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Ano 71 / 105 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 155346156

DECRETO Nº 65.133, DE 28 DE ABRIL DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.854.618,90 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.854.618,90 (quatro milhões e oitocentos e cinquenta e quatro mil e seiscentos e dezoito reais e noventa centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

23.10.04.126.4002.2403

Manutenção e Operação do Descomplica SP

33903400.00.1.500.9001.1

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

4.854.618,90

4.854.618,90

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

23.10.04.126.4002.2403

Manutenção e Operação do Descomplica SP

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

4.826.672,86

33904000.00.1.500.9006.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

27.946,04

4.854.618,90


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de abril de 2026.

Documento original assinado nº 155240690

Decreto   |   Documento: 155346549

DECRETO Nº 65.134, DE 28 DE ABRIL DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 297.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44905200.02.1.706.2010.1

Equipamentos e Material Permanente

297.000,00

297.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

297.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de abril de 2026.

Documento original assinado nº 155139807

Decreto   |   Documento: 155347768

DECRETO Nº 65.135, DE 28 DE ABRIL DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 93.071.410,41 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 93.071.410,41 (noventa e três milhões, setenta e um mil quatrocentos e dez reais e quarenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.4001.2103

Administração do Edifício Matarazzo

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

34.320,00

14.10.16.482.4006.3354

Provisão de Unidades Habitacionais

44909300.03.1.701.0786.1

Indenizações e Restituições

2.468,42

16.10.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

44905200.03.2.571.1668.1

Equipamentos e Material Permanente

1.004.877,87

16.10.12.362.4027.2883

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM)

44905200.03.2.571.1668.1

Equipamentos e Material Permanente

164.326,24

16.10.12.365.4028.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

44905200.03.2.571.1668.1

Equipamentos e Material Permanente

231.803,78

16.10.12.365.4028.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

44905200.03.2.571.1668.1

Equipamentos e Material Permanente

375.157,10

16.10.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

44905200.03.2.571.1668.1

Equipamentos e Material Permanente

436.799,60

16.10.12.366.4027.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

44905200.03.2.571.1668.1

Equipamentos e Material Permanente

166.688,30

16.10.12.367.4027.2827

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

44905200.03.2.571.1668.1

Equipamentos e Material Permanente

30.811,39

22.10.15.452.4013.5087

Compensações Ambientais

44903900.03.1.701.1556.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.016.219,31

44903900.03.2.701.1556.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.061.421,15

22.10.26.451.4007.5105

Intervenções na Área de Mobilidade Urbana

44905100.03.1.701.1556.1

Obras e Instalações

11.960.807,85

44905100.03.2.701.1556.1

Obras e Instalações

71.342.369,47

29.50.15.451.4007.5100

Intervenções no Sistema Viário

44903900.08.2.799.0708.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

143.339,93

33.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

93.071.410,41

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

33.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

11.20.04.121.4001.2470

Ações de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

34.320,00

14.10.16.482.4006.3354

Provisão de Unidades Habitacionais

44905100.03.1.701.0715.0

Obras e Instalações

2.468,42

20.50.26.451.4007.5105

Intervenções na Área de Mobilidade Urbana

44905100.03.1.701.1556.0

Obras e Instalações

12.977.027,16

13.113.815,58

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

79.957.594,83

93.071.410,41


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de abril de 2026.

Documento original assinado nº 155251606

Decreto   |   Documento: 155348157

DECRETO Nº 65.136, DE 28 DE ABRIL DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 24.346.149,26 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 24.346.149,26 (vinte e quatro milhões e trezentos e quarenta e seis mil e cento e quarenta e nove reais e vinte e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.4027.2857

Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Ensino Fundamental

31901100.03.2.571.1520.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

21.028.317,04

27.10.18.541.4013.6669

Educação Ambiental

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

141,91

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

774,25

34.10.14.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

116.000,00

34.10.14.243.4019.2157

Administração dos Conselhos Tutelares

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

110.000,00

34.10.14.422.4010.4470

Manutenção e Operação de Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

219.000,00

34.10.14.422.4018.2431

Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento da População de Rua

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

34.10.14.422.4023.4330

Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados para Pessoa Idosa

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.000,00

34.10.14.422.4024.4333

Manutenção e Operação do Centro Público de Economia Solidária e Direitos Humanos

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

34.10.14.422.4025.2053

Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

158.000,00

66.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

40.000,00

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

30.000,00

84.10.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

26.302,34

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.052.953,11

84.10.10.302.4016.2514

Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

149.227,55

84.22.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

275.433,06

24.346.149,26

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.4027.3366

Ampliação, Reforma e Requalificação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

44903900.03.2.571.1520.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.168.243,00

44905100.03.2.571.1520.1

Obras e Instalações

11.682.430,02

16.10.12.365.4028.3360

Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros de Educação Infantil (CEI)

44903900.03.2.571.1520.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

285.316,99

44905100.03.2.571.1520.1

Obras e Instalações

2.853.169,98

16.10.12.365.4028.3362

Ampliação, Reforma e Requalificação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

44903900.03.2.571.1520.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

475.739,53

44905100.03.2.571.1520.1

Obras e Instalações

4.563.417,52

27.10.18.541.4013.6669

Educação Ambiental

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

916,16

34.10.14.243.4019.2157

Administração dos Conselhos Tutelares

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

110.000,00

34.10.14.422.4010.4470

Manutenção e Operação de Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

219.000,00

34.10.14.422.4018.4321

Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

34.10.14.422.4023.4330

Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados para Pessoa Idosa

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

90.000,00

34.10.14.422.4025.2053

Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

158.000,00

34.10.14.422.4025.6178

Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

116.000,00

66.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

70.000,00

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.503.916,06

24.346.149,26


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de abril de 2026.

Documento original assinado nº 154932071

Decreto   |   Documento: 155394611

Decreto Nº 65.137, DE 28 DE ABRIL DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 26.708.149,63 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 26.708.149,63 (vinte e seis milhões e setecentos e oito mil e cento e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.073.901,95

14.10.16.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.943.441,38

19.10.27.812.4011.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.100.000,00

20.10.26.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

977.513,70

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

506.737,27

25.10.13.391.4032.6405

Programação de Atividades Culturais do Departamento dos Museus Municipais

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

119.000,00

26.10.04.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

101.485,24

30.10.11.334.4012.4440

Manutenção e Operação da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

1.265.000,00

36.10.08.242.4022.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.000.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.969.833,36

36.10.14.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

13.888,47

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

94.472,35

36.10.14.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

192.875,91

52.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

350.000,00

26.708.149,63

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

644.687,00

14.10.16.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

1.216.600,00

19.10.27.812.4011.4502

Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.100.000,00

19.10.27.812.4011.8060

E1771 - Apoio a Eventos e ao Desenvolvimento de Projetos Esportivos

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

20.10.26.451.0000.6837

Restituição de Receitas Descontinuadas

33909300.00.1.500.9001.0

Indenizações e Restituições

1.484.250,97

20.10.26.453.4007.4701

Compensações Tarifárias do Sistema de Ônibus

33904100.02.1.717.1420.0

Contribuições

7.506.056,33

25.10.13.391.4032.6405

Programação de Atividades Culturais do Departamento dos Museus Municipais

33903100.00.1.500.9001.0

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

119.000,00

26.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

101.485,24

36.10.08.242.4012.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

420,00

36.10.08.242.4022.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

12.256.264,70

36.10.08.242.4022.6850

Manutenção e Operação da Casa Mãe Paulistana

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000,00

36.10.08.242.4022.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

36.10.08.242.4022.7111

Construção e Implantação da Casa Mãe Paulistana

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

1.000,00

36.10.08.242.4022.9034

E1632 - Projetos em Áreas de Acessibilidade Física/Arquitetônica, Comunicacional e em Tecnologia Assistiva em Instrumentos e Equipamentos Públicos

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

265.000,00

36.10.14.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.160,00

36.10.14.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

5.302,29

36.10.14.126.4002.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

44904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

923,10

26.708.149,63


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de abril de 2026.

Documento original assinado nº 155240979

Decreto   |   Documento: 155394484

Decreto Nº 65.138, DE 28 DE ABRIL DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.903.798,34 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 16.903.798,34 (dezesseis milhões e novecentos e três mil e setecentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.4014.1193

Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos - Preventivas

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

3.800.000,00

22.10.15.451.4007.5100

Intervenções no Sistema Viário

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

11.000.000,00

22.10.17.512.4014.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

2.103.798,34

16.903.798,34

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.9068

E512 - Projeto: Força e Disciplina - Artes Marciais para Todos.

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

101.906,05

19.10.27.812.4011.9115

E3695 - Copa Jabaquara (categorias Subprefeitura do Jabaquara master 40+, 50+ e 60+)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

20.10.26.453.4007.4701

Compensações Tarifárias do Sistema de Ônibus

33904100.02.1.717.1420.0

Contribuições

14.800.000,00

30.10.11.334.4012.9104

E3706 - Realização do evento Anime Friends (Lei n. 17.868/2022)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.801.892,29

16.903.798,34


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de abril de 2026.

Documento original assinado nº 155288673

Decreto   |   Documento: 155401532

DECRETO Nº 65.139, DE 28 DE ABRIL DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.04.131.4004.2421

Comunicação Institucional

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000.000,00

30.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.04.131.4004.2430

Publicidade de Utilidade Pública

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000.000,00

11.20.04.122.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.000.000,00

30.000.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de abril de 2026.

Documento original assinado nº 155327426

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 155508787

Portaria nº 586 de 28 de abril de 2026
Processo SEI 6059.2026/0002295-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:

TORNAR INSUBSISTENTES:

  1. os itens 10, 11, 12 e 13 do Título de Nomeação 283-PREF., de 10 de abril de 2026, publicado no DOC de 13 de abril de 2026, vagas 26613, 26524, 26619 e 26603, respectivamente.

  2. os itens 9, 10, 11 e 12 da Portaria 504-PREF., de 10 de abril de 2026, publicada no DOC de 13 de abril de 2026, vagas 26613, 26524, 26619 e 26603, respectivamente.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 155343931

Portaria   |   Documento: 155508807

Portaria nº 587 de 28 de abril de 2026
Processo SEI 6045.2026/0000101-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Tornar Insubsistente o item 6 do Título de Nomeação 194-PREF, de 11 de março de 2026, publicado no DOC de 12 de março de 2026, vaga 25494.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 155347724

Portaria   |   Documento: 155508816

Portaria nº 588 de 28 de abril de 2026
Processo SEI 6027.2026/0006079-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Tornar insubsistente o Título de Nomeação 217-PREF, de 19 de março de 2026 , publicado no DOC de 20 de março de 2026, vaga 23381.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2023, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 155335166

Portaria   |   Documento: 155508849

Portaria nº 589 de 28 de abril de 2026

Processo SEI 6019.2026/0001159-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora LUCYNARA CHAVES, RF 947.784.5, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24507, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “F”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 155204584

Portaria   |   Documento: 155508858

Portaria nº 590 de 28 de abril de 2026

Processo SEI 6013.2026/0003158-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

  1. CHRISTIANO DA SILVA SANTOS, RF 824.837.1, a partir de 15/04/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Núcleo de Gestão de Processos Encerrados, do Arquivo Público Municipal Jornalista Paulo Roberto Dutra, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18902, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 62.208/23 e 64.676/25.

  2. MATEUS BRITO FARIAS, RF 951.632.8, a partir de 13/04/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Arquivo Público Municipal Jornalista Paulo Roberto Dutra, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18913, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 62.208/23 e 64.676/25.

  3. GABRIEL CASTRO OLIVEIRA, RF 953.364.8, a partir de 13/04/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Arquivo Público Municipal Jornalista Paulo Roberto Dutra, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18893, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 62.208/23 e 64.676/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 155222402

Portaria   |   Documento: 155508871

Portaria nº 591 de 28 de abril de 2026

Processo SEI 6024.2026/0007253-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora VANEIDE BARBOSA VIEIRA, RF 836.357.9, a partir de 22/04/2026, do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, do Supervisão de Assistência Social - Casa Verde/Cachoeirinha - SAS CV, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22987, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 155205240

Portaria   |   Documento: 155508889

Portaria nº 592 de 28 de abril de 2026

Processo SEI 6074.2026/0002599-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora ALICIA BAPTISTA RODRIGUES, RF 944.048.8, a pedido e a partir de 14/04/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Secretaria Executiva, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Departamento de Participação Social, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 22011, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 155204932

Portaria   |   Documento: 155508900

Portaria nº 593 de 28 de abril de 2026

Processo SEI 6025.2026/0007294-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora JULIANA MARQUES DA SILVA, RF 940.119.9, a pedido e a partir de 17/04/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21522, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 155261535

Portaria   |   Documento: 155508912

Portaria nº 594 de 28 de abril de 2026

Processo SEI 6011.2026/0001286-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora SIMONE DE FARIA FRANCO GOSLING, RF 817.807.1, a pedido e a partir de 27/04/2026, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Assuntos Federativos e Metropolitanos - CAFEM, da Secretaria Especial de Relações Institucionais - SERI, do Gabinete do Prefeito, vaga 19915, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.084/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 155378402

Portaria   |   Documento: 155508933

Portaria nº 595 de 28 de abril de 2026

Processo SEI 6016.2026/0051140-8

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. ADRIANA MARTINS FRAGERI, RF 752.723.3, vínculo 1, a pedido e a partir de 22/04/2026, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5651.

  2. EDUARDO SANTOS FAGUNDES, RF 677.924.7, vínculo 4, a partir de 22/04/2026, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Mauro Faccio Gonçalves - Zacarias, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4308.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 155468174

Portaria   |   Documento: 155508947

Portaria nº 596 de 28 de abril de 2026

Processo SEI 6074.2026/0002821-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. THIAGO DA SILVA CESAR, RF 839.281.1, a pedido e a partir de 22/04/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Engenharia e Manutenção, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 22053, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.361/23.

  2. NATHAN DE SOUSA FAITA, RF 952.900.4, a pedido e a partir de 27/04/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Apoio Administrativo, do Departamento de Administração, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21914, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. WALDIR DE OLIVEIRA GONÇALVES, RF 458.853.3, a pedido e a partir de 23/04/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 22029, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.361/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 155462419

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 155508843

Portaria 106, de 28 de abril de 2026

Processo SEI 6046.2026/0004170-7

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

CESSAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. os efeitos do ato que designou a senhora REGINA MARIA STRAZDAS MARQUES, RF 541.370.2, a partir de 13/04/2026, para responder pelo cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Moóca, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, dos Decretos 61.242/2022 e 61.731/2022, vaga 25961.

  2. os efeitos do ato que designou o senhor JOSÉ NAPOLITANO, RF 627.501.0, a partir de 13/04/2026, para responder pelo cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Moóca, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, dos Decretos 61.242/2022 e 61.731/2022, vaga 25959.

  3. os efeitos do ato que designou o senhor ANDRE LUIS MENDES DA SILVA, RF 782.685.1, a partir de 13/04/2026, para responder pelo o cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Moóca, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, dos Decretos 61.242/2022 e 61.731/2022, vaga 25960.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 155198820

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 155508850

Portaria 107, de 28 de abril de 2026

Processo SEI 6074.2026/0001977-1

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prfeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do Inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o senhor JOSOÉ DURVAL AGUIAR JÚNIOR, RF 747.872.1, a partir de 13/04/2026, para responder pelo cargo de Coordenador, Ref. CDA-5, da Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21785, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 155356986

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 155508865

Portaria 108, de 28 de abril de 2026

Processo SEI 6065.2026/0000332-9

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do Inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou a senhora JÉSSICA MICHELUTTI ZAGO, RF 926.991.6, a partir de 16/04/2026, para responder pelo cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Acessibilidade e Desenho Universal, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, vaga 22358, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 155355444

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 155508887

Portaria 109, de 28 de abril de 2026

Processo SEI 6027.2026/0006071-6

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor DANIEL TEIXEIRA DE LIMA, RF 947.774.8, para, no período de 28 a 30 de abril de 2026, substituir o senhor WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR, RF 951.150.4, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, em virtude do seu afastamento para participar do "2º Encontro Nacional do Fórum de Secretárias e Secretários de Meio Ambiente das Capitais Brasileiras (CB27)", em Porto Alegre/RS.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 155242376

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Apostila de Título de Nomeação   |   Documento: 155508950

APOSTILA DO TÍTULO DE NOMEAÇÃO 308-PREF, ITEM 5, DE 16/04/2026, PUBLICADO NO DOC DE 17/04/2026

Processo SEI 6025.2026/0005946-6

É o Título de Nomeação em referência apostilado para constar que o nome correto da nomeada é MAYNARA MOREIRA LIMA DOS SANTOS, RG 38.665.XXX-6-SSP/SP, vaga 22698, e não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 155265269

Despachos do Prefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 155429469

Processo: 6029.2026/0006638-3

Interessado: Steven Olivel Pires, RF. 916.915.6 (Adv. Jonatha Carvalho Matos, OAB/SP 466.714)

Assunto: Recurso Rierárquico

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações da Diretora da Divisão de Informação em Assuntos Disciplinares (doc. 154068643), Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (doc. 155045024), da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (doc. 155066395), e da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 155296322), as quais adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso hierárquico interposto por STEVEN OLIVEL PIRES, RF. 916.915.6, e mantenho a pena de Exoneração em Estágio Probatório, nos termos do art. 132, VI, VII e VIII da Lei nº 13.530/03 e no art. 3º, VI do Decreto nº 55.137/14.

II - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à Secretaria Municipal de Segurança Urbana para adoção das providências relativas ao cumprimento da pena imposta.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 155366183

Processo: 6029.2026/0004957-8

Interessado: Matheus Oliveira Santos, RF 941.708.7 (Adv. Carlo Sandoval Peixoto - OAB/SP 64.548)

Assunto: Recurso Hierárquico

D E S P A C H O:

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (doc. 153085782), da Assessoria Jurídica de SMSU (doc. 154326802), devidamente endossada pela Senhora Secretária Municipal de Segurança Urbana (doc. 154327350), e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por MATHEUS OLIVEIRA SANTOS - RF 941.708.7, por não terem sido apresentados quaisquer fatos ou fundamentos jurídicos capazes de justificar a modificação da decisão combatida, mantendo-se o ato de exoneração por seus próprios e jurídicos fundamentos.

II- Dou por encerrada a instância administrativa.

III- Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à SMSU para as medidas subsequentes.

RICARDO NUNES

Prefeito

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 155498399

PORTARIA 03, DE 28 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a Regulamentação para a elaboração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2027, no âmbito da Secretaria de Governo Municipal -SGM

Tarsila Amaral Fabre, Chefe de Gabinete da Secretaria de Governo Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas promovida pela Portaria 219/2018-SGM.

Considerando o disposto inciso VII do “caput“ do art.12 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e

Considerando o disposto no § 1º do artigo 15, da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.

RESOLVE:

Art. 1º A presente Portaria dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2027, no âmbito da Secretária de Governo Municipal - SGM.

Art. 2º A elaboração do PCA 2027 em SGM deverá seguir as regras e diretrizes previstas na IN SEGES nº 08/2023.

Art. 3º A Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF desta Secretaria atuará como Setor de Contratações, coordenando e orientando as áreas requisitantes na elaboração dos seus Documentos de Formalização de Demandas - DFD´s.

Art. 4º Designar as Unidades abaixo relacionadas para atuarem como requisitantes na elaboração do PCA, no âmbito da SGM:

I - Coordenadoria de Administração e Finanças - SGM/CAF.

II - Departamento de Administração Predial - SGM/CAF/DAP

III - Departamento de Tecnologia da Informação -SGM /CAF/DTI

IV - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - SGM/CGP

V - Departamento de Gestão do Autódromo de Interlagos - SGM/DAUTO

VI - Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SGM/SEDP

VII - Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SGM/SEPE

VIII - Secretária Executiva de Mudanças Climáticas -SGM/SECLIMA

IX - Secretário Especial de Comunicação- PREF/SECOM

X - Assessoria Militar -PREF/APM

XI - Casa Civil - PREF/CASA CIVIL

XII - Cerimonial - PREF/CERIMONIAL

Parágrafo único. Considera-se “requisitante” o agente ou unidade administrativa responsável por identificar a necessidade de contratação de bens e serviços, e requerê-la, nos termos do Art. 2º, inciso III da IN nº 08/SEGES/2023

Art. 5º Competem às áreas técnicas de SGM a análise de escopo e indicação de possíveis relacionamentos entre diferentes DFD’S elaborados pelas requisitantes.

Art.6º Designar Coordenadoria de Administração e Finanças - SGM/CAF, para atuar como área técnica na elaboração do PCA, no âmbito da SGM:

Parágrafo único. Considera-se “área técnica” o agente ou unidade administrativa com conhecimento técnico-especializado sobre o objeto da contratação pretendida pelo requisitante, nos termos do Art. 2º, inciso IV, da IN nº 08/SEGES/2023.

Art. 7º Designar o Departamento de Compra, Licitações e Contratos - SGM/CAF/DCLC para atuar como setor de contratações na elaboração do PCA, no âmbito da SGM:

Parágrafo único. Considera-se “setor de contratações” a Unidade responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento das aquisições e contratações, no âmbito do órgão ou do ente, nos termos do Art. 2º, inciso V, da IN nº 08/SEGES/2023

Art. 8 º A elaboração do PCA 2027 da SGM seguirá os seguintes prazos:

I - até o dia 15 de junho de 2026 para elaboração das propostas de DFDs, seguindo as definições estabelecidas no art. 7º da IN SEGES nº 08/2023, e as orientações da Coordenadoria de Administração e Financas - CAF;

II - até o dia 15 de setembro de 2026 para consolidação das informações das contratações por parte do setor de contratações;

III - até o dia 30 de setembro de 2026: aprovação do PCA pela Autoridade Competente.

§ 1º Demais prazos relacionados ao Plano de Contratações Anual 2027 da SGM devem atender ao disposto na Instrução Normativa SEGES n° 8 de 29 de dezembro de 2023.

§ 2º Com a finalidade de estabelecer o grau de prioridade de suas compras e contratações demandadas, as requisitantes adotarão os seguintes critérios:

I - prioridade alta: demanda que integra o Programa de Metas, a Agenda Municipal 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e os projetos prioritários de SGM;

II - prioridade média: demanda necessária para consecução das atividades continuadas e programas estruturantes de SGM;

III - prioridade baixa: novo programa ou projeto ainda em fase de planejamento e/ou em estruturação inicial.

Art. 9º Eventuais diretrizes, prazos, procedimentos ou casos omissos nesta Portaria deverão seguir o disposto na Instrução Normativa - Seges nº 08 de 29 de dezembro de 2023 ou em norma que a substituir.

Art. 10º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

o seguinte documento público integra este ato 155391050

Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

Secretário Municipal: Clodoaldo Pelissioni

Viaduto do Chá, 15 - 11º andar - CEP 01002-900 - 3113-8000

Coordenadoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação

Comunicado   |   Documento: 153792952

São Paulo, 31 de março de 2026

Assunto: Relatório de Execução Anual de 2025 do Programa de Metas 2025-2028.

COMUNICAMOS que, em atendimento ao Art. 69-A, da Lei Orgânica e ao estabelecido no Decreto 63.336/2024, no dia 31/03/2025 o Relatório de Execução Anual de 2025 do Programa de Metas 2025-2028, no seguinte endereço eletrônico: https://drive.google.com/file/d/1gWG9O-DX6WD6jPm1Z5RJxe00k_THfEk_/view

Em decorrência, foram atualizados os portais: https://programademetas.prefeitura.sp.gov.br/ e https://prefeitura.sp.gov.br/web/planejamento/w/programa_de_metas_20212024/310683

Atenciosamente,

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 155480612

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-77

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2022-0.032.741-9 CLODOALDO ALVES TORRES FILHO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 11.228/92 POR NAO PAGAMENTO DE GUIA
COMPLEMENTAR REFERENTE A TAXA PARA EXAME E VERIFICACAO DE PROJETO
S E CONSTRUCOES NO PRAZO REGULAMENTAR.
2023-0.007.666-3 BRUNO LOPES DE SOUZA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.224-6 MARCELA HARA FURMANOVICH
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2017-0.062.587-6 MARCELLE SENA DE SIMONE REIS DE BRITO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2018-0.054.428-2 SERGIO VIEIRA DE FREITAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2019-0.034.843-4 SIDNEI CESAR RODRIGUES
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2021-0.002.067-2 THIAGO LADEIRA BERTANI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2021-0.002.773-1 JOSE ANTONIO AGUIAR
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2025-0.010.497-0 UESLEI DOS SANTOS DIAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.615-2 ANDRE PENTEADO ZAIDAN
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.617-9 EVAIR TAVARES DE LIMA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.619-5 BRUNO CESAR RODRIGUES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.620-9 CAROLINE TORRES DANTAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.622-5 THEREZA MARIA SARFERT FRANCO MONTORO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.625-0 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.628-4 INTEGRA - JOCKEY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.629-2 ANDRE PENTEADO ZAIDAN
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 155440459

Processo: 6013.2025/0007104-3

Interessada: Secretaria Municipal de Gestão e Unidades Participantes

Assunto: Registro de preços à prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos elétricos do Grupo C, com até 24 meses, a contar do primeiro licenciamento, e no máximo 60.000 (sessenta mil) quilômetros rodados, com condutor e com recarga, em caráter não eventual

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, nos Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 62.208/2023, na Portaria SEGES nº 06/2023, no exercício da competência a mim delegada na Portaria SEGES nº 110/2024, APROVO a minuta de Edital e seus anexos (doc. SEI nº 155244629), Termo de Referência (doc. SEI nº 154944313) e AUTORIZO a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO, por meio eletrônico, para Registro de Preço visando à prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos elétricos do Grupo C, com motorista e com recarga, em caráter não eventual, para atendimento das necessidades das unidades da Prefeitura de São Paulo;

II - Para o processamento do certame, em face da Portaria nº 110/2024, DESIGNO a Sra. Daiane Cristina de Oliveira Aulicino - RF: 931.996.4 para exercer a função de pregoeira e indicar sua equipe de apoio;

III - Publique-se;

IV - Encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/ DGARP para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155219396

Processo n.º: 6067.2026/0006227-0

Interessado(a): Controladoria Geral do Município (CGM)

Assunto: Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 06) - Adesão

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços — DGARP em doc. SEI 155041417, de acordo com os artigos 110 e 111 do Decreto SEGES n.º 62.100/23, pela competência estabelecida no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024 , AUTORIZO a utilização por adesão da Ata de Registro de Preços nº 012/SEGES-COBES/2025 cujo objeto é o fornecimento de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 06) e tem como detentora a empresa Alberflex Indústria De Móveis Ltda., inscrita no CNPJ nº pela 60.656.774/0001-05, na condição de órgão não participante da ARP, para contratação de 50 (cinquenta) Poltronas giratórias com encostos em tela sem apoio de cabeça (Item 42), não previstos anteriormente.

II - Publique-se e após encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas, para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155253110

Processo Nº: 6041.2026/0000995-4

Interessado: Subprefeitura Itaquera (SUB IQ)

Assunto: Açúcar refinado amorfo acondicionado em pacote ARP 001/SEGES-COBES/2025 - adicional

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. SEI 155179194, com fundamento no parágrafo único do art. 110 e no §3º do art. 111, ambos do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 001/SEGES-COBES/2025, que tem como detentora a empresa DNA Comércio e Representações Ltda., inscrita sob CNPJ nº 13.524.344/0001-41, pela Subprefeitura Itaquera (SUB IQ), na condição de órgão participante da ata de registro de Preço supracitada, para a contratação adicional de 600 (seiscentos) pacote(s) de 1kg de açúcar refinado amorfo.

II - Publique-se.

III - E, após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas ao prosseguimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154976610

Processo: 6013.2023/0002766-0

INTERESSADOS: Secretaria Municipal Gestão - SEGES e Unidades participantes.

ASSUNTO: Registro de Preços relativo à aquisição de mobiliários e equipamentos para estruturação de salas de apoio à amamentação humana (Pontos de Afeto).

Despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a Ata de Realização do Pregão Eletrônico em doc. SEI. 154524815, a manifestação da Senhora Pregoeira em doc. SEI 154564563, que adoto como razão de decidir, em cumprimento ao disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021, nas disposições contidas no Decreto Municipal nº 62.100/22 e no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 4º, Inciso I, alínea "e" da Portaria SEGES nº 110/2024, DECIDO:

II - HOMOLOGAR os procedimentos e atos concernentes ao Pregão Eletrônico nº 90003/2026 cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de mobiliários e equipamentos para estruturação de salas de apoio à amamentação humana (Pontos de Afeto) e ADJUDICAR paras as empresas abaixo relacionadas os objetos do presente certame referente aos Grupos 1 e 2 sendo:

Grupo 01 - Primax Indústria e Comércio de Móveis Ltda., inscrita no CNPJ n.º 85.515.542/0001-50: valor global de R$ 215.856,10 (duzentos e quinze mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e dez centavos).

Item 1 - Poltrona Fixa de Amamentação, pelo preço unitário de R$ 826,00 (oitocentos e vinte e seis reais).

Item 2 - Poltrona Reclinável e Retrátil de Amamentação, pelo preço unitário de R$ 1.014,70 (mil e quatorze reais e setenta centavos).

Item 3 - Cadeira/Poltrona Fixa com Braços, pelo preço unitário de R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais).

Grupo 02 - Espaço A móveis LTDA., inscrita no CNPJ n.º 34.329.066/0001-41: valor global de R$ 57.440,00 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais).

Item 9 - Gaveteiro de Chão com Chave, pelo preço unitário de R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais).

Item 10 - Armário Baixo, pelo preço unitário de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais).

Item 11 - Mesa de Centro, pelo preço unitário de R$ 104,00 (cento e quatro reais).

III - Declarar FRACASSADO o Pregão Eletrônico n.º 90003/2026 quanto aos itens 4, 5, 6, 7, 8, 12, 13, 14, 15 e 16.

IV - Publique-se.

V - Após a SEGES/COBES/DGAS/DGARP, ficando a assinatura do documento condicionada à apresentação das certidões comprobatórias de regularidade da contratada porventura vencidas, sem prejuízo de consulta às documentações.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155258106

Processo Nº: 6061.2026/0000608-3

Interessado: Subprefeitura Sapopemba (SUB SB)

Assunto: Contratação adicional de Prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior. ARP 006/SEGES-COBES/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. SEI 155188293, com fundamento no parágrafo único do art. 110 e no §3º do art. 111, ambos do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 006/SEGES-COBES/2026, que tem como detentora a empresa TIM S/A, inscrita sob CNPJ nº 02.421.421.0001-11 pela Subprefeitura Sapopemba (SUB SB), na condição de órgão participante da ata de registro de Preço supracitada, para a contratação adicional de 33 (trinta e três) aparelhos de Telefonia Móvel Tipo A-40GB (item 1).

II - Publique-se.

III - E, após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas ao prosseguimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155261127

Processo Nº: 6041.2026/0000998-9

Interessado: Subprefeitura Itaquera (SUB IQ)

Assunto: Contratação adicional de de copos descartáveis de papel para café e água, biodegradáveis, com certificado ambiental - ARP 016/SEGES-COBES/2025

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. SEI 154866454, com fundamento no parágrafo único do art. 110 e no §3º do art. 111, ambos do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 016/SEGES-COBES/2025, que tem como detentora a empresa Apolo Serviços Gráficos Ltda., inscrita sob CNPJ nº 12.339.563/0001-98, pela Subprefeitura Itaquera (SUB IQ), na condição de órgão participante da ata de registro de Preço supracitada, para a contratação adicional de 10.000 (dez mil) Copo(s) de papel de 100 ml para café (Item 1 e 2) e 30.000 (trinta mil) Copo(s) de papel de 180 ml para água (Item 3 e 4).

II - Publique-se.

III - E, após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas ao prosseguimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155286306

Processo n.º: 6049.2026/0000392-5

Assunto: Subprefeitura Perus (SUB PR)

Interessado(a): Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços — DGARP em doc. SEI 154873412, de acordo com os artigos 110 e 111 do Decreto SEGES n.º 62.100/23, pela competência estabelecida no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024 , AUTORIZO a utilização por adesão da Ata de Registro de Preços nº 015/SEGES-COBES/2025 cujo objeto é a Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e tem como detentora a empresa , CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, inscrita sob o CNPJ do consórcio nº 71.208.516/0001-74, integrado pelas empresas: Algar Telecom S.A., líder do consórcio, inscrita no CNPJ sob nº 71.208.516/0001-74 (matriz em Minas Gerais) e filial em Franca/SP cujo CNPJ é 71.208.516/0119-66 e Método Telecomunicações e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 65.295.172/0001-85 (matriz em Minas Gerais) e filial em São Paulo/SP cujo CNPJ é 65.295.172/0006-90, pela Subprefeitura Perus (SUB PR), na condição de órgão não participante da ARP, para contratação do Item 9 - Configuração do equipamento PABX para o Serviço Telefônico Fixa Comutado (STFC) e Locação de Central de Comunicação de Voz Híbrida, para o endereço: Rua Ylidio Figueiredo, 349 Perus, Vila Perus, São Paulo/SP, não prevista anteriormente.

II - Publique-se e após encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas, para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155341751

Processo Nº: 6016.2026/0048462-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã-Tremembé (SME DRE JT)

Assunto: Café torrado e moído embalado em alto vácuo (500 gramas) - contratação adicional ARP 009/SEGES-COBES/2024

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. SEI 155266201, com fundamento no parágrafo único do art. 110 e no §3º do art. 111, ambos do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2024, que tem como detentora a empresa DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda., inscrita sob CNPJ nº 64.106.552/0001-61, pela Diretoria Regional de Educação Jaçanã-Tremembé (SME DRE JT), na condição de órgão participante da ata de registro de Preço supracitada, para a contratação adicional de 400 (quatrocentos) pacotes de 500 gramas de café torrado e moído embalado à vácuo.

II - Publique-se.

III - E, após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas ao prosseguimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155345340

Processo Nº: 6067.2026/0005544-3

Interessado: Controladoria Geral do Município (CGM)

Assunto: Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 08) - contratação adicional ARP 014/SEGES-COBES/2025

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. SEI 155260400, com fundamento no parágrafo único do art. 110 e no §3º do art. 111, ambos do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 014/SEGES-COBES/2025, que tem como detentora a empresa Flexibase Indústria E Comércio De Móveis, Importação E Exportação Ltda., inscrita sob CNPJ nº 04869711/0001-58, pela Controladoria Geral do Município (CGM), na condição de órgão participante da ata de registro de Preço supracitada, para a contratação adicional de 38 (trinta e oito) gaveteiros volantes, 3 (três) gavetas (padrão normal) (Item 49) e 32 (trinta e duas) mesas autoportantes em L Menor (Item 52).

II - Publique-se.

III - E, após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas ao prosseguimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155269544

Processo n.º: 6074.2026/0002374-4

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC)

Assunto: Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 07) - Adesão ARP 013/SEGES-COBES/2025

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços — DGARP em doc. SEI 155045755, de acordo com os artigos 110 e 111 do Decreto SEGES n.º 62.100/22, pela competência estabelecida no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024 , AUTORIZO a utilização por adesão da Ata de Registro de Preços 013/SEGES-COBES/2025 cujo objeto é a Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 07) e tem como detentora a empresa Alberflex Indústria De Móveis Ltda, inscrita no CNPJ nº 60.656.774/0001-05, pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), na condição de órgão não participante da ARP, para contratação de 11 (onze) Painéis divisórios (para estação de trabalho linear) (Item 48), não previstos anteriormente.

II - Publique-se e após encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas, para prosseguimento.

Comissão Permanente de Licitação 1

Comunicado   |   Documento: 155502989

Objeto: Registro de Preço para Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Recepção, para atender às diversas unidades da PMSP conforme condições, quantidades estimadas e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos, com a efetiva cobertura dos postos designados, nos locais especificados na relação de postos e locais que constitui o Anexo II.

AVISO DE RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA - PREGÃO Nº 90002/2026-COBES

Considerando a necessidade de assegurar o julgamento objetivo, a aderência integral ao Edital e a correta aferição de exequibilidade, opta-se pela RETOMADA da sessão pública para realização de diligência, valendo-se do poder-dever da autotutela da Administração, para sanear alguns pontos da planilha de composição de custos do GRUPO 1 e GRUPO 3.

Desse modo, agendamos a reabertura da sessão pública para realização de diligência via sistema em 30/04/2026, às 10h30, oportunizando os ajustes para os grupos supramencionados.

Cordialmente,

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Acompanhamento de Licenciamento de Ambiental e Urbanístico

Despacho Interlocutório   |   Documento: 155449874

À

Coordenadoria de Regularização Fundiária (SEHAB/CRF-AT)

Sr. Coordenador,

Decido pela aprovação ambiental da regularização fundiária do Núcleo “Parque Novo Santo Amaro V/Luz Soriano”, no âmbito deste processo SEI, de acordo com o Parecer Ambiental (doc. 155394974) e plantas nº nº 02/05600/25 (PPN - planta de perímetro do núcleo e AUR - planta de área urbanizada regularizada) e conforme preconiza o §2° do art. 35 da Lei Municipal 17.734/22.

1. Publique-se;

2. Após publicado, o presente será encaminhado à CRF-G para prosseguimento.

Divisão de Finanças

Portaria   |   Documento: 155441788

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Nº 031/SEHAB-G/2026 DE 28 DE ABRIL DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 547.617,45 (Quinhentos e Quarenta e Sete Mil e Seiscentos e Dezessete Reais e Quarenta e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

DIOGO BATISTA SOARES, Secretário Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Habitação,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 547.617,45(Quinhentos e Quarenta e Sete Mil e Seiscentos e Dezessete Reais e Quarenta e Cinco Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

14.10.16.482.4006.3354

Provisão de Unidades Habitacionais

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

547.617,45

547.617,45

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

14.10.16.482.4006.3354

Provisão de Unidades Habitacionais

44906100.00.1.500.0003.0

Aquisição de Imóveis

547.617,45

547.617,45

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DIOGO BATISTA SOARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Divisão de Licitação

Ata   |   Documento: 155468028

São Paulo, 28 de abril de 2026.

CHAMAMENTO PÚBLICO N. 001/SEHAB/COHAB-SP/2025

PROCESSO SEI N. 6014.2025/0005818-2

OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL NO PERÍMETRO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA.

ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE ALIENAÇÃO

Aos vinte e sete dias de abril de dois mil e vinte e seis, às 15h, na sala de reunião da Coordenadoria Físico-Territorial - CFT, situada na rua São Bento, 405, 11º andar, sala 114, centro, reuniram-se os membros da Comissão, constituída pela Portaria Conjunta n. 001/SEНАВ/СОНАВ-SP/2026 para dar prosseguimento ao Chamamento Público em epígrafe.

No período das 10h às 15h, efetuou-se o recebimento dos envelopes contendo as Propostas de Alienação, mídia digital e o credenciamento dos interessados na seguinte conformidade:

1) Santo Cristo Empreendimentos Imobiliários, representada neste ato pela Sra. Daniela Fernandes Silva e pelo Sr. Fabiano Oliveira;

2) Atibaia Empreendimentos Imobiliários, representada neste ato pelas Senhoras. Daniela Fernandes Silva e Alexandra Lopes;

3) Emccamp Residencial LTDA, representada neste ato pela Sr. André Nogueira Martins Del Nero.

Após, foram credenciados os representantes das interessadas, nos termos do subitem 9.4 do Edital.

Feito isso, nos termos do Edital de Chamamento, os envelopes das propostas de alienação foram rubricados por pelo menos 1 (um) representante credenciado.

Foi informado aos participantes que, tão logo os documentos sejam digitalizados, esses poderão ser consultados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, da PMSP, tal como que nenhuma análise seria realizada no curso da sessão pública.

Encerrada a sessão, nada mais havendo a ser tratado, e ninguém mais desejando fazer uso da palavra, foi a presente ata lavrada, e que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros presentes da Comissão e pelos representantes das interessadas.

Divisão Regional do Trabalho Social - Leste

Despacho deferido   |   Documento: 155141037

6014.2026/0000855-1 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Antonio Bento de Sousa

DESPACHO: Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 154125853, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Francisca Chagas da Silva , CPF: 351.***.***-** para o munícipe Antonio Bento de Sousa, CPF: 180.***.***.-**.

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Despacho deferido   |   Documento: 155490523

6014.2025/0005704-6 - Seleção e indicação de demanda habitacional

Despacho deferido

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB vem por meio desta, convocar o(s) munícipe(s) listado(s) abaixo, referente à área Cruz das Almas, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias corridos desta publicação na Rua 24 de maio, 104 - 4º andar / Sala 42 - Centro - São Paulo, das 09h30 às 15h, ou entrar em contato através do telefone da DTS NORTE, (11) 3322-4567 para tratar de assunto relacionado à habitação.

Lista de munícipes convocados a entrar em contato:

ADELICIA DOS SANTOS

122.***.***-**

ANA CECILIA MONTEIRO DA SILVA

157.***.***-**

CLAUDINEI DA SILVA

229.***.***-**

CLEMILDA MOREIRA DOS SANTOS

759.***.***-**

CRISTIANE APARECIDA SOUSA DIAS

322.***.***-**

ERNANDES CIRIACO SILVA

448.***.***-**

FRANCISCO FRANCO DE OLIVEIRA NETO

963.***.***-**

JOAO DUARTE FILHO

050.***.***-**

JOSE ALVES DE MACEDO

316.***.***-**

JOSE APARECIDO DO NASCIMENTO

643.***.***-**

JOSE GERMANO DA SILVA

839.***.***-**

JUSTINA FERREIRA DE JESUS

076.***.***-**

LAIANE SOUSA PENHA

403.***.***-**

MARIA DE LOURDES PAULA

270.***.***-**

MARIA ELZA XAVIER BARBOSA

690.***.***-**

MARIA JOSE DOS SANTOS

150.***.***-**

NELITO SERGIO CORREIA

246.***.***-**

PATRICIA DAMASCENO DAS MERCES

356.***.***-**

REGINALDO SANTOS SERAFIM

205.***.***-**

RICARDO JOSE DA SILVA

010.***.***-**

ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA

147.***.***-**

SEBASTIÃO BORGES DA SILVA

717.***.***-**

SEBASTIAO ERNANE JACINTO

342.***.***-**

SILVILANDIA SANTANA DOS SANTOS

254.***.***-**

SUELLEN CASSIA DA SILVA

412.***.***-**

VALDENOR MENEZES GOMES

608.***.***-**

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Despacho de Retificação   |   Documento: 154509213

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Parque São Jose VI

Interessado: KATIA REGINA DIAS BUENO

Processo: 6014.2026/0002051-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 153781664 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 150988624, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe , KATIA REGINA DIAS BUENO, CPF 146.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0000303-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 155507342

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0054206-0

Interessado: Secretaria Municipal de Educação

Assunto: Prêmio de Desempenho Educacional - Exercício 2025 - Municipalizadas

I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação da SME/COGEP (155451275) e e o posicionamento do Secretário Adjunto (155466965), AUTORIZO emissão das Notas de Reserva, Empenho, e de Liquidação e Pagamento no valor total estimado de R$ R$ 286.557,07 (duzentos e oitenta e seis mil quinhentos e cinquenta e sete reais e sete centavos), para pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional - PDE/2025, aos servidores estaduais, onerando a dotação orçamentária abaixo indicada:

DOTAÇÃO

VALOR

16.10.12.361.4027.2.857.31901100.00.1.500.9001.0

R$ 286.557,07

II. Publique-se; e

III. Encaminhe-se os autos à SME/CONT para as providências conforme item I.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Divisão de Esporte, Corpo e Movimento

Comunicado   |   Documento: 155347866

COMUNICADO SME/COCEU Nº 06/2026

Processo SEI 6016.2025/0060924-4

A Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados da Secretaria Municipal de Educação na conformidade do que lhe representou a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento constituída pelo Edital de Credenciamento SME nº 2, de 21 de julho de 2025, publicada nas páginas 299 a 310 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 22 de julho de 2025, RETIFICAÇÃO do comunicado SME/COCEU Nº 04/2026, publicado dia 23 de abril de 2026, na página 620 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

a) Eixo Programático: Jogos de Tabuleiro como Prática Pedagógica


Leia-se como segue e não como constou:

Ordem do Sorteio

Nome

Escolha de vaga

BIANCA ROZENBERG

Aceito

MARCELE GARCIA GUERRA

Aceito

RAFAEL DE SOUZA NOGUEIRA

Aceito

ALINE RAFAELA SILVA DOS ANJOS

Permanecerá habilitado e podendo ser convocado oportunamente

VALERIA LEME FONSECA

Permanecerá habilitado e podendo ser convocado oportunamente

COCEU Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 155435223

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS - COCEU

6016.2026/0050215-8

PORTARIA Nº 01, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

A Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Taize Grotto de Oliveira, RF nº 784.038.1;

- Adriana Fernandes da Silva, RF nº 795.522.7;

- Natalia Arantes Martins de Souza, RF nº 817.997.2

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2024/0155950-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rosana Rodrigues da Silva

Coordenadora da COCEU

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 155506044

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 5.438, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

SEI 6016.2026/0048971-2

Abre Crédito Adicional de R$ 11.480.112,60 (onze milhões e quatrocentos e oitenta mil e cento e doze reais e sessenta centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.480.112,60 (onze milhões e quatrocentos e oitenta mil e cento e doze reais e sessenta centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.480.112,60

11.480.112,60

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.480.112,60

11.480.112,60

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI,doc: 155492090

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 155506234

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 5.439, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

SEI 6016.2026/0020414-9

Abre Crédito Adicional de R$ 959.365,00 (novecentos e cinquenta e nove mil trezentos e sessenta e cinco reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 959.365,00 (novecentos e cinquenta e nove mil trezentos e sessenta e cinco reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

959.365,00

959.365,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.362.4027.2883

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM)

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

13.470,00

16.10.12.363.4027.2882

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Municipal de Capacitação e Treinamento (CMCT)

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

5.656,71

16.10.12.365.4028.2824

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Educação Indígena

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

15.921,34

16.10.12.365.4028.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

82.531,00

16.10.12.365.4028.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

251.743,00

16.10.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

387.553,95

16.10.12.368.4027.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

202.489,00

959.365,00


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 155440525

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 155506328

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 5.440, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 752.912,13 (setecentos e cinquenta e dois mil novecentos e doze reais e treze centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 752.912,13 (setecentos e cinquenta e dois mil novecentos e doze reais e treze centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.19.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

752.912,13

752.912,13


Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.19.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

275.621,11

16.19.12.365.4028.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

34.157,75

16.19.12.365.4028.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.369,89

16.19.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

298.379,17

16.19.12.368.4027.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

44.384,21

752.912,13


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 155456069

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 155506652

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 5.441, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

SEI 6016.2026/0048973-9

Abre Crédito Adicional de R$ 36.496,24 (trinta e seis mil quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 36.496,24 (trinta e seis mil quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.23.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

22.628,60

16.23.12.365.4028.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.705,28

16.23.12.366.4027.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

4.043,80

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.118,56

36.496,24


Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.23.12.368.4027.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

36.496,24

36.496,24


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 155462276

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

BENS PATRIMONIAIS

Despacho Autorização   |   Documento: 154812191

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0044545-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154812029), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154139468).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154756754

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0042914-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154756427 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 153931916 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154809962

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0043053-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154809820 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 154109001 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154819644

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0043164-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154819346 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 154214771 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154825741

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0042358-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154825339), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154261531).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154776385

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0042567-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154775728 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 154103690 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154822303

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0042218-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154822137), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153815320).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154848918

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0040541-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154846117), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153603533).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154742144

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0040791-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154739585 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 154039513 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154734134

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0039722-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154733748 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 153771283 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154332343

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0039828-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154331955 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 153606146 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154758198

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0039967-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154757912 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 153883547 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154699406

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0038870-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154698778), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153371474).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154833116

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0037639-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154831857), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153205365).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154829876

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0037443-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154828919), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153179513).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154699412

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0036935-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154698783), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153112989).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154847391

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0034674-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154846599), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152823957).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154699419

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0032702-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154698786), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152746359).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154610060

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0033532-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154609771), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152786076).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154699425

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0031067-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154698788), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153135745).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154822307

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0030943-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154822139), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152628125).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154832352

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0025949-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154831924), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153661746).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154822308

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0025082-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154822144), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152022849).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154770633

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0022854-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154770234), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154660636).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154699428

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0022959-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154698795), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154663317).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154837873

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0018758-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154837360), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151477295).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154842576

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0018832-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154842295), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151496045).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154690984

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0015727-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154690304), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150913319).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154834376

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0015770-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154833772), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151445601).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154708047

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0016089-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154707374), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150963935).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154787911

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0014970-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154784841), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150881026).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154610072

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0015201-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154609788), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152477645).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154789989

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0014353-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154789464), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150943464).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154610076

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0013819-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154609791), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151694527).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154781803

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0013825-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154779060), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150707046).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154610077

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0013439-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154609792), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151779026).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154699437

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0013497-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154698799), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150653664).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154699440

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0011453-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154698804), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152979822).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154696958

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0010847-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154696552 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 150303966 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154610080

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0010257-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154609800), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151156604).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154831649

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0008758-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154831251), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151522262).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154856017

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0008990-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154855595), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150956702).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154855057

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0008550-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154854865), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150814574).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154852679

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0008012-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154852391), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150810111).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154746537

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0008128-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154745514), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149763814).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154845312

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0007328-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154844852), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150204986).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154855246

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0007016-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154854818), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150799253).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154854449

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0006597-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154854218), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151824750).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154848696

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0006772-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154848418), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150067919).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154776949

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0006781-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151113319).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154703543

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0005896-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154703181 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 149475522 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154610081

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0005156-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154609802), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151612634).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154736509

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0004731-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154731613), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149229879).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154742316

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0004834-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154741763), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149306921).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154710497

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0001368-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154710222), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148860713).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154699451

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0152512-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154698811), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148658316).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

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Despacho Autorização   |   Documento: 154699457

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0152553-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154698815), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148661205).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154842245

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0148931-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154841462), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148991247).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154685238

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0148989-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154684499), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148244082).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154712034

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0149255-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154711827), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148320822).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154690866

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0148164-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154690584 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 148280095 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154610087

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0148266-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154609810), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148149183).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154687347

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0146104-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154686747), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147853468).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154699464

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0144703-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154698817), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153853126).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154803006

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0144922-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154802916), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148177890).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154792482

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0144443-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154792098), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147660018).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154761592

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0143562-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154760499), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147596516).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154802047

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0143148-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154801884), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147637836).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154803216

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0142462-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154803138), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147647994).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154797799

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0142554-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154797576), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147547437).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154800772

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0142574-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154800649), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147642304).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154796996

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0142587-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154796588), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147545713).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154785045

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0142600-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154783256), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147606091).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154709566

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0142755-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154709291), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147246658).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154797839

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0142757-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154797449), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147249313).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

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Despacho Autorização   |   Documento: 154798597

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0142861-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154798343), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147655988).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154845062

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0139224-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154843334), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146742980).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154610091

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0137095-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154609812), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146325097).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154699469

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0136752-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154698822), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146260698).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154688324

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0136018-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154687820 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146126017 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154672854

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0136338-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154672494), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146188369).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154877276

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0006949-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154876895), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151125107).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154786595

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0043088-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154785772 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154116434).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154699477

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0128902-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154698828), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145665791).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154645470

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0136421-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154644560), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146198891).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154610093

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0135823-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154609814), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146094847).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154755780

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0133319-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154755348), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145785437).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154752427

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0133011-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154751638), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145726699).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154710198

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0130639-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154690317 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145333690 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154790857

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0129716-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154790246), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145250536).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154758830

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0127758-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154758396), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144997636).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154764381

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0123472-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154763920), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143971156).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154788009

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0122690-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154787311), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143844832).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

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Despacho Autorização   |   Documento: 154857907

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0055873-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154857041), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149662188).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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Despacho Autorização   |   Documento: 154859940

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0003070-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154859562), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151348121).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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Despacho Autorização   |   Documento: 154867657

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0034907-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154864003), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152853837).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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Despacho Autorização   |   Documento: 154865460

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0008462-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (152077293), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150933415).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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Despacho Autorização   |   Documento: 154870344

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0008469-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154869582), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150845290).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154871210

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0016415-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154866999), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151632957).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154872729

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0006950-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154872075), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151126547).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154875938

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0008446-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154875394), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150207191).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154877502

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0146345-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154876418), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148108742).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154881958

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0023701-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154881665), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151893829).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154878307

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0138813-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154877407 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 146673313).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154880480

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0010969-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154879521), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153278580).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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Despacho Autorização   |   Documento: 154878377

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0034800-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154877887), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152841015).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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Despacho Autorização   |   Documento: 154879149

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0038317-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154878570), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153295108).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154879763

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0006776-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154879335), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149565499).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154106731

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0139249-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154105336), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146746630).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154315312

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0137657-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154314759), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 146453829).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154325297

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0039962-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154322029 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 153704618 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154328813

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0141981-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154327295), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147116430).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154330584

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0039888-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154330137 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 153787413 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154332716

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0143026-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154332022), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147286833).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154108011

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0139689-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154107595), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146796809 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154110385

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0145029-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154109274), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147669824).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154109534

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0138597-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154108820), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 146637241).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154111347

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0136933-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154110946), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146294638).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154113065

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0143123-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154112771 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 147651749 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154342970

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0015604-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154342563), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154002065).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154113070

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0143252-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154112776 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 147693139 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154205569

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0136584-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154205067), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146222799).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154192024

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0135419-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154191036), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154097571).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154113074

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0140533-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154112781 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 147118995 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154347137

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0136657-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154346790), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146240234).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154113079

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0136348-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154112784 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 146482352 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154113502

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0144939-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154112007), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147661314).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154222245

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0139794-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154221885), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146805304).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154224936

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0137681-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154223951), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146457308).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154227801

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0129699-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154227092), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145096921).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154231447

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0137975-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154231126), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146651154).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154236380

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0138311-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154236100), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146636419).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154303362

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0142499-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154302470), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147205298).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154300975

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0041571-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154300825 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 153848366 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154308984

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0142425-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154308047), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147199891).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154310080

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0039727-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154306722 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 153732103 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154311869

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0041973-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154311798 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 153929645 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154120331

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0145844-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154118835), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147806791).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154122810

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0143016-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154122136 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 147465005 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154122813

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0141407-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154122142 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147047948).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154176071

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0137769-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154175877), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146639837).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154176501

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0137233-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154176390), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146568376).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154202135

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0025229-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154201614 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152037807 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154204286

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0144857-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154203117 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 151660272).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154207219

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0133766-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154206679), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146189243).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154210773

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0141268-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154210382), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147009984).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154215511

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0148911-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154214966), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148266320).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154218732

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0125388-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154218188), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144300581).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154125452

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0140790-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154124676 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 146962882 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154220407

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0141548-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154219918), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147050524).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154125449

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0141454-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154124672 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 147045986 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154204094

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0133818-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154203415), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145745044).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154125445

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0141429-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154124670 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 147299746 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154122229

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0138714-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154118397), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146850534).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154125437

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0141901-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154124662 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 147255401 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154125440

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0142144-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154124663 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 147247582 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154125442

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0141273-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154124668 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 147298273 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154160667

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0145697-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154159978), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148015940).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154161164

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0134963-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154153561), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145955020 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154163951

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0038096-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154163026), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 153263366).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154164453

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0139999-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154164148), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148681241).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154164357

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0133854-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154163881), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145762362).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154168839

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0149517-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154168151), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148333610).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154172824

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0143262-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154171493), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147387823).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154175074

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0134230-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154174878), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145825162).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

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Despacho Autorização   |   Documento: 154175480

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0137217-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154175308), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146460207).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154221232

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0005009-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154220589), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151502588).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154125455

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0138657-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154124681 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 146929995 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154125458

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0134218-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154124684 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 145928788 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154125461

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0134280-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154124686 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 146651166 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154125464

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0129365-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154124689 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 145067925 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154125469

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0107792-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154124695 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 146678677 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154125473

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0104773-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154124697 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 145506877 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154125477

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0094565-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154124698 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 146683386 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154146577

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0139196-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154144030), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146738463 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154150793

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0136484-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154147865), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146206524 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154125480

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0010385-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154124700 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 145078062 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154151070

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0144067-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154149314), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147498963).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154155346

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0145699-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154154644), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148015818).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154156313

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0147467-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154153890), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148076205).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154158009

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0146859-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154157453), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149076070).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154158010

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0145380-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154157459), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147853397).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154158013

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0128855-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154157463), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148089605).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154158014

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0113850-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154157468), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145502364).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154126792

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0035447-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154126540), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152928938).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154160201

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0143270-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154158909 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 147334605).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154126794

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0029329-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154126544), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152515323).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154126798

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0014328-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154126545), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151224825).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154126800

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0014027-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154126546), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154106801).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154127981

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0139258-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154126331 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 146750339).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154129483

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0139031-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154129104), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146704418 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154132409

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0139009-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154131979), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146700346).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154133864

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0143364-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154133038), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147344372).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154134374

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0111137-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154133798), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146606514).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154126801

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0012820-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154126548), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153537864).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154126802

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0009852-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154126552), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152426684).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154135628

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0137719-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154135232), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146464230).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154136569

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0146079-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154136070), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147847970).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154138886

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0147272-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154138387), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148037824).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154139986

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0145926-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154139565), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147820214).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154142978

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0148994-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154142333), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148237269).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154126805

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0006663-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154126559), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153544867).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154126806

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0145501-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154126564), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147766931).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154126809

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0144415-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154126565), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151968548).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154126813

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0144530-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154126569), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147695195).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154126815

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0143566-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154126570), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147397417).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154126816

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0143104-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154126575), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147500965).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154126819

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0142743-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154126576), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147729940).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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Despacho Autorização   |   Documento: 154126822

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0135242-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154126578), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147144303).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154126827

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0125267-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (152415308), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145880894).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154126829

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0117302-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154126585), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145083437).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154126830

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0108514-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154126587), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147323355).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154126833

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0104691-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154126591), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147767455).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154126836

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0102528-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154126592), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145773118).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154126718

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0138840-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (146911238), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146790392).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154126934

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0145550-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154124455), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147746181).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 155313265

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0048613-6

PORTARIA Nº 141, DE 27 DE ABRIL DE 2026

O Diretor Regional de Educação do Butantã, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Renata Maria Zanforlin - R.F. nº 790.761.3/1;

- Cleia Teixeira Silva - R.F. nº 717.671.6/2;

- Francisca Liliane Casimiro de Souza - R.F. nº 821.766.1/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0048613-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

EMEI RIO PEQUENO I

Portaria   |   Documento: 155444927

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2025/0058116-1
PORTARIA Nº 01, DE 27 DE ABRIL DE 2026
A Diretora de Escola da EMEI RIO PEQUENO I, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, constituída pela Portaria nº 01, de 26/05/2025, publicada no DOC de 28/05/2025, página 15,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir da Comissão a servidora Vanessa de Carvalho Gomes, R.F. nº 751.309.7/1
Art. 2º A servidora Janynne Jardim Zafalon Portela, RF 945.525.6/1, passará a presidir a Comissão
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições contidas na Portaria nº 01, de 28/05/2025.
Jacqueline Missé
Diretora de Escola

Núcleo Programa de Transferência de Recursos Financeiros

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155162876

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ- 6016.2026/0052034-2

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROGRAMA DE TRANSFERENCIA DE RECURSOS - PTRF APM das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação - Butantã.

I - À vista dos elementos constantes do Processo Sei nº 6016.2026/0050170-4, e ainda os abaixo relacionados, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e em conformidade com a Lei Municipal nº 13.991/2005, a Lei Municipal nº 17.256/2019, o Decreto Municipal nº 60.331/2021, a Portaria SME nº 6.634/2021 e a Portaria nº 5.180/2026 que divulga os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF às Associações de Pais e Mestres - APMs, das Unidades Educacionais - UEs, e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados - APMSUACs, dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2026, AUTORIZO a Emissão das Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento à favor das associações RELACIONADAS EM DOC. SEI Nº 155176846, onerando as dotações:

Educação Infantil - custeio: 16.22.12.368.3010.2.839.33503900.00.1.500.9001.0 e/ou 16.22.12.368.3010.2.839.33503900.00.1.500.9001.1

Ensino Fundamental - custeio: 16.22.12.365.3025.2.840.33503900.00.1.500.9001.0 e/ou 16.22.12.365.3025.2.840.33503900.00.1.500.9001.1

Centro Educacional Unificado - CEU - custeio: 16.22.12.361.3010.2.841.33503900.00.1.500.9001.0 e/ou 16.22.12.361.3010.2.841.33503900.00.1.500.9001.1

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, à CONTABILIDADE para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Kleber William Alves da Silva
Diretor Regional de Educação
Diretoria Regional de Educação do Butantã

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Comunicado   |   Documento: 154545638

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0009859-4

COMUNICADO Nº 91, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para vaga na função de PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Instrução Normativa SME Nº 14/2025, na EMEF MARECHAL DEODORO DA FONSECA, situada na Praça Imprensa Paulista, número 30, Caxingui, São Paulo - SP, CEP 05517-020 conforme segue:

1- As inscrições no CEFAI - DRE Butantã para o cadastro reserva 2026, será pelo link https://forms.office.com/r/UMFFjs9Yjd e anexar os documentos solicitados.

a) documentos pessoais;

b) demonstrativo de pagamento;

c) diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em Educação Inclusiva;

d) currículo e Projeto de Trabalho, nos termos do Anexo VII da IN SME 14 de março de 2025;

Após o cadastro inicial, de acordo com a referida Instrução Normativa, o CEFAI entrevistará os candidatos, analisará o currículo e a proposta de trabalho e emitirá parecer que integrará a sua documentação no cadastro de reserva. Deste modo, o parecer emitido pelo CEFAI terá um caráter técnico com o intuito de contribuir com as discussões do Conselho de Escola.

A entrevista será agendada pelo CEFAI, via online.

Obs: Se já fez a ficha cadastral no CEFAI em 2026, não é necessário fazer novamente.

2 - A (O) candidata (o) deve realizar a inscrição na própria unidade escolar 28/04, 29/04 e 30/04/2026, das 07h às 18h ou via e-mail: emefdeodoro@sme.prefeitura.sp.gov.br ;

­­­3 - Reunião de Conselho de Escola no dia 07/05/2026, com primeira chamada 19h00 e segunda chamada 19h30 com apresentação na reunião de conselho de escola via app Meet, o link será fornecido no ato da inscrição.

4 - Condições para preenchimento da função de PAEE:

I- ser professor efetivo ou estável, podendo estar em período de estágio probatório (conforme INº 34 de 13/11/2024) de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

II - ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica do Professor - JB;

III - possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

IV - quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/a a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, para atendimento a educandos e educandas;

V - disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

VI - conhecimento da legislação que organiza a Política Paulistana de Educação Especial e as diretrizes da SME;

§ 1º - Estarão dispensados do cumprimento obrigatório da JEX descrita no Inciso IV deste artigo os professores que acumulam cargos, desde que estejam designados para a função de PAEE em ambos os cargos.

§ 2º - Os Professores da RME, que atenderem os critérios estabelecidos nos incisos I, II, IV, V e VI deste artigo e que estejam regularmente matriculados em Cursos de Especialização em Educação Especial (Pós Graduação Lato Sensu) oferecidos por instituições de ensino superior, promovidos por SME/DIEE, poderão se inscrever e participar do processo seletivo para exercer a função de PAEE e PAAI e, serem designados mediante autorização do Secretário Municipal de Educação, em caráter excepcional.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, e ainda, projeto de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da U.E. de lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir a regência de classes/aulas.

6- Outras informações poderão ser obtidas na própria Unidade Educacional.

Telefone: 11 3721-3843

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

DRE CL - DICEU Recreio nas Férias

Despacho Autorização   |   Documento: 155232710

São Paulo, 28 de abril de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026.0021132-3

DESPACHO:

I - A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos da competência delegada pela Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79, caput, da Lei Federal n° 14133/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria DRE-CL nº 661, de 11 de novembro de 2024 conforme SEI (114054320) e considerando o autorização do Chefe de Gabinete SEI 154704887 e o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 de 08/11/2024 154703965, e convocação para atribuição dos credenciados (SEI 154705881 e 154706677 ).

II - AUTORIZO a emissão das notas de empenho para a contratação de 5 Oficineiros, sendo o valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais) por oficina de 1h30 (uma hora e meia) de duração, para atuar na Extensão de Jornada 2026 nas Unidades da DRE CL, no período de maio à novembro de 2026, totalizando R$ 47.040,00 (quarenta e sete mil quarenta reais) na Dotação 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, bem como a emissão de nota de empenho no valor R$ 9.408,00 (nove mil quatrocentos e oito reais) na Dotação 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 referente ao INSS Patronal, e cancelamentos de saldo, se houver, conforme segue:

OFICINAS

Nome

CPF

Polo

Mês

Maio à Novembro

Valor Oficina

Valor Previsto

INSS Patronal

Cristiano da Silva Santos

XXX.301.958-XX

Vila do Sol

40

280

56,00

15.680,00

3.136,00

Hailton Bruno da Silva

XXX.166.808-XX

Feitiço da Vila

20

140

56,00

7.840,00

1.568,00

Cintia Menino Felipe Oliveira Rocha

XXX.742.828-XX

Guarapiranga

20

140

56,00

7.840,00

1.568,00

Veronica do Amaral Coutinho

XXX.358.538-XX

Campo Limpo

20

140

56,00

7.840,00

1.568,00

Veronica do Amaral Coutinho

XXX.358.538-XX

Cantos do Amanhecer

20

140

56,00

7.840,00

1.568,00

Total

120

840

47.040,00

9.408,00

III - Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e alterações posteriores, INDICO e DESIGNO, como gestora a servidora Nadine Cristovão Lins RF 745.495.3 e fiscal desta contratação a servidora Adriana de Oliveira Borges RF: 803.002.2 e como suplente a servidora Izabela Firmino dos Santos RF 810.953.2.

IV - Publica-se

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Portaria   |   Documento: 155320784

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PORTARIA Nº 240, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

6016.2023/0143945-4

A Diretora Regional de Educação Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e com fundamento no art. 57 da Resolução CME nº 02, de 2024, publicada no DOC de 27/11/2024 e do que consta no SEI 6016.2023/0143945-4, expede a presente Portaria:

Art. 1º TORNA SEM EFEITO, a Portaria nº 759, de 22 de dezembro de 2023, publicada no DOC de 29/12/2023, que autorizou o funcionamento do Colégio Franciscano Maria Albertina, localizado na Rua Nova do Tuparoquera, nº 520, Bairro Jardim São Luiz, São Paulo, mantido por Associação Cultura Franciscana, CNPJ 60.806.577/0001-17.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 155431681

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 111 DE 28 DE ABRIL DE 2026

6016.2025/0037927-3

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 104/4025 e nº. 53/2026, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF VISCONDE DE TAUNAY

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Priscyla Frazani 745.961.1/1 Coordenador Pedagógico

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Veronica Pomarole Santos 932.868.8/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio 26/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Portaria   |   Documento: 155444589

São Paulo, 28 de abril de 2026.

PORTARIA Nº 119/SME/2026

DELEGA COMPETÊNCIA AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, PARA INCLUSÃO DE PENDÊNCIAS NO CADIN MUNICIPAL, NO ÂMBITO DESTA PASTA, NOS TERMOS DO ART. 4º, § 1º, DA LEI Nº 14.094/2005, ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO Nº 47.096/2006 E DA PORTARIA SF N° 58/2006.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto no Art.4º, §1º, da Lei Municipal nº 14.094, de 06 de dezembro de 2005, que criou o Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, contendo as pendências de pessoas físicas e jurídicas perante os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo; RESOLVE: Art. 1º Delegar competência no perfil MANUAL para operacionalização do Sistema CADIN, em consonância com o § 1º do art.4º da Lei 14.094/2005 e art. 4º do Decreto 47.096/06 para os seguintes servidores lotados na Diretoria Regional de Educação Guaianases da SME:

Elizabeth de Paula Ribeiro- R.F. 779.003.1/ 1

Rafaela Moreira de Jesus - R.F. 924.715.7/ 1

Viviani Karina Germano Toni - R.F. 774.761.2/2

Fábio Soares da Silva - R.F. 813.663.7/ 1

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 38/SME DRE G/ 2020. (SEI 104424350)

Cibelle Freitas do Nascimento

Diretor Regional de Educação - Substituta

DRE Guaianases

Portaria   |   Documento: 155445591

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

6016.2026/0053504-8

PORTARIA Nº 120 DE 28 DE ABRIL DE 2026

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE GUAIANASES, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Rouchele Viveiros Durú, RF 677.708.2/1

Wanda Aparecida Flores Silva; RF 577.171.4/2

Eliane Soares Cesario; RF 680.289.3/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0053504-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Portaria   |   Documento: 154374045

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI 6016.2024/0152595-6

PORTARIA Nº 118, DE 09 DE ABRIL DE 2026 - Autorização de Funcionamento.

A Diretora Regional de Educação Itaquera, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 02/24, na Instrução Normativa SME nº 9/19, do que consta no SEI nº 6016.2024/0152595-6, expede a presente Portaria:

Art. 1º - O Centro de Educação Infantil Jardim Cibele, localizado na Rua Adolfo Appia, 284/278 Jardim Cibele -São Paulo, CEP: 08260-210, mantido pela Associação Beneficente Kadosh Adonai, CNPJ nº 10.536.575/0001-87, autorizado em carater provisório pela Portaria nº 11 de 31/01/2025 DOC de 07/02/2025, mantém sua autorização na conformidade do inciso II do §2º do art. 36 da Resolução CME nº 02/24, permanecendo com atendimento na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º - Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 3º - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4º - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/24.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Publique-se.

Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação.

Portaria   |   Documento: 154813047

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI 6016.2025/0041610-1

PORTARIA Nº 123, DE 16 DE ABRIL DE 2026 - Autorização de Funcionamento.

A Diretora Regional de Educação Itaquera, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 02/24, na Instrução Normativa SME nº 9/19, do que consta no SEI nº 6016.2025/0041610-1 , expede a presente Portaria:

Art. 1º - O Centro de Educação Infantil Jardim Helian, localizado na Rua Iososuke Okaue, nº 914, Jardim Helian-São Paulo, CEP: 08265-150, mantido pela Associação Beneficente Kadosh Adonai, CNPJ nº 10.536.575/0001-87, autorizado em caráter provisório pela Portaria nº 143 de 14/04/2025 DOC de 16/04/2025, mantém sua autorização na conformidade do inciso II do §2º do art. 36 da Resolução CME nº 02/24, permanecendo com atendimento na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º - Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 3º - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4º - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/24.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Publique-se.

Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação.

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155319842

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2021/0107055-4

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

CEI SAVIC

6016.2026/0051582-9. À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de documento SEI nº 155116161 com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei 12.366/1997, Decreto nº 53.484/2012, Portaria SF nº 339/2021 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados ao Memorando sob documento SEI nº 155115489 do processo administrativo supracitado.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155339913

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PROCESSO SEI 6016.2024/0146003-0

Homologação da Ata da Comissão - Resultado da Análise da documentação apresentada nas inscrições para Credenciamento dos candidatos a Coordenadoras/es de Polo I e Coordenadoras/es de Polo II, Agentes de Recreação Nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agente de Recreação Nível III, Agentes de Recreação Inclusivo e Oficineiras/os para atuarem nos polos do Programa Recreio nas Férias, no atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil da RME nos períodos de férias e recesso escolar e em demais ações no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

I - À vista do Edital de Credenciamento SME Nº 03/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 07 de novembro de 2024, que prevê a abertura das inscrições para o credenciamento dos candidatos inscritos a Coordenadoras/es de Polo I e Coordenadoras/es de Polo II, Agentes de Recreação Nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agente de Recreação Nível III, Agentes de Recreação Inclusivo e Oficineiras/os que pretendem atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação nas áreas de artes, cultura, esporte, turismo e lazer, para atuarem no Programa Recreio nas Férias, no atendimento aos bebês e crianças de 0 a 3 anos e 11 meses, crianças e adolescentes de 04 a 14 anos nos períodos de férias e recesso escolar e em demais ações da SME tais como: Programa de Transferência de Recursos (PTRF), Mais Educação, Grêmio Estudantil, Virada Esportiva, Virada Sustentável, Virada dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), Virada Cultural, Virada Inclusiva, Visitas Monitoradas e Atividades de Extensão de Jornada dos Centro de Educação Unificado (CEUs), Centro de Educação e Cultura Indígena (CECIs), e outras atividades que envolvam cultura, esporte, turismo e lazer no âmbito desta Pasta, foram analisados os inscritos de 1.891 a 1.919, de acordo com as atribuições especificadas no item 2 e em conformidade com o item 8.7 do referido Edital, HOMOLOGO a ATA 155337419 da Análise da documentação apresentada a Comissão de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria Nº 340 de 11/11/2024, alterada pela Portaria Nº 232, de 01/09/2025.

ll - Os candidatos têm o direito de interpor recurso dentro de 2 (dois) dias, a contar da data da publicação da listagem referida no item 8.2 do referido edital, que deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico da Diretoria Regional de Educação na qual fora realizada a inscrição como segue: drejtdiceu@sme.prefeitura.sp.gov.br

III - PUBLIQUE-SE

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Ata   |   Documento: 155337419

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PROCESSO SEI 6016.2024/0146003-0

Homologação da Ata da Comissão - Resultado da Análise da documentação apresentada nas inscrições para Credenciamento dos candidatos a Coordenadoras/es de Polo I e Coordenadoras/es de Polo II, Agentes de Recreação Nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agente de Recreação Nível III, Agentes de Recreação Inclusivo e Oficineiras/os para atuarem nos polos do Programa Recreio nas Férias, no atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil da RME nos períodos de férias e recesso escolar e em demais ações no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis reuniram-se na sala de reuniões da Diretoria Regional de Educação Jaçanã Tremembé, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria Nº 340, de 11 de Novembro de 2024, publicada no DOC de 12/11/2024,alterada pela Portaria Nº 232, de 01 de Setembro de 2025, publicada no DOC de 03/03/2025, para conferência dos dados e documentos, inicialmente, para comprovação da experiência e escolaridade, e posterior entrega de documentação, conforme Edital de Credenciamento SME 03/2024, publicado no DOC de 08/11/2024, pelos candidatos inscritos a Coordenadoras/es de Polo I e Coordenadoras/es de Polo II , Agentes de Recreação Nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agente de Recreação Nível III, Agentes de Recreação Inclusivo e Oficineiras/os que pretendem atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação nas áreas de artes, cultura, esporte, turismo e lazer, para atuarem no Programa Recreio nas Férias, no atendimento aos bebês e crianças de 0 a 3 anos e 11 meses, crianças e adolescentes de 04 a 14 anos nos períodos de férias e recesso escolar e em demais ações da SME tais como: Programa de Transferência de Recursos (PTRF), Mais Educação, Grêmio Estudantil, Virada Esportiva, Virada Sustentável, Virada dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), Virada Cultural, Virada Inclusiva, Visitas Monitoradas e Atividades de Extensão de Jornada dos Centro de Educação Unificado (CEUs), Centro de Educação e Cultura Indígena (CECIs), e outras atividades que envolvam cultura, esporte, turismo e lazer no âmbito desta Pasta, foram analisados os inscritos de 1.891 a 1.919, de acordo com as atribuições especificadas no item 2 e em conformidade com o item 8.7 do referido Edital.

Após análise das documentações, apresentamos a relação de candidatos APTOS e INAPTOS por categoria. Os candidatos classificados como INAPTOS para o CREDENCIAMENTO não apresentaram os documentos em consonância com os itens do EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 03/2024, que estão descritos conforme indicação na referida coluna.

Os candidatos têm o direito de interpor recurso dentro de 2 (dois) dias, a contar da data da publicação da listagem referida no item 8.2 do referido edital, que deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico da Diretoria Regional de Educação na qual fora realizada a inscrição como segue: drejtdiceu@sme.prefeitura.sp.gov.br.

Apresentamos a relação de candidatos APTOS e INAPTOS por cargo/ função, conforme doc SEI 155431728.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata pelos presentes: Rosi Meire da Silva Rodrigues - RF 590.529.0/4 e Giane Gomes Pinheiro - RF 848.083-4/1.

Unidade SME/DRE-JT para a Gestão de Contratos

Comunique-se   |   Documento: 155381693

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PROCESSO SEI 6016.2026/0015115-0

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ RELATIVO AO MÊS DE MARÇO/2026 DE ACORDO COM O ARTIGO 16 DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ARTIGO 116 - L.O.M.S.P.

16.12 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ 155381624

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155429284

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0054111-0

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEF JOSÉ BORGES ANDRADE

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 51/2026 ( 155427791) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (155428022 ) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 155421753

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0068962-0

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 101, DE 28 DE ABRIL DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF PADRE JOSE DE ANCHIETA constituída pela Portaria nº 385/2019, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 66 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir da relatoria de Tatiane Santos Amado Almeida, RF 8218927/1 , Assistente de Diretor de Escola, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Carolina Messias Ferreira

9351141/1

Prof. Ed Infantil e Ens. Fundamental I

27/05/2024

Art.2º Incluir na relatoria de Joelma Amaral de Brito Pires, RF 8428531/2, Assistente de Diretor de Escola, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Sabrina Elisabete Vicentini

9337911/1

Prof. Ed Infantil e Ens. Fundamental I

03/04/2024

Claudemir Lima dos Santos

9330178/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

02/04/2024

Carolina Messias Ferreira

9351141/1

Prof. Ed Infantil e Ens. Fundamental I

27/05/2024

Art.3º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 385/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 155423584

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0068952-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 102, DE 28 DE ABRIL DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 244/2019 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 47 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Rosangela Gomes Cerqueira

RF 8790442/1

Assistente de Diretor de Escola

Danilo Micheletto Gonçalves

RF 8186952/1

Secretario de Escola

Art.2º Incluir

Rosana Calza

RF 6947549/1

Assistente de Diretor de Escola

Marilene Ferreira da Silva

RF 7301502/1

Secretario de Escola

Art. 3º Esta Portaria nº 102/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEF PROFESSOR JOSE BENTO DE ASSIS entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 244/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

7262167/1

Inacio Guedes Moreira Junior

Assistente de Diretor de Escola

02

6947549/1

Rosana Calza

Assistente de Diretor de Escola

03

8091978/1

Diogo de Vasconcelos Emidio

Coordenador Pedagógico

04

7992807/1

Mariana Elias de Oliveira

Coordenador Pedagógico

05

8203814/1

Diana de Oliveira Godinho

Coordenador Pedagógico

06

7251688/2

Solange Massengo

Prof. Ens. Fund. II e Médio

07

8100811/1

Marcia Ramos da Silva

Prof. Ens. Fund. II e Médio

08

6905358/1

Sheila Cristina Ramos Pereira

Prof. Ens. Fund. II e Médio

09

6941729/2

Severino Alves de Lima

Auxiliar Técnico de Educação

10

6938949/2

Marinete Aparecida de Oliveira

Auxiliar Técnico de Educação

11

73015802/1

Marilene Ferreira da Silva

Secretário de Escola

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0068952-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 103, DE 28 DE ABRIL DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF PROFESSOR JOSE BENTO DE ASSIS constituída pela Portaria nº 384/2019, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 66 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Rosangela Gomes Cerqueira

RF 8790442/1

Assistente de Diretor de Escola

Art.2º Incluir

Rosana Calza

RF 6947549/1

Assistente de Diretor de Escola

Art.3º Excluir da relatoria de Rosangela Gomes Cerqueira, RF 8790442/14, Assistente de Diretor de Escola, o Servidor:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Edilamar Gabriel dos Santos

7824122/2

Prof. Ed. Infantil e Ens. Fundamental I

12/04/2024

Art.4º Incluir na relatoria de Rosana Calza, RF 6947549/1, Assistente de Diretor de Escola, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Edilamar Gabriel dos Santos

7824122/2

Prof. Ed. Infantil e Ens. Fundamental I

12/04/2024

Denise Santos de Oliveira

9352597/1

Prof. de Ens. Fund.II e Médio

18/03/2024

Art.5º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 384/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 155431792

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069610-3

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 104, DE 28 DE ABRIL DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 246/2019 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 51e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Paula Rodrigues Cardoso da Silva

RF 7809409/1

Assistente de Diretor de Escola

Leila Fraga Santos

RF 8467757/1

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

Leila Fraga Santos

RF 8467757/1

Assistente de Diretor de Escola

Marcel Ramos da Costa

RF 8419094/1

Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria nº 104/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEF SENADOR JOSE ERMIRIO DE MORAIS entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 246/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

6920233/1

Elaine Cristina Lopes Ribeiro

Assistente de Diretor de Escola

02

8467757/1

Leila Fraga Santos

Assistente de Diretor de Escola

03

8206392/1

Raquel Lourenço de Matos Magalhães

Coordenador Pedagógico

04

8419094/1

Marcel Ramos da Costa

Coordenador Pedagógico

05

7922485/1

Anderson Manoel da Silva

Prof. Ens. Fund. II e Médio

06

7393181/1

Débora Regina dos S. Moraes

Prof. Ens. Fund. II e Médio

07

6979939/3

Edson Santos Aranda

Secretário de Escola

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/00696103

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 106, DE 28 DE ABRIL DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF SENADOR JOSE ERMIRIO DE MORAIS constituída pela Portaria nº 386/2019, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 66 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Paula Rodrigues Cardoso da Silva

RF 7809409/1

Assistente de Diretor de Escola

Leila Fraga Santos

RF 8467757/1

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

Leila Fraga Santos

RF 8467757/1

Assistente de Diretor de Escola

Marcel Ramos da Costa

RF 8419094/1

Coordenador Pedagógico

Art.3º Excluir da relatoria de Paula Rodrigues Cardoso da Silva, RF 7809409/1 , Assistente de Diretor de Escola, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Thais Moura Rodrigues

9333509/1

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

21/03/2024

Leticia Santos Coelho de Faria

8821054/3

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

27/03/2024

Nicole Pereira de Sousa

9337881/1

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

26/03/2024

Rafael Gasques Guimaraes

9297758/2

Prof. Ens. Fund. II e Médio

19/03/2024

Art.4º Excluir da relatoria de Leila Fraga Santos, RF 8467757/1, Coodernador Pedagógico , os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Jennifer Crispiniana dos Santos Teles

9337369/1

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

22/03/2024

Ligia Alves Cardoso Siqueira

8228833/2

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

22/03/2024

Andressa Maria da Silva Alves

9340599/1

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

27/03/2024

Art.5º Incluir na relatoria de Leila Fraga Santos, RF 8467757/1, Assistente de Diretor de Escola , os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Thais Moura Rodrigues

9333509/1

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

21/03/2024

Rafael Gasques Guimaraes

9297758/2

Prof. Ens. Fund. II e Médio

19/03/2024

Leticia Santos Coelho de Faria

8821054/3

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

27/03/2024

Art.6º Incluir na relatoria de Marcel Ramos da Costa, RF 8419094/1, Coodernador Pedagógico , os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Nicole Pereira de Sousa

9337881/1

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

26/03/2024

Rafael Lemos dos Santos

9405909/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

04/07/2024

Andressa Maria da Silva Alves

9340599/1

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

27/03/2024

Art.7º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 386/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155320127

Interessado: EMEF DES. EUCLIDES CUSTODIO DA SILVEIRA

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0053156-5

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no Memorando Nº 042/2025 (Documento SEI Nº 155273796), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I 42/2025 - Relação dos Bens a Serem Baixados (Documento SEI Nº 155274476) por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

Wagner Barbosa de Lima

RF 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá

Portaria   |   Documento: 155384585

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002119-2

PORTARIA Nº 134/2026 de 27 de abril de 2026

6016.2019/0073293-2

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 222/2019 - DOC 31/10/2019 e alterações, referente à EMEF PROF. ALDO RIBEIRO LUZ

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão os servidores:

Eden Correa Carli - RF 790.897.1/1 - Assistente de Diretor de Escola

Roberta Oliveira Cabral Marabolim - 812.161.3/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 2º Incluir na comissão os servidores:

Fernando Ferreira de Souza - RF 846.354.9/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Ana Claudia Buongiovanni Alarcon - RF 836.306.4/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Marcela Mininel de Freitas - RF 722.864.3/2 - Assistente de Diretor de Escola

Amanda Régia da Silva Costenaro - RF 770.506.9/1 - Assistente de Diretor de Escola

Luciana da Cunha dos Santos - RF 745.499.6/1 - Coordenador Pedagógico

Valéria Gomes Barboza - RF 819.598.6/1 - Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 135/2026 de 27 de abril de 2026

6016.2019/0073293-2

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 222/2019 - DOC 31/10/2019 e alterações, referente à EMEF PROF. ALDO RIBEIRO LUZ

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Marcela Mininel de Freitas - RF 722.864.3/2 - Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores Avaliados:

Marco Antonio Lourenço - RF 936.432.3/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 15/03/2024

Marco da Silva - RF 936.905.8/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Data do Ingresso: 25/03/2024

Nome do Membro Relator:

Amanda Régia da Silva Costenaro - RF 770.506.9/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome do Servidor Avaliado:

Ana Carolina Silva Souza - RF 932.969.2/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 03/04/2024

Nome do Membro Relator:

Luciana da Cunha dos Santos - RF 745.499.6/1 - Coordenador Pedagógico

Nome do Servidor Avaliado:

Leonardo Felipe Ferreira - RF 937.411.6/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 12/04/2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 136/2026 de 27 de abril de 2026

6016.2019/0074230-0

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 259/2019 - DOC de 01/11/2019 e alterações, referente ao CEU CEI PERA MARMELO

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Fernanda Nunes Barbosa - RF 828.821.6/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores Avaliados:

Janaina Maria da Silva Marques - RF 910.535.2/1 - Professor de Educação Infantil - Data do Ingresso: 22/06/2022

Gilmara Cristina Ribeiro Martins - RF 879.128.7/2 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 12/03/2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 137/2026 de 27 de abril de 2026

6016.2019/0075183-0

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 275/2019 - DOC de 05/11/2019 e alterações, referente à EMEF PROFESSOR ANTONIO RODRIGUES DE CAMPOS

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Juliana Quintino da Fonseca - RF 809.270.2/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores Avaliados:

Juliana Benvenutti de Andrade - RF 840.917.0/3 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 06/02/2026

Raphael Andre de Souza - RF 937.161.3/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 12/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 138/2026 de 27 de abril de 2026

6016.2019/0071714-3

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 157/2019 - DOC de 30/10/2019 e alterações, referente ao CEI SHANGRI-LA PROFESSORA MARIA PEDROZA DE OLIVEIRA

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Miriam Bernardo da Silva - RF 781.956.1/3 - Coordenador Pedagógico

Nome dos Servidores Avaliados:

Jessica Aparecida Pereira - RF 934.395.4/3 - Professor de Educação Infantil - Data do Ingresso: 03/02/2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 139/2026 de 27 de abril de 2026

6016.2019/0074264-4

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 259/2019 - DOC de 01/11/2019 e alterações, referente à EMEF RAUL POMPÉIA

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Daniela Cristina da Rocha - RF 795.390.9/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores Avaliados:

Karen Gonçalves Ikuta - RF 805.927.6/4 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Data do Ingresso: 27/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

RETIFICAÇÃO

Retificação da Publicação da Portaria 130/2026, DOC 16/04/2026, página 48

Leia-se como segue e não como constou:

Vanessa Esposito Gil Rabelo - RF 737.770.3/1

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154157103

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2026/0007410-5

PORTARIA DRE-SA Nº 81 DE 06 DE ABRIL DE 2026

A Diretora da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com os dispositivos do Decreto nº 60.331 de 28/06/2021 e da Portaria SME nª 6.634 de 12/11/2021,

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Prestação de Contas do PTRF - Programa de Transferência de Recursos Financeiros para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, composta pelos seguintes membros:

Cristina Querino Alves, RF 953.501-2- CRC/SP - 1-SP/351804

Cibele Martins Garpeli, RF 774.858.2.02

Délio Pereira Lopes, RF 802.924.5.01

Elisângela Miranda Hamassaki, RF 808.910.8.01

Mauro Machado Gonçalves, RF 826.185.7.01

Marlene da Purificação Correia, RF 566.078.5.03

Samantha Freund de Carvalho, RF 928.143.6.01

Sirlaine Borges de Jesus, RF 728.514.1.01

II - A Comissão de Prestação de Contas do PTRF tem como objetivos orientar as Associações e fiscalizar a aplicação dos recursos tendo suas demais atribuições em consonância com o artigo 34 da Portaria SME nº 6.634, de 12/11/2021.


III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a partir dessa data as disposições em contrário, em especial a Portaria DRE-SA Nº 43 de 09 de março de 2026.


PORTARIA DRE-SA Nº 82 DE 06 DE ABRIL DE 2026

A Diretora da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, usando das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, em atendimento ao disposto no parágrafo 3º do artigo 5º do Decreto nº. 60.331 de 28/06/2021 e considerando ainda o contido nos artigos 32º e 33º da Portaria SME nº 6.634 de 12/11/2021,

RESOLVE:

I - Instituir e nomear a Comissão de Acompanhamento da Execução do PTRF abaixo relacionada para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, composta pelos seguintes membros:

Cibele Martins Garpeli, RF 774.858.2.02

Délio Pereira Lopes, RF 802.924.5.01

Elisângela Miranda Hamassaki, RF 808.910.8.01

Luciana Cristina Prudente de LIma, RF 816.579.3.01

Mauro Machado Gonçalves, RF 826.185.7.01

Marlene da Purificação Correia, RF 566.078.5.03

Samantha Freund de Carvalho, RF 928.143.6.01

Sirlaine Borges de Jesus, RF 728.514.1.01

Valéria De Grandi Sampaio Bessan, RF 691.699.6.02

Michelly Rodrigues do Prado , RF 774.272-0

II - A Comissão de Acompanhamento da Execução do PTRF tem como objetivo verificar o cumprimento da legislação do Programa nas respectivas Unidades Educacionais e Centros Educacionais Unificados, em especial, quanto à guarda dos bens e dos documentos originais e a realização dos serviços tendo suas demais atribuições em consonância com o artigo 33 da Portaria SME nº 6.634, de 12/11/2021.

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a partir dessa data as disposições em contrário, em especial a Portaria DRE-SA Nº 44 de 09 março de 2026.

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 155353410

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0125945-0

PORTARIA Nº 02/2026 de 22/04/2026

O Diretor de Escola da EMEF Prof. José Carlos Nicoleto - Zito, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída por Portaria nº 03/2025 de 30/10/2025, publicada em 04/11/2025, na página 31, do P.A. nº 6016.2025/0125945-0

RESOLVE:

Art. 1º - EXCLUIR da citada Comissão, então constituída, o servidor que está na presidência da mesma: Valdir Alves de Oliveira, RF 734.570.4/2, a partir de 15/01/2026.

Art. 2º - DETERMINAR que o servidor Emerson de Azevedo Camargo, RF 725.218.8/2, passe a presidir os trabalhos desta Comissão de Apuração.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15/01/2026, e mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 03/2025.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Pauta   |   Documento: 155490052

ERRATA na Publicação do DOC de 28/04/2026 - PAUTA DE JULGAMENTO da 654 ª Sessão Ordinária Virtual da 4ª Câmara Julgadora:
Onde constou:
PA: 6017.2024/0073897-8
Recorrente: FUNDACAO JOSE LUIZ EGYDIO SETUBAL
CCM: 1.039.137-1
CNPJ: 61.213.674/0001-69
Advogado(s): Dr(a) Eduardo Szazi (OAB 104.071) Subseção (SP); Dr(a) Rodrigo Kroth Bitencourt (OAB 435.150) Subseção (SP).
Relator: Marcel Kazuaki Takahashi
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.819.992-9, ISS/AII 6.819.994-5, ISS/AII 6.819.996-1, ISS/AII 6.819.998-8, ISS/AII 6.820.195-8, ISS/AII 6.820.196-6 e ISS/AII 6.820.197-4
PA: 6017.2024/0073778-5
Recorrente: FUNDACAO JOSE LUIZ EGYDIO SETUBAL
CCM: 3.954.539-3
CNPJ: 61.213.674/0001-69
Advogado(s): Dr(a) Eduardo Szazi (OAB 104.071) Subseção (SP); Dr(a) Rodrigo Kroth Bitencourt (OAB 435.150) Subseção (SP).
Relator: Marcel Kazuaki Takahashi
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.875.865-0, ISS/AII 6.875.871-5, ISS/AII 6.875.872-3, ISS/AII 6.875.879-0, ISS/AII 6.875.881-2, ISS/AII 6.875.882-0, ISS/AII 6.875.883-9, ISS/AII 6.875.884-7, ISS/AII 6.875.885-5, ISS/AII 6.875.886-3, ISS/AII 6.875.887-1, ISS/AII 6.875.888-0, ISS/AII 6.875.906-1 e ISS/AII 6.875.920-7
PA: 6017.2024/0073779-3
Recorrente: FUNDAÇÃO JOSÉ LUIZ EGYDIO SETUBAL
CCM: 5.046.131-1
CNPJ: 61.213.674/0001-69
Advogado(s): Dr(a) Eduardo Szazi (OAB 104.071) Subseção (SP); Dr(a) Rodrigo Kroth Bitencourt (OAB 435.150) Subseção (SP).
Relator: Marcel Kazuaki Takahashi
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.876.121-0, ISS/AII 6.876.148-1, ISS/AII 6.876.152-0 e ISS/AII 6.876.154-6
PA: 6017.2024/0073780-7
Recorrente: FUNDAÇÃO JOSÉ LUIZ EGYDIO SETUBAL
CCM: 1.039.137-1
CNPJ: 61.213.674/0001-69
Relator: Marcel Kazuaki Takahashi
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.875.857-0, ISS/AII 6.875.860-0, ISS/AII 6.875.863-4, ISS/AII 6.875.864-2, ISS/AII 6.876.246-1, ISS/AII 6.876.247-0, ISS/AII 6.876.248-8, ISS/AII 6.876.249-6, ISS/AII 6.876.250-0, ISS/AII 6.876.251-8, ISS/AII 6.880.667-1, ISS/AII 6.880.668-0, ISS/AII 6.880.669-8, ISS/AII 6.880.670-1, ISS/AII 6.880.671-0, ISS/AII 6.880.672-8, ISS/AII 6.880.673-6 e ISS/AII 6.880.712-0
LEIA-SE:
PA: 6017.2024/0073897-8
Recorrente: FUNDACAO JOSE LUIZ EGYDIO SETUBAL
CCM: 1.039.137-1
CNPJ: 61.213.674/0001-69
Advogado(s): Dr(a) Eduardo Szazi (OAB 104.071) Subseção (SP); Dr(a) Rodrigo Kroth Bitencourt (OAB 435.150) Subseção (SP).
Relator: Marcel Kazuaki Takahashi
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.819.992-9, ISS/AII 6.819.994-5, ISS/AII 6.819.996-1, ISS/AII 6.819.998-8, ISS/AII 6.820.195-8, ISS/AII 6.820.196-6 e ISS/AII 6.820.197-4
PA: 6017.2024/0073778-5
Recorrente: FUNDACAO JOSE LUIZ EGYDIO SETUBAL
CCM: 3.954.539-3
CNPJ: 61.213.674/0001-69
Advogado(s): Dr(a) Eduardo Szazi (OAB 104.071) Subseção (SP); Dr(a) Rodrigo Kroth Bitencourt (OAB 435.150) Subseção (SP).
Relator: Marcel Kazuaki Takahashi
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.875.865-0, ISS/AII 6.875.871-5, ISS/AII 6.875.872-3, ISS/AII 6.875.879-0, ISS/AII 6.875.881-2, ISS/AII 6.875.882-0, ISS/AII 6.875.883-9, ISS/AII 6.875.884-7, ISS/AII 6.875.885-5, ISS/AII 6.875.886-3, ISS/AII 6.875.887-1, ISS/AII 6.875.888-0, ISS/AII 6.875.906-1 e ISS/AII 6.875.920-7
PA: 6017.2024/0073779-3
Recorrente: FUNDAÇÃO JOSÉ LUIZ EGYDIO SETUBAL
CCM: 5.046.131-1
CNPJ: 61.213.674/0001-69
Advogado(s): Dr(a) Eduardo Szazi (OAB 104.071) Subseção (SP); Dr(a) Rodrigo Kroth Bitencourt (OAB 435.150) Subseção (SP).
Relator: Marcel Kazuaki Takahashi
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.876.121-0, ISS/AII 6.876.148-1, ISS/AII 6.876.152-0 e ISS/AII 6.876.154-6
PA: 6017.2024/0073780-7
Recorrente: FUNDAÇÃO JOSÉ LUIZ EGYDIO SETUBAL
CCM: 1.039.137-1
CNPJ: 61.213.674/0001-69
Relator: Marcel Kazuaki Takahashi
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.875.857-0, ISS/AII 6.875.860-0, ISS/AII 6.875.863-4, ISS/AII 6.875.864-2, ISS/AII 6.876.246-1, ISS/AII 6.876.247-0, ISS/AII 6.876.248-8, ISS/AII 6.876.249-6, ISS/AII 6.876.250-0, ISS/AII 6.876.251-8, ISS/AII 6.880.667-1, ISS/AII 6.880.668-0, ISS/AII 6.880.669-8, ISS/AII 6.880.670-1, ISS/AII 6.880.671-0, ISS/AII 6.880.672-8, ISS/AII 6.880.673-6 e ISS/AII 6.880.712-0

PA: 6017.2024/0073776-9
Recorrente: FUNDAÇÃO JOSÉ LUIZ EGYDIO SETUBAL
CCM: 1.039.137-1
CNPJ: 61.213.674/0001-69
Advogado(s): Dr(a) Eduardo Szazi (OAB 104.071) Subseção (SP); Dr(a) Rodrigo Kroth Bitencourt (OAB 435.150) Subseção (SP).
Relator: Eduardo de Paiva Gomes
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Imunidade/Isenção 0000000000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Despacho indeferido   |   Documento: 155145276

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0013293-3

Recorrente:

VAAM NUNES E FILHOS GESTÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

CNPJ nº:

31.655.385/0001-59

SQL nº:

087.080.0060-3, 087.150.0019-2, 087.129.0029-1, 087.331.0037-3, 087.116.0004-7, 087.089.0055-8, 087.331.0151-5 e 087.331.0025-1

Advogado(s):

Não há

Recorrida:

Decisão proferida pela 1ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0039336-0

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ITBI/AII 90.047.711-3, ITBI/AII 90.047.712-1, ITBI/AII 90.047.713-1, ITBI/AII 90.047.714-8, ITBI/AII 90.047.715-6, ITBI/AII 90.047.716-4, ITBI/AII 90.047.717-2 e ITBI/AII 90.047.718-0

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0039336-0 (doc. nº 151289035) diverge da interpretação dada à legislação tributária na decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Reexame Necessário nº 6017.2018/0006394-5 (doc. nº 155143453), ora apresentada como paradigmática.

5. PONTO DE DIVERGÊNCIA - Alega a Recorrente que no acórdão recorrido da Recorrente, a motivação central da autuação e da manutenção do lançamento está ancorada em (i) suposta preponderância de receitas imobiliárias para afastar a não incidência; e (ii) desqualificação da contabilidade retificada/ajustada após a ação fiscal, sob alegação de que não retrataria fielmente as mutações patrimoniais, além de discussão de arbitramento da base de cálculo e “ausência de avaliação contraditória”; que ainda que a ementa do paradigma não explicite, de forma literal, as expressões “preponderância”, “receita imobiliária” ou “período de aferição”, a identidade juridicamente relevante entre os casos está na aplicação do mesmo regime de não incidência do ITBI-IV em integralização, cujo reconhecimento depende, por definição, da valoração da prova contábil apta a demonstrar (i) a natureza da operação e (ii) a ausência de preponderância no período legal, quando suscitada; que a divergência aqui deduzida não é “meramente probatória”: é divergência de interpretação do alcance prático da não incidência, porque o acórdão recorrido, ao exigir um padrão de prova mais rigoroso doque o admitido no paradigma para a prova contábil de mesma natureza, termina por restringir a fruição do regime legal (Lei 14.107/2005, art. 49 e §1º); que já no paradigma 6017.2018/0006394-5 (Acórdão Paradigma), em contexto de integral o Conselho adotou interpretação e, principalmente, postura probatória distinta: reconheceu que elementos probatórios e a comprovação de diferenças contábeis eram suficientes para evidenciar o direito à não incidência, mantendo decisão favorável ao contribuinte (reexame necessário improvido); que é exatamente aqui que mora a divergência, do modo como o art. 49 exige que ela seja demonstrada: duas decisões internas do Conselho, sobre matéria estruturalmente equivalente (ITBI-IV em integralização/conferência; análise dos requisitos para a não incidência e valoração da prova contábil), adotando linhas interpretativas distintas quanto ao peso e suficiência da prova contábil e dos elementos demonstrativos do direito do contribuinte.

6. Todavia, em que pese o esforço argumentativo da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar pelos seguintes motivos:

7. Inovação recursal - De fato, analisando a Petição nº 129754827 do Recurso Ordinário nº 6017.2025/0039336-0 interposto pela Recorrente, ora recorrido, constata-se que a Recorrente alegou como pontos de discordância da decisão de 1ª instância administrativa: (i) “II.1. DA NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL: A TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 796.376 - TEMA 796 DE REPERCUSSÃO GERAL) IMPEDINDO A EXIGÊNCIA DO ITBI BASEADA NA ATIVIDADE PREPONDERANTE” e (ii) “II.2. DA ILEGALIDADE DO ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO E A NÃO OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.113 DO STJ E DO ART. 148 DO CTN.” Tanto que ao final a Recorrente requereu: “a - RECONHECER a NÃO INCIDÊNCIA do ITBI sobre as transmissões de bens imóveis em integralização de capital social, objeto dos Autos de Infração, em estrita observância ao disposto no Art. 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, e à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 796.376 (Tema 796 de Repercussão Geral), sendo irrelevante a discussão sobre a atividade preponderante da Recorrente para este fim; b - Subsidiariamente (e sem prejuízo do pedido principal), ANULAR o arbitramento da base de cálculo do ITBI para os Autos de Infração nos quais houve a majoração dos valores dos imóveis, reconhecendo a validade dos valores declarados pela Recorrente para fins de integralização de capital, em conformidade com o Art. 23 da Lei nº 9.249/95 e o Tema 1.113 do STJ, e considerando o Laudo de Avaliação Contraditória ora anexado; c - Em razão do reconhecimento da não incidência do ITBI e/ou da ilegalidade do arbitramento da base de cálculo, determinar o CANCELAMENTO DEFINITIVO de todos os Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIs) nº 090.047.711-3, 090.047.712-1, 090.047.713-1, 090.047.714-8, 090.047.715-6, 090.047.716-4, 90.047.717-2 e 090.047.718-0, bem como de quaisquer outras cobranças correlatas;”. Como acima comprovado, em momento algum a Recorrente alegou, como matéria recursal, “A VALORAÇÃO DA PROVA CONTÁBIL e PADRÃO DE PROVA PARA RECONHECER A NÃO INCIDÊNCIA NA INTEGRALIZAÇÃO”, o que, evidentemente, não pode ser alegado somente em sede de Recurso de Revisão por clara inovação recursal, visto que os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora não tiveram a oportunidade de se manifestar sobre o mérito em relação a esta matéria, de sorte que a decisão do Reexame Necessário nº 6017.2018/0006394-5 não serve de paradigma, neste caso.

8. O voto vencedor que fundamenta a decisão recorrida não reconheceu a não incidência do ITBI-IV na integralização dos imóveis em questão por restar comprovado nos autos a preponderância de atividade imobiliária, nos termos da legislação tributária municipal vigente (art. 4º da Lei Municipal nº 11.154/1991 e art. 53, parágrafo único, da Lei Municipal nº 14.107/2005), bem como manteve o arbitramento realizado pela fiscalização com base no art. 148, do CTN e no Tema 1.113 do STJ. Também não menciona a nova tese ora defendida pela Recorrente, justamente porque ela não foi oportunamente alegada no Recurso Ordinário. A única citação do voto em relação à prova contábil consta do RELATÓRIO. Confira-se: “Sucintamente, a motivação das autuações reside na ausência dos requisitos necessários para a fruição da não incidência de ITBI-IV, visto que houve preponderância de receitas imobiliárias e a posterior alteração da contabilidade, realizada após a operação fiscal, não retratava fielmente as alterações patrimoniais da entidade.”(grifamos)

9. Por fim, cabe esclarecer que o ponto de divergência elencado pela Recorrente não se refere à divergência de interpretação da legislação tributária, como exige o art. 49 da Lei Municipal nº 14.107/2005, mas sim ao reconhecimento, ou não, da não incidência do ITBI-IV na integralização de imóvel em face dos contextos fático-probatórios de cada caso concreto. Logo, as decisões recorrida e paradigma são divergentes em razão de circunstâncias fáticas e decorreram da livre apreciação e valoração, pela respectiva Câmara Julgadora, das provas que se apresentaram em cada caso concreto, o que não configura dissenso interpretativo da legislação tributária a justificar a admissão do presente recurso.

10. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso.

11. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

12. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

23 de abril de 2026

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 155102933

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0025280-7, em nome de Denys Miyashiro, no período de 06 à 07/04/2026, no valor de R$1.284,00 (mil, duzentos e oitenta e quatro reais) sobre o qual houve a devolução de saldo não utilizado no valor de R$321,00 (trezentos e vinte e um reais).

Despacho   |   Documento: 155499903

À vista dos elementos constantes neste processo, com base no art. 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, art. 23-A da Lei nº 14.133/2006, Anexo único da Resolução SF/CGF-FEMATF nº 03/2026, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e sua respectiva Nota de Liquidação nominal ao FEMATF, CNPJ 00.385.867/0000-00 para o pagamento no valor total de R$ 14.527.810,51 (quatorze milhões, quinhentos e vinte e sete mil oitocentos e dez reais e cinquenta e um centavos), onerando a dotação orçamentária 17.20.04.122.4002.2.080.3.3.90.93.00.08.1.759.1383.1 referente a indenização em pecúnia conforme planilha doc. SEI 155395388, referentes ao período de novembro/2025 a março/2026.

Encaminhe-se para a SF/COADM/DIEOF para emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155393720

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 155393719

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização SF nº 43/2026 (155393708) e às informações sintetizadas em 155393716, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$1.424,00 (mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 155393710, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.128.4002.2.180.33901400.08.1.759.1383.0 consoante Nota de Reserva nº 35.659/2026 (155393714), referente à concessão de diárias à servidora Monica Miyuki Obara, RF 881.005-2, CPF nº XXX.785.958-XX, para deslocamento no período de 05/05/2026 a 06/05/2026 para participação no evento "Financidades 2026" a ser realizado em Brasília/DF, respeitando-se o princípio da anualidade.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155098883

Processo: 6017.2026/0027933-0

À vista dos elementos constantes neste processo, com base no art. 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, arts. 34 e 34-A da Lei municipal nº 17.719/2021, considerando ainda as informações em doc. SEI 154855461, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e sua respectiva Nota de Liquidação nominal ao FEMATF, com CNPJ destinado a tal finalidade nº 00.385.867/0000-00 para o pagamento dos valores disciplinados na Resolução CGF/FEMATF nº 01/2024, referente ao mês de março/2026, bem como dos pagamentos retroativos inerentes aos meses de janeiro e fevereiro/2026, no valor total de R$ 2.212.896,00 (dois milhões, duzentos e doze mil oitocentos e noventa e seis reais), onerando a dotação orçamentária 17.20.04.122.4002.2.080.3.3.90.93.00.08.1.759.1383.0 e 17.20.04.122.4002.2.080.3.3.90.93.00.08.1.759.1383.1.

Encaminhe-se para a SF/COADM/DIEOF para emissão da Nota de empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em prosseguimento.

Coordenadoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 155500511

ATOS NORMATIVOS E DESPACHOS DO GABINETE

REF.: Processo Eletrônico nº 6017.2026/0004871-1
INT.: Secretaria Municipal da Fazenda
ASS.: Recurso Administrativo

Advogado: Eduardo Santoro. OAB/SP 167.297.



DESPACHO:

1. Em face das Razões Recursais de doc. 155133844 e da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta de doc. 155329390, e com fulcro no artigo 36 da Lei Municipal n° 14.141/2006, recebo o Recurso de doc. 155133844, por tempestivo e, no mérito, a ele NEGO PROVIMENTO.

2.Intime-se o senhor Leandro dos Santos, RF 8832773, para ciência da decisão.

3. De acordo com o § 2° do artigo 36 da Lei Municipal n° 14.141/2006, encerro a instância administrativa.

PUBLICAÇÃO REFERENTE AO DOCUMENTO SEI Nº 155330272

Subsecretaria da Receita Municipal

Portaria   |   Documento: 155402940

Portaria SF/SUREM nº 21, de 27 de abril de 2026

Dispõe sobre o sorteio de prêmios para tomador de serviço identificado na NFS-e

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 3º-A da Lei nº 14.097/2005, e no artigo 8°, I, a, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 09, de 01 de agosto de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Para o sorteio número 177 do Programa Nota Fiscal Paulistana, foram gerados 3.033.873 bilhetes eletrônicos, os quais podem ser consultados no endereço eletrônico http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br.

Parágrafo único. Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares, foi gerado o hash 8ffe7a0efa6a0ed359fb54e061a83b64.

Art. 2º O código hash mencionado no artigo 1° refere-se à codificação gerada pelo algoritmo público denominado Message Digest Algorithm 5 - MD5.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Thiago Rubio Salvioni

Subsecretário da Receita Municipal

Departamento de Cadastros

Portaria   |   Documento: 155470617

PORTARIA SF/SUREM/DECAD Nº 012, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

Designa Auditor-Fiscal Tributária Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.2 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SG n° 09/2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterado pela Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM Ricardo Neves, RF 687.611-1, lotado na Divisão do Mapa de Valores do Departamento de Cadastros - DECAD/DIMAP, que cumpre jornada de trabalho em regime de teletrabalho, para executar atividades de acompanhamento e gerenciamento de projetos sob responsabilidade da unidade, bem como realizar a intermediação de dados geoespaciais com órgãos externos à Secretaria da Fazenda.

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º têm grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional às pontuações estabelecidas para as atividades de DECAD/DIMAP nos itens 2 e 3 e seus respectivos subitens da Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2026 até a data de 30 de junho de 2026.

Núcleo de triagem e análise - Condomínios Verticais

Decisão Tributária   |   Documento: 152405857

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 065.030.0099-5
Contribuinte: FATIMA DA COSTA SILVA
CPF/CNPJ: XXX.038.888-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2021.
ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 065.030.0099-5 POR DESDOBRO NOS LOTES 0112-6 A 0115-0 (4 UNIDADES), EXERCÍCIO 11/2025, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 17º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 29/10/2025, NO R.23 DA MATRÍCULA 31931, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011.DE OFÍCIO, CONFORME CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO 2025-105885-00 AC = 743M², PADRÃO = 32; AO = 361M², PAV = 2; ACC = 2014, USO = MISTO COM PREDOMINCIA COMERCIAL, A PARTIR DE 01/2021 (PERÍODO NÃO DECADENTE) E ,A PARTIR DE 12/2024, AT =377M², CONFORME MATRÍCULA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011.. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 155360864

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Estrada das Taipas - 1940; AP 04 a; BL A

NOME DO INTERESSADO: MARIA HELENA FORTUNATO DA ROCHA, CPF: XXX.730.958-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0028698-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 155374459

6017.2026/0028226-9 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA NEOPOLIS 107, BL. G1. 1 AP. 11, CHACARA DO CONDE - CEP 04859-410, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: TAMIRES SANTANA DO NASCIMENTO ALVES (CPF/CNPJ: xxx.028.718-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0028226-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - pelo contribuinte número 261.148.0002-6.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 155376314

6017.2026/0027696-0 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA AUGUSTIN LUBERTI 600, Q J1 L 02 B I AP 31, FAZENDA DA JUTA - CEP 03977-409, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: SONIA APARECIDA DOS SANTOS CANUTTI (CPF/CNPJ: xxx.743.918-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0027696-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 153.210.0123-4.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 155378540

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ângelo da Silva, 150, Bl. 01, Ap. 21 - CEP 02996-140 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA DE LOURDES FERREIRA ALVES, CPF: xxx.654.818-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0028495-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 155440849

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Jaceru, 102 (Matrícula 178.330, 15º ORI) - Vila Gertrudes - CEP: 04705-000

NOME DO INTERESSADO: LUCIANA MIDORI SEIKE, CPF: XXX.889.578-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0028691-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 085.036.0460-4. O englobamento dos lotes SQL 085.036.0053-6; 085.036.0052-8 e 085.036.0002-1 no SQL 085.036.0406-1 ocorreu a partir de 01/2015 até 08/2023; a partir de 09/2023, foi desdobrado no 085.036.0460-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 155468807

6017.2026/0028509-8 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA DA TERRA PORTUCALENSE 644, BL 12 APTO 32, JARDIM IRAPIRANGA - CEP 05891-500, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: PAULO CESAR FERREIRA LOPES (CPF/CNPJ: xxx.689.228-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0028509-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 184.230.0243-7.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 155474396

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Vale do Rio Doce, 31A, BLOCO 1, APTO 22 - Conjunto Habitacional BRASILANDIA B09, QD M, LT 3 - CEP: 02820-080

NOME DO INTERESSADO: DOMINGAS DE LIMA SILVA, CPF: XXX.591.203-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0028504-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 215.049.0177-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 155480435

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua José Milton Barbosa, 20, ap. 2B - CEP 02281-214 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ADAILTON ROSA DA SILVA, CPF: xxx.885.988-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0028492-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 228.234.0003-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 155448508

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Antônio Conselheiro, 322, bloco 2, apto 13 - Parque Pirajussara - Embu das Artes - CEP: 06815-620

NOME DO INTERESSADO: FERNANDA CRISTINA DOS SANTOS, CPF: XXX.714.028-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0028689-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/04/2026

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não é possível atender ao pedido uma vez que o imóvel está localizado fora do Município de São Paulo.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 155407299

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0028836-4

NOME DO INTERESSADO : MARIA DE FATIMA PINHEIRO DE FREITAS

CPF/CNPJ: XXX.163.038-XX

REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA PEREIRA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.029.608-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 172.083.0058-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não foram apresentados documentos necessários à formalização do desdobro pretendido. Verifica-se, na certidão de óbito juntada aos autos, a existência de outro herdeiro que não subscreve o instrumento de divisão amigável. Para a adequada instrução, as declarantes deverão apresentar a anuência dos demais herdeiros ao desdobro ou, alternativamente, formal de partilha apto a comprovar a sucessão do imóvel em favor das interessadas.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 155447163

PROCESSO: 6017.2026/0024224-0

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

CONTRIBUINTE: LUANA DA SILVA NUNES

REQUERENTE: DEBORAH REGINA SOARES

SQL: 027.079.0692-1

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia para fazer constar na DTI que originou a guia nº 56.708.223-7 que o SQL correto é 027.079.0692-1 e não o SQL 027.079.0016-8 como constou, conforme instrumento particular de compra e venda e financiamento de 23/02/2026.



Omar Alfonso Sannini

Diretor de Divisão

DITBI

Equipe Coordenador

Despacho indeferido   |   Documento: 155434932

PROCESSO: 6017.2026/0025936-4
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.765.441-9
INTERESSADO(A): SABRINA MENDONÇA DE SOUZA
SQL: 077.001.0086-1 (área maior)

Despacho indeferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de homologação do recolhimento realizado pela guia de ITBI n° 56.765.441-9, tendo em vista que, conforme o cálculo realizado (disponível mediante vistas ao processo), o crédito tributário não se encontra integralmente satisfeito, restando saldo devedor de R$ 3.595,21. Para fins de recolhimento complementar, a contribuinte deverá acessar o link: https://itbi.prefeitura.sp.gov.br/guiacomplementar/forms/frm_sqlComplementar2.aspx e preencher os campos da seguinte forma: em “Número da transação”, informar 56765441; e em “Valor complementar”, informar 3595,21.

Núcleo AFTM 9

Decisão Tributária   |   Documento: 155388644

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0011264-9

SQL nº: 040.074.0091-1

Interessado(a): FABIO TADEU MARIANO - CPF/CNPJ nº XXX.667.228-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 05/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega Ilegalidade/ inconstitucionalidade.

3.2. Alega erro de direito, visto que em “dezembro/2025 foi concluída a venda do imóvel SQL 035.083.0304-7, sito a Rua do Manifesto, 198, apto. 111” e que em 1º de janeiro de 2026 era titular de um único imóvel sob o SQL 040.074.0091-1.

3.3. Requer “a aplicação da regra prevista na Lei 17.719/21, com o cancelamento da cobrança relativa ao IPVA2026” e o reconhecimento da Isenção/Desconto pelo valor venal do imóvel - VVI.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. O lote cadastrado sob o SQL nº 035.083.0304‑7 foi regularmente transmitido pelo impugnante em 14/11/2025, conforme consta do R.12 da matrícula nº 131.047 do 6º Registro de Imóveis, tendo como adquirentes EDUARDO DE OLIVEIRA FERNANDES, CPF nº XXX.348.148‑XX, e MARISA ROGGI PARRA FERNANDES, CPF nº XXX.753.628‑XX, conforme documento nº 150785778.

4.2. Verifica‑se que MARISA ROGGI PARRA FERNANDES, já qualificada, figura como titular de outro imóvel cadastrado sob o SQL nº 040.025.0134‑5, CIII 889, no exercício de 2026, motivo pelo qual permanece hígido o reconhecimento do benefício fiscal referente ao SQL nº 035.083.0304‑7, após a atualização de ofício indicada no item 5.1.

4.3. Consta, ainda, que EDUARDO DE OLIVEIRA FERNANDES foi titular, até o exercício de 2025, do imóvel cadastrado sob o SQL nº 043.067.0058‑5, permanecendo, assim, inalterada a situação tributária do imóvel objeto de sua co‑titularidade, nos exatos termos do item 4.2.

4.4. Como não poderia deixar de ser mencionado, uma vez que a matéria encontra-se no rol das alegações, denotamos que, em estrito cumprimento ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, e segundo inteligência do parágrafo único do art. 53 da Lei Municipal nº 14.107/2005, não compete a este órgão de julgamento afastar a aplicação da legislação tributária por alegada inconstitucionalidade, ilegalidade ou qualquer outro juízo de valor.

4.5. Diante do exposto, não sendo constatada a titularidade de outro imóvel apto a descaracterizar a concessão do benefício, julga‑se procedente o pedido do impugnante, para fins de reconhecimento do benefício fiscal fundamentado no valor venal do imóvel, relativamente ao SQL nº 040.074.0091‑1, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 040.074.0091‑1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a exclusão do CIII 888, com a finalidade de reconhecer a isenção/ desconto do IPTU pelo Valor Venal do Imóvel - VVI, conforme a respectiva faixa de enquadramento, a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração dos nomes dos proprietários do imóvel cadastrado sob o SQL 035.083.0304-7 para EDUARDO DE OLIVEIRA FERNANDES - CPF nº XXX.348.148-XX e MARISA ROGGI PARRA FERNANDES - CPF nº XXX.753.628-XX, a partir de 12/2025, conforme o R.12, datado de 14/11/2025, da matrícula nº 131.047, do 6º Registro de Imóveis (doc. nº 150785778).

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Alexandre Serdoz Pereira - AFTM

Diretoria de Julgamento

Núcleo AFTM 14

Decisão Tributária   |   Documento: 143503281

Processo: 6017.2025/0029966-6

SQL nº: 066.283.0127-3

Contribuinte: VERA LUCIA SERILLO MOTTA

CPF nº: xxx.833.678-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. Legitimidade: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. Tempestividade: pedido em 05/06/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, §1º, e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, não conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, visto que intempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 25/01/2025.

3. Conforme atualização cadastral realizada por meio da FAC nº 2400892, a área construída foi alterada para 429m² (AC 428,07m², arredondada, nos termos da Lei nº 10.235/86) e o nº de pavimentos para 04 pavimentos, em decorrência da DTCO nº 2022.1004163-1.

Em consulta a imagens obtidas via Google e GEOSAMPA, verificamos a existência de dois pavimentos e de um terraço coberto.

A planta informa a existência de subsolo, todavia não retrata a integralidade do imóvel (terraço coberto no 03 pavimento).

Pelo exposto, os lançamentos devem ser mantidos.

4. Despacho: NÃO CONHECIDA por intempestividade.

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. Base legal: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. Encaminhamento: arquivo.

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 155406119

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0016429-0

SQL nº: 055.007.0029-4

Contribuinte: MARILENA MARCIA RODRIGUES RUIZ

CPF nº: XXX.128.228-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 02/03/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, alterando-se a área construída para 425 m², a área ocupada para 348 m², o uso para predominantemente residencial (código 14) e o número de pavimentos para 2.

3.1. DE OFÍCIO, altere-se para o padrão B do tipo residencial horizontal (código 11).

4. A requerente requer as seguintes alterações: (I) área de terreno para 647,97 m²; (ii) testada de cálculo para 14,24 m; (iii) área construída para 424,54 m²; (iv) uso para residencial horizontal; (v) área ocupada para 347,58 m²; (vi) número de pavimentos para 2

4.1. As transcrições nºs 41.407 e 113.504 indicam área de terreno e testada de 649,68 m² e 13,98 m, respectivamente. Desta forma, considerando-se que nos termos do inciso I do parágrafo 1º do artigo 96 do Decreto 52.884/2011, a área de terreno e a testada devem ser obtidas da matrícula ou da transcrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente, depreende-se que não cabe qualquer retificação em relação a tais parâmetros no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.2. A área construída registrada na planta do imóvel é condizente com o que se observa nas imagens do imóvel disponíveis na rede mundial de computadores, de maneira que é pertinente sua retificação para o que é indicado na planta, 424,54 m², com o arredondamento para a unidade imediatamente superior, 425 m², nos termos da legislação.

4.3. A área ocupada, semelhantemente ao descrito no item anterior, deve ser alterada para o indicado na planta do imóvel, 347,58 m², com o devido arredondamento, 348 m².

4.4. Parte das edificações existentes no terreno apresenta 2 pavimentos acima do nível da rua, desta forma, cabe a alteração do Cadastro Imobiliário Fiscal para que se registre 2 pavimentos.

4.5. Com base nas fotografias do imóvel, tanto as autuadas na impugnação quanto as disponíveis na rede mundial de computadores, e na planta do imóvel, depreende-se a plausibilidade da alteração de uso para predominantemente residencial (código 14).

4.6. Tendo em vista as características construtivas do imóvel, do que se observa nas fotografias e na planta, o padrão que mais se adequa ao conjunto das edificações é o padrão B do tipo residencial horizontal.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Decreto nº 58.030/2017; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 10.235/1986 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para alteração da área construída para 425 m², área ocupada para 348 m², uso para predominantemente residencial (código 14) pavimentos para 2 e padrão para B do tipo residencial horizontal, código 11.

Decisão Tributária   |   Documento: 155415605

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0017275-7

SQL nº: 116.337.0045-2

Contribuinte: JOICE SOUZA CARVALHO LOBATO

CPF nº: XXX.969.278-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 03/03/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento ora impugnado em todos os seus termos.

3.1. DE OFÍCIO, inclua-se no polo de sujeição passiva como compromissária compradora JOICE SOUZA CARVALHO LOBATO, CPF XXX.969.278-XX.

4. A contribuinte solicita revisão do valor de IPTU, pois consta metragem da área total do condomínio.

4.1. Nos termos do art. 28 do Anexo Único do Decreto nº 52.884/2011, a área construída tributável corresponde à área bruta da edificação. No caso concreto, deve ser considerada a área constante da matrícula nº 222.415 do 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, ali identificada como integrante da área total sob a rubrica “áreas construídas”, perfazendo 143,50 m².

Cumpre destacar que os condôminos respondem tributariamente pelas áreas comuns do edifício na proporção de suas respectivas frações ideais, as quais integram a área bruta para fins de incidência tributária.

Ademais, a legislação municipal determina o arredondamento da área para a unidade imediatamente superior, o que, na hipótese, resulta em 144 m².

Dessa forma, não se verifica qualquer erro no lançamento impugnado, o qual se encontra em estrita conformidade com os parâmetros legais aplicáveis.

4.2. Com base na escritura de compra e venda lavrada nas folhas 21/24 do livro nº 4195 do 2º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo, inclua-se no polo de sujeição passiva JOICE SOUZA CARVALHO LOBATO, CPF XXX.969.278-XX.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019):

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para inclusão de JOICE SOUZA CARVALHO LOBATO, CPF XXX.969.278-XX, no polo de sujeição passiva.

Decisão Tributária   |   Documento: 155465629

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0017278-1

SQL nº: 148.253.0088-9

Contribuinte: MARIA DORA MARTINEZ DOMINGUEZ DE ANDRADE

CPF nº: XXX.707.938-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 03/03/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 14/04/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nºs 01/2024, 01/2025 e 01/2026 e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, alterando-se a área construída para 376 m².

3.1. DE OFÍCIO, altere-se a área ocupada para 222 m².

4. A contribuinte requer a revisão do valor do IPTU com fundamento na área do terreno e na área construída.

Nos termos dos incisos V e VIII do artigo 37 da Lei nº 14.107/2005, a impugnação deve indicar, de forma clara e precisa: (i) os fundamentos de fato e de direito que a embasam; (ii) os pontos de discordância; e (iii) as razões e provas de que dispõe o contribuinte. No caso em exame, contudo, há apenas pedido genérico de revisão do valor do IPTU, sem a indicação objetiva dos valores que a contribuinte entende corretos, nem a devida fundamentação ou demonstração das divergências apontadas.

Não obstante, foram juntadas aos autos a matrícula do imóvel e a planta da edificação. Com base nesses documentos, bem como em informações obtidas por meio de imagens disponíveis na rede mundial de computadores, é possível confrontar os dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal com a documentação apresentada e com a realidade fática verificada.

4.1. Não se verifica discrepância entre a área registrada na matrícula 372.699 do 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (331,93 m²) e aquela constante do Cadastro Imobiliário Fiscal (332 m²), considerada a regra de arredondamento prevista na legislação. Assim, não há retificação a ser promovida.

4.2. A planta da edificação indica área construída total de 364,62 m². Ao se confrontar esse valor com a estimativa obtida por meio de imagens aéreas, constata-se coerência entre ambos. Mostra-se, portanto, pertinente a retificação da área construída atualmente registrada no Cadastro Imobiliário Fiscal (410 m²), para que passe a constar a área indicada na planta (364,62 m²), acrescida de 10,95 m² referentes à área da piscina, a qual é tributável nos termos do inciso IV do artigo 28 do Decreto nº 52.884/2011.

Dessa forma, a área construída a ser registrada no Cadastro Imobiliário Fiscal totaliza 376 m², após o devido arredondamento para a unidade imediatamente superior, conforme o § 1º do artigo 28 do referido decreto.

4.3. A área ocupada corresponde à projeção ortogonal da edificação sobre o terreno. No presente caso, equivale à área do pavimento térreo indicada na planta, qual seja, 222 m², considerado o arredondamento aplicável.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Decreto nº 58.030/2017; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 10.235/1986 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para alteração da área construída para 376 m² e da área ocupada para 222 m².

Núcleo AFTM 34

Decisão Tributária   |   Documento: 155469116

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0025463-0

SQL nº: 111.241.0089-9

Interessado(a): ROMILDO SILVA - CPF nº XXX.319.698-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/04/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2020, 09/02/2021, 09/02/2022, 09/02/2024 e 09/05/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2024, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que a área construída do imóvel (287 m²) estaria incorreta, solicitando sua alteração para 217,04 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.1. Informe-se que, em que pese o requerente tenha apresentado a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2025.1000470-7 (doc. nº 155468935), as plantas e demais arquivos anexados a ela estão indisponíveis no momento da análise do presente. Embora o requerente tenha apresentado planta da edificação (doc. nº 154033298), ela está ilegível. Acrescente-se que a DTCO nº 2025.1000470-7 inclui o imóvel de SQL nº 111.241.0088-0, além do imóvel de SQL em tela, totalizando 386,09 m² de área construída declarada. Dessa forma, não há elementos suficientes para subsidiar alteração da área construída de ofício.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, nº 01/2021, nº 01/2022, nº 01/2023, nº 01/2024, nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023 e nº 02/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 111.241.0089-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo de auditor

Decisão Tributária   |   Documento: 155308226

Processo: 6017.2025/0041135-0

SQL nº: 006.035.0209-1

Interessado(a): RODRIGO DE ARRUDA TEIXEIRA - CPF nº XXX.311.748-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2019 a 01/2025 e 02/2022 a 02/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/07/2025. Em relação a NL 02/2025 o vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU ocorreu em 01/09/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006). As demais notificações de lançamento são INTEMPESTIVAS.

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as notificações de lançamento do IPTU, referente aos exercícios de 2019 a 2025, utilizando como argumento de defesa a alegação de que o imóvel em questão, em síntese, não poderia ser enquadrado como “NÃO UTILIZADO” e que estaria cumprindo a sua função social, não se enquadrando nas previsões do art. 91 da Lei Municipal nº 16.050/2014, o que tornaria ilegítima a aplicação do IPTU Progressivo no Tempo à referida propriedade.

3.1. Portanto, verifica-se que a objeção apresentada pelo impugnante não se refere a elementos contidos no lançamento tributário atacado, nem a regras relacionadas a eles. Ao contrário, a insurgência está diretamente relacionada a normas de direito urbanístico, que levaram a municipalidade a concluir que o imóvel estaria sendo subutilizado e que deveria se sujeitar às regras do IPTU Progressivo no Tempo, até que viesse a cumprir a sua função social.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

4.1. O imóvel é tributado pelo IPTU Progressivo em razão do tempo, tendo em vista que foi objeto de notificação proferida nos autos do processo administrativo nº 6068.2019/0004425-8.

4.2. As alegações sobre o cumprimento dos requisitos formais da cobrança do IPTU progressivo no tempo são de competência da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento. Assim, o presente expediente foi encaminhado à SMUL para análise e manifestação que nos informou que o objeto já foi apreciado, com decisão de indeferimento publicado no Diário Oficial da Cidade em 30/10/2025 (documento 129635045).

4.3. Nos termos do disposto no Decreto nº 55.638/2014, que regulamenta a aplicação dos instrumentos indutores da função social da propriedade urbana, assim como as atribuições conferidas pelo art. 40 ao 43 do Decreto nº 60.061/2021 cabe à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL/CEPEUC), quanto a identificação, análise sobre a utilização do imóvel e do cumprimento da função social da propriedade. Caberá a este órgão - SMUL/CEPEUC - a discussão e despacho decisório para os casos de cancelamento da notificação para PEUC (parcelamento, edificação e utilização compulsórios).

4.4. Pelo exposto, fica claro que a Secretaria Municipal da Fazenda (e, por consequência, esta Divisão de Julgamento) não detém competência para deliberar acerca de questões relativas à utilização do imóvel e do cumprimento ou não da função social da propriedade, permanecendo as Decisões proferidas por SMUL.

4.5. Assim, conclui-se que o pedido formulado não deve ser conhecido, em relação a tais questionamentos, sendo declarado prejudicado, conforme inteligência do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

5. DESPACHO: Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento, exercícios 2019 a 2025, referente ao imóvel de SQL nº 006.035.0209-1, e DECLARO o pedido formulado PREJUDICADO, em consonância com o art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que as questões relativas à utilização do imóvel e o consequente cumprimento da função social da propriedade, para fins do IPTU Progressivo no Tempo, possuem competência para análise e rito específico — estabelecidos pela Lei Municipal nº 15.234/2010 e pelo Decreto Municipal nº 55.638/2014.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: Arquivo.

Decisão Tributária   |   Documento: 155308627

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0003948-8

SQL nº: 085.023.0224-8

Interessado: BEATRIZ FERNANDES NUNES DA COSTA - CPF nº XXX.418.418-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 20/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/04/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, requerendo providências, pois alega que houve pagamento em duplicidade da última parcela.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em consultas aos nossos sistemas verificamos que o débito, referente a NL 01/2025, consta como “Extinto pelo Pagamento”. Portanto, nada resta a ser providenciado, uma vez que o referido crédito tributário foi pago, nos termos do art. 156, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), com a consequente prejudicialidade do pedido (documento 155308622).

4.1. Informamos que o pedido de restituição de eventuais pagamentos realizados deverá ser efetuado pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC) anexando a documentação comprobatória relacionados aos pagamentos, ou o interessado poderá acessar os Serviços on-line no site da Secretaria da Fazenda para solicitar os valores estão disponíveis para restituição automática, através do aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível na página oficial da Secretaria Municipal da Fazenda através do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. Maiores informações estão disponíveis na página oficial da Secretaria Municipal da Fazenda através do link https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/33657.

4.2. Ademais, é necessário atualizar a sujeição passiva do do imóvel apresentando a documentação comprobatória de transferência de propriedade registrada em cartório, nos termos do art. 1.245 do Código Civil.

4.3. Isto posto, nada resta a ser providenciado por essa Divisão de Julgamento.

5. DESPACHO: Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 085.023.0224-8, referente ao pedido de restituição de eventual pagamento em duplicidade formulado pelo contribuinte e DENEGO o seu seguimento, posto que a causa de pedir não afronta qualquer elemento da constituição do crédito tributário, sendo a motivação alheia ao contencioso fiscal e, por isso, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos dos arts. 34 e 35-B, I, a, do Decreto Municipal n° 58.030/2017, por ausência de competência.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

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Decisão Tributária   |   Documento: 155442115

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0010455-7

SQL nº: 027.040.0225-8

Contribuinte: RENATA VIOLA AUGUSTO - CPF nº XXX.616.558-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 027.040.0225-8, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a inclusão de RENATA VIOLA AUGUSTO como possuidora do imóvel, com consequente remoção do código 888 do campo CIII, no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2026.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que, no seu entendimento, faz jus à isenção em função do valor venal do imóvel, disciplinada pela Lei 17.719/2021, alterada pela Lei 18.330/2025.

4.1. Inicialmente, vale destacar que, de acordo com o artigo 93, parágrafo 2°, inciso III, do Decreto 52.884/2011, a declaração de atualização da inscrição imobiliária será efetuada pelo sujeito passivo na hipótese de transferência da propriedade, posse ou titularidade do domínio útil do imóvel. Ou seja, nos casos de alteração da titularidade do imóvel, é o contribuinte quem deve comunicar à administração pública para que haja atualização cadastral do SQL.

4.2. Quanto ao caso concreto, foi possível extrair da matrícula 237.644, do 7° Cartório de Registro de Imóveis (doc. 150592753), que a impugnante adquiriu o imóvel objeto desta impugnação, alienando-o fiduciariamente. Dessa forma, a requerente detém a posse do SQL, pelo que seu nome deve ser incluído como contribuinte, no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.3. Por meio de pesquisa ao Rol Nominal do IPTU, contatou-se que a impugnante é titular apenas do imóvel em tela, no município de São Paulo. Além disso, a aplicação Qualificação do Sujeito Passivo não localizou o CPF da requerente na base de dados. Desta feita, esta faz jus à remoção do código 888 do campo CIII no Cadastro Imobiliário Fiscal, a partir de 01/2026, para que, caso todos os demais requisitos sejam atendidos, o imóvel possa ser alcançado por desconto/isenção em função de seu valor venal.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 155370783

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0028407-1

SQL nº: 089.425.0024-2

Interessado(a): MARCIA ARAUJO DE OLIVEIRA- CPF/CNPJ nº XXX.734.808-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023 e 01/2024.

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/06/2024; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU de 05/02/2018 a 05/02/2024: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2018 a 2024, solicitando:
3.1. A alteração da titularidade do imóvel para o Município de São Paulo, em razão de desapropriação promovida pelo Município.

4.ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

Considerando que a presente impugnação foi apresentada intempestivamente e sem a devida comprovação de legitimidade da requerente — em desconformidade com o disposto no art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 — e analisadas as alegações e solicitações apresentadas, conjuntamente com os documentos anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Faz-se necessário o cancelamento do SQL em análise, a partir de janeiro de 2024.

Em consulta à Procuradoria Geral do Município (PGM), bem como a outros setores, dentre os quais a Divisão do Mapa de Valores (DIMAP), verificamos que o imóvel em análise foi atingido pela Lei nº 13.260/2001, alterada pela Lei nº 15.416/2011, e pelos Decretos de Utilidade Pública nº 51.037/2009 e nº 52.862/2011, todos no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, tendo sido objeto de desapropriação em sua área total de 334,66 m².

Contudo, as obras de implantação do referido melhoramento público foram paralisadas, tendo a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB) entendido adequado que a Municipalidade não ingressasse na posse da maioria dos imóveis desapropriados naquele momento, postergando tal medida para quando da retomada das obras. Assim, não foi lavrado auto de imissão na posse, tampouco houve ocupação do imóvel pela Municipalidade.

Diante disso, verifica-se que, na ausência de imissão na posse ou ocupação do imóvel pela Municipalidade, a desapropriação somente se efetivou com o registro na matrícula nº 81.926 do 15º ORI (doc. 155368969), em 15/05/2023 (Registro 4). Em razão dessa alteração de titularidade, faz-se necessário o cancelamento do SQL em análise, com efeitos a partir de janeiro de 2024.

4.2. Informamos, ainda, que já foi promovido o cancelamento do SQL em análise, com efeitos a partir de janeiro de 2024, por meio da FAC (Ficha de Alteração Cadastral) nº 3439865 (doc. 155369616).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023 e 01/2024. , referentes ao imóvel de SQL nº089.425.0024-2, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU e, a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 154911208

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009751-8

SQL nº: 008.049.0901-6

Interessado(a): ALAN CARLOS DA SILVA- CPF/CNPJ nº XXX.888.278-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 02/2020 e 02/2021.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/11/2021: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES:

Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 e 2021, solicitando:

3.1. A alteração do local do imóvel para Alameda Barão de Piracicaba, 210, alegando que o endereço constante nas notificações impugnadas seria temporário.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

A presente impugnação foi apresentada intempestivamente, estando, portanto, em desconformidade com o disposto no art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, razão pela qual não deve ser conhecida, nos termos do art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020 e 02/2021, referentes ao imóvel de SQL nº 008.049.0901-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 155478492

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0018821-1

SQL nº: 086.028.0371-0

Contribuinte: LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO - CPF/CNPJ nº XXX.237.908-XX

Representante: SOL VIANA DE CARVALHO - CPF nº XXX.821.198-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 05/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU do exercício de 2026 em 05/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 086.028.0371-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, alegando que o imóvel objeto da presente impugnação foi adquirido pelo Sr. Eduardo e pela Sra. Dora no ano de 2019. Sustenta que, à época da aquisição, o vendedor aparentemente usufruía de benefício tributário, o que resultava em um valor de IPTU significativamente reduzido. Afirma, ainda, que, após a aquisição do imóvel, foi realizada a atualização cadastral junto à Prefeitura do Município de São Paulo, porém o valor do IPTU permaneceu sendo cobrado com o referido “desconto”, razão pela qual solicita a regularização da cobrança para refletir o valor integral do imposto.

4.1. Cumpre esclarecer, inicialmente, que a requerente não demonstrou legitimidade para apresentar a presente impugnação, uma vez que não foi juntado aos autos instrumento de procuração ou qualquer documento que comprove sua representação dos atuais proprietários do imóvel.

4.2. Não obstante, quanto aos questionamentos relacionados ao valor do IPTU, verifica-se que o montante reduzido do imposto nos exercícios anteriores (2021-2025) decorria do enquadramento do imóvel nas faixas de desconto sobre o valor venal previstas na legislação municipal. Todavia, no exercício de 2026, o imóvel passou a apresentar valor venal de R$ 404.763,00, ultrapassando o limite estabelecido para a concessão do referido benefício fiscal. Dessa forma, o imóvel deixou de se enquadrar nas faixas legais de desconto sobre o valor venal, razão pela qual o imposto passou a ser calculado com base na totalidade de sua base de cálculo, em conformidade com a legislação vigente.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR ILEGITIMIDADE (LEI Nº 14.141/2006, ART. 39, II - DECRETO Nº 50.895/2009, ART. 61, § 4º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão   |   Documento: 153908824

Processo: 6017.2026/0011645-8

SQL nº: 043.095.0175-3

Contribuinte: LUCIANA DERIA DA SILVA

CPF nº: xxx.966.838-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 09/02/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita isenção/desconto pelo valor venal do imóvel, haja vista ser o único imóvel que possui na Capital.

3.2. Alteração do nome do proprietário:

Em consulta à notificação de lançamento do IPTU 2026, verifica-se que o imóvel está em nome de ARIZONA INCORPORADORA LTDA, CNPJ 27.097.441/0001-00, e não em nome da impugnante.

Foi apresentada escritura de venda e compra, datada de 09/10/2023, que atesta a venda do imóvel à LUCIANA DERIA DA SILVA, CPF xxx.966.838-xx, e seu esposo.

Pelo exposto, tendo em vista que a impugnação tempestiva tem efeito de alteração cadastral, determino a alteração do cadastro imobiliário fiscal para fazer constar como proprietária LUCIANA DERIA DA SILVA, CPF xxx.966.838-xx, a partir de 01/2026.

3.3. Pedido de isenção pelo valor venal do imóvel:

Para imóveis residências, os valores vigentes em 2026 para concessão de isenção pelo valor venal do imóvel é de até R$ 260.000,00, e, para desconto pelo valor venal do imóvel, de até R$ 390.000,00.

Em consulta à Notificação de Lançamento ora impugnada, verificamos que o valor venal do imóvel (VVI) é R$ 135.742,00, dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 17.719/2021 para a concessão da isenção pelo valor venal do imóvel.

Conforme dispõe do art. 8º da Lei nº 15.889/2013, as isenções e os descontos pelo valor venal do imóvel somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto.

Em consulta ao rol nominal do IPTU, verificamos que o imóvel consta em nome de ARIZONA INCORPORADORA LTDA, CNPJ 27.097.441/0001-00.

Em consulta ao CNPJ nº 27.097.441/0001-00, verificamos que há diversos imóveis em nome de ARIZONA INCORPORADORA LTDA, na cidade de São Paulo.

Em consulta ao CPF nº xxx.966.838-xx, do impugnante LUCIANA DERIA DA SILVA, não localizamos imóveis em nome do impugnante.

Haja vista que a impugnação tempestiva é considerada alteração cadastral para fins de concessão do benefício fiscal, e que o valor do imóvel se enquadra nos limites legais, entendemos que, com a alteração nominal determinada do item 3.2, o pedido de isenção pelo valor venal do imóvel merece proceder, a partir de 01/2026.

4. DESPACHO: PROCEDENTE

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Decisão   |   Documento: 153906701

Processo: 6017.2026/0010770-0

SQL nº: 058.158.0719-2

Contribuinte: GENILDA PEREIRA DE SOUZA

CPF/CNPJ nº: xxx.346.115-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2024, 01/2025 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 05/02/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, não conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2024 e 01/2025, visto que intempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em, respectivamente, 14/01/2025 e 14/02/2025.

2.2. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a revisão do valor do IPTU, alegando que outras unidades com mesma metragem pagam IPTU em torno de R$ 350,00, enquanto o impugnante, cujo IPTU está em nome da construtora, foi de mais de R$ 2.000,00.

3.2. Revisão do valor do IPTU:

Em consulta ao lançamento de IPTU 2026, verifica-se que consta como proprietário JOAQUIM MARRA DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIA, CNPJ 29.233.421/0001-44.

O valor venal do imóvel no exercício 2026 é de R$ 314.431,00.

Para imóveis residências, os valores vigentes em 2026 para concessão de isenção pelo valor venal do imóvel é de até R$ 260.000,00, e, para desconto pelo valor venal do imóvel, de até R$ 390.000,00.

Logo, o imóvel está dentro da faixa de valor para obtenção do benefício do desconto pelo valor venal do imóvel.

Conforme art. 4º da Lei nº 17.719/21, as isenções e os descontos somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte, e o benefício fiscal (do desconto ou da isenção) será aplicado automaticamente ao imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto.

Em consulta ao rol nominal, verifica-se que o proprietário JOAQUIM MARRA DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIA, CNPJ 29.233.421/0001-44, possui inúmeros imóveis no Capital, inclusive outro que já faz jus ao benefício fiscal, impossibilitando que ele seja concedido ao imóvel objeto da presente impugnação.

Não foi apresentada matrícula ou outro documento hábil que ateste a propriedade da impugnante.

Não obstante o imóvel se enquadrar na faixa de valor do desconto pelo valor venal do imóvel, por já haver outro imóvel do proprietário que faz jus ao benefício, o SQL 058.158.0719-2 não atende a todos os requisitos para fazer jus ao benefício fiscal.

Pelo exposto, o pedido de revisão não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

3.3. Alteração do nome do proprietário:

Para fins de alteração do proprietário, é necessária a apresentação de matrícula ou contrato de venda e compra em nome da impugnante, o que não ocorreu.

Pelo exposto, o pedido de alteração do nome do proprietário não merece proceder.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DEC/DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 153903100

Processo: 6017.2026/0010607-0

SQL nº: 122.146.0144-8

Contribuinte: LIENE CICERA DA SILVA RIBEIRO

CPF/CNPJ nº: xxx.187.068-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/20xxx

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 04/02/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte alega que houve um reajuste de 460 % no valor do IPTU, e solicita a revisão do lançamento e a aplicação do limite legal de 10% (trava legal).

3.2. Limite de diferença nominal para reajuste do IPTU e desconto pelo valor venal do imóvel:

Nos termos do art. 9º, da Lei 15.889/2013, a diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior fica limitada a 10% (dez por cento), no caso de imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial, e, nos demais casos, fica limitada a 35% (trinta e cinco por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014, a 15% (quinze por cento) para fatos geradores ocorridos nos exercícios de 2015 a 2025, e a 10% (dez por cento) para fatos geradores ocorridos nos exercícios seguintes.(Redação dada pela Lei nº 18.330/2025)

Conforme art. 9º, § 4º, II, da Lei 15.889/2013, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, o disposto acima será aplicado exclusivamente para cálculo do imposto predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área.(Incluído pela Lei nº 16.272/2015)

O imóvel em tela não possui excesso de área.

Conforme art. 9º, § 2º, II, da Lei 15.889/2013, não serão consideradas os benefícios concedidos com base no valor venal do imóvel na aplicação do limite legal (trava legal).

O valor venal do imóvel SQL 122.146.0144-8 era de R$ 273.066,00 e passou a R$ 289.511,00 em 2026.

Logo, no caso em tela, não há que se falar em desrespeito do limite da trava de 10%.

O aumento do valor do imposto a pagar se deu em decorrência da perda do desconto no valor venal do imóvel SQL 122.146.0144-8.

Conforme art. 4º da Lei nº 17.719/21, as isenções e os descontos somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte, e o benefício fiscal (do desconto ou da isenção) será aplicado automaticamente ao imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto.

Em 2025, o imóvel objeto da presente impugnação (SQL 122.146.0144-8) fez jus ao desconto no valor venal do imóvel, gerando um valor a pagar significativamente menor.

No exercício de 2026, o SQL 122.146.0144-8 perdeu o benefício fiscal e foi tributado pelo valor integral do tributo.

Isso ocorreu porque outro imóvel da impugnante (SQL 165.282.0001-6) passou a fazer jus à isenção no valor venal do imóvel, pagando R$ 0,00 de IPTU em 2026.

Pelo exposto, os lançamentos foram realizados conforme determina a legislação, razão pela qual o pedido não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

4.2. De ofício, determino a alteração do cadastro imobiliário fiscal para reverter o CII 888, reestabelecendo o desconto excluído em 2026.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DEC/DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 153775484

Processo: 6017.2026/0011238-0

SQL nº: 102.124.1167-4

Contribuinte: ANA CLAUDIA MIRANDA NASCIMENTO

CPF nº: xxx.893.298-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 07/02/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração do proprietário do imóvel de PLANO S FRANCISCO EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA para ANA CLAUDIA MIRANDA NASCIMENTO.

3.2. Pedido de alteração do nome do proprietário

Foi apresentada matrícula doc. 150783619, que consta no Registro 4, de 02/06/2022, a venda ao impugnante.

Pelo exposto, o pedido merece proceder e o cadastro imobiliário fiscal deverá ser alterado para fazer constar como proprietário do imóvel ANA CLAUDIA MIRANDA NASCIMENTO, CPF xxx.893.298-xx, a partir de 01/2026.

3.3. Pedido de isenção pelo valor venal do imóvel:

Em consulta ao rol nominal do IPTU, identificamos que se trata do único imóvel do contribuinte (CPF xxx.893.298-xx) na Capital.

Em consulta à(s) Notificação(s) de Lançamento ora impugnadas, verificamos que o valor venal do imóvel (VVI) é R$ 130.139,00, dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 17.719/2021.

Em consulta ao sistema de lançamentos do IPTU, verificamos que a isenção automática pelo valor venal do imóvel não foi aplicada nos exercícios de 2026.

Tal fato se justifica em razão da falta de atualização cadastral, visto que o imóvel se encontrava em nome de PLANO S FRANCISCO EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA na data da ocorrência do fato gerador do IPTU, e não em nome do contribuinte.

Tendo em vista que a impugnação tempestiva é aceita como atualização cadastral, o pedido merece proceder e o cadastro deverá ser alterado para aplicação do benefício fiscal no exercício de 2026.

4. DESPACHO: PROCEDENTE

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Decisão   |   Documento: 155002453

Processo: 6017.2026/0026491-0

SQL nº: 010.076.0606-1

Contribuinte: CARLOS ROBERTO LORENZ ALBIERI

CPF nº: xxx.757.448-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2023, 01/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 08/04/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, §1º, e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2023, 01/2024 e 01/2025, visto que intempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em, respectivamente, 14/10/2023, 14/02/2024 e 14/02/2025.

3. Em consulta ao SQL 010.076.0606-1, verificamos que o impugnante não apresentou DTCO.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA por intempestividade.

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Divisão de Imunidades e Isenções A07

Despacho   |   Documento: 155307782

PROCESSO: 6017.2024/0072335-0

INTERESSADO: MARIO EDISON DOS SANTOS

SQL nº: 173.209.0081-4

Exercício: 2024

À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 173.209.0081-4 tendo em vista não atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.614/94 com as alterações da Lei nº 15.889/13, uma vez que o requerente não apresentou os documentos abaixo:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2024, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2024 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2024;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

1. Exercício 2024

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto Municipal nº 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13.

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Decisão Tributária   |   Documento: 155422056

Processo: 6017.2025/0048795-0
Interessado(a): Robson Rodrigo de Oliveira
SQL: 059.076.0016-0
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 059.076.0016-0, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 12,5%, resultante da aplicação do desconto de 50% (faixa de rendimento entre 3 e 4 salários-mínimos) sobre a parte ideal do requerente no imóvel (25%), conforme itens 6 e 8 da análise. Exercício 2025. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 155473134

Processo: 6017.2025/0045249-9
Interessado(a): Marinda Emilie da Silva
SQL: 053.300.0048-3
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 053.300.0048-3, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 33,33%, resultante da aplicação do desconto de 50% (faixa de rendimento entre 3 e 4 salários-mínimos) sobre a parte ideal da requerente no imóvel (66,67%), conforme itens 6 e 8 da análise. Exercício 2025. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 155484228

Processo: 6017.2025/0050407-3
Interessado(a): Juan Gustavo Traverso
SQL: 036.037.0088-0
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 036.037.0088-0, nos termos do item 8 da análise, pelo motivo de o rendimento mensal apurado exceder o limite legal estabelecido para a concessão do benefício.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155474645

Processo: 6017.2025/0062621-7
Interessado(a): Antônio Garcia Junior
SQL: 077.427.0001-8
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 077.427.0001-8, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 50%, uma vez que o rendimento mensal apurado situa-se na faixa entre 3 e 4 salários-mínimos (conforme item 8 da análise). Exercício 2025. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Decisão   |   Documento: 155452465

Processo: SEI 6048.2025/0002497-6

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 059.262.0043-1

Interessado: Elizabete Alves P de Souza

Exercícios: 2025

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura da Penha, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2025 para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 059.262.0043-1;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

5. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para providências após despacho e arquivamento.

Decisão   |   Documento: 155447188

Processo: SEI 6044.2025/0003486-4

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 019.120.0016-4

Interessado: Eva Mendes da Costa

Exercícios: 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial a manifestação da Subprefeitura da Sé que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de concessão de isenção do IPTU para o imóvel de SQL nº 019.120.0016-4, exercício de 2026, uma vez que não foram constatados danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes de enchentes e alagamentos conforme prescreve a legislação vigente;

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

3. Base Legal: art. 1º e § 1º e art 3º § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05, art. 45 do Decreto 52.884/11;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para arquivamento.

Decisão   |   Documento: 155481792

Processo: SEI 6048.2025/0005431-0

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 060.207.0048-8

Interessado: Ricardo Pereira

Exercícios: 2025

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura da Penha, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2025 para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 060.207.0048-8;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

5. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para providências após despacho e arquivamento.

Decisão   |   Documento: 155491131

Processo: SEI 6048.2025/0006884-1

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 060.106.0022-7

Interessado: Muhammad Abdel Karim

Exercícios: 2025

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura da Penha, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2025 para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 060.106.0022-7;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

5. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para providências após despacho e arquivamento

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Remissão

Decisão   |   Documento: 154547216

São Paulo, 13 de abril de 2026.

Processo: 6017.2025/0019116-4

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 169.076.0024-1

Interessado: PAOLO TOGNOCCHI

Procurador:

Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 169.076.0024-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 154697910

São Paulo, 14 de abril de 2026.

Processo: 6017.2025/0042243-3

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 086.126.0037-5

Interessado: MARIA LUIZA SANTOS SANTIAGO, MARIA IGNEZ SANTOS SANTIAGO RODRIGUES, ANTÔNIO RODRIGUES NETTO

Procurador: KAIQUE RODRIGO DE SOUZA ALMEIDA - OAB/SP 455.463

Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 086.126.0037-5, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 154582308

São Paulo, 13 de abril de 2026.

Processo: 6017.2025/0026305-0

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 058.013.0034-1

Interessados: JOAO CARLOS DA ROCHA

Procurador: NATALI XAVIER DA SILVA - CPF 365.489.198-58

Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 058.013.0034-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 154663996

São Paulo, 14 de abril de 2026.

Processo: 6017.2025/0029784-1

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 073.298.0008-2

Interessados: MAURICIO PERIGO

Procurador:

Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 073.298.0008-2, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 154538629

São Paulo, 13 de abril de 2026.

Processo: 6017.2025/0060858-8

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 152.209.0013-6

Interessados: EMILIO MAIA, AUXILIADORA DO PERPETUO SOCORRRO DE LIMA MAIA

Procurador: ALEXSANDRO DOS SANTOS DE LIMA - CPF 414.199.028-06

Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 152.209.0013-6, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Publicação

Termo   |   Documento: 155458033

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de 18/03/2016, fica credenciada de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta, a empresa: INSTITUTO DAS MENSAGEIRAS DO AMOR DIVINO - CNPJ: 43.672.641/0001-03.

Divisão de Imunidades e Isenções A17

Decisão   |   Documento: 155449864

DESPACHO:

6017.2025/0080097-7, LILIANA RIZZI COELHO, Advogada TATIANA MOSCHETTA ASSEF, OAB/SP 171.169, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV, decorrente da partilha no inventário de Romeu Rizzi, tendo como herdeiras a viúva Aide Ferro Rizzi (regime de separação de bens), e as filhas Lucia Rizzi e Liliana Rizzi Coelho, uma vez que ficou constatado o excesso de quinhão na partilha para a herdeira Liliana Rizzi Coelho de 6,7%. Esse percentual deve ser aplicado sobre os respectivos percentuais dos imóveis a ela atribuídos (a nua propriedade corresponde a 2/3 do imóvel). Assim, deverá ser recolhido o tributo sobre 2,23% do imóvel de SQL 008.081.0169-2 (6,67% de 1/3 do imóvel), e sobre 4,47% dos imóveis de SQL 008.081.0247-8 (6,67% de 2/3), 008.081.0249-4 (6,67% de 2/3), 008.081.0256-7 (6,67% de 2/3), 008.081.0260-5 (6,67% de 2/3) e 008.081.0262-1 (6,67% de 2/3), utilizando como data do fato gerador a data do trânsito em julgado da decisão que homologou a partilha.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBI-IV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se, notifique-se.

Decisão   |   Documento: 155470547

DESPACHO:

6017.2026/0012767-0, HELENA CAPRIGLIONE ZELIC, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV decorrente do Reconhecimento e Dissolução de União Estável de Helena Capriglione Zelic e Mariana Varandas Lazzari, com partilha de bem imóvel, uma vez que foi constatada atribuição acima da meação para Helena Capriglione Zelic, com pagamento a Mariana Varandas Lazzari pela transmissão, devendo ser recolhido o tributo com o percentual de excesso de 50% sobre o imóvel de contribuinte n. 037.071.0554-7, informando como valor da transação R$ 210.000,0 e utilizando como data do fato gerador a data da Escritura.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBI-IV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se, notifique-se.

Decisão   |   Documento: 155472519

DESPACHO:

6017.2026/0016727-3, 334.XXX.898-XX, DANIELA RAPOSO LIMBERG, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV decorrente Ação de Divórcio de Daniela Raposo Limberg e Flávio Alves Saes, uma vez que foi constatada atribuição acima da meação para Daniela Raposo Limberg, com pagamento a Flávio Alves Saes pela transmissão, devendo ser recolhido o tributo com o percentual de excesso de 50% sobre o imóvel de contribuinte n. 044.169.0114-3, informando como valor da transação R$ 200.000,0 e utilizando como data do fato gerador a data do trânsito em julgado da sentença que homologou a partilha.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBI-IV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se, notifique-se.

Decisão   |   Documento: 155474360

DESPACHO:

6017.2026/0016731-1, 269.CCC.778-XX, SUZANE PAULA PASCHOAL ANDRADE, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. DEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV na ação de Divórcio de Suzana Paula Paschoal Andrade e Guinel Hernandez Filho, uma vez que não houve excesso de meação, tendo sido os imóveis objetos da partilha, de SQLs 021.056.0271-1 e 021.056.0345-9 atribuídos em 50% para cada um dos divorciandos.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

5. Anote-se, notifique-se.

Decisão   |   Documento: 155478974

DESPACHO:

6017.2026/0018978-1, 336.XXX.398-XX, JULIANA COSTA OLIVEIRA, Advogada ADRIANA SAYURI OKAYAMA - OAB/SP 174.952, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV decorrente Ação de Divórcio de Juliana Costa Oliveira e Fabio dos Santos Oliveira, uma vez que foi constatada atribuição acima da meação para Juliana Costa Oliviera, com pagamento ao divorciando pela transmissão, devendo ser recolhido o tributo com o percentual de excesso de 50% sobre os imóveis de contribuinte n. 107.435.0444-4 e 307.064.0009-4, utilizando como data do fato gerador a data do trânsito em julgado da sentença que homologou a partilha.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBI-IV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se, notifique-se.

Decisão   |   Documento: 155481586

DECISÃO:

6017.2026/0026092-3, RENATO ALBUQUERQUE SANCHES. DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. NADA A DEFERIR quanto ao pedido de não incidência do ITBI-IV, tendo em vista que se trata de instrumento de doação do imóvel de contribuinte 016.091.0147-2 9 (em área maior). O ITBI-IV, imposto de competência do município, incide sobre transmissões onerosas, NÃO INCIDINDO, portanto, na transmissão gratuita. Assim, em relação à doação, esta enseja a cobrança do ITCMD, devido ao Estado. Dessa maneira, solicitações a respeito de isenção do ITCMD devem ser direcionadas ao Estado de São Paulo, e não ao Município.

2. Base Legal: art. 2º, da Lei 11.154/1991;

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBI-IV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se, notifique-se, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 155465152

Processo : 6017.2025/0068707-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : BERNARDO FERNANDES DA SILVA

CPF : XXX.972.268-XX

Advogado: RAFAEL CORREIA FUSO, OAB/SP 174.928

S.Q.L./ Etiqueta : 013.034.0822-8/ 55.463.462-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

2. O requerente não logrou comprovar a legitimidade tendo em vista que não apresentou procuração para solicitar a restituição, devidamente assinada pelo contribuinte que consta da guia. Ademais, faltou documentação adicional comprovando a não concretização do negócio (conforme formulários disponíveis no link https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/upload/modelo_10_-_solicitao_de_restituio_de_itbi-iv__no_concretizao_do_1557510201. ), no presente caso a declaração do banco atestando a desistência da transação.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005; Lei 14.141/2006, artigo 10, inciso V, Decreto 51.714/2010, artigo 11, parágrafo 1º, inciso IV, e Portaria nº SF/SUREM nº 48/2018, artigo 2º, parágrafo único, inciso I e artigo 4º, inciso II.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155473586

Processo : 6017.2025/0068921-9

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : FLAVIO EDUARDO BENEGA

S.Q.L. : 054.112.0046-6

Advogado : WELLINGTON PAULO - OAB/SP 304.949

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a FLAVIO EDUARDO BENEGA, CPF nº XXX.823.358-XX - a quantia de R$ 1.932,08 (Um mil novecentos e trinta e dois reais e oito centavos), referente à etiqueta nº 55.703.894-4, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155487378

Processo : 6017.2025/0068958-8

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : MARCELA ZINA PENITENTE DE OLIVEIRA

S.Q.L. : 049.204.0171-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a MARCELA ZINA PENITENTE DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.251.428-XX - a quantia de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais), referente à etiqueta nº 56.255.601-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155490397

Processo : 6017.2025/0069364-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ADMAR AIRES SILVA JUNIOR

S.Q.L. : 006.022.0099-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a ADMAR AIRES SILVA JUNIOR, CPF nº XXX.112.628-XX - a quantia de R$ 3.130,17 (Três mil cento e trinta reais e dezessete centavos), referente à etiqueta nº 56.303.598-6, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155493991

Processo : 6017.2025/0067995-7

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : MARC BUJNICKI ZABLITH

S.Q.L. : 088.055.0115-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a MARC BUJNICKI ZABLITH, CPF nº XXX.400.488-XX - a quantia de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais), referente à etiqueta nº 56.209.531-4, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155494586

Processo : 6017.2025/0068781-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : MARC BUJNICKI ZABLITH

CPF nº XXX.400.488-XX

S.Q.L. : 088.055.0115-8

DECISÃO:

1. NADA A DEFERIR quanto ao pedido de restituição de ITBI-IV, tendo em vista que o assunto está sendo tratado no P.A. 6017.2025/0067995-7.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

3. Anote-se, notifique-se o interessado e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155499424

Processo : 6017.2025/0069660-6

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : FELIPE DE FREITAS MELRO SARDINHA

S.Q.L. : 015.074.0707-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a FELIPE DE FREITAS MELRO SARDINHA, CPF nº XXX.359.657-XX - a quantia de R$ 10.592,69 (Dez mil quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e nove centavos), referente à etiqueta nº 55.385.325-2, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A08

Decisão Tributária   |   Documento: 153392887

PA nº: 6017.2025/0002975-8

CNPJ: 00.113.233/0012-53

SQL: 029.060.0054-1

Interessado: IGREJA TABERNACULO EVANGELICO DE JESUS

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO LIMINARMENTE o pedido de restituição de IPTU, por ausência de elementos fundamentais para prosseguimento, conforme determina a Portaria SF/SUREM nº 48/18.

1.1 Não foi comprovada a legitimidade do requerente, que NÃO É o atual sujeito passivo inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal desta municipalidade.

1.2 Deverá ser apresentada procuração do atual proprietário do imóvel, registrada em cartório, delegando poderes específicos de representação ao interessado do presente processo.

1.3 Não reconheço a legitimidade do interessado para o pedido de restituição, uma vez que pessoa física diversa (PAULO DE THARSO LAZZURI GUARINI - CPF XXX.860.758-XX) é sujeito passivo dos lançamentos de IPTU cujos valores recolhidos são requeridos.

2. Anota-se que, havendo motivos que justifiquem a liberação dos valores a destinatário diverso do sujeito passivo, o interessado deverá solicitar a alteração do destinatário da restituição, apresentando justificativa expressa com a devida autorização do sujeito passivo, por meio de procuração pública, com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, conforme PORTARIA SF nº 385/2017.

3. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

4. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16, Portaria nº 48, de 03 de Agosto de 2018.

5. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154389824

PA nº: 6017.2025/0010986-7

CPF: XXX.587.178-XX

SQL: 041.001.0174-0

Interessado: VANIA CACIAGUERRA

Representante Legal: NATHALIA HINDI GIORGI; OAB nº 326.307; CPF nº XXX.133.878-XX

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Em consulta ao sistema do Pré DAT, observou-se que não há valores a restituir referentes ao SQL solicitado.

1.2 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154354985

PA nº: 6017.2025/0010489-0

CPF: XXX.514.138-XX

SQL: 072.087.0091-5

Interessado: EDSON GOLIM

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Em consulta ao sistema do Pré DAT, observou-se que não há valores a restituir referentes ao SQL solicitado.

1.2 Não foi comprovada a legitimidade da requerente, a Sra. Ercilia Mara Branco, CPF nº XXX.861.198-XX, no presente processo, tendo em vista que, na procuração apresentada (documento nº 120249778), o Sr. Edson Golim, CPF nº XXX.514.138-XX, delega poderes para representação apenas para fins de solicitação de desdobro do SQL objeto de análise.

1.3 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 153836842

Processo SEI nº: 6017.2025/0004632-6

CPF: XXX.508.858-XX

SQL: 013.075.0014-5

Interessado: DENISE NABIH ASSAD ABDALLA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de elementos fundamentais para prosseguimento, conforme determina a Portaria SF/SUREM nº 48/18.

2. Não reconheço a legitimidade da interessada, tendo em vista que, conforme matrícula apresentada (documento nº 118774022), a Sra. DENISE NABIH ASSAD ABDALLA não era a proprietária do referido imóvel (SQL nº 013.075.0014-5) na data do fato gerador de 2023 (em 01/01/2023), exercício para o qual solicitou a restituição.

3. Não foi apresentada procuração comprovando a legitimidade da Sra. Denise Nabih Assad Abdalla para representar a empresa Tom Negócios e Participações Ltda. no presente processo.

4. Base legal e normativa: Art. 166 do Código Tributário Nacional, Lei nº 13.701/2003, Decreto nº 53.151/2012 e Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

5. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

6. Notifique-se o contribuinte da presente decisão e encaminhe-se a Diped para prosseguimento, nos termos da Portaria SF nº 385/2017, uma vez que não cabe a esta unidade analisar os pedidos de restituição de IPTU dos exercícios que estejam relacionados a valores disponibilizados diretamente em Devolução Automática (exercício de 2018 e posteriores).

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 155472735

Processo nº 6017.2025/0052305-1

Interessado(a): ALLANYS PEIXOTO GRACIO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 055.106.0002-0

DECISÃO:

1.À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO o pedido de restituição de ITBI-IV. A guia nº 55.945.483-1 está em nome da empresa R.S. CONSTRUTORA LTDA.. Na declaração de transação imobiliária, os dados informados de vendedor e comprador estão invertidos. Para restituir eventual valor a maior, preliminarmente, a interessada deverá retificar a guia para constar os dados corretos, junto ao setor competente. A fim de evitar a decadência, poderá pedir cumulativamente a restituição do imposto.

2. Base Legal: lei 11.154/91.

3. A interessada poderá impetrar novo processo, observando-se o prazo decadencial.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155474510

Processo nº 6017.2025/0053222-0

Interessado(a): PATRICIA SCHOEPS DA SILVA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 013.009.0506-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se à - PATRICIA SCHOEPS DA SILVA - CPF: xxx.339.608/xx - o valor de R$ 2.446,45 referente à guia nº 56.102.540-1 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155486095

Processo nº 6017.2025/0055398-8

Interessado (a): ANNA BEATRYZ BORGES DOS SANTOS

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 076.081.0031-1

DECISÃO:

1. A interessado declara que recolheu o imposto ITBI-IV, porém teria direito à isenção por se tratar de primeiro imóvel. Entretanto, o valor de transação de R$ 234.832,81 ultrapassa o valor previsto em lei para o ano de 2024, qual seja, R$ 224.633,36. Diante disso, à vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO o pedido de restituição de ITBI-IV.

2. Base Legal: art. 3º da lei 13.402/2002 alterado pela lei 15.891/2013.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação vigente, a ser protocolado por meio do SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155488625

Processo nº 6017.2025/0074727-8

Interessado(a): JOÃO BATISTA GALINDOS SANTOS

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 309.025.0055-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - JOÃO BATISTA GALINDOS SANTOS - CPF: xxx.716.221/xx - o valor de R$ 9.399,49 referente à guia nº 56.252.982-9 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155490378

Processo nº 6017.2025/0056683-4

Interessado(a): MARTA REGINA FILIPE

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 042.164.0949-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se à - MARTA REGINA FILIPE - CPF: xxx.113.568/xx - o valor de R$ 460,12 referente à guia nº 55.555.739-1 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155497091

Processo nº 6017.2025/0060343-8

Interessado(a): CARLA FREIRE MENDES DA SILVA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 124.174.0463-9

DECISÃO:

1.À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO o pedido de restituição de ITBI-IV. Não comprovado recolhimento a maior do imposto. Financiamento imobiliário não enquadrado no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

2. Base Legal: lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A15

Decisão Tributária   |   Documento: 155455581

Processo: 6017.2025/0011654-5

Interessado: AHMAD ALI ROKEIN

C.N.P.J. n°: XXX.100.688-XX

S.Q.L. n°: 017.091.0182-2

Assunto: Restituição de Tributos

DECISÃO:

1. À vista do contido neste processo, DEFIRO o pleito, nos termos seguintes:

1.1. Determino a restituição ao interessado dos valores recolhidos a título de IPTU, constantes do sistema Pré-DAT, referentes às NL's 01/2019 e 01/2020 do SQL 017.091.0239-1, na monta de R$ 85.782,26 (oitenta e cinco mil e setecentos e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do Art. 1-A, §3º da LEI Nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se à DIPED para efetivação do contido no item 1 desta Decisão e, por fim, conclua-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A17

Decisão   |   Documento: 154378535

Processo SEI nº: 6017.2025/0051343-9

CNPJ: 43.035.146/0001-85

C.C.M. nº: 8.610.824-7

Interessado: PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA

Assunto: Cancelamento de NFS-e e Restituição ISS

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO LIMINARMENTE o pleito de cancelamento das NFS-e nº 286.807, por ausência de documentos fundamentais para prosseguimento da análise, restando prejudicada sua apreciação.

2. A carta de anuência apresentada está desacompanhada de documentos capazes de atestar a legitimidade de representação de seu signatário (Doris Sathler de Souza Larizzatti), tais como contrato/estatuto social, instrumento de outorga de poderes, se procurador nomeado for, documento de identificação pessoal do signatário e eventuais atas de assembleias e termos de posse na função ocupada, válida na ocasião da assinatura da autorização.

3. Base legal e normativa: Art. 166 do Código Tributário Nacional, Lei nº 13.701/2003, Decreto nº 53.151/2012 e Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

4. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

5. Notifique-se o contribuinte da presente decisão e, a seguir, conclua-se.

Decisão   |   Documento: 153999529

Processo SEI nº: 6017.2025/0050908-3

CNPJ: 19.779.447/0001-39

C.C.M. nº: Estabelecido fora do Município

Interessado: FOMENTAS PARTICIPACOES LTDA

Assunto: Cancelamento de NFS-e

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pleito de cancelamento da NFS-e nº 169, por ausência de legitimidade do requerente, restando prejudicada a análise de mérito.

2. O tomador do serviço não é parte legítima para propor o requerimento de cancelamento do documento fiscal indicado, cabendo ao emitente prestador do serviço a titularidade para autuação do expediente.

3. Base legal e normativa: Art. 166 do Código Tributário Nacional, Lei nº 13.701/2003 e Decreto nº 53.151/2012.

4. Prazo para recurso: 30 dias a partir da publicação no DOC (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

5. Notifique-se o contribuinte da presente decisão e, a seguir, conclua-se.

Decisão   |   Documento: 153924206

Processo SEI nº: 6017.2025/0050878-8

CNPJ: 19.779.447/0001-39

C.C.M. nº: Estabelecido fora do Município

Interessado: FOMENTAS PARTICIPACOES LTDA

Assunto: Cancelamento de NFS-e

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pleito de cancelamento da NFS-e nº 344, por ausência de legitimidade do requerente, restando prejudicada a análise de mérito.

2. O tomador do serviço não é parte legítima para propor o requerimento de cancelamento do documento fiscal indicado, cabendo ao emitente prestador do serviço a titularidade para autuação do expediente.

3. Base legal e normativa: Art. 166 do Código Tributário Nacional, Lei nº 13.701/2003 e Decreto nº 53.151/2012.

4. Prazo para recurso: 30 dias a partir da publicação no DOC (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

5. Notifique-se o contribuinte da presente decisão e, a seguir, conclua-se.

Núcleo do Demonstrativo Unificado do Contribuinte

Decisão Tributária   |   Documento: 155438430

Processo: 6017.2024/0098378-6

Interessado: LUISA PAGANINI MARTINS

SQL: 020.086.0452-7

Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR quanto ao pedido inicial, uma vez que não foi encontrado débito vencido para o imóvel referido na inicial.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão   |   Documento: 155406354

Referência:

6017.2025/0081430-7

Assunto:

Impugnação a Comunicado Cadin

Interessado:

EDILENE CRISTINA SANTOS MORENO

CPF:

XXX.429.138-XX

SQL:

155.167.0011-5

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 155406321, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercícios de 2021 e 2023, referentes ao imóvel de SQL 155.167.0011-5, uma vez que os registros foram excluídos do CADIN em decorrência do pagamento.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 155409029

Referência:

6017.2025/0083849-4

Assunto:

Impugnação a Comunicado Cadin

Interessado:

RENAN ZUNDT GONFIANTINI

CPF:

XXX.055.788-XX

SQL:

170.045.0053-4

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 155409002, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação ao débito de IPTU, exercício 2025, referente ao imóvel de SQL 170.045.0053-4, tendo em vista que o registro foi excluído do CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 155486126

Referência:

6017.2025/0074198-9

Assunto:

Impugnação a Comunicado Cadin

Interessado:

CAROLINA SCAGLIUSI LANDULFO

CPF:

XXX.020.898-XX

SQL:

047.050.0544-9

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 155485916, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação ao débito de IPTU, exercício 2025, referente ao imóvel de SQL 047.050.0544-9, tendo em vista que o registro foi excluído do CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções - Equipe da Averbação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155448401

Interessado: INSTITUTO CULTURAL ATITUDE NOBRE

CNPJ: 08.692.272/0001-01

Referência Processo nº: 6019.2026/0000554-1

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria SF/SUTEM nº 02/2015 e Portaria SF 119/2012 e alterações, AUTORIZO o repasse ao INSTITUTO CULTURAL ATITUDE NOBRE, vinculado ao CNPJ 08.692.272/0001-01, do valor ingressado na conta corrente da Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP referente ao devolução de recursos depositado em conta bancaria indevida - Termo de Fomento 231/SEME/2025 , conforme solicitações SEI 155349768 e 155404748 no valor de R$ 199.996,80 (Cento e Noventa e Nove Mil, Novecentos e Noventa e Seis Reais e Oitenta Centavos), arrecadado no Documento de Recolhimento ou Depósito 514/2026 (155060232) a ser averbado da rubrica de receita 1.9.2.2.06.1.1.01.00.000.000.11.01.000 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores (SAF 28727).

II - Publique-se

III - A DEFIN/DIPED para emissão de Ordem Extra Orçamentária.

São Paulo, 28 de abril de 2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Comunicado   |   Documento: 155435549

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº6018.2025/0136545-5
PREGÃO ELETRÔNICO: 90333/2026/SMS
OBJETO: KIT DE PINOS PARA FIXAÇÃO CRANIANA DESCARTÁVEIS ADULTO / PEDIÁTRICO

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará em 07/05/2026, com início às 12:00 horas e término às 13:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172/176 - Liberdade - 5º andar lado esquerdo - São Paulo SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 155462961

PROCESSO Nº 6018.2026/0032524-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90305/2026/SMS

OBJETO: Trauma Haste Ortopédica

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para os Lotes 1 e 2 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 30/04/2026, com início às 08:00 h e término às 08:30 h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 155468765

PROCESSO Nº 6018.20260021496-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90335/2026/SMS

OBJETO: PLACAS BLOQUEADAS

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para os Lotes 1, 3, 4 e 5 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 30/04/2026, com início às 08:00 h e término às 08:30 h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP.

Rerratificação   |   Documento: 155424311

RETIRRATIFICAÇÃO I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0047595-0, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 155021141 , publicado no DOC de 23/04/2026, página 99, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

I - Onde se lê: onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.2.600.1168-0

I - Leia-se: onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.1.600.1168-0

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 155339265

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0045215-1, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS S/A, inscrita no CNPJ nº 82.845.322/0001-04, no valor de R$ 25.446,02 (vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e dois centavos), conforme doc. 154529383, referente à Nota Fiscal nº 2.023 (doc. 154529088), em razão da prestação de serviços referentes à disponibilização de solução de software no modelo SaaS, suporte e manutenção no período de 01/03/2026 a 31/03/2026.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.33904000.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 34.737/2026.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 155327969; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 155295063

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0034989-0, em especial da manifestação da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, da Coordenadoria de Atenção Básica e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor do Centro de Recuperação e Educação Nutricional-CREN, inscrito sob CNPJ nº 71.732.960/0001-94, no valor total de R$ 444.975,84 (quatrocentos e quarenta e quatro mil novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), conforme a Prestação de Contas (doc. 153183186), referentes às ações de assistência nutricional especializada nas modalidades ambulatorial e semi-internato, destinadas a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade nutricional, que promovam recuperação do seu estado nutricional, orientação aos familiares e capacitação dos profissionais de saúde da rede de assistência da Atenção Básica, prestadas no período de 1º a 28 de fevereiro de 2026.

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 32.538/2026.

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS/CPCS, para ciência da recomendação contida no Parecer 155084263; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 155180169

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0032608-3, em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 58.763.350/0001-90, no valor total de R$ 562.518,20 (quinhentos e sessenta e dois mil, quinhentos e dezoito reais e vinte centavos), consolidados na planilha (doc. 153237685) e Faturas de locação nº 49813, nº 49814, nº 49815, nº 49816, nº 49817 e nº 49818 (doc. 153237552), referente à locação de aparelhos de eletrocardiografia, monitores multiparamétricos e central de monitoração (novos de primeiro uso), incluindo manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados, para Hospitais Municipais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2026.

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 33.116/2026.

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 155163508; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 155400818

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2025/0070028-5, notadamente da manifestação da SMS/DAP/Cadastro e Pagamento (128264377) e do Parecer exarado pela Coordenadoria Jurídica desta Pasta (155388074), que adoto como razão de decidiri, RATIFICO adespesa e AUTORIZO o pagamento, em quota única, no valor líquido de R$ 4.009,06 (quatro mil e nove reais e seis centavos), à Sra. Elis da Costa Rocha, na condição de única dependente habilitada, referente a verbas remuneratórias devidas ao ex-servidor falecido Eli Ferreira Rocha, matrícula 830.687.7/1, relativas ao exercício de 2020.

II. Publique-se.

III. Encaminhe-se à SMS/DAP/Cadastro e Pagamento para as providências cabíveis, inclusive quanto à recomendação de ciência do desfecho deste processo à Sra. Janaína Bezerra da Costa.

Despacho   |   Documento: 154427557

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0002727-2, em especial da manifestação da SMS/CTIC e da Assessoria Jurídica desta Pasta (SMS/AJ), com fundamento no Decreto nº 57.630/17 e Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, a título de despesa de exercício anterior, em favor da empresa PONTAL SERVICOS EM COMUNICACAO DIGITAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 23.106.216/0001-31, do valor de R$ 22.678,31 (vinte e dois mil seiscentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos), conforme a Nota Fiscal nº 10.177/2026 (doc. 149091769), referente à prestação de serviços de envio de mensagens curtas de texto (SMS), no período de dezembro de 2025.

II. Publique-se.

III. Previamente ao efetivo pagamento, as áreas técnicas deverão proceder à atualização e validação de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO, para as providências de processamento da Indenização/DEA, observadas as determinações constantes deste despacho e os apontamentos da SMS/AJ.

V. Após, à SMS/CTIC, para ciência da recomendação contida no Parecer 154418720; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização e à realização de despesa sem prévio empenho.

Despacho   |   Documento: 125234601

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0022340-1, em especial da manifestação da Divisão Técnica de Licitações, Compras e Serviços (SMS/SMS-3/DIRETORIA) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da pessoa jurídica de direito privado WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.820.448/0081-10, no valor total de R$ 1.285,30 (um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos), referente ao período de 01/07/2024 a 31/07/2024, pela prestação de serviço de fornecimento ininterrupto de óxido nítrico com locação de equipamentos analisadores de óxido nítrico para as unidades hospitalares pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, conforme Nota Fiscal nº 96.156.712.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização, validade e ateste de suficiência de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa.

À CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

Despacho   |   Documento: 154257286

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2023/0104003-0, em especial o Ateste de SMS/SEGA/CAS/DI/DASA (092402747) e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (SMS/AJ) (154229254), que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a defesa prévia apresentada (150661103), uma vez que não foram apresentados argumentos suficientes para afastar a irregularidade constatada; e, RATIFICO o Despacho (149991704) publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo na data de 02/02/2026 - página 111 (150400514) que aplicou, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. - CNPJ 50.400.407/0001-84, pelo não a contento dos serviços prestados no período de SETEMBRO/2023, atinente ao descumprimento dos itens 3.1, 3.13, 3.25 e 3.33 da Cláusula Terceira - Das Obrigações da Contratada do Termo de Contrato nº 082/2020-SMS-1/CONTRATOS (092402200), a penalidade de multa no valor de R$ 7.248,28 (sete mil, duzentos e quarenta e oito reais e vinte e oito centavos), atinente à Nota Fiscal 67091 (102520252), conforme Cláusula Décima Primeira - item 11.2.3 do Termo de Contrato, e no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: smscontratos@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, após as anotações devidas a SMS-1/ CONTRATOS/IPP para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 154937961

I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo SEI nº 6018.2025/0026650-0, em especial a manifestações a manifestação da Coordenadoria de IST/Aids e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 60 e seguintes do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Colaboração nº 01/SMS/2025 (SEI 126067103), firmado entre o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e o INSTITUTO VIDA NOVA INTEGRAÇÃO SOCIAL EDUCAÇÃO E CIDADANIA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.855.787/0001-61, cujo objeto é a realização do Projeto promover e ampliar ações de assistência às pessoas infectadas pelo HIV e/ou doentes de Aids e estabelecer parcerias comunitárias para disponibilização de preservativos masculinos e femininos e outros insumos de prevenção e materiais de informação sobre HIV, Aids e outras DSTs na Cidade de São Paulo, para fins de consignar a: I. Prorrogação do Termo de Colaboração pelo período de 12 meses, a partir do dia 01/05/2026; e II. Incremento de 20% em relação ao plano de trabalho de 2025, destinado ao custeio de ajuda de custo para técnicos e às despesas de manutenção de equipamentos, conforme Clásula Primeira, no valor total de R$403.540,00 (quatrocentos e três mil quinhentos e quarenta reais), a serem repassados em parcela única, após a assinatura do termo.

II - Para a cobertura das despesas decorrentes do pretenso aditamento, será onerara a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 32.758/2026 (SEI 154881796).

III - Publique-se.

IV - Após, redirecionar o expediente à SMS/CG/DST-AIDS para o atendimento das recomendações do Parecer (SEI 154937799).

Despacho   |   Documento: 155236627

I. À vista dos elementos constantes no presente administrativo nº 6018.2024/0012073-2, das manifestações das áreas técnicas competentes e do parecer da Coordenadoria Jurídica, e com fundamento no art. 65, II, "d", da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 08/2026 ao Contrato nº 04/SMS/2024 (SEI 100551738), celebrado entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde, com a pessoa jurídica de direito privado DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA VILA OLIMPIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.302.343/0001-24, cujo objeto é a Assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia, para fins de consignar o Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS nº 9.624, de 22 de dezembro de 2025 (154960110), referente ao mês de dezembro/2025, GM/MS nº 10.173, de 22 de janeiro de 2026 (154960315), referente ao mês de janeiro/2026, GM/MS nº 10.252, de 23 de fevereiro de 2026 (154960752), referente ao mês de fevereiro/2026, GM/MS nº 8.964 de 26 de novembro de 2025 (154959824), referente ao repasse do 13º salário e GM/MS nº 10.414 de 23 de março de 2026 (154960882), referente ao mês de março/2026, no valor total de R$ 232.367,49 (duzentos e trinta e dois mil trezentos e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1, conforme Nota de Reserva nº 34.857/2026 (SEI 155224852).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento.

Despacho   |   Documento: 155464991

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2019/0076399-5, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, §4°, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o Aditamento nº 06/2026 ao Termo de Contrato n.º 054/2021/SMS-1/CONTRATOS (SEI 043297587 e SEI 043329879), firmado junto a empresa STOCKTOTAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.915.129/0001-20, cujo objeto é locação com Implantação de um Sistema de Radiocomunicação Digital Troncalizado, em Pleno Funcionamento, Compreendendo o Fornecimento de Infraestrutura, Equipamentos, Materiais, Desenvolvimento, Serviços de Instalação e Programação, Serviços de Integração, Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva Durante a Vigência do Contrato, Treinamento e Demais Insumos, para Uso do Samu 192 Sp nas Comunicações de Voz Operacionais, sem Fio, entre seus Agentes de Campo e entre estes e sua Central de Regulação Médica, para fins de: (1) Formalizar a renúncia à aplicação de reajuste de preços; (2) consignar, a prorrogação do ajuste pelo período de 04 (quatro) meses, na excepcionalidade, a partir de 29/04/2026, com inclusão de cláusula resolutiva, no valor mensal estimado de R$ 931.160,30 (novecentos e trinta e um mil cento e sessenta reais e trinta centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 3.724.641,20 (três milhões, setecentos e vinte e quatro mil seiscentos e quarenta e um reais e vinte centavos), cujas despesas serão suportadas pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 35.415/2026 (155319882).

II. PUBLIQUE-SE.

III. À SMS/CFO e, subsequentemente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e cumprimento das recomendações exaradas pela SMS/AJ no Parecer SEI 155464881. Ato contínuo, à SMS/SAMU/CONTRATOS para que se confira a devida celeridade ao procedimento regular objeto do processo SEI 6018.2026/0032632-6.

Despacho   |   Documento: 155466004

I - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0036982-3, em especial das manifestações de SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica, da Gestão de Contratos (SMS/SMS-3/DIRETORIA), e da Assessoria Jurídica desta Pasta, no uso das atribuições legais, com fundamento no caput do artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação direta, via Dispensa de Licitação nº 21/2026, em caráter emergencial, da pessoa jurídica de direito privado AGEIS CME SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO EM ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 18.210.334/0001-55, cujo objeto é a locação de autoclave hospitalar horizontal com câmara interna acima de 500 litros, destinada à esterilização de materiais e instrumentais por meio de vapor saturado, incluindo instalação, validação, qualificação e treinamento operacional, para uso NO HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA (HMEC), pelo período de 12 (doze) meses, a contar a partir da assinatura, com a inclusão de cláusula resolutiva, com valor mensal de R$ 51.900,00 (cinquenta e um mil e novecentos reais), e total de R$ 622.800,00 (seiscentos e vinte e dois mil e oitocentos reais).

II - As despesas irão onerar a dotação orçamentária 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em conformidade com a Nota de Reserva Nº 33.142/2026 (SEI 155036352).

III - No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 51 do Decreto Municipal 62.100/2022.

IV - Publique-se.

V - Após, à SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica e SMS/SMS-3/DIRETORIA para providências cabíveis. Devendo, ainda, ser apurada a responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial, nos termos do art. 75, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Divisão de Gestão de Cargos

Despacho   |   Documento: 155363818

Expediente de Substituição nº 770/2026

PROCESSO: 6018.2026/0048737-0

Nº do despacho de substituição - 155363818

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARIA ROSALIA JORGE DE ALMEIDA MARTINS DA SILVA, RF. 6236537/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Secretário Executivo Adjunto, SAD, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SANDRA MARIA SABINO FONSECA, RF. 6115861/2, SECRETARIO EXECUTIVO ADJUNTO, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de afastamento no período de 27/04/2026 a 30/04/2026.

Despacho   |   Documento: 154852795

Expediente de Substituição nº 747/2026

PROCESSO: 6018.2026/0043968-6

Nº do despacho de substituição - 154852795

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

DIEGO LUIZ DA COSTA, RF. 8146730/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Desenvolvimento em Tecnologia da Informação e Comunicação, do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LEANDRO DE SOUZA ZAN, RF. 8781052/4, DIRETOR I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 22/04/2026 a 06/05/2026.

Despacho   |   Documento: 155259348

Expediente de Substituição nº 764 e 765/2026

PROCESSO: 6018.2026/0031715-7

Nº do despacho de substituição - 155259348

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - ELEIZE APARECIDA DE AZEVEDO DE SOUZA, RF. 7838263/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CRISTIANE MIRANDA FERNANDES LIBERATTI, RF. 7919492/1, AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 22/04/2026 a 08/05/2026.

2 - MAGDA NITOLI OLCERENKO, RF. 6413064/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SOLANGE CERVERA FARIA, RF. 7785364/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 23/04/2026 a 07/05/2026.

Despacho   |   Documento: 155263648

Expediente de Substituição nº 766/2026

PROCESSO: 6018.2026/0042063-2

Nº do despacho de substituição - 155263648

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

WAGNER FRANKLYS PIRES LIMA, RF. 6947514/1, AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARCOS ROBERTO BARREIROS, RF. 7078862/2, AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 17/04/2026.

Despacho   |   Documento: 154850903

Expediente de Substituição nº 744/2026

PROCESSO: 6018.2026/0044302-0

Nº do despacho de substituição - 154850903

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

JORGE ARAUJO NASCIMENTO, RF. 8534578/2, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Hospital Municipal Tide Setubal, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VICENTE LAU, RF. 6540261/2, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 22/04/2026 a 06/05/2026.

Despacho   |   Documento: 154955376

Expediente de Substituição nº 748/2026

PROCESSO: 6018.2026/0043166-9

Nº do despacho de substituição - 154955376

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

LUCIANO MARCIO DA SILVA, RF. 8323500/2, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JOAMIR DE ROIDE, RF. 7497415/1, ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 17/04/2026.

Despacho   |   Documento: 155034741

Expediente de Substituição nº 757/2026

PROCESSO: 6018.2026/0028780-0

Nº do despacho de substituição - 155034741

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

RICARDO ANTONIO LIBERATO, RF. 7170297/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Assessoria I, CDA-5, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JONATHAN DA SILVA APARECIDO MUNIZ, RF. 8319561/6, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 04/03/2026 a 13/03/2026.

Despacho   |   Documento: 155031289

Expediente de Substituição nº 751 a 755/2026

PROCESSO: 6018.2026/0046561-0

Nº do despacho de substituição - 155031289

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - DEBORA FERRO CAVALCANTE, RF. 8065276/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Núcleo, CDA-3, do Posto de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos Norte - PADI Norte, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JAQUELINE WEIZMANN, RF. 5962358/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 16/04/2026.

2 - ROSILEY PAULA LIMA VASCONCELOS, RF. 7445890/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Vila Maria/Vila Guilherme, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria, em substituição a LUCIANO PENHA DE ARAUJO, RF. 9179615/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 17/04/2026.

3 - DEBORA DA ROCHA KURIHARA, RF. 8068259/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARCIA MENEGHELLO, RF. 6139337/3, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 17/04/2026.

4 - SANDRO MARCELO RIBEIRO GARCIA, RF. 7465041/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARILIA ARRUDA DE OLIVEIRA MULLER, RF. 6061559/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/04/2026 a 30/04/2026.

5 - VIVIAN MEIRE BITTENCOURT NETTO, RF. 8192103/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Pirituba, da Supervisão Técnica de Saúde Pirituba, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SIMONE MADUREIRA GRACIANO, RF. 6631487/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/04/2026 a 17/04/2026.

Despacho   |   Documento: 154851526

Expediente de Substituição nº 745/2026

PROCESSO: 6018.2026/0041569-8

Nº do despacho de substituição - 154851526

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

BIANCA TOME MONTEIRO, RF. 7842066/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MICHELLE RIBEIRO ESTEVAM DE SOUZA, RF. 7985053/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de licença medica no período de 26/03/2026 a 09/04/2026.

Despacho   |   Documento: 154767468

Expediente de Substituição nº 738/2026

PROCESSO: 6018.2026/0044780-8

Nº do despacho de substituição - 154767468

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CLAUDIA CRISTINA SILVA, RF. 7836775/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a HORACIO DOUGLAS DE BENEDETTO, RF. 3168085/3, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 22/04/2026 a 06/05/2026.

Despacho   |   Documento: 154773558

Expediente de Substituição nº 743 e 769/2026

PROCESSO: 6018.2026/0046979-8

Nº do despacho de substituição - 154773558

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - GISELE VILA NOVA GOMES HERNANDES, RF. 8317631/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANDERSON ANDRADE BARBOSA, RF. 8294445/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de licença medica no período de 27/03/2026 a 11/04/2026.

2 - ROSEMARY GONCALVES MARTINS, RF. 9126295/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CRISTIANE DE OLIVEIRA GONZALES RODRIGUES, RF. 7297912/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de licença medica no período de 04/04/2026 a 24/05/2026.

Despacho   |   Documento: 154209949

Expediente de Substituição nº 695 e 704/2026

PROCESSO: 6018.2026/0033411-6

Nº do despacho de substituição - 154201584

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - MAIRA NARDO TEIXEIRA DE CAMPOS, RF. 7811276/1, PROCURADOR DO MUNICIPIO II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor Jurídico I, FDA-6, da Divisão de Padronização de Pareceres, do Departamento de Assessoramento Jurídico, da Coordenadoria Jurídica, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LUIZ GUILHERME DA CUNHA MELLO, RF. 7821913/1, PROCURADOR DO MUNICIPIO II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 23/04/2026 a 02/05/2026.

2 - HENRIQUE DE JESUS LIMA, RF. 8562377/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a EDSON JOSE SOARES, RF. 8304319/5, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 08/04/2026 a 17/04/2026.

Despacho   |   Documento: 154636912

Expediente de Substituição nº 737/2026

PROCESSO: 6018.2026/0045498-7

Nº do despacho de substituição - 154636912

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ADRIANA SPINOLA GABRIEL, RF. 7546203/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor II, CDA-5, do Departamento de Apoio Técnico às Demandas Judiciais em Saúde, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a PAULO KRON PSANQUEVICH, RF. 6632483/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 04/05/2026 a 18/05/2026.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho   |   Documento: 155352135

Despacho Retirratificação

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 153981973, publicado em 13/04/2026, para fazer constar o que segue, bem como a retirratificação do Despacho SEI nº 155056243, publicado em 23/04/2026, permanecendo inalteradas as demais disposições dos referidos Despachos.

Onde se lê:

“(...) onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2507.339030.00, conforme a Nota de Reserva Nº 98036 (145445795)

Leia-se: “(...) onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2507.339030.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 35.174 SEI nº 155291205 (...)”

II - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 155438798

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

I - A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 153625507, publicado no DOC em 06/04/2026, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: "(...) onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.122.3024.2100.339030.00.00.1.500.9001.0. (...)"

Leia-se: "(...) onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0. (...)"

II- Publique-se

Despacho   |   Documento: 155352509

Despacho Retirratificação

I - A vista dos elementos contidos no presente, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 153745863, publicado em 06/04/2026 para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê:

“(...) onerando-se a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.0000.1.500.9001.0, de acordo com a Nota de Reserva nº 47766 (SEI nº 126896981)

Leia-se: “(...) onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.33903000.00.1.500.9001.0. conforme Nota de Reserva nº 35.166 SEI nº 155287128 (...)”

II - PUBLIQUE-SE.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155320636

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP 71 (85) de 06/04/2026 , pág. 118 e 506, como segue:

onde se lê:

180 COMPRIMIDOS de DAPAGLIFLOZINA 10 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 193/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.274.988/0001-38, pelo valor total de R$ 358,20 (trezentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 26.856/2026.

180 COMPRIMIDOS de ALOGLIPTINA 25 MG., por meio da Ata de Registro de Preços nº 194/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 26.858/2026.

leia-se

180 COMPRIMIDOS de DAPAGLIFLOZINA 10 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 193/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.274.988/0001-38, pelo valor total de R$ 358,20 (trezentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 31.867/2026.

180 COMPRIMIDOS de ALOGLIPTINA 25 MG., por meio da Ata de Registro de Preços nº 194/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 31.867/2026.

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155384369

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

225 UNIDADES de FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OLIGOMÉRICA COM IMUNOMODULADORES EM SISTEMA FECHADO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 176/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 87.795,00 (oitenta e sete mil setecentos e noventa e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.446/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155257658

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

100 UNIDADES de SERINGA DESCARTAVEL BICO TIPO CATETER - 60 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 361/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa VERDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 37.882.886/0001-54, pelo valor total de R$ 100,80 (cem reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 33.983/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155365357

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

12 CAIXAS de CARTUCHO PLASTICO, 3,15 ML CX C/ 5 (ACCU-CHECK), por meio da Ata de Registro de Preços nº 859/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 2.119,32 (dois mil cento e dezenove reais e trinta e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.417/2026.

06 CAIXAS de CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA 10 MM X 60 CM, 10 SETS (DISETRONIC FLEXLINK I), por meio da Ata de Registro de Preços nº 524/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 6.564,72 (seis mil quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.417/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Apostilamento   |   Documento: 155323903

PROCESSO: 6018.2026/0044019-6

Nº do despacho de apostilamento de substituição - 155323903

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSTILA do Despacho Autorizatório 154466884. publicado no DOC de 16/04/2026 pg 348, em nome de TATIANE COURA SANTANA, RF. 7400420/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para constar o período "23/03/2026 a 19/04/2026" e não como constou.

Apostilamento   |   Documento: 154913075

PROCESSO: 6018.2026/0043778-0

Nº do despacho de apostilamento de substituição - 154913075

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSTILA do Despacho Autorizatório 154394328, publicado no DOC de 16/04/2026 pg 349-350, para constar que a designação trata-se de LUCIA LANGANKE DE OLIVEIRA, RF. 5723728/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JOSIE CLEIA SANTOS MIRANDA, RF. 8379793/4, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 22/04/2026 a 01/05/2026, e não como constou.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 154944558

PROCESSO: 6018.2026/0027732-5

Nº do Despacho - Torno Sem Efeito - 154944558

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Tornar Sem Efeito o Despacho Autorizatório 152882400, publicado no DOC de 16/03/2026, página 348, em nome de JANICE OLIVIA GALVANE, RF. 5447658/7, ASSESSOR III, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Diretor II, CDA-5, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LUCIA HELENA DE AZEVEDO, RF. 6077501/5, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 27/04/2026 a 16/05/2026.

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 154637811

Do Processso nº 6018.2026/0034112-0

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2026/0034112-0, em nome de Jaqueline Flor da França, RF 858.793.1/2 e CPF 124.422.717/02, referente a participação no evento “39º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS 2026”, no período de 08 a 10 de abril de 2026, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.068,00 (Mil e Sessenta e Oito Reais).

Despacho   |   Documento: 155054730

Do Processso nº 6018.2026/0034077-9

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2026/0034077-9, em nome de Aparecido Duarte de Oliveira, RF 877.935.0/5 e CPF 263.850.153-00, referente a participação no evento “39º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS 2026”, no período de 08 a 10 de Abril de 2026, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais).

Despacho   |   Documento: 155311763

Do Processso nº 6018.2026/0038179-3

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2026/0038179-3, em nome de Rosane Jacy Fretes Fava, RF 794.173.1/9 e CPF 083.748.298-42, referente a participação no evento “39º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS 2026”, no período de 08 a 10 de abril de 2026, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Despacho   |   Documento: 155423497

Do Processso nº 6018.2026/0033416-7

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2026/0033416-7, em nome de Ligia Maria Brunetto Borgianni, RF 743.345.0/1 e CPF XXX.278.248-XX, referente a participação no evento “39º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS 2026”, no período de 08 a 10 de abril de 2026, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais).

Despacho   |   Documento: 155490683

Do Processso nº 6018.2026/0033317-9

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Inscrição nº 6018.2026/0033317-9, em nome de Mirella Nacagami Kanashiro, RF 773.165.5/2e CPF XXX.560.018-XX, referente a participação no evento 39º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS 2026, no período de 08 a 10 de abril de 2026, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Despacho   |   Documento: 155491092

Do Processso nº 6018.2026/0033299-7

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Inscrição nº 6018.2026/0033299-7, em nome de Camila da Silva Mogliani, RF 730.268.1/1e CPF XXX.334.618-XX, referente a participação no evento 39º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS 2026, no período de 08 a 10 de abril de 2026, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Despacho   |   Documento: 155111867

Do Processso nº 6018.2026/0031304-6

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2026/0031304-6, em nome de Sandra Maria Sabino Fonseca, RF 611.586.1/2 e CPF 118.565.628-67, referente a participação no evento “39º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS/SP”, no período de 08 a 10 de abril de 2026, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Despacho   |   Documento: 155342693

Do Processso nº 6018.2026/0033041-2

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2026/0033041-2, em nome de Osvaldo Antonio Donnini, RF 541.081.9/6 e CPF XXX.845.518-XX, referente a participação no evento “39º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS 2026”, no período de 08 a 10 de abril de 2026, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.284,00 (Mil e Duzentos e Oitenta e Quatro Reais).

Despacho Rerratificação   |   Documento: 155143992

Do Processo 6018.2026/0034112-0

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO

À vista dos elementos constantes no presente, RERRATIFICO o Despacho em SEI nº 153151796, publicado no D.O.C. de 20/06/2026, página 100, para fazer constar o que se segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

"Onde se lê": "Jaqueline Flor da Franca",

"Leia-se": "Jaqueline Flor da França",

Alterações Orçamentárias

Portaria   |   Documento: 155354986

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 257 DE 27 DE ABRIL DE 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 555.733,36 (quinhentos e cinquenta e cinco mil setecentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 555.733,36 (quinhentos e cinquenta e cinco mil setecentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.304.4015.2.523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

33903000.02.1.600.1168.1

Material de Consumo

R$ 152.800,00

33903900.02.1.600.1168.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 45.000,00

33503900.02.1.600.1168.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 357.933,36

TOTAL

R$ 555.733,36

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.4015.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903600.02.1.600.1168.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 65.733,36

84.10.10.302.4016.2.507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33903000.02.1.600.1168.0

Material de Consumo

R$ 490.000,00

TOTAL

R$ 555.733,36

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 155370272

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 258 DE 27 DE ABRIL DE 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.371.998,35 (cinco milhões, trezentos e setenta e um mil novecentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.371.998,35 (cinco milhões, trezentos e setenta e um mil novecentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.4015.1.525

Construção e Implantação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

44905100.02.1.601.1185.1

Obras e Instalações

R$ 5.371.998,35

TOTAL

R$ 5.371.998,35

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintess dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.122.4002.2.180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

44905200.02.1.601.1185.0

Equipamentos e Material Permanente

R$ 200.000,00

84.10.10.301.4015.1.526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

44905100.02.1.601.1185.0

Obras e Instalações

R$ 600.000,00

84.10.10.301.4015.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44905200.02.1.601.1185.0

Equipamentos e Material Permanente

R$ 996.000,00

84.10.10.302.4016.1.535

Construção e Implantação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44905100.02.1.601.1185.0

Obras e Instalações

R$ 375.000,00

84.10.10.302.4016.1.536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44905100.02.1.601.1185.0

Obras e Instalações

R$ 400.998,35

84.10.10.302.4016.2.507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44905200.02.1.601.1185.0

Equipamentos e Material Permanente

R$ 1.200.000,00

84.10.10.302.4016.2.514

Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)

44905200.02.1.601.1185.0

Equipamentos e Material Permanente

R$ 500.000,00

84.10.10.304.4015.2.522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

44905200.02.1.601.1185.0

Equipamentos e Material Permanente

R$ 900.000,00

84.10.10.304.4015.2.523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

44905200.02.1.601.1185.0

Equipamentos e Material Permanente

R$ 200.000,00

TOTAL

R$ 5.371.998,35

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155335989

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo nº: 6018.2026/0013903-8
Assunto: Pregão Eletrônico nº 90329/2026 - Certame Fracassado

Considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 90329/2026, que restou fracassado, conforme ata e demais documentos constantes dos autos 154863599, AUTORIZO:

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0013903-8, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a  REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PALITO HIGIENIZADOR COM EXTREMIDADES REVESTIDAS DE ALGODAO, TIPO HASTE FLEXIVEL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 155335432) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 SMS/G.

Comunicado   |   Documento: 155444730

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0013903-8

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90399/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90399/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0013903-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PALITO HIGIENIZADOR COM EXTREMIDADES REVESTIDAS DE ALGODAO, TIPO HASTE FLEXIVEL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 13 de maio de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 155335432 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Despacho   |   Documento: 155342367

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo: 6018.2026/0010100-6

I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 155341122) anexo ao presente processo.

II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

III. Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 155469598

AVISO DE LICITAÇÃO

12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0010100-6

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90414/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 90414/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2026/0010100-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00min, do dia 12 de maio de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 155456908, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Comissão Permanente de Licitação-16

Comunicado   |   Documento: 155463780

Processo: 6018.2025/0102431-3

Pregão Eletrônico: 90976/2025

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PHMB GEL / PHMB SOLUÇÃO

COMUNICADO DE REABERTURA/RETOMADA DE PREGÃO

I - A 16ª CPL/SMS.G, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90976/2025/SMS, processo SEI nº 6018.2025/0102431-3, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PHMB GEL / PHMB SOLUÇÃO, será no dia 30/04/2026 às 10:00hrs, considerando a conclusão favorável diante da Representação apresentada por LM FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA junto ao TCMSP.

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado   |   Documento: 155480387

São Paulo, 28 de abril de 2026.

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE PREGÃO

PROCESSO N.º: 6018.2026/0027840-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90341/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 3,5; CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL- NR. 3,0

Comunicamos aos interessados no pregão em epígrafe, que consoante alteração editalícias, a sessão de abertura está REAGENDADA para 13/05/2026 às 09h00min e NOVO EDITAL poderá ser consultado e/ou obtido pelo link, em SEI n° 155479348, ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e/ou Compras GOV.

Comunicado   |   Documento: 155481508

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃO

PROCESSO N.º: 6018.2026/0027840-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90341/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 3,5; CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL- NR. 3,0

I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que fica ADIADA “SINE DIE” a sessão de abertura do Pregão, tendo em vista a necessidade de análise técnica do Pedido de Esclarecimento, ao Edital feito pelas empresas C.B.S. MEDICO CIENTIFICA LTDA, por conseguinte, a Sessão de Abertura prevista para o dia 23/04/2025 não ocorrerá.

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho   |   Documento: 155271437

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo n.º 6018.2026/0049591-8

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - PLACAS BLOQUEADAS DE PEQUENOS FRAGMENTOS com entrega em consignação com comodato de instrumentais e equipamentos, para atendimento de cirurgias na especialidade de Ortopedia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 155270234) anexo ao presente processo.

II - DESIGNOa servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025/SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes.

Comunicado   |   Documento: 155505864

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2026/0017594-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90415/2026/SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - SELANTE DURAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP.

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 155505835.

II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 155505838.

III. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Comissão Permanente de Licitação-4

Comunicado   |   Documento: 155499584

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2025/0134257-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90210/2026/SMS

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PINS E BRINDES PERSONALIZADOS

Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a fase de apresentação das amostras pelas empresas, para os respectivos itens, conforme relação abaixo:

Ø ROGER ANDRE BRAUN:

Item 1 - PIN PMCT (Programa de Tuberculose)

Item 2 - Bloco de anotações personalizado PMCT

Item 6 - Bloco de anotações personalizado (PMI)

Ø CFS GOMES LTDA

Item 3 - Sacola de algodão cru personalizado (PMCT)

Ø AIRAM BRINDES E PRESENTAS LTDA

Item 4 - Caneta Esferográfica com o logo da TB

Ø DSP BRINDES PERSONALIZADOS LTDA

Item 5 - Pin/Bottom metálico personalizado (PMI)

Item 8 - Pin Hepatites Virais (PMHV)

Ø LIKE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA

Item 7 - Bag de TNT personalizada (PMI)

Haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para a(s) proposta(s), por meio do Sistema Comprasgov, às 10h40min do dia 30/04/2026, bem como Registro de Intenção de recurso para o(s) Item(ns).

Comunicado   |   Documento: 155500744

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90262/2026/SMS

Processo nº. 6018.2025/0137872-7

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOBINAS DE SACO PLÁSTICO, adjudicado e homologado, conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 155450886) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 155500588, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado   |   Documento: 155492997

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2026/0005716-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 90322/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COMPRESSA FOLHA EM TNT, ABSORVENTE, NAO ESTERIL - 30 CM X 40 CM.

A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para o item 01, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, às 10h00min do dia 04/05/2026.

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho   |   Documento: 155300934

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0037477-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: OFATUMUMABE 20MG/0,4ML (KESUNOTA), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 155300903) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 155424462

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0037477-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90413/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90413/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0037477-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: OFATUMUMABE 20MG/0,4ML (KESUNOTA). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 14 de maio de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 155424183 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Divisão de Vigilância de Zoonoses

Despacho indeferido   |   Documento: 155352812

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DESPACHO RECURSO CONTRA AUTO DE MULTA:

6018.2026/0024535-0 - À vista das informações e dos documentos contidos no presente, notadamente da manifestação da Autoridade Sanitária da UVIS IPIRANGA autuante em SEI 155121017, e do(a) Coordenador(a) da UVIS IPIRANGA em SEI 155270620, que adoto como razão de decidir, RECEBO O RECURSO interposto por DALILA CAMARGO, contra o Auto de Multa em tela, visto que apresentado dentro do prazo legal, e no mérito nego-lhe provimento, já que não foram oferecidas provas ou apresentados fatos novos capazes de afastar a multa aplicada.

Via de consequência, fica mantido integralmente o Auto de Multa nº 64-003.377-6, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

Apoio Administrativo

Comunicado   |   Documento: 155495873

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam CONVOCADAS, as empresas abaixo relacionadas a retirarem as Notas de Empenhos, no prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, na Coordeandoria de Orçamento e Finanças (CFO), localizada na Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas. OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará a interessada as penalidades legais. Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação legal.

Proc. Empresa N.E.

6018.2025/0089247-8 ANIMALFORCE MEDICAMENTOS LTDA 27088

6018.2025/0089247-8 APLICAPET 39724032 PRODUTOS E SERVICOS VETERINARIOS LTDA 36502

6018.2025/0089247-8 BICHO WEB SAUDE ANIMAL LTDA 36327

6018.2025/0089247-8 ALC MORAES COMERCIAL LTDA 29146

6018.2025/0089247-8 FAROVET PRODUTOS VETERINARIOS LTDA 36512

6018.2025/0089247-8 E R FELIX PROD AGROP 29159

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155480476

I - À vista dos elementos constantes neste processo administrativo, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e suas posteriores alterações, e observadas as normas de execução orçamentária previstas no Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), destinado a atender despesas de auxílio às pessoas carentes (Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Palatais - USP Bauru), junto à Supervisão Técnica de Saúde de São Miguel Paulista, referente ao período de maio/2026, em nome do(a) servidor(a) Rosimeire Pereira da Silva, R.F.: 643.337.5, CPF.: 118.433.618-09, com fundamento no Decreto Municipal nº 23.639/87, no art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 10.513/88, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/07 e suas alterações (Decretos Municipais nºs 52.756/11 e 54.987/14), e ainda na Portaria SF nº 77/19 e na Portaria SMS nº 32/2013-SMS.G c/c Portaria SMS nº 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00 do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 28 de abril de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155493434

I -À vista dos elementos constantes neste processo administrativo, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e suas posteriores alterações, e observadas as normas de execução orçamentária previstas no Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.590,00 (um mil quinhentos e noventa reais), destinado a atender despesas de auxílio com transporte urbano a pacientes carentes, junto à Supervisão Técnica de Saúde de Ermelino Matarazzo, referente ao período de maio/2026, em nome do(a) servidor(a) Vinícius Fragoso da Silva, R.F.: 786.247.4/1, CPF.: 313.001.588-10, com fundamento no Decreto Municipal nº 23.639/87, no art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 10.513/88, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/07, artigos 1º, 4º, 5º, 6º, 15º e 17º, e suas alterações (Decretos Municipais nºs 52.756/11 e 54.987/14), e ainda na Portaria SF nº 77/19 e na Portaria SMS nº 32/2013-SMS.G c/c Portaria SMS nº 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00 do orçamento vigente.

II -Publique-se.

III -Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 28 de abril de 2026

Assistência Jurídica

Portaria   |   Documento: 155466629

Portaria 65/2026- Coordenadoria Regional de Saúde Leste -Gab.

Sra. Juliana Mendes de Melo Vidal, Coordenadora Regional de Saúde Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, com fundamento ao artigo 201 da Lei 8.989/79, alterada pela Lei 13.519/03, regulamentada pelo Decreto 43.233/03,

RESOLVE:

I - Constituir, excepcionalmente, a Comissão de Averiguação Preliminar da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, para apurar os fatos narrados no SEI 6018.2026/0045403-0, composta pelos seguintes servidores:

Presidente

Adriana de Lima Costa, RF 637.316.0

Comissárias

Daniela da Natividade Terukina - RF 733.632.2

Claudia Ribeiro Carini, RF 782.843.8

II - A Comissão de Averiguação Preliminar ora nomeada, procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades funcionais das ocorrências constantes no SEI acima mencionado;

III - Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários no interesse da Municipalidade;

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, expirando, tão logo concluída a averiguação preliminar.

V - Publique-se.

CRS Leste - Setor de Adiantamento

Despacho deferido   |   Documento: 155472275

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0031621-5 em nome de Patrícia Garcia Braga referente ao período de 20 a 31 de março de 2026, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 155217424

Processo n. 6018.2026/0013271-8

Ofício n.º 518/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa - Defesa Prévia

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista os Atestados de Medição de serviço, oriundos da Supervisão Técnica de Saúde de Fó/Brasilândia, STS Perus e de Pirituba e da manifestação do Setor de Gestão de Contratos/CRSN, qual apontou que os serviços prestados em Janeiro de 2026 foram “não à contento”, fato este noticiado no Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0013271-8, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa 0,8% do valor mensal do contrato, haja vista o descumprimento a avença contratual da seguinte cláusula- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES - 10.2.4, tabela 02 c/c tabela 03 - item 34, ambos pertencentes ao Termo de Contrato nº 004/2023/SMS/CRSN.

Nesse sentido, diante do descumprimento da avença contratual, deverá ser aplicada a empresa a pena de multa no valor total de R$ 310,85, conforme cálculo apresentado pelo Setor de Contabilidade/CRSN e conforme estabelecido no Termo de Contrato nº 004/2023/SMS/CRS-Norte vigente (tabela 2 - grau e tabela 03 - item 34).

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para querendo, apresente Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156, e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico lbizerra@PREFEITURA.SP.GOV.BR utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0013271-8.

Cumpre destacar, que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ - 05.652.247/0001-06

Av. Guido Aliberi, 3005 - São João Caetano do Sul.

CEP: 09.581-680

São Paulo/SP

rogerio.junior@lumiarsaude.com.br

gisele.santos@lumiarsaude.com.br

FISCAL.SEDE@LUMIARSAUDE.COM.BR

alexsandra.ciotta@lumiarsaude.com.br

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 155315483

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0041821-2

Interessado:- ACADEMIA REAL PARQUE LTDA

D E S P A C H O:

1. Em atenção à documentação apresentada e a manifestação da Autoridade Sanitária, informo que se trata de solicitação de prazo de 60 dias, para adequações, a qual ACOLHO. DEFIRO o prazo de 60 dias solicitado, a partir da data de publicação.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 155314077

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0139042-5

Interessado:- BELO SORRISO ODONTOLOGIA LTDA

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 027270 ou recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 46878.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 46878 (Advertência).

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 155427709

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0026139-9

Interessado:- Palmela Mercearia FIna Ltda. ME

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Multa Nº 66-043.236-6.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Multa nº 66-043.236-6.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 155424475

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0020895-1

Interessado:- USPÃO CONVENIÊNCIA LTDA. ME

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Multa Nº 66-043.234-0.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Multa nº 66-043.234-0.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 155423259

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2023/0122875-6

Interessado:- Irmãos Muffato S.A. (Unidade Butantã)

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Multa Nº 66-043.238-2.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Multa nº 66-043.238-2.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 155423127

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0028100-4

Interessado:- José Eudo da Silva

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Multa Nº 66-043.237-4.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Multa nº 66-043.237-4.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

CRS Sul - Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155340080

Do processo nº 6018.2026/0050867-0 (Pagamentos: adiantamentos)

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO BANCÁRIO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: MAIO DE 2026

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para fazer face às despesas de Pronto Pagamento da Unidade Operacional: CECCO CAMPO LIMPO, relativo ao mês de MAIO DE 2026, conforme Lei Municipal nº 10.513/88, art. 2º, Incisos I, II, III, Decretos nº 23.639/87, nº 29.929/01 e nº 48.592/07, Portaria Intersec. 01/05-SMS/SMSP/SMG, Portaria nº 174/26-SMS-G, publicada em 24/03/26, págs. 241, revogando a Portaria nº 411/06 - SMS-G, Portaria nº 150/15-SF, publicada em 28/07/15, págs. 19/27, Portaria nº 077/19-SF, publicada em 12/03/19, págs. 17/34 e Ordem Interna nº 02/2006-SMS.G, publicada em 20/07/06, pág. 33. Em nome do(a) servidor(a) JUSSARA ANDRADE THOMAZ DA CRUZ MONTEIRO, CPF 036.088.648-57, RF 779243-3/1.

A dotação onerada será: 84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.

Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155481714

Despacho Autorizatório

Ref. Processo n° 2014-0.337.129-2

I - Com o fito de sanar erro material quanto ao número do Termo Aditivo alterado em SEI nº 155401582, RETIRRATIFICO o Despacho publicado no DOC de 28/04/2026 sob o nº 2026781, para que assim a conste, consignando que, à vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R014/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a substituição do Anexo VI, referente aos Termos Aditivos 205/2026 e 206/2026, para o período de Janeiro e Fevereiro de 2026, conforme a Portaria SMS.G nº 943/2025.

II - Publique-se.

III - A seguir à DPCSS - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

___________________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155480890

Despacho Autorizatório

Ref. Processo n° 2015-0.239.128-3

I - Com o fito de sanar erro material quanto ao número do Termo Aditivo alterado em SEI nº 155401749, RETIRRATIFICO o Despacho publicado no DOC de 28/04/2026 sob o nº 2026821, para que assim a conste, consignando que, à vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R020/2016-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP, inscrita no CNPJ 61.687.356/0001-30, cujo objeto é a substituição do Anexo VI, referente aos Termos Aditivos 217/2026 e 219/2026, para o período de Janeiro e Fevereiro de 2026, conforme a Portaria SMS.G nº 943/2025.

II - Publique-se.

III - A seguir à DPCSS - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 155488264

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.337.116-0

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R003/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a substituição do Anexo VI, referente aos Termos Aditivos 155/2026 para o período de Março a Julho de 2026, conforme a Portaria SMS.G nº 943/2025.

II - Publique-se.

III - A seguir à DPCSS - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 155489917

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.337.121-7

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R015/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a substituição do Anexo VI, referente aos Termos Aditivos 155/2026 para o período de Março a Julho de 2026, conforme a Portaria SMS.G nº 943/2025.

II - Publique-se.

III - A seguir à DPCSS - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 155489379

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.321.777-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R005/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a substituição do Anexo VI, referente aos Termos Aditivos 289/2026 para o período de Março a Julho de 2026, conforme a Portaria SMS.G nº 943/2025.

II - Publique-se.

III - A seguir à DPCSS - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 153870767

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2025/0139731-4

I - No uso da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente a manifestação do setor Compras e da Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO, a empresa CIMED EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 55.750.151/0001-59, a sanção de MULTA, no valor de R$ 516,00 (quinhentos e dezesseis reais), em função do atraso de 26 (vinte e seis) dias na entrega dos materiais, referente à Nota de Empenho nº 156.403/2025, conforme previsão na cláusula 1.1.3 c/c 1.1.1 do Anexo da Nota de Empenho, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda, nos termos do art. 145 e 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim, a qual deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br;

III - Publique-se.

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CRS Sudeste - Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 155235376

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Retificamos a públicação da aprovação de contas do processo de adiantamento em nome de FÁTIMA CONCEIÇÃO DE CASTRO ARAÚJO, referente ao processo SEI 6018.2026/0017596-4. onde se lê: "adiantamento bancário - Incisos I, II, III" leia-se "adiantamento direto - Inciso IV", mantendo-se o restante inalterado.

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 155425419

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

DEFESA CONTRA O AUTO DE INFRAÇÃO

Processo / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0045255-0 / Raia Drogasil S.A. / Praça Padre Damião, 143 - Vila Prudente / H/Nº 52811 / Indefiro a defesa, mantendo-se integralmente o Auto de Infração.

Despacho   |   Documento: 155425952

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Prorrogação de Prazo

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0035001-4 / Anakelly Araújo Martins / Rua Bartolomeu Corrêa Bueno, 107 - Jardim Teresa / H/Nº 52802 / Defiro o prazo de 15 dias a partir desta publicação.

Auto de Infração   |   Documento: 155427094

São Paulo, 28 de abril de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade

6018.2026/0036137-7 / Drogaria Dias Almirates Ltda. / Rua João Padilla, 127, Loja 21 - Parque da Mooca / H/Nº 45042 / Interdição de Produto e Interdição Parcial de Estabelecimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155498194

PROCESSO: 6018.2026/0051830-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPACADOR BI-VALVULADO, MASCARA, INFANTIL, PEQUENO - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 345/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RS MED LTDA, CNPJ nº 03.840.189/0001-19, pelo valor de R$ 221.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 36.116/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho - Torno Nulo   |   Documento: 155323032

DESPACHO S/EFEITO

PROCESSO: 6018.2026/0030086-6

Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, TORNO SEM EFEITO o despacho de autorização SEI nº 153604234', publicado no DOC/SP de 27 de março de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155391321

PROCESSO: 6018.2026/0047745-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IBUPROFENO 50 MG/ML SUSPENSAO ORAL GOTAS FRASCO 30 ML - Quantidade: 180.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 348/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 356.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.598/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155392760

PROCESSO: 6018.2026/0047686-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA COM SILICONE PARA FIXACAO DE CATETERES, DRENOS E CURATIVOS Quantidade: 480 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 111/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 186.720,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.610/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155389006

PROCESSO: 6018.2026/0047530-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA LARINGEA C/ DUPLO LUMEN , N 4 - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 905/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 5.520,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 35.591/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155386560

PROCESSO: 6018.2026/0047510-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 16 FR - BALAO DE 20ML - Quantidade: 30 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 143/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.588,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 35.579/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155388450

PROCESSO: 6018.2026/0046188-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SAPATILHA PROTETORA DE CALCADO TIPO PROPE - TAMANHO UNICO - 93.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 237/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXXI VIX COMERCIO ATACADISTRA E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 41.977.198/0001-45, pelo valor de R$ 7.480,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4015.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 35.585/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155448656

PROCESSO: 6018.2025/0144311-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAPA PARA MICROSCOPIO CIRURGICO ESTERIL COM VISOR - 90 CM X 220 CM - 109 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 657/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HOFFEN MEDIKA PRODUTOS E MATERIAIS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.697.047/0001-75, pelo valor de R$ 3.161,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 35.146/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155451867

PROCESSO: 6018.2026/0042250-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EMBALAGEM/MANTA EM POLIPROPILENO FOLHA - 100CM X 100CM - Quantidade: 5.000 unidades por meio da Ata de Registro de Preços nº 798/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HEALTH QUALITY INDÚSTRIA E COMÉRCIOLTDA, CNPJ nº 05.150.878/0001-27, pelo valor de R$ 8.620,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 por meio da Nota de Reserva nº 35826/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155445874

PROCESSO: 6018.2026/0048571-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 14 - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1109/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 05.216.859/0001-56, pelo valor de R$ 9.255,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 35.817/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155455229

PROCESSO: 6018.2026/0042896-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALGODAO HIDROFILO EM ROLO - 500 GRAMAS - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 590/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 12.927.876/0001-67, pelo valor de R$ 17.475,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº35.858/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155444386

PROCESSO: 6018.2026/0037799-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC), POLIURETANO - 1.0 A 1.2 FR - MONOLUMEN - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 200/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 58.950.775/0001-08, pelo valor de R$ 18.666,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 35.810/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155452850

PROCESSO: 6018.2026/0024981-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO DE PLASTICO PARA ASPIRACAO/COLETOR DE SECRECAO 1.000 ML - 48 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 539/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 609,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.710.1658-1, por meio da Nota de Reserva nº 35.147/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155451048

PROCESSO: 6018.2026/0024948-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COBERTURA/INVOLUCRO DE OBITO, USO UNICO - TAMANHO ADULTO - 70 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 829/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIPAPA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 43.095.097/0001-76, pelo valor de R$ 14.560,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.710.1658-1, por meio da Nota de Reserva nº 35.152/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155450103

PROCESSO: 6018.2025/0145612-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL PROCEDIMENTO EM NAO TECIDO, TECNOLOGIA SMS - TAMANHO ÚNICO - 338 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 769/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 6.253,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 35.061/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155449510

PROCESSO: 6018.2025/0144313-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EMBALAGEM POLIPROPILENO FOLHA 100CM X 100CM - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 798/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HEALTH QUALITY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.150.878/0001-27, pelo valor de R$ 689,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 35.204/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Comunicado   |   Documento: 155373094

Assunto: FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - Março/2026.

Documentos Relacionados:

BALANCETE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO MÊS REFERÊNCIA: Março/2026 documento SEI nº 155322089.

Atenciosamente,

Contratos

Notificação   |   Documento: 155496039

PROCESSO 6019.2026/0000329-8

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 029/2026 - SEME/DCL/Contratos

INTERESSADO: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - 01 a 31/01/2026

Tendo em vista as obrigações assumidas pelo TC-045/SEME/2020, considerada a medição dos serviços prestados no período de 01 a 31 de JANEIRO/2026, em conformidade com os atestes emitidos pelos fiscais das Unidades ratificados pelo Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, a prestação dos serviços foi avaliada como PARCIALMENTE A CONTENTO/NÃO A CONTENTO nas Unidades CEE LUIZ MARTINEZ - Tiquatira; CEE SALIM FARAH MALUF - Mooca e CEE EDSON ARANTES DO NASCIMENTO - Lapa, haja vista o apontamento de irregularidades no cumprimento de obrigações ajustadas, podendo sujeitar essa empresa às sanções previstas pelo contrato.

Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR essa empresa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa pecuniária, no importe de R$ 4.044,84 (quatro mil, quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), em conformidade com os itens 01, 10 e 16 da Tabela contida na Cláusula 9 - DAS PENALIDADES do TC-045/SEME/2020, por infração a CLÁUSULA 2, item VII, letra "d", XIV.2, letra "b", CLÁUSULA 6 - MATERIAIS CONSUMO MEDIO MENSAL e ITEM 3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA, item 3.1, letra h. Equipe, todos do TC 045/SEME/2020, de acordo com o cálculo elaborado pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF.

Ante o exposto, fica esta empresa intimada a, querendo, na pessoa do representante legal, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com fundamento no artigo 87, § 2o., da Lei 8666/1993, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na forma eletrônica através do sistema SEI ou via e-mail, envio pelos Correios ou protocolo presencial na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: contratos@atsantos.com.br.

Notificação   |   Documento: 155462292

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA 028/2026/DCL-Contratos

PROCESSO 6019.2026/0000026-4

INTERESSADA: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA.

ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE - PERÍODO 01 a 31/12/2025

Trata o presente processo do pagamento relativo à medição dos serviços no período de 01 a 31/12/2025, relativo ao Termo de Contrato nº 016/SEME/2025, cujo objeto é a prestação dos serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, destinado ao atendimento das Unidades da Administração Direta desta Secretaria, sendo certo que, no período aqui tratado, os serviços prestados foram avaliados como PARCIALMENTE A CONTENTO na Unidade CEE SALIM FARAH MALUF - Mooca, localizado na Rua Taquari, 635 - Mooca, em razão do apontamento feito pelo fiscal da falta de instalação de 01 (um) dos 03 (três) equipamentos previstos para a Unidade, em franco descumprimento do prazo de 20 (vinte) dias previsto pela Ordem de Serviço datada de 06/08/25, o que aduz infração ao item 3.2 da CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO CONTRATUAL.

Desta forma, considerada a manifestação do fiscal do ajuste, serve a presente para NOTIFICAR essa empresa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa pecuniária, no importe de R$ 23,99 (vinte e três reais e noventa e nove centavos), consoante subitem 10.2.3, da CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES: - SUBITEM 10.2.3 - Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada...(sic)., em conformidade com o cálculo elaborado pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF.

Ante o exposto, fica esta empresa intimada a, querendo, na pessoa do representante legal, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento no artigo 157, da Lei 14.133/21, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada através do sistema SEI, via e-mail, protocolo presencial, junto a Divisão de Contratos e Licitações - DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP, ou via correios, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: contratos@brazon.com.br.

Notificação   |   Documento: 155455905

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA 027/2026/DCL-Contratos

PROCESSO 6019.2026/0000335-2

INTERESSADA: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA.

ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE - PERÍODO 01 a 31/01/2026

Trata o presente processo do pagamento relativo à medição dos serviços no período de 01 a 31/01/2026, relativo ao Termo de Contrato nº 016/SEME/2025, cujo objeto é a prestação dos serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, destinado ao atendimento das Unidades da Administração Direta desta Secretaria, sendo certo que, no período aqui tratado, os serviços prestados foram avaliados como PARCIALMENTE A CONTENTO na Unidade CEE SALIM FARAH MALUF - Mooca, localizado na Rua Taquari, 635 - Mooca, em razão do apontamento feito pelo fiscal da falta de instalação de 01 (um) dos 03 (três) equipamentos previstos para a Unidade, em franco descumprimento do prazo de 20 (vinte) dias previsto pela Ordem de Serviço datada de 06/08/25, o que aduz infração ao item 3.2 da CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO CONTRATUAL.

Desta forma, considerada a manifestação do fiscal do ajuste, serve a presente para NOTIFICAR essa empresa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa pecuniária, no importe de R$ 23,99 (vinte e três reais e noventa e nove centavos), consoante subitem 10.2.3, da CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES: - SUBITEM 10.2.3 - Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada...(sic)., em conformidade com o cálculo elaborado pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF.

Ante o exposto, fica esta empresa intimada a, querendo, na pessoa do representante legal, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento no artigo 157, da Lei 14.133/21, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada através do sistema SEI, via e-mail, protocolo presencial, junto a Divisão de Contratos e Licitações - DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP, ou via correios, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: contratos@brazon.com.br.

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 155317238

PORTARIA nº 117/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Mie Nishi (Estádio Municipal de Beisebol Bom retiro) para realização dos Campeonatos Brasileiros Interclubes e Inter Seleções Categoria Veteranos 2026, nos dias e horários indicados no documento de SEI! 150526890, organizados pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL CBBS, CNPJ 61.854.295/0001-58, tendo por responsável o Sr. José Thiago Caldeira.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário da SEME.

Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL CBBS responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros, e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/MIE MISHI responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL CBBS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 155318575

PORTARIA nº 118/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo e de Lazer Modelódromo do Ibirapuera para realização do evento "Circuito e Torneio de Combates Medievais e de Esgrima Histórica", nos dias 02 e 03 de maio de 2026, das 11h00 às 21h00 (com demais datas para montagem e desmontagem), conforme requerimento e especificações contidas no ofício SEI 154221623, organizado pela ASSOCIACAO FILANTROPICA E CULTURAL VEREDAS, CNPJ 33.393.205/0001-33, tendo por responsável o Sr. Francisco Nogueira de Santana.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário da SEME.

Art. 3º. Fica a ASSOCIACAO FILANTROPICA E CULTURAL VEREDAS responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros, e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar a ASSOCIACAO FILANTROPICA E CULTURAL VEREDAS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 155319513

PORTARIA nº 119/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Brigadeiro Eduardo Gomes (C.E. Tatuapé) para realização do evento "Taça das Favelas Série A e Taça das Favelas Brasil (Nacional)", nos dias e horários indicados no documento de SEI! 153431703, organizado pela CUFA - Central Única das Favelas do Rio de Janeiro, CNPJ 06.052.228/0001-1, tendo como responsáveis o Sr. Wellington Galdino de Oliveira (Diretor Executivo) e a Sra. Geovana Borges (Vice Presidente Institucional da CUFA).

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário da SEME.

Art. 3º. Fica a CUFA - Central Única das Favelas do Rio de Janeiro responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros, e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-113 responsável em entregar a CUFA - Central Única das Favelas do Rio de Janeiro o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 155360494

PORTARIA nº 120/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Campo de Rugby do Centro Esportivo Municipal CERET para realização treinos de Futebol Americano e de Flag Football, nos dias e horários indicados no documento de SEI! 151670325, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL AMERICANO, CNPJ 31.391.572/0001-72, tendo como responsável a Sra. Cristiane Maekawa Kajiwara.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL AMERICANO responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL AMERICANO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 155464002

PARA: Clube da Comunidade “VENEZA INDEPENDENTE”

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade “VENEZA INDEPENDENTE” Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 30/05/2026 às 10h30, Assembléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

-Ordem do dia:

A) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

B) aprovação das contas da diretoria Gestora;

C) inclusão e/ou exclusão de associados categoria “A”

D) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “VENEZA INDEPENDENTE” será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 30/05/2026 às 10h30 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 33 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11h com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade VENEZA INDEPENDENTE são: “(SEME 000962) GRÊMIO ESPORTIVO INDEPENDENTE” E “(SEME 000963) GRÊMIO ESPORTIVO REINALDO GRÉGIO.

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e 1º e 2º Tesoureiros) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 40, incisos I a V do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 20/05/2026 das 08h00 às 17h00 na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

COMUNICADO N° 105 /2026

PARA: CLUBE DA COMUNIDADE “PARQUE FERNANDA”.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do CLUBE DA COMUNIDADEPARQUE FERNANDA”.

Considerando as disposições dos arts. 32 a 37, do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 09/06/2026, às 11h, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

- Ordem do dia:

a) Inclusão/Exclusão de associados sócio categoria “A”;

b) Leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

c) Aprovação das contas da Diretoria Gestora;

d) Eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do CLUBE DA COMUNIDADE “PARQUE FERNANDA” será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 09/06/2026, às 11h em primeira convocação, consoante o disposto no art. 36 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11h30min com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do CLUBE DA COMUNIDADE “PARQUE FERNANDA” são: ASSOCAÇÃO ESPORTIVA UNIÃO DO COSMO DE MASTER FUTEBOL CLUBE e ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VETERANO DO PARQUE FERNANDA FUTEBOL CLUBE.

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 38, do inciso I, do Estatuto Social em vigor, o seu registro e a entrega dos balanços por parte da diretoria anterior, serão aceitos até o dia 29/05/2026, das 8h às 17h na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer/ DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Comunicado   |   Documento: 155464479

COMUNICADO 106/2026

PARA: Clube da Comunidade “Prol Leste” (IQ) O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade” Prol Leste” (IQ) Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor; Resolve: Convocar para o dia 28/05/2026 às 10h00, Assembléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social; - Ordem do dia:

a)Inclusão/Exclusão de Associação sócio categoria “A”

b) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

c) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

d) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028. - Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto: 1 - A Assembléia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “Prol Leste” realizada em SEME/DGEE, sita à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 28/05/2026 às 10h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 35 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 10h30 com qualquer número de representantes presentes. 2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade, ”Prol Leste” São: Clube Atlético Esportivo Santa Maria Huana,Esporte Clube Raizes do Lardim Santa Maria,Sucatão Futebol Clube e Veterano Napoli Futebol Clube,Associação A Diretoria Executiva (Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 39, incisos I a VI do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 18/05/2026 das 08h00 às 18h00 na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Departamento de Transportes Públicos

Despacho   |   Documento: 155209263

Processo SEI n.º 6020.2026/0020760-3

Interessado

Sérgio Eduardo Francisco

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas QAM3F82.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho   |   Documento: 154437107

Processo SEI n.º 6020.2026/0018919-2

Interessado

João José do Nascimento Neto

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas FSI3C65.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho   |   Documento: 155209238

Processo SEI n.º 6020.2026/0018820-0

Interessado

Osmar Pereira de Carvalho

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas EYA7E93.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho   |   Documento: 155310136

Processo SEI n.º 6020.2026/0021347-6

Interessado

Peterson Pinto da Silva

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas SVA3G79.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho deferido   |   Documento: 155409863

6020.2026/0018618-5 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado

Ricardo Simões Somma

Assunto

Reembolso da Guia nº 2026/038183 paga e não utilizada.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2026/038183, no valor de R$ 254,00 (Duzentos e cinquenta e quatro reais), sem correção monetária, ao Sr. Ricardo Simões Somma, portador da carteira de identidade RG nº 35.XXX.854, SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 319.XXX.X18-14.

II - Publique-se, após, ao DTP.AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 155333807

6020.2026/0012751-0 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado

Antonio Carlos Gonçalves

Assunto

Reembolso da Guia DAMSP n.º 2026/24440.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP Nº 2026/24440, no valor de R$ 778,60 (Setecentos e setenta e oito reais e sessenta centavos), sem correção monetária, ao Sr. Antonio Carlos Gonçalves, portador da carteira de identidade RG nº 16.XXX.770, SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 052.XXX.X28-64.

II - Publique-se, após, ao DTP.AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 155410325

6020.2026/0017044-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Thiago Silva Pessoa

Assunto

Baixa de coproprietário e respectivo veículo do Alvará n.º 012.313-24.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 154248971

6020.2026/0015937-4 - Táxi: ponto de táxi - transferência de condutores

Despacho deferido

Interessado

Caio Chiavini Vitalino

Assunto

Permuta de ponto entre taxistas dos pontos n.º 1019 e 1032.

DESPACHO

I - Considerando o disposto no Art. 1º do Decreto 43.810/2003 que regulamentou o Art. 30 da Lei Municipal 7329/1969, DEFIRO o requerimento, bem como autorizo os taxistas Sr. Caio Chiavini Vitalino - Alvará n.º 033.858-25, lotado no Ponto Privativo n.º 1019, situado na Alameda Campinas, e o Sr. Edison Vitalino - Alvará n.º 016.923-21, lotado no Ponto Privativo n.º 1032, situado no Aeroporto de Congonhas, a efetivarem a permuta entre os pontos.

II - Os condutores terão prazo máximo de 30 (trinta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivarem as inclusões nos pontos, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 155310474

6020.2026/0017649-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

JOÃO DANTAS RIBEIRO FILHO

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRM)

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG);

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 155310320

6020.2026/0017648-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

LEANDRO NUNES CARVALHO DOS SANTOS

Assunto

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRM)

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG);

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 155310187

6020.2026/0016741-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

MALAFAIA TRANSPORTES LTDA.

Assunto

Transferência de CRMPF/PJ n.º 025.099-00.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 155310196

6020.2026/0016722-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

WILLIAM MESSIAS DOS SANTOS

Assunto

Transferência de CRMPF/PJ n.º 044.698-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 155310200

6020.2026/0017650-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

EDVANIO VIRGILINO DINIZ

Assunto

Transferência de CRMPF/PJ n.º 030.952-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 155410744

6020.2026/0018007-1 - Transportes públicos: inclusão de serviço

Despacho deferido

Interessado

50.758.604 PATRICK DUARTE PIERALLINI

Assunto

Transferência de CRMPF/PJ n.º 038.613-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 155409261

6020.2026/0017977-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

TATIANA CRISTINA BORGES ALLO

Assunto

Transferência de CRMPF/PJ n.º 044.493-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 155409117

6020.2026/0017968-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

WAGNER SILVA DO NASCIMENTO 25379770843

Assunto

Transferência de CRMPF/PJ n.º 045.433-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 155310205

6020.2026/0018277-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

MARCEL LUIZ TOCANTINS DA SILVA

Assunto

Transferência de CRMPF/PJ n.º 019.253-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 155310207

6020.2026/0017647-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

LAERTE SANTOS

Assunto

Transferência de CRMPF/PJ n.º 020.511-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 155310281

6020.2026/0017690-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

NETTUR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - ME

Assunto

Transferência de CRMPF/PJ n.º 044.752-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 155310539

6020.2026/0017787-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

COLEGIO DOMINANTE LTDA.

Assunto

Transferência de CRMPF/PJ n.º 033.274-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 155310310

6020.2026/0017814-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

EDSON RIBEIRO ANTUNES

Assunto

Transferência de CRMPF/PJ n.º 016.100-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 155310338

6020.2026/0018748-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

JOSE PEREIRA VIEIRA FILHO

Assunto

Solicita autorização para trabalhar usando calçado tipo tênis, conforme laudo médico.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização -DIF e o laudo médico apresentado, que atesta quadro de fascite plantar (CID-10 M72.2), DEFIRO o pedido de autorização para utilização de calçado tipo tênis no exercício da atividade de transporte individual de passageiros - modalidade táxi.

II - A autorização é concedida em caráter temporário, pelo prazo de 12 (doze) meses, condicionada à manutenção da condição de saúde que a motivou.

III - Para eventual prorrogação, deverá ser apresentado laudo médico atualizado, sob pena de cessação automática da autorização.

IV - Publique-se. Encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

V - Após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 155310216

6020.2026/0016670-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Jose Polachini Mayer

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 2669.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Jose Polachini Mayer - Alvará n.º 009.029-26, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 2669, situado na Rua Manoel Taveira.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 155367764

6020.2026/0018725-4 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

EUROVAN AGÊNCIA DE VIAGENS, TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA.

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/M.BENZ 517SPRINTER A4A - PLACA UGD5A41, código do DENATRAN 400808, para prestar Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros - Modalidade Fretamento.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo I/M.BENZ 517SPRINTER A4A - PLACA UGD5A41, código do DENATRAN 400808, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Coletivo Privado de Passageiros no Município de São Paulo - Modalidade Fretamento.

II - Publique-se, após, à SMT/DTP/DIF/HOMOL para conhecimento e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 155405654

6020.2025/0067758-6 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

VIP K COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E VEICULOS ADAPTADOS LTDA - CNPJ n° 05.570.846/0001-80.

Assunto

Homologação do veículo RENAULT/MASTER VIPK VL3P, Código DENATRAN nº 400731, Chassi: 93YF62S01TJ399842, para a modalidade Escolar.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo RENAULT/MASTER VIPK VL3P, Código DENATRAN n.º 400731 - para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Município de São Paulo - Modalidade Escolar.

II - Em análise técnica e documental foi concluído que o veículo especificado atende aos requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

III - Publique-se, após, à SMT/DTP/DIF/HOMOL para conhecimento e anotações cabíveis.

IV - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 155365850

6020.2026/0016636-2 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

COLEGIO DANTE ALIGHIERI

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/FORD TRANSIT B46EAAD - CHASSI WF0MXXTT9TTK61929, código do DENATRAN nº 400546, para prestar Serviço de Transporte Coletivo de Escolares - Modalidade Escolar.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo I/FORD TRANSIT B46EAAD, Código DENATRAN n.º 400546, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Município de São Paulo - Modalidade Escolar.

II - Em análise técnica e documental foi concluído que o veículo especificado atende aos requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

III - Publique-se, após, à SMT/DTP/DIF/HOMOL para conhecimento e anotações cabíveis.

IV - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 155410054

6020.2026/0017407-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Jurandir Xavier de Lima

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 0168.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Jurandir Xavier de Lima - Alvará n.º 001.490-20, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 0168, situado na Alameda Lorena.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 155310490

6020.2026/0017495-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Amadeu Borges de Oliveira

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1719.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Amadeu Borges de Oliveira - Alvará n.º 038.489-22, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1719, situado na Rua Silva Pinto.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 155310452

6020.2026/0017435-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Mauro Evangelista de Lima

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 2613.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Mauro Evangelista de Lima - Alvará n.º 048.447-26, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 2613, situado na Rua Sampaio Góis.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 155310445

6020.2026/0017425-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Luiz Antonio Ancelmo

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1332.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Luiz Antonio Ancelmo - Alvará n.º 025.923-20, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1332, situado na Praça da Sé.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 155310423

6020.2026/0017414-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Robson Batista de Souza

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1990.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Robson Batista de Souza - Alvará n.º 016.461-25, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1990, situado na Rua Bela Cintra.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 155310401

6020.2026/0017406-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Marcio Andres Fernandez

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1219.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Marcio Andres Fernandez - Alvará n.º 025.051-26, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1219, situado na Avenida Jabaquara.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 155310379

6020.2026/0017401-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Creuza Maria de Melo

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1990.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento da Sra. Creuza Maria de Melo - Alvará n.º 002.052-22, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1990, situado na Rua Bela Cintra.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 155310348

6020.2026/0017395-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Mauricio Sanchez

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 2927.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Mauricio Sanchez - Alvará n.º 026.714-25, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 2927, situado na Avenida Aricanduva.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho indeferido   |   Documento: 155310174

6020.2024/0081828-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Valdionisio Carrascosa Filho

Assunto

Solicita aumento de vagas no ponto de táxi n.º 1024, categoria luxo.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, INDEFIRO o requerimento.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Despacho   |   Documento: 155366188

PROCESSO n.º 6021.2026/0012568-8

INTERESSADA: Luciana Russo

ASSUNTO: Afastamento. CONGRESO NACIONAL DE URBANISMO Y VIVIENDA. Comprovação e relatório das atividades desenvolvidas, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 48.743/2007. Despacho considerando justificado o afastamento deferido.

DESPACHO nº 99/2026 PGM.G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 4º, III, e 6º, parágrafo único, do Decreto nº 48.743/2007, considero JUSTIFICADO, com fulcro no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/79 e no Decreto nº 48.743/2007, o afastamento da Procuradora do Município Luciana Russo, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, para participar no "CONGRESO NACIONAL DE URBANISMO Y VIVIENDA", no período de 09 e 10 de abril de 2026, em Madri, Espanha.

II - Publique-se.

III - Após, à PGM/CGGM/SAF/DRH para prosseguimento.

Luciana Sant'Ana Nardi

Procuradora Geral do Município

Despacho   |   Documento: 154609409

PROCESSO n.º 6021.2026/0016036-0

INTERESSADO: Vinicius Gomes dos Santos

ASSUNTO: Afastamento para participação na 1ª Reunião Ordinária do Fórum Nacional dos Procuradores Gerais das Capitais e Grandes Cidades Brasileiras (FNPGC). Comprovação e relatório das atividades desenvolvidas, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 48.743/2007. Despacho considerando justificado o afastamento deferido.

DESPACHO nº 89/2026 PGM.G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 4º, III, e 6º, parágrafo único, do Decreto nº 48.743/2007, considero JUSTIFICADO, com fulcro no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/79 e no Decreto nº 48.743/2007, o afastamento do Procurador do Município Vinicius Gomes dos Santos, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, para participar da 1ª Reunião Ordinária do Fórum Nacional dos Procuradores Gerais das Capitais e Grandes Cidades Brasileiras (FNPGC), em 23 e 24 de março de 2026, na cidade de Curitiba/PR.

II - Publique-se.

III - Após, à PGM/CGGM/SAF/DRH para prosseguimento.

Luciana Sant'Ana Nardi

Procuradora Geral do Município

Despacho   |   Documento: 154687555

SEI 6021.2026/0020023-0

DESPACHO Nº 85/2026 - PGM

I - Nos termos do Parecer PGM/CGGM 154687196, com fundamento no artigo 46 da Lei nº 8.989/1979 e no Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO o afastamento do Procurador do Município Eduardo Sivieri Ferreira, no período de 11 a 13 de junho de 2026, para participação no III Congresso Regional da Advocacia Pública Municipal Sul-Sudeste, a realizar-se em Ribeirão Preto/SP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo.

II - Considerando que o afastamento não se destina ao desempenho de atribuições funcionais externas, não são cabíveis diárias ou passagens.

III - Após, à PGM/CGGM/SAF/DRH para anotações cabíveis, acompanhamento da participação e juntada, pelo interessado, de comprovante de comparecimento e relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, nos termos do Decreto nº 48.743/2007.

Luciana Sant’Ana Nardi
Procuradora Geral do Município de São Paulo

Despacho indeferido   |   Documento: 154796414

SEI nº 6021.2026/0017441-7

INTERESSADA: Marisa Monteiro Oliver

ASSUNTO: Recurso interposto em face do indeferimento dos pedidos de reembolso no âmbito do Programa de Assistência à Saúde (PAS) nº 12.639, 12.642, 12.646, 12.647, 12.649, 12.656, 12.659, 12.660, 12.663, 12.680, 12.681, 12.261, 12.265, 12.266, 12.268, 12.269, 12.270, 12.271, 12.272, 12.273, 12.274 e 12.275 - Vedação de acumulação - Inteligência do art. 3º, I, da OI PGM nº 06/2025.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 90/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos fundamentos expostos na manifestação da 56ª Comissão Especial de Acompanhamento do Programa de Assistência à Saúde (doc. 153274325) e no parecer da Assessoria Técnica da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização (doc. 154746073), no uso das competências que me foram atribuídas pelo art. 36, Lei Municipal nº 14.141/06. e pelo art. 7º, § 2º, da Ordem Interna PGM nº 06/2025, INDEFIRO o recurso interposto pela interessada, mantendo-se o indeferimento dos pedidos de reembolso nº 12.639, 12.642, 12.646, 12.647, 12.649, 12.656, 12.659, 12.660, 12.663, 12.680, 12.681, 12.261, 12.265, 12.266, 12.268, 12.269, 12.270, 12.271, 12.272, 12.273, 12.274 e 12.275.

II - Publique-se.

III - Após, à PGM/CGGM para as providências cabíveis.

LUCIANA SANT'ANA NARDI

Procuradora Geral do Município

PGM.G

Portaria   |   Documento: 154873914

PORTARIA 59/2026 - PGM.G

Altera a Portaria PGM nº 50, de 7 de maio de 2019, que dispõe sobre o processamento das Requisições de Pequeno Valor pelo Núcleo de Precatórios da Procuradoria Geral do Município de São Paulo.

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a unificação das contabilidades dos diversos departamentos da Procuradoria Geral do Município de São Paulo para pagamento das Requisições de Pequeno Valor;

CONSIDERANDO a extinção da Autarquia Hospitalar Municipal e do Serviço Funerário do Município, coma a incorporação do passivo pela Prefeitura de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do procedimento de pagamento das Requisições de Pequeno Valor para simplificar e abreviar a sua tramitação;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria PGM nº 50, de 7 de maio de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º. Fica sob a responsabilidade do Núcleo de Precatórios da Procuradoria Geral do Município de São Paulo o recebimento e o pagamento das Requisições de Pequeno Valor encaminhadas via portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como aquelas encaminhadas pelo Tribunal Regional do Trabalho, pelo Tribunal Regional Federal e pelos demais Tribunais.

§ 1º As Requisições de Pequeno Valor deverão ser protocoladas no Portal 156 da Prefeitura de São Paulo, serviço Procedimento Judicial - Protocolar decisão judicial, quando forem encaminhadas por oficial de justiça ou, nos casos em que cabível, diretamente pela parte.” (NR)

“Art. 2º. ..................................................................................................................................

..................................................................................................................................

II. encaminhar as Requisições de Pequeno valor, devidamente cadastradas, para a unidade de contabilidade do Núcleo de Precatórios, ou para a unidade de contabilidade do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, se o caso.

§ 1º O procedimento previsto no caput deste artigo deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Requisição de Pequeno Valor no portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ou por meio do SEI - Sistema Eletrônico de Informações, salvo motivo justificado.

§ 2º As Requisições de Pequeno Valor expedidas em face das extintas Autarquia Hospitalar Municipal e Serviço Funerário do Município deverão ser cadastradas com o Departamento da Procuradoria Geral do Município que faz o acompanhamento judicial do processo que deu origem à requisição.

§ 3º As Requisições de Pequeno Valor expedidas em face de empresas públicas e sociedades de economia mista do Município não devem ser cadastradas, uma vez que são processadas e pagas diretamente por referidas entidades.” (NR)

“Art. 3º. ..................................................................................................................................

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o SEI deverá ser instruído com a íntegra da Requisição de Pequeno Valor cadastrada no SCCP e das demais requisições referentes ao mesmo processo.” (NR)

“Art. 5º. Caberá às unidades de contabilidade do Núcleo de Precatórios da Procuradoria Geral do Município e do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM:” (NR)

Art. 8º. Finalizada a revisão, o Procurador Oficiante deverá encaminhar os autos para a unidade de Contabilidade responsável para pagamento.

§ 1º Caso a Requisição de Pequeno Valor esteja em termos para pagamento parcial, o Procurador Oficiante deverá indicar na revisão de forma clara em relação a quais credores e a qual valor do crédito deve ser realizado o pagamento;

§ 2º O Procurador Diretor do Departamento e o Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM poderão exigir, por ordem interna e para os casos que entenderem necessário, que os autos sejam previamente encaminhados para sua ciência e autorização de pagamento.[FF7] ” (NR)

“Art. 11. ..................................................................................................................................

Parágrafo único. É responsabilidade do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM o fornecimento de informes de rendimentos decorrentes de Requisições de Pequeno Valor expedidas em face dele.” (NR)

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Contabilidade

Balanço   |   Documento: 155505983

FEPGMSP - BALANCETE FINANCEIRO; ORÇAMENTÁRIO E DE RESTOS A PAGAR DO MÊS DE MARÇO DE 2026

Em atendimento ao disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 56.313/2015, combinado com o art. 4º da Portaria Municipal nº 266/2016, procedemos à publicação dos demonstrativos contábeis do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de São Paulo - FEPGMSP referentes ao mês de Março de 2026, conforme documentos nº 155422979.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 154618965

Interessada: Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Beneficiário: Fundo Especial de Despesa da Polícia Militar - FEPOM.

Assunto: Pedido de indenização.

DESPACHO nº 737/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 154519756 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 154618811, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento para a interessada Polícia Militar do Estado de São Paulo, CNPJ 04.198.514/0001-54, cujo empenho e pagamento deverão ocorrer nos dados bancários do beneficiário que é o Fundo Especial de Despesa da Polícia Militar - FEPOM, CNPJ 13.873.675/0001-97, no valor de R$ 13.592,68 (treze mil, quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 24 de abril de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador CoordenadorCoordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 154606744

Processo: 6021.2025/0038019-8.

Interessada: Queli Santiago de Souza.

Representante: Kauany Mari Santiago.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 735/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 148248415 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 154604482, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Kauany Mari Santiago, CPF XXX.521.178-XX, Representante da interessada Queli Santiago de Souza CPF XXX.867,788.XX, no valor de R$ 941,00 (novecentos e quarenta e um reais), cujo valor deverá ser pago nos dados bancários da Representante, onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 23 de abril de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 154968472

Processo: 6017.2026/0026315-9.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 794/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 154770023, do Departamento Judicial no doc. 154903828, e das providências da SAF/DOG no doc. 154967999, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 16.068,85 (dezesseis mil, sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cuja beneficiária foi Valdirene Neves de Miranda, CPF XXX.012.898-XX, conforme decisão judicial no processo 1000478-75.2020.5.02.0012 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 23 de abril de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 154959264

Processo: 6021.2026/0009373-5.

Interessado: Tiago da Silva Costa.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 792/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 154783434 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 154959019, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Tiago da Silva Costa, CPF XXX.717.028-XX, no valor de R$ 924,00 (novecentos e vinte e quatro reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 23 de abril de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 154956231

Processo: 6021.2026/0005716-0.

Interessado: Jurandy Leão Pereira.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 793/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 154496288 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 154954438, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Jurandy Leão Pereira, CPF XXX.542.008-XX, no valor de R$ 2.775,49 (dois mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 23 de abril de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 154715872

PROCESSO: 6058.2024/0004183-0.

INTERESSADA: Julianna Barros Souza Claro.

REPRESENTANTE: João Paulo da Silva Claro.

ASSUNTO: Pedido de indenização.

DESPACHO nº 738/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 153728496 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 154715383, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016 e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Julianna Barros Souza Claro, CPF XXX.561.548-XX, no valor de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 23 de abril de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 154882079

Processo: 6017.2026/0026522-4.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 782/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 154772153, do Departamento Judicial no doc. 154867946, e das providências da SAF/DOG no doc. 154881890, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 555,84 (quinhentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cuja beneficiária foi Vanusa de Freitas, CPF XXX.818.858-XX, conforme decisão judicial no processo 0002771-80.2013.5.02.0044 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 23 de abril de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 154830010

Processo: 6021.2025/0050240-4.

Interessado: Marcos Abel Natividade

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 766/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 153627358 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 154829083, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Marcos Abel Natividade, CPF XXX.669.638-XX, no valor de R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 23 de abril de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 155026921

Processo: 6021.2025/0056572-4

Interessado: Edison Thomé Júnior

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 803/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 153869354 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 155025845, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Edison Thomé Júnior, CPF XXX.373.198-XX, no valor de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 23 de abril de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 155057993

Processo: 6017.2026/0026586-0.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 804/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente processo, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS, no doc. 154946197, do Departamento Judicial no doc. 155018767, e das providências da SAF/DOG no doc. 155057317, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 1.208,43 (um mil, duzentos e oito reais e quarenta e três centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cuja beneficiária foi Renata Santos Martins, CPF XXX.628.228-XX, conforme decisão judicial no processo nº 1001828-49.2017.5.02.0709 do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 23 de abril de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 155034377

Processo: 6021.2025/0046831-1.

Interessado: Cícero Douglas Cipriano Cardozo.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 805/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 153711850 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 155032490, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Cícero Douglas Cipriano Cardozo, CPF XXX.537.848-XX, no valor de R$ 13.672,00 (treze mil e seiscentos e setenta e dois reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 23 de abril de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 155490698

Processo: 6021.2018/0007039-0.

Interessado: Prefeitura do Município de São Paulo e PGM.

Assunto: Plano de Pagamento de Precatórios da PMSP/2026 dentro do Regime Especial. Pagamento de precatórios no mês de abril/2026.

D E S P A C H O nº 817/2026-PGM.CGGM

I- Em face dos elementos que instruem o presente, à luz do disposto nas Emendas Constitucionais nº 62/2009, nº 99/2017, 109/2021 e 136/2025, bem como nos Decretos Municipais nºs 51.105/2009, 55.880/2015, 58.070/2018, 59.148/2019 e 64.904/2026, da manifestação da PGM/PREC no doc. 155469077, e da Divisão de Orçamento e Gestão no doc. 155489533, da competência a mim atribuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento no montante de R$ 209.573.288,96 (duzentos e nove milhões, quinhentos e setenta e três mil, duzentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos) para o pagamento de precatórios no Regime Especial no mês de abril/2026 ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/TJSP, ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/TRT-2, ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região/TRF-3, e ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região/TRT-15, relativas ao Plano de Pagamento de Precatórios de 2026, e nos termos dos parágrafos 6º e 8º do artigo 97, bem como do artigo 101, ambos do ADCT da Constituição Federal, onerando as seguintes operações especiais, conforme seguem:

TJSP

28.21.28.846.0000.0034.3.1.90.91.00.00.1.500.9001.0- NR 35.943/2026 R$ 168.917.559,16 (cento e sessenta e oito milhões, novecentos e dezessete mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos),

28.21.28.846.0000.0035.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 - NR 35.946/2026 R$ 25.024.823,58 (vinte e cinco milhões, vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos),

28.21.28.846.0000.0035.4.4.90.91.00.00.1.500.0003.0 - NR 35.950/2026 R$ 14.597.813,76 (quatorze milhões, quinhentos e noventa e sete mil, oitocentos e treze reais e setenta e seis centavos)

Total TJ/SP abril/2026= R$ 208.540.196,50.

TRT-2

28.21.28.846.0000.0034.3.1.90.91.00.00.1.500.9001.0- NR 35.952/2026 R$ 455.382,44 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos),

28.21.28.846.0000.0035.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 - NR 35.956/2026 R$ 67.464,08 (sessenta e sete mil, quatocentos e sessenta e quatro reais e oito centavos),

28.21.28.846.0000.0035.4.4.90.91.00.00.1.500.0003.0 - NR 35.957/2026 R$ 39.354,04 (trinta e nove mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos).

Total TRT-2 abril/2026= R$ 562.200,56.

TRF-3

28.21.28.846.0000.0034.3.1.90.91.00.00.1.500.9001.0- NR 35.960/2026 R$ 381.337,44 (trezentos e oitenta e um mil, trezentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos),

28.21.28.846.0000.0035.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 - NR 35.961/2026 R$ 56.494,44 (cinquenta e seis mil, quatocentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos),

28.21.28.846.0000.0035.4.4.90.91.00.00.1.500.0003.0 - NR 35.962/2026 R$ 32.955,08 (trinta e dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos).

Total TRF-3 abril/2026= R$ 470.786,96.

TRT-15

28.21.28.846.0000.0034.3.1.90.91.00.00.1.500.9001.0- NR 35.965/2026 R$ 85,00 (oitenta e cinco reais),

28.21.28.846.0000.0035.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 - NR 35.966/2026 R$ 12,59 (doze reais e cinquenta e nove centavos),

28.21.28.846.0000.0035.4.4.90.91.00.00.1.500.0003.0 - NR 35.968/2026 R$ 7,35 (sete reais e trinta e cinco centavos).

Total TRT-15 abril/2026= R$ 104,94.

II- Publique-se.

III- Encaminhe-se, a seguir, à SAF/DOG para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 28 de abril de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP N.º 255.898

Despacho   |   Documento: 155352868

Processo: 6021.2018/0001106-8.

Interessado: Procuradoria Geral do Município.

Assunto: Pagamento das Pensões Judiciais referentes ao mês de abril de 2026.

D E S P A C H O nº 813/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação de SEGES/COGEP/DGF-203 no doc. 155333544 e providências de SAF/DOG, no doc. 155352265, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, em favor do Departamento Patrimonial Conta Sentenças Judiciais - CNPJ 00.000.000/9088-35, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.034.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, no valor de R$ 266.738,68 (duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos) , para pagamento das Pensões Judiciais decorrentes de condenações judiciais da Municipalidade, correspondentes ao mês de abril de 2026.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se, a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 27 de abril de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Portaria   |   Documento: 154801725

PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO- PGM nº 52/2026

Dispõe sobre a atualização do Grupo de Planejamento da Procuradoria Geral do Município, para o desempenho das atribuições previstas no artigo 2º da Portaria SGM/SEPLAN nº 1 de 18 de março de 2025.

LUCIANA SANT’ANA NARDI, Procuradora Geral do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições da Portaria SGM/SEPLAN nº 1 de 18 de março de 2025, notadamente o artigo 2º e artigos 3º e 4º da Portaria SF nº 18 de 29 de janeiro de 2021

RESOLVE:

Art. 1º - Atualiza o Grupo de Planejamento- GP da Procuradoria Geral do Município, para o desempenho das atribuições previstas no artigo 2º da Portaria SGM/SEPLAN nº 1 de 18 de março de 2025 e artigos 3º e 4º da Portaria SF nº 18 de 29 de janeiro de 2021.

Art. 2º - O Grupo de Planejamento será composto pelos seguintes servidores:

I - Luciana Sant’Ana Nardi - RF 729.325-9 - Titular do Órgão lnardi@prefeitura.sp.gov.br,

II-Fábio Vicente Vetritti Filho- RF 793.733-4 - Ordenador da Despesa fvetritti@prefeitura.sp.gov.br,

III - Darcio Inaba - RF 649.808-6 - Coordenador Titular - darcioin@prefeitura.sp.gov.br,

IV - Adriana Petrilli Leme de Campos - RF 735.579-3 - Coordenador Suplente aplcampos@prefeitura.sp.gov.br,

V - Roseli Aparecida dos Santos Sakihara - RF 547.663-1 - Supervisora de Administração e Finanças rsakihara@prefeitura.sp.gov.br,

VI - Christian Ernesto Gerber - RF 750.495-1 - cgerber@prefeitura.sp.gov.br,

VII - Caio Bertoni Viana Rocha - RF 839.087-8 caiorocha@prefeitura.sp.gov.br,

VIII - Maria Camila Florêncio Dotto - RF 841.461-1 mcflorencio@prefeitura.sp.gov.br,

IX - Silvana Cristina Pereira da Silva - RF 839.087-8 spereira@prefeitura.sp.gov.br,

X - Jorge Antonio Marcelo de Souza - RF 540.795-8 jams@prefeitura.sp.gov.br,

XI - Vitória Gambale - RF 505.800-7 vgambale@prefeitura.sp.gov.br;

Art. 3º - Os responsáveis pela inserção dos dados da Procuradoria Geral do Município código orçamentário 21-10, dos Encargos Gerais do Município Supervisionados pela PGM código orçamentário 28-21, e do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município códigos orçamentários 39-10, 39-20 e 39-30, são os servidores Jorge Antonio Marcelo de Souza RF 540.795-8- jams@prefeitura.sp.gov.br e sua suplente Vitória Gambale RF 505.800.7 -vgambale@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 4º - Fica revogada a Portaria PGM.G nº 34/2025.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA SANT’ANA NARDI

Procuradora Geral do Município

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 155245666

SEI Nº 6021.2026/0012904-7

INTERESSADO: ANTONIO SOARES LOPES

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Responsabilidade da Sabesp. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 192/2026 -PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.
4- Fica o interessado orientado a realizar o seu pedido de pagamento de indenização diretamente à Sabesp.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 155298941

6021.2026/0016822-0

INTERESSADA: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA QUEIROZ

ASSUNTO: Pedido de indenização. Danos a veículo. Local dos fatos situado no Município de Guarulhos. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 194/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica a interessada orientada a realizar o seu pedido de pagamento de indenização diretamente ao Município de Guarulhos

SP-156: Indeferido   |   Documento: 155299042

SEI N° 6021.2026/0021480-0

INTERESSADO: RAIR DA SILVA BARRETO

ASSUNTO: Ressarcimento de danos. Acidente de trânsito em virtude de óleo na pista. Fato de terceiro. Ausência de responsabilidade da Prefeitura.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 195/2026 - PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 155487858

SEI Nº 6021.2025/0063350-9

INTERESSADA: LETÍCIA APARECIDA DE ALMEIDA ARAÚJO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Bueiro destampado e encoberto de esgoto. Queda. Perda de objetos pessoais e lesão corporal. Não atendimento dos pedidos de complementação de documentos. Não comprovação dos danos e do nexo causal. Responsabilidade da Sabesp. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 196/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica a interessada orientada a realizar o seu pedido de pagamento de indenização diretamente à Sabesp.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155370993

Processo SEI nº 7910.2026/0000616-1

Interessado: SIURB/SP-Obras

Assunto: Pagamento em Ações Judiciais - Desapropriação - imóvel localizado na Avenida Helio Lobo s/n, Lote 36, necessário para implantação do melhoramento “Parque Linear”, integrante da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente, especialmente da manifestação de SIURB/ATNP/DESAPROPRIAÇÃO no doc. SEI nº 155222299, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº 53.364/2012, AUTORIZO a celebração de instrumento contratual não oneroso com a empresa SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.958.828/0001-73, que tratará única e exclusivamente de repasse de recursos pecuniários no valor de R$ 15.008,56 (quinze mil e oito reais e cinquenta e seis centavos), oriundos da Nota de Reserva emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, para pagamento complementar em ação de desapropriação de imóvel localizado na Avenida Helio Lobo s/n, Lote 36, necessário para implantação do melhoramento “Parque Linear”, integrante da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE, nos autos nº 0019799-16.2013.8.26.0053 - 9ª Vara da Fazenda Pública, onerando a dotação orçamentária nº 29.30.15.451.4007.5100.44903900.08.1.799.0707.0.

II - O instrumento a ser celebrado deverá ter como objeto tão somente o repasse de recursos de SIURB à SP-OBRAS, não havendo prestação de serviços envolvida;

III - Publique-se.

IV - À SIURB/DAF/DF para empenhamento de recursos e SIURB/DAF/DL/NCON para celebração do instrumento contratual.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154965919

Processo SEI nº 6022.2026/0002427-5

Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.

Assunto: Adesão Ata de RP nº 00535/2025- Registro de preços para a eventual contratação de serviços comuns de engenharia, incluindo reparos, correções e manutenção em prédios escolares e administrativos - Obras e serviços de adequação e manutenção da Pista de Atletismo da Academia de Polícia Militar do Barro Branco-Etapa 1, referente as intervenções previstas na "Pista de Atletismo".

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, com fulcro no artigo 82, §5º da Lei Federal 14.133/2021, artigo 101 do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais elementos de convicção dos presentes autos, em especial o parecer exarado pela assessoria jurídica esta Pasta em SEI 154963142, AUTORIZO a contratação da empresa PROFAC ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 53.543.898/0001-00, detentora da Ata de RP nº 00535/2025, para a execução de obras e serviços de adequação e manutenção da Pista de Atletismo da Academia de Polícia Militar do Barro Branco-Etapa 1, referente as intervenções previstas na "Pista de Atletismo", pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da emissão da ordem de início, pelo valor total de R$ 1.556.139,39 (um milhão quinhentos e cinquenta e seis mil cento e trinta e nove reais e trinta e nove centavos).

II - Por consequência, fica autorizada a emissão da competente nota de empenho de recursos em favor da futura contratada, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.15.451.4020.5.085.44905100.00.1.500.9001.1 do presente exercício financeiro, conforme informação de SIURB/DAF/DF em doc. SEI 154758634.

III - DESIGNO o servidor Willian Bordin Cano - RF 738.501.3 como fiscal do contrato e Roberto Sousa Valente - RF 747.533.1 como suplente.

IV - Publique-se.

V - A eficácia deste Despacho fica condicionada à apresentação das certidões para comprovação de idoneidade para contratação com o poder público, que devem ser juntadas previamente à formalização do ajuste, devidamente atualizadas, em atendimento à a Instrução n.º 2, de 10 de maio de 2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

VI - À SIURB/DAF/DF para empenho de recursos de acordo com as normas de execução orçamentária vigentes, e à SIURB/DAF/DL/NCON, para formalização do contrato.

Departamento de Administração e Finanças

Despacho Autorização   |   Documento: 155338262

Assunto: Adiantamento Bancário referente ao mês de maio/2026.

AUTORIZO, de acordo com a Portaria SMSO 02/SMSO-G/2017 de 13/01/2017, a emissão dos documentos contábeis em nome de Joelma de Paula Auletta, registro funcional no 881.425-2, CPF 289.423.248-94, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), onerando a dotação 22.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00. conforme doc. SEI 155320839.

A despesa aqui tratada enquadra-se no inciso I, II e III do artigo 2o da Lei no 10.513/88. Decreto no 23.639/87, artigos 1o, 2o inciso I e 3o parágrafo 1o, 2o e 3o do Decreto no 43.731/03, e o disposto na portaria SF no 077/2019.

Atenciosamente,

São Paulo, 27 de abril de 2026.

Marcos Monteiro

Secretário

SIURB

Divisão de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 155200796

PROCESSO SEI N° 6022.2026/0002072-5

DISPENSA ELETRÔNICA N° 90002/26/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA, CONTEMPLANDO ESTUDOS PRELIMINARES, LEVANTAMENTOS TÉCNICOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS COM COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DEMAIS ELEMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR A OBRA/SERVIÇO NA AV. DAS MARGARIDAS, JARDIM TRÊS CORAÇÕES, SÃO PAULO - SP (TANAY).

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA ELETRÔNICA

I. No exercício das minhas atribuições legais, à vista dos elementos constantes destes autos e, nos termos do disposto no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21, e no art. 2º, parágrafo 2º, inciso I do Decreto Municipal nº 62.100/22, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA ELETRÔNICA N° 90002/26/SIURB, que consiste no CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA, CONTEMPLANDO ESTUDOS PRELIMINARES, LEVANTAMENTOS TÉCNICOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS COM COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DEMAIS ELEMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR A OBRA/SERVIÇO NA AV. DAS MARGARIDAS, JARDIM TRÊS CORAÇÕES, SÃO PAULO - SP (TANAY), à empresa PLANK ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 52.792.036/0001-59, pelo valor global de R$ 94.398,10 (noventa e quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e dez centavos).;

II. AUTORIZO, a emissão da correspondente Nota de Empenho e seu respectivo Anexo a favor da referida empresa, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 22.00.22.10.17.512.4014.5.013.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.0 conforme docs. SEI nº 153101703, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

III. AUTORIZO, em consequência, a assinatura do respectivo Contrato a ser celebrado com a empresa supramencionada, declarada vencedora da DISPENSA ELETRÔNICA N° 90002/26/SIURB, ficando a empresa, desde já, convocada para assinatura no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

IV. DESIGNO com o fundamento no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, o servidor Armen Armaganijan - RF: 695.217-8 como FISCAL e o servidor Vladas Lazarevicius Neto - RF: 953.646-9 como SUPLENTE.

III. PUBLIQUE-SE.

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

SIURB

Ata   |   Documento: 155470172

São Paulo, 28 de abril de 2026.

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0008921-9

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 90082/25/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DESTINADAS À CONSTRUÇÃO DE NOVA PONTE SOBRE O RIO BRANCO, COM RECUPERAÇÃO DA ÁREA ADJACENTE, LOCALIZADA NO BAIRRO DE PARELHEIROS - SÃO PAULO/SP.

ATA DE HABILITAÇÃO

Às 14h00 horas do dia 28/04/2026, reuniram-se o Agente de Contratação da Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, para análise dos documentos de habilitação apresentados pelo CONSÓRCIO PONTE DO RIO BRANCO, constituído pelas empresas ERCAN CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 56.783.319/0001-95 e NASPE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 07.661.774/0001-02, relativo à Concorrência Presencial nº 90082/25/SIURB, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DESTINADAS À CONSTRUÇÃO DE NOVA PONTE SOBRE O RIO BRANCO, COM RECUPERAÇÃO DA ÁREA ADJACENTE, LOCALIZADA NO BAIRRO DE PARELHEIROS - SÃO PAULO/SP.

I. HABILITAÇÃO: Após análise da documentação o referido consórcio atendeu na integralidade as exigências estabelecidas no item 8.2 do edital. Considerando o item 11.3.1 do edital a Comissão de Contratação HABILITA e DECLARA vencedor do presente certame o CONSÓRCIO PONTE DO RIO BRANCO, constituído pelas empresas ERCAN CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 56.783.319/0001-95 e NASPE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 07.661.774/0001-02, no valor de R$ 7.208.868,66 (sete milhões, duzentos e oito mil, oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos).

II. RECURSO: Fica aberto PRAZO RECURSAL, nos termos do art. 165, inciso I, alínea “c”, bem como, do item 12 do edital, atentando-se aos prazos contidos no item 12.2, cumprindo-se ressaltar que serão aceitas cartas de desistência de recursos, o que agilizará a finalização dos trabalhos.

III. PUBLIQUE-SE.

Ata   |   Documento: 155191575

São Paulo, 23 de abril de 2026.

PROCESSO SEI N° 6022.2026/0002072-5

DISPENSA ELETRÔNICA N° 90002/26/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA, CONTEMPLANDO ESTUDOS PRELIMINARES, LEVANTAMENTOS TÉCNICOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS COM COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DEMAIS ELEMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR A OBRA/SERVIÇO NA AV. DAS MARGARIDAS, JARDIM TRÊS CORAÇÕES, SÃO PAULO - SP (TANAY).

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

Ao dia 15 de abril de 2026, reuniram-se o Responsável pela Dispensa Eletrônica neste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio da Comissão, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais alterações, referente ao Processo SEI nº 6022.2026/0002072-5, para realizar os procedimentos relativos a Dispensa Eletrônica nº 90002/26/SIURB , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA, CONTEMPLANDO ESTUDOS PRELIMINARES, LEVANTAMENTOS TÉCNICOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS COM COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DEMAIS ELEMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR A OBRA/SERVIÇO NA AV. DAS MARGARIDAS, JARDIM TRÊS CORAÇÕES, SÃO PAULO - SP (TANAY).

I. ABERTURA: Aberta a sessão pública em 15/04/2026, inicialmente, o Senhor Agente de Contratação, em conformidade com as disposições contidas no Edital, abriu a Sessão Pública divulgando as propostas recebidas pelos licitantes conforme relatório da sessão pública em doc. SEI nº 155191321.

II. FASE DE LANCES: Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes em decorrência aos lances ofertados, tendo sido obtidos os melhores valores conforme relatório da sessão pública em doc. SEI nº 155191321.

III. DESCLASSIFICAÇÃO: Após a fase de Lances, considerando os melhores valores obtidos, fora solicitado o envio da comprovação de prestação da garantia da proposta e o anexo da proposta aos fornecedores, respeitada a ordem da classificação inicial, que resultou nas desclassificações abaixo motivadas:

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

VALOR DO LANCE

JUSTIFICATIVA CLASSIFICAÇÃO / DESCLASSIFICAÇÃO

1

MAKANGU PLANEJAMENTO E PROJETOS LTDA

R$ 28.500,00

Ausência de envio do anexo da proposta e da prestação da garantia, exigida no item 2 do Aviso de Licitação.

2

MORBECK ENGENHARIA LTDA

R$ 38.000,00

Ausência de envio do anexo da proposta e da prestação da garantia, exigida no item 2 do Aviso de Licitação e Valor Ofertado pela empresa mostra-se manifestamente inexequível (art. 59, parágrafo 4° da Lei Federal n° 14.133/2021) conforme dispõe o item 6.6, alínea "j" do Aviso de Dispensa de Licitação.

3

EWERTON HENRIQUE DE SOUZA

R$ 39.400,00

Ausência de envio do anexo da proposta e da prestação da garantia, exigida no item 2 do Aviso de Licitação e Valor Ofertado pela empresa mostra-se manifestamente inexequível (art. 59, parágrafo 4° da Lei Federal n° 14.133/2021) conforme dispõe o item 6.6, alínea "j" do Aviso de Dispensa de Licitação.

4

B.G.L BERTONI ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA

R$ 40.000,00

Ausência de envio do anexo da proposta e da prestação da garantia, exigida no item 2 do Aviso de Licitação e Valor Ofertado pela empresa mostra-se manifestamente inexequível (art. 59, parágrafo 4° da Lei Federal n° 14.133/2021) conforme dispõe o item 6.6, alínea "j" do Aviso de Dispensa de Licitação.

5

MLR PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA

R$ 50.000,00

Ausência de envio do anexo da proposta e da prestação da garantia, exigida no item 2 do Aviso de Licitação e Valor Ofertado pela empresa mostra-se manifestamente inexequível (art. 59, parágrafo 4° da Lei Federal n° 14.133/2021) conforme dispõe o item 6.6, alínea "j" do Aviso de Dispensa de Licitação.

6

M J F DE CARVALHO LTDA

R$ 55.850,00

Ausência de envio do anexo da proposta e da prestação da garantia, exigida no item 2 do Aviso de Licitação e Valor Ofertado pela empresa mostra-se manifestamente inexequível (art. 59, parágrafo 4° da Lei Federal n° 14.133/2021) conforme dispõe o item 6.6, alínea "j" do Aviso de Dispensa de Licitação.

7

DIEGO DIAS GUSMAO LTDA

R$ 62.000,00

Ausência de envio do anexo da proposta e da prestação da garantia, exigida no item 2 do Aviso de Licitação e Valor Ofertado pela empresa mostra-se manifestamente inexequível (art. 59, parágrafo 4° da Lei Federal n° 14.133/2021) conforme dispõe o item 6.6, alínea "j" do Aviso de Dispensa de Licitação.

8

PILAR PRIME ENGENHARIA LTDA

R$ 62.500,00

Ausência de envio do anexo da proposta e da prestação da garantia, exigida no item 2 do Aviso de Licitação e Valor Ofertado pela empresa mostra-se manifestamente inexequível (art. 59, parágrafo 4° da Lei Federal n° 14.133/2021) conforme dispõe o item 6.6, alínea "j" do Aviso de Dispensa de Licitação.

9

M&P ENGENHARIA LTDA

R$ 62.932,07

Ausência de envio do anexo da proposta e da prestação da garantia, exigida no item 2 do Aviso de Licitação e Valor Ofertado pela empresa mostra-se manifestamente inexequível (art. 59, parágrafo 4° da Lei Federal n° 14.133/2021) conforme dispõe o item 6.6, alínea "j" do Aviso de Dispensa de Licitação.

10

AZURE GERENCIAMENTO E PROJETOS LTDA

R$ 65.000,00

Ausência de envio do anexo da proposta e da prestação da garantia, exigida no item 2 do Aviso de Licitação e Valor Ofertado pela empresa mostra-se manifestamente inexequível (art. 59, parágrafo 4° da Lei Federal n° 14.133/2021) conforme dispõe o item 6.6, alínea "j" do Aviso de Dispensa de Licitação.

11

LUCILEIA BEZERRA HOLANDA MARTINS LTDA

R$ 65.000,00

Ausência de envio do anexo da proposta e da prestação da garantia, exigida no item 2 do Aviso de Licitação e Valor Ofertado pela empresa mostra-se manifestamente inexequível (art. 59, parágrafo 4° da Lei Federal n° 14.133/2021) conforme dispõe o item 6.6, alínea "j" do Aviso de Dispensa de Licitação.

12

SOUSA SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA LTDA

R$ 72.000,00

Ausência de envio do anexo da proposta e da prestação da garantia, exigida no item 2 do Aviso de Licitação e Valor Ofertado pela empresa mostra-se manifestamente inexequível (art. 59, parágrafo 4° da Lei Federal n° 14.133/2021) conforme dispõe o item 6.6, alínea "j" do Aviso de Dispensa de Licitação.

13

ESCALA PROJETOS LTDA

R$ 80.000,00

Ausência de envio do anexo da proposta e da prestação da garantia, exigida no item 2 do Aviso de Licitação e Valor Ofertado pela empresa mostra-se manifestamente inexequível (art. 59, parágrafo 4° da Lei Federal n° 14.133/2021) conforme dispõe o item 6.6, alínea "j" do Aviso de Dispensa de Licitação.

14

NOVO CONCEITO ENGENHARIA E PROJETOS LTDA

R$ 85.000,00

Ausência de envio do anexo da proposta e da prestação da garantia, exigida no item 2 do Aviso de Licitação e Valor Ofertado pela empresa mostra-se manifestamente inexequível (art. 59, parágrafo 4° da Lei Federal n° 14.133/2021) conforme dispõe o item 6.6, alínea "j" do Aviso de Dispensa de Licitação.

15

ARAGAO E TEIXEIRA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA

R$ 88.000,00

Ausência de envio do anexo da proposta e da prestação da garantia, exigida no item 2 do Aviso de Licitação e Valor Ofertado pela empresa mostra-se manifestamente inexequível (art. 59, parágrafo 4° da Lei Federal n° 14.133/2021) conforme dispõe o item 6.6, alínea "j" do Aviso de Dispensa de Licitação.

16

ROCHA E SIRIANO LTDA

R$ 88.105,00

Ausência de envio do anexo da proposta e da prestação da garantia, exigida no item 2 do Aviso de Licitação e Valor Ofertado pela empresa mostra-se manifestamente inexequível (art. 59, parágrafo 4° da Lei Federal n° 14.133/2021) conforme dispõe o item 6.6, alínea "j" do Aviso de Dispensa de Licitação.

17

MRENERGY RAONI ALDERETE LTDA

R$ 93.000,00

Desclassificada por descumprimento ao item 11.5 do Aviso de Dispensa de Licitação.

18

HYZI ENGENHARIA LTDA

R$ 93.798,10

Desclassificada pois não foi possível validar a apólice da garantia enviada.

19

CIVICO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA

R$ 94.398,10

Desclassificada por descumprimento ao item 11.5 do Aviso de Dispensa de Licitação.

20

PLANK ENGENHARIA LTDA

R$ 94.398,10

Proposta classificada, uma vez que fora prestada a garantia exigida no item 02 do Aviso de Dispensa de Licitação e a proposta atende as exigências do mesmo.

IV. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA/CLASSIFICAÇÃO: Encerrada a negociação, foi realizada a análise de aceitabilidade da proposta da empresa ACANTHUS PROJETOS E SOLUÇÕES LTDA., nos termos do Aviso de Dispensa, que resultou em sua classificação para a fase de habilitação.

PLANK ENGENHARIA LTDA

R$ 94.398,10

Proposta classificada, uma vez que fora prestada a garantia exigida no item 02 do Aviso de Dispensa de Licitação e a proposta atende as exigências do mesmo.

V. HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO: A empresa PLANK ENGENHARIA LTDA., apresentou os documentos de habilitação (154903196) e após a análise (155026663, 155031763 e 155174144), a empresa foi HABILITADA, posto que atendeu aos termos do Aviso de Dispensa (154359819).

VI. ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: Por todo o exposto, a sessão foi encerrada, restando proposto à Autoridade Competente que seja ADJUDICADO o objeto e HOMOLOGADO o resultado do certame, declarando como vencedora a empresa PLANK ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.792.036/0001-59, pelo menor valor global de R$ 94.398,10 (noventa e quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e dez centavos).

A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - Dispensa Eletrônica nº 90002/2026 - UASG 925058.

Núcleo de Cadastro

Ata de Reunião   |   Documento: 153660790

Processo nº 6022.2025/0009912-5

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessada: CASAMAX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 014/SIURB-G/2026, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa CASAMAX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 08.183.516/0001-20, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Categoria I Edificações - 1. Obras novas, Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 2) Categoria IV Obras de Arte: 2. Recuperação, Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 3) Categoria VII Serviços Técnicos Profissionais Especializados: 1.Controle Tencologico de Materiais e 2.Elementos Preparatórios de Expropriações - Avaliações, Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 4) informamos que, para atendimento do Capítulo III - Das Condições de Registro, Seção II - Dos Documentos para Qualificação Econômico-Financeira, item 29, alínea b da Portaria nº 008/SIURB-G/2024, no que se refere à Prova de Capital, solicitamos esclarecimentos acerca da divergência entre o valor do Capital Social de R$18.476.348,15 apresentado no Balanço Patrimonial e DMPL do exercício de 2024 (148331993) e o valor do Capital Social de R$18.364.415,00 alterado em 16/05/2024, conforme Contrato Social (148328997) e Ficha Cadastral emitida pela JUCESP (153358870); 5) Certidão de Pessoa Jurídica (CREA) Pessoa Jurídica. As análises mencionadas encontra-se em doc. SEI 148549075 e 153358924, encontram-se disponíveis em doc. (s) SEI n° . Caso a empresa não possua novos acervos técnicos, enviar uma carta abrindo mão das categorias acima relacionadas. O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Ana Caroline Ferreira Garcia, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão

Ata de Reunião   |   Documento: 154396363

Processo: 6022.2024/0005262-3

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral.

Interessado: DB CONSTRUÇÕES LTDA.


CONVOCAÇÃO

A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SIURB, por intermédio da Divisão de Licitações, CONVOCA a empresa DB CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n° 03.101.876/0001-12, a comparecer nesta Secretaria, na Rua XV de Novembro, nº 165, 5º andar - Centro, São Paulo -SP - CEP: 01013-001, para apresentar, conforme previsto no item 28, alíneas "C, D, E e F" da Portaria nº 008/SIURB-G/2024, o Contrato social da empresa RRN Invest Unipessoal Ltda e a empresa CLB Negócios Ltda, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados desta publicação e o não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Ana Caroline Ferreira Garcia, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão

Ata de Reunião   |   Documento: 155277576

Processo: 6022.2024/0005262-3

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral.

Interessado: TIRANTE CONSTRUÇÕES LTDA.


CONVOCAÇÃO

A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SIURB, por intermédio da Divisão de Licitações, CONVOCA a empresa TIRANTE CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n° 16.608.263/0001-18, a comparecer nesta Secretaria, na Rua XV de Novembro, nº 165, 5º andar - Centro, São Paulo -SP - CEP: 01013-001, para apresentar, conforme previsto no item 28, alíneas "C, D, E e F" da Portaria nº 008/SIURB-G/2024, o Contrato social da empresa RRN Invest Unipessoal Ltda e a empresa CRII Negócios Ltda, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados desta publicação e o não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Ana Caroline Ferreira Garcia, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 155481733

COMUNICADO - COMAS-SP Nº 078/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI Nº12.524 DE 01.12.1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877 DE 21.12.1999; COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27 E INCISOS XI E XIV DO ARTIGO 28 DO SEU REGIMENTO INTERNO, TORNA PÚBLICA A ATA DA REUNIÃO DA PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO DIA 09 DE ABRIL DE 2026 (QUINTA-FEIRA), DAS 13H ÀS 17H EM FORMATO VIRTUAL POR PLATAFORMA DIGITAL E USO DO APLICATIVO TEAMS, COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS (AS) OS (AS) CONSELHEIROS (AS) TITULARES E SUPLENTES.

ATA Nº 009 DA PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO DIA 09 DE ABRIL DE 2026.

Pauta da Plenária Extraordinária do dia 09/04/2026

A reunião foi iniciada em segunda chamada às 13:30h pelo Presidente Refferson Lima Silva que solicitou à Secretaria Executiva a verificação de quórum e registro das justificativas, conforme consta em Comunicado COMAS/SP nº 058/2026.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

Pauta da Plenária do dia 09/04/2026

1. Secretaria Executiva:

1.1 Leitura do protocolo de organização da Plenária Virtual

1.2 Verificação de quórum e registro das justificativas

Conselheiros da Sociedade Civil

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

JESSICA SALES DOS SANTOS

JANETE CARDOSO BRITO

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

MARCOS MUNIZ

MARCELO PANICO

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

ANA CAROLINA GOMES MORAES

ÉRICA BUENO DA SILVA

Conselheiros do Poder Público

REFFERSON LIMA SILVA - SMADS - TITULAR

ISABELA CALIL QUINTINO - SMADS - TITULAR

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES - SMADS - TITULAR

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS - SMADS - TITULAR

BEATRIZ FERNANDES SANTOS - SMADS - SUPLENTE

ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER - SMADS - SUPLENTE

MARIA DAS GRAÇAS SILVA GARCIA - SMS - SUPLENTE

PAULA DE CARVALHO GUIMARÃES - SME - SUPLENTE

MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN - SGM - SUPLENTE

Ausências Justificadas:

JOANILDES DE SOUZA NERES

CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

ROSANA CHAVES AZEVEDO

SHEILA DE SOUZA SANTANA

SECRETARIA EXECUTIVA

Josefa Alves Amorim

Dimar Bérgamo Junior

Valter Luiz Junior

Tamires Menezes Sobral

Max Nicola Gonçalves Lucio

Bárbara Evelyn Marques Pontalti

CONVIDADOS

REPRESENTAÇÃO

Marcella Venchiarutti

Solange Cristina Castro Sampaio

FDCA

Maria Julia Magalhães de Almeida

SMADS

Paula M.

Bruna Carnelossi

Mandato Vereador Hélio Rodrigues

Priscila Marcandali

Paloma

1.3 Composição da mesa de deliberação

COMPOSIÇÃO DA MESA - SOCIEDADE CIVIL

ORDEM

NOME

1

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

2

NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

3

JANETE CARDOSO BRITO

4

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

5

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

6

MARCELO PANICO

7

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

8

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

COMPOSIÇÃO DA MESA - PODER PÚBLICO

ORDEM

NOME

1

REFFERSON LIMA SILVA - SMADS - TITULAR

2

ISABELA CALIL QUINTINO - SMADS - TITULAR

3

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES - SMADS - TITULAR

4

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS - SMADS - TITULAR

5

MARIA DAS GRAÇAS SILVA GARCIA - SMS - SUPLENTE

6

PAULA DE CARVALHO GUIMARÃES - SME - SUPLENTE

1.4 Aprovação da PAUTA;

O presidente, Refferson antes da submissão da pauta ao regime de votação, procedeu à contextualização dos trabalhos da reunião extraordinária, esclarecendo que a convocação observou o disposto no regimento interno do COMAS, diante da urgência e relevância das matérias relacionadas ao orçamento da política de assistência social.

Informou que os temas inseridos na pauta envolviam atribuições de duas comissões temáticas do Conselho — a Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) e a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos (CPP) — as quais realizaram reunião conjunta na data de 08 de abril de 2026, com o objetivo de análise prévia das matérias.

Nessa reunião conjunta, foram debatidos, entre outros pontos, o item relativo às emendas parlamentares federais e o item referente ao plano de ação para aplicação dos recursos da Resolução CNAS nº 224/2026. O presidente destacou que a discussão acerca do plano de ação revelou a necessidade de revisões, ajustes técnicos e maior aprofundamento junto aos territórios e serviços envolvidos, em virtude das contribuições apresentadas tanto pela sociedade civil quanto pelo poder público.

Diante desse cenário, e considerando a importância de assegurar uma deliberação qualificada, responsável e alinhada aos princípios do controle social, o presidente propôs a retirada do item 2.3 da pauta, referente ao plano de ação para aplicação dos recursos da Resolução CNAS nº 224/2026, a fim de possibilitar tempo adequado para sua reavaliação e posterior reapresentação ao plenário.

Esclareceu que a retirada do referido item não implicaria prejuízo ao cumprimento dos prazos normativos, mas visava ao aprimoramento da matéria e à garantia de maior adequação técnica e normativa. Em seguida, submeteu a pauta, com a exclusão do item mencionado, à apreciação do plenário, a qual foi aprovada sem manifestações contrárias.

Durante o processo de apreciação da pauta, o conselheiro Marcelo Panico solicitou a palavra para apresentar questão de ordem de natureza regimental. O conselheiro manifestou dúvida quanto à possibilidade de retirada de item da pauta em reunião extraordinária, ponderando que, em seu entendimento, o regimento interno vedaria a inclusão de novos itens nesse tipo de reunião, questionando se a mesma lógica se aplicaria à retirada de matérias já previamente pautadas.

Em sua manifestação, o conselheiro destacou que compreendia o contexto apresentado pela Presidência, porém sugeriu, como encaminhamento alternativo, a manutenção do item em pauta e o seu devido tratamento conforme o encaminhamento indicado pelas comissões conjuntas, com vistas ao cumprimento estrito das disposições regimentais.

Na sequência, o presidente esclareceu que a proposta de retirada do item havia sido encaminhada pelas comissões conjuntas na reunião realizada no dia anterior e que, do ponto de vista do entendimento administrativo e regimental, não haveria impedimento para a retirada de item de pauta em reunião extraordinária, ressaltando que a vedação normativa se refere à inclusão de novos itens. A Presidência contou, ainda, com esclarecimento complementar da Secretaria Executiva, que corroborou o entendimento de que a retirada de item de pauta é possível, desde que devidamente fundamentada.

Após os esclarecimentos, a Presidência manteve o encaminhamento para retirada do item específico da pauta, submetendo a pauta, com a referida exclusão, à apreciação do plenário.

Em continuidade à apreciação da pauta, o presidente Refferson prestou esclarecimentos acerca do encaminhamento proposto para a plenária extraordinária, informando que a sugestão de retirada do item referente ao plano de ação para aplicação dos recursos da Resolução CNAS nº 224/2026 decorreu de deliberação prévia das comissões conjuntas, realizada no dia anterior à plenária.

O presidente esclareceu que, embora o regimento interno estabeleça de forma expressa a impossibilidade de inclusão de novos itens em reuniões extraordinárias, não há impedimento administrativo ou regimental para a retirada de item previamente pautado, especialmente quando tal encaminhamento decorre de deliberação das comissões temáticas competentes. Ressaltou, ainda, que a proposta de retirada visava garantir maior qualificação técnica da matéria, diante da necessidade de revisões e ajustes identificados durante a discussão realizada pelas comissões.

Na sequência, o técnico Max Nicola Gonçalves Lucio manifestou-se para esclarecer o entendimento técnico-regimental acerca da questão, afirmando que o regimento interno impede apenas a inclusão de novos itens em pauta de reunião extraordinária, não vedando a retirada de matérias já previstas. Destacou que o Conselho já possui precedentes em situações semelhantes, nas quais itens de pauta foram retirados, especialmente em casos em que as matérias ainda demandavam ajustes ou complementações técnicas, sem que houvesse qualquer prejuízo à legalidade dos procedimentos.

Diante dos esclarecimentos prestados pela Presidência e pela assessoria técnica, restou consolidado o entendimento de que a retirada do item específico da pauta era possível e adequada, mantendo-se o encaminhamento proposto e submetendo-se a pauta, com a exclusão do referido item, à apreciação do plenário.

Foi sugerida a retirada do item 2.3 de pauta. Aprovado sem negativas ou abstenções.

2. Pauta

2.1. Relato da reunião conjunta da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP - relato de 08/04/2026; (Anexo I)
Relato lido e aprovado sem negativas ou abstenções.

Foi feita a leitura do relato pela conselheira Sra. Bruna Monteiro.

Após a leitura do Relato da reunião conjunta da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP, realizada em 08 de abril de 2026, o presidente Refferson procedeu à contextualização dos encaminhamentos discutidos.

O presidente ressaltou que a reunião conjunta teve como foco exclusivo a análise das emendas parlamentares federais e do plano de ação para aplicação dos recursos da Resolução CNAS nº 224/2026, destacando que o debate ocorrido foi qualificado e revelou a necessidade de ajustes técnicos e de aprofundamento das discussões, especialmente no que se refere à adequação do plano às normativas vigentes e às especificidades territoriais.

Registrou que, em razão das contribuições apresentadas pela sociedade civil e pelo poder público, foi identificada a necessidade de ampliar o diálogo com os territórios e com os serviços envolvidos, bem como de promover revisões no conteúdo do plano de ação, motivo pelo qual foi consensuada, pelas comissões, a proposta de retirada do referido item de pauta para posterior reapresentação.

Destacou, ainda, que as discussões permanecem em andamento, com reuniões complementares já realizadas e outras previstas, de modo a viabilizar a construção de uma proposta tecnicamente adequada, dentro dos prazos estabelecidos pela resolução federal, assegurando a qualidade da deliberação e o fortalecimento do controle social.

2.2. Matéria de deliberação: Emendas Parlamentares de âmbito federal, conforme segue:

Processo SEI!

Parlamentar

SAS

Valor

Organização da Sociedade Civil

6024.2026/0004824-8

Senadora Mara Gabrilli

Santo Amaro

R$ 150.000,00

(CCASA - GROSSARL)
Casa da Criança e do Adolescente de Santo Amaro

6024.2026/0004819-1

Luiz Philippe de Orleans e Bragança

Pinheiros

R$ 450.000,00

ITI Instituto Tecnológico Inovação

6024.2026/0004921-0

Delegado Palumbo

Pirituba/Jaraguá

R$ 100.000,00

Associação Aliança da Misericordia

6024.2026/0005578-3

Delegado Palumbo

Butantã

R$ 250.000,00

Centro Social Santo Dias

6024.2026/0004985-6

Delegado Palumbo

Santo Amaro

R$ 100.000,00

(CCASA - GROSSARL)
Casa da Criança e do Adolescente de Santo Amaro

6024.2026/0004404-8

Carlos Zaratinni

M'Boi Mirim

R$ 180.000,00

(CDCL)
Cáritas Diocesana do Campo Limpo

6024.2026/0004335-1

Vicentinho

R$ 100.000,00

Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Talmud Thorá

6024.2026/0004359-9

Deputada Federal Maria das Rosas

Santo Amaro

R$ 100.000,00

Instituto Irmã Dulce

6024.2026/0004844-2

Alencar Santana Braga

Jabaquara

R$ 200.000,00

Associação Cristã de Moços de São Paulo

6024.2026/0006230-5

Delegado Palumbo

Itaquera

R$ 250.000,00

Ação Comunitária São José
Operário

A convidada Sra. Maria Julia realizou apresentação do bloco de emendas parlamentares.


Debates e manifestações:
Após a apresentação do bloco de emendas parlamentares federais, o conselheiro Marcelo Panico fez uso da palavra para apresentar apontamentos e questionamentos. Inicialmente, solicitou informações acerca do valor total do bloco de emendas apresentado na data e do montante geral de recursos de emendas já apreciados pelo Conselho no exercício de 2026, com vistas ao fortalecimento da transparência dos dados apresentados ao plenário.

O conselheiro também registrou preocupação quanto à recorrência de reuniões extraordinárias para apreciação de emendas parlamentares, sugerindo que, sempre que possível, as discussões preparatórias ocorram no âmbito das comissões permanentes, de acordo com o calendário ordinário do Conselho, de modo a reduzir a necessidade de convocações extraordinárias.

Por fim, destacou a relevância do acompanhamento sistemático do volume crescente de recursos provenientes de emendas parlamentares, ressaltando a importância de organização dos fluxos e de previsibilidade nas análises, manifestando-se contemplado pelos esclarecimentos prestados na sequência.

Em resposta aos questionamentos apresentados pelo conselheiro Marcelo Panico, a convidada Sra. Maria Julia Magalhães de Almeida, representante do Núcleo de Emendas, prestou os seguintes esclarecimentos ao plenário.

Informou que o bloco de emendas parlamentares apresentado na plenária totalizava o montante de R$ 1.880.000,00 (um milhão, oitocentos e oitenta mil reais) e que, somados os blocos já apreciados pelo Conselho no exercício de 2026, o volume total de recursos alcançava aproximadamente R$ 4.680.000,00 (quatro milhões, seiscentos e oitenta mil reais).

Quanto à recorrência de reuniões extraordinárias para apreciação das emendas parlamentares, esclareceu que a convocação dessas reuniões decorre, principalmente, de prazos estabelecidos por instâncias federais, os quais exigem deliberação do Conselho em tempo reduzido. Destacou, contudo, que o Núcleo de Emendas tem ciência do calendário de reuniões ordinárias do COMAS e que, sempre que possível, buscará adequar a tramitação e apresentação das emendas às reuniões ordinárias, especialmente no caso das emendas de âmbito municipal, que não possuem prazos federais restritivos.

Por fim, a convidada reforçou a disposição do Núcleo de Emendas em dialogar com o Conselho e ajustar fluxos e encaminhamentos, de modo a qualificar o processo de apreciação das emendas e reduzir, sempre que viável, a necessidade de convocações extraordinárias.

Durante o andamento da plenária, a Secretaria Executiva sinalizou a necessidade de verificação da composição da mesa no segmento de trabalhadores, diante da identificação de inconsistência no número de representantes registrados. Após conferência da planilha de presença projetada em tela, constatou-se divergência na composição inicialmente apresentada.

A Presidência acolheu o apontamento, procedendo-se aos devidos esclarecimentos, com apoio dos conselheiros, acerca das presenças efetivamente registradas no referido segmento. Em seguida, foi realizada a correção da composição da mesa, ficando consignado que a versão corrigida deveria constar em ata, garantindo a fidelidade do registro e a adequada representação do segmento de trabalhadores na plenária.

A seguir, a votação.
Encaminhamento: Emendas aprovadas sem negativas ou abstenções. Encaminhar para publicação.

Após a aprovação do bloco de emendas parlamentares federais, o presidente, Refferson fez uso da palavra para destacar a necessidade de cumprimento dos prazos estabelecidos pelas instâncias federais para os encaminhamentos subsequentes, especialmente no que se refere à formalização das resoluções e à comunicação às áreas técnicas competentes.

Ressaltou que o volume e a complexidade das emendas parlamentares demandam esforço conjunto do Conselho, da gestão e das áreas técnicas, com vistas à qualificação das análises, ao atendimento das exigências normativas e à adequada execução dos recursos. Destacou, ainda, a importância do papel do controle social no acompanhamento dessas etapas, visando assegurar transparência, responsabilidade e efetividade na aplicação dos recursos da política de assistência social.

2.3. Matéria de deliberação: Plano ação para Aplicação dos Recursos da Resolução CNAS 224/2026

O item 2.3 foi retirado de pauta.

3. Inclusões

Não houveram inclusões

4. Informes

No momento destinado aos informes, o presidente Refferson fez uso da palavra para registrar, inicialmente, informe de caráter breve, consignando felicitações pelo aniversário do servidor Dimar Bergamo Junior. Em seguida, apresentou informe de caráter institucional acerca do andamento da Proposta de Emenda à Constituição nº 383/2017, que trata da vinculação de percentual mínimo da receita corrente líquida para o financiamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, destacando a relevância da proposta para o fortalecimento da política de assistência social e a importância do acompanhamento das discussões nas instâncias legislativas.

A convidada Sra. Solange Sampaio fez uso da palavra para comentar o avanço da Proposta de Emenda à Constituição nº 383/2017, que trata do financiamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Destacou que, embora o percentual previsto represente um avanço, ainda é insuficiente para atender plenamente às demandas da política de assistência social. Ressaltou, ainda, a importância da mobilização e da incidência junto às instâncias legislativas federal, estadual e municipal, bem como a necessidade de fortalecimento do financiamento público permanente da política, para além da dependência de emendas parlamentares.

O conselheiro Marcelo Panico fez uso da palavra para destacar a relevância do avanço da Proposta de Emenda à Constituição nº 383/2017, ressaltando que a iniciativa representa a materialização das deliberações oriundas das conferências de assistência social. Enfatizou a importância da participação e do engajamento dos conselheiros nesses espaços deliberativos, destacando que tais discussões vêm resultando em avanços concretos no fortalecimento do financiamento da política de assistência social.

Incidências:

Entraram após a composição da mesa as (os) conselheiras (os):

JESSICA SALES DOS SANTOS

MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN

MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

ANEXO I

Relato - Reunião Conjunta - Comissão de Finanças e Orçamento - CFO com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP

Dia: 08/04/2026

Horário: 09:00hs

Realização: virtual, por meio do aplicativo Teams

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA, ANA CAROLINA GOMES MORAES, ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER, DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO, ANA PAULA MOREIRA RUIZ, GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA, JESSICA SALES DOS SANTOS, MARCOS MUNIZ, MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO, REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA, ÉRICA BUENO DA SILVA

Poder Público: BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS, ISABELA CALIL QUINTINO, , MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN, REFFERSON LIMA SILVA, SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES, LUCIANA DE SOUZA BRAGA

Ausências Justificadas: MARIA THUANE DURAN LASSO, ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

Assessoria Técnica: (Secretaria Executiva): Max Nicola Gonçalves Lucio, Valter Luiz Junior, Otto Stenke Sinigaglia, Dimar Bérgamo Junior, Lorena Conceição dos Santos, Josefa Alves Amorim, Pedro Henrik Amorim Melo

Convidados: Vanessa Correia Gomes - SMADS/CPSE, Tatiana Tomoko Inoue Tokunaga - Centro Pop Bela Vista, Juliana - Centro Pop Mooca, Marcia Fernandes - Centro Pop Bela Vista, Maria Julia Magalhães de Almeida - SMADS - Assessoria Técnica Emendas Palamentares, Leila Cristina Pereira da Silva - SMADS/CPSE, Carmen Maria Serrano dos Santos - SMADS, Claudia Cristina de Castro, Gabriela Emy Teixeira, Marcia Maria dos Santos Fernandes, Vanessa Moraes Lugli - SMADS

Processo SEI de RELATOS da CFO: 6024.2024/0003546-0

Pauta:

1- Assunto: Fluxo de tramitação das emendas parlamentares

Objetivo/Justificativa: Apresentação por SMADS do Fluxo de tramitação das emendas parlamentares no âmbito do COMAS.

SEI: 6024.2025/0018513-8

Encaminhamento: A técnica de SMADS, Maria Julia, realizou a apresentação com o fluxo das emendas parlamentares, desde sua indicação até aprovação pelo COMAS e execução. O conselheiro Marcos reforça que não é papel do COMAS fiscalizar emendas. Lembra das bases legais que normatizam a tramitação do recurso. Reforça que o numero de emendas aumentou bastante nos últimos anos. As convidadas Juliana e Marcia Maria, técnicas do território, citam o RH precarizado nas SAS para fazer o acompanhamento dos planos de ação das emendas. Foi orientado que entrem em contato com o núcleo de emendas da SMADS para discutir essa questão. Marcia Maria também lembra da importância do financiamento da assistência não ser dependente do envio de emendas. O fluxo apresentado será enviado para todos os conselheiros.

2- Assunto: Emendas Parlamentares de âmbito federal

Objetivo/Justificativa: Apresentação por SMADS de planos de ação para execução de Emendas Parlamentares de âmbito federal, conforme segue:

Processo SEI!

Parlamentar

SAS

Valor

Organização da Sociedade Civil

6024.2026/0004824-8

Senadora Mara Gabrilli

Santo Amaro

R$ 150.000,00

(CCASA - GROSSARL)
Casa da Criança e do Adolescente de Santo Amaro

6024.2026/0004819-1

Luiz Philippe de Orleans e Bragança

Pinheiros

R$ 450.000,00

ITI Instituto Tecnológico Inovação

6024.2026/0004921-0

Delegado Palumbo

Pirituba/Jaraguá

R$ 100.000,00

Associação Aliança da Misericordia

6024.2026/0005578-3

Delegado Palumbo

Butantã

R$ 250.000,00

Centro Social Santo Dias

6024.2026/0004985-6

Delegado Palumbo

Santo Amaro

R$ 100.000,00

(CCASA - GROSSARL)
Casa da Criança e do Adolescente de Santo Amaro

6024.2026/0004404-8

Carlos Zaratinni

M'Boi Mirim

R$ 180.000,00

(CDCL)
Cáritas Diocesana do Campo Limpo

6024.2026/0004335-1

Vicentinho

R$ 100.000,00

Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Talmud Thorá

6024.2026/0004359-9

Deputada Federal Maria das Rosas

Santo Amaro

R$ 100.000,00

Instituto Irmã Dulce

6024.2026/0004844-2

Alencar Santana Braga

Jabaquara

R$ 200.000,00

Associação Cristã de Moços de São Paulo

6024.2026/0006230-5

Delegado Palumbo

Itaquera

R$ 250.000,00

Ação Comunitária São José
Operário

Encaminhamento: Após a apresentação de Maria Julia, técnica de SMADS, Todas as emendas da pauta serão encaminhadas com proposta de aprovação para a plenária do dia 09/04/2026.

3- Assunto: Plano ação para Aplicação dos Recursos da Resolução CNAS 224/2026

Objetivo/Justificativa: Apresentação por SMADS de Plano ação para Aplicação dos Recursos da Resolução CNAS 224/2026
SEI:

Encaminhamento: As técnicas de SMADS, Leila Cristina e Vanessa Correia fizeram a apresentação do plano de ação apontando a resolução do MDS que aprovou o recurso, o serviço contemplado - Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua, a Infraestrutura Física e Material, a Formação Continuada dos trabalhadores, as estratégias de acompanhamento, as atividades propostas, o plano para Readequação de espaços físicos e capacidade operacional, aditamento, quadro de reembolso e os itens de despesa. O conselheiro Marcos pergunta sobre os prazos que o conselho tem para o aceite do recurso, e a conselheira Bruna informa que a partir do dia 14/04/2026 a secretária ja poderá dar andamento no tramite, uma vez que a ata da plenária do dia 09/04/2026 ja estará aprovada. A conselheira Diocene e demais convidados lembram da importância de haver uma fundamentação jurídica bem trabalhada para execução do repasse, para que o município não perca este recurso ao descumprir normativas federais. A matéria será retirada da pauta da plenária do dia 09/04/2026, para que seja apresentada na plenária de 14/04/2026, as 13:00. Haverá uma nova reunião conjunta CFO e CPP dia 13/04/2026, as 13:30hs, quando SMADS apresentará novamente o plano com as fundamentações para o uso adequado do recurso.

COORDENAÇÃO: Adriana Gonçalves Vieira da Silva e Bruna Carolina Monteiro dos Santos

RELATORIA: Marcos Muniz

Comunicado   |   Documento: 155481975

COMUNICADO - COMAS-SP Nº 079/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI Nº12.524 DE 01.12.1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877 DE 21.12.1999; COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27 E INCISOS XI E XIV DO ARTIGO 28 DO SEU REGIMENTO INTERNO, TORNA PÚBLICA A ATA DA REUNIÃO DA PLENÁRIA ORDINÁRIA DO DIA 14 DE ABRIL DE 2026 (TERÇA-FEIRA), DAS 13H ÀS 17H PRESENCIALMENTE NA SALA SÉRGIO VIEIRA DE MELLO, 1º SUBSOLO - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, SITUADO NO VIADUTO JACAREÍ, 100 - BELA VISTA - SÃO PAULO-SP E VIRTUALMENTE ATRAVÉS DE PLATAFORMA E APLICATIVO TEAMS. VIRTUALMENTE POR PLATAFORMA DIGITAL E USO DO APLICATIVO TEAMS

ATA Nº 010 DA PLENÁRIA ORDINÁRIA DO DIA 14 DE ABRIL DE 2026.

Pauta da Plenária Ordinária do dia 14/04/2026

A reunião foi iniciada em segunda chamada às 13:30h pelo Presidente Refferson Lima Silva que solicitou à Secretaria Executiva a verificação de quórum e registro das justificativas, conforme consta em Comunicado COMAS/SP nº 061/2026.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

Pauta da Plenária do dia 14/04/2026

1. Secretaria Executiva:

1.1 Leitura do protocolo de organização da Plenária Híbrida

1.2 Verificação de quórum e registro das justificativas

Conselheiros da Sociedade Civil

JOANILDES DE SOUZA NERES

NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES (online)

MARIA THUANE DURAN LASSO

CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

JANETE CARDOSO BRITO

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

MARCOS MUNIZ

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

ANA CAROLINA GOMES MORAES

CLÁUDIA SANTANA DA CRUZ (online)

Conselheiros do Poder Público

REFFERSON LIMA SILVA - SMADS - TITULAR

ISABELA CALIL QUINTINO - SMADS - TITULAR

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES - SMADS - TITULAR

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS - SMADS - TITULAR

BEATRIZ FERNANDES SANTOS - SMADS - SUPLENTE (online)

ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER - SMADS - SUPLENTE

MARIA DAS GRAÇAS SILVA GARCIA - SMS - SUPLENTE (online)

SHEILA DE SOUZA SANTANA - SMPED- TITULAR

PAULA DE CARVALHO GUIMARÃES - SME - SUPLENTE

LUCIANA DE SOUZA BRAGA - SGM- TITULAR

MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN - SGM- SUPLENTE

Ausências Justificadas:

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

MARCELO PANICO

ÉRICA BUENO DA SILVA

ROSANA CHAVES AZEVEDO

FÁBIO HENRIQUE SALLES

SECRETARIA EXECUTIVA

Josefa Alves Amorim

Dimar Bérgamo Junior

Valter Luiz Junior

Michele Oliveira da Silva

Natalia Paulino dos Santos (online)

Max Nicola Gonçalves Lucio (Online)

Lorena Conceição dos Santos (Online)

CONVIDADOS

REPRESENTAÇÃO

MODALIDADE

Ricardo de Lima

SEIBREF/FAS

Presencial

Solange Sampaio

FDCA

Presencial

Camila Santana

Intérprete de Libras

Presencial

Angélica Torres

Intérprete de Libras

Presencial

Idiane Dias

ADEVA

Presencial

Caroline Brum Carvalho

ADEVA

Presencial

Mari Santana

Online

Marta Damaceno

Online

Vanessa Moraes Lugli

SMADS

Online

Flariston Silva

FAS-SP

Online

Leila Cristina Pereira da Silva

SMADS

Online

Sérgio Rodrigues da Silva

FAS-SP

Online

Denize Lima

Online

Bruna Cristina Neves Carnelossi

Mandato Vereador Hélio Rodrigues

Online

1.3 Composição da mesa de deliberação

COMPOSIÇÃO DA MESA - SOCIEDADE CIVIL

ORDEM

NOME

1

JOANILDES DE SOUZA NERES

2

MARIA THUANE DURAN LASSO

3

CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

4

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

5

MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

6

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

7

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

8

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

9

ANA CAROLINA GOMES MORAES

COMPOSIÇÃO DA MESA - PODER PÚBLICO

ORDEM

NOME

1

REFFERSON LIMA SILVA - SMADS - TITULAR

2

ISABELA CALIL QUINTINO - SMADS - TITULAR

3

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES - SMADS - TITULAR

4

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS - SMADS - TITULAR

5

PAULA DE CARVLAHO GUIMARÃES - SME - SUPLENTE

6

LUCIANA DE SOUZA BRAGA - SGM - TITULAR

1.4 Posse de novos Conselheiros;
Conselheiras Luanna Caetano Maciel de Sousa, Caroline Baggio Paim Pinto e Jéssica Carolina Spínola da Silva tomaram posse, registrando as devidas presenças atualizadas:

Conselheiros da Sociedade Civil

JOANILDES DE SOUZA NERES

NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES (online)

MARIA THUANE DURAN LASSO

CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

JANETE CARDOSO BRITO

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

MARCOS MUNIZ

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

ANA CAROLINA GOMES MORAES

CLÁUDIA SANTANA DA CRUZ (online)

Conselheiros do Poder Público

REFFERSON LIMA SILVA - SMADS - TITULAR

ISABELA CALIL QUINTINO - SMADS - TITULAR

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES - SMADS - TITULAR

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS - SMADS - TITULAR

BEATRIZ FERNANDES SANTOS - SMADS - SUPLENTE (online)

ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER - SMADS - SUPLENTE

MARIA DAS GRAÇAS SILVA GARCIA - SMS - SUPLENTE (online)

SHEILA DE SOUZA SANTANA - SMPED- TITULAR

PAULA DE CARVALHO GUIMARÃES - SME - TITULAR

LUANNA CAETANO MACIEL DE SOUSA - SME - SUPLENTE

CAROLINE BAGGIO PAIM PINTO - SMDHC - TITULAR

JESSICA CAROLINA SPÍNOLA DA SILVA - SMDHC - SUPLENTE

LUCIANA DE SOUZA BRAGA - SGM- TITULAR

MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN - SGM- SUPLENTE

1.5 Recomposição da mesa de deliberação;

COMPOSIÇÃO DA MESA - SOCIEDADE CIVIL

ORDEM

NOME

1

JOANILDES DE SOUZA NERES

2

MARIA THUANE DURAN LASSO

3

CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

4

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

5

MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

6

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

7

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

8

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

9

ANA CAROLINA GOMES MORAES

COMPOSIÇÃO DA MESA - PODER PÚBLICO

ORDEM

NOME

1

REFFERSON LIMA SILVA - SMADS - TITULAR

2

ISABELA CALIL QUINTINO - SMADS - TITULAR

3

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES - SMADS - TITULAR

4

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS - SMADS - TITULAR

5

PAULA DE CARVLAHO GUIMARÃES - SME - SUPLENTE

6

CAROLINE BAGGIO PAIM PINTO - SMDHC - TITULAR

7

LUCIANA DE SOUZA BRAGA - SGM - TITULAR

Mesa recomposta

1.6 Recomposição das Comissões Temáticas;
Caroline entra CMCDC
Jessica entra CMCDC
Luanna entra CMCDC

1.7 Aprovação da PAUTA;
Pauta aprovada com duas inclusões solicitadas pela Conselheira Thuane

1.8 Aprovação das Atas nº 007 de 24/03/2026 e nº 008 de 31/03/2026
Atas aprovadas

2. Pauta

2.1 Relato do Conselho Diretor Ampliado - CDA, reunião ordinária do dia 10/04/2026.

Relato aprovado sem negativas ou abstenções (Anexo I)

2.1.1 Matéria de deliberação:

Criação e composição da Comissão Eleitoral para o mandato 2026-2028

Criação e composição aprovadas sem negativas ou abstenções

2.1.2 Matéria de deliberação:

Aprovação e encaminhamento da nota de apoio a Proposta de Emenda à Constituição - PEC 383/17 para envio ao CONSEAS, MDS e Câmara Federal

Nota aprovada


2.2 Relato da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP, reunião conjunta de 13/04/2026. (Anexo II)

Relato aprovado sem negativas ou abstenções

2.2.1 Matéria de deliberação:

Plano de Ação para Aplicação dos Recursos da Resolução CNAS 224/2026

Aprovado sem abstenções ou negativas

2.3 Relatos da Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI, reunião extraordinária do dia 24/03/2026 (Anexo III) e reuniões ordinárias dos dias 31/03/2026 (Anexo IV) e 07/04/2026 (Anexo V);

2.3.1 Matéria de deliberação: Solicitações de INSCRIÇÃO como Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais,

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Serviço

SAS

Posicionamento das equipeaprovadoss técnicas

Encaminhamento da CRI para a Plenária

Deliberação da plenária

SAS

Secretaria Executiva

2174/2025-ORG

ONG ECO DIGITAL

08.919.717/0001-43

6024.2025/0008009-3

Capacitar jovens de comunidades em situação de vulnerabilidade social para
atuarem no processo de reciclagem de lixo eletrônico, desenvolvendo habilidades técnicas e
promovendo a inclusão no mercado de trabalho sustentável

Vila Maria/ Vila Guilherme

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2189/2025-ORG

INSTITUTO DESPORTIVO EDUCACIONAL DRIBLE CERTO

13.875.007/0001-07

6024.2025/0008121-9

O serviço realiza atendimento as famílias, oferecendo oficinas de formação,
acompanhamento familiar e atendimento com benefícios eventuais além de encaminhar as
famílias para as redes parceiras

Pirituba/ Jaraguá

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2191/2025-ORG

INSTITUTO MARA GABRILLI

04.423.800/0001-76

6024.2025/0008129-4

Defesa e Garantia de Direitos
- projeto CADÊ VOCÊ e PRÓXIMO PASSO

PINHEIROS

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

2211/2025-ORG

ASSOCIAÇÃO GUARA DE PROMOCAO A VIDA

08.755.935/0001-90

6024.2025/0008631-8

A ASSOCIACAO TEM POR FINALIDADE A PROMOCAO HUMANA ATRAVES DE SERVICOS COMUNITARIOS E PROGRAMAS ESPECIFICOS DE ATENDIMENTO A INFANCIA, ADOLESCENCIA, JUVENTUDE, MULHERES, IDOSOS E FAMILIAS

São Miguel Paulista

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2247/2025-ORG

CAEEBEM CENTRO DE APERFEICOAMENTO ESTETICO EM BOAS MAOS

38.654.466/0001-83

6024.2025/0015186-1

Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)

MOOCA

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

2323/2025-ORG

Instituto Saúde Hoje

53.288.300/0001-84

6024.2025/0021818-4

ATUACAO NA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE, DE FORMA CONTINUADA, PERMANENTE E PLANEJADA, COM ACOES INTEGRADAS EM SAUDE, ASSISTENCIA SOCIAL, EDUCACAO E CULTURA.

PINHEIROS

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2336/2025-ORG

Instituto Socioesportivo Paratleta - INSEP

36.362.303/0001-00

6024.2025/0023119-9

O objetivo principal do INSEP é promover a inclusão social de pessoas com deficiência visual por meio da oferta de
atividades esportivas, capacitação profissional, ações culturais e apoio socioassistencial, contribuindo para a melhoria
da qualidade de vida, autonomia e inserção social e produtiva.

ITAQUERA

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

Encaminhamento: Bloco aprovado

2.3.2 Matéria de deliberação: Solicitações de RECONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO como Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Serviço

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

Deliberação da plenária

2038/2024-SERV

Associação Bethel

71.849.079/0001-78

6024.2024/0004794-9

Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)

Vila Maria/ Vila Guilherme

DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

2089/2024-SERV

ONG HEROIS DOS LACRES

40.661.595/0001-40

6024.2024/0012178-2

Assistência social e garantia de direitos, núcleo de convivência de Idoso - NCI

ITAQUERA

INDEFERIMENTO DA RECONSIDERAÇÃO

INDEFERIMENTO DA RECONSIDERAÇÃO

2098/2024-ORG

ASSOCIACAO BENEFICENTE PRESENTE PARA O FUTURO

39.229.045/0001-78

6024.2024/0012735-7

Núcleo de Convivência de Idoso - NCI, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS

Vila Maria/ Vila Guilherme

INDEFERIMENTO DA RECONSIDERAÇÃO

INDEFERIMENTO DA RECONSIDERAÇÃO

Encaminhamento: Bloco aprovado

2.3.3 Matéria de deliberação: Solicitações de MANUTENÇÃO de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Serviço

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

20/2011-ORG

Banco de Alimentos - Associação Civil

02.736.449/0001-48

6024.2025/0008031-0

MANUTENÇÃO 2025

Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos

Lapa

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

68/2011-ORG

Centro de Promoção Humana Nossa Senhora Aparecida - CEPHSA

48.040.315/0001-99

6024.2026/0005638-0

MANUTENÇÃO 2025 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade com 01 Centro Dia para Idoso (CDI).

Jaçanã/ Tremembé

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO
- Inclusão do Centro para Crianças e Adolescentes (CCA)
- Exclusão do Centro Dia para Idoso
- Alteração de endereço para Rua Paulo de Faria, 146, Conj. 408, Bloco 2, Vila Gustavo, CEP 02267-000, São Paulo/SP

169/2011-ORG

Núcleo Cristão Cidadania e Vida

04.373.052/0001-64

6024.2025/0019992-9

MANUTENÇÃO 2025 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Serviço de Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) e Centro para Juventude (CJ) CJ I e II
Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade
- Centro de Defesa e de Convivência da Mulher (CDCM)
- Núcleo de Proteção Jurídica (NPJ)
Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
- Serviço de Acolhilmento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA)

Vila Maria/ Vila Guilherme

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO
- Inclusão do Serviço de Proteção Social Básica com Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo (CEDESP);
- Exclusão dos serviços Centro para Crianças e Adolescentes (CCA), Centro para Juventude (CJ) CJ I e II, Núcleo de Proteção Jurídica (NPJ), Serviço de Acolhilmento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA)

246/2012-ORG

Ação Social Santa Rita de Cássia

50.679.489/0001-48

6024.2026/0003210-4

MANUTENÇÃO 2024

Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - CCA "Santa Rita de Cássia"

Capela do Socorro

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2024 A 2027

268/2012-SERV

Centro Social Leão XIII

60.980.364/0001-07

6024.2026/0003295-3

MANUTENÇÃO 2025

Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - CCA Leão XIII - Sônia Vidigal

Vila Maria/ Vila Guilherme

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

269/2012-SERV

Centro Social Leão XIII

60.980.364/0001-07

6024.2026/0003292-9

MANUTENÇÃO 2025

Proteção Social Básica
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Núcleo de Convivência de Idosos (NCI) - NCI Leão XIII"Edith de Azevedo Marques"

Vila Maria/ Vila Guilherme

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

294/2012-SERV

Núcleo Coração Materno

69.129.880/0001-05

6024.2026/0003209-0

MANUTENÇÃO 2024

Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Núcleo de Convivência do Idoso (NCI)

Freguesia do Ó/ Brasilândia

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2024 A 2027

359/2012-ORG

Centro Estadual de Apoio Profissional ao Adolescente - CEAPA SANTANA

51.228.930/0001-38

6024.2026/0002256-7

MANUTENÇÃO 2025

Socioaprendizagem, Integração ao Mercado de Trabalho, Jovem Aprendiz, Oficinas Temáticas e Capacitações

Santana/ Tucuruvi

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

416/2012-ORG

Força Humanitária Nosso Lar - FORHUM-LAR

53.285.805/0001-95

6024.2026/0005538-4

MANUTENÇÃO 2024 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) e Centro para Juventude (CJ) I e II

Casa Verde/ Cachoeirinha

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2024 A 2027

ALTERAÇÃO
- Exclusão do Centro para Juventude (CJ)
- Alteração de endereço para Rua Thomaz Antonio Villani, 569, Vila Santa Maria, CEP 02562-000, São Paulo/SP

439/2012-ORG

Obras Educacionais e Sociais "Frei Luiz Amigó"

43.306.331/0001-67

6024.2026/0005432-9 E 6024.2020/0006385-8

MANUTENÇÃO 2022+2025 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Proteção Social Básica
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - CCA "Centro Educativo Frei Luiz Amigó - CEFLA"

Mooca

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2022 A 2025 E DE 2025 A 2028

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO
- Alteração de endereço da matriz para Rua Luiz Lopes Coelho, 276
- Alteração de telefone de contato

441/2012-ORG

Centro Comunitário Jardim Ipanema

50.708.486/0001-95

6024.2026/0005951-7

MANUTENÇÃO 2026

Proteção Social Básica
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA)

Capela do Socorro

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

507/2012-SERV

Associação Protetora da Infância Província de São Paulo - Lareira São José

60.919.909/0001-70

6024.2025/0008292-4

MANUTENÇÃO 2025

Proteção Social Básica
Programa de Atenção Integral às Famílias - PAIF

Pinheiros

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

572/2012-ORG

Instituto Herdeiros do Futuro - IHF

08.346.099/0001-90

6024.2026/0006054-0

MANUTENÇÃO 2026 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

02 Serviço de Proteção Social para Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Doméstica / 01 Serviço de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico para Crianças, Adolescentes, Jovens e Famílias

Santo Amaro

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO
- Inclusão de 04 Serviços de SPVV
- Exclusão do serviço de proteção jurídico social

587/2012-SERV

Associação Criança Brasil

58.373.234/0001-64

6024.2026/0000242-6

MANUTENÇÃO 2025 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - CCA "Santa Rosa I"

Butantã

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO
- Atualização de endereço da matriz - Rua Francisco Rebolo, 06, Jardim Panorama D'Oeste, CEP 05679-050, São Paulo/SP

738/2012-ORG

Associação PRÓ-HOPE - Apoio à Criança com Câncer

02.072.483/0001-65

6024.2026/0005477-9

MANUTENÇÃO 2025

Proteção Social de Alta Complexidade
- Serviço de acolhimento institucional provisório de pessoas e de seus acompanhantes que estejam em trânsito e sem condições de autossustento durante o tratamento de doenças graves fora da localidade de residência - Programa de Apoio e Atendimento em Saúde e Reabilitação

Vila Mariana

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

805/2012-ORG

Centro Popular de Defesa dos Direitos Humanos "Frei Tito de Alencar Lima" - CPDDH "Frei Tito"

64.035.496/0001-11

6024.2026/0005427-2

MANUTENÇÃO 2024 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Proteção Social Básica
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes - CCA "Cidade Julia" e CCA "Frei Tito" - Centro de Convivência - CC "Cidade Ademar II"

Cidade Ademar

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2024 A 2027

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO
- Alteração de endereço do serviço CCA Cidade Julia para Rua Jacinto Paes, 57, Americanopolis, CEP 04338-090, São Paulo/SP;
- Alteração de endereço de e-mail e telefone de contato;
- Exclusão do serviço Centro de Convivência - CC Cidade Ademar II

901/2012-ORG

Instituto Estrela do Amanhã - IEA

13.086.051/0001-20

6024.2026/0005088-9

MANUTENÇÃO 2026 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

01 Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

Pirituba/ Jaraguá

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO
- Inclusão de CCInter
- Inclusão de CEDESP
- Inclusão de Casa Lar 1 e 2
- Inclusão de MSE
- Inclusão de 02 SAICA

1156/2014-SERV

Organização Nacional de Defesa e Apoio da Criança e Adolescente, do Idoso e do Meio Ambiente - ONDACAIMA

08.849.334/0001-46

6024.2026/0000982-0

MANUTENÇÃO 2024 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Proteção Social Básica
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos (SCFV) com Centro para Criança e Adolescentes (CCA) - CCA "Lar Dona Tina I"

Penha

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2024 A 2027

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO:
- Alteração de endereço da matriz para Rua Jardim das Margaridas, nº 529, Vila Buenos Aires, CEP: 03.737-000, São Paulo-SP.
- Alteração de telefone e e-mail.

OBSERVAÇÃO:
A organização deverá encaminhar o registro CMDCA assim que tiver a concessão do pedido de renovação.

1281/2015-PROG

APABB - Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade

58.106.519/0001-39

6024.2026/0005312-8

MANUTENÇÃO 2025 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Programa de Atenção às Famílias e as Pessoas com Deficiência

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO:
- Alteração de endereço para Rua Libero Badaro, 318, andar 7, CEP 01008-000, Centro, São Paulo/SP.

1667/2020-ORG

Instituto Santa Teresinha - IST

61.655.221/0001-92

6024.2026/0000612-0

MANUTENÇÃO 2025

Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Víncluos (SCFV);
- Núcleo de Apop a Inclusão Social para Pessoas com Deficiência (NAISPD).

Ipiranga

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

1716/2020-ORG

Associação Recreativa e Cultural Bloco Carnavalesco Banda do Fuxico

09.361.318/0001-72

6024.2026/0005461-2

MANUTENÇÃO 2024 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Atendimento, Defesa e Garantia de Direitos, Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência, Promoção da Integração ao mundo do trabalho

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2024 A 2027

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO
- Inclusão de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)
- Exclusão da descrição "Atendimento, Defesa e Garantia de Direitos, Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência, Promoção da Integração ao mundo do trabalho"

1795/2022-ORG

Instituto de Valorização Comunitária

08.899.246/0001-59

6024.2026/0005549-0

MANUTENÇÃO 2024 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Defesa e Garantia de Direitos
- Projeto INCLUART

Parelheiros

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2024 A 2027

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO
-Inclusão do projeto Ginásio locutor Juruna

1839/2022-ORG

Centro de Direitos Humanos do Sapopemba "Pablo Gonzáles Olalla"

04.621.072/0001-07

6024.2026/0005431-0

MANUTENÇÃO 2025

Defesa e Garantia de Direitos com Centro de Referência de Direitos Humanos

Sapopemba

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

2007/2023-ORG

ASSOCIACAO LAR MARIA E SININHA

60.556.164/0001-21

6024.2026/0002092-0

MANUTENÇÃO 2025

Defesa e Garantia de Direitos com foco em Fortalecimento de Vínculose Acesso a serviços socioassistenciais

Cidade Ademar

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Encaminhamento: Bloco aprovado

2.3.4 Matéria de deliberação: Solicitações de ALTERAÇÃO de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Serviço

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

2164/2025-ORG

ASSOCIACAO FILANTROPICA FLORYPA E AMOR

22.386.727/0001-91

6024.2025/0006687-2

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMETNO DE VÍNCULOS (SCFV) PARA IDOSOS

Freguesia do Ó/ Brasilândia

DEFERIMENTO DA ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO - ENDEREÇO

Encaminhamento: Bloco aprovado

2.3.5 Matéria de deliberação: ARQUIVAMENTO E CANCELAMENTO de Inscrições de programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

SEI

Assunto

Serviço

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

295/2012-ORG

Ação Comunitária Beneficente do Jardim São Carlos

59.587.865/0001-49

6024.2023/0006545-7

CANCELAMENTO

Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA)

São Miguel Paulista

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO COMAS/SP Nº 2118/2023 E RESOLUÇÃO CNAS Nº 14/2014 E LEI 8742/1993 (LOAS)

904/2012-ORG

Sociedade Amigos do Bairro Siciliano Anglo Brasileira

47.459.524/0001-09

6024.2025/0011602-0

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) COM Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) "CCA Vila Anglo"

Lapa

DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

Inscrição reativada para o serviço:
Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) COM Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) "CCA Vila Anglo"

1063/2012-SERV

Associação Centro Social Brooklin Paulista

61.863.825/0001-24

6024.2026/0005175-3

CANCELAMENTO POR ENCERRAMENTO DO SERVIÇO

Proteção Social Básica
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - CCA "Madre Rita Amada de Jesus"

Santo Amaro

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO POR ENCERRAMENTO DE SERVIÇO

1120/2013-SERV

MDF - Movimento de Defesa do Favelado - Região Episcopal Belém

54.636.022/0001-71

6024.2021/0000120-0

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) - Projeto Centro Cultural Vila Prudente

Vila Prudente

DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

Inscrição reativada para o serviço:
Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) - Projeto Centro Cultural Vila Prudente

Encaminhamento: Bloco aprovado

2.3.6 Matéria de deliberação: Notificação de irregularidade de Inscrições de programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Serviço

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

1147/2013-SERV

Associação Cidadania Ativa do Jardim Macedônia - ACAM

44.695.260/0001-02

6024.2026/0005457-4

MANUTENÇÃO 2025

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. A entidade atende crianças, adolescentes e jovens, caracterizando-se como espaços de convivência. A equipe técnica da área informa que há divergências entre as ações executadas e a Portaria 46/SMADS e Res. CNAS nº109 (Tipificação Nacional)

Campo Limpo

IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO

1718/2021-SERV

Associação Grito dos Excluídos Continental

05.661.201/0001-53

6024.2026/0005685-2

MANUTENÇÃO 2025

CEDESP, Defesa e Garantia de Direitos, Serviço - Projeto Vida nas Ruas: solidariedade e resistência na luta por direitos sociais da população em situação de rua

IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO

1755/2021-ORG

Instituto Sempre Movimento

34.781.115/0001-82

6024.2026/0005411-6

MANUTENÇÃO 2024

No anexo e requerimento de inscrição, a OSC informa a seguinte oferta: Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Convivendo e Aprendendo - PEFI, Projeto de atenção a Lares de Longa Permanência de Idosos, Envelhecer Sustentável, Crianças em Movimento.

Pinheiros

IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO

1764/2021-SERV

INESP - Instituição Esperança para Todos

11.699.067/0001-82

6024.2026/0003214-7

MANUTENÇÃO 2024

Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF

Jaçanã/ Tremembé

IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO

1787/2022-ORG

Instituto Garra

17.344.713/0001-75

6024.2026/0000240-0

MANUTENÇÃO 2025

Serviço de Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) erviço de convivência e fortalecimento de vínculos, atendimento de mulheres

M'Boi Mirim

IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO

1798/2022-SERV

Núcleo Assistencial Fraterno - NAF

49.826.902/0001-70

6024.2026/0005818-9

MANUTENÇÃO 2025

Lar Mãos Estendidas - Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua

Aricanduva

IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO

Encaminhamento: Bloco aprovado

2.4 Relato da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, reunião ordinária de 26/03/2026; (Anexo VI)
Relato lido e aprovado sem negativas ou abstenções

2.5 Relatos do Grupo de Trabalho - GT Orçamento, reuniões ordinárias de 27/03/2026 (Anexo VII) e 09/04/2026 (Anexo VIII);

Relatos lidos e aprovados sem negativas ou abstenções

2.6 Relato da Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP - reunião ordinária de 02/04/2026 (Anexo IX)

Relato lido e aprovado sem negativas ou abstenções

2.7 Relato da Comissão de Controle Social do Bolsa Família - CCSBF, reunião ordinária de 06/04/2026; (Anexo X)

Relato lido e aprovado sem negativas ou abstenções

2.8 Relato da Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências - CMCDC, reunião ordinária de 08/04/2026. (Anexo XI)

Relato lido e aprovado sem negativas ou abstenções

3. Inclusões

3.1 Inclusão da conselheira Thuane sobre a empresa Qualitest. Reiteração sobre questões sobre a empresa.

A Conselheira Thuane solicitou a inclusão de pauta para tratar da empresa Qualitest, contratada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS para a execução do Censo da População em Situação de Rua (Censo Pop Rua), tema já abordado em plenárias anteriores. A conselheira reiterou questionamentos acerca da atuação da referida empresa, destacando a ausência de devolutivas formais às solicitações já encaminhadas pelo Conselho.

Reiteração de questionamentos

A Conselheira Thuane reforçou a necessidade de esclarecimentos quanto aos critérios de contratação e execução do serviço, bem como ao cumprimento das exigências previstas em edital, especialmente no que se refere à reserva de percentual mínimo de contratação de pessoas em situação de rua, conforme deliberação deste Conselho. Ressaltou-se que tais pontos já foram objeto do Ofício nº 46/2026, inserido no processo SEI nº 6024/2026, ainda sem resposta conclusiva por parte da empresa Qualitest e da SMADS.

Encaminhamento: Diante da reiteração, o Plenário deliberou pelo registro em ata da demanda, pela cobrança de resposta formal aos questionamentos apresentados e pelo acompanhamento do tema no âmbito das comissões competentes, em especial a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos (CPP), sem prejuízo do envio de novos expedientes, caso necessário.

3.2 Inclusão da conselheira Thuane sobre as vagas abertas nas Vilas Reencontro, porém com apenas uma creche, o que deixa mães em situação de vulnerabilidade.

A Conselheira Thuane solicitou a inclusão de pauta para informar e manifestar preocupação quanto à abertura de diversas unidades do Programa Vilas Reencontro, destinadas ao atendimento da população em situação de rua, destacando que, apesar da ampliação do número de vilas, foi identificada a existência de apenas uma creche para atendimento das famílias residentes. A conselheira ressaltou que tal situação tem gerado vulnerabilidade às mães, especialmente àquelas responsáveis por crianças pequenas, uma vez que não há oferta suficiente de creches e escolas nos territórios, comprometendo o acesso das crianças à educação e dificultando a autonomia e a organização da vida cotidiana das famílias. Diante do exposto, a conselheira apontou a necessidade de articulação intersetorial, especialmente com as áreas de educação e assistência social, para garantir a ampliação e o adequado planejamento da rede de atendimento à infância nos territórios onde as Vilas Reencontro foram implantadas.

Encaminhamento: Oficiar a SMADS/GAB questionando como estão a questão da oferta de serviço de saúde e educação para as famílias dentro das vilas reencontro.

4. Informes

4.1 Convite para Seminário 13 de maio com o tema “Fluxo de Atendimento”

Foi informado pela convidada Sra. Solange Sampaio o convite para o Seminário a ser realizado no dia 13 de maio, com o tema “Fluxo de Atendimento”, que tem como objetivo promover a discussão, o alinhamento e o aprimoramento dos procedimentos e encaminhamentos da rede de atendimento. O evento ocorrerá no dia 13 de maio, no período das 9h às 12h, no CEU Curuçá, em formato presencial. O convite foi socializado aos conselheiros e conselheiras para ciência e eventual participação.

4.2 Convite para Reunião da Frente Parlamentar do SUAS no dia 27/04

Foi informado pelo convidado Sr. Ricardo de Lima o convite para Reunião da Frente Parlamentar do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a ser realizada no dia 27 de abril, às 10 horas, na Câmara Municipal de São Paulo, na Sala Sérgio Vieira de Mello, em formato presencial. A reunião terá como pauta o debate e a articulação de ações relacionadas ao fortalecimento do SUAS, incluindo temas relacionados ao financiamento, à gestão e à organização da política de assistência social. O convite foi socializado aos conselheiros e conselheiras para ciência e eventual participação.

Incidências:

Entraram após a composição da mesa as conselheiras:

JANETE CARDOSO BRITO

ANEXO I

RELATO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR AMPLIADO - CDA

Data: 10/04/2026 (sexta-feira)

Período: 09h00 às 12h00 (2ª chamada às 9h30)

Presentes:

PRESIDENTE: REFFERSON LIMA SILVA (entra 10h)

VICE-PRESIDENTE: MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

1ª SECRETÁRIA: ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

2ª SECRETÁRIA: ISABELA CALIL QUINTINO

COORDENADORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO): ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

COORDENADORA DA COMISSÃO DE RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAS (CRI): REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

COORDENADOR DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS (CMCDC): GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

COORDENADORA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PUBLICAS (CPP): BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

COORDENADORA DA COMISSÃO DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA (CCSPBF): ANA PAULA MOREIRA RUIZ (entra 09:44)

COORDENADOR DO GRUPO DE TRABALHO - GT ORÇAMENTO: MARCOS MUNIZ

Equipe da Secretaria Executiva: Dimar Bérgamo Junior, Josefa Alves Amorim, Valter Luiz Junior, Max Nicola Gonçalves Lucio, Lorena Conceição dos Santos, Tamires Menezes Sobral, Pedro Henrik Amorim Melo

Relatos CDA processo SEI n° 6024.2024/0013760-3

PAUTA:

1- Assunto: Encaminhamento do documento "Considerações para a Regulamentação da Lei Municipal nº 18.304/2025" e articulação de políticas de proteção digital infantojuvenil.

Descrição: Encaminhado ofício pelo Vereador Hélio Rodrigues para o COMAS, FAS, SMADS e outras diversas secretarias a respeito da importância da regulamentação, em âmbito municipal, da Lei nº 18.304/2025, que institui a Política Municipal de Proteção à Infância no Ambiente Digital, com vistas a prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos prejudiciais.

O Vereador relata que, desde 2024, tem se destacado pela atenção e preocupação com os impactos do ambiente digital sobre a infância e a adolescência. Ao perceber o avanço da adultização, da exposição precoce e dos riscos associados às redes, passou a defender a construção de políticas públicas voltadas à proteção digital, ao uso seguro da tecnologia e à formação cidadã das novas gerações.

Nesse sentido, o vereador encaminha, em anexo, documento elaborado por sua assessoria técnica, contendo subsídios e questões a serem consideradas no processo de regulamentação da referida legislação. Entre os pontos de destaque, o documento propõe:

- A criação de um Comitê ou Observatório Intersetorial envolvendo as áreas de Direitos Humanos, Educação, Assistência Social e Saúde;

- A estruturação de canais de denúncia integrados ao SP156 e fluxos de acolhimento rápido;

- O estabelecimento de limites e critérios pedagógicos para o uso de internet nas escolas, além de capacitação para profissionais.

O vereador ressalta que o sucesso da implementação desta Lei depende da articulação conjunta e da escuta ativa dos órgãos da Administração Pública e dos conselhos e fóruns de controle social. Por isso, o envio deste material visa contribuir com os debates internos dessa Secretaria na construção do decreto regulamentador.

Origem: SEI 6510.2026/0013638-6

Encaminhamento:

Encaminhar a CPP
Resgatar participação do COMAS em CMESCA para integração e articulação sobre o tema.

Última indicação do COMAS: SEI 6024.2025/0007278-3, folha de Encaminhamento 126735683

2- Assunto: Criação da Comissão Eleitoral para as Eleições de novos Conselheiros (as) para 2026

Descrição: Estruturar a Comissão Eleitoral para a Eleição de novos Conselheiros (as) do mandato 2026-2028. A comissão será composta por 4 (quatro) Conselheiros (as), sendo 2 (dois) representantes da Sociedade Civil e 2 (dois) representantes do Poder Público.

Informe que quem participa da comissão não pode se candidatar.

Encaminhamento:

Ciência dos conselheiros sobre o tema, e-mails e grupos.

Levar para plenária.

3- Assunto: Ofício do MP sobre mantenedora de SAICA

Descrição: Encaminhado ofício pelo MP-SP solicitando se há necessidade da mantenedora de SAICA já inscrita no COMAS em razão da Resolução 2118/2023, solicitando ainda informação quanto ao registro desse SAICA e se ele é válido.

O MP solicita que a resposta seja enviada no prazo de até 30 dias contados da data de recebimento do ofício.

Origem: E-mail enviado em 06/04

Encaminhamento:

Encaminhar para CRI

4- Assunto: Implementação do Conselho Gestor do CRAS Vila Andrade

Descrição: Encaminhado e-mail para o COMAS pelo CRAS Vila Andrade para que seja dada continuidade ao processo de implementação do Conselho Gestor do CRAS Vila Andrade, partilhado com o COMAS por meio e-mail em 27/06/2025, onde foi submetido o relato de atividades realizadas durante do exercício de 2024.

Considerando a mudança de mandato deste Conselho, e visando garantir a legitimidade e o acompanhamento que fundamentam as Resoluções COMAS nº 1146/2016 e nº 1430/2019, o CTAS solicita formalmente a indicação de um(a) novo(a) representante do COMAS para compor o grupo de trabalho e acompanhar as próximas etapas de constituição do conselho gestor.

A ex-conselheira Flávia participou da constituição do referido Conselho Gestor, não mais compõe o COMAS.

Origem: E-mail enviado em 06/04

Encaminhamento:

Encaminhar para plenária questionando sobre o interesse de participação.

5- Assunto: Ofício sobre acompanhamento de munícipe em situação de rua

Descrição: Encaminhado ofício do TJ-SP para a SMADS através do e-mail do COMAS solicitando que seja informado se houve acompanhamento do munícipe J.C.S, que se encontra em situação de rua, em algum dos serviços da assistência social do município, para fins de nova tentativa de intimação nesses autos.

O TJ solicita que as respostas ao ofício deverão ser encaminhadas por meio digital ao correio eletrônico do cartório (upj11a15cv@tjsp.jus.br) em 15 dias.

O e-mail foi remetido pela secretaria executiva do COMAS ao e-mail smadsexpediente@prefeitura.sp.gov.br

Origem: E-mail enviado em 07/04

Encaminhamento:

Responder ao TJ que o encaminhamento deveria ser enviado a SMADS.

6- Assunto: Apresentação de planos de trabalho das Comissões Temáticas

Descrição: Conforme regimento Interno do COMAS-SP, em especial o Artigo 36, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação anual do plano de trabalho e da avaliação de sua execução pelas Comissões Temáticas, dando encaminhamento à solicitação dos planos.

Origem: E-mail enviado em 07/04

Encaminhamento:

Pautar em todas as comissões, com exceção da CFO que já fez o seu encaminhamento.

Apresentação na próxima CDA.

7- Assunto: Reiteração da solicitação de esclarecimentos sobre divergência entre a proposta orçamentária aprovada pelo COMAS e o valor destinado pelo Executivo à Assistência Social no exercício de 2026

Descrição: Gabinete do Vereador Toninho Vespoli reitera Solicitação de esclarecimentos sobre divergência entre a proposta orçamentária aprovada pelo COMAS e o valor destinado pelo Executivo à Assistência Social no exercício de 2026.

Diante disso, é solicitado o encaminhamento das informações anteriormente requeridas, especialmente no que se refere:

· aos fundamentos da divergência orçamentária;

· à eventual comunicação prévia ao Conselho;

· às medidas adotadas pelo COMAS;

· à manifestação institucional sobre o tema;

· aos impactos da redução orçamentária na rede socioassistencial.

Origem: 6510.2025/0040587-3;

Manifestações:

Adriana Gonçalves ressalta que os questionamentos em grande parte dependem de resposta de SMADS e não do COMAS. Em relação aos impactos a própria secretaria deveria fazer a resposta, direcionando as questões diretamente ao gabinete.

Encaminhamento:

Encaminhar para CFO.

Convidar o vereador para reunião da CFO para dias 23/04 ou 07/05 para esclarecimentos.

INFORMES:

8- Assunto: Regularização de Pendências - Emendas RP6

Descrição: Encaminhado e-mail pelo MDS onde identifica que o munícipio ainda possui pendências no sistema EstruturaSUAS referentes às Emendas Individuais (RP6) - Ação 219G.

Após a indicação e/ou delegação das Unidades Beneficiárias pelos Parlamentares, os Entes Federados iniciaram o cadastramento das Programações no EstruturaSUAS, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Portaria MDS nº 1.044 de 24 de dezembro de 2024.

Contudo, foi identificado um número significativo de programações sem o devido andamento por parte dos Entes Federados, situação que impacta diretamente na Análise de Mérito e pode ocasionar atrasos na liberação dos recursos.

Dessa forma, com o objetivo de dar maior celeridade à instrução processual, o FNAS disponibiliza, em anexo. planilha contendo a relação de Municípios e Estados com pendências, bem como os respectivos motivos que impedem a conclusão dos processos. O MDS informa que as pendências identificadas deverão ser regularizadas impreterivelmente até o dia 10 de abril de 2026.

Origem: E-mail enviado em 07/04

Encaminhamento:

Os e-mails com planilha foram encaminhados para o setor de emendas de SMADS, as emendas que passaram pelo conselho já foram aprovadas e constam em diário oficial.

Encaminhar ofício questionando quais pendências individuais de cada uma das 20 emendas que competem ao município de São Paulo.

9- Assunto: Devolutiva sobre ofícios enviados

Descrição: Foi enviado via CFO ofício para SMADS questionando qual o valor necessário que a secretaria necessitará para atender a convenção coletiva e qual a previsão para majoração das parcerias. Secretaria responde afirmando que a matéria “está em fase de adequação no Gabinete”. Na CFO de 12/03/2026, houve o entendimento de que a resposta da secretaria é insuficiente, e dada a urgência do tema, que se arrasta desde gestões passadas, foi proposto que o Conselho acione outros órgãos de controle, como MP e Tribunal de Contas.
Foi solicitada via e-mail do comassp devolutiva acerca destes ofícios enviados em última reunião do CDA sobre qual o valor necessário que a secretaria precisará para atender a convenção coletiva, sobre previsão para majoração das parcerias e qual plano de providência ou proposta esta pasta pretende apresentar a este conselho para custear a manutenção dos serviços da rede socioassistencial no município de São Paulo, com o orçamento aprovado na PLOA 2026, pois as respostas enviadas anteriormente pela SMADS foram consideradas insuficientes pelo Conselho.

Origem: CDA / 6024.2025/0020078-1; 6024.2026/0003971-0

Encaminhamento:

O Ofício será assinado e enviado.

Respostas encaminhadas para CFO.

10- Assunto: Comissão aprova inclusão de serviço socioassistencial na lei de assistência social

Descrição: A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2599/24, que inclui o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

Atualmente, o serviço já existe, mas é regulamentado apenas por resoluções e normas técnicas, sem previsão específica na legislação principal.

O SCFV faz parte da proteção social básica e oferece atividades em grupos para prevenir situações de risco social e fortalecer os laços familiares e comunitários.

A proposta aprovada estabelece que o serviço pode ser oferecido tanto nos CRAS quanto em outros centros a eles referenciados. O objetivo é garantir que os usuários desenvolvam capacidades e autonomia em cada etapa da vida.

A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou uma emenda para deixar claro que o serviço também pode ser executado por organizações da sociedade civil e por centros específicos para crianças, jovens e idosos.

A autora do projeto, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), defende que a mudança garante a continuidade do serviço, independentemente de decisões administrativas temporárias. Ela ressalta que o aumento do número de idosos no Brasil exige que esses centros sejam ampliados e consolidados por lei em todas as regiões do país.

A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Origem: Agência Câmara de Notícias

Encaminhamento:

Ciência da plenária.

11- Assunto: Convite - Evento Autismo em Pauta - Franca - SP

Descrição: A Federação das APAEs do Estado de São Paulo convida o Conselho para participar do Autismo em Pauta - Edição Franca.

O evento se consolida como um dos mais relevantes do Estado de São Paulo na temática do Transtorno do Espectro Autista (TEA), promovendo uma discussão qualificada e estratégica voltada ao fortalecimento das políticas públicas e à garantia de direitos.

O encontro reunirá especialistas, profissionais, gestores e representantes da sociedade civil de diversas regiões, fortalecendo o diálogo intersetorial e o aprimoramento das práticas no âmbito da Assistência Social, Educação e Saúde.

Destaca-se a palestra magna do Prof. Dr. Lucelmo Lacerda, referência internacional na área do autismo e educação, além de uma programação com especialistas renomados, abordando temas fundamentais para o atendimento e a inclusão das pessoas com TEA.

O evento será realizado no dia 15 de abril das 8:30 às 16:30 no Green Hall, localizado na Av. Aparecida Maia de Pádua, 2578 - Morada do Verde - Franca/SP e as inscrições poderão ser realizadas por meio do link:

https://uniapaes.com.br/events/0d5d6ab6-cece-40f3-8ad3-6a06f8e71e9b

A Federação solicita que a eventual confirmação de participação seja encaminhada a este e-mail até o dia 13 de abril.

Origem: E-mail enviado em 30/03

Encaminhamento:

Socializar convite com os conselheiros.

12- Assunto: Câmara aprova em 1º turno PEC que garante recursos mínimos para assistência social

Descrição: A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, que vincula 1% da receita corrente líquida da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). Foram 464 votos favoráveis e 16 contrários à PEC. A proposta precisa ser analisada ainda em segundo turno de votação antes de seguir ao Senado.

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), sugeriu que a votação do segundo turno da PEC ocorra na próxima quarta-feira (16/04) de forma a construir uma saída fiscal para viabilizar a medida.

A PEC tem como primeiro signatário o ex-deputado Danilo Cabral (PE) e coloca na Constituição o caráter de sistema único da assistência social. Atualmente, o conceito do Suas consta apenas em lei.

De acordo com o texto do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), a União contará com uma transição e, somente a partir do quarto ano seguinte ao de publicação da futura emenda constitucional, será obrigada a direcionar, de forma descentralizada, 1% de sua receita corrente líquida (RCL) do respectivo exercício financeiro a estados e municípios por meio do Suas.

No primeiro ano seguinte à publicação, deverá vincular ao Suas 0,3% da RCL; no segundo ano, 0,5%; e no terceiro ano, 0,75%.

Entretanto, do total vinculado à assistência social, 2% poderão ficar com a própria União para gestão e execução de ações e serviços da área.

Com base no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias do primeiro bimestre deste ano, a RCL projetada para 2026 equivale a R$ 1,65 trilhão. Em se mantendo essa projeção para 2027, se este for o primeiro ano de vigência, isso resultaria em R$ 4,95 bilhão (0,3%) no próximo ano para a área.

No caso dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a aplicação mínima de 1% de suas respectivas receitas correntes líquidas deverá ser feita adicionalmente aos valores recebidos da União.

A PEC impede, no entanto, que o dinheiro vinculado dessa forma (tanto de estados e municípios quanto da União) seja utilizado para pagar o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou auxílios temporários para reduzir a vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.

Assim, os recursos poderão ser utilizados para custear ações de proteção social básica e de proteção social especial. As primeiras envolvem, por exemplo, o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), de acompanhamento familiar, apoio, orientação e prevenção de rupturas de vínculos.

Outras ações básicas são o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), constituído por atividades em grupo, incluindo crianças, jovens e idosos, para estimular a socialização e a cidadania; e o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio, composto de atendimento para idosos e pessoas com deficiência que tenham dificuldades de locomoção.

Origem: Agência Câmara de Notícias

Encaminhamento:

Encaminhar para plenária para encaminhar nota de apoio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17 para envio para o Conselho Estadual de Assistência Social, ministério do desenvolvimento social e câmara dos deputados federais.

13- Assunto: Apresentação de Resolução de CNAS 224/2026 - Recurso Adicional

Descrição: Realizada a apresentação de recursos para aprovação do COMAS, conforme Resolução CNAS/MDS nº 224, de 18/02/2026, A matéria foi previamente discutida em reunião conjunta extraordinária da CPP em conjunto com a CFO em 08/04/2026, que aprova os critérios de elegibilidade e partilha para o fortalecimento das provisões dos Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centros POP’s.

A proposta foi submetida à deliberação na plenária extraordinária do COMAS, realizada em 09 de abril de 2026.

Origem: CPP

Encaminhamento:

A proposta foi retirada de pauta da reunião de 09/04/2026, retornando para reunião conjunta da CPP com CFO em 13/04/2026, com deliberação 14/04/2026.

14- Assunto: Definição da relatoria da CMCDC

Descrição: Devido à baixa adesão nas reuniões da Comissão, foi proposto que seja deliberado na plenária para que a relatoria seja indicada entre os Conselheiros. Considerando a relevância da Comissão para o controle social e acompanhamento das deliberações das conferências, a Secretaria Executiva reitera o apelo e atenção para a CMCDC e suas atividades.

Origem: CMCDC

Encaminhamento:

Pautar em plenária.

INCLUSÕES:

Montagem e aprovação da pauta da plenária do dia do 14/04/2026

Coordenação: REFFERSON LIMA SILVA

Relatoria: ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

R. Carolina Roque, 274 - Imirim,

ANEXO II

Relato - Reunião Conjunta - Comissão de Finanças e Orçamento - CFO com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP

Dia: 13/04/2026

Horário: 13:30hs

Realização: virtual, por meio do aplicativo Teams

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA, ANA CAROLINA GOMES MORAES, ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER, GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA, MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO, REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

Poder Público: ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER, BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS, ISABELA CALIL QUINTINO, LUCIANA DE SOUZA BRAGA, MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN, REFERSON LIMA SILVA, SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

Ausências Justificadas: DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO, ÉRICA BUENO DA SILVA, MARIA THUANE DURAN LASSO, NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

Assessoria Técnica: (Secretaria Executiva): Max Nicola Gonçalves Lucio, Dimar Bérgamo Junior, Lorena Conceição dos Santos, Josefa Alves Amorim

Convidados: Leila Cristina Pereira da Silva, Tatiana Tomoko Inoue Tokunaga, Gabriela Donadon Ferreira, Marcia Fernandes, Gabriela Donadon Ferreira, Vanderlei.

Processo SEI de RELATOS da CFO: 6024.2024/0003546-0

Pauta:

1- Assunto: Plano ação para Aplicação dos Recursos da Resolução CNAS 224/2026

Objetivo/Justificativa: Após a primeira apresentação de SMADS do plano de ação em reunião conjunta CFO e CPP de 08/04/2026, a secretaria fará nova exibição com os esclarecimentos solicitados.

SEI:

Encaminhamento: A técnica de SMADS, Leila Cristina fez a apresentação da resolução do CNAS, os valores destinados por unidade de centro pop e o plano para aplicação dos recursos. Explicou que a SMADS se reuniu com representantes dos centros pop para colher contribuições. A conselheira Adriana Gonçalves pergunta onde serão aplicados os valores disponibilizados. Leila explica que os valores serão utilizados nas unidades de centro pop, com repasse de 15 mil por unidade. Adriana Gonçalves também pergunta sobre os processos de formação de cada centro pop, e a conselheira Bruna explica que será feita uma contratação para um modelo único de capacitação. Adriana Gonçalves reforça a importância do COMAS fazer o acompanhamento da execução deste recurso, e o acesso ao plano detalhado por parte dos conselheiros. O conselheiro Geraldo salienta que não há clareza onde serão aplicados os recursos, em que pese a justificativa da burocracia trazida pelas técnicas de SMADS. Pergunta se há o risco do recurso ser remanejado e acabar não beneficiando as unidades do centro pop. Bruna reforça que há um acompanhamento bem próximo por parte do conselho referente a aplicação dos recursos, e a conselheira Adriana Sabbag lembra que todo recurso será objeto de prestação de conta.

A comissão encaminha a matéria para a plenária de 14/04/2026 com proposta de aprovação, mas SMADS deverá fazer acréscimos na apresentação, incluindo detalhes sobre a prestação de contas e a participação dos trabalhadores dos centros pop na construção dos planos para executar o recurso.

COORDENAÇÃO: Adriana Gonçalves Vieira da Silva e Bruna Carolina Monteiro dos Santos

RELATORIA: Adriana Maria Sabbag Neuber

ANEXO III

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CRI - 24/03/2026

Comissão Temática: Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI

Descrição: Reunião extraordinária da CRI

Realização: virtual

Local: Aplicativo Microsoft TEAMS

Dia: 24/03/2026 (terça-feira) / Horário: 8:30 (1ª chamada) às 11h00

SEI Relatos: 6024.2024/0014735-8

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER, CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA, ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA, REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA, MARCOS MUNIZ, MARCOS MUNIZ, ANA CAROLINA GOMES MORAES

Poder Público: BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS, REFFERSON LIMA SILVA, BEATRIZ FERNANDES SANTOS, SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES, MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN, LUCIANA DE SOUZA BRAGA

Ausências Justificadas: MARCELO PANICO, ANA PAULA MOREIRA RUIZ, JANETE CARDOSO BRITO, GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA, ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER, ROSANA CHAVES AZEVEDO

Convidados:

Assessoria Técnica (Secretaria Executiva): Dimar Bérgamo Junior, Valter Luiz Junior, Gessiane Sayuri Nogueira Kudo, Josefa Alves Amorim, Lorena Conceição dos Santos, Pedro Henrik Amorim Melo

ITENS DE PAUTA:

1. Assunto: Encaminhamento de denúncia de Osc - Fale Conosco SEDS

Descrição: Foi reiterado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de São Paulo a solicitação anteriormente encaminhada pela Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social - DRADS Capital referente à apuração das informações relacionadas a Osc inscrita no COMAS no protocolo nº 2114/2024-ORG, responsável pela oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes.

Conforme informado, por meio do canal Fale Conosco da SEDS, denúncias que apontam possíveis irregularidades na execução do serviço, entre elas:

- Cobrança indevida de mensalidades;

- Indícios de quebra de sigilo profissional;

- Riscos à integridade física dos usuários (instalações inadequadas, ausência de AVCB e falta de treinamentos obrigatórios);

- Estrutura de gestão familiar e eventuais pendências trabalhistas.

A SEDS solicita novamente a apuração das informações e as providências cabíveis quanto à inscrição da entidade no COMAS e demais exigências previstas nas normativas municipais.

CGPAR e GSUAS não encontraram parceria da organização com SMADS.

Devido o prazo para resposta foi acordado dos conselheiros Regiane e Refferson fazerem visita para apurar as irregularidades no dia 25/03 manhã.

Origem: E-mail enviado em 10/03; SEI 6024.2026/0002972-3

Encaminhamento:

Ciência.

2. Retorno de solicitação de conselheiros

Observações e justificativas da Comissão: Considerando solicitações e prazos registrados em processos ainda em 2025, a Equipe Técnica traz para ciência de Conselheiros pareceristas e Comissão devolutivas de suas solicitações:

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

SOLICITAÇÃO NO PROCESSO

STATUS

Encaminhamento: NÃO HÁ

3. Devolutiva de análise de processos

Observações e justificativas da Comissão: Os relatores do processo, após análise, retornam o processo para encaminhamento da Comissão.

Conselheiros e conselheiras que tiverem pareceres assinados deverão apresentar estes processos em reunião ou estes não serão encaminhados para plenária.

4.1 SOLICITAÇÕES DE INSCRIÇÃO:

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

SEI

Assunto

Serviço

SAS

Posicionamento das equipes técnicas

Encaminhamento da CRI para a Plenária

SAS

Secretaria Executiva

Ana Carolina

2038/2024-ORG

Associação Bethel

71.849.079/0001-78

6024.2024/0004794-9

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

Serviço de Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Adriana

2174/2025-ORG

ONG ECO DIGITAL

08.919.717/0001-43

6024.2025/0008009-3

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Capacitar jovens de comunidades em situação de vulnerabilidade social para
atuarem no processo de reciclagem de lixo eletrônico, desenvolvendo habilidades técnicas e
promovendo a inclusão no mercado de trabalho sustentável

Vila Maria/ Vila Guilherme

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

Beatriz

2191/2025-ORG

INSTITUTO MARA GABRILLI

04.423.800/0001-76

6024.2025/0008129-4

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

ATIVIDADES DE ASSOCIACOES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS

PINHEIROS

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Sylmara

2189/2025-ORG

INSTITUTO DESPORTIVO EDUCACIONAL DRIBLE CERTO

13.875.007/0001-07

6024.2025/0008121-9

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

O serviço realiza atendimento as famílias, oferecendo oficinas de formação,
acompanhamento familiar e atendimento com benefícios eventuais além de encaminhar as
famílias para as redes parceiras

Casa Verde/ Cachoeirinha

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

Sylmara

2211/2025-ORG

ASSOCIAÇÃO GUARA DE PROMOCAO A VIDA

08.755.935/0001-90

6024.2025/0008631-8

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

A ASSOCIACAO TEM POR FINALIDADE A PROMOCAO HUMANA ATRAVES DE SERVICOS COMUNITARIOS E PROGRAMAS ESPECIFICOS DE ATENDIMENTO A INFANCIA, ADOLESCENCIA, JUVENTUDE, MULHERES, IDOSOS E FAMILIAS

São Miguel Paulista

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

Sylmara

2323/2025-ORG

Instituto Saúde Hoje

53.288.300/0001-84

6024.2025/0021818-4

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

ATUACAO NA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE, DE FORMA CONTINUADA, PERMANENTE E PLANEJADA, COM ACOES INTEGRADAS EM SAUDE, ASSISTENCIA SOCIAL, EDUCACAO E CULTURA.

PINHEIROS

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

Sylmara

2336/2025-ORG

Instituto Socioesportivo Paratleta - INSEP

36.362.303/0001-00

6024.2025/0023119-9

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

O objetivo principal do INSEP é promover a inclusão social de pessoas com deficiência visual por meio da oferta de
atividades esportivas, capacitação profissional, ações culturais e apoio socioassistencial, contribuindo para a melhoria
da qualidade de vida, autonomia e inserção social e produtiva.

ITAQUERA

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

Encaminhamento:

4.2 SOLICITAÇÕES DE RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO:

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

Serviço

SAS

Posicionamento das equipes técnicas

Encaminhamento da CRI para a Plenária

SAS

Secretaria Executiva

Ana Carolina

2089/2024-SERV

ONG HEROIS DOS LACRES

40.661.595/0001-40

6024.2024/0012178-2

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

Assistência social e garantia de direitos, núcleo de convivência de Idoso - NCI

ITAQUERA

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

Encaminhamento: D

4.3 SOLICITAÇÕES DE MANUTENÇÃO:

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

SEI

Assunto

Serviço

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

Beatriz

20/2011-ORG

Banco de Alimentos - Associação Civil

02.736.449/0001-48

6024.2025/0008031-0

MANUTENÇÃO 2025

Assessoramento/Garantia e Defesa de Direitos

Lapa

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Sylmara

246/2012-ORG

Ação Social Santa Rita de Cássia

50.679.489/0001-48

6024.2026/0003210-4

MANUTENÇÃO 2024

Centro para Crianças e Adolescentes - CCA "Santa Rita de Cássia"

Capela do Socorro

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2024 A 2027

Sylmara

268/2012-SERV

Centro Social Leão XIII

60.980.364/0001-07

6024.2026/0003295-3

MANUTENÇÃO 2025

CCA (a entidade possui 03 CEI)

Vila Maria/ Vila Guilherme

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Sylmara

269/2012-SERV

Centro Social Leão XIII

60.980.364/0001-07

6024.2026/0003292-9

MANUTENÇÃO 2025

NCI "Edith de Azevedo Marques" (e entidade possui 03 CEI)

Vila Maria/ Vila Guilherme

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Sylmara

294/2012-SERV

Núcleo Coração Materno

69.129.880/0001-05

6024.2026/0003209-0

MANUTENÇÃO 2024

NCI (a entidade possui CEI)

Freguesia do Ó/ Brasilândia

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2024 A 2027

Sylmara

359/2012-ORG

Centro Estadual de Apoio Profissional ao Adolescente - CEAPA SANTANA

51.228.930/0001-38

6024.2026/0002256-7

MANUTENÇÃO 2025

Socioaprendizagem, Integração ao Mercado de Trabalho, Jovem Aprendiz, Oficinas Temáticas e Capacitações

Santana/ Tucuruvi

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Beatriz

507/2012-SERV

Associação Protetora da Infância Província de São Paulo - Lareira São José

60.919.909/0001-70

6024.2025/0008292-4

MANUTENÇÃO 2025

Programa de Atenção Integral às Famílias - PAIF

Pinheiros

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Sylmara

587/2012-SERV

Associação Criança Brasil

58.373.234/0001-64

6024.2026/0000242-6

MANUTENÇÃO 2025

01 CCA "Santa Rosa I"

Butantã

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Adriana

743/2012-ORG

APOIO - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste

74.087.081/0001-45

6024.2026/0006295-0

MANUTENÇÃO DE 2026+ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

03 Atenção Urbana - Espaço de Convivência para Adultos em Situação de Rua (Barra Funda I, Cambuci e República) / 06 Abordagem Social: Adultos, Crianças e Adolescentes em Situação de Rua (Serviço Especializado em Abordagem Social para Adultos, Crianças e Adolescentes em Situação de e na Rua, Trabalho Infantil, Violência e Exploração Sexual - SEAS Aricanduva / Atenção Urbana Bela Vista-Consolação / Atenção Urbana para Crianças e Adolescentes em Situação de e na Rua, Trabalho Infantil, Violência e Exploração Sexual / Abordagem de Rua - Casa Amarela / Serviço de Refeitório para Pessoas Adultas em Situação de Rua / Apoio Permanente ao CAPE) / 16 Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas (Nova Esperança / Oficina Boracea / Barra Funda II / Começar de Novo / Reencontro / São Mateus / Nova Conquista / São Miguel Paulista / Castro Lopes / Santa Cecília / Jaçanã / Santo Amaro / Lajeado / Santo Amaro II / Grajaú) / 04 Centro de Acolhida para Adultos I por 16 horas (Barra Funda I / Espaço Luz / Nova Vida / CAPE Alcântara Machado) / 03 República para Adultos em Situação de Rua (Santa Cecília / Vila Esperança / República para Adultos - Unidades I e II) / 08 SAICA - Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Lar Vitória / Maria Santíssima / Estrela do Amanhã / Lar Esperança / Menino Jesus / Santo Amaro / São Mateus V / Aconchego) / 01 Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI (Jaçanã) / 01 Centro para Crianças e Adolescentes - CCA (Buturussu) / 02 Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico (Santo Amaro / Jaçanã-Tremembé) / 01 Restaurante Bom Prato

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029 E ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Sylmara

805/2012-ORG

Centro Popular de Defesa dos Direitos Humanos "Frei Tito de Alencar Lima" - CPDDH "Frei Tito"

64.035.496/0001-11

6024.2026/0005427-2

MANUTENÇÃO 2024

02 CCA ("Cidade Julia" e "Frei Tito") e 01 Centro de Convivência - CC ("Cidade Ademar II")

Cidade Ademar

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2024 A 2027

Sylmara

901/2012-ORG

Instituto Estrela do Amanhã - IEA

13.086.051/0001-20

6024.2026/0005088-9

MANUTENÇÃO 2026

01 Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

Pirituba/ Jaraguá

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029 E ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Sylmara

1281/2015-PROG

APABB - Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade

58.106.519/0001-39

6024.2026/0005312-8

MANUTENÇÃO 2025

Programa de Atenção às Famílias e as Pessoas com Deficiência

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Sylmara

1667/2020-ORG

Instituto Santa Teresinha - IST

61.655.221/0001-92

6024.2026/0000612-0

MANUTENÇÃO 2025

SCFV; NAISPD

Ipiranga

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Sylmara

1716/2020-ORG

Associação Recreativa e Cultural Bloco Carnavalesco Banda do Fuxico

09.361.318/0001-72

6024.2026/0005461-2

MANUTENÇÃO 2024

Atendimento, Defesa e Garantia de Direitos, Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência, Promoção da Integração ao mundo do trabalho

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2024 A 2027 E ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Sylmara

1787/2022-ORG

Instituto Garra

17.344.713/0001-75

6024.2026/0000240-0

MANUTENÇÃO 2025

Serviço de Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) erviço de convivência e fortalecimento de vínculos, atendimento de mulheres

M'Boi Mirim

IRREGULARIDADE DE MANUTENÇÃO

Sylmara

1839/2022-ORG

Centro de Direitos Humanos do Sapopemba "Pablo Gonzáles Olalla"

04.621.072/0001-07

6024.2026/0005431-0

MANUTENÇÃO 2025

Centro de Referência de Direitos Humanos

Sapopemba

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Sylmara

2007/2023-ORG

ASSOCIACAO LAR MARIA E SININHA

60.556.164/0001-21

6024.2026/0002092-0

MANUTENÇÃO 2025

Fortalecimento de Vínculos/ Acesso a serviços socioassistenciais; Defesa e Garantia de Direitos

Cidade Ademar

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Encaminhamento:

4.4 OUTRAS SOLICITAÇÕES (Arquivamento, Alterações, Cancelamentos)

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Serviço

Encaminhamento da CRI para a Plenária

Ana Carolina

28/2011-ORG

Ação Social Largo 13

43.987.809/0001-61

6024.2020/0006936-8

NÃO SE APLICA

CCA, CJ, Orientação Familiar, Promoção à Família e CEI

INDEFERIMENTO - Proponho o CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO, pois não foram envidos os documentos necessários à época do requerimento da inscrição, mesmo com o envio de oficio reiterado à Entidade.

Sylmara

1120/2013-SERV

MDF - Movimento de Defesa do Favelado - Região Episcopal Belém

54.636.022/0001-71

6024.2021/0000120-0

RECONSIDERAÇÃO DE CANCELAMENTO

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - para crianças e adolescentes de 06 até 15 anos de idade (a entidade possui CEI)

DEFERIMENTO DA RECONSIDERAÇÃO DE CANCELAMENTO

Ana Carolina

1587/2019-ORG

AGAPE PHILOS - Instituto de Apoio ao Crescimento e Desenvolvimento Infanto Juvenil

10.837.495/0001-61

6024.2025/0009034-0

RECONSIDERAÇÃO DE IRREGULARIDADE DA MANUTENÇÃO

aula de artesanato, curso de inglês, palestras (dificuldades na convivência familiar, conscientização sobre a poluição)

INDEFERIMENTO

Adriana

209/2011-ORG

CEPHAS - Centro de Promoção Humana e Assistência Social da Paróquia de Sant'Ana

60.671.963/0001-49

6024.2025/0018385-2

NÃO SE APLICA

Núcleo de Serviços e Convivência para Adultos em Situação de Rua "Irmã Lindalva"/ Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas - "Casa Abrigo São Francisco de Assis"/ Casa Comunitária "São José"

CANCELAMENTO

Sylmara

2164/2025-ORG

ASSOCIACAO FILANTROPICA FLORYPA E AMOR

22.386.727/0001-91

6024.2025/0006687-2

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMETNO DE VÍNCULOS (SCFV) PARA IDOSOS

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO mudança de endereço da SEDE da Rua Domingos Francisco de Medeiros, 101 para Rua Francisco Cristiano de Assis, 103, vila Itaberaba. O endereço da filial, Espaço do Idosos Florypa é Amor, onde são desenvolvidas as atividades continua o mesmo, sito à Rua Jorge Palmiro Mercado, 70 A, Vila Terezinha -Brasilândia, São Paulo - S.P.

Sylmara

904/2012-ORG

Sociedade Amigos do Bairro Siciliano Anglo Brasileira

47.459.524/0001-09

6024.2025/0011602-0

RECONSIDERAÇÃO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

01 CCA "Vila Anglo" (a entidade também possui 01 MOVA)

DEFERIMENTO DA RECONSIDERAÇÃO

Encaminhamento:

4.5 SOLICITAÇÃO PARA EQUIPE TÉCNICA

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

SEI

Assunto

Serviço

SAS

Solicitação

Clotilde

1146/2013-ORG

Associação CRETOF Torre Forte

07.961.751/0001-13

6024.2025/0018825-0

RECONSIDERAÇÃO

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - "ASE - Apoio Socioeducativo para Pessoas com Deficiência" (de 05 aos 50 anos de idade)

Itaquera

Solicitar visita técnica da SMADS para verificar funcionamento da OSC

Encaminhamento:

Coordenação: REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

Relatoria: REFFERSON LIMA SILVA

ANEXO IV

REUNIÃO ORDINÁRIA DA CRI - 31/03/2026

Comissão Temática: Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI

Descrição: Reunião Ordinária da CRI

Realização: virtual

Local: Aplicativo Microsoft TEAMS

Dia: 31/03/2026 (terça-feira) / Horário: 9h (1ª chamada) às 12h00

SEI Relatos: 6024.2024/0014735-8

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA, ANA CAROLINA GOMES MORAES, MARCOS MUNIZ, JANETE CARDOSO BRITO

Poder Público: BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS, ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER, REFFERSON LIMA SILVA, CAROLINA CUSTÓDIO, SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

Ausências Justificadas: BEATRIZ FERNANDES SANTOS, CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA, ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER, ROSANA CHAVES AZEVEDO, SHEILA DE SOUZA SANTANA, MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN, LUCIANA DE SOUZA BRAGA, GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA, ANA PAULA MOREIRA RUIZ

Convidados:

Assessoria Técnica (Secretaria Executiva): Dimar Bérgamo Junior, Gessiane Sayuri Nogueira Kudo, Valter Luiz Junior, Lorena Conceição dos Santos, Pedro Henrik Amorim Melo, Josefa Alves Amorim, Otto Stenke Sinigaglia

ITENS DE PAUTA:

1. Assunto: Encaminhamento de denúncia de Osc - Fale Conosco SEDS

Descrição: Foi reiterado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de São Paulo a solicitação anteriormente encaminhada pela Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social - DRADS Capital referente à apuração das informações relacionadas a Osc inscrita no COMAS no protocolo nº 2114/2024-ORG, responsável pela oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes.

Conforme informado, por meio do canal Fale Conosco da SEDS, denúncias que apontam possíveis irregularidades na execução do serviço, entre elas:

- Cobrança indevida de mensalidades;

- Indícios de quebra de sigilo profissional;

- Riscos à integridade física dos usuários (instalações inadequadas, ausência de AVCB e falta de treinamentos obrigatórios);

- Estrutura de gestão familiar e eventuais pendências trabalhistas.

A SEDS solicita novamente a apuração das informações e as providências cabíveis quanto à inscrição da entidade no COMAS e demais exigências previstas nas normativas municipais.

CGPAR e GSUAS não encontraram parceria da organização com SMADS.

Devido o prazo para resposta foi acordado dos conselheiros Regiane e Refferson fazerem visita para apurar as irregularidades no dia 25/03 manhã.

Relatório da visita enviado na pasta de documentos

Origem: E-mail enviado em 10/03; SEI 6024.2026/0002972-3

Encaminhamento:

a)Manutenção de 2026 do protocolo 2114/2023 sair da pauta para apresentação até a questão ser definida na CRI.

B)Convidar OSC para reunião na CRI 07/04 às 10h.

2. Assunto: Calendário CRI

Descrição: Discussão a respeito do calendário da CRI

Encaminhamento:

Reuniões retornam à frequência quinzenal, se alternando com as reuniões da plenária.

3. Assunto: Manutenção do Protocolo 1590/2019-SERV não encontrada.

Descrição: Organização Protocolo 1590/2019-SERV envia manutenção de 2026, porém a equipe técnica não encontrou o envio da manutenção de 2023.

Encaminhamento:

Manutenção de 2026 será aceita englobando a manutenção de 2023.

4. Retorno de solicitação de conselheiros

Observações e justificativas da Comissão: Considerando solicitações e prazos registrados em processos ainda em 2025, a Equipe Técnica traz para ciência de Conselheiros pareceristas e Comissão devolutivas de suas solicitações:

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

SOLICITAÇÃO NO PROCESSO

STATUS

Encaminhamento: NÃO HÁ

5. Devolutiva de análise de processos - A INCLUIR

Observações e justificativas da Comissão: Os relatores do processo, após análise, retornam o processo para encaminhamento da Comissão.

Conselheiros e conselheiras que tiverem pareceres assinados deverão apresentar estes processos em reunião ou estes não serão encaminhados para plenária.

4.1 SOLICITAÇÕES DE INSCRIÇÃO:

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

SAS

Posicionamento das equipes técnicas

Encaminhamento da CRI para a Plenária

SAS

Secretaria Executiva

Encaminhamento:

4.2 SOLICITAÇÕES DE RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO:

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

SEI

Assunto

Serviço

SAS

Posicionamento das equipes técnicas

Encaminhamento da CRI para a Plenária

SAS

Secretaria Executiva

ISABEL

2098/2024-ORG

ASSOCIACAO BENEFICENTE PRESENTE PARA O FUTURO

39.229.045/0001-78

6024.2024/0012735-7

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

Núcleo de Convivência de Idoso - NCI, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS

Vila Maria/ Vila Guilherme

NÃO SE APLICA

NÃO SE APLICA

INDEFERIMENTO

Encaminhamento:

4.3 SOLICITAÇÕES DE MANUTENÇÃO:

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

SEI

Assunto

Serviço

SAS

Observações

Encaminhamento da CRI para a Plenária

Sylmara

68/2011-ORG

Centro de Promoção Humana Nossa Senhora Aparecida - CEPHSA

48.040.315/0001-99

6024.2026/0005638-0

MANUTENÇÃO 2025

Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade com 01 Centro Dia para Idoso (CDI).

Jaçanã/ Tremembé

implementa apenas serviço CCA NOSSA SENHORA APARECIDA

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028 E ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Sylmara

169/2011-ORG

Núcleo Cristão Cidadania e Vida

04.373.052/0001-64

6024.2025/0019992-9

NÃO SE APLICA

CJ I e II, SAICA, Nucleo de Proteção Juridico Social (NPJ), Centro de Defesa e de Convivência da Mulher e CCA

Vila Maria/ Vila Guilherme

Conforme plano de trabalho apresentado implementa serviços:
CEDESP - Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo
CDCM - Centro de Defesa e Convivência da Mulher

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028 E ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Sylmara

416/2012-ORG

Força Humanitária Nosso Lar - FORHUM-LAR

53.285.805/0001-95

6024.2026/0005538-4

MANUTENÇÃO 2024

01 CCA e 01 CJ I e II

Casa Verde/ Cachoeirinha

implementa apenas o SERVIÇO CCA

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2024 A 2027 E ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Sylmara

439/2012-ORG

Obras Educacionais e Sociais "Frei Luiz Amigó"

43.306.331/0001-67

6024.2026/0005432-9

MANUTENÇÃO 2022+2025

CCA "Centro Educativo Frei Luiz Amigó - CEFLA"

Mooca

referente a 2025 SEI 6024.2026/0005432-9

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2022 A 2025 E DE 2025 A 2028

Sylmara

439/2012-ORG

Obras Educacionais e Sociais "Frei Luiz Amigó"

43.306.331/0001-67

6024.2026/0005432-9

MANUTENÇÃO 2022+2025

CCA "Centro Educativo Frei Luiz Amigó - CEFLA"

Mooca

referente a 2022 SEI 6024.2020/0006385-8

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2022 A 2025 E DE 2025 A 2028

Sylmara

441/2012-ORG

Centro Comunitário Jardim Ipanema

50.708.486/0001-95

6024.2026/0005951-7

MANUTENÇÃO 2026

01 CCA

Capela do Socorro

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

Sylmara

738/2012-ORG

Associação PRÓ-HOPE - Apoio à Criança com Câncer

02.072.483/0001-65

6024.2026/0005477-9

MANUTENÇÃO 2025

Centro de Acolhida Especial para Famílias, destinado para crianças, adolescentes e adultos em tratamento de câncer, ou transplante de rim e fígado. Funciona 24h proporcionando hospedagem, alimentação, transporte, cursos profissionalizantes e oficinas socioeducativas (Casa de Apoio).

Vila Mariana

“PROGRAMA DE APOIO E ATENDIMENO EM SAÚDE E REABILITAÇÃO”

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Sylmara

1147/2013-SERV

Associação Cidadania Ativa do Jardim Macedônia - ACAM

44.695.260/0001-02

6024.2026/0005457-4

MANUTENÇÃO 2025

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. A entidade atende crianças, adolescentes e jovens, caracterizando-se como espaços de convivência. A equipe técnica da área informa que há divergências entre as ações executadas e a Portaria 46/SMADS e Res. CNAS nº109 (Tipificação Nacional)

Campo Limpo

quadro de RH constituído apenas por voluntários

IRREGULARIDADE

Sylmara

1718/2021-SERV

Associação Grito dos Excluídos Continental

05.661.201/0001-53

6024.2026/0005685-2

MANUTENÇÃO 2025

CEDESP, Defesa e Garantia de Direitos, Serviço - Projeto Vida nas Ruas: solidariedade e resistência na luta por direitos sociais da população em situação de rua

inscrição inicial foi deliberada para implementação serviço: cita a oferta de um CEDESP , Defesa e Garantia de Direitos, Serviço - Projeto Vida nas Ruas: solidariedade e resistência na luta por direitos sociais da população em situação de rua
Neste momento a documentação apresentada para manutenção trata-se de outro PROGRAMA CASA COMUM “Por Trabalho, Justiça e Vida” Objetivo Fortalecer a autonomia individual e coletiva dos usuários do SUAS e qualificar a participação da sociedade civil nos espaços de controle social, visando a garantia de direitos socioassistenciais e a fiscalização da gestão pública. sendo assim encaminho para CRI com sugestão de INDEFERIMENTO

IRREGULARIDADE

Sylmara

1755/2021-ORG

Instituto Sempre Movimento

34.781.115/0001-82

6024.2026/0005411-6

MANUTENÇÃO 2024

No anexo e requerimento de inscrição, a OSC informa a seguinte oferta: Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Convivendo e Aprendendo - PEFI, Projeto de atenção a Lares de Longa Permanência de Idosos, Envelhecer Sustentável, Crianças em Movimento.

Pinheiros

não implementa trabalho no ambito da Política de Assistencia Social e sim de suporte técnico e promoção a saúde conforme descreve no plano de trabalho:
"Projeto de Assessoria Envelhecer Sustentável.... com objetivo de Assessorar ILPIs e SASFs, oferecendo projeto de suporte técnico e de promoção de saúde direcionado a redução de fatores de risco para quedas, combate ao sedentarismo, melhoria de capacidade funcional e convívio social de idosos, através de estratégias ligadas a atividade física e educação para a saúde que proporcionem a construção de uma rede de informações que capacite a uma longevidade ativa e funcional, além de contribuir com o incremento da alimentação dos internos." o que é comprovado pelo quadro de recursos humanos apresentado.

IRREGULARIDADE

Sylmara

1764/2021-SERV

INESP - Instituição Esperança para Todos

11.699.067/0001-82

6024.2026/0003214-7

MANUTENÇÃO 2024

Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF

Jaçanã/ Tremembé

Dúvida! Apresentei ? o quadro de Recursos Humanos conta apenas com voluntários, não possuindo nenhum profissional da NOB/RH contratado

IRREGULARIDADE

Sylmara

1795/2022-ORG

Instituto de Valorização Comunitária

08.899.246/0001-59

6024.2026/0005549-0

MANUTENÇÃO 2024

atendimentos sociais individuais, reuniões socioeducativas mensais, cursos profissionalizantes, defesa e garantia de direitos, promoção da integração ao mercado de trabalho, INCLUART

Parelheiros

Projeto INCLUART Sede: Rua Silvestre José Dantas, 66 Parque Tamarique atendemos Crianças adolescentes e jovens com aulas de Violão, Teclado e Canto e cursos profissionalizantes • Distribuição de cestas básicas • Atendimentos sociais • Atendimentos psicológicos Objetivo Geral: Tem como objetivo trabalhar a inclusão social, a educação e o desenvolvimento pessoal de crianças, adolescentes, jovens e adultos, através da Cultura, do aprendizado, trazendo melhores resultados e diminuindo a evasão escolar que consequentemente reduz índices como gravidez na adolescência, uso de drogas. Fortalece de vínculos familiares e sociais, autonomia entre outras estatísticas que estão dentro deste contexto.
Ginásio locutor Juruna: Este serviço é diário de segunda a sexta com atividades esportivas livres e direcionadas, com intuito de tirar as crianças e adolescentes das ruas, garantindo esporte para todas as idades buscando melhor qualidade de vida, auto estima, alimentação saudável, com os grupos de socio educativas reduzindo violências em todas suas vertentes, atendendo todas as idades.

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2024 A 2027

Sylmara

1798/2022-SERV

Núcleo Assistencial Fraterno - NAF

49.826.902/0001-70

6024.2026/0005818-9

MANUTENÇÃO 2025

Lar Mãos Estendidas - Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua

Aricanduva

"LAR MÃOS ESTENDIDAS"Recursos humanos conta com um profissional contratado de nível médio e 40 voluntários CMCDA venceu em 06/03/2026

IRREGULARIDADE

Encaminhamento:

4.4 OUTRAS SOLICITAÇÕES (Arquivamento, Alterações, Cancelamentos)

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

SEI

Assunto

Serviço

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

Sylmara

295/2012-ORG

Ação Comunitária Beneficente do Jardim São Carlos

59.587.865/0001-49

6024.2025/0011137-1

NÃO SE APLICA

CCA

São Miguel Paulista

CANCELAMENTO - sugiro reapresentação na CRI da situação com propostacom indicativo de cancelamento de inscrição por descumprimento da Resolução

COMAS-SP nº 2118/2023 e Resolução CNAS nº 14/2014., uma vez que os usuários dosserviços tiveram possibilidade de serem absorvidos por outro serviço da região. Outro processo 60242023/00065457

Sylmara

1063/2012-SERV

Associação Centro Social Brooklin Paulista

61.863.825/0001-24

6024.2026/0005175-3

MANUTENÇÃO 2026

CCA "Madre Rita Amada de Jesus"

Santo Amaro

CANCELAMENTO - CCA Madre Rita Amada de Jesus encerrou atividades em 31/12/2025

Sylmara

1328/2015-SERV

AAPQ - Associação de Apoio ao Projeto Quixote

04.250.687/0001-74

6024.2020/0011237-9

NÃO SE APLICA

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Clube da Turma (para crianças e adolescentes)

Vila Mariana

CANCELAMENTO

Encaminhamento:

4.5 SOLICITAÇÃO PARA EQUIPE TÉCNICA

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

SAS

Solicitação

Encaminhamento: NÃO HÁ

Coordenação: REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

Relatoria: REFFERSON LIMA SILVA

ANEXO V

REUNIÃO ORDINÁRIA DA CRI - 07/04/2026

Comissão Temática: Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI

Descrição: Reunião Ordinária da CRI

Realização: virtual

Local: Aplicativo Microsoft TEAMS

Dia: 07/04/2026 (terça-feira) / Horário: 9h (1ª chamada) às 12h00

SEI Relatos: 6024.2024/0014735-8

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: ANA CAROLINA GOMES MORAES, ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER, CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA, REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

Poder Público: BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS, ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER, REFFERSON LIMA SILVA, SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES, MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN, LUCIANA DE SOUZA BRAGA

Ausências Justificadas: BEATRIZ FERNANDES SANTOS, ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA, GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA, CLÁUDIA SANTANA DA CRUZ

Convidados: Penelope Marcazzolo

Assessoria Técnica (Secretaria Executiva): Dimar Bérgamo Junior, Gessiane Sayuri Nogueira Kudo, Valter Luiz Junior, Lorena Conceição dos Santos, Pedro Henrik Amorim Melo, Otto Stenke Sinigaglia

ITENS DE PAUTA:

1. Assunto: Reunião com organização agendada às 10h - protocolo 2114

Descrição: Trata de demanda recebida via DRADS sobre possíveis irregularidades como:

- Cobrança indevida de mensalidades;

- Indícios de quebra de sigilo profissional;

- Riscos à integridade física dos usuários (instalações inadequadas, ausência de AVCB e falta de treinamentos obrigatórios);

- Estrutura de gestão familiar e eventuais pendências trabalhistas.

Foi encaminhado ofício a SMADS solicitando posicionamento de SAS M’Boi Mirim, entretanto, CGPAR e GSUAS informaram que não encontraram parceria da organização com SMADS e o processo retornou ao ponto do COMAS sem manifestação da SAS.

Membros da CRI, juntamente com equipe da Secretaria Executiva, tentaram realizar visita institucional em 25/03, porém, a organização estava fechada e sem atividades no momento. O relatório da visita foi apresentado em reunião da comissão no dia 31/03, que definiu por solicitar reunião com a OSC para continuidade na pauta.

Observa-se que a solicitação de manutenção do ano de 2026 aguarda encaminhamento da Comissão.

Manifestações:

Presente representante Penelope Marcazzolo.

Fala sobre informações da organização. Sobre o local de vulnerabilidade do local. Tem dificuldades financeiras

Refferson: Questiona sobre projeto vocação

Penelope: Parceria com a ação comunitária do brasil. Diz que existe o programa crescer, com atendimento de crianças na faixa etária do CCA. O projeto CRESCER tem atividades complementares ao horário escolar, por 3,5 horas. Para crianças de 6 a 15 anos. Lembra o formato do CCA, mas não é CCA, estimula o desenvolvimento social, pessoal, de cidadania da criança.

Os colaboradores, a gestão e educadores eles passam por formações no projeto VOCAÇÃO, para que eles virem na organização e executarem o planejamento, o plano, o trabalho.

Refferson: Questiona sobre o quadro de RH.

Penelope: Apenas um CLT devido a questões financeiras. Existem voluntários e MEI. Os orientadores socioeducativos são MEI.

Atendem 120 crianças, por conta da questão financeira vão atender metade para conseguir dar sequência nas atividades.

Profissional CLT é superior completo na área de gestão.

Refferson: Questiona sobre as reformas e manutenções que estão ocorrendo.

Penelope: Explica que sempre procuram fazer as manutenções através de doações. Que tem alguns reparos para fazer, como calhas para trocar, pintura para refazer

Refferson: É cobrado valor a quem é atendido?

Penelope: Não existe cobrança neste momento. Já foi conversado com a comunidade para doações

Sylmara: Quais são os dias de funcionamento? Já havia ideia sobre a redução do número de atendimento

Penelope: Estavam com expectativas de uma parceiria com outra organização o que permitiria manter o número de atendidos. Porém houve rompimento da parceiria para este ano.

Sylmara: Qual a frequência do atendimento semanal destas 60 crianças.

Penelope: O atendimento está ocorrendo 3 dias na semana.

Sylmara: Solicita alteração do CNPJ, endereço, do plano de trabalho e do estatuto social. Devido os atuais documentos não traduzirem a situação atual da organização.

Recomenda acertar toda a documentação antes do novo parecer, havendo nova visita para que se fossa verificar se o plano de trabalho é traduzido na realidade

Sayuri: Qual a relação de profissionais que atendem e a formação contratual.

Penelope: 1 CLT e MEI.

Educador 7h, já que as crianças são atendidas por 3,5h

Profissional da gestão CLT (gerente) trabalha das 8h às 17h

Registro das atividades, bem como prontuário dos atendimentos, das famílias atendidas é feito pelo CLT.

Otto: quais são os dias e atendimentos, sendo que na visita foi dito que era apenas segunda e quinta. E sobre as cobranças e doações.

Penelope: 2 vezes na semana com as crianças e 1 dia na semana para as famílias.

Já houve eventos para doação, como bazar, rifas e bingos.

Pedem para as famílias caso possam fazer doação, mesmo que seja com mistura ou financeira, em especial com os comércios locais.

Sayuri: Qual sua função na organização

Penelope: Parte do conselho como voluntária.

Encaminhamento:

A) Após debate entre os conselheiros foi definido que devido a discrepância do que foi relatado e os documentos apresentados levar a organização para cancelamento.

B) Criar sigiloso sobre as denúncias, vincular ao processo da organização.

C) Equipe técnica faz parecer para subsidiar o parecer da conselheira.

D) Responder aos órgãos que trazem a denúncia sobre a decisão de cancelamento da organização no conselho.

2. Assunto: Dúvida da equipe técnica quanto ao encaminhamento de conselheiro

Descrição: Em 03/03 o conselheiro Marcelo deu devolutiva de análise de processo de solicitação de inclusão/ averbação do expediente 1298/2015-ORG com parecer de cancelamento por não ter atendido as solicitações de documentação complementar.

Considerando que a OSC é regularmente inscrita, a equipe técnica pergunta se de fato a indicação seria pelo cancelamento da inscrição.

Encaminhamento:

Retirado de pauta.

3. Retorno de solicitação de conselheiros

Observações e justificativas da Comissão: Considerando solicitações e prazos registrados em processos ainda em 2025, a Equipe Técnica traz para ciência de Conselheiros pareceristas e Comissão devolutivas de suas solicitações:

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

SOLICITAÇÃO NO PROCESSO

STATUS

Beatriz

822/2012-ORG

CENTRO SALESIANO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROFISSIONAL

60.927.290/0001-45

6024.2025/0019661-0

Solicitação de CMDCA vigente

O prazo se encerrou em 09/03/2026, sem que a organização tenha encaminhado o registro vigente

Encaminhamento:

Ciência.

4. Devolutiva de análise de processos - A INCLUIR

Observações e justificativas da Comissão: Os relatores do processo, após análise, retornam o processo para encaminhamento da Comissão.

Conselheiros e conselheiras que tiverem pareceres assinados deverão apresentar estes processos em reunião ou estes não serão encaminhados para plenária.

4.1 SOLICITAÇÕES DE INSCRIÇÃO:

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

SAS

Posicionamento das equipes técnicas

Encaminhamento da CRI para a Plenária

SAS

Secretaria Executiva

Refferson

2247/2025-ORG

CAEEBEM CENTRO DE APERFEICOAMENTO ESTETICO EM BOAS MAOS

38.654.466/0001-83

6024.2025/0015186-1

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

MOOCA

DEFERIMENTO

A

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

Encaminhamento:

4.2 SOLICITAÇÕES DE RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO:

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

SAS

Posicionamento das equipes técnicas

Encaminhamento da CRI para a Plenária

SAS

Secretaria Executiva

Encaminhamento:

4.3 SOLICITAÇÕES DE MANUTENÇÃO:

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

Sylmara

572

Instituto Herdeiros do Futuro - IHF

08.346.099/0001-90

6024.2026/0006054-0

Manutenção 2026

Santo Amaro

Deferimento

Anna Vazz

1156/2014-SERV

Organização Nacional de Defesa e Apoio da Criança e Adolescente, do Idoso e do Meio Ambiente - ONDACAIMA

08.849.334/0001-46

6024.2026/0000982-0

MANUTENÇÃO 2024

Penha

DEFERIMENTO

Encaminhamento:

4.4 OUTRAS SOLICITAÇÕES (Arquivamento, Alterações, Cancelamentos)

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

Encaminhamento:

4.5 SOLICITAÇÃO PARA EQUIPE TÉCNICA

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

SAS

Solicitação

Encaminhamento:

Coordenação: REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

Relatoria: REFFERSON LIMA SILVA

ANEXO VI

Relato - Reunião ordinária - Comissão de Finanças e Orçamento - CFO

Dia: 26/03/2026

Horário: Das 13:30hs às 16:00hs

Realização: virtual, por meio de aplicativo.

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA, REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA, MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO, ANA CAROLINA GOMES MORAES

Poder Público: REFERSON LIMA SILVA, MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN, ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

Ausências Justificadas: ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA, MARCELO PANICO, MARCOS MUNIZ, ROSANA CHAVES AZEVEDO

Assessoria Técnica: (Secretaria Executiva): Max Nicola Gonçalves Lucio

Convidados:

Processo SEI de RELATOS da CFO: 6024.2024/0003546-0

Pauta:

1- Assunto: Ausência do repasse do IGD-SUAS para o município de São Paulo.

Objetivo/Justificativa: CFO, em reunião no dia 12/02/2026, questiona o Ministério do Desenvolvimento Social - MDS sobre a falta do repasse dos recursos do IGD-SUAS ao município. MDS responde afirmando que “A transferência dos recursos do IGDSUAS depende de disponibilidade orçamentária e financeira e em razão disso, não houve repasses nos últimos anos”.

SEI: 6024.2026/0003787-4

Encaminhamento da Comissão: O conselheiro Refferson informa que desde 2022 ja não há o repasse por parte do ministério. Reforça que encaminhou e-mail para COF referente aos repasses dos últimos 5 anos e os índices, e o que foi executado. Lembra que nenhum município está recebendo. A comissão delibera o envio de ofício para o MDS reforçando o cenário orçamentário do município de São Paulo, e a importância do repasse. Mas antes devemos guardar o retorno de COF, para qualificar o debate e possibilitar a construção do ofício. A discussão será retomada na próxima reunião da CFO, ja com os elementos de COF.

Relatoria: ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

Coordenação: ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

ANEXO VII

Reunião ordinária - Grupo de Trabalho - GT para discussão e construção de relatório final e ofício de manifestação de conselheiros e sociedade civil organizada acerca do orçamento 2026.

Dia: 27/03/2026

Horário: 16:00

Realização: virtual, por meio de aplicativo.

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: ANA CAROLINA GOMES MORAES, MARCOS MUNIZ, MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN, GERLADO ANDRÉ APARECIDO SILVA

Poder Público:

Representações Externas: RICARDO DE LIMA

Ausências Justificadas: ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

Assessoria Técnica: (Secretaria Executiva): Max Nicola Gonçalves Lucio

Convidados:

Processo SEI de RELATOS do GT Orçamento: 6024.2026/0004149-9

Pauta:

1- Assunto: Aprovação da resolução de recomposição do GT orçamento

Objetivo/Justificativa: Foi aprovada na plenária COMAS de 24/03/2026 a recomposição do GT Orçamento, sem indicação de novos membros de representações externas.

SEI:

Encaminhamento da Comissão: O GT foi recomposto através da Resolução COMAS-SP Nº 2577, de 24 de março de 2026. Não houve devolutiva dos atores externos. Convidados podem ser chamados para contribuições.

2- Assunto: Metodologia de trabalho do GT Orçamento.

Objetivo/Justificativa: Na primeira reunião do GT, em 12/03, Ricardo de Lima sugeriu uma metodologia para os trabalhos do GT, e o material foi compartilhado com os membros para contribuições.

SEI:

Encaminhamento da Comissão: Solicitar para SMADS as PRDs atualizadas dos serviços em execução, com base até fevereiro. O que está orçado e o que foi pago até fevereiro, e o que temos empenhado e liquidado. convidar COPLAN de SMADS para explicar estratégias para execução do orçamento.

Informes:

1- Foi deliberado o encaminhamento, através do CDA de 20/03/2026, dois ofícios para o Ministério Público do Estado de São Paulo - MPSP e o Tribunal de Contas do Município - TCM, sobre as seguintes matérias tratadas no Comissão de Finanças e Orçamento - CFO do COMAS:

A- Esclarecimentos sobre reajustes salariais nas parcerias (SEI 6024.2025/0020078-1).

B- Estratégias de SMADS para custear a assistência social no município de São Paulo em 2026 (SEI 6024.2025/0011611-0.

Coordenação: Marcos Muniz

Relatoria: Geraldo André Aparecido Silva

ANEXO VIII

Relato - Reunião ordinária - Grupo de Trabalho - GT para discussão e construção de relatório final e ofício de manifestação de conselheiros e sociedade civil organizada acerca do orçamento 2026.

Dia: 09/04/2026

Horário: 16:00

Realização: virtual, por meio de aplicativo.

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA, ANA CAROLINA GOMES MORAES, GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA, MARCOS MUNIZ, JANETE CARDOSO BRITO

Poder Público: MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN

Representações Externas: RICARDO DE LIMA, FLARISTON SILVA

Ausências Justificadas:

Assessoria Técnica: (Secretaria Executiva): Max Nicola Gonçalves Lucio

Convidados:

Processo SEI de RELATOS do GT Orçamento: 6024.2026/0004149-9

Pauta:

1- Assunto: Indicativo de audiência pública elaborada pelo COMAS

Objetivo/Justificativa: indicativo de audiência pública sobre o orçamento 2026 na assistência social e os trabalhos do GT, com convite ao secretário da casa civil Paulo Frange

SEI:

Encaminhamento da Comissão: A proposta é que a audiência seja realizada na Câmara Municipal de são Paulo . CMSP. O GT sugere convidar também o Edson Aparecido dos Santos,
Secretário Municipal de Gestão - SGM. A audiência terá como objetivo mostrar os resultados do GT e abrir espaço para contribuições sobre o orçamento. Também será enviado convite para o líder de cada partido com representação na CMSP. Será encaminhado calendário do COMAS no grupo, para que o GT possa pensar numa data para a audiência. A conselheira Adriana Gonçalves lembra que que o objetivo do GT é a construção de um documento denunciativo da falta de orçamento na cidade, apontando os problemas resultantes do baixo financiamento, que inclusive tem responsabilidade da câmara e da secretaria. Ricardo de Lima concorda, e acrescenta que a proposta da audiência seria após a construção do documento pelo GT, para que tenhamos embasamento, e que não podemos abrir mão do envio das PRDs. Flariston Silva resgata as atribuições do GT segundo sua resolução de criação. Lembra também de valores que estão congelados pela SMADS. Entende que já podemos ir trabalhando com a estrutura do documento final do GT. Observa também que temos que ficar atentos aos orçamentos dos próximos anos. Marcos Muniz reforça a importância de agendar a data com a câmara por causa dos prazos do GT. Adriana Gonçslves sugere que pelo próprio grupo de whatsapp já podemos ir definindo os tópicos do documento a ser produzido pelo Grupo de Trabalho, compartilhado através do drive. Flariston sugere envolvermos a Frente Parlamentar em Defesa do SUAS para a construção da audiência. Alem dos encaminhamentos para a audiência pública, o GT também decide pelo envio de ofício para SMADS solicitando o total de serviços, com o total de trabalhadores e total de usuários - rede direta e indireta - e qual o impacto orçamentário considerando o orçamento aprovado para 2026. A resposta deverá ser por tipologia.

2- Assunto: Convite de um representante de COPLAN para participar de reunião do GT

Objetivo/Justificativa: Na reunião do Grupo de Trabalho de 27/03/2026, foi enviado ofício para COPLAN - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento da SMADS com convite para participação de um representante em reunião do GT de 09/04/2026. O ofício ainda está no prazo para resposta, mas caso não haja participação na reunião de hoje, deverá ser sugerido a data de 23/04/2026.

SEI: 6024.2026/0006562-2

Encaminhamento da Comissão: Além do convite para o COPLAN, o técnico Max Nicola também explica que em 13/03/2026 também foi enviado ofício por e-mail para que o Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação dos objetivos, metas e ações da SMADS indicasse representante para compor o GT. Ambos os ofícios continuam sem resposta.

Coordenação: Marcos Muniz

Relatoria: Adriana Gonçalves Vieira da Silva

ANEXO IX

Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP

Local: Sede do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS/SP

Endereço: Av. Professor Ascendino Reis, 830 - Ibirapuera, São Paulo

Dia: 02/04/2026 - Horário Das 8h30 às 10h30

Realização: virtual, por meio de aplicativo teams.

Conselheiros Presentes:

Nome:

Presença

Sociedade Civil:

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

JUSTIFICADA

DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

x

JANETE CARDOSO BRITO

MARCELO PANICO

JUSTIFICADA

NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

ANA CAROLINA GOMES MORAES

JUSTIFICADA

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

JUSTIFICADA

MARIA THUANE DURAN LASSO

JUSTIFICADA

ÉRICA BUENO DA SILVA

x

CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

MARCOS MUNIZ

Poder Público:

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

x

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

x

CAROLINA CUSTÓDIO PEREIRA DOS SANTOS

FABIO HENRIQUE SALLES

ISABELA CALIL QUINTINO

x

PATRICIA GORETI GOUNELLA

LUCIANA DE SOUZA BRAGA

x

REFFERSON LIMA SILVA

x

SHEILA DE SOUZA SANTANA

Assessoria Técnica: (Secretaria Executiva): Tamires Menezes Sobral, Dimar Bérgamo Junior, Valter Luiz Junior, Pedro Henrik Amorim Melo, Lorena Conceição dos Santos, Otto Stenke Sinigaglia, Josefa Alves Amorim

Convidados:

Processo SEI de RELATOS da CPP: 6024.2024/0012501-0

Na ausência do relator titular, a conselheira Érica se disponibiliza a fazer a relatoria.

PAUTA - PARTE 1

1- Assunto: Fechamento de serviços na região de Santo Amaro (MP processo nº 0020709-19.2025.4.03.8000)

Descrição: Retorna à CPP pauta de reunião realizada no dia 28 de agosto de 2025, que deliberou por solicitar informações sobre o andamento da resposta ao Ministério Público referente ao processo nº 0020709-19.2025.4.03.8000, que trata do possível fechamento de serviços na região de Santo Amaro. Foi solicitado encaminhamento de atualização sobre as providências adotadas por essa Secretaria quanto ao referido processo através do Ofício COMAS n° 197/2025 enviado em 02/09/2025. Foi encaminhado da chefia de Gabinete ao COMAS/SP em 30/03/2026 a manifestação técnica através de Encaminhamento SMADS/GAB/AT, que em resposta:
“Inicialmente, informamos que o tema vem sendo tratado em diálogo com o Ministério Público por meio dos processos SEI nº 6024.2025/0014188-2 e nº 6024.2025/0014156-4.

No que se refere especificamente às alegações de descontinuidade de serviços voltados para a população em situação de rua em Santo Amaro, compartilhamos informação prestada pela Proteção Social Especial, validada pela Gestão do SUAS que informa que o serviço UNA Amor à Vida (“Sr. Robson”) encontra-se com vigência assegurada até 29/11/2030, conforme Termo de Colaboração nº 182/SMADS/2025 (Processo SEI nº 6024.2025.0009846-4), caracterizando-se como serviço de baixa exigência, com capacidade para 300 vagas de abrangência municipal.

Em relação à Associação Franciscana de Solidariedade (SEFRAS), destacamos que a organização mantém parcerias ativas com esta Secretaria, sem indícios de descontinuidade dos serviços voltados à população em situação de rua. Entre eles, destacam-se:

· Casa de Assis - Centro de Acolhida Adultos II (24h), com 220 vagas e vigência até 28/08/2029 (Termo de Colaboração nº 265/SMADS/2019 - Processo SEI nº 6024.2019.0001378-6);

· Núcleo Chá do Padre - Núcleo de Convivência Adulto, com capacidade para 400 vagas e vigência até 20/07/2030 (Termo de Colaboração nº 111/SMADS/2025 - Processo SEI nº 6024.2025.0003635-3).

Quanto ao território de Santo Amaro, a rede socioassistencial é composta por 34 serviços, sendo 9 destinados especificamente à população em situação de rua, totalizando 1.630 vagas de acolhimento e atendimento.

Serviços SAS Santo Amaro:

Nome Fantasia

Tipologia / Modalidade

Vagas

Vigência até

CAE Idoso Santo Amaro

Especial para Pessoa Idososa

60

29/04/2026

CAE Família Santo Amaro

Especial para Famílias

44

31/03/2027

CA Bento do Portão

Adultos II - 24h

200

30/09/2029

CA Santo Amaro ABECAL

Adultos II - 24h

200

09/02/2031

CA Santo Amaro (APOIO)

Adultos II - 24h

200

30/11/2028

CAE Mulheres Santo Amaro

Especial para Mulheres

80

19/08/2028

CTA Santo Amaro (CTA 7)

Adultos II - 24h

356

23/04/2028

Casa Casarão Brasil

Especial para Mulheres/Trans

30

15/02/2027

SEAS Santo Amaro

Abordagem Social (Misto)

460

04/07/2028

Além de um Centro POP em funcionamento regular, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.”
A demanda chegou ao conselho via SEI 6024.2025/0016075-5.

Origem: 6024.2025/0016075-5 / Pasta
Debates e Manifestações:
Encaminhamento: Resposta ao demandante. Encaminhar devolutiva de SMADS.

2- Assunto: Ofício CMSP nº 153539740/2026- Proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital - contribuições para a regulamentação da Lei Municipal nº 18.304/2025

Descrição: Chegou ao COMAS em 25/03/2026 ofício encaminhado pelo gabinete do Vereador Toninho Vespoli, que apresenta diretrizes e considerações técnicas para a regulamentação da Lei Municipal nº 18.304/2025, relativa à proteção da infância e adolescência no ambiente digital. O documento destaca a urgência do tema, os impactos do uso problemático das tecnologias e propõe a construção de uma estrutura municipal de caráter educativo, preventivo e intersetorial, em consonância com o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 15.211/2025).

O documento sugere a criação de um Comitê ou Observatório Intersetorial envolvendo Assistência Social, Educação, Saúde e Direitos Humanos, estruturação de canais de denúncia integrados ao SP156, com fluxos de acolhimento e resposta rápida, definição de diretrizes pedagógicas para o uso da internet nas escolas e capacitação de profissionais e articulação entre escolas, conselhos tutelares, famílias e serviços da rede de proteção social.

O documento solicita análise e debate no âmbito do COMAS/SP quanto à pertinência do tema para a Política Municipal de Assistência Social, com vistas à eventual elaboração de contribuições da Comissão ao processo de regulamentação da Lei nº 18.304/2025 e à articulação intersetorial da rede de proteção.
Origem: SEI nº 6510.2026/0013229-1
Encaminhamento: Encaminhar pauta e materiais para apreciação de conselheiros da comissão e pauta em próxima reunião da CPP.

3- Assunto: Reunião de esclarecimentos sobre a Norma Técnica nº 02/SMADS/2025

Descrição: Conforme encaminhamento de reunião ordinária da CPP de 19/03/2026 foi enviado à Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE o Ofício COMAS nº 43/2026, que além de solicitar e listar os esclarecimentos fruto do debate e encaminhamentos, convidou representantes da Coordenação de Proteção Social Especial para a exposição, esclarecimentos e diálogo com a CPP.

A finalidade da participação é a discussão técnica sobre a Norma Técnica nº 02/SMADS/2025, que regulamenta os Núcleos de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência (NAISPD), bem como o fornecimento de esclarecimentos sobre seus impactos, fundamentos e procedimentos de aplicação na rede socioassistencial, dada a relevância do tema e dos impactos apontados por usuários, famílias, entidades e conselheiros.

Em resposta, CPSE confirma a participação de 2 representantes em reunião da CPP de 16/04/2026.
Origem: SEI 6024.2026/0005317-9
Encaminhamento: Encaminhar via sei informações da reunião (data, horário e link).

INFORMES:

4- Assunto: Reunião Conjunta CPP + CFO

Descrição: Está agendada reunião Conjunta CPP + CFO para o dia 08/04/2026 com primeira chamada às 9h00 para apreciação de planos de emendas parlamentares, com nova Plenária Extraordinária agendada para próximo dia 09/04, às 13h00.

Origem:

Encaminhamento: Ciência da Comissão.

INCLUSÕES:

5- Assunto: Apresentação de Resolução de CNAS 224/2026 - Recurso Adicional

Descrição: Apresentação de recursos para aprovação do COMAS pela Resolução CNAS/MDS nº 224, de 18/02/2026, que aprova os critérios de elegibilidade e partilha para o fortalecimento das provisões dos Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centros POP’s por SMADS. Considerando a já existência de Plenária Extraordinária conforme informe, solicita-se a inclusão desta matéria de deliberação para a plenária extraordinária de 09/04/2026.

Origem: Inclusão

Encaminhamento: Solicitar inclusão de pauta em plenária extraordinária de 09/04. Encaminhar materiais para conselheiros assim que recebidos por SMADS.


Coordenação: BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

Relatoria: ÉRICA BUENO DA SILVA

ANEXO X

COMISSÃO DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - CCSPBF

Descrição: Reunião Ordinária da Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família

Formato: Online
Dia: 06/04/2026 (segunda-feira) / Horário: 09h

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: Ana Paula Moreira Ruiz

Poder Público: Bruna Carolina Monteiro dos Santos, Maria das Graças Silva Garcia, Taíze Grotto de Oliveira

Equipe da Secretaria Executiva: Valter Luiz Junior, Pedro Henrik Amorim Melo, Josefa Alves Amorim

Ausências Justificadas:

Convidados:


RELATO - 06.04.2026

Número do SEI: 6024.2024/0014727-7

1. Denúncias de supostas fraudes ao Cadastro Único

Descrição: Foram encaminhadas denúncias do Gabinete da Secretaria de Avaliação Gestão da Informação e Cadastro do MDS referentes a munícipes que estariam recebendo o Bolsa Família de maneira indevida, sendo que possuem ocupações formais ou tem renda muito acima do limite permitido para recebimento dos benefícios

Casos específicos:

Munícipe C.A.P.S : Denúncia relata que a munícipe mora com a filha e o genro e, além do benefício do Bolsa Família ela receberia ajuda financeira de um dos seus filhos, com o valor pago mensalmente fica em torno de 200 a 300

Reais, não relatando essas informações para não perder o benefício.

Munícipe M.P.M : Munícipe reclama que alguém fez o Cadastro Único com os seus dados e está recebendo o benefício do Programa Bolsa Família como se fosse ela. Informa que descobriu esta situação quando recebeu em casa o cartão do Bolsa Família e compareceu à Caixa Econômica Federal, onde verificaram que ela seria beneficiária e que tinha um valor já na conta do Caixa Tem. Acrescenta que já compareceu ao CRAS por duas vezes e solicitou o cancelamento do benefício, mas não foi tomada nenhuma providência. Ressalta que consta em seu cadastro que é moradora de rua, sendo esta informação falsa, já que ela possui renda própria e não precisa do benefício.

Munícipe P.A.C : Denúncia relata o recebimento indevido do Programa Bolsa Família (PBF) por parte da munícipe que segundo o relato, não necessita do benefício, devido à omissão de informações ao Cadastro Único, pois trabalha de forma autônoma há 15 anos, possuindo renda própria muito acima do limite para o benefício

Munícipe T.S.B : Denúncia relata que a munícipe vem recebendo o benefício Bolsa Família desde março de 2023, apesar de não se enquadrar nos critérios de baixa renda exigidos pelo programa. Há elementos que indicam que a renda familiar per capita da família da autora supera aquela fixada na Lei10.386/2004.Ela trabalha como faxineira e possui renda mensal comprovada de aproximadamente R$ 1.900,00, além de outras rendas provenientes de diárias de faxina, o que elevaria ainda mais sua renda mensal.

Munícipe J.S.M : Munícipe formaliza denúncia referente ao uso indevido do benefício do Programa Bolsa Família em seu nome, do qual alega ser vítima de fraude. Relata que não reside com o munícipe M.A.M inscrito no NIS n°124.42055.04-1, que figura como responsável familiar vinculada ao benefício em questão e que jamais autorizou o uso de seus dados pessoais ou informações cadastrais para a manutenção ou recebimento de valores pelo referido programa. Munícipe informa que assim que tomou conhecimento do fato, tem tentado, sem êxito, regularizar a situação junto ao Cadastro Único e cancelar o benefício em seu nome. Compareceu a postos de atendimento do Cadastro Único no CRAS, porém não obteve sucesso em agendar atendimento ou registrar a denúncia presencialmente, devido à ausência de vagas e limitação de atendimento ao público.

Munícipe K.M.O.P: Munícipe formaliza denúncia onde a beneficiária recebe o benefício há aproximadamente 6 anos alegando compor família com dois filhos; sendo que um dos filhos reside com o genitor, conforme decisão judicial portanto não fazendo parte do núcleo familiar beneficiário dela;

A beneficiária também recebe pensão alimentícia e há renda informal no domicílio junto ao seu companheiro (estimativa aproximada de R$ 5.000), o que supera o limite para enquadramento no programa.

Munícipe L.L.R.M: Munícipe formaliza denúncia onde a beneficiária receberia um alto valor de pensão alimentícia além do Bolsa Família e não repassaria o valor para o filho.

Munícipe P.H.C: Denúncia relata que munícipe está recebendo indevidamente o Bolsa Família, pois o mesmo não habita no endereço informado no

cadastro e sim em uma residência própria e o mesmo está recebendo o benefício no nome dos filhos sem morar com eles e sem repassar o valor para os filhos, além de possuir emprego formal.

SEI: Enviado por e-mail

Debate:
Encaminhamentos da Comissão: Encaminhar ofício para SMADS para verificar as denúncias informadas

2. Devolução de casos de supostas fraudes no Cadastro Único

Descrição: Encaminhado resposta ao ofício na reunião de 02/03 sobre denúncias do Gabinete da Secretaria de Avaliação Gestão da Informação e Cadastro do MDS referentes a munícipes que estariam recebendo o Bolsa Família de maneira indevida, sendo que os números de SEI não estavam disponíveis para visualização, solicitando acesso as informações.

SEI: 6024.2026/0002987-1/ 6024.2026/0004777-2

Debate:
Encaminhamentos da Comissão: Submeter a resposta ao MDS conforme respondido pela CGB.

3. Reclamação sobre atendimento no Descomplica - Vila Marieta

Descrição: Munícipe faz uma reclamação acerca do atendimento que recebeu durante entrevista realizada no ano de 2024, no Descomplica da Penha, onde foi atendida por uma entrevistadora que adotou postura grosseira, inadequada e pouco profissional. Durante o atendimento, realizou questionamentos de forma invasiva sobre o fato da munícipe não estar trabalhando há algum tempo, bem como sobre a situação profissional do seu marido. Além disso, fez comparações pessoais mencionando a própria filha, afirmando que ela trabalhava em dois empregos mesmo tendo três filhos, e questionou de forma constrangedora sobre o porquê da munícipe, tendo dois filhos, não fazia o mesmo, fazendo com que ela sentisse que houve julgamentos pessoais, falta de empatia e conduta totalmente incompatível com a função exercida, especialmente considerando tratar-se de um programa social destinado a famílias em situação de vulnerabilidade.

Relata que a forma como foi tratada causou profunda humilhação, constrangimento e abalo emocional. A munícipe esclarece que não registrou a reclamação imediatamente porque, na época, enfrentou dificuldades para localizar a documentação completa e identificar corretamente a entrevistadora, além do impacto sofrido, o que a levou a postergar o relato.

Origem: E-mail
Encaminhamentos da Comissão: Encaminhar ofício para SMADS para verificação da situação ocorrida.

4. Denúncia de falha de atendimento e erro administrativo no CRAS Capela do Socorro

Descrição: Munícipe formaliza denúncia contra o atendimento prestado pelo CRAS Capela do Socorro, em razão de sucessivas falhas administrativas que resultaram na suspensão e posterior cessação do seu Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Munícipe relata que em março/2025 realizou a atualização do Cadastro Único junto ao referido CRAS, conforme protocolo. Contudo, por erro interno da unidade, as informações não foram devidamente inseridas no sistema, ocasionando a suspensão do seu benefício em 23/10/2025 e cessação em 09/12/2025.

Após a suspensão, compareceu diversas vezes ao CRAS Capela do Socorro buscando regularização, onde foi repetidamente orientada a aguardar visita domiciliar, sendo que a visita ocorreu apenas em 09/01/2026. Mesmo após nova atualização, o sistema continuava registrando informação incorreta de que possuía renda do próprio benefício já cessado, o que levou ao indeferimento de novo pedido.

Somente posteriormente em 27/02/2026, em outro equipamento de atendimento municipal, foi constatado que a inconsistência decorreu de falha administrativa na atualização realizada pelo CRAS Capela do Socorro.

Munícipe ressalta que é pessoa idosa/hipossuficiente, não possui renda e depende do benefício para sua subsistência e informa que a conduta negligente da unidade causou graves prejuízos financeiros e emocionais, obrigando a comparecer inúmeras vezes ao local sem solução efetiva, pois está sem o benefício desde novembro/2025.

Origem: E-mail

Encaminhamentos da Comissão: Encaminhar ofício para SMADS reportando sobre a situação referente a perda do benefício e responder para a munícipe para fazer uma nova solicitação do LOAS junto ao INSS

5. Denúncia sobre atendimento no CRAS Jabaquara
Assunto: Munícipe W.B.M informa que precisou realizar um agendamento pois está desempregada a 03 anos e está buscando ajuda seja ela: bolsa família, pé de meia, ou até mesmo uma cesta básica. Na data do dia 19/02/2026 compareceu ao CRAS Jabaquara mediante agendamento e, ao ser atendida a todo momento a atendente se mostrava ríspida e com tom irônico dizendo que seu esposo já tem um salário muito alto, em uma das falas ao questionar se poderia ter o direito na cesta básica ela deu uma risada irônica e diz: "Piorou", em outros momentos o segurança passou com uma cadeira e ela mantém conversas paralelas em tom de deboche. Munícipe relata que a funcionária não tinha nenhuma identificação (crachá), a única informação que tem é a assinatura que inclusive é uma rubrica. Munícipe complementa dizendo que as pessoas sejam tratadas com respeito, independente da forma de vestimenta, cor, classe social, pois quem busca esse tipo de atendimento no mínimo precisa ser acolhida e respeitada.
Origem: E-mail
Encaminhamento da Comissão: Encaminhar ofício para SMADS para verificação da situação ocorrida.

6. Dificuldade de acesso ao BPC/LOAS

Descrição: Foi encaminhado ofício na reunião do dia 02/03 referente a munícipes com dificuldade de acesso ao BPC/LOAS. Em resposta, foi efetuada a devolutiva sobre os casos mencionados no ofício:

1. Munícipe R.C.C realizou a última atualização cadastral em 28/03/2023 como família unipessoal e está desatualizado há mais de 24 meses (mais de 2 anos), sendo necessária a realização de nova atualização cadastral, necessitando realizar nova atualização, com entrevista em domicílio.

2. Munícipe C.S.S.G realizou a última atualização em 16/01/2023, como família unipessoal. Em consulta ao sistema Portal CadÚnico, o cadastro foi excluído em 13/01/2026 por solicitação da RUF por aplicativo e será necessária nova inclusão com entrevista em domicílio.

3. Munícipe A.V.S realizou a última atualização cadastral em 04/07/2025 como família unipessoal e foi realizado sem entrevista no domicílio, necessitando realização de atualização com entrevista em domicílio.

Por este motivo, qualquer benefício atrelado ao Cadastro Único pode sofrer sanções como bloqueios, suspensão e cancelamentos.

A CGB esclarece que, acerca do Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde 2016, a inscrição e a atualização cadastral no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) constituem requisito obrigatório para requerentes e beneficiários, conforme estabelecido por normativas conjuntas do então Ministério do Desenvolvimento Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em especial o Decreto nº 8.805/2016.

Dessa forma, reforçamos que, para fins de requerimento, concessão, revisão e manutenção do BPC, é obrigatória a inscrição do beneficiário e de sua família no CadÚnico (conforme estabelece Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), regulamentado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, reforçado pela Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021, Portaria Conjunta MDS/INSS n° 34/2025 e IN SNAS/SECAD n° 01/2022).

Ademais, com a edição da Lei Federal nº 15.077, de dezembro de 2024, passou a ser exigido que as famílias unipessoais (pessoas que declaram morar sozinhas) que pleiteiam ou são beneficiárias do Programa Bolsa Família ou do BPC realizem o registro no CadÚnico exclusivamente por meio de entrevista domiciliar, realizada na residência do beneficiário.

No caso de cadastros desatualizados, as notificações são efetuadas no ano em que o cadastro completa 24 meses sem atualização. Para a família da munícipe R.C.C tal situação ocorreu em março de 2023, passando o cadastro a constar oficialmente como desatualizado desde então.

Não havendo resposta à notificação para atualização cadastral, no ano subsequente a família é incluída no processo denominado “Revisão Cadastral”, conduzido pelo Governo Federal.

Em 2025, as famílias foram reconvocadas em março, por meio de correspondência, mensagens de texto, WhatsApp, aplicativo Bolsa Família, Meu INSS e sistema CadÚnico, com informações sobre prazos e possíveis impactos nos benefícios.

A CGB conclui informando que o público prioritário para entrevistas no domicílio são famílias que recebem benefícios, portanto os cidadãos supracitados receberão visita dos entrevistadores sociais, para realização da entrevista em domicílio, até 02/04/2026.
SEI: 6024.2026/0004781-0
Debate:
Encaminhamentos da Comissão: Ciência da Comissão

7. Informes:

Assunto: Novas Orientações para Realização das Atividades de Entrevistas em Domicílio para o Cadastro Único
Descrição: A CGB informa que atualizou a aba de Entrevista em Domicílio, com os documentos:

- Plano de Execução de Entrevista em Domicílio - Revisão Março/2026 - com novas orientações, a partir dos ajustes realizados.

- Informações sobre as Situações Isentas da Obrigatoriedade de Entrevista em Domicílio

- Manual de Uso do Painel de Entrevistas e Orientações - Republicação sem alteração

- Orientações sobre alteração no Formulário - republicação sem alteração

- Legislações pertinentes para subsidiar toda equipe quanto as entrevistas em domicílio.

Origem: E-mail

Encaminhamentos da Comissão: Ciência da Comissão

8. Inclusões:
Assunto: Retratação pública sobre a apresentação de dados pessoais na penúltima reunião da Comissão de 02/03
Encaminhamento: Ciência da Comissão. Os dados serão restritos para a não exposição de munícipes nas próximas reuniões.

Coordenação CCSBF: Ana Paula Moreira Ruiz

Relatoria CCSBF: Bruna Carolina Monteiro dos Santos

ANEXO XI

Relato - Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências - CMCDC

Local: Sede do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS/SP

Endereço: Avenida Professor Ascendino Reis, 830 - Ibirapuera - São Paulo/SP

Dia: 08/04/2026 - Horário Das 13:30hs às 17:00hs

Realização: virtual, por meio de aplicativo.

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: Geraldo André Aparecido Silva, Natasha Grace Vieira Rodrigues

Poder Público:

Ausências Justificadas: Bruna Carolina Monteiro dos Santos, Joanildes de Souza Neres, Ana Paula Moreira Ruiz

Assessoria Técnica: (Secretaria Executiva): Valter Luiz Junior, Dimar Bérgamo Junior, Josefa Alves Amorim, Lorena Conceição dos Santos, Natalia Paulino dos Santos

Convidados:

Relatos CMCDC: 6024.2024/0014845-1

Pauta:

1) Definição da relatoria da comissão

Com a saída da Conselheira Sylmara Ramires, será necessário definir a nova relatoria da Comissão

Encaminhamentos da Comissão: Será informado na reunião do CDA. Será deliberada na plenária para que a relatoria seja indicada entre os Conselheiros

2) Organização do Conferir - Primeiro Ciclo.

Objetivo/ Justificativa: Discussão sobre datas da audiência, local e metodologia

SEI: 6024.2026/0005940-1

Encaminhamentos da Comissão: Deliberar a data na próxima reunião de maio e encaminhar o ofício na próxima reunião para solicitação do espaço junto a Câmara Municipal

Coordenação: Geraldo André Aparecido Silva

Relatoria: Natasha Grace Vieira Rodrigues

Resolução   |   Documento: 155482739

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2596, DE 28 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a recomposição do Grupo de Trabalho - GT para discussão e construção de relatório final e ofício de manifestação de conselheiros e sociedade civil organizada acerca do orçamento 2026 aprovado pela câmara Municipal de São Paulo.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742/1993, alterada pela Lei Federal nº12.435/2011; a Lei Municipal nº12.524/1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999; e, os artigos 46 e 51 da Resolução COMAS-SP nº568/2012, em reunião plenária ordinária realizada no dia 28 de abril de 2026, e:

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2560, de 24 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho - GT para discussão e construção de relatório final e ofício de manifestação de conselheiros e sociedade civil organizada acerca do orçamento 2026 aprovado pela câmara Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do COMAS - Resolução COMAS nº 568/2012, de 09 de fevereiro de 2012, em especial o seu art. 46, Parágrafo Primeiro, que diz:

“Os Grupos de Trabalho podem ser constituídos por representantes do COMAS-SP, de Entidades, Organizações Governamentais e Não-Governamentais, autoridades, cientistas e técnicos nacionais ou estrangeiros, de Instituições de Ensino, Pesquisa e Cultura, especialistas e profissionais da Administração Pública e Privada”;

RESOLVE:

Art. 1º - Recompor o Grupo de Trabalho - GT para discussão e construção de relatório final e ofício de manifestação de conselheiros e sociedade civil organizada acerca do orçamento 2026 aprovado pela câmara Municipal de São Paulo.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho - GT será composto por:

I. Conselheiros do COMAS-SP:

·ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

·ANA CAROLINA GOMES MORAES

·GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

·JANETE CARDOSO BRITO

·MARCOS MUNIZ

·MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

·MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN

·MARIA THUANE DURAN LASSO

·REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

II. Representações Externas:

o SEIBREF - Sindicato Dos Empregados Em Instituições Beneficentes, Religiosas E Filantrópicas De São Paulo - Ricardo de Lima

o SITRAEMFA - Sindicato Dos Trabalhadores Em Entidades De Assistência E Educação A Criança Ao Adolescente E À Família Do Estado De São Paulo

o SINBFIR - Sindicato das Instituições Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas de São Paulo

o FAS - Fórum da Assistência Social - Flariston Silva

o GPLAN - Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - Diego de Miranda Estevam Reis e André Ricardo Martelini

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

REFFERSON LIMA SILVA

Presidente COMAS-SP

Resolução   |   Documento: 155486203

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2597, DE 28 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a recomposição das Comissões Temáticas na 13ª gestão do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, constituídas por representantes do poder público e da sociedade civil.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições de seu Regimento Interno (Resolução COMAS-SP nº568/2012), em reunião ordinária da plenária realizada no dia 28 de abril de 2026;

  

CONSIDERANDO o disposto no artigo 35 e seguintes do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, disposto pela Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012, que trata das Comissões Temáticas.

RESOLVE:

Art. 1º Recompor as Comissões Temáticas na 13ª gestão do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP com os representantes, coordenadores e relatores do poder público e sociedade civil, conforme segue:

I - Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI

SEGMENTO

NOME

Sociedade Civil

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

Sociedade Civil

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

Sociedade Civil

ANA CAROLINA GOMES MORAES

Sociedade Civil

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

Sociedade Civil

CLÁUDIA SANTANA DA CRUZ

Sociedade Civil

JESSICA SALES DOS SANTOS

Sociedade Civil

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

Sociedade Civil

JANETE CARDOSO BRITO

Sociedade Civil

MARCELO PANICO

Sociedade Civil

MARCOS MUNIZ

Sociedade Civil

CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

Sociedade Civil

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

  

Poder Público

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

Poder Público

ADRIANA MARIA SABBAG NUEBER

Poder Público

REFFERSON LIMA SILVA

Poder Público

CAROLINA CUSTÓDIO

Poder Público

BEATRIZ FERNANDES SANTOS

Poder Público

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

Poder Público

SHEILA DE SOUZA SANTANA

Poder Público

MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN

Coordenadora

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

Relator

REFFERSON LIMA SILVA

II. Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP

SEGMENTO

NOME

Sociedade Civil

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

Sociedade Civil

DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

Sociedade Civil

JANETE CARDOSO BRITO

Sociedade Civil

MARCELO PANICO

Sociedade Civil

MARIA THUANE DURAN LASSO

Sociedade Civil

NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

Sociedade Civil

ÉRICA BUENO DA SILVA

Sociedade Civil

ANA CAROLINA GOMES MORAES

Sociedade Civil

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

Poder Público

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

Poder Público

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

Poder Público

CAROLINA CUSTÓDIO PEREIRA DOS SANTOS

Poder Público

FABIO HENRIQUE SALLES

Poder Público

ISABELA CALIL QUINTINO

Poder Público

REFFERSON LIMA SILVA

Poder Público

GLÁUCIA CRISTINE SILVA BURCKLER

Coordenadora

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

Relatora

JANETE CARDOSO BRITO

III. Comissão de Finanças e Orçamento - CFO

SEGMENTO

NOME

Sociedade Civil

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

Sociedade Civil

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

Sociedade Civil

MARCELO PANICO

Sociedade Civil

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

Sociedade Civil

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

Sociedade Civil

JESSICA SALES DOS SANTOS

Sociedade Civil

MARIA THUANE DURAN LASSO

Sociedade Civil

ANA CAROLINA GOMES MORAES

Sociedade Civil

MARCOS MUNIZ

Sociedade Civil

MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

Poder Público

RFFERSON LIMA SILVA

Poder Público

PAULA DE CARVALHO GUIMARÃES

Poder Público

ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

Coordenadora

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

Relator

ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

IV. Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências - CMCDC

SEGMENTO

NOME

Sociedade Civil

DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

Sociedade Civil

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

Sociedade Civil

JOANILDES DE SOUZA NERES

Sociedade Civil

MARIA THUANE DURAN LASSO

Sociedade Civil

CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

Sociedade Civil

NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

Poder Público

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

Poder Público

LUANNA CAETANO MACIEL DE SOUSA

Poder Público

CAROLINE BAGGIO PAIM PINTO

Poder Público

JESSICA CAROLINA SPINOLA DA SILVA

Coordenadora

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

Relator

V. Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família

SEGMENTO

NOME

Sociedade Civil

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

Sociedade Civil

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

Sociedade Civil

MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

Sociedade Civil

JESSICA SALES DOS SANTOS

Sociedade Civil

NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

Poder Público

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

Poder Público

MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN

Poder Público

SHEILA DE SOUZA SANTANA

Poder Público

MARIA DAS GRAÇAS SILVA GARCIA

Coordenadora

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

Relatora

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

Art. 2º Esta Resolução, com a deliberação do colegiado, entra em vigor na data de sua aprovação.

Refferson Lima Silva

Presidente - COMAS-SP

Supervisão de Assistência Social São Mateus

Notificação   |   Documento: 155450221

PROCESSO SEI 6024.2022/0012381-1 (CELEBRAÇÃO)

SAS - SM

NOME DA OSC: OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA SÃO MATEUS APÓSTOLO

NOME FANTASIA: CCA ANTONIO PREVIATO

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV - MODALIDADE: CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CCA

TERMO DE COLABORAÇÃO: 223/SMADS/2023

A Supervisora de Assistência Social de São Mateus - SAS/SM, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA a Organização OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA SÃO MATEUS APÓSTOLO, inscrita no CNPJ nº 43.623.693/0001-81, executora da parceria em referência, para que sane as irregularidades apontadas pela Gestora de Parceria nos Relatórios de Visita Técnica referentes aos meses de fevereiro/2026 (SEI nº 155449199), março/2026 (SEI nº 155449226) e abril/2026 (SEI nº 155449260). As irregularidades dizem respeito ao item classificado como Insatifatório, devendo a OSC adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento das seguintes cláusulas do Termo de Colaboração e disposições da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

Cláusula 10.2.9 - Manter recursos humanos, materiais e instalações adequados e compatíveis com o atendimento das ações assistenciais, com vistas ao alcance dos objetivos desta parceria;

Cláusula 11.2.7 - Zelar e responsabilizar-se pela manutenção de imóvel onde estará sendo executada a parceria, para perfeita utilização do mesmo;

Art. 85. A OSC deverá responsabilizar-se pela manutenção do imóvel com recursos do Termo de Colaboração, realizando reparos e demais serviços de conservação em instalações hidráulica, elétrica, de logística e de gás, cobertura, pintura, alvenaria e vedos (portas e janelas), e equipamentos que venham a compor o imóvel.

Assim, considerando a urgência do assunto, fica a OSC notificada para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento desta.

São Paulo, 28 de Abril de 2026.

Supervisora SAS/SM: Ana Aparecida Azevedo Sousa - RF: 749.941-8

Notificação   |   Documento: 155431167

PROCESSO SEI 6024.2019/0007451-3 (CELEBRAÇÃO)

SAS - SM

NOME DA OSC: OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA SÃO MATEUS APÓSTOLO

NOME FANTASIA: CEDESP SÃO LUCAS

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV - MODALIDADE: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS - CEDESP

TERMO DE COLABORAÇÃO: 016/SMADS/2020

A Supervisora de Assistência Social de São Mateus - SAS/SM, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA a Organização OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA SÃO MATEUS APÓSTOLO, inscrita no CNPJ nº 43.623.693/0001-81, executora da parceria em referência, para que sane as irregularidades apontadas pela Gestora de Parceria nos Relatórios de Visita Técnica referentes aos meses de fevereiro/2026 (SEI nº 155442142), março/2026 (SEI nº 155442174) e abril/2026 (SEI nº 155442204). As irregularidades dizem respeito ao item classificado como Insatifatório, devendo a OSC adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento das seguintes cláusulas do Termo de Colaboração e disposições da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

Cláusula 10.2.9 - Manter recursos humanos, materiais e instalações adequados e compatíveis com o atendimento das ações assistenciais, com vistas ao alcance dos objetivos desta parceria;

Cláusula 11.2.7 - Zelar e responsabilizar-se pela manutenção de imóvel onde estará sendo executada a parceria, para perfeita utilização do mesmo;

Art. 85. A OSC deverá responsabilizar-se pela manutenção do imóvel com recursos do Termo de Colaboração, realizando reparos e demais serviços de conservação em instalações hidráulica, elétrica, de logística e de gás, cobertura, pintura, alvenaria e vedos (portas e janelas), e equipamentos que venham a compor o imóvel.

Assim, considerando a urgência do assunto, fica a OSC notificada para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento desta.

São Paulo, 28 de Abril de 2026.

Supervisora SAS/SM: Ana Aparecida Azevedo Sousa - RF: 749.941-8

Supervisão de Assistência Social Vila Prudente

Comunicado   |   Documento: 155477814

São Paulo, 28 de abril de 2026.

6024.2026/0004173-1

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S)

SAS - VP

EDITAL nº: 61/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CEDESP

CAPACIDADE: 120

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

1

CEJA BRASIL

15.409.309/0001-07

2

Ação Social Padre Paschoal Bianco

56.812.979/0001-11

3

Associação Lira

41.994.323/0001-25

4

Federação Paulista de Associação de Moradores -FEPAM

38.894.077/0001-25

5

Instituto Social Dalva Rangel

16.651.882/0001-95

6

Instituto Claret

03.604.723/0001-34

7

Fundação Comunidade da Graça

01.501.866/0001-49

8

CIAP Centro de Integração Assistencial e Profissional São Patrício

02.928.443/0001-72

CONVOCAÇÃO

Fica(m) notificada(s), a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 29/04/2026

Horário: 11:00 horas

Local: Avenida Paes de Barros, 3349 - Vila Prudente

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 28 de Abril de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Luciana Cremonezi - RF 787.573-8

Titular da Comissão de Seleção: Camila Canfora Puccini - RF 858.849-0

Titular da Comissão de Seleção: Claudio de Lino Battaglini - RF 642.868-1

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Casas de Cultura

Despacho   |   Documento: 152141095

À SMC/CHEFIA-GAB SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Solicitamos apostilamento para registro da substituição do fiscaI dos contratos referentes às contratações de oficinas, da Casa de Cultura Municipal, conforme tabela abaixo, designando Severiano Trajano Koshiyama RF: 876.966.4

em substituição a Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091 , no que se referem as contratações da Casa de Cultura Cidade Ademar.

EQUIPAMENTO

PROCESSO CONTRATAÇÂO

OFICINA

NOME

CPF/CNPJ

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

DESPACHO

CCM

CIDADE ADEMAR

6025.2025/0024407-5 Massoterapia - Massagem relaxante e energética Leticia Rrodrigues Santos 434.980.068-94

Severiano Trajano Koshiyama
RF: 876.966.4

Mauro Lopes da Fonseca,
RF 8814-091
6º despacho - 145297770
6025.2025/0024742-2 Oficina de Cavaquinho 39.984.244 RODRIGO MOURA RIBEIRO 36.984.244/0001-01 Severiano Trajano Koshiyama
RF: 876.966.4
Mauro Lopes da Fonseca,
RF 8814-091
6º despacho - 145297770
6025.2025/0024835-6 Oficina de Fotografia - Desvende seu Olhar Criativo MÔNICA LÚCIA DE OLIVEIRA GÓES 885.690.395-49 Severiano Trajano Koshiyama
RF: 876.966.4
Mauro Lopes da Fonseca,
RF 8814-091
7º despacho - 145390968
6025.2025/0025121-7 Oficina de Teatro Infantil - Entre Sonhos e Ações: Teatro Infantil e Educação para o Cuidado e Ler o Mundo, Escrever a vida Mariana Spinola De Caires Silva 382.998.808-74 Severiano Trajano Koshiyama
RF: 876.966.4
Mauro Lopes da Fonseca,
RF 8814-091
7º despacho - 145390968
6025.2025/0024394-0 Oficina de Canto ADMIRO PEDRO SOTO 48.845.492/0001-42 Severiano Trajano Koshiyama
RF: 876.966.4
Mauro Lopes da Fonseca,
RF 8814-091
6º despacho - 145297770
6025.2025/0025724-0 Oficina de Samba Rock - Samba Rock São Paulo e Cultura Negra Resgate Cultural e Social Mauro Oliveira Santos 22.119.685/0001-22 Severiano Trajano Koshiyama
RF: 876.966.4
Mauro Lopes da Fonseca,
RF 8814-091
8º despacho - 145760713
6025.2025/0024458-0 Oficina Dança do Ventre: Autoestima e Transformação TATIANE SANTOS JESUS DE OLIVEIRA

40.719.737/0001-83

Severiano Trajano Koshiyama
RF: 876.966.4
Mauro Lopes da Fonseca,
RF 8814-091
6º despacho - 145297770
6025.2025/0025661-8 Oficina de Danças Urbanas - Breaking, Iniciação Rua :Bruno Souza dos Santos 490.261.018-30 Severiano Trajano Koshiyama
RF: 876.966.4
Mauro Lopes da Fonseca,
RF 8814-091
8º despacho - 145760713
6025.2025/0024779-1 Oficina de Danças Urbanas

Daniela alves david

24.568.132/0001-82

Severiano Trajano Koshiyama
RF: 876.966.4
Mauro Lopes da Fonseca,
RF 8814-091
6º despacho - 145297770
6025.2025/0024758-9 Oficinas de Yoga Vanessa Silva da Costa 419.384.678-41 Severiano Trajano Koshiyama
RF: 876.966.4
Mauro Lopes da Fonseca,
RF 8814-091
6º despacho - 145297770
6025.2025/0025059-8 Oficina de Artesanato - Esculpindo com Papel Quilling 3D Renata Buarque Pereira 354.261.928-04 Severiano Trajano Koshiyama
RF: 876.966.4
Mauro Lopes da Fonseca,
RF 8814-091
7º despacho - 145390968
6025.2025/0024950-6 Oficina de Pintura Em Tela - Ateliê Aberto Pintura e Periferia Ozeias de Freitas Ramos 279.584.648-94 Severiano Trajano Koshiyama
RF: 876.966.4
Mauro Lopes da Fonseca,
RF 8814-091
7º despacho - 145390968
6025.2025/0023932-2 Oficina de Produção Musical - Vozes que Transcendem Brenda Alice Da Silva Santana 452.030.778-35 Severiano Trajano Koshiyama
RF: 876.966.4
Mauro Lopes da Fonseca,
RF 8814-091
5º despacho - 145152933
6025.2025/0023986-1 OFICINA PRODUÇÃO CULTURAL: PRIMEIROS PASSOS Natália Cruz de Sousa 46.247.905/0001-61 Severiano Trajano Koshiyama
RF: 876.966.4
Mauro Lopes da Fonseca,
RF 8814-091
5º despacho - 145152933
6025.2025/0023883-0 Oficina Música para todos. Violão, Cavaquinho, Banjo, Teoria musical e História da Música. Vando Antonio Silva Reis 076.691.777-05 Severiano Trajano Koshiyama
RF: 876.966.4
Mauro Lopes da Fonseca,
RF 8814-091
5º despacho - 145152933
6025.2025/0023990-0 Oficina de Criatividade em Artes Visuais Rosana Amaral de Souza 313.623.338-75 Severiano Trajano Koshiyama
RF: 876.966.4
Mauro Lopes da Fonseca,
RF 8814-091
5º despacho - 145152933
6025.2025/0023559-9 Felipe Marcelli de Carvalho 47.089.452 Felipe Marcelli de Carvalho 47.089.452/0001-55 Severiano Trajano Koshiyama
RF: 876.966.4
Mauro Lopes da Fonseca,
RF 8814-091
4º despacho - 144724197

O novo fiscal assume as atribuições previstas na legislação e normas internas, incluindo o acompanhamento da execução contratual, conferência de documentos, registro de ocorrências e comunicação à Administração sobre eventuais irregularidades. Este apostilamento passa a integrar o processo e produz efeitos a partir da data de sua assinatura.

Encaminho para prosseguimento, solicitando o envio para a publicação, após deferimento.


SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 155361284

I - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 155361266 e o Contrato de Incentivo 155361269 firmado entre 5FIVE COMUNICACAO & CULTURA LTDA., CNPJ/CPF: 18.527.858/0001-74, e DISAL ADMINSTRADORA DE CONSORCIOS, CNPJ/CPF: 59.395.061/0001-48, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Oficina dos Sonhos

PROPONENTE

Razão Social: 5FIVE COMUNICACAO & CULTURA LTDA
CNPJ/CPF: 18.527.858/0001-74 CCM: 4.792.429-2
Endereço: AV PASCOAL DA ROCHA FALCÃO 253 JD SANTA HELENA 04785-000 S PAULO - SP
Telefone: Celular: 11935682166
Email: aleternime@gmail.com Cooperativa: N/A

INCENTIVADOR

Razão Social: DISAL ADMINSTRADORA DE CONSORCIOS

CNPJ: 59.395.061/0001-48

Email: ldfiscal@grupodisal.com.br

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 939.433,00 (novecentos e trinta e nove mil quatrocentos e trinta e três reais), conforme doc. SEI 155361269
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 939.433,00 (novecentos e trinta e nove mil quatrocentos e trinta e três reais)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 155361278

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Assessoria Jurídica

Despacho Ratificação   |   Documento: 155054306

I - Considerando o contido no presente administrativo e Parecer da Assessoria Jurídica (155054213), CONVALIDO o Despacho sob SEI 148680652, publicado em 05/03/2026, que ratificou e autorizou o pagamento por indenização em favor de BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrito no CNPJ nº 49.321.765/0001-12, pela prestação dos serviços de iluminação, com fornecimento de equipamentos e sua operacionalização, incluindo mão de obra, no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), para o regular prosseguimento do feito.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para adoção das providências contábeis subsequentes.

IV - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 154687891

I - Considerando o contido no presente administrativo e Parecer da Assessoria Jurídica (154685731), CONVALIDO o Despacho sob SEI 106795196, publicado em 22/07/2024, que ratificou e autorizou o pagamento por Despesa de Exercício Anterior - DEA em favor de PRINT SAVE MATERIAL GRÁFICO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 23.857.880/0001-12, no valor de R$ 57.900,00 (cinquenta e sete mil e novecentos reais), no bojo do Termo de Contrato nº 049/SMC-G/2022 (078672564 - 6025.2022/0011924-0), cujo objeto é prestação de serviços gráficos de materiais institucionais culturais, Arquivo Histórico Municipal e Coordenadora de Centros Culturais e Teatros, incluindo prova de impressão, acabamento, embalagem, empacotamento, etiquetagem, em razão da competência, bem como para o devido e regular prosseguimento do feito.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para avaliação criteriosa dos aspectos contábeis, financeiros e procedimentais envolvidos no presente pagamento indenizatório, ficando autorizado o empenho e a liquidação da despesa.

IV - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

Supervisão de Logística e Contratos

Apostilamento   |   Documento: 155089471

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante do pedido de atualização da fiscalização (SEI 155073423), encaminhamos o presente para análise e manifestação referente ao apostilamento de fiscais do Termo do Contrato n.º 005/SMC-G/2023.

Atenciosamente,


LURDES R.N. PRIMO
Supervisão de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC - GABINETE

Senhor Chefe

Considerando a necessidade de atualização da fiscalização do Termo de Contrato nº 005/SMC-G/2023, firmado com a empresa KVL REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 13.043.718/0001-07, cujo objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado por sistema VRF (Fluxo de Refrigerante Variável), Multi Split Hi Wall e Cassete, assistência técnica preliminar para consertos, reparos e reposições, emissão de Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), pelo período de 12 (doze) meses, sendo as visitas preventivas mensais e as corretivas quando solicitado, incluindo o fornecimento total de peças, para aparelhos instalados nas unidades da Secretaria Municipal da Cultura de São Paulo, conforme Termo de Referência que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico como Anexo II, nos termos do parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado, para SUBSTITUIR fiscal a partir de 01/04/2026, pelo servidor abaixo relacionado, ficando automaticamente excluídos os anteriormente designados, não sendo necessária assinatura da contratada:

UNIDADE FISCAL FISCAL SUPLENTE
SMC Flavio Guerra Gonçalves Junior RF nº 937.601-1 Bruna D'Horta Alves RF nº 930.800-8

Atenciosamente,

PAMELA RICARDO BATISTA
Coordenadora de Administração e Finanças
SMC - CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador(a),

AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

SMC/CAF/SLC/Publicação

Sras. Responsáveis,

PUBLIQUE-SE

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

Apostilamento   |   Documento: 155045364

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante do pedido de atualização da fiscalização (SEI 155037518, 155047365 e 155038073), encaminhamos o presente para análise e manifestação referente ao apostilamento de fiscais do Termo do Contrato nº 031/SMC-G/2023.

Atenciosamente,


LURDES R.N.PRIMO
Supervisão de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC - GABINETE

Senhor Chefe

Considerando a necessidade de atualização da fiscalização do Termo de Contrato nº 031/SMC-G/2023(086254155), firmado com a sociedade empresária COOPERATIVA UNIÃO SERVIÇO DOS TAXISTAS AUTONÔMOS DE SÃO PAULO - USE TAXI, inscrita no CNPJ sob o n.º 59.558.411/0001-40, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica especializada na intermediação e agenciamento de serviços de transporte individual remunerado de passageiros via aplicativo customizável WEB, SMS e mobile com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, de forma a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) da Prefeitura de São Paulo, conforme as especificações constantes do Termo de Referências que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico como Anexo II, nos termos do parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado, para SUBSTITUIR/DESIGNAR o(s) fiscal(is) e suplente(s) da(s) unidade(s) destacadas abaixo, a partir de 08/04/2026, os fiscais das demais unidades mantem-se inalterados, não sendo necessária assinatura da contratada:

UNIDADES FISCAL FISCAL SUPLENTE 2º FISCAL SUPLENTE
AHM Isabel Rebeca de Sousa Silva Paulo Henrique Yuzo Thuchimoto
RF nº 947.366-1 RF nº 806.454-7
Assessoria de Comunicação Gabriella Fabrício Capuano Ivani Yara dos Santos
RF nº 938.303-4 RF nº 562.778.8-3
Assessoria Técnica e de Política Cultural Juliana Pereira Cardoso Fernanda Pardini Costa
RF nº 880.286-6 RF nº 892.510-1
BMA Murilo Pereira Vieira Isadora Braga de Andrade Batista
RF nº 859.527-5 RF nº 896.446-7
CAF Raquel Bordinhon Bonagura Susca Ronaldo Ribeiro Mariano
RF nº 743.176-7 RF nº 593.321-8
CAF/INFRA Marília de Jesus Braz Marta de Sousa da Silva
RF nº 851.822-0 RF nº 953.408-3
CAF/SEA Marília de Jesus Braz Marta de Sousa da Silva
RF nº 851.822-0 RF nº 953.408-3
CAF/SLA Fábio Medeiros Rocha Mattos Gabriel Gomes Malpighi
RF nº 881.097-4 RF nº 926.602-0
CAF/STI Bruno Silva dos Santos Victor Hugo Albernaz Lemos
RF nº 810.132-9 RF: 821.019-5
CAF/SUGESP Keila Alves da Silva Paula Andreoli
RF nº 743.023-0 RF nº 896.013-5
SMC/CONT Cláudio Roberto da Silva Adriana Neves Oliveira Flugêncio
RF nº 826.379-5 RF nº 914.950-0
Silvio Sergio dos Santos Elaine Cristina Silva Crossi Roseli de Cassia Borelli Carvalho
CCSP RF nº 634.296-5 RF nº 794.578-7 RF nº 504.287-9
Bruno Massoca Andriny Sena Silva
CHEFIA-GAB RF nº 918.359-1 RF nº 918.189-0
Tatianne Avelar de Moura Marina Santoro Fábio Penna Montanni
CCULT RF nº 912.442-0 RF nº 741.658-0 RF nº 953.811-9
Coordenadoria de Fomentos Matheus Fernandes Alves Lopes Maria Magali Rocha
RF nº 938.742-1 RF nº 939.117-7
PROMAC Matheus Fernandes Alves Lopes Maria Magali Rocha
RF nº 938.742-1 RF nº 939.117-7
CPROG Gabriela Pinho Domingues Ramirez Augusto Lopes Tosta
RF nº 931.142-4 RF nº 855.827-2
CSMB Thomaz Cantuária Waldmann Brasil Juliana Lazarim
RF nº 922.666-4 RF nº 778.610-7
DMU Mauro Marcelo de Souza Tereza Cristina Ribeiro Lacerda
RF nº 785.819-1 RF nº 843.287-2
Kamila Granzotto Rafaela Tomé dos Reis
DPH RF nº 921.918-8 RF nº 952.645-5
Gabinete da Secretário Isabela Casimiro Sartori João Victor Travassos Santos
RF nº 947.320-3 RF nº 915.826-0
Gabinete do Secretário Adjunto Caio Vitor de Mesquita Tatiane Vitória R. Machado Maia
RF n° 948.331-4 RF nº 931.278-1
Núcleo de Casas de Cultura Josie Priscila Pereira de Jesus Tatiane de Cássia Silva Pereira
RF nº 918.940-8 RF nº 943.496-8
SMC/AJ Rosangela Fernandes Alves Raquel Sajovic Jorge Ferraz
RF nº 847.799-0 RF nº 696.422-2
SMC/CFSC Carlos Eduardo dos Santos Maria Aparecida Monteiro
RF nº 648.482-4 RF nº 540.961
Supervisão de Formação Arielle Oliveira Paro Cassio Bonfim
RF nº 919.130-5 RF nº 729.216-3
João Victor Travassos Santos André Krüger de Toledo de Marques
EMENDAS RF n º 915.826-0 RF nº 912.427

Atenciosamente,

PAMELA BATISTA RICARDO

Coordenadora de Administração e Finanças

SMC/CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador(a)

AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Sras Responsáveis

PUBLIQUE-SE

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete

SMC

Supervisão de Controle Orçamentário

Portaria   |   Documento: 155287920

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 61 DE 13 DE ABRIL DE 2026. (RETIFICAÇÃO)
Abre Crédito Adicional de R$ 10.046,00 (Dez Mil e Quarenta e Seis Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Secretário José Antonio Silva Parente da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.046,00(Dez Mil e Quarenta e Seis Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.391.4032.6411 Ações e Atividades Culturais do Arquivo Histórico Municipal
33903100.00.1.500.9001.1 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 10.046,00
10.046,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.391.4032.6416 Manutenção e Operação do Arquivo Histórico Municipal
33903000.00.1.500.9001.0 Material de Consumo 10.046,00
10.046,00
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Portaria   |   Documento: 154535680

PORTARIA SMC Nº 62/2026

Dispõe sobre a prorrogação do empréstimo de 20 (vinte) itens do acervo museológico pertencentes ao acervo do Pavilhão das Culturas Brasileiras para integrar a exposição “Escuta aqui!”, realizada na sede do Paço das Artes.

JOSÉ ANTÔNIO SILVA PARENTE, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 8.204/1975 e pelo Decreto nº 58.207/2018, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0000249-9, em especial a solicitação de prorrogação formulada pela Associação Cultural Ciccillo Matarazzo - ACCIM (SEI 154008917) , o parecer técnico favorável do Núcleo de Museologia e Acervos Municipais (SEI 154008952) e a manifestação conclusiva da Assessoria Jurídica (SEI 154533911), com fundamento na Portaria nº 21/2018-SMC/G e no Decreto Municipal nº 64.877/2025, de 26 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do empréstimo de 20 (vinte) itens do acervo museológico, pertencentes ao acervo do Pavilhão das Culturas Brasileiras, para a continuidade da exposição coletiva intitulada “Escuta aqui!”, com curadoria de Renato de Cara, que ocorre na sede do Paço das Artes, situada na Rua Albuquerque Lins, 1345, Higienópolis, São Paulo/SP.

Art. 2º A extensão do prazo de cessão ora autorizada dar-se-á pelo período suplementar de 7 (sete) dias, fixando-se como novo termo final para a permanência das obras sob a guarda da cessionária o dia 15 de maio de 2026.

Art. 3º Ficam mantidas e ratificadas todas as condições, obrigações e responsabilidades estabelecidas na Portaria SMC nº 20/2026 e no correspondente Termo de Empréstimo de Obras do Acervo (SEI 151445265), inclusive no que tange à contrapartida em dação de bens de conservação no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em virtude de a vigência total do ajuste permanecer integralmente inserida na faixa de "Até 3 meses" prevista no item 28.1.6.1.1 do Anexo Único do Decreto Municipal nº 64.877/2025.

Art. 4º O Cessionário deverá garantir a manutenção da apólice de seguro na modalidade "prego-a-prego" e do transporte especializado durante todo o período da prorrogação, em conformidade com as normas de salvaguarda do patrimônio museológico municipal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 155260660

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0006895-3 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Associação Liga Brasileira de MMA - ALBMMA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 155124980), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 25 de abril de 2026 - das 20h00 à 01h00 do dia seguinte, com montagem de 21 a 25 de abril de 2026 e desmontagem em 26 de abril de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 154778802 e 154778809, do evento denominado Jungle Fight, nas dependências do Ginásio Poliesportivo Mauro Pinheiro, que integra o Conjunto Desportivo Constâncio Vaz Guimarães, situado à Rua Manuel da Nóbrega, nº 1.361 - Ibirapuera, objeto do contribuinte municipal nº 036.138.0154-1, bem protegido pela Resolução nº 06/CONPRESP/2023, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, s.m.j. admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018, motivo pelo qual registramos que o proponente autuou o processo somente em 15/04/2026, e o Comunique-se (SEI 154831619) emitido foi cumprido somente em 22/04/2026 (SEI 155061169), portanto, sem tempo hábil para a análise e, consequentemente, a publicação do despacho autorizatório antes do início da montagem do evento.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 155262592

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0006292-0 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: André Luiz Pereira de Souza

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 155223012), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 09 e 10 de maio de 2026, 13 e 14 de junho de 2026, 11 e 12 de julho de 2026, 15 e 16 de agosto de 2026, 12 e 13 de setembro de 2026, e 17 e 18 de outubro de 2026 - das 09h00 às 20h00, com montagem em 09 de maio de 2026, 13 de junho de 2026, 11 de julho de 2026, 15 de agosto de 2026, 12 de setembro de 2026, e 17 de outubro de 2026 e desmontagem em 10 de maio de 2026, 14 de junho de 2026, 12 de julho de 2026, 16 de agosto de 2026, 13 de setembro de 2026, e 18 de outubro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 155165364, 154330828 e 154330849, do evento denominado Ìróbàlé Feira de Arte e Cultura Preta e Indígena, no espaço público da Rua dos Aflitos, no bairro da Liberdade, em área envoltória de proteção da Capela dos Aflitos, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 e com regulamentação da sua área envoltória de proteção pelas Resoluções nºs 25/CONPRESP/2018 e 02/CONPRESP/2026, visto que a temática do evento está alinhada com aquele território e por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, s.m.j. admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 155325424

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0006582-2 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Arara Comunicações LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 154747540), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no período de 05 a 07 de maio de 2026 - das 09h00 às 18h00, com montagem em 04 de maio de 2026 e desmontagem em 07 de maio de 2026, conforme elementos técnicos constantes nos documentos 154532917 e 154532918, do evento denominado Carolina Herrera - 10 anos, nas dependências do Edifício Pátio Victor Malzoni, situado à Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477 - Itaim Bibi, objeto do contribuinte municipal nº 299.014.0178-8 e outros, no qual está inserida a casa sede do antigo Sítio Itaim, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 e com sua área envoltória de proteção regulamentada pela Resolução nº 03/CONPRESP/2023, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, admissíveis do ponto de vista da preservação, desde que condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. O evento, incluindo sua montagem e desmontagem, não deverá causar qualquer dificuldade ou impedimento ao acesso e fruição do bem tombado - Casa sede do antigo Sítio Itaim;

2. Os geradores deverão ser instalados em área pavimentada fora do perímetro tombado definido no Artigo 2º da Resolução nº 03/CONPRESP/2023 e ilustrado no mapa (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/upload/03-23%20-%20RAE%20da%20Sede%20do%20Antigo%20Sitio%20Itaim%20-%20MAPAS%20-%20P%C3%A1gina(1).pdf) que a integra.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 155443643

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0016184-6 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Despacho Deferido

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 155402715), considerando ATENDIDAS, pelos documentos SEI 154264585, 154264899 e 154266290, as ressalvas de números 2, 3 e 5 que constaram do Despacho Deferido 144015652, relativo ao pedido de manutenção para a Casa de Cultura do Tremembé, situada à Rua Maria Amália Lopes Azevedo, nº 190 - Tremembé, objeto do contribuinte municipal nº 070.024.0107-6, em Abertura de Processo de Tombamento - APT pela Resolução nº 23/CONPRESP/2016, ressaltando que já estavam atendidas, conforme Despacho Deferido 151828982, as ressalvas de números 1, 6 e 8, portanto, restando pendente apenas o atendimento das ressalvas de números 4, 7 e 9.

Adicionalmente, registramos que, para o atendimento das ressalvas pendentes, constam orientações da arq. Raquel Schenkman nas manifestações de SEI 151739706 e 155176261.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior encaminhamento para SMC/DPH-NIPP2 para aguardar o atendimento das ressalvas.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Edital   |   Documento: 155381457

Do Processo Administrativo n° 6027.2023/0004297-6

Interessada: Concessionária Allegra Pacaembu SPE S.A.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “Concessionária Allegra Pacaembu SPE S.A”, situada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 6º andar, conj. 601, Itaim Bibi - São Paulo/SP, do DESPACHO publicado em D.O.C no dia 07/04/2026, que DECLAROU: RECEBER, pois tempestiva, e no mérito INDEFERIR a presente Defesa Administrativa e MANTER o Auto de Infração nº 16160 e respectivo Auto de Multa nº 67- 014.962-4;

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 155382327

Do Processo Administrativo n° 6027.2023/0014438-8.

Interessado: Argentina de Lima Ferreira.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Argentina de Lima Ferreira", residente na Rua Antonio Olimpio, 1145 - CEP: 03683-010 - São Paulo/SP, do DESPACHO publicado em D.O.C dia 10/03/2026, que DECLAROU: RECEBER, pois tempestiva, e no mérito deferir a Defesa Administrativa e cancelar os Autos de Infração nº 16168 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-015.421-1, com fundamento na Súmula n. 473, do STF e art. 106, do Decreto Municipal n. 51.714/10;

II. Após, ao DFA para que sejam lavrados novos Autos em desfavor da JR Araújo Serviços de Jardinagem;

III. Publique-se.

Edital   |   Documento: 155377168

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3000151-1.

Interessado: Esporte Clube Estrela do Jardim Vila Formosa.

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “Esporte Clube Estrela do Jardim Vila Formosa”, situada na Avenida Escragnolle Doria, n° 875, Jd. Vila Formosa - São Paulo/SP - CEP: 03470-000, do DESPACHO publicado em D.O.C dia 02/03/2026, que DECLAROU: RECEBER, pois tempestiva, e no mérito INDEFERIR a Defesa Administrativa e MANTENDO os Autos de Infração nº 67-01.000.467-0 e respectivo Auto de Multa nº 67-015.999-9;

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 155383243

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3002878-9.

Interessada: Grafia La Pizza LTDA.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “Grafia La Pizza LTDA”, situada na Av. Cangaiba, n° 1137 - São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Intimação/infração nº 67-01.000.914-1, ficando intimado a “apresentar junto à Divisão de Fiscalização Ambiental - DFA, da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no prazo de 30 dias, os documentos: Laudo de Manutenção do ECP - Equipamento de Controle de Poluição e Nota Fiscal de orifem da madeira, sob pena de se configurar infração administrativa ambiental prevista no art. 81 do Decreto Federal nº 6.514 de 22 de julho de 2008, com a consequente imposição de sanção.”;

II. A apresentação dos documentos deverá ser protocolada preferencialmente através do endereço eletrônico: cfaatende@prefeitura.sp.gov.br

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 155378339

Do Processo Administrativo n° 6027.2026/3002101-8.

Interessado: Caíque Hernandes de Araújo.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Caíque Hernandes de Araújo”, residente Av. Sezefredo Fagundes, nº 7559 - São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Infração n° 67-01.000.936-2, e respectivo Auto de Multa nº 67-016.407-1, por “Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou tuilizá-las com ifringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente”, ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 155379765

Do Processo Administrativo n° 6027.2026/3002102-6.

Interessado: William de Andrade Abreu.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “William de Andrade Abreu”, residente Rua Galvão Bueno Trigueiro, nº 256 - Jaraguá - CEP: 05181-040 - São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Infração n° 67-01.000.937-0, e respectivo Auto de Multa nº 67-016.408-9, por “Lançar resíduos sólidos ou rejeitos in natura céu aberto, excetuados os resíduos de mineração, ou depositaá-los em unidades inadequadas, não licenciadas para atividade”, ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II. Publique-se.

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 155470783

6027.2025/0015073-0 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE: Fica o Sr. Renato Souza Santos residente a Rua João Teizen Sobrinho sn - Santa Terezinha CEP 04785-150 São Paulo - SP e/ou seu representante legal, convocado a apresentar adequações:

- Para plantios externos apresentar autorização da subprefeitura;

O interessado fica convocado a apresentar as alterações no Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental acima relacionado no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação no DOC, sob pena de indeferimento de TAC

Protocolizar a documentação na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - DAF-33, Rua do Paraíso, nº. 387, térreo.

Poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se no Expediente do DECONT-1, através do email svmatac@prefeitura.sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

Núcleo Contratos

Edital   |   Documento: 155377327

Do Processo Administrativo n° 6027.2026/3000042-8

Interessado: Benedito de Oliveira

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Benedito de Oliveira”, residente a Rua Alameda Santos, nº 86 - Cerqueira César - CEP: 01419-000, da lavratura do Auto de Intimação nº 086634 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: iedalopes@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Comunicado   |   Documento: 155326827

Comunicado nº 83/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0003898-2.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 155321350 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 155336825

Comunicado nº 84/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0004396-0.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 155330177 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Equipe Técnica de Manejo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155179036

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Consciência Negra

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvore morta em área interna pública, localizada no Parque Consciência Negra, situado na Rua José Francisco Brandão, nº 330 - Cidade Tiradentes

DESPACHO N.º 213/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 213/2026 sob SEI 155174483, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo morto de espécie não identificada, existente em área interna pública, localizado no Parque Consciência Negra, situado na Rua José Francisco Brandão, nº 330 - Cidade Tiradentes;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155180045

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Consciência Negra

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores mortas em área interna pública, localizadas no Parque Consciência Negra, situado na Rua José Francisco Brandão, nº 330 - Cidade Tiradentes

DESPACHO N.º 214/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 214/2026 sob SEI 155175286, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 03 (três) exemplares arbóreos mortos sendo 01 Schinus terebinthifolia (Aroeira-Pimenteira) e 02 Pleroma mutabile (Mancá-da-Serra) e 01 (um) exemplar morto de Syagrus romanzoffiana (Palmeira Jerivá), existentes em área interna pública, localizados no Parque Consciência Negra, situado na Rua José Francisco Brandão, nº 330 - Cidade Tiradentes;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 04 (quatro) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155181730

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Consciência Negra

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Consciência Negra, situado na Rua José Francisco Brandão, nº 330 - Cidade Tiradentes

DESPACHO N.º 216/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 216/2026 sob SEI 155175598, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Eucalyptus sp. (Eucalipto) e 01 (um) exemplar de Syagrus romanzoffiana (Palmeira Jerivá), existentes em área interna pública, localizados no Parque Consciência Negra, situado na Rua José Francisco Brandão, nº 330 - Cidade Tiradentes;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 155245120

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Luiz Carlos Prestes

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Luiz Carlos Prestes, situado na Rua João Della Manna, 665 Jardim - Rolinópolis, São Paulo - SP, 05535-010

DESPACHO N.º 220 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 220/2026 sob SEI 155241877, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de um (01) exemplares arbóreos, sendo Nome científico não identificado, existentes em área interna pública, localizados no Parque Luiz Carlos Prestes, situado na Rua João Della Manna, 665 Jardim - Rolinópolis, São Paulo - SP, 05535-010;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de um (01) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 155371077

SEI: 6027.2026/0002721-2

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: Azul Turquesa Empreendimentos Imobiliários Ltda.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0002721-2, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Luiz Grassmann, nº 373, Subprefeitura M’boi Mirim, cadastrada sob os numeros de contribuinte 103.050.0494-7/ 0495-5/ 0496-3 / 0497-1, tendo sido emitido Parecer Técnico nº 116/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 155372528

SEI: 6027.2026/0005331-0

Assunto: Áreas contaminadas: Consulta Prévia

Interessado: ANA LYGIA DE ALMEIDA DONZELLI

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0005331-0, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de Consulta Prévia referente à área localizada na Rua Iaia, 126, Subprefeitura Pinheiros, cadastrada sob o(s) numero(s) de contribuinte(s) 016.115.0189-1, tendo sido emitida a Informação Técnica n. 198/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 155375574

SEI: 6027.2026/0004346-3

Assunto: Áreas contaminadas: Consulta Prévia

Interessado: SÉRGIO PACHECO DE QUEIRÓZ

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0004346-3, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de Consulta Prévia referente à área localizada na Avenida Paranaguá, 2122, Subprefeitura Ermelino Matarazzo, cadastrada sob o(s) numero(s) de contribuinte(s) 111.387.0040-0, tendo sido emitida a Informação Técnica n. 201/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 155375904

SEI: 6027.2022/0003262-6

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: VCI PROJETO 5 INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2022/0003262-6, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Dr. Armillo nºs 300 e 322 - Vila Tolstoy - São Paulo/SP, Subprefeitura Sapopemba, cadastrada sob o numero de contribuinte 155.118.0010-3 e 155.118.0009-1 (antigos) - ATUAL SQL 155.118.0232-7, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO Nº 118/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 155439196

Processo SEI: 6027.2023/0019169-6

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0019169-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "SCANIA LATIN AMERICA LTDA", CNPJ: 59.104.901/0001-76, e ao Modelo do Motor: DC09 71A 251 1800, com Responsável legal: DANIEL RIBEIRO PEREIRA, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 155439608

Processo SEI: 6027.2023/0019174-2

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0019174-2, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "SCANIA LATIN AMERICA LTDA", CNPJ: 59.104.901/0001-76, e ao Modelo do Motor: DC09 71A 273 1800, com Responsável legal: DANIEL RIBEIRO PEREIRA, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 155451309

PA SEI: 5010.2025/0024332-5

Interessado: SPE SP Terminais Noroeste S.A

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação - LAO.

Empreendimento: Terminal Vila Nova Cachoeirinha

DESPACHO

I - À vista do PARECER TÉCNICO Nº 018/DAIA/GTANI/2026 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no Artigo 225 e inciso VI do Artigo 23, ambos da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3o do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução no 284/CADES/2024, DEFIRO O PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO para;

II - CONCEDER A LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, n° 07/CLA-SVMA/2026, com validade: 10 anos, devendo o empreendedor cumprir as devidas exigências conforme doc. 155373286.

Despacho deferido   |   Documento: 155431034

SEI: 6027.2026/0002772-7

Assunto: Áreas contaminadas: Consulta Prévia

Interessado: Alexandre Jacinto Negrão Ferreira

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0002772-7, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de Consulta Prévia referente à área localizada na Rua Porto Alegre, 274 - 276 296, Subprefeitura Mooca, cadastrada sob o(s) numero(s) de contribuinte(s) 052.050.0073-2, tendo sido emitida a Informação Técnica n. 207/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 155432904

SEI: 6027.2026/0005165-2

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: PROJETO IMOBILIÁRIO DI 57 SPE LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0005165-2, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Dr. Pedro Mendes, nº 82-96, 100 e Rua Major Gomes Ribeiro, nº 109, 121, 127, 139 e 151 - Artur Alvim - São Paulo/SP, Subprefeitura Penha, cadastrada sob o numero de contribuinte 113.149.0009-8/113.149.0010-0/113.149.0011-1/113.149.0012-8/113.149.0015-2/113.149.0024-1/113.149.0032--2, tendo sido emitido Parecer Técnico SVMA/CLA/DAIA/GTAC Nº 111.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 155429187

Processo SEI: 6027.2026/0005924-6

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0005924-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: MACAM EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA, CNPJ: 42.206.195/0001-70, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

30.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

30.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO (GAV-100LL ou AVGAS100LL)

30.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 155377441

Processo SEI: 6027.2026/0005682-4

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0005682-4, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: OXIGÊNIO ORATÓRIO LTDA, CNPJ: 00.592.818/0001-40, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1001

ACETILENO, DISSOLVIDO

160 m3

Gasoso

Granel / Fracionado

1006

ARGÔNIO, COMPRIMIDO

400 m3

Gasoso

Granel / Fracionado

1013

DIÓXIDO DE CARBONO

250 m3

Gasoso

Granel / Fracionado

1046

HÉLIO, COMPRIMIDO

100 m3

Gasoso

Granel / Fracionado

1066

NITROGÊNIO, COMPRIMIDO

600 m3

Gasoso

Granel / Fracionado

1072

OXIGÊNIO, COMPRIMIDO

100 m3

Gasoso

Granel / Fracionado

1954

GÁS INFLAMÁVEL, COMPRIMIDO, N.E.

500 m3

Gasoso

Granel / Fracionado

1956

GÁS COMPRIMIDO, N.E.

500 m3

Gasoso

Granel / Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 155430355

Processo SEI: 6027.2026/0005767-7

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0005767-7, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: PORTO SINALIZAÇÃO LTDA, CNPJ: 05.240.677/0001-10, tendo a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1263

TINTA ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 155430673

Processo SEI: 6027.2026/0005873-8

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0005873-8, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: MANCHESTER CHEMICAL PRODUTOS QUÍMICOS LTDA , CNPJ: 50.666.254/0001-11, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1090

ACETONA

36.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1173

ACETATO DE ETILA

36.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1219

ISOPROPANOL (ÁLCOOL ISOPROPÍLICO)

36.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1230

METANOL

36.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1247

METACRILATO DE METILA MONÔMERO, ESTABILIZADO

6.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1384

DITIONITO DE SÓDIO (HIDROSSULFITO DE SÓDIO)

36.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1444

PERSULFATO DE AMÔNIO

36.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1492

PERSULFATO DE POTÁSSIO

36.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1505

PERSULFATO DE SÓDIO

36.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1593

DICLOROMETANO

36.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1715

ANIDRIDO ACÉTICO

36.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

36.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1779

ÁCIDO FÓRMICO com mais de 85% de ácido em massa

36.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1789

ÁCIDO CLORÍDRICO

36.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1791

HIPOCLORITO SOLUÇÃO

36.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1805

ÁCIDO FOSFÓRICO, SOLUÇÃO

36.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1813

HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO, SÓLIDO

12.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1814

HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO SOLUÇÃO

36.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1823

HIDRÓXIDO DE SÓDIO, SÓLIDO

36.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1824

HIDRÓXIDO DE SÓDIO SOLUÇÃO

36.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1830

ÁCIDO SULFÚRICO, com mais de 51% de ácido

36.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2014

PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO, SOLUÇÃO AQUOSA, com não menos de 20%, porém não mais que 60% de peróxido de hidrogênio (estabilizada se necessário)

36.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2031

ÁCIDO NÍTRICO, exceto vermelho fumegante, com mais de 70% de ácido nítrico

36.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2277

METACRILATO DE ETILA, ESTABILIZADO

36.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2582

CLORETO FERRICO SOLUÇÃO

36.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2789

ÁCIDO ACÉTICO, GLACIAL, ou ÁCIDO, ACÉTICO SOLUÇÃO, com mais de 80% de ácido, em massa

36.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2790

ÁCIDO ACÉTICO SOLUÇÃO, com não menos de 50% e até 80% de ácido em massa

36.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2922

LÍQUIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.E.

36.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3104

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO C, SÓLIDO

36.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3107

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO E, LÍQUIDO

36.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3265

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, ORGÂNICO, N.E.

36.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3463

ÁCIDO PROPIÔNICO com no mínimo 90% de ácido em massa

36.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 155488545

SEI: 6027.2026/0006437-1

Interessado: HENRIQUE ANTUNES PILUSKI

Placa: GIN5B32

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2022, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho Documental   |   Documento: 155450619

Processo SEI: 6027.2023/0020291-4

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0020291-4, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa " SCANIA LATIN AMERICA LTDA", CNPJ: 59.104.901/0001-76, e ao Modelo do Motor: DC09 071A 292 1800, com Responsável legal:DANIEL RIBEIRO PEREIRA, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 155371601

SEI: 6027.2026/0000878-1

Assunto: Áreas contaminadas: Consulta Prévia

Interessado: MAYARA ZAIDAN DO NASCIMENTO

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0000878-1, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, INDEFERE a solicitação de Consulta Prévia, pelo não atendimento do COMUNIQUE-SE:025 /GTAC/2026

II. O interessado poderá oferecer recurso ao despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 36 da LEI 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 155378753

SEI: 6027.2026/0002113-3

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: 2509 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0002113-3, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, INDEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental, por não atendimento ao COMUNIQUE-SE 95/GTAC/2026.

II. O interessado poderá oferecer recurso ao despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 36 da LEI 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 155431802

SEI: 6027.2025/0019741-8

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: LUIZ CLAUDIO POURRAT DALGE

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0019741-8, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, INDEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental, por não atendimento ao COMUNIQUE-SE 019/GTAC/2026.

II. O interessado poderá oferecer recurso ao despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 36 da LEI 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 155488182

SEI: 6027.2026/0006383-9

Interessado: MADALENA FAVARO DA CUNHA SANTOS AGOPIAN

Placa: SVL1J63

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 154914909

PA nº: 6027.2025/0021894-6

Interessado: PINHEIRO C.R.R. ESTATE Ltda

Assunto: Alvará de Ap. Execução de Edif. Nova/Atualização Cadastro

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento do Comunique-se nº 079/GTAC/2026 (SEI nº 151648011), publicado no Diário Oficial do Município no dia 25/02/2026, por mais 60 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 154908806

PA nº: 6027.2026/0000148-5
Interessado: FORT ANDAIMES COM. LOCAÇÃO EQUIP Ltda
Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento do Comunique-se nº 047/GTAC/2026 (SEI nº 150612661), publicado no Diário Oficial do Município no dia 06/02/2026, por mais 60 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 154911882

PA nº: 6027.2026/0002128-1

Interessado: M.A.R. MOSCOU DESENV. IMOB. SPE Ltda

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento do Comunique-se nº 134/GTAC/2026 (SEI nº 153109819), publicado no Diário Oficial do Município no dia 10/04/2026, por mais 360 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 154579058

6031.2024/0002612-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: Rede Integrada de Lojas de Conveniencia e Proximidade S.A.

DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 224/GTAC/2025 (SEI nº. 123782274), publicado no Diário Oficial do Município no dia 22/04/2025, por mais 60 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 154578391

6031.2023/0005293-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: REDE DE LOJAS INTEGRADAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A.

DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º120/GTAC/2025 (SEI nº. 120717981), publicado no Diário Oficial do Município no dia 07/03/2025, por mais 060 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 155361890

6027.2024/0007739-9 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: SB SPE SUNSET UNIPESSOAL LTDA

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 072/GTAC/2026 (151422323), publicado no Diário Oficial do Município no dia 23.02.2026, por mais 240 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 155362522

6027.2020/0013710-6 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: COSENZA EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 613/GTAC/2022 (074832525), publicado no Diário Oficial do Município no dia 02.12.2022, por mais 90 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 155229562

6027.2023/0015718-8 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessado: JSAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA

O Diretor da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, no uso de suas atribuições legais resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº 278/GTAC/2024 (SEI nº 104968469), publicado no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 14/06/2024, por mais 150 dias corridos, contados a partir desta publicação, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 154746344

6027.2026/0003810-9 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: PARQUE DO CARMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

COMUNIQUE-SE 210/GTAC/2026

Conforme procedimento estabelecido pelo Grupo Técnico de Áreas Contaminadas, solicita-se:

1. Apresentar planta da situação atual (levantamento planialtimétrico) preenchida e assinada em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes;

2. Apresentar plantas da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações) preenchidas e assinadas em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes;

3. Apresentar Declaração de Compatibilidade - CETESB conforme Anexo D da “Lista de Documentos - Processo de Avaliação Ambiental” disponibilizada no site da SVMA;

4. Caso não seja possível apresentar os documentos, deve ser justificada a ausência.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser apresentada em arquivos digitais separados, legíveis e em formato pdf, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, dúvidas sobre o Comunique-se podem ser encaminhadas para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 155191360

6056.2025/0007408-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

COMUNIQUE-SE: 200/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Licença de Operação, emitida pelo órgão ambiental competente;

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 155192983

6043.2025/0001452-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AMADE COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.

COMUNIQUE-SE: 203/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Parecer Técnico de Encerramento de Atividade ou Parecer Técnico de Mudança de Uso, emitido pela CETESB;

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 155450271

6027.2025/0022242-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: VICTOR PEREIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE XXX/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1. Caso o intuito do presente processo seja manifestação referente ao Certificado de Regularização, apresentar os seguintes documentos:

a) Reapresentar Formulário “Áreas Contaminadas: Avaliação Ambiental” devidamente preenchido e assinado (Anexo A) indicando a opção correta;

b) Reapresentar plantas com a legenda correta, uma vez que a planta apresentada indica que toda a área já está regularizada;

c) Reapresentar Declaração de Compatibilidade com a assinatura do responsável legal;

d) Apresentar Procuração/Autorização para o responsável pelo presente Processo Administrativo e não para o de Certificado de Regularização;

e) Apresentar foto ou imagem aérea atual e legível com delimitação da área. Pode ser apresentada imagem obtida pela internet ou programas de computador (Google Earth, GeoSampa, etc.) desde que o perímetro da área de interesse esteja delimitado

f) Apresentar Consulta ao Sistema de Fontes de Poluição (SIPOL) a ser solicitada na CETESB para todos os imóveis abrangidos no projeto;

g) Apresentar Consulta à Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) de todas as empresas que ocuparam os imóveis abrangidos no projeto;

Caso o intuito do presente processo seja atualização/ reclassificação do imóvel, apresentar os seguintes documentos:

a) Apresentar Procuração/Autorização para o responsável pelo presente Processo Administrativo e não para o de Certificado de Regularização;

b) Apresentar Consulta ao Sistema de Fontes de Poluição (SIPOL) a ser solicitada na CETESB para todos os imóveis abrangidos no projeto;

c) Apresentar Consulta à Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) de todas as empresas que ocuparam os imóveis abrangidos no projeto;

d) Apresentar Estudos Ambientais realizados em conformidade com a Decisão de Diretoria nº 038/2017/C e legislação vigente, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Declaração de Responsabilidade conforme Anexo C;

3. Dar a vistas a Informação Técnica 218/GTAC/2026;

4. Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA e poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 155459986

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 217/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2025/0018423-5, INTERESSADO: FÊNIX FIXADORES LTDA, CNPJ 08.611.263/0001-49.

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 30 dias de acordo com o e-mail (155354795) enviado no dia 27/04/2026 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de comunique-se, publicado em no Diário oficial da cidade de São Paulo referente ao PA n°. 6027.2025/0018423-5. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias. OBS: Para maiores informações pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Termo de Compromisso Ambiental

Extrato   |   Documento: 155464423

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 174/2021 SEI nº 6027.2020/0012510-8

Aos 13 (treze) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por C.E.K e o Sr. D.A.S, representante da empresa HESA 194 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.799.060/0001-87, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho em doc. SEI n° 046174555, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 174/2021, publicado no D.O.C em 02/07/2021 página 22, em doc. SEI n° 047342333, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua Januário Miraglia n°s 99, 103 e 111, Vila Nova Conceição - São Paulo/SP;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 30/01/2024, sob doc. SEI 097413276 em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a nota n° 04 do Alvará de Execução de Edificação nova n° 1020.2021/0008423-1, publicado em 22/01/2022, em doc. SEI n° 058034485;

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 05 do Certificado de Recebimento Provisório foram cumpridos e o interessado apresentou o relatório fotográfico do plantio interno com a substituição de 01 (uma) muda encontra-se morta que foi devidamente substituída por muda nativa DAP 3,0 cm padrão DEPAVE, sob doc. SEI. 153934033, conforme o ATESTO TÉCNICO Nº 169/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 153934125, realizado pela Biól.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 155466980

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 039/2022 SEI nº 6027.2021/0004945-4

Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. F.R.A.C, representante da empresa CBR 097 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CPMF/MF sob nº 35.744.486/0001-57, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho doc. 058378953, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 039/2022, publicado no D.O.C em 11/03/2022, pág. 78, doc. 058707865, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Prof. Eduardo Carlos Pereira, nºs 545, 553, 563, 573, 581, 595 x Rua Marquês de Olinda, nºs 125, 129, 149 e 161 x Rua Salvador Simões, nº 722, Ipiranga, São Paulo - S.P.;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 26/02/2025, sob doc. SEI 120515665 em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a ressalva 10 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 14808-22-SP-ALV, publicado em 14/07/2022, doc. 067532381;

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 04 do Certificado de Recebimento Provisório foram cumpridos, conforme o ATESTO TÉCNICO Nº 180/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 154190054, realizado pela EngºAg.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 155393847

I. Na qualidade de titular do órgão orçamentário e no exercício das competências legais que me são conferidas, à vista dos elementos que instruem o presente expediente administrativo, notadamente o Atestado de Execução de Serviços, Obras e Projetos emitido pela Divisão de Projetos e Obras (SMSU/CLI/DPO) e as manifestações da Unidade Executora (COHAB-SP), as quais certificam a regular prestação dos serviços técnicos e de engenharia no período de 01/11/2024 a 30/11/2024, bem como o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, RATIFICO a despesa no valor histórico de R$ 66.556,69 (sessenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e nove centavos). Referido montante corresponde ao saldo remanescente da 3ª medição (final) da reforma da sede da Defesa Civil no Centro Esportivo - Complexo Mooca, decorrente do Acordo de Cooperação nº PPP 02.10/24 e do Contrato de Concessão Administrativa nº PPP 02/19 (Lote 05), cujo empenho original (NE nº 113.340/2024) sofreu cancelamento automático parcial por força da Resolução nº 01/JOF/2024. Por conseguinte, RECONHEÇO dita despesa como efetivamente ocorrida e devida, para os fins do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, bem como para a abertura de crédito adicional suplementar no elemento de despesa 92 - “Despesas de Exercícios Anteriores”.

II. Com a publicação do presente despacho, fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento administrativo para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar no elemento 92, na dotação orçamentária pertinente, nos moldes estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 64.904/2026 e pela legislação de Direito Financeiro vigente.

III . Publique-se o extrato deste despacho no Diário Oficial da Cidade para fins de eficácia e transparência administrativa;

IV. Encaminhe-se à Divisão de Orçamento e Finanças (SMSU/CAF/DOF) para a adoção das providências orçamentárias subsequentes, incluindo a emissão da reserva, nota de empenho e posterior liquidação, observando-se a disponibilidade de saldo no elemento 92 do exercício de 2026;

V. Proceda-se à comunicação oficial da Unidade Executora (COHAB-SP) sobre a ratificação do débito para o devido acompanhamento contábil;

VI. No tocante à questão disciplinar, resta dispensada a instauração de apuração de responsabilidade funcional, uma vez que restou comprovada a existência de prévio empenho no exercício de origem (NE nº 113.340/2024) e que o cancelamento do saldo decorreu exclusivamente de processamento automático e sistêmico efetuado pela Secretaria Municipal da Fazenda em cumprimento a regras fiscais gerais, inexistindo falha ou omissão por parte dos agentes públicos desta Secretaria.

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 155364338

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa UDHOG17, com os servidores relacionados abaixo, no dia 24 de Abril de 2026, às 12:30 horas, com Itaquaquecetuba, para Retirada de Material de Instrução de Curso.

Elias Fernandes Augusto RF - 648.928-1

Marcelo da Silva RF - 777;853-8

Núcleo de Gestão e Controle dos adiantamentos bancários

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153927741

Interessado: SMSU/SOP/COP-L-COL/RONDA - Renato Santos de Oliveira, RF 658.716.0

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0003236-5, concedido em nome do servidor Renato Santos de Oliveira, RF 658.716.0, referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154755858

Interessado: SMSU/CAF/DOS - Gilda Aparecida da Silva, RF 737.791.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0003225-0, concedido em nome do servidor a servidora Gilda Aparecida da Silva, RF 737.791.6, referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154396709

Interessado: SMSU/CJSM - Ana Paula Russo, RF 796.244-4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0002475-3, concedido em nome da servidora Ana Paula Russo, RF 796.244-4, referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153934636

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-CARMO - Marcelo Sparapani Oliva, RF 656.865.3

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0002546-6, concedido em nome do servidor Marcelo Sparapani Oliva, RF 656.865.3, referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153938216

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-ANHANGUERA - Jailson Moura da Silva, RF 658.270.2

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0002498-2, concedido em nome do servidor Jailson Moura da Silva, RF 658.270.2, referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 000,00 (Por Extenso).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154399719

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-EM - Andreia Augusta Martins, RF 684.131.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0002517-2, concedido em nome da servidora Andréia Augusta Martins, RF 684.131.7, referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153951494

Interessado: SMSU/SOP/COP-N/IR-CV - Júlio Aparecido Bueno, RF 648.394.1

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0002840-6, concedido em nome do servidor Júlio Aparecido Bueno, RF 648.394.1, referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154784991

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-CANTAREIRA - Fernando Coelho da Vera Cruz, RF 696.089.8

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0002568-7, concedido em nome do servidor Fernando Coelho da Vera Cruz, RF 696.089.8, referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154412843

Interessado: SMSU/SUPLAN/INFRAESTRUTURA - Eduardo Ferreira da Mata, RF 648.546.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0002672-1, concedido em nome do servidor Eduardo Ferreira da Mata, RF 648.546.4, referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153948104

Interessado: SMSU/SAE/IAMO - Valter Yengo, RF 573.385.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0002722-1, concedido em nome do servidor Valter Yengo, RF 573.385.5, referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154788155

Interessado: SMSU/CLI/DPO - Vanderlei de Castro Assis, RF 654.152.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0002890-2, concedido em nome do servidor Vanderlei de Castro Assis, RF 654.152.6, referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154853728

Interessado: SMSU/SOP/COP-C - Samuel Aparecido Barbosa, RF 649.189.8

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0002920-8, concedido em nome do servidor Samuel Aparecido Barbosa, RF 649.189.8, referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154473549

Interessado: SMSU/SOP/COP-S-COS - Carlos Vieira dos Santos, RF 653.893.2

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e respectiva prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0002921-6, concedido em nome do servidor Carlos Vieira dos Santos, RF 653.893.2, referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154476355

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-CT - Edilson Ferreira, RF 653.843.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0002984-4, concedido em nome do servidor Edilson Ferreira, RF 653.843.6, referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154837690

Interessado: SMSU/SAE/IDMAS - Cláudia Rejane Leite de Sá, RF 654.369.3

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0003062-1, concedido em nome da servidora Cláudia Rejane Leite de Sá, RF 654.369.3, referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154482138

Interessado: SMSU/SAE/IATE - Leandro Ramalho, RF 648.425.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0002850-3, concedido em nome do servidor Leandro Ramalho, RF 648.425.5, referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154489328

Interessado: SMSU/SOP/COP-C/IR-SE - Ivan Cesar de Carvalho Braga, RF 629.261.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0000165-6, concedido em nome do servidor Ivan Cesar de Carvalho Braga, RF 629.261.5, referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154662009

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-CAPIVARI-MONOS - José Reinaldo Fidelis Moreira, RF 623.715.1

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0002402-8, concedido em nome do servidor José Reinaldo Fidelis Moreira, RF 623.715.1, referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154502761

Interessado: SMSU/CMDO-G - Aldo Fernandes Emegildo, RF 579.914.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0002093-6, concedido em nome do servidor Aldo Fernandes Emegildo, RF 579.914.7, referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154559523

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-SB - Rogério Fernando Alves de Moura, RF 648.695.9

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0002176-2, concedido em nome do servidor Rogério Fernando Alves de Moura, RF 648.695.9, referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154641841

Interessado: SMSU/SOP/COP-N-CON - Kelly Matos de Carvalho, RF 848.735.9

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0003180-6, concedido em nome da servidora Kelly Matos de Carvalho, RF 848.735.9, referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154850071

Interessado: SMSU/SOI/CETEL - Rodnei Bezerra Gomes, RF 753.205.9

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0003173-3, concedido em nome do servidor Rodnei Bezerra Gomes, RF 753.205.9, referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154726983

Interessado: SMSU/SAE/CANIL - Ricardo Tadeu Duarte, RF 576.876.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0002276-9, concedido em nome do servidor Ricardo Tadeu Duarte, RF 576.876.4, referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154735647

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-CL - Loredilson Augusto Firmino, RF 648.134.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0003144-0, concedido em nome do servidor Loredilson Augusto Firmino, RF 648.134.5, referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154740819

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-MB - Renato Pinto Coelho, RF 646.133.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0003114-8, concedido em nome do servidor Renato Pinto Coelho, RF 646.133.6, referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154746159

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-IQ - Agnaldo Florêncio da Silva, RF 646.897.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0003111-3, concedido em nome do servidor Agnaldo Florêncio da Silva, RF 646.897.7, referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais)

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154752332

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-IP - Temístocles Marques de Oliveira Neto, RF 577.090.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0002990-9, concedido em nome do servidor Temístocles Marques de Oliveira Neto, RF 577.090.4, referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Assessoria Técnica do Comando Geral - ATC

Ordem Interna   |   Documento: 155488712

ORDEM INTERNA n° 4/GCM/2026.

Disciplina o art. 4º da Portaria nº 12/SMSU/2024, 29 de janeiro de 2024, definindo os perímetros de atuações dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana para fins de incentivo à Diária Especial de Atividade Complementar (DEAC) nas Regiões denominadas estratégicas.

JAIRO CHABARIBERY FILHO, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1. Nos termos do art. 4º da Portaria nº 12/SMSU/2024, 29 de janeiro de 2024, esta Ordem Interna regulamenta os perímetros de atuações dos Guardas Civis Metropolitanos, nas Regiões denominadas estratégicas, para fins de incentivo à Diária Especial de Atividade Complementar.

2. Serão consideradas como Perímetros em áreas denominadas Regiões Estratégicas na circunscrição da Subprefeitura da Sé:

I - Perímetro Praça da Sé - Praça João Mendes;

II - Perímetro Rua Cantareira - Rua Mercúrio - Avenida do Estado - Mercado Municipal;

III - Perímetro Memorial Coréia - Parque da Luz - Rua Prates - Coreia;

IV - Perímetro Praça Roosevelt - Mirante;

V - Perímetro Praça da República - Largo do Arouche;

VI - Perímetro Vale do Anhangabaú - Praça das Artes - Praça do Correio;

VII - Perímetro Largo do Paissandú;

VIII - Perímetro Consolação - Parque Augusta;

IX - Perímetro Triângulo SP;

X - Perímetro Extensão Rua Mauá - Gen. Couto de Magalhães - Cásper Líbero - Anhaia - Andradas - Triunfo - Protestantes;

XI - Perímetro Xavier de Toledo - Teatro Municipal - Praça Ramos de Azevedo - Viaduto do Chá;

XII - Perímetro - Praça do Patriarca - Libero Badaró;

XIII - Perímetro Pateo do Colégio - Boa Vista - Manoel da Nobrega;

XIV - Perímetro Largo Nossa Senhora da Conceição;

XV - Perímetro Elevado Presidente João Goulart (Minhocão);

XVI - Perímetro C.A.U (Cena Aberta de Uso);

XVII - Perímetro Largo do Paissandú - Praça da República;

XVIII- Perímetro Paulista;

XIX - Perímetro Boracea;

XX- Perímetro Avenida Santos Dumont - Avenida do Estado;

XXI - Perímetro Smart Sampa - Divisão de Tecnologias Geoespaciais - DTG;

XXII - Perímetro Consolação - SMSU - Metrô Higienópolis - Mackenzie;

XXIII - Gestão de Comando e Controle de Áreas Estratégicas;

XXIV - Perímetro Largo Santa Cecilia.

3. Serão consideradas como Perímetros em áreas denominadas estratégicas da circunscrição da Subprefeitura da Vila Mariana:

I - Perímetro São Judas Tadeu;

II - Perímetro Av. Pedro Alvares Cabral;

III - Perímetro Monumento das Bandeiras;

IV - Perímetro Praça de Milão;

V - Perímetro Parque do Ibirapuera.

4. Serão consideradas como Perímetros em áreas denominadas estratégicas da circunscrição da Subprefeitura da Mooca:

I - Perímetro Ariston de Azevedo;

II - Perímetro Praça República da Coréia;

III - Perímetro Brás - Setores.

5. Serão consideradas como Perímetros em áreas denominadas estratégicas da circunscrição da Subprefeitura da Pinheiros:

I - Perímetro Mirante de Pinheiros/Praça Por do Sol;

II - Parque Bruno Covas;

III - Perímetro Ecoponto Vila Madalena.

6. Serão consideradas como Perímetros em áreas denominadas estratégicas da circunscrição da Subprefeitura de Santo Amaro:

I - Perímetro Terminal Santo Amaro.

7. Os Perímetros Estratégicos serão compostos pelas extensões territoriais nas vias denominadas, conforme o Anexo I da referida Ordem Interna.

8. Eventuais redirecionamentos do efetivo da DEAC - Estratégica escalados nos postos ora inscritos para outras missões que não as originárias, somente com autorização do Comandante Geral, Subcomandante e dos Comandantes Superintendentes.

9. Fica revogada a Ordem Interna 013/GCM/2025.

10. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

GUARDA CIVIL METROPOLITANA.

JAIRO CHABARIBERY FILHO, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.

ANEXO I

Região da Subprefeitura da Sé:

I - Perímetro Praça da Sé / Praça João Mendes: Compreende o espaço territorial da Praça da Sé, Praça João Mendes e seu entorno;

II - Perímetro Mercado Municipal / Rua Cantareira / Rua Mercúrio: Compreende o Mercado Municipal e entorno, Rua Cantareira, Rua Paula Souza, Avenida do Estado até o Terminal Parque Dom Pedro, Rua Mercúrio, Rua Comendador Assad Abdalla;

III - Perímetro Memorial Coréia / Parque da Luz: Compreende o espaço territorial do entorno da Parque da Luz, Memorial da Coreia, Cruzamento da Rua Prates - Coreia com Rua José Paulino, extensão Rua Ribeiro de Lima com Rua Prates - Coreia; toda extensão da Rua Prates - Coreia;

IV - Perímetro Praça Roosevelt / Mirante: Compreende o espaço territorial do entorno da Praça Franklin Roosevelt, extensão Mirante Belvedere;

V - Perímetro Praça da República / Largo do Arouche: Compreende o espaço territorial da Praça da República e entorno, Avenida Vieira de Carvalho, Marques de Itú, Rua Bento Freitas, Avenida Ipiranga x Avenida São João, Avenida São João X Avenida Duque de Caxias e Largo do Arouche;

VI - Perímetro Vale do Anhangabaú / Praça das Artes / Praça do Correio: Compreende o espaço territorial do entorno do Vale do Anhangabaú, Praça das Artes, Praça do Correio, Rua Formosa, Praça Pedro Lessa;

VII - Perímetro Largo do Paissandú: Compreende o espaço territorial o Largo do Paissandú e entorno, início das Ruas Capitão Salomão, Antônio de Godoy, do Boticário, Avenida Rio Branco X Avenida São João, Rua Abelardo Pinto, Avenida São João X Rua Conselheiro Crispiniano;

VIII - Perímetro Consolação / Parque Augusta: Compreende o espaço territorial da Rua da Consolação X Rua Marques de Paranaguá; Rua da Consolação X Rua Caio Prado e Rua Maria Antônia; Parque Augusta;

IX - Perímetro Triângulo SP: Compreende o espaço territorial das Rua Alvares Penteado, Rua Largo do Café, Rua São Bento, Rua do Comércio, Rua XV de Novembro, Rua João Brícola, Rua 03 de Dezembro, Rua da Quitanda, Rua do Tesouro, Largo da Misericórdia, Rua Quintino Bocaiuva, Rua Direita, Rua José Bonifácio;

X - Perímetro Rua Mauá / General Osório / Couto de Magalhães / Washington Luís / Casper Libero / Anhaia / Andradas/ Triunfo / Protestantes: Compreende o espaço territorial de toda a extensão da Rua Mauá até a Avenida Duque de Caxias, Rua General Couto de Magalhães, Rua Washington Luís e Rua Cásper Libero; extensão da Rua Anhaia até a extensão Rua Silva Pinto; extensão da Rua dos Andradas até a Avenida Duque de Caxias; extensão da Rua do Triunfo até a Rua Mauá; extensão da Rua do Protestantes até a Rua Mauá;

XI - Perímetro Xavier de Toledo/ Teatro Municipal/ Praça Ramos de Azevedo / Viaduto do Chá: Compreende o espaço territorial da Rua Cel. Xavier de Toledo, Rua Bráulio Gomes, Rua 07 de Abril, Praça Ramos de Azevedo, entorno do Teatro Municipal, Viaduto do Chá e Rua 24 de Maio;

XII - Perímetro Praça do Patriarca/Libero Badaró: Compreende a Praça do Patriarca, Rua Dr. Falcão Filho, Libero Badaró, Rua Dr. Miguel Couto, Avenida São João-Edifício Martineli;

XIII - Perímetro Pateo do Colégio/ Manoel da Nobrega: Compreende o espaço territorial do Largo Páteo do Colégio, Rua Anchieta e Praça Padre Manoel da Nóbrega, Rua Floriano Peixoto e Rua Roberto Simonsen;

XIV - Perímetro Largo Nossa Senhora da Conceição: Compreende o espaço territorial da Rua Pires da Mota, Largo Nossa Senhora da Conceição e Rua dos Paresis;

XV - Perímetro Elevado Presidente João Goulart (Minhocão): Compreende todas as extensões e acessos do elevado;

XVI - Perímetro C.A.U (Cena Aberta de Uso): Compreende a Rua do Triunfo; Rua Vitória; Rua dos Andradas; Rua Aurora; Rua dos Timbiras; Avenida Ipiranga, Rua Santa Ifigenia; Rua dos Gusmões; Avenida Rio Branco, Rua Guaianases, Rua conselheiro Nébias, Praça Princesa Isabel, Praça Júlio Prestes, Alameda Barão de Piracicaba, Rua Helvétia, Alameda Glete, Alameda Cleveland, Alameda Dino Bueno, Alameda Ribeiro da Silva, Alameda Nothmann, Largo Coração de Jesus, Rua dos Protestantes, Rua Mauá;

XVII - Perímetro Praça do Paissandú - Praça da República: Compreende Largo do Paissandú, Rua Capitão Salomão, Rua Antônio de Godoy, Rua do Boticário, Avenida Rio Branco X Avenida São João, Rua Abelardo Pinto, Avenida São João X Rua Conselheiro, Praça da República, Avenida Vieira de Carvalho, Marques de Itú, Rua Bento Freitas, Avenida Ipiranga x Avenida São João, Avenida São João X Avenida Duque de Caxias e Largo do Arouche;

XVIII - Perímetro Paulista: Compreende Avenida Paulista com início na Rua da Consolação até a Avenida Bernadino de Campos e vias adjacentes;

XIX - Perímetro Boracea: Compreende o espaço territorial situado a Rua Norma Pieruccini Giannotti (Entre Avenida Rudge e Rua Anhanguera);

XX - Perímetro Avenida Santos Dumont - Avenida do Estado: Compreende Marginal Tietê x Avenida Santos Dumont, Avenida Santos Dumont x Avenida do Estado, Praça Armênia, Avenida Santos Dumont até Avenida Tiradentes;

XXI - Perímetro Smart Sampa: Compreende todo o serviço de operações do Smart Sampa-Cetel e Divisão de Tecnologias Geoespaciais - DTG;

XXII - Perímetro Consolação - SMSU - Metrô Higienópolis - Mackenzie: Compreende o perímetro territorial da Rua Coronel José Eusébio X Rua da Consolação; Rua da Consolação fronte ao Prédio da SMSU (Lados Par e Impar); Rua da Consolação X Rua Dona Antônia de Queiroz; Entrada da Estação de Metrô Higienópolis - Mackenzie (Lados Par e Impar);

XXIII - Gestão de Comando e Controle de áreas Estratégicas: Gestão e ordenamento de diretrizes e orientações do pleno funcionamento do Sistema Estratégico de Comando e Controle Institucional / Representações do Comando Geral em Eventos de interesse da Administração.

XXIV - Perímetro Largo Santa Cecilia: Compreende o Perímetro territorial do Largo Santa Cecilia e as adjacentes Rua das Palmeiras, Rua Sebastião Pereira, Rua Helvetia do numeral 800 a 980; Rua Ana Cintra; Rua Amaral Gurgel e Terminal Amaral Gurgel.

Região da Subprefeitura da Vila Mariana:

I - Perímetro São Judas Tadeu: Compreende todas as extensões do entorno do Santuário São Judas Tadeu;

II - Perímetro Av. Pedro Alvares Cabral: Compreende toda a extensão da Avenida Pedro Alvares Cabral;

III - Perímetro Monumento das Bandeiras: Compreende toda a extensão do entorno do Monumento das Bandeiras;

IV - Perímetro Praça de Milão: Compreende toda a extensão do entorno da Praça de Milão.

V - Perímetro Parque do Ibirapuera: Compreende toda a extensão interna e portões de acesso ao Parque do Ibirapuera.

Região da Subprefeitura da Mooca:

I - Perímetro Avenida Ariston de Azevedo: Compreende a Rua Catumbi - Rua Juvenal Gomes Coimbra - Rua Jequitinhonha - Avenida Ariston de Azevedo - Praça Manoel Pina;

II - Perímetro Praça República da Coréia: Compreende o espaço territorial da Confluência da Rua João Teodoro, Rua Silva Teles e Rua Maria Marcolina;

III - Perímetro Brás - Setores: Compreende à Rua São Caetano (da Av. do Estado até Monsenhor de Andrade); Rua Monsenhor de Andrade (do muro da CPTM até a Rua Henrique Dias); Rua Monsenhor de Andrade (da Rua Henrique Dias até a Rua João Teodoro); Rua Henrique Dias (da Rua Monsenhor de Andrade até a Rua Rodrigues dos Santos); Rua Elisa Whitacker (da Rua Monsenhor de Andrade até a Rua Rodrigues dos Santos); Rua Rodrigues dos Santos (da Rua Oriente até a Rua Henrique Dias); Rua Rodrigues dos Santos (da Rua Henrique Dias até a Rua João Teodoro); Rua João Teodoro (da Rua Canindé até a Rua Vautier); Rua João Teodoro (da Rua Vautier até a Rua Rodrigues dos Santos); Rua Oriente (da Rua Monsenhor de Andrade até a Rua Rodrigues dos Santos); Rua Oriente (da Rua Rodrigues dos Santos até a Rua Barão de Ladário); Rua Barão de Ladário até a Rua Miller; Rua Júlio Ribeiro (da Rua Rodrigues dos Santos até a Rua Miller); Rua Henrique Dias (da Rua Rodrigues dos Santos até a Rua Barão de Ladário); Rua Elisa Whitacker (da Rua Rodrigues dos Santos até a Rua Barão de Ladário); Rua Barão de Ladário (da Rua Oriente até a Rua Henrique Dias); Rua Barão de Ladário (da Rua Henrique Dias até a Rua João Teodoro); Rua Barão de Ladário (da Rua João Teodoro até a Praça Padre Bento); Rua João Teodoro (da Rua Rodrigues dos Santos até Rua Miller); Rua Rodrigues dos Santos (da Rua João Teodoro até a Rua Alexandrino Pedroso); Rua Rodrigues dos Santos (da Rua Alexandrino Pedroso até a Rua Hannemann); Rua Tiers (da Rua João Teodoro até a Rua Vitor Hugo); Rua Tiers (da Rua Vitor Hugo até a Rua Alexandrino Pedroso); Rua Tiers (da Rua Alexandrino Pedroso até a Hannemann); Rua Vautier (da Rua João Teodoro até a Rua Vitor Hugo); Rua Vautier (da Rua Vitor Hugo até a Rua Alexandrino Pedroso); Rua Vautier (da Rua Alexandrino Pedroso até a Hannemann); Rua Vitor Hugo (da Rua Carnot até a Rua Tiers); Rua Tiers (da Rua Tiers até a Rua Rodrigues dos Santos); Rua Alexandrino Pedroso (da Rua Carnot até a Rua Tiers); Rua Alexandrino Pedroso (da Rua Tiers até a Rua Rodrigues dos Santos); Rua Hannemann (da Rua Carnot até a Rua Tiers); Rua Hannemann (Rua Tiers até a Rua Rodrigues dos Santos).

Região da Subprefeitura de Pinheiros:

I - Perímetro Mirante de Pinheiros - Praça Por do Sol: Compreende toda a extensão do Mirante de Pinheiros e Praça Por do Sol;

II - Parque Bruno Covas: Compreende o Parque Bruno Covas e todo o entorno;

III - Perímetro Ecoponto Vila Madalena: Compreende o entorno da Rua Girassol, Rua Luís Murat, Rua Horácio Lene, Rua Aspicuelta e Beco do Batman.

Região da Subprefeitura de Santo Amaro:

I - Perímetro Terminal Santo Amaro: Compreende o Terminal Santo Amaro no âmbito interno e todo seu entorno.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155391576

DESPACHO

I- Em vista da comprovada execução da despesa constante do processo SEI nº 6065.2026/0000273-0, em especial da manifestação da SMPED/CORI (153811392), e da Assessoria Jurídica desta Pasta (155183866), que acolho, e no exercício da minha competência legal, RECONHECO o direito à indenização, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 149 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/2004, o pagamento indenizatório, o empenho e a liquidação, no valor de 488.540,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil quinhentos e quarenta reais) em favor da empresa AZUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.764.533/0001-01, em razão da prestação dos serviços de transporte acessível para a realização de eventos como o Festival de Inclusão Esportiva, o Lançamento do Samba com as Mãos, a Copa Libertadores de Amputados e o Carnaval Inclusivo 2026. Tais iniciativas são voltadas ao atendimento de pessoas com diferentes tipos de deficiência, incluindo deficiência física, auditiva, visual, intelectual, múltipla e Transtorno do Espectro Autista (TEA).

II - Para atendimento das despesas há a Nota de Reserva 35.361/2026, no valor de R$ 448.540,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil quinhentos e quarenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4022.7.110.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.1, ficando autorizado, desde já, o cancelamento de eventual saldo remanescente.

III - PUBLIQUE-SE.

IV- A seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, emitir a Nota de Liquidação e Pagamento em favor da parte interessada.

São Paulo, abril de 2026. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG.

Extrato   |   Documento: 155475215

Processo nº 6065.2024/0000736-3.

Contrato nº 38/SMPED/2025.

Termo de Aditamento nº 01

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ Nº 08.082.743/0001-60.

Contratada: Econtherm Climatização Ltda-ME - CNPJ nº 09.058.180/0001-37.

Objeto do Contrato: Prestação de Serviços de manutenção preventiva, corretiva e higienização no sistema de Ar Condicionado da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED (32º andar) e no Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD (4ºandar).

Objeto do Aditamento: Prorrogação da vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses.

Vigência após Aditamento: 28/04/2025 a 28/04/2027.

Data de Assinatura: 23/04/2026.

Fundamento Legal: Artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 106 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Valor Total da prorrogação: R$ 78.651,00 (setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e um reais).

Notas de Empenho nº: 43.250/2026; 43.292/2026; 46.716/2026 e 46.726/2026.

Desembolso estimando no exercício: R$ 34.136,52 (trinta e quatro mil cento e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos), para a SMPED e R$ 18.734,43 (dezoito mil, setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e três centavos) para o CMPD.

Dotação orçamentária: 36.10.14.122.4001.2100.33903900.00.1500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 155478368

Processo nº 6065.2026/0000190-3.

Contrato nº 19/SMPED/2026.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ Nº 08.082.743/0001-60.

Data de Assinatura: 28/04/2026

Contratada: DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos LTDA - CNPJ Nº 64.106.552/0001-61.

Vigência: 28/04/2026 a 28/04/2027.

Objeto: Aquisição de café torrado e moído de qualidade mínima superior.

Modalidade de Contratação: Pregão/ATA de RP n° 09/SEGES-COBES/2024

Pregão Eletrônico: 90012/2024-COBES.

Fundamento Legal: Artigo 83 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Valor Total: R$ 20.448,75 (vinte mil quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos).

Nota de Empenho nº: 47582/2026.

Dotação orçamentária: 36.10.14.122.4001.2100.33903000.00.1500.9001.1.

Extrato   |   Documento: 155484032

Processo nº 6065.2025/0000921-0.

Contrato nº 13/SMPED/2026.

Termo de Aditamento nº 01

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ Nº 08.082.743/0001-60.

Contratada: Azul Transporte e Turismo Ltda - CNPJ nº 10.764.533/0001-01.

Objeto do Contrato: Acionamento da Ata de Registro de Preços - ARP nº 01/SMPED/2025, para prestação de serviços de 100 (cem) diárias do item 01 - MINIVAN ACESSÍVEL e 80 (oitenta) diárias do item 02 - VAN ACESSÍVEL, para atender a diferentes eventos e ações promovidos pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) da Prefeitura do Município de São Paulo.

Objeto do Aditamento: Acréscimo de 25 (vinte e cinco) diárias do item 01 - MINIVAN ACESSÍVEL e 20 (vinte) diárias do item 02 - VAN ACESSÍVEL, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade originalmente contratada.

Data de Assinatura: 28/04/2026.

Fundamento Legal: Artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Valor Total do aditamento: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

Nota de Empenho nº: 47454/2026.

Dotação orçamentária: 36.10.08.242.4022.7110.33903900.00.1500.9001.1.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Assessoria Jurídica

Despacho Autorização   |   Documento: 155367122

I. No exercício das atribuições a mim conferidas de acordo com a Lei nº 15.764/2013 e à vista dos elementos contidos no processo administrativo nº 6067.2026/0007324-7, em especial a instrução realizada pela CGM/APRI e as manifestações e pedido do Município de Redenção/PA (153212846 e 154969740), e a manifestação da Assessoria Jurídica (155366043), com fundamento no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo de Cooperação Técnica entre o Município de São Paulo por meio da Controladoria Geral do Município - CGM-SP e o Município de Redenção/PA, visando à mútua cooperação entre os partícipes para o compartilhamento e intercâmbio de informações e conhecimentos técnicos, com a finalidade específica de viabilizar a utilização, pelo MUNICÍPIO DE REDENÇÃO/PA, do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Município de São Paulo - SISPATRI, de autoria da PRODAM - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação de São Paulo, sem ônus financeiro para os partícipes, pelo período inicial de 60 (sessenta) meses a partir da assinatura.

II. Publique-se.

III. Após, à CGM/APRI para formalização do instrumento em consonância com a minuta acostada nos autos (153215331).

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e Abastecimento

Portaria   |   Documento: 155379274

PORTARIA Nº 05/SMDHC/SESANA/2026

"Dispõe sobre a regularização cadastral dos permissionários de feiras livres, mercados, sacolões municipais e centrais de abastecimento do Município de São Paulo".

VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA, SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DE ABASTECIMENTO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal n.º 62.361/2023 com fulcro ao artigo 44-A e artigo 44-B e da Portaria n.° 016/SMDHC/2026.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 48.172, de 6 de março de 2007, e no Decreto Municipal nº 61.775, de 2 de setembro de 2022, que regulamentam o funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 63.228, de 7 de maio de 2024, que regulamenta o funcionamento dos mercados, sacolões e centrais de abastecimento;

CONSIDERANDO a obrigação do feirante de comunicar imediatamente ao Departamento de Abastecimento - ABAST qualquer alteração em seus dados cadastrais, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do inciso II do art. 24 do Decreto Municipal nº 48.172/2007;

CONSIDERANDO a obrigação das permissionárias de manterem atualizados, no sistema "TÔ LEGAL", todos os dados constantes de seu cadastro, conforme o § 4º do art. 8º do Decreto Municipal nº 63.228/2024;

CONSIDERANDO a expressiva quantidade de permissionários de feiras livres, mercados, sacolões municipais e centrais de abastecimento com situação cadastral desatualizada junto ao Departamento de Abastecimento - ABAST;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído o procedimento de regularização cadastral dos permissionários de Feiras livres, Mercados, Sacolões Municipais e Centrais de Abastecimento do Município de São Paulo.

Art. 2º Os permissionários que tenham alterado o respectivo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e não tenham atualizado os dados cadastrais junto ao Departamento de Abastecimento - ABAST terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria, para a regularização, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas na legislação vigente.

§ 1º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias, mediante apresentação de justificativa junto às divisões competentes, não podendo este prazo ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias no total.

§ 2º Na hipótese de transferência ou sucessão, o interessado deverá, dentro do mesmo prazo, efetuar o requerimento pertinente, atendendo a todos os requisitos legais.

Art. 3º Para fins de regularização, os permissionários deverão apresentar ao Departamento de Abastecimento - ABAST os seguintes documentos:

I - Comprovante de inscrição no CNPJ/MF, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias;

II - Cópia do Termo de Permissão de Uso (TPU) ou da Matrícula;

III - Cópia do Contrato Social ou do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);

IV - Cópia do RG e CPF dos sócios;

V - Cópia do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do Município de São Paulo, referente ao CNPJ atual;

VI - Certidão negativa de tributos do Município de São Paulo referente ao CNPJ atual;

VII - Certidão negativa de tributos do Município de São Paulo relativa ao CNPJ anterior ou comprovante de parcelamento do débito, se houver.

§ 1º Caso a inscrição no CNPJ/MF se encontre com o status de INAPTA, SUSPENSA ou BAIXADA, o permissionário deverá regularizar sua situação junto ao órgão competente, no prazo estipulado no art. 2º desta Portaria.

§ 2º Na impossibilidade de atendimento ao §1º, o interessado que possua número de inscrição diferente, mas com a mesma titularidade da matrícula original, deverá apresentar justificativa acompanhada de certidão de inteiro teor da JUCESP e demais documentos que comprovem a continuidade da atividade empresarial.

Art. 4º No prazo de 30 (trinta) dias após o protocolo da documentação, ao Departamento de Abastecimento - ABAST, por meio da Divisão de Feiras Livres, no caso de feiras livres, ou da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, no caso de mercados, sacolões municipais e centrais de abastecimento, procederá à análise da documentação apresentada. Caso a documentação se mostre apta e suficiente à regularização cadastral, haverá a retificação do respectivo cadastro. Caso contrário, o pedido será indeferido, com a devida publicação do resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 5º O não cumprimento do disposto no art. 2º ou o indeferimento do pedido de regularização implicará a aplicação das sanções administrativas previstas na legislação vigente.

Parágrafo único. As matrículas não regularizadas poderão, a critério do Departamento de Abastecimento - ABAST, ser objeto de novo processo licitatório para outorga de permissão de uso.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Abastecimento

Portaria   |   Documento: 154834468

PORTARIA nº 04/SMDHC/SESANA/ABAST/2026.

Processo Administrativo n.º 6074.2026/0002351-5.

““Dispõe sobre a autorização para uso de área a título precário e oneroso, por até 90 (noventa) dias, de áreas, nos Mercados Municipais de Pinheiros, Guaianases, e Teotônio Vilela; Sacolões Freguesia do Ó e City Jaraguá e Centrais de Abastecimento Leste e Pátio do Pari."

O Secretário Executivo de Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo art. 12, § 2º, do Decreto Municipal nº 63.228/24.

CONSIDERANDO as disposições contidas no §5º do art. 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulgada em 04 de abril de 1990 c/c com §2º, art. 12, do Decreto Municipal nº 63.228/24.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a empresa TAMPEC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E LOGISTICA LTDA., CNPJ nº 28.069.252/0001-96, a ocupar áreas Mercado Municipal de Pinheiros, com 18,00 m², Central de Abastecimento Leste, com 16,00 m² e container móvel (VUC) com 19,36 m², em sistema de rodízio entre as Unidades Mercado Municipal de Guaianases, Mercado Municipal Teotônio Vilela, Sacolão Freguesia do Ó, Sacolão City Jaraguá e Central de Abastecimento Pátio do Pari, somando um total de 53,36 m, no ramo de atividade de serviços diversos, por 90 (noventa) dias, mediante o cumprimento das obrigações estabelecidas nos demais artigos da presente Portaria.

Art. 2º ESTABELECER que a guia de recolhimento na importância de R$ 3.249,84 (três mil duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), conforme Decreto Municipal nº 63.990/24 - item 19.1.3.1.1. relativo à totalidade do Preço Público devido em função da utilização da referida área, Preço de Ocupação de Área - P.O.A.

Art. 3º ESTABELECER, também, que, em função da presente autorização, a interessada se obriga ao pagamento das despesas decorrentes de seu consumo de água, esgoto, energia elétrica, segurança, limpeza, higienização, programas integrados de controle de pragas, manutenção e conservação, portaria, vigilância, instalação e operação de sistema de sonorização e telefonia, de serviços informatizados, bem como, responder por eventuais danos causados ao patrimônio público e/ou a terceiros, em razão das atividades exercidas, durante o período de ocupação da área, nos termos do art.34 e seus parágrafos, do decreto 63.228/24.

Art. 4º DETERMINAR que, ao término do prazo de vigência da presente autorização, a interessada prova à imediata desocupação e entrega da área, livre e desembaraçada de pessoas e coisas, sob pena de revogação imediata que será executada pela Administração, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.

Art. 5º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Art. 6º Publique-se.

1.PROCEDIMENTOS POSTERIORES:

1.1 11.1. Encaminhar cópia da portaria ao permissionário;

1.2 1.2. Fazer anotações para que ao final de 90 dias seja cumprido o art. 4º.

Divisão de Feiras Livres

Despacho deferido   |   Documento: 155494174

A vista do contido no 6074.2026/0002953-0 - 59.427.019 JOSE DIEGO SANTOS DA PAIXAO - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 155399772

Do Processo: 6073.2026/0000122-2

Interessado: João Lucas Melonio Braga, RF.: 921.479-8

Assunto: Afastamento para empreender missão nacional. Justificativa.

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

                                                                                                                                                 

I - Considerando as informações contidas no processo SEI 6073.2026/0000122-2 (docs. 154114050, 154399475, 155332693 e 155333683) que comprovam a efetiva participação no evento, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento do servidor João Lucas Melonio Braga, RF 921.479-8, ocupante do cargo de Assessor da Coordenação de Assuntos Internacionais Multilaterais e Redes de Cidades desta Pasta, no dia 31 de março de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens inerentes ao cargo, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para acompanhar a Secretária de Relações Internacionais, que irá representar a Cidade de São Paulo na Cúpula da Parceria para Cidades Saudáveis, da organização Vital Strategies, em parceria com a Bloomberg Philanthropies, no Rio de Janeiro (RJ), na conformidade do despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de 31 de março de 2026 (doc. 153817662).

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMRI/Afastamentos para adoção das providências subsequentes.


Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 155498043

PORTARIA SMUL.GAB nº 36 de 28 de abril de 2026

Altera a Portaria nº 16/2024/SMUL/GAB, para modificar a composição do Grupo Gestor Intersecretarial visando à elaboração do Mapa de Ruído Urbano regulamentado pelo Decreto Municipal nº 58.737/2019.

A Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, §1º, do Decreto nº 58.737/2019;

RESOLVE:

Art. 1º Fica incluída na composição do Grupo Gestor Intersecretarial visando à elaboração do Mapa de Ruído Urbano regulamentado pelo Decreto Municipal nº 58.737, de 2 de maio de 2019, a representação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL/PLANURB.

Art. 2º O artigo 1º da Portaria nº 16/2024/SMUL/GAB passa a vigorar com a seguinte redação:

1. Pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL/DEUSO:

Suplente: Filipe Carrara Rodrigues - RF 877.318-1

2. Pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL/GEOINFO:

Suplente: Fabio da Costa Bonfim - RF 854.377.1/1

3. Pela Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB:

Titular: Leandro Romano da Silva - RF 939.060-0

Suplente: Adriana Aparecida Pereira de Andrade - RF 939.922-4

5. Pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT:

Titular: Carla Lois Lopes de Almeida - RF 881.489-9

Suplente: Livya de Carvalho Augusto - RF 938.363-8

7. Pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL/PLANURB:

Titular: Giovanna Estevam Saquietti - RF 892.528-3

Suplente: Luciana Chakarian Kuada - RF 805.890-3

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº 16/2024/SMUL/GAB.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos

Ata   |   Documento: 155483884

ATA DA 1ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

Talita Veiga Cavallari Fonseca, Coordenadora da Comissão Eleitoral para a Eleição dos representantes de entidades da sociedade civil do Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (AIU-VL), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação da ATA, contendo os assuntos discutidos no Plenário da Comissão Eleitoral relativos às matérias constantes da Pauta da 1ª Reunião da Comissão Eleitoral realizada em 27 de abril de 2026, às 10h04, pelo aplicativo “Microsoft Teams”.

PAUTA DA REUNIÃO - 1. Comunicações Gerais; 2. Definição do Edital referente aos procedimentos de eleição dos representantes da Sociedade Civil que comporão o Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos.

01) A Coordenadora da Comissão Eleitoral e Representante Titular 1 da SMUL, Talita Veiga Cavallari Fonseca, iniciou a 1ª Reunião da Comissão Eleitoral, na presença dos representantes do Poder Público: Talita Veiga Cavallari Fonseca (SMUL Titular 1), Sueli Guerreiro Morales (SMUL Titular 2), e dos representantes da Sociedade Civil, Jupira Cauhy (Titular 1) e Renata de Souza Neves Salinas (Titular 2).

02) No primeiro item da pauta, foi dada a ciência da Portaria SMUL.ATECC.CG-AIU-VL/001/2026 (D.O.C. 22/04/2026), que constituiu a Comissão Eleitoral responsável pelo processo de eleição dos representantes da sociedade civil do Conselho Gestor da AIU-VL, seguida pela apresentação da composição e competências do Conselho Gestor da AIU-VL, conforme a Lei nº 17.968/2023, assim como as competências da Comissão Eleitoral, conforme o Decreto nº 62.762/2023.

03) No segundo item da pauta, a Coordenadora apresentou a proposta de minuta do edital, cronograma e anexos referente aos procedimentos da eleição, com debates e sugestões de ajustes do texto pelos representantes presentes da Comissão Eleitoral.

04) A representante da Sociedade Civil Jupira Cauhy sugeriu a retirada do inciso VII do Art. 4º da minuta do edital, tendo em vista que não está previsto no Decreto nº 62.762/2023 nem na Lei n° 17.968/2023 a questão da recondução do mandato, e assim não é atribuição da Comissão Eleitoral regrar sobre tal; proposta colocada em deliberação e indeferida por maioria de votos, a saber: Favorável a proposta: Jupira Cauhy (Titular 1) representando a Sociedade Civil; Contrários à proposta: Talita Veiga Cavallari Fonseca (SMUL Titular 1), Sueli Guerreiro Morales (SMUL Titular 2) representando o Poder Público, e Renata de Souza Neves Salinas (Titular 2), representando a Sociedade Civil.

05) A representante do Poder Público Sueli Guerreiro Morales propôs a retirada da inscrição dos candidatos via entrega física/papel, considerando que as eleições recentes estão dispondo de processos de inscrição totalmente virtuais; a proposta foi deliberada e indeferida por maioria de votos, a saber: Favorável a proposta: Sueli Guerreiro Morales (SMUL Titular 2) representando o Poder Público; Contrários à proposta: Talita Veiga Cavallari Fonseca (SMUL Titular 1) representando o Poder Público, e Jupira Cauhy (Titular 1) e Renata de Souza Neves Salinas (Titular 2), representando a Sociedade Civil.

06) Assim, os presentes entraram em consenso quanto ao conteúdo final do Edital, cronograma e anexos, para a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

07) A Coordenadora encerrou a 1ª Reunião da Comissão Eleitoral às 12h29, agradecendo a presença de todos.

Edital   |   Documento: 155488324

EDITAL Nº 001/2026/AIU-VL SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE INTERVENÇÃO URBANA VILA LEOPOLDINA-VILLA LOBOS

Elisabete França, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso de suas atribuições legais e em conjunto com a Comissão Eleitoral, nos termos do § 2º do Art. 2º do Decreto nº 62.762/2023, torna pública a abertura de inscrições de candidatos(as) às vagas de representantes da sociedade civil que comporão o Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (AIU-VL), e faz saber que:

Art. 1º. O processo eleitoral dos representantes de entidades da sociedade civil do Conselho Gestor da AIU Vila Leopoldina-Villa Lobos, conforme as alíneas “c”, “d” e “e” do inciso II do Art. 1º e Parágrafo único do Art. 7º do Decreto nº 62.762/2023, será regrado por este Edital, e considera os princípios e regras da Lei nº 15.946/2013 e do Decreto nº 56.021/2015 e ocorrerá no dia 05 de julho de 2026, DOMINGO, das 9h00 às 12h00 na EMEF Ministro Aníbal Freire, situada na Rua Silva Airosa, 100 - Vila Ribeiro de Barros, São Paulo/SP.

DAS INSCRIÇÕES DE ENTIDADES E CANDIDATURAS

Art. 2º. Os interessados em concorrer às vagas de representantes da sociedade civil indicadas nas alíneas “c”, “d” e “e” do inciso II do artigo 1º, e do parágrafo único do Art. 7º do Decreto nº 62.762/2023, deverão inscrever-se no prazo de 07 de maio de 2026 à 21 de maio de 2026, mediante o envio dos documentos relacionados neste Edital.

Art. 3º. As candidaturas serão constituídas por membros titular e suplente, distribuídas da seguinte forma:

I. 01 (uma) vaga de organização não governamental com atuação na região do Projeto de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (PIU-VL);

II. 01 (uma) vaga de associação de bairro com atuação na região do Projeto de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (PIU-VL);

III. 01 (uma) vaga de entidades acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais com atuação na região do Projeto de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (PIU-VL);

IV. 01 (uma) vaga de representante do setor empresarial, que representa empresas que produzem bens ou prestam serviços relacionados ao desenvolvimento urbano, nas áreas de habitação, produção imobiliária, saneamento, mobilidade, meio ambiente e/ou planejamento urbano e obras públicas, com atuação na região do Projeto de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (PIU-VL).

§1º A inscrição das entidades será acompanhada da indicação de 02 (duas/dois) candidatas/os, sendo 01 (uma/um) titular e 01 (uma/um) suplente, pessoas físicas, devendo no mínimo ser 01 (uma/um) do gênero feminino ou que se autodeclare como tal.

§2º. Caso finalizado o Leilão do Estoque de Potencial Construtivo Adicional, deverá ser realizada nova eleição por assembleia organizada pela SMUL, no período de até 3 (três) meses após a concretização do referido leilão, para o preenchimento de 01 (uma) vaga dos adquirentes de Potencial Construtivo Adicional da AIU-VL, conforme alínea “f” do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 62.762/2023.

Art. 4º. Estão aptos a serem inscritos como candidatos(as) aqueles(as) que preencham os seguintes requisitos:

I. Ser maior de 18 (dezoito) anos;

II. Não ser membro da Comissão Eleitoral;

III. Não ser ocupante de cargo efetivo ou em comissão no Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, da Administração Pública direta ou indireta dos poderes executivo, legislativo e judiciário, ou ainda detentor de mandato eletivo;

IV. Não ser candidato(a) a outra vaga no mesmo Grupo de Gestão;

V. Não sofrer as vedações constantes do artigo 1º do Decreto municipal nº 53.177/2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão;

VI. Possuir título de eleitor em situação regular, com domicílio eleitoral na cidade de São Paulo;

VII. Não estar exercendo ou ter concluído o segundo mandato consecutivo em 2026 no Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (AIU-VL), independente de segmento.

Art. 5º. Estão aptos a serem inscritos para as vagas somente candidatos(as) integrantes ou participantes das entidades, constituídas nos termos previstos no presente Edital.

Art. 6º. As entidades farão a inscrição da pessoa jurídica que lhes corresponda no período de 07 de maio de 2026 à 21 de maio de 2026, indicando os nomes das pessoas físicas que as representarão como candidatos(as), através do site smuleleicoes.prefeitura.sp.gov.br/aiuvl, via preenchimento dos elementos obrigatórios e toda documentação necessária digitalizada, ou por meio da entrega de seu equivalente físico, via envelope lacrado na Rua São Bento, 405 - 18º andar, sala 182, a/c da Comissão Eleitoral da AIU-VL, das 9h00 às 17h00.

§1º. Documentos da entidade:

I. Requerimento indicando os(as) candidatos(as) a titular e suplente, firmado por representante legal da entidade, cujo modelo consta do Anexo I deste Edital;

II. Declaração de atuação, conforme modelo que consta do Anexo II, por pelo menos os últimos 2 (dois) anos, contados retroativamente a partir da publicação deste Edital, na região abrangida pelo perímetro e/ou pelo perímetro expandido da AIU-VL, de acordo com inciso II do § 1º do Art. 2º da Lei n° 17.968/2023 para os segmentos dos incisos I, II, III e IV do Art. 3º deste Edital;

III. Estatuto Social, devidamente registrado, comprovando ao menos 02 (dois) anos de existência, contados retroativamente a partir da publicação deste Edital;

IV. Ata da última eleição dos(as) representantes legais com mandato em vigor, devidamente registrada;

V. Certidão de regularidade do CNPJ atualizada, emitida com no mínimo 15 (quinze) dias a partir da publicação deste Edital, comprovando sede no Município de São Paulo, que pode ser obtida no site: www.receita.fazenda.gov.br;

VI. Declaração de idoneidade perante o município de São Paulo, conforme modelo que consta no Anexo V.

§2º. Documentos dos candidatos (as) e representante legal da entidade:

I. Cópia simples de documento de identificação pessoal de cada candidato(a) e do representante legal da entidade;

II. Comprovante de inscrição no CPF, que pode ser obtida através do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br, de cada candidato(a) e do representante legal da entidade;

III. 01 (uma) fotografia facial recente de cada candidato(a), com fundo branco e sem acessórios, como óculos de sol, bonés, chapéus, gorros etc., exceto por motivos religiosos;

IV. Título de eleitor, com situação regular e domicílio eleitoral na cidade de São Paulo/SP, obrigatoriamente, de cada candidato(a) e do representante legal da entidade;

V. Comprovante ou declaração de residência no município de São Paulo, de cada candidato(a) e do representante legal da entidade;

VI. Declaração de cada candidato(a) de que não é ocupante de cargo efetivo ou em comissão no Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, da Administração Pública direta ou indireta dos poderes executivo, legislativo e judiciário, ou ainda detentor de mandato eletivo, cujo modelo consta do Anexo III deste Edital;

VII. Declaração de cada candidato(a) de que não sofre as vedações constantes do artigo 1º do Decreto municipal nº 53.177/2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão, cujo modelo consta do Anexo III deste Edital;

§3º. No caso de inscrição pela internet, o tamanho dos arquivos anexos deverá respeitar o limite de 250MB e, caso os arquivos excedam esse limite, deverá(ão) ser realizada(s) inscrição(ões) complementar(es) com o material restante conforme instrução do portal.

Art. 7º. Realizada a inscrição, será fornecido comprovante sem referência ao conteúdo, com a data de protocolo.

Parágrafo único. Cada cadastro efetuado, juntamente à documentação, será anexado em processo restrito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, criado exclusivamente para este fim.

Art. 8º. Ao se inscreverem para o Conselho Gestor, os(as) representantes legais das entidades e seus(suas) respectivos(as) candidatos(as) serão responsáveis pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, e declaram conhecer o Decreto nº 62.762/2023 e todos os itens deste Edital, assim como concordam em autorizar e ceder, a título gratuito e sem fins lucrativos, o uso de sua imagem para eventuais fins informativos relacionados às Eleições do Conselho Gestor da AIU-VL.

DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º. As decisões da Comissão Eleitoral serão publicadas no Diário Oficial da Cidade e no site oficial da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

Art. 10º. Findo o período de inscrições, a Comissão Eleitoral analisará se os(as) candidatos(as) e as entidades atendem aos requisitos formais definidos neste Edital, e decidirá quais candidaturas estão aptas a disputar a eleição, e justificando eventuais indeferimentos.

§1º. Não serão deferidas candidaturas com documentação incompleta.

§2º. Caso haja necessidade de complementação, esta deverá ocorrer no prazo de 3 (três) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para a entrega dos respectivos documentos.

§3º. Caso haja algum impedimento em relação aos candidatos(as), titular ou seu respectivo suplente, a inscrição de ambos será indeferida, podendo ser feita a substituição do candidato impedido, com a juntada da respectiva documentação, no prazo do recurso.

§4º. Caberá ainda o mesmo prazo de recurso do § 2º para a candidatura do § 3º deste artigo.

§5º. A lista das inscrições deferidas e indeferidas será publicada em Diário Oficial da Cidade e no site oficial da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, sendo que os indeferimentos deverão estar justificados.

§6º. Em nenhuma hipótese, durante o processo eleitoral, será permitida a substituição de entidades anteriormente inscritas.

Art. 11º. A Comissão Eleitoral analisará os recursos apresentados, procedendo à homologação das candidaturas, e apresentando as justificativas nos casos indeferidos.

Art. 12º. Após o prazo recursal, caso haja segmentos que não tenham candidaturas homologadas, será reaberto o prazo de inscrições por mais 15 (quinze) dias, não prorrogáveis, apenas para estes segmentos, conforme o cronograma previsto no Anexo VIII.

Parágrafo único. Encerrado o prazo suplementar, a Comissão Eleitoral analisará as novas candidaturas, nos termos do Art. 11º e 12º deste Edital.

Art. 13º. A Comissão Eleitoral publicará a lista definitiva dos(as) candidatos(as) e entidades habilitados(as) a concorrer às eleições, e indicará o número de cada um deles para votação, composto por até quatro dígitos.

Art. 14º. Caso o número de candidatos(as) a cada uma das representações descritas no caput do Art. 2º seja igual ou inferior ao total das respectivas vagas, não haverá necessidade de submeter as inscrições homologadas ao processo eleitoral.

DAS INSCRIÇÕES DOS ELEITORES

Art. 15º. Será considerada/o eleitora/eleitor a/o representante legal de entidade que atenda os requisitos deste Edital e se credencie como tal a partir do dia 15 de junho de 2026 até às 23h59 do dia 24 de junho de 2026 através do site smuleleicoes.prefeitura.sp.gov.br/aiuvl, anexando os documentos elencados neste artigo.

§1º Documentos da entidade:

I. Requerimento indicando o representante legal da entidade e em qual segmento constante no Art. 3º deste Edital deseja votar, cujo modelo consta do Anexo VI deste Edital;

II. Declaração de atuação, conforme modelo que consta do Anexo II, por pelo menos os últimos 2 (dois) anos, contados retroativamente a partir da publicação deste Edital, na região abrangida pelo perímetro e/ou pelo perímetro expandido da AIU-VL, de acordo com o inciso II do § 1º do Art. 2º da Lei n° 17.968/2023, para os segmentos dos incisos I, II, III e IV do Art. 3º deste Edital;

III. Estatuto Social, devidamente registrado, comprovando ao menos 02 (dois) anos de existência, contados retroativamente a partir da publicação deste Edital;

IV. Ata da última eleição dos(as) representantes legais com mandato em vigor, devidamente registrada;

V. Certidão de regularidade do CNPJ atualizada, emitida com no mínimo 15 (quinze) dias a partir da publicação deste Edital, comprovando sede no Município de São Paulo, que pode ser obtida no site: www.receita.fazenda.gov.br;

VI. Declaração de idoneidade perante o município de São Paulo, conforme modelo que consta no Anexo V.

§2º Documentos da/o representante legal da entidade:

I. Cópia simples de documento de identificação pessoal do representante legal da entidade;

II. Comprovante de inscrição no CPF, que pode ser obtida através do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br do representante legal da entidade;

III. Título de eleitor, com situação regular e domicílio eleitoral na cidade de São Paulo/SP, obrigatoriamente, do representante legal da entidade;

IV. Comprovante ou declaração de residência no município de São Paulo, do representante legal da entidade;

§3º. Será garantido o direito de voto automaticamente ao representante legal de entidade cuja candidatura tenha sido homologada.

§4º. Finalizada a análise dos pedidos de inscrição de eleitores (as), a Comissão Eleitoral analisará se atendem aos requisitos formais definidos neste Edital, e decidirá quais eleitores(as) estão aptos a votarem, justificando eventuais indeferimentos.

§5º. Os(as) interessados(as) da mesma categoria poderão, entre a publicização dos eleitores, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, impugnar inscrição deferida ou recorrer de inscrição indeferida, cabendo à Comissão Eleitoral a análise do pedido, nos mesmos prazos previstos neste Edital.

§6º. Caso haja a reabertura do prazo de inscrições conforme o Art. 12º deste Edital, o credenciamento do representante legal da entidade se prorrogará conforme o cronograma previsto no Anexo VIII.

DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO, APURAÇÃO E PUBLICIZAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 16º. A assembleia de eleição dos representantes da sociedade civil, conforme o Art. 1º deste Edital, será realizada no dia 05 de julho de 2026, das 09h00 às 12h00, na EMEF Ministro Aníbal Freire, situada na Rua Silva Airosa, 100 - Vila Ribeiro de Barros, São Paulo/SP, e será coordenada por representante da SMUL da Comissão Eleitoral.

§1º. Caso haja a reabertura do prazo de inscrições conforme o Art. 12º deste Edital, a eleição ocorrerá no dia 09 de agosto de 2026, mantendo as demais disposições do caput deste artigo.

§2º. É vedada a propaganda eleitoral no local da votação.

Art. 17º. Os(as) eleitores(as) votarão mediante a apresentação de documento oficial de identificação original com foto.

Art. 18º. O voto ocorrerá por intermédio de cédula em papel, a ser depositada em urna lacrada, garantido o sigilo do voto.

Art. 19º. Cada eleitor terá o direito a 01 (um) voto, que deverá ser exclusivamente em candidatura de seu segmento, conforme Art. 3º deste Edital.

Art. 20º. Finalizada a votação, a Comissão Eleitoral procederá à abertura das urnas no local da assembleia de eleição e à contagem pública de votos.

Art. 21º. Finalizada a assembleia de eleição, a Comissão Eleitoral se reunirá e lavrará a ata correspondente, a qual deve ser firmada por todos seus membros presentes, e recolherá toda documentação relacionada aos trabalhos, mantendo-a na SMUL para consulta em eventuais impugnações.

Art. 22º. Em até 2 (dois) dias úteis subsequentes à assembleia de eleição, a Comissão Eleitoral lavrará Ata da Apuração e publicará os resultados no Diário Oficial da Cidade.

Art. 23º. Não atingido o previsto no Decreto nº 56.021/2015, as entidades eleitas serão convocadas para reordenarem seus titulares e suplentes.

§1º. Não havendo manifestação das entidades eleitas ou não havendo consenso quanto ao reordenamento, caberá à Comissão Eleitoral realizar o reordenamento.

§2º. Em qualquer hipótese de empate, adotar-se-á como critério de desempate a antiguidade de registro das entidades.

Art. 24º. A Comissão Eleitoral, por maioria dos votos, deliberará acerca de casos omissos.

DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

Art. 25º. Qualquer cidadão terá o prazo para apresentação de impugnações de 3 (três) dias úteis em todas as etapas do processo eleitoral.

Art. 26º. Os(as) interessados(as) poderão apresentar recurso administrativo em face das decisões da Comissão Eleitoral no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, apresentando o Anexo IV.

Art. 27º Serão permitidas substituições de candidatos exclusivamente durante o prazo de inscrição, definido pelo Art. 2º deste Edital, bem como no período previsto do recurso nos termos do §3º do Art. 11º, não sendo permitida a alteração de entidade.

Art. 28º. Qualquer recurso deverá ser realizado através do site smuleleicoes.prefeitura.sp.gov.br/aiuvl, mediante preenchimento e envio do Anexo IV.

Art. 29º. Qualquer impugnação deverá ser encaminhada para a Comissão Eleitoral da AIU-VL, para o e-mail aiuvl@prefeitura.sp.gov.br.

§1º. Recebido o e-mail pela Secretaria Executiva, será fornecido comprovante de entrega da impugnação, sem referência ao conteúdo, sendo considerada a data do envio do e-mail para protocolo.

§2º. Cada e-mail com documentação anexa será encartado em processo restrito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Art. 30º. O prazo para análise de recursos e impugnações será de 3 (três) dias úteis em todas as etapas do processo eleitoral.

Art. 31º. A Comissão Eleitoral se reunirá para análise dos recursos publicando o resultado no Diário Oficial da Cidade em até 3 (três) dias úteis.


ANEXOS AO EDITAL

ANEXO I (155488498) REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

ANEXO II (155488602) DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO NA REGIÃO ABRANGIDA PELO PERÍMETRO E/OU PELO PERÍMETRO EXPANDIDO DA AIU-VL, de acordo com o inciso II do § 1º do Art. 2º da Lei n° 17.968/2023

ANEXO III (155488741) DECLARAÇÃO DO CANDIDATO (A)

ANEXO IV (155488855) DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO

ANEXO V (155488952) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DA ENTIDADE

ANEXO VI (155489030) REQUERIMENTO INDICANDO O REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE COMO ELEITOR

ANEXO VII (155489147) CRONOGRAMA

ANEXO VIII (155489267) CRONOGRAMA COM PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Comunique-se   |   Documento: 155331105

1010.2026/0000027-0 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: OLGA TERUKO OZIMA KOGA, PATURI LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA., GABRIEL FURTADO RIBEIRO, ESTUDIO TROPICO ARQUITETURA S/S, MAURO RODRIGUES PINTO

COMUNIQUE-SE: EM VISTA DA SOLICITAÇÃO DO INTERESSADO EM DOC. SEI Nº 155264573, CONCEDO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE (DOC. SEI Nº 153571663), NOS TERMOS DO DISPOSTO NO §2ª DO ART. 11 DO DECRETO Nº 58.955/19, ALTERADO PELO DECRETO Nº 59.455/20.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 155503470

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/073/2026

Processo: 6068.2026/0002442-0

Interessado: JOKERMAN NON-TRADITIONAL MEDIA LTDA

Local: PRAÇA DA REPÚBLICA

Assunto: EVENTO "MEDTRUCK BMG"

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana, visíveis a partir de logradouro público no território do Município de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº155295578;

DETERMINO o encerramento do presente, em razão do interessado ter protocolado o processo no dia 31 de março de 2026, não havendo tempo hábil para uma análise criteriosa e assertiva, uma vez que a data pleiteada era no dia 07 de abril de 2026, tendo assim o evento já ocorrido, perdeu-se o objeto da análise.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se

Despacho Documental   |   Documento: 155503594

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/072/2026

Processo: 6068.2026/0003002-0

Interessado: BASE MONTAGENS E SERVIÇOS PROMOCIONAIS LTDA

Local: MERCADO LIVRE ARENA PACAEMBU E NA FAAP

Assunto: SPIW - SÃO PAULO INNOVATION WEEK 2026 FASE 2

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana, visíveis a partir de logradouro público no território do Município de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº155295774;

DETERMINO o encerramento do presente, em razão do interessado ter protocolado o processo no dia 17 de abril de 2026, impossibilitando a análise , uma vez que as datas pleiteadas eram anteriores à data do protocolo, nos dias 13, 14 e 15 de abril de 2026, tendo assim o evento já ocorrido, perdeu-se o objeto da análise.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se

Despacho indeferido   |   Documento: 155503876

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/074/2026

Processo: 6068.2026/0002275-3

Interessado: NU PAGAMENTOS SA

Local: AV. FRANCISCO MATARAZZO, 1705

Assunto: ATIVAÇÃO EM FACHADA COM USO DE PAINEL DE LED - NUBANK ALLIANZ PARQUE

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana, visíveis a partir de logradouro público no território do Município de São Paulo;

Considerando o Decreto nº 47.950/2006, que regulamenta a Lei nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/012/2012, que dispõe sobre altura máxima permitida para a instalação de anúncio indicativo na fachada de imóveis públicos e privados, no território do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMUL.AOC.CPPU/ 002/2018, que dispõe sobre a inserção de painéis eletrônicos em espaços internos das edificações e visíveis de logradouro público, no território do Município de São Paulo;

Considerando o processo anterior do edifício nº 2015-0.061117-0, SEI nº 154983355;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 154983456;

INDEFIRO a comunicação visual e a instalação de dispositivo eletrônico de Painel de LED na fachada do edifício do Nubank Allianz Parque, proposto para ser instalado no estádio da Sociedade Esportiva Palmeiras, localizado na Avenida Francisco Matarazzo, 1705, por não ser permitida a instalação de painéis eletrônicos luminosos em fachadas externas de edificações, sendo admitidos apenas em espaços internos vedados, estando portanto em desacordo com a legislação vigente, em especial o disposto no §1° do artigo 13° da Lei Municipal nº 14.223/2006, o disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº47.950/2006 e com os termos da Resolução SMUL.AOC.CPPU/002/2018.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura da Lapa para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 155440880

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/071/2026

Processo: 6068.2026/0002688-0

Interessado: BRASIL VÔLEI CLUBE

Local: GINÁSIO GERALDO JOSÉ DE ALMEIDA NA RUA MANUEL DA NÓBREGA, N° 1361 - IBIRAPUERA EM SÃO PAULO/SP

Assunto: FINAIS DA SUPERLIGA DE VÔLEI 2025/2026

PROCESSO PARCIALMENTE DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana, visíveis a partir de logradouro público no território do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando os Despachos SMDU.CPPU/197/2014 (Processo 2014-0.214.210-9), SMUL.ATECC.CPPU/077/2025 (124701327), publicado no DOC em 30 de abril de 2025 (124737988), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº155294480;

DEFIRO a instalação dos 04 (quatro) blimps do evento denominado "FINAIS DA SUPERLIGA DE VÔLEI 2025/2026", previsto para ser realizado no Ginásio Geraldo José de Almeida, na Rua Manuel da Nóbrega, nº 1361, nos dias 03 e 10 de maio de 2026, vedada a inserção de nomes, logos, marcas, identificação de patrocinadores, apoiadores, organizadores ou qualquer comunicação visual nominativa nas referidas peças, em acordo com a legislação vigente.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, bem como do atendimento integral às normas aplicáveis à segurança, uso do espaço, montagem, operação e desmontagem das estruturas temporárias.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura da Vila Mariana para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 155441547

1010.2025/0002145-3 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: ANDRE LUIS DESTRO PERES, ROBSON DE BARROS

COMUNIQUE-SE Atender o comunique-se no prazo de 30 dias a partir da publicação deste documento;

1- Atender TO maxima de 0,5 e fazer a reserva de área para doação de calçada tendo em vista se tratar de lote localizado na operação Arco Tamanduatei;

2- Apresentar matricula ataulizada do imovel e documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel;

3- Atender acessibilidade no pavimento superior;

Comunique-se   |   Documento: 155473231

6068.2023/0001890-4 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: DANILO GOMES LACERDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar declarações assinadas pelo profissional habilitado, de conformidade da edificação no que diz respeito aos aspectos interiores da edificação em relação às disposições da COE e legislação correlata e do cumprimento dos itens aplicáveis à edificação de acordo com o que dispõe a legislação municipal, NBR 9050 e legislação correlata.

Apresentar inexigibilidade COMAER;

Apresentar RRT do autor do projeto e responsável técnico;

Apresentar CCM do responsável técnico;

Atender itens comentados nas peças gráficas (projeto 155474191);

Comunique-se   |   Documento: 155482968

6068.2022/0001266-1 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: ELIANE BRIZOTTI

COMUNIQUE-SE:

Apresentar matricula válida, completa e atualizada;

Apresentar declarações assinadas pelo profissional habilitado, de conformidade da edificação no que diz respeito aos aspectos interiores da edificação em relação às disposições da COE e legislação correlata e do cumprimento dos itens aplicáveis à edificação de acordo com o que dispõe a legislação municipal, NBR 9050 e legislação correlata.

Apresentar inexigibilidade ou parecer favorável do COMAER;

Apresentar Certificado de Regularidade da área declarada;

Comunique-se   |   Documento: 155494746

6068.2022/0008156-6 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: CARINE PEREIRA DE SOUZA LIMA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar matricula válida, completa e atualizada;

Apresentar declarações assinadas pelo profissional habilitado, de conformidade da edificação no que diz respeito aos aspectos interiores da edificação em relação às disposições da COE e legislação correlata e do cumprimento dos itens aplicáveis à edificação de acordo com o que dispõe a legislação municipal, NBR 9050 e legislação correlata.

Apresentar inexigibilidade ou parecer favorável do COMAER;

Atender itens comentados na peça gráfica anexa 155494652;

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 155463584

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0128479-2 SQL/INCRA 0015506100034-1 001 LEONEL FARABOTTO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0135083-3 SQL/INCRA 0013421600121-1 001 JOSE GOMES NOGUEIRA E OUTRO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0122752-7 SQL/INCRA 0015511400458-1 001 NOHEO AIZAWA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2003/0197065-0 SQL/INCRA 0013449400079-1 002 IEDA LUCIA SOARES DE SOUZA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6031.2023/0001506-7 SQL/INCRA 0012302900366-1 005 ELIANE ISSA FILIPPINI
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA NOS TERMOS DO ARTIGO 35 ¿ O PEDIDO DEVERÁ SER CONSIDERADO PREJUDICADO QUANDO O PROCESSO EXAURIR A SUA FINALIDADE OU PERDER SEU OBJETO, DA LEI Nº 14.141 DE 2006.

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.DE EDIFICACAO DE USO RESID. VERTICAL SEL/RESID 2

-1010.2025/0001587-9 SQL/INCRA 0005502200353-1 003 HESA 119 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DA NOS TERMOS DA LEI Nº 16.050/14, LEI Nº 17.975/23, LEI Nº 16.402/16, LEI Nº 16.642/17, LEI Nº 18.081/24, LEI Nº 18.177/24, DECRETOS REGULAMENTADORES, DECRETO 63.504/24 E DECRETO 63.884/24.

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIF. DE USO INSTITUCIONAL SEL/SERVIN 2

-6068.2024/0013649-6 SQL/INCRA 0010412000414-1 003 CONCESSIONÁRIA PREVER ADM. CEMITERIAL E SERV. FUNERÁRIOS S.A
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP NOS TERMOS DO ART. 59, III, DA LEI Nº 16.642/17 (NÃO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO).

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000135-4 SQL/INCRA 0001001900138-1 014 SOLIDI-ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000135-4 SQL/INCRA 0001001900138-1 014 SOLIDI-ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIFICACAO DE USO COMERCIAL SEL/COMIN 1

-6068.2024/0002742-5 SQL/INCRA 0007841902123-1 027 JAYME ZOPELLO BERTOCCO JUNIOR
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 INCISO III DA LEI 16.642/17 - NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA TOTALIDADE

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/SEGUR G

-0000.2011/0304031-2 SQL/INCRA 0000108400182-1 002 ITAURAMA S/A AGRO PASTORIL E IMPORTADORA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA
-INDEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, TENDO EM VISTA O ENQUADRAMENTO DA EDIFICAÇÃO NO PARÁGRAFO 3º DO ART. 29 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI Nº 16.642/2017). PUBLIQUE-SE FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO INDEFERIDO. ARQUIVE-SE.

-0000.2015/0251365-6 SQL/INCRA 0000502504031-1 008 MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA
-INDEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE INDEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 59 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES. PUBLIQUE-SE, FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO INDEFERIDO.

-0000.2018/0033460-1 SQL/INCRA 0004128004510-1 001 CONDOMINIO EDIFICIO PEDRO TONELOTTO
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE INDEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 59 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES. PUBLIQUE-SE FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO INDEFERIDO.

-0000.2019/0030911-0 SQL/INCRA 0009311800392-1 009 DIEHL DO BRASIL METALURGICA LTDA
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 56 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES. PUBLIQUE-SE FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO DEFERIDO.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0008076-0 SQL/INCRA 0003703301971-1 021 IGREJA MESSIANICA MUNDIAL DO BRASIL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2004/10175-00, PARA IGREJA MESSIANICA MUNDIAL DO BRASIL, COM NOME FANTASIA IGREJA MESSIANICA MUNDIAL DO BRASIL, LOCALIZADO À R MORGADO DE MATEUS, 77 - VILA MARIANA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 420 PESSOAS E UMA ÁREA DE 7721,84 M².

-6068.2026/0002403-9 SQL/INCRA 0025810800015-1 008 SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO SHOW MUSICAL NA PRAÇA PAU BRASIL NO SESC INTERLAGOS A SER REALIZADO NO(A) AV. MANUEL ALVES SOARES, 1100 (SESC INTERLAGOS), - DATA DO EVENTO: 01, 23 E 24 DE MAIO DE 2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 4000 PESSOAS.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho deferido   |   Documento: 155433164

6068.2026/0003204-0 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho deferido

Interessados: THIAGO PIRETT PEREIRA

DESPACHO: Concedido vista ao processo 6068.2025/0008393-9, a mesma deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do parágrafo 3.º do artigo 37 do Decreto n.º 51.714/10.

Comunique-se   |   Documento: 155347721

6068.2026/0001252-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão sobre imóvel

Interessados: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA CNPJ: 00.461.479/0086-52

COMUNIQUE-SE: A vista da informação de SMUL/CAEPP, considerando que não foram apresentados os documentos solicitados no comunique-se anterior, requerer-se aos interessados do processo Administrativo supra referenciado, contribuinte 032.035.0114-7, esclarecer a posição fática da obra complementar, inclusive apresentando croqui ou planta, e apresentando os índices e atendimento das vagas aprovadas conforme projeto anterior calculados a partir da intervenção feita e comparados ao aprovado e permitido para aquela aprovação de acordo com a Informação de SMUL/SERVIN (152904413).

Fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Para possíveis dúvidas técnicas, contatar através do e-mail cedi@prefeitura.sp.gov.br.

Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial

Comunique-se   |   Documento: 155452683

PROCESSO *6068.2025/0009430-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 155487113

PROCESSO *6068.2024/0009121-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO HELENA MARIA MANARINI SAPIENZA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 155497454

PROCESSO *6068.2022/0009694-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO IMAVEN IMOVEIS LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 155191356

Processo: 6068.2026/0002842-5 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (CNPJ: 49.269.244/0001-63)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0002836-0 nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 155219363

Processo: 6068.2026/0002859-0 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC (CNPJ: 49.269.244/0001-63)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0002857-3, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Intimação   |   Documento: 155450177

São Paulo, 28 de abril de 2026.

INTIMAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS- LEI 16.642/17-CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
PELA PRESENTE, FICA V.SA. INTIMADO A EXECUTAR AS OBRAS E SERVIÇOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME LEI Nº 16.642/17, DE 09 DE MAIO DE 2017. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA INTIMAÇÃO PARA OBRAS E/OU SERVIÇOS NO TÉRMINO DO PRAZO FIXADO, ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17.

2012-0.117.679-0 - INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE; R PIAUI, 181 - VILA BUARQUE; 180 DIAS.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho indeferido   |   Documento: 155360950

6068.2026/0001881-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de empresa

Despacho indeferido

Interessados: UNIVERSAL ELEVADORES COMERCIO E MANUTENCAO LTDA (CNPJ: 44.337.567/0001-23)

DESPACHO: Indefiro a solicitação da inicial, nos termos dos artigos 6º e 13º do Decreto nº 52.340/11, pelo não atendimento ao Comunique-se publicado em 13/03/2026.

Comunique-se   |   Documento: 155477149

6068.2026/0002730-5 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Interessados: ABELEV PECAS E SERVICOS PARA ELEVADORES LTDA (CNPJ: 32.083.584/0001-00)

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar cópia do Auto de Licença de Funcionamento de todas as unidades da empresa conservadora no Município de São Paulo (o Auto de Licença de Funcionamento deverá estar com o mesmo CNAE constante no CNPJ; no caso da ABELEV esse documento poderá ser obtido acessando o link "ACESSO A LICENÇA MUNICIPAL", que está no final do Certificado de Licenciamento Integrado);

2. Apresentar cópia da certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia - CREA, atualizada (a Certidão deverá estar com o mesmo CNAE constante no CNPJ);

3. Reapresentar o contrato de trabalho com o engenheiro, refeito, desta vez assinado por Fabio Brienza Rocha;

4. Apresentar lista atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho, assinada por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal (com o mínimo de dois técnicos plantonistas nos termos do art. 10 da Lei nº 10.348/87); indicar os dias e horários de plantão;

5. Apresentar cópia da planta geral das instalações da empresa e do layout da oficina;

6. Apresentar cópia do CRLV do veículo Montana EZM 4618;

7. Apresentar lista das linhas de telefones fixos instalados em nome da empresa e/ou os detalhes do funcionamento do sistema de comunicação usado no caso da instalação de centrais com troncos e ramais ou de outro tipo de tecnologia equivalente;

8. Apresentar cópias de contas recentes da linhas de telefone fixo (as contas deverão estar em nome da empresa e instaladas no local da mesma);

9. Reapresentar a apólice de seguros com o endereço atualizado da empresa.

Comunique-se   |   Documento: 155494813

6068.2026/0001379-7 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Interessados: RESTAURANTE YASHIRO LTDA (CNPJ: 47.897.053/0001-10)

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar declaração assinada pelo proprietário esclarecendo se o imóvel está desocupado ou em reforma. Caso o local esteja em atividade, providenciar o isolamento do equipamento, bem como da fiação do mesmo, a fim de evitar acidentes. Anexar relatório fotográfico comprobatório.

Comunique-se   |   Documento: 155496861

6068.2026/0002797-6 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: CONVERT CONSERVADORA DE ELEVADORES LTDA (CNPJ: 51.709.442/0001-42)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. cópia do Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM, atualizado, com o código de serviço compatível com a atividade;

2. cópia da Inscrição Estadual, atualizada;

3. cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, atualizado, com o Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE compatível com o ramo da atividade de instalação, conservação e manutenção de ATs;

4. cópia do Contrato Social da empresa conservadora e da última alteração consolidada, devidamente registrada, devendo o item relativo ao objeto social, obrigatoriamente, fazer referência à prestação de serviços técnicos de conservação e manutenção de ATs;

5. cópia do Auto de Licença de Funcionamento de todas as unidades da empresa conservadora no Município de São Paulo (o Auto de Licença de Funcionamento deverá estar com o mesmo CNAE constante no CNPJ);

6. reapresentar a lista de técnicos reorganizando os horários dos plantões, pois da forma como foram apresentados sobrecarregam os plantonistas;

7. reapresentar a listagem SEFIP incluindo o funcionário José Antônio de Souza Reis, bem como a cópia da última guia (atualizada) de recolhimento do FGTS - GRF quitada;

8. cópia do documento que comprove o vínculo de trabalho entre a empresa conservadora e o engenheiro responsável;

9. cópia da planta geral das instalações da empresa e do layout da oficina;

10. reapresentar a apólice de seguros de reponsabilidade civil, fazendo constar a cobertura para locais de terceiros;

11. apresentar contas recentes da linha telefônicas (as linhas deverão esta instaladas em nome da empresa e no endereço onde a empresa se encontra); destacar os números da linhas nas contas para facilitar a conferência;

12. apresentar cópia da notificação-recibo do IPTU de todas as unidades da empresa no Município de São Paulo.

13. Tendo em vista que o engenheiro responsável indicado pela empresa também é responsável técnico por mais 01 empresa de elevadores (o que é vedado por lei), sugerimos contratar outro engenheiro responsável ou que o atual engenheiro dê baixa da outra empresa.

EMBASAMENTO LEGAL:

Decreto nº 52.340, de 25 de maio de 2011.

Art. 17. A empresa conservadora deverá comprovar seu vínculo com o engenheiro responsável, por meio de registro de empregado ou por meio de contrato de prestação de serviços, conforme a legislação pertinente, exceto se o engenheiro responsável for o proprietário da empresa, hipótese em que seu nome deverá constar do Contrato Social devidamente atualizado e registrado.

Parágrafo único. Qualquer que seja o vínculo, o engenheiro somente poderá ser responsável por uma única empresa conservadora de ATs.

Comunique-se   |   Documento: 155506009

6068.2025/0009440-0 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: C. F. DA SILVA ELEVADORES (CNPJ: 21.748.869/0001-99)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Reapresentar requerimento de Renovação do Registro de Concessão de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte - A.T., assinado, totalmente preenchido. No Campo: Quantidade de técnicos: indicar: 14 técnicos de campo.

2 - Cópia do Auto de Licença de Funcionamento (emitido pela Subprefeitura) atualizado de todas as unidades da empresa conservadora no Município de São Paulo. Deverá estar com o mesmo CNAE constante no CNPJ) 43.29-1-03 - Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes.

3 - Esclarecer o que representa a contratação intermitente citada na Lista de Técnicos da empresa conservadora, tendo em vista que todos os colaboradores da empresa deverão ser contratados pelo regime da C.L.T - Consolidação das Leis Trabalhistas em vigor, sendo vetada a contratação como P.J.. Pessoa Jurídica dos funcionários.

4 - Cópias das contas telefônicas em nome da empresa conservadora, sendo no mínimo: 3 (três) Linhas de telefonia fixa pertencentes a empresa conservadora e nela instaladas em atendimento ao Art. 14 do Decreto n° 52.340/11, (indicando o número dos telefones fixos nas suas respectivas contas telefônicas) e/ou os detalhes do funcionamento do sistema de comunicação usado no caso da instalação de centrais com troncos e ramais ou de outro tipo de tecnologia equivalente. Observação: aparelhos celulares não serão computados.

5 - Reapresentar cópia do Contrato de Locação das Linhas fixas telefônicas em nome da empresa conservadora, assinado e datado por todas as partes, atualizada e vigente.

6 - Reapresentar cópia da Apólice de Seguro, tendo em vista que a apresentada está vencida desde: 08/10/2025, legível, atualizada e completa da empresa conservadora de aparelhos de transporte, vigente, onde, dentre as coberturas contratadas no Seguro de Responsabilidade Civil deverá constar a cobertura relacionada à prestação de serviços em locais de terceiros.

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 155400727

PROCESSO *6068.2026/0002742-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO MATEL PRODUCOES LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 155401528

PROCESSO *6068.2026/0002756-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO NAU BR EVENTOS CULTURAIS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 155457009

PROCESSO *6068.2025/0004470-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO - PAROQUIA DIVINO SALVADOR DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 155463337

PROCESSO *6068.2026/0002592-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO ID BRASIL CULTURA,EDUCAÇÃO E ESPORTE DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 155463356

PROCESSO *6068.2026/0002785-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO BASE MONTAGENS E SERVIÇOS PROMOCIONAIS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 155477170

PROCESSO *6068.2025/0009715-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO ANHEMBI TENIS CLUBE DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 155452154

6068.2026/0001047-0 - SISACOE: Revalidação

Interessados: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO - PARÓQUIA N. S. SALETE (CNPJ: 63.089.825/0341-20)

COMUNIQUE-SE: (AUTORIZADO O PEDIDO DE PRAZO: 30 DIAS)

Comunique-se   |   Documento: 155486231

PROCESSO *6068.2025/0001553-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO ARCOS DA CANTAREIRA CHURRASC.PIZZARIA LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 155495449

PROCESSO *6068.2026/0002945-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO PH SERVICOS PRODUCOES E EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 155502392

PROCESSO *6068.2026/0003014-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO CHARLO COMERCIAL LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 155448499

PROCESSO *1010.2026/0000498-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: EDIFICIO MAURICIO CUKIERKORN OFFICES. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 155461580

PROCESSO *6068.2026/0001536-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO PASTEUR CNPJ: 56.817.984/0001-52. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 155462126

PROCESSO *1010.2025/0011694-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO CASA PALMARES. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 155464435

PROCESSO *1010.2026/0000819-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO MEDICINA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 155465917

PROCESSO *1010.2026/0001731-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: ED. GIOVANNI GRONCHI OFFICES CENTER-CNPJ:19.415.851/0001-23. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho Documental   |   Documento: 155447496

PROCESSO *6068.2025/0010526-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHOS DOCUMENTAL:

DOCUMENTO 00033/SMUL/CONTRU/DSUS/2026 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (CNPJ: 47.508.411/0958-66): ARQUIVE-SE, TENDO EM VISTA QUE A NOTIFICAÇÃO Nº 00069/CONTRU/DSUS/2025 PUBLICADA EM 06/11/2025 FOI ATENDIDA ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 6068.2025/0011904-6.

Despacho Documental   |   Documento: 155450019

PROCESSO *6068.2025/0002724-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHOS DOCUMENTAL:

DOCUMENTO 00034/SMUL/CONTRU/DSUS/2026 - WADE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EMPREENDIMENTOS LTDA: ARQUIVE-SE, TENDO EM VISTA QUE A NOTIFICAÇÃO Nº 00031/CONTRU/DSUS/2025 PUBLICADA EM 26/03/2025 FOI ATENDIDA ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 6068.2025/0011030-8.

Despacho Documental   |   Documento: 155450490

PROCESSO *6068.2025/0008537-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHOS DOCUMENTAL:

DOCUMENTO 00035/SMUL/CONTRU/DSUS/2026 - SUPERMERCADO ROSSI NEW LTDA - CNPJ: 09.525.900/0019-56: ARQUIVE-SE, TENDO EM VISTA QUE A NOTIFICAÇÃO Nº 00052/CONTRU/DSUS/2025 PUBLICADA EM 16/09/2025 FOI ATENDIDA ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 1020.2022/0019807-7.

Despacho Documental   |   Documento: 155451843

PROCESSO *6068.2025/0008744-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHOS DOCUMENTAL:

DOCUMENTO 00036/SMUL/CONTRU/DSUS/2026- COMERCIAL KANGURU LTDA CNPJ: 43.093.327/0001-68: ARQUIVE-SE, PELA PERDA DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE AS ATIVIDADES NO LOCAL FORAM ENCERRADAS, CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA PELO RESPONSÁVEL PELO USO.

Despacho Documental   |   Documento: 155452400

PROCESSO *6068.2025/0008735-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHOS DOCUMENTAL:

DOCUMENTO 00037/SMUL/CONTRU/DSUS/2026 - DUPRAT SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ: 07.128.661/0001-46): ARQUIVE-SE, TENDO EM VISTA QUE A NOTIFICAÇÃO Nº 00061/CONTRU/DSUS/2025 PUBLICADA EM 17/09/2025 FOI ATENDIDA ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 6068.2025/0010280-1.

Despacho Documental   |   Documento: 155453145

PROCESSO *6068.2025/0008741-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHOS DOCUMENTAL:

DOCUMENTO 00038/SMUL/CONTRU/DSUS/2026 - EDIFICIO JOANA CNPJ: 29.923.103/0001-05: ARQUIVE-SE, TENDO EM VISTA QUE A NOTIFICAÇÃO Nº 00058/CONTRU/DSUS/2025 PUBLICADA EM 16/09/2025 FOI ATENDIDA ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 6068.2025/0009807-3.

Despacho Documental   |   Documento: 155453584

PROCESSO *6068.2025/0008743-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHOS DOCUMENTAL:

DOCUMENTO 00039/SMUL/CONTRU/DSUS/2026 - ASSOCIACAO NOBREGA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL - ANCHIETANUM (CNPJ: 35.544.370/0015-44): ARQUIVE-SE, TENDO EM VISTA QUE A NOTIFICAÇÃO Nº 00056/CONTRU/DSUS/2026 PUBLICADA EM 16/09/2025 FOI ATENDIDA ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 6068.2024/0011592-8.

Despacho Documental   |   Documento: 155454217

PROCESSO *6068.2025/0002949-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHOS DOCUMENTAL:

DOCUMENTO 00040/SMUL/CONTRU/DSUS/2026 - SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - SESC 14 BIS: ARQUIVE-SE, TENDO EM VISTA QUE A NOTIFICAÇÃO Nº 00036/CONTRU/DSUS/2025 PUBLICADA EM 25/04/2025 FOI ATENDIDA ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 1020.2025/0018647-3.

Despacho Documental   |   Documento: 155455207

PROCESSO *6068.2025/0005339-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHOS DOCUMENTAL:

DOCUMENTO 00041/SMUL/CONTRU/DSUS/2026 - COLÉGIO PRÓ SABER BIO SOCIEDADE SIMPLES LTDA EPP: ARQUIVE-SE, TENDO EM VISTA QUE A NOTIFICAÇÃO Nº 00049/CONTRU/DSUS/2025 PUBLICADA EM 09/06/2025 FOI ATENDIDA ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 1020.2025/0016037-7.

Despacho Documental   |   Documento: 155458194

PROCESSO *6068.2021/0006837-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHOS DOCUMENTAL:

DOCUMENTO 00042/SMUL/CONTRU/DSUS/2026- SUPERMERCADO RIVIERA LTDA: ARQUIVE-SE, TENDO EM VISTA QUE AS ATIVIDADES NO LOCAL OBJETO DESTA NOTIFICAÇÃO FORAM ENCERRADAS, CONFORME INFORMAÇÕES DA SUB-MB.

Despacho Documental   |   Documento: 155484907

PROCESSO *6068.2021/0004721-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHOS DOCUMENTAL:

DOCUMENTO 00043/SMUL/CONTRU/DSUS/2026- ADRIANO JOAQUIM JERONIMO: ARQUIVE-SE, TENDO EM VISTA QUE A EDIFICAÇÃO ENCONTRA-SE FECHADA, SEM ATIVIDADES NO LOCAL, CONFORME INFORMAÇÃO DA SUB-MO.

Comunique-se   |   Documento: 155399906

PROCESSO *1010.2026/0001863-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO EDIFÍCIO ARCOVERDE BUSINESS PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 155457939

PROCESSO *1010.2026/0003624-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PINHEIROS ONE DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 155463220

PROCESSO *6068.2025/0007112-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO EDIFICIO PAULISTA 500 CNPJ: 10.761.806/0001-56 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 155466373

PROCESSO *6068.2025/0007999-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO D.A.N. HOTEL SP LTDA (CNPJ: 05.668.014/0001-00) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 155467422

PROCESSO *1010.2026/0002345-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA - TERCEIRA REGIÃO ECLESIASTIC DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 155468053

PROCESSO *1010.2026/0002353-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO AMIRA INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 155468266

PROCESSO *6068.2025/0008264-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO POJUCA S/A CNPJ: 13.250.998/0005-58 PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 153798744

6068.2026/0001272-3 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: JANGA INVEST - ADM. E PARTICIPACOES LTDA CNPJ: 51.714.913/0001-00

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo a Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Caso haja representação por procurador, procuração assinada por pelo menos 01 (um) dos proprietários, acompanhada de documento oficial de identificação com foto. [Inciso II]: apresentar documentos de identificação com foto do/a proprietário/a da empresa e do/a procurador/a; 2) Quando o interessado for pessoa jurídica, deverá ser apresentada a Ficha Cadastral do CNPJ e o Contrato ou Estatuto Social da empresa [Inciso III]; 3) Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado em Coordenadas SIRGAS 2000 com tabela de coordenadas contendo todos os pontos que definam o perímetro do lote ou gleba em análise, em formato digital (Shapefile), sendo este item obrigatório somente para os imóveis localizados na Zona Rural ou cadastrados como rurais no INCRA ou para os imóveis que tenham mais de uma zona a serem definidas. [Inciso VII]: apresentar arquivo SHAPEFILE do perímetro fechado do terreno e coordenadas (composto no mínimo pelos seguintes arquivos .shp, .shx, .dbf , .prj e .cpg) realizado por profissional habilitado. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização

Comunique-se   |   Documento: 155494561

PROCESSO *6068.2022/0003135-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO CARLOS ENRIQUE DA COSTA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 60 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 155496460

PROCESSO *6057.2021/0003324-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO NELSON DA SILVA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 60 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 155485430

PROCESSO *6068.2026/0002448-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO MK SPE20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Parcelamento do Solo

Comunique-se   |   Documento: 155491494

PROCESSO *6068.2025/0011599-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO ROQUE PETRONI DO BRASIL PROJETOS IMOBILIARIOS DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Uso Residencial Horizontal e Vertical de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 155453376

PROCESSO *6068.2026/0000278-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO ASSOCIACAO DOS COPROPRIETARIOS E ADQUIRENTES DO EDIFICIO GAL DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 155482027

PROCESSO *6068.2025/0005059-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO IDEA EMPREENDIMENTOS 42 LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional

Despacho Rerratificação   |   Documento: 155465373

Processo nº 1020.2025/0016973-0 / 41979-24-SP-ALV
Interessado: GP Comércio Varejista de Móveis LTDA.
Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova

RERRATIFICO o despacho publicado em 23/04/2026, Atos do Executivo nº 2018252, para constar "Deferido o pedido de Aprovação e Execução de Edificação Nova, nos termos da(s) Lei(s) 16.050/14, alterada pela Lei nº 17.975/2023, Lei 16.402/16 com revisão pela Lei nº 18.081/24 e Lei 18.177/24 e Decreto 57.521/16, Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17".

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 155394181

PROCESSO *6068.2023/0004288-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERA ATENDER AOS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 155496323

PROCESSO *6068.2026/0001691-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO PRESIDENTE ALTINO PARTICIPACOES E COMERCIALIZACAO DE IMOVEIS DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 155496795

PROCESSO *6068.2025/0010916-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERA ATENDER AOS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 155408489

Processo SEI: 1020.2025/0014478-9

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 56549-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24 e Portaria 172/SMUL/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 155409453

Processo SEI: 1020.2025/0022089-2

Interessado: Daniela Marinho Marques.

O processo de número 59926-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 155420458

Processo SEI: 1020.2026/0010409-6

Interessado: Ronaldo DE MORAES SILVA.

O processo de número 66716-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 155420496

Processo SEI: 1020.2026/0010413-4

Interessado: Joyce Tamiarana Nunes .

O processo de número 67288-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 155420514

Processo SEI: 1020.2026/0010416-9

Interessado: Kamyla Freitas Gaibina.

O processo de número 67342-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 155420526

Processo SEI: 1020.2026/0010417-7

Interessado: Construtora R.Yazbek LTDA.

O processo de número 67417-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 155420550

Processo SEI: 1020.2026/0010419-3

Interessado: VLADIMIR PRA BALDI CAMACHO.

O processo de número 66355-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 155420571

Processo SEI: 1020.2026/0010421-5

Interessado: Luis Fernando Abdenour Abdalla.

O processo de número 67036-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 155420795

Processo SEI: 1020.2026/0010435-5

Interessado: Abytá Empreendimentos imobiliários LTDA Abytá.

O processo de número 67592-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 155420856

Processo SEI: 1020.2026/0010437-1

Interessado: Dz 101 Empreendimentos Spe Ltda Dz 101 Empreendimentos Spe Ltda.

O processo de número 67579-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 155436882

Processo SEI: 1020.2026/0004178-7

Interessado: Claudio Desontini.

O processo de número 65237-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO, nos termos do art. 33 do Código de Obras <br/>(Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 155443239

Processo SEI: 1020.2026/0004894-3

Interessado: Fabiana Biral Mingati.

O processo de número 65756-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO o Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 , 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.728/24, 63.884/24 e 64.244/25.

Despacho deferido   |   Documento: 155444773

Processo SEI: 1020.2024/0002375-0

Interessado: MARCELO CONEGERO.

O processo de número 37278-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 155445288

Processo SEI: 1020.2026/0006552-0

Interessado: leandro destro.

O processo de número 66279-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 155445408

Processo SEI: 1020.2026/0006556-2

Interessado: leandro destro.

O processo de número 66280-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 155445746

Processo SEI: 1020.2026/0001168-3

Interessado: leandro destro.

O processo de número 63942-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 155447028

Processo SEI: 1020.2026/0006318-7

Interessado: CAIO TAVARES.

O processo de número 66156-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 155447070

Processo SEI: 1020.2026/0006323-3

Interessado: CAIO TAVARES.

O processo de número 66158-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 155450306

Processo SEI: 1020.2024/0012886-2

Interessado: AUTO POSTO ATLÂNTICO I LTDA.

O processo de número 42044-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 155454225

Processo SEI: 1020.2026/0010341-3

Interessado: PAULA ZANELATO.

O processo de número 67652-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de APOSTILAMENTO, nos termos das Leis 16.402/16 e 16.642/17, expeça-se<br/>o APOSTILAMENTO.

Despacho deferido   |   Documento: 155463265

Processo SEI: 1020.2025/0015075-4

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 56228-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 13769/04, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 59.885/2020, 57.776/17, 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 155467262

Processo SEI: 1020.2026/0008734-5

Interessado: André Del Nero.

O processo de número 67254-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do Decreto 53.289/12, Decreto 54.787/14, Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17, Portaria SMUL-G/221/2017 e parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 57.776/17.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 155474200

Processo SEI: 1020.2026/0008459-1

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos.

O processo de número 66658-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 155475142

Processo SEI: 1020.2025/0028662-1

Interessado: NOVA BRISTOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

O processo de número 61678-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 155476410

Processo SEI: 1020.2025/0018297-4

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA.

O processo de número 58218-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO nos termos da Lei nº 16.050/14, Lei nº 16.402/16, Lei nº 16.642/17, Lei 17.975/24, Lei 18.081/24, Lei 18.177/24 e Decreto nº 57.521/16, Decreto nº 57.776/17, Decreto 63.504/24 e Decreto 63.884/24

Despacho deferido   |   Documento: 155482084

Processo SEI: 1020.2025/0016403-8

Interessado: MITRE REALTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A..

O processo de número 57052-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 155485123

Processo SEI: 1020.2026/0010322-7

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 67566-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 155486574

Processo SEI: 1020.2026/0009954-8

Interessado: RAFAEL CHAPCHAP.

O processo de número 67384-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO nos termos das Leis 16.402/16, 16.642/17, 16.050/14, Decretos 57.776/17 e 57.521/16

Despacho deferido   |   Documento: 155496023

Processo SEI: 1020.2025/0033453-7

Interessado: Sandro Roberto Breves dos Santos.

O processo de número 62846-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14 ALTERADA PELA LEI 18.157/24, 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.177/24, 16.642/17 E DECRETOS 57.521/16 E 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 155499218

Processo SEI: 1020.2026/0010430-4

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 67569-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 155499333

Processo SEI: 1020.2025/0030418-2

Interessado: Gkalili Arquitetura S/S Gkalili Arquitetura .

O processo de número 62480-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 155501265

Processo SEI: 1020.2024/0010459-9

Interessado: Rosana Dellalibera.

O processo de número 41269-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 155501924

Processo SEI: 1020.2024/0013650-4

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 42780-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 155502112

Processo SEI: 1020.2024/0011361-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 41729-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24

Despacho deferido   |   Documento: 155503326

Processo SEI: 1020.2026/0005018-2

Interessado: Claudio Roberto Marchi.

O processo de número 65768-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 , 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.728/24, 63.884/24 e 64.244/25.

Despacho indeferido   |   Documento: 155434922

Processo SEI: 1020.2025/0015909-3

Interessado: Aryani AMARAL AFFONSO.

O processo de número 57163-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, nos termos do(s) artigo 59 inciso III da Lei 16.642/17, não atendimento do comunique-se no prazo legal. <br/><br/>Não ocorrendo recurso no prazo legal (30dias), encaminhar a Subprefeitura de Competência, para as providencias cabíveis. <br/><br/>Após, retorno posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 155445309

Processo SEI: 1020.2024/0027136-3

Interessado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO.

O processo de número 48630-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, considerando o disposto no Inciso V do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista a não apresentação de documentos que comprovem o atendimento da IEOS nº 48630/CONTRU/DACESS/2025, Doc. 124359194, publicada em 25/04/2025, com prazo concedido em 24/10/2025. Novo prazo solicitado para atendimento da IEOS, não foi concedido por falta de amparo legal, face ao disposto no Parágrafo único do Inciso II do Artigo 58 da Lei 16.642/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 155445590

Processo SEI: 1020.2023/0026405-5

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO.

O processo de número 35644-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 155478025

Processo SEI: 1020.2025/0030334-8

Interessado: ANTONIO RONALDO RODRIGUES ARENGHI RONALDO ARENGHI.

O processo de número 62295-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

NDEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVACAO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos do artigo 59 inciso III da Lei 16.642/17 - não atendimento na integra de comunique-se publicado em 29.01.2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 155480699

Processo SEI: 1020.2026/0010440-1

Interessado: Guilherme Maia Medeiros.

O processo de número 67614-26-SP-REV e assunto Revalidação de Alvará foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.(por falta de amparo legal).

Despacho indeferido   |   Documento: 155492058

Processo SEI: 1020.2025/0009158-8

Interessado: MARE ALTA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.

O processo de número 53964-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do Inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 04/11/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 155494273

Processo SEI: 1020.2025/0009767-5

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO.

O processo de número 54161-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 155494339

Processo SEI: 1020.2025/0010399-3

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO.

O processo de número 54471-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 155494448

Processo SEI: 1020.2024/0007005-8

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 39172-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Comunique-se   |   Documento: 155428448

Processo SEI: 1020.2023/0005706-8

Interessado: Celso Vinocur Coslovsky

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 26139-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155435383

Processo SEI: 1020.2025/0029953-7

Interessado: Antonio Angelo Doratiotto Neto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62192-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155439791

Processo SEI: 1020.2024/0005133-9

Interessado: Pericles Custodio Martins

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38053-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155441041

Processo SEI: 1020.2026/0001652-9

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64016-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155441200

Processo SEI: 1020.2025/0026439-3

Interessado: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô Metrô

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42588-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155441446

Processo SEI: 1020.2025/0026438-5

Interessado: Companha do Metropolitano de São Paulo - Metrô Metrô

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42591-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155441905

Processo SEI: 1020.2024/0008735-0

Interessado: Carlos Eduardo Yamagi Pereira

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 40154-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155442095

Processo SEI: 1020.2021/0018853-3

Interessado: Leandro Gonçalves de Araujo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 8969-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155442230

Processo SEI: 1020.2025/0029899-9

Interessado: ricardo doratiotto neves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61880-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155442982

Processo SEI: 1020.2024/0015281-0

Interessado: Paulo José

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 43621-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155445015

Processo SEI: 1020.2025/0023404-4

Interessado: Carlos Rodrigues Alves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57968-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 155445713

Processo SEI: 1020.2023/0020440-0

Interessado: ANDERSON MARTINS DE SOUZA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 33664-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 155448546

Processo SEI: 1020.2022/0002203-3

Interessado: Natália Vieira da Silva

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 10898-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155448880

Processo SEI: 1020.2025/0014422-3

Interessado: Mariane Chieco

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56325-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 155450273

Processo SEI: 1020.2026/0004694-0

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65361-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 155451115

Processo SEI: 1020.2026/0002406-8

Interessado: VNC 01 BUENO BRANDAO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A BUENO BRANDÃO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63844-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 155451282

Processo SEI: 1020.2025/0006581-1

Interessado: Lumattek Documentação Imobiliária Eireli Lumattek

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52885-25-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 155451796

Processo SEI: 1020.2025/0010887-1

Interessado: LETÍCIA DE CARVALHO VIANA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54637-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 155451945

Processo SEI: 1020.2025/0013808-8

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56129-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155453152

Processo SEI: 1020.2025/0012762-0

Interessado: João Louro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55828-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155454016

Processo SEI: 1020.2025/0026493-8

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60553-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155454142

Processo SEI: 1020.2025/0008654-1

Interessado: Lucilene Fernandes de Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53754-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155454275

Processo SEI: 1020.2021/0003457-9

Interessado: Sergio Veira de Freitas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 24-21-SP-NEW e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 155456847

Processo SEI: 1020.2022/0014120-2

Interessado: André de Souza Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 16808-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 155458951

Processo SEI: 1020.2026/0001493-3

Interessado: BRUNO RIBEIRO FERREIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64299-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 155459957

Processo SEI: 1020.2026/0008963-1

Interessado: Bruno Rafael de Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67167-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 155459990

Processo SEI: 1020.2024/0025011-0

Interessado: DAVID LANDESMAN

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47543-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155461356

Processo SEI: 1020.2025/0007908-1

Interessado: ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 49940-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155461513

Processo SEI: 1020.2026/0002835-7

Interessado: CELSO GABRIEL ARRUDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64008-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155461815

Processo SEI: 1020.2026/0004815-3

Interessado: Marília Alvares Mantovani

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65527-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155468347

Processo SEI: 1020.2024/0026005-1

Interessado: ANA MARIA GARCIA DE SOUZA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48370-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155468874

Processo SEI: 1020.2023/0008481-2

Interessado: Claudia Sismeiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 27663-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155469529

Processo SEI: 1020.2026/0009131-8

Interessado: Elivelton De miranda Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67454-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155470134

Processo SEI: 1020.2026/0009338-8

Interessado: Luciana Guedes Rodrigues da Rocha

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66498-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 155470811

Processo SEI: 1020.2026/0003810-7

Interessado: Antonio Giovanelli Neto Giovanelli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63097-25-SP-HEL e assunto Alvará de Instalação de Heliponto cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155471594

Processo SEI: 1020.2026/0009378-7

Interessado: Archi Onex Arquitetura

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67553-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155472373

Processo SEI: 1020.2026/0002999-0

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64427-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155473530

Processo SEI: 1020.2026/0008719-1

Interessado: Danilo Oliveira Sindeaux

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67246-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155473629

Processo SEI: 1020.2022/0014226-8

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 2146-21-SP-NEW
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155474325

Processo SEI: 1020.2025/0014446-0

Interessado: ANTONIO SOARES SANTOS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56622-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 155475447

Processo SEI: 1020.2026/0005963-5

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66179-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155475625

Processo SEI: 1020.2023/0007715-8

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 28007-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155476521

Processo SEI: 1020.2024/0003216-4

Interessado: SILVIO LUIZ SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37521-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155476933

Processo SEI: 1020.2026/0006106-0

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66186-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155477890

Processo SEI: 1020.2025/0000447-2

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37844-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 155478374

Processo SEI: 1020.2023/0024678-2

Interessado: Armando Menah Nicolau

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35197-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155478785

Processo SEI: 1020.2025/0016573-5

Interessado: Felipe Mahana

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57666-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155478999

Processo SEI: 1020.2025/0002703-0

Interessado: Nicola Tadeu Flocco

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51084-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155479975

Processo SEI: 1020.2024/0015400-6

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43421-24-SP-SAO e assunto Alvará de Loteamento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano Integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155480548

Processo SEI: 1020.2025/0003091-0

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50272-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 3900609.73 (TRÊS MILHÕES, NOVECENTOS MIL, SEISCENTOS E NOVE REAIS E SETENTA E TRÊSCENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 11411.3 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 155481129

Processo SEI: 1020.2025/0033244-5

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63692-25-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155485360

Processo SEI: 1020.2026/0006202-4

Interessado: Danilo Firbida de Paula

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66171-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155487240

Processo SEI: 1020.2026/0008540-7

Interessado: ALI MOHAMAD MOURAD

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67182-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155487331

Processo SEI: 1020.2022/0019102-1

Interessado: REGINALDO DE CASTRO MAROPO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 18300-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155487420

Processo SEI: 1020.2026/0006912-6

Interessado: Estudio BP Arquitetuta Ltda Estudio BP Arquitetuta Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61531-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155487625

Processo SEI: 1020.2025/0030104-3

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62596-25-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155488088

Processo SEI: 1020.2025/0034294-7

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63761-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155489016

Processo SEI: 1020.2022/0022759-0

Interessado: Luiz Carlos Castan

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 22881-22-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155489817

Processo SEI: 1020.2026/0002199-9

Interessado: Guilherme Maia Medeiros

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64673-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155490433

Processo SEI: 1020.2022/0011913-4

Interessado: armando cabral

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 2397-21-SP-NEW e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155490831

Processo SEI: 1020.2024/0028736-7

Interessado: AUREA FRANCISCA PIMENTEL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49125-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155491680

Processo SEI: 1020.2026/0005732-2

Interessado: Tiago de Almeida Lino Viana

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66119-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155492185

Processo SEI: 1020.2022/0023567-3

Interessado: Eduardo Portas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 23078-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155492234

Processo SEI: 1020.2025/0031542-7

Interessado: Valéria Alves Cruz Vilela

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62876-25-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 155492248

Processo SEI: 1020.2025/0032938-0

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63337-25-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155492665

Processo SEI: 1020.2026/0005988-0

Interessado: Tatiane Hernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66215-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155492873

Processo SEI: 1020.2024/0023247-3

Interessado: MARCOS CESAR PARRULA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46842-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155493321

Processo SEI: 1020.2025/0030002-0

Interessado: Ronaldo Pupinski

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62211-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155493549

Processo SEI: 1020.2023/0011156-9

Interessado: Dory dory

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29726-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155495068

Processo SEI: 1020.2025/0027560-3

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61380-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 8773.93 (OITO MIL SETECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 38.5 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 155495530

Processo SEI: 1020.2025/0022092-2

Interessado: Rogério de Sá Chedid

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59922-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155496371

Processo SEI: 1020.2026/0003956-1

Interessado: Bruno Altero

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65364-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155496463

Processo SEI: 1020.2024/0004188-0

Interessado: Viviane Zanetti de Oliveira Lima

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37986-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155496594

Processo SEI: 1020.2026/0002734-2

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64843-26-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155496615

Processo SEI: 1020.2023/0012230-7

Interessado: Promarq Projetos e Construções Promarq

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 27830-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155496994

Processo SEI: 1020.2026/0007928-8

Interessado: Vinicius Alexandre

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66990-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155497250

Processo SEI: 1020.2025/0009261-4

Interessado: CARLA RAMPANI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52856-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155499996

Processo SEI: 1020.2025/0032472-8

Interessado: josivan marques

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63163-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155499999

Processo SEI: 1020.2023/0015410-1

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 21525-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155500331

Processo SEI: 1020.2025/0028679-6

Interessado: Jeyson Ferreira

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61819-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155500433

Processo SEI: 1020.2025/0018794-1

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58541-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 155500597

Processo SEI: 1020.2025/0021381-0

Interessado: Bruno Altero

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59608-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155500658

Processo SEI: 1020.2025/0021088-9

Interessado: Thatiane Higa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59496-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 155501239

Processo SEI: 1020.2025/0017591-9

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58077-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155501251

Processo SEI: 1020.2024/0026007-8

Interessado: PATRICIA CALABUIG CHAPINA LIMA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48359-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 155501336

Processo SEI: 1020.2025/0020211-8

Interessado: Fábio Lomeu Bastos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58821-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 155501886

Processo SEI: 1020.2026/0000821-6

Interessado: Consultech Assessoria e Consultoria em Habitação de Interesse Social LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63876-26-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 155502125

Processo SEI: 1020.2025/0003845-8

Interessado: Ricardo Barros da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51695-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 155503932

Processo SEI: 1020.2024/0001641-0

Interessado: Three Desenvolvimento Imobiliário Ltda Three

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35955-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155504479

Processo SEI: 1020.2026/0009682-4

Interessado: Luan César Damaceno Cavalcante Lima

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67281-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155505511

Processo SEI: 1020.2026/0007468-5

Interessado: GUSTAVO D ACOL CARDOSO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66683-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 155505998

Processo SEI: 1020.2026/0010023-6

Interessado: IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DE SAO JOAO CLIMACO IPR SÃO JOÃO CLIMACO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67066-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155418089

Processo nº 1020.2020/0005667-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155418190

Processo nº 1020.2020/0006375-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155418214

Processo nº 1020.2020/0005365-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 155393234

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012730-3

INTERESSADOS: ELIAS SALAS DANTAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155397768

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0016079-3

INTERESSADOS: SUCESS PRIME PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
JOSE LUIZ FERNANDES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155400095

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011677-0

INTERESSADOS: MARIA DO CARMO DAMIM BORGES
AURESLINO DAMIM FILHO
FLORISVALDINA SANTOS DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155418221

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0015243-1

INTERESSADOS:
CELSO LUIS BUENO
PATRICIA ALVES DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 155418229

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0012152-6

INTERESSADOS:
ELIENE FERREIRA DA SILVA
ANTONIO PEREIRA DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 155433753

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000304-5

INTERESSADOS: FRANCISCO MORAES VITO
MARILENE DA CONCEICAO SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155434267

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005796-8

INTERESSADOS: ERMELINDA ROSA TAVARES
DENISE ROSA TAVARES VECCHIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155436271

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005897-2

INTERESSADOS: ADEMIR MANTOVANI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155437787

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015674-5

INTERESSADOS: LR EMPREENDIMENTOS LTDA
HPMR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇOES LTDA
RAFAMA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA EPP
STAR ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI - EPP
CONSTANTINO TADEU DE SOUZA
CLAUDIO APARECIDO RISSO
TELMA RENATA FULAN RISSO
VANIA RISSO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155443716

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013414-8

INTERESSADOS: HILDA HOLLAND

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155445215

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013162-9

INTERESSADOS: VALTER NOGUEIRA DA SILVA
ILDEFONSO REIS SAMELO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155447123

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013408-3

INTERESSADOS: ADIRSON PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155448330

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011148-2

INTERESSADOS: RONALDO ANTONIO DE ALMEIDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155473598

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0004233-0

INTERESSADOS: WILSON AYRES BRANDAO
ROBERTA STEFANINI GONCALVES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155475477

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0010224-5

INTERESSADOS: ALI HOSNI CHEHADE HAGE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155476122

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006446-1

INTERESSADOS: NORBERTO FAVERAO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155476411

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006603-0

INTERESSADOS: AGNES VIANA DE SOUZA VASCO
OSVALDO JUVENAL VASCO FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155477611

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006629-4

INTERESSADOS: ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO KAIROS - JARDIM DANFER
JOSE ABILIO DOS SANTOS FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155489099

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005618-1

INTERESSADOS: MARIA DE FATIMA CAMELO RAPCHAN DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155494205

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013632-9

INTERESSADOS: TIE IAMANAKA
VERIDIANA DE SOUZA ROBERTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155494377

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004070-6

INTERESSADOS: FABIO NITSCHKE GOMES
MELISSA FERREIRA DE MACEDO
ANDREA ANGERAMI CORREA DA SILVA GATO
FERNANDA FREIRIA BATAGLIA THEODORO
MYLENE BRANDAO MICHELS
RICARDO DA CRUZ COUTINHO
DANIEL CHIARETTI
ANA CAROLINA BARROS VASQUES
PATRICIA DE CERQUEIRA LEITE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155443073

Processo nº 1020.2020/0005528-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155449095

Processo nº 1020.2021/0004594-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155463277

Processo nº 1020.2020/0015047-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155483755

Processo nº 1020.2022/0006627-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155485332

Processo nº 1020.2022/0000139-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 155421717

\SEL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2020/0008675-5

INTERESSADOS: ANDERSON FERREIRA DE ANDRADE
PRISCILA GALATTI
LUIZ CARLOS FERREIRA DE ANDRADE
LEONOR GALATTI DE ANDRADE
ADRIANA DE ANDRADE CAVALCANTE
ROSALINA GALATTI PEREIRA
MARIA CELIA DA SILVA
PEDRO DA SILVA PEREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155418145

Processo nº 1020.2025/0000497-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155418167

Processo nº 1020.2020/0008312-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 155432812

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006536-9

INTERESSADOS: WAGNER COELHO DE ALMEIDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155445545

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006541-5

INTERESSADOS: JEFERSON DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155446978

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0016393-3

INTERESSADOS: JOAO RODRIGUES FERNANDES FILHO
SANDRA MARIA PASSALACQUA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155449289

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006556-3

INTERESSADOS: BENJAMIN JOSE PINHEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155451228

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0010053-2

INTERESSADOS: MARCELO MENDONCA DE CARVALHO
ELAINE FARIA DA SILVA CARVALHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155452589

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007152-2

INTERESSADOS: MAURO GARCIA GONZALEZ
MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
MARCIO GARCIA GONZALEZ
MARIA DO SOCORRO CAMPOS SILVA GONZALEZ
SANDRA GARCIA GONZALEZ
MILTON CARLOS DO VALE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155454132

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0003258-0

INTERESSADOS: SALES COMERCIO DE PLASTICOS E ESTACIONAMENTO LTDA
ANNALU REGINA DA SILVA CHAVES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155456142

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004174-5

INTERESSADOS: CASA DO CAMINHO MEIMEI
MARIA LUCIA DE BRITTO LEITE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155457930

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008182-6

INTERESSADOS: ICON PROPERTIES LTDA.
MIGUEL SERRA VIRGINIO DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155458582

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0002633-4

INTERESSADOS: MARIA JOSE DO NASCIMENTO
REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155460168

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002267-8

INTERESSADOS: ADRIANO ANTONIO SAMMARONE
AMERICO SAMMARONE NETO
MALVINA JANE SAMMARONE
CRISTIANE SAMMARONE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155460783

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0023832-5

INTERESSADOS: SAMUEL URIEL LEMOS CERQUEIRA CARVALHO
MARIA DE LOURDES DE JESUS VIEIRA
MARIA DA SILVA BASTOS VIEIRA
JOAQUIM AUGUSTO VIEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155460910

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002844-7

INTERESSADOS: MARIA TERTULINA DA CONCEICAO FILHA
PATRICIA BARRETO DE SOUZA
PAULO ROGERIO DE SOUZA
JOSE JOAO ANCELMO FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155461109

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003391-2

INTERESSADOS: SOLANGE RICARD ROCHAT
FRANCOIS ROBERT ROCHAT

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155462139

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004788-5

INTERESSADOS: MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA
ALGACIR MUNHAK

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155462733

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004175-3

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DE PERUS
ELIAS CARDOSO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155463943

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015401-7

INTERESSADOS: UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA
MESAQUE SOUTO QUEIROZ
MAURICIO PINTO LIMA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155466906

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004410-8

INTERESSADOS: JOSE JOAO LUCATELLI
MARIA DE LOURDES LUCATELI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155468307

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015412-2

INTERESSADOS: UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA
MESAQUE SOUTO QUEIROZ
MAURICIO PINTO LIMA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155472615

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002769-8

INTERESSADOS: AKIRA SHIONO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155472825

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000356-0

INTERESSADOS: AGUIA GOVERNANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA
ARNALDO DE GOUVEIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155473072

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015690-9

INTERESSADOS: JOSE APARECIDO DIAS PELEGRINO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155474987

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002304-8

INTERESSADOS: EDUARDO MOREIRA CORREIA JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155477742

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002315-3

INTERESSADOS: MAIARA SOUSA SANTOS DE BARROS
WAGNER PEREIRA BATAGHINI GAFFO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155482487

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014235-5

INTERESSADOS: MARISA AMBROSIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155483553

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006562-8

INTERESSADOS: MARIA DA PIEDADE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155485563

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0014346-9

INTERESSADOS: GLEICE MENDES CORREA
LUIZA MASSONI DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155487046

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017942-2

INTERESSADOS: MAURICIO LUIZ MINARINI
SONIA MARIA TOLEDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155487419

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006563-6

INTERESSADOS: ANTONIO FAVARO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155492298

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0026261-3

INTERESSADOS: O M P C ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
JOSE ANDREA LANZILLOTTI
JOSE ORLANDO MEINERZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155496340

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014416-0

INTERESSADOS: GRANDE LOJA MACONICA DO ESTADO DE SAO PAULO
JORGE ANYSIO HADDAD

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155427824

Processo nº 1020.2022/0015504-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155428805

Processo nº 1020.2023/0016846-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155429686

Processo nº 1020.2022/0005526-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155430291

Processo nº 1020.2022/0013386-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155431282

Processo nº 1020.2022/0003391-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155454869

Processo nº 1020.2023/0027147-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155486803

Processo nº 1020.2025/0017506-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155488065

Processo nº 1020.2024/0028824-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 155444237

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2021/0014521-4

INTERESSADOS: MILENA MARQUES HERNANDES CASTELLANO
MICHELE MARQUES HERNANDES CASTELLANO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155418119

Processo nº 1020.2020/0003609-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 155396036

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000894-0

INTERESSADOS: MAURO ANTONIO MIELE
ODETE PELEGRINO MIELE
MARA REGINA MIELE
MARGARETE MARIA MIELE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155398973

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

Processo nº1020.2022/0015628-5 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: JOSE RODRIGUES GONCALVES MACEDO
JOSE RODRIGUES GONCALVES MACEDO
Maria da Assunção Afonso Rianho Macedo

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155399099

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018204-7

INTERESSADOS: ARMINDA MARTINS ISKANDAR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155401475

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004575-7

INTERESSADOS: FRANCESCO FORTUNATO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155401495

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004499-0

INTERESSADOS: MARCIO SOARES
EDITE MARIA DE FARIAS SOARES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155426066

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0016078-5

INTERESSADOS: J. MAGRI ADMINISTRACAO E CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA.
MARIA THEREZA RIBEIRO MAGRI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155452851

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0002553-0

INTERESSADOS: CLEOMA JOSI DE ALMEIDA
LUIZ BISPO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155455211

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005468-7

INTERESSADOS: JOSE EDUARDO PRESTES ALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155458309

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0014417-1

INTERESSADOS: ANTONIO RUBENS NOGUEIRA
TELMA ELIAS DE LIRA NOGUEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155467920

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0001398-2

INTERESSADOS: MARCOS BELFIORE
LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155472176

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0000126-7

INTERESSADOS: MIGUEL MARIO DA SILVA
ROSELY MARIA SOARES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155475816

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002478-4

INTERESSADOS: FELIPE BARACAT LAPO
JOSE ANTONIO DE CARVALHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155476488

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002306-0

INTERESSADOS: ALVARO BOTELHO CABRAL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155478754

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0000382-0

INTERESSADOS: VALERIA DE ROSA
JOAO PEREIRA DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155479759

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0021092-1

INTERESSADOS: JOSE LOPES DE OLIVEIRA
CELIO FERNANDES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155485405

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0000120-8

INTERESSADOS: LAURA MONTEIRO PINHO BOATTINI
JULIENI BOATTINI ALBUQUERQUE DE MORAIS
ROGERIO BOATTINI
CHARLES BOATTINI
EDISON BOATTINI
MARIA APARECIDA ROCHA BOATTINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155486585

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003225-0

INTERESSADOS: ROGERIO PEREIRA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 155496155

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015894-4

INTERESSADOS: FERNANDO CORCOVADO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155431878

Processo nº 1020.2023/0029494-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155432715

Processo nº 1020.2020/0005560-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155434156

Processo nº 1020.2021/0018860-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155426122

Processo nº 1020.2026/0010473-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155426162

Processo nº 1020.2026/0010479-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155426684

Processo nº 1020.2020/0015199-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155428659

Processo nº 1020.2026/0010549-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155455099

Processo nº 1020.2022/0000829-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155461696

Processo nº 1020.2020/0008530-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155461951

Processo nº 1020.2026/0008857-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155462576

Processo nº 1020.2022/0000756-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155463397

Processo nº 1020.2021/0007246-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155463481

Processo nº 1020.2021/0019499-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155463649

Processo nº 1020.2022/0024386-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155463750

Processo nº 1020.2020/0015075-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155463870

Processo nº 1020.2022/0011578-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155464021

Processo nº 1020.2021/0012566-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155464122

Processo nº 1020.2022/0000330-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155464220

Processo nº 1020.2020/0015411-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155464996

Processo nº 1020.2023/0027394-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155473237

Processo nº 1020.2022/0008114-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155479027

Processo nº 1020.2023/0029110-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155481238

Processo nº 1020.2023/0029400-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155481459

Processo nº 1020.2023/0029371-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155481798

Processo nº 1020.2023/0029129-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155482137

Processo nº 1020.2023/0029707-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 155493722

Processo nº 1020.2023/0002555-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 155421792

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0001698-6

INTERESSADOS: MARCOS RACHID MIRAGAIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 155196521

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0002783-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. n.º 155193285, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.523-0, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Núcleo de Controle de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155308421

PROCESSO Nº 6012.2021/0011145-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/SMSUB/COGEL/2022

TERMO DE CONTRATO Nº 107/SMSUB/COGEL/2022

ASSUNTO: Rerratificação do Acréscimo Contratual ao Termo de Contrato Nº 107/SMSUB/COGEL/2022, celebrado com a PENTÁGONO SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.026.679/0001-51, cujo objeto consiste na prestação de serviços de monitoramento “in loco” e confirmação das necessidades das demandas de zeladoria urbana e fiscalização através de mão de obra especializada “moto inspetores”, fornecimento de motocicletas/scooters com combustível, quilometragem livre e smartphone com acesso ininterrupto à internet, para a execução dos serviços no âmbito do município de São Paulo.

D E S P A C H O

I.Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (150345308,153314744 e 155238323), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (152981675), com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/COGEL/2019, rerratifico o Despacho Autorizatório devidamente publicado em 09/04/2026, para fazer constar e não como constou:

"I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (150345308 e 153314744), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (152981675), com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/COGEL/2019, AUTORIZO o acréscimo do Termo de Contrato da PENTÁGONO SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.026.679/0001-51, cujo objeto consiste na prestação de serviços de monitoramento “in loco” e confirmação das necessidades das demandas de zeladoria urbana e fiscalização através de mão de obra especializada “moto inspetores”, fornecimento de motocicletas/scooters com combustível, quilometragem livre e smartphone com acesso ininterrupto à internet, para a execução dos serviços no âmbito do município de São Paulo, em aproximadamente 1,49%, equivalente a R$ 168.164,76 (cento e sessenta e oito mil cento e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos) , com o acréscimo o valor total passa a ser de R$ 11.422.426,68 (onze milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos)

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 154063974 com inclusão de cláusula.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.4021.2.385.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho."

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155283636

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0002982-3

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/SMSUB/COGEL/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2023/0005535-9

TERMO DE CONTRATO Nº 16/SMSUB/COGEL/2025

ASSUNTO: Prorrogação Contratual do Termo de Contrato nº 16/SMSUB/COGEL/2025, celebrado com a empresa LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 12.260.690/0001-05, cujo objeto consiste no fornecimento de blocos de concreto simples, de vedação, sem função estrutural.

D E S P A C H O

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (154045711), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (154414949), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação da empresa LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 12.260.690/0001-05, cujo objeto consiste no fornecimento de blocos de concreto simples, de vedação, sem função estrutural, contados a partir de 08/05/2026, com previsão de encerramento em 07/05/2027, totalizando o valor de R$ 370.346,09 (trezentos e setenta mil trezentos e quarenta e seis reais e nove centavos), conforme cronograma em doc. SEI nº 154045026.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 155283591.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4021.2339.3.3.90.30.0000.1.500.9001.0 para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155360827

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0004908-7

INEXIGIBILIDADE: ART. 74, I da Lei Federal nº 14.133/2021

Assunto: Contratação de serviço de assinatura do jornal: FOLHA DE SÃO PAULO versão impressa e versão Digital Premium para a Assessoria de Comunicação desta Secretaria.

D E S P A C H O

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/CADM (152625818), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, rerratifico o Despacho Autorizatório devidamente publicado em 27/04/2026, para fazer constar e não como constou:

"I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa de SMSUB/ASS. IMPR. (152625818), a manifestação de SMSUB/COGEL (154581565) e, com fundamento no art. 74, I da Lei Federal nº 14.133/21, dos Decretos Municipais 62.100/2022, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 60.579.703/0001-48, situada na CLS, nº 415, Bloco A, Loja 22, Partee A1 S/N, Asa Sul, Brasília/DF, para serviço de assinatura de jornal: FOLHA DE SÃO PAULO versão impressa e versão Digital Premium, pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da confirmação de recebimento da Nota de Empenho, perfazendo o valor total de R$ 2.372,90 (dois mil trezentos e setenta e dois reais e noventa centavos).

II. AUTORIZO, as cláusulas que compõem minuta do anexo de empenho (155291320).

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho, em substituição ao Contrato conforme art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00 , para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se. Após, remeta-se a SMSUB/DFIN para emissão da Nota de Empenho."

II. Publique-se.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155390461

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0022722-6

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 01/SMSUB/COGEL/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6012.2024/0028075-3

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 42/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO IX

ASSUNTO: Rerratificação do Termo de Contrato n° 023/SMSUB/COGEL/2026 (151648139), celebrado com SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 43.677.822/0001-14, cujo objeto consiste na prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana.

D E S P A C H O

I.Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/CONSEMAVI (154038991), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, rerratifico o Despacho Autorizatório devidamente publicado em 18/02/2026, para fazer constar e não como constou:

"I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviços de SMSUB/CONSEMAVI (145245833), assim como a manifestação de SMSUB/COGEL (150855678) e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 43.677.822/0001-14, detentora da Ata de Registro de Preços nº 042/SMSUB/COGEL/2025 - Agrupamento IX, com prazo de vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura e execução de 120 (cento e vinte) dias, contados da ordem de início, importando a área de 91.944,67m² (noventa e um mil novecentos e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta e sete centésimos de metro quadrado) objetivando a prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana, perfazendo o valor total de R$ 30.321.007,79 (trinta milhões, trezentos e vinte e um mil, sete reais e setenta e nove centavos), conforme cronograma constante em doc. 149066214.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 150836739.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. DESIGNO, com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto, os servidores: THIAGO INOCÊNCIO DA SILVA - RF:922.274-0 como FISCAL e GUSTAVO BATISTA VIEIRA SILVA - RF: 920.222-6 como SUPLENTE.

V. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho."

II. Fica alterada no preâmbulo o valor do Termo de Contrato n° 023/SMSUB/COGEL/2026 e a Cláusula Sexta, para fazer constar "R$ 30.321.007,79 (trinta milhões, trezentos e vinte e um mil, sete reais e setenta e nove centavos)," e não como constou.

III. AUTORIZO a inclusão da dotação 98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0 com transferência para 12.10.

IV. PUBLIQUE-SE.

CINTIA GRECOV PERES
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155400156

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 01/SMSUB/COGEL/2024

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0028075-3

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/SMSUB/COGEL/2025

ASSUNTO: Rerratificação do Termo de Contrato Nº 030/SMSUB/COGEL/2026, celebrado com a FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 66.806.555/0001-33, cujo objeto consiste na prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana

D E S P A C H O

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/CONSEMAVI (153540447), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, rerratifico o Despacho Autorizatório (155151079) devidamente publicado em 24/04/2026, para fazer constar e não como constou:

"I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviços de SMSUB/CONSEMAVI (147060454), assim como a manifestação de SMSUB/COGEL (150867632) e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 66.806.555/0001-33, detentora da Ata de Registro de Preços nº 040/SMSUB/COGEL/2025 - Agrupamento VII, com prazo de vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura e execução de 120 (cento e vinte) dias, contados da ordem de início, importanto o quatitativo de 52.715,39 m² (cinquenta e dois mil setecentos e quinze metros quadrados e trinta e nove centésimos de metro quadrado), objetivando a prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana, perfazendo o valor total de R$ 17.350.274,49 (dezessete milhões, trezentos e cinquenta mil duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), conforme cronograma constante em doc. 154141657.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 150862802.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. DESIGNO, com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto, os servidores: IGOR VINICIUS CAPUCHO - RF: 916.602-5 como FISCAL e RAPHAEL VIEIRA NOBRE DA CRUZ - RF: 925.670-9 como SUPLENTE.

V. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho."

II. Fica alterada no preâmbulo o valor do Termo de Contrato nº 30/SMSUB/COGEL/2026 e a Cláusula Sexta, para fazer constar "R$ 17.350.274,49 (dezessete milhões, trezentos e cinquenta mil duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos)," e não como constou.

III. AUTORIZO a inclusão da dotação 12.10.15.452.4020.1137.4490.3900.00.1500.0003 e 98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0 com transferencia para 12.10.

IV. PUBLIQUE-SE.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155466901

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0001973-0

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 01/SMSUB/COGEL/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6012.2024/0028075-3

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO I - Perus - Pirituba - Jaraguá

ASSUNTO: Rerratificação do Termo de Contrato Nº 027/SMSUB/COGEL/2026, celebrado com a FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.065.014/0001-56, cujo objeto consiste na prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana

D E S P A C H O

I.Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/CONSEMAVI (154135627), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, rerratifico o Despacho Autorizatório devidamente publicado em 23/02/2026, para fazer constar e não como constou:

"I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a Justificativa Técnica de SMSUB/CONSEMAVI (147061716), assim como a manifestação de SMSUB/COGEL (150839745) e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 01.065.014/0001-56, detentora da Ata de Registro de Preços nº 34/SMSUB/COGEL/2025 - Agrupamento I, com prazo de vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura e execução de 120 (cento e vinte) dias contados da ordem de início, objetivando a prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana, importando a área de 26.436,40m² (vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e seis inteiros e quarenta centésimos de metros quadrados), perfazendo o valor total de R$ 10.300.597,20 (dez milhões, trezentos mil quinhentos e noventa e sete reais e vinte centavos), conforme cronograma constante em doc. 150152979.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 150839638.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. DESIGNO, com fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o servidor VITOR NASCIMENTO DOS SANTOS - RF: 925.670-9 como FISCAL e o servidor JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA MAGALHÃES - RF: 948.307-1 como SUPLENTE.

V. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho."

II. Fica alterada no preâmbulo o valor do Termo de Contrato nº 027/SMSUB/COGEL/2026 e a Cláusula Sexta, para fazer constar "R$ 10.300.597,20 (dez milhões, trezentos mil quinhentos e noventa e sete reais e vinte centavos)" e não como constou.

III. AUTORIZO a inclusão da dotação 98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0 com transferencia para 12.10.

IV. PUBLIQUE-SE.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155360654

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0016871-1

Processo da Ata de Registro de Preços nº 6012.2024/0006066-4

Assunto: Utilização referente a Ata de Registro de Preços nº 17/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto é o registro de preços para a prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo.
Ref.: Ata de Registro de Preços nº 17/SMSUB/COGEL/2025

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/Contratos (155357000), nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a UTILIZAÇÃO da Ata de Registro de Preços nº 17/SMSUB/COGEL/2025, da qual a detentora é a empresa FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.591.103/0001-30, que tem como objeto o registro de preços ppara a prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, para utilização das seguintes quantidades a serem contratadas pela Delegacia Regional de Ensino - PJ:

Item 4) 01 (uma) equipe por mês, totalizando 3 (três) equipes por ano de Manejo Arbóreo;

Item 5) 01 (um) caminhão com cesto aéreo por diária, totalizando 3 (três) caminhões com cesto aéreo por ano;

Item 6) 01 (um) caminhão guindaste 30t, totalizando 3 (três) caminhões guindaste 30t por ano;

Item 7) 01 (um) destocador, totalizando 3 (três) destocadores por ano e;

Item 8) 01 (um) triturador de galhos, totalizando 3 (três) trituradores de galhos por ano.

II. Publique-se.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155474935

PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0013239-4

Ref.: Ata de Registro de Preços nº 21/SMSUB/COGEL/2025

Processo da Ata de Registro de Preços nº 6012.2024/0006066-4

Assunto: Utilização referente a Ata de Registro de Preços nº 21/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto é o registro de preços para a prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/Contratos (155474303), nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a UTILIZAÇÃO da Ata de Registro de Preços nº 21/SMSUB/COGEL/2025, da qual a detentora é a empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.035.222/0001-95, que tem como objeto o registro de preços ppara a prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, para utilização das seguintes quantidades a serem contratadas pela Coordenadoria Regional de Saúde Sul - Secretaria Municipal de Saúde:

Item 4) 01 equipe por mês, perfazendo 12 (doze) equipes de Manejo Arbóreo por ano;

Item 5) 01 diária por mês, perfazendo 12 (doze) Caminhões de Cesto Elevatório por ano e;

Item 7) 01 diária por mês, perfazendo 12 (doze) destocadores por ano.

II. Publique-se.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 155496370

3º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 61/SMSUB/COGEL/2024
PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0028242-8

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/SMSUB/COGEL/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: ALMAVIVA SOLUTIONS S.A. inscrita no CNPJ sob o n° 01.165.671/0001-75

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para aquisição de capacidade computacional em nuvem Google Cloud Plataform, migração do ambiente legado para a nova plataforma de hospedagem em nuvem e suporte técnico especializado 24x7.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/DFIN (153948021), pelo direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o Termo de Contrato nº 61/SMSUB/COGEL/2024, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 61/SMSUB/COGEL/2024 em aproximadamente 3,80% (três inteiros e oitenta centésimos por cento), equivalente a R$ 700.096,29 (setecentos mil noventa e seis reais e vinte e nove centavos), a contar de 19/01/2026, conforme planilha de reajuste 153947768.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 18.978.764,83 (dezoito milhões, novecentos e setenta e oito mil setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 12.10.15.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 155342211

PROCESSO SEI Nº: 6012.2025/0005037-7

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: SI - TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.152.785/0001-22.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM, MIGRAÇÃO E SUSTENTAÇÃO, MANUTENÇÃO E EVOLUÇÃO DO PORTAL "ADOTE UMA PRAÇA".

ASSUNTO: Substituição de Fiscalização - TERMO DE CONTRATO Nº 078/SMSUB/COGEL/2025.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

l. À vista dos elementos contidos no Processo e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição do SUPLENTE anteriormente indicada conforme doc 152810300, passará a ser exercida pelo servidor: JOSE UCHOA DO NASCIMENTO JUNIOR - RF: 955.103-4 como SUPLENTE, retroagindo a partir de 01/04/2026.

ll. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 155492127

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0004338-0

TERMO DE CONTRATO Nº 38/SMSUB/COGEL/2026 - lote 27

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE CALÇADAS NA CIDADE DE SÃO PAULO, INSERIDAS NO PLANO EMERGENCIAL DE CALÇADAS - PEC, SUBMETIDAS EXCLUSIVAMENTE AO TRÁFEGO DE PEDESTRES OU TRÁFEGO LEVE DE VEÍCULOS, QUANDO DA ENTRADA DOS MESMOS JUNTO AOS LOTES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L



I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização do Termo de Contrato nº 38/SMSUB/COGEL/2026, anteriormente indicada em doc. SEI. 154033084, passando a ser exercida pelos servidores ALEXANDRE MARTINI RODRIGUES DA SILVA - RF 897.346-6 como FISCAL e LUCAS DE MORAES COELHO - RF 788.321-8 como SUPLENTE, retroagindo a partir de 16/04/2026.

ll. Publique-se.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Fiscalização Urbana

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 155323151

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0007353-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 155321909, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 155078315, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.069-7.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 155321518

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0007351-4, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 155320629, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 155075191, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.119-7.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 155424179

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0007401-4, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 155372815, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 155136356, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.457-3.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 155424069

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0007523-1, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 155379767, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 155283086, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.459-0.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 155332258

6030.2026/0000137-6 - Desembargo de Obra

Despacho deferido

Interessados: MARCELO CAVALCANTI DOS SANTOS

DESPACHO: A vista dos elementos contidos no presente DEFIRO o pedido de Desembargo da obra situada na Rua Regente Feijó nº 1900 - Vila Regente Feijó - CEP. 03342-000, contribuiente 053.652.0213-9, face ao disposto que regulamentou a Lei 16.642/17 (C.O.E) .

Despacho deferido   |   Documento: 155320291

6030.2026/0000601-7 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: PATRÍCIA ARAÚJO BRANCO - CPF.311.957.228-42

DESPACHO: DEFIRO o pedido de desinterdição, com base na análise técnica em DOC SEI 151945455, da edificação da Travessa Benedicto Jiamellaro nº 13, Vila Formosa - Cep 03365-090 - Contribuinte: 116.165.0035-1, face ao disposto na Lei 16.642/17 (C.O.E) art.87 e Decreto 57.776/17 - art 86.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 155429124

6030.2026/0001343-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE VILA FORMOSA LTDA CNPJ 62554936000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155491977

6030.2026/0001355-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOBERANA COMERCIO DE VEDACOES LTDA CNPJ 13773410000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155492538

6030.2026/0001357-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOBERANA COMERCIO DE VEDACOES LTDA CNPJ 13773410000117 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 155500469

São Paulo, 28 de abril de 2026.

PROCESSO Nº 6030.2026/3023145-0

AUTO DE INTIMAÇÃO Nº 27-01.009.196-5 155500309

OBJETO: Intimação para remoção de veículo em estado de abandono.

FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 13.478/2002 e Decreto nº 51.832/2010.

FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Fica V. Sa. FABIO DOS SANTOS RAW, CPF: 339.XXX.XXX-36, pelo veículo de placa , marca/modelo I/SEAT CORDOBA, cor CINZA, Placa HXA 3889, estacionado na R JERONIMO COELHO, ALTURA DO Nº 294, INTIMADO a proceder à sua retirada do logradouro público no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

ADVERTÊNCIA: O não cumprimento desta intimação no prazo assinalado resultará na APREENSÃO E REMOÇÃO do veículo ao Pátio Municipal, sem prejuízo da aplicação de multa prevista na legislação vigente e cobrança das despesas de remoção e estadia.

Notificação   |   Documento: 155445239

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.099-3

PROPRIETÁRIO: RICHARD DE SIQUEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO: Rua Coral 28

FATO CONSTITUTIVO: Pela conclusão da Edificação e não apresentação do Certificado de Conclusão.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017 ART. 33, 93 E DECRETO 57.776/2017 ART. 91.

Fica VSA. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.100-0

PROCESSO: 6030.2026/3019666-3

PROPRIETÁRIO: RICHARD DE SIQUEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO: R CORAL 28

FATO CONSTITUTIVO: Estabelecimento em situação irregular por não possuir a prévia licença de funcionamento bem como desrespeitando os parâmetros contidos no Artigo 141 da Lei nº 16402/2002.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.402/2016 ARTS. 136 e 141 E DECRETO 57.443/2016 ART. 1º

Fica VSA.INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades no prazo de 5 (CINCO) dias sob pena de novas multas, fechamento administrativo e demais cominações legais

Para maiores informações contatar a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão. Rua Atucuri, 699.

Notificação   |   Documento: 155501083

São Paulo, 28 de abril de 2026.

  • PROCESSO SEI Nº: 6030.2026/0001358-7
  • ASSUNTO: Notificação de Orientação Fiscal - Microempreendedor Individual (MEI)
  • REFERÊNCIA: DEMANDA Nº 1269480
  • INFRATOR MEI (CNPJ): 42.942.931 ROGÉRIO BROTTO
  • CNPJ: 42.942.931/0001-XX
  • CCM: 7.023.XXX-6
  • LOCAL: Rua Jerônimo Coelho, altura do número 296 - Jardim Vila Formosa

NOTIFICAÇÃO DE ORIENTAÇÃO FISCAL - MEI

1. DOS FATOS CONSTATADOS: Em diligência realizada no dia 27/04/2026, esta fiscalização constatou (FOTO 155498775) o exercício de atividade econômica de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores CONFORME (CNAE 4520-0/01) encontra-se em desacordo com as normas municipais. Verificou-se a utilização do logradouro público como extensão operacional da oficina, com veículos apoiados sobre cavaletes em via pública, além da execução de reparos no interior de imóvel estritamente residencial, sem o devido licenciamento.

2. DO DESVIRTUAMENTO DO MEI: Fica evidenciado o desvirtuamento do licenciamento simplificado de MEI CNPJ 155496480, uma vez que a Ficha de Dados Cadastrais (FDC 155496758) e a Lei Municipal nº 15.031/2009 estabelecem como ressalva obrigatória que tal atividade seja exercida exclusivamente no endereço do cliente ou em local devidamente licenciado, o que não ocorre no presente caso.

3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA: Considerando o estatuto jurídico do Microempreendedor Individual, esta municipalidade observa o Critério da Dupla Visita, conforme preconiza o Art. 55 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, norma que se sobrepõe às legislações locais no que tange ao caráter prioritariamente orientador da fiscalização.

Desta forma, em vez da lavratura imediata de auto de multa com base na falta de licença (art. 136 da Lei 16.402/16), opta-se pela presente Notificação Orientativa, visando a adequação voluntária do contribuinte.

4. DAS DETERMINAÇÕES: O notificado deverá:

  • CESSAR IMEDIATAMENTE a manutenção e reparação de veículos em via e logradouro público, sob pena de autuação direta pela Lei Municipal nº 13.478/2002 (Art. 169, IV) e comunicação aos órgãos de trânsito.

  • REGULARIZAR, no prazo de 30 dias, a atividade econômica, pleiteando o Auto de Licença de Funcionamento (ALF) adequado para oficina mecânica, observando as restrições da Lei de Zoneamento (Lei nº 16.402/2016).

  • DESOCUPAR IMEDIATAMENTE o passeio público, garantindo a livre circulação de pedestres, sob pena de aplicação da Lei.

5. DAS PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES: Informamos que, diante da obstrução de via pública e prejuízo à segurança viária, está sendo encaminhado Ofício Doc. SEI 6030.2026/0001360-9 à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) para fiscalização dos veículos (objeto) com fulcro nos Artigos 179, 245, 246 e 253 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), independentemente da ação fiscal sobre a atividade comercial.

A REINCIDÊNCIA OU A INÉRCIA APÓS O PRAZO CONCEDIDO ENSEJARÁ A LAVRATURA IMEDIATA DE AUTO DE INFRAÇÃO POR FALTA DE LICENÇA (ART. 136 DA LEI 16.402/16).

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 155429768

6046.2025/0010633-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: LOUNGERIE S/A

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023

Despacho deferido   |   Documento: 155382201

6046.2025/0006627-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: NASHOE PREMIUM EVENTOS E GASTRONOMIA LTDA

DESPACHO: Deferido o pedido de auto de licença de funcionamento para atividade secundária, com base nas Leis 10.205/86, 16.402/2016 Decretos 49.969/2008 e 57.378/2016.

Despacho deferido   |   Documento: 155434460

6030.2025/0003957-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: RM CONFORT COM. DE CALÇADOS EIRELI-EPP

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 154330767

6039.2025/0004859-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: INDUSTRIAL E COMERCIAL INJECAO PLASTICA INJEPLAST LTDA

DESPACHO: Indeferido o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, com base no Artigo 18, inciso I do Decreto 49969/2008.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 155425084

A vista do contido no 6030.2026/0001341-2 - MAYARA SOARES DA SILVA BESERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Ata de Reunião   |   Documento: 155431419

6031.2023/0004241-2

Ata da Reunião ordinária do Conselho Regional de Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES do Butantã, ocorrida em 26/03/2026 155432057.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 155442728

REVOGAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO (PRAÇA VINÍCIUS DE MORAES)

I - Na qualidade de Subprefeito, no exercício das atribuições que me são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e normas aplicáveis, e considerando os elementos constantes dos autos, especialmente a Carta de Solicitação de Cancelamento do Termo (155388064) a qual adoto como razão de decidir, REVOGAR, o Termo de Cooperação: Nº 01/SUB-BT/2026.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe-se para SUB-BT/SEL para ciência e providências de encerramento.

Termo   |   Documento: 155270892

São Paulo, 24 de abril de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 026/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Rua Padre Jacome de Queiroz, altura do nº 40, Jardim Paulo VI - CEP: 05570-060 - São Paulo - SP, para a realização do evento “1º PSK8G Rock Fest”, que ocorrerá no dia 01 de maio de 2026 (sexta-feira), das 11h00 as 19h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0001472-4.

Interessado: Dispensados dos Apriscos

Evento: “1º PSK8G Rock Fest”

Data: 01 de maio de 2026 (sexta-feira).

Horário: início às 11h00 e término às 19h00.

Local: Rua Padre Jacome de Queiroz, altura do nº 40, Jardim Paulo VI - CEP: 05570-060 - São Paulo - SP

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta) pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 155048475

São Paulo, 22 de abril de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 027/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Praça Central, na Rua Hugo Prado - Jardim Amaralina, São Paulo/SP, CEP: 05570-210, para a realização do evento “Kids Run”, que ocorrerá no dia 14 de junho de 2026 (domingo), das 08h00 as 11h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0001409-0.

Interessado: LEMON EVENTOS

Evento: “Kids Run”.

Data: 14 de junho de 2026 (domingo)

Horário: início às 08h00 e término às 11h00.

Local: Praça Central, na Rua Hugo Prado - Jardim Amaralina, São Paulo/SP, CEP: 05570-210.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 155450063

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001559-3

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie SIBIPIRUNA localizado em passeio público à Rua: Padre Juvêncio Pisoni, 142, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 155455261

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001565-8

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 2 (dois) exemplares: 1 (um) pau-ferro e 1 (um) pinheiro localizado em passeio público à Rua: Engenheiro Saraiva de Oliveira, 44, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 02 (duas) mudas arbóreas, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 155457747

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001571-2

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo SECO localizado em passeio público à Rua: Amarante do Maranhão, nº 224, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 155460261

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001572-0

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie quaresmeira localizado em passeio público à Rua: David Ben Gurion, 270, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de pequeno porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 155464300

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001573-9

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie ipê localizado em passeio público à Rua: M. M. D. C., 62, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 155465593

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001574-7

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo SECO localizado em passeio público à Rua: Marechal Edgard de Oliveira, 40, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 155472245

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001575-5

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie SIBIPIRUNA localizado em passeio público à Rua: Doutor Francisco Patti, 322, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 155493351

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001578-0

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie FICUS BENJAMINA localizado em passeio público à RUA NITEMAR VASCONCELOS, 221, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 155498004

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001579-8

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie FICUS BENJAMINA localizado em passeio público à RUA SÃO DARIO, 153, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso V.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 155432803

6031.2026/0001554-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTO DA ESFIHA BUTANTA LTDA CNPJ 34897503000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155435591

6031.2026/0001555-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONODENTE ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 40415698000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155435917

6031.2026/0001556-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONODENTE ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 40415698000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155449604

6031.2026/0001562-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RZ BORASO SERVICOS MEDICOS EM DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 66323462000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155450410

6031.2026/0001563-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RZ BORASO SERVICOS MEDICOS EM DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 66323462000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155450932

6031.2026/0001564-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RZ BORASO SERVICOS MEDICOS EM DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 66323462000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155452913

6031.2026/0001568-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCTOR BEAR SERVICOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 44965460000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155453296

6031.2026/0001569-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCTOR BEAR SERVICOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 44965460000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155455139

6031.2026/0001570-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCTOR BEAR SERVICOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 44965460000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155507830

6031.2026/0001580-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOLGERS CAFE SERVICOS DE PESQUISAS LTDA CNPJ 9414549000288 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155507966

6031.2026/0001581-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOLGERS CAFE SERVICOS DE PESQUISAS LTDA CNPJ 9414549000288 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 155441329

6031.2026/0001558-5 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.12.116-1

Interessado: MATHEUS DA CRUZ MOREIRA CPF: 227.884.218-85

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa CMD3816 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - R. JOSÉ MARIA DOS SANTOS, 122

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 155439670

6031.2026/0000026-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO RT CENTRO DE SAUDE E ESTETICA AVANCADA LTDA

DESPACHO: DEFIRO, nos termos do Parágr. 3º do Art. 16 do Decr. 49.969/2008

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 155431074

6052.2026/0001116-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSOCIAÇÃO COLEGIO ESPANHOL DE SÃO PAULO

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. CCM do responsável técnico;

2. Projeto aprovado com a devida chancela;

3. Esclarecer divergência de áreas citadas no IPTU, AVCB e Certificado de Conclusão.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 155432381

6043.2026/0000952-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BJC SOLUÇÕES EM MOBILIDADE LTDA (32578398000568)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo III preenchido e assinado, Portaria no. 17/SMSUB/2023;

2. Esclarecer divergência de áreas citadas no Anexo I, AVCB e Certificado de Conclusão.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 155436432

6031.2026/0001097-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado;

2. No campo 4 da ART ou 3.1.2 da RRT deve ser declarada a área a ser licenciada;

3. No campo 5 da ART ou 3.1.4 da RRT faltam as informações sobre o atendimento das condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade para estabelecimentos de baixo risco;

4. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade;

5. Certificado de Segurança.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 155438103

6031.2026/0000996-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Declaração citando os CNAES a serem licenciados;

2. Carteira de Registro Profissional do Responsável Técnico;

3. CCM do responsável técnico;

4. Cadastro na Vigilância Sanitária;

5. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 155439028

6038.2026/0000702-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Cadastro na Vigilância Sanitária;

2. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade;

3. No campo 4 da ART ou 3.1.2 da RRT deve ser declarada a área a ser licenciada;

4. Declaração citando os CNAES a serem licenciados;

5. Contrato de Locação.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 155441239

6031.2026/0000124-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado, Portaria no. 17/SMSUB/2023;

2. AVCB ou CLCB;

3. Matrícula do imóvel;

4. Demarcar no projeto a área usada pela atividade;

5. Certificado de Coclusão.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 155483811

6030.2026/0000605-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: GKC RADIOLOGIA ODONTOLOGICA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

- Apresentar Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Modelo Anexo I da Portaria nº 17 de 7/3/2023) e Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (Modelo Anexo III da Portaria nº 17 de 7/3/2023), devidamente preenchidos e assinados;

- Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (Modelo Anexo VII da Portaria nº 17 de 7/3/2023);

- Apresentar RRT referente à Declaração de responsabilidade do Anexo III, devidamente assinado, fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

- Apresentar CCM do responsável técnico;

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 155491255

6042.2026/0001078-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ORTEGA ODONTOLOGIA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade:

- Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança, conforme art. 26, § 1º e § 5º do Decreto nº 49.969/08;

- Apresentar CREA e CCM do responsável técnico;

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 155493063

6031.2026/0000858-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: F.F.I - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade:

- Apresentar CNPJ e CCM para o endereço da solicitação (Av dos Tajurás, 333, loja 2);

- Informar no Formulário de Solicitação as áreas (campos 10, 11, 21 e 22);

- Apresentar ART, para o endereço da solicitação, referente à Declaração de responsabilidade do Anexo 2, devidamente assinado, fazer constar todas as responsabilidades elencadas no anexo 2, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 155425170

A vista do contido no 6031.2026/0001553-4 - SAMUEL GONCALVES VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Convocação   |   Documento: 155446197

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

CONVOCAÇÃO

Fica convocada a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 05 (três) dias úteis a contar da data de publicação, nesta Subprefeitura Campo Limpo, à Av. Giovanni Gronchi, nº 7143, 5º andar - Vila Andrade, das 09h00 às 16h00, na Supervisão de Finanças ou por meio eletrônico.

6032.2026/0000626-3 NE 38315/2026 - Pilomix Comércio de Materiais Ltda.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 155445378

6032.2026/0001355-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SILVANE ALVES DA COSTA CNPJ 10620533000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155445890

6032.2026/0001356-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SILVANE ALVES DA COSTA CNPJ 10620533000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155454390

6032.2026/0001358-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DA PELE LTDA CNPJ 42828353000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155454615

6032.2026/0001359-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DA PELE LTDA CNPJ 42828353000124 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 155502411

6046.2024/0011009-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ITAÚ UNIBANCO S.A

DESPACHO:

DEFIRO o presente assunto de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Decreto Municipal nº 57.378/2016.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155455916

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - COMPRA ATA RP

Assunto: Ata de RP nº 61/SMSUB/COGEL/2024

SEI Nº 6033.2026/0000984-5

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, AUTORIZO, a utilização da Ata de Registro de Preços n° 61/SMSUB/COGEL/2024 (153613725), cuja detentora é a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI LTDA , inscrita no CNPJ sob Nº 02.371.799/0001-58, objetivando-se a contratação para fornecimento de: 350 un (trezentas e cinquenta unidades) de Laje em Concreto Armado para Boca de Lobo; à esta Subprefeitura, conforme Requisição de Material 153613721, ARP Consulta ao órgão gerenciador 154896691 e Despacho Autorizatório 155200654, no valor máximo estimado de R$ 90.818,00 (noventa mil oitocentos e dezoito reais), onerando a dotação 44.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, já reservado pela Nota de Reserva 31.996/2026 (154602182).

2. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, no valor de R$ 90.818,00 (noventa mil oitocentos e dezoito reais), onerando a dotação 44.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, já reservado pela Nota de Reserva 31.996/2026 (154602182).

3. AUTORIZO outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a contratação.

4. A NOTA DE EMPENHO servirá de contrato nos termos do artigo 101 do Decreto Municipal 62.100/22 e artigo 95, inciso I da Lei Federal 14.133/21.

5. A fiscalização e a responsabilidade pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, serão de responsabilidade dos servidores:

5.1. TITULAR: ANTONIO CARLOS RODRIGUES - RF: 556.085-3;

5.2. SUPLENTE: AURELIANO ANTONIO ALVES FERREIRA - RF: 928.328-5.

6. PUBLIQUE-SE.

7. A seguir, à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho correspondente e demais providências.

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 155507324

6033.2026/0001516-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAYANE TAGLIACOL ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 65014529000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155507355

6033.2026/0001517-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAYANE TAGLIACOL ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 65014529000100 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 155425236

A vista do contido no 6033.2026/0001502-0 - ANTONIA NECILDA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425327

A vista do contido no 6033.2026/0001503-9 - EDUARDO MARQUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425393

A vista do contido no 6033.2026/0001504-7 - ANDRE MARCONDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425530

A vista do contido no 6033.2026/0001505-5 - MARIA NAZARE AURELIANO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425542

A vista do contido no 6033.2026/0001506-3 - IZABEL CRISTINA CASTANHEIRA JAGIELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 155498650

6034.2026/0000747-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NA LA PIZZARIA POP LTDA CNPJ 66117556000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155499190

6034.2026/0000748-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NA LA PIZZARIA POP LTDA CNPJ 66117556000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155499847

6034.2026/0000749-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NA LA PIZZARIA POP LTDA CNPJ 66117556000170 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 155425449

A vista do contido no 6035.2026/0000761-4 - CLAUDEMIR LOPES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 155366372

PORTARIA Nº 19/SUB-EM/GABINETE/2026

SEI: 6036.2026/0000327-4

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA: Evento: "67ª FESTA DE 1º MAIO DE ERMELINO MATARAZZO 2026"

Endereço do evento: Largo Primeiro de Maio ( Palco Desfile Cívico); Praça Benedito Ramos Rodrigues ( Palco Principal); Avenida Boturussu, altura 2008 ( Palco kids); e Rua Fioravante Lopes Garcia ( Palco Rock).

Data: 01/05/2026

Público estimado: 250 pessoas rotativo

Horário: 07:00 às 22:00hs

Obrigando-se à:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

8- Manter o local limpo durante e após o evento;

9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 155430156

6036.2026/0000798-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 3 (três) árvores (1 Alfeneiro, 1 sibipiruna, 1 leucena) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estão localizadas na calçada pública à Rua Coronel Paulo Mariano, 9 praça publica, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 155428906

6036.2026/0000797-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 2 (duas) árvores (2 ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estão localizadas na calçada pública à Rua Francisco Tavares, 124, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 155428187

6036.2026/0000796-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Antonio Machado, 35 lado oposto, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 155380824

6036.2026/0000791-1 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore ( 1 Ficus ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Elias Bauab esquina Rua Padre Tiago Alberione, 215 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 155379039

6036.2026/0000790-3 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 3 (tres) árvores ( 1 Sibipiruna, 1 Alfeneiro e 1 Leucena ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estão localizadas na praça pública da Rua Coronel Paulo Mariano, 9 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda destas árvores.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 155452378

6042.2026/0002013-9 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

EXTEMPORÂNEA: De acordo com o contido em DOC. nº 155364711, deixo de analisar o pedido apresentado, posto que este foi interposto fora do prazo legal.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 155465439

6048.2025/0006092-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PALACIO SERVICOS DE ISOLAMENTO TERMICO, INDUSTRIA E COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA - CNPJ 33.605.901/0001-66

DESPACHO: Indefiro de acordo com o previsto no § 2º, do artigo 131 da Lei 16.402/2016, diante das informações contidas no SEI 155098056 (Zona de uso não permitida).

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 155485546

6036.2026/0000762-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Assunto: Poda de limpeza e Levantamento

Interessados: VITORIA SILVESTRE PICCININ

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo 18 da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda limpeza e levantamento de 2 (duas) árvores ( Mangueira) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pela Engenheira Florestal responsável. .

2- As árvores estão localizadas na área interna particular da Rua Manuel Mattos Godinho, 310 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Despacho deferido   |   Documento: 155484724

6036.2026/0000761-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Assunto: Poda de limpeza e manutenção

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo 18 da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda limpeza e manutenção de 1 (uma) árvore ( Mangueira) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pela Engenheiro Agrônomo responsável. .

2- A árvore esta localizada na área interna particular da Rua Anage, 3 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 155425533

A vista do contido no 6036.2026/0000793-8 - CHRISTIAN AUGUSTO FELIPE 41635739845 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425591

A vista do contido no 6036.2026/0000794-6 - R. DE CASSIA DOS SANTOS LANCHONETE RESTAURANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 155443190

DESPACHO

Processo SEI 7410.2020/0005137-0

Interessado: CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.

Assunto: Alvará de Manutenção - OBRA METROVIÁRIA

Locais:

1) ES DO SABAO entre R EURIDICE BUENO e R DOMINGOS FRANCISCO LISBOA
2) R DR LUIS DOS SANTOS MEDEIROS x ES DO SABAO
3) ES DO SABAO entre R DOMINGOS FRANCISCO LISBOA e R DR MOACIR CESTARI
4) ES DO SABAO entre R EURIDICE BUENO e R DOMINGOS FRANCISCO LISBOA
5) ES DO SABAO x R PDE JUAN REINALDO CATALAN CACERES - DE-6.24.01.00/6F6-106 numenc 801-0077/26-7 PROJETO DE LOCAÇÃO DE TAPUMES, CANALIZAÇÃO E SINALIZAÇÃOVERTICAL DE REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E OBRAS
6) R DOMINGOS FRANCISCO LISBOA entre R PROF VIVEIROS RAPOSO e R ENG DARIO MACHADO DE CAMPOS - DE-6.24.01.00/6F6-107 - numenc 801-0053/26-0 PROJETO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL DE REG., ADV. E OBRAS
7) ES DO SABAO entre R DR DIOGO CANTERAS GARCIA e R DR MOACIR CESTARI - DE-6.24.01.00/6F6-108 - numenc 801-0066/26-5 LOCAÇÃO DE TAPUMES, SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
E VERTICAL DE REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E OBRAS

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Alvará de Manutenção nº 016/2026/CPO/SUB-FB.

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 155466913

SEI Nº. 6037.2026/0001020-9

I - DEFERIMENTO do pedido de rebaixamento de 3,5 metros de guias nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto nº 57.776/2017, conforme Informação 155459741 da Coordenadoria de Projetos e Obras.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 155400873

SEI 6037.2026/0001252-0

DESPACHO PARCIALMENTE DEFERIDO

ORDENS DE SERVIÇOS: PODAS

  • 15439077 12,508 R. Calixto de Almeida, 384 Diversas

  • 15439069 864 R. Baião Parente, 540 Diversas

  • 15439054 10,178 R. Brito Peixoto, 333 Bauhinia sp.

  • 15439054 10270 R. Brito Peixoto, 333 Bauhinia sp.

  • 15324858 12,509 R. Cecília da Silva, 161 Persea americana

  • 15414408 2,093 R. dos Sitiantes, 117 Koelreuteria bipinnata

  • 15414408 9,389 R. dos Sitiantes, 107 Ligustrum lucidum

ORDENS DE SERVIÇOS: REMOÇÕES

  • 15439077 12,513 R. Calixto de Almeida, 384 Leucaena leucocephala

  • 15439077 12,514 R. Calixto de Almeida, 384 Leucaena leucocephala

  • 15439077 12,515 R. Calixto de Almeida, 374 Ligustrum lucidum

  • 15439077 12,516 R. Calixto Clemente de Almeida, 374 NI

  • 15439069 12,512 Praça Tarcísio Toledo Costa Filho Handroanthus chrysotrichus

  • 15410856 2260 Rua Ribeiro de Morais, 963 Leucaena leucocephala

  • 15425751 7,891 R. Durval Lourenço de Azevedo, 83 Terminalia catappa

  • 15439100 9,986 R. Miguel Helou, 201 Terminalia catappa

1 - DEFERIDO: PODAS E REMOÇÕES

A Subprefeita da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/22, DEFERE a solicitação de poda e/ou remoção de árvores em área pública. As pessoas que discordarem do manejo poderão, no prazo de 6 dias, contados a partir da data desta publicação, apresentar recurso devidamente fundamentado e protocolados nesta Subprefeitura.

ORDENS DE SERVIÇOS: SEM RECOMENDAÇÃO

  • 15304714 11,908 Rua Enéias Luís Carlos Barbanti, 31 Ficus benjamina

  • 15432975 12,511 R. Martinho Paulino da Silva, 80 Ficus benjamina var. variegata

  • 15406606 11,377 R. Cmte. Ferreira Carneiro, 208 Ficus benjamina

  • 15324858 12510 R. Cecília da Silva, 161 Mangifera indica

  • 15322370 9,552 Tv. Torres, 12 Ceiba speciosa

  • 15322370 9,551 Tv. Torres, 12 Mangifera indica

  • 15371440 11,543 Rua Pedro de Melo Sousa, 351 Terminalia catappa

2 - INDEFERIDO: SEM RECOMENDAÇÃO

A Subprefeita da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são coferidas por Lei, INDEFERE a solicitação de poda e/ou remoção de árvores em área pública, por falta de amparo legal.

3 - Publique-se, a seguir à CPO.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 155429709

6037.2026/0001261-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WATEC INSTRUMENTOS DE MEDICAO LTDA CNPJ 53462156000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155464382

6037.2026/0001266-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMERCADO QUEIROZ LTDA CNPJ 48089928000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155465351

6037.2026/0001267-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMERCADO QUEIROZ LTDA CNPJ 48089928000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155465776

6037.2026/0001268-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMERCADO QUEIROZ LTDA CNPJ 48089928000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155466559

6037.2026/0001270-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMERCADO QUEIROZ LTDA CNPJ 48089928000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155467806

6037.2026/0001271-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMERCADO QUEIROZ LTDA CNPJ 48089928000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155479578

6037.2026/0001273-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROMOVEUS PROMOCOES LTDA CNPJ 66491829000142 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 155425407

A vista do contido no 6037.2026/0001258-9 - ROBERTO MIRAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425437

A vista do contido no 6037.2026/0001259-7 - ANA PAULA PEREIRA FELIX DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425632

A vista do contido no 6037.2026/0001257-0 - FERNANDO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425637

A vista do contido no 6037.2026/0001256-2 - TERESINHA DE SOUZA VALE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 155424159

São Paulo, 28 de abril de 2026

PROCESSO SEI 6038.2026/0000986-9

ASSUNTO: DISPENSA DE PENALIDADE

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, com base nas informações insertas nos documentos SEI n° 155155652, 155160055 e 155330910, que adoto como razão de decidir, DEIXO de aplicar a penalidade por atraso de 07 (sete) dias, na entrega de materiais descritos no documento fiscal n° 154679334, para a empresa LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ n° 12.260.690/0001-05, tendo em vista a ausência de prejuízo aos serviços e à Administração Pública Municipal.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para o regular prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 155182627

PROCESSO SEI n° 6042.2026/0001763-4

Assunto: CANCELAMENTO DE AUTO DE MULTA

Interessado (a): ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente às manifestações jurídicas em doc.155160338, bem como as de SMSUB/COPURB/DIFIS em doc.154855925, as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento do auto de multa nº 38-014.273-2 (doc.154242844), em razão do descumprimento aos dispositivos da Lei 16.673/2017 e do Decreto 59.670/2020.

II- Publique-se.

III - Após, enviar para SUB-G/CPDU/UNAI para cadastramento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 155498659

6038.2026/0001215-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APARECIDA P MACIEL SILVA CNPJ 1066290000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155499652

6038.2026/0001216-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APARECIDA P MACIEL SILVA CNPJ 1066290000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155500764

6038.2026/0001217-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APARECIDA P MACIEL SILVA CNPJ 1066290000139 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Convocação   |   Documento: 155453464

CONVOCAÇÃO

INTERESSADO: TAGNA FERREIRA DA SILVA

CPF: 316.932.218-45

LOCAL: Rua Catarina Cubas, 610 - 618 - Vila Iolanda

Convocamos o interessado atender a Notificação realizada através do Auto de Fiscalização nº 23-01.007.469-3, no prazo de 30 dias.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 155490528

6038.2025/0002123-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FERNANDA VALADARES DE SOUZA 05620877108

DESPACHO: INDEFERIDO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento ,nos termos do Art.18, inciso II do Decreto 49.969/08, face a desistência do interessado uma vez que , a atividade não é mais exercida no local.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 155425275

A vista do contido no 6038.2026/0001166-9 - FLORISNEI GUALBERTO DE ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425289

A vista do contido no 6038.2026/0001167-7 - HELTON CALCADOS E CONFECCOES LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425388

A vista do contido no 6038.2026/0001168-5 - PINA DERIVADOS DO MILHO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 155491526

CONVOCATÓRIA
16ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal do Ipiranga - CPM/SUB-IP
Biênio 2025/2026

O Coordenador do Conselho Participativo Municipal do Ipiranga, Sr. André Garcia, no uso de suas atribuições, CONVOCA os(as) Conselheiros(as) Titulares do Pleno e CONVIDA os(as) Conselheiros(as) Suplentes; o(a) Subprefeito(a) do Ipiranga, Sr. Luis Felipe Miyabara; o Interlocutor do Conselho junto à Subprefeitura, Sr. Ailton; bem como os membros da sociedade civil (munícipes), a participarem da 16ª Reunião Ordinária, referente ao biênio 2025/2026, a ser realizada no formato presencial.

A reunião ocorrerá na Biblioteca Roberto Santos, situada à Rua Cisplatina, 505, no dia 05 de maio de 2026, nos termos da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020 e alterações posteriores, com a seguinte programação:

15ª Reunião Ordinária do CPM/SUBIP
Data: 05/05/2026
Primeira Chamada - 19:00h
Segunda Chamada - 19:30h
Encerramento - 21:00h

PAUTA:

Informes da Coordenação

Orçamento Cidadão 2027

Recebimento de demandas.

André Matias Garcia
Coordenador(a) CPM/IP - Biênio 2025/2026

Beatriz Beloto
Secretário(a)-Geral - Biênio 2025/2026

Alexandre Valdarnini
Secretário(a)-Adjunto(a) - Biênio 2025/2026

Nota:

1. As reuniões terão início, em primeira chamada, com a presença mínima de um terço dos membros do Plenário e, em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de conselheiros(as) presentes, conforme disposto na Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020.

2. A duração das reuniões será de até 2 (duas) horas, podendo ser prorrogada a critério do Plenário.

3. As justificativas de ausência deverão ser encaminhadas previamente ao e-mail institucional do Conselho (cpmip@prefeitura.sp.gov.br) ou via mensagem de WhatsApp para os membros da coordenação conforme critérios definidos em regimento interno.

Referência: Processo nº 6039.2025/0000749-5
SEI nº 6039.2025/0000749-5

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 155147822

6030.2025/0003028-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido, nos termos do inciso II, art. 18 do Decreto nº 49.969/2008, por desistência do interessado.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU/SUSL após publicação para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

ISABELA AGHATA REIS AMARAL

Subprefeita do Ipiranga - Substituta

Despacho indeferido   |   Documento: 155086498

6042.2026/0001927-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, tendo em vista que o presente recurso foi protocolado extemporaneamente, adoto como razão de decidir para NÃO CONHECER deste recurso, INDEFERINDO sem análise do mérito e mantendo o Auto de Multa nº 38-013.672-4, nos termos do inciso I do artigo 39 da Lei nº 14.141/2006, encerrando assim a fase administrativa, com fundamento no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

ISABELA AGHATA REIS AMARAL
Subprefeita Substituta
SUBPREFEITURA IPIRANGA

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155501290

INTERESSADO: SUB-IP / COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE ARQUITETURA E/OU ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO, BEM COMO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE ADMINISTRATIVA DA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA E GOVERNO LOCAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ENTREGA FINAL DO OBJETO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
PROCESSO SEI Nº: 6039.2026/0001052-8

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, bem como pela Portaria de Substituição SMSUB/DGEP/CCI nº155401057, à vista dos elementos constantes no presente processo, os quais acolho, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Portaria SIURB nº 016/2023, no Decreto Municipal nº 56.475/2015 e na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014:

I. Considerando o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, deixo de submeter o presente procedimento à consulta pública, tendo em vista que, embora se trate de contratação de relevante porte, não se verifica, no caso concreto, a necessidade de sua realização, uma vez que o objeto encontra-se devidamente definido no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, com soluções técnicas suficientemente delimitadas, não havendo prejuízo à competitividade ou à formulação das propostas.

II.AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA, sob o regime de CONTRATAÇÃO INTEGRADA, a ser processado na forma PRESENCIAL, com modo de disputa FECHADO e critério de julgamento pela melhor combinação de técnica e preço, nos termos da legislação vigente.

III. APROVO a minuta do edital e seus anexos, constante do documento SEI nº 155400829.

IV. DESIGNO para condução do certame a Agente de Contratação CARMEN FERRAZ DOMINGUES MARTINS - RF 794.053-0 , e respectiva equipe de apoio, instituídos por meio da Portaria Nº 02/SUB-IP/CAF/2026 - 155400977.

V. PUBLIQUE-SE.

VI. ENCAMINHE-SE à SUB-IP/CAF/CPL para adoção das providências necessárias à divulgação e publicação do aviso de licitação, nos termos do art. 54 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como demais medidas cabíveis à regular instrução do certame.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

ISABELA AGHATA REIS AMARAL
Subprefeita Substituta - SUB-IP

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 155430398

6039.2026/0001812-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONTELLY CONTEUDO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 54194687000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155452826

6039.2026/0001818-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEGADO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 38134850000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155453185

6039.2026/0001819-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEGADO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 38134850000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155455942

6039.2026/0001820-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LABS PHARMA LTDA CNPJ 45044555000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155462526

6039.2026/0001827-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LABS PHARMA LTDA CNPJ 45044555000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155464483

6039.2026/0001828-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LABS PHARMA LTDA CNPJ 45044555000173 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 155289863

6039.2026/0000495-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: PCGS INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS PARA FIBERGLASS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas de conformidade com o art. 96º da Lei 16.642/2017 e art. 95º do Decreto 57.776/2017, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 09-182.232-7 (NR 1), lavrado de conformidade com a legislação vigente e irregularidade constatada, artigo 87º da Lei 16.642/2017 e regulamentada pelo Decreto 57.776/2017.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 155435084

6044.2024/0003796-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CARBUY AUTOMOTIVE BUSINESS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao comunique-se emitido pela SVMA.

Despacho indeferido   |   Documento: 155436734

6052.2025/0004671-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COLEGIO ABACO IPIRANGA SERVIÇOES EDUCACIONAIS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 155475983

6039.2025/0004862-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ADEGA E TABACARIA P H LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014 (modelo anexo).

Comunique-se   |   Documento: 155480790

6033.2025/0003262-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA

COMUNIQUE-SE: Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, em vigor.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 155425496

A vista do contido no 6039.2026/0001810-3 - RENAN DA SILVA LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425520

A vista do contido no 6039.2026/0001809-0 - RENAN DA SILVA LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 155249714

Processo SEI nº 6021.2026/0027906-5

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do parecer jurídico em doc. 155239819 que reconheceu a ocorrência de erro material na identificação do sujeito passivo por homonímia, bem como com fundamento na Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal,

DETERMINO:

I - O cancelamento da multa administrativa decorrente do Auto de Multa nº 30.012487-2 (MPL - exercício 2017), indevidamente atribuída a NILTON GOMES PAIVA, CPF nº 201.036.528-33;

II - O cancelamento da Certidão de Dívida Ativa nº 201.467-1/2018-4, bem como de todos os registros, cobranças administrativas ou judiciais dela decorrentes;

III - A adoção das providências necessárias à baixa definitiva do débito nos sistemas da Municipalidade, bem como à comunicação à unidade responsável pelas execuções fiscais.

IV - Encaminhe-se a CPDU para as providências cabíveis.

Publique-se.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 155212816

Despacho

ASSUNTO: CERTIDÃO DE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO

INTERESSADO: SELMA APARECIDA DE SOUZA FERNANDES

PROCESSO Nº 6040.2024/0002391-5

I- DEFIRO o presente pedido de Certidão de Denominação de Lograduro Público, nos termos do Decreto 49.346/08 e 51.714/10, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura de Itaim Paulista, fazendo constar que a antiga Estrada São Paulo-Rio, teve sua denominação alterada para a atual Av. Marechal Tito, conforme Decreto 16.880/80, e que a antiga Rua Margarida, teve sua denominação alterada para a atual Rua José Alvares Moreira, encontra-se lançada no Cadastro Imobiliário Fiscal pelo contribuinte 133.242.0001-5.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 155426011

6040.2026/0000953-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa I- VANS MECANICA E TRANSPORTES LTDA CNPJ 42378769000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155438220

6040.2026/0000954-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa I- VANS MECANICA E TRANSPORTES LTDA CNPJ 42378769000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155440168

6040.2026/0000955-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa I- VANS MECANICA E TRANSPORTES LTDA CNPJ 42378769000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155442070

6040.2026/0000956-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa I- VANS MECANICA E TRANSPORTES LTDA CNPJ 42378769000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155448285

6040.2026/0000957-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa I- VANS MECANICA E TRANSPORTES LTDA CNPJ 42378769000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155450448

6040.2026/0000958-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa I- VANS MECANICA E TRANSPORTES LTDA CNPJ 42378769000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155452093

6040.2026/0000961-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa I- VANS MECANICA E TRANSPORTES LTDA CNPJ 42378769000198 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 154823329

6046.2026/0002424-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA - CNPJ 22.749.835/0214-21

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para empreeendimentos considerados de baixo risco, nos termos do Decreto 49.969/2008, artigo 18, inciso II, face ao não atendimento do comunique-se no prazo.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 155453243

6055.2026/0001042-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MAGO LOTERIAS LTDA

COMUNIQUE-SE: (1- APRESENTAR: Portaria 29/SMPR/2017; b-) espelho IPTU 2026; c-) contrato de locação ou matrícula do imóvel; 2- REAPRESENTAR anexo 1 totalmente preenchido sem rasuras e devidamente assinado).

· O interessado poderá sanar eventuais dúvidas ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada (arquivo único em PDF) através do e-mail: licenciamento.it@smsub.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

UNIDADE DE CADASTRO

Despacho deferido   |   Documento: 155462808

PROCESSO SEI Nº 6041.2026/0000351-4

INTERESSADO (A) GILMAR ANTONIO DOS SANTOS E OUTROS

SOLICITAÇÃO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

DESPACHO:

I - DEFIRO o presente pedido de certidão de numeração, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da SubPrefeitura de Itaquera, fazendo constar o atual nº 298 da Rua Andiratuba - Vila Carmosina - Itaquera - São Paulo, lançado para o contribuinte: 114.088.0031-3

II - PUBLIQUE-SE.

III- À UNIDADE TÉCNICA DE CADASTRO, para emissão da certidão.

Comunicado   |   Documento: 155476107

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - CPDU UNIDADE TECNICA DE CADASTRO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Esta Unidade Técnica de Cadastro vai proceder a retificação de
publicação do D.O.C de21/01/2015 nos termos abaixo relacionados:


RUA AGRIMENSOR SUGAYA
Onde leu-se
Antigo n°. 930 p/ atual n°. 996
Leia-se
Antigo n°. 930 p/ atual n°. 980
Contribuinte 234.038.0003-0 à 234.038.0201-7

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 155463145

6041.2026/0001377-3 - Fiscalização: intimação

Despacho indeferido

Interessados: CICERA LUCILENE COUTINHO DA SILVA.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização, nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0001247-5 e manifestação da Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização nº 05 01 011 131-0, por violação dos artigos 1, 2 e 4 do Decreto nº 48.832/2007.

Despacho indeferido   |   Documento: 155464723

6041.2026/0001226-2 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: FRANCISCA PINHEIRO DA SILVA .

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização, nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0001226-2 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização nº 05 01 010 779-8, por violação do artigo 11 da Lei nº 15.442/11 e artigo 34 do Decreto nº 59.671/20 pelo não atendimento da notificação, parte da garagem ocupando o passeio não respeitando a legislação vigente.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Comunique-se   |   Documento: 155464981

6060.2025/0004048-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SPFER COMERCIO DE SUCATAS LTDA

COMUNIQUE-SE: (Apresentar)

- CONTRATO DE LOCAÇÃO (se locatario)

- AVCB (ou CLCB) emitido para a atividade

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 155425358

A vista do contido no 6041.2026/0001390-0 - LUIS GUILHERME TENORIO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 155120499

PROCESSO SEI N° 6042.2026/0000673-0

DESPACHO N° 135/2026/SUB-JA/GAB

À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade às disposições do Inciso IV do Artigo 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02,

I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o Procedimento Licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 04/SUB-JA/2026, conforme Inciso II do Artigo 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo Objeto é a AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS PORTÁTEIS - TABLET, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.

II. ADJUDICO o Grupo 1 à Empresa M2Z SOLUCOES INTEGRADAS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 30.870.355/0001-00, declarada vencedora do Certame, por ofertar o menor preço válido por grupo, e por atender a todas as exigências da presente Dispensa de Licitação.

III. O valor unitário da aquisição está discriminado na Proposta em documento SEI nº 155024424, sendo:

Item 01 - TABLET, 04 (quatro) unidades, pelo valor unitário de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais), no valor total de R$ 26.800,00 (vinte e seis mil e oitocentos reais).

IV. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Nota de Empenho.

V. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho para a presente aquisição, no valor de R$ 26.800,00 (vinte e seis mil e oitocentos reais), onerando a dotação 55.10.04.126.4002.2.818.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0. AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.

VI. A gestão será exercida pelo servidor Daniel Ventura, RF 732.770.6, da Supervisão de Administração e Suprimentos, e a fiscalização será exercida pelo servidor Cauê Vieira Mariano, RF 732.605.0, da Supervisão de Administração e Suprimentos, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor Alexander Victor Paz Santos, RF 931.964.9.

VII. PUBLIQUE-SE;

VIII. Após, encaminhe-se à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

São Paulo, 23 de abril de 2026.

Despacho   |   Documento: 155440527

PROCESSO SEI N° 6042.2026/0001060-5

DESPACHO N° 145/2026/SUB-JA/GAB

À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no Inciso IV do Artigo 78 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e suas alterações, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02:

I. AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços n° 06/SEGES-COBES/2026, oriunda do Pregão Eletrônico n° 90001/2026-COBES, embasado no Inciso I do Artigo 28 da Lei Federal n°14.133/21, na qual a empresa detentora é a TIM S/A, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n° 02.421.421/0001-11, cujo Objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL COM DADOS E MENSAGENS, COM ACESSO À INTERNET EM BANDA LARGA MÓVEL SEM FIO, E ENCAMINHAMENTO DE LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA (STFC-LD), DE ACORDO COM AS NORMAS E REGULAMENTOS EXPEDIDOS PELA ANATEL, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MICRO SIM CARDS OU NANO SIM CARDS GSM, COM SERVIÇO MÓVEL DE TECNOLOGIA 5G OU SUPERIOR E DE TERMINAIS MÓVEIS EM REGIME DE COMODATO, na seguinte composição:

II. O fornecimento de 8 (oito) unidades de Acesso 5G - Internet 40GB, com aparelhos em comodato do Tipo A, pelo custo unitário de R$ 57,38 (cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos), resultando no montante de R$ 459,04 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos) e o fornecimento de 30 (trinta ) unidades de Acesso 5G - Internet 20GB, com aparelhos em comodato do Tipo A, pelo custo unitário de R$ 55,66 (cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), resultando no montante de R$ 1.669,80 (um mil seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos);

III. A contratação terá vigência de 12 (doze)meses, contados da Ordem de Início, e resulta no valor mensal de R$ 2.128,84 (dois mil cento e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos) e anual de R$ 25.546,08 (vinte e cinco mil quinhentos e quarenta e seis reais e oito centavos);

IV. AUTORIZO a emissão de nota de empenho, totalizando o valor de R$ 25.546,08 (vinte e cinco mil quinhentos e quarenta e seis reais e oito centavos), onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0.

V. A gestão será exercida pelo servidor Daniel Ventura, RF 732.770-6, da Supervisão de Administração e Suprimentos e a fiscalização será exercida pelo servidor Cauê Vieira Mariano, RF 732.605-0, da Supervisão de Administração e Suprimentos, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor Alexander Victor Paz Santos, RF 931.964.9.

VI. PUBLIQUE-SE;

VII. Após, encaminhe-se à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

São Paulo, 28 de abril de 2026.

Portaria   |   Documento: 155426349

PROCESSO SEI Nº 6042.2023/0001633-0

RETIFICAÇÃO da Portaria nº 15/2026/SUB-JA/GAB publicada no DOC de 28/04/2026 - página 239

Leia-se como segue, e não como constou:

Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Jabaquara, em todas as modalidades.

ROBERTO BONILHA, Subprefeito do Jabaquara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/2002 e, embasado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021,

RESOLVE:

Artigo 1º - ALTERAR a composição da Comissão Permanente de Licitação, para executar os atos necessários, visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, na forma aqui especificada:

I - AGENTES DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIROS:

Sabrina Pena Souza - R.F. 928.286.6

Daniel Ventura R.F. 732.770.6

II - EQUIPE DE APOIO:

Sandro Octaviani - R.F. 843.880.3

Daniel Ventura R.F. 732.770.6

Bruno Isaias Nunes Figueredo - R.F. 949.486.3

Maurício Fonseca Bousi - R.F. 912.198.6

Ana Paula Lisboa Pereira - R.F. 930.682.0

Michele Santana dos Santos - R.F. 857.903.2

Renata Santos Camargo Ferreira - R.F. 938.296.8

Artigo 2º - Fica designado como Responsável pela Dispensa de Licitação, com fulcro no Inciso II do Artigo 75 da Lei Federal nº14.133/21, com atribuições de coordenar o procedimento em todas as suas etapas até a habilitação, o seguinte servidor:

Marcelo Henrique de Oliveira Lúcio - R.F. 856.560.1

Artigo 3º - Compete à Comissão Permanente de Licitação as atribuições de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações, aos procedimentos auxiliares e demais atribuições, observadas nas Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022, suas alterações e outras normas aplicáveis.

Artigo 4º - Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar como membros da equipe de apoio, quando não estiverem exercendo as funções para as quais foram aqui designados, considerando o princípio da segregação de funções.

Artigo 5º - Os servidores ora designados, atuarão, sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções, devendo os integrantes da equipe de apoio prestar todo e qualquer auxílio ao responsável pela condução do processo de licitação, observado o princípio da segregação de funções.

Artigo 6º - O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio, quando necessário, e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações.

Artigo 7º - Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão solicitar apoio técnico específico dos órgãos de assessoramento jurídico, de controle interno e das áreas demandantes, para aquisição de bens, ou contratação de serviços em geral, obras e serviços de engenharia, ocasião em que, por meio de Portaria específica da autoridade competente, serão designados os servidores para prestar o devido suporte.

Artigo 8º - Os Agentes de Contratação poderão ser substituídos por Comissão de Contratação, formada por, no mínimo, 3 (três) membros, quando envolver bens ou serviços especiais, hipótese em que os membros da Comissão responderão solidariamente por todos os atos praticados por esta, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata, lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 56/2025/SUB-JA/GAB.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 155423458

6042.2026/0002031-7 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua das Nhandirobas, nº70 - Vila Parque Jabaquara

01(uma) Pata de vaca - Bauhinia forficata

01 (um) Dedaleiro - Lafoensia pacari

Poda de Adequação e ampliação de canteiro

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 155423354

6042.2026/0002032-5 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Com fundamento no Artigo 19, Parágrafo 1º, da Lei 17.794 de 27/04/2022, autoriza-se à Concessionária ENEL a realizar a poda do exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica.

Rua Mianos, nº 84- Vila Mira

01 (um) Alfeneiro - Ligustrum lucidum

Poda de adequação

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10(dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 155454543

6042.2026/0002049-0 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Luis Orsini de Castro, nº100 - Jardim Oriental

2(duas) Pata-de-Vaca - Bauhinia variegata

Poda de Adequação, limpeza e abertura de canteiros

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 155453031

6042.2026/0002048-1 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Praça Nova América, nº 109 - Vila Guarani

01(um) Ipê rosa - Handroanthus impetiginosus

Poda de condução e abertura de canteiro

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 155453702

6042.2026/0002047-3 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Com fundamento no Artigo 19, Parágrafo 1º, da Lei 17.794 de 27/04/2022, autoriza-se à Concessionária ENEL a realizar a poda do exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica.

Rua Engº Jorge Oliva, nº540 - Vila Mascote

02 (dois) Ficus - Ficus benjamina

Poda de Limpeza e adequação

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10(dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 155438506

6042.2026/0002062-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAX PRIME COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA CNPJ 65953559000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155439680

6042.2026/0002063-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAX PRIME COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA CNPJ 65953559000181 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 155365184

6034.2022/0002332-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido Nº 144/2026

Interessados: ASSOCIAÇÃO DAS TESTEMUNHAS CRISTÃO DE JEOAVA

DESPACHO: INDEFIRO solicitação de cancelamento do Auto de Multa 38-003.610-0, considerando parecer da fiscal em Informação 076892633 favorável ao indeferimento da solicitação acompanhado pelo Sr. Diretor de COPURB/DIFIS em Informação 076952040, MANTENHO auto de multa nº 38-003.610-0 lavrado nos termos lei 16642/2017.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 155483335

6039.2026/0000093-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ADEGA E TABACARIA ALBA LTDA.

COMUNIQUE-SE:

1 - No Anexo 1, informar corretamente o nº de IPTU no Campo 08;

2 - Apresentar copia simples do CCM nº 7.427.451-1 com numero correto do IPTU vinculado (089.165.0065-6).

3 - Copia simples do RG do responsavel pela Empresa.

4-TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES NA SUBPREFEITURA DIGITALIZADOS, NO FORMATO PDF PARA DOCUMENTOS GERAIS EM UM SÓ ARQUIVO EM PEN DRIVE

O PRAZO PARA ATENDIMENTO INTEGRAL DO COMUNIQUE-SE É DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL.

5- O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO, OU O ATENDIMENTO PARCIAL DO COMUNIQUE-SE, ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

EM CASO DE DÚVIDAS TÉCNICAS SOBRE O COMUNIQUE-SE, O ATENDIMENTO TÉCNICO É FEITO PESSOALMENTE ÀS SEGUNDAS E QUARTAS COM HORÁRIO AGENDADO PELOS TELEFONES 3397 3238 E 3397 3244.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 155424582

PA 6042.2025/0001306-0- Solicitação de Remoção de Árvore Interna

Interessado: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA

I - DESPACHO:

Processo SEI Nº 6042.2025/0001306-0, DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº Civil Pedro Ernesto Barros, CREA N°5071608106-SP, da Engª Agrônoma Bruna Tereza Matos - CREA nº5070712051-SP, contratada pelo interessado e da manifestação técnica do Arquiteto, CAU nº A89564-4, RF 810.447-6 desta Subprefeitura. AUTORIZO com fundamento no Inciso V do artigo 14, da Lei 17.794/2022, a REMOÇÃO POR CORTE de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Canafístula - Peltophorum dubium, situado na Rua José Bonifácio, nº108- Vila Fachini - Jabaquara. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART N°2620260107072. A presente autorização tem validade de 90 dias após a sua publicação. A não execução do manejo no prazo determinado o interessado deverá autuar novo processo.

Com base no Parágrafo Único do Artigo 42 e Parágrafo 1° do Artigo 11 da Lei Municipal 17.794/2022, o interessado deverá executar o plantio compensatório no interior do imóvel, com 01 (uma) muda de árvore nativa padrão SVMA/DEPAVE - altura mínima 2,5m, Dap 3cm e primeira bifurcação a 1,8m do colo devidamente tutorada, e apresentar o Relatório Fotográfico do plantio no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação do Despacho.

II - Nos termos do Artigo 1º, da Lei nº10.919/1990, a supressão de vegetação de porte arbóreo somente poderá ser realizada após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação do Despacho de Deferimento. O interessado(a) somente poderá realizar a supressão do exemplar arbóreo mediante a posse do Termo de Autorização emitido por esta Subprefeitura, anexado ao processo.

III - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 155446647

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de cancelamento do AM nº 25-061.245-3, formulado por Rafael D'orazio, tendo em vista não existirem novos fatos que jusitifiquem as razões apresentadas e mantenho o referido AM nº 25-061.245-3, com fundamento na Lei nº 14.223/06 e Decreto nº 47.950/06.

Publique-se.

À CPDU.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 155191701

6043.2026/0001117-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI -(155190076-155190701-155191284) AUTORIZO, com fundamento no art. 14 e 19 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de 01 exemplar de Ligustrum (Rua Dr. Benedito Antonio, 240 com Rua Henrique Meden, 36 - OS 15268994 Enel) Engº Lucas

(eliminação/corte de 01 exemplar de Sibipiruna (rua Antonio Joaquim de Oliveira - OS 15344962 Enel) - (eliminação/corte de 01 exemplar de Ipê Rua Antonieta Altenfelder, 813 - OS 15381204 Enel)- Engº Luan

Despacho deferido   |   Documento: 155175668

6043.2026/0001105-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI -(155073056-155073408-155073589-155074064-155074853-155075256-155075578-155076209-155076444-155078251-155079242-155080179-155080459-155089813-155137638) AUTORIZO, com fundamento no art. 14 e 19 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de 01 exemplar de Ipê (Rua Irmã Filomena,1180 - OS 15405309), 01 exemplar de Sibipiruna (Rua João Teixeira de Barros, 99 - OS 15410580): 01 exemplar de Ipê (Rua Irmã Filomena, 794 - OS 15405520) e poda de equilibrio de 01 exemplar de Orelha de Nego - (Rua João Teixeira de Barros, 99 - OS 15410580); e poda de limpeza de 01 exemplar de Dedaleiro (Rua das Vertentes, 1257 - OS 15410591/15410591); 04 exemplares de Palmeira ( Av. Luiz Stamatis, 1155 - OS 15407886);01 exemplar de Ipê, 01 exemplar de Eucalipto, 01 exemplar de Resedá, 01 exemplar de Amoreira, 02 exemplares de Palmeira e 02 exemplares de Ficus - (Rua Paulo Prado, 326 - lateral do muro - OS 15410634); 01 exemplar de Ipê Roxo Bola (Rua Dom Meinolfo Vos, 155 - OS 15410678); 01 exemplar de Mirindiba, 01 exemplar de Escova de Garrafa e 01 exemplar de Ligustrum ( Av. Edu Chaves, 863 - OS 15407896); - 03 exemplares de Jacaranda, 01 exemplar de Uva Japonesa, 01 exemplar de Chorão e 01 exemplar de Dedaleiro (Rua das Vertentes, 1112 - OS 15410591); - 01 exemplar de Ficus, 01 exemplar de Nespereira, 01 exemplar de Ligustrum (Rua Alcina, 149 - OS 15404967); 06 exemplares de Resedá, 01 exemplar de Freixo Americano (Rua Pontalete, 355- OS 15404339); 01 exemplar de Amoreira (Rua irmã Filomena, 1057 - OS 15405359); 01 exemplar de Ficus ( Rua Benedito Antonio, 240 com Henrique Meden, 36 - OS 15268994) a ser executado em passeio público.

Engº Lucas

Despacho deferido   |   Documento: 155321799

6043.2026/0001090-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI -(154949839-155320519-155320804-155321113) AUTORIZO, com fundamento no art. 14 e 19 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de 01 exemplar de NI (Rua Dom Meinolfo Voss, 39 - OS 15284806) Engº Luan

(eliminação/corte de 01 exemplar de Sibipiruna (Rua Lair, 65 - OS 15356654) Engº Hugo - (eliminação/corte de 01 exemplar de Embauba - Rua Francisco Portugal, 46 OS 15373032) Engº Hugo

(eliminação/corte de 01 exemplar de Mirindiba - Rua Porfirio Veracruz, 138 - OS 15311052)- Engº Macaroff - e(eliminação/corte de 01 exemplar de Leucena - Rua Vereador Jose de Moura, 102 - OS 15372071) - Eng° Macaroff

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 155501203

6043.2026/0001171-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DO CHEF COMIDAS DO MUNDO RESTAURANTE LTDA CNPJ 49847390000129 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 155429710

6039.2025/0002435-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Auto Posto Casuarinas Ltda

DESPACHO:

Indefiro o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08, não apresentação do Cadastro de Tanques e Bombas e Equipamentos e Afins, não há previsão legal onde o protocolo substitua o documento no referido Decreto 49.969/08, divergência de área declarada na solicitação, AVCB, Licença de Operação, Certificado de Conclusão e CEDI e infração à Lei 16.642/2017 e Lei 11.345/93, conforme indicado no Anexo I, itens 26, 27 e 28.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 155337421

Reunião Ordinária do Conselho Participativo Lapa em 04 de maio de 2026 das 19:00hs às 21:00hs

Local : Subprefeitura Lapa, Auditório - Rua Guaicurus, 1000

PAUTA DA REUNIÃO
1. Abertura dos Trabalhos
1.1 Verificação de quórum
1.2 Manifestação dos munícipes previamente inscritos
2. Devolutivas
2.1 Manifestação do Conselheiro Municipal de Saúde, Sr. Pedro Santinho, acerca das informações sobre o possível fechamento da UBS da Vila Anastácio após a inauguração da UBS Bento Bicudo.
2.2 Esclarecimentos do representante da Secretaria Municipal da Saúde sobre os seguintes temas:
a) Informação sobre o fechamento do AMA no Hospital Sorocabana;
b) Possível fechamento da UBS da Vila Anastácio após a inauguração da UBS Bento Bicudo.
3. Informes Gerais
3.1 Comunicados e atualizações relevantes
4. Propostas dos Conselheiros para Deliberação
4.1 Apresentação de propostas
4.2 Discussão e votação
5. Ações de Zeladoria
5.1 Propostas para aprimoramento da eficiência e caráter preventivo das ações
5.2 Sugestões de planejamento e monitoramento contínuo
6. Orçamento Cidadão
6.1 Discussão sobre o Orçamento Cidadão 2026/2027
7. Encerramento

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 155180111

SEI: 6044.2025/0005092-4

Interessado: Espólio de José Tomazini Chain
Assunto: Notificação acerca da existência de débito decorrente de danos ao passeio público.

DESPACHO DO SUBPREFEITO

I -
À vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições que o artigo 9º, inciso XIV, da Lei nº 13.399/2002, concede ao subprefeito;

II - Considerando que a Notificação 154600740 restou infrutífera, conforme se verifica no Aviso de Recebimento (155136427), DETERMINO, na forma do art. 24, parágrafo único, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

1. A realização de chamada do interessado por meio de publicação no Diário Oficial do Município, com a finalidade de dar ciência da notificação expedida;
2. A fixação do prazo de 5 (cinco) dias para que o interessado promova o cumprimento da obrigação, nos termos da legislação aplicável;
3. Após a publicação e decurso do prazo sem manifestação, retornem os autos a Assessoria Jurídica para adoção das medidas subsequentes cabíveis.

III - Públique-se.

Despacho   |   Documento: 155378805

São Paulo, 27 de abril de 2026.

SEI: 6050.2023/0020333-9

Interessado: LPS São Paulo Consultoria de Imóveis Ltda.
Assunto: Recurso Administrativo (NR-02) - Auto de Multa nº 141.380-2 - Lei Cidade Limpa

DESPACHO DO SUBPREFEITO

I - A vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições que a Lei Municipal nº 13.399/02, concede ao subprefeito, por tratar-se a solicitação de hipótese legal e razoável;

II - Alicerçado no Parecer 155377109 da Assessoria Jurídica (SUB-LA/AJ), bem como no artigo 5º do Decreto nº 57.645/2017, que dispõe competir aos órgãos de origem dos créditos não tributários a análise de quaisquer expedientes que tenham por objeto a revisão de qualquer dos elementos da dívida, nos termos e prazos previstos na legislação em vigor.

III - Considerando os elementos contidos na manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (SUB-LA/CPDU/SFISC), conforme doc. SEI n° 127399253, e no fato de que não há comprovação por parte do requerente de ilegalidade no Auto de Multa n° 12-141.380-2, conforme Telas 6 e12 093266754 e 093208298.

IV - Considerando por fim que o Fiscal de Posturas Municipais, goza de fé púbica, e a fé pública é uma autenticação da verdade dada aos atos administrativos praticados pelo servidor público, respeitando a presunção de legitimidade, que tem por consequência lógica a inversão do ônus da prova, e a segurança jurídica, MANTENHO a Autuação da Multa n° 12-141.380-2 nos termos de sua aplicação e respectivo lançamento.

V - Publique-se.

Despacho de Homologação   |   Documento: 155344973

Processo SEI nº 6044.2026/0001838-0

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 48/2026 COMPRASGOV - UASG 925080 - PMSP - SUBPREFEITURA LAPA - TIPO: MENOR PREÇO.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ADESIVOS PARA VEÍCULOS ABANDONADOS PARA A SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB-LA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADE E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I - A vista dos elementos que instruem o presente processo, da manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB/LA SEI (155343679), que adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 64.008/2025, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA nº 48/2026 COMPRASGOV - UASG 925080, objetivando a aquisição, conforme segue abaixo:

-Item 1 - ADESIVOS PARA VEÍCULOS ABANDONADOS, DIMENSÕES 30CM X 21CM (Marca: PRÓPRIA); QUANTIDADE: 500 (quinhentos) Unidade; VALOR UNITÁRIO: R$ 1,10 (um real e dez centavos); VALOR TOTAL: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

--Junto à empresa PERFIL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.685.763/0001-59, pelo VALOR TOTAL de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

II - PRAZO de entrega dos materiais: 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da nota de empenho.

III - AUTORIZO, por via de consequência, as emissões das Notas de Empenho para a cobertura das despesas, onerando-se a dotação nº 48.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, obedecendo-se o princípio da anualidade, autorizando eventuais cancelamentos de saldos de Reserva e Empenhos.

IV - Nos termos dos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para o contrato, INDICO como fiscal e seu suplente, respectivamente, os servidores:

- Titular: Marta Santos Oscar da Costa - RF 737.297-3;

- Suplente: Joelma Xavier de Almeida Aguiar - RF 796.195-2.

V - Publique-se.

VI - Remeta-se à SUB-LA/CAF/SF para providências orçamentárias e subsequentes, em especial a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionada a contratação à apresentação, pela contratada, de todos os documentos legalmente exigíveis, com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM e, após, à SUB-LA/CAF/SAS, Área Gestora, para gestão da aquisição.

Despacho de Homologação   |   Documento: 155344935

Processo SEI nº 6044.2026/0001824-0

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 46/2026 COMPRASGOV - UASG 925080 - PMSP - SUBPREFEITURA LAPA - TIPO: MENOR PREÇO.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE BANDEIRAS E MASTROS PARA A SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB-LA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADE E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I - A vista dos elementos que instruem o presente processo, da manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB/LA SEI (155341407), que adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 64.008/2025, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA nº 46/2026 COMPRASGOV - UASG 925080, objetivando a aquisição, conforme segue abaixo:

-Item 1 - BANDEIRA NACIONAL DO BRASIL (USO INTERNO) DIMENSÕES: 0,90M X 1,30M (Marca: ONLINE); QUANTIDADE: 04 (quatro) Unidade; VALOR UNITÁRIO: R$ 78,00 (setenta e oito reais); VALOR TOTAL: R$ 312,00 (trezentos e doze reais);

-Item 2 - BANDEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO (USO INTERNO) DIMENSÕES: 0,90M X 1,30M (Marca: ONLINE); QUANTIDADE: 04 (quatro) Unidade; VALOR UNITÁRIO: R$ 78,00 (setenta e oito reais); VALOR TOTAL: R$ 312,00 (trezentos e doze reais);

-Item 3 - BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (USO INTERNO) DIMENSÕES: 0,90M X 1,30M (Marca: ONLINE); QUANTIDADE: 04 (quatro) Unidade; VALOR UNITÁRIO: R$ 78,00 (setenta e oito reais); VALOR TOTAL: R$ 312,00 (trezentos e doze reais).

--Junto à empresa BANDEIRAS ON LINE ARTEFATOS TÊXTEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.295.234/0001-03, pelo VALOR TOTAL de R$ 936,00 (novecentos e trinta e seis reais).

II - PRAZO de entrega dos materiais: 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da nota de empenho.

III - AUTORIZO, por via de consequência, as emissões das Notas de Empenho para a cobertura das despesas, onerando-se a dotação nº 48.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001, obedecendo-se o princípio da anualidade, autorizando eventuais cancelamentos de saldos de Reserva e Empenhos.

IV - Nos termos dos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para o contrato, INDICO como fiscal e seu suplente, respectivamente, os servidores:

- Titular: Marta Santos Oscar da Costa - RF 737.297-3;

- Suplente: Joelma Xavier de Almeida Aguiar - RF 796.195-2.

V - Publique-se.

VI - Remeta-se à SUB-LA/CAF/SF para providências orçamentárias e subsequentes, em especial a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionada a contratação à apresentação, pela contratada, de todos os documentos legalmente exigíveis, com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM e, após, à SUB-LA/CAF/SAS, Área Gestora, para gestão da aquisição.

Supervisão Técnica de LImpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 154248403

INTERESSADO: SIGRC/LAUDO TÉCNICO - PASSEIO PÚBLICO

ASSUNTO: REMOÇÃO DE ÁRVORE

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e na manifestação técnica (154249047):

DEFIRO

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplares arbóreos, localizado na Área Pública - PASSEIO da Praça Campos da Cunha nº 38 - Vila Ipojuca .

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA.

III - DETERMINO o plantio de (01) mudas de espécie arbórea de pequeno porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção.

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 10.919/90 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

SUBPREFEITO

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 154258697

SEI: 6044.2026/0002351-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (154258181); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA CUEVAS, nº 177 - LAPA;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 155191824

SEI: 6044.2026/0002983-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (155191125); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA APIRU, nº 74 - LAPA;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de PEQUENO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Coordenadoria de Governo Local

Despacho indeferido   |   Documento: 155491080

6039.2026/0001061-7 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho indeferido

Interessados: Cibeli Montagnoli

O Subprefeito da Lapa, Danilo Antão Fernandes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e nos termos do Decreto nº 49.969/2008, e em especial o Parecer da Assessoria Jurídica (155459835) que acolhe como razão de decidir,

RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido de autorização para realização do evento “Feira Friends” (data: 03/05/2026) na forma requerida, considerando a reiteração de solicitações pelo mesmo interessado em datas diversas, a tentativa de utilização recorrente do espaço público, a insuficiente representatividade do abaixo-assinado apresentado, o impacto urbano relevante e a ausência de demonstração de interesse público primário.

II. Providências Posteriores após publicação

1. Informar ao interessado;

2. Encaminhar à SUB-LA/CPDU para o necessário.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 155380584

6053.2023/0008167-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: NATURA COSMETICOS S.A

1. DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento, DEFERE o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei n. 10.205/1986, Decreto n. 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Decreto 57. 378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017, encerrando a instância administrativa.

2. Publique-se

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento

Despacho deferido   |   Documento: 155354591

6044.2023/0002666-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MF SS MARGINAL DIREITA LOCAÇÃO DE ESPAÇO S.A., REC SS MARGINAL DIREITA EMPREENDIMENTOS S.A.

1. DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento, DEFERE o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei n. 10.205/1986, Decreto n. 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017, encerrando a instância administrativa.

2. Publique-se

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento

Despacho indeferido   |   Documento: 155387788

6041.2024/0001635-3 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: D.R DE ANDRADE AUTO ELETRICO, MECANICA E BORRACHARIA

DESPACHO:

1) O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com base na manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura constante em documento n. 155387516, INDEFERE o pedido de Licença de Anúncio Indicativo (CADAN), nos termos da Lei n. 14.223/06, Decreto 47.950/06 e e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024 .

2 ) Publique-se

3 ) Á SUB-LA/CPDU/SFISC para ações fiscais decorrentes .

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 155412631

6044.2026/0003106-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW SOLUTIONS MANUTENCAO, CALIBRACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 27328016000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155412861

6044.2026/0003108-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW SOLUTIONS MANUTENCAO, CALIBRACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 27328016000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155413012

6044.2026/0003107-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW SOLUTIONS MANUTENCAO, CALIBRACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 27328016000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155413317

6044.2026/0003109-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW SOLUTIONS MANUTENCAO, CALIBRACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 27328016000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155413757

6044.2026/0003110-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW SOLUTIONS MANUTENCAO, CALIBRACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 27328016000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155413990

6044.2026/0003111-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW SOLUTIONS MANUTENCAO, CALIBRACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 27328016000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155414099

6044.2026/0003112-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW SOLUTIONS MANUTENCAO, CALIBRACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 27328016000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155429093

6044.2026/0003121-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPPTA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A CNPJ 13966572000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155465702

6044.2026/0003127-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YURGEN SPA LTDA CNPJ 66225637000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155467681

6044.2026/0003128-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J. CARVALHO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 8738774000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155467979

6044.2026/0003129-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YURGEN SPA LTDA CNPJ 66225637000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155468037

6044.2026/0003130-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE BONECA ATELIER LTDA CNPJ 65307322000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155468391

6044.2026/0003131-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE BONECA ATELIER LTDA CNPJ 65307322000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155469113

6044.2026/0003132-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE BONECA ATELIER LTDA CNPJ 65307322000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155469543

6044.2026/0003133-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE BONECA ATELIER LTDA CNPJ 65307322000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155469921

6044.2026/0003134-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YURGEN SPA LTDA CNPJ 66225637000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155471051

6044.2026/0003135-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE BONECA ATELIER LTDA CNPJ 65307322000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155475565

6044.2026/0003136-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YURGEN SPA LTDA CNPJ 66225637000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155477014

6044.2026/0003137-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YURGEN SPA LTDA CNPJ 66225637000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155477934

6044.2026/0003138-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YURGEN SPA LTDA CNPJ 66225637000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155484866

6044.2026/0003143-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ODONTOLOGIA BARBARA GARCIA FRAGA LTDA CNPJ 65179949000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155486637

6044.2026/0003144-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S DE SOUSA REFEICOES E CAFE DELIVERY LTDA CNPJ 66489168000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155487035

6044.2026/0003145-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S DE SOUSA REFEICOES E CAFE DELIVERY LTDA CNPJ 66489168000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155489949

6044.2026/0003146-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S DE SOUSA REFEICOES E CAFE DELIVERY LTDA CNPJ 66489168000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155498844

6044.2026/0003149-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO QUIMIOTERAPIA E BELEZA CNPJ 24706487000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155499513

6044.2026/0003150-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO VERTEBRAR DE FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 62492682000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155499831

6044.2026/0003151-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO QUIMIOTERAPIA E BELEZA CNPJ 24706487000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155505234

6044.2026/0003152-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPPTA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A CNPJ 13966572000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155505277

6044.2026/0003153-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPPTA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A CNPJ 13966572000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155505530

6044.2026/0003154-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPPTA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A CNPJ 13966572000171 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 155486336

6056.2023/0020192-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: WS AUDIOLOGY SOLUCOES AUDITIVAS LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Despacho indeferido   |   Documento: 155433865

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 155433863

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 155433861

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 155433857

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 155433855

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 155433853

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 155433851

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 155433849

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 155433847

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 155433846

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 155435060

6039.2023/0002555-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: REDE ÚNICA EDUCAÇÃO S.A.

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 155490618

6059.2023/0013487-5 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTAÇÃO S.A

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licença de Anúncio Indicativo nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024: O interessado obteve a Licença de Anúncio Indicativo pela via eletrônica para a mesma testada (totem)

I Publique-se

II Aguardar prazo recursal

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 155445747

6044.2026/0003046-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: ELIANA BATTAGGIA GUTIERREZ

Endereço: Rua Taboão, n° 32 - Sumaré

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 8 árvores sob responsabilidade técnica da Engenheira Agrônoma MARIA AUREA SABOYA CHIARADIA PICARELLI CREA: 0601643210-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620260939252, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 155425102

A vista do contido no 6044.2026/0003113-1 - MARLY NOVAIS RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425231

A vista do contido no 6044.2026/0003114-0 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425322

A vista do contido no 6044.2026/0003115-8 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425371

A vista do contido no 6044.2026/0003116-6 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425483

A vista do contido no 6044.2026/0003118-2 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425498

A vista do contido no 6044.2026/0003119-0 - LAILA FERNANDA SILVA ASSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425506

A vista do contido no 6044.2026/0003117-4 - IZILDINHA CAROLINY OLIVAR MORAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 155277629

PORTARIA nº 024/SUB-MB/GAB/2026

O SUBPREFEITO DE M’BOI MIRIM, JOÃO PAULO LO PRETE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,

Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso, a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

Considerando, ainda, a solicitação contida no Processo SEI nº 6045.2023/0002331-7, bem como a documentação que a instruiu.

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Associação dos Moradores do Jardim Guarujá - CNPJ 50.684.968/0001-52, a utilização do imóvel situado na Avenida Guarujá nº 311 - Jardim Guarujá.

II - A Autorização ora concedida será a título precário e gratuito, na pessoa do seu presidente Sr. VICENTE DE SOUZA SILVA, pelo período determinado em Lei, para atividades de CEI - Educação Infantil, podendo ser renovado até que a S.M.E. conclua o processo da licença.

III - A Autorizada não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I, desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular;

IV - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente autorização, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;

V - A Autorizada arcará com os custos de energia elétrica e abastecimento de água, para consumo próprio, junto às concessionárias;

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 155441935

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS

EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2010-0.343.052-6 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6045.2017/0000062-6

LOCATÁRIA: PMSP- PREFEITURA REGIONAL M’ BOI MIRIM

LOCADOR: ROMEMPRED ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A

OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA GUARAPIRANGA, Nº 1.605 - LOTE B - PARQUE ALVES DE LIMA - SÃO PAULO - SP - CEP: 04902-903, PARA INSTALAÇÃO DA SEDE DA SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL COM CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA

PRAZO: 12 (DOZE) MESES

DATA DA ASSINATURA: 10/04/2026

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 155425572

A vista do contido no 6045.2026/0001301-5 - LILIANE DA SILVA MARQUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Cultura

Despacho indeferido   |   Documento: 154831484

6046.2026/0003752-1 - Autorização para a realização de evento temporário.

Despacho indeferido

Interessados: ESTAÇÃO FEIRA DA MADRUGADA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido em epígrafe, haja vista o não atendimento das disposições contidas na Portaria (PORTARIA nº 003/SUB-MO/2023 ), de 20 de abril de 2023.

Ressalta-se que o evento proposto possui estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, considerando tratar-se de local situado em região de grande rotatividade, hipótese em que a autorização não é de competência desta Subprefeitura.

Dessa forma, esclarece-se que, para eventos com público acima de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, a análise e autorização competem à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, razão pela qual orienta-se que a solicitação seja formalizada junto ao referido órgão.

Comunique-se   |   Documento: 155474484

6046.2026/0004164-2 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIA


COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de Evento, solicito atendimento do Artigo Art. 3º - Itens III, IV,V,VI,VII, IX, XII, constantes na PORTARIA nº 003/SUB-MO/2023.

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 155481024

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15419051 - RUA JOÃO CAETANO, nº 222 - 03 Podas, sendo 03 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15419071 - RUA JOÃO CAETANO, nº 234 - 01 Poda, sendo 01 Resedá (Lagerstroemia indica);

OS 15389424 - RUA PEREIRA DA SILVA, nº 120 - 01 Poda, sendo 01 Ipê-branco (Tabebuia roseo-alba);

OS 15414871 - RUA PEDRO DE LUCENA, nº 100 - 01 Poda, sendo 01 Pata-de-vaca (Bauhinia spp.);

OS 15414193 - RUA CANUTO SARAIVA, nº 231 - 02 Podas, sendo 01 Citrus (Citrus spp.) e 01 Carobinha (Jacarnda puberula);

OS 15414681 - RUA DOS CAMPINEIROS, nº 519 - 01 Poda, sendo 01 Ipê-rosa (Handroanthus heptaphyllus);

OS 15417335 - RUA DOS CAPITÃES GENERAIS, nº 39 - 01 Podas, sendo 01 Flamboyant-mirim (Caesalpinia pulcherrima);

OS 15410316 - RUA SAPUCAIA, nº 719 - 01 Poda, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 15383145 - RUA TABAJARAS, nº 52 - 04 Podas, sendo 02 Patas-de-vaca (Bauhinia spp.), 01 Não identificada e 01 Resedá (Lagerstroemia indica);

OS 15387700 - RUA JOÃO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, do nº 585 oposto ao nº 453 oposto - 20 Podas, sendo 01 Ipê-amarelo (Handroanthus chrysotrichus), 02 Ipês-rosas (Handroanthus heptaphyllus), 11 Canafístulas (Peltophorum dubium), 05 Carobas (Jacaranda caroba) e 01 Chuva-de-ouro (Cassia fistula).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 155422546

6046.2026/0004918-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTE FLORENZA COMERCIO DE PRODUTOS PARA PINTURA LTDA CNPJ 58238847000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155422569

6046.2026/0004919-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTE FLORENZA COMERCIO DE PRODUTOS PARA PINTURA LTDA CNPJ 58238847000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155425971

6046.2026/0004961-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOBAL GROUP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 62012594000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155429321

6046.2026/0004963-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAVIN IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 10722506000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155430242

6046.2026/0004965-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE MADEIRAS PEROLA LTDA CNPJ 55148449000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155430926

6046.2026/0004966-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE MADEIRAS PEROLA LTDA CNPJ 55148449000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155447828

6046.2026/0004968-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMADESP ORGANIZACAO DE DOCUMENTOS LTDA CNPJ 32917372000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155448232

6046.2026/0004969-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMADESP ORGANIZACAO DE DOCUMENTOS LTDA CNPJ 32917372000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155448669

6046.2026/0004970-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMADESP ORGANIZACAO DE DOCUMENTOS LTDA CNPJ 32917372000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155452043

6046.2026/0004973-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA RICK DOCES GULOSEIMAS LTDA CNPJ 43343270000450 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155452832

6046.2026/0004975-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA RICK DOCES GULOSEIMAS LTDA CNPJ 43343270000450 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155453061

6046.2026/0004976-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA RICK DOCES GULOSEIMAS LTDA CNPJ 43343270000450 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155453696

6046.2026/0004977-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RICK LOGISTICA ADMINISTRATIVA LTDA CNPJ 60248954000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155454171

6046.2026/0004972-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MULTIDISCIPLINAR AGILMENTE TRANSFORMACAO INTEGRADA LTDA CNPJ 66141479000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155454567

6046.2026/0004979-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RICK LOGISTICA ADMINISTRATIVA LTDA CNPJ 60248954000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155455781

6046.2026/0004980-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RICK LOGISTICA ADMINISTRATIVA LTDA CNPJ 60248954000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155456218

6046.2026/0004978-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MULTIDISCIPLINAR AGILMENTE TRANSFORMACAO INTEGRADA LTDA CNPJ 66141479000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155456733

6046.2026/0004982-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEVEZA D ALMA COMERCIO DE PIJAMAS E ROUPAS LTDA CNPJ 60970721000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155456884

6046.2026/0004983-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STEFANELLI CIRURGIA PLASTICA LTDA CNPJ 3032357000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155458165

6046.2026/0004981-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MULTIDISCIPLINAR AGILMENTE TRANSFORMACAO INTEGRADA LTDA CNPJ 66141479000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155458791

6046.2026/0004984-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RICK LOGISTICA ADMINISTRATIVA LTDA CNPJ 60248954000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155458942

6046.2026/0004985-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEVEZA D ALMA COMERCIO DE PIJAMAS E ROUPAS LTDA CNPJ 60970721000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155469677

6046.2026/0004989-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ODONTOLOGICA HIGASHI LTDA CNPJ 6968316000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155470489

6046.2026/0004990-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ODONTOLOGICA HIGASHI LTDA CNPJ 6968316000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155481203

6046.2026/0004992-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONATEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 6968262000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155482546

6046.2026/0004994-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PMC PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 61600765000580 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155482732

6046.2026/0004995-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA VETERINARIA FORTUNA PETS LTDA CNPJ 63651414000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155483380

6046.2026/0004996-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PMC PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 61600765000580 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155483833

6046.2026/0004997-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PMC PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 61600765000580 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155484165

6046.2026/0004998-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA VETERINARIA FORTUNA PETS LTDA CNPJ 63651414000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155485237

6046.2026/0005000-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPERIUM LABORATORIO ODONTOLOGICO LTDA CNPJ 63557956000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155485749

6046.2026/0005001-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA VETERINARIA FORTUNA PETS LTDA CNPJ 63651414000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155486341

6046.2026/0005002-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA VETERINARIA FORTUNA PETS LTDA CNPJ 63651414000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155486687

6046.2026/0005003-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPERIUM LABORATORIO ODONTOLOGICO LTDA CNPJ 63557956000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155488581

6046.2026/0005007-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARIA LIMA ESTETICA E PERFORMANCE LIMITADA CNPJ 65250585000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155490493

6046.2026/0005013-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARIA LIMA ESTETICA E PERFORMANCE LIMITADA CNPJ 65250585000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155493699

6046.2026/0005014-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARIA LIMA ESTETICA E PERFORMANCE LIMITADA CNPJ 65250585000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155494276

6046.2026/0005016-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARIA LIMA ESTETICA E PERFORMANCE LIMITADA CNPJ 65250585000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155494638

6046.2026/0005017-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MULTIDISCIPLINAR AGILMENTE TRANSFORMACAO INTEGRADA LTDA CNPJ 66141479000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155494904

6046.2026/0005018-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARIA LIMA ESTETICA E PERFORMANCE LIMITADA CNPJ 65250585000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155495569

6046.2026/0005019-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARIA LIMA ESTETICA E PERFORMANCE LIMITADA CNPJ 65250585000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155495833

6046.2026/0005020-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MULTIDISCIPLINAR AGILMENTE TRANSFORMACAO INTEGRADA LTDA CNPJ 66141479000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155498676

6046.2026/0005021-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANDEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 72729296000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155499492

6046.2026/0005022-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MULTIDISCIPLINAR AGILMENTE TRANSFORMACAO INTEGRADA LTDA CNPJ 66141479000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155499989

6046.2026/0005024-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MULTIDISCIPLINAR AGILMENTE TRANSFORMACAO INTEGRADA LTDA CNPJ 66141479000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155500788

6046.2026/0005023-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZANAHQUINO CONSULTORIA & INTERMEDIACOES LTDA CNPJ 66498367000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155503910

6046.2026/0005025-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C.M.P.CANAL DE MARKETING PROMOCIONAL ASSOCIADOS LTDA CNPJ 5747981000310 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155508916

6046.2026/0005027-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SACARIA ALMEIDA LTDA CNPJ 7593669000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155508930

6046.2026/0005028-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SACARIA ALMEIDA LTDA CNPJ 7593669000183 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 155373650

PROCESSO: 6039.2023/0000641-0

INTERESSADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR FILHAS DE NOSSA SRA. DO MONTE CALVARIO

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (154609604), resolve INDEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento, em edificaçao irregular, nos termos do Decreto nº 49969/08 e encerrada as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 155461357

PROCESSO: 6046.2025/0013856-3

INTERESSADO: VEXTRANSFER COMERCIAL LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, tendo em vista o não atendimento na integra ao comunique-se ( documento 151813181 ), nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 155460961

PROCESSO: 6036.2026/0000480-7

INTERESSADO: CONTI ODONTOLOGIA LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para de Baixo Risco, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se, nos termos do art. 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 155458901

PROCESSO: 6046.2025/0006478-0

INTERESSADO: REGUS DO BRASIL LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento na integra ao comunique-se (CCM do responsável técnico), nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08. p

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 155465777

PROCESSO: 6046.2026/0004497-8

INTERESSADO: EMOVA COMERCIO DE VEICULOS LTDA

COMUNIQUE-SE nos termos do Art. 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA 06/SMSUB/2024, apresentar os seguintes documentos:

- Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM (054.072.0103-8)

- Croqui com a área e o posicionamento do anúncio no imóvel

- Identificação e autorização do proprietário ou do possuidor do imóvel onde será instalado o anúncio.

O atendimento deverá ser através do e-mail: SUSLMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 30 dias.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 155425086

A vista do contido no 6046.2026/0004929-5 - LUCINEIDE CARDOSO IAQUINE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425127

A vista do contido no 6046.2026/0004928-7 - MARIA APARECIDA DE ARAUJO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425153

A vista do contido no 6046.2026/0004930-9 - LUCINEIDE CARDOSO IAQUINE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425206

A vista do contido no 6046.2026/0004931-7 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425218

A vista do contido no 6046.2026/0004932-5 - MOISES PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425227

A vista do contido no 6046.2026/0004933-3 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425240

A vista do contido no 6046.2026/0004938-4 - RAIMUNDO DOS SANTOS ELESBAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425251

A vista do contido no 6046.2026/0004941-4 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425261

A vista do contido no 6046.2026/0004942-2 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425265

A vista do contido no 6046.2026/0004934-1 - JULIANA CAROLINA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425267

A vista do contido no 6046.2026/0004935-0 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425284

A vista do contido no 6046.2026/0004936-8 - MARLO ALVES DE AZEVEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425293

A vista do contido no 6046.2026/0004937-6 - LUCINEIDE CARDOSO IAQUINE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425296

A vista do contido no 6046.2026/0004939-2 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425298

A vista do contido no 6046.2026/0004940-6 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425320

A vista do contido no 6046.2026/0004943-0 - HELIO DE LACERDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425354

A vista do contido no 6046.2026/0004947-3 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425382

A vista do contido no 6046.2026/0004944-9 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425386

A vista do contido no 6046.2026/0004945-7 - CALHIL ALI DUBOCH TAHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425392

A vista do contido no 6046.2026/0004946-5 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425396

A vista do contido no 6046.2026/0004949-0 - MARLO ALVES DE AZEVEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425415

A vista do contido no 6046.2026/0004948-1 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425428

A vista do contido no 6046.2026/0004950-3 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425433

A vista do contido no 6046.2026/0004951-1 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425439

A vista do contido no 6046.2026/0004952-0 - JOHARA NILFRED COLQUE ZAMBRANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425454

A vista do contido no 6046.2026/0004953-8 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425460

A vista do contido no 6046.2026/0004954-6 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425485

A vista do contido no 6046.2026/0004957-0 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425488

A vista do contido no 6046.2026/0004958-9 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425504

A vista do contido no 6046.2026/0004955-4 - MOACIR VIEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425522

A vista do contido no 6046.2026/0004956-2 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425526

A vista do contido no 6046.2026/0004959-7 - IARA BISPO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425555

A vista do contido no 6046.2026/0004960-0 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425598

A vista do contido no 6046.2026/0004927-9 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425602

A vista do contido no 6046.2026/0004922-8 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425608

A vista do contido no 6046.2026/0004920-1 - IARA BISPO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425613

A vista do contido no 6046.2026/0004926-0 - RAIMUNDO DOS SANTOS ELESBAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425622

A vista do contido no 6046.2026/0004923-6 - LUCINEIDE CARDOSO IAQUINE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425662

A vista do contido no 6046.2026/0004921-0 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425663

A vista do contido no 6046.2026/0004925-2 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425668

A vista do contido no 6046.2026/0004924-4 - LEONARDO SPURAS PEIXOTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 155507376

6047.2026/0000423-8 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: JOSÉ CARLOS BRANCO

DESPACHO: TORNO sem efeito o Despacho 154135760 publicado em 07/04/2026.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 155354487

6047.2026/0000373-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ATELIE SAMPAIO COMÉRCIO DE FERROS E ACESSÓRIOS LTDA. - CNPJ 18.380.821/0001-66

DESPACHO: DEFIRO o presente processo, nos termos da LEI nº 16.402/16, Lei 16.050/14 e DECRETO nº 49.969/08, para o Auto de Licença de Funcionamento.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 155258790

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2020/0002881-6 - ATA DE RP Nº 26/SMSUB/COGEL/2018

I - DESPACHO:

1. À vista das informações contidas no presente, em especial a solicitação da SUB-PE/CMIU/MANUT sob SEI nº 155198675 e manifestação da contratada sob SEI 153516153, AUTORIZO, com fundamento no Art. 65, §8º, da Lei Federal 8.666/93, a aplicação do reajuste de 1,035383%, com base no IPC-FIPE, a partir de 01/02/2026, passando a ser considerado o valor mensal de R$ 145.849,27 (cento e quarenta e cinco mil oitocentos e quarenta e nove reais e vinte e sete centavos), por equipe, para o contrato 020/SUB-PE/2020, firmado com a empresa DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 48.096.044/0001-93, que tem por objeto a prestação de serviços de conservação de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, conforme planilha anexada por SUB-PE/CAF/SF/EO sob SEI 152696563.

2. Permanecem inalteradas as demais condições contratadas.

Despacho   |   Documento: 155479561

HOMOLOGAÇÃO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA

INTERESSADO: Subprefeitura Penha / Coordenadoria de Projetos e Obras

ASSUNTO: SEI 6048.2026/0000514-0 - Cotação Eletrônica de nº 006/2026

OBJETO: Aquisição de Areia Média Lavada

I - DESPACHO:

1 - À vista dos elementos constantes no presente, especialmente o relatório de julgamento da dispensa de licitação sob SEI 155463700, com base no Art. 71, inciso IV e art. artigo 75, inciso I, da Lei Federal 14.133/21, e também do Art. 2º, § 2º, I do Decreto Municipal n.º 62.100/22, ADJUDICO o fornecimento dos seguintes materiais:

a) 3.000 (três mil) unidades de bloco de concreto estrutural vazado de 14 cm (140 x 190 x 390mm), pelo valor unitário de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos),

b) 1.500 (mil e quinhentos) unidades de bloco de concreto estrutural vazado de 19 cm (190 x 190 x 390mm), pelo valor unitário de 5,04 (cinco reais e quatro centavos),

c) 5.000 (cinco mil) Tijolo de barro cozido (comum) (190x 90 x 57mm), pelo valor unitário de R$ 0,80 (oitenta centavos)

para a empresa GBR COMÉRCIO LAR E CONSTRUÇÃO - LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.413.970/0001-40, totalizando o valor de R$ 25.960,00 (vinte e cinco mil, novecentos e sessenta reais) conforme proposta sob SEI 155463045, e HOMOLOGO a Cotação Eletrônica de nº 006/2026.

2 - Via de consequência, AUTORIZO a contratação e a emissão da respectiva nota de empenho, em favor da empresa acima mencionada, devendo onerar a dotação 61.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.

3 - Em cumprimento ao art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO os seguintes servidores como responsáveis pelo acompanhamento desta contratação: Renato Silva - RF n.º 644.896-8 como fiscal, e Marcos Garcia, RF nº 530.500.4, como fiscal suplente.

4 - O material deverá ser entregue em parcela única, em 2026, de acordo com a solicitação da área gestora.

II - PUBLIQUE-SE.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À SUB-PE/CAF/SF para providências quanto à nota de empenho.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 155429981

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso(s):

Praça Helio de Souza Alves 15437424 Eucaliptus remoção/supressão III
Rua Tuape, 196 15437398 Ficus remoção/supressão III
Rua Sebastião Mariano, 4 15362570 Alfeneiro remoção/supressão III e VIII
Rua Pico do Papagaio, 5 15433413 Resedá remoção/supressão III
Rua Dom João Maria Ogno, 481 15436642 Ipê remoção/supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 155454451

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

Endereço

Número

15437686

AVENIDA CONDESSA ELISABETH DE ROBIANO

2118

15437611

RUA CRISTOVÃO CAMARGO

31

15428289

RUA MARECHAL GOMES JARDIM

88

15404137

Rua ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

52

15404829

RUA ANTONIO FORTUNATO

70

15405142

RUA THOMAS COOKE

129

15408051

AVENIDA DOUTOR BERNARDINO BRITO F. DE CARVALHO

18

15408579

RUA FRANCISCO COIMBRA

497

15409825

RUA JOÃO CARESIA

1

15410069

PRAÇA MAURO SERGIO DE CARVALHO

1419

15410140

RUA FREI MONT'ALVERNE

2014

15411225

RUA CHAUTA

20

15414550

RUA DOMENICO MELLI

136

15414590

RUA ITAPIPINAS

17

15414953

RUA UICO

392

15414997

RUA ARQUITETO HEITOR DE MELO

226

15415524

PRAÇA FRANCISCO MUSTAFA

324

15416229

RUA PADRE JOÃO

768

15418318

AVENIDA PARAGUASSU PAULISTA

254

15418727

RUA DO TRABALHO

62

15421378

RUA CIRENE JORGE RIBEIRO

176

15421519

RUA IRMÃO NICOLAU DA FONSECA

176

15423000

RUA AFRANIO

132

15423144

RUA MAESTRO JORGE GALATI

291

15423206

RUA JANDAIA DO SUL

375

15423615

RUA PETIMBUABA

37

15424262

RUA ATUAI

729

15427011

RUA JOSÉ TALIBERTI

43

15427324

AVENIDA MELCHERT

833

15427842

RUA MUANA

905

15429110

RUA DOMENICO MELLI

339

15437004

RUA RODOVALHO JUNIOR

44

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 155476325

6048.2026/0001775-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VOGA & BUNIOTTI LTDA CNPJ 65898332000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155486913

6048.2026/0001776-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. CNPJ 4449030077192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155509169

6048.2026/0001778-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA CASA DE CARNES ARTHUR ALVIM LTDA CNPJ 66400725000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155509178

6048.2026/0001779-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA CASA DE CARNES ARTHUR ALVIM LTDA CNPJ 66400725000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155509193

6048.2026/0001780-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA CASA DE CARNES ARTHUR ALVIM LTDA CNPJ 66400725000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155509263

6048.2026/0001781-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA CASA DE CARNES ARTHUR ALVIM LTDA CNPJ 66400725000185 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 155444143

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.572-9 DATA DA INFRAÇÃO: 25/04/2026

POSTURA INVASÃO DE AREAS MUNICIPAIS - 6048.2026/3022867-9

Contribuinte: NÃO INFORMADO

CNPJ:39.508.174/0001-03

RAZÃO SOCIAL: FELIPE J. DA SILVA

NOME FANTASIA: TATIANE ANITA ROSA

Local: RUA ENGENHEIRO BATISTA ARANHA Nº 00014 COMPLEMENTO: A BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03563-350 Codlog: 412449

INFRAÇÃO: Ocupação irregular de área municipal.

LEGISLAÇÃO:

DECRETO: 48832/2007 ARTIGO: 1º

DECRETO: 48832/2007 ARTIGO: 2º

DECRETO: 48832/2007 ARTIGO: 4º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a desocupar a Área Municipal ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal n° 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Despacho Documental   |   Documento: 155446022

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.573-7 DATA DA INFRAÇÃO: 27/04/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2025/3008838-7

Contribuinte (SQL): 061.060.0060-3

CPF: 953.067.578-04

Nome : HELIO APARECIDO DO NASCIMENTO

Local: RUA RAUL DE FREITAS Nº 99999 Complemento: LT 9 BAIRRO: PENHA CEP: 03637-040 Codlog: 168904

INFRAÇÃO: Por NÃO atender ao Auto de INTERDIÇÃO, anteriormente lavrado, do imóvel e/ou do terreno ou do seu entorno, devido a inexistência de estabilidade, segurança ou salubridade. Decorrente obras de Movimento de Terra, realizadas em terreno ERODITO ou ERODÍVEL. Conforme contido no Art. 13, da Lei nº 11.380/1.993 e no Art. 16, do Decreto nº 41.633/2.002.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 11.380/1993 ARTIGO 13º

DECRETO: 41.633/2002 ARTIGO 16º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 11.380/1993 ARTIGO 15º

DECRETO: 41.633/2002 ARTIGO 18º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 2.060,42

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 155466126

6039.2025/0002733-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ROTISSERIA E CASA DE CARNES BOI SOBERANO LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO, nos termos da Lei 16.402/16, Dec. 57.378/16, Dec. 57.298/16, 58.419/18, Dec. 49.969/08 alterado pelo Dec. 59.828/2020 e Portaria nº 29/SMPR/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 155467942

6048.2025/0001181-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PROGOGGI ODONTOLOGIA LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO, nos termos da Lei 16.402/16, Dec. 57.378/16, Dec. 57.298/16, 58.419/18, Dec. 49.969/08 alterado pelo Dec. 59.828/2020 e Portaria nº 29/SMPR/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 155470585

6042.2025/0004838-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: STUDIO MARE ROSA LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO, nos termos da Lei 16.402/16, Dec. 57.378/16, Dec. 57.298/16, 58.419/18, Dec. 49.969/08 alterado pelo Dec. 59.828/2020 e Portaria nº 29/SMPR/2017.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 155352622

6048.2026/0001474-3 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: CARENN CRISTHIANE MACEDO NUNES CARVALHO

CERTIDÃO NEGATIVA DE MULTAS - POSTURAS MUNICIPAIS

Certidão 03/26 -SUB-PE/CPDU/UNAI

SQL: 060.309.0621.6

A Subprefeitura Penha CERTIFICA face ao constante no processo administrativo em nome de Carenn Christiane Macedo Nunes Carvalho, CPF 368.697.848.25 que de acordo com informações da Unidade de Autos e Infração, para o imóvel sito à Rua Puruá, 244 lançado pelo número do contribuinte 060.309.0621.6 NÃO CONSTAM DÉBITO DE AUTO DE MULTA junto a Subprefeitura Penha até a presente data. Fica porém, ressalvado que a presente Certidão não abrange os débitos de tributos mobiliários que porventura estejam sob o gerenciamento da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo, bem como não atinge tributos imobiliários nem demais dívidas ativas não tributárias. Este documento não contém rasuras nem emendas.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 155425098

A vista do contido no 6048.2026/0001761-0 - MARCOS ANTONIO PEREIRA VILLALBA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425150

A vista do contido no 6048.2026/0001760-2 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425317

A vista do contido no 6048.2026/0001762-9 - JOSE FELIX DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425442

A vista do contido no 6048.2026/0001763-7 - ELISABETE FERREIRA LOPES LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425551

A vista do contido no 6048.2026/0001764-5 - VINICIUS FERREIRA FRANCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425612

A vista do contido no 6048.2026/0001759-9 - EMERSON RAMOS CAMPOS 37097006803 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 155229559

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

os Nº15376023 no Processo SEI Nº6049.2026/0000458-1 R.Canhoba, 161 (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo ( 155122359) da engenheira agrônoma.

Despacho   |   Documento: 155063774

DESPACHO

( Deferido )

Processo SEI 6049.2026/0000446-8 Interessado: EMEI OLIVEIRA LIMA. À vista do laudo técnico da Engenheiro Agrônomo José Ferreira de Campos Filho habilitado por CREA e através do recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica ART 2620252005143 após análise documental por parte do NAI na Supervisão Técnica de Limpeza Pública desta Subprefeitura, acolho (DEFIRO) o manejo arbóreo de podas em 02(dois) exemplares na Rua: Rua Antônio Maia, 476 -Vila Perus- São Paulo, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal 17.794/22. O referido despacho terá sua eficácia condicionada ao recebimento pelo interessado da Autorização de Remoção/Poda a ser emitida pela Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, desta Subprefeitura e disponibilizada via Sistema.

Despacho deferido   |   Documento: 154639465

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Memorando n°18/2026 SUB-PR/CPO/STLP, no Processo SEI N° 6049.2026/0000.423-9. Praça da R. Serra da Capelinha,em frente ao n° 01 e n° 19 (DEFERIDO) remoção por supressão de 6 árvores e o plántio compensatório de 6 mudas padrão DEPAVE, conforme laudo ( 154598130) da Engenheira Agrônoma.

Despacho deferido   |   Documento: 154564765

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Memorando Nº16/2026 SUB-PR/CPO/STLP no Processo SEI Nº6049.2026/0000404-2 R. Gonçalves de Andrade, s/n (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo (154391480 ) da engenheira agrônoma .

Despacho deferido   |   Documento: 155229729

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

os Nº 15409871 no Processo SEI Nº 6049.2026/0000457-3 R.Odete Lara, ao lado do n.27 (DEFERIDO) Remoção por supressão de duas árvores e o plantio compensatório de duas mudas padrão DEPAVE, conforme laudo ( 155119848) da engenheira agrônoma .

Despacho deferido   |   Documento: 154564132

DESPACHO

( Deferido )

Processo

SEI6049.2026/0000379-8

Interessado: EMEI OLIVEIRA LIMA.

À vista do laudo técnico do Eng. Agr. Jorge Ferreira de Campos Filho, habilitado por CREA e através do recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica ART 2620252005143 após análise documental por parte do NAI na Supervisão Técnica de Limpeza Pública desta Subprefeitura, acolho (DEFIRO) o manejo arbóreo de podas em 02(dois) exemplares na Rua Antonio Maia, n. 476, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal 17.794/22. O referido despacho terá sua eficácia condicionada ao recebimento pelo interessado da Autorização de Remoção/Poda a ser emitida pela Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, desta Subprefeitura e disponibilizada via Sistema.

Despacho deferido   |   Documento: 154639928

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Memorando n°17/2026 SUB-PR/CPO/STLP, no Processo SEI N° 6049.2026/0000422-0. R. Pirai do Norte, n° 27 e n° 29 (DEFERIDO) remoção por supressão de 2 árvores e o plántio compensatório de 2 mudas padrão DEPAVE, conforme laudo (154580220 ) da Engenheira Agrônoma.

Despacho deferido   |   Documento: 154564482

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Memorando Nº 15/2026 SUB-PR/CPO/STLP no Processo SEI Nº 6049.2026/0000402-6 R.Ylídio Figueiredo, 381 (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo ( 154306806) da engenheira agrônoma .

Portaria   |   Documento: 154647127

Portaria nº 023/SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA/26

São Paulo, 14 de abril de 2026.

RAFAEL FERREIRA LEITE, Subprefeito de Perus/Anhanguera no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela LEI 13.399/02 e PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP; SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM; SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 6 de 20 de dezembro de 2002

A U T O R I Z A:

A utilização do espaço público localizado na Rua Água Fria de Goiás, entre nº 74 ao nº83 - CEP. 05272-040 - Jardim Monte Belo - Distrito de Perus/Anhanguera - São Paulo, para realização de evento Festa Junina, no dia 06 de junho de 2026, no horário das 17h às 22h, com público aproximadamente de 200 pessoas circulantes, sob responsabilidade da Sr.ª. Soraia Moreira da Silva Oliveira, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Eletropaulo e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros. Proíbe-se ainda o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB- Perus/Anhanguera/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PERUS/ANANGUERA/CPDU-SUPFISC e SUB-PERUS/ANHANGUERA/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6049.2026/0000410-7.

RAFAEL LEITE

SUBPREFEITO DE PERUS/ANHANGUERA

Portaria   |   Documento: 154648892

Portaria nº 024/SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA/26

São Paulo, 14 de abril de 2026.

RAFAEL LEITE FERREIRA, Subprefeito de Perus/Anhanguera no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela LEI 13.399/02 e Portaria Inter secretarial nº 6/02SMSP/SGM/SGP de 6 de Dezembro de 2022.

A U T O R I Z A:

A utilização do espaço público localizado na Praça Luís Neri, situado na Av. Dr. Sylvio de Campos - CEP.5271-000 - Perus - São Paulo, para realização do evento Feira de Artesanato, organizado pelo Coletivo de Mulheres Arteferia Perus, nos dias 09 e 16 de maio de 2026, no horário das 10h às 18h, com público aproximadamente de 200 pessoas circulantes, sob a responsabilidade da Sr.ª. Maria Ângela Fernandes Albuquerque, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Eletropaulo e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros. Proíbe-se ainda o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB- Perus/Anhanguera/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PERUS/ANANGUERA/CPDU-SUPFISC e SUB-PERUS/ANHANGUERA/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6049.2026/0000411-5.

RAFAEL LEITE

SUBPREFEITO DE PERUS/ANHANGUERA

Portaria   |   Documento: 154653840

Portaria nº 025 SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA/26

São Paulo, 14 de abril de 2026.

RAFAEL LEITE FERREIRA, Subprefeito de Perus/Anhanguera no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela LEI 13.399/02 e PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP; SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM; SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 6 de 20 de Dezembro de 2002

A U T O R I Z A:

A utilização de espaço público localizado na Praça Paulo Maurício, situado na Rua Leopoldo de Passos Lima - CEP.05271-000 - Jardim Santa Fé - Distrito de Perus/Anhanguera - São Paulo, para realização de evento Feira de Artesanato, organizado pelo Instituto Reciclando Vidas, nos dias 09 e 23 de maio de 2026, no horário das 10h às 17h, com público aproximadamente de 200 pessoas circulantes, sob responsabilidade da Sr.ª Maria Ivone da Silva, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Eletropaulo e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros. Proíbe-se ainda o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB- Perus/Anhanguera/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PERUS/ANANGUERA/CPDU-SUPFISC e SUB-PERUS/ANHANGUERA/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6049.2026/0000432-8.

RAFAEL LEITE

SUBPREFEITO DE PERUS/ANHANGUERA

Portaria   |   Documento: 154659664

Portaria nº 026/SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA/26

São Paulo, 14 de abril de 2026.

RAFAEL LEITE FERREIRA, Subprefeito de Perus/Anhanguera no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela LEI 13.399/02 e PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP; SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM; SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 6 de 20 de dezembro de 2002

A U T O R I Z A:

A utilização do espaço público localizado na Rua Ilha da Vitória, nº 76 - Recanto dos Humildes, CEP. 05209-295 - São Paulo, para realização de evento Cavalgada, Desfile de Cavaleiros e Almoço Gratuito, no dia 10 de maio de 2026, no horário das 14h às 22h, com público aproximadamente de 200 pessoas circulantes, sob responsabilidade da Sr.ª. Samantha Andrade Oliveira, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Eletropaulo e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros. Proíbe-se ainda o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB- Perus/Anhanguera/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PERUS/ANANGUERA/CPDU-SUPFISC e SUB-PERUS/ANHANGUERA/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6049.2026/0000421-2.

RAFAEL LEITE

SUBPREFEITO DE PERUS/ANHANGUERA

Portaria   |   Documento: 155038680

Portaria nº 028/SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA/26

São Paulo, 22 de abril de 2026.

RAFAEL LEITE FERREIRA, Subprefeito de Perus/Anhanguera no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela LEI 13.399/02 e PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP; SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM; SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 6 de 20 de dezembro de 2002

A U T O R I Z A:

A utilização do espaço público localizado na Rua Anamosa, entre nº51 ao 57 - Jardim Rosinha- CEP. 05274-001- Distrito de Perus/Anhanguera - São Paulo, para realização de Evento Religioso, organizado pela Igreja Católica Nossa Senhora de Fatima, no dia 09 de maio de 2026, no horário das 17h às 22h, com público aproximadamente de 150 pessoas circulantes, sob responsabilidade do Sr. Manoel da Consolação Ferreira, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Eletropaulo e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros. Proíbe-se ainda o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB- Perus/Anhanguera/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PERUS/ANANGUERA/CPDU-SUPFISC e SUB-PERUS/ANHANGUERA/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6049.2026/0000439-5.

RAFAEL LEITE FERREIRA

SUBPREFEITO DE PERUS/ANHANGUERA

Portaria   |   Documento: 155040501

Portaria nº 029/SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA/26

São Paulo, 22 de abril de 2026.

RAFAEL LEITE FERREIRA, Subprefeito de Perus/Anhanguera no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela LEI 13.399/02 e PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP; SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM; SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 6 de 20 de Dezembro de 2002

A U T O R I Z A:

A utilização de espaço público localizado na Praça Luís Neri, situado na Av: Dr. Sylvio de Campos - CEP.05204-000 - Perus - São Paulo, para realização de evento Feira de Artesanato, organizado pelo Centro de Referência e Cidadania da Mulher, nos dias 5.6.12.13.19.20.26 e 27 de maio de 2026, no horário das 09h às 18h, com público aproximadamente de 200 pessoas circulantes, sob responsabilidade da Sr.ª Sheila Cristina da Silva Marinho, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Eletropaulo e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros. Proíbe-se ainda o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB- Perus/Anhanguera/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PERUS/ANANGUERA/CPDU-SUPFISC e SUB-PERUS/ANHANGUERA/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6049.2026/0000444-1.

RAFAEL LEITE FERREIRA

SUBPREFEITO DE PERUS/ANHANGUERA

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 155434857

6049.2026/0000307-0 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: Regina Libera Bollella

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, cancele-se o Auto de Multa nº 20-020.317-7 emitido pela Lei nº 16.642/17 e Decreto nº 57.776/17. Após Unai para as demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 155472913

6049.2025/0000880-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Guilherme Danilo Cardoso de Santana

DESPACHO: Cancele-se o despacho publicado em 07/07/2025 em Sei!128811556 pelo equivoco na instância de competência.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 155284526

6049.2026/0000303-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WELINGTON FREIRE

COMUNIQUE-SE:

Concedido prorrogação de prazo para 30 dias.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho   |   Documento: 155485915

SEI 6050.2026/0003460-5

ASSUNTO: - Desinterdição

Interessados: MITRE MICHIGAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE LTDA

ENDEREÇO: R Guaraiuva, nº 430

DESPACHO

I-Pela competência a mim conferida, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente a apresentação da RRT 155485779, DEFIRO o pedido de desinterdição.

II- Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 155422595

6050.2026/0007051-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IPAG INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A CNPJ 27810157000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155422621

6050.2026/0007052-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IPAG INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A CNPJ 27810157000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155428029

6050.2026/0007069-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. CNPJ 2905110170554 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155428260

6050.2026/0007070-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. CNPJ 2905110170554 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155430433

6050.2026/0007071-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GGM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 65533583000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155430624

6050.2026/0007072-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GGM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 65533583000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155431627

6050.2026/0007074-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUDACT GAMES LTDA CNPJ 7395709000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155446953

6050.2026/0007080-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RHINOS MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 2683645000363 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155453123

6050.2026/0007081-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FILLITY MODAS E CONFECCOES LTDA CNPJ 59708412003068 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155455939

6050.2026/0007083-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BSJFP CENTRO DE PSICOLOGA, PSICANALISE E SAUDE MENTAL LTDA CNPJ 62621074000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155456132

6050.2026/0005619-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FREEZE ALIMENTOS SAUDAVEIS S.A. CNPJ 43704871000522 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155456273

6050.2026/0007085-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FREEZE ALIMENTOS SAUDAVEIS S.A. CNPJ 43704871000522 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155456322

6050.2025/0021898-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COPYSET DIGITAL LTDA CNPJ 57510739000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155456625

6050.2026/0007086-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COPYSET DIGITAL LTDA CNPJ 57510739000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155456676

6050.2026/0007087-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BSJFP CENTRO DE PSICOLOGA, PSICANALISE E SAUDE MENTAL LTDA CNPJ 62621074000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155457053

6050.2026/0007089-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COPYSET DIGITAL LTDA CNPJ 57510739000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155461720

6050.2026/0007092-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AXYS ENGENHARIA S.A. CNPJ 63457175000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155467584

6050.2026/0007095-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEADFORCE CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 51127592000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155470531

6050.2026/0007096-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEADFORCE CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 51127592000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155472587

6050.2026/0007101-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEADFORCE CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 51127592000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155472879

6050.2026/0007106-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLACK VILA OLIMPIA CONDICIONAMENTO FISICO LTDA CNPJ 44495589000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155473588

6050.2026/0007108-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORRETORA DE SEGUROS TRANQUILLITATEM LTDA. CNPJ 23750733000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155473792

6050.2026/0007103-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEADFORCE CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 51127592000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155474035

6050.2026/0007104-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLACK VILA OLIMPIA CONDICIONAMENTO FISICO LTDA CNPJ 44495589000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155474699

6050.2026/0007105-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLACK VILA OLIMPIA CONDICIONAMENTO FISICO LTDA CNPJ 44495589000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155475397

6050.2026/0007111-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLACK VILA OLIMPIA CONDICIONAMENTO FISICO LTDA CNPJ 44495589000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155476549

6050.2026/0007113-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa USREGEN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 41304417000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155477421

6050.2026/0007114-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MSL SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 66355457000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155478334

6050.2026/0007115-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa USREGEN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 41304417000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155478393

6050.2026/0007117-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MSL SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 66355457000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155478669

6050.2026/0007112-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FILLITY MODAS E CONFECCOES LTDA CNPJ 59708412003068 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155478929

6050.2026/0007110-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEADFORCE CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 51127592000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155479834

6050.2026/0007120-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO JAO LINDEZA E BEM-ESTAR LTDA CNPJ 66440506000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155479964

6050.2026/0007121-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa USREGEN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 41304417000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155480629

6050.2026/0007122-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO JAO LINDEZA E BEM-ESTAR LTDA CNPJ 66440506000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155481380

6050.2026/0007123-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GINGER COLLECTIVE LTDA CNPJ 66491525000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155481450

6050.2026/0007119-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FILLITY MODAS E CONFECCOES LTDA CNPJ 59708412003068 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155481740

6050.2026/0007124-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO JAO LINDEZA E BEM-ESTAR LTDA CNPJ 66440506000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155482179

6050.2026/0007125-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa USREGEN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 41304417000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155482793

6050.2026/0007127-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GINGER COLLECTIVE LTDA CNPJ 66491525000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155484304

6050.2026/0007129-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GINGER COLLECTIVE LTDA CNPJ 66491525000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155484631

6050.2026/0007130-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa USREGEN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 41304417000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155486739

6050.2026/0007128-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FILLITY MODAS E CONFECCOES LTDA CNPJ 59708412003068 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155487422

6050.2026/0007132-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO JAO LINDEZA E BEM-ESTAR LTDA CNPJ 66440506000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155488631

6050.2026/0007131-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FILLITY MODAS E CONFECCOES LTDA CNPJ 59708412003068 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155490297

6050.2026/0007137-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOPPER COMMODITIES LTDA CNPJ 63991527000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155490352

6050.2026/0007138-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DR DANIEL FERNANDES SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 12757625000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155490964

6050.2026/0007135-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FILLITY MODAS E CONFECCOES LTDA CNPJ 59708412003068 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155491228

6050.2026/0007139-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOPPER COMMODITIES LTDA CNPJ 63991527000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155491752

6050.2026/0007136-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FILLITY MODAS E CONFECCOES LTDA CNPJ 59708412003068 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155491808

6050.2026/0007141-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOPPER COMMODITIES LTDA CNPJ 63991527000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155492785

6050.2026/0007142-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ANA LUCIA ARTONI KOZONARA LTDA CNPJ 11243488000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155493849

6050.2026/0007143-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ANA LUCIA ARTONI KOZONARA LTDA CNPJ 11243488000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155494003

6050.2026/0007144-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ANA LUCIA ARTONI KOZONARA LTDA CNPJ 11243488000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155499904

6050.2026/0007148-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RNL ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CNPJ 48387130000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155500139

6050.2026/0007149-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOXX INOVA AMBIENTAL S.A. CNPJ 15271791000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155500264

6050.2026/0007150-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RNL ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CNPJ 48387130000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155500363

6050.2026/0007151-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOXX INOVA AMBIENTAL S.A. CNPJ 15271791000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155500493

6050.2026/0007152-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RNL ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CNPJ 48387130000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155500632

6050.2026/0007153-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOXX INOVA AMBIENTAL S.A. CNPJ 15271791000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155501219

6050.2026/0007154-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa URUK CAPITAL SOLUTIONS LTDA CNPJ 66468199000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155501337

6050.2026/0007155-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLTERRA BIOSSOLUCOES AGRICOLAS S A CNPJ 46265428000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155503796

6050.2026/0007156-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GESTORA ORIZON LTDA CNPJ 55196739000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155503894

6050.2026/0007157-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GESTORA ORIZON LTDA CNPJ 55196739000102 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 155424420

6050.2026/0006768-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: KOBENHAVN CHOCOLATES LTDA - CNPJ nº 08.229.889/0002-76

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 13-198.690-2, nos termos da Lei nº 13.310/02 artigos 1°, 2° e 3°.

Despacho indeferido   |   Documento: 155314317

6012.2026/0006678-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ nº 02.558.157/0002-62

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 13-197.334-7, nos termos da Lei nº 13.614/03 artigos 7 e 31, alterado pela Lei nº 15.244/10 artigo 3°.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 155493211

São Paulo, 28 de abril de 2026.

Processo: 6050.2026/3004981-3

Auto de Multa nº 13-197.652-4

Razão Social: Nacional Lojas Centro de Distribuição Ltda

Nome Fantasia: NBA Store Faria Lima

Local: Av Brig. Faria Lima nº 1884 loja 1

SQL: 083.193.0739-2

CEP: 01451-000

Por instalar, colocar ou exibir Anúncio Publicitário, em imóvel público ou privado, edificado ou não, sem a necessária licença de anúncio. Conforme Art. 18 e Inciso IV, do art. 39, ambos da Lei nº 14223/2006.

Lei 14223 26/09/2006 art. 18 e 39 inciso IV

Combinado Decreto 47950 05/12/2006 art 1º

Intimação   |   Documento: 154612189

São Paulo, 13 de abril de 2026.

Processo: 6050.2026/3001475-0

Auto de Constatação/ Auto de Multa nº 13-197.651-6

SQL: 014.054.0008-0

Praça das Guianas nº 82

Mundinet Produções Artísticas e Comunicação Ltda

CEP: 01428-030

Estabelecimento continuando em situação irregular, não atendendo a interdição, com rompimento do lacre e persistindo na atividade irregular.

Lei 16402 22/03/2016 artigo 136, 141 Inciso III e 142

Regulamentado Decreto 57443 10/11/2016 artigo 1º

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 155446999

6050.2023/0022475-1 - Requerimento Eletrônico de TSV - Termo de Permissão de Uso de Serviço de Valet

Interessados: DEPARK VALET SERVIÇOS LTDA

COMUNIQUE-SE: prazo para atendimento: 15 dias (Art. 7º do DEC. 58.027/2017)

1 - CROQUI croqui ilustrativo da área de autuação pretendida, em 2 (duas) vias, conforme modelo constante do Anexo III integrante do decreto 58.027/2017, contendo, no mínimo o que está descrito nos próximos itens:

2 - LOCALIZAÇÃO e testada do lote em que o estabelecimento que utiliza os serviços de "valet" está instalado;

3 - ÁREA PRETENDIDA NA VIA PÚBLICA PARA MANOBRA. área pretendida na via pública para manobra, embarque e desembarque de usuários;.

4 - TRAJETOS de ida e volta entre o estabelecimento e o estacionamento rever trajeo no desenho (Setas);

5 - Esclarecer ou rever endereço que consta no corqui e o que consta na documentação apresentada.

6 - Apresentar licença de funcionamento para a atividade de estacionamento no endereço indicado pelo requerente.

7 - Tendo em vista as especificidades do Sistema Eletrônico de Processos SEI , para maior agilidade na tramitação, recomendamos o atendimento de comunique-se dos pedidos específicos de valet em spupinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br, comprovando vínculo do processo anexando no e-mail comprovantes de propriedade, procuração, se for o caso e apresentar identidade do intarlocutor (RG, CPF ou itentificação da entidade de classe).

8 - Esclarecer ou rever: Na declaração quanto ao quadro de motoristas o bairro em que se l ocaliza o restabelecimento que receberá o valet.

9 - Esclarecer ou rever: O endereço de localização do estacionamento cosiderando a distância do endereço constante nos documentos do estacionamento apresentados e os do estabelecimentos a serem servidos pelo referido uso.

10 - Apresentar cópias de contratos sociais que tenham valor de certidão (vide tarja vermelha na diagonal em marca d'água nos documentos apresentados).

11 - Apresentar cópia do CCM do estacionamento.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 155456303

6050.2022/0007763-3 Cancelamento de Multa

DESPACHO:

INTERESSADA: RENE ANDRAUS

ASSUNTO: CANCELAMENTO DO A.M.nº 13-192.099-5.

No uso das atribuições a mim conferidas por lei e, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos 1070042-63.2021.8.26.0053,

DETERMINO a ANULAÇÃO do auto de multa 13-192.099-5

Comunique-se   |   Documento: 155387224

6050.2026/0003297-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: XP CORRETORA DE SEGUROS DE RISCOS CORPORATIVOS S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO possui a possibilidade de transformar o processo em BAIXO RISCO, devido suas características. Com isto, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Anexo 1: Formulário para Solicitação ALF - BAIXO RISCO (Portaria SMSUB nº 29/2017);

2. Anexo 2: Declaração de Parâmetros de Incomodidade - BAIXO RISCO; (Portaria SMSUB nº 29/2017);

3. CCM do responsável técnico;

4. Retificadora ou nova RRT, onde deve constar na descrição do serviço: "Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento."

Caso não haja interesse em mudar o Auto de Licença para baixo risco, o mesmo deverá atender os itens discriminados abaixo:

1. Certificado de Segurança de Edificação;

2. Plantas aprovadas pela prefeitura, carimbadas e assinadas;

3. Atenção ao preenchimento dos formulários, todas as áreas totais devem ser iguais;

4. CCM do responsável técnico.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Arq. Emília Barros e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 155462353

6050.2024/0017338-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Visto que o Imóvel possui Auto de Regularização, deverá ser apresentado Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 155476957

6050.2023/0006052-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BOTTEGA VENETA HOLDING LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Anexo 1 para empreendimento considerado de baixo risco, correta e completamente preenchido e assinado, especialmente os campos 11, 12, 13, 20 e 21, nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

2) Anexo 2 para empreendimento considerado de baixo risco, correta e completamente preenchido e assinado, nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

3) Certificado de Conclusão. Se o mesmo já tenha sido emitido há mais de 05(cinco) anos apresentar, também, o Certificado de Manutenção vigente.

4) Planta carimbada pela Municipalidae demarcando o espaço ocupado pela atividade.

5) Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal (Shopping)

6) AVCB vigente.

7) CCM do responsável técnico, signatário da ART apresentada.

Comunique-se   |   Documento: 155485752

6061.2024/0001975-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SERVICENOW BRASIL GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (visto informação do uso para escritório).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 155496991

6059.2020/0006102-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLÍNICAMÉDICA SAINT CLARE LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

2 - Apresentar AVCB

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 155496820

6050.2024/0018733-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALTO VERDE COM SERV PAISAGISTICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Anexo 1 para empreendimento considerado de baixo risco, correta e completamente preenchido e assinado, nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

2) Retificadora ou nova ART: deve constar na descrição do Serviço - Esta ARTdestina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene.

3) CREA e CCM do responsável técnico, signatário da ART.

4) Termo de anuència ou, permissão de uso ou, contrato de concessão ou, documento equivalente, nos termos do art.22, §2º do Decreto nº 49.969/2008.

Comunique-se   |   Documento: 155499307

6046.2024/0006626-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS S/A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar AVCB VÁLIDO

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 155500492

6050.2022/0022049-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TELEFONICA DO BRASIL S.A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. ESCLARECER DIVERGÊNCIAS DE ÁREAS CERTIFICADO DE CONCLUSÃO X AVCB

APRESENTAR:

- Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo 1 ) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

- AVCB atualizado

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 155452111

6044.2023/0003476-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VARTEX COMERCIO DE VESTUARIO LTDA

COMUNIQUE-SE: Reitero comunicado anterior

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 155494988

6050.2022/0022048-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TELEFONICA DO BRASIL S.A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016 deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:
1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo 1) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal
2 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão
3 - Apresentar planta Aprovada pela PMSP demarcando área utilizada pela atividade
4 - Caso Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

OBS: DEVERÁ ATENDER COMUNIQUE-SE NA INTEGRA, O NÃO ATENDIMENTO ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DESTE PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br / Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 155496836

6042.2023/0000386-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONSULTÓRIO DERMATOLÓGICO DO BRASIL 1 VILA OLIMPIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

1-Apresentar requerimento e anexo sem rasura .

2- Area Da ART/RRT não corresponde a area solicitada

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 155425115

A vista do contido no 6050.2026/0007055-5 - DANIEL DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425120

A vista do contido no 6050.2026/0007056-3 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425145

A vista do contido no 6050.2026/0007054-7 - RAFAEL RACANELE FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425163

A vista do contido no 6050.2026/0007057-1 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425177

A vista do contido no 6050.2026/0007058-0 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425184

A vista do contido no 6050.2026/0007060-1 - OLAVIO JORGE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425195

A vista do contido no 6050.2026/0007061-0 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425213

A vista do contido no 6050.2026/0007059-8 - LUCAS ROCHA DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425337

A vista do contido no 6050.2026/0007064-4 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425374

A vista do contido no 6050.2026/0007062-8 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425384

A vista do contido no 6050.2026/0007063-6 - AILTON FRANCISCO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425514

A vista do contido no 6050.2026/0007065-2 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425564

A vista do contido no 6050.2026/0007066-0 - GABRIEL GRECCO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425586

A vista do contido no 6050.2026/0007067-9 - VANIS CAFE LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Luciana Torrallles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 155477619

6051.2026/0001477-4 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO A REMOÇÃO EMERGENCIAL DE 01 (uma) ÁRVORE, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 155471533.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Rua Roberto Boyle, 132 - Conj. Res. Vista Verde - "Pata de vaca" (Bauhinia sp) - remoção e plantio de 1 muda.

Despacho deferido   |   Documento: 155386888

6051.2026/0001462-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO A REMOÇÃO EMERGENCIAL DE 01 (uma) ÁRVORE, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 155383283.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Rua Vale do Sol, 163 - Vila Brasilândia/Jaraguá - "Figueira benjamim" (Ficus benjamina) - remoção e plantio de 1 muda.

Despacho deferido   |   Documento: 155361463

6051.2026/0001450-2 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO A REMOÇÃO EMERGENCIAL DE 01 (uma) ÁRVORE, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 155357048.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Rua Dr. Odon Carlos de Figueiredo Ferraz, 547 - Pq. São Domingos - "Ipê-amarelo" (Tabebuia sp) - remoção e plantio de 1 muda.

Despacho deferido   |   Documento: 155355113

6051.2026/0001447-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO A REMOÇÃO EMERGENCIAL DE 02 (duas) ÁRVORES E COMUNICO A PODA DE 01 (uma) ÁRVORE, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 155345040.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Rua Vale do Sol, 107 - Vila Brasilândia/Jaraguá - "Cheflera" (Scheflera arbores) - remoção e plantio de 1 muda;

Rua Vale do Sol, 113 - Vila Brasilândia/Jaraguá - "Abacateiro" (Persea americana) - remoção e plantio de 1 muda;

Rua Vale do Sol, 107 - Vila Brasilândia/Jaraguá - "Ipê de El Salvador" (Handroanthus pentaphylla) - poda de limpeza e adequação.

Despacho deferido   |   Documento: 155315599

6051.2026/0001440-5 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO A REMOÇÃO EMERGENCIAL DE 01 (uma) ÁRVORE, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 155312722.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Rua Prof. Antonio de Paula Santos, 207 - Chácara Inglesa - "Flamboyant" (Delonix regia) - remoção e plantio de 1 muda.

Despacho deferido   |   Documento: 155380209

6051.2026/0001452-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO A REMOÇÃO EMERGENCIAL DE 01 (uma) ÁRVORE E COMUNICO A PODA DE 01 (UMA) ÁRVORE, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 155362036.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Av. Alexios Jafet, 779 - Vila Aurora/Jaraguá - "Alfeneiro" (Ligustrum lucidum) - remoção e plantio de 1 muda;

Av. Alexios Jafet, 779 - Vila Aurora/Jaraguá - "Sibipiruna" (Caesalpinia pluviosa) - poda de limpeza.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 155352919

6051.2026/0000447-7 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: L S LIMA

Despacho deferido

DESPACHO: Deferido o pedido de número oficial para o imóvel localizado na Rua Adalberto Kurt, CEP: 05138-040, CODLOG: 15.795-3; Para o imóvel sob número de matrícula: 212.328 (Lote 09 da Quadra 01), fica CANCELADO o número 120 e CONCEDIDO e OFICIALIZADO o número 126, nos termos do Decreto Nº 49.346/08 de 27/03/2008.

Publique-se

Comunique-se   |   Documento: 155456667

6051.2026/0001469-3 - Fiscalização: notificação

Interessados: SANDRA SUPERMERCADO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Devido à constatação de incomodidade e instalação do uso devidamente licenciado, bem como alteração de propriedade e razão social no estabelecimento SANDRA SUPERMERCADO LTDA - CNPJ 47.380.126/0001-00, com procedimentos a ser seguido para a realização da cassação do Auto de Licença de Funcionamento 1999/02591-00, conforme item a) do inciso II do §3º do art.2º do Decreto 49.969/08 e inciso IV do art.24 do Decreto 58.701/2019, estamos notificando V. Sa. a oferecer defesa ampla na forma da Lei ao direito do contraditório conforme artigo 43, § 3º do Decreto nº 49.969/08 e do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 49.460/08.

PRAZO: Em até 15 (quinze) dias a partir desta data, nos termos do inciso II do art.47 da Lei 14.141/2006.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 155457788

6051.2026/0001473-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIBELE CARVALHO FISIOTERAPIA INTEGRADA LTDA CNPJ 66390399000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155458098

6051.2026/0001474-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIBELE CARVALHO FISIOTERAPIA INTEGRADA LTDA CNPJ 66390399000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155458343

6051.2026/0001475-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIBELE CARVALHO FISIOTERAPIA INTEGRADA LTDA CNPJ 66390399000172 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 155133656

6051.2025/0003574-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BAR E ADEGA - ENCONTRO DE AMIGOS LTDA.

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08 e Portaria 01/SUB-PJ/GAB/2026.

Publique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 155451095

6051.2024/0002759-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FUSOPAR PARAFUSOS LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Trocar Formulário para Solicitação de Licença de Funcionamento e Alvará de Funcionamento (Anexo I.1) por Formulário para Solicitação de Licença de Funcionamento (Anexo I), com legislação atualizada. Segue Modelo do impresso por e-mail;

2- Corrigir, no Formulário para Solicitação de Licença de Funcionamento (Anexo I), o campo “34” acrescentando a data;

3- Preencher o Campo “12” - Atividade secundária ou complementar, no Formulário para Solicitação de Licença de Funcionamento (Anexo I);

4- Trocar o impresso da Declaração sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação, por impresso com legislação atualizada (Anexo III). Segue modelo do ANEXO III por e-mail;

5- Protocolo do pedido de Regularização da Edificação para o uso pretendido e planta, nos termos do art. 25, § 1º e 2º ou nos termos do art. 22, § 3º do Decreto 49.969/08;

6- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resolução. CPA/SMPED nº 020/2014);

7- AVCB, atualizado, do Corpo de Bombeiros, com área total da edificação;

8- Contrato Social da empresa, atualizado;

9- Apresentar Licença Ambiental de Operação da atividade, conforme encaminhamento SVMA/CLA nº 148532439.

Comunique-se   |   Documento: 155489459

6042.2025/0004869-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COLÉGIO MORALES LOPES

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Rever o Grupo de Atividade e a Atividade Pretendida , no campo “04” do Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (ANEXO I), de acordo com a área da edificação e o disposto no Decreto nº 57.378/2016 - Anexo Único . Segue modelo ANEXO I, por e-mail;

2- Protocolo do pedido de Regularização da Edificação para o uso pretendido, assim como planta, nos termos do art. 25, § 1º e 2º ou nos termos do art. 22, § 3º do Decreto 49.969/08 e alterações;

3- AVCB/CLCB do Corpo de Bombeiros, correspondente à área total da edificação;

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 155269408

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6051.2026/0000430-2

CONCORRÊNCIA Nº: 002/SUB-PJ/2026

ASSUNTO : SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº 005/SUB-PJ/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS PARA EXECUÇÃO DE COBERTURA DE QUADRA POLIESPORTIVA, LOCALIZADA A RUA DA CONQUISTA Nº 208 - VILA RENATO - PIRITUBA.

CONTRATADA: MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA

I. À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2026/0000430-2com fundamento nos artigos 118º e 119º do Decreto Municipal 62.100/2022, no uso das competências conferidas pelo art. 9° da Lei Municipal n°. 13.399 e nos termos do art. 104 inciso III da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO dos fiscais, passando a vigorar a seguinte configuração:

Titular: Rubens Guimarães Lima - Engenheiro Civil - RF 726.711-8

Suplente: Priscila Viana de Jesus - Assistente Administrativo de Gestão - RF 735.479-7

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 155266870

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6051.2025/0004567-8

CONCORRÊNCIA Nº: 016/SUB-PJ/2025

ASSUNTO : SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº 004/SUB-PJ/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DAS MARGENS DO CÓRREGO E RECUPERAÇÃO DE COLETA DE DRENAGEM VIÁRIA, LOCALIZADA NO CORREGO DO ONÇA - AVENIDA DEPUTADO CANTÍDIO SAMPAIO, ALTURA DO N° 5614 - VILA SOUZA - JARAGUÁ.

CONTRATADA: COTEG CONSTRUÇÕES E GABIÕES LTDA

I. À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2025/0004567-8 com fundamento nos artigos 118º e 119º do Decreto Municipal 62.100/2022, no uso das competências conferidas pelo art. 9° da Lei Municipal n°. 13.399 e nos termos do art. 104 inciso III da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO dos fiscais, passando a vigorar a seguinte configuração:

Titular: Rubens Guimarães Lima - Engenheiro Civil - RF 726.711-8

Suplente: Priscila Viana de Jesus - Assistente Administrativo de Gestão - RF 735.479-7

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 155266295

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6051.2025/0004333-0

Concorrência nº 014/SUB-PJ/2025

ASSUNTO : SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº 034/SUB-PJ/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REALIZAR OBRAS PARA REVITALIZAÇÃO DE VIELAS E ESCADARIAS, LOCALIZADA NA RUA CAPELA DA LAGOA, ALT. Nº 275 - PARQUE PANAMERICANO - JARAGUÁ.

CONTRATADA: FACCHIN CONSTRUÇÕES LTDA

I. À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2025/0004333-0com fundamento nos artigos 118º e 119º do Decreto Municipal 62.100/2022, no uso das competências conferidas pelo art. 9° da Lei Municipal n°. 13.399 e nos termos do art. 104 inciso III da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO dos fiscais, passando a vigorar a seguinte configuração:

Titular: Rubens Guimarães Lima - Engenheiro Civil - RF 726.711-8

Suplente: Priscila Viana de Jesus - Assistente Administrativo de Gestão - RF 735.479-7

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 155265349

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6051.2025/0002892-7

Concorrência nº 010/SUB-PJ/2025

ASSUNTO : SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº 028/SUB-PJ/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE PASSEIO PÚBLICO, NA RUA ANTÔNIO CARDOSO NOGUEIRA - JARAGUÁ..

CONTRATADA: MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA

I. À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2025/0002892-7 com fundamento nos artigos 118º e 119º do Decreto Municipal 62.100/2022, no uso das competências conferidas pelo art. 9° da Lei Municipal n°. 13.399 e nos termos do art. 104 inciso III da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO dos fiscais, passando a vigorar a seguinte configuração:

Titular: Rubens Guimarães Lima - Engenheiro Civil - RF 726.711-8

Suplente: Priscila Viana de Jesus - Assistente Administrativo de Gestão - RF 735.479-7

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 155264552

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6051.2025/0002602-9

Concorrência nº 009/SUB-PJ/2025

ASSUNTO : SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº 027/SUB-PJ/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DAS MARGENS DO CÓRREGO, LOCALIZADA A RUA MANUEL JOAQUIM DE GÓIS, ALT. Nº 230 - VILA JARAGUÁ.

CONTRATADA: MACOR ENGENHARIA CONSTRUCOES E COMERCIO S.A.

I. À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2025/0002602-9 com fundamento nos artigos 118º e 119º do Decreto Municipal 62.100/2022, no uso das competências conferidas pelo art. 9° da Lei Municipal n°. 13.399 e nos termos do art. 104 inciso III da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO dos fiscais, passando a vigorar a seguinte configuração:

Titular: Rubens Guimarães Lima - Engenheiro Civil - RF 726.711-8

Suplente: Priscila Viana de Jesus - Assistente Administrativo de Gestão - RF 735.479-7

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 155262108

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6051.2025/0002601-0

Concorrência nº 008/SUB-PJ/2025

ASSUNTO : SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº 026/SUB-PJ/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA CONSTRUÇÃO DE PASSEIO PÚBLICO NA AV. CHICA LUÍZA E ADJACÊNCIAS.

CONTRATADA: IVIX CONSTRUTORA LTDA

I. À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2025/0002601-0 com fundamento nos artigos 118º e 119º do Decreto Municipal 62.100/2022, no uso das competências conferidas pelo art. 9° da Lei Municipal n°. 13.399 e nos termos do art. 104 inciso III da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO dos fiscais, passando a vigorar a seguinte configuração:

Titular: Rubens Guimarães Lima - Engenheiro Civil - RF 726.711-8

Suplente: Priscila Viana de Jesus - Assistente Administrativo de Gestão - RF 735.479-7

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 155265840

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6051.2025/0002599-5

Concorrência nº 007/SUB-PJ/2025

ASSUNTO : SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº 035/SUB-PJ/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO NA PRAÇA JONATHA SANTOS DA SILVA, LOCALIZADA À RUA EDUARDO COIMBRA COM RUA JOÃO AMADO COUTINHO, ALT. Nº 676 - CONJ. RESIDENCIAL ELISIO TEIXEIRA LEITE - JARAGUÁ.

CONTRATADA: REIVAX ENGENHARIA E PROJETOS LTDA

I. À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2025/0002599-5 com fundamento nos artigos 118º e 119º do Decreto Municipal 62.100/2022, no uso das competências conferidas pelo art. 9° da Lei Municipal n°. 13.399 e nos termos do art. 104 inciso III da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO dos fiscais, passando a vigorar a seguinte configuração:

Titular: Rubens Guimarães Lima - Engenheiro Civil - RF 726.711-8

Suplente: Priscila Viana de Jesus - Assistente Administrativo de Gestão - RF 735.479-7

II. Publique-se.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Despacho indeferido   |   Documento: 155200406

6042.2026/0001950-5 - Multas: cancelamento

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A

Despacho indeferido

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 155156883 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 155199898, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento e por via de consequência MANTENHO o Auto de Multa nº 03-238.942-6;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se à SUB-ST/CPDU/UNAI para prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 155155491

6042.2026/0001949-1 - Multas: defesa

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A

Despacho Indeferido

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 155141190 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 155155093, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento e por via de consequência MANTENHO o Auto de Multa nº 03.238.943-4;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se à SUB-ST/CPDU/UNAI para prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 155153654

6042.2026/0001946-7 - Multas: defesa

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A

Despacho Indeferido

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 155135470 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 155153156, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento e por via de consequência MANTENHO o Auto de Multa nº 03.238.300-2;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se à SUB-ST/CPDU/UNAI para prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 155472334

6033.2026/0001334-6 - Multas: defesa

Interessados: SILVIO DE CARVALHO

ASSUNTO: Pedido De Cancelamento De Auto de Multa nº 03-237.793-2.

Despacho Indeferido

I - No uso das atribuições que me confere Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 155462332 e parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 155468851, os quais adoto como razão de decidir, nos termos da Legislação aplicável a espécie NÃO CONHEÇO do recurso apresentado pela requerente em razão da Perda do Objeto ora constatada, bem como da extemporaniedade no caso concreto, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

II - Publique-se.

III - Encerre-se.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 155202677

6042.2026/0001892-4 - Multas: cancelamento

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A

Despacho Indeferido

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 155155443 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 155201386, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento e por via de consequência MANTENHO o Auto de Multa nº 03-238.126-3;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se à SUB-ST/CPDU/UNAI para prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 155205079

6042.2026/0001851-7 - Multas: cancelamento

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A

Despacho Indeferido

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 155154059 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 155204924, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento e por via de consequência MANTENHO o Auto de Multa nº 03-238.129-8;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se à SUB-ST/CPDU/UNAI para prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 155203204

6042.2026/0001849-5 - Multas: cancelamento

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A

Despacho Indeferido

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 155155219 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 155203015, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento e por via de consequência MANTENHO o Auto de Multa nº 03-238.127-1;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se à SUB-ST/CPDU/UNAI para prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 154915087

6012.2026/0006805-7- Multas: defesa

Interessados: : TELEFONICA BRASIL S.A.

Despacho indeferido

I - No exercício das atribuições que me confere o artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como a Lei 13.614/03 e, em face das informações contidas no presente, em especial o parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste gabinete 154911830, bem como a informação técnica exarada pela Supervisão Técnica de Fiscalização (SUB-ST/CPDU/SFISC) 154676729, as quais adoto como razões de decidir, INDEFIRO o pedido inicial e por via de consequência MANTENHO o Auto de Multa 03.238.956-6.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhar à SUB-ST/CPDU/UNAI para o devido prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 154463508

6042.2026/0001744-8 - Multas: defesa

Auto de Multa nº 03-238.950-7.

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

Despacho indeferido

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 154405629 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 154463340, os quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADA a análise do pedido inicial, face a Perda de Objeto do Recurso em análise, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - ENCERRE-SE.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 154909031

6042.2026/0001511-9 - Multas: defesa

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A

Despacho Indeferido

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 154579952 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 154908553, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento e por via de consequência MANTENHO o Auto de Multa nº 03-238.283-9;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se à SUB-ST/CPDU/UNAI para prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 154918297

6043.2026/0000935-1 - Multas: recurso

INTERESSADO: Eduardo Nascimento Soares Da Silva

ASSUNTO: Pedido De Cancelamento De Auto de Multa nº 03-236.576-4.

I - No uso das atribuições que me confere Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 153896928 e parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 154915808, os quais adoto como razão de decidir, nos termos da Legislação aplicável a espécie NÃO CONHEÇO do recurso apresentado pela requerente em razão da Perda do Objeto ora constatada, bem como o esgotamento da via administrativa, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

II - Publique-se.

III - Encerre-se.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 154933093

6052.2026/0001004-9 - Multas: cancelamento

Interessados: FABIO CARAVAGGI

Despacho indeferido

I - No uso das atribuições que me confere a Lei nº 13.399/2002, e à vista das informações técnicas constantes do documento 153714302, bem como do parecer jurídico exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 154930721, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento da apreensão e de liberação dos veículos, formulado pelo interessado.

Por conseguinte, MANTENHO íntegros e válidos os Autos de Apreensão nº 03.239.024-6, 03.239.025-4 e 03.239.026-2, permanecendo a restituição dos veículos condicionada ao integral cumprimento das exigências legais e administrativas aplicáveis, especialmente quanto à comprovação de titularidade e regularização junto ao órgão executivo de trânsito competente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à SUB-ST/CPDU/UNAI para ciência e demais providências cabíveis.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 152987587

6052.2026/0000785-4 - Multas: defesa

Interessados: GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES - SPE 1 LTDA, CNPJ sob o nº 43.391.816/0001-04

Despacho Indeferido

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 152696653 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 152985368, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento face a extemporaniedade do pedido apresentado e, por via de consequência MANTENHO o Auto de Multa nº 03-237.226-4 ;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se à SUB-ST/CPDU/UNAI para prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 154937027

6052.2025/0006052-4 - Multas: recurso

Interessados: RAFAEL NETTO LICO

Despacho indeferido

I - No uso das atribuições que me confere a Lei nº 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 149688175, bem como do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 154936042, os quais adoto como razão de decidir, TORNO SEM EFEITO o despacho anteriormente publicado no Diário Oficial no âmbito dos Atos do Executivo nº 1831175, disponibilizado em 16/12/2025, tendo em vista o reconhecimento de equívoco quanto à análise de extemporaneidade do recurso.

II - No mérito, e à luz da manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização 150388943, que atesta que o Auto de Multa nº 03-237.302-3 foi lavrado por determinação no processo nº 6067.2023/0021811-8, em razão de infração constatada em vistoria, INDEFIRO o pedido de cancelamento, mantendo-se íntegro o referido Auto de Multa por seus próprios fundamentos.

III - PUBLIQUE-SE;

IV - ENCERRE-SE.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 151192425

6052.2026/0000566-5 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2014-0.124.189-3

Interessados: CLUBINHO DO ESPIRRO PRODUCÕES, FESTAS E EVENTOS LTDA

ASSUNTO: 17.5.01 - RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei nº 13.399/2002, e em conformidade com o que consta dos autos, em especial a manifestação técnica 150869417, bem como o parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 151191776, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, com pedido de reconsideração de despacho, formulado por CLUBINHO DO ESPIRRO PRODUCÕES, FESTAS E EVENTOS LTDA, CNPJ sob o nº 12.524.045/0001-44, referente ao Processo Físico nº: 2014-0.124.189-3, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, em razão da perda de objeto;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhe-se à SUB-ST/CPDU/SUSL para as providências subsequentes.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 151192741

6052.2026/0000523-1 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 1997-0.165.358-0

Interessados: BUFFET CAPRICHO

ASSUNTO: 22.5.01 - RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO

DESPACHO INDEFERIDO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 150754746 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 151186498, os quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADA a análise do pedido inicial, face a Perda de Objeto do Requerimento em análise, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - ENCERRE-SE.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 155430518

6052.2026/0001693-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEDESCO & ELIAS SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA CNPJ 49576647000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155482722

6052.2026/0001704-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A CASA DO RISOTO EVENTOS LTDA CNPJ 66233605000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155483285

6052.2026/0001705-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A CASA DO RISOTO EVENTOS LTDA CNPJ 66233605000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155484733

6052.2026/0001706-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A CASA DO RISOTO EVENTOS LTDA CNPJ 66233605000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155486811

6052.2026/0001707-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A CASA DO RISOTO EVENTOS LTDA CNPJ 66233605000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155487149

6052.2026/0001708-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUE MED SAUDE LTDA CNPJ 62511019001040 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155488909

6052.2026/0001710-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUE MED SAUDE LTDA CNPJ 62511019001040 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155490020

6052.2026/0001711-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUE MED SAUDE LTDA CNPJ 62511019001040 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155490848

6052.2026/0001712-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUE MED SAUDE LTDA CNPJ 62511019001040 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155508606

6052.2026/0001720-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COTACAO COM REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 58950775000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155508668

6052.2026/0001721-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COTACAO COM REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 58950775000108 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 155425158

A vista do contido no 6052.2026/0001688-8 - OSVALDO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425171

A vista do contido no 6052.2026/0001689-6 - MARCIO JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425248

A vista do contido no 6052.2026/0001690-0 - TIAGO DE ANDRADE MORAIS SANTOS LOGISTICA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425447

A vista do contido no 6052.2026/0001691-8 - VALCEMIR DA COSTA MATOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Thiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 155360261

PORTARIA 032/2026/SUB-SA/GAB

PROCESSO SEI nº 6053.2023/0005177-2

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02:
CONSIDERANDO que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc.155274284.
CONSIDERANDO que é de interesse social, dentre outros, o desenvolvimento de projetos voltados para pessoas em situação de vulnerabilidade na Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Subprefeitura de Santo Amaro apoia projetos socioeducativos, profissionalizantes e sociais voltados para indivíduos de todas as idades no âmbito de sua circunscrição.

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a Instituição, ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL ALQUIMIA, inscrita no CNPJ sob nº 05.367.***/0001- 55, representada pela diretora presidente Daisy Aparecida Cardoso Ventri, com endereço na Rua Carlos Pinto Alves, nº 349, Jd. Aeroporto, São Paulo - SP, CEP: 04630-032, e-mail: institucional@alquimiaong.org.br site: www.alquimiaong.org.br, Telefone: (11) 5034-1628, a utilizar, a título precário, o imóvel, onde atende diariamente 140 crianças, desenvolvendo atividades no campo socioeducativo, desde o ano de 2002 e onde atende também o público adulto, pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos moldes do estabelecido no art. 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/2002, a partir de 26/04/2026.
Art. 2º - A Entidade, em relação ao bem referido na cláusula anterior, ficando obrigada a:
I. Zelar pelo bem cedido, devendo executar, às suas expensas, sua vigilância e manutenção;
II. Devolver o bem cedido, imediatamente, caso solicitado pela Prefeitura da Cidade de São Paulo, sem direito a qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for;
III. Assumir integralmente os custos de eventuais benfeitorias executadas no imóvel, que passarão a integrar o patrimônio municipal e sem direito de qualquer retenção da posse do bem em questão;
IV. Responsabilizar-se, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização do imóvel.
Art. 3º - A autorização de que trata esta Portaria é expedida para a pessoa jurídica indicada no art. 1º, de forma pessoal e intransferível, à qual compete manter o local em bom estado de conservação, ficando vedada a utilização do espaço para outros fins que não aqueles aqui previstos, sob pena de revogação do ato e desocupação imediata do imóvel.
Art. 4º - Todas as despesas para manutenção e zeladoria do local ficarão sob responsabilidade da, ora, Autorizada.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação podendo ser revogada a qual quer tempo em favor do interesse público.


PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 155371207

PORTARIA Nº 033/2026/SUB-SA


DISPÕE SOBRE A ESCALA DE PLANTÃO DOS ENGENHEIROS CIVÍS, ARQUITETOS E FISCAIS DE POSTURA MUNICIPAL

Eu Silvio Rocha de Oliveira Junior Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso das minhas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços técnicos prestados pela Subprefeitura Santo Amaro

CONSIDERANDO a importância de garantir o pronto atendimento das demandas durante os plantões no mês de Maio de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a escala de plantão dos Engenheiros, Arquitetos e Agentes de Postura vinculados a este órgão, conforme relação e períodos descritos no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Cada profissional escalado deverá permanecer disponível durante o período de plantão, atendendo às demandas relacionadas às suas atribuições técnicas e administrativas.

Art. 3º A substituição de plantonista, em caso de necessidade, deverá ser previamente comunicada e autorizada pela chefia imediata, com a devida justificativa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

RELAÇAO DOS PLANTONISTAS

REFERÊNCIA - MAIO/2026

Dia

Semana

Profissional Engº/Arquiteto

Fiscal de Posturas

1

Feriado

Adilson da Silva

Gentil Antonio Fuzinatto Filho

2

sábado

Marcus Vinicius Palmeira

Regina Célia A.C.B. Paiva

3

domingo

Ademar Mori

Regina Célia A.C.B. Paiva

4

Gilberto Ulanin

Regina Célia A.C.B. Paiva

5

Heriston Oshima Yamashiro

Carla Cristina Vechi

6

José Manuel Delgado de Araujo

Fernando Duarte Guimarges

7

Francine Sayaka Mii Ferreira Alves

Regiane da Silva Gomes

8

Sérgio Roberto dos Santos

Maxwell Messias Mascarenhas Martins

9

sábado

Gilberto Ulanin

Regiane da Silva Gomes

10

domingo

Heriston Oshima Yamashiro

Regiane da Silva Gomes

11

Adilson da Silva

Yuri Gomes Meneguin

12

Marcus Vinicius Palmeira

William Costa Sanches

13

Ademar Mori

Bruno Henrique Mimo

14

Sérgio Roberto dos Santos

Marcia Tavares Alencar

15

Heriston Oshima Yamashiro

Manoella Silvestre Leonardo

16

sábado

José Manuel Delgado de Araujo

Maxwell Messias Mascarenhas Martins

17

domingo

Francine Sayaka Mii Ferreira Alves

Maxwell Messias Mascarenhas Martins

18

Sérgio Roberto dos Santos

Rogério Carreira Klaussner

19

Adilson da Silva

Weslley Carvalho de Barros

20

Marcus Vinicius Palmeira

Gentil Antonio Fuzinatto Filho

21

Ademar Mori

Maxwell Messias Mascarenhas Martins

22

Gilberto Ulanin

Regiane da Silva Gomes

23

sábado

Sérgio Roberto dos Santos

Carla Cristina Vechi

24

domingo

Marcus Vinicius Palmeira

Carla Cristina Vechi

25

José Manuel Delgado de Araujo

Fernando Duarte Guimarges

26

Francine Sayaka Mii Ferreira Alves

Carla Cristina Vechi

27

Ademar Mori

Regina Célia A.C.B. Paiva

28

Francine Sayaka Mii Ferreira Alves

Yuri Gomes Meneguin

29

José Manuel Delgado de Araujo

William Costa Sanches

30

sábado

Adilson da Silva

Fernando Duarte Guimarges

31

domingo

Heriston Oshima Yamashiro

Fernando Duarte Guimarges

Atenciosamente,

Publique-se:

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 155450691

6056.2025/0021118-4 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: PEROLA DOBROOKLIN PADARIA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de DESINTERDIÇÃO, por não apresentar documento que comprove a segurança da edificação válido ( Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros expirado e com área construída declarada inferior a área construída conforme processo 2010-0.251.054-2), nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 155429233

6053.2026/0002474-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AROMA PERFORMANCE BRASIL LTDA CNPJ 65790964000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155458674

6053.2026/0002479-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGAGRAPHIC IMPORTADORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS S.A CNPJ 31787832000395 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155459832

6053.2026/0002480-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGAGRAPHIC IMPORTADORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS S.A CNPJ 31787832000395 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155467084

6053.2026/0002483-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGAGRAPHIC IMPORTADORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS S.A CNPJ 31787832000395 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155467828

6053.2026/0002484-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGAGRAPHIC IMPORTADORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS S.A CNPJ 31787832000395 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155468441

6053.2026/0002485-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGAGRAPHIC IMPORTADORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS S.A CNPJ 31787832000395 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155469175

6053.2026/0002487-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGAGRAPHIC IMPORTADORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS S.A CNPJ 31787832000395 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155469350

6053.2026/0002490-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGAGRAPHIC IMPORTADORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS S.A CNPJ 31787832000395 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155469940

6053.2026/0002488-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGAGRAPHIC IMPORTADORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS S.A CNPJ 31787832000395 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155470185

6053.2026/0002491-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGAGRAPHIC IMPORTADORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS S.A CNPJ 31787832000395 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155471023

6053.2026/0002489-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGAGRAPHIC IMPORTADORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS S.A CNPJ 31787832000395 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155499619

6053.2026/0002503-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOI SUSHI BAR LTDA CNPJ 65644058000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155500694

6053.2026/0002504-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOI SUSHI BAR LTDA CNPJ 65644058000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155508888

6053.2026/0002505-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA E CIA COMERCIO MOVEIS E TRANSPORTES LTDA CNPJ 48924853000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155508899

6053.2026/0002506-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA E CIA COMERCIO MOVEIS E TRANSPORTES LTDA CNPJ 48924853000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155508936

6053.2026/0002507-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA E CIA COMERCIO MOVEIS E TRANSPORTES LTDA CNPJ 48924853000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155508953

6053.2026/0002508-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA E CIA COMERCIO MOVEIS E TRANSPORTES LTDA CNPJ 48924853000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155509043

6053.2026/0002509-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA E CIA COMERCIO MOVEIS E TRANSPORTES LTDA CNPJ 48924853000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155509048

6053.2026/0002510-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA E CIA COMERCIO MOVEIS E TRANSPORTES LTDA CNPJ 48924853000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155509071

6053.2026/0002511-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA E CIA COMERCIO MOVEIS E TRANSPORTES LTDA CNPJ 48924853000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155509094

6053.2026/0002512-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA E CIA COMERCIO MOVEIS E TRANSPORTES LTDA CNPJ 48924853000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155509112

6053.2026/0002513-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA E CIA COMERCIO MOVEIS E TRANSPORTES LTDA CNPJ 48924853000146 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 155386791

6052.2025/0003542-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LOJAS RIACHUELO S/A

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

Preliminarmente o interessado deverá apresentar:

1) Licença da atividade principal atualizada;

2) AVCB atualizado;

3) Plantas aprovadas da edificação destacando a area da loja;

4) Certificado de Manutenção atualizado referente ao sistema de segurança;

5) Certificado de Acessibilidade ou protocolo do pedido;

6) Cadastro dos elevadores;

· Atenção! A Subprefeitura de Santo Amaro não entra em contato para oferecer serviços. Utilize os meios oficiais para consultar o andamento do processo ou tirar dúvidas.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 155425307

A vista do contido no 6053.2026/0002471-1 - ADEILSON MENESES PIRES 01081396547 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425367

A vista do contido no 6053.2026/0002472-0 - 66.074.459 LUCAS BALBINO ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425636

A vista do contido no 6053.2026/0002470-3 - ADRIANO DE LIMA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 155383199

SEI 6054.2025/0000183-9

ASSUNTO: Despacho Republicado por omissão

Conforme o parecer da Assessoria Jurídica, doc. 155380535, determino a REPUBLICAÇÃO do Despacho, doc. 154911616, publicado no DOC de 22/04/2026 pág. 297, para nele fazer constar as informações requeridas nos termos abaixo:

ASSUNTO: Prorrogação e reajuste do Contrato nº 004/SUB-SM/2025.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Assessoria Jurídica de nº 154906323, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO com fundamento na Lei 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22 a Prorrogação e Reajuste do Contrato nº 004/SUB-SM/2025 referente à prestação de serviços de manejo arbóreo (poda) através de 02 (duas) equipes, celebrado com a empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 58.853.169/0001-74, no valor total para o período de R$ 1.602.230,52 (Um milhão, seiscentos e dois mil, duzentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos), para um período de 6 (seis) meses a partir de 22/04/2026 a 21/10/2026, já reajustado em 3,51%, onerando a dotação nº 70.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, suportado pela Nota de Reserva n° 11.659/2026 em doc. 150230608, e pagamento de Reajuste correspondente ao período de 20/03/2025 até 21/04/2026, em R$ 9.658,90 (Nove mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos), pela aplicação do Índice IPC-FIPE de 3,51% março/2026, doc. 154562699, ficando estabelecido o valor a ser pago em todo o período de R$ 1.611.889,42 (Um milhão, seiscentos e onze mil, oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta e dois centavos), com preço mensal de R$ 267.038,42 (duzentos e sessenta e sete mil trinta e oito reais e quarenta e dois centavos).

II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho correspondente, bem como demais providências que se fizerem necessárias.

III. INDICO como Gestora do contrato a Senhora Celia F. Costa Silva, RF 593.428

IV- PUBLIQUE-SE.

V - Encaminhe-se a Coordenadoria de Administração e Finanças - CPL desta Subprefeitura para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 155481278

SEI: 6054.2026/0001036-8

Assunto: Defesa Extemporânea contra Auto de Multa 19-072.852-3

DESPACHO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista da manifestação da Assessoria Jurídica, doc. 155473549, desta Subprefeitura, a qual adoto como razão de decidir, pelo INDEFERIMENTO do pedido, mantendo-se o Auto de Multa nº 19-072.852-3, lavrada contra JOSÉ MOREIRA DA SILVA - CPF 058.551.XXX-XX, considerando sua emissão conforme a legislação vigente, infringindo os arts. 23 e 83 da Lei nº 16.642/17 e o art. 83 do Decreto nº 57.776/17.

II- PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 155445728

6054.2026/0001188-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANA GADOTI BRAGA SERVICOS DE TRANSPORTE DE ANIMAIS CNPJ 32512718000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155445986

6054.2026/0001189-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANA GADOTI BRAGA SERVICOS DE TRANSPORTE DE ANIMAIS CNPJ 32512718000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155499018

6054.2026/0001198-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA BLACKFIT19 ACADEMIA LTDA CNPJ 33924586000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155499265

6054.2026/0001199-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA BLACKFIT19 ACADEMIA LTDA CNPJ 33924586000130 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 155449519

São Paulo, 28 de abril de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.635-8 Data: 06/04/2026

Nome/ Razão Social: JOÃO PAULO DE SOUZA MENDES

Local da Infração: RUA CLÓVIS MONTEIRO CARVALHO JUNIOR, 307. JARDIM TIETÊ. CEP 03946-060

Veículo: VW GOL CL Placa: BKW 4863

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 155366498

6054.2026/0000825-8 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

DESPACHO DEFERIDO

SEI 6054.2026/0000825-8

Solicitante: Alex Lima Mendes CPF/CNPJ:343.577.568-80

Endereço: Avenida Arquiteto Vilanova Artigas N°: 3240

Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, em fl. 153377351, 153377353, 153377359, 153377360, 155019423, elaborado e subscrito pelo Eng. Agrônomo THIAGO DE LIMA BLECHA, CREA - 5070767228-SP, ART 2620260660744 em fl. 153377361, corroborada pelo laudo em fl. 154182521 da Eng.ª Civil KELY REGINA DO NASCIMENTO PIRES, CREA 5070227059-SP, ART 2620260915866 em fl.154182515

A remoção por corte, amparada pela Lei Municipal 17794/22 art.14 inciso V, laudo em fl. 152441571, 152441581, 152441587, 152441594, 155019423 e 154182521 como segue:

Espécie: Fícus Benjamin • Altura aproximada: 12 m • Diâmetro do tronco (DAP): 60 cm • Estado geral: Regular/ Ruim • Inclinação: Parcial • Sistema radicular: exposto, danificando a estrutura do muro do condomínio, • Coordenadas: 23°35'19.12"S 46°29'37.88"W.

Em substrução ao exemplar removidos deverá ser executado o plantio de uma muda, para compensar a cada árvore removida, de espécie arbórea(s) nativa(s), de pequeno/ médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE conforme sugerido em laudo fl. 155019423 em um prazo de até 30 dias após a conclusão da remoção. A não realização do plantio implicará em multa, conforme Lei Municipal 17794/22.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de São Mateus.

Os serviços de manejo deverão ser executados às custas do requerente, inclusive quanto à correta destinação final dos resíduos provenientes da execução, e de acordo com as normas técnicas e de segurança, com plantio em compensação de uma muda por exemplar arbóreo removido, conforme informado acima.

Após a conclusão do plantio em compensação, o técnico devera juntar a este SEI o respectivo relatório fotográfico da execução do Plantio, para o encerramento deste SEI.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 155425577

A vista do contido no 6054.2026/0001183-6 - GERALDO ELTON AVELINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 155490864

6055.2026/0001089-4 - Solicitação de certidão de numeração

Interessado: ROSÂNGELA SORANO CAMORENA

Despacho deferido

DEFIRO o presente pedido de Certidão de numeração e denominação, do imóvel situado na Rua Antonio Viana, contribuinte n° 112.135.0013-2, com base nas informações contidas no presente processo. Expeça-se a certidão conforme minuta contida no documento 155429378.

Despacho deferido   |   Documento: 155499704

6030.2022/0002728-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento Integrado

Despacho deferido

Interessado: CHAMOU CHEGOU CAÇAMBAS LTDA

Após análise da documentação e diante do parecer da Supervisora de Uso do Solo e Licenciamentos (155365289) e pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (155483462), DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 regulamentada pelo Decreto 49.969/08, Lei 16.050/14, Lei 16.402/16 revisada parcialmente pela Lei 18.081/24 e Decretos 57.378/16, 59.828/20 e 63.432/24.

Assessoria Jurídica

Despacho Rerratificação   |   Documento: 155283074

PROCESSO 6055.2020/0001475-9

DESPACHO:

I - À vista do contido no presente processo, dos fatos novos trazidos pela Coordenadoria de Projetos e Obras fls.155282214 e 155280076, rerratifico o Despacho Autorizatório encartado às fls.154402967, publicado no D.O.C. em 10/04/2026, página 261, para constar:

Onde se lê: ..."a partir de 13 de abril de 2026...."

Leia-se: ... “a partir de 13 de abril de 2026 à 17/06/2026....”

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se ao Núcleo de Contratos para lavratura do Termo.

São Paulo, 24 de abril de 2026.

Unidade de Compras

Despacho Autorização   |   Documento: 155450375

São Paulo, 28 de abril de 2026.

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA nº 8/2026 - SUB-MP

OBJETO: Aquisição de Materiais de Hidráulica

Data de início de recebimento de propostas: 29/04/2026 10h

Data final de recebimento das propostas: 05/05/2026 10h

  • NEGOCIAÇÃO: MENOR VALOR por LOTE

  • Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 155468064

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15439541 - R. ANTONIO DE SIQUEIRA 38

OS - 15438603 - AV. MIMO-DE-VENUS 442

OS - 15438572 - AV. MANOEL DOS SANTOS BRAGA 149

OS -15437566 - R. ENG CESAR POLILO 91

OS - 15437420 - R. S GONCALO DO RIO DAS PEDRAS 44

OS - 15437314 - TV. RIO QUATI 39

OS - 15437238 - TV. XAVIER 54

OS - 15434479 - R. ERNESTO BAINHA LOPES 445

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 155411891

6055.2026/0001131-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE CLOSET PREMIUM LTDA CNPJ 55177268000861 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155411928

6055.2026/0001132-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE CLOSET PREMIUM LTDA CNPJ 55177268000861 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155412005

6055.2026/0001133-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE CLOSET PREMIUM LTDA CNPJ 55177268000861 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155467649

6055.2026/0001139-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. CNPJ 4449030011922 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155498500

6055.2026/0001149-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AJF ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 57867499000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155499107

6055.2026/0001150-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AJF ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 57867499000156 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 155425362

A vista do contido no 6055.2026/0001134-3 - 53.409.860 KEVIN LUAN MORAES DE ALCANTARA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425529

A vista do contido no 6055.2026/0001135-1 - AUGUSTO DE PAULA SODRE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 155378452

6056.2026/0007355-7 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: NÃO DECLARADO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo - DOC SEI nº 155274837, o qual adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao disposto no art. 16, caput, e com fundamento no art. 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Mangifera indica (mangueira), localizada no passeio público da Rua Mesquita, nº 76 - Vila Deodoro.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de porte médio.

III - Nos termos da Lei nº 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso devidamente fundamentado.

IV - Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

V - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 155376799

6056.2026/0007471-5 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUB-SÉ

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente integrante do quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido processo, e em atendimento ao disposto no art. 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022, AUTORIZO a remoção, em caráter emergencial, de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie pata-de-vaca (Bauhinia fortificata), localizado no passeio público da Avenida Duque de Caxias, nº 886 - Santa Ifigênia.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de porte médio, a ser executado pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução integral do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Portaria   |   Documento: 155447826

PORTARIA nº 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026


PADRONIZA OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA A DEVOLUÇÃO DE MATERIAIS (EQUIPAMENTOS/MERCADORIAS) APREENDIDOS EM RAZÃO DA FISCALIZAÇÃO AO COMÉRCIO AMBULANTE IRREGULAR/ILEGAL NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA SUBPREFEITURA SÉ.

O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições dispostas na Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 10.328, de 03 de junho de 1987, que dispõe sobre as infrações administrativas e respectivas penalidades; a Lei nº 11.039, de 23 de agosto de 1991 e alterações posteriores, que disciplina o exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo; a Lei nº 11.111, de 31 de outubro de 1991, que altera o valor das multas pela prática de infrações às normas reguladoras do comércio ambulante; a Lei nº 11.112, de 31 de outubro de 1991, e alterações posteriores, que autoriza o Executivo Municipal a ampliar o prazo de retenção de mercadorias apreendidas através de comércio irregular; o Decreto nº 42.600, de 11 de novembro de 2002, que regulamenta a Lei n° 11.039, de 23 de agosto de 1991, disciplinando o exercício do comércio e a prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo, além de todas outras normas aplicáveis ao comércio ambulante no Município de São Paulo.

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos adotados para a devolução de materiais apreendidos, em razão da fiscalização na região administrativa da Subprefeitura Sé.

CONSIDERANDO o dever do agente público de atuar em conformidade com as normas vigentes, por meio da adoção de procedimentos adequados, assegurando todos os direitos aos interessados e à segurança jurídico-normativa ao processo, como forma de garantir o atendimento ao indisponível interesse público.

DETERMINA:

Art. 1º O pedido de devolução de materiais apreendidos na área sob circunscrição da Subprefeitura Sé será avaliado em estrita observância aos critérios estabelecidos na presente Portaria.

Art. 2º O interessado deverá autuar o processo para a devolução de materiais apreendidos, na Unidade do DESCOMPLICA (Praça de Atendimento da Subprefeitura Sé), localizada na Rua Álvares Penteado nº 49 - Centro Histórico, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de apreensão.

Art. 3º Os materiais apreendidos cuja devolução não for requerida dentro do prazo indicado no artigo anterior, passarão ao domínio público, conforme o que estabelece a Lei nº 11.112/91 e alterações posteriores.

Art. 4º O processo de que trata o artigo 2º, deverá ser instruído com:

I. Requerimento padrão (modelo anexo I), com pagamento de taxa de abertura de processo administrativo;

II. Cópia reprográfica da Cédula de Identidade e do comprovante de inscrição no CPF do requerente;

III. Em se tratando de pessoa jurídica, deverá ser anexada cópia reprográfica do contrato social, da cédula de identidade e do comprovante de inscrição no CPF de seu representante legal;

IV. Auto de Apreensão e/ou indicação dos números dos lacres sob os quais os materiais foram apreendidos;

V. Cópia da imagem dos respectivos contra lacres entregues ao interessado por ocasião da apreensão;

VI. Cópia da Nota Fiscal correspondente às mercadorias apreendidas; ou outro meio que comprove a propriedade inequívoca de equipamentos; e

VII. Cópia do Auto de Multa, se for o caso;

Parágrafo Único. Não será aceita, para atendimento ao previsto no artigo 3º da Lei nº 11.111 de 31 de outubro de 1991, a apresentação de nota fiscal relativa à aquisição de matéria-prima utilizada na confecção e fabricação de mercadoria apreendida.

Art. 5º Devidamente autuado por SEI, o processo será encaminhado ao responsável pelo depósito de materiais apreendidos que, constatadas as condições de prosseguimento do pedido, certificará a custódia dos materiais apreendidos junto ao depósito, bem como, analisará acerca da possibilidade de devolução.

Art. 6º Certificado o armazenamento dos materiais e a possibilidade de devolução, o processo será enviado à Unidade Técnica de Fiscalização (UTF), para a lavratura do Auto de Multa, se ainda não tiver sido lavrado. Após, o Supervisor Técnico de Fiscalização (STF) procederá à análise dos documentos que instruem o processo e, em razão da competência, decidirá pelo deferimento ou indeferimento, publicando sua decisão em Diário Oficial do Município.

§ 1º O Supervisor Técnico de Fiscalização somente poderá deferir a devolução de materiais após a efetiva comprovação do pagamento da multa (§ 1º, Artigo 3º da Lei 11.112/91).

Art. 7º Será indeferido, de plano, o pedido:

I. Intempestivo

II. Cujo pagamento da multa não for comprovado;

III. Não instruído com todos documentos indicados no Art. 4º da presente Portaria;

IV. Que objetive a devolução de:

1. bebidas alcoólicas, face à proibição de venda no comércio ambulante:

2. materiais utilizados para exposição e comercialização das mercadorias, excetuando os equipamentos empregados em atividades passíveis de regularização perante a legislação municipal (ex: Programa “TÔ LEGAL”);

3. mercadorias falsificadas, adulteradas ou sem procedência;

4. mercadorias em desacordo com a permissão de uso outorgada;

5. produtos que representem ou possam representar riscos à saúde e segurança;

6. produtos relacionados abaixo nos §§ 1º e 2º deste artigo, ou cuja devolução seja vedada em legislação própria.

§ 1º São considerados produtos que possam representar risco à saúde pública, para os efeitos desta Portaria:

a) medicamentos de uso humano e veterinário;

b) cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes, em embalagens originais ou não, fracionados ou não, mesmo que acompanhados de nota fiscal de aquisição.

c) saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos;

d) equipamentos e materiais médico-hospitalares, tais como medidores de pressão, termômetros, curativos gaze e assemelhados;

e) cigarros, cigarrilhas, cigarros eletrônicos, charutos e qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.

§ 2º São considerados produtos que possam representar risco à segurança:

a) punhais, facas, facões, estiletes e assemelhados, mesmo os que utilizados para o comércio das mercadorias;

b) produtos inflamáveis, explosivos e fogos de artifício.

§ 3º Produtos alimentícios perecíveis, após análise preliminar do estado de conservação, poderão ser doados, de imediato, a entidades beneficentes, preferencialmente, àquelas cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS), (Artigo 2º da Lei 11.112/91), mediante assinatura de Termo de Doação (modelo anexo II);

Art. 8º Em caso de deferimento do pedido, o material permanecerá à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o que passará ao domínio público, sendo aplicadas as disposições previstas na Lei 11.112/91.

§ 1º Em caso de deferimento do pedido, será lavrado o respectivo Termo de Devolução (modelo anexo III); sendo que no momento da entrega e na presença do requerente, proceder-se-á à abertura dos invólucros lacrados onde se encontram os materiais objetos do pedido de devolução, com a finalidade de atestar se o conteúdo corresponde, em natureza e quantidade, ao indicado na Nota Fiscal apresentada pelo requerente, bem como, se os materiais não se enquadram em uma das hipóteses que impedem a devolução, nos termos do artigo 7º desta Portaria.

§ 2º Constatada a existência de materiais não passíveis de devolução, o responsável pela liberação deverá:

a) cientificar imediatamente o requerente sobre a impossibilidade de devolução, indicando os motivos;

b) acondicionar novamente os materiais em invólucro apropriado e proceder nova lacração por meio da utilização de novos lacres;

c) certificar no processo de devolução, de forma motivada e com a comprovação por meio de registro fotográfico, a impossibilidade de devolução dos materiais, bem como, o número dos lacres utilizados para a nova lacração.

d) manter os materiais sob custódia até o agendamento da data para a destinação final, nos termos da legislação vigente.

Art. 9º Ao indeferimento do pedido de restituição caberá recurso ao Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da decisão em 1ª instância.

Art. 10 Finalizado o processo, com a juntada de toda a documentação comprobatória, despacho de deferimento e respectivo Termo de Devolução; ou de eventual indeferimento, o processo SEI deverá ser encerrado pela Supervisão Técnica de Fiscalização, para consultas futuras, se for necessário.

Art. 11º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a ORDEM INTERNA 008/SAVLP/2001.


ANEXO:

I - Requerimento Padrão - DOC SEI nº 155455445

II - Termo de Doação - DOC SEI nº 155455590

III - Termo de Devolução - DOC SEI nº 155455724

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 155267153

PROCESSO SEI Nº 6056.2026/0003020-3

PORTARIA 029 SUB-SE/GAB/AJ/2026

DETERMINO, com base no disposto do artigo 201 da Lei nº 8.989/79, com nova redação a ele conferida pela Lei 13.519/03, c. c. artigos 98 a 101 do Decreto nº 43.233/03, que a Comissão Permanente de Apuração Preliminar, instituída pela Portaria 029 SUB-SE/GAB/AJ/2026 (155267067), proceda à Apuração Preliminar, dos fatos narrados no Relatório de Ocorrência 155273875 e documentação pertinente, apresentando no prazo de 20 (vinte) dias, relatório conclusivo do que foi apurado.

Despacho indeferido   |   Documento: 155187673

6056.2026/0000254-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: BAR E LANCHES DO GIL LTDA.

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CPDU/SFISC (152071352) e da SUB-SE/AJ (152243950), que acolho, INDEFIRO o recurso interposto por BAR E LANCHES DO GIL LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 58.229.585/0001-04, e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-392.826-2, nos termos dos arts. 136 e 141, inciso I da Lei 16.402/2016, regulamentado pelo art. 1º do Decreto 57.443/2016.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Comunique-se   |   Documento: 155367583

6044.2023/0006993-1

Interessados: KOMEI RESTAURANTE LTDA. - CNPJ 30.623.848/0001-38

Trata-se o presente de pedido de instalação de parklet na Rua Thomaz Gonzaga, n° 35 - Liberdade, São Paulo/SP, CEP 01506-020

Conforme informação técnica prestada por SUB-SE/CPO/SPO/PE (143676690), o local indicado se encontra inserido em área envoltória de bem tombado pelo CONDEPHAAT.

Nessas condições, a instalação de parklets em trechos de via pública situados em área envoltória de tombamento está condicionada à prévia anuência dos órgãos de preservação competentes, sendo, no presente caso, necessária a manifestação do CONDEPHAAT.

Dessa forma, para o regular prosseguimento do presente pleito, o interessado deverá protocolar pedido de análise junto ao CONDEPHAAT, instruindo-o com toda a documentação técnica exigida para intervenções de áreas protegidas.

Mais informações acerca do procedimento poderão ser obtidas no seguinte endereço eletrônico em: Solicitação de intervenção em área envoltória

Ante o exposto, fica o interessado KOMEI RESTAURANTE LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 30.623.848/0001-38, intimado a promover o referido protocolo perante o CONDEPHAAT.

Deverá, ainda, comprovar a realização do referido protocolo, bem como comunicar esta Subprefeitura Sé por meio do endereço eletrônico <subseaj@smsub.prefeitura.sp.gov.br>.

Por fim, esclarece-se que, após a devida comprovação do protocolo visando à obtenção da anuência do CONDEPHAAT, o presente processo permanecerá sobrestado até ulterior manifestação do referido órgão.

Supervisão de Cultura

Comunique-se   |   Documento: 155453480

6056.2026/0007351-4 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: Jerônimo Vargas dos Santos


COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso III, V e VI constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Supervisão de Esportes

Comunicado   |   Documento: 155501335

Ata da 01 ª/141 ª

Reunião Plenária Ordinária

Presencial do CPM/ Sé

No 2º dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, em atendimento à Convocação Documento SEI nº 149137079 , publicada em Diário Oficial do Município em janeiro do corrente ano, e com a devida antecedência, realizou-se presencialmente, em primeira chamada, com início efetivo às 19:15, a 1 ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal Sé em 2026, sendo a 9ª do biênio 2025/2026, nas dependências da sede da Subprefeitura Sé, Rua Álvares Penteado n. 49, Centro Histórico de São Paulo/SP.

Os trabalhos foram presididos pelo Coordenador Sr. Augusto Luiz de Aragão Pessin, Secretário-Geral Sr. Leandro Lago da Silva e como Secretária-adjunta Sra. Rose Maria das Graças Correa de Oliveira. Integrando a mesa também e o Sr. Cel. Luiz Eduardo Pesce Arruda, representando a Subprefeitura Sé. Após as boas-vindas a todos Conselheiros e convidados, a reunião continuou conforme pauta abaixo discriminada.

PRIMEIRA PARTE

1. Fala inicial do Coordenador, Secretária-geral, ou em exercício, Secretário-adjunto e Interlocutor;

2. Boas-vindas e apresentação de representantes do poder público, e/ou autoridades presentes;

3. Leitura da pauta; sucedido de eventuais pedidos de alteração ou inclusão de itens de pauta;

4. Abertura para ouvir as demandas de Zeladoria Urbana trazidas por Munícipes e Conselheiros;

5. Devolutiva da Prefeitura quanto às demandas trazidas, e apresentadas em reuniões anteriores;

SEGUNDA PARTE

6. Leitura e Aprovação de Ata;

7. Abertura para ouvir as Associações de Bairro, Movimentos Sociais e Organizações não governamentais conforme artigo 15 da portaria nº2/PREF/CC/SERÁ, de 28 de fevereiro de 2020.

8. Discussão sobre furto de fios na região da liberdade; - pauta prejudicada

TERCEIRA PARTE

9. Informes gerais; finalização e agradecimentos.

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta.

1. Fala inicial do Coordenador, Secretária-geral, ou em exercício, Secretário-adjunto e Interlocutor;

O coordenador, Augusto Luiz Aragão Pessin, agradeceu a confiança dos votos e ressaltou a importância da transição, da gestão anterior para atual, observou a manutenção do outlook - drive e email oficial do CPM/SE (Microsoft) por parte do poder público local para que haja melhor desempenho na organização, disponibilidade e manuseio dos documentos, visto que ainda se elabora tais usando o email particular, registrou tal solicitação e aguarda resposta da Casa Civil. Apresentou a necessidade de publicizar as ações e feitos do CPM/SE através das redes sociais do Instagram. registrou a presença do Assessor Parlamentar Alef Rezende - Vereador Lucas Pavanatto.

2. Boas-vindas e apresentação de representantes do poder público, e/ou autoridades presentes;

No início da reunião, conforme o coordenador compartilhava seu entendimento sobre as dificuldades de transição, e expunha a nova pauta que havia sido elaborada, também destacou a possibilidade de qualquer conselheiro apresentar novas pautas urgentes, até o início da reunião, com fundamento no art. 35 do regimento interno - segundo disponível em https://drive.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/upload/se/Conselho%20Participativo%20-%20Imigrantes/regimento.pdf -. Diante disso foi pedida a palavra pela antiga secretária, Sra. Bárbara Cavalcanti, que destacou a inexistência, em seu entendimento, de regimento vigente, no que foi endossada pela manifestação do Cons. Hamilton Simões Pires. Contudo, realizada breve indagação geral, ninguém saberia dizer a fonte oficial de eventual revogação do regimento anterior, restando uma situação de dúvida sobre o assunto. O coordenador destacou haver regimento publicado no site oficial da prefeitura, e também que a reunião do InterCPM na verdade o regimento Sé foi mencionado como sendo exemplar. Estabeleceu-se o consenso de que serão iniciados os trabalhos de atualização do regimento caso esse esteja vigente, ou sua criação caso contrário. e o Sr. Arruda se comprometeu a oficiar as autoridades competentes para verificar se há ou não regimento vigente, e em caso de não haver, qual a normativa provisória aplicável.

3. Leitura da pauta; sucedido de eventuais pedidos de alteração ou inclusão de itens de pauta;

O Secretário e Conselheiro Leandro Lago, em acordo com ofício encaminhado referente a perda de mandato por renúncia, faltas injustificadas pela Coordenação do segundo semestre do ano de 2025 e ao Item 3 da Substituição de Conselheiro, pg. 25 do Guia do Conselheiro Participativo

“As alterações na composição do Conselho decorrentes de renúncia ou cassação de mandato deverão constar em ata publicada no Diário Oficial da Cidade, bem como ser objeto de comunicação, via ofício, à Coordenação de Participação Social da Casa Civil, para adoção das providências de convocação dos suplentes, sendo desnecessárias nova posse”, realizou a leitura de alterações na perda de mandatos e convocação de suplentes para compor o CPM/SÉ:

PERDA DE MANDATO

Elza Pereira Barbosa da Silva; Charles Gentil; Najila Barbosa Reis; Paulo Cesar Torres de Freitas; Maria Anunciação de Souza; Marcelo Montanheiro Pagliaruli; Carlos Eduardo Magalhães; Maria Ana Figueiredo; Sonia Maria Domingues Pereira; Flaviano Gayer Carvalho; Gilmara Gonçalves Santos Gondim; Roberto Guerreiro; Olga Luísa Leon de Queiroga.

SUPLENTES CONVOCADOS PARA ASSUMIR AS VAGAS:

Fabíola Gatti Baani; Francisco Claudio do Nascimento; Heber José de Almeida; Pedro Aguerre; Luana Rabetti; José Ricardo Brito Monteiro; Bruno Salviatto; Paulo Illes; Adrienne Christelle Tchuente Tchuente, Juliana da Conceição Borges e Elaine Silva Monteiro.

Finalizou a leitura ressaltando os trâmites para aquisição de despesas com transporte, caso necessário por parte desses novos membros e registra em Ata o ocorrido.

4. Abertura para ouvir as demandas de Zeladoria Urbana trazidas por Munícipes e Conselheiros;

O munícipe Klaus R. Pereira (Bairro República) agradeceu os trabalhos realizados desde o mês de novembro na melhoria da Pça do Rotary: “melhor que o esperado, melhor que a encomenda” e solicitou cuidado na retirada de entulho, informou a premente desratização do local por meio do serviços de Zoonoses.

Paula V. da Costa, munícipe do bairro República e representante do Coletivo de Usuários do Arouche, lembrou o fato que comoveu grande da população brasileira e acendeu as discussões em torno dos maus tratos aos animais: a brutal morte do cachorro Orelha em seu olhar a cidade é vulnerável sobre o assunto e demonstrou que o poder público municipal ainda não apresentou projeto relacionado ao tema concluindo “o que fazer com animais abandonados?”, solicitou melhor empenho quanto à coleta seletiva nos logradouros Vieira de Carvalho, Largo do Arouche e demonstrou insatisfação quanto ao acúmulo de resíduos nas imediações, apresentou reforço de providência em poda na grama do mesmo Largo.

Recém-empossado, o Conselheiro Pedro Aguerre (Sta. Cecília) agradeceu e motivou positivamente “a assunção de novos conselheiros” na coletiva junção de juntos melhorarem nosso bairro e cidade, solicitou melhor comunicação por parte da Casa Civil, pois nem todos os recentes conselheiros(a) estão atentos ao mandatos e receberam informes sobre. Em razão do horário de trabalho docente, o conselheiro abriu mão do cargo disponibilizando a vaga a outro(a) conselheira(o).

O Conselheiro Titular Fábio Lúcio Sanchez (Liberdade) explanou as questões referentes as fortes chuvas, as mudanças climáticas em diversos bairros do distrito Sé e apresentou o Projeto “Aqui passa um rio” - consiste em informar a nascente de rios em pontos da cidade. Oo referido foi aprovado por gestões anteriores do CPM/SÉ mas, até hoje não executado pelo poder público, solicita urgência e parecer quanto à iniciativa. Sanchez também demonstrou preocupação nas articulações e tamanha indiferença que se arrasta meses, por parte do poder público local, a não conversação com os moradores da região, sobre obras ocorridas por construtoras de imóveis verticais nas imediações do Parque da Aclimação atingindo e impactando negativamente o próprio Parque e o Córrego Jurubatuba Mirim, pediu urgência e um diálogo mais aprofundado entre as Secretarias de Obras, Urbanismo, Verde e Meio Ambiente, a Sub/Sé para tratar sobre reais irregularidades e impactos ambientais causados.

A Conselheira Titular Liberdade Rosangela Zanon Monteiro agradeceu o encaminhamento referente à flotação do Parque da Aclimação por parte PMSP com a Sabesp, solicitou atenção quanto ao despejo de resíduos sólidos nos córregos do Jurubatuba e Pedro Azul considerando a advertência responsabilidade também da SIURB, SVMA e a própria SUB/SÉ alertar a empresa responsável por tal fluxo indevido nos córregos o que compromete a fauna e a flora da região. Solicitou reunião com representantes das secretarias citadas junto ao Conselho Gestor do Parque da Aclimação.

Salientou, a Conselheira Rosalia do Carmo Larrubia - Liberdade, uma efetiva e essencial campanha massiva e educativa da coleta, despejo e descarte de resíduos sólidos e orgânicos por parte do poder público municipal e em toda cidade, alertou a proliferação de ratos com um dos fatores desse crescimento, o avanço deseducativo e desordenado do “lixo no lixo”, assegurar e debruçar sobre é urgente. Sobre as ligações clandestinas na rede fluvial, golpes de leitura de relógio de águas, entre outras manobras e ilegalidades dos serviços de abastecimento e saneamento básico a Conselheira protestou que os Vereadores da cidade precisam empenhar seus mandatos nessa demanda afim de sanar tais irregularidades.

Sobre a proliferação de ratos o munícipe Luiz Gonzaga da Silva (Gegê) corroborou o mesmo na região da Rua 25 de Março.

A Conselheira Titular - Santa Cecília Carolina Albuquerque Gonçalves reafirmou a fala anterior, quanto ao processo urgente de desratização na região das ruas 25 de Março e entorno, um dos fatores, segundo a Carolina, é mau descarte de resíduos e desorganização dos Mercados Municipal - “é necessário um profícuo trabalho e permanente diálogo com a Celimp para que haja melhor elaboração e organização quanto à coleta seletiva. Sobre ascendente abandono de animais fez suas considerações positivas quanto a iniciativas populares e lembrou a importância da construção do Hospital Veterinário Centro como parte da tentativa de promover os cuidados aos domésticos. Solicitou informações sobre o Projeto Parque dos Moinhos e a Reforma da Praça Olavo Bilac.

Rose Maria das Graças Correa de Oliveira, Conselheira Titular - República, solicitou a retirada das grades no Largo do Arouche e reafirmou a necessidade de detergir quantidade de ratos dos bueiros região da Santa Efigênia (mais precisamente Rua dos Gusmões e Rua dos Andradas).

O Conselheiro e atual Coordenador Augusto Pessin (Consolação) apresentou o Projeto Florecidade e informou que foi realizado um reunião entre representantes da Sub/Sé e moradores/usuários da Pça Roosevelt na perspectiva de aprimorar possível assunto sobre paisagismo, zeladoria do local.

5. Devolutiva da Prefeitura quanto às demandas trazidas e apresentadas em reuniões anteriores;

O Sr. Cel. Luiz Eduardo Pesce Arruda, representando a Subprefeitura Sé, apresentou as seguintes afirmativas e proposições:

Sobre o Conselho Gestor da Praça Roosevelt Portaria 1268 de 10/12/12 (que está desativado) e a ideia de Comitês e/ou Conselhos Gestores de Logradouros da região, a Sub/Sé reunirá em 09/02/26 - 11h com o Vereador Nabil Bonduki.

Antes de prosseguir com as devolutivas, a Conselheira Rosalia Larrubia indagou o Sr. Cel Arruda sobre os serviços prestados pela Sabesp equanto às irregularidades causadas por obras de empreiteiras da construção civil que têm afetado o córrego Jurubatuba Mirim, dizendo que são tamanha atrocidade, motivos de denúncias. Arruda em resposta oficializou à Sabesp e informou que as solicitações sobre tais denúncias foram respondidas, possuem processo SEI (numeração específica) para acompanhamento e transparência; afirmou ainda que “todos os pleitos respondemos ao Conselho e ao Conselheiro(a)”.

Informou que as obras e recursos destinados pelo CPM/SÉ as Pças Coronel Fernando Prestes e Roosevelt foram recolhidos e devolvidos às rubricas, sobre o projeto Casa de Cuidados - apresentada pelo Conselheiro Augusto Pessin - a região da Pça Roosevelt será discutida e analisada em reunião com a Sub/Sé.

Apresentou a realização dareforma do Bosque da Armênia como prioridade e ofereceu, segundo o Cel, a execução dessa traz mais segurança com a preservação do local.

Quanto às questões sobre a feitura do Regimento Interno do CPM/SÉ demonstrou apoio e sugeriu a possibilidade de adaptar ou alterar o modelo da Casa Civil.

6. Leitura e Aprovação de Ata;

Referente à Ata de nº 139ª, a Conselheira Rosalia Larrubia solicitou correção na informação dada pela Conselheira Rosangela Zanon Monteiro que afirmou o empreendimento ser de área pública, sendo que o empreendimento é de área particular, Larrubia pediu a inclusão, dados (nºs de SEIS) e monitoramento no “Participe Mais” , segundo a mesma, em reunião realizada com a SMVA - Secretaria do Verde e Ambiente foi tratada a questão do descarregamento irregular de terra na região em que a obra particular tem sido feita.

Referente à Ata da reunião ordinária realizada em 19/1/2026, a Conselheira Rosalia solicitou correção da informação dada pela Conselheira Rosangela, que afirmou ser área pública o local onde está sendo erguido empreendimento da Canopus (rua do Paraíso, 807), local para o qual está previsto reservatório de água (piscinão). A área ali é privada e não pública. Rosalia ainda solicitou algumas correções pontuais em sua fala concernentes às duas demandas apresentadas na reunião de 19/1/2026. Uma das demandas relativa às anotações incorretas na aba monitoramento da Proposta 2494 do Orçamento Cidadão, da Plataforma “Participe+” e não “Participativo+” como estava grafado na minuta. A outra demanda sobre a denúncia da obra que se iniciou ao lado da escada hidráulica do córrego Jurubatuba Mirim, para constar o endereço rua Nilo 395; por fim para constar que após sua fala apresentou os respectivos requerimentos por escrito, e com capturas de telas da Plataforma Participe+ e da Consulta de Processos Administrativos da Prefeitura de São Paulo.

7. Abertura para ouvir as Associações de Bairros, Movimentos Sociais, Organizações não governamentais, conforme artigo 15 da portaria 2 PREF/CC/será de 28 de fevereiro de 2020;

O munícipe Luiz Gonzaga da Silva (Gegê) representante do MM Movimento de Moradia relatou o histórico da ocupação e ameaça de despejo de moradores do imóvel localizado à Rua Dr. Penaforte Mendes, 30, e o desinteresse do poder público local municipal, registra-se desde 2017, em transformá-lo em habitação popular pediu apoio a iniciativa e salientou que os movimentos são também populares além de sociais, pois os atores sociais são, segundo o próprio, emanados do povo, informou ainda que os moradores estão lá desde setembro de 2012.

Dissertou a munícipe e Conselheira Barbara Cavalcanti dados alarmantes quanto aos números de animais domésticos abandonados pela cidade, os tímidos e, por vezes, inconsistentes serviços, em sua maioria, voluntários para sanar tal problemática, além do acúmulo de crescentes denúncias de maus tratos a esses animais sem que haja nenhuma solução cabível a resposta é “tá bom você tem pra onde levar o animal”, apresentou a ideia de promover um senso quantitativo e a retomada do GT Proteção Animal além dos feitos realizados pela Ong Gatos do Parque SP.

8. Furtos de fios na região da Liberdade - pauta prejudicada.

9. Informes gerais; finalização e agradecimentos.

O Cons. Augusto Luiz informou sobre o andamento dos trabalhos na CMPU, e a forte convicção de que há diversos setores e regiões da cidade que também avaliam a necessidade de maior participatividade e transparência, inclusive mediante apresentação de critérios de avaliação do progresso de políticas públicas, e a necessidade de se convidar os CADES e CPM para opinar, bem como outros órgãos participativos. Foram informados de nossa reclamação sobre a audiência de retorno do PLOA do ano passado, com importante concordância.

Foi apresentado pela Sra. Consa. Elisabeth Soares informa que pediu afastamento de seu mandato por motivos de cuidado de pessoa idosa na família.

No total foram ( 08 ) demandas de zeladoria trazidas e mais ( 02 ) de CET.

Número

Demanda

Responsável

1

Alagamento quarteirão da calçada do Albergue Boraceia, Av.Norma Pirerugini Gianetti, 77

Protocolo 156: 36593560

Carolina Albuquerque Gonçalves -CPM

2

Requer informações e reunião com a Sub/Sé sobre o Comitê de Usuários da Praça Roosevelt

Caroline Sporrer - MC

3

Remoção da Passarela da Avenida Santos Dumont, nº 157 ,em razão da prática de ilícitos

Hamilton Simões Pires - CPM

4

Denúncia de tentativa de despejo imóvel Rua Dr. Penafortes Mendes, 30

Luiz Gonzaga da Silva (Gegê) -CPM

5

Reforço da GCM nas regiões Sta Efigênia, República e Vila Buarque

Paula Ventura da Costa - MC

6

Retirada das grades no Largo do Arouche; desratizar bueiros R. Gusmões e R. dos Andradas

Rose Maria das Graças Correa de Oliveira - CPM

7

Solicita a GCM fiscalização em frente à Rua dos Gusmões,219 - imóveis com atividades suspensas, porém há práticas ilícitas.

Rose Maria das Graças Correa de Oliveira - CPM

8

Solicita reunião entre representantes do Conselho Gestor do Parque da Aclimação e SIURB, SVMA e SUB/SÉ - Despejo de resíduos sólidos nos Córregos Jurubatuba Mirim e Pedra Azul

Rosangela Zanon Monteiro - CPM

Demandas CET:

1

CET Solicita Instalação Semáforo e Zona Azul , em razão de ocupação indevida de ambos lados e quadras Ruas:. Gusmões, Andradas e Triunfo

Rose Maria das Graças Correa de Oliveira - CPM

2

Manutenção do Semáforo Largo do Arouche

Paula Ventura da Costa CM

Encerrada a 141 ª Reunião Plenária Ordinária do CPM/Sé, biênio 2025/2026, às 21:30h.

Estiveram nesta reunião:

25 (vinte e cinco) Conselheiros Participativos Municipais Titulares presentes: Antonio Mateus Montano; Augusto Luiz de Aragão Pessin; Barba Cavalcanti; Caio Julio Cesar Lopes; Carolina Albuquerque Gonçalves; Cesar Augusto Massaro; Elizabeth Soares; Fábio Lúcio Sanchez; Hamilton Simões Pires; Khatarine Amorim Borges da Silva; Leandro Lago da Silva; Luiz Gonzaga da Silva; Lygia Rodrigues Fernandes; Maria Aparecida Duarte Maciel; Maria Lilian Galvarro Peña; Neide Pereira da Rocha; Pedro Aguerre; Raquel Budow; Rosalia do Carmo Larrubia; Rosangela Zanon Monteiro; Rose Maria das Graças Correa de Oliveira; Rosemeire Rosa de Oliveira; Sheila Ventura Pereira; Ualdo Nascimento; Wang Kim do Espirito Santo.

04 (quatro) Conselheiros Participativos Municipais Suplentes presentes: Francisco Claudio do Nascimento, José Ricardo Brito Monteiro, Maria Angelica Pelegrine, Paulo Illes.

01 (uma) Autoridade presente: Interlocutor Sr. Cel. Luiz Eduardo Pesce Arruda (SubSé).

12 (doze) Munícipes presentes: Igor Bussioli Kretty; Milton Valter; Thiago de Jesus Monteiro; André Luzzi; Tarcísio Geraldo Faria; Caroline Sporrer; Paula V. da Costa; Klaus R. Pereira; Alef M. Rro. Rezende; Lídia Leite Sales; Romilda Almeida Correia; Elenilde R. da Silva.

15 (quinze) Conselheiros Participativos Municipais Titulares ausentes: Antonio Ronaldo dos Santos; Carlos Eduardo Magalhães; Charles Gentil; Elza Pereira Barbosa da Silva; Francisca N.B.Chiovitti; Flaviano Gayer Carvalho; Gilmara Gonçalves Gondim; Laudicea Borges da Silva; Marcelo Montanheiro Pagliaruli Garini; Maria Ana Figueiredo; Maria Aparecida Duarte Maciel; Najila Barbosa Reis; Névson Soares Ferreira Junior; Paulo Cesar Torres de Freitas; Olga Luísa Leon de Quiroga; Rafael Felício de Oliveira dos Santos; Roberto Guerrero; Roberto Quaglietta; Sonia Maria Domingues Pereira.

36 (trinta e seis) Conselheiros Participativos Municipais Suplentes ausentes: Adrienne Christelle Tchuente Tchuente; Artur Monteiro Roçado; Barbara Maria do Carmo; Benedito dos Santos; Bruno Salviatto; Catherine Marijetic Munhoz Lima; Clebson Charles de Menezes de Souza; Diego Fernandes Barbosa; Elaine Regina do Nascimento; Elaine Silva Monteiro; Elcio Kazuaki Niwa; Fabiola Gatti Baani; Fernando Hanrique Sella; Franklin Siqueira; Heber José de Almeida; Jéssica Marcolino; Jessica Tapia; João Carlos Andrade Cardoso Junior; Joel Leandro de Moraes Neto; Johathan dos Santos Matos; Juliana Apezzatti Lima; Lygia Rodrigues Fernandes; Lindoelson Ferreira Souza; Luana Rabetti; Luciene Fernandes Santos; Luiz Cutait; Marta da Silva Ardito; Milene Gonçalves; Nanci Maria Rowlands Beraldo do Amaral; Paulo Cesar Torres de Freitas; Rafael Felix Passos, Sueli Aparecida Scutti;Talita Cristina de Freitas; Vanessa Ester Rodrigues Barbosa; William Su.

Totalizando 42 (quarenta e dois) participantes.

Lavra-se esta Ata.

São Paulo, 19 de Janeiro de 2026.

Sr. Augusto Luiz de Aragão Pessin / Coordenador

Sr. Leandro Lago / Secretário-Geral

Sra. Rose Maria das Graças Correa de Oliveira / Secretária-adjunta

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL SÉ

Comunicado   |   Documento: 155393521

I. IDENTIFICAÇÃO DA REUNIÃO

Aos dois dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às 18h40, realizou-se, de forma presencial na Subprefeitura da Sé, Rua Álvares Penteado, 49, e p, biênio 2025-2026, sob coordenação do Conselheiro Augusto Luiz de Aragão Pessin. Registrou-se quórum suficiente para deliberação, conforme lista oficial de presentes.

II. ORDEM DO DIA (PAUTA OFICIAL)

1. Abertura oficial da reunião e informes iniciais da Coordenação.

2. Leitura e aprovação da pauta da sessão.

3. Escuta Social: manifestações de munícipes e conselheiros.

4. Devolutiva do Governo Local (Subprefeitura da Sé).

5. Gestão Digital do CPM‑Sé (Drive institucional, e‑mail oficial, LGPD).

6. Fiscalização e zeladoria de espaços públicos — foco na Praça Olavo Bilac.

7. Constituição/atualização dos GTs (Regimento Interno e Consulta Técnica).

8. Situação do Córrego Jurubatuba Mirim e pauta “Aqui passa um rio”.

9. Monitoramento de obras: Praça Rotary, Praça Dom José Gaspar e Rua 7 de Abril.

10. Intervenções urbanísticas: TAC de megashows, eventos, Conselhos Gestores e mobiliário urbano.

11. Balanço das operações de zeladoria — grandes geradores e resíduos.

12. Transparência orçamentária (SEIs, Orçamento Cidadão, saldos remanescentes).

13. Mobilidade e trânsito — fluxo técnico com CET.

14. Aprovação de atas pendentes e encerramento.

Ao início da reunião, o Sr. Cons. Leandro Lago pediu questão de ordem, pedindo que se pautasse sua substituição, e o Coordenador Cons. Augusto Pessin informou da ocorrência da audiência pública do PLOA no dia 6 de abril, concomitante portanto à reunião ordinária, pedindo inclusão na pauta dessa questão para deliberação.

A pauta, com inclusão da substituição do secretério e mudança de data de reunião, foi lida e aprovada.

III. EXPEDIENTE — ESCUTA SOCIAL

Rosângela Zanon Monteiro (Liberdade) trouxe relato detalhado sobre a grave condição do lago do Parque da Aclimação, observando que a estação de flotação continua sem operador full‑time. Disse: "A água não se recupera sem acompanhamento técnico. Precisamos do técnico de flotação todos os dias." Solicitou reforço para reunião técnica com SABESP e SVMA.

Munícipe usuária do Minhocão relatou retirada de todas as lixeiras físicas após troca das grelhas, afirmando: "Não tem um único lugar para colocar lixo ou resíduos." Pediu correção imediata e revisão dos horários de funcionamento.

Paula Ventura da Costa denunciou descarte irregular de resíduos no Largo do Arouche e Praça Rotary, relatando insegurança para fotografar irregularidades: "A gente tem medo de tirar foto com o celular para denunciar."

Conselheiro Luiz Gonzaga da Silva (Gegê) denunciou precariedade no Terminal Parque Dom Pedro II, relatando episódio de impedimento de embarque: "Não dá para tratar ser humano como lixo." Reforçou denúncia sobre proliferação de ratos na 25 de Março.

Conselheiro Franklin Siqueira (suplente) pediu inclusão da Praça Dom Orione no cronograma de operações integradas.

IV. PLANEJAMENTO URBANO, OBRAS E MOBILIÁRIO URBANO

Dora Lima (representante do Conselho de Saúde) criticou não execução do CECO - Bela Vista: "A verba voltou para o orçamento remanescente. Isso não é só técnica; é falta de compromisso com a população."

Fábio Lúcio Sanchez (Liberdade) ressaltou que o Conselho Gestor da Avenida Paulista está inoperante desde 2020 e criticou o pedido de ampliação de megashows sem estudo de impacto: "Não existe condição de autorizar megashows sem EIV."

Carolina Albuquerque Gonçalves (Santa Cecília) relatou falhas no projeto executado na Praça Olavo Bilac financiado pelo CPM‑Sé (canteiros bloqueando circulação, ausência de bancos e iluminação, falta de consulta ao Conselho) e solicitou reunião técnica com SP Urbanismo/CPO.

V. MEIO AMBIENTE — JURUBATUBA MIRIM

Rosalia do Carmo Larrubia (Liberdade), com a precisão técnica habitual, expôs: (i) erros no Participe+: registro de reunião inexistente e indicação equivocada de ‘execução parcial’ associada a ação em outro córrego; (ii) obra na Rua Nilo, 395, com SEI indeferido prosseguindo irregularmente e risco geológico evidente. Declarou: "Sem correção, o Conselho terá de acionar o Tribunal de Contas." Fábio Lúcio Sanchez reforçou que o Jurubatuba Mirim é o último rio a céu aberto do centro fora de parques e que há indícios de tamponamento irregular não fiscalizado.

VI. DEVOLUTIVA DO GOVERNO LOCAL (Subprefeitura)

O representante Cel. Joel informou: (i) a formalização das demandas deve ocorrer via SEI — "O SEI garante rastreabilidade e obriga resposta técnica"; (ii) ampliação de operações conjuntas (GCM, PM, PSIU, CET, Vigilância Sanitária); (iii) limpeza urbana: após a varrição, há recorrência de novos descartes; (iv) obras: empresa da Praça da República sancionada; Praça Roosevelt passa à SP Urbanismo, devolvendo R$ 800 mil ao CPM‑Sé; (v) Conselhos Gestores (Roosevelt, Arouche, Rotary, Paulista) em análise na Assessoria Jurídica.

VII. ESTRUTURAÇÃO INTERNA DO CPM‑SÉ

Renúncia do Secretário‑Geral: o Conselheiro Leandro Lago da Silva comunicou sua renúncia formal ao cargo, permanecendo como conselheiro titular.

Eleição na Mesa: Rose Maria das Graças Corrêa de Oliveira foi confirmada como Secretária‑Geral; Maria Lilian Galvarro Peña foi eleita Secretária‑Adjunta por aclamação.

VIII. GRUPOS DE TRABALHO E SISTEMATIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

1) GT de Consulta Técnica - Via Rápida (NOVO): criado para consultas técnicas prévias de propostas do Orçamento Cidadão, coordenado por Ligia Rodrigues Fernandes.

2) GT de Regimento Interno (RECONSTITUÍDO): composto por Rosalia do Carmo Larrubia e Raquel Budow; mandato contínuo até apresentação da minuta revisada.

3) Iniciativa de Sistematização das Demandas e SEIs: (a) Planilha de Demandas da Plenária (registra tudo que é apresentado via formulários físicos e falas); (b) Planilha de SEIs (apenas processos formalizados); (c) Distinção formal — Demandas = registradas na reunião via formulário; SEI = formalização administrativa via ofício ou instauração pela Subprefeitura; (d) Formulário unificado da CET (apresentado por Edmarcos) será adotado para todas as demandas de trânsito.

IX. DELIBERAÇÕES FINAIS

1) Ata NÃO aprovada: a Ata da 01ª/141ª Reunião (19/01/2026) foi devolvida à Secretaria‑Geral para ajustes.

2) Ofícios aprovados: a plenária aprovou a expedição de 8 ofícios SEI (transparência, Jurubatuba Mirim, Nilo 395, operações integradas, drenagem, mobiliário urbano, Conselhos Gestores, Roosevelt).

3) Convalidação: todos os atos serão convalidados em reunião ordinária subsequente, conforme Portaria 12/2024.

X. ENCERRAMENTO

Nada mais havendo, o Coordenador Augusto Luiz de Aragão Pessin encerrou a reunião às 21h15, determinando lavratura da ata com base na gravação integral e nos documentos apresentados.


________________________________________
Augusto Luiz de Aragão Pessin
Coordenador do CPM‑Sé

________________________________________
Rose Maria das Graças Corrêa de Oliveira
Secretária‑Geral

________________________________________
Maria Lilian Galvarro Peña
Secretária‑Adjunta Eleita

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 155440886

COMUNICAÇÃO DE MANEJO DE PODA DE EXEMPLARES ARBÓREOS EM ÁREA EXTERNA PÚBLICA

Em cumprimento às disposições das Leis nº 10.919/1990 e nº 17.794/2022, torna-se pública a relação de endereços onde serão executados os serviços de manejo de poda em exemplares arbóreos situados em logradouros públicos:

-Praça Marechal Cordeiro De Farias

-Praça Renato Martins Pinto

-Rua Itapemirim n° 124, 111, 98, 80, 66, 67, 36, 29.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 155429152

6056.2026/0007607-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALGATERIA DO ALE 02 LTDA CNPJ 63241482000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155437240

6056.2026/0007611-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CSRA BRASIL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA. CNPJ 26328218000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155437773

6056.2026/0007612-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CSRA BRASIL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA. CNPJ 26328218000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155440136

6056.2026/0007613-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAC FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 58261589000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155472015

6056.2026/0007622-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G SMILES ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 63127209000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155472629

6056.2026/0007623-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G SMILES ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 63127209000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155477342

6056.2026/0007624-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERCA DA SERRA RESIDENCIAL SENIOR - INDAIATUBA LTDA CNPJ 30928293000213 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155478931

6056.2026/0007626-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERCA DA SERRA RESIDENCIAL SENIOR - INDAIATUBA LTDA CNPJ 30928293000213 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155482899

6056.2026/0007627-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERCA DA SERRA RESIDENCIAL SENIOR - INDAIATUBA LTDA CNPJ 30928293000213 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155483501

6056.2026/0007629-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DONA DO DOCE BOLACHARIA GOURMET LTDA CNPJ 18634940000874 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155484799

6056.2026/0007631-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DONA DO DOCE BOLACHARIA GOURMET LTDA CNPJ 18634940000874 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155484925

6056.2026/0007632-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISABELA LUIZA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 65916949000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155498545

6056.2026/0007638-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.L.B. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 3000333000451 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155498602

6056.2026/0007639-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERCA DA SERRA RESIDENCIAL SENIOR - INDAIATUBA LTDA CNPJ 30928293000213 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155498912

6056.2026/0007640-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARTINS GESTAO ESTRATEGICA E CONSULTORIA LTDA CNPJ 66498185000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155501014

6056.2026/0007644-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ORTOPEDIA ORTOFOOT LTDA CNPJ 31760775000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155501264

6056.2026/0007645-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ORTOPEDIA ORTOFOOT LTDA CNPJ 31760775000199 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 148051322

6056.2025/0024966-1 - Fiscalização: notificação

Despacho indeferido

Interessados: DROGARIA SÃO PAULO S.A.

DESPACHO: Indefiro o presente recurso do auto de notificação 11-01.036.633-0, nos termos da Lei 14.141/2006, por duplicidade, uma vez que, existe p.a. nº 6056.2025/0024750-2 tratando do mesmo assunto.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Notificação   |   Documento: 155397891

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

1. A Supervisão de Planejamento Urbano da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA a empresa TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 69.048.254/0001-86, da abertura do presente Processo com a finalidade de apurar os dias em que não houve o fornecimento de caminhão, objetivando possível glosa/restituição dos pagamentos referentes ao custo do mesmo, e garantindo o contraditório e a ampla defesa à empresa citada, tudo no âmbito do Processo nº 2014-0.276.579-3.

2. Conforme apurado na Ordem de Serviço N° 058/2016/CGM-AUDI da Controladoria Geral da Prefeitura de São Paulo, foram identificados os seguintes aspectos:

Não foi possível localizar o caminhão da empresa Trajeto, referente à equipe designada para a região “25 de Março” (Rua Lucrécia Leme), nos dias 28/09 e 28/10/2016;

Consoante inspeção “in loco”, efetuada pela equipe de auditoria, foi verificado que os caminhões disponíveis para a equipe do local supracitado, placas ELQ 7119 (disponível no dia 28/09/2016) e ELQ 7097 (disponível no dia 28/10/2016), eram pertencentes à empresa G. N. Gerenciamento Nacional de Transportes e Serviços Gerais Ltda., Contrato nº 001/SP-SÉ/2013 (Processo Administrativo nº 2012-0.241.927-1);

Adicionalmente, foi informado, por funcionários presentes no local, no momento da inspeção, que o caminhão utilizado por aquela equipe era sempre o da empresa GN;

A ausência do caminhão da empresa Trajeto, suprida pela utilização dos caminhões da empresa GN, representa um problema, na medida em que, cada equipe de trabalho, deveria possuir um caminhão próprio, conforme previsão do item 1.2.2.1 do Anexo I (Especificações do Objeto) do edital do Pregão Eletrônico nº 02/SP-SÉ/2015, ou seja, “01 (um) veículo de transporte de carga, com capacidade mínima de 3.000 kg (três mil quilos) e com no máximo 5 (cinco) anos de fabricação - VEÍCULO NÃO SUJEITO À RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO prevista na legislação municipal”;

O valor do caminhão está incluso no preço unitário mensal da proposta da empresa Trajeto, envolvendo um custo mensal de R$ 13.303,42/equipe, o equivalente a um dispêndio anual de R$ 159.641,04;

Outro problema na utilização dos caminhões da empresa GN, além dos possíveis prejuízos inerentes à execução de outro ajuste da Subprefeitura (Contrato nº 001/SP-SÉ/2013 com a G.N) e a vedação à subcontratação no Contrato nº 014/2015/SP-SÉ, está no fato de que os requisitos exigidos no edital do Pregão nº 016/SP-SÉ/2012 (itens 2.6 e 2.7), que embasaram a contratação do serviço de transporte com a empresa GN, são diferentes dos requisitos exigidos dos caminhões da empresa Trajeto (mencionado acima), conforme descrição: “Ano de fabricação não inferior a 2004, capacidade mínima de 1.500 Kg, para no mínimo 03 (três) passageiros com cinto de segurança” (item 2.6 do Anexo I do Edital do Pregão nº 016/SPSÉ/2012);

“Para manter a idade máxima dos veículos os mesmos deverão ser substituídos, independentemente de notificação da CONTRATANTE, no máximo de 06 (seis) meses após 08 (oito) anos de fabricação. No caso de não substituição (ões), será (ão) considerado (s) como veículo(s) faltante(s), ficando a empresa sujeita a penalidade prevista no respectivo contrato” (item 2.7 do Anexo I do Edital do Pregão nº 016/SP-SÉ/2012);

Da comparação dos itens supramencionados, é possível perceber que os caminhões da GN apresentam necessidade de renovação com menor frequência (máximo de 8 anos após a fabricação) se comparados aos da Trajeto (máximo de 5 anos após a fabricação). Os caminhões da GN também apresentam, conforme edital, capacidade mínima de carga inferior, 1.500 kg contra 3.000 kg exigidos dos veículos da Trajeto.

Dessa forma, verifica-se falha na prestação dos serviços pela empresa Trajeto (Contrato nº 014/2015/SP-SÉ) por não disponibilizar caminhão a uma das equipes, o que configura descumprimento à exigência editalícia resultando em prejuízo mensal ao erário municipal.

3. Diante do exposto, fica a empresa intimada ciente de que poderá exercer seu direito de ampla defesa, com base no contraditório e ainda ser convidada por esta Administração Municipal prestar esclarecimentos.

São Paulo, 27 de abril de 2026.

Paulo Sergio Merino

Supervisor de Planejamento Urbano

Subprefeitura Sé

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 155482160

SEI 6056.2026/0007506-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: Metrô Companhia do Metropolitano de São Paulo
ENDEREÇO: Rua Vergueiro, 790

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (155369231) e ART recolhida nº 2620250904908 sob responsabilidade técnica da Engenheira Agrônoma MARIANA CRISTINA MOI, informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar de porte arbóreo, ao lado da saída leste da Estação Vergueiro, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 155412933

A vista do contido no 6056.2026/0007553-3 - NEW KI LANCHO LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 155412936

A vista do contido no 6056.2026/0007554-1 - JBL CAFETERIA E REFEICOES RAPIDAS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 155425075

A vista do contido no 6056.2026/0007560-6 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425078

A vista do contido no 6056.2026/0007561-4 - JOHN BRYAN CANDO SANTILLAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425109

A vista do contido no 6056.2026/0007564-9 - KIT DIVISAO QUE MULTIPLICA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425132

A vista do contido no 6056.2026/0007559-2 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425137

A vista do contido no 6056.2026/0007562-2 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425139

A vista do contido no 6056.2026/0007563-0 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425159

A vista do contido no 6056.2026/0007565-7 - ODITA BRAZ TRINDADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425164

A vista do contido no 6056.2026/0007566-5 - FRANCISCO DE ASSIS PERES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425181

A vista do contido no 6056.2026/0007569-0 - ALBERTO FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425188

A vista do contido no 6056.2026/0007571-1 - AMANDA CARVALHO DA SILVA ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425192

A vista do contido no 6056.2026/0007572-0 - JORGE PEREIRA DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425200

A vista do contido no 6056.2026/0007567-3 - EDIMILSON VIEGAS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425208

A vista do contido no 6056.2026/0007568-1 - JOSE ERNANDE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425223

A vista do contido no 6056.2026/0007570-3 - EDSON SOARES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425228

A vista do contido no 6056.2026/0007573-8 - MARCELO DE CARVALHO EVANGELISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425233

A vista do contido no 6056.2026/0007577-0 - THIAGO LIMA DE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425257

A vista do contido no 6056.2026/0007581-9 - CLAUDIA CASSIA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425278

A vista do contido no 6056.2026/0007574-6 - ALEX SILVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425279

A vista do contido no 6056.2026/0007575-4 - S J MILHO E DERIVADOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425283

A vista do contido no 6056.2026/0007576-2 - LUCAS LOURENCO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425300

A vista do contido no 6056.2026/0007579-7 - FRANCISCO ITALO ALEXANDRE ESTRELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425302

A vista do contido no 6056.2026/0007580-0 - ANDREY GARCIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425314

A vista do contido no 6056.2026/0007584-3 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425326

A vista do contido no 6056.2026/0007586-0 - ALBERTO FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425333

A vista do contido no 6056.2026/0007587-8 - LEANDRO BARBOSA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425339

A vista do contido no 6056.2026/0007589-4 - JOAO BEZERRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425344

A vista do contido no 6056.2026/0007590-8 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425349

A vista do contido no 6056.2026/0007591-6 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425355

A vista do contido no 6056.2026/0007582-7 - CRISTIANE DOS SANTOS VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425360

A vista do contido no 6056.2026/0007583-5 - FABIO BARBOSA DOURADO 01810153581 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425369

A vista do contido no 6056.2026/0007585-1 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425387

A vista do contido no 6056.2026/0007588-6 - SINVALDO CANDIDO DE SOUZA 14251606892 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425402

A vista do contido no 6056.2026/0007593-2 - HEITOR SANTOS BATISTA LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425413

A vista do contido no 6056.2026/0007594-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425420

A vista do contido no 6056.2026/0007592-4 - MARKENNEDY CARVALHO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425466

A vista do contido no 6056.2026/0007595-9 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425474

A vista do contido no 6056.2026/0007597-5 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425480

A vista do contido no 6056.2026/0007599-1 - ANSELMO DE ARAUJO MORETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425500

A vista do contido no 6056.2026/0007596-7 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425511

A vista do contido no 6056.2026/0007598-3 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425535

A vista do contido no 6056.2026/0007601-7 - KIT DIVISAO QUE MULTIPLICA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425558

A vista do contido no 6056.2026/0007604-1 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425561

A vista do contido no 6056.2026/0007605-0 - ALBERTO FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425570

A vista do contido no 6056.2026/0007600-9 - ADENICIO BARROS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425588

A vista do contido no 6056.2026/0007602-5 - MARIA ELISVANDA MONTEIRO DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425589

A vista do contido no 6056.2026/0007603-3 - ANA CAROLINE DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425616

A vista do contido no 6056.2026/0007558-4 - FRANCISCO GEANE DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425625

A vista do contido no 6056.2026/0007557-6 - THIAGO APARECIDO ANDRE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425650

A vista do contido no 6056.2026/0007555-0 - PATRICIA SUSANA LEITE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425657

A vista do contido no 6056.2026/0007556-8 - JEAN DE CASTRO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155494162

A vista do contido no 6056.2026/0007578-9 - ALCIDES JOSE FERREIRA 26743528846 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155494199

A vista do contido no processo 6056.2026/0007610-6 - SUCESSO TOTAL BAR LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 28/04/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 155332100

Despacho

Interessado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A,

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Assunto: Cancelamento de multa

DESPACHO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em vista dos elementos constantes dos autos, em especial à manifestação da Divisão de Fiscalização Urbana, INDEFIRO o pedido formulado pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A, determinando, assim, a manutenção do auto de multa nº 38-013.733-0.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMSUB/COPURB/DIFIS, para prosseguimento.

Chefia de Gabinete

Ata de Reunião   |   Documento: 155385058

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 155425244

A vista do contido no 6057.2026/0001359-2 - LUCIANO MENDES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425411

A vista do contido no 6057.2026/0001360-6 - LUCIANO MENDES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425584

A vista do contido no 6057.2026/0001361-4 - MANOEL BARBOSA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 155337387

6042.2026/0001746-4 - Multas: cancelamento

Despacho

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - Adriana Deibre Tiller

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições a mim conferidas pela legislação em vigor e à vista do contido no presente, CONVALIDO o despacho de indeferimento exarado no SEI 154600621 e publicado no DOC em 14/04/2026, pág. 270, que NÃO CONHECEU o recurso interposto e MANTEVE o AM nº 17-193.438-5.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155337060

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

INTERESSADO: FP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.

I - DESPACHO

No exercício das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista do contido neste expediente, em especial as manifestações nos SEI´s 152904401, 152904527, 152904765, 152970168, 152970464, 152971288 e 153643015, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a expedição do Atestado de Capacidade Técnica em favor de FP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 15.009.784/0001-96, Processo 6058.2024/0001933-9, Termo de Contrato nº. 19/SUB-MG/CPO/2024, Ordem de Início nº 019/SUB-MG/CPO/2024, Prestação de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações e modificações, de acordo com o Decreto n.º 29.929/91 e alterações posteriores em próprios municipais, em locais onde as execuções destes serviços sejam de responsabilidade da municipalidade de São Paulo, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada, em área pública na TRAVESSA DA RUA SOLDADO ARISTIDES GOUVEIA em área sob a jurisdição da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À CPO para prosseguimento.

São Paulo, 27 de abril de 2026

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Despacho indeferido   |   Documento: 155046502

6058.2026/0000626-5 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Despacho indeferido

Interessados: Roberta Souza de Oliveira Lopes

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista do contido neste expediente, em especial as manifestações técnica e jurídica desta SUB-MG, que adoto como razões de decidir, INDEFIRO o pedido de transferência da banca de jornais e revistas localizada na Rua Margarinos Torres, nº 957, tendo em vista o não atendimento ao COMUNIQUE-SE para apresentação do CCM em nome da requerente.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se

2. À CPDU para o que mais couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 155358653

6012.2026/0002449-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL S/A / Ricardo Leal de Moraes, OAB/RS 56.486 / Igor Kenji Ono, OAB/SP 529.609

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção aqui presentes, em especial as manifestações técnicas de SMSUB/COPURB/DIFIS (SEI 154889894 e 154895553) e da Assessoria Jurídica desta SUB-MG (SEI 155357854), que adoto como razões de decidir, recebo o recurso interposto tempestivamente por Igor Kenji Ono, OAB/SP 529.609, representante legal da empresa TELEFONICA BRASIL S.A, para, no mérito INDEFERI-LO por falta de amparo legal. A requerente não apresentou elementos que pudessem alterar a decisão anteriormente alcançada.

2. Em consequência, MANTENHO o AM nº 38-013.069-6, lavrado por infração ao art. 16 da Lei Municipal nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 13, I, do Decreto Municipal nº 59.670/2020.

3. Declaro encerrada a instância administrativa.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. À SMSUB/COPURB/DIFIS para conhecimento e demais providências.

Chefia de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 155367320

PROCESSO SEI N° 6058.2026/0001010-6

INTERESSADO : SUB -MG

DESPACHO

DEFERIDO o pedido de poda de levantamento e poda de limpeza de todas as árvores da lateral da Rodovia Dutra ao lado da passarela, lado direito, até confluência com acesso à Rodovia Fernão Dias e Aricanduva, localizadas na faixa verde da Rua Soldado Hamilton Silva Costa, 228 - Parque Novo Mundo, conforme artigo 19 da Lei nº 17.794/2022.

I - Publique-se

II - À CMIU/SLP, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 155371092

PROCESSO SEI N° 6058.2026/0000686-9

INTERESSADO : OXE-AZEVEDO EMPREENDIMENTOS LTDA.

DESPACHO

DEFERIDO o pedido de remoção/corte de 01 (uma) árvore da espécie Alfeneiro e de 01 (uma) árvore da espécie Ficus, localizadas no passeio público da Rua Doutor Edson de Melo, 45 e Rua Ararritaguaba, 1.177-1.181 - Vila Maria, conforme artigo 16, inciso I, II da Lei nº 17.794/2022.

I - Publique-se

II - À CMIU/SLP, para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 155454863

6058.2026/0001087-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITALIN HOUSE SAO PAULO ZONA NORTE LTDA CNPJ 44669452000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155455535

6058.2026/0001088-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITALIN HOUSE SAO PAULO ZONA NORTE LTDA CNPJ 44669452000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155455633

6058.2026/0001089-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITALIN HOUSE SAO PAULO ZONA NORTE LTDA CNPJ 44669452000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155482091

6058.2026/0001094-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTIMA AUTO PECAS LTDA CNPJ 65100964000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155482953

6058.2026/0001095-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTIMA AUTO PECAS LTDA CNPJ 65100964000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155501131

6058.2026/0001098-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECNOLOGIA BANCARIA S.A. CNPJ 51427102107195 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 155423487

6012.2026/0006510-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

Assunto: RECURSO DE MULTA - AM 17-193.445-8

I. DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Art. 1º do Decreto 64.779/2025, em seu paragráfo 1º- Inciso I, e à vista dos elementos contidos no doc. 155349351, INDEFIRO a defesa.

2. Em conseqüência MANTENHO o AM nº 17-193.445-8 , de acordo com o preceito legal violado mencionado no Auto de multa.

II. PROVIDÊNCIAS

1. Publique-se.

2. À CPDU/UNAI para conhecimento e providências.

3. Para encerramento e arquivamento do processo.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 155453684

6058.2026/0000571-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessado: LXR AMBIENTAL LTDA

SQL. 064.071.0140-9

I - DESPACHO


1.No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria 29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 155455297

6058.2026/0001024-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessado: ZAP CAÇAMBAS LTDA

SQL. 064.071.0140-9

I - DESPACHO


1.No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria 29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 155455888

6058.2026/0000953-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: MORUBIXABA GERENCIAMENTO DE RESIDUOS E RECICLAGEM LTDA

SQL. 065.106.0091-9

I - DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria 29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 155456735

6058.2026/0001068-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: GRAN DIESEL - INJEÇÃO DIESEL LTDA

SQL. 064.002.0008-8

I - DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria 29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 155470663

6058.2026/0001057-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessado: PLACATECH IDENTIFICACAO VEICULAR LTDA

SQL. 064.095.0003

I - DESPACHO


1.No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria 29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 155425253

A vista do contido no 6058.2026/0001082-3 - ANTONIO IZAIAS DE VASCOCELOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425271

A vista do contido no 6058.2026/0001081-5 - 55.660.961 GIOVANNA SILVA MANTAI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 155277583

Processo nº: 6059.2022/0009190-2

Assunto: Pagamentos: contratações

Interessado: PERFECT CLEAN SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI - CNPJ n° 12.066.450/0001-66

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente e, em especial, das manifestações do Fiscal do Contrato (doc. 154355156), e da Assessoria Jurídica (doc.154921266), que acolho como razão de decidir e no exercício das atribuições a mim outorgadas na conformidade do previsto no inciso IX do parágrafo 2º do artigo 18 combinado com os incisos II e III do artigo 54, todos do Decreto Municipal nº 44.279/2003, em consonância ao art. 153, § 1º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e art. 190 da Lei Federal nº 14.133/21, assim decido:

I - JULGO IMPROCEDENTE o recurso interposto e dou por encerrada a instância administrativa;

II - Por conseguinte, mantenho a multa aplicada;

III - Publique-se;

IV - Encaminhe-se à SUB-VM/CAF para providências decorrentes.

Portaria   |   Documento: 155217665

Portaria nº 083/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0003069-2 por MIXTURA CRIATIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 59.991.662/0001-13, representada neste ato pelo Andreia Pinto Martins, portadora do RG nº 44.091.254-4 e CPF nº 345.785.138-74 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a empresa MIXTURA CRIATIVA LTDA, a utilizar a área pública denominada na Rua Áurea, 250 a 344, para a realização do evento FEIRA MIXTURA CRIATIVA”, no dia 03 de maio de 2026, no horário das 07h00 às 20h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Senhora Andreia Pinto Martins, portadora do RG nº 44.091.254-4 e CPF nº 345.785.138-74, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 155421683

6059.2026/0004025-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DERMA TEMPLUM ESTETICA AVANCADA E FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 66090708000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155421698

6059.2026/0004026-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DERMA TEMPLUM ESTETICA AVANCADA E FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 66090708000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155433821

6059.2026/0004043-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TUTTI ANIMALLI HOTEL CRECHE E RESORT PARA PETS LTDA CNPJ 47717259000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155438456

6059.2026/0004044-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KONCEPT TRAVEL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 66329599000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155447293

6059.2026/0004046-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S&M FONOAUDIOLOGIA EM ACAO LTDA CNPJ 28058970000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155451682

6059.2026/0004050-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUNDACAO PERSEU ABRAMO CNPJ 1489206000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155452596

6059.2026/0004051-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUNDACAO PERSEU ABRAMO CNPJ 1489206000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155457739

6059.2026/0004055-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIANE MORAES DE SOUZA PICCIONI LTDA CNPJ 51594072000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155458141

6059.2026/0004057-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIANE MORAES DE SOUZA PICCIONI LTDA CNPJ 51594072000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155459088

6059.2026/0004058-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIANE MORAES DE SOUZA PICCIONI LTDA CNPJ 51594072000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155462098

6059.2026/0004059-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA VANDA QUEIROZ DE ABREU 09196748877 CNPJ 45957699000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155466933

6059.2026/0004062-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TUTTI ANIMALLI HOTEL CRECHE E RESORT PARA PETS LTDA CNPJ 47717259000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155467308

6059.2026/0004063-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TUTTI ANIMALLI HOTEL CRECHE E RESORT PARA PETS LTDA CNPJ 47717259000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155480033

6059.2026/0004065-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HNV RESTAURANTE LTDA CNPJ 44654537000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155480119

6059.2026/0004066-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NPR PIZZARIA LTDA CNPJ 65770334000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155480410

6059.2026/0004067-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HNV RESTAURANTE LTDA CNPJ 44654537000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155481270

6059.2026/0004068-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NPR PIZZARIA LTDA CNPJ 65770334000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155483033

6059.2026/0004069-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HNV RESTAURANTE LTDA CNPJ 44654537000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155493908

6059.2026/0004072-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOARES SAUDE MENTAL LTDA CNPJ 53289487000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155495710

6059.2026/0004071-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PAULISTA DE FISIOTERAPIA E REABILITACAO LTDA CNPJ 8607117000220 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155496711

6059.2026/0004074-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOARES SAUDE MENTAL LTDA CNPJ 53289487000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155498699

6059.2026/0004075-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOARES SAUDE MENTAL LTDA CNPJ 53289487000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155500990

6059.2026/0004076-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CS CAD CAM SERVICOS DE SOFTWARE LTDA CNPJ 23324543000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155501434

6059.2026/0004077-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CS CAD CAM SERVICOS DE SOFTWARE LTDA CNPJ 23324543000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155501870

6059.2026/0004078-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CS CAD CAM SERVICOS DE SOFTWARE LTDA CNPJ 23324543000160 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 155328549

6059.2026/0003857-0 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO: DEFERIDO

INTERESSADO: DORIVAN MARCAL BARBOSA

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 042.166.0033-6, nos termos da Lei 14.141/06.

CATIANE PIMENTEL PORTO

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho deferido   |   Documento: 155317965

6059.2026/0003900-2 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO: DEFERIDO

INTERESSADO: HEITOR ISSY OZAWA

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 041.279.0030-1, nos termos da Lei 14.141/06.

CATIANE PIMENTEL PORTO

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho deferido   |   Documento: 155220005

6059.2026/0003858-8 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO: DEFERIDO

INTERESSADO: JAIDE SOARES MARTINS COSTA

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 042.166.0001-8 , nos termos da Lei 14.141/06.

CATIANE PIMENTEL PORTO

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 155315939

6059.2026/0001960-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITATIAIA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 155065940 com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 15(quinze) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua dos Democratas, 277 , deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 155425092

A vista do contido no 6059.2026/0004029-9 - CLODOALDO TONELLO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425167

A vista do contido no 6059.2026/0004030-2 - ISAQUE DE ANDRADE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425173

A vista do contido no 6059.2026/0004032-9 - DIEGO FERREIRA SILVA 44042557805 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425197

A vista do contido no 6059.2026/0004031-0 - CAMILLA VICTORIA PASSOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425215

A vista do contido no 6059.2026/0004033-7 - SUELY DOS PASSOS SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425226

A vista do contido no 6059.2026/0004034-5 - MARIA ELIZABETE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425346

A vista do contido no 6059.2026/0004035-3 - PEDRO GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425398

A vista do contido no 6059.2026/0004037-0 - EDINALVA LUIZA DOS PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425423

A vista do contido no 6059.2026/0004036-1 - EDINALVA LUIZA DOS PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425431

A vista do contido no 6059.2026/0004038-8 - GERALDO VITOR DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425478

A vista do contido no 6059.2026/0004039-6 - ANDREA MARIA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425548

A vista do contido no 6059.2026/0004041-8 - CARLOS ROCHA DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425576

A vista do contido no 6059.2026/0004040-0 - CAMILLA VICTORIA PASSOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425630

A vista do contido no 6059.2026/0004028-0 - AGAMENON GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 155425644

A vista do contido no 6059.2026/0004027-2 - ANTONIA SEVERINA DA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Gabinete do Subprefeito

Ata   |   Documento: 155484262

São Paulo, 28 de abril de 2026.

ATA DA 3º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CADES VILA PRUDENTE

Aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às 19h00, em primeira chamada, e às 19h21, em segunda chamada, realizou-se, de forma híbrida (presencial e virtual), a 3º Reunião Ordinária do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de Vila Prudente — CADES-VP, nas dependências da Subprefeitura de Vila Prudente, situada na Avenida do Oratório, nº 172, CEP 03220-000.

1. Presenças

Conselheiros Titulares:

Carla Cristina Oliveira Borges (presente); Osmar Lemes dos Santos (presente); Rosana Aparecida Mautone (presente online); Henrique Mattos da Silva (presente online); Maria Luiza Mazzeo dos Santos (presente); Orien Tateshita (presente online); Érica dos Santos (ausente com justificativa); Daniel Francisco Silva Porte da Paixão (presente).

Conselheiros Suplentes:

Alaíde Ferreira da Silva (ausente); Almir Figueiredo (ausente); Elias Errero Vargas (ausente).

Representante da SVMA:

Cristiano Santos (ausente sem justificativa).

Subprefeitura de Vila Prudente:

Elisete Aparecida Mesquita — Subprefeita e Presidente do CADES-VP (ausência justificada);

Ruy Bueno da Silveira — Coordenador do CADES-VP (presente).

Munícipes presentes:

Maria Tereza Pires da Silva; Roberto Kaiser; Dra. Sueli Jacondino de Oliveira (Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB Vila Prudente); Áurea Guimarães; Sueli Figueiredo de Oliveira; Carlos de Jesus Campos; Cláudio Alves da Costa (Diretor do CDC Vila Darly Jardim Teresa).

2. Ordem do Dia

I — Leitura da ata anterior;

II — Devolutivas;

III — Propostas de ações;

IV — Manifestação dos conselheiros e munícipes.

3. Deliberações e Registros

3.1. Leitura e aprovação da ata anterior

A ata da 2º Reunião Ordinária foi lida pela Segunda Secretária, Maria Luiza Mazzeo dos Santos, sendo aprovada por unanimidade, com ressalvas.

3.2. Informes e devolutivas (SEI)

O Coordenador Ruy Bueno da Silveira apresentou os seguintes processos administrativos:

1. SEI nº 6060.2026/0000636-3 (sem resposta)

Trata de solicitação de visita à área privada do Grupo Zaffari (antiga fábrica Linhas Corrente), destinada à implantação do futuro Parque Municipal São Lucas, com base no Decreto de Utilidade Pública nº 63.065/2023. Área aproximada de 89.515,73 m?, contendo nascente, vegetação nativa e exótica, fauna e flora. Prazo de vigência da DUP até 20/12/2028.

2. SEI nº 6060.2026/0004496-4 (sem resposta)

Solicitação de agenda com o Metrô.

3. SEI nº 6060.2024/0001455-9 (com resposta)

Referente à implantação do Parque Municipal São Lucas. Em resposta da SVMA (12/01/2026), foi informado que o processo expropriatório encontra-se em fase preparatória, aguardando contratação de estudos técnicos e avaliações, observando-se a legislação vigente e disponibilidade orçamentária.

4. SEI nº 6060.2026/0000551-0 (sem resposta)

Solicitação de informações sobre melhorias no Parque Ecológico Lydia Natalizio Diogo, incluindo gradil, playground, pista de caminhada e lago de carpas.

5. SEI nº 6060.2026/0000576-6 (sem resposta)

Solicitação de agenda com a DRE Ipiranga e Diretoria de Ensino Leste 5.

3.3. Manifestações e demandas

O Coordenador abriu a palavra aos conselheiros e munícipes.

A conselheira Carla Cristina Oliveira Borges A conselheira Carla solicitou a atualização do site da Subprefeitura quanto à composição do CADES, apontando que a informação está desatualizada há anos e que a demanda é coletiva e recorrente. O coordenador Rui comprometeu-se a verificar. Manifestou indignação pela falta de retorno e respeito do governo local, destacando que projetos já apresentados não foram implementados. Informou contato com a empresa Fênix para possível projeto de plantio de mudas. Por fim, relatou não ter recebido o IPTU de 2026, inclusive suas parcelas.

O munícipe Roberto Kaiser manifestou indignação quanto à denominação do “Bosque Gaivotas”, localizado na Vila Califórnia, ao lado do Espaço Figueira, apontando incoerência na nomenclatura.

A conselheira Maria Luiza Mazzeo dos Santos relatou denúncia referente à criação de bosque na Rua São Cirilo, destacando que a demandajá havia sido apresentada anteriormente como proposta de Parque Linear, inicialmente pelo conselheiro Daguia (in

memoriam) em anos anteriores e posteriormente por conselheiras do CADES. Ressaltou estranheza quanto à implantação de “Bosque Urbano” por iniciativa parlamentar, sem deliberação do Conselho, evidenciando esvaziamento institucional do CADES, inclusive pelo tratamento prestado pelo governo local, a esse colegiado, reforçando a indignação dos conselheiros com o governo local.

O conselheiro Osmar Lemes dos Santos apresentou as seguintes demandas:

1. CDC Vila Darli/ Jardim Teresa: questionou proposta oriunda do programa “Participe Mais” que prevê a retirada da quadra de bocha sem anuência da diretoria. Defendeu a destinação dos recursos para substituição do telhado por laje, com estrutura para futura ampliação, preservando a quadra existente. Risco ambiental: solicitou intervenção urgente quanto a eucalipto com risco de queda em área do Grupo Zaffari (Linhas Corrente), oferecendo risco à população.

2. Fiscalização urbana: requereu apuração sobre instalação de faixas por agentes políticos na região, à luz da Lei Cidade Limpa e da legislação eleitoral.

3. Base da GCM: apontou a precariedade das instalações e a necessidade urgente de reforma.

4. Finalmente reforça o mesmo descontentamento com a presidência do CADESVP, a qual dificultou os trabalhos desse conselho, cujas demandas sequer foram atendidas, propostas importantíssimas de meio ambiente e de participação colegiado, desatendendo propostas lançadas em ata.

O munícipe Cláudio Alves da Costa, diretor do CDC Vila Darli, comparece para manifestar-se contra a retirada da quadra de bocha, inclusive fala em nome de outros diretores, destacando seu valor histórico e defendendo a aplicação dos recursos do Orçamento destinado na melhoria estrutural do espaço, que concorda com a demanda do conselheiro Osmar sobre o CDC e substituição dos telhados por laje, cuja estrutura deve suportar futura ampliação.

O munícipe Carlos de Jesus Campos protestou pela ausência da Subprefeita e Presidente do CADES na reunião inclusive, não foi atendido pela Subprefeita da Vila Prudente na quarta-feira, destinado aos munícipes, que chegou por volta das 9:00h e saiu às 11:00, sem ser atendido.

A conselheira Rosana Aparecida Mautone, questionou quais medidas institucionais seriam cabíveis diante da dificuldade de avanço das demandas, citando como exemplo o caso do Parque Municipal São Lucas. Indagou, ainda, sobre a possibilidade de encaminhamento ao Ministério Público. Assim como os demais conselheiros, registrou seu inconformismo com o atual tratamento dispensado ao CADES Vila Prudente.

A Dra. Sueli Jacondino de Oliveira, representante da OAB Vila Prudente, na qualidade de munícipe, questionou o Coordenador, que em solidariedade ao Sr. Campos, também relatou, como munícipe, ter vivenciado falta de atendimento na Subprefeitura, mencionando ocasião anterior em que buscou esclarecimentos sobre o projeto de reforma das pistas de Skate e não foi atendida, apesar de se tratar de data oficial destinada ao atendimento ao público.

Que os demais conselheiros não se manifestaram, registrando apenas a saída do conselheiro Daniel, antes do termino da reunião por motivos particulares

4. Encerramento

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, ficando designada a próxima reunião ordinária para o dia 1º de abril de 2026, às 19h na sede da Subprefeitura de Vila Prudente, situada na Avenida do Oratório, nº 172.

A ata foi assinada pelo Engº Ruy Bueno da Silveira - Coordenador, pelo Osmar Lemes dos Santos - Coordenador Adjunto e pela Sra. Maria Luiza Mazzeo dos Santos - Segunda Secretária.

Unidade de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155481172

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2026/0000318-6 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/SUB-VP/2026 - TIPO MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO REMOTO ATRAVÉS DE CFTV EM REGIME DE COMODATO, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FUNCIONAMENTO 24H DIÁRIAS PARA AS DEPENDÊNCIAS DA SEDE DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE. CONFORME ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA

I - À vista dos elementos contidos no presente, e das Atas da Licitação em Doc. 153881959 e 155392405, as quais adoto como razão de decidir e nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei 147/2014, Decreto Municipal nº 62.100/2022, e alterações posteriores e demais normas complementares, tendo cumprido a liturgia legal para a modalidade, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/SUB-VP/2026, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO REMOTO ATRAVÉS DE CFTV EM REGIME DE COMODATO, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FUNCIONAMENTO 24H DIÁRIAS PARA AS DEPENDÊNCIAS DA SEDE DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE. CONFORME ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA, à empresa CLEBER FALCONI EPP, inscrita no CNPJ sob nº 12.010.941/0001-95, pelo menor preço global mensal de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), e valor total global de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme Proposta em Doc. 153888153, e Termo de Julgamento em Doc. 155229983.

Consta Nota de Reserva 23.708/2026, em Doc. 152613305, com Valor de Reserva no importe de R$ 240.798,84 (Duzentos e Quarenta Mil e Setecentos e Noventa e Oito Reais e Oitenta e Quatro Centavos), com dotação sob nº 69.00.69.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente.


Com amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.

II - AUTORIZO:

a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.

III - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para prosseguimento do certame, e demais providências.

São Paulo, 28 de abril de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155451875

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2026/0000691-6 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/SUB-VP/2026 - TIPO MENOR PREÇO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA RUA ARROIO BONITO, NA ALTURA DO NÚMERO 52, BAIRRO SÃO LUCAS, SÃO PAULO - SP. CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.

I - À vista dos elementos contidos no presente, e da Ata da Licitação em Doc. 155218262, as quais adoto como razão de decidir e nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei 147/2014, Decreto Municipal nº 62.100/2022, e alterações posteriores e demais normas complementares, tendo cumprido a liturgia legal para a modalidade, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 04/SUB-VP/2026, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA RUA ARROIO BONITO, NA ALTURA DO NÚMERO 52, BAIRRO SÃO LUCAS, SÃO PAULO - SP. CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, à empresa “ROTEC CONSTRUTORA LTDA.” - CNPJ Nº 34.970.750/0001-08, pelo menor preço global de R$ 224.998,55 (duzentos e vinte e quatro mil e novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos), conforme Proposta em Doc. 154615366.

Consta Nota de Reserva nº 23.375/2026 (152473486), com Valor da Reserva de R$ 299.998,28 (Duzentos e Noventa e Nove Mil e Novecentos e Noventa e Oito Reais e Vinte e Oito Centavos), e Dotação Orçamentária nº 69.00.69.10.15.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9569.0, com amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n°64.904/2026.

II - AUTORIZO:

a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;

b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,

c) o cancelamento de saldo se houver.

III - Publique-se.

IV - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para prosseguimento do certame, e demais providências.

São Paulo, 28 de abril de 2026

Despacho Rerratificação   |   Documento: 155478979

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2026/0000674-6 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 01/SUB-VP/2026 - TIPO MENOR PREÇO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA VILAS UNIDAS, LOCALIZADA À RUA BERNARDINO PANTALEÃO, SÃO LUCAS, SÃO PAULO - SP. CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA..

I - À vista dos elementos constantes do presente, RERRATIFICO o despacho autorizatório, exarado em Doc. 155063005, fazendo constar onde se lê: “à empresa “D.O.M. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA” - CNPJ 00.971.575/0001-51, pelo menor preço global de R$ 412.370,80 (quatrocentos e doze mil e trezentos e setenta reais e oitenta centavos), conforme Proposta em Doc. 153448911”, leia-se: “à empresa “D.O.M. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA” - CNPJ 00.971.575/0001-51, pelo menor preço global de R$ 412.370,84 (quatrocentos e doze mil e trezentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos), conforme Proposta em Doc. 153448911” conforme consta em proposta em SEI nº 153448911, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - PUBLIQUE-SE;

III - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para publicação e demais providências.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 155033368

6060.2026/0001485-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SUB/VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, e artigo 5º da Constituiçao Federal, Autorizo a supressão de 01 FICUS (Ficus benjamina), cito na Rua Forte de São Bartolomeu, 12 - Vila Bela , com lesões em seu tronco e caule, proximidade à torre de alta tensão e sobre a residencia, com risco iminente de queda. Com CCOI-SIRGRC 37018690. O plantio de nova muda no local, serão de arvores nativas padrão DEVAPE conforme lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155073045

6060.2026/0001499-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, Autorizo a supressão Emergencial de 01 (um) Guapuruvu (Schizolobium parahyba), na Rua Ataulfo Alves, nº 107 - Vila Industrial - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 155389335

6060.2026/0001552-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, inciso III, e com abertura de chamado na Defesa Civil denominado CCOI-SIGRC 37095514-VP, Autorizo a supressão de 01 (uma) Tipuana (Tipuana tipu), na Rua Gonçalves Morais, nº 136 - Parque da Vila Prudente - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 155371489

6060.2026/0000935-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ZAMP S.A. - 13.574.594/0654-84

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da SUSL (documento 155364863), DEFIRO do Auto de Licença de Funcionamento de Atividade Baixo risco, conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08 alterado pelo Decreto 59.828/2020; LEI 16402/16 e Decretos 57.298/16 (baixo risco) alterado pelo Decreto 58.419/2018 e 57.378/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 155240772

6050.2025/0026155-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: LPS SÃO PAULO CONSULTORIA DE IMÓVEISA LTDA.

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão de Fiscalização (documento 155239681), INDEFIRO a presente defesa mantendo-se o A.M. 06-239.162-3 pela distribuição em vias e logradouros públicos de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias entregues manualmente nos termos da Lei 14517/07 alterada pela Lei 14583/07, nos termos do §1º do artigo 26 da Lei 14517/07 considera infrator o beneficiário da divulgação do produto ou serviço, e como se vê da cópia do panfleto apreendido (documento 155182286), a empresa autuada está presente no anúncio do empreendimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 155391970

6060.2026/0000584-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: SAVEN COMERCIAL E IMOVEIS LIMITADA (CNPJ: 74.623.307/0001-85)

DESPACHO: Considerando os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (doc. SEI nº 155388179), INDEFIRO o pedido por não atendimento ao Decreto nº 54.039/2013, que alterou os arts. 17, 20, 22 e 23 do Decreto nº 52.903/2012 e regulamentou o art. 3º da Lei nº 15.733/2013, bem como pela não comprovação da regularização do passeio, mantendo o Auto de Multa nº 06-240.237-4, nos termos da Lei nº 15.442/2011, alterada pela Lei nº 15.733/2013, regulamentada pelo Decreto nº 52.903/2012, com as alterações do Decreto nº 54.039/2013.

Despacho de Cassação   |   Documento: 155185917

6060.2021/0003183-0 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho de Cassação

Interessados: BRUNO COSTA LORUSSO e VICENTE LORUSSO

DESPACHO DE CASSAÇÃO: I - A Subprefeita de Vila Prudente, no uso da competência que lhe é atribuída pela Lei nº 10.072/1986, e considerando as informações constantes do processo físico nº 2017.0.012.904-6 (fls. 89 e 92) e do processo físico nº 2017-0.010.347-0 (fls. 103 e 106), com cópia nos documentos SEI nº 155137977 e 155144515, CASSA os TPUs nº 032/CR/2015, outorgado ao permissionário Sr. BRUNO COSTA LORUSSO, para comércio de comida de rua, e nº 005/2007, outorgado ao permissionário Sr. VICENTE LORUSSO, para banca de jornais e revistas, por perda de objeto, tendo em vista que neste local encontra-se o Marco Zero da Vila Prudente.

II - Publique-se o item I.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 155451039

6060.2026/0001616-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOBARZO SERVICOS DE TRANSPORTES EXECUTIVO LTDA CNPJ 46965437000160 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 155482671

6060.2026/0000805-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SAMILA LIMA SILVA DO NASCIMENTO - 61.427.xxx.0001.xx

DESPACHO: 1. DEFIRO, conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08 alterado pelo Decreto 59.828/2020; LEI 16402/16 e Decretos 57.298/16 (baixo risco) alterado pelo Decreto 58.419/2018 e 57.378/16.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08(após esse prazo anexar termo de encerramento e concluir processo).

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 151255438

6060.2026/0000402-6 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: SERGIO MIGALIS CHANTELLI (MS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTD)

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO INICIAL PARA REBAIXAMENTO DE GUIAS 10 M (DEZ METROS LINEARES), NO TERMO DO ART. 10º, DO DECRETO 59.671/2020. O VALOR DEVIDO, COM BASE NOS PREÇOS FIXADOS ATRAVÉS DO ANEXO I DO DECRETO Nº 64.877 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 PARA REBAIXAMENTO DE GUIA E DA TABELA DE CUSTOS UNITÁRIOS DE INFRAESTRUTURA VIGENTE - SIURB DE JULHO DE 2025 PARA FORNECIMENTO DO MATERIAL, É DE R$770,30(SETECENTOS E SETENTA REAIS E TRINTA CENTAVOS). LOCAL: RUA ERNESTO DOS SANTOS, 239 - JARDIM INDEPENDÊNCIA.

Engº. Lucas Farhat

Coordenador

SUB-VP/CPO

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 155455767

ATA INFORMATIVA DO CPM COM SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

(Dezesseis de abril de 2026)

Aos dezesseis dias do mês de Abril de 2026, não houve a reunião devido o e-mail das pautas da reunião terem sido enviados para publicação no dia 14/04/2026 não dando o tempo hábil de 72 horas da publicação no diário oficial, foi acordada de forma presencial, no auditório da Subprefeitura Sapopemba, localizada na Avenida Sapopemba 9064, bairro Sapopemba, na cidade de São Paulo nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, sob coordenação da Sra. Ivoneide Josefa da Silva. Responsável pela elaboração da ata, que ficou a cargo da secretária, Sra. Idarlene Rodrigues Coelho.

Contou-se com a presença de sete(7) Conselheiros Titulares, UM (1) Conselheiro Suplente, e o interlocutor Representantes da Subprefeitura Sapopemba, e Munícipes

Comunicado pela coordenadora Ivoneide Josefa da Silva, que lavrou a presente ata. Todos os conselheiros presentes estão ciente e de acordo com o cancelamento da reunião e da remarcação da mesma conforme data abaixo.

Próxima reunião: 30 de Abril de 2026 dàs 19h. as 21:00 hs nas dependências da Subprefeitura Sapopemba

Ata elaborada pela secretária: Idarlene Rodrigues Coelho

LISTA DE PRESENÇA:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Titular

Denise aparecida Alves de Souza

PRESENTE

Conselheiro(a)

Titular

Érica Gomes

PRESENTE

Conselheiro(a)

Titular

Everton Bakanovas Manoel

AUSENTE

Conselheiro(a)

Titular

Fabiana Bezerra de Sá Brito

AUSENTE

Conselheiro(a)

Idarlene Rodrigues Coelho

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Ivoneide Josefa da Silva

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

José Batista Silva

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Kevilyn Cristina de Sousa Almeida

AUSENTE

Conselheiro(a) Titular

Maria Lucia Santos Alencar

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Natanael Soares Ferreira

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular Imigrante

Seradieu Belizaire

FALTA

IMIGRANTE

Conselheiro(a) Titular

Wellington Marcelo de Oliveira Barros

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Camila Ferreira dos Santos

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Eliana Tenório de Albuquerque

PRESENTE

Conselheiro(a) Suplente

Severino Manoel dos Santos

AUSENTE

Conselheiro(a)Suplente

Ana Paula Rosa de Souza Ghiraldini

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Luiz Ribeiro Rocha

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Fernanda de França Pinheiro

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Carina Balbino Carneiro

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Ademir Rodrigues da Silva

AUSENTE

Conselheiro(a)

Suplente

Luana dos Santos Madeira

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Lilia Moura Santos Rocha

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Ana Paula da Silva Gonçalves

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Evelyn I, Souza

AUSENTE

-

Despacho   |   Documento: 155456207

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE SAPOPEMBA

CONVITE PARA A 4ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE 2026 - BIÊNIO 2025/2026

Data: 04 de maio de 2026
Horário: das 19h às 21h
Local: Subprefeitura Sapopemba - Avenida Sapopemba, nº 9064 (entrada lateral)

Pautas da reunião:

1- Apresentação das devolutivas das demandas encaminhadas na última reunião, bem como prestação de contas das demandas pendentes do ano de 2025.
2- Presença de um representante da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) para prestar esclarecimentos sobre:
- A decisão referente à mudança do local de implantação do Descomplica Sapopemba;
- A origem da verba utilizada, especificamente se houve utilização de recursos do CPM.
3- Explanação da Coordenadora Ivoneide, da Secretária Idarlene e da Secretária Adjunta Erica sobre a reunião realizada com a Casa Civil e a Secretaria de Planejamento (Seplan), no âmbito do Orçamento Cidadão.
4- Divulgação e orientação sobre o uso do Instagram institucional, voltado aos conselheiros e munícipes.
5- Orientação para que todas as demandas a serem apresentadas nas reuniões utilizem recursos audiovisuais, como data show e demais equipamentos de apoio.
6- Convite ao engenheiro e ao coordenador de obras para apresentação das obras indicadas no Orçamento Cidadão 2026, incluindo informações sobre o cronograma e previsão de início

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 155482610

6061.2026/0000750-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VBL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PLASTICOS E AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 27171393000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155483073

6061.2026/0000751-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VBL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PLASTICOS E AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 27171393000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155484040

6061.2026/0000752-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VBL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PLASTICOS E AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 27171393000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155486473

6061.2026/0000754-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VBL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PLASTICOS E AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 27171393000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 155501906

6061.2026/0000756-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. CNPJ 4449030100607 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 155434082

6031.2025/0006015-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.

DESPACHO: Indefiro o pedido nos termos do Dcereto 49969/08, Art 18, Inciso I

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 155433056

DESPACHO

TORNO NULO E SEM EFEITO o despacho 155319454, referentes ao deferimento do pedido de cancelamento do anúncio, pois ocorreu equivocadamente

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Homologação   |   Documento: 155444272

DESPACHO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90104/2026/HSPM

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0000419-5

OBJETO: **AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (ÁCIDO HIALURÔNICO INJETÁVEL DE BAIXO PESO MOLECULAR).**

I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Homologação emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 155439633, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO DESERTO o Pregão Eletrônico nº. 90104/2026, cujo objeto é aquisição de material para cirurgia de ortopedia, traumatologia e cirurgia de mão (ácido hialurônico injetável de baixo peso molecular).

II - Publique-se.

III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 155331368

PROCESSO SEI 6210.2026/0003726-3

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia, constante destes autos, que adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO da Defesa Prévia apresentada por CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0001-51 e no mérito DOU-LHE PROVIMENTO, deixando de aplicar a multa no valor de R$ 26,00 (vinte e seis reais).

II - Publique-se.

III - Autorizo que a Divisão Contábil-Financeira emita Nota de Liquidação e Ordem de Pagamento em favor da contratada, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos.

Despacho   |   Documento: 155339489

PROCESSO SEI 6210.2026/0003833-2

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa LYF Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda, CNPJ nº 53.000.455/0001-73, a penalidade de multa no montante de R$ 8,00 (oito reais), que corresponde a 5% sobre o valor da Nota Fiscal nº 5738, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 396/2024 - SMS.G.

II - Publique-se.

III - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Gerência Técnica, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho   |   Documento: 155325874

ROCESSO SEI 6210.2026/0003331-4

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0033-01, a penalidade de multa no montante de R$ 13,15 (treze reais e quinze centavos), que corresponde a 11% sobre o valor da Nota Fiscal nº 575877, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 610/2025 - SMS.G.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 155329382

PROCESSO SEI 6210.2026/0002860-4

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa NEO MEDICAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 20.956.481/0001-10, a penalidade de multa no montante de R$ 62,10 (sessenta e dois reais e dez centavos), que corresponde a 15% sobre o valor da Nota Fiscal nº 6389, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 10.3.3 do item 10.3 da Cláusula Décima - Das Penalidades do Termo de Contrato nº 378/2024.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 155330340

PROCESSO SEI 6210.2026/0003682-8

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ/MF: 67.729.178/0004-91, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Penalidades previstas na Ata de Registro de Preço nº 321/2024-SMS.G, a penalidade no montante de R$ 1.188,00 (um mil cento e oitenta e oito reais), pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 155388150

PROCESSO SEI 6210.2026/0003612-7

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA SA, CNPJ/MF: 01.571.702/0001-98, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Penalidades previstas na Ata de Registro de Preço nº 180/2025-SMS.G, a penalidade no montante de R$ 6.174,00 (seis mil cento e setenta e quatro reais), pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 155388477

PROCESSO SEI 6210.2026/0003025-0

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa UNI CARE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA,, CNPJ nº 60.344.437/0001-74, a penalidade de multa no montante de R$ 1.029,00 (um mil vinte e nove reais), que corresponde a 7% sobre o valor da Nota Fiscal nº 119 em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 173/2025 - HSPM.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 155386933

PROCESSO SEI 6210.2026/0003272-5

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa NEW MED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 42.639.607/0001-66, a penalidade de multa no montante de R$ 45,92 (quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos), que corresponde a 5% sobre o valor da Nota Fiscal nº 5557, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 20.4.3 do item 20.4 da Cláusula Vigésima - Penalidades previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 90.288/2025 - HSPM.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 155371937

PROCESSO SEI 6210.2026/0004088-4

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa UNA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 50.628.978/0001-70, a penalidade de multa no montante de R$ 579,15 (quinhentos e setenta e nove reais e quinze centavos), que corresponde a 13% sobre o valor da Nota Fiscal nº 183, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 19.4.3 do item 19.4 da Cláusula 19 - Penalidades previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 90026/2026.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 155327297

PROCESSO SEI 6210.2026/0002751-9

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa TOTAL SUPRI COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 50.363.579/0001-25, a penalidade de multa no montante de R$ 367,84 (trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 289, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 117/2025 - HSPM.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 155325055

PROCESSO SEI 6210.2026/0001844-7

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa EUROFARMA LABORATORIOS LTDA, CNPJ nº 61.190.096/0008-69, a penalidade de multa no montante de R$ 892,05 (oitocentos e noventa e dois reais e cinco centavos), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 2809773, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 849/2024 - SMS.G.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 155462707

PROCESSO SEI 6210.2026/0003445-0

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa MEDMACH SOLUÇÕES HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 09.608.095/0001-03, a penalidade de multa no montante de R$ 124,00 (cento e vinte e quatro reais), que corresponde a 2% sobre o valor da Nota Fiscal nº 1795 em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 10.3.3 do item 10.3 da Cláusula Décima - Penalidades previstas no Termo n.º 237/2023 de Contrato.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 155461890

PROCESSO SEI 6210.2026/0003078-1

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa NOBRE FLEX COLCHÕES LTDA., CNPJ nº 43.607.859.0001-76, a penalidade de multa no montante de R$ 1.245,00 (um mil duzentos e quarenta e cinco reais), que corresponde a 10% sobre o valor da Nota Fiscal nº 379, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades previstas na Ata de Registro de Preço nº 080/2025 - HSPM.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 155467978

PROCESSO SEI 6210.2026/0001958-3

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIR. E HOSP. LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, a penalidade de multas no montante de R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos), que corresponde a 6% sobre o valor da Nota Fiscal nº 4505, em virtude do atraso na entrega do material, com com fundamento no subitem 10.3.3 do item 10.3 da Cláusula Décima - Das Penalidades do Termo de contrato nº 564/2024.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 155472075

Processo SEI nº 6021.2025/0061367-2

I - No uso da competência que me confere o artigo 4º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 13.766/2004 e com fundamento na aplicação da exceção contida no parágrafo único do artigo 194 da Lei Municipal nº 8.989/1979, diante dos elementos que instruem o presente, e considerando a manifestação da Sra. Procuradora desta Autarquia, que acolho pelos próprios fundamentos, DEFIRO o pedido de exoneração do servidor E.S.G.C., Assistente de Suporte Operacional (Eletricista) - Registro Funcional: 852.686.9/1.

II - Publique-se

III - Após, encaminhem-se os autos para o Departamento de Gestão de Talentos para as providências cabíveis com posterior devolução a esta Superintendência.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Despacho deferido   |   Documento: 155501515

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADA : Anna Carmelita Ferreira Albano

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias do processo 2014-0.109.044-0.

2 - Publique-se.

3 - Disponibilizar acesso por 30 dias, a partir da data de publicação.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 155398737

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000443-1

Assunto: Recurso

Interessado: ANTONIO CARLOS DAMASIO SOARES

I - A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações, CONHECE, por tempestivo, o pedido de Recurso do Despacho constante no documento SEI nº 149671175 do processo administrativo nº 6310.2025/0004947-6, mas, no mérito, NEGA-LHE provimento, mantendo‑se a decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, tendo em vista que o laudo médico‑pericial constatou a inexistência de incapacidade que ensejou a concessão do benefício.

II - Publique-se

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 155437086

Processo: 6310.2024/0007672-2

Assunto: Pedido de Vistas e Cópias

Interessado(a): JOAO CARLOS DA SILVA

Procurador: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR - OAB 138058

DESPACHO:

I - Defiro o pedido de vistas e cópias do Processo Administrativo SEI nº 6310.2024/0009721-5, constante do documento SEI nº 155437550.

II - Publique-se.

III - Decorrido o prazo de 30 dias encerre-se o presente.

Despacho deferido   |   Documento: 155375824

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0001581-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADOS(AS): FABIANO MATTOS FRAGA E P. H. M. F.

PROCURADOR(A): EDUARDO MARTINS CERSOSIMO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0001581-6, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO os pedidos constantes nos documentos SEI nºs 154642141 e 154642179 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor dos(as) interessados(as), FABIANO MATTOS FRAGA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado e P. H. M. F., qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, até implemento 21 anos.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 155427531

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002417-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): LUIZA FREIRE DE ARAUJO FLOR

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002417-3, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 155341777 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), LUIZA FREIRE DE ARAUJO FLOR, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 155446646

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0001612-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): NAUM SERAFIM

PROCURADOR(A): KÁTIA REGINA NOGUEIRA - OAB/SP 212278

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0001612-0, em especial o parecer social SEI 155214384, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 152977835 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), NAUM SERAFIM, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, a partir de 09/03/2026.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Retenham-se os pagamentos em favor do(a) interessado(a) até a apresentação de conta corrente individual, liberando-os após.

IV - Publique-se.

V - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

VI - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 155451113

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0001984-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: JOSE ANTONIO FILHO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0001984-6, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 154557051 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, JOSE ANTONIO FILHO, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, a partir de 01/04/2026.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 155455408

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0001376-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: JUDITH MADER ELAZARI

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0001376-7, em especial o parecer social SEI 155055444, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 152825139 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, JUDITH MADER ELAZARI, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Retenham-se os pagamentos em favor da interessada até apresentação de conta corrente individual, liberando-os após.

V - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

VI - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 155364793

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002512-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): LEILIANE DA SILVA TERRANOVA MINGUE

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002512-9, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 154524753 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), LEILIANE DA SILVA TERRANOVA MINGUE, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 155455603

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002421-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): AZIZ OSWALDO FARHAT

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002421-1, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 154705051 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), AZIZ OSWALDO FARHAT, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho indeferido   |   Documento: 155422330

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000049-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): SONIA REGINA DA SILVA SANTIAGO DE OLIVEIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0000049-5 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56 inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714 de 13 de agosto de 2010, INDEFIRO o pedido da interessada, SONIA REGINA DA SILVA SANTIAGO DE OLIVEIRA, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante no documento SEI nº 154030324, por abandono.

II - Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 154255717

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0001348-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionistas

INTERESSADA: SILVERIA AVELAR PRATES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2026/0001348-1, em especial o Parecer Social doc. SEI nº 153943000, INDEFIRO o pedido da Interessada, Sra. SILVERIA AVELAR PRATES, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante do documento SEI n° 152135878, por não preencher as condições previstas no artigo 5º, inciso VI e artigo 34, ambos do Decreto Municipal nº 61.150/2022, bem como artigo 3º, inciso VI da Portaria IPREM Nº 03/2023 ou seja, por não ter ficado devidamente comprovada a dependência econômica alegada.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 155477182

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2024/0006352-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionistas

INTERESSADO: ANNA MARIA DE MESQUITA PEREIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2024/0006352-3, em especial a concessão de pensão por morte concedida ao Sra. MARIA DIONE COLUSSI, na condição de viúva do Servidor, conforme despacho SEI 116753018 , INDEFIRO o pedido SEI 155476948, da Interessada ANNA MARIA DE MESQUITA PEREIRA , tendo por base o o contido no artigo 5º, parágrafo 3º do Decreto Municipal nº 61.150/2022, bem como artigo 3º, parágrafo 4º da Portaria IPREM Nº 03/2023.

II - Publique-se e notifique-se o interessado acerca da presente decisão.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 155352202

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2024/0006352-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA DIONE COLUSSI

DESPACHO RERRATIFICAÇÃO:

I - Com referência ao Despacho de Deferimento do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento em favor da interessada, MARIA DIONE COLUSSI, SEI n.º 116753018, cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 23/12/2024, e considerando o Relatório de Avaliação Biopsicossocial constante no documento SEI n.º 123486630, acrescentamos, para fins de fundamentação, o disposto no Art. 40, § 4º, incisos I e II do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e no Art. 12, § 4º, incisos I e II da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023.

II - RATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho de Retificação   |   Documento: 155221014

PROCESSO : 6310.2025/0006419-0

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Manutenção

INTERESSADO(A) : M. J. S. G. da S.

CURADOR(A) : ANGELA CRISTINA JUSTO DA SILVA

PROCURADORA : DRA. MARA LÚCIA DE MORAES - OAB 438.627

DESPACHO

I - Com referência ao Despacho de manutenção de Pensão, (doc. SEI 154380264), cuja publicação no D.O.C se deu em 14/04/2026, onde se lê DRA. MARIA LÚCIA DE MORAES - OAB 438.627, leia-se DRA. MARA LÚCIA DE MORAES - OAB 438.627.

II- RERRATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - A seguir a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para o que couber.

Despacho Documental   |   Documento: 154869060

Processo nº: 6310.2026.0002453-0


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): LEANDRO OLIVEIRA DE CARVALHO

1 - A Divisão de Revisão e Perícia em conjunto com o Departamento de Benefícios, tendo por base o documento SEI 154820057, e considerando as reiteradas tentativas de contato com o(a) pensionista acima identificado(a), sem manifestação dentro do prazo legalmente estabelecido, conforme documentos SEI 154119025 e 154394301, determina a SUSPENSÃO do pagamento da pensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do despacho, sob pena de extinção do benefício;

2 - Publique-se;

3 - Em seguida, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para providências e;

4 - Após, retorne para providências subsequentes.

Despacho Documental   |   Documento: 154869960

Processo nº: 6310.2026.0002449-1


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): CARLOS EDUARDO ROSA DE LIMA

1 - A Divisão de Revisão e Perícia em conjunto com o Departamento de Benefícios, tendo por base o documento SEI 154819931, e considerando as reiteradas tentativas de contato com o(a) pensionista acima identificado(a), sem manifestação dentro do prazo legalmente estabelecido, conforme documentos SEI 154111139, 154111362 e 154392755, determina a SUSPENSÃO do pagamento da pensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do despacho, sob pena de extinção do benefício;

2 - Publique-se;

3 - Em seguida, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para providências e;

4 - Após, retorne para providências subsequentes.

Despacho Documental   |   Documento: 154865764

Processo nº: 6310.2026.0002468-8


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): MARIA ELVIRA TOFFETTI

1 - A Divisão de Revisão e Perícia em conjunto com o Departamento de Benefícios, tendo por base o documento SEI 154820264, e considerando as reiteradas tentativas de contato com o(a) pensionista acima identificado(a), sem manifestação dentro do prazo legalmente estabelecido, conforme documentos SEI 154147307, 154148474 e 154396474 , determina a SUSPENSÃO do pagamento da pensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do despacho, sob pena de extinção do benefício;

2 - Publique-se;

3 - Em seguida, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para providências e;

4 - Após, retorne para providências subsequentes.

Despacho Documental   |   Documento: 154857413

Processo nº: 6310.2026.0002440-8


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): EDSON DE SOUZA MENDES

1 - A Divisão de Revisão e Perícia em conjunto com o Departamento de Benefícios, tendo por base o documento SEI 154821758, e considerando as reiteradas tentativas de contato com o(a) pensionista acima identificado(a), sem manifestação dentro do prazo legalmente estabelecido, conforme documentos SEI 154392385 , determina a SUSPENSÃO do pagamento da pensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do despacho, sob pena de extinção do benefício;

2 - Publique-se;

3 - Em seguida, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para providências e;

4 - Após, retorne para providências subsequentes.

Despacho Documental   |   Documento: 155042602

Processo nº: 6310.2026.0002497-1


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): ESTER APARCIDA DE SOUZA

1 - A Divisão de Revisão e Perícia em conjunto com o Departamento de Benefícios, tendo por base o documento SEI 154819843, e considerando as reiteradas tentativas de contato com o(a) pensionista acima identificado(a), sem manifestação dentro do prazo legalmente estabelecido, conforme documentos SEI 154237122 e 154399618, determina a SUSPENSÃO do pagamento da pensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do despacho, sob pena de extinção do benefício;

2 - Publique-se;

3 - Em seguida, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para providências e;

4 - Após, retorne para providências subsequentes.

Despacho Documental   |   Documento: 154864884

Processo nº: 6310.2026.0002460-2


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): ANSELMO RENATO MENDONÇA

1 - A Divisão de Revisão e Perícia em conjunto com o Departamento de Benefícios, tendo por base o documento SEI 154820363, e considerando as reiteradas tentativas de contato com o(a) pensionista acima identificado(a), sem manifestação dentro do prazo legalmente estabelecido, conforme documentos SEI 154125829, 154126088 e 154395943, determina a SUSPENSÃO do pagamento da pensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do despacho, sob pena de extinção do benefício;

2 - Publique-se;

3 - Em seguida, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para providências e;

4 - Após, retorne para providências subsequentes.

Despacho Documental   |   Documento: 155044630

Processo nº: 6310.2026.0002457-2


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): SUSY GOMES DE LIMA

1 - A Divisão de Revisão e Perícia em conjunto com o Departamento de Benefícios, tendo por base o documento SEI 154819713, e considerando as reiteradas tentativas de contato com o(a) pensionista acima identificado(a), sem manifestação dentro do prazo legalmente estabelecido, conforme documentos SEI 154395533 , determina a SUSPENSÃO do pagamento da pensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do despacho, sob pena de extinção do benefício;

2 - Publique-se;

3 - Em seguida, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para providências e;

4 - Após, retorne para providências subsequentes.

Despacho Documental   |   Documento: 155045801

Processo nº: 6310.2026.0002502-1


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): MARIA APARECIDA MACHADO

1 - A Divisão de Revisão e Perícia em conjunto com o Departamento de Benefícios, tendo por base o documento SEI 154819633, e considerando as reiteradas tentativas de contato com o(a) pensionista acima identificado(a), sem manifestação dentro do prazo legalmente estabelecido, conforme documentos SEI 154240143, 154240439 e 154994410 , determina a SUSPENSÃO do pagamento da pensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do despacho, sob pena de extinção do benefício;

2 - Publique-se;

3 - Em seguida, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para providências e;

4 - Após, retorne para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 154212895

PROCESSO : 6310.2026/0001614-6

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADA : TEREZINHA MARIA DE JESUS- PE.: 16.004-1

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos documentos apresentados e informação SEI nº 154209111, acata o presente como revisão dos proventos da pensão por morte, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, uma vez que o presente benefício está amparado pela paridade e vem sendo pago corretamente conforme os reajustes previstos no artigo 37º, inciso X da CF88, Lei nº 17.969/23, Lei nº 18.098/24 e Lei nº 15.145/2025. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Núcleo de Serviço Social

Convocação   |   Documento: 155425842

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0004747-3

INTERESSADO(A): CAMILA VIEIRA SOUZA FEITOSA

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 149511409, do Processo SEI nº 6310.2026/0004747-3, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). CAMILA VIEIRA SOUZA FEITOSA a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 06/05/2026, às 10h00, no endereço Praça do Patriarca, nº 69 - Centro Histórico - São Paulo/SP.

II- Publique-se.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 155424480

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0126705-3- PMSP

INT.: SUZANA VAZ LOPES- RF(s) nº(s) 643.135.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 772/IPREM/2026 emitida(s) em 14/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PE/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 155424570

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6029.2025/0023350-4- PMSP

INT.: EDUARDO MIRANDA- RF(s) nº(s) 658.172.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2348/IPREM/2025 emitida(s) em 11/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSU/CAF/DRH/CONT para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 155424787

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0036547-9- PMSP

INT.: SONIA APARECIDA DE MENEZES GONCALVES- RF(s) nº(s) 682.093.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 774/IPREM/2026 emitida(s) em 14/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-G/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 155428359

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0043147-1- PMSP

INT.: ADRIANA MATUKUMA RODRIGUES DE ALMEIDA- RF(s) nº(s) 671.833.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 724/IPREM/2026 emitida(s) em 02/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PJ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 155431587

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6042.2026/0001800-2- PMSP

INT.: JOAO EDSON RODRIGUES DA CRUZ- RF(s) nº(s) 578.976.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 756/IPREM/2026 e 762/IPREM/2026 emitida(s) respectivamente, em 09/04/2026 e 10/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-JA/CAF/SUGESP/UIMD para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 155451499

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0046747-6- PMSP

INT.: MARLEI CUSTODIO CAMPOS DE OLIVEIRA- RF(s) nº(s) 551.629.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 794/IPREM/2026 emitida(s) em 15/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-BT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 155453204

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0049312-4- PMSP

INT.: ANA SANDRA DE OLIVEIRA PONTE- RF(s) nº(s) 775.842.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 803/IPREM/2026 emitida(s) em 16/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-BT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 155476254

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0128797-7 - PMSP

INT.:EDNA PATRICIO ROMANO - RF(s) nº(s) 647.994.4-01/02

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1931/IPREM/2019 e 1932/IPREM/2019, publicada(s) no DOC em 19/03/2020.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 375/IPREM/2026 e 376/IPREM/2026 emitida(s) em 13/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 155477374

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0139395-5 - PMSP

INT.: FRANCISCA MARIA DE SIQUEIRA - RF(s) nº(s) 806.499.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 643/IPREM/2026 emitida(s) em 25/03/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 155480236

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0137587-6 - PMSP

INT.:PAULA TAVARES VIGILATO - RF(s) nº(s) 736.549.7-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1622/IPREM/2020, publicada(s) no DOC em 30/09/2020.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 537/IPREM/2026 emitida(s) em 10/03/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 155479867

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0136950-7 - PMSP

INT.: MARIA ELIENE DE JESUS SANTOS - RF(s) nº(s) 785.208.8-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 582/IPREM/2026 emitida(s) em 18/03/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 155483763

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6024.2026/0007454-0- PMSP

INT.: ROSELI DA SILVA GARCIA FERRAZ- RF(s) nº(s) 609.384.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 830/IPREM/2026 emitida(s) em 23/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 155478100

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0138272-4 - PMSP

INT.: ALINI DIAS BARROS - RF(s) nº(s) 614.027.1/02/03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 649/IPREM/2026, 650/IPREM/2026 e 651/IPREM/2026 emitida(s) em 25/03/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Superintendência

Despacho   |   Documento: 155502770

PROCESSO SEI Nª 6021.2025/0078170-2

PROCESSO DIGITAL Nº1137700-65.2025.8.26.0053 - 13ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2088471-50.2026.8.26.0000 - 5ª CAMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

INTERESSADA: ANDRÉA PÓVOA FOGLIA

ASSUNTO: Pensão por morte. Filha maior inválida. Concessão de tutela de urgência. Cumprimento provisório para restabelecimento de pensão por morte. PRAZO: 22/05/2026

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial-JUD 21 por meio do Encaminhamento PGM/JUD-21 - Cumprimento e RPV nº 155476974, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2025/0078170-2, para cumprimento provisório de tutela de urgência concedida nos autos do Processo Digital nº 1137700-62.2025.8.26.0053, movida por ANDRÉA PÓVOA FOGLIA, em trâmite perante a 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, objetivando restabelecimento de pensão por morte de ex-servidora municipal falecida, determino, em caráter provisório, o restabelecimento de pensão por morte a favor da autora ANDRÉA PÓVOA FOGLIA, nascida em ../../1979, portadora da identidade RG nº 30.......-6 SSP/SP e do CPF/MF nº 295......./00, reincluindo-a em folha de pagamento, a partir de abril de 2026, até o julgamento do agravo de instrumento, na condição de filha maior inválida da ex-servidora municipal EDNEUZA PÓVOA FOGLIA, falecida em 28/07/2018.

II - Publique-se.

São Paulo, 28 de abril de 2026.

Instrução Normativa   |   Documento: 155448754

INSTRUÇÃO NORMATIVA IPREM Nº 01 DE 27 DE ABRIL DE 2026

Estabelece instruções para reconhecimento, pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo, com base no artigo 6º da Lei Municipal nº 13.973, de 12 de maio de 2005, o direito à pensão por morte aos beneficiários inválidos ou com deficiência grave, intelectual ou mental, de que trata o artigo 5º, inciso I, alíneas “b”, “c” e “d”, incisos II, III, IV, V, VI e VII, combinado com o artigo 29, todos do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022.

O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV, artigo 48 do Decreto Municipal nº 62.556, de 12 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos a serem observados em relação aos pedidos de pensão por morte pelos beneficiários com deficiência, abrangidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo, nos termos do artigo 5º, inciso I, alíneas “b”, “c” e “d” e, incisos II, III, IV, V, VI e VII e 29 do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022.

CAPÍTULO I

Dos conceitos e requisitos para a concessão da pensão por morte aos beneficiários inválidos ou com deficiência grave, intelectual ou mental

Seção I

Das definições

Art. 2º Para os fins exclusivos desta normativa considera-se:

I - beneficiário com deficiência: aquele que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e/ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, consoante previsto no artigo 1º da Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, artigo 2º da Lei Federal nº 13.146, de 16 de julho de 2015, parágrafo único do art. 1º do Decreto Municipal nº 63.015, de 11 de dezembro de 2023, e § 1º do art. 19 do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022:

II - beneficiário com invalidez: a pessoa beneficiária do servidor falecido que possui incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação, constatada por perícia médica a cargo do IPREM ou de outro ente a ser definido, de acordo com a conveniência e oportunidade deste Instituto;

III- beneficiários com deficiência intelectual ou mental: a pessoa beneficiária do servidor falecido que, avaliada por estudo biopsicossocial realizado por meio de instrumental validado para tal fim, for classificada com deficiência intelectual ou mental para fins de recebimento do benefício;

IV - beneficiário com deficiência grave: a pessoa beneficiária do servidor falecido que, avaliada por estudo biopsicossocial realizado por meio de instrumental validado para tal fim, for classificada com grau grave de deficiência para fins de recebimento do benefício, excetuado o beneficiário com invalidez e deficiência intelectual ou mental.

Art. 3º O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de Microempreendedor Individual - MEI, não impede a concessão ou a manutenção da parte individual da pensão do beneficiário com deficiência intelectual, mental ou grave.

Art. 4º O diagnóstico da invalidez, da deficiência grave, da deficiência intelectual ou mental deve estar caracterizado em momento anterior à data do óbito do servidor legador da pensão por morte.

Seção II

Dos proventos de pensão do beneficiário inválido ou com deficiência grave, intelectual ou mental

Art. 5º Os proventos de pensão devidos aos beneficiários com deficiência corresponderão ao estabelecido no § 4º, do artigo 40, do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, combinado com o § 4º, do artigo 12 da Portaria IPREM 03, de 23 de janeiro de 2023, ou outra norma que venha substitui-la.

Parágrafo único. O valor da pensão será recalculado na forma do disposto no artigo 40, incisos I e II, do Decreto 61.150, de 18 de março de 2022, quando deixar de haver beneficiários inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Seção III

Do requerimento da Pensão do beneficiário inválido ou com deficiência grave, intelectual ou mental

Art. 6º O beneficiário com deficiência abrangido pelo RPPS-SP, nos termos do artigo 5º, inciso I, alíneas “b”, “c” e “d”, combinado com o artigo 29 do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, e do artigo 1º, parágrafo único do Decreto nº 63.015 de 11 de dezembro de 2023, poderá solicitar sua pensão observado o procedimento estabelecido na Portaria IPREM nº 03, de 23 de janeiro de 2023, ou outra norma que venha substitui-la.

Parágrafo único. Com o requerimento devidamente instruído, a Divisão de Pensão encaminhará o expediente para à Divisão de Revisão e Perícia a fim de promover a avaliação biopsicossocial, retornando com o resultado para decisão e demais providências.

Seção IV

Da Perícia Médica e Avaliação Biopsicossocial

Art. 7º - Após instruído o processo pela Divisão de Pensão e enviado à Divisão de Revisão e Perícia, esta procederá ao agendamento e convocação do beneficiário para realização da competente avaliação biopsicossocial e/ou perícia médica.

Art. 8º A avaliação biopsicossocial e/ou perícia médica dos beneficiários serão realizados e seus resultados homologados pelo IPREM, conforme disposto no artigo 6º, da Lei Municipal nº 13.973, de 12 de maio de 2005, combinado com o artigo 3º, do Decreto Municipal nº 62.556, de 12 de julho de 2023

Art. 9º - Para fins de concessão da pensão para beneficiário com deficiência, compete ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM:

I - Reconhecer o grau de deficiência do beneficiário, classificando-o como leve, moderado, grave ou com pontuação insuficiente para a concessão do benefício;

II - Fixar a data provável do início da deficiência;

III - Identificar eventuais variações no grau de deficiência ao longo do tempo;

IV - Determinar os períodos correspondentes a cada grau de deficiência.

§ 1º A cessação da invalidez, deficiência intelectual, mental ou grave, acarreta a perda da parte do benefício de pensão por morte do filho maior de 21 (vinte e um) anos, irmão, enteado ou menor tutelado.

§ 2º O beneficiário com invalidez, deficiência intelectual, deficiência mental ou deficiência grave que completar 60 (sessenta) anos de idade estará dispensado das revisões médicas periciais periódicas, salvo justo motivo.

§ 3º A comprovação da deficiência e definição do seu grau serão realizadas após a conclusão da avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

§ 4º Os beneficiários com invalidez e deficiência intelectual, mental ou grave serão submetidos a perícia/avaliação revisional no prazo máximo de dois anos para verificar a manutenção de sua condição, sem prejuízo de revisão do ato pela área competente.

§ 5º O beneficiário com invalidez, deficiência intelectual, mental ou grave consideradas irreversíveis não estará sujeito à perícia/avaliação revisional referida no parágrafo anterior, com base na Lei nº 15.157, de 1º de julho 2025.

§ 6º O beneficiário com curatela judicial definitiva, não estará sujeito a avaliação biopsicossocial ou perícia médica de que trata esta Instrução, salvo determinação judicial em contrário.

§ 7º O beneficiário com curatela judicial provisória, estará sujeito à perícia/avaliação revisional, referida no § 4º, de acordo com o período estabelecido judicialmente.

§ 8º Enquanto o Poder Executivo Federal não implementar o instrumento para a avaliação da deficiência previsto no § 2º do artigo 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão - LBI), a avaliação, para os fins deste artigo, será realizada por equipe multidisciplinar e interdisciplinar, sob gestão do IPREM, utilizando o instrumento biopsicossocial aplicado ao RGPS.

Art. 10 A avaliação biopsicossocial será utilizada apenas para fins de comprovação do grau de deficiência no âmbito previdenciário para fins de concessão de pensão por morte.

Art. 11 O resultado da avaliação biopsicossocial e/ou perícia médica será encaminhado pela Divisão de Revisão e Perícia à Divisão de Pensão que procederá a decisão do pedido de pensão por morte.

Seção V

Da Decisão e do Recurso

Art. 12 A publicação do despacho decisório da pensão, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data do protocolo de pedido, será responsabilidade da Divisão de Pensão, após a entrega do relatório da avaliação biopsicossocial ou médico pericial,

Art. 13 Caberá ao beneficiário acompanhar os atos, comunicados e decisões publicados no Diário Oficial Eletrônico da Cidade de São Paulo.

Art. 14 O beneficiário poderá interpor recurso no caso de indeferimento do pedido de pensão, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da data da publicação no Diário Oficial, nos termos da Lei Municipal nº 14.141 de 27 de março de 2006.

Parágrafo único. O requerimento apresentado deverá ser autuado pela Divisão de Pensão, em processo eletrônico - SEI, de cujo número deverá ser cientificado formalmente o interessado e, em seguida, remetido à Coordenadoria de Gestão de Benefícios para decisão.

CAPÍTULO II

Das Disposições Finais

Art. 15 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Coordenadoria Administrativa e Financeira

Despacho deferido   |   Documento: 155441270

ASSUNTO: ADIANTAMENTO BANCÁRIO/ DESPESAS

PROCESSO: 8110.2026/0000157-0

DESPACHO: APROVAR as contas apresentadas pelo servidor Mario Luiz de Souza RF.910.396-1, correspondente ao mês de MARÇO de 2026, conforme Notas de Empenhos 106/2026 e 107/2026 (155118343 e 155118583), no valor de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), cuja execução apresentou Despesas pagas: R$ 1.423,00 (um mil, quatrocentos e vinte e três reais), Saldo não utilizado: R$ 827,00 - DRDs n° 09/2026 e n° 10 (oitocentos e vinte e sete reais)(155118343 - 155118583)., nos termos expostos pela Supervisão Financeira SEI nº . 155123026.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gerência de Análise e Acompanhamento de Projetos

Despacho Documental   |   Documento: 155444521

ALVARÁ Nº 0010/2026
Aprovação de projeto Aprovação de projeto e execução de obra
Execução de obra X Execução de reforma / reconstrução
DADOS DO REQUERENTE
Nome / Razão social: Filomena de Souza Dias
CPF / CNPJ: 129.020.668-64
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: SPE Consorcio Cortel SP S/A
Local: Cemitério Araçá
Endereço: Av. Dr. Arnaldo, Nº 666
CNPJ: 47.701.152/0004-28 CEP: 01255-090
DADOS DO PROJETO / OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Reforma de 1 jazigo
Dimensões da edificação: 2,30 x 2,30 m
Área total à construir: 5,29
Número de gavetas: 6 Número de ossuários: 2
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 74 Quadra: 94-A
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: Gabriele Sousa Silva
CPF: 419.303.488-78 Número do registro CREA / CAU: A176968-5
Número da(o) ART / RRT: 16506687
DADOS DO ALVARÁ
Deferido por: SP-Regula / GAAP
Processo SEI: 9310.2026/0000682-3 Data do deferimento: 28/04/2026
Validade: 29/04/2028 Data da publicação: 29/04/2026
Valor: R$ 1.106,05
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
O requerente deverá informar à SP-Regula/GAAP quando irá iniciar a obra;
O requerente deverá solicitar vistoria final antes do fechamento da(s) edificação(ões) funerária(s); e
Após a vistoria final, a SP-Regula/GAAP emitirá o Certificado de Conclusão de Obra - CCO.
Ressalvas:
O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

Despacho Documental   |   Documento: 155494763

ALVARÁ Nº 0009/2026
Aprovação de projeto Aprovação de projeto e execução de obra
Execução de obra X Execução de reforma / reconstrução
DADOS DO REQUERENTE
Nome / Razão social: Ricardo Hosana Camargo Monteiro
CPF / CNPJ: 89.973.758-73
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: SPE Consorcio Cortel SP S/A
Local: Cemitério São Paulo
Endereço: Rua Cardeal Arcoverde, Nº 1250
CNPJ: 47.701.152/0002-66 CEP: 05408-001
DADOS DO PROJETO / OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Reforma de 1 jazigo
Dimensões da edificação: 2,20 x 2,20 m
Área total à construir: 4,84
Número de gavetas: 6 Número de ossuários: 2
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 206 Quadra: 48
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: Gabriele Sousa Silva
CPF: 419.303.488-78 Número do registro CREA / CAU: 00A1769685
Número da(o) ART / RRT: 16003745
DADOS DO ALVARÁ
Deferido por: SP-Regula / GAAP
Processo SEI: 9310.2025/0005861-9 Data do deferimento: 28/04/2026
Validade: 29/04/2028 Data da publicação: 29/04/2026
Valor: R$ 1.103,03
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
O requerente deverá informar à SP-Regula/GAAP quando irá iniciar a obra;
O requerente deverá solicitar vistoria final antes do fechamento da(s) edificação(ões) funerária(s); e
Após a vistoria final, a SP-Regula/GAAP emitirá o Certificado de Conclusão de Obra - CCO.
Ressalvas:
O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 155449044

7410.2026/0003872-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003872-3

INTERESSADA: TRANSPORTADORA CONTATO LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FDM4H62 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000060813 pesquisada em 28/04/2026

BFE6J07 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000061002,5-000061003 pesquisada em 28/04/2026

CDR5F21 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000062315,1-207950734 pesquisada em 28/04/2026

CDR6B22 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206423167,5-000062628,1-206692637 pesquisada em 28/04/2026

GFR2G19 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000062584 pesquisada em 28/04/2026

SVH0C24 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206581519,1-206777456 pesquisada em 28/04/2026

TMI9D04 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206778839,1-206782212 pesquisada em 28/04/2026

Total de Placas: 7

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 155422616

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003721-2

INTERESSADA: SOMOS MAIS COMERCIO E SERVIÇOSLTDA EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GBF0H56

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 155427653

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003296-2

INTERESSADA: REGIONAL DO VALE LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EJF3334 CUQ1A09 DJF0G36 DYV9F24 EDI4E24 ETU9A07 ETU9A08 ETU9H05

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 155449348

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003872-3

INTERESSADA: TRANSPORTADORA CONTATO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

APB2301 APB2302 APB2303 BJB2G64 BJB5072 BJB5172 BJB9B57 BTL5637 BTL6071

CEX1F43 CEX1F45 CON8G02 CQN5711 CSR8C24 CUF3I18 CUM1G88 CUM9J76 CVU2965

CVU2967 CVU4961 CVU4J82 CVU6717 CVU6934 CVU7B35 CVU8396 CVU8E65 CVU8H55

CVU9872 CVU9A68 CVU9J05 CZM2D06 CZM2I49 CZM2J48 DCA5943 DCM9F21 DKC0952

DKC3F84 DKC7914 DKC7J13 DQN0D31 DQN3782 DQU5I51 EAF3062 EEZ9D99 EGA2096

EGA6502 EGA7159 EHY3B11 ENW2J70 ENW2J79 EOO1555 EPG7B62 EVA5I54 EVP3A61

EVP3J32 EWE9E12 EYC5I71 EYC6E82 EYC8094 FAF9D13 FCI4H54 FCY9117 FDC6938

FDM3B42 FDM4H54 FDM6346 FDM6D52 FDM6D61 FDP3H46 FKF8213 FRU7D62 FTD2363

FUF3B86 FUM7208 FVG7060 FWM3C74 FXV8E14 FXZ6058 FZV0J27 GAO1389 GEI0H35

GFX5I51 GGO8111 GJR3G44 SUM9D43 TIO4J05

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 86

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 155458762

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003079-0

INTERESSADA: STEFANI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AXW0869 DJF1328 EZU1H62 STT2I52 SWM6C91

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 155475152

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001805-6

INTERESSADA: DURFERRIT DO BRASIL QUÍMICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FDZ7H73

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 155478812

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003288-1

INTERESSADA: ITAQUERA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GGB7E84

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Gerência de Controle de Contratos

Errata   |   Documento: 155453237

São Paulo, 28 de abril de 2026.

COMUNICADO - ERRATA.

Na Declaração de Início de Prazo da Vigência da Concessão, constante do DOC SEI (116815113) bem como no extrato de publicação no Diário Oficial, DOC SEI (116815220), onde se lê “com termo inicial em 04 de abril de 2023 e término previsto para 04 de abril de 2023”, leia-se: “com termo inicial em 04 de abril de 2023 e término previsto para 04 de abril de 2043”.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Presidência

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153902140

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI n.º 7810.2024/0001821-9, notadamente as manifestações técnicas (docs. SEI nºs 153121081, 153122354,153276633, 153279051, 153423165 e 153868649) e jurídica (153900547), que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 81, §7º, da Lei federal n.º 13.303/16 e na cláusula oitava do Contrato n.º 026/SP-URB/2022 (doc. SEI nº 118679988), firmado com a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob nº 02.558.157/0001-62, o qual tem por objeto a restação dos serviços de conexão banda larga através de tecnologia fibra ótica, com a finalidade de fornecimento de acesso à internet, AUTORIZO o apostilamento para o registro do Reajuste Definitivo, a partir de 01/03/2026, com base em Cláusula Contratual, para fazer constar a aplicação do Índice de Preços do Consumidor, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - IPC-FIPE, com variação do mês de novembro de 2024 a novembro de 2025, sendo o valor reajustado pelo índice percentual de 3,853454% de acordo com a Portaria SF nº 389, de 18 de dezembro de 2017, correspondendo a um reajuste no valor de R$ 5,78 (cinco reais e setenta e oito centavos) por ponto de Internet 700MB - Banda Larga, resultando em novos valores unitários de R$ 155,77 (cento e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos) por ponto de Internet 700MB - Banda Larga, perfazendo um novo valor mensal de R$ 311,54 (trezentos e onze reais e cinquenta e quatro centavos), para o total de 02 (dois) pontos. Diante do reajuste, o novo valor total do contrato passa a ser de R$ 11.076,72 (onze mil, setenta e seis reais e setenta e dois centavos), de acordo com o Cronograma de Desembolso (doc. SEI nº 153712969).

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob nº 02.558.157/0001-62, no valor de R$ 155,77 (cento e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos), para o presente exercício, onerando a dotação 05.10.15.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.09.1.501.9001, conforme Nota de Reserva no sistema SOF n° 103/2026 (doc. SEI nº 153858830), em observância ao princípio da anualidade orçamentária;

III - Em substituição ao fiscal suplente designado por meio do despacho (doc. SEI nº 116268410), NOMEIO o Sr. Adriano Miranda de Souza, prontuário n.º 06087-9, para exercer a função de fiscal suplente do Contrato n.º 001/SP-URB/2025, mantendo inalterada a fiscalização titular;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhem-se os autos à Gerência Jurídica para PUBLICAÇÃO, com posterior remessa à DGC-GFI e à DGC-GCL para demais providências de alçada.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155098325

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI n.º 7810.2024/0000873-6, especialmente as manifestações (SEI nº 154953962 e 154981929), que adoto como razão de decidir, com fundamanto no artigo 40, inciso VII, da Lei Federal n.º 13.303/16, cumulado com o subitem 13.4.5 do Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Urbanismo e na cláusula décima primeira do Contrato nº 016/SP-URB/2024 (SEI nº 106732541), DESIGNO, em substituição ao fiscal suplente designado por meio do despacho (SEI nº 106642097), o Sr. Adriano Miranda de Souza, prontuário n.º 06087-9, para exercer a função de fiscal suplente do Contrato nº 016/SP-URB/2024, mantendo inalterada a fiscalização titular;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se à DGC-GCL para providências subsequentes.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Gerência Executiva de Gestão

Despacho   |   Documento: 155501988

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0000729-1

Extrato do Termo de Contrato nº 081/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. - Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: GAMESCOM LATAM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.729.386/0001-20

Objeto do contrato: O presente Contrato tem como objeto o patrocínio "GAMESCOM LATAM 2026"

Valor: R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 22/04/2026 e permanecerá em vigor até 03/07/2026 para o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Contrato.

Núcleo Spcine Play

Despacho   |   Documento: 155191461

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Prorrogação Contratual - Contratação Empresa MERAT PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA


D E S P A C H O


I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações na Justificativa da área técnica responsável (doc. 154220526), o Parecer Financeiro (doc. 154755678) e o Parecer Contábil (doc. 154929319), que adoto com razão de decidir e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 154936140), observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, c/c a Lei Municipal 13.278/02 e Decreto n.º 44.279/03, AUTORIZO o aditamento do Contrato n° 041/2025/Spcine (doc. 120905595), celebrado com a empresa MERAT PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 25.065.230/0001-60, cujo objeto é a contratação direta de direitos de licenciamento de produções audiovisuais por inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, para fazer constar o que segue:

II - Prorrogação do prazo contratual, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 27/02/2026.

III - Para cobertura das despesas do presente exercício AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor da empresa MERAT PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 25.065.230/0001-60, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0, respeitado o princípio da anualidade.

IV - O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797, como gestor, Vítor Teixeira de Oliveira - x699218, como fiscal titular, e Guilherme Antônio Merísio Sebastião - x493854, como suplente.

V - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Coordenação Executiva de Desenvolvimento Econômico

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153629224

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs SEI nº 112313027, nº 111294788 e nº 153546675, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie da empresa ASSOCIACAO ALDEIA PINDO MIRIM TI JARAGUA SP, inscrito no CNPJ sob o nº 54.105.402/0001-80, para formalizar o investimento no projeto "RETOMADA DE VIDA NA TEKOA PINDÓ MIRIM".

II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima, no valor global da contratação de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente a 2ª e 3ª parcela, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.33903900.05.1.702.8019.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO na qualidade de Gestora a Sra. Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes (x148276), e na qualidade fiscal do contrato a Sra. Caroline Lucena de Sousa (x003008).

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CEDE, para adoção das providências subsequentes cabíveis, e, após, à SPCINE/CONT.

Anna Paula Montini

Presidente

São Paulo, 27 de março de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154882172

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs SEI nº 130741439, nº 130335400 e nº 154881690, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie da contratada ALEXANDRO KARAÍ BENITE, CPF 156.888.677-28 , para formalizar o investimento no projeto "YAKÃ PORÃ F.C.: O FUTEBOL INDÍGENA ATRAVÉS DAS CÂMERAS".

II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da contratada acima, no valor global da contratação de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente a 2ª e 3ª parcela, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.33903900.05.1.702.8019.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO na qualidade de Gestora a Sra. Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes (x148276), e na qualidade fiscal do contrato a Sra. Caroline Lucena de Sousa (x003008).

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CEDE, para adoção das providências subsequentes cabíveis, e, após, à SPCINE/CONT.

Anna Paula Montini

Presidente

São Paulo, 16 de abril de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154796214

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs SEI nº 110656382, nº 109669670 e nº 154795793, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie da empresa ANDRE LUIS LOPES NEVES 21487056877, inscrito no CNPJ sob o nº 23.797.051/0001-91, para formalizar o investimento no projeto "PONTA DE RAMA".

II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima, no valor global da contratação de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente a 2ª e 3ª parcela, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.33903900.05.1.702.8019.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO na qualidade de Gestora a Sra. Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes (x148276), e na qualidade fiscal do contrato a Sra. Caroline Lucena de Sousa (x003008).

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CEDE, para adoção das providências subsequentes cabíveis, e, após, à SPCINE/CONT.

Anna Paula Montini

Presidente

São Paulo, 14 de abril de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154708535

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs SEI nº 110655355, nº 109900372 e nº 154707855, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie da empresa INSTITUTO SAWÉ, inscrito no CNPJ sob o nº 46.132.737/0001-69, para formalizar o investimento no projeto "TORNAR-SE SELVAGEM".

II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima, no valor global da contratação de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente a 2ª e 3ª parcela, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.33903900.05.1.702.8019.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO na qualidade de Gestora a Sra. Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes (x148276), e na qualidade fiscal do contrato a Sra. Caroline Lucena de Sousa (x003008).

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CEDE, para adoção das providências subsequentes cabíveis, e, após, à SPCINE/CONT.

Anna Paula Montini

Presidente

São Paulo, 14 de abril de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154700590

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs SEI nº 113365877, nº 111298679 e nº 154699628, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie da contratada Aparecida Kerexu de Lima Martim, CPF 238.597.668-48 , para formalizar o investimento no projeto "EU ENTRE TODOS (EX-XEE KUNHÃ)".

II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da contratada acima, no valor global da contratação de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente a 2ª e 3ª parcela, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.33903900.05.1.702.8019.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO na qualidade de Gestora a Sra. Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes (x148276), e na qualidade fiscal do contrato a Sra. Caroline Lucena de Sousa (x003008).

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CEDE, para adoção das providências subsequentes cabíveis, e, após, à SPCINE/CONT.

Anna Paula Montini

Presidente

São Paulo, 14 de abril de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154684817

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2026/0000613-9, em especial da Justificativa da área técnica responsável (153338235), o Parecer Contábil (153562247), o Parecer Financeiro (153601491) e do Parecer Jurídico (153861251), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 30, caput e II, b, da Lei 13.303/2016, a contratação da empresa O CANDEEIRO ROTEIROS E PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.442.062/0001-14 (prestadora Alana Rodrigues de Asevedo Bomfim Lima) para compor a comissão julgadora dos projetos inscritos no Edital nº 13/2025/SPCINE - NÚCLEOS CRIATIVOS PARA DESENVOLVIMENTO DE OBRAS AUDIOVISUAIS, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 3 (três) meses.

II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO a Sra. Caroline Lucena de Sousa (x003008) como fiscal do contrato e a Sra. Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes (x148276) como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

Por fim, PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

Anna Paula Montini | Luan Felipe da Silva

Presidente | Diretor Executivo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154684135

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2026/0000659-7, em especial da Justificativa da área técnica responsável (153459070), o Parecer Contábil (153654719), o Parecer Financeiro (153715278) e do Parecer Jurídico (153864069), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 30, caput e II, b, da Lei 13.303/2016, a contratação da empresa 28845225 EDUARDO CALEGARI, inscrita no CNPJ sob o nº 28.845.225/0001-68 (prestador Eduardo Calegari) para compor a comissão julgadora dos projetos inscritos no Edital nº 13/2025/SPCINE - NÚCLEOS CRIATIVOS PARA DESENVOLVIMENTO DE OBRAS AUDIOVISUAIS, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 3 (três) meses.

II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO a Sra. Caroline Lucena de Sousa (x003008) como fiscal do contrato e a Sra. Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes (x148276) como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

Por fim, PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

Anna Paula Montini | Luan Felipe da Silva

Presidente | Diretor Executivo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154681774

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2026/0000662-7, em especial da Justificativa da área técnica responsável (153461914), o Parecer Contábil (153811729), o Parecer Financeiro (153829765) e do Parecer Jurídico (153862577), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 30, caput e II, b, da Lei 13.303/2016, a contratação da empresa L M B MACHADO, inscrita no CNPJ sob o nº 18.373.259.0001-43 (prestadora Luciana Maza Barboza Machado) para compor a comissão julgadora dos projetos inscritos no Edital nº 13/2025/SPCINE - NÚCLEOS CRIATIVOS PARA DESENVOLVIMENTO DE OBRAS AUDIOVISUAIS, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 3 (três) meses.

II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO a Sra. Caroline Lucena de Sousa (x003008) como fiscal do contrato e a Sra. Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes (x148276) como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

Por fim, PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

Anna Paula Montini | Luan Felipe da Silva

Presidente | Diretor Executivo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153711219

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2026/0000657-0, em especial da Justificativa da área técnica responsável (153454158), o Parecer Contábil (153601788), o Parecer Financeiro (153601268) e do Parecer Jurídico (153625406), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 30, caput e II, b, da Lei 13.303/2016, a contratação da prestadora Alice Emerson Santos, CPF 376.820.058-23, para compor a comissão julgadora dos projetos inscritos no Edital nº 13/2025/SPCINE - NÚCLEOS CRIATIVOS PARA DESENVOLVIMENTO DE OBRAS AUDIOVISUAIS, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 3 (três) meses.

II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.36.00.05.1.702.8019.0, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO a Sra. Caroline Lucena de Sousa (x003008) como fiscal do contrato e a Sra. Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes (x148276) como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

Por fim, PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

Anna Paula Montini | Luan Felipe da Silva

Presidente | Diretor Executivo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155210031

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2026/0000661-9, em especial da Justificativa da área técnica responsável (153461206), o Parecer Contábil (154919875), o Parecer Financeiro (154925033) e o Parecer Jurídico (155189665), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 30, caput e II, b, da Lei 13.303/2016, a contratação da empresa V R DE PAULA PRODUCOES AUDIOVISUAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 27.861.489/0001-42 (prestador Victor Rodrigues de Paula) para compor a comissão julgadora dos projetos inscritos no Edital nº 13/2025/SPCINE - NÚCLEOS CRIATIVOS PARA DESENVOLVIMENTO DE OBRAS AUDIOVISUAIS, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 3 (três) meses.

II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO a Sra. Caroline Lucena de Sousa (x003008) como fiscal do contrato e a Sra. Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes (x148276) como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

Por fim, PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

Anna Paula Montini | Luan Felipe da Silva

Presidente | Diretor Executivo

Diretoria da Presidência

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155138511

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

II - Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 8610.2026/0000285-0, com fulcro no artigo 2º, no Decreto Municipal 48.744/2007, AUTORZO a emissão da Nota de Empenho e Nota de Liquidação e Pagamento , no montante de R$ 31.437,99 (trinta e um mil quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e nove centavos), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.33901400.05.1.702.8019.1, para a concessão de 09 (nove) diárias, para o período de 10/02/2026 à 19/02/2026, em nome da servidora Anna Paula Montini, Cargo: Presidente , em viagem para o ao evento European Film Market - Festival de Berlim, em Berlim/Alemanha, respeitando o princípio da anualidade.

II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SPCINE/DP para as providências cabíveis.

Servidores

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Assessoria Técnica

Despacho   |   Documento: 155244062

SEI 6077.2026/0000223-9

I - Em face das informações constantes no presente e com fundamento no inciso VII do art. 1° e inciso III do art. 4°, ambos do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, AUTORIZO O AFASTAMENTO de Rodney da Cruz Rabelo, RF 912.401.2, nos dias 05 e 06 de maio de 2026, para, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, e com ônus para a Municipalidade, participar do "FinanCidades", que acontecerá em Brasília/DF.

II - O interessado deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, nos termos dos artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/2007.

III - Publique-se e encaminhe-se à SGM/CGP/DGP.1, para adoção das providências subsequentes.

CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Declaração   |   Documento: 155353516

DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS

Publicação em cumprimento ao disposto no artigo 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, dos artigos 8º e 9° do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020, apresentar declaração pública de bens na forma preconizada pela Portaria Conjunta CGM/SG n° 01/2020 e normas complementares, em razão da exoneração do cargo de Secretário Municipal, da Casa Civil em 01/04/2026, publicado no DOC 01/04/2026.

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI- RF. 918.351.5 - DIRIGENTE.

BENS

VALOR EM REAL

IMÓVEIS

NADA A DECLARAR

MÓVEIS E SEMOVENTES

R$ 63.000,00

DINHEIRO, TITULOS, AÇÕES E.

APLICAÇÕES FINANCEIRAS

R$ 75.652,97

OUTROS BENS

NADA A DECLARAR

BENS E VALORES DO CÔNJUGE OU

COMPANHEIRO (A), FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES ECONÔMICOS.

NADA A DECLARAR

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Licença   |   Documento: 155499483

São Paulo, 28 de abril de 2026.

Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - CONCESSÃO DA CHEFIA DA UNIDADE

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/1979, na forma prevista no Decreto nº 64.014/2025, e alterações posteriores.

E.H

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

112028000000000

907.603.4/2

ALINE JESUS DE SANTANA

02 DIAS

23/04/2026

112014000000000

928.325.1/1

LUIZ CLAUDIO PINTO MARTINS

01 DIA

27/04/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

260300000000000

883.168.8/2

MARCIA CRISTINA CARDOSO DE SA

02 DIAS

26/04/2026

110000000000000

890.605.0/2

EDINEI ERMESSON DIAS SOARES

12 DIAS

23/04/2026

117009000000000

931.201.3/5

CARLA VITORIA RODRIGUES BELTRAMI

01 DIA

23/04/2026

110007000000000

949.085.0/2

JULIANA BULSONARO

02 DIAS

28/04/2026

260300000000000

953.369.9/1

VALERIA CATTANI DIAS

05 DIAS

22/04/2026

Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

Secretário Municipal: Clodoaldo Pelissioni

Viaduto do Chá, 15 - 11º andar - CEP 01002-900 - 3113-8000

SEPLAN/Gabinete do Secretário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155436241

INTERESSADO: RODNEY DA CRUZ RABELO

ASSUNTO: Pedido de concessão de diária para viagem nacional.

1. Em face dos elementos constantes do presente, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 1.284,00 (um mil duzentos e oitenta e quatro reais), onerando a dotação n.º 31.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, em nome de RODNEY DA CRUZ RABELO, RF 912.401-2, com o objetivo de participar da delegação da Prefeitura de São Paulo no evento Financidades, em Brasília/DF, com ida em 04 de maio de 2026 e retorno em 06 de maio de 2026, conforme documento anexado em SEI! nº 154975806. Com fundamentos no artigo 2º, inciso IX da Lei nº 10.513/1988, artigos 1º § único, 2º, 3º, 6º e 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592/2007, Decreto nº 23.639/1987, Portaria GP nº 110/2013, Portaria SEPLAN nº 9/2025, Portaria SF nº 77/2019 e Portaria SF/SUTEM/DEFIN nº 02/2019.

2. Publicar e a seguir encaminhar a SGM/CAF/DEOF, para as providências cabíveis.

São Paulo, 28 de abril de 2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Eventos Funcionais

Comunicado   |   Documento: 155505282

CERTIDÃO FUNCIONAL

PROCESSO SEI NOME RG

6013.2026/0003378-0 ZELIA CRISTINA BATISTA SANTOS 4277371/MG

I - Certifique-se o que constar, recolhido o valor pertinente ao custo de expedição.

II - Os procedimentos para a retirada da Certidão será encaminhada pelo E-mail informado pelo interessado quando da solicitação do documento.

Núcleo de Gestão de Certidões (CTC/CTS)/Averbação Extramunicipal

Despacho   |   Documento: 155383926

6018.2026/0006115-2 - Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo

Despacho Documental

Interessada: MARCIA DE SOUZA

DESPACHO: CANCELAMENTO

Fica cancelada a Certidão de Tempo de Serviço (CTS) nº 319 - A e B/2003, emitida em 04/06/2003 processo 2003-0.010.441-0, publicada no DOM de 07/06/2003.

Divisão de Gestão de Pessoal

Licença   |   Documento: 155467829

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

931.777.5 CAIO FERREIRA GONÇALVES AZEVEDO 01 27/04/2026

Substituição   |   Documento: 155353746

São Paulo, 27 de abril de 2026.

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora CAROLINA SCIAROTTA GOMES DOS REIS, R.F 8098387/2, ANALISTA DE POLITICAS PUBLICAS GESTAO GOVERNAMENTAL, Ref.: APPGG2, Efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR II, Ref.: CDA-5, do DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE AQUISICOES E CONTRATACOES - DPAC da COORDENADORIA DE GESTÃO BENS E SERVIÇOS, da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a REGINA HELENA SUZANO ARANTES MIKALAUSKAS, R.F 8267472/5, DIRETOR II, Ref.: CDA-5, Comissionado, durante o impedimento legal do titular por férias, no período de 25/05 a 03/06/2026 - SEI nº do processo 6013.2026/0003507-3.

Substituição   |   Documento: 155356789

São Paulo, 27 de abril de 2026.

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora MARILUCI DE OLIVEIRA SILVA, R.F 6344712/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, Ref.: QM14, Efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, Ref.: CDA-4, da DIVISÃO DE DESTINAÇÃO da COORDENADORIA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO, da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a REGINA MARIA MARTINS MESQUITA, R.F 5854237/1, PROFISSIONAL DE ENG, ARQ,AGRONOMIA E GEOLOGIA, Ref.: QEAG13, Efetivo, durante o impedimento legal do titular por férias, no período de 14/05 a 02/06/2026 - SEI nº do processo 6013.2026/0003510-3.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 155458540


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7192487/1 ELISABETE DE SA LUCIO DA SILVA 17/03/2026 NEG/143
7328095/1 IVONE DE MENEZES COSTA 002 16/03/2026 143
8341192/2 RENATA DA CONCEICAO MARTINS DOS SANTOS 033 03/04/2026 143
8595151/2 PAULA ALEXANDRA FELICIANO GOMES 001 11/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1192159/5 ZARA APARECIDA AUDI PAVOLETTI 001 19/03/2026 143
7285957/1 LUCIANA DOS SANTOS FERNANDES DURAES 036 17/03/2026 143
7285957/2 LUCIANA DOS SANTOS FERNANDES DURAES 036 17/03/2026 143
7806400/1 ANNA CAROLINE PONTES DE ASSIS 002 23/03/2026 146
7806400/2 ANNA CAROLINE PONTES DE ASSIS 002 23/03/2026 146
8130761/1 MARCOS LUIZ DE SOUSA GALO 002 13/04/2026 143
8152969/2 EUCILENE PIRES DE CARVALHO REZENDE 005 08/04/2026 143
8163511/1 ANA PAULA AMORIM ACUYO DE MELLO TAVARES 083 24/10/2025 160
8791112/1 JULIANA AMARAL DA SILVA LIMA 002 12/03/2026 143
9230068/2 KEILA NAYARA DOS SANTOS 001 09/04/2026 143
9337369/1 JENNIFER CRISPINIANA DOS SANTOS TELES 002 23/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8552908/1 ANDERSON DANTAS MARIZ 002 30/03/2026 143

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5269083/2 CECILIA SEVERINO DA SILVA 059 22/02/2026 143
7826966/1 ANA PAULA FONSECA DE LIMA 014 02/04/2026 143
8290041/2 ALESSANDRA MEDEIROS GONCALVES 003 19/04/2026 143
8306117/2 DANIELLE VASCONCELLOS ALVES 027 13/03/2026 143
8316830/2 IZILDA DE FATIMA DE ARAUJO PASSOS 011 07/04/2026 143
8328307/2 MARCIA ALICE CINELLI 044 03/03/2026 143
8341061/2 ROGER BEVACQUA 018 02/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6064051/3 SILVANA DE CARVALHO SOUZA 029 16/03/2026 143
6085938/3 MARIA RAIMUNDA DA CRUZ RAMOS 039 04/03/2026 143
6953891/1 ROSANGELA FRANCO 027 20/03/2026 143
7292481/2 SUELI AGUILERA KURITA 028 25/03/2026 143
7373031/1 ESMERALDA NEVES DA SILVA LACERDA 029 23/03/2026 143
7486987/1 IVIANI MANCINI DE ALMEIDA RODRIGUES 001 06/04/2026 143
7488637/1 ACIEDIO BARBOSA CABRAL 083 23/01/2026 143
7522941/1 GABRIELA CAROLINA DEMETRIO LUIZ 028 16/03/2026 143
7522941/2 GABRIELA CAROLINA DEMETRIO LUIZ 028 16/03/2026 143
7526717/1 PATRICIA FERREIRA BRAZ 025 23/03/2026 143
7559488/1 ANDREA DE MOURA 029 18/03/2026 143
7707894/1 MARIA ANGELA DE SOUZA SILVA 007 07/04/2026 143
7708971/1 PATRICIA PADILHA BATISTA 015 07/04/2026 143
7726627/1 SONIA DE SOUZA COSTA 039 10/03/2026 160
7726627/2 SONIA DE SOUZA COSTA 039 10/03/2026 160
7736878/1 KARINA DAS CHAGAS SANTOS AMARAL 059 22/02/2026 143
7942524/1 JACKELINE DE FATIMA CASTRO DA SILVA 014 09/04/2026 143
7942524/2 JACKELINE DE FATIMA CASTRO DA SILVA 014 09/04/2026 143
7972717/2 MARCOS LUIZ RIBEIRO 044 04/03/2026 143
8043183/1 MARCIA CRISTINA DA SILVA ARAUJO 001 13/04/2026 143
8086591/1 RENATA APARECIDA DA SILVA FICO 002 13/04/2026 146
8115681/2 CHAMIZ NASCIMENTO 018 26/03/2026 143
8160589/1 MAURICEIA HELENA MUNIZ 006 07/04/2026 143
8196982/1 DAIANA GOMES ANDRADE 029 25/03/2026 143
8198845/1 FRANCIELLY CARINA GIMENIZ DA SILVA 081 29/01/2026 143
8207038/1 JULIANA VITORIANO DUARTE ALVES 028 26/03/2026 143
8421625/1 IONICE APARECIDA DE SOUZA 039 09/03/2026 143
8449261/1 JADE DA SILVA BOLIZE 086 21/01/2026 143
8465291/1 VERENA SANTOS UANUS 004 09/04/2026 146
8905584/1 VIVIANE ALVES LOPES BATISTA 009 13/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6532799/1 SERGIO APARECIDO DOS SANTOS 017 31/03/2026 143
6854834/1 VANIA APARECIDA DE MORAES 019 01/04/2026 143
7327871/1 ROSANGELA APARECIDA DO CARMO 003 06/04/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7602146/1 CYBELE PRANDINI 019 30/03/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8491739/1 MADALENA APARECIDA DA SILVA 042 11/03/2026 143
8528543/1 MARCELI DE OLIVEIRA RAMOS 086 07/01/2026 143

ENGLOBAMENTO DE L.M. COM LIC. GESTANTE PÓS-PARTO E/OU ADOÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7199376/2 ALCIONE GLADYS MARTINS HERNANDES 021 20/03/2026 143

EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8431345/1 ROSIMEIRE SANTOS LIMA 003 09/03/2026 146

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 155457936


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7206763/1 SUZETE APARECIDA DE MORAES VASCONCELOS PEDROSO 14/04/2026 NEG/143
7503628/1 EDSON ALVES BISPO 14/04/2026 NEG/143
7843062/1 SANDRA MARIA BISPO 15/04/2026 NEG/143
7843062/3 SANDRA MARIA BISPO 15/04/2026 NEG/143
7850743/1 WESNEY LIMA RAMOS 14/04/2026 NEG/143
8341753/2 RENATO JOSE GALAVERNA 22/04/2026 NEG/143
8347662/2 SIMONE LOPES DE OLIVEIRA BOTELHO 15/04/2026 NEG/143
9212744/1 ALEX RODRIGUES DO NASCIMENTO SCHULTZ 22/04/2026 NEG/143
9234900/1 MARIA CRISTINA DA SILVA DE FREITAS 14/04/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6207197/1 ELISABETH CRISTINA ORTIZ SERRA 08/04/2026 NEG/143
6207197/2 ELISABETH CRISTINA ORTIZ SERRA 08/04/2026 NEG/143
6447490/1 NATALINA MENDES DA FONCECA 08/04/2026 NEG/143
6717098/1 ROSENI CORREA FELIPE 22/04/2026 NEG/143
7244801/4 NIVIA MARCELA FAGIAN MACHADO 16/04/2026 NEG/146
7290870/1 ELIZABETE ACACIO SANTOS BASTOS 14/04/2026 NEG/143
7290870/2 ELIZABETE ACACIO SANTOS BASTOS 14/04/2026 NEG/143
7303319/2 ARIANE CRISTINA NEVES CABRERA 22/04/2026 NEG/143
7303319/3 ARIANE CRISTINA NEVES CABRERA 22/04/2026 NEG/143
7347863/1 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 22/04/2026 NEG/143
7347863/2 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 22/04/2026 NEG/143
7452837/1 BERENICE DOS SANTOS MENDONCA 14/04/2026 NEG/143
7452837/2 BERENICE DOS SANTOS MENDONCA 14/04/2026 NEG/143
7493169/2 DANIELA RENEE CASTILHOS 14/04/2026 NEG/143
7494696/1 APARECIDA PATRICIA DA SILVA 14/04/2026 NEG/143
7515006/1 MARIA NILDA DE ALMEIDA OLIVEIRA 15/04/2026 NEG/143
7515006/2 MARIA NILDA DE ALMEIDA OLIVEIRA 15/04/2026 NEG/143
7555539/1 ROBERTA DA MOTA PEREIRA MESA MARQUEZ 23/04/2026 NEG/146
7708793/1 MARCIA DE OLIVEIRA SENA 14/04/2026 NEG/143
7727062/1 KAIRA ALESSANDRA ESTEVAM GIRAUDO 14/04/2026 NEG/143
7727062/2 KAIRA ALESSANDRA ESTEVAM GIRAUDO 14/04/2026 NEG/143
7740034/1 CLAUDIA ALINE ZILLISG 22/04/2026 NEG/146
7755945/1 SILVIA DE ALMEIDA CORTEZ 15/04/2026 NEG/143
7772947/1 ALINE ARAUJO SOARES SILVA MARTINS 22/04/2026 NEG/143
7794908/1 KARIN ROBERTA ASTOLPHO 16/04/2026 NEG/143
7838948/2 JULIANA MARTINS FERNANDES 22/04/2026 NEG/146
7917961/1 ALINE DE FATIMA PEREIRA 23/04/2026 NEG/143
7917961/2 ALINE DE FATIMA PEREIRA 23/04/2026 NEG/143
7933975/1 ERIKA BEATRIZ MARCELINO 23/04/2026 NEG/143
7933975/2 ERIKA BEATRIZ MARCELINO 23/04/2026 NEG/143
7941501/1 MARCIA HELENA LEAO SANTOS 16/04/2026 NEG/143
8163715/1 WALMIR CARLOS ZERIO 22/04/2026 NEG/146
8188068/1 MARTA MARIA MARINHO 15/04/2026 NEG/143
8244821/1 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 15/04/2026 NEG/143
8244821/2 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 15/04/2026 NEG/143
8406669/1 SHEILA SANTOS MUNIZ 22/04/2026 NEG/143
8497435/1 JESSICA PINTO DE SOUZA ELIAS 14/04/2026 NEG/143
8537232/1 PATRICIA VITOR KODJAIAN 23/04/2026 NEG/146
8537577/1 MOABE DOS SANTOS PINTO 14/04/2026 NEG/143
8889783/2 KATIA DE ALMEIDA NUNES DANTAS 16/04/2026 NEG/143
9351965/1 BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO 08/04/2026 NEG/143
9354247/1 SANDRA BARBOSA DA SILVA 15/04/2026 NEG/143
9368051/1 GABRIEL MATTIOLI DE MIRANDA 14/04/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7327871/1 ROSANGELA APARECIDA DO CARMO 17/04/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 155458121


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7461364/1 JESSIE ANA MOREIRA DA SILVA 07/04/2026 NEG/143
8326509/2 MAGALI DA SILVA 003 28/03/2026 143
8355614/2 MAURICIO OLIVEIRA DA SILVA 007 30/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6053254/2 PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA TORQUATO 08/04/2026 NEG/143
6174493/1 RITILANE BEZERRA DE CARVALHO DOS SANTOS 003 06/04/2026 143
6949487/1 RAQUEL OLIVEIRA DE ABREU 002 09/04/2026 143
6949487/2 RAQUEL OLIVEIRA DE ABREU 002 09/04/2026 143
7159501/1 MARCIA APARECIDA MENDES 05/03/2026 NEG/143
7361688/1 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 001 01/04/2026 143
7361688/2 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 001 01/04/2026 143
7383223/3 MECINDA REGINA PANTOJA FARIAS 001 02/04/2026 143
7395761/1 JOSUEL PAULO DOS SANTOS 02/04/2026 NEG/143
7436742/2 ANA ANGELICA DE SEIXAS 003 23/03/2026 143
7436742/3 ANA ANGELICA DE SEIXAS 003 23/03/2026 143
7728077/1 ANDREA BATISTA DO NASCIMENTO 31/03/2026 NEG/143
7796366/1 ARIANE FARIA CRUZ 005 06/04/2026 143
7967705/2 HELAINE MARINEIS LOPES MANOEL 06/04/2026 NEG/143
8001006/1 JOANA NOGUEIRA PEREIRA 001 06/04/2026 143
8001006/2 JOANA NOGUEIRA PEREIRA 001 06/04/2026 143
8133743/1 GIOVANA BORGES TEIXEIRA LEMOS 002 07/04/2026 146
8155721/1 VANESSA APARECIDA SIQUEIRA RAMOS 001 17/03/2026 146
8188068/1 MARTA MARIA MARINHO 002 16/03/2026 143
8460027/1 PATRICIA ALVES DA SILVA 001 30/03/2026 143
8540781/1 JANAINA MARIA DA SILVA 005 06/04/2026 143
8591652/1 LIDIANE DE SOUZA DOS SANTOS ARAUJO 005 06/04/2026 143
9218068/1 RUTH BARGAN FERNANDES GARCIA 001 18/03/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9274944/1 LARISSA CLEMENTE NOGUEIRA DOS SANTOS 001 10/03/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 155458321


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6800807/2 ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 09/04/2026 NEG/143
8306117/2 DANIELLE VASCONCELLOS ALVES 020 09/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6661599/1 ISABEL DA LUZ FARIA 020 13/04/2026 143
7522941/1 GABRIELA CAROLINA DEMETRIO LUIZ 025 13/04/2026 143
7522941/2 GABRIELA CAROLINA DEMETRIO LUIZ 025 13/04/2026 143
7753667/1 ALICE AMALIA DIAS DA SILVA 010 13/04/2026 143
7808208/1 LUCIANO DE BRITO LEAL 010 13/04/2026 143
8064890/1 ERICKA DA SILVA ROCHA 015 06/04/2026 143
8115681/2 CHAMIZ NASCIMENTO 024 13/04/2026 143
8246165/1 DANIELA DE OLIVEIRA SANTOS ALCANTARA 033 09/04/2026 160

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8528543/1 MARCELI DE OLIVEIRA RAMOS 03/04/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 155475344


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7443781/1 ODENICE FRANCISCA ITACARAMBY
7443781/2 ODENICE FRANCISCA ITACARAMBY

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7420765/5 DOUGLAS BARROS DE SOUZA
8320888/2 JANNIE KELLY SILVA DOS ANJOS

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL
5654840/ ALEX OSCAR GONCALVES PEREIRA

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 155480072

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7396155/1 ANDREIA MAGDA FERREIRA AYRES 030 19/03/2026 146
7702353/1 MARCELO ARAUJO OLIVIERI 001 22/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5230420/2 MARIA VIRGINIA XAVIER DE SERPA PINTO 001 17/04/2026 143
5487544/5 EDSON WAGNER FERRAZ 001 14/04/2026 143
5859816/2 IRACEMA ESTER DO NASCIMENTO CASTRO 005 13/04/2026 143
6031161/1 RICARDO DE OLIVEIRA 001 13/04/2026 143
6147488/2 FABIO BORGES DE SOUZA 001 14/04/2026 143
6164200/3 MAURICIO DE SOUZA SILVA 001 14/04/2026 143
6379656/1 FLAVIO SARNO 005 14/04/2026 143
6433278/1 MARLENE CESAR DE MENESES 003 06/04/2026 143
6626815/4 DANIEL RODRIGUES PEREIRA 001 15/04/2026 143
7131798/3 CARMEN PADILHA SIQUEIRA 001 15/04/2026 143
7177275/1 IARA LIMA DOS SANTOS 001 27/03/2026 143
7177275/2 IARA LIMA DOS SANTOS 001 27/03/2026 143
7192487/1 ELISABETE DE SA LUCIO DA SILVA 001 15/04/2026 143
7195401/1 DEBORA MARIA PAZ 003 14/04/2026 143
7209258/1 GRACE SIMOES MACHADO 001 27/03/2026 143
7210744/1 EDNA APARECIDA BATISTA DE SOUZA 001 16/04/2026 143
7296801/1 CRISTIANE DOS SANTOS CONCEICAO 002 16/04/2026 143
7354703/1 MARCELO GONCALVES CERDEIRA 001 22/04/2026 143
7398468/1 ELIANE ALVES DE OLIVEIRA 001 16/04/2026 143
7398468/1 ELIANE ALVES DE OLIVEIRA 002 14/04/2026 143
7432593/1 SHIRLENE COSTA DE MEDEIROS 001 13/04/2026 143
7502303/1 MARIA APARECIDA COUTO CAVALCANTI 007 22/04/2026 143
7524145/1 DANIELA COVA DE LIMA 001 16/04/2026 143
7539401/2 MAURICIO AUGUSTO GONCALVES 003 22/04/2026 143
7540809/4 LUIZ ALBERTO BRIGO 001 21/04/2026 143
7575343/3 LUCIA MARIA DE OLIVEIRA 004 14/04/2026 143
7582811/3 EVERALDO PEDREIRA LEMES 007 10/04/2026 143
7773650/5 ALEXANDRE APARECIDO RESENDE 001 14/04/2026 143
7797311/1 CRISTIANE MACHADO GARUTI 003 15/04/2026 143
7833334/1 ALEXANDRE DOS SANTOS GIORNI 001 19/04/2026 143
7836791/1 RODRIGO LUIZ DA SILVA 001 14/04/2026 143
7837551/1 VERONICA AQUINO ESTEVES COSTA 001 11/04/2026 143
7838166/2 CLERYS REGINA CORREA ARAUJO 001 20/04/2026 143
7846291/1 ELISANGELA SOARES FREIRE 001 14/04/2026 143
7877790/1 MARINEIDE MENEZES ARAUJO 001 14/04/2026 143
7899106/1 ALESSANDRA CRISTIANE GOUVEA DA SILVA 016 15/04/2026 143
7912706/1 PRISCILA DIAS CARNEIRO 002 16/12/2025 143
7990570/1 IVANILDO PEREIRA DA SILVA 002 14/04/2026 143
8006121/1 MAURICIO AGOSTINHO SIMAO JUNIOR 001 20/04/2026 143
8006342/1 MARCOS ALEXANDRE DA CRUZ 001 18/04/2026 143
8006920/1 GEORGE DE OLIVEIRA 001 28/03/2026 143
8007284/1 DANIEL DE CARVALHO ALENCAR 002 14/04/2026 143
8007471/1 LUIZ AUGUSTO PARDINI 001 20/04/2026 143
8011753/1 HERMES DA SILVA 002 28/03/2026 143
8068399/1 RILZA MARIA DE JESUS 003 15/04/2026 143
8068933/1 ELOA ORSI PINTO DOS SANTOS 003 15/04/2026 143
8069638/1 PATRICIA DE JESUS RIBEIRO DOS SANTOS 006 12/04/2026 146
8069638/2 PATRICIA DE JESUS RIBEIRO DOS SANTOS 006 12/04/2026 146
8069654/1 HOSSNE HACHUY FILHO 001 28/03/2026 143
8069832/1 ELIANA COLLUCCI 001 15/04/2026 143
8112975/1 RAFAEL DA SILVA MANCIO 001 11/04/2026 143
8191760/1 MAIKA ADRIANA DIONE CASAGRANDE SANTIAGO 001 22/04/2026 143
8193029/1 LEONARDO VALE DUQUE DE MENDONCA 001 02/04/2026 143
8229783/1 CRISTIANE DA CRUZ FERREIRA 001 22/04/2026 143
8236186/1 KATIA CRISTIAN CERQUEIRA NUNES 001 15/04/2026 146
8236186/3 KATIA CRISTIAN CERQUEIRA NUNES 001 15/04/2026 146
8290041/2 ALESSANDRA MEDEIROS GONCALVES 004 19/04/2026 143
8290041/2 ALESSANDRA MEDEIROS GONCALVES 005 22/04/2026 143
8291217/2 ALESSANDRA BISPO ALVES DE SOUZA 001 23/04/2026 143
8292264/2 ADRIANA MARIA TEIXEIRA PRADO 001 18/04/2026 143
8293392/2 ANDRESSA DOS SANTOS CARETA 001 23/04/2026 143
8295221/2 ANA CRISTINA DE MENEZES FARIAS 001 14/04/2026 143
8296316/2 CELSO DONISETE ROMA 001 16/04/2026 143
8300321/2 CLAUDIA REGINA DOS SANTOS 001 15/04/2026 143
8301115/2 DANIELA MARIA DE FRANCA ZEFERINO 001 15/04/2026 143
8303983/2 DENISE MAZOCOLI DEITOS DIAS 002 16/04/2026 143
8305731/2 DANIELE CORREIA LIMA 001 14/04/2026 143
8307491/2 ELZA FERREIRA DA SILVA 003 11/04/2026 143
8310874/2 FRANCISCO TEODORO NOBRE 082 25/03/2026 143
8311633/2 FATIMA APARECIDA TORRES 001 13/04/2026 143
8311749/2 GENAINA EUGENIA PINHEIRO 001 27/03/2026 143
8311749/2 GENAINA EUGENIA PINHEIRO 001 29/03/2026 143
8312150/2 FERNANDA GONCALVES DA SILVA 003 22/04/2026 143
8312150/4 FERNANDA GONCALVES DA SILVA 003 22/04/2026 143
8314535/2 ISAAC AZEVEDO OJIMA 001 29/03/2026 143
8317046/2 IARA RODRIGUES COSTA LIMA 001 28/03/2026 143
8321817/2 LISLAINE GUIMARAES SICA 090 25/04/2026 143
8325731/2 MARCIA NOREMBERG KNIERIM 001 21/04/2026 143
8326185/2 MARCIA SZALA 003 17/04/2026 143
8327394/2 MARCELA CAROLINE BRITO DOS SANTOS FERREIRA 001 18/04/2026 143
8327394/2 MARCELA CAROLINE BRITO DOS SANTOS FERREIRA 002 20/04/2026 143
8327840/2 MARCELO FERREIRA DE SOUZA 001 20/04/2026 143
8327840/2 MARCELO FERREIRA DE SOUZA 002 16/04/2026 143
8331294/2 MARIA LUCIA PEREIRA 002 17/04/2026 143
8332461/2 MAYARA POLIANE VALENTIM 001 21/04/2026 143
8332509/2 MEIRE APARECIDA DA SILVA 001 12/04/2026 143
8332886/2 MARILUCI DOS SANTOS RIBEIRO 002 18/04/2026 143
8333572/2 MARISA APARECIDA BARTHOLOMEU 001 19/04/2026 143
8334803/2 MONICA MARIA SOARES DA MOTA 001 17/04/2026 143
8334978/2 MARIA REGINA IZIDORO 001 18/04/2026 143
8335931/2 PATRICIA MAEIRO 001 05/04/2026 143
8339562/2 REBECA PADILHA MENEZES 180 22/04/2026 148
8342164/2 RICARDO COSTA DA SILVA 001 15/04/2026 143
8344884/2 ROSILENE DE SOUZA BRAULINO 007 14/04/2026 143
8345392/2 ROZILENE SOUZA MACEDO 001 13/04/2026 143
8347310/3 SIMONE APARECIDA DE FARIA ROCHA 001 20/04/2026 143
8347948/2 TANIA REGINA DE ASSIS 002 14/04/2026 143
8348979/2 THAIS DE SOUZA SANTOS 001 14/04/2026 143
8350329/2 SILVANA SIQUEIRA AMANCIO 002 22/04/2026 143
8350329/2 SILVANA SIQUEIRA AMANCIO 001 18/04/2026 143
8353808/2 VERONICA MARTINS SILVA 001 05/04/2026 143
8353808/2 VERONICA MARTINS SILVA 001 03/04/2026 143
8365954/1 LUIZ ANTONIO RUSIG JUNIOR 001 17/04/2026 143
8371997/1 MAIRA APARECIDA DA CRUZ DE LA TORRE 001 15/04/2026 143
8383111/2 JANIERE DO NASCIMENTO CARDOZO DE ARAUNA 001 14/04/2026 143
8396817/1 REBECA MILEN SAKITA 001 10/04/2026 143
8444234/2 JOSEFA DE ANDRADE MORALES 002 26/03/2026 143
8544671/2 MARCELO APARECIDO DE MELO 001 14/04/2026 143
8552622/2 DEISE VAZ MARTINS 001 13/04/2026 143
8552720/2 MICHELE DIAS GUILHERME 001 20/04/2026 143
8554480/2 ALEXANDRA APARECIDA VICENTE 001 20/04/2026 143
8555826/2 JEANE CAMPOS DE OLIVEIRA 003 26/03/2026 143
8556041/2 NAYARA SABRINE RODRIGUES FERREIRA DOS SANTOS 001 22/04/2026 143
8556041/2 NAYARA SABRINE RODRIGUES FERREIRA DOS SANTOS 003 24/04/2026 143
8556041/2 NAYARA SABRINE RODRIGUES FERREIRA DOS SANTOS 002 20/04/2026 143
8559678/2 MAYARA CRISTINA DE MORAES OLIVEIRA 001 06/04/2026 143
8928932/1 GABRIELA NASCIMENTO DE AZEVEDO ASAEDA 002 30/03/2026 143
8932735/1 RAPHAEL TRE DA CONCEICAO 001 14/04/2026 143
8932786/1 GUILHERME VIEIRA DE BORBA 001 25/03/2026 143
9144188/1 PAULO ROBERTO CARVALHO DE TOLEDO 002 23/04/2026 146
9154795/1 EDNA EVELIN SILVEIRA CORREA 003 15/04/2026 143
9209395/1 NEIDE APARECIDA DA SILVA BEZERRA 004 14/12/2025 143
9209565/1 JADER PIRES DA SILVA 005 13/04/2026 143
9231447/1 CHANTAL DREWNIAK DRUKER 002 15/04/2026 143
9260404/1 MARILIA GONCALVES PEREIRA TREVISAN 001 14/04/2026 143
9261591/1 HUDSON LUIZ FRANCO 001 05/04/2026 143
9331387/1 MIYUKI BABA OBANA 001 02/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6424554/1 CILENE APARECIDA DE LACERDA 003 15/04/2026 143
6902961/1 FABIOLA IVANA VALENTE DE SOUZA 002 23/04/2026 143
7120354/4 MARILENE CAETANO RAIMUNDO 001 14/04/2026 143
8235449/1 DANIELA MARIA COSTA DE OLIVEIRA 001 16/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1397044/2 VASTI TERUE TAKAMATSU 003 28/04/2026 160
3134938/3 MARILDA LINDQUIST FRANCO 003 22/04/2026 143
5071194/2 MARIA RACHEL APARECIDA RAMUS 001 14/04/2026 143
5520835/2 YEDA ALCIONE MOTTOLA HERRERA DE ARRUDA 005 13/04/2026 143
5532191/4 MAYSA PELLESCHI DA SILVEIRA E AZEVEDO 004 14/04/2026 143
5666431/1 JANETE GONCALVES VIANA 005 13/04/2026 143
5728461/2 ZILDA DE OLIVEIRA DA SILVA 004 14/04/2026 143
5735106/2 LUCINDA RODRIGUES DA SILVA 004 14/04/2026 143
5773431/3 MIRIA DA SILVEIRA E SILVA 002 13/04/2026 143
5775965/5 SANDRA FERREIRA DA SILVA 005 13/04/2026 143
5840465/3 ELAINE VALERIA GARBULHO MARTINS 002 16/04/2026 143
5850541/2 REGINA SANTOS DE SOUZA SILVA 001 14/04/2026 143
5942241/2 ROSELY DE ARAUJO DOS SANTOS 002 13/04/2026 143
6095054/2 TERESA KIYOKO ARAGAKI 004 14/04/2026 143
6167357/1 LOURDES GONCALVES AGUIAR 001 13/04/2026 143
6207197/1 ELISABETH CRISTINA ORTIZ SERRA 005 13/04/2026 143
6207197/2 ELISABETH CRISTINA ORTIZ SERRA 005 13/04/2026 143
6282199/2 CLEONICE DOS SANTOS 002 14/04/2026 143
6282199/2 CLEONICE DOS SANTOS 001 13/04/2026 143
6311407/3 ROSEMILIA BALASCIO 005 06/04/2026 143
6312462/4 CREMILDA MARIA CLEMENTINO CHALEGRE 001 16/04/2026 143
6347843/2 DENISE KAGER 014 17/04/2026 143
6390862/2 SUELY FERREIRA DO NASCIMENTO 002 20/04/2026 143
6456456/1 MARIA GONCALVES DO NASCIMENTO 001 13/04/2026 143
6588832/2 MARLENE CRISTIANE DA SILVA MARQUES 001 01/04/2026 143
6665616/3 CARLOS ALBERTO GONCALVES 001 06/04/2026 143
6685951/2 SANDRA SANT ANNA DA SILVA 002 01/04/2026 143
6687563/3 MARCOS ANTONIO PEREIRA DA LUZ 005 13/04/2026 143
6694012/6 GISLENE BATISTA SANCHES 001 27/03/2026 143
6756981/2 FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 003 22/04/2026 143
6756981/3 FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 003 22/04/2026 143
6766404/1 FLAVIA KIOKO ALEXANDRE ITO 002 22/04/2026 143
6775578/1 MARIA LUCIA GORGULHO FERNANDES 003 22/04/2026 143
6775578/3 MARIA LUCIA GORGULHO FERNANDES 003 22/04/2026 143
6779832/1 KELLY DA SILVA MUTTI DOS SANTOS 028 08/04/2026 160
6785662/2 ANTONIO MARTINS NETO 001 02/04/2026 143
6789030/2 CLAUDIO ROBERTO PULSZ SCHUNK 002 14/04/2026 143
6789030/3 CLAUDIO ROBERTO PULSZ SCHUNK 002 14/04/2026 143
6809677/1 ROSEMEIRE BATISTA DO NASCIMENTO 001 14/04/2026 143
6820280/2 ANGELA CONCEICAO PEREIRA 015 23/04/2026 143
6822266/1 ELENICE LOPES DE SOUZA 003 15/04/2026 143
6826831/1 ROZELI DE SANTANA DE CARVALHO 001 14/04/2026 143
6831630/2 ELZILANA MAGALHAES FONSECA 001 13/04/2026 143
6844634/1 ELIETE ALVES DA SILVA DUARTE 001 15/04/2026 143
6849229/1 ADRIANA DE CASTRO TEIXEIRA MORAES 001 13/04/2026 143
6850286/1 MARIA DE FATIMA VIANA 002 14/04/2026 143
6856535/1 ROSANGELA CELESTINO DE OLIVEIRA 001 13/04/2026 143
6867341/3 GIANNI MESSIAS DE CASTRO 001 22/04/2026 143
6906028/1 MARILZA DA COSTA 003 08/04/2026 143
6906796/1 NELITA KELTKE SANTOS 063 28/04/2026 160
6906796/2 NELITA KELTKE SANTOS 063 28/04/2026 160
6909779/1 ELISANGELA SIMONE GALEAZZI DE QUADROS 001 14/04/2026 143
6909779/3 ELISANGELA SIMONE GALEAZZI DE QUADROS 001 14/04/2026 143
6910424/1 ANDREA BARBOSA DE SOUSA 001 02/04/2026 143
6910424/2 ANDREA BARBOSA DE SOUSA 001 02/04/2026 143
6912168/1 MARISTELLA SANTOS MARTINS 004 14/04/2026 143
6912753/2 HAIDE SILVA 001 30/03/2026 143
6912800/1 ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA SOUZA 007 24/04/2026 143
6913440/1 LUCIA OLIVEIRA DA SILVA 001 15/04/2026 143
6915337/2 TANIA DE SOUZA CAVALCANTI 005 06/04/2026 143
6917593/2 SONIA MARIA MIRANDA 014 22/04/2026 143
6920977/1 ALCIDES NOGUEIRA LUCAS 002 14/04/2026 143
6927432/1 MONICA FERREIRA RABELO 001 13/04/2026 143
6927432/2 MONICA FERREIRA RABELO 001 13/04/2026 143
6933220/3 ROSA CRISTINA SANTOS COSTA 005 13/04/2026 143
6934099/1 DEORANIA MARIA SANTOS DO COUTO 001 13/04/2026 143
6934099/2 DEORANIA MARIA SANTOS DO COUTO 001 13/04/2026 143
6943756/1 MARIA DE LOURDES PINTO LUCENA 004 14/04/2026 143
6945864/1 ROSANA MENDONCA OLIVEIRA SOUZA 001 14/04/2026 143
6946828/1 SONIA MARIA RODRIGUES ROMAO 005 06/04/2026 143
6949274/3 ELAINE DE ARAUJO ALVES 003 06/04/2026 143
6949274/4 ELAINE DE ARAUJO ALVES 003 06/04/2026 143
6950043/1 MONICA VIANA LUDOVINO 001 28/04/2026 160
6950043/2 MONICA VIANA LUDOVINO 001 28/04/2026 160
6951791/1 PATRICIA GUTSCHOV CAMPOS 002 06/04/2026 143
6951791/2 PATRICIA GUTSCHOV CAMPOS 002 06/04/2026 143
6952160/1 GABRIELA RIOS DOS SANTOS 003 22/04/2026 143
6952160/2 GABRIELA RIOS DOS SANTOS 003 22/04/2026 143
6952798/2 SIMONE CEZARIO DOS SANTOS 001 17/04/2026 143
6952933/1 EDEMILSON ANTONIO PEREZ CLEMENTINO 007 22/04/2026 143
6954898/1 NANCI RIBEIRO DA SILVA SANTOS 001 23/03/2026 143
6954898/2 NANCI RIBEIRO DA SILVA SANTOS 001 23/03/2026 143
6959105/1 MARIA APARECIDA DA SILVA 006 22/04/2026 143
6959105/1 MARIA APARECIDA DA SILVA 007 31/03/2026 143
6959105/2 MARIA APARECIDA DA SILVA 007 31/03/2026 143
6959105/2 MARIA APARECIDA DA SILVA 006 22/04/2026 143
6969381/2 SUELI DA COSTA CAMILO 002 14/04/2026 143
6990258/1 ELISEU SILVA DA COSTA 052 08/04/2026 143
7104219/2 CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 001 15/04/2026 143
7104219/2 CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 001 14/04/2026 143
7108427/2 ERIKA ROSA DA SILVA 003 06/04/2026 143
7115296/2 TATIANA FRANCISCO RAMOS 001 10/04/2026 143
7121784/2 GLADYS APARECIDA DA SILVA 005 06/04/2026 143
7124279/2 CLAUDETE DE CARVALHO COELHO 001 16/04/2026 143
7134312/2 SILVIA DE MELLO SANTOS 004 22/04/2026 143
7138245/1 MARIO ANTONIO GOMES 003 07/04/2026 143
7140452/2 ALEXANDRE CHAGAS RIBEIRO 002 23/04/2026 143
7159455/3 ROSELI SANTOS DE OLIVEIRA 004 14/04/2026 143
7190336/1 EVANDRO GABRIEL 001 22/04/2026 143
7195800/2 GEORGINA DE FATIMA RODRIGUES 063 28/04/2026 160
7205287/1 OTACILIA ANDREA VALADAO DE SALES 001 06/04/2026 143
7206356/2 MARISA GIGLIO ROCHA 001 02/04/2026 143
7206356/3 MARISA GIGLIO ROCHA 001 02/04/2026 143
7213310/1 EDUARDO GIMENES PALAZZI 001 15/04/2026 143
7216998/1 RENATA SANTOS DE OLIVEIRA 003 14/04/2026 143
7216998/2 RENATA SANTOS DE OLIVEIRA 003 14/04/2026 143
7221631/1 MARLENE DA SILVA 001 10/04/2026 143
7228562/2 CRISTIANE DA COSTA BASSANI 001 17/04/2026 146
7229488/1 LUCIANA VIANA DE ALMEIDA ROCHA 006 13/04/2026 143
7229488/2 LUCIANA VIANA DE ALMEIDA ROCHA 006 13/04/2026 143
7229631/2 DANIELA MARIA DA SILVA 001 06/04/2026 143
7232748/2 SUELI APARECIDA SQUIZATO SILVA 004 01/05/2025 143
7237685/1 SUZI DE ALMEIDA OLIVEIRA 003 28/04/2026 160
7237685/2 SUZI DE ALMEIDA OLIVEIRA 003 28/04/2026 160
7237928/1 GISELE DE OLIVEIRA 003 22/04/2026 143
7238908/2 LUCIANA GRECO FESTA 002 15/04/2026 143
7241178/1 CRISTINA ALEGRIA KERNE 002 15/04/2026 143
7241691/1 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 003 15/04/2026 143
7241691/2 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 003 15/04/2026 143
7243618/2 ANGELA VENANCIO DA SILVA 001 02/04/2026 146
7243685/2 FLAVIA CARVALHO FERNANDES NEVES 004 14/04/2026 143
7244029/2 ELISANDRA BENDINI 003 06/04/2026 143
7245271/1 MARLI DE JESUS NASCIMENTO ALMEIDA 002 12/04/2026 143
7245271/2 MARLI DE JESUS NASCIMENTO ALMEIDA 002 12/04/2026 143
7246021/1 ELIANA MACEDO DE SOUZA 002 16/04/2026 143
7247729/2 MARIA ANGELICA CHAGAS FERREIRA 035 28/04/2026 160
7248199/1 FABIANA RADI BELICUAS 001 14/04/2026 143
7248199/2 FABIANA RADI BELICUAS 001 14/04/2026 143
7250819/1 TANIA REGINA GAMBA 001 02/04/2026 143
7250819/1 TANIA REGINA GAMBA 001 01/04/2026 143
7256124/2 JULIO CESAR GUIMARAES QUEIROZ 009 15/04/2026 146
7257422/1 ANDREA FERNANDEZ GRIFFO 059 28/04/2026 160
7259085/2 VANIA APARECIDA MORAIS 002 13/04/2026 143
7259115/2 DANILO OLAH 002 16/04/2026 143
7265727/2 CRISTHIENE DE OLIVEIRA MELO 003 22/04/2026 143
7267703/2 ALDINEIA APARECIDA APARICIO BLANCO 001 02/04/2026 143
7273908/1 MARISA DIAS DE OLIVEIRA FERRAZ 003 21/04/2026 143
7276834/1 GREICIE CRISTINE HONORIO DA SILVA 004 30/03/2026 143
7277296/2 KATIA ACCACIO OLHIER 002 16/04/2026 143
7286848/2 SILVIA HELENA DOS SANTOS 003 22/04/2026 143
7287216/1 VALDIVIA RIBEIRO SILVA EUGENIO 001 14/04/2026 143
7289898/1 CLEIDE MARIA DE SOUZA 002 13/04/2026 143
7290209/1 DRUZIANA REZENDE DOMINGUES 002 15/04/2026 143
7301014/2 CRISTINA CARDEAL GOMES DOS SANTOS 003 15/04/2026 143
7301987/1 MARIA ROBERTA DA SILVA 005 13/04/2026 143
7302304/1 JOELMA SUELI SILVA LUZ SOARES 002 26/03/2026 143
7308477/2 MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA 002 13/04/2026 143
7313055/2 CRISTIANE SILVA FONSECA 002 16/04/2026 143
7319983/2 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 003 15/04/2026 143
7319983/2 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 003 06/04/2026 143
7319983/3 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 003 15/04/2026 143
7319983/3 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 003 06/04/2026 143
7331363/2 ANDREA MARIA SODRE DE OLIVEIRA 005 06/04/2026 143
7334109/1 MARCO ANTONIO ORDONIS 001 22/04/2026 143
7335482/1 MARCIA CRISTINA VIEIRA DE MELLO NABEIRO 002 22/04/2026 143
7343892/2 SONIA REGINA DE ANDRADE SILVA 001 13/04/2026 143
7349521/1 MILENA SAMPAIO DE LIMA 001 17/04/2026 143
7349521/2 MILENA SAMPAIO DE LIMA 001 17/04/2026 143
7353804/2 ELISEU PEREIRA NEVES 028 28/04/2026 160
7358105/1 SILVANIA ANTONIA MAGALHAES 002 06/04/2026 143
7359641/1 RAQUEL KAREN FRANCISCO MORAIS 056 28/04/2026 160
7359926/2 CRISTIANE ROBERTA BONFIM SOBREIRA 002 16/04/2026 143
7366388/1 LILIAN MACIEL DA SILVA PARISI 003 14/04/2026 143
7376308/2 LUCINDA DE ANDRADE CARNICELLI 002 16/04/2026 143
7378416/1 VANESSA GRANDIZOLI GRACAS 003 06/04/2026 143
7378416/1 VANESSA GRANDIZOLI GRACAS 002 15/04/2026 143
7383631/1 DANUBIA APARECIDA CAIXETA VAZ 001 02/04/2026 146
7384980/2 LUIZA REGINA GARAVELLO MENKEN 001 14/04/2026 143
7386346/2 ZELIA DE MIRANDA COSTA 014 17/04/2026 160
7412614/2 DAYSE CAPPS MINASSIAN 001 13/04/2026 143
7416768/1 ALESSANDRA EHRHARDT FERREIRA BENTO 002 13/04/2026 143
7432593/2 SHIRLENE COSTA DE MEDEIROS 001 13/04/2026 143
7444796/2 MARISTELA ROMAO DE ARAUJO NAGAI 007 06/04/2026 143
7445130/3 LUCAS ANDRADE DE LIMA 002 06/04/2026 143
7450851/1 SIDILEA PEREIRA RANGEL CABRAL 003 06/04/2026 143
7451687/1 CLOTILDE BALHEIRO COUTO MOREIRA 002 22/04/2026 143
7457952/2 ELIENE DA SILVA 001 09/04/2026 143
7463758/1 PRISCILA BATISTA DA LUZ 003 28/04/2026 160
7471114/2 ANDREIA MAGALHAES DE SOUZA MARTINS 005 30/03/2026 146
7471114/3 ANDREIA MAGALHAES DE SOUZA MARTINS 005 30/03/2026 146
7471530/1 MARIA DE JESUS SOUSA DE ARAUJO BRAZ 007 14/04/2026 143
7471530/2 MARIA DE JESUS SOUSA DE ARAUJO BRAZ 007 14/04/2026 143
7472196/1 GEISE MACIEL NASCIMENTO 001 22/04/2026 143
7479093/1 FLAVIA MELO DE SA 001 22/04/2026 146
7482655/1 FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA FONSECA 001 22/04/2026 143
7482655/2 FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA FONSECA 001 22/04/2026 143
7483864/1 CRISTIANE APARECIDA DE PAULA E SILVA FRANCISCO 001 22/04/2026 143
7485565/1 MARIA APARECIDA LOPES MONTES 003 22/04/2026 143
7493754/1 CRISTIANE APARECIDA BERTI CAMACHO 002 16/04/2026 143
7493754/1 CRISTIANE APARECIDA BERTI CAMACHO 003 22/04/2026 143
7506031/1 SIDNEI REINALDO DOS SANTOS 001 17/04/2026 143
7509081/2 DEBORA OCSEMBERG CHIRUMBOLO 002 14/04/2026 143
7510578/1 CLEIA SEVERIANO DA SILVA 001 13/04/2026 143
7511213/1 ELIANA NUNES GUERRA 001 15/04/2026 143
7512384/1 DULCINEIA DE SOUZA CORDEIRO DE OLIVEIRA 004 14/04/2026 143
7518617/1 CRISTINA PADRAO 005 06/04/2026 146
7520611/1 SILMARA SILVA SALES 001 17/04/2026 143
7521332/1 MARCOS ROZENDO DE LIMA 003 06/04/2026 143
7522746/1 CRISTIANE BERNARDO COUTO 003 15/04/2026 143
7522746/2 CRISTIANE BERNARDO COUTO 003 15/04/2026 143
7522886/1 THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 003 13/04/2026 143
7523572/1 DEBORA CORTEZ 001 14/04/2026 143
7523572/2 DEBORA CORTEZ 001 14/04/2026 143
7526644/1 CLEOMILDA DOS SANTOS ALVES 002 16/04/2026 143
7526644/2 CLEOMILDA DOS SANTOS ALVES 002 16/04/2026 143
7530765/1 IZILDINHA APARECIDA CHAVES FERNANDES 001 27/03/2026 143
7531591/1 CARINA TSURUE MIYAZATO 001 06/04/2026 143
7542151/1 MARIA ANDREA OLIVEIRA DE SOUZA 002 17/04/2026 143
7543069/1 ANDREIA FERREIRA DE SOUZA 002 12/04/2026 143
7549300/1 CRISTIANE DE OLIVEIRA FREITAS MENDONCA 001 15/04/2026 143
7549431/1 ANDREA APARECIDA DA SILVA 003 06/04/2026 146
7549431/2 ANDREA APARECIDA DA SILVA 003 06/04/2026 146
7549512/1 JOSE ANTONIO NEVES 090 27/03/2026 143
7555245/3 CAROLINE ZORZETTO DE PONTES ONAGA 004 14/04/2026 143
7559712/2 VANESSA RODRIGUES DIAS 005 14/04/2026 143
7559712/3 VANESSA RODRIGUES DIAS 005 14/04/2026 143
7560001/1 FLAVIA RENATA KURKDJIAN NERY JAMELI 003 22/04/2026 143
7560532/2 MARCIA SIMIONATO VIANA 029 13/04/2026 160
7562268/4 MARILENE PASSOS DE SOUZA MIRANDA 001 14/04/2026 143
7562446/2 MARLUCIA JOSEFA DOS SANTOS RODRIGUES 001 06/04/2026 143
7587937/3 MARIANA MARTINS GUILHERME 003 15/04/2026 143
7587937/3 MARIANA MARTINS GUILHERME 002 21/04/2026 143
7593503/1 ALEXSANDRA MARIA LIMA E SILVA MARTINS 001 14/04/2026 143
7703139/1 MARISA BRAGA DA SILVA 002 22/04/2026 143
7709293/1 FABIANA SILVA DOS SANTOS 002 14/04/2026 143
7711638/1 JAQUELINE MARIANA MORAIS 015 23/04/2026 143
7711638/3 JAQUELINE MARIANA MORAIS 015 23/04/2026 143
7714912/1 ANDRESSA CRISTINA WINGERTER MATTIOLI 001 02/04/2026 143
7715251/1 CINTIA MARIA RICIO SILVA 002 14/04/2026 143
7718446/1 JANE AURORA COSME MAMPRIM 025 28/04/2026 143
7721544/1 ANDREA YUKA IWAKURA FUGIMOTO 002 14/04/2026 143
7721544/2 ANDREA YUKA IWAKURA FUGIMOTO 002 14/04/2026 143
7731850/1 MARIA CRISTINA DE SOUZA MARIANO 001 22/04/2026 143
7738064/1 RENATA FRATA RODRIGUEZ 004 14/04/2026 143
7738692/1 MARISA ALVES MAIA 001 14/04/2026 143
7739877/2 FLAVIA DE MORAES VICENTI 001 23/04/2026 143
7739877/4 FLAVIA DE MORAES VICENTI 001 23/04/2026 143
7742886/1 MAISA AUGUSTA DE MORAIS CARDOSO 003 22/04/2026 143
7743602/2 LUCIMEIRE GIMENES LEON 003 15/04/2026 143
7743751/1 RODRIGO DA COSTA 002 14/04/2026 143
7744552/1 RICARDO FERNANDES BARBOSA 002 15/04/2026 143
7747349/1 ANA CLAUDIA DA PENHA DIAS 001 02/04/2026 146
7750323/2 MARIA VIVIANE DE MEDEIROS SILVA 001 17/04/2026 143
7750323/4 MARIA VIVIANE DE MEDEIROS SILVA 001 17/04/2026 143
7753748/2 CRISTINA DOS SANTOS AMOEDO 005 13/04/2026 143
7754043/1 VERA LUCIA PIERRE DOS SANTOS 001 14/04/2026 143
7754957/1 ROSANA CRISTINA DOS SANTOS 001 14/04/2026 143
7757271/1 ELISANGELA CARVALHO DE OLIVEIRA 001 15/04/2026 143
7760507/1 MARIA PRISCILA DA SILVA 001 08/04/2026 143
7761074/2 ELENICE ORNELAS ROCHA 003 13/04/2026 143
7764456/1 GILMAR RUBEM DA SILVA 025 28/04/2026 143
7765568/1 RENATA DORA CANTARIM 015 23/04/2026 143
7766980/1 LUCY FERREIRA DE ALMEIDA 004 14/04/2026 143
7767609/1 MICHELLE MARIA DOS SANTOS SALAZAR 001 17/04/2026 143
7769601/1 MARLI CRIZOL MARTINS 003 22/04/2026 143
7769601/3 MARLI CRIZOL MARTINS 003 22/04/2026 143
7771461/1 MARA CAROLINA MARQUES DOS SANTOS LOPES 003 14/04/2026 143
7772084/1 QUEZIA ANITA BRANDAO DAMACENO 007 13/04/2026 143
7784953/3 MARINALVA BORGES NAVARRO 003 22/04/2026 143
7790678/1 LUCIANA CARIAS LOBATO PIRES 003 15/04/2026 143
7796854/1 STELLA MARIS CUSTODIO 002 13/04/2026 143
7797109/2 PRISCILLA HARAMITA 002 22/04/2026 146
7797109/3 PRISCILLA HARAMITA 002 22/04/2026 146
7800665/1 AMANDA PESSONI DOS SANTOS PAPIN 008 05/04/2026 146
7801971/2 GISELE FIRMINO PEIXOTO 001 22/04/2026 146
7801971/2 GISELE FIRMINO PEIXOTO 002 23/04/2026 143
7804407/1 MICHELINE FERREIRA DE CARVALHO BERNARDO 001 17/04/2026 143
7804407/2 MICHELINE FERREIRA DE CARVALHO BERNARDO 001 17/04/2026 143
7807295/4 FABIO DA CUNHA 001 22/04/2026 143
7810172/2 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 001 16/04/2026 143
7810172/3 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 001 16/04/2026 143
7814569/2 ANA PAULA DE PIERI BOGAZ 001 26/03/2026 146
7816588/1 RAQUEL ARANTES MACIEL DE SOUSA 005 10/04/2026 143
7820721/1 ROSANGELA GOMES DA SILVA FERNANDES 002 15/04/2026 143
7821115/1 ADRIANO PALMEIRA DE ARAUJO 003 15/04/2026 143
7823088/1 ISRAEL DA SILVA BRITO 005 30/03/2026 143
7824441/1 MARGARETE DA SILVA DE MOURA 001 22/04/2026 143
7827237/3 LUCIMAR MARIA DA SILVA ROSSI 007 22/04/2026 143
7832907/1 ALEX SILVA DO NASCIMENTO 002 22/04/2026 143
7848480/2 ANDREA MARIANO MILIORANCA 004 14/04/2026 143
7851987/2 EDNA TERESA SANTOS 005 06/04/2026 143
7861109/2 MARIA FLAVIA CAMACHO 002 14/04/2026 143
7863268/3 CRISTIANE BEZERRA DA SILVA 003 15/04/2026 143
7863268/4 CRISTIANE BEZERRA DA SILVA 003 15/04/2026 143
7876955/3 FERNANDA FRANCHI 007 21/04/2026 146
7883498/1 CLEVISLEIA RIBEIRO DA ROCHA 004 17/04/2026 143
7888937/1 MARLENE ARAUJO SAMPAIO 001 14/04/2026 143
7903821/1 RAQUEL CAMALIONTE CASTILHO 002 15/04/2026 143
7904533/2 MARIA EDLENE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 003 22/04/2026 143
7904533/3 MARIA EDLENE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 003 22/04/2026 143
7905726/2 JOSIANE SOUZA DO PORTO 014 23/04/2026 143
7906145/1 MILTON CORDEIRO BERGSTRON JUNIOR 001 22/04/2026 143
7907150/1 MARCOS GOMES AMORIM 001 22/04/2026 143
7907427/1 MARILIA SCHLESINGER AMORIM 003 22/04/2026 146
7911572/1 THIAGO IANNICELLI AMORIM 001 13/04/2026 143
7913184/1 SULAMITA DA SILVA RODRIGUES 002 13/04/2026 143
7914431/1 FLAVIA PEREIRA ALVES MACAUDA RODEIRO 014 23/04/2026 143
7916264/1 AMANDA PINTO DE AZEVEDO 023 20/04/2026 143
7916621/1 FERNANDO CAVALLI 004 15/04/2026 143
7917040/1 MICHELLY SOUZA LIMA KULPEL 003 22/04/2026 146
7919425/1 JULIANA CARRASCO PIRES 001 13/04/2026 143
7919425/1 JULIANA CARRASCO PIRES 001 14/04/2026 143
7920032/1 DOUGLAS RIBEIRO DE FRANCA 001 13/04/2026 143
7920032/2 DOUGLAS RIBEIRO DE FRANCA 001 13/04/2026 143
7920881/1 ELUIZIO DE SOUZA MIRANDA 003 14/04/2026 143
7920881/2 ELUIZIO DE SOUZA MIRANDA 003 14/04/2026 143
7924062/1 MAURO GONCALVES 003 22/04/2026 143
7924739/2 FABIANA AMARAL FERREIRA 020 28/04/2026 160
7928556/1 MARCIA REGINA BRAGA SANTOS 007 22/04/2026 143
7930003/1 GABRIEL PIETRAFESA DE GODOI ALVES 003 22/04/2026 143
7930291/1 FERNANDA CAYRES SIMOES PORTO 001 22/04/2026 143
7932464/1 MARIA ANGELA GONZALEZ PEREIRA 001 17/04/2026 143
7933444/1 ERIVALDO CARLOS GOMES 001 10/04/2026 143
7933444/3 ERIVALDO CARLOS GOMES 001 10/04/2026 143
7933975/1 ERIKA BEATRIZ MARCELINO 003 13/04/2026 143
7933975/2 ERIKA BEATRIZ MARCELINO 003 13/04/2026 143
7934670/1 CELIA MARIA BARBALHO 001 15/04/2026 143
7940858/1 GLEYCE RODRIGUES CURY 002 23/04/2026 143
7940858/1 GLEYCE RODRIGUES CURY 001 22/04/2026 143
7943300/1 ERICA FAVARO DO LAGO HIRIART 005 13/04/2026 143
7943920/1 NADIA DE MORAES FELICIO 029 18/04/2026 143
7946937/1 KARIN SANTOS MARQUES 001 14/04/2026 143
7956011/1 CRISTIANE RODRIGUES XAVIER 001 15/04/2026 143
7956916/1 EDSON RIBEIRO SANTOS 007 14/04/2026 143
7958676/2 TISSIANY SCHUMAHER LARA GOTO 021 22/04/2026 160
7962614/1 MARLENE DE OLIVEIRA GAMA 005 21/04/2026 143
7968167/1 CARLA MARTINS GODINHO FERREIRA 005 13/04/2026 143
7968167/2 CARLA MARTINS GODINHO FERREIRA 005 13/04/2026 143
7975236/1 MIDORI HARAGUNI 001 22/04/2026 146
7975236/2 MIDORI HARAGUNI 001 22/04/2026 146
7978651/1 FELIPE ROMEIRO ANVERSA 001 23/04/2026 143
7978651/1 FELIPE ROMEIRO ANVERSA 001 22/04/2026 143
7980728/1 DANIELA DUARTE CASTRO 001 15/04/2026 143
7985355/1 ALINE AKEMI KINJO 001 22/04/2026 143
7987633/2 PRISCILA COUTO CARDOSO GARCIA 003 22/04/2026 146
7990821/1 MARIA SEVERINA ARAUJO DE FIGUEIREDO 001 14/04/2026 143
7993145/1 ANGELA DE MATOS OLIVEIRA 003 29/03/2026 146
7993145/2 ANGELA DE MATOS OLIVEIRA 003 29/03/2026 146
7993595/4 EDMUNDO FRANCISCO DE OLIVEIRA 003 16/04/2026 143
7995423/1 MARCIA MARIA SILVA SANTOS 001 14/04/2026 143
7995423/2 MARCIA MARIA SILVA SANTOS 001 14/04/2026 143
7998465/1 GISLAINE MIRANDA DE SOUZA 002 23/04/2026 143
7998465/2 GISLAINE MIRANDA DE SOUZA 002 23/04/2026 143
7998953/1 GEORGIA D ALESSIO POLVORA 001 22/04/2026 143
7998953/2 GEORGIA D ALESSIO POLVORA 001 22/04/2026 143
8002835/1 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 002 16/04/2026 143
8002835/1 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 003 22/04/2026 143
8002835/2 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 003 22/04/2026 143
8002835/2 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 002 16/04/2026 143
8010838/1 LUIZ AUGUSTO DE LUCCA GASPERETTI 002 16/04/2026 143
8013365/1 NATALIA MARIA SETTE FAUSTINO 005 20/04/2026 146
8016631/1 SIDNEY DE ALMEIDA 001 17/04/2026 143
8018448/1 ALLAN GREGOLIM 001 14/04/2026 143
8021449/1 CATHARINE AYKO IWAMOTO 001 02/04/2026 143
8021686/1 ALLAN FIGUEIREDO SOTE 001 22/04/2026 143
8024308/1 HELDER VIEIRA MIRANDA 001 13/04/2026 143
8026858/1 ELAINE ROBLES FRANCALINO 002 14/04/2026 143
8029296/1 TALITA DE CARVALHO MENDES OLIVEIRA 004 14/04/2026 143
8029709/1 CHRISTIAN SABINO VIANA 115 06/03/2026 146
8032785/1 ALEXANDRE OLIVEIRA DE SOUZA 005 22/04/2026 143
8034079/2 YARA MARQUES SANCHEZ RAMOS 003 13/04/2026 143
8036331/2 ARIANE RIBEIRO CARLOS 001 13/04/2026 143
8036624/1 DANIELLA PEREZ GIUZIO DANTAS MARINHO 002 15/04/2026 143
8036853/4 FABIANA JESUS DA ROCHA 001 13/04/2026 143
8039305/1 ALESSANDRA MARIA QUINTANILHA 005 11/04/2026 143
8040010/1 LUIZA TAMAWOKI MIRANDA 001 22/04/2026 143
8040184/1 EDNA GONCALVES DA SILVA 002 15/04/2026 143
8043183/1 MARCIA CRISTINA DA SILVA ARAUJO 002 14/04/2026 143
8044112/1 TAIZ DE AREDES MELO BENITES 001 14/04/2026 143
8047324/1 LUIZ EDUARDO DOS SANTOS 010 22/04/2026 146
8047464/2 CELIA FERREIRA CORREIA 001 15/04/2026 143
8066841/1 PATRICIA ALVES DA SILVA 003 22/04/2026 146
8078084/1 LUCIANA CARVALHO E SOUZA 001 14/04/2026 143
8079765/1 GABRIELA VIEIRA ALEXANDRE 004 30/03/2026 143
8081981/1 TIAGO PINTO DE SOUZA 002 05/04/2026 143
8081981/2 TIAGO PINTO DE SOUZA 002 05/04/2026 143
8086591/1 RENATA APARECIDA DA SILVA FICO 004 21/04/2026 146
8087661/1 RENATO SPADINI JUNIOR 002 14/04/2026 143
8087661/1 RENATO SPADINI JUNIOR 001 13/04/2026 143
8090777/1 MARCIA ADALGISA DOS SANTOS 015 16/04/2026 143
8091692/1 NELMA SOUZA SILVA PEREIRA 001 14/04/2026 143
8093326/1 GISELE SANTOS MACENO 005 22/04/2026 143
8101426/1 SENDY NUNES BORGES FERREIRA 036 13/04/2026 160
8106878/3 GINA VIEIRA 005 22/04/2026 143
8117799/1 SIMONE PEREIRA CUNSOLO 001 13/04/2026 143
8118728/1 DANIELE APARECIDA CRUZ BARONETTI 001 17/04/2026 146
8118728/2 DANIELE APARECIDA CRUZ BARONETTI 001 17/04/2026 146
8122229/1 LETICIA FRANCISCO CRUZ 002 05/04/2026 143
8122971/1 ANA TANIA MATOS COSTA 005 13/04/2026 146
8123756/1 JAQUELINE APARECIDA MARTINS DE MENDONCA 025 28/04/2026 143
8129355/1 ARIANA PICCOLI ZANETE 004 14/04/2026 143
8131805/1 ELIANE CRISTINA NONATO DA SILVA 005 06/04/2026 143
8133913/1 MARIANA SILVA DE MELLO 003 15/04/2026 143
8146578/2 ERICA FERNANDA CAVALCANTI DE SOUZA 001 13/04/2026 143
8152845/3 DENISE DO NASCIMENTO 007 28/03/2026 143
8155763/3 MARIA ISABELLA FERNANDES DUARTE 004 14/04/2026 143
8156956/1 ELISANGELA SOUZA LEITE SILVA 001 13/04/2026 143
8158479/1 LUDMILA MARIA AUDI MINGHINI 001 17/04/2026 143
8160503/1 THAIS BARENO CALO ALVES 025 26/04/2026 143
8160589/1 MAURICEIA HELENA MUNIZ 005 13/04/2026 143
8162689/1 DENISE DA SILVA FERREIRA 005 06/04/2026 143
8162689/2 DENISE DA SILVA FERREIRA 005 06/04/2026 143
8170690/2 TANIA DE JESUS ALVES 003 13/04/2026 143
8171432/1 MARCOS GOMES QUINTAL 001 18/04/2026 143
8171831/1 BEATRIZ CAROLINE BISPO DIAS IBANHEZ 002 23/04/2026 143
8177929/1 REGINA ROSA DOS SANTOS BUENO 003 14/04/2026 143
8182850/1 RENATA FURTUNATO DA SILVA 007 13/04/2026 143
8187533/3 GABRIELA BROINIZI PEREIRA BRANCO 001 13/04/2026 143
8187533/4 GABRIELA BROINIZI PEREIRA BRANCO 001 13/04/2026 143
8188068/1 MARTA MARIA MARINHO 001 14/04/2026 143
8188297/1 TATIANE CRISTINA ROZENDO DOS SANTOS 002 14/04/2026 143
8188629/2 TAMIRYS BORGES FONTOURA 001 14/04/2026 143
8192481/2 ANA CAROLINA FERREIRA DOS SANTOS 002 06/04/2026 143
8194688/2 MIRIA PISSAMIGLIO MARQUES 001 17/04/2026 143
8195226/1 MARINALVA APARECIDA VIEIRA MARIANO DA COSTA 028 28/04/2026 160
8195552/1 ALINE TENORIO ALMEIDA 003 13/04/2026 143
8195552/1 ALINE TENORIO ALMEIDA 002 06/04/2026 143
8195820/1 SILVANA PONTES FERREIRA 003 21/04/2026 143
8195820/2 SILVANA PONTES FERREIRA 003 21/04/2026 143
8197351/2 DANIELA NUNES BORDIM 002 12/04/2026 143
8201471/1 TAIS SILVA DA COSTA GOMES 005 22/04/2026 143
8204870/1 KEITI FATIMA DA SILVA 001 14/04/2026 143
8204870/2 KEITI FATIMA DA SILVA 001 14/04/2026 143
8208221/1 TANIA REGINA DE ARAUJO GHIRALDINI 001 06/04/2026 143
8210012/1 LILIANE MARIA DE SOUSA 001 02/04/2026 143
8212422/1 JANAINA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS 001 27/04/2026 143
8213682/1 ALINE DOS SANTOS FERREIRA 007 05/04/2026 146
8213755/1 ARIELLA DOS SANTOS MORAES 007 30/03/2026 146
8214671/1 ANGELA CRISTINA LOPES 001 13/04/2026 143
8214671/2 ANGELA CRISTINA LOPES 001 13/04/2026 143
8215596/1 TATIANA MONTE MARIANO 001 06/04/2026 143
8215707/1 TALITA DA SILVA MOREIRA 004 14/04/2026 143
8215987/1 VANIA FEITOZA DOS SANTOS 004 14/04/2026 143
8216096/1 MICHELLE DOS SANTOS FERNANDES NUNES 001 17/04/2026 143
8216851/2 EDILENA MARTE SILVEIRA MENEZES 001 13/04/2026 143
8216941/1 MICHELLE APARECIDA DA CRUZ 002 14/04/2026 143
8217050/1 LUIS ADRIANO DA SILVA 001 17/04/2026 143
8217050/1 LUIS ADRIANO DA SILVA 040 18/04/2026 146
8218447/1 MARCELA CRISTINA DE MATOS 004 21/04/2026 146
8218447/2 MARCELA CRISTINA DE MATOS 004 21/04/2026 146
8219516/1 SONIA LUCIA MIRANDA CABRAL 001 10/04/2026 143
8225117/2 BEATRIZ CIRINA CARVALHO MACHADO 001 06/04/2026 143
8231028/2 PASCALLE HARTMAN CEGLIA 001 14/04/2026 143
8232211/1 MARGARETTE ALCANTARA BOER ALVES 016 14/04/2026 160
8236372/1 LUIS CARLOS DE JESUS 001 22/04/2026 143
8238570/1 ROSANGELA PEREIRA DA COSTA 009 22/04/2026 143
8238987/1 ELIZAMA CONCEICAO MENEZES MACHADO 001 14/04/2026 143
8238987/2 ELIZAMA CONCEICAO MENEZES MACHADO 001 14/04/2026 143
8242879/1 ROSEMERI PALUDO PEREIRA 002 01/04/2026 143
8243018/1 SIMEIA FIRMINO DE PARIS TERRAO 003 21/04/2026 143
8243328/1 CRISTIANE SANTIAGO AMARU 001 13/04/2026 143
8243328/1 CRISTIANE SANTIAGO AMARU 003 14/04/2026 143
8244821/1 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 003 15/04/2026 143
8244821/2 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 003 15/04/2026 143
8247048/1 SUELLEN CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA 008 28/04/2026 160
8247048/2 SUELLEN CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA 008 28/04/2026 160
8247722/1 MILENA CRISTINA ROSADA PIMENTA 001 22/04/2026 143
8249920/1 LUIZ FELIPE TAUIL 003 22/04/2026 143
8252467/1 ANDREA PINHO DE OLIVEIRA 002 30/03/2026 146
8258368/1 VALERIA VAZ DE LIMA 004 14/04/2026 143
8259496/1 ALESSANDRA SANTOS BERGO GUGIA 003 22/04/2026 146
8259496/1 ALESSANDRA SANTOS BERGO GUGIA 003 31/03/2026 146
8259755/1 MARIA MANUELA DOS REIS DA SILVA 005 20/04/2026 143
8263043/1 MAGALI RODRIGUES LEITE 001 15/04/2026 143
8264392/2 MARTA NUNES DE OLIVEIRA SILVA 004 14/04/2026 143
8266166/1 JOSIANE SANTIAGO 001 13/04/2026 143
8266344/1 ROSANA FERNANDES SOUZA 001 14/04/2026 143
8268495/1 LUCIANA PONATH ARRUDA DO REGO 001 07/04/2026 143
8278873/1 YARA CABRAL AVELINO MOTA 001 14/04/2026 143
8283974/1 TATIANA ZACARIAS BARROS 001 14/04/2026 143
8284091/1 TALITA DE PAULA BRANDAO 007 14/04/2026 143
8370362/1 FABIANA MARIA DA SILVA RODRIGUES 003 22/04/2026 146
8371113/1 KAMILA GELIO ROSSI SILVA 180 15/04/2026 148
8372594/1 CAMILA BARBOSA HASLINGER 002 06/04/2026 143
8372594/2 CAMILA BARBOSA HASLINGER 002 06/04/2026 143
8382115/1 BEATRIZ BRANCO MAIA 002 23/04/2026 143
8382387/1 IVONE MOREIRA DE JESUS MIRANDA SILVEIRA 004 14/04/2026 143
8387222/1 MARIA PAULA DAIDONE WANDERLEY 001 10/04/2026 143
8388539/1 GISELE DA SILVA 001 22/04/2026 143
8388539/2 GISELE DA SILVA 001 22/04/2026 143
8388890/1 ELIANE NASCIMENTO THEODORO RODRIGUES 001 14/04/2026 143
8393656/1 ANA LUCIA GONCALVES DA SILVA 001 14/04/2026 143
8394911/1 MIKAELLY DE SOUSA ROCHA PAN Y AGUA 003 22/04/2026 146
8395527/1 CRISTIANE CATARINA VARONE GRACA 004 14/04/2026 143
8395527/3 CRISTIANE CATARINA VARONE GRACA 004 14/04/2026 143
8395730/1 DANIELA FELIX 002 16/04/2026 143
8401870/2 MAURO ALEXANDRE ALVAREZ 002 22/04/2026 143
8403414/1 LUCIANA DOS SANTOS SILVA LOBO 003 15/04/2026 143
8406391/2 MARCIA REGINA ROCHA SANTOS DE MENEZES 001 10/04/2026 146
8406391/4 MARCIA REGINA ROCHA SANTOS DE MENEZES 001 10/04/2026 146
8407487/1 ANA PAULA OLIVEIRA BITENCOURT 003 28/04/2026 160
8407525/1 AMANDA BISPO DA SILVA 001 13/04/2026 143
8407525/2 AMANDA BISPO DA SILVA 001 13/04/2026 143
8408700/1 ALINE FERREIRA DE JESUS BLANCA 001 06/04/2026 146
8408700/1 ALINE FERREIRA DE JESUS BLANCA 005 22/04/2026 146
8410101/2 CRISTINA MASETTI 001 14/04/2026 143
8411107/2 LUCIANA FRANCESCHI SIMOES 003 12/04/2026 143
8413584/1 FATIMA MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO 002 23/04/2026 143
8416435/1 MAITE AMAYA BROSI 001 17/04/2026 143
8419060/1 LUCAS AMARANTE DE OLIVEIRA 004 14/04/2026 143
8419582/1 CHIRLLY DE ARAUJO SOUZA 003 15/04/2026 143
8421285/1 JEFFERSON DA SILVA SANTOS 005 13/04/2026 143
8423075/1 JAQUELINE DUARTE 001 02/04/2026 143
8423075/1 JAQUELINE DUARTE 001 13/04/2026 143
8425710/1 OTAVIA PATRICIA GOMES 001 06/04/2026 143
8425825/1 PAULO ROBERTO ANTUNES OLIVEIRA MANOEL 001 02/04/2026 143
8429499/2 JULIANA MAMMOCCIO RANIEL 005 06/04/2026 143
8430390/1 RENATA HELENA ANDRADE DE ARAUJO 005 15/04/2026 143
8431256/1 CELIA MARTA DOS SANTOS JULIO 002 16/04/2026 143
8438595/2 LETICIA MATOS DOS SANTOS 002 14/04/2026 143
8446105/2 LIGIA GONCALEZ SANCHEZ 001 13/04/2026 143
8446105/2 LIGIA GONCALEZ SANCHEZ 001 10/04/2026 143
8448515/1 MARINEIDE OLIVEIRA PORTO 003 15/04/2026 146
8450129/1 MARIA VILANI NEVES FERREIRA CARVALHO 001 14/04/2026 143
8452083/1 JESSICA PEREIRA DA SILVA 001 13/04/2026 143
8460191/1 MARCOS ROBERTO DOS SANTOS 001 22/04/2026 143
8460752/1 DAYANE OKIPNEY SILVA 002 16/04/2026 143
8462143/1 LEANDRA BRITO DE JESUS 002 06/04/2026 143
8463140/1 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 002 13/04/2026 143
8465002/2 ROSILENE MIRANDA GOMES ARAUJO 001 02/04/2026 143
8465002/3 ROSILENE MIRANDA GOMES ARAUJO 001 02/04/2026 143
8465291/1 VERENA SANTOS UANUS 002 13/04/2026 143
8465550/1 ADRIANA DE ALMEIDA SOUZA 002 14/04/2026 143
8465550/1 ADRIANA DE ALMEIDA SOUZA 001 13/04/2026 143
8468940/1 DANIEL HIPPOLITO DE LIMA 001 15/04/2026 143
8480486/1 RAFAELA MARIA DA SILVA 015 22/04/2026 143
8482675/1 ROSANA VALERIA DA SILVA CARDOSO DA SILVA 001 13/04/2026 143
8483418/1 TATIANE EUGENIO OLIVEIRA 007 07/04/2026 143
8489742/1 NARA DI BEO 003 06/04/2026 143
8492042/1 KAREN THAIS BEZERRA DOS SANTOS 004 12/04/2026 143
8493464/1 TAMI LARISSA BEZERRA LIMA 001 13/04/2026 143
8497079/1 MICHAEL SATT SANTOS 005 05/04/2026 143
8499004/1 ALEXANDER SERGIO EVASO 004 15/04/2026 143
8499276/1 DARLAN DA CONCEICAO NEVES 007 06/04/2026 143
8499276/2 DARLAN DA CONCEICAO NEVES 007 06/04/2026 143
8499756/1 JULIANA FERNANDES BARBOSA 005 13/04/2026 143
8501378/1 RONNY LUCAS MOREIRA CARDOSO 001 02/04/2026 143
8501378/1 RONNY LUCAS MOREIRA CARDOSO 001 14/04/2026 143
8502307/1 MARAIZA MARTINS DE OLIVEIRA ALMEIDA 001 14/04/2026 143
8502391/1 CRISTIANE APARECIDA DA SILVA 001 06/04/2026 143
8502846/1 MARCIO JOSE DE LIMA 001 17/04/2026 143
8511462/1 LUCAS ALBERTO MACHADO LEVANDOSKY 001 10/04/2026 143
8511462/1 LUCAS ALBERTO MACHADO LEVANDOSKY 001 13/04/2026 143
8511969/1 FERNANDO JORGE MOREIRA 001 22/04/2026 143
8514011/1 JUSSIARA RIOS DA SILVA SANDES FIGUEIREDO 001 14/04/2026 143
8515743/1 MONALISA CARDOSO DE SOUSA 002 22/04/2026 143
8515743/1 MONALISA CARDOSO DE SOUSA 001 02/04/2026 143
8516065/1 THATIANA DE CAMARGO RIQUETO RODRIGUES BRASIL 001 06/04/2026 143
8536767/1 TATIANE SOARES DA SILVA 013 18/04/2026 160
8536767/2 TATIANE SOARES DA SILVA 013 18/04/2026 160
8555109/2 MILENA CRISTINA GONCALVES LACERDA 003 06/04/2026 143
8555109/3 MILENA CRISTINA GONCALVES LACERDA 003 06/04/2026 143
8557144/1 SIMONE FERREIRA BELLENO FRANCISCO 031 15/04/2026 143
8558566/2 EDNA MARIA SILVA DE AQUINO 001 06/04/2026 143
8565112/2 SONIA APARECIDA SILVA RODRIGUES 001 14/04/2026 143
8577021/1 LARISSA AMORIM STANISCIA MARIJETIC 001 14/04/2026 143
8581053/2 PAULA CAROLINE HWANG TAMINOTO 003 22/04/2026 146
8591857/1 CRISTHIANE ARAUJO DA SILVA 001 17/04/2026 143
8596468/1 CRISTIANE GUIMARAES BENIGNO 002 16/04/2026 143
8597456/1 SANDRA COSTA FERREIRA 007 06/04/2026 143
8597537/1 LUCAS MILAGRES SEVERO 002 13/04/2026 143
8774595/1 ESTHER DE OLIVEIRA NOGUEIRA 005 06/04/2026 143
8774595/2 ESTHER DE OLIVEIRA NOGUEIRA 005 06/04/2026 143
8774749/1 ANNY CHRISTINE KISTERS ARCURI 002 14/04/2026 143
8795584/1 PAMELA LEAO DOS SANTOS 015 14/04/2026 146
8797323/1 MARIANA BEZERRA DE MELO 002 06/04/2026 143
8804206/2 FABRICIA LIMA DE OLIVEIRA 001 14/04/2026 143
8818231/2 GIZELE MARQUES DE BRITTO DE PAULA 002 22/04/2026 143
8819661/3 IRACELLY MAGALHAES RAULINO REZENDE 001 27/03/2026 143
8820112/2 BOLIVAR BARBOSA MACHADO FILHO 003 31/03/2026 143
8856834/2 ELISANGELA FERREIRA BATISTA 004 14/04/2026 143
8858594/1 ISABEL MASCHIO HAMMOUD 001 14/04/2026 143
8858594/2 ISABEL MASCHIO HAMMOUD 001 14/04/2026 143
8864721/1 MICHAEL SOARES DA SILVA 026 26/02/2026 143
8879249/1 VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 001 10/04/2026 143
8916268/1 MICHELY COSTA FARIAS 003 22/04/2026 146
8923191/1 ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIRO 003 12/04/2026 143
8923230/1 AIDE MARUSCO DOS SANTOS ERREIRA 001 02/04/2026 146
8934231/1 LUMA RAMON SAMPAIO 063 28/04/2026 160
8956553/2 ANTONIO JORGE SILVEIRA TABIREZA 001 23/04/2026 143
8956553/2 ANTONIO JORGE SILVEIRA TABIREZA 004 14/04/2026 143
8956553/2 ANTONIO JORGE SILVEIRA TABIREZA 001 13/04/2026 143
8967181/1 ANDREIA BISPO FERNANDES 002 13/04/2026 146
9092528/2 BEATRIZ RODRIGUES DA CRUZ 002 23/04/2026 143
9105638/1 MONICA CRISTINA VERNIER SILVA 014 19/04/2026 143
9112596/2 ALINE MARTINS DA CONCEICAO 003 22/04/2026 143
9115960/1 GIOVANNA RODRIGUES DE ARAUJO 002 22/04/2026 143
9129014/2 MARIA LETICIA BEAUMORD NEVES 003 22/04/2026 143
9153306/1 PRISCILA FARIAS MARTINS 001 22/04/2026 146
9176543/1 RENATA BARBOSA DE SOUZA 002 14/04/2026 143
9178767/1 GISELE RODRIGUES RAMOS 003 22/04/2026 146
9180524/1 CLAUDIA MARIA DE SENA 002 16/04/2026 143
9199152/2 DAIANA MARIA ANDRADE GONCALVES 001 15/04/2026 143
9202684/2 REGIANE DE SOUZA CONCEICAO MARTINS 003 28/04/2026 160
9242511/1 SIMONE APARECIDA OLIVEIRA ALVES 001 22/04/2026 146
9267841/1 JULIANA RODRIGUES DA SILVA 001 13/04/2026 143
9327673/1 ENZO FRIZZO PAULINO BALTAREJO 002 01/04/2026 143
9328050/1 RENATA MUNIZ DE CARVALHO 001 13/04/2026 143
9329030/1 CRISTINA DIAS DA SILVA 005 14/04/2026 143
9329170/1 LUIZ FERNANDO RODRIGUES 002 13/04/2026 143
9334319/1 CLARISSA MAIORINO BERNARDO 002 14/04/2026 143
9334963/1 PATRICIA MARTI LUNA 003 22/04/2026 146
9336168/1 ALLANA SILVA DOS SANTOS FELIX 004 14/04/2026 143
9338021/1 ALESSANDRA SALES CARDOSO 001 23/04/2026 143
9338021/1 ALESSANDRA SALES CARDOSO 003 07/04/2026 143
9338675/1 GESSICA TISSIANI SIEBRA DA CUNHA 001 23/04/2026 143
9339035/1 CLAUDIA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA 003 16/04/2026 143
9339299/1 DANIELLA BATAGLINI PELLEGRINO 001 15/04/2026 143
9340114/1 MARIANNA MEDEIROS DE FRANCA NICACIO 003 13/04/2026 143
9340700/1 FERNANDA CRISTINA PISCITELLO FONTES 005 20/04/2026 146
9341285/1 EVIANE FRACAROLI DAS NEVES 001 06/04/2026 143
9341447/1 FLAVIA DE SANTANA RODRIGUES LEITE 001 22/04/2026 143
9342605/1 MARCIA LUIZA SOUZA SANTOS 007 17/04/2026 143
9343032/1 PATRICIA DIAS SOLA FERNANDES 003 13/04/2026 143
9346287/1 MAYARA CAETANO DA SILVA 001 13/04/2026 143
9347551/1 ANA PAULA ALVES LUZ 004 14/04/2026 143
9347551/2 ANA PAULA ALVES LUZ 004 14/04/2026 143
9348107/1 LOUIZETTE PIRES BENTES 002 15/04/2026 143
9349537/1 THAMIRES BISPO ARAUJO 001 01/04/2026 143
9349537/2 THAMIRES BISPO ARAUJO 001 01/04/2026 143
9349791/1 ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA 001 17/04/2026 143
9349791/1 ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA 001 22/04/2026 143
9349791/1 ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA 001 10/04/2026 143
9350764/1 LUCIVALDO SOARES DE OLIVEIRA 001 17/04/2026 143
9353852/1 ELIZALDO INALDO DA SILVA 002 02/04/2026 143
9354999/1 DENIS GERALDES DE SALLES 035 28/04/2026 160
9356851/1 JOSIANE RITA DE SOUZA AZEVEDO 001 23/04/2026 143
9361391/1 FELIPE MARTIN LICHAND PAULINO 001 13/04/2026 143
9362207/1 BEATRIZ APARECIDA CAUMO 001 22/04/2026 143
9366920/1 GABRIELA PITTA DE MORAES 001 23/04/2026 143
9367420/1 FABIANA COSTA LOPES 001 13/04/2026 143
9367438/1 ALESSANDRA DE MENEZES STOIANOV VARAGO 002 23/04/2026 143
9369392/1 MATEUS AGAPE GUERRAO LOURENCO 010 21/04/2026 146
9370820/1 FULVIO BATISTA DOS SANTOS 001 02/04/2026 143
9372806/1 GABRIELA GONCALVES CARVALHO 001 22/04/2026 143
9373136/1 FERNANDA ARRUDA GODOY 002 23/04/2026 143
9374060/1 PRISCILA CARNEIRO MARQUES 003 20/04/2026 146
9447679/1 PRISCILLA CANDIDO PEREIRA 010 21/04/2026 146
9455302/1 MYLENA DE SOUZA MOURA 003 22/04/2026 146
9457101/1 JESSICA RIBEIRO KLEPA 004 30/03/2026 143
9458158/1 DEISE DOS SANTOS DA SILVA E LIMA 001 15/04/2026 143
9459278/1 STEPHANY DA SILVA MINAMI 001 15/04/2026 143
9460331/1 DENISE MOTA DA SILVA 001 15/04/2026 143
9465421/1 JORDAN VASCONCELOS PEREIRA 003 28/04/2026 160
9469061/1 MICHELE CARVALHO DE ANDRADE MACHADO 028 28/04/2026 160
9471685/1 VANESSA FERREIRA DE ANDRADE 002 15/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6038182/1 MARLI APARECIDA MOREIRA 005 13/04/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5745624/1 BARBARA SANTOS MARTINS 001 22/04/2026 143
6042945/1 TERESA SALETE FAUSTINO HIMMELSBACK 004 07/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5867088/2 RICARDO ALVES 030 22/04/2026 143
6222153/3 IVAN DE BARROS CORREIA 003 29/03/2026 143
6250823/2 GILBERTO EDUARDO DE SOUZA 001 04/04/2026 143
6542816/1 SILVIO SOARES DA FRANCA NETO 003 22/04/2026 143
6581919/1 MAURICIO CAETANO MACHADO 003 20/04/2026 143
6744940/1 ROSA MILENE DE MENDONCA 002 15/04/2026 143
6745903/1 ALEXANDRE GOMES 003 28/04/2026 160
6801897/1 ELISANGELA LIMA GOMES PADILHA 045 06/04/2026 143
6962360/2 SANDRA CRISTINA ARCHANJO ALVES 059 28/04/2026 160
6984134/1 SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS 029 28/04/2026 160
6988547/1 CHARLES EDUARDO DA SILVA TOSTA 007 15/04/2026 143
7087543/1 JADSON JOSE SAVI 001 28/03/2026 143
7095546/1 ELVIS CAMILO 003 16/04/2026 143
7345232/1 IANI MARLISA DE OLIVEIRA BIFON 003 28/04/2026 160
7348614/1 RUI ESTANISLAU DE SOUZA 035 28/04/2026 160
7370521/1 MARINA STELA SILVEIRA DE MENDONCA 001 19/04/2026 143
7376740/1 PAULO SERGIO RODRIGUES PESSOA 001 19/04/2026 143
7527080/1 MIRIAM CAIRES SOUSA 045 28/04/2026 160
7567448/1 RENATA DINIZ BARBOSA 043 20/04/2026 160
7715765/1 CLAUDIO ALEGRE FREIRE 001 16/04/2026 143
7715803/1 GILMAR ABILIO DOS SANTOS 001 27/03/2026 143
7715803/1 GILMAR ABILIO DOS SANTOS 002 25/03/2026 143
7786841/1 IVANIO SILVA FERNANDES 001 26/03/2026 143
7927398/1 FRANCISCA DE PAULA SILVA 034 28/04/2026 160
8155593/1 NATHAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO 002 02/04/2026 143
8157740/1 TONY HENRIQUE BATISTA 001 13/04/2026 143
8434905/1 HELDER RODRIGO DE FREITAS BUENO 001 26/03/2026 143
8434905/1 HELDER RODRIGO DE FREITAS BUENO 001 28/03/2026 143
8438731/1 MARCO AURELIO RIBEIRO 001 22/04/2026 143
8440271/1 RENATA FABIANA PIRES 001 14/04/2026 143
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 002 11/04/2026 143
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 001 13/04/2026 143
8561494/1 LUIZ FABIANO DOS SANTOS 002 21/04/2026 143
8565091/1 ALEXANDRE LUIZ GOMES DA SILVA 001 22/04/2026 143
8567981/1 ROGER LIMA LOPEZ 003 14/04/2026 143
8586292/1 JAIME DA CONCEICAO JUNIOR 001 26/03/2026 143
9173951/1 EVERTON DE CARVALHO JUNIOR 014 28/04/2026 160
9273930/1 CIBELLY SANTOS GALDINO DE ALMEIDA 001 14/04/2026 143
9276785/1 MARIA VICTORIA PEREIRA DA SILVA 001 13/04/2026 143
9418016/1 MAYANI PEREIRA ALVES 001 13/04/2026 143
9418016/1 MAYANI PEREIRA ALVES 005 14/04/2026 143
9446842/1 ITAMAR ALEX SILVA DE ANDRADE 001 12/04/2026 143

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8300429/3 CRISTOVAO JACKSON PEDROZA DA SILVA 090 03/04/2026 143

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9496734/1 LARISSA MOREIRA ZOTTIS 020 16/04/2026 146

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6494994/2 VALERIA REAL REZENDE 030 22/04/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5052441/2 CRISTINA MARIA BIANUCCI MARTINS 014 16/04/2026 143
7819099/2 LORRAINE CRISTINE MARQUES 001 02/02/2026 146
8518882/1 FABIANA FRANCA PELEGRINI 011 08/04/2026 146
8524025/1 MARIA FABIANA CRISPIM 004 21/04/2026 143
8524025/1 MARIA FABIANA CRISPIM 005 13/04/2026 143
8533016/1 MARIA RIZELDA DO NASCIMENTO 003 22/04/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5269083/2 CECILIA SEVERINO DA SILVA 014 22/04/2026 143
6317413/6 MARCIA DA SILVA MOUTINHO 010 22/04/2026 143
6411142/1 CARLOS EDUARDO IAMASHITA 060 22/04/2026 143
6411584/2 SANDRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA 007 23/04/2026 143
7526504/1 ROBERTO STORTO JUNIOR 030 22/04/2026 143
7533497/1 ANA PAULA FOSCARDO 030 19/04/2026 143
7555491/2 KLEBER VITOR SANTOS 030 16/04/2026 143
7829175/1 CARLOS HENRIQUE GODOI DE MORAES 030 22/04/2026 143
7841132/1 MARCIA FERREIRA MACEDO DE OLIVEIRA 060 14/04/2026 143
7847564/1 MIRIAM DIAS SANTOS 030 22/04/2026 143
7899785/1 WESLEY SERAFIM GUEDES 020 22/04/2026 143
7971281/1 LEANDRO BUENO NADER DAS CHAGAS 030 23/04/2026 143
8065501/1 ROSIMAR DOS SANTOS CASTRO PANSARELLO 060 14/04/2026 143
8293716/2 ANGELICA COELHO MARQUES IANNI 030 21/04/2026 143
8316830/2 IZILDA DE FATIMA DE ARAUJO PASSOS 010 18/04/2026 143
8320071/2 JOSE APARECIDO RAMOS BARBOSA 030 16/04/2026 143
8321515/2 JESSICA GONZAGA VIEIRA 030 23/04/2026 143
8325049/2 KATIA DE ARAUJO LIMA 020 20/04/2026 143
8330565/2 MARIA MARGARIDA RIBEIRO SILVA 030 21/04/2026 143
8336709/2 PAULA VIVIANE SANTOS PRADO BATISTA 020 17/04/2026 143
8340412/2 REGINA ROSA DA COSTA 030 23/04/2026 143
8373779/1 JANSSEN MORATA SA MACHADO 030 21/04/2026 143
8458740/1 JEANE ROCHA CARVALHO 030 22/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8513597/2 ISABELA TEIXEIRA BESSA DA ROCHA 020 20/04/2026 143
9118870/1 BEATRIZ CATALAN DA SILVA 030 23/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1403630/3 SONIA MARIA BOLLINI DE ARAUJO 090 22/04/2026 143
5067707/3 SANDRA VIEIRA CARDOSO 015 22/04/2026 143
6081878/4 ANA LUCIA DE OLIVEIRA PIRES 030 14/04/2026 143
6301851/3 IZILDINHA APARECIDA PINHAL TEIXEIRA 010 22/04/2026 143
6390862/2 SUELY FERREIRA DO NASCIMENTO 008 22/04/2026 143
6451942/2 JOSE NERES DE ASSIS 045 22/04/2026 143
6566758/3 RENATA CRISTINA QUINTILIANO DA SILVA ROGERIO 005 22/04/2026 143
6576796/2 CIDILENY DOS SANTOS SOUZA 020 24/04/2026 143
6663176/2 NILDA ALVES DA SILVA 015 22/04/2026 143
6663176/4 NILDA ALVES DA SILVA 015 22/04/2026 143
6774334/3 ALESSANDRA CASTELANI LOPES GOTTARDO DE OLIVEIRA 020 23/04/2026 143
6788874/1 MARIA LITA DA SILVA CARDOZO 030 22/04/2026 143
6814654/2 MARIA DE FATIMA NUNES 005 22/04/2026 143
6814654/3 MARIA DE FATIMA NUNES 005 22/04/2026 143
6815944/2 CLEANI ALVES DE AQUINO 030 23/04/2026 143
6821944/3 REGIANE DOS SANTOS 030 22/04/2026 143
6836836/3 ALESSANDRA BORGES NORINHO 030 23/04/2026 143
6877061/2 LILLIAN ANDRADE DE FREITAS 028 23/04/2026 143
6913075/2 ABRAHAO COSTA DE FREITAS 015 22/04/2026 143
6920357/1 LIDIANE LEITE DE JESUS 030 20/04/2026 143
6920357/2 LIDIANE LEITE DE JESUS 030 20/04/2026 143
6932347/1 SANDRA SUELY DE SOUZA 007 23/04/2026 143
6941842/1 ANA PAULA DA SILVA SALVADOR PEREIRA 015 22/04/2026 143
7054718/2 KELLY CRISTINA ALVES DA CRUZ SILVA 014 22/04/2026 143
7071205/3 ERIKA TATIANA GARCIA OLIVEIRA TOLEDO 020 09/04/2026 143
7136765/1 ELISABETE BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA 030 15/04/2026 143
7142242/2 MARCIA GOUVEA DE SOUZA COSTA 030 14/04/2026 143
7142242/3 MARCIA GOUVEA DE SOUZA COSTA 030 14/04/2026 143
7177984/2 ELIANA MARTINS ALVES ARANHA 030 22/04/2026 143
7204922/2 ROSILEIDE BORGES MOURA PEREIRA 030 22/04/2026 143
7204922/3 ROSILEIDE BORGES MOURA PEREIRA 030 22/04/2026 143
7218010/1 MARTHA ANGELO SANTO 025 22/04/2026 143
7220421/1 PATRICIA VIANA COSTA 015 23/04/2026 143
7220421/2 PATRICIA VIANA COSTA 015 23/04/2026 143
7224052/2 MARCIA REGINA RAMOS DA SILVA 030 22/04/2026 143
7224702/1 ERIKA RATKEVICIUS 015 23/04/2026 143
7236905/1 ADRIANA BONFIM DE MOURA 010 22/04/2026 143
7241747/2 FABIANA DE CAMARGO PLACHI DA SILVA 015 22/04/2026 143
7242018/1 ROBERTA FOIZER SPELTA 015 19/04/2026 143
7242018/2 ROBERTA FOIZER SPELTA 015 19/04/2026 143
7257503/1 CARMEN LUCIA VIEIRA MENDONCA 030 22/04/2026 143
7257503/2 CARMEN LUCIA VIEIRA MENDONCA 030 22/04/2026 143
7261411/2 HEBERT ALLAN ERNESTO 090 23/04/2026 143
7261594/1 HELIOMARA COBRA SILVA 015 22/04/2026 143
7284381/1 ANTONIO IRENALDO DE MELO FERREIRA 030 24/04/2026 143
7295308/2 ROSANGELA LOPES DA SILVA FELIX 011 20/04/2026 143
7295308/3 ROSANGELA LOPES DA SILVA FELIX 011 20/04/2026 143
7301464/1 RENATA BARBOSA DE OLIVEIRA 030 20/04/2026 143
7318553/2 ROBERTA MARCHEL SILVA 030 23/04/2026 143
7320051/1 CLEIDE ALVES DA SILVA 020 22/04/2026 143
7336578/1 ELSA PENHA SILVA LIMA 013 18/04/2026 143
7342985/1 REGINA DOS REIS MORETI 090 18/04/2026 143
7348185/1 RICARDO MESQUITA ALBUQUERQUE 030 23/04/2026 143
7348479/1 CRISTINA PEIXOTO DA SILVA 004 23/04/2026 143
7351763/1 ANA CRISTINA PIQUERA LEMOS 030 23/04/2026 143
7373031/1 ESMERALDA NEVES DA SILVA LACERDA 030 21/04/2026 143
7393148/2 ADELINE NASCIMENTO RAMOS 010 22/04/2026 143
7401906/1 FLAVIO ESTEFANIO ALVES 030 19/04/2026 143
7444087/1 DEBORA CARUBBI CLETE 030 23/04/2026 143
7454449/1 NORMA APARECIDA SANCHES DE MORAES 060 23/04/2026 143
7458614/1 SAMARA FERREIRA DE SOUZA 045 23/04/2026 143
7478496/1 DORALI ANDRADE 030 22/04/2026 143
7481641/1 ANA PAULA ALVES FRANCA 010 23/04/2026 143
7482655/1 FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA FONSECA 015 23/04/2026 143
7482655/2 FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA FONSECA 015 23/04/2026 143
7485999/1 CATIA PEREIRA DOS SANTOS MEIRA 030 15/04/2026 143
7488211/2 RAQUEL KOBAYASHI SANDOVAL 030 22/04/2026 143
7505311/2 LUCIANA CRISTINA MAZZONI RIBEIRO 020 22/04/2026 143
7527551/1 FADELI APARECIDA DE SOUZA BRITO 015 23/04/2026 143
7529571/1 ADRIANA DE ANDRADE 015 22/04/2026 143
7543221/1 MARIA APARECIDA RESENDE 005 22/04/2026 143
7543221/2 MARIA APARECIDA RESENDE 005 22/04/2026 143
7544111/1 SILVIA NEME 009 22/04/2026 143
7566107/1 NEUSA MARIA DOS SANTOS 018 18/04/2026 143
7729138/1 AIDA FERREIRA JOSE 030 22/04/2026 143
7729979/1 EDINEIA MOURA DE SOUSA GUZELLA 015 22/04/2026 143
7736312/1 VITOR CARDOSO PIMENTA 020 23/04/2026 143
7736878/1 KARINA DAS CHAGAS SANTOS AMARAL 040 22/04/2026 143
7738064/1 RENATA FRATA RODRIGUEZ 030 22/04/2026 143
7742631/1 OLIVIA MARISA BATAIOTE 005 22/04/2026 143
7749953/1 MILENA ARAGAO SOUZA SANTOS 020 22/04/2026 143
7750099/2 AMANDA CRISTINA DOMINGUES DE SOUZA 013 23/04/2026 143
7765673/1 CAMILA DIAS DE SIQUEIRA 020 23/04/2026 143
7772955/2 EDNA CONCEICAO MONTEIRO 030 17/04/2026 143
7782110/1 CLAUDIA ANGELICA MODES DA SILVA 030 14/04/2026 143
7790431/1 TATIANY XAVIER BARRETO 020 22/04/2026 143
7796650/2 DANIELE PINHEIRO DE MOURA MARINHO 030 23/04/2026 143
7802943/1 TATIANE MARCIO CARDOSO 030 23/04/2026 143
7804334/1 DANIELE TOMAZ GARCIA 010 22/04/2026 143
7805314/1 APARECIDA MOLDIANE FRERES LIMA GARCIA 060 21/04/2026 143
7820861/3 ADRIANA ROBERTA ANASTACIO MIURIN 030 21/04/2026 143
7822171/1 PRISCILA CANDIDO DOS SANTOS 030 22/04/2026 143
7827521/1 DORIS CARDOSO ALVES 021 22/04/2026 143
7833750/1 CLAUDOMIRO AMARO DE LIMA 030 18/04/2026 143
7887507/2 NATANI SANTIAGO MARCELINO 031 22/04/2026 143
7889917/1 HERICA LINERHTE DE OLIVEIRA 030 22/04/2026 143
7917384/1 LARISSA ROBERTA FURTOSO DA SILVA 020 14/04/2026 143
7917619/1 ANDRESSA DOMINGUES 020 22/04/2026 143
7919263/1 ADRIANA DE PAULA PORTUGAL 030 22/04/2026 143
7925239/1 WILSON DA CONCEICAO DO SACRAMENTO DOS SANTOS 030 22/04/2026 143
7942524/1 JACKELINE DE FATIMA CASTRO DA SILVA 015 23/04/2026 143
7942524/2 JACKELINE DE FATIMA CASTRO DA SILVA 015 23/04/2026 143
7950951/1 CRISTINA SOARES DA FONSECA 030 22/04/2026 143
7950951/2 CRISTINA SOARES DA FONSECA 030 22/04/2026 143
7953691/1 MARIA JOSEILMA DOS SANTOS 008 23/04/2026 143
7953691/2 MARIA JOSEILMA DOS SANTOS 008 23/04/2026 143
7989521/1 NATALIA KEIKO YAMAZAKI 008 24/04/2026 143
7995644/2 ADRIENE BISPO DE LIMA BIANCHI 020 16/04/2026 143
8014191/1 ILIENE ANDRADE DE OLIVEIRA E SOUSA 005 22/04/2026 143
8034460/1 EBER PAULO CORTEZ 020 22/04/2026 143
8055262/2 SANDRA REGINA FONSECA 045 15/04/2026 143
8063290/1 CRISTINA BESSONI DE MELO SGARBI 030 22/04/2026 143
8063290/2 CRISTINA BESSONI DE MELO SGARBI 030 22/04/2026 143
8078122/1 KATIA CILENE MOREIRA DOS SANTOS SILVA 045 22/04/2026 143
8082294/1 KATIA SANTOS DA SILVA 020 22/04/2026 143
8082294/2 KATIA SANTOS DA SILVA 020 22/04/2026 143
8082782/1 RACHEL GOTTARDINI 030 22/04/2026 143
8083363/1 FLAVIO SOARES DA SILVA CARVALHO 030 22/04/2026 143
8087628/1 TARSILA MARTINS GARCIA 030 23/04/2026 143
8087628/2 TARSILA MARTINS GARCIA 030 23/04/2026 143
8088756/1 GISELE VALQUIRIA SILVA DE MEDEIROS 015 22/04/2026 143
8132682/1 VERA LUCIA ALVES DA SILVA MARIANO 008 23/04/2026 143
8137935/1 ELZA MARIA DA SILVA CORREIA 030 22/04/2026 143
8148244/1 SANDRA MARIA DO NASCIMENTO 030 22/04/2026 143
8149062/1 DEBORA REGINA PLATINI ROCHA 020 23/04/2026 143
8149062/2 DEBORA REGINA PLATINI ROCHA 020 23/04/2026 143
8154082/1 MICHELY SARAH MONTUAN 008 22/04/2026 143
8158746/1 TAMARA TOUPITZEN 030 13/04/2026 143
8160589/1 MAURICEIA HELENA MUNIZ 014 22/04/2026 143
8162701/1 MIKHAIL LORENZO RODRIGUES 030 22/04/2026 143
8169047/1 ALANA NOGUEIRA DE ALMEIDA YAHARA 015 22/04/2026 143
8172501/2 DANIEL GOMES CREMASCO 030 19/04/2026 143
8176566/2 FERNANDA CRISTINA DE SOUZA BARDELLA 014 22/04/2026 143
8181578/1 ALINE RUAS FIUZA 015 22/04/2026 143
8181578/2 ALINE RUAS FIUZA 015 22/04/2026 143
8196753/1 VANESSA DAS CHAGAS LIMA 015 22/04/2026 143
8198845/1 FRANCIELLY CARINA GIMENIZ DA SILVA 090 20/04/2026 143
8200637/1 ROSANGELA FREIRES DA SILVA 045 23/04/2026 143
8205248/1 MICHELLI CAMARGO ALVES 020 22/04/2026 143
8213739/1 SIMONE REGINA CAMILO 020 22/04/2026 143
8214085/1 VANESSA MOREIRA CONCEICAO 030 22/04/2026 143
8215227/1 PATRICIA GOMES DA COSTA LEAL 030 20/04/2026 143
8215758/1 TATIANE TEIXEIRA DA SILVA BISPO 014 23/04/2026 143
8215758/2 TATIANE TEIXEIRA DA SILVA BISPO 014 23/04/2026 143
8217955/1 TARCIANA DA SILVA OLIVEIRA 020 20/04/2026 143
8232440/1 TATHIANA PEREIRA GONCALVES 021 15/04/2026 143
8244651/1 GABRIELA BORGES DA CUNHA CRUZ 020 15/04/2026 143
8267740/1 LETICIA PAIXAO ROSSETTI 030 23/04/2026 143
8283630/1 SHEILA DE SOUSA BORGES 015 17/04/2026 143
8377600/1 ZORAYA ELIAS 015 22/04/2026 143
8396361/1 MAGNA COSTA RIBEIRO GALDINO 045 23/04/2026 143
8405212/1 CRISTINA MARIA COVO DOMINGOS 045 13/04/2026 143
8406774/2 IVONE DE FATIMA JOSAFA 022 23/04/2026 143
8409722/2 VAGNER CLEMENTE 030 22/04/2026 143
8427879/2 WAGNER DOS SANTOS SALES 010 22/04/2026 143
8449058/1 VANESSA SILVA SANTOS 020 22/04/2026 143
8449261/1 JADE DA SILVA BOLIZE 045 17/04/2026 143
8493464/1 TAMI LARISSA BEZERRA LIMA 008 22/04/2026 143
8511845/1 PABLO KEHOMA COSTA SANTOS 015 23/04/2026 143
8511845/2 PABLO KEHOMA COSTA SANTOS 015 23/04/2026 143
8512361/1 CINTHIA DE FATIMA MATOS 020 21/04/2026 143
8540152/1 DAMARIS LUIZE STOFFERS FERNANDES 017 22/04/2026 143
8545731/1 SILVIA DO NASCIMENTO SILVA GARCIA 030 24/04/2026 143
8554838/2 EDICLEIDE ALVES DA SILVA 030 22/04/2026 143
8774617/1 CARLA NATALINO CONTURBIA ANTONIO 015 24/04/2026 143
8817669/2 MONYKE DE REZENDE BURNATO 020 22/04/2026 143
8853355/2 THAIS TORRES FELIX SOARES 030 22/04/2026 143
8905584/1 VIVIANE ALVES LOPES BATISTA 031 22/04/2026 143
9267867/1 GLEICE AVELAR DE SOUZA SILVA 020 24/04/2026 143
9346899/1 ELIZABETH MOTA 021 23/04/2026 143
9355839/1 JENNYFER DE MELO MATHEUS GIMENEZ 030 23/04/2026 143
9357823/1 VINICIUS SANTANA DOS SANTOS 021 22/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5865531/2 EDUARDO NICOLAU DIPOLD 040 22/04/2026 143
6490034/1 JOAO MONTEIRO DE OLIVEIRA 030 22/04/2026 143
6542239/1 GERSON LIMA SIQUEIRA 015 14/04/2026 143
6854834/1 VANIA APARECIDA DE MORAES 020 20/04/2026 143
6859411/1 SIDNEY ALVES DOS SANTOS 030 18/04/2026 143
6962955/2 ELLEN SALTORELLI ROCHA 060 10/04/2026 143
7092491/1 CALIL NARCISO PACCES 007 20/04/2026 143
9172637/1 MARIA ALESSANDRA DA SILVA COSTA 060 23/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7523998/1 ROGERIO ALVES 030 22/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7933771/1 GLEDSON AZEVEDO SABINO 030 21/04/2026 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7895852/1 VAGNER ROBERTO HAYAMAS FERREIRA 010 18/04/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8344094/2 SARA FERRAZ DA SILVA 060 10/04/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8551367/2 TANIA CRISTINA RAMIRES MARTINS 23/04/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5376467/2 MARLENE CLARICE SILVA 24/04/2026 NEG/143
6294685/1 RONALDO MACHADO MARTINS 22/04/2026 NEG/143
6688683/2 ANDREA APARECIDA SALSEDO 16/04/2026 NEG/143
6947531/1 ADRIANA ROSEMEIRE ANDRE MELLADO 22/04/2026 NEG/143
7247290/1 ROSA MARIA ROSSANO EVANGELISTI 23/04/2026 NEG/143
7732236/2 CLAUDIA APARECIDA CESAR REZENDE 20/04/2026 NEG/143
7732236/3 CLAUDIA APARECIDA CESAR REZENDE 20/04/2026 NEG/143
8016101/1 CAROLINA MUNHOZ ADAO 24/04/2026 NEG/143
8197181/1 PEDRITA ARANTES GARCIA NEGRI 22/04/2026 NEG/143
8197181/2 PEDRITA ARANTES GARCIA NEGRI 22/04/2026 NEG/143
8216797/1 SONIA ARRUDA ANDRADE 22/04/2026 NEG/143
8370800/1 GISLANE MIGUEL DE SOUZA 22/04/2026 NEG/143
9300791/1 ANE CAROLINE APARECIDA DE OLIVEIRA 23/04/2026 NEG/143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7603738/1 RICHARD FLORIDO 17/04/2026 NEG/143

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 155459997


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DENISE BATISTA DE SOUZA 891.268.8 29/04/2026 15:00

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MICHAEL DIAS DA SILVA 852.499.8 29/04/2026 09:30
MIRIA AVELAR BOTELHO 843.232.5 29/04/2026 09:30

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ARMANDO SARTORI JUNIOR 736.329.0 29/04/2026 08:15
LUCIENE LOPES CANDEIAS 566.143.9 29/04/2026 14:30
MARINEIDE CLARINDA DOS SANTOS 690.689.3 29/04/2026 13:00
NILZA TRINDADE 665.499.1 29/04/2026 11:15
VALQUIRIA APARECIDA DOS SANTOS 530.672.8 29/04/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIA DANIELA SARDINHA 836.684.5 29/04/2026 10:15
EDISON GONCALVES DE LIMA 625.954.5 29/04/2026 14:00
GILMAR DO NASCIMENTO 789.161.0 29/04/2026 10:15
JONATHAS FERREIRA 881.028.1 29/04/2026 14:30
MARCOS ANTONIO ARAUJO 806.785.6 29/04/2026 10:00
MARCOS DA FONSECA E SA 828.759.7 29/04/2026 10:00
MARIA ANGELICA MAZUCCO JORGI MORISSON DA SILVA 833.176.6 29/04/2026 09:45
MATHEUS AUGUSTO DE AMORIM REIS 893.239.5 29/04/2026 14:30
MONA LISA PANTANO DE CARVALHO 743.269.1 29/04/2026 10:30
ODIVA MARIA DE SOUZA 746.584.0 29/04/2026 09:00
RITA DE CASSIA SERVILIO 652.919.4 29/04/2026 17:15
ROBERTA TEIXEIRA FRANCO 794.652.0 29/04/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALICIANE DE MELO LOPES 836.967.4 29/04/2026 11:45
ANA CLAUDIA FRASSON COSTA DE MORAES 620.402.3 29/04/2026 11:00
ANA LUCIA MARTINS 918.091.5 29/04/2026 11:00
ANDREA MATEUS ORTOLANI 792.080.6 29/04/2026 10:00
ANDREIA LUIZA ROSA 821.224.4 29/04/2026 09:30
ANDRESSA ROMANI BONINI 802.170.8 29/04/2026 08:15
BARBARA ANE FERREIRA GOMES 877.366.1 29/04/2026 09:45
CARLOS ALEXANDRE BIGIDO DE SIQUEIRA 796.684.9 29/04/2026 16:00
CARMEN LUCIA RODRIGUES ALVES 738.436.0 29/04/2026 09:30
CAROLINA DUARTE SANTOS 795.859.5 29/04/2026 08:00
CLAUDETE DE MEDEIROS FERREIRA 749.465.3 29/04/2026 15:30
CLAUDIA LONGO 843.330.5 29/04/2026 09:30
CLEBER ALVES FERREIRA 757.264.6 29/04/2026 14:45
CRISTINA MACIEL DAMAZIO 792.667.7 29/04/2026 10:00
DANIELA FREITAS VERARDO 777.041.3 29/04/2026 14:00
DANIELA GOMES DA SILVA 795.511.1 29/04/2026 08:00
DANIELE MADUREIRA GREN 804.074.5 29/04/2026 12:15
DEBORA DE FREITAS GONCALVES SOUZA 801.672.1 29/04/2026 11:15
DULCINEIA PEREIRA JARDIM 748.832.7 29/04/2026 14:00
ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA CAETANO 656.528.0 29/04/2026 09:00
ELAINE DA SILVA SANTANA 826.957.2 29/04/2026 16:00
ELIANA APARECIDA ROSA AOYAMA TORQUATO 813.097.3 29/04/2026 10:15
ELICELIA ANDRADE CARVALHO 891.897.0 29/04/2026 10:30
ELISABETE TORRIGO 770.795.9 29/04/2026 10:30
EVANDRO LUIS DA SILVA 848.467.8 29/04/2026 11:15
EVERTON DE SOUZA DA SILVA 926.788.3 29/04/2026 10:30
FRANCISCA MARCIA DE WINDSON ONOFRE DE SOUSA 633.529.2 29/04/2026 12:00
FRANCISCO DE ASSIS SIMOES DE SOUZA 708.179.1 29/04/2026 09:45
GLORIA DE FATIMA MATOS MEDINA 722.215.7 29/04/2026 14:30
GUILHERME SANTANA DO NASCIMENTO 912.160.9 29/04/2026 10:30
HUGO LEANDRO ALVES DO AMARAL 773.793.9 29/04/2026 15:00
IRINEIA APARECIDA DA SILVA 723.935.1 29/04/2026 09:30
ISABEL APARECIDA DA SILVA SANTOS NASCIMENTO 724.460.6 29/04/2026 09:00
ISABEL CRISTINA DA CRUZ BATISTA 794.691.1 29/04/2026 10:30
JESSICA SILVA VELLA 819.595.1 29/04/2026 12:45
JORDANIA AMARO GONCALVES 814.963.1 29/04/2026 11:30
JULIANA DE MEDEIROS 754.649.1 29/04/2026 14:30
LEIA RODRIGUES FERREIRA 807.907.2 29/04/2026 10:15
LUCIENE LOPES CANDEIAS 566.143.9 29/04/2026 14:30
LUCILENE CAVALCANTE DE SOUZA 627.213.4 29/04/2026 11:00
LUIZ SERGIO DE ANDRADE 615.527.8 29/04/2026 15:00
MADALENA ALVES DE SOUZA 683.698.4 29/04/2026 11:00
MAGALI SANT ANA SANTOS 682.357.2 29/04/2026 08:15
MARIA ALICE DO NASCIMENTO BATISTA 782.537.4 29/04/2026 14:00
MARIA FRANCILENE LEITE RANGEL 713.611.1 29/04/2026 17:15
MARIA LUCIA GORGULHO FERNANDES 677.557.8 29/04/2026 14:00
MARIA RACHEL COMPATANGELO FERNANDES DE SA 551.145.3 29/04/2026 08:30
MARIANA SARTESCHI DURIGAN 792.466.6 29/04/2026 08:00
MARINEIDE CLARINDA DOS SANTOS 690.689.3 29/04/2026 13:00
MICHELE SMORODZIN D AFONSECA SUTO 840.926.9 29/04/2026 08:15
NILZA TRINDADE 665.499.1 29/04/2026 11:15
PATRICIA APARECIDA DIOGO DE CASTRO CAPUTO 776.933.4 29/04/2026 11:30
REGIANE APARECIDA AMARAL SANTANA 857.530.4 29/04/2026 12:45
RENATA TIROLLI 850.785.6 29/04/2026 09:00
RENE PAULA DOS PASSOS CICERO DA SILVA 712.232.2 29/04/2026 08:45
RICARDO BENTO DUARTE 719.721.7 29/04/2026 09:00
RICARDO DOS HUMILDES OLIVEIRA 816.162.3 29/04/2026 12:00
ROSANA SIMONE CASTELUCHI 727.807.1 29/04/2026 11:00
ROSEMEIRE APARECIDA DE FREITAS PEREIRA 800.567.2 29/04/2026 11:30
SANDRA PEREIRA LIMA 685.339.1 29/04/2026 10:30
SARA SOARES DE CARVALHO SILVA 744.041.3 29/04/2026 11:00
SHEILA NEGREIROS TOMANIK 683.729.8 29/04/2026 11:00
SILVIA GISELE EDUARDO 681.552.9 29/04/2026 12:00
SOLANGE PASCUCCI BASILE 694.762.0 29/04/2026 11:30
SULAMITA DA SILVA MAGALHAES BEZERRA 892.100.8 29/04/2026 09:00
SULAMITA DA SILVA RODRIGUES 791.318.4 29/04/2026 12:30
TALITA DE MELO LAHR 820.793.3 29/04/2026 10:15
VALQUIRIA APARECIDA DOS SANTOS 530.672.8 29/04/2026 15:30
VITOR AUGUSTO SOUZA CORDEIRO 886.183.8 29/04/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
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NOME RF DATA HORARIO
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ARMANDO SARTORI JUNIOR 736.329.0 29/04/2026 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DIEGO VIANA DE ALMEIDA 916.905.9 29/04/2026 09:45
RECISLEIDY ALMEIDA SANTOS 696.169.0 29/04/2026 10:00
VAGNER MICHELINI SANCHES 709.569.4 29/04/2026 08:45
WILSON LOPES DE SOUZA 654.209.3 29/04/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
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BRUNA DOMENICI DE OLIVEIRA 923.703.8 29/04/2026 09:00

SUBPREFEITURA JACANA/TREMEMBE
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NOME RF DATA HORARIO
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ENNIO ANDRE JANUARIO BELLIX DE MEO 725.007.0 29/04/2026 10:00

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTIANE PAULA PINHEIRO CAMBRAIA 705.151.4 04/05/2026 08:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA CRUZ SAMPAIO 737.849.1 04/05/2026 09:01
ALESSANDRA DE ASSIS VOLTAN 729.525.1 04/05/2026 09:31
BRUNA MACHADO MARTINS 819.550.1 04/05/2026 11:31
CRISTINE RODRIGUES BUENO GUSTAVO 686.866.5 04/05/2026 12:31
ELIANA ROSA CORREIA 804.246.2 04/05/2026 08:31
ELIZETE LOPES DA CRUZ 813.071.0 04/05/2026 10:01
FATIMA APARECIDA COSTA VALLIM 936.059.0 04/05/2026 12:01
HUGO FRANCA VIDZIUNAS 739.432.2 04/05/2026 12:01
JANAINA MARIA VICENTE DA SILVA 723.631.0 04/05/2026 11:01
KELLEN CRISTINA DA SILVA 847.055.3 04/05/2026 10:31
KELLY DUFFRAYER DIAS BARBOSA 841.898.5 04/05/2026 11:31
LAURA ZAPPAROLI 806.297.8 04/05/2026 11:01
LEANDRA BRITO DE JESUS 846.214.3 04/05/2026 10:31
LEANDRA PRIMO RODRIGUES DA SILVA 879.832.0 04/05/2026 09:01
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA 620.532.1 04/05/2026 12:31
PAMELA PEREIRA DE ASSIS BOMFIM 797.699.2 04/05/2026 10:01
SUELI AGUILERA KURITA 729.248.1 04/05/2026 08:01
TATHIANA ESTROZI DE MELO 750.976.6 04/05/2026 08:01

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
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NOME RF DATA HORARIO
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NATALIA DE FATIMA FAUSTINO SILVA 799.119.3 04/05/2026 09:31

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AMANDA CAROLINA SAVIOLI 795.847.1 30/04/2026 08:10
ANDRESSA SILVA DE LIMA FERREIRA 839.357.5 04/05/2026 08:15
EDILVA CELINA DA SILVA 811.144.8 30/04/2026 10:21
IVONE MOREIRA DE JESUS MIRANDA SILVEIRA 838.238.7 04/05/2026 08:55
JOSELMA DA SILVA ALVES 845.496.5 30/04/2026 10:11
KATIA MARIA CYPRIANO 713.475.4 30/04/2026 07:55
LILIAN MARA ASSIS DE OLIVEIRA CAVALCANTE 851.127.6 30/04/2026 10:00
NORMA DE JESUS VIEIRA 839.948.4 30/04/2026 10:00
SANDRA REGINA DA SILVA 682.233.9 30/04/2026 07:45
VERA LUCIA PIRES VIANA 742.493.1 30/04/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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FLAVIA ABADIA DE SOUZA PEREIRA 680.203.6 11/05/2026 10:15

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA FERNANDEZ GRIFFO 725.742.2 26/06/2026 08:25
ARACELLI FREITAS MENDONCA SANTOS 844.476.5 15/07/2026 08:05
DENIS GERALDES DE SALLES 935.499.9 02/06/2026 09:35
ELISEU PEREIRA NEVES 735.380.4 26/05/2026 10:35
FABIANA AMARAL FERREIRA 792.473.9 18/05/2026 09:05
GEORGINA DE FATIMA RODRIGUES 719.580.0 30/06/2026 09:05
KELLY DA SILVA MUTTI DOS SANTOS 677.983.2 06/05/2026 08:45
LUMA RAMON SAMPAIO 893.423.1 30/06/2026 09:35
MARCIA SIMIONATO VIANA 756.053.2 12/05/2026 08:15
MARIA ANGELICA CHAGAS FERREIRA 724.772.9 02/06/2026 09:55
MARINALVA APARECIDA VIEIRA MARIANO DA COSTA 819.522.6 26/05/2026 07:50
MICHELE CARVALHO DE ANDRADE MACHADO 946.906.1 26/05/2026 09:55
NELITA KELTKE SANTOS 690.679.6 30/06/2026 09:55
OLIDELGI ALVES DE SOUZA DE ALMEIDA 733.416.8 08/07/2026 08:05
RAQUEL KAREN FRANCISCO MORAIS 735.964.1 23/06/2026 07:10
SENDY NUNES BORGES FERREIRA 810.142.6 19/05/2026 09:00
SUELLEN CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA 824.704.8 06/05/2026 09:05
TISSIANY SCHUMAHER LARA GOTO 795.867.6 13/05/2026 08:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EVERTON DE CARVALHO JUNIOR 917.395.1 12/05/2026 08:45
FRANCISCA DE PAULA SILVA 792.739.8 01/06/2026 08:05
MIRIAM CAIRES SOUSA 752.708.0 12/06/2026 07:55
RENATA DINIZ BARBOSA 756.744.8 02/06/2026 08:45
RUI ESTANISLAU DE SOUZA 734.861.4 02/06/2026 09:05
SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS 698.413.4 27/05/2026 08:35
SANDRA CRISTINA ARCHANJO ALVES 696.236.0 26/06/2026 09:05

Convocados para perícia médica de Isenção de IR e Benefício Assistencial em grau de reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIO ROBERTO BORGES 651.124.4 04/05/2026 11:30
IRACI DE JESUS MELO DA SILVA 602.600.1 04/05/2026 10:30
LILIAN APARECIDA CARREIRO FIEL MORENO 306.390.9 04/05/2026 10:00
SUELY DE ARRUDA CAMARGO 134.871.0 04/05/2026 11:00

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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CICERA MARIA DE ANDRADE MACIEL 640.798.6 04/05/2026 07:30
IONE MACEDO FONSECA 512.869.2 04/05/2026 08:00
JORGE DEGUCHI 117.692.7 04/05/2026 08:30
MANOEL GETULIO CARNEIRO 543.079.8 04/05/2026 09:30
OSWALDO LUCENA DA ROCHA 635.542.1 04/05/2026 09:00

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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FATIMA COLACITE PESSOA DE OLIVEIRA 317.731.9 29/04/2026 17:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DIEGO FERREIRA DA SILVA 797.553.8 29/05/2026 08:05

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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LISANDRA RIBEIRO 832.164.7 04/05/2026 13:45
MARCIA AUGUSTA DUARTE 793.062.3 04/05/2026 13:30
SELMA MARQUES DE SOUZA 834.455.8 04/05/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA EHRHARDT FERREIRA BENTO 741.676.8 04/05/2026 15:30
ALFREDO BORDINHAO KLUMPP DAHLKE 909.304.4 04/05/2026 14:15
ALINE NASCIMENTO MARQUES 849.190.9 04/05/2026 15:45
MANOEL TAVARES SANTOS JUNIOR 837.275.6 04/05/2026 15:15
REGINA PEREIRA PINTO 836.998.4 04/05/2026 14:00
VANESSA ELIETE PESENTI DE SANTANA 896.689.3 04/05/2026 14:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA MARTINS BUENO 782.962.1 04/05/2026 14:15
DAVI MARTINS CAVALCANTE 720.203.2 04/05/2026 13:30
ELISIANA CRISTINA GARCIA REIS 730.537.1 04/05/2026 14:30
JULIANA GUIMARAES 837.233.1 04/05/2026 15:15
MARIA ANDREIA FERREIRA DA SILVA 805.070.8 04/05/2026 14:45
MELISSA DE OLIVEIRA SALGADO 771.115.8 04/05/2026 14:00
MIRIAN DE SOUZA MONTEIRO 673.879.6 04/05/2026 15:00
PATRICIA SILVA DE AMARANTE 824.140.6 04/05/2026 13:45

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTINA DE LIMA SILVA 946.809.9 07/05/2026 13:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 155504535

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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LILIAN DE ALMEIDA SOUZA 783.887.5 04/05/2026 08:35

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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VALDIMEIRE SILVIA TOMAZ 757.931.4 04/05/2026 08:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRE DA SILVA SANTOS 843.365.8 04/05/2026 09:25
ANA CARLA CASTRO NOGUEIRA 779.876.8 04/05/2026 09:45
ANALI FONSECA DOS SANTOS 796.420.0 30/04/2026 09:50
ANDREA MARIA DA NOBREGA DIAS CAMPOS 630.127.4 30/04/2026 10:10
CARLA ALVES BONFIM NASCIMENTO 754.305.1 30/04/2026 09:05
CLAUDIA REGINA OLIVEIRA VARANESE 780.451.2 04/05/2026 09:35
EDINEIA APARECIDA PEREIRA NATES 716.226.0 04/05/2026 09:35
JULIANA NAVARRO DE ASSIS PEREIRA 776.744.7 04/05/2026 09:55
KELLY FRANQUIS MALDONADO DOS REIS 838.873.3 30/04/2026 10:21
LUANA BARBOSA DE AGUIAR 844.620.2 04/05/2026 08:45
MARIA ELISABETE DOS SANTOS 629.619.0 30/04/2026 09:41
MONALISA BARBOSA MIANO 808.770.9 30/04/2026 10:40
SILVANA TERESINHA SECATO BRITO 744.063.4 30/04/2026 07:55
SIMONE NERY SOUZA 776.095.7 30/04/2026 07:45


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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BRUNA FONTES DE OLIVEIRA 849.115.1 29/04/2026 11:45
CINTIA VIEIRA DA VEIGA 843.369.1 29/04/2026 11:45
EUNELI DE OLIVEIRA PEREIRA 838.339.1 29/04/2026 09:15

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSELI SANTOS DE OLIVEIRA 715.945.5 29/04/2026 10:45

MUNICIPALIZADOS SME
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NOME RF DATA HORARIO
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FRANCISCA JARDILINA DA SILVA LIMA 824.385.9 29/04/2026 10:45

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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BIANCA RIBEIRO TERRA 733.333.1 29/04/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CLEIDINICE FERREIRA BARBOSA 830.176.0 29/04/2026 15:30
CRISTIANE PAULA PINHEIRO CAMBRAIA 705.151.4 29/04/2026 15:00
LUCIMARA NASCIMENTO UDALA 717.614.7 29/04/2026 14:45
LUCINEIA NERIS BARROS DA SILVA 717.228.1 29/04/2026 14:45
MARIA DE LOURDES MUNHAO CAPALBO 784.805.6 29/04/2026 13:30
MARIA MARGARIDA ALVES CANTANHEDE 626.074.8 29/04/2026 11:15
MARIANA DONATHA SOARES 833.585.1 29/04/2026 11:15
MONICA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA 923.478.1 29/04/2026 08:45
RONILDES ARAUJO DE JESUS 834.127.3 29/04/2026 14:00
TANIA MARQUES DA COSTA 838.598.0 29/04/2026 09:15
VANIA HILDEBRAND 659.705.0 29/04/2026 15:45
VERA LUCIA ANTUNES DE MIRANDA 701.361.2 29/04/2026 09:15
ZILDA VALERIA LAMBERT DE SOUZA 744.286.6 29/04/2026 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
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NOME RF DATA HORARIO
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JULIANA HENRIQUE BEZERRA CHAVES 751.110.8 29/04/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA APARECIDA DA SILVA ARAUJO 691.944.8 29/04/2026 13:00
ADRIANA GOMES DA CUNHA 722.930.5 29/04/2026 08:30
ADRIANO DOS SANTOS VAZ 775.837.5 29/04/2026 09:15
ANDREA DE SOUZA AGUIAR 808.427.1 29/04/2026 14:45
BENEDITO FENICH DE CASTRO 755.946.1 29/04/2026 13:15
CAMILA PAES LANDIM DOS SANTOS 802.447.2 29/04/2026 13:00
CELSO LUIZ NUNES DOS SANTOS 827.305.7 29/04/2026 08:30
CRISTIANE APARECIDA CALABRO SEVERO 797.206.7 29/04/2026 17:15
CRISTINA GOMES CARVALHO FREITAS 849.523.8 29/04/2026 15:30
DEBORA APARECIDA DE ANDRADE 753.340.3 29/04/2026 12:30
DEBORA APOLIANA OLIVEIRA CRISOSTENES 806.615.9 29/04/2026 14:15
ELAINE MONTEIRO DA CRUZ SILVA 779.995.1 29/04/2026 15:15
ELAINE PAES CRESCENCIO 773.843.9 29/04/2026 11:30
ELAINE PERES PINO DA SILVA 721.289.5 29/04/2026 14:15
ELEINE SANTIAGO LOURENCO 781.553.1 29/04/2026 15:45
ELIANE ALBREGARD 545.919.2 29/04/2026 12:30
ELISABETH DE MESQUITA XAVIER CAMARGO 886.281.8 29/04/2026 09:45
ERICK MENDONCA FERREIRA 773.315.1 29/04/2026 12:30
ERIKA VIANA SOUZA 882.950.1 29/04/2026 14:15
FELIPE SOUZA ROSSE PEREIRA 757.471.1 29/04/2026 13:30
FLAVIA CRISTINA DE SOUZA 735.654.4 29/04/2026 16:45
FRANCISCA JARDILINA DA SILVA LIMA 824.385.9 29/04/2026 10:45
FRANCISCO SHINDI KAMEI 666.360.5 29/04/2026 08:30
GENILDE CARDOSO MENDONCA 796.266.5 29/04/2026 08:45
GIVANILDO SOARES DE OLIVEIRA 913.992.3 29/04/2026 17:00
IRLEIDY CRISTINA MADAZZIO 734.102.4 29/04/2026 14:30
JANAINA DE SIQUEIRA 851.569.7 29/04/2026 15:15
JANSER CARLO STEFFEN 909.082.7 29/04/2026 13:15
JULIA TERENCE VIEIRA 934.828.0 29/04/2026 13:30
JULIANA ALVES DE OLIVEIRA 891.314.5 29/04/2026 13:00
KARIN ROBERTA ASTOLPHO 779.490.8 29/04/2026 13:30
KEYLA CRISTINA TEODORO 692.813.7 29/04/2026 14:15
LEILA FERREIRA CAYRES 849.222.1 29/04/2026 11:45
LEILA ISABELITA PEREIRA FERREIRA DE OLIVEIRA 751.593.6 29/04/2026 14:15
LELIA VIANA 752.347.5 29/04/2026 15:15
LIDIAN CRISTINA DA ROSA 881.617.4 29/04/2026 17:00
LOIDE ROSA PEREIRA VAZ 803.240.8 29/04/2026 08:45
LUANA COLCHESQUI LYRIO EMIDIO 751.006.3 29/04/2026 16:30
LUCIANA BATISTA PEREIRA 819.740.7 29/04/2026 15:00
LUCIANA BENDINSKAS 790.153.4 29/04/2026 11:45
LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA 791.174.2 29/04/2026 13:45
MARCIA CRISTINA LOPES NOGUEIRA 792.370.8 29/04/2026 15:15
MARCIO PEREIRA DA SILVA PUERTA 721.591.6 29/04/2026 14:45
MARIA APARECIDA FAGUNDES DE AZEVEDO 783.068.8 29/04/2026 11:45
MARIA CILENE FIRMINO 609.019.2 29/04/2026 12:15
MARIA DE FATIMA CALDAS OLIVEIRA 798.129.5 29/04/2026 15:15
MARINA MANIEZO DE MORAES 780.678.7 29/04/2026 14:15
MARINALVA CORREA DA PAIXAO 607.659.9 29/04/2026 13:45
MOACIR LUIZ DO NASCIMENTO 773.203.1 29/04/2026 10:45
NADIA CONCEICAO MONTEIRO DE LIMA 749.241.3 29/04/2026 11:15
NEUSA MARIA DOS SANTOS 756.610.7 29/04/2026 09:15
NICELIA PATRICIA FERNANDES AGUILAR 794.906.5 29/04/2026 09:15
NICOLE MALATESTA OLIVEIRA 886.420.9 29/04/2026 10:45
PAMELA PEREIRA DE ASSIS BOMFIM 797.699.2 29/04/2026 10:15
RAQUEL APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 778.209.8 29/04/2026 11:30
RAQUEL PINHEIRO TONETTO BUDRI 771.575.7 29/04/2026 12:45
RENATA CECILIA DIAS 755.261.1 29/04/2026 10:45
RENATA ITATIANA AMORIM 836.216.5 29/04/2026 16:00
ROSELI SANTOS DE OLIVEIRA 715.945.5 29/04/2026 10:45
ROSENI ARAGAO RODRIGUES 843.076.4 29/04/2026 08:30
SAMARA REJANE SEILER 755.736.1 29/04/2026 14:00
SANDRA REGINA DA SILVA 845.661.5 29/04/2026 16:00
SEBASTIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 790.601.3 29/04/2026 12:15
SIDNEI DE JESUS 840.791.6 29/04/2026 15:45
SILVANA FELIZ FAUSTINO DA SILVA 773.889.7 29/04/2026 13:15
SOLANGE CRISTINA DE OLIVEIRA 801.812.0 29/04/2026 11:45
SUELI DE LIMA ETTINGER 713.939.0 29/04/2026 14:45
SUELLEN FREITAS STEFANON DOS SANTOS 935.858.7 29/04/2026 15:00
SUZANA RUTE DOS SANTOS ALMEIDA 827.197.6 29/04/2026 16:00
TANIA DE LURDES JULIANI BAUMHAK 593.524.5 29/04/2026 09:15
TATHIANA ESTROZI DE MELO 750.976.6 29/04/2026 10:45
TATIANE FERREIRA DE SOUZA 750.912.0 29/04/2026 13:15
UILIAN NATAL CRESCENCIO 695.372.7 29/04/2026 14:45
VALERIA CRISTINA LIMA GALDINO 812.241.5 29/04/2026 12:45
VANESSA COUTO DA SILVA 819.129.8 29/04/2026 11:30
WAGNER MORELLI 782.629.0 29/04/2026 12:15
ZELIA MARIA DE SOUZA NOGUEIRA 808.880.2 29/04/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SAMARA REJANE SEILER 755.736.1 29/04/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVACAO E TECNOLOGIA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUIZ GUILHERME SANTOS SANCHES ANDUZE 857.091.4 29/04/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALTAIR DINIZ 815.673.5 29/04/2026 17:15
VANESSA TEIXEIRA MATOS 916.687.4 29/04/2026 13:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ERIC KNORRE 756.893.2 08/05/2026 13:15
GENAINA EUGENIA PINHEIRO 831.174.9 08/05/2026 16:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ACSA CRISTINA MENDES RAMOS 820.447.1 08/05/2026 15:30
ACSA CRISTINA MENDES RAMOS 820.447.1 08/05/2026 14:45
CARLA VALERIA CORREA 823.067.6 08/05/2026 15:00
ELAINE DE ARAUJO ALVES 694.927.4 08/05/2026 13:45
FERNANDA DOS SANTOS BEZERRA 844.573.7 08/05/2026 14:30
GILMAR NERES MAGALHAES 722.380.3 08/05/2026 16:00
GIOVANNA WADA CALIANI 849.824.5 08/05/2026 16:30
JUSSARA APARECIDA RODRIGUES 734.322.1 08/05/2026 15:15
MARIA DAS DORES BARBOSA PEREIRA 675.141.5 08/05/2026 14:00
RITA DE CACIA GAMBINI MACIEL 747.103.3 04/05/2026 14:15
ROSELI PITARELLI WAKER 696.573.3 08/05/2026 14:15
SIMONE SPROVIERI DE SANTIS 694.372.1 08/05/2026 15:45
TATIANA LOPES DE SOUSA 846.903.2 08/05/2026 13:30
WILTON CASSIANO DE GOUVEIA 686.305.1 08/05/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE RIBEIRO DE MIRANDA 788.622.5 08/05/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VALMIR DA SILVA LECCA 785.026.3 30/04/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
TAMARA ALESSANDRA DE SOUZA SILVA 807.678.2 30/04/2026 08:21

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica por Acidente de Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ISOLDA ALVES DOS SANTOS CAMELO 776.840.1 30/04/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
WAGNER GRAMULHA DIAS 674.457.5 30/04/2026 08:40

SEÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA APARECIDA QUESADA 774.365.3 04/05/2026 10:15
ADRIANA ARJONAS PANDOLFI 692.650.9 04/05/2026 10:30
ADRIANA CRISTINA SERRANO SALLES 727.841.1 04/05/2026 13:30
ANA MARTINS PAIVA 885.824.1 04/05/2026 13:00
ANDREIA FERNANDES DIAS REGES 849.302.2 04/05/2026 15:30
ANDREIA RODRIGUES ALVES DE OLIVEIRA 690.663.0 04/05/2026 10:00
BARBARA CRISTINA ANTUNES ZANINI 682.522.2 04/05/2026 09:15
CIBELLE CRISTINA DUARTE DOS SANTOS 836.869.4 04/05/2026 09:00
DEBORA MENDES FIASCHI 780.138.6 04/05/2026 14:30
DEBORA SOLA 792.715.1 04/05/2026 08:30
EDNA TERESA SANTOS 785.198.7 04/05/2026 09:45
ELEONORA MARIA ROCHA DA GRACA 755.847.3 04/05/2026 15:15
NIVIA ROSA DE OLIVEIRA 749.748.2 04/05/2026 14:15
NORMA APARECIDA DE CASTRO PEREIRA 700.189.4 04/05/2026 14:00
SILVANA LESCOVA DA SILVA 753.932.1 04/05/2026 16:00
SONIA APARECIDA BERNARDO GOZZI 677.267.6 04/05/2026 09:30
VANUSA ROSA DE ALMEIDA SILVA 822.047.6 04/05/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ROGERIO RODRIGUES PINHEIRO 708.785.3 04/05/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para Recurso de Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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IZILDINHA APARECIDA CHAVES FERNANDES 753.076.5 04/05/2026 09:40
PAULA PEREIRA BERINGER 776.948.2 04/05/2026 09:20
ROSELAURA CORDEIRO BARBOSA VIEIRA 723.240.3 04/05/2026 09:00

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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FABIO DE LIRA NERIS 831.091.2 06/05/2026 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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OSWALDO LINO JUNIOR 740.603.7 06/05/2026 09:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 155508973

Relação de Servidores Convocados para Recurso de Readaptação Funcional

Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.


OBSERVAÇÕES:
1- A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2- Orientamos a trazer sua garrafa de água.


LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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NOME RF DATA HORÁRIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
REGINA CELIA SOARES DE SOUZA 7737912 04/05/2026 10:00

CAROLINA MALDONADO RODRIGUES DE PAULA 8040371 04/05/2026 10:20

RENATA KARINA VALDEZ MORENO 7567634 04/05/2026 10:40

LEILA ISABELITA PEREIRA FERREIRA DE OLIVEIRA 7515936 04/05/2026 11:00

WAGNER MORELLI 7826290 04/05/2026 11:20

JULIANA PERES VERDAME 7426682 04/05/2026 11:40

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 155475062

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7250819/ TANIA REGINA GAMBA 14/04/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial em grau de recurso

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6493190/ EDNA ROCHA DE OLIVEIRA 27/04/2026
6875084/ IRACEMA GOOR 27/04/2026

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
1396404/ HIROKO YAMADA 27/04/2026
3053113/ CARLOS AUGUSTO SEIXAS 27/04/2026
5326206/ JANDIRA DE ALMEIDA 27/04/2026
5650488/ FATIMA REGINA BELTRAMI 27/04/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6875912/ ANGELICA APARECIDA MACHADO 27/04/2026
7090005/ ANDERSON DE SOUZA BARCA 27/04/2026
7093098/ LUCIANO FRANCA CORTESI 27/04/2026
7202237/ TEREZA CRISTINA DE ARRUDA BOTELHO THOMAZ 27/04/2026
7284039/ DEBORA RODRIGUES SANT ANNA 27/04/2026
7813741/ CRISTIANE RODRIGUES DE ALMEIDA 27/04/2026
8149691/ RITA DE CASSIA GONCALVES PACCOLA 27/04/2026
8403872/ GLEYCE DE SOUZA BASTOS 27/04/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6254705/ ZELIA IMACULADA DE OLIVEIRA DA SILVA 24/04/2026 143
7205180/ EVELYN LUPETTI BARROS 24/04/2026 143
7285051/ ANDREA CARVALHO RAMOS 24/04/2026 143
7584539/ MARCUS PAULLUS SOARES PEREIRA 24/04/2026 143
7806761/ MAISA MORAES DE LIMA 24/04/2026 143
7917791/ MIRIAM MILANELO 24/04/2026 143
7986564/ ANDREA CRISTINA DOS SANTOS 24/04/2026 143
8025576/ ALESSANDRA GABRIEL DA SILVA 24/04/2026 143
8028583/ SILVANA BRITO DA SILVA CRUZ 24/04/2026 143
8081824/ EDUARDO PRADO SANTOS 24/04/2026 143
8324981/ KATIA CRISTINA CRUZ DE SOUSA 24/04/2026 143
8373442/ VANIA DOS SANTOS SILVA 24/04/2026 143
8427259/ HENRIQUE ABRAAO FELIPPE 24/04/2026 143
8598240/ DANIEL JOAO NUNES JUNIOR 24/04/2026 143
8793751/ TATIANE APARECIDA SABALIAUSKAS BERNARDO 24/04/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para RF/RTF em grau de recurso
7728077/ ANDREA BATISTA DO NASCIMENTO 27/04/2026

Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 155475583

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8428158/1 ISRAEL SANTANA DOS SANTOS

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 155475987

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1397044/2 VASTI TERUE TAKAMATSU 30/04/2026
6950043/1 MONICA VIANA LUDOVINO 28/04/2026
6950043/2 MONICA VIANA LUDOVINO 28/04/2026
7237685/1 SUZI DE ALMEIDA OLIVEIRA 30/04/2026
7237685/2 SUZI DE ALMEIDA OLIVEIRA 30/04/2026
7386346/2 ZELIA DE MIRANDA COSTA 30/04/2026
7463758/1 PRISCILA BATISTA DA LUZ 30/04/2026
8232211/1 MARGARETTE ALCANTARA BOER ALVES 29/04/2026
8407487/1 ANA PAULA OLIVEIRA BITENCOURT 30/04/2026
8536767/1 TATIANE SOARES DA SILVA 30/04/2026
8536767/2 TATIANE SOARES DA SILVA 30/04/2026
9202684/2 REGIANE DE SOUZA CONCEICAO MARTINS 30/04/2026
9465421/1 JORDAN VASCONCELOS PEREIRA 30/04/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6745903/1 ALEXANDRE GOMES 30/04/2026
7345232/1 IANI MARLISA DE OLIVEIRA BIFON 30/04/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6129684/5 AMARA LOURENCO GOUVEIA DE OLIVEIRA 23/02/2026
7219822/1 CAMILLA PEREIRA DOS SANTOS 10/03/2026
8092907/1 ANA MARIA DE OLIVEIRA 30/03/2026
8248028/1 CLAUDIA CATARINA BRONHARON 13/03/2026
8362777/1 RITA DE CASSIA SILVA 20/03/2026
8916331/1 SONIA REGINA DE JESUS BARBOSA 31/03/2026
9242732/1 CAMILA DE JESUS GOMES 25/02/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5234018/3 ASSUNTA MARIA DO CARMO RICCIO GUALBERTO 31/03/2026
8858993/1 MARIA JOSE JOVINIANO DE LIMA 30/03/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8303576/3 EDNA ALVES SANTANA OLIVEIRA 31/03/2026
8930112/1 CAMILA VIEIRA MARTINS 27/02/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6347843/2 DENISE KAGER 17/04/2026
8037841/1 ANDREIA ALVES CAIRES 23/02/2026
8186278/1 CRISTIANE DOS PASSOS LOUREIRO LIMA DA SILVA 25/03/2026
9345965/1 ANDREA CARLA NICOLLOZZI PEIXOTO CORDEIRO 03/03/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6801897/1 ELISANGELA LIMA GOMES PADILHA 06/04/2026

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8303576/2 EDNA ALVES SANTANA OLIVEIRA 31/03/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5990190/3 ANA LETICIA CHADDAD MAGOGA CUBO 27/03/2026
6580041/2 RUTINEIA CALVO DE ALMEIDA 07/08/2025
6580041/3 RUTINEIA CALVO DE ALMEIDA 07/08/2025
8119902/1 NAYARA SILVA PAVANI 11/03/2026
9268065/2 PRISCILA KELY DA ROCHA 31/03/2026
9328394/1 RAFAELA DA SILVA SANTOS 09/03/2026

Relação de Concessão de Nexo de Doença do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8182281/1 ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 10/04/2026
8182281/2 ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 10/04/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Deferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6779832/1 KELLY DA SILVA MUTTI DOS SANTOS 08/04/2026
8101426/1 SENDY NUNES BORGES FERREIRA 13/04/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8238570/1 ROSANGELA PEREIRA DA COSTA 22/04/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6814468/1 CRISTIANE DE SOUSA LIMA COSTA 07/02/2023
8597111/1 MARLI FELIPE 11/03/2026

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5234018/3 ASSUNTA MARIA DO CARMO RICCIO GUALBERTO 009 31/03/2026 160
8858993/1 MARIA JOSE JOVINIANO DE LIMA 010 30/03/2026 160

Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP

Despacho deferido   |   Documento: 155484630

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Convidados para o Grupo de Orientação Inicial - GOI
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convidar o(a) Servidores (as) mencionados a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) - Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 2º Andar, no GRUPO DE ORIENTAÇÃO INICIAL (GOI) para Servidores em readaptação funcional. É necessário que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA INÍCIO
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ELISIANI PEREIRA XAVIER MOTTA 852.360.6/1 19/05/2026 10:00
ROSANGELA BARBOSA RABELO DE ARGOLO 852.817.9/1 19/05/2026 10:00

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
KATIA PEREIRA 694.271.7/4 19/05/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
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ALEXANDRE MASSAO TSUJI 837.472.4/1 19/05/2026 10:00
CRISTINA GOMES GOUVEIA DA SILVA 774.686.5/1 19/05/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
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ADRIANA SANTI FERENCZI 839.479.2/1 19/05/2026 10:00
AMELIA PEREIRA DOS SANTOS 803.352.8/1 19/05/2026 10:00
CARLOS DONISETE DA SILVA PEDRO 678.497.6/3 19/05/2026 10:00
CATIA DA SILVA FERRAZ 820.612.1/1 19/05/2026 10:00
DANILA GARCIA BEGIO 809.064.5/1 19/05/2026 10:00
DHIANCARLO DE OLIVEIRA MIRANDA 786.575.9/2 19/05/2026 10:00
DHIANCARLO DE OLIVEIRA MIRANDA 786.575.9/3 19/05/2026 10:00
EVANDRO LUIS DA SILVA 848.467.8/1 19/05/2026 10:00
EVERALDO MARTINS DO CARMO 801.940.1/1 19/05/2026 10:00
GERALDA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA 788.477.0/1 19/05/2026 10:00
JANE CLEIA MARQUES 744.871.6/1 19/05/2026 10:00
JOSEFA TEDESCO MELLO 770.977.3/1 19/05/2026 10:00
KATIA PEREIRA 694.271.7/3 19/05/2026 10:00
PRISCILA MARIA DE SOUSA SANTOS 783.495.1/2 19/05/2026 10:00
SHIRLEY MATOS GARCIA 817.738.4/1 19/05/2026 10:00
SILVANIA CARMELO 789.743.0/1 19/05/2026 10:00
VIVIANE MARIA CRUZ 775.906.1/1 19/05/2026 10:00
VIVIANE MARIA CRUZ 775.906.1/2 19/05/2026 10:00

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 155424258

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0070956-6 - PORTARIA Nº 146 DE 29 DE ABRIL DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 86/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59, e, referente à EMEF PROFESSORA ILEUSA CAETANO DA SILVA,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Welber Araújo 892.387.6/1

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Ana Cláudia de Souza 571.803.1/2

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 86/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59.

Kleber Willian Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Núcleo de Assessoria Jurídica/Setor de Aplicação Direta de Penalidade

Despacho Documental   |   Documento: 155242983

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL

INDEFERIMENTO DE RECURSO

6016.2025/0077219-6

Interessado: Lissandra Maria Elias dos Santos

R.F.: 711.255.6 /2 e 4

Cargo: Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

ASSUNTO: Recurso contra a penalidade aplicada pela Portaria nº 02/2025 de 27/08/2025 da EMEI Rio Pequeno, publicada no D.O.C. de 28/08/2025 página 176 e retificada no D.O.C. de 22/12/2025.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta DRE 149737747, que adoto como razão de decidir, conheço o RECURSO, por tempestivo, mas, no mérito, por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 02/2025 de 27/08/2025 da EMEI Rio Pequeno, publicada no D.O.C. de 28/08/2025 página 176 e retificada no D.O.C. de 22/12/2025.

II. Publique-se.

III. A seguir, encaminhar à EMEI Rio Pequeno I para ciência da Unidade e da servidora em tela.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

CEI Direta Frei Airton Pereira da Silva

Despacho   |   Documento: 155075366

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL

Processo: 6016.2026/0022859-5

Interessado: R.F: 840.370.8/1

Assunto: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº01 de 02/03/25, do CEI Frei Airton Pereira da Silva, publicada no DOC de 10/03/2026.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, mantendo-se a Portaria conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 176, inciso II, da Lei nº8989/79.

II. Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Despacho   |   Documento: 155283207

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2022/0020161-4

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6016.2025/0096961-5, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817, de 03/08/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aquisição de estabilidade no serviço público municipal dos(as) seguintes servidores(as):

PROCESSO ESTABILIDADE IDENTIFICAÇAO FUNCIONAL

6016.2024/0160511-9 - passa a ser estável em: 20/03/2024 o(a) Sr(a) Fernanda Aparecida Leonardo Dos Santos RF/VC 839.008.8/2

6016.2024/0160506-2 - passa a ser estável em: 12/03/2024 o(a) Sr(a) Joao Roberto Braga Guimaraes RF/VC 827.744.3/3

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 155504106

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 28.04.2026

Pedido de Reconsideração diante da ilicitude publicada no D.O.C. de 22/04/2026, página 371.

RF 9470301 NOME MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA SANTOS referente Controle 753858 - INDEFIRO o pedido de Reconsideração. O acúmulo é ilícito por incompatibilidade de horários, infringindo a Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEF DEP. CYRO ALBUQUERQUE

Portaria   |   Documento: 155060594

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0048957-7

PORTARIA nº 01, de 22/04/2026

O Diretor de Escola da “EMEF CYRO ALBUQUERQUE, DEP.”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do RF 884.218.3/3, padrão QPE 14 A, em exercício na EMEF CYRO ALBUQUERQUE, dep. e lotado na EMEF LUIZ TENÓRIO DE BRITO,CEL. , E.H.1622000003900000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

CEU - Feitiço da Vila - José Freitas Nobre, Dep., Prof.º. - Penalidade Direta

Portaria   |   Documento: 155208382

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0052495-0

PORTARIA nº 01/26, de 23/04/2026

O Gestor do CEU Feitiço da Vila - Deputado Professor José Freitas Nobre, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 880.484.2/2, padrão CDA-02, em exercício no CEU Feitiço da Vila - Deputado Professor José Freitas Nobre e lotado no CEU Feitiço da Vila - Deputado José Freitas Nobre, E.H.16.22.00.001.750.000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) II, X, XI e XII do artigo 178 e caput e inciso XIX do artigo 179 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Férias   |   Documento: 155490406

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA

6016.2026/0001136-7

FÉRIAS DEFERIDAS

REGISTRO/ VÍNCULO NOME Nº DE DIAS EXERCÍCIO A PARTIR DE

DIRETOR I

8464812/1 Ana Carolina Adinolfi Xavier 12 2025 04/05/2026

Supervisor Escolar

7483465/1 Cesar Augusto do Nascimento 13 2025 18/05/2026

7512520/1 Cristina Diamandis 13 2025 04/05/2026

7723113/1 Mara Lopes Figueira de Ruzza 13 2025 18/05/2026

7957084/1 Eliana Midori Morita 12 2025 18/05/2026

DIRETOR DE ESCOLA

6705073/2 Ana Maria de Carvalho 15 2025 20/05/2026

6752411/1 Fatima Aparecida de Oliveira Arroyo 30 2025 04/05/2026

7219466/1 Adriana Maria Gomes 10 2025 11/05/2026

7453361/3 Isis Osti de Medeiros 15 2025 20/05/2026

7479204/1 Valderez Morais dos Santos Hallwas 15 2025 20/05/2026

7508859/1 Francisco de Campos Pacheco Neto 17 2025 18/05/2026

7748175/2 Jacqueline Capel 19 2025 04/05/2026

7800860/1 Karen Ruiz Fabregat 20 2025 13/05/2026

7815638/3 Elisabeth da Silva Camargo 15 2025 20/05/2026

8028966/1 Rodrigo Cesar Augusto 15 2025 11/05/2026

8196265/1 Fernanda Fernandes de Freitas 13 2025 04/05/2026

ASSISTENTE DIRETOR DE ESCOLA

6737030/2 Ricardo Natario dos Santos 15 2025 04/05/2026

6750389/2 Herminia de Araujo Muniz Correa 12 2025 04/05/2026

7483651/1 Lucimara Bandeira Ferreira 20 2025 11/05/2026

7495285/1 Maria Roseli Alves Araujo 15 2025 04/05/2026

7982348/1 Ariana Mara da Silva 10 2025 25/05/2026

8030391/1 Amadeu Ribeiro dos Santos Junior 15 2025 18/05/2026

8205001/1 Lais Konya 20 2025 11/05/2026

8358354/1 Joice Aparecida De Souza Silva 15 2025 18/05/2026

COORDENADOR PEDAGOGICO

6946542/3 Sonia Regina da Silveira Chagas 15 2025 20/05/2026

7261209/1 Maria Margarete de Freitas Miguel 15 2025 20/05/2026

7799217/1 Regina Cleia Almeida 10 2025 25/05/2026

7954620/1 Tais Cristina de Assis Dada 10 2025 25/05/2026

SECRETARIO DE ESCOLA

7303467/1 Cassia Ruiz 15 2025 11/05/2026

8255903/1 Priscila Gil Galvao 10 2025 25/05/2026

8276153/1 Alex Augusto Dondoni Veronezi 15 2025 11/05/2026

8442631/1 Marcos Antonio Silva de Oliveira Junior 15 2025 20/05/2026

ASSISTENTE TECNICO DE EDUCACAO I

6202471/1 Vania Elisabete Forti Christofoletti 12 2025 04/05/2026

6785611/2 Aparecida de Jesus Alves 15 2025 18/05/2026

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Despacho   |   Documento: 155486127

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-GUAIANASES

SEI 6016.2026/0005090-7

OUTROS - EXM

599.766.6/5 MARTA PASTORA DE MENEZE 4° 04/02/2026 162500000180000

777.951.8/2 SUELLEN DE ANDRADE 3° 10/02/2026 162500000260000

784.753.0/1 PAULA MALUF 3° 26/01/2026 162500000020000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 17/04/2023, pág. 311

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

676.167.4/2 CRISTIANE REGINA OLIVEIRA 4º 04/11/2019 1625000010010000

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com os artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323, de 24/09/04, a redução de 1 (uma)hora na jornada de trabalho diário, das servidoras

RF/V NOME HORARIO AUTORIZADO ATÉ

940.637.9/1 THALITA MARANGON BIÃO 02/10/2025

LIÇENÇA GALA

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE ESTADO CIVIL

791.288.9/1 ANA PAULA PRETELLI 08 04/03/2026 CASADO

ALTERAÇÃO DE NOME

RF/VINC NOME DE PARA

791.288.9/1 ANA PAULA PRETELLI NASCIMENTO DA SILVA ANA PAULA PRETELLI

943.570.1/1 PAULA CRISTINA DOS SANTOS ISIDORO PAULA CRISTINA SALUSTIANO ISIDORO

ALTERAÇÃO DO ESTADO CIVIL

RF/VINC NOME ESTADO CIVIL

791.288.9/1 ANA PAULA PRETELLI DIVORCIADO

943.570.1/1 PAULA CRISTINA SALUSTINO ISIDORO CASADO

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 (Cento e Oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art.148, da Lei nº 8989/79 e de conformidade com o estabelecido na Portaria nº 084/2003 - SGP, publicada no DOM. de 09/08/2003, e conforme alterações introduzidas pela Lei 14.872 de 31/12/08, publicada no DOC/SP em 01/01/09

RF/VINC NOME A PARTIR DE

818.837.8/1 MARIA ELIEGE DE ARAUJO XAVIER 25/03/2026

881.649.2/2 BIANCA FERREIRA CRUZ 14/04/2026

LICENÇA GESTANTE

Licença Gestante - RGPS, de acordo com a portaria 507/SGP - G de 29/12/2004 concedendo 120 dias

RF/VINC NOME A PARTIR DE

952.193.3/1 EVA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES SENÁRIO 16/04/2026

LICENÇA NOJO

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

667.894.7/3 IVANA AZEVEDO LUCCAS 8 26/11/2025 MÃE

718.476.0/1 CARLOS LUIZ PORTO 8 06/04/2026 IRMÃO

721.591.6/2 MARCIO PEREIRA DA SILVA PUERTA 02 04/03/2026 SOGRO

734.682.4/1 APARECIDA VITORIA DA COSTA 08 11/04/2026 IRMÃ

752.135.9/1 CLEONICE BARBOSA MARTORANO 04 14/04/2026 IRMÃ

752.135.9/2 CLEONICE BARBOSA MARTORANO 04 14/04/2026 IRMÃ

770.573.5/1 MARCOS ALEXANDRE DE LIMA FOGLIETTO 08 06/03/2026 PAI

770.573.5/2 MARCOS ALEXANDRE DE LIMA FOGLIETTO 08 06/03/2026 PAI

827.452.5/1 MARIA JOSÉ LUCIANO DA SILVA 08 07/04/2026 MÃE

884.120.9/2 MARCELA APARECIDA DE SOUSA LAPA 08 30/03/2026 PAI

923.280.0/1 RISALENE MARIA DA PAZ DE ALBURQUERQUE 08 17/04/2026 MÃE

924.200.7/1 MARILANE DEICA 02 12/03/2026 PADRASTO

943.050.4/1 SELMA MARIA PEREIRA DA SILVA 08 12/04/2026 PAI

943.539.5/1 MARIA DE SOUSA BARBOSA 08 13/04/2026 IRMÃ

Cibelle Freitas do Nascimento

Diretor Regional de Educação -Substituta

DRE Guaianases

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de Educação Infantil

Comunicado   |   Documento: 155363750

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

PROCESSO 6016.2026/0039789-3

COMUNICADO Nº 51 DE 27 DE ABRIL DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 53, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, EMEF Péricles Eugênio da Silva Ramos, situada Rua Barbinos, nº 111, bairro: São João Clímaco, telefone 2945-2936, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: (e-mail da U.E.) emefpesramos@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 04/05, 05/05 e 06/05/2026.

2 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar a proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá no dia 08/05/2026, às 12h, por meio da plataforma virtual, o link para participação será enviado para os candidatos.

4 - O desempenho da função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, dar-se-á sem prejuízo das atividades de regência de agrupamento/ classe/ aulas atribuídas ao professor designado.

Art. 2º Para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, os professores deverão reunir as seguintes condições:

I - ser integrante da Carreira do Magistério Municipal:

a) Professor de Educação Infantil;

b) Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, ou

c) Professor de Ensino Fundamental e Médio.

II - ter disponibilidade de horário para atendimento de professores e turmas participantes dos Programas mencionados no artigo 1º desta Instrução Normativa.

III - apresentar Plano de Trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico -PPP da Unidade Educacional.

IV - ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros formativos promovidos pela DRE e/ou SME.

V - cumprir a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX, no mínimo 10(dez) e no máximo 15(quinze) horas-aula de trabalho semanal.

5 - O Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da U.E.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Comunicado   |   Documento: 155361792

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

PROCESSO SEI N° 6016.2026/0039789-3

COMUNICADO Nº 50 DE 27 DE ABRIL DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 2 DE 30 DE JANEIRO DE 2025 e COMUNICADO SME 899 DE 16/12/2024, na EMEF Péricles Eugênio da Silva Ramos, situada na Rua: Barbinos, nº 111 , Bairro São João Clímaco, fone: 2945-2936 conforme segue:

1- A Inscrição será realizada por e-mail do endereço eletrônico: emefpesramos@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 04/05, 05/05 e 06/05/2026.

2- A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3- No ato da inscrição deverá ser anexada: proposta de trabalho (conforme anexo II da IN nº 02/25), cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/aulas que vierem a ser disponibilizadas.

4- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio da plataforma virtual no dia 08/05/2026 às 12h, o link para participação será enviado para os candidatos.

5- Condições para preenchimento da função:

I - ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, com habilitação em Pedagogia;

II - ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades definidas pelo Conselho de Escola e equipe gestora;

III - participar das formações ofertadas pela Rede, sem prejuízo no atendimento dos estudantes;

IV - apresentar proposta pedagógica compatível com a função e pautada no Currículo da Cidade e as diretrizes desta IN.

Art. 21. A “Proposta de Trabalho” para o processo seletivo realizado pelo Conselho de Escola, mencionada no inciso IV do artigo anterior, deverá constar entre os documentos necessários para a designação do professor eleito.

Art. 22. O “Plano de Trabalho” do PAP, de responsabilidade do professor designado para a função, deverá ser construído em conjunto com a Equipe Gestora e em conformidade com o Anexo III desta IN.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através da UE.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Licença   |   Documento: 155366444

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA- IQ

PROCESSO: 6016.2026/0008742-8 DOCUMENTO: 155366444

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SME/DRE-IQ/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

9165541

1

ELAINE CRISTINA DE MEDEIROS BATISTA

162700000950100

06/04/2026

ACOMODAÇÃO

9105417

1

JULIANA VENANCIO DE PAULA

162700000950100

06/04/2026

ACOMODAÇÃO

9145389

1

SANDRA APARECIDA DE SOUZA

162700000700000

24/04/2026

ATRIBUIÇÃO

9145401

1

HELENA MORAIS DE SOUZA

162700000720000

24/04/2026

ATRIBUIÇÃO

9519203

1

FERNANDA CICONELLI ATANAZIO

162700000790000

06/04/2026

ATRIBUIÇÃO

9402624

1

GIZELE DA CONCEIÇÃO RUFINO COSTA

162700000790000

17/04/2026

ATRIBUIÇÃO

9507965

1

DAYANE TELES SILVA

162700000020000

09/04/2026

ATRIBUIÇÃO

9228209

1

SANDRA ATANASIO DE FREITAS

162700000140000

23/04/2026

ATRIBUIÇÃO

RETIFICAÇÃO DAS PUBLICAÇÕES

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SME/DRE-IQ/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

DOC.27/03/2026

9547061

1

BEATRIZ GONÇALVES DE SÁ

162700000980000

24/03/2026

ATRIBUIÇÃO

9545140

1

RAIANE MACIEL DOS SANTOS

162700000520000

19/03/2026

ATRIBUIÇÃO

DOC.07/04/2026

9256911

1

VANESSA RODRIGUES ALVES

162700000430000

11/03/2026

ATRIBUIÇÃO

9504176

1

CLAUDIA PATRICIA MAGALHÃES

162700000490000

30/03/2026

REMANEJAMENTO

MARLENE XAVIER SILVA DIRETORA - REGIONAL DE EDUCAÇÃO (SUBSTITUTA)

Acúmulo de Expediente

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 155341898

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 27/04/2026

6016.2026/0024430-2

ACÚMULOS ILÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

7000391 ANA CARLA ALVES VITORINO ROMANO 738049

O pedido de reconsideração é tempestivo, e no mérito merece acolhida. Diante das informações e provas documentais, a decisão anterior é revogada e o acúmulo passa a ser considerado lícito.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 155341181

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 27/04/2026

6016.2026/0001106-5

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG. FUNC. NOME CONTROLE

8453713 ELAINE CRISTINA MARTINS 754121

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Portaria   |   Documento: 155265977

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/ TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2026/0053026-7

PORTARIA Nº 123 de 16 DE ABRIL DE 2026

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/ TREMEMBÉ no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria SME 4.821, DE 10 DE ABRIL DE 2026,

RESOLVE:

Art. 1º. Realizar a “Formação do Programa de Prevenção Elos - construindo coletivos 2026”, destinados aos servidores da Rede Municipal de Ensino indicados pelas Unidades Educacionais da DRE Jaçanã/ Tremembé.

A formação tem carga horária de 16 (dezesseis) horas presenciais, distribuídas em quatro encontros formativos de 04 (quatro) horas nos dias 05, 06, 12 e 13 de MAIO das 12h30 às 16h30

Art. 2º. A formação ocorrerá no polo CEU Carrão, localizado à Rua Monte Serrat 230, São Paulo, SP, 03312-000.

Art. 3º. Ficam dispensados do ponto para participar dos encontros formativos, os seguintes servidores:

UNIDADE EDUCACIONAL

NOME COMPLETO

RF

CARGO

EMEF Máximo de Moura Santos, Prof.

Carmelina Borges de Almeida Barreto

757.465-7/2

Coordenador Pedagógico

EMEF Máximo de Moura Santos, Prof.

Ana Carla Alves Vitorino Romano

700.039-1/3

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

EMEF Máximo de Moura Santos, Prof.

Maria Isabel Pires de Camargo

801.107-9/1

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

EMEF Cassio da Costa Vidigal

Alexandre Siqueira Figueiredo

886.758.5/7

Professor de Ens. Fund. II e Médio - Artes

EMEF Cassio da Costa Vidigal

Helia Rezende de Oliveira Viana

618.558.4/2

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

EMEF Júlio Maia

Sebastião Benigno de Lima

949.489.8/1

Professor de Língua Inglesa

EMEF Júlio Maia

Sueli Tartarelli Lopes

827.208.5/1

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

EMEF Luzia de Godoi, Profª

Reginaldo Cova

771.295.2/1

Coordenador Pedagógico

EMEF Luzia de Godoi, Profª

Renata Oliveira Bunselmeyer Moura

743.724.2/2

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

EMEF Rondon, Mal.

Thamires Bento Rosa

934.922.7/1

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 4º. A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega à Chefia Imediata do comprovante de presença entregue pelo formador ao término de cada encontro formativo.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS
DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 155266393

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/ TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2026/0053026-7

PORTARIA Nº 124 de 16 DE ABRIL DE 2026

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/ TREMEMBÉ no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a PORTARIA SME Nº 4.822, DE 10 DE ABRIL DE 2026,

RESOLVE:

Art. 1º. Realizar a “Formação Metodologia do Programa de Prevenção #Tamojunto 3ª edição 2026”, destinados aos servidores da Rede Municipal de Ensino indicados pelas Unidades Educacionais da DRE Jaçanã/ Tremembé.

A formação tem carga horária de 16 (dezesseis) horas presenciais, distribuídas em quatro encontros formativos de 04 (quatro) horas nos dias 26 e 28 de maio e 02 e 03 de junho das 8h às 12h.

Art. 2º. A formação ocorrerá no Centro de Formação, localizado à Rua Mariquinha Viana, nº 656 Água Fria.

Art. 3º. Ficam dispensados do ponto para participar dos encontros formativos os seguintes servidores:

UNIDADE EDUCACIONAL

NOME COMPLETO

RF

CARGO

EMEF Adolpho Otto de Laet, Prof.

Ana Carolina Pezzotti

801.110.9/1

Professor Orientador de Educação Digital -POED

EMEF Adolpho Otto de Laet, Prof.

Oleci Ferreira Braz dos Reis

722.184.3/2

Professor de Ensino Fund. II e Médio - Geografia

EMEF Edson Rodrigues

Aline de Sousa Lima

801.803.1

Professor de Ensino Fund. II e Médio - História

EMEF Edson Rodrigues

Elisa Marotta Pegolaro

792.160.8/2

Professor Orientador de Sala de Leitura -POSL

EMEF Esmeralda Salles Pereira Ramos, Profª

Cleide Spadaccini da Silva

819.792.0/1

Coordenador Pedagógico

EMEF Esmeralda Salles Pereira Ramos, Profª

Renata Alves de Souza Rubio

821.789.1/1

Professor Orientador de Sala de Leitura -POSL

EMEF Helena Lombardi Braga, Profª

Marcos Vinício Caetano

890.043.4/2

Professor Orientador de Educação Integral -POEI

EMEF Helena Lombardi Braga, Profª

Thiago Moreira de Faria

801.549.0/1

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Ciências

EMEF Hélio Franco Chaves, Cel.

Rosilda Maria da Silva

773.445.0

Professor Orientador de Educação Digital -POED

EMEF Hélio Franco Chaves, Cel.

Eduardo Pacheco de Queiroz

785.326.2

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Ciências

EMEF Hélio Franco Chaves, Cel.

Adriana Baldas Kutz Bertelli

721.007.2

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Inglês

EMEF Jardim Fontális

Camilla Ottoni Garcia

936.691.1

Professor Orientador de Sala de Leitura -POSL

EMEF Jardim Fontális

Renan Santos Ferreira

842.496.9/1

Professor Orientador de Educação Digital -POED

EMEF João Domingues Sampaio

Roberia Luci Dos Santos Costa

792.664-2/1

Professora de Ensino Fundamental e médio - Ed. Física

EMEF Octávio Pereira Lopes

Caroline Campodell'Orto de Souza

820.777.1/1

Assistente de Diretor

EMEF Octávio Pereira Lopes

Maycoln Alves da Costa

792.447.0/1

Professor de Ensino Fundamental Ii e Médio - História

EMEF Oliva Irene Bayerlein Silva

Lucas Eduardo Abbesen Silva

935.902-8/1

Professor Orientador de Educação Integral -POEI

EMEF Oliva Irene Bayerlein Silva

Fernando Gomes Mafra

936.208.8/1

Professor Orientador de Educação Digital -POED

EMEF Raul de Leoni

Michelle Mariano Mendonça

806.160.2/1

Coordenador Pedagógico

EMEF Raul de Leoni

Igor de Sousa Pauzoca Oliva

936.334.3/1

Professor Orientador de Sala de Leitura -POSL

EMEF Shirley Guio, Profª

Patrícia Volpe do Nascimento

935.837.4/1

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Ciências

EMEF Shirley Guio, Profª

Priscila Marassi de Araujo

805.417.7/4

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Ciências

CEU EMEF Jaçanã

Liamara Caruso

780.726.1/1

Coordenador Pedagógico

CEU EMEF Jaçanã

Gabrielly da Rocha Fonseca de Souza

935.779.3

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Ciências

EMEF Martin Francisco Ribeiro de Andrada

Mônica Cristina Iung Conceição

802.276.3/1

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Inglês

EMEF Martin Francisco Ribeiro de Andrada

Bárbara Sabrina Calixto dos Santos

808.700.8/1

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Artes

EMEF Ary Gomes, Cel.

Marcel Tobo Dequeker Martin

935.679.5

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Ciências

EMEF António Sampaio, Ver.

Karen Mie Kawai

937.388.8/1

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Língua Portuguesa

Art. 4º. A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega à Chefia Imediata do comprovante de presença entregue pelo formador ao término de cada encontro formativo.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS
DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 155266704

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/ TREMEMBÉ
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 12 DE MARÇO DE 2026
SEI Nº 6016.2026/0053026-7
PORTARIA Nº 125 de 16 DE ABRIL DE 2026

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/ TREMEMBÉ no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a PORTARIA SME Nº 4.823, DE 10 DE ABRIL DE 2026,

RESOLVE:
Art. 1º. Realizar o “Encontro Formativo do Programa de Prevenção #Tamojunto - 3ª edição - atualização 2026”, destinado aos servidores da Rede Municipal de Ensino que já participaram das formações em 2025 indicados pelas Unidades Educacionais da DRE Jaçanã/ Tremembé. O encontro formativo tem carga horária de 04 (quatro) horas presenciais, distribuídos em um dia no período da manhã, a presença será verificada pela lista presencial no período da formação.
Art. 2º. O encontro formativo ocorrerá no Centro de Formação, localizado à Rua Mariquinha Viana, nº 656, Água Fria.
Data: 12/03/2026 Horário: das 8h00 às 12h00
Art. 3º. Ficam dispensados do ponto para participar do Encontro Formativo no dia e horário mencionados, os seguintes servidores:

UNIDADE DUCACIONAL

NOME COMPLETO

RF

CARGO

EMEF Marcos Mélega

Bruna Daniela Diniz de Souza

786.091.9/3

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Artes

EMEF Marcos Mélega

Claúdia Rocatto

846.750.1/1

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Inglês

EMEF Antônio San´t Galvão, Frei

Carlos José Frodl Santana

926.829.4

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Português

EMEF Ruy Barbosa

Giselle Tomazzela Bueno

722.519.9/3

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - História

EMEF Gastão Moutinho ,Comte.

Talita Martins de Melo

937.067.6

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Matemática

EMEF Rondon Mal.

Maria Luiza Gasques

740.113.2/1

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Ciências

Art. 4º. A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega à Chefia Imediata do comprovante de presença entregue pelo formador ao término do encontro, no primeiro dia útil após a realização do Encontro Formativo.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS
DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155479279

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL
6016.2021/0070890-3
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
RF: NOME: PROCESSO: E.H.:
6792081/1 MARCIA BEZERRA CARDOSO YOKOHAMA 6016202600508580 163300000000000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ano 03 meses 14 dias, correspondente aos períodos de 13/03/1992 a 09/09/1992; 02/08/1993 a 30/08/1993 e de 01/09/1993 a 08/12/1993.

8079951/1 CARLA DE SOUZA BUENO 6016202600508571 163300000230000
CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 04 meses 01 dia, correspondente aos períodos de 15/03/2005 a 30/11/2005; 14/02/2006 a 22/12/2006 e de 12/02/2007 a 10/12/2007.

8834458/2 BIANCA LUIZ LOPES DOS SANTOS 6016202600520962 163300001260000
CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 11 meses 06 dias, correspondente ao período de 11/12/2020 a 16/11/2021.

9454918/1 DAVID AGRICIO BARBOSA CAMELO 6016202600515071 163300000600000
CÓD.123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 11 anos 08 meses 09 dias, correspondente ao período de 17/06/2013 a 19/02/2025.
CÓD.002 Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 02 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 20/09/2005, página 50 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7209711/1 DENISE R. F. DE SIQUEIRA 2005-0.095.523-5 163300000110000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 02 anos, 07 meses e 06 dias, correspondente aos períodos de 25/02/1999 a 04/05/1999; 05/05/1999 a 30/06/1999; 01/07/1999 a 30/08/1999; 22/10/1999 a 06/02/2000; 13/03/2000 a 30/08/2000; 01/09/2000 a 04/02/2001; 08/02/2001 a 18/05/2001; 21/05/2001 a 02/02/2002 e de 03/02/2002 a 23/07/2002.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 23/11/2006, PÁGINA 33 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7221321/1 ELENITA APARECIDA DOS SANTOS 2006-0.227.224-2 163300000160000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos 11 meses e 10 dias, correspondente aos períodos de 10/02/1995 a 29/03/1995, 30/03/1995 a 13/02/1996 e de 14/02/1996 a 21/02/1999.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês e 01 dia.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 27/05/2014, PÁGINA 55 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7266677/2 STELAMARIS A. DOS R. SIMADA 2013-0.258.668-4 163300001140000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 05 anos, 11 meses e 11 dias, correspondente aos períodos de 02/10/1995 a 13/10/1995; 22/04/1996 a 02/07/1996; 08/07/1996 a 11/02/1997; 17/02/1997 a 24/02/1997; 10/04/1997 a 22/07/1997; 28/07/1997 a 19/12/1997; 10/04/2000 a 26/04/2000; 02/05/2000 a 30/06/2000; 10/07/2000 a 18/07/2000; 24/07/2000 a 03/02/2002; 04/02/2002 a 25/07/2004 e de 26/07/2004 a 28/06/2005.
CÓD 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 05 meses e 24 dias.
CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 13 dias

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 16/04/2026, PÁGINA 318 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7384441/1 NEUSA DA COSTA LANA 2005-0.327.763-7 163300001370000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos 08 meses e 03 dias, correspondente aos períodos de 11/05/1988 a 11/05/1988, 16/05/1988 a 16/05/1988, 18/05/1988 a 19/05/1988, 03/06/1988 a 12/02/1989, 25/04/1990 a 18/05/1990, 22/05/1990 a 04/06/1990, 06/05/1991 a 17/02/1992, 18/02/1992 a 30/05/1993, 25/07/1996 a 06/07/1997, 22/07/1997 a 30/12/1997, 19/08/1998 a 22/12/1998, 02/10/2000 a 15/12/2000 e de 08/02/2001 a 25/10/2001.
CÓD.134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 01 mês e 00 dia.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 14/01/2006, PÁGINA 27 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7452926/2 LUCIANA MACHADO BARBOSA 2005-0.221.330-9 163300001370000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos 10 meses e 15 dias correspondente aos períodos de 13/03/1995 a 09/06/1995, 21/03/1996 a 11/06/1996, 12/06/1996 a 08/02/1998, 13/04/1998 a 09/10/1998, 13/10/1998 a 17/12/1998, 03/03/1999 a 16/09/1999 e de 21/05/2003 a 05/10/2004.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 21/04/2012 - PÁGINA 41 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7990499/1 LILIA MARIA DE ASSIS COSTA 2011-0.328.517-0 163300000280000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 11 meses e 23 dias, correspondente aos períodos de 01/04/1987 a 30/04/1987, 01/06/1987 a 23/02/1988, 01/09/1996 a 30/09/1996 e de 01/02/1997 a 28/02/1997.
CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 02 meses e 27 dias, correspondente aos períodos de 21/09/2007 a 21/09/2007, 24/09/2007 a 24/09/2007, 02/10/2007 a 02/10/2007, 05/10/2007 a 05/10/2007, 26/10/2007 a 26/10/2007, 05/11/2007 a 06/11/2007, 16/11/2007 a 16/11/2007, 19/11/2007 a 19/11/2007, 22/11/2007 a 23/11/2007, 26/11/2007 a 27/11/2007, 29/11/2007 a 30/11/2007, 03/12/2007 a 07/12/2007, 10/12/2007 a 14/12/2007, 17/12/2007 a 20/12/2007, 19/02/2008 a 19/02/2008, 29/02/2008 a 29/02/2008, 03/03/2008 a 03/03/2008, 13/03/2008 a 13/03/2008, 17/03/2008 a 17/03/2008, 20/03/2008 a 20/03/2008, 04/04/2008 a 04/04/2008, 07/04/2008 a 08/04/2008, 14/04/2008 a 14/04/2008, 18/04/2008 a 18/04/2008, 23/04/2008 a 23/04/2008, 25/04/2008 a 25/04/2008, 12/05/2008 a 12/05/2008, 16/05/2008 a 16/05/2008, 20/05/2008 a 21/05/2008, 26/05/2008 a 27/05/2008, 29/05/2008 a 30/05/2008, 02/06/2008 a 02/06/2008, 05/06/2008 a 05/06/2008, 11/06/2008 a 13/06/2008, 16/06/2008 a 18/06/2008, 27/06/2008 a 27/06/2008, 07/07/2008 a 07/07/2008, 01/08/2008 a 01/08/2008, 04/08/2008 a 04/08/2008, 22/08/2008 a 22/08/2008, 27/08/2008 a 16/09/2008, 17/09/2008 a 17/09/2008, 24/09/2008 a 25/09/2008, 07/10/2008 a 07/10/2008, 09/10/2008 a 09/10/2008, 13/10/2008 a 13/10/2008, 20/10/2008 a 20/10/2008, 28/10/2008 a 21/12/2008, 11/03/2009 a 17/02/2010 e de 02/03/2010 a 07/02/2011.
CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte nos termos do artigo 31 da Lei n° 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 02 anos 02 meses e 13 dias, correspondente aos períodos de 21/09/2007 a 21/09/2007, 24/09/2007 a 24/09/2007, 02/10/2007 a 02/10/2007, 05/10/2007 a 05/10/2007, 26/10/2007 a 26/10/2007, 05/11/2007 a 06/11/2007, 16/11/2007 a 16/11/2007, 19/11/2007 a 19/11/2007, 22/11/2007 a 23/11/2007, 26/11/2007 a 27/11/2007, 29/11/2007 a 30/11/2007, 03/12/2007 a 07/12/2007, 10/12/2007 a 14/12/2007, 17/12/2007 a 20/12/2007, 19/02/2008 a 19/02/2008, 29/02/2008 a 29/02/2008, 03/03/2008 a 03/03/2008, 13/03/2008 a 13/03/2008, 17/03/2008 a 17/03/2008, 20/03/2008 a 20/03/2008, 04/04/2008 a 04/04/2008, 07/04/2008 a 08/04/2008, 14/04/2008 a 14/04/2008, 18/04/2008 a 18/04/2008, 23/04/2008 a 23/04/2008, 25/04/2008 a 25/04/2008, 12/05/2008 a 12/05/2008, 16/05/2008 a 16/05/2008, 20/05/2008 a 21/05/2008, 26/05/2008 a 27/05/2008, 29/05/2008 a 30/05/2008, 02/06/2008 a 02/06/2008, 05/06/2008 a 05/06/2008, 11/06/2008 a 13/06/2008, 16/06/2008 a 18/06/2008, 27/06/2008 a 27/06/2008, 07/07/2008 a 07/07/2008, 01/08/2008 a 01/08/2008, 04/08/2008 a 04/08/2008, 22/08/2008 a 22/08/2008, 27/08/2008 a 16/09/2008, 17/09/2008 a 17/09/2008, 24/09/2008 a 25/09/2008, 07/10/2008 a 07/10/2008, 09/10/2008 a 09/10/2008, 13/10/2008 a 13/10/2008, 20/10/2008 a 20/10/2008, 28/10/2008 a 21/12/2008, 11/03/2009 a 17/02/2010 e de 02/03/2010 a 07/02/2011.
CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 09 anos 04 meses e 07 dias, correspondente aos períodos de 24/02/1988 a 22/02/1990, 24/02/1990 a 30/03/1990, 02/04/1990 a 09/02/1992, 24/02/1992 a 07/02/1993, 28/08/2001 a 20/12/2001, 25/02/2002 a 24/06/2002, 25/06/2002 a 31/07/2002, 01/08/2002 a 28/11/2002, 06/01/2003 a 30/01/2003, 17/02/2003 a 31/07/2003, 20/08/2003 a 08/02/2004, 01/03/2004 a 28/02/2006 e de 09/03/2006 a 11/02/2007.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 01 mês e 08 dias.
CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês e 25 dias.

JAIR SIPIONI - RF 5518091/2
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 155322718

ASSUNTO: CONVOCAÇÃO

COMUNICADO Nº 08, DE 27/04/2026.

SEI 6016.2025/0134039-7

Conforme Despacho do Chefe do Gabinete publicado no D.O.C de 27/04/2026, O Diretor Regional no uso de suas atribuições intima:

Interessado (a): ZULMIRA DONIZETE CIRINO RF: 9393218 V1

Servimos do presente para intimá-la a, querendo, no prazo de 60 dias, apresentar eventual pedido de reconsideração, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 48.138/07 na DRE-MP situada na Avenida Nordestina,747 Sala 112 - Bairro: Vila Americana das 9:00 às 16:00 horas.

O prazo para apresentação finda em 25/06/2026

JAIR SIPIONI - RF: 5518091/2

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE - MP

Licença   |   Documento: 155492896

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 29/04/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000510000 6345433/2 Iara Ferreira Perez Villela 03 27/04/2026

163300000280000 6790160/2 Marly José De Paula Sousa 03 27/04/2026

163300000210000 6808930/1 Mary Cristiane Silva De Franca 01 27/04/2026

163300000270000 6841180/1 Fátima Aparecida de Souza do Carmo 01 28/04/2026

163300000340000 7099401/5 Cristina Patricio De Oliveira 03 27/04/2026

163300000320000 7126239/2 Valquíria Osório de Barros Amaral 03 28/04/2026

163300000090000 7183852/1 Ivete Ferreira De Sousa Severino 01 23/04/2026

163300000470000 7292031/2 Waldete Paula Paiva Santello 01 27/04/2026

163300000460000 8173753/1 Patrícia da Silva Guimarães Macedo 03 27/04/2026

163300000240000 8204934/1 Rosemary Aparecida Do Nascimento 01 24/04/2026

163300000620000 8213569/1 Elisabete Bispo Dos Santos 02 27/04/2026

163300000850000 8219966/3 Patricia De Araujo Pereira 03 27/03/2026

163300000730000 8241651/1 Elineide Alves Dos Santos 03 27/04/2026

163300000380000 8482411/1 Mayara De Paula Lioncio 01 23/04/2026

163300000370000 9334017/1 Luana Angela Dos Santos Dantas 01 27/04/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300006600000 7922388/1 Adriana Aparecida Borges 02 27/04/2026

163300001060000 7967837/1 Patricia Luzia De Oliveira 03 27/04/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000780000 7952988/3 Regineia Aparecida Da Silva Bardul 03 27/04/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001270000 8974357/1 Lucileide Romualdo Cruz 02 28/04/2026

163300001020000 8984255/1 Ingrid Costa Mascara 01 24/04/2026

163300000370000 9187561/1 Ionara De Melo Sousa 01 24/04/2026

163300000110000 9286489/1 Eagle Alves Satilio Dos Santos 01 27/04/2026

163300000670000 9408509/1 Eliane Valentim dos Santos Silva 02 14/04/2026

163300000250000 9495177/1 Claudia Batista 05 27/04/2026

163300000150000 9506055/1 Sara Noemy Araújo Dos Santos Soares 02 28/04/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7338023/1 Valéria Alves Caixeta 08 06/04/2026

7990499/1 Lilia Maria De Assis Costa 02 24/03/2025

8791571/1 Keila Patricia Da Silva Nunes 02 05/04/2026

9222651/1 Priscila Malavolta 08 16/04/2026

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300000420000 68156692 Maria Josivane Clemente Guimarães Espírito Santo 28/05/2026; 29/05/2026; 01/06/2026; 02/06/2026; 03/06/2026; 15/06/2026; 16/06/2026; 17/06/2026; 18/06/2026; 19/06/2026.

163300001340200 7940637/1 Cristina Barboza Da Silva 28/05/2026; 29/05/2026; 02/06/2026; 03/06/2026; 16/06/2026; 17/06/2026; 18/06/2026; 19/06/2026.

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 155483949

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 28/04/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

6230377

GILDO CORREIA DOS SANTOS

754227

6706177

ROSANGELA GALVAO CAVALCANTE DE QUEIROZ

736465

6846505

ANGELA MARIA OLIVEIRA ROGERIO

736013

6908314

LUCIANA DA SILVA PASSOS

741680

6915485

SILVANA ELISA DE ANDRADE

736477

6938795

SANDRA REGINA DE PAULA LIRA

740358

6950540

NADIA APARECIDA OLIVEIRA MATOS SILVA

736450

7126107

RITA GOMES PEREIRA

736449

7215436

LILIAN OLIVEIRA LADEIA

736130

7230451

MARIA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA

736185

7287968

PATRICIA NASCIMENTO FERREIRA RUIZ DE SOUSA

740346

7289006

SELMA PEREIRA LIMA

736476

7510403

ANDREIA MARIA DA CONCEICAO

736004

7945370

ELAINE CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA

736039

8004331

LUCIANA SILVIA DE OLIVEIRA SANTOS

736147

8129231

MARIA DO CARMO DA SILVA SANTOS

740363

8228892

CIBELE ALVES RODRIGUES DE CARVALHO

736035

8269092

ELISABETE DE NEZ CARLOS PEDRO

740304

9336834

MARINETE LIRA RODRIGUES

742491

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, em análise o Recurso da servidora, Andreia Duarte do Nascimento, RF. 7461569, expediente nº 741881 decide: A vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, em especial da manifestação de folhas 11 e 12 que adoto como razão de decidir, CONHEÇO os recursos interpostos conforme elementos em epígrafe, por tempestivo, para NO MÉRITO NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, permanecendo ilícitos os acúmulos de cargos no período de 04/02/2026 a 22/02/2026, mas dispensando o procedimento de Apuração Preliminar.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Comunicado   |   Documento: 155443638

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI 6016.2026/0016324-8

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0140422-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO

A PARTIR DE 21/12/2025

NOME: REG. FUNC./VINC.:

MARCIA MARIA DA SILVA GOMES 9230572/1

MARILU GREJAMIN CASTRO DIAS 8837520/2

MARTA ALVES PEREIRA DE SOUZA 9224092/1

PAULA MARIA ALEXANDRE DO AMARAL 9238123/1

A PARTIR DE 22/12/2025

NOME: REG. FUNC./VINC.:

ALEXANDRE CANDIDO DE AZEVEDO 8978891/1

A PARTIR DE 16/04/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

VERA LUCIA COPOLA 9491198/1

VIVIAN FARINELI PEROZINI 9491031/1

A PARTIR DE 05/05/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

MEYRE APARECIDA LOURENCO 9493328/1

A PARTIR DE 27/05/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

EULALIA RODRIGUES ALBUQUERQUE 9498681/1

Portaria   |   Documento: 155493942

6016.2026/0054325-3

PORTARIA DRE PENHA Nº 122/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- A Portaria SME 4.821, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. Realizar a “Formação do Programa de Prevenção Elos - construindo coletivos 2026”, destinados aos servidores da Rede Municipal de Ensino indicados pelas Unidades Educacionais da DRE PENHA. A formação tem carga horária de 16 (dezesseis) horas presenciais, distribuídas em quatro encontros formativos de 04 (quatro) horas nos dias 05, 06, 12 e 13 de maio das 12h30 às 16h30.

Art. 2º. A formação ocorrerá no POLO DE FORMAÇÃO CARRÃO, localizado à Rua Monte Serrat, 380 - Tatuapé

Art. 3º. Ficam dispensados do ponto para participar dos encontros formativos, os seguintes servidores:

REBECA KARLA NASCIMENTO DAMACENO - Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I - RF.: 897.443.8 - EMEF ANÁLIA FRANCO BASTOS

ROSILENE ALVES NOGUEIRA - Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I - RF.: 815.783.9 - EMEF ANÁLIA FRANCO BASTOS

MARTA REGINA NARDY - Prof. Ens. Fund. II e Med. - GEOGRAFIA - RF.: 809.641.4 - EMEF ANÁLIA FRANCO BASTOS

CRISTINIANE ELISABETE GATO DE LUCENA - Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I - RF.: 728.257.5 - EMEF SILVIO FLEMING, MJ.

LUCIANA EVELYN MONREAL VIEIRA - Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I - RF.: 793.738.5 - EMEF SILVIO FLEMING MJ.

JOELMA APARECIDA TAVARES BEZERRA - Prof. Ed.Inf. E Ens. Fund.I- RF.: 776.965.2 - EMEF JOÃO FRANZOLIN NETO, PROF.

JULIANA GUEDES DE CASTRO SILVA - Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I - RF.:777.017.1 - EMEF JOÃO FRANZOLIN NETO, PROF.

ANDRÉ PAZO SENERCHIA - Prof. de Ens. Fund. II e Med. - Artes - RF.: 915.732.8 - EMEF JOÃO FRANZOLIN NETO, PROF.

KÁTIA CLARES KONO - Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I - RF.:934.535.3 - EMEF JOSÉ GREGORI

ÉRIKA XAVIER MAIA - Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I - RF.: 840.768.1 - EMEF JOSÉ GREGORI

Art. 4º. A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega à Chefia Imediata do comprovante de presença entregue pelo formador ao término de cada encontro formativo.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho Autorização   |   Documento: 155425256

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

SEI - 6016.2026/0000589-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 28/04/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF SERVIDOR CONTROLE

5043280 MARIA APARECIDA FERREIRA ROSA DA SILVA 736888

5234018 ASSUNTA MARIA DO CARMO RICCIO GUALBERTO 739044

5518318 SILVIA HELENA MANSI 744705

5603986 DENISE BADARO FONSECA 732297

5743001 GENILDA PAES FERREIRA DE PAULA 731798

5765307 JOAO LUIS SOUSA FONTES 741250

6016740 ROSANGELA CALDAS SEVERINO 731240

6040012 KETTI RODRIGUES MACHADO 742036

6778500 LUCIANE SILVA DO NASCIMENTO 730358

6844871 REGINA APARECIDA DELOMO PEREIRA 746806

6867260 GENIVAL SALVIANO DA SILVA 735656

6867243 ISAIRA REGINA SANTOS SILVA 750108

6904611 MARCIA APARECIDA THOMAZ 739059

6946631 CRISTIANE LEITE FERREIRA 733039

7159412 MARIA DOLORES DANTAS 738622

7221690 REGINA MARCIA CASAMAYOR 741623

7228741 ELIANE APARECIDA TOSO MATUDA 742044

7239530 FABIANA GOES DOS SANTOS ARAUJO 733044

7241666 ELIANE TOZZO ALMEIDA 731681

7241593 ANDREA OLIVEIRA DA SILVA 739075

7251611 SANDRO DA SILVA 749837

7455933 FERNANDA MARQUES MONTANARI FREIRE 733627

7461810 JAQUELINE NOVAES MIRANDA 741240

7471921 ANDREIA SORAIA CARLINI LOPES 733611

7534566 ADRIANA PAGANINI RODRIGUES 736772

7581416 GEORGIA BARBOSA CARDOSO 733345

7742215 ZILE CAVALCANTE DE SOUZA ABENANTE 731255

7806400 ANNA CAROLINE PONTES DE ASSIS 733031

7810644 REGINA CELIA DE OLIVEIRA JACINTO 730126

7942117 CAMILA BALDINI JESUS COELHO 733034

7956819 CLAUDIA REJANE DE OLIVEIRA TERUYA 733038

7959290 ROSANGELA APARECIDA MOLINA 731220

7960743 GILDIRAN MARIA DE OLIVEIRA 742799

7981716 CARLA APARECIDA PEREIRA 733314

7991151 MARIA MIRTES SANTANA BAPTISTA 733479

8065543 LUANA DE FATIMA DA SILVA SOARES 733630

8090360 TATIANA ALVES SALES 749550

8104531 RENATA ROMERO PEREIRA 738381

8369259 TATIANE ANGELICA LIMA 733320

8495319 TATIANA MENDES PORTO 745938

8774897 THAIANE MIRANDA MARTINS MONTEIRO 733383

8797536 HELIARA OLIVEIRA DOS SANTOS GALDINO 736738

9182110 CAROLINE CUNHA ALVES 733371

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 155450637

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0002461-2

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

9285938

1

ANDREIA ORMALEZI MARQUES DE MELO

162900000330000

22/04/2026

ATRIBUIÇÃO

6565271

3

CLEONICE SATROVAS

162900000330000

22/04/2026

ATRIBUIÇÃO

8269726

1

ERICK CARRER

162900001360000

14/04/2026

ATRIBUIÇÃO

9162895

1

THAISA FERREIRA DE ANDRADE

162900001080000

23/04/2026

ATRIBUIÇÃO

9232281

1

ROSANA SILVA RESENDE

162900000140000

30/03/2026

ATRIBUIÇÃO

9244344

1

ERIKA CARDOSO DOS SANTOS

16290000020000

02/02/2026 A 08/02/2026

ATRIBUIÇÃO

9244344

1

ERIKA CARDOSO DOS SANTOS

162900001370100

09/02/2026 A 26/03/2026

ATRIBUIÇÃO

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 155422877

São Paulo, 28 de abril de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

SEI - 6016.2022/0102155-5

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

PROCESSO SEI 6016.2026/0015396-0

163000000000000

27/04/2026

REMOÇÃO

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 155356846

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PIRITUBA/JARAGUA

6016.2026/0005665-4

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

721.343.3/1 MARCONI AFONSO LONGO SALVADOR 6016.2026/0052837-8 163000000400000

0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 06 anos 05 meses 01 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 01/03/1995 a 01/08/2001.

777.630.6/2 MARIA CELMA DOS SANTOS COELHO 6016.2026/0051425-3 163000000640000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos 08 meses 04 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 14/07/2014 a 10/06/2018.

0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 02 meses 18 dias.

804.292.6/1 ROSANA FIGUEIRA DO NASCIMENTO 6016.2026/0051326-5 163000001350100

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 07 meses 11 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 27/05/1986 a 11/12/1987; 12/04/2005 a 07/03/2006; 01/03/2009 a 30/04/2009.

0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 06 anos 02 meses 07 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 04/02/2000 a 03/02/2001; 05/02/2001 a 04/02/2002; 05/02/2002 a 04/08/2002; 08/03/2006 a 19/12/2006; 12/02/2008 a 19/12/2008; 01/05/2009 a 22/12/2009; 06/08/2010 a 30/12/2011.

0174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 06 anos 00 mês 24 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 04/02/2000 a 03/02/2001; 05/02/2001 a 04/02/2002; 05/02/2002 a 04/08/2002; 08/03/2006 a 19/12/2006; 12/02/2008 a 19/12/2008; 01/05/2009 a 22/12/2009; 06/08/2010 a 30/12/2011.

0173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 00 ano 10 meses 26 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 12/04/2005 a 07/03/2006.

811.958.9/1 ROSANGELA LUISA DOS SANTOS SILVA 6016.2026/0051291-9 163000001360300

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 06 meses 07 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 04/03/2011 a 10/09/2013.

0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 04 dias.

891.770.1/1 REGIANE AMARIANO DIAS 6016.2026/0053255-3 163000001360100

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 11 anos 01 mês 13 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/02/2011 a 24/04/2022.

0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 01 mês 13 dias.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho   |   Documento: 155196764

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2022/0124364-7

INTERESSADO VANESSA CRISTHINA GARAVELO RF 892.055.9/1

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

892.055.9/1 VANESSA CRISTHINA GARAVELO 6016.2022/0124364-7 09/06/2025

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 155221354

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002056-5

PORTARIA Nº 100/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026

A Diretora Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade da continuidade dos trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEF MINISTRO CALÓGERAS, instituída pela Portaria nº 259/2019 de 21/10/2019, publicada no DOC de 25/10/2019, página 131,

RESOLVE:

I - Excluir da citada Comissão a servidora:

MARLENE PEREIRA DOS SANTOS RF 795.042.0/1 COORDENADOR PEDAGÓGICO

II - Incluir na citada Comissão a servidora:

BEATRIZ CRISTINA GONÇALVES RF 794.435.7/1 COORDENADOR PEDAGÓGICO

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 259/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 155221816

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002056-5

PORTARIA Nº 101/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 259/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEF MINISTRO CALÓGERAS

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 326/2019 de 22/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 53, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

I - Excluir

Nome dos Servidores RF/VC

CLAUDIA CASSIA DE SOUZA BROOKS LEONARD 940.532.1/1

II - Incluir

Nome do Membro Relator RF/VC

BEATRIZ CRISTINA GONÇALVES 794.435.7/1

Nome dos Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

ADRIANA LEITE PEREIRA 936.767.5/1 24/06/2024

FRANCIELE CAROLINE BUZANELLI 933.173.5/1 08/04/2024

VINICIUS PEREIRA DE SANTANA NASCIMENTO 932.711.8/1 12/03/2024

Nome do Membro Relator RF/VC

PALOMA DAMIANA ROSA CRUZ 808.739.3/1

Nome dos Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

ARIANE ALVES DOS SANTOS 937.356.0/1 10/04/2024

CARLA ALVES SEBASTIÃO 934.899.9/1 27/03/2024

Nome do Membro Relator RF/VC

TAIS RENATA LUIZ 790.528.9/1

Nome dos Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

JAIRO JOSÉ DA SILVA MOURA 893.632.3/1 30/03/2022

LIDIAN CRISTINA DA ROSA 881.617.4/2 21/07/2021

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria 326/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 155227095

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0078944-7

PORTARIA Nº 102/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026

A Diretora Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade da continuidade dos trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEF Prof. João Ernesto de Souza Campos instituída pela Portaria nº 168/2025 de 10/06/2025, publicada no DOC de 18/06/2025, página 70,

RESOLVE:

I - Excluir da citada Comissão os servidores

Egle Brighi Sanches RF 694.140.1/1 Coordenadora Pedagógica

Maria da Acre Xavier dos Anjos RF 695.593.2/1 Prof. Ed. Infantil e Ens. Fundamental I

II - Incluir na citada Comissão os servidores

Fabrício Masaharu Oiwa da Costa RF 846.828.1/1 Coordenador Pedagógico

Aline Alves da Silva RF 848.056.7/1 Prof. Ed. Infantil e Ens. Fundamental I

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 168/2025.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 155230956

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2024/0078361-7

PORTARIA Nº 103/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026

A Diretora Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade da continuidade dos trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEF Des. Manoel Carlos de Figueiredo Ferraz, instituída pela Portaria nº 272/2019 de 21/10/2019, publicada no DOC de 25/10/2019, página132,

RESOLVE:

I - Excluir da citada Comissão os servidores

Joyce Anne Gonçalves Mol RF 753.026.9/1 Coordenadora Pedagógica

II - Incluir na citada Comissão os servidores

Luciana Floriano Brasil RF 721.196.1/1 Coordenadora Pedagógica

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 272/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 155232816

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2024/0078361-7

PORTARIA Nº 104/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 272/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEF Desembargador Manoel Carlos de Figueiredo Ferraz

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 338/2019 de 22/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 54, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

I - Incluir

Nome do Membro Relator RF/VC

Odilei Tavares 777.087.1/1

Nome dos Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Rosangela dos Reis Calixto 934.240.1/1 02/04/2024

Anderson Rodrigues da Silva 945.698.8/1 29/01/2025

Nome do Membro Relator RF/VC

Ariana Prata Ferreira 791.418.1/1

Nome dos Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Paulo Forte 927.342.5/2 18/03/2024

Elaine Mafra de Oliveira 933.298.7/1 10/05/2024

Clovis Teodoro Alves 882.718.4/3 12/03/2023

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 338/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 155236096

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002148-0

PORTARIA Nº 105/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026

A Diretora Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade da continuidade dos trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP do CEI Profª Maria Margarida Rodrigues de Oliveira - Guida, instituída pela Portaria nº 209/2019 de 21/10/2019, publicada no DOC de 25/10/2019, página 129,

RESOLVE:

I - Excluir da citada Comissão o servidor

Mariana Echeverria Rodrigues Marques RF 857.214.3/1 Assistente de Diretor de Escola

Regina Gonçalves de Lima Santos RF 716.369.0/6 Professor de Educação Infantil

II - Incluir na citada Comissão o servidor

Andrea Rogeria Alves de Almeida RF 807.065.2/1 Assistente de Diretor de Escola

Patricia Nunes da Silva Lucena RF 846.762.5/2 Professor de Educação Infantil

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 209/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 155242179

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002087-5

PORTARIA Nº 106/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026

A Diretora Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade da continuidade dos trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEF PROFESSOR NELSON PIMENTEL QUEIROZ, instituída pela Portaria nº 276/2019 de 21/10/2019, publicada no DOC de 25/10/2019, página 132,

RESOLVE:

I - Excluir da citada Comissão a servidora:

Maria Reginalda de Sá Santos RF 770.679.1/2 Coordenadora Pedagógica

II - Incluir na citada Comissão a servidora:

Flávia Gonçalves de Sá RF 820.566.3/0 Coordenadora Pedagógica

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 276/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 155247516

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002053-0

PORTARIA Nº 107/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026

A Diretora Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade da continuidade dos trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEF BERNARDO O´HIGGINS, instituída pela Portaria nº 257/2019 de 21/10/2019, publicada no DOC de 25/10/2019, página 131,

RESOLVE:

I - Excluir da citada Comissão a servidora

Paula Aparecida Ribeiro Machado RF 691.205.2/1 Coordenador Pedagógico

II - Incluir na citada Comissão a servidora

Sheila Aguirre de Jesus RF 806.270.6/1 Coordenador Pedagógico

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 257/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 155251414

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002068-9

PORTARIA Nº 108/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026

A Diretora Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade da continuidade dos trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEF Joaquim Cândido de Azevedo de Azevedo Marques, instituída pela Portaria nº 268/2019 de 21/10/2019, publicada no DOC de 25/10/2019, página 132,

RESOLVE:

I - Excluir da citada Comissão os servidores

NELISA DELFINI RUSSIO BRACCO RF 738.872.1/3 ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

II - Incluir na citada Comissão os servidores

EDUARDO PORTELA MOURA RF 848.409.1/1 COORDENADOR PEDAGÓGICO

SILVIA HELENA MARTINS RF 814.390.1/1 COORDENADOR PEDAGÓGICO

CINTIA VERONICA COCUZZI RF 796.629.6/1 ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 268/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 155264720

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002061-1

PORTARIA Nº 109/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 263/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEF Profª Elza Maia Costa Freire,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 330/2019 de 22/10/20219, publicada no DOC de 26/10/2019, página 53, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

I - Excluir

Nome do Servidor RF/VC

ROUDINELE SILVA FARIA 936.562.1/1

CAUE FERNANDES 937.112.5/1

ALEXANDER APARECIDO URSO DA SILVA 936.883.3/1

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 330/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 155268181

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002067-0

PORTARIA Nº 110/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 267/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEF. DEPUTADO JOÃO SUSSUMU HIRATA,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 224/2020 de 28/09/2020, publicada no DOC de 01/10/2020, página 19, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

II - Incluir

Nome do Membro Relator RF/VC

ROSE MARY LIMA DE ARAUJO 678.282.5/2

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

DILZA SOUZA DE SANTANA RF 946.334.8/1 27/02/2025

GABRIELA DE OLIVEIRA ARAUJO ALVES RF 947.763.2/1 02/04/2025

Nome do Membro Relator RF/VC

MARIA CLEONICE BOMFIM VIANA 681.850.1/3

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

JOÃO EDUARDO SCHLEICH UBERTI RF 936.133.2/1 19/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria 224/2020.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 155275586

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002156-1

PORTARIA Nº 111/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026

A Diretora Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade da continuidade dos trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP do CEI Vila Ernestina, instituída pela Portaria nº 215/2019 de 21/10/2019, publicada no DOC de 25/10/2019, página 129,

RESOLVE:

I - Excluir da citada Comissão a servidora

MERCIA SILVANA DE FREITAS RF 815.137.7/2 ASSISTENTE DE DIRETOR

SAIONARA DA SILVA BISPO RF 735.834.2/1 COORDENADOR PEDAGÓGICO

II - Incluir na citada Comissão o servidor

CRISTINA APARECIDA SILVA RF 745.905.0/1 ASSISTENTE DE DIRETOR

THAIS GIANTOMASO RF 747.805.4/1 COORDENADOR PEDAGÓGICO

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 215/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 155280557

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002156-1

PORTARIA Nº 112/202, DE 27 DE ABRIL DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 215/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP do CEI VILA ERNESTINA,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 292/2019 de 22/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 52, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

I - Excluir

Nome dos Servidores RF/VC

DIANA ALVES HERRERA NOZAKI 784.656.8/3

FABIANA DE VASCONCELOS 912.859.0/1

MARIA JOSE DE OLIVEIRA 895.662.6/2

II - Incluir

Nome do Membro Relator RF/VC

THAIS GIANTOMASO 747.8054/1

Nome dos Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

ALZIRA HELENA DOS SANTOS 895.702.9/2 03/02/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 292/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 155287969

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2026/0053298-7

PORTARIA Nº 113/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista o estágio probatório dos servidores da EMEI Gilda Figueiredo Portugal Gouvea,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito da a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, composta pelos seguintes servidores:

FRANCISCO FABIANO DANTAS SANTOS RF 807.873.4/1 Assistente de Diretor de Escola

CHRISTIANA MARIA PEREIRA IAZZETTA RF 748.414.3/1 Coordenador Pedagógico

MICHELLE APARECIDA DA CRUZ RF 821.694.1/1 Prof. Educação Infantil e Ensino Fundamental I

TATIANA DA CRUZ SOUZA RF 799.882.1/1 Prof. Educação Infantil e Ensino Fundamental I

ELLEN DOS SANTOS AUGUSTO RF 821.035.7/1 Auxiliar Técnico de Educação

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 155288496

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2026/0053298-7

PORTARIA Nº 114/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, e Portaria 113/2026 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI Gilda Figueiredo Portugal Gouvea,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

FRANCISCO FABIANO DANTAS SANTOS 807.873.4/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

MARIANA EUGENIA VIEIRA DA SILVA 946.132.9/1 15/04/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 155465601

São Paulo, 28 de abril de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2023/0059147-3

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

I - MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

7393571

3

RENATA CRISTINA DE BARROS VARNIER

163200000250000

09/02/2026

ATRIBUIÇÃO

8087334

1

ALEX ARANTES

163200000950000

12/02/2026

ATRIBUIÇÃO

8092478

1

BRUNO APARECIDO FERRARI DE OLIVEIRA

163200000080000

06/04/2026

DESIGNAÇÃO

8186154

1

JOÃO SATYRO DELMARCHI

163200000580000

26/03/2026

ATRIBUIÇÃO

8197288

3

LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA

163200000690000

01/01/2026

ATRIBUIÇÃO

9141871

1

DAIANE ALMEIDA DE QUEIROZ

163200001340100

30/03/2026

REMANEJAMENTO

9262059

1

NOEMIA ROCHA CAMPOS DA SILVA

163200000560000

31/03/2026

REMANEJAMENTO

9287396

1

VANUZIA BISPO SANTOS ALVES

163200000670000

02/04/2026

ATRIBUIÇÃO

9298495

1

SIDNEI BARBARA DIAS

163200000280000

31/03/2026

ATRIBUIÇÃO

9405828

1

ANA CLARA VIEIRA MARQUES

163200000950000

09/02/2026

ATRIBUIÇÃO

9436642

1

VITÓRIA ORTOLAN

163200008500000

11/02/2026

ATRIBUIÇÃO

9482709

1

JULIANA SETIM CALIXTO

163200000280000

16/03/2026

ATRIBUIÇÃO

9509038

1

MONICA DA SILVA

163200001140000

26/02/2026

REMANEJAMENTO

9519521

1

ELAINE SADOVISKI RIBEIRO

163200001050000

08/04/2026

REMANEJAMENTO

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Despacho deferido   |   Documento: 155381567

PROCESSO SEI n° 6016.2026/0051076-2

INTERESSADO: CEI Vereador Renato Antônio Checcia DRE/PJ

em nome de Kelly Cristhina Custódio dos Santos - RF 711.822-8/2

ASSUNTO: Autorização para residir fora do município - BOITUVA

DESPACHO:

I - À vista de toda instrução deste expediente, em especial a manifestação de COGEP (155243121), que acolho, DEFIRO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) Kelly Cristhina Custódio dos Santos - RF 711.822-8/2 nos termos do Item VI do artigo178 da Lei Municipal n° 8.989/79, regulamentado pelo Decreto nº 16.644, em conformidade com as disposições contidas na IN SME nº 41, de 19 de outubro de 2021, publicada em DOC 20/10/2021.

RONALDO ALVES TENORIO
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 155486110

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8590435/1 BEATRIZ SOUSA CAVALCANTE DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0028317-0 21,8 QPE-15 14/08/2022

9182381/1 MARCELA XAVIER ALMEIDA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0028269-7 36,1 QPE-17 09/03/2026

9178431/1 ANDREIA NUNES DINIZ DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0021024-6 39,4 QPE-17 17/02/2026

8159530/2 SIMONE FERREIRA BRUNO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0028517-3 38,7 QPE-17 07/10/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8123063/1 BIANCA REGINA DE MORAES KAWAKITA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0028832-6 9,2 QPE-21 01/03/2026

7964587/1 ANGELITA DE ARAUJO GUIMARAES DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0027520-8 18,0 QPE-20 28/10/2025

7368429/3 MARIA NOELY DE ALMEIDA SALES DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0028558-0 18,0 QPE-19 01/12/2025

8129649/1 MARISA RODRIGUES RIBEIRO DELFINO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0028500-9 19,8 QPE-20 12/12/2025

7749520/2 DAIANA DE ARIMATEIA ROCHA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0028374-0 9,0 QPE-21 14/04/2025

7909403/1 JONATHAN CUSTODIO DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0027509-7 18,9 QPE-19 27/11/2025

8211302/1 DANIELLE CRISTINA SANTANA DE SOUSA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0028547-5 9,9 QPE-21 03/12/2025

7753071/2 ALESSANDRA COELHO DE SANTANA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0028963-2 13,5 QPE-17 01/07/2023

7497709/1 MARISA CRUZ COBUCI DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0043527-2 11,1 QPE-21 14/12/2020

7728034/1 OLGA MARIA DE SOUZA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0047172-4 18,0 QPE-19 01/02/2022

8561702/3 GILMARA VAZ DE ALMEIDA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0028266-2 18,1 QPE-18 02/03/2026

7805853/1 DEBORA BAYERLEIN FELIPPE DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0028263-8 18,2 QPE-19 01/11/2025

8596239/1 JAQUELINE ALMEIDA LIMA DA CONCEICAO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0028274-3 18,1 QPE-19 29/11/2025

8421480/1 SILVANA MARONDES LIMA DIAS DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0028273-5 18,0 QPE-19 01/12/2025

8387184/1 MARILIA KARLA SANTOS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0028271-9 15,4 QPE-17 11/12/2024

8446016/1 CAMILA GONCALVES INCELLI DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0028262-0 14,8 QPE-17 12/12/2025

8441634/2 ELIZETE PEREIRA DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0028264-6 18,0 QPE-20 03/03/2026

8362874/1 ANA PAULA GOMES SANT ANA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0028920-9 18,1 QPE-20 01/01/2026

8172544/1 ADRIANA DE PAULA REIS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0028973-0 18,4 QPE-20 27/02/2026

8209171/1 PAULA ANDREIA FERNANDES DE CARVALHO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0028366-9 9,9 QPE-21 02/03/2026

7285647/1 DANIELA MARZOLA FERREIRA LOPES DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0029000-2 9,0 QPE-21 01/12/2025

7739940/2 VANESSA DOS SANTOS MARQUES DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0028989-6 9,3 QPE-21 19/11/2025

8103160/1 ELIANA FELIX DOS SANTOS SILVA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0012818-3 18,6 QPE-20 31/05/2025

8422788/1 CINTHIA KRAYUSKA DE ARAUJO DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0028410-0 18,3 QPE-20 02/09/2025

7824131/1 CLAUDINEI MARTINS DE ALMEIDA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0047312-3 9,3 QPE-21 12/11/2025

8448680/1 MARISA FRANCO VIEIRA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0028440-1 18,6 QPE-20 02/03/2026

8118175/1 SIMONE OLIVEIRA DA SILVA VALIM DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0028344-8 10,1 QPE-21 05/12/2025

8471126/1 GLAUCIA FRAGOSO DOS SANTOS DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0028557-2 18,4 QPE-20 02/03/2026

8445915/1 GISELLY LISBOA BARROS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0028830-0 18,0 QPE-18 12/05/2025

8408254/1 SHIRLEY MENDES DE ARAUJO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0027658-1 18,0 QPE-19 01/01/2026

6762760/2 PAULA COSTA KOLIKAUSKAS DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0029299-4 9,1 QPE-21 01/07/2025

7334141/2 ELENA GOMES PEDREIRA ROCHA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0112839-8 14,1 QPE-17 13/06/2025

8096651/1 CLAUDIA ROBERTA APERGUIS DE OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0029324-9 9,2 QPE-21 01/02/2026

8538115/1 CAROLINE LANDIM DAL BOSCO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0028506-8 18,8 QPE-20 20/02/2026

8450188/1 JOICE MARTINS DE SOUZA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0028968-3 9,3 QPE-21 23/12/2025

7737271/1 ARILDO CRUZ DRE-PJ

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0028321-9 14,1 QPE-21 30/11/2023

7820194/2 MARGARETTE BORGES RESSURREICAO MEDEIROS DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0027991-2 19,8 QPE-20 11/12/2025

8219605/2 GISELE LOPES XAVIER DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0028988-8 18,0 QPE-19 02/03/2026

7774974/1 GIULIANA GONCALVES PRAVADELLI DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0028868-7 9,0 QPE-21 01/03/2026

7943512/1 NATASHA CAROLINA PEREIRA MACIEL DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0028787-7 9,4 QPE-21 01/03/2026

7807589/1 ADRIANA KATIA COSTA OLIVEIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0028350-2 18,2 QPE-19 01/05/2025

8022071/1 CAMILE FELTRAN DE LIMA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0028866-0 18,0 QPE-20 02/06/2025

8129304/3 NANCI ALVES DOS SANTOS GALHEGO DRE-SM

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0028411-8 13,5 QPE-21 16/12/2025

7206356/3 MARISA GIGLIO ROCHA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0028998-5 18,1 QPE-19 01/09/2025

8498342/1 KATRINE DA SILVA BARROS DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0127474-2 13,8 QPE-16 10/12/2023

7346191/1 MANOEL VITORINO DA CONCEICAO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0028819-9 18,3 QPE-20 24/06/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8415641/1 JULIANA SOLIMEO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0029277-3 05A-00M-00D QPE-16 15/09/2022

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8197881/2 TALITA SILVA SOUZA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0027737-5 38,1 QPE-17 02/12/2025

9177493/1 LORENA VIANNA VALENTIM FERREIRA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0028526-2 37,0 QPE-17 07/02/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7754701/3 SANDRA REGINA LAURENTINO GOMES DE MORAIS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0028921-7 18,1 QPE-19 01/07/2025

8425973/1 JOSE CARLOS ANTONIO POZZI DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0029130-0 18,2 QPE-18 01/03/2026

5574200/4 ANA LUCIA HARTL MENDONCA CALMON DE ALMEIDA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0029768-6 18,2 QPE-19 01/01/2025

5574200/3 ANA LUCIA HARTL MENDONCA CALMON DE ALMEIDA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0029593-4 9,9 QPE-21 25/11/2022

8161402/1 JACINTO FRANCISCO VELOZO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0029437-7 9,7 QPE-21 22/10/2025

7979762/2 MAURICIO BARBOSA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0029470-9 10,1 QPE-21 10/12/2025

8357927/1 MARIZA DOMINGUES ALVES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0022710-6 19,1 QPE-20 13/12/2024

8453454/1 NADIA SINANI DE OLIVEIRA LIMA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0028342-1 18,1 QPE-18 01/04/2023

6955941/2 MARIA CRISTINA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0029352-4 18,0 QPE-20 01/06/2025

8238731/1 REGINALDO ANTONIO ERNESTO DE ALMEIDA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0029341-9 18,1 QPE-19 01/03/2025

6862179/3 GEORGINA MEIRE ROSCHEL GONCALVES PACHECO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0028376-6 9,6 QPE-21 05/12/2025

8190844/1 NATALIA MELO FERNANDES DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0027694-8 9,1 QPE-21 01/11/2025

8362360/2 SANDRA SILVA VALE DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0028373-1 18,3 QPE-18 29/08/2025

8894515/1 ALESSANDRA CECILIA MENEZES SOUZA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0028372-3 18,1 QPE-18 01/12/2025

8236208/2 LILIANA ALMEIDA TEIXEIRA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0029624-8 10,7 QPE-21 27/02/2026

7855648/3 SILVANA ROBERTA BERNARDES CAMPOS DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0029471-7 18,1 QPE-19 02/12/2025

8389080/1 PRISCILA DE OLIVEIRA FELIPE CORDAO DE SOUZA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0028941-1 18,1 QPE-19 02/10/2025

7942575/1 DANIELA AUGUSTA DA SILVA LIRA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0028735-4 9,1 QPE-21 27/08/2025

8455104/1 SUSANA MARTINS PEREIRA DE ALMEIDA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0026635-7 18,1 QPE-19 01/10/2025

8368244/2 RENATA OLIVEIRA DA SILVA COSTA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0028733-8 13,5 QPE-17 01/03/2024

6819257/2 CLAUDIA APARECIDA CHRISTINO DE SOUZA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0028913-6 19,5 QPE-19 10/12/2025

8429618/2 MARIA CAROLINA TONON DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0028914-4 18,1 QPE-20 01/01/2026

7951388/3 VANUSA JARDIM DE SOUZA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0028918-7 18,0 QPE-19 04/02/2026

8166773/1 ELIANE DOLCE GUERRIERO DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0029747-3 18,5 QPE-20 25/11/2025

8511284/1 BRUNO DENIS BRAGA GARCIA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0028900-4 18,9 QPE-19 04/06/2025

7800461/1 GUILHERME CUNHA DE CARVALHO DRE-IQ

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0028922-5 22,6 QPE-22 01/12/2023

8231541/3 MARTA APARECIDA DOS SANTOS DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0028396-0 18,2 QPE-20 01/01/2026

8591431/1 MONICA PEREIRA LOPES SANTANA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0029765-1 13,6 QPE-16 01/12/2024

6925961/2 KEILA FERREIRA DA SILVA VIANA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0115275-2 9,1 QPE-21 01/05/2020

8414092/1 MARIA HERMINIA TELES PEREIRA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0029723-6 18,0 QPE-19 01/08/2025

7949731/1 ERIKA BRASIL FIGUEIREDO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0029131-9 18,7 QPE-19 05/12/2023

7287968/1 PATRICIA NASCIMENTO FERREIRA RUIZ DE SOUSA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0029605-1 10,0 QPE-21 20/09/2025

6092055/4 MEIRE DE JESUS ALMEIDA CARAJELEASCOV DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0026869-4 18,2 QPE-19 01/07/2025

7987943/2 RENATA REZENES MAGALHAES VIEIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0028688-9 14,1 QPE-17 01/11/2025

8013527/1 MARIANA DOS SANTOS MESA CAMPOS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0029351-6 18,0 QPE-20 01/01/2026

7955235/2 SILVIA CRISTINA GAZIERI DOMINGUES GIMENEZ DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0029328-1 18,1 QPE-18 01/07/2024

8916306/1 SEVERINA ENEIDA DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0029340-0 18,0 QPE-18 10/02/2026

8240965/1 REGIANE APARECIDA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0028346-4 18,1 QPE-18 01/07/2024

8270651/1 LUZINEIDE PIRES DOS SANTOS BELCHO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0028898-9 18,2 QPE-18 02/10/2025

7935471/1 MARCIA REGINA DA SILVA RINALDI DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0029904-2 18,6 QPE-20 28/09/2025

7898223/2 RAQUEL ESTEVAO DOS SANTOS DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0028925-0 18,5 QPE-20 26/11/2025

8510474/1 BRUNO VIEIRA UESSO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0029296-0 18,0 QPE-18 01/05/2025

7905025/1 ERIKA CHRISTIANS DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0028725-7 9,2 QPE-21 01/02/2026

7910312/1 FERNANDA SOUZA BATISTA MURDIGA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0002057-9 19,6 QPE-20 05/10/2025

7716842/1 ALINE VICENTINI DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0029256-0 18,1 QPE-19 01/01/2025

8368473/1 MICHELLE DE OLIVEIRA PAULINO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0029373-7 18,2 QPE-20 01/11/2025

7315341/2 CRISTIANE NASCIMENTO RODRIGUES LINHAN DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0029836-4 9,1 QPE-21 12/01/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Aposentadoria   |   Documento: 155485609

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

APOSTILA

230.825.8/4 - ANA MARIA DE OLIVEIRA ZANINI, proc. 6016.2026/0033762-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1722/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.021.066-8, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 45,39% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.700,89, e não como constou.

500.778.5/5 - ELIZABETE PROCOPIO PEREIRA DE SOUSA, proc. 6016.2019/0005484-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0600/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.902,92, e não como constou.

533.199.4/3 - MARIA GERALDA DE ALENCAR PORTO, proc. 6016.2019/0001087-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0376/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 64,71% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.648,15, e não como constou.

552.971.9/4 - ANGELA MARIA AFONSO, proc. 6016.2026/0033846-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1243/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.276.163-5, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 51,13% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.425,88, e não como constou.

575.358.9/3 - HILDETE LOURDES DE SOUZA ARONE, proc. 6016.2026/0034205-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1796/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.020.823-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 88,78% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 5.041,97, e não como constou.

622.759.7/2 - FATIMA DO ROSARIO FONSECA CORREIA, proc. 6016.2026/0034129-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1517/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.002.745-6, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.668,27, e não como constou.

646.934.5/3 - ALBANI VIEIRA DE FARIAS MITTER, proc. 6016.2026/0019433-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1281/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.275.165-6, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 37,73% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.202,52, e não como constou.

650.966.7/3 - JOSE BALBINO MESQUITA, proc. 6016.2026/0020360-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0678/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.245.842-8, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 69,71% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 861,73, e não como constou.

655.966.7/3 - ANA INEZ BAPTISTA DE SOUZA, proc. 6016.2026/0019438-0. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 16/10/2019, pág. 33. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1353/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.234.903-3, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.214,83, e não como constou.

677.678.7/2 - MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES MOREIRA, proc. 6016.2018/0076069-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0057/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.431,68, e não como constou.

684.210.1/1 - ANA APARECIDA SARTORI, proc. 6016.2026/0033699-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1661/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.014.390-1, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 62,66% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 953,99, e não como constou.

685.244.1/2 - WILMA DE JESUS FRANCO SILVA, proc. 6016.2026/0020462-9. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 28/06/2019, pág. 53 e 27/04/2026, pág. 395. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0785/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.253.025-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.534,01, e não como constou.

693.320.3/1 - ANA LUCIA DE OLIVEIRA, proc. 6016.2026/0033723-8. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1426/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.277.757-4, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 69,04% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 947,28, e não como constou.

710.828.1/2 - ANA LUIZA DE ARAUJO SOARES, proc. 6016.2026/0033735-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1751/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.280.483-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.547,72, e não como constou.

719.021.2/1 - HELENA PELARINI DE CARVALHO, proc. 6016.2026/0034181-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1588/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.010.622-4, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 49,69% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 714,45, e não como constou.

721.711.1/1 - IRENE RODENAS MARASSI, proc. 6016.2019/0003591-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0465/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 6.101,00, e não como constou.

728.210.9/2 - MARIA ISALTINA MELIM FUZETTO, proc. 6016.2026/0020417-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0692/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.247.788-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 49,58% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.489,57, e não como constou.

728.382.2/2 - MARIA ELOISA DE OLIVEIRA, proc. 6016.2026/0020385-1. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 12/08/2020, pág. 32. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0801/2017/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.231,27, e não como constou.

733.502.4/1 - ESTELA MARIA BOCHI MARIANO, proc. 6016.2026/0003028-0. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 23/04/2026, pág. 416. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0565/2016/SME, do processo de aposentadoria nº 2015-0.337.873-6, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 4 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 42,90% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 494,06, e não como constou.

733.596.2/1 - ELZA VIEIRA DA SILVA, proc. 6016.2019/0007938-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0746/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.678,15, e não como constou.

733.787.6/1 - MARIA IZABEL DA SILVA, proc. 6016.2026/0019476-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1362/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.276.399-9, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 70,74% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.006,59, e não como constou.

734.132.6/1 - GENILDA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, proc. 6016.2026/0034149-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1428/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.280.380-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 46,67% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 639,19, e não como constou.

737.134.9/2 - IZILDA DO PRADO, proc. 6016.2026/0034258-4. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 04/07/2019, pág. 44 e 16/01/2020, pág. 27. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1603/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.133.403-2, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.238,65, e não como constou.

751.052.7/1 - IEDA DE ARAUJO SILVEIRA, proc. 6016.2026/0034234-7. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 21/01/2020, pág. 40. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1687/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.021.661-5, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.433,48, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0007309-2

Interessado (a) JUREMA MARIA DE AQUINO GOMES - R.F. 646.015.1/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0006107-8

Interessado (a) MARIA DA PAZ COSTA - R.F. 653.383.3/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0005876-0

Interessado (a) MARIA DE FATIMA ZANIN FRIGERIO - R.F. 734.679.4/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0005882-4

Interessado (a) CARMEM LUCIA LONGO PITA FERNANDEZ - R.F. 755.593.8/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0006667-3

Interessado (a) SILVIO LUIZ SCORTECCI MOREIRA - R.F. 695.373.5/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0006157-4

Interessado (a) MARINA APARECIDA OLESOVS - R.F. 695.483.9/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2020/0095130-0

Interessado (a) LUIZA ALVES COUTINHO - R.F. 774.274.6/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0076952-6

Interessado (a) JOSÉ SOARES DA SILVA - R.F. 674.071.5/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0078597-1

Interessado (a) ORMA DE OLIVEIRA SANTOS - R.F. 783.691.1/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0088560-7

Interessado (a) SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO - R.F. 733.592.0/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Comunicado   |   Documento: 155429184

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

COMUNICADO Nº 179, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

SEI 6016.2026/0014847-8

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8ª da Instrução Normativa SME nº 51, de 20/12/2022, no CEMEI Suzana Campos Tauil, localizado à Rua Loefgren nº 1963 - Vila Clementino, conforme segue:

1- A Inscrição será realizada por e-mail do endereço eletrônico cemeisuzanacampostauil@sme.prefeitura.sp.gov.br no período de 04/05, 05/05 e 06/05/2026.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3- A reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma híbrida (presencial e teleconferência) para os conselheiros e obrigatoriamente presencial para os candidatos ao cargo, no dia 13/05/2026, às 18h00 em primeira convocação e, às 18h30 em segunda chamada.

4- O link para a participação de conselheiros e comunidade escolar será disponibilizado por e-mail com pelo menos 12 (doze) horas de antecedência.

5- Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

6- No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

7- Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da Unidade Escolar.

Publicação Autorizada SEI, doc: 155328654

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 155430315

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO CHEFE DE GABINETE

SEI nº 6016.2026/0054077-7

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

a portaria nº 4218/2026, de S.M.E., D.O.C. de 07/04/2026, SEI nº 6016.2026/0034722-5, em nome de FERNANDA SILVA DA COSTA, registro nº 881.602.6, vínculo 2, a fim de declarar que o periodo correto de substituição por férias é de 09/03/2026 a 23/03/2026 e não como constou. - (SEI nº 6016.2026/0034722-5).

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 5344/2026 - SEI nº 6016.2026/0036306-9 - 722.076.6, Vínculo 1 - ANA PAULA MONTANARI SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Aluisio de Almeida, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000110000, em substituição a PALOMA TAVARES FERREIRA ROCHA, Registro nº 790.908.0, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 19/03/2026 a 02/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 5345/2026 - SEI nº 6016.2024/0027488-7 - 782.932.9, Vínculo 1 - JAMIL AMAURI MARCONDES, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Mario Fittipaldi, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162200001770200, em substituição a LAUDICEIA MARTINS FERNANDES, Registro nº 674.350.1, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 22/04/2026 a 11/05/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 5346/2026 - SEI nº 6016.2026/0048419-2 - 713.728.1, Vínculo 3 - REGINA SILVA TORRES DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Campo Limpo II, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200001480000, em substituição a EDNA DE ALMEIDA, Registro nº 750.862.0, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 06/04/2026 a 20/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 5347/2026 - SEI nº 6016.2026/0039437-1 - 780.958.1, Vínculo 1 - FLAVIA APARECIDA MARQUES, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Lílian Maso, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000840000, em substituição a NOELI GOES DA SILVA, Registro nº 776.034.5, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/04/2026 a 27/04/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 5348/2026 - SEI nº 6016.2026/0041839-4 - 728.205.2, Vínculo 1 - NEUSA MARIA TAVARES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Tenente Aviador Frederico Gustavo dos Santos, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000530000, em substituição a SUSETI APARECIDA FERREIRA LIMA VASCONCELOS, Registro nº 598.588.9, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/04/2026 a 27/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 5349/2026 - SEI nº 6016.2026/0044389-5 - 848.295.1, Vínculo 1 - ADRIANO RODRIGO OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Lajeado, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000970200, em substituição a ALVARO RODRIGUES DE ARAÚJO, Registro nº 815.959.9, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 06/04/2026 a 20/04/2026, portando diploma de Mestrado em Educação e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 5350/2026 - SEI nº 6016.2024/0103680-7 - 882.634.0, Vínculo 2 - ROBERTA BUENO RODRIGUES, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Doutor João Naoki Sumita, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000660000, em substituição a JOSINAIDE DUTRA DA SILVA, Registro nº 826.291.8, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 20/05/2026 a 03/06/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 5351/2026 - SEI nº 6016.2025/0045183-7 - 775.791.3, Vínculo 1 - GISELLY HIDEMI MIYASHIRO FONSECA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Presidente Kennedy, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000800000, em substituição a EDILEUSA SANTOS SOUZA, Registro nº 775.566.0, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 06/04/2026 a 20/04/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 5352/2026 - SEI nº 6016.2026/0029769-4 - 722.563.6, Vínculo 1 - ALESSANDRA FABIANA COIMBRA CARVALHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI José Joaquim da Silva, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000810000, em substituição a RENATA EVANIR PEREIRA GOMES, Registro nº 638.982.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 06/04/2026 a 20/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 5353/2026 - SEI nº 6016.2026/0022263-5 - 754.135.0, Vínculo 1 - ROSANA LOMAS DA COSTA MARTINS, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Três Marias, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900001100000, em substituição a ANA MARIA GARUTI RODRIGUES, Registro nº 770.859.9, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 06/04/2026 a 20/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 5354/2026 - SEI nº 6016.2026/0044375-5 - 714.419.9, Vínculo 2 - ELIZABETH CARVALHO COUTINHO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Firmino Tiburcio da Costa, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000460000, em substituição a EDER HENRIQUE DE CARVALHO, Registro nº 817.110.6, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 22/04/2026 a 08/05/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 5355/2026 - SEI nº 6016.2025/0041407-9 - 695.971.7, Vínculo 2 - CRISTIANE ROCHA DOS REIS LIGEIRO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Padre Serafin Martinez Gutierrez, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162900001190000, em substituição a MARCO AURELIO DA SILVA ARAUJO, Registro nº 738.366.5, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 16/04/2026 a 30/04/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 5356/2026 - SEI nº 6016.2026/0045741-1 - 791.178.5, Vínculo 1 - JUSSARA STREGE COSTA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Presidente João Pinheiro, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000480000, em substituição a NAPOLEAO FERREIRA NOBRE, Registro nº 685.964.0, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por licença médica, no período de 07/04/2026 a 21/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 5357/2026 - SEI nº 6016.2026/0038223-3 - 826.712.0, Vínculo 1 - CRISTIANE NUNES DA SILVA OLIVEIRA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Padre Leonel Franca, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000280000, em substituição a MARIA DE LURDES BRIGADEIRO DA SILVA, Registro nº 713.459.2, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 15/04/2026 a 29/04/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 5358/2026 - SEI nº 6016.2026/0046168-0 - 788.497.4, Vínculo 1 - RENATA MENEGHETTI NERIS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Parque Boa Esperança II, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163200001140000, em substituição a LEANDRO DE PAULA SANTOS, Registro nº 778.021.4, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 19/03/2026 a 02/04/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 5359/2026 - SEI nº 6016.2026/0045988-0 - 683.880.4, Vínculo 1 - PATRICIA CARLA DA SILVA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Professora Selma Regina Lima Messias, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000470000, em substituição a EMERSON ALENCAR DE MEDEIROS, Registro nº 801.510.4, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 06/04/2026 a 25/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 5360/2026 - SEI nº 6016.2026/0047898-2 - 788.464.8, Vínculo 1 - LEIA BERTI SOBRAL, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Senador Lino de Mattos, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000440000, em substituição a MARIA ELISETE BORGES CARVALHO, Registro nº 730.348.3, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 19/03/2026 a 02/04/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 5361/2026 - SEI nº 6016.2026/0045235-5 - 879.153.8, Vínculo 1 - JAQUELINE DINIZ ESTEBAN PEREZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Marisa Lopes Pinheiro, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300001250000, em substituição a SHIRLEY DE OLIVEIRA FARIAS, Registro nº 835.777.3, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, no período de 06/04/2026 a 20/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 5362/2026 - SEI nº 6016.2025/0097886-0 - 882.352.9, Vínculo 2 - PAULO HENRIQUE RIBEIRO FERREIRA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Coronel Mario Rangel, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162200000720000, em substituição a RAQUEL PATRICIA DE SA E LIMA, Registro nº 781.404.6, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 06/04/2026 a 20/04/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 155423886

RONALDO ALVES TENORIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 155505936

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO
SEI nº: 6016.2026/0053748-2

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 5331/2026 - SEI nº 6016.2026/0007918-2 - 842.611.2, Vínculo 2, JOAO HENRIQUE LARA GANANCA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Doutor Abrão Huck, EH: 162600001050000, a partir de 29/04/2026.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 5332/2026 - SEI nº 6016.2026/0040418-0 - 821.227.9, Vínculo 1, ANA PAULA DA SILVA SOUZA VILLANOVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Danylo José Fernandes, EH: 162700000080000, a partir de 29/04/2026.

Port. 5333/2026 - SEI nº 6016.2026/0041353-8 - 807.929.3, Vínculo 1, RICARDO ARRAIS LEITE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Benedito Calixto, EH: 162700000430000, a partir de 29/04/2026.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 5334/2026 - SEI nº 6016.2026/0039975-6 - 935.331.3, Vínculo 1, ALESSANDRO BARRETA GARCIA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Célia Regina Lekevicius Consolin, EH: 162800000700000, a partir de 29/04/2026.

Port. 5335/2026 - SEI nº 6016.2026/0044182-5 - 819.019.4, Vínculo 1, NATALIA NOGUEIRA DE CAMARGO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEFM Vereador Antonio Sampaio, EH: 162800000490000, a partir de 29/04/2026.

Port. 5336/2026 - SEI nº 6016.2026/0050395-2 - 723.182.2, Vínculo 2, MARIA ISABEL GONCALVES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Jaçanã, EH: 162800001100200, a partir de 29/04/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 5337/2026 - SEI nº 6016.2026/0045217-7 - 821.464.6, Vínculo 1, DANIELA CRISTINA SOUZA LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Jardim Maria Luiza, EH: 163100000770000, a partir de 29/04/2026.

Port. 5338/2026 - SEI nº 6016.2024/0107663-9 - 933.195.6, Vínculo 1, NATHALIA APARECIDA GONCALVES DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Amélia Rodrigues de Oliveira, EH: 163100000720000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 5339/2026 - SEI nº 6016.2026/0052056-3 - 683.975.4, Vínculo 1, NUBIA SOLANGE APARECIDA SCARAMUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Professora Janine Costa Felipe, EH: 163100000060000, a partir de 29/04/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 5340/2026 - SEI nº 6016.2026/0042790-3 - 786.531.7, Vínculo 2, CELIA MARIA DE OLIVEIRA CAITANO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Carlos Correa Mascaro, EH: 163200000080000, a partir de 29/04/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 5341/2026 - SEI nº 6016.2026/0051756-2 - 818.901.3, Vínculo 2, DEISE BRITO BARBOSA DO NASCIMENTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Josefa Nicacio Araujo, EH: 163300001130000, a partir de 29/04/2026.

Port. 5342/2026 - SEI nº 6016.2026/0051778-3 - 838.158.5, Vínculo 1, ROSEMARY NUNES GOMES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Doutor Lauro Celidonio Gomes dos Reis, EH: 163300001410000, a partir de 29/04/2026.

Port. 5343/2026 - SEI nº 6016.2025/0050084-6 - 676.066.0, Vínculo 5, SIMONE COSTA BIRAL SENA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEFM Darcy Ribeiro, EH: 163300000240000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 5413/2026 - SEI nº 6016.2026/0035856-1 - 828.497.1, Vínculo 2, RITA DE CASSIA PEREIRA DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Benedito de Jesus Batista Laurindo-Pe Batista, EH: 163200000720000, a partir de 29/04/2026.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 155367010

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 155430088

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO CHEFE DE GABINETE

SEI nº 6016.2026/0050933-0

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 4986/2026 - SEI nº 6016.2026/0041487-9 - 802.377.8, Vínculo 1 - VIVIANE MARIA CAMPOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Carolina Rennó Ribeiro de Oliveira, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200000850000, em substituição a MARCIA MARIKO MITSUNAGA, Registro nº 801.528.7, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 06/04/2026 a 20/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 4987/2026 - SEI nº 6016.2026/0043904-9 - 816.390.1, Vínculo 1 - JESSICA ALVES DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Paulo Nogueira Filho, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000660000, em substituição a MARIO JOSE DOS SANTOS SANTIAGO, Registro nº 679.148.4, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 06/04/2026 a 20/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 4988/2026 - SEI nº 6016.2026/0044044-6 - 669.409.8, Vínculo 3 - LUANA PEREIRA TOLEDO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Neir Augusto Lopes, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000790000, em substituição a ROBERTA PRANCHA PEDROSO, Registro nº 725.864.0, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 06/04/2026 a 20/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 4989/2026 - SEI nº 6016.2026/0030279-5 - 853.806.9, Vínculo 1 - MICHELLE PEREIRA DA SILVA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Primavera I, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000710000, em substituição a FERNANDA BONIFACIO LEITE, Registro nº 779.033.3, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 06/04/2026 a 20/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 4990/2026 - SEI nº 6016.2026/0031734-2 - 682.530.3, Vínculo 1 - ROSINEIDE MELO DA COSTA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Guilherme Henrique Pinto Coelho, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000470000, em substituição a VANESSA DOS SANTOS REBOUCAS, Registro nº 776.020.5, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 06/04/2026 a 20/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 4991/2026 - SEI nº 6016.2026/0045742-0 - 817.262.5, Vínculo 1 - LAIS LUCILA DE MOURA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Inês Brega Cordeiro, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162500001060000, em substituição a KLEDSON JONATHA SOUZA DA CONCEICAO, Registro nº 826.041.9, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 19/03/2026 a 02/04/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 4992/2026 - SEI nº 6016.2025/0103432-6 - 824.307.7, Vínculo 1 - SOLANGE MARCOLINO CARBELOTTI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Águas de Março, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000860000, em substituição a MARLY MARIA DA SILVA, Registro nº 691.373.3, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/04/2026 a 22/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 4993/2026 - SEI nº 6016.2026/0034962-7 - 886.381.4, Vínculo 1 - SAMANTA DOURADO MARTINS ROSARIO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF General Julio Marcondes Salgado, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000060000, em substituição a MARIA APARECIDA DA SILVA BERNARDINO, Registro nº 775.965.7, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 06/04/2026 a 20/04/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 4994/2026 - SEI nº 6016.2026/0029249-8 - 826.507.1, Vínculo 1 - LETICIA DE ALMEIDA CORDEIRO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Nilce Cruz Figueiredo, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000390000, em substituição a ERIKA DAMASCENO DE OLIVEIRA BENICA, Registro nº 788.891.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 06/04/2026 a 20/04/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 4995/2026 - SEI nº 6016.2026/0034888-4 - 854.565.1, Vínculo 1 - FERNANDA DE LIMA MARQUES, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU CEI Jaçanã, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800001100100, em substituição a SANDY KATHERINE WEISS DE ALMEIDA, Registro nº 809.320.2, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 06/04/2026 a 20/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 4996/2026 - SEI nº 6016.2026/0041633-2 - 810.161.2, Vínculo 1 - CAMILA ANDRADE SILVA MORETTI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor Pedro Álvares Cabral Moraes, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000630000, em substituição a FERNANDA DIZ ALMEIDA DA SILVA, Registro nº 684.599.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por licença médica, no período de 01/04/2026 a 18/04/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 4997/2026 - SEI nº 6016.2026/0035561-9 - 890.847.8, Vínculo 1 - RAQUEL DO CARMO SILVA SOUTO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Julio Maia, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162800001200000, em substituição a RUBENS TERRA ORION MOREIRA, Registro nº 783.393.8, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 06/04/2026 a 20/04/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 4998/2026 - SEI nº 6016.2026/0037658-6 - 781.464.0, Vínculo 1 - ALINE DA CRUZ DINIZ DE MELO SILVA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Barão de Mauá, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000550000, em substituição a MARIA VILMA DOS SANTOS, Registro nº 608.601.2, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 06/04/2026 a 20/04/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 4999/2026 - SEI nº 6016.2026/0042526-9 - 804.890.8, Vínculo 1 - ELISANGELA ALMEIDA ANDRADE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor Cezar Rogério Oliveira Peramezza, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000010000, em substituição a LIDIA SANTOS LEITE NIFOCI, Registro nº 683.956.8, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 06/04/2026 a 20/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 5000/2026 - SEI nº 6016.2026/0027805-3 - 799.994.1, Vínculo 2 - KAROLINA PEREIRA CAMPOS, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Vila São João, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na EMEI Professora Carmem Vaneska Pliopas Mencarelli, EH: 163000001280000, em substituição a TIAGO BISCUOLA DE CAMPOS, Registro nº 791.776.7, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 06/04/2026 a 20/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 5001/2026 - SEI nº 6016.2026/0038782-0 - 808.945.1, Vínculo 1 - FABIO SOARES DO AMARAL, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Pêra Marmelo, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001350200, em substituição a PATRICIA CHAPARIN, Registro nº 750.888.3, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 17/03/2026 a 05/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 5002/2026 - SEI nº 6016.2026/0034953-8 - 780.742.2, Vínculo 1 - JUSSARA CHRISTINA DOMINGOS LAMEIRAS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Conjunto Residencial Elisio Teixeira Leite, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, no CEU CEMEI Coreto de Taipas, EH: 163000001460100, em substituição a MIRELLA PEDROSA CORTES MEIRELES, Registro nº 818.147.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 06/04/2026 a 20/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 5003/2026 - SEI nº 6016.2026/0032981-2 - 753.821.9, Vínculo 1 - REJANE BEATRIZ DE OLIVEIRA DUARTE LEITE, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU CEI Jaguaré, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001390100, em substituição a ISABEL CRISTINA BARRETO FORTUNATO, Registro nº 667.411.9, Vínculo 3, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 02/04/2026 a 16/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 5004/2026 - SEI nº 6016.2026/0030107-1 - 745.210.1, Vínculo 3 - RONALDO DE OLIVEIRA DIAS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Badra, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001190000, em substituição a ANDREA CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA, Registro nº 679.275.8, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 01/04/2026 a 15/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 5005/2026 - SEI nº 6016.2026/0037347-1 - 828.095.9, Vínculo 1 - JOSIMEIRE FORTE CABRERA SILVEIRA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Cidade de Osaka, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000450000, em substituição a FERNANDA MARINHO FREIRE DO NASCIMENTO, Registro nº 738.075.5, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 19/03/2026 a 02/04/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 5006/2026 - SEI nº 6016.2026/0027021-4 - 729.841.2, Vínculo 1 - HERNANDE VICENTE MOURA DA SILVA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Desembargador Achilles de Oliveira Ribeiro, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000210000, em substituição a ALAN NEPOMUCENO DE SOUSA, Registro nº 731.150.8, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 12/03/2026 a 31/03/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 5007/2026 - SEI nº 6016.2026/0026054-5 - 945.661.9, Vínculo 1 - STEFFANY ALVES MONTEIRO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Deputado Flores da Cunha, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000890000, em substituição a SILVIA REGINA MARIN, Registro nº 730.594.0, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 16/03/2026 a 30/03/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 5008/2026 - SEI nº 6016.2026/0033328-3 - 756.289.6, Vínculo 3 - MONICA DE OLIVEIRA TORQUATO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Felício Pagliuso, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000130000, em substituição a MARCIA MARIA MOREIRA VASQUES, Registro nº 778.007.9, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 16/03/2026 a 04/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 5009/2026 - SEI nº 6016.2026/0035426-4 - 817.450.4, Vínculo 1 - NEIDE DA SILVA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Thereza Maciel de Paula, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000560000, em substituição a CICERA ADRIANA RODRIGUES DA COSTA, Registro nº 758.168.8, Vínculo 3, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 19/03/2026 a 02/04/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 5010/2026 - SEI nº 6016.2026/0038822-3 - 845.137.1, Vínculo 1 - LUZIANA ANTONIA MARTINS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, lotado(a) na EMEI Maria Quitéria, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000070000, em substituição a RAFAELA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Registro nº 838.797.4, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 19/02/2026 a 06/03/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Solicitação de publicação SEI doc. 155027423

RONALDO ALVES TENORIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 155456361

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO CHEFE DE GABINETE

SEI nº 6016.2026/0051937-9

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação de Freguesia / Brasilândia

Port. 5241/2026 - SEI nº 6016.2026/0043898-0 - 791.226.9, Vínculo 1 - EDSON BASILIO AMORIM FILHO, Diretor de Escola, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, no Centro Educacional Unificado Jardim Paulistano, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, EH: 162400000910000, em substituição a EVANDRO FABRICIO AMERICO DE CAMPOS, RF nº 681.658.4, vínculo 2, Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 02/04/2026 a 18/04/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, mediante escolha em lista triplice, e restrito privativamente para integrantes da carreira do magistério municipal, exigida formação completa em nível superior, com no mínimo 03 (três) anos de experiência na carreira.

Diretoria Regional de Educação do Ipiranga

Port. 5242/2026 - SEI nº 6016.2025/0115112-8 - 627.267.3, Vínculo 2 - CLARICE SIQUEIRA DIAS DE FREITAS, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão de Administração e Finanças - DIAF, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, EH: 162600030000000, em substituição a LUPE FERNANDA MARQUES DA SILVA, RF nº 772.238.9, vínculo 1, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 06/04/2026 a 17/04/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, restrito privativamente para servidores municipais e exigida formação completa em nível superior.

Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro

Port. 5243/2026 - SEI nº 6016.2026/0042603-6 - 597.349.0, Vínculo 2 - MARCIA BRUNO CARVALHO DE SOUZA, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, EH: 163100040000000, em substituição a DEBORA LIEBER DE PAULA, RF nº 679.183.2, vínculo 1, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 23/03/2026 a 06/04/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, restrito privativamente para servidores municipais e exigida formação completa em nível superior.

Diretoria Regional de Educação de São Miguel

Port. 5244/2026 - SEI nº 6016.2026/0046967-3 - 820.016.5, Vínculo 1 - DAYANNE DE OLIVEIRA LIMA, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, EH: 163300040000000, em substituição a JOSÉ VALDESIO DE SOUSA, RF nº 617.360.8, vínculo 3, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 06/04/2026 a 15/04/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, restrito privativamente para servidores municipais e exigida formação completa em nível superior.

Solicitação de publicação SEI doc. 155147307

RONALDO ALVES TENORIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Substituição   |   Documento: 155481778

PRFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos

DESIGNAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO SUPLENTE PARA SUBSTITUIR CONSELHEIRO AUSENTE OU IMPEDIDO

O Presidente do Conselho Municipal de Tributos, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XIII do art. 11 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021.

RESOLVE:

DESIGNAR, nos termos do § 1º do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021, e CONVOCAR, nos termos do inciso IV do art. 11º do Decreto 54.800, de 29 de janeiro de 2014, a Conselheira Julgadora Representantes dos contribuintes Suplente RUTI KAZUMI NAKAGAKI CPF ***.158.658-**, para atuar na Sessão Ordinária Virtual nº 654ª, da 4ª Câmara Julgadora, a ser realizada no dia 07 de maio de 2026, às 09:30 horas, em substituição a Conselheira Julgadora Representantes dos contribuintes Efetiva RAQUEL HARUMI IWASE, CPF ***.841.918-**.

Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 155475544

COMUNICADO CAAAP nº 08/26 - PORTARIA SF Nº 23/2026 - AVALIAÇÃO ANUAL DE ATUAÇÃO E POTENCIAL DA CARREIRA DE AUDITOR-FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

ASSUNTO: Listagem definitiva de evolução funcional de Auditor-Fiscal Tributário Municipal.

1. A Comissão Especial, instituída pela Portaria SF nº 23/2026, divulga a listagem definitiva de Auditores-Fiscais Tributários Municipais - AFTM’s promovidos nas datas especificadas:

Documento nº 155475043

2. A listagem constante do item 1 refere-se a AFTMs que atenderam a todas as condições exigidas pela Lei nº 15.510/2011, para fins de obtenção da evolução funcional.

3. Os AFTMs que cumpriram ou vierem a cumprir os requisitos legais para progressão ou promoção após as datas referidas deverão aguardar o processamento do seu novo enquadramento pela Comissão Especial.

Portaria   |   Documento: 155452910

Portaria DIGEP nº 027 de 28 de abril de 2026

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, a partir de 01/05/2026, o(a) Senhor(a) GABRIEL DA SILVA PEREIRA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 8924601/1, do Posto Avançado de Atendimento SF - Descomplica SP Ipiranga - PAAIP, E.H. 170307030100000, para a Divisão de Atendimento à Distância - DIADI, E.H. 170307020000000, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 155384436

6017.2018/0066780-8 - GESTÃO DE PESSOAS: APOSENTADORIA - REVISÃO DE APOSENTADORIA - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DE COADM/SF

Interessado: MARCIA TEODORA DA SILVA - RF: 708.525.7/2

Assunto: Revisão de Aposentadoria - Proventos Calculados pela Média - Título n° 060/2018-SF - Apostila

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 060/2018-SF, de 12/12/2018, doc. sei nº 013236794, para constar no item 3. PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA: no código 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA, o valor correto: R$2.094,03, e não como constou.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à DIGEP-SF, para providências.

Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 155432506

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE

Concedida, nos termos do artigo 138, inciso I, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7875614/1

SANDRA REGINA DOS SANTOS

02

27/04/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 155499716

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.
RF Nome dias a partir de
829.876.9/2 Arlete Maria da Silva Teles 02 22/04/2026
833.785.3/2 Rafael Azevedo Martins de Aguiar 03 23/04/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.
RF Nome dias a partir de
892.585.2/1 Debora Lacerda Saes 06 16/04/2026
835.484.7/2 Alex Burgato 03 24/04/2026
831.885.9/2 Jocyfran Martins Barrozo 07 28/04/2026

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 155439696

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

DESPACHO DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS DO H.M.DR.BENEDICTO MONTENEGRO - CSAAC-HMBM
ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Ac.
830.333.9/2 Luciana dos Santos Vieira Assistente de Saúde - Enfermagem Estatutário 037/2026
832.641.0/2 Márcio Batista de Oliveira Assistente Administrativo de Gestão Estatutário 038/2026
Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Convocação   |   Documento: 155471103

HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

Convocação de Servidor

Processo SEI nº 6110.2024/0008274-1

Interessado (a) - PRISCILLA GOMES DE MORAES - RF 883.762.4 - Vinc. 2

O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por Carta com Aviso de Recebimento (AR) na data 28/04/2025, e-mail de 25/04/2025, fica convocada a comparecer no RH - Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Estrada de Itapecerica, 1661, no prazo de 06 dias úteis, contados desta publicação, a respeito de sua situação funcional e solicitação de capacidade laborativa. O não comparecimento no prazo assinalado poderá resultar em exoneração, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos (Lei 8.989/79).

Departamento Pessoal

Despacho   |   Documento: 155445757

HOSPITAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA
LICENÇA GALA DEFERIDA
RF 701.915.7/6 RAUL FERNANDES MARINHEIRO JUNIOR , UNIÃO ESTÁVEL , 08 dias no período de 27/04/2026 a 04/05/2026.

ALTERAÇÃO ESTADO CIVIL
701.915.7/6 RAUL FERNANDES MARINHEIRO JUNIOR
DE : DIVORCIADO PARA: UNIÃO ESTÁVEL

Licença   |   Documento: 155498081

São Paulo, 28 de abril de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

7042485/3 GISLAINE BASSORA FEDERICO 02 24/04/2026

8317232/2 ILDA BRANDAO DA ROCHA 01 24/04/2026

6372902/1 MARIA TERESA CAVALCANTE 01 23/04/2026

8346666/2 SANDRA LUCIA AFONSO 01 27/04/2026

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 155468144

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6259545/1 EDISON GONCALVES DE LIMA NIVEL III 1 QB12 28/01/2026
8321744/2 KEIKO SHIKAI KUWAKINO NIVEL II 1 QM11 09/03/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8316244/2 JANAINA NASCIMENTO NIVEL III 1 AS16 12/03/2026
6633994/4 ANABEL CHIARATO NIVEL III 1 ANSM11 18/07/2022
8315078/2 GRAZIELA DE OLIVEIRA CAETANO NIVEL III 1 ANSM11 14/03/2026
8317356/2 GISELE ALTAMIRO DE FARIA NIVEL III 1 ANS11 19/01/2026
6990614/3 BENEDITA SILVA ARAUJO DO NASCIMENTO NIVEL III 1 AS16 10/02/2026

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 155477174

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0040775-0- Publicações Oficial

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5777160/2 LEDA MARIA PONTI SCHOENDORFER NIVEL III 4 ANS14 25/04/2026

8067732/1 JOAO GREGORIO NETO NIVEL II 4 ANS9 27/04/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18050300 619.542.3/1 Lucien Henri Beltrão Coelho da Paz 02 28/04/2026 143.

18000000 819.205.7/2 Cristiano de Oliveira 02 23/04/2026 143.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020303 840.012.1/1 Leila Patricia Mendes de Sousa 01 24/04/2026 143

18020303 643.211.5/1 Rodinei da Costa 01 28/04/2026 143.

UVIS Santa Cecília

Convocação   |   Documento: 155495941

Convocação

A Coordenadora de Vigilância em Saúde, da Unidade de Vigilância em Saúde Sta. Cecília - UVIS-Sta. Cecília, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando:

A necessidade de alteração dos horários usuais de trabalho para realização de Nebulização no território de abrangência da UVIS Santa Cecília.

RESOLVE:

I - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar nos dias 29 e 30 de Abril de 2026, das 7h as 16h.

NOME RF

Flavia Souza Marcos 727.349.5-1

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 155453497

São Paulo, 28 de abril de 2026.

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H

A PARTIR DE:

KARIMA ABDUL FATTAH

836.483.4/1

18.02.07.090.00.00.00

18.02.07.000.00.00.00

27/04/2026

Torna sem efeito alteração de EH publicada no DOC do dia 04/03/2026, página 335 da servidora abaixo.

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H

A PARTIR DE:

KATIA DE CASSIA BOSCO DE CARVALHO PINTO

820.304.1/1

18.02.07.120.09.00.00

18.02.07.000.00.00.00

02/03/2026

Recursos Humanos

Adicionais   |   Documento: 155502490

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos da Portaria nº 074/SMG.G/2009, a COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, do servidor abaixo:

RF NOME PARCELA A PARTIR DE

7167997/2 FERNANDA FERRACIN 8001 28/04/2026

7167997/2 FERNANDA FERRACIN 8251 28/04/2026

horário de estudante   |   Documento: 155468089

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS

HORARIO ESTUDANTE/AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA DEFERIDO
DEFIRO O Horário de Estudante nos termos do parágrafo 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018, com redução da jornada em uma hora no término do trabalho:
EH RF NOME
180208110240000 925.996.1/1 Luana Bezerra dos Santos

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 155489428

DESPACHOS DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-NORTE.

Acúmulos apreciados na reunião do dia 28/04/2026

ANUAL

NOME RF EXP AC

Ana Cristina Kantzos Da Silva 6053378/5 e 6 048/N

Antonio Martins Pinheiro Sobrinho 9302344/1 049/N

Carlos da Costa Cirne Neto 8203067/1 050/N

Daniel Castro dos Anjos 9391568/1 051/N

Diana Cruz Tonglet 7524099/1 052/N

Eduardo de Lacerda Biondi 7452403/1 053/N

Elisangela Soares Freire 7846291/1 054/N

Estefani Araujo Gomes 9208887/1 055/N

Fernando Ferreira Dos Santos 6410766/1 056/N

Gilson Toniollo De Araujo 8317089/3 057/N

Jacqueline Lima De Almeida 7930887/1 058/N

Joyce Moreira Anselmo 7849982/1 e 2 059/N

Jozanias Pereira De Sousa 9209921/1 060/N

Katiuscia Ferreira De Lima 8321710/2 e 4 061/N

Kerly Patricia Da Silva 7571631/1 062/N

Lilian Nepomuceno Fagundes Moura 7837593/1 063/N

Marco Antonio Silva De Lima 7359888/1 064/N

Rubia Marques 6419623/2 e 3 065/N

Teodora Aparecida Nikiforos Mylonas 7851421/1 066/N

Thais Figueiredo Bifulco 9318411/1 067/N

Valdirene Alves De Oliveira 9259902/1 068/N

Veranilda Ribeiro Costa 9261761/1 069/N

Waldson De Oliveira 7027257/2 070/N

Os acúmulos de cargos acima atendem a exigência legal.

PROVENTOS

NOME RF EXP AC

Maria Aparecida Costa 7039212/2 071/N

Maria Aparecida Faustino 7071400/4 072/N

Os acúmulos de cargos acima, referente a Proventos, atende as exigências legais do Art. 37 da CF/88, §10 (incluído pela EC nº 20 de 1998).

Núcleo Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 155449256

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos Lei 8989/79 e na forma prevista do Art. 40º Inciso I do Decreto 64.014/2025

E.H. REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.

180209020000000 914.339.8/1 MONICA RIBAS 01 23/04/2026 143

180209070330000 809.489.6/1 LUCIANA VANNUCCI 01 24/04/2026 143

180209060310000 752.677.6/1 IONE QUEIROZ DE JESUS 01 24/04/2026 143

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do Art. 138 e 143 da Lei 8989/79 e do Art. 40º Inciso II do Decreto 64.014/2025 E.H.REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART

180209070370000 801.032.3/1 NIVIO FERREIRA DA SILVA 07 21/04/2026 143

180209060350000 785.818.3/1 MARLENE HELEODORA DA SILVA 02 24/04/2026 143

180209070000000 729.133.7/1 ALEXANDRE ISSAO ASANO 05 25/04/2026 143

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM DOC DE 27/04/2026, pág. n°440

Leia-se como segue e não como constou

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do Art. 138 e 143 da Lei 8989/79 e do Art. 40º Inciso I do Decreto 64.014/2025

E.H.REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART

180209060150000 724.986.1/1 PAULA AKEMI KAWAHARA SUZUKI 01 01/04/2026 143

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 155432908

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7576846/3

FRANCIS LUCIO DA SILVA SERAFIM

02

14/04/26

7700229/1

SANDRA SOUZA DE ALMEIDA

01

16/04/26

9234420/1

GISLENE DA SILVA

01

16/04/26

7446055/1

FELISBELA SOARES DE HOLANDA

01

17/04/26

9143149/1

CLECIA LISBOA MOTA SOUZA

01

17/04/26

8298521/2

APARECIDA DE FATIMA RIBEIRO BORGES

03

23/04/26

9285423/1

ANA LUCIA BOTELHO DOS SANTOS

01

23/04/26

7855346/1

VALÉRIA DOS SANTOS SILVA

01

24/04/26

8323721/2

LEIDA DA SILVA LIMA

01

24/04/26

7062435/2

RUTH VOLPATO LOPES

03

27/04/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:
Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7711395/2

EMERSON APARECIDO VIEIRA DA SILVA

08

14/04/26

7505132/1

ADRIANA APARECIDA BISPO DA SILVA

01

16/04/26

8343900/2

ROSELI ROVINA

02

19/04/26

8102163/1

ANDREIA ROSAS RODRIGUES

08

20/04/26

6370802/1

DULCILANE MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO

02

22/04/26

7352654/1

NATHALIA RAFAELLA MARTINHO AGUIARA

07

22/04/26

7578971/3

MARCIO PEDROSO BERCHIOR

01

22/04/26

7977662/1

JOSE ALMEIDA FERNANDES

03

22/04/26

LICENÇA NOJO - Concedida nos termos do art.64 da Lei 8.989/79:

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

falecimento/parentesco

8332600/3

MARILENE DA SILVA

08

03/04/2026

mãe

7920288/1

GERLAINE GOMES CORDEIRO

06

19/03/2026

pai

7911335/1

MILTON ELIEZER FERREIRA

01

11/03/2026

sogra

6170773/3

SIRLENE MARIA BENTO DA SILVA SANTOS

08

11/04/2026

conjuge

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 155461874

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

DESPACHO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE -
ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS
COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-SUDESTE.
Acúmulos apreciados na reunião do dia 23/04/2026
Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

NOME COMPLETO RF/RG TIPO EXP Nº

MARCIO TANQUE SHIMABUKURO 7464061/2 ANUAL 085/2026

MARIA MADALENA LINDOSO CORREIA 7446331/1 ANUAL 086/2026

MARTA MARIA MARQUES DA COSTA 7463227/1 ANUAL 087/2026

DENISE CIONGOLI 7775024/1 ANUAL 088/2026

MARCIA FRANCINETE PINHEIRO FARO 7410689/1 ANUAL 089/2026

CINTIA MARIE FUNABASHI 7851537/1 ANUAL 090/2026

IVONE APARECIDA DE ALMEIDA SOARES DE SOUZA 8066647/1 ANUAL 091/2026

MANOEL AMADOR PEREIRA FILHO 5748267/1 ANUAL 092/2026

LUZIMAR RIBEIRO LOPES DOS SANTOS 7899637/1 ANUAL 093/2026

MILTON DE JESUS LAGO MIRANDA 7196733/1 ANUAL 094/2026

MARIA ALDENY SILVA FONSECA 7841124/1 ANUAL 095/2026

NANCY MIYUKI ONO 8192979/1 ANUAL 096/2026

RENATA DOS SANTOS 7354975/2 ANUAL 097/2026

NELSON TRINDADE 6400574/1 ANUAL 098/2026

CLAUDIO MARIA CANDIDO 7172125/1 ANUAL 099/2026

ANA LUCIA PAIONI ALVES BAPTISTA 6593011/4 ANUAL 100/2026

LILIAN ARAUJO MOTA FARAH 8066213/1 ANUAL 101/2026

MILVEA APARECIDA DA COSTA SILVA 7181876/1 ANUAL 102/2026

TATIANE DA SILVA GONÇALVES BEI 7118309/3 ANUAL 103/2026

MARCUS VINICIUS XAVIER VELOSO 6196209/3 ANUAL 104/2026

Seção de Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 155181264

Processo nº 6018.2026/0003210-4

INTERESSADA: ELISANGELA ALVES DE SOUSA - R.F.: 830.969.8 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 248/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: ELISANGELA ALVES DE SOUSA

Registro Funcional: 830.969.8 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II CATEGORIA: 5

Padrão: AS15 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 30/03/2026.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 154814177

Processo nº 6013.2026/0002333-4

INTERESSADA: ANGELA CRISTINA SIQUEIRA MARTINS - R.F.: 829.359.7 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 240/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: ANGELA CRISTINA SIQUEIRA MARTINS

Registro Funcional: 829.359.7 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II CATEGORIA: 4

Padrão: AS14 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 31/03/2026.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 154782017

Processo nº 6013.2026/0002028-9

INTERESSADA: MARIA DE LOURDES MARTINS TEIXEIRA - R.F.: 833.151.1 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 190/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: MARIA DE LOURDES MARTINS TEIXEIRA

Registro Funcional: 833.151.1 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL I CATEGORIA: 5

Padrão: QB5 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 06/04/2026.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 155052335

Processo nº 6018.2026/0031509-0

INTERESSADA: EXPEDITA CORREIA LIMA - R.F.: 618.242.9 - V3

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 205/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: EXPEDITA CORREIA LIMA

Registro Funcional: 618.242.9 - V3

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: AS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso I do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 11 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 155029332

Processo nº 6018.2026/0029523-4

INTERESSADO: NELSON NOBUHIRO KUROBE - R.F.: 631.776.6 - V3

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 191/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: NELSON NOBUHIRO KUROBE

Registro Funcional: 631.776.6 - V3

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANSM17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso III das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º do artigo 21 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 18 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, com proventos integrais calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 155121181

Processo: 6018.2026/0035447-8

Interessado(a): SERGIO SAITO - RF: 657.282.1 V2

Assunto: Aposentadoria Indeferida

D E S P A C H O:

I - INDEFIRO, o pedido inicial, por contrariar o disposto no artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022. Aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais

II - Publique-se o item I e encaminhe-se ao DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 155119708

Processo: 6018.2026/0027227-7

Interessado(a): MARIA LUCIA ZEN - RF: 647.159.5 V1

Assunto: Aposentadoria Indeferida

D E S P A C H O:

I - INDEFIRO, o pedido inicial, por contrariar o disposto no artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “a” da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019 - Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se ao DAP para providências.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo exclusivo para Frequência / Afastamentos de servidores

Despacho   |   Documento: 155184552

Do processo SEI nº 6019.2026/0001034-0

INTERESSADO: JAIME ROBERTO BRAGANÇA - RF 7439059

ASSUNTO: AFASTAMENTO

DESPACHO:

I - À vista de elementos constantes no presente e com fundamento do Decreto 48.743/07, AUTORIZO, o afastamento em nome do servidor, JAIME ROBERTO BRAGANÇA - RF 7439059-, para sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para participar do "IBSA JUDÔ GRAND PRIX", no período de 08 a 14 de maio de 2026 na cidade ASTANA/CAZAQUISTÃO.

II - Na conformidade prevista nos artigos 5° e 6° do Decreto 48.743/07, o servidor deverá apresentar documentos comprobatórios de participação no evento e relatório das atividades desenvolvidas.

III - Publique-se o item I.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 112

Convocação   |   Documento: 155505653

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 112

PA SEI 6021.2026/0005978-2 | FABRICIO FERNANDES MIRANDA | CPP-112

DESPACHO: Ciência à defesa, para apresentar as provas que pretenda produzir, especialmente as cópias contendo o andamento processual da ação judicial ajuizada no Estado do Rio de Janeiro, conforme noticiado em audiência para oitiva da parte. PRAZO: 15 (quinze) dias.

ADVOGADOS: RODRIGO AZEVEDO FERRÃO, OAB/SP 246.810

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 155473554

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 121

PA SEI 6021.2024/0057636-8 | BRENNO ALVES GUALBERTO | CPP 121

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682; JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343; LUANA SANTOS TEIXEIRA RAMALHO, OAB/SP 517.094.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 155502996

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço acima), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: MARINETE CHIALI , RF 837.589.5/2;

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - CAT 1;

LOTAÇÃO: SME/EMEI GOVERNADOR CARVALHO PINTO;

PROCESSO SEI 6021.2026/0022256-0.

NOME: FELIPE SOUZA ROSSE PEREIRA, RF 757.471.1,/1;

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - CAT 1;

LOTAÇÃO: SME/CEI MARCIA RICCO FERRAZ;

PROCESSO SEI 6021.2026/0013563-2.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0071343-0 | VINICIUS DANTAS COSTA | CPP 212

Dia 09/06/2026

15h - MAGDALA TEIXEIRA CERQUEIRA SANTOS. RF 946.467.1/1; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação; Lotação: SME/EMEI Professora Lucy Garcia Salgado;

15h30 - THAYS ARAGÃO TARGINO DE LIMA. RF 951.042.7/1; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação; Lotação: SME/EMEI Professora Lucy Garcia Salgado;

16h - JOSÉ ROBERTO SALDANHA DO AMARAL. RF 849.070.8/1; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação; Lotação: SME/EMEI Professora Lucy Garcia Salgado.

DESPACHO: À Defesa, ciência das audiências por videoconferência acima designadas para o dia 09/06/ 2026.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/ SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB 320547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682, JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/ SP 506.343 e LUANA SANTOS TEIXEIRA RAMALHO, OAB/SP 517.094.

SEI 6021.2025/0045577-5 | IVONE ANTONIA DOS SANTOS | CPP 212

Dia 16/06/2026

15h - MICHELLE SANTOS LEAL, RF 747.056.8/1; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/CEI Vereador Raul Tabajara Vidigal Leitão;

16h - VALDIR JOSÉ DOS SANTOS, RF 696.333.1; Cargo: Assistente Diretor de Escola; Lotação: SME/CEI Vereador Raul Tabajara Vidigal Leitão;

DESPACHO: À Defesa, ciência das audiências por videoconferência acima designadas para o dia 16/06/ 2026.

ADVOGADOS: REGIANE CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 174.363.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento .

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 155480657

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Portaria de Substituição   |   Documento: 154969121

São Paulo, 17 de abril de 2026.

PORTARIA Nº 060/2026- PGM.G. SEI 6021.2026/0026400-9

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) CESAR CALS DE OLIVEIRA, RF 791.775.9/1, para exercer a função de Chefe de Subprocuradoria II - FDA-3, da ASSISTENCIA JURIDICA; GABINETE DO DIRETOR; DEPARTAMENTO JUDICIAL - JUD; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM; em substituição ao (à) sr. (a) FLAVIA CHRISTINA MARTINS SILVA LAZZARINI, RF 851.379.1/2, durante seu impedimento legal por férias no período de 22/04/26 A 03/05/26. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.720/2021. Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município

Portaria de Substituição   |   Documento: 154839676

São Paulo, 16 de abril de 2026.

PORTARIA Nº 058/2026- PGM.G. SEI 6021.2026/0025871-8

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) MARIANE ALVES RODRIGUES MANCINI, RF 527.268.8/3, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, CDA-2, do DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES - PROCED; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM; em substituição ao (à) sr. (a) SELMA FRATOGIANNI DE OLIVEIRA JOSEPH, RF 304.316.9/5, durante seu impedimento legal por férias no período de 22/04/26 A 01/05/26. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, dentre servidores municipais..

Portaria de Substituição   |   Documento: 154969512

São Paulo, 17 de abril de 2026.

PORTARIA Nº 062/2026- PGM.G. SEI 6021.2026/0025853-0

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) DIANA CASTRO, RF 810.476.0/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, CDA-2, da SEÇÃO TECNICA DE ENGENHARIA; DIVISAO TECNICA DE APOIO; DEPARTAMENTO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMONIO - DEMAP; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM; em substituição ao (à) sr. (a) SIMONE VAZ DE OLIVEIRA PENTEADO, RF 627.521.4/1, durante seu impedimento legal por férias no período de 04/05/26 A 15/05/26. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, dentre titulares do cargo de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia..

Portaria de Substituição   |   Documento: 154969322

São Paulo, 17 de abril de 2026.

PORTARIA Nº 061/2026- PGM.G. SEI 6021.2026/0025401-1

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) JOEL TESSITORE, RF 567.593.6/1, para exercer a função de Procurador Chefe da Fazenda, FDA-7, da PROCURADORIA DA FAZENDA MUNICIPAL - PFM; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM; em substituição ao (à) sr. (a) CARLOS JOSE GALVÃO, RF 729.267.8/1, durante seu impedimento legal por férias no período de 04/05/26 A 18/05/26. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.720/2021. Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município

Portaria de Substituição   |   Documento: 154646367

São Paulo, 14 de abril de 2026.

PORTARIA Nº 57/2026- PGM.G. SEI 6021.2026/0023728-1

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) SIMONE FERNANDES MATTAR - RF 696.406.1/1, para exercer a função de PROCURADOR GERAL ADJUNTO, FDA-09, da PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, em substituição ao (à) sr. (a) VINICIUS GOMES DOS SANTOS, RF. 792.230.2/1, durante seu impedimento legal por férias no período de 27/04/2026 a 28/04/2026.

Exigência do cargo: dentre integrantes da carreira de Procurador do Município, da referencia PRM-III ou PRM-II, de reconhecido saber jurídico e preferentemente com experiência em áreas diversas da Administração Municipal.

Portaria de Substituição   |   Documento: 155473791

São Paulo, 28 de abril de 2026.

PORTARIA Nº 68/2026- PGM.G. SEI 6021.2026/0028540-5

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) MARILENE RIBEIRO BARBOSA - RF 836.444.3/1, para exercer o cargo de DIRETOR I, CDA-4, da SEGUNDA PROCURADORIA; DEPARTAMENTO JUDICIAL; da DIVISAO DE CONTABILIDADE; SUPERVISAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - SAF; COORDENADORIA GERAL DE GESTAO E MODERNIZACAO; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, em substituição ao (à) sr. (a) ADEILTO JOSE DA SILVA, RF. 513.322.0/3, durante seu impedimento legal por férias no período de 04/05/2026 A 02/06/2026. Exigência do cargo: dentre integrantes da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, na disciplina de Ciências Contábeis.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 155429725

6027.2026/0006481-9 - Saúde do Servidor - Licença Médica Documental

Despacho deferido

Interessados: JUCELINO NOBUO SHIRAKI

DESPACHO:

LICENÇA CURTA DURAÇÃO DEFERIDAS - RETIFICAÇÃO

Retificação do DOC de 28/04/2026. PG. 424

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA CURTA DURAÇÃO

629.280.1/1 jucelino Nobuo Shiraki 01 24/04/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 155465958

INTERESSADO: VALTER MATHEUS DE OLIVEIRA МАТOS

ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE BRAGA OAB/SP 513.860

I - À vista do contido no presente SEI n° 6029.2026/0007744-0, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, em cumprimento da decisão proferida no bojo do Agravo de Instrumento nº 2098281-49.2026.8.26.0000 (155446969), onde figuram como agravante a Prefeitura Municipal de São Paulo e agravado VALTER MATHEUS DE OLIVEIRA MATOS - RF 917.362.5, e atendendo a orientação traçada pela PGM/PROCED/GPAPJ (155447055), diante da concessão do efeito suspensivo, resta insubsistente, por ora, o ato de reintegração do impetrante referido no Doc. 154963235.

II - Publique-se.

III- A seguir à SMSU/CAF/DRH, SMSU/CMDO.G, para as medidas subsequentes, e após à PGM/PROCED/GPAPJ para prosseguimento.

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 155504004

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto nos termos artigo 4º da Lei nº 13.973 e artigo 27 do Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022, para os servidores abaixo relacionados:

RF.

V

NOME

PARTIR

SIMPROC/SEI

5896380

02

ROGERIO DA SILVA CAMPOS

17/02/2025

2026-9.025.455-3

6746543

01

PASCOAL BEZZARRO

15/04/2026

2026-9.024.900-2

6747795

01

CELSO DE ABREU

19/04/2026

2026-9.025.586-0

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 155495828

LICENÇA NOJO

RF NOME PERÍODO

581.203.8 LUIS CARLOS PEREIRA DA SILVA DE: 22/04/2026 A 29/04/2026.

625.108.1 ALIRIO JOSE DA SILVA DE: 24/04/2026 A 24/04/2026.

710.044.2 WESLEY CESAR DOS SANTOS DE: 24/04/2026 A 01/05/2026.

LICENÇA GALA

RF NOME PERÍODO

927.569.0 ANDREI MAGNO RODRIGUES DA SILVA DE: 02/08/2025 A 09/08/2025.

930.369.3 ANDRESSA FERREIRA GERONCO DA SILVA DE: 02/08/2025 09/08/2025.

917.173.8 GABRIEL MARQUES DE: 25/04/2026 A 02/05/2026.

MUDANÇA DE ESTADO CIVIL POR MOTIVO DE CASAMENTO

RF NOME

927.569.0 ANDREI MAGNO RODRIGUES DA SILVA DE: SOLTEIRO PARA: CASADO.

930.369.3 ANDRESSA FERREIRA GERONCO DA SILVA DE:SOLTEIRA PARA: CASADA.

917.173.8 GABRIEL MARQUES DE: SOLTEIRO PARA: CASADO.

MUDANÇA DE NOME POR MOTIVO DE CASAMENTO

DE: ANDRESSA FERREIRA GERONCO - RF: 930.369.3

PARA: ANDRESSA FERREIRA GERONCO DA SILVA

Setor de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 155286515

I - No uso das atribuições que me são atribuídas por lei, com fundamento na Lei 16.239/15 e nos termos dos Decretos 56.795/16 e 59.009/19, em CUMPRIMENTO DEFINITIVO de decisão judicial nos autos do Mandado de Segurança, processo nº 1077221-43.2024.8.26.0053, que tramitou perante a 8ª Vara da Fazenda Pública, em favor do servidor TALLES IZEPPE - RF: 698.661.7/1, a qual determinou reconhecer o direito do impetrante à contabilizar no evento promoção vertical o curso de Administração (Bacharel), atribuindo a pontuação de 160 pontos, alcançando a pontuação 1.291,37, o que lhe garantiu a 22ª colocação na listagem definitiva do evento promoção vertical exercício de 2024, DECIDO;

II - Promover ao cargo de GCM Inspetor - QTG 7, categoria 7, do nível III, do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana - QTG, de 01/03/2024;

III - Publique-se;

IV - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF desta SMSU, para promover o cadastro e o respectivo registro em prontuário e a PGM/JUD21 para devida instrução processual.

Despacho   |   Documento: 155287523

I - No uso das atribuições que me são atribuídas por lei, com fundamento na Lei 16.239/15 e nos termos dos Decretos 56.795/16 e 59.009/19, em CUMPRIMENTO DEFINITIVO de decisão judicial nos autos do Mandado de Segurança, processo nº 1067825-08.2025.8.26.0053, que tramitou perante a 5ª Vara da Fazenda Pública, em favor do servidor GILVAN GUIMARAES DOS SANTOS - RF: 648.608.8/v1, a qual determinou reconhecer o direito da impetrante à contabilizar no evento promoção vertical o curso Educação Física, atribuindo a pontuação de 120 pontos, alcançando a pontuação 1343,49, o que lhe garantiu a 18º colocação na listagem definitiva do evento promoção vertical exercício de 2025, DECIDO;

II - Promover ao cargo de GCM Inspetor - QTG 7, categoria 7, do nível III, do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana - QTG, de 01/03/2025.

IV - Publique-se;

V - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF desta SMSU, para promover o cadastro e o respectivo registro em prontuário e a PGM/JUD21 para devida instrução processual.

Despacho   |   Documento: 155467765

QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG

Promoção vertical, formalizada nos termos do art. 18 da Lei nº 16.239/2015 e artigo 22 da Lei nº 17.812/2022:

Com fundamento nos Decretos Nº 56.795/2016 e 64.912/2026, segue a listagem definitiva dos servidores promovidos verticalmente, não promovidos e impedidos por ordem decrescente de pontuação, a partir de 01/03/2026:

NIVEL II - PROMOVIDOS

Classifi

cação

Pontuação

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

REF

1

1391,37

7377851/1

KARLA MARCELO CONCEICAO DE FREITAS

NIVEL II

5

NQTG5G

2

1378,56

6981089/1

ROMEU SOUZA FONTES GONCALVES

NIVEL II

5

NQTG5I

3

1291,13

7373490/1

MIQUEIAS GOMES MARCELLO DOS SANTOS

NIVEL II

5

NQTG5I

4

1277,6

7377886/1

SERGIO MARQUES DE SOUZA

NIVEL II

5

NQTG5G

5

1277,06

7413661/1

ANTONIO CARLOS AVELINO VITAL

NIVEL II

5

NQTG5H

6

1270,62

7560966/1

ALEXANDRE BENEDITO GONCALVES REIS

NIVEL II

5

NQTG5E

7

1266,42

6266002/2

VALDIR REZENDE DE CASTRO

NIVEL II

5

NQTG5K

8

1263,01

7377827/1

EDEMILSON APARECIDO SOARES

NIVEL II

5

NQTG5H

NIVEL II - NÃO PROMOVIDOS

Classifi

cação

Pontuação

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

REF

9

1262,67

6950272/2

ANDREA CRISTINA DE SOUZA

NIVEL II

5

NQTG5F

10

1254,07

7418175/1

PAULO ROGERIO DA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5F

11

1242,28

6856837/1

ALFREDO APARECIDO PICCOLLI

NIVEL II

5

NQTG5I

12

1238,49

7345186/1

SARA EUGENIA BATISTA

NIVEL II

5

NQTG5H

13

1236,78

7533438/1

CRISTIANE FERMINO PAULINO

NIVEL II

5

NQTG5E

14

1228,49

7407751/1

ROGERIO ACIOLI RAMOS

NIVEL II

5

NQTG5G

15

1217,37

6806406/1

ANGELA ALMEIDA PEREIRA

NIVEL II

5

NQTG5G

16

1214,83

6981259/1

EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO

NIVEL II

5

NQTG5I

17

1212,39

7382821/1

SIDNEI RIBEIRO SOUZA

NIVEL II

5

NQTG5G

18

1211,92

7095708/1

HELITO MARCIO BARBOSA DE ALMEIDA CARRIJO

NIVEL II

5

NQTG5I

19

1205,47

7713517/1

ROSEMEIRE APARECIDA TIANO

NIVEL II

5

NQTG5E

20

1202,61

7330766/2

JULIANO MERLIN NATALE CHAVES

NIVEL II

5

NQTG5E

21

1200,07

5826837/2

EZEQUIEL VIANA PACHECO

NIVEL II

5

NQTG5I

22

1193,74

7387806/1

LEANDRO CARDOSO LOURENCO

NIVEL II

5

NQTG5H

23

1191,54

7406771/1

RICARDO LUCAS DA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5F

24

1191,31

6981771/1

CLERISTON CARDOSO DE SOUZA

NIVEL II

5

NQTG5J

25

1190,34

6802214/1

ELICELMA SARMENTO BARBOSA

NIVEL II

5

NQTG5I

26

1189,73

6981798/1

JOSE ROBERTO BISPO

NIVEL II

5

NQTG5J

27

1185,88

7014562/1

JAILSON FAGUNDES CERQUEIRA

NIVEL II

5

NQTG5I

28

1184,52

7427069/1

RICARDO ALEX DE VASCONCELOS COSTA

NIVEL II

5

NQTG5F

29

1182,46

7890338/1

MARIA TELMA CRUZ DE CARVALHO

NIVEL II

5

NQTG5E

30

1181,03

7090340/1

ALEXANDRE RICARDO DA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5I

31

1179,59

7094833/1

ENIVALDO DO ESPIRITO SANTO

NIVEL II

5

NQTG5I

32

1175,79

6960804/2

KIMIE SAMPAIO ITO

NIVEL II

5

NQTG5G

33

1173,41

6984924/1

ELIEL DE ARAUJO CICONE

NIVEL II

5

NQTG5I

34

1173,07

6962335/2

MARCELO FRANCISCO DOS SANTOS

NIVEL II

5

NQTG5I

35

1172,68

6985424/1

GRACIELLE SALLES DOS SANTOS

NIVEL II

5

NQTG5I

36

1172,56

7325771/1

GILBERTO MARCOS CAMARGO DE LIMA

NIVEL II

5

NQTG5H

37

1171,52

6802826/1

SARA VOLPATO

NIVEL II

5

NQTG5J

38

1168,77

7340117/1

JOSE PAULINO GOMES

NIVEL II

5

NQTG5F

39

1164,85

7093101/1

ALDO EUGENIO

NIVEL II

5

NQTG5I

40

1155,41

7722605/1

FERNANDA DE OLIVEIRA MIGUEL

NIVEL II

5

NQTG5E

41

1154,04

7548516/1

PAULO CESAR BASTOS

NIVEL II

5

NQTG5F

42

1152,83

7406673/1

ANDERSON DE BRITO CARVALHO

NIVEL II

5

NQTG5G

43

1150,37

7412835/1

RUBENS APARECIDO MARIANO

NIVEL II

5

NQTG5E

44

1144,93

7527411/1

CELSO DE CARVALHO JUNIOR

NIVEL II

5

NQTG5F

45

1144,21

7880006/1

WELLINGTON MACEDO DA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5E

46

1141,97

6999883/1

MARCOS AURELIO ANGELOTI SANCHEZ

NIVEL II

5

NQTG5I

47

1139,09

6961096/2

ALEXANDRO VILELA

NIVEL II

5

NQTG5H

48

1139,05

6480811/3

ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES DO NASCIMENTO

NIVEL II

5

NQTG5I

49

1138,16

7350856/1

AGILDO MARTINS SILVA

NIVEL II

5

NQTG5I

50

1136,09

7415745/1

EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR

NIVEL II

5

NQTG5E

51

1135,73

7339844/1

ALEXANDRO SIQUEIRA DE OLIVEIRA

NIVEL II

5

NQTG5H

52

1128,34

7088817/1

ODIVALDO FRANCISCO DOS SANTOS

NIVEL II

5

NQTG5H

53

1127,81

7713398/1

DENISE DE OLIVEIRA CAVALCANTE

NIVEL II

5

NQTG5E

54

1125,21

6746381/1

FABIO MUNIZ SOUSA

NIVEL II

5

NQTG5H

55

1125,21

6464076/1

JOHN MILTON DE CARVALHO

NIVEL II

5

NQTG5J

56

1124,99

7315929/2

RICARDO CARVALHO MOTTA

NIVEL II

5

NQTG5F

57

1123,57

6987397/1

FABIO MOREIRA CONCEICAO

NIVEL II

5

NQTG5I

58

1121,78

6807381/1

ELI ALVES DE ALMEIDA

NIVEL II

5

NQTG5I

59

1121,09

7721277/1

NILBERTO DA SILVA SANTOS

NIVEL II

5

NQTG5D

60

1120,5

7434839/1

ARILSON JOSE DE ROMA

NIVEL II

5

NQTG5F

61

1119,52

7712049/1

JOSIVAN GOMES DOS SANTOS

NIVEL II

5

NQTG5E

62

1119,31

7721242/1

JEAN MAICON DOS REIS

NIVEL II

5

NQTG5E

63

1119,26

6841252/1

ANTONIO RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO

NIVEL II

5

NQTG5J

64

1119,11

7376839/1

ZELIA LUCIA BARBOSA SINATORI

NIVEL II

5

NQTG5I

65

1119,05

7407271/1

ANDERSON GONCALVES DE ABREU

NIVEL II

5

NQTG5H

66

1118,36

7408901/1

JOSE HELIO DA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5H

67

1118,22

7411961/1

WILLIANS SALVADOR DOS SANTOS

NIVEL II

5

NQTG5H

68

1117,6

7373902/1

LOURDES DA SILVA SERQUEIRA

NIVEL II

5

NQTG5I

69

1117,47

7099037/1

WILSON ROBERTO DE ASSIS

NIVEL II

5

NQTG5G

70

1117,27

6747949/1

ALEXANDRE DE LIMA

NIVEL II

5

NQTG5K

71

1117,05

7405448/1

WILDER DE OLIVEIRA GOMES

NIVEL II

5

NQTG5H

72

1117,04

7325266/1

RENATA DOS SANTOS RIBEIRO

NIVEL II

5

NQTG5F

73

1115,13

6536247/2

JOSE CARLOS SOUZA DA CRUZ

NIVEL II

5

NQTG5G

74

1114,66

7378122/1

MARIA IZABEL SERRA MOREIRA PINHEIRO

NIVEL II

5

NQTG5H

75

1114,65

7415648/1

RODRIGO ALVES DE TOLEDO

NIVEL II

5

NQTG5G

76

1114,63

7718845/1

EDMILSON CAETANO DA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5E

77

1114,46

7382502/1

ANDRE ALVES DE LIMA

NIVEL II

5

NQTG5G

78

1114,39

7425368/1

FRANCK DE JESUS PEREIRA

NIVEL II

5

NQTG5I

79

1113,57

7419473/1

MARCIO COSTA

NIVEL II

5

NQTG5I

80

1113,56

7378041/1

DENIS VIEIRA DE LIMA

NIVEL II

5

NQTG5H

81

1113,53

7373627/1

ESLI MENEZES DA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5H

82

1113,36

7418124/1

MAURICIO CEZARIO DA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5H

83

1112,5

7406541/1

OZEAS MACHADO RODRIGUES

NIVEL II

5

NQTG5G

84

1112,31

7324456/1

BEATRIZ CORONEL MARTINS

NIVEL II

5

NQTG5E

85

1111,64

7090951/1

WANDERLEY DE FREITAS SILVA

NIVEL II

5

NQTG5G

86

1111,5

6854630/1

TANIA REGINA BRAGA DOS SANTOS

NIVEL II

5

NQTG5G

87

1110,96

7375204/1

JOSELITA SANTANA BASILIO

NIVEL II

5

NQTG5H

88

1110,35

7379013/1

SOLANGE JOSE DA SILVA PEDROSA

NIVEL II

5

NQTG5G

89

1108,35

7533691/1

DEBORA RAMOS DOS SANTOS

NIVEL II

5

NQTG5F

90

1108,08

6806911/1

HELIO ORMONDE ALMEIDA

NIVEL II

5

NQTG5K

91

1107,37

7091168/1

MARCOS SANTOS CARDOSO

NIVEL II

5

NQTG5I

92

1106,93

7593716/1

MARCELO DE OLIVEIRA TAVARES DE LIMA

NIVEL II

5

NQTG5E

93

1106,71

6804594/1

CLAUDEMIR DE SIQUEIRA

NIVEL II

5

NQTG5J

94

1106,51

7376812/1

EVERSON LUIZ DOS SANTOS TOBIAS

NIVEL II

5

NQTG5H

95

1106,22

6981551/1

ANNA PAULA DOS SANTOS

NIVEL II

5

NQTG5F

96

1106,17

7094400/1

ADRIANO REIS CANELAS

NIVEL II

5

NQTG5H

97

1106,02

7371527/1

FABIO ROBERTO DOS SANTOS LIMA

NIVEL II

5

NQTG5H

98

1105,9

7072325/1

SHEILA MARCIA PEREIRA DE SOUSA

NIVEL II

5

NQTG5H

99

1105,86

7072597/1

GENILDA ALVES CERQUEIRA

NIVEL II

5

NQTG5H

100

1105,2

6988873/1

RONALDO FERRIGOLLI

NIVEL II

5

NQTG5F

101

1105,14

7373945/1

EDMARCO DANTAS ANICETO

NIVEL II

5

NQTG5H

102

1104,86

7090579/1

RIVELINO DE CASTRO RODRIGUES

NIVEL II

5

NQTG5G

103

1104,25

7370598/1

HUSEIN EL SAIFI

NIVEL II

5

NQTG5H

104

1104,18

7569556/1

LUCIANO APARECIDO FELIX

NIVEL II

5

NQTG5F

105

1104,13

7413874/1

MARCELINO DE OLIVEIRA SENA

NIVEL II

5

NQTG5H

106

1104,05

6256821/3

DJALMA DOS SANTOS XAVIER

NIVEL II

5

NQTG5J

107

1103,83

7412061/1

JORGE LUIZ DO AMARAL ALVES

NIVEL II

5

NQTG5H

108

1103,22

7371667/1

LUCIANA FRANCISCO

NIVEL II

5

NQTG5H

109

1102,28

7370521/1

MARINA STELA SILVEIRA DE MENDONCA

NIVEL II

5

NQTG5G

110

1101,37

7381093/1

HELENITA ALVES DUDU DE ALMEIDA

NIVEL II

5

NQTG5F

111

1100,48

7408331/1

WILSON EDUARDO SANTOS DE MELO

NIVEL II

5

NQTG5G

112

1100,35

7710429/1

ALEXSANDRA BEZERRA BATISTA

NIVEL II

5

NQTG5E

113

1099,72

7379668/1

SAMANTA TUNIS SOUSA SANTOS

NIVEL II

5

NQTG5H

114

1099,45

7415761/1

DANIEL ALMEIDA DA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5E

115

1098,61

7344481/1

VALERIA APARECIDA DOS SANTOS

NIVEL II

5

NQTG5H

116

1098,05

6930964/2

CARLOS RENATO DE SOUZA

NIVEL II

5

NQTG5E

117

1096,51

7345194/1

MARCIO APARECIDO GARCIA DE SOUZA

NIVEL II

5

NQTG5H

118

1096,3

7418141/1

DANIEL DOS SANTOS FERREIRA

NIVEL II

5

NQTG5E

119

1094,86

6807194/1

CARLA DE LOURDES LOPES

NIVEL II

5

NQTG5I

120

1094,18

7410581/1

CARLOS AUGUSTO GONCALVES DE BARROS

NIVEL II

5

NQTG5E

121

1094,18

7564643/1

EVANDRO RIBEIRO DA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5F

122

1092,13

7412851/1

ANDERSON BONDIOLI MATOS

NIVEL II

5

NQTG5E

123

1091,43

6804705/1

BARBARA LIRA DA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5J

124

1090,61

6854907/1

ROSA MARIA PEREIRA DE LA VEGA

NIVEL II

5

NQTG5I

125

1090,55

7072562/1

FLAVIA ROBERTA VIEIRA CALIXTO

NIVEL II

5

NQTG5I

126

1090,44

7717628/1

WELLINGTON RAMALHO BIEMBENGUT

NIVEL II

5

NQTG5E

127

1089,95

7406908/1

ORLANDO RAMOS DOS SANTOS

NIVEL II

5

NQTG5E

128

1089,79

7409621/1

RODRIGO SIQUEIRA LEITE

NIVEL II

5

NQTG5E

129

1089,18

7537158/1

PETERSON GONCALVES LEITE DE MENEZES

NIVEL II

5

NQTG5F

130

1089,09

6533990/1

NILSON PONTES DOS SANTOS

NIVEL II

5

NQTG5J

131

1087,54

7713452/1

NILDO PEREIRA DE LIMA

NIVEL II

5

NQTG5E

132

1087,46

7413386/1

GIOVANI LOPES DA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5E

133

1085,95

7406690/1

CLECIO BACKY NUNES

NIVEL II

5

NQTG5F

134

1084,83

7071299/1

DANIELE CARLOS LUCIO

NIVEL II

5

NQTG5H

135

1082,52

7747756/1

JULIANO LUIZ DA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5E

136

1082,4

6856829/1

MANOEL LOPES NETO

NIVEL II

5

NQTG5J

137

1081,78

7885229/1

EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5D

138

1080,07

7786468/1

NIVALDO DOS SANTOS FAVELA

NIVEL II

5

NQTG5E

139

1079,38

5860547/2

LUIZ DEUSDETE BARBOSA LEAL

NIVEL II

5

NQTG5E

140

1079,18

7564252/1

ROSANA VERSUTH MUNIZ

NIVEL II

5

NQTG5F

141

1078,73

7076941/1

ELIZETE GONCALVES FRANCO ALVES

NIVEL II

5

NQTG5F

142

1077,45

7415575/1

JAIRO MATIAS DE LIMA

NIVEL II

5

NQTG5E

143

1076,05

7337604/1

NELSON GANDINE JUNIOR

NIVEL II

5

NQTG5F

144

1074,45

7378700/1

EXDRO DE SANTANA PEREIRA

NIVEL II

5

NQTG5E

145

1073,36

6981941/1

GERSON RODRIGUES PEREIRA

NIVEL II

5

NQTG5I

146

1070,35

7713177/1

ALDENEIDE SANTOS SILVA DA CRUZ

NIVEL II

5

NQTG5E

147

1070,21

6962858/2

JUSSARA APARECIDA DIAS

NIVEL II

5

NQTG5E

148

1068,57

7891431/1

GLAUCIA BUENO SOARES

NIVEL II

5

NQTG5E

149

1066,22

7412983/1

CLAUDIONOR BARTOLO

NIVEL II

5

NQTG5E

150

1066,16

7565593/1

ADENILDO GONCALVES DA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5F

151

1065,47

7710321/1

LUIZ HENRIQUE DE LIMA

NIVEL II

5

NQTG5E

152

1064,72

6489281/1

ELIAS FERNANDES AUGUSTO

NIVEL II

5

NQTG5H

153

1064,62

6743951/1

PEDRO FRANCISCO DE ASSIS

NIVEL II

5

NQTG5J

154

1063,63

6985203/1

LUZMIRA ARACY ARCANJO MARTINEZ

NIVEL II

5

NQTG5H

155

1063,15

6817033/2

HILDA GEDOR DA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5F

156

1061,92

7563345/1

PAULO ROBERTO OLIVEIRA MENDES

NIVEL II

5

NQTG5E

157

1061,02

7348657/1

FABIO ARSENIO LOPES

NIVEL II

5

NQTG5H

158

1060,68

6807496/1

ANDERSON ANDRADE DOS SANTOS

NIVEL II

5

NQTG5I

159

1060,23

7409605/1

CLAUDIO CASTELO TEIXEIRA

NIVEL II

5

NQTG5G

160

1059,04

7882254/1

LUCIANA MEIRA DOS SANTOS

NIVEL II

5

NQTG5E

161

1057,7

7879610/1

MICHELLE FERNANDES DE LIMA

NIVEL II

5

NQTG5E

162

1054,39

6802222/1

JANE HIPOLITO DE SIQUEIRA

NIVEL II

5

NQTG5I

163

1053,95

7379439/1

CAMILLA GUIMARAES ALVES

NIVEL II

5

NQTG5F

164

1053,46

7345224/1

ADRIANA MARIA ROJAS DA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5F

165

1052,52

7881088/1

CATIA CRISTINA DE SOUZA MORAES

NIVEL II

5

NQTG5E

166

1051,16

7416709/1

ROBSON MARCELO DE JESUS MORAES

NIVEL II

5

NQTG5F

167

1050,2

7561253/1

ALEXANDRE ALVES GUIMARAES

NIVEL II

5

NQTG5E

168

1048,29

7535571/1

CRISTIANE BATISTA MILANO

NIVEL II

5

NQTG5F

169

1045,69

7338287/1

ELISABETE PIMENTEL DE OLIVEIRA SEVERINO

NIVEL II

5

NQTG5H

170

1045,67

6828256/2

FABIOLA WHITAKER DOS SANTOS

NIVEL II

5

NQTG5H

171

1044,52

7383321/1

MARIA DE FATIMA BASTOS

NIVEL II

5

NQTG5D

172

1043,66

7584903/1

RAFAELLE BARBOSA DE OLIVEIRA

NIVEL II

5

NQTG5E

173

1043,55

7376944/1

VANESSA MELISSA SOUZA BONNETTI DE FREITAS

NIVEL II

5

NQTG5F

174

1041,78

7564058/1

VLADIMIR ROGERIO TEODORO FERMINO

NIVEL II

5

NQTG5F

175

1041,18

7094795/1

GILMAR SILVA DAS NEVES

NIVEL II

5

NQTG5G

176

1040,55

7717172/1

RODOLFO GONCALVES DE CARVALHO

NIVEL II

5

NQTG5E

177

1040,38

7721366/1

LUIS ARTUR DE SOUSA SANTOS

NIVEL II

5

NQTG5E

178

1039,06

6847757/1

MONICA EMBOAVA MONTEIRO

NIVEL II

5

NQTG5I

179

1038,7

7091915/1

MACIEL SANTA ROSA DE ALMEIDA

NIVEL II

5

NQTG5F

180

1038,14

6984720/1

WAGNER LUIZ DE JESUS FURLANETO

NIVEL II

5

NQTG5I

181

1037,45

7408811/1

IVANILDO DE SOBRAL

NIVEL II

5

NQTG5F

182

1033,78

7095830/1

ANTONIO RICARDO CARNEIRO LENZA

NIVEL II

5

NQTG5I

183

1033,56

7343361/1

SANDRA OLIVEIRA PESOLA

NIVEL II

5

NQTG5F

184

1032,62

7564261/1

ZULMIRA DE FATIMA BONOTTO

NIVEL II

5

NQTG5F

185

1032,3

7407301/1

JOSE EDMILSON DA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5D

186

1031,68

7533934/1

REYNALDO COELHO BARBOSA

NIVEL II

5

NQTG5F

187

1030,84

6849431/1

WILMA GOMES DE LIMA OKA DA CRUZ

NIVEL II

5

NQTG5J

188

1029,57

7564899/1

MARCELO ADRIANO DA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5D

189

1027,15

7715994/1

FERNANDA FRUTUOZO MAURO

NIVEL II

5

NQTG5F

190

1026,99

6986803/1

PAULO PEREIRA BRANDAO

NIVEL II

5

NQTG5J

191

1026,17

7325908/1

LUCAS DOS SANTOS DIAS

NIVEL II

5

NQTG5F

192

1025,96

6804021/1

CLAUDEMIR DE OLIVEIRA

NIVEL II

5

NQTG5I

193

1025,76

7564180/1

ALESSANDRO SILVA SANTOS

NIVEL II

5

NQTG5F

194

1025,59

7741651/1

ROSIMAR DA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5E

195

1025,48

7533926/1

ELDA DE BRITO COSTA

NIVEL II

5

NQTG5F

196

1024,94

7377568/1

MAURICIO WERNER NERLICH

NIVEL II

5

NQTG5F

197

1023,57

6982964/1

SIMONE DE JESUS ROSA

NIVEL II

5

NQTG5I

198

1022,44

6854729/1

ALEXANDRE MENEGHETTI FRANCO

NIVEL II

5

NQTG5J

199

1021,78

7719027/1

MARIA MIRANDA DE SOUZA

NIVEL II

5

NQTG5E

200

1020,96

6858686/1

FABIO DE OLIVEIRA SOUZA

NIVEL II

5

NQTG5J

201

1020,48

7718616/1

ELIANE ALVES REZENDE

NIVEL II

5

NQTG5E

202

1020,2

7527969/1

ANA ALICE DE LIMA COSTA

NIVEL II

5

NQTG5F

203

1019,52

7717423/1

ANA PAULA DIAS ROCHA

NIVEL II

5

NQTG5E

204

1016,23

7881347/1

GRACIETE CORREIA DA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5E

205

1015,48

6841520/1

ROSEMEIRE ROSA ESTEVES

NIVEL II

5

NQTG5I

206

1015,34

7417039/1

GILMAR FERNANDES MOTA

NIVEL II

5

NQTG5F

207

1015,14

7536259/1

MARCOS COELHO DE VASCONCELOS

NIVEL II

5

NQTG5F

208

1013,97

7098014/1

WILSON MACHADO

NIVEL II

5

NQTG5E

209

1013,83

7536623/1

ARNALDO DA SILVA AGUIAR

NIVEL II

5

NQTG5F

210

1013,7

7713312/1

LUCELIA LIMA DE JESUS

NIVEL II

5

NQTG5E

211

1013,56

7535228/1

REGISON BARBOSA

NIVEL II

5

NQTG5F

212

1012,62

7378327/1

SOLANGE COSTA DE MENESES

NIVEL II

5

NQTG5G

213

1011,48

7324588/1

PATRICIA KELLY OLIVEIRA DA MATA

NIVEL II

5

NQTG5I

214

1010,92

7533951/1

GILBERTO AMELIO DE FREITAS

NIVEL II

5

NQTG5F

215

1010,42

6932401/3

CRISTINA RELVAS

NIVEL II

5

NQTG5F

216

1008,84

7561237/1

ROBERTA RODRIGUES CAETANO

NIVEL II

5

NQTG5E

217

1008,74

7408854/1

GILVAN CIPRIANO BALBINO

NIVEL II

5

NQTG5E

218

1008,63

7377738/1

SORAIA SILVA AGUIAR

NIVEL II

5

NQTG5E

219

1008,08

7771339/1

ALESSANDRO BATISTA DA CRUZ

NIVEL II

5

NQTG5E

220

1007,99

7254733/2

JOSE ADRIANO DE SALES

NIVEL II

5

NQTG5F

221

1004,32

7326726/1

RUBIA MORATO POLETTO SOARES

NIVEL II

5

NQTG5F

222

1003,88

7405324/1

ZADISLAU CORREA DE SOUZA

NIVEL II

5

NQTG5E

223

1002,67

7088566/1

CELIO DE DEUS COUTO

NIVEL II

5

NQTG5H

224

1002,33

7720076/1

GILDEZIA BATISTA BESERRA

NIVEL II

5

NQTG5E

225

1002,24

7715129/1

JULIANA SARILHO DE OLIVEIRA

NIVEL II

5

NQTG5E

226

1001,54

7068794/1

CATIA APARECIDA FERNANDES

NIVEL II

5

NQTG5E

227

1000,87

7902468/1

DEUSDEDIT BRAGA DE OLIVEIRA JUNIOR

NIVEL II

5

NQTG5E

228

1000,07

7537506/1

ROSELI SILLES MARQUES

NIVEL II

5

NQTG5F

229

999,07

7727143/1

PEDRO SILVA JESUS JUNIOR

NIVEL II

5

NQTG5D

230

997,6

7730128/1

PATRICIA ANDREASSA DE SOUZA SOROLLA

NIVEL II

5

NQTG5E

231

997,47

7715790/1

RAFAEL VIEIRA LOBATO

NIVEL II

5

NQTG5E

232

996,95

7068891/1

CLAUDIA TAVARES DA SILVA

NIVEL II

5

QTG5F

233

994,11

7376472/1

ANGELA NUNES DE ARAUJO

NIVEL II

5

NQTG5G

234

993,81

6800823/1

MARIA APARECIDA DOS SANTOS

NIVEL II

5

NQTG5I

235

990,21

7562209/1

MANOEL JOAQUIM BARBOSA JUNIOR

NIVEL II

5

NQTG5E

236

989,03

7561784/1

JOAO ALVES RIBEIRO FILHO

NIVEL II

5

NQTG5F

237

984,86

8155453/1

AMANDA BARROS

NIVEL II

5

NQTG5D

238

984,18

7567448/1

RENATA DINIZ BARBOSA

NIVEL II

5

NQTG5F

239

980,14

7568681/1

SEBASTIAO GABRIEL FERREIRA

NIVEL II

5

NQTG5F

240

979,28

7114737/1

ADRIANO DE OLIVEIRA MARQUES

NIVEL II

5

NQTG5H

241

978,44

7566051/1

MARCOS DONIZETE DE VASCONCELOS

NIVEL II

5

NQTG5F

242

977,75

7712057/1

FERNANDA DAS GRACAS SANTOS TORRES

NIVEL II

5

NQTG5E

243

976,35

6742840/1

GIOVANA CARDOSO DE OLIVEIRA

NIVEL II

5

NQTG5I

244

974,31

7596162/1

TERTULINO JOAQUIM DOS SANTOS NETO

NIVEL II

5

NQTG5E

245

973,43

7541406/1

GILMAR PONTES DE LIMA

NIVEL II

5

NQTG5E

246

970,48

7407793/1

EDUARDO AUGUSTO TEODOSIO

NIVEL II

5

NQTG5E

247

968,88

7773498/1

PATRICIA DA CONCEICAO CAUM

NIVEL II

5

NQTG5F

248

967,47

7090943/1

NATAN CARDOSO PEREIRA

NIVEL II

5

NQTG5H

249

966,79

6981143/1

PAULO MOREIRA DE ANUNCIACAO TESTON

NIVEL II

5

NQTG5J

250

965,35

6961509/2

VAGNER GOMES DA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5I

251

964,18

7711271/1

ERNANE BARBOSA RIBEIRO

NIVEL II

5

NQTG5E

252

963,48

7708050/1

KEYLA FERREIRA PESSOA

NIVEL II

5

NQTG5E

253

963,22

7722559/1

DAVID ALVES DO NASCIMENTO

NIVEL II

5

NQTG5E

254

963,22

7716010/1

MARCIA HELENA SARAIVA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5E

255

962,6

7091982/1

EDERSON ROGERIO VISICATO DE ANDRADE

NIVEL II

5

NQTG5I

256

960,07

7741421/1

CLEIDE LUZIA DA COSTA

NIVEL II

5

NQTG5E

257

958,73

6982018/1

MARCELO LUCIO DE ALMEIDA AMARAL

NIVEL II

5

NQTG5E

258

956,23

7714866/1

SONIA ALVES DE BRITO

NIVEL II

5

NQTG5E

259

955,72

7888856/1

ANA PAULA DA SILVA TOSTA

NIVEL II

5

NQTG5D

260

955,19

6841236/1

RONE DA SILVA MATOS

NIVEL II

5

NQTG5F

261

952,97

6961720/2

NEVILLE DE SA SOUSA

NIVEL II

5

NQTG5I

262

951,54

6746110/1

JAIME SEVERINO DA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5J

263

951

7090412/1

ELIAS DOS ANJOS PRESTES

NIVEL II

5

NQTG5I

264

950,21

7324278/1

ANTONIO CARLOS PIQUERA

NIVEL II

5

NQTG5F

265

949,14

7566450/1

JOSE AUGUSTO SABINO

NIVEL II

5

NQTG5F

266

949,1

7379510/1

ANA ALICE DA FONSECA

NIVEL II

5

NQTG5E

267

944,25

7885911/1

IVAMAR APARECIDO DA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5E

268

942,46

7937890/1

MARCELO DIAS DO NASCIMENTO

NIVEL II

5

NQTG5D

269

941,3

7098294/1

JOAO CARLOS BERTO DA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5I

270

941,17

7722524/1

ANSELMO DOS SANTOS FERNANDES

NIVEL II

5

NQTG5E

271

940,97

7378441/1

ELIZANGELA PAIVA RIBEIRO

NIVEL II

5

NQTG5E

272

939,75

6959822/2

ARLETE SILVA FREITAS

NIVEL II

5

NQTG5I

273

938,5

7562551/1

JEANE MARIA CAETANO RODRIGUES

NIVEL II

5

NQTG5F

274

937,74

7722486/1

FERNANDO DE CARVALHO JUNIOR

NIVEL II

5

NQTG5E

275

936,76

6961088/2

ALEXANDRE JOSE MARQUES

NIVEL II

5

NQTG5I

276

934,39

7091052/1

ROBSON LUCENA

NIVEL II

5

NQTG5I

277

934,29

6981542/1

REINALDO LEITE DE FRANCA

NIVEL II

5

NQTG5I

278

933,86

7716001/1

OSWALDO LUIZ MACHADO

NIVEL II

5

QTG5E

279

933,56

7711174/1

PAULO CESAR MENDES DE SOUZA

NIVEL II

5

NQTG5E

280

930,35

7530277/1

MICHELE SIMONE PEREZ VILAS BOAS

NIVEL II

5

NQTG5E

281

929,04

7340460/1

MAURO FELICIANO

NIVEL II

5

NQTG5H

282

927,09

7543514/1

MAURICIO BAGALHO ESTEVAM

NIVEL II

5

NQTG5D

283

925,81

7567979/1

ANTONIO FRANCISCO DA SILVA NETO

NIVEL II

5

NQTG5F

284

924,12

7094299/1

CLAUDIO SANTOS DO NASCIMENTO

NIVEL II

5

NQTG5H

285

921,35

8155119/1

JOSE ADRIANO FARIAS

NIVEL II

5

NQTG5D

286

920,21

7890346/1

ELIANE FERREIRA ALMEIDA

NIVEL II

5

NQTG5D

287

919,69

7717768/1

MARCOS ANTONIO PINTO DE MORAES

NIVEL II

5

NQTG5E

288

919,67

6834922/1

LUIS EDUARDO KIDA

NIVEL II

5

NQTG5J

289

918,8

6975887/2

AIRTON LOBO

NIVEL II

5

NQTG5F

290

918,76

7719019/2

ANA DA SILVA PASCHOINO

NIVEL II

5

NQTG5E

291

918,55

7564147/1

ALEANDRO SCHMIDT

NIVEL II

5

NQTG5F

292

916,23

7564287/1

VERONICA NUNES DOS SANTOS

NIVEL II

5

NQTG5F

293

912,97

5746744/4

JORGE PAULINO ROCHA DA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5G

294

905,77

7108192/1

CLEBER IRA VIDAL

NIVEL II

5

NQTG5I

295

902,27

7337281/1

EDEMILSON CORREA DA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5H

296

897,56

7417063/1

WAGNER APARECIDO CARDOSO

NIVEL II

5

NQTG5G

297

895,27

7891440/1

CRISTINA MARQUES DA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5E

298

892,23

7396228/1

PAULO FELISBERTO DE SOUZA

NIVEL II

5

NQTG5E

299

890,7

7415087/1

JOSE ALFREDO ELEUTERIO DOS SANTOS

NIVEL II

5

NQTG5H

300

886,44

7716923/1

APARECIDA JULIANA DE MENEZES NONATO

NIVEL II

5

NQTG5F

301

883,17

7741391/1

ITAMAR LUIZ PIM

NIVEL II

5

NQTG5E

302

881,5

6500331/2

RUBENS PEREIRA PINTO JUNIOR

NIVEL II

5

NQTG5J

303

880,39

7325894/1

SONIA VIANA GOMES

NIVEL II

5

NQTG5F

304

878,3

7717016/1

WILLIAM DOMINGUES

NIVEL II

5

NQTG5E

305

873,96

7716877/1

ADAILTON DE ALMEIDA VERMELHO

NIVEL II

5

NQTG5E

306

871,26

7885679/1

ANTONIO LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA

NIVEL II

5

NQTG5E

307

870,21

7709927/1

MARCELO MASCARENHAS DOS SANTOS

NIVEL II

5

NQTG5E

308

867,49

7568991/1

SANDRA REGINA CASTILHO

NIVEL II

5

NQTG5E

309

865,34

5874696/3

MARIA APARECIDA DE SOUSA LEITE

NIVEL II

5

NQTG5E

310

862,19

8157618/1

HENRIQUE MANSANO ABREU

NIVEL II

5

NQTG5D

311

856,37

6933823/2

ANA PAULA BORGES DA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5F

312

854,04

8156425/1

RAMIRO WELINTON SILVA ELIAS

NIVEL II

5

NQTG5D

313

853,63

7560630/1

GILBERTO VIEIRA DA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5E

314

849,23

7884575/1

ROBSON LUIZ FLAUZINO FERREIRA

NIVEL II

5

NQTG5E

315

843,26

7737823/1

MANOEL SOBRINHO DE SOUSA

NIVEL II

5

NQTG5E

316

842,06

7563728/1

MARILIA MOREIRA AQUINO

NIVEL II

5

NQTG5E

317

840,74

7564201/1

FERNANDO COSTA BRAZ

NIVEL II

5

NQTG5F

318

827,99

8157375/1

ELTON SOARES SANTOS

NIVEL II

5

NQTG5D

319

824,8

7533411/1

GISELA SUFI

NIVEL II

5

NQTG5F

320

819,34

7727038/1

ANDERSON FERNANDO MARTINS DE CERQUEIRA

NIVEL II

5

NQTG5E

321

818,63

8154554/1

SIMONE DE JESUS SOUZA HAJ

NIVEL II

5

NQTG5D

322

816,96

8156034/1

MICHELE DE CARVALHO FLORIANO

NIVEL II

5

NQTG5D

323

814,82

7886233/1

ANA CRISTINA GUIMARAES DOS SANTOS

NIVEL II

5

NQTG5E

324

800,31

7778538/1

MARCELO DA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5E

325

798,62

7715781/1

SANDRA NEIDE DE SOUZA

NIVEL II

5

NQTG5E

326

793,38

6502580/1

ALVARO DAMAS CAVALHEIRO

NIVEL II

5

NQTG5J

327

789,26

7781776/1

SILVANA FERREIRA SANTANA DOS SANTOS

NIVEL II

5

NQTG5F

328

788,12

7884168/1

ADRIANA DOS SANTOS

NIVEL II

5

NQTG5D

329

775,66

7532709/1

EMMANUEL PRADO DOS SANTOS

NIVEL II

5

NQTG5F

330

768,42

7529627/1

LUCELIA PAULINO

NIVEL II

5

NQTG5F

331

767,23

6867987/1

SANDRA REGINA FERREIRA DE LOURENCO

NIVEL II

5

NQTG5H

332

762,85

7884141/1

EDER CAZEU DA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5E

333

759,45

7566441/1

NANCY BARBOSA LEOPOLDINO

NIVEL II

5

NQTG5D

334

753,89

8174849/1

VAGNO VITOR DOS SANTOS

NIVEL II

5

NQTG5D

335

751,75

7717601/1

FRANZ LISZT DE MORAES CARNEIRO

NIVEL II

5

NQTG5E

336

741,71

8182426/1

IVAN DE SOUZA

NIVEL II

5

NQTG5D

337

737,96

8154961/1

ANDRE PEREIRA PATROCINIO

NIVEL II

5

NQTG5D

338

732,46

7378092/1

PRISCILA COSTA VIEIRA

NIVEL II

5

NQTG5E

339

732,45

7714246/1

ANTONIO BORGES DOS SANTOS FILHO

NIVEL II

5

NQTG5E

340

727,35

7713207/1

JOEL DE SOUZA

NIVEL II

5

NQTG5E

341

726,43

8157154/1

NATALIA APARECIDA ARAUJO ANDRE SILVA

NIVEL II

5

NQTG5D

342

716,77

8158339/1

ELISANGELA APARECIDA DIAS DA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5D

343

715,65

7785453/1

ROGERIO BARBOSA COELHO

NIVEL II

5

NQTG5E

344

713,49

8180806/1

JOYCE LINA SANTOS

NIVEL II

5

NQTG5D

345

713,08

7752814/1

ADNELSON ALVES DE CARVALHO

NIVEL II

5

NQTG5E

346

702,4

8157651/1

RAFAEL MODESTO MARTINS

NIVEL II

5

NQTG5D

347

698,77

7895933/1

ROSANA RODRIGUES ANDERSSON LIMEIRA

NIVEL II

5

NQTG5E

348

681,33

8155666/1

PAULO HENRIQUE PEREIRA CHOQUE

NIVEL II

5

NQTG5D

349

673,72

8161071/1

MAVIAEL TEIXEIRA CALADO

NIVEL II

5

NQTG5D

350

670,49

8162883/1

ELISABETE SEVERINA DA SILVA TEODORO

NIVEL II

5

NQTG5D

351

647,37

7720637/1

MAXWEL GOMES DA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5E

352

646,15

8174962/1

TATIANE FRAGA FARIAS DE CASTRO

NIVEL II

5

NQTG5D

353

593,58

7885130/1

SIDNEY FRANCISCO DE FREITAS

NIVEL II

5

NQTG5E

354

578,81

8155488/1

GRAZIELLE PROCOPIO MATOS DOS SANTOS

NIVEL II

5

NQTG5D

355

567,85

5746213/2

MARCOS ARMANDO FERNANDES

NIVEL II

5

NQTG5C

356

486,69

8156701/1

LEONARDO SILVA BRITO

NIVEL II

5

NQTG5D

357

452,98

8159271/1

SARA BERNARDO

NIVEL II

5

NQTG5D

358

412,76

8182353/1

VIVIANE SANTOS DE SOUZA

NIVEL II

5

NQTG5D

NIVEL II - IMPEDIDOS

Pontuação

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

REF

1210,82

6854877/1

LUCIA LEONI REZENDE

NIVEL II

5

NQTG5I

1171,44

7532750/1

REGINALDO DUQUE DA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5F

1159,52

7071442/1

MARIA OLGA PEREIRA LEAL

NIVEL II

5

NQTG5H

1143,96

6805221/1

DOUGLAS JULIANO JOVANE THOMAZ

NIVEL II

5

NQTG5J

1137,71

7716664/1

VANESSA JANFFRE DE LA FUENTE

NIVEL II

5

NQTG5E

1131,48

6801251/1

NEIDE GONCALVES

NIVEL II

5

NQTG5J

1122,74

6806724/1

ANA PAULA TARGINO

NIVEL II

5

QTG5G

1117,94

7371578/1

ANA PAULA PARMAGNANI

NIVEL II

5

NQTG5H

1114,48

7338261/1

CELSO CASTRO COSTA

NIVEL II

5

NQTG5H

1104,65

6537880/1

MAURICIO SILVA

NIVEL II

5

NQTG5K

1087,61

6849709/1

MARINES GALDINO DA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5I

1087,53

7378181/1

ALEXANDRE EDUARDO LIMA MARQUES

NIVEL II

5

NQTG5G

1060,68

6980996/1

FABIO DOS REIS BORZACCHINI

NIVEL II

5

NQTG5I

1047,67

6962301/2

ILAN RODRIGUES TIBERIO

NIVEL II

5

NQTG5I

1015,66

7327331/1

CLEBER SOUZA LEITE

NIVEL II

5

NQTG5F

1012,61

7411740/1

EDNALDO DE ALMEIDA PASSOS

NIVEL II

5

NQTG5G

958,57

6515045/1

MARCOS PAULO FRANCISCO DE LIMA

NIVEL II

5

NQTG5I

952,02

6960413/2

CRISTIANE VIEIRA DOS SANTOS PICCOLO

NIVEL II

5

NQTG5H

950,41

7340541/1

DAVI CASTOR

NIVEL II

5

NQTG5G

948,4

6806937/1

ROSEMEIRE DA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5G

924,43

7376774/1

RICARDO LOURIVAL DA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5E

910,09

7336691/1

JANIO SALLES CARVALHO PAZ

NIVEL II

5

NQTG5E

896,21

7708084/1

MIRELA GODOI SANTOS

NIVEL II

5

NQTG5E

882,13

7378114/1

DIRCEU FERNANDES MIGUEL

NIVEL II

5

NQTG5G

867,87

7095597/1

MAURICIO FERREIRA DA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5G

862,44

7373554/1

PATRICIA CRISTINA POIATI PONCHIO

NIVEL II

5

NQTG5E

856,69

6983073/1

MARCIA DANTAS REDOVIC

NIVEL II

5

NQTG5I

716,5

8440972/1

JOSE UHELIO DA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5C

653,63

8428743/1

ANA PAULA DE JESUS ALVES

NIVEL II

5

NQTG5C

641,43

8428158/1

ISRAEL SANTANA DOS SANTOS

NIVEL II

5

NQTG5C

525,6

7378769/1

EDSON TADEU DA SILVA

NIVEL II

5

NQTG5D

270,72

7885245/1

CIRANO SILVA MARIZ

NIVEL II

5

NQTG5B

NIVEL III - PROMOVIDOS

Não existem servidores promovidos por ausência de vagas (Art. 6º da Lei nº 16.239/2015)

NIVEL IV - PROMOVIDOS

Não existem servidores promovidos por ausência de vagas (Art. 6º da Lei nº 16.239/2015)

RECURSOS

INDEFERIDOS

RF/VC

NOME

SEI

693.096.4/2

CARLOS RENATO DE SOUZA

6029.2026/0003652-2

771.317.7/1

ALDENEIDE SANTOS SILVA DA CRUZ

6029.2026/0003208-0

815.737.5/1

ELTON SOARES SANTOS

6029.2026/0002885-6

734.518.6/1

SARA EUGENIA BATISTA

6029.2026/0003669-7

771.762.8/1

WELLINGTON RAMALHO BIEMBENGUT

6029.2026/0003681-6

788.000.6/1

WELLINGTON MACEDO DA SILVA

6029.2026/0003623-9

680.738.1/1

ELI ALVES DE ALMEIDA

6029.2026/0003623-9

696.109.6/2

ALEXANDRO VILELA

6029.2026/0003649-2

685.683.7/1

ALFREDO APARECIDO PICCOLLI

6029.2026/0003688-3

698.177.1/1

CLERISTON CARDOSO DE SOUZA

6029.2026/0003579-8

698.179.8/1

JOSE ROBERTO BISPO

6029.2026/0003579-8

684.125.2/1

ANTONIO RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO

6029.2026/0002906-2

709.310.1/1

ALDO EUGENIO

6029.2026/0002906-2

680.640.6/1

ANGELA ALMEIDA PEREIRA

6029.2026/0003505-4

732.577.1/1

GILBERTO MARCOS CAMARGO DE LIMA

6029.2026/0003214-4

696.285.8/2

JUSSARA APARECIDA DIAS

6029.2026/0003410-4

698.125.9/1

EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO

6029.2026/0003410-4

771.599.4/1

FERNANDA FRUTUOZO MAURO

6029.2026/0003631-0

756.425.2/1

ROSANA VERSUTH MUNIZ

6029.2026/0003685-9

626.000.2/2

VALDIR REZENDE DE CASTRO

6029.2026/0003629-8

771.600.1/1

OSWALDO LUIZ MACHADO

6029.2026/0002525-3

818.242.6/1

IVAN DE SOUZA

6029.2026/0002861-9

734.011.7/1

JOSE PAULINO GOMES

6029.2026/0002861-9

I - Conheço dos recursos e nego-lhes provimento. Os (as) interessados (as) tem a situação publicada no DOC de 30/03/2026 mantida.

674.508.3/1 JOZINALDO DE SOUZA SILVA SEI 6029.2026/0003179-2

I - Conheço dos recursos e nego-lhes provimento, por falta de provimento de vagas para o nível III, categoria 7, conforme edital de abertura do evento promoção vertical exercício 2026, publicado no DOC de 29/01/2026.

DEFERIDOS

752.741.1/1 CELSO DE CARVALHO JUNIOR SEI 6029.2026/0002885-6

P.CAR=490,69 - P.CAT= 225,00- CVAL= 45,90 - CREF=383,34 - TOTAL= 1144,93

753.750.6/1 ROSELI SILLES MARQUES SEI 6029.2026/0003617-4

P.CAR=482,47 - P.CAT= 220,00- CVAL=57,60 - CREF=240,00 - TOTAL= 1000,07

709.116.8/1 MARCOS SANTOS CARDOSO SEI 6029.2026/0003713-8

P.CAR=606,16 - P.CAT= 275,21- CVAL=36,00 - CREF=190,00 - TOTAL= 1107,37

698.108.9/1 ROMEU SOUZA FONTES GONÇALVES SEI 6029.2026/0003605-0

P.CAR=580,34 - P.CAT= 248,22- CVAL=60,00 - CREF=520,00 - SUSP= -30,00 TOTAL= 1378,56

680.221.4/1 ELICELMA SARMENTO BARBOSA SEI 6029.2026/0003535-6

P.CAR=534,79 - P.CAT= 195,55- CVAL=60,00 - CREF=400,00 - TOTAL= 1190,34

774.775.6/1 JULIANO LUIZ DA SILVA SEI 6029.2026/0003708-1

P.CAR=434,38 - P.CAT= 206,44- CVAL=41,70 - CREF=400,00 - TOTAL= 1082,52

737.788.6/1 SERGIO MARQUES DE SOUZA SEI 6029.2026/0003708-1

P.CAR=544,11 - P.CAT= 273,49- CVAL=60,00 - CREF=400,00 - TOTAL= 1277,60

817.484.9/1 VAGNO VITOR DOS SANTOS SEI 6029.2026/0003631-0

P.CAR=284,25 - P.CAT= 108,84- CVAL=40,80 - CREF=320,00 - TOTAL= 753,89

I - Conheço dos recursos e dou-lhes provimento. Os (as) interessados (as) tem a situação publicada no DOC de 30/03/2026 retificados conforme exposto acima.

680.282.6/1 SARA VOLPATO SEI 6029.2026/0003652-2

P.CAR=696,71 - P.CAT=275,21- CVAL=39,60 - CREF=160,00 - TOTAL= 1171,52

733.076.6/2 JULIANO MERLIN NATALE CHAVES SEI 6029.2026/0003208-0

P.CAR=519,04 - P.CAT=268,01- CVAL=60,00 - CREF= 355,56 - TOTAL= 1202,61

740.960.5/1 CLAUDIO CASTELO TEIXEIRA SEI 6029.2026/0003681-8

P.CAR=535,34 - P.CAT= 273,15- CVAL=42,30 - CREF=209,44 - TOTAL= 1060,23

740.667.3/1 ANDERSON DE BRITO CARVALHO SEI 6029.2026/0002675-6

P.CAR=535,27 - P.CAT= 273,22- CVAL=54,90 - CREF=289,44 - TOTAL= 1152,83

732.526.6/1 RENATA DOS SANTOS RIBEIRO SEI 6029.2026/0003497-0

P.CAR=501,99 - P.CAT= 240,27- CVAL=33,08 - CREF=341,70 - TOTAL= 1117,04

771.884.5/1 EDMILSON CAETANO DA SILVA SEI 6029.2026/0002861-9

P.CAR=442,06 - P.CAT= 225,07- CVAL=59,33 - CREF=388,17 - TOTAL= 1114,63

I - Conheço dos recursos e dou-lhes provimento parcial quanto a contagem de cursos referendados. Os (as) interessados (as) tem a situação publicada no DOC de 30/03/2026 retificados conforme exposto acima

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 155380073

São Paulo, 27 der abril de 2026.

Do SEI nº 6029.2026/0000093-5

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 155440389

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para prestar (em) depoimento junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo indicado(s), SOB PENA DE SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS, nos termos do art. 45 e seu parágrafo único, da Lei 13.530/03.

DIA 20/05/2026

708.873.6, Ricardo Farias, AEPSU, PA SEI N° 6029.2026/0001412-0 ÀS 14h30; 3ª CPPAD.

734.355.8, Edson Mikalkenas, IATE, PA SEI N° 6029.2026/0001412-0 ÀS 15h30; 3ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2026/0001412-0 Giovanni Silvério de Andrade - RF 941.795.8

ASSUNTO: Defesa, ciência das audiências designadas para o dia 20/05/2026 às 14h30 e 15h30, por meio do APLICATIVO “Microsoft Teams; 3ª CPPAD.

ADVOGADOS: Flavio Bellussi, OAB/SP 336.462.

Observações:

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2025/0014438-2 Elicelma Sarmento Barbosa - RF 680.221.4

ASSUNTO: Defesa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente suas Razões Finais de Defesa, conforme estabelece o artigo 107 da Lei 13.530/03; 1ª CPPAD.

ADVOGADOS: Reginaldo Luiz da Silva, OAB/SP 248.785.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

6029.2025/0018486-4 - Diante das prerrogativas a mim conferidas pelo artigo 120 da Lei 13.530/03, DEFIRO a prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para conclusão do referido processo, conforme solicitado no link 155325153, pelo Presidente da 1ª CPPAD.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2025/0014328-9 Paulo Rogerio Santana - RF 772.040.8

ASSUNTO: Defesa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente suas Razões Finais de Defesa, conforme estabelece o artigo 107 da Lei 13.530/03; 1ª CPPAD.

ADVOGADOS: Émerson Lima Tauyl, OAB/SP 362.139.

Setor de Disciplina

Despacho   |   Documento: 155401522

COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP C

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

PORTARIA 027/IR-SÉ/2026 de 24 de abril de 2026

Ref. MD 0007/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0004278-6

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana Reidrick dos Reis Nascimento - R.F. 916.874.5, Cargo GCM 3ª Classe, lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos II, XI combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 inciso VIII, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126 incisos I e II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

PORTARIA 028/IR-SÉ/2026 de 24 de abril de 2026

Ref. MD 0020/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0007555-2

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana Alessandro Pires Santos - R.F. 653.510.1, Cargo Subinspetor lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos II, XI, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 inciso VIII, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126 incisos I e II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

PORTARIA 025/IR-SÉ/2026 de 24 de abril de 2026

Ref. MD 0022/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0007974-4

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Rogerio Borburema de Albuquerque - R.F. 680.499.3, Cargo Classe Especial lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos I, II, XI, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 inciso VIII, com aplicação das circunstâncias atenuantes previstas nos artigos 26, todos da lei nº 13.530/2003.

SUSPENSÃO

PORTARIA 026/IR-SÉ/2026 de 24 de março de 2026

Ref. MD 0012/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2025/0018410-4

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Anderson Torres de Oliveira - R.F. 854.985.1, Cargo Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de 03 (TRÊS) DIAS DE SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos II,V, XI e XII, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 inciso XIV e XV, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI N.º 6029.2026/0008311-3- Patrícia Eliete Martins - RF.854.463.8, Cargo GCM 1 ª Classe - Reconsideração de Ato.

Advogado: Samara Rocha Bragantini - OAB/SP nº 224.341

O Inspetor de Divisão Aldrin Cardoso Nonato Comandante da Inspetoria Regional Mooca, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do pedido de Reconsideração de Ato, feito pela servidora GCM 1ª Classe Patrícia Eliete Martins - RF. 854.463.8, lotada na Inspetoria Regional Sé, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar n.º 0033/IR-MO/2025 - Portaria nº 019/IR-MO/2026 - SEI nº 6029.2025/0020840-2, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 05/03/2026-página 348.

Portaria   |   Documento: 155389963

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 89 de 27 de abril de 2026.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor MANUEL ANTONIO FERNANDES, RF: 651.886.9, para no período de 14/05/2026 a 28/05/2026, substituir o senhor RENATO DA CRUZ, RF: 649.256.8, da Central de Telecomunicação, da superintendência de Operações Integradas, no cargo de Diretor I, referência FDA 4, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Substituição   |   Documento: 155488870

São Paulo, 28 de abril de 2026.

DESIGNAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO

1 - Processo SEI 6065.2026/0000342-6/SMPED/CAF/SGP/2026

DEIVID FERNANDES DA SILVA - RF: 951.072.9/2, Assessor II, Comissionado, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a WAYDSON NASCIMENTO DOS SANTOS - RF: 914.082.4/2, Diretor I, efetivo, comissionado, durante impedimento legal por férias no período de 18/05/2026 a 03/06/2026.

2 - Processo SEI 6065.2026/0000343-4/SMPED/CAF/SGP/2026

SIRLEI HULER - RF: 810.912.5/7, Assessor III, Comissionada, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Acessibilidade Arquitetônica e Urbanística, da Coordenação de Acessibilidade e Desenho Universal, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a JESSICA MICHELUTTI ZAGO- RF: 926.991.6/2, Diretor I, comissionado, durante impedimento legal por férias no período de 04/05/2026 a 02/06/2026.

3 - Processo SEI 6065.2026/0000344-2/SMPED/CAF/SGP/2026

ROBERTA DA SILVEIRA PONTES - RF: 888.166.9/2, Assessor II, Comissionado, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a CAROLINA CUSTODIO PEREIRA DOS SANTOS - RF: 840.190.0/4, Assessor III, comissionado, durante impedimento legal por férias no período de 18/05/2026 a 01/06/2026.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Núcleo Conselho Tutelar

Comunicado   |   Documento: 155458044

CONVOCAÇÃO SMDHC/CAF/DGESP/CONSELHO TUTELAR

O Departamento de Gestão de Pessoas, considerando o Decreto nº 62.248/2023 e a Portaria nº 127/SMDHC/2025, torna pública a convocação da suplente para a SUBSTITUIÇÃO DE FÉRIAS no Conselho Tutelar do Município de São Paulo, para o exercício de 2026.

POSIÇÃO

NOME

CONSELHO TUTELAR

JACQUELINE SOUZA DE OLIVEIRA

CIDADE LÍDER

Comunicado   |   Documento: 155486720

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC de 12.01.2026, PÁG. 444

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE CIDADE LÍDER - Leia-se como segue e não como constou:

Número

Nome

Início

Término

Dias de Gozo

9295453

ROSEVANIA DOS SANTOS BARBOSA SILVA

14/01/2026

12/02/2026

30

9314466

SHEILA DE ALMEIDA BATISTA COSTA

04/03/2026

02/04/2026

30

I - Publicar e a seguir encaminhar a DGESP/Conselho Tutelar para adoção das providências subseqüentes.

Assessoria Técnica

Portaria   |   Documento: 155282980

nº 32/SMDHC/2026

SEI 6074.2023/0010070-0

Dispõe sobre a implementação do Regime Permanente de Teletrabalho dos servidores públicos efetivos concursados lotados nesta Secretaria e dá outras providências.



REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.755 de 14 de setembro de 2020, que institui o regime permanente de teletrabalho nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Município de São Paulo bem como o disposto em Portaria nº 63/SEGES em 17 de outubro de 2023 que fixa as diretrizes e normas gerais a serem observadas na implantação, execução e gestão do regime permanente de teletrabalho dos servidores públicos concursados:


RESOLVE:


Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a implementação do regime permanente de teletrabalho na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, para os servidores públicos efetivos na conformidade desta Portaria.


Art. 2º Considera-se regime de teletrabalho aquele em que os servidores cumprem suas jornadas em local diverso das instalações da unidade de trabalho na frequência definida pela chefia imediata, respeitados os limites e escalas previstos nesta portaria.


Art. 3º A fim de promover a implantação, de forma prioritária, do regime permanente de trabalho na forma dos artigos 6º e 7º do Decreto 59.755 de 14 de setembro de 2020, ficam definidas as seguintes Coordenadorias, Coordenações e seus respectivos Departamentos, Divisões e Assessorias, como elegíveis para o teletrabalho.
I - CAF - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
II - CPI - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E INFORMAÇÃO
III - CPDDH - COORDENADORIA DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
IV - CITD - COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA IMIGRANTES E PROMOÇÃO DO TRABALHO DECENTE
V - COPIND - COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA POVOS INDÍGENAS
VI - CPCA - COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
VII - CPD - COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
VIII- CPIR - COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
IX - CPJ - COORDENAÇÃO DE POLITICAS PARA JUVENTUDE
X - CPM - COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
XI - CPPI - COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA PESSOA IDOSA
XII - CPSR - COORDENAÇÃO DE POLITICAS PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA
XIII - LGBTI - COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA LGBTI
XIV - DP - DEPARTAMENTO DE PARCERIAS
XV - DPS - DEPARTAMENTO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL
XVI - COORDENAÇÃO DE POLITICAS PARA PESSOAS EGRESSAS
XVII - COORDENAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO FAMILIAR E DESAPARECIDOS - CLFD
XVIII - COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
XIX - CMI - CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA
XX - CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
XXI - OUVIDORIA DE DIREITOS HUMANOS
XXII - GABINETE DA SECRETARIA
XXIII - SESANA - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DE ABASTECIMENTO
XXIV - COSAN - COORDENADORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
§1º Não são elegíveis para o regime de teletrabalho as unidades descentralizadas pertencentes aos Núcleos de Apoio aos Conselhos Tutelares.
§ 2º Servidores da carreira de Procurador do Município se submetem ao regime de teletrabalho próprio estabelecido pela Portaria PGM nº 29/2025.


Art. 4º Não são elegíveis para o regime permanente de teletrabalho o servidor:
I - em efetivo exercício no cargo em período igual ou inferior a 12 (doze) meses;
II - pelo período de 1 (um) ano, quando tenha sofrido punição disciplinar em decorrência de infração às regras e condições do regime permanente de teletrabalho, contados da publicação da sanção no Diário Oficial da Cidade;
III - que teve, nos 3 (três) meses anteriores, a adesão ao regime de teletrabalho revertida em razão da inadequação ao regime ou desempenho inferior ao estabelecido;
IV- que tenha desistido do regime permanente de teletrabalho, pelo período de 30 (trinta) dias, contados da interrupção.
§ 1º O prazo previsto no inciso III do caput deste artigo será acrescido de mais 3 (três) meses a cada reversão, sem prejuízo da reanálise quanto à adequação do servidor ao regime permanente de teletrabalho.
§ 2º A inadequação ao regime permanente de teletrabalho restará caracterizada, para fins do inciso III do caput deste artigo, quando o servidor descumprir, de forma reiterada, nos termos fixados no plano de trabalho, um ou mais requisitos ou condições fixadas para o regime permanente de teletrabalho.
§ 3º O desempenho inferior ao estabelecido, para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, fica configurado quando o servidor, de forma injustificada, não cumpre as metas fixadas no período de aferição, segundo os critérios objetivos de mensuração definidos no plano de trabalho, bem como das demais regras e condições do regime permanente de teletrabalho.
§ 4º O servidor ficará preventivamente afastado do regime permanente de teletrabalho enquanto durar a apuração de informação acerca de fundados indícios de violação às regras e condições do teletrabalho pactuado.
§ 5º Em qualquer hipótese, será notificado o servidor, para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.


Art. 5º Caberá a chefia imediata de cada unidade:
I - elaborar e pactuar o plano de trabalho institucional da unidade com os servidores públicos em conformidade com o artigo 8º da Portaria 63/SEGES/2023;
II - definir a escala dos servidores públicos, observado o disposto no artigo 8º do Decreto 59.755, de 2020 e eventuais definições e restrições contidas na presente portaria;
III - encaminhar o Plano de Trabalho Institucional e a adesão dos servidores optantes em conformidade com a Portaria 63/SEGES/2023, anexos I e III dos artigos 3º e 8º respectivamente.
IV - acompanhar o andamento das atividades no regime de teletrabalho e adotar as providências pertinentes nas hipóteses de descumprimento das metas, condições e demais disposições;
V - convocar os servidores públicos efetivos para atividades presenciais, sempre que necessário;
VI - promover a avaliação periódica do regime de teletrabalho fixado para sua unidade e seus servidores públicos efetivos, encaminhando relatórios anuais acerca da execução do regime à Secretaria Municipal de Gestão - SEGES.
§1º O Plano de Trabalho Institucional terá validade de, no máximo, 12 meses, a contar da publicação do ato que o instituir.
§2º A chefia Imediata deverá providenciar no prazo de 30 dias a contar da publicação desta Portaria, o contido nos incisos I, II e III deste artigo encaminhado para o Departamento de Gestão de Pessoas - DGESP.
§3º Caberá a chefia mediata decidir pela reversão do teletrabalho, em razão da inadequação ao regime ou pelo desempenho inferior ao estabelecido.


Art. 6º A adesão ao regime de teletrabalho será sempre facultativa, mediante expressa e formal opção firmada pelo servidor elegível em formulário próprio, conforme Anexo I da Portaria 63/SEGES/2023 por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sob acompanhamento do Departamento de Gestão de Pessoas da Pasta..
Parágrafo único: Desde que expressamente autorizado pela chefia imediata, a partir de uma avaliação do não prejuízo da medida para eficiência dos serviços da unidade em que o servidor estiver lotado.


Art. 7º Os servidores públicos efetivos estarão sujeitos às seguintes condições no regime de teletrabalho:
I - estar à disposição da chefia mediata ou imediata, de forma remota, pelo período equivalente à jornada de trabalho diária de seu cargo, nos horários de início e término fixados no plano de trabalho institucional, com previsão do horário de descanso ou almoço, nos termos da legislação de regência;
II - cumprir a jornada diária de trabalho do cargo nos dias fixados para comparecimento presencial;
III - cumprir as metas fixadas no plano de trabalho institucional;
IV - efetivar o registro eletrônico regular de suas atividades, nos termos definidos no plano de trabalho institucional e de acordo com orientações da Secretaria Municipal de Gestão;
V - indicar e manter telefone de contato permanentemente atualizado e ativo durante o período mencionado no inciso I deste artigo;
VI - estar acessível pelos e-mails funcional e institucional, bem como por outras tecnologias de informação disponibilizadas, ao longo de todo o período mencionado no inciso I deste artigo;
VII - atender à convocação para comparecimento presencial fora da escala semanal de trabalho, no dia e horário fixados pela chefia imediata ou mediata, sempre que avisado com, no mínimo, 4 horas de antecedência, contadas dentro do período equivalente à sua jornada de trabalho diária;
VIII - informar à chefia imediata ou mediata, sempre que solicitado, o andamento dos trabalhos e apontar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a entrega dos trabalhos sob sua responsabilidade;
IX - dispor da estrutura física adequada e infraestrutura tecnológica mínima necessária à execução dos serviços no local indicado para o teletrabalho;
X - preservar o sigilo dos dados de forma remota, mediante observância das disposições constantes da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no que couber, das normas internas de segurança da informação e demais cautelas pertinentes, seguindo a política de segurança da informação e orientações técnicas específicas da área de tecnologia da informação do órgão ou ente, e gerais da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.
Paragrafo Único: Ficam impedidos de aderir e, pelos prazos estipulados, os servidores que se enquadram nas vedações descritas no artigo 4º da presente portaria.


Art. 8º As chefias dos servidores optantes pelo Regime Permanente de Teletrabalho, deverão encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos a folha de frequência com os devidos apontamentos para cadastro mensal.


Art. 9º A caracterização do cumprimento da jornada no regime de teletrabalho dar-se-á pela aferição mensal da assiduidade do servidor público efetivo, com os devidos apontamentos dos eventos de frequência, de acordo com os regulamentos específicos.
§ 1º Caracteriza assiduidade, no regime de teletrabalho, a observância, pelo servidor público efetivo, ao longo do período de aferição, do cumprimento das metas fixadas para o período, além do comparecimento periódico na unidade de trabalho nos dias e horários estabelecidos pela chefia imediata ou mediata, do registro eletrônico de atividades desenvolvidas, da disponibilidade nos períodos acordados com sua chefia e de todas as demais obrigações e condições específicas fixadas no plano de trabalho institucional, à vista da natureza do cargo e das características específicas dos serviços.
§ 2º O regime de assiduidade a ser observado pelos servidores públicos efetivos, bem como a forma de sua aferição, deverá estar consignado no plano de trabalho institucional e ser objeto de expressa declaração de ciência e compromisso de cumprimento pelo optante pelo regime de teletrabalho.


Art. 10. As metas estipuladas aos servidores em regime permanente de teletrabalho deverão ser acompanhadas e monitoradas pelas chefias utilizando as ferramentas disponíveis.


Art. 11. A unidade em regime permanente de teletrabalho cujo cargo ou função de direção e chefia sofrer vacância terá o regime permanente de teletrabalho suspenso enquanto perdurar a vacância.
§ 1º A unidade deverá retornar ao regime presencial até o último dia útil do mês subsequente ao da vacância do cargo ou função.
§ 2º O prazo de que trata o § 1º deste artigo poderá ser excepcionalmente prorrogado por uma única vez pelo Titular da Pasta, por decisão justificada.
§ 3º Nas hipóteses dos §§ 1º e 2º deste artigo o Gabinete poderá, excepcionalmente, manter o regime permanente de teletrabalho.


Art. 12. Os servidores em regime permanente de teletrabalho deverão cumprir escala semanal de trabalho de até 2 (dois) dias de trabalho à distância e 3 (três) dias de trabalho presencial.
§1º Excepcionalmente, mediante justificativa do titular do órgão, poderá ser estabelecida escala semanal de trabalho superior a 2 (dois) dias de trabalho à distância, na forma dos incisos I e II do artigo 10 do Decreto 59.755, de 2020.
§ 2º Com a manifestação da Secretaria Municipal de Gestão, a proposta mencionada no § 1º deste artigo deve ser submetida ao crivo do Secretário de Governo Municipal, para deliberação.


Art. 13. O teletrabalho permanente deverá ser apreciado e autorizado pela chefia imediata do servidor.


Art. 14. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Termo   |   Documento: 155344684

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, declara para os devidos fins, que o Senhor JOSE EUZEBIO DE ARRUDA JUNIOR, portador do RG nº 22.xxx.xxx-2 e do CPF nº 461.XXX.XXX-91, segundo suplente do último processo de escolha de conselheiros tutelares de PEDREIRA, substituirá a conselheira Maria da Piedade da Silva Moreira, portadora do RG nº 36.XXX.XXX-5, por motivo de Licença Médica, a partir de 28/04/2026, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90.

I - Publicar e a seguir encaminhar a DGESP/Conselho Tutelar para adoção das providências subseqüentes.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 155461692

São Paulo, 28 de abril de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Portaria 507/04-SGM e do Comunicado 1/05-DRH/SMG:
EH RF NOME DUR. A PARTIR
291500000000000 886.054.8 FELIPE HAHN E QUEIROZ 3 28/04/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Divisão de Administração de Pessoal

Despacho   |   Documento: 155483525

EXONERACÃO

EXONERANDO,A PEDIDO,NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

CARGO:ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I PADRAO:QM1

RF 9281029 VÍNCULO: 1

TAIS BARRETO DE OLIVEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

ENQUADRAMENTO:131200 E.H.:120000000000000

Nº EXPEDIENTE: 08/SMSUB/2026 A PARTIR DE 30/04/2026

Divisão de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 155279918

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

EM OBSERVÂNCIA AS MANIFESTAÇÕES DAS PASTAS ENVOLVIDAS E COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 41.283/2001, FICA ALTERADA A LOTAÇÃO DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:

R.F.: 531.180.2 NOME: BENEDITA ROZIENE SA SANTOS CARGO: ASSISTENTE SUPORTE OPERACIONAL SETOR ANTERIOR: SUBPREFEITURA VILA MARIANA PARA SETOR ATUAL: SUBPREFEITURA JABAQUARA E.H.: 550100000010000 EXPEDIENTE NRO.: 034/2026

R.F.: 603.454.3 NOME: HEBE MOREIRA DE BRITTO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO SETOR ANTERIOR: SUBPREFEITURA VILA MARIANA PARA SETOR ATUAL: SUBPREFEITURA IPIRANGA E.H.: 530001060000000 EXPEDIENTE NRO.: 033/2026

R.F.: 643.958.6 NOME: RICARDO CRISTOVAM RODRIGUES DOS SANTOS CARGO: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL SETOR ANTERIOR: SUBPREFEITURA SAPOPEMBA PARA SETOR ATUAL: SUBPREFEITURA SÃO MATEUS E.H.: 700003020000000 EXPEDIENTE NRO.: 032/2026.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 155425142

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como na Portaria 008/SMA-P95, e o disposto da Lei 13.399 de 01.08.02 e das Portarias nº 43/SMSUB/GAB/2018 e nº 50/SMSUB/2020 e artigos 25 a 30 da Lei 17.722/2021, e a autorização do Subprefeito da Subprefeitura Campo Limpo, seguem relacionados abaixo os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PERÍODO DE 01/05/2026 A 31/05/2026.
REG.FUNC. NOME CARGO/FUNÇÃO
5761468/2 ADÃO HESSEL PIRES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6214851/1 ADEMAR DAS CHAGAS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6278809/1 ADEMAR DE JESUS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5789095/2 ADEMIR FERREIRA COSTA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7372442/1 ADRIANO FAUSTINO SENA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6495907/1 AILTON BALBINO DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6370748/1 AILTON LOPES OMELCZUK ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7610874/2 ALESSANDRO BERTOZAZZI FONSECA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7611072/2 ALEXSANDER DIAS SOARES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
8076081/3 ANDERSON LIMA DOS SANTOS FERREIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6876544/2 ANTONIO CARLOS FERREIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7611846/2 ANTONIO MARCOS DE MELO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7612010/2 APARECIDO RODRIGUES ALVES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6424511/1 CARMIRO PEREIRA DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6536824/1 CELEIDE PEREIRA LOPES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6426875/1 CELSO JOSÉ DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6448429/1 CLAUDIO JOSE DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6487874/1 DARCIO LUIZ AMERICO SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
1374761/1 DINA APARECIDA LOPES DE MELLO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6045103/1 EDINOLIA DA SILVA REIS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7613695/2 EDUARDO DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6231217/1 EDUARDO GEORGE DE OLIVEIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7613610/2 EDSON PROCÓPIO DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6145779/2 ELIANA GOMES DA SILVA SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5150191/3 FATIMA DE OLIVEIRA DIAS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6536778/1 FLAVIO RASQUINHO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6094902/1 FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA ASSISTENTE TÉCNICO DE GESTÃO
7090382/2 GILDETE DE OLIVEIRA FERREIRA MACHADO AGENTE COM. E DE ENDEMIAS
6356109/1 IZABEL CECILIA FONSECA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6441211/1 IZAIAS FERREIRA ANICETO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5490936/2 JOÃO BATISTA DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7964501/1 JOEDES DE ARAÚJO MELO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
8076049/3 JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7077068/1 JOSÉ EDSON GONZAGA DE LEMOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7617011/3 JOSÉ RICARDO SANTOS DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7943008/1 KATE PEREIRA DA SILVA DETIMERMANI ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7874332/1 KATIA QUEIROZ DE CARVALHO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6507387/1 LAURO APARECIDO FONSECA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6340474/1 LUCILA LURIKO FURUKAWA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7183739/2 LUIZ CARLOS DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5778816 /2 LUIZ FERREIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7940564/1 MARCIA REGINA DIAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6542450/1 MARIA APARECIDA DE MACEDO DAMASCENA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6464556/1 MARIA AUXILIADORA MENDES DE SOUSA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5965420/1 MARIA DO CARMO CORREA VIEIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5895006/2 MARIA JOSÉ TAVARES RODRIGUES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5971466/1 MARIA SANTOS AZEVEDO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5539102/2 MARILDO GONÇALVES DE ARAÚJO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5156408/2 MAURO BISPO DOS SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
8074836/2 NIVALDA DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6483542/1 RITA DE CASSIA ALVES SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6221208/1 ROBERTO XAVIER DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5206502/2 ROGÉRIO DE CILLO MARTINEZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6375634/1 ROGÉRIO LOPES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6356401/1 ROSELI MARIA FONTES VASCONCELOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6370217/1 SILENE BONANNO D’ASSUNÇÃO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5969786/2 SILVANI APARECIDO DOS SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5894417 /2 SIMONE CRISTINA PINTO ROCHA SOUZA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5591287/3 SUELY DE ALMEIDA CORREA BARROS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5021189/1 VALBERT ANTONIO DE PAULA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7965770/1 VALDIR MANCINI PALERMO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6356451/1 VANDA MARIA MODESTO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7622473/2 VILSON DE SOUZA FRANCO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5801974/2 WALDECY GOMES FIGUEIREDO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6274510/1 WAGNER ARAUJO DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 155462952

PLANTÕES NOTURNO REFERENTE AO MÊS DE MAIO/2026-VIGIAS/ARMAZENAMENTO
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS/UNIDADE DE ARMAZENAMENTO/VIGIAS
Em cumprimento a Portaria nº 3.005/SAR-GAB/98, DOM 24/12/98,COMUNICAMOS a Escala de Plantão dos servidores abaixo, para o mês de MAIO/2026
PLANTÃO PAR NOTURNO HORÁRIO DAS 18:00 ÁS 06:00HS
NOME RF. DIAS TRABALHADOS
JULIO CESAR IZIDORO 621.448.7/1 02,04,06,08,10,12,14,16,18,20,22,24,26,28,30.
JOÃO CARLOS DE SOUZA E SILVA 643.244.1/1 02,04,06,08,10,12,14,16.
SIVALDO APARECIDO A. SANTANA 586.199.3/2 02,04,06,08,10,12,14,16,18,20,22,24,26,28,30.

PLANTÃO IMPAR NOTURNO HORÁRIO DAS 19:00 ÁS 07:00HS
NOME RF. DIAS TRABALHADO
CARLOS ALBERTO GABRIEL FERREIRA 741.827.2/1 01,03,05,09,11,13,15,17,19,21,23,25,27,29,31.

PLANTÃO IMPAR NOTURNO HORÁRIO DAS 18:00 ÁS 06:00HS
NOME RF. DIAS TRABALHADOS
JOSÉ GERONCIO SOBRINHO DA SILVA 536.697.6/2 01,03,05,07,09,11,13,17,19,21,23,25,27,29,31.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 155324364

Plantão referente a Maio/2026 para o atendimento às emergências, conforme o que dispõe a portaria nº 3005/SAR-GAB/98 de 24.12.98.

ASSESSORIA DE DEFESA CIVIL RF
Fernando Vilela Pajeu 839.112.2

ENGENHEIROS/ARQUITETOS

RF

DIAS

André Gomes de Lima Silva

847.957.7

01, 08, 17, 22 e 29/05/2026

Andrew Claudio Martins Gomes

782.489.1

02, 09, 16, 23 e 30/05/2026

Jonas Alves de Lima

590.477.3

03, 10, 15, 24 e 26/05/2026

Leandro Coppola Ferreira

726.984.6

04, 11, 18 e 25/05/2026

Selma Cardoso Freitas

810.136.1

05, 12, 19 e 31/05/2026

Antonio Carlos Heleno de Oliveira

897.149.8

06, 13, 20 e 27/05/2026

Paula Andressa Pereira Silva

856.593.7

07, 14, 21 e 28/05/2026

FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

RF

DIAS

Levi Rafael Quintiliano

938.791.9

01, 09, 18 e 28/05/2026

Adilson do Carmo Teixeira

724.821.1

02, 10, 15 e 30/05/2026

Eduardo Noryiuki Kobayashi

736.184.0

03, 13, 23 e 31/05/2026

Mario Noboru Ueji

725.504.7

04, 07, 12, 21 e 26/05/2026

Diego Henrique Justino Momesso

953.612.4

05, 14 e 22/05/2026

Edison Luis da Silva

715.527.7

06, 16 e 24/05/2026

Gabriela Terumi Canel Takemoto

938.866.4

08, 17 e 27/05/2026

Gustavo Roberto M. dos Santos

938.872.9

11, 20 e 29/05/2026

José Roberto da Costa

602.043.7

19 e 25/05/2026

Convocação   |   Documento: 155325349

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONVOCA os servidores abaixo relacionados para as festividades do Dia do Trabalhador em Ermelino Matarazzo.

Data: 01/05/2026

Horário: 07h às 15h

Nome Registro

Dulcineia Rodrigues Braulino 318.506.1

Marcos Antonio Pinheiros - RF. 555.266.4

Ednir Ferreira da Silva 615.943.4

Izaque Pereira da Costa - RF.622.824.1

Zaqueu Vieira Costa - 623.353.8

Isaura Pereira da Silva Scaglioni - RF.636.302.4

Adelaide de Souza Martins 640.711.1

Rosicrer Pereira Rangel da Silva 652.293.9

Keli Candido de Oliveira 726.815.7

Graziela Batista Reis 737.274.4

Raul Gonçalves de Souza 762.044.6

Sergio Antonio Jesus dos Santos 762.149.3

Luciano Alves Carneiro 800.643.1

Horário: 14h às 22h

Nome Registro

Carlos Roberto Alves 587.292.8

Mônica Garcia Pinto 602.776.8

Marcos dos Santos 645.633.2

Anderson Aparecido de Carvalho 761.138.2

Cleber Luis Aielo 761.278.8

Rogério Pinto Goiana 762.091.8

Francisco Fiorentino Sobrinho 763.240.1

Gilberto Andrade 807.610.3

Aos servidores serão concedidos, como compensação, 02 (dois) dias de descanso, que serão usufruidos de comum acordo com a chefia imediata até 31/12/2026.

Promoção/Progressão   |   Documento: 155429536

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6346804/1

CLEONIRA GUTIERREZ GEREMIAS

II

6

QM16

28/04/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 155495613

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto na Lei nº 17.722/2021 e com autorização da Sra. Subprefeita da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, relacionamos abaixo, os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares, no período de 01 a 31/05/2026:

PERÍODO: 01/05/2026 à 31/05/2026
PLANILHA DE CONVOCAÇÃO* PORTARIA Nº33/SP-FB/GAB/2022 - DOC 26/MAIO/2022
RF NOME CARGO/FUNÇÃO

136.567.3/1

WALDIR FERNANDES SILVA

ASSIST. ADM. GESTÃO

480.735.9/3

FRANCISCA APDA.DO NASCIMENTO DELFIM

ASSIST. ADM. GESTÃO

503.903.7/1

NELSON VALENTE DE ALMEIDA E SILVA

ASSIST. ADM. GESTÃO

507.609.9/3

REINALDO AUGUSTO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

508.432.6/2

ÉDSON NUNES DA SILVA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

509.684.7/2

SERGIO MATIAS DE OLIVEIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

509.804.1/2

JANDUI PEREIRA FERRO

ASSIST ADM. GESTÃO

514.766.2/2

CARLOS ROBERTO ALVES

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

519.342.7/2

JUVENCIO PEREIRA DO NASCIMENTO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

520.520.4/2

SAMOEL AUGUSTINHO DE JESUS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

520.545.0/1

NILTON FELIX EVARISTO

ASSIST. ADM. GESTÃO

524.684.9/2

SERGIO DE ALMEIDA PEREIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

542.527.1/2

CLAUDIO ELEUTERIO ALVES ASSIST. SUP. OPERACIONAL

543.017.8/2

DONIZETI DE SOUZA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

543.230.8/1

RAIMUNDO COSTA SOBRINHO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

545.453.1/2

WASHINGTON LAVIERI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

547.197.4/2

WILSON DA HORA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

547.862.6/2

CLAUDIO JOSE VIEIRA RODRIGUES

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

549.287.4/3

NELSON BATISTA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

550.718.9/2

ANTONIO DA CUNHA BOTELHO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

562.099.6/2

JOSÉ SABINO BRAGA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

562.920.9/2

PAULO CESAR DE SOUZA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

565.467.0/2

OSVALDO FRANCO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

569.946.1/2

CLAUDIONOR DA SILVA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

569.992.4/2

ANTONIO JOSÉ PEREIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

570.451.1/2

MARCOS JOSE NATAL

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

570.783.8/2

WILSON DOS SANTOS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

571.246.7/

ADÃO DOS SANTOS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

572.328.1/2

JOSÉ ROBERTO AGUIAR RIBEIRO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

572.511.9/2

ROBERTO GONÇALES

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

575.826.2/2

GILMAR LEITE

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

577.902.2/2

MARCOS DE OLIVEIRA LEITE

ASSIST. ADM. GESTÃO

579.285.1/2

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

580.101.0/2

MARCELO ROSA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

583.843.6/2

MARIA FARIAS DE ABREU

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

584.570.0/2

NATIL ALVES DA SILVA FILHO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

587.514.5/2

CARLOS CEZAR DE CAMARGO COIMBRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

588.285.1/2

ANTONIO RABELLO DE ASSIS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

601.162.4/1

MARLI LIMA DA HORA

ASSIST. ADM. GESTÃO

609.840.1/2

SUELI DE ALMEIDA VENANCIO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

612.025.3/1

VERA LUCIA MARCELLINO

ASSIST. ADM. GESTÃO

612.438.1/1

MARIA FRANCISCA NOVAIS DE FARIAS

ASSIST. ADM. GESTÃO

612.440.2/1

ROBERTO VICTOR

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

619.164.9/2

SERGIO MORELLI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

619.506.7/1

ROSEMAR TEIXEIRA DA SILVA NADOTI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

622.420.2/1

OSDÉPIO CONCEIÇÃO LINS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

622.720.1/1

LAERCIO APARECIDO DAS CHAGAS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

623.421.6/1

ADERLI ADÃO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

625.792.5/1

FERNANDO DELBONE

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

625.796.8/1

EDI SOARES DE OLIVEIRA BEZERRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

626.750.5/1

EDUARDO DOS SANTOS FLORIANO DA SILVA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

627.722.5/1

WAGNER ROGERIO FREDERICO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

627.784.5/1

CIRILO SIQUEIRA COUTO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

629.380.8/1

IGOR RENNIER DOS SANTOS PUGA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

630.170.3/1

HERMES ALVES DENIZ

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

630.717.5/1

JOSÉ FLAVIO FERREIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

630.816.3/1

VALDEMIR TAMARI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

633,442,3/1

SERGIO ADRIANO PEREIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

634.022.9/1

GILSON EMILIANO

ASSIST. ADM. GESTÃO

637.233.3/1

ERICK HENRIQUE GRAZINA

ASSIST. ADM. GESTÃO

638.316.5/2

MARLY DO NASCIMENTO

ASSIST. ADM. GESTÃO

640.398.1/1

CLÁUDIA COSTA SOUSA GOMES

ASSIST. ADM. GESTÃO

642.296.9/1

ALAIDE DE ARAUJO SABINO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

643.347.2/1

TELMA LEAL DE OLIVEIRA MARTINS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

643.593.9/1

JOÃO DO PRADO FILHO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

644.113.1/1

CLAUDIO ANTUNES MACHADO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

644.285.4.1

OSVALDO SILVA DE OLIVEIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

645.062.8/1

ROBERTO TAVARES DIAS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

646.307.0/1

MARIO AMÉRICO DE BARROS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

646.369.0/1

MARIA STELA CRUZ AFONSO DA CONCEIÇÃO

ASSIST. ADM. GESTÃO

650.645.3/1

PACIFICO GARCIA NOVAES

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

650.921.5/1

MARIA HELENA DE LIMA SOUZA

ASSIST. ADM. GESTÃO

651.955.5/1

WANDEIR RODRIGUES

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

654.703.6/1

ZILDA APDA. MACEDO COSTA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

656.232.9/1

DANIEL MARIANO ROSSI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

689.752.5/2

MILTON RIBEIRO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

726.621.9/1

SOLANGE DE ANDRADE L. MARTINS PEDROSA

ASSIST. ADM. GESTÃO

726.763.1/1

MARCIO DA CRUZ ARAUJO FILHO

ASSIST. ADM. GESTÃO

729.550.2/1

IVANILDA DA SILVA MATOSO

ASSIST. ADM. GESTÃO

732,693,9/1

PRISCILA SANTANA DOS SANTOS

ASSIST. ADM. GESTÃO

732.712.9/1

MARCELO JOSÉ SANTOS DE CAMPOS

ASSIST. ADM. GESTÃO

733.170.3/1

ELAINE CLARICE LIMA

ASSIST. ADM. GESTÃO

733.224.6/1

HOSANA BOLEAN DE CARVALHO

ASSIST. ADM. GESTÃO

734.698.1/1

MARCELO BARBOSA BIZERRA

ASSIST. ADM. GESTÃO

735.939.0/1

LUCIANA MASTROROSA

ASSIST. ADM. GESTÃO

739.051.3/1

SUELY TORRES DA SILVA ROZA

ASSIST. ADM. GESTÃO

739.425.0/1

PATRICIA VIEIRA MARTINS

ASSIST. ADM. GESTÃO

739.426,8/1

VANESSA DOS SANTOS NASCIMENTO

ASSIST. ADM. GESTÃO

739.869-7/1

MARIA CECÍLIA AYELLO

ASSIST. ADM. GESTÃO

740.817.0/1

MICHELE CORREIA RAMOS

ASSIST. ADM. GESTÃO

741.189.8/1

ROBERTO CARLOS DE SOUZA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

741.063.8/1

JURANDIR IZABEL

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

757.581.5/3

CRISTINA SILVA VICENTE

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

761.290.7/4

CRISTIANE RESENDE

ASSIST. ADM. GESTÃO

761.813.1/4

LUIZ WAGNER MORELLI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

762.026.8/3

PAULO SERGIO DE JESUS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

773.255.4/2

MARY ANTUNES ANNECCHINI

ASSIST. ADM. GESTÃO

793.134.4/1

WAGNER BERNARDES SCOMPARIM

AGENTE DE SAÚDE

793.370.3/1

ROSA MARIA CONTRATESI DE MELO

ASSIST. ADM. GESTÃO

793.371.1/1

DIEGO MÁXIMO SECANHO

ASSIST. ADM. GESTÃO

799.607.1/1

SIMONE DE CARVALHO P. ARAUJO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

799.689.6/1

MARIA INÊS GHIRALDELLO SILVA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

889.379.9/1

DEBORA VIEIRA LUSTOSA

ASSIST. ADM. GESTÃO

926.532.5/1

ALINNE VERÍSSIMO DE SOUZA

ASSIST. ADM. GESTÃO

928.297.1/1

ELIANDERSON PORTES

ASSIST. ADM. GESTÃO

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 155428320

São Paulo, 28 de abril de 2026.

LICENÇA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, art 139, modificada pelo Decreto nº 58.225 de 09 de maio de 2018.

RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

644.574.8/1 JOEL SILVESTRE DA MATTA 14 28/04/2026

Licença   |   Documento: 155335508

São Paulo, 27 de abril de 2026.

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC 02/04/2026, PÁG.378

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

RF.761.622.8/2 - JORGE SILVINO DOS SANTOS 01 30/03/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 155493523

São Paulo, 28 de abril de 2026.

FÉRIAS DEFERIDAS - referentes a maio de 2026

Registro Funcional - Nome - Cargo - Exercício - Quantidade - A partir de:

5590566/2 - MOISES ALVES VIEIRA DE MELO - ASSESSOR II - 2024 - 15 dias - 18/mai/2026

7526288/1 - PAULO DE TARSO FIALHO DIAS - SUPERVISOR - 2023 - 15 dias - 04/mai/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 155099099

6044.2026/0002948-0 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

Interessada: SILVANA CUSTODIO CORREA

DESPACHO: I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a Senhora SILVANA CUSTODIO CORREA

Registro funcional nº.: 612.014.8/2

Cargo / função : Assistente Administrativo de Gestão Nível II

Padrão : QM15

Categoria : Efetiva

Título nº.04/2026- SUB-Lapa

Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019, aposentadoria voluntaria por tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Após, devolução à SUGESP para publicação e demais providências.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 155397927

INTERESSADO: MARIA JOSÉ GUIMARÃES CARDOSO

ASSUNTO: Apostila do Título nº 05/2019- SUB-Lapa.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 05/2019- SUB-Lapa, para constar:

No item 3 Proventos- - O valor da Rubrica 167 - Valor dos Proventos R$ 1.726,58 a partir de 01/05/2026.

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se a Sugesp para o devido prosseguimento.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 155392558

INTERESSADO: ALCIDES DOS SANTOS GRANJEIA RF613.602.8/01

ASSUNTO: Apostila do Título nº 04/2019 SUB-Lapa.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 04/2019 SUB-Lapa, para constar , NO ITEM 3 - PROVENTOS :

O valor da Rubrica 167 - Valor dos Proventos 2.195,28 à partir de 01/05/2026.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 155394302

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 03/2023 SUB-Lapa, para constar , NO ITEM 3 - PROVENTOS :

O valor da Rubrica 167 - Valor dos Proventos 2.485,93 à partir de 01/05/2026.

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se TCM e o para o devido prosseguimento.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 155396284

INTERESSADO: SALVADOR BERTO

ASSUNTO: Apostila do Título nº 04/2023 - SUB - LA.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 04/2023 SUB-Lapa, para constar , NO ITEM 3 - PROVENTOS :

O valor da Rubrica 167 - Valor dos Proventos 2.715,70 à partir de 01/05/2026.

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se TCM e o para o devido prosseguimento.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 155398844

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 05/2023 SUB-Lapa, para constar , NO ITEM 3 - PROVENTOS :

O valor da Rubrica 167 - Valor dos Proventos 4.621,45 à partir de 01/05/2026.

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se TCM e o para o devido prosseguimento.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 155400647

INTERESSADO: SEBASTIÃO GOMES DE CARVALHO.

ASSUNTO: Apostila do Título nº 08/2017- SUB-Lapa.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 08/2017 - SUB-Lapa, para constar:

No item 3 Proventos- - O valor da Rubrica 167 - Valor dos Proventos R$ 1.274,26 a partir de 01/05/2026.

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se a Sugesp para o devido prosseguimento.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 155399678

INTERESSADO: OTAVIANO ILSON CAPARROS.

ASSUNTO: Apostila do Título nº 06/2022 - SUB - LA.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 06/2022 SUB-Lapa, para constar , NO ITEM 3 - PROVENTOS :

O valor da Rubrica 167 - Valor dos Proventos 2.443,93 à partir de 01/05/2026.

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se TCM e o para o devido prosseguimento.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 155496071

Escala de Plantão de Engenheiro/Arquiteto, para atendimento às emergências, conforme Portaria PMSP nº 358, de 28/11/2017, para o período de 01/05/2026 a 31/05/2026.

01/05 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

02/05 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

03/05 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

04/05 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

05/05 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

06/05 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

07/05 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

08/05 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

09/05 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

10/05 - Diene Almeida Moisinho - RF. 931.189.1

11/05 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

12/05 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

13/05 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

14/05 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

15/05 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

16/05 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

17/05 - Valmir da Silva Pera - RF. 753.449.3

18/05 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

19/05 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

20/05 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

21/05 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

22/05 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

23/05 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

24/05 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

25/05 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

26/05 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

27/05 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

28/05 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

29/05 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

30/05 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

31/05 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 155149736

INTERESSADO: EDSON MENDES DE ALMEIDA - RF: 529.423.1 Vinculo 2

ASSUNTO: Apostila do Título nº 002/2022/SUB-PE

Processo SEI nº 6048.2022/0000928-9

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 002/2022/SUB-PE, SEI nº 060933588 do processo para fazer constar no Item 2 - Fundamento Legal, Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou; RETIFICO O DESPACHO publicado no DOC de 01/04/2022: para constar no Fundamento Legal, Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

II - PUBLIQUE-SE o item I. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho   |   Documento: 155459858

São Paulo, 28 de abril de 2026.

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - SUGESP

UNIDADE DE REMUNERAÇÃO E FOLHA DE PAGAMENTO

DESPACHO DO SUBPREFEITO:

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 DE 04/01/90, Dec. 42.138/02 e Portaria nº 053/SGM-SEGES/21, a vista da análise/enquadramento da Unidade de Recursos Humanos - URH:

DEFERIDO 50% - CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE

Aos servidores da Supervisão Técnica de Fiscalização, abaixo relacionados:

RF

VINC

NOME

EH

A PARTIR

842.645.7

2

Vânia Baptista Valente

510002040000000

10/04/26

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 155495300

SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO

ESTÁGIO PROBATÓRIO SEI 6057.2023/0002953-1

PORTARIA Nº 07/SUB-CS/GAB/2026

ANTONIO APARECIDO CARDOSO, Subprefeito da Subprefeitura Capela do Socorro, no uso das atribuições que Ihe são conferidas por lei, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Estágio Probatório - CEEP - Fiscal de Posturas Municipais, constituída pela Portaria 025/SUB-CS/GAB/2024, publicada no DOC de 21/08/2024, página 228, alterada pela Portaria 013/SUB-CS/GAB/2025, publicada no DOC de 30/06/2025, página 224.

RESOLVE:

Artigo 1º Tornar pública a relação do servidor em estágio probatório e seu respectivo membro relator, conforme segue:

Nome do Membro Relator Registro/Vínculo:

LUIS FREDERICO RUFATO 569.802.2/2

Nome do Servidor Ingressante Registro/Vínc Data de Ingresso:

FRANSUELIO BATISTA DA SILVA 890.049.3/2 27/04/2026

Artigo 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Portaria 35/SUB-CS/GAB/2024, publicada no DOC de 05/09/2024, página 225.

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, mantendo inalterados as demais disposições constantes na Portaria 35/SUB-CS/GAB/2023, publicada no DOC de 05/09/2024, página 225.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 155443509

INTERESSADO : SANDRA LUCIA PESSOA MARTINS CALDAS - RF: 602.816.1

ASSUNTO : Aposentadoria - Título nº 002/2022/SUB-MG

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETI/RATIFICO, o despacho publicado no DOC de 01/04/2022 , em nome da servidora acima, para constar Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais nos termos do artigo 3º EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, e não como constou.

II - Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 002/2022/SUB-MG, para constar no item 2. Fundamento Legal, Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais nos termos do artigo 3º EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, e não como constou

III - Publique-se.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Retificação   |   Documento: 155452143

São Paulo, 28 de abril de 2026.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA SUB-VM/GABINETE/2026 - DOC 28/04/2026 - PÁG 438

Leia-se como segue e não como constou:

PORTARIA 069/SUB-VM/GABINETE/2026

I - Remover da Estrutura Hierárquica a servidora abaixo relacionada:

DE: E.H.- 520007040000000 - SUPERVISÃO DE FINANÇAS

PARA: E.H - 520007030300000 - UNIDADE DE INGRESSO, MOVIMENTAÇÃO E DESLIGAMENTO

RF NOME

931.681.7/1 MONIQUE EMIKO TOYA

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Cadastro

Adicionais   |   Documento: 155477596

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827, de 1990, no Dec. 42.138, de 2002 e Port. 053/SGM-SEGES de 2021, e, à vista da análise do SESMT/NEST, aos requerimentos dos servidores:

ALTERA O GRAU DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
RF/VINC / NOME / DE PARA / A PARTIR DE

5491231/3 / MIRTIS TAZIMA FUJIWARA / 20% 40% / 04/03/2026

MANTEM O GRAU DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:

RF/VINC / NOME / GRAU

8529361/1 / ADELMA DA SILVA GOMES DE SOUZA / 10%

8401471/1 / RITA DE CASSIA SOUZA / 20%

Opção de Contribuição   |   Documento: 155459024

São Paulo, 28 de abril de 2026.

POR OMISSÃO

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos anexo único, do Artigo 2º Portaria nº 008/SEMPLA/2015, o Departamento de Gestão de Talentos faz publicar a Opção de Inclusão na Base de Contribuição do RPPS, Referente a Jornada Especial de trabalho do(a) servidor(a):

RF VINC NOME CARGO RUBRICA A PARTIR DE

8290237

2

ALEX DA SILVA GONCALVES

ANS - ENFERMAGEM

8251

01/03/2026

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 155486003

São Paulo, 28 de abril de 2026.

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8527105 1 ROSEMERI ALVES MATOS 3 27/04/2026
8379513 1 JOSI BANDEIRA MARTINS 3 27/04/2026
8519510 1 ANDERSON RICARDO CAMPANELLO 3 28/04/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8532753 1 PAULO RAIMUNDO DO CARMO 1 27/04/2026
8376913 1 ELIZABETE DOS SANTOS FORTUNATO 1 28/04/2026
8433941 1 ROSELI ETSUKOU WATANABE 15 28/04/2026

Superintendência

Despacho   |   Documento: 155374331

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0001911-7

I - Tendo em vista o retorno do servidor JOSÉ AUGUSTO BURATTINI, e considerando ainda, a junção do relatório circunstanciado das atividades e do certificado, nos autos, ACOLHO o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo de Analista de Saúde - Médico, Registro Funcional nº 851847-5, com fulcro no Decreto nº 48.743, de 2007, que regulamenta o artigo 46 da Lei nº 8.989, de 1979, referente à participação do servidor em epígrafe, no "CONGRESSO BRASILEIRO DE ESTEREOTAXIA E NEUROCIRURGIA", no período de 08 a 11/04/2026, na cidade do Rio de Janeiro.

II - Publique-se;

III - Encaminha-se ao Departamento de Gestão de Talentos para conhecimento e adoção das medidas pertinentes;

IV - Arquive-se.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 155282436

PORTARIA nº 21/FPETC/2026

Dispõe sobre substituição em período de Férias

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, RESOLVE:

I- Designar, a senhora Aline de Souza Pereira RF: 939.838.4-1, Chefe de Assessoria Juridica I, REF. CDA5, para no período de 04/05 a 18/05/2026, substituir a Coordenadora II, senhora Sandra Conceição Império RF: 859.501.1-2 - REF. CDA6, da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura, da Fundação Paulistana de Educação,Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, tendo em vista férias da titular.
II - Publique-se.

III - Após encaminhe à Coordenadoria de Administração e Finanças e a Supervisão de Gestão de Pessoas, para conhecimento e as providências cabíveis.

Férias   |   Documento: 155236330

FÉRIAS DEFERIDAS - REF. Maio/2026

R.F./V Nome Cargo/REF Dias/Exercício A partir de

859.501.1-2 Sandra Conceição Império Coordenador II/CDA-6 15/2025 04/05/2026

930.780.0-3 Marcelo de Lima Cavalcanti Junior Chefe de Assessoria I/CDA-5 15/2025 11/05/2026

855.575.3-5 Mayume Olimpio Esteves Assessor III/CDA-3 20/2024 15/05/2026

947.313.1-1 Carolina Maria da Silva Lima Assessor II/CDA-2 11/2025 04/05/2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Divisão Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 155444270

8510.2025/0001042-4 - Comunicações Administrativas: Suplemento Eletrônico

Despacho deferido

Interessados: FÉRIAS DEFERIDAS - MAIO/2026

916.339.5/2 GABRIEL ANTUNES VASCONCELOS ASSESSOR III 2025 15 20/05/2026
949.488.0/1 LUIZ HENRIQUE GOMES DA SILVA CHEFE DE NÚCLEO I 2025 12 18/05/2026
791.847.0/3 EDSON ALVES DE OLIVEIRA ASSESSOR III 2025 10 25/05/2026
931.650.7/1 LUANA HAGE DE LIMA ASSESSOR I 2025 15 04/05/2026

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 155449587

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO N°: 6011.2025/0003182-2INTERESSADOS: SGM/CAF/DAPASSUNTO: Cancelamento e Emissão de Empenho - Contrato nº 53/2025 - SGM - UA GRÁFICA COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente a informação sob doc. 155276486, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o cancelamento do saldo parcial da Nota de Empenho nº 28.752/2026, no valor de R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais), a qual foi emitida em favor UA GRÁFICA COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 28.508.540/0001-08, cujo objeto é a prestação de serviços gráficos, com o objetivo de atender às demandas do Gabinete do Prefeito, da Secretaria do Governo Municipal e de suas respectivas unidades, conforme as especificações técnicas e quantidades detalhadas no Quadro de Material - disponível no Termo de Referência n° 09/2025-SGM, e consequente autorização para emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais), onerando a Dotação orçamentária nº 22.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para atender a impressão gráfica da Coleção BIM SIURB, no exercício financeiro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155343660

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155495870

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0000881-4INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e Finanças.ASSUNTO: Contratação de prestação de serviço técnico especializado de Tecnologia da Informação e Comunicação e de consultoria, abrangendo manutenção, sustentação e desenvolvimento dos sistemas de informação corporativos, redes e conectividade, telecomunicações, gerenciamento de contratações de terceiros e datacenter para a Secretaria de Governo Municipal. 1. À vista dos elementos contidos no presente, as informações constantes nos documentos: 153432896, 153432930, 153432934, com fundamento no artigo 75, inciso IX da Lei Federal n º 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 artigo 153 e em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica, doc.: 154865210, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM/SP S/A, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, pelo valor global total estimativo de R$ 23.712.303,80 (vinte e três milhões, setecentos e doze mil, trezentos e três reais e oitenta centavos), para o período de 12(doze) meses, para a prestação de serviço técnico especializado de Tecnologia da Informação e Comunicação e de consultoria, abrangendo manutenção, sustentação e desenvolvimento dos sistemas de informação corporativos, redes e conectividade, telecomunicações, gerenciamento de contratações de terceiros e datacenter para a Secretaria de Governo Municipal, conforme proposta PC-SGM-260120-11 e cronograma físico-financeiro doc.: 153432930.2. O controle de execução será exercido pelos servidores Carlos Henrique Sinkevicius - RF: 805.325-1, como gestor, André Martins da Silva - RF: 857.633-5, como fiscal, e Rodrigo Antonio de Souza- RF 800.682-2 como suplente.3. Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A., inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, no valor estimado de R$ 23.712.303,80 (vinte e três milhões, setecentos e doze mil, trezentos e três reais e oitenta centavos), sendo que neste exercício o valor de R$ 15.808.202,53 onerará as dotações orçamentárias 11.20.04.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, 11.20.04.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1, 11.20.04.126.4004.2.401.33904000.00.1.500.9001.0, 26.10.04.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 e 26.10.04.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1 e o restante onerará a dotação do exercício subsequente, em obediência ao princípio da anuidade financeira.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155377466

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155506794

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2024/0002653-3 INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e Finanças.ASSUNTO: Prorrogação Contratual - Contrato n° 09/2025-SGM. Contratação de empresa especializada em locação de solução integrada de Sistema de Monitoramento das áreas internas do Autódromo de Interlagos, a qual deverá ser composta por sistemas (hardwares e softwares) integrados, para monitoramento de alertas de intrusão, visualização das imagens em tempo real, manutenção preventiva e corretiva e atendimento técnico, para as dependências do Autódromo José Carlos Pace (Interlagos). D E S P A C H O 1.À vista dos elementos contidos no processo, as informações de docs.: 152261685, 152369418, 152369356, e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob doc. 155055235, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e no artigo 116 do Decreto Municipal n° 62.100, de 2022, celebrado com a empresa ZORG - TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO, inscrita no CNPJ: 09.601.195/0001-08, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em locação de solução integrada de Sistema de Monitoramento das áreas internas do Autódromo de Interlagos, a qual deverá ser composta por sistemas (hardwares e softwares) integrados, para monitoramento de alertas de intrusão, visualização das imagens em tempo real, manutenção preventiva e corretiva e atendimento técnico, para as dependências do Autódromo José Carlos Pace (Interlagos)", para fazer constar o que segue: I. Prorrogação do prazo contratual, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 09/06/2026, com aplicação de reajuste de preços. II. Alteração do P0 inicial anual que passa de R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais), para R$ 598.196,16 (quinhentos e noventa e oito mil cento e noventa e seis reais e dezesseis centavos). 2. Em consequência, à luz do contido na informação SGM/CAF/DEOF - doc. (153343439), AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa ZORG - TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO, inscrita no CNPJ: 09.601.195/0001-08, no valor total para o período de 12 (doze) meses de R$ 598.196,16 (quinhentos e noventa e oito mil cento e noventa e seis reais e dezesseis centavos), sendo que no exercício 2026 o valor de R$ 348.947,76 (trezentos e quarenta e oito mil novecentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos), onerará as Dotações Orçamentárias ns°: 11.20.04.122.4009.2.471.33904000.00.1.500.9001.0 e 11.20.04.122.4009.2.471.33904000.00.1.500.9001.1, e o restante onerará a dotação orçamentária do exercício subsequente, respeitando o princípio da anualidade orçamentária. 3. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SGM/CAF/DCLC, para adoção das providências subsequentes cabíveis, e após, à SGM/CAF/DEOF.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155203660

Data de Publicação

29/04/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 155458932

Dados da Licitação

Número

161/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Aquisição de espelho para vestiários e alojamentos

Processo

6011.2026/0001002-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6011.2026/0001002-9INTERESSADO: SGM/CAF/DAP/DGSAASSUNTO: Aquisição de espelho para vestiários e alojamentos. I - À vista dos elementos contidos no presente, observados as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO, com base na designação promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM a contratação direta, por dispensa eletrônica de licitação com disputa, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando a aquisição de espelho para vestiários e alojamentos dos 1°, 2° e 3° pavimentos, conforme Especificação Técnica (154610111), através da dispensa eletrônica nº 161/2026.II - DESIGNO a servidora Beatriz Silva Brasil, RF 951.518-6 e demais membros da equipe de apoio, Portaria 02/2026-SGM/CHG.

Arquivo (Número do documento SEI)

155389782

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 155479440

Principal

Número do Contrato

013/2026-SGM

Contratado(a)

DNA COMÉRCIO E REPRESENTACÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.524.344/0001-41

Data da Assinatura

27/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 13/2026-SGM. Processo nº 6011.2026/0000221-2. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: DNA COMÉRCIO E REPRESENTACÕES LTDA. OBJETO: Aquisição de 1.860 (um mil oitocentos e sessenta) pacotes de 1 kg de açúcar refinado amorfo/cristalino. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.016,60 (oito mil dezesseis reais e sessenta centavos). Nota de Empenho: 39.678/2026 - SGM. Dotação Orçamentária:11.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete - SGM. b) - VANESSA STRMBECK LOFRANO, Representante legal - DNA COMÉRCIO E REPRESENTACOES LTDA.

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155478050

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155498031

Principal

Número do Contrato

02/2024

Contratado(a)

ÂNIMA HOLDING S. A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.288.252/0001-32

Data da Assinatura

24/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 01 ao CONTRATO DE CONVÊNIO Nº 02/2024 - SGM. PROCESSO Nº: 6011.2024/0003312-2. CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL. CONTRATADA: ÂNIMA HOLDING S.A. - CNPJ: 09.288.252/0001-32. OBJETO: Exclusivamente acadêmico visando a conjugação de esforços para proporcionar conhecimento prático, contato e experiência aos alunos regularmente matriculados nas Instituições de Ensino controladas pela convenente. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 02/2024 por mais 12 meses, passando sua vigência a encerrar-se em 31/12/2026. . a) - JOSÉ RENATO NALINI, Secretário - Secretaria Executivo de Mudanças Climáticas. b) - ROBSON JOSE SANTOS SANTANA - ÂNIMA HOLDING S.A.

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155472293

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Comissão Permanente de Licitação 1

Comunicado (NP)   |   Documento: 155503495

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Objeto: Registro de Preço para Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Recepção, para atender às diversas unidades da PMSP conforme condições, quantidades estimadas e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos, com a efetiva cobertura dos postos designados, nos locais especificados na relação de postos e locais que constitui o Anexo II. AVISO DE RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA - PREGÃO Nº 90002/2026-COBESConsiderando a necessidade de assegurar o julgamento objetivo, a aderência integral ao Edital e a correta aferição de exequibilidade, opta-se pela RETOMADA da sessão pública para realização de diligência, valendo-se do poder-dever da autotutela da Administração, para sanear alguns pontos da planilha de composição de custos do GRUPO 1 e GRUPO 3. Desse modo, agendamos a reabertura da sessão pública para realização de diligência via sistema em 30/04/2026, às 10h30, oportunizando os ajustes para os grupos supramencionados. Cordialmente,

Anexo I (Número do Documento SEI)

155502989

Data de Publicação

29/04/2026

Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços

Extrato de Aditamento - GARP   |   Documento: 155505055

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6013.2024/0001940-6

Número da Ata

005/SEGES-COBES/2025

Número do Aditamento

001

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Lang Serviços Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF/CNPJ/RNE

08.223.709/0001-68

Data de Assinatura do Aditamento

28/04/2026

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

12

Valor da Ata (R$)

Real - R$

Valor Estimado da Ata (R$)

R$ 19,00 por PVR (8,5km rodados)

Valor Estimado da Ata por extenso

Dezenove reais por ponto valor referência (a cada oito quilometros e meio rodados)

Íntegra do Aditamento (Número do Documento SEI)

Íntegra do Aditamento (Número do Documento SEI)

155090675

Data de Publicação

29/04/2026

Texto do Despacho

Fica prorrogado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços 005/SEGES-COBES/2025, por mais 12 (doze) meses, a partir de 13 de Maio de 2026, inclusive, com a proporcional renovação dos quantitativos estimados.Conforme previsto na Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços 005/SEGES-COBES/2025, os preços registrados serão reajustados, mediante Termo de Apostilamento, observando o calendário de divulgação dos índices do IPC pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisa Econômica).

Extrato de Aditamento - GARP   |   Documento: 155504779

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6013.2024/0001940-6

Número da Ata

004/SEGES-COBES/2025

Número do Aditamento

001

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Lang Serviços Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF/CNPJ/RNE

08.223.709/0001-68

Data de Assinatura do Aditamento

28/04/2026

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

12

Valor da Ata (R$)

Real - R$

Valor Estimado da Ata (R$)

R$ 4.570,00 por motocicleta por mês (até 2.520 km/mês) e R$ 0,40 por quilômetro adicional

Valor Estimado da Ata por extenso

Quatro mil, quinhentos e setenta reais por mês (até dois mil e quinhentos e vinte quilômetros por mês) e quarenta centavos por quilômetro adicional.

Íntegra do Aditamento (Número do Documento SEI)

Íntegra do Aditamento (Número do Documento SEI)

155086923

Data de Publicação

29/04/2026

Texto do Despacho

Fica prorrogado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços 004/SEGES-COBES/2025, por mais 12 (doze) meses, a partir de 13 de Maio de 2026, inclusive, com a proporcional renovação dos quantitativos estimados.Conforme previsto na Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços 004/SEGES-COBES/2025, os preços registrados serão reajustados, mediante Termo de Apostilamento, observando o calendário de divulgação dos índices do IPC pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisa Econômica).

Extrato de Aditamento - GARP   |   Documento: 155505250

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6013.2024/0001977-5

Número da Ata

006/SEGES-COBES/2025

Número do Aditamento

001

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

SPecologia Comercial e Importação e Exportação Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF/CNPJ/RNE

18.520.187/0001-10

Data de Assinatura do Aditamento

28/04/2026

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

12

Valor da Ata (R$)

Real - R$

Valor Estimado da Ata (R$)

R$ 339.230,00

Valor Estimado da Ata por extenso

Trezentos e Trinta e Nove Mil Duzentos e Trinta Reais

Íntegra do Aditamento (Número do Documento SEI)

Íntegra do Aditamento (Número do Documento SEI)

155279326

Data de Publicação

29/04/2026

Texto do Despacho

Fica prorrogado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços 006/SEGES-COBES/2025, por mais 12 (doze) meses, a partir de 15 de maio de 2026, inclusive, com a proporcional renovação dos quantitativos estimados.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 155404857

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0046037-4 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de 15.759.958 Luis Fernando Panades Aranha, CNPJ 15.759.958/0001-38, representada neste ato por Luis Fernando Panades Aranha, para realização da apresentação "Atravessando o Atlântico - contos africanos", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e de maio - Mês do Trabalhador, Virada Cultural, Mês das Artes Visuais e Semana do Brincar, da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 154915218), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 154915457), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 155404408), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa 15.759.958 Luis Fernando Panades Aranha, CNPJ 15.759.958/0001-38, para a realização de 10 (dez) apresentações de literatura (sarau) "Atravessando o Atlântico - contos africanos", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e de maio - Mês do Trabalhador, Virada Cultural, Mês das Artes Visuais e Semana do Brincar, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 154913791), de 06/05/2026 a 15/05/2026, pelo valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 35.581/2026 (documento SEI nº 155383882). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 154915384). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

155404434

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155401469

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0046041-2 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de 44.535.638 CELIA REGINA RAMOS MERIS, CNPJ 44.535.638/0001-00, representada neste ato por Célia Regina Ramos Méris, para realização da apresentação "Sarau da Kombi", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e de Maio - Mês do Trabalhador, Virada Cultural, Mês das Artes Visuais e Semana do Brincar. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 154916589), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 154916773), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 155400324), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa 44.535.638 CELIA REGINA RAMOS MERIS, CNPJ 44.535.638/0001-00, para a realização de 10 (dez) apresentações de sarau "Sarau da Kombi", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e de Maio - Mês do Trabalhador, Virada Cultural, Mês das Artes Visuais e Semana do Brincar, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 154915666), de 06/05/2026 a 15/05/2026, pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 35.573/2026 (documento SEI nº 155382205). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 154916678). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

155400376

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155404257

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0046044-7 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de Ta Na Boca Produções Ltda, CNPJ 30.149.057/0001-18, representada neste ato por Erika Regina Faria Coracini, para realização da apresentação "Cadê o medo que estava aqui?", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e de maio - Mês do Trabalhador, Virada Cultural, Mês das Artes Visuais e Semana do Brincar, da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 154896060), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 154896124), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 155403772), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Ta Na Boca Produções Ltda, CNPJ 30.149.057/0001-18, para a realização de 10 (dez) apresentações de contação de histórias "Cadê o medo que estava aqui?", na categoria 2 integrantes, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e de maio - Mês do Trabalhador, Virada Cultural, Mês das Artes Visuais e Semana do Brincar, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 154895781), de 11/05/2026 a 19/05/2026, pelo valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 35.594/2026 (documento SEI nº 155387288). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 154896101). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

155403798

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155403594

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0046046-3 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de Maria Eugenia Blanques de Gusmao Arte, Cultura e Educação Ltda, CNPJ 24.411.554/0001-40, representada neste ato por Maria Eugenia Blanques de Gusmão, para realização da apresentação "Fábulas de cá", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e de maio - Mês do Trabalhador, Virada Cultural, Mês das Artes Visuais e Semana do Brincar, da RMESP.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 154896420), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 154896547), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 155402829), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Maria Eugenia Blanques de Gusmao Arte, Cultura e Educação Ltda, CNPJ 24.411.554/0001-40, para a realização de 13 (treze) apresentações de contação de histórias "Fábulas de cá", na categoria 1 integrante, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e de maio - Mês do Trabalhador, Virada Cultural, Mês das Artes Visuais e Semana do Brincar, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 154896230), de 06/05/2026 a 18/05/2026, pelo valor de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 16.250,00 (dezesseis mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 35.586/2026 (documento SEI nº 155384788). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 154896460). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

155402897

Data de Publicação

29/04/2026

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Outras (NP)   |   Documento: 155502605

Principal

Especificação de Outras

Emissão de nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso SEI 6016.2025/0104669-3Emissão de Nota de EmpenhoI- À vista dos elementos que instruem o presente processo ? notadamente, Apostilamento em SEI nº 155437035, que trata da alteração de dotação orçamentária e reajuste referente ao Contrato nº 70/SME/CODAE/2025 - (lote 2), firmado entre a Coordenadoria de Alimentação Escolar - SME/CODAE e a contratada Panville Atacadista Ltda, inscrita no CNPJ nº 40.944.508/0001-62, cujo objeto é o fornecimento de leite integral em pó ? e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na competência delegada pela Portaria SME 5.318/2020 e nas disposições da Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal nos termos da Instrução Normativa TCM nº 02/2019:II- a emissão da Nota de Empenho, no valor total de R$ 8.208,00 (oito mil duzentos e oito reais) para fins de pagamento de reajuste contratual, onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.873.3.3.90.32.00.00.1.500.9001.0., indicada na Nota de Reserva nº 34.101/2026 (SEI nº 155375495).Carolina Bastos MendonçaCoordenadora I - SME/CODAE

Anexo I (Número do Documento SEI)

155437623

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155502726

Principal

Especificação de Outras

Emissão de nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso SEI 6016.2025/0126573-5Emissão de Nota de EmpenhoI- À vista dos elementos que instruem o presente processo ? notadamente o Apostilamento em SEI nº 155454119, que trata do reajuste referente ao Contrato nº 71/SME/CODAE/2025 - (lote 2), firmado entre a Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/SME e a contratada Panville Atacadista Ltda, inscrita no CNPJ nº 40.944.508/0001-62, cujo objeto é o fornecimento de leite integral em pó ? e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na competência delegada pela Portaria SME 5.318/2020 e nas disposições da Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal nos termos da Instrução Normativa TCM nº 02/2019:II- a emissão da Nota de Empenho, no valor total de R$ 49.248,00 (quarenta e nove mil duzentos e quarenta e oito reais) para fins de pagamento de reajuste contratual, onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.873.3.3.90.32.00.00.1.500.9001.0., indicada na Nota de Reserva nº 34.098/2026 (SEI nº 155373295).Carolina Bastos MendonçaCoordenadora I - SME/CODAE

Anexo I (Número do Documento SEI)

155454228

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155502940

Principal

Especificação de Outras

1º Aditamento - acréscimo

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso SEI 6016.2026/0016376-0ContrataçãoI- À vista dos elementos que instruem o presente processo, bem como a justificativa da área técnica (SEI nº 153339069 ), os cálculos da área financeira (SEI nº 154382059), comprovação da vantajosidade econômica (SEI nº 154926093) e notadamente Parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 155376696), e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:a) o 1º Aditamento do Contrato nº 19/SME/CODAE/2026, firmado Cooperativa dos Trabalhadores Assentados da Região de Porto Alegre - COOTAP, inscrita no CNPJ nº 01.112.137/0001-09, para constar o acréscimo de 25%, com a aquisição de 3.825 quilos de Bolacha de Arroz Integral Orgânica (Item C), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.O valor do quilo da Bolacha de Arroz Integral Orgânica (Item C) é de R$ 95,97 (noventa e cinco reais e noventa e sete centavos), o valor do aditamento é de R$ 367.085,25 (trezentos e sessenta e sete mil oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), perfazendo o valor total atualizado do contrato de R$ 8.438.010,60 (oito milhões, quatrocentos e trinta e oito mil dez reais e sessenta centavos);c) para exercício de 2026, a emissão da Nota de Empenho, no valor total de R$ 367.085,25 (trezentos e sessenta e sete mil oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.1.552.0640.0, conforme Nota de Reserva nº 31.385/2026 (SEI nº 154381975_.Carolina Bastos MendonçaCoordenador(a) I - CODAE

Anexo I (Número do Documento SEI)

155493475

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155503060

Principal

Especificação de Outras

Despacho emissão de nota de empenho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoDESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso SEI 6016.2025/0104627-8Emissão de Nota de EmpenhoI- À vista dos elementos que instruem o presente processo ? notadamente, 1º Apostilamento em SEI nº 155457519, que trata da alteração de dotação orçamentária e reajuste referente ao Contrato nº 69/SME/CODAE/2025 (lote 1 - 99%), firmado entre a Coordenadoria de Alimentação Escolar - SME/CODAE e a contratada W. Amaral Indústria e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ nº 05.931.635/0001-26, cujo objeto é o fornecimento de leite integral em pó ? e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na competência delegada pela Portaria SME 5.318/2020 e nas disposições da Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal nos termos da Instrução Normativa TCM nº 02/2019:II- a emissão da Nota de Empenho, no valor total de R$ 622.380,00 (Seiscentos e Vinte e Dois Mil e Trezentos e Oitenta Reais) para fins de pagamento de reajuste contratual, onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.873.3.3.90.32.00.00.1.500.9001.0., indicada na Nota de Reserva nº 33.993/2026 (SEI nº 155369880).Carolina Bastos MendonçaCoordenadora I - SME/CODAE Referência: Processo nº 6016.2025/0104627-8

Anexo I (Número do Documento SEI)

155458640

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155503130

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso: 6016.2026/0015936-4I - RETIFICO, por erro material, o Despacho Autorizatório constante no SEI 155239667, para corrigir o número do CNPJ da Contratada: Onde se lê:"CNPJ nº 29.017.136/0001-9"Leia-se:"CNPJ nº 29.017.136/0001-96" II- RATIFICO os demais termos de despacho que permanecem inalterados. Carolina Bastos MendonçaCoordenador(a) I - CODAE

Anexo I (Número do Documento SEI)

155396626

Data de Publicação

29/04/2026

Unidade SME/COMAPRE para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 155505974

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2024/0120333-9 Interessado: SME-COMAPRE Assunto: Aditamento do Contrato - TC 322/SME/2024Objeto: Contratação de Serviços Comuns de Engenharia para o Programa de Revitalização de Quadras Poliesportivas da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - LOTE 5 - EMEF ROMÃO GOMES - DRE-JT. D E S P A C H O:I. À vista das informações que instruem o presente, notadamente a solicitação da Empresa em docs. SEI (154126922), a manifestação de SME/COMAPRE-NRM e SME/COMAPRE 154577888 e 155468093) e o Parecer de SME/AJ (154876280) , que acolho, e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO a celebração de ajustes no Contrato nº 322/SME/2024, firmado com a Empresa NELY RODRIGUES CONSTRUÇÕES CIVIS, COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. - CNPJ Nº 01.969.162/0001-03, para prestação de serviços Comuns de Engenharia para o Programa de Revitalização de Quadras Poliesportivas da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - Lote 5 - EMEF ROMÃO GOMES - DRE-JT, a saber:a) a prorrogação do prazo de execução contratual para o Lote 5, por mais 60 (sessenta) dias corridos, a contar do dia 29/05/2026, assim o novo término do prazo de execução será em 27/07/2026, conforme Cronograma Físico-Financeiro Atualizado (154126447);b) a realização dos ajustes descritos abaixo:LOTE 5 - Extensão de serviços contratuais e preços correspondentes - no montante de R$ 6.091,80 (seis mil e noventa e um reais e oitenta centavos), que corresponde a 2,19% (dois inteiros e dezenove centésimos por cento); redução de serviços contratuais e preços correspondentes - no montante de R$ 46.679,52 (quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), que corresponde a 16,79% (dezesseis inteiros e setenta e nove centésimos por cento); supressão de serviços contratuais e preços correspondentes - no montante de R$ 17.669,93 (Dezessete mil, seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e três centavos), que corresponde a 6,36% (seis inteiros e trinta e seis centésimos por cento); inclusão de serviços extracontratuais e preços correspondentes - no montante de R$ 21.332,97 (Vinte e um mil, trezentos e trinta e dois reais e noventa e sete centavos), que corresponde a 7,67% (sete inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), todos em relação ao valor inicial do Contrato, conforme Planilha de Ajustes (154577797). O novo valor total do Contrato passará a ser de R$ 241.117,14 (Duzentos e quarenta e um mil, cento e dezessete reais e quatorze centavos), com redução de R$ 36.924,67 (Trinta e seis mil, novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos), ou seja, 13,28 % (treze inteiros e vinte e oito centésimos por cento) de redução total em relação ao valor total atual do Contrato. Permanecem inalterados os demais termos do Contrato;II. À SME/CONT/DICONT/NUREM, para providências quanto ao Empenho dos recursos necessários, no montante de R$ 223.494,07 (duzentos e vinte e três mil quatrocentos e noventa e quatro reais e sete centavos), onerando a Dotação 16.10.12.361.4027.2.879.33903900.00.1.500.9001.0, e cancelamento do saldo remanescente da Nota de Reserva nº 25.232/2026 (153125544);III. À SME/COMPS/NCON, para providências quanto à formalização do Termo de Aditamento.

Data de Publicação

29/04/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155450792

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 237/SME/2026

Contratado(a)

ROBERTA DE ALMEIDA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

CPF: XXX.836.458-XX

Data da Assinatura

22/04/2026

Prazo do Contrato

07 (sete)

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 237/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0049183-0 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE APOIO À EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS SME/COPED 01/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: ROBERTA DE ALMEIDA SILVA - CPF: XXX.836.458-XX OBJETO: contratação de prestação de serviços de Intérprete de Libras, com atuação na SME, com fundamento no artigo 74, IV caput, a Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores. VALOR POR HORA TRABALHADA: R$164,67 (cento e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.482,03 (um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 22/04/2026. VIGÊNCIA: 07 (sete) dias. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Roberta de Almeida Silva, Intérprete de Libras.

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155029538

Outras (NP)   |   Documento: 155454577

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento do TC 199/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 28 de abril de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 199/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0010008-4.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: OORT TECNOLOGIA LTDA - CNPJ 02.551.987/0001-68.OBJETO: Consultoria Individual para Assessoria Técnica em Gestão Adaptativa e Desenvolvimento de Capacidades Estatais para A Política de Convivência da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME).APOSTILAMENTO.I- Considerando o Termo de Contrato Nº 199/SME/2026, constante em documento SEI 154353641, com extrato em SEI 154400584, publicado em DOC de 10/04/2026, faz necessário seu apostilamento, para fazer constar a inclusão do CNPJ da Contratada no Termo de Contrato e a retificação do CNPJ no Extrato de Contrato, de acordo com o solicitado por SME/UPGE/UGP-BID, em SEI 155276594. Onde se lê: "a empresa, OORT TECNOLOGIA LTDA," Leia -se: "a empresa, OORT TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 02.551.987/0001-68" E para onde se lê: "CNPJ/CNPJ/RNE: 46.392.114/0001-25" leia-se: "CNPJ/CNPJ/RNE: 02.551.978/0001-68" II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155453778

Data de Publicação

29/04/2026

Núcleo de Licitação e Contratos

Comunicado (NP)   |   Documento: 155495878

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO LICITAÇÃO - A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - Núcleo de Licitação e Contratos, comunica o que segue: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90001/SME/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0071483-8O - BJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Assessoria de Imprensa, Comunicação Interna e Comunicação Digital (Redes Sociais) para a Secretaria Municipal de Educação (SME). COMUNICADO QUESTIONAMENTO IV: Em análise ao Questionamento IV, apresentado pela empresa FATOR F INTELIGÊNCIA EM COMUNICAÇÃO LTDA, nos manifestamos conforme integra do documento SEI nº 155495534.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155495534

Data de Publicação

29/04/2026

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 155485132

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0043171-4 Interessado: SME/COPED/DIEE Assunto: Acionamento da ARP 46/SME/2026, firmado com a empresa detentora OVERVIEW GRÁFICA E EDITORA LTDA, CNPJ nº 16.509.262/0001-16 Objeto: Impressão de 739 (setecentos e trinta e nove) Cadernos da Cidade - Fonte Ampliada. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 154962559), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa OVERVIEW GRÁFICA E EDITORA LTDA, CNPJ nº 16.509.262/0001-16, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 46/SME/2025 (SEI 153957906), para a impressão de 739 (setecentos e trinta e nove) Cadernos da Cidade - Fonte Ampliada, pelo valor total de R$ 34.550,37 (trinta e quatro mil quinhentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.367.4027.2.861.33903000.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nºs 32.102/2026 (SEI 154642634). II. Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED/DIEE (SEI 155362255). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

29/04/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade (NP)   |   Documento: 155486497

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0072256-3 - Contratada: SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. - CNPJ: 09.445.502/0001-09 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - 01 a 04 de maio de 2025 - Objeto: Prestação de serviços contínuos terceirizados de conservação e limpeza de instalações prediais, de mobiliários, de materiais educacionais, das áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, dos CEUs, das EMEFMs, das EMEBs e dos CEUs pertencentes à DRE Pirituba/Jaraguá - Lote 3. - Pregão: 25/SME/2023 - Termo de Contrato: 84/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 154192515) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 155288882), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 2.743,04 (dois mil setecentos e quarenta e três reais e quatro centavos), com base no Termo de Contrato 84/SME/2024 e nos cálculos referidos no SEI ( 146178768). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

29/04/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 155489445

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0126236-4 - Contratada: SHAMOU ESPORTES E COMERCIOS LTDA. - CNPJ: 10.229.266/0001-64 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - NOVEMBRO/2021 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento aquático, com fornecimento de materiais e equipamentos aos Centros Educacionais Unificados (CEUs) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME). Lotes 01, 02, 03, 05, 06 e 07. - Pregão: 13/SME/2019 - Termo de Contrato: 54/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 154200356) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 155176913), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 4.803,20 (quatro mil oitocentos e três reais e vinte centavos), com base no Termo de Contrato 54/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI (154592061). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155488252

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a alteração de nome de Unidade e prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0017817-0 - Contratado: COBRA SAÚDE AMBIENTAL LTDA - CNPJ: 12.065.400/0001-64 - Assunto: Aditamento de contrato visando a alteração de nome de Unidade e prorrogação a partir de 30/04/2026 pelo período 12 (doze) meses , com cláusula resolutiva - Objeto: Contratação da empresa para prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados em caráter preventivo e corretivo, para as unidades administrativas centrais da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lote 20 - Unidades Administrativas, com exceção da unidade estacionamento situada na Rua Pedro de Toledo, 1082. - Pregão: 90039/SME/2024 - ATA DE RP: 08/SME/2024 - Termo de Contrato: 108/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 153988851 e 155138964), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 154398504), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 154478973), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 154689777), que acolho, com fundamento nos art. 106 e 107 da Lei Federal 14.133/2021 e Art. 116 do Decreto Municipal n° 62.100/22, assim como no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 108/SME/2025, mantido com a empresa COBRA SAÚDE AMBIENTAL LTDA - CNPJ: 12.065.400/0001-64, para dele fazer constar a alteração de nome da unidade de CODAE (26ª Andar), para COPED/Divisão de Avaliação (26ª Andar-Sala 265) e a sua prorrogação a partir de 30/04/2026 pelo período 12 (doze) meses, com cláusula resolutiva. O valor total estimativo da prorrogação será de: R$ 17.170,69 (dezessete mil cento e setenta reais e sessenta e nove centavos), onerando a dotação orçamentária: 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. indicada na Nota de Reserva nº 31.292/2026 (154398430). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 153988671). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155487130

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a prorrogação contratual

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0100507-1 - Contratada: COR LINE SISTEMA DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 00.775.123/0001-02 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação contratual por 02 (dois) meses. - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, tratamento e manutenção de piscinas, com fornecimento de materiais, disponibilização de mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços para os Centros Educacionais Unificados (CEU) da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME) - LOTES 1, 2, 3, 4 e 5. - Pregão Eletrônico: 32/SME/2023 - Termo de Contrato: 19/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Infraestrutura (SEI 154260542), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 154739871), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 154780499), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 155346600), que acolho, com fundamento nos art. 106 e 107 da Lei Federal 14.133/2021 e Art. 116 do Decreto Municipal n° 62.100/22, assim como no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 19/SME/2025, mantido com a empresa COR LINE SISTEMA DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 00.775.123/0001-02, para dele fazer constar a sua prorrogação por 2 (dois) meses, a partir de 01/05/2026, com cláusula resolutiva. O valor mensal do contrato será de R$ 301.891,01 (trezentos e um mil oitocentos e noventa e um reais e um centavo), perfazendo o valor total da prorrogação de R$R$ 603.782,02 (seiscentos e três mil setecentos e oitenta e dois reais e dois centavos), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., indicada na Nota de Reserva nº 32.355/2026 (SEI 154739549). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - Infraestrutura (SEI 149669297). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

29/04/2026

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 155501316

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Diretoria Regional de Educação de Butantã Assunto: Despesas de Exercícios Anteriores - DEA PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0022250-3 I. À vista das informações constantes deste processo, bem como manifestação dos setores técnicos da DRE-BT nos doc. SEI 154091009, 154120913 e 154310084, que acolho e RATIFICO a correção monetária e juros do valor total de R$ 42.995,30 (quarenta e dois mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta centavos), já liquidados, para fins de pagamento indenizatório complementar, Despesas de Exercício Anterior - DEA, referente à Locação do CEI PINHEIROS, período Novembro/2024 e Dezembro/2024, em nome dos credores: ADRIANA DE QUEIROZ MATTOSO, CPF: 064.583.698-24; STELLA DE QUEIRÓS MATTOSO - CPF: 065.839.748-60 e MARIA CRISTINA MATTOSO RAMOS DE SOUZA - CPF: 025.026.458-75, conforme solicitação doc 151749547 e 153363066.II. RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto n.º 57.630/2017.III. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o art. 5º do Decreto nº 57.630/2017 e o Decreto Orçamentário nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025.IV. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155352965

Data de Publicação

29/04/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 155494789

Principal

Especificação de Outras

Despacho de penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO 6016.2026/0021522-1Empresa: META TRANSPORTES EIRELI - CNPJ nº 64.059.041/0001-36Assunto: Aplicação de penalidade - Termo de Contrato nº 05/DRE-CL/2022Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante locação de 01 (um) veículo seminovo (até 3 anos de uso), com condutor e combustível em caráter não eventual, destinados ao transporte de pessoas, para apoio às suas atividades técnico- administrativas, conforme parâmetros estabelecidos no CadTerc. DESPACHO I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Diretoria (SEI nº 154147009), a qual acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como nos artigos 54 e 55 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, e alterações posteriores, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 300,76 (trezentos reais e setenta e seis centavos), de acordo com o disposto no item 8 do Termo de Contrato nº 05/DRE-CL/2022 - Penalidades, especificamente, o subitem 8.1.4.II- O representante legal da empresa fica NOTIFICADO para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, franqueada, desde já, nesta Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, contado da data desta publicação, nos termos do art. 109, I, 'f' da Lei nº 8.666/1993.III - Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem o recurso desta decisão, ou denegado provimento ao recurso interposto, o valor correspondente deverá ser retido na próxima nota de liquidação e pagamento.ou será emitida guia DAMSP.IV - Após o prazo de 30 (trinta) dias, sem o devido recolhimento da multa, a empresa poderá ser: (i) inscrita no CADIN Municipal, nos termos do Decreto Municipal nº 47.096/2006; e (ii) adotadas as demais medidas administrativas cabíveis.V - Encaminhe-se à Unidade Requisitante para ciência e adoção das demais providências cabíveis. Regina de Paula Collazo - Diretora Regional de Educação de Campo Limpo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155444013

Data de Publicação

29/04/2026

Divisão Pedagógica - CEFAI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155502925

Dados da Licitação

Número

023/DRE-CL/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Renovação Contratual - Instrutor de Libras

Objeto da licitação

Prorrogação do prazo contratual do Instrutor de Libras Gabriel Finamore de Oliveira por 12 meses, contados a partir de 28/04/2026 até 27/04/2027.

Processo

6016.2025/0045051-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO I- À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a informação SEI Nº 155158500, e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito SEI N° xxxx, o qual acolho, AUTORIZO, com fulcro no artigo Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, o aditamento do Termo de Contrato nº 023/DRE-CL/2025, visando a prorrogação do prazo contratual por mais 12 meses, contados a partir de 28/04/2026, firmado com o Sr.  GABRIEL FINAMORE DE OLIVEIRA CPF: xxx.914.787-xx, cujo objeto é atuar como Instrutor de Libras  no CEU EMEF JOSÉ SARAMAGO, sito à Rua: Daniel Gran, s/nº, bairro Jardim Modelo, CEP 05867-380, pelo valor anual de R$ 169.294,14 (cento e sessenta e nove mil duzentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos), sendo R$ 119.512,92 (cento e dezenove mil quinhentos e doze reais e noventa e dois centavos) para o ano vigente de 2026 e o valor de R$ 49.781,22 (quarenta e nove mil setecentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos) para o ano vigente de 2027, conforme cronograma doc. SEI nº 155158500.II - As despesas decorrentes da contratação ora autorizada deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.15.12.361.3010.2.8263.3.90.36.0000.1.500.9001.0.III - O calendário de trabalho poderá ser alterado em decorrência de Publicações Oficiais, sem impactos orçamentários.IV - Após, encaminhe-se ao setor SME/DRE-CL/DIAF-Financeiro, para providências subsequentes.PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

155496285

DRE CL - DICEU Recreio nas Férias

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155489870

Dados da Licitação

Número

CredenciaSME 03/2024

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de oficineiro

Objeto da licitação

Contração de 5 oficineiros por meio do edital de credenciamento 03/2024 - SME para atuar no programa de extensão de jornadas nos CEUs circunscritos à DRE-CL.

Processo

6016.2026.0021132-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

São Paulo, 28 de abril de 2026.DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPOSEI Nº 6016.2026.0021132-3DESPACHO:I - A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos da competência delegada pela Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79, caput, da Lei Federal n° 14133/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria DRE-CL nº 661, de 11 de novembro de 2024 conforme SEI (114054320) e considerando o autorização do Chefe de Gabinete SEI 154704887 e o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 de 08/11/2024 154703965, e convocação para atribuição dos credenciados (SEI 154705881 e 154706677 ).II - AUTORIZO a emissão das notas de empenho para a contratação de 5 Oficineiros, sendo o valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais) por oficina de 1h30 (uma hora e meia) de duração, para atuar na Extensão de Jornada 2026 nas Unidades da DRE CL, no período de maio à novembro de 2026, totalizando R$ 47.040,00 (quarenta e sete mil quarenta reais) na Dotação 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, bem como a emissão de nota de empenho no valor R$ 9.408,00 (nove mil quatrocentos e oito reais) na Dotação 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 referente ao INSS Patronal, e cancelamentos de saldo, se houver, conforme segue:OFICINASNomeCPFPoloMêsMaio à NovembroValor OficinaValor PrevistoINSS PatronalCristiano da Silva SantosXXX.301.958-XXVila do Sol4028056,0015.680,003.136,00Hailton Bruno da SilvaXXX.166.808-XXFeitiço da Vila2014056,007.840,001.568,00Cintia Menino Felipe Oliveira RochaXXX.742.828-XXGuarapiranga2014056,007.840,001.568,00Veronica do Amaral CoutinhoXXX.358.538-XXCampo Limpo2014056,007.840,001.568,00Veronica do Amaral CoutinhoXXX.358.538-XXCantos do Amanhecer2014056,007.840,001.568,00Total120840 47.040,009.408,00III - Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e alterações posteriores, INDICO e DESIGNO, como gestora a servidora Nadine Cristovão Lins RF 745.495.3 e fiscal desta contratação a servidora Adriana de Oliveira Borges RF: 803.002.2 e como suplente a servidora Izabela Firmino dos Santos RF 810.953.2.IV - Publica-se. Assinado por Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação - CL

Arquivo (Número do documento SEI)

155232710

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155484088

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058852-8

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração da capacidade da unidade.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: UNIÃO DE MORADORES DE VILA PALMEIRAS E ADJACÊNCIAS - CEI MUNDO MÁGICO - CNPJ nº 01.922.666/0001-60. ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE. PROCESSO: 6016.2017/0058852-8. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 32/2017 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "UNIÃO DE MORADORES DE VILA PALMEIRAS E ADJACÊNCIAS" - CNPJ nº: 01.922.666/0001-60, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI MUNDO MÁGICO. A capacidade de atendimento, que era de 87 crianças sendo 39 de berçário passará a ser de 89 crianças sendo 41 de berçário, a partir da data da publicação. O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 138.850,74 (cento e trinta e oito mil e oitocentos e cinquenta reais e setenta e quatro centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155181798

Anexo II (Número do Documento SEI)

155376222

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155505958

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0062847-0

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES e CEI FAZ DE CONTA segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2021/0062847-0 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES - CNPJ 24.386.349/0001-71 - CEI FAZ DE CONTA - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 50/DRE-IQ/2021-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES - CNPJ 24.386.349/0001-71, objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para aumento de capacidade de atendimento, com redução de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI FAZ DE CONTA, com atendimento a 124 (cento e vinte e quatro) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 46 (quarenta e seis) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 168.491,70 (cento e sessenta e oito mil quatrocentos e noventa e um reais e setenta centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 23.304,98 (vinte e três mil trezentos e quatro reais e noventa e oito centavos), acrescido do valor de R$ 5.864,76 (cinco mil oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos), referente ao valor de locação do imóvel mais IPTU.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação Substituta

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155506029

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0050674-0

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES e CEI BAÚ DE SURPRESAS segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2021/0050674-0 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES - CNPJ 24.386.349/0001-71 - CEI BAÚ DE SURPRESAS - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 43/DRE-IQ/2021-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES - CNPJ 24.386.349/0001-71, objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para aumento de capacidade de atendimento, com redução de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI BAÚ DE SURPRESAS, com atendimento a 124 (cento e vinte e quatro) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 41 (quarenta e um) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 165.958,55 (cento e sessenta e cinco mil novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) incluído o adicional berçário no valor de R$ 20.771,83 (vinte mil setecentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos), acrescido do valor de R$ 7.339,62 (sete mil trezentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos), referente ao valor de locação do imóvel mais IPTU.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação Substituta

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155506194

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0026720-4

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES e CEI DONA BARATINHA segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2020/0026720-4 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES - CNPJ 24.386.349/0001-71 - CEI DONA BARATINHA - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 105/DRE-IQ/2020-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES - CNPJ 24.386.349/0001-71, objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para aumento de capacidade de atendimento, com redução de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI DONA BARATINHA, com atendimento a 135 (cento e trinta e cinco) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 63 (sessenta e três) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 186.870,54 (cento e oitenta e seis mil oitocentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 31.917,69 (trinta e um mil novecentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos), acrescido do valor de R$ 8.580,42 (oito mil quinhentos e oitenta reais e quarenta e dois centavos), referente ao valor de locação do imóvel mais IPTU.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação Substituta

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155506292

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054652-3

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da ONG PLENO VIVER - CEI PRIMEIROS PASSOS, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016/2017/0054652-3 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ONG PLENO VIVER - CNPJ 07.561.536/0001-25 - CEI PRIMEIROS PASSOS - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1405/DRE-IQ/2017-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil ONG PLENO VIVER - CNPJ 07.561.536/0001-25, objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para aumento de capacidade de atendimento, com reduçãode berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI PRIMEIROS PASSOS, com atendimento a 89 (oitenta e nove) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 25 (vinte e cinco) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 124.474,65 (cento e vinte e quatro mil quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 12.665,75 (doze mil seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), acrescido do valor de R$ 6.975,00 (seis mil novecentos e setenta e cinco reais), referente ao valor de locação do imóvel mais IPTU.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação(Substituta)

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155506342

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0138047-4

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES e CEI A.E. CARVALHO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2020/0138047-4 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES - CNPJ 24.386.349/0001-71 - CEI A.E. CARVALHO - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 03/DRE-IQ/2023-RPI, celebrado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES - CNPJ 24.386.349/0001-71, objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para aumento de capacidade de atendimento, com manutenção de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI A.E. CARVALHO, com atendimento a 152 (cento e cinquenta e duas) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 64 (sessenta e quatro) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 202.470,28 (duzentos e dois mil quatrocentos e setenta reais e vinte e oito centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 32.424,32 (trinta e dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos).II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação (Substituta)

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155396075

Principal

Número do Contrato

302026

Contratado(a)

BALAX EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.811.792/0001-12

Data da Assinatura

17/04/2026

Prazo do Contrato

259

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 30 DRE-JT DICEU 2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0017533-5EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/DRE-JT/2026CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADA: BALAX EVENTOS LTDA CNPJ Nº 45.811.792/0001-12OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAÇÃO E ARBITRAGEM PARA OS JOGOS ESTUDANTIS DE GO INDIVIDUAL, PARA OS JOGOS ESTUDANTIS DE XADREZ INDIVIDUAL E POR EQUIPES - FASE REGIONAL, PARA O FESTIVAL ESTUDANTIL REGIONAL DE MANCALA AWELÉ E PARA O FESTIVAL REGIONAL DO JOGO DA ONÇA DA DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ. VALOR UNITÁRIO: Conforme Proposta de Preços VALOR TOTAL: R$ 51.300,00 (cinquenta e um mil e trezentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.12.12.368.4027.2.831.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO: 44.806/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155389809

Convênios e Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155332764

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0036909-0

Número do contrato

262025 - RPP

Número do Termo Aditivo

21512026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI RECRIANDO HISTORIAS.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CORACAO DE LEAO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.098.273/0001-37

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DA VERBA DE LOCAÇÃO

Dotação orçamentária

16.10.12.365.3025

Nota de Empenho

1148; 1156

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/04/2025

Data de Fim

15/04/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

16/04/2025

Data de Fim

15/04/2030

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155139132

Anexo II (Número do Documento SEI)

154902695

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155321818

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057100-5

Número do contrato

10612017 - RPP

Número do Termo Aditivo

21872026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI FUTURO BRILHANTE III.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO UNÇÃO E ADORAÇÃO EM CRISTO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.622.432/0001-13

Objeto do Aditamento

AUMENTAR A CAPACIDADE DE ATENDIMENTO MANTENDO A CAPACIDADE DE BERÇÁRIO

Dotação orçamentária

16.10.12.365.3025

Nota de Empenho

2692; 2709

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

26/12/2022

Data de Fim

25/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

26/12/2022

Data de Fim

25/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155137981

Anexo II (Número do Documento SEI)

155137716

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155323911

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054431-8

Número do contrato

7582017 - RPP

Número do Termo Aditivo

21862026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI PIMPOLHINHO.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE AÇÃO SOCIAL SONHO MEU

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

69.131.811/0001-28

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E CAPACIDADE DE BERÇÁRIO

Dotação orçamentária

16.10.12.365.3025

Nota de Empenho

1343; 1364

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/12/2022

Data de Fim

13/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

14/12/2022

Data de Fim

13/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155136670

Anexo II (Número do Documento SEI)

155136643

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155493030

Dados da Licitação

Número

15/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material consumo

Objeto da licitação

Aquisição de Aquisição de Materiais para Premiação - OBMEP - DRE MP

Processo

6016.2026/0048575-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI: 6016.2026/0048575-0 Leia como segue e não como constou no doc do dia 28/04/2026 página 449. Aquisição de Aquisição de Materiais para Premiação - OBMEP - DRE MP- No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 5.318/2020 e com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal 14.133, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO Aquisição de Materiais para Premiação - OBMEP - DRE MP através de dispensa de licitação nº 15/2026, cuja a empresa que apresentou melhor proposta foi MAXI DELTA SOLUÇÕES LTDA - CNPJ: 53.878.205/0001-30. Valor total da contratação R$ 13.269,73 (treze mil duzentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos). II - Emita-se nota de empenho onerando a dotação nº: 16.00.16.20.12.122.4002.2.180.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 8.952,83 (oito mil novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos) e na dotação nº 16.20.12.122.4002.2180.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 4.316,90 (quatro mil trezentos e dezesseis reais e noventa centavos) do orçamento vigente. III- Designo como fiscal Alessandra Ribeiro Teixeira Franciscones RF: 6952623 e a servidoras Mara Elisa Arruda Dias RF.: 793.956.6/2 ATEI e a servidora Solange Gomes da Silva RF: 8086681 STE. Jair Sipioni Diretor Regional .

Arquivo (Número do documento SEI)

155491997

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155424131

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049498-1

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIR PROFESSORA FLORA

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO VIDA SÃO PAULO - CEI PROFESSORA FLORA , segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0049498-1 CEI PROFESSORA FLORA I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 155401565, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 469/DRE-MP/2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil Instituto Vida São Paulo, localizado na Estrada de Itaquera, n.º 2542, CEP 08111- 220, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 03.816.478/0001-82, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI PROFESSORA FLORA, com atendimento para 59 crianças sendo 29 de berçário, a partir de 01/05/2026, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 80.125,54 (oitenta mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 14.692,27 (quatorze mil, seiscentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 113.781,37 (cento e treze mil, setecentos e oitenta e um reais e trinta e sete centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 155326521 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2026 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária do orçamento vigente. V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155423074

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0120301-9

Objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA PARA ATENDIMENTO A 251 CRIANÇAS, SENDO 57 DE BERÇÁRIO, NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 5 ANOS, NO CEI CÂNDIDO ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO MENDES DE ALMEIDA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2023/0120301-9CEI CÂNDIDO ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO MENDES DE ALMEIDA- RPII. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 79/DRE-PE/2023 - RPI, como o INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ - ICC, inscrito no CNPJ sob o nº 03.205.769/0001-34, com sede nesta Capital à Rua Arbela, Nº 7A - Cidade A. E. Carvalho - CEP: 08223-350 - São Paulo/SP, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI CÂNDIDO ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO MENDES DE ALMEIDA, com atendimento para 251 crianças, sendo 57 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 257.941,13 (Duzentos e cinquenta e sete mil, novecentos e quarenta e um reais e treze centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 28.877,91 (Vinte e oito mil, oitocentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos), perfazendo o total mensal em R$ 286.819,04 (Duzentos e oitenta e seis mil, oitocentos e dezenove reais e quatro centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da data de publicação.II. Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.17.12.365.3025.4028.2828.3.3.50.39.00 que constam na Nota de Reserva nº 6.550/26.III.Nos termos do art. 62, § 1º, da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Patrícia Augusto Ferrari, RF 853.669.4, e como suplente, servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0.IV.A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-PE 63 de 16/03/2026 publicada no DOC 17/03/2026.V.A documentação exigida pela da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 deverá estar em vigor no momento da lavratura do termo de aditamento.VI.Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VII. PUBLIQUE-SELuci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

155380784

Outras (NP)   |   Documento: 155468745

Principal

Especificação de Outras

ELEVADORES ORION LTDA

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROProcesso nº 6016.2022/0012747-3 Interessado: ELEVADORES ORION LTDA - CNPJ sob nº 05.823.840/0001-78Assunto: Designação de Novos Fiscais do Termo de Contrato Nº 06/DRESA/2022 DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos nos autos em epígrafe, e com base na Manifestação da Assessoria Jurídica disposta em DOC. SEI nº 155184966, em atenção ao Decreto nº 54.873/14 e Portaria SF nº 170/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO a partir de 28/01/2026, a DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS, em conformidade a Portaria de nº 163 de 03/02/2026, na qual consta dos autos que a Sra. Marjorie Carvalho Batista - RF 794.468.3, anteriormente designada como gestora do contrato, foi exonerada, conforme DOC.SEI nº 154283625, de modo que para exercer a atribuição de fiscalização e acompanhamento das obrigações previstas no Termo de Contrato Nº 06/DRESA/2022, DESIGNO como Gestor o Sr. Anderson Pereira da Silva - RF: 648.120.5, como Fiscal Técnico: Ana Paula de Castro Batista Couto - RF nº 693.647.4; Fiscal Administrativo: Maria Claudia da Silva Reis - RF nº 684.533.9; Fiscal Setorial / Gestor Suplente: Cristiane Pelosini - RF nº 735.712.5. II - Publique-se. III - Após, encaminhe o presente ao setor DRE-SA/DIAF_CONTRATOS para prosseguimento. São Paulo, 24 de abril de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

155187645

Data de Publicação

29/04/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155430586

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0135835-9

Número do contrato

52/DRE-SA/2024 - RPI

Número do Termo Aditivo

2166/DRE-SA/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI LAILA SAAD GADELHO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Jovens do Futuro

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.960.559/0001-87

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DE DEMANDA COM AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO.

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14313

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

25/10/2024

Data de Fim

24/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

25/10/2024

Data de Fim

24/10/2029

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155429433

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155450695

Dados da Licitação

Número

155353195

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Instrutora de Libras

Objeto da licitação

Contratação de Instrutora de Libras - LILIAN THAÍS RIBEIRO

Processo

6016.2026/0051432-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

Processo: 6016.2026/0051432-6 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS ASSUNTO: Contratação de Instrutora de Libras - LILIAN THAÍS RIBEIRODESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318, de 24/08/20, com base no art. 74, inciso IV, caput da Lei Federal nº 14.133/21 e nas disposições constantes no Decreto Municipal 62.100 de 27/12/2022, tendo em vista o Edital de credenciamento de Intérprete e Guia-intérprete de LIBRAS - SME/COPED nº 01/2024, publicado em DOC de 12/12/2024, e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação de LILIAN THAÍS RIBEIRO, CPF: XXX.512.848-XX, para atuar como Instrutora de LIBRAS junto aos profissionais vinculados à Diretoria Regional de Educação São Mateus, no POLO BILÍNGUE CEU SÃO RAFAEL - CEI - EMEI - EMEF - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS, conforme cronograma anexo a este processo, num total estimado de 1.290 horas, no valor unitário de R$ 126,67 (Diurno) e 158,33 (Sábados), valor total de R$ 163.594,26, onerando a dotação 16.23.12.367.4027.2861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001, e no valor de R$ 34.279,15, referente à contribuição previdenciária em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, CNPJ: 29.979.036/0001-40, onerando a dotação 16.23.12.367.4027.2861.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.II - Ficam estabelecidos, nos casos de aplicação de penalidade, os dispostos no Edital de credenciamento de Intérprete e Guia-intérprete de LIBRAS - SME/COPED nº 01/2024, publicado em DOC de 12/12/2024, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e suas atualizações.III - A fiscalização será realizada pelos Diretores das Unidades Educacionais e pelo CEFAI da DRE-SM representado pela Sra. Edineusa Alves Gonçalves, RF: 773.582.1. A gestão da contratação será realizada por servidor designado pela chefia do da DRE-SM/DIPED/CEFAI.IV - Publique-se os itens I, II e III. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretora Regional de Educação - São Mateus

Arquivo (Número do documento SEI)

155353195

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155505839

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050925-3

Objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI JOANA ALVES

Descrição detalhada do objeto

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOA presente parceria destina-se ao atendimento das crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, parte integrante deste termo.1.1. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário.3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS (as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil com as seguintes características a partir da data da publicação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOPROCESSO SEI Nº 6016.2017/0050925-3CEI JOANA ALVESI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico DOC SEI nº 149893294, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME Nº 48 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, o ADITAMENTODE ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE AO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 3972018/DRE-SM/2018-UPP, com a OSC INSTITUTO SOCIAL, EDUCATIVO, CULTURAL E DE TRANSFORMAÇÃO SOLIDÁRIA, localizada à Rua: Cachoeira das Jangadas, nº 25 - Conjunto Habitacional Inácio Monteiro -São Paulo- SP. CEP. 08472-115, C.N.P.J. 00.356.492/0001-52, objetivando aditar a cláusula terceira para a (AMPLIAÇÃO) da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI JOANA ALVES, a partir da data de publicação, com atendimento para 338 crianças sendo 90 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 335.182,34 (Trezentos e trinta e cinco mil, cento e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 45.596,70 (Quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e seis reais e setenta centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 32.482,45 (Trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta e dois mil e quarenta e cinco centavos), perfazendo o total mensal em R$ 413.261,49 (Quatrocentos e treze mil, duzentos e sessenta e um mil e quarenta e nove centavos) de acordo com a minuta documento SEI nº 155271686 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.23.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00, através da nota de reserva nº 1046, segundo DOC SEI nº 155250755. III - Nos termos dos arts. 54 ao 60, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente o servidor Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155505955

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0040590-0

Objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI CIA DOS SONHOS IV

Descrição detalhada do objeto

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:A presente parceria destina-se ao atendimento das crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, parte integrante deste termo.1.1. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário.CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIAA presente parceria vigorará a partir da data de sua celebração em 04/05/2026 pelo prazo inicial de 05 (cinco) anos, admitida sua prorrogação por igual período, mediante Termo de Aditamento, precedido de parecer conclusivo da Diretoria Regional de Educação quanto à continuidade do atendimento, desde que qualquer das partes não se manifeste, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a intenção de encerrar a parceria.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOPROCESSO SEI Nº 6016.2021/0040590-0CEI CIA DOS SONHOS IVI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico DOC SEI nº 155377766, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16,Instrução Normativa SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, o ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 322021/DRE-SM/2021-UPP, com a OSC INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA DOS SONHOS, localizada à Avenida Nagib Farah Maluf nº 1531, José Bonifácio, CEP 08253 - 015, São Paulo - SP, C.N.P.J. nº 03.975.120/0001-00, objetivando aditar a cláusula segunda PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, a partir de 04/05/2026 por 60 meses, que tem por objeto a manutenção do CEI CIA DOS SONHOS IV com atendimento para 87 crianças sendo 37 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 109.717,50 (Cento e nove mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 18.745,31 (Dezoito mil, setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e um centavos) , mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 6.255,01 (Seis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e um centavo) e acrescido do valor do IPTU R$ 1.162,38 (Um mil, cento e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos), em parcelas, perfazendo o total mensal em R$ 135.880,20 (Cento e trinta e cinco mil, oitocentos e oitenta reais e vinte centavos) de acordo com a minuta documento SEI nº 155046604 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.23.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00, através da nota de reserva nº 762, segundo DOC SEI nº 154924013. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente o servidor Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 155429691

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2025/0125304-4 - Interessado: Avanzzo Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli (EPP) - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 43/SME/2022I. Nos termos da Lei Federal nº 8666/93, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV (152792986) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (154786021), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Avanzzo Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli (EPP), CNPJ nº 29.313.317/0001-60, e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para reduzir o valor da penalidade para R$ 193,15 (cento e noventa e três reais e quinze centavos), conforme planilha de recálculo da multa (152792342); II. Publique-se; e III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula Novaes - Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

29/04/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 155429811

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2019/0047925-0 Interessado: SEAL Segurança Alternativa Ltda Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 27/SME/2017 I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (154553975) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (155052745), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa SEAL Segurança Alternativa Ltda, CNPJ nº 03.949.685/0001-05, e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para reduzir o valor da penalidade para R$ 189.126,87 (cento e oitenta e nove mil cento e vinte e seis reais e oitenta e sete centavos), conforme planilha de recálculo da multa (154668638); II. Publique-se; e III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para medidas em prosseguimento. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

29/04/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Administração

Outras (NP)   |   Documento: 155502341

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO: Em face dos elementos constantes do processo, em especial os sumariados na manifestação jurídica que subsidia este despacho; com fundamento no caput do art. 74, caput da Lei 14.133 de 2021, com regulamentação dada, no âmbito municipal, pelo Decreto 62.100\2022, e nos termos do art. 4º, II, "l" da Portaria SF nº 78/2019, AUTORIZO a contratação direta instituição SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA (CNPJ 17.178.195/0001-67), visando a participação de 01 (um) servidor desta Secretaria no "Curso de Pós-graduação em Comunicação Pública e Governamental", conforme aprovado no Plano de Capacitação 2026 SEI 151985503, solicitado originalmente no Estudo Técnico Preliminar n° 04/2026 SEI 151992285 e Termo de Referência SEI 151993614 - complementado no Estudo Técnico Preliminar n° 04/2026 SEI 155073925, pelo preço total de R$ 11.205,00 (onze mil duzentos e cinco reais).2. Autorizo ainda empenhar o respectivo valor ao fornecedor acima citado, onerando a dotação n.º 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383.3. Indico como Fiscal e Suplente, respectivamente, Tatiana Nascimento Cassiano - RF: 784.986-9 e Margarete Santos Fonseca - RF: 636.976-6. Gesner Batista Ferreira - RF 633.042-8 como titular e Lincoln de Freitas Almeida RF 923.744-5 como suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155347181

Data de Publicação

29/04/2026

Equipe

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155429019

Principal

Número do Contrato

152021

Contratado(a)

BASIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.777.162/0005-80

Data da Assinatura

24/04/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 08 AO CONTRATO SF 15/2021 PROCESSO: 6017.2020/0050738-3 OBJETO: Contratação do Serviço de Projeto e Manutenção de Software para desenvolvimento de sistemas, inclusive de projetos data-warehouse e data-mart, melhoria e manutenção de software, para confecção e atualização de relatórios, páginas estáticas, para execução da verificação, correção de ocorrências e acompanhamento de sistemas em produção, para a documentação de sistemas, extrações e carga de base de dados, a serem prestados em conformidade com o processo de software, normas e modelo de operação da CONTRATANTE, mediante Ordens de Execução de Serviço (OS) abertas para PROJETO ou MANUTENÇÃO, sem exceder o quantitativo máximo de postos de trabalho previstos no Termo de Referência. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: BASIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A, CNPJ nº 11.777.162/0005-80 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual NOTA DE EMPENHO: 45.219/2026 e 45.227/2026 DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.20.04.126.4002.1220.4.4.90.40.00.08.1.759.1383 e 17.20.04.126.4001.2171.3.3.90.40.00.08.1.759.1383 VALOR DO ADITAMENTO: R$ 2.899.639,65 (dois milhões, oitocentos e noventa e nove mil seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 24/04/2026 INÍCIO VIGÊNCIA: 07/05/2026 TÉRMINO VIGÊNCIA: 04/08/2026 Termo Aditivo (155320438).

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155320438

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 155455917

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - ATA DE ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 90006/2026 - PROCESSO: PROCESSO: 6017.2026/0011460-9 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE APOIO A PROJETOS, DESENVOLVIMENTO, SUSTENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOLUÇÕES DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, ABRANGENDO, AINDA, ATIVIDADES DE CIÊNCIA E ENGENHARIA DE DADOS E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, PROJETOS DE ARQUITETURA DE APLICAÇÕES E DESIGN DE INTERFACES E EXPERIÊNCIA DO USUÁRIO (UX/UI), A SEREM EXECUTADOS DE FORMA PRESENCIAL OU REMOTA, CONFORME DEMANDA, NA MODALIDADE HÍBRIDA DE REMUNERAÇÃO, POR POSTOS DE TRABALHO AJUSTADA POR RESULTADOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS (SEM GARANTIA DE QUANTITATIVO MÍNIMO), PERFIS PROFISSIONAIS E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PUBLICADA NO DOC DE 26/03/2026.Às dez horas do dia vinte e dois de abril de dois mil e vinte e seis, abriu-se no sistema COMPRAS.GOV a sessão do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 90006/2026 que trata da contratação de serviços técnicos de apoio a projetos, desenvolvimento, sustentação e manutenção de soluções de sistemas de informação, abrangendo, ainda, atividades de ciência e engenharia de dados e inteligência artificial, projetos de arquitetura de aplicações e design de interfaces e experiência do usuário (UX/UI), a serem executados de forma presencial ou remota, conforme demanda, na modalidade híbrida de remuneração, por postos de trabalho ajustada por resultados, mediante o cumprimento de níveis mínimos de serviço, em regime de empreitada por preço global, observadas as condições, especificações, quantitativos (sem garantia de quantitativo mínimo), perfis profissionais e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Presentes na sessão: Fabiana Aparecida Oliveira Pereira, RF. 680.792.5 - Pregoeira, Fabiana Silva Zavatto - RF. 729.114.1, Felipe Vinicius Ribeiro - RF. 928.760.4, Tiago Vinicius Fernandes de Souza - RF. 807.835.1, e Valdecir Gomes de Magalhães - RF. 889.253.9, como membros de Equipe de Apoio. Os servidores André Correa da Silva, RF. 841.116.20, e Ricardo Moreira Muniz, RF. 805.717.6, designados para análise da capacidade técnica. Inicialmente a Pregoeira abriu a sessão pública em atendimento às disposições contidas no edital, foram cadastradas QUARENTA E DUAS propostas pelas empresas: 43.519.137 MARCIO ROGERIO SANTOS CARDOSO, CNPJ n° 43.519.137/0001-60; AGUIA NET CONSULTORIA ESTRATEGICA LTDA, CNPJ n° 05.585.355/0001-03; BASIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A., CNPJ n° 11.777.162/0001-57; BNP- SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ n° 00.454.453/0001-98; BYCODERS TECNOLOGIA LTDA, CNPJ n° 09.511.344/0001-30; CAPCO BRASIL SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ n° 07.356.428/0001-10; CONSULT MIDIA COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ n° 17.463.793/0001-88; CRP TECNOLOGIA S.A., CNPJ n° 08.990.948/0001-43; DATAINFO SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ n° 05.085.461/0001-28; DBSERVER ASSESSORIA EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ n° 68.729.649/0001-81; DIOGO ROGERIO MAURILIO LIMA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ n° 60.732.993/0001-18; DNA TECNOLOGIA LTDA, CNPJ n° 73.254.070/0001-40; ENGESOFTWARE TECNOLOGIA S/A, CNPJ n° 00.681.946/0001-60; FSBR FABRICA DE SOFTWARE DO BRASIL LTDA, CNPJ n° 20.263.110/0001-53; G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A., CNPJ n° 59.057.992/0001-36; G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, CNPJ n° 07.094.346/0001-45; GABRIEL BARBOSA FERRAZ 14893743708, CNPJ n° 45.555.700/0001-80; GLOBALWEB OUTSOURCING DO BRASIL S.A, CNPJ n° 12.130.013/0003-26; GOVER TECH TO EMPOWER LTDA, CNPJ n° 19.876.161/0001-71; HEPTA TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA, CNPJ n° 37.057.387/0001-22; ILHA SERVICE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 85.240.869/0001-66; IMPAR TECNOLOGIA S A, CNPJ n° 13.659.385/0001-45; IVAN CARMO DA ROCHA NETO, CNPJ n° 18.051.583/0001-45; KASPPER SISTEMA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ n° 33.077.724/0001-92; LEBIMP COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS LTDA, CNPJ n° 49.792.676/0001-54; LOGIKS CONSULTORIA E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ n° 07.696.132/0001-49; MODELAR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ n° 19.193.149/0001-62; O2 CONSULTORIA LTDA, CNPJ n° 22.869.338/0001-17; OPAH IT CONSULTING DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, CNPJ n° 09.596.761/0001-22; PD CASE INFORMATICA LTDA, CNPJ n° 38.519.484/0001-52; R5 INTELIGENCIA DIGITAL LTDA, CNPJ n° 43.710.147/0001-88; SIGMA DATASERV INFORMATICA S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ n° 77.166.098/0001-86; SILVA E MORAIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ n° 53.286.195/0001-44; SIOUX CONSULTING LTDA, CNPJ n° 00.316.268/0001-37; SPASSU TECNOLOGIA E SERVIÇOS S. A, CNPJ n° 39.273.768/0001-7; SYSTEMS INFORMATION TECHNOLOGY LTDA, CNPJ n° 20.454.068/0001-58; TRULY TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA, CNPJ n° 10.682.187/0001-04; TTY2000 TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA, CNPJ n° 01.561.064/0001-24; UFLY TECHNOLOGY LTDA, CNPJ n° 05.699.859/0002-35; VTECH CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ n° 40.538.289/0001-11; XCODE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 36.505.953/0001-59; YOUNG DEVOPS TECNOLOGIES LTDA, CNPJ n° 56.026.692/0001-00. Após a etapa de lances (aberto/fechado), o sistema desclassificou automaticamente as cinco primeiras empresas: YOUNG DEVOPS TECHNOLOGIES LTDA, CNPJ 56.026.692/0001-00; DNA TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 73.254.070/0001-40; DIOGO ROGERIO MAURILIO LIMA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ 60.732.993/0001-18; LEBIMP COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS LTDA, CNPJ 49.792.676/0001-54; e O2 CONSULTORIA LTDA, CNPJ 22.869.338/0001-17, em razão da ausência de proposta para itens do lote. Na sequência, a Pregoeira iniciou a fase de negociação com a SEXTA classificada, empresa SYSTEMS INFORMATION TECHNOLOGY LTDA, CNPJ nº 39.20.454.068/0001-58, que ofertou o valor de R$ 39.571.540,00. O valor foi aceito após verificação de sua compatibilidade com o estimado na pesquisa de mercado, sendo solicitados a proposta de preços e a planilha de custos. Contudo, na apresentação da proposta de preços e planilhas de custo a Licitante solicitou sua desclassificação, alegando inexequibilidade do valor ofertado para a execução do contrato. Em seguida, convocou-se a SÉTIMA classificada, empresa G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, CNPJ nº 07.094.346/0001-45, que apresentou proposta no valor de R$ 41.916.384,40. Após análise de compatibilidade com o valor estimado, a proposta foi aceita, sendo igualmente solicitados a proposta de preços e a planilha de custos. Entretanto, a licitante também requereu sua desclassificação, sob a justificativa de inexequibilidade do valor ofertado. Na sequência, foi convocada a OITAVA classificada, empresa TTY2000 TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA, CNPJ nº 01.561.064/0001-24, que ofertou o valor de R$ 42.547.335,91. O valor foi aceito após verificação de sua compatibilidade com o estimado, sendo solicitados a proposta de preços e a planilha de custos. A licitante solicitou prorrogação do prazo para apresentação dos documentos até o dia 23/04, às 10h, o que foi deferido pela Pregoeira. Diante disso, a sessão foi suspensa, com reabertura agendada para o dia 23/04/2026, às 10h. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, que segue para conferência e assinatura.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155039893

Data de Publicação

29/04/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 155456182

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - ATA DE REABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 90006/2026 - PROCESSO: PROCESSO: 6017.2026/0011460-9 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE APOIO A PROJETOS, DESENVOLVIMENTO, SUSTENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOLUÇÕES DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, ABRANGENDO, AINDA, ATIVIDADES DE CIÊNCIA E ENGENHARIA DE DADOS E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, PROJETOS DE ARQUITETURA DE APLICAÇÕES E DESIGN DE INTERFACES E EXPERIÊNCIA DO USUÁRIO (UX/UI), A SEREM EXECUTADOS DE FORMA PRESENCIAL OU REMOTA, CONFORME DEMANDA, NA MODALIDADE HÍBRIDA DE REMUNERAÇÃO, POR POSTOS DE TRABALHO AJUSTADA POR RESULTADOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS (SEM GARANTIA DE QUANTITATIVO MÍNIMO), PERFIS PROFISSIONAIS E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PUBLICADA NO DOC DE 26/03/2026.Às dez horas do dia vinte e três de abril de dois mil e vinte e seis, reabriu-se no sistema COMPRAS.GOV a sessão do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 90006/2026 que trata da contratação de serviços técnicos de apoio a projetos, desenvolvimento, sustentação e manutenção de soluções de sistemas de informação, abrangendo, ainda, atividades de ciência e engenharia de dados e inteligência artificial, projetos de arquitetura de aplicações e design de interfaces e experiência do usuário (UX/UI), a serem executados de forma presencial ou remota, conforme demanda, na modalidade híbrida de remuneração, por postos de trabalho ajustada por resultados, mediante o cumprimento de níveis mínimos de serviço, em regime de empreitada por preço global, observadas as condições, especificações, quantitativos (sem garantia de quantitativo mínimo), perfis profissionais e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Presentes na sessão: Fabiana Aparecida Oliveira Pereira, RF. 680.792.5 - Pregoeira, Fabiana Silva Zavatto - RF. 729.114.1, Felipe Vinicius Ribeiro - RF. 928.760.4, Tiago Vinicius Fernandes de Souza - RF. 807.835.1, e Valdecir Gomes de Magalhães - RF. 889.253.9, como membros de Equipe de Apoio. Os servidores André Correa da Silva, RF. 841.116.20, e Ricardo Moreira Muniz, RF. 805.717.6, designados para análise da capacidade técnica. Reaberta a sessão, a Pregoeira questionou a empresa TTY2000 TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA, CNPJ nº 01.561.064/0001-24, se possuia conta aberta no Banco do Brasil conforme consta na minuta do contrato: "7.6. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010", a Licitante respondeu que não, mas no caso de habilitada iria providenciar. A Pregoeira solicitou esclarecimentos da Área Técnica a empresa referente aos equipamentos e insumos, os quais não constaram da planilha. Em resposta, a Licitante informou que serão absorvidos pela empresa. A Pregoeira informou que os documentos estavam sendo analisados e que a sessão seria suspensa, com a reabertura agendada para o dia 24/04/2026, às 10h. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, que segue para conferência e assinatura.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155445326

Data de Publicação

29/04/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 155456535

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - ATA DE REABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 90006/2026 - PROCESSO: PROCESSO: 6017.2026/0011460-9 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE APOIO A PROJETOS, DESENVOLVIMENTO, SUSTENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOLUÇÕES DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, ABRANGENDO, AINDA, ATIVIDADES DE CIÊNCIA E ENGENHARIA DE DADOS E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, PROJETOS DE ARQUITETURA DE APLICAÇÕES E DESIGN DE INTERFACES E EXPERIÊNCIA DO USUÁRIO (UX/UI), A SEREM EXECUTADOS DE FORMA PRESENCIAL OU REMOTA, CONFORME DEMANDA, NA MODALIDADE HÍBRIDA DE REMUNERAÇÃO, POR POSTOS DE TRABALHO AJUSTADA POR RESULTADOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS (SEM GARANTIA DE QUANTITATIVO MÍNIMO), PERFIS PROFISSIONAIS E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PUBLICADA NO DOC DE 26/03/2026.Às dez horas do dia vinte e sete de abril de dois mil e vinte e seis, reabriu-se no sistema COMPRAS.GOV a sessão do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 90006/2026 que trata da contratação de serviços técnicos de apoio a projetos, desenvolvimento, sustentação e manutenção de soluções de sistemas de informação, abrangendo, ainda, atividades de ciência e engenharia de dados e inteligência artificial, projetos de arquitetura de aplicações e design de interfaces e experiência do usuário (UX/UI), a serem executados de forma presencial ou remota, conforme demanda, na modalidade híbrida de remuneração, por postos de trabalho ajustada por resultados, mediante o cumprimento de níveis mínimos de serviço, em regime de empreitada por preço global, observadas as condições, especificações, quantitativos (sem garantia de quantitativo mínimo), perfis profissionais e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Presentes na sessão: Fabiana Aparecida Oliveira Pereira, RF. 680.792.5 - Pregoeira, Fabiana Silva Zavatto - RF. 729.114.1, Felipe Vinicius Ribeiro - RF. 928.760.4, Tiago Vinicius Fernandes de Souza - RF. 807.835.1, e Valdecir Gomes de Magalhães - RF. 889.253.9, como membros de Equipe de Apoio. Os servidores André Correa da Silva, RF. 841.116.20, e Ricardo Moreira Muniz, RF. 805.717.6, designados para análise da capacidade técnica. Reaberta a sessão, a Pregoeira informou a empresa TTY2000 TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA, CNPJ nº 01.561.064/0001-24, que os documentos estavam sendo analisados e o parecer conclusivo sobre as alegações da empresa junto ao documentos enviados, estava sendo providenciado. A Pregoeira informou que a sessão seria suspensa com a reabertura agendada para o dia 28/04/2026, às 10h. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, que segue para conferência e assinatura.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155450889

Data de Publicação

29/04/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 155456374

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - ATA DE REABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 90006/2026 - PROCESSO: PROCESSO: 6017.2026/0011460-9 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE APOIO A PROJETOS, DESENVOLVIMENTO, SUSTENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOLUÇÕES DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, ABRANGENDO, AINDA, ATIVIDADES DE CIÊNCIA E ENGENHARIA DE DADOS E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, PROJETOS DE ARQUITETURA DE APLICAÇÕES E DESIGN DE INTERFACES E EXPERIÊNCIA DO USUÁRIO (UX/UI), A SEREM EXECUTADOS DE FORMA PRESENCIAL OU REMOTA, CONFORME DEMANDA, NA MODALIDADE HÍBRIDA DE REMUNERAÇÃO, POR POSTOS DE TRABALHO AJUSTADA POR RESULTADOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS (SEM GARANTIA DE QUANTITATIVO MÍNIMO), PERFIS PROFISSIONAIS E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PUBLICADA NO DOC DE 26/03/2026.Às dez horas do dia vinte e quatro de abril de dois mil e vinte e seis, reabriu-se no sistema COMPRAS.GOV a sessão do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 90006/2026 que trata da contratação de serviços técnicos de apoio a projetos, desenvolvimento, sustentação e manutenção de soluções de sistemas de informação, abrangendo, ainda, atividades de ciência e engenharia de dados e inteligência artificial, projetos de arquitetura de aplicações e design de interfaces e experiência do usuário (UX/UI), a serem executados de forma presencial ou remota, conforme demanda, na modalidade híbrida de remuneração, por postos de trabalho ajustada por resultados, mediante o cumprimento de níveis mínimos de serviço, em regime de empreitada por preço global, observadas as condições, especificações, quantitativos (sem garantia de quantitativo mínimo), perfis profissionais e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Presentes na sessão: Fabiana Aparecida Oliveira Pereira, RF. 680.792.5 - Pregoeira, Fabiana Silva Zavatto - RF. 729.114.1, Felipe Vinicius Ribeiro - RF. 928.760.4, Tiago Vinicius Fernandes de Souza - RF. 807.835.1, e Valdecir Gomes de Magalhães - RF. 889.253.9, como membros de Equipe de Apoio. Os servidores André Correa da Silva, RF. 841.116.20, e Ricardo Moreira Muniz, RF. 805.717.6, designados para análise da capacidade técnica. Reaberta a sessão, a Pregoeira solicitou a empresa TTY2000 TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA, CNPJ nº 01.561.064/0001-24, correções na proposta de preços e planilhas a seguir verificados pela Área Contábil: A empresa não calculou os encargos corretamente, pois deixou de considerar a incidência da contribuição previdenciária, da contribuição de terceiros e do FGTS sobre os valores de 13º salário, sobre férias e seu adicional, calculando de forma insuficiente apenas sobre o salário base mensal; A empresa não fez provisão para pagamento de auxílio creche prevista na cláusula 19ª da CCT. A empresa não fez provisão para pagamento de auxílio para filhos com deficiência prevista na cláusula 22ª da CCT. A empresa não fez previsão de gastos com insumos e equipamentos para o trabalho de seus funcionários. Por consequência dos valores inferiores dos encargos, os valores dos tributos também ficaram a menor. A empresa solicitou a prorrogação do prazo até às 18h para promover as devidas correções. A Pregoeira concedeu a prorrogação e ao final do prazo suspendeu a sessão com a reabertura agendada para o dia 27/04/2026, às 10h. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, que segue para conferência e assinatura.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155448136

Data de Publicação

29/04/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 155505751

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - ATA DE REABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 90006/2026 - PROCESSO: PROCESSO: 6017.2026/0011460-9 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE APOIO A PROJETOS, DESENVOLVIMENTO, SUSTENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOLUÇÕES DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, ABRANGENDO, AINDA, ATIVIDADES DE CIÊNCIA E ENGENHARIA DE DADOS E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, PROJETOS DE ARQUITETURA DE APLICAÇÕES E DESIGN DE INTERFACES E EXPERIÊNCIA DO USUÁRIO (UX/UI), A SEREM EXECUTADOS DE FORMA PRESENCIAL OU REMOTA, CONFORME DEMANDA, NA MODALIDADE HÍBRIDA DE REMUNERAÇÃO, POR POSTOS DE TRABALHO AJUSTADA POR RESULTADOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS (SEM GARANTIA DE QUANTITATIVO MÍNIMO), PERFIS PROFISSIONAIS E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PUBLICADA NO DOC DE 26/03/2026.Às dez horas do dia vinte e oito de abril de dois mil e vinte e seis, reabriu-se no sistema COMPRAS.GOV a sessão do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 90006/2026 que trata da contratação de serviços técnicos de apoio a projetos, desenvolvimento, sustentação e manutenção de soluções de sistemas de informação, abrangendo, ainda, atividades de ciência e engenharia de dados e inteligência artificial, projetos de arquitetura de aplicações e design de interfaces e experiência do usuário (UX/UI), a serem executados de forma presencial ou remota, conforme demanda, na modalidade híbrida de remuneração, por postos de trabalho ajustada por resultados, mediante o cumprimento de níveis mínimos de serviço, em regime de empreitada por preço global, observadas as condições, especificações, quantitativos (sem garantia de quantitativo mínimo), perfis profissionais e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Presentes na sessão: Fabiana Aparecida Oliveira Pereira, RF. 680.792.5 - Pregoeira, Fabiana Silva Zavatto - RF. 729.114.1, Felipe Vinicius Ribeiro - RF. 928.760.4, Tiago Vinicius Fernandes de Souza - RF. 807.835.1, e Valdecir Gomes de Magalhães - RF. 889.253.9, como membros de Equipe de Apoio. Os servidores André Correa da Silva, RF. 841.116.20, e Ricardo Moreira Muniz, RF. 805.717.6, designados para análise da capacidade técnica. Reaberta a sessão, a Pregoeira informou a empresa TTY2000 TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA, CNPJ nº 01.561.064/0001-24, sobre os documentos analisados pelas equipes a seguir: A empresa não calculou os encargos corretamente, pois deixou de considerar a incidência da contribuição previdenciária, da contribuição de terceiros e do FGTS sobre os valores de 13º salário, sobre férias e seu adicional, calculando de forma insuficiente apenas sobre o salário base mensal; Resposta da licitante TTY2000 Tecnologia e Sistemas LTDA: Apresentados novos valores na planilha de custo, a saber: Para o cargo de Analista Programador Nível 1: Em 23/04/2026 a empresa apresentou no quadro 2.1 da planilha Anexo III-A, o valor de custos com encargos sobre reposição (outras incidências do submódulo 2.2 sobre custo de reposição) = R$ 141,68; Em 27/04/2026 apresentou no mesmo campo o valor de R$ 408,20, mantendo os mesmos valores de previsão de INSS e FGTS no módulo 2.2; Realizada a reanálise para o cargo de Analista Programador Nível 1: Concluímos que o valor de R$ 141,68 apresentado em 23/04/2026, se refere aos encargos (Previdência + FGTS) sobre a remuneração do segundo profissional que vai substituir, durante um mês no ano, as férias do primeiro profissional titular do cargo. Em nosso cálculo tal valor poderia ser de no mínimo R$ 99,03. Ainda que tal valor foi informado em quadro incorreto, pois por se tratar de encargos deveria estar em linha do quadro 2.2 e não do 2.1, deve continuar sendo previsto e somado aos valores dos encargos que faltaram sobre férias e 13º salário do profissional titular do cargo, correspondente aos R$ 408,20 informado na planilha de 27/04/2026. Assim, o valor total da linha "outras incidências do submódulo 2.2 sobre custo de reposição" deve ser a soma dos dois acima, alcançando o valor total mínimo de R$ 606,27. Contudo, a empresa exclui o valor de R$ 141,68 informado em 23/04/2026, informando o novo valor de R$ 408,20 que se refere somente aos encargos sobre férias e 13º salário durante os doze meses do profissional titular do cargo, restando insuficiente a previsão para cobrir os encargos do profissional que o substituirá durante as férias. Observações DIEOF: Foram analisados os valores dos encargos de cada posto de trabalho e observada mesma falha acima para todos os cargos/postos/serviços. Conclusão: O valor previsto de encargos ainda resta insuficiente para cobertura do mínimo devido. A empresa não fez provisão para pagamento de auxílio creche prevista na cláusula 19ª da CCT. Em resposta, a licitante informou que reduziu o valor de assistência médica de r$ 235,00 para R$ 135,00 e assim inseriu a previsão de auxílio creche de R$ 100,00. Conclusão de reanálise: Os valores de tais custos não estão previstos na CCT com importância mínima, assim entendemos que se configuram como autodeclaratórios pela licitante, sob os quais não vemos óbice para aceitação e assim, consideramos regularizado o apontamento. A empresa não fez provisão para pagamento de auxílio para filhos com deficiência prevista na cláusula 22ª da CCT. Em resposta, a Licitante informa que, após análise do quadro funcional atual, não há empregado que possua dependente com deficiência. Reanálise da questão, segundo dados do Censo do IBGE em 2022 - link abaixo, no Brasil 7,3% da população a partir de dois anos possui algum tipo de deficiência. Fonte: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2025/maio/pela-primeira-vez-ibge-divulga-dados-sobre-pessoas-com-deficiencia-no-brasil. Conclusão: Apesar dos dados oficiais do Governo Federal, consideramos que a aferição fica muito subjetiva, contudo, entendemos que por haver previsão da CCT, a empresa deveria ter calculado uma porcentagem de valor para este custo, assim, como se faz para ausências legais, as quais também no momento do cálculo não se pode auferir. Assim, smj, entendemos que o apontamento resta pendente de atendimento. Por consequência dos valores inferiores dos encargos, os valores dos tributos também ficaram a menor. Observamos que para efetuar os ajustes relacionados acima, em especial sobre a falta de previsão dos encargos/tributos sobre férias e 13º salário, a empresa reduziu os valores de seu lucro, contudo, considerando os demais custos declarados pela empresa, apuramos que os valores totais de cada posto/serviço se mostraram insuficientes para cobrir os custos mínimos devidos, pois conforme resumo em quadro abaixo, concluímos que o valor total da proposta para os vinte e quatro meses, precisaria ser de no mínimo R$ 43.468.170,24, mas o proposto pela licitante foi de R$ 42.547.314,89, assim, já dada a oportunidade de correções e esclarecimentos, restando os apontamentos 02, 04 e 06 não regularizados, concluímos que a proposta apresentada se demonstra inexequível. Segue a manifestação da áre técnica acerca dos insumos e equipamentos: Do Regime de Trabalho e da Obrigação de Provisionamento de Equipamentos O Edital e o Termo de Referência do Pregão SF nº 90.006/2026 estabelecem com clareza a divisão de responsabilidades entre CONTRATANTE e CONTRATADA no que tange à infraestrutura necessária à prestação dos serviços: a) O item 5.2.2 do Termo de Referência dispõe que a CONTRATANTE se reserva o direito de especificar a execução dos trabalhos em suas dependências, cabendo à CONTRATADA arcar com todas as despesas e custos consequentes, excetuado apenas o custo de infraestrutura predial (espaço físico, cabeamento, energia e desktop) quando a prestação ocorrer de forma presencial; b) O item 1.9 do Anexo I do Termo de Referência estabelece que a CONTRATANTE é responsável pelo fornecimento das licenças utilizadas pelos postos de trabalho no ambiente da CONTRATANTE; c) Conforme confirmado nas respostas oficiais aos esclarecimentos prestados durante a fase externa do certame, em resposta a questionamentos de diversas licitantes: "Consideradas as previsões editalícias, especialmente os itens 5.2.2 e 1.9 do ANEXO I do Termo de Referência, em regra, não será responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento do custo de infraestrutura física necessária para a prestação dos serviços." "Não obstante, a CONTRATANTE fornecerá as licenças necessárias para a prestação dos serviços, tais como VPN, ou, dentre as alternativas técnicas a serem avaliadas durante a prestação dos serviços, disponibilizar licenças de estações virtuais de trabalho (VDI)." d) Ainda em fase de esclarecimentos, ao ser questionada especificamente sobre a necessidade de fornecimento de equipamentos e de quem seria a responsabilidade, a CONTRATANTE respondeu: "A CONTRATADA deverá contemplar em sua proposta os demais custos necessários para a correta execução do contrato, observadas as obrigações da CONTRATANTE constantes nos itens 5.2.2 e 1.9 do Anexo I do TR." e) Sobre a configuração mínima dos equipamentos, a CONTRATANTE esclareceu: "Os requisitos técnicos dos insumos fornecidos pela contratada devem ser por esta dimensionados caso a caso, com base na demanda de atuação do posto alocado, obrigatoriamente devendo ser necessários e suficientes à prestação adequada dos serviços pertencentes ao objeto contratual." f) Sobre o regime de trabalho, restou consignado nas respostas aos esclarecimentos: "A definição pelo local de prestação do trabalho (remoto, presencial ou misto) será definida pela Contratante em cada ordem de serviço, sendo a regra o regime de trabalho remoto." Da Proposta da Licitante TTY2000 - Aspecto Técnico Conforme constatado pela SF/COADM/DIEOF, e verificado por esta Coordenadoria nos documentos da proposta da licitante TTY2000, a empresa zerou integralmente o Módulo 5 - Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e complementos) da planilha de custos e formação de preços (Anexo III-A) para todos os perfis profissionais. (i) já possuir em seu estoque equipamentos suficientes para atendimento da demanda; (ii) que os custos com insumos seriam cobertos pela previsão dos custos administrativos e indiretos da empresa. Da Análise Técnica - Do ponto de vista estritamente técnico, esta Coordenadoria se posiciona no sentido de que a resposta da proponente endereça parcialmente o tema, sendo recomendável esclarecimentos complementares quanto ao tema. Explicamos: Consoante suscitado: ? O fornecimento de equipamentos é responsabilidade da CONTRATADA; ? O regime de trabalho será preponderantemente remoto; ? Os equipamentos devem ser necessários e suficientes à prestação adequada dos serviços, dimensionados caso a caso conforme a demanda de atuação do posto. Portanto, resta endereçado pela proponente quanto ao custo de aquisição dos equipamentos em comento. Entretanto as propostas devem prever 76 postos de trabalho durante a vigência inicial de 24 meses. Caso, por exemplo, haja a necessidade de substituição de equipamentos, hipótese que não se afigura remota, não fica claro como estes custos de manutenção serão assumidos. Além disso, conforme esclarecido pela CONTRATANTE durante a fase de esclarecimentos, as demandas técnicas podem variar por perfil profissional durante a execução da prestação dos serviços em comento: B) há exigência de equipamentos específicos por perfil profissional, por exemplo, configurações diferenciadas para Arquitetos, profissionais de Dados/IA ou desenvolvedores .NET em relação aos demais perfis? RESPOSTA: Não há especificação padrão formal normatizada por perfil, porém há que se analisar caso a caso a necessidade da demanda a ser atendida. De forma exemplificativa, profissionais alocados em UX podem necessitar de monitores que atendam resolução e padrão de cores específicos, de forma a mitigar problemas de qualidade na entrega. CONCLUSÃO - Diante do exposto, sob a perspectiva técnica desta Coordenadoria, conclui-se que a proponente se desincumbiu parcialmente do risco de inexequibilidade por afirmar que já possui os equipamentos, entretanto entendemos ser estatisticamente improvável não haver custos de manutenção ou substituição dos equipamentos citados. Isto posto, a empresa TTY2000 TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA. foi desclassificada por não atender as exigências do edital. A NONA classificada, empresa BASIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A., CNPJ n° 11.777.162/0001-57, que ofertou o valor de R$ 44.233.442,09. O valor foi aceito após verificação de sua compatibilidade com o estimado, sendo solicitados a proposta de preços e a planilha de custos. A licitante solicitou prorrogação do prazo para apresentação dos documentos até às 18h, o que foi deferido pela Pregoeira. Diante disso, a sessão foi suspensa, com reabertura agendada para o dia 29/04/2026, às 13h. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, que segue para conferência e assinatura.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155489421

Data de Publicação

29/04/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155445470

Dados da Licitação

Número

90399/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PALITO HIGIENIZADOR COM EXTREMIDADES REVESTIDAS DE ALGODAO, TIPO HASTE FLEXIVEL.

Processo

6018.2026/0013903-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIOProcesso nº: 6018.2026/0013903-8Assunto: Pregão Eletrônico nº 90329/2026 - Certame FracassadoConsiderando o resultado do Pregão Eletrônico nº 90329/2026, que restou fracassado, conforme ata e demais documentos constantes dos autos 154863599, AUTORIZO:I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0013903-8, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a  REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PALITO HIGIENIZADOR COM EXTREMIDADES REVESTIDAS DE ALGODAO, TIPO HASTE FLEXIVEL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 155335432) anexo ao presente processo.II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 SMS/G.

Arquivo (Número do documento SEI)

155335989

Abertura (NP)   |   Documento: 155445788

Dados da Licitação

Número

90399/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PALITO HIGIENIZADOR COM EXTREMIDADES REVESTIDAS DE ALGODAO, TIPO HASTE FLEXIVEL.

Processo

6018.2026/0013903-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0013903-8PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90399/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90399/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0013903-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PALITO HIGIENIZADOR COM EXTREMIDADES REVESTIDAS DE ALGODAO, TIPO HASTE FLEXIVEL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 13 de maio de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 155335432 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

155335432

Comissão Permanente de Licitação-10

Comunicado (NP)   |   Documento: 155319273

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE PREGÃOPROCESSO N°. 6018.2026/0017565-4 PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90384/2026/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME HASTES COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que foi os ITENS foram agrupados em GRUPOS/LOTES, conforme consta no Edital, a sessão de abertura está REAGENDADA para o dia 08/05/2025 às 09h00min e o EDITAL (SEI n°. 155233964) está disponível nos sítios Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155318141

Data de Publicação

28/04/2026

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155471546

Dados da Licitação

Número

90414/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES

Processo

6018.2026/0010100-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/05/2026

Hora do sessão

09h00

Data da Publicação

29/05/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Processo: 6018.2026/0010100-6 - I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 155341122) anexo ao presente processo. II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G. III. Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

155342367

Abertura (NP)   |   Documento: 155471894

Dados da Licitação

Número

90414/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES

Processo

6018.2026/0010100-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/05/2026

Hora do sessão

09h00

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2026/0010100-6 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 90414/2026 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 90414/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2026/0010100-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00min, do dia 12 de maio de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 155456908, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

155456908

Comissão Permanente de Licitação-14

Homologação (NP)   |   Documento: 155475623

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO: 90232/2026/SMS - PROCESSO: 6018.2025/0118342-0 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE RECIPIENTE RÍGIDO PARA MATERIAL PERFUROCORTANTE - A 14ª CPL/SMS informa que o Termos de Julgamento e Termo de Homologação referentes ao Pregão Eletrônico 90232/2026/SMS, processado através da plataforma de compras COMPRAS.GOV, UASG 925003, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE RECIPIENTE RÍGIDO PARA MATERIAL PERFUROCORTANTE, se encontram públicos na plataforma mencionada, bem como no seguinte link do sistema SEI: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=144543831&id_documento=156377265.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155474311

Data de Publicação

29/04/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 155482700

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO - PREGÃO ELETRÔNICO: 90241/2026/SMS - PROCESSO: 6018.2026/0005795‐3 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOVA DEGERMANTE PVPI - A 14ª CPL/SMS informa que os Termos de Julgamento e Termos de Homologação referentes ao Pregão Eletrônico 90241/2026/SMS, processado através da plataforma de compras COMPRAS.GOV, UASG 925003, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOVA DEGERMANTE PVPI, se encontram públicos na plataforma mencionada, bem como no seguinte link do sistema SEI: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=149969163&id_documento=156384577.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155481330

Data de Publicação

29/04/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 155492437

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO: 90157/2026/SMSPROCESSO: 6018.2026/0002520-2OBJETO: Registro de Preços para fornecimento de Colchão de Espuma tipo Caixa de Ovo - 1,90 x 90 x 6 cm A 14ª CPL/SMS informa que os Termos de Julgamento e Termos de Homologação referentes ao Pregão Eletrônico 90157/2026/SMS, processado através da plataforma de compras COMPRAS.GOV, UASG 925003, cujo objeto é o Registro de Preços para fornecimento de Colchão de Espuma tipo Caixa de Ovo - 1,90 x 90 x 6 cm, se encontram públicos na plataforma mencionada, bem como no seguinte link do sistema SEI: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=149570245&id_documento=156395870.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155491878

Data de Publicação

29/04/2026

Recurso (NP)   |   Documento: 155491258

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DE RECURSO - PROCESSO 6018.2026/0002520-2 - PREGÃO ELETRÔNICO 90157/2026 - Trata-se de recurso administrativo do Pregão Eletrônico nº 90157/2026 - SMS.G, cujo objeto é Registro de Preços para fornecimento de Colchão de Espuma tipo Caixa de Ovo - 1,90 x 90 x 6 cm, interposto pela licitante COTAÇÃO COM. REPRES. IMP. E EXP. LTDA 153849682 em face da decisão que a desclassificou do certame supramencionado.A desclassificação fundamentou-se na reprovação da amostra apresentada, conforme apontado no relatório técnico emitido pela unidade SMS/CATS 154629007, que identificou desconformidades com as especificações técnicas exigidas no Edital.A recorrente, tempestivamente, apresentou suas razões recursais pleiteando a revisão do ato administrativo, alegando o cumprimento dos requisitos técnicos e solicitando nova análise do material submetido.Compulsando os autos do processo administrativo, verifica-se que a empresa recorrente protocolou formalmente, por meio do documento SEI 155072722, o pedido de DESISTÊNCIA do recurso administrativo interposto.A desistência é ato unilateral do recorrente que manifesta o desinteresse no prosseguimento da lide administrativa. Tal ato encontra amparo no Princípio da Disponibilidade do Interesse, uma vez que o recurso visa tutelar interesse particular da licitante no âmbito do certame. Juridicamente, a matéria é regida de forma subsidiária pela Lei nº 9.784/99, que em seu Art. 51 estabelece:"Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis."Considerando que a desistência foi manifestada de forma expressa e por representante legal habilitado, opera-se a preclusão lógica e o impedimento do exame do mérito recursal por parte desta Administração. Não havendo interesse público remanescente que justifique o prosseguimento de ofício da análise das razões recursais, a homologação da desistência é medida que se impõe.Diante do exposto, e considerando a manifestação voluntária da recorrente declaro a PERDA DO OBJETO do presente recurso administrativo, extinguindo o recurso sem julgamento de mérito, devendo o pleito seguir seu regular andamento.

Arquivo (Número do documento SEI):

155308749

Data de Publicação

28/04/2026

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado (NP)   |   Documento: 155481223

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE PREGÃO PROCESSO N.º: 6018.2026/0027840-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90341/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 3,5; CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL- NR. 3,0 Comunicamos aos interessados no pregão em epígrafe, que consoante alteração editalícias, a sessão de abertura está REAGENDADA para 13/05/2026 às 09h00min e NOVO EDITAL poderá ser consultado e/ou obtido pelo link, em SEI n° 155479348, ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e/ou Compras GOV.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155480387

Data de Publicação

29/04/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 155482336

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃO PROCESSO N.º: 6018.2026/0027840-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90341/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 3,5; CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL- NR. 3,0 I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que fica ADIADA "SINE DIE" a sessão de abertura do Pregão, tendo em vista a necessidade de análise técnica do Pedido de Esclarecimento, ao Edital feito pelas empresas C.B.S. MEDICO CIENTIFICA LTDA, por conseguinte, a Sessão de Abertura prevista para o dia 23/04/2025 não ocorrerá.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155481508

Data de Publicação

29/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155505473

Dados da Licitação

Número

90415/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - PLACAS BLOQUEADAS DE PEQUENOS FRAGMENTOS com entrega em consignação com comodato de instrumentais e equipamentos, para atendimento de cirurgias na especialidade de Ortopedia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses

Processo

6018.2026/0049591-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOProcesso n.º 6018.2026/0049591-8 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - PLACAS BLOQUEADAS DE PEQUENOS FRAGMENTOS com entrega em consignação com comodato de instrumentais e equipamentos, para atendimento de cirurgias na especialidade de Ortopedia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 155270234) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025/SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025. III - PUBLIQUE-SE. IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155504833

Abertura (NP)   |   Documento: 155505607

Dados da Licitação

Número

90415/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - PLACAS BLOQUEADAS DE PEQUENOS FRAGMENTOS com entrega em consignação com comodato de instrumentais e equipamentos, para atendimento de cirurgias na especialidade de Ortopedia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses

Processo

6018.2026/0049591-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0049591-8 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90415/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90415/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0049591-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - PLACAS BLOQUEADAS DE PEQUENOS FRAGMENTOS com entrega em consignação com comodato de instrumentais e equipamentos, para atendimento de cirurgias na especialidade de Ortopedia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 12 de maio de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 155504833 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

155504833

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 155506024

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2026/0017594-8PREGÃO ELETRÔNICO: 90415/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - SELANTE DURAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP. I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 155505835.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155505835

Data de Publicação

29/04/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 155506065

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2026/0017594-8PREGÃO ELETRÔNICO: 90415/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - SELANTE DURAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP. II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 155505838.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155505838

Data de Publicação

29/04/2025

Comissão Permanente de Licitação-4

Homologação (NP)   |   Documento: 155500862

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90262/2026/SMSProcesso nº. 6018.2025/0137872-7 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOBINAS DE SACO PLÁSTICO, adjudicado e homologado, conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 155450886) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 155500588, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155500588

Data de Publicação

29/04/2026

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado (NP)   |   Documento: 155493477

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO: 6018.2026/0005716-3PREGÃO ELETRÔNICO: 90322/2026/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COMPRESSA FOLHA EM TNT, ABSORVENTE, NAO ESTERIL - 30 CM X 40 CM.A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para o item 01, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, às 10h00min do dia 04/05/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155492997

Data de Publicação

29/04/2026

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155448338

Dados da Licitação

Número

90413/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: OFATUMUMABE 20MG/0,4ML (KESUNOTA).

Processo

6018.2026/0037477-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0037477-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: OFATUMUMABE 20MG/0,4ML (KESUNOTA), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 155300903) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

155300934

Abertura (NP)   |   Documento: 155449267

Dados da Licitação

Número

90413/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: OFATUMUMABE 20MG/0,4ML (KESUNOTA).

Processo

6018.2026/0037477-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0037477-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90413/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90413/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0037477-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: OFATUMUMABE 20MG/0,4ML (KESUNOTA). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 14 de maio de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 155424183 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

155424462

Comissão Permanente de Licitação-9

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 155448673

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2026/0011725-5PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90292/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA MULTICOMPONENTES 18-25 CM E 25-32 CMInformamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 155319768.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155319768

Data de Publicação

29/04/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 155448804

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2026/0011725-5PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90292/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA MULTICOMPONENTES 18-25 CM E 25-32 CMInformamos que o Termo de Homologação do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 155448160.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155448160

Data de Publicação

29/04/2026

Núcleo de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 155471401

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 38/2026-SMSId contratação PNCP: 13864377000130-1-000563/2026Período para entrega de proposta: 28/04/2026 14:00:00 até 05/05/2026 07:59:59Data prevista para abertura da sessão pública: 05/05/2026 08:00:00Período para envio de lances: 05/05/2026 08:00:00 até 14:00:00Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 38/2026, visando a aquisição de CAIXA DE ACETATO TRANSPARENTE CUBO (10X10X10CM), com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8902 ou e-mail: spimenta@prefeitura.sp.gov.br

Data de Publicação

29/04/2026

Apoio Administrativo

Outras (NP)   |   Documento: 155450784

Principal

Especificação de Outras

Contratação Direta

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2025/0136390-8, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa MERCK S/A, CNPJ nº 33.069.212/0008-50, visando a aquisição de REAGENTES PARA ANÁLISE DE TRAÇOS DE METAIS: Item 01 - MERCK S/A, CNPJ nº 33.069.212/0008-50, pelo valor unitário de R$ 378,83 e valor global de R$ 2.272,98, referente ao fornecimento de 06 unidades, correspondente a ácido clorídrico fumegante 37% para análise, Item 02 - MERCK S/A, CNPJ nº 33.069.212/0008-50, pelo valor unitário de R$ 280,15 e valor global de R$ 1.680,90, referente ao fornecimento de 06 unidades, correspondente a ácido nítrico 65% para análise, Item 03 - MERCK S/A, CNPJ nº 33.069.212/0008-50, pelo valor unitário de R$ 100,74 e valor global de R$ 201,48, referente ao fornecimento de 02 unidades, correspondente a ácido sulfúrico 95-97% para análise, Item 04 - MERCK S/A, CNPJ nº 33.069.212/0008-50, pelo valor unitário de R$ 4.280,13 e valor global de R$ 4.280,13, referente ao fornecimento de 01 unidade, correspondente a borohidreto de sódio para análise, Item 05 - MERCK S/A, CNPJ nº 33.069.212/0008-50, pelo valor unitário de R$ 1.155,64 e valor global de R$ 2.311,28, referente ao fornecimento de 02 unidades, correspondente a cloreto de estanho (II) dihidratado para análise, Item 06 - MERCK S/A, CNPJ nº 33.069.212/0008-50, pelo valor unitário de R$ 2.160,78 e valor global de R$ 2.160,78, referente ao fornecimento de 01 unidade, correspondente a cloreto de hidroxilamônio para análise, Item 07 - MERCK S/A, CNPJ nº 33.069.212/0008-50, pelo valor unitário de R$ 1.624,82 e valor global de R$ 1.624,82, referente ao fornecimento de 01 unidade, correspondente a permanganato de potássio para análise, totalizando o valor total de R$ 14.532,37 (quatorze mil, quinhentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos), para atender as necessidades da Setores técnicos do Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde - LCQS, constantes na Requisição em SEI 146879519.II- Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III- O prazo máximo para entrega do produto será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia útil seguinte a retirada da Nota de Empenho;Local da entrega: Setor de almoxarifado - Avenida Guilherme, 82 - Vila Guilherme. Responsável pelo recebimento: Kleber Crispim. Telefone: (11) 2218-8645 ou 2218-8621. Horário de entrega: 8:00h às 11:00h e 13:00h às 15:00h (Segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, pontes e pontos facultativos)IV- Fiscais do contrato: Jocélio Furtado Tavares 893.016-3, Gabriela Fernandes da Silva Barreira 784.183-3, Fernando Henrique Alves 793.724-5, Viviane Miranda de Jesus 798.508.8, Nilton Cesar dos Santos Melo 796.894-9V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.33903000.02.1.600.1168.0 conforme Nota de Reserva emitida (SEI 151292886).

Anexo I (Número do Documento SEI)

155343667

Data de Publicação

29/04/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155451871

Dados da Licitação

Número da Ata

548/25

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

aquisição de insumos

Objeto da licitação

Item: 1 - CLORO LIQUIDO CONCENTRADO 12 % EM CLORO ATIVO

Processo

6018.2026/0036964-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6018.2026/0036964-5, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, e com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Lei Federal nº 14.133/2021 e em estrita observância ao artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da empresa MOB COMERCIO UTILIDADES LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.611.985/0001-10 detentora da Ata de Registro de Preços nº 548/2025-SMS.G, visando à aquisição de cloro liquido.II - Objeto (Art. 9º, II): Item: 1 - CLORO LIQUIDO CONCENTRADO 12 % EM CLORO ATIVO, para atender as necessidades do Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde da COVISA, conforme Requisição (SEI 153440674).III - Valor e Quantitativo (Art. 9º, III): O valor do litro é de R$ 9,19 (nove reais e dezenove centavos), perfazendo o valor total de R$ 137,85 (cento e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos) para o fornecimento de 15 litros, conforme proposta comercial e Ata de Registro de Preços.IV - Prazo e Local (Art. 9º, V): O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA, no endereço constante na Requisição de Serviços (SEI 153440674).V - Dotação Orçamentária (Art. 9º, IV): A despesa onerará a dotação nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 35.515 (SEI 155359512).VI - Gestão e Fiscalização (Art. 9º, VII): Designo para o acompanhamento e fiscalização da execução, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021: Gabriela Fernandes da Silva Barreira Gouveia, RF 784.183-3(Titular), e Jocélio Furtado Tavares, RF 893.016-3 (Suplente).VII - Autorizo a emissão da correspondente Nota de Empenho e do Extrato de Contratação.VIII - Publique-se. Em seguida, encaminhem-se os autos àSMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências necessárias à emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, observadas as especificações da requisição e as penalidades previstas na Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços nº 548/2025-SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

155380903

Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 155424686

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO - SUSPENSÃO/ REABERTURA DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 - CRS LESTEUASG Nº 925209PROCESSO: 6018.2026/0024402-8OBJETOContratação de empresa especializada na prestação de serviços de remoção de pacientes em ambulâncias de suporte básico tipo B com condutor de ambulância, sem enfermeiro para atendimento às Unidades de Saúde sob jurisdição da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, em toda área de abrangência das Supervisões Técnicas de Saúde: São Mateus, São Miguel Paulista, Itaquera, Itaim Paulista, Ermelino Matarazzo, Guaianases e Cidade Tiradentes, bem como eventualmente, para transportar estes pacientes para outras regiões dentro do munícipio e excepcionalmente intermunicípio, os veículos serão utilizados no regime de quilometragem livre, de acordo com as especificações contidas ao Anexo I Termo de Referência.. Fica Suspenso "Sine Die" a sessão pública de pregão que ocorreria a partir das 08h00 do dia 28 de abril de 2026. A reabertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 08h00 do dia 13 de maio de 2026, pelo endereço https://www.gov.br/compras/pt-br a cargo da Comissão de Licitação. Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br, até a data de abertura, conforme especificado no edital. O edital de pregão poderá ser consultado e/ou obtido, nos sites: http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Data de Publicação

29/04/2026

Recurso (NP)   |   Documento: 155447295

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RESPOSTA AO RECURSO ADMINISTRATIVO Processo SEI nº 6018.2025/0133395-2Pregão Eletrônico nº 90003/2026 - CRS LesteRecorrente: AGILE RP Express Logística e Distribuição Ltda.Recorrida: Master Serviços de Locação de Veículos Ltda.Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos com motorista, ajudante, combustível e manutenção, de quilometragem livre.I. RELATÓRIOTrata-se de recurso administrativo interposto pela empresa AGILE RP Express Logística e Distribuição Ltda. contra a decisão que aceitou a proposta e declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90003/2026 a empresa Master Serviços de Locação de Veículos Ltda., instaurado pela SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Leste para contratação de serviços de locação de veículos com motorista, ajudante, combustível e manutenção, de quilometragem livre.A recorrente sustenta, em síntese, que a proposta da recorrida seria inexequível, alegando subdimensionamento dos custos de depreciação, capital, combustível, manutenção, pneus, seguro veicular e reserva técnica de mão de obra e veículos, e que a execução do objeto somente seria viável em patamar próximo ou superior a R$ 120.000,00 mensais. Requer a desclassificação da proposta vencedora ou, subsidiariamente, a realização de diligência técnica aprofundada e a extensão da análise de exequibilidade a todas as demais propostas classificadas.A empresa Master apresentou contrarrazões tempestivas, defendendo a regularidade e exequibilidade de sua proposta, sustentando que o recurso se baseia em premissas unilaterais da recorrente e que o edital não impõe metodologia única de formação de preços.É o relatório.II. DA ADMISSIBILIDADEO recurso foi interposto tempestivamente, com fundamento no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no item 12 do Edital, razão pela qual é conhecido para análise de mérito.As ponderações trazidas pela recorrida quanto à ausência de interesse recursal e eventual irregularidade de representação não impedem o conhecimento do recurso, em observância ao princípio do contraditório e ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. Contudo, tais circunstâncias serão consideradas na valoração do conjunto dos argumentos apresentados.III. DO MÉRITO1. Da premissa jurídica aplicável: o regime de aferição da inexequibilidadeAntes de analisar cada alegação específica, é necessário fixar a premissa jurídica que governa o julgamento do recurso. O art. 59, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que, para serviços e fornecimentos contínuos, é indício de inexequibilidade o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração e mesmo nesse caso, a inexequibilidade somente poderá ser declarada após diligência que comprove que o custo ultrapassa o valor da proposta.A proposta da Master foi ofertada ao valor mensal de R$ 76.027,00. Não há nos autos indicação de que esse valor se enquadre no indício legal de inexequibilidade ou seja, não há alegação de que seja inferior a 50% do valor máximo estimado pela Administração. Logo, sequer se configura o indício legal que justificaria a abertura de diligência compulsória.A inexequibilidade não se presume e não pode ser deduzida de estimativas elaboradas por licitante concorrente. O art. 59, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, combinado com o item 10.5 do Edital, exige que a conclusão de inexequibilidade seja baseada em demonstração objetiva e motivada de que o custo de execução ultrapassa o valor da proposta o que a recorrente não faz. O que apresenta é metodologia alternativa de custeio, com premissas próprias, que não vinculam os demais licitantes nem obrigam a Administração a adotá-las como parâmetro.Com essa premissa assentada, passa-se à análise de cada alegação.2. Dos custos de depreciação e capitalA recorrente sustenta que os valores de depreciação indicados pela Master, R$ 698,00 para vans/furgões e R$ 607,00 para o VUC, seriam incompatíveis com veículos de até dois anos de fabricação, exigidos pelo item 3.4.2 do Termo de Referência.A alegação não procede. O Edital e o Termo de Referência exigem que os veículos atendam às condições técnicas fixadas, inclusive quanto à idade máxima, mas não impõem que todos os licitantes adotem o mesmo modelo de aquisição, financiamento, amortização contábil ou gestão de ativos. A depreciação é custo interno cuja apuração varia conforme a forma de aquisição da frota (compra à vista, financiamento, leasing), o valor de revenda esperado, a vida útil contratada e a escala operacional da empresa. Uma empresa com frota própria já amortizada, ou com contrato de locação de longo prazo, pode ter custo de depreciação substancialmente inferior ao projetado pela recorrente sem qualquer vício.As contrarrazões da empresa Master indicam que a rubrica de depreciação e custo de capital foi contemplada na planilha. Não há, portanto, omissão do custo, há apenas divergência quanto ao montante estimado, o que não configura inexequibilidade.3. Dos custos de combustível e do regime de quilometragem livreA recorrente afirma que o custo de combustível foi subestimado, projetando quilometragem mensal mínima de 3.000 a 4.000 km por veículo. A alegação parte de premissa equivocada sobre o significado do regime de quilometragem livre.O regime de quilometragem livre, previsto no item 3.4.4 do Termo de Referência, significa ausência de limite contratual máximo de rodagem, não a fixação de uma quilometragem mínima mensal obrigatória. O volume efetivo de quilometragem dependerá das demandas operacionais dos setores de Almoxarifado, Gráfica e Patrimônio da CRS Leste, conforme cronogramas de entrega e necessidades institucionais, variando naturalmente ao longo da execução contratual.A gestão eficiente de combustível pode ser alcançada por diferentes meios operacionais: telemetria, abastecimento contratado em rede credenciada, roteirização de entregas, histórico operacional de contratos semelhantes e organização da frota. A Master declarou a inclusão de todos os custos necessários à execução, ficando vinculada ao cumprimento integral do objeto. Ausente prova objetiva de que o valor ofertado não cobriria o custo real de combustível, a alegação não pode prosperar.4. Dos custos de manutenção, pneus e disponibilidade operacionalA recorrente afirma que os valores atribuídos a manutenção e pneus, especialmente para o VUC, seriam insuficientes para garantir a disponibilidade operacional exigida pelo item 3.8 do Termo de Referência.O Edital e o Termo de Referência impõem à contratada obrigações de resultado, disponibilidade dos veículos, substituição em até 2 horas em caso de avaria (item 3.8.2 do TR), manutenção preventiva e corretiva, mas não fixam valor mínimo mensal para manutenção, pneus ou conservação. Isso é próprio do regime de empreitada por preço global, no qual a contratada assume o risco da gestão operacional.As contrarrazões da Master indicam que as rubricas de manutenção, pneus e apoio operacional foram contempladas na planilha. A ausência de correspondência exata com a estimativa da recorrente não evidencia inviabilidade. Empresas com escala operacional relevante, contratos com oficinas e fornecedores de pneus, ou histórico favorável de sinistralidade, podem executar essas obrigações com custos inferiores à projeção unilateral da AGILE. Eventual execução deficiente será objeto de fiscalização contratual, glosas e sanções previstas nos itens 10.4 e Tabela 3 do Termo de Referência, mas não pode ser presumida antes de iniciada a execução.5. Da alegada ausência de reserva técnica de mão de obra e veículosA recorrente sustenta que a inexequibilidade decorreria da ausência de rubrica específica de reserva técnica de motoristas, ajudantes e veículo reserva, necessária para cumprimento dos prazos de substituição previstos no item 3.8.2 e no item 4.1.48 do Termo de Referência.O argumento confunde a exigência de resultado com a imposição de método. O Edital e o TR exigem que a contratada substitua veículos e profissionais nos prazos estabelecidos, mas não determinam como isso deve ser organizado internamente. A empresa pode cumprir essa obrigação por diferentes arranjos operacionais: escala ampliada de motoristas, empregados multifuncionais, veículos em stand-by compartilhados com outros contratos, subfrota disponível, contratos de reserva com locadoras parceiras ou outras soluções logísticas lícitas.O edital não prevê a rubrica "reserva técnica" como exigência expressa da planilha de custos, trata-se de nomenclatura adotada pela recorrente. O Anexo VII, Modelo de Planilha de Custos é instrumento auxiliar, elaborado para justificar os valores apresentados, e não rol taxativo de itens obrigatórios. A ausência de rubrica com denominação específica desejada pela recorrente não equivale à ausência de capacidade de execução.A Master declarou assumir todos os custos e condições do edital, vinculando-se ao cumprimento integral das obrigações contratuais. A alegação deve ser rejeitada.6. Dos custos de seguro veicularA recorrente afirma que os valores de seguro indicados pela Master seriam inferiores aos valores médios de mercado, tornando a proposta inviável.O item 3.3 e o item 3.8.6 do Termo de Referência fixam as coberturas obrigatórias roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros, colisão e destruição total ou parcial, mas não fixam prêmio mínimo, percentual obrigatório sobre o valor do bem, seguradora específica ou modelo único de apólice.O custo efetivo de seguro varia significativamente conforme o perfil da empresa segurada, histórico de sinistralidade, volume de veículos segurados (apólices coletivas ou de frota tendem a ser mais econômicas), valor de franquias contratadas e condições comerciais negociadas com a seguradora. Uma empresa com frota de escala e histórico favorável pode obter prêmios substancialmente inferiores à projeção de mercado apresentada pela recorrente.As contrarrazões da Master indicam que a rubrica de seguro foi contemplada na planilha. Não há omissão do custo, há discordância quanto ao valor estimado, o que não configura inexequibilidade. Eventual insuficiência de cobertura, se verificada durante a execução contratual, deverá ser tratada no âmbito da fiscalização, com exigência de renovação da apólice e aplicação das sanções cabíveis.7. Da alegação de inexequibilidade global e risco à continuidade do serviçoA recorrente conclui que haveria subestimativa mínima de R$ 38.265,00 mensais, podendo atingir patamares superiores. Essa conclusão decorre exclusivamente do somatório das premissas próprias da AGILE, quilometragem mínima presumida, metodologia de depreciação, valores de referência de seguro e manutenção, nenhuma das quais possui amparo normativo obrigatório no edital.A proposta da Master, no valor mensal de R$ 76.027,00, foi ofertada com declaração expressa de inclusão de todos os custos necessários à execução, nos termos do item 6.1.6 e do item 6.1.7 do Edital. A empresa possui histórico comprovado de execução de contratos semelhantes com órgãos da Prefeitura do Município de São Paulo, dado que reforça a plausibilidade de sua capacidade operacional e afasta qualquer presunção de inviabilidade fundada exclusivamente em projeções de concorrente.O julgamento objetivo, consagrado no art. 5º, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, exige que a Administração avalie as propostas com base em critérios objetivos, e não com base em projeções particulares de licitante concorrente. A proposta mais vantajosa não pode ser afastada porque outro licitante adota estrutura de custo mais onerosa. A competição licitatória pressupõe exatamente que empresas com modelos operacionais, escalas e eficiências distintas possam ofertar preços diferentes, sendo selecionada a mais vantajosa para a Administração.8. Do pedido subsidiário de diligência técnicaA recorrente requer, subsidiariamente, a realização de diligência técnica aprofundada sobre a proposta da Master. O pedido não deve ser acolhido como condição para nova análise.O art. 64, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 autoriza o Pregoeiro a promover diligências para complementação de informações sobre documentos já apresentados. Trata-se de faculdade da Administração, não de obrigação imposta por requerimento de concorrente. A diligência pressupõe dúvida objetiva e fundada sobre a exequibilidade da proposta, não mera discordância metodológica.No presente caso, os autos já contêm os elementos necessários para o julgamento do recurso: a proposta da Master com planilha de custos, as contrarrazões apresentadas e a ausência de indício legal de inexequibilidade (valor inferior a 50% do estimado, nos termos do art. 59, § 3º, da Lei nº 14.133/2021). A recorrente não apontou omissão absoluta de rubrica essencial, nem erro matemático objetivo, apenas discordância quanto a premissas e valores. Ausente dúvida objetiva e fundamentada, não se justifica a abertura de diligência compulsória.9. Do pedido de reavaliação de todas as propostas classificadasA recorrente requer, adicionalmente, que a análise de exequibilidade seja estendida a todas as propostas classificadas em patamares semelhantes ou inferiores ao da Master. O pedido extrapola os limites do recurso administrativo e não merece acolhimento.O recurso administrativo, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021, destina-se a impugnar decisão específica adotada no certame. Seu objeto é delimitado pelo ato recorrido, no caso, a aceitação da proposta da empresa Master. Não cabe à via recursal converter-se em instrumento de revisão abstrata e generalizada de todas as propostas do certame, especialmente com base em premissas de custeio fixadas unilateralmente pela recorrente.Acolher o pedido significaria impor à Administração a obrigação de reavaliar propostas que não foram objeto de impugnação específica, com base em parâmetros que não decorrem do edital, o que contraria o princípio do julgamento objetivo e a segurança jurídica do certame.IV. CONCLUSÃODiante do exposto, conheço do recurso interposto pela empresa AGILE RP Express Logística e Distribuição Ltda., por tempestivo, e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão que aceitou a proposta e declarou vencedora do certame a empresa Master Serviços de Locação de Veículos Ltda..A proposta da recorrida atende às exigências do Edital e não configura hipótese de inexequibilidade nos termos do art. 59, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 e do item 10.5 do Edital. As alegações da recorrente baseiam-se exclusivamente em premissas de custeio próprias, sem amparo normativo obrigatório no instrumento convocatório, e não demonstram objetivamente a inviabilidade de execução do contrato. Recorrente: Soluções Serviços Terceirizados Ltda.Recorrida: Master Serviços de Locação de Veículos Ltda.Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos com motorista, ajudante, combustível e manutenção, de quilometragem livre.I. RELATÓRIOTrata-se de recurso administrativo interposto pela empresa Soluções Serviços Terceirizados Ltda. contra a decisão que classificou, habilitou e declarou vencedora do certame a empresa Master Serviços de Locação de Veículos Ltda., no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90003/2026, instaurado pela SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Leste para contratação de serviços de locação de veículos com motorista, ajudante, combustível e manutenção, de quilometragem livre.A recorrente sustenta, em síntese: (i) ausência de comprovação de capacidade operacional; (ii) ausência de declaração de conhecimento das condições locais; (iii) irregularidade na qualificação econômico-financeira; e (iv) suposta inexequibilidade da proposta, pela ausência de comprovação documental de rubricas específicas de custo, como RAT x FAP, PIS e COFINS.A empresa Master apresentou contrarrazões tempestivas, requerendo o desprovimento do recurso e defendendo a regularidade de sua habilitação e classificação.A questão econômico-financeira foi submetida à análise técnica contábil, tendo o contador concluído que a empresa Master apresentou balanços patrimoniais dos exercícios de 2023 e 2024, com demonstração dos índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral referentes ao exercício de 2024, todos superiores a 1,00, comprovando situação financeira satisfatória.É o relatório.II. DA TEMPESTIVIDADEO recurso foi interposto tempestivamente, nos termos do item 12 do Edital e do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, razão pela qual deve ser conhecido.III. DO MÉRITO1. Da alegada violação à vinculação ao instrumento convocatórioA recorrente invoca, de forma genérica, suposta afronta aos princípios da vinculação ao edital e do julgamento objetivo, sem indicar com precisão qual cláusula convocatória teria sido descumprida de forma concreta e insanável.A alegação não merece acolhimento. A vinculação ao instrumento convocatório, prevista no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, impõe à Administração o dever de observar o edital em sua integralidade e com interpretação sistemática, não autoriza, ao contrário, leitura literal e isolada de cláusulas, desvinculada da finalidade da licitação, que é selecionar a proposta mais vantajosa apta. O princípio do julgamento objetivo, por sua vez, dirige-se ao critério de escolha da proposta, não à exigência de formalismo excessivo na fase de habilitação.A análise dos autos demonstra que a decisão de habilitação e classificação da empresa Master observou todas as disposições editalícias aplicáveis, como se demonstrará nos tópicos a seguir. A arguição genérica de violação ao edital, sem indicação de vício específico e concreto, não tem o condão de desconstituir decisão motivada do Pregoeiro.2. Da qualificação técnica e capacidade operacionalA recorrente sustenta que a empresa Master não teria apresentado documentação suficiente para comprovar pessoal técnico, instalações e aparelhamento adequados à execução do objeto. O argumento não procede.O item 11.5.4.1 do Edital remete à qualificação técnica nos termos do item 11 do Anexo I - Termo de Referência. Esse item desdobra-se em três exigências: (i) atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica que comprovem execução de serviços similares em pelo menos 50% do objeto, por no mínimo 1 ano (item 11.1); (ii) indicação de pessoal técnico, instalações e aparelhamento disponíveis (item 11.2); e (iii) declaração de conhecimento das informações e condições locais (item 11.3).Quanto à exigência principal, os atestados de capacidade técnica, a empresa Master comprovou execução de serviços similares de locação de veículos com motorista, combustível, manutenção e quilometragem livre, em quantitativos compatíveis com o objeto licitado, mediante atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público, inclusive da própria Prefeitura do Município de São Paulo. Essa documentação atende à finalidade da qualificação técnica: verificar se o licitante possui experiência concreta e suficiente para executar o contrato.A exigência do item 11.2, indicação de pessoal técnico, instalações e aparelhamento, não demanda documento específico apartado; basta a declaração ou apresentação de informações que atestem a disponibilidade desses recursos para a execução do objeto. Trata-se de exigência complementar que pode ser suprida pelo conjunto da documentação apresentada, especialmente pelos atestados de capacidade técnica, que, por si sós, demonstram que a empresa dispõe da estrutura operacional necessária. Nesse sentido, aplicável o princípio do formalismo moderado, expressamente consagrado no art. 5º, caput, da Lei nº 14.133/2021, que veda a adoção de exigências formais desproporcionais à finalidade da contratação.Eventuais esclarecimentos ou documentos complementares apresentados com as contrarrazões, voltados a confirmar condições já existentes à época da sessão, são admitidos pelo art. 64, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a promoção de diligências para complementação de informações sobre documentos já apresentados. Sua juntada não configura substituição de documentação essencial ausente, mas confirmação de realidade preexistente.Não se verifica, portanto, ausência de qualificação técnica capaz de ensejar a inabilitação da empresa vencedora.3. Da declaração de conhecimento das condições locaisA recorrente sustenta que a empresa Master não teria apresentado a declaração prevista no item 11.3 do Anexo I (Termo de Referência), que exige declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto licitado.A arguição não prospera. O próprio Edital prevê, em seu Anexo III, Modelo de Proposta de Preços (item 03 das Declarações), que a licitante declara, sob as penas da lei, que tem condições de prestar o serviço na quantidade estabelecida e no prazo assinalado, respeitando todas as condições e requisitos específicos das especificações técnicas do Anexo I do Edital. Essa declaração abrange, por sua natureza, o conhecimento das condições do objeto e do local de execução.Do mesmo modo, o Anexo V, Modelo Referencial de Declarações, em seu item 3, prevê declaração de que a licitante não possui fatos impeditivos à habilitação, estando ciente de todas as condições do certame. A leitura sistemática dos anexos do edital revela que o compromisso de conhecimento das condições locais está absorvido pelas declarações gerais da proposta, sendo dispensável documento apartado e autônomo para tal fim.Ainda que se entendesse necessária declaração específica, a ausência de documento formalmente autônomo, quando a finalidade da exigência foi materialmente atendida, não autoriza a inabilitação automática da licitante. O art. 5º da Lei nº 14.133/2021 consagra o princípio do formalismo moderado, e o art. 20.1 do Edital expressamente autoriza o Pregoeiro a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e documentos, mediante despacho fundamentado. A ausência de declaração complementar, quando o compromisso consta materialmente da proposta, enquadra-se nessa hipótese.4. Da qualificação econômico-financeiraA recorrente afirma que a empresa Master não teria apresentado os índices financeiros referentes ao exercício de 2023. A alegação não se sustenta diante dos elementos dos autos e das exigências editalícias.O item 11.5.3, alínea b, do Edital exige a apresentação dos balanços patrimoniais e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais já exigíveis. O Anexo VI, Critérios de Análise Econômico-Financeira, por sua vez, estabelece que a análise financeira se dará com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (ISG) apurados com base no exercício anterior ao da realização do certame, devendo cada um ser igual ou superior a 1,00.A empresa Master apresentou os balanços patrimoniais dos exercícios de 2023 e 2024, cumprindo a exigência documental do item 11.5.3, b. Os índices financeiros foram demonstrados com base no exercício de 2024, exercício imediatamente anterior ao certame (realizado em abril de 2026), atendendo ao critério de aferição previsto no Anexo VI. Ambos os balanços foram analisados pela área técnica contábil, que concluiu, de forma expressa, pela situação financeira satisfatória da empresa, com índices superiores a 1,00.A manifestação técnica contábil constitui elemento de prova especializada que corrobora a regularidade da documentação apresentada. Não cabe ao Pregoeiro desconsiderar conclusão técnica fundamentada para acolher insurgência recursal desprovida de igual suporte. Assim, não se verifica descumprimento material da exigência editalícia de qualificação econômico-financeira.5. Da suposta inexequibilidade da propostaA recorrente sustenta que a proposta seria inexequível pela ausência de comprovação documental específica de rubricas como RAT x FAP, PIS e COFINS na planilha de custos. A arguição não encontra amparo no edital nem na lei.O Edital, em seu item 6.1.6, exige que os preços cotados incluam todos os custos diretos e indiretos e despesas necessárias ao fornecimento do objeto. O item 6.1.7 complementa que quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços. Trata-se de cláusula de preço fechado, que não demanda, na fase de proposta, comprovação documental autônoma de cada rubrica da planilha de custos.O Anexo VII, Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços é instrumento auxiliar, destinado a justificar os valores apresentados e auxiliar na condução da contratação, conforme expressamente ressaltado no próprio Anexo. Não constitui exigência de habilitação nem elemento de classificação da proposta, razão pela qual discordâncias quanto à composição interna dos custos não autorizam a desclassificação.As contrarrazões da empresa Master esclareceram que as rubricas questionadas, RAT x FAP, ISS, COFINS e PIS, foram contempladas na planilha apresentada, não havendo omissão de encargos obrigatórios. A recorrente não demonstrou, de forma objetiva, que o preço ofertado é insuficiente para cobrir os custos da execução contratual. Nos termos do art. 59, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, a inexequibilidade de proposta não se presume, exige demonstração concreta de que o custo ultrapassa o valor da proposta, o que não ocorreu na espécie.Portanto, não há fundamento jurídico para a desclassificação da proposta vencedora com base nesse argumento.6. Da alegada aceitação de proposta sem documentação comprobatóriaPor fim, a recorrente sustenta, de forma genérica, que a Administração teria aceitado a proposta sem exigir documentação comprobatória. O argumento é inespecífico e não indica, com precisão, qual documento obrigatório teria deixado de ser apresentado de forma insanável.A proposta foi apresentada em conformidade com o Anexo III do Edital, com declaração expressa de que os preços cotados incluem todos os custos necessários ao cumprimento integral das obrigações. A documentação de habilitação foi analisada pelo Pregoeiro e pela área técnica competente, que a consideraram suficientes, sem qualquer vício insanável. Eventuais documentos complementares apresentados com as contrarrazões possuem caráter confirmatório de fatos preexistentes, sendo admitidos pelo art. 64, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.A arguição genérica, sem identificação de vício concreto e insanável, não tem aptidão para desconstituir decisão devidamente motivada. Não se verifica qualquer irregularidade na condução do certame que justifique o provimento do recurso.IV. CONCLUSÃODiante do exposto, conheço do recurso interposto pela empresa Soluções Serviços Terceirizados Ltda., por tempestivo, e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão que classificou, habilitou e declarou vencedora do certame a empresa Master Serviços de Locação de Veículos Ltda., por não se verificar qualquer irregularidade insanável na sua habilitação, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira ou proposta comercial. São Paulo, 28 de abril de 2026. José Aparecido da SilvaPregoeiro(a)SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Leste

Data de Publicação

29/04/2026

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 155463872

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação: I - À vista dos elementos contidos no processo 6018.2026/0042367-4 e no uso das atribuições legais, em especial pela notícia de inexecução parcial na execução do contrato, referente ao mês de março de 2026, NOTIFICO a empresa FANEM Ltda., inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídica com o número 61.100.244/0001-30, nos termos do artigo 156, II, da Lei Federal 14.133/21, para que, querendo, ofereça defesa prévia quanto aos argumentos expostos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia. A multa prevista no Contrato 018/2024/CRSSul, item 10.1.5 reza que será aplicada a multa de 0,5% (meio por cento) do valor mensal do contrato pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto do contrato, no caso, no valor de R$ 87,30 (oitenta e sete reais e trinta centavos), conforme as informações contidas no documento SEI 155316604. // II - Fica franqueada vista e eventual extração de cópias ao Processo Administrativo 6018.2026/0042367-4, ora custodiado na Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, na Avenida Maria Coelho Aguiar, 215, Bloco B, 1º andar, Jardim São Luís, São Paulo, endereço eletrônico crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155342530

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155464733

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório: I - A vista dos elementos contidos no presente Processo 6018.2023/0023011-0 e no uso das atribuições legais que me foram delegadas, AUTORIZO o aditamento do contrato de locação do imóvel situado no Largo do Socorro, 60, Capela do Socorro, São Paulo, onde se encontra instalado o Centro de Exames da Mulher Capela do Socorro, contrato firmado com a empresa Brempar Empreendimentos e Participações Ltda. - EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas com número 06.959.329/0001-60, para prorrogação do prazo da locação pelo período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com a inclusão da cláusula resolutiva. Valor mensal vigente: R$ 65.040,43 (sessenta e cinco mil quarenta reais e quarenta e três centavos), podendo ser rescindido pela locatária previamente à data avençada, sem qualquer ônus à Municipalidade. // II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente, que onerará a dotação orçamentária número 84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155338063

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155465270

Principal

Especificação de Outras

Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório: I - À vista dos elementos contidos no presente Processo 6018.2026/0026339-1 e no uso das atribuições legais ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica 013/2026/CRSSul e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, II, da Lei 14.133/20221 e no Decreto Municipal 62.100/2022, a contratação direta, por dispensa de licitação, das pessoas jurídicas de direito privado, arrematantes, Ponto House Comercial Ltda. - CNPJ: 60.353.440/0001-54, valor: R$ 288,40 (duzentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos), conforme proposta juntada como documento 154298773; Carlos Eduardo Cerdeira Lopes, CNPJ 48.797.494/0001-03, valor R$ 838,92 (oitocentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos), conforme proposta juntada como documento 154299112 e Igor José da Silva, CNPJ 47.902.777/0001-05, valor R$ 1.512,00 (mil quinhentos e doze reais), conforme proposta juntada como documento 155319899. // II - Para tanto, AUTORIZO o empenho dos recursos correspondentes onerando a dotação 84.24.10.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, reservados na nota 26.311/2026 (153385865).

Anexo I (Número do Documento SEI)

155334391

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155465645

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Penalidade: I - À vista dos elementos contidos no processo 6018.2026/0025536-4 e no uso das atribuições legais, em especial pela notícia de inexecução parcial na execução do contrato, referente ao mês de fevereiro de 2026, NOTIFICO a empresa FANEM Ltda., inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídica com o número 61.100.244/0001-30, nos termos do artigo 156, II, da Lei Federal 14.133/21, para que, querendo, ofereça defesa prévia quanto aos argumentos expostos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia. A multa prevista no Contrato 018/2024/CRSSul, item 10.1.3 reza que será aplicada a multa de 10% (dez por cento) do valor mensal sobre a parcela não executada, no caso, no valor de R$ 47,19 (quarenta e sete reais e dezenove centavos), conforme as informações contidas no documento SEI 155316055. // II - Fica franqueada vista e eventual extração de cópias ao Processo Administrativo 6018.2026/0025536-4, ora custodiado na Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, na Avenida Maria Coelho Aguiar, 215, Bloco B, 1º andar, Jardim São Luís, São Paulo, endereço eletrônico crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155340807

Data de Publicação

29/04/2026

Assistência Jurídica

Homologação (NP)   |   Documento: 155509266

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 155101997) DO PROCESSO 6018.2025/0145111-4 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 90005/2026-CRSSE, cujo objetivo é a contratação de empresa para fornecimento de Instrumentais e Equipamentos para uso da especialidade Otorrinolaringologia, destinados ao uso em unidade de saúde vinculada à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 34.680.592/0001-51 (SEI 154856071): o ITEM 1 - OTOSCÓPIO - quantidade: 04 (quatro) unidades, pelo valor unitário de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), totalizando R$ 1.040,00 (um mil quarenta reais); TK PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - ME - CNPJ: 10.728.371/0001-48 (SEI 152843396): o ITEM 3 - ESPÉCULO AURICULAR - quantidade: 06 (seis) kits, pelo valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais); GOLDEN PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LDTA - CNPJ: 46.884.097/0001-43 (SEI 152843683): o ITEM 4 - PINÇAS 10cm - quantidade: 08 (oito) unidades, pelo valor unitário de R$ 49,00 (quarenta e nove reais), totalizando R$ 392,00 (trezentos e noventa e dois reais); REVMED INSTRUMENTOS CIRURGICOS - COM, IMPORT E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ: 43.714.513/0001-77 (SEI 152843925): o ITEM 5 - CURETAS DE CERUME RETAS - quantidade: 10 (dez) unidades, pelo valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), totalizando R$ 500,00 (quinhentos reais); CAPIXABA SAÚDE SERRA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 61.561.649/0001-76 (SEI 152843079): o ITEM 6 - ESTILETES PORTA ALGODÃO - quantidade: 06 (seis) unidades, pelo valor unitário de R$ 28,00 (vinte e oito reais), totalizando R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais); MOLVIMED COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE INSTRUMENTOS E PRODUTOS CIRÚRGICOS - CNPJ: 36.658.639/0001-06 (SEI 152844151): o ITEM 7 - ESPÉCULO NASAL ADULTO - quantidade: 08 (oito) unidades, pelo valor unitário de R$ 74,59 (setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), totalizando R$ 596,72 (quinhentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos); e o ITEM 8 - PINÇAS BAIONETA - quantidade: 06 (seis) unidades, pelo valor unitário de R$ 29,00 (vinte e nove reais), totalizando R$ 174,00 (cento e setenta e quatro reais), dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da retirada da nota de empenho;II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 3.288/2026, e a dotação orçamentária nº 84.25.10.4015.2.520.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 3.315/2026, cujos Anexos deverão constar as disposições relativas às penalidades em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto no Item 5 - Penalidades do Anexo IV - Anexo de Nota de Empenho, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/22;III - Declaro FRACASSADO o item 2, ante a não obtenção de oferta válida e aceitável;IV - DESIGNO o servidor Rafael Akira Alves Morine - RF nº 726.698-7 como fiscal do ajuste, e o servidor Everton Aguiar e Silva - RF nº 729.246-5, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;V - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;VI - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _____________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

155101997

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155509267

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 155288535) DO PROCESSO 6018.2026/0037794-0 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 28/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para prestação de serviços de manutenção preventiva, com calibração, dos equipamentos de audiologia dos Centros Especializados em Reabilitação, vinculados à esta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, conforme Requisição SEI 153736360, da pessoa jurídica de direito privado: ACÚSTICA TECHNOAUDIO COMÉRCIO E SERVICOS LTDA. CNPJ: 05.207.574/0001-59 (SEI 154915807): o Item 01 - Serviços de manutenção preventiva, com calibração, dos equipamentos de audiologia, pelo valor total de R$ 14.856,00 (quatorze mil oitocentos e cinquenta e seis reais), sendo o prazo de execução: 30 (trinta) dias corridos após a emissão da ordem de serviço;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 31.264/2026, cujo Anexo deverá constar as disposições relativas às penalidades em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto no item 8 - Infrações e Sanções Administrativas do Aviso de Dispensa de Licitação, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/22;III. DESIGNO a servidora Louise Jimenez Berndt - RF: 820.212-5, e os(as) servidores(as) das Supervisões Técnicas de Saúde, conforme Portaria 11/CRS-SUDESTE/2025, como fiscais do ajuste, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

155288535

Data de Publicação

29/04/2026

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 155501246

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0095484-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoProcesso nº 6018.2025/0095484-8 do Termo de Apostilamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 069/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 28/04/2026. Contratada: CLINICA VETERINARIA HOTT DOG LTDA. e CNPJ: 08.160.630/0001-35. Objeto do contrato: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do Apostilamento: 1. Indicação do número da Nota de Empenho; 2. Indicação da Dotação Orçamentária; 3. Aplicação de Reajuste de Preços e 4. Anulação do Termo de Apostilamento n.º 01/2026. Dotação orçamentária: 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155362456

Data de Publicação

29/04/2026

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155456144

Dados da Licitação

Número da Ata

348/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de IBUPROFENO 50 MG/ML SUSPENSAO ORAL GOTAS FRASCO 30 ML - Quantidade: 180.000 unidades.

Processo

6018.2026/0047745-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0047745-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IBUPROFENO 50 MG/ML SUSPENSAO ORAL GOTAS FRASCO 30 ML - Quantidade: 180.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 348/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 356.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.598/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155391321

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155456408

Dados da Licitação

Número da Ata

111/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FITA ADESIVA COM SILICONE PARA FIXACAO DE CATETERES, DRENOS E CURATIVOS Quantidade: 480 unidades.

Processo

6018.2026/0047686-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0047686-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA COM SILICONE PARA FIXACAO DE CATETERES, DRENOS E CURATIVOS Quantidade: 480 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 111/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 186.720,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.610/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155392760

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155456680

Dados da Licitação

Número da Ata

905/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MASCARA LARINGEA C/ DUPLO LUMEN , N 4 - 30 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0047530-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0047530-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA LARINGEA C/ DUPLO LUMEN , N 4 - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 905/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 5.520,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 35.591/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155389006

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155457020

Dados da Licitação

Número da Ata

143/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 16 FR - BALAO DE 20ML - Quantidade: 30 unidades.

Processo

6018.2026/0047510-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0047510-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 16 FR - BALAO DE 20ML - Quantidade: 30 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 143/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.588,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 35.579/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155386560

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155457290

Dados da Licitação

Número da Ata

237/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SAPATILHA PROTETORA DE CALCADO TIPO PROPE - TAMANHO UNICO - 93.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0046188-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0046188-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SAPATILHA PROTETORA DE CALCADO TIPO PROPE - TAMANHO UNICO - 93.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 237/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXXI VIX COMERCIO ATACADISTRA E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 41.977.198/0001-45, pelo valor de R$ 7.480,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4015.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 35.585/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155388450

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155470332

Dados da Licitação

Número da Ata

657/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de CAPA PARA MICROSCÓPIO CIRÚRGICO ESTÉRIL COM VISOR - 90 CM X 220 CM - 109 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0144311-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0144311-1 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAPA PARA MICROSCOPIO CIRURGICO ESTERIL COM VISOR - 90 CM X 220 CM - 109 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 657/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HOFFEN MEDIKA PRODUTOS E MATERIAIS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.697.047/0001-75, pelo valor de R$ 3.161,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 35.146/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155448656

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155470993

Dados da Licitação

Número da Ata

798/2024-SMS-G.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de EMBALAGEM/MANTA EM POLIPROPILENO FOLHA - 100CM X 100CM - Quantidade: 5.000 unidades .

Processo

6018.2026/0042250-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0042250-3 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EMBALAGEM/MANTA EM POLIPROPILENO FOLHA - 100CM X 100CM - Quantidade: 5.000 unidades por meio da Ata de Registro de Preços nº 798/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HEALTH QUALITY INDÚSTRIA E COMÉRCIOLTDA, CNPJ nº 05.150.878/0001-27, pelo valor de R$ 8.620,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 por meio da Nota de Reserva nº 35826/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155451867

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155471491

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 1109/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VÁLVULA - NR. 14 - 15.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0048571-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0048571-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 14 - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1109/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 05.216.859/0001-56, pelo valor de R$ 9.255,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 35.817/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155445874

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155472266

Dados da Licitação

Número da Ata

590/2025-SMS-G.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de ALGODÃO HIDRÓFILO EM ROLO - 500 GRAMAS - 1.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0042896-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0042896-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALGODAO HIDROFILO EM ROLO - 500 GRAMAS - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 590/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 12.927.876/0001-67, pelo valor de R$ 17.475,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº35.858/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155455229

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155472806

Dados da Licitação

Número da Ata

200/2025-SMS-G.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de CATÉTER VENOSO CENTRAL DE INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC), POLIURETANO - 1.0 A 1.2 FR - MONOLUMEN - 30 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0037799-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0037799-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC), POLIURETANO - 1.0 A 1.2 FR - MONOLUMEN - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 200/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 58.950.775/0001-08, pelo valor de R$ 18.666,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 35.810/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155444386

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155473346

Dados da Licitação

Número da Ata

539/2025-SMS-G.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de FRASCO DE PLÁSTICO PARA ASPIRAÇÃO/COLETOR DE SECREÇÃO 1.000 ML - 48 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0024981-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0024981-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO DE PLASTICO PARA ASPIRACAO/COLETOR DE SECRECAO 1.000 ML - 48 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 539/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 609,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.710.1658-1, por meio da Nota de Reserva nº 35.147/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155452850

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155474127

Dados da Licitação

Número da Ata

829/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de COBERTURA/INVÓLUCRO DE ÓBITO, USO ÚNICO - TAMANHO ADULTO - 70 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0024948-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

6018.2026/0024948-8

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0024948-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COBERTURA/INVOLUCRO DE OBITO, USO UNICO - TAMANHO ADULTO - 70 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 829/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIPAPA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 43.095.097/0001-76, pelo valor de R$ 14.560,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.710.1658-1, por meio da Nota de Reserva nº 35.152/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155451048

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155474713

Dados da Licitação

Número da Ata

769/2025-SMS-G.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de AVENTAL PROCEDIMENTO EM NÃO TECIDO, TECNOLOGIA SMS - TAMANHO ÚNICO - 338 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0145612-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0145612-4 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL PROCEDIMENTO EM NAO TECIDO, TECNOLOGIA SMS - TAMANHO ÚNICO - 338 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 769/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 6.253,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 35.061/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155450103

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155475799

Dados da Licitação

Número da Ata

798/2024-SMS-G.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de EMBALAGEM POLIPROPILENO FOLHA 100CM X 100CM - 400 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0144313-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0144313-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EMBALAGEM POLIPROPILENO FOLHA 100CM X 100CM - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 798/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HEALTH QUALITY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.150.878/0001-27, pelo valor de R$ 689,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 35.204/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155449510

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 155479799

Principal

Número do Contrato

493/25-SMS.G

Contratado(a)

VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.419.620/0001-49

Data da Assinatura

14/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90453/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0135619-5EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 493/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA. - CNPJ nº 12.419.620/0001-49 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 493/25-SMS.G, pelo período de 11/06/2026 a 11/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 4/13/2026 pág. 114, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 9.792,00 (nove mil setecentos e noventa e dois reais)VIGÊNCIA: 11/06/2025 a 11/06/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155448362

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 155482632

Principal

Número do Contrato

457/25-SMS.G

Contratado(a)

EUROFARMA LABORATÓRIOS S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.190.096/0008-69

Data da Assinatura

14/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90388/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0034676-7EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 457/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: EUROFARMA LABORATÓRIOS S/A - CNPJ nº 61.190.096/0008-69 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 457/25-SMS.G, pelo período de 04/06/2026 a 04/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 06/04/2026 pág. 127, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 963.378,00 (novecentos e sessenta e três mil trezentos e setenta e oito reais)VIGÊNCIA: 04/06/2025 a 04/06/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155213337

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 155483301

Principal

Número do Contrato

458/25-SMS.G

Contratado(a)

AZULPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.634.617/0001-57

Data da Assinatura

14/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0034676-7EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 458/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: AZULPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 03.634.617/0001-57 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 458/25-SMS.G, pelo período de 04/06/2026 a 04/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 06/04/2026 pág. 127, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 54.021,60 (cinquenta e quatro mil vinte e um reais e sessenta centavos)VIGÊNCIA: 04/06/2025 a 04/06/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155213676

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 155483920

Principal

Número do Contrato

459/25-SMS.G

Contratado(a)

HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.570.720/0007-06

Data da Assinatura

14/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90388/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0034676-7EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 459/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ nº 19.570.720/0007-06 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 459/25-SMS.G, pelo período de 04/06/2026 a 04/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 06/04/2026 pág. 127, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.510.925,40 (um milhão, quinhentos e dez mil novecentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos)VIGÊNCIA: 04/06/2025 a 04/06/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155214039

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 155484493

Principal

Número do Contrato

460/25-SMS.G

Contratado(a)

SPHOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.817.504/0001-55

Data da Assinatura

14/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90388/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0034676-7EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 460/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: SPHOSPITALAR LTDA - CNPJ nº 27.817.504/0001-55 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 460/25-SMS.G, pelo período de 30/06/2026 a 30/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 06/04/2026 pág. 127, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 488.268,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil duzentos e sessenta e oito reais)VIGÊNCIA: 30/06/2025 a 30/06/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155214348

Outras (NP)   |   Documento: 155493135

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP 71 (85) de 06/04/2026 , pág. 118 e 506, como segue: onde se lê: "180 COMPRIMIDOS de DAPAGLIFLOZINA 10 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 193/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.274.988/0001-38, pelo valor total de R$ 358,20 (trezentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 26.856/2026. 180 COMPRIMIDOS de ALOGLIPTINA 25 MG., por meio da Ata de Registro de Preços nº 194/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 26.858/2026." leia-se "180 COMPRIMIDOS de DAPAGLIFLOZINA 10 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 193/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.274.988/0001-38, pelo valor total de R$ 358,20 (trezentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 31.867/2026. 180 COMPRIMIDOS de ALOGLIPTINA 25 MG., por meio da Ata de Registro de Preços nº 194/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 31.867/2026."e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155320636

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155493798

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP 71 (85) de 06/04/2026 , pág. 118 e 506, como segue: onde se lê: "180 COMPRIMIDOS de DAPAGLIFLOZINA 10 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 193/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.274.988/0001-38, pelo valor total de R$ 358,20 (trezentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 26.856/2026. 180 COMPRIMIDOS de ALOGLIPTINA 25 MG., por meio da Ata de Registro de Preços nº 194/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 26.858/2026." leia-se "180 COMPRIMIDOS de DAPAGLIFLOZINA 10 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 193/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.274.988/0001-38, pelo valor total de R$ 358,20 (trezentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 31.867/2026. 180 COMPRIMIDOS de ALOGLIPTINA 25 MG., por meio da Ata de Registro de Preços nº 194/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 31.867/2026."e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155352135

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155494070

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoDESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO I - A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 153625507, publicado no DOC em 06/04/2026, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: "(...) onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.122.3024.2100.339030.00.00.1.500.9001.0. (...)" Leia-se: "(...) onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0. (...)" II- Publique-se

Anexo I (Número do Documento SEI)

155438798

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155494791

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoDespacho Retirratificação I - A vista dos elementos contidos no presente, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 153745863, publicado em 06/04/2026 para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê:"(...) onerando-se a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.0000.1.500.9001.0, de acordo com a Nota de Reserva nº 47766 (SEI nº 126896981)" Leia-se: "(...) onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.33903000.00.1.500.9001.0. conforme Nota de Reserva nº 35.166 SEI nº 155287128 (...)" II - PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155288693

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155502826

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0026650-0 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista dos elementos constantes no processo administrativo SEI nº 6018.2025/0026650-0, em especial a manifestações a manifestação da Coordenadoria de IST/Aids e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 60 e seguintes do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Colaboração nº 01/SMS/2025 (SEI 126067103), firmado entre o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e o INSTITUTO VIDA NOVA INTEGRAÇÃO SOCIAL EDUCAÇÃO E CIDADANIA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.855.787/0001-61, cujo objeto é a realização do Projeto promover e ampliar ações de assistência às pessoas infectadas pelo HIV e/ou doentes de Aids e estabelecer parcerias comunitárias para disponibilização de preservativos masculinos e femininos e outros insumos de prevenção e materiais de informação sobre HIV, Aids e outras DSTs na Cidade de São Paulo, para fins de consignar a: I. Prorrogação do Termo de Colaboração pelo período de 12 meses, a partir do dia 01/05/2026; e II. Incremento de 20% em relação ao plano de trabalho de 2025, destinado ao custeio de ajuda de custo para técnicos e às despesas de manutenção de equipamentos, conforme Clásula Primeira, no valor total de R$403.540,00 (quatrocentos e três mil quinhentos e quarenta reais), a serem repassados em parcela única, após a assinatura do termo. II - Para a cobertura das despesas decorrentes do pretenso aditamento, será onerara a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 32.758/2026 (SEI 154881796).III - Publique-se.IV - Após, redirecionar o expediente à SMS/CG/DST-AIDS para o atendimento das recomendações do Parecer (SEI 154937799).

Anexo I (Número do Documento SEI)

154937961

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155508730

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0012073-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes no presente administrativo nº 6018.2024/0012073-2, das manifestações das áreas técnicas competentes e do parecer da Coordenadoria Jurídica, e com fundamento no art. 65, II, "d", da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 08/2026 ao Contrato nº 04/SMS/2024 (SEI 100551738), celebrado entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde, com a pessoa jurídica de direito privado DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA VILA OLIMPIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.302.343/0001-24, cujo objeto é a Assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia, para fins de consignar o Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS nº 9.624, de 22 de dezembro de 2025 (154960110), referente ao mês de dezembro/2025, GM/MS nº 10.173, de 22 de janeiro de 2026 (154960315), referente ao mês de janeiro/2026, GM/MS nº 10.252, de 23 de fevereiro de 2026 (154960752), referente ao mês de fevereiro/2026, GM/MS nº 8.964 de 26 de novembro de 2025 (154959824), referente ao repasse do 13º salário e GM/MS nº 10.414 de 23 de março de 2026 (154960882), referente ao mês de março/2026, no valor total de R$ 232.367,49 (duzentos e trinta e dois mil trezentos e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1, conforme Nota de Reserva nº 34.857/2026 (SEI 155224852). II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155236627

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155508743

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2019/0076399-5SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2019/0076399-5, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, §4°, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o Aditamento nº 06/2026 ao Termo de Contrato n.º 054/2021/SMS-1/CONTRATOS (SEI 043297587 e SEI 043329879), firmado junto a empresa STOCKTOTAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.915.129/0001-20, cujo objeto é locação com Implantação de um Sistema de Radiocomunicação Digital Troncalizado, em Pleno Funcionamento, Compreendendo o Fornecimento de Infraestrutura, Equipamentos, Materiais, Desenvolvimento, Serviços de Instalação e Programação, Serviços de Integração, Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva Durante a Vigência do Contrato, Treinamento e Demais Insumos, para Uso do Samu 192 Sp nas Comunicações de Voz Operacionais, sem Fio, entre seus Agentes de Campo e entre estes e sua Central de Regulação Médica, para fins de: (1) Formalizar a renúncia à aplicação de reajuste de preços; (2) consignar, a prorrogação do ajuste pelo período de 04 (quatro) meses, na excepcionalidade, a partir de 29/04/2026, com inclusão de cláusula resolutiva, no valor mensal estimado de R$ 931.160,30 (novecentos e trinta e um mil cento e sessenta reais e trinta centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 3.724.641,20 (três milhões, setecentos e vinte e quatro mil seiscentos e quarenta e um reais e vinte centavos), cujas despesas serão suportadas pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 35.415/2026 (155319882).II. PUBLIQUE-SE.III. À SMS/CFO e, subsequentemente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e cumprimento das recomendações exaradas pela SMS/AJ no Parecer SEI 155464881. Ato contínuo, à SMS/SAMU/CONTRATOS para que se confira a devida celeridade ao procedimento regular objeto do processo SEI 6018.2026/0032632-6.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155464991

Data de Publicação

29/04/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155495343

Dados da Licitação

Número da Ata

176/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

225 UNIDADES de FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OLIGOMÉRICA COM IMUNOMODULADORES EM SISTEMA FECHADO

Processo

6018.2026/0026651-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 225 UNIDADES de FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OLIGOMÉRICA COM IMUNOMODULADORES EM SISTEMA FECHADO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 176/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 87.795,00 (oitenta e sete mil setecentos e noventa e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.446/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

155384369

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155496017

Dados da Licitação

Número da Ata

361/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

100 UNIDADES de SERINGA DESCARTAVEL BICO TIPO CATETER - 60 ML

Processo

6018.2026/0038449-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 100 UNIDADES de SERINGA DESCARTAVEL BICO TIPO CATETER - 60 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 361/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa VERDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 37.882.886/0001-54, pelo valor total de R$ 100,80 (cem reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 33.983/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

155257658

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155496551

Dados da Licitação

Número da Ata

859/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

12 CAIXAS de CARTUCHO PLASTICO, 3,15 ML CX C/ 5 (ACCU-CHECK),

Processo

6018.2026/0039257-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 12 CAIXAS de CARTUCHO PLASTICO, 3,15 ML CX C/ 5 (ACCU-CHECK), por meio da Ata de Registro de Preços nº 859/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 2.119,32 (dois mil cento e dezenove reais e trinta e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.417/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

155365357

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155497099

Dados da Licitação

Número da Ata

524/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

06 CAIXAS de CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA 10 MM X 60 CM, 10 SETS (DISETRONIC FLEXLINK I),

Processo

6018.2026/0039257-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:06 CAIXAS de CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA 10 MM X 60 CM, 10 SETS (DISETRONIC FLEXLINK I), por meio da Ata de Registro de Preços nº 524/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 6.564,72 (seis mil quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 35.417/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

155365357

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155508818

Dados da Licitação

Número

021/2026-SMS-G

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Locação de autoclave hospitalar horizontal com câmara interna acima de 500 litros, destinada à esterilização de materiais e instrumentais por meio de vapor saturado, incluindo instalação, validação, qualificação e treinamento operacional, para uso no HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA (HMEC).

Processo

6018.2026/0036982-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0036982-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0036982-3, em especial das manifestações de SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica, da Gestão de Contratos (SMS/SMS-3/DIRETORIA), e da Assessoria Jurídica desta Pasta, no uso das atribuições legais, com fundamento no caput do artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação direta, via Dispensa de Licitação nº 21/2026, em caráter emergencial, da pessoa jurídica de direito privado AGEIS CME SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO EM ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 18.210.334/0001-55, cujo objeto é a locação de autoclave hospitalar horizontal com câmara interna acima de 500 litros, destinada à esterilização de materiais e instrumentais por meio de vapor saturado, incluindo instalação, validação, qualificação e treinamento operacional, para uso NO HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA (HMEC), pelo período de 12 (doze) meses, a contar a partir da assinatura, com a inclusão de cláusula resolutiva, com valor mensal de R$ 51.900,00 (cinquenta e um mil e novecentos reais), e total de R$ 622.800,00 (seiscentos e vinte e dois mil e oitocentos reais).II - As despesas irão onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em conformidade com a Nota de Reserva Nº 33.142/2026 (SEI 155036352).III - No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 51 do Decreto Municipal 62.100/2022.IV - Publique-se.V - Após, à SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica e SMS/SMS-3/DIRETORIA para providências cabíveis. Devendo, ainda, ser apurada a responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial, nos termos do art. 75, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Arquivo (Número do documento SEI)

155466004

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155497910

Principal

Número do Contrato

586/25

Contratado(a)

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.734.671/0022-86

Data da Assinatura

14/04/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90524/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0042719-8EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 586/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ nº 44.734.671/0022-86 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 586/25-SMS.G, pelo período de 27/06/2026 a 27/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 06/04/2026 pág. 126, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 491.340,00 (quatrocentos e noventa e um mil trezentos e quarenta reais)VIGÊNCIA: 27/06/2025 a 27/06/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155262529

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155498635

Principal

Número do Contrato

573/25

Contratado(a)

BIOVEC COM. DE SANEANTES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.668.748/0001-81

Data da Assinatura

14/04/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90534/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0026966-5EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 573/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: BIOVEC COM. DE SANEANTES LTDA - CNPJ nº 40.668.748/0001-81 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 573/25-SMS.G, pelo período de 26/06/2026 a 26/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 06/04/2026 pág. 125, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 34.952.796,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e cinquenta e dois mil setecentos e noventa e seis reais)VIGÊNCIA: 26/06/2025 a 26/06/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155238759

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155499105

Principal

Número do Contrato

046/2025

Contratado(a)

Consitec Engenharia e Tecnologia ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

nº 02.243.019/0001-94

Data da Assinatura

27/02/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 001/2026 I - Processo nº 6018.2025/0028791-4 - Termo Aditivo nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 046/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 27/02/2026. Contratada: Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - Hospital Dia Penha, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155100659

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155499273

Principal

Número do Contrato

572/25

Contratado(a)

COMERCIAL 3 ALBE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.400.052/0001-91

Data da Assinatura

14/04/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90441/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0026028-5EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 572/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: COMERCIAL 3 ALBE LTDA - CNPJ nº 74.400.052/0001-91 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 572/25-SMS.G, pelo período de 26/06/2026 a 26/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 06/04/2026 pág. 126, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 13.219.200,00 (treze milhões, duzentos e dezenove mil e duzentos reais)VIGÊNCIA: 26/06/2025 a 26/06/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155237817

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155500365

Principal

Número do Contrato

583/25

Contratado(a)

COLOPLAST DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.794.555/0004-20

Data da Assinatura

14/04/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90557/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0038568-1EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 583/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: COLOPLAST DO BRASIL LTDA - CNPJ nº 02.794.555/0004-20 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 583/25-SMS.G, pelo período de 26/06/2026 a 26/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 06/04/2026 pág. 125, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais)VIGÊNCIA: 26/06/2025 a 26/06/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155261821

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155500498

Principal

Número do Contrato

582/25

Contratado(a)

MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.526.342/0001-00

Data da Assinatura

14/04/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90508/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0045440-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 582/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 30.526.342/0001-00 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 582/25-SMS.G, pelo período de 26/06/2026 a 26/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 06/04/2026 pág. 126, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 3.250.697,24 (três milhões, duzentos e cinquenta mil seiscentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos)VIGÊNCIA: 26/06/2025 a 26/06/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155260743

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155500640

Principal

Número do Contrato

579/25

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

14/04/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90484/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0038263-1EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 579/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 579/25-SMS.G, pelo período de 26/06/2026 a 26/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 06/04/2026 pág. 126, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 21.810.480,00 (vinte e um milhões, oitocentos e dez mil quatrocentos e oitenta reais)VIGÊNCIA: 26/06/2025 a 26/06/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155260114

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155503225

Principal

Número do Contrato

130/2026

Contratado(a)

INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SíRIO LIBANÊS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.538.688/0001-32

Data da Assinatura

01/01/2026

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2019/0014905-7 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 130/2026 (155464625) - CG 013/2008 - NTCSS - SMS CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SíRIO LIBANÊS - CNPJ 09.538.688/0001-32 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o período de janeiro a março de 2026, atendendo a Portaria nº 944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho e Nota de Reserva/Empenho. VALOR MENSAL: R$ 8.603.197,22 (oito milhões, seiscentos e três mil, cento e noventa e sete reais e vinte e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.084.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155464625

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155503529

Principal

Número do Contrato

131/2026

Contratado(a)

INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SíRIO LIBANÊS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.538.688/0001-32

Data da Assinatura

01/01/2026

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2019/0014905-7 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 131/2026 (155468126) - CG 013/2008 - NTCSS - SMS CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SíRIO LIBANÊS - CNPJ 09.538.688/0001-32 OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento recurso orçamentário para implantação do serviço próprio de análises clínicas, conforme Plano de Trabalho Orçamentário e RH descrito no item 2.2. VALOR MENSAL: R$ 738.636,36 (setecentos e trinta e oito mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155468126

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 155499688

Principal

Número do Contrato

238/2026/SMS.G

Contratado(a)

POLITEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.894.609/0007-50

Data da Assinatura

31/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0002544-0Pregão 90078/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PLACA TERMOPLASTICA PARA ORTÉSES 46 CM X 61 CM X 3,2MM E 46 CM X 61 CM X 2,4MM; PLACA TERMOPLASTICA PARA ORTESES - 46 CM X 61 CM X 1,6MM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 238/2026/SMS.G - sei n° 154240408 / sei nº 154240695

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154240408

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 155500001

Principal

Número do Contrato

239/2026/SMS.G

Contratado(a)

MN IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS TERAPÊUTICOS E DE REABILITAÇÃO LTDA EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.920.222/0001-66

Data da Assinatura

31/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0002544-0Pregão 90078/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PLACA TERMOPLASTICA PARA ORTÉSES 46 CM X 61 CM X 3,2MM E 46 CM X 61 CM X 2,4MM; PLACA TERMOPLASTICA PARA ORTESES - 46 CM X 61 CM X 1,6MM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 239/2026/SMS.G - sei n° 154240872 / sei nº 154240995

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154240872

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 155500402

Principal

Número do Contrato

242/2026/SMS.G

Contratado(a)

VÉRTICE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.146.737/0001-49

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0021771-3Pregão 90221/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE METILFENIDATO 10 MG COMPRIMIDO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 242/2026/SMS.G - sei n° 154242043 / sei nº 154242186

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154242043

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 155500735

Principal

Número do Contrato

243/2026/SMS.G

Contratado(a)

NUTRIPORT COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.612.312/0001-44

Data da Assinatura

02/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0140968-1Pregão 90191/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE NUTRIDRINK PROTEIN SEM SABOR (AÇÃO JUDICIAL), NUTRIDRINK PROTEIN BAUNILHA e F?RMULA METABÓLICA PEDIÁTRICA EM PÓ, PARA PACIENTES COM TIROSINEMIA COM 0 A 1 ANO DE IDADE Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 243/2026/SMS.G - sei n° 154243080 / sei nº 154243291

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154243291

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 155501101

Principal

Número do Contrato

215/2026/SMS.G

Contratado(a)

QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.118.264/0001-93

Data da Assinatura

20/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0135887-4Pregão 90063/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COMPRESSA GAZE HIDROFILA 91 CM X 91 M 13 FIOS, COMPRESSA GAZE HIDROFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADAS), ESTERIL, 10 UNIDADES, COMPRESSA GAZE HIDROFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADAS), ESTERIL, 5 UNIDADES Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 215/2026/SMS.G - sei n° 153607970 / sei nº 154246281

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153607970

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 155501393

Principal

Número do Contrato

223/2026-SMS.G

Contratado(a)

FUJIFILM DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.397.874/0009-03

Data da Assinatura

26/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO SMS-1Setor de Publicação REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91265/2025-SMS.GSolicitamos publicar e após nos devolver. PROCESSO: 6018.2025/0104389-0EXTATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 223/2026-SMS.G CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: FUJIFILM DO BRASIL LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 60.397.874/0009-03 OBJETO : Constitui objeto desta Ata o REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR (APARELHO DE RAIO X FIXO) DESTINADOS AOS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE SAÚDE VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. VIGÊNCIA:26/03/2026 A 26/03/2027 (12 MESES)

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154293913

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 155501797

Principal

Número do Contrato

236/2026/SMS.G

Contratado(a)

MAKELIFE COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.958.604/0001-60

Data da Assinatura

31/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0131239-4Pregão 90203/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE HIDRATANTE ANAL E HIGIENIZADOR HIDRATANTE ANAL Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 236/2026/SMS.G - sei n° 154239378 / sei nº 154239512

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154239512

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 155502159

Principal

Número do Contrato

235/2026/SMS.G

Contratado(a)

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.734.671/0022-86

Data da Assinatura

31/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0021770-5Pregão 90233/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CLORPROMAZINA CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML, ETOMIDATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML E NALBUFINA CLORIDRATO 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 235/2026/SMS.G - sei n° 154238256 / sei nº 154238403

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154238256

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 155502527

Principal

Número do Contrato

232/2026/SMS.G

Contratado(a)

MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.247.071/0001-61

Data da Assinatura

31/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0125898-5Pregão 90046/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO DE COLÁGENO + ALGINATO DE CÁLCIO - 10,0 CM X 10,0 CM, 1,0 CM X 1,0 CMX 40,0 CM E 10,0 CM X 22,0CM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 232/2026/SMS.G - sei n° 154237073 / sei nº 154237198

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154237198

Comunicado (NP)   |   Documento: 155508860

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0038012-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e EquipamentosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8877À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0038012-6PREGÃO ELETRÔNICO: 90355/2026OBJETO: ITEM 01: BROCA, DIAMANTADA, ESFERICA, ALTA ROTACAO, NR. 1011 ITEM 02: BROCA, DIAMANTADA, ESFERICA, ALTA ROTACAO, NR. 1013 ITEM 03: BROCA, DIAMANTADA, ESFERICA, ALTA ROTACAO, NR. 1015 ITEM 04: BROCA, DIAMANTADA, RODA, ALTA ROTACAO, NR. 1052 A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 04/05/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155477101

Data de Publicação

29/04/2026

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Outras (NP)   |   Documento: 155323466

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO TORNO NULO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO S/EFEITO PROCESSO: 6018.2026/0030086-6Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, TORNO SEM EFEITO o despacho de autorização SEI nº 153604234', publicado no DOC/SP de 27 de março de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155323032

Data de Publicação

28/04/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155498518

Dados da Licitação

Número da Ata

345/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de ESPACADOR BI-VALVULADO, MASCARA, INFANTIL, PEQUENO - 6.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0051830-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0051830-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPACADOR BI-VALVULADO, MASCARA, INFANTIL, PEQUENO - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 345/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RS MED LTDA, CNPJ nº 03.840.189/0001-19, pelo valor de R$ 221.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 36.116/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155498194

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Chefia de Gabinete

Outras (NP)   |   Documento: 155447760

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 002.SEME.2025

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2025/0001211-2 Interessada: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Assunto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 002.SEME.2025. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as informações de SEME/CAF/DTIC (152784140), a manifestação de SEME/CAF/DCL/CONTRATOS (152330503 e 155391595), o posicionamento de SEME/CAF/DS/COMPRAS (155268179), a anuência da contratada (153097748 e 155391526) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (155400024), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-GAB/2020, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 002.SEME.2025, celebrado com a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP S/A, CNPJ nº 43.076.702/0001-61, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 28/04/2026, com fundamento no art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no valor total anual de R$ 20.532,60 (vinte mil, quinhentos e trinta e dois reais e sessenta centavos) e mensal de R$ 1.711,05 (um mil setecentos e onze reais e cinco centavos). 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 19.10.27.126.4002.2818.33904000.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 13.802,47 (treze mil oitocentos e dois reais e quarenta e sete centavos) em favor da empresa acima citada, conforme Nota de Reserva nº 35.738/2026 (155399495), para suportar as despesas do presente exercício, devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em obediência ao princípio da anualidade. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Após, à SEME/CAF/DCL/CONTRATOS para formalização do termo de aditamento. 4. Devem as providências acima mencionadas ser cumpridas antes de findar a vigência do contrato.

Data de Publicação

29/04/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 155491202

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6021.2025/0080219-0ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 022/SEGES-COBES/2025 PROCESSO DA ATA DE RP: 6013.2025/0007759-9OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, POR MEIO DE CARTÃO DE PAGAMENTO MAGNÉTICO OU MICROPROCESSADO. ÓRGÃO GERENCIADOR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOCONTRATADA: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA.-CNPJ Nº 25.165.749/0001-10OBJETO DESTE TERMO: Retirratificação cláusula terceira do contrato, em seu subitem 3.1 para constar que o período de vigência é de 26/03/2026 (inclusive) a 25/03/2027. O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por sua Procuradoria Geral do Município, através da COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO, inscrita no C.N.P.J. sob nº 46.392.072/0001-22, com sede na Rua Maria Paula, 270 - 8º andar - Bela Vista - São Paulo / SP, neste ato representada pelo Sr. Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização, Dr. FABIO VICENTE VETRITTI FILJHO, consoante atribuições conferidas pelo Decreto Municipal n° 57.263/2016 e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, com a redação que lhe atribuiu a Portaria PGM nº 71/2023, à vista das informações de PGM/SAF no doc. 1548778030, resolve APOSTILAR o Contrato 001/PGM/2026, para dele constar a alteração do período de sua vigência, constante do subitem 3.1 da Cláusula Terceira, que passa a ser como segue, ficando mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original: "3.1 O prazo de execução do contrato terá duração de 12 meses, de 26/03/2026 (inclusive) a 25/03/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente até o prazo limite de 10 (dez) anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, desde que haja concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado." Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155490862

Data de Publicação

29/04/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155499467

Principal

Número do Contrato

009

Contratado(a)

FULL GESTÃO TOTAL DE SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05454489000195

Data da Assinatura

28/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6021.2021/0027455-2 PREGÃO ELETRONICO Nº 008/PGM/2021. OBJETO: Prestação de serviços de controle, operação e fiscalização das portarias nos prédios onde estão instalados a Procuradoria Geral do Município (Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização), os Departamentos que a compõem e o Centro de Estudos Jurídicos, observadas as especificações técnicas e condições dos serviços constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital, que precedeu este ajuste e dele faz parte integrante para todos os fins. CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: FULL GESTÃO TOTAL DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 05.454.489/0001-95 OBJETO DESTE ADITAMENTO: - Alterações contratuais. Alteração de endereço na prestação de serviços, transferência de equipamentos e materiais e alteração de jornada de trabalho na prestação de serviços de 02 postos/dia de PGM/DESAP de 12 (doze) horas diárias para o CEJUSC MUNICIPAL, de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir da Ordem de Início dos Serviços emitida por PGM/CGGM/SAF. VALOR ESTIMADO DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL: -Mediante a alteração dos 02 (dois) postos/dia para 44 horas semanais, haverá redução do valor mensal global do ajuste que passará de R$64.755,87 (sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) para R$62.088,44 (sessenta e dois mil, oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), correspondendo ao percentual de redução aproximado de 4,12% (quatro inteiros e doze centésimos por cento), conforme cálculos e informações de SAF/DC no doc. 153457325,. DOTAÇÃO ONERADA: - 21.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155494696

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 155503347

Principal

Número do Contrato

002

Contratado(a)

MOBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07343712000152

Data da Assinatura

27/04/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6021.2026/0024813-5 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, inciso VIII e o parágrafo 6º, da Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada no âmbito do Município pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022. OBJETO: Prestação de serviços de locação de Central de Comunicação de Voz Hibrida, com DDR, com serviços de instalação , com gerenciamento e com manutenção, pelo período de até 04 (quatro) meses, com cláusula resolutiva até a conclusão das instalações da contratação através da Ata de Registro de Preços nº visando atender os Departamentos e Unidade da Procuradoria Geral do Município, quais sejam: Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização/Departamento de Procedimentos Disciplinares; Departamento Fiscal; Departamento Judicial/Departamento de Proteção do Meio Ambiente e Patrimônio/Departamento de Desapropriações; Centro de Estudos Jurídicos. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo CONTRATADA:MOBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.-EPP - CNPJ Nº 07.343.712/0001-52 PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 04 (quatro) meses, a contar das datas consignadas na Cláusula Segunda deste ajuste, de cada Departamento e Unidade, com cláusula resolutiva, até que se finalize a implantação dos serviços, através da nova contratação - objeto do Contrato nº 11/PGM/2026, o que ocorrer primeiro. VALOR DO CONTRATO: Valor mensal total global: R$5.356,33 (cinco mil, trezentos e cinqüenta e seis reais e trinta e três centavos) e valor total global, pelo período total de sua vigência, de R$21.425,32 (vinte e um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos), observados os valores unitários, conforme doc. xxxx DOTAÇÃO A SER ONERADA: 21.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.12.99 NOTA DE EMPENHO: 46708/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155502813

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 155505898

Principal

Número do Contrato

001

Contratado(a)

TELEFÔNICA BRASIL S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

0255815000162

Data da Assinatura

28/04/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6021.2026/0025434-8 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, inciso VIII e o parágrafo 6º, da Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada no âmbito do Município pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022. OBJETO: Prestação de serviços telefônicos Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamento digitais (links E1 com sinalização CAS-R2/DTMF) e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, com serviços de instalação, com gerenciamento e com manutenção, visando atender os Departamentos e Unidade da Procuradoria Geral do Município, quais sejam: Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização/Departamento de Procedimentos Disciplinares; Departamento Fiscal; Departamento Judicial/Departamento de Proteção do Meio Ambiente e Patrimônio/Departamento de Desapropriações; Centro de Estudos Jurídicos, pelo período de 04 (quatro) meses, com cláusula resolutiva até a finalização da implantação dos novo sistema de telefonia, através da Ata de Registro de Preços nº 015/SEGES/COBES/2025, formalizada no Contrato nº 011/PGM/2026. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ Nº 02.558.157/0001-62 PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 04 (quatro) meses, a contar de 28/04/2026, inclusive, com cláusula resolutiva, até que se finalize a implantação dos serviços, através da nova contratação - objeto do Contrato nº 11/PGM/2026, o que ocorrer primeiro.VALOR DO CONTRATO: Valor mensal total global: R$3.842,70 (três mil, oitocentos e quarenta e dois reais e setenta centavos) e valor total global, pelo período total de sua vigência, de R$15.596,92 (quinze mil, quinhentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos), conforme cálculos e informações de SAF/DC no doc. 154985582.DOTAÇÃO A SER ONERADA: 21.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 .58.01 NOTAS DE EMPENHO: 47053/2026 (principal) e 47057/2026 (reajuste)

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155505812

Penalidade (NP)   |   Documento: 155506007

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 6021.2026/0001653-6 INTERESSADA: "EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A" - CNPJ n.º 43.076.702/0001-61.OBJETO: Termo de Aditamento n° 38/PGM/2025 ao Contrato n° 15/PGM/2024 - Prestação de Serviços de Sustentação e Melhorias de TIC - Adequação dos serviços com inclusão, exclusão, aumento e redução de recursos, nos anexos C - serviços de Comunicação de Dados e E - Data Center, sistemas de informação para atender demandas na Procuradoria Geral do Município.ASSUNTO: Recurso Administrativo. Aplicação de penalidade de multa pela não disponibilidade de serviços de nuvem, nos meses de dezembro/2025 e janeiro/2026. Reconsideração. DESPACHO nº 808/2026 - PGM-CGGM I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial, o teor do recurso administrativo apresentado pela empresa contratada (doc 153703791), e as manifestações da fiscalização do ajuste (doc 153710317), e no âmbito da desta Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, a manifestação da Divisão de Compras e Contratos (doc. 154874736), do parecer da Assessoria Técnica (doc 155257748), que adoto, no uso das competências a mim atribuídas em sede de RECONSIDERAÇÃO, RECEBO por tempestivo o recurso administrativo apresentado, mas no mérito, MANTENHO A DECISÃO RECORRIDA exarada no Despacho nº 313/2026-PGM.CGGM.II. Publique-se e encaminhe-se para PGM.G para apreciação do Recurso, nos termos do art. 166, parágrafo único da Lei 14.133/21.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155259827

Data de Publicação

29/04/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155506203

Dados da Licitação

Número

818/2026/PGM/CGGM

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

PALESTRA

Objeto da licitação

Contratação de Palestrante, por inexigibilidade de licitação, para PALESTRA: "Tributos municipais: competências do Município após a Reforma Tributária. Regime vigente e futuro do IPTU e do ITBI. Regime das taxas e das contribuições municipais"

Processo

6021.2026/0019209-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

SEI: 6021.2026/0019209-1 INTERESSADA: Escola Superior de Direito Público Municipal da Procuradoria Geral do Município de São Paulo - ESDPM/PGM/SP.OBJETO: Contratação de Palestrante, por inexigibilidade de licitação, para PALESTRA: "Tributos municipais: competências do Município após a Reforma Tributária. Regime vigente e futuro do IPTU e do ITBI. Regime das taxas e das contribuições municipais".ASSUNTO: Contratação de Palestrante. Inexigibilidade de licitação. Art. 74, inciso III, "f" da Lei Federal nº 14.133/2021. Autorização. DESPACHO Nº 818/2026 - PGM/CGGM 1.Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente o Documento de Formalização da Demanda (doc. 153319171), o Termo de Referência (doc. 153320795), a justificativa da ESPDM para a contratação e a manifestação do Senhor Diretor da ESPDM , respectivamente nos docs. 153320349 e 153329137, e, no âmbito da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, das manifestações da Divisão de Compras e Contratos do doc. 154772937, da Supervisão de Administração e Finanças do doc. 154845255e o parecer da Assessoria Técnica (doc. 155092913), que acolho como razões de decidir, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 19, incisos V e VI do Decreto 57.263/2016 e pelo artigo 3º inciso II e §1º da Portaria PGM.G nº 24/17,com a redação que lhe atribuiu a de nº PGM 71/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso III, "f", da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 55 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da Profa.NATHÁLIA CANUTO DE FIGUEIREDO, inscrita no CPF sob nº XXX.100.177-XX, para a prestação de serviços de treinamento na Escola Superior de Direito Público Municipal para exposição de palestra intitulada "Tributos Municipais: competências do Município após a Reforma Tributária. Regime vigente e futuro do IPTU e do ITBI. Regime das taxas e das contribuições municipais", relativa à disciplina "Teoria e Prática do Direito Público Municipal", observados os demais termos e condições previstos no Termo de Referência (doc. 153320795). O valor total do ajuste é de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), conforme aplicação dos parâmetros fixados para remuneração de palestrantes instituídos na Portaria nº 83/PGM/2025, cujo empenhamento AUTORIZO.2. Autorizo, em consequência, a emissão da competente Nota de Empenho para suporte das despesas com a execução do contrato a ser firmado, no prazo de sua vigência, no presente exercício, onerando a dotação nº 39.30.03.128.4002.2.111.3.3.90.36.00.08.1.753.1656.0 do orçamento vigente, conforme nota de reserva indicada nos autos (doc. 154449166).3. LAVRE-SE o competente termo contratual, nos moldes da minuta final acostada como doc. 153321205, que também aprovo.4. Nos termos e para os fins do disposto no artigo 117 da Lei Federal 14.133/21, bem como, nos artigos 119 e 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO, como fiscal e fiscal substituto do ajuste a ser firmado, os servidores indicados no doc. 153328343 que, conforme declarações constantes dos docs. 153327095 e 153327666 atendem os requisitos estabelecidos no artigo 121 do citado Decreto, que seguem:- Fiscal: Guilherme Gomes Skrivan, RF: 917.949.6;- Fiscal Substituto: Gabriela Carezzato Miani, RF: 918.912.2.5. PUBLIQUE-SE, após, encaminhe-se o processo à Divisão de Contabilidade para as providências de emissão de Nota de Empenho, e, à Divisão de Compras e Contratos para formalização do ajuste, nos termos da minuta aprovada, e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

155409542

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 155489295

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0000002-3INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURBASSUNTO: CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90010/26/SIURBOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PAA A CONSTRUÇÃO DE RAMPA EXTERNA E SUBSTITUIÇÃO DO ELEVADOR EXISTENTE VISANDO MELHORIAS NA ACESSIBILIDADE DA EMEF LOURENÇO FILHO, NA ZONA NORTE DE SÃO PAULO - SP C O M U N I C A D O A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, através da DIVISÃO DE LICITAÇÕES, divulga a todos os interessados na CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90010/26/SIURB, que: I. Na análise da proposta de preço ofertada pela licitante melhor classificada na Sessão Pública que ocorreu em 17.04.2026, foram constatadas divergências nos valores unitários de alguns itens da Planilha de Orçamento considerando que foram utilizadas mais de duas casas decimais (SEI 155486136). II. Assim, a título de diligência prevista no instrumento convocatório, FICA CONVOCADA nos termos do item 7.10.2 do edital, a 1ª empresa melhor classificada, DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 06.297.348/0001-79, a apresentar Planilha de Custos e Composição de Custos Unitários ajustada, com os valores unitários truncados com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento, até o dia 30/04/2026 (em horário comercial) a ser entregue na Divisão de Licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SIURB, localizada na Rua XV de Novembro, nº 165 - 5º andar - Centro, São Paulo/SP

Anexo I (Número do Documento SEI)

155486287

Data de Publicação

29/04/2026

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 155446213

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Contrato nº 45/SMIT/2024

Síntese (Texto do Despacho)

I - DESPACHO AUTORIZATÓRIO1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete.2. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da Contratada, SMIT/CAP/OPERA, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, com fundamento no art. 107, da Lei Federal n.º 14.133/21 e no art. 116 do Decreto n.º 62.100/22, AUTORIZO a celebração de termo de aditamento ao Contrato nº 45/SMIT/2024, cujo objeto, em resumo, é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para atendimento as unidades do Programa Descomplica SP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, firmado com a empresa JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 26.886.266/0001-77, para a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de seu vencimento, no valor mensal de R$ 53.416,64, perfazendo o valor total de R$ 640.999,723. Por consequência, AUTORIZO a emissão da nota de empenho, para o atendimento das despesas contratuais ora autorizadas, onerando neste exercício a dotação 23.10.04.126.4002.2403.3390370000.001.500.9001.0, condicionando tal autorização à demonstração da existência de recurso para cobertura da despesa por meio de nota de reserva.4. APROVO a minuta de aditamento ao contrato sob doc. 153252089.5. DESIGNO os servidores responsáveis pelo acompanhamento contratual conforme segue: Unidade Gestora: SMIT/CAP/OPERAFiscal Técnico: Kennedy Rodrigues Mendes| RF: 947.365-3; eSuplente Técnico: Felipe Costa Alves dos Santos | RF: 947.542-7. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (art. 2º do Decreto Municipal 46.195/2005);2. Depois, à SMIT/CAF/SEOF para a emissão da competente nota de empenho e, na sequência, à SMIT/CAF/SGC, para a subscrição das vias do Termo de Aditamento, com posterior publicação de seu extrato no DOC e, como condição de eficácia, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos prazos e nas condições estabelecidas no art. 94 da Lei 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155272698

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155505750

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Contrato nº 44/SMIT/2024

Síntese (Texto do Despacho)

I - DESPACHO AUTORIZATÓRIO1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete2. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da Contratada, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, com fundamento no art. 107, da Lei Federal n.º 14.133/21 e no art. 116 do Decreto n.º 62.100/22, AUTORIZO a celebração de termo de aditamento ao Contrato nº 44/SMIT/2024, cujo objeto contratual é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança e vigilância patrimonial desarmada para atendimento das Unidades do Programa Descomplica SP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, fiirmado com a empresa SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.949.685/0001-05, para: (i) prorrogação da vigência e execução contratual por 12 (doze) meses (ii) da retificação da especificação dos itens e (iii) retificação dos valores do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato n.º 44/SMIT/2024 fazendo constar, valor mensal R$ 121.497,30 (cento e vinte e um mil quatrocentos e noventa e sete reais e trinta centavos), perfazendo o valor anual R$ 1.457.967,60 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e sete mil novecentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos). 3. Por consequência, AUTORIZO a emissão da nota de empenho, condicionando tal autorização à efetiva demonstração da existência de recurso para cobertura da despesa por meio de nota de reserva.4. APROVO a minuta de aditamento ao contrato sob doc. 154820250. 5. DESIGNO os servidores responsáveis pelo acompanhamento contratual conforme segue: Unidade Gestora: SMIT/CAPFiscal Técnico: Kennedy Rodrigues Mendes| RF: 947.365-3; eSuplente Técnico: Felipe Costa Alves dos Santos | RF: 947.542-7. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (art. 2º do Decreto Municipal 46.195/2005);2. Depois, à SMIT/CAF/SEOF para a emissão da competente nota de empenho e, na sequência, à SMIT/CAF/SGC, para a subscrição das vias do Termo de Aditamento, com posterior publicação de seu extrato no DOC e, como condição de eficácia, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos prazos e nas condições estabelecidas no art. 94 da Lei 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155479721

Data de Publicação

29/04/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 155429559

Dados da Licitação

Número

90002/SMADS/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, REALIZADA NA FORMA ELETRÔNICA, PARA PROMOÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VENTILADORES DE PAREDE, MESA E COLUNA, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP), CONFORME ESPECIFICA-SE NO INSTRUMENTO

Processo

6024.2026/0003315-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/05/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO: 90002/SMADS/2026 - PROCESSO: 6024.2026/0003315-1 - OBJETO: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, REALIZADA NA FORMA ELETRÔNICA, PARA PROMOÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VENTILADORES DE PAREDE, MESA E COLUNA, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP), CONFORME ESPECIFICA-SE NO INSTRUMENTO - SESSÃO DE ABERTURA: 14/05/2026, às 10:00 (DF). A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), comunica aos interessados que fará realizar a licitação acima mencionada, ficando o caderno de licitação disponível para consulta na Internet, nos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e https://gov.br/compras (UASG: 925052) e na Divisão de Compras e Licitação, situada na Rua Líbero Badaró, 425, complemento: 35º andar, Centro, São Paulo. Telefone para informações: (11) 3291-9712. E-mail para informações: licitacaosmads@prefeitura.sp.gov.br. O caderno de licitação, composto de edital e anexos, poderá ser adquirido no horário das 08:00 às 17:00 (DF), no local acima, até o dia anterior à data designada para a sessão de abertura do aludido certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

155426733

Grupo de Publicações Oficiais

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155394086

Principal

Número do Contrato

02/SMADS/2017

Contratado(a)

JOSÉ VICENTE DE AGOSTINI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

25x.41x.16x-6x

Data da Assinatura

24/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 004 - 6024.2018/0010860-2 - Contrato Locação 02/SMADS/2017. Locação do imóvel situado na Rua Evangelina nº 687, Vila Carrão. Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 8.004,50. Data da assinatura: 24/03/2025. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

28/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155273285

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155493418

Principal

Número do Contrato

40/SMADS/2025

Contratado(a)

JASMINI HOTÉIS LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

14.712.351/0003-00

Data da Assinatura

27/04/2026

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 002- 6024.2025/0009029-3 -Contrato 40/SMADS/2025, firmado entre SMADS e a empresa JASMINI HOTÉIS LTDA "HOTEL GAMELINHA", inscrita no CNPJ/ME sob o n.14.712.351/0003-00.Objeto Fica designado como fiscal Titular Gabriel Cerqueira RF 940793-6 em substituição Roberto Oliveira Silva RF 920797-0.Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original que por este Apostilamento não foram alteradas e ou modificadas. Data da assinatura: 27/04/2026.

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155401137

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155495182

Principal

Número do Contrato

39/SMADS/2025

Contratado(a)

FM MUNIZ PARTICIPAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.352.319/0001-30

Data da Assinatura

27/04/2026

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 03 - 6024.2025/0008634-2 -Contrato 39/SMADS/2025, firmado entre SMADS e a empresa FM MUNIZ PARTICIPAÇÕES LTDA - HOTEL GOLF, inscrita no CNPJ/ME sob o n. 10.352.319/0001-30.Objeto: Fica designado como fiscal Titular Gabriel Cerqueira RF 940793-6 em substituição Roberto Oliveira Silva RF 920797-0. Data da assinatura: 27/04/2026. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original que por este Apostilamento não foram alteradas e ou modificadas.

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155399625

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155496826

Principal

Número do Contrato

51/SMADS/2025

Contratado(a)

FM MUNIZ HOTEL SOCIAL NOVE DE JULHO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.352.319/0001-30

Data da Assinatura

27/04/2026

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 02 - 6024.2025/0009711-5 - Contrato 51/SMADS/2025, firmado entre SMADS e FM MUNIZ HOTEL SOCIAL NOVE DE JULHO, inscrita no CNPJ/ME sob o n.10.352.319/0001-30. Objeto : Fica designado como fiscal Titular Gabriel Cerqueira RF 940793-6 em substituição Roberto Oliveira Silva RF 920797-0. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original que por este Apostilamento não foram alteradas e ou modificadas. Data da assinatura: 27/04/2026.

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155400806

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155499336

Principal

Número do Contrato

53/SMADS/2025

Contratado(a)

DEHON PALACE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.823.360/0001-04

Data da Assinatura

27/04/2026

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2025/0009715-8 - Extrato TERMO DE APOSTILAMENTO 03 CONTRATO 53/SMADS/2025 firmado entre SMADS e Contratante estabelecimento hoteleiro DEHON PALACE LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o n.43.823.360/0001-04.Fica designado como fiscal Titular Gabriel Cerqueira RF 940793-6 em substituição Roberto Oliveira Silva RF 920797-0.Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original que por este Apostilamento não foram alteradas e ou modificadas. Data da assinatura: 27/04/2026.

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155400487

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155500880

Principal

Número do Contrato

42/SMADS/2025

Contratado(a)

FM MUNIZ "HOTEL SOCIAL RAGUEB"

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

10.352.319/0001-30

Data da Assinatura

27/04/2026

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO - 6024.2025/0009088-9- Contrato nº 42/SMADS/2025, contratação da empresa FM MUNIZ "HOTEL SOCIAL RAGUEB" inscrita no CNPJ/ME sob o n.10.352.319/0001-30. Fica designado como fiscal Titular Gabriel Cerqueira RF 940793-6 em substituição Roberto Oliveira Silva RF 920797-0.Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original que por este Apostilamento não foram alteradas e ou modificadas. Data da assinatura: 27/04/2026.

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155400919

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155502354

Principal

Número do Contrato

41/SMADS/2025

Contratado(a)

HOTEL SOCIAL ZUQUIM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.352.319/0001-30

Data da Assinatura

27/04/2026

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 001 -6024.2025/0008891-4 - Contrato 41/SMADS/2025, firmado entre SMADS e HOTEL SOCIAL ZUQUIM, inscrita no CNPJ/ME sob o n.10.352.319/0001-30,Objeto: Fica designado como fiscal Titular Gabriel Cerqueira RF 940793-6 em substituição Roberto Oliveira Silva RF 920797-0.Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original que por este Apostilamento não foram alteradas e ou modificadas. Data da assinatura: 27/04/2026.

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155400072

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155485577

Principal

Número do Contrato

82/SMADS/2025

Contratado(a)

RG MEDICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS ODONTOLOGICOS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ nº 11.915.746/00001-41

Data da Assinatura

27/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO 01 CONTRATO 82/SMADS/2025- 6024.2025/0021367-0 -RG MEDICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS ODONTOLOGICOS EIRELI -CNPJ nº 11.915.746/00001-41 Contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de lavanderia, Fica designado como fiscal Titular Gabriel Cerqueira RF 940793-6 em substituição Roberto Oliveira Silva RF 920797-0 .Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original que por este Apostilamento não foram alteradas e ou modificadas. .Data de assinatura:27/04/2026.

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155401415

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155508368

Dados da Licitação

Número da Ata

07/SMADS/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

colchão casal

Objeto da licitação

Aquisição de 250 unidades de colchão casal

Processo

6024.2026/0006849-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

6024.2026/0006849-4 - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações do COMPRAS, ALMOX, Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística - CSCL, Seção Técnica de Compras e de COJUR, que acolho como razões de decidir, com fundamento no artigo 28, I, e 82 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 07/SMADS/2025 desta Pasta, cuja detentora é a empresa COMERCIAL MONARCA MAGAZINE LTDA , CNPJ nº 24.290.183/0001-95, para aquisição de 250 unidades de colchão casal- Item 01 , pelo valor unitário de R$ 169,29 ( Cento e sessenta e nove reais e vinte e nove centavos ), totalizando o valor de R$ 42.322,50 ( Quarenta e Dois Mil, Trezentos e Vinte e Dois Reais e Cinquenta Centavos), com entrega de forma única. 2. AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários para suporte da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.4018.4.308.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência nº 32.773/2026; 3. DESIGNO os servidores Aderbal Cordeiro e Silva, portador do R.F. nº 909228-5, como fiscal do presente ajuste, e o servidor Mariana de Freitas Pacios Camargo, portador do R.F. nº 854762-9, como seu substituto, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal n. 62.100/22. 4. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. 5. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis. Após, à CAF/CSCL/COMPRAS para as providências de sua alçada, devendo ainda condicionar a assinatura da Nota de Empenho à entrega de toda documentação pertinente à regularidade fiscal, devidamente atualizada, bem como ao atendimento de todas as recomendações feitas por COJUR. 6. À LIC/COMPRAS para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Arquivo (Número do documento SEI)

155479526

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155508588

Dados da Licitação

Número da Ata

02/SMADS/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Kit Higiene

Objeto da licitação

Aquisição de 5.511 unidades - Kit Higiene

Processo

6024.2026/0005567-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

6024.2026/0005567-8 - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de COMPRAS e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, AUTORIZO a contratação da pessoa jurídica de direito privado, da empresa PIUNATURE COMERCIO DE COSMETICOS E ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº. 26.686.422/0001-56, por meio do acionamento da Ata de Registro n° 02/SMADS/2026, para a aquisição de 5.511 unidades ITEM 02 - Kit Higiene, no valor unitário de R$ 27,10 (vinte e sete reais e dez centavos) e totalizando o valor de R$ 149.348,10 (Cento e Quarenta e Nove Mil, Trezentos e Quarenta e Oito Reais e Dez Centavos), com entrega de forma parcelada em 03 vezes, com fundamento no artigo 28, I, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22. 2. AUTORIZO, outrossim, a emissão da competente nota de empenho, no valor necessário ao atendimento da despesa para o presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária nº. 93.10.08.244.4018.6.162.3.3.90.32.00.00.1.500.9001.0 , através da Nota de Reserva nº 33.302/2026. 3. DESIGNO o Sr. ADERBAL CORDEIRO E SILVA, portador do R.F. nº 909228-5, como fiscal da presente aquisição e a Sra. MARIANA DE FREITAS PACIOS, portadora do R.F. nº 777.639-0, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. 4. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. 5. A seguir, encaminhe-se à CAF/COF para as providências contábeis. Após, à CAF/CSCL/CONT para providências cabíveis, atentando-se às recomendações feitas pela Coordenadoria Jurídica, ficando condicionada a assinatura do ajuste à entrega de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

155493786

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155508650

Dados da Licitação

Número da Ata

08/SMADS/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

conjunto de panelas

Objeto da licitação

aquisição de 300 unidades de conjunto de panelas

Processo

6024.2026/0006502-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

6024.2026/0006502-9 - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de COMPRAS, ALMOX e de COJUR, que acolho como razões de decidir, com fundamento no artigo 28, I, e 82 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preço n. 08/SMADS/2024 desta Pasta, cuja detentora é a empresa DOMINIOS PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.968.631/0001-20, para aquisição de 300 unidades de conjunto de panelas, com valor unitário de R$ 133,43 (cento e trinta e três reais e quarenta e três centavos) e valor total de R$ 40.029,00 (quarenta mil vinte e nove reais).2. AUTORIZO, o empenhamento dos recursos necessários para suporte da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 93.10.08.244.4018.4.308.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n. 33.177/26;3. DESIGNO, os servidores Aderbal Cordeiro e Silva, R.F. 909.228-5, como fiscal do presente ajuste, e Mariana de Freitas Pacios, R.F. 854.762-9, como sua substituta, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.4. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.5. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis. Após, à CAF/CSCL/COMPRAS para providências, devendo ainda condicionar a assinatura da Nota de Empenho à entrega de toda documentação pertinente à regularidade fiscal, devidamente atualizada, inclusive aquela constante da Instrução nº 02/2019 do TCMSP.6. À LIC/COMPRAS para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Arquivo (Número do documento SEI)

155504382

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 155508451

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0000006-7

Número do edital

023/SMADS/2026

Objeto da parceria

Centro de Acolhida Especial para Idosos - CAE Idosos, capacidade de 60 vagas masculinas

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2026/0000006-7 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela Comissão de Seleção, ratificado pela SAS Santo Amaro (SAS-SA), e das manifestações da Coordenadoria de Proteção Social Especial, Coordenação de Engenharia e Manutenção, Coordenação de Gestão de Parcerias e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, com fundamento legal pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento n.º 023/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social Instituto Irma Dulce, inscrita no CNPJ sob n.º 05.824.978/0001-91, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua, na modalidade Centro de Acolhida Especial para Idosos - CAE Idosos, capacidade de 60 vagas masculinas, sob supervisão da SAS Santo Amaro (SAS-SA), pelo valor do repasse mensal de R$ 124.307,09, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria n.º 039/SMADS/2024), com a solicitação de concessão de verba de implantação. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos de 30/04/2026 a 29/04/2031, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos. II. AUTORIZO a concessão de Verba de Implantação até o valor máximo de R$ 124.307,09, condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação de orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. III. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.244.4018.4.308.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva n.º 35.459/2025. IV. Nos termos do art. 60, II da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, a Sra. Regiane Santos Romualdo, portadora do RF n.º 911.907-8, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Ana Maria de Almeida Evangelista, portadora do RF n.º 515.728-5. V. Nos termos do art. 60, II da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Ailça Vieira Rosa, portadora do RF n.º 741.885-0 - Titular;b) Leonardo Perisatto, portador do RF n.º 911.902-7 - Titular;c) Alessandra Rosalino Martins, portador do RF n.º 794.636-8 - Titular;d) Monalisa Daniela Pereira, portadora do RF n.º 912.649.0 - Suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 155277336, com observação das sugestões da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 155387987), condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada, especialmente o comprovante de conta bancária destinada exclusivamente à parceria. VIII. Após, à SAS-SA, para que acompanhe e informe periodicamente à SMADS/CAF/CEM sobre o andamento das adequações solicitadas ao imóvel, bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155389369

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155505024

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0007196-6

Número do contrato

102/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: CENTRO DIA PARA IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.087.081/0001-45

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 154259869 do processo 6024.2020.0007196-6, publicado no DOC de 10/04/2026, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 102/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 19/04/2026 a 18/04/2031, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. / CLÁUSULA 2ª: - Fica ALTERADO o endereço do serviço / CLÁUSULA 3ª - Fica ACRESCIDO valor referente as despesas com locação de imóvel / CLÁUSULA 4ª - Fica REDUZIDO valor referente as despesas com IPTU.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

19/04/2021

Data de Fim

18/04/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório - Anexo II

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório - Anexo II

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

154599176

Anexo II (Número do Documento SEI)

154259869

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155505170

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0001260-7

Número do contrato

359/SMADS/2019

Número do Termo Aditivo

001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR / Modalidade: FAMILIA ACOLHEDORA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA BENEFICENTE ASLAN - ABBA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.641.340/0001-44

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO valor para complementação com as despesas com o ALUGUEL.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/11/2019

Data de Fim

15/11/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório - Anexo II

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório - Anexo II

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

154765594

Anexo II (Número do Documento SEI)

154341705

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155505267

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2018/0008125-9

Número do contrato

193/SMADS/2019

Número do Termo Aditivo

001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA / Modalidade: NAISPD III - NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA III A PARTIR DE 15 ANOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

LACE - NÚCLEO DE AÇÕES PARA A CIDADANIA NA DIVERSIDADE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

49.356.157/0001-43

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO valor para complementação com as despesas com o ALUGUEL.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/06/2019

Data de Fim

31/05/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório - Anexo II

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório - Anexo II

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155155807

Anexo II (Número do Documento SEI)

154763154

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155505597

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0005565-6

Número do contrato

474/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA SÃO MATEUS APÓSTOLO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.623.693/0001-81

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria 020/SMADS/2026 de 12/02/2026 republicada em 25/02/2026, fica CONCEDIDA em caráter excepcional, o valor de R$ 60.379,22 da parcela única, aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2023

Data de Fim

30/09/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 020/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria 020/SMADS/2026 - Anexo II

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152033522

Anexo II (Número do Documento SEI)

152031811

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155505876

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0011182-3

Número do contrato

012/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

003/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRA SOCIAL DOM BOSCO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.882.395/0001-98

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO valor em parcela única, para recâmbio do(a) acolhido(a) para custeio de despesas com transporte aéreo e alimentação.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2024

Data de Fim

31/12/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório - Anexo II

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório - Anexo II

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155180927

Anexo II (Número do Documento SEI)

154884600

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 155505402

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0019892-2

Número do Contrato

083/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.501.866/0001-49

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.4309.3.3.50.39.00.0X

Nota de Empenho

44.517/2026

Natureza da Despesa

Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/05/2026

Data de Fim

30/04/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório - Anexo II

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

24/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

154929717

Anexo II (Número do Documento SEI)

154786749

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 155505774

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0020069-2

Número do Contrato

079/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA APARECIDA - CCNSA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

49.077.829/0001-81

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.4309.3.3.50.39.00.0X

Nota de Empenho

41.452/2026

Natureza da Despesa

Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/05/2026

Data de Fim

30/04/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório - Anexo II

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

24/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

154596573

Anexo II (Número do Documento SEI)

154439017

Prazo de execução da parceria

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 155506011

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0009749-5

Número do Contrato

032/SMADS/2022

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

TIPOLOGIA: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV / MODALIDADE: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto - BOMPAR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.264.494/0001-79

Objeto do apostilamento

Fica ALTERADO o valor do custo direto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora - Anexo II

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora - Anexo II

Data da Assinatura do apostilamento

24/04/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

155274281

Anexo II (Número do Documento SEI)

155260805

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155446125

Principal

Número do Contrato

01593-2026-PE/EM

Contratado(a)

ASSOCIACAO RECREATIVA SOCIOCULTURAL AKIO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.898.403/0001-60

Data da Assinatura

26/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01593-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007018-4 PARTES: PMSP/SMC e ASSOCIACAO RECREATIVA SOCIOCULTURAL AKIO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.898.403/0001-60 OBJETO: Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Cultura Popular - Bloco AkiO - Carnaval 2026 bloco AKO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 11.000,00 (onze mil reais)Data da Assinatura: 26/04/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155357792

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155447175

Principal

Número do Contrato

01573-2026-PE/EM

Contratado(a)

LUZEIRO PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.536.821/0001-01

Data da Assinatura

27/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01573-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006817-1 PARTES: PMSP/SMC e LUZEIRO PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.536.821/0001-01 OBJETO: Espetáculo de Circo - Rué La Companhia - NAVEGANTES O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Data da Assinatura: 27/04/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155361941

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155447889

Principal

Número do Contrato

01139-2026-PE/EM

Contratado(a)

IMPACTO AGASIAS GRUPO DE TEATRO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.173.885/0001-96

Data da Assinatura

15/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01139-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0005104-0 PARTES: PMSP/SMC e IMPACTO AGASIAS GRUPO DE TEATRO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.173.885/0001-96 OBJETO: Artes Cênicas / Intervenção - Fubá - uma receita para o tempo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Data da Assinatura: 15/04/2026

Data de Publicação

28/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155401225

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155448326

Principal

Número do Contrato

01682-2026-PE/EM

Contratado(a)

MSE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.791.419/0001-30

Data da Assinatura

27/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01682-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007072-9 PARTES: PMSP/SMC e MSE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.791.419/0001-30 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - GRUPO SEMENSAIO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 27/04/2026

Data de Publicação

28/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155401443

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155448865

Principal

Número do Contrato

01531-2026-PE/EM

Contratado(a)

24.750.043 Paola Sousa de Campos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.750.043/0001-52

Data da Assinatura

27/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01531-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006673-0 PARTES: PMSP/SMC e 24.750.043 Paola Sousa de Campos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.750.043/0001-52 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Prod Ader - Prod Ader O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 27/04/2026

Data de Publicação

28/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155401886

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155456122

Principal

Número do Contrato

01605-2026-PE/EM

Contratado(a)

DANIEL FERNANDES LOPES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.672.878/0001-34

Data da Assinatura

24/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01605-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006961-5 PARTES: PMSP/SMC e DANIEL FERNANDES LOPES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.672.878/0001-34 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Questions 25 anos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 24/04/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155402091

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155457335

Principal

Número do Contrato

TEATRO-BAILE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Contratado(a)

Teatro - CTI-Teatro-Baile - TEATRO-BAILE CONTA MISSA DO VAQUEIRO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.342.259/0001-13

Data da Assinatura

25/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01671-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007045-1 PARTES: PMSP/SMC e TEATRO-BAILE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 17.342.259/0001-13 OBJETO: Teatro - CTI-Teatro-Baile - TEATRO-BAILE CONTA MISSA DO VAQUEIRO O prazo de execução dos serviços correspondente ao p29042026eríodo 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 25/04/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155403801

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155458892

Principal

Número do Contrato

01530-2026-PE/EM

Contratado(a)

Juliana Alves Lima Produções Culturais e Eventos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.594.557/0001-14

Data da Assinatura

27/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01530-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006893-7 PARTES: PMSP/SMC e Juliana Alves Lima Produções Culturais e Eventos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 11.594.557/0001-14 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Trio Beijo de Moça O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 27/04/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155404262

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155460350

Principal

Número do Contrato

01575-2026-PE/EM

Contratado(a)

CRONOS PRODUCOES SHOWS E EVENTOS ARTISTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.182.921/0001-86

Data da Assinatura

27/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01575-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006847-3 PARTES: PMSP/SMC e CRONOS PRODUCOES SHOWS E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.182.921/0001-86 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pimenta de Boteco - PIMENTA DE BOTECO E AS DIVAS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 27/04/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155404523

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155457615

Principal

Número do Contrato

01650-2026-PE/EM

Contratado(a)

KLEBER G. L. SIMÕES MÚSICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.887.293/0001-21

Data da Assinatura

24/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01650-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007055-9 PARTES: PMSP/SMC e KLEBER G. L. SIMÕES MÚSICA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.887.293/0001-21 OBJETO: Performance - KL JAY O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 24/04/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155377798

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155458315

Principal

Número do Contrato

01250-2026-PE/EM

Contratado(a)

EVANDRO LUIZ DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

188.978.808-27

Data da Assinatura

24/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01250-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007005-2 PARTES: PMSP/SMC e EVANDRO LUIZ DE OLIVEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 188*********** OBJETO: Palestras/ Workshop - Bushido com Sensei Evandro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 24/04/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155384430

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155459067

Principal

Número do Contrato

01622-2026-PE/EM

Contratado(a)

Movimento Cultural Penha

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.632.499/0001-00

Data da Assinatura

27/04/2026

Prazo do Contrato

34

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01622-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006969-0 PARTES: PMSP/SMC e Movimento Cultural Penha, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.632.499/0001-00 OBJETO: Cultura Popular - Xequerês da Micaela O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 24/05/2026 a 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 29.000,00 (vinte E nove mil reais)Data da Assinatura: 27/04/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155391956

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155460286

Principal

Número do Contrato

01644-2026-PE/EM

Contratado(a)

Evandro Benedito Silva 21317260821

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.821.136/0001-30

Data da Assinatura

27/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01644-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006996-8 PARTES: PMSP/SMC e Evandro Benedito Silva 21317260821, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.821.136/0001-30 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show : SAMBA-ROCK & SOUL O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 03/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 27/04/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155389334

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155460499

Principal

Número do Contrato

01381-2026-PE/EM

Contratado(a)

Instituto Asas

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.795.301/0001-06

Data da Assinatura

24/04/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01381-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006405-2 PARTES: PMSP/SMC e Instituto Asas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.795.301/0001-06 OBJETO: Espetáculo de dança - In Confidência O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 30/04/2026 a 03/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 32.000,00 (trinta E dois mil reais)Data da Assinatura: 24/04/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155367820

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155460640

Principal

Número do Contrato

01560-2026-PE/EM

Contratado(a)

HENRIQUES - Produção Musical, Artística e Comunicação LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.329.473/0001-30

Data da Assinatura

27/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01560-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007080-0 PARTES: PMSP/SMC e HENRIQUES - Produção Musical, Artística e Comunicação LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.329.473/0001-30 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Karol Ribê - Karol Ribê - Show "De Volta pro Meu Ninho" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 12.000,00 (doze mil reais)Data da Assinatura: 27/04/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155401670

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155460911

Principal

Número do Contrato

01691-2026-PE/EM

Contratado(a)

MSE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.791.419/0001-30

Data da Assinatura

24/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01691-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007097-4 PARTES: PMSP/SMC e MSE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.791.419/0001-30 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Tico Tico Teco Teco no Gogó do Sabiá - Tico Tico Teco Teco no Gogó do Sabiá O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 24/04/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155400840

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155461110

Principal

Número do Contrato

01745-2026-PE/EM

Contratado(a)

Associação Comunidade Cultural Quilombaque

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.232.865/0001-16

Data da Assinatura

24/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01745-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007226-8 PARTES: PMSP/SMC e Associação Comunidade Cultural Quilombaque, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 22.232.865/0001-16 OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Congo do Embodeiro Queixada O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 24/04/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155400791

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155461365

Principal

Número do Contrato

01619-2026-PE/EM

Contratado(a)

19.433.776 MARIANA APARECIDA DE CAMPOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.433.776/0001-23

Data da Assinatura

27/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01619-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007152-0 PARTES: PMSP/SMC e 19.433.776 MARIANA APARECIDA DE CAMPOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.433.776/0001-23 OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Menina Pássara O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 27/04/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155369432

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155461743

Principal

Número do Contrato

01611-2026-PE/EM

Contratado(a)

Teatro Volátil Produções Artísticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.582.074/0001-30

Data da Assinatura

26/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01611-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006906-2 PARTES: PMSP/SMC e Teatro Volátil Produções Artísticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.582.074/0001-30 OBJETO: Teatro - Bruna Longo - Queda de Baleia, ou Canto Para Dançar Com Minha Morte O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 26/04/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155331382

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155462149

Principal

Número do Contrato

01747-2026-PE/EM

Contratado(a)

PRISCILA FERNANDA ROCHA ZEFERINO 35089400806

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.735.259/0001-86

Data da Assinatura

26/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01747-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007237-3 PARTES: PMSP/SMC e PRISCILA FERNANDA ROCHA ZEFERINO 35089400806, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.735.259/0001-86 OBJETO: Recital de poesia e literatura - Sarau Preto no Branco O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 26/04/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155342550

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155468415

Principal

Número do Contrato

01588-2026-PE/EM

Contratado(a)

Filomena Producoes ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.444.991/0001-03

Data da Assinatura

26/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01588-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006861-9 PARTES: PMSP/SMC e Filomena Producoes ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.444.991/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ualdo & Banda Coletivo Samba Rock O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 26/04/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155331009

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155469582

Principal

Número do Contrato

01620-2026-PE/EM

Contratado(a)

ASSOCIACAO CULTURAL RECREATIVA ESPORTIVA BLOCO DO BECO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.042.422/0001-06

Data da Assinatura

26/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01620-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006959-3 PARTES: PMSP/SMC e ASSOCIACAO CULTURAL RECREATIVA ESPORTIVA BLOCO DO BECO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 06.042.422/0001-06 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Samba & Tradição O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 26/04/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155327404

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155471022

Principal

Número do Contrato

01702-2026-PE/EM

Contratado(a)

GELO PRATEADO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.412.728/0001-21

Data da Assinatura

26/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01702-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007158-0 PARTES: PMSP/SMC e GELO PRATEADO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.412.728/0001-21 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Samba de Ganga O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 26/04/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155326112

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155471950

Principal

Número do Contrato

01688-2026-PE/EM

Contratado(a)

MSE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.791.419/0001-30

Data da Assinatura

24/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01688-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007121-0 PARTES: PMSP/SMC e MSE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.791.419/0001-30 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Estasamba O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 24/04/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155400725

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155471593

Principal

Número do Contrato

01850-2026-PE/EM

Contratado(a)

NAJA PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.319.561/0001-30

Data da Assinatura

24/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01850-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007469-4 PARTES: PMSP/SMC e NAJA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.319.561/0001-30 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DMC Brasil (40 anos de Encontro São Bento) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 24/04/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155328044

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155475647

Principal

Número do Contrato

01604-2026-PE/EM

Contratado(a)

ADRIANA ALVES DUPIN CUSTODIO 09950645808

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.400.853/0001-20

Data da Assinatura

27/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01604-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006875-9 PARTES: PMSP/SMC e ADRIANA ALVES DUPIN CUSTODIO 09950645808, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 37.400.853/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Uma Releitura Fora de Série pelos Anos 90 por Dri Lima Fora de Série O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 27/04/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155401572

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155484587

Principal

Número do Contrato

01552-2026-PE/EM

Contratado(a)

54.230.225 Rosanna Reategui Nieto de Campos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.230.225/0001-63

Data da Assinatura

27/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01552-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006643-8 PARTES: PMSP/SMC e 54.230.225 Rosanna Reategui Nieto de Campos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.230.225/0001-63 OBJETO: Contação de histórias - Ay que rico! Contos com sabores O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 27/04/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155323628

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155484843

Principal

Número do Contrato

01591-2026-PE/EM

Contratado(a)

EDNE CASSIA DE OLIVEIRA LEITE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.114.960/0001-20

Data da Assinatura

27/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01591-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006851-1 PARTES: PMSP/SMC e EDNE CASSIA DE OLIVEIRA LEITE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.114.960/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Negrada - 47 Anos da Black White O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 27/04/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155322182

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155485155

Principal

Número do Contrato

01750-2026-PE/EM

Contratado(a)

JOSE CARLOS DE GODOY PRODUCOES ARTISTICAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.103.585/0001-78

Data da Assinatura

26/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01750-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007248-9 PARTES: PMSP/SMC e JOSE CARLOS DE GODOY PRODUCOES ARTISTICAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 17.103.585/0001-78 OBJETO: Espetáculo de Circo - ESTRIPULIAS DI PICADEIRO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 26/04/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155324743

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155485699

Principal

Número do Contrato

01637-2026-PE/EM

Contratado(a)

48.205.197 CAROLINE DE JESUS BARBOSA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.205.197/0001-21

Data da Assinatura

26/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01637-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007054-0 PARTES: PMSP/SMC e 48.205.197 CAROLINE DE JESUS BARBOSA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.205.197/0001-21 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Di Melo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 36.000,00 (trinta E seis mil reais)Data da Assinatura: 26/04/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155329158

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155486142

Principal

Número do Contrato

01517-2026-PE/EM

Contratado(a)

24.421.461/0001-04

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.421.461/0001-04

Data da Assinatura

27/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01517-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006815-5 PARTES: PMSP/SMC e PAUTA PERIFERICA PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.421.461/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Comunidade Samba da Vila - Resistindo & Propagando O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 27/04/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155322583

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155487224

Principal

Número do Contrato

01572-2026-PE/EM

Contratado(a)

ESTEVAM SALOMAO MOSCARDO DA COSTA 32167178875

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.823.978/0001-02

Data da Assinatura

24/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01572-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006795-7 PARTES: PMSP/SMC e ESTEVAM SALOMAO MOSCARDO DA COSTA 32167178875, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.823.978/0001-02 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MOJOBOX O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 24/04/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155224650

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155489357

Principal

Número do Contrato

01565-2026-PE/EM

Contratado(a)

19405402 Marco Antonio Alonso Ferreira Junior

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.405.402/0001-02

Data da Assinatura

24/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01565-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006831-7 PARTES: PMSP/SMC e 19405402 Marco Antonio Alonso Ferreira Junior, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.405.402/0001-02 OBJETO: Concerto - Anselmo Mancini - Cine Concerto Um Homem Com Uma Câmera na Mão O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 24/04/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155247116

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155489929

Principal

Número do Contrato

01547-2026-PE/EM

Contratado(a)

BRUNO HENRIQUE FERIAN

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.997.670/0001-31

Data da Assinatura

23/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01547-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006635-7 PARTES: PMSP/SMC e BRUNO HENRIQUE FERIAN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.997.670/0001-31 OBJETO: Teatro - Mercúrio Cultural - Diferentão - O passarinho que não sabia cantar O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 23/04/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155221157

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155492243

Principal

Número do Contrato

01568-2026-PE/EM

Contratado(a)

KARLA REGICA GADELHA BRANDAO PALCO VIVO PRODUCOES ARTISTICAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.679.460/0001-06

Data da Assinatura

27/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01568-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006892-9 PARTES: PMSP/SMC e KARLA REGICA GADELHA BRANDAO PALCO VIVO PRODUCOES ARTISTICAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 37.679.460/0001-06 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Aydê - Sou Nordeste (Forró) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 27/04/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155327807

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155491806

Principal

Número do Contrato

01627-2026-PE/EM

Contratado(a)

11.360.557 ROGERIO SODRE PIVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.360.557/0001-50

Data da Assinatura

27/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01627-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007003-6 PARTES: PMSP/SMC e 11.360.557 ROGERIO SODRE PIVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 11.360.557/0001-50 OBJETO: Espetáculo de Circo - ROGERIO SODRE PIVA - ARTES CÊNICAS - O Circo Mambembe do Rogério Piva: A Vida de Um Saltimbanco O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 27/04/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155321802

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155492039

Principal

Número do Contrato

01574-2026-PE/EM

Contratado(a)

CAIO RICARDO MOURA 37711078811

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.256.549/0001-05

Data da Assinatura

26/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01574-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006813-9 PARTES: PMSP/SMC e CAIO RICARDO MOURA 37711078811, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.256.549/0001-05 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BAILE DO CAIO MOURA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 26/04/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155325334

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155492430

Principal

Número do Contrato

01598-2026-PE/EM

Contratado(a)

INSTITUTO LYRIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.614.814/0001-42

Data da Assinatura

26/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01598-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006908-9 PARTES: PMSP/SMC e INSTITUTO LYRIO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.614.814/0001-42 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Nas Batalhas - Nas Quebras O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 26/04/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155325728

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155492793

Principal

Número do Contrato

01673-2026-PE/EM

Contratado(a)

Potyguar Produções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.165.116/0001-74

Data da Assinatura

26/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01673-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007047-8 PARTES: PMSP/SMC e Potyguar Produções Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.165.116/0001-74 OBJETO: Espetáculo para Bebês - O jardim - O JARDIM DA MINHA AVÓ (teatro para bebês) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 26/04/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155324399

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155494489

Principal

Número do Contrato

01056-2026-PE/EM

Contratado(a)

NINO AGENCIA CULTURAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.897.055/0001-00

Data da Assinatura

16/03/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01056-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0004375-6 PARTES: PMSP/SMC e NINO AGENCIA CULTURAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.897.055/0001-00 OBJETO: Intervenção Artística - VOLTANDO A SER CRIANÇA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 25/04/2026 a 25/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 32.000,00 (trinta E dois mil reais)Data da Assinatura: 16/03/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155256641

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155495625

Principal

Número do Contrato

03/026/EM

Contratado(a)

LCP PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.143.832/0001-67

Data da Assinatura

24/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03/026/EMPROCESSO: 6025.2026/0006619-5OBJETO: Apresentação Musical/ Show - Festival Musical de OutonoCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de CulturaCONTRATADA: LCP PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME CNPJ: nº 00.143.832/0001-67VALOR DO CONTRATO: R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil Reais)PERÍODO: O prazo de execução dos serviços correspondente a 26/04/2026.DATA DA ASSINATURA: 24/04/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155297921

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155504066

Principal

Número do Contrato

01526-2026-PE/EM

Contratado(a)

TRIO AMIZADE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.557.829/0001-30

Data da Assinatura

28/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01526-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006612-8 PARTES: PMSP/SMC e TRIO AMIZADE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 42.557.829/0001-30 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - TRIO AMIZADE - FORRÓ E CANGAÇO - FORRÓ E CANGAÇO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 28/04/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155501126

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155505928

Principal

Número do Contrato

05/026/EM

Contratado(a)

EMPORIO NEGRO PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.436.819/0001-31

Data da Assinatura

24/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05/026/EM - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2026/0007000-1 PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO e EMPORIO NEGRO PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 39.436.819/0001-31 OBJETO: Espetáculo Musical/ Show - Show Musical - EDERLEZI - FESTIVAL CULTURA CIGANA BRASIL - PROJETO CIGA-NOS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 26 de Abril de 2026. O valor total da presente contratação é de R$ 14.800,00 (Quatorze mil e oitocentos reais). Data da Assinatura: 24 de abril de 2026.

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155345519

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155505969

Principal

Número do Contrato

02/026/EM

Contratado(a)

B I DE OLIVEIRA EVENTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.278.336/0001-05

Data da Assinatura

24/04/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02/026/EM - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2026/0006828-7PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO e B I DE OLIVEIRA EVENTOS., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob CNPJ: 06.278.336/0001-05 OBJETO: Espetáculo Musical - Show: Adelson Barros O prazo de execução dos serviços corresponde ao período de Data e horário: * 27 de abril - 13h30: CEU Três Lagos * 06 de maio - 19h30: CEU Cidade Dutra O valor total da presente contratação é R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) Data da Assinatura: 24 de abril de 2026.

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155347618

Outras (NP)   |   Documento: 155458420

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente, em especial a Proposta 154839929, RETIFICO o despacho 155250194, que trata da contratação de Jeniffer Aparecida Martins Prado (CPF nº XXX.030.298-XX), nome artístico "Jeniffer Martins" e as demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (154839931), por intermédio de MOVIMENTO CULTURAL PENHA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.632.499/0001-00, cujo objeto é Cultura Popular - Xequerês da Micaela, para fazer constar a forma de pagamento em duas parcelas, sendo: 1ª parcela no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). Entrega de documentos a partir de 25/05/2026. 2ª parcela no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). Entrega de documentos a partir de 29/06/2026 e não como constou, restando mantidos todos os demais termos do ato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155357506

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155493148

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (154734758) e manifestação da contratada (154733082), conforme delegação de competência pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, com fundamento no art. 111, no art. 124, I, "a", e 125 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a lavra de aditivo ao Termo de Contrato nº PIA-069/2026 (151490294), celebrado com MARIA LAURA VENTURA FADEL, inscrita no CPF nº 106.XXX.XXX-89, cujo objeto é a prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC nº 37/2025 (149446963), para alteração dos horários de prestação de serviços, conforme minuta de aditivo doc. 154734385. II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155076983

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155493632

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista do contido no presente administrativo, especialmente pela manifestação do Supervisão de Logística e Contratos (SMC/CAF/SLC) em doc. 155047227 e Parecer da Assessoria Jurídica (155147384), RETIRRATIFICO o Despacho proferido (154438486), publicado no D.O.C de 22/04/2026 (154968233), para nele constar o "pelo valor de R$ 1.997.118,54 (um milhão, novecentos e noventa e sete mil cento e dezoito reais e cinquenta e quatro centavos)", permanecendo mantidas e inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155151952

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155502079

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o documento SEI 155280645, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 01335-2026-PE (154908042), firmado com Delphim Rezende Porto Junior (CPF nº 3************ 9), por intermédio da pessoa jurídica São Paulo Schola Cantorum LTDA - CNPJ sob o nº 28.083.884/0001-04, contratado para execução do objeto "Objeto: Espetáculo Musical / Show - São Paulo Schola Cantorum", em razão da alteração do local de duas (2) apresentações do objeto artístico "Show - São Paulo Schola Cantorum" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizado das 10:00h às 11:00h e das 12:00h às 13:00h do dia 02/05/2026, na Praça da Sé, s/n, Centro, São Paulo - SP, CEP 01001-000, solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 10:00h às 11:00h e das 12:00h às 13:00h do dia 02/05/2026, no Largo São Bento, S/N - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01029-010,conforme Carta de Anuência 155280578. II - Ficam mantidas as demais condições do termo de ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

155492645

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155503218

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (154828377) e o cronograma físico-financeiro (154615492), conforme delegação de competência pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, com fundamento nos artigos 124, I, "a", 125 e 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a lavra de aditivo ao  Termo de Contrato nº 109/SMC-G/2025-A (145709056), derivado da Ata de RP nº 035/2024, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (130625436), firmado com a empresa CONSORCIO LEMAM - TMA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.990.887/0001-20, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação serviços comuns de engenharia para execução de reparos gerais na cobertura, instalações elétricas e forros da edificação tombada da cota inferior da Biblioteca Sérgio Buarque de Holanda, conforme as especificações constantes no Memorial Descritivo (130624829), para período de 60 (sessenta dias), a partir de 03/05/2026 até 01/07/2026, sem acréscimo de valor, nos termos da minuta de aditivo sob SEI 154974289. II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155160710

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155503814

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (153626418) e cálculo de acréscimo (154644316, 154644718 e 154645248), conforme delegação de competência pela Portaria nº 37/2020 -SMC-G, com fundamento no artigo 65, I, b,  e §1º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores c/c  1º da Lei Municipal n.º 13.278/2002  e artigo 49 do Decreto Municipal n.º 44.279/2003, AUTORIZO  a lavra de Aditivo ao Termo de Contrato nº 007/SMC-G/2023 (077840450), celebrado com a pessoa jurídica de direito privado VRG SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 12.313.996/0001-74, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado por sistema VRF (Fluxo de Refrigerante Variável), Multi Split Hi Wall e Cassete, assistência técnica preliminar para consertos, reparos e reposições, emissão de Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), sendo as visitas preventivas mensais e as corretivas quando solicitado, incluindo o fornecimento total de peças, para aparelhos instalados nas unidades da Secretaria Municipal da Cultura de São Paulo, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico como Anexo II (077836587), para o acréscimo da unidade Centro de Referência da Dança, a partir de 01/05/2026, conforme minuta SEI 155351123, correspondente a um aumento R$ 18.285,85 (dezoito mil duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) para o exercício de 2026 e R$ 2.591,39 (dois mil quinhentos e noventa e um reais e trinta e nove centavos) para o exercício de 2027, passando o valor mensal, após o aditamento, a R$ 64.592,35 (sessenta e quatro mil quinhentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos), e o valor total do contrato, após o aditamento, a R$ 776.737,42 (setecentos e setenta e seis mil setecentos e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.435.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, de acordo com a Nota de Reserva nº 34.345/2026 (155199259), devendo no próximo exercício onerar dotação própria. II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual. III - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com a legislação orçamentária em vigor.  

Anexo I (Número do Documento SEI)

155345847

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155503891

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (155334951), Informação SEI 155335177 e o cronograma físico-financeiro (155335118), conforme delegação de competência pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, com fundamento nos artigos 124, I, "a", 125 e 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a lavra de aditivo ao Termo de Contrato nº 088/SMC-G/2025-A (143549164), decorrente da Ata de RP nº 001/SMS.G/2023 (131330780), firmado com a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, com fornecimento de material e mão-de-obra, conforme as especificações constantes no Memorial Descritivo (131330864), para prorrogação de prazo de execução pelo período de 60 (sessenta) dias (155372466), a partir de 29/04/2026, nos termos da minuta de aditivo sob SEI 155370044. II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155384334

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155504009

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (153807946 e 155090248), Informação SEI 153808231 e o cronograma físico-financeiro (153808153), conforme delegação de competência pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, com fundamento nos artigos 124, I, "a", 125 e 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a lavra de aditivo ao ermo de Contrato nº 011/SMC-G/2024 (103210579), celebrado com a pessoa jurídica MARSOU ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.278.335/0001-39, cujo objeto é a contratação de obra de requalificação, restauro, acessibilidade e serviços corretivos de elétrica e segurança contra incêndio para o Sítio Morrinhos, conforme especificações contidas no Termo de Referência que integra o Edital de Licitação (089255926), para prorrogação de prazo de execução pelo período de 04 (quatro) meses de 01/03/2026 até 01/07/2026 e prazo de vigência de 29/04/2026 até 29/08/2026 (155196327) , nos termos da minuta de aditivo sob SEI 155194632. II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155445050

Data de Publicação

29/04/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 155459243

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007122-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Quixote Na Surdina

Processo

6025.2026/0007122-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154946248), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155033601), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155032316), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Sanderlei Matias Pereira da Silva (CPF nº XXX.278.937-XX), nome artístico "Quixote" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (155032392), por intermédio de 51.386.251 CAROLINA NASCIMENTO MENDONCA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.386.251/0001-97. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Quixote Na Surdina PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 - totalizando 1 apresentação. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório check list (155033601). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 34.242/2026 (155187670). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1 e, como substituto(a), Mayla Souza, RF 9557831. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155384680

Abertura (NP)   |   Documento: 155459400

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0006763-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - Água: Primeiro Brinquedo

Processo

6025.2026/0006763-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154653407), da informação com check list de CAF/SCA/CO (154653450), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154653425), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VERONICA AVELAR AMARAL (CPF nº XXX.213.028-XX), nome artístico "Veronica Avellar" e os demais integrantes da CIA MENINA FULÔ, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (154653429), por intermédio de AVELLAR PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.271.377/0001-86. OBJETO: Contação de histórias - Água: Primeiro Brinquedo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/05/2026 - totalizando 1 apresentação. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 30/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça das Bibliotecas CCSP VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (154653450). VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 33.899/2026 (155130528). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gui Miralha de Moraes, RF 9386068 e, como substituto(a), Mayara Campanella Bernini, RF 9483110. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155325422

Abertura (NP)   |   Documento: 155459679

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0006853-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - As Trinca "Carpe Diem" ao Vivo

Processo

6025.2026/0006853-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154740036), da informação com check list de CAF/SCA/CO (154740055), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154740040), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Daniele Sales Sousa Lopes (CPF nº XXX.893.328-XX), nome artístico "Nay Lopes" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (154740041), por intermédio de NAJA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.319.561/0001-30. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - As Trinca "Carpe Diem" ao Vivo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 - totalizando 1 apresentação. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (154740055). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 34.285/2026 (155194316). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1 e, como substituto, Gabriel Marques, RF 8959021. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155339323

Abertura (NP)   |   Documento: 155459965

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0006839-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Stand Up - FELIPE KOT - Quinta tem Comédia - Dinho Machado e Felipe Kot

Processo

6025.2026/0006839-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154723971), da informação com check list de CAF/SCA/CO (154723986), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154723978), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDERSON PEREIRA MACHADO (CPF nº XXX.768.288-XX), nome artístico "DINHO MACHADO " e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (154723979), por intermédio de ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrito no CNPJ sob o nº 13.621.329/0001-11. OBJETO: Stand Up - FELIPE KOT - Quinta tem Comédia - Dinho Machado e Felipe Kot PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/06/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 18/06/2026Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Centro Cultural Grajaú QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme relatório (154723986). VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 33.911/2026 (155134239 ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Elizabete Alves Honorato, RF 9308482 e, como substituto(a), Leandro Dias de Camargo, RF 8069174. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155366910

Abertura (NP)   |   Documento: 155463782

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005501-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Batalha da Juventude.

Processo

6025.2026/0005501-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (153629415), da informação com check list de CAF/SCA/CO (153629426), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (153629420), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THIAGO TAVELA ALVES (CPF nº XXX.632.818-XX), nome artístico "Looca", por intermédio de Thiago Tavela Alves 33963281839, inscrita no CNPJ sob o nº 32.120.191/0001-11. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Batalha da Juventude. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 02/06/2026 a 30/06/2026 - totalizando 5 apresentações conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):terça-feira: 02/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 19:30 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ terça-feira: 09/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 19:30 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ terça-feira: 16/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 19:30 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ terça-feira: 23/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 19:30 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ terça-feira: 30/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 19:30 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 700,00 (setecentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (153629426). VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 28.303/2026 (153901555). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alaete Evangelista de Andrade, RF 6818994 e, como substituto(a), Cleber Luizi Pissutti, RF d7800355. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154052878

Abertura (NP)   |   Documento: 155464467

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0006579-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Jarbas Mariz & Banda Tutano - "A vida insiste em brotar"

Processo

6025.2026/0006579-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154530347), do parecer técnico conclusivo (154530356) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (154530359), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154530349), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JARBAS MARIZ MARTINS (CPF nº 068.609.824-20), nome artístico "Jarbas Mariz" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (154530350), por intermédio de KLAUS P PRODUÇÕES ARTISTICAS CRIAÇÕES EDITORIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.417.817/0001-22. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Jarbas Mariz & Banda Tutano - "A vida insiste em brotar" PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 02/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 02/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Adoniran Barbosa - CCSP LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.127/2026 (154650592). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcello de Souza Dolme, RF 8913064 e, como substituto(a), Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154756826

Abertura (NP)   |   Documento: 155464738

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0006070-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Visuais - DAO EDITORACAO ELETRONICA ENSINO DE ARTE CULTURA LTDA - Ritmos de Permanência: Vai-Vai e os Desenhos do Tempo

Processo

6025.2026/0006070-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154153865), do parecer técnico conclusivo (154153878) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (154153881), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154153869), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GIOVANI DE MENEZES CASTELUCCI (CPF nº XXX.921.668-XX ), nome artístico " Daó" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (154153870 ), por intermédio de DAO EDITORACAO ELETRONICA ENSINO DE ARTE CULTURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.789.342/0001-35. OBJETO: Artes Visuais - DAO EDITORACAO ELETRONICA ENSINO DE ARTE CULTURA LTDA - Ritmos de Permanência: Vai-Vai e os Desenhos do Tempo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 01/05/2026 a 04/07/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Museu da Cidade de São Paulo / Solar da Marquesa de Santos, de 01/05/2026 a 04/07/2026 (154153865) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO:1ª parcela de R$ 10.000,00. Entregas de documentos a partir de 01/05/20262ª parcela de R$ 10.000,00. Entregas de documentos a partir de 01/06/2026O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.405.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 31.993/2026 ( 154597205). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Monica de Oliveira Caldiron, RF 6801960 e, como substituto(a), Paulo Vinicio de Brito, RF 6432026. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154676099

Abertura (NP)   |   Documento: 155464972

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0006146-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Palestras sobre a escrita com Ferréz.

Processo

6025.2026/0006146-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154225568), do parecer técnico conclusivo (154225601) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (154225608), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154225573), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: REGINALDO FERREIRA DA SILVA (CPF nº XXX.902.618-XX), nome artístico "Ferréz", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (154225582), por intermédio de REGINALDO FERREIRA DA SILVA PRODUCOES, inscrita no CNPJ sob o nº 04.044.713/0001-08. OBJETO: Palestras e debates - Palestras sobre a escrita com Ferréz. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/05/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 21/05/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 18:30 às 19:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Biblioteca Municipal Viriato Corrêa QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.644/2026 (154848130). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Sandra Machado Alves, RF 780.828-3 e, como substituto(a), Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155062347

Abertura (NP)   |   Documento: 155465177

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0006934-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Bando trapos - Pirajussara - Vozes à Margem

Processo

6025.2026/0006934-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154798016), da informação com check list de CAF/SCA/CO (154798031), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154798019), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDRESSA LIMA DE SOUZA (CPF nº XXX.673.968-XX), nome artístico "Dêssa Souza" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (154798020), por intermédio de Associação Cultural Pin Role Invenções Associação Sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 40.186.706/0001-04. OBJETO: Intervenção Artística - Bando trapos - Pirajussara - Vozes à Margem PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 1 apresentação. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:20 horaHorário: 10:00 às 11:20Classificação etária: LIVRE (L)Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (154798031). VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva N° 32.749/2026 (154878917). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto, Gabriel Marques, RF 8959021. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155037484

Abertura (NP)   |   Documento: 155466543

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007469-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DMC Brasil (40 anos de Encontro São Bento)

Processo

6025.2026/0007469-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (155291341, 155291342), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jose Ricardo Freitas Gonçalves (CPF nº XXX.182.078-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de NAJA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.319.561/0001-30. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DMC Brasil (40 anos de Encontro São Bento) PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:25/04/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 25/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 19:00h às 20:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Largo de São Bento, s/nº - Centro - São Paulo - SP, 01011-100Observação: Valor por apresentação:1°R$ 30.000,00 Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 155295324. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF d823141 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155296674

Abertura (NP)   |   Documento: 155466770

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007121-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Grupo Estasamba.

Processo

6025.2026/0007121-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154945322), da informação com check list de CAF/SCA/CO (154945341), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154945330), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marcelo Bizerra Dregédio (CPF nº XXX.138.568-XX), nome artístico "Marcelo" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (154945332), por intermédio da sociedade empresária MSE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.791.419/0001-30. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Estasamba. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme - Casarão QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 154945341. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 33.505/2026 (155091916). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Lucas Rodrigues Dantas de Souza, RF 9537660, e Nathalia Pereira, RF 8811105, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155147317

Abertura (NP)   |   Documento: 155482378

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007470-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Kivia Pascoal

Processo

6025.2026/0007470-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (155291883, 155291886), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: KIVIA STHEFFANY PASCOAL NOTARIO (CPF nº XXX.186.488-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Associação Butantã Atlético Clube, inscrita no CNPJ sob o nº 60.560.455/0001-93. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Kivia Pascoal PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:03/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 03/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Nova Conquista, 1 - Jardim Nova Conquista, São Paulo - SP, 08346-370Observação: Valor por apresentação:1°R$ 40.000,00 Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 155395062 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155456905

Abertura (NP)   |   Documento: 155482971

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007119-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Canta Anos 90.

Processo

6025.2026/0007119-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154945076), da informação com check list de CAF/SCA/CO (154945103), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154945085), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PAULO ROGERIO DA SILVA (CPF nº XXX.156.258-XX), nome artístico "Paulinho Bigail" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 62.470.338 PAULO ROGERIO DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.470.338/0001-64. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Canta Anos 90. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 24/05/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme - Casarão QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 33.808/2026 (155116673). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Alice Araujo Feitosa, RF 949.482-1 e, como substituto(a), Mayla Souza, RF 955.783-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155255445

Abertura (NP)   |   Documento: 155483648

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007275-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Virada Cultural 2026 - Carol Selecta

Processo

6025.2026/0007275-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155073678), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155073708), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155073684), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CAROLINE DE JESUS BARBOSA (CPF nº XXX.445.518-XX), nome artístico "Carol Selecta", por intermédio de 48.205.197 CAROLINE DE JESUS BARBOSA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.205.197/0001-21. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Virada Cultural 2026 - Carol Selecta PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 2 apresentações. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 10:30 às 11:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: PARQUE DO CARMO domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: PARQUE DO CARMO VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (155073708). VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 33.852/2026 (155120655). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto, João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155230235

Abertura (NP)   |   Documento: 155490948

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007574-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Orquestra Sinfônica Heliópolis

Processo

6025.2026/0007574-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155394235), do Estudo Técnico Preliminar (155394248), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (155394250) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (155394252), do parecer da Assessoria Jurídica (155442239), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155394238), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EDILSON VENTURELI DE SOUZA (CPF nº XXX.623.828-XX), nome artístico "Edilson Ventureli" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (155394241), por intermédio de SOCIEDADE DE CONCERTOS DE SAO PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 55.446.132/0001-33. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Orquestra Sinfônica Heliópolis PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/04/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quarta-feira: 29/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 10:00 às 11:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: CEU Rosa da China QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquente mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: nâo aplicável VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquente mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.33903900.00.1.500.9001.0, destinada à Unidade Executora 25.10, conforme nota de reserva com transferência de recursos nº 33.823/2026 (155402866). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155444966

Abertura (NP)   |   Documento: 155495223

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007343-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ Jad - DJ Jadna.

Processo

6025.2026/0007343-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155144304), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155144340), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155144313), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JADNA IORIO BENEDITO (CPF nº XXX.501.468-XX), nome artístico "Jadna" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (155144321), por intermédio de Wilher Santos Moraes 08761947652, inscrita no CNPJ sob o nº 44.596.524/0001-62 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Jad - DJ Jadna. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Horário: 13:00 às 13:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Pateo do ColégioDomingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Horário: 15:30 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Pateo do Colégio QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme documento de Relatório Check List (155144340). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 34.811/2026 (155217477). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 857979-2 e Marcos Henrique Gonçalves, RF 889160-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155330919

Abertura (NP)   |   Documento: 155496807

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007292-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Catarsis Arte para Infância e Juventude - Brun Blaà - Teatro para Bebês.

Processo

6025.2026/0007292-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155083280), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155083322), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155083294), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: ANA PAULA CASTRO (CPF nº XXX.409.288-XX), e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 17.465.110 ANA PAULA CASTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 17.465.110/0001-21. OBJETO: Artes Cênicas - Catarsis Arte para Infância e Juventude - Brun Blaà - Teatro para Bebês. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Paulo Eiró VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (155083322). VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 35.035/2026 (155260005). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Geondes Silva, RF 8832889. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155348436

Abertura (NP)   |   Documento: 155498051

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007073-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Somos Nó.

Processo

6025.2026/0007073-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154925274), da informação com check list de CAF/SCA/CO (154925298), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154925279), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCELO BIZERRA DREGEDIO (CPF nº XXX.138.568-XX), nome artístico "Marcelo" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (154925284), por intermédio de MSE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.791.419/0001-30. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Somos Nó. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme - Casarão; 23/05/2026; 18:00 às 19:00. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme documento de Relatório Check list (154925298). VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 34.879/2026 (155222489). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato a servidora Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1 e Mayla Souza, RF 955783-1, como suplente.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155323837

Abertura (NP)   |   Documento: 155498562

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0006963-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - MESA DE CONVERSA

Processo

6025.2026/0006963-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154833185), da informação com check list de CAF/SCA/CO (154833209), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154833190), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LEONARDO BRAGA ESTEVES DA FONSECA (CPF nº XXX.319.508-XX), nome artístico "Leo Braga" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (154833190), por intermédio de LEONARDO BRAGA SERVICOS CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.416.433/0001-23. OBJETO: Palestras e debates - MESA DE CONVERSA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 34.328/2026 (155195930). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designocomo fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Sueli Ribeiro da Silva, RF 850.454-7 e, como substituto(a), Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155336113

Abertura (NP)   |   Documento: 155498670

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007316-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Odair José.

Processo

6025.2026/0007316-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155103315), do parecer técnico conclusivo (155103331) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (155103332), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155103317), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ODAIR JOSÉ DE ARAÚJO (CPF nº XXX.837.517-XX), nome artístico "Odair José" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (155103320), por intermédio de ODAIR JOSE ORGANIZACAO, PRODUCOES E EVENTOS SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.133.437/0001-05. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Odair José. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01h30mHorário: 22:00 às 23:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco São JoãoObservação: O show acontecerá no Placo São João VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (155103332). VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 34.956/2026 (155246054). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contratoMayara Campanella Bernini, RF 9483110 e, como substituto(a), Gui Miralha de Moraes, RF 9386068. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155340219

Abertura (NP)   |   Documento: 155499295

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007199-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Discoteca Forró Veneno

Processo

6025.2026/0007199-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154983001), da informação com check list de CAF/SCA/CO (154983008), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154983004), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alan dos Santos (CPF nº XXX.780.008-XX), nome artístico "DJ NALLA" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (154983004), por intermédio de WILHER SANTOS MORAES, inscrita no CNPJ sob o nº 44.596.524/0001-62. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Discoteca Forró Veneno PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 07:00 às 08:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Pateo do Colégio domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Pateo do Colégio QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 34.354/2026 (155198662). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 8579792 e, como substituto(a), Marcos Henrique Gonçalves, RF 889160-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155335956

Abertura (NP)   |   Documento: 155499566

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007367-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - Sarau do Slam OZ.

Processo

6025.2026/0007367-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155163435), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155163460), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155163440), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: NYCOLI MIRELLA CICIO LEITE (CPF nº XXX.566.878-XX), nome artístico "Nyca" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (155163448), por intermédio de KATIA CRISTINA DA SILVA PRODUTORA CULTURAL, inscrita no CNPJ sob o nº 31.065.076/0001-29. OBJETO: Sarau - Sarau do Slam OZ. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Biblioteca Pública Paulo Duarte (CCN); 23/05/2026; 13:00 às 14:00. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme documento de Relatório Check List (155163460). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 34.831/2026 (155219594). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato a servidora Rayane Nascimento, RF 951545-3 e Gabriel Marques, RF RF895902-1 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155339796

Abertura (NP)   |   Documento: 155499578

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007241-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Dj Donna

Processo

6025.2026/0007241-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155051034), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155051045), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155051038), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DÉBORA REJANE SILVA DE CARVALHO (CPF nº XXX.762.081-XX), nome artístico "DJ Donna", conforme Declaração de Exclusividade (155051039), por intermédio de DEBORA REJANE SILVA DE CARVALHO, inscrita no CNPJ sob o nº 16.938.379/0001-15. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Dj Donna PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/05/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 30/05/2026 (1 apresentação)Horário: 17:00 às 18:00Local: Biblioteca Mário de Andrade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (155051045). VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 35.167/2026 (155286634). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Regiane Akemi Ishii, RF 9482229 e, como substituto, Murilo Pereira Vieira, RF 859.527.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155335111

Abertura (NP)   |   Documento: 155499926

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007322-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - RAIZES DO BRINCAR - CACURIANDO

Processo

6025.2026/0007322-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155116069), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155116077), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155116071), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ROSANA OLIVEIRA CABRAL (CPF nº XXX.114.088-XX), nome artístico "Rosana Cabral" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 45.463.368 ROSANA OLIVEIRA CABRAL, inscrita no CNPJ sob o nº 45.463.368/0001-24. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - RAIZES DO BRINCAR - CACURIANDO. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 23/05/2026 Carga Horária: 01 horaHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Brito Broca QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 34.424/2026 (155204846). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 951.545.3 e, como substituto(a), Gabriel Marques, RF 895.902.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155358747

Abertura (NP)   |   Documento: 155499961

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007060-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Nando do Acordeon.

Processo

6025.2026/0007060-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154910946), da informação com check list de CAF/SCA/CO (154910972), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154910949), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Orlando Manso de Brito Filho (CPF nº XXX.299.111-XX), nome artístico "Nando do Acordeon" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (154910956), por intermédio de WILHER SANTOS MORAES, inscrita no CNPJ sob o nº 44.596.524/0001-62. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Nando do Acordeon. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 13:30 às 14:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Pateo do Colégio QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 154910972. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 35.133/2026 (155278887). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 8579792, e Marcos Henrique Gonçalves, RF 889160-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155356129

Abertura (NP)   |   Documento: 155500242

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005850-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Teatro IGESC - Mulheres que sonham mudar o Mundo

Processo

6025.2026/0005850-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (153966514), da informação com check list de CAF/SCA/CO (153968556), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (153967912), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FLAVIO VIEIRA DE MELO (CPF nº XXX.681.088-XX), nome artístico "Flávio Melo" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (153968048), por intermédio de Instituto de Gestão Social e Cidadania, inscrita no CNPJ sob o nº 13.719.261/0001-08. OBJETO: Artes Cênicas - Teatro IGESC - Mulheres que sonham mudar o Mundo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 12/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Teatro Flávio Império LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 34.927/2026 (155236230). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Edson Paulo, RF 878.892-8 e, como substituto(a), Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155354546

Abertura (NP)   |   Documento: 155500247

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007278-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Marcelo Castro - Da cabeça para HQ, Animação e Games - Criação de universos e personagens de ficção.

Processo

6025.2026/0007278-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

- À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155074222), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155074259), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155074235), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCELO AMELIO DE CASTRO (CPF nº XXX.784.108-XX), conforme Declaração de exclusividade (155074239), por intermédio de SPOK STUDIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.717.910/0001-40. OBJETO: Palestras e debates - Marcelo Castro - Da cabeça para HQ, Animação e Games - Criação de universos e personagens de ficção. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 30/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Gibiteca Henfil - CCSP VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (155074259). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 35.182/2026 (155292180). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituto(a), Iris de Souza, RF 6433065. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155351782

Abertura (NP)   |   Documento: 155500581

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007411-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - Baque CT - Sarau Serelepe com Baque CT.

Processo

6025.2026/0007411-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155227581), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155231452), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, no Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155228269), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Welisson Guedes (CPF nº XXX.894.898-XX), nome artístico "Welisson Guedes", e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (155229914), por intermédio da pessoa jurídica WELISSON GUEDES, inscrita no CNPJ sob o nº 29.312.079/0001-78. OBJETO: Sarau - Baque CT - Sarau Serelepe com Baque CT. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):23/05/2026 (sábado)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 10:00 às 11:00Local: Biblioteca Municipal Belmonte QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório check list (155231452). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 35.006/2026 (155257085). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Gabriel Marques, RF 8959021. III - Autorizo a emissão da nota de empenho, observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155334525

Abertura (NP)   |   Documento: 155500548

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0006453-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Seminário Internacional de Mediação Leitora: Leitura, Presença e Mundo com Tião Rocha.

Processo

6025.2026/0006453-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154460428), do parecer técnico conclusivo (154460438) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (154460440), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154460430), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Sebastião Rocha (CPF nº XXX.402.056-XX), nome artístico "Tião Rocha" , conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (154460431), por intermédio de SEBASTIAO ROCHA ASSESSORIA E TREINAMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 23.508.949/0001-00. OBJETO: Palestras e debates - Seminário Internacional de Mediação Leitora: Leitura, Presença e Mundo com Tião Rocha. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/05/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:terça-feira: 26/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 15:30 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 154460440. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.722/2026 (154873875). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Sueli Ribeiro da Silva, RF 850.454-7, e Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155335063

Abertura (NP)   |   Documento: 155500873

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007228-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Lá em cima.

Processo

6025.2026/0007228-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155046463), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155046504), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155046471), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Silvia Fabiano Lopes (CPF nº XXX.789.258-XX), nome artístico "Silvia Lopes" e as demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (155046480), por intermédio da sociedade empresária CARRAPETA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.520.060/0001-09. OBJETO: Espetáculo de dança - Lá em cima. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Camila Cerqueira César QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 155046504. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 35.154/2026 (155282558). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF 9515453, e , Gabriel Marques, RF8959021, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155352388

Abertura (NP)   |   Documento: 155501019

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0006480-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Cristiane Velasco - Histórias de Boca

Processo

6025.2026/0006480-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154478594), da informação com check list de CAF/SCA/CO (154478623), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154478605), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CRISTIANE DEL NERO VELASCO (CPF nº XXX.062.378-XX), nome artístico "Cris Velasco" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (154478609), por intermédio de Carlos Hamilton Martins Feltrin, inscrita no CNPJ sob o nº 01.472.044/0001-87. OBJETO: Intervenção Artística - Cristiane Velasco - Histórias de Boca PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 09/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Hans Christian Andersen LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 34.907/2026 (155230371). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Elisangela Alves Silva, RF 778.620.4 e, como substituto(a), Wander Samuel de Oliveira , RF 922.672-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155349287

Abertura (NP)   |   Documento: 155501122

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007354-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Cultura Popular - "Maracatu Agô Anama: Peço licença pra chegar".

Processo

6025.2026/0007354-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155152347), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155199939), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155154777), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Bárbara Nunes Pereira (CPF nº XXX.253.428-XX), nome artístico "Obá Airam Amamédio Pereira" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (155155282), por intermédio de 57.538.553 GUILHERME SOUSA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.538.553/0001-10. OBJETO: Cultura Popular - "Maracatu Agô Anama: Peço licença pra chegar". PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 155199939. VALOR GLOBAL: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 35.164/2026 (155285443). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF 9515453, e Edson Paulo, RF 878.892-8, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155347711

Abertura (NP)   |   Documento: 155501288

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007264-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro infanto-juvenil - A Vovó Ta On!

Processo

6025.2026/0007264-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155068212), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155068239), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155068225), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: HARLEY NÓBREGA DA COSTA (CPF nº XXX.888.318-XX), nome artístico "Harley Nóbrega" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 26.274.305 HARLEY NOBREGA DA COSTA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.274.305/0001-85. OBJETO: Teatro infanto-juvenil - A Vovó Ta On! PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Hans Christian Andersen LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 34.011/2026 (155162891). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Gabriel Marques, RF 8959021. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155347617

Abertura (NP)   |   Documento: 155501368

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007307-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Intervenção Artística Musical - Yoga com Sitar.

Processo

6025.2026/0007307-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155095775), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155095809), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155095791), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luciano Sallun (CPF nº XXX.150.408-XX), nome artístico "Sallun" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (155095798), por intermédio de ALANI MARCEL REIS MARQUES 05756886613, inscrita no CNPJ sob o nº 40.560.929/0001-90. OBJETO: Intervenção Artística Musical - Yoga com Sitar. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/05/2026 a 28/05/2026, totalizando 4 apresentações conforme Proposta/cronograma:quinta-feira: 07/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 16:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Jardim Suspenso (lado Vergueiro) - CCSP quinta-feira: 14/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 16:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Jardim Suspenso (lado Vergueiro) - CCSP quinta-feira: 21/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 16:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Jardim Suspenso (lado Vergueiro) - CCSP quinta-feira: 28/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 16:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Jardim Suspenso (lado Vergueiro) - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 04. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.625,00 (um mil seiscentos e vinte e cinco reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 155095809. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 35.171/2026 (155288174). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcello de Souza Dolme, RF 8913064 , e Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155343866

Abertura (NP)   |   Documento: 155501640

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007252-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Contação de histórias - Cia de Achadouros - Raízes, memórias e outras histórias.

Processo

6025.2026/0007252-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155058950), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155058971), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155058959), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EMILIANO BICALHO FAVACHO, CPF nº XXX.607.718-XX, nome artístico "Emiliano Favacho" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (155058961), por intermédio de LENEUS PRODUTORA DE ARTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.127.294/0001-04. OBJETO: Contação de histórias - Cia de Achadouros - Raízes, memórias e outras histórias. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL, DATA, e HORÁRIO: Domingo: 24/05/2026 Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade Ademar QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica conforme relatório Check list (155058971). VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 34.436/2026 (155206265). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, artística o(a) servidor(a) Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1 e, como substituto(a), Mayla Souza, RF 9557831. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155360751

Abertura (NP)   |   Documento: 155501796

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007151-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Onze:20 - Apresentações ao vivo - (Shows)

Processo

6025.2026/0007151-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154961192), do parecer técnico conclusivo (154961209) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (154961213), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154961196), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FABIO MENDES PIMENTEL PINTO (CPF nº XXX.660.936-XX), nome artístico "Fabio Mendes" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (154961199), por intermédio de ONZE:20 PRODUCOES MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.312.552/0001-05. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Onze:20 - Apresentações ao vivo - (Shows). PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 24/05/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 14:30 às 15:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco São Miguel Paulista - Avenida Deputado Doutor José Aristodemo Pinotti, 20 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO:R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 34.388/2026 (155200503). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 948.908.8 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 951.545.3. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155368072

Abertura (NP)   |   Documento: 155502917

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007320-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - AJULLIACOSTA

Processo

6025.2026/0007320-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155106272), do parecer técnico conclusivo (155106281) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (155106282), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155106273), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JULIA ROBERTA DA COSTA SILVA (CPF nº XXX.429.168-XX), nome artístico "AJULIACOSTA" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (155106275), por intermédio de AJULLIACOSTA COMERCIO E PRODUCAO ARTISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.216.321/0001-99. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - AJULLIACOSTA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Arouche - Largo do Arouche LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 34.968/2026 (155253282). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcello de Souza Dolme, RF 8913064 e, como substituto(a), Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155340463

Abertura (NP)   |   Documento: 155503547

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007011-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Dj Donna - Palestra - Listening sessions.

Processo

6025.2026/0007011-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154860840), da informação com check list de CAF/SCA/CO (154860859), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, no Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154860846), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Débora Rejane Silva de Carvalho (CPF nº XXX.762.081-XX), nome artístico "DJ Donna", conforme Declaração de exclusividade (154860850), por intermédio da pessoa jurídica DEBORA REJANE SILVA DE CARVALHO, inscrita no CNPJ sob o nº 16.938.379/0001-15. OBJETO: Palestras e debates - Dj Donna - Palestra - Listening sessions. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 30/05/2026 (sábado) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 14:30 às 15:30 Local: Biblioteca Mário de Andrade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (154860859). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 33.906/2026 (155132505). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Regiane Akemi Ishii, RF 9482229 e, como substituto(a), Murilo Pereira Vieira, RF 8595275. III - Autorizo a emissão da nota de empenho, observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155338472

Abertura (NP)   |   Documento: 155503785

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007363-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Show Nego Max.

Processo

6025.2026/0007363-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155161307), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155161332), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, no Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155161311), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Erickson Max Fortes Pereira (CPF nº XXX.919.658-XX), nome artístico "Nego Max", e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (155161314), por intermédio de EME CULTURAL PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.347.725/0001-68. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Show Nego Max. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):24/05/2026 (domingo)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 10:00 às 11:00Local: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (155161332). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 34.966/2026 (155252321). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 823141 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648. III - Autorizo a emissão da nota de empenho, observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155331319

Abertura (NP)   |   Documento: 155503709

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007415-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - O caminho dos tambores

Processo

6025.2026/0007415-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155231674), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155231706), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155231685), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Katia Cristina da Silva (CPF nº XXX.021.128-XX), nome artístico "Katia Silva" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (155231685), por intermédio de KATIA CRISTINA DA SILVA PRODUTORA CULTURAL, inscrita no CNPJ sob o nº 31.065.076/0001-29. OBJETO: Contação de histórias - O caminho dos tambores PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Paulo Duarte (CCN) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 35.664/2026 (155395860). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Gabriel Marques, RF RF8959021. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155447825

Abertura (NP)   |   Documento: 155503781

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007335-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - RITMUNS PRESS.

Processo

6025.2026/0007335-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155137706), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155137727), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, no Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155137714), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Maria de Fátima Barbosa de Albuquerque (CPF nº XXX.495.488-XX), nome artístico "Prof. Fátima", e os demais integrantes do grupo, por intermédio da pessoa jurídica 49.576.406 MARIA DE FATIMA BARBOSA DE ALBUQUERQUE, inscrita no CNPJ sob o nº 49.576.406/0001-06. OBJETO: Performance - RITMUNS PRESS. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 24/05/2026 (domingo) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 11:00 às 12:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel Mendonça QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (155137727). VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 35.568/2026 (155379393). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Alice Araujo Feitosa, RF 9494821 e, como substituto(a), Mayla Souza, RF 9557831. III - Autorizo a emissão da nota de empenho, observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155431826

Abertura (NP)   |   Documento: 155503863

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007329-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Cia Batucantante - "CANÇÕES DE GIRAFOLÃO E OUTROS BICHOS DIFERENTES".

Processo

6025.2026/0007329-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155130703), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155130731), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, no Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155130716), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Raquel Aparecida de Souza (CPF nº XXX.972.138-XX), nome artístico "Quel", e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de exclusividade (155130720), por intermédio de Carrapeta Produções Artística LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.520.060/0001-09. OBJETO: Performance - Cia Batucantante - "CANÇÕES DE GIRAFOLÃO E OUTROS BICHOS DIFERENTES". PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 23/05/2026 (sábado) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 10:00 às 11:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Biblioteca Padre José de Anchieta QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (155130731). VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 35.405/2026 (155337711). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Gabriel Marques, RF 8959021. III - Autorizo a emissão da nota de empenho, observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155438778

Abertura (NP)   |   Documento: 155503928

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007277-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Workshop/ Palestra - Primeiros passos no Balé.

Processo

6025.2026/0007277-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155074071), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155074099), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155074079), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WANDERLEI ANTONIO DE OLIVEIRA (CPF nº XXX.831.348-XX). OBJETO: Workshop/ Palestra - Primeiros passos no Balé. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/06/2026, totalizando 01 apresentação, conforme Proposta/Cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 06/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02 horasHorário: 10:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 35.634/2026 (155392659). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gabriel Cardoso de Moraes, RF 924.873.1 e, como substituto(a), Vanessa Mariliz Gomes, RF 924.978.8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155462665

Abertura (NP)   |   Documento: 155503979

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007499-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Banda Garage Memories

Processo

6025.2026/0007499-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (155338157, 155338160), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FLAVIO BERTI DE GOES (CPF nº XXX.835.268-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Associação Butantã Atlético Clube, inscrita no CNPJ sob o nº 60.560.455/0001-93. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Banda Garage Memories PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 03/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 03/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Nova Conquista, 1 - Jardim Nova Conquista, São Paulo - SP, 08346-370Observação: Valor por apresentação:1°R$ 37.000,00 Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 155474955 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155491873

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155480009

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0000249-9

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO CULTURAL CICCILLO MATARAZZO (ACCIM)

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

71.929.889/0001-34

Data da Assinatura

28/04/2026

Prazo do Contrato

22

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2026/0000249-9 1º TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE EMPRÉSTIMO DE OBRAS DO ACERVO Contratante: PMSP/SMC Contratado:ASSOCIAÇÃO CULTURAL CICCILLO MATARAZZO (ACCIM), OBJETO: resolvem celebrar o presente 1º TERMO DE ADITAMENTO ao Termo de Empréstimo de Obras do Acervo firmado em 20 de fevereiro de 2026, com fundamento na Portaria SMC nº 21/2018 e conforme autorização exarada nos autos do processo administrativo em epígrafe, mediante as cláusulas e condições a seguir aduzidas.CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIAFica alterada a redação da Cláusula 1.21 do Termo de Empréstimo de Obras do Acervo original (SEI 151445265), que passa a vigorar com o seguinte teor: "1.21. Os objetos museológicos, pertencentes ao acervo do Pavilhão das Culturas Brasileiras - PACUBRA/DMU, cedidos em empréstimo pelo período de 23 de fevereiro de 2026 a 15 de maio de 2026, serão exibidos na exposição 'Escuta aqui!' na sede do Paço das Artes, Rua Albuquerque Lins, 1345, Higienópolis, São Paulo/SP - CEP 01230-001, durante o período compreendido entre 28 de fevereiro de 2026 a 10 de maio de 2026".Data da Assinatura:28/04/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155291113

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155481907

Principal

Número do Contrato

Nº02 AO CONTRATO N° 06052-2025-PE

Contratado(a)

54.908.624 GABRIELA DOS ANJOS BINATTI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

54.908.624/0001-30

Data da Assinatura

22/04/2026

Prazo do Contrato

XXXX

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

N02 AO CONTRATO N° 06052-2025-PEPROCESSO Nº 6025.2025/0022378-7TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 06052-2025-PEPROCESSO SEI Nº 6025.2025/0022378-7 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa 54.908.624 GABRIELA DOS ANJOS BINATTI, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.908.624/0001-30, com sede na(o) Rua Oscar Câmara, 171 - Vila Gertrudes, São Paulo - 08460040 / SP, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) Gabriela dos Anjos Binatti, RG: 5******* 8, CPF: 4************ 2, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento 02 ao Termo de Contrato nº 06052-2025-PE, cujo objeto é OFICINA Ateliê Entre Nós, para fazer constar: I. A adequação da distribuição das parcelas financeiras ao cronograma de execução 153997680 e demonstraivo de parcelas 154848654. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos. E, para constar, lavrou-se o presente termo, as quais lidas e achadas conforme, segue assinado pelas partes contratantes.

Data de Publicação

28/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155310137

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155504641

Principal

Número do Contrato

012/SMC-G/2025

Contratado(a)

LB SERVIÇOS AMBIENTAIS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.325.871/0001-79

Data da Assinatura

13/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/SMC-G/2025 - PROCESSO Nº: 6025.2024/0025449-4Partes: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e LB SERVIÇOS AMBIENTAIS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 26.325.871/0001-79, aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é a ONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE JARDINS, MEDIANTE A OPERACIONALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE TODAS AS ATIVIDADES NECESSÁRIAS PARA A CONSECUÇÃO DO OBJETO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO CULTURAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, DA SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA (SMC), para fazer constar a prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses de 12/05/2026 até 11/05/2027, pelo valor total estimado de R$ 299.940,24 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.435.33903900.00.1.500.9001.0 Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° 012/SMC-G/2025, no que não colidirem com o presente Termo. Data da assinatura: 13 de abril de 2026.

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154565771

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155505115

Principal

Número do Contrato

130/SMC-G/2025-A

Contratado(a)

CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.243.019/0001-94

Data da Assinatura

06/04/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130/SMC-G/2025-A - PROCESSO Nº: 6025.2025/0024459-8 Partes: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ de nº 02.243.019/0001-94, aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é a Prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia, com fornecimento de material e mão-de-obra no Centro Cultural da Vila Formosa e Biblioteca Municipal Paulo Setúbal, para fazer constar a prorrogação de prazo de execução pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 06/04/2026.Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° 130/SMC-G/2025-A, no que não colidirem com o presente Termo. Data da assinatura: 06 de abril de 2026.

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155155661

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155505560

Principal

Número do Contrato

131/SMC-G/2025-A

Contratado(a)

CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.243.019/0001-94

Data da Assinatura

30/03/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 131/SMC-G/2025-A - PROCESSO Nº: 6025.2025/0022837-1 Partes: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ de nº 02.243.019/0001-94, aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é a Prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia, com fornecimento de material e mão-de-obra na Biblioteca Pública Municipal Jovina Rocha Álvares Pessoa, para fazer constar a prorrogação de prazo de execução pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 05/04/2026 até 03/06/2026. Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° 131/SMC-G/2025-A, no que não colidirem com o presente Termo. Data da assinatura: 30 de março de 2026.

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155159105

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155505617

Principal

Número do Contrato

127/SMC-G/2025-A

Contratado(a)

CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.243.019/0001-94

Data da Assinatura

06/04/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 127/SMC-G/2025-A - PROCESSO Nº: 6025.2025/0024495-4 Partes: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ de nº 02.243.019/0001-94, aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é a Prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia com fornecimento de material e mão-de-obra para o Teatro Municipal Arthur Azevedo, para fazer constar a prorrogação de prazo de execução pelo período de 90 (noventa) dias , a partir de 06/04/2026. Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° 127/SMC-G/2025-A, no que não colidirem com o presente Termo. Data da assinatura: 06 de abril de 2026.

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155161758

Penalidade (NP)   |   Documento: 155483879

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AP.25.010.0016/2026 - I - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo administrativo nº. 6025.2025/0025666-9 e o disposto no art. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/22 e Lei Federal nº 14.133/21, com base na manifestação (147910531) e Parecer Jurídico (154658080) , APLICO à APARECIDA CAROLINE DA SILVA, inscrita no CPF sob nº 419.XXX.XXX-96, a penalidade contida na Clausula 10.2.1 - Multa pela inexecução parcial; do Termo de Contrato nº 06174-2025-PЕ (147431757), resultando em multa no valor de de R$ 1.728,00 (um mil setecentos e vinte e oito reais), conforme memória de cálculo (151362886). II - Fica a Contratada intimada para, querendo, apresentar de recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 166 da Lei Federal nº 14.133/21.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154658144

Data de Publicação

29/04/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155498127

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002711-4

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Técnica

Objeto da licitação

Contratação para Integrar a Comissão Julgadora de projetos inscritos nos termos do Edital nº 24/2025/SMC/CFOC/SFA - 22ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Processo

6025.2026/0002711-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 40/SMC-G/2026 publicada no D.O.C. em 22 de abril de 2026 (155049576), e do parecer da área técnica (150766016/150766023), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e a Lei Municipal nº 15.951 de 07 de janeiro de 2014, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de SERGIO LUIS AUDI, inscrito(a) no CPF/MF nº XXX.266.838-XX, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de projetos inscritos nos termos do Edital nº 24/2025/SMC/CFOC/SFA - 22ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO (143468556), no período de 04 de maio a 04 de junho 2026 , através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.385.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 14.122 ( 150486283 ), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será nos termos do § 2º do Art. 13 do DECRETO Nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) OTÁVIO ELIAS MOURA FAGUNDES (RF 889.161-3) e, como como suplente, PEDRO PARO DE SOUZA CAMPOS (RF 923.927-8).

Arquivo (Número do documento SEI)

155384100

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155499123

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002712-2

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Técnica

Objeto da licitação

contratação de MICHELLE RODRIGUES GABRIEL para integrar a Comissão Julgadora de projetos inscritos nos termos do Edital nº 24/2025/SMC/CFOC/SFA - 22ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Processo

6025.2026/0002712-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 40/SMC-G/2026 publicada no D.O.C. em 22 de abril de 2026 (155041823), e do parecer da área técnica (150766096/150766104), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e a Lei Municipal nº 15.951 de 07 de janeiro de 2014, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de MICHELLE RODRIGUES GABRIEL, inscrito(a) no CPF/MF nº XXX.062.768-XX, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de projetos inscritos nos termos do Edital nº 24/2025/SMC/CFOC/SFA - 22ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO (143468556), no período de de 04 de maio a 04 de junho de 2026, através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.385.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 14.122 (150486283 ), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será nos termos do § 2º do Art. 13 do DECRETO Nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) OTÁVIO ELIAS MOURA FAGUNDES (RF 889.161-3) e, como como suplente, PEDRO PARO DE SOUZA CAMPOS (RF 923.927-8).

Arquivo (Número do documento SEI)

155373690

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155505858

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2026/0005260-7

Objeto

Celebração de Acordo de Cooperação com a FUNDAÇÃO BIENAL DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ n. 60.991.585/0001-80

Descrição detalhada do objeto

Conjugação de esforços interinstitucionais com o objetivo mútuo de desenvolver projetos de colaboração entre o ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL (AHM), departamento da SMC, e o ARQUIVO HISTÓRICO DA FUNDAÇÃO BIENAL DE SÃO PAULO (FBSP), propiciando a troca de experiencias e saberes, através da difusão das informações contidas nos acervos sob custódia do AHM

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes do PA 6025.2026/0005260-7, em especial do Parecer Técnico (153408471) e do Parecer Jurídico (155433856), que acolho, com fundamento no Decreto Municipal nº 57.575/2016, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014 no âmbito do Município e, ainda, a Instrução Normativa 01/2023 e na competência a mim delegada pela Portaria nº 84/2019-SMC/G, ACOLHO a solicitação para realização de Parceria com dispensa de chamamento público, nos termos do artigo 29 da Lei Federal e AUTORIZO a celebração do Acordo de Cooperação com a FUNDAÇÃO BIENAL DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ n. 60.991.585/0001-80, cujo objeto é a conjugação de esforços interinstitucionais com o objetivo mútuo de desenvolver projetos de colaboração entre o ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL (AHM), departamento da SMC, e o ARQUIVO HISTÓRICO DA FUNDAÇÃO BIENAL DE SÃO PAULO (FBSP), propiciando a troca de experiencias e saberes, através da difusão das informações contidas nos acervos sob custódia do AHM, da apropriação de conhecimentos por ambas as instituições, conforme proposta, que aprovo, do Plano de Trabalho 155366888 e mediante cláusulas e condições expostas na minuta aprovada do Acordo de Cooperação (155366634), devendo as partes zelar pela observância das demais normas legais aplicáveis à espécie e pelo cumprimento das obrigações pactuadas.II - Nos termos do art. 4º, I, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, fica designado como gestora da parceria Joana Asseff Neves e suplente Heloisa da Costa Ferreira, pela Administração Pública municipal e, pela Fundação Bienal de São Paulo, Antonio Thomaz Lessa Garcia Junior e suplência de Guilherme Lopes Vieira.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155435287

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 155505673

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

18/2024/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

execução do projeto "Circo Stankowich - Unidade Gold em Instrumento da Alegria pós Pandemia"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (154834259), pela competência a mim delegada nos termos das Portarias nº 84/2019 e conforme Portaria nº 62/2021 e com fundamento item 2.2 do Termo de Fomento nº 93/2024/SMC/CFOC/SFA, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a prorrogação do prazo de realização da parceria, selecionada no Edital nº 18/2024/SMC/CFOC/SFA - 9ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo para a Cidade de São Paulo, estendendo o termo final para 08/07/2026, conforme solicitado pelo proponente Instituto Transforma Brasil, ficando a vigência do ajuste prorrogada para término na mesma data.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154943533

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 155505699

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

09/2025/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

execução do projeto "O Chapéu de duas Cores"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria, conforme documentos SEI 155139375, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria SMC Nº 84/2019 e com fundamento no item 2.2.1 do Termo de Concessão de Prêmio nº 020/2025/SMC/CFOC/SFA, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a prorrogação do prazo de realização da parceria, selecionada no Edital nº 09/2025/SMC/CFOC/SFA, estendendo o termo final para 16 de Outubro de 2026, conforme solicitado pelo proponente Cooperativa Paulista de Teatro para o projeto O Chapéu de duas Cores, ficando a vigência do ajuste prorrogada para término na mesma data.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155143399

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 155505756

Principal

Número do Contrato

014/SMC-G/2026-A

Contratado(a)

JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.688.529/0001-40

Data da Assinatura

16/04/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 014/SMC-G/2026-A - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2025/0026388-6PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO e JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.688.529/0001-40 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA, INCLUINDO REPAROS, CORREÇÕES E MANUTENÇÃO NO CENTRO CULTURAL GALERIA OLIDO - FASE 01 PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 120 dias VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.973.426,44 (um milhão, novecentos e setenta e três mil quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos). Data da Assinatura: 16 de abril de 2026.

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154658366

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 155421684

Principal

Especificação de Outras

ARP de Camisas Polos para COMDEC

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Acha-se aberta na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 90.007/SMSU/2026 - Processo SEI nº 6029.2026/0006616-2, de participação AMPLA E RESERVADA, com dada prevista para o dia 18/05/2026 às 09h00, cujo objeto é a Constituição de Ata de Registro de Preço, para aquisição de Camisas Operacionais tipo Polo Manga Longa e Camisas Operacionais tipo Polo Manga Curta, para aparelhamento e padronização do efetivo de Defesa Civil. EMBASAMENTO LEGAL O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Links de acesso:www.gov.br/compras/pt-br https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio São Paulo, 28 de abril de 2026. Solange Piva FeiteiroPregoeiraSMSU/DCC

Anexo I (Número do Documento SEI)

155421577

Data de Publicação

29/04/2026

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 155449566

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 011/SMSU/2025.

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho - Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - COMDEC - Assunto: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 011/SMSU/2025 - À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente, as informações técnicas da unidade requisitante (doc. SEI 151944821), a anuência da empresa contratada, a pesquisa de preços que demonstra a vantajosidade da medida (doc. SEI 154353500) e o parecer da Assessoria Jurídica , que acolho, e considerando a suspensão judicial da penalidade que recaía sobre a detentora da Ata, diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, AUTORIZO a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 011/SMSU/2025, celebrada com a empresa AUGUSMED HOSPITALAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 53.441.926/0001-89, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 13/05/2026, com o valor total estimado reajustado para R$ 207.360,00 (duzentos e sete mil, trezentos e sessenta reais), de acordo com a planilha de SMSU/CAF/DOF (doc. SEI 152184734), com fundamento nos artigos 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, 99 e 104 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e na Portaria SF nº 389/2017.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155350625

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155489423

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação, reajuste de preços e acréscimo de objeto do Contrato nº 015/SMSU/2025.

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho - Interessada: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Assunto: Prorrogação, reajuste de preços e acréscimo de objeto do Contrato nº 015/SMSU/2025. - I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa da gestão e fiscalização do contrato (doc. 153720176), a anuência da contratada (doc. 152756215) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 155364389), diante da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência, o reajuste de preços e o acréscimo de objeto do Contrato n. 015/SMSU/2025, celebrado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM SP - S/A, CNPJ nº 43.076.702/0001-61, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 20/05/2026, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no valor total anual reajustado de R$ 3.400.886,66 (três milhões, quatrocentos mil oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos) e mensal de R$ 283.790,04 (duzentos e oitenta e três mil, setecentos e noventa reais e quatro centavos), conforme exposto no cálculo elaborado por SMSU/CAF/DOF (docs. 154598810, 154599531 e 154622067). - II - AUTORIZO, outrossim, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 2.105.712,28 (Dois Milhões e Cento e Cinco Mil e Setecentos e Doze Reais e Vinte e Oito Centavos) em favor da empresa acima citada, conforme Nota de Reserva nº 32.282/2026 (doc. 154712244), para suportar as despesas do presente exercício, devendo o restante onerar dotação própria no exercício seguinte, em obediência ao princípio da anualidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155364666

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155454602

Principal

Especificação de Outras

Proposta de Aplicação de Penalidade.

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho - Processo SEI nº: 6029.2024/0012144-5 - Interessada: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ nº 27.595.780/0001-16) - Assunto: Aplicação de penalidade contratual. Análise de defesa prévia. Contrato nº 030/SMSU/2022. - I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (SEI nº 108225438 e 155242495), além da Manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 155333532), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência que me foi delegada pela Portaria nº 80/SMSU/2025, RECEBO a defesa prévia apresentada (SEI nº 113198038), mas no mérito a REJEITO INTEGRALMENTE, e, por conseguinte, APLICO à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 27.595.780/0001-16, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/2003, e com amparo na Cláusula 10.2.4, Tabela 3, item 6, do Termo de Contrato nº 030/SMSU/2022 (SEI nº 111820103), a penalidade de MULTA no valor total de R$ 13.411,44 (treze mil, quatrocentos e onze reais e quarenta e quatro centavos), em razão da falha na substituição de veículos em manutenção por período superior a 48 (quarenta e oito) horas, no mês de julho de 2024, conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (SEI nº 111314788). - II. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SMSU/CAF/DCC para vistas durante o período.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155335137

Data de Publicação

29/04/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155475147

Principal

Número do Contrato

0172026

Contratado(a)

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17861752000140

Data da Assinatura

28/04/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO N. 017/SMSU/2026PROCESSO SEI: 6029.2025/0023197-8PREGÃO ELETRONICO Nº 90.003/SMSU/2026OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, para execução de reforma e ampliação, de acordo com o Decreto nº29.929/91, Portaria nº 002/SMSO-G/2017 e alterações posteriores, em próprios municipais, com fornecimento de materiais de primeira linha emão de obra especializada - Reforma Muro de Arrimo da Inspetoria Regional de Vila PrudenteCONTRATANTE: Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSUCONTRATADA: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ: 17.861.752/0001-40Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, inscrita noCNPJ sob o n. 05.245.375/0001-35, sediada na Rua da Consolação, 1379, São Paulo/SP, CEP n. 01301-100, neste ato representada pelo Chefe deGabinete,senhor ADMIR DONIZETI FERRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n. 080/SMSU/2025, doravante denominadaCONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob n. 17.861.752/0001-40, sediada na AvenidaPaulista, 2073 - Horsa II - Conjunto 1201 - 12º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - e-mail: licitacao@steincorp.com.br , telefone (11) 3541.2080,neste ato representada por CAIO PDO PRADO GOLDSTEIN, portador do R.G. n. 35.xxx.xxx-3 e CPF n. 318.xxx.xxx-04, doravante designadaCONTRATADA, lavram o presente contrato para a consecução do objeto em epígrafe, conforme despacho doc. SEI n. 154599100 do processo emepígrafe, publicado no DOC do dia 16/04/2026, página 457, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condiçõese cláusulas seguintes:

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155466078

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 155270252

Principal

Especificação de Outras

Termo de Rescisão Amigável

Síntese (Texto do Despacho)

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico SEI nº 6065.2024/0000248-5 e, no exercício da competência legal que me é atribuída, AUTORIZO, com fundamento no art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a rescisão consensual do Contrato nº 20/SMPED/2024, firmado com a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, cujo objeto consiste na prestação de serviços de plataforma de colaboração e produtividade, destinados a atender às necessidades de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) para suporte da SMPED, com efeitos a partir de 13 de dezembro de 2025.II - AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventual saldo remanescente, bem como APROVO a Minuta do Termo de Rescisão nº 01 (documento SEI 153305141).III - PUBLIQUE-SE. IV - A seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças (CAF) para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal n° 14.659/2007 e no Decreto Municipal n° 58.031/2017, a adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153305141

Data de Publicação

27/04/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 155497709

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 36/2026.Processo nº 6065.2026/0000340-0.Torna-se público que a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, realizará Dispensa de Licitação, com disputa, pelo critério de julgamento por menor preço, objetivando a contratação de empresa especializada na confecção e fornecimento de 400 (quatrocentas) camisetas tipo pólo para intérprete de LIBRAS.Data da Sessão Púlica: 06/05/2026.Data e Horário de Início da Etapa de Lances: 06/05/2026 às 8h.A íntegra do Aviso da Contratação Direta nº 36/2026 está disponível no documento SEI nº 155468535, acessível pelo endereço eletrônico sei.prefeitura.sp.gov.br/sei.Carla Renata Camargo Silva Coordenadora de Administração e Finanças SMPED/CAF (assinado digitalmente).

Anexo I (Número do Documento SEI)

155468535

Data de Publicação

29/04/2026

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155495046

Dados da Licitação

Número da Ata

12/CGM/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Placa

Objeto da licitação

Aquisição de 01 (uma) unidade de placa para homenagem.

Processo

6067.2026/0008973-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/04/2026

Texto do despacho

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI - À vista dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2026/0008973-9, em especial a Requisição de Material (154333744), as manifestações da CGM/CAF/DLIC e da CGM/CAF (154875549 e 154943768), o Comunicado de Economicidade (154745451), além do Parecer da Assessoria Jurídica (155466214), no exercício da competência a mim atribuída pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria CGM nº 131/2021, com fundamento no art. 86, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 110 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 12/CGM/2026 (154705109), cuja detentora é a empresa KAYKY CAMPOS DOMINGUES, inscrita no CNPJ sob nº 55.167.469/0001-01, para aquisição de 01 (uma) unidade de placa para homenagem, no valor unitário e total de R$ 50,00 (cinquenta reais), com a finalidade de premiar a escola campeã do Projeto Estudantes em Ação - 2025 (154388637), durante o evento denominado "Um Dia na Prefeitura". A despesa em tela onerará a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva nº 32.572/2026 (154826270).II - Para o acompanhamento e fiscalização desta contratação, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo a servidora Patrícia de Jesus Araújo Paiva, RF nº 586.503.1, como fiscal do ajuste e o servidor Arthur de Andrade Vieira, RF 747.786.4 como seu substituto.III - Publiquem-se os itens I e II.IV - Encaminhe-se, a seguir, à DEOF para publicação, empenhamento de recursos e remessa à CGM/CAF/DLIC para proceder com a formalização do Termo de Contrato, realizar a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis contados da data de sua assinatura e demais providências cabíveis. Ressalto que deve ser verificada, previamente à formalização da contratação, a ausência de impedimentos e a regularidade fiscal da pessoa jurídica.

Arquivo (Número do documento SEI)

155469960

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155495947

Dados da Licitação

Número da Ata

01/SEGES/2023

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prorrogação

Objeto da licitação

Prorroagção por mais um período de 12 (doze) meses do Contrato nº 11/CGM/2024

Processo

6067.2024/0007450-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/04/2026

Texto do despacho

Despacho Autorização CGM/AJ Nº 155479979I. À vista dos elementos que instruem o processo de nº 6067.2024/0007450-9, em especial as manifestações da CGM/CAF/DLIC (155361003 e 153583572), da CGM/CAF/DEOF (153532595), da fiscalização do contrato (152655962), bem como do Parecer da Assessoria Jurídica (155479380), no exercício da competência a mim delegada pelo art. 1º, IX, da Portaria CGM nº 131/2021, AUTORIZO, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 c.c com o artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, a PRORROGAÇÃO, por mais um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 30/04/2026 (inclusive), do Contrato nº 11/CGM/2024 (102424083) firmado com a empresa Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.114.027/0001-80, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água para atendimento das demandas da Controladoria Geral do Município de São Paulo, pelo valor total mensal estimado de R$ 111,55 (cento e onze reais e cinquenta e cinco centavos), correspondente à locação de 3 (três) unidades de purificadores com valor unitário de R$ 37,18 (trinta e sete reais e dezoito centavos), perfazendo o valor total anual de R$ 1.338,60 (um mil trezentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), com a aplicação do reajuste provisório, conforme cálculos realizados pela DEOF (153531051), condicionando-se, contudo, a formalização do respectivo termo aditivo à prévia comprovação da regularização da pendência da contratada junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN, até o último dia de vigência contratual (30/04/2026) e à apresentação de nova declaração de nada deve ao Município de São Paulo.II. Autorizo, outrossim, o empenhamento de recursos necessários para fazer frente às despesas em tela, onerando a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 13.773/2026 (150429269) e informação da DEOF (153532595).III. Publique-se.IV. Encaminha-se à CAF/DEOF para publicação, empenhamento de recursos, ciência da recomendação prevista no Parecer Jurídico e remessa à CAF/DLIC para, caso cumpridas as condições do item I deste Despacho, proceder com a formalização do Termo Aditivo após efetivadas as alterações recomendadas pela Assessoria Jurídica (155479380), realizar a publicação a que se refere o art. 61, parágrafo 1º da Lei Federal 8.666/93, adotar as demais providências cabíveis e prosseguir com a remessa à fiscalização do contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

155479979

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155448721

Principal

Número do Contrato

Nota de Empenho nº 39.210/2026

Contratado(a)

APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12339563000198

Data da Assinatura

07/04/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6067.2026/0006687-9 Síntese (texto do despacho) "[...] AUTORIZO o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 016/SEGES-COBES/2025 (152750923), cuja detentora é a empresa APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.339.563/0001-98, para aquisição de copos descartáveis de papel para água (180ml) e café (100ml), com a finalidade de atender as demandas da Controladoria Geral do Município de São Paulo, sendo 4.000 (quatro mil) copos para café (itens 1 e 2 da ARP), no valor unitário de R$ 0,12 (doze centavos) e 10.000 (dez mil) copos para água (itens 3 e 4 da ARP), no valor unitário de R$ 0,145 (quatorze centavos), totalizando o valor de R$ 1.930,00 (um mil novecentos e trinta reais). A despesa em tela onerará a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva nº 25.621/2026 (153239744).II - Para o acompanhamento e fiscalização desta contratação, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo o servidor Edivaldo José de Santana, RF nº 525.551.1 como fiscal titular e a servidora Maria de Fátima Vieira Mendonça RF 636.166.8 como sua substituta.[...]"

Data de Publicação

07/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154192921

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155499152

Principal

Número do Contrato

016/SMDHC/2021

Contratado(a)

LOGISTICS SOLUTIONS BRASIL COMÉRCIO IMP. E EXP. E SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.607.064/0001-58

Data da Assinatura

07/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses - 07/04/2026 a 07/04/2027, com cláusularesolutiva e excepcionalidade.Dotação orçamentária:78.00.78.10.14.422.4010.4426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155498255

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Núcleo de Controle de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155433060

Principal

Número do Contrato

33/SMSUB/COGEL/2021

Contratado(a)

POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.853.169/0001-74

Data da Assinatura

27/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Fica acrescido o Termo de Contrato n° 33/SMSUB/COGEL/2021 em aproximadamente 5,00% (cinco inteiros e zero centésimos por cento), equivalente a R$ 4.049.100,00 (quatromilhões, quarenta e nove mil e cem reais) equivalente a R$ 4.049.100,00 (quatromilhões, quarenta e nove mil e cem reais).O valor total do Termo de Contrato passa a ser de R$ 85.031.100,00 (oitenta e cinco milhões, trinta e um mil e cem reais), onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.4021.2.340.33903900.00, através da Nota de Empenho nº 41447/2026.

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155432541

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155434768

Principal

Número do Contrato

131/SMSUB/COGEL/2023

Contratado(a)

CONSÓRCIO POLDER VILA ANY OBRACON-NORTE SUL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.220.846/0001-05

Data da Assinatura

27/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Fica prorrogado o Termo de Contrato Nº 131/SMSUB/COGEL/2023 em 12 (doze) meses, contados a partir de 02/05/2026, com previsão de encerramento em 01/05/2027, conforme cronograma. O valor total do Termo de Contrato passa a ser de R$ 4.327.090,32 (quatro milhões, trezentos e vinte e sete mil e noventa mil e trinta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.000.1.500.9001.0, através da Nota de Empenho nº 44.812/2026 e 44.815/2026.

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155433612

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155436416

Principal

Número do Contrato

157/SMSUB/COGEL/2024

Contratado(a)

TRÍADE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.802.710/0001-45

Data da Assinatura

27/04/2026

Prazo do Contrato

100

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Fica incluída a via ao Termo de Contrato nº 157/SMSUB/COGEL/2024 sem alteração de valor.

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155435875

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 155441492

Dados da Licitação

Número

90004/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO ESTANTES DE AÇO

Objeto da licitação

Aquisição 20 estantes de aço de 40 cm, linha pesada, chapa 22 cm, com 06 prateleiras e 04 colunas L3, com aproximadamente 2,00 m de altura (capacidade mínima de 100 kg), de acordo com o Termo de Referência, que acompanha o instrumento convocatório.

Processo

6032202600009475

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90004/SUB-CL/2026PROCESSO Nº 6032.2026/0000947-5CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOOBJETO: AQUISIÇÃO DE ESTANTES DE AÇODATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: - 07/05/2026 as 08:00hsPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: (sim)A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , pela SUBPREFEITURA CAMPOLIMPO, situada na Av. Giovanni Gronchi, 7143 - 5º andar, Vila Andrade - São Paulo,Capital, CEP 05724-005, torna público, para conhecimento de quantos possam seinteressar, que fará realizar licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, comcritério de julgamento de menor preço, objetivando a aquisição 20 estantes de açode 40 cm, linha pesada, chapa 22 cm, com 06 prateleiras e 04 colunas L3,com aproximadamente 2,00 m de altura (capacidade mínima de 100 kg).1 EMBASAMENTO LEGALO procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da LeiFederal nº 14.133/21, artigo 75, inciso II e Decreto Municipal nº 62.100/2022, e dasdemais normas complementares aplicáveis.2 OBJETOO presente pregão tem por objeto aquisição 20 estantes de aço de 40 cm, linhapesada, chapa 22 cm, com 06 prateleiras e 04 colunas L3, comaproximadamente 2,00 m de altura (capacidade mínima de 100 kg), conformecondições, quantidades e exigências estabelecidas neste deste instrumento.

Arquivo (Número do documento SEI)

155436891

Abertura (NP)   |   Documento: 155457188

Dados da Licitação

Número

90013/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição Pedra Brita 1

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE PEDRA BRITA 1

Processo

6032202600005402

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/05/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/SUB-CL/2026PROCESSO Nº 6032.2026/0000540-2CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOOBJETO: AQUISIÇÃO DE PEDRA BRITA 1ENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras)DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/05/2026 as 10:00hsPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: (sim)MODO DE DISPUTA: ABERTO/FECHADOFASE DE HABILITAÇÃO: Após as fases de apresentação de Propostas, Lances e Julgamento PREÂMBULOEDITAL 90013/2026 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, situada na Av. Giovanni Gronchi, 7143 - 5º andar, Vila Andrade - São Paulo, Capital, CEP 05724-005, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de menor preço, objetivando a AQUISIÇÃO DE PEDRA BRITA 1, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925067, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10:00 hs do dia 19/05/2026.Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

155449483

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 155468050

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - COMPRA ATA RP

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - COMPRA ATA RP - Assunto: Ata de RP nº 61/SMSUB/COGEL/2024 - SEI Nº 6033.2026/0000984-5 - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, AUTORIZO, a utilização da Ata de Registro de Preços n° 61/SMSUB/COGEL/2024 (153613725), cuja detentora é a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI LTDA , inscrita no CNPJ sob Nº 02.371.799/0001-58, objetivando-se a contratação para fornecimento de: 350 un (trezentas e cinquenta unidades) de Laje em Concreto Armado para Boca de Lobo; à esta Subprefeitura, conforme Requisição de Material 153613721, ARP Consulta ao órgão gerenciador 154896691 e Despacho Autorizatório 155200654, no valor máximo estimado de R$ 90.818,00 (noventa mil oitocentos e dezoito reais), onerando a dotação 44.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, já reservado pela Nota de Reserva 31.996/2026 (154602182). - 2. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, no valor de R$ 90.818,00 (noventa mil oitocentos e dezoito reais), onerando a dotação 44.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, já reservado pela Nota de Reserva 31.996/2026 (154602182). - 3. AUTORIZO outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a contratação. - 4. A NOTA DE EMPENHO servirá de contrato nos termos do artigo 101 do Decreto Municipal 62.100/22 e artigo 95, inciso I da Lei Federal 14.133/21. - 5. A fiscalização e a responsabilidade pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, serão de responsabilidade dos servidores: - 5.1. TITULAR: ANTONIO CARLOS RODRIGUES - RF: 556.085-3; - 5.2. SUPLENTE: AURELIANO ANTONIO ALVES FERREIRA - RF: 928.328-5.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155455916

Data de Publicação

29/04/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 155433329

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Subprefeitura Ermelino MatarazzoAssunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 002/SUB-EM/2026. Rerratificação I - À vista das informações constantes dos autos, em especial, do encaminhamento da Supervisão de Finanças sob SEI 155331918, RERRATIFICO a autorização anteriormente concedida no despacho sob SEI 154953069 objetivando a aquisição de TV, pedestal para tv, Projetor e Frigobar para fazer constar que a referida contratação onerará a dotação orçamentária 62.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 através da Nota de Reserva nº 35.359/2026 em razão de adequação orçamentária em substituição da Nota de Reserva Nº 24.516/2026.II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de empenho e as demais providências contábeis consequentes do Empenho, tais como: complemento, cancelamentos e liquidações.III - Ficam ratificados os demais termos do despacho sob SEI 154953069, que permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155392139

Data de Publicação

29/04/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Comunicado (NP)   |   Documento: 155492211

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6037.2026/0000722-4 - Pregão Eletrônico nº 90002/SUB-FB/2026 - Obejto: Aquisição de Papel Sulfite A4, formato297 x 210 mm, gramatura 75 g/m², com certificação ambiental, resma com 500 folhas.I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial manfestação da Supervisão de Administração e Suprimentos - SEI doc. 155470810 e ciência da Coordenadoria de Administração e Finanças sob SEI doc n 155474077,e em face da competência delegada pela Lei Municipal nº 13.399/02, COMUNICAMOS, que devido a problemas no govbr, houve a necessidade de alteração da data de abertura do Pregão Eletrônico nº 90002/SUB-FB/2026 de 28/04/2026 - 10:30, para 29/04/2026 - 13:00;II. Publique-se;III. Encaminhe-se à SUB-FB/CPL para demais providências.

Data de Publicação

29/04/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 155466508

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 28 de abril de 2026. SEI: 6038.2023/0000705-4. Interessado: SUB-G. Assunto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO. INTERESSADO: CELEBRE OBRAS E SERVIÇOS LTDA. DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, com fundamento na Lei Federal 8.666/1993, suas alterações e Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO, com a concordância da empresa CELEBRE OBRAS E SERVIÇOS LTDA., CNPJ sob n.º 12.609.247/0001-99, a PRORROGAÇÃO do CONTRATO Nº 038/SUB-G/AJ/2023, iniciando em 01/06/2026 até 30/09/2026, cujo objeto é a prestação de serviços de Limpeza, Conservação e Bombeamento do Piscinão de Guaianases.. 2. O valor total da prorrogação (01/06/2026 a 30/09/2026) é de R$ 3.253.385,68 (Três Milhões e Duzentos e Cinquenta e Três Mil e Trezentos e Oitenta e Cinco Reais e Sessenta e Oito Centavos), onerando a dotação orçamentária n° 68.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 35.532, emitida em 27/04/2026. 3. AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho. 4. Publique-se. 5. À Supervisão de Finanças para as providências. 6. Após encaminhar à Assessoria Jurídica para lavratura do termo de aditamento contratual.

Data de Publicação

29/04/2026

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 155507306

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo de execução da obra

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/SUB-IP/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2025/0005967-3 CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA IPIRANGA CONTRATADA: DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDATERMO DE CONTRATO Nº 032/SUB-IP/2025 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA CLÁUSULA PRIMEIRA1.1. Fica prorrogado o prazo de execução da obra por mais 30 (trinta) dias, com início em 30/04/2026 e término previsto para 29/05/2026 referente ao Termo de Contrato nº 032/SUB-IP/2025, que tem por objeto a Requalificação de Espaço Público na Rua Virgínia Cardoso, 87 - Sacomã, São Paulo - SP, 04248-070, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I E AS DEMAIS PARTES INTEGRANTES DO EDITAL.CLÁUSULA SEGUNDA2.1. A referida prorrogação não acarretará em alterações de valores, permanecendo inalterados os demais termos originais do referido contrato.CLÁUSULA TERCEIRA3.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas constantes do Termo de Contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155467708

Data de Publicação

29/04/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 155475491

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no Processo Eletrônico nº 6041.2023/0002740-0, nos termos da solicitação da Coordenadoria de Projetos e Obras e anuência da contratada em doc. nº 155166176, justificativa da unidade requisitante sob SEI nº 155147182, e diante da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc. 155451603) que acolho, nos termos dos Artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Incisos I e II do artigo 116 do Decreto 62.100/2022, pela competência a mim atribuída pelo Art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, AUTORIZO a prorrogação do Contrato nº 044/SUB-IQ/2023, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TERRAPLENAGEM, MÁQUINAS PESADAS E CAMINHÕES BASCULANTES TRUCADOS COM CAPACIDADE MÍNIMA 9M³, E POTÊNCIA MÍNIMA DE 142 CV, TODOS COM ANO DE FABRICAÇÃO 2013 OU MAIS RECENTES, COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS, celebrado com a empresa CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A, CNPJ 43.438.001/0001-25, pelo período de 04 (quatro) meses, a partir de 02/05/2026, pelo valor estimado mensal de R$ 462.180,80 (quatrocentos e sessenta e dois mil cento e oitenta reais e oitenta centavos), totalizando o valor estimado de R$ 1.848.723,20 (um milhão, oitocentos e quarenta e oito mil setecentos e vinte e três reais e vinte centavos) para o período, conforme previsto nas Notas de Reserva nº 10.370/2026, onerando a dotação orçamentária nº 67.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (doc. 154391791) e nº 28.779/2026, onerando a dotação orçamentária nº 67.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 (doc. 154391514). II - Publique-se. III - À Supervisão de Finanças, para emissão da(s) Nota(s) de Empenho, após, à Assessoria Jurídica para elaboração do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155473344

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155496830

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contido no presente Processo Administrativo nº 6041.2025/0003396-9, conforme solicitação da Supervisão de Projetos e Obras, sob documento SEI nº 155451605 e manifestação da Assessoria Jurídica (SEI nº 155494976) que acolho, pela competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/2002, AUTORIZO, nos termos do Artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, pela competência prevista no inciso XII do § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal 62.100/2022, a prorrogação do prazo por 60 (sessenta) dias corridos, portanto, de 28/04/2026 à 26/06/2026, para conclusão dos serviços, objeto do Contrato nº 041/SUB-IQ/20225, decorrente de Licitação por Concorrência nº 90005/SUB-IQ/2025, que trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM URBANA COM CANALIZAÇÃO PARCIAL DE CÓRREGO EM ADUELAS DE CONCRETO E RECOMPOSIÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO NA AVENIDA DR. FRANCISCO MUNHOZ FILHO, ENTRE A RUA FRAIBURGO E A RUA JOSÉ GIL, CIDADE LÍDER, ITAQUERA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, celebrado com a empresa CODAL ENGENHARIA LTDA - CNPJ 07.273.747/0001-62. II - Publique-se. III - Após à Assessoria Jurídica para formalização do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155496053

Data de Publicação

29/04/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 155440723

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoProcesso nº 6043.2025/0002189-9 Contrato nº 05/2025Contratante: Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé.Data de Assinatura:27/04/2026Contratada: SPM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.Vigência: duração de 12 meses, contados da data estabelecida para início dos serviços.Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos necessários para execução do serviço.Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRONICO Nº 01/SUB-JT/2026Valor Total:R$ 209.988,00 (duzentos e nove mil novecentos e oitenta e oito reais) Dotação Orçamentaria: 46.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 Fiscal Responsável: Nardeli José Fernandes

Data de Publicação

29/04/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 155444699

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI: 6044.2024/0009622-1 - ADITAMENTO CONTRATUAL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONT

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decretos Municipal nºs 62.100/2022 e 64.904/2026, bem como na planilha de cálculos elaborada pela Supervisão de Finanças SEI (155201617) e Parecer Jurídico SEI (155274148), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO do ajuste celebrado com a empresa FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.591.103/0001-30, consubstanciado por meio do Termo de Contrato nº 04/SUB-LA/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 07/SUB-LA/2024 - 90.007/2024 - COMPRASGOV - UASG 925080, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO ARBÓREO NA ÁREA GEOGRÁFICA QUE COMPÕE A SUBPREFEITURA LAPA - SUB-LA, POR MEIO DE 06 (SEIS) EQUIPES, para fazer constar o que segue: - PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, por 04 (quatro) MESES, com início em 05/05/2026 e término previsto para 04/09/2026. II - Os valores estimados deste aditamento contratual serão de:- PRORROGAÇÃO POR 04 (QUATRO) MESES, durante o período de 05/05/2026 a 04/09/2026: R$ 3.519.999,84 (três milhões, quinhentos e dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), com valor estimado MENSAL de R$ 879.999,96 (oitocentos e setenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). III - Provisionar para o reajuste de preço, com vigência a partir de 24/04/2026, o valor estimado de R$ 211.200,00 (duzentos e onze mil e duzentos reais), correspondente a 6,0% do Índice de Preços ao Consumidor - IPC (FIPE). IV - AUTORIZO, por via de consequência, a emissão de Notas de Empenho e o cancelamento de eventuais saldos de Reservas e Empenhos e os devidos ajustes da dotação nº 48.10.15.452.4.021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 observando-se o princípio da anualidade orçamentária. V - Ficam mantidas todas as demais condições ajustadas e que não foram mencionadas neste despacho. VI - INDICO como FISCAL e seu suplente, respectivamente, os servidores: - Titular: Remy Benedito Silva Filho - RF - 630.435.4; e - Suplente: Taina Pereira do Nascimento -RF - 891.250.5.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155275116

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155493382

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de materiais diversos

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6044.2026/0001813-5 - A vista dos elementos que instruem o presente processo, da manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB/LA SEI (155345561), que adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 64.008/2025, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA nº 47/2026 COMPRASGOV - UASG 925080, objetivando a aquisição, conforme segue abaixo:-Item 1 - BARRIL RESERVATÓRIO 220L EM POLIETILENO (Marca: BRILA); QUANTIDADE: 03 (três) Unidade; VALOR UNITÁRIO: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); VALOR TOTAL: R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais);-Item 2 - ESPELHO CONVEXO, MOLDURA DE ALUMÍNIO 60CM, COM SUPORTE DE FIXAÇÃO BIDIRECIONAL (Marca: VISION); QUANTIDADE: 04 (quatro) Unidade; VALOR UNITÁRIO: R$ 257,00 (duzentos e cinquenta e sete reais); VALOR TOTAL: R$ 1.028,00 (um mil e vinte e oito reais);-Item 3 - TOLDO RETRÁTIL DIMENSÕES: 1,30M X 1,30M (Marca: TCR); QUANTIDADE: 01 (um) Unidade; VALOR TOTAL: R$ 800,00 (oitocentos reais).--Junto à empresa PANCUR SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 65.595.903/0001-08, pelo VALOR TOTAL de R$ 2.878,00 (dois mil e oitocentos e setenta e oito reais).II - PRAZO de entrega dos materiais: 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da nota de empenho.III - AUTORIZO, por via de consequência, as emissões das Notas de Empenho para a cobertura das despesas, onerando-se as dotações nºs 48.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 e 48.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001, obedecendo-se o princípio da anualidade, autorizando eventuais cancelamentos de saldos de Reserva e Empenhos.IV - Nos termos dos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para o contrato, INDICO como fiscal e seu suplente, respectivamente, os servidores:- Titular: Marta Santos Oscar da Costa - RF 737.297-3;- Suplente: Joelma Xavier de Almeida Aguiar - RF 796.195-2.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155346438

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155494321

Principal

Especificação de Outras

Adesivos para veiculos

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6044.2026/0001838-0 - A vista dos elementos que instruem o presente processo, da manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB/LA SEI (155343679), que adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 64.008/2025, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA nº 48/2026 COMPRASGOV - UASG 925080, objetivando a aquisição, conforme segue abaixo:-Item 1 - ADESIVOS PARA VEÍCULOS ABANDONADOS, DIMENSÕES 30CM X 21CM (Marca: PRÓPRIA); QUANTIDADE: 500 (quinhentos) Unidade; VALOR UNITÁRIO: R$ 1,10 (um real e dez centavos); VALOR TOTAL: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).--Junto à empresa PERFIL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.685.763/0001-59, pelo VALOR TOTAL de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).II - PRAZO de entrega dos materiais: 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da nota de empenho.III - AUTORIZO, por via de consequência, as emissões das Notas de Empenho para a cobertura das despesas, onerando-se a dotação nº 48.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, obedecendo-se o princípio da anualidade, autorizando eventuais cancelamentos de saldos de Reserva e Empenhos.IV - Nos termos dos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para o contrato, INDICO como fiscal e seu suplente, respectivamente, os servidores:- Titular: Marta Santos Oscar da Costa - RF 737.297-3;- Suplente: Joelma Xavier de Almeida Aguiar - RF 796.195-2.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155344973

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155495005

Principal

Especificação de Outras

Bandeira Nacional

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6044.2026/0001824-0 - A vista dos elementos que instruem o presente processo, da manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB/LA SEI (155341407), que adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 64.008/2025, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA nº 46/2026 COMPRASGOV - UASG 925080, objetivando a aquisição, conforme segue abaixo:-Item 1 - BANDEIRA NACIONAL DO BRASIL (USO INTERNO) DIMENSÕES: 0,90M X 1,30M (Marca: ONLINE); QUANTIDADE: 04 (quatro) Unidade; VALOR UNITÁRIO: R$ 78,00 (setenta e oito reais); VALOR TOTAL: R$ 312,00 (trezentos e doze reais);-Item 2 - BANDEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO (USO INTERNO) DIMENSÕES: 0,90M X 1,30M (Marca: ONLINE); QUANTIDADE: 04 (quatro) Unidade; VALOR UNITÁRIO: R$ 78,00 (setenta e oito reais); VALOR TOTAL: R$ 312,00 (trezentos e doze reais);-Item 3 - BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (USO INTERNO) DIMENSÕES: 0,90M X 1,30M (Marca: ONLINE); QUANTIDADE: 04 (quatro) Unidade; VALOR UNITÁRIO: R$ 78,00 (setenta e oito reais); VALOR TOTAL: R$ 312,00 (trezentos e doze reais).--Junto à empresa BANDEIRAS ON LINE ARTEFATOS TÊXTEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.295.234/0001-03, pelo VALOR TOTAL de R$ 936,00 (novecentos e trinta e seis reais).II - PRAZO de entrega dos materiais: 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da nota de empenho.III - AUTORIZO, por via de consequência, as emissões das Notas de Empenho para a cobertura das despesas, onerando-se a dotação nº 48.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001, obedecendo-se o princípio da anualidade, autorizando eventuais cancelamentos de saldos de Reserva e Empenhos.IV - Nos termos dos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para o contrato, INDICO como fiscal e seu suplente, respectivamente, os servidores:- Titular: Marta Santos Oscar da Costa - RF 737.297-3;- Suplente: Joelma Xavier de Almeida Aguiar - RF 796.195-2.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155344935

Data de Publicação

29/04/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 155475548

Principal

Especificação de Outras

Replanilhamento contratual

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2025/0010797-8. Int.: SUB-MO/CPO. Ass.: Alteração contratual - Termo de Contrato nº 023/SUB-MO/2025. DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, consoante os elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação e justificativa técnica da CPO (155199947 e 155382228), na forma do pronunciamento da Assessoria Jurídica (155433559), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a composição da Planilha de Replanilhamento (155277955), e por via de consequência o decréscimo de R$31.443,12 (trinta e um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e doze centavos) ao valor inicialmente contratado, resultando no valor contratual final de R$825.807,62 (oitocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e sete reais e sessenta e dois centavos), do ajuste celebrado com a empresa IVIX Construtora Ltda, CNPJ 21.407.866/0001-91, contratada por esta Subprefeitura, através do Termo de Contrato nº 023/SUB-MO/2025 (146308932), tendo por escopo a prestação de serviços de requalificação urbanística de área pública - Rua Dr. Almeida Lima - altura do número 652 - Distrito da Mooca. II - Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contratuais.III - Publique-se.IV - Após, o presente deverá ser encaminhado à CAF/Supervisão de Finanças para anotações e à CAF/ Supervisão de Administração e Suprimentos para lavratura do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155436402

Data de Publicação

29/04/2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Comissão Permanente de Licitações

Impugnação (NP)   |   Documento: 155432426

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6047.2025/0001883-0Resposta SUB-PA/CAF/CPL Nº 155380469SUBPREFEITURA PARELHEIROSLICITAÇÃO ANÁLISE DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃOTrata-se de pedido de impugnação, realizado por apresentação de pessoa física, a respeito do Edital n.º 13/SUB-PA/2026 do processo SEI 6047.2025/0001883-0, que objetiva Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipes técnicas para execução de serviços de manutenção de vias públicas, logradouros e áreas públicas, incluindo atividades de conservação e desfazimento, conservação de galerias e dispositivos de drenagem em conformidade e atendendo ao Estudo Técnico Preliminar e as especificações do Termo de Referência, para atendimento das necessidades da Subprefeitura Parelheiros do Município de São Paulo. TEMPESTIVIDADE A impugnação foi recebida no e-mail na data de 22 de Abril de 2026 às 16:19. Considerando que a realização do Pregão Eletrônico nº 90005/2026-COBES estava prevista para o dia 28/04/2026, às 09h00, e nos termos do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, constata-se que o pedido foi apresentado dentro do prazo legal, sendo, portanto, TEMPESTIVO. Diante disso, passa-se à análise das razões expostas pela impugnante. ANÁLISE DAS RAZÕES Em síntese, conforme peça juntada sob. Doc. SEI nº 155096473, a empresa busca impugnar o Edital alegando que: "(I) - Item 3.1, ?d?: impede expressamente a participação de consórcios, quando o art. 15 da Lei nº 14.133/21 autoriza como regra, e só veda excepcionalmente, desde que devidamente justificada essa opção restritiva; (II) - Item 3.1, ?h?, Item 13.5.3, ?c.1?; Item 13.5.4, ?a.2?: há previsões aplicáveis aos consórcios nesses itens, o que configura indesejada contradição capaz de afastar potenciais licitantes; (III) - Item 3.2.1 e subitens, 8.8 e subitens, 12.4: inaplicabilidade de benefícios a ME/EPP diante do objeto licitado - obras e serviços de engenharia com valor estimado acima da receita bruta máxima para o enquadramento como EPP -, em afronta à previsão do inc. II, do art. 4º, da Lei nº 14.133/21; (IV) - Item 13.5.4, ?a.3?: Solicita atestados comprovando uso mínimo de 1.100 horas de operação de capinadeira elétrica. Contudo, o objeto não prevê execução de serviços de capina elétrica no Termo de Referência (Anexo II): ausente nos Itens 2 (fundamentação), 3 (descrição da solução) e 5 (modelo de execução), sendo impertinente e ilegal a exigência de comprovação de experiência anterior do que não será executado, caso de quem irá se sagrar vencedor do certame;(V) - Item 13.5.4, ?a.3?: Além do mais, a Planilha Orçamentária, que embasa o valor estimado da licitação, foi formada pela média aritmética de contratações anteriores (levantadas no próprio edital), as quais não contemplam custos com serviços de capina elétrica. Essa omissão torna o orçamento básico deficiente." Em relação a alegação (I), fica claro que por parte da impugnante não houve compreensão, não há impedimento da participação de consórcio, o texto do edital está da seguinte forma:3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO3.1 Poderão participar da licitação as empresas que:?d) não estejam constituídas em forma de consórcio; Logo, as empresas devem pensar que se estiverem constituídas em consórcio, não poderão participar de forma isolada, o que é descrito como regra da Lei 14.133/2021 no art. 15. Sobre a alegação (II), observa-se a escrita no Edital:3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO3.1 Poderão participar da licitação as empresas que:?h) Admite-se a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio de empresas, observadas as disposições deste edital e da Lei, notadamente no tocante às regras do art.15 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021). 13.5.3 Qualificação econômico-financeira: ?c.1) No caso, se constituída na forma de consórcio, acrescer 30% sobre o valor exigido, dispensado se a formação for de empresas do tipo microempresas e empresas de pequeno porte. 13.5.4 Qualificação técnica: ?a.2) No caso de consórcio, a apresentação dos atestados estará relacionada ao compromisso assumido, ao tipo de atividade exercida pela empresa e a proporção estabelecida. Afastado pensamento da impugnante e o entendimento proposto na alegação anterior, a participação de empresas em consórcio é permitida e desta forma não sendo conflitante com o edital.A apresentação da alegação (III), por parte da impugnante levanta a questão de aplicação da legislação, que em nenhum momento demonstrou-se violada, uma vez que em sua explanação apresenta as razões para que benefícios da Lei Complementar sejam aplicados, já que envolve diretamente o faturamento anual da empresa.A licitação da qual, a impugnante alega confronto ao inc. II, do art. 4º, da Lei Federal 14.133/2021, não se prospera, ao se observar o valor total da contratação, é superado o valor anual de empresa do tipo Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, desta forma, fica afastado o benefício que Lei prevê.A alegação (IV), trata diretamente de qualificação técnica e se há uma significativa participação do que se pede em relação ao ao objeto contratado e também questiona o Termo de Referência por não apresentar fundamentação, descritivo de solução, modelagem de execução referente a capinadeira elétrica e resume que entende ser impertinente e ilegal.Entendemos que para um melhor entendimento, nos documentos de composição do edital, será necessário fazer uma melhor avaliação dos documentos que ficam a disposição dos licitantes, permitindo que se tenha uma maior compreensão do objeto que não gere dúvidas, mas ressaltamos que a empresa consegue avaliar a execução das atividades, ao entender o objetivo do objeto que está descrito como fornecimento de equipes técnicas para execução de serviços de manutenção de vias públicas, logradouros e áreas públicas, incluindo atividades de conservação e desfazimento, conservação de galerias e dispositivos de drenagem, o que seria suficiente para compreender que a capinadeira elétrica teria uma utilização significativa e importante no objeto.Mas, observando a necessidade de criar cláusula que demonstre claramente as penalidades pela não execução dos serviços, e que estes podem causar impactos no valor final, será necessário por parte da área técnica elucidar os pontos apontados pela impugnante e já acrescentar o que mais for necessário para que a fiscalização das atividades.Por fim, quanto a alegação (V), que trata da Planilha de Orçamento e que se baseia em valores formado por médias aritméticas de contratações de contratos firmados pela própria administração pública e que este poderia se de valores não praticados no mercado, não será levado em consideração.Todos os valores contratados pela administração pública, são baseados em valores praticados e estes sugerem a economicidade que já se tem, por que as empresas já mantêm contratos com o Município de São Paulo.Destacamos que a Instrução Normativa da SEGES 06/2023 prevê:CAPÍTULO IIDA ELABORAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇO?Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em licitações e contratações que envolvam a aquisição de bens e prestação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não: ?II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;Desta forma, o apontamento realizado não tem fundamento e não há demonstração por parte da impugnante de que os valores pesquisados não podem ser praticados nesta contratação. DECISÃO Dessa forma, com fulcro nas considerações acima expostas, CONHEÇO o pedido de impugnação, por ser tempestivo e, no mérito, julgo-o PARCIALMENTE PROCEDENTE, tendo em vista a ausência de fundamento legal que sustente as alegações apresentadas. Assim, sugiro à Autoridade Superior a REVOGAÇÃO do certame.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155096473

Data de Publicação

29/04/2026

Revogação (NP)   |   Documento: 155477690

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoPROCESSO SEI: 6047.2025/0001883-0DESPACHO - REVOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 13/SUB-PA/2026INTERESSADO: Subprefeitura de Parelheiros - CPO DESPACHO:I.  À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6047.2025/0001883-0, Pregão eletrônico nº 13/SUB-PA/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipes técnicas para execução de serviços de manutenção de vias públicas, logradouros e áreas públicas, incluindo atividades de conservação e desfazimento, conservação de galerias e dispositivos de drenagem em conformidade e atendendo ao Estudo Técnico Preliminar e as especificações do Termo de Referência, processado pela Comissão Permanente de Licitação da SUB-PA, em especial a manifestação do senhor pregoeiro (SEI 155380469) e da Assessoria Jurídica (SEI 155445729) desta Subprefeitura, os quais adoto como razão de decidir, e nos termos da competência a mim delegada pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais legislações correlatas, DECIDO: II.  DECLARAR REVOGADO, com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21 e inciso V, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, em face da competência delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, o citado processo licitatório, a presente decisão pauta-se na conveniência administrativa e no interesse público, após análise de impugnação tempestiva que evidenciou a oportunidade de aperfeiçoamento do instrumento convocatório, em observância ao princípio da autotutela administrativa (Súmula 473 do STF). III. Fica aberto prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos conformes do art. 165, inc I, alínea d da Lei 14133/2021. IV. PUBLIQUE-SE. V. A seguir, à SUB-PA/CAF/CPL para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155453667

Data de Publicação

29/04/2026

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 155504920

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO PROCESSO: 6047.2022/0000068-5INTERESSADO: SUB-PA/CAF/SAS ASSUNTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - TERMO DE CONTRATO Nº 002/SUB-PA/2022 (ORIUNDO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/SEGES-COBES/2021) - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (VOZ E DADOS), COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE TERMINAIS MÓVEIS EM REGIME DE COMODATO (SMARTPHONES E SIM CARDS) I - No uso das atribuições a mim conferidas pelo inciso XIV do art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, pelo §2º do art. 57 da Lei Federal 8.666/93, e pelo inciso V, §2º, do art. 18 do Decreto Municipal 44.279/03, com fulcro no disposto do art. 57, §4º, da Lei Federal 8666/93 e do parágrafo único do art. 46 do Decreto Municipal 44.279/03, AUTORIZO o aditamento ao Contrato n° 002/SUB-PA/2022, que trata da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (VOZ E DADOS), COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE TERMINAIS MÓVEIS EM REGIME DE COMODATO (SMARTPHONES E SIM CARDS), firmado com a empresa CLARO S.A, inscrita no CNPJ nº 40.432.544/0001-47, objetivando a prorrogação contratual pelo período de 12 (doze) meses a partir de 01/05/2026 com término em 30/04/2027, perfazendoum total de R$ 66.838,32 (sessenta e seis mil oitocentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos), sendo R$ 44.558,88 (quarenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos), a onerar a dotação 60.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 do exercício vigente, com base no inciso II do Artigo 57 da Lei 8666/93 e no Artigo 46 do Decreto Municipal n° 44.279/03, observando no que mais couber, as disposições das Leis Complementares nº 101/00 e 131/09 (LRF), devendo, se o caso, o restante da despesa ser consignada em dotação própria do exercício vindouro respeitando a anualidade financeira, podendo ser rescindido a critério da municipalidade a qualquer tempo.II - AUTORIZO, igualmente, a emissão das Notas de Empenho;

Anexo I (Número do Documento SEI)

155457919

Data de Publicação

29/04/2026

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Comunicado (NP)   |   Documento: 155470728

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE IMPUGNAÇÃOPREGÃO ELETRONICO N° 03/SUB/PR/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0000343-7OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO, ATRAVÉS DE 02 (DUAS) EQUIPES, COM EQUIPAMENTOS, OPERADOR E TRANSPORTE PARA OS LOCAIS DE TRABALHO E SISTEMA DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO POR GPS NAS ÁREAS SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, POR 12 (DOZE) MESES COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI. Comunicamos aos interessados que foi protocolado pedido de IMPUGNAÇÃO aos termos do edital, pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais de São Paulo - CRT/SP.Os documentos poderão ser consultados na íntegra, através do site: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx, pelo nº processo eletrônico indicado, no link: 155468984.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155468984

Data de Publicação

29/04/2026

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 155095611

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR ATA DE RPPAE Nº 6049.2026/0000391-7OBJETO.: AQUISIÇÃO DE CIMENTO PORTLAND COMPOSTO - CP II - E CLASSE 32 - SACO COM 50 KG. - AQUISIÇÃO POR ATA DE RP Nº 045/SMSUB/COGEL/2025DETENTORA: LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA I. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente da requisição de materiais no link nº 154171256, da autorização do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços nº 045/SMSUB/COGEL/2025 (vencimento 30/10/2026) em link: 154220163, pela competência delegada no inc. XXI, do art. 9º da Lei nº 13.399/2002, com fundamento no art. 2º e art. 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e Inciso II do art. 40 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.260.690/0001-05, pelo prazo contratual de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação na forma da lei, conforme consta da cláusula 3.1. do Anexo VI da Ata de RP em epígrafe, para a aquisição direta de: Item 1: 2.400 (dois mil e quatrocentos) sacos de cimento Portland composto- CP II- E/F Classe 32 - saco com 50 kg , ao preço unitário de R$ 27,40 (vinte e sete reais e quarenta centavos) e total de R$ 65.760,00,(sessenta e sete mil e setecentos e sessenta reais) a serem fornecidas em entregas parceladas de 200 (duzentos) sacos, iniciando em até 05 (cinco) dias corridos contados da requisição/ pedido, conforme estabelecido na cláusula 7.1 da Minuta do Contrato, Anexo VI do Edital que precedeu o Registro de Preços. II. Na sequência INDICO, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, como fiscal e substituto, respectivamente, o Sr. Silvio da Silva Amorim, RF 639.646.1 e Sr. Sergio Alves Florentino, RF 651.198.8. III. Outrossim, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 65.760,00, em favor da pessoa jurídica supra citada, sendo o valor de R$ 38.360,00 para a cobertura da despesa no presente exercício, onerando a dotação 41.10.15.452.4021.2339.3390.3000, sendo que os demais empenhamentos obedecerão ao Princípio da Anualidade Orçamentária e estarão vinculados à existência de créditos orçamentários correspondentes, na forma do art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021. IV. PUBLIQUE-SE, SUB-PR/CAF/SAS/CL, após, remetam-se os autos à SUB-PR/CAF/SF para providencias de empenhamento da despesa em questão, retornando à primeira para demais providências. RAFAEL LEITE FERREIRASUBPREFEITOSUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

23/04/2026

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Outras (NP)   |   Documento: 155506331

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Abertura de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-ST/CPOPROCESSO: 6052.2026/0000176-7 DESPACHO: I - No uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002, e com fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, bem como do Decreto Municipal 62.100/2022, do Decreto Municipal 56.475/2015 e da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e todas suas alterações, bem como demais legislações que regem a presente matéria que trata o processo em questão, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, e tomando como base o parecer da Assessoria Jurídica deste Gabinete doc. 155364866 o qual adoto como razão de decidir, AUTORIZO a abertura da Licitação na modalidade "PREGÃO ELETRÔNICO", com critério de julgamento por MENOR PREÇO MENSAL, que terá por objetivo a contratação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, através de 02 (duas) equipes padrão, para execução dos serviços na área sob a jurisdição da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, no período de 06 (seis) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. Com possibilidade de prorrogação por igual ou menor período, conforme Lei Federal 14.133/21;II - Os recursos pertinentes deverão onerar a dotação orçamentária nº 45.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva (parcial) 25.092/2026 153081527.Esclarece que, na presente data, há disponibilidade orçamentária parcial para a contratação em questão pelo período de 04 (quatro) meses, conforme Demonstrativo 152994575, 152994682.Resalte-se, que, para o atendimento integral da despesa, será necessário o pedido de descongelamento de recursos, o qual se encontra em análise pela SMSUB.Dessa forma, condiciona-se a homologação do certame à emissão da nota de reserva complementar;III - Outrossim, APROVO a Minuta do Edital encartada aos autos 155277181;IV - DESIGNO ainda como Pregoeiro o Servidor Fabrício Sousa Zanoni - RF. 784.601.1, conforme designado na Portaria 35/SUB-ST/GAB/2025;

Anexo I (Número do Documento SEI)

155376129

Data de Publicação

29/04/2025

Outras (NP)   |   Documento: 155506362

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação de despacho

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2025/0004342-5Objeto: Contratação de serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC) e Locação de Central de Comunicação de Voz Híbrida DESPACHO I - À vista dos elementos contidos no processo e das informações documentos SEI nº 154430919 e 154457241, RERRATIFICO o Despacho exarado no dia 24/11/2025 documento SEI nº 146409640, publicado no D.O.C dia 25/11/2025, página 583, Negócios nº 1794457, para constar, que para o presente exercicio, com início em 26/02/2026, está incluso o valor do serviço de instalação e ativação do link SIP no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), totalizando o valor de R$ 15.500,66 (quinze mil, quinhentos reais e sessenta e seis centavos) e para o proximo exercicio o valor de R$ 2.632,90 (dois mil, seiscentos e trinta e dois reais e noventa centavos), mantendo os demais termos do ato ora modificado;II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho nos valores acima mencionados, onerando as dotações; 45.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9006.1 e 45.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9006.0 e dotação própria do proximo exercicio;

Anexo I (Número do Documento SEI)

154457279

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155506631

Principal

Especificação de Outras

Defesa - Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

Processo Administrativo: 6052.2025/0004050-7Interessada: MERIDIANO SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA - EPPAssunto: Análise de defesa administrativa - Notificação para aplicação de penalidade contratual e Relatório de aplicação DESPACHO I - No exercício das atribuições que me confere o artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como a Lei Federal nº 8.666/1993, em consonância com o entendimento firmado pela Procuradoria Geral do Município na Ementa nº 12.325 e com os princípios que regem a Administração Pública, e à vista dos elementos constantes nos autos, em especial as manifestações técnica doc. 153648110 e jurídica doc. 153717601 desta Subprefeitura, as quais adoto como razões de decidir, na qualidade de Subprefeito de Santana/Tucuruvi, RECEBO a defesa apresentada pela empresa MERIDIANO SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 15.049.818/0001-76, como tempestiva.Todavia, ACOLHO PARCIALMENTE os argumentos apresentados e APLICO a multa de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor mensal do contrato, no valor de R$ 750,40 (setecentos e cinquenta reais e quarenta centavos), conforme relatório de Apenação Nº AP.45.010.0005/2026 154870284, em razão da ausência de uma recepcionista no dia 16/07/2025;II - Concedo à empresa o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste despacho, para interposição de recurso administrativo, nos termos do § 2º do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, garantindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa;

Anexo I (Número do Documento SEI)

153717623

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155506770

Principal

Especificação de Outras

Apenação 45,010,0005/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.45.010.0005/202645.10 - Administração da SubprefeituraApenado:13.281.703/0001-87 MERIDIANO SISTEMAS E SERVIÇOS EIRELI EPPContrato: CT.014/SUB-ST/2019Tipo: MultaMulta: R$ 750,40 Descumprimento contratual.Concedo à empresa o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste despacho, para interposição de recurso administrativo, nos termos do § 2º do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, garantindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155072286

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155506982

Principal

Especificação de Outras

Defesa - Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

Processo Administrativo: 6052.2025/0003584-8Interessada: MERIDIANO SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA - EPPAssunto: Análise de defesa administrativa - Notificação para aplicação de penalidade contratual DESPACHO I - No exercício das atribuições que me confere o artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como a Lei Federal nº 8.666/1993, em consonância com o entendimento firmado pela Procuradoria Geral do Município na Ementa nº 12.325 e com os princípios que regem a Administração Pública, e à vista dos elementos constantes nos autos, em especial as manifestações técnica 153949733 e jurídica 154932932 desta Subprefeitura, as quais adoto como razões de decidir, na qualidade de Subprefeito de Santana/Tucuruvi, RECEBO a defesa apresentada pela empresa MERIDIANO SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 15.049.818/0001-76, como tempestiva.Todavia, ACOLHO PARCIALMENTE os argumentos apresentados e APLICO a multa de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor mensal do contrato, no valor de R$ 750,40 (setecentos e cinquenta reais e quarenta centavos), conforme relatório de Apenação Nº AP.45.010.0006/2026 154872952, em razão da ausência de uma recepcionista no dia 09/06/2025; II - Concedo à empresa o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste despacho, para interposição de recurso administrativo, nos termos do § 2º do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, garantindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa;

Anexo I (Número do Documento SEI)

154935736

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155507058

Principal

Especificação de Outras

Apenação 45,010,0006/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.45.010.0006/202645.10- Administração da SubprefeituraApenado:13.281.703/0001-87MERIDIANO SISTEMAS E SERVIÇOS EIRELI EPPContrato: CT. 014/SUB-ST/2019Tipo: MultaMulta: R$ 750,40Descumprimento contratual.Concedo à empresa o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação dest e despacho, para interposição de recurso administrativo, nos termos do § 2º do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, garantindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155075619

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155507181

Principal

Especificação de Outras

Defesa - Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

Processo Administrativo: 6052.2025/0002372-6Interessada: MERIDIANO SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA - EPPAssunto: Análise de defesa administrativa - Notificação para aplicação de penalidade contratual e Relatório de aplicação DESPACHO I - No exercício das atribuições que me confere o artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como a Lei Federal nº 8.666/1993, em consonância com o entendimento firmado pela Procuradoria Geral do Município na Ementa nº 12.325 e com os princípios que regem a Administração Pública, e à vista dos elementos constantes nos autos, em especial as manifestações técnica 153951649 e jurídica 154931488 desta Subprefeitura, as quais adoto como razões de decidir, na qualidade de Subprefeito de Santana/Tucuruvi, RECEBO a defesa apresentada pela empresa MERIDIANO SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 15.049.818/0001-76, como tempestiva.Todavia, ACOLHO PARCIALMENTE os argumentos apresentados e APLICO a multa de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor mensal do contrato, no valor de R$ 750,40 (setecentos e cinquenta reais e quarenta centavos), conforme relatório de Apenação Nº AP.45.010.0007/2026 154874349, em razão da ausência de uma recepcionista nos dias 30/04 e 05/05 à 09/05/2025; II - Concedo à empresa o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste despacho, para interposição de recurso administrativo, nos termos do § 2º do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, garantindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa;

Anexo I (Número do Documento SEI)

155103475

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155507268

Principal

Especificação de Outras

Apenação 45.010.0007/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.45.010.0007/202645.10 - Administração da SubprefeituraApenado:13.281.703/0001-87 MERIDIANO SISTEMAS E SERVIÇOS EIRELI EPPContrato: CT. 014/SUB-ST/2019Tipo: MultaMulta: R$750,40Descumprimento contratual.Concedo à empresa o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação dest e despacho, para interposição de recurso administrativo, nos termos do § 2º do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, garantindo o pleno ex ercício do contraditório e da ampla defesa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155074250

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155507453

Principal

Especificação de Outras

Devolução de Caução em Seguro Garantia Definitiva

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 6052.2024/0001278-1Assunto: Devolução de Caução em seguro Garantia Definitiva. DESPACHO I - No uso das atribuições que me confere o artigo 9° da Lei n.º 13.399/2002, e à vista dos elementos constantes no presente processo, notadamente das manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças 155244385 e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi 155467874, as quais acolho e adoto como razões de decidir, bem como com fundamento artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, art. 2º, § 2º, inc. X, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022 e Portaria 76/2019-SF artigo 14, 268/2024-SF, 08/2025 -SF, no artigo 14, parágrafo único, no que se refere à Devolução de Garantia depositada a título de Caução, AUTORIZO a devolução da Caução ofertada em garantia para cumprimento das obrigações contratuais conforme Ata de Registro de Preços nº 05/SMSUB/COGEL/2022 098361283, está representada mediante Caução em Seguro Garantia Definitiva, no valor de R$ 5.774,00 (cinco mil, setecentos e setenta e quatro reais) Formulário nº 0056615/2024 100933102, que foi celebrada com a empresa AA PEDRA BRUTA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, inscrita no CNPJ sob n.º 16.907.212/0001-97.Referida autorização se dá em razão do cumprimento integral e satisfatório do contrato por parte da empresa, consoante processo SEI n° 6052.2024/0000794-0;

Anexo I (Número do Documento SEI)

155469375

Data de Publicação

29/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 155507586

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação de despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Processo Eletrônico n.º 6052.2022/0003551-6Assunto: Rerratificação de Despacho DESPACHONo exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, Lei Federal 8.666/93, e considerando a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças 155057986 e o teor do parecer jurídico constante no doc. SEI nº 155093444, rerratifico o Despacho Autorizatório 154457481, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/04/2026, Negócios nº 2013905.RERRATIFICO a recomendação técnica para que conste nos registros oficiais: Onde se lê:"... R$ 8169,09 (oito mil cento e noventa e seis reais e nove centavos) ..."Lê se:"... R$ 8.196,09 (oito mil cento e noventa e seis reais e nove centavos) ..."Onde se lê:"... UPLEV MANUTENÇÃO SE ELEVADORES LTDA ..."Lê se:"... UPELEV MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA ..." Permanecem inalteradas as demais informações;

Anexo I (Número do Documento SEI)

155094889

Data de Publicação

29/04/2026

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Thiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 155499663

Dados da Licitação

Número

09/2026 - SUB-SA

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Revitalização de Praça

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA FRANCISCO APARECIDO ROMANO, LOCALIZADA NO JARDIM PALMARES (ZONA SUL), DISTRITO CAMPO GRANDE - SÃO PAULO/SP.

Processo

6053.2025/0004160-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 09/2026UASG 927353 - PMSP - SUBPREFEITURA SANTO AMAROPROCESSO SEI Nº 6053.2025/0007290-0A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Subprefeitura Santo Amaro, torna público que realizará Dispensa Eletrônica, com fundamento no artigo 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, conforme as condições a seguir:OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA FRANCISCO APARECIDO ROMANO, LOCALIZADA NO JARDIM PALMARES (ZONA SUL), DISTRITO CAMPO GRANDE - SÃO PAULO/SP.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: de 29/04/2026 até 08/05/2026, às 09h00.FASE DE LANCES: 08/05/2026, das 09h00 às 15h00JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 15h00 do dia 08/05/2026CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global.PREFERÊNCIA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim.A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico:https://www.gov.br/compras/pt-br/O Aviso de Contratação Direta e seus anexos encontram-se disponíveis no referido portal, bem como no Processo SEI correspondente.

Arquivo (Número do documento SEI)

154868627

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 155475612

Principal

Número do Contrato

06/SUB-SA/2026

Contratado(a)

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.371.799/0001-58

Data da Assinatura

27/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6053.2025/0005851-7Contrato nº 06/SUB-SA/2026Contratante: Subprefeitura de Santo Amaro.Data de Assinatura: 27/04/2026Contratada: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI LTDA - CNPJ 02.371.799/0001-58Vigência: 12 MesesObjeto: FORNECIMENTO DE LAJE DE CONCRETO ARMADOModalidade: Compra por ARP 061/SMSUB/COGEL/2024Fundamento Legal: Lei Federal 14.133/2021 e alterações posteriores.Valor Total: R$ 497.582,54 (quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavosNúmero da Nota de Empenho: 44.788/2026 e 44.793/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155474432

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155500295

Principal

Número do Contrato

Nº 05/SUB-SA/2025

Contratado(a)

P. B. LOCACAO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.633.384/0001-57

Data da Assinatura

12/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 05/SUB-SA/2025 PROCESSO:6053.2023/0007581-7 1º TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 05/SUB-SA/2025 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviço de Transporte com locação de 06 (seis) veículos novos ou seminovos (até 3 anos de fabricação) GRUPO "C" do Decreto Municipal nº 29.431/1990, em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, condutor, combustível, quilometragem livre, GPS (com rastreador) e demais acessórios, destinado ao uso da Subprefeitura Santo Amaro CONTRATANTE: PMSP- SUBPREFEITURA SANTO AMARO.CNPJ 05.568.649/0001-27 CONTRATADA: P. B. LOCACAO LTDA CNPJ:15.633.384/0001-57 PERIODO: Prorrogação De Prazo Contratual de 12 meses a partir de 12/03/2026 á 11/03/2027 e Alteração de Razão Social e de Proprietário. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 495.878,40 (quatrocentos e noventa e cinco mil e oitocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos).DOTAÇÃO:54.10.15.122.4001.2.100. 3.3.90.39.00. 00.1.500.9001 0 DATA DE ASSINATURA:12/03/2026

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152804403

Outras (NP)   |   Documento: 155501366

Principal

Especificação de Outras

Convocação para assinatura de contrato.

Síntese (Texto do Despacho)

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 04/SUB-SA/2026OBJETO: Prestação de serviços de locação de veículos classificados nos Grupos C e D1, seminovos, com até 36 (trinta e seis) meses de uso, contados a partir do primeiro licenciamento, e com, no máximo, 60.000 (sessenta mil) quilômetros rodados, incluindo condutor e fornecimento de combustível, em caráter não eventual, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. Prezados Senhores, Fica a empresa convocada a comparecer a esta Subprefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente, para retirada da Nota de Empenho e assinatura do Termo de Contrato, nos termos do item 17.3 do edital e 5.1.2 do Termo de Referência, devendo, na ocasião, apresentar a seguinte documentação:1. Contrato Social atualizado ou documento equivalente, registrado no órgão competente;2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);3. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver;4. Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuições sociais;5. Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos estaduais, pertinentes ao objeto, expedida pela unidade administrativa competente do domicílio ou sede da licitante;6. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);7. Certidão de regularidade perante a Fazenda Pública Municipal;8. Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho;9. Indicação formal de preposto, contendo nome completo, documento de identificação, telefone e e-mail para contato, com poderes para representar a empresa durante a execução contratual;10. Cópia da apólice de seguro de cada veículo, com cobertura contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros, bem como para destruição total ou parcial do bem, contendo cláusula de APP (Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros), com indicação de franquia, válida durante todo o prazo de vigência contratual;11. Relação dos veículos e dos condutores designados para a prestação dos serviços;12. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de cada veículo, bem como da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cada condutor, os quais deverão permanecer válidos e atualizados durante toda a execução contratual;13. Comprovação de que os veículos estão em nome da empresa, por meio de documento de propriedade ou posse, admitida a hipótese de arrendamento mercantil (leasing), nos termos da Lei nº 7.132/83;14. Indicação dos telefones de contato e endereços eletrônicos disponibilizados para o recebimento de solicitações de transporte. Caso a empresa opte pela assinatura eletrônica, a documentação deverá ser encaminhada em formato PDF para o e-mail institucional desta unidade (subsasas@smsub.prefeitura.sp.gov.br), dentro do mesmo prazo. ÀP. B. LOCACAO LTDACNPJ nº 15.633.384/0001-57Rua Conceição de Monte Alegre n°107 Conj.101 B, Cidade Monções - CEP: 04563-060 São Paulo- SPTelefone: (11) 947907768E-mail: pblocacao@gmail.com

Anexo I (Número do Documento SEI)

155449330

Data de Publicação

29/04/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Comissão Permanente de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 155472426

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO RERRATIFICAÇÃO DO DOC. 12/11/2025 , pág. 455/456DESPACHO AUTORIZAÇÃO DE ABERTURASUB-MP/SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTAPROCESSO: 6055.2025/0002099-5PREGÃO ELETRÔNICO 90007/SUB-MP/2025DO OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem à Subprefeitura São Miguel Paulista, conforme especificações constantes do Anexo II do EditalONDE SE LÊ: ITEM II - Designo como Pregoeira para conduzir este certame, a servidora MARISA NARIMATSU, RF. 619.046.4, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 036/SUB-MP/GAB/2025.LEIA-SE: ITEM II - Designo como Pregoeira para conduzir este certame, a servidora VIVIAN SOARES DA SILVA, RF. 785.067.1, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 156/SUB-MP/GAB/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155374972

Data de Publicação

29/04/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155440919

Principal

Número do Contrato

016/SUBCS/2024

Contratado(a)

ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.035.222/0001-95

Data da Assinatura

24/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL N.º: 014/SUBCS/2026PROCESSO: 6057.2024/000052-7TERMO DE CONTRATO nº 016/SUBCS/2024PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 04/SUB-CS/2024OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM ATRAVÉS DE 02 EQUIPES, POR 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEL CONFORME LEGISLAÇÃO, NA REGIÃO SOB CIRCUNSCRIÇÃO DA SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO DE ACORDO COM O ANEXO II-TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Vigência Contratual por mais 12 (doze) meses.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO-SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.CNPJ: 65.035.222/0001-95VALOR DO ADITIVO: R$ 3.781.690,45 (três milhões, setecentos e oitenta e um mil seiscentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos),DOTAÇÃO A SER ONERADA: 59.10.15.452.4021.2.367.33.90.39.00NOTA DE EMPENHO: _47.409_/2026ASSINATURA: 24/04/2026PERIODO: 01/05/2026 a 30/04/2027SIGNATÁRIOS: ANTONIO APARECIDO CARDOSO, Subprefeito e Sr. Reinaldo Kawaoka Miyake P/ ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155244957

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 155503394

Dados da Licitação

Número

90003/SUB-MG/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material para manutenção de espaços municipais

Objeto da licitação

Aquisição de Cimento Portland CP II E 32, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no Termo de Referência - ANEXO I do Edital.

Processo

6058.2026/0000486-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/05/2026

Hora do sessão

10h00

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

Aquisição de Cimento Portland CP II E 32, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no Termo de Referência - ANEXO I do Edital. Tipo: MENOR PREÇO Critério de Julgamento: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO Preferência ME/EPP/Equiparadas: NÃO COMUNICADO DE ABERTURA A Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, localizada na Av. General Mendes, nº 111, Vila Maria, São Paulo - SP, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, de acordo com as disposições contidas no Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/SUB-MG/2026 e seus respectivos anexos. O certame será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares, bem como aquelas previstas no instrumento do Edital, para a execução dos serviços descritos na Cláusula 2 - DO OBJETO do Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/SUB-MG/2026. A participação no presente Pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site www.gov.br/compras - UASG 925091, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h00, do dia 13/05/2026 (OBS.: horário de Brasília). A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. O extrato do instrumento convocatório encontra-se fixado em local visível no saguão de entrada desta Subprefeitura - SUB.MG, sendo que o edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente por dowload na página https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar,- Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme ou ainda, mediante a entrega de 01 (um) CD novo para gravação ou Pen Drive, junto à Comissão Permanente de Licitações desta Subprefeitura, situada a Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta, São Paulo/SP, das 10:00h às 17:00h, até o último dia anterior à data de abertura, ou através do email: submglicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

155500197

Coordenadoria de Projetos e Obras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155435971

Principal

Número do Contrato

TERMO DE ADITAMENTO n° 01/SUB-MG/CPO/2026 ao TERMO DE CONTRATO nº 001/SUB-MG/CPO/2025

Contratado(a)

Construtora Anastácio S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.438.001/0001-25

Data da Assinatura

14/04/2026

Prazo do Contrato

17/04/2026 a 16/10/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO n° 01/SUB-MG/CPO/2026 ao TERMO DE CONTRATO nº 001/SUB-MG/CPO/2025 CONTRATADA: Construtora Anastácio S/A CNPJ: 43.438.001/0001-25 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme SEI: 6058.2024/0000549-4 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte mediante locação de 02 (dois) caminhões basculantes na cor branca traçados com potência mínima de 320 HP, com 4 eixos direcionais, capacidade da caçamba 12 m³, ano de fabricação 2019 ou mais recente, incluindo combustível e motorista e manutenção preventiva e corretiva novos ou seminovos, em caráter não eventual, com quilometragem livre, com condutor, combustível e GPS para pertencentes ao grupo "D" OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação Contratual PERÍODO: 17/04/2026 a 16/10/2026 VALOR DO ADITAMENTO: R$ 1.037.917,56 DATA DA ASSINATURA: 14/04/2026.

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155430303

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 155395629

Dados da Licitação

Número

6059.20260003280-6

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de 1.600 sacos/25kg de produto do tipo c

Objeto da licitação

Aquisição de Cimento Asfáltico aplicação a frio sacos 25Kg, conforme termo de referência.

Processo

6059.2026/0003280-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/04/2026

Texto do despacho

INTERESSADO: Unidade de Manutenção dos Sistemas de Drenagem e Viário ASSUNTO: Aquisição de 1.600 sacos/25kg de produto do tipo cimento asfáltico aplicação a frio.PROCESSO ELETRÔNICO Nº:6059.2026/0003280-6DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial SMSP/SGM/SGP Nº 6 de 20 de Dezembro de 2002, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014:I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública.II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA, na forma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.III. APROVO a minuta do aviso de dispensa sob o documento SEI nº 155351544.IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr.Crispim de Oliveira Gomes, Registro Funcional 644.455.5.V. PUBLIQUE-SE.VI. ENCAMINHE-SE à SUB/VM-CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

155394161

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 155437109

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90080/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0000980-4, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 155331370.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155331370

Data de Publicação

29/04/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 155440632

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90104/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0000419-5, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 155439633.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155439633

Data de Publicação

29/04/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 155438612

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90080/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0000980-4OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL (AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVO INTRAUTERINO (D.I.U.) E KIT DE PRÓTESE PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA FEMININA).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 155331370, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90080/2026, pelo critério de julgamento pelo menor Preço Total por Item, sendo: o item 01 no quantitativo de 100 peças de Dispositivo intrauterino (D.I.U), no valor unitário de R$ 69,79 (sessenta e nove reais e setenta e nove centavos), e no valor total de R$ 6.979,00 (seis mil novecentos e setenta e nove reais), à empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIR. E HOSP. LTDA (CNPJ 26.685.436/0001-55). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. PRAZO DE ENTREGA: até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento. Declaro FRACASSADO o item 02. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

29/04/2026

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155437057

Dados da Licitação

Número da Ata

314/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento dos seguintes materiais: Item 02 - 150.000 unidades de Luvas de procedimento em borracha nitrilica, ambidestra, uso único - tamanho P

Processo

6210.2026/0002072-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0002072-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 314/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 07.118.264/0001-93, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 02 - 150.000 unidades de Luvas de procedimento em borracha nitrilica, ambidestra, uso único - tamanho P, no valor unitário de R$ 0,4900 e valor total de R$ 73.500,00 e Item 04 - 400.000 unidades de Luvas de procedimento em borracha nitrilica, ambidestra, uso único - tamanho G, no valor unitário de R$ 0,4900 e valor total de R$ 196.000,00. Valor total da aquisição R$ 269.500,00 (duzentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1529/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151786654

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155439935

Dados da Licitação

Número

71/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecerá 600 peças de dispositivo (SWAB) para Higiene Bucal com sucção

Processo

6210.2026/0002096-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0002096-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 71/2026 para a contratação da empresa MAGNA INDUSTRIA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 29.791.821/0001-75, que fornecerá 600 peças de dispositivo (SWAB) para Higiene Bucal com sucção, no valor unitário de R$ 7,90 e valor total de R$ 4.740,00 (quatro mil, setecentos e quarenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis, a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 1403/2026II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Sandra Regina Henrique Ribeiro, RF: 852.706.7, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

154329007

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155458927

Dados da Licitação

Número

66/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

item 1 - 300 metros de Cabo flexível de 4 mm², nominal do condutor de no mínimo 2,3 mm, na cor vermelha, para tensão de 450/750v, com massa líquida mínima de 3.850kg/100m, resistente a chamas e que atenda a norma NBR NM 247-3, acondicionado em rolo de 100 metros. Material do condutor: Cobre e outro.

Processo

6210.2026/0002002-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0002002-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 66/2026 para a contratação da empresa 59.527.180 MARCUS VINICIUS DE MOURA MOREIRA ANDRADE DA SILVA - ME, CNPJ nº 59.527.180/0001-07, que fornecerá os seguintes itens: item 1 - 300 metros de Cabo flexível de 4 mm², nominal do condutor de no mínimo 2,3 mm, na cor vermelha, para tensão de 450/750v, com massa líquida mínima de 3.850kg/100m, resistente a chamas e que atenda a norma NBR NM 247-3, acondicionado em rolo de 100 metros. Material do condutor: Cobre., no valor unitário de R$ 3,60 e valor total de R$ 1.080,00 e item 2 - 300 metros de Cabo flexível de 4 mm², nominal do condutor de no mínimo 2,3 mm, na cor preta, para tensão de 450/750v, com massa líquida mínima de 3.850kg/100m, resistente a chamas e que atenda a norma NBR NM 247-3, acondicionado em rolo de 100 metros. Material do condutor: Cobre, no valor unitário de R$ 3,60 e valor total de R$ 1.080,00. Valor total da contratação: R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis, a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 1550/2026II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Fabiano Duarte Rosa - RF 787.143-1 e Rubens Mazario Junior - RF 856.610-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

153639831

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 155475663

Dados da Licitação

Número da Ata

374/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 50 frascos de permetrina 1% loção capilar frasco de 60 ml

Processo

6210.2026/0003921-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0003921-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 374/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora IFAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 00.376.959/0001-26, para o fornecimento de 50 frascos de permetrina 1% loção capilar frasco de 60 ml, no valor unitário de R$ 1,90 e valor total de R$ 95,00 (noventa e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2028/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154634783

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155488603

Principal

Número do Contrato

157/2024

Contratado(a)

MOVISAUDE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.538.876/0001-10

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2024/0000705-0I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22 e na cláusula terceira do termo de Contrato, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01 de maio de 2026, do Termo de Contrato nº 157/2024, firmado com a empresa MOVISAUDE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 31.538.876/0001-10, que tem por objeto o fornecimento de 330 Dieta Enteral para Nefropatia em Diálise, no valor unitário de R$ 73,00 e valor total de R$ 24.090,00 (vinte e quatro mil noventa reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Apoio Clínico, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 2027/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102727417

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155453742

Principal

Número do Contrato

533

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISA - AFIP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.673.793/0102- 17

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010222-5 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho pelos próprios fundamentos, e, com fulcro no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO a formalização de Aditivo Contratual para o acréscimo de 25% ao quantitativo inicialmente ajustado ao Termo de Contrato nº 533/2025 (item 01 a 06), firmado com a empresa FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISA - AFIP, CNPJ 47.673.793/0102- 17, referente aos seguintes itens: item 01 - mais 1.200 exames de Biopsia simples, imprint e cell block, valor unitário de R$ 46,92 e valor total de R$ 56.304,00; item 02 - mais 60 exames de Biópsias simples de múltiplos fragmentos, valor unitário de R$ 46,92 e valor total de R$ 2.815,200; item 03 - mais 150 exames de Biópsia gástrica com pesquisa de Helicobacter pylori, com valor unitário de R$ 37,49 e valor total de R$ 5.623,50; item 04 - mais 60 exames de Peça cirúrgica Simples, com valor unitário de R$ 72,22 e valor total de R$ 4.333,20; item 05 - mais 450 exames de Peça cirúrgica complexa, com valor unitário de R$ 72,22 e valor total de R$ 32.499,00 e item 06 - mais 150 exames de Peça Cirúrgica por Órgão Adicional Para margenm, totalizando um aditamento no valor de R$ 134.075,40, passando o valor total do contrato para R$ 1.201.588,08 (um milhão, duzentos e um mil quinhentos e oitenta e oito reais e oito centavos), conforme informação do Seção de Anatomia Patológica e manifestação favorável da Sra. Diretora do Departamento de Apoio Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 2021/2026.II - Publique-se.III - Após, encaminhar a Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.IV - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a lavratura do Termo Aditivo, conforme minuta.

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146503366

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira Mendes

Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro - 11 2873-7373

Contratos e Governança

Comunicado (NP)   |   Documento: 155379869

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Ordem de Serviço

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 06/2026. Processo SEI nº 7110.2026/0000040-7. Contratante: COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA - CNPJ sob o nº 11.697.171/0001-38. Contratada: JORNAL GAZETA SP LTDA - CNPJ sob o nº 04.735.364/0001-70. Objeto:Contratação de empresa para prestação de serviços de publicidade legal e demais matérias de interesse da Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos, mediante publicação em jornal diário de grande circulação, compreendendo a veiculação em meio impresso e, também, em meio digital/eletrônico, nos termos da legislação aplicável, com vigência de 12 (doze) meses, sob demanda. Valor total: R$ 17,25 cm/coluna. Data: 27 de abril de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155318076

Data de Publicação

29/04/2026

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155455964

Principal

Número do Contrato

012

Contratado(a)

TOTVS S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.113.791/0001-22

Data da Assinatura

02/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso de compras SEI 7210.2026/0001647-1- Contrato GLC/CLC 012/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: TOTVS S.A.. CNPJ: 53.113.791/0001-22. Objeto do Contrato: Prestação de serviços especializados, sob demanda através de banco de horas a critério da SPTURIS para prestação de serviço técnicos de consultoria, customização, parametrização, treinamento, desenvolvimento de relatórios e consultas no sistema Protheus, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 02/04/26 e término no dia 01/04/2027. Valor estimado do contrato: R$ 337.937,50. Data da assinatura: 02/04/2026.

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155444431

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155457110

Principal

Número do Contrato

2226

Contratado(a)

INFO-SIG COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23442506000156

Data da Assinatura

28/04/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7410.2025/0017179-0 Formalização do Contrato nº 22/26, celebrado com a INFO-SIG COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.442.506/0001-56 para o FORNECIMENTO DE PAPEL PARA CÓPIA/IMPRESSÃO NOS FORMATOS A3 E A4, pelo valor total de R$ 259.947,00 (duzentos e cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e sete reais) e prazo total de 06 (seis) meses, em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 29/25, nos termos do disposto no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com o Código de Conduta e Integridade da CET, com a Lei Federal nº 13.303/16, Decreto Municipal nº 56.475/15, com a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores. Formalizado em 28/04/2026. Publicação do DOC em 29/04/2026.

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155456477

Comunicado (NP)   |   Documento: 155473168

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0000454-3DISPENSA ELETRÔNICA N° 06/2026OBJETO: FORNECIMENTO E CONFECÇÃO DE 1.000 CADERNETAS COM CANETA - CET 50 ANOS.DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOÀ vista das informações constantes no expediente em referência e nos termos da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 061/19 de 04/09/2019 e com fundamento no disposto no Artigo 29, inciso II da Lei Federal nº 13.303/16, e artigo 176 inciso II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório através da dispensa de licitação e AUTORIZO a contratação da empresa RUTE ARANTES DE AZEVEDO - ME/EPP, inscrita no CNPJ nº 31.508.320/0001-80, para fornecimento e confecção de 1.000 Cadernetas com Caneta - CET 50 Anos, pelo valor total de R$ 8.990,00 (Oito mil e novecentos e noventa reais), prazo de entrega até 10 dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento pela Contratada. PR, 09/04/26Respondendo pela Diretoria Administrativa e Financeira

Data de Publicação

29/04/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 155489684

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0000449-7DISPENSA ELETRÔNICA N° 04/2026OBJETO: FORNECIMENTO E CONFECÇÃO DE 1.000 CAMISETAS - CET 50 ANOS.DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOÀ vista das informações constantes no expediente em referência e nos termos da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 061/19 de 04/09/2019 e com fundamento no disposto no Artigo 29, inciso II da Lei Federal nº 13.303/16, e artigo 176 inciso II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório através da dispensa de licitação e AUTORIZO a contratação da empresa FERNANDO SOUZA GONÇALVES - ME/EPP, inscrita no CNPJ nº 45.423.426/0001-96, para fornecimento e confecção de 1.000 Camisetas - CET 50 Anos, pelo valor total de R$ 17.950,00 (Dezessete mil, novecentos e cinquenta reais), prazo de entrega até 10 dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento pela Contratada. DA, 27/04/2026Respondendo pela Diretoria Administrativa e Financeira

Data de Publicação

29/04/2026

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Superintendência Jurídica

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155487652

Principal

Número do Contrato

063/2026

Contratado(a)

HFIX PROJETO, CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.811.078/0001-09

Data da Assinatura

22/04/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO Nº 063/2026 - SEI 7610.2026/0000162-2. HFIX PROJETO, CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA. - CNPJ 14.811.078/0001-09. Elaboração de estudo preliminar de potencial construtivo para produção de unidades de habitação de interesse social, nos termos da legislação vigente, na área localizada na Rua Hildebrando Siqueira, nº 284. Prazo: 30 (trinta) dias. Artigo 29, inciso I, da Lei Federal nº 13.303/16 e no artigo 107, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos da COHAB-SP. R$ 95.400,00. Data de assinatura: 22/04/2026.

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155079776

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155489735

Principal

Número do Contrato

064/2026

Contratado(a)

HFIX PROJETO, CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.811.078/0001-09

Data da Assinatura

22/04/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO Nº 064/2026 - SEI 7610.2026/0000268-8. HFIX PROJETO, CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA. - CNPJ 14.811.078/0001-09. Elaboração de estudo preliminar de potencial construtivo para produção de unidades de habitação de interesse social, nos termos da legislação vigente, na área localizada na Rua Hildebrando Siqueira, nº 455. Prazo: 30 (trinta) dias. Artigo 29, inciso I, da Lei Federal nº 13.303/16 e no artigo 107, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos da COHAB-SP. R$ 97.200,00. Data de assinatura: 22/04/2026.

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155080113

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 155490675

Principal

Número do Contrato

065/2026

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BARRO BRANCO III

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.592.515/0001-12

Data da Assinatura

23/04/2026

Prazo do Contrato

9

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 065/2026 - SEI 7610.2022/0000923-5. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BARRO BRANCO III - CNPJ 61.592.515/0001-12. Aditamento ao Termo de Colaboração nº 300/2024 - (i) acrescer 9 (nove) meses ao prazo de execução de obras, passando o termo final da respectiva Ordem de Início para 23/01/2027; (ii) prorrogar o prazo de vigência do Termo de Colaboração por 9 (nove) meses, passando o termo final da parceria para 23/04/2028; e (iii) adotar novo cronograma físico/financeiro para as obras e novo cronograma de reprogramação social. Art. 55 da Lei 13.019/2014, cláusulas 6.2 e 6.2.1 do Termo de Colaboração e itens 4.2.2. e 4.2.3 do Manual de Instruções Técnicas do Programa Pode Entrar Entidades. R$ 0,00. Data de assinatura: 23/04/2026.

Data de Publicação

29/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155282645

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Suspensão (NP)   |   Documento: 155471275

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

LICITAÇÃO Nº 006/2026. AVISO DE SUSPENSÃO. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS TÉCNICOS PARA IMPLANTAÇÃO DOS ATRACADOUROS APURÁ (RESERVATÓRIO BILLINGS), GUARACI, SANTA PAULA E CLUBE NÁUTICO (RESERVATÓRIO GUARAPIRANGA). A SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, expede o presente documento que está sendo publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e nos sites www.sptrans.com.br e www.licitacoes-e.com.br para comunicar a suspensão sine die da licitação em epígrafe. São Paulo, 28 de abril de 2026. Jomar Santos de Lisboa. Presidente da Comissão Permanente de Licitações.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155430147

Data de Publicação

29/04/2026

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 155463194

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DO PRESIDENTE

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE - Processo TC/010941/2024 - Interessado: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / INSTITUTO RUI BARBOSA - IRB - Objeto: Despacho de Autorização - DESPACHO: À vista das informações constantes dos autos, notadamente das manifestações da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, em decorrência da lavratura do Termo de Adesão nº 34, a oneração da dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.41 - Contribuições, em favor do INSTITUTO RUI BARBOSA, CNPJ nº 58.723.800/0001-10, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a atender à despesa com a cota de contribuição anual referente ao exercício de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155462962

Data de Publicação

29/04/2026

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 155478968

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/001316/2026 Interessados: TCMSP/61.703.072 RAFAEL PENA SANTOS.Objeto: Autorização DESPACHO: À vista do exposto, com fundamento no art. 75, inciso II combinado com o art. 71, § 4º da Lei. 14.133/2021, autorizo a emissão de nota (s) de empenho, pagamento(s) e cancelamento(s) do saldo, se houver, a favor da empresa 61.703.072 RAFAEL PENA SANTOS, CNPJ nº 61.703.072/0001-90, no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), referente à aquisição de cabos HDMI para uso nos equipamentos audiovisuais da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do TCMSP. As referidas despesas deverão onerar a dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.30 - Material de Consumo. Outrossim, encontram-se em condições de ser deferida com base no que dispõe o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (com atualização de valores pelo Decreto 12.343/2024), contemplados os requisitos do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o art. 16 do Decreto Municipal nº 56. 475/2015, bem como no art. 5º e do art. 23 da Ordem Interna SG/GAB nº 01/2023, conforme manifestação jurídica às peças 38 e 39.

Data de Publicação

29/04/2026

Comissão de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 155467445

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE REUNIÃO Nº 022/2026 - ABERTURA E JULGAMENTO DA SESSÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.004/2026 - Objeto: Contratação de serviço especializado em hospedagem gerenciada para a plataforma Moodle, incluindo migração, implantação e customização, além de serviços contínuos de manutenção e suporte técnico pelo período de 36 (trinta e seis) meses. No vigésimo quarto dia do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às nove horas, reuniu-se o Pregoeiro, Senhor CLAUDIO VICENTE PALADINO BARONE - CPF nº 273.***.***-*5, com a sua Equipe de Apoio, composta por GILSON DE NÓBREGA - CPF nº 132.***.***-*0, CLAUDIA CAMPOS CARDOZO PEREIRA - CPF nº 132.***.***-*2, GABRIEL MARQUES MARTINS DE CASTRO, CPF nº 071.***.***-*2 e MAYCON CLEMENTE SILVA - CPF nº 062.***.***-*1, para relatar todos os atos praticados na Sessão Pública do Pregão em epígrafe, nos moldes preconizados pela Portaria nº 042/SG/2020, de 30/07/2020, expedida pela Secretaria Municipal de Gestão.Conforme autorização do Exmo. Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, publicada no DOC do dia 1º de abril de 2026, página 500, fundamentada no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Instrução Normativa nº 2, de 27 de janeiro de 2023, a sessão foi aberta, no ambiente Compras.gov.br (https://www.gov.br/compras/pt-br/), em 24.04.2026 às 09h, mediante o cumprimento de todas as formalidades legais para divulgação, adotando como critério de julgamento o "menor preço global". Ao final da etapa de lances foram identificadas as empresas participantes: 60.201.054 RONY SIDNEY LOPES DE LIMA, CNPJ nº 60.201.054/0001-47, com endereço na Rua Vereador Vicente Ferreira, 203, Centro, Bofete - SP, CEP: 18.590.051, que possui como sócio(a): Rony Sidney Lopes de Lima, CPF nº 329.***.***-*9, e apresentou o valor de R$ 57.960,00;ADAPTA SOLUCOES DIGITAIS LTDA, CNPJ nº 28.839.415/0001-72, com endereço na R 3 Norte, Lote 04 e Rua Manaca, Lote 03, Torre B - Apartamento, nº 905, Norte (Águas Claras), Brasília - DF, CEP: 71.907-360, que possui como sócios(as): Daniel Neis Araujo, CPF nº 053.***.***-*0; e Gilvan Marques da Silva, CPF nº 374.***.***-*8, e apresentou o valor de R$ 534.000,00;ALBERTO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA GRANATO, CNPJ nº 08.202.383/0001-92, com endereço na Avenida Paulista, 726, andar 13, conjunto 1303, CXPST 162B, Bela Vista, São Paulo - SP, CEP: 01.310-100, que possui como sócio(a): Alberto Antonio Alves de Oliveira Granato, CPF nº 272.***.***-*4 e apresentou o valor de R$ 9.000.000,00;ASD INTELIGENCIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ nº 10.619.017/0001-85, com endereço na Rua Alexandre Herculano, 120, sala 34, bloco A, andar 3, Edif. Medical Center, Vila Monteiro, Piracicaba - SP, CEP: 13.418-445, que possui como sócio(a): Arthur Souza Duarte, CPF nº 358.***.***-*8, e apresentou o valor de R$ 589.996,30;BRASO SOLUCOES TECNOLOGICAS LIMITADA, CNPJ nº 15.664.759/0001-46, com endereço na Rua Trairi, 718, Petrópolis, Natal - RN, CEP: 59.020-150, que possui como sócio(a): Wagner Santos Vieira da Silva, CPF nº 054.***.***-*9, e apresentou o valor de R$ 1.990.000,00;CODALL TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 61.625.301/0001-03, com endereço na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1461, andar 4, Conjunto 41, CXPST 188, Edif Torre Sul, Jardim Paulistano, São Paulo - SP, CEP: 01.452-921, que possui como sócio(a): Ana Claudia Oze Ferraz, CPF nº 470.***.***-*8 e apresentou o valor de R$ 5.000.000,00;F CRISTINA RODRIGUES VASCONCELOS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 63.744.922/0001-23, com endereço na Rua Bom Jesus, 212, sala 1904, andar 19, Juveve, Curitiba - PR, CEP: 80.035-010, que possui como sócio(a): Fernanda Cristina Rodrigues Vasconcelos, CPF nº 043.***.***-*5, e apresentou o valor de R$ 26.000,00;FABIO COSTA FIGUEIROA LTDA, CNPJ nº 54.289.629/0001-22, com endereço na Rua Lagarto, 1624, São José, Aracaju - SE, CEP: 49.015-270, que possui como sócio(a): Fabio Costa Figueiroa, CPF nº 596.***.***-*6, e apresentou o valor de R$ 1.008.000,00;GFARIAS EDUCACAO LTDA, CNPJ nº 02.081.864/0001-00, com endereço na Rua Padre Guilherme Pompeu, 01, Centro, Santana de Parnaíba - SP, CEP: 06.501-055, que possui como sócios(as): Giovanni Ferreira de Farias, CPF nº 690.***.***-*3; Nilda Maria de Medeiros Brito Farias, CPF nº 789.***.***-*0, e apresentou o valor de R$ 850.000,00;INFRA DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 70.946.330/0001-50, com endereço na Rua dos Timbiras, 1915, sala 903, Lourdes, Belo Horizonte - MG, CEP: 30.140.069, que possui como sócio(a): Vanessa de Carvalho Teixeira, CPF nº 012.***.***-*8, e apresentou o valor de R$ 1.000.000,00;J. F. ALVES DE MORAIS LTDA, CNPJ nº 46.538.607/0001-20, com endereço na Rua Maranhão, 145, LT PQ Laranjeiras ET, Flores, Manaus - AM, CEP: 69.058-500, que possui como sócio(a): José Francisco Alves de Morais, CPF nº 270.***.***-*7 e apresentou o valor de R$ 3.600.000,00;JM COMERCIO, SERVICOS, CURSOS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ nº 60.577.712/0001-08, com endereço na Avenida 13 de Junho, 716, Distrito de Culturama, Fátima do Sul - MS, CEP: 79.700-000, que possui como sócios(as): José Mauro Quijada, CPF nº 810.***.***-*5; e Joelma Rodrigues da Silva, CPF nº 918.***.***-*6, e apresentou o valor de R$ 600.000,00;KAPTIVA CONSULTORIA, TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA, CNPJ nº 10.264.142/0001-10, com endereço na Avenida Bernardino de Campos, 327, Conjunto 63, Paraíso, São Paulo - SP, CEP: 04.004-050, que possui como sócios(as): Irandy Marcos da Cruz, CPF nº 164.***.***-*3; Luciano Henrique Vitoriano, CPF nº 221.***.***-*6; e Mauricio Garcia Franco do Nascimento, CPF nº 251.***.***-*8, e apresentou o valor de R$ 985.000,00;MADRI LAB MULTIMIDA LTDA, CNPJ nº 11.181.502/0001-82, com endereço na Avenida Paulista, 1471, conjunto 1110, CXPST 10225, Bela Vista, São Paulo - SP, CEP: 01.311-927, que possui como sócio(a): Marcelo Claro Silva, CPF nº 174.***.***-*5, e apresentou o valor de R$ 1.000.000,00;MAKROMEDIA TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 25.245.918/0001-21, com endereço na Rua Sapeacu, 26, Nova Candeias, Candeias - BA, CEP: 43.815-190, que possui como sócios(as): Sidney Santos Soares, CPF nº 953.***.***-*5; e Ruama Pereira dos Santos, CPF nº 032.***.***-*6 e apresentou o valor de R$ 498.720,00;MEERKAT CODING SERVICOS DE MARKETING E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 54.220.719/0001-67, com endereço na Avenida Paulista, 1636, sala 1504, conjunto 4, Bela Vista, São Paulo - SP, CEP: 01.310-200, que possui como sócios(as): Fernanda Antunes de Oliveira, CPF nº 102.***.***-*1, e Tiago Medeiros Felix, CPF nº 408.***.***-*8, e apresentou o valor de R$ 240.000,00;MIGUEL DO PRADO URTADO LTDA, CNPJ nº 28.062.110/0001-05, com endereço na Rua Hernando Paina, nº 56, Recanto do Lago, São João da Boa Vista - SP, CEP: 13.874-680, que possui como sócio(a): Miguel do Prado Urtado, CPF nº 357.***.***-*2 e apresentou o valor de R$ 1.258.000,00;MODELAR TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, CNPJ nº 19.193.149/0001-62, com endereço na Rua Inácio Vasconcelos, 448, Altos A, Messejana, Fortaleza - CE, CEP: 60.841-535, que possui como sócios(as): Alex Diogenes Menezes, CPF nº 042.***.***-*7; e João Luiz de Menezes Filho, CPF nº 416.***.***-*3, e apresentou o valor de R$ 365.333,00;R.T ESTRELA ASSESSORIA EM GESTAO E CONSULTORIA ESPECIALIZADA, CNPJ nº 33.911.328/0001-19, com endereço na Avenida Deputado Jamel Cecilio, 3310, Quadra B34, Lote 1A, Sala 102, Jardim Goiás, Goiânia - GO, CEP: 74.810-100, que possui como sócio(a): Renata Tavares Estrela, CPF nº 777.***.***-*0 e apresentou o valor de R$ 1.545.600,00;RAQUEL DE ANDRADE DANTAS FIGUEIROA, CNPJ nº 07.906.885/0001-31, com endereço na Rua Prof. Auda Piassa, 39, Grageru, Aracaju - SE, CEP: 49.027-240, que possui como sócio(a): Raquel de Andrade Dantas Figueiroa, CPF nº 028.***.***-*3 e apresentou o valor de R$ 155.000.000,00;SMART CONTROL LTDA, CNPJ nº 12.273.582/0001-69, com endereço na Rua Aurea Pinheiro, 199, Centro, Miguel Pereira - RJ, CEP: 26.900-000, que possui como sócio(a): Leandro Alves do Amaral, CPF nº 084.***.***-*8, e apresentou o valor de R$ 541.233,02;SPARKGROUP TREINAMENTO E CAPACITACAO EM TECOLOGIA LTDA, CNPJ nº 15.102.804/0001-79, com endereço no ST SEPN, QD 515, Bloco E, sala 116 e 118, parte C3, Asa Norte, Brasília - DF, CEP: 70.770-505, que possui como sócio(a): José Belardo de Sales Filho, CPF nº 471.***.***-*9, e apresentou o valor de R$ 288.600,00;YOUNG DEVOPS TECNOLOGIES LTDA, CNPJ nº 56.026.692/0001-00, com endereço na Rua Arthur de Azevedo Machado, 1225, Ed. Civil Towers, Torre Cirrus, sala 1503, Costa Azul, Salvador - BA, CEP: 41.760-000, que possui como sócio(a): Roberto Carlos Barbosa Junior, CPF nº 077.***.***-*6, e apresentou o valor de R$ 5.999,00;ZWNET SERVICOS DE COMUNICACAO E INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 03.353.955/0001-10, com endereço na Avenida Ataulfo de Paiva, 1079, sala 909, Leblon, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.440-034, que possui como sócios(as): Sylvia Cristina Meireles Silva, CPF nº 005.***.***-*5; e ALVARO MARCOS ANTONIO DE ARAUJO PISTONO, CPF nº 028.***.***-*7, e apresentou o valor de R$ 2.700.000,00; Após a etapa de lances e fase de negociação foram obtidos os seguintes resultados: 01. YOUNG DEVOPS TECNOLOGIES LTDA - Valor total de R$ 5.999,00;02. F CRISTINA RODRIGUES VASCONCELOS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA - Valor total de R$ 26.000,00;03. SPARKGROUP TREINAMENTO E CAPACITACAO EM TECOLOGIA LTDA - Valor total de R$ 50.000,00;04. 60.201.054 RONY SIDNEY LOPES DE LIMA - Valor total de R$ 57.960,00;05. BRASO SOLUCOES TECNOLOGICAS LIMITADA - Valor total de R$ 180.000,00;06. ZWNET SERVICOS DE COMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - Valor total de R$ 204.500,00;07. SMART CONTROL LTDA - Valor total de R$ 204.999,00;08. INFRA DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - Valor total de R$ 210.000,00;09. ASD INTELIGENCIA E TREINAMENTO LTDA - Valor total de R$ 222.996,30;10. MAKROMEDIA TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - Valor total de R$ 228.980,00;11. MEERKAT CODING SERVICOS DE MARKETING E TECNOLOGIA LTDA - Valor total de R$ 240.000,00;12. MADRI LAB MULTIMIDA LTDA - Valor total de R$ 339.999,90;13. FABIO COSTA FIGUEIROA LTDA - Valor total de R$ 340.000,00;14. ALBERTO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA GRANATO - Valor total de R$ 343.000,00;15. JM COMERCIO, SERVICOS, CURSOS E TREINAMENTOS LTDA - Valor total de R$ 350.996,00;16. MODELAR TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - Valor total de R$ 365.333,00;17. J. F. ALVES DE MORAIS LTDA - Valor total de R$ 496.000,00;18. ADAPTA SOLUCOES DIGITAIS LTDA - Valor total de R$ 497.000,00;19. RAQUEL DE ANDRADE DANTAS FIGUEIROA - Valor total de R$ 585.000,00;20. KAPTIVA CONSULTORIA, TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA - Valor total de R$ 589.000,00;21. MIGUEL DO PRADO URTADO LTDA - Valor total de R$ 790.000,00;22. GFARIAS EDUCACAO LTDA - Valor total de R$ 850.000,00;23. R.T ESTRELA ASSESSORIA EM GESTAO E CONSULTORIA ESPECIALIZADA - Valor total de R$ 1.545.600,00 e 24. CODALL TECNOLOGIA LTDA - Valor total de R$ 4.950.000,00. A proposta apresentada pela empresa YOUNG DEVOPS TECNOLOGIES LTDA, no valor total de R$ 5.999,00, foi declarada inexequível ainda durante a fase de lances, tendo em vista a manifesta incompatibilidade do valor ofertado com a natureza, a complexidade e a extensão do objeto licitado. Ressalta-se que, mesmo após oportunizada a reapresentação, o licitante não apresentou nova proposta, razão pela qual permaneceu a sua desclassificação.Na sequência, passou-se à análise da proposta apresentada pela empresa F CRISTINA RODRIGUES VASCONCELOS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA, classificada em segundo lugar, com o valor total de R$ 26.000,00.Considerando que o valor ofertado se mostrou significativamente inferior ao apurado na pesquisa de preços e aos valores usualmente praticados no mercado para serviços de mesma natureza e complexidade, especialmente tratando-se de serviço especializado de hospedagem gerenciada para a plataforma Moodle, incluindo migração, implantação, customização, manutenção e suporte técnico, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, o Pregoeiro solicitou ao licitante, por meio do chat do sistema, a confirmação expressa do valor ofertado como global, bem como esclarecimentos quanto à sua exequibilidade.Todavia, após manifestação do Pregoeiro, questionando acerca do interesse em demonstrar a exequibilidade da proposta, o licitante informou que, após análise detalhada dos custos necessários à execução do objeto, concluiu que o valor apresentado não se mostrava exequível, solicitando, assim, a desclassificação voluntária de sua proposta, a fim de evitar prejuízos à Administração e assegurar a adequada execução contratual.Diante da manifestação expressa do licitante, a proposta da empresa F CRISTINA RODRIGUES VASCONCELOS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA foi desclassificada.Em continuidade, passou-se à análise da proposta apresentada pela empresa SPARKGROUP TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA, classificada na sequência, com o valor total de R$ 50.000,00. Considerando igualmente a vigência contratual de 36 (trinta e seis) meses, o Pregoeiro solicitou a confirmação de que o valor ofertado compreendia a integralidade do objeto, o que foi prontamente confirmado pelo licitante.Na mesma oportunidade, foi solicitado o envio da proposta final, acompanhada de documentos comprobatórios da exequibilidade, tendo o licitante sido formalmente convocado pelo sistema.Após análise preliminar da documentação apresentada, foi informado ao licitante que, até aquele momento, não havia sido possível atestar a exequibilidade da proposta, razão pela qual foi oportunizada a complementação da comprovação por meio idôneo, tais como planilha de custos e formação de preços, acompanhada de justificativa técnica ou memória de cálculo, capazes de demonstrar a plena capacidade de execução do objeto pelo valor proposto.O licitante manifestou expressamente interesse em demonstrar a exequibilidade de sua proposta. Em razão disso, foi concedido o prazo até às 11h30 do dia 27/04/2026 (segunda-feira) para o encaminhamento da documentação complementar solicitada, tendo o licitante declarado ciência do prazo estabelecido.Diante da concessão de prazo para apresentação de documentos adicionais e da necessidade de análise técnica detalhada, o Pregoeiro informou a suspensão da sessão pública, comunicando que a retomada ocorrerá às 09h00 do dia 28/04/2026 (terça-feira), no ambiente do sistema Compras.gov.br, permanecendo todos os atos devidamente registrados no sistema eletrônico.Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Equipe de Apoio.

Data de Publicação

29/04/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 155467635

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE REUNIÃO Nº 024/2026 - RETOMADA DA SESSÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.004/2026 - Objeto: Contratação de serviço especializado em hospedagem gerenciada para a plataforma Moodle, incluindo migração, implantação e customização, além de serviços contínuos de manutenção e suporte técnico pelo período de 36 (trinta e seis) meses. Aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às nove horas, no ambiente eletrônico do sistema Compras.gov.br, foi retomada a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90.004/2026, anteriormente suspensa, conforme registrado em ata, para fins de análise da documentação complementar apresentada pelo licitante SPARKGROUP TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA, relativa à comprovação da exequibilidade da proposta ofertada. Importante resgatar a ordem de classificação vigente após as etapas de lances, negociações e desclassificações já registradas:01. YOUNG DEVOPS TECNOLOGIES LTDA - proposta desclassificada02. F CRISTINA RODRIGUES VASCONCELOS - proposta desclassificada03. SPARKGROUP TREINAMENTO E CAPACITACAO - Valor total de R$ 50.000,00;04. 60.201.054 RONY SIDNEY LOPES DE LIMA - Valor total de R$ 57.960,00;05. BRASO SOLUCOES TECNOLOGICAS LIMITADA - Valor total de R$ 180.000,00;06. ZWNET SERVICOS DE COMUNICACAO - Valor total de R$ 204.500,00;07. SMART CONTROL LTDA - Valor total de R$ 204.999,00;08. INFRA DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - Valor total de R$ 210.000,00;09. ASD INTELIGENCIA E TREINAMENTO LTDA - Valor total de R$ 222.996,30;10. MAKROMEDIA TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - Valor total de R$ 228.980,00;11. MEERKAT CODING SERVICOS DE MARKETING - Valor total de R$ 240.000,00;12. MADRI LAB MULTIMIDA LTDA - Valor total de R$ 339.999,90;13. FABIO COSTA FIGUEIROA LTDA - Valor total de R$ 340.000,00;14. ALBERTO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA GRANATO - Valor total de R$ 343.000,00;15. JM COMERCIO, SERVICOS, CURSOS - Valor total de R$ 350.996,00;16. MODELAR TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - Valor total de R$ 365.333,00;17. J. F. ALVES DE MORAIS LTDA - Valor total de R$ 496.000,00;18. ADAPTA SOLUCOES DIGITAIS LTDA - Valor total de R$ 497.000,00;19. RAQUEL DE ANDRADE DANTAS FIGUEIROA - Valor total de R$ 585.000,00;20. KAPTIVA CONSULTORIA, TREINAMENTO - Valor total de R$ 589.000,00;21. MIGUEL DO PRADO URTADO LTDA - Valor total de R$ 790.000,00;22. GFARIAS EDUCACAO LTDA - Valor total de R$ 850.000,00;23. R.T ESTRELA ASSESSORIA EM GESTAO - Valor total de R$ 1.545.600,00 e24. CODALL TECNOLOGIA LTDA - Valor total de R$ 4.950.000,00. Assim, constou como primeira colocada a empresa SPARKGROUP TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA, com proposta no valor global de R$ 50.000,00, em razão da desclassificação das propostas anteriormente melhor classificadas.Na sequência, foi informado que a documentação complementar apresentada pelo licitante, em atendimento à diligência instaurada para comprovação da exequibilidade da proposta, foi devidamente analisada pela equipe responsável, tendo sido examinados os elementos técnicos e econômicos encaminhados, bem como os parâmetros constantes da pesquisa de mercado e as exigências previstas no edital.Após a análise individual dos itens e a avaliação global da proposta, não foram identificados elementos suficientes que indicassem a inexequibilidade do valor ofertado, restando consignado que a execução contratual permanecerá sujeita à regular fiscalização, nos termos do edital e da legislação aplicável.Diante do exposto, a proposta apresentada pela empresa SPARKGROUP TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA foi considerada exequível e, por possuir todos os elementos exigidos em Edital, foi aceita no sistema eletrônico.Na sequência, procedeu-se à verificação das condições de participação do licitante e de seu sócio majoritário, nos termos dos subitens 8.2 e 8.3 do Edital, não sendo constatado qualquer impedimento ao prosseguimento no certame.Em continuidade, foi realizada a análise detalhada dos documentos de habilitação, já apresentados no sistema, em conjunto com as informações constantes do SICAF. Após criteriosa verificação, constatou-se que toda a documentação apresentada se encontra em conformidade com as exigências editalícias, restando comprovada a regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica do licitante.Diante disso, o Pregoeiro declarou habilitada a empresa SPARKGROUP TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA, procedendo-se ao respectivo registro de habilitação no sistema.Após o encerramento da sessão pública, verificou-se no sistema eletrônico o registro de intenção de recurso por parte da empresa BRASO SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LIMITADA, tendo sido concedido, em observância ao disposto no Edital, o prazo até o dia 04/05/2026 para a apresentação das razões recursais por meio do sistema eletrônico, ficando estabelecido que o prazo para apresentação das contrarrazões se encerrará no dia 07/05/2026.Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Equipe de Apoio.

Data de Publicação

29/04/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 155425459


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

Relação de Candidatos Ausentes na Avaliação para Caracterização de Deficiência Física

Os candidatos abaixo relacionados deverão entrar em contato com esta COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo. Será configurado ABANDONO DE EXAMES, o não contato no prazo de 05 (cinco) dias conforme art. 97 do Decreto 64.014/25.

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CPF Nome
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277.759.168-77 ANA CAROLINA OLIVEIRA JAÑA

Despacho deferido   |   Documento: 155466752


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO
ASSISTENTE DIRETOR DE ESCOLA

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

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Nome RF Data
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HELEN FATIMA ROCHA 8283141

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 155463550


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista
Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
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JOAO VICTOR ELPIDIO MARQUES 389686XX9 06/05/2026 14:15


EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

Relação de Convocados para Avaliação Inicial de Ingresso

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP

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Nome RF Data Horário
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ADRIANA PAVLIDIS 7451911 30/04/2026 07:30

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para Recurso de Exame Médico Admissional
Os candidatos deverão comparecer no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto,
2 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico
3 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
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JULIO CESAR BIANCULLI JUNIOR 16943XX9 05/05/2026 14:30
PEDRO REZENDE FARIA DE PAULA 344540XX0 05/05/2026 15:00

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Edital de Concurso Público   |   Documento: 154686087

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PGM)

8º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 17 - PGM/SP, DE 8 DE ABRIL DE 2026

A Procuradora-Geral do Município de São Paulo, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo nº 1086253-09.2023.8.26.0053, em trâmite na 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, torna pública a inclusão do candidato sub judice Michell Franklin de Souza Figueredo, inscrição nº 10005699, no resultado final no comparecimento presencial obrigatório para aferição da veracidade da autodeclaração dos candidatos negros, negras ou afrodescendentes e no resultado final no concurso público, divulgados por meio do subitem 2.1.1 do Edital nº 11 - PGM/SP, de 11 de dezembro de 2023, e suas alterações; e no resultado final no concurso público dos candidatos sub judice considerados destinatários da política pública de cotas raciais no serviço público do Município de São Paulo, após a análise dos recursos, divulgado por meio do subitem 1.1.3 do Edital nº 12 - PGM/SP, de 19 de dezembro de 2023, e suas alterações, conforme a seguir especificado.

Torna público, ainda, em razão da inclusão acima, que os candidatos considerados destinatários da política pública de cotas raciais no serviço público do Município de São Paulo, classificados a partir da 42ª posição, passam a ter sua classificação alterada mediante a inclusão de uma unidade.

1 DA INCLUSÃO DE CANDIDATO SUB JUDICE NO EDITAL Nº 11 - PGM/SP, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023, E SUAS ALTERAÇÕES

[...]

2 DO RESULTADO FINAL DA AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS, NEGRAS OU AFRODESCENDENTES POR MEIO DE COMPARECIMENTO PESSOAL

[...]

2.1.1 Relação final dos candidatos sub judice que compareceram ao procedimento de aferição para a confirmação da autodeclaração e foram considerados destinatários da política pública de cotas raciais no serviço público do Município de São Paulo, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

[...]10005699, Michell Franklin de Souza Figueredo

[...]

2 DA INCLUSÃO DE CANDIDATO SUB JUDICE NO EDITAL Nº 12 - PGM/SP, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023, E SUAS ALTERAÇÕES

[...]

1 DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO, APÓS A ANÁLISE DOS RECURSOS

[...]

1.1.3 Resultado final dos candidatos sub judice considerados destinatários da política pública de cotas raciais no serviço público do Município de São Paulo no concurso público, após a análise dos recursos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público.

[...]10005699, Michell Franklin de Souza Figueredo, 151.05, 42

[...]

LUCIANA SANT'ANA NARDI

Procuradora-Geral do Município

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gerência de Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 155262468

Concurso Público 01/2023 - SP Regula

O Núcleo de Gestão de Pessoal, da Gerência Administrativa, divulga o resultado do Exame Médico Admissional, realizado por Clínica Médica Especializada e convoca os candidatos aprovados no Concurso Público em epígrafe para assinatura da documentação de admissão e início das atividades:

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Admissional realizado por Clínica Médica Especializada:

1.1. EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE ANALISTA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ÁREA IV - MEIO AMBIENTE:

1.1.1. Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso III, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

14

48XXXXXX-7

FERNANDA MINEIRO GONÇALEZ COSTA

2. EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

2.2. Lista Geral: Considerando final de lista:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

63

43XXXXX1-2

MARLON SERGIO LOPES DA SILVA

3. EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

3.1. Lista Geral: Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso III, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

63

47XXXXX3-0

ALINE BATISTA CRUZ

3.2. Lista Geral:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

64

32XXXXX9-9

ERIC HIDEKI NAGANO

74

35XXXXX8-X

RICARDO DE OLIVEIRA MAINENTE

76

34XXXXX7-1

VIVIANE DA SILVA ANDRADE

3.3. Lista Geral: Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso III, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

83

37XXXXXX-1

LUCAS BELLEZA SPINA

86

23XXXXXX-6

RENATO AUGUSTO CICCOTTI MARQUES LUIZ

87

36XXXXXX-5

EDUARDO YOSHIO SAMESHIMA EDA

4. DO COMPARECIMENTO PARA ASSINATURA DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À CONTRATAÇÃO E INÍCIO DAS ATIVIDADES:

4.1. Os Candidatos APTOS deverão comparecer dia 04/05/2026 às 8:15h, na AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, localizada no endereço: Rua Libero Badaró, 425 - 30º andar - Gerência Administrativa - Núcleo de Gestão de Pessoal, para assinatura dos documentos e início do exercício das atividades.

Editais

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Administração Pública

Ata de Reunião   |   Documento: 155508791

ATA DA 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMAP REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2026.

Ao dia 24 do mês de ABRIL do ano de 2026, sob a presidência da Senhora Elaine Cristina Alves Ramos, Casa Civil, realizou-se a 16ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP de 2026, estando presentes os seguintes membros: Tarsila Amaral Fabre Godinho, de SGM, Alexandre Dias Maciel de SMJ, Caian Jose Mangifesti de Oliva do Gabinete do Prefeito e Raissa Marques Agostinho do Gabinete do Prefeito. O Conselho foi instituído pelo Decreto Municipal nº. 50.514, de 20 de março de 2009, e posteriores alterações e seus membros nomeados por meio da Portaria nº 43 - SGM, de 18 de fevereiro de 2021, bem como por suas respectivas alterações. A ata possui número SEI 6010.2026/0001038-4.

Dado início a 16ª Reunião Ordinária de 2026, seguem abaixo o resumo das deliberações:

1. Foram apreciadas as propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas Secretarias e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas, as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto Municipal n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como, à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
6011.2026/0001219-6 GABPREF JULIANA SHIZUMI TAKAMURA
6011.2026/0001220-0 GABPREF RICARDO DAHER GONÇALVES DIAS TEIXEIRA
6013.2026/0003159-0 SEGES ELZA AMARAL PINTO
6013.2026/0003164-7 SEGES ALAN ANTONIO DA SILVA
6013.2026/0003167-1 SEGES DANIEL DE MATOS FILHO
6013.2026/0003169-8 SEGES THAINARA MARTINS DE LIMA
6019.2026/0000757-9 SEME ALEX SANDER NOGUEIRA
6019.2026/0001146-0 SEME CARLOS KLEBER LEMOS MARQUES JUNIOR
6019.2026/0001174-6 SEME LEONARDO SIMONI ABREU
6019.2026/0001207-6 SEME DANIELLE BUSCARATTI DE SALES
6011.2026/0001211-0 SEPLAN MICAELLE DA PAIXÃO BARBOSA SCARAMAI
6011.2026/0001210-2 SEPLAN FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS REIS
6024.2026/0007625-0 SMADS MARCIA MIRANDA GONSALVES
6074.2026/0002593-3 SMDHC FABIANO BONANI SHIOKAWA
6074.2026/0002601-8 SMDHC RODRIGO EDUARDO BORGES FONSECA
6074.2026/0002614-0 SMDHC SIMONE DOS SANTOS ROCHA
6074.2026/0002659-0 SMDHC SILVIA MADALENA MATEUS MUNGONGO
6016.2026/0050122-4 SME GUILHERME BONFIM RACHID
6029.2026/0005824-0 SMSU ALEXANDRE TOBIAS MARTINS
6029.2026/0006940-4 SMSU NELSON CORREA DE SOUZA
6012.2026/0007145-7 SMSUB LUCIANO APARECIDO DOS SANTOS
6012.2026/0007163-5 SMSUB RENATO JOSE FERREIRA
6030.2026/0001043-0 SMSUB ROGERIO BOCCIA
6048.2026/0001557-0 SMSUB JOSUE DA SILVA
6049.2026/0000436-0 SMSUB GABRIELA REIS DOS SANTOS
6051.2026/0001217-8 SMSUB ARMANDO STEFANO
6052.2026/0001362-5 SMSUB MARTA WUNDRACK MARONE DE ARRUDA
6061.2026/0000626-1 SMSUB ELIETE DOS SANTOS
6061.2026/0000627-0 SMSUB ANA MARIA MICLOS GINDRO
6027.2026/0006148-8 SVMA DIOGO DA MATA GRIZZO
6027.2026/0006160-7 SVMA MICHELE APARECEIDA GABRIEL VENANCIO

2. As propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas entidades da Administração Pública Indireta foram apreciadas e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:

PROCESSO SEI ENTIDADE NOME
7410.2026/0004650-5 CET SILVIO MIURA
7410.2026/0004658-0 CET TATIANA DA CONCEIÇÃO
7610.2026/0001450-3 COHAB GUSTAVO FERNANDO LOPES DA SILVA
7010.2026/0004327-7 PRODAM ALEX VICENTINI LELIS

3. As propostas de nomeações/designações foram analisadas e aprovadas pelo Conselho, em conformidade com a legislação do item 1. Ressalva-se que sua prática é ad referendum/extemporânea, uma vez que a documentação foi encaminhada para análise em data posterior à publicação da nomeação/designação do indicado:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
6011.2026/0001273-0 GABPREF JOÁS GARCIA MORENO SANCHES
6012.2026/0007145-7 SMSUB LUCIANO APARECIDO DOS SANTOS

4. Ademais, os casos que continham vínculos familiares abaixo discriminados foram analisados e aprovados pelo Conselho, em conformidade com os precedentes análogos e a legislação supramencionada constante no item 1:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME JUSTIFICATIVA
6012.2026/0007161-9 SMSUB CATIANE PIMENTEL PORTO Favorável. Informação SNJ n°320/2013

5. Foram, ainda, examinados e aprovados pelo Conselho, em conformidade com a legislação referenciada no item 1, e com o formulário para verificação dos requisitos legais, estatutários e vedações (SADIM), específico da entidade/empresa, conforme o cargo do indicado:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME JUSTIFICATIVA
6017.2026/0028934-4 SPTRANS EMERSON ONOFRE PEREIRA Favorável.
6017.2026/0028999-9 SPTRANS EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE Favorável.

6. Após esgotados os assuntos em pauta, a Senhora Presidente declarou encerrada a sessão. A ata correspondente foi elaborada, lida e aprovada por todos os presentes, sendo então assinada por todos os membros do Conselho.

MEMBROS ÓRGÃO
Elaine Cristina Alves Ramos CASA CIVIL
Caian Jose Mangifesti de Oliva GABINETE DO PREFEITO
Raissa Marques Agostinho GABINETE DO PREFEITO
Alexandre Dias Maciel SMJ
Tarsila Amaral Fabre Godinho SGM

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 155481995

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-77

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2023-0.002.065-0 THAIS SIQUEIRA DE LIMA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.005.622-0 JAIME GONCALVES LOPES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.009.810-1 ISAY WEINFELD
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.934-8 RX ARQUITETURA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.003.307-9 FABIANA RAVANHANI BERTOLOZZI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.007.926-5 ELIAS BARROS DA SILVA JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.009.976-2 VIRGINIA VASQUES DE PAULA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.001.750-4 FLAVIA MEDINA DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.005.404-3 ANDREA MIRANDA MARINS MACHADO ACRAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2018-0.084.997-0 IPALL CONSTRUCOES LTDA - ME
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.008.187-4 JOAO BATISTA LEITE FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.000.922-9 EDISON CARLOS CORREIA DELGADO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.434-2 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.004-2 MAYARA CARDIA DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.426-4 LUIZ FERNANDO RUIZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.602-0 CLEBER RIBEIRO DE SOUZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.658-5 JOSE ADILSON CAVALCANTE RABELO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.716-6 JOSE ADILSON CAVALCANTE RABELO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.862-6 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.871-5 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.872-3 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.873-1 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.874-0 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.707-2 FABIANO CERVERA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.767-6 HUGO VITOR SOUZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.770-6 ANTONIO ALEXANDRE ALIMONTI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.772-2 CAYO BARRETO REGONATO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.773-0 MAURICIO HANNA YOUSSEF
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.779-0 BASILIO FERNANDES BASTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.796-0 CONSORCIO EXPRESSO LINHA 4
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.797-8 CONSORCIO EXPRESSO LINHA 4
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.805-2 NATACHA CIARCIA IVAROSK
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.807-9 TATIANA MARINHO POMPEU
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.812-5 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.813-3 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.814-1 ERIC PEIXOTO FIDENCIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Atendimento ao Consumidor

Comunicado   |   Documento: 155485556

Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Divisão de Atendimento ao Consumidor

I. Após a adoção das medidas cabíveis e a conclusão das análises pertinentes, comunica-se a baixa das Cartas de Informações Preliminares - CIP, bem como o encerramento dos respectivos processos administrativos relacionados, com fundamento nos artigos 24 e seguintes da Instrução Normativa SMJ nº 1, de 16 de outubro de 2024:

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0001232-0

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000076-6

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000119-3

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000120-7

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000128-2

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000136-3

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000138-0

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000139-8

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000140-1

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000143-6

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000158-4

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000159-2

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000160-6

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000161-4

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000166-5

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000167-3

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000168-1

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000179-7

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000185-1

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000191-6

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000193-2

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000196-7

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000198-3

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000203-3

II. Cientifiquem-se os interessados acerca do encerramento dos autos, para os fins de direito.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 154894496

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0012149-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Pagamento indenizatório

I. Pela competência a mim delegada pelo artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/2004 e em face dos elementos constantes deste processo, em especial a justificativa apresentada pela SME/COGED/DIPAR (151166533) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (153531968), AUTORIZO, em caráter excepcional, o pagamento a título indenizatório ao Senhor Edison Lorençato, CPF: XXX.149.878-XX, referente ao aluguel do imóvel onde funcionava o CEI Ebenezer, no valor de R$ 17.841,53 (dezessete mil oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos), correspondente à competência de dezembro/2025, devidamente inscrito em restos a pagar;

II. As despesas decorrentes desta autorização onerarão a dotação orçamentária nº 16.00.16.11.12.365.3025.2828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva nº 170.214 (151086019);

III. Publique-se; e

IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-IP para prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 154784396

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0012166-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Pagamento indenizatório

I. Pela competência a mim delegada pelo artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/2004 e em face dos elementos constantes deste processo, em especial a justificativa apresentada pela SME/COGED/DIPAR (154372255) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (154778132), AUTORIZO, em caráter excepcional, o pagamento a título indenizatório à Maria da Conceição Cardoso Diogo Pranskevicius, CPF: 271.XXX.XXX-91, no valor de R$ 12.427,93 (doze mil quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e três centavos), referente ao aluguel do imóvel onde funcionava o CEI Talitha Kami, correspondente ao mês de dezembro/2025, devidamente inscrito em restos a pagar;

II. As despesas decorrentes desta autorização onerarão a dotação orçamentária nº 16.00.16.11.12.365.3025.2828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva nº 170.202 (151084458);

III. Publique-se; e

IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-IP para prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 154726526

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0011814-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Pagamento indenizatório

I. Pela competência a mim delegada pelo artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/2004 e em face dos elementos constantes deste processo, em especial a justificativa apresentada pela SME/COGED/DIPAR (154374885) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (154708881), AUTORIZO, em caráter excepcional, o pagamento a título indenizatório, à Sociedade Instrução e Socorros - SIS, representada por seu Diretor Presidente Maurício José Manosso Rocha, CNPJ sob nº 61.015.129/0001-68, referente ao aluguel do imóvel onde funcionava o CEI Ruach, no valor de R$ 57.529,53 (cinquenta e sete mil quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos), correspondente ao mês de dezembro/2025, devidamente inscrito em restos a pagar;

II. As despesas decorrentes desta autorização onerarão a dotação orçamentária nº 16.00.16.11.16.11.12.365.3025.2828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva nº 170.190 (151086808);

III. Publique-se; e

IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-IP para prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Despacho Rerratificação   |   Documento: 155396626

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

Processo: 6016.2026/0015936-4

I - RETIFICO, por erro material, o Despacho Autorizatório constante no SEI 155239667, para corrigir o número do CNPJ da Contratada:

Onde se lê:

"CNPJ nº 29.017.136/0001-9"

Leia-se:

"CNPJ nº 29.017.136/0001-96"

II- RATIFICO os demais termos de despacho que permanecem inalterados.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenador(a) I - CODAE

Apostilamento   |   Documento: 155454119

2º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 71/SME/CODAE/2025

Processo Administrativo SEI nº 6016.2025/0126573-5

Ata de Registro de Preço nº 06/SME/CODAE/2025

Pregão Eletrônico nº 90.004/SME/2025

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento tem por finalidade promover o reajuste de preços do Contrato nº 71/SME/CODAE/2025 (Lote 2 - 1%), firmado entre a Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/SME e a contratada Panville Atacadista Ltda., inscrita no CNPJ nº 40.944.508/0001-62, cujo objeto é o fornecimento de leite integral em pó para atendimento ao Programa de Alimentação Escolar - PAE.

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O apostilamento com o reajuste ora aplicado, encontra fundamento no apostilamento da ATA nº 06/SME/CODAE/2025 (SEI nº 153318893) que reconhece o reajuste no período de vigência contratual, na cláusula sétima do Contrato e no artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - DO REAJUSTE

Fica registrado o reajuste de 3,85%, apurado com base na variação acumulada do índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme manifestação da área técnica financeira constante no SEI nº 155171649.

O valor unitário passa de R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para R$ 30,64 (trinta reais e sessenta e quatro centavos), com efeitos a partir de 12/11/2025.

Demonstrativo do reajuste aplicado:

Lote

Descrição

Quantidade Faturada (kg)

Valor unitário do reajuste (R$)

Valor total do Reajuste (R$)

02

Leite Integral em Pó

43.200

R$ 1,14

R$ 49.248,00

IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 71/SME/CODAE/2025, que permanecem inalteradas.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I - SME/CODAE

Apostilamento   |   Documento: 155457519

1º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 69/SME/CODAE/2025

Processo Administrativo SEI nº 6016.2025/0104627-8

Ata de Registro de Preço nº 05/SME/CODAE/2025

Pregão Eletrônico nº 90.004/SME/2025

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento tem por finalidade alterar a dotação orçamentária e promover o reajuste de preços do Contrato nº 69/SME/CODAE/2025 (Lote 1 - 99%), firmado entre a Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/SME e a contratada W. Amaral Indústria e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ nº 05.931.635/0001-26, cujo objeto é o fornecimento de leite integral em pó para atendimento ao Programa de Alimentação Escolar - PAE.

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O apostilamento ora aplicado, reajuste e alteração de dotação orçamentária respectivamente, encontra fundamento no apostilamento da ATA nº 05/SME/CODAE/2025 (SEI nº 153357933) que reconhece o reajuste no período de vigência contratual, na cláusula sétima do Contrato e no artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - DO REAJUSTE

Fica registrado o reajuste de 3,85%, apurado com base na variação acumulada do índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme manifestação da área técnica financeira constante no SEI nº 153970514.

O valor unitário passa de R$ 28,60 (vinte e oito reais e sessenta centavos) para R$ 29,70 (vinte e nove reais e setenta centavos), com efeitos a partir de 12/11/2025.

Demonstrativo do reajuste aplicado:

Lote

Descrição

Quantidade Faturada (kg)

Valor unitário do reajuste (R$)

Valor total do Reajuste (R$)

01

Leite Integral em Pó

565.800

R$ 1,10

R$ 622.380,00

IV - DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A dotação orçamentária a ser incluída para fazer jus ao reajuste contratual é a 16.24.12.306.4010.2.873.3.3.90.32.00.00.1.500.9001.0.

V - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 69/SME/CODAE/2025, que permanecem inalteradas.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I - SME/CODAE

Divisão de finanças e repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades da Alimentação Escolar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155366710

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2025/0011024-0

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (130100637), (130161110) e (130161110), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (153984199), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa AGRO COMERCIAL PORTO S/A, inscrita no CNPJ nº 10.558.126/0001-30, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 30.374,50 (trinta mil, trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos) , com amparo nas disposições do Contrato nº 09/SME/CODAE/2020 e cálculos em SEI (153761374).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, será recebido com efeito suspensivo, nos termos do art. 168 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 145, §1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficando suspensa a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155359883

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2024/0060887-4

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em documentos SEI (141833816), (141833990) e (150524515), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa AGRO COMERCIAL PORTO S/A, inscrita no CNPJ nº 10.558.126/0001-30, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 105.685,77 (cento e cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos), com amparo nas disposições do Contrato nº 09/SME/CODAE/2020 e cálculos em SEI (150543750).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, será recebido com efeito suspensivo, nos termos do art. 168 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 145, §1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficando suspensa a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155381420

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2025/0004496-4

PENALIDADE

I- Considerando a delegação de competência contida no artigo 4º da Portaria SME nº 5.318/20, as disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/23 e à vista dos elementos que instruem os autos, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (150438491), o Parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI (154530456), que acolho, APLICO à Empresa DJM INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.045.256/0001-67, nos termos do inciso II do caput do artigo 156 e artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/21 e o disposto no artigo 145, § 4º do Decreto Municipal nº 62.100/22, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 7.455,00 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais), observadas as disposições do Contrato nº 37/SME/CODAE/2024 e cálculos em SEI (153938334).

II- Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, será recebido com efeito suspensivo, nos termos do art. 168 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 145, §1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficando suspensa a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155358939

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2025/0011022-3

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (154592017), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (154592017), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa AGRO COMERCIAL PORTO S/A, inscrita no CNPJ nº 10.558.126/0001-30, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 45.898,15 (quarenta e cinco mil, oitocentos e noventa e oito reais e quinze centavos) , com amparo nas disposições do Contrato nº 09/SME/CODAE/2020 e cálculos em SEI (153923000).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, será recebido com efeito suspensivo, nos termos do art. 168 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 145, §1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficando suspensa a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155425948

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2026/0041060-1

I - A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 3, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, AUTORIZA tornar público a relação de novos candidatos inscritos aptos e não aptos ao credenciamento por ordem cronológica de inscrição até o dia 16/04/2026. Os inscritos considerados “não aptos”, possuem o prazo para interposição de recurso de 03 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação da deliberação no Diário Oficial da Cidade. O recurso deverá ser encaminhado até o dia 04/05/26 às 23h59m, para o endereço eletrônico da Diretoria de Educação na qual fora realizada sua a inscrição: smedrediceufreguesiarecreio@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br. No envio do e-mail de recurso, deverão constar: o nome completo do candidato, o CPF, o cargo pretendido para o qual foi considerado “não apto” e a documentação adequada para o deferimento do recurso. Nos casos de candidato classificado como “não apto” por ausência de indicação do cargo pretendido, deverão ser encaminhados, além das informações anteriores, documentos para comprovação de formação e experiência, de acordo com as exigências específicas do cargo, bem como o requerimento devidamente preenchido e assinado. Conforme os itens 7.1.3 e 7.1.4, nos casos de classificação como “não apto” em decorrência de formação, deverão ser enviadas cópias simples, frente e verso, legíveis, de diplomas ou certificados que comprovem a formação/escolaridade exigida. Nos casos de classificação como “não apto” em decorrência de experiência, deverão ser enviadas declarações e documentos que comprovem a experiência exigida, considerando o período de 2010 a 2026, nos termos da legislação supramencionada.

Foram considerados APTOS, NÃO APTOS e JÁ CREDENCIADOS EM PUBLICAÇÃO ANTERIOR para o credenciamento os candidatos a AGENTE DE RECREAÇÃO - NÍVEL I (para atendimento de bebês e crianças - 0 a 3 anos e 11 meses) conforme segue:

NOME

CPF

APTO/NÃO APTO

JUSTIFICATIVA

JANAINA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA

***.336.918-**

NÃO APTO

REQUERIMENTO INCOMPLETO - A DOCUMENTAÇÃO NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

BRUNO DO NASCIMENTO GONÇALVES

***.744.138-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ANE CAROLINE DANTAS SOAVE

***.459.048-**

NÃO APTO

REQUERIMENTO INCOMPLETO - A DOCUMENTAÇÃO NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ISIS ROSA HONORATO

***.467.408-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

MARIA CRISTINA LUIZ DE BARROS

***.152.488-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

MICHELLE MORENO DOS SANTOS FEITOSA

***.055.668-**

JÁ CLASSIFICADA(O) EM DOC ANTERIOR

DOC DE 11/12/2025

IRLENE LIMA SANTOS SOUZA

***.303.175-**

JÁ CLASSIFICADA(O) EM DOC ANTERIOR

DOC DE 13/11/2025

FLAVIA DIOGO ROCHA

***.766.308-**

JÁ CLASSIFICADA(O) EM DOC ANTERIOR

DOC DE 13/11/2025

JAQUELINE ALVES LESSA DA CUNHA

***.080.236-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E O REQUERIMENTO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

NATALI DE SOUSA GABILAN OLIVEIRA

***.697.668-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

VÂNIA APARECIDA DOS SANTOS

***.709.848-**

APTO

PRISCILA FERREIRA MARCELINO SANTOS

***.678.898-**

NÃO APTO

REQUERIMENTO INCOMPLETO - A DOCUMENTAÇÃO NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ELIS COSTA DE OLIVEIRA

***.965.468-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

KARINE PAULINO DE MENESES SOARES

***.117.728-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

AMANDA APARECIDA AUGUSTA DE SOUSA BARBOSA

***.384.258-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

VANESSA GONZAGA ALMEIDA SOUZA

***.487.078-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

JANAINA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA

***.938.588-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

VILMA ALVES RIBEIRO

***.725.928-**

NÃO APTO

REQUERIMENTO INCOMPLETO - A DOCUMENTAÇÃO NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

VIVIANE GRASIELE MENDONÇA

***.749.888-**

NÃO APTO

REQUERIMENTO INCOMPLETO - A DOCUMENTAÇÃO NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

PRISCILA GOMES DA SILVA

***.145.688-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

REGIANE ALVES SÉRGIO

***.455.268-**

NÃO APTO

REQUERIMENTO INCOMPLETO - A DOCUMENTAÇÃO NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

CRISTINA ROCHA RIBEIRO

***.936.338-**

APTO

ERICA ARAUJO DE OLIVEIRA

***.701.908-**

NÃO APTO

REQUERIMENTO INCOMPLETO - A DOCUMENTAÇÃO NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

CRISTIANE MENDONÇA DE SÁ SILVA

***.516.378-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

JAQUELINE PÂMELA MARIANO

***.446.108-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ERICA ALVES PEREIRA DOMINGUES

***.044.608-**

APTO

GISELE TAVARES DA SILVA

***.248.278-**

APTO

PAULA SOLANGE SANTOS DE PAULA

***.727.028-**

NÃO APTO

REQUERIMENTO INCOMPLETO - A DOCUMENTAÇÃO NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ALINE SILVA DOS SANTOS

***.195.888-**

APTO

SIDILENE DE MEDEIROS RODRIGUES

***.773.414-**

APTO

ARIANE APARECIDA DOS SANTOS CUNHA

***.477.688-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

YENNIFER PINTOS CALCAGNO RODRIGUES

***.937.699-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA, FORMAÇÃO E O REQUERIMENTO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

BRUNA HENRIQUE CARVALHO PEREIRA

***.775.998-**

APTO

MÁRCIA REGINA ASSUNÇÃO DOS SANTOS

***.535.548-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E O REQUERIMENTO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

PALOMA DE CÁSSIA PROCÓPIO DIAS

***.532.498-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA, FORMAÇÃO E O REQUERIMENTO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ROSEMEIRE PEREIRA DE MORAES

***.436.348-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

REGIANE CAMARGO MENDES DE SOUZA

***.294.598-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

MARCIA DIAS COELHO BERTALHA

***.018.248-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

AILA CHAVES DE MOURA SANTOS

***.945.388-**

APTO

HELENA MARCELINA DIAS ALMEIDA

***.963.208-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

FABIANA FRANCISCO DA SILVA

***.137.768-**

NÃO APTO

REQUERIMENTO INCOMPLETO - A DOCUMENTAÇÃO NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ELAINE THAIS PEREIRA DOS SANTOS

***.846.348-**

APTO

ROSANIA DE OLIVEIRA BRANCO

***.212.128-**

APTO

MARCIA DE CARVALHO MACENA

***.594.958-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA, FORMAÇÃO E O REQUERIMENTO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ELAINE CRISTINA DA SILVA GRACIANO

***.310.728-**

APTO

MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DE OLIVEIRA

***.359.058-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

PATRICIA JESUS SILVA

***.449.694-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ELIZETE FAGUNDES ZANINI

***.789.758-**

APTO

RAFAELA ASSUNÇÃO MANOEL

***.975.688-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA, FORMAÇÃO E O REQUERIMENTO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

KARINA DE ASSUNÇÃO PARDINHO

***.428.478-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

JESSICA LIMA DA SILVA MORAES

***.776.518-**

NÃO APTO

REQUERIMENTO INCOMPLETO - A DOCUMENTAÇÃO NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

CAROLINE MARIA FERNANDES PINHEIRO

***.926.568-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA, FORMAÇÃO E O REQUERIMENTO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

CRISTINA BORGES LEITE

***.387.158-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E O REQUERIMENTO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ELISANGELA SILVA DA TRINDADE

***.884.368-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

NUBYA CRISTHINA MARIANO OLIVEIRA

***.122.388-**

APTO

MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA ALVES

***.104.248-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

REGINAURA FIGUEIRA

***.170.782-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

SHEILA DE OLIVEIRA BUENO

***.787.538-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

CARLA LARISSA ALVES REZENDE DE SOUZA

***.142.368-**

JÁ CLASSIFICADA(O) EM DOC ANTERIOR

DOC DE 05/12/2024

ADRIANA APARECIDA DO CARMO FIGUEIRA

***.890.438-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

LARISSA SOUZA SANTANA

***.290.718-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

JAQUELINE FONTES ROCHA

***.408.335-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

VANESSA DOS SANTOS MONTEIRO

***.587.638-**

APTO

VALQUIRIA GOMES

***.600.528-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

HELYCA MATOS DO NASCIMENTO RODRIGUES

***.861.088-**

APTO

CLEONICE SANTOS LIMA

***.137.858-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

TATIANE FIGUEIREDO LOPES

***.274.418-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

INGRID LAIANE DE SOUSA SANTOS

***.729.048-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

POLIANA GABRIELA IZIDORO TELLES

***.631.688-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA, FORMAÇÃO E O REQUERIMENTO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

CLAUDIA AUTA DOS SANTOS DE PAULA

***.473.984-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E O REQUERIMENTO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

CÁTIA BARBOSA DA SILVA

***.548.818-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

RENATO ANTONIO LEITE

***.786.144-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

JUCILAN SANTANA ARAÚJO

***.685.515-**

NÃO APTO

REQUERIMENTO INCOMPLETO - A DOCUMENTAÇÃO NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ALAIR ROCHSTROCK PINTO

***.881.398-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

JOSUEL CARDOZO DE LIMA

***.308.744-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA, FORMAÇÃO E O REQUERIMENTO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ROSINEIDE MACEDO DA SILVA

***.356.764-**

APTO

Foram considerados APTOS, NÃO APTOS e JÁ CREDENCIADOS EM PUBLICAÇÃO ANTERIOR para o credenciamento os candidatos a AGENTE DE RECREAÇÃO - NÍVEL II (para atendimento de crianças e adolescentes - 4 a 14 anos) conforme segue:

NOME

CPF

APTO/NÃO APTO

JUSTIFICATIVA

FLAVIANE AZEVEDO TATAJUBA

***.993.018-**

JÁ CLASSIFICADA(O) EM DOC ANTERIOR

DOC DE 13/11/2025

VALERIA SILVA SANTOS

***.944.858-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

THAIS SEMIRAMIS CUNHA DO NASCIMENTO

***.312.338-**

JÁ CLASSIFICADA(O) EM DOC ANTERIOR

DOC DE 05/12/2024

GENILCIA FERREIRA DA SILVA MARQUES

***.263 878-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

EDIANA DA SILVA MASSARO PAINS

***.850.408-**

NÃO APTO

REQUERIMENTO INCOMPLETO - A DOCUMENTAÇÃO NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

MÁRCIA KEILA ALVES NASCIMENTO

***.543.218-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

DANIELA ROSINEI DA SILVA

***.267.998-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

APARECIDA CONCEIÇÃO DE JESUS

***.747.648-**

JÁ CLASSIFICADA(O) EM DOC ANTERIOR

DOC DE 13/11/2025

BRUNA GAZOLI DA SILVA

***.181.778-**

APTO

LUCILENE SILVA NASCIMENTO

***.243.408-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ODINÉSIA DÓREA GOULART

***.731.741-**

APTO

RILARI BARROS DE MORAES

***.029.712-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

PAMELA DE ASSIS SANTOS

***.391.608-**

JÁ CLASSIFICADA(O) EM DOC ANTERIOR

DOC DE 05/06/2025

NICOLLE ROCHA SANT ANNA

***.422.828-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

VINICIUS GONÇALVES LOURENÇO

***.920.558-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

DÉBORA PIRES LOPES

***.770.334-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

PÂMELA RODRIGUES DA SILVA

***.851.418-**

APTO

ELIZANGELA DA SILVA SOUZA

***.504.778-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

LEILIANA ALVES TEIXEIRA

***.642.358-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA, FORMAÇÃO E O REQUERIMENTO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

CHIARI CRISTINA CERQUEIRA LIMA

***.794.088-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA, FORMAÇÃO E O REQUERIMENTO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

CLEONICE DOS SANTOS

***.439.778-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

LEANDRA NARCISO

***.525.078-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

VILMA ALVES RIBEIRO

***.725.928-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E O REQUERIMENTO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

SILVIA SALOMAO CARVALHO

***.290.888-**

NÃO APTO

REQUERIMENTO INCOMPLETO - A DOCUMENTAÇÃO NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

STEFANY MAYARA LEMOS DA SILVA

***.357.858-**

APTO

LAERCIA SOARES OLIVEIRA

***.242.658-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

VALÉRIA PEREIRA DE SANTANA

***.467.158-**

NÃO APTO

REQUERIMENTO INCOMPLETO - A DOCUMENTAÇÃO NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

SIMONE BARBOSA

***.401.878-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

LUCIA MARIA DE ALENCAR PIO

***.372.358-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ALINE SILVA DOS SANTOS

***.195.888-**

APTO

YENNIFER PINTOS CALCAGNO RODRIGUES

***.937.699-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA, FORMAÇÃO E O REQUERIMENTO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

MÁRCIA REGINA ASSUNÇÃO DOS SANTOS

***.535.548-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

SANDRA GUERRA BUGIGO

***.935.928-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ROSANGELA APARECIDA GOMES PEREZ CARDOSO

***.335.418-**

APTO

JENNYFER THAIS MACHADO SILVA

***.020.498-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ADRIANA NASCIMENTO SILVA

***.385.328-**

APTO

LOUIE DE OLIVEIRA LOPES

***.642.248-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

JÚLIA MARIA DE OLIVEIRA

***.397.898-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

JEFFERSON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA

***.656.058-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA, FORMAÇÃO E O REQUERIMENTO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

AILA CHAVES DE MOURA SANTOS

***.945.388-**

APTO

PRISCILA DOMINGUES DOS SANTOS

***.449.868-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ROSANA DOS SANTOS

***.053.578-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

BARBARA REGINA GOMES DE OLIVEIRA

***.418.508-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA, FORMAÇÃO E O REQUERIMENTO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

CLAUDIA MARIA MIRANDA DOS SANTOS

***.653.928-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

SUZI MONTANHA

***.215.938-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

PATRICIA JESUS SILVA

***.449.694-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

KARINA DE ASSUNÇÃO PARDINHO

***.428.478-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

THAYNÃ CARVALHO DA SILVA

***.782.738-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E O REQUERIMENTO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

SOLANGE CRISTINA BARBOSA DE MATOS

***.023.318-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

KLEBER CARNEVALE NASCIMENTO

***.820.138-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

LUCY MARINHO DOS PASSOS

***.568.248-**

NÃO APTO

REQUERIMENTO INCOMPLETO - A DOCUMENTAÇÃO NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ESTELA NAYARA ADRIANA ARAUJO

***.835.008-**

NÃO APTO

REQUERIMENTO INCOMPLETO - A DOCUMENTAÇÃO NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

NUBYA CRISTHINA MARIANO OLIVEIRA

***.122.388-**

APTO

FERNANDA MORAIS SILVA

***.034.968-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

LALESKA RODRIGUES FREITAS DE BARROS

***.020.778.**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA, FORMAÇÃO E O REQUERIMENTO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

NEEMIAS SOUZA RODRIGUÊS

***.904.048-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA, FORMAÇÃO E O REQUERIMENTO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ADRIANA DE OLIVEIRA MINGATI

***.113.488-**

JÁ CLASSIFICADA(O) EM DOC ANTERIOR

DOC DE 05/12/2024

JÉSSICA GOMES BATISTA

***.976.758-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

DANIELE DE SOUZA TAGARRO GUIMARAES

***.159.348-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

LARISSA SOUZA SANTANA

***.290.718-**

NÃO APTO

REQUERIMENTO INCOMPLETO - A DOCUMENTAÇÃO NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ELEN CRISTINA BASTOS

***.177.778-**

APTO

MÔNICA APARECIDA SILVA DA CUNHA

***.164.468-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

TATIANE ALEXANDRA ALVES

***.078.298-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

VALQUIRIA GOMES

***.600.528-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

FERNANDA APARECIDA GONÇALVES DA SILVA

***.679.028-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

FRANCIELY MARIA NETA

***.770.708-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ISABELLI CORDEIRO DA SILVA

***.772.898-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA, FORMAÇÃO E O REQUERIMENTO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

JOELMA ALESSANDRA VIVIANY BARROS DE OLIVEIRA

***.325.678-**

APTO

GIOVANNI CARVALHO GIOCONDO

***.637.428-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

BRUNO DE SOUZA MARQUES

***.444.498-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

VILMA FERREIRA DA SILVA

***.288.248-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA, FORMAÇÃO E O REQUERIMENTO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

THAIS HELENA POLITANO SERRALHEIRO

***.957.208-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

KARINE GABRIELLE BRITO

***.238.098-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

RENATO ANTONIO LEITE

***.786.144-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ANA JULIA DE SIQUEIRA PRADO

***.426.398-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

DÉBORA DA SILVA RIBEIRO

***.795.768-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ELAINE VIEIRA DA SILVA

***.609.498-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

SANDRA DA SILVA AUGUSTO HILDEBRANDO

***.296.138-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

GABRIEL NORIYUKI DE ANDRADE

***.948.828-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA, FORMAÇÃO E O REQUERIMENTO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

PATRÍCIA DE CÁSSIA SCAIFE BRANCA

***.142.728-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

CARINA ALVES FEITOSA

***.692.228-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

FLAVIA PAULINO DA SILVA

***.918.908-**

JÁ CLASSIFICADA(O) EM DOC ANTERIOR

DOC DE 05/12/2024

Foram considerados APTOS, NÃO APTOS e JÁ CREDENCIADOS EM PUBLICAÇÃO ANTERIOR para o credenciamento os candidatos a AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO conforme segue:

NOME

CPF

APTO/NÃO APTO

JUSTIFICATIVA

EDVALDO DA SILVA BATISTA

***.423.948-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA, FORMAÇÃO E O REQUERIMENTO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

NICOLLE ROCHA SANT ANNA

***.422.828-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

PÂMELA RODRIGUES DA SILVA

***.851.418-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

JOSÉ MARIANO DA SILVA

***.496.978-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

GLAUCIA PINTO

***.155.778-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

FABIANA DA SILVA VIEIRA

***.615.538-**

NÃO APTO

REQUERIMENTO INCOMPLETO - A DOCUMENTAÇÃO NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

KARINA DE ASSUNÇÃO PARDINHO

***.428.478-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

KLEBER CARNEVALE NASCIMENTO

***.820.138-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

CLAUDIA MOREIRA DE CARVALHO ALVES

***.240.318-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

THAINÁ APARECIDA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

***.513.528-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

BARBARA REGINA GOMES DE OLIVEIRA

***.418.508-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA, FORMAÇÃO E O REQUERIMENTO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

FLAVIA PAULINO DA SILVA

***.918.908-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

Foram considerados APTOS, NÃO APTOS e JÁ CREDENCIADOS EM PUBLICAÇÃO ANTERIOR para o credenciamento os candidatos a COORDENADOR DE POLO I - CEI/CEMEI conforme segue:

NOME

CPF

APTO/NÃO APTO

JUSTIFICATIVA

FERNANDA NASCIMENTO DE CARVALHO

***.811.138-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

EDIANA NERES SANTANA

***.137.956-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

SABRINA BARONE WINDT

***.781.468-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

CARLOS VITOR ALVES DA SILVA

***.584.238-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

PAULA SOLANGE SANTOS DE PAULA

***.727.028-**

NÃO APTO

REQUERIMENTO INCOMPLETO - A DOCUMENTAÇÃO NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

MARA DOS SANTOS SOARES DALBELO

***.794.698-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ALINE SILVA DOS SANTOS

***.195.888-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

JEFFERSON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA

***.656.058-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ANA PAULA ROSA DE FREITAS

***.475.818-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DE OLIVEIRA

***.359.058-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

KARINA DE ASSUNÇÃO PARDINHO

***.428.478-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

SOLANGE FERREIRA BRAGA

***.501.178-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ALESSANDRO DA SILVA

***.688.878-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

Foram considerados APTOS, NÃO APTOS e JÁ CREDENCIADOS EM PUBLICAÇÃO ANTERIOR para o credenciamento os candidatos a COORDENADOR DE POLO II - CEU/EMEI conforme segue:

NOME

CPF

APTO/NÃO APTO

JUSTIFICATIVA

MIRIAM DA CRUZ

***.885.868-**

APTO

ALINE SILVA DOS SANTOS

***.195.888-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

YENNIFER PINTOS CALCAGNO RODRIGUES

***.937.699-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA, FORMAÇÃO E O REQUERIMENTO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

TALITA SILVA XAVIER

***.018.578-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

TAINARA ELOISA BENEDITO ALVES

***.659.838-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

KARINA DE ASSUNÇÃO PARDINHO

***.428.478-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

KLEBER CARNEVALE NASCIMENTO

***.820.138-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

JOYCE MACIEL DE MELLO

***.796.208-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ALESSANDRO DA SILVA

***.688.878-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

BRUNA LUIZA SIQUEIRA PRADO

***.427.358-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

GILVANDRO DOS SANTOS SANTANA

***.655.708-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E O REQUERIMENTO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

Foram considerados APTOS, NÃO APTOS e JÁ CREDENCIADOS EM PUBLICAÇÃO ANTERIOR para o credenciamento os candidatos a OFICINEIRO conforme segue:

NOME

CPF

APTO/NÃO APTO

JUSTIFICATIVA

LINGUAGENS INDICADAS

ALINE SOUZA NASCIMENTO

***.667.438-**

NÃO APTO

SEM INDICAÇÃO DE LINGUAGENS

SEM INDICAÇÃO DE LINGUAGENS

JARDEL TEIXEIRA

***.392.818-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ARTES CÊNICAS, CULTURA HIP HOP, ARQUITETURA, URBANISMO E DESIGN, MÚSICA,
ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS E SUSTENTABILIDADE, CORPO E MENTE E
NATAÇÃO

VINICIUS SANTANA APARECIDA FAUSTINO

***.786.308-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

JOGOS E BRINCADEIRAS CIRCENSES, CAPOEIRA, CULTURA POPULAR TRADICIONAL, CULTURA DE SKATE, CORPO E MENTE

JÉSSICA OLIVEIRA DOS REIS

***.530.748-**

JÁ CLASSIFICADA(O) EM DOC ANTERIOR

DOC DE 05/12/2024

DAIANY TEZZEI MELCHIOR

***.527.918-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

JOGOS E BRINCADEIRAS, ARTESANATO, JOGOS DE TABULEIRO, SUSTENTABILIDADE, CORPO E MENTE

JACQUELINE CRISTINA DA SILVA

***.766.066-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ARTES CÊNICAS, DANÇA, MÚSICA, JOGOS E BRINCADEIRAS, ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS, ARTESANATO, CULTURA POPULAR TRADICIONAL, CULTURA HIP HOP, CULTURA INDÍGENA, CULTURA AFRICANA E AFROBRASILEIRA

KARINA DE ASSUNÇÃO PARDINHO

***.428.478-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

TODAS AS LINGUAGENS ASSINALADAS

KLEBER CARNEVALE NASCIMENTO

***.820.138-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ARTES MARCIAIS

KLEBER CARNEVALE NASCIMENTO

***.820.138-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

CORPO E MENTE

BRUNA SILVA FRACAROLI

***.022.988-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS

FRANKLIN DIAS ROCHA DA SILVA FRANCO

***.529.938-**

APTO

ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS

FRANKLIN DIAS ROCHA DA SILVA FRANCO

***.529.938-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ARTESANATO, CULTURA POPULAR TRADICIONAL E ARQUITETURA URBANISMO E DESIGNER

ALESSANDRA DONIZETE DOS REIS

***.715.428-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ARTES CÊNICAS, MÚSICA, ARTESANATO, JOGOS DE TABULEIRO

CLAYTON ROBERTO BONARDI

***.176.488-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ARQUITETURA, URBANISMO E DESIGNER

MARIA CRISTINA PEREIRA CARVALHO

***.667.988-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

MÚSICA

CLEONICE SANTOS LIMA

***.137.858-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ARTESANATO

JENNIFFER HARUMI DE FREITAS

***.821.278-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL, REQUERIMENTO INCOMPLETO

JOGOS E BRINCADEIRAS

MAYARA REGINA ROSA DOS SANTOS

***.998.768-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL, REQUERIMENTO INCOMPLETO

JOGOS E BRINCADEIRAS

WANDERSON SILVA LOPES DE ARAÚJO

***.244.428-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL, REQUERIMENTO INCOMPLETO

ARTES CÊNICAS, JOGOS E BRINCADEIRAS, CAPOEIRA, ARQUITETURA, URBANISMO E DESIGN

GABRIEL NORIYUKI DE ANDRADE

***.948.828-**

NÃO APTO

AS DOCUMENTAÇÕES DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL, REQUERIMENTO INCOMPLETO

ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS

ANA PAULA BARBOSA SANTANA

***.975.578-**

NÃO APTO

A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL

ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS

Foram considerados NÃO APTOS os candidatos que não apresentaram formulário de inscrição ou NÃO INFORMARAM O CARGO pretendido:

NOME

CPF

APTO/NÃO APTO

JUSTIFICATIVA

GREICIANE APARECIDA SANTOS DOURADO

***.636.708-**

NÃO APTO

SEM INDICAÇÃO DE CARGO PRETENDIDO

GRACE CONCEIÇÃO DOS SANTOS BARBOSA

***.409.428-**

NÃO APTO

SEM INDICAÇÃO DE CARGO PRETENDIDO

KAUENE AGUIAR PEREIRA RODRIGUES

***.447.718-**

NÃO APTO

SEM INDICAÇÃO DE CARGO PRETENDIDO

VALÉRIA MARIA DOS RÉIS RAMOS

***.267.538-**

NÃO APTO

SEM INDICAÇÃO DE CARGO PRETENDIDO

RENATA DA SILVA ALVES

***.709.588-**

NÃO APTO

SEM INDICAÇÃO DE CARGO PRETENDIDO

WALDEMIR BARBIERI

***.804.628-**

NÃO APTO

SEM INDICAÇÃO DE CARGO PRETENDIDO

NAYARA GUSSON GONÇALVES

***.526.378-**

NÃO APTO

SEM INDICAÇÃO DE CARGO PRETENDIDO

EDNEIA PEREIRA RODRIGUES

***.801.238-**

NÃO APTO

SEM INDICAÇÃO DE CARGO PRETENDIDO

JOSI CRISTINA PEREIRA

***.040.688-**

NÃO APTO

SEM INDICAÇÃO DE CARGO PRETENDIDO

SERGIO FELIX PEREIRA

***.169.978-**

NÃO APTO

SEM INDICAÇÃO DE CARGO PRETENDIDO

DENISE DA SILVA COSTA

***.668.148-**

NÃO APTO

SEM INDICAÇÃO DE CARGO PRETENDIDO

TATIANA IANETTA LUIZ

***.222.958-**

NÃO APTO

SEM INDICAÇÃO DE CARGO PRETENDIDO

TAINÁ MAGALHÃES DA SILVA

***.197.528-**

NÃO APTO

SEM INDICAÇÃO DE CARGO PRETENDIDO

BRUNA DE SOUZA NORBERTO PAES

***.508.918-**

NÃO APTO

SEM INDICAÇÃO DE CARGO PRETENDIDO

KAROLINE FIDELES MOREIRA

***.584.288-**

NÃO APTO

SEM INDICAÇÃO DE CARGO PRETENDIDO

Foram consideradas INDEFERIDAS as inscrições dos candidatos que se inscreveram para o cargo de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL III, pois nesta DRE não há polos CECIs. Recomenda-se que os candidatos interessados realizem nova inscrição em outra DRE que possua CECI ou para outro cargo de interesse nesta DRE, atendendo às exigências do edital:

NOME

CPF

RESULTADO DA ANÁLISE

JUSTIFICATIVA

RENATO CORSO GARCIA

***.984.198-**

INDEFERIDO

CARGO NÃO DISPONÍVEL NESSA DRE

MARIA IVANILDA DE LIMA

***.779.478-**

INDEFERIDO

CARGO NÃO DISPONÍVEL NESSA DRE

JARDEL TEIXEIRA

***.392.818-**

INDEFERIDO

CARGO NÃO DISPONÍVEL NESSA DRE

VILMA ALVES RIBEIRO

***.725.928-**

INDEFERIDO

CARGO NÃO DISPONÍVEL NESSA DRE

ANA PAULA DE CARVALHO COSTA

***.541.425-**

INDEFERIDO

CARGO NÃO DISPONÍVEL NESSA DRE

JUSITÂNIA MARINHO DOS SANTOS LOPES

***.221.318-**

INDEFERIDO

CARGO NÃO DISPONÍVEL NESSA DRE

MARIA DE LOURDES NOGUEIRA DA SILVA

***.730.878-**

INDEFERIDO

CARGO NÃO DISPONÍVEL NESSA DRE

VANESSA FORNAZÁRIO

***.383.458-**

INDEFERIDO

CARGO NÃO DISPONÍVEL NESSA DRE

EDUARDO PAULO PEREIRA LIMA

***.035.628-**

INDEFERIDO

CARGO NÃO DISPONÍVEL NESSA DRE

ROSANA DOS SANTOS

***.053.578-**

INDEFERIDO

CARGO NÃO DISPONÍVEL NESSA DRE

ELIZILDA SILVA PRATA

***.920.698-**

INDEFERIDO

CARGO NÃO DISPONÍVEL NESSA DRE

KARLOS EDUARDO RODRIGUES

***.297.003-**

INDEFERIDO

CARGO NÃO DISPONÍVEL NESSA DRE

SHIRLEY AMARAL MOREIRA

***.063.228-**

INDEFERIDO

CARGO NÃO DISPONÍVEL NESSA DRE

KARINA DE ASSUNÇÃO PARDINHO

***.428.478-**

INDEFERIDO

CARGO NÃO DISPONÍVEL NESSA DRE

SOLANGE CRISTINA BARBOSA DE MATOS

***.023.318-**

INDEFERIDO

CARGO NÃO DISPONÍVEL NESSA DRE

KLEBER CARNEVALE NASCIMENTO

***.820.138-**

INDEFERIDO

CARGO NÃO DISPONÍVEL NESSA DRE

ISABELLA RODRIGUES OLIVEIRA

***.710.208-**

INDEFERIDO

CARGO NÃO DISPONÍVEL NESSA DRE

ISABELLA DOS SANTOS NASCIMENTO

***.001.768-**

INDEFERIDO

CARGO NÃO DISPONÍVEL NESSA DRE

PATRÍCIA DE CÁSSIA SCAIFE BRANCA

***.142.728-**

INDEFERIDO

CARGO NÃO DISPONÍVEL NESSA DRE

LALESKA RODRIGUES FREITAS DE BARROS

***.020.778-**

INDEFERIDO

CARGO NÃO DISPONÍVEL NESSA DRE

II - As inscrições constantes desta publicação se somarão às listagens anteriores do Programa Recreio nas Férias, nos termos do Edital de Credenciamento SME Nº 03/2024, para continuidade de atendimento ao programa na edição de julho/2026 e posteriores, conforme necessidade.

Despacho de Retificação   |   Documento: 155423182

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROCESSO: 6016.2026/0021457-8

REPUBLICAÇÃO POR CONTER INCORREÇÕES

Despacho Autorizatório de Contratação de Oficineiros para o Projeto Extensão de Jornada - 2026, publicado no DOC de 23/04/2026, página 622.

Leia-se como se segue e não como constou:

OFICINEIROS

LINGUAGEM ARTÍSTICA - DANÇA

UNIDADE: CEU PAZ

Nome: FLÁVIA PEREIRA DA SILVA - CPF: 052.922.269-80 - VALOR: R$ 14.000,00

LINGUAGEM ARTÍSTICA - CULTURA POPULAR TRADICIONAL

UNIDADE: CEU JARDIM PAULISTANO

Nome: THIAGO LOPES MOREIRA - CPF: 418.389.958-38 - VALOR: R$ 14.000,00

Jussara Maciel Messias Rubin Cardosos- Diretora Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Comunicado   |   Documento: 155401873

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Rua Agapito Maluf, 58, - Bairro Guaianases - São Paulo/SP - CEP 08410-131

Telefone: 3397-7657, 3397-7655

São Paulo, 28 de abril de 2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

Comunicado nº 53 de 28 de Abril de 2026 - CHAMADA PARA ATRIBUIÇÃO DOS INSTRUTORES DE MÚSICA NOS TERMOS DO EDITAL Nº 04/2024

A Diretora Regional de Educação de Guaianases, em exercício no uso de suas atribuições legais, comunica o chamamento para atribuição, conforme estabelecido no Edital de Credenciamento nº 04/2024, publicado no documento de 04/06/2024, página 281, para atuarem como Instrutores de Música I, II e III nas unidades educacionais da jurisdição da Diretoria Regional de Educação de Guaianases.

Os candidatos que constam abaixo deverão comparecer ao prédio da DICEU no dia 04/05/2026, na Rua Comandante Carlos Ruhl, 370, Guaianases, às 17h00.

A atribuição só se efetivará nos casos em que o candidato esteja munido dos originais e cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, consulta ao CADIN Municipal de São Paulo, situação cadastral do CPF, comprovante do PIS, comprovante de conta corrente do Banco do Brasil.

INSTRUTORES I - Carga de 12h

1. RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA

XXX.073.798-XX

2. LUCAS HEIN FRAGOSO DE MELLO

XXX.361.858-XX

3. WALDECIR BENTO DA CRUZ

XXX.334.168-XX

4. MOISÉS CORREIA DE MELO

XXX.502.968-XX

5. JULIANA CRISTINA SILVA

XXX.568.628-XX

6. MATHEUS REINALDO AMORIM

XXX.005.378-XX

7. MARCO AURÉLIO TENÓRIO

XXX.917.298-XX

8. RAPHAEL PEREIRA RODRIGUES

XXX.324.458-XX

INSTRUTORES I - Carga de 24h

1.JULIANA CRISTINA SILVA

XXX.568.628-XX

2.MOISÉS CORREIA DE MELO

XXX.502.968-XX

3.RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA

XXX.073.798-XX

4.MARCO AURÉLIO TENÓRIO

XXX.917.298- XX

INSTRUTORES II - Carga de 12h

1. RAUL GOMES EXPINDOLA

XXX.611.178-XX

2. MARCOS HENRIQUE MESSIAS JR.

XXX.097.218-XX

3. Candidato optante por nova carga horária

------------------------

4. AMILTON ROGÉRIO BARBOSA DOS REIS

XXX.126.078-XX

5. VANDERLEI GOMES DE JESUS

XXX.051.198-XX

6. DESCREDENCIADO

-----------------------------

7. EDMILTON FELIPE TOLOSA LEAL

XXX.089.938-XX

8. JONAS RICARTE DOS SANTOS

XXX.518.658-XX

9. DESCREDENCIADO

-----------------------------

10. DANILO CAITANO ANSELMO NASCIMENTO

XXX.294.618-XX

11. DEBORA DE LIMA DA SILVA BRAZ

XXX.759.528-XX

12. JULIANA COUTINHO DE SOUZA

XXX.935.638-XX

13. MATHEUS ABUSSAMRA MARCONDES

XXX.149.278-XX

14. CRISTYAN JOHNSON RODRIGUES DIAS

XXX.042.398-XX

15. GIOVANI PURGATO

XXX.561.818-XX

16. VINNICIUS ANDRÉ DE LIMA OLIVEIRA

XXX.497X118-XX

INSTRUTORES II - Carga de 24h

1. AMILTON ROGÉRIO BARBOSA DOS REIS

XXX.126.078-XX

2. DESCREDENCIADO

---------------------

3. RAUL GOMES EXPINDOLA

XXX.611.178-XX

4. DESCREDENCIADO

-----------------------

5. MARCOS HENRIQUE MESSIAS JR.

XXX.097.218-XX

6. VANDERLEI GOMES DE JESUS

XXX.051.198-XX

7. JONAS RICARTE DOS SANTOS

XXX.518.658-XX

8. MATHEUS ABUSSAMRA MARCONDES

XXX.149.278-XX

9. GIOVANI PURGATO

XXX.561.818-XX

Cibelle Freitas do Nascimento

Diretora Regional de Guaianases- Substituta

Comunicado   |   Documento: 155445991

COMUNICADO Nº 52 DE 28 DE ABRIL DE 2026.

CHAMADA PARA ATRIBUIÇÃO DE OFICINEIROS NOS TERMOS DO EDITAL Nº03/2024 PARA ATUAREM NO PROGRAMA EXTENSÃO DE JORNADA - 2026

A Diretora Regional de Educação de Guaianases em exercício, comunica a atribuição de Oficineiros no âmbito do Programa Extensão de Jornada 2026, a realizar-se no dia 04 de maio de 2026, às 14h, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 03/2024, assim, ficam convocados os credenciados  conforme classificação no documento Sei nº 155449150 para comparecer presencialmente no endereço: Rua Comandante Carlos Rulh, 370 - Vila Princesa Isabel, CEP: 08410-120 - Prédio do CEFAI. No dia da atribuição os credenciados deverão trazer as originais dos seguintes documentos: RG, Comprovante de endereço e Comprovante da Situação no Cadastro Informativa Municipal - CADIN Municipal/SP que pode ser obtido no endereço eletrônico: (http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx).

Cibelle Freitas do Nascimento

Diretora Regional de Educação de Guaianases- Substituta

Comunicado   |   Documento: 155481838

São Paulo, 28 de abril de 2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO SEI 6016.2024/0056436-2- Comunicado-52/2026

ATA DE CLASSIFICAÇÃO DA ORDEM DO CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES DE MÚSICA PARA DESENVOLVER ATIVIDADES MUSICAIS COM OS ESTUDANTES DA REDE

MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2024.

Aos dezenove de março de 2025, foi publicado o resultado da análise de documentação entregue pelos candidatos a instrutores do programa de música. O objetivo é desenvolver

atividades musicais com os estudantes da rede Municipal de Ensino de São Paulo, de acordo com o Edital de Credenciamento SME Nº 04/2024, publicado no Diário Oficial da

Cidade de São Paulo de 04/06/2024, páginas 281 à 286.

A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pelo Comunicado nº 05 de 11 de Março de 2026, publicado no DOC de 13/03/2026, foi a responsável pela

análise da documentação citada. O candidato apto foi incluído na lista abaixo, no segmento escolhido por ele, por se tratar de um único credenciado, não foi necessário sorteio.

Sendo assim, a ordem para contratação dos candidatos credenciados para atuarem nesta Diretoria Regional de Educação ficou da seguinte forma:

INSTRUTORES I - Carga de 12h

1. RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA

XXX.073.798-XX

2. LUCAS HEIN FRAGOSO DE MELLO

XXX.361.858-XX

3. WALDECIR BENTO DA CRUZ

XXX.334.168-XX

4. MOISÉS CORREIA DE MELO

XXX.502.968-XX

5. JULIANA CRISTINA SILVA

XXX.568.628-XX

6. MATHEUS REINALDO AMORIM

XXX.005.378-XX

7. MARCO AURÉLIO TENÓRIO

XXX.917.298-XX

8. RAPHAEL PEREIRA RODRIGUES

XXX.324.458-XX

INSTRUTORES I - Carga de 24h

1.JULIANA CRISTINA SILVA

XXX.568.628-XX

2.MOISÉS CORREIA DE MELO

XXX.502.968-XX

3.RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA

XXX.073.798-XX

4.MARCO AURÉLIO TENÓRIO

XXX.917.298- XX

INSTRUTORES II - Carga de 12h

1. RAUL GOMES EXPINDOLA

XXX.611.178-XX

2. MARCOS HENRIQUE MESSIAS JR.

XXX.097.218-XX

3. Candidato optante por nova carga horária

--------------------------

4. AMILTON ROGÉRIO BARBOSA DOS REIS

XXX.126.078-XX

5. VANDERLEI GOMES DE JESUS

XXX.051.198-XX

6. - DESCREDENCIADO

-----------------------------

7. EDMILTON FELIPE TOLOSA LEAL

XXX.089.938-XX

8. JONAS RICARTE DOS SANTOS

XXX.518.658-XX

9. - DESCREDENCIADO

-----------------------------

10. DANILO CAITANO ANSELMO NASCIMENTO

XXX.294.618-XX

11. DEBORA DE LIMA DA SILVA BRAZ

XXX.759.528-XX

12. JULIANA COUTINHO DE SOUZA

XXX.935.638-XX

13. MATHEUS ABUSSAMRA MARCONDES

XXX.149.278-XX

14. CRISTYAN JOHNSON RODRIGUES DIAS

XXX.042.398-XX

15. GIOVANI PURGATO

XXX.561.818-XX

16. VINNICIUS ANDRÉ DE LIMA OLIVEIRA

XXX.497X118-XX

INSTRUTORES II - Carga de 24h

1. AMILTON ROGÉRIO BARBOSA DOS REIS

XXX.126.078-XX

2. DESCREDENCIADO

----------------------

3. RAUL GOMES EXPINDOLA

XXX.611.178-XX

4. DESCREDENCIADO

-----------------------

5. MARCOS HENRIQUE MESSIAS JR.

XXX.097.218-XX

6. VANDERLEI GOMES DE JESUS

XXX.051.198-XX

7. JONAS RICARTE DOS SANTOS

XXX.518.658-XX

8. MATHEUS ABUSSAMRA MARCONDES

XXX.149.278-XX

9. GIOVANI PURGATO

XXX.561.818-XX

Cibele Freitas do Nascimento

Diretora Regional de Guaianases - Substituta

DRE G - DICEU Recreio nas Férias

Comunicado   |   Documento: 155377827

COMUNICADO Nº 50 DE 27 DE ABRIL DE 2026- ATA DE ANÁLISE DE CLASSIFICAÇÃO DE OFICINEIROS POR LINGUAGENS.

No vigésimo sétimo dia de abril de 2026 reuniu-se na sala da DICEU do prédio CEFAI da Diretoria Regional de Educação de Guaianases, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pelo Comunicado nº 06, de 10 de fevereiro de 2026, publicado no DOC de 12/02/2026, para conferência e análise da documentação para classificação por linguagem dos candidatos CREDENCIADOS para atuarem como Oficineiros nos Polos do Programa Recreio nas Férias e em demais ações da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. Após a conferência dos documentos enviados consonância com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2024 segue a classificação:

CLASSIFICAÇÃO OFICINEIROS DEFINITIVA POR LINGUAGEM

ARTES CÊNICAS

9

Creusa Girão da Silva

22

Manoel Adrielson de Oliveira

36

Gabriel de Araujo Leal Silva

40

Iracema P de Jesus Barroso

124

Karina Helena dos Santos

DANÇA

5

Maite Martins de Souza

23

Thais Menutole Gonçalves

29

Ester Alves de Souza

56

Kaique Henrique Coutinho

JOGOS E BRINCADEIRAS CIRCENSES

2

Michele Teresa dos Santos

9

Creusa Girão da Silva

40

Iracema Pereira de Jesus Barroso

135

Cíntia Souto da Silva

ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS

9

Creusa Girão da Silva

31

Débora Lima dos Santos

45

Jorge Luiz de Oliveira Santos

53

Andréa Lopes M Menezes

54

Alberto Ribeiro da Silva Farias

55

Isis Gandolla Bernardes

97

Helen Cristina M R M Esteves

107

Adriana Alves da Silva

124

Karina Helena dos Santos

133

Cordélia Gomes dos Santos

135

Cíntia Souto da Silva

ARTESANATO

44

Talita da Silva Pires

55

Isis Gandolla Bernardes

ARTES MARCIAIS

8

Thais Pires de Abreu

94

Diego Dias Da Silva

CULTURA POPULAR TRADICIONAL

29

Ester Alves de Souza

54

Alberto Ribeiro da Silva Farias

124

Karina Helena dos Santos

135

Cíntia Souto da Silva

CULTURA HIP HOP

56

Kaique Henrique Coutinho

135

Cíntia Souto da Silva

CULTURA AFRO-BRASILEIRA

56

Kaique Henrique Coutinho

65

Débora Cristina Do Amaral

JOGOS DE TABULEIRO

1

Denis Maimoni

5

Maite Martins de Souza

SUSTENTABILIDADE

28

Roberto Rodrigues Ferreira

36

Gabriel de Araujo Leal Silva

124

Karina Helena dos Santos

135

Cintia Souto da Silva

CORPO E MENTE

1

Denis Maimoni

39

Deivid Souza Rodrigues

126

Vanessa Fernandes de Brito

MÚSICA

110

Thiago dos Santos Plaza

135

Cintia Souto da Silva

Cibele Freitas do Nascimento

Diretor Regional de Educação de Guaianases- Substituta

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 155478532

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 70 de 28 de abril de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19/12/2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio para atuar nas Escolas Municipais de Educação Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs da Rede Municipal de Educação.

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - HISTÓRIA

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
13 BIANCA DANIELE DIAS BERNARDO
14 LUIZ GUILHERME DOS ANJOS
15 GIOVANA GUEDES ALMEIDA
16 MATHEUS ALENCAR FERNANDES OLIVEIRA
17 JAMES BISPO DA CONCEICAO

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
30 JACKSON DA CUNHA RAMALHO
120 VANESSA APARECIDA DE SOUZA FELICIONI 2ª PCD
31 JEFFERSON FRANCISCO DANTAS
32 WEDIPO THIAGO CIPRIANO VIEIRA
33 RODRIGO JOAO DA SILVA
34 ALEXANDRE FERREIRA LIMA

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - INGLÊS

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
19 ANDRESSA MARIA DA SILVA
20 ANDERSON BARBOS ALVES DE AGUIAR
21 CAMILA CRISTINA LEAL GRISANTE
22 ANDREA PEREIRA DE ARAUJO
23 CASSIA DA SILVA BATISTA
24 KELLY DE BRITO GARCIA

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - CIÊNCIAS

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
56 SUZANA BUENO LOPES 1ª PCD
11 JAQUELINE ALINE DE SOUZA
12 DANTE MATIAS GARCIA MEDINA
13 CASSIANO JUNIOR DA SILVA SOUSA
14 MARCIA PEIXOTO RODRIGUES PASSOS

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - GEOGRAFIA

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
17 LUANA MARTINS BELTRAO
18 FERNANDA SILVA SORGE IMPEDIDA
19 FABIO DE ARAUJO SANTOS
20 LARISSA FREITAS DE SANTANA
21 CLAYTON SANTOS FERREIRA
22 LUZIA APOLIANA BRITO
23 CRISTIANE FRANCISCA DA SILVA

Os candidatos acima relacionados deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 119 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 04/05/2026 (Segunda-feira)

Horário: 08:00h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

f) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 71 de 28 de abril de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME Nº 542 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs da Rede Municipal de Educação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
196 ALICE APARECIDA SANTOS DA SILVA
197 CRISTINA ANA DE JESUS SANTOS
198 MARIA APARECIDA FERREIRA LOPES
199 CRISLAINE ALMEIDA RIBEIRO BEZERRA
200 ROBERTA MATOS DE PAULA BRITO
201 ELIANA FERREIRA DE OLIVEIRA

O candidato acima relacionado deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 119 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 04/05/2026 (Segunda - feira)

Horário: 08:00h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

f) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho Autorização   |   Documento: 155427622

São Paulo, 28 de abril de 2026.

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

SME/DRE-PENHA

6016.2026/0052597-2

PORTARIA Nº121 DE 28 DE ABRIL DE 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 10, de 27/04/2023 e do que consta do SEI 6016.2026/0052597-2, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16 e alterações posteriores;

RESOLVE:

Art.1º ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA JOSÉ, CNPJ 17.574.562/0001-41, localizada na Rua Japaraiquara, 668 - Vila Rio Branco - CEP 03873-000 - São Paulo - SP fica credenciada, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023 e alterações posteriores, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação DRE Penha.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Penha emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Despacho   |   Documento: 155469825

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

6016.2026/0028020-1

PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS - PTRF APM das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação - Penha.

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6016.2026/0028020-1, e ainda os abaixo relacionados, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e em conformidade com a Lei Municipal nº 13.991/2005, a Lei Municipal nº 17.256/2019, o Decreto Municipal nº 60.331/2021, Portaria SME nº 6.634/2021, Portaria SME nº 5.180/2026 que divulga os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF às Associações de Pais e Mestres - APMs, das Unidades Educacionais - UEs, e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados - APMSUACs, dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2026, AUTORIZO a Emissão das Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento à favor das associações RELACIONADAS EM DOC. SEI Nº 155469320, onerando as dotações: 16.17.12.368.3010.2.839.33503900.00.1.500.9001.0, 16.17.12.365.3025.2.840.33503900.00.1.500.9001.0, e 16.17.12.361.3010.2.841.33503900.00.1.500.9001.0.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, à CONTABILIDADE para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 28 de abril de 2024..

Luci Batista Costa Soares de Miranda
Diretor Regional de Educação
Diretoria Regional de Educação da Penha

DRE PJ - DICEU Recreio nas Férias

Comunicado   |   Documento: 155278643

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

SEI 6016.2024/0086127-8

COMUNICADO Nº 50, de 24 de abril de 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, publicado no Doc de 08/11/2024, às páginas 333 a 341, que trata da abertura de inscrições para credenciamento de Coordenadoras/es de Polo I, Coordenadoras/es de Polo II, Agentes de Recreação Nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agentes de Recreação Nível III, Agentes de Recreação Inclusivo e Oficineiras/os nas áreas de artes, cultura, esporte, turismo e lazer, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SME, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores; e o Decreto do Município de São Paulo nº 62.100/2022 com as normas legais municipais aplicáveis, acolhida pela Secretaria Municipal da Justiça e as cláusulas e condições do referido edital; COMUNICA:

I - A ATA elaborada pelos membros da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 121, de 10/04/2026 (SEI 154515661), após análise dos recursos interpostos pelos candidatos considerados não aptos, por categoria, divulgadas pelo Comunicado nº 45 de 15/04/2026, SEI (154803965, 154885573); em que requisitava, inicialmente, comprovação de habilitação para função e escolaridade exigida, conforme Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, publicado no DOC de 08/11/2024, às páginas 333 a 341, pelos candidatos que pretendem atuar no Programa Recreio nas Férias, no atendimento aos bebês e crianças de 0 a 3 anos e 11 meses, crianças e adolescentes de 04 a 14 anos, no período de férias e recesso escolar e em demais ações da SME, tais como: Programa de Transferência de Recursos (PTRF), Mais Educação, Grêmio Estudantil, Virada Esportiva, Virada Sustentável, Virada dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), Virada Cultural, Virada Inclusiva, Visitas Monitoradas e Atividades de Extensão de Jornada do Centro de Educação Unificado (CEUs), Centro de Educação e Cultura Indígena (CECIs) e outras atividades que envolvam cultura, esporte, turismo e lazer no âmbito desta Pasta, de acordo com as atribuições especificadas no item 2 do referido Edital, TORNA PÚBLICO o resultado dos recursos apresentados pelos candidatos considerados não aptos, conforme especificados no item 8.5 do referido edital - ANEXO ÚNICO - contendo a ATA com a listagem - SEI 155284023;

II - Os candidatos considerados não aptos, após a análise da referida Comissão, poderão efetuar nova inscrição, conforme estabelece o item 6.3 do Edital de Credenciamento SME nº 03/2024.

III - Considerando a ATA da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento (SEI 154885573), bem como a ATA de resultado dos recursos ( SEI 155284023), TORNA-SE PÚBLICA a lista dos candidatos APTOS para os cargos de Coordenador de Polo I, Coordenador de Polo II, Agente de Recreação Inclusivo, Agente de Recreação Nível II, Agente de Recreação Nível III e Oficineiro constante no SEI nº 155277471.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação DRE PJ

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 155443172

São Paulo, 28 de abril de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

6016.2026/0054188-9

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989,

E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2025/0151739-4

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ED. INF. E ENS. FUND. I

CONTRATADOS AOS 19/03/2026

NOME REGISTRO FUNCIONAL

DIEMILY CRISTINA DOS SANTOS

9550895

FERNANDA ESTRELA SILVA

9550909

FERNANDA LUNA FERNANDES

9550844

KARINA DA SILVEIRA FURTADO

9550437

LUCIANA BAZAGLIA SCHOLZ BOQUET

9550861

MARILUIZA DE OLIVEIRA LIMA

9550887

VIVIANE CARDOSO BONIFACIO

8209715

CONTRATADOS AOS 26/03/2026

NOME REGISTRO FUNCIONAL

ANA CARLA JUSTINO SOARES SILVA

9553029

DANIELLE SALES RAMOS

9199501

DOLORES CAROLINI VIRGULINO MARTINS

9553088

GIOVANNA CARVALHO SANTOS

9552936

JACQUELINE GUSMAO TORQUATO DA SILVA

9553037

PALOMA ALVES DE SOUSA

9552910

ROSIANA CARVALHO DANTAS

9553061

SARA EVARISTO TAVARES

9553002

SULAMITA OLIVEIRA DE SOUSA

9552979

VANESSA VITORIA SILVA CORDEIRO

9552987

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Adiantamento Bancário

Despacho Autorização   |   Documento: 155360262

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

SEI 6016.2026/0051758-9

ADIANTAMENTO

I - À vista do elemento constante no referido processo AUTORIZO a emissão das notas de Empenho e Liquidação para fazer face às despesas de ADIANTAMENTO - MÊS DE MAIO/2026 da Unidade desta DRE, com base na legislação em vigor, em especial à Lei Municipal 10.513/88 artigo 2º, incisos I,II,III; Decreto Nº 48.592/07 ; Portarias SME 2324/17 e 3787/17; Portaria SF Nº 77/19 e demais normas aplicáveis à espécie, onerando a seguinte dotação:

DRE 16.23.12.122.3024.2100.3390.3900.00:

NOME VALOR PROCESSO

CARLA MEIRELLES SILVA CANAL 8.000,00 6016.2026/0051758-9

II- PUBLIQUE-SE;

III- Encaminhe-se a unidade responsável pela execução orçamentária, nos termos do artigo 1º da Portaria SF nº 77/2019.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor (a) Regional de Educação

Autorização   |   Documento: 154768506

São Paulo, 27 de abril de 2026.

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

ASSUNTO: Autorização para atribuição dos Instrutores de Música - 2026

PROCESSO: 6016.2026/0009287-1

A Diretora Regional da Diretoria Regional de Educação São Mateus, no uso das atribuições legais delegadas pela Portaria SME n° 5318 de 24/08/2020, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 04/2024, CONVOCA:

I - Os(as) Instrutores (as) de Música I e Instrutores (as) de Música II, credenciados por essa DRE, de acordo com o CREDENCIAMENTO DO EDITAL SME Nº 04/2024, D.O.C de 04/06/2024. Os credenciados serão contratados com fundamento no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, conforme as necessidades das Diretorias Regionais de Educação para cada perfil profissional, sendo acionados na ordem estabelecida a partir de sorteios públicos publicados no Diário Oficial;

II - Os candidatos serão convocados para a escolha de vaga e possível contratação, respeitando a ordem de classificação, a partir do número posterior ao último convocado para contratação de Instrutores de Música, ocorrida em 2025, para os diferentes perfis profissionais previstos no Edital. Esgotados os candidatos inscritos, caso ainda haja vagas disponíveis, a chamada retornará ao início da lista, seguindo novamente a ordem de classificação, até o preenchimento total das vagas ou o esgotamento da lista de inscritos;

III - O credenciado que comparecer à convocação prestará serviços na unidade educacional que lhe for atribuída pela Diretoria Regional de Educação. Aquele que declinar da contratação ou se recusar a atuar na unidade educacional que lhe for atribuída não será contratado, sendo realocado após o último colocado da lista correspondente ao seu perfil profissional;

IV - Os convocados deverão comparecer à DRE SÃO MATEUS no dia 05/05/2026, às 18h, na SALA 1, localizada à Av. Ragueb Chohfi, 1550 - Jardim Três Marias, munidos dos documentos elencados ao final dessa publicação.

Perfil Profissional: Instrutor(a) de Música I - 12 horas:

ORDEM DO SORTEIO

NOME DO INSTRUTOR

CPF

Nº DE HORAS

1

Moisés Américo da Silva

XXX.339.478-XX

24h

2

Simone Almeida da Silva Santos

XXX.527.758-XX

12h

3

Alex Willian de Faria

XXX.722.398-XX

12h

4

Jefferson Tavares Vieira

XXX.746.478.XX

24h

5

Robson Silva Lima

XXX.806.238-XX

12h

6

Gustavo Gonzales Oliva da Silva

XXX.812.218-XX

12h

7

Diogo de Jesus Borges

XXX.130.968-XX

12h

8

Aldo da Silva Bastos Junior

XXX.264.468-XX

24h

9

Douglas Pereira Afonso

XXX.935.908-XX

24h

10

Erica de Souza Alves

XXX.435.398-XX

24h

11

Jefferson Machado Fernandes da Silva

XXX.476.968-XX

24h

12

Joilson dos Santos

XXX.917.706-XX

24h

13

Alefe Bebiano Alves

XXX.774.718-XX

24h

14

Daniel Bento da Luz

XXX.894.688-XX

12h

15

Ariesler Schikierski dos Santos

XXX.593.018-XX

24h

16

Antonio Alexandre Vieira Costa

XXX.456938-XX

12h

17

Gilvania Flavia de Lima Dantas

XXX.294.444-XX

24h

18

Wellington Bispo dos Santos Teofa

XXX.235.038-XX

24h

19

Rodrigo Souza Lopes Ramires

XXX.248.168-XX

24h

Perfil Profissional: Instrutor(a) de Música I - 24 horas:

ORDEM DO SORTEIO

NOME

CPF

Nº DE HORAS

20

Jefferson Machado Fernandes da Silva

XXX.476.968-XX

24h

21

Erica de Souza Alves

XXX.435.398-XX

24h

22

Alefe Bebiano Alves

XXX.774.718-XX

24h

23

Jefferson Tavares Vieira

XXX.746.478-XX

24h

24

Douglas Pereira Afonso

XXX.935.908-XX

24h

25

Ariesler Schikierski dos Santos

XXX.593.018-XX

24h

26

Joilson dos Santos

XXX.917.706-XX

24h

27

Aldo da Silva Bastos Junior

XXX.264.468-XX

24h

28

Moisés Américo da Silva

XXX.339.478-XX

24h

29

Gilvania Flavia de Lima Dantas

XXX.294.444-XX

24h

30

Wellington Bispo dos Santos Teofa

XXX.235.038-XX

24h

31

Rodrigo Souza Lopes Ramires

XXX.248.168-XX

24h

Perfil Profissional: Instrutor(a) de Música II - 12 horas:

ORDEM DO SORTEIO

NOME DO INSTRUTOR II

CPF

Nº DE HORAS

1

Leandro Santoro e Silva

XXX.932.548-XX

24h

2

Yasmin Silva de Azeredo

XXX.436.488-XX

12h

3

Caio Silveira Nascimento

XXX.795.518-XX

24h

4

Cleber Teixeira Mafaldo

XXX.846.358-XX

24h

5

Hebert Matos de Oliveira

XXX.623.668-XX

12h

6

Leia Albina Goes

XXX.333.648-XX

12h

7

Alexandre Cubas de Almeida

XXX.999.638-XX

12h

8

Josiane Dias Vieira

XXX.134.258-XX

12h

9

Bruno Ernesto Bataus Batista

XXX.253.438-XX

24h

10

Anizio Nunes de Souza Neto

XXX.677.918-XX

24h

11

Luana Idelfonso da Silva

XXX.416.558-XX

24h

12

Willian dos Santos

XXX.913.098-XX

24h

13

Érica Aparecida Viana de França

XXX.878.128-XX

24h

14

Emerson Luiz de Andrade

XXX.984.648-XX

12h

15

Adriene Aparecida Aguiar Rodrigues

XXX.093288-XX

12h

16

Sabrina Santos de Paula

XXX.149.648-XX

12h

17

Beatriz Canuto Amaral

XXX.627.238-XX

12h

Perfil Profissional: Instrutor(a) de Música II - 24 horas:

ORDEM DO SORTEIO

NOME DO INSTRUTOR

CPF

Nº DE HORAS

18

Luana Idelfonso da Silva

XXX.416.558-XX

24h

19

Leandro Santoro e Silva

XXX.932.548-XX

24h

20

Willian dos Santos

XXX.913.098-XX

24h

21

Cleber Teixeira Mafaldo

XXX.846.358-XX

24h

22

Caio Silveira Nascimento

XXX.795.518-XX

24h

23

Bruno Ernesto Bataus Batista

XXX.253.438-XX

24h

24

Anizio Nunes de Souza Neto

XXX.677.918-XX

24h

25

Érica Aparecida Viana de França

XXX.878.128-XX

24h

No dia da atribuição, os convocados serão chamados e, caso não estejam presentes, serão atendidos apenas após a escolha do último candidato.

- Conforme Edital nº 04/2024, os convocados deverão trazer os documentos abaixo relacionados:

• Comprovante de situação cadastral do CPF, poderá ser obtido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

• Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo (certidão negativa de débitos de tributos mobiliários). Caso o credenciado não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de que não está cadastrado e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;

• Comprovante que não está inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL (http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx);

• Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário público municipal e de que não possui impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo (Anexo IV);

• Declaração de disponibilidade para trabalhar, participar das reuniões de organização e de formação nos dias e horários informados pelas unidades contratantes (Anexo IV);

• Declaração de que possui conta bancária em seu nome no Banco do Brasil, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197, de 2010 (Anexo IV);

• Inscrição municipal, se possuir;

• Caso pertinente, último comprovante de recolhimento de contribuição previdenciária, se possuir. O documento poderá ser substituído por declaração do empregador de que o profissional recolhe regularmente a contribuição previdenciária, contendo o nome do profissional, período de recolhimento, nome da empresa, CNPJ e salário base percebido ou comprovante de recolhimento do INSS (holerite ou contracheque), referente ao mês de pagamento do serviço prestado;

• Atestado de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

Atenciosamente,

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 154103785

PROCESSO: 6017.2026/0012758-1
INTERESSADO: BENEDITO BATISTA DE ANDRADE
SQL nº: 093.020.0033-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Núcleo de Parcelamentos

Intimação   |   Documento: 152095845

Referência : 6017.2024/0031521-0

Assunto : Requerimento para inclusão de débitos em dívida ativa no programa do PPI

Interessado : VICENTE FERREIRA VIEIRA

CPF : XXX.333.823-XX

REITERAÇÃO

Prezado Sr.,

Reiteramos a necessidade de complementação da seguinte documentação para prosseguimento da análise, no prazo de 10 (dez) dias:

- Informar quais débitos incritos em dívida ativa deseja parcelar no PPI, discriminando quais tributos, incidências (fatos geradores ocorridos até 31/12/2023) e valores serão incluídos. Favor informar também o número de parcelas que deseja realizar o parcelamento.

Caso o débito esteja em discussão em eventuais ações ou embargos à execução, necessário que o contribuinte se atente ao Art. 18. da LEI Nº 18.095 de 19 de Março de 2024: "A formalização do pedido de ingresso no PPI 2024 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos, ficando condicionada à contrapartida de desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos interpostos no âmbito administrativo, além da comprovação de recolhimento de ônus da sucumbência porventura devidos, conforme dispuser o regulamento."

A entrega da documentação deverá ser feita via SAV (Assunto: Juntada de Documentos):

https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br

OBSERVAÇÕES:

- A documentação solicitada é necessária à instrução e prosseguimento da análise do pedido.

- Essa convocação não é restritiva. A Secretaria da Fazenda poderá solicitar a apresentação de outros documentos necessários à análise do pedido.

Atenciosamente.

SECRETARIA DA FAZENDA

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

Departamento de Contadoria

Balanço   |   Documento: 155423703

São Paulo, 28 de abril de 2026.

Interessado: PMSP

Assunto: Balancete Financeiro Março de 2026

Serve o presente para efetivar a publicação do Balancete Financeiro da PMSP, competência Março/2026 (SEI 155289584), com dados definitivos.

Obs: A peça contábil aqui publicada, incluindo outras, seguem também disponilizadas no seguinte endereço eletrônico de SF:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/contaspublicas/index.php?p=3211

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 155477101

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0038012-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 90355/2026

OBJETO: ITEM 01: BROCA, DIAMANTADA, ESFERICA, ALTA ROTACAO, NR. 1011

ITEM 02: BROCA, DIAMANTADA, ESFERICA, ALTA ROTACAO, NR. 1013

ITEM 03: BROCA, DIAMANTADA, ESFERICA, ALTA ROTACAO, NR. 1015

ITEM 04: BROCA, DIAMANTADA, RODA, ALTA ROTACAO, NR. 1052

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 04/05/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Núcleo de Engenharia Clínica

Comunicado   |   Documento: 154299031

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

SMS-1

Setor de Publicação

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91265/2025-SMS.G

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6018.2025/0104389-0

EXTATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 223/2026-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: FUJIFILM DO BRASIL LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 60.397.874/0009-03

OBJETO : Constitui objeto desta Ata o REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR (APARELHO DE RAIO X FIXO) DESTINADOS AOS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE SAÚDE VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO.

VIGÊNCIA:26/03/2026 A 26/03/2027 (12 MESES)

Comissão de Residência Multiprofissional

Comunicado   |   Documento: 155491761

São Paulo, 28 de abril de 2026.

Comunicado 155491761
PROCESSO SEI 6018.2023/0044309-2
Assunto: Publicação do Organograma - Ano 2026 - COREMU SMS SP.

A Coordenação da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo - COREMU - SMS/SP, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o organograma Ano 2026:

  1. Coordenadora Titular COREMU SMS SP;
  2. Coordenadores Titulares dos Programas de Residência;
  3. Coordenadores Suplentes dos Programas de Residência;
  4. Profissionais Residentes Representantes Titulares dos Programas de Residência;
  5. Profissionais Residentes Representantes Suplentes dos Programas de Residência;
  6. Representação de Residentes em aberto e sem informação;
  7. Apoio Técnico Pedagogico
Documentos Relacionados:
I - Organogramas de Coordenadores e Representantes Residentes titulares e de suplentes dos Programas de Residência (SEI nº155491373).
II - Quadro de composição de Coordenadores e Representantes Residentes titulares e suplentes de dos Programas de Residência ( SEI nº155491642 ).
Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 155493258

São Paulo, 28 de abril de 2026.

COMUNICADO 155493258

PROCESSO SEI 6018.2023/0030498-0

Assunto: Publicação de Profissionais Residentes Matriculados Ativos, Concluintes,Desistentes _ Ano 2026 _ COREMU SMS SP.

A Coordenação da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo - COREMU - SMS/SP, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA as listas abaixo dos :

1. Profissionais Residentes matriculados e ativos com seus respectivos números de matrícula dos Programas de Residência que fazem parte -Ano 2026 (SEI 155492924 );

2. Profissionais Residentes Concluintes dos Programas de Residência e que estão em integralização até o final do 1º semestre de 2026. (SEI 155493050).

3. Profissionais Residentes Desistentes do período de 01 de abril de 2025 à 17 de abril de 2026 dos Programas de Residência e dos Candidatos matriculados/ Profissionais Residentes que assumiram e desistiram da vaga dos Programas desta comissão (SEI 155493173);

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 155503335

São Paulo, 28 de abril de 2026.

COMUNICADO 155503335

PROCESSO SEI 6018.2026/0051605-2

Assunto: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADO E HISTÓRICO ESCOLAR EGRESSA _ COREMU SMS SP.

A Coordenação da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo - COREMU - SMS/SP, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA e VALIDA pelo Oficio 28/2026 (SEI 155502830), a documentação de Marilia Maria Lacerda Pedrosa, egressa do Programa de Residência em Area Profissional de Odontologia Cirúrgica Buco Maxilo- Unidade Executora - Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, a quem possa interessar:

1. Certificado de Conclusão de Residência (SEI 155453178);

2. Histórico Escolar (SEI 155453596);

3. Comprovante de Regularidade de Registro Profissional e de Especialidade - Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (SEI 155453927).

Atenciosamente,

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 154241054

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0002544-0

Pregão 90078/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PLACA TERMOPLASTICA PARA ORTÉSES 46 CM X 61 CM X 3,2MM E 46 CM X 61 CM X 2,4MM; PLACA TERMOPLASTICA PARA ORTESES - 46 CM X 61 CM X 1,6MM

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

238/2026/SMS.G - sei n° 154240408 / sei nº 154240695

239/2026/SMS.G - sei n° 154240872 / sei nº 154240995

Comunicado   |   Documento: 154242266

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0021771-3

Pregão 90221/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE METILFENIDATO 10 MG COMPRIMIDO

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

242/2026/SMS.G - sei n° 154242043 / sei nº 154242186

Comunicado   |   Documento: 154246423

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0135887-4

Pregão 90063/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COMPRESSA GAZE HIDROFILA 91 CM X 91 M 13 FIOS, COMPRESSA GAZE HIDROFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADAS), ESTERIL, 10 UNIDADES, COMPRESSA GAZE HIDROFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADAS), ESTERIL, 5 UNIDADES

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

215/2026/SMS.G - sei n° 153607970 / sei nº 154246281

Comunicado   |   Documento: 154238580

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0021770-5

Pregão 90233/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CLORPROMAZINA CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML, ETOMIDATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML E NALBUFINA CLORIDRATO 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1 ML

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

235/2026/SMS.G - sei n° 154238256 / sei nº 154238403

Comunicado   |   Documento: 154237248

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0125898-5

Pregão 90046/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO DE COLÁGENO + ALGINATO DE CÁLCIO - 10,0 CM X 10,0 CM, 1,0 CM X 1,0 CMX 40,0 CM E 10,0 CM X 22,0CM

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

232/2026/SMS.G - sei n° 154237073 / sei nº 154237198

.

Núcleo de Avaliação de Resultados

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 155464693

À

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6110.2019/0014905-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 130/2026 (155464625) - CG 013/2008 - NTCSS - SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SíRIO LIBANÊS - CNPJ 09.538.688/0001-32

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o período de janeiro a março de 2026, atendendo a Portaria nº 944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho e Nota de Reserva/Empenho.

VALOR MENSAL: R$ 8.603.197,22 (oito milhões, seiscentos e três mil, cento e noventa e sete reais e vinte e dois centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0

84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 155468230

À

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6110.2019/0014905-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 131/2026 (155468126) - CG 013/2008 - NTCSS - SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SíRIO LIBANÊS - CNPJ 09.538.688/0001-32

OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento recurso orçamentário para implantação do serviço próprio de análises clínicas, conforme Plano de Trabalho Orçamentário e RH descrito no item 2.2.

VALOR MENSAL: R$ 738.636,36 (setecentos e trinta e oito mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 155448430

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90453/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0135619-5

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 493/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA. - CNPJ nº 12.419.620/0001-49

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 493/25-SMS.G, pelo período de 11/06/2026 a 11/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 4/13/2026 pág. 114, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 9.792,00 (nove mil setecentos e noventa e dois reais)

VIGÊNCIA: 11/06/2025 a 11/06/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 155213357

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90388/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0034676-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 457/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: EUROFARMA LABORATÓRIOS S/A - CNPJ nº 61.190.096/0008-69

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 457/25-SMS.G, pelo período de 04/06/2026 a 04/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 06/04/2026 pág. 127, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 963.378,00 (novecentos e sessenta e três mil trezentos e setenta e oito reais)

VIGÊNCIA: 04/06/2025 a 04/06/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 155213733

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90388/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0034676-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 458/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: AZULPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 03.634.617/0001-57

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 458/25-SMS.G, pelo período de 04/06/2026 a 04/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 06/04/2026 pág. 127, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 54.021,60 (cinquenta e quatro mil vinte e um reais e sessenta centavos)

VIGÊNCIA: 04/06/2025 a 04/06/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 155214066

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90388/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0034676-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 459/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ nº 19.570.720/0007-06

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 459/25-SMS.G, pelo período de 04/06/2026 a 04/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 06/04/2026 pág. 127, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.510.925,40 (um milhão, quinhentos e dez mil novecentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos)

VIGÊNCIA: 04/06/2025 a 04/06/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 155214377

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90388/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0034676-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 460/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: SPHOSPITALAR LTDA - CNPJ nº 27.817.504/0001-55

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 460/25-SMS.G, pelo período de 30/06/2026 a 30/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 06/04/2026 pág. 127, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 488.268,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil duzentos e sessenta e oito reais)

VIGÊNCIA: 30/06/2025 a 30/06/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 155262573

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90524/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0042719-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 586/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ nº 44.734.671/0022-86

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 586/25-SMS.G, pelo período de 27/06/2026 a 27/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 06/04/2026 pág. 126, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 491.340,00 (quatrocentos e noventa e um mil trezentos e quarenta reais)

VIGÊNCIA: 27/06/2025 a 27/06/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 155259351

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90448/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0029564-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 578/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - CNPJ nº 43.556.958/0001-76

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 578/25-SMS.G, pelo período de 26/06/2026 a 26/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 13/04/2026 pág. 113, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 100.200,00 (cem mil e duzentos reais)

VIGÊNCIA: 26/06/2025 a 26/06/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 155261889

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90557/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0038568-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 583/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: COLOPLAST DO BRASIL LTDA - CNPJ nº 02.794.555/0004-20

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 583/25-SMS.G, pelo período de 26/06/2026 a 26/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 06/04/2026 pág. 125, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais)

VIGÊNCIA: 26/06/2025 a 26/06/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 155260787

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90508/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0045440-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 582/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 30.526.342/0001-00

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 582/25-SMS.G, pelo período de 26/06/2026 a 26/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 06/04/2026 pág. 126, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 3.250.697,24 (três milhões, duzentos e cinquenta mil seiscentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos)

VIGÊNCIA: 26/06/2025 a 26/06/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 155260183

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90484/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0038263-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 579/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 579/25-SMS.G, pelo período de 26/06/2026 a 26/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 06/04/2026 pág. 126, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 21.810.480,00 (vinte e um milhões, oitocentos e dez mil quatrocentos e oitenta reais)

VIGÊNCIA: 26/06/2025 a 26/06/2027 (24 MESES)

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 155470679

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0128882-5

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.743.288/0001-08 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 140308/2025 passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Termo de Referencia Sei 145724408 item 15.2.2 ( c ) multa de 13% (treze por cento) e 15.2.2 ( d ) de 5% sobre a Nota Fiscal 51356 pelo o valor do material entregue em desconformidade com as especificações do Edital ou do contrato, com fundamento nos Art. 155 a 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 155464726

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0128835-3

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.743.288/0001-08para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 140308/2026 passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Termo de Referencia Sei 145721498 item 15.5.2 ( c ) c/c ao item 15.5.2 (b), multa de 20% ( vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 51505, com fundamento nos Art. 155 a 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 155473817

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo : 6018.2025/0134891-7

Fundamento da notificação: Termo de Referência (146601168), Edital DISPENSA ELETRÔNICA Nº 11/2025 (142709741) e alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/2013.

I - Conforme apurado no 155391694, vimos notificar a empresa O P M COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA , inscrita no CNPJ n°. 30.433.836/0001-40, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 2 inciso 5 do do edital pela inexecução parcial dos Acessórios, vinculada ao empenho nº Nota de Empenho 147.340/2025 assinada (146601178) e à ordem de fornecimento 159/2025 146601179, com fundamento nas cláusulas da 155 e 156 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021..e nas cláusulas 14 e) do termo de referência . A inexecução parcial do acessorios , sujeita a empresa à multa de 2% ( dois por cento) sobre a Nota Fiscal 799 (148029673), no valor de R$ 551,68 (quinhentos e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos) .

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA

Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação desta notificação no Diário Oficial da Cidade, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022 e (na cláusula 8.1 inciso a) ) da ATA.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021..

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 155476172

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0128846-9

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.743.288/0001-08 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 140308 /2025 passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Termo de Referencia Sei 145722588 item 15.2.2 ( b) c/c ao item 15.2.2 (b) multa de 20% ( vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 51355, com fundamento nos Art. 155 a 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 155480792

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0128876-0

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.743.288/0001-08 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho:140308 /2025 passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Termo de Referencia 145723944 item 15.2.2 ( c ), multa de 14% sobre a Nota Fiscal 51495, com fundamento nos Art. 155 a 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 155487777

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo :6018.2025/0106900-7

Fundamento da notificação: cláusula 7.5 da Ata de Registro de Preços 751/2024 (142726205), Edital 155479974, Despacho do edital publicado 104913957 /155480224 e alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/2013.

I - Conforme apurado no Encaminhamento 155481621, vimos notificar a empresa ORTOPEDIA BRASIL LTDA - CNPJ nº 05.477.107/0001-49 para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 9.1.7 do edital 155479974, por atraso na entrega, vinculada ao empenho nº 115174 142726211 e à ordem de fornecimento nº 6465/25 142726212, com fundamento nas cláusulas 155 e 156 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 . O atraso verificado foi de sete dias (9) (entrega prevista em 30/10/2025, realizada em 06/11/2025), sujeitando a empresa à multa de 2% (dois por cento) sobre a Nota Fiscal nº 145841429, no valor de R$ 90,80 (noventa reais e oitenta centavos), consubstanciada na clausula 20.4.3 do edital 104912816, publicado no Diario oficial 104913957

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA

Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação desta notificação no Diário Oficial da Cidade, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022 e (na cláusula 8.1 inciso a) ) da ATA.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021..

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Retificação   |   Documento: 155457421

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, RERRATIFICO a Notificação (SEI155385579), publicado no DOC de 28/04/2026 da empresa HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA inscrita sob CNPJ nº 05.743.288/0001-08 referentea Nota de Empenho:29.330/2025 (SEI 144612862) para fazer constar aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula (d) do anexo de empenho multa de 05% sobre a Nota Fiscal 48.546 não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referida Notificação que não colidirem com o presente.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 094158157 e o código CRC BF0C8776.


Ata de Registro de Preços

Extrato de Aditamento   |   Documento: 155104321

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 001/2026

I - Processo nº 6018.2025/0028791-4 - Termo Aditivo nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 046/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 27/02/2026. Contratada: Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - Hospital Dia Penha, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

UVIS Ermelino Matarazzo - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 155423386

São Paulo, 28 de abril de 2026.



A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
6018.2026/0047820-7 / RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE CASA DE PERMANÊNCIA PARA IDOSOS LTDA Rua André Natale nº 145, Jd. Popular / Série H N° 032980 / Interdição Total de Estabelecimento / 16/04/2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
6018.2026/0047820-7 / RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE CASA DE PERMANÊNCIA PARA IDOSOS LTDA / Rua André Natale nº 145, Jd. Popular / Série F / N° 5979 / 16/04/2026.

UVIS Itaquera - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 155319255

São Paulo, 27 de abril de 2026.

A UVIS ITAQUERA VIGILÂNCIA SANITÁRIA/SMS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 1º, INCISO IV, ART. 140 E 145 DA LEI MUNICIPAL Nº 13.725 DE 09/01/2004, ATRAVÉS DE SEU COORDENADOR(A), TORNA PÚBLICOS OS SEGUINTES DESPACHOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE INFRAÇÃO SANITÁRIA:

CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA

6018.2024/0055000-1 / Oral Lider Assistencial Odontologia Ltda. / CNPJ 01.638.249/0001-90 / Rua Lucila Faria, 39, Jd. Fernandes, São Paulo - SP, 03581-000 / Cancelamento do Auto de Multa nº 66-041.252-7, por vício de lavratura, data do documento 02/04/2026.

AUTO DE MULTA

6018.2025/0059928-2 / Suplemais Ind. de Suplementos Nutricionais Ltda. / CNPJ 46.392.130/0003-80 / Rua José Oiticica, 217, Jd. Ipanema, São Paulo - SP, 03578-080 / Auto de Multa nº 66-038.626-7, lavrado em 31/03/2026.

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 155446589

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0044457-4 / Infrator: Sonia Regina da Silva - Pizzaria / Endereço: Rua Jorge Pires Ramalho nº 384, Lote 32-B-QD.3, Vila Isabel /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 49510 / 07.04.26 / Interdição Total de Estabelecimento

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição Total de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0044457-4 / Infrator: Sonia Regina da Silva - Pizzaria / Endereço: Rua Jorge Pires Ramalho nº 384, Lote 32-B-QD.3, Vila Isabel /
Termo de Interdição Total de Estabelecimento Série F/Nº 008983 / 07.04.26 /

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2025/0124667-7 / Infrator: Lourival Sebastião de Oliveira - Pizzaria / Endereço: Rua Domingos Arevalo nº 793, Jardim Damasceno /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 033389 / 11.04.26 / Advertência

UVIS Jaçanã/Tremembé

Auto de Infração   |   Documento: 155129794

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 22/12/2023 - EDITAIS Nº 702188

  • Termo de Interdição parcial de estabelecimento E064494 de 25/04/2023;
  • Auto de Imposição de Penalidade série H nº 030633 de 06/09/2023 de 06/09/2023;

Leia-se como segue e não como constou:

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2020/0068120-6 / Patrícia Vitoria Vieira dos Santos - CASA DE REPOUSO VILA VERDE ME / Estrada Três Cruzes, 180 - Três Cruzes/SP / E/06494 / 25/04/2023

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidades / Data

6018.2020/0068120-6 / Patrícia Vitoria Vieira dos Santos - CASA DE REPOUSO VILA VERDE ME / Estrada Três Cruzes, 180 - Três Cruzes/SP / H/030622 / Inutilização de Produto e Interdição Parcial de Estabelecimento / 06/09/2023

Auto de Infração   |   Documento: 154897019

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Despacho / Data

6018.2020/0068120-6 / Patrícia Vitoria Vieira dos Santos - CASA DE REPOUSO VILA VERDE ME / Estrada Três Cruzes, 180 - Três Cruzes/SP - 02285-000 / H/45536 / Advertência / 10/12/2025

Auto de Infração   |   Documento: 153066805

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidades / Data

6018.2019/0008165-7 / Giovanni Miguel Piccoli - CPF 08443832878 / Avenida Edu Chaves, 1215 - Parque Edu Chaves / H/45425 / Advertência / 11/01/2025

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidades / Data

6018.2019/0008165-7 / Giovanni Miguel Piccoli - CPF 08443832878 / Avenida Edu Chaves, 1215 - Parque Edu Chaves / H/45465 / Interdição Total de Estabelecimento / 11/01/2025

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/ Data

6018.2019/0008165-7 / Giovanni Miguel Piccoli - CPF 08443832878 / Avenida Edu Chaves, 1215 - Parque Edu Chaves / F/008875 / 11/01/2025

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/ Data

6018.2019/0008165-7 / Giovanni Miguel Piccoli - CPF 08443832878 / Avenida Edu Chaves, 1215 - Parque Edu Chaves / F/010517 / 18/02/2025

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidades / Data

6018.2019/0008165-7 / Academia Style Sports Ltda - CNPJ 58.001.751/0001-02 / Avenida Edu Chaves, 1215 - Parque Edu Chaves / H/45544 / Interdição Total de Estabelecimento / 27/02/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/ Data

6018.2019/0008165-7 / Academia Style Sports Ltda - CNPJ 58.001.751/0001-02 / Avenida Edu Chaves, 1215 - Parque Edu Chaves / F/2229 / 27/02/2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/ Data

6018.2019/0008165-7 / Academia Style Sports Ltda - CNPJ 58.001.751/0001-02 / Avenida Edu Chaves, 1215 - Parque Edu Chaves / F/010570 / 14/03/2026

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 155441844

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa PHSOLUCIONA LTDA., CNPJ 55.696.882/0001-63 a retirar a Nota de Empenho 46.785/2026 (155441748), Processo SEI 6018.2026/0051198-0, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 155442791

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa IG&SIL LICITACOES E COMERCIO LTDA., CNPJ 55.059.365.0001/83 a retirar a Nota de Empenho 46.813/2026 (155442680), Processo SEI 6018.2026/0051202-2, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 155444912

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa DM COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO EIRELI, CNPJ 30.866.576/0002-88 a retirar a Nota de Empenho 47.348/2026 (155444723), Processo SEI 6018.2026/0051209-0, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 155446089

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa SPEZIA COMERCIAL DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS EIRELI, CNPJ 19.760.235/0001-00 a retirar a Nota de Empenho 47.380/2026 (155445980), Processo SEI 6018.2026/0051210-3, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 155447501

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa JOCIMAR APARECIDO PEREIRA, CNPJ 59.329.773.0001-69 a retirar a Nota de Empenho 47.403/2026 (155446926), Processo SEI 6018.2026/0051211-1 no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 155449611

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa ASX COMERCIAL LTDA., CNPJ 57.072.291/0001-40 a retirar a Nota de Empenho 47.876/2026 (155449458), Processo SEI 6018.2026/0051214-6, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 155448629

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa R&R NEGOCIOS E SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA., CNPJ 52.094.857/0001-11 a retirar a Nota de Empenho 47.504/2026 (155448457), Processo SEI 6018.2026/0051212-0, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 155444144

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa COMPOSÊ TECIDOS LTDA., CNPJ 00.008.089/0001-32 a retirar a Nota de Empenho 46.858/2026 (155443976), Processo SEI 6018.2026/0051206-5, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 155425615

São Paulo, 28 de abril de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade

6018.2025/0116586-3 / G. A. Odonto Ltda. / Rua Amparo, 498 - Quinta da Paineira / H/Nº 56328 / Advertência

Auto de Infração   |   Documento: 155427735

São Paulo, 28 de abril de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Termo de Interdição de Produto

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Termo de Interdição / Interdição

6018.2026/0036137-7 / Drogaria Dias Almirates Ltda. / Rua João Padilla, 127, Loja 21 - Parque da Mooca / F/Nº 015508 / Produto

Termo de Interdição de Estabelecimento

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Termo de Interdição / Interdição

6018.2026/0036137-7 / Drogaria Dias Almirates Ltda. / Rua João Padilla, 127, Loja 21 - Parque da Mooca / F/Nº 8387 / Interdição Parcial de Estabelecimento

Auto de Infração   |   Documento: 155428654

São Paulo, 28 de abril de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Termo de Desinterdição de Estabelecimento

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Termo de Desinterdição / Desinterdição

6018.2026/0036137-7 / Drogaria Dias Almirates Ltda. / Rua João Padilla, 127, Loja 21 - Parque da Mooca / F/Nº 009987 / Desinterdição total de estabelecimento.

Termo de Desinterdição de Produto

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Termo de Desinterdição de Produto / Produto

6018.2026/0036137-7 / Drogaria Dias Almirates Ltda. / Rua João Padilla, 127, Loja 21 - Parque da Mooca / D/Nº 04191 / Produto

Setor de Publicação

Comunicado   |   Documento: 155501995

São Paulo, 28 de abril de 2026.

PROCESSO: 6018.2026/0031456-5

ASSUNTO:

OFÍCIO Nº 223/2026/SMS-1/CONTRATOS

Aplicação de Penalidade - Apresentação de Defesa Prévia.

INSTITUTO AMPARA ANIMAL

Documento nº 154599891

Documento nº 155492188

COMUNICADO

Reportando-nos ao documento SEI nº 155492188, TORNAMOS PÚBLICO o OFÍCIO Nº 223/2026/SMS-1/CONTRATOS, constante no Documento SEI nº 154599891, referente a Aplicação de Penalidade - Apresentação de Defesa Prévia - INSTITUTO AMPARA ANIMAL.

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 155493748

Processo nº 6018.2025/0095484-8 do Termo de Apostilamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 069/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 28/04/2026. Contratada: CLINICA VETERINARIA HOTT DOG LTDA. e CNPJ: 08.160.630/0001-35. Objeto do contrato: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do Apostilamento: 1. Indicação do número da Nota de Empenho; 2. Indicação da Dotação Orçamentária; 3. Aplicação de Reajuste de Preços e 4. Anulação do Termo de Apostilamento n.º 01/2026. Dotação orçamentária: 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Ata   |   Documento: 155429797

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0000611-0

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: N° 90008/2026/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO E ESTUDOS AMBIENTAIS DO RESERVATÓRIO MOOCA 4, NA BACIA DO CÓRREGO DA MOOCA, SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE, NA ZONA LESTE DE SÃO PAULO - SP.

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

Aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às 11 horas, reuniram-se os membros da Comissão de Contratação desta Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, designados pelo instrumento legal da Portaria 043/SIURG.G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais alterações, referente ao Processo SEI nº 6022.2026/0000611-0, para realizar os procedimentos relativos à Concorrência Eletrônica nº 90008/26/SIURB - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO E ESTUDOS AMBIENTAIS DO RESERVATÓRIO MOOCA 4, NA BACIA DO CÓRREGO DA MOOCA, SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE, NA ZONA LESTE DE SÃO PAULO - SP.

I. DA ABERTURA: Aberta a sessão pública às 11 horas do dia 27/04/2026, inicialmente a Senhora Agente de Contratação, em conformidade com as disposições contidas no Edital, abriu a sessão pública e realizou a análise preliminar das propostas apresentadas, quais sejam: CONSÓRCIO ENGECORPOS - HIDROSTUDIO - MOÓCA 4 (Constituído pelas empresas ENGECORPS ENGENHARIA S/A e HIDROSTUDIO ENGENHARIA S/S); MULTIPLANO ENGENHARIA LTDA; JL BM STUDIO LTDA; SOFFITTO CONSTRUÇÕES LTDA; REAL VISÃO CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA e G. PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA (SEI 155429542).

II. DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA/DESCLASSIFICAÇÃO:

a) O CONSÓRCIO ENGECORPS - HIDROSTUDIO - MOÓCA 4 e a empresa MULTIPLANO ENGENHARIA LTDA foram provisoriamente classificadas por apresentarem todos os anexos exigidos.

b) A empresa REAL VISÃO CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA foi desclassificada por não apresentar o anexo Proposta de Preços em desatendimento ao item 7.2 do Edital, bem como não apresentou a garantia de proposta exigida no comunicado publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 07/04/2026.

c) As empresas JL BM STUDIO LTDA; SOFFITTO CONSTRUÇÕES LTDA e G. PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA foram desclassificadas automaticamente pelo sistema compras.gov pela ausência de anexo obrigatório (SEI 155429542).

III. DA SUSPENSÃO DA SESSÃO PÚBLICA: A Senhora Agente de Contratação informou aos licitantes, via chat do sistema, a suspensão da Sessão Pública para análise das Propostas Técnicas com a consequênte atribuição da nota final das Propostas Técnicas e de Preços e comunicou que o prosseguimento do certame se dará no dia 11/06/2026 às 11h, no sistema compras.gov, conforme preconiza o item 9.2 e subitem 9.2.1 do Edital.

Comunicou, ainda, que eventual antecipação ou postergação do prazo anteriormente designado será comunicada tempestivamente via Diário Oficial da Cidade de São Paulo bem como por meio do sistema compras.gov (subitem 9.2.2. do edital)

Ata   |   Documento: 155435550

CONCORRÊNCIA Nº 90082/SIURB/2025

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0008921-9

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DESTINADAS À CONSTRUÇÃO DE NOVA PONTE SOBRE O RIO BRANCO, COM RECUPERAÇÃO DA ÁREA ADJACENTE, LOCALIZADA NO BAIRRO DE PARELHEIROS - SÃO PAULO/SP - SOLICITAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

Às 11 horas do dia 28/04/2026, reuniram-se a Presidente (Agente de Contratação) da Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, referentes ao Processo SEI nº 6022.2025/0008921-9, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Presencial nº 90082/25/SIURB, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DESTINADAS À CONSTRUÇÃO DE NOVA PONTE SOBRE O RIO BRANCO, COM RECUPERAÇÃO DA ÁREA ADJACENTE, LOCALIZADA NO BAIRRO DE PARELHEIROS - SÃO PAULO/SP - SOLICITAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS.

I. ABERTURA: Aberta a Sessão Pública, em atendimento ao Decreto nº 62.100/2022, a presente sessão será gravada em áudio e vídeo e posteriormente disponibilizada no sistema SEI.

II. DA SESSÃO: Feita a análise dos requisitos de aceitabilidade e da composição de custos da proposta, conforme documento encartado no bojo do Processo SEI nº 6022.2025/0008921-9, a Senhora Presidente declarou classificada a proposta ofertada pelo CONSÓRCIO PONTE DO RIO BRANCO, constituido pelas empresas ERCAN CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 56.783.319/0001-95 e NASPE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 07.661.774/0001-02, no valor de R$ 7.208.868,66 (sete milhões duzentos e oito mil oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos).

III. HABILITAÇÃO: Declarada a classificação acima elencada, ocorreu a abertura do envelope de habilitação da licitante melhor classificada.

IV. Nenhuma empresa se fez representar nesta sessão.

V. SUSPENSÃO: Às 11 horas e 23 minutos a Presidente comunicou a todos a suspensão da sessão, para análise dos documentos de habilitação.

VI. PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 155486287

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0000002-3

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90010/26/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PAA A CONSTRUÇÃO DE RAMPA EXTERNA E SUBSTITUIÇÃO DO ELEVADOR EXISTENTE VISANDO MELHORIAS NA ACESSIBILIDADE DA EMEF LOURENÇO FILHO, NA ZONA NORTE DE SÃO PAULO - SP

C O M U N I C A D O

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, através da DIVISÃO DE LICITAÇÕES, divulga a todos os interessados na CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90010/26/SIURB, que:

I. Na análise da proposta de preço ofertada pela licitante melhor classificada na Sessão Pública que ocorreu em 17.04.2026, foram constatadas divergências nos valores unitários de alguns itens da Planilha de Orçamento considerando que foram utilizadas mais de duas casas decimais (SEI 155486136).

II. Assim, a título de diligência prevista no instrumento convocatório, FICA CONVOCADA nos termos do item 7.10.2 do edital, a 1ª empresa melhor classificada, DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 06.297.348/0001-79, a apresentar Planilha de Custos e Composição de Custos Unitários ajustada, com os valores unitários truncados com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento, até o dia 30/04/2026 (em horário comercial) a ser entregue na Divisão de Licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SIURB, localizada na Rua XV de Novembro, nº 165 - 5º andar - Centro, São Paulo/SP

Errata   |   Documento: 155432330

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0000607-2

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: N° 90007/2026/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE ALTERNATIVAS, PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO E ESTUDOS AMBIENTAIS PARA A BACIA DO CÓRREGO ACLIMAÇÃO.

ERRATA DA ATA DA LICITAÇÃO

A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SIURB, por intermédio da Divisão de Licitações, faz saber aos interessados na CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90007/26/SIURB, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE ALTERNATIVAS, PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO E ESTUDOS AMBIENTAIS PARA A BACIA DO CÓRREGO ACLIMAÇÃO que, na Ata da Licitação publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 28/04/2026 (SEI 155341775) é feita a seguinte retificação:

ONDE SE LÊ:

III. DA SUSPENSÃO DA SESSÃO PÚBLICA: ...o prosseguimento do certame se dará no dia 11/09/2026 às 11h, no sistema compras.gov...

LEIA-SE:

III. DA SUSPENSÃO DA SESSÃO PÚBLICA: ...o prosseguimento do certame se dará no dia 15/06/2026 às 11h, no sistema compras.gov...

Ficam mantidas as demais disposições da referida Ata da Licitação SEI 155341775).

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 155503286

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2026/0007671-3

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC Centro de Referência e Desenvolvimento Comunitário Correia

Aos 27 dias do mês de março do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social da Sé - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, nº 749, Bom Retiro, representada pela Sra. Maria Lurdes Correia Guimarães, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Centro de Referência e Desenvolvimento Comunitário Correia, representada pela Sra. Edineide Correia da Silva, situada à Rua Jucupema, nº 749 - Itaquera, CEP 08246-061, CNPJ nº 07.396.491/0001-80, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 15 roupeiros de aço 08 portas grandes #26, pitão para cadeados - 2.00x040x01.25 (cinza) novo, no valor unitário de R$ 1.134,00.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Tatiana Tomoko Inoue Tokunaga, R.F.: 8235422, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

COMUNICADO N° 018/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CENTRO DIA PARA IDOSO BOM RETIRO

PROCESSO: 6024.2020/0001360-5

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 202/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/04/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Kerlin Oliveira dos Santos Martinez - RF 911.895.1

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Vera Lucia de Oliveira Silva - RF 911.920.5

COMUNICADO N° 019/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA INICIAL CORA CORALINA

PROCESSO: 6024.2026/0000420-8

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 068/SMADS/2026

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/04/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Natalia Queres Bragança Martins - RF 911.881.1

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Clenivalda França dos Santos - RF 827.242.5

COMUNICADO N° 020/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA INICIAL CORA CORALINA

PROCESSO: 6024.2026/0000420-8

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 068/SMADS/2026

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/04/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018-4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Sirlene Santos dos Reis - RF 858.871.6

COMUNICADO N° 021/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA JOÃO RAFAEL

PROCESSO: 6024.2025/0019081-6

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 196/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/04/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018-4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Sirlene Santos dos Reis - RF 858.871.6

COMUNICADO N° 022/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA DR. SEBASTIÃO CERQUEIRA PEREIRA

PROCESSO: 6024.2025/0009774-3

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 134/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/04/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018-4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Sirlene Santos dos Reis - RF 858.871.6

COMUNICADO N° 023/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA ESTRELAS DO BOM JESUS

PROCESSO: 6024.2025/0003805-4

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 112/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/04/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018-4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Sirlene Santos dos Reis - RF 858.871.6

COMUNICADO N° 024/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA DANDARA

PROCESSO: 6024.2023/0008075-8

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 633/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/04/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018-4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Sirlene Santos dos Reis - RF 858.871.6

COMUNICADO N° 025/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA ABCD NOSSA CASA

PROCESSO: 6024.2023/0008329-3

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 545/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/04/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018-4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Sirlene Santos dos Reis - RF 858.871.6

COMUNICADO N° 026/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA PADRE BATISTA

PROCESSO: 6024.2023/0008328-5

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 497/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/04/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018-4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Sirlene Santos dos Reis - RF 858.871.6

COMUNICADO N° 027/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: ABRIGO UNIDADE ACLIMAÇÃO

PROCESSO: 6024.2023/0013260-0

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 028/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/04/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018-4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Sirlene Santos dos Reis - RF 858.871.6

COMUNICADO N° 028/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: PÉROLAS DO BOM JESUS

PROCESSO: 6024.2019/0004444-4

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 314/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/04/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018-4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Sirlene Santos dos Reis - RF 858.871.6

COMUNICADO N° 029/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CENTRO DIA PARA IDOSO BOM RETIRO

PROCESSO: 6024.2020/0001360-5

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 202/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/04/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018-4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Sirlene Santos dos Reis - RF 858.871.6

COMUNICADO N° 030/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SPVV BELA VISTA

PROCESSO: 6024.2019/0007690-7

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 064/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/04/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018-4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Sirlene Santos dos Reis - RF 858.871.6

COMUNICADO N° 031/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: UNAS - SMSE-MA CENTRO

PROCESSO: 6024.2019/0007691-4

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 060/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/04/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018-4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Sirlene Santos dos Reis - RF 858.871.6

COMUNICADO N° 032/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: MSE-MA ASCOM

PROCESSO: 6024.2019/0007605-2

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 053/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/04/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018-4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Sirlene Santos dos Reis - RF 858.871.6

COMUNICADO N° 033/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: FAMÍLIA ACOLHEDORA FAZENDO HISTÓRIA

PROCESSO: 6024.2019/0005240-4

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 020/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/04/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018-4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Sirlene Santos dos Reis - RF 858.871.6

COMUNICADO N° 034/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SEAS CRIANÇA E ADOLESCENTE SÉ

PROCESSO: 6024.2022/0005130-6

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 181/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/04/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018-4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Sirlene Santos dos Reis - RF 858.871.6

COMUNICADO N° 035/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NPJ SÉ

PROCESSO: 6024.2023/0000116-5

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 454/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/04/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018-4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Sirlene Santos dos Reis - RF 858.871.6

COMUNICADO N° 036/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO DOMICILIAR PARA A PESSOA IDOSA

PROCESSO: 6024.2020/0007842-1

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 290/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/04/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Carolina Miiki Muta - RF 896.103.4

COMUNICADO N° 037/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SASF NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

PROCESSO: 6024.2020/0000141-0

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 076/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/04/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Joelson da Silva Souza - RF 777.638.1 - Efetivo

COMUNICADO N° 038/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SASF BOM RETIRO

PROCESSO: 6024.2023/0003394-6

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 287/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/04/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Joelson da Silva Souza - RF 777.638.1 - Efetivo

COMUNICADO N° 039/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA IRMÃ DERLY FABRES

PROCESSO: 6024.2019/0007503-0

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 013/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/04/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Joelson da Silva Souza - RF 777.638.1 - Efetivo

COMUNICADO N° 040/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA PERSEVERANÇA III

PROCESSO: 6024.2023/0004057-8

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 276/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/04/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Joelson da Silva Souza - RF 777.638.1 - Efetivo

COMUNICADO N° 041/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA NOSSA SENHORA DO CARMO

PROCESSO: 6024.2023/0004056-0

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 293/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/04/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Joelson da Silva Souza - RF 777.638.1 - Efetivo

COMUNICADO N° 042/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA PROVIM

PROCESSO: 6024.2023/0003748-8

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 304/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/04/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Joelson da Silva Souza - RF 777.638.1 - Efetivo

COMUNICADO N° 043/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA AMAS

PROCESSO: 6024.2023/0003747-0

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 316/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/04/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Joelson da Silva Souza - RF 777.638.1 - Efetivo

COMUNICADO N° 044/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA CASA DE SÃO JOSÉ

PROCESSO: 6024.2023/0004055-1

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 319/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/04/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Joelson da Silva Souza - RF 777.638.1 - Efetivo

COMUNICADO N° 045/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA PAULO VI

PROCESSO: 6024.2023/0002171-9

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 327/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/04/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Joelson da Silva Souza - RF 777.638.1 - Efetivo

COMUNICADO N° 046/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA COR

PROCESSO: 6024.2023/0003943-0

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 400/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/04/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Joelson da Silva Souza - RF 777.638.1 - Efetivo

COMUNICADO N° 047/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA DOM ORIONE

PROCESSO: 6024.2023/0003944-8

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 300/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/04/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Joelson da Silva Souza - RF 777.638.1 - Efetivo

COMUNICADO N° 048/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA ITALIANOS

PROCESSO: 6024.2023/0008480-0

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 008/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/04/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Joelson da Silva Souza - RF 777.638.1 - Efetivo

COMUNICADO N° 049/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA ALEGRIA

PROCESSO: 6024.2024/0000091-8

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 124/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/04/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Joelson da Silva Souza - RF 777.638.1 - Efetivo

COMUNICADO N° 050/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA BELA VISTA

PROCESSO: 6024.2023/0008478-8

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 534/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/04/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Joelson da Silva Souza - RF 777.638.1 - Efetivo

COMUNICADO N° 051/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA ESPERANÇA

PROCESSO: 6024.2023/0008479-6

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 498/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/04/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Joelson da Silva Souza - RF 777.638.1 - Efetivo

COMUNICADO N° 052/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CENTRO DE REFERÊNCIA DO IDOSO - CRECI

PROCESSO: 6024.2024/0000136-1

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 067/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/04/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Joelson da Silva Souza - RF 777.638.1 - Efetivo

COMUNICADO N° 053/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: RESTAURANTE ESCOLA SÃO PAULO

PROCESSO: 6024.2019/0007460-2

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 008/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/04/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Joelson da Silva Souza - RF 777.638.1 - Efetivo

COMUNICADO N° 054/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NCI DOM ORIONE

PROCESSO: 6024.2022/0007787-9

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 030/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/04/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Joelson da Silva Souza - RF 777.638.1 - Efetivo

COMUNICADO N° 055/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NCI BUNKYO

PROCESSO: 6024.2022/0007958-8

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 253/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/04/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Joelson da Silva Souza - RF 777.638.1 - Efetivo

COMUNICADO N° 056/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CEDESP JOVEM PROFISSIONAL

PROCESSO: 6024.2019/0004904-7

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 337/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/04/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Rubens Aparecido Leite Zepherino - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Joelson da Silva Souza - RF 777.638.1 - Efetivo

COMUNICADO N° 057/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CEDESP DOM BOSCO

PROCESSO: 6024.2019/0004899-7

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 328/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/04/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Cintia Ruman de Bortoli - RF 572.018.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Caroline Maria Silva Borges - RF 799.437.1 - Comissionado

NOME/RF/PROVIMENTO: Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 - Comissionado

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Joelson da Silva Souza - RF 777.638.1 - Efetivo

DESPACHO SAS PERUS - SAS PR - SEI 6024.2026/0006176-7

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - SAS/PR. OSC- ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA AZARIAS. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, alterado pela Portaria SMADS nº 42 de 25 de julho de 2017. Ao s22 dias do mês de abril do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Perus- SAS /PR, situada a Rua Padre Manuel Campello, 40 - Distrito de Perus representada pela Sra. SOLANGE LUCCAS HERNANDES, doravante e denominada DONATÁRIA e a OSC AZARIAS, representada pelo Sr. DAVID JORGE PEREIRA DOS SANTOS, situada sede a Rua Crispim do Amaral, 33 - Perus, CNPJ 03.864.895/0001-09 doravante denominado DOADOR, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a doação nos termos a seguir expostos.

CLAÚSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos, para esta última, o bem doado, discriminados a seguir:

01 - CELULAR POCO C85 256GB Valor R$ 1.160,00

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela OSC ao Acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Rosana Dias de França, RF:645.478.0 digitei o presente despacho, que foi firmado em TERMO DE DOAÇÃO pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial da doação.

Núcleo de Desenvolvimento Social

Comunicado   |   Documento: 155324446

PUBLICAÇÃO DO TERMO DE DOAÇÃO - SEI nº 6024.2026/0007565-2

Data da assinatura: São Paulo, 24 de abril de 2026.

Termo de Doação 155251666 firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, por meio do Núcleo de Desenvolvimento Social - NDS, localizado na Rua Líbero Badaró, 425 - Centro Histórico de São Paulo - SP, CEP 01009-000, como DONATÁRIA, representada pela gestora de parceria Rosana Chaves Azevedo, e a Organização da Sociedade Civil Associação Evangélica Beneficente - AEB, localizada na Rua Sete de Abril, 59, República - São Paulo/SP, neste ato representada pela sra. Noemi Bonini Flores, inscrita no CPF sob nº 008.236.888-01, como DOADORA.

Objeto: Doação de bens móveis, conforme segue:

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

VALOR UNITÁRIO

NOTA FISCAL

01

Lavadora de alta pressão Wap profissional 4100-1650/Psi 220V

R$1820,80

230050

VALOR TOTAL DA DOAÇÃO: R$1.820,80

A doação foi formalizada sem ônus, nos termos do art. 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012. A DONATÁRIA compromete-se a incorporar os bens ao acervo público municipal, destinados à estruturação da unidade Vila Reencontro Jabaquara I.

Documentos Relacionados:

I - Celebração de Parcerias com OSCS (SEI nº 6024.2024/0001504-4).

II -Termo de Doação (SEI nº 155251666).

III - Comunicado Justificativa (SEI nº 155254459).

Notificação   |   Documento: 155503471

6024.2021/0008085-1- NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC CARITAS CAMPO LIMPO - CCL

NOME FANTASIA MSE/MA - SÃO LUIZ

TIPOLOGIA SERVIÇO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 005/SMADS/2022

NOME DA GESTORA DE PARCERIA Patricia de Araujo Brasil

RF DO GESTOR DE PARCERIA 912685-6

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 22/10/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO JANEIRO À DEZEMBRO DE 2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, recebido em 24/04/2026, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC delibera pela:

( x) APROVAÇÃO da prestação de contas com ressalvas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, recebido em 24/04/2026, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC delibera pela:

( x) APROVAÇÃO da prestação de contas com ressalvas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, este comitê, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e um Administrador, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018, substituída pela IN 02/SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramente, expressa “Nas normativas analisadas,constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “O Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria deverá ser subme􀁂do à análise e

deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Art. 223. O Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria da Prestação de Contas Final embasará a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza Art. 216. - Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos. na IN 02/SMADS/2024.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Data: 28/04/2026

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF - 510.005-4

Elaine Maria Grangeiro Almeida RF 788.654.3

Othon Luiz do Amaral Silveira Neto RF 883298-6

6024.2021/0000762-3 -NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC SOCIEDADE SANTOS MARTIRES

NOME FANTASIA: SASF JARDIM ANGELA IV

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO DOMICILIO

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 134/SMADS/2021

NOME DA GESTORA DE PARCERIA DENISE HARFUCH NAVARRO

RF DO GESTOR DE PARCERIA 8303959

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 09/10/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO Maio de 24 à abril de 25

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, recebido em 16/04/2026, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC delibera pela:

( x) APROVAÇÃO da prestação de contas com ressalvas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, este comitê, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e um Administrador, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018, substituída pela IN 02/SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramente, expressa “Nas normativas analisadas,constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “O Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria deverá ser submetido à análise e

deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Art. 223. O Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria da Prestação de Contas Final embasará a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza Art. 216. - Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos. na IN 02/SMADS/2024.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Data: 28/04/2026

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF - 510.005-4

Elaine Maria Grangeiro Almeida RF 788.654.3

Othon Luiz do Amaral Silveira Neto RF 883298-6

6024.2021/0003488-8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - JT

NOME DA OSC: INSTITUTO NOVOS HORIZONTES

NOME FANTASIA: SAICA LAR DE MARIA DE NAZARÉ VIII

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL: 108/SMADS/2021

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0003488-8

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 219/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: LORAINE DIAS VIANA

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 816.951.9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 06/10/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: 08/2021 a 01/2022 (1º SEMESTRE).

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 10/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

São Paulo, 23 de abril de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: RUTH MESSIAS DOS SANTOS - RF: 649.280.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI - RF: 777.749.3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: LUCIA RANZANI DAIE - RF: 312.752.4

PROCESSO SEI nº: 6024.2023/0003371-7- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL SEMESTRAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS ITAIM PAULISTA

NOME DA OSC: INSTITUIÇÃO BENEFICENTE AÇÃO UNIVIDA

NOME FANTASIA: NCI UNIVIDA

TIPOLOGIA: SCFV NUCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

EDITAL: DISPENSA DE CHAMAMENTO

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 379/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: ADRIANA FERREIRA DA SILVA

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 823.606-2

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 17/10/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 1° SEMESTRE

Após recebimento de RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO do gestor da parceria descrita na inicial, nos termos do artigo 111 inciso VII da Portaria 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação designada na publicação no DOC de 16/04/2025, página 247, manifesta-se em consonância com APROVAÇÃO da prestação de contas como REGULAR, nos termos do inciso I do artigo 128 da Portaria 03/SMADS/2018.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa Portaria 03/SMADS/2018, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição, “VII - avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria”; informa-se que este descreve que a parceria em questão obteve a média total de 78% SUFICIENTE, demonstrando o alcance das metas. A Comissão de Monitoramento e Avaliação manifesta-se em acordo com Relatório Técnico Semestral de Monitoramento elaborado pelo Gestor da Parceria que considerou REGULAR. Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por três Assistentes Sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei, que emitiu em 22/11/2018, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 02/SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). A referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 216,” Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

Data: 27/04/2026.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO

Maria Tereza Venâncio da Silva Oliveira - RF. 721.145-7 - Efetivo

Adriana Batista Santana - RF. 823.587-2 - Efetivo

Katia Regina Muniz - RF. 823.609-7 - Efetivo

PROCESSO SEI nº: 6024.2023/0003371-7- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL SEMESTRAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS ITAIM PAULISTA

NOME DA OSC: INSTITUIÇÃO BENEFICENTE AÇÃO UNIVIDA

NOME FANTASIA: NCI UNIVIDA

TIPOLOGIA: SCFV NUCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

EDITAL: DISPENSA DE CHAMAMENTO

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 379/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: ADRIANA FERREIRA DA SILVA

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 823.606-2

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 17/10/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 2° SEMESTRE

Após recebimento de RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO do gestor da parceria descrita na inicial, nos termos do artigo 111 inciso VII da Portaria 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação designada na publicação no DOC de 16/04/2025, página 247, manifesta-se em consonância com APROVAÇÃO da prestação de contas como REGULAR, nos termos do inciso I do artigo 128 da Portaria 03/SMADS/2018.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa Portaria 03/SMADS/2018, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição, “VII - avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria”; informa-se que este descreve que a parceria em questão obteve a média total de 83% SUFICIENTE, demonstrando o alcance das metas. A Comissão de Monitoramento e Avaliação manifesta-se em acordo com Relatório Técnico Semestral de Monitoramento elaborado pelo Gestor da Parceria que considerou REGULAR. Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por três Assistentes Sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei, que emitiu em 22/11/2018, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 02/SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). A referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 216,” Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

Data: 27/04/2026.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO

Maria Tereza Venâncio da Silva Oliveira - RF. 721.145-7 - Efetivo

Adriana Batista Santana - RF. 823.587-2 - Efetivo

Katia Regina Muniz - RF. 823.609-7 - Efetivo

PROCESSO SEI nº: 6024.2021/0003004-6 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS ITAIM PAULISTA

NOME DA OSC: MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE

NOME FANTASIA: CCA ESPAÇO AMIGO

TIPOLOGIA: SCFV- CENTRO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CCA

EDITAL: 100/SMADS/2021

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 307/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: NATALIA VEIGA DE FIGUEREDO ELIAS

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 858.859-7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 20/06/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: NOVEMBRO/2024 a OUTUBRO/2025 (7° E 8° Semestres)

Após recebimento de RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO do gestor da parceria descrita na inicial, nos termos do artigo 207 da Portaria 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação designada na publicação no DOC de 17/04/2025, página 247, manifesta-se em consonância com APROVAÇÃO da prestação de contas como REGULAR, nos termos do 215 da Portaria 02/SMADS/2024.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa Portaria 02/SMADS/2024: “O Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria deverá ser submetido à análise e deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação ...” Informa-se que este descreve que a parceria em questão obteve a média total de 83% SUFICIENTE, demonstrando o alcance das metas. A Comissão de Monitoramento e Avaliação manifesta-se em acordo com Relatório Técnico Semestral de Monitoramento elaborado pelo Gestor da Parceria que considerou REGULAR. Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por três Assistentes Sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei, que emitiu em 22/11/2018, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 02/SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). A referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 216,” Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

Data: 27/04/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO

Maria Tereza Venâncio da Silva Oliveira - RF. 721.145-7 - Efetivo

Irani Aparecida Cardoso Xavier- RF. 911.922-1 - Efetivo

Katia Regina Muniz - RF. 823.609-7 - Efetivo

PROCESSO SEI Nº 6024.2020/000.7277-6 NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (4º SEMESTRE) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - ITAIM PAULISTA

NOME DA OSC: Associação Beneficente Irmã Idelfranca

NOME FANTASIA: NCI Santo Expedito

TIPOLOGIA: Núcleo de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

EDITAL: 213/SMADS/2020

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 029/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Maria Tereza Venâncio da Silva Oliveira

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 721.145.7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 11/09/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: Agosto/2022 a Janeiro/2023 - 4º Semestre

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação designada na publicação no DOC de 17/04/2025, página 246, delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS COMO REGULAR, nos termos do Inciso I do artigo 128 da IN 03/SMADS/2018;

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição - Artigo 111 - INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição. Importante destacar que a parceria em questão obteve a média de 75% SUFICIENTE, demonstração do alcance das metas, o qual foi acolhido por esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme Relatório Técnico Semestral de Monitoramento elaborado pelo Gestor da Parceria que considerou REGULAR. Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por três Assistentes Sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima, essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que se refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei, que emitiu, em 22/11/2018, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS, a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”.

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

Data: 27/04/2026.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO

Adriana Ferreira da Silva - RF. 823.606.2 - Efetivo

Luzia Gonçalves de Oliveira - RF. 889.141.9 - Efetivo

Irani Aparecida Cardoso Xavier - RF. 911.922.1 - Efetivo

PROCESSO SEI Nº 6024.2020/000.7277-6 NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (5º SEMESTRE) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - ITAIM PAULISTA

NOME DA OSC: Associação Beneficente Irmã Idelfranca

NOME FANTASIA: NCI Santo Expedito

TIPOLOGIA: Núcleo de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

EDITAL: 213/SMADS/2020

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 029/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Maria Tereza Venâncio da Silva Oliveira

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 721.145.7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 11/09/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: Fevereiro/2023 a Julho/2023 - 5º Semestre

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação designada na publicação no DOC de 17/04/2025, página 246, delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS COMO REGULAR, nos termos do Inciso I do artigo 128 da IN 03/SMADS/2018;

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição - Artigo 111 - INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição. Importante destacar que a parceria em questão obteve a média de 73% SUFICIENTE, demonstração do alcance das metas, o qual foi acolhido por esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme Relatório Técnico Semestral de Monitoramento elaborado pelo Gestor da Parceria que considerou REGULAR. Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por três Assistentes Sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima, essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que se refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei, que emitiu, em 22/11/2018, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS, a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”.

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

Data: 27/04/2026.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO

Adriana Ferreira da Silva - RF. 823.606.2 - Efetivo

Luzia Gonçalves de Oliveira - RF. 889.141.9 - Efetivo

Irani Aparecida Cardoso Xavier - RF. 911.922.1 - Efetivo

PROCESSO SEI Nº 6024.2020/000.7277-6 NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (6º SEMESTRE) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - ITAIM PAULISTA

NOME DA OSC: Associação Beneficente Irmã Idelfranca

NOME FANTASIA: NCI Santo Expedito

TIPOLOGIA: Núcleo de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

EDITAL: 213/SMADS/2020

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 029/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Maria Tereza Venâncio da Silva Oliveira

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 721.145.7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 11/09/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: Agosto/2023 a Janeiro/2024 - 6º Semestre

Fica notificada a OSC Associação Beneficente Irmã Idelfranca, que após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo da GESTOR DA PARCERIA, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação designada na publicação no DOC de 17/04/2025, página 246, delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS COMO REGULAR COM RESSALVA, nos termos do Inciso I do artigo 128 da IN 03/SMADS/2018;

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição - Artigo 111 - INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição. Importante destacar que a parceria em questão obteve a média de 73% SUFICIENTE, demonstração do alcance das metas, o qual foi acolhido por esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme Relatório Técnico Semestral de Monitoramento elaborado pelo Gestor da Parceria que considerou REGULAR COM RESSALVA. Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por três Assistentes Sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima, essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que se refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei, que emitiu, em 22/11/2018, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS, a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”.

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

Data: 27/04/2026.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO

Adriana Ferreira da Silva - RF. 823.606.2 - Efetivo

Luzia Gonçalves de Oliveira - RF. 889.141.9 - Efetivo

Irani Aparecida Cardoso Xavier - RF. 911.922.1 - Efetivo

PROCESSO SEI Nº 6024.2020/000.7277-6 NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - ITAIM PAULISTA

NOME DA OSC: Associação Beneficente Irmã Idelfranca

NOME FANTASIA: NCI Santo Expedito

TIPOLOGIA: Núcleo de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

EDITAL: 213/SMADS/2020

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 029/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Kátia Regina Muniz

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 823.609-7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 29/07/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: Fevereiro/2024 á Janeiro/2025 (7ª Parcial)

Fica notificada a OSC Associação Beneficente Irmã Idelfranca, que após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo da GESTOR DA PARCERIA, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação designada na publicação no DOC de 17/04/2025, página 246, delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS COMO REGULAR COM RESSALVA, nos termos do Inciso II do artigo 207 da IN 02/SMADS/2024;

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Conforme Instrução Normativa 02/ SMADS/2024, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição. Importante destacar que a parceria em questão obteve a média de 72,5% SUFICIENTE, demonstração do alcance das metas, o qual foi acolhido por esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme Relatório Técnico Semestral de Monitoramento elaborado pelo Gestor da Parceria que considerou REGULAR COM RESSALVA. Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por três Assistentes Sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima, essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiado no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei, que emitiu em 22/11/2018, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 02/SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). A referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 216,” Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

Data: 27/04/2026.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO

Adriana Ferreira da Silva - RF. 823.606.2 - Efetivo

Luzia Gonçalves de Oliveira - RF. 889.141.9 - Efetivo

Irani Aparecida Cardoso Xavier - RF. 911.922.1 - Efetivo

NOTIFICAÇÃO

À

OSC CROPH

Responsável pelo serviço

Centro de Acolhida Especial para Mulheres - CAEM Maria Maria

Termo de Colaboração nº 037/SMADS/2026

Ref.: Processo SEI nº 6024.2026/0004381-5

A Supervisão de Assistência Social - SAS Mooca, no acompanhamento da execução do serviço em referência, vem por meio desta notificar essa Organização da Sociedade Civil para que se manifeste sobre situações identificadas na execução da parceria.

1. Sobre o acompanhamento realizado

Ao longo do acompanhamento do serviço, por meio de visitas técnicas, análise de documentos, registros no processo e escuta das usuárias, foram identificadas situações que indicam problemas na forma como o serviço vem sendo executado. Essas situações não apareceram de forma isolada. Elas vêm sendo observadas ao longo do tempo, inclusive após orientações e solicitações de ajuste já realizadas pela equipe técnica.

2. Sobre as situações identificadas

De forma objetiva, foram registradas situações como:

• realização de atividades de limpeza e organização do espaço por usuárias, em condições que não se mostram adequadas;

• relatos de condicionamento de acesso a itens básicos, como alimentação, higiene e doações;

• dificuldades no acesso a direitos e atendimentos dentro do serviço;

• questionamentos sobre a qualidade da alimentação ofertada;

• fragilidades na condução do trabalho técnico com as usuárias;

• ambiente institucional com sinais de instabilidade na equipe;

• denúncias relacionadas à conduta de trabalhadores.

Esses pontos, analisados em conjunto, indicam possível desalinhamento entre a execução do serviço e o que foi pactuado no Plano de Trabalho, além de situações que podem comprometer o caráter protetivo do acolhimento.

3. Sobre a necessidade de manifestação

Diante desse cenário, é importante que a OSC apresente sua manifestação, trazendo:

• esclarecimentos sobre os fatos apontados;

• informações que entender pertinentes;

• eventuais medidas já adotadas ou previstas para correção das situações.

4. Prazo

A manifestação deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação desta notificação no Diário Oficial da Cidade.

5. Encaminhamento

O não atendimento a esta notificação, ou a apresentação de justificativas que não esclareçam adequadamente as situações apontadas, poderá resultar no encaminhamento do processo para avaliação das medidas cabíveis pela autoridade competente, inclusive quanto à eventual continuidade da parceria.

6. Consideração final

Esta notificação tem como objetivo garantir o adequado acompanhamento da parceria e assegurar o direito de manifestação da Organização, dentro do processo administrativo em curso.

São Paulo, 28 de Abril de 2026.

Felipe Gonçalves de Souza

Supervisor de Assistência Social - SAS Mooca

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155348092

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI N° 154800429, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.11 e 11.12 e subitens do Edital Nº 14/2023/SMC/CFOC/SFA - da 42° edição do PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, e da Cláusula 6ª do termo de fomento 199/2023/SMC/CFOC/SFA (SEI 095971926), APROVO a prestação de contas apresentada pela COOPERATIVA DE TRABALHO DE ARTISTAS inscrita no CNPJ sob o nº 22.247.129/0001-31, referente à realização do projeto “TERRITÓRIO SEMEAR - NUTRINDO RAÍZES PARA COCRIAR!” do núcleo artístico CIA QUATRO VENTOS.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 27 de abril de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155349034

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI N° 155282167, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.11 e 11.12 e subitens do Edital Nº 09/2024/SMC/CFOC/SFA - da 43° edição do PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, e da Cláusula 6ª do termo de fomento 216/2024/SMC/CFOC/SFA (SEI 109088538), APROVO a prestação de contas apresentada por COMPANHIA DE TEATRO HELIÓPOLIS inscrita no CNPJ sob o nº 05.092.786/0001-38, referente à realização do projeto “DO CÁRCERE ÀS RUAS: O ESTIGMA DA VIDA DEPOIS DAS GRADES” do núcleo artístico COMPANHIA DE TEATRO HELIÓPOLIS.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 27 de abril de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155349838

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI N° 146448099, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 10.13 e subitens do Edital Nº 18/2023/SMC/CFOC/SFA - da 1ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO ÀS BIBLIOTECAS COMUNITÁRIAS DA CIDADE DE SÃO PAULO, e da Cláusula 6ª do termo de fomento 254/2023/SMC/CFOC/SFA (SEI 095885987), APROVO a prestação de contas apresentada por TIAGO MINE VIEIRA, CPF nº 316.094.558-86, referente à realização do projeto “BIBLIOTECONTÊINER - NAS ASAS DO VENTO LESTE”.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 27 de abril de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155165900

Proponente: Anderson Tadeu Serrano da Silva/Gigante Cultura e Audiovisual - CNPJ 11.780.100/0001-02
Projeto: Entre Risos
Edição: 8ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo

Assunto: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 06/2023/SMC/CFOC/SFA - Prestação de Contas

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 153243706, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital nº 06/2023/SMC/CFOC/SFA - 8ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo e da Cláusula Sexta do Termo de Fomento Nº 194/2023/SMC/CFOC/SFA, APROVO a prestação de contas apresentada por Anderson Tadeu Serrano da Silva/Gigante Cultura e Audiovisual, inscrita no CNPJ 11.780.100/0001-02, referente à realização do projeto “Entre Risos".

II - PUBLIQUE-SE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155166761

Proponente: Patricia Farias Michael Massucato/Instituto Transforma Brasil - CNPJ: 40.214.227/0001-54
Projeto: NavegAR
Edição: 8ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo

Assunto: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 06/2023/SMC/CFOC/SFA - Prestação de Contas.

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 154938283, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital nº 06/2023/SMC/CFOC/SFA - 8ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo e da Cláusula Sexta do Termo de Fomento Nº 197/2023/SMC/CFOC/SFA, APROVO a prestação de contas apresentada por Patricia Farias Michael Massucato/Instituto Transforma Brasil, inscrita no CNPJ 40.214.227/0001-54, referente à realização do projeto “NavegAR".

II - PUBLIQUE-SE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155191556

Proponente: Ido de Souza Bezerra/Irmãos Souza Produções e Eventos - Eireli - CNPJ: 31.325.397/0001-15
Projeto: Palco Iluminado
Edição: 8ª edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo

Assunto: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 06/2023/SMC/CFOC/SFA - 8ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo - Prestação de Contas

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 151970101, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital nº 06/2023/SMC/CFOC/SFA - 8ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo e da Cláusula Sexta do Termo de Fomento Nº 170/2023/SMC/CFOC/SFA, APROVO a prestação de contas apresentada por Ido de Souza Bezerra/Irmãos Souza Produções e Eventos - Eireli, inscrita no CNPJ 31.325.397/0001-15, referente à realização do projeto "Palco Iluminado ".

II - PUBLIQUE-SE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155167933

Proponente: Gabriel Madrigrano/Instituto Transforma Brasil - CNPJ: 40.214.227/0001-54
Projeto: O que Restará D’ontê?
Edição: 8ª edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo

Assunto: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 06/2023/SMC/CFOC/SFA - 8ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo - Prestação de Contas.

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 151541895, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital nº 06/2023/SMC/CFOC/SFA - 8ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo e da Cláusula Sexta do Termo de Fomento Nº 172/2023/SMC/CFOC/SFA, APROVO a prestação de contas apresentada por Gabriel Madrigrano/Instituto Transforma Brasil, inscrita no CNPJ 40.214.227/0001-54, referente à realização do projeto “O que Restará D’ontê?".

II - PUBLIQUE-SE

Assessoria Jurídica

Despacho Rerratificação   |   Documento: 155192327

I - À vista dos elementos constantes do presente 6025.2019/0005184-5, em especial à manifestação da área ténica 155086854, com fundamento na Súmula 473 do STF, RETIFICO o despacho 154294638, que trata da aplicação de penalidade em face da ASSOCIACAO BENEFICENTE JERUSALEM - ABJ, inscrita no CNPJ n° 04.420.470/0001-65, para fazer constar a denominação completa da entidade em todos os trechos em que o documento a cita, conforme segue e não constou, mantidos os demais termos do ato:

Nome Empresarial: ASSOCIACAO BENEFICENTE JERUSALEM - ABJ

II - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CAF/SPAR para as providências saubsequentes.

Comunicado   |   Documento: 155449143

I - Em atendimento ao item 9, subitem 9.12.1, do edital nº 28/2025/SMC/CFOC/SFA - 46ª edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo - a Secretaria Municipal de Cultura/Supervisão de Fomento às Artes COMUNICA a relação dos recursos interpostos contra a análise da comissão julgadora e classificação geral.

Os recursos apresentados foram:

I - Requerente: Projeto "30 anos Ocamorana Entretenimento Consciente: Conexões e Transformações no Palco"

Solicitação: Reavaliação das notas do projeto nos critérios 3 e 6.

II - Requerente: Projeto "A CAIXA PRETA OU HOW TO HIDE THE TURTLE hipóteses para uma peça jogo entre o teatro e o virtual"

Solicitação: Visualização das notas discriminadas e a justificativa dos membros da comissão sobre o projeto; reavaliação das notas do projeto; questionamento sobre a concentração de recursos num único proponente; revisão do ranking de pré-selecionados.

III - Requerente: Projeto "Ampliações, incertezas e traçados"

Solicitação: Reavaliação das notas do projeto.

IV - Requerente: Projeto "A MÁQUINA DO AFETO um projeto de teatro documental e animação do Coletivo À Meia Luz"

Solicitação: Visualização das notas discriminadas e a justificativa dos membros da comissão sobre o projeto; reavaliação das notas do projeto nos critérios 3, 4, 5 e 6; questionamento sobre a concentração de recursos num único proponente; revisão do ranking de pré-selecionados.

V - Requerente: Projeto "MOLIÈRE 400"

Solicitação: Visualização das notas discriminadas e a justificativa dos membros da comissão sobre o projeto; reavaliação das notas do projeto; questionamento sobre a concentração de recursos num único proponente; revisão do ranking de pré-selecionados.

VI - Requerente: Projeto "RESGATE E REFUNDAÇÃO: CIA. LÚDICA 32 ANOS DE INVESTIGAÇÃO CÊNICA"

Solicitação: Visualização das notas discriminadas e a justificativa dos membros da comissão sobre o projeto; reavaliação das notas do projeto; questionamento sobre a concentração de recursos num único proponente; revisão do ranking de pré-selecionados.

VII - Requerente: Projeto "SHAKECENA: UMA DÉCADA DE DISRUPÇÃO DA OBRA BARDIANA"

Solicitação: Visualização das notas discriminadas e a justificativa dos membros da comissão sobre o projeto; reavaliação das notas do projeto; questionamento sobre a concentração de recursos num único proponente; revisão do ranking de pré-selecionados.

VIII - Requerente: Projeto "Rodriguianas"

Solicitação: Visualização das notas discriminadas e a justificativa dos membros da comissão sobre o projeto; reavaliação das notas do projeto; questionamento sobre a concentração de recursos num único proponente; revisão do ranking de pré-selecionados.

IX - Requerente: Projeto "Musical CÂMERA, SONHO, AÇÃO"

Solicitação: Visualização das notas discriminadas e a justificativa dos membros da comissão sobre o projeto; reavaliação das notas do projeto; questionamento sobre a concentração de recursos num único proponente.

X - Requerente: Projeto "MANHE"

Solicitação: Reavaliação das notas do projeto.

XI - Requerente: Projeto "Todomundo Contra a Dengue na Escola"

Solicitação: Visualização das notas discriminadas e a justificativa dos membros da comissão sobre o projeto; reavaliação das notas do projeto; questionamento sobre a concentração de recursos num único proponente.

XII - Requerente: Projeto "Ressonâncias do Sertão: Palavras e Costumes da Feira Nordestina"

Solicitação: Visualização das notas discriminadas e a justificativa dos membros da comissão sobre o projeto; reavaliação das notas do projeto; questionamento sobre a concentração de recursos num único proponente; revisão do ranking de pré-selecionados.

II - Informamos ainda que se encontra aberto o período de contrarrazão que será de 05 (cinco) dias úteis, conforme item 9.12.1 do edital Nº 28/2025/SMC/CFOC/SFA, que deverá ser encaminhado para o email: fomentoaoteatrosmc@gmail.com, com o título: "CONTRARRAZÃO 46ª Ed. - [Nome do Projeto]"

III - Publique-se.

Documentos Relacionados:

I - Atas de seleção (SEI nº 151732622, 155369301 e 155369494);

II - Edital (SEI nº 143413073);

III - Lei (SEI nº 118469547);

IV - Comissão (SEI nº 150391715);

V - Recursos (SEI nº 155446529, 155446695, 155446811, 155446932, 155447116, 155447870, 155448102, 155448252, 155448385, 155448528, 155448757 e 155448921).

Atenciosamente,

Núcleo de Apoio Contábil

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 155174368

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 155169131

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 155179446

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 155434578

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0026810-1

Interessado: MUSEU E PARK INVESTIMENTOS WONDERLAND BRASIL LTDA

Local: OCA (Pavimento Térreo) - Avenida Pedro Alvares Cabral

COMUNIQUE-SE:

Considerando as ressalvas apresentadas no Despacho Deferido (SEI 148030299), a saber:

'... 1) O piso deverá ser protegido no caso da montagem de estruturas que possam danificá-lo, sobretudo junto à câmara fria e seu sistema de resfriamento, e da complementação hidráulica para descarte da água resultante das evaporadoras na área externa e bombas d’água;

2) Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, em especial as medidas adotadas no tocante ao item 1 acima,...', solicitamos:

Apresentar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver e à autoria das fotos, sob pena de inviabilidade do deferimento de novos pedidos para implementação de instalações provisórias de eventos temporários para o mesmo proponente, conforme constou expressamente do despacho de deferimento.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 155434252

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.25/0020149-0

Interessado: CRETA INCORPORACAO E PARTICIPACAO LTDA

Local: Rua Clovis Bueno de Azevedo 130/176

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver e à autoria das fotos, sob pena de inviabilidade do deferimento de novos pedidos para implementação de instalações provisórias de eventos temporários para o mesmo proponente, conforme constou expressamente do despacho de deferimento.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 155435453

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0002500-6

Interessado: ASSOCIACAO BRASILEIRA D'A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS - CLAUDIO RODRIGUES BEDUSCKI

Local: Ginásio do Ibirapuera - Rua Manuel da Nóbrega, nº 1361 - Vila Mariana

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver e à autoria das fotos, sob pena de inviabilidade do deferimento de novos pedidos para implementação de instalações provisórias de eventos temporários para o mesmo proponente, conforme constou expressamente do despacho de deferimento.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 155463262

6027.2026/0006027-9 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessada: Katia Regina Correia

COMUNIQUE-SE: Fica a Sra Katia Regina Correia convocada a apresentar as seguintes adequações no PTRDA, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento:

- apresentar comprovante de pagamento da taxa de análise de proposta de TAC, a qual deverá ser obtida enviando e-mail para svmatac@prefeitura.sp.gov.br;

- apresentar documento comprobatório da regularização da construção em APRM junto aos órgãos competentes. Em caso de não obtenção da regularização, deverá ser proposto remoção das intervenções irregulares;

- propor obras de estabilização das margens do córrego, por meio de técnicas de bioengenharia, com projeto elaborado por engenheiro(a) civil acompanhado por ART;

- propor revegetação da área objeto da intervenção irregular com plantio e manutenção de pelo menos 268 mudas arbóreas nativas do município de São Paulo.

Em caso de dúvidas, enviá-las para thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br.

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 155438600

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0003517-7

Interessado(a): A.V. NETO TRANSPORTES LTDA

CNPJ: 37.028.536/0001-25

COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 05 (CINCO) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Formulário Cadastro da transportadora de produtos perigosos totalmente preenchido, datado e assinado pelo responsável legal. Item VI: informar a quantidade máxima com unidade de medida (em alguns produtos foram informadas DUAS UNIDADES DE MEDIDA, LITRO E QUILO).

2. Contrato social ou Procuração que qualifique Marcos Aparecido Vitorasso como responsável legal da interessada.

3. FISPQ conforme NBR 14725 dos números ONU: 1786 e 1928 (não foram apresentadas).

4. Declaração informando quais produtos da PRIMEIRA LISTA apresentada não são transportados. A declaração apresentada em resposta ao primeiro Comunique-se informa que não são transportados os seguintes números ONU: 1742 1928 e 3320. Não é solicitada a exclusão do número ONU 3220, presente na primeira lista, e o número ONU 1928 aparece na segunda lista. A declaração deve ser datada e assinada pelo responsável legal (informar o nome do responsável legal).

O não atendimento no prazo estipulado poderá acarretar o INDEFERIMENTO da solicitação feita, conforme prevê o art. 56, inciso II do Decreto Municipal nº 51.714/10.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 155438918

6027.2025/0021809-1 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: DEFORMACO INDUSTRIA E COMERCIO DE ELEMENTOS DE FIXACAO LTDA.

COMUNIQUE-SE: 214

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL CLA COMUNIQUE-SE 22’4 CLA/DAIA/GTAIND 2026 PA 6027.2025/0021809-1 - INTERESSADO: DEFORMAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELEMENTOS DE FIXAÇÂO LTDA.

Atenção: No CNPJ este Interessado consta o CNAE 599-3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente, cujo Licenciamento Ambiental é de responsabilidade da CETESB;

Então solicitamos aos responsáveis pelo Empreendimento apresentarem, juntamente com os outros documentos listados abaixo, uma DECLARAÇÃO informando os CNAEs/Atividades efetivamente executados no Empreendimento.

Com relação aos demais documentos complementares, OoGrupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação (Regularização), faz-se necessário apresentar o seguinte:

A-Revisar o Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII) referente ao item 11 RES´DUOS SÓLIDOS, verificando a existência dos seguintes resíduos ( com base na ABNT NBR 10004) em suas operações metalúrgicas:

· Cavacos metálicos

· Peças rejeitadas/rebarbas

· Fluidos de corte usados, Óleos lubrificantes usados,

· Graxas, Estopas e panos contaminados

· Lodo de separador água-óleo

· Lâmpadas fluorescentes,Pilhas/baterias e EPIs descartados

B- Apresentar os seguintes documentos:

1 - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação).

2- Em substituição ao CADRI a apresentar documentos conforme especificado abaixo:

Nota: Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, com base na Reunião realizada no dia 04/09/2025 entre os Representantes dos Municípios e a CETESB, estabeleceu os seguintes Documentos, os quais os responsáveis pelos Empreendimentos devem apresentar quando da solicitação da Licença 1Ambiental de Operação (LAO):

2.1-Uma Carta de Anuência emitida e assinada por parte dos Responsáveis pelo(s) estabelecimento(s) de DESTINO dos resíduos. Nessa Carta deverão constar a descrição dos resíduos* entregues, classe e quantidade enviada.

2.2-Uma cópia da Licença Ambiental atualizada desse mesmo Estabelecimento (de destino dos resíduos).

(*) Resíduos classificados (como de Interesse Ambiental segundo a NBR 10.004 - Resíduos Sólidos.

3 - Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário.

4 - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação).

O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC-SP, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.Sas. não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

Comunique-se   |   Documento: 155444869

São Paulo, 28 de abril de 2026

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 216 CLA/DAIA/GTAIND 2026

P.A.: 6027.2025/0020316-7
INTERESSADO: INDÚSTRIA DE PAPÉIS UNIÃO LTDA EPP

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO)

LOCAL: AV. ITAQUERA, 6785, VL. CARMOSINA - SÃO PAULO
CEP 08.295-000
SQL: 114.162.0076-1

Em atendimento à INFORMAÇÃO TÉCNICA 101/CLA/DCRA- GTMAPP/2026 (153848935) elaborada no âmbito da Informação Técnica 120 (153253887), que identificou a incidência de Área de Preservação Permanente - APP em parcela da área de interesse, fica o interessado COMUNICADO a atender às exigências a seguir:

1. Autuar processo específico no SEI junto à SVMA/CLA/DCRA, instruído com toda a documentação e estudos exigidos nos Anexos I e II da Portaria SVMA nº 122/2024, para fins de análise de temporalidade de ocupação em Área de Preservação Permanente;

2. Apresentar Levantamento Planialtimétrico, assinado por profissional legalmente habilitado, contendo a correta delimitação da Área de Preservação Permanente (APP) incidente no imóvel, que se encontra localizado na Bacia Principal Rio Tietê / Córrego Jacu, tangenciando o Rio Verde, nos termos do Art. 4º da Lei Federal nº 12.651/2012 e da Portaria Conjunta nº 02/15 - SEL/SIURB/SVMA;

3 Apresentar HABITE-SE.

OBS.: O prazo para atendimento será de 120 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 120 dias.

Comunique-se   |   Documento: 155442648

6027.2025/0014387-3 - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental - CLA/Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA/Grupo Técnico de Atividades Industriais- GTAIND - Comunique-se 215/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - Interessado: TERSETEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP - Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação - Renovação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais -GTAIND no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA acusa o recebimento da solicitação de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se 114/CLA/DAIA/GTAIND/2026, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC no dia 10 de março de 2026. Informamos: 1. Concedemos o prazo adicional de 30 (trinta) dias para atendimento integral ao Comunique-se 114/CLA/DAIA/GTAIND/2026. OBS.1. Informamos que a referida solicitação de Licença Ambiental de Operação - Renovação será INDEFERIDA caso VªSª não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Comunique-se no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 155475235

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 218 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2026/0000917-6 INTERESSADO: TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Procuração simples, caso a solicitação de autuação e/ou acompanhamento do processo não seja realizada pelo proprietário da empresa (modelo Anexo VI da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024);

2- Título de propriedade atualizado do imóvel (cópia do espelho do IPTU ou ITR ou matrícula atualizada do imóvel) - cópia simples;

3- Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024), caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;

4- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024);

a. Complementar os quadros dos itens 1 e 2 (Estocagem);

b. Informar a RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, item 5;

c. Item 11 relacionar todos os resíduos oriundos do processo produtivo e na limpeza e manutenção do maquinário, como por exemplo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) descartados, panos contaminados com graxas ou solventes, resíduos de tintas e solventes utilizados, bem como tambores contendo remanescentes de óleos ou produtos químicos empregados na lubrificação ou limpeza de componentes. Incluindo as Lâmpadas inservíveis que contém mercúrio. (Compatibilizar com o PGRS);

d. Item 14 informar as fontes de poluição por ruído referentes ao item 5. relação de máquinas e equipamentos.

e. Preencher corretamente o MCE informando os itens que estão em branco (3, 4, 7, 8, 9, 10, 14 e 15).

5- Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no item 11 do MCE;

6- Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada, conforme Art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/1997. A ART deve ser recolhida pelo mesmo profissional responsável pelo preenchimento do MCE apresentado (campo Responsabilidade pelo Preenchimento, no MCE). É necessário que o campo observação da ART contenha a seguinte descrição: Documento de responsabilidade técnica referente as Informações contidas no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE);

7- Conta de água - cópia simples atualizada (máximo de 3 meses da data do requerimento);

8- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024;

9- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em PDF não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

10- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;

11- Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental CADRI ou documentos como carta de anuência da empresa que trata o resíduo, documento de transporte do resíduo e licença ambiental da empresa que trata o resíduo;

12- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

13- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

14- Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada; (quando zoneamento não permite a atividade);

a. Retificar o grupo de atividade. No ALF consta Ind-1B, porém conforme DECRETO Nº 57.378, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016, Ind-1b-1: fabricação de produtos alimentícios e bebidas é para empreendimentos com área construída computável de até 1.000m². Como a empresa informa que tem 6.914,12 m² de área construída, ela é classificada como Ind-2-1.

15- Licença da Vigilância Sanitária (ou Alvará Sanitário).

OBS.: O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

Grupo Técnico de Heliponto

Comunique-se   |   Documento: 155479717

6027.2025/0009630-1 - EIV-RIV: Heliponto

Interessados: AVEIRO INCORPORAÇÕES LTDA

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL CLA
DIVISÃO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS DAIA
GRUPO TÉCNICO DE HELIPONTO - GTH

Empreendedor: Aveiro Incorporações LTDA
Empreendimento: Heliponto Reserva Cidade Jardim
Assunto: EIV/RIVI análise e manifestação técnica nos termos da Lei 15.723/2013, Decreto 58.094/2018 e Portaria nº 003/DECONT-G/2018
Local: AV Magalhães de Castro Nº 4800. Torre 3. 27 AND. CEP: 05.676-120, Subprefeitura: Butantã, São Paulo.

  • Portaria ANAC
  • Planta demonstrando todos os estabelecimentos de ensino seriado, faculdades, universidades, estabelecimentos hospitalares, maternidade, prontos-socorros, creches, asilos, orfanatos, sanatórios, casas de repouso e geriátricas e demais equipamentos públicos relevantes existentes em raio de 500 metros do heliponto objetivo do estudo.

A documentação requerida deverá ser entregue em formato digital (.pdf) SEPARADOS INDIVIDUALMENTE, tamanho máximo 90MB, via E-mail svmagth@prefeitura.sp.gov.br, sem necessidade de agendamento. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não se manifeste no prazo máximo de 30 dias (Trinta Dias) contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade. OBS: O atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se será realizado exclusivamente mediante agendamento prévio, no Expediente do CLA/DAIA/GTH, por meio do email : svmagth@prefeitura.sp.gov.br, milenagmiranda@prefeitura.sp.gov.br, jfpachon@prefeitura.sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica com firma reconhecida.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 155472463

COMUNIQUE-SE - CTCA

Interessado: G. R. Z. D. L.

PROCESSO SEI n° 6027.2022/0015526-4

TCA n° 334/2023

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2022/0015526-4, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira item 11.1, por não cumprimento do determinado na Cláusula segunda, item 2.1.1.1, referente à informação do início dos cortes, todas no TCA n° 334/2023.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Segunda, item 2.1.1.1, em razão da não informação a respeito do início do corte, corresponderá a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que a informação não foi protocolada. A multa corresponde portanto, a 25% de 222 (duzentas e vinte e duas) mudas DAP 3,0 cm x R$ 560,98 (quinhentos e sessenta reais e noventa e oito centavos), valor referência da muda em abril de 2026, + 15 (quinze) tutores x R$ 19,23 (dezenove reais e vinte e três centavos), valor referência do tutor em abril de 2026, resultando no montante de R$ 31.206,50 (trinta e um mil duzentos e seis reais e cinquenta centavos).

Total da Sanção: 1) R$ 31.206,50 (trinta e um mil duzentos e seis reais e cinquenta centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Comunique-se   |   Documento: 155500980

COMUNIQUE-SE - CLA

SEI n° 6027.2018/0004942-4

Interessada: ORICEMA HELD

TCA n° 187/2019

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2018/0004942-4, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, item 11.1, c.c. itens 11.4 e 11.5 pelo descumprimento da Cláusula Sétima, item 7.1.2.2 e da Cláusula Nona, item 9.5 do TCA 187/2019.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta a Cláusula Sétima, item 7.1.2.2, em razão do atraso no recolhimento ao FEMA, corresponde a 96 (noventa e seis) mudas DAP 3,0 x R$ 559,90 (quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos), valor da muda compensatória no mês de abril/2026, em foi efetuado o recolhimento ao FEMA X 25% do valor total da compensação, eis que mais benéfico ao interessado do que 0,1% ao dia por 1.570 (um mil e quinhentos e setenta) dias de atraso, resultando o valor de R$ 13.437,60 (treze mil e quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta centavos).

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.5, referente ao atraso na entrega do Alvará, corresponde 133 (cento e trinta e três) mudas DAP 3,0 cm x R$ 555,24 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), valor da muda DAP 3,0 cm, correspondente ao mês de novembro/2025 (mês em que foi protocolado o Alvará) X 25% do valor total da compensação, eis que mais benéfico ao interessado do que 0,1% ao dia por 1.579 (um mil e quinhentos e setenta e nove) dias de atraso, resultando o valor de 18.402,24 (dezoito mil e quatrocentos e dois reais e vinte e quatro centavos), o qual corrigido pelo IPCA-IBGE “ex vi” da Lei Municipal nº 13.275/2002 enseja a imposição no valor de R$ 18.851,59 (dezoito mil e oitocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos).

Valor total da Sanção: R$ 13.437,60 + R$ 18.851,59 = R$ 32.289,19 (trinta e dois mil e duzentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155398294

PROCESSO Nº: 6074.2025/0001451-4

Interessada(o): SMDHC/CAF/DA/DAA - Divisão de Apoio Administrativo

Assunto: Contratação de empresa especializada na manutenção de refrigeradores e máquina de lavar com vistas ao atendimento das necessidades das unidades afetas à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, conforme as descrições e condições contidas no edital e seus anexos.

DESPACHO

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, cuja minuta de contrato fica dispensada de parecer da Assessoria Jurídica, nos termos do art. 1º, “a”, da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, e no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais legislação aplicável, AUTORIZO a celebração do Termo de Contrato, conforme minuta constante do SEI nº 154662208, com a empresa NOVATECH SOLUÇÕES UNIFICADAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 53.425.572/0001-89, para a prestação de serviços de manutenção de refrigeradores e máquina de lavar, visando ao atendimento das necessidades das unidades afetas à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, conforme descrições e condições estabelecidas no edital e seus anexos, pelo valor total de R$ 3.957,00 (três mil novecentos e cinquenta e sete reais), correspondente à execução integral do objeto da contratação. O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, contados de sua assinatura, devendo o objeto ser executado no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da ordem de início.

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Marcelo Martins Bento - RF: 643.316-2 (titular), e Clésio André de Melo - RF: 531.749-5 , a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155340601

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA DO TERMO DE FOMENTO nº TFM/055/2022/SMDHC/FMID

D E S P A C H O

I. À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 155229011, que acolho, DESIGNO como GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/055/2022/SMDHC/FMID a servidora JOSEFA ANADETE DOS SANTOS SILVA, RF. 888.333-5.

II. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP para as devidas providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 155438873

Assunto: Publicação dos Balancetes Financeiro e Orçamentário - FAASP Março/2026

Em atendimento ao disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 56.313/2015, combinado com o art. 4º da Portaria Municipal nº 266/2016, procedemos à publicação dos demonstrativos contábeis do Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo - FAASP referentes ao mês de Março de 2026 (SEI nº 155182125).

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 155439318

Assunto: Publicação dos Balancetes Financeiro e Orçamentário - FMID Março/2026

Em atendimento ao disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 56.313/2015, combinado com o art. 4º da Portaria Municipal nº 266/2016, procedemos à publicação dos demonstrativos contábeis do Fundo Municipal do Idoso - FMID referentes ao mês de Março de 2026 (SEI nº 155184977).

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 155441588

Assunto: Publicação dos Balancetes Financeiro e Orçamentário - FUMCAD Março/2026

Em atendimento ao disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 56.313/2015, combinado com o art. 4º da Portaria Municipal nº 266/2016, procedemos à publicação dos demonstrativos contábeis do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FUMCAD referentes ao mês de Março de 2026 (SEI nº 155206412).

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 155442740

Assunto: Publicação dos Balancetes Financeiro e Orçamentário - FUMCAF Março/2026

Em atendimento ao disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 56.313/2015, combinado com o art. 4º da Portaria Municipal nº 266/2016, procedemos à publicação dos demonstrativos contábeis do Fundo Municipal de Combate à Fome - FUMCAF referentes ao mês de Março de 2026 (SEI nº 155188422).

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 155188422

FUMCAF - FUNDO MUNICIPAL DE COMBATE A FOME
BALANCETE FINANCEIRO
COMPETÊNCIA: MARÇO DE 2026
INGRESSOS Nota Exercício Atual Exercício Anterior DISPÊNDIOS Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Receita Orçamentária (I) - - Despesa Orçamentária (VII) - -
Recursos Não Vinculados - - Recursos Não Vinculados - -
Recursos Vinculados (EXCETO AO RPPS) - - Recursos Vinculados (EXCETO AO RPPS) - -
Demais Vinculações Decorrentes de Transferências Demais Vinculações Decorrentes de Transferências
Demais Vinculações Legais - - Demais Vinculações Legais - -
Outras Vinculações - - Outras Vinculações - -
Recursos Vinculados ao RPPS - - Recursos Vinculados ao RPPS - -
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro)
Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração
Transferências Financeiras Recebidas (II) 651.660,63 - Transferências Financeiras Concedidas (VIII) - -
Transferências Recebidas para a Execução Orçamentária - - Transferências Concedidas para a Execução Orçamentária - -
Transferências Recebidas Independentes de Execução Orçamentária 651.660,63 - Transferências Concedidas Independentes de Execução Orçamentária - -
Transferências Recebidas para Aportes de recursos para o RPPS - - Transferências Concedidas para Aportes de recursos para o RPPS - -
Transferências Recebidas para Aportes de recursos para o RGPS - - Transferências Concedidas para Aportes de recursos para o RGPS - -
Transferências Recebidas para o Sistema de Proteção Social dos Militares Transferências Concedidas para o Sistema de Proteção Social dos Militares
Outras Movimentações Financeiras Recebidas (III) - - Outras Movimentações Financeiras Concedidas (IX) - -
Resgate de Investimentos e Aplicações Financeiras Transferências para Investimentos e Aplicações Financeiras
Desbloqueios de Valores em Caixa Bloqueios de Valores em Caixa
Recebimentos Extraorçamentários (IV) - - Pagamentos Extraorçamentários (X) 651.660,63 -
Empenhos Não Liquidados a Pagar - - Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados 651.660,63 -
Empenhos Liquidados a Pagar - - Pagamentos de Restos a Pagar Processados - -
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados - - Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados - -
Outros Recebimentos Extraorçamentários - - Outros Pagamentos Extraorçamentários - -
Saldo do Exercício Anterior (V) - - Saldo para o Exercício Seguinte (XI) - -
Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS) - - Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS) - -
Caixa e Equivalentes de Caixa RPPS Caixa e Equivalentes de Caixa RPPS
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
TOTAL (VI) = (I + II + III + IV + V) 651.660,63 - TOTAL (XII) = (VII + VIII + IX + X + XI) 651.660,63 -
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF
Notas:
1. Em observância a Portaria SF nº 266 de 06 de Outubro de 2016.
2. Os documentos que serviram de base para sua apresentação, encontram-se encartados no Processo SEI nº 6074.2026/0001006-5
3. Lei Orçamentaria - LOA - nº 18.377, de 29 de Dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2026.
Brenno Markus Stach Regina Celia da Silveira Santana
Contador Sec.Munic.de Direitos Humanos e Cidadania
CRC: SP-317509/O-0 RF 858.565.2
SMDHC/CAF/DOF SMDHC/GAB
FUMCAF - FUNDO MUNICIPAL DE COMBATE A FOME
BALANCETE ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
COMPETÊNCIA: MARÇO DE 2026
Quadro Principal
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Previsão Inicial (a) Previsão Atualizada (b) Receitas Realizadas (c) Saldo (d) = (c-b)
Receitas Correntes (I) - - - -
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria -
Receita de Contribuições -
Receita Patrimonial - - - -
Receita Agropecuária -
Receita Industrial -
Receita de Serviços -
Transferências Correntes - - - -
Outras Receitas Correntes - - - -
Receitas de Capital (II) - - - -
Operações de Crédito -
Alienação de Bens -
Amortização de Empréstimos -
Transferências de Capital -
Outras Receitas de Capital -
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) - - - -
Operações de Crédito / Refinanciamento (IV) - - - -
Operações de Crédito Internas -
Mobiliária -
Contratual -
Operações de Crédito Externas -
Mobiliária -
Contratual -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III+IV) - - - -
Déficit (VI) 589.773,00 589.773,00 - - 589.773,00
TOTAL (VII) = (V+VI) 589.773,00 589.773,00 - - 589.773,00
Saldos de Exercícios Anteriores - - -
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores
Superávit Financeiro
Reabertura de Créditos Adicionais
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Dotação Inicial (e) Dotação Atualizada (f) Despesas Empenhadas (g) Despesas Liquidadas (h) Despesas Pagas (i) Saldo da Dotação (j) = (f-g)
Despesas Correntes (VIII) 589.773,00 589.773,00 - - - 589.773,00
Pessoal e Encargos Sociais - - -
Juros e Encargos da Dívida -
Outras Despesas Correntes 589.773,00 589.773,00 - - - 589.773,00
Despesas de Capital (IX) - - - - - -
Investimentos - - -
Inversões Financeiras -
Amortização da Dívida -
Reserva de Contingência (X) -
SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI) = (VIII+IX+X) 589.773,00 589.773,00 - - - 589.773,00
Amortização da Dívida / Refinanciamento (XII) - - - - - -
Amortização da Dívida Interna -
Dívida Mobiliária -
Outras Dívidas -
Amortização da Dívida Externa -
Dívida Mobiliária -
Outras Dívidas -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII) = (XI+XII) 589.773,00 589.773,00 - - - 589.773,00
Superávit (XIV) - - - -
TOTAL (XV) = (XIII+XIV) 589.773,00 589.773,00 - - - 589.773,00
Reserva do RPPS
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
Notas:
1. Em observância a Portaria SF nº 266 de 06 de Outubro de 2016.
2. Os documentos que serviram de base para sua apresentação, encontram-se encartados no Processo SEI nº 6074.2026/0001006-5
3. Outras Receitas Correntes - Imposto de Renda, Devoluções, Apropriação sem identificação do doador, Multas de Sentenças Judiciais.
4. Lei Orçamentaria - LOA - nº 18.377, de 29 de Dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2026.
5. Despesas Pagas (i) - as despesas foram pagas por meio da Fonte de Recurso 00 - Tesouro Municipal, código reduzido da conta Corrente 100.177.
Brenno Markus Stach Regina Celia da Silveira Santana
Contador Sec.Munic.de Direitos Humanos e Cidadania
CRC: SP-317509/O-0 RF 858.565.2
SMDHC/CAF/DOF SMDHC/GAB
FUMCAF - FUNDO MUNICIPAL DE COMBATE A FOME
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS E PROCESSADOS
COMPETÊNCIA: MARÇO DE 2026
Quadro de Execução de Restor a Pagar Não Processados
Inscritos
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Em Exercícios Anteriores
(a)
Em 31 de Dezembro do Exercício Anterior
(b)
Liquidados
(c)
Pagos
(d)
Cancelados
(e)
Saldo a Pagar
(f) = (a+b-d-e)
Despesas Correntes - 651.660,63 651.660,63 651.660,63 - -
Pessoal e Encargos Sociais -
Juros e Encargos da Dívida -
Outras Despesas Correntes - 651.660,63 651.660,63 651.660,63 - -
Despesas de Capital - - - - - -
Investimentos - - - - - -
Inversões Financeiras -
Amortização da Dívida -
TOTAL - 651.660,63 651.660,63 651.660,63 - -
Quadro de Execução de Restor a Pagar Processados
Inscritos
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Em Exercícios Anteriores
(a)
Em 31 de Dezembro do Exercício Anterior
(b)
Pagos
(c)
Cancelados
(d)
Saldo a Pagar
(e) = (a+b-c-d)
Despesas Correntes - - - - -
Pessoal e Encargos Sociais -
Juros e Encargos da Dívida -
Outras Despesas Correntes - - - - -
Despesas de Capital - - - - -
Investimentos - - - - -
Inversões Financeiras -
Amortização da Dívida -
TOTAL - - - - -
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF
Notas:
1. Em observância a Portaria SF nº 266 de 06 de Outubro de 2016.
2. Os documentos que serviram de base para sua apresentação, encontram-se encartados no Processo SEI nº 6074.2026/0001006-5
3. Modelo do MCASP - 11ª edição de 18 de dezembro de 2024, aplicado a partir do exercício de 2025.
4. Lei Orçamentaria - LOA - nº 18.377, de 29 de Dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2026.
Brenno Markus Stach Regina Celia da Silveira Santana
Contador Sec.Munic.de Direitos Humanos e Cidadania
CRC: SP-317509/O-0 RF 858.565.2
SMDHC/CAF/DOF SMDHC/GAB

Comissão de Averiguação Preliminar

Despacho Disciplinar   |   Documento: 155286725

São Paulo, na data da assinatura digital.

SEI nº 6074.2021/0000720-0

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Prorrogação de prazo para apuração preliminar

DESPACHO PRORROGATÓRIO DO PRAZO DE APURAÇÃO

I - DETERMINO, pelos poderes a mim conferidos pelo art. 2º, inciso V, da Portaria SMDHC nº 79, 2025, a PRORROGAÇÃO do prazo da APURAÇÃO PRELIMINAR destinada ao exame dos fatos apresentados nos presentes autos, com fundamento no artigo 201 e seguintes, da Lei Mun. nº 8.989/1979, com a nova redação a ele conferida pela Lei nº 13.519/03, c/c artigos 98 a 101 do Decreto Mun. 43.233/2003, devendo ser apresentando, no prazo de 20 (vinte) dias, relatório conclusivo acerca do que for apurado.

II - PUBLIQUE-SE. Após à Comissão de Apuração Preliminar - CAP 1, constituída pela Portaria nº 045/SMDHC/2024, alterada pelas Portarias SMDHC nº 93/2025 e SMDHC nº 154/2025, para atendimento do item I e demais providências subsequentes.

(assinatura eletrônica)

ROBERTO CARDOSO

Chefe de Gabinete

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Disciplinar   |   Documento: 155283612

São Paulo, na data da assinatura digital.

SEI nº 6074.2025/0002557-5

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Prorrogação de prazo para apuração preliminar

DESPACHO PRORROGATÓRIO DO PRAZO DE APURAÇÃO

I - DETERMINO, pelos poderes a mim conferidos pelo art. 2º, inciso V, da Portaria SMDHC nº 79, 2025, a PRORROGAÇÃO do prazo da APURAÇÃO PRELIMINAR destinada ao exame dos fatos apresentados nos presentes autos, com fundamento no artigo 201 e seguintes, da Lei Mun. nº 8.989/1979, com a nova redação a ele conferida pela Lei nº 13.519/03, c/c artigos 98 a 101 do Decreto Mun. 43.233/2003, devendo ser apresentando, no prazo de 20 (vinte) dias, relatório conclusivo acerca do que for apurado.

II - PUBLIQUE-SE. Após à Comissão de Apuração Preliminar - CAP 1, constituída pela Portaria nº 045/SMDHC/2024, alterada pelas Portarias SMDHC nº 93/2025 e SMDHC nº 154/2025, para atendimento do item I e demais providências subsequentes.

(assinatura eletrônica)

ROBERTO CARDOSO

Chefe de Gabinete

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Disciplinar   |   Documento: 155288926

São Paulo, na data da assinatura digital.

SEI nº 6074.2024/0001309-5

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Prorrogação de prazo para apuração preliminar

DESPACHO PRORROGATÓRIO DO PRAZO DE APURAÇÃO

I - DETERMINO, pelos poderes a mim conferidos pelo art. 2º, inciso V, da Portaria SMDHC nº 79, 2025, a PRORROGAÇÃO do prazo da APURAÇÃO PRELIMINAR destinada ao exame dos fatos apresentados nos presentes autos, com fundamento no artigo 201 e seguintes, da Lei Mun. nº 8.989/1979, com a nova redação a ele conferida pela Lei nº 13.519/03, c/c artigos 98 a 101 do Decreto Mun. 43.233/2003, devendo ser apresentando, no prazo de 20 (vinte) dias, relatório conclusivo acerca do que for apurado.

II - PUBLIQUE-SE. Após à Comissão de Apuração Preliminar - CAP 1, constituída pela Portaria nº 045/SMDHC/2024, alterada pelas Portarias SMDHC nº 93/2025 e SMDHC nº 154/2025, para atendimento do item I e demais providências subsequentes.

(assinatura eletrônica)

ROBERTO CARDOSO

Chefe de Gabinete

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 155463389

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0054468-5 0007534000343-1 1 MIGUEL CORSI
-0000.1994/0074264-9 0015517500241-1 2 LUIZ ATANASIO VERAS
-0000.1994/0081335-0 0022907100384-1 1 JOSE WILSON FERREIRA BARROS
-0000.1994/0093101-8 0010407100252-1 1 ANTONIO DE CAMPOS
-0000.1994/0125893-7 0030701700561-1 1 WALDIR DE SOUZA
-0000.1994/0125893-7 0030701700561-1 1 WALDIR DE SOUZA

- COORDENADORIA EDIFIC. USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2020/0011095-5 0008012100150-1 12 WU2 CERRO CORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

- COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL -SMUL/SERVIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2020/0013936-8 0009609200011-1 46 CONGREGACAO DE SANTA CRUZ

- COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL -SMUL/COMIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2019/0029917-4 0030500300019-1 9 ROBERTO SEIDY WATANABE

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2020/0008355-9 0011306000814-1 1 ROLANDO PACOSILLO COLQUE
-0000.2020/0008858-5 0006033300564-1 1 CELSO QUISBERT CHOQUE

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2013/0231347-5 0007514100059-1 4 UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADV. SETIMO DIA
-0000.2008/0359229-5 0017716200411-1 3 OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ
-6068.2026/0002672-4 0003614400034-1 448 BFERRAZ COMUNICACAO PROMOCIONAL LTDA
-0000.2018/0069816-6 0002604901161-1 2 SOCIEDADE EDUCACAO E CARIDADE
-0000.2017/0007455-1 0000601000250-1 3 PADRON PERFUMARIA SP LTDA
-0000.2016/0013318-1 0004525200022-1 7 PEDRO DE BARROS MOTT FILHO
-0000.2019/0035917-7 0017128900011-1 26 MOSTEIRO DE SAO GERALDO DE SAO PAULO

Notificação   |   Documento: 155479090

CAP/DPD

Processo nº 2010-0.199.680-8

ITAÚ UNIBANCO S.A

NOTIFICAÇÃO PROCESSO INDEFERIDO.

Solicitamos o comparecimento do interessado nesta Unidade, sito à Rua São Bento nº 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, no horário das 10h às 16h, para acertar pendências de pagamento, com vencimento de trinta dias corridos a partir da data desta publicação.

Não comparecendo dentro do prazo, o mesmo será encaminhado aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Para consultar o processo acesse: https://processos.prefeitura.sp.gov.br

Para atendimento presencial favor realizar o agendamento prévio via portal: smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Unidade de Cadastro

Comunique-se   |   Documento: 155425745

6046.2026/0004892-2 - Solicitação de Concessão de Numeração

Interessados: DENISE RANDMER

COMUNIQUE-SE: APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: 1. MATRICULA ATUALIZADA 2. CASO NÃO SEJA O DONO DO IMÓVEL APRESENTAR: CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL OU PROCURAÇÃO DO PROPRIETÁRIO (EXPEDIDA NO MAXIMO EM 30 DIAS DA DATA DA SOLICITAÇÃO) TRINTA) DIAS APOS DA DATA DA SOLICITAÇÃO EM D.O.C., OS DOCUMENTOS SOLICITADOS DEVEM SER ENCAMINHADOS AO E-MAIL: CADASTROARICANDUVA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR. O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DESDE COMUNIQUE-SE ENSEJARÁ NO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 155438126


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10094905 Processo: 6030.2026/3024938-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE RICARDO FRANZIN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TAUBATE 01346
Bairro: N/I CEP: 03433000 SQL: 055.166.0014-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155438135


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10094913 Processo: 6030.2026/3024949-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HANNA ISSA LAHAN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PICINGUABA 00140
Bairro: N/I CEP: 03432000 SQL: 055.163.0031-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155449246


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10094930 Processo: 6030.2026/3025166-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PICINGUABA INCORPORACAO SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PICINGUABA 00139
Bairro: N/I CEP: 03432000 SQL: 055.146.0054-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155449255


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10094964 Processo: 6030.2026/3025752-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARLOS ANTONIO DA FONSECA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUTECIA 01205
Bairro: N/I CEP: 03423000 SQL: 055.116.0008-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155449323


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10094956 Processo: 6030.2026/3025751-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO PAES MARQUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUTECIA 01195, Complemento: E 1201
Bairro: N/I CEP: 03423000 SQL: 055.116.0007-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155449345


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10094948 Processo: 6030.2026/3025167-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ASSOCIACAO RELIGIOSA INARI KAI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: PC AURELIO LOMBARDI 00075
Bairro: N/I CEP: 03445060 SQL: 055.017.0026-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155449395


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10094921 Processo: 6030.2026/3024956-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA APARECIDA BAPTISTELLA GOMES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PICINGUABA 00133
Bairro: N/I CEP: 03432000 SQL: 055.146.0053-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155459789


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10094972 Processo: 6030.2026/3026020-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ARLETE TAVARES SOARES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R WINIFRED 00247
Bairro: N/I CEP: 03424010 SQL: 055.058.0040-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 155443830

6056.2026/0007207-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LC DE BIAGI ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

SEI 6056.2026/0007207-0

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 16402/16: Decreto 57.298/16 e Portaria 17/SMSUB/2023

Esclarecer a empresa a ser instalada LUPO OU LC DE BIAGI.

Apresentar requerimento Padrão ANEXO I da portaria 29/SMSP/2017 completamente preenchido e assinado, se necessário certificado digital.

Apresentar cópia do titulo de propriedade do imóvel nos casos em que não haja lançamento fiscal

Apresentar Anexo II- declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade - Portaria 29/SMSP/2017,

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023), completamente preenchido e assinado, se necessário certificado digital.

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023), completamente preenchido e assinado, se necessário certificado digital.

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

Apresentar contrato social devidamente registrado.

Apresentar documentos que comprove a regularidade da atividade principal: plantas e certificados: conclusão ou regularização

Para Ferro velho/sucata/comercio de ouro, metais nobres e jóias, atender lei 10861/90 e Decreto 31.336/92 e Decreto 32.333/92

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos.

Atender a portaria 17/SMSUB/2023

Anexar cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016

(preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

Comunique-se   |   Documento: 155484143

6042.2024/0003337-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NOVA FARMA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA ME

COMUNIQUE-SE: 01) Demonstrar atendimento às condições de segurança da edificação (Art.26 Decreto 49969/2008);

02) Apresentar Licença de Funcionamento da Atividade Principal

03) O responsável técnico deverá apresentar declaração quanto a ciência do Artigo 3º do Decreto 64.724/2025 que introduz alterações ao Decreto 57.298/2016

04) Apresentar documentos que comprove a regularidade da edificação principal: plantas e certificado: conclusão ou regularização. E demarcar em planta a área em licenciamento.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 155438074


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10117830 Processo: 6031.2026/3019692-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARLENE GENACK YANO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: PC BRASILOIDE 99999, Complemento: LT 14 QD 15
Bairro: VILA INAH CEP: 05618070 SQL: 101.367.0032-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 155438205


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10118055 Processo: 6031.2026/3021858-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARLENE GENACK YANO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: PC BRASILOIDE 99999, Complemento: LT 14 QD 15
Bairro: VILA INAH CEP: 05618070 SQL: 101.367.0032-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155502325


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10116982 Processo: 6031.2026/3015544-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DOLORES ESPINOSA ORTIZ DE VALLECILLOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Manoel Petisco 00046, Complemento: 50
Bairro: N/I CEP: 05374190 SQL: 160.263.0025-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 155424433


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10083693 Processo: 6036.2026/3020413-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDVALDO SANTANA DE JESUS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Valdemar Amarante 00167
Bairro: Parque Boturussu CEP: 03804000 SQL: 111.513.0044-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 155429442


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10088679 Processo: 6036.2026/3024068-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PAULO BIFANO ALVES 99999, Complemento: QD 33
Bairro: PQ BOTURUSSU CEP: 03801000 SQL: 111.307.0045-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 155449282


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10083847 Processo: 6036.2026/3020832-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUZIA BATISTA DE ALMEIDA OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BENTO ESPINOSA 00111
Bairro: N/I CEP: 03882110 SQL: 111.473.0037-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 155424428


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10069867 Processo: 6037.2026/3018881-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO AUGUSTO BRAGA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R. BRITO PEIXOTO 00252, Complemento: 252 FDS
Bairro: Vila Primavera CEP: 02735030 SQL: 076.041.0021-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 155410265

6038.2026/0000697-5 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 153746786 e Medição Bimestral de Fornecimento SEI 154246248, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0000481-4;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 155405987 e CONVALIDO a Medição Bimestral de Fornecimento SEI 154246248 do período de 01/01/2026 a 28/02/2026 da Prestação de Serviço de instalação e manutenção audio visual -Contrato nº 017/SUB-G/AJ/2025, executados pela empresa QR Gerenciamento Ltda., CNPJ 55.065.603/0001-63 ; bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenhos abaixo suficientes para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota(s) de liquidação(ções) no valor bruto total de R$ 200,00 (duzentos reais), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço - NFS-e nº 000023 de 30/03/2026 SEI 153778664 com o recurso e o desconto as retenções descritas abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 9,60 - Cálculo de 4.8% sobre a NFS-e - Cód. 6190 - Demais Serviços - Consulta de Optante Simples Nacional - SEI 155409931;

- ISS - R$ 4,00 - Cálculo de 2% sobre a NFS - Cód.09679 - Serviços tomados do grupo Guarda e Locação.

Programação de Liquidação:

N. E nº 3599/2026 SEI 149447558;

Valor da Parcela: R$ 200,00

Período: 01/01/2026 a 28/02/2026 Vencimento: 30/03/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 155356041

6038.2026/0000964-8 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 155143985 e Planilha da 23ª Medição SEI 155143236, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024 , a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2024/0000833-8.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 155354282 e CONVALIDO a Planilha da 23ª Medição SEI 155143236, do período de 01 a 31/03/2026, referente a locação de máquinas e equipamentos pesados e caminhões basculantes, com operadores, motoristas e combustível, executados pela empresa CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A, e;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, o qual AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 465.189,12 (quatrocentos e sessenta e cinco mil cento e oitenta e nove reais e doze centavos) para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e nº 0000012.076 de 22/04/2026 SEI 155143565, com o recurso e as retenções abaixo descriminados:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 17.909,78 - Cálculo de 11,00% sobre a Base de Cálculo (MO = 35% = R$ 162.816,19) - Cód.2640;

- ISS - R$ 23.259,46 - Cálculo de 5,00% sobre a NFS-e - Cód. 9512

- IRRF - R$ 22.329,08 - Cálculo de 4,80% sobre a NFS-e - Cód. 6190 Adm., locação ou cessão de bens móveis e imóveis e dir. de qqer nat.

Programação de Liquidação:

N. E nº 684/2026 SEI 149505796 R$ 442.196,92 + N. E nº 699/2026 SEI 149505907 R$ 22.992,20

Valor da NFS-e: R$ 465.189,12

Período: 01 a 31/03/2026

Vencimento: 30/04/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 155427007

6038.2026/0000995-8 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 154741445), o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2026/0000461-1.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 155425942) e Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 154741445) do dia 01/04/2026 referente a Prestação de serviços de Coffee Break, executado pela empresa AMBP PROMOCOES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 1.194,50 (um mil cento e noventa e quatro reais e cinquenta centavos) para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Prestados - nº 8072 de 13/04/2026 (SEI nº 154741419), com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

-IRRF - R$ 57,34 - Cálculo de 4,80% sobre a NFS-e - Cód. 6190 - DEMAIS SERVIÇOS / Consulta Não Optante pelo Simples Nacional (SEI nº 155411161)

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

30.453/2026 (SEI nº 152249763)

R$ 1.194,50

01/04/2026

13/05/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 155363790

6038.2026/0000949-4 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 154423870 e 8ª Medição de Fornecimento SEI 154423819 , o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado SEI 6038.2024/0000586-0;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 155362452 e CONVALIDO a 8ª Medição de Fornecimento SEI 154423819 do período de 01 a 31/03/2026, referente a Prestação dos Serviços de manutenção de Nobreaks / Contrato n° 08/SUB-G/AJ/2025 (128694047), executados pela empresa DELBRAS SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA., bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 2.798,95 (dois mil setecentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônicas de Serviços - NFS-e nº 604 de 13/04/2026 SEI 154423816, com o recurso e o desconto das retenções descritas abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 4.8% sobre a NFS-e - Cód. 6190 - Demais Serviços - Consulta de Optante Simples Nacional - SEI 154427139 e Declaração de Optante Simples Nacional SEI 154423856.

- ISS - R$ 0,00 - Cálculo de 5,0% sobre a NFS-e - Cód. 9709 - Lubrificação, limpeza, revisão de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores e objetos de qualquer natureza, exceto veículos.

Programação de Liquidação:

Nota de Empenho Nº 2.807/2026 SEI 149409382

Valor da Parcela: R$ 2.798,95

Período: 01 a 31/03/2026

Vencimento: 30/04/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 155442561

6038.2026/0000974-5 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 155160238 e a Declaração de Retirada do Empenho (154558675) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2026/0000306-2;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 155431761 e CONVALIDO o Ateste do Serviço SEI 155160238 do período de 18 a 26/03/2026, referente a Aquisição de Piso Podotátil fornecido pela empresa TAURUS SERVICOS E COMERCIO EM GERAL LTDA - CNPJ: 52.768.615/0001-66;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 2.630.00 (Dois Mil e Seiscentos e Trinta Reais) para pagamento da Nota DANFE nº 863 de 26/03/2026 SEI 154558897 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - Mercadorias e bens em geral -Empresa Optante pelo Simples Nacional SEI 155430895.

Programação de Liquidação:

N. E nº 34.292/2026 SEI 152862845

Valor da NF-e Danfe: R$ 2.630,00

Período:18 a 26/03/2026

Vencimento: 25/04/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 155349555

6038.2026/0001005-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 155236154 e 2º Medição Parcial SEI 155235255 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0002093-3;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 155346776 e CONVALIDO a 2º Medição Parcial SEI 155235255 do período de 01 a 31/03/2026, referente ao serviço de CONSTRUÇÃO DE PISTA DE CAMINHADA NA RUA DA PASSAGEM FUNDA - GUAIANASES fornecido pela empresa APOENA CONSTRUTORA LTDA; CNPJ: 08.733.764/0001-06;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 266.203,86 (duzentos e sessenta e seis mil duzentos e três reais e oitenta e seis centavos), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços-NFS-e nº 00000737 de 17/04/2026 SEI 155235743 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 3.194,44 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - Construção Civil por empreitada com emprego de materiais.

Programação de Liquidação:

N. E nº 8504/2026 SEI 149956856

Valor da NF-e: R$ 266.203,86

Período: 01 a 31/03/2026

Vencimento: 30/04/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 155470005

6038.2026/0000978-8 - Pagamentos: Compras

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 155165301) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2026/0000280-5.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 155468313) e ATESTE (SEI nº 155165301), do período de 23/03/2026 até o dia 31/03/2026, referente a Aquisição de Blocos de Concreto fornecido pela empresa MONUMENTAL COMERCIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 43.864.770/0001-95, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 73.300,00, para pagamento da DANFE NF-e nº 256 de 23/03/2026 (SEI nº 154585413), com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 0,00 - 1,2% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6147 - Mercadorias e bens em geral. Consulta Optante pelo Simples Nacional (SEI nº 155446492).

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

33.824/2026 (SEI nº 154584920)

R$ 73.300,00

23/03/2026 a 31/03/2026

30/04/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 155451398

6038.2026/0000981-8 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 155163719) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2026/0000305-4.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 155450014) e ATESTE (SEI nº 155163719), do período de 20/03/2026 até o dia 01/04/2026, referente a Aquisição de tijolo de barro, fornecido pela empresa MONUMENTAL COMERCIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 43.864.770/0001-95, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 8.800,00, para pagamento da DANFE NF-e nº 255 de 23/03/2026 (SEI nº 154626593), com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 0,00 - 1,2% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6147 - Mercadorias e bens em geral. Consulta Optante pelo Simples Nacional (SEI nº 155446682).

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

31.421/2026 (SEI nº 154626561)

R$ 8.800,00

20/03/2026 a 01/04/2026

01/05/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 155438217


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10079075 Processo: 6038.2026/3020887-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALTAIR DA SILVA MOREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PRATES DA FONSECA 00021, Complemento: 31
Bairro: PRQ CENTRAL CEP: 08410200 SQL: 115.310.0215-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155459778


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10079083 Processo: 6038.2026/3021167-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JURACI RODRIGUES DA MATA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CORDISLANDIA 00041
Bairro: VL STO ANTONIO CEP: 08410430 SQL: 115.173.0077-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155459800


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10075746 Processo: 6038.2026/3017082-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PAULO CESAR DE OLIVEIRA MACHADO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NARCISIO LOCARINE 00088
Bairro: Jardim Lajeado CEP: 08441510 SQL: 135.269.0093-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 155459819


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10076610 Processo: 6038.2026/3017083-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PAULO TERUYA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S JOSE DE MOSSAMEDES 99999, Complemento: LT 8 QD B JD GUA
Bairro: YANAZES CEP: 08440540 SQL: 135.300.0008-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 155459828


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10075738 Processo: 6038.2026/3016961-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PAULO CESAR DE OLIVEIRA MACHADO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NARCISO LOCARINI 99999, Complemento: LT 95 JD LAGEADO
Bairro: VELHO CEP: 08441510 SQL: 135.269.0093-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 155487289


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10079091 Processo: 6038.2026/3021168-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JURACI RODRIGUES DA MATA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CORDISLANDIA 00041
Bairro: VL STO ANTONIO CEP: 08410430 SQL: 115.173.0077-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155496878


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10079113 Processo: 6038.2026/3022000-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AFONSO DIAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES NSRA DA FONTE 99999, Complemento: LTS 1 A 18
Bairro: VL. STO ANTONIO CEP: 08410440 SQL: 137.042.0007-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 155496923


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10079105 Processo: 6038.2026/3021999-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ADELINO CARDOSO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ENG ERNANI COTRIN 00002
Bairro: VL SANTA CRUZ CEP: 08410450 SQL: 115.174.0045-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 155502300


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10076769 Processo: 6038.2026/3020754-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R COSME GUIMARAES S/N, Complemento: 41
Bairro: N/I CEP: 08430730 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 155502304


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10076777 Processo: 6038.2026/3020755-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R COSME GUIMARAES S/N, Complemento: 41
Bairro: N/I CEP: 08430730 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 155502309


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10076785 Processo: 6038.2026/3020770-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R COSME GUIMARAES S/N, Complemento: 41
Bairro: N/I CEP: 08430730 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento das instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 155502322


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10076750 Processo: 6038.2026/3020579-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R COSME GUIMARAES S/N, Complemento: 41
Bairro: N/I CEP: 08430730 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 155502329


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10076637 Processo: 6038.2026/3019412-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R COSME GUIMARAES S/N, Complemento: 41
Bairro: N/I CEP: 08430730 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 155502316


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10099291 Processo: 6039.2026/3014591-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TENIS KLABIN ESPORTES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LEAIS PAULISTANOS 00165
Bairro: IPIRANGA CEP: 04202010 SQL: 040.009.0052-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 155459809


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10054465 Processo: 6042.2026/3023323-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CÁRMEN MARTINEZ VAL E VASCONCELOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ADELINO DA FONTOURA 00681
Bairro: JABAQUARA CEP: 04383050 SQL: 091.256.0041-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155502294


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10049844 Processo: 6042.2026/3001500-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MANUEL FRANCISCO DE AZEVEDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AUSTRALIA 00079
Bairro: AMERICANOPOLIS CEP: 04323230 SQL: 091.345.0080-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 155449381


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10071020 Processo: 6043.2026/3008405-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BELMIRO FERNANDES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JAPIUBA 00102
Bairro: N/I CEP: 02372070 SQL: 109.035.0087-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 155487268


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10077800 Processo: 6043.2026/3018676-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CEL SEZEFREDO FAGUNDES 02691, Complemento: E 2699
Bairro: N/I CEP: 02306003 SQL: 109.134.0032-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 155442822

6060.2023/0003840-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EXPRESSO ORIENTE INTERNACIONAL TRANSPORTES RODOVIÁRIO LTDA - 02.728.821.0001.74

COMUNIQUE-SE:

Solicitamos esclarecer em qual processo daremos proseguimento na análise, 6030.2025/0003646-1 ou 6060.2023/0003840-5, por se tratam do mesmo assunto.

Comunique-se   |   Documento: 155451925

6052.2022/0000756-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JAGAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Atender comunicado anterior na íntegra.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 155438227


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10105178 Processo: 6044.2026/3002223-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GERALDO EVANGELISTA DE AZEVEDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BELMONTE 00196
Bairro: Bela Aliança CEP: 05088050 SQL: 098.040.0007-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 155438255


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10112956 Processo: 6044.2026/3017917-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLAUDIA DEZAN SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR MIRANDA DE AZEVEDO 01311
Bairro: POMPEIA CEP: 05027000 SQL: 012.020.0128-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 155438263


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10112964 Processo: 6044.2026/3018065-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLAUDIA DEZAN SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR MIRANDA DE AZEVEDO 01311
Bairro: POMPEIA CEP: 05027000 SQL: 012.020.0128-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155438269


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10105437 Processo: 6044.2026/3002224-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GERALDO EVANGELISTA DE AZEVEDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BELMONTE 00196
Bairro: Bela Aliança CEP: 05088050 SQL: 098.040.0007-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155449265


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10112972 Processo: 6044.2026/3018266-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLAUDIA DEZAN SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR MIRANDA DE AZEVEDO 01321
Bairro: POMPEIA CEP: 05027000 SQL: 012.020.0129-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 155449356


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10112980 Processo: 6044.2026/3019223-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLAUDIA DEZAN SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR MIRANDA DE AZEVEDO 01321
Bairro: POMPEIA CEP: 05027000 SQL: 012.020.0129-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 155449841

6055.2024/0002040-3 - Cadastro de Anúncios

Interessados: LOLABE CAFE LTDA

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 155451435

6046.2024/0015182-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ADVOCACIA HEROI VICENTE

COMUNIQUE-SE:

1- Esclarecer ou rever area utilizada tendo em vista a demarcação na planta possuir escada de acesso para outro pavimento

2- No anexo I rever area utilizada pela atividade, se ocupar a area total indicar a mesma area total da edificação e rever area do item 22

Caso o anexo seja encaminhado assinado eletronicamente deverá apresentar comprovante de autenticidade da assinatura

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 155487328


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10051216 Processo: 6045.2026/3004516-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANTONIO MARQUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DA RIVIERA 00095
Bairro: VILA MIRIM CEP: 04916000 SQL: 094.123.0033-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 155509386


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10051755 Processo: 6045.2026/3004806-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALMIR PEREIRA PASSOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Praça Figueira Grande 00044
Bairro: Parque Santo Amaro CEP: 04932070 SQL: 165.048.0070-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 155395368

6046.2026/0002279-6

Interessado: JAIRO BATISTA DA SILVA

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor JAIRO BATISTA DA SILVA, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 154816142, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução de mercadoriae todos os 9 (nove) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, mercadoria de vendedor ambulante sem “TPU”, somente 1 (um) carrinho encontra-se separado e armazenado para devolução, os outros 8 (oito) lacres citados não são objetos passíveis de devolução sem nota fiscal das mercadorias. Só serão entregues as mercadorias com apresentação de todos os lacres citados na inicial, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 155389806

6046.2026/0003258-9

Interessado: KANETEXTIL COMERCIO DE TECIDOS LTDA

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito por KANETEXTIL COMERCIO DE TECIDOS LTDA, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 154540363, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução da mercadoria apreendida no dia 28/03/2026, na Rua Joli nº 411 Bairro Brás, todos os 02 (dois) lacres citados na inicial deram entrada no depósito. Nota Fiscal Eletrônica de nº31702 emitida em 06/03/2026 sendo a data anterior ao dia da apreensão a mesma foi confirmada no site do Portal da Nota Fiscal eletrônica nº154540312. Os 02 lacres são passíveis de devolução, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 155449412


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10095745 Processo: 6048.2026/3022918-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HÉLIO APARECIDO DO NASCIMENTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RAUL DE FREITAS S/N, Complemento: 9
Bairro: JARDIM CONCORDIA CEP: 03637040 SQL: 061.060.0060-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 155467758


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10095753 Processo: 6048.2026/3023085-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE DOMENICO CARNEVALE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCO COIMBRA 00472
Bairro: PENHA CEP: 03639000 SQL: 061.064.0024-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155476829


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10095761 Processo: 6048.2026/3023086-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VIRGILIO ANTONIO LIBORIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCO COIMBRA 00467
Bairro: PENHA CEP: 03639000 SQL: 061.148.0354-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155476854


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10095770 Processo: 6048.2026/3023087-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VIRGILIO ANTONIO LIBORIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CONCEICAO PEREIRA 00031
Bairro: PENHA CEP: 03642040 SQL: 061.148.0355-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155487235


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10095796 Processo: 6048.2026/3023191-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ELVIRA DAINEZ AMADOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GAL SOCRATES 00211
Bairro: N/I CEP: 03632040 SQL: 061.144.0080-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 155487255


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10090913 Processo: 6048.2026/3013866-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCOS ROBERTO BASTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DONA ESCOLASTICA M. DA FONSECA 01057
Bairro: N/I CEP: 03513000 SQL: 058.137.0009-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 155487278


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10095800 Processo: 6048.2026/3023192-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ELVIRA DAINEZ AMADOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GAL SOCRATES 00211
Bairro: N/I CEP: 03632040 SQL: 061.144.0080-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155487299


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10090905 Processo: 6048.2026/3013532-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: REGINA CASSIA DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DAS ALTEROSAS 00282, Complemento: E 292
Bairro: CIDADE PATRIARCA CEP: 03544070 SQL: 058.175.0036-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 155487309


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10095788 Processo: 6048.2026/3023172-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TEREZINHA JARDIM DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCO COIMBRA 00522
Bairro: N/I CEP: 03639000 SQL: 061.079.0079-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155496851


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10089117 Processo: 6048.2026/3014735-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CHRISTOVAM FLANDES GONZALES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CANGUARETAMA 00220
Bairro: N/I CEP: 03651050 SQL: 058.013.0048-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 155496883


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10152269 Processo: 6012.2026/3019674-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CD DE FRONTIN S/N, Complemento: 2254
Bairro: N/I CEP: 03501000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 155496897


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10089125 Processo: 6048.2026/3015154-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE PEDRO BRAUN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CINCO DE MAIO 00410
Bairro: N/I CEP: 03651030 SQL: 058.010.0026-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 155476821


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10152670 Processo: 6050.2026/3024374-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BLACK JACK BARBEARIA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CLODOMIRO AMAZONAS 00132, Complemento: LJ 06
Bairro: N/I CEP: 04537000 SQL: 016.097.0298-0

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 155496885


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10150651 Processo: 6050.2026/3012967-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK S/N, Complemento: 1550
Bairro: N/I CEP: 04543000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Luciana Torrallles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 155476841


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10112535 Processo: 6051.2026/3024075-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NOEMIA BOTELHO VENTURA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MUTINGA 02000
Bairro: N/I CEP: 05110000 SQL: 105.072.0040-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155496868


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10112730 Processo: 6051.2026/3024122-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JUAN RIVERO ALONSO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MUTINGA 02458, Complemento: 2462 - 2470
Bairro: N/I CEP: 05110000 SQL: 105.058.0093-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155496892


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10112551 Processo: 6051.2026/3024121-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARY MITIE TAGUCHI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MUTINGA 01902, Complemento: 1906 E 1912
Bairro: N/I CEP: 05110000 SQL: 105.073.0055-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155496904


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10112543 Processo: 6051.2026/3024076-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARY MITIE TAGUCHI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MUTINGA 01914, Complemento: 1918/1922 E
Bairro: JARDIM SANTO ELIAS CEP: 05110000 SQL: 105.073.0056-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155502298


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10102700 Processo: 6051.2026/3003975-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MISMAM COMERCIO DE DOCES E ARMARINHOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Estrada de Taipas 00991
Bairro: Parque das nações unidas CEP: 05181220 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 155502336


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10104109 Processo: 6051.2026/3003976-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LEONARDO PASSONI 34057299807

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Friederich Von Voith 00364
Bairro: Jardim São João CEP: 02995000 SQL: 214.011.0022-6

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 155509387


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10107221 Processo: 6051.2026/3017480-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: BENEDITO ANDRADE 00278
Bairro: JARDIM SAO JOSE CEP: 02936000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 155493328

São Paulo, 28 de abril de 2026.

DIVISÃO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
Demonstrativo das compras efetuadas e dos serviços contratados pela Subprefeitura Santana/Tucuruvi no mês de Novembro de 2025, em conformidade com o artigo 116° da LOMSP
Documento: (155490938)
Data Empenho n° Fornecedor Descrição Quantidade Preço Unitário Preço Total
10/11/2025 142.095 E TUDO BARATO COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA Caixa amplificadora 800 W RMS - incluso microfone - com conexão bluetooth e entradas para USB e SD - Bateria interna com autonomia média de 6 horas, alças e rodinhas - bivolt. 1 735,00 735,00
10/11/2025 142.240 SOLUCAO ATACADISTA LTDA Microfone se fio, duplo - incluso receptor com duas antenas e fonte de alimentação bivolt - 2 microfones. 1 240,00 240,00
11/11/2025 142.474 JONELUC COMERCIAL LTDA Nível de laser marca L-fine modelo 30m de linha cruzada verde de 100pés precisão aproximada de 0,03mm/m, com suporte, tripé, bateria ou pilhas AA e maleta 1 692,17 692,17
11/11/2025 142.628 FK GRUPO SA Cadeira giratória estofada tipo B, com apoia braços, apoiada sobre cinco pás em material plástico injetado de alta resistência de cor preta (fosca) 40 25,24 1.009,60
17/11/2025 145.422 COMERCIAL SISAL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA Blocos de concreto simples, de vedação, sem função estrutural, bloco de 19 cm - 190x190x390 mm. 2000 4,91 9.824,00
17/11/2025 145.422 COMERCIAL SISAL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA Blocos de concreto simples, de vedação, sem função estrutural, bloco de 14 cm - 140x190x390 mm. 4000 3,79 15.164,00
19/11/2025 147.064 A.J. PAES & CIA LTDA Laje de concreto armado para boca de lobo, com dimensões: 110cm x 70cm x 8cm, ferragem: armadura dupla, formato malha 10 x 10cm, com aço ø 8mm - CA 50 A, com 2,0 cm de recobrimento, com tolerância dimensional (agrupamento 24) 250 259,93 64.982,50
19/11/2025 147.082 EVF COMERCIO E SERVICOS LTDA Tambor de 200 litros de Acelerador de Pega para Concreto e Argamassa, Composto Químico usado como aditivo de concreto e argamassas que atua sobre o Cimento Portland, facilitando a dissolução de seus componentes, acelerando o tempo de pega e aumentando as resistências nas primeiras idades, conforme ABNT NBR11.768/2019. 2 2.485,99 4.971,98
25/11/2025 149.200 RK SOLUCOES GOVERNAMENTAIS LTDA Aquisição de Ventiladores de Coluna 50 CM, Hélice Plástica com 6 pás, Controle de velocidade Deslizante, 140W. - 127V 20 168,78 3.375,60
14/11/2025 145.138 COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP Para atendimento das despesas com contas de Água desta SUB-ST. 1 35.802,88 35.802,88
14/11/2025 145.141 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA Para atender despesas com contas de energia elétrica das unidades desta Subprefeitura 1 35.800,00 35.800,00
18/11/2025 146.118 I9 ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA Prestação de serviços de Serralheria, com fornecimento de equipamentos, ferramentas, material de consumo (Eletrodos, combustível, ferro e tinta), veículo de mão de obra, através de 01 (uma) equipe 7 3.833,32 26.833,27
18/11/2025 146.118 I9 ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA Prestação de serviços de Serralheria, com fornecimento de equipamentos, ferramentas, material de consumo (Eletrodos, combustível, ferro e tinta), veículo de mão de obra, através de 01 (uma) equipe 1 114.999,73 114.999,73
24/11/2025 147.506 MARCOS VINICIUS CINI Para atendimento das despesas de Pronto Pagamento da Administração desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi 1 2.000,00 2.000,00
25/11/2025 149.241 CONSORCIO ALGAR TELECOM E METODO 900052025 Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) por meio de entroncamento SIP 1 1.436,13 1.436,13
25/11/2025 149.241 CONSORCIO ALGAR TELECOM E METODO 900052025 Instalação e ativação de link SIP 1 900,00 900,00
28/11/2025 154.770 FOLHA DE PAGAMENTO - EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. 1 2.253,48 2.253,48
28/11/2025 154.913 FOLHA DE PAGAMENTO - EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. 1 148,52 148,52
28/11/2025 154.922 FOLHA DE PAGAMENTO - EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. 1 12.983,15 12.983,15
28/11/2025 155.016 FOLHA DE PAGAMENTO - EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. 1 59.796,50 59.796,50
28/11/2025 155.101 FOLHA DE PAGAMENTO - EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. 1 60.076,29 60.076,29
28/11/2025 155.200 FOLHA DE PAGAMENTO - EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. 1 13.481,50 13.481,50
Total de compras e serviços 467.506,30
05/11/2025 128.328 MARCOS VINICIUS CINI - 0 0,00 1.505,10
Total de cancelamentos 1.505,10

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 155500205

São Paulo, 28 de abril de 2026.

DIVISÃO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
Demonstrativo das compras efetuadas e dos serviços contratados pela Subprefeitura Santana/Tucuruvi no mês de Dezembro de 2025, em conformidade com o artigo 116° da LOMSP
Documento: (155498318)
Data Empenho n° Fornecedor Descrição Quantidade Preço Unitário Preço Total
18/12/2025 164.709 CUBOGRAF GRAFICA OFFSET E DIGITAL LTDA Cartões de visita frente e verso com verniz localizado UV. frente - logo + informações de contato - verniz localizado UV. verso - logo em verniz UV transparente, Papel Cartão 300g na cor Branca, Medidas: 85 x 55 mm 1.000 0,27 270,00
18/12/2025 164.709 CUBOGRAF GRAFICA OFFSET E DIGITAL LTDA Cartões de visita frente e verso com verniz localizado UV. frente - logo + informações de contato - verniz localizado UV. verso - logo em verniz UV transparente, Papel Cartão 300g na cor Branca, Medidas: 85 x 55 mm 1.000 0,27 270,00
12/12/2025 159.409 MARCOS VINICIUS CINI Destinada a cobrir as despesas de Pronto Pagamento da Administração desta Subprefeitura ST 1 2.000,00 2.000,00
17/12/2025 163.534 UPELEV MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA Serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças em 01 (um) elevador de marca SUR nº 20.366, e uma plataforma hidráulica marca Basic 4 103,75 415,00
17/12/2025 163.545 UPELEV MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA Serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças em 01 (um) elevador de marca SUR nº 20.366, e uma plataforma hidráulica marca Basic - reajuste 4 12,83 51,32
18/12/2025 165.216 DETOX DEDETIZADORA LTDA Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de controle e combate de pragas urbanas, contemplando descupinização emergencial da Unidade de Armazenamento área total de 285 m². Área 1: 12 m X 12 m Área 2: 10 m X 14,10 m. 1 4.499,00 4.499,00
19/12/2025 168.459 FOLHA DE PAGAMENTO - EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. 1 480,09 480,09
19/12/2025 168.480 FOLHA DE PAGAMENTO - EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. 1 12.511,03 12.511,03
19/12/2025 168.582 FOLHA DE PAGAMENTO - EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. 1 61.507,50 61.507,50
19/12/2025 168.655 FOLHA DE PAGAMENTO - EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. 1 1.826,48 1.826,48
19/12/2025 168.853 FOLHA DE PAGAMENTO - EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. 1 60.076,30 60.076,30
19/12/2025 168.913 FOLHA DE PAGAMENTO - EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. 1 12.537,50 12.537,50
23/12/2025 170.726 ARCOMEG CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA Contratação de serviços de reforma e implantação de guarda corpo na escadaria que liga a Travessa Viriato a Rua Campo Comprido - Vila Romero - São Paulo - SP 1 321.045,93 321.045,93
23/12/2025 170.740 VZO ENGENHARIA LTDA Contratação de serviços de reforma e revitalização da Praça Nossa Senhora dos Prazeres - Vila Dom Pedro II - São Paulo - SP 1 974.997,75 974.997,75
23/12/2025 171.228 DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA Contratação de Serviços de execução de drenagem, pavimentação, passeios e muros de contenção na Avenida Doutor Antonio Maria de Laet - Lado ímpar - 2ª etapa (entre proximidades da Rua Guarajá e R. Carapatari - trecho compreendido entre estaca 0 a estaca 12 do projeto; e Microdrenagem das Ruas Guarajá, Bartolomeu de Torales, Paru e Gurupatuba - Bairro Tucuruvi - São Paulo - SP. 1 2.833.013,19 2.833.013,19
23/12/2025 171.230 MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Contratação de empresa de engenharia para revitalização, modernização e pedestrianização - Calçadão - na Rua Leite de Morais - Santana - São Paulo - SP 1 1.219.505,61 1.219.505,61
Total de compras e serviços 5.505.006,70
03/12/2025 22.810 UPELEV MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA - 0 0,00 3.735,00
31/12/2025 72.765 59230257 MARCOS PEREIRA SILVA - 0 0,00 325,00
03/12/2025 22.998 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - 0 0,00 22.556,06
04/12/2025 147.506 MARCOS VINICIUS CINI - 0 0,00 2.000,00
22/12/2025 21.131 JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - 0 0,00 1.621,69
22/12/2025 21.138 JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - 0 0,00 709,79
22/12/2025 125.336 JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - 0 0,00 11.362,19
22/12/2025 125.342 JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - 0 0,00 983,69
22/12/2025 128.601 JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - 0 0,00 10.008,89
22/12/2025 128.606 JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - 0 0,00 866,53
31/12/2025 1.672 ALABASTRO CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - 0 0,00 1.388,16
31/12/2025 1.680 ALABASTRO CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - 0 0,00 113,76
31/12/2025 9.217 DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA - 0 0,00 30.062,07
31/12/2025 22.596 CLARO SA - 0 0,00 69,68
31/12/2025 23.324 PIERCOFFEE BR SERVICES FACILITIES LTDA - 0 0,00 339,75
31/12/2025 23.338 PIERCOFFEE BR SERVICES FACILITIES LTDA - 0 0,00 41,29
31/12/2025 51.805 CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - 0 0,00 0,01
31/12/2025 88.854 MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - 0 0,00 23,26
Total de cancelamentos 86.206,82

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 155438083


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10097559 Processo: 6052.2026/3025839-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE AILTON SALVADOR SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DO GUACA 00600
Bairro: LAUZANE PAULISTA CEP: 02435000 SQL: 071.137.0143-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155438090


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10097648 Processo: 6052.2026/3026808-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RAPHAEL DA MOTA SALES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DO GUACA 00384, Complemento: 372
Bairro: N/I CEP: 02435000 SQL: 071.223.0036-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155438095


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10097540 Processo: 6052.2026/3025838-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SYCAPE CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DO GUACA 00654
Bairro: LAUZANE PAULISTA CEP: 02435001 SQL: 071.210.0017-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155438110


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10097605 Processo: 6052.2026/3026792-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IG CRISTA VERDADE E VIDA DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DO GUACA 00504
Bairro: N/I CEP: 02435000 SQL: 071.224.0001-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155438118


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10097583 Processo: 6052.2026/3026789-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GRAN HOL MALEX LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DO GUACA 00530
Bairro: LAUZANE PAULISTA CEP: 02435000 SQL: 071.136.0079-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155438152


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10097532 Processo: 6052.2026/3025837-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MILENA RODRIGUES GONCALVES TUNISI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DO GUACA 00686
Bairro: MANDAQUI CEP: 02435001 SQL: 071.210.0061-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155438161


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10097567 Processo: 6052.2026/3025840-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DAYSE BERTOLI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DO GUACA 00542
Bairro: LAUZANE PAULISTA CEP: 02435000 SQL: 071.136.0081-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155438173


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10097621 Processo: 6052.2026/3026795-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TELMA REGINA CAETANO DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DO GUACA 00464
Bairro: ALTO DO MANDAQUI CEP: 02435000 SQL: 071.224.0005-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155438180


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10097575 Processo: 6052.2026/3025841-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE GERMIRO BERTOLI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DO GUACA 00538
Bairro: LAUSANE PAULISTA CEP: 02435000 SQL: 071.136.0080-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155438194


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10097630 Processo: 6052.2026/3026801-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE ROBERTO MENDES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DO GUACA 00394
Bairro: LAUZANE PAULISTA CEP: 02435000 SQL: 071.223.0037-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155438236


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10097591 Processo: 6052.2026/3026791-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AMAURI GINEZ DANTAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DO GUACA 00520
Bairro: LAUZANE PAULISTA CEP: 02435000 SQL: 071.136.0077-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155438244


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10097613 Processo: 6052.2026/3026793-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EVELINA ALVINA KAZLAUKAS GALANTE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DO GUACA 00490
Bairro: LAUZANE PAULISTA CEP: 02435000 SQL: 071.224.0002-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155449292


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10097664 Processo: 6052.2026/3026922-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JUAN REGOS REGOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DO GUACA 00290, Complemento: 304
Bairro: N/I CEP: 02435000 SQL: 071.223.0019-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155449300


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10099489 Processo: 6052.2026/3026955-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: OLGA TRIGO FERNANDES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DO GUACA 00246
Bairro: LAUZANE PAULISTA CEP: 02435000 SQL: 071.222.0002-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155449307


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10097656 Processo: 6052.2026/3026810-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARLENE FERREIRA DE MORAES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DO GUACA 00368
Bairro: SANTANA CEP: 02435000 SQL: 071.223.0042-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155449315


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10099470 Processo: 6052.2026/3026942-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JULIO CESAR GUADAGNINI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DO GUACA 00250
Bairro: LAUZANE PAULISTA CEP: 02435000 SQL: 071.222.0003-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155449332


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10097672 Processo: 6052.2026/3026937-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JUAN REGOS REGOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DO GUACA 00290, Complemento: 304
Bairro: LAUZANE PAULISTA CEP: 02435000 SQL: 071.223.0019-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 155449365


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10099497 Processo: 6052.2026/3026963-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CMX EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DO GUACA 00232, Complemento: 216
Bairro: N/I CEP: 02435000 SQL: 071.222.0034-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 155198426

6052.2025/0006071-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BORDADOS TUCURUVI CONFECÇÕES DE UNIFORMES ESCOLARES LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 49.969/08, Artigo 18 - Inciso I: não atendimento do comunique-se publicado no D.O.C em 11/02/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 155448038

SUB-ST/CPDU/SUSL/EXPEDINTE

SR(A) ENCARREGADO(A):

Requerimento padrão, devidamente e totalmente preenchidos, ramo de atividade, área construída, número de vagas para autos, lotação do estabelecimento, Grupode atividade principal é Ind1-b quando área utilizavel pelo estabelecimento até 1000m2;

Rever ou esclarecer a área construída a ser UTILIZADA;

Cópia do Titulo de Propriedade do Imóvel, ou contrato de locação;

Cópia do Documento que comprove a existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança , Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor ou AVBC Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

Atestado Técnico de Segurança de Edificações - Anexo IV - modelo A 4 - Portaria 56/2012-SMPS). Atenção - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança;

Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiências (NBR 9050/2015, Decreto Federal 5.296/04 e Decreto 9404/18) ou similar;

Apresentar ART ou RRT do responsável técnico habilitado e deverá constar no campo 5 todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, , condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”, conforme o disposto nos incisos II e III do artigo 12 do Decreto 57.299/16 e Lei 16402/16, quadros 4a e 4b.", corrigir o uso da atividade principal.

Alterar o item 4, relativo a atividade exercida do profissional, assim como sua metragem quadrada.

Apresentar CMVS - Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária, conforme Decreto 58.419/18;

O atendimento e esclarecimento técnico de comunique-se, somente se dará para engenheiro/arquiteto responsável;

O atendimento técnico deverá ser agendado através do e-mail: substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Pedidos que necessitem de ATESTADOS ou DECLARAÇÕES que exijam a assinatura de responsável técnico anexar obrigatoriamente os documentos indicados .

Comunique-se   |   Documento: 155389735

6052.2025/0003978-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BELTAH COMERCIO DE ARTIGOS OTICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar novo Formulário de Requerimento, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17: rever ou esclarecer área total da edificação (itens 11 e 21) tendo em vista a área que consta no IPTU (40m²), preencher item 14 referente a vagas para estacionamento conforme exigido no Quadro 4A do Anexo Integrante da Lei 16.402/16;

- Apresentar a Licença Sanitária ou apresentar o Termo de Ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023).

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Thiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 155466898

Notificação Carro abandonado na via:

Auto de fiscalização n° 16-01.012.263-6

Processo Fiscal n° 6053.2026/3024606-2

INFRATOR: ANDERSON DA SILVA CAVALHEIRO

ENDEREÇO: RUA JOSE DOS SANTOS JUNIOR, n° 768 - BAIRRO CIDADE MONCOES - CEP. 04609-011

VEÍCULO: FIAT/SIENA ELX - COR CINZA - PLACA DFT6236

FATO CONSTITUTIVO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Notificação Carro abandonado na via:

Auto de fiscalização n° 16-01.012.264-4

Processo Fiscal n° 6053.2026/3024607-0

INFRATOR: EDESUITA LIMA DE OLIVEIRA

ENDEREÇO: RUA JOSE DOS SANTOS JUNIOR, n° 764 - BAIRRO CIDADE MONCOES - CEP. 04609-011

VEÍCULO: VW/FOX 1.0 - COR PRETA - PLACA EJL5766

FATO CONSTITUTIVO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Notificação Carro abandonado na via:

Auto de fiscalização n° 16-01.012.265-2

Processo Fiscal n° 6053.2026/3025026-4

INFRATOR: THALES TOBIAS SOUTO DELGADO

ENDEREÇO: RUA JOSE DOS SANTOS JUNIOR, n° 674 - BAIRRO CIDADE MONCOES - CEP. 04609-011

VEÍCULO: I/JAC J3 TURIN - COR PRETA - PLACA OKI7F11

FATO CONSTITUTIVO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Notificação Carro abandonado na via:

Auto de fiscalização n° 16-01.012.266-0

Processo Fiscal n° 6053.2026/3025130-9

INFRATOR: REQUINTE SABOR EMBALAGENS LTDA

CNPJ: 07.702.580/0001-08

ENDEREÇO: RUA TOME PORTES, n° 497 - BAIRRO JARDIM CORDEIRO - CEP. 04636-001

VEÍCULO: IMP/GM ASTRA GLS 2.0MFI - COR VERMELHA - PLACA KOG5117

FATO CONSTITUTIVO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Notificação Carro abandonado na via:

Auto de fiscalização n° 16-01.012.267-9

Processo Fiscal n° 6053.2026/3025134-1

INFRATOR: CAROLINE SILVA LAGES

ENDEREÇO: RUA TOME PORTES, n° 510 - BAIRRO BROOKLIN VELHO - CEP. 04623-050

VEÍCULO: FIAT/PALIO EDX - COR VERDE - PLACA CLF2G21

FATO CONSTITUTIVO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Notificação Carro abandonado na via:

Auto de fiscalização n° 16-01.012.268-7

Processo Fiscal n° 6053.2026/3026191-6

INFRATOR: RUY SERGIO ALMEIDA DE OLIVEIRA

ENDEREÇO: RUA DO RADIUM, n° 135 - BAIRRO JARDIM PETROPOLIS - CEP. 04637-050

VEÍCULO: IMP/FIAT TEMPRA SW SLX - COR CINZA - PLACA CHH9546

FATO CONSTITUTIVO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Notificação Carro abandonado na via:

Auto de fiscalização n° 16-01.012.269-5

Processo Fiscal n° 6053.2026/3026603-9

INFRATOR: SPETOALHAS HIGIENIZACAO DE TOALHAS

CNPJ: 19.575.537/0001-08

ENDEREÇO: RUA DO RADIUM, n° 166 - BAIRRO VILA CARMEM - CEP. 04637-050

VEÍCULO: GM/CORSA WIND - COR ROXA - PLACA LWQ8A37

FATO CONSTITUTIVO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de Infração   |   Documento: 155474211

Auto de Fiscalização: 16-01.012.325-0

Auto de Multa: 16.247.669-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3026918-6

Infrator: FIBRA EXPERTS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Multa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Endereço: R CEL LUIS BARROSO, 151.

Por distribuir, em vias e logradouros públicos, folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente ou lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários. O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.318-7

Auto de Multa: 16-247.694-9

Processo Fiscal: 6053.2026/3023447-1

Infrator: NOVA TRIESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.

Multa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Endereço AV NSRA DE SABARA, 00110.

Por distribuir, em vias e logradouros públicos, folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente ou lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários. O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.326-8

Auto de Multa: 16-247.700-7

Processo Fiscal: 6053.2026/3023454-4

Infrator: LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA

Multa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Endereço: R ANTONIO BANDEIRA, 129.

Por distribuir, em vias e logradouros públicos, folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente ou lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários. O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.322-5

Auto de Multa: 16-247.698-1

Processo Fiscal: 6053.2026/3023451-0

Infrator: LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA

Multa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Endereço AV STO AMARO, 04551.

Por distribuir, em vias e logradouros públicos, folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente ou lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários. O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.321-7

Auto de Multa: 16-247.697-3

Processo Fiscal: 6053.2026/3023450-1

Infrator: LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA

Multa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Endereço AV JOAO DIAS, 01574.

Por distribuir, em vias e logradouros públicos, folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente ou lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários. O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.320-9

Auto de Multa: 16-247.696-5

Processo Fiscal 6053.2026/3023449-8

Infrator: LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA

Multa: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Endereço R PDE JOSE DE ANCHIETA, 460.

Por distribuir, em vias e logradouros públicos, folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente ou lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários. REINCIDENTE. O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.319-5

Auto de Multa: 16-247.695-7

Processo Fiscal 6053.2026/3023448-0

Infrator: LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA

Multa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Endereço R TTCEL CARLOS DA SILVA ARAUJO, 00001.

Por distribuir, em vias e logradouros públicos, folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente ou lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários. O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.317-9

Auto de Multa: 16-247.693-1

Processo Fiscal 6053.2026/3023446-3

Infrator: LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA

Multa: R$ 10.000,00 (DEZ mil reais)

Endereço AV ADOLFO PINHEIRO 00404.

Por distribuir, em vias e logradouros públicos, folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente ou lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários. REINCIDENTE. O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.313-6

Auto de Multa: 16-247.692-2

Processo Fiscal: 6053.2026/3023442-0

Infrator: LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA

Multa: R$ 10.000,00 (DEZ mil reais)

Endereço R PDE JOSE DE ANCHIETA, 376.

Por distribuir, em vias e logradouros públicos, folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente ou lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários. REINCIDENTE. O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.312-8

Auto de Multa: 16-247.691-4

Processo Fiscal 6053.2026/3023441-2

Infrator: LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA

Multa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Endereço: R PDE JOSE DE ANCHIETA, 676.

Por distribuir, em vias e logradouros públicos, folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente ou lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários. O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Auto de Infração   |   Documento: 155475037

Auto de multa: 16-247.604-3
Auto de Fiscalização: 16-01.012.297-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3024163-0

Infrator: LAVVI LUXEMBURGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Endereço: PRAÇA FLORIANO PEIXOTO, 92 - SANTO AMARO - SÃO PAULO
Valor da Multa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Por distribuir, em vias e logradouros públicos, folhetos , panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente ou lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.


Auto de multa: 16-247.605-1
Auto de Notificação: 16-01.012.298-9

Processo Fiscal: 6053.2026/3024164-8

Infrator: CONX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Endereço: RUA DOUTOR ANTONIO BENTO, 104 - 100/106 - SANTO AMARO - SÃO PAULO
Valor da Multa: R$ 577,27 (quinhentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos)

Por executar poda de vegetação de porte arbóreo em áreas públicas municipais, sem a prévia autorização ou comunicação ao órgão municipal competente.

Notificamos a Vossa Senhoria que conforme disposições do Art. 19, da Lei n° 17.794, de 27 de abril de 2022, e §2°, do Art. 16, também, da Lei n° 17.794, de 27 de abril de 2022.

A execução de poda da vegetação de porte arbóreo em áreas públicas municipais somente poderá ser executada pelos sujeitos abaixo relacionados:

I - servidores do Poder Executivo Municipal;

II - funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

III - integrantes do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil, desde que configurada situação de urgência;

IV - funcionários de empresas concessionárias de serviços públicos ou de outras empresas por elas contratadas para a execução de seus serviços, nos casos previstos pelo art. 22 da Lei n° 17.794, de 27 de abril de 2022.

Notificação   |   Documento: 155460599

Auto de Fiscalização: 16-01.011.681-4

Processo Fiscal: 6053.2026/3020343-6

Infrator: ESPOLIO DE MARIA IZILDA DE OLIVEIRA CUNHA

Endereço: Av. João Carlos da Silva Borges, 316

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.682-2

Processo Fiscal: 6053.2026/3021065-3

Infrator: ESPOLIO DE IUKICO OCHIMA

Endereço: Av. João Carlos da Silva Borges, 328

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.683-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3021166-8

Infrator: LUIZ MORAIS FERREIRA

Endereço: Av. João Carlos da Silva Borges, 386

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.684-9

Processo Fiscal: 6053.2026/3021169-2

Infrator: CONSTRUTORA NATALI LTDA

Endereço: Av. João Carlos da Silva Borges, 402 e 402 fundos, 402ª

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.703-9

Processo Fiscal: 6053.2026/3021171-4

Infrator: FRANCISCO HOFLER

Endereço: Av. João Carlos da Silva Borges, 443

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.704-7

Processo Fiscal: 6053.2026/3021370-9

Infrator: ESPOLIO DE MASAO TAKASHIMA

Endereço: Av. João Carlos da Silva Borges, 454

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.705-5

Processo Fiscal: 6053.2026/3021405-5

Infrator: JOÃO VOLANTE

Endereço: Av. João Carlos da Sila Borges, 552

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Multa nº. 16-246.010-4

R$: 420.031,89 (Quatrocentos e vinte mil, trinta e um reais e oitenta e nove centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.011.725-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3010802-6

Infrator: HUSSEM ALI HUSSEM IBRAIM TAHA

Endereço: Rua Benedito Fernandes, 132

Pelo não atendimento a intimação anterior, não apresentando o necessário Certificado de Conclusão junto a Municipalidade.

Notificação   |   Documento: 155485413

Auto de Fiscalização: 16-01.011.090-5

Processo Fiscal: 6053.2026/3010381-4

Infrator: ORACLE BRAZIL GLOBAL SERVIÇOS LTDA

Endereço: Rua Dr. José Aureo Bustamante. 455

Pela não apresentação do Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.079-4

Processo Fiscal: 6053.2026/3007320-6

Infrator: ESPOLIO DE CANDIDO DA SILVA LOPES

Endereço: Rua Prof Henrique Neves Lefreve, 276

Imóvel edificado ou não, que necessita do serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como deposito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.091-3

Processo Fiscal: 6053.2026/3010639-2

Infrator: ORACLE BRAZIL GLOBAL SERVIÇOS LTDA

Endereço: Rua Dr. José Aureo Bustamante. 455

Pela não apresentação do Certificado de Segurança ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.118-9

Processo Fiscal: 6053.2026/3012891-4

Infrator: CMD BD COMERCIO DE AUTOMOVEIS ELETRICOS LTDA

Endereço: AV. Washington luis, sem nº.

Pela não apresentação do Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.164-2

Processo Fiscal: 6053.2026/3015260-2

Infrator: DAHRUJ COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA

Endereço: AV. WASHINGTON LUIS, SNº

Pela não apresentação do Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.165-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3015378-1

Infrator: CMJ - COMERCIO DE VEICULOS LTDA

Endereço: AV. Washington Luis, 3155

Pela não apresentação do Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Multa nº. 16-246.806-7

R$: 3.211,52 ( Três mil duzentos e onze reais e cinquenta e dois centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.011.089-1

Processo Fiscal: 6053.2026/3008418-6

Infrator: HORIZONTE LOGISTICA LTDA

Endereço: R. Cristovão Pereira, 1626 - 1404

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia Licença de Funcionamento. Uso conforme.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 155502301


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10154393 Processo: 6012.2026/3017336-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PROF RUBENS GOMES DE SOUZA S/N, Complemento: 1140
Bairro: N/I CEP: 04640230 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 155502312


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10154385 Processo: 6012.2026/3017335-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PROF RUBENS GOMES DE SOUZA S/N, Complemento: 1140
Bairro: N/I CEP: 04640230 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 155454056

Processo SEI nº 6055.2026/0000689-7

Despacho Indeferido

Interessado: RAFAEL MIRANDA

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação da Sra. Fiscal de Posturas em documento SEI 155224486, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Multa 04-302.177-8, nos termos da Lei 16.402/2016, artigo 139.

2. Publique-se

3. À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 155424431


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10382300 Processo: 6056.2026/3022017-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO DIAS DA SILVA FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NEWTON PRADO 00686
Bairro: BOM RETIRO CEP: 01127000 SQL: 019.098.0015-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155438189


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10374910 Processo: 6056.2026/3023581-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VIVO TELEFÔNICA BRASIL LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: WILSON 00137
Bairro: 15161510 CEP: 03107001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 155476861


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10365490 Processo: 6056.2026/3009182-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA DE LOURDES MOREIRA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ALBUQUERQUE LINS 00211
Bairro: N/I CEP: 01230001 SQL: 020.051.0013-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 155381540

6048.2023/0005340-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16,18081/24 e DECRETOS nº 49.969/08, 57298/16 , 58419/18 por não atendimento COMPLETO do comunique-se .

PUBLIQUE-SE

Aguardar prazo Recursal

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 155383118

6061.2025/0000990-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL SA

DESPACHO: INDEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16 , 18081/24 e DECRETO nº 49.969/08 alterado pelo DEC. 59828/2020 por não atendimento completo do comunique-se e por se tratar de atividade secundária dentro de empreendimento sem ALF válida por encontrar-se IRREGULAR.

PUBLIQUE-SE

Aguardar Prazo Recursal

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 155436040

6059.2025/0004662-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16,18081/24 e DECRETOS nº 49.969/08, 57298/16 , 58419/18 por não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

PUBLIQUE-SE

Aguardar prazo Recursal

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 155263456

6059.2026/0002117-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal da edificação

2- Rever o informado no item 12 do anexo 1

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 155266138

6045.2026/0000696-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CASA GIL BAR E RESTAURANTE LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar o comprovante de regularidade da edificação

2- Rever o assunto da ART para conforme o título da declaração de parâmetros de incomodidade

3- Esclarecer sobre a acessibilidade da edificação para pessoas com deficiência

4- Apresentar o laudo de medição acústica atestando os limites de ruído conforme a Lei 16.402/16

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 155283705

6060.2026/0000504-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PATEO KLABIN ACADEMIA DE GINASTICA E MUSCULAÇÃO LTDA

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR, face atividade não ser considerada de baixo risco, pois ocupa área maior que 500,00 m² dentro de edificação maior:

1- ANEXO I - requerimento padrão da PORTARIA 17/SMSUB/2023, em nome do responsável legal da atividade que consta no contrato social, totalmente preenchido e assinado por ele e assinado pelo responsável técnico, o engenheiro; corrigir área construída total de acordo com o Certificado de Conclusão; caso entrada seja por dentro de galeria interna, a atividade será considerada secundária; corrigir número da ART nova;

2- ANEXO III - declaração da PORTARIA 17/SMSUB/2023, de atendimento aos parâmetros de incomodidade em nome do responsável legal da atividade, totalmente preenchido, assinado pelo responsável da atividade que constar no contrato social, e pelo responsável técnico; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, o seu nome e número de seu documento;

3- ANEXO VII - termo de ciência da PORTARIA 17/SMSUB/2023, quanto a obtenção do CMVS em nome do responsável legal da atividade, totalmente preenchido, assinado pelo responsável da atividade que constar no contrato social ou Ata da Assembleia que o elegeu como tal; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, o seu nome e número de seu documento;

4- Plantas aprovadas que acompanham o Certificado de Conclusão apresentado e locação do espaço ocupado pela empresa

5- ART nova do engenheiro civil para a empresa requerente e para o serviço específico de solicitação de ALF (laudo ou vistoria) com declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade com comprovante pagamento; colocar esse novo número da ART no ANEXO I.

6- Caso entrada for interna à galeria e não direto pela rua, apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal, centro comercial.

Comunique-se   |   Documento: 155288539

6050.2026/0002803-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DONA PRECIOSA RESTAURANTE LTDA

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- ANEXO I - correto requerimento padrão da PORTARIA 17/SMSUB/2023, integralmente preenchido, FRENTE E VERSO, em nome do responsável legal da atividade e assinado por ele e pelo responsável técnico; colocar lotação; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, o seu nome e número de seu documento;

2- contrato social da atividade;

3- CCM para o endereço onde conste o CNAE pretendido;

4- Folha do processo de Certificado de Regularidade onde conste endereço, IPTU, área a ser regularizada e uso; comprovar que o processo AINDA está em análise;

5- Protocolo e número do processo de Certificado de Acessibilidade.

Comunique-se   |   Documento: 155046104

6039.2025/0005342-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DIVAS PLASTICA SANTA CRUZ LTDA

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do email corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade:cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala D) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

COMUNIQUE-SE APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO ABAIXO:

1) APRESENTAR PROFISSIONAL HABILITADO ARQUITETO(A) OU ENGENHEIRO(A) CIVIL COMO RESPONSÁVEL TÉCNICO, acompanhado da : Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico/ Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico/ Cópia do C.C.M. do responsável técnico; E ART/RRT referente ao: “Atendimento aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança do uso, estabilidade, habitabilidade e acessibilidade para empreendimentos de Baixo Risco;

2) Formulário completamente instruído e assinado (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco: Item 4 endereço, Itens 11 e 22 referem-se a àrea total da Edificação, item 18 corrigir nº do RG;

3) CORRIGIR Nº DO RG DO RESPONSÁVEL PELO USO EM TODOS OS ANEXOS;

Comunique-se   |   Documento: 155400248

6050.2025/0010884-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças (das 10:00 às 12:00h e das 14:00 às 16:00h.) e às quintas feiras (das 10:00 às 12:00h e das 14:00 às 16:00h.).

APRESENTAR

1- ANEXO I - NOVO requerimento padrão da Portaria 17/SMSUB/2023, totalmente preenchido, assinado pelo responsável da atividade (PESSOA FÍSICA) que constar no contrato social e pelo responsável técnico; corrigir itens 18 e 19 (número do documento de Certificado de Conclusão e seu processo; corrigir itens 12 e 25, áreas OCUPADAS (colocar áreas ocupadas dos subsolos); esclarecer divergência entre vagas auto indicadas (169) e do que consta no seguro e contrato com o condomínio (184);

2- Plantas correspondentes ao Certificado de Conclusão apresentado, e locação das vagas referentes ao presente pedido;

3- Contrato com a Condomínio na validade;

4- Contrato de sublocação na validade celebrado entre STOP GREEN PARKING ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA e VIOLETA PARK ESTACIONAMENTO LTDA, citando local e número de vagas.

5- Declaração sobre o número de vagas que serão utilizadas 169 ou 184 ??;

6- Comprovação de contratação de seguro de veículos na validade, para a empresa onde cite local e número de vagas;

7- Esclarecer a quem pertence o IPTU, pois deverá ser do síndico.

Comunique-se   |   Documento: 155401050

6051.2025/0001615-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão integralmente preenchido em nome do responsável legal da atividade e assinado pelo mesmo, ou por seu procurador, e com indicação do responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento; CORRIGIR ITENS 11 e 21 (área total da edificação).

Comunique-se   |   Documento: 155436990

6046.2025/0011437-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALBAIK HALAL LANCHONETE LTDA

COMUNIQUE-SE:

Os itens 11 e 21 se referem às áreas totais da edificação. A área de 651,00 m² é uma fração ideal dp total da edificação.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 155440448

6052.2026/0000796-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HEAT MONTAGEM E COMERCIO DE AQUECEDORES DE AGUA LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- O responsável técnico deve ser engenheiro civil ou arquiteto

2- Apresentar a declaração de parâmetros de incomodidade com a legislação atualizada

3- No formulário para solcitação informar os itens 21 e 22

4- Apresentar o comprovante de regularidade da edificação para a área construída e uso, juntamente com as peças gráficas aprovadas respectivas

5- Atender o artigo 137 da Lei 16.402/2016, em face do terreno onde se situa o estabelecimento estar na situação "POTENCIAL DE CONTAMINAÇÃO". Na impossibilidade, o presente processo será enviado à Secretaria do Verde e Meio Ambiente para manifestação

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 155442796

6030.2026/0000667-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: BIOCATH COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar a declaração de parâmetros de incomodidade

2- Apresentar o comprovante de regularidade da edificação

3- Apresentar o CAU e CCM da responsável técnica

4- Apresentar o formulário para solicitação completamente preenchido

5- Rever o assunto da RRT para conforme o título da declaração de parâmetros de incomodidade

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 155435460

São Paulo, 28 de abril de 2026.


VEÍCULO ABANDONADO
NOME: ELI SEBASTIÃO ALVES
CPF: 125.XXX.628-06
Preceito legal violado
Lei 13478/02, regulamentado pelo Decreto 42992/03
Fato constitutivo/infração:

--Veículo Abandonado em vias públicas, Travessa Alfredo Dabat 4 (veículo RENAULT/LOGAN EXPR 10 PLACA GBH5A79 - branca ), passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação
Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais. AF 06-01.014.801-8

Intimação   |   Documento: 155435985

São Paulo, 28 de abril de 2026.

EXECUTAR EDIFICAÇÃO NOVA, SEM O PRÉVIO ALVARÁ DE EXECUÇÃO EXPEDIDO PELA MUNICIPALIDADE

PROPRIETÁRIO: KOHATSU GARCIA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.

CNPJ : 19.108.540/0001-11

SQL : 117.237.0046-1

ENDEREÇO: RUA MANOEL LUIZ DE ARAUJO COSTA, 175

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.014.558-2

DEMANDA SGF Nº 1198278

Por executar Edificação Nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

Fica V. Sª. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar nº 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição de prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

Fica V. Sª. INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

O INFRATOR fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento da multa, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 155459795


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10151280 Processo: 6060.2026/3018571-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: OLINDA PEREIRA LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR SALES GOMES JUNIOR 00132
Bairro: VILA PAULO SILAS CEP: 03264030 SQL: 118.283.0035-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 155467744


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10151299 Processo: 6060.2026/3018642-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: OLINDA PEREIRA LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR SALES GOMES JUNIOR 00132
Bairro: VILA PAULO SILAS CEP: 03264030 SQL: 118.283.0035-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 155496842


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10148247 Processo: 6060.2026/3021479-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SIMAO GREGORIO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALTO ALEGRE 00129
Bairro: VL CUNHA BUENO CEP: 03257010 SQL: 118.034.0009-8

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 155486948

6030.2026/0000810-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ACADEMIA GAVIOES MOOCA FITNESS LTDA.

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar apólice de seguro contra furto e roubo de automóveis (nos casos em que o estacionamento supere 50 veículos);

2) Apresentar Cadastro de Equipamento Mecânico de Transporte Permanente para todos os elevadores;

3) Cópia do Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal;

4) Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Comunicado   |   Documento: 155375934

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE ABERTURA

Pregão Eletrônico nº. 90111/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0000179-8

I - Fica adiado “SINE DIE” a abertura do Pregão Eletrônico nº. 90111/2026, cujo objeto é Registro de preços para futura e eventual aquisição de endoprotese de aorta torácica, que estava designado para as 10hs00 (dez) horas do dia 04 (quatro) de maio de 2026, tendo em vista alteração da norma técnica solicitada pela Unidade Requisitante.

II - Publique-se.

III - Encaminhar o presente à Comissão de Padronização de Materiais para alteração da norma técnica.

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 155444884

EXTRATO DE CONTRATO

Processo de compras SEI 7210.2026/0001647-1- Contrato GLC/CLC 012/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: TOTVS S.A.. CNPJ: 53.113.791/0001-22. Objeto do Contrato: Prestação de serviços especializados, sob demanda através de banco de horas a critério da SPTURIS para prestação de serviço técnicos de consultoria, customização, parametrização, treinamento, desenvolvimento de relatórios e consultas no sistema Protheus, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 02/04/26 e término no dia 01/04/2027. Valor estimado do contrato: R$ 337.937,50. Data da assinatura: 02/04/2026.

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Núcleo de Autoridade de Trânsito

Comunicado   |   Documento: 155474710

AVISO GERAL Nº 014/26
AUTORIDADE DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
COMUNICADO 009/26

PROCESSO SEI Nº 7410.2025/0002546-8

A AUTORIDADE EXECUTIVA DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no exercício de suas competências, prerrogativas e encargos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, em especial aquelas contidas no seu artigo 24 conforme designação contida no decreto Municipal nº 60.982 de 30 de dezembro de 2021 e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente da autoridade de trânsito;

CONSIDERANDO que o agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, no controle e na operação de trânsito, competentes para a lavratura do auto de infração e para os procedimentos dele decorrentes,

RESOLVE:

I - Solicitamos credenciar os empregados abaixo relacionados, lotados na Gerência de Fiscalização Eletrônica - GFE, para realizar a atividade de validação de imagens de infrações flagradas pelos equipamentos de fiscalização eletrônica.

REG

NOME

010509-1

IRLANIO ALVES DE DEUS

010513-9

EDSON DE OLIVEIRA RUSSO

013480-5

FABIANO PASSARELA

II - Descredenciar os empregados abaixo visto que os mesmos não exercem mais a atividade de validação de imagens de infrações flagradas pelos equipamentos de fiscalização eletrônica.

REG

NOME

010554-6

FLAITON DE CASTRO GARZONI

007923-5

ELCIO ACERRA

010139-7

NANCI UTRILLA

III - Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155282669

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações constantes no processo SEI [7610.2025/0002240-7], e em especial as manifestações doc. SEI [155237766], que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL LIMITADA, CNPJ nº 06.273.115/0001-36, para elaboração de estudos de passivo ambiental com a execução de Avaliação Ambiental Preliminar e Investigação Confirmatória, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela CETESB na Decisão de Diretoria DD 038/2017/C, em área denominada OUCАЕ ÁREA 16, localizada na Rua Antonio Loureiro, 437, Jabaquara, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 351.861,03 (trezentos e cinquenta e um mil oitocentos e sessenta e um reais e três centavos), devendo onerar a dotação 29.30.16.482.4006.3.354.44903900.08.1.799.0624.0, através da Nota de Reserva com Transferência nº 25.360/26 [155237717].

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155283680

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações constantes no processo SEI [7610.2025/0002783-2], e em especial as manifestações doc. SEI [155238511], que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL LIMITADA, CNPJ nº 06.273.115/0001-36, para elaboração de estudos de passivo ambiental com a execução de Avaliação Ambiental Preliminar e Investigação Confirmatória, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela CETESB na Decisão de Diretoria DD 038/2017/C, em área denominada OUCАЕ ÁREA 61, localizada na Rua Cidade de Bagdá x Rua Conception Arenal x Rua Camilo Carrera, Jabaquara, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 355.297,63 (trezentos e cinquenta e cinco mil duzentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos), devendo onerar a dotação 29.30.16.482.4006.3.354.44903900.08.1.799.0624.0, através da Nota de Reserva com Transferência nº 25.362/26 [155238445].

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155283685

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações constantes no processo SEI [7610.2025/0002678-0], e em especial as manifestações doc. SEI [155236155], que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL LIMITADA, CNPJ nº 06.273.115/0001-36, para elaboração de estudos de passivo ambiental com a execução de Avaliação Ambiental Preliminar e Investigação Confirmatória, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela CETESB na Decisão de Diretoria DD 038/2017/C, em área denominada OUCАЕ ÁREA 13, localizada na Avenida Santa Catarina, 2025, 2031, 2051, Jabaquara, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 351.861,03 (trezentos e cinquenta e um mil oitocentos e sessenta e um reais e três centavos), devendo onerar a dotação 29.30.16.482.4006.3.354.44903900.08.1.799.0624.0, através da Nota de Reserva com Transferência nº 25.354/26 [155236043].

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155283688

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações constantes no processo SEI [7610.2025/0002503-1], e em especial as manifestações doc. SEI [155221486], que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL LIMITADA, CNPJ nº 06.273.115/0001-36, para elaboração de estudos de passivo ambiental com a execução de Avaliação Ambiental Preliminar e Investigação Confirmatória, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela CETESB na Decisão de Diretoria DD 038/2017/C, em área denominada OUCАЕ ÁREA 02, localizada na Rua Manoel Cherem, 138, Jabaquara, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 355.348,68 (trezentos e cinquenta e cinco mil trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos), devendo onerar a dotação 29.30.16.482.4006.3.354.44903900.08.1.799.0624.0, através da Nota de Reserva com Transferência nº 25.333/26 [155222190].

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155283690

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações constantes no processo SEI [7610.2025/0002505-8], e em especial as manifestações doc. SEI [155224022], que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL LIMITADA, CNPJ nº 06.273.115/0001-36, para elaboração de estudos de passivo ambiental com a execução de Avaliação Ambiental Preliminar e Investigação Confirmatória, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela CETESB na Decisão de Diretoria DD 038/2017/C, em área denominada OUCАЕ ÁREA 04, localizada na Rua Túlio Teodoro Campos, 349, Jabaquara, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 355.348,68 (trezentos e cinquenta e cinco mil trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos), devendo onerar a dotação 29.30.16.482.4006.3.354.44903900.08.1.799.0624.0, através da Nota de Reserva com Transferência nº 25.336/26 [155223762].

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155283694

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações constantes no processo SEI [7610.2025/0002237-7], e em especial as manifestações doc. SEI [155232505], que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL LIMITADA, CNPJ nº 06.273.115/0001-36, para elaboração de estudos de passivo ambiental com a execução de Avaliação Ambiental Preliminar e Investigação Confirmatória, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela CETESB na Decisão de Diretoria DD 038/2017/C, em área denominada OUCАЕ ÁREA 07, localizada na Rua Rishin Matsuda, s/n, Jabaquara, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 236.341,72 (duzentos e trinta e seis mil trezentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos), devendo onerar a dotação 29.30.16.482.4006.3.354.44903900.08.1.799.0624.0, através da Nota de Reserva com Transferência nº 25.351/26 [155231064].

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155283697

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações constantes no processo SEI [7610.2025/0002238-5], e em especial as manifestações doc. SEI [155237009], que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL LIMITADA, CNPJ nº 06.273.115/0001-36, para elaboração de estudos de passivo ambiental com a execução de Avaliação Ambiental Preliminar e Investigação Confirmatória, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela CETESB na Decisão de Diretoria DD 038/2017/C, em área denominada OUCАЕ ÁREA 15, localizada na Rua Mianos, s/n, Jabaquara, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 202.649,04 (duzentos e dois mil seiscentos e quarenta e nove reais e quatro centavos), devendo onerar a dotação 29.30.16.482.4006.3.354.44903900.08.1.799.0624.0, através da Nota de Reserva com Transferência nº 25.357/26 [155236936].

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155283702

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações constantes no processo SEI [7610.2025/0002217-2], e em especial as manifestações doc. SEI [155225765], que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL LIMITADA, CNPJ nº 06.273.115/0001-36, para elaboração de estudos de passivo ambiental com a execução de Avaliação Ambiental Preliminar e Investigação Confirmatória, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela CETESB na Decisão de Diretoria DD 038/2017/C, em área denominada OUCАЕ ÁREA 05, localizada na Rua Durval Fontoura Castro, 285, Jabaquara, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 233.674,02 (duzentos e trinta e três mil seiscentos e setenta e quatro reais e dois centavos), devendo onerar a dotação 29.30.16.482.4006.3.354.44903900.08.1.799.0624.0, através da Nota de Reserva com Transferência nº 25.341/26 [155225417].

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155388366

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista do constante no Processo SEI nº [7610.2025/0003354-9], em especial as manifestações da Gerência Jurídica do Contencioso, notadamente o(s) documento(s) SEI [152708547] e [155136905], e o parecer jurídico referencial [155195515] que acolho, RATIFICO a despesa no valor de R$ 56.017,38 (cinquenta e seis mil dezessete reais e trinta e oito centavos), em favor de BANCO DO BRASIL SA, inscrito no CNPJ sob nº 00.000.000/2885-19, referente ao pagamento de depósito judicial, no âmbito do processo nº 0047576-48.2021.8.26.0100 (23ª Vara Cível de SP), da competência de outubro/2025, e RECONHEÇO ditas despesas como efetivamente ocorridas, para os fins do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 57.630/2017.

2. À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para publicação deste despacho e adoção das providências subsequentes, ficando, desde já, ATESTADA, a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar no elemento de “Despesas de Exercícios Anteriores”, na Dotação Orçamentária nº 91.10.16.482.4001.2.611.33909200.08.1.759.8011.1.

3. Após ultimadas as providências atinentes ao procedimento de abertura de crédito adicional suplementar tratado no item 2 supra, AUTORIZO a emissão das competentes notas de empenho em favor das empresas identificadas no item 1 acima, onerando a mesma dotação orçamentária informada no item 2 supra, procedendo-se aos pagamentos das quantias mencionadas no item 1 acima, nos termos já autorizados, ratificados e reconhecidos, adotando-se as cautelas de praxe."

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155391337

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista do constante no Processo SEI nº [7610.2025/0001836-1], em especial as manifestações da Gerência Jurídica do Contencioso, notadamente o(s) documento(s) SEI [155130530], e o parecer jurídico referencial [155193983] que acolho, RATIFICO a despesa no valor de R$ 48.100,30 (quarenta e oito mil e cem reais e trinta centavos), em favor de MAÍRA VALENTE SILVEIRA LEITE, inscrita no CPF sob nº 262.250.838-71, referente ao pagamento de depósito judicial, no âmbito do processo nº 0074614-06.2019.8.26.0100 (32ª Vara Cível de SP), da competência de maio/2025, e RECONHEÇO ditas despesas como efetivamente ocorridas, para os fins do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 57.630/2017.

2. À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para publicação deste despacho e adoção das providências subsequentes, ficando, desde já, ATESTADA, a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar no elemento de “Despesas de Exercícios Anteriores”, na Dotação Orçamentária nº 91.10.16.482.4001.2.611.33909200.08.1.759.8011.1.

3. Após ultimadas as providências atinentes ao procedimento de abertura de crédito adicional suplementar tratado no item 2 supra, AUTORIZO a emissão das competentes notas de empenho em favor das empresas identificadas no item 1 acima, onerando a mesma dotação orçamentária informada no item 2 supra, procedendo-se aos pagamentos das quantias mencionadas no item 1 acima, nos termos já autorizados, ratificados e reconhecidos, adotando-se as cautelas de praxe."

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Aviso de Licitação   |   Documento: 155490820

PROCESSO SEI N.º 7910.2024/0002379-8 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 027/SPOBRAS/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS - EMEF PROFESSORA JOANINHA GRASSI FAGUNDES - LOTE 254

AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO

Fica retomada a Licitação em epígrafe, conforme segue:

Divulgação/Disponibilidade: A partir de 29/04/2026 o Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no link Doc. Sei nº 155490522

Data e Local de Entrega dos Envelopes: das 10h00min às 10h30min do dia 22/05/2026, na Sala de Reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP - CEP 01013-001.

Abertura dos Envelopes: às 10h30min do dia 22/05/2026 na Sala de Reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP

Aviso de Licitação   |   Documento: 155493414

PROCESSO SEI N.º 7910.2023/0002532-2 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 007/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS -- EMEF SENADOR MILTON CAMPOS - LOTE 248

AVISO DE LICITAÇÃO

Divulgação/Disponibilidade: A partir de 29/04/2026 o Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no link Doc. Sei nº 155493272.

Data e Local de Entrega dos Envelopes: das 11h00min às 11h30min do dia 22/05/2026, na Sala de Reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP - CEP 01013-001.

Abertura dos Envelopes: às 11h30min do dia 22/05/2026 na Sala de Reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP

Aviso de Licitação   |   Documento: 155498092

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0000952-5 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 021/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE RECONSTRUÇÃO E REFORMA DO MURO DE ARRIMO EM UNIDADE EDUCACIONAL - EMEF PROFESSOR ALDO RIBEIRO LUZ - LOTE 12

AVISO DE LICITAÇÃO

Divulgação/Disponibilidade: A partir de 29/04/2026 o Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no link Doc. Sei nº 155497975.

Data e Local de Entrega dos Envelopes: das 14h00min às 14h30min do dia 22/05/2026, na Sala de Reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP - CEP 01013-001.

Abertura dos Envelopes: às 14h30min do dia 22/05/2026 na Sala de Reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP

Aviso de Licitação   |   Documento: 155500043

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0001884-2 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 022/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS -EMEF FLORES DA CUNHA - LOTE 266

AVISO DE LICITAÇÃO

Divulgação/Disponibilidade: A partir de 29/04/2026 o Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no link Doc. Sei nº 155499924.

Data e Local de Entrega dos Envelopes: das 10h00min às 10h30min do dia 25/05/2026, na sala de reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP - CEP 01013-001.

Abertura dos Envelopes: às 10h30min do dia 25/05/2026 na sala de reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP - CEP 01013-001

Aviso de Licitação   |   Documento: 155501358

PROCESSO SEI N.º 7910.2022/0001715-8 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 024/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS -EMEF PROFESSOR PRIMO PASCOLI MELARE - LOTE 82

AVISO DE LICITAÇÃO

Divulgação/Disponibilidade: A partir de 29/04/2026 o Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no link Doc. Sei nº 155501284.

Data e Local de Entrega dos Envelopes: das 11h00min às 11h30min do dia 25/05/2026, na sala de reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP - CEP 01013-001.

Abertura dos Envelopes: às 11h30min do dia 25/05/2026 na sala de reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP - CEP 01013-001

Extrato   |   Documento: 155493344

EXTRATO DO CONTRATO 032/SPOBRAS/2026

CONTRATADA: MARIA JOSÉ DANTAS - ME,

CNPJ: 46.301.521/0001—80

Objeto: Contratação de Consultoria - Prestação de serviços técnicos especializados para análise técnica das rubricas utilizadas na folha de pagamento e sua vinculação aos eventos do e-Social, com a finalidade de identificar inconsistências e orientar as adequações necessárias às regras legais vigentes.

Valor: R$ 48.000,00

Data: 28/04/2026.

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 155482846

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 180/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 37/2025

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00481

OBJETO: Aquisição de bomba injetora de combustível e bico injetor para manutenção do grupo gerador.

Às onze horas do dia vinte e oito do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, por meio de videoconferência, reuniram-se o(a) Senhor(a) Pregoeiro(a) Rosan Elieze Trucilio, sua equipe de apoio subscrita, o(a) Procurador(a) Legislativo(a) Conceição Faria da Silva e o Presidene da CJL, Roberto Vitorino dos Santos, para abrir os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 37/2025, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. ABERTURA: às onze horas o Senhor Pregoeiro, ao acessar o sistema Compras.gov, constatou que o sistema apresentou indisponibilidade conforme mensagem disponibilizada em CMSP-CAP-2026/07663. De acordo com o item 12.2 do edital, “não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário” e assim, a sessão pública foi reagendada para o dia útil subsequente. Como o sistema impede o reagendamento antes de 24h e o Edital prevê no dia seguinte mesmo horário, não sendo possível o reagendamento para as 11h00, a sessão pública foi reagendada para às 13h00 do dia 29/04/2026

II. SUSPENSÃO: considerando indisponibilidade do sistema, o(a) Senhor(a) Pregoeiro(a) decidiu suspender os trabalhos que serão retomados no dia 29/04/2026 às 13h00.

III. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi suspensa pelo(a) Senhor(a) Pregoeiro(a) e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Rosan Elieze Trucilio

Pregoeiro

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 155505602

AGENDA DE EVENTOS - DIA 29 DE ABRIL DE 2026 - QUARTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

10:30 - 11:30

Audiência Pública Semipresencial da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento

Auditório Prestes Maia

1º andar

João Ananias

PT

11:30 - 13:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento

Auditório Prestes Maia

1º andar

João Ananias

PT

13:00 - 14:00

Audiência Pública Semipresencial da Comissão Permanente de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente

Auditório Prestes Maia

1º andar

Rubinho Nunes

UNIÃO

13:30 - 14:00

Audiência Pública Semipresencial da Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes.

Tema: Prestação de Contas da Educação Municipal, 1º Trimestre de 2026

Sala Tiradentes

8º andar

Sonaira Fernandes

PL

14:00 - 15:00

Audiência Pública Semipresencial da Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher

Salão Nobre

8º andar

Ely Teruel

MDB

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Auditório Prestes Maia

1º andar

Sandra Santana

MDB

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Administração Pública

Plenário 1º de Maio

1º andar

Edir Sales

PSD

19:00 - 22:00

Sessão Solene para Entrega de Salva de Prata ao Instituto Jô Clemente - IJC, pelos serviços prestados à Cidade de São Paulo

Salão Nobre

8º andar

George Hato

MDB

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 155506880

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 362/26

REMOVENDO, “ex-officio”, do Gabinete da Presidência para a Secretaria das Comissões - SGP.1, MIRANI APARECIDA DA SILVA, registro 52.108, funcionária da PMSP afastada para prestar serviços junto a esta Edilidade.

PORTARIA 363/26

NOMEANDO FABIO LOUREIRO TEODORO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, no 1º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 364/26

NOMEANDO BERNARDO RUBIO CANTELLE, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, no 14º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - ADICIONAIS E SEXTA-PARTE

Weverton Silva de Araujo - RF 232.232 - Proc. 114/26

À vista das informações que constam dos autos, DEFIRO.

INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS

Retirratificação da Publicação do dia 13.04.26 para constar:

Mauricio Luis Martins - RF 24.001 - Proc. 77/26

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, no Parecer ADM nº 031/2026 e nas disposições contidas no Ato nº 1571/2023, DEFIRO o pagamento da indenização de férias não usufruídos ao servidor Mauricio Luis Martins, RF 24001, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Alessandra Silva dos Santos - RF 230357 - adicional de 10,25% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 07/04/26 - Port. 195/26

Bruno Miguel da Silva Cardoso - RF 233050 - adicional de 15,76% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 17/04/26 - Port. 196/26

Claudia Zanetti Pierdomenico - RF 232010 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 05/04/26 - Port. 197/26

Daniel Rodrigues Carvalho - RF 231769 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 04/04/26 - Port. 198/26

Ecio Almeida Silva - RF 231770 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 11/04/26 - Port. 199/26

Gabriel Martins Vieira - RF 231469 - adicional de 10,25% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 11/04/26 - Port. 200/26

Ilis Luis Barduco - RF 27974 - adicional de 15,76% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 15/04/26 - Port. 201/26

Marcos Gusmao Matheus - RF 232052 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 22/04/26 - Port. 202/26

Maria Arminda de Paiva Ferreira de Moraes Farias - RF 22866 - adicional de 34,01% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 19/04/26 - Port. 203/26

Rafael Lo Re Pinheiro - RF 28797 - adicional de 15,76% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 25/03/26 - Port. 204/26

Reinaldo da Silva - RF 232039 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 07/04/26 - Port. 205/26

Silvana Aparecida de Barros Valverde - RF 230347 - adicional de 10,25% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 06/04/26 - Port. 206/26

Vanessa Morais Oliveira Goncalves - RF 232027 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 08/04/26 - Port. 207/26

Deferido.

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E SEXTA-PARTE

Adriana Ramos Barion Francisco - RF 25278 - adicional de 21,55 % sobre seus vencimentos fixos, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, a partir de 25/03/2026 - Port. 208/26

Sydnei Luiz Caximiro Viana - RF 26761 - adicional de 21,55 % sobre seus vencimentos fixos, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, a partir de 20/04/2026 - Port. 209/26

Deferido.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do Artigo 40, I, do Decreto nº 64.014/25.

RF

Nome

Duração

A partir de

11.243

Pedro Marcelo Cezar Guimaraes

02 (dois) dias

28/04/2026

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 155506484

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Audiência Pública

Tema: Projetos de Lei

Data: 29/04/2026

Horário: 10:30 h

Local: Auditório Prestes Maia (1º andar)

Projetos em 2ª Audiência Pública

1) PL 233/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre o amparo especial a ser fornecido às mães parturientes cujos filhos recém nascidos apresentem qualquer tipo de deficiência ou patologia crônica e dá outras providências.

2) PL 563/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Institui no âmbito da Rede Municipal de Ensino a obrigatoriedade da Educação Ambiental voltada à Conscientização da Água como Direito Humano, e dá outras providências.

3) PL 201/2025 - Autor: Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Institui o Programa de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU Sustentável no Município de São Paulo e dá outras providências.

4) PL 150/2024 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO); Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a disponibilização de médicos especialistas para atendimento de crianças e adolescentes autistas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de São Paulo, e dá outras providências

5) PL 568/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL); Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a criação da Plataforma Digital “SOS Criança”, canal público de atendimento, orientação e denúncia voltado à proteção de crianças e adolescentes no Município de São Paulo.

6) PL 758/2019 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL); Ver. ELY TERUEL (MDB); Ver. SONAIRA FERNANDES (PL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) -Autoriza o Poder Executivo a estabelecer a realização de ressonância magnética nos bebês que tiveram parto de risco realizado na rede hospitalar municipal.

7) PL 1082/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. ELY TERUEL (MDB); Ver. DR. MURILLO LIMA (PP) - Dispõe sobre a vedação do acorrentamento de cães e gatos no Município de São Paulo, e dá outras providências.

8) PL 405/2025 - Autor: Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO); Ver. KENJI ITO (PODE) - Altera o art. 147 da Lei 16.402 de 2016, que dispõe sobre o horário de funcionamento de estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica.

9) PL 516/2025 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB); Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Assegura o direito de todas as mães, crianças e adolescentes vítimas de qualquer tipo de violência ao acompanhamento psicológico gratuito, dentro do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e integra ações à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS no município de São Paulo e dá outras providências.

10) PL 128/2002 - Autor: Ver. CARLOS NEDER (PT); Ver. ALFREDINHO (PT); Ver. LUNA ZARATTINI (PT) - "Institui o 'Programa Escola Aberta' a ser desenvolvido nos finais de semana e feriados nas escolas sob gestão municipal e dá outras providências."

11) PL 373/2025 - Autor: Ver. SENIVAL MOURA (PT) - Altera a Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023, que dispõe sobre a revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, e insere os Incisos III e IV do Art. 15, bem como altera a redação do parágrafo 5º.

12) PL 487/2025 - Autor: Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Institui o “Programa Olhos Atentos” destinado ao treinamento dos profissionais que compõem a equipe gestora da educação para identificação de sinais de violência, abuso moral, físico, sexual e exploração sexual de crianças e adolescentes, incluindo os casos em ambiente digital, no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências.

13) PL 351/2025 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB); Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - Dispõe sobre diretrizes ao combate à violência infantil, dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no município de São Paulo e dá outras providências.

14) PL 834/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS); Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Altera os dispositivos da Lei 16.867 de 15 de fevereiro de 2018 para incluir o enfrentamento ao abuso sexual contra crianças e adolescentes nas escolas no Município de São Paulo e dá outras providências.

15) PL 293/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL); Ver. MARINA BRAGANTE (REDE) - Institui a Política Municipal de Cuidados.

16) PL 654/2020 - Autor: Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD); Ver. GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO); Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Inclusão da Pessoa com mais de 50 anos, concedendo benefício fiscal a empresas prestadoras de serviços que empreguem, no seu quadro de funcionários, pessoas com mais de 50 anos e dá outras providências.

17) PL 415/2021 - Autor: Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Institui no Município a possibilidade e o direito aos munícipes de acesso a meios e formas de pagamento digitais para quitação de débitos de natureza tributária e não tributária, como pix e operações de cartão de débito e crédito.

18) PL 633/2021 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL); Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a criação e atribuições da equipe técnica multidisciplinar do Conselho Tutelar e dá outras providencias

19) PL 482/2023 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT); Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Institui a política de atenção à oncologia pediátrica no âmbito do Município de São Paulo.

20) PL 700/2024 - Autor: Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Dispõe sobre a criação do Programa CRECHE GARANTIDA, e dá outras providências.

21) PL 305/2025 - Autor: Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - Institui a Campanha de Incentivo à Emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) de Crianças, no Município de São Paulo e dá outras providências.

Projetos em 1ª Audiência Pública

22) PL 324/2025 - Autor: Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO); Ver. SIMONE GANEM (PODE) - Obriga o poder Executivo Municipal a enviar notificações de alerta aos munícipes sobre ações da coleta domiciliar seletiva e o cata bagulho, no âmbito do município de São Paulo, e da outras providências.

23) PL 876/2025 - Autor: Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Altera a Lei nº 18.078, de 11 de Janeiro de 2024, para expandir a aplicação do questionário M-Chat (Modified Checklist for Autism in Toddlers) nos Centros de Educação Infantil, nos Centros de Referência de Assistência Social, nas unidades do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes e nos Centros de Acolhida no Município de São Paulo.

24) PL 428/2023 - Autor: Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT) - Dispõe sobre a importância de nos estabelecimentos comerciais, industriais e instituições públicas na cidade de São Paulo de produção e oferta que manipulam alimentos e bebidas em recipientes abertos que os funcionários utilizem máscara anti gotículas de salivas.

25) PL 402/2025 - Autor: Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Institui o sistema de alerta municipal de crianças e adolescentes desaparecidos, por meio de envio de mensagens aos usuários de telefones celulares, no âmbito do Município de São Paulo.

26) PL 733/2025 - Autor: Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO); Ver. KENJI ITO (PODE) - Altera Lei 14.450 de 22 de junho de 2007 para majorar multas relativas a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade na cidade de São Paulo.

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente convida o público interessado a participar da Audiência Pública com o objetivo de debater a seguinte matéria:

2ª Audiência Pública

1) PL 469/2021 - Autor: Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Dispõe sobre o desconto do IPTU dos imóveis que tenham sistema de captação de água da chuva para sua reutilização e dá outras providências.

2) PL 433/2023 - Autor: Ver. LUNA ZARATTINI (PT) - Dispõe sobre a disponibilização de serviços veterinários nos CTAs que contam com canis, para atendimento de animais de companhia da população em situação de rua.

3) PL 486/2023 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Acrescenta artigo à Lei nº 16.277, de 5 de outubro de 2015, para prever a implementação de telhados verdes em pontos de ônibus estratégicos, a fim de ampliar a área sustentável no Município de São Paulo e dá outras providências.

4) PL 259/2025 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Cria o Selo Municipal Sustentável para Condomínios Residenciais que adotam práticas sustentáveis no âmbito do município de São Paulo.

5) PL 273/2025 - Autor: Ver. ZOE MARTÍNEZ (PL) - Altera a Lei Municipal nº 11.359, de 17 de maio de 1993, que proíbe a realização de rodeios, touradas ou eventos similares, e dá outras providências.

6) PL 311/2025 - Autor: Ver. SIMONE GANEM (PODE) - Proíbe o uso de violência física e psicológica no adestramento de animais domésticos.

7) PL 373/2025 - Autor: Ver. SENIVAL MOURA (PT) - Altera a Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023, que dispõe sobre a revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, e insere os Incisos III e IV do Art. 15, bem como altera a redação do parágrafo 5º.

8) PL 405/2025 - Autor: Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO); Ver. KENJI ITO (PODE) - Altera o art. 147 da Lei 16.402 de 2016, que dispõe sobre o horário de funcionamento de estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica.

9) PL 406/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Dispõe sobre a promoção da Política Alimentar Sustentável e a Redução do Impacto Ambiental e proteção de espécies no Município de São Paulo, e dá outras providências.

10) PL 520/2025 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - Autoriza a criação do Parque Bosque dos Salesianos, na subprefeitura da Lapa e dá outras providências.

11) PL 582/2025 - Autor: Ver. GEORGE HATO (MDB); Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Institui o programa "Encontre seu Pet" no município de São Paulo, que consiste na criação de uma plataforma digital com geolocalização e alertas em tempo real para localização de animais desaparecidos, e dá outras providências.

12) PL 633/2025 - Autor: Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) - Institui o Selo Municipal de Sustentabilidade a empreendimentos que implementarem o conceito de desenvolvimento sustentável como pilar crucial para o seu funcionamento e atuação, contribuindo para a redução dos impactos ao meio ambiente.

13) PL 701/2025 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS); Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO); Ver. SANDRA SANTANA (MDB); Ver. MAJOR PALUMBO (PP) - Autoriza o Poder Executivo a utilizar imagens captadas pelo sistema SmartSampa para aplicação de multas por descarte irregular de resíduos sólidos a partir da identificação da placa do veículo infrator, no âmbito do Município de São Paulo.

14) PL 751/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Autoriza o executivo a retirar materiais contendo amianto (MCA) das escolas públicas municipais, e dá outras providências.

15) PL 756/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Altera o Parágrafo Único do Art. 16 da Lei Municipal nº 13.131 de 18 de maio de 2001, que dispõe sobre a responsabilidade do condutor de animal em vias e logradouros públicos, e dá outras providências.

16) PL 798/2025 - Autor: Ver. DR. MURILLO LIMA (PP) - Institui o Selo “Livre de Crueldade” e dispõe sobre a preferência, pela Administração Pública do Município de São Paulo, na contratação de produtos e serviços certificados como livres de crueldade animal, e dá outras providências.

17) PL 849/2025 - Autor: Ver. SIMONE GANEM (PODE) - Institui campanha de conscientização sobre a identificação de cães e gatos no âmbito do Município de São Paulo.

18) PL 907/2025 - Autor: Ver. DR. MURILLO LIMA (PP) - Dispõe sobre sanções administrativas aplicáveis, no âmbito da cidade de São Paulo, às pessoas que praticarem atos de zoofilia, e dá outras providências.

19) PL 1042/2025 - Autor: Ver. JANAINA PASCHOAL (PP); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Altera a Lei nº 13.131, de 18 de maio de 2001, que disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no Município de São Paulo, em especial para elevar as multas aplicadas à condução e guarda irresponsáveis de cães, com destaque para os das raças mastim napolitano, pit bull, rottweiler, american stafforshire terrier, ou seus derivados e variações.

20) PL 1067/2025 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - Dispõe sobre regras de circulação e permanência de cães de raças potencialmente agressivas em espaços públicos e privados de acesso coletivo no Município de São Paulo, e dá outras providências.

21) PL 1079/2025 - Autor: Ver. DR. MURILLO LIMA (PP) - Dispõe sobre a criação do Selo "Escola Amiga dos Animais" no Município de São Paulo e dá outras providências.

22) PL 1082/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. ELY TERUEL (MDB); Ver. DR. MURILLO LIMA (PP) - Dispõe sobre a vedação do acorrentamento de cães e gatos no Município de São Paulo, e dá outras providências.

23) PL 1390/2025 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Institui o Programa Bolsa Pet Cidadão no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências

1ª Audiência Pública

24) PL 1489/2025 - Autor: Ver. FABIO RIVA (MDB); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Altera a Lei nº 17.734/2022, de 17 de Janeiro de 2022 [Regulamenta, no âmbito do Município de São Paulo, os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária]

25) PL 948/2025 - Autor: Ver. GABRIEL ABREU (PODE) - Altera o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (Lei nº 16.642/2017 e Decreto nº 57.776/2017) para redefinir parâmetros de utilização de jiraus, ampliando a ocupação máxima permitida para 70% da área do compartimento e fixando o pé-direito máximo em 2,40m.

26) PL 763/2025 - Autor: Ver. ELY TERUEL (MDB); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Altera a Lei nº 18.269, de 09 de junho de 2025, para incluir a proibição da pintura estética em animais no Município de São Paulo.

27) PL 324/2025 - Autor: Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO); Ver. SIMONE GANEM (PODE) - Obriga o poder Executivo Municipal a enviar notificações de alerta aos munícipes sobre ações da coleta domiciliar seletiva e o cata bagulho, no âmbito do município de São Paulo, e da outras providências.

28) PL 799/2025 - Autor: Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) - Dispõe sobre a vedação a manifestações de caráter antissemita no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

Data: 29/04/2026

Horário: 13:00hs

Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e auditório virtual -

Câmara Municipal de São Paulo - Viaduto Jacareí, 100

Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:

www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.

Para participar: Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.

Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail urb@saopaulo.sp.leg.br.

Comissão de Educação, Cultura e Esportes

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública da Comissão convocada em cumprimento ao Art. 209 da Lei Orgânica do Município, para apresentação do Relatório Detalhado e Prestação de Contas da Educação Municipal, referente ao 1º Trimestre de 2026.

Data: 29/04/2026

Horário: 13h30

Local: Câmara Municipal de São Paulo - Sala Tiradentes (8º andar) e Auditório Virtual

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online [www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online], e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube [www.youtube.com/camarasaopaulo].
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo, por videoconferência, através do Portal da CMSP na internet, em: http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Para maiores informações: educ@saopaulo.sp.leg.br

Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher

Audiência Pública

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para a continuidade da discussão sobre as cartilhas padronizadas relativas aos serviços funerários, conforme Requerimento 7/2026, de autoria da Ver. Ely Teruel, aprovado em 15/04/2026.

Data: 29/04/2026

Horário: 14h00

Local: Câmara Municipal de São Paulo - Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).

PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Para maiores informações: saude@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Pauta da 6ª Reunião Ordinária do ano de 2026
Data: 29/04/2026
Horário: 14:00 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar)

PROJETOS DE AUTORIA DO EXECUTIVO
1) PL 298/2026 - Autor: Executivo - RICARDO NUNES - Institui o Programa Mais Integração no âmbito da Rede Municipal de Ensino, estabelece diretrizes para a cooperação entre as unidades educacionais que o integram e dispõe sobre mecanismos de fomento e valorização profissional no âmbito das parcerias.
REDAÇÕES FINAIS / REDAÇÕES DOS VENCIDOS
2) PL 628/2023 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Denomina a Praça "Manoel Neves" na Subprefeitura da Penha sob SQL: 058.123.0001, Caracterizada como Espaço Livre na Confluência das Ruas Manoel João Pereira x Avenida Dr. Bernardino Brito F. de Carvalho com Acesso pela Rua Eugenia de Carvalho, em homenagem a Manoel Neves.
3) PL 60/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL); Ver. JANAINA PASCHOAL (PP); Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Garante o direito à acompanhante no pós-operatório aos pacientes submetidos a mastectomia, na rede pública e privada de saúde do Município de São Paulo.
TÍTULOS E HONRARIAS
4) PDL 135/2025 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano a Cristiano Zanin Martins.
5) PDL 5/2026 - Autor: Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem ao escritório Edgard Leite Advogados Associados (ELAA).
6) PDL 18/2026 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - Concede o Título de Cidadão Paulistano ao Professor Doutor Arlindo Philippi Junior.
7) PDL 35/2026 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Concede Salva de Prata em homenagem ao Departamento de Jornalismo da Record.
DATAS E EVENTOS
8) PL 1288/2025 - Autor: Ver. DR. MURILLO LIMA (PP) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a “Semana Municipal de Conscientização sobre os Direitos e os Bons-Tratos Animais” e dá outras providências.
9) PL 1498/2025 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a FESTA DO RANCHO FOLCLÓRICO PEDRO HOMEM DE MELLO, e dá outras providências.
10) PL 38/2026 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal do Skate, a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de junho.
11) PL 153/2026 - Autor: Ver. GEORGE HATO (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade São Paulo o Dia do Festival das Lanternas (Yuanxiao Jie).
12) PL 154/2026 - Autor: Ver. GEORGE HATO (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade São Paulo o Dia do Festival do Barco-Dragão (Dragon Boat Festival - Duanwu Jie).
DENOMINAÇÕES
13) PL 603/2024 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Acrescenta à denominação do Parque do Bixiga o nome Zé Celso Martinez Corrêa.
14) PL 989/2025 - Autor: Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Denomina o Centro de Educação Infantil (CEI) Parque São Rafael II, localizada na Rua Senador Filinto Muller, Parque São Rafael 391-no Município de São Paulo, como “CEI Beth Carvalho”.
PROJETOS DE RESOLUÇÃO
15) PR 26/2024 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - Institui a Frente Parlamentar Latino Americana e de Nações no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.
16) PR 18/2025 - Autor: Ver. SARGENTO NANTES (PP) - Altera o parágrafo único do art. 374 e o art. 377 do Regimento Interno desta casa, resolução n. 2 de 26 de abril de 1991.
PROJETOS DIVERSOS
17) PL 134/2026 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB) - Dispõe sobre diretriz para o fornecimento gratuito de medicamentos indicados para o tratamento da obesidade grave, incluindo aqueles à base de Tirzepatida, no âmbito da rede pública municipal de saúde, e dá outras providências.
18) PL 261/2026 - Autor: Ver. FABIO RIVA (MDB) - Altera a Lei nº 12.546, de 7 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, e dá outras providências
19) PL 135/2022 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Dispõe sobre a criação do "Fundo de Assistência e Solidariedade do Município de São Paulo - FAS São Paulo, e dá outras providências
20) PL 458/2024 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Institui o Programa Bolsa Rápida no atendimento de pacientes ostomizados na Rede Municipal de Saúde e nas conveniadas ao Sistema Único de Saúde - SUS, no Município de São Paulo e altera a LEI Nº 14.413, DE 31 DE MAIO DE 2007.
21) PL 573/2024 - Autor: Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Dispõe sobre a criação do “Selo Cartão Vermelho Contra o Assédio e Violências”, que visa coibir e educar contra as práticas de assédio e de intolerância no meio esportivo.
22) PL 211/2025 - Autor: Ver. SIMONE GANEM (PODE) - Limita o número de crias por matriz na criação comercial de canídeos e felídeos no Município de São Paulo e dá outras providências.
23) PL 219/2025 - Autor: Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - Institui a licença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos para os Guardas Civis Municipais da Cidade de São Paulo.
24) PL 775/2025 - Autor: Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) - Dispõe sobre a criação de programa municipal de oficinas de educação financeira no âmbito do Município de São Paulo.
25) PL 838/2025 - Autor: Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) - Institui o Programa de Contrapartida de Melhoria Urbana no Município de São Paulo e dá outras providências.
26) PL 1055/2025 - Autor: Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Cria o Programa Municipal ‘Sonho Grande’, com a finalidade de reconhecer, incentivar e premiar os alunos de destaque da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
27) PL 1290/2025 - Autor: Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a criação de pesqueiros públicos no município de São Paulo e dá outras providências.
28) PL 1391/2025 - Autor: Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Institui o Programa Municipal de Imunização Itinerante — “Vacina Móvel São Paulo” — no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.
PROJETOS ADIADOS
29) PL 518/2021 - Autor: Ver. JANAÍNA LIMA (PP); Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS); Ver. LUCAS PAVANATO (PL) - Dispõe sobre a criação de Áreas de Segurança Escolar SP na cidade de São Paulo, e da outras providências.
APENSAMENTOS
30) PL 525/2025 - Autor: Ver. LUANA ALVES (PSOL); Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL); Ver. RENATA FALZONI (PSB); Ver. LUNA ZARATTINI (PT); Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL); Ver. MARINA BRAGANTE (REDE); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Dispõe sobre a criação do “Selo Empresa Amiga do Cuidado”, a ser conferido às empresas que abonarem faltas de seus empregados e empregadas para acompanhamento de filhos(as), tutelados(as) ou outras pessoas sob sua responsabilidade legal em situações de necessidade médica ou educacional.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Pauta da 7ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2026

Data: 29/04/2026

Horário: 11:30 h

Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual

Projetos para Votação em Plenário

1) PL 6/2013 - Autor: Ver. GILSON BARRETO (MDB); Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PODE); Ver. FLORIANO PESARO (PSDB); Ver. MARIO COVAS NETO (PODE); Ver. ANDREA MATARAZZO (PSD); Ver. CORONEL TELHADA (PSDB); Ver. PATRÍCIA BEZERRA (PSDB); Ver. FABIO RIVA (MDB) - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PREFEITURA DIVULGAR VIA INTERNET A IMAGEM DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DOS LOCAIS DE REUNIÃO; DETERMINA A DIVULGAÇÃO DO LINK COM O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DIVULGADO PELA PREFEITURA NO SITE DO ESTABELECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

2) PL 126/2014 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS PARA OS SERVIÇOS QUE ESPECIFICA, NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

3) PL 42/2018 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CRECHES, BERÇÁRIOS, ESCOLAS MATERNAIS E SIMILARES DA REDE PÚBLICA E PRIVADA SUBMETEREM, MONITORES, PROFESSORES E DEMAIS FUNCIONÁRIOS QUE TENHAM CONTATO DIRETO COM ALUNOS A EXAMES PSICOLÓGICOS PERIÓDICOS.

4) PL 210/2019 - Autor: Ver. GEORGE HATO (MDB) - DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE POSTOS MÓVEIS PARA VACINAÇÃO EM PARQUES PÚBLICOS NA CIDADE DE SÃO PAULO

5) PL 626/2022 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. MAJOR PALUMBO (PP); Ver. JOÃO ANANIAS (PT) - Altera a Lei nº 14.413, de 31 de maio de 2007, para incluir o cirurgião dentista nas equipes médicas em modalidade hospital dia do Município de São Paulo.

6) PL 188/2024 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - “Altera a redação do parágrafo único do artigo 92 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 para restabelecer aos servidores públicos municipais o direito às faltas abonadas."

7) PL 563/2024 - Autor: Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT) - Transforma a área pública “Unidade de Parque e Jardim” na Subprefeitura de São Miguel Paulista em Parque Municipal, e dá outras providências.

Projetos de Deliberação das Comissões

8) PL 847/2013 - Autor: Ver. ALFREDINHO (PT); Ver. MARIO COVAS NETO (PODE); Ver. GEORGE HATO (MDB); Ver. ARI FRIEDENBACH (PSOL); Ver. JAIR TATTO (PT); Ver. JONAS CAMISA NOVA (UNIÃO) - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 12.879, DE 13 DE JULHO DE 1999, PARA ADEQUAR O VALOR DAS MULTAS AO TAMANHO DOS ESTABELECIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

9) PL 791/2021 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. ERIKA HILTON (PSOL); Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Declara Patrimônio Imaterial e Cultural do Município de São Paulo o encontro intitulado Batucafro, na região da Zona Leste de São Paulo.

10) PL 111/2024 - Autor: Ver. SIDNEY CRUZ (MDB) - Declara Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de São Paulo as mestras, mestres e griôs.

11) PL 297/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia Municipal do Biomédico” no Município de São Paulo e dá outras providências.

12) PL 300/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia da Nutrição” no Município de São Paulo e dá outras providências.

13) PL 715/2025 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Altera a Lei n°. 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o dia do Neuropsicopedagogo.

Requerimentos

14) REQ. FIN 24/2026 - Autor: Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT) - Requeiro, nos termos regimentais, à Douta Comissão de Finanças e Orçamento, na pessoa de seu Presidente, que: A Subprefeitura de Itaquera e a Secretaria Municipal de Subprefeituras encaminhem a esta comissão, informações acerca de uma obra de pavimentação inacabada localizada na Rua Astrogildo Pereira, Parque Savoy City, São Paulo/SP, CEP 03571-120, tendo em vista as diversas manifestações de munícipes encaminhadas ao gabinete, relatando transtornos à população em razão da não conclusão da obra há mais de 3 anos. 1. Por qual motivo a obra não foi finalizada? 2. Qual o número do processo administrativo da referida obra? 3. Qual o prazo previsto para finalização da obra? 4. Informar se houve interrupção, suspensão ou paralisação dos serviços em algum momento, com a respectiva justificativa. 5. Encaminhar o cronograma físico-financeiro atualizado da obra, se houver.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Pauta da 3ª Reunião Ordinária do ano de 2026

Data: 29/04/2026

Horário: 14:00 h

Local: Plenário 1º de Maio (1º andar)

PROJETOS

1) PL 918/2025 - Autor: Ver. GABRIEL ABREU (PODE) - Dispõe sobre o tombamento, para fins de preservação histórica e cultural, do Teatro Bibi Ferreira, localizado na cidade de São Paulo, e dá outras providências.

2) PL 228/2025 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS); Ver. LUCAS PAVANATO (PL) - Proíbe o financiamento público a escolas de samba e apresentações artísticas que promovam intolerância religiosa e dá outras providências.

3) PL 634/2021 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Dispõe sobre o criação e disponibilização de curso de capacitação aos profissionais envolvidos no atendimento às crianças e adolescentes e dá outras providências

4) PL 754/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - Dispõe sobre a instituição de atividades extracurriculares de robótica nas escolas públicas municipais.

5) PL 1001/2025 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir “Dia Municipal de Conscientização sobre as Síndromes de Ehlers-Danlos (SED) e o Transtorno do Espectro de Hipermobilidade (TEH), no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

6) PL 994/2025 - Autor: Ver. ZOE MARTÍNEZ (PL) - Altera a Lei Municipal nº 14.471, de 10 de julho de 2007, para declarar a cidade de Beirute, capital do Líbano, como Cidade-Irmã da cidade de São Paulo.

7) PR 45/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Institui a frente parlamentar de apoio aos Transportadores Regulares de Resíduos Sólidos no Município São Paulo e dá outras providências.

8) PL 396/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Dispõe sobre a disponibilização de acesso gratuito à internet via rede WI-FI nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Assistências Médicas Ambulatoriais (AMAs), Hospitais municipais, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Demais unidades de atendimento da rede municipal de saúde de São Paulo, e dá outras providências.

9) PL 430/2025 - Autor: Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO); Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Selo “Escola Amiga da Educação Inclusiva” e estabelece critérios para sua concessão.

10) PL 781/2025 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL) - Autoriza a Prefeitura no Município de São Paulo a conceder moradia gratuita e emergencial às mulheres vítimas de violência doméstica, nas formas que determina, e dá outras providências.

11) PL 835/2025 - Autor: Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - Altera o inciso VI do artigo 2º da Lei n. 17.547 de 12 de janeiro de 2021 que institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e outras demências e aos seus familiares e dá outras providências.

12) PL 1030/2025 - Autor: Ver. GEORGE HATO (MDB) - Dispõe sobre a instalação de botões de emergência nos estabelecimentos de saúde do Município de São Paulo e dá outras providências. Organizações da Sociedade Civil.

EXTRATO DE ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às treze horas e doze minutos, no Auditório Prestes Maia - primeiro andar, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, e presencialmente no referido auditório desta Edilidade, teve início a Quarta Reunião Ordinária da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, sob a presidência do Vereador Fabio Riva (MDB) e a presença dos Vereadores membros: Dheison Silva (PT) e Isac Félix (PL) e, online, dos Vereadores Dr. Murillo Lima (PP) e Rubinho Nunes (UNIÃO). Abertos os trabalhos, o Presidente procedeu aos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres aos projetos: PL 108/2024, PL 601/2017, PL 269/2021, PL 307/2022, PL 526/2022, PL 268/2023, PL 339/2023, PL 655/2023, PL 80/2024, PL 124/2025, PL 310/2025, PL 57/2023, PL 322/2025, PL 744/2025, PL 73/2023, PL 690/2023, PL 723/2023, PL 193/2024, PL 230/2025, PL 726/2025 e PL 406/2023. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a presente reunião. Para constar, nós, Aparecido Ferreira, Camila Lima dos Anjos e Inamar Alves de Sousa Junior secretariamos os trabalhos e lavramos a presente ata, que, lida e aprovada, segue assinada por todos os presentes e por nós subscrita, com auxílio da estagiária Ana Luiza da Silva.

EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP-12
COMUNICADO

Comunicamos que não serão realizadas no dia de hoje, 29/04/2026, as reuniões ordinárias das seguintes Comissões:
Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente;
Comissão de Educação, Cultura e Esportes;
Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher.

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 155505573

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PAUTA DA 121ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 29 DE ABRIL DE 2026 ÀS 15 HORAS

I - PARTE - EXPEDIENTE

Apresentação de indicações e requerimentos; leitura de correspondência apresentada e de projetos; apresentação, discussão e votação de moções e requerimentos de audiência do Plenário.

PEQUENO EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): JOÃO JORGE (MDB)

GRANDE EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): FÁBIO RIVA (MDB)


II - PARTE - ORDEM DO DIA:

Ficam mantidos os itens da Pauta da 104ª Sessão Ordinária publicada no D.O.C. de 03 de março de 2026, e disponível no Portal da Câmara Municipal de São Paulo (www.saopaulo.sp.leg.br), conforme § 6º do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública).

PAUTA DA 78ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, A SER REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2026, LOGO APÓS A 121ª SESSÃO ORDINÁRIA.

ORDEM DO DIA:

1 - PL 298/2026, DO EXECUTIVO

Institui o Programa Mais Integração no âmbito da Rede Municipal de Ensino, estabelece diretrizes para a cooperação entre as unidades educacionais que o integram e dispõe sobre mecanismos de fomento e valorização profissional no âmbito das parcerias.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

2 - PR 94/2025, DA MESA DA CÂMARA

Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991), para proibir a entrega dos títulos honoríficos durante os 3 (três) meses que antecederem à realização de eleições.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

3 - PL 784/2024, dos Vereadores(as) DRA. SANDRA TADEU (PL), DR. MILTON FERREIRA (PODE), SANDRA SANTANA (MDB), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), THAMMY MIRANDA (PSD)

Cria os Centros de Exames da Mulher no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

4 - PL 226/2025, dos Vereadores(as) MARINA BRAGANTE (REDE), SILVINHO LEITE (UNIÃO), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), DR. MURILLO LIMA (PP), SANDRA SANTANA (MDB) E OUTROS SRS. VEREADORES

Dispõe sobre diretrizes para a adaptação climática na Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

5 - PL 378/2025, dos Vereadores(as) RENATA FALZONI (PSB), MARINA BRAGANE (REDE), NABIL BONDUKI (PT), SANDRA SANTANA (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO) E OUTROS SRS(AS) VEREADORES(AS)

Dispõe sobre a autorização de criação do Programa Vagas Verdes nas vias do município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DAS COMISSÕES REUNIDAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

6 - PL 920/2025, do Vereador GABRIEL ABREU (PODE)

Institui a "Rota Azul" e o Programa de Feiras Itinerantes de Apoio às Famílias Atípicas no Município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

7 - PL 81/2024, do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

Fica alterada a denominação do “Pronto Atendimento Municipal São Mateus II”, localizada na Rua Maestro João Balan, 88 - Cidade São Mateus, São Paulo - SP, 03963-030, para “Pronto Atendimento Municipal São Mateus II - Pedro Gonçalves Pereira” e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

8 - PL 33/2025, dos Vereadores(as) ADRILLES JORGE (UNIÃO), PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO), MARCELO MESSIAS (MDB), ELY TERUEL (MDB), SARGENTO NANTES (PP)

Dispõe sobre a proibição de músicas com conteúdo pornográfico, violento e de apologia às drogas nas escolas municipais da cidade de São Paulo, estabelecendo normas para sua implementação e fiscalização, e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

9 - PL 1434/2025, da Vereadora SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

Altera a denominação do logradouro público municipal da “Rua João de Barros”, CODLOG 102334, para “Rua do Samba da Barra Funda”, no Distrito Santa Cecília, na Subprefeitura da Sé.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

10 - PL 530/2017, dos Vereadores CLAUDINHO DE SOUZA (PODE), RICARDO NUNES(MDB), MARCELO MESSIAS (MDB)

Altera a lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações, para vender a demarcação de espaços de estacionamento de veículos (vagas de garagem) sem livre acesso em edifícios residenciais, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

11 - PL 252/2025, da Vereadora RUTE COSTA (PL)

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Paulo a saudação cristã “A Paz do Senhor”.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

12 - PR 90/2025, do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

Institui o Prêmio "Amigo dos Animais" na Câmara Municipal de São Paulo.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

13 - PL 580/2025, do Vereador GILBERTO NASCIMENTO (PL)

Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para instituir diretrizes específicas voltadas à redução, monitoramento e gerenciamento da presença de microplásticos no meio ambiente local, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

14 - PL 824/2025, dos Vereadores(as) NABIL BONDUKI (PT), RENATA FALZONI (PSB)

Denomina a travessia de pedestres próxima à Avenida Paulo VI e Rua Lisboa como Marina Kohler Harkot e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

15 - PL 1449/2025, dos Vereadores DHEISON SILVA (PT), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei n° 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário oficial do Município da Cidade de São Paulo o Dia do Repentista e dá outras providencias.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

16 - PL 617/2024, do Vereador HÉLIO RODRIGUES (PT)

Denomina-se como Praça Vereador José Laurindo de Oliveira o espaço público inominado situado na SQL 189.082.0001, entre a Rua Jacintho Pereira e a Rua José Moreira Fraga, no Distrito do Jaraguá.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

17 - PL 771/2024, dos Vereadores(as) RODRIGO GOULART (PSD), THAMMY MIRANDA (PSD), SANDRA SANTANA (MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal da Criatividade, Inovação e Sustentabilidade a ser celebrada anualmente na semana que compreende o dia 21 de abril.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

18 - PL 41/2025, dos Vereadores(as) AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO), SANDRA SANTANA (MDB), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), THAMMY MIRANDA (PSD) E OUTROS SRS. VEREADORES

Altera a Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas (Lei Municipal nº. 17.089, de 20 de maio de 2019) para permitir a internação involuntária e compulsória para o tratamento do usuário ou dependente de drogas

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

19 - PL 313/2025, dos Vereadores(as) SIMONE GANEM (PODE), LUIZ PROTEÇÃO ANIMAL (PODE)

Obriga os condomínios residenciais e comerciais localizados no Município de São Paulo a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos a animais.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

20 - PL 606/2025, dos Vereadores(as) KEIT LIMA (PSOL), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Institui diretrizes para a política de atenção à saúde mental materna no município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

21 - PL 907/2025, do Vereador DR. MURILLO LIMA (PP)

Dispõe sobre sanções administrativas aplicáveis, no âmbito da cidade de São Paulo, às pessoas que praticarem atos de zoofilia, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

22 - PL 698/2025, da Vereadora JANAINA PASCHOAL (PP), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), THAMMY MIRANDA (PSD), SILVÃO LEITE (UNIÃO)

Confere a profissionais do sexo feminino a exclusividade nos cuidados íntimos com as crianças da Educação Infantil e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

23 - PL 1390/2025, dos Vereadores SILVINHO LEITE (UNIÃO), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

Institui o Programa Bolsa Pet Cidadão no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

24 - PL 16/2025, dos Vereadores(as) SARGENTO NANTES (PP), SIMONE GANEM (PODE), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Dispõe sobre a criação do Programa “CASA FORTE” - Programa de Atendimento Habitacional do Município para a Guarda Civil Metropolitana, instituição criada pela Lei Municipal nº 10.115, de 15 de setembro de 1986, como instrumento destinado à promoção do direito à moradia.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

25 - PL 642/2025, da Vereadora SANDRA SANTANA (MDB)

Denomina "Pracinha Colorida" o espaço público localizado na confluência da R. José Siqueira Brito - Brasilândia, São Paulo - SP, (CEP:02845-160), com a R. Joaquim Ferreira da Rocha - Brasilândia, São Paulo - SP, (CEP:02845-000), Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

26 - PL 1131/2025, dos Vereadores(as) SILVÃO LEITE (UNIÃO), KEIT LIMA (PSOL)

Cria o Museu Municipal do Jaçanã.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

27 - PL 1485/2025, dos Vereadores(as) AMANDA PASCHOAL (PSOL), KEIT LIMA (PSOL), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, a "Semana Municipal da Prevenção Combinada das IST’s, HIV/Aids, Hepatites Virais e Tuberculose", a ser comemorado anualmente na semana de 1° a 8 de dezembro, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

28 - PL 1379/2025, do Vereador THAMMY MIRANDA (PSD)

Fica instituído o Programa Vale-Insulina com o objetivo de assegurar o acesso ininterrupto à insulina para pessoas com diabetes mellitus, insulinodependentes, atendidos pela rede pública municipal de saúde da Cidade de São Paulo

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

29 - PL 757/2023, dos Vereadores ISAC FÉLIX (PL), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Institui o Banco de Ossos no Município de São Paulo e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

30 - PL 6/2024, dos Vereadores(as) RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Institui por meio de Lei, no Munícipio de São Paulo, que no segundo domingo do mês de dezembro, uma caminhada denominada de Cãominhada, focada no combate ao abandono de animais no Município de São Paulo, dando ainda outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

31 - PL 305/2025, da Vereadora ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

Institui a Campanha de Incentivo à Emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) de Crianças, no Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVOS DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA E DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

32 - PR 37/2024, da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO)

Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar Brasil - Israel de desenvolvimento social, econômico, financeiro, empreendedorismo e relações internacionais.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

33 - PL 1030/2025, do Vereador GEORGE HATO (MDB)

Dispõe sobre a instalação de botões de emergência nos estabelecimentos de saúde do Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

34 - PL 1066/2025, da Vereadora EDIR SALES (PSD)

Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o DIA MUNICIPAL DO TELECATCH - DIA DA LUTA LIVRE, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

35 - PL 620/2021, dos Vereadores ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 3° da Lei 10.205, de 04 de dezembro de 1986.(Disciplina a expedição de licença de funcionamento - Alvará)

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

36 - PL 1154/2025, dos Vereadores SONAIRA FERNANDES (PL), SILVÃO LEITE (UNIÃO)

Institui a criação do Selo Empresa Amiga da Família Atípica, destinado a reconhecer estabelecimentos comerciais que adotem política interna de inserção profissional de mães, pais e/ou cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, no município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

37 - PDL 123/2025, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao ilustríssimo Ivo Herzog e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

38 - PL 639/2023, dos Vereadores ALESSANDRO GUEDES (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), NABIL BONDUKI (PT)

Dispõe sobre a obrigatoriedade do fim do sigilo nos processos administrativos do Sistema Eletrônico de Informação - SEI - que tramitam na estrutura da Prefeitura Municipal de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

39 - PL 198/2025, dos Vereadores RUBINHO NUNES (UNIÃO), MAJOR PALUMBO (PP), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei nº 16.647, de 15 de maio de 2017, que dispõe sobre a aplicação de sanções à pessoa que urinar em vias ou logradouros públicos, em especial, quando da realização de grandes eventos na Cidade de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

40 - PL 200/2023, dos Vereadores JOÃO ANANIAS (PT), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Autoriza os supermercados e estabelecimentos similares do Município de São Paulo a admitir o acesso e a permanência de animais domésticos por toda sua área de comercialização de produtos e cria o selo “Amigo dos Pets”.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

41 - PL 763/2025, dos Vereadores(as) ELY TERUEL (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei nº 18.269, de 09 de junho de 2025, para incluir a proibição da pintura estética em animais no Município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

42 - PL 1489/2025, dos Vereadores FABIO RIVA (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei nº 17.734/2022, de 17 de Janeiro de 2022 [Regulamenta, no âmbito do Município de São Paulo, os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária]

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO NOMINAL E FAVORÁVEL DE 3/5 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

43 - PL 539/2025, do Vereador ROBERTO TRIPOLI (PV)

Dispõe sobre a Política de Transparência de dados e Informações relativas às Emendas Orçamentárias no âmbito do Município de São Paulo

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

44 - PL 459/2019, dos Vereadores CELSO GIANNAZI (PSOL), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Dispõe da proibição, em todo o território do município de São Paulo, da utilização de penas e plumas de origem animal e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

45 - PL 432/2025, do Vereador SENIVAL MOURA (PT)

Dispõe sobre medidas de enfrentamento ao etarismo no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

46 - PL 116/2026, do Vereador KENJI ITO (PODE)

Altera artigos 1 e 2 da lei 16.816 de 2 de fevereiro de 2018. [Estabelece como ilícito administrativo a coação exercida por guardadores de carros “flanelinhas”]

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

47 - PDL 71/2025, da Vereadora ZOE MARTÍNEZ (PL)

Dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Antônio Augusto Amaral de Carvalho Filho, conhecido como Tutinha.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

48 - PL 1431/2025, do Vereador JOÃO JORGE (MDB)

Altera a denominação da Praça Maria Silvia Doria para Praça Maria Carolina Doria e da Ponte Transamérica, localizada no distrito Santo Amaro, que passa a denominar-se Ponte Sylvia Doria.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

49 - PDL 89/2025, do Vereador DR. MILTON FERREIRA (PODEMOS)

Dispõe sobre a concessão de Salva de Prata ao Grupo Hocca, e da outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

50 - PDL 6/2026, do Vereador ADILSON AMADEU (UNIÃO)

Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Senhor José Ricardo Rezek, e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

PAUTA DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS 79ª A 82ª DA 19ª LEGISLATURA, A SEREM REALIZADAS APÓS A 78ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.

ORDEM DO DIA:

Fica(m) mantido(s) o(s) item(ns) remanescente(s) da(s) sessão(ões) extraordinária(s) anterior(es).

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 155506254

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

PROJETOS LIDOS - texto original

120ª SESSÃO ORDINÁRIA

28/04/2026

PROJETO DE LEI 01-00297/2026 da Vereadora Amanda Paschoal (PSOL)

“Altera a Lei nº 11.479, de 13 de janeiro de 1994, e a Lei nº 14.268, de 6 de fevereiro de 2007, para dispor sobre a dispensa de pagamento de taxas, emolumentos e tarifas devidas ao Serviço Funerário Municipal e sobre a garantia da gratuidade dos serviços de exumação, em caso de morte por intervenção policial;

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a dispensa de pagamento de taxas, emolumentos e tarifas devidas ao Serviço Funerário Municipal e sobre a garantia da gratuidade dos serviços de exumação, em caso de morte por intervenção policial, conferindo um caráter reparatório, de dignidade humana e de reconhecimento da responsabilidade estatal às famílias de vítimas cuja morte tenha decorrido da violência do Estado.

Art. 2º A Lei nº 11.479, de 13 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescida do art. 4º-C, com a seguinte redação:

"Art. 4º-C Fica dispensado o pagamento das taxas, emolumentos e tarifas devidas ao Serviço Funerário Municipal em razão da realização de funeral de pessoa cuja morte tenha decorrido de intervenção policial.

§1º A dispensa de pagamento de que trata o caput abrange os serviços de sepultamento, exumação, reinumação e cremação, bem como os meios e procedimentos a eles necessários.

§2º A dispensa de pagamento será concedida mediante requerimento do familiar ou responsável, acompanhado de comprovação do óbito e da instauração do procedimento oficial de investigação que apure a intervenção policial, ou por meio de notificação de Instituição, autoridades ou poder competente, tal como Ministério Público, Defensoria Pública do Estado ou da União.

§3º A comprovação do óbito e da instauração do procedimento oficial de investigação que apure a intervenção policial pode se dar pelos seguintes documentos, ainda que em fase preliminar de investigação: inquérito policial, inquérito militar, relatório de Comissão de Direitos Humanos federal, estadual ou municipal, decisão judicial, parecer do Ministério Público, ou laudo pericial/necroscópico que ateste a lesão decorrente da intervenção policial como causa imediata da morte.

§4º A concessão da dispensa de pagamento de que trata esta Lei independe da condenação judicial transitada em julgado do agente de segurança pública envolvido." (NR)

Art. 3º A Lei nº 14.268 de 6 de fevereiro de 2007, passa a vigorar acrescida do parágrafo único ao art. 1º com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………….

Parágrafo único. Será concedida a gratuidade dos serviços de exumação de que trata o caput para os de cujus mortos decorrente de intervenção policial.” (NR)

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa aprimorar a legislação municipal de São Paulo, conferindo um caráter reparatório, de dignidade humana e de reconhecimento da responsabilidade estatal às famílias de vítimas cuja morte tenha decorrido de violência policial. Ao instituir a dispensa de pagamento de taxas, emolumentos e tarifas relativas aos serviços funerários, cemiteriais e de cremação, este Projeto de Lei busca mitigar a dupla vitimização sofrida por esses familiares: a perda trágica de um ente querido em circunstâncias de violência estatal e o subsequente ônus financeiro e burocrático para a realização do funeral.

A violência policial, especialmente aquela que resulta em morte, atinge de forma desproporcional a população negra e periférica, configurando uma grave violação de direitos humanos e um problema de segurança pública com profundas raízes sociais. Nesses casos, o Estado, por meio de seus agentes, é o responsável direto pela violação do direito à vida, o que impõe a ele o dever de reparação integral às famílias.

A gratuidade dos serviços funerários, neste contexto, transcende a mera assistência social (já prevista para a população de baixa renda pela Lei Municipal nº 11.083/91) e se estabelece como um ato de reparação histórica e de reconhecimento público da falha estatal, que por meio de seus agentes promoveu dano irreparável às famílias das vítimas. É, portanto, um dos meios para restabelecimento da dignidade das famílias enlutadas, permitindo que o luto seja vivenciado sem a imposição de custos adicionais decorrentes da própria violência estatal.

A inspiração para esta proposta parte do Movimento de Familiares das Vítimas do Massacre em Paraisópolis, que está à frente da busca por Verdade e Justiça para seus filhos, transformando sua dor em luta organizada. O Movimento também atua junto ao trabalho de investigação defensiva e pesquisa no projeto Os 9 que Perdemos, realizado junto ao Núcleo Especial de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e ao Centro de Arqueologia e Antropologia Forense (CAAF/Unifesp), com o objetivo de trazer reconhecimento e responsabilização do Estado. Nesse sentido, o projeto obteve judicialmente a gratuidade dos serviços funerários de exumação e reinumação/cremação dos 9 jovens. A partir desta conquista, o Movimento demanda novos marcos legais que atendam às demais famílias enlutadas em razão da violência policial.

Outro caso importante, que demonstra a necessidade desta proposta, refere-se ao caso de Thawanna Salmázio que morreu durante a ação policial em Cidade Tiradentes em 3 de abril de 2026. A vítima foi assassinada com um tiro pela PM Yasmin Cursino Ferreira, sendo inclusive registrado pela câmera corporal de um outro policial militar que estava presente na ocorrência. Thawanna era mãe de cinco filhos, com idades entre 5 e 13 anos. O IML atestou o óbito, que apontou hemorragia interna aguda como causa da morte, sendo que socorristas afirmam que a demora no resgate contribui diretamente para o agravamento do quadro da vítima, pois o ferimento não foi estancado nos primeiros minutos após o tiro. Thawanna esperou mais de 30 minutos pelo resgate, apesar de haver bases do Corpo de Bombeiros a poucos minutos do local da ocorrência.

Aspecto importante e que resguarda a validade jurídica dessa proposta de gratuidade dos serviços funerários para famílias que tiveram parentes mortos por agentes do Estado reside no entendimento de que o Estado tem o dever de reparar as graves violações de direitos humanos. O precedente da Resolução nº 601/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a retificação administrativa e gratuita dos registros de óbito de mortos e desaparecidos políticos da Ditadura Militar, demonstra que o registro civil e os trâmites subsequentes são documentos de verdade histórica, devendo, assim, ser reconhecido como uma medida de reparação às famílias.

A omissão ou a negação da verdade sobre a causa da morte de vítimas de violência policial perpetua a narrativa de impunidade e nega aos familiares o direito à memória e à verdade, forçando-os a um longo e desgastante processo judicial para buscar justiça e reparação adequadas. Mas não só isso, é necessário nesse contexto, a dispensa de pagamento de taxas, emolumentos e tarifas devidas ao Serviço Funerário Municipal, de modo que seja garantida também a gratuidade dos serviços de exumação e reinumação, quando necessário.

Ao desburocratizar o acesso à gratuidade dos serviços funerários, o Município de São Paulo age em consonância com o dever de reparação, evitando que o luto seja agravado pela negação de direitos e pelo ônus financeiro imposto pelo próprio Estado às famílias. O dever de reparação do Estado pelos danos de seus agentes está consagrado no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. No entanto, a necessidade de reparação integral se torna ainda mais evidente à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos.

A dispensa de pagamento de taxas, emolumentos e tarifas devidas ao Serviço Funerário Municipal e para garantir a gratuidade dos serviços de exumação (Corte IDH) tem reiteradamente condenado o Estado brasileiro por casos de violência policial, em casos como Favela Nova Brasília Vs. Brasil (2017) e Operação Castelinho Vs. Brasil (2024), estabelecendo a obrigação de adotar medidas de reparação que vão além da compensação pecuniária. A isenção de taxas funerárias, ao aliviar o sofrimento e o fardo financeiro das famílias, enquadra-se perfeitamente como uma medida de satisfação e um reconhecimento sui generis da responsabilidade do Município de São Paulo, em consonância com as obrigações internacionais do Estado brasileiro.

Do ponto de vista da técnica legislativa municipal, a Lei nº 11.479, de 13 de janeiro de 1994, já prevê a dispensa de pagamento de taxas funerárias como forma de reconhecimento público, como no caso, para doadores de órgãos. A presente proposição segue a mesma lógica de dispensa por reconhecimento de interesse público superior, alterando a referida lei para incluir a nova categoria de beneficiários. A inclusão de diversos documentos oficiais (inquérito, laudo pericial, parecer do MP, etc.) como meios de comprovação visa simplificar o processo administrativo para as famílias, removendo barreiras burocráticas e econômicas à reparação, conforme o espírito da Resolução CNJ nº 601/2024.

A persistência da violência policial contra a juventude negra e periférica é um sintoma de uma democracia incompleta, onde esses territórios e populações vivem em um estado de exceção permanente e institucionalizado. Nesse cenário de permanente violações de direitos, a isenção proposta é um passo para o reconhecimento do custo social e moral da violência sobre os territórios negros e da violência estatal sobre a juventude periférica.

Em vista do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00298/2026 do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI nº 154453230).

“Institui o Programa Mais Integração no âmbito da Rede Municipal de Ensino, estabelece diretrizes para a cooperação entre as unidades educacionais que o integram e dispõe sobre mecanismos de fomento e valorização profissional no âmbito das parcerias.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, o Programa Mais Integração.

Art. 2º Constitui objetivo do Programa de que trata esta Lei a promoção dos princípios da equidade e da qualidade na educação municipal, por meio da aproximação e da articulação das práticas pedagógicas e de gestão adotadas nas unidades educacionais que compõem a Rede Municipal de Ensino.

Art. 3º São diretrizes do Programa Mais Integração:

I - promover maior equidade na oferta da educação no Município, visando à redução das desigualdades e à garantia de oportunidades educacionais equivalentes a todos os bebês, crianças e estudantes;

II - fomentar a aproximação e a integração entre os diferentes modelos de gestão das unidades educacionais, respeitadas suas especificidades jurídicas, administrativas e pedagógicas;

III - incentivar o compartilhamento de boas práticas pedagógicas e de gestão, fortalecendo a cultura de colaboração e aprendizado mútuo entre as equipes;

IV - fortalecer os mecanismos de acompanhamento, apoio institucional e cooperação técnica entre as unidades educacionais e as Diretorias Regionais de Educação;

V - contribuir para o aprimoramento contínuo da política pública de educação, com base em evidências, no diálogo permanente e na avaliação de processos e resultados.

Art. 4º Fica autorizado o repasse de incentivo financeiro, por meio de verba adicional, destinado aos profissionais que atuam nos Centros de Educação Infantil - CEIs indiretos e parceiros, nos Centros de Cultura Indígena - CECIs, nos Centros de Educação Infantil Indígena - CEIIs e em demais unidades educacionais geridas por meio de parcerias com organizações da sociedade civil.

§ 1º O incentivo financeiro de que trata o “caput” deste artigo visa à valorização dos profissionais e ao aprimoramento da execução do objeto da parceria, sendo condicionado ao cumprimento de critérios definidos em regulamento.

§ 2º O pagamento do incentivo financeiro dependerá, cumulativamente:

I - de disponibilidade orçamentária e financeira;

II - de previsão expressa no respectivo termo de colaboração ou instrumento de parceria celebrado com a organização da sociedade civil;

III - da observância integral das disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, ou de outros que vierem a substituí-los.

§ 3º O repasse do incentivo financeiro previsto no “caput” deste artigo não gera vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre os profissionais das organizações parceiras e a Administração Pública Municipal, para todos os fins de direito.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto aos critérios, às condições e à periodicidade para o pagamento do incentivo financeiro mencionados no seu art. 4º.

Art. 6 º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que institui o Programa Mais Integração no âmbito da Rede Municipal de Ensino, estabelece diretrizes para a cooperação entre as unidades educacionais que o integram e dispõe sobre mecanismos de fomento e valorização profissional no âmbito das parcerias.

A presente proposta de lei tem por objetivo conferir maior estabilidade institucional ao Programa Mais Integração, atualmente existente no âmbito da Administração Muncipal e disciplinado por meio do Decreto nº 61.704, de 12 de agosto de 2022. Ao promover sua consolidação em nível legal, busca-se assegurar maior segurança normativa, previsibilidade e continuidade às suas diretrizes e ações, fortalecendo o programa como política pública sólida e estruturada.

Nesse sentido, a propositura dialoga com as ações já desenvolvidas pela Administração, bem como com as diretrizes constantes na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil e dispõe em seu art. 6º acerca da promoção, do fortalecimento institucional, da capacitação e do incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público.

Importante destacar que o Programa vem desempenhando papel relevante na promoção da integração entre os diferentes modelos de gestão das unidades educacionais, contribuindo para a redução de assimetrias e para a qualificação da oferta educacional no Município, sem desconsiderar as especificidades jurídicas e operacionais de cada regime.

Ressalta-se que os mecanismos de incentivo previstos no âmbito do Programa observarão o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil, em conformidade com a legislação vigente.

Do ponto de vista orçamentário, destaca-se que a presente iniciativa não acarretará aumento de despesas, uma vez que os recursos necessários ao pagamento do incentivo financeiro aos profissionais que atuam nos Centros de Educação Infantil - CEIs indiretos e parceiros já se encontram previstos na ação orçamentária “2828 - Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil - CEI”, destinada ao custeio das parcerias, no orçamento vigente da Secretaria Municipal da Educação, conforme demonstra documento de acompanhamento da execução orçamentária que segue anexo.

Evidenciado, assim, o relevante interesse público de que se reveste a iniciativa, bem como amparado nas razões que a justificam, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e de consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

RICARDO TEIXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”

Anexo: 155506989

PROJETO DE LEI 01-00300/2026 da Vereadora Amanda Paschoal (PSOL)

“Denomina Rua Herbert Spencer como “Rua Os 9 (nove) que Perdemos”, localizado no bairro Paraisópolis e no Distrito Vila Andrade, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominado Rua “Os 9 (nove) que Perdemos”, a rua localizada no bairro de Paraisópolis, entre a Rua Rudolf Lotze e a Rua Melchior Giola, (CodLog: 175200), hoje denominada como “Rua Herbert Spencer”.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Comissões, em 09 de abril de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Esta proposta de Lei objetiva conceder justa homenagem e memória aos 9 jovens que foram vítimas da violência do Estado em uma ação violenta contra o baile da DZ7, de modo a retirar o nome do logradouro Rua Herbert Spencer, no bairro Paraisópolis, e passar a denominar “Rua Os 9 que Perdemos”. Mais do que uma alteração de nome, este projeto é um ato de reparação histórica e descolonização da nossa cidade. Propõe substituir a homenagem a Herbert Spencer - cujo darwinismo social forneceu a base pseudocientífica para o racismo e o genocídio colonial - pela memória viva dos 9 Jovens que Perdemos. Esta troca simboliza a rejeição de uma lógica que ainda hoje estrutura o Estado: a de que alguns corpos, negros, periféricos e jovens, são descartáveis.

Os 9 jovens que perderam suas vidas pela truculência e omissão de primeiros socorros dos agentes policiais são: Luara Victória de Oliveira (18 anos), Bruno Gabriel dos Santos (22 anos), Denys Henrique Quirino da Silva (16 anos), Dennys Guilherme dos Santos Franco (16 anos), Gustavo Cruz Xavier (14 anos), Gabriel Rogério de Moraes (20 anos), Mateus dos Santos Costa (23 anos), Eduardo da Silva (21 anos) e Marcos Paulo Oliveira dos Santos (16 anos), enquanto inúmeras outras pessoas sobreviveram gravemente feridas1.

Embora o Art. 5º da Constituição Federal garanta a todos o direito à vida, à liberdade e à igualdade, e o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) assegure à população negra o pleno usufruto dos equipamentos urbanos, a realidade da juventude negra e periférica é a negação cotidiana desses direitos. A violência policial é o instrumento mais cruel dessa negação, uma herança direta dos métodos de controle e extermínio da Ditadura Militar, que hoje se voltam preferencialmente e contra corpos negros. Isso evidencia que não vivemos uma democracia plena, mas sim em uma democracia incompleta onde a plena cidadania não chegou para todos os corpos.

O Baile Funk é uma potente expressão cultural, econômica e de resistência da juventude negra e periférica. E o Baile da DZ7 é um dos maiores símbolos da cultura funk e a materialização do direito ao lazer, à cultura e à cidade, previstos no Art. 6º da Constituição Federal, e do direito à igualdade racial, assegurado pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010). A justificativa oficial de “combate à poluição sonora” ou “restabelecimento da ordem” mascara a continuidade de práticas racistas, herdadas de um Estado que historicamente violou os corpos negros e marginalizou suas expressões culturais, como a capoeira, o samba e, mais recentemente, o RAP. Com o aumento dos bailes funk na cidade de São Paulo, cresceu também a perseguição ao funk, as ações policiais de repressão que alegam apologia ao crime, “poluição sonora” e “uso do espaço público” são frequentemente usadas para justificar a repressão aos bailes e fluxos2.

Foi nesse contexto de criminalização da cultura e da juventude que ocorreu o Massacre de Paraisópolis, na madrugada de 1º de dezembro de 2019, onde mais de cinco mil jovens divertiam-se pacificamente quando foram surpreendidos por uma ação conjunta da Polícia Militar, as "Operações Saturação" e "Pancadão". A ação da Polícia Militar não foi um acidente, mas a culminância de uma lógica genocida. Com um aparato desproporcional (10 viaturas, 6 motos e 31 policiais), os agentes avançaram de forma truculenta, utilizando balas de borracha, bombas de gás lacrimogêneo, spray de pimenta e cassetetes. As imagens e os relatos dos sobreviventes, amplamente documentados no processo, são unânimes em apontar que não houve qualquer confronto. Os policiais cercaram a via principal, a Rua Ernest Renan, e encurralaram centenas de jovens em uma viela, criando uma situação de pânico.

A ação fatal, porém, não se resumiu à truculência inicial. Após cerca de vinte minutos, com os jovens já asfixiando-se no confinamento, a omissão de socorro tornou-se a sentença de morte. Os registros do COPOM demonstram uma demora de 34 minutos entre o pedido de resgate e a saída efetiva dos policiais com as vítimas. Em nenhum momento foi informada a gravidade da situação: jovens em parada respiratória, tratados sem a prioridade devida. Os laudos médicos atestaram que a causa das mortes foi asfixia mecânica, um resultado direto do encurralamento e da compressão. Eram vidas que poderiam ter sido salvas.

Desde 2019, as famílias afirmam que a narrativa de “resistência, pisoteamento e socorro” não condiz com os fatos ocorridos. No mesmo ano, o caso foi transferido para o Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoas (DHPP), e o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe) organiza a 1ª reunião pública de acompanhamento do caso. Nesse cenário, com a mobilização da sociedade civil e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo inicia uma investigação defensiva no caso com apoio técnico-científico à investigação do Centro de Antropologia e Arqueologia Forense (CAAF).

A luta incansável do Movimento de Familiares das Vítimas do Massacre em Paraisópolis, transformando a dor em luta, e o meticuloso trabalho da Defensoria Pública e do Centro de Arqueologia e Antropologia Forense (CAAF/Unifesp) foram essenciais para desmontar a narrativa oficial de "pisoteamento" e trazer à tona a verdade. No entanto, a Justiça teima em tardar. O processo, que só teve sua primeira audiência de instrução em agosto de 2023, segue arrastando-se, com audiências canceladas, a oitava foi cancelada em agosto de 2025. Mesmo após cinco anos da morte dos jovens, o caso permanece em aberto, de modo que a demora da justiça em solucionar o caso, e o respaldo público das autoridades à violência policial e o desrespeito com a memória dos 9 que Perdemos não permitem a paz necessária para as famílias viverem o luto. A morosidade é, em si, uma forma de violência institucional que nega o direito ao luto e à justiça.

Relembrar as vidas desses jovens com a substituição do nome da Rua Herbert Spencer, cientista que contribuiu para a criação da teoria racista sobre Darwinismo social durante o período neocolonialista, para a denominação de uma via pública é uma forma simbólica de construção de memória da relevância da luta do movimento contra a letalidade policial e a demora da justiça em solucionar o caso3. Cada um deles tinha uma história, sonhos, família e uma trajetória que merece ser lembrada não pela tragédia, mas pela potência de suas existências.

A luta da família Paiva, retratada com dor e dignidade no filme "Ainda Estou Aqui", nos ensinam que a memória é um antídoto contra a barbárie. E cumprem o papel fundamental de manter viva essa memória, recusando o apagamento dessas histórias. Eles nos lembram que a luta não é apenas por justiça no passado, mas por um presente e futuro onde nenhuma outra mãe, nenhum outro pai, precise chorar a perda de um filho para a violência de Estado.

Renomear esta rua, portanto, não é um gesto simbólico menor. É uma intervenção concreta na geografia do poder. É dizer quais histórias merecem ser contadas, quais vidas merecem ser celebradas. Trocar a homenagem a um teórico racista pela memória de nove jovens é uma afirmação política. É declarar que Paraisópolis, suas juventudes, sua cultura e suas vidas importam. É afirmar, com a força da lei, que o direito à memória é um direito humano, e que a luta por Justiça para Os 9 que Perdemos é a luta pelo aprofundamento da nossa democracia, para que ela seja, de fato, para todas as pessoas.

Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de Lei.

___________

¹ Saber mais: Podcast “O som que Fica”

https://open.spotify.com/episode/6C0BNSHzYmxuu5Yj43GiJg?si=8e65ade83c2c4094. Acesso em 15/10/2025.

² Saber mais: Relatório revela repressão violenta aos bailes funk em SP e cobra mudanças nas políticas públicas. Disponível em:

https://almapreta.com.br/sessao/cotidiano/relatorio-revela-repressao-violenta-aos-bailes-funk-em-sp-e-cobramudancas-nas-politicas-publicas/. Acesso em 15/10/2025.

³ Saber mais: https://os9queperdemos.com.br/. Acesso em 03/10/2025.”

Anexo:155507081

PROJETO DE LEI 01-00301/2026 da Vereadora Edir Sales (PSD)

““Institui o "Programa Árvore Cidadã" no âmbito do Município de São Paulo, dispõe sobre o plantio participativo de árvores em vias e praças públicas, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Árvore Cidadã no Município de São Paulo.

Parágrafo único. O Programa tem como objetivo geral fortalecer o vínculo de pertencimento e cuidado entre o munícipe e o meio ambiente urbano por meio do plantio participativo de árvores em vias e praças públicas, priorizando as localidades indicadas pelos próprios moradores.

Art. 2º São objetivos específicos do Programa Árvore Cidadã:

I - promover, de forma democrática e transparente, iniciativas voltadas ao plantio de árvores de espécies adequadas ao meio urbano paulistano;

II - envolver a comunidade ativamente nas ações de preservação, cuidado e proteção do patrimônio arbóreo da cidade;

III - atuar como instrumento de educação ambiental, conscientizando a população sobre a importância da arborização para a regulação climática, a saúde pública e a qualidade de vida;

IV - garantir a ampliação da cobertura vegetal nos bairros com base no engajamento e nas demandas reais de seus moradores.

Art. 3º Todo plantio realizado por meio do Programa Árvore Cidadã deverá obedecer estritamente aos critérios técnicos, botânicos e paisagísticos estabelecidos no Manual Técnico de Arborização Urbana do Município de São Paulo, garantindo a acessibilidade e a harmonia com os equipamentos urbanos.

Art. 4º As solicitações de plantio deverão ser realizadas por meio do Portal de Atendimento SP156 (site, aplicativo ou central telefônica), mediante a abertura de chamado em categoria específica para o Programa Árvore Cidadã.

§ 1º No ato da solicitação, o munícipe deverá fornecer o endereço exato do local desejado para o plantio, seus dados de identificação e a confirmação de concordância com os termos do Programa.

§ 2º O número de protocolo gerado automaticamente pelo sistema do Portal SP156, contendo a data e a hora exatas do registro, será o instrumento oficial e inquestionável para a definição da ordem cronológica de atendimento estipulada nesta Lei.

Art. 5º Para garantir a total transparência, impessoalidade e eficiência do Programa, as solicitações de plantio deferidas serão atendidas em rigorosa ordem cronológica de protocolo.

Parágrafo único. O atendimento da solicitação estará condicionado à viabilidade técnica do local indicado, atestada pelo órgão competente, e à disponibilidade de mudas adequadas nos viveiros municipais.

Art. 6º A execução técnica e operacional do plantio caberá integralmente ao Poder Executivo Municipal, por meio das Subprefeituras ou órgão competente, englobando o fornecimento da muda apropriada, a demarcação, a abertura do berço (cova) e a efetivação do plantio.

§ 1º O morador solicitante será informado previamente sobre a data prevista para a execução do serviço, sendo-lhe facultada a participação no ato simbólico do plantio, com o intuito de fomentar a cidadania ambiental.

§ 2º A ausência ou a impossibilidade de participação do munícipe no momento da execução não impedirá, nem atrasará, a realização do plantio por parte das equipes da Prefeitura.

Art. 7º Após a efetivação do plantio, o munícipe solicitante assumirá o compromisso cívico e voluntário de realizar os cuidados básicos de manutenção da árvore, como a rega frequente e a zeladoria contra danos à muda.

Parágrafo único. Em caso de morte, vandalismo ou problema no desenvolvimento da árvore, os moradores deverão comunicar imediatamente o ocorrido ao Poder Executivo via SP156, respeitada a mesma ordem cronológica do Programa para avaliação técnica e eventual substituição.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, estabelecendo as diretrizes para a execução conjunta e a criação da categoria de atendimento no Portal SP156.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A cidade de São Paulo, como uma das maiores metrópoles do mundo, enfrenta desafios climáticos severos, como as ilhas de calor, a poluição atmosférica e os eventos extremos de chuva. A ampliação da cobertura vegetal não é apenas uma questão estética ou paisagística, mas uma urgência de saúde pública e de infraestrutura verde. No entanto, sabemos que o sucesso do plantio urbano depende diretamente da manutenção e do cuidado nos primeiros anos de vida da muda — e é exatamente aqui que o Programa Árvore Cidadã inova.

Ao permitir que o munícipe solicite o plantio e assuma voluntariamente o compromisso de regar e zelar pela árvore, estamos promovendo a mais pura educação ambiental na prática. Quando o cidadão se sente parte do processo, os índices de vandalismo despencam e a taxa de sobrevivência das mudas aumenta significativamente. Cria-se um vínculo de pertencimento: a árvore deixa de ser apenas "da Prefeitura" e passa a ser da rua, do bairro e da família que a solicitou.

Outro ponto de extrema relevância desta propositura é a garantia absoluta de transparência e impessoalidade. Ao centralizar as solicitações por meio do Portal SP156 — plataforma já consolidada e de amplo acesso na capital —, garantimos que o atendimento siga uma rigorosa ordem cronológica baseada na data e hora do protocolo gerado pelo sistema. Isso elimina qualquer margem para privilégios, fura-filas ou falta de previsibilidade, garantindo que todo cidadão paulistano seja atendido de forma justa, conforme a viabilidade técnica e a disponibilidade do viveiro municipal.

Além disso, o texto foi cuidadosamente elaborado para ser operacionalmente viável para o Executivo. Ao tornar a participação presencial do munícipe no ato do plantio algo facultativo (opcional), garantimos que o cronograma das equipes técnicas das Subprefeituras não sofra atrasos em virtude de desencontros ou indisponibilidade de agenda por parte do morador. A Prefeitura atua com sua força operacional estrutural e o cidadão entra com a parceria, a zeladoria e, caso deseje, com a participação simbólica no momento do plantio.

Trata-se, portanto, de uma medida de inegável interesse público, de baixo impacto financeiro (vez que utiliza a estrutura e os viveiros já existentes) e de imenso retorno ambiental e social para a nossa cidade.

Pelo exposto, e com muita satisfação apresento a iniciativa aos nobres parlamentares com objetivo de ser aprovada, por ser medida revestida de total interesse público.”

PROJETO DE LEI 01-00302/2026 da Vereadora Sandra Santana (MDB)

“Institui diretrizes para a Política Municipal de Gastronomia Social no Município de São Paulo, reconhece seu caráter estratégico e estabelece instrumentos de valorização, mapeamento e apoio institucional, e dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a Política Municipal de Gastronomia Social no Município de São Paulo, com a finalidade de reconhecer, valorizar e orientar iniciativas que utilizem a alimentação e a gastronomia como instrumentos de desenvolvimento social, econômico, cultural e ambiental.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Gastronomia Social o conjunto de iniciativas que utilizam a alimentação, a produção alimentar e as atividades gastronômicas como ferramentas de inclusão social, qualificação profissional, geração de trabalho e renda, promoção da segurança alimentar e fortalecimento comunitário.

§1º A Gastronomia Social compreende o alimento como instrumento de desenvolvimento social e poderá articular ações relacionadas à segurança alimentar e nutricional, educação, trabalho e renda, sustentabilidade ambiental e desenvolvimento territorial.

§2º Para os fins desta Lei, considera-se Gastronomia Social a vertente da gastronomia contemporânea que utiliza o alimento, a produção alimentar e as atividades gastronômicas como ferramentas de transformação social, econômica, cultural e ambiental, com foco na promoção de direitos, na redução das desigualdades, no combate à insegurança alimentar e na ampliação de oportunidades, por meio de iniciativas de qualificação e geração de renda para populações em situação de vulnerabilidade social.

Art. 3º São diretrizes da Política Municipal de Gastronomia Social:

I o reconhecimento da Gastronomia Social como instrumento de inclusão produtiva e desenvolvimento social;

II a valorização das iniciativas existentes no Município, com especial atenção aos territórios periféricos e populações em situação de vulnerabilidade social;

III o estímulo à qualificação profissional e ao empreendedorismo;

IV a promoção da segurança alimentar e nutricional;

V o incentivo a práticas sustentáveis na cadeia alimentar;

VI o estímulo ao desenvolvimento territorial e comunitário;

VII a promoção da inclusão social, da diversidade e da equidade de oportunidades;

VIII o incentivo à articulação entre Poder Público, sociedade civil e iniciativa privada.

Art. 4º Para fins de orientação das ações previstas nesta Lei, a Gastronomia Social poderá se estruturar a partir de eixos como:

I - Educação e qualificação profissional em gastronomia, incluindo iniciativas como cozinhas e restaurantes-escola;

II - Empreendedorismo e geração de renda, com incentivo a iniciativas em territórios periféricos, bem como junto a populações migrantes e grupos historicamente vulnerabilizados;

III - Promoção do direito humano à alimentação adequada, incluindo ações de combate à fome, redução do desperdício de alimentos e fortalecimento de redes de apoio alimentar;

IV - Sustentabilidade ambiental, com estímulo a práticas como aproveitamento integral de alimentos, compostagem e incentivo a cadeias curtas de produção;

V - Inclusão social, diversidade e equidade, considerando recortes de gênero, raça, etnia, idade e demais marcadores sociais.

Art. 5º O Município poderá reconhecer a Gastronomia Social como área de interesse público relevante para o desenvolvimento social, econômico e cultural da cidade.

Art. 6º O Poder Executivo poderá, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária, adotar medidas de apoio às iniciativas de Gastronomia Social, tais como:

I - O reconhecimento institucional de iniciativas relevantes;

II - O incentivo à qualificação profissional e ao empreendedorismo;

III - O apoio à articulação entre atores públicos e privados;

IV - O estímulo ao mapeamento e à sistematização das iniciativas existentes;

V - O incentivo a ações que promovam inclusão produtiva e desenvolvimento territorial.

VI - O reconhecimento de iniciativas e experiências já desenvolvidas no Município, como o Prêmio Gastronomia Social Paulistana, que evidenciam o impacto social, econômico e territorial do setor.

Art. 7º O Poder Executivo poderá promover o mapeamento das iniciativas de Gastronomia Social no Município, com a finalidade de subsidiar políticas públicas, fortalecer o setor, identificar sua distribuição territorial, os públicos atendidos e os impactos sociais gerados, e ampliar o conhecimento institucional sobre o tema.

Art. 8º O Município poderá promover ações de reconhecimento institucional às iniciativas e agentes que contribuam para o desenvolvimento da Gastronomia Social, incluindo aquelas que atuem na redução do desperdício de alimentos, na valorização da cultura alimentar paulistana e no alinhamento a agendas globais de desenvolvimento sustentável.

Art. 9º O Poder Executivo poderá apoiar, observada a disponibilidade orçamentária e a regulamentação específica, ações voltadas à Gastronomia Social, tais como:

I - Iniciativas de formação e qualificação profissional;

II - Ações de apoio ao empreendedorismo e à gestão de iniciativas gastronômicas sociais;

III - Projetos piloto territoriais voltados ao desenvolvimento local e inclusão produtiva.

Art. 10 Esta Lei estabelece diretrizes gerais, não criando obrigações de execução específica nem despesas obrigatórias ao Poder Executivo.

Art. 11 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir diretrizes para a Política Municipal de Gastronomia Social no Município de São Paulo, reconhecendo formalmente a Gastronomia Social como campo estratégico de desenvolvimento social, econômico e territorial, bem como instrumento legítimo de inclusão produtiva, promoção da segurança alimentar e fortalecimento comunitário.

A alimentação constitui direito humano fundamental, conforme reconhecido pelo artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948) e reafirmado no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei Federal nº 11.346/2006, que institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). Segundo a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura - FAO (2023), sistemas alimentares sustentáveis desempenham papel central na redução da pobreza, na geração de emprego e no desenvolvimento econômico local, especialmente em áreas urbanas vulneráveis.

Nesse contexto, emerge a Gastronomia Social como abordagem inovadora que utiliza o alimento como instrumento de transformação social. O economista Amartya Sen (1999), Prêmio Nobel de Economia, destaca que o desenvolvimento deve ser compreendido como expansão das liberdades substantivas, incluindo o acesso ao trabalho digno e à alimentação adequada, sendo as políticas públicas de inclusão produtiva essenciais para esse processo.

No Brasil, iniciativas como a “Gastromotiva”, fundada por David Hertz em 2006, consolidaram modelo reconhecido internacionalmente de formação profissional gratuita em gastronomia voltada a pessoas em situação de vulnerabilidade social. A organização foi reconhecida pelo World Economic Forum como uma das principais iniciativas de impacto social na área de alimentação e inclusão produtiva, evidenciando o potencial estruturante da Gastronomia Social como política de desenvolvimento humano e econômico.

O Município de São Paulo, maior centro urbano da América Latina, já apresenta experiências concretas de reconhecimento institucional desse campo, como o Prêmio Gastronomia Social Paulistana e ações vinculadas ao Observatório da Gastronomia. Dados consolidados dessas iniciativas indicam impacto direto em mais de 135.000 beneficiários, com milhares de pessoas inseridas ou reinseridas no mercado de trabalho por meio da qualificação profissional e do empreendedorismo gastronômico.

Destaca-se, no Município de São Paulo, a atuação de organizações como a Gastronomia Periférica, com mais de 10 anos de trajetória, reconhecida por sua atuação na formação gratuita de cozinheiros profissionais, gestão de restaurantes-escola e desenvolvimento de projetos de impacto social em diferentes territórios do Brasil.

No pano internacional, diversas cidades estruturaram políticas públicas com base no reconhecimento da alimentação e da gastronomia como instrumentos de desenvolvimento social. Medellín, na Colômbia, implementou programas integrados de formação gastronômica e segurança alimentar vinculados à política de urbanismo social, contribuindo significativamente para a redução da desigualdade e da violência urbana (Brand & Dávila, 2011).

Em Lima, no Peru, políticas públicas articuladas com o movimento da gastronomia social, liderado por iniciativas como o projeto Mistura, transformaram a gastronomia em vetor de inclusão produtiva e desenvolvimento econômico nacional, sendo reconhecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento como referência de política pública baseada em cultura alimentar.

Barcelona, na Espanha, é signatária do Milan Urban Food Policy Pact (2015), compromisso internacional que reconhece o papel estratégico das cidades na construção de sistemas alimentares sustentáveis, utilizando políticas públicas voltadas à alimentação como instrumento de inclusão social e sustentabilidade urbana.

Nova York, por sua vez, instituiu o Mayor’s Office of Food Policy, integrando políticas alimentares à estratégia de desenvolvimento urbano e inclusão produtiva, reconhecendo o setor gastronômico como elemento estruturante da economia e da inclusão social (New York City Food Policy Report, 2022).

Essas experiências demonstram que o reconhecimento institucional da Gastronomia Social constitui instrumento legítimo e eficaz de política pública, capaz de gerar impactos positivos nas dimensões econômica, social e territorial.

Além disso, a presente iniciativa contribui diretamente para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas - Agenda 2030, especialmente:

ODS 1 - Erradicação da pobreza;

ODS 2 - Fome zero e agricultura sustentável;

ODS 4 - Educação de qualidade;

ODS 8 - Trabalho decente e crescimento econômico;

ODS 10 - Redução das desigualdades;

ODS 11 - Cidades e comunidades sustentáveis;

ODS 12 - Consumo e produção responsáveis;

ODS 17 - Parcerias institucionais.

Importante destacar que a presente proposição respeita integralmente o princípio constitucional da separação dos Poderes, estabelecendo diretrizes e instrumentos de reconhecimento institucional, sem criar obrigações administrativas diretas ou despesas obrigatórias ao Poder Executivo, estando em conformidade com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre leis de diretrizes e políticas públicas de iniciativa parlamentar.

Ao reconhecer formalmente a Gastronomia Social como campo estratégico de desenvolvimento humano e econômico, o Município de São Paulo fortalece iniciativas já existentes, promove a inclusão produtiva, estimula o empreendedorismo e contribui para a construção de uma cidade mais justa, sustentável e economicamente dinâmica.

Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00303/2026 da Vereadora Amanda Paschoal (PSOL)

“Institui o “Programa Saúde Mental da Juventude Negra na Escola” que estabelece diretrizes e ações de enfrentamento aos impactos do racismo na saúde mental de crianças e adolescentes negros nas comunidades escolares.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Esta Lei institui o “Programa Saúde Mental da Juventude Negra na Escola”, que estabelece diretrizes e ações de assistência, prevenção e enfrentamento aos efeitos psicossociais do racismo e da discriminação racial nas escolas no âmbito do município de São Paulo.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput constitui estratégia da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN) e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente para o reconhecimento do racismo, das desigualdades étnico-raciais e do racismo institucional como determinantes sociais das condições de saúde psicossocial, com vistas à promoção da equidade em saúde de crianças e adolescentes negros.

Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se:

I - Saúde Mental: o estado de bem-estar vivido pelo indivíduo, que possibilita o desenvolvimento de suas habilidades pessoais para responder aos desafios da vida e contribuir com a comunidade;

II - Racismo Institucional: a concepção presente na sociedade e nas instituições por meio de práticas cotidianas discriminatórias que geram violências e perpetuam desigualdades, que manifestam-se em leis, políticas e normas sociais que privilegiam uma raça em detrimento das outras.

III - Racismo Estrutural: o fenômeno que estrutura e condiciona discriminações e desigualdades étnico raciais nas bases da sociedade e está presente nas dimensões social, política, econômica e institucional, resultando em desigualdades no acesso aos direitos fundamentais, como nutrição, vagas em creches e cuidados ligados à saúde, e a incidência da violência do Estado.

IV - Racismo Recreativo: o conjunto de práticas sociais que utilizam o humor hostil, piadas ou manifestações simbólicas discriminatórias que reproduzem uma série de estereótipos raciais baseados na suposta inferioridade moral, intelectual, estética, biológica, cultural de minorias raciais;

Art. 3º O Programa Saúde Mental da Juventude Negra na Escola terá como frentes prioritárias de atuação:

I - investigar e diagnosticar os impactos do racismo nas crianças e adolescentes para garantir a prioridade absoluta no combate aos efeitos psicossociais do racismo e garantir o acesso à direitos, socialização dos saberes, estimulo a autoconfiança, construção de identidade, saúde física e mental, articulando instituições de ensino e pesquisa, entes governamentais, lideranças e movimentos da sociedade civil.

II - ofertar atenção psicossocial, cuidado integral e assistência multiprofissional, por meio de atendimento e acompanhamento psicológico antirracista nas escolas e encaminhamento para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), Atenção Primária à Saúde (APS) e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

III - combater o racismo institucional e recreativo com a implementação de protocolos de acolhimento, formação de profissionais e produção de materiais educativos de combate ao racismo e promoção da saúde mental de crianças e adolescentes negros nas escolas;

IV - criar canais municipais de denúncias de racismo e preconceito nos órgãos públicos;

V - criar espaços de escuta e participação de lideranças dos movimentos negros dos territórios como parte do diagnóstico;

VI - realizar um diagnóstico sobre racismo na primeira infância em todas as escolas públicas, a fim de estruturar ações de enfrentamento ao racismo na comunidade escolar, levando em consideração as dimensões de gênero, religiosidade e território;

VII - elaborar mecanismos específicos para combate ao racismo religioso, que passa pela aplicação das leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, monitorando a aplicação da legislação na educação infantil municipal.

Art. 4º São objetivos do Programa Saúde Mental da Juventude Negra na Escola:

I - promover atenção à saúde mental de crianças e adolescentes negros nas comunidades escolares, por meio de rodas de conversa e outras metodologias participativas, mediadas por profissionais com a produção de relatórios para identificar e acompanhar as principais demandas dos jovens atendidos;

II - promoção de oficinas, cursos e rodas de conversa voltados ao fortalecimento da autoestima com a valorização da cultura afro-brasileira no ambiente escolar;

III - garantir previsão orçamentária para o cumprimento de ações relacionadas à implementação da Lei Federal nº 10.639/03, incluindo a realização de atividades culturais e pedagógicas, bem como aquisição de materiais didáticos;

IV - promover a formação continuada de gestores e profissionais das áreas de educação, saúde e assistência social sobre saúde mental e combate ao racismo institucional;

V - fomentar ações de integração entre família e escola para o acompanhamento psicológico e pedagógico das crianças e adolescentes negros;

VI - promover ações voltadas para o combate ao racismo recreativo no ambiente digital, com oficinas sobre o uso responsável da internet e redes sociais;

Art. 5º São diretrizes do Programa:

I - respeito à individualidade das crianças e adolescentes;

II - promoção da cultura de paz nas escolas;

III - respeito às condições sociais e às diferenças de origem, etnia, idade, nacionalidade, identidade de gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às crianças e adolescentes com deficiência e identidades dissidentes de gênero, assegurando abordagem interseccional;

IV - garantia da participação da comunidade escolar e da sociedade civil na formulação, execução e avaliação das ações do Programa;

V - atuação intersetorial entre as políticas públicas de educação, saúde, cultura, assistência social e de segurança alimentar.

Art. 6º Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser celebradas parcerias com organizações da sociedade civil;

Art. 7º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, de abril de 2026.

Às Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta de projeto de lei, dispõe sobre a criação do “Programa Saúde Mental da Juventude Negra na Escola” com foco na promoção de ações integradas de educação, saúde e assistência social, com objetivo de integração entre a formação de educadores, acompanhamento psicológico e psicossocial dos estudantes negros, ações educativas e envolvimento da comunidade escolar no combate ao racismo.

No Brasil, o Programa de Combate ao Racismo Institucional (PCRI) implementado no Brasil em 2005 definiu o racismo institucional como:

“o fracasso das instituições e organizações em prover um serviço profissional e adequado às pessoas em virtude de sua cor, cultura, origem racial ou étnica. Ele se manifesta em normas, práticas e comportamentos discriminatórios adotados no cotidiano do trabalho, os quais são resultantes do preconceito racial, uma atitude que combina estereótipos racistas, falta de atenção e ignorância. Em qualquer caso, o racismo institucional sempre coloca pessoas de grupos raciais ou étnicos discriminados em situação de desvantagem no acesso a benefícios gerados pelo Estado e por demais instituições e organizações.” (CRI, 2006, p.22)

A ausência reiterada do Estado, em alguns casos, e a baixa qualidade dos serviços e dos atendimentos prestados pelas instituições à população negra em geral, são sinais explícitos do racismo institucional a partir do qual essas instituições operam historicamente. O racismo institucional impacta diferentes dimensões da vida de negros e negras do Brasil, de modo que a violência pode se dar em atos físicos, ou menos visíveis que fragilizam a saúde mental, especialmente da juventude negra.1

A discriminação racial implica em ações de distinção e exclusão, seus efeitos podem ser ainda mais devastadores quando atingem crianças e adolescentes, manifestando-se tanto de forma explícita, por meio de ofensas e agressões diretas, quanto de maneira velada, em práticas que desvalorizam e invisibilizam suas identidades. Esse processo resulta na adultização precoce de crianças negras, na negação do direito pleno à infância e no adoecimento psicológico, que se expressa em baixa autoestima, ansiedade, depressão e queda no rendimento escolar.

Ainda, de acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde Escolar (PeNSe), divulgada no final de março, a juventude brasileira está sendo atravessada por intensas questões ligadas à saúde mental. O levantamento feito aponta que 3 em cada 10 estudantes de 13 a 17 anos afirmam que se sentem tristes sempre ou na maioria das vezes.2 A juventude já é, naturalmente, um período marcado por uma série de desafios próprios da idade, repleta de descobertas e inseguranças tanto para meninos quanto para meninas. No entanto, o que a pesquisa aponta é um cenário preocupante que está levando a uma crise de saúde mental para a juventude.

A escola, enquanto espaço central de socialização, assume papel estratégico no enfrentamento dessas violências, devendo adotar práticas antirracistas, promover ambientes acolhedores e oferecer apoio psicossocial. Nesse sentido, políticas públicas específicas voltadas à saúde mental da infância e juventude negra tornam-se fundamentais para interromper ciclos históricos de desigualdade, assegurar proteção integral e fortalecer o pertencimento e a autoestima desses jovens.3

O documentário “Mosaico de Infâncias”, da iniciativa Mosaico de Primeira Infância e Equidade Racial e produzido pela Alma Preta em parceria com organizações antirracistas, traz experiências de crianças negras e o impacto do racismo desde a primeira infância. Parte das histórias do documentário mostra que a discriminação racial nas escolas, é, muitas vezes, vinda de crianças brancas, com comentários discriminatórios sobre o cabelo, a cor da pele, exclusão de brincadeiras, e também pela falta de políticas públicas sobre a pluralidade das infâncias, que impactam diretamente no desenvolvimento psicossocial de crianças negras.4

Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), a população negra lidera os piores indicadores sociais, sendo vítima de violações de direitos humanos desde a primeira infância. Por exemplo, uma criança negra tem 70% mais chances de ser pobre que uma criança branca e 30% mais chances de estar fora da escola em comparação a uma criança branca5.

A presente proposta, busca se alinhar como a Lei nº 17.950, de 19 de maio de 2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade da formação de profissionais da educação em práticas antirracistas no município de São Paulo, e ainda com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu Artigo 5º, ao estabelecer que nenhuma criança ou adolescente será objeto de discriminação, violência ou negligência em seus direitos fundamentais.

Desta forma, o presente Projeto de Lei age como instrumento necessário para o enfrentamento dos impactos do racismo institucional, promovendo a saúde mental de crianças e adolescentes negros que respeite suas identidades, também por fortalecer a rede de proteção integral a crianças e adolescentes no município de São Paulo.

Em vista do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de Lei.

___________

¹ Saber mais :

https://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2013/12/Guia-de-enfrentamento-ao-racismo-institucional.pdf. Acesso em 22/09/2025.

² Saber mais em:

https://g1.globo.com/podcast/o-assunto/noticia/2026/04/02/a-crise-de-saude-mental-entre-os-jovens-brasileiros-o-assunto-1693.ghtml. Acesso em: 08/04/2025

³ Saber mais em:

https://almapreta.com.br/almapretinha-conteudo/sera-que-e-coisa-da-minha-cabeca-a-angustia-do-racismo-velado-na-primeira-infancia/. Acesso em 22/09/2025.

4 Saber mais em:

https://almapreta.com.br/almapretinha-conteudo/um-pais-muitas-infancias-documentario-expoe-o-impacto-do-racismo-nas-criancas/. Acesso em 22/09/2025.

5 Saber mais: Impacto do racismo na saúde mental de crianças e adolescentes negros

<https://media.ceert.org.br/portal-4/pdf/pdf_publicacoes/20221116181141637527dd81e67-impacto_do_racismo.pdf>. Acesso em 15/09/2025.”

PROJETO DE LEI 01-00304/2026 do Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL)

““Dispõe sobre a criação da Política Municipal de Apoio aos Cuidadores e Cuidadoras de Idosos, e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Política Municipal de Apoio às Cuidadoras e Cuidadores de Idosos, com o objetivo de reconhecer, valorizar e promover a qualificação e o bem estar dos cuidadores formais e informais que prestam assistência a pessoas idosas.

Artigo 2º. A Política Municipal de Apoio às Cuidadoras e Cuidadores de Idosos tem por finalidades:

I - valorizar o trabalho das cuidadoras e cuidadores de idosos como atividade essencial à promoção da dignidade humana e à garantia dos direitos da pessoa idosa;

II - oferecer formação inicial e continuada as cuidadoras e cuidadores, com conteúdos sobre envelhecimento, saúde mental, primeiros socorros, mobilidade e direitos humanos;

III - criar programas de apoio psicossocial e de descanso (respiro familiar) para cuidadoras e cuidadores familiares;

IV - promover campanhas de conscientização sobre a importância do cuidado e o envelhecimento digno;

V - articular as políticas de saúde, assistência social e direitos humanos em prol do cuidado humanizado e qualificado.

Artigo 3º. O Poder Executivo poderá, por meio das Secretarias competentes, implementar as seguintes ações:

I - cursos gratuitos de formação e aperfeiçoamento para cuidadoras e cuidadores, presencial ou à distância;

II - grupos de apoio psicológico e emocional, com atendimento individual ou coletivo;

III - criação de centros de apoio às cuidadoras e cuidador, com orientação técnica, atendimento social e encaminhamentos;

IV - programas de certificação e valorização de cuidadoras e cuidadores profissionais;

V - parcerias com instituições públicas e privadas para capacitação e pesquisa sobre o envelhecimento e o cuidado.

Artigo 4º. Os cuidados familiares poderão ser incluídos em programas de formação e apoio, independentemente de vínculo empregatício, mediante comprovação de que prestam cuidados contínuos à pessoa idosa.

Artigo 5º. A execução desta política será articulada entre as Secretarias municipais de Saúde, Assistência e Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Pessoa Idosa.

Artigo 6º. O Conselho Municipal do Idoso será a instância consultiva e de acompanhamento das ações previstas nesta Lei, podendo propor melhorias e avaliações periódicas.

§1º. No âmbito dos territórios das Subprefeituras, poderão ser instituídos Fóruns da Pessoa Idosa, com caráter participativo e consultivo, destinados a promover a mobilização social, a escuta da população idosa e o acompanhamento das políticas públicas locais.

§2º. Os Fóruns da Pessoa Idosa terão como finalidade incentivar a participação da comunidade, apoiar a implementação das políticas públicas voltadas à pessoa idosa e contribuir para a articulação das ações nas áreas de saúde e assistência social.

Artigo 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Artigo 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Auxílio às Cuidadoras e Cuidadores Familiar, destinado a oferecer benefício financeiro temporário a cuidadores de idosos em situação de vulnerabilidade social, que comprovem dedicação integral ou preponderante ao cuidado de pessoa idosa dependente.

§ 1º O benefício previsto no caput poderá ser concedido como auxílio eventual ou programa específico, observados os critérios de renda familiar e vulnerabilidade estabelecidos pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

§ 2º O benefício não gera vínculo empregatício com o Poder Público, nem substitui políticas permanentes de transferência de renda.

§ 3º O Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para execução e acompanhamento do programa.

Artigo 9º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Artigo 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 17 de abril de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Política Municipal de Apoio às Cuidadoras e Cuidadores de Idosos, reconhecendo a importância social e humana do trabalho e cuidado estabelecendo ações voltadas à sua valorização, formação e apoio psicossocial.

O Brasil vive um processo acelerado de envelhecimento populacional. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, até 2030, o número de pessoas idosas superará o de crianças e adolescentes. No entanto, a estrutura pública de cuidadoras e cuidadores ainda é insuficiente, recaindo, em grande parte, sobre familiares, em sua maioria mulheres, que assumem a responsabilidade integral sem qualquer apoio financeiro, técnico ou emocional.

Essas cuidadoras e cuidadores familiares enfrentam sobrecarga física e mental, muitas vezes abrindo mão do trabalho formal para se dedicar integralmente à pessoa idosa. A ausência de políticas de suporte amplia o risco de vulnerabilidade social e compromete tanto a saúde do cuidador quanto a qualidade do cuidado prestado.

Nesse contexto, o projeto propõe, a criação de programas de formação e qualificação profissional para cuidadores formais e informais, a implementação de centros de apoio e grupos psicossociais voltados à saúde emocional das cuidadoras e cuidadores, a criação do Cadastro Municipal de Cuidadores de Idosos, que permitirá melhor gestão das políticas públicas e priorização no acesso a cursos e benefícios, e a instituição do Programa de Auxílio às Cuidadoras e Cuidadores Familiar, benefício financeiro temporário destinado a cuidadores de idosos em situação de vulnerabilidade social, que se dedicam de forma integral ao cuidado.

Trata-se, portanto, de uma proposta que dialoga com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana art. 1º, III, e da proteção à pessoa idosa art. 230, ambos da Constituição Federal, além de estar em consonância com o Estatuto do Idoso Lei nº 10.741/2003, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar ao idoso todos os direitos fundamentais inerentes à sua condição humana.

Ao apoiar e reconhecer o papel das cuidadoras e cuidadores, este projeto busca promover o envelhecimento digno, a autonomia da pessoa idosa e o bem-estar de quem cuida, fortalecendo a rede de solidariedade e cuidado em nossa cidade.

Diante do exposto, conto com apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto.”

PROJETO DE LEI 01-00305/2026 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

““Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Conscientização da Saúde da População Negra”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, DECRETA:

Art. 1º Fica inserido ao art. 7º da lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ...........................................................................................

- 27 de outubro:

Dia Municipal de Conscientização da Saúde da População Negra.

Art. 2º Durante o “Dia Municipal de Conscientização da Saúde da População Negra”, o Poder Público realizará seminários, conferências, debates e confecção de materiais informativos, devendo os temas estarem em consonância com a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra.

Art. 3º As ações terão como objetivo básico o cuidado, a atenção e a promoção à saúde, assim como prevenção de doenças.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 17 de abril de 2026. Às Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta visa inserir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo a realização do Dia Municipal de Conscientização da Saúde da População Negra.

Nos últimos anos, acompanhamos no Brasil o crescimento de pessoas que se declaram negras, ou seja, pretas ou pardas. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), essa parcela da população foi a única a crescer em todas as regiões do país entre 2015 e 2018, chegando a representar 55,8% da população brasileira1. Esse cenário também se reflete nos municípios, evidenciando a importância de políticas públicas locais que considerem as especificidades dessa população.

Embora a população negra tenha experimentado aumento relativo da renda média per capita, a desigualdade em relação à população branca permanece expressiva. No âmbito municipal, os indicadores de saúde, quando analisados em conjunto com fatores socioeconômicos, reforçam a relação direta entre saúde, condições de vida e organização dos serviços públicos. A população negra, em sua maioria, está entre as faixas de menor renda e, consequentemente, depende mais intensamente do Sistema Único de Saúde (SUS), ficando mais exposta às vulnerabilidades sociais e às carências estruturais2.

A desigualdade racial é parte constitutiva da desigualdade social brasileira e também se manifesta no contexto municipal. Persistem barreiras que dificultam a participação igualitária da população negra em diferentes esferas da vida social. O racismo e o racismo institucional se expressam, por exemplo, no acesso desigual a políticas públicas e serviços, inclusive na área da saúde, impactando diretamente a qualidade de vida dessa população.

No campo da saúde, a redução das desigualdades sociais é um dos objetivos centrais das políticas públicas, considerando fatores como condições de moradia, trabalho, educação, acesso a serviços e qualidade de vida. A população negra, no entanto, ainda enfrenta maior incidência de agravos como mortalidade precoce, mortalidade materna e infantil, doenças crônicas e infecciosas, além de ser mais exposta à violência. Esses fatores, muitas vezes agravados pelo racismo estrutural, comprometem o acesso pleno e equitativo aos serviços de saúde no município3.

Diante desse contexto, o presente Projeto de Lei visa fortalecer, no âmbito municipal, as diretrizes da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, por meio da instituição da Semana Municipal de Conscientização da Saúde da População Negra.

A iniciativa prevê a realização de seminários, campanhas educativas, produção de materiais informativos e outras ações voltadas à sensibilização da população e à capacitação dos profissionais de saúde sobre as principais doenças que acometem a população negra, sejam elas de origem genética, hereditária ou decorrentes de desigualdades sociais.

Ressalta-se que a presente proposta tem como inspiração a iniciativa da deputada Leci Brandão4, que atua na promoção de políticas públicas voltadas à equidade racial e à valorização da população negra.

Assim, a implementação da Semana Municipal de Conscientização da Saúde da População Negra representa um importante instrumento para ampliar o conhecimento, promover a equidade no acesso à saúde e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

Por esses motivos, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, tão relevante para a cidade de São Paulo.”

___________

¹ Disponivel

em:<https://educa.ibge.gov.br/jovens/materias-especiais/21039-desigualdades-sociais-por-cor-ou-raca-no-brasil.html> acesso em 14/04/2026 ás 18h22 min.

² Disponivel em:<

https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/35467-pessoas-pretas-e-pardas-continuam-com-menor-acesso-a-emprego-educacao-seguranca-e-saneamento>

acesso em 14/04/2026 ás 18h34 min.

³ Disponivel em:<

https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/saude/audio/2023-10/indices-de-saude-sao-piores-entre-pessoas-negras-aponta-ministerio#:~:text=Dados%20apontam%20que%2C%20em%202021%2C%20mais%20de,s%C3%ADfilis%20cong%C3%AAnita%20eram%20filhas%20de%20m%C3%A3es%20negras.> acesso em 15/04/2026 às 13h49 min.

4 Disponível em:< https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000314453> acesso em 15/04/2026 às 17h41 min.”

PROJETO DE LEI 01-00306/2026 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

“Autoriza o Poder Executivo a promover a municipalização das calçadas no município de São Paulo, para centralizar progressivamente a responsabilidade pela construção, manutenção e conservação dos passeios públicos, altera dispositivos da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a municipalização das calçadas, com o objetivo de centralizar progressivamente no Município a responsabilidade pela construção, manutenção, conservação e fiscalização dos passeios públicos em todas as vias e logradouros da cidade.

Art. 2º Para os fins desta Lei, e em conformidade com o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, considera-se calçada a parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.

Art. 3º A municipalização das calçadas de que trata esta Lei observará as seguintes diretrizes:

I - diagnóstico e mapeamento da situação atual das calçadas do Município;

II - estabelecimento de prioridades para a execução dos serviços, considerando critérios como o fluxo de pedestres, a precariedade das estruturas e a relevância da via;

III - adoção de padrões técnicos que garantam a acessibilidade, em conformidade com as normas técnicas brasileiras (ABNT) e o Plano Municipal de Acessibilidade, bem como a definição, em regulamentação específica, dos padrões, tipologias e materiais a serem utilizados nas calçadas, devendo observar, obrigatoriamente:

a) as normas de acessibilidade universal;

b) critérios de permeabilidade do solo urbano;

c) a facilitação da circulação segura e contínua de pedestres;

IV - execução dos serviços de forma direta, por meio de empresas públicas ou pela contratação de terceiros;

V - os Planos de Metas municipais, previstos na legislação municipal pertinente, deverão incluir a definição das prioridades de construção, reforma e manutenção de calçadas, organizadas por Distrito, com base em critérios técnicos, sociais e de mobilidade urbana;

VI - as metas e procedimentos de enterramento de fiação, previstos na legislação municipal pertinente, deverão ser compatibilizados com as ações de construção, reforma e manutenção de calçadas, de modo integrado.

§ 1º Na hipótese prevista no inciso VI, deverá ser assegurado o plantio de espécies arbóreas adequadas ao espaço urbano, observadas as diretrizes ambientais e de arborização urbana do Município.

§ 2º A compatibilização entre enterramento de fiação e intervenções em calçadas deverá priorizar a redução de impactos sobre o passeio público e a melhoria da paisagem urbana.

Art. 4º A municipalização das calçadas será implementada de forma gradual, em conformidade com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da municipalização autorizada por esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que deverão ser previstas nas respectivas leis orçamentárias anuais, respeitados os limites e as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 6º Para viabilizar a transição do modelo de responsabilidade, ficam revogados o Artigo 7º, o Artigo 9º, o inciso I e o § 3º do Artigo 10, todos da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei propõe a Municipalização das Calçadas na cidade de São Paulo, visando solucionar o problema estrutural da precariedade dos passeios públicos que compromete a segurança e a mobilidade urbana.

É imperativo ressaltar que o modelo vigente, que transfere ao proprietário do imóvel a responsabilidade pela manutenção e conservação das calçadas, demonstrou-se historicamente ineficaz. Na prática, o que se observa em São Paulo é uma "colcha de retalhos" urbana: cada proprietário executa o calçamento de forma isolada, desconsiderando as regras de nivelamento e a qualidade da pavimentação. Essa falta de padronização resulta em degraus, buracos e superfícies irregulares que tornam o trânsito de pedestres perigoso e, muitas vezes, impossível.

Diante da precariedade dos passeios, os cidadãos são frequentemente obrigados a transitar pelo leito carroçável das vias, expondo-se a riscos iminentes de atropelamentos e acidentes graves.

A proposta também fortalece o planejamento urbano ao integrar as ações de construção e manutenção de calçadas aos Planos de Metas municipais, permitindo a definição de prioridades por Distrito e a alocação mais eficiente de recursos públicos.

Além disso, o projeto estabelece a necessidade de regulamentação específica para padronização de materiais e tipologias, incorporando critérios de acessibilidade universal, permeabilidade do solo e melhoria da circulação de pedestres, alinhando-se às melhores práticas urbanísticas contemporâneas.

Outro avanço relevante é a integração entre as políticas de requalificação de calçadas e o enterramento de fiação, promovendo intervenções coordenadas que reduzam retrabalhos, qualifiquem o espaço urbano e possibilitem a ampliação da arborização urbana, com impactos positivos sobre o conforto térmico, a drenagem e a paisagem da cidade.

A fundamentação jurídica para esta medida decorre da natureza pública do bem, pois, conforme o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, a calçada é "parte da via", e o Código Civil, em seu art. 99, inciso I, classifica as ruas como bens públicos de uso comum do povo Sendo a calçada parte integrante da via pública, sua conservação é dever inerente ao Poder Público, conforme o art. 23, inciso I, da Constituição Federal.

A municipalização proposta visa desonerar o cidadão de uma obrigação que pertence ao Estado, garantindo um padrão único de segurança, acessibilidade e qualidade urbana.

A urgência da municipalização é demonstrada por dados alarmantes do Ministério da Saúde, que apontam as quedas como a terceira causa de morte entre idosos no Brasil, ocorrendo majoritariamente em vias públicas malconservadas (Fonte: Agência Brasil - https://agencia brasil.ebc.com.br/saude/noticia/2023-06/quedas-sao-terceira-causa-de-morte-entreidosos -no-brasil). Para a população idosa, uma queda em calçada irregular resulta frequentemente em fraturas graves e perda definitiva da autonomia (Fonte: Ministério da Saúde https://www. gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/q/quedas-em-idosos).

A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já reconhece que a responsabilidade do Município é solidária e objetiva, conforme se extrai do seguinte julgado de fevereiro de 2026:

RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO. INDENIZAÇÃO. Ação regressiva proposta pelo Município de São Paulo pugnando pelo ressarcimento de valores pagos a título de danos morais em ação indenizatória anterior, ajuizada por terceira que sofreu queda em calçada. Parcial cabimento. Responsabilidade solidária das partes pela manutenção e conservação das vias públicas. Proprietário do imóvel que é responsável pela conservação do calçamento correspondente à extensão da testada de seu terreno. Art. 7º da Lei Municipal nº 15.442/2011. Município que é responsável pela fiscalização. Solidariedade que só poderia ser invocada pela vítima e não pelo proprietário do imóvel. Sentença mantida.

Este entendimento é reforçado por outras decisões recentes que destacam o dever de indenizar por omissão administrativa na manutenção de calçadas, como se observa na tese de julgamento fixada em abril de 2025: TJ-SP — Apelação 10726255020238260053 São Paulo — Publicado em 09/02/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. QUEDA DE PEDESTRE EM VIA PÚBLICA. MÁ CONSERVAÇÃO DE CALÇADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. (...) Tese de julgamento: 1. O Município responde objetivamente pelos danos causados por omissão no dever de conservação de calçadas, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988. 2. A existência de desníveis, rachaduras, placas soltas e acúmulo de detritos em calçada pública caracteriza falha na prestação do serviço e configura nexo causal com acidente de pedestre. 3. A culpa exclusiva da vítima somente afasta o dever de indenizar quando configurada como causa única e suficiente do evento danoso, o que não se verifica quando comprovada a precariedade do passeio público.

Ao adotar o modelo autorizativo, este projeto respeita a separação de poderes e a discricionariedade do Executivo, evitando vício de iniciativa conforme a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que estabelece: TJ-SP — Recurso Inominado Cível 10452841520248260053 Guarulhos — Publicado em 22/04/2025

Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. STF — Recurso Extraordinário com Agravo 878.911 Rio de Janeiro — Publicado em 03/10/2016

A municipalização proposta visa desonerar o cidadão de uma obrigação que pertence ao Estado, revogando o Artigo 7º da Lei nº 15.442/2011, que atribuía ao proprietário o dever de manutenção, e o Artigo 9º, que estabelecia o regime de multas e intimações ao particular. Ressalte-se que o Artigo 8º da referida lei foi preservado, uma vez que disciplina a instalação de mobiliário urbano e equipamentos de infraestrutura nos passeios — matéria que já é de competência do Poder Executivo e que deve permanecer regulamentada para garantir a organização e a funcionalidade do espaço público paulistano.

A medida ora proposta permitirá um padrão único de segurança e acessibilidade, alinhando a legislação à realidade dos tribunais e garantindo calçadas seguras para todos os paulistanos, razão pela qual, conto com o apoio dos meus nobres pares para a sua aprovação.”

Anexo: 155507333

PROJETO DE LEI 01-00307/2026 da Vereadora Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

“Institui o Programa Municipal de Rastreamento da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — “Programa Me Encontre” — no Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a instituição do Programa Municipal de Rastreamento da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), denominado “Programa Me Encontre”, por meio do fornecimento de dispositivos de rastreamento por geolocalização em tempo real.

Art. 2º O Programa é gratuito e de adesão voluntária, destinado prioritariamente a:

I - Pessoas com TEA de níveis 2 e 3 de suporte;

II - Pessoas autistas não verbais ou com comunicação limitada;

III - Pessoas autistas com histórico de fugas ou desorientação;

IV - Crianças e adolescentes com TEA, entre 0 e 17 anos.

Art. 3º O dispositivo de rastreamento permitirá, por meio de aplicativo:

I - Localização em tempo real;

II - Cercas virtuais (geofencing), com alerta em caso de afastamento;

Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e outros instrumentos congêneres com entidades públicas ou privadas, inclusive do terceiro setor, visando à implementação desta Lei, observados os critérios de conveniência e oportunidade e a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 5º O uso dos dados de geolocalização restringe-se à proteção do beneficiário, observada a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), sendo vedada qualquer finalidade comercial, publicitária ou de vigilância.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, de de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei institui o Programa Encontre-me, política pública municipal destinada a prevenir desaparecimentos e acelerar a localização de pessoas com Transtorno do Espectro Autista em situação de risco.

1. Um caso que não pode se repetir

Na tarde de 6 de abril de 2026, um menino de 13 anos com TEA nível 3 de suporte e não verbal, morador de Marília, no interior do Estado de São Paulo, saiu sozinho da chácara da família. Mais de mil pessoas participaram das buscas. Na madrugada seguinte, seu corpo foi encontrado em uma lagoa de aeração de uma estação de tratamento de esgoto. A cidade decretou luto oficial.

Em resposta imediata, no dia 13 de abril de 2026, o Prefeito de Marília assinou decreto disponibilizando, gratuitamente, dispositivo GPS de rastreamento para crianças e adolescentes autistas de níveis 2 e 3 de suporte, unindo as Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social. Ao firmar o ato, afirmou o Prefeito: “Esse dispositivo pode salvar uma vida, pois permitirá localizar a criança ou o jovem de forma rápida.”

2. A vagância (elopement) como risco letal específico do autismo

Estudos internacionais, especialmente da Interactive Autism Network e dos Centers for Disease Control and Prevention (CDC) dos Estados Unidos, demonstram que aproximadamente metade das crianças autistas apresenta, em algum momento, episódios de vagância — internacionalmente conhecidos como elopement ou wandering. Trata-se de fugas súbitas e não intencionais, muitas vezes motivadas por fascínio por estímulos específicos (água, trens, veículos, música, luzes) ou por sobrecarga sensorial. O afogamento é documentado como a principal causa de morte entre crianças autistas desaparecidas no mundo.

Não se trata, portanto, de risco hipotético, mas de vulnerabilidade conhecida, mensurada e reiteradamente documentada pela literatura médica — o que exige resposta proporcional do poder público.

3. A dimensão do problema em São Paulo

Em maio de 2025, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou, pela primeira vez, dados oficiais do Censo Demográfico 2022 sobre o TEA no Brasil: 2,4 milhões de pessoas, ou 1,2% da população. O Município de São Paulo concentra proporcionalmente a maior população autista do País, estimada em mais de 130 mil pessoas. Considerando a prevalência internacional de elopement, dezenas de milhares de famílias paulistanas convivem diariamente com o medo de perder um filho, irmão ou neto autista.

O Mapa Autismo Brasil de 2025, maior levantamento sociodemográfico sobre o tema, confirmou um perfil de elevada vulnerabilidade econômica: 30,47% das cuidadoras de pessoas autistas — em sua maioria mães — estão fora do mercado de trabalho. Esse dado revela que a aquisição, por conta própria, de dispositivos de rastreamento, cujo custo mensal pode ser incompatível com a renda familiar, é um luxo inalcançável para boa parte da população que mais precisa — o que transforma a proteção da pessoa autista em privilégio de classe, e não em direito universal.

Pelos fundamentos expostos, e certa de que esta Casa de Leis saberá reconhecer o alcance, a viabilidade técnica e a urgência humanitária da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares, solicitando seu acolhimento e aprovação em regime de urgência.”

PROJETO DE LEI 01-00308/2026 da Vereadora Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

“Denomina como Praça Comunitária Oscar Schmidt o logradouro público da Praça Comunitária da Vila Mariana (CODLOG 451878) localizada na intersecção da Avenida Lins de Vasconcelos com a Rua Vergueiro, no Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura da Vila Mariana.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominado como Praça Comunitária Oscar Schmidt o logradouro público da Praça Comunitária da Vila Mariana (CODLOG 451878) localizada na intersecção da Avenida Lins de Vasconcelos com a Rua Vergueiro, no Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura da Vila Mariana.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 17 de abril de 2026. As comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar como Praça Comunitária Oscar Schmidt o logradouro público da Praça Comunitária da Vila Mariana (CODLOG 451878) localizada na intersecção da Avenida Lins de Vasconcelos com a Rua Vergueiro, no Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura da Vila Mariana, em justa homenagem a Oscar Daniel Bezerra Schmidt. que foi um dos maiores atletas da história do desporto nacional e lenda do basquetebol mundial.

A presente propositura encontra respaldo jurídico na Lei Orgânica do Município de São Paulo em seus artigos 13, I e XVII, e 37, caput, os quais atribuem à Câmara Municipal competência legislativa para apreciar e deliberar sobre projetos dessa natureza. No mesmo sentido, a Constituição Federal estabelece em seu artigo 30, I, a competência Municipal de legislar sobre assuntos de interesse local, sendo um deles a denominação de logradouros públicos.

Conhecido carinhosamente como "Mão Santa", Oscar Schmidt deixou um legado inestimável para o esporte brasileiro, especialmente para o basquete. Ao longo de sua brilhante carreira, destacou-se por sua dedicação, disciplina e talento ímpar. Reconhecido como o maior cestinha da história do basquetebol mundial, defendeu a Seleção Brasileira em cinco edições dos Jogos Olímpicos, sempre com garra e patriotismo inquestionáveis.

Entre seus feitos mais memoráveis, destaca-se a liderança na histórica conquista da medalha de ouro nos Jogos Pan-Americanos de 1987, em lndianápolis, quando o Brasil logrou uma vitória histórica ao vencer a competitiva equipe dos Estados Unidos da América. Esse marco não apenas elevou o basquete nacional a um novo patamar, mas também inspirou gerações inteiras de jovens a praticarem o basquetebol.

Além de sua genialidade nas quadras, Oscar Schmidt é um exemplo absoluto de superação e resiliência. Sua corajosa luta contra o câncer e sua atuação como palestrante motivacional e vocacional evidenciam seu caráter de mentor das novas gerações, transmitindo valores de trabalho em equipe, paixão e obstinação pelo trabalho desenvolvido. A grandiosidade de sua trajetória foi coroada com sua introdução tanto no Hall da Fama da FIBA quanto no prestigioso Naismith Memorial Basketball Hall of Fame.

A denominação proposta visa reconhecer publicamente o impacto de sua vida e carreira, não apenas como um atleta de alto rendimento e campeão nacional, mas como um ícone cultural que personifica a força do povo brasileiro. Ter o nome de Oscar Schmidt em um espaço comunitário reforça a vocação da praça para o convívio social, a recreação e a prática esportiva, inspirando os frequentadores do local.

Diante de todo o exposto, convido meus pares a aprovarem este projeto, a fim de homenagear o legado de Oscar Schmidt e contribuir com a organização urbana e valorização cultural da cidade de São Paulo.”

PROJETO DE LEI 01-00309/2026 do Vereador Jair Tatto (PT)

“Institui o Cadastro Municipal de Maturidade Institucional das Organizações da Sociedade Civil - CMMI-OSC, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Cadastro Municipal de Maturidade Institucional das Organizações da Sociedade Civil - CMMI-OSC, com a finalidade de:

I - promover a qualificação institucional das OSCs;

II - ampliar a transparência das parcerias celebradas com o Poder Público;

III - fomentar boas práticas de governança e conformidade;

IV - estimular a melhoria contínua das entidades parceiras do Município.

Art. 2º O Cadastro terá natureza:

I - facultativa;

II - declaratória;

III - digital;

IV - sem geração de despesas adicionais ao Município.

Art. 3º O CMMI-OSC classificará as entidades inscritas em níveis de maturidade institucional, observando critérios objetivos relacionados a:

I - regularidade jurídica e documental;

II - regularidade fiscal e trabalhista;

III - capacidade técnica e operacional;

IV - governança e transparência;

V - experiência em parcerias públicas;

VI - sustentabilidade financeira.

Art. 4º Os níveis de maturidade institucional poderão ser classificados como:

I - Nível 1: Inicial

II - Nível 2: Em Desenvolvimento

III - Nível 3: Consolidado

IV - Nível 4: Excelência Institucional

Parágrafo único. A classificação terá caráter informativo, não substituindo exigências legais previstas na legislação federal, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 5º O cadastramento será realizado por meio de formulário eletrônico disponibilizado no portal oficial da Prefeitura, podendo ser integrado:

I - ao Sistema Municipal de Parcerias;

II - aos sistemas digitais já existentes na Administração Municipal.

Art. 6º A adesão ao Cadastro:

I - não será condição obrigatória para celebração de parcerias;

II - não criará benefícios financeiros automáticos;

III - não implicará certificação pública de regularidade além dos critérios declarados.

Art. 7º O Município poderá divulgar, em portal eletrônico de transparência, a lista das entidades cadastradas e seu respectivo nível de maturidade institucional.

Art. 8º A implementação do CMMI-OSC deverá ocorrer:

I - mediante utilização de estruturas administrativas já existentes;

II - sem criação de cargos;

III - sem aumento de despesas;

IV - com aproveitamento de plataformas digitais já operacionais.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 07 de abril de 2026. Às Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

O Município de São Paulo possui milhares de Organizações da Sociedade Civil atuando em áreas essenciais como assistência social, educação, cultura, saúde, meio ambiente e direitos humanos.

A Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC) estabeleceu novos parâmetros para parcerias entre o poder público e as OSCs, exigindo maior controle, transparência e capacidade técnica das entidades.

Entretanto, observa-se a inexistência de instrumento municipal que permita diagnosticar o grau de maturidade institucional das OSCs, incentivar boas práticas de governança, identificar necessidades de capacitação, fortalecer a segurança jurídica das parcerias.

O presente Projeto de Lei cria mecanismo moderno, digital, voluntário e sem impacto orçamentário, estruturado a partir do uso de sistemas já existentes, como o Sistema Municipal de Parcerias.

Não há criação de estrutura administrativa, cargos ou despesas adicionais, tratando-se de medida organizacional e indutora de qualidade institucional.

O Cadastro permitirá:

. Mapeamento estratégico das OSCs

. Redução de riscos nas parcerias

. Estímulo à profissionalização

. Transparência ativa

. Fortalecimento do controle social

Trata-se de iniciativa que valoriza o terceiro setor e aprimora a governança pública, sem gerar custos ao Município.

Diante do relevante interesse público, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente propositura.

Assim, submeto este Projeto de Lei para análise e aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00310/2026 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

“Denomina Praça Dr. José Gregori, o espaço livre localizado no cruzamento das Avenidas Cidade Jardim e Faria Lima, Subprefeitura de Pinheiros.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica denominada Praça Dr. José Gregori, o espaço livre localizado no cruzamento das Avenidas Cidade Jardim altura do número 400 e Faria Lima altura do número 2859, Subprefeitura de Pinheiros e dá outras providências.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

José Gregori nasceu na cidade de São Paulo, em 13 de outubro de 1930, vindo a falecer em 3 de setembro de 2023, deixando um legado notável de dedicação à vida pública, à defesa dos direitos humanos e ao fortalecimento das instituições democráticas no Brasil.

Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 1954, destacou-se desde cedo como advogado, professor universitário e intelectual comprometido com a justiça social, tendo lecionado disciplinas jurídicas e contribuído para a formação de diversas gerações de estudantes.

Ao longo de sua extensa trajetória, exerceu relevantes funções públicas, dentre as quais se destacam o cargo de Ministro da Justiça (2000-2001), Secretário Nacional de Direitos Humanos (1997-2000) e Embaixador do Brasil em Portugal (2002-2003). No âmbito municipal, foi Secretário Municipal de Direitos Humanos de São Paulo (2009-2012), além de Presidente da Comissão Municipal de Direitos Humanos.

José Gregori também teve atuação marcante como deputado estadual, além de ocupar posições estratégicas em diversos ministérios e órgãos públicos, sempre pautando sua conduta pela ética, pelo respeito à dignidade humana e pelo compromisso com a democracia.

Reconhecido nacional e internacionalmente, participou de missões diplomáticas e conferências globais, contribuindo para o avanço das políticas de direitos humanos. Foi ainda coautor da Lei nº 9.140/1995, marco importante no reconhecimento dos desaparecidos políticos no Brasil, demonstrando seu compromisso com a memória, a verdade e a justiça.

Sua atuação extrapolou o setor público, sendo membro fundador da Comissão Arns, integrante da Academia Paulista de Letras e participante ativo de diversas instituições voltadas à promoção da cidadania, cultura e direitos fundamentais.

Ao longo de sua vida, recebeu diversas condecorações e prêmios, inclusive reconhecimento da Organização das Nações Unidas na área de direitos humanos, consolidando sua relevância como uma das principais referências nacionais na defesa desses direitos.

Diante de sua trajetória exemplar, marcada pelo compromisso com a justiça, a democracia e a dignidade humana, a denominação proposta constitui justa homenagem à memória de José Gregori, perpetuando seu legado para as futuras gerações.

Por todo o exposto, conto com meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00311/2026 do Vereador Ricardo Teixeira (UNIÃO)

“Dispõe sobre a denominação da passarela localizada na Estação São Miguel Paulista da CPTM, que interliga a estação à Rua Salvador de Medeiros, como “Passarela Jornalista Gilberto Travesso”, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica denominada “Passarela Jornalista Gilberto Travesso” a passarela de pedestres localizada na Estação São Miguel Paulista da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, que interliga a estação à Rua Salvador de Medeiros, no Distrito de São Miguel Paulista.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Sala das Sessões, em 16 de abril de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo homenagear a memória de Gilberto Benedito Fernandes Dias, amplamente conhecido como Gilberto Travesso, importante comunicador, jornalista de bairro e liderança comunitária de São Miguel Paulista, cuja trajetória se confunde com a história recente e as conquistas sociais da região.

Falecido em 23 de abril de 2015, aos 55 anos, Gilberto Travesso deixou um legado profundamente enraizado no compromisso com a informação, com a participação cidadã e com o desenvolvimento local. Sua atuação foi marcada pela escuta ativa da população e pela defesa constante de melhorias concretas para o bairro.

Iniciou sua carreira no início da década de 1980 como repórter fotográfico, adotando o sobrenome de solteira de sua mãe — “Travesso” — como identidade profissional, que viria a se tornar símbolo de credibilidade e proximidade com a comunidade.

Comunicador por vocação, destacou-se especialmente no jornalismo local ao fundar, em 2007, o blog “Notinhas de São Miguel”, espaço que rapidamente se consolidou como referência na cobertura da vida política, social e urbana da região. Por meio de seu trabalho, deu visibilidade às demandas da população e contribuiu ativamente para o debate público.

Sua atuação ultrapassou o campo da comunicação, resultando em impactos concretos na infraestrutura e na qualidade de vida da população. Entre suas contribuições mais relevantes, destaca-se a luta pela implantação da rampa de acesso da Estação São Miguel Paulista, localizada justamente na Rua Salvador de Medeiros — conexão direta com a passarela que ora se pretende denominar. Tal iniciativa evidencia o vínculo inequívoco entre o homenageado e o equipamento público objeto deste Projeto de Lei.

Além disso, Gilberto Travesso contribuiu com a indicação de área para construção de creche no Jardim Lapenna e defendeu a destinação do antigo terreno do cemitério de São Miguel para implantação de um centro cultural, sempre pautado pelo interesse coletivo.

Também teve papel relevante na preservação da memória local, sendo responsável pelo trabalho de microfilmagem dos registros de nascimento do cartório da região, iniciativa que permanece como importante fonte histórica até os dias atuais.

Homem de fé, atuante na comunidade católica e devoto de São Miguel Arcanjo, participou ativamente da vida religiosa local, acompanhando inclusive o processo de revitalização da tradicional Capela de São Miguel Arcanjo, patrimônio histórico da cidade.

Casado com Ana Júlia e pai de Miguel e Gabriel, construiu uma trajetória marcada pela ética, pelo compromisso com a verdade e pela dedicação à sua comunidade.

Dessa forma, a denominação da passarela como “Passarela Jornalista Gilberto Travesso” representa não apenas uma justa homenagem, mas também o reconhecimento público de um cidadão que contribuiu diretamente para a melhoria da mobilidade e da infraestrutura local, sendo sua história indissociável do próprio equipamento que ora se pretende nomear.

Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00312/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Cria a Plataforma Digital Municipal de Apoio às Mães e Famílias Atípicas (PAMFA) e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Plataforma Digital Municipal de Apoio às Mães de Famílias Atípicas, destinada a oferecer informação, orientação, apoio e encaminhamento a mães e responsáveis por crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras ou condições que demandem cuidados permanentes ou diferenciados, a ser obrigatoriamente integrada ao aplicativo SP 156 ou a outro canal digital oficial que venha a substituí-lo.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se família atípica aquela em que um ou mais de seus membros demandem cuidados contínuos, terapias específicas, acompanhamento multidisciplinar ou adaptações especiais em razão de deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras ou condições correlatas.

Parágrafo único. Terão prioridade no acesso, divulgação e utilização dos serviços da Plataforma as mães solo, cuidadoras principais e mulheres em situação de vulnerabilidade social, que exerçam, de forma predominante, a responsabilidade pelo cuidado de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras ou condições que demandem atenção permanente.

Art. 3º A Plataforma Digital de que trata esta Lei deverá ser disponibilizada gratuitamente à população, por meio de integração aos sistemas digitais oficiais do Município, vedada a criação de estrutura paralela ou independente dos canais já existentes, sendo permitido acessá-la por meio de aplicativo e página na internet.

Art. 4º A Plataforma Digital deverá conter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

I - informações claras e atualizadas sobre direitos, benefícios sociais, políticas públicas e serviços municipais, estaduais e federais disponíveis às famílias atípicas;

II - canal de orientação e acolhimento, com direcionamento para serviços públicos de saúde, assistência social, educação, direitos humanos, inclusão e demais áreas correlatas;

III - espaço para divulgação de conteúdos educativos e informativos, em linguagem simples e acessível, sobre inclusão, cuidado, desenvolvimento, saúde e qualidade de vida;

IV - mapeamento de serviços públicos municipais voltados ao atendimento de pessoas com deficiência e suas famílias;

V - recursos de acessibilidade digital, garantindo o acesso de pessoas com deficiência visual, auditiva, intelectual ou motora;

VI - integração, quando possível, com outros sistemas e plataformas digitais já existentes no Município, para fins de atualização de informações e se evitar a duplicidade de estruturas.

Art. 5º A gestão da Plataforma Digital ficará a cargo do órgão municipal responsável pela administração do aplicativo SP 156, ou do canal oficial que venha a substituí-lo, em articulação com as Secretarias Municipais competentes, respeitadas as atribuições legais de cada pasta, vedada a criação de nova estrutura administrativa.

Art. 6º A divulgação da Plataforma Digital poderá ser promovida por meio de campanhas institucionais, unidades da rede municipal de saúde, educação e assistência social, bem como por outros meios de comunicação oficiais do Município.

Art. 7º A implementação desta Lei dar-se-á no âmbito das políticas públicas já existentes, utilizando-se, prioritariamente, da estrutura administrativa e tecnológica disponível, não implicando a criação de novas despesas obrigatórias de caráter continuado.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias após sua publicação.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de São Paulo, a Plataforma Digital Municipal de Apoio às Mães de Famílias Atípicas, integrada aos canais oficiais de atendimento digital da Prefeitura, especialmente ao aplicativo SP 156, com o objetivo de centralizar informações, promover orientação qualificada e facilitar o acesso a serviços públicos e políticas sociais.

As famílias atípicas, em especial aquelas chefiadas por mães solo, cuidadoras principais e mulheres em situação de vulnerabilidade social, enfrentam desafios significativos para acessar direitos, benefícios e serviços públicos nas áreas da saúde, assistência social, educação e inclusão da pessoa com deficiência. Na prática, essas mulheres acumulam responsabilidades de cuidado contínuo, acompanhamento terapêutico e defesa de direitos, muitas vezes sem apoio institucional adequado e com informações dispersas em diferentes órgãos e plataformas.

A proposta busca enfrentar esse cenário por meio da racionalização e integração das informações e dos canais de atendimento já existentes no Município, sem criar novas estruturas administrativas ou impor despesas obrigatórias de caráter continuado. Ao vincular a Plataforma Digital ao aplicativo SP 156, adota-se solução já consolidada e reconhecida pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, garantindo eficiência administrativa, economicidade e maior alcance à população.

O recorte prioritário para mães solo, cuidadoras e mulheres em situação de vulnerabilidade social confere justiça social à iniciativa, ao reconhecer que são essas mulheres que, majoritariamente, assumem de forma exclusiva ou preponderante o cuidado de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras ou condições que demandam atenção permanente, enfrentando desigualdades estruturais e dificuldades de acesso às políticas públicas.

A exigência de realização de, no mínimo, duas audiências públicas durante a tramitação da matéria, nos termos do artigo 41, XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, assegura a participação social efetiva, a escuta qualificada das famílias diretamente impactadas e a construção democrática da política pública, fortalecendo a legitimidade e a transparência do processo legislativo.

Do ponto de vista jurídico-constitucional, a proposição encontra fundamento nos artigos 30, I e II, e 227 da Constituição Federal, bem como nos artigos 7º, parágrafo único, 213, 216 e 229 - A da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que atribuem ao Município o dever de promover políticas públicas voltadas à saúde, à assistência social, à inclusão e à proteção das pessoas com deficiência e de suas famílias.

Dessa forma, o Projeto de Lei apresenta-se como medida de interesse público, socialmente necessária, juridicamente adequada e alinhada aos entendimentos consolidados desta Casa Legislativa, razão pela qual se submete à apreciação dos Nobres Pares, com a expectativa de sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00313/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Institui o Programa Municipal de Apoio às Entidades de Proteção Animal, cria o Programa Agente Protetor dos Animais e o Programa Veterinário Amigo, autoriza parcerias, convênios e cooperação com entidades sem fins lucrativos que acolhem cães e gatos abandonados, e estabelece medidas de incentivo fiscal e apoio técnico-veterinário no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Municipal de Apoio às Entidades de Proteção Animal, com a finalidade de promover ações de acolhimento, abrigo, cuidado, tratamento veterinário, reabilitação, castração, vacinação, controle populacional e encaminhamento à adoção responsável de cães e gatos em situação de abandono.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - Entidade Protetora de Animais: associação sem fins lucrativos, organização não governamental, instituto ou fundação regularmente constituída, que mantenha abrigo, lar temporário coletivo ou estrutura organizada para acolhimento de cães e gatos abandonados;

II - Agente Protetor dos Animais: pessoa física cadastrada junto ao Município, que acolha e mantenha animais abandonados em espaço próprio e adequado, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei Municipal 13.131/2001;

III - Veterinário Responsável Técnico: profissional médico-veterinário inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), responsável pela supervisão técnica das atividades clínicas realizadas na entidade conveniada ou cadastrada;

IV - Serviço Veterinário Voluntário: atividade prestada gratuitamente por médico-veterinário, sem vínculo empregatício com a entidade beneficiada, nos termos desta Lei;

V - Entidade Colaboradora ou Conveniada: empresas e instituições com quem o Poder Público celebre convênios, termos de cooperação, acordos de parceria, termos de fomento, termos e colaboração, ou instrumentos congêneres, inclusive no âmbito de parcerias público-privadas, nos termos do artigo 3º desta Lei.

CAPÍTULO II

DAS PARCERIAS, CONVÊNIOS E COOPERAÇÃO COM ENTIDADES PROTETORAS

Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação, acordos de parceria, termos de fomento, termos de colaboração, ou instrumentos congêneres, inclusive no âmbito de parcerias público-privadas, exemplificativamente, mas não ostensivamente, com hospitais veterinários, clínicas veterinárias e faculdades de medicina veterinária, para o fim específico de dar apoio à agentes protetores e entidades protetoras de animais sem fins lucrativos que mantenham abrigo ou acolhimento de cães e gatos abandonados.

§ 1º As parcerias previstas no caput terão por finalidade:

I - apoiar o acolhimento, tratamento, vacinação, vermifugação, castração e reabilitação de animais;

II - promover campanhas educativas de adoção responsável;

III - fomentar a atuação conjunta em políticas públicas de bem-estar animal;

IV - viabilizar estrutura para atividades acadêmicas supervisionadas;

V - ampliar o atendimento veterinário gratuito à população em situação de vulnerabilidade social.

§ 2º Os instrumentos celebrados deverão observar a legislação aplicável, especialmente quanto à transparência, prestação de contas e fiscalização.

Art. 4º Somente poderão firmar parceria com o Município as entidades que comprovem:

I - existência jurídica regular;

II - finalidade institucional compatível com a proteção animal;

III - regularidade fiscal e documental, na forma estabelecida em regulamento;

IV - capacidade técnica e operacional mínima;

V - existência de médico-veterinário responsável técnico, devidamente registrado no CRMV.

CAPÍTULO III

DA VALIDAÇÃO DE ESTÁGIOS DE MEDICINA VETERINÁRIA EM ABRIGOS CONVENIADOS

Art. 5º Fica autorizada a validação de estágio supervisionado obrigatório e não obrigatório de estudantes de Medicina Veterinária em entidades protetoras de animais conveniadas com o Município.

§ 1º A validação dependerá da comprovação de supervisão técnica permanente por médico-veterinário responsável.

§ 2º O Poder Executivo poderá firmar cooperação com instituições de ensino superior para regulamentar carga horária, relatórios, critérios de avaliação e atividades permitidas.

§ 3º O estágio somente poderá ocorrer se houver condições mínimas de biossegurança e atendimento ético-sanitário, conforme normas do CRMV e demais normas aplicáveis.

CAPÍTULO IV

DA ATUAÇÃO DE VETERINÁRIOS CONCURSADOS EM ENTIDADES PARCEIRAS

Art. 6º O Poder Executivo poderá autorizar que médicos-veterinários aprovados em concurso público municipal, integrantes do quadro funcional, exerçam atividades técnicas e assistenciais em entidades protetoras conveniadas, mediante planejamento administrativo e observância do interesse público.

§ 1º O exercício das atividades previstas no caput poderá ocorrer:

I - por designação administrativa;

II - por escalas de atendimento;

III - por lotação ou cessão, conforme viabilidade legal e administrativa.

§ 2º O atendimento prestado será considerado atividade pública de interesse coletivo, especialmente para fins de controle de zoonoses, saúde pública e bem-estar animal.

§ 3º O Município poderá remunerar os profissionais conforme regime jurídico aplicável, respeitando o estatuto do servidor público municipal e as normas orçamentárias.

Art. 7º Os serviços prestados pelos veterinários em entidades conveniadas poderão incluir:

I - triagem clínica;

II - vacinação e vermifugação;

III - castrações;

IV - cirurgias emergenciais;

V - emissão de laudos sanitários;

VI - orientação técnica e protocolos de manejo;

VII - campanhas de controle populacional.

CAPÍTULO V

DA REDUÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA PARA ENTIDADES PROTETORAS E ENTIDADES COLABORADORAS OU CONVENIADAS

Art. 8º O Poder Executivo poderá instituir mecanismos de incentivo fiscal e redução de carga tributária municipal aos Agentes Protetores dos Animais, Entidades Protetoras de Animais e Entidades Colaboradoras ou Conveniadas que:

I - mantenham abrigo ou acolhimento contínuo de cães e gatos abandonados;

II - ofertem serviços veterinários gratuitos ou subsidiados à população de baixa renda, mediante atuação de veterinários voluntários ou por convênios.

§ 1º Os incentivos poderão incluir redução, isenção parcial ou benefícios equivalentes relacionados a tributos municipais, conforme regulamento e legislação tributária aplicável.

§ 2º A concessão do benefício dependerá de comprovação anual das atividades desenvolvidas, prestação de contas e regularidade fiscal.

§ 3º O incentivo fiscal não poderá ser concedido a entidades que distribuam lucros, dividendos ou vantagens a dirigentes.

CAPÍTULO VI

DA DOAÇÃO DE RAÇÕES E MEDICAMENTOS POR CLÍNICAS E LOJISTAS E INCENTIVO TRIBUTÁRIO

Art. 9º Fica autorizada a doação de rações, medicamentos veterinários, insumos e materiais hospitalares por clínicas veterinárias, pet shops, distribuidores e lojistas, às entidades protetoras conveniadas e aos Agentes Protetores dos Animais cadastrados no Município.

§ 1º A doação de medicamentos e insumos somente será permitida se:

I - estiverem lacrados e em condições adequadas de armazenamento;

II - possuírem prazo de validade mínimo de 30 (trinta) dias na data da doação;

III - estiverem acompanhados de nota fiscal ou documento de origem.

§ 2º A Prefeitura poderá criar sistema de rastreabilidade e cadastramento das doações realizadas.

Art. 10. As empresas doadoras poderão obter incentivo fiscal municipal, conforme regulamentação do Poder Executivo, proporcional ao volume de doações comprovadamente destinadas aos fins desta Lei.

§ 1º O benefício fiscal dependerá de comprovação documental e validação pelo órgão competente.

§ 2º O incentivo não poderá ser concedido quando houver indício de fraude, descarte irregular ou tentativa de substituição de obrigação legal sanitária.

CAPÍTULO VII

DO PROGRAMA AGENTE PROTETOR DOS ANIMAIS

Art. 11. Fica criado o Programa Agente Protetor dos Animais, destinado ao cadastramento de pessoas físicas que acolham e mantenham cães e/ou gatos abandonados em espaço próprio, garantindo condições mínimas de saúde, higiene e bem-estar.

Art. 12. O cadastro do Agente Protetor dos Animais será realizado mediante critérios definidos em regulamento, incluindo obrigatoriamente:

I - comprovação de residência no Município de São Paulo;

II - comprovação de espaço físico adequado;

III - limite máximo de animais por residência, salvo autorização específica;

IV - compromisso formal de cuidados sanitários e vacinação;

V - aceite de fiscalização sanitária e acompanhamento municipal;

VI - inexistência de maus-tratos, sob pena de exclusão do programa.

Art. 13. O Município poderá conceder aos Agentes Protetores cadastrados incentivo fiscal, na forma de redução ou desconto em tributo municipal específico, incluindo IPTU, conforme regulamentação.

§ 1º O incentivo será condicionado à comprovação periódica de manutenção dos animais em condições adequadas.

§ 2º A perda das condições sanitárias ou indícios de maus-tratos implicará exclusão imediata e perda do benefício.

CAPÍTULO VIII

DO PROGRAMA VETERINÁRIO AMIGO

Art. 14. Fica criado o Programa Veterinário Amigo, com a finalidade de permitir que médicos-veterinários prestem serviços voluntários em entidades protetoras conveniadas com o Município.

Art. 15. Os veterinários participantes poderão ser cadastrados junto ao Município e, mediante comprovação de horas e serviços prestados, poderão obter incentivo fiscal municipal, conforme regulamentação.

§ 1º O incentivo fiscal poderá ocorrer por abatimento, redução ou compensação em tributos municipais relacionados à atividade profissional, respeitada a legislação tributária aplicável.

§ 2º O Poder Executivo estabelecerá critérios de comprovação, carga mínima, periodicidade e forma de validação.

Art. 16. O serviço voluntário prestado deverá ser formalizado por termo de adesão e relatórios assinados pelo responsável técnico da entidade.

CAPÍTULO IX

DA FISCALIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E RESPONSABILIDADE

Art. 17. O Poder Executivo deverá instituir sistema de controle e fiscalização dos convênios, parcerias e cadastros previstos nesta Lei, podendo exigir:

I - relatórios periódicos;

II - prestação de contas;

III - inspeções sanitárias;

IV - comprovação de atendimento veterinário;

V - lista de animais atendidos, vacinados e castrados.

Art. 18. As entidades beneficiadas deverão manter registros atualizados e disponíveis para fiscalização, sob pena de suspensão do convênio e perda de benefícios fiscais.

Art. 19. A Prefeitura poderá criar plataforma digital de transparência para divulgação pública dos convênios, entidades cadastradas, veterinários voluntários e doações realizadas.

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 21. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, estabelecendo requisitos técnicos, sanitários, critérios de adesão e concessão de incentivos fiscais.

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa instituir, no Município de São Paulo, um conjunto de mecanismos de apoio estruturado às entidades protetoras de animais e aos protetores independentes, fortalecendo políticas públicas voltadas ao combate do abandono, maus-tratos e superpopulação de cães e gatos.

A realidade municipal demonstra crescimento constante no número de animais abandonados, especialmente em regiões periféricas, o que gera consequências diretas à saúde pública, ao bem-estar animal, à segurança coletiva e ao controle de zoonoses.

O Município de São Paulo conta com inúmeras associações sem fins lucrativos e organizações não governamentais que atuam diariamente no resgate, acolhimento e tratamento de animais abandonados, suprindo lacunas do poder público, muitas vezes sem qualquer apoio institucional.

O projeto propõe a autorização de parcerias e convênios entre a Prefeitura e tais entidades, com exigência expressa de presença de médico-veterinário responsável técnico, garantindo segurança sanitária, profissionalismo e responsabilidade legal.

Além disso, o projeto cria mecanismo de validação de estágios de estudantes de medicina veterinária em entidades conveniadas, o que amplia o campo de aprendizado prático supervisionado e, simultaneamente, fortalece a capacidade de atendimento veterinário das instituições protetoras.

Outro ponto essencial é permitir que veterinários aprovados em concurso público municipal possam atuar, mediante planejamento administrativo, diretamente nesses locais conveniados, recebendo remuneração do Município, de forma a ampliar o alcance do atendimento público veterinário e reduzir custos indiretos com emergências e surtos sanitários.

A proposta também institui incentivos fiscais e redução de carga tributária às entidades que comprovadamente acolhem animais abandonados e prestam serviços veterinários gratuitos à população carente, garantindo que os recursos sejam reinvestidos no próprio cuidado animal.

De igual relevância, a proposta regulamenta a possibilidade de doação de rações e medicamentos por clínicas veterinárias e lojistas, exigindo prazo mínimo de validade de 30 dias, criando controle e rastreabilidade e, como contrapartida, permitindo redução de carga tributária municipal aos doadores, incentivando o apoio privado e diminuindo o descarte de produtos úteis.

Por fim, o projeto cria o “Programa Agente Protetor dos Animais”, reconhecendo e cadastrando pessoas físicas que acolhem animais abandonados, com possibilidade de incentivo fiscal como redução do IPTU, valorizando o trabalho social prestado por cidadãos que, muitas vezes, substituem a atuação estatal em situações emergenciais.

Também cria o “Programa Veterinário Amigo”, permitindo que médicos-veterinários voluntários tenham incentivo tributário municipal, reconhecendo o relevante interesse público e social do serviço prestado.

Trata-se de medida de elevado impacto social e sanitário, pois o controle populacional de cães e gatos e o atendimento veterinário preventivo reduzem riscos epidemiológicos, diminuem o sofrimento animal, fortalecem políticas públicas ambientais e ampliam a responsabilidade coletiva na proteção animal.

Em relação a fundamentação legal, a presente propositura está lastreada em diversos artigos da Lei Maior, quais sejam, 225, § 1º, VII, que impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna e a flora, vedando práticas que submetam os animais a crueldade; 196, ao determinar a saúde como direito de todos e dever do Estado, abrangendo também políticas sanitárias e controle de zoonoses; 30, I e II, ao dispor que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar legislação federal e estadual no que couber e, por último, 23, VI e VII, que define a competência comum para proteger o meio ambiente e combater a poluição e preservar a fauna.

No que se refere a Lei Orgânica do Município de São Paulo, este projeto de lei baseia-se no artigo 13, I e II, que prevê a competência do município para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

Dessa forma, considerando o interesse público, o dever constitucional de proteção ambiental e a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei”

PROJETO DE LEI 01-00314/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Caminhada da Adoção e Mobilização pela Convivência Familiar e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º

...................................................................................................

- 25 de maio:

...................................................................................................

e) Dia da Caminhada da Adoção e Mobilização pela Convivência Familiar.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei visa incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Caminhada da Adoção e Mobilização pela Convivência Familiar a ser comemorado no dia 25 de maio, sendo que o artigo 30, I, da Constituição Federal estabelece a competência dos municípios para legislar sobre assuntos sempre que a questão social envolva algum interesse local.

Ainda, os artigos 13, I e 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo atribuem à Câmara Municipal a competência legislativa para apreciar e deliberar sobre projetos dessa natureza.

O evento objeto desta propositura ocorre na Avenida Paulista, em frente ao Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand (MASP), e consolidou-se ao longo dos últimos anos como uma das mais importantes ações públicas de mobilização social em defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, sendo que reúne famílias adotivas, pretendentes à adoção, profissionais do Sistema de Garantia de Direitos, organizações da sociedade civil e cidadãos comprometidos com a causa da infância.

Promovido pela Associação dos Grupos de Apoio à Adoção do Estado de São Paulo (AGAAESP), com participação de grupos de apoio à adoção de diversas regiões do estado, tornou-se um marco anual de conscientização e mobilização social e, atualmente, está na sua nona edição.

Durante o período da pandemia de COVID-19, quando atividades presenciais foram suspensas em todo o país, as caminhadas foram realizadas em formato virtual, garantindo a continuidade da mobilização e da visibilidade da causa.

Nesse período, as duas primeiras caminhadas virtuais foram organizadas pela organização Adoção Brasil, que contribuiu significativamente para manter a mobilização nacional e dar visibilidade às especificidades das famílias adotivas e das chamadas famílias atípicas, que vivenciam desafios particulares no processo de cuidado e inclusão.

Ao longo de sua trajetória, a Caminhada tem cumprido um papel relevante ao:

. Sensibilizar a sociedade sobre o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar.

. Dar visibilidade aos desafios da adoção tardia.

. Promover reflexão sobre adoção de grupos de irmãos, crianças com deficiência ou condições de saúde.

. Fortalecer a rede de apoio às famílias adotivas e aos pretendentes à adoção.

Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam que milhares de crianças e adolescentes vivem em instituições de acolhimento no Brasil aguardando uma família, sendo que muitos permanecem invisíveis devido a perfis menos procurados pelos pretendentes.

A Caminhada da Adoção e Mobilização pela Convivência Familiar surge, portanto, como um ato público de conscientização, esperança e compromisso social.

Ademais, o Dia da Caminhada da Adoção e Mobilização pela Convivência Familiar está em consonância com o Dia Nacional da Adoção, celebrado anualmente em 25 de maio, sendo que, conforme recomendação das entidades nacionais da área da adoção, as caminhadas e mobilizações públicas devem ocorrer no próprio dia 25 de maio ou no domingo que o antecede, permitindo maior participação da população e ampliando a visibilidade das ações realizadas durante toda a Semana Nacional da Adoção.

A caminhada, portanto, integra um conjunto mais amplo de atividades educativas, formativas e de mobilização social desenvolvidas nesse período.

Quanto a relevância do evento, objeto desta propositura, a Caminhada mostra-se um instrumento relevante de:

. educação social sobre a adoção legal;

. combate a preconceitos e mitos relacionados à adoção;

. valorização da convivência familiar como direito fundamental da criança e do adolescente;

. fortalecimento das redes de apoio formadas por famílias, grupos de apoio e profissionais da área.

Além disso, o evento promove um encontro significativo entre sociedade civil, famílias e organizações comprometidas com a proteção integral da infância.

Neste contexto, diante da relevância do tema em debate e da necessidade de sua ampla discussão na sociedade, julgo meritório o escopo da presente propositura e peço o apoio aos Nobres Pares a fim de vê-la prosperar.”

PROJETO DE LEI 01-00315/2026 do Vereador Major Palumbo (PP)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Explosivista, que acontece anualmente no dia 09 de junho.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica inserido alínea ao inciso CVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art7º .............................................................................

..................................................

- CVI - mês de junho:

................................................................

- 09 de junho:

- O Dia do Explosivista; (NR) "

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de abril de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O Grupo de Ações Táticas Especiais (GATE) é uma unidade de elite da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), com sede na capital paulista, fundada em 4 de agosto de 1988. Sua criação teve como objetivo principal a intervenção em situações policiais de alto risco em todo o estado, atuando inicialmente em ocorrências com reféns, rebeliões em presídios e ações de contraterrorismo. A partir de 1989, o grupo passou também a atuar em ocorrências envolvendo explosivos e artefatos, por meio de seu Esquadrão de Bombas.

Atualmente, o GATE é composto pelas 4a, 5a e 5a Companhias do 4º Batalhão de Polícia de Choque, que é subordinado ao Comando de Policiamento de Choque (CPChq) da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Entre as diversas funções desempenhadas por esse seleto grupo, destacam-se os explosivistas policiais, profissionais altamente especializados que arriscam suas vidas diariamente em uma das atividades mais perigosas do mundo. Essa função é destinada a um número restrito de policiais que, além de coragem, devem possuir pleno domínio técnico e preparo psicológico para enfrentar o constante risco de morte a cada atuação.

Os explosivistas atuam com base em três princípios fundamentais: preservar vidas, tanto a própria quanto a de terceiros; proteger o patrimônio, inclusive evitando prejuízos ao Estado decorrentes de ações fora dos padrões técnicos; e, sempre que possível, preservar provas e evidências, contribuindo para a identificação da autoria de atos ilícitos. A formação desses profissionais é extremamente rigorosa, preparando-os para missões como a identificação de materiais explosivos, remoção de artefatos sensíveis, desativação de granadas e morteiros, destruição de explosivos de diferentes naturezas, realização de varreduras em ações antibomba, além de ministrar instruções e cursos para outros grupos policiais, inclusive de âmbito nacional e internacional. Também são responsáveis pela elaboração de Relatórios Técnicos Periciais (RTPs), que auxiliam o Poder Judiciário em casos envolvendo explosivos.

No dia a dia, esses profissionais são constantemente acionados pelo COPOM para atender ocorrências como a localização de objetos suspeitos de serem bombas, identificação de materiais explosivos, análise de artefatos convencionais ou improvisados e atendimento a ameaças de bomba, sejam elas reais ou falsas. Entre os anos de 1992 e 2016, o GATE registrou um total de 6.903 ocorrências, com destaque para os anos de 2013 e 2014, que contabilizaram, respectivamente, 469 e 476 atendimentos, evidenciando a intensa demanda e a relevância do trabalho desempenhado por essa unidade especializada.”

PROJETO DE LEI 01-00316/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Conscientização sobre o Xeroderma Pigmentoso, a ser comemorado anualmente em 27 de maio, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo:

“Art. 7º

..............................................................................................

- 27 de maio:

..............................................................................................

Dia de Conscientização sobre o Xeroderma Pigmentoso. ” (NR)

Art. 2º O Dia de Conscientização sobre o Xeroderma Pigmentoso tem como objetivos:

I - Divulgar informações sobre a doença;

II - Promover a conscientização da população sobre os riscos da exposição à radiação ultravioleta;

III - Incentivar o diagnóstico precoce;

IV - Orientar sobre medidas de prevenção e proteção solar;

V - Promover a inclusão social das pessoas portadoras da doença;

VI - Estimular políticas públicas voltadas ao atendimento dos pacientes.

Art. 3º Na data instituída por esta Lei, o Poder Executivo poderá promover:

I - Campanhas educativas e informativas;

II - Palestras, seminários e eventos voltados a conscientização;

III - Ações de orientação nas unidades de saúde;

IV - Divulgação em meios de comunicação institucional;

V - Atividades educativas nas escolas da rede pública municipal;

VI - Iluminação de prédios públicos com cores alusivas à conscientização da doença, quando possível.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:

I - Instituições de ensino;

II - Entidades médicas e científicas;

III - Organizações da sociedade civil;

IV - Associações de pacientes.

Art. 5º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas com recursos humanos e materiais já disponíveis, sem aumento de despesas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por finalidade incluir, no âmbito da Lei nº 14.485/2007, que consolida o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia de Conscientização sobre o Xeroderma Pigmentoso, a ser comemorado anualmente em 27 de maio.

Trata-se de uma doença genética rara caracterizada por extrema sensibilidade à radiação ultravioleta, resultando em elevado risco de câncer de pele e danos oculares graves. Assim, pacientes com essa condição necessitam de proteção rigorosa contra a exposição solar ao longo de toda a vida Ademais, a criação do Dia de Conscientização sobre o Xeroderma Pigmentoso no Município de São Paulo tem como finalidade ampliar o conhecimento da população acerca da doença, incentivar o diagnóstico precoce, promover medidas preventivas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes, estimular o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao atendimento das pessoas com a condição e, por último, promover inclusão social e reduzir a desinformação.

Sob o aspecto jurídico-constitucional, a proposição encontra fundamento no artigo 30, I, da Constituição Federal, o qual assegura ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, e no artigo 13, I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo que prevê a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local.

Diante da relevância social e sanitária da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares.”

PROJETO DE LEI 01-00317/2026 do Vereador Sargento Nantes (PP)

“Institui o Programa Cultura de Proteção Animal e Segurança Digital na Rede Municipal de Ensino de São Paulo e dá outras providências.

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, o Programa Cultura de Proteção Animal e Segurança Digital, com a finalidade de promover a conscientização de crianças e adolescentes sobre:

I - A proibição de maus-tratos, crueldade e tortura contra animais;

II - A responsabilidade ética no uso da internet e das redes sociais;

III - Os riscos associados ao consumo, compartilhamento ou participação em conteúdos digitais que envolvam violência contra animais;

IV - A importância da empatia, cuidado e respeito pelos animais.

Art. 2º. O Programa terá caráter permanente e será integrado ao currículo escolar, respeitando-se a autonomia pedagógica das unidades educacionais.

Art. 3º. São diretrizes do Programa:

I - Desenvolver atividades educativas que abordem proteção animal, legislação vigente e ética digital;

II - Promover debates, oficinas e projetos interdisciplinares sobre segurança digital e bem-estar animal;

III - Incentivar atitudes de respeito, empatia e responsabilidade socioambiental;

IV - Orientar estudantes sobre como identificar e denunciar, de forma segura, conteúdos de violência contra animais;

V - Prevenir o envolvimento de crianças e adolescentes em grupos, desafios ou comunidades digitais que promovam maus-tratos.

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação deverá promover ações de formação continuada para professores e demais profissionais da educação, incluindo:

I - Capacitação sobre legislação de proteção animal;

II - Orientações sobre segurança digital e prevenção de crimes online;

III - Materiais pedagógicos específicos para diferentes faixas etárias.

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar parcerias com órgãos públicos, universidades, entidades de proteção animal e especialistas em segurança digital, visando:

I - Realização de palestras, oficinas e campanhas educativas;

II - Produção de materiais didáticos, vídeos e cartilhas;

III - Apoio técnico e científico às escolas.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 22 de abril de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta tem como objetivo proteger crianças, adolescentes e animais, diante do crescimento alarmante de conteúdos violentos envolvendo maus-tratos transmitidos ao vivo em redes sociais.

Reportagens recentes revelam que grupos organizados utilizam plataformas digitais para exibir, monetizar e incentivar a tortura de animais, muitas vezes com participação ou audiência de jovens.

Segundo investigação divulgada pelo G11, comunidades virtuais que lucram com tortura animal atraem inclusive crianças e adolescentes, que são expostos desde cedo a conteúdos que banalizam a violência e transformam sofrimento em entretenimento.

A matéria destaca que essas redes globais de zoosadismo influenciam jovens e exigem respostas educativas urgentes.

Outra reportagem, do portal Agora Alagoas2, mostra que a Polícia Civil de São Paulo identificou grupos de adolescentes transmitindo ao vivo a tortura de filhotes de cães e gatos em servidores do Discord, com crimes agendados, incentivados e até monetizados.

A investigação aponta que há milhares de grupos ativos no país e que parte dos jovens é coagida ou seduzida por ambientes digitais violentos.

Já a BBC News Brasil, em matéria publicada pela Época Negócios3, relata que crianças e adolescentes participam de desafios violentos em redes fechadas, onde a tortura de animais ocorre diariamente, muitas vezes ao vivo, como forma de status entre os participantes.

A delegada responsável pela investigação afirma que a falta de letramento digital deixa jovens vulneráveis à cooptação por esses grupos.

Essas reportagens demonstram que:

a) A violência contra animais está sendo usada como entretenimento digital.

b) Crianças e adolescentes estão sendo expostos, influenciados ou até coagidos a participar.

c) As plataformas digitais não têm conseguido impedir totalmente a disseminação desses crimes.

Diante desse cenário, a escola, espaço de formação ética, cidadã e socioemocional, precisa atuar de forma preventiva.

É fundamental que estudantes aprendam:

a) que maus-tratos a animais são crime no Brasil;

b) como identificar conteúdos perigosos;

c) como agir e denunciar com segurança;

d) por que a empatia e o respeito aos animais são valores essenciais.

O programa proposto busca fortalecer a proteção animal, promover segurança digital e impedir que jovens sejam expostos ou envolvidos em práticas violentas que têm crescido no ambiente online.

Assim, a aprovação deste Projeto de Lei representa uma medida necessária, atual e alinhada à proteção integral de crianças, adolescentes e animais, além de contribuir para uma cultura de paz e responsabilidade digital no município de São Paulo.

_______________

¹ acesso em (https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2026/01/29/morte-do-cao-orelha-expoe-redes-online-de-tortura-de-animais.ghtml)

² acesso em (https://agoraalagoas.com/post/2023/01/09/341-veja-os-crimes-pelos-quais-invasores-da-esplanada-podem-ser-enquadrados)

³ acesso em (https://epocanegocios.globo.com/brasil/noticia/2026/02/cdataa-escalada-da-violenciacontra-%20caes-e-gatos-nas-comunidades-de-zoossadismo-na-internet-so-vale-se-o-animal-sofrer-muitopara-%20morrer.q%20html?utm%20source=copilot.com)”

PROJETO DE LEI 01-00318/2026 da Vereadora Sonaira Fernandes (PL)

“Institui diretrizes para a Política Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos na Primeira Infância e na Infância, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de São Paulo, diretrizes para a Política Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos na Primeira Infância e na Infância, com a finalidade de promover a orientação de pais, responsáveis e cuidadores acerca de medidas preventivas e de resposta inicial em situações de risco no ambiente doméstico.

Art. 2º São objetivos da Política de que trata esta Lei:

I - disseminar informações acessíveis, claras e objetivas sobre a prevenção de acidentes domésticos envolvendo crianças;

II - conscientizar pais, responsáveis, familiares e cuidadores sobre os principais riscos existentes no ambiente residencial;

III - estimular práticas seguras de cuidado, vigilância e organização do ambiente doméstico;

IV - divulgar orientações básicas de primeiros socorros e de acionamento dos serviços de emergência, observados os protocolos oficiais vigentes;

V - contribuir para a redução de ocorrências evitáveis que possam causar lesões, sequelas permanentes ou morte infantil.

Art. 3º A implementação da Política Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos na Primeira Infância e na Infância poderá ocorrer, entre outras formas, por meio de:

I - elaboração e divulgação de cartilhas, folders, materiais ilustrados e conteúdos digitais educativos;

II - disponibilização de QR Code que direcione a vídeos, cartilhas e materiais oficiais de orientação sobre prevenção de acidentes domésticos e primeiros socorros;

III - veiculação de campanhas informativas em unidades públicas municipais, meios digitais oficiais e demais canais institucionais do Município;

IV - divulgação das orientações, sempre que possível, em ações de pré-natal, puerpério, puericultura, vacinação, acompanhamento infantil e outras atividades correlatas da rede pública municipal;

V - promoção de ações de conscientização em equipamentos públicos municipais, observadas a conveniência e a oportunidade administrativas.

Art. 4º Os materiais informativos de que trata esta Lei poderão conter, entre outros temas:

I - prevenção de afogamentos em baldes, banheiras, piscinas, caixas d’água, reservatórios e demais recipientes com água;

II - prevenção de engasgos, sufocações e aspirações de corpo estranho;

III - prevenção de quedas, choques elétricos, queimaduras, intoxicações, envenenamentos e acidentes com produtos químicos, medicamentos e objetos perfurocortantes;

IV - orientações sobre armazenamento seguro de alimentos, produtos de limpeza, medicamentos, tintas, solventes e outros materiais de risco;

V - informações básicas de primeiros socorros, observadas as diretrizes técnicas oficiais vigentes;

VI - divulgação dos canais de urgência e emergência, inclusive SAMU 192 e Corpo de Bombeiros 193.

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres com instituições públicas ou privadas, entidades da sociedade civil, conselhos profissionais, universidades, hospitais e organizações especializadas, com o objetivo de ampliar a divulgação das informações e ações previstas nesta Lei, observada a legislação aplicável.

Art. 6º A execução das ações previstas nesta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sem criação obrigatória de novas estruturas administrativas.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para garantir sua fiel execução.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de São Paulo, diretrizes para uma Política Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos na Primeira Infância e na Infância, voltada à orientação de pais, responsáveis, familiares e cuidadores acerca dos principais riscos existentes no ambiente doméstico, bem como sobre medidas simples de prevenção e noções básicas de resposta inicial em situações emergenciais.

A iniciativa parte de uma constatação elementar: grande parte dos acidentes domésticos envolvendo crianças ocorre em situações cotidianas e, muitas vezes, silenciosas, rápidas e altamente lesivas. Baldes, banheiras, medicamentos, produtos de limpeza, tomadas, panelas, móveis, janelas, brinquedos com peças pequenas e recipientes improvisados podem representar risco concreto à integridade física e à própria vida da criança quando não há orientação adequada aos responsáveis1.

Dados divulgados pelo Governo Federal com base em informações do Ministério da Saúde registradas no DataSUS apontam que o Brasil contabilizou 1.616 óbitos de crianças de 0 a 14 anos por acidentes domésticos entre 2020 e 2021, sendo que a maior concentração de mortes ocorreu na faixa etária de 0 a 4 anos. O mesmo levantamento indicou que o Estado de São Paulo figurou entre os de maior número de registros2.

Além disso, material oficial de prevenção publicado pelo Poder Público federal ressalta que 90% dos acidentes podem ser evitados com medidas simples e eficazes de mudança de comportamento e de adequação do ambiente, destacando que a educação preventiva e a disseminação de informações acessíveis são instrumentos fundamentais de proteção da infância3.

O problema, longe de ser apenas episódico, mantém relevância atual. Em notícia publicada pela Agência Brasil, com base em levantamento elaborado a partir de dados do DataSUS, registrou-se que, em 2024, 121.933 crianças e adolescentes de até 14 anos foram internados no Brasil vítimas de acidentes, com média de 334 hospitalizações por dia. As quedas responderam por 44% dos casos, seguidas por queimaduras (19%), tendo sido apontado também aumento nas internações por afogamento e sufocamento4.

No que diz respeito ao engasgo, a Sociedade de Pediatria de São Paulo destaca que o risco incide de forma expressiva sobre crianças pequenas, especialmente pela ausência de supervisão adequada e pela oferta insegura de alimentos e objetos, ressaltando que a prevenção é a principal estratégia de proteção5.

Em relação aos afogamentos, existem medidas preventivas de baixo custo, como barreiras de proteção, supervisão constante e treinamento em resposta segura, o que reforça a pertinência de incluir, entre os materiais da política ora proposta, alertas específicos sobre água acumulada em baldes, recipientes, banheiras, piscinas e estruturas similares6.

Sob o ponto de vista jurídico, a proposta está em consonância com a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação federal e estadual no que couber, especialmente em matéria de proteção à infância, promoção da saúde, prevenção de riscos e difusão de informações de interesse público. A presente iniciativa não impõe protocolo médico, não invade competência privativa da União, não altera diretrizes nacionais de vacinação e não cria estrutura administrativa obrigatória nova, limitando-se a fixar diretrizes de política pública informativa e preventiva, compatíveis com a atuação municipal.

Trata-se, portanto, de medida de elevado interesse público, baixo custo relativo e forte potencial preventivo, voltada a reduzir acidentes evitáveis, preservar vidas, minimizar sequelas permanentes e dar às famílias acesso facilitado a informações que podem fazer diferença decisiva em momentos de emergência.

Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares, contando com seu apoio para a aprovação da matéria.

_______________

¹ https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2022/novembro/ministerio-alerta-para-prevencao-de-acidentes-domesticos-envolvendo-criancas/SNDCA_PREVENCAO_ACIDENTES.pdf

² https://www.gov.br/mdh/pt-https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2022/novembro/ministerio-alerta-para-prevencao-de-acidentes-domesticos-envolvendo-criancas

³ https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2022/novembro/ministerio-alerta-para-prevencao-de-acidentes-domesticos-envolvendo-criancas/SNDCA_PREVENCAO_ACIDENTES.pdf

4 https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2025-08/por-hora-14-criancas-sao-internadas-por-acidentes-saiba-como-evitar

5 https://www.spsp.org.br/engasgo-em-criancas/

6 https://bvsms.saude.gov.br/14-4-dia-nacional-de-prevencao-ao-afogamento-infantil-2025/

PROJETO DE LEI 01-00319/2025 da Vereadora Sonaira Fernandes (PL)

“Dispõe sobre diretrizes para assegurar, no âmbito da rede pública municipal de saúde, a avaliação periódica e a substituição de sonda gástrica de longa permanência, gastrostomia ou dispositivo equivalente utilizado por crianças com deficiência ou condição clínica que exija nutrição enteral prolongada, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito da rede pública municipal de saúde, diretrizes para assegurar a avaliação periódica e a substituição de sonda gástrica de longa permanência, gastrostomia ou dispositivo equivalente utilizado por crianças com deficiência, doença crônica, síndrome, transtorno ou outra condição clínica que exija nutrição enteral prolongada.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se abrangidos os dispositivos destinados à alimentação enteral de longa permanência, inclusive gastrostomia endoscópica percutânea, dispositivo tipo botton e outros equivalentes, conforme indicação médica.

Art. 3º A assistência de que trata esta Lei observará as seguintes diretrizes:

I - realização de avaliação clínica periódica da criança usuária do dispositivo, em intervalo não superior a 6 (seis) meses;

II - garantia de substituição do dispositivo em prazo não superior a 6 (seis) meses, quando houver indicação clínica de troca, observadas as especificações técnicas do material, o tipo de dispositivo utilizado e os protocolos assistenciais vigentes;

III - substituição imediata, ou no menor prazo compatível com a urgência assistencial, nas hipóteses de obstrução, ruptura, fissura, deterioração, vazamento, perda acidental, inadequação do tamanho, desconforto persistente ou outra intercorrência que comprometa a segurança, a nutrição ou a saúde da criança;

IV - registro, no prontuário do paciente, da data da última troca, da avaliação realizada, da previsão de reavaliação e das orientações prestadas ao responsável legal;

V - prestação de orientação aos pais ou responsáveis quanto aos cuidados básicos com o dispositivo, aos sinais de intercorrência e aos canais adequados de atendimento na rede pública municipal.

Art. 4º As unidades de saúde da rede pública municipal poderão, observadas as competências técnicas e administrativas, adotar fluxo próprio de agendamento, controle e acompanhamento dos pacientes abrangidos por esta Lei, de modo a prevenir atrasos excessivos na reavaliação e na substituição dos dispositivos.

Art. 5º O Poder Executivo promoverá ações de orientação e capacitação permanente dos profissionais da rede municipal de saúde envolvidos no acompanhamento de crianças usuárias de alimentação enteral por gastrostomia ou dispositivo equivalente.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para garantir sua fiel execução.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por finalidade assegurar, no âmbito da rede pública municipal de saúde, a avaliação periódica e a substituição adequada de sonda gástrica de longa permanência, gastrostomia ou dispositivo equivalente utilizado por crianças com deficiência ou condição clínica que exija nutrição enteral prolongada.

Trata-se de medida voltada à proteção da saúde, da dignidade e da continuidade do cuidado dessas crianças, muitas delas em situação de elevada vulnerabilidade clínica e social, cujas famílias dependem integralmente do suporte da rede pública para manutenção segura do tratamento.

A gastrostomia constitui forma de acesso à alimentação enteral de longo prazo, empregada em pacientes pediátricos que não conseguem suprir adequadamente suas necessidades nutricionais por via oral, embora mantenham o trato gastrointestinal funcional. Trata-se, portanto, de recurso assistencial essencial à sobrevivência, ao desenvolvimento e à estabilidade clínica de inúmeras crianças1.

Ocorre que a manutenção desses dispositivos exige acompanhamento periódico e, quando necessário, sua substituição em tempo oportuno. Referência técnica da Fiocruz voltada à atenção pediátrica registra expressamente que não existe um período regular pré-estimado para a troca em todos os casos, recomendando que os profissionais de saúde realizem avaliação da necessidade de troca duas a três vezes ao ano2, além de substituição diante de obstrução, fissuras e outras intercorrências.

No mesmo sentido, protocolo clínico municipal de Londrina3 aponta que o intervalo de troca não possui tempo único definido na literatura, devendo considerar as peculiaridades individuais de cada paciente, mas estabelece, para fins de rotina assistencial, parâmetros que variam conforme o modelo do cateter, chegando de 6 a 12 meses para determinados dispositivos. Já materiais pediátricos internacionais de orientação familiar indicam, para alguns bottons, troca a cada 3 a 6 meses, ou antes, em caso de falha do dispositivo.

Essas referências demonstram dois pontos fundamentais: primeiro, que a criança usuária de gastrostomia ou dispositivo semelhante não pode ficar sem acompanhamento regular; segundo, que a demora excessiva para avaliação e eventual troca pode aumentar o risco de vazamentos, obstruções, perda acidental do acesso, desconforto, inadequação do tamanho do dispositivo e prejuízo à alimentação e à medicação.

A proposta, portanto, não pretende substituir a avaliação médica individualizada, nem impor protocolo clínico. Ao contrário, busca assegurar um padrão mínimo de proteção assistencial, determinando que a criança seja reavaliada em período não superior a 6 meses e que, havendo indicação clínica de troca, esta não seja indefinidamente postergada pela rede pública municipal. Também resguarda a substituição imediata nos casos de urgência ou intercorrência.

Cuida-se, assim, de medida de evidente interesse público, caráter humanitário e relevante impacto concreto na vida de crianças e famílias que enfrentam, diariamente, a sobrecarga do cuidado contínuo. Garantir avaliação periódica e impedir demora excessiva na substituição de dispositivos enterais de longa permanência é providência compatível com os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral da criança e da eficiência na prestação do serviço público de saúde.

Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares, esperando contar com o apoio necessário para sua aprovação.

_______________

¹ https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2021/20210830_relatorio_cp_71_botton_criancas.pdf?utm

² https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/atencao-crianca/principais-questoes-sobre-gastrostomia-na-atencaopediatrica/”

PROJETO DE LEI 01-00320/2026 do Vereador Ricardo Teixeira (UNIÃO)

“Denomina Praça Raimunda Alves da Silva, no Bairro Vila Antonieta, São Paulo - SP, CEP 03474-017, Subprefeitura de Aricanduva Formosa/Carrão e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica denominado Praça Raimunda Alves da Silva o logradouro delimitado pelo prolongamento da Rua Nicolino Ferrara, pela Rua Petrobrás e por lotes particulares, localizado no setor 116, quadra 475, no Distrito de Aricanduva, Subprefeitura de Aricanduva-Formosa-Carrão.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Sala das Sessões, em 23 de abril de 2026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A história de Raimunda Alves da Silva é um testemunho inspirador de resiliência, determinação e compromisso com a comunidade. Nascida em 25 de julho de 1946 na Bahia, ela deixou sua marca indelével no bairro de Vila Antonieta, em São Paulo, ao longo de sua vida. Conhecida carinhosamente como Margarida desempenhou diversos papéis em sua jornada, desde dona de casa, mãe de cinco filhos, até defensora de interesses da comunidade e sua busca por melhorias.

Sua infância na Bahia foi permeada de experiências marcantes e aprendizados que moldariam seu caráter. Sua família, como muitas outras na região nordestina, enfrentou desafios econômicos e sociais. Essa experiência moldou sua determinação e solidariedade, qualidades que a acompanhariam ao longo de sua vida.

Aos 20 anos de idade, seus pais decidiram deixar sua cidade natal e buscar novas oportunidades em São Paulo. Ao chegar à capital, ela iniciou sua carreira profissional na indústria, demonstrando desde cedo sua capacidade de adaptação e força de vontade para superar obstáculos. Essa disposição em enfrentar desafios.

Aos 28 anos, se casou e mudou-se para a Vila Antonieta, onde criou raízes e se tornou uma moradora antiga. Enquanto desempenhava o papel de dona de casa e mãe de cinco filhos, Raimunda encontrou tempo e energia para se envolver ativamente em questões sociais. Ela percebeu as carências de seu bairro e estava determinada a fazer a diferença.

Era uma verdadeira visionária quando se tratava de ajudar o próximo e promover o progresso do bairro. Ela se envolveu em diversos processos e iniciativas locais que buscavam melhorias para a Vila Antonieta. Sua atuação incluiu a luta por pavimentação de ruas, saneamento básico, acesso a serviços de saúde e educação de qualidade para as crianças do bairro. Sua dedicação e persistência inspiraram outros.

Além de suas atividades, Margarida também era uma firme defensora dos direitos das mulheres. Ela acreditava que todas as mulheres, independentemente de suas escolhas de carreira, deveriam ter oportunidades iguais e serem valorizadas em suas contribuições para a sociedade. Sempre sonhava com uma sociedade mais justa, na qual as mulheres que optassem por ser "do lar" fossem reconhecidas e respeitadas por seu trabalho. Era o que sempre quis para ela também.

Aos 77 anos, no dia 04 de setembro de 2023, Margarida, como era carinhosamente conhecida por todos que a cercavam, partiu, deixando um grande vazio nas vidas dos seus cinco filhos, marido, quatro netos, parentes e muitos amigos a quem tanto amou e serviu. Sua vida é um exemplo notável de como uma mulher nordestina, dona de casa, líder, esposa e mãe, pode desempenhar um papel significativo na construção de uma comunidade melhor e mais justa.

Raimunda Alves da Silva é lembrada não apenas por suas ações, mas também por sua paixão, dedicação e determinação. Ela deixa um legado que inspira a todos a se envolverem ativamente em suas comunidades, a lutarem por um mundo mais justo e a respeitarem as escolhas e contribuições de todas as mulheres. Raimunda é um lembrete de que, independentemente de nossa origem ou circunstâncias, podemos fazer a diferença e deixar um impacto duradouro na vida daqueles ao nosso redor.

Por seu exemplo de vida e dedicação, peço aos Nobres Pares que nos apoiem nesta justa homenagem à Senhora Raimunda Alves da Silva que muito nos ensinou.”

PROJETO DE LEI 01-00321/2026 da Vereadora Edir Sales (PSD)

““Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Conscientização sobre a Importância da Capacitação do Cuidador de Idosos, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:

“(…) 20 de março - Dia da Conscientização sobre a Importância da Capacitação do Cuidador de Idosos.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Dia da Conscientização sobre a importância da capacitação do cuidador de idosos é uma data importante uma vez que o Brasil vivencia um processo acelerado de envelhecimento populacional. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística indicam crescimento contínuo da população idosa, com consequente aumento da demanda por cuidadores.

Atualmente, a atividade de cuidador de idosos se destaca como uma das que mais crescem no país. Segundo o Instituto de Longevidade MAG, há aproximadamente 840 mil profissionais atuando na área. Além disso, dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) apontam crescimento de 547% no período de 2012 a 2022.

Projeções indicam que, até 2070, mais de um terço da população brasileira terá 60 anos ou mais, ampliando significativamente a necessidade de cuidados específicos.

Esse cenário impacta diretamente as famílias, os serviços de saúde e as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), exigindo mão de obra qualificada.

A ausência de formação adequada e mão de obra qualificada, pode resultar em: iatrogenias, caracterizadas por danos decorrentes de práticas inadequadas, como administração incorreta de medicamentos, manejo inadequado de pacientes acamados, risco de lesões por pressão e quedas; negligência no cuidado, incluindo falhas na higiene, alimentação inadequada, abandono emocional e ausência de monitoramento de sinais de risco.

Tais situações podem ocorrer tanto em ILPI quanto no cuidado domiciliar, gerando impactos negativos à saúde da pessoa idosa e à estrutura familiar e institucional.

Dados recentes demonstram a gravidade do problema: somente nos primeiros seis meses de 2025, foram registradas mais de 62 mil internações por quedas, além de 344 mil atendimentos relacionados. Em 2024, ocorreram aproximadamente 13 mil óbitos decorrentes de quedas. Segundo a Câmara dos Deputados, cerca de 10% dessas ocorrências resultam em lesões graves, sendo que aproximadamente 70% acontecem no ambiente domiciliar.

Além disso, a ausência de qualificação adequada contribui para: aumento de internações evitáveis; sobrecarga do sistema público de saúde; judicialização de casos envolvendo falhas no cuidado.

Diante desse cenário, torna-se evidente a necessidade de estabelecer diretrizes para a qualificação dos profissionais que atuam no cuidado à pessoa idosa, sendo assim este dia - “Dia da Conscientização sobre a Importância da Capacitação do Cuidador de Idosos.” - um momento de reflexão sobre a relevância da capacitação adequada e estruturada para os profissionais que atuam ou desejam atuar no mercado de cuidado com pessoas idosos”

PROJETO DE LEI 01-00322/2026 da Vereadora Luana Alves (PSOL)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de janeiro de 2007, para incluir o Dia do Afroturismo, no calendário oficial da Cidade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica inserido ao inciso XIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

XIX - 07 de janeiro:

(...)

Dia do Afroturismo.”

Parágrafo único - Para efeitos desta Lei, fica entendido o Afroturismo como a valorização do patrimônio material e imaterial da população negra, visando a propagação da liberdade de expressão, da autoconfiança e do empoderamento do povo negro.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 23 de abril de 2025.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O Afroturismo é o ato de conhecer lugares de cultura e história, valorizando o protagonismo negro e revertendo o apagamento histórico sistemático que as a cultura e história negra foram relegadas no Brasil por conta dos mais de 300 anos de escravização e do racismo estrutural consequente dessa política.

O Afroturismo, como vertente do turismo cultural, tem ganhado mais força desde 2018 quando passou a ser designado dessa forma. Até então a denominação era de turismo étnico, mas os movimentos de empresas e consumidores negros fez questão de lembrar que turismo étnico pode designar diferentes etnias presentes no Brasil, colocando a necessidade de se enfatizar a negritude nessas viagens, no contexto do país com mais pessoas negras fora do continente africano.

O afroturismo é, então, o movimento, de qualquer pessoa, conhecer mais da gastronomia, da moda, dos museus, da cultura, dos monumentos com foco na negritude. É um movimento crescente e há uma série de empresas que trabalham com esse foco, assim como grandes companhias têm percebido que trabalhar o antirracismo no mundo das viagens passa por investir nessa vertente do turismo. Um caminho sem volta tanto para as empresas que precisam promover novos destinos e experiências, quanto para quem pratica e consegue se ver representado no turismo ou simplesmente conhecer histórias que lhe foram ocultadas pelo racismo estrutural, como o Parque Nacional de Palmares (AL), um dos maiores símbolos de resistência da época da escravização, que não faz parte da lista de desejos de viagens da população brasileira.

Esse talvez seja o maior entrave para o crescimento do setor: o apagamento histórico de tudo que é ligado a negritude e o quanto os negros foram escanteados da sociedade. Equipamentos como museus ligados à história negra ainda são deixados em segundo plano, assim como não há monumentos em tamanho razoável de figuras negras que despertem o desejo dos turistas de tirarem fotos com eles, como ocorre com Nelson Mandela, na África do Sul. A maior parte dos patrimônios culturais do Brasil, reconhecidos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional (Iphan) são heranças africanas, como a ciranda, capoeira, acarajé, frevo, mas não recebem o investimento e a divulgação devidos, ao mesmo tempo em que estão no desejo de quem viaja para os lugares de suas origens.

Hoje, não investir no público negro limita a possibilidade de ganhos das companhias, uma vez que as pessoas de cor preta e parda no Brasil movimentam R$ 1,7 trilhão por ano. Nos Estados Unidos, há um movimento chamado Black Travel Movement, que trabalha para fazer com que negros e latinos sejam vistos como parte das pessoas que estão viajando a lazer e não apenas a serviço. Por lá, são 54 milhões de negros (o que equivale à metade da população autodeclarada negra no Brasil) e pelo menos 10 milhões realizam uma viagem internacional por ano. No mercado doméstico norte-americano, essa população movimenta US$ 48 bilhões, segundo o Instituto Mandala, especializado em turismo.

No Brasil, o Sebrae fez estudo sobre o crescimento do setor de turismo negro em que ressalta que “a cultura afro é uma das bases das tradições brasileiras, presente na maioria dos atrativos e destinos turísticos do país, como igrejas construídas pelas pessoas escravizadas, museus, centros culturais”. As viagens também estão entre as prioridades das pessoas negras no Brasil e a preferência dos afroviajantes é por capitais da região Nordeste e com forte história negra presente1.

Uma pesquisa encomendada pela consultoria em diversidade AFAR Ventures para o Painel BAP, realizada em dezembro de 2021, aponta que 64% dos entrevistados pretendem realizar pelo menos 1 viagem de férias nos próximos 12 meses. Entre as cidades de desejo estão: Recife, São Luís, Maceió, Salvador e Rio, todas com forte cultura e história negra, mas ainda com grande trabalho pela frente para promover e dar a mesma importância do chamado turismo tradicional para o afroturismo.

Além de destino, afroturismo é comportamento, como lembra Tânia Neres, coordenadora de Agroturismo da Embratur, empresa de promoção do Brasil no exterior. Por meio de viagens em que se visita lugares para saber quem realmente os construiu e quem realiza novos movimentos culturais, há o aumento da autoestima e mudança de relação com as cidades.

Beatriz Moremi, da Brafrika Viagens, lembra que mensurar os impactos de uma viagem afrocentrada é complexo, uma vez que muitas pessoas entendem-se como negros nessas viagens, outras as utilizam como letramento racial, além da reconexão necessária dos povos da diáspora africana, que se tratam como irmãos separados por uma escravização que não terminou na mentalidade de todos.

Nesse sentido, pessoas negras viajando juntas buscam um aquilombamento para se fortalecer e se sentir parte dos lugares. Qualquer turista pode privilegiar um restaurante de uma mulher negra, como a Dona Suzana, em Salvador, ao invés de grandes redes; ficar hospedado em um local de proprietário negro ou que valoriza esses profissionais.

Afroturismo também é visitar o Museu Afro Brasil, em São Paulo; fazer o passeio Linha Preta, em Curitiba; conhecer quilombos; visitar o Chateau Rouge, em Paris; viajar para o continente africano em busca da ancestralidade e conexões ou mesmo ir para lugares da diáspora negra, como Cuba, Colômbia ou mesmo o Harlem ou Brooklin em Nova York.

O Afroturismo é, portanto, conhecer as outras histórias, lugares e equipamentos que não costumam estar em destaque nos guias de turismo tradicional e proporcionam experiências únicas. É um resgate da África que vive em nós e das potências negras pulsantes que emergem e que sempre nos foram negadas.

Por essas justificativas, o Dia Nacional do Turismo, comemorado em 7 de maio, não contempla a visibilidade que a cultura e história negra precisam e reivindicam. Dessa forma, ter um Dia Nacional do Afroturismo combate o apagamento histórico da cultura negra; valoriza destinos de histórias negras, personalidades, culturas e profissionais que atuam na área; além de promover um novo espaço de debate, de antirracismo e de protagonismo negro.

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¹ Ver mais

<https://bibliotecas.sebrae.com.br/chronus/ARQUIVOS_CHRONUS/bds/bds.nsf/991affafaf632b27f0127d013a34c1f5/$File/31461.pdf> Acesso em 22/04/2026.

Ver mais

<https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/cultura-negra-e-atrativo-a-ser-explorado-por-agencias-de-turismo,42b9b4f8640b4810VgnVCM100000d701210aRCRD> Acesso em 22/04/2026.”

PROJETO DE LEI 01-00323/2026 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de formação continuada para profissionais do transporte escolar particular e gratuito no município de São Paulo, com foco na prevenção do esquecimento de crianças em veículos e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a obrigatoriedade de formação inicial e continuada para todos os profissionais vinculados ao Transporte Escolar, seja gratuito ou particular, incluindo motoristas e monitores, com foco na prevenção de incidentes envolvendo o esquecimento de crianças no interior ou nas imediações dos veículos.

Art. 2º - A formação deverá abordar, no mínimo:

I - protocolos obrigatórios de conferência de embarque e desembarque de crianças;

II - procedimentos de verificação integral do veículo ao término de cada trajeto;

III - estratégias de atenção e prevenção de falhas humanas decorrentes de rotina ou fadiga;

IV - primeiros socorros e resposta rápida em situações de emergência;

V - comunicação imediata com responsáveis, escolas e autoridades;

VI - responsabilização civil, administrativa e penal em casos de negligência;

VII - simulações práticas de situações de risco.

Art. 3º - A formação será:

I - obrigatória para ingresso na atividade;

II - renovada de dois em dois anos, com carga mínima definida pelo Poder Executivo;

III - certificada por órgão competente da Prefeitura.

Art. 4º - Os profissionais deverão seguir protocolo padronizado obrigatório, que incluirá:

I - conferência nominal das crianças ao entrar e sair do veículo;

II - verificação física do interior do veículo ao final de cada rota;

III - assinatura de checklist diário;

IV - registro eletrônico ou físico das rotas realizadas.

Art. 5º - Os veículos utilizados no transporte escolar, gratuito ou particular, deverão conter, de forma visível:

I - aviso sobre a obrigatoriedade de verificação do veículo;

II - checklist de conferência;

III - contato de emergência.

Art. 6º - O descumprimento desta lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão da autorização para prestação do serviço;

IV - cassação do credenciamento, em caso de reincidência ou ocorrência grave.

Art. 7º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições públicas e privadas para a realização das formações.

Art. 8º - As penalidades previstas nesta lei não excluem as responsabilidades civil e criminal que a legislação dispõe.

Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, em 22 de abril de 2026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei nasce da necessidade do cuidado com as crianças no trânsito entre as suas residências e as unidades escolares. Casos de crianças esquecidas em veículos de transporte escolar têm se repetido em diversas regiões do país, inclusive com consequências fatais, como episódios recentes registrados na cidade de São Paulo.

Embora existam propostas que apostam em soluções tecnológicas, como sensores de presença, especialistas apontam que a principal causa desses incidentes está associada a falhas humanas, rotina exaustiva e ausência de protocolos rigorosos.

Diante disso, torna-se imprescindível estabelecer uma política pública baseada na formação continuada, padronização de procedimentos e responsabilização, garantindo maior segurança às crianças.

O projeto de lei em comento visa transformar o cuidado em obrigação, prevenindo tragédias evitáveis e fortalecendo a qualidade do serviço de transporte escolar no Município de São Paulo.

Por isso, conto com o apoio dos nobres colegas para que o presente projeto de lei seja aprovado.”

PROJETO DE LEI 01-00324/2026 da Vereadora Janaina Paschoal (PP)

“Autoriza a organização de visitas às Instituições de Acolhimento de Crianças e Adolescentes

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a organizar visitas às Instituições de Acolhimento de Crianças e Adolescentes por pessoas habilitadas a adotar.

Art. 2º As visitas ocorrerão mediante agendamento prévio, junto às próprias Instituições de Acolhimento, e serão precedidas da apresentação de documentos comprobatórios da habilitação para adoção.

Parágrafo Único- As visitas serão realizadas nos dias e horários determinados pelas próprias Instituições de Acolhimento, respeitando a rotina dos acolhidos, que não poderão ser fotografados ou expostos.

Art. 3º Quando das visitas, os habilitados a adotar serão informados sobre quais crianças e adolescentes estão em situação jurídica incompatível com o retorno à família biológica ou estendida.

Parágrafo Único- Os habilitados a adotar serão esclarecidos sobre a possibilidade de pleitear a guarda de criança ou adolescente, na condição prevista no “caput”, ao juízo competente, até que a situação jurídica se defina.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões, 22 de abril de 2026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Esta Vereadora, na condição de Professora de Direito na Universidade de São Paulo, há muitos anos ministra disciplina referente aos direitos das Crianças e Adolescentes, ensinando que todo nosso ordenamento jurídico é voltado à proteção do interesse de Crianças e Adolescentes concretos e não de regras frias. Faz-se o registro, exclusivamente para deixar claro que o interesse pelo assunto vem de longa data, não se tratando de pauta abraçada apenas em virtude do ingresso na vida Política.

Ao longo de seu mandato como Deputada Estadual (2019-2022), percebeu um desestímulo por parte de várias famílias que se habilitaram a adotar uma criança. A queixa, na maior parte dos casos, diz respeito ao elevado tempo de espera (não raras vezes, mais de cinco anos). Paralelamente, notou um incremento no número de eventos e campanhas a incentivar a adoção tardia, pauta louvável, mas que não justifica abandonar a busca de celeridade na adoção de crianças na primeira infância.

Foi justamente esse o móvel para a criação, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, da Frente Parlamentar pela Celeridade na Adoção de Bebês, instalada em setembro de 2020.

Com efeito, as atuais regras relativas ao Sistema Nacional de Adoção, sob o pretexto de esgotar possibilidades de manutenção na família de origem, ignoram o tempo biológico da criança.

A morosidade processual permite que crianças sejam institucionalizadas em tenra idade, constantemente encaminhadas de instituições e famílias acolhedoras para a família biológica (e vice versa), em constante instabilidade, até que o “envelhecimento” as afaste do sonho de ter uma família permanente.

No evento de instalação da Frente Parlamentar para Celeridade na Adoção de Bebês, por exemplo, constatou-se que mais de 50% (cinquenta por cento) dos casos de acolhimento findam em encaminhamento tardio para adoção, pois, antes da inclusão da criança no Sistema Nacional de Adoção, são comuns muitas tentativas de retorno para a família biológica, sem sucesso.

A natureza altamente burocrática dos processos de adoção e seu impacto na composição etária das crianças no sistema foram cabalmente evidenciados no estudo “Tempo dos processos relacionados à adoção no Brasil”, realizado pela Associação Brasileira de Jurimetria em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/8aab4515becd037933960ba8e91e1efc.pdf).

As muitas palestras ministradas no evento de instalação da Frente Parlamentar pela Celeridade na Adoção de Bebês, muito úteis para a presente discussão, poderão ser conferidas em: https://www.youtube.com/watch?v=haDrAihhKlI (link para a Parte 1); e https://www.youtube.com/watch?v=EYEHDDVMbKA (para a parte 2). A Conselheira Tutelar de Santos, por exemplo, corroborou os relatos de insistência em manter as crianças com mães usuárias de crack, mesmo diante de quadros de absoluta impossibilidade.

Ainda na condição de Deputada Estadual, esta Vereadora propôs o PL 755/2020, que estabelecia que famílias habilitadas a adotar teriam prioridade na guarda de crianças e adolescentes com poucas chances de retorno à família biológica, garantindo-lhes preferência na adoção definitiva após a destituição do poder familiar. O principal intuito era evitar o “envelhecimento” em abrigos e sucessivas quebras de vínculo.

O texto também instituía a busca ativa, permitia visitas a abrigos para o desenvolvimento de vínculos de afinidade e proibia a retirada de crianças de seus pais, responsáveis ou guardiões por mera alegação de irregularidade na adoção.

Após um amplo debate, inclusive com a realização de audiências públicas, o projeto em apreço foi aprovado naquela Casa de Leis, restando, entretanto, vetado, haja vista o entendimento de que teria invadido competência federal.

Muito embora a ora signatária não concorde com as razões de veto, fato é que na parte concernente às visitas não houve qualquer objeção!

É justamente tal parte que constitui o núcleo do Projeto de Lei que ora se apresenta a esta Câmara Municipal, em absoluta consonância com a competência desta Casa!

A cidade de São Paulo conta atualmente com cerca de 130 SAICAs (Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes), que juntos oferecem quase 2.500 vagas para crianças e adolescentes de 0 a

17 anos e 11 meses (https://prefeitura.sp.gov.br/web/assistencia_social/w/noticias/269667).

Desde seu mandato como Deputada Estadual, esta Parlamentar e sua assessoria promoveram diversas visitas a esses muitos centros de acolhimento, constatando que há muitas crianças e até mesmo bebês institucionalizados, sem qualquer possibilidade de contato com famílias já habilitadas para dar a esses infantes um verdadeiro lar.

Como já dito, vigora, na verdade, uma obstinação por devolver essas crianças a suas famílias biológicas, mesmo quando tais famílias já deixaram bem evidente que não as desejam receber de volta, ou mesmo quando já restou clara a absoluta falta de condições para bem cuidar.

O que a ora signatária pretende é jogar luz a essas crianças, conectá-las com as famílias que já passaram pelo rígido processo de habilitação para adoção e, por conseguinte, facilitar o encontro de um lar, perene e não apenas provisório, como ocorre no programa de famílias acolhedoras.

Deve-se consignar que este projeto está em plena sintonia com o sistema socioassistencial e com a legislação vigente, sem trazer nenhuma inovação em matéria que não seja de competência municipal. Trata-se apenas de regulação referente ao acolhimento institucional já realizado pelo Município, de modo a possibilitar visitas que não são, de maneira alguma, vedadas pelo ordenamento jurídico vigente. O projeto, assim, busca atuar de forma complementar à legislação federal e estadual sobre o tema.

Defender a abertura das instituições para visitas constitui medida essencial de desburocratização em prol daqueles que mais precisam. Ao permitir que indivíduos habilitados a adotar frequentem esses espaços, o Município rompe o isolamento e cria o ambiente necessário para o surgimento de vínculos espontâneos.

Imperioso consignar que, mediante a proposta que ora se apresenta, busca-se seguir o princípio informador de todo o sistema de proteção de crianças e adolescentes, qual seja, o de prestigiar o melhor interesse da criança concreta.

Nesse sentido, ressalta-se que o próprio Poder Judiciário de São Paulo mantém o programa “Adote um Boa-Noite”, no qual fotografias e perfis escritos de crianças e adolescentes acolhidos podem ser consultados por qualquer interessado (esteja ou não habilitado a adotar). Assim, é evidente que as visitas não acarretariam qualquer forma de abuso, uma vez que são perfeitamente análogas ao sistema mencionado, com a diferença de oferecerem aos habilitados a oportunidade de conhecer os acolhidos pessoalmente, e não por perfis, na rede mundial de computadores.

Durante a instalação da Frente pela Celeridade na Adoção de Bebês, a Professora Maria Berenice Dias, fundadora e ex-Vice-Presidente Nacional do IBDFAM, destacou as perdas com as excessivas proibições da adoção por afinidade. Nas palavras da doutrinadora, a pessoa visitava um abrigo e se apaixonava por uma criança, encontrava seu filho/filha. Hoje, com tantas proibições, esses encontros são impossíveis. Ao ver da Professora, a frieza do sistema de adoção pautado exclusivamente na filade adotantes finda por favorecer rejeições e devoluções, problema apontado por todos aqueles que trabalham diretamente com o tema.

A medida também é muito importante porque, muitas vezes, ao se cadastrarem para adoção, as famílias apontam o desejo de adotar bebês; entretanto, ao visitarem as instituições de acolhimento, como bem destacado pela Professora Maria Berenice Dias, se apaixonam por crianças mais maduras, ou mesmo por adolescentes. Igual situação pode ocorrer relativamente às crianças com deficiência (seja física, seja mental) ou a grupos de irmãos.

Atualmente, o formalismo no processo de adoção é tal que, durante os muitos cursos ministrados, os candidatos a adotar são orientados a NÃO visitar instituições de acolhimento, para não sofrerem a “tentação” de desejar adotar uma criança ou adolescente em especial.

No entanto, a bem da verdade, algumas crianças, se não forem admitidas essas visitas, jamais serão adotadas, pois é do encontro de almas que nascem as famílias.

Os muitos filmes referentes à adoção, sejam ficção, sejam inspirados em histórias reais, mostram como os laços de família podem nascer de encontros estimulados entre adotantes e crianças e adolescentes institucionalizados.

A título de exemplo, cita-se o depoimento da então Deputada Estadual, Adriana Borgo, durante Ato Solene pela Celeridade na Adoção de Bebês. Ela própria, filha adotiva e mãe de vários filhos adotivos, contou, emocionada, que, ao visitar uma instituição de acolhimento, em princípio para buscar a filha que o sistema de adoção escolheu como sua, uma bebê ruiva de olhos claros, apaixonou-se por uma bebê negra com deficiência. Por força desse encontro de almas, a Parlamentar solicitou ao magistrado que lhe autorizasse adotar a criança que sentiu ser sua filha, valendo frisar que a bebê já havia sido “devolvida” em situações anteriores. Resta evidente que, não fosse essa marcante visita, a filha da então deputada Adriana Borgo muito provavelmente ainda estaria em uma instituição. Conferir em: https://www.youtube.com/watch?v=TB1mBJ1D_xk.

Esse caso prova que o projeto de lei que ora se apresenta pode acelerar a adoção de bebês, bem como facilitar a adoção tardia e de crianças e adolescentes com deficiência e, mais do que isso, auxiliar na mudança do perfil dos candidatos habilitados a adotar.

A Constituição Federal, em seu artigo 227, prevê que crianças e adolescentes têm prioridade absoluta na garantia de seus direitos fundamentais, incluindo a convivência familiar. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 6º, diz que deve ser levada em consideração a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoa em desenvolvimento. Ao disciplinar a colocação em família substituta, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que se leve em conta a relação de afinidade ou afetividade, a fim de minorar as consequências decorrentes da medida. E mais: ao tratar da guarda, em seu artigo 33, §1º, o Estatuto da Criança e do Adolescente prestigia a guarda de fato!

Nota-se, claramente, que o Estatuto da Criança e do Adolescente centraliza a criança concreta e o adolescente concreto, e não meros números ou peças de um sistema, sendo esta a linha condutora do presente projeto de lei, para o qual se pede o apoio dos nobres pares.

E, por fim, objetivando afastar quaisquer alegações concernentes à eventual incompetência desta Casa para legislar em seara tão relevante, consigna-se que o artigo 30, incisos I e II, e o artigo 24, inciso XV, da Constituição Federal, estabelecem limpidamente competir ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual em matéria de proteção à infância e à juventude, sendo também atribuição desta Câmara Municipal versar sobre direitos fundamentais e, por conseguinte, dignidade humana.

É dignidade humana às crianças concretas, muito frequentemente asfixiadas por um sistema abstrato e frio, que ora se almeja. O apoio de TODOS os Vereadores da Casa é o que se roga!”

PROJETO DE LEI 01-00325/2026 do Vereador Dheison Silva (PT)

“Estabelece piso mínimo para o benefício de provisão habitacional temporária, na modalidade auxílio-aluguel, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o piso mínimo para a provisão habitacional temporária, na modalidade auxílio-aluguel, concedida pelo Município de São Paulo, no âmbito das políticas públicas de habitação de interesse social.

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se provisão habitacional temporária o benefício pecuniário destinado a assegurar solução habitacional transitória a famílias em situação de vulnerabilidade decorrente de:

I - remoções administrativas ou judiciais vinculadas a obras públicas ou intervenções urbanísticas;

II - desocupações em áreas classificadas como de risco geotécnico, estrutural ou ambiental;

III - ações de urbanização, regularização fundiária ou requalificação urbana;

IV - situações emergenciais decorrentes de eventos adversos, desastres naturais ou antrópicos.

Art. 2º O valor mensal do benefício de que trata esta Lei não será inferior a ½ (meio) salário mínimo nacional vigente, vedada a fixação de montante inferior por ato administrativo.

§ 1º O piso estabelecido neste artigo constitui valor mínimo obrigatório, podendo o Poder Executivo fixar valores superiores, conforme as especificidades territoriais e socioeconômicas do caso concreto.

§ 2º O valor do benefício será automaticamente reajustado sempre que houver alteração do salário mínimo nacional, independentemente de ato regulamentar.

Art. 3º A concessão, manutenção e eventual cessação do benefício observarão:

I - avaliação técnica e social fundamentada, realizada pelos órgãos competentes da política habitacional e de assistência social;

II - comprovação da situação de vulnerabilidade habitacional e impossibilidade de permanência no imóvel de origem;

III - inexistência de solução habitacional definitiva disponível ao núcleo familiar no momento da concessão.

Parágrafo único. A decisão administrativa deverá ser motivada, nos termos da legislação de processo administrativo, assegurada transparência e rastreabilidade dos critérios adotados.

Art. 4º O benefício de que trata esta Lei possui natureza assistencial e indenizatória transitória, não gerando direito adquirido à sua perpetuação, devendo ser mantido até a efetiva disponibilização de solução habitacional definitiva adequada.

Art. 5º O Poder Executivo deverá assegurar a integração do benefício com as políticas de:

I - habitação de interesse social;

II - regularização fundiária;

III - reassentamento definitivo;

IV - proteção social básica e especial.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, especialmente quanto a:

I - procedimentos administrativos de concessão e revisão;

II - parâmetros de priorização;

III - mecanismos de controle, monitoramento e transparência;

IV - articulação intersetorial entre os órgãos responsáveis.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na função habitação, podendo ser suplementadas, observado o disposto na legislação fiscal vigente.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa suprir lacuna normativa relevante na política habitacional do Município de São Paulo, no que concerne à provisão habitacional temporária destinada a famílias removidas ou afetadas por intervenções urbanas e situações de risco.

Atualmente, o benefício conhecido como auxílio-aluguel é operacionalizado predominantemente por atos administrativos infralegais, sem a fixação de parâmetro mínimo em nível legal, o que resulta em elevada discricionariedade administrativa e significativa heterogeneidade nos valores praticados.

Tal cenário compromete a efetividade do direito social à moradia, previsto no art. 6º da Constituição Federal, bem como a concretização das diretrizes da política urbana estabelecidas nos arts. 182 e 183 da Constituição e no Estatuto da Cidade.

A fixação de piso mínimo vinculado ao salário mínimo nacional atende aos princípios da: dignidade da pessoa humana; adequação e suficiência das prestações estatais; segurança jurídica e previsibilidade administrativa; vedação ao retrocesso social.

Além disso, a medida contribui para reduzir distorções decorrentes da subavaliação do custo real de acesso à moradia no mercado formal de locação, especialmente em áreas urbanas de alta valorização imobiliária.

Ressalte-se que o projeto não elimina a discricionariedade técnica necessária à gestão da política pública, mas a condiciona a um patamar mínimo normativamente definido, garantindo maior racionalidade, transparência e controle.

Por fim, a proposição encontra respaldo na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e promover políticas de desenvolvimento urbano e habitacional, nos termos do art. 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal.

Diante do exposto, submete-se a presente iniciativa à apreciação desta Casa Legislativa.”

PROJETO DE LEI 01-00326/2026 da Vereadora Rute Costa (PL)

““Dispõe Sobre Normas de Transparência e Livre Concorrência no Transporte Escolar no Município de São Paulo, e dá outras providências.”

À Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º Esta lei estabelece regras de transparência e de prevenção a práticas anticoncorrenciais na intermediação de serviços de transporte escolar no município de São Paulo e aplica - se a:

I - cooperativas;

II - associações;

III - empresas;

IV - entidades que organizem ou intermediem transportes escolares.

Art. 2º Entidades que organizem ou intermediem transportadores deverão se cadastrar no município, apresentando, além dos documentos já exigidos pelo Poder Executivo, os seguintes documentos:

I - CNPJ;

II - estatuto ou contrato social;

III - critérios de admissão de novos participantes;

IV - tabela de taxas ou contribuições exigidas.

Art. 3º Fica vedado às entidades intermediadoras:

I - cobrar valores para autorizar operação em determinadas rotas escolares

II - exigir pagamento para exclusividade territorial;

III - impedir a adesão de transportadores que possuam autorização municipal válida sem justificativa objetiva.

Art. 4º O município criará um canal específico de denúncia para transportadores escolares, permitindo apuração de:

I - cobranças abusivas;

II - barreiras artificiais de entrada no mercado;

III - práticas de cartel em rotas escolares.

Art. 5º As entidades que descumprirem esta Lei estarão sujeitas a:

I - advertência;

II - multa administrativa;

III - suspensão do cadastro municipal;

IV - proibição de intermediar contratos de transporte escolar no município.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, em 24 de abril de 2026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover maior transparência, equidade e livre concorrência na organização e intermediação dos serviços de transporte escolar no Município de São Paulo.

O transporte escolar privado exerce papel essencial na mobilidade urbana e no acesso à educação, atendendo milhares de famílias paulistanas diariamente. A atividade é regulamentada no âmbito municipal pela Prefeitura de São Paulo, por meio do Departamento de Transportes Públicos de São Paulo, que realiza o cadastro, a autorização e a fiscalização dos condutores e veículos destinados a essa finalidade.

Entretanto, relatos recorrentes de profissionais do setor indicam a existência de práticas que podem representar barreiras abusivas à entrada de novos transportadores no mercado. Entre essas práticas destacam-se a cobrança de valores excessivos para ingresso em cooperativas, associações ou grupos organizados, bem como a exigência de pagamentos informais para a atuação em determinadas rotas ou proximidades de instituições de ensino.

Tais situações, quando não acompanhadas de critérios transparentes e objetivos, podem resultar em restrições artificiais à concorrência, dificultando o exercício da atividade econômica por profissionais regularmente autorizados pelo poder público. Além disso, essas práticas acabam por prejudicar a renovação do setor, limitar a oferta de serviços e potencialmente impactar os custos repassados às famílias que utilizam o transporte escolar.

Importa destacar que o presente projeto não pretende interferir na organização interna das cooperativas, matéria disciplinada pela legislação federal, especialmente pela Lei nº 5.764 de 1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo. A proposta limita-se a estabelecer mecanismos de transparência e controle na intermediação da atividade de transporte escolar, serviço que depende de autorização e fiscalização do poder público municipal.

Nesse sentido, o projeto propõe a criação de um cadastro municipal para entidades que organizem ou intermedeiem transportadores escolares, bem como a obrigatoriedade de divulgação das taxas cobradas e dos critérios de admissão de novos participantes. A medida visa garantir maior previsibilidade e segurança jurídica aos profissionais que pretendem ingressar no setor.

Adicionalmente, a iniciativa busca prevenir práticas que possam configurar restrições indevidas à concorrência ou exclusividade territorial informal em rotas escolares, preservando o direito de atuação dos transportadores devidamente autorizados pelo Município.

A proposta também prevê a criação de mecanismos de denúncia e apuração administrativa, permitindo que eventuais irregularidades sejam investigadas pelo poder público municipal e, quando cabível, encaminhadas aos órgãos competentes.

Ao fortalecer a transparência e a equidade no acesso à atividade econômica, o projeto contribui para um ambiente mais justo e competitivo no setor de transporte escolar, beneficiando tanto os profissionais da área quanto as famílias que dependem desse serviço para garantir o deslocamento seguro de seus filhos.

Diante do relevante interesse público da matéria, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00327/2026 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Apoio às Artes Marciais, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .........................................................................................

XXIX - .........................................................................................

......................................................................................................

j) a “Semana Municipal de Apoio às Artes Marciais”, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto;

........................................................................................... ” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Apoio às Artes Marciais, reconhecendo a relevância dessas práticas como expressão esportiva, cultural e social, com impacto direto na qualidade de vida da população.

As artes marciais desempenham papel fundamental na formação cidadã, promovendo valores como disciplina, respeito, autocontrole, ética e convivência coletiva. Ao mesmo tempo, constituem importante instrumento de promoção da saúde física e mental, ocupação qualificada do tempo livre e fortalecimento dos vínculos comunitários em toda a cidade.

A iniciativa se orienta por diretrizes como a valorização das artes marciais como ferramenta de desenvolvimento humano, o incentivo à cultura de paz, a prevenção à violência e o reconhecimento do papel social de mestres, instrutores e profissionais da área. Também busca fortalecer a integração entre esporte, cultura, lazer e educação como eixo estruturante de políticas públicas, ampliando e democratizando o acesso da população a essas práticas.

Durante a Semana, poderão ser incentivadas diversas atividades abertas à população, como aulas demonstrativas, oficinas, vivências e apresentações, a serem realizadas tanto nas escolas da Rede Municipal de Ensino quanto em Centros Educacionais Unificados (CEUs), centros esportivos, praças, parques e demais equipamentos públicos, promovendo a ocupação qualificada e segura desses espaços.

Também poderão ser desenvolvidas ações como rodas de conversa, palestras, campanhas educativas voltadas à saúde física e mental, festivais e homenagens a mestres e educadores, fortalecendo o caráter cultural, social e comunitário das artes marciais.

A proposta estimula ainda a atuação integrada entre o Poder Público e diferentes atores sociais, como unidades de ensino, federações e associações esportivas, organizações da sociedade civil, universidades e iniciativa privada, ampliando o alcance das ações em todo o território municipal.

Importante destacar que as atividades deverão priorizar territórios com maiores índices de vulnerabilidade social, contribuindo como estratégia de prevenção à violência, enfrentamento à evasão escolar e ampliação de oportunidades para a juventude, sem prejuízo do atendimento à população em geral.

A instituição da Semana Municipal de Apoio às Artes Marciais permitirá, portanto, o fortalecimento dessa prática em toda a cidade, incentivando seu desenvolvimento nos espaços públicos e também no ambiente escolar, promovendo inclusão, saúde, cultura e convivência social.

A proposta possui caráter simbólico e não gera despesas obrigatórias ao Município, estando em conformidade com os limites da iniciativa parlamentar ao tratar exclusivamente da inclusão de data comemorativa no calendário oficial.

Por todo o exposto, conto com meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00328/2026 do Vereador Isac Felix (PL)

““Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Atendimento Especializado à Pessoa Idosa Neurodivergente no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Municipal de Atendimento Especializado à Pessoa Idosa Neurodivergente, destinado ao acolhimento, cuidado, inclusão, proteção, acompanhamento e promoção da qualidade de vida da pessoa idosa neurodivergente.

Art. 2. Para os fins desta Lei, considera-se pessoa idosa neurodivergente aquela com idade igual ou superior a 60 anos que apresente desenvolvimento neurológico diverso do padrão considerado típico, incluindo, entre outras condições, Transtorno do Espectro Autista — TEA, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade — TDAH, dislexia, dispraxia, transtornos de aprendizagem, transtornos do processamento sensorial, altas habilidades/superdotação e demais condições correlatas, diagnosticadas ou identificadas ao longo da vida.

Parágrafo único. A ausência de diagnóstico conclusivo não impedirá o acolhimento, a escuta qualificada, a orientação familiar ou o encaminhamento da pessoa idosa para avaliação adequada, nos termos da regulamentação.

Art. 3. O Programa de que trata esta Lei poderá ter como objetivos:

I — promover atendimento humanizado, inclusivo e especializado à pessoa idosa neurodivergente;

II — contribuir para a identificação de necessidades específicas relacionadas ao neurodesenvolvimento, à comunicação, à cognição, à sensibilidade sensorial, à autonomia e à convivência social;

III — assegurar atenção adequada às particularidades da pessoa idosa neurodivergente nos serviços, equipamentos, programas e entidades conveniadas ao Município;

IV — prevenir situações de isolamento social, negligência, discriminação, abandono, violência e agravamento de vulnerabilidades;

V — apoiar familiares, responsáveis e cuidadores no cuidado cotidiano da pessoa idosa neurodivergente;

VI — estimular a autonomia, a participação social, a convivência comunitária e o envelhecimento digno;

VII — promover a articulação entre as áreas de saúde, assistência social, direitos humanos, educação permanente, cultura, esporte e lazer.

Art. 4. O Programa poderá ser implementado, no que couber, nos seguintes espaços e serviços:

I — Centros de Referência de Assistência Social — CRAS;

II — Centros de Referência Especializados de Assistência Social — CREAS;

III — Unidades Básicas de Saúde — UBS;

IV — Centros de Atenção Psicossocial — CAPS;

V — Centros Dia para Idosos;

VI — Núcleos de Convivência de Idosos;

VII — Instituições de Longa Permanência para Idosos;

VIII — serviços de acolhimento institucional;

IX — centros, programas, equipamentos públicos municipais ou entidades conveniadas que prestem atendimento à pessoa idosa;

X — demais unidades ou serviços indicados pelo Poder Executivo.

Art. 5. O Programa poderá compreender, entre outras ações:

I — acolhimento humanizado e escuta qualificada da pessoa idosa neurodivergente e de seus familiares, responsáveis ou cuidadores;

II — adaptação de espaços, rotinas, atividades, materiais e formas de comunicação às necessidades sensoriais, cognitivas, emocionais, comportamentais e comunicacionais dos atendidos;

III — capacitação e formação continuada de profissionais, cuidadores e equipes que atuem no atendimento à pessoa idosa;

IV — elaboração de estratégias individualizadas de acompanhamento, quando necessário;

V — orientação periódica às famílias, responsáveis e cuidadores;

VI — desenvolvimento de atividades voltadas à estimulação cognitiva, socialização, autonomia, bem-estar emocional e prevenção do isolamento;

VII — encaminhamento para avaliação, diagnóstico, atendimento terapêutico ou acompanhamento especializado, quando necessário;

VIII — criação de fluxos de atendimento integrados entre a rede municipal de saúde, assistência social e demais políticas públicas;

IX — produção e divulgação de materiais informativos sobre neurodivergência na pessoa idosa;

X — campanhas de conscientização para combate ao preconceito, à invisibilidade e à discriminação contra pessoas idosas neurodivergentes.

Art. 6. O Poder Executivo poderá promover a capacitação dos profissionais da rede municipal e das entidades conveniadas que atuem direta ou indiretamente no atendimento à pessoa idosa, com conteúdo voltado à identificação, acolhimento, comunicação acessível, manejo adequado, inclusão e respeito às especificidades das pessoas idosas neurodivergentes.

Art. 7. Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação, parcerias, acordos ou instrumentos congêneres com órgãos públicos, organizações da sociedade civil, instituições de ensino, universidades, hospitais, centros de pesquisa, entidades especializadas e demais instituições públicas ou privadas.

Art. 8. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias contados da data de sua publicação.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa Municipal de Atendimento Especializado à Pessoa Idosa Neurodivergente, voltado ao acolhimento, cuidado, proteção, inclusão e promoção da qualidade de vida de pessoas idosas neurodivergentes no Município de São Paulo.

A neurodivergência ainda é frequentemente associada apenas à infância ou à juventude, o que contribui para a invisibilidade de muitas pessoas idosas que convivem, ao longo de toda a vida, com características relacionadas ao Transtorno do Espectro Autista, TDAH, transtornos de aprendizagem, alterações sensoriais, dificuldades de comunicação, processamento cognitivo diverso e outras condições correlatas.

Em muitos casos, essas pessoas não tiveram acesso a diagnóstico, acompanhamento ou acolhimento adequado em fases anteriores da vida. Com o envelhecimento, tais especificidades podem se somar a situações de vulnerabilidade social, isolamento, dependência de cuidados, dificuldades de comunicação, fragilidade de vínculos familiares, sofrimento psíquico e barreiras de acesso aos serviços públicos.

Diante desse cenário, torna-se fundamental que o Município desenvolva estratégias de atendimento humanizado e especializado para a pessoa idosa neurodivergente, especialmente no âmbito da rede de saúde, assistência social, direitos humanos, centros de convivência, instituições de longa permanência, centros-dia, serviços de acolhimento e entidades conveniadas.

A proposta busca fortalecer a capacitação dos profissionais, a adaptação dos espaços e atividades, a escuta qualificada, o apoio às famílias e cuidadores, a criação de fluxos de encaminhamento e a promoção de campanhas de conscientização sobre a neurodivergência na pessoa idosa.

O Programa também tem como objetivo combater a invisibilidade, o preconceito e a discriminação, assegurando que o envelhecimento da pessoa neurodivergente seja tratado com dignidade, respeito, inclusão e proteção social.

Diante da relevância social da matéria e da necessidade de ampliar políticas públicas inclusivas para a população idosa, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00329/2026 do Vereador Isac Félix (PL)

““Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Creches Especializadas para Atendimento à Pessoa Neurodivergente no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Municipal de Creches Especializadas para Atendimento à Pessoa Neurodivergente, destinado ao acolhimento, cuidado, desenvolvimento integral, inclusão e acompanhamento especializado de crianças neurodivergentes na primeira infância.

Art. 2. Para os fins desta Lei, considera-se pessoa neurodivergente a criança que apresente desenvolvimento neurológico diverso do padrão considerado típico, incluindo, entre outras condições, Transtorno do Espectro Autista — TEA, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade — TDAH, dislexia, dispraxia, altas habilidades/superdotação, transtornos de aprendizagem, transtornos do processamento sensorial e demais condições correlatas, observada a legislação vigente.

Art. 3. O Programa de que trata esta Lei poderá ter como objetivos:

I — promover o atendimento especializado e humanizado às crianças neurodivergentes em idade de creche;

II — assegurar ambiente pedagógico, sensorial e estruturalmente adequado às necessidades específicas das crianças atendidas;

III — estimular o desenvolvimento cognitivo, motor, social, emocional, comunicacional e comportamental;

IV — apoiar as famílias e responsáveis legais por meio de orientação, acolhimento e acompanhamento;

V — fortalecer a inclusão educacional desde a primeira infância;

VI — contribuir para a identificação precoce de necessidades específicas de desenvolvimento;

VII — promover a articulação entre as áreas da educação, saúde, assistência social e direitos humanos.

Art. 4. As creches especializadas de que trata esta Lei poderão contar, conforme regulamentação do Poder Executivo e disponibilidade orçamentária, com equipe multidisciplinar composta por profissionais capacitados para o atendimento de crianças neurodivergentes.

Art. 5. O Programa poderá compreender, entre outras ações:

I — adaptação de espaços físicos, mobiliários, brinquedos, materiais pedagógicos e recursos de acessibilidade;

II — criação de ambientes sensoriais adequados, com redução de estímulos excessivos e oferta de recursos de autorregulação;

III — elaboração de plano individualizado de acompanhamento, quando necessário;

IV — capacitação permanente dos profissionais da rede municipal de educação infantil;

V — acolhimento e orientação periódica às famílias;

VI — produção de materiais informativos sobre neurodivergência, inclusão e desenvolvimento infantil;

VII — encaminhamento e articulação com serviços da rede municipal de saúde, assistência social e proteção à infância, quando necessário;

VIII — acompanhamento da evolução da criança, respeitados sua individualidade, seu tempo de desenvolvimento e suas necessidades específicas.

Art. 6. A instituição das creches especializadas poderá ocorrer por meio de:

I — unidades próprias da rede municipal;

II — adaptação de unidades já existentes;

III — criação de polos regionais de atendimento especializado;

IV — celebração de convênios, termos de cooperação, parcerias ou instrumentos congêneres com organizações da sociedade civil, instituições de ensino, entidades especializadas, universidades, hospitais, centros de pesquisa e demais instituições públicas ou privadas.

Art. 7. O acesso ao Programa observará critérios definidos em regulamento próprio, priorizando-se crianças em situação de vulnerabilidade social, crianças com laudo ou relatório técnico indicativo de neurodivergência, bem como aquelas encaminhadas pela rede municipal de educação, saúde ou assistência social.

Parágrafo único. A ausência de diagnóstico conclusivo não poderá, por si só, impedir o acolhimento, a escuta qualificada, a orientação familiar ou o encaminhamento da criança para avaliação adequada, nos termos da regulamentação.

Art. 8. O Poder Executivo poderá promover campanhas de conscientização sobre neurodivergência na primeira infância, com o objetivo de combater o preconceito, ampliar o conhecimento da população e incentivar a identificação precoce de sinais relacionados ao neurodesenvolvimento.

Art. 9. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias contados da data de sua publicação.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa Municipal de Creches Especializadas para Atendimento à Pessoa Neurodivergente, voltado ao acolhimento, cuidado e desenvolvimento integral de crianças neurodivergentes na primeira infância.

A primeira infância é uma fase decisiva para o desenvolvimento humano. É nesse período que se consolidam importantes bases cognitivas, emocionais, motoras, sociais e comunicacionais. No caso de crianças neurodivergentes, o acesso precoce a estímulos adequados, ambientes preparados e profissionais capacitados pode representar um avanço significativo em sua autonomia, aprendizagem, socialização e qualidade de vida.

Embora a inclusão deva ser princípio orientador de toda a rede pública de ensino, é necessário reconhecer que determinadas crianças precisam de suporte especializado desde os primeiros anos de vida. Nesse sentido, a criação de creches especializadas ou polos de atendimento qualificado pode contribuir para reduzir desigualdades, ampliar o acesso ao cuidado adequado e oferecer às famílias maior segurança no processo de desenvolvimento infantil.

O Programa ora proposto também busca fortalecer a atuação integrada entre as políticas municipais de educação, saúde, assistência social e direitos humanos, promovendo uma resposta pública mais eficiente, humanizada e compatível com as necessidades das crianças neurodivergentes.

Além disso, a proposta valoriza a capacitação dos profissionais da educação infantil, a adaptação dos ambientes, o acolhimento das famílias, a identificação precoce de sinais relacionados ao neurodesenvolvimento e a construção de planos de acompanhamento individualizados, sempre respeitando a singularidade de cada criança.

Diante da relevância social da matéria, da necessidade de ampliar políticas públicas inclusivas na primeira infância e do dever do Município de promover proteção integral às crianças, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00330/2026 da Vereadora Renata Falzoni (PSB)

“Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Paulo a Mostra Internacional de Cinema em São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Paulo a Mostra Internacional de Cinema em São Paulo, em reconhecimento à sua relevância cultural, artística e histórica para a cidade.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

A Mostra Internacional de Cinema em São Paulo constitui uma das mais relevantes manifestações culturais do Brasil e da América Latina, consolidando-se, ao longo de décadas, como um espaço fundamental de difusão artística, formação crítica e democratização do acesso ao cinema.

Realizada anualmente na cidade de São Paulo, a Mostra reúne produções cinematográficas de diversos países, promovendo o intercâmbio cultural e o contato do público com diferentes linguagens, narrativas e expressões audiovisuais. Trata-se de evento que transcende a exibição de filmes, constituindo-se como verdadeiro patrimônio simbólico da cidade, responsável por fomentar o pensamento crítico, a diversidade cultural e o acesso à arte.

Além de seu valor cultural, a Mostra desempenha papel relevante na economia criativa, movimentando o setor audiovisual, incentivando a produção independente e fortalecendo a cadeia produtiva do cinema. Sua trajetória contínua e sua importância para a identidade cultural paulistana justificam o reconhecimento formal como Patrimônio Cultural Imaterial do Município.

A presente proposição encontra amparo na competência municipal para a proteção do patrimônio cultural, nos termos do artigo 30, inciso I e IX, da Constituição Federal, bem como na legislação local aplicável.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00331/2026 do Vereador Celso Giannazi (PSOL)

“Denomina Praça Celso Vecchione o espaço inominado localizado no bairro Perdizes, Subprefeitura da Lapa.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica denominada Praça Celso Vecchione o espaço inominado, delimitado pela Avenida Professor Alfonso Bovero, Rua Cayowaa e Rua Piracuama, bairro Perdizes, Subprefeitura da Lapa.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Celso Vecchione nasceu em São Paulo no dia 27 de abril de 1949 e faleceu na mesma cidade em 21 de outubro de 2023.

Guitarrista, é notório por seu trabalho com a banda Made in Brazil, que formou em conjunto com seu irmão Oswaldo Vecchione em 1967.

Em 2012, Celso foi eleito pela revista Rolling Stone Brasil um dos 70 Mestres Brasileiros da Guitarra e do Violão, que assim o descreveu: "o peso de sua guitarra ao som da banda Made in Brazil influenciou toda uma geração de roqueiros brasileiros nos anos 70".

Seu último show com o Made in Brazil foi no final de agosto de 2023, em celebração ao aniversário de seu irmão Oswaldo. No início de outubro, Celso e Oswaldo foram homenageados no prêmio Mus, onde foram reconhecidos por sua importância no rock brasileiro.

Considerando as razões apresentadas, conto com a aprovação e o apoio dos nobres pares.”

PROJETO DE LEI 01-00332/2026 do Vereador Hélio Rodrigues (PT)

“Dispõe sobre o acesso dos Vereadores a processos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

Art. 1º Fica assegurado aos Vereadores o acesso amplo aos processos administrativos que tramitem nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, para o exercício de suas funções constitucionais de legislar e fiscalizar.

Art. 2º O acesso de que trata esta Lei compreenderá:

I. a consulta integral aos autos, físicos ou eletrônicos;

II. a obtenção de cópias, preferencialmente em meio digital;

III. o acompanhamento da tramitação dos processos em tempo real, quando disponível em sistema informatizado.

Art. 3º A Administração Pública Municipal deverá assegurar meios adequados para viabilizar o acesso previsto nesta Lei, inclusive por meio de sistemas eletrônicos, independentemente de requerimento formal, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.

Art. 4º O acesso às informações pelos Vereadores deverá observar:

I. o respeito às hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas;

II. a proteção de dados pessoais, nos termos da legislação vigente;

III. a utilização das informações exclusivamente para fins institucionais, relacionados ao exercício do mandato.

Art. 5º O disposto nesta Lei não afasta a aplicação das normas previstas na legislação federal, especialmente aquelas relativas ao acesso à informação e à proteção de dados.

Art. 6º Esta Lei aplica-se a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões em 22 de abril de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei visa garantir a transparência e a efetividade da atuação dos vereadores no exercício de suas funções. É fundamental que os representantes do povo tenham acesso irrestrito aos processos administrativos, uma vez que essa informação é vital para o cumprimento de suas atribuições legislativas e de fiscalização do poder executivo.

A restrição de acesso a processos administrativos por parte dos vereadores pode levar à falta de informações necessárias para a tomada de decisões, dificultando a análise crítica das ações do governo e a promoção de políticas públicas que atendam aos interesses da população. Além disso, a transparência na gestão pública é um princípio constitucional que deve ser assegurado a todos os cidadãos, incluindo os representantes eleitos.

Com o acesso a esses processos, os vereadores poderão exercer seu papel de forma mais eficaz, promovendo uma verdadeira cidadania ativa e contribuindo para um controle social efetivo sobre a administração pública. Este projeto, portanto, reforça o compromisso com a boa governança, a responsabilidade e a prestação de contas, pilares essenciais de uma democracia saudável.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, que trará benefícios inegáveis à transparência e à fiscalização do poder público na nossa cidade, evitando inclusive a judicialização desnecessária de causas requerendo acesso a informações.”

PROJETO DE LEI 01-00333/2026 da Vereadora Dra. Sandra Tadeu (PL)

“Fica denominada como Rua Antônio Boro, o logradouro público inominado, localizado entre a a Rua Victorio Santim altura 2.497 e Rua Carri Velho altura. 234, no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominada como Rua Antônio Boro, o logradouro público inominado, localizado entre a a Rua Victorio Santim altura 2.497 e Rua Carri Velho altura. 234, no Distrito Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 22 de abril de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por finalidade denominar via pública em homenagem ao Sr. Antônio Boro, cidadão que deixou relevante e duradouro legado na formação e no desenvolvimento da comunidade local. Natural do Estado do Paraná, o Sr. Antônio Boro chegou à região na década de 1970, período em que o bairro ainda se encontrava em fase inicial de ocupação. Destaca-se que foi um dos primeiros moradores a se estabelecer na localidade, figurando entre o quarto ou quinto residente, contribuindo diretamente para o surgimento e consolidação da comunidade.

Profissional dedicado, exerceu com dignidade a profissão de pedreiro, participando ativamente da construção de inúmeras residências. Seu trabalho, marcado pelo empenho e pela responsabilidade, foi essencial para o crescimento estrutural do bairro, colaborando para transformar uma área incipiente em um espaço urbano organizado, que hoje abriga diversas famílias. Para além de sua contribuição material, o Sr. Antônio Boro destacou-se pelo seu caráter íntegro e pela convivência harmoniosa com todos ao seu redor. Era amplamente reconhecido como uma pessoa respeitosa, solidária e sempre disposta a auxiliar o próximo, características que lhe renderam o apreço e a admiração dos moradores, consolidando sua imagem como referência de cidadania e boa convivência. Ressalta-se, ainda, que seus familiares, em especial seus filhos, permanecem residindo na mesma via até os dias atuais, fato que reforça o vínculo histórico, social e afetivo entre o homenageado e a comunidade.

Importante destacar que a via pública objeto da presente proposição não possui, até o momento, denominação oficial, o que tem gerado diversos transtornos aos moradores. A ausência de um nome dificulta a identificação do local, ocasionando problemas frequentes na solicitação de serviços essenciais, como transporte por aplicativos, entrega de alimentos e recebimento de encomendas em geral. Nesse sentido, a denominação da via atende não apenas ao propósito de homenagear, mas também à necessidade prática de organização urbana, contribuindo para facilitar o cotidiano dos residentes.

Dessa forma, a denominação proposta representa uma justa e merecida homenagem à memória de um cidadão que contribuiu significativamente para o desenvolvimento físico e social do bairro, ao mesmo tempo em que promove melhorias concretas na vida da comunidade local. Diante do exposto, conclamo os Nobres Pares desta Egrégia Casa Legislativa a aprovarem a presente proposição, como forma de reconhecimento e valorização da trajetória de vida do Sr. Antônio Boro, bem como para atender a uma demanda legítima dos moradores da região.”

PROJETO DE LEI 01-00334/2026 do Vereador Sargento Nantes (PP)

“Institui o Programa Municipal de Monitoramento Dinâmico em Áreas Sensíveis, e dá outras providências.

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Municipal de Monitoramento Dinâmico em Áreas Sensíveis, com a finalidade de instalar, operar e realocar câmeras inteligentes de videomonitoramento em locais de relevância para a segurança pública, integradas à infraestrutura tecnológica do Smart Sampa.

Art. 2º. O Programa tem como objetivos:

I - ampliar a capacidade de prevenção, detecção e resposta a ocorrências criminais;

II - promover o monitoramento contínuo de áreas sensíveis, com base em critérios técnicos;

III - permitir a realocação periódica dos equipamentos, acompanhando a dinâmica da criminalidade;

IV - integrar dados e imagens à plataforma municipal de gestão inteligente, observadas as normas de proteção de dados pessoais;

V - subsidiar políticas públicas de segurança urbana com informações qualificadas.

Art. 3º. Para fins desta Lei, consideram-se áreas sensíveis de segurança:

I - hospitais públicos, UPAs, AMAs, UBSs e demais unidades de saúde;

II -pontos de ônibus, terminais de transporte e corredores de grande circulação;

III - clubes de tiro e estabelecimentos de treinamento de armamento;

IV- instituições bancárias;

V - locais que comercializam joias e semijoias;

VI - locais com índices criminais elevados, conforme dados oficiais;

VIl - áreas indicadas por estudos técnicos, relatórios de inteligência ou demandas de órgãos de segurança.

Art. 4º. A seleção dos locais para instalação das câmeras observará:

I - análise de dados criminais produzidos por órgãos estaduais e municipais;

II - estudos de fluxo de pessoas e vulnerabilidade urbana;

III - relatórios de risco elaborados por equipes técnicas;

IV - critérios de priorização definidos em ato regulamentar.

Art. 5º. As câmeras instaladas no âmbito do Programa terão caráter dinâmico, devendo ser realocadas periodicamente, de acordo com:

I - variações nos indicadores criminais;

II - migração de ocorrências para novas áreas;

III - recomendações técnicas da administração pública;

IV - avaliação de efetividade do monitoramento.

Parágrafo único. A realocação deverá ocorrer de forma planejada, garantindo continuidade operacional e registro histórico das áreas monitoradas.

Art. 6º. A execução do Programa observará os princípios e diretrizes previstos no Decreto Municipal nº 63.552/2024 (Smart Sampa),

especialmente no que se refere a:

I - integração tecnológica e interoperabilidade de sistemas;

lI - uso de dados para gestão inteligente;

III - transparência, governança e proteção de dados pessoais;

IV - padronização de equipamentos e protocolos.

Art. 7º. A administração municipal deverá elaborar relatórios trimestrais, contendo:

I - locais monitorados no período;

lI - justificativa técnica para instalação e realocação;

III - indicadores de criminalidade utilizados;

IV - avaliação de desempenho do monitoramento;

V - recomendações para ajustes futuros.

Parágrafo único. Os relatórios deverão ser publicados no portal de transparência.

Art. 8º. A implantação do Programa poderá ocorrer em parceria com:

I - órgãos estaduais de segurança pública;

lI - empresas públicas e privadas;

III - organizações da sociedade civil;

IV - instituições de pesquisa e inovação.

Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 23 de abril de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por finalidade instituir o Programa Municipal de Monitoramento Dinâmico em Áreas Sensíveis - Smart Segurança SP, ampliando e qualificando o uso de tecnologias de videomonitoramento no Município de São Paulo, em alinhamento às diretrizes de gestão inteligente previstas no Decreto Municipal nº 63.552/2024, que estrutura o Smart Sampa como plataforma integrada de dados, sensores e sistemas de apoio à decisão.

A dinâmica da criminalidade na cidade demonstra que pontos sensíveis de segurança, como hospitais públicos, UPAs, AMAs, UBSs, clubes de tiro, pontos de ônibus, terminais de transporte e áreas com histórico de ocorrências demandam monitoramento contínuo e adaptável. Esses locais concentram grande fluxo de pessoas, situações de vulnerabilidade e riscos específicos, exigindo resposta rápida e capacidade de prevenção.

Atualmente, a instalação de câmeras em São Paulo ocorre de forma predominantemente fixa, o que não acompanha a migração natural da criminalidade, fenômeno amplamente reconhecido por estudos de segurança urbana. Assim como ocorre com a instalação de radares de trânsito, que seguem critérios técnicos, estatísticos e de risco, o monitoramento por câmeras deve ser orientado por dados atualizados, com realocação periódica dos equipamentos para acompanhar mudanças nos padrões de ocorrência.

O Programa proposto estabelece que a escolha dos pontos monitorados será baseada em indicadores criminais oficiais, estudos de fluxo, relatórios de risco e análises técnicas, garantindo que a alocação dos equipamentos seja objetiva, transparente e fundamentada. Além disso, determina que as câmeras tenham caráter dinâmico, permitindo sua redistribuição conforme a evolução dos cenários de segurança, evitando que se tornem ineficazes por permanecerem em locais onde o risco já diminuiu.

A proposta também prevê a elaboração de relatórios trimestrais, assegurando governança, transparência e controle social, em consonância com os princípios de gestão inteligente e proteção de dados pessoais previstos no Smart Sampa. Esses relatórios permitirão avaliar a efetividade do monitoramento, justificar realocações e orientar políticas públicas baseadas em evidências.

A integração das câmeras ao ecossistema tecnológico municipal fortalece a capacidade de resposta do poder público, melhora a coordenação com órgãos estaduais de segurança e amplia a proteção de trabalhadores, pacientes, usuários do transporte público e demais cidadãos que circulam por áreas sensíveis.

Diante do exposto, o presente Projeto de Lei representa um avanço significativo na modernização da segurança urbana, promovendo um modelo flexível, inteligente, orientado por dados e alinhado às melhores práticas internacionais. Sua aprovação contribuirá para reduzir riscos, prevenir ocorrências e fortalecer a proteção da população paulistana.”

PROJETO DE LEI 01-00335/2026 da Vereadora Luana Alves (PSOL)

“Dispõe sobre a jornada de trabalho dos psicólogos no âmbito da Administração Pública do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a jornada de trabalho dos psicólogos que atuam na Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo em, no máximo, 30 (trinta) horas semanais.

Art. 2º Fica garantida a adequação da jornada de trabalho aos profissionais com vínculo ativo na data de publicação desta Lei, vedada a redução de remuneração.

Art. 3º Esta Lei aplica-se aos psicólogos que atuam nos serviços públicos municipais, especialmente nas áreas de saúde, assistência social, educação e demais políticas públicas.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 28 de abril de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta tem como objetivo estabelecer a jornada máxima de 30 horas semanais para os psicólogos que atuam no serviço público municipal, medida que visa assegurar melhores condições de trabalho e qualidade de vida a esses profissionais, como já acontece com os assistentes sociais.

A atuação dos psicólogos, especialmente nas áreas de saúde, assistência social e educação, exige elevado desgaste emocional e responsabilidade técnica, sendo fundamental a garantia de condições adequadas para o exercício profissional.

A redução da jornada de trabalho é uma medida já adotada em diversas categorias da área social e da saúde, promovendo maior equilíbrio entre vida profissional e pessoal, além de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.

No âmbito do serviço público, a regulamentação da jornada se mostra ainda mais necessária, uma vez que não há mecanismos amplos de negociação coletiva, sendo essencial a atuação do Poder Legislativo para garantir condições isonômicas e justas de trabalho.

Dessa forma, a presente iniciativa busca valorizar os profissionais da psicologia e fortalecer a qualidade do atendimento oferecido à população do Município de São Paulo.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00039/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Ilmo. Sr. Denilson Gomes da Silva.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica concedido ao Ilmo. Sr. Denilson Gomes da Silva o Título de Cidadão Paulistano.

Art. 2º A outorga da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei visa conceder o Título de Cidadã Paulistana ao Ilmo. Sr. Denilson Gomes da Silva.

O sr. Denilson Gomes da Silva, natural de Belém de Maria, Estado de Pernambuco, nascido em 1979, com formação na área de Serviços Sociais, é o Presidente Fundador do PROJETO DE RUA - ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA E SOCIAL - PRAHS.

Sua trajetória é marcada pela superação, pela vivência em situação de vulnerabilidade social e pela transformação de sua própria história em missão de vida. Ex-morador de rua, Denilson carrega consigo a experiência real das dificuldades enfrentadas por milhares de brasileiros, o que fortaleceu ainda mais seu compromisso com o cuidado ao próximo.

Desde 1998 em São Paulo, construiu uma caminhada baseada na solidariedade, no respeito e na responsabilidade social, tornando-se uma referência no trabalho comunitário, especialmente nas regiões periféricas da capital e da Grande São Paulo.

Hoje, é reconhecido pelo trabalho social de excelência que desenvolve, impactando diretamente centenas de famílias em diversas comunidades, promovendo acolhimento, dignidade e oportunidades para quem mais precisa.

Com base em seu Estatuto Social, o Projeto de Rua - Assistência Humanitária e Social - PRAHS é uma associação civil sem fins lucrativos, de caráter social, educacional, cultural e humanitário, com atuação voltada à transformação social e à promoção da dignidade humana.

O projeto tem como principal finalidade promover o bem-estar social, o desenvolvimento humano e a melhoria da qualidade de vida, atuando de forma contínua em diversas frentes, como:

• Promoção da educação social para crianças, adolescentes e adultos

• Desenvolvimento de projetos culturais, esportivos e educacionais

• Apoio à terceira idade com ações de acolhimento e inclusão

• Distribuição de alimentos, cestas básicas e itens essenciais

• Doação de roupas e assistência a famílias em situação de vulnerabilidade

• Promoção da dignidade menstrual, com entrega de absorventes

• Incentivo à cidadania, direitos humanos e inclusão social

• Desenvolvimento de ações comunitárias e fortalecimento de vínculos sociais

O PRAHS atua de forma apartidária, sem distinção de raça, cor, religião ou condição social, tendo como base os princípios da legalidade, moralidade, transparência e compromisso com a coletividade, conforme estabelecido em seu Estatuto.

Mais do que assistência, o projeto busca gerar transformação real, criando oportunidades, resgatando autoestima e promovendo protagonismo social entre os beneficiados.

Sob a liderança de Denilson Gomes da Silva, o PRAHS se consolida como uma referência em ação social, voluntariado e impacto humanitário, sendo amplamente reconhecido nas comunidades onde atua pelo seu compromisso, seriedade e resultados concretos.

Neste contexto, diante da relevância da pessoa do sr. Denilson e o seu excelente trabalho em prol da população carente de São Paulo, julgo meritório o escopo da presente propositura e peço o apoio aos Nobres Pares a fim de vê-la prosperar.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00040/2026 da Vereadora Ana Carolina Oliveira (PODE)

“Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana a Senhora Cristine Nascimento Guedes Costa.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica concedido a Sra. Cristine Nascimento Guedes Costa., o Título de Cidadã Paulistana.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Casada há 17 anos. Mãe do Rafael Costa, de 10 anos, nasceu no Rio de Janeiro e chegou em são Paulo em 2010.

Formada em direito pela faculdade de direito Cândido Mendes no Rio de Janeiro. Pós graduada em direto penal e processo penal pela universidade Cândido Mendes no Rio de Janeiro. Delegada de polícia civil no estado de São Paulo.

Atualmente exercendo suas funções como Titular da primeira delegacia de defesa da mulher de São Paulo, inserida no complexo casa da mulher brasileira, onde trabalha com proteção de crianças, adolescentes e mulheres vítimas de violência, inclusive reforçando a importância da defesa dos direitos da população infantojuvenil´.

O complexo da Casa da Mulher Brasileira, que é um convênio do governo estadual, federal e municipal para prestar um atendimento multidisciplinar às mulheres num mesmo espaço físico.

Há 13 anos na 1ª DDM, a delegada de polícia titular da unidade, Cristine conseguiu uma grande transformação no local que hoje conta com mais de 50 policiais na unidade. Equipe policial treinada para lidar com mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência, espaço voltado para reduzir a revitimização..brinquedoteca, além de um IML (Instituto Médico Legal) e proteção social.

Servir a população paulistana dando proteção e segurança as nossas mulheres e crianças é um objetivo que esta carioca tem conseguido fazer com muita dedicação e amor.

Por todos esses serviços prestados a comunidade paulistana solicito a aprovação desta propositura pelos Nobres Pares.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00041/2026 da Vereadora Ana Carolina Oliveira (PODE)

“Concede Salva de Prata A Pais&Filhos, em reconhecimento ao seu relevante trabalho com relação a família e parentalidade no Brasil.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica concedida Salva de Prata A Pais&Filhos, em reconhecimento ao seu relevante trabalho com relação a família e parentalidade no Brasil.

Art. 2º. A entrega da referida láurea será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º. As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A Pais&Filhos é uma das marcas mais tradicionais e relevantes quando o assunto é família e parentalidade no Brasil. Sua história começou em 1968, quando foi lançada pela Bloch Editores como a primeira revista segmentada para famílias no país, voltada especialmente para gestantes e pais de crianças e adolescentes. Desde o início, a proposta foi oferecer informação confiável, orientação e acolhimento em uma fase da vida repleta de descobertas, dúvidas e transformações.

Ao longo de décadas, a publicação se consolidou como uma referência editorial para quem vive a experiência de formar e cuidar de uma família. Com uma abordagem informativa e próxima da realidade das pessoas, a revista acompanhou mudanças culturais, sociais e comportamentais, ampliando o debate sobre temas essenciais como saúde infantil, educação, gravidez, vínculos familiares e desenvolvimento das crianças.

Em 2003, a marca foi adquirida pelo empresário Marcos Dvoskin, que liderou um importante processo de modernização e expansão da plataforma. No ano seguinte, a Pais&Filhos deu mais um passo pioneiro ao se tornar a primeira revista do segmento de maternidade e família no Brasil a disponibilizar gratuitamente sua revista na internet, com produção de conteúdo digital próprio. Esse movimento antecipou uma tendência que se consolidaria anos depois: o consumo de conteúdo multiplataforma.

A Pais&Filhos deixou de ser apenas uma revista impressa e passou a se posicionar como uma plataforma de conteúdo sobre parentalidade, ampliando sua presença no ambiente digital e diversificando formatos e canais de comunicação. Hoje, além da revista, a marca reúne uma série de iniciativas editoriais e projetos especiais.

A presença digital também se tornou um dos pilares da marca. A Pais&Filhos foi a primeira do segmento a ter um site com a revista aberta, em 2004, e até hoje mantém um site com produção diária de conteúdo, além de forte atuação nas redes sociais, onde soma milhões de seguidores.

Foi em 2010 que a marca iniciou seus conteúdos digitais no Facebook, além de lançar edições especiais, como a Pais&Filhos Moda, o Anuário Pais&Filhos e suplementos temáticos como Pais&Filhos Grávida, Comer e Turismo, que aprofundam assuntos importantes para o universo das famílias.

Em 2013, a marca ampliou ainda mais seu alcance com o lançamento de seu canal no YouTube, passando a produzir programas semanais em vídeo voltados para a família e explorando novos formatos de comunicação com seu público.

O primeiro Seminário aconteceu em 2015, em Belo Horizonte, marcando o início de um encontro pensado para promover conversas profundas sobre parentalidade, comportamento e os desafios da vida em família. Ainda naquele mesmo ano, a iniciativa ganhou uma segunda edição e passou a ser realizada em São Paulo, consolidando-se como Seminário Pais&Filhos. Desde então, o evento se transformou em um dos principais espaços de diálogo sobre família no Brasil e chegará à 20ª edição em 2026.

O seminário reúne mães, pais, especialistas e influenciadores digitais de todo o país para um dia inteiro de conteúdo, troca de experiências e reflexões sobre temas que atravessam a vida familiar. No palco, especialistas de diferentes áreas compartilham conhecimento e vivências em palestras que combinam informação, emoção e bom humor — momentos que frequentemente provocam risos, suspiros e lágrimas na plateia. O evento também amplia seu alcance por meio das redes sociais, com transmissões e podcasts ao vivo, permitindo que a conversa ultrapasse os limites do auditório. Durante os anos de 2020 e 2021, o seminário foi realizado em formato online, acompanhando as transformações impostas pela pandemia e garantindo que a comunidade continuasse conectada. Em 2022, o encontro voltou ao formato presencial, reunindo novamente público, patrocinadores e apoiadores, além de ativações de marcas e experiências pensadas para aproximar ainda mais as famílias e os parceiros da plataforma.

Mais recentemente, a Pais&Filhos iniciou um novo capítulo em sua trajetória. Após 23 anos à frente da empresa, Marcos Dvoskin passou o controle da operação para Andressa Simonini, que assumiu como proprietária e CEO da plataforma.

A nova liderança representa também uma continuidade da história da empresa. Andressa Simonini construiu sua carreira dentro da própria Pais&Filhos, onde atua há mais de uma década. Ela iniciou sua trajetória na redação como assistente de produção, passando por diferentes funções, como editora de moda, editora da revista e editora-chefe. Em 2024, assumiu o cargo de CMO, liderando projetos estratégicos e a transição da marca para um modelo de negócio cada vez mais orientado à comunidade e ao impacto social.

Sob sua gestão, a Pais&Filhos projeta uma nova fase de crescimento, com investimentos em tecnologia, inovação e fortalecimento da comunidade de famílias que acompanha a marca há décadas. Entre os projetos recentes está o Pais&Filhos Conecta, um hub de conteúdo e relacionamento que promove a cocriação entre especialistas, audiência e parceiros, ampliando o papel da plataforma como espaço de diálogo e troca de experiências.

Atualmente, a Pais&Filhos se posiciona como uma das maiores produtoras e curadoras de conteúdo sobre família no Brasil, reunindo revista, site, redes sociais, eventos, projetos especiais, branded content, ferramentas digitais e produções audiovisuais.

Mais do que informar, a marca tem como missão apoiar famílias em suas diferentes formas e trajetórias. A Pais&Filhos fala com quem está grávida, com quem deseja engravidar, com famílias que recorrem à reprodução assistida e também com aquelas formadas por meio da adoção. Acredita na pluralidade e no respeito às escolhas de cada família, defendendo que não existe apenas um jeito de criar filhos.

Ao longo de mais de cinco décadas, a Pais&Filhos construiu uma relação de confiança com seu público ao oferecer informação de qualidade, escuta ativa e diferentes perspectivas sobre a parentalidade. A marca acredita no poder do vínculo entre pais, mães e filhos e na ideia de que ninguém educa sozinho: avós, familiares, amigos, especialistas e educadores também fazem parte dessa rede de apoio.

Com essa visão, a Pais&Filhos segue evoluindo como uma plataforma de conteúdo, comunidade e impacto, mantendo seu compromisso de informar, acolher e conectar famílias em todas as etapas da jornada parental.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00042/2026 do Vereador Celso Giannazi (PSOL)

“Concede a honraria Salva de Prata ao Centro do Professorado Paulista - CPP.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica concedida honraria Salva de Prata ao Centro do Professorado Paulista - CPP.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

Art. 4º O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder a honraria Salva de Prata ao Centro do Professorado Paulista - CPP, sobretudo, por sua importância na luta histórica em defesa dos profissionais da educação e pela melhoria da qualidade do ensino público.

No início do século XX, o magistério já era a maior categoria dos servidores do Estado de São Paulo, mas faltava uma entidade representativa que pudesse reivindicar ações para a melhoria das condições de trabalho e da qualidade da educação. Diante disso, o CPP foi fundado em 1930, quando um grupo de professores percebeu a importância de organizar uma entidade de classe representativa.

A primeira reunião preparatória para a fundação foi presidida por Amadeu Mendes. Cymbelino Ramos de Freitas liderou a organização e constituição da nova “sociedade”. Em 19 de março daquele ano foi decidido o nome da entidade e formada a comissão que redigiria o estatuto. Os documentos foram aprovados, em 30 de abril, em Assembleia Geral, na qual foi eleita a primeira diretoria e presidência, e instituído o Centro do Professorado Paulista.

Ao longo dos anos, a instituição cresceu de forma significativa. O quadro de associados foi ampliado, houve fortalecimento da entidade no interior e várias conquistas históricas contribuíram para melhorar as condições de vida e trabalho dos educadores, inclusive dos aposentados.

Atualmente, o CPP é entidade de classe consagrada no Estado de São Paulo. Conta com mais de 120 mil associados, 89 Sedes Regionais no interior paulista, 5 subsedes na Capital, o Instituto de Estudos Educacionais “Sud Mennucci”, o Departamento Médico, 9 Colônias de Férias e alojamentos. São destaques os Departamentos Jurídicos e Procuradoria, que auxiliam diretamente na vida legal e funcional dos associados.

Tendo em vista a longa história de luta do CPP, sendo dos primeiros grupos organizados da sociedade civil que lutou/luta pela garantia de direitos e qualidade da educação do Estado de São Paulo, temos o orgulho de homenageá-lo.

Contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação desta merecida homenagem.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00043/2026 da Vereadora Ana Carolina Oliveira (PODE)

“Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana a Senhora Sheila Aparecida Pedrosa de Mello

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica concedido a Sra. Sheila Aparecida Pedrosa de Mello, o Título de Cidadã Paulistana.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Sheila Aparecida Pedrosa de Mello Nascida em Presidente Prudente (SP), é casada e mãe de 4 filhos.

Bacharel em Direito pela Fundação Toledo Prudente, Presidente Prudente (SP), Pós-graduada em Ciências Penais e Processuais Penais pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Pós Graduada em Práticas em Direito Público pelo Instituto Damásio de Jesus, Mestre em Psicologia pela Must University, Flórida, Estados Unidos (2022 - 2024 ); Pós-graduanda na ESEPAS- Educação Sexual, Emocional e Prevenção ao Abuso Sexual (2024 - 2026) e Certificação Master ESEPAS ( Educação Sexual, Emocional e Prevenção ao Abuso), é uma mulher destinada na defesa das crianças e mulheres.

Ainda em sua cidade natal, foi aprovada para o concurso de Agente Comunitária de Saúde, onde desempenhou a função por 3 anos. Logo na sequência, foi aprovada no concurso de Inspetor de Polícia Civil do Rio de Janeiro, onde atuou no combate às milícias na Zona Oeste e na Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense (DHBF).

Iniciou sua carreira como Inspetora da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro por 6 anos, foi Delegada da Polícia Civil de Minas Gerais desde 2006, com atuação destacada em Ubá e Juiz de Fora, participou do Núcleo de Ações Operacionais (NAOP), e esteve na Delegacia de Mulheres, sendo referência no atendimento e proteção às vítimas de violência

Foi também Delegada Regional de Polícia Civil de Juiz de Fora, participando em Operações Policiais Nacionais onde atuou diretamente nas operações Luz na Infância 1 e 2, responsáveis por prisões de aliciadores e apreensão de conteúdos ilícitos ligados à exploração infantil na internet.

Em 16 de junho de 2006, assumiu como Delegada de Polícia em Minas Gerais. No cargo, exerceu atividade nas cidades de Ubá, Rio Pomba e Juiz de Fora, onde reside atualmente.

Na cidade, foi titular do Núcleo de Ações Operacionais (NAOP), da Delegacia de Mulheres e da Delegacia de Trânsito. Sheila, foi a primeira mulher a ocupar o cargo de Delegada Regional, sendo incumbida de Juiz de Fora e outros 26 municípios.

Na gestão como Delegada Regional criou o Núcleo de Proteção dos Animais, braço da delegacia no combate aos maus tratos e também a Delegacia Especializada de roubos. Na prevenção, instalou o programa Escola Consciente, e ministrava palestras em escolas públicas, particulares e em centros de atenção à infância em Juiz de Fora e toda a região.

Eleita a vereadora mais votada da história de Juiz de Fora, foi responsável pela criação de eventos e ações como o Carnaval sem Assédio, a Semana de Combate a Pedofilia, Semana de Prevenção às Drogas e Semana da Mulher.[

Atualmente é Delegada de Polícia Civil, licenciada para o segundo mandato de Deputada Estadual em Minas Gerais.

Como deputada, é Presidente da Comissão de Prevenção e Combate ao Crack e Outras Drogas; e Presidente da Frente Parlamentar "Juntos Contra a Pedofilia", reunindo forças de segurança, judiciário, sociedade civil e especialistas para fortalecer políticas de proteção à infância além de Procuradora Adjunta da Mulher na ALMG, atuando na Valorização das Forças de Segurança, Combate à Pedofilia, combate à violência contra a mulher e no fortalecimento de políticas de proteção

Autora da Obra " Proteja as Crianças" Estratégias, Soluções e Esperança na luta contra o abuso infantil. Editora Vida. 2025, onde através dele é abordado a importância do papel nos adultos; a importância do papel dos adultos (família, escola, comunidade e Estado) na proteção das crianças; a identificação de sinais de abuso ou negligência; a conscientização sobre direitos da criança; e a responsabilidade coletiva em criar ambientes seguros para o desenvolvimento infantil.

Há dezessete anos coordena voluntariamente o Projeto "100 medo de viver", ministrando palestras educativas e preventivas para crianças e adolescentes, com temas variados.

A Delegada Sheila tem uma trajetória marcada pela coragem, experiência e compromisso com a justiça, combinando sua atuação policial com seu papel de legisladora para defender os direitos das crianças, das mulheres e fortalecer a segurança pública em Minas Gerais. Seu trabalho é reconhecido por resultados concretos no enfrentamento à pedofilia, combate às drogas e proteção da família.

Devido aos relevantes trabalhos de proteção as crianças e mulheres brasileiras, solicito a aprovação deste pelos Nobres Pares.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00044/2026 Vereador do Eliseu Gabriel (PSB)

“Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana à Ilustríssima Professora Titular Marilene Proença Rebello de Souza e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica concedido à ilustríssima Professora Doutora Marilene Proença Rebello de Souza, o Título de Cidadã Paulistana.

Art. 2º. A entrega da homenagem será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º. As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

Tenho a honra de conceder o Título de Cidadã Paulistana à Professora Titular Marilene Proença Rebello de Souza, em reconhecimento à sua notável trajetória acadêmica, à relevância de sua atuação institucional e, sobretudo, à sua contribuição decisiva para a educação pública, a psicologia brasileira e a defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

Psicóloga formada pela Universidade de São Paulo, instituição na qual também concluiu seu mestrado, doutorado livre-docência, alçando ao cargo de professora titular. Marilene Proença construiu uma carreira profundamente vinculada à cidade de São Paulo. Como professora do Instituto de Psicologia da USP, dedicou décadas à formação de gerações de psicólogos, educadores, docentes para o Ensino Superior e pesquisadores, tornando-se uma das principais referências nacionais em Psicologia Escolar e Educacional.

Sua produção intelectual é vasta e amplamente reconhecida no Brasil e no exterior. Por meio de livros, artigos, capítulos e conferências, a homenageada contribuiu de forma decisiva para repensar o papel da psicologia na escola, questionando práticas tradicionais que, muitas vezes, individualizam problemas que são, na verdade, de natureza social, institucional e política. Sua obra afirma a psicologia como campo comprometido com a justiça social, com a inclusão e com a democratização do acesso ao conhecimento. O reconhecimento de sua trajetória e da importância de sua obra para a Psicologia Escolar e Educacional possibilitou que fosse eleita para ocupar a Cadeira no.02 de Lourenço Filho, na Academia Paulista de Psicologia.

Entre suas inúmeras contribuições, destaca-se de modo especial sua atuação pioneira no movimento contra a medicalização da educação, do qual Marilene Proença é uma das principais formuladoras e lideranças no país. Em 2010, participou da criação do Fórum sobre Medicalização da Educação e da Sociedade, que se tornou referência nacional na crítica ao uso indiscriminado de diagnósticos e medicamentos no contexto escolar.

A partir de pesquisas rigorosas e de uma prática profissional ética, Marilene Proença demonstrou que dificuldades de aprendizagem e problemas de comportamento não podem ser tratados, de forma simplista, como doenças individuais. Ao contrário, defendeu que tais fenômenos precisam ser compreendidos à luz das condições concretas de escolarização, das desigualdades sociais, das políticas públicas e das formas de organização da própria escola.

Sua voz foi e continua sendo fundamental para alertar a sociedade sobre os riscos da patologização da infância, da estigmatização de estudantes e da substituição de políticas educacionais por soluções clínicas e farmacológicas. Com clareza e coragem, Marilene Proença contribuiu para deslocar o debate do corpo da criança para a responsabilidade coletiva do Estado, das instituições e da sociedade.

Além de sua atuação acadêmica, exerceu funções institucionais de grande relevância, como a presidência do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, onde fortaleceu o compromisso da categoria com os direitos humanos, com a educação pública e com políticas sociais inclusivas. Sua liderança ajudou a consolidar uma psicologia voltada para o interesse público e para a transformação social.

A cidade de São Paulo, marcada por profundas desigualdades, desafios educacionais e diversidade cultural, foi não apenas cenário, mas também campo de atuação privilegiado de Marilene Proença. Seu trabalho impactou diretamente escolas, universidades, serviços públicos e movimentos sociais, contribuindo para uma cidade mais consciente, crítica e comprometida com a dignidade humana.

Ao conceder o Título de Cidadã Paulistana à Professora Titular Marilene Proença Rebello de Souza, esta Casa reconhece não apenas uma trajetória acadêmica exemplar, mas uma vida dedicada à defesa da educação como direito, da ciência como instrumento de emancipação e da infância como responsabilidade coletiva.

Marilene Proença ajudou e continua ajudando a construir uma São Paulo mais humana, mais democrática e mais inclusiva, razão pela qual conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação de tão importante homenagem.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00045/2026 da Vereadora Janaina Paschoal (PP)

“Concede a Medalha Anchieta ao Ilustríssimo Professor João Luiz Bizerra.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha Anchieta ao Ilmo. Professor João Luiz Bizerra.

Art. 2º A entrega da honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As Despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em de de 2026.

Às Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por finalidade homenagear o Ilustríssimo Senhor Professor João Luiz Bizerra com a concessão da Medalha Anchieta, como forma de reconhecimento público e institucional dos serviços prestados ao Município de São Paulo, especialmente em virtude de sua dedicação ao esporte, à formação humana, bem como à promoção da saúde a inclusão social por meio da natação.

Nascido na cidade de São Paulo, João Luiz Bizerra é graduado em Educação Física pela Escola Superior de Educação Física de São Caetano do Sul, tendo concluído o curso em 1983. Desde muito cedo, teve a vida pautada pela disciplina, pela ética e pela busca constante de aperfeiçoamento e superação.

Sua trajetória profissional teve início no tradicional Sport Club Corinthians Paulista, onde atuou como instrutor e técnico de natação, no período compreendido entre os anos de 1986 e 1988.

A passagem pelo Corinthians, time do coração da signatária, foi determinante para a construção de sua identidade profissional e para o desenvolvimento de trabalho voltado não apenas ao rendimento esportivo, mas sobretudo à formação de cidadãos.

A partir de 1988, Professor João Luiz Bizerra passou a integrar o Círculo Militar de São Paulo, onde construiu uma das mais sólidas e vitoriosas trajetórias da natação paulista.

Sob sua liderança, a equipe do Círculo Militar conquistou 14 títulos de Campeão Paulista de Águas Abertas, além de 7 títulos da Copa do Brasil na modalidade. O homenageado foi head coach da Seleção Paulista de Águas Abertas, ganhando o vice-campeonato dos Jogos da Juventude de 2025.

Ademais, o homenageado treinou atletas que atingiram os mais elevados índices técnicos do país. Dentre seus pupilos, destaca-se o nadador que tirou o primeiro lugar no Ranking Brasil, na modalidade dos 800 metros livre.

Paralelamente à atuação como treinador, João Luiz Bizerra construiu respeitada carreira na arbitragem esportiva, tendo participado de eventos de grande relevância, como jogos Pan-Americanos, competições sul-americanas e os jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, em 2016.

Mais do que os resultados esportivos, sua trajetória é marcada pelo compromisso com a formação integral de jovens. O esporte, especialmente a natação, desempenha papel essencial na construção de valores fundamentais como disciplina, responsabilidade, perseverança e respeito. Em uma cidade como São Paulo, onde muitos jovens estão expostos a contextos de vulnerabilidade, o esporte se apresenta como uma poderosa ferramenta de inclusão social, oferecendo oportunidades, orientação e perspectiva de futuro.

Com efeito, até em decorrência dos valores internalizados nos treinos, muitos dos seus alunos seguiram caminhos de destaque acadêmico e profissional, ingressando nas mais renomadas instituições de ensino do País.

Esta Vereadora teve a oportunidade de testemunhar a excelência do trabalho do nobre professor, conhecendo diversos alunos de várias gerações, que tiveram a honra de serem por ele treinados. Recentemente, recebeu o homenageado em seu gabinete na companhia do sempre Deputado Castelo Branco, quando vieram tratar da importância de manter e até expandir a bolsa atleta.

Ante o exposto, espera-se o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00046/2026 do Vereador Ricardo Teixeira (UNIÃO)

“Concede a Honraria Salva de Prata ao Centro do Professorado Paulista - CCP”.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida a Salva de Prata ao Centro do Professorado Paulista - CPP, em reconhecimento à sua trajetória de defesa da educação pública, valorização profissional e contribuição histórica para o magistério paulista.

Art. 2º - A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 03 de fevereiro de 2026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Fundado em 6 de outubro de 1930, o Centro do Professorado Paulista - CPP é uma das mais tradicionais e relevantes entidades representativas do magistério no Brasil, reunindo, há mais de nove décadas, professores da rede pública estadual e municipal em torno da defesa da educação de qualidade, da valorização docente e do fortalecimento das políticas públicas educacionais.

Sua atuação histórica foi fundamental para a consolidação de direitos, a ampliação de benefícios e a proteção da carreira docente. O CPP tornou-se referência na organização do magistério paulista, mantendo diálogo permanente com os poderes públicos, contribuindo com estudos, propostas pedagógicas e iniciativas de formação continuada.

Além de sua reconhecida luta institucional, o CPP oferece aos associados uma ampla estrutura de serviços e atividades, incluindo:

. centros culturais e de formação;

. atendimento jurídico especializado;

. espaços esportivos e de convivência;

. programas sociais e de apoio ao servidor aposentado;

. iniciativas voltadas ao bem-estar dos profissionais da educação.

Com quase um século de existência, o Centro do Professorado Paulista permanece como símbolo de comprometimento, união e resistência da categoria docente, mantendo-se atuante em todas as regiões do Estado e preservando sua essência: defender os educadores e promover uma educação que transforme vidas.

Diante de sua história, sua contribuição social e sua importância para a vida pública paulistana, é justa e oportuna a concessão da Salva de Prata ao CPP, honraria que reconhece instituições que prestaram serviços de alta relevância à sociedade de São Paulo.

Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Decreto Legislativo.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00047/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Concede Salva de Prata em homenagem ao Instituto Água Cristalina.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica concedida Salva de Prata em homenagem ao Instituto Água Cristalina, localizado na Avenida Alexandrina Malisano de Lima, nº 501, bairro Jd. Herculano, CEP 04920-000, por seus relevantes serviços de reabilitação de deficientes físicos e intelectuais no município de São Paulo.

Art. 2º A outorga da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição concede a Salva de Prata para o Instituto Água Cristalina que é referência na reabilitação de deficientes físicos e intelectuais na cidade de São Paulo.

Fundado em 1998 pelo sr. Raymundo e sua esposa sra. Raimunda, o referido Instituto surgiu para complementar o tratamento da filha do casal, Mychelle, com paralisia cerebral. Depois de anos sendo tratada em estabelecimento habilitado, foi apenas com a ajuda e orientação de seus pais, em uma modesta piscina dentro de casa, que Mychelle passou a apresentar bons resultados. A filha, que não possuía movimentos significativos, passou a engatinhar e, depois de algum tempo, a andar.

O sucesso do tratamento de Mychelle por meio da hidroterapia chamou a atenção dos médicos que a acompanhavam, de tal modo que foi sugerido ao sr. Raymundo e à sra. Raimunda que oferecessem o espaço como suporte a outros casos semelhantes ao de sua filha.

Assim, com o apoio de instituições parceiras, doações e convênio com a Prefeitura do Município de São Paulo, foram feitas algumas reformas e ampliações na casa dos pais de Mychelle que deu origem ao Instituto ora homenageado.

Atualmente, o Instituto Água Cristalina é referência na reabilitação de deficientes físicos e intelectuais na cidade de São Paulo, sendo que aproximadamente 800 pessoas provenientes de famílias de baixa renda são atendidas gratuitamente no local, conforme exposto no documento anexo, com serviços diversos.

Diante do exposto, conto com o apoio dos(as) nobres pares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00048/2026 da Vereadora Sandra Santana (MDB)

“Dispõe sobre a Outorga de Salva de Prata em Homenagem ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Laticínios e Alimentação de São Paulo - STILASP.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica cedida ao Stilasp honraria em forma de Salva de Prata, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à defesa dos direitos trabalhistas, à promoção da cidadania e ao fortalecimento do diálogo social em nosso Município e em toda região Metropolitana.

Art. 2º A entrega da referida homenagem será efetuada em Sessão Solene para esse fim convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em data a ser oportunamente definida, com a presença de autoridades, representantes da categoria e convidados ilustres.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por finalidade conceder ao STILASP - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Laticínios e Alimentação de São Paulo a outorga de Salva de Prata, como reconhecimento público à sua expressiva contribuição consolidada em alianças estratégicas na defesa do trabalho digno, buscando melhores condições de vida para os trabalhadores da indústria de alimentação.

O nascimento do STILASP simboliza a maturidade do sindicalismo em São Paulo. Ele herdou o patrimônio histórico e a experiência combativa de suas três entidades fundadoras — STIA, SINDEEIA e STILACAFE — mas com um olhar voltado para a modernização. A unificação, oficializada em 29 de março de 2019, não foi apenas uma mudança de nome, mas uma resposta estratégica aos desafios econômicos e políticos modernos. A relevância desse movimento reside em três pontos principais:

. Representatividade Ampliada: Ao unir as categorias, o STILASP passou a representar uma massa de trabalhadores muito maior. Isso impede que as indústrias fragmentem a luta laboral e dá ao sindicato mais "músculo" na hora de negociar Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs).

. Equiparação de Direitos: Com a fusão, buscou-se equalizar benefícios e pisos salariais entre setores que, embora diferentes na produção, enfrentam condições de trabalho similares.

. Eficiência Estrutural: A centralização em uma única sede e estrutura jurídica permitiu uma aplicação de recursos mais inteligente, oferecendo melhores serviços jurídico e colônias de férias para todos os associados, independentemente do ramo de origem.

Antes da fusão em 2019, cada sindicato cuidava de um segmento vital da mesa dos brasileiros:

. STIA (Fundado em 1943): O mais antigo do grupo, focado no setor de matérias-primas. Representava os trabalhadores que lidavam com a base da pirâmide alimentar, como o refino de óleos, moagem de trigo (farinha) e produção de milho. Sua fundação em 25 de janeiro é histórica, pois ocorreu no dia do aniversário da cidade de São Paulo.

. STILACAFE (Fundado em 1970): Especializado no setor de laticínios e café, cuidando desde a industrialização do leite e derivados até a torrefação e moagem do café, setores com dinâmicas de mercado muito específicas.

. SINDEEIA (Fundado em 1971): Representava o setor de produtos acabados, como doces, conservas alimentícias, balas e derivados de cacau (chocolates), um ramo com alta demanda de mão de obra sazonal e técnica.

É imperativo destacar que o STILASP representa o setor que detém o maior PIB (Produto Interno Bruto) de sua categoria. Essa pujança econômica não é apenas um dado estatístico, mas o reflexo do suor de trabalhadores que, sob a égide deste sindicato, garantem o abastecimento alimentar da metrópole e do país, movendo as engrenagens da economia com excelência e responsabilidade.

A história do STILASP é marcada por embates históricos contra o retrocesso de direitos. O sindicato tem sido uma barreira intransponível contra a precarização, atuando firmemente na melhoria das condições salariais, saúde ocupacional e segurança no trabalho.

Sob a atual liderança de Carlos Vicente de Oliveira (o Carlão), a entidade se consolidou como a voz única de quem produz desde o óleo de cozinha até o chocolate e o leite. Hoje, o STILASP é o maior sindicato da alimentação do Brasil, protegendo os direitos de milhares de trabalhadores que garantem o abastecimento de uma das maiores metrópoles do mundo.

Pelo exposto, o STILASP transcende sua função burocrática para atuar como uma instituição essencial à democracia e ao equilíbrio das relações de trabalho na cidade de São Paulo. Conceder-lhe a Salva de Prata é reconhecer o valor do trabalho, a força da organização sindical e a importância de um setor que alimenta o Brasil.

Diante da relevância da entidade e dos serviços prestados à coletividade paulistana, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta honraria.”

PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00009/2026 da Vereadora Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

“Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar Cristã no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar Cristã, de caráter suprapartidário, com a finalidade de promover, apoiar e acompanhar políticas públicas, debates e iniciativas relacionadas aos valores cristãos, à liberdade religiosa e à promoção da dignidade da pessoa humana.

Art. 2º A Frente Parlamentar Cristã terá como objetivos principais:

I - incentivar o diálogo entre o Poder Público e as entidades religiosas cristãs;

II - promover a defesa da liberdade religiosa, garantida pela Constituição Federal;

III - acompanhar políticas públicas voltadas à assistência social, educação, saúde e cidadania desenvolvidas por organizações de inspiração cristã;

IV - fomentar debates sobre temas de relevância social à luz dos princípios éticos e morais cristãos;

V - propor medidas legislativas que contribuam para o fortalecimento da família, da solidariedade e do bem comum;

VI - realizar audiências públicas, seminários, estudos e eventos relacionados à sua área de atuação.

Art. 3º A Frente Parlamentar será composta por Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo que a ela aderirem voluntariamente, mediante assinatura de termo próprio.

§ 1º A coordenação da Frente será exercida por um Coordenador e um Coordenador-Adjunto, eleitos entre seus membros.

§ 2º Poderão participar das atividades da Frente, como convidados, representantes da sociedade civil, líderes religiosos, especialistas e autoridades públicas.

Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar Cristã serão públicas, realizadas periodicamente, conforme calendário definido por seus membros.

Art. 5º A Frente Parlamentar Cristã reger-se-á por regulamento interno próprio, aprovado por seus integrantes.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, __ de _____ de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente iniciativa visa instituir, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar Cristã, com o objetivo de fortalecer o diálogo entre o Poder Legislativo e a expressiva comunidade cristã presente no município.

A cidade de São Paulo é marcada pela pluralidade religiosa, sendo significativa a presença de cidadãos que professam a fé cristã, cujas organizações desempenham papel relevante na promoção de ações sociais, educacionais, assistenciais e humanitárias.

Nesse contexto, a criação da Frente Parlamentar Cristã permitirá a construção de um espaço institucional legítimo para o debate de políticas públicas sob a perspectiva dos valores cristãos, tais como a dignidade da pessoa humana, a solidariedade, a justiça social e a promoção do bem comum.

Além disso, a Frente contribuirá para a defesa da liberdade religiosa, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como para o reconhecimento do papel das instituições religiosas na construção de uma sociedade mais justa e equilibrada.

A iniciativa também se alinha a uma visão contemporânea de governança participativa, na qual diferentes setores da sociedade civil organizada colaboram com o Poder Público na formulação e acompanhamento de políticas públicas.

Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.”

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 155502249

São Paulo, 28 de abril de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL - TCMSP

TC: 013264/2025

Objeto: Averbação de tempo de serviço

Interessado: Rafael de Matos Silva

DESPACHO:

À vista das informações constantes deste expediente e no exercício da competência delegada no artigo 2º, alínea “b”, da Portaria SG/GAB nº 03/2019, DEFIRO o pedido de averbação de tempo de serviço formulado pelo servidor RAFAEL DE MATOS SILVA, registro TC nº 20.388, Auditor de Controle Externo, prestados à Prefeitura do Município de São Paulo, computando-se 2.008 dias nos termos da Lei Municipal nº 8.989/79, para todos os efeitos legais, inclusive aposentadoria voluntária ou compulsória.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

TC: 014938/2025

Objeto: Averbação de tempo de serviço

Interessado: Manoel do Carmo Rodrigues dos Santos Filho

DESPACHO:

À vista das informações constantes deste expediente e no exercício da competência delegada no artigo 2º, alínea “b”, da Portaria SG/GAB nº 03/2019, DEFIRO o pedido de averbação de tempo de serviço formulado pelo servidor MANOEL DO CARMO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO, registro TC nº 1.690, Assessor de Gabinete I, prestados à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, computando-se 1.805 dias nos termos da Lei Municipal nº 10.430/88, para os efeitos de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

[TCM] Concurso   |   Documento: 155502438

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2020

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE COMPATIBILIDADE

A Comissão Constituída pela Portaria nº 173/2026, publicada no DOC de 09/04/2026, na forma do disposto no artigo 10 da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002, para avaliação da compatibilidade da deficiência constatada em candidato aprovado em concurso público com as atribuições do cargo ao qual se candidatou, TORNA PÚBLICO o resultado da compatibilidade entre a deficiência e a função a ser desempenhada.

Da lista PCD:

Inscrição

Nome

Cargo

Situação

80152490

LENISE ALVES DA SILVA

Auxiliar Técnico de Controle Externo

Compatível

São Paulo, 29 de abril de 2026.

a) Comissão Multidisciplinar

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 155446913

Intimação:469/2026

Notificado(a): José Floriano de Azevedo Marques Neto

Processo Eletrônico:TC/019051/2019

Assunto: Análise - Execução Contábil / Financeira - Execução de Obras do Programa de Urbanização de Favelas - Lote 07, no Âmbito da Coordenadoria de Habitação da SEHAB, integrada pela Superintendencia de Habitação Popular - HABI, pelo Programa Mananciais e pelo Departamento de Regularização do Parcelamento do Solo - RESOLO

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.396 em 11/02/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 05/03/2026, pág(s). 540-543, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Daniela Shimizu Subsecretária-Geral Substituta

[TCM] Intimação   |   Documento: 155476768

Intimação:557/2026

Notificado(a): Gisele Diniz Constancio

Processo Eletrônico:TC/014389/2025

Assunto: Representação - Representação em face da destinação ilegal de recursos públicos, provenientes de emendas parlamentares, utilizados para financiar atos políticos partidários promovidos pelo Partido Liberal (PL) em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro

Prezado(a) Senhor(a),

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator, encaminho a documentação supracitada para conhecimento e manifestação em face do ali apontado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada deste aos autos, nos termos do artigo 2º, §5º, da Resolução 18/2019 deste Tribunal.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Daniela Shimizu Subsecretária-Geral Substituta

[TCM] Intimação   |   Documento: 155482035

Intimação:555/2026

Notificado(a): Enrico Van Blarcum de Graaff Misasi

Processo Eletrônico:TC/014389/2025

Assunto: Representação - Representação em face da destinação ilegal de recursos públicos, provenientes de emendas parlamentares, utilizados para financiar atos políticos partidários promovidos pelo Partido Liberal (PL) em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro

Prezado(a) Senhor(a),

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator, encaminho a documentação supracitada para conhecimento e manifestação em face do ali apontado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada deste aos autos, nos termos do artigo 2º, §5º, da Resolução 18/2019 deste Tribunal.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Daniela Shimizu Subsecretária-Geral Substituta

[TCM] Intimação   |   Documento: 155493509

Intimação:538/2026

Notificado(a): Alexandre Rocha Santos Padilha

Processo Eletrônico:TC/004781/2020

Assunto: Análise - Contrato de Gestão/Processo Seletivo - Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da Rede Assistencial dos distritos administrativos: Vila Prudente e São Lucas e as Supervisão Técnica de Saúde (STS) Vila Prudente e/Sapopemba e Contratação de Organização Social para o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em Unidades de Saúde da Rede Assistencial dos Distritos Administrativos Vila Prudente e São Lucas da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, em consonância com as Políticas de Saúde do SUS e diretrizes de SMS

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 71 em 22/10/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 25/02/2026, pág(s). 630-638, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado..

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Daniela Shimizu Subsecretária-Geral Substituta

[TCM] Intimação   |   Documento: 155495972

Intimação:488/2026

Notificado(a): José Donizete Venâncio

Processo Eletrônico:TC/019704/2019

Assunto: Acompanhamento - Execução Contratual - Prestação de serviços de usinagem de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) na usina Usicity Pavimentação Ltda..

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 73 em 17/12/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 12/03/2026, pág(s). 595-605, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Daniela Shimizu Subsecretária-Geral Substituta

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 155495399

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

Processo TC/005122/2026

Interessado(s): São Paulo Turismo e Arthur de Almeida Santos

Assunto: Representação em face do Pregão Eletrônico 6/2026-SPTuris, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em sonorização, sob o regime de empreitada por preço global, para prestação de serviços de Sistemas de Sonorização, incluindo equipamentos, transporte, montagem, operação e desmontagem, para atendimento ao evento "Virada Cultural" no âmbito do município de São Paulo

Notificado(s): Arthur de Almeida Santos - CPF 472.XXX.XXX.20

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

I - Trata-se de Representação proposta por Arthur de Almeida Santos em face do Edital de Pregão Eletrônico nº 06/2026, lançado pela SPTuris, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sonorização, sob o regimede empreitada por preço global, para prestação de serviços de Sistemas de Sonorização, incluindo equipamentos, transporte, montagem, operação e desmontagem, para atendimento ao evento "Virada Cultural".

II - De início registro que a Representação ingressou em meu Gabinete em 28/04/2026, menos de 24 horas úteis antes da abertura do Certame programada para 29/04.

III - Argumenta a existência das seguintes irregularidades: 1 - vedação genérica à participação de empresas em consórcio, desacompanhada de justificativa técnica idônea; 2 - a vedação absoluta à subcontratação, incompatível com a natureza complexa do objeto; 3 - imposição de prazo exíguo (2 horas) para apresentação de documentos e proposta ajustada pelo licitante vencedor; 4 - adoção do critério de julgamento pelo menor preço global em objeto de alta complexidade técnica, sem adequada segregação de custos; 5 - a ausência de critérios objetivos suficientemente definidos para aferição da exequibilidade das propostas; 6 - previsão de desclassificação automática por identificação do licitante na proposta, em afronta ao princípio do formalismo moderado.

Ao apresentar suas insurgências, se referiu ao Edital de Pregão Eletrônico nº 07/2026, por meio do qual, a mesma SPTuris pretende contratar empresa especializada para prestação de serviços de locação, instalação, operação e desmontagem de sistemas de Iluminação para atendimento à Virada Cultural de São Paulo.

IV - Mais adiante, o Representante volta a se referir ao Pregão Eletrônico nº 06/26, alegando falta de justificativa para a abertura do Certame, afirmando existir Ata de Registro de Preços vigente na Administração Municipal para o fornecimento do mesmo objeto, deixando, porém, de identificar qual seria esse Instrumento, fato que inviabiliza a atuação, neste ponto, pelo Tribunal.

V - O pedido cautelar formulado na exordial se refere ao Pregão Eletrônico nº 06/26, cuja Sessão de Abertura está agendada para amanhã. Destaco que o referido Edital foi publicado no Diário Oficial de 06.04 p.p., deixando o Representante para ingressar nesta Corte de Contas na véspera da abertura do Certame, sem ao menos esgotar a etapa concernente à impugnação administrativa do Instrumento Convocatório.

Além disso, tal como demonstrado, das alegações expostas na peça inicial não é possível extrair o fumus boni iuris suficiente e capaz de embasar a suspensão do Certame em debate, seja pela impossibilidade de se aferir, de forma exata, contra qual Edital o Representante se insurge, seja pela ausência de dados suficientes para analisar a alegada sobreposição de objetos e a plausibilidade dos demais argumentos, especialmente sem a oitiva preliminar da SPTuris.

VI - Ante o exposto, nos termos do artigo 56, parágrafo 2º do regimento Interno deste Tribunal, intime-se o Representante para, em até 5 (cinco) dias, emendar a petição inicial, a fim de proporcionar melhor entendimento e avaliação do controle externo.

VII -Sem prejuízo de posterior reanálise da medida, nego, nesse momento, o pedido cautelar de suspensão inaldita altera pars do Pregão Eletrônico nº 06/26, por entender que as razões suscitadas na exordial são insuficientes para tanto.

VIII -Publique-se

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 155495851

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

Processo TC/005123/2026

Interessado(s): São Paulo Turismo e Arthur de Almeida Santos

Assunto: Representação em face do Pregão Eletrônico 7/2026-SPTuris, cujo objeto é a contratação empresa(s) especializada(s) em Iluminação para eventos, sob o regime de empreitada por preço global, para prestação de serviços de Sistemas de Iluminação, incluindo equipamentos, transporte, montagem, operação e desmontagem, para atendimento ao evento "Virada Cultural" no âmbito do município de São Paulo

Notificado(s): Arthur de Almeida Santos - CPF 472.XXX.XXX.20

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

I - Trata-se de Representação proposta por Arthur de Almeida Santos em face do Edital de Pregão Eletrônico nº 07/2026, lançado pela SPturis, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação, instalação, operação e desmontagem de sistemas de iluminação para atendimento à Virada Cultural de São Paulo.

II - De início registro que a Representação ingressou em meu Gabinete em 28/04/2026, menos de 24 horas úteis antes da abertura do Certame programada para 29/04.

III - Ao apresentar suas insurgências, se referiu ao Edital de Pregão Eletrônico nº 018/SMC-G/2026, correspondente ao Processo Administrativo nº 6025.2026/0004912-3, por meio do qual, segundo alega, a Secretaria Municipal de Cultura pretende contratar empresa especializada para a prestação de serviços de locação, instalação, operação e desmontagem de sistemas de iluminação destinados à realização da Virada Cultural de São Paulo. E, em face desse Instrumento Convocatório, argumenta a existência das seguintes irregularidades: (i) a vedação genérica à participação de empresas em consórcio, sem a devida motivação técnica; (ii) a contradição entre o regime de execução por preço global e o critério de julgamento baseado em preços unitários; (iii) a imposição de regras excessivamente rígidas quanto à identificação das propostas, com previsão de desclassificação automática; (iv) a proibição absoluta de subcontratação; (v) a ausência de parcelamento do objeto, mesmo diante de sua complexidade; e (vi) a inexistência de justificativa adequada para a realização de nova licitação, mesmo havendo indícios da existência de contratação anterior para objeto semelhante.

IV - Mais adiante, o Representante volta a se referir ao Pregão Eletrônico nº 007/26 levado a efeito pela SPTuris, afirmando existir Contrato vigente na Administração Municipal para o fornecimento do mesmo objeto, deixando, porém, de identificar qual seria esse Ajuste, fato que inviabiliza qualquer atuação neste ponto pelo Tribunal.

V - O pedido cautelar formulado na exordial se refere ao Pregão Eletrônico nº 007/26, cuja Sessão de Abertura está agendada para amanhã. Destaco que o referido Edital foi publicado no Diário Oficial de 06.04 p.p., deixando o Representante para ingressar nesta Corte de Contas na véspera da abertura do Certame, sem ao menos esgotar a etapa concernente à impugnação administrativa do Instrumento Convocatório.

Além disso, tal como demonstrado, das alegações expostas na peça inicial não é possível extrair o fumus boni iuris suficiente e capaz de embasar a suspensão do Certame em debate, seja pela impossibilidade de se aferir, de forma exata, contra qual Edital o Representante se insurge, seja pela ausência de dados suficientes para analisar a alegada sobreposição de objetos e a plausibilidade dos demais argumentos, especialmente sem a oitiva preliminar da SPTuris.

VI - Ante o exposto, nos termos do artigo 56, parágrafo 2º do regimento Interno deste Tribunal, intime-se o Representante para, em até 5 (cinco) dias, emendar a petição inicial, a fim der proporcionar melhor entendimento e avaliação do controle externo.

VII -Sem prejuízo de posterior reavaliação da medida, nego, nesse momento, o pedido cautelar de suspensão inaldita altera pars do Pregão Eletrônico nº 07/2026, por entender que as razões suscitadas na exordial são insuficientes para tanto.

VIII -Publique-se

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 155439652

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 0 1 6 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 1232/2022 - Maria de Fatima Rosa Ribeiro RF 636.919.7 V1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2021/0042256-3)

2)TC 4310/2022 - Aparecida do Carmo Pereira RF 692.844.7/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculado pela média, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "b" da CF/88, com a redação da EС 20/98 e EC 41/03 (2016-0.029.267-0, 6016.2025/0053911-4)

3)TC 7899/2023 - Darlene Silva Quintanilha RF 830.635.4 V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da CF/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6110.2020/0020990-6)

4)TC 7900/2023 - Roseneide Bispo do Nascimento RF 834.448.5 V1 Analista Assistência Desenvolvimento Social - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “a” da CF/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6110.2020/0020947-7)

5)TC 7967/2023 - Jacqueline de Lima Ferreira Dias RF 647.865.4 V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6110.2021/0015100-4)

6)TC 3673/2024 - Doraci Domingos Ortega RF 558.045.5/1 Agente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2023/0025792-2)

7)TC 3677/2024 - Rosiani Kakiuti Bonini RF 581.996.2 V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2023/0025929-1)

8)TC 3796/2024 - Sandra Abib Pierre RF 527.676.4/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2023/0030301-0)

9)TC 3958/2024 - Lindnalva Borges Gonçalves RF 542.030.0 V4 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2023/0033938-4)

10)TC 4174/2024 - Miriam Barreiros Targas RF 576.627.3/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2023/0062574-3)

11)TC 4306/2024 - Jarina de Albuquerque Pinto RF 564.658.8/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2023/0066127-8)

12)TC 4423/2024 - José Roberto Lopes Simonsen RF 309.678.5/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2023/0067703-4)

13)TC 4427/2024 - Thelma Jarcober RF 507.848.2/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2023/0067542-2)

14)TC 4435/2024 - Nize Heloisa Bueno Garcia de Lima RF 568.121.9/V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2023/0067424-8)

15)TC 6464/2024 - Ivanete Lopes da Silva RF 624.453.0/1 Agente de Apoio, Serviços Gerais - SMC - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6025.2020/0000437-7)

16)TC 8113/2024 - Roseli Rezende RF 579.187.1/2 Assistente de Suporte Operacional - SUB-AF - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6030.2024/0000916-0)

17)TC 12036/2024 - Marina Satoko Kato RF 522.498.5/2 Professor Titular de Ensino Fundamental I - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0062952-9)

(Tramitam em conjunto os TCs 12036/2024 e 9295/2025)

18)TC 9295/2025 - Marina Satoko Kato RF 522.498.5/3 Professor Titular de Educação Infantil - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0062952-9)

(Tramitam em conjunto os TCs 12036/2024 e 9295/2025)

19)TC 16572/2024 - Angela Carelli RF 654.313.8 V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6018.2022/0012258-8)

20)TC 17907/2024 - Maria das Graças Alves Marinho dos Santos RF 513.896.5/2 Agente de Apoio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6016.2024/0095599-0)

21)TC 18122/2024 - Maria Aparecida Salgado dos Santos RF 544.9723/3 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0100605-3)

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 7910/2023 - Marli Yukie Ariyoshi Sanches RF 527.873.2/2 Analista de Saúde, Enfermagem - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6110.2020/0012676-8)

2)TC 8869/2023 - Maria Thereza Moreira de Lima Cabral RF 642.523.2/5 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2022/0006779-9)

3)TC 9408/2023 - Luciana Belo Tavares Seisdedos RF 619.724.8/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2021/0117860-6)

4)TC 9718/2023 - Silvia Cristina Araujo de Souza Bonucci RF 620.417.1/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2021/0069642-5)

5)TC 4284/2024 - Ana Marcia Wanderley de Moraes RF 571.837.6/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0066466-8)

6)TC 4503/2024 - Janice de Almeida Barreto RF 531.662.6/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0025958-7)

7)TC 4616/2024 - Maria Senhora de Oliveira Souza RF 617.863.4/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0072775-9)

8)TC 6676/2024 - Renata dos Santos de Souza RF 647.187.1/1 Assistente Administrativo de Gestão - SUB-PA - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6047.2022/0000291-2)

9)TC 11615/2024 - Alcides Antonio da Cruz RF 510.244.8/2 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0046044-4)

10)TC 11631/2024 - Dorival Marques da Silva RF 528.390.6/1 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0047197-7)

11)TC 11906/2024 - Rosangela Aparecida da Silva RF 581.344.1/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0068242-0)

12)TC 11982/2024 - Cleusa Maria Lopes de Lima RF 608.260.2/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0062773-9)

13)TC 17838/2024 - Edivaldo dos Santos Ribas RF 619.938.1/1 Agente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0060780-1)

14)TC 17870/2024 - Samuel Xavier do Nascimento RF 558.776.0/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0095973-1)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 0 1 7 / 2 0 2 6

CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 8270/2020 - Karla Emily Antonio Patrocinio RF 751.284.8/2 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/03 (6013.2019/0002857-0)

2)TC 8569/2020 - Rogeria Alves de Oliveira RF 723.997.1/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0088182-2)

3)TC 9040/2020 - Gessy de Oliveira Souza RF 544.291.5/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0040067-0)

4)TC 11132/2020 - Maria Angelica da Silva Matos RF 740.227.9/1 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0044460-0)

5)TC 6341/2021 - Leia Rodrigues Apolinario RF 718.585.5 V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6018.2019/0076498-3)

6)TC 11926/2021 - Assunta Canali da Silva RF 622.347.8/1 Professor de Educação Infantil - SME - Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, inciso II, da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (2015-0.245.962-7, 6016.2024/0162785-6)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 0 1 8 / 2 0 2 6

CONSIDERANDO que os atos concessivos de pensão abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 7667/2021 - José Olivio Batista RF 471.292-7 - Beneficiário (s): Denilsa de Oliveira Batista (Esposa), Matheus Luka Oliveira Batista (Filho) e Dulcelina Pereira da Silva (Companheira) (6310.2020/0000624-7)

2)TC 2427/2022 - Soraya Begliomini Brandão RF 524.897-3 - Beneficiário (s): Solange Maria Jaime Ribeiro (Esposa) (6310.2021/0001497-7)

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