos, e com princípios da Lei Orgânica do Município relacionados à segurança alimentar e ao direito humano à alimentação adequada. Sustenta-se, ainda, que selos de reconhecimento público podem estimular comportamentos socialmente desejáveis, conferir visibilidade a estabelecimentos e produtores que destinem alimentos excedentes próprios ao consumo e contribuir para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, especialmente os ODS 2, 10 e 12.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, nos termos de substitutivo, assentando que, embora a Lei Municipal nº 18.210, de 26 de dezembro de 2024, já tenha criado o Selo Instituição Solidária de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de São Paulo, a proposta em exame se diferencia “seja em relação aos doadores e aos beneficiários das doações, seja porque fixa prazo de validade do selo, além de estabelecer os critérios necessários para sua concessão”. A Comissão consignou, ainda, que a iniciativa “vem ao encontro do objetivo primordial da Lei nº 18.210/2024, qual seja, garantir segurança alimentar aos vulneráveis”, razão pela qual o substitutivo incorporou a disciplina proposta à mencionada lei municipal.
Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela CCJLP, a proposta passa a se estruturar como alteração da Lei nº 18.210/2024, ampliando a disciplina do Selo Instituição Solidária de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de São Paulo, para que esse instrumento também incentive a participação na Política de Segurança Alimentar e Nutricional do Município, na Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos e em políticas correlatas.
A concessão do selo, no desenho acolhido pelo substitutivo, alcança organizações e empresas que doarem recursos ao Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo ou alimentos e demais gêneros aos programas municipais de segurança alimentar. O texto também permite a certificação de estabelecimentos, cooperativas e associações de produtores rurais que doarem alimentos ou recursos ao referido Fundo e aos programas municipais, bem como àquelas instituições públicas ou privadas que comprovem a distribuição gratuita de alimentos à população em situação de vulnerabilidade.
A propositura prevê que o selo tenha validade de dois anos, admitida renovação mediante reavaliação da autoridade competente, deixando ao regulamento a disciplina dos procedimentos de concessão, renovação e perda. Também se autoriza a divulgação, pelo Poder Executivo, do nome das empresas detentoras em sítio eletrônico oficial e em programas ou projetos de combate à fome e ao desperdício, preservando-se a possibilidade de uso do selo pelos estabelecimentos na promoção de sua empresa e de seus produtos.
Sob o aspecto promocional e educativo, o texto permite que os doadores certificados veiculem, de forma não exclusiva, campanhas educativas e institucionais promovidas pela Prefeitura acerca do consumo consciente e do combate à perda e ao desperdício de alimentos, observadas as normas de comunicação oficial. Prevê-se, ainda, que os detentores possam ter prioridade, conforme critérios regulamentares, na participação em programas de capacitação e no acesso a linhas de fomento relacionadas ao desenvolvimento sustentável, à economia e agricultura solidárias e a temas correlatos.
O substitutivo conserva a possibilidade de o Poder Executivo firmar parcerias com pessoas jurídicas públicas e privadas, associações e organizações da sociedade civil para a execução e divulgação do selo, bem como instituir incentivos institucionais, promocionais e administrativos para estimular a adesão voluntária. A proposição, por fim, declara sua contribuição para a implementação da Agenda 2030 da ONU, especialmente quanto ao combate à fome, à redução das desigualdades e ao consumo e produção responsáveis, prevendo que as despesas decorrentes de sua execução corram por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Ante o exposto, no mérito que cabe análise no campo de atribuições desta Comissão de Administração Pública e não deixando de considerar um estudo mais detido pelas Comissões de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica e de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, cujas competências guardam mais aderência com aspectos específicos da matéria em questão, favorável é parecer ao projeto, nos termos do substitutivo apresentado pela CCJLP.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 27/5/2026
Edir Sales (PSD) - Presidente
Sargento Nantes (PP) - Relator
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 797/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 26/2024
Trata-se de Projeto de Resolução nº 26/2024, de iniciativa da Nobre Vereadora Edir Sales (PSD), que institui a Frente Parlamentar Latino-Americana e de Nações no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.
Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a propositura tem por objetivo instituir colegiado parlamentar voltado à discussão e à proposição de ações estratégicas no campo das relações multilaterais, especialmente nas esferas comercial, cultural, econômica, gastronômica e em outras áreas de interesse das nações da América do Sul, da América Central e de países amigos interessados em participar desse espaço institucional de diálogo. Sustenta-se, nesse contexto, que a Frente Parlamentar poderá realizar estudos e audiências públicas com embaixadas, consulados e representantes de países estrangeiros, com vistas ao desenvolvimento e ao fomento do comércio, da economia e do empreendedorismo, bem como à promoção da formalização, da organização e do desenvolvimento entre os países. Aduz-se, ainda, que a iniciativa permitirá a elaboração de proposituras ou a sugestão de medidas ao Chefe do Poder Executivo, quando se tratar de matéria de sua competência, notadamente em temas como inovação tecnológica, cidades inteligentes, desburocratização, análise da carga tributária e redução de custos, além da realização de seminários, debates e audiências sobre matérias relevantes à Frente Parlamentar, com o propósito de contribuir para o avanço da economia da cidade de São Paulo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura na forma de substitutivo, com vistas a adequar a proposta à melhor técnica de elaboração legislativa e conferir prazo determinado à Frente Parlamentar, a qual se extinguirá ao término da legislatura.
Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela referida comissão, fica instituída a Frente Parlamentar Latino-Americana e de Nações da Câmara Municipal de São Paulo, com o objetivo de discutir e propor ações estratégicas nas relações multilaterais nas esferas comercial, cultural, econômica, gastronômica e em outras de interesse das nações. Para tanto, prevê-se a realização de estudos e audiências públicas com embaixadas, consulados e representantes de países da América do Sul, da América Central e de outras nações, voltadas ao desenvolvimento e ao fomento do comércio, da economia, do empreendedorismo, bem como à formalização, à organização e ao desenvolvimento entre os países.
Ainda de acordo com a redação acolhida pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, a Frente poderá elaborar proposituras ou sugeri-las ao Chefe do Executivo, quando de competência deste, em temas relacionados à inovação tecnológica, à implantação de cidades inteligentes, à desburocratização, à análise da carga tributária e à redução de custos. Também se prevê a realização de seminários, debates e audiências, a promoção da integração da Frente Parlamentar com ações do Governo ou da sociedade civil, o fomento a políticas de fornecimento de crédito e financiamento para equipamentos e insumos, e a implementação de novos arranjos produtivos voltados à criação de postos de trabalho em variados setores, inclusive mediante incentivo à mulher, ao empreendedor individual e à formalização de empresas. O substitutivo, por fim, ainda estabelece que poderão ser instituídos membros colaboradores (Consultores Técnicos) da frente em áreas como relações internacionais e intercâmbio, ações comerciais, financeiras e econômicas, ações sociais, gastronomia, lazer, esportes, segurança, cidadania e política urbana, além de outras áreas de objetivos comuns.
A Frente Parlamentar será composta mediante livre adesão dos Vereadores e, em sua primeira reunião, deverá aprovar Regimento Interno contendo prazo de funcionamento, objetivos e relação dos membros efetivos, observada a limitação temporal ao período da legislatura. As despesas decorrentes da execução da resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, entrando a norma em vigor na data de sua publicação.
Compreendemos que a instituição da Frente Parlamentar Latino-Americana e de Nações da Câmara Municipal de São Paulo revela-se administrativamente pertinente, na medida em que cria espaço institucional de articulação, debate e formulação de proposições voltadas ao fortalecimento das relações multilaterais de interesse da capital paulistana, especialmente nos campos comercial, cultural, econômico, gastronômico, social e de cooperação internacional. A relevância da matéria é reforçada tanto pela presença de expressivo contingente de imigrantes latino-americanos no Município quanto pela existência de vínculos econômicos, culturais e institucionais já consolidados entre São Paulo e diversos países da América Latina, em consonância, ademais, com o mandamento constitucional de integração econômica, política, social e cultural dos povos latino-americanos. Destarte, naquilo que cabe análise a esta Comissão de Administração Pública, o parecer é favorável ao projeto, na forma do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 27/5/2026
Zoe Martinez (PL) - Presidente
Sargento Nantes (PP) - Relator
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
Edir Sales (PSD)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)

PARECER Nº 798/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 073/2023.
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu (PL), que dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Prevenção e combate às enchentes no Município de São Paulo, e dá outras providências.
De acordo com a propositura, pretende-se instituir, no âmbito do Município de São Paulo, um Programa Municipal de Prevenção e combate às enchentes, com enfoque na prevenção, na difusão de alertas, na orientação da população e na adoção de medidas voltadas ao enfrentamento das enchentes e de suas consequências.
O projeto estabelece, entre os objetivos do programa, a prevenção e o combate às enchentes; a divulgação de alertas de chuvas e enchentes a toda a população, inclusive aos comércios e órgãos oficiais; a informação preventiva dirigida aos munícipes; e a ampla comunicação acerca da probabilidade de enchentes no território da cidade. Para o cumprimento dessas finalidades, a proposta autoriza a veiculação de notícias e avisos por rádio, televisão e redes sociais oficiais.
Ademais, o texto atribui à Defesa Civil a incumbência de informar subprefeituras e órgãos locais, como escolas e hospitais, acerca dos alertas de chuvas e enchentes em cada região da cidade. Prevê, ainda, que, sempre que possível, sejam promovidos cursos de treinamento para prevenção e enfrentamento de enchentes, em parceria com escolas, associações de bairro e demais entidades da sociedade civil. Também dispõe sobre a divulgação, em órgãos oficiais e estabelecimentos privados, dos locais sob alerta, bem como sobre a emissão de sinal sonoro, uma hora antes da chuva, quando houver alerta de enchentes e alagamentos.
Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, a autora argumenta que a instituição do Programa Municipal de Prevenção de enchentes é necessária para fortalecer ações preventivas e de combate às enchentes no Município de São Paulo, especialmente por meio da divulgação de alertas de chuvas e enchentes à população, aos comércios e aos órgãos oficiais.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente enviou um pedido de informações ao Poder Executivo para que ele se manifestasse acerca do inteiro teor da propositura. O pedido consignou que, embora o Município já disponha de ações relevantes na área, a exemplo das desenvolvidas pelo Centro de Gerenciamento de Emergências Climáticas (CGE) e pela Defesa Civil, reputava-se necessária manifestação do Executivo sobre a articulação do programa proposto com as estruturas operacionais já existentes, seus impactos administrativos e sua viabilidade de implementação.
Em resposta, o Gabinete do Prefeito encaminhou informações prestadas pela Companhia de Engenharia de Tráfego, pela Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas e pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana. A Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas informou que a matéria já se encontra contemplada no Plano de Prevenção às Chuvas, instituído pela Portaria Prefeito nº 1.759/2025, o qual passou a substituir o antigo Plano Preventivo Chuvas de Verão, com vigência anual contínua, dividido em fase de preparação e fase de execução.
No mesmo expediente, a manifestação técnica do CGE esclareceu que a redação do art. 4º do projeto não corresponde à atual distribuição de competências administrativas, uma vez que o monitoramento de alagamentos e enchentes é realizado pela CET, que repassa as informações ao CGE, cabendo a este consolidá-las e encaminhá-las à Defesa Civil e aos demais órgãos envolvidos. Por essa razão, recomendou-se a readequação do dispositivo, a fim de evitar sobreposição de competências e assegurar coerência institucional às ações de prevenção e resposta a eventos hidrometeorológicos. A CET, por sua vez, informou já desempenhar, no âmbito do plano preventivo, atividades como observação em pontos críticos, bloqueios viários preventivos e emergenciais, operacionalização de desvios, inserção de informações no Waze e uso de painéis de mensagens variáveis para orientar a população.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifestou-se FAVORAVELMENTE ao projeto de lei.
A inserção de uma política pública municipal voltada à prevenção de enchentes revela-se especialmente relevante em uma cidade de grande porte demográfico. Segundo o IBGE, o Município de São Paulo possuía população estimada de 11.904.961 habitantes em 2025, o que evidencia a dimensão do contingente potencialmente exposto a eventos hidrológicos críticos e a necessidade de instrumentos de alerta e resposta em larga escala (IBGE, 2025)[8].
De igual modo, o próprio poder público municipal mantém base de dados geográficos com registros de ocorrências de alagamento e inundação, com série histórica disponível desde 2013 até o presente, o que demonstra a permanência e a relevância estrutural do fenômeno no território paulistano (PREFEITURA DE SÃO PAULO, 2026). Ademais, a Prefeitura informou, em notícia institucional, que o Município contava com 59 reservatórios de controle de cheias e que 11.618 famílias estavam mapeadas em áreas de risco R4, a classificação mais grave, o que reforça o caráter concreto e atual da problemática enfrentada pela propositura (PREFEITURA DE SÃO PAULO, 2023)[9].
Em perspectiva nacional, o Cemaden registrou, em 2024, recorde de alertas e mais de 1,6 mil ocorrências de desastres no Brasil, cenário que confirma o aumento da relevância das políticas de prevenção e de gestão de riscos hidrológicos e geológicos no contexto contemporâneo (CEMADEN, 2025)[10].
A finalidade central do projeto é tornar mais organizada, previsível e capilarizada a atuação do Poder Público diante de um dos problemas urbanos mais recorrentes e gravosos da cidade de São Paulo: as enchentes. Em linguagem simples, a proposta busca assegurar que a população seja avisada com antecedência sobre riscos de chuvas intensas e alagamentos, permitindo que pessoas, famílias, comerciantes, escolas, hospitais e demais equipamentos públicos adotem providências preventivas para preservar vidas e reduzir prejuízos.
Sob a ótica social, a importância da matéria é manifesta. Enchentes afetam diretamente a mobilidade urbana, o acesso a serviços públicos essenciais, a segurança patrimonial e, sobretudo, a integridade física da população, incidindo com maior severidade sobre as regiões mais vulneráveis. Ao prever difusão de alertas, orientação comunitária e capacitação da sociedade civil, o projeto pretende não apenas responder ao desastre quando ele ocorre, mas atuar antes dele, fortalecendo uma cultura de prevenção.
Sob o prisma administrativo, a propositura também possui relevo por reforçar a necessidade de articulação institucional entre os diversos órgãos já envolvidos no tema. A manifestação do Executivo deixa claro que o Município dispõe de estruturas operacionais em funcionamento, como CET, CGE, Defesa Civil e o Plano de Prevenção às Chuvas, mas aponta a conveniência de harmonizar o texto legislativo com a divisão real de competências.
Assim, a utilidade prática do projeto reside não apenas em ampliar a comunicação com a população, mas também em conferir maior densidade normativa e visibilidade pública a rotinas preventivas já existentes, desde que adequadamente ajustadas do ponto de vista técnico.
Pelo exposto acima, quanto aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORÁVEL ao projeto de lei.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 27/5/2026
Edir Sales (PSD) - Presidente
Jair Tatto (PT) - Relator
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sargento Nantes (PP)
Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 799/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 339/2023.
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa dos nobres Vereadores Marcelo Messias (MDB) e Silvinho Leite (UNIÃO), que dispõe sobre a criação do Hospital Público Veterinário de Campo Limpo.
De acordo com a propositura, pretende-se autorizar a criação, no âmbito do Município de São Paulo, de um Hospital Público Veterinário no distrito de Campo Limpo, com a finalidade de assegurar atendimento veterinário e demais procedimentos indispensáveis à saúde dos animais.
O texto estabelece que o equipamento deverá oferecer atendimento gratuito, abrangendo vacinação, fornecimento de medicamentos, castração, outras cirurgias e tratamento pós-cirúrgico. Define, ainda, como público beneficiário os munícipes assistidos por programas sociais, bem como organizações sem fins lucrativos voltadas à proteção animal e protetores independentes devidamente cadastrados.
A proposição também prevê a implantação, no mesmo equipamento, de uma Farmácia Popular Veterinária, destinada ao fornecimento de medicamentos para animais pertencentes a pessoas de baixa renda e a entidades de proteção animal. Por fim, consigna que as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, os autores argumentam que a proteção da saúde animal constitui valor juridicamente relevante, encontrando amparo na Constituição Federal, especialmente no dever imposto ao Poder Público de proteger a fauna e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Sustentam, ademais, que a matéria guarda estreita relação com a saúde pública, notadamente em razão do controle de zoonoses e do impacto social dos animais de estimação no cotidiano das famílias. Assinalam, por fim, que a região de Campo Limpo apresentaria demanda significativa por atendimento veterinário, superior à capacidade atualmente existente, o que justificaria a ampliação da rede pública de assistência animal.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente enviou um pedido de informações ao Poder Executivo para que ele se manifestasse acerca do inteiro teor da propositura.
Em resposta, a Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio de sua Assessoria Parlamentar, informou que as áreas técnicas da Pasta se manifestaram pelo não prosseguimento do Projeto de Lei. A manifestação foi acompanhada pela Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, com ciência e anuência da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP, além de parecer da Assessoria Jurídica da própria Secretaria.
Em síntese, o Executivo apontou óbices de ordem jurídica, técnica e orçamentária. Sob o prisma jurídico, registrou-se entendimento no sentido de que a criação de equipamento público e a estruturação de unidade administrativa configurariam matéria de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. No plano técnico, observou-se a ausência de diagnóstico territorial, de análise de vulnerabilidade social e de estimativa de impacto financeiro. Quanto à farmácia veterinária, consignou-se que sua implantação demandaria regulamentação sanitária específica, responsável técnico e estrutura logística inexistente. Por derradeiro, foi assinalada a inexistência de dotação específica no planejamento orçamentário então vigente para a implantação de nova unidade hospitalar na região de Campo Limpo.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifestou-se FAVORAVELMENTE ao projeto de lei.
Os dados disponíveis reforçam a relevância social de políticas públicas voltadas à saúde animal. Segundo o IBGE, em 2019 havia ao menos um cachorro em 46,1% dos domicílios brasileiros, o equivalente a 33,8 milhões de unidades domiciliares, enquanto os gatos estavam presentes em 19,3% dos domicílios, correspondendo a 14,1 milhões. No mesmo levantamento, observou-se que 72,0% dos domicílios com cães ou gatos declararam vacinação antirrábica de todos os animais nos doze meses anteriores, dado que evidencia a interface entre tutela animal e vigilância em saúde pública (IBGE, 2020)[11].
De acordo com a Prefeitura de São Paulo, o Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos, ofertado desde 2001, já ultrapassou 1,6 milhão de esterilizações cirúrgicas, com estimativa anual superior a 100 mil castrações. Tais números reforçam a magnitude da política municipal de saúde animal e sugerem a permanência de demanda estrutural por serviços públicos especializados. (PREFEITURA DE SÃO PAULO, 2026)[12].
Ainda segundo a Prefeitura, os hospitais veterinários públicos municipais somam atualmente quatro unidades e oferecem atendimento clínico e cirúrgico gratuito, inclusive em especialidades, internação e casos de urgência e emergência, o que evidencia a consolidação do modelo de assistência veterinária pública no Município. (PREFEITURA DE SÃO PAULO, 2026)[13].
A finalidade central do projeto consiste em ampliar a infraestrutura pública de saúde animal na Cidade de São Paulo, mediante a instalação de um hospital veterinário na região de Campo Limpo. Em termos práticos, a proposta busca facilitar o acesso da população de baixa renda a consultas, cirurgias, exames e medicamentos veterinários, reduzindo barreiras econômicas que frequentemente inviabilizam o tratamento adequado de cães e gatos.
Sob a ótica social, a medida se conecta à proteção animal, à saúde pública e à prevenção de zoonoses. O cuidado veterinário adequado não beneficia apenas os animais tutelados, mas também repercute na coletividade, na medida em que favorece o controle sanitário, a guarda responsável e a redução de situações de abandono e sofrimento animal.
Para a população leiga, o projeto pode ser compreendido como tentativa de levar para uma região específica da cidade um serviço público especializado já existente em outras áreas. Atualmente, a Prefeitura informa que o atendimento clínico e cirúrgico a cães e gatos é prestado por quatro hospitais veterinários públicos, localizados nas zonas Leste, Norte, Sul e Oeste, voltados prioritariamente à população de baixa renda residente na capital.
Nesse contexto, a propositura revela preocupação com a descentralização do atendimento e com a aproximação territorial do serviço público, especialmente para famílias vulneráveis, organizações protetivas e protetores independentes, públicos que ordinariamente enfrentam maiores dificuldades para custear atendimento veterinário particular.
Cumpre registrar, contudo, que o próprio Executivo municipal assinalou a existência de obstáculos jurídicos e orçamentários à implantação de nova unidade por via legislativa de iniciativa parlamentar. Ainda assim, do ponto de vista material, a finalidade do projeto revela-se convergente com a diretriz pública já adotada pelo Município de oferta de serviços veterinários gratuitos, hoje prestados por hospitais públicos veterinários e pelo programa de castração.
Atualmente, a Prefeitura informa a existência de quatro hospitais veterinários públicos, localizados nas zonas Leste, Norte, Sul e Oeste, os quais oferecem consultas, cirurgias, exames laboratoriais e internação; informa, ainda, que o programa municipal de castração gratuita já esterilizou mais de 1,6 milhão de animais desde 2001. Tais dados evidenciam que a matéria tratada no projeto está inserida em uma política pública efetivamente existente, embora a expansão territorial da rede dependa de avaliação administrativa e financeira.
Pelo exposto acima e sem prejuízo de uma análise mais detida da Comissão de Mérito subsequente, especialmente sobre as questões orçamentárias, quanto aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORÁVEL ao projeto de lei.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 27/5/2026
Edir Sales (PSD) - Presidente
Jair Tatto (PT) - Relator
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sargento Nantes (PP)
Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 800/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 655/2023.
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL), que autoriza que a Prefeitura crie regulamentação que possa exigir das empresas de ônibus a construção de guaritas para os funcionários nas paradas finais dos ônibus, que visa garantir condições dignas de trabalho e saúde.
De acordo com a propositura, pretende-se autorizar o Poder Executivo a regulamentar a imposição, às empresas de ônibus que operam na cidade de São Paulo, da obrigação de construir guaritas destinadas a seus funcionários nas paradas finais das linhas.
Tais estruturas deverão contar com copa e banheiro, de modo a assegurar condições mínimas de higiene, repouso e dignidade aos trabalhadores que permanecem nesses locais ao longo da jornada.
O texto também prevê que, mediante parceria, o Poder Público poderá ceder espaços em praças ou terrenos públicos para viabilizar a implantação dessas guaritas. Ademais, estabelece que as despesas decorrentes da execução da futura lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, entrando a norma em vigor na data de sua publicação.
Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que a medida se inspira em situações concretas de precariedade vivenciadas por trabalhadores do transporte coletivo, mencionando precedente judicial em que se reconheceu o dever da empresa de fornecer instalações sanitárias adequadas e água potável em pontos finais.
Sustenta, ainda, que em diversos pontos finais da cidade de São Paulo, especialmente nas periferias, é notória a insuficiência de estrutura destinada a motoristas, cobradores e fiscais, os quais, não raras vezes, dependem da boa vontade de comerciantes locais ou sequer dispõem de local apropriado para atender às suas necessidades básicas. Por isso, entende tratar-se de pleito legítimo dos trabalhadores do sistema de transporte municipal.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, na forma de um SUBSTITUTIVO apresentado a fim de adequar a redação do projeto à técnica legislativa da Lei Complementar nº 95/98.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifestou-se FAVORAVELMENTE ao projeto de lei, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A finalidade do projeto é simples e socialmente relevante: garantir que os trabalhadores do transporte coletivo encontrem, ao final das linhas, um espaço minimamente adequado para descanso breve, higiene pessoal e alimentação. Em termos práticos, a propositura busca enfrentar uma carência estrutural que, embora muitas vezes invisível para os usuários do sistema, repercute diretamente sobre a dignidade do trabalho e sobre a qualidade do serviço público prestado à população.
Com efeito, o ponto final de ônibus não é apenas um local de encerramento do itinerário do veículo; é também espaço de permanência laboral. Quando inexistem banheiro, água potável, abrigo contra intempéries e condições para a refeição, o ambiente de trabalho se torna inadequado sob a perspectiva da saúde ocupacional e da dignidade da pessoa humana. O projeto, portanto, procura transformar em exigência concreta aquilo que já se depreende, em sentido amplo, do dever de proteção ao trabalhador e do poder regulatório do Município sobre o sistema local de transporte.
A importância social da proposta também reside no fato de que o transporte por ônibus continua a desempenhar papel central na mobilidade urbana paulistana. A SPTrans informa que o sistema municipal transporta, em média, 7 milhões de passageiros por dia útil, operando com cerca de 13.200 ônibus distribuídos em 1.320 linhas (SPTRANS, 2026)1. Nessa escala, a melhoria das condições de trabalho dos profissionais que sustentam diariamente esse serviço repercute não apenas em sua saúde e bem-estar, mas também na regularidade, na segurança operacional e na qualidade do atendimento oferecido aos usuários.
Em plano mais amplo, dados do IBGE indicam que, no Brasil, o ônibus representa 21,4% dos deslocamentos para o trabalho, sendo o segundo principal meio de transporte utilizado pela população ocupada (IBGE, 2025)2. Tal dado evidencia a centralidade do transporte coletivo por ônibus na vida urbana brasileira e reforça a pertinência de medidas normativas voltadas à melhoria da infraestrutura de apoio aos trabalhadores desse setor.
Sob o prisma material, o projeto guarda coerência com a legislação municipal já existente, especialmente com a Lei nº 15.778/2013, que já impõe às empresas e cooperativas prestadoras de serviço de transporte público o dever
de disponibilizar condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho a céu aberto dos motoristas e trabalhadores em transporte rodoviário urbano. O presente projeto de lei, nesse sentido, parece buscar maior concretude normativa e reforço de efetividade, especificando a necessidade de guaritas com copa e banheiro nas paradas finais.
Há, portanto, nítida finalidade de proteção social e sanitária. Ao exigir instalações físicas adequadas nos pontos finais, a propositura busca reduzir situações degradantes, evitar improvisações incompatíveis com a saúde ocupacional e conferir maior racionalidade à organização do serviço público concedido. Para o cidadão comum, isso significa reconhecer que a boa prestação do transporte coletivo depende, também, de condições dignas para aqueles que o executam diariamente.
Pelo exposto acima e sem prejuízo de uma análise mais detida das Comissões de Mérito subsequentes, as quais possuem maior proximidade com a matéria, quanto aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORÁVEL ao projeto de lei, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 27/5/2026
Edir Sales (PSD) - Presidente
Jair Tatto (PT) - Relator
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sargento Nantes (PP)
Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 801/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 124/2025.
O Projeto de Lei 124/2025, proposto pela Vereadora Dra. Sandra Tadeu e com a coautoria do Vereador Thammy Miranda, dispõe sobre a instalação e manutenção de geradores de energia elétrica nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) do município de São Paulo. A proposta estabelece que o Executivo deve envidar esforços para efetivar a instalação desses equipamentos, que precisam ser dimensionados para assegurar o funcionamento ininterrupto de iluminação emergencial, sistemas de refrigeração de vacinas e medicamentos, além de equipamentos médicos essenciais em casos de queda de energia. O texto define um prazo de 12 meses após a publicação da lei para a adequação das unidades de saúde e prevê a possibilidade de se celebrarem parcerias público-privadas ou de se buscar financiamentos em fundos das diversas esferas de governo para viabilizar a medida.
A justificativa ressalta a importância de garantir a continuidade dos atendimentos médicos e a segurança da população durante episódios de falta de energia elétrica. Argumenta-se que as unidades de saúde dependem criticamente de eletricidade para o uso de equipamentos e para a conservação de vacinas. Assim, a obrigatoriedade dos geradores visa mitigar riscos decorrentes de apagões no sistema elétrico.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa concluiu pela legalidade da matéria com a apresentação de um substitutivo, apresentado para moldar a redação de acordo com as normas técnicas de elaboração legislativa, além de adequar o texto a princípios de constitucionalidade.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifestou-se de forma favorável ao substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
O tema central do projeto é a segurança energética em serviços essenciais de saúde, buscando evitar a interrupção de tratamentos e a perda de insumos biológicos. No âmbito municipal de São Paulo, o assunto encontra correlação com a Lei Municipal nº 13.725/2004 (Código Sanitário do Município), que em seu artigo 65 determina que “os estabelecimentos de assistência à saúde devem possuir instalações, equipamentos, instrumentais, utensílios e materiais de consumo indispensáveis e condizentes com suas finalidades e em perfeito estado de conservação e funcionamento (...)”.
Em relação à análise da matéria pela Comissão de Administração Pública, ressalta-se que a iniciativa pode representar uma oportunidade de aprimoramento da resiliência da infraestrutura pública de saúde frente a falhas na rede elétrica, garantindo a eficiência do serviço público e a proteção de insumos (medicamentos e vacinas). Dessa forma, apresentamos parecer favorável, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 27/5/2026
Edir Sales (PSD) - Presidente
Jair Tatto (PT) - Relator
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sargento Nantes (PP)
Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 802/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 172/2025.
O Projeto de Lei nº 172/2025, de autoria do Vereador Ricardo Teixeira, institui a criação e denominação do “Parque Pet Vila Alpina”, definido como um espaço público destinado ao lazer de animais de estimação no bairro da Vila Alpina, na cidade de São Paulo. A proposta prevê a implantação do parque em área situada na Avenida Francisco Falconi, com infraestrutura adequada ao uso por animais e seus tutores, incluindo pontos de água, lixeiras para descarte de resíduos, bancos para descanso e área gramada com adequada exposição ao sol. Dispõe, outrossim, sobre a instalação de grades de segurança ao redor da área para evitar a fuga dos animais e garantir a segurança dos frequentadores, e também a possibilidade de exploração de serviços complementares, como estacionamento e ponto de venda de alimentos e petiscos para animais, de forma a contribuir para a manutenção do espaço.
Ao apresentar os fatores que motivaram a iniciativa, o proponente argumenta que a criação de um parque pet contribui para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da região. Comenta que a área a que se refere a proposição já é informalmente utilizada para o lazer e convivência de animais de estimação e seus tutores. Ressalta ainda que a infraestrutura planejada favorecerá o uso responsável do espaço público e promoverá melhores condições de higiene, segurança e convivência entre frequentadores. Refere que o projeto foi adotado pelo Vereador Ricardo Teixeira a partir de iniciativa apresentada no Parlamento Jovem, edição do ano de 2024, idealizada por Guilherme Mariscal Ferreira, Vereador Jovem - Colégio Franciscano São Miguel Arcanjo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade da propositura.
Nesta oportunidade de análise pela Comissão de Administração Pública, há que se ressaltar o mérito e interesse público da matéria, uma vez que a proposta poderá aprimorar as condições de segurança, tornando o referido espaço mais adequado para a convivência de animais e os respectivos tutores. Por todo o exposto, consignamos parecer favorável ao projeto.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 27/5/2026
Edir Sales (PSD) - Presidente
Jair Tatto (PT) - Relator
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sargento Nantes (PP)
Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 803/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 536/2025
Trata-se de Projeto de Lei 536/2025, de iniciativa do Nobre Vereador Gilberto Nascimento, que estabelece a obrigatoriedade de instalação de sistemas de monitoramento para verificação de frequência e controle de ocupação nos centros de acolhida do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a providência visa aperfeiçoar a gestão dos serviços de acolhimento, assegurando uso eficiente dos recursos e atendimento adequado às necessidades dos usuários; almeja, ademais, incrementar a segurança de usuários e profissionais, com acompanhamento acurado das movimentações internas e do grau de ocupação, inclusive para prevenir superlotação e permitir respostas imediatas. O autor realça a observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) quanto ao tratamento seguro e transparente dos dados e menciona práticas correlatas adotadas em outras cidades brasileiras.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade com substitutivo.
Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela CCJLP, o projeto objetiva institui obrigação ao Poder Executivo de adotar, em todos os centros de acolhida, sistemas aptos a registrar entradas e saídas de usuários, a monitorar, em tempo real, a ocupação das vagas e a auxiliar a gestão e o planejamento do serviço, com vistas a reforçar a segurança dos usuários e dos profissionais. Trata-se de reconhecimento do dever público de transparência operacional na política de acolhimento, com instrumentos de informação e controle que permitam dimensionar demanda, disponibilidade e fluxo.
A disciplina estabelecida exige, como requisitos mínimos, mecanismos automatizados de registro temporal das movimentações, supervisão contínua do nível de ocupação, guarda segura e temporária das informações com prazo máximo de retenção, restrição de acesso a pessoal autorizado e interoperabilidade com os sistemas administrativos dos centros de acolhida; o substitutivo da CCJLP acrescenta, ainda, a
identificação de eventuais visitantes e o registro da finalidade das visitas, reforçando a rastreabilidade e o controle.
Ante o exposto, no mérito que cabe análise no campo de atribuições desta Comissão de Administração Pública, favorável é o parecer ao projeto, nos termos do substitutivo aprovado na CCJPL.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 27/5/2026
Edir Sales (PSD) - Presidente
Jair Tatto (PT) - Relator
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
Professor Toninho Vespoli (PSOL) (contrário)
Sargento Nantes (PP)
Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 804/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 48/2025.
Trata-se de Projeto de Resolução 48/2025, de iniciativa da Nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, que dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, de Frente Parlamentar destinada a debater a atuação da empresa Enel enquanto concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica na Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a proposição nasce da urgência em face da crescente insatisfação popular com a qualidade do serviço prestado: registram-se quedas recorrentes, interrupções prolongadas e aumento expressivo das tarifas, com impactos diretos sobre a vida cotidiana — alimentos perdidos, escolas e hospitais operando de modo precário e pequenos empreendedores suportando prejuízos —, o que a Autora qualifica como verdadeiro “apagão financeiro”. A justificativa menciona, ademais, notícias sobre redução de cerca de 36% do quadro de funcionários desde a aquisição da antiga Eletropaulo (dez/2018) e atraso em investimentos obrigatórios, pretendendo a Frente reunir dados, ouvir especialistas e colher depoimentos, a fim de iluminar soluções para a cidade.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, na forma de substitutivo, assim concluindo: “Ante o exposto, na forma do Substitutivo que segue, apresentado para adequar a técnica legislativa aos termos da Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, somos pela LEGALIDADE.” Consta da certidão de votação que o veredito final foi “LEGALIDADE COM SUBSTITUTIVO” (Relatório nº 1540/2025, convertido em Parecer nº 939/2025).
Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, a iniciativa institui, no âmbito da Câmara Municipal, uma Frente Parlamentar específica para o acompanhamento crítico e propositivo da prestação de serviço de energia elétrica pela concessionária, com atuação voltada ao interesse público municipal.
A composição é aberta a adesões de quaisquer Vereadores, com natureza suprapartidária, preservando-se a pluralidade política e a amplitude do debate. A coordenação dos trabalhos caberá a um(a) Presidente, identificado(a) como o(a) primeiro(a) signatário(a) do ato. A Frente realizará reuniões públicas, periódicas, em datas e locais definidos por seus integrantes, assegurando-se acesso físico ou virtual aos cidadãos interessados, o que reforça o princípio da transparência e a participação social no acompanhamento do tema.
Ante o exposto, a Comissão de Administração Pública, apresenta parecer favorável ao projeto, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 27/5/2026
Edir Sales (PSD) - Presidente
Jair Tatto (PT) - Relator
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sargento Nantes (PP)
Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 805/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 5/2025.
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 5/2025, de autoria do Vereador Ricardo Teixeira (União), propõe acrescentar o inciso IX ao artigo 27 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, estabelecendo a obrigatoriedade da realização de audiência pública, sempre na terceira segunda-feira do mês de fevereiro, para a prestação de contas referentes ao exercício anterior. A medida determina que a Câmara Municipal apresente demonstrações financeiras, contábeis, administrativas, legislativas e organizacionais, abrangendo tanto o âmbito interno quanto externo de sua atuação, com vistas a garantir maior transparência e controle social sobre a gestão dos recursos públicos.
A justificativa apresentada ressalta que a prestação de contas é um dever político crucial para com os cidadãos, promovendo a transparência e a responsabilidade dos gestores públicos. Ao tornar a prestação de contas obrigatória e pública, busca-se facilitar o entendimento e o acompanhamento da gestão dos recursos, demonstrando lisura nos atos da Administração.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade do projeto, nos termos de um texto substitutivo, que apresentou para moldar a redação às normas de elaboração legislativa.
As responsabilidades da Administração Pública envolvem aspectos relacionados aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Destaca-se, nesse sentido, a importância da transparência e da prestação de contas. Teixeira, Silva e Gonçalves afirmam que “a ‘prestação de contas’ constitui um pilar fundamental da relação entre o poder político e o cidadão. Um pouco por todo o globo, existem diversas evidências de que as sociedades modernas com democracias amadurecidas desenvolvem envolventes políticas socioculturais e econômico-financeiras que promovem, impulsionam e facilitam a ‘prestação de contas’”[14].
De acordo com Cocco Jr, Lins e Machado (2021), as audiências públicas, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, são instrumentos de participação democrática que permitem a escuta direta de cidadãos, especialistas, representantes de entidades e autoridades em sessões abertas, configurando-se como um espaço institucional de diálogo entre sociedade e Legislativo, reforçando a transparência, o controle social e a representatividade nas decisões públicas. Em relação a audiências públicas voltadas à prestação de contas, estes autores citam o exemplo da Lei Complementar nº 141/2012, que regulamenta o financiamento e a fiscalização das ações e serviços de saúde, determina em seu artigo 36 que o gestor do SUS deve elaborar relatórios de gestão, submetê-los ao conselho de saúde e à sociedade e, para garantir a transparência, o §5º do mesmo artigo estabelece que o gestor deve apresentar esses relatórios em audiência pública na Casa Legislativa, três vezes ao ano (até maio, setembro e fevereiro), possibilitando o acompanhamento e o controle social sobre a aplicação dos recursos e a execução das políticas de saúde [15].
Quanto ao projeto de lei em análise, há que se ressaltar que a institucionalização da prestação de contas periódica pela Câmara Municipal de São Paulo por meio de audiência pública anual poderá valorizar a cultura de transparência, participação popular e controle democrático sobre a gestão legislativa, ampliando a possibilidade de fiscalização cidadã sobre a utilização de recursos públicos e o desempenho administrativo da Casa. Dessa forma, a proposta parece ampliar a transparência institucional e incentivar a participação social, elementos essenciais para a melhoria da gestão pública e para a credibilidade dos órgãos legislativos perante a sociedade. Dessa forma, considerando a importância e oportunidade da matéria, revestida de elevado interesse público, esta Comissão de Administração Pública consigna parecer favorável, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 27/5/2026
Edir Sales (PSD) - Presidente
Jair Tatto (PT) - Relator
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sargento Nantes (PP)
Zoe Martinez (PL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
PARECER N° 806/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE DECRETO DE LEI N° 143/2024
O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Luna Zarattini, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana a Liniker de Barros Ferreira Campos e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Na justificativa, a autora apresenta a biografia de Liniker de Barros Ferreira Campos, mulher transgênero, que nasceu na cidade de Araraquara, é cantora, compositora, atriz, artista visual, produtora e empresária. Com sua poesia que aborda situações cotidianas da vida afetiva, a homenageada é bem acolhida pela juventude que sofre preconceito contra orientação sexual e identidade de gênero. Em seu trabalho também destaca a negritude, combinando referências diversas da música negra. Com influência da atividade da mãe e o contato com os tios compositores de samba, Liniker começa a compor aos 16 anos e se declara influenciada por Paula Lima (1971), Clube do Balanço, Originais do Samba e pelas cantoras estadunidenses Etta James (1938-2012) e Nina Simone (1933-2003). Um ano após iniciar as aulas de teatro, grava seu primeiro EP “Cru” (2015), em conjunto com a banda Caramelows. Em outubro lança os videoclipes das músicas e em cinco dias alcança a marca de um milhão de visualizações, com grande repercussão da música “Zero”. Liniker e os Caramelows lançam, em 2016, o primeiro LP, “Remonta”, que inclui as três faixas de “Cru”. Entre os anos de 2016 e 2018, Liniker faz turnês pela América Latina, África, Europa e Estados Unidos, com grande apreço do público estrangeiro pelas suas músicas e pela representatividade que sua imagem comunica de uma mulher negra trans bem-sucedida. Em 2019, lança “Goela Abaixo”, trabalho que agrega elementos da música caribenha e africana, álbum indicado a 20ª edição do Grammy Latino, sendo uma das primeiras mulheres trans indicadas a essa premiação, na categoria de Melhor Álbum Pop Contemporâneo em Língua Portuguesa, ao lado do grupo As Baías, também formado por trans. Com o anúncio da separação da banda Caramelows, em 2020, a cantora seguiu carreira solo, lançando “Indigo Borboleta Anil” (2021) seu primeiro trabalho, com a participação de Milton Nascimento. No ano de 2021, foi indicada ao Prêmio Mundo Negro, como melhor cantora; ao WME Awards na categoria “Música Alternativa” e “Álbum”, sendo vencedora no último. Saiu como vencedora da categoria “Atriz do Ano” ainda em 2021 quando foi indicada ao Prêmio Geração Glamour. No ano seguinte (2022), teve três indicações ao Grammy Latino, nas categorias: “Melhor Canção em Língua Portuguesa”, na categoria “Melhor Álbum de Engenharia de Gravação” e “Melhor Álbum de Música Popular Brasileira”, vencendo na última categoria. Já em 2023, foi indicada ao Prêmio Platino na categoria de “Melhor Interpretação Feminina em Série”. Além disso, foi eleita como imortal pela Academia Brasileira de Cultura, sendo a primeira travesti a ocupar a cadeira. Em 19 de agosto de 2024, a cantora lançou seu álbum “Caju”, o segundo de sua carreira solo. Em menos de 24h o projeto teve 6 milhões de plays em menos de 24 horas. Entre vários estilos musicais e diferentes trabalhos, o disco Caju, foi o escolhido como o melhor álbum nacional de 2024, pela revista Rolling Stone. No mesmo sentido, com o álbum Caju a cantora recebeu quatro prêmios, quais sejam: Artista do ano; Álbum do ano, Capa de disco do ano e MPB do ano. Liniker se afirma como um “corpo político” em diversas entrevistas e se destaca não apenas pela potência técnica de sua voz, mas também pela representatividade social, sendo considerada uma importante voz para o movimento LGBTQIA+. Todo o seu trabalho inspira, acolhe e representa diversos jovens da cidade de São Paulo e de todo Brasil.
Ante o exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a iniciativa é meritória e deve prosperar. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 27.05.2026.
Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO) - Contra
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Presidente
Ver. George Hato (MDB) - Relator
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 807/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 758/2023.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, institui o Parque Verde da Vila Ema e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente emitiu parecer favorável.
A propositura visa instituir formalmente o Parque Verde da Vila Ema em área localizada na Avenida Vila Ema, nº 1.523 a 1.579, esquina com a Rua Batuns, no Distrito de Água Rasa, Subprefeitura da Mooca. Estabelece que o parque será implementado na área declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 62.659, de 11 de agosto de 2023, compreendendo 17.300,00 m², delimitada pelo perímetro descrito na planta P-31.159-A2, constante do arquivo do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município, juntada ao processo administrativo SEI nº 6027.2023/0011465-9. Dispõe, ainda, que o referido parque poderá desenvolver atividades temáticas relacionadas à cultura, educação, esportes e preservação do meio ambiente, fixa que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e determina sua entrada em vigor na data de publicação.
Segundo a justificativa, o projeto prevê a criação do Parque Vila Ema com base em sua previsão no planejamento urbano do Município de São Paulo, onde já figura como parque proposto no Plano Diretor Estratégico (PQ_MO_01). A área possui elevada relevância ambiental, classificada como ZEPAM (Zona Especial de Preservação Ambiental) e integrante do Plano Municipal da Mata Atlântica, além de abrigar nascentes, o que reforça sua vocação para preservação. A autora ressalta que a proposta também atende a uma reivindicação histórica da comunidade local, mobilizada desde 2010 por meio do movimento “Viva o Parque Vila Ema”, com apoio de associações de bairro e veículos de comunicação. Ao longo dos anos, a população utilizou parcialmente o espaço e atuou ativamente para sua proteção ambiental, inclusive em oposição a projetos imobiliários anteriormente previstos para o local. Por fim, a exposição de motivos destaca que o processo de consolidação da área como parque já foi formalizado pelo poder público, com a edição do Decreto nº 62.659/2023, que declarou de utilidade pública os imóveis necessários à sua implantação, conferindo respaldo jurídico à destinação da área para uso coletivo e ambientalmente protegido.
Sob a ótica da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, a proposta de criação do Parque Verde da Vila Ema revela-se meritória ao articular, em um mesmo espaço público, dimensões essenciais ao desenvolvimento educacional, cultural e físico da população, com especial impacto sobre crianças e adolescentes. Do ponto de vista educacional, a literatura acadêmica consolidada demonstra que o contato regular com áreas verdes contribui significativamente para o desenvolvimento cognitivo, socioemocional e comportamental de crianças. Ambientes naturais favorecem a atenção, reduzem níveis de estresse e estimulam processos de aprendizagem mais significativos, sobretudo quando integrados a práticas pedagógicas ao ar livre.
No campo da educação ambiental, o parque configura-se como espaço privilegiado para a promoção de práticas educativas não formais, permitindo a vivência concreta de temas como sustentabilidade, preservação e cidadania ecológica. Estudos indicam que experiências diretas em ambientes naturais aumentam a internalização de valores ambientais e ampliam a consciência crítica sobre o uso dos recursos naturais. Sob a perspectiva cultural, a possibilidade de desenvolvimento de atividades temáticas no parque amplia o acesso da população a manifestações artísticas e culturais descentralizadas, contribuindo para a democratização da cultura. Espaços abertos permitem a realização de apresentações, oficinas, exposições e eventos comunitários, fortalecendo a identidade local e a participação social. No que se refere ao esporte e à educação física, a implantação de um parque urbano com infraestrutura adequada favorece a prática regular de atividades físicas, elemento essencial para a saúde e o desenvolvimento integral. A presença de áreas destinadas a esportes e lazer estimula hábitos saudáveis desde a infância, além de funcionar como instrumento de prevenção a doenças e promoção do bem-estar coletivo.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a propositura tem por objetivo instituir o Parque Verde da Vila Ema, em área localizada no Distrito de Água Rasa, Subprefeitura da Mooca, consolidando iniciativa de relevante interesse ambiental, urbanístico, social e cultural para a Cidade de São Paulo. A criação do referido parque representa importante medida de preservação ambiental em região densamente urbanizada, garantindo a proteção de área classificada como ZEPAM - Zona Especial de Preservação Ambiental, reconhecida pela existência de vegetação significativa e recursos hídricos, incluindo nascentes identificadas no local. A área também se encontra contemplada no Plano Municipal da Mata Atlântica e prevista no Plano Diretor Estratégico do Município, evidenciando seu valor estratégico para a ampliação da infraestrutura verde urbana e para a promoção da sustentabilidade ambiental. A implantação do parque contribuirá para a preservação da biodiversidade, melhoria da qualidade ambiental e mitigação dos impactos decorrentes da urbanização intensa, além de ampliar os espaços públicos destinados ao lazer, à convivência comunitária e à prática de atividades esportivas e educativas. Espaços verdes urbanos desempenham função essencial na promoção da saúde física e mental da população, no equilíbrio climático e na qualificação da paisagem urbana. A iniciativa também possui relevante dimensão histórica e comunitária, considerando que a área integra a memória afetiva dos moradores da região, tendo sido tradicionalmente utilizada pela população local como espaço de convivência e contato com a natureza. A mobilização social em defesa da preservação do terreno, conduzida há mais de uma década por movimentos comunitários e entidades locais, demonstra o interesse coletivo na consolidação do espaço como parque público municipal. Além disso, a formalização do Parque Verde da Vila Ema fortalece as diretrizes do planejamento urbano sustentável e da função socioambiental da propriedade, assegurando destinação compatível com o interesse público e com os objetivos de proteção ambiental previstos na legislação municipal. Conforme exposto na justificativa da autora, a criação do parque constitui antiga reivindicação da comunidade local, fruto da mobilização de moradores e entidades em defesa da preservação ambiental da área e da destinação do espaço ao uso público coletivo. A proposta apresenta significativa relevância social e ambiental, na medida em que viabiliza a implantação de espaço público multifuncional destinado ao lazer, à convivência comunitária, à prática esportiva e ao desenvolvimento de atividades educativas e de conscientização ambiental. Trata-se de iniciativa que contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população, promovendo bem-estar, saúde pública, integração social e preservação ambiental. Além disso, a implantação do parque encontra consonância com as diretrizes de sustentabilidade urbana, ampliação das áreas verdes e valorização dos espaços públicos previstas no ordenamento urbanístico municipal. Diante do exposto, essa Comissão manifesta-se favoravelmente ao presente projeto.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 27.05.2026
Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Presidente
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Senival Moura (PT) - Relator

PARECER N° 808/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 44/2025.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador João Ananias, institui a Frente Parlamentar em defesa do Esporte e Lazer na cidade de São Paulo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável.
Trata-se de projeto de resolução que institui a Frente Parlamentar em defesa do Esporte e Lazer na cidade de São Paulo.
Segundo a justificativa do autor, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) demonstram que a cidade de São Paulo conta com uma população estimada em aproximadamente 12 milhões de habitantes, distribuídos em uma área de 1.521,202 km² e organizados administrativamente em 32 Subprefeituras. A composição demográfica revela uma diversidade significativa, com 17,7% de idosos, 17,1% de crianças, 13,7% de jovens entre 15 e 24 anos, e uma maioria de 51,6% na faixa etária entre 25 e 59 anos. Esses números expressivos evidenciam não apenas a magnitude populacional da capital paulista, mas também os desafios complexos que se impõem à gestão pública, especialmente no que diz respeito à formulação de políticas inclusivas e eficazes.
Entre os principais desafios está a necessidade de ampliar e democratizar o acesso às políticas públicas de esporte e lazer, com especial atenção às periferias e às populações mais vulneráveis. O esporte, reconhecidamente, exerce papel transformador na vida dos indivíduos, promovendo saúde física e mental, prevenindo doenças, fortalecendo vínculos sociais e contribuindo para o desenvolvimento integral do ser humano, independentemente da idade, gênero ou origem étnica.
Além dos benefícios individuais, o esporte e o lazer constituem instrumentos poderosos de inclusão social, promoção da paz e integração comunitária. Sua valorização como política pública é essencial para a construção de uma cidade mais justa, saudável e participativa.
Neste contexto, a criação da Frente Parlamentar em Defesa do Esporte e Lazer na Cidade de São Paulo representa uma iniciativa estratégica voltada ao fortalecimento do diálogo entre o Poder Legislativo, a sociedade civil organizada e o Poder Executivo. Trata-se de um espaço institucional que visa garantir a participação popular na formulação de políticas públicas, ampliar o acesso às práticas esportivas e de lazer, e assegurar que tais ações estejam alinhadas às reais necessidades da população paulistana.
Portanto, configura-se como um instrumento legítimo de promoção de direitos, de articulação intersetorial e de incentivo à construção de uma cidade mais inclusiva, ativa e comprometida com o bem-estar de seus cidadãos.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a criação da Frente Parlamentar em Defesa do Esporte e Lazer justifica‑se pela necessidade de articular políticas públicas inclusivas que ampliem o acesso ao esporte e ao lazer, promovam saúde, integração social e participação cidadã diante da diversidade demográfica e das desigualdades territoriais da cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 27.05.2026.
Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO) - Relator
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Presidente
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 809/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 116/2025.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, dispõe sobre a outorga da Salva de Prata a Banda da GCM (Guarda Civil Metropolitana) e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo, apresentado a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Segundo a justificativa do projeto, a Banda da Guarda Civil Municipal constitui-se como um dos mais significativos patrimônios culturais e institucionais da corporação, desempenhando, ao longo de sua trajetória, um papel essencial na valorização da imagem da GCM e na aproximação entre a instituição e a sociedade. Criada com a missão de representar a Guarda Civil em solenidades oficiais, atos cívicos e eventos comunitários, a Banda tornou-se símbolo de disciplina, dedicação e excelência artística. Composta por profissionais que aliam formação técnica à sensibilidade musical, sua atuação transcende as cerimônias protocolares, alcançando espaços de promoção cultural e cidadania.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a honraria ora proposta reconhece não apenas a relevância histórica e cultural da Banda da GCM, mas também o empenho de seus integrantes, que, por meio da arte, fortalecem o vínculo entre a corporação e a população, consolidando a confiança e o apreço da sociedade pela instituição. Trata-se de um tributo justo e necessário, que estimula a continuidade dessa nobre missão em unir música, cidadania e serviço público em prol do bem comum, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 27.05.2026
Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Presidente
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 810/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 302/2025.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007 com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia da Psicologia” no município de São Paulo e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
A presente propositura visa instituir o “Dia da Psicologia” no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser celebrado anualmente em 10 de outubro, data que coincide com o Dia Mundial da Saúde Mental, proclamado pela Organização das Nações Unidas (ONU), representa uma importante iniciativa no reconhecimento e valorização da saúde mental como dimensão essencial do bem-estar individual e coletivo.
Segundo a justificativa do projeto, a escolha da data não é aleatória, mas estratégica, pois reforça a interdependência entre saúde mental e qualidade de vida, desenvolvimento humano e coesão social. Em um cenário contemporâneo marcado pelo aumento significativo de transtornos como depressão, ansiedade e estresse, a Psicologia assume um papel central no enfrentamento dessas questões, oferecendo suporte clínico, terapêutico, preventivo e educacional a indivíduos e comunidades, sobretudo em contextos de vulnerabilidade. A celebração institucionalizada do “Dia da Psicologia” possibilita, além da valorização dos profissionais da área, a promoção de uma agenda pública voltada ao fortalecimento da saúde mental. A inclusão da data no calendário oficial permitirá a ampliação do debate, o incentivo a práticas intersetoriais e a realização de ações como palestras, campanhas de conscientização, rodas de conversa, feiras e projetos educativos, contribuindo para a redução do estigma que ainda recai sobre os cuidados psicológicos.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reconhecer a importância da saúde mental e valorizar o papel essencial dos profissionais da área na promoção do bem-estar e na construção de uma sociedade mais equilibrada e saudável, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 27.05.2026.
Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL) - Relator
Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Presidente
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 814/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1006/2025.
O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Marcelo Messias e Silvão Leite, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Aniversário do Bairro Jardim Gaivotas” no Município de São Paulo e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa previstas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Segundo a justificativa do projeto, o bairro Jardim Gaivotas, localizado no distrito do Grajaú, na Zona Sul do Município de São Paulo, constitui importante núcleo comunitário cuja trajetória é marcada pelo desenvolvimento urbano e pela atuação participativa de seus moradores na promoção de melhorias voltadas à qualidade de vida, ao fortalecimento cultural e à ampliação do acesso aos serviços públicos. A instituição do dia 20 de junho como “Dia do Aniversário do Bairro Jardim Gaivotas” tem por finalidade reconhecer e valorizar a história da comunidade, prestando homenagem aos seus moradores e reforçando a relevância da data para a preservação da identidade local e do sentimento de pertencimento comunitário. A inclusão da referida data no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo visa fomentar a realização de atividades culturais, sociais e educativas, contribuindo para a valorização histórica do bairro, o fortalecimento dos vínculos comunitários e a promoção da integração social da população local.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a propositura tem por finalidade incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Aniversário do Bairro Jardim Gaivotas”, a ser comemorado anualmente em 20 de junho, como forma de reconhecimento à relevância histórica, social e cultural da comunidade localizada no distrito do Grajaú, Zona Sul do Município. O bairro Jardim Gaivotas possui trajetória marcada pelo desenvolvimento comunitário e pela mobilização de seus moradores em prol da melhoria das condições urbanas, da promoção da convivência social e do fortalecimento da identidade local. A instituição de data comemorativa oficial representa medida de valorização da memória coletiva e de reconhecimento da contribuição da comunidade para o desenvolvimento social e cultural da região. A inclusão da referida celebração no Calendário Oficial do Município também possibilita o estímulo à realização de atividades culturais, educativas, esportivas e sociais voltadas à integração comunitária, incentivando ações de preservação da história local e fortalecimento do sentimento de pertencimento entre os moradores. Além disso, a iniciativa encontra consonância com os princípios de valorização das manifestações culturais e comunitárias no âmbito municipal, promovendo maior visibilidade às identidades territoriais que compõem a diversidade social da Cidade de São Paulo. Dessa forma, a proposta revela-se de relevante interesse público e social, razão pela qual se justifica sua aprovação, sendo, portanto, o parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 27.05.2026.
Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Presidente
Ver. Senival Moura (PT) - Relator

PARECER N° 811/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 1007/2025.
O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Marcelo Messias e Silvão Leite, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Bairro Jardim Icaraí” no Município de São Paulo e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa do autor, o bairro Jardim Icaraí, localizado na região do Grajaú, Zona Sul da cidade de São Paulo, constitui um espaço de forte identidade periférica, cultural e comunitária. Ao longo das últimas décadas, seus moradores demonstraram notável engajamento social, atuando de forma coletiva para promover melhorias significativas no território. Essa mobilização consolidou o bairro como referência em participação popular e resistência, evidenciando sua importância no contexto urbano paulistano.
Ainda que não exista um registro oficial amplamente divulgado sobre sua fundação, a história do Jardim Icaraí é marcada por conquistas que refletem a determinação e a união de sua comunidade. Um exemplo emblemático dessa trajetória foi a inauguração da nova Unidade Básica de Saúde, ocorrida em 27 de março de 2024, fato que simboliza um avanço expressivo no acesso aos serviços de saúde e na qualidade de vida da população local.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reconhecer e valorizar a relevância histórica e social desse território para a cidade de São Paulo e de ser justa homenagem à comunidade que, com trabalho, solidariedade e esperança, constrói diariamente sua própria história, reafirmando o papel transformador das periferias na dinâmica urbana, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 27.05.2026.
Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Presidente
Ver. Senival Moura (PT) - Relator

PARECER N° 812/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1008/2025.
De autoria dos Nobres Vereadores Marcelo Messias e Silvão Leite, o projeto de lei em análise visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Aniversário do Bairro Cantinho do Céu”, a ser comemorado anualmente em 18 de setembro.
Conforme consta da justificativa apresentada pelos autores, o Bairro Cantinho do Céu, localizado na região da Capela do Socorro, Zona Sul do Município, possui trajetória marcada pela mobilização popular, pela luta por moradia, infraestrutura urbana e fortalecimento comunitário, constituindo importante referência de organização social e construção coletiva no território paulistano.
A proposta busca reconhecer a relevância histórica, social e cultural do bairro, valorizando a memória coletiva e a identidade territorial construída ao longo do processo de consolidação da comunidade. A preservação e o reconhecimento das histórias locais por meio do Calendário Oficial de Eventos do Município contribuem para o fortalecimento do pertencimento comunitário, da memória social e da diversidade cultural da cidade de São Paulo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade da matéria, com apresentação de Substitutivo destinado exclusivamente à adequação da redação às normas de técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
No âmbito de competência desta Comissão de Educação, Cultura e Esportes, a matéria apresenta relevante interesse público ao promover o reconhecimento de manifestações de memória e identidade comunitária vinculadas à formação social e cultural do Município, especialmente em regiões historicamente marcadas por processos de mobilização popular e fortalecimento das relações comunitárias, sendo portanto, Favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 27.05.2026.
Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL) - Relator
Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Presidente
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 813/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1143/2025.
O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Eliseu Gabriel e Professor Toninho Vespoli, “Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Municipal de Conscientização da Fibromialgia e dá outras providências”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo, este proposto com a finalidade de adequar a proposta à melhor técnica de elaboração legislativa.
A presente propositura tem por objetivo alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, a fim de instituir a Semana Municipal de Conscientização da Fibromialgia, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio, com inclusão no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.
Na justificativa que acompanha o projeto, o autor enfatiza que “Estima-se que aproximadamente 3% da população brasileira conviva com a fibromialgia (FM), segundo dados da Sociedade Brasileira de Reumatologia. Embora a maior parte dos diagnósticos ocorra em mulheres - entre sete e nove em cada dez casos -, a síndrome também pode se manifestar em homens, crianças, adolescentes e idosos”.
A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dor musculoesquelética difusa, fadiga persistente, distúrbios do sono, alterações cognitivas e sofrimento psíquico, afetando de forma significativa a qualidade de vida das pessoas acometidas. Trata-se de condição reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (CID-11 - código MG30.01), com alta prevalência, especialmente entre mulheres adultas.
Apesar de seu reconhecimento clínico, a fibromialgia ainda enfrenta elevado grau de desinformação, estigmatização e subdiagnóstico, o que frequentemente resulta em atrasos no acesso ao cuidado adequado, sofrimento prolongado e impactos negativos nas esferas social, laboral e familiar.
No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), ações de conscientização contribuem para o fortalecimento das diretrizes da atenção integral, da humanização do cuidado e da articulação entre atenção básica, atenção especializada e políticas intersetoriais.
A instituição de uma Semana Municipal de Conscientização da Fibromialgia no Calendário Oficial de Eventos constitui instrumento relevante de promoção da saúde, educação em saúde e visibilidade social, permitindo:
A disseminação de informações qualificadas à população sobre sinais, sintomas, diagnóstico e manejo da fibromialgia;
O enfrentamento do estigma e do preconceito associados à síndrome, especialmente no ambiente de trabalho e nos serviços públicos;
O estímulo à busca por diagnóstico precoce e acompanhamento adequado na rede de saúde;
A valorização da escuta qualificada e do cuidado integral às pessoas com dor crônica.
A inclusão da Semana Municipal de Conscientização da Fibromialgia no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo possui caráter simbólico, educativo e estratégico.
A fixação da data na segunda semana do mês de maio alinha-se a iniciativas de conscientização já consolidadas em âmbito nacional e internacional, potencializando a articulação entre poder público, sociedade civil e profissionais de saúde.
Nesse contexto, sob a perspectiva da saúde pública, a medida mostra-se oportuna e socialmente relevante, por contribuir para a ampliação do conhecimento, a redução do estigma e o fortalecimento das políticas públicas voltadas às pessoas com doenças crônicas e dor persistente, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto merece prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 27.05.2026.
Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL) - Relator
Ver. Eliseu Gabriel (PSB)
Ver. Senival Moura (PT) - Presidente

PARECER N° 815/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1211/2025.
O projeto de lei de autoria do nobre Vereador Dr. Murillo Lima, altera a Lei Municipal nº 14.471, de 10 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Dia Municipal de Combate ao Desperdício de Alimentos” e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa.
De acordo com o autor da proposta em questão, “combater o desperdício alimentar não é apenas uma política pública, mas um dever moral e jurídico do Estado. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 6º, consagra o direito à alimentação como um direito social fundamental. Esse direito encontra respaldo no art. 1º, inciso III, que erige a dignidade da pessoa humana como fundamento da República. A Lei Federal nº 11.346/2006, que institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), e a Lei nº 15.224/2025, que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA), são exemplos de instrumentos legais que já reconhecem a importância da redistribuição de alimentos como ferramenta de combate à fome. No entanto, tais normas carecem de efetividade plena se não vierem acompanhadas de um esforço contínuo de educação, mobilização e mudança cultural, objetivos centrais deste projeto”.
Assim, a presente proposta visa ao reconhecimento oficial de um dia dedicado à reflexão e à ação coletiva sobre o desperdício de alimentos, mobilizando escolas, organizações da sociedade civil, setor privado e poder público para promover educação alimentar, incentivo à doação, revalorização dos alimentos e redução do descarte injustificado.
O desperdício de alimentos não constitui fenômeno meramente logístico ou econômico; trata-se de um sintoma da desigualdade, da ineficiência estrutural e de uma cultura de consumo marcada pelo descarte. Dados da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura apontam que aproximadamente 30% de toda a produção mundial de alimentos é desperdiçada. No Brasil, cerca de 27 milhões de toneladas de alimentos são descartadas anualmente. Trata-se, portanto, de uma realidade inaceitável sob qualquer perspectiva — jurídica, moral, política ou humanitária.
Nesse contexto, o presente projeto busca conectar os instrumentos normativos já existentes a ações efetivas de educação e transformação cultural, tendo como marco simbólico o dia 16 de outubro, data em que se celebra o Dia Mundial da Alimentação, instituído pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura.
Ressalta-se que o “Dia Municipal de Combate ao Desperdício de Alimentos” não constitui medida isolada, mas integra um esforço mais amplo em favor da sustentabilidade, da justiça social, da conscientização e da segurança alimentar. Ao prever campanhas públicas, ações em escolas, estímulo à doação e fortalecimento do Programa Banco de Alimentos, a proposta alinha-se aos Organização das Nações Unidas, especialmente ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 2 e ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 12.
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão de Educação, Cultura e Esportes, favorável é o parecer ao substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 27.05.2026.
Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL) - Relator
Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Presidente
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 816/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 1357/2025.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Técnico de Enfermagem” no Município de São Paulo e dá outras providências
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
A presente propositura busca reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais Técnicos de Enfermagem, cuja atuação é indispensável para a promoção da saúde e o cuidado direto aos pacientes, seja em hospitais, unidades básicas, programas comunitários ou demais serviços de assistência.
Segundo a justificativa do autor, a escolha do dia 15 de maio se justifica por tratar-se de data simbólica para a categoria, tradicionalmente marcada por ações de conscientização, mobilização e valorização profissional. A instituição da data não se limita a uma homenagem, mas representa também um instrumento de fortalecimento da saúde coletiva, da educação em saúde e do reconhecimento do papel fundamental dos Técnicos de Enfermagem na construção de uma cidade mais saudável e humanizada.
O Conselho Regional de Enfermagem estabelece que o técnico de enfermagem é um profissional fundamental na área da saúde, atuando na linha de frente dos cuidados diretos ao paciente, sob a supervisão de enfermeiros, sendo o titular do diploma ou do certificado de técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado no órgão competente; ou o titular do diploma ou do certificado legalmente conferido por escola ou curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de técnico de Enfermagem .
As atribuições do Técnico de Enfermagem definidas no Artigo 10º do Decreto Nº 94406/87, que Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências, são:
Art. 10 - O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:
I - Assistir ao Enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem; na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; na execução dos programas referidos nas letras “”i”” e “”o”” do item II do Art. 8º.
II - Executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro.
III - integrar a equipe de saúde.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reafirmar a valorização das profissões essenciais à vida e à dignidade humana, promovendo maior visibilidade e respeito a uma categoria que contribui decisivamente para a qualidade da assistência à população, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 27.05.2026
Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Presidente
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 817/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1364/2025.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, altera a lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário oficial de eventos da cidade de São Paulo o Mês da Feira Gastronômica dos Quitutes, a ser realizada anualmente durante o mês de junho e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela Legalidade com Substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Trata-se de projeto de lei que tem como foco principal o reconhecimento formal e o incentivo a uma festividade de caráter gastronômico, turístico e cultural que se desenvolve na Zona Leste da Capital paulistana, fortalecendo a economia local e promovendo a integração entre a comunidade regional e os visitantes.
Segundo a justificativa do projeto, a Feira Gastronômica dos Quitutes constitui uma das mais significativas iniciativas de promoção da cultura popular, do comércio de rua e da economia criativa na Zona Leste da Cidade de São Paulo, configurando-se como um reconhecimento legítimo a uma ação que une empreendedorismo, cultura e solidariedade.
No aspecto socioeconômico, a referida feira atua como um catalisador estratégico da economia criativa e do empreendedorismo local da Zona Leste, gerando um ecossistema de negócios altamente dinâmico, descentralizado e inclusivo. Esse arranjo produtivo local não apenas fomenta a geração de renda temporária e de empregos diretos e indiretos durante o período junino, mas também atrai o fluxo de consumidores e turistas para fora do circuito central de eventos da cidade, descentralizando a atividade econômica, estimulando o comércio fixo do entorno e inserindo a Zona Leste de forma definitiva nos circuitos gastronômicos oficiais da municipalidade.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar. Ao propor a consolidação permanente da feira no mês de junho, período consagrado às festividades juninas nacionais, o projeto de lei promove a salvaguarda do patrimônio imaterial gastronômico, a difusão da culinária típica de rua e a valorização das manifestações populares afro-brasileiras e paulistanas. A medida atende plenamente aos anseios de descentralização das atividades de lazer e de fomento econômico nas periferias paulistanas, revelando-se de grande conveniência pública, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 27.05.2026
Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Presidente
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 818/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1398/2025.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Pastora Sandra Alves, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Pastora Evangélica e do Pastor Evangélico.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
A presente propositura tem por objetivo instituir o Dia da Pastora Evangélica e do Pastor Evangélico, a ser celebrado anualmente no segundo domingo de junho, em conformidade com a Lei Federal nº 14.970/2024, e segundo a justificativa do projeto, pastoras e pastores exercem funções de grande relevância, atuando como líderes religiosos, conselheiros e agentes de transformação social, oferecendo acolhimento, orientação e esperança em contextos de vulnerabilidade. Estudos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística demonstram o crescimento contínuo da população evangélica nas últimas décadas, com projeções que indicam sua predominância demográfica no país nos próximos anos. Esse contexto evidencia a crescente relevância institucional e social das igrejas evangélicas, bem como de suas lideranças religiosas, que desempenham funções pastorais de forma significativa junto as comunidades.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa o reconhecimento ao relevante papel dessas lideranças na formação espiritual e social da população, bem como na promoção de ações comunitárias e de cidadania ativa, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 27.05.2026.
Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL) - Relator
Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Presidente
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 819/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1519/2025.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Sandra Santana, altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Festival Cidade da Cultura” a ser celebrado no mês de julho.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, o Festival Cidade da Cultura tem como propósito transformar São Paulo em uma metrópole que vivencia sua produção cultural de forma democrática e integrada ao desenvolvimento econômico, turístico e social. Mais que um evento artístico, configura-se como uma plataforma capaz de ativar territórios, fortalecer cadeias produtivas e dinamizar economias locais. Desde 2022, suas edições demonstram esse impacto: o Arena da Palavra movimentou livrarias, editoras e pequenos negócios, enquanto o Jam Brasil ativou setores da economia noturna, como som, iluminação, transporte e alimentação. Em 2024, seus idealizadores observaram em Edimburgo o potencial dos grandes festivais para transformar cidades em polos internacionais de turismo e inovação, modelo que inspira a proposta paulistana. A descentralização da programação pretende transformar cada bairro em um polo cultural, ampliando oportunidades para artistas, técnicos, produtores, comércios locais e microempreendedores, além de estimular novos fluxos de circulação e fortalecer economias de bairro. O festival também fomenta o empreendedorismo criativo, ao favorecer parcerias, visibilidade e mercados para profissionais da cultura.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que representa um instrumento estratégico de desenvolvimento urbano, econômico e social, consolidando São Paulo como polo internacional de cultura, turismo e criatividade, sendo, portanto, favorável o parecer.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 27.05.2026.
Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL) - Relator
Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Presidente
Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 820/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 38/2026.
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do nobre Vereador Eliseu Gabriel, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal do Skate, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da matéria, apresentando substitutivo com o objetivo de adequar o texto às normas de técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
A medida visa reconhecer e valorizar o skate como prática esportiva, manifestação cultural e importante expressão da cultura urbana contemporânea, amplamente difundida em diferentes contextos sociais e territoriais, além de consolidada nacional e internacionalmente, inclusive com sua inserção no programa oficial dos Jogos Olímpicos.
Para além de sua dimensão esportiva, essa atividade representa relevante instrumento de convivência social, ocupação qualificada dos espaços públicos, incentivo à atividade física e fortalecimento de processos de inclusão e participação social, especialmente entre crianças, adolescentes e jovens. Sua prática também contribui para o desenvolvimento de valores como disciplina, criatividade, autonomia e integração comunitária.
A instituição da Semana Municipal do Skate busca conferir visibilidade institucional a essa modalidade e à cultura a ela associada, promovendo oportunidades para a realização de atividades educativas, esportivas, culturais e de integração social, além de estimular o diálogo entre praticantes, entidades, Poder Público e sociedade civil.
A escolha da última semana do mês de junho para a celebração guarda alinhamento com referências adotadas em âmbito internacional, favorecendo a articulação com ações já promovidas no segmento e ampliando o potencial de mobilização e participação da população no Município.
Cumpre destacar que o projeto possui natureza essencialmente comemorativa e promocional, restringindo-se à inclusão de evento no Calendário Oficial do Município, sem criação de despesas obrigatórias ou imposição de novas atribuições administrativas ao Poder Executivo, observando os limites constitucionais da iniciativa parlamentar.
Sob a perspectiva material, verifica-se que a proposição contribui para o fortalecimento das políticas de incentivo ao esporte, à cultura urbana e ao uso democrático dos espaços públicos, além de reconhecer prática amplamente incorporada ao cotidiano da cidade de São Paulo.
Ante o exposto, manifesta-se parecer favorável à aprovação da matéria, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 27.05.2026
Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL) - Relator
Ver. Eliseu Gabriel (PSB)
Ver. Senival Moura (PT) - Presidente

PARECER N° 821/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 111/2026.
Trata-se de Projeto de Lei de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia da Criança Traqueostomizada”, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da matéria, apresentando substitutivo com o objetivo de adequar o texto às normas de técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
A iniciativa visa instituir data comemorativa destinada ao desenvolvimento de ações de conscientização, informação e sensibilização da sociedade acerca da realidade vivenciada por crianças submetidas à traqueostomia, bem como à divulgação de orientações sobre os cuidados necessários ao acompanhamento desses pacientes e ao aprimoramento da rede de atenção especializada.
Conforme exposto na justificativa, a matéria encontra respaldo em discussão técnica conduzida com profissional da área médica especializada em otorrinolaringologia e está em consonância com a Lei Federal nº 14.249, de 17 de dezembro de 2021, que instituiu o Dia Nacional da Criança Traqueostomizada, igualmente celebrado em 18 de fevereiro.
A traqueostomia consiste em procedimento cirúrgico indicado para garantir ou restabelecer a permeabilidade das vias aéreas e possibilitar adequada respiração a pacientes com diferentes condições clínicas, incluindo situações de intubação prolongada, alterações congênitas, doenças respiratórias e outras circunstâncias que demandem acompanhamento especializado. Na população pediátrica, especialmente entre crianças de menor faixa etária, o procedimento exige monitoramento contínuo e cuidados específicos prestados por equipe multiprofissional.
Nesse contexto, entidades científicas como a Academia Brasileira de Otorrinolaringologia Pediátrica (ABOPe), a Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL-CCF) e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) vêm promovendo campanhas voltadas à ampliação do conhecimento sobre o tema, ressaltando a importância do acompanhamento interdisciplinar como instrumento para reduzir complicações, qualificar a assistência e favorecer a melhoria da qualidade de vida das crianças e de suas famílias.
A medida apresenta caráter eminentemente educativo e relevante interesse público, ao favorecer a disseminação de informações sobre o cuidado integral à criança traqueostomizada, estimular ações de orientação e suporte às famílias e contribuir para o aprimoramento de políticas públicas voltadas à organização dos fluxos assistenciais e à ampliação do acesso aos serviços especializados.
Cumpre destacar que a inclusão de datas no Calendário Oficial do Município possui reconhecida função de mobilização social e institucional, constituindo mecanismo apto a estimular campanhas educativas e fortalecer a integração entre órgãos públicos, profissionais da saúde, entidades da sociedade civil e familiares, ampliando a visibilidade de temas relevantes para a saúde pública.
Dessa forma, sob o ponto de vista do mérito, verifica-se que a matéria se mostra compatível com os princípios de promoção da saúde, prevenção e conscientização social, revelando-se adequada ao interesse público municipal.
Ante o exposto, quanto ao mérito, manifesta-se parecer favorável à aprovação da matéria, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 27.05.2026.

Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL) - Relator
Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Presidente
Ver. Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

EXTRATO DE ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às treze horas e doze minutos, no Auditório Prestes Maia, no primeiro andar, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, em formato de videoconferência, e presencialmente no referido auditório desta Edilidade, teve início a Quinta Reunião Ordinária da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, sob a presidência do Vereador Rubinho Nunes (União), com a presença dos Vereadores membros Fabio Riva (MDB) e Dheison Silva (PT) e, de forma virtual, da Vereadora Marina Bragante (PSB) e dos Vereadores Dr. Murillo Lima (PP) e Isac Félix (PL).

Abertos os trabalhos, o Presidente procedeu à apreciação dos itens da pauta.
Foram aprovados os pareceres aos seguintes projetos: PL 277/2024, PL 338/2024, PL 442/2025, PL 767/2025, PL 926/2025, PL 192/2024, PL 283/2021, PL 553/2025, PL 1.247/2025 e PL 1.070/2025. Por fim, o Vereador Dheison Silva retirou o Requerimento REQCOM-URB nº 10/2026, com o objetivo de complementá-lo com novas informações e reapresentá-lo na semana seguinte.

Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a presente reunião. Para constar, nós, Aparecido Ferreira, Camila dos Anjos e Elaine Gavioli, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata, que, lida e aprovada, segue assinada por todos os presentes e por nós subscrita, com o auxílio da estagiária Ana Luiza da Silva.


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Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Adiantamento   |   Documento: 158348593

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 06/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 5985/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) MARCELA FERNANDES LASSI DE OLIVEIRA LOURENCO, CPF nº XXX.XXX.XXX-35, para atenderas despesas com a participação no X Congresso Nacional de Controle e Políticas Públicas, no período de 19 a 22 de maio do corrente em Belo Horizonte/MG, no valor de R$ 1.712,00 (um mil, setecentos e doze reais).

São Paulo, 28 de maio de 2026.

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 158347566

São Paulo, 28 de maio de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL - TCMSP

TC: 005496/2026

Objeto: Auxílio-Funeral

Interessado: Jeremias Domingos Cairo Junior

DESPACHO:

Nos termos do disposto no artigo 27, inciso IV, alínea “b”, do Regimento Interno desta Corte, na redação conferida pela Resolução nº 02/2004, bem como no artigo 2º, inciso I, da Portaria SG/GAB nº 05/2026, considerando as informações constantes do presente e a manifestação da Secretaria Administrativa, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO a concessão de auxílio-funeral ao Sr. Jeremias Domingos Cairo Junior, genro do servidor aposentado Osmar Fazzio, RF 251, falecido em 22/03/2026, com fundamento no artigo 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 17.616/81 e alterado pela Lei Municipal nº 17.457/2020, observadas as cautelas orçamentárias consignadas pela Unidade Técnica de Execução Orçamentária, às peças 13 e 14.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

[TCM] Despacho   |   Documento: 158347741

São Paulo, 28 de maio de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

e-TCM: 006310/2026

Objeto: Abono de Permanência

Interessada: Margarida Isabella Malena Mancini

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o abono de permanência, com base no que dispõe a Ordem Interna SG/GAB - 12/2005, a partir de 19/05/2026, data em que cumpriu os requisitos estabelecidos no art. 29, II, das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação alterada pelo art. 2º da ELOM 41/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º do artigo 20 da EC 103/2019 e regulamentada pelo art. 13 do Decreto Municipal nº 61.150/2022, bem como o que dispõe o art. 27, do citado Decreto Municipal, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 158269243

Intimação: 833/2026

Notificado: Brasilsul Indústria e Comércio Eirelli. CNPJ: 09.615.869/0001-15

Processo Eletrônico: TC 6078/2018

Assunto:Acompanhamento - Execução contratual aquisição de 387.805 KITS de uniforme escolar, destinados aos alunos regularmente matriculados na rede Municipal de Educação de São Paulo.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 72 em 19/11/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 05/03/2026, pág(s). 534-540, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 158286275

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 0 9 5 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 8541/2022 - Antonia Ortega RF 55559142 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, §1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (2016-0.071.560-1, 6016.2025/0047177-3, 6016.2026/0005194-6)

2)TC 1714/2024 - Maria Cristina Mazanti de Carvalho RF 639.944.4.1 Assistente Administrativo de Gestão - SEGES - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6013.2023/0001003-2)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 0 9 6 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC 2875/2023 - Antonia da Silva Esteves RF 835.488.0-V2 Analista de Saúde - SMS - Por Invalidez, com proventos integrais, calculados pela média a partir 28/07/2021, conforme artigo 40, §1°, inciso I, da CF/88 com redação da EC 41/03 (6110.2019/0010991-8)

2)TC 9498/2023 - Regina Maroun Rodrigues Sartori RF 629.903.2/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (6016.2021/0118076-7)

3)TC 16329/2023 - Carlos Eduardo Negrão RF 624.742.3-V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6018.2020/0016995-5)

4)TC 16453/2023 - Vania Moreira Torres Basile RF 613.289.8-V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6018.2020/0056958-9)

5)TC 16471/2023 - Marcia Boccatto de Oliveira RF 567.957.5-V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6018.2020/0061969-1)

6)TC 1511/2024 - Sandra Senra Pereira RF 702.634.0-V3 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6110.2021/0016155-7)

7)TC 1940/2024 - Alexandre Yung RF 605.031.0/4 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2022/0029561-0)

8)TC 3326/2024 - Izabel Tieco Kudo RF 647.899.9-V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2022/0029501-0)

9)TC 3679/2024 - Neusa Rodrigues de Freitas RF 635.502.1-V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2017-0.139.886-5, 6018.2023/0025971-2)

10)TC 3704/2024 - Elisa Mieko Suzuki Inskava RF 556.007.1-V3 Analista de Saúde, Educador de Saúde Pública - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.087.015-3, 6018.2023/0028213-7)

11)TC 4091/2024 - Hannelore Hardt de Melo RF 554.244.8-V2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.089.401-0, 6018.2023/0074895-0)

12)TC 4238/2024 - Denise Oliveira da Silva RF 574.293.5-V2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.168.798-0, 6018.2023/0059583-6)

13)TC 4261/2024 - Maria Aparecida Laurentina Peres RF 508.580.2-V2 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (2014-0.279.041-0, 6018.2023/0058191-6)

14)TC 4291/2024 - Quelma Silvestre de Lima RF 396.408.6-V4 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.127.349-3, 6018.2023/0066685-7)

15)TC 4303/2024 - Fabio Fiorillo RF 531.895.5-V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.142.750-4, 6018.2023/0065633-9)

16)TC 4603/2024 - Francisca Maria Crispim RF 580.405.1-V2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.158.335-2, 6018.2023/0072935-2)

17)TC 5581/2024 - Lourdes da Silva Paschoal RF 628.887.1-V2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/03 (2016-0.061.497-0, 6018.2023/0006957)

18)TC 5601/2024 - Rosenir Touzdjian da Silva RF 625.596.5-V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.127.934-3, 6018.2023/0004188-1)

19)TC 6366/2024 - Sonia Maria Rodrigues de Lima RF 623.562.0/2 Assistente Administrativo de Gestão - SUB-MG - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6058.2023/0002950-2)

20)TC 6382/2024 - Vanderlei Manoel RF 554.396.7/2 Assistente de Suporte Operacional - SUB-PI - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6050.2023/0015141-0)

21)TC 6667/2024 - Dirce Pedro Timoteo RF 579.979.1/2 Assistente de Suporte Operacional - SUB-MO - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6046.2022/0004763-5)

22)TC 6699/2024 - Olga Maria de Almeida Brandão Lopes Pereira RF 639.539.2/1 Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - SUB-AF - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6030.2022/0002702-5)

23)TC 6863/2024 -Katia Gomes Manzaro RF 637.756.4/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMADS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (6024.2022/0000247-0)

24)TC 6883/2024 - Sandra Francisca de Lima Cosmo RF 636.271.1/1Assistente Administrativo de Gestão - SUB-EM - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (6036.2022/0000173-8)

25)TC 6899/2024 - Agnaldo da Cunha RF 584.434.7/2 Assistente de Suporte Operacional - SUB-ST - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (6052.2022/0000107-7)

26)TC 6903/2024 - Vivaldo Pereira Lima RF 642.269.1/1 Assistente de Suporte Operacional - SUB-CS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6057.2022/0000385-9)

27)TC 6927/2024 - Elias Bonfim Pinto RF 584.469.0/2 Agente Vistor - SUB-MP - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (6055.2021/0002595-7)

28)TC 6931/2024 - Vagner Monfardini Pasotti RF 567.605.3/1 Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - SMUL - Voluntaria, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (6068.2021/0006948-3)

29)TC 7855/2024 - Jose João Ferreira RF 463.721.6/3 Assistente de Suporte Operacional - SUB-BT - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6031.2022/0004109-0)

30)TC 10834/2024 - Regina Lucia Lima de Oliveira Borges RF 613.232.4/1 Professor Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.342.481-9, 6016.2024/0053805-1)

31)TC 11373/2024 - Silvia Helena Michels de Sant´Anna RF 535.833.7-V2 - Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2016-0.206.145-5, 6018.2024/0045037-6)

32)TC 12597/2024 - Jose Carlos Alvarenga RF 557.717.9-V2 Assistente de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional 47/2005 (6018.2021/0023885-1)

33)TC 16153/2024 - Luiz Alberto Silva Vicente RF 525.800.6-V3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.133.242-2, 6018.2024/0062666-0)

34)TC 16161/2024 - Vera Lucia Yoshie Satake Suzuki RF 610.357.0-V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6018.2020/0043607-4)

35)TC 17213/2024 - Margarete Gouveia Luis do Nascimento RF 596.661.2/1 Professor de 1° Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.154.597-0, 6016.2024/0075417-0)

36)TC 17584/2024 -Maria Isabel Rodrigues Moreno Aureliano RF 312.925.0/4 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2014-0.171.714-0, 6016.2024/0110298-2)

37)TC 18124/2024 - Maria Auxiliadora Vieira de Azevedo RF 480.439.2/2 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (2015-0.026.862-0, 6016.2024/0100588-0)

38)TC 18144/2024 - Maria Lucinete da Silva RF 560.272.6/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.315.189-8, 6016.2024/0100378-0)

39)TC 18180/2024 - Marilda Parussolo Sugawara RF 529.231.0/4 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.293.573-6, 6016.2024/0099856-7)

40)TC 18230/2024 - Maria Sonia do Nascimento Roder RF 577.322.9/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.086.826-0, 6016.2024/0099249-6)

41)TC 18407/2024 - Gláucie de Barros Lima RF 535.901.5/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.333.655-3, 6016.2024/0096509-0

42)TC 19980/2024 - Silvia Shimada Borges RF 561.861.4/2 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMC - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (6025.2021/0003320-4)

43)TC 20525/2024 - Creusa Estevam Longuinho Nunes RF 544.237.1/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (2014-0.356.122-9, 6016.2024/0125711-0)

44)TC 20610/2024 - Maria Helena Perez Blaia RF 599.315.6/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.203.045-0, 6016.2024/0124838-3)

45)TC 20670/2024 - Maria Aparecida Oliveira RF 528.569.1/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (2014-0.207.484-7, 6016.2024/0121995-2)

46)TC 20714/2024 - Maria Ines de Oliveira RF 527.258.1/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (2014-0.195.619-6, 6016.2024/0121900-6)

47)TC 20870/2024 - Vanderli Pereira Pinto de Paula RF 556.032.2/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.328.608-4, 6016.2024/0123309-2)

48)TC 20874/2024 - Benedita Soares Filgueira RF 554.742.3/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 -1 (2015-0.267.681-4, 6016.2024/0123271)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

[TCM] Pauta   |   Documento: 158344912

P A U T A

DA 3.408ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A REALIZAR-SE NO DIA 03/6/2026, às 9h30min., NO PLENÁRIO DO EDIFÍCIO PREFEITO FARIA LIMA E COM TRANSMISSÃO AO VIVO PELO CANAL TV TCMSP NO YOUTUBE.

- I -

O R D E M D O D I A

- I I -

J U L G A M E N T O S

I - RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC/003675/2018 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal, de Roberta de Paula Teixeira Nascimento, de Vanderli Sanches de Matos, de Vanessa de Souza Ferreira e de Débora Ramos do Nascimento Monteiro interpostos em face do Acórdão de 21/7/2021 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Organização da Sociedade Civil Associação Cultural Nossa Senhora - Edital de Chamamento Público 26/Smads/2017 - Termo de Colaboração 18/Smads/2018 - Prestação de serviço denominado Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua II - CTA Aricanduva, pertencente à rede de Proteção Especial de Alta Complexidade, por 24 horas, oferecidas no total de 338 vagas, sendo 100 vagas no período diurno e 238 vagas no período noturno.

2)TC/005466/2019 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e Consórcio Paddock Scopus-Souza Compec (Scopus Construtora & Incorporadora Ltda. e Souza Compec Engenharia e Construções Ltda.) - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 17/Siurb/2019, cujo objeto é a execução de obras e serviços de reforma e adequação dos boxes e execução de cobertura do paddock e do prédio de apoio junto à reta principal do Autódromo Municipal José Carlos Pace - Interlagos, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste.

(Advogados da Rodoserv Engenharia Ltda.: Luiz Antônio de Almeida Alvarenga OAB/SP 146.770, Helga Araruna Ferraz de Alvarenga OAB/SP 154.720 e outros - Almeida Alvarenga e Advogados Associados OAB/SP 6.274 - peça 10)

(Advogados do Consórcio Paddock Scopus-Souza Compec: Paulo Sérgio Mendonça Cruz OAB/SP 67.691 e Paula Ferreira Mendonça Cruz Antoniol OAB/SP 347.371 - peça 105)

II - RELATOR CONSELHEIRO ROBERTO BRAGUIM

REVISOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC/003939/2017 - Embargos de Declaração de Adriano Siano Boggio Biazzi opostos em face do Acórdão de 02/7/2025 - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (atual Secretaria Municipal das Subprefeituras) e Viga Participações e Engenharia Ltda. - Contrato 124/SMSP/Cogel/2015 - Execução Contábil e Financeira - Verificar, com base nos exames documentais, a regularidade do Contrato 124/SMSP/Cogel/2015, cujo objeto é a execução de obra emergencial de remoção, demolição e serviços complementares da Passarela Comandante Rolim Adolfo Amaro, bem como a destinação e o aproveitamento da antiga passarela removida, quanto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito.

(Advogados de Luiz António de Medeiros Neto: Luis Carlos Pini Nader OAB/SP 256.560 e Ricardo Martins Sartori OAB/SP 147.280 - peça 50)

(Advogado de Adriana Siano Boggio Biazzi: Eduardo Santoro OAB/SP 167.297 - peça 125)

II - RELATOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

(Sem processos para relatar)

III - RELATOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

(Sem processos para relatar)

P A U T A

DA 3.409ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A REALIZAR-SE NO DIA 03/6/2026, LOGO APÓS A 3.408ª SESSÃO ORDINÁRIA, NO PLENÁRIO DO EDIFÍCIO PREFEITO FARIA LIMA E COM TRANSMISSÃO AO VIVO PELO CANAL TV TCMSP NO YOUTUBE.

- I -

O R D E M D O D I A

- I I -

J U L G A M E N T O S

I - RELATOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC/009622/2019 - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. - SP Cine - Balanço referente ao exercício de 2018 (RSB)

(Apensados os TCs 004892/2019 e 007642/2019)

P A U T A

DA 19ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL EM AMBIENTE VIRTUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, nos termos do art.153-B c/c art. 153 § 5º do Regimento Interno do TCMSP, cuja abertura está designada para o dia 09/6/2026 e o encerramento previsto para 15 dias corridos (24/6/2026). Aplicam-se, no que couber, as disposições da Resolução n.º 24/2025 e da Instrução n.º 01/2025.

- I -

O R D E M D O D I A

- I I -

J U L G A M E N T O S

I - CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI, na qualidade de Relator

REVISOR DESIGNADO CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC/005332/2020 - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte e São Paulo Transporte S.A. - SP Trans - Balanço referente ao exercício de 2019.

(Apensados os TCs 016769/2019, 003797/2020, 003798/2020 e 003800/2020)

II - RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC/002776/2025 - Secretaria Municipal da Saúde - Função de Governo Saúde - Avaliar a função de governo em relação à execução orçamentária e ao cumprimento das metas relativas ao PPA, ao Programa de Metas, aos planos setoriais e da evolução de indicadores de desempenho disponíveis alcançados no exercício de 2024.

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