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Ano 71 / 203 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 163071261

Portaria nº 1137 de 13 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor GUSTAVO HENRIQUE MOREIRA ALVES, RF 891.550.4, vínculo 1, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25221.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162901302

Portaria   |   Documento: 163071284

Portaria nº 1138 de 13 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor GUSTAVO NUNES SOARES, RF 921.841.6, a partir de 03/08/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27707, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162936812

Portaria   |   Documento: 163071307

Portaria nº 1139 de 13 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor RENATO PINCOVAI, RF 843.659.2, a partir de 03/08/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete da Superintendência, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27698, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162972766

Portaria   |   Documento: 163071343

Portaria nº 1140 de 13 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

Exonerar o senhor ANDREY VITAL TEODORO, RF 886.836.1, a partir 03/08/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Gestão Administrativa, da Coordenadoria de Administração e Finanças, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27732, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162973659

Portaria   |   Documento: 163071367

Portaria nº 1141 de 13 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora ERIKA CRISTINA VEIGA, RF 951.185.7, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Jurídica, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22021, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162922371

Portaria   |   Documento: 163071413

Portaria nº 1142 de 13 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora CAMILA HATTY RIBEIRO DE MACEDO, RF 948.655.1, a pedido e a partir de 10/08/2026, do cargo de Assessor VI, Ref. CDA-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 27978, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162931993

Portaria   |   Documento: 163071435

Portaria nº 1143 de 13 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Exonerar a senhora PAULA PRISCILA DE CASTRO, RF 606.115.0, a partir de 10/08/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Orientação Social, da Coordenadoria de Administração Financeira, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22269, critérios gerias estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163025973

Portaria   |   Documento: 163071452

Portaria nº 1144 de 13 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Exonerar o senhor ITAMAR WALLACE TERTULIANO, RF 856.060.9, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Políticas Integradas e Parcerias, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22248, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163026701

Portaria   |   Documento: 163071474

Portaria nº 1145 de 13 de agosto de 2026

Processo SEI 6016.2026/0098117-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. ANDRÉ LUIZ CORREA, RF 793.162.0, vínculo 1, a pedido, a partir de 11/08/2026, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem, da Divisão Pedagógica, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5818.

  2. ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS, RF 841.969.8, vínculo 1, a partir de 07/08/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Olavo Pezzotti, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8556.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162994690

Portaria   |   Documento: 163071517

Portaria nº 1146 de 13 de agosto de 2026

Processo SEI 6027.2026/0012096-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Exonerar o senhor YAN FURTADO MONTEIRO DA SILVA, RF 951.065.6, a pedido e a partir de 11/08/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24133, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163024783

Apostila de Portaria   |   Documento: 163071564

APOSTILA DA PORTARIA CHG 198, DE 30/07/2026, PUBLICADA NO DOC DE 31/07/2026

Processo SEI 6048.2026/0003104-4

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a designação do senhor MARCELO ESTEVÃO DE LIMA, RF 714.502.1, vaga 25527, refere-se ao periodo de 07/07 a 31/07/2026, e não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162962471

Apostila de Portaria   |   Documento: 163071599

APOSTILA DA PORTARIA 1111-PREF., ITEM 1, DE 07/08/2026, PUBLICADA NO DOC DE 10/08/2026.

PROCESSO SEI 6029.2026/0012387-5

É a Portaria em referência apostilada para consignar que ficam cessados, a partir de 16/04/2026, os efeitos do ato que designou o Inspetor de Divisão RICARDO DA SILVA, RF 651.893.1, vaga 22864.


VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163028538

Apostila de Portaria   |   Documento: 163071647

APOSTILA DA PORTARIA 1112-PREF., ITEM 1, DE 07/08/2026, PUBLICADA NO DOC DE 10/08/2026.

PROCESSO SEI 6029.2026/0012387-5

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a designação do Inspetor de Divisão LUIS CLAUDIO NOSETE STEVANIN, RF 648.555.3, vaga 22864, é, excepcionalmente, a partir de 23/06/2026.


VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163029746

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 163071624

Portaria nº 209 de 13 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea "a" do Inciso I artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou a senhora CAMILA HATTY RIBEIRO DE MACEDO, RF 948.655.1, a pedido e a partir de 10/08/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22268, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 162928048.

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 163071353

Título de Nomeação nº 646 de 13 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. JULIANA GERVAES BARBOSA, RF 823.043.9, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Politicas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21783, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. BRUNA MIDORI DOI, RF 793.194.8, excepcionalmente, a partir de 03/08/2026, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 22029, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.361/23.

  3. EDUARDO COSTA DE CARVALHO, RG 22.843.XXX-53-SSP/BA, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Sistemas e Infraestrutura Tecnológica, do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21917, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  4. ALINNE DE JESUS PINHEIRO, RG 67.771.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 28630, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.205/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 162921698.

Título de Nomeação   |   Documento: 163071369

Título de Nomeação nº 647 de 13 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. SABRINA TEIXEIRA, RF 770.309.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Alípio Correa Neto, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8541.

  2. CAROLINA ARNÁ NOBRE, RF 848.408.2, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Anna Maria Vasconcellos Meirelles, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5318.

  3. FABIANO SOBRAL, RF 837.879.7, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25221.

  4. FERNANDA DE MELO GEREZ OLIVEIRA, RF 812.918.5, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem, da Divisão Pedagógica, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5816.

  5. LILIANE CIBELLE RUFINO GOBBE, RF 816.421.5, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Anna Florêncio Romão, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16781.

  6. DAYANE CRISTINA DA CUNHA FERNANDES, RF 793.520.0, para exercer o cargo de Assistente Técnico Educacional, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8327.

  7. VALDOMIRO SILVA FILHO, RF 948.157.5, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado São Rafael, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25120.

  8. PEDRO AMORIM DE ALMEIDA JUNIOR, RF 802.526.6, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo de Esportes e Lazer, Ref. CDA-3, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro Educacional Unificado Lajeado, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24944.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 162901532.

Título de Nomeação   |   Documento: 163071402

Título de Nomeação nº 648 de 13 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

Nomear o senhor RENATO PINCOVAI, RF 843.659.2, excepcionalmente, a partir de 03/08/2026, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, da Assessoria Técnica Previdenciária, da Superintendência do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27696, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 162938930.

Título de Nomeação   |   Documento: 163071418

Título de Nomeação nº 649 de 13 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

  1. GUSTAVO NUNES SOARES, RF 921.841.6, excepcionalmente, a partir de 03/08/2026, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete da Superintendência, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27698, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.556/23.

  2. JEFFERSON BERTUNES GONÇALVES, RG/CPF 450.458.XXX-41-IIRGD/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27707, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 162939481.


Título de Nomeação   |   Documento: 163071428

Título de Nomeação nº 650 de 13 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

Nomear o senhor ANDREY VITAL TEODORO, RF 886.836.1, excepcionalmente, a partir de 03/08/2026, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Administração e Finanças, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27730, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 162940502.

Título de Nomeação   |   Documento: 163071439

Título de Nomeação nº 651 de 13 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor ITAMAR WALLACE TERTULIANO, RF 856.060.9, para exercer o cargo de Diretor de Projetos, Ref. CDA-5, da Coordenadoria de Políticas Integradas e Parcerias, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22239, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 162923035.

Título de Nomeação   |   Documento: 163071446

Título de Nomeação nº 652 de 13 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

  1. VICTOR DE CASTRO LYRA, RG 40.131.XXX-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Jurídica, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22021, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

  2. ALESSANDRO MONTINI, RF 653.186.5, excepcionalmente, a partir de 10.08.2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22268, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

  3. JOSÉ CARLOS SOARES, RF 569.255.5, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Orientação Social, da Coordenadoria de Administração Financeira, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22269, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 162924756.

Título de Nomeação   |   Documento: 163071464

Título de Nomeação nº 653 de 13 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002658-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora PAULA PRISCILA DE CASTRO, RF 606.115.0, excepcionalmente, a partir de 10/08/2026, para exercer o cargo de Assessor VI, Ref. CDA-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 27978, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 162929443.

Assessoria Técnica

Despacho deferido   |   Documento: 162338392

6010.2026/0001934-9 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: ASSET - ASSOCIACAO EDUCAR PARA TRANSFORMAR

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 161979655 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 162337887, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada ASSET - ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFORMAR”, CNPJ 58.106.972/0001-45, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 53.106, de 26 de novembro de 2012.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 162336331

6010.2026/0001965-9 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL GENTE JOVEM DA ZONA SUL DE SÃO PAULO

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 161979652 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 162335975, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL GENTE JOVEM DA ZONA SUL DE SÃO PAULO”, CNPJ 07.100.450/0001-03, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 59.087, de 18 de novembro de 2019.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 162894762

6010.2025/0004121-0 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: CENTRO DE ORIENTAÇÃO À FAMÍLIA - COR

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 162587974 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 162894512, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada CENTRO DE ORIENTAÇÃO À FAMÍLIA - COR”, CNPJ 43.633.288/0001-44, mantendo, assim, o mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 13.781, de 27 de outubro de 1976.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 162894045

6010.2026/0001548-3 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ -CCA BOM JESUS

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 162593960 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 162893833, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ - CCA BOM JESUS”, CNPJ 60.993.193/0015-56, mantendo, assim, o mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 62.655, de 11 de agosto de 2023.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 162343233

6010.2026/0000801-0 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: CENTRO COMUNITÁRIO BENEFICENTE CONJUNTO HABITACIONAL CASTRO ALVES E ADJACENTES - CEBECH

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 162039401 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 162342803, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada CENTRO COMUNITÁRIO BENEFICENTE CONJUNTO HABITACIONAL CASTRO ALVES E ADJACENTES - CEBECH”, CNPJ 04.003.965/0001-99, mantendo, assim, o mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 45.529, de 25 de novembro de 2004.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 162892314

6010.2026/0002083-5 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: CENTRO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL NOSSO LAR

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 162598463 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 162891991, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada CENTRO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL NOSSO LAR”, CNPJ 67.139.907/0001-07, mantendo, assim, o mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 34.066, de 2 de março de 1994.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 162334840

6010.2026/0002307-9 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO NOSSA SENHORA AUXILIADORA

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 161979651 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 162334494, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada INSTITUTO NOSSA SENHORA AUXILIADORA”, CNPJ 63.046.775/0001-18, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 5.134, de 6 de abril de 1961.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 162731552

6010.2026/0001974-8 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: FUNDAÇÃO VISCONDE DE PORTO SEGURO

Despacho:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 162162897 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 162731216, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada FUNDAÇÃO VISCONDE DE PORTO SEGURO”, CNPJ 60.960.465/0001-16, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 6.727, de 27 de outubro de 1966.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 162733997

6010.2026/0002360-5 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ LUIS CARLOS - ELO DE AMOR CASA DE CRIANÇAS

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 162400223 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 162733212, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada ASSOCIAÇÃO CRISTÃ LUIS CARLOS - ELO DE AMOR CASA DE CRIANÇAS”, CNPJ 43.970.029/0001-09, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 23.117, de 24 de novembro de 1986.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 162333559

6010.2026/0001718-4 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA NOSSA SENHORA APARECIDA DO JARDIM PEDREIRA

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 161827636 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 162333203, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA NOSSA SENHORA APARECIDA DO JARDIM PEDREIRA”, CNPJ 96.534.979/0001-57, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 62.001, de 22 de novembro de 2022.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 162332145

6010.2026/0001813-0 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIACAO CRISTA MONTE GEREZIM

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 161827633 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 162331739, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada ASSOCIAÇÃO CRISTÃ MONTE GEREZIM”, CNPJ 02.662.779/0001-36, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 55.449, de 27 de agosto de 2014.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 162327205

6010.2026/0001808-3 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: LAR DO AMOR CRISTAO

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 161827631 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 162326915, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada LAR DO AMOR CRISTÃO”, CNPJ 61.923.090/0001-87, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 8.164, de 15 de maio de 1969.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 162320493

6010.2026/0001864-4 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO PRÓ-FAMÍLIA E BEM ESTAR CASA VERDE

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 161827629 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 162320341, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada ASSOCIAÇÃO PRÓ FAMÍLIA E BEM ESTAR CASA VERDE”, CNPJ 16.382.349/0001-75, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 55.842, de 16 de janeiro de 2015.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 162317201

6010.2026/0001966-7 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO MAES CARENTES DO JARDIM SÃO CARLOS

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 161827623 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 162317192, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada ASSOCIAÇÃO MÃES CARENTES DO JARDIM SÃO CARLOS”, CNPJ 02.700.819/0001-97, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 60.236, de 12 de maio de 2021.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 162317105

6010.2026/0001544-0 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO DAS IRMÃS DE SANTA DOROTÉIA

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 162058820 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 162317087, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada INSTITUTO DAS IRMÃS DE SANTA DOROTÉIA”, CNPJ 01.212.674/0001-12, mantendo, assim, o mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 51.722, de 18 de agosto de 2010.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 162605656

6010.2026/0000064-8 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIACAO BARAO DE SOUZA QUEIROZ DE PROTECAO A INFANCIA E A JUVENTUDE

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 162567904 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 162605432, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada ASSOCIAÇÃO BARÃO DE SOUZA QUEIROZ DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À JUVENTUDE”, CNPJ 60.598.539/0001-16, mantendo, assim, o mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 6.744 de 10 de novembro de 1966, alterado pelo Decreto nº 41.411, de 23 de novembro de 2001.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 162634733

6010.2026/0000232-2 - Título de Utilidade Pública

Despacho deferido

Interessados: CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ - CCA SANTA CRUZ

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 162565064 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 162634229, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 1º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ - CCA SANTA CRUZ”, CNPJ 60.993.193/0014-75, de concessão do Título de utilidade pública municipal, posto que preenchidos os requisitos legais.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a SGM/AJ/DECRETOS para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 163068615

6010.2025/0003048-0 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 162393260 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 162737217, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO”, CNPJ 62.264.494/0001-79, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 8.167, de 15 de maio de 1969.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 162736057

6010.2026/0001095-3 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO NOBREGA DE EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL - ANEAS

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 162400229 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 162735843, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada ASSOCIAÇÃO NÓBREGA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ANEAS”, CNPJ 33.544.370/0001-49, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 56.228, de 1º de julho de 2015.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 163070491

Portaria SGM/CHG nº 04 de 13 de agosto de 2026

Processo SEI 6011.2026/0002483-6

Designa servidor para atuar como responsável pelo recebimento, aplicação e prestação de contas dos recursos concedidos em regime de adiantamento ao Senhor Vice Prefeito, conforme especifica.

TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete da Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas com base na delegação de competência promovida pela Portaria SGM nº 219, de 12 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCOS FERNANDES, RF 817.675.2, ocupante do cargo de Assessor Especial, símbolo AE, para atuar como responsável pelo recebimento, aplicação e prestação de contas dos recursos concedidos em regime de adiantamento, ao Senhor Vice Prefeito, observadas as disposições da Lei nº 10.513, de 11 de maio de 1988, do Decreto nº 48.592, de 6 de agosto de 2007 e da Portaria SF nº 77, de 11 de março de 2019.

Art. 2º O servidor designado responderá pela correta aplicação dos recursos e pela apresentação da respectiva prestação de contas, nos prazos e condições estabelecidos na legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 13 de agosto de 2026.

TARSILA AMARAL FABRE GODINHO

Chefe de Gabinete

Secretaria do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 162974165

Portaria   |   Documento: 163070662

Portaria SGM nº 170 de 13 de agosto de 2026

Processo SEI 6074.2021/0000222-5

Altera a Portaria SGM 152, de 28 de julho de 2026, que prorroga o mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, conforme especifica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso VII do art. 1º da Portaria SGM 152, de 28 de julho de 2026, e nomear a senhora Nínive Loriani Ferreira do Nascimento, RF 881.040.1, e a senhora Bruna Hernandes Fernandes Freitas, RF 950.297.1, para, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, e como representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, criado pela Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991 e regulamentado pelo Decreto nº 55.463, de 29 de agosto de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM nº 44, de 07 de fevereiro de 2025.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 13 de agosto de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 163018728

SGM/Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162932735

Processo: 6027.2023/0006113-0

Interessado: SVMA e BARÃO DE MONTE SANTO INCORPORADORA LTDA.

Assunto: Termo de Doação nº 001/SVMA/2024. Elaboração do projeto básico completo e projeto executivo para implantação do Parque Municipal da Mooca, bem como execução de obras.

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6027.2023/0006113-0, em especial as manifestações da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (SMUL/ATECC/CPPU) (doc. 162402068) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 162588036), as quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO a celebração do termo de cooperação com a empresa BARÃO DE MONTE SANTO INCORPORADORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.931.231/0001-23, nos moldes previstos no Termo de Aditamento nº 62/SVMA/2024 ao Termo de Doação nº 001/SVMA/2024, em vista da competência delegada pelo artigo 1º do Decreto Municipal nº 54.306/2013, e desde que respeitados as dimensões indicadas na manifestação da São Paulo Urbanismo acostada em doc. 162152690).

II - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à SVMA, para regular prosseguimento.

EDSON APARECIDO

Secretário do Governo Municipal

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 162353466

SEI 6023.2023/0000576-9

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT.

ASSUNTO: Prorrogação do prazo de validade do Concurso Público de ingresso. Cargo: Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - Tecnologia da Informação e Comunicação.

DESPACHO

I. Em face da solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT (160276379 e 160311686) e da manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Pasta - SEGES/AJ (162352408), PRORROGO por 1 (um) ano a validade do concurso para provimento de cargos vagos de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - Tecnologia da Informação e Comunicação, a partir do dia 15/09/2026, com fundamento no art. 14 da Lei nº 8989/79 e no item 14.4 do Edital nº 01/2024;

II. Publique-se; e

III. Após, remetam-se os autos à Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Portaria   |   Documento: 162940282

PORTARIA Nº 60/SEGES/2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o estabelecido no Decreto nº 65.314, de 07 de julho de 2026, que regulamenta o Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar a alocação de vagas de estágio de acordo com o Quadro - Anexo Único, parte integrante desta Portaria, constando na coluna 1 (um) a identificação das Secretarias e Órgãos vinculados ao Sistema Municipal de Estágios, na coluna 2 (dois) o quantitativo de vagas para alunos de ensino superior, na coluna 3 (três) o quantitativo de vagas para alunos de ensino médio e na coluna 4 (quatro) a totalização das vagas alocadas por Secretaria ou Órgão.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 12/SEGES/2026.

ANEXO ÚNICO integrante da Portaria nº 60/SEGES/2026

ALOCAÇÃO DE VAGAS DE ESTÁGIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PMSP

PORTARIA 60/SEGES/2026

ALOCAÇÃO DE VAGAS DE ESTÁGIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PMSP

ÓRGÃOS/SECRETARIA

SUPERIOR

MÉDIO

TOTAL

SGM

88

13

101

SEPLAN

25

0

25

SMSUB

400

70

470

SEGES

88

26

114

SEHAB

45

0

45

SME

10841

0

10841

SF

130

10

140

SMS

600

0

600

SEME

250

19

269

SMT

15

0

15

PGM

241

6

247

SIURB

80

30

110

SMIT

84

0

84

SMADS

96

0

96

SMC

180

5

185

SMJ

12

0

12

SVMA

310

30

340

SMUL

114

0

114

SMDET

40

0

40

CGM

50

0

50

SMDHC

112

0

112

SMPED

30

0

30

SMSU

30

1

31

SMRI

14

0

14

SMTUR

6

2

8

TOTAL GERAL

13881

212

14093

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 163042589



SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-145

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
ENDERECO: AV. MARIA COELHO AGUIAR, 215
PROCESSOS DA UNIDADE SMS/CRS-S/SUVIS-PA
2016-0.014.978-9 INSTITUTO RENOVACAO
DOCUMENTAL
EM 07/08/2026 O PRESENTE PROCESSO FOI ENCERRADO, NAO PODENDO MAIS
NADA LHE SER ACRESCENTADO, ARQUIVE-SE, PROCESSO CORRETAMENTE PAGIN
ADO COM 321 FOLHAS.
2016-0.168.618-4 CASA DE REPOUSO VIDAS PROTEGIDAS
DOCUMENTAL
EM 07/08/2026 O PRESENTE PROCESSO FOI ENCERRADO, NAO PODENDO MAIS
NADA LHE SER ACRESCENTADO, ARQUIVE-SE, PROCESSO CORRETAMENTE PAGIN
ADO COM 250 FOLHAS.


SUBPREFEITURA JABAQUARA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-145

COORDENADORIA DE MANUTENCAO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-JA/CMIU/STM
2014-0.180.571-6 TIM CELULAR S.A.
DEFERIDO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS EM VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOSC
ERTIFICADO N. 001/SUB-JA/ CPO/CMIU/STM/2026SUBPREFEITURA JABAQUA
RA, NOS TERMOS DA LEI N.13.614/03, DO DECRETO N. 44.755/04, E DA
PORTARIA N.60/SMSP/2011, EXPEDE PRESENTE CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DE OBRAS, PARA AS OBRAS REALIZADAS NO LOCAL ABAIXO IDENTIFICADO
NO TPU N. 3553/2014PERMISSIONARIA : TIM CELULAR S/A EXECUTANTE:
TEL. TELECOMUNICACOESENG. RESPONSAVEL: ROGER LULLO CREA 50605027
00PROCESSO DE AUTORIZACAO: 2014-0.180.571-6ALVARA DE INSTALACAO
: N.2462/2014OBJETO DA OBRA: LANCAMENTO DE CABOS AEREOSMETODO DE
EXECUCAO: MND


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-145

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2023-0.009.869-1 FERNANDA APARECIDA DOS SANTOS SILVA
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCIA
UNIFAMILIAR NOS TERMOS DAS LEIS 16.402/16 E16.642/17.
2024-0.000.934-8 RX ARQUITETURA LTDA
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO PARA ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCI
A UNIFAMILIAR NOS TERMOS DAS LEIS 16.402/16 E 16.642/17.
2025-0.007.674-8 LUCAS MOURA ROCHA
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCI
A UNIFAMILIAR, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART.59 DA LEI 16.642/17,
PELA NAO APRESENTACAO DE DOCUMENTACAO QUE COMPROVE PROPRIEDADE NOS
TERMOS DO ART. 5 OU POSSE NOS TERMOS DO ART. 6 DA LEI SUPRA CITAD
A E ART. 8 DO DECRETO 57.776/17, PROJETO APRESENTADO COM INSUFICIE
NCIA DE INFORMACAO DE MODO A IMPEDIR A ANALISE, POR INFRACAO AO I
NCISO II E III DO ART. 16 DA LEI 16.642/17.
2025-0.007.685-3 FERNANDA MOTA LIMA
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCI
A UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO INCISO I DO ART.59 DA LEI 16.642/17, P
ROJETO APRESENTADO COM INSUFICIENCIA DE INFORMACAO DE MODO A IMPED
IR A ANALISE.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2014-0.189.852-8 SERGIO LUIZ FERREIRA ALVES
DEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E DECRETO 32.329/92.
2025-0.011.648-0 GV DEMOLIDORA E LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE DEMOLICAO NSO TERMOS DAS
LEIS 16402/16 E 16642/17.
2026-0.004.261-6 RICARDO CIARCIA RAMIRES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.233-1 LUIZ HENRIQUE MAKSOUD
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 56 DO CODIGO DE OBRAS (LEI N
16.642/17) E SUAS REGULAMENTACOES.
2026-0.006.671-0 NATALIA VIEIRA DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.672-8 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.678-7 CAROLINE VASCONCELOS JULIAO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.681-7 CONSTRUTORA R. YAZBEK LTDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.682-5 RANGEL VIEIRA DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.683-3 MAURICIO LUIZ MINARINI
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.687-6 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.689-2 CAROLINE VASCONCELOS JULIAO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.690-6 CAROLINE VASCONCELOS JULIAO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.691-4 CAROLINE VASCONCELOS JULIAO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.692-2 CAROLINE VASCONCELOS JULIAO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.693-0 JOSE CARLOS ABIAD
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.694-9 CAROLINE VASCONCELOS JULIAO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.695-7 CAROLINE VASCONCELOS JULIAO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.697-3 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.702-3 FRANCIS GLADISOM SOLANE
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.705-8 RENOIR ZAGO DURING
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.707-4 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.708-2 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.709-0 AMILTON ANTONIO DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

Coordenadoria de Administração e Finanças

Portaria   |   Documento: 162975929

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO Nº 062, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 219.999,90 (Duzentos e Dezenove Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Noventa Centavos), de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Gestão,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 219.999,90 (Duzentos e Dezenove Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Noventa Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

13.10.04.128.4002.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

219.999,90

TOTAL

219.999,90

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

13.10.04.128.4002.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

219.999,90

TOTAL

219.999,90

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho   |   Documento: 162293536

INTERESSADAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES / PORTO GERAL ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 29.716.516/0001-19

ASSUNTO: Termo de Contrato nº 006/SMG/2017. Taxa condominial do imóvel à Rua Boa Vista, nº 280, Sé, São Paulo/SP, esquina com a Ladeira Porto Geral, compreendendo os pavimentos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º convencional e 7º intermediário. Cancelamento de saldo de Notas de Empenho 2026.

D E S P A C H O A U T O R I Z A T Ó R I O

I - À vista do contido no processo SEI nº 6013.2018/0002911-7, em especial a manifestação da Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira em SEI nº 162085274 e da fiscalização em SEI nº 162190069, que acolho, e no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o cancelamento parcial do saldo da Nota de Empenho nº 60.484/2026 (SEI nº 158705004), no valor de R$ 211.604,33 (duzentos e onze mil seiscentos e quatro reais e trinta e três centavos), e o cancelamento total do saldo da Nota de Empenho nº 3.423/2026 (SEI nº 149742562), no valor de R$ 152.643,48 (cento e cinquenta e dois mil seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos), emitida em favor do CONDOMINIO EDIFICIO BOA VISTA, inscrito no CNPJ sob o nº 29.716.516/0001-19, referente ao pagamento da taxa condominial do imóvel à Rua Boa Vista, nº 280, Sé, São Paulo/SP, esquina com a Ladeira Porto Geral, compreendendo os pavimentos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º convencional e intermediário.

II - Publique-se. Após, encaminhem os autos à SEGES/CAF/DOF para providências em prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163007815

INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES e Q-Tec Informática e Treinamentos Ltda.

ASSUNTO: Aquisição de 20 vagas para participação de servidores de COBES e CAF no curso denominado “Sistema Contratos.gov.br”, na modalidade EAD on-line síncrona.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES (docs. 160624807 e 160883080), da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF (doc. 162191227) e da Assessoria Jurídica - AJ (doc. 162864646), todas desta SEGES, com fundamento no artigos 74, inc. III, alínea “f” da Lei Federal nº 14.133/2021 e 54 do Decreto Municipal 62.100/2021, e à luz das atribuições previstas no Decreto Municipal nº 62.208/2023, AUTORIZO a contratação direta da pessoa jurídica “Q-Tec Informática e Treinamentos Ltda.”, inscrita no CNPJ nº 30.135.801/0001-25, para a aquisição de 20 (vinte) vagas no curso denominado “Sistema Contratos.gov.br”, a ser realizado na modalidade EAD on-line síncrona, destinadas à participação de servidores públicos municipais lotados em COBES e CAF, ambas desta SEGES, nos termos e condições constantes da proposta comercial juntada aos autos em doc. 161232956 e 163007394, pelo valor total de R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta reais), consignando, ainda, que a empresa disponibilizará à SEGES, a título de cortesia, mais 10 (dez) vagas, de modo que serão disponibilizadas, ao todo, 30 (trinta) vagas para participação no referido curso, conforme informado no item 3.11 da proposta da interessada;

II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva nota de empenho em favor da empresa, que fará às vezes de contrato, no valor total de R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 55.073 (161927462);

III - Deverá constar no respectivo anexo da nota de empenho as seguintes condições:

"a) Trata-se da contratação do curso “Sistema Contratos.gov.br”, na modalidade EAD on-line síncrona, destinado às equipes da Coordenadoria de Bens e Serviços - COBES e da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Gestão, com carga horária total de 20 horas distribuídas em 05 encontros síncronos, além da disponibilização de Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, ambiente de treinamento, material didático digital, gravações das aulas pelo prazo ofertado, controle de frequência e emissão de certificados aos participantes, conforme Proposta (SEI nº 161232956).

a.1) É de responsabilidade da Contratada comunicar aos fiscais do ajuste qualquer previsão de alteração do cronograma.

b) O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pela fiscalização, nos termos do artigo 142 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. (SEI nº 163007394).

c) Sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam estabelecidas as seguintes penalidades pecuniárias:

c.1) Multa por inexecução total do ajuste correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total da contratação, sem prejuízo da aplicação, a critério da Administração, da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 3 (três) anos.

c.2) Multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação em razão da inexecução parcial do ajuste, em decorrente do descumprimento de quaisquer das obrigações previstas na Proposta (SEI nº 161232956).

c.3) Multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor da contratação em razão do descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste não previstas no subitem anterior.

c.4) As sanções administrativas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, na forma da legislação vigente.

d) As disposições constantes deste Anexo da Nota de Empenho não afastam nem substituem aquelas previstas na Proposta (SEI nº 161232956 e nº 163007394), documento que integram a presente contratação para todos os fins, independentemente de transcrição."

IV - Nos termos do art. 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO, para fiscalização do referido contrato, os seguintes servidores:

Titular: Carolina Sciarotta Gomes dos Reis - RF 809.838-7 e;

Suplente: Sheila Rodrigues da Silva - RF 925.191-0;

V - PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se este processo à SEGES/CAF para as providências em prosseguimento.

Divisão de Licitações

Despacho   |   Documento: 163018925

6013.2026/0005432-9 - Atos Normativos: Portaria

Despacho Documental de Credenciamento

Interessados: Secretaria Municipal de Gestão; Unidades de Compras da PMSP; PMSP.

DESPACHO DE CREDENCIAMENTO

2ª atualização da lista (14/08/2026)

DESPACHO:

I - À vista do disposto no artigo 1º da Portaria nº 044/SEGES/2026 e no artigo 4º do Decreto Municipal 61.377 de 2022, TORNO PÚBLICA a lista CONSOLIDADA e ATUALIZADA de servidores credenciados para exercerem e receberem a gratificação pelo exercício das atribuições de pregoeiro criada pela Lei Municipal 17.722 de 2021.

II - Os efeitos para fins de percepção da gratificação, dos novos credenciados nessa atualização, terão início na data da publicação deste Despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOCSP), vedada a atribuição de efeitos retroativos.

III - Os servidores não credenciados ficam impedidos de exercer a atividade de pregoeiro.

QUADRO I

LISTA ATUALIZADA DOS AGENTES DE CONTRATAÇÃO CREDENCIADOS - CICLO 2026/2027

#

ID

Nome Completo

RF

Unidade

Órgão

Data de Credenciamento

Vigência até

Tipo

1

47

Adailton Lemes

895.958-7/1

Controladoria Geral do Município

Controladoria Geral do Município

01/07/2026

01/07/2027

Normal

2

49

Patrícia de Jesus Araújo Paiva

786.503-1/1

Controladoria Geral do Município

Controladoria Geral do Município

01/07/2026

01/07/2027

Normal

3

50

Sergio Henrique Forini

770.387-2/1

Controladoria Geral do Município

Controladoria Geral do Município

01/07/2026

01/07/2027

Normal

4

41

Marcos Aurélio Ramos da Silva

853.404-7/1

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

01/07/2026

01/07/2027

Normal

5

42

Ana Paula Fugiyama Silva

853.410-1/1

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

01/07/2026

01/07/2027

Normal

6

11

Anastacio Varsamis

796.253-3/3

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

01/07/2026

01/07/2027

Normal

7

17

Heloisa Almeida de Souza

853.209-5/1

Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM

Hospital do Servidor Público Municipal

01/07/2026

01/07/2027

Normal

8

18

Mirna Barbosa Pedroso de Toledo

852.752-1/1

Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM

Hospital do Servidor Público Municipal

01/07/2026

01/07/2027

Normal

9

19

Shélida Aparecida Reinjak Inone

851.948-0/1

Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM

Hospital do Servidor Público Municipal

01/07/2026

01/07/2027

Normal

10

20

Simone Benício da Cruz

837.430-9/1

Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM

Hospital do Servidor Público Municipal

01/07/2026

01/07/2027

Normal

11

23

Esther Vieira Murad Neves de Brito

800.995-3/2

Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM

Hospital do Servidor Público Municipal

01/07/2026

01/07/2027

Normal

12

27

Sérgio Luiz dos Santos

725.977-8/2

Instituto de Previdência Municipal - IPREM

Instituto de Previdência Municipal

01/07/2026

01/07/2027

Normal

13

188

Ronaldo Adriano Tiburcio Bulio

733.073-1/1

Procuradoria Geral do Município

Procuradoria Geral do Município

01/07/2026

01/07/2027

Normal

14

198

Lucas Henrique de Oliveira Souza

896.155-7/1

Procuradoria Geral do Município

Procuradoria Geral do Município

01/07/2026

01/07/2027

Normal

15

208

Fernando Remedio de Vasconcellos Prodoccini

795.111-6/2

Procuradoria Geral do Município

Procuradoria Geral do Município

01/07/2026

01/07/2027

Normal

16

24

Júlia Lopes Arcanjo

940.202-1/1

Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

Secretaria de Governo Municipal

01/07/2026

01/07/2027

Normal

17

35

Valdir Pereira da Silva

645.441-1/1

Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

Secretaria de Governo Municipal

01/07/2026

01/07/2027

Normal

18

8

Fabiana Aparecida Oliveira Pereira

680.792-5/2

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretaria Municipal da Fazenda

01/07/2026

01/07/2027

Normal

19

9

Amanda Simões da Silva

794.512-4/1

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretaria Municipal da Fazenda

01/07/2026

01/07/2027

Normal

20

10

Fabiana Silva Zavatto

729.114-1/1

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretaria Municipal da Fazenda

01/07/2026

01/07/2027

Normal

21

13

Cláudia Cainelles Colombo

680.978-2/2

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

01/07/2026

01/07/2027

Normal

22

21

João Gabriel Claudino de Lima

890.638-6/1

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

01/07/2026

01/07/2027

Normal

23

206

José Aparecido da Silva

637.150-7/1

Coordenadoria Regional de Saúde Leste

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

24

207

Aline Gomes Codonho

781.291-4/1

Coordenadoria Regional de Saúde Leste

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

25

95

Fabio Yoshio de Oliveira Nishzawa

726.836-0/1

Coordenadoria Regional de Saúde Norte

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

26

96

Renato Cliber

789.304-3/1

Coordenadoria Regional de Saúde Norte

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

27

97

Reinaldo de Castro Sforsim

800.636-9/1

Coordenadoria Regional de Saúde Norte

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

28

79

Paulo Daniel Bambiolakis

919.768-1/1

Coordenadoria Regional de Saúde Oeste

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

29

84

Ana Neuma Oliveira

783.196-0/1

Coordenadoria Regional de Saúde Oeste

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

30

192

Samuel Milhorenço Pires

781.600-6/1

Coordenadoria Regional de Saúde Oeste

Secretaria Municipal da Saúde

08/07/2026

01/07/2027

Extemporâneo

31

64

Danilo Ricardo Alota

727.819-5/1

Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

32

122

Adriana Abramo

820.349-1/1

Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

33

176

Bruno Manoel Ferraz Batista

829.784-3/3

Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

34

59

Carlos Eduardo de Souza Cavalcante

729.922-2/1

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

35

60

Lilian Valentim Gregorio

712.483-0/2

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

36

12

Roberto Kitamura

781.602-2/1

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

37

14

Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio

832.970-2/2

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

38

15

Cristiane Ciglioni

830.276-6/2

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

39

16

Vanesca Cristina da Silva

835.191-1/2

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

40

22

Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia

782.768-7/1

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

41

25

Eneida Moreira Gomes Garcia

830.800-4/2

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

42

26

Jane Costa Santos

832.064-1/2

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

43

28

Cínthia Estevam Santoro

830.280-4/2

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

44

29

Dayane Alves da Silva Santos

920.210-2/2

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

45

31

Louise Daniele Pinto Fazoli

793.261-8/1

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

46

32

Priscila Luiza Rocha Bertaso

828.182-3/3

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

47

33

Luana da Silva Assis

832.212-1/3

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

48

34

Tereza Kazumi Morimoto

784.184-1/1

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

49

38

Lucimara Gonçalo de Araujo

832.841-2/3

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

50

157

Fernando Sales Ribeiro

922.012-7/1

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

51

158

Vanessa de Menezes Alvarenga

931.970-1/1

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

52

159

Alessandro Nogueira Altino

844.437-4/2

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

53

160

Carla Montanheri Andrade de Lima

779.149-6/8

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

54

161

Bruno de Souza Campelo

922.114-0/1

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

55

210

Alexandro Pereira Pinho

761.095-5/2

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

56

178

Luiz Carlos Gonçalves Reis Junior

726.152-7/1

Subprefeitura da Capela do Socorro

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

57

184

Victor Tame Silva

928.122-3/1

Subprefeitura da Capela do Socorro

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

58

185

Claudinei Lopes

583.451-1/2

Subprefeitura da Capela do Socorro

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

59

216

Regiane Caldas dos Santos

930.706-1/1

Subprefeitura da Capela do Socorro

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

60

90

Mônica Uemura

928.303-0/1

Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

61

91

Thiago Willian da Silva

793.302-9/1

Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

62

154

Erika de Maio Martins

747.224-2/3

Subprefeitura da Lapa

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

63

104

Samra Lopes Trajai Said

834.613-5/5

Subprefeitura da Mooca

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

64

105

Katia Vaqueiro Zacharias de Paula

729.759-9/1

Subprefeitura da Mooca

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

65

46

Natalia Silva Santos

734.653-1/1

Subprefeitura da Penha

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

66

75

Marcelo Estevão de Lima

714.502-1/2

Subprefeitura da Penha

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

67

164

Marco Antonio Fazla

742.835-9/1

Subprefeitura da Sé

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

68

167

Edgar Hideo Miyamoto

793.333-9/1

Subprefeitura da Sé

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

69

137

Adriana Cremon Bila

600.726-1/2

Subprefeitura da Vila Maria Vila Guilherme

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

70

103

Crispim Oliveira Gomes

644.455-5/1

Subprefeitura da Vila Mariana

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

71

145

Andrei Villegas

937.617-8/1

Subprefeitura da Vila Mariana

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

72

200

Silvana de Azevedo

762.173-6/3

Subprefeitura de Aricanduva, Formosa e Carrão

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

73

201

Ligia Palma de Barros Latorre Lobo

726.624-3/1

Subprefeitura de Aricanduva, Formosa e Carrão

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

74

142

Dione Stable de Souza Hurtado

634.221-3/1

Subprefeitura de Campo Limpo

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

75

181

Shirley Andrade Matos

834.498-1/4

Subprefeitura de Capela do Socorro

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

76

183

Carolina de Mello Barba

739.623-6/1

Subprefeitura de Capela do Socorro

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

77

168

Francisco Lo Prete Filho

753.539-2/1

Subprefeitura de Cidade Ademar

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

78

169

Marta da Silva

715.120-9/2

Subprefeitura de Cidade Ademar

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

79

150

Lucia Maria Amorim de Almeida

716.988-4/2

Subprefeitura de Cidade Tiradentes

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

80

151

Flavia Regina dos Santos da Silva

709.399-3/4

Subprefeitura de Cidade Tiradentes

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

81

119

Edilaine de Albuquerque Oliveira

793.425-4/1

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

82

120

Juliana Canolla

831.899-9/2

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

83

189

Clarissa Kimi Mine

793.315-1/1

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

84

146

Marcio da Cruz Araújo Filho

726.763-1/1

Subprefeitura de Freguesia do Ó Brasilândia

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

85

182

Marcelo Antunes

645.409-7/1

Subprefeitura de Freguesia do Ó Brasilândia

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

86

202

Ivanilda da Silva Matoso

729.550-2/1

Subprefeitura de Freguesia do Ó Brasilândia

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

87

223

Alinne Verissimo de Souza

926.532-5/1

Subprefeitura de Freguesia do Ó Brasilândia

Secretaria Municipal das Subprefeituras

14/08/2026

01/07/2027

Extemporâneo

88

114

Romana Souza de Oliveira Spigariol

793.361-4/1

Subprefeitura de Guianases

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

89

115

Elaine Arruda da Cunha

797.351-9/1

Subprefeitura de Guianases

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

90

194

Debora Leia Rodrigues

937.630-5/1

Subprefeitura de Itaim Paulista

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

91

195

Wilson Gutenberg Costa

725.283-8/2

Subprefeitura de Itaim Paulista

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

92

196

Paulo Ribeiro da Silva

726.188-8/1

Subprefeitura de Itaim Paulista

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

93

57

Nelson Ricardo Matos Guilhamati

733.101-1/1

Subprefeitura de Itaquera

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

94

63

Sabrina Pena Souza

928.286-6/1

Subprefeitura de Jabaquara

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

95

141

Daniel Ventura

732.770-6/1

Subprefeitura de Jabaquara

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

96

203

Ademir Bednarczuk Vicente

726.372-4/1

Subprefeitura de Jaçanã Tremembé

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

97

204

Horácio Moreira Leão

804.184-9/1

Subprefeitura de Jaçanã Tremembé

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

98

205

Karla Juliana Teixeira

726.938-2/1

Subprefeitura de Jaçanã Tremembé

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

99

171

Angela Maria Ciarencio

612.893-9/1

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

100

172

Irapuan Farias de Menezes

726.640-5/1

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

101

162

Marcelo Tadeu de Souza Mello

646.159-0/1

Subprefeitura de Parelheiros

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

102

179

Erick Klein Hessel Alves

807.479-8/2

Subprefeitura de Parelheiros

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

103

180

Willian Klein Hessel Alves

807.491-7/2

Subprefeitura de Parelheiros

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

104

190

Emerson da SIlva Cardozo

743.084-1/1

Subprefeitura de Parelheiros

Secretaria Municipal das Subprefeituras

14/08/2026

01/07/2027

Extemporâneo

105

191

Cláudia Aparecida Ribeiro do Espirito Santo

807.484-4/3

Subprefeitura de Parelheiros

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

106

133

Catia Cielene Mathias

626.304-6/1

Subprefeitura de Perus Anhanguera

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

107

134

Thiago Pedroso Ornellas

732.908-3/1

Subprefeitura de Perus Anhanguera

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

108

135

Marcelo dos Santos Simões

928.139-8/1

Subprefeitura de Perus Anhanguera

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

109

136

Gabriela Reis dos Santos

931.118-1/1

Subprefeitura de Perus Anhanguera

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

110

37

Ailton Lopes Omelczuk

637.074-8/1

Subprefeitura de Pinheiros

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

111

219

Robinson Alexandre Ferreira

793.506-4/1

Subprefeitura de Pinheiros

Secretaria Municipal das Subprefeituras

08/07/2026

01/07/2027

Extemporâneo

112

112

Vanderlei Carlos de Oliveira

572.493-7/2

Subprefeitura de Pirituba Jaraguá

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

113

113

Marcia Regina da Silva

832.593-6/6

Subprefeitura de Pirituba Jaraguá

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

114

187

Daiane Lourenço de Souza

830.066-6/4

Subprefeitura de Santana Tucuruvi

Secretaria Municipal das Subprefeituras

08/07/2026

01/07/2027

Extemporâneo

115

193

Fabrício Sousa Zanoni

798.758-7/1

Subprefeitura de Santana Tucuruvi

Secretaria Municipal das Subprefeituras

08/07/2026

01/07/2027

Extemporâneo

116

174

Angela Maria Silva Lopes

637.236-8/1

Subprefeitura de Santo Amaro

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

117

175

Alexandre Pereira dos Santos

689.824-6/2

Subprefeitura de Santo Amaro

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

118

138

Everaldo Cordeiro Barbosa

735.637-4/2

Subprefeitura de São Mateus

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

119

163

Vivian Soares da Silva

785.067-1/1

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Secretaria Municipal das Subprefeituras

14/08/2026

01/07/2027

Extemporâneo

120

170

Marylia Aparecida Gomes Moreira

817.093-2/2

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

121

129

Sandra Elena Barbosa

587.592-7/2

Subprefeitura de Sapopemba

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

122

153

Paulo Campos Leonardi

641.491-5/1

Subprefeitura de Sapopemba

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

123

94

Rafael dos Santos Oliveira

798.739-1/1

Subprefeitura de Vila Prudente

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

124

199

Fátima Doniseti de Moraes Rodrigues

727.775-0/1

Subprefeitura do Butantã

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

125

214

Denise de Brito Lopes

732.950-4/1

Subprefeitura do Butantã

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

126

58

Denise Akimi Ikenaga Mazzêo

707.433-6/2

Subprefeitura do Campo Limpo

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

127

152

Rogério de Cillo Martinez

520.650-2/2

Subprefeitura do Campo Limpo

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

128

155

Eliana Gomes da Silva Santos

614.577-9/2

Subprefeitura do Campo Limpo

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

129

186

Andréa Cristina Souza Mendes

639.935-5/1

Subprefeitura do Campo Limpo

Secretaria Municipal das Subprefeituras

14/08/2026

01/07/2027

Extemporâneo

130

85

Bernadete Carvalho de Oliveira Labate

603.769-1/1

Subprefeitura do Ipiranga

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

131

86

Carmen Ferraz Domingues Martins

794.053-0/1

Subprefeitura do Ipiranga

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

132

87

Lidia Vela da Silva Melo

922.080-1/1

Subprefeitura do Ipiranga

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

133

88

Renata Marin da Silva

726.850-5/1

Subprefeitura do Ipiranga

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

134

211

Aline Gomes Bertini

796.384-0/1

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

01/07/2026

01/07/2027

Normal

135

212

Valdirene Nunes de Trindade

915.612-7/1

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

01/07/2026

01/07/2027

Normal

136

6

José Carlos Alessandro de Castro

775.326-8/2

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

01/07/2026

01/07/2027

Normal

137

7

Marcelle Guimarães

896.145-0/1

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

01/07/2026

01/07/2027

Normal

138

147

Marcos Aparecido da Costa Junior

784.354-2/1

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

01/07/2026

01/07/2027

Normal

139

148

Maria Aparecida Bezerra da Silveria

878.695-0/2

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

01/07/2026

01/07/2027

Normal

140

149

Tiago Camilo

796.122-7/1

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

01/07/2026

01/07/2027

Normal

141

40

Ednizia Campos Melo

797.735-2/1

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

01/07/2026

01/07/2027

Normal

142

156

Simone dos Santos Rocha

695.580-1/1

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

01/07/2026

01/07/2027

Normal

143

89

Regina Aparecido Sabino

694.926-6/1

Diretoria Regional de Educação da Capela do Socorro

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

144

140

Maria Valdely Rodrigues da Silva

570.892-3/4

Diretoria Regional de Educação da Capela do Socorro

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

145

116

Cristiane Ferreira da Silva

737.176-4/1

Diretoria Regional de Educação da Freguesia Brasilândia

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

146

117

Priscilla Pereira Costa Dantas

798.167-8/1

Diretoria Regional de Educação da Freguesia Brasilândia

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

147

165

Ana Lucia Plastina

556.733-5/1

Diretoria Regional de Educação da Penha

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

148

166

Ana Lúcia Milano

690.358-4/1

Diretoria Regional de Educação da Penha

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

149

110

Givanildo Matias de Lima

734.934-6/2

Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

150

118

Samanta Siqueira Martinez Bolivar

724.699-4/1

Diretoria Regional de Educação de Freguesia Brasilândia

Secretaria Municipal de Educação

14/08/2026

01/07/2027

Extemporâneo

151

76

Luciana Aparecida Fumes Viduedo

775.784-1/1

Diretoria Regional de Educação de Guianases

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

152

77

Marcelo Martins

689.062-8/2

Diretoria Regional de Educação de Guianases

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

153

121

Cibelle Freitas do Nascimento

722.997-6/1

Diretoria Regional de Educação de Guianases

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

154

127

Mayumi Endo

795.871-4/1

Diretoria Regional de Educação de Ipiranga

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

155

128

Débora Veraldi Alves

824.321-2/1

Diretoria Regional de Educação de Ipiranga

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

156

78

Gislene Rodrigues

753.396-9/1

Diretoria Regional de Educação de Itaquera

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

157

80

Ivan Ferreira de Macedo

942.934-4/2

Diretoria Regional de Educação de Itaquera

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

158

82

Danila Herrero Turtro

683.706-9/2

Diretoria Regional de Educação de Itaquera

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

159

83

Aline Fernandes da Silva

818.426-7/1

Diretoria Regional de Educação de Itaquera

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

160

144

Thais Cristina Alves de Araújo

840.536-1/1

Diretoria Regional de Educação de Jaçanã Tremembé

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

161

106

Fabiana Loureiro Bulcão

674.336-6/1

Diretoria Regional de Educação de Pirituba Jaraguá

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

162

107

Graziele Torres de Oliveira Sabino Ribeiro

821.898-6/1

Diretoria Regional de Educação de Pirituba Jaraguá

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

163

177

Nivea Roberta Alonso

728.515-9/1

Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

164

123

João Carlos de Alencar

774.983-0/1

Diretoria Regional de Educação de São Mateus

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

165

124

Luciana de Oliveira Monteiro

751.032-2/1

Diretoria Regional de Educação de São Mateus

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

166

125

Johny Tertus Ferreira de Araújo Matias Pinto

844.348-3/1

Diretoria Regional de Educação de São Mateus

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

167

139

Elisabeth da Silva Souza

755.542-3/3

Diretoria Regional de Educação de São Miguel

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

168

99

Roberta da Silva Pires do Amaral Taioli

791.894-1/1

Diretoria Regional de Educação do Butantã

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

169

100

Vivian Penkaitis Miranda

779.101-1/1

Diretoria Regional de Educação do Butantã

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

170

101

Alessandra Ribeiro Cosi

782.611-7/1

Diretoria Regional de Educação do Butantã

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

171

102

Erivaldo Costa Silva

821.300-3/1

Diretoria Regional de Educação do Butantã

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

172

108

Lilian Luciana dos Santos

845.397-7/1

Diretoria Regional de Educação do Campo Limpo

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

173

109

Claudio Henrique de Souza

753.054-4/1

Diretoria Regional de Educação do Campo Limpo

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

174

126

Fernanda Isiara Matsuda

744.885-6/2

Diretoria Regional de Educação do Ipiranga

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

175

143

Mariana Policastro Pinton

815.305-1/1

Diretoria Regional de Educação Jaçanã Tremembé

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

176

71

Juliana Moreira Silva

846.714-5/1

Secretaria Municipal da Educação

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

177

65

Anna Paola Braga Santine

808.451-3/1

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

178

66

Maria Izabel Oliveira da Silva

842.407-1/1

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

179

67

Ricardo dos Anjos Sena

843.401-8/1

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

180

68

Yolanda Oliveira Salgueiro Caputti

841.063-1/2

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

181

69

Nathalia Soares de Oliveira

839.938-7/1

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

182

70

Luciana Rodrigues Amato

801.105-2/1

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

183

72

Mariana Porfírio Siqueira Valadares

823.854-5/1

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

184

73

Elisabete da Silva Salles

723.745-6/2

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

185

74

Tatiane Alves

752.363-7/1

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

08/07/2026

01/07/2027

Extemporâneo

186

215

Mariângela Pacheco Rocha dos Santos

828.444-0/1

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

187

39

Fernanda Rodgerio Costa

710.229-1/2

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

01/07/2026

01/07/2027

Normal

188

43

Paulo Sergio de Souza Torres Kawassaki

635.075-5/1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

01/07/2026

01/07/2027

Normal

189

44

Sidnei Cardoso

579.748-9/1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

01/07/2026

01/07/2027

Normal

190

220

Alexandre Augusto Vilardi

928.235-1/1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

08/07/2026

01/07/2027

Extemporâneo

191

1

Claudio de Jesus Carvalho

925.248-7/1

Secretaria Municipal de Gestão

Secretaria Municipal de Gestão

01/07/2026

01/07/2027

Normal

192

2

Daiane Cristina de Oliveira Aulicino

931.996-4/1

Secretaria Municipal de Gestão

Secretaria Municipal de Gestão

01/07/2026

01/07/2027

Normal

193

3

Sheila Rodrigues da Silva

925.191-0/1

Secretaria Municipal de Gestão

Secretaria Municipal de Gestão

01/07/2026

01/07/2027

Normal

194

5

Evandro Chagas Ferreira

929.989-1/1

Diretoria de Administração e Finanças

Secretaria Municipal de Habitação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

195

209

Álvaro Mendes Martins

727.344-4/1

Secretaria Municipal de Habitação

Secretaria Municipal de Habitação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

196

218

Cristiene Valverde

931.117-3/1

Secretaria Municipal de Habitação

Secretaria Municipal de Habitação

08/07/2026

01/07/2027

Extemporâneo

197

197

Julia Sales de Moraes

929.947-5/1

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

198

222

Cynthia Borghi Serrano

602.207-3/1

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

14/08/2026

01/07/2027

Extemporâneo

199

45

Andre Thiago Rebechi

793.266-9/1

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

01/07/2026

01/07/2027

Normal

200

221

Jéssica de Souza Bispo Lima

883.024-0/3

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

08/07/2026

01/07/2027

Extemporâneo

201

53

Marcia Aparecida de Castro Xavier

085.066-7/0

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

01/07/2026

01/07/2027

Normal

202

51

Eduardo Gracio Relva Dias

733.533-4/1

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

01/07/2026

01/07/2027

Normal

203

52

Heidy Regina Leite Souza

726.271-0/1

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

01/07/2026

01/07/2027

Normal

204

93

Fernando de Oliveira Leme

851.677-4/1

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

01/07/2026

01/07/2027

Normal

205

98

Matheus de Sousa Moura

886.280-0/2

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

01/07/2026

01/07/2027

Normal

206

130

Luciana Moreira dos Santos

683.173-7/1

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

01/07/2026

01/07/2027

Normal

207

131

Solange Piva Feiteiro

685.485-1/1

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

01/07/2026

01/07/2027

Normal

208

132

Simone Cristina Tobias

685.412-5/1

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

01/07/2026

01/07/2027

Normal

209

4

Danilo Perestrelo de Melo Ferreira

793.400-9/1

Secretaria Municipal de Turismo

Secretaria Municipal de Turismo

01/07/2026

01/07/2027

Normal

210

54

Lais Fernandes Farias

816.938-1/2

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

01/07/2026

01/07/2027

Normal

211

55

Ana Táffari Ferreira da Costa

854.432-8/1

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

01/07/2026

01/07/2027

Normal

212

56

Wagner Vidal Junior

922.083-6/1

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

01/07/2026

01/07/2027

Normal

213

61

Andréia Marcelino Moreira

779.724-9/3

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

01/07/2026

01/07/2027

Normal

214

62

Raquel de Oliveira

590.070-1/3

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

01/07/2026

01/07/2027

Normal

QUADRO II

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS ENTRE OS ÓRGÃOS/ENTIDADES CONFORME O DECRETO N. 64.607/2025

Sigla

Órgão

Qtd. Prevista no Decreto

Credenciados

Saldo

CGM

Controladoria Geral do Município

3

3

0

FTMSPF

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

2

1

1

FUNDATEC

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

2

2

0

HSPM

Hospital do Servidor Público Municipal

7

5

2

IPREM

Instituto de Previdência Municipal

3

1

2

PGM

Procuradoria Geral do Município

4

3

1

SEGES

Secretaria Municipal de Gestão

7

3

4

SEHAB

Secretaria Municipal de Habitação

3

3

0

SEME

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

4

4

0

SF

Secretaria Municipal da Fazenda

4

3

1

SGM

Secretaria de Governo Municipal

6

2

4

SIURB

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

12

2

10

SMADS

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

7

2

5

SMC

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

5

2

3

SMDET

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

3

3

0

SMDHC

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

2

2

0

SME

Secretaria Municipal de Educação

47

44

3

SMIT

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

4

2

2

SMJ

Secretaria Municipal de Justiça

2

0

2

SMPED

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

2

2

0

SMRI

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

2

2

0

SMS

Secretaria Municipal da Saúde

32

27

5

SMSU

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

6

3

3

SMSUB

Secretaria Municipal das Subprefeituras

112

84

28

SMT

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

5

3

2

SMTUR

Secretaria Municipal de Turismo

3

1

2

SMUL

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

4

3

1

SVMA

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

7

2

5

TOTAL

300

214

86

IV - As vagas do Quadro II, que porventura estejam vacantes, bem como no caso de substituição de pregoeiros/agentes de contratação, poderão ser preenchidas e alteradas desde que atendidas as exigências do Art. 6º da Portaria nº 44/SEGES/2026.

V - Publique-se.

(assinado eletronicamente)
CASSIANA MONTESIÃO DE SOUSA
Coordenadora II
Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços
Secretaria Municipal de Gestão

Despacho   |   Documento: 163016679

DESPACHO DE VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS 02

Trata-se da presente análise dos certificados apresentados, em casos específicos, pelos servidores interessados no processo de credenciamento de pregoeiros e agentes de contratação da Prefeitura do Município de São Paulo, em observância ao disposto na Portaria SEGES nº 44, de 22 de maio de 2026, e no Decreto nº 61.377, de 31 de maio de 2022.

Em razão do contínuo acompanhamento do ciclo de credenciamento de pregoeiros, atualmente em sua etapa extemporânea, a Administração identificou a necessidade de validar os pedidos de credenciamento nos quais foram apresentados certificados referentes ao curso “Formação de Pregoeiros - Teoria”, emitido pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, com carga horária de 20 (vinte) horas.

Cumpre consignar que, por meio da Informação SEGES/EMASP nº 160413041, a Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASP realizou análise pedagógica dos cursos ofertados pela ENAP e pela Escola de Gestão Pública de São Paulo - EGESP, tendo ratificado a validade dos respectivos certificados para os fins previstos no processo de credenciamento, inclusive quanto ao curso “Formação de Pregoeiros - Teoria”, da ENAP.

Nesse sentido, considerando que o curso da ENAP já foi objeto de análise e validação pedagógica pela EMASP na referida Informação, não se mostra necessário o encaminhamento dos autos para nova análise quanto à validade ou aderência do curso, uma vez que tal questão já se encontra devidamente apreciada e ratificada pela unidade competente.

Assim, considerando as previsões da Portaria SEGES nº 44/2026, bem como a Informação SEGES/EMASP nº 160413041, e tendo em vista que o certificado apresentado pela servidora corresponde a curso cuja validade para fins de credenciamento já foi reconhecida pela EMASP,

DECIDO:

I - pela validação dos certificados apresentados pelos servidores abaixo, referentes ao curso “Formação de Pregoeiros - Teoria”, emitido pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, com carga horária de 20 (vinte) horas, para fins de comprovação da formação exigida no processo de credenciamento de pregoeiros e agentes de contratação da Prefeitura do Município de São Paulo;

No

Servidor(a)

RF

Emissor do Certificado

1

Alinne Verissimo de Souza

926.532-5/1

ENAP

2

Emerson da Silva Cardozo

743.084-1/1

ENAP

3

Marcio da Cruz Araújo Filho

726.763-1/1

ENAP

4

Mariângela Pacheco Rocha dos Santos

828.444-0/1

ENAP

5

Samanta Siqueira Martinez Bolivar

724.699-4/1

ENAP

II - pelo reconhecimento de que, quanto ao aspecto pedagógico do curso acima indicado, não há necessidade de nova análise pela EMASP, tendo em vista a prévia validação consignada na Informação SEGES/EMASP nº 160413041;

III - após, encaminhem-se os autos à SEGES/COBES/DPAC/DL para prosseguimento do processo com as providências necessárias ao credenciamento, nos termos da Portaria SEGES nº 44/2026.

Atenciosamente,

(assinado eletronicamente)

CASSIANA MONTESIÃO DE SOUSA
Coordenadora II
Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços
Secretaria Municipal de Gestão

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 163000735

Despacho

INTERESSADO: PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A. - CNPJ - 27.490.629/0001-13

ASSUNTO: Descredenciamento sistema de consignados municipais

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial das manifestações da Divisão de Gestão de Folha de Pagamento, do Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP (doc. 162734213) e do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc.161813890), os quais adoto como razões de decidir, não acolho a defesa apresentada pela PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.490.629/0001-13, e DETERMINO O SEU DESCREDENCIAMENTO como entidade consignatária integrante do Sistema de Consignação em Folha de Pagamento da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, motivado pela não manutenção dos requisitos estabelecidos no artigo 6° do Decreto Municipal n° 58.890/2019 e pelo descumprimento reiterado do artigo 19 do referido Decreto, em consonância com o disposto em seu artigo 26, bem como a denúncia do convênio celebrado, nos termos do artigo 7° da Portaria SEGES nº 45/2023.

II - Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias corridos para eventual interposição de recurso administrativo, nos termos do § 4º do artigo 27 do Decreto nº 58.890/2019.

III - Torno sem efeito o despacho nº162808697, publicado no DOC em 12/08/2026.

IV - Publique-se. Após, encaminhe-se ofício à entidade consignatária.

Divisão de Gestão de Estágios

Comunicado   |   Documento: 163043541

COMUNICADO SEGES/COGEP/DPGC/DGE 163043541

COMUNICADO 07/CSE/26

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Gestão divulga, conforme Art. 23 -VII do Decreto 56.760/2016, a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de Julho/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data do Aditamento

BEATRIZ FERREIRA DOMINGUES

000.000.000 - 66

06/10/25 a 30/06/26

USP

CIÊNCIAS SOCIAIS

01/07/26 a 30/06/27

LETICIA ELLEN ALBURQUERQUE DA SILVA

000.000.000 - 29

01/07/26 a 30/06/27

IFSP

TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA

SOFIA KATARINA OLIVEIRA SODRE

000.000.000 - 92

15/07/26 a 14/07/27

USP

CIÊNCIAS SOCIAIS

Relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de Julho/2026

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data do desligamento

THAYNA VICTORIA DA SILVA

000.000.000 - 42

22/04/26 a 31/12/26

UNIP

TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

22/07/26

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163043254

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163038943 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1041555-44.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por LUCIANA LAURINDO SILVA, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 27.xxx.xxx-3 e CPF n° 190.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, utilizando-se o divisor 150, com reflexos no 13º salário, descanso semanal remunerado, terço constitucional de férias, subsídio efetivo, adicional de insalubridade, bem como a gratificação difícil acesso; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163042672

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163037182 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1121126-64.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por HILDA MARIA MARQUES MENEGALDO, brasileiro, casado (a), funcionário público, inscrito no CPF/MF nº 069.xxx.xxx-xx e RG nº 9.519.xxx-4 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163051403

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163044175 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1149521-66.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por CYNTHIA ROLEMBERG DE OLIVEIRA, brasileira, viuva, servidora pública municipal, RG 25.883.xxx-x SSP/SP, CPF 302.xxx.xxx-xx, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163041806

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163036060 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1000245-24.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por ÉRICA FERREIRA GONÇALVES MENDES, brasileira, divorciada, auxiliar de enfermagem, portadora da Cédula de Identidade RG: 29.xxx.xxx-x SSP/SP, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 310.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163049947

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163043729 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1012735-15.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por VANDA MARIA MODESTO ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e no 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 19/02/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163046678

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163027892 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1100675-52.2024.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por SILVANI APARECIDO DOS SANTOS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas suplementares percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 19/12/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163050642

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163044462 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1008472-03.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por KATIA REGINA VIANELO, brasileira, solteira, servidora pública municipal, portadora do documento de identidade RG nº 17.321.xxx-5, inscrita no CPF/MF nº 091.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas suplementares percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 28/01/2021 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163047650

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163029134 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1003698-27.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por OSEAS BENEVELUTE APOLINÁRIO, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade RG n.º 152xxxxx-8, inscrito no CPF sob nº 037.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163044286

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163017637 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1142439-81.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por TIAGO FERNANDES ROSA, brasileiro, solteiro, Analista de saúde nível I - enfermagem (Enfermeiro), portador da cédula de identidade RG nº. 14xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº. 015.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, utilizando-se o divisor de acordo com a jornada exercida pelo servidor público, compensados os valores eventualmente recebidos sob a rubrica 503 (subsídio ref. adicional noturno valor fixo), com reflexos no 13º salário, descanso semanal remunerado e terço constitucional de férias; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163029899

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162962768 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1120097-76.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por a) VALDOMIRO PEREIRA SANTOS, brasileiro(a), divorciado, funcionário(a) publico(a), inscrito(a) no CPF/MF nº 423.xxx.xxx-xx e RG nº 28.964.xxx-8, residente e domiciliado na Rua____________________, 34, Jd________, São Paulo/SP, CEP: ________; b) LEONILDO DOMINGOS DOS SANTOS, brasileiro(a), casado, funcionário(a) publico(a), inscrito(a) no CPF/MF nº 996.xxx.xxx-xx e RG nº 11.897.xxx, residente e domiciliado na Av_____________,____, República, São Paulo/SP, CEP:_______; c) VALMIR NASCIMENTO DOS ANJO, brasileiro(a), casado, funcionário(a) publico(a), inscrito(a) no CPF/MF nº 135.xxx.xxx-xx e RG nº 23.243.xxx-0, residente e domiciliado na Rua: ______________246, Jd. ____________ São Paulo/SP, CEP: _________; d) DANIEL BERCIANO SANJURJO, brasileiro(a), casado, funcionário(a) publico(a), inscrito(a) no CPF/MF nº 644.xxx.xxx-xx e RG nº 6.256.xxx-8, residente e domiciliado na Rua __________, 328, __________, São Paulo/SP, CEP: __________; e) ANTONIA CARDOSO DE JESUS, brasileiro(a), solteiro, funcionário(a) publico(a), inscrito(a) no CPF/MF nº 008.xxx.xxx-xx e RG nº 20.455.xxx-9, residente e domiciliado na: _____________, 261, _______, Cid. _________, São Paulo/SP, CEP: __________. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163043775

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163033912 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1135073-88.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por RAFAEL LUZ JARDIM, brasileiro, casado, servidor público municipal, RG nº 32xxxxxxSSP/SP e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF/MF sob o nº 295.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163046124

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163027364 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1107414-07.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por CONCEIÇÃO APARECIDA DE BARROS FERREIRA MANFREDI , brasileira, casada, Servidora Municipal, portadora da cédula de identidade nº 19.146.xxx-3 SSP/SP , CPF nº 127.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163049107

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163031476 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1112627-91.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por ISRAEL MEDEIROS SANTOS, brasileiro (a), casado (a), servidor (a) público (a) municipal, Portador da Cédula de Identidade RG. n.º 44.xxx.xxx-0 inscrito (a) no CPF n.º 363.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163045538

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163026134 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1110386-47.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por SANDRA ELENA BARBOSA, brasileiro(a), desquitada, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 20.xxx.xxx 9, inscrito(a) no CPF/MF nº 111.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas suplementares percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 30/09/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163047091

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163028614 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1038572-72.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por JUAREZ JOSÉ RIBEIRO, brasileiro (a), casado (a) servidor (a) público (a) municipal, inscrito(a) no RG nº 10xxxxxx inscrito (a) no CPF n.º 854.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas suplementares percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 05/05/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163048301

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163030873 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1027173-46.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por IRINETE MENDONÇA, brasileira, solteira, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 16.xxx.xxx-14, inscrita no CPF/MF nº 073.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 01/04/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163044840

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162557418 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1023989-24.2021.8.26.0053. Gratificação por Serviço Noturno. Sentença de procedência, proposta por DURVALINO SOARES MIRANDA RETI-RATIFICO a anotação da decisão havida nos assentamentos funcionais do autor indicado; Apostilando-se, considerando como prazo final ABRIL DE 2021, em favor do autor o pagamento da Gratificação por Serviço Noturno, adotando-se o divisor 200; Elaborando-se demonstrativo das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial abril de 2016 e como termo final abril de 2021, conforme decisão judicial.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 162668936

PROCESSO 7610.2026/0002443-6 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉ-HABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).

À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 162669240 e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 162193652, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:

I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura Campo Limpo no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 162155856 e contrato de compra e venda disponível em doc. 162155635, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;

II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, 2873.3703.575277826-0, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;

 III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 162155856, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;

IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda às análises e trâmites pertinentes e para SEHAB/CTS para ciência acerca do atendimento realizado.

 V - Publique-se.

São Paulo, 07 de agosto de 2026.

DIOGO B. SOARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho deferido   |   Documento: 160823073

6014.2026/0004444-2 - Atos Normativos: Ordem Interna

Despacho deferido

Interessada: Alcione Almeida da Silva

DESPACHO:

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 162040556 e 162042226, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Sra. Adriana Almeida Silva CPF: 312.***.***-** para a munícipe Sra. Alcione Almeida da Silva CPF: 319.***.***-**.

2. A exclusão da munícipe Adriana Almeida Silva CPF: 312.***.***-** do cadastro habitacional em questão a pedido conforme doc. SEI nº 162040556.

Despacho deferido   |   Documento: 162995868

Interessada: Gildenice Tavares de França

Assunto: Troca de Titularidade do Termo de Permissão de Uso - TPU.

Despacho deferido

À vista dos elementos constantes em documento nº 143464074 em especial a manifestação no documento nº 152890532 da Divisão de Trabalho Social - DTS-Sul desta Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB. Decido com base na Portaria nº. 141/SEHAB. G/ 2014.

a - REVOGAR a permissão de uso do imóvel localizado na Rua Wilson nº 702, Paraisópolis, bloco 01, apartamento 01, Projeto Condomínio M Paraisópolis, nesta Capital, Cód. 1280046 outorgada pela Prefeitura do Município de São Paulo a Ivoneide Tavares de França, CPF nº 670.***.**-**, determinando o CANCELAMENTO do correspondente Termo de Permissão de Uso;

b - OUTORGAR, por consequência, a referida permissão de uso do imóvel localizado na Rua Wilson nº 702, Paraisópolis, bloco 01, apartamento 01, Projeto Condomínio M Paraisópolis, nesta Capital, Cód. 12800462 a Gildenice Tavares de França, CPF nº 045.***.**-**, determinando a emissão do competente Termo de Permissão de Uso em seu nome.

Despacho deferido   |   Documento: 162962110

Processo SEI Nº 6014.2026/0005273-9

Despacho deferido

Interessada: Maria Lopes dos Santos da Silva - CPF: 296.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 162484020 e 162484652, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A reativação de ciclo do benefício do Auxílio Aluguel da munícipe Maria Lopes dos Santos da Silva - CPF: 296.***.***-** com fundamento no art. 2º, inciso IV da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. Publique-se.

Fiscalização de Empreendimentos - HS1 - HS2 - HMP

Despacho   |   Documento: 157725981

PROCESSO Nº 6014.2026/0003193-6

INTERESSADA: VILA MATILDE SKY SPE LTDA INSCRITA NO CNPJ: 45.233.423/0001-90

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Cecília, 147 contribuinte nº 058.029.0049-0, com 256 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (157725211) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 157767393

PROCESSO Nº 6014.2026/0003203-7

INTERESSADA: E2R EMPREENDIMENTOS & PARTICIPACOES LTDA INSCRITA NO CNPJ: 27.876.596/0001-44

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Sousa Rocha, 21 contribuinte nº 053.268.0031-4, com 8 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (157766705) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 157771376

PROCESSO Nº 6014.2026/0003204-5

INTERESSADA: RODOBANCO ADMINISTRACAO BENS PROPRIOS LTDA INSCRITA NO CNPJ: 67.354.118/0001-99

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Leonidas Freire, 288 contribuinte nº 119.214.0044-6, com 9 unidades de HIS-2;

DESPACHO

Com base no doc. (157770758) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 157776874

PROCESSO Nº 6014.2026/0003208-8

INTERESSADA: PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA INSCRITA NO CNPJ: 38.095.971/0001-35

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Coroneal Euclides Machado, 525, contribuinte nº 074.382.0003-5, com 425 unidades de HIS-2;

DESPACHO

Com base no doc. (157775622) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 157815533

PROCESSO Nº 6014.2026/0003215-0

INTERESSADA: BRG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INSCRITA NO CNPJ: 35.809.047/0001-85

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Brigadeiro Galvão, 109, contribuinte nº 020.052.0113-8, com 152 unidades de HIS-2 e 37 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (157813714) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 157953835

PROCESSO Nº 6014.2026/0003276-2

INTERESSADA: ACRE INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA INSCRITA NO CNPJ: 58.965.526/0001-96

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua da Mooca, 1986, contribuinte nº 028.038.0224-4, com 87 unidades de HIS-2 e 13 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (157952495) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 157982757

PROCESSO Nº 6014.2026/0003287-8

INTERESSADA: BRITO RAMOS X X CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INSCRITA NO CNPJ: 42.505.737/0001-06

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Santa Davina, 850, contribuinte nº 112.729.0014-1, com 10 unidades de HIS-2 e 2 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (157981597) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 157991031

PROCESSO Nº 6014.2026/0003293-2

INTERESSADA: BBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA INSCRITA NO CNPJ: 33.656.293/0001-19

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Pessoa de Barros, 121, contribuinte nº 072.226.0082-5, com 14 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (157988241) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 158027604

PROCESSO Nº 6014.2026/0003299-1

INTERESSADA: AGYLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INSCRITA NO CNPJ: 50.561.010/0001-74

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Darcilena, 14, contribuinte nº 115.058.0019-5, com 15 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (158025870) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 158040844

PROCESSO Nº 6014.2026/0003302-5

INTERESSADA: RESIDENCIAL KHIARA, INCORPORACAO E CONSTRUCAO SPE LTDA INSCRITA NO CNPJ: 55.053.506/0001-50

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Estevão de Araújo, 52, contribuinte nº 111.444.0018-9, com 6 unidades de HIS-1 e 9 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (158039141) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 158045743

PROCESSO Nº 6014.2026/0003305-0

INTERESSADA: MARGGI CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INSCRITA NO CNPJ: 36.557.372/0001-60

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua São Raimundo das Mangabeiras, 179, contribuinte nº 111.182.0014-3, com 15 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (158044985) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Despacho deferido   |   Documento: 163067899

6014.2026/0005295-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Valdemir Aragão Sampaio

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar o seguinte munícipe: o Senhor Valdemir Aragão Sampaio, CPF:597.XXX.XXX-XX, a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis na R. São Bento , 405 - 7. andar, sala 73B , telefone (11) 3322- 4560 - Centro - São Paulo , das 09h as 16h, para tratar de assunto relacionado à Unidade Habitacional - habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação no cadastro e atendimento habitacional.

Despacho deferido   |   Documento: 163068058

6014.2026/0005447-2 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Daniele Firmino de Lima

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar a seguinte munícipe: sra. Daniele Firmino de Lima, S/n CPF, a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis na R. São Bento , 405 - 7. andar, sala 73B , telefone (11) 3322- 4560 - Centro - São Paulo , das 09h as 16h, para tratar de assunto relacionado à Unidade Habitacional - habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação no cadastro e atendimento habitacional.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Conselho de Alimentação Escolar

Ata de Reunião   |   Documento: 162679714

OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 25/03/2026

ATA da 12ª Reunião Ordinária do Conselho de Alimentação Escolar - CAE da cidade de São Paulo.

Processo SEI nº 6016.2025/0035491-2

Aos vinte e quatro dias do mês março de dois mil e vinte e seis as 9h, realizou-se a 12ª Reunião Ordinária do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), por meio da Plataforma TEAMS. A reunião foi aberta pela Presidente, Sra. Marcia Simões que saudou os presentes, agradeceu a participação de todos, apresentando a pauta para apreciação do pleno: 1º Publicação das Atas no D. O. (9ª e 10ª); 2º Aprovação da Ata da 11ª Reunião Ordinária do CAE; 3º Denúncia MPSP/GEDUC - DRE Campo Limpo; 4º Ofício nº 6049/2026/Diaco/Comav/Cgpae/Dirae-FNDE Assunto: Denúncia envolvendo o Programa Nacional de Alimentação-Escolar-PNAE; 5º Visitas DRE Campo Limpo em 05/03, realizada pelas Conselheiras Marcia e Gilvanete, e DRE Santo Amaro em 20/03, realizada pelas Conselheiras Marcia e Gilvanete; 6º Calhau, Eleição de recomposição do seguimento Pais/Responsável, enviado para todas as DREs, CRECE CENTRAL e Pais de Alunos - Eleição dia 08/04 10h Câmara Municipal de São Paulo; 7º Manifestação sobre alimentação escolar - Educação Infantil (CEMEI Suzana Campos Tauil); 8º Entidades Membros do Fórum Municipal e Estadual de Educação; 9º RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 4, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026; 10º CONECTA.NUTIÇÃO; 11º Outros. Em sendo aprovada a pauta proposta, a Sra. Marcia iniciou a reunião informando que as Atas da 9ª e 10ª reunião foram publicadas bem como o Calhau (anúncio não pago) para eleição do segmento Família), e que o Sr. Paulo Custódio do expediente do CAE já enviou o calhau para todas as DREs e CRECE. O pleno avaliou a ata da 11ª Reunião Ordinária e em sendo aprovada seria encaminhada para publicação. Na sequência tratou-se do tema - Transporte PMSP para Conselheiros do CAE, compartilhando que o contrato atual da empresa de transporte não permite buscar em residências ou locais privados, sendo possível indicar local para retirada CEI Indiretos e escolas da rede direta. O pleno debateu que se faz necessário rever este contrato pois os Conselheiros não são servidores públicos, logo não estão cobertos quando em locomoção e já que esta é uma ação voluntaria e de interesse público, urge que se mude este formato. A Conselheira Gilvanete fez relato das visitas realizadas em 05/03/2026 em Unidades Escolares na DRE Campo Limpo e 20/03/2026 em Unidades Escolares na DRE Santo Amaro. Foi relatado que as escolas aguardam liberação para autosserviço, frutas em quantidades insuficientes para repetição; alto absenteísmo com falhas nas coberturas; quantidade de proteína insuficiente 20kg de carne moída somente para o primeiro almoço, havendo alteração para o próximo almoço (servir carne suína), dificuldades na equipe (às vezes a Diretora auxilia a preparar mamadeiras por falta de trabalhadores da cozinha). A Conselheira Eduarda também apontou problemas no serviço de algumas unidades por ela visitada, e a alta recusa dos bebês em relação a alguns alimentos e preparo. Conselheiro Selmo apontou a necessidade de se rever o cardápio servido no CIEJA. A presidente Marcia ratifica que todas as denúncias foram atendidas e que os relatórios já foram enviados para CODAE a fim de agilizar o atendimento às falhas apontadas. Propôs que se faça um mutirão em algumas DREs para ter maior amostragem dos problemas. Foi decidido começar pela DRE SA. Na sequência, a Sra. Marcia retoma documentação do CECANE Unifesp em que aponta a necessidade de esforço para obter 01 representante indígena para compor o CAE e a atualização do Regimento interno CAE, tendo em vista as alterações de legislação. A Sra. Marcia retoma que juntamente com a Conselheira Gilvanete fez curso sobre regimento de CAE promovido pelo CECANE do Paraná, ficando acordado que este CECANE irá disponibilizar esboço para que cada CAE possa fazer seu próprio regimento, com prazo até o segundo semestre. Na sequência, lembra que este mandato ainda não fez visitas aos CECIs, ficando acordado ver com CODAE como organizar esta visita e aos Galpões de armazenamento. Os conselheiros confirmam terem recebido e-mail sobre a Resolução 4 e sobre o Conecta. Findando a pauta, segue registro que será assinada por mim, Marcia Fonseca Simões e pelos demais participantes: Alvina Vicente, Ana Lucia Gomes dos Santos, Daniela Bicalhlo Alvarez, Eduarda Izabel Sacramento Kaiser, Gilvanete Amorim Gomes, Ilton Garcia da Costa, Jair Alfonso Abril Rojas, José Corsino da Costa, Maria Vilany Rodrigues da Silva, Mônica Odete Fernandes Pinheiro, Nestor Soares Tupinambá, Patrícia Padovan dos Santos de Oliveira, Paulo Soares da Rocha, Raquel Macedo Urias dos Santos, Rita Helena Bueno Pinheiro, Rosana de Oliveira Nascimento, Rosicler Dennanni Rodriguez, Selmo Henrique de Araujo, Sheila Oliveira Ferreira, Vanderson Rocha Mascarenhas, Vanessa Araujo Dias e Veronica Cristina da Costa Manso. Justificaram: Olga Romero.

Ata de Reunião   |   Documento: 162680067

OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 09/04/2026

ATA da 1ª Reunião Extraordinária do Conselho de Alimentação Escolar - CAE da cidade de São Paulo.

Processo SEI nº 6016.2025/0035491-2


Aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis às 10h, realizou-se a 1ª reunião Extraordinária do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), na Câmara dos Vereadores - Palácio Anchieta, Plenário da Câmara, Viaduto Jacareí nº 100 - Bela Vista, São Paulo. O Sr. Paulo Custódio abriu a reunião, dando boas-vindas aos presentes e retomando a pauta, aponta a importância desta reunião extraordinária com fins de análise da prestação de contas 2025. Na sequência passou a palavra para a Sra. Carolina Bastos de Mendonça, Coordenadora Geral de SME/CODAE, que passou a apresentar os dados referentes ao gasto com alimentação escolar no ano de 2025. A Sra. Carolina apresentou dados referente a 4.046 Unidades Educacionais, sendo 2.443 Unidades parceiras, e 1.603 Unidades diretas, cerca de 1 milhão de estudantes e mais de 2 milhões de refeições/dia. A gestão foi totalmente terceirizada em 2025, tendo como responsáveis as empresas Angá (IT/CL), Apetece (G/SA), Verde Mais (IP), Milano (SM), PRM (IP/CS), SHA (FB/PF/JT/MP), Básica (BT). Na atualidade, estão em construção editais para retomada dos contratos das primeiras DRES que necessitam adequação à legislação vigente. Em relação à Agricultura Familiar, a Entidade Executora (EEx) busca atingir a meta estipulada pelo Lei Federal em 45% do valor repassado PNAE. A Sra. Carolina fez a apresentação da série histórica: 2009 (0%) - 2025 (30%). Além disso, PMSP fornece Fórmulas infantis para Unidades Parceiras, além das cestas básicas. A Sra. Carolina apresentou a síntese dos itens comprados em Chamadas públicas, e a Sra. Marcia apontou o acompanhamento feito pelo CAE do processo de abertura do edital até o processo de seleção das empresas conforme atribuição prevista em Lei. As telas apresentadas demonstraram o uso das verbas recebidas pelo PNAE, que estão disponibilizadas na página do FNDE para acesso do público. Todas as notas de compra estão inseridas no sistema BBAgil. Os modelos de compra de Campo Limpo e Santo Amaro tem modelo diferenciado, havendo separação entre notas de compra de alimentos e demais serviços. Os Conselheiros apesentaram suas dúvidas para debate com a Sra. Carolina, tais como a problemática de oferta de alimentos diferentes nos diversos contratos, a inclusão de orgânicos como prioridade. Foi acordado que o CAE enviaria sugestões para serem incorporadas aos novos contratos. A Sra. Marcia retomou a Resolução 04/2026 sobre a análise quadrienal a ser aberta no SIGECON, sem prejuízo de realizar prestação anual com apontamentos em ata a ser publicada em DO como o que s faz na data de hoje. Os materiais apresentados ficarão arquivados junto ao expediente do CAE para eventuais consultas dos Conselheiros. A Sra. Marcia retoma que em 2024, o CAE SP participou de estudos feitos pelo TCU para acompanhar o processo de inserção dos dados no BBágil. Na sequência, foi feita a eleição do segmento família, sendo eleitos e tomando posse nesta data os seguintes conselheiros: Renato Munoz da Silva, Aline Saldanha Costa, Luana Carmo Barreto, Camila Canhete D Addio e Ione Oliveira de Carvalho. O Sr. Paulo informou que houve publicação das Atas do CAE de 2025. Na sequência, os Conselheiros fizeram visita a Horta da Câmara dos Vereadores, que desde dezembro 2024, que em aproximadamente 500 m2 de área de cultivo, tem produzido cinco toneladas de alimentos que são doadas pra instituições. O espaço também recebe escolas, fazem atividade pedagógica de cultivo de canteiros. Nada mais havendo a tratar, a presidência agradeceu a presença e participação de todos, destacando a relevância do trabalho coletivo desenvolvido pelo Conselho. Para constar, lavrou-se esta ata, que será assinada por mim, Paulo Sergio Custódio e pelos demais participantes: Brunna Gomes Viana, Eduarda Izabel Sacramento Kaiser, Gilvanete Amorim Gomes, Ilton Garcia da Costa, Livia da Cruz Esperança, Maíra Bueno Pinheiro, Marcia Fonseca Simões, Maria Vilany Rodrigues da Silva, Paulo Soares da Rocha, Rita Helena Bueno Pinheiro, Rosana de Oliveira Nascimento, Selmo Henrique de Araujo e Vânia Luzia Cabrera. Justificaram: Raquel Macedo Urias dos Santos, Rosicler Dennanni Rodriguez e Patrícia Padovan dos Santos de Oliveira. Convidados de SME/CODAE: Carolina Bastos de Mendonça, Fernanda Lourenço de Menezes e Onézio Cristovão.

Ata de Reunião   |   Documento: 162680228

OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 16/05/2026

ATA da 13ª Reunião Ordinária do Conselho de Alimentação Escolar - CAE da cidade de São Paulo.

Processo SEI nº 6016.2025/0035491-2

Aos quinze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis às 9h, realizou-se a 13ª Reunião Ordinária do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), por meio da Plataforma TEAMS. A reunião foi aberta pela presidente Sra. Marcia Simões que saudou os presentes, agradeceu a participação de todos, apresentando a pauta para apreciação do pleno: 1º. Publicação da Ata no D. O. 11ª Reunião Ordinária; . Ofício nº 6049/2026/Diaco/Comav/Cgpae/Dirae-FNDE e Ofício nº 9222/2026/Diaco/Comav/Cgpae/Dirae-FNDE, destaque ao VII do artigo 44 da Resolução/CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do PNAE. . "Cartilha para Conselheiros do PNAE", elaborada pelo FNDE em parceria com o Tribunal de Contas da União - TCU, para a formação deste CAE, Disponível no site, https://portal.tcu.gov.br/publicacoes-institucionais/cartilha-manual-ou-tutorial/cartilha-paraconselheiros-do-programa-nacional-de-alimentacao-escolar-pnae. . Visitas realizadas. Após apreciação, pauta aprovada, a Sra. Marcia informa que a Ata de fevereiro foi publicada em 14 de abril, e como acordado pelo grupo, não houve reunião em abril em decorrência do movimento de greve. Continua informando que o CAE recebeu Ofício nº 6049/2026 sobre a aplicação do PNAE, tendo sido respondido pelo CAE em 08/05/2026. As Conselheiras Marcia e Gilvanete fizeram relato das visitas que fizeram nas unidades da Diretoria Regional da Capela do Socorro. O pleno debateu sobre a qualidade nutricional dos cardápios, hábitos alimentares, seletividade alimentar infantil, impactos dos alimentos ultra processados e desafios enfrentados pelas unidades educacionais na implementação das políticas públicas de alimentação saudável, com especial preocupação em relação à insuficiência de atendimento em unidades de educação infantil, especialmente em regiões mais vulneráveis da cidade. Durante a discussão, foram apresentados apontamentos sobre o aplicativo “Prato Aberto”, utilizado para acompanhamento dos cardápios da rede municipal, bem como observações relacionadas às diferenças existentes entre contratos antigos e mais recentes de alimentação escolar, especialmente quanto à presença de alimentos ultra processados. O Conselho destacou a preocupação em relação à aceitação dos alimentos pelas crianças, sobretudo no período do café da manhã, sendo necessário trabalho árduo de Educação Alimentar Educacional que promova conscientização sobre a importância de ofertar alimentos nutricionalmente potentes em detrimento de pseudo alimentos. Foi relatado que muitas crianças recusam vitaminas e determinados alimentos ofertados, permanecendo longos períodos sem alimentação adequada até a próxima refeição, muitas famílias ofertam produtos com aditivos que dificultam aceitar alimentos sem estas adições, sendo importante que as escolas promovam oficinas culinárias com a participação das crianças no preparo dos alimentos como estratégia de educação alimentar e nutricional. Segundo os participantes, o envolvimento das crianças nas atividades favorece maior aceitação dos alimentos e contribui para mudanças positivas também no ambiente familiar. Os debates também abordaram a necessidade de fortalecimento das ações de educação alimentar nas escolas e junto às famílias, reconhecendo que mudanças de hábitos alimentares são complexas e exigem trabalho contínuo e articulado entre escola, profissionais e responsáveis. Outro ponto discutido foi a necessidade de maior flexibilidade nos cardápios escolares, levando em consideração fatores climáticos, regionais e culturais. Foi apontado que o atual modelo de contratos pode dificultar adaptações necessárias às condições locais e às necessidades específicas das unidades educacionais. Também foram debatidas questões relacionadas à seletividade alimentar de crianças atípicas, ressaltando-se a importância do trabalho conjunto entre escola e família na introdução gradual de novos alimentos e na redução do consumo de produtos ultra processados. Na continuidade da pauta, foi discutida a oferta de café para crianças na rede municipal. Informou-se que, após questionamentos e mobilizações, a oferta da bebida para crianças de zero a seis anos foi suspensa, permanecendo em discussão junto aos órgãos responsáveis pela regulamentação da alimentação escolar. Os participantes destacaram ainda a importância do papel fiscalizador e propositivo do CAE, defendendo que o Conselho avance não apenas na fiscalização, mas também na formulação de propostas de aperfeiçoamento das políticas públicas de alimentação escolar, sempre pautadas na promoção da saúde, no respeito às culturas alimentares e na garantia do direito humano à alimentação adequada. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, sendo lavrada a presente ata que será assinada por mim, Raquel Macedo Urias e pelos demais participantes: Alvina Vicente, Aline Saldanha Costa, Ana Lucia Gomes dos Santos, Brunna Gomes Viana, Camila Canhete D Addio, Eduarda Izabel Sacramento Kaiser, Gilvanete Amorim Gomes, Jair Alfonso Abril Rojas, Ione Oliveira de Carvalho, Luana Carmo Barreto, Marcia Fonseca Simões, Mônica Odete Fernandes Pinheiro, Nestor Soares Tupinambá, Patrícia Padovan dos Santos de Oliveira, Paulo Soares da Rocha, Raquel Macedo Urias dos Santos, Renato Munoz da Silva, Rita Helena Bueno Pinheiro, Rosana de Oliveira Nascimento, Selmo Henrique de Araujo, Sheila Araujo Costa, Tânia Sanger Rocha, Thellma Figueiredo de Souza, Vanderson Rocha Mascarenhas e Verônica Cristina da Costa Manso. Justificaram: Daniela Bicalhlo Alvarez, Livia da Cruz Esperança, Maíra Bueno Pinheiro, Maria Vilany Rodrigues da Silva, Olga Romero, Rosicler Dennanni Rodriguez e Vânia Luzia Cabrera.

Ata de Reunião   |   Documento: 162680359

OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 03/07/2026

ATA da 14ª Reunião Ordinária do Conselho de Alimentação Escolar - CAE da cidade de São Paulo.

Processo SEI nº 6016.2025/0035491-2


Aos dois dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis às 10h, realizou-se a 14ª reunião Ordinária do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), no auditório de CODAE, tendo como objetivo debater sobre o PNAE na cidade de São Paulo, tendo em vista a entrada de novos conselheiros e as novas regulamentações, bem como vivenciar propostas de mudanças no relatório de visitas. A Sra. Helena de CODAE iniciou a reunião solicitando a apresentação de todos os presentes, momento rico de retomada das memórias afetivas sobre como se alimentavam nas escolas quando estudantes, mostrando a importância do PNAE na vida do estudante, bem como o desenvolvimento do programa nas últimas décadas. Na sequência, propôs realizar vivência por meio da análise de fotos que constam dos relatórios de visita para análise e debate sobre a importância do preenchimento correto e claro do relatório de visita. Foi apresentado o modelo proposto por CODAE, sendo que as Sras. Gilvanete e Marcia em 19 de junho quando em visita às unidades da DRE Ipiranga fizeram teste prático de aplicação deste novo modelo, considerando haver mudanças positivas, mas sentindo ausência de alguns encaminhamentos que havia no modelo antigo. A equipe de CODAE apresentou Guia para auxiliar no preenchimento, e por fim, debateu-se sobre o fluxo de encaminhamento.
Nada mais havendo a tratar, a presidência agradeceu aos presentes pela seriedade e compromisso no debate. Para constar, lavrou-se esta ata, que será assinada por mim, Paulo Sergio Custódio e pelos demais participantes: Alvina Vicente, Aline Saldanha Costa, Ana Lucia Gomes dos Santos, Brunna Gomes Viana, Camila Canhete D Addio, Eduarda Izabel Sacramento Kaiser, Gilvanete Amorim Gomes, Jair Alfonso Abril Rojas, Ione Oliveira de Carvalho, Luana Carmo Barreto, Marcia Fonseca Simões, Mônica Odete Fernandes Pinheiro, Nestor Soares Tupinambá, Patrícia Padovan dos Santos de Oliveira, Paulo Soares da Rocha, Raquel Macedo Urias dos Santos, Renato Munoz da Silva, Rita Helena Bueno Pinheiro, Rosana de Oliveira Nascimento, Selmo Henrique de Araujo, Sheila Araujo Costa, Tânia Sanger Rocha, Thellma Figueiredo de Souza, Vanderson Rocha Mascarenhas e Verônica Cristina da Costa Manso. Justificaram: Daniela Bicalhlo Alvarez, Livia da Cruz Esperança, Maíra Bueno Pinheiro, Maria Vilany Rodrigues da Silva, Olga Romero, Rosicler Dennanni Rodriguez e Vânia Luzia Cabrera. Participou da reunião em SME/CODAE, Helena Maria Novaretti Ferreira.

Ata de Reunião   |   Documento: 162680506

ATA da 15ª Reunião Ordinária do Conselho de Alimentação Escolar - CAE da cidade de São Paulo.

Processo SEI nº 6016.2025/0035491-2

Aos vinte e nove dias do mês julho de dois mil e vinte e seis, das catorze às dezesseis horas, reuniu-se o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) da Cidade de São Paulo, por meio da plataforma Microsoft Teams, para realização da sua 15ª Reunião Ordinária. A reunião foi aberta pela Presidente, Sra. Marcia Fonseca Simões que saudou os presentes, agradeceu a participação de todos, apresentando a pauta para apreciação do pleno: 1 - Publicação das Atas: ATA da 12ª Reunião Ordinária do Conselho de Alimentação Escolar - CAE da cidade de São Paulo, ATA da 1ª Reunião Extraordinária, ATA da 13ª Reunião Ordinária e ATA da 14ª Reunião Ordinária; 2 - Situação dos Relatórios de Visita; 3 - Resposta ao Ofício CAE nº 012/2026 - Contratação das empresas terceirizadas que prestarão serviços de alimentação em 10 DREs / Ofício CAE nº 013/2026 - Consulta Pública do Plano de Introdução Progressiva de Alimentos Orgânicos e Agroecológicos, Secretário de Educação do Município de São Paulo, Sr. Fernando Padula Novaes; 4 - Chamada Publica: Goma de tapioca; Suco misto de manga e maçã; Suco de tangerina orgânico; Suco de laranja orgânico; Suco de Uva tinto orgânico; Suco de Uva tinto com maçã; Polpa de tomate orgânica; Polpa de manga pasteurizada; Polpa de goiaba pasteurizada; Mandioca tolete congelada; Massa pronta congelada à base de fécula de mandioca; Milho cozido em espiga; Feijão Preto tipo 1 - Feijão Preto Orgânico tipo 1 - Feijão Vermelho - Feijão Fradinho tipo 1; Água de Coco Integral; Pupunha minimamente processado congelado- página da agricultura familiar para ter acesso aos editais anteriores e a outros dados -https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/; 5 - Resolução CD/FNDE nº 04/2026 período de vigência unificado a partir de novembro (Informe CAE); 6 - Denuncia São Matheus; 7 - Reclamação sobre bolo de aniversário em EMEI sem adição de açucares / Sobre uso de alimentação com dição de açúcar; 8 - Visitas em 11/06/2026 na Região da DRE Penha Conselheiros Paulo - Eduarda - Vânia e 19/06/2026 Região da DRE Ipiranga Conselheiros Marcia - Gilvanete - José Corsino; 9 - Encontro PNAE - CECANE Santos - Gilvanete; 10 - Oficina Regional de Escuta sobre Sustentabilidade dos Cardápios no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) / II PLAMSAN - Diretriz 03; 11 - Reunião FME em 21 de julho: Regimento Interno das Conferências Regionais e Municipal PME/2027/2037; 12 - Alteração Relatório de Visitas; 13 - Outros. Em sendo aprovada a pauta proposta, a Sra. Marcia iniciou a reunião informando que as Atas das da 12ª Reunião Ordinária do Conselho de Alimentação Escolar - CAE da cidade de São Paulo, realizada em 24/03/2026, ATA da 1ª Reunião Extraordinária - 08/04/26, ATA da 13ª Reunião Ordinária - 15/05/26 e ATA da 14ª Reunião Ordinária - 02/07/26 enviadas aos conselheiros no dia 27/07/2026, foram aprovadas e serão encaminhadas para publicação. Na sequência, alterou-se a pauta começando pela Construção do novo Plano Municipal de Educação, destacando-se a importância da participação do CAE nos Fóruns, Comissões, Seminários regionais, entre outros, na busca de garantir que o tema da alimentação escolar seja pautado nesses debates, reconhecendo que houve avanços na implementação de políticas públicas voltadas à alimentação escolar, à participação social e à organização dos colegiados. O pleno apontou a necessidade de ampliar o envolvimento dos Conselheiros e da comunidade nas discussões territoriais de construção do PME, esclarecendo que as comissões são responsáveis pela organização dos trabalhos preparatórios, enquanto os seminários e conferências são espaços de participação aberta à população, com direito à voz e ao voto. Em complemento falaram sobre o funcionamento das comissões regionais, explicando-se que elas são responsáveis pela organização dos seminários temáticos, definição dos locais de realização, mobilização dos participantes e demais atividades necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos. Reforçou-se que qualquer interessado pode integrar as comissões ou participar das conferências de sua Diretoria Regional de Educação, sendo incentivada a ampla participação da sociedade civil. Em seguida, deu-se a palavra ao Conselheiro Renato que apresentou a proposta de ofício à Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE), elaborada por grupo de trabalho constituído no âmbito do CAE, solicitando esclarecimentos técnicos acerca da oferta de alimentos ultraprocessados no café da manhã destinado às crianças menores de três anos nas unidades de administração direta. Informou-se que a proposta teve como base a análise dos cardápios disponibilizados na plataforma Prato Aberto, nos quais foram identificados alimentos classificados como ultraprocessados para essa faixa etária. O documento fundamenta-se na legislação vigente, especialmente na Lei nº 11.947/2009, na Resolução FNDE nº 6/2020 e nas diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), solicitando esclarecimentos sobre os fundamentos técnico-nutricionais adotados na elaboração dos cardápios, os critérios utilizados para a seleção desses alimentos e a compatibilidade da composição do café da manhã com as diretrizes de promoção da alimentação adequada e saudável. Foi ressaltado que a iniciativa possui caráter exclusivamente técnico e institucional, buscando subsidiar a atuação fiscalizatória e orientadora do Conselho, sem caráter acusatório. Após as manifestações favoráveis dos presentes, o encaminhamento do ofício à CODAE foi aprovado. Na continuidade dos trabalhos, foram apresentados os ajustes realizados no modelo de relatório utilizado nas visitas técnicas às unidades escolares. As alterações tiveram como objetivo tornar o instrumento mais objetivo, padronizado e adequado às atribuições do Conselho, contemplando a inclusão de campos para número de matriculados, frequência diária, estudantes com dieta especial, modalidades de ensino, período da visita, identificação das empresas responsáveis pela alimentação escolar e contatos institucionais do Conselho. Também foram reorganizados os itens relacionados à infraestrutura, equipamentos, utensílios, condições de trabalho, uniformes e estrutura física das cozinhas, prevendo marcação de conformidade, não conformidade ou não aplicabilidade, além de espaço para registro de observações verificadas no momento da visita. As conselheiras Gilvanete e Marcia compartilharam que experienciaram a proposta do novo relatório, apontando pontos positivos e negativos. O pleno também apontou a necessidade de retomar junto às unidades o papel do CAE, criar mecanismo de identificação institucional, como credencial com QR Code ou outro sistema de validação vinculado ao período do mandato, de forma a garantir maior segurança e credibilidade durante as ações de fiscalização. Por fim, os conselheiros ressaltaram a importância de ampliar a divulgação das atribuições do Conselho junto às Diretorias Regionais de Educação, gestores escolares e unidades educacionais, sugerindo a realização de ações formativas e de orientação institucional para fortalecer o conhecimento sobre o papel fiscalizador e orientador do Conselho, facilitando o desenvolvimento das visitas técnicas e a articulação entre os diferentes órgãos envolvidos. A Sra. Marcia passou a palavra ao Sr. Paulo do expediente que informou, que todos os relatórios de visitas recebidos pelo expediente foram encaminhados via SEI para ações cabíveis, e as respostas remetidas aos Conselheiros que fizeram a visita. A Sra. Marcia compartilha a resposta de SME ao Ofício CAE nº 012/2026 - Contratação das empresas terceirizadas que prestarão serviços de alimentação em 10 DRE e em 19/06 data resposta ao Ofício CAE nº 013/2026 - Consulta Pública do Plano de Introdução Progressiva de Alimentos Orgânicos e Agroecológicos. A Sra. Marcia agradeceu ao senhor Paulo e retomou que conforme listado em ata, o CAE deve acompanhar todo o processo de Chamada Publica. A Sra. Gilvanete fez relato de sua participação na Oficina Regional de Escuta sobre Sustentabilidade dos Cardápios no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) / II PLAMSAN - Diretriz 03, quando foi possível apontar a necessidade de inserir a temática da alimentação escolar no programa. A Sra. Marcia reforçou a importância da Oficina e do destaque feito pela Sra. Gilvanete. Em seguida, levou ao pleno a necessidade de revisitar o Certificado de Boas Práticas, ficando acordado que em reunião oportuna, o tema será pautado. Encerrados os assuntos, a Sra. Marcia agradeceu a participação de todas e todos e encerrou a reunião. Para constar, lavrou-se esta ata, que será assinada por mim, Raquel Macedo Urias e pelos demais participantes. Alvina Vicente, Ana Lucia Gomes dos Santos, Brunna Gomes Viana, Eduarda Izabel Sacramento Kaiser, Gilvanete Amorim Gomes, Ione Oliveira de Carvalho, Jair Alfonso Abril Rojas, José Corsino da Costa, Maíra Bueno Pinheiro, Marcia Fonseca Simões, Maria Vilany Rodrigues da Silva, Mônica Odete Fernandes Pinheiro, Nestor Soares Tupinambá, Patrícia Padovan dos Santos de Oliveira, Paulo Soares da Rocha, Raquel Macedo Urias dos Santos, Renato Munoz da Silva, Rita Helena Bueno Pinheiro, Rosana de Oliveira Nascimento, Sheila Oliveira Ferreira, Thellma Figueiredo de Souza, Vanderson Rocha Mascarenhas, Vanessa Araujo Dias, Vânia Luzia Cabrera e Verônica Cristina da Costa Manso. Justificaram: Camila Canhete D Addio, Ilton Garcia da Costa, Livia da Cruz Esperança, Olga Romero e Rosicler Dennanni Rodriguez.

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Portaria   |   Documento: 162814129

PORTARIA Nº 8276/2026
SEI nº 6016.2026/0066178-7

Diretoria Regional de Educação Penha

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016,

RESOLVE:

Artigo 1º - INSTALAR, uma Sala de Recursos Multifuncionais - SRM, junto à EMEF Assad Abdala.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Gabinete do Diretor Regional

Despacho   |   Documento: 162923602

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0009643-5


Interessado: MARIA TERESA MARIANO
R.F.: 677.169.6, vínculo 2
Cargo: PROF.ED.INF.E ENS.FUND.I

ASSUNTO: Reconsideração de penalidade aplicada pela Portaria nº 01, de 04/02/2026, publicada no D.O.C. de 26/02/2026, página 60.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação constante no (doc. SEI 162477497), que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e, no mérito, por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 176, inciso II, da Lei n.º 8.989/79, mantendo-se a Portaria n.º 01, de 04/02/2026, da EMEI BARÃO DO RIO BRANCO, publicada no D.O. de 26/02/2026.


II. Publique-se.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162913580

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

6016.2026/0041293-0

PORTARIA Nº 001, de 07/08/2026.


A Diretora de Escola do CEI Jardim Eliana, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,
RESOLVE:


Aplicar à Sra. Marina Petronina Cirigliano Sales, R.F. 738.963.9, vínculo 4, cargo Professora de Educação Infantil, padrão 18B, lotada e em exercício no CEI Jardim Eliana, E.H. 162300000340000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no artigo 178, incisos III, V, XI e XII, da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 162995179

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 213 DE 12 DE AGOSTO DE 2026

6016.2019/0069198-5

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 30/2023 e nº. 26/2026, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP no CEI VILA PENTEADO

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Rosangela Lira Rodrigues 837.343.4/1 Coordenador Pedagógico

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Edjane Moreira da Rocha 957.905.2/1 Professor de Educação Infantil 30/07/2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163008729

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0047065-5

PORTARIA nº 214 de 13 de agosto de 2.026.

A Diretora Regional de Educação no uso de suas competências conferidas pela Portaria SME n.º 5.318/2020 e, em especial, pelo disposto no artigo 4º da Instrução Normativa SME nº 26, de 16 de junho de 2026, que orienta as ações destinadas ao monitoramento e à avaliação do Plano Municipal de Educação - PME 2015-2027 e à elaboração de proposições para o Novo Plano Municipal de Educação - PME 2027-2037,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os representantes abaixo relacionados para comporem a Comissão Regional da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia - DRE-FB, incumbida de coordenar e desenvolver as ações previstas na Instrução Normativa SME nº 26/2026:

I - Divisão Pedagógica - DIPED

JOSÉ LUIZ BRITO DOS SANTOS, RF 843.511.1/2, Prestador de Serviços Técnicos Educacionais

ELISANDRA MIRANDA ANDREOTTI, RF 776.299.2, PAAI - CEFAI

JULIANA JARDIM BOAVENTURA, RF 770.814.9/1, Psicopedagogo Institucional - NAAPA

II - Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU

SIMONE DE OLIVEIRA ANDRADE SILVA, RF 813.014.1/2, Prestador de Serviços Técnicos Educacionais

FRANCISCO DE CAMPOS PACHECO NETO, RF 750.885.9/1, Prestador de Serviços Técnicos Educacionais

III - Divisão de Administração e Finanças - DIAF

DANIEL BOCCHINI, RF 797.850.2/1, Prestador de Serviços Técnicos Educacionais

IV - Supervisão Escolar

ANDRE LUIZ MALAGOLI, RF 725.050.9/1, Supervisor Escolar

V - Gabinete da DRE

LISBETE KEIDANN OLIVEIRA, RF 694.658.5/2, Assistente Técnico de Educação I

VI - CRECE Regional

CLEIDE SOARES PORTO, RF 600.655.8/4, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Jean Deodato de Souza Silva, CPF/CIN 272.***.***-37

Art. 2º A Comissão Regional exercerá as atribuições previstas nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SME nº 26/2026, competindo-lhe promover o monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Educação e do Plano Regional de Educação, bem como coordenar as ações relativas à elaboração de proposições para o Novo Plano Municipal de Educação, observadas as orientações da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º. A designação dos integrantes da Comissão Regional será realizada sem prejuízo de suas atribuições junto à Unidade em que trabalham.

Art. 4º. Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de sua publicação.

Art. 5º. Publique-se

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso
Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163059402

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2026/0008426-7

PORTARIA Nº210 (CEEP) DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0069932-3

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 106/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 51, e alterações referente à CEU CEI EVANIR APARECIDA HILÁRIO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Sheila Viana Vieira da Silva

720.535.0/2

Professora de Educação Infantil

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Thais Cristina de Oliveira Almeida

879.912.1/1

Professora de Educação Infantil

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 106/2019 (comissão) e alterações.

PORTARIA Nº211 (RELATORIA) DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0074329-2

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI CIDADE TIRADENTES, constituída pela Portaria nº 204/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 52 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Shirlene Claro Lacerda RF/VC 713.412.6/2:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Giovana Alves Rodrigues da Silva

933.667.2/2

31/07/2026

Relator: Débora Kelly da Silva RF/VC 743.697.1/3:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Jane Cleide da Silva

886.907.3/2

31/07/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 273/2019(relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 53 e alterações.

PORTARIA Nº212 (RELATORIA) DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0073473-0

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF MAURÍCIO GOULART, constituída pela Portaria nº 162/2019(comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 54 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Joel Antônio de Freitas RF/VC 668.651.6/2:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Keyla Maria da Silva Brito

950.242.4/2

10/08/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 260/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 56 e alterações.

PORTARIA Nº213 (RELATORIA) DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

SEI: 6016.2025/0016838-8

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF INÊS BREGA CORDEIRO, PROF, constituída pela Portaria nº 17/2025 (comissão), publicada no DOC de 14/02/2025, página 12 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Andreia Martins de Maio RF/VC: 812.408.6/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Kamila Nogueira de Carvalho

926.795.6/1

02/04/2024

Relator: Denise Stein RF/VC: 805.759.1/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Beatriz Bezerra da Silva Lopes

957.310.1/1

29/07/2026

Relator: Gislene Cristina da Silva RF/VC: 668.499.8/3:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Nilzilene Adelaide de Oliveira

926.805.7/1

02/04/2024

Daiane Marques de Andrade

935.502.2/1

28/03/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 39/2025 (relatoria), publicada no DOC de 05/03/2025, página 22 e alterações.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Unidade COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163064457

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0000776-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 13/08/2026

ACÚMULO PRETENDIDO - NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA - DRE IP

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

801.369.1

ANA PAULA CORREIA NEIVA

759653

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais.

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho   |   Documento: 163015767

A Diretoria Regional de Educação Ipiranga, por intermédio do Setor de Parcerias e a pedido do Ministério Público do Trabalho, NOTIFICA a Associação em Favor e Defesa da Comunidade sobre o despacho publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 18/02/2026

"notifique-se a investigada, com cópia deste despacho, para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar as providências tomadas em relação aos termos da denúncia e o efetivo resultado da notificação 151217408, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 18/02/2026 (anexo 105389.2026, do Ofício nº 111/2026/SME, peticionamento ref. 8E0624S)".

Isto posto, solicitamos manifestação da OSC no prazo de 5(cinco) dias.

Convênios e Parcerias

Portaria   |   Documento: 162890410

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO: 6016.2023/0.099513-2

PORTARIA Nº 261, de 05 de agosto de 2026

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IMACULADA CONCEIÇÃO

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 08/26 e do que consta do SEI 6016.2023/0.099513-2 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IMACULADA CONCEIÇÃO, CNPJ 55.223.457/0001-57, situada(o) na Rua Almirante Marques de Leão, nº 602, Bairro: Bela Vista, CEP 01330-010, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 08/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Ipiranga, concedido pela Portaria nº 270 de 18/08/2023 DOC de 23/08/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Ipiranga emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação DRE - IP

Portaria   |   Documento: 162814172

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO - 6016.2026/0.093091-5

INTERESSADO - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO, TURISMO E LAZER GERA INTERGERA

PORTARIA Nº 267 de 11 de agosto de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 08/26 e do que consta do SEI 6016.2026/0.093091-5 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º, INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO, TURISMO E LAZER GERA INTERGERA, CNPJ 34.276.316/0001-22, situada(o) na Rua Benjamin Constant, nº 147 sala 1007, Bairro: Centro, CEP 01005-000, São Paulo, fica credenciada, nos termos da Instrução Normativa SME nº 08/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Ipiranga.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços do Mova.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Ipiranga emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional do Ipiranga

Setor Jurídico

Despacho   |   Documento: 163051929

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº: 6016.2026/0010485-3

ASSUNTO: Contratação de Instrutores de Música I e II para o exercício de 2026

I - À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo SEI nº 6016.2026/0010485-3, da manifestação da Assessoria Jurídica desta Diretoria Regional de Educação, a qual acompanho, bem como do Parecer Técnico favorável constante dos autos, e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 04/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 04/06/2024 páginas 281 a 286 (SEI 105895572) e retificação publicada no DOC de 10/02/2025, pág. 369 (SEI 120741451), AUTORIZO o chamamento dos Instrutores de Música I e II para o exercício de 2026, destinado ao atendimento das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino da DRE Ipiranga, conforme cronograma e critérios constantes no doc. SEI 163028316.

II - Os candidatos elencados deverão comparecer a Diretoria Regional de Educação Ipiranga, situada à Rua Leandro Dupret, 525 - Vila Clementino e apresentar originais e cópia simples dos seguintes documentos:

. RG ou documento com foto; CPF; PIS/PASEP/NIT;

. Comprovante de Endereço atualizado;

· Comprovante de conta bancária em seu nome no Banco do Brasil, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/2010;

· Comprovante de situação cadastral do CPF, poderá ser obtido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

· Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários, caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;

· Comprovante que não está inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL (http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx);

· Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário público municipal e de que não possui impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo (ANEXO IV do Edital de Credenciamento);

· Declaração de disponibilidade para trabalhar, participar das reuniões de organização e de formação nos dias e horários informados pelas unidades contratantes (ANEXO IV do Edital de Credenciamento);

· Inscrição Municipal, se possuir;

· Último Comprovante de recolhimento do INSS, se possuir, caso o profissional já recolha este imposto, poderá ser entregue declaração da empresa relatando que o profissional recolhe mensalmente e regularmente o INSS contendo o nome do profissional, período de recolhimento, nome da empresa, CNPJ e salário base percebido ou comprovante de recolhimento do INSS (holerite ou contracheque), referente ao mês de pagamento do serviço prestado;

· Atestado de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

O candidato que não comparecer no prazo estipulado cederá à vez ao candidato subsequente credenciado de acordo com a ordem de contratação.

Alertamos que a contratação NÃO gera vínculo empregatício de qualquer gênero com a Municipalidade.

III - Encaminhe-se o presente à DRE-IP/DICEU, para prosseguimento, publicação da lista de credenciados e demais providências cabíveis.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162939743

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0070182-4

PORTARIA Nº 270 DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 243/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP no CEI VEREADOR JOSÉ GOMES DE MORAES NETTO,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relatora RF/VC

Marines Villa D'Alva, 758.638.8/1.

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Iraide Silva Ribeiro dos Santos, 732.623.8/4, 11/02/2025.

Renata Jacomo Maria, 957.844.7/1, 30/07/2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162941734

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2021/0132756-3

PORTARIA Nº 271 DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 498/2021 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na CEU EMEI PROFA. LUCIANA AZEVEDO POMPERMAYER,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Eneida Cristina de Faria Lario, 770.770.3/1.

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Larissa Alexandria dos Santos Pereira, 957.375.5/1, 03/08/2026.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162943079

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069835-1

PORTARIA Nº 272 DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 230 de 23/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, página 48, referente a EMEI PROFESSOR IGNÁCIO HENRIQUE ROMEIRO.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão a servidora:

Marize Helena Buonanno Perini, R.F: 527.869.4/4.

Art. 2º - Incluir na Comissão a servidora:

Daniela Rumy Yanasse, R.F.: 890.782.0/1, Auxiliar Técnico de Educação.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 230/2019.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162947964

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0070841-1

PORTARIA Nº 273 DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 274 de 30/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, página 54, referente a EMEI Profa. Maria Luiza Moretti Gentile.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão os servidores:

Glauce de Moura da Silva, R.F.: 848.044.3/1, Coordenador Pedagógico.

Art. 2º - Incluir na Comissão a servidora:

Márcia Aparecida Gorgatti Carlos Antonio, R.F.: 710.886.9/4, Coordenador Pedagógico.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 274/2019.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162965732

SEI 6016.2023/0094372-8

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMURT - AMURTEL

Recredenciamento de Organização sem fins lucrativos. Instrução Normativa nº 10, de 27 de Abril de 2023

PORTARIA Nº 133, de 04 de Agosto 2023

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10/2023 e do que consta do SEI 6016.2023/0094372-8, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMURT- AMURTEL, CNPJ: nº 92.251.354/0003-99, situada na Rua Gal. Nestor Passos, nº 161, Chácara do Encosto, CEP 02417-140, São Paulo/SP, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163007924

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0099806-4

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - BAIXA DE EXTRAVIO

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI ANJO CAMAEL

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 09/2026 (163005294) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (163005878) e Boletim de Ocorrência nº SK7852-1/2025 1ª edição do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens extraviados.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163018406

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0099845-5

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI MUNDO ENCANTADO II

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 01/2026 (163012956) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (163013819) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163047000

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0100035-0

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI PROFESSOR DURVAL MIOLA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 45/2026 (163045787) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 03/2026 (163045885) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 162988491

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA N° 01 de 11 de agosto de 2026.

6016.2026/0098951-0

O Diretor de Escola da EMEF Neuza Avelino da Silva Melo, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei n 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- NATALIA CABRERA FLORES VALIM, RF: 770.462.3/1

- DEISE LOPES DE SOUZA, RF: 822.872.8/1

- SAULO LUCARELLI ALMEIDA, RF: 897.642.2/1

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no 6016.2026/0098951-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SOLANGE LIMA GARCIA DA SILVA, RF 803.454.1/1

Diretor de Escola

Anexo (162988323)

Portaria   |   Documento: 162914188

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0068998-0

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 267, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 266 de 15/10/2019, publicada no DOC de 22/10/2019, página 48 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir:

Pedro Roberto da Fonseca Satiro

RF 7827474/2

Coordenador Pedagógico

Maria Ilisabete de Menezes Bessa

RF 6771688/2

Prof. Ens. Fund. II e Médio

Elisabete de Souza Dias Munhoz

RF 6951813/1

Professor de Ed. Infantil e Ensino Fundamental I

Art.2º Incluir:

Diana Macedo da Silva

RF 7937725/1

Coordenador Pedagógico

Patricia Regina Alves Gonçalves

RF 8099138/1

Professor de Ed. Infantil e Ensino Fundamental I

Elaine Oliveira de Lima

RF 8510750/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

Art. 3º Esta Portaria nº 267/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEF PEDRO FUKUYEI IAMAGUCHI entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 266/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

7251092/2

Reginaldo Vieira Paulino

Assistente de Diretor de Escola

02

7912404/1

Allyson Leandro Barreto

Assistente de Diretor de Escola

03

7937725/1

Diana Macedo da Silva

Coordenador Pedagógico

04

7703945/1

Alan Guimarães de Souza

Coordenador Pedagógico

05

8510750/1

Elaine Oliveira de Lima

Prof. Ens. Fund. II e Médio

06

8099138/1

Patricia Regina Alves Gonçalves

Prof. Educ. Inf. e Ens. Fund.I

07

7393652/1

Virginia Lopes Santos

Auxiliar Técnico de Educação

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0068998-0

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

EXCLUSÃO/INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 268, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores do EMEF PEDRO FUKUYEI YAMAGUCHI FERREIRA, constituída pela Portaria nº 406, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pg 67 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir:

Pedro Roberto da Fonseca Satiro

RF 7827474/2

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir:

Diana Macedo da Silva

RF 7937725/1

Coordenador Pedagógico

Art. 3º Excluir da relatoria de Pedro Roberto da Fonseca Satiro, RF 7827474/2, Coordenador Pedagógico, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Maria Alice Piassi Dellalibera

9329048/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

20/03/2024

Ingrid Gomes Fernandes

9375007/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

08/04/2024

Art. 4º Incluir na relatoria de Diana Macedo da Silva, RF 7937725/1, Coordenador Pedagógico, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Maria Alice Piassi Dellalibera

9329048/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

20/03/2024

Ingrid Gomes Fernandes

9375007/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

08/04/2024

Art.5º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art.6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 406/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação


Portaria   |   Documento: 162852408

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2026/0090352-7

PORTARIA Nº 1, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

O Assistente de Diretor de Escola da EMEF Armando Arruda Pereira, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Selma Caetano, R.F. nº 673.899.1/1

- Regina Pires Castro , R.F. nº808.216.2/1

- Léa Monísia Pomeranc Ferreira Teixeira , R.F. nº 774.977.5/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0090352-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Arlete Alves dos Anjos

Assistente de Diretor de Escola

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162861218

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Processo SEI nº 6016.2026/0096479-8

Assunto: Reembolso de Seguro Predial - Referente à locação de imóvel da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro - DRE-SA

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, em especial do Parecer da Assessoria Jurídica (Doc. SEI nº 162785140), e no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no Termo de Contrato nº 09/DRESA/2022, na Lei Federal nº 8.245/1991, nos arts. 51 e 92 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Municipal nº 13.278/2002, no Decreto Municipal nº 44.279/2003, no Decreto Municipal nº 62.147/2023, na Ementa nº 10.822 da Procuradoria Geral do Município e demais disposições aplicáveis à espécie, AUTORIZO a despesa referente ao reembolso do seguro contra incêndio, no valor de R$ 1.182,56 (mil cento e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), em favor de PANCHA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.479.967/0001-11, referente ao imóvel destinado à instalação da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro - DRE-SA, localizado na Avenida Dr. Lino de Moraes Leme, nº 1090, Vila Alexandria, São Paulo/SP, CEP 04360-000, considerando a previsão contratual específica e a comprovação da efetiva contratação e quitação do seguro predial pelo locador.

II - Emita-se a Nota de Empenho em nome de PANCHA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.479.967/0001-11, onerando a dotação orçamentária nº 16.00.16.18.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 57.073, emitida em 05/08/2026, constante do Doc. SEI nº 162478025.

III - Publique-se.

IV - À DIAF/Contratos - Núcleo de Compras e Contratos - Gestão de Contratos, para as providências subsequentes.

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162864785

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Processo SEI nº 6016.2026/0098203-6
Assunto: Reembolso de Seguro Predial - Referente à locação de imóvel do Almoxarifado DRE-SA.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, em especial o Parecer desta Assessoria Jurídica Doc. SEI nº 162864699, e no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, e com fundamento no Termo de Contrato nº 138/DRESA/2024, na Lei Federal nº 8.245/1991, nos arts. 51 e 92 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Municipal nº 13.278/2002, no Decreto Municipal nº 44.279/2003, no Decreto Municipal nº 62.147/2023, na Ementa nº 10.822 da Procuradoria Geral do Município e demais disposições aplicáveis à espécie, AUTORIZO a despesa referente ao reembolso do seguro contra incêndio, no valor de R$ 6.133,33 (seis mil e cento e trinta e três reais e trinta e três centavos), em nome de PANCHA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.479.967/0001-11, referente ao imóvel destinado à instalação do Almoxarifado DRE-SA, localizado na Rua Gastão da Cunha, nº 2113/115 - Vila Paulista - São Paulo/SP - CEP: 04361-090, considerando a previsão contratual específica e a comprovação da efetiva contratação e quitação do seguro predial pelo locador.

II - Emita-se a Nota de Empenho em nome de PANCHA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.479.967/0001-11, onerando a dotação orçamentária 16.00.16.18.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 58.211, emitida em 11/08/2026, constante do Doc. SEI nº 162847113.

III- Publique-se.

IV- À DIAF/Contratos - Núcleos de Compras e Contratos - Gestão de Contratos.

São Paulo, 11 de Agosto de 2026.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162985056

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0099142-6

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEF OLIVAL COSTA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (162892693) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (162892734) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Pauta   |   Documento: 162994410

PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª Câmara Julgadora
Data: 26 de agosto de 2026 Hora: 09h30
Local: Conselho Municipal de Tributos - Sala de Sessão 1
664 ª Sessão Ordinária

PA: 2012-0.050.617-7
Recorrente: PAULO AUGUSTO RODRIGUES CRUZ (11º TAB.DE NOTAS DA CAPITAL)
CNPJ: 45.565.355/0001-66
Advogado(s): Dr(a) Paulo de Barros Carvalho (OAB 122.874) Subseção (SP); Dr(a) Maria Leonor Leite Vieira (OAB 53.655) Subseção (SP); Dr(a) Sandra Cristina Denardi Leitao (OAB 133.378) Subseção (SP); Dr(a) Maria Ângela Lopes Paulino Padilha (OAB 286.660) Subseção (SP).
Relator: Vanessa Kaeda Bulara de Andrade
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.641.217-0, ISS/AII 6.641.299-4, ISS/AII 6.641.302-8, ISS/AII 6.641.308-7, ISS/AII 6.641.311-7, ISS/AII 6.641.312-5, ISS/AII 6.641.354-0, ISS/AII 6.641.356-7, ISS/AII 6.641.359-1, ISS/AII 6.641.362-1, ISS/AII 6.641.506-3, ISS/AII 6.641.534-9, ISS/AII 6.641.535-7, ISS/AII 6.641.536-5, ISS/AII 6.641.537-3, ISS/AII 6.641.538-1, ISS/AII 6.641.539-0, ISS/AII 6.641.540-3, ISS/AII 6.641.541-1, ISS/AII 6.641.542-0, ISS/AII 6.641.543-8, ISS/AII 6.641.544-6, ISS/AII 6.641.545-4, ISS/AII 6.641.546-2, ISS/AII 6.641.676-0 e ISS/AII 6.641.677-9

PA: 2014-0.002.715-9
Recorrente: PAULO AUGUSTO RODRIGUES CRUZ (11º TAB.DE NOTAS DA CAPITAL)
CNPJ: 45.565.355/0001-66
Advogado(s): Dr(a) Paulo de Barros Carvalho (OAB 122.874) Subseção (SP); Dr(a) Maria Leonor Leite Vieira (OAB 53.655) Subseção (SP); Dr(a) Sandra Cristina Denardi Leitao (OAB 133.378) Subseção (SP); Dr(a) Mariana Soares de Almeida (OAB 319.041) Subseção (SP).
Relator: Vanessa Kaeda Bulara de Andrade
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.663.179-3, ISS/AII 6.663.180-7, ISS/AII 6.663.181-5, ISS/AII 6.663.182-3, ISS/AII 6.663.183-1, ISS/AII 6.663.184-0, ISS/AII 6.663.185-8, ISS/AII 6.663.186-6, ISS/AII 6.663.187-4, ISS/AII 6.663.188-2, ISS/AII 6.663.189-0, ISS/AII 6.663.190-4, ISS/AII 6.663.191-2, ISS/AII 6.683.173-3, ISS/AII 6.683.177-6, ISS/AII 6.683.180-6, ISS/AII 6.683.185-7, ISS/AII 6.683.187-3, ISS/AII 6.683.189-0, ISS/AII 6.683.190-3, ISS/AII 6.683.191-1, ISS/AII 6.683.192-0, ISS/AII 6.683.193-8, ISS/AII 6.683.194-6, ISS/AII 6.683.195-4, ISS/AII 6.683.196-2, ISS/AII 6.683.197-0, ISS/AII 6.683.198-9, ISS/AII 6.683.199-7, ISS/AII 6.683.200-4 e ISS/AII 6.683.202-0

PA: 2013-0.013.164-7
Recorrente: PAULO AUGUSTO RODRIGUES CRUZ (11º TAB.DE NOTAS DA CAPITAL)
CNPJ: 45.565.355/0001-66
Advogado(s): Dr(a) Paulo de Barros Carvalho (OAB 122.874) Subseção (SP); Dr(a) Maria Leonor Leite Vieira (OAB 53.655) Subseção (SP); Dr(a) Sandra Cristina Denardi Leitao (OAB 133.378) Subseção (SP); Dr(a) Maria Ângela Lopes Paulino Padilha (OAB 286.660) Subseção (SP).
Relator: Vanessa Kaeda Bulara de Andrade
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.663.174-2, ISS/AII 6.663.175-0, ISS/AII 6.663.176-9, ISS/AII 6.663.177-7 e ISS/AII 6.663.178-5

PA: 2012-0.050.609-6
Recorrente: PAULO AUGUSTO RODRIGUES CRUZ (11º TAB.DE NOTAS DA CAPITAL)
CNPJ: 45.565.355/0001-66
Advogado(s): Dr(a) Paulo de Barros Carvalho (OAB 122.874) Subseção (SP); Dr(a) Maria Leonor Leite Vieira (OAB 53.655) Subseção (SP); Dr(a) Sandra Cristina Denardi Leitao (OAB 133.378) Subseção (SP); Dr(a) Maria Ângela Lopes Paulino Padilha (OAB 286.660) Subseção (SP).
Relator: Vanessa Kaeda Bulara de Andrade
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.641.506-3

PA: 6017.2025/0030231-4
Recorrente: JOSÉ APARECIDO MARQUES DE GOUVEIA
CPF: ***.577.828-**
Relator: Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 110.274.0008-5 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 110.274.0008-5 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 110.274.0008-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 110.274.0008-5 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 110.274.0008-5 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 110.274.0008-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 e IPTU/NL SQL 110.274.0008-5 EXERCÍCIO 2025 NL 02

PA: 6017.2025/0031942-0
Recorrente: EMAE- EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA S.A
CNPJ: 02.302.101/0001-42
Advogado(s): Dr(a) Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB 191.664) Subseção (SP); Dr(a) Lorena M de Souza Lima (OAB 196.187) Subseção (MG); Dr(a) Erick de Paula Carmo (OAB 86.712) Subseção (MG).
Relator: Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 103.025.0214-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2025/0031939-0
Recorrente: EMAE- EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA S.A
CNPJ: 02.302.101/0001-42
Advogado(s): Dr(a) Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB 191.664) Subseção (SP); Dr(a) Lorena M de Souza Lima (OAB 196.187) Subseção (MG); Dr(a) Erick de Paula Carmo (OAB 86.712) Subseção (MG).
Relator: Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 103.025.0214-8 EXERCÍCIO 2023 NL 01

PA: 6017.2025/0034043-7
Recorrente: JOSE BARBOSA DE LIMA
CPF: ***.433.304-**
Relator: Paulo Serson
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 192.014.2047-0 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 192.014.2047-0 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 192.014.2047-0 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 192.014.2047-0 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 192.014.2047-0 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 192.014.2047-0 EXERCÍCIO 2025 NL 02

PA: 6017.2025/0083605-0
Recorrente: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
CCM: 4.591.963-1
CNPJ: 16.501.555/0001-57
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Augusto Bellorio Battilana (OAB 258.954) Subseção (SP); Dr(a) Leonardo Guimarães Perego (OAB 344.797) Subseção (SP).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.883.057-2, ISS/AII 6.883.058-0, ISS/AII 6.883.059-9, ISS/AII 6.883.060-2, ISS/AII 6.883.061-0, ISS/AII 6.883.062-9, ISS/AII 6.883.063-7, ISS/AII 6.883.064-5, ISS/AII 6.883.065-3, ISS/AII 6.883.066-1, ISS/AII 6.901.449-3, ISS/AII 6.901.450-7, ISS/AII 6.901.451-5, ISS/AII 6.901.452-3, ISS/AII 6.901.453-1, ISS/AII 6.901.454-0, ISS/AII 6.901.455-8, ISS/AII 6.901.456-6, ISS/AII 6.901.457-4, ISS/AII 6.901.458-2, ISS/AII 6.901.462-0, ISS/AII 6.901.465-5, ISS/AII 6.901.469-8, ISS/AII 6.901.471-0, ISS/AII 6.901.472-8, ISS/AII 6.901.473-6, ISS/AII 6.901.476-0, ISS/AII 6.901.477-9, ISS/AII 6.901.478-7, ISS/AII 6.901.479-5, ISS/AII 6.901.480-9, ISS/AII 6.901.481-7, ISS/AII 6.901.482-5, ISS/AII 6.901.483-3, ISS/AII 6.901.484-1, ISS/AII 6.901.485-0, ISS/AII 6.901.486-8, ISS/AII 6.901.487-6, ISS/AII 6.901.488-4, ISS/AII 6.901.489-2 e ISS/AII 6.901.490-6

PA: 6017.2025/0029781-7
Recorrente: MERCK SHARP & DOHME FARMACEUTICA LTDA
CCM: 2.994.429-5
CNPJ: 03.560.974/0001-18
Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Relator: Eduardo de Paiva Gomes
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.885.511-7, ISS/AII 6.885.512-5, ISS/AII 6.885.513-3, ISS/AII 6.885.514-1 e ISS/AII 6.885.515-0

PA: 6017.2026/0029268-0
Recorrente: MARIA DE LOURDES DE LIMA OLIVEIRA
CPF: ***.394.774-**
Advogado(s): Dr(a) Sandro Mercês (OAB 180.744) Subseção (SP).
Relator: Pedro de Moraes Perri Alvarez
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Imunidade/Isenção SQL 148.076.0073-6 - Exs. 2021 a 2023

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 162978333

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/2007, APROVO, a prestação de contas de adiantamento do processo 6017.2026/0040612-0 ref. a 1 (uma) inscrição no curso “Apuração de Infrações e Aplicação de Sanções” , em nome de Gesner Batista Ferreira, RF 633.042.8, realizado no período de 29 a 31 de julho de 2026, em Fortaleza/CE, no valor de R$ 3.990,00 (Três Mil, Novecentos e Noventa Reais).

Despacho   |   Documento: 162978196

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0044772-1 em nome de Douglas de Souza Alencar, no período de 28/07/2026 a 01/08/2026, no valor de R$ 1.712,00 (mil, setecentos e doze reais).

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Decisão Tributária   |   Documento: 162896749

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 007.075.0047-8
Contribuinte: REGINALDO COSTA MENDES
CNPJ/CPF: XXX.450.233-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
(X) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 007.075.0047-8 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;

- documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;

- ata da assembleia que elegeu o síndico.

OU

- contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2027

Decisão Tributária   |   Documento: 162899174

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 299.039.2107-1
Contribuinte: KARIN APARECIDA DE ALENCAR
CNPJ/CPF: XXX.614.498-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
(X) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 299.039.2107-1 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;

- documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;

- ata da assembleia que elegeu o síndico.

OU

- contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente a data do próximo fato gerador.

Decisão Tributária   |   Documento: 162903968

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 013.011.0454-1
Contribuinte: MICHELLE RUEDI DE PAIVA
CNPJ/CPF: XXX.462.298-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
(X) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 013.011.0454-1 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;

- documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;

- ata da assembleia que elegeu o síndico.

OU

- contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente a data do próximo fato gerador.

Núcleo de apoio - Publicação de declarações aceitas

Comunicado   |   Documento: 163043983

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

MARCOS ALVES FERREIRA

CPF: XXX.177.058-XX

OAB: 234779

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 162972644

DESPACHO - ALTERAÇÃO CARTOGRÁFICA DO LOTE DO MAPA DIGITAL

IDENTIFICAÇÃO

SQL DO IMÓVEL: 175.158.0136-1
NOME DO INTERESSADO: EREOSVALDO CHRISTIAN CORREA
CPF / CNPJ: 049.191.598-54

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0003584-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/08/2026

LEGITIMIDADE

( X ) Cadastrado em nome do proprietário ou compromissário
( ) Comprovada pelo documento
( ) Não comprovada

DESPACHO

Petição aceita e Mapa Digital atualizado para o SQL 175.158.0136-1 em conformidade com os documentos juntados ao Processo.


Despacho   |   Documento: 162988202

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Cornélio Dopper, 761 - Casa - Parque Novo Grajaú - CEP: 04847-000 - São Paulo/SP

INTERESSADO(A): Maria das Dores de Oliveira Araujo (CPF: XXX.549.208-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0054354-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 13/08/2026

DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 162987150

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Francisco Xavier de Sales, 1031, Bl. 22, Apto. 11A - Ch. Santana (Cj. Hab. SP - Jd. São Luiz - IA)

INTERESSADO: SEBASTIAO LUIZ DE SOUZA (CPF XXX.184.118-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0054282-1
DATA DA DECLARAÇÃO: 13/08/2026


DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 162999599

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Virgínia Ferni, 501 - AP. 21C - Conjunto Habitacional José Bonifácio - CEP: 08253-000 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Jacy Regina Tertuliano (CPF: XXX.637.038-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0054431-0
DATA DA DECLARAÇÃO: 13/08/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte nº 230.076.0042-1.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 162997743

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Linária, 261, Bl. C, Apto. 12 - Jd. Nélia (Cj. Hab. SP - Itaim Paulista A - Q.D L.01)

INTERESSADO: WELLINGTON DE OLIVEIRA FERRAZ (CPF XXX.513.128-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0054434-4
DATA DA DECLARAÇÃO: 13/08/2026


DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 192.026.0012-1.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 163009440

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua 1, s/n, Bl. D, Apto 51, Guaianazes (Cj. Hab. SP - Guaianazes B Gleba 02 - Q.B L.02 - Matrícula 229.431 70CRI)

INTERESSADO: JOAO IGINO BESERRA (CPF XXX.223.558-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0054278-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 13/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 244, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 163021166

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Celso Ramos, 360 - Tipo A AP. 23 e 1 Vaga de garage - Vila Andrade - São Paulo/SP - CEP 05734-080
INTERESSADO(A): Ricardo Ottoboni Luchini (CPF: XXX.396.438-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0054280-5
DATA DA DECLARAÇÃO: 13/08/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte nº 169.040.0071-5.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 163024650

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Francisco José Alves, 161, Bl. 25, Apto 22B, Vl. Paulista I (Cj. Hab. SP - Guaianazes GI/II - Cd. Edifício Vitória)

INTERESSADO: WALATHEER ALBERTO SILVA VIANA (CPF XXX.833.208-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0054277-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 13/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 237, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 163034630

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av. Circular, s/n, Bl. 10A, Apto. 41 - Jd. São Jorge (Cj. Hab. SP - Butantã D2 - Q.B L.01)

INTERESSADA: GISLAINE ATAIDE DA SILVA E SOUZA (CPF XXX.374.388-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0054180-9
DATA DA DECLARAÇÃO: 13/08/2026


DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 201.120.0058-2.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 162977306

6017.2026/0050261-7 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: AVENIDA PONTE DA AMIZADE 362, APTO 42B, JARDIM MARILU - CEP 08371-420, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: KELI APARECIDA VIEIRA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: xxx.456.098-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0050261-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 247, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162977683

6017.2026/0053389-0 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA FLORES ASTRAIS 68, JARDIM SAO CARLOS (ZONA LESTE) - CEP 08062-680, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA VIANA (CPF/CNPJ: xxx.517.808-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0053389-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 111.576.0187-0.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163006938

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Sérgio Hingst - 25A; AP 44; BL 3B

NOME DO INTERESSADO: GILSON POLETTO JUNIOR, CPF: XXX.176.688-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0050365-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 13/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 229.197.0002-0 / 229.197.0004-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163008643

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Travessa Rio Passa Cinco, 72, Casa 1 - União de Vila Nova - CEP: 08072-055

NOME DO INTERESSADO: PATRICIA MOREIRA SAMPAIO, CPF: XXX.394.598-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0050427-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 13/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel, até o momento, não é objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163010288

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Artur Azevedo - 1767; Escr 166

NOME DO INTERESSADO: DEBORA BORGES MORALES, CPF: XXX.231.238-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0053447-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 13/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 015.036.0302-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162858029

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua José Pereira de Carvalho - 350; AP 151

NOME DO INTERESSADO: WALESKA DA SILVA MARQUES, CPF: XXX.471.599-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0049598-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 11/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 079.202.0093-8.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163012622

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA FRANCISCO XAVIER DE SALES, 1031, bloco 18A, apto 24 - Chácara Santana - CEP: 05821-140

NOME DO INTERESSADO: VINICIUS APARECIDO LACERDA DE CARVALHO, CPF: XXX.790.578-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0050426-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 13/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163013875

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua José Milton Barbosa - 20

NOME DO INTERESSADO: MIRIAN APARECIDA ROSA, CPF: XXX.283.568-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0053787-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 13/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 228.234.0003-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163033677

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Marim - 200; AP 53b; BL 1

NOME DO INTERESSADO: LUZIA VIEIRA ARAUJO, CPF: XXX.083.718-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0053796-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 13/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.012.0002-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163034523

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. SABBADO D'ANGELO, 715 - Itaquera - CEP: 08210-791

NOME DO INTERESSADO: LUIZA PAGOTE COSTA TAVARES, CPF: XXX.694.314-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0050283-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 13/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 114.346.0013-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163035666

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua José Cabanilles - 75; AP 22; BL C

NOME DO INTERESSADO: CLAUDIA DOS SANTOS FIGUEIREDO DA LUZ, CPF: XXX.656.708-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0053791-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 13/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 153.226.0022-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163037556

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Antônio Joaquim Diniz / Viela Belém, 26, apto 41 - Jardim Nazareth - CEP: 08151-250

NOME DO INTERESSADO: CLAUDINEI FERNANDES DA SILVA, CPF: XXX.076.789-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0050428-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 13/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 135.277.0383-6.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163042102

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Farid Miguel Haddad, 235, torre 9, apto 21 - Saúde - CEP: 04190-060

NOME DO INTERESSADO: NICOLE SPAGNOLI DIEZ, CPF: XXX.543.678-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0050392-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 13/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 157.096.1584-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 161849670

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0044025-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROBERTO JORGE DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.942.338-XX

REPRESENTANTE LEGAL: CELSO GABRIEL ARRUDA

CPF/CNPJ: XXX.654.718-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 130.143.0033-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 130.143.0033-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0049-6 (n° 244; AT= 262 m²; AC= 580 m²) E 0050-1 (n° 240; AT= 211 m²; AC= 218 m²) A PARTIR DE JANEIRO/2027 .

De ofício, conforme situação fática e planta apresentada, alterem-se os seguintes dados cadastrais do SQL 130.143.0033-1: área construída para 798 m², área ocupada para 313 m², tipo/padrão para "comercial vertical-B", de janeiro/2021 até dezembro/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 160177583

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0035114-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SERGIO BRICIO LUSTOSA DE ALENCAR

CPF/CNPJ: XXX.975.304-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 169.022.0006-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 169.022.0006-7 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES SQL 169.022.0007-5 (S/Nº; AT=76; AC=209; ENTREGA NA R SEBASTIAO JOSE DA COSTA, Nº 09), SQL 169.022.0008-3 (n° 5; AT=39618; AC=40; REMANESCENTE) E SQL 169.022.0009-1 (S/Nº; AT=76; AC=227; ENTREGA NA R LAIDE BARBOSA DA SILVA, Nº 10), A PARTIR DE 01 DE 2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 160069848

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0043191-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE ANTONIO PUOLI FILHO

CPF/CNPJ: XXX.266.528-XX

REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINE SILVA FONSECA

CPF/CNPJ: XXX.996.768-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 023.062.0102-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 023.062.0102-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0174-9 (n° 781; AT= 188 m²; AC= 93 m²) E 0175-7 (n° 789; AT= 350 m²; AC= 350 m²) A PARTIR DE JANEIRO/2027 .

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 159727696

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042162-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: THAYNARA DO CARMO ESTEVAM

CPF/CNPJ: XXX.916.568-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 161.036.0010-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Cancela-se o lote 161.036.0010-2 por desdobro nos lotes 161.036.0050-1 (R ELOI DUTRA nº 138; AT= 480m²; AC= 163m²) e 161.036.0051-1 (R CAMILO ANGLERIA nº 203; AT= 480m²; AC= 592m²), a partir de 01/2027.

De ofício, alterado SQL 161.036.0010-2, a partir de 03/2025, conforme situação fática e planta: AC=755m², AO=643m² e USO=12.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 160088432

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0036509-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SILVIA NOVAIS SA DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.087.028-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 152.318.0047-2

DESPACHO: RECURSO DEFERIDO

Não foram apresentados elementos que justifiquem a revisão da decisão recorrida. No mérito, a requerente questiona a área de terreno inscrita para o lote descendente SQL 152.318.0047-2, originado do desdobro do SQL nº 152.318.0010-3 em 03 lotes, solicitando correção para o valor constante no projeto. Entretanto, consultando o cadastro do imóvel SQL 152.318.0047-2, verificamos que a área inscrita (84 m²) está em conformidade com o valor de 83,50 m² constante da matrícula nº 412.285 do 9º ORI-SP, após o arredondamento previsto na legislação. De acordo com o art. 96, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), a área de terreno do imóvel será obtida de sua matrícula ou transcrição no Cartório de Registro de Imóveis competente. Diante do exposto, deferido o pedido, pois os dados cadastrais estão atualizado conforme solicitado.

Decisão Tributária   |   Documento: 160883443

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0036501-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA DE FATIMA INACIO DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.286.403-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 169.022.0006-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

PROVIDÊNCIAS TOMADAS NO ÂMBITO DO SEI! 6017.2026/0035114-7, CANCELANDO-SE O SQL 169.022.0006-7 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES SQL 169.022.0007-5 (S/Nº; AT=76; AC=209; ENTREGA NA R SEBASTIAO JOSE DA COSTA, Nº 09), SQL 169.022.0008-3 (N° 5; AT=39618; AC=40; REMANESCENTE) E SQL 169.022.0009-1 (S/Nº; AT=76; AC=227; ENTREGA NA R LAIDE BARBOSA DA SILVA, Nº 10), A PARTIR DE 01 DE 2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 163043340

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0050369-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: OSVALDO PATROCINIO DA COSTA

CPF/CNPJ: XXX.947.088-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 024.061.0076-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

A declaração deve ser aceita, alterando o uso do imóvel de Comercial para Residencial, a partir de 09 de 2026 no Cadastro Imobiliário, com efeitos fiscais nas Notificações de Lançamento a partir de 01 de 2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 163053761

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0053361-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARTA APARECIDA BARROS

CPF/CNPJ: XXX.569.908-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 310.030.0061-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Legitimidade não comprovada.

Contudo, alteração realizada de ofício, com base na existência de estabelecimento comercial com inscrição ativa no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários), vinculado ao imóvel em questão. Providências a partir de 09/2026

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 162973879

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.20260049282-4

SQL(s): 137.090.0029-6

Contribuinte: JOAQUIM MANOEL DIAS

CPF: XXX.586.528-XX

(X) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: ACEITA

ACEITO O PEDIDO. CONFORME SITUAÇÃO FÁTICA E A DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A DECLARAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CONCLUSAO DE OBRA E AS IMAGENS ATUAIS POR SATÉLITE (GOOGLE EARTH), PROMOVIDA A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DO IMÓVEL, A PARTIR DE 08/2026, COM A ÁREA CONSTRUÍDA DE 281 M² (280,85 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86), A ÁREA OCUPADA DE 141 M² E O ANO DA CONSTRUÇÃO “2014”.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 162974941

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0049173-9

SQL(s): 107.031.0026-1

Contribuinte: ESPOLIO DE JOÃO CALDIM

CPF: XXX.950.268-XX

Interessado: RENATO CALDIN

CPF: XXX.716.268-XX

(X) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: ACEITA

ACEITO O PEDIDO. CONFORME SITUAÇÃO FÁTICA E A DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL, AS IMAGENS ATUAIS POR SATÉLITE (GOOGLE EARTH) E AS BAIXAS NO CCM E NO CNPJ, ATUALIZADOS OS DADOS DO IMÓVEL, A PARTIR DE 01/2021, COM A ÁREA CONSTRUÍDA DE 159 M², A ÁREA OCUPADA DE 159 M², O USO DO IMÓVEL “RESIDENCIAL”, PADRÃO “1-C” E O ANO DA CONSTRUÇÃO “2020”.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 162692312

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0079163-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RAIMUNDO NONATO DA ROCHA LEAL

CPF/CNPJ: XXX.301.303-XX

REPRESENTANTE LEGAL: POLIANA CHINAMEREM MOREIRA KAMALU

CPF/CNPJ: XXX.980.548-XX

REPRESENTANTE LEGAL: IAN AURICHIO DE MELLO

CPF/CNPJ: XXX.416.608-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 184.059.0052-6

DESPACHO: RECURSO INDEFERIDO

Conheço do recurso interposto em face da decisão proferida no processo SEI nº 6017.2024/0102952-0, por ser tempestivo e legítimo, e, no mérito, nego-lhe provimento.

Embora tenha sido apresentada documentação, o interessado pleiteia o desdobro fiscal de imóveis que não integram o SQL nº 184.059.0052-6, circunstância que impede o acolhimento da pretensão recursal.

Mantém-se, portanto, a decisão recorrida.

NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 95 DO REGULAMENTO DO IPTU, APROVADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NA HIPÓTESE DE NÃO ACEITAÇÃO DOS DADOS DECLARADOS, É ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE O DIREITO A UMA CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO E A UM ÚNICO RECURSO, DIRIGIDO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

DESSA FORMA, RESTA CARACTERIZADO O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO POSSÍVEL O CONHECIMENTO DE NOVO PEDIDO OU RECURSO QUE REPRODUZA A MESMA PRETENSÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS LIMITES PROCEDIMENTAIS ESTABELECIDOS PELO REGULAMENTO DO IPTU.

Decisão Tributária   |   Documento: 162514094

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0047855-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: WERNER KIRST

CPF/CNPJ: XXX.934.608-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 213.075.0004-6

DESPACHO: RECURSO NÃO CONHECIDO

O REQUERENTE INTERPÔS NOVO PEDIDO POR MEIO DO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO, CONTUDO, VERIFICA-SE A OCORRÊNCIA DE ÓBICE FORMAL AO SEU CONHECIMENTO.

NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 95 DO REGULAMENTO DO IPTU, APROVADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NA HIPÓTESE DE NÃO ACEITAÇÃO DOS DADOS DECLARADOS, É ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE O DIREITO A UMA CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO E A UM ÚNICO RECURSO, DIRIGIDO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

NO CASO CONCRETO, CONSTA QUE O INTERESSADO JÁ EXERCEU INTEGRALMENTE AS FACULDADES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NO REFERIDO DISPOSITIVO REGULAMENTAR, TENDO PROTOCOLADO, SUCESSIVAMENTE, PEDIDO INICIAL, CONTESTAÇÃO E RECURSO ÚNICO, RESPECTIVAMENTE, CONFORME OS SEGUINTES PROCESSOS SEI:

SEI Nº 6017.2026/0010537-5, DE 04/02/2026;
SEI Nº
6017.2026/0020714-3, DE 12/03/2026;
SEI Nº
6017.2026/0031861-1, DE 08/05/2026;

DESSA FORMA, RESTA CARACTERIZADO O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO POSSÍVEL O CONHECIMENTO DE NOVO PEDIDO OU RECURSO QUE REPRODUZA A MESMA PRETENSÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS LIMITES PROCEDIMENTAIS ESTABELECIDOS PELO REGULAMENTO DO IPTU.

ANTE O EXPOSTO, O PRESENTE PROCESSO NÃO SERÁ CONHECIDO POR QUESTÕES ESTRITAMENTE FORMAIS, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA NOVA CONTESTAÇÃO OU RECURSO APÓS JÁ EXERCIDO O DIREITO A UMA CONTESTAÇÃO E UM ÚNICO RECURSO, CONFORME DISPÕE O § 4º DO ART. 95 DO DECRETO Nº 52.884/2011.

Decisão Tributária   |   Documento: 163050494

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0053164-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: WALKIRIA DEL PICCHIA ZANONI

CPF/CNPJ: XXX.899.548-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 020.071.0023-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Imóvel contém estabelecimento comercial com inscrição ativa no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários). Declaração não pode ser aceita.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163056338

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0054163-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: NADJA TENORIO DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.197.388-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 066.655.0037-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Em que pese a concessão de direito real de uso para fins de moradia ter sido registrada na matrícula do imóvel, a propriedade/titularidade permanece em nome desta municipalidade - legitimada a iniciar o processo de regularização. Ademais, constatou-se a ausência de levantamento planialtimétrico (ou documento similar que possibilite a localização, com exatidão, do imóvel) - imprescindível para fins de definições de divisas e confrontações lindeiras. Em caso de declaração não aceita ou parcialmente aceita, o contribuinte poderá contestar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da cidade de São Paulo, na solução de atendimento virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de certificado digital ou senha web (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163058855

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0050057-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: NICELDA EMILIA DE OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.421.638-XX

REPRESENTANTE LEGAL: IURY DE ALCANTARA SENA

CPF/CNPJ: XXX.176.795-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 163.142.0119-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A Declaração de Inscrição Cadastral - DIC-D não pode ser acolhida, uma vez que a planta apresentada não representa integralmente a situação fática do imóvel, contemplando apenas uma das construções existentes no terreno e não apresentando quadro de áreas construídas.

Dessa forma, não é possível identificar adequadamente a totalidade das edificações existentes, suas respectivas áreas e sua implantação em relação aos lotes resultantes do desdobro pretendido, impossibilitando a confirmação das informações necessárias à alteração cadastral.

Para nova análise, deverá ser apresentada planta que represente fielmente a situação fática do imóvel, contemplando todas as construções existentes, com suas respectivas dimensões e quadro de áreas completo, bem como a situação atual e a pretendida do lote, com as metragens e confrontações dos terrenos e a indicação da posição de cada lote e das respectivas construções.

Diante do exposto, NÃO ACEITO a Declaração de Inscrição Cadastral - DIC-D.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 162973698

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0049073-2

SQL(s): 031.059.0063-2

Contribuinte: RUTI MOTTA

CPF: XXX.473.208-XX

Interessado: HEITOR RHUDSON TADEU PIZZARULLO PAPUCCI

CPF: XXX.815.068 -XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

NÃO ACEITO O PEDIDO. O INTERESSADO NÃO COMPROVOU LEGITIMIDADE. ALÉM DISSO, NÃO FOI ANEXADA AOS AUTOS A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NECESSÁRIA PARA SUBSIDIAR A ANÁLISE DO PEDIDO. PORTANTO, NADA A PROVIDENCIAR QUANTO AO SOLICITADO. DE OFÍCIO, CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA E A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL AS IMAGENS ATUAIS POR SATÉLITE (GOOGLE EARTH), CORRIGIDOS OS DADOS DO IMÓVEL, A PARTIR DE11/2021, PARA CONSTAR ÁREA CONSTRUÍDA E ÁREA OCUPADA DE 22 M² E O ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO “2021”. NO TOCANTE AO ENDEREÇO DE ENTREGA, ESTE SOMENTE DEVE SER INCLUÍDO NO CADASTRO QUANDO DIVERSO DAQUELE DO IMÓVEL. EM RELAÇÃO A ÁREA DO TERRENO, NÃO FOI ANEXADO AOS AUTOS A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ANÁLISE DO PEDIDO, EM ESPECIAL, A MATRÍCULA DO IMÓVEL.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 162974669

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.20260049081-3

SQL(s): 030.162.0002-3

Contribuinte: ALESSANDRA CAMILLA DO AMARAL

CPF: XXX.840.468-XX

Interessada: SANDRA STRAUB CARCELES DO AMARAL

CPF: XXX.853.448-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

NÃO ACEITO O PEDIDO. A INTERESSADA NÃO COMPROVOU LEGITIMIDADE. ALÉM DISTO, NÃO FOI ENCONTRADO CCM E CNPJ ATIVOS NO LOCAL, E AS FOTOS DA FACHADA, NÃO DEMONSTRAM O USO COMERCIAL DO IMÓVEL, DESTE MODO, CADASTRO MANTIDO. DE OFICIO,

CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A MATRÍCULA DO IMÓVEL, ATUALIZADOS OS DADOS DO IMÓVEL, A PARTIR DE 08/2026, COM A ÁREA DO TERRENO PARA 364 M² (363,30 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4 DA LEI N.10.235/86).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 163010826

Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2026/0045815-4
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI-IV n° 56.885.333-4
INTERESSADA: Patricia Alice Queiroz
SQL: 104.100.0172-3

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI-IV n° 56.885.333-4, cujo pagamento complementar foi realizado por meio da guia de ITBI-IV n° 56.949.889-9, para que seja considerada como data da transação 25/05/2026, data do Instrumento Particular de Compra e Venda com Financiamento nº 202658331, e não como constou, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV caso a Administração Tributária venha a tomar ciência de fato superveniente que possa majorar o tributo

Despacho deferido   |   Documento: 163012994

Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2026/0044783-7
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI-IV n° 56.577.084-5
INTERESSADO(A): Nayara Montebello
SQL: 021.073.0351-7

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI-IV nº 56.577.084-5 para que passe a constar (i) como natureza da transação o código 26 - Cessão de direitos sobre o imóvel com alienação fiduciária, tendo como cedente Douglas Rafael Gomes, CPF nº 403.406.838-80 e como cessionária Nayara Montebello, CPF nº 384.368.538-06, e (ii) como SQL o nº 021.073.0351-7, e não como constou, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV caso a Administração Tributária venha a tomar ciência de fato superveniente que possa majorar o tributo.

Despacho indeferido   |   Documento: 163009915

Despacho indeferido

PROCESSO: 6017.2026/0045355-1
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI-IV n° 56.773.159-6
INTERESSADO(A): Maria Aparecida Barbosa Baldrez
SQL: 101.330.0009-4

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da guia n° 56.773.159-6, tendo em vista o não atendimento à convocação para a apresentação do laudo de avaliação do imóvel. O pedido poderá ser reapresentado mediante a juntada de toda a documentação necessária, inclusive do documento faltante.

Despacho indeferido   |   Documento: 163010380

Despacho indeferido

PROCESSO: 6017.2026/0045623-2
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI-IV n° 56.772.950-8
INTERESSADO(A): Maria Aparecida Barbosa Baldrez
SQL: 112.644.0011-9

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da guia n° 56.772.950-8, tendo em vista o não atendimento à convocação para a apresentação do laudo de avaliação do imóvel. O pedido poderá ser reapresentado mediante a juntada de toda a documentação necessária, inclusive do documento faltante.

Núcleo AFTM 10

Decisão Tributária   |   Documento: 162831500

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0071581-5
CNPJ ou CPF: XXX.954.138-XX
Contribuinte: OTTO MEINBERG
S.Q.L.: 006.013.0440-3
Representante Legal / OAB:
Assunto:
Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, através do documento 162830922, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2025 e 2026, formalizados pelas Notificações de Lançamento (NL) nº 01/2025 e 01/2026.

2. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo, na condição de proprietário do imóvel: ESPÓLIO DE OTTO MEINBERG, CPF XXX.366.308-XX.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Encaminhamento: Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Decisão Tributária   |   Documento: 163033739

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0013862-3
CNPJ ou CPF: XXX.420.878-XX
Contribuinte: PAULO LEITE MASCARENHAS
S.Q.L.: 140.321.0044-5
Representante Legal / OAB:
Assunto:
Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, através do documento 163033371, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2021 a 2026, formalizados pelas Notificações de Lançamento (NL) nº 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026.

1.1 Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo, na condição de proprietário do imóvel: JAIR CREPALDI, CPF XXX.627.989-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhamento: Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município - FISC.

Decisão Tributária   |   Documento: 163027084

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0015931-0
CNPJ ou CPF: XXX.308.588-XX
Contribuinte: MARILDA MARTINS DE ARANTES
S.Q.L.: 139.078.0042-6
Representante Legal / OAB:
Assunto:
Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, através do documento 163026965, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2021 a 2024, formalizados pelas Notificações de Lançamento (NL) nº 01/2021, 01/2022, 01/2023 e 01/2024.

1.1 Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo, na condição de proprietário do imóvel: ESPOLIO DE MARILDA MARTINS DE ARANTES, CPF XXX.308.588-XX, e possuidor HOSANA ARANTES FERREIRA,
CPF XXX.028.878-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhamento: Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município - FISC.

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 162961669

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0018855-6

SQL nº: 171.177.0339-2

Interessado(a): ANDRE LUIZ RADUAN DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.786.738-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 05/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 02, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questionamentos acerca da cobrança e do cálculo do IPTU como “Alteração de Critério Jurídico”, “Ilegalidade/Inconstitucionalidade”, “Erro de Direito” e, em especial, o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, em suposto desrespeito ao limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13 (“Trava”).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Preliminarmente, enfatizamos que a presente impugnação se refere somente à Notificação de Lançamento nº 02/2026, relativa ao imóvel de SQL nº 171.177.0339-2, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 10º, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019: “O SAV verificará a tempestividade do pedido e promoverá automaticamente a suspensão do crédito tributário, sendo considerados não impugnados os lançamentos não selecionados no serviço ‘defesa administrativa / impugnação de Lançamento - 1ª Instância’ de cada tributo, mesmo que na petição constem outros lançamentos ou números de inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) ou Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)”. Assim, esclarecemos que não conhecemos dos argumentos formulados na petição apresentada (doc. nº 152220748) que se referiram a outras notificações de lançamento e a outros números de inscrição no CIF.

4.2. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026 impugnada, na qual já consta, essencialmente, para fins de cálculo do IPTU, o endereço requerido pelo contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 162958305). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3385112 e nº 3339614, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 162958284). Deste modo, não há providências a serem tomadas nesse sentido, de modo que pedido deve ser julgado improcedente devido à ausência qualquer controvérsia a ser analisada.

4.3. A respeito dos questionamentos acerca da cobrança e do cálculo do IPTU, verificamos que os cálculos para a sua apuração, conforme os elementos constantes da notificação impugnada, foram efetuados em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, inexistindo qualquer justificativa para a revisão dos lançamentos.

4.3.1. Especificamente sobre o limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13 (“Trava”), informamos, primeiramente, que o aumento do IPTU devido entre os exercícios de 2025 e 2026 não possui relação com o endereço do imóvel; mesmo porque, como afirmado no subitem 4.2, o cálculo do IPTU devido em cada exercício está considerando o mesmo endereço “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Na verdade, o aumento do imposto entre os exercícios mencionados se deveu majoritariamente à atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo efetuada através da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 162958305) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177-019, do qual o imóvel SQL nº 171.177.0339-2 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área, dos 165.705 m² de área total de terreno (doc. nº 162958273; doc. nº 162958410).

4.3.2. Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para o exercício combatido foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão ou cancelamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.0339-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 162997424

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0018869-6

SQL nº: 171.177.0980-3

Interessado(a): ANDRE LUIZ RADUAN DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.786.738-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 05/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 02, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questionamentos acerca da cobrança e do cálculo do IPTU como “Alteração de Critério Jurídico”, “Erro de Direito”, “Revisão de Critério Jurídico” e em especial, o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, em suposto desrespeito ao limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13 (“Trava”).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026 impugnada, na qual já consta, essencialmente, para fins de cálculo do IPTU, o endereço requerido pela contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 162994169). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3385753 e nº 3340255, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 162994175). Deste modo, não há providências a serem tomadas nesse sentido, de modo que pedido deve ser julgado improcedente devido à ausência qualquer controvérsia a ser analisada.

4.2. A respeito dos questionamentos acerca da cobrança e do cálculo do IPTU, verificamos que os cálculos para a sua apuração, conforme os elementos constantes da notificação impugnada, foram efetuados em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, inexistindo qualquer justificativa para a revisão dos lançamentos.

4.2.1. Especificamente sobre o limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13 (“Trava”), informamos, primeiramente, que o aumento do IPTU devido entre os exercícios de 2025 e 2026 não possui relação com o endereço do imóvel; mesmo porque, como afirmado no subitem 4.1, o cálculo do IPTU devido em cada exercício está considerando o mesmo endereço “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Na verdade, o aumento do imposto entre os exercícios mencionados se deveu majoritariamente à atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo efetuada através da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 162778261) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177-019, do qual o imóvel SQL nº 171.177.0980-3 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área, dos 165.705 m² de área total de terreno (doc. nº 162994152; doc. nº 162994237).

4.2.2. Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para o exercício combatido foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão ou cancelamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.0980-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 163002979

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Torna SEM EFEITO a decisão n° 162893285, publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC) em 13/08/2026

Processo: 6017.2026/0016399-5

SQL nº: 171.177.0060-1

Interessado(a): WALTER ARING - CPF nº XXX.851.406-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 01/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 02, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questionamentos acerca da cobrança e do cálculo do IPTU como “Ausência de Notificação”, “Erro de Direito”, “Inobservância a Princípios Constitucionais”, “Valor do IPTU/Base (Sem Alteração do Cadastro)”, “Cerceamento de Defesa”, “Ilegalidade/Inconstitucionalidade” e, em especial, o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, em suposto desrespeito ao limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13 (“Trava”).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026 impugnada, na qual já consta, essencialmente, para fins de cálculo do IPTU, o endereço requerido pelo contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 162891635). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3384835 e nº 3339337, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 162891644). Deste modo, não há providências a serem tomadas nesse sentido e o pedido deve ser julgado improcedente devido à ausência qualquer controvérsia a ser analisada.

4.2. A respeito dos questionamentos acerca da cobrança e do cálculo do IPTU, verificamos que os cálculos para a sua apuração, conforme os elementos constantes da notificação impugnada, foram efetuados em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, inexistindo qualquer justificativa para a revisão dos lançamentos.

4.2.1. Especificamente sobre o questionamento acerca de Ausência de Notificação e Cerceamento de Defesa, apontamos que o endereço de entrega do IPTU cadastrado para o imóvel corresponde basicamente ao endereço declarado pelo requerente no subitem 3.1 acima. Portanto, é improcedente a alegação formulada pelo impugnante de que não teria sido adequadamente notificado dos lançamentos. Evidentemente, não ficou caracterizado qualquer cerceamento de defesa, inclusive porque o contribuinte apresentou a presente impugnação, em que exerce plenamente o seu direito de contestação.

4.2.2. Já sobre o limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13 (“Trava”), informamos, primeiramente, que o aumento do IPTU devido entre os exercícios de 2025 e 2026 não possui relação com o endereço do imóvel; mesmo porque, como afirmado no subitem 4.1, o cálculo do IPTU devido em cada exercício está considerando o mesmo endereço “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Na verdade, o aumento do imposto entre os exercícios mencionados se deveu majoritariamente à atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo efetuada através da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 162891635) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177-019, do qual o imóvel SQL nº 171.177.0060-1 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área, dos 165.705 m² de área total de terreno (doc. nº 162891614; doc. nº 162891705).

4.2.3. Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para o exercício combatido foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão ou cancelamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.0060-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 22

Decisão Tributária   |   Documento: 162976225

Referência: Processo SEI nº 6021.2026/0006868-4

CCM nº: 5.216.863-8

Interessado: JOSIANE ALMEIDA BARBOSA DO NASCIMENTO

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 154048137 do processo SEI nº 6021.2026/0006868-4, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO do Auto de Infração nº 062.948.974-2.

2. O contribuinte teve sua inscrição cancelada junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários retroativamente a 31/12/2017.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Anote-se e publique-se, registre-se no sistema e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal - FISC.

Decisão Tributária   |   Documento: 162976438

Referência: Processo SEI nº 6021.2026/0039866-8

Interessado: BETÃO COMÉRCIO DE ESCAPAMENTOS LTDA ME

CCM: 9.295.538-0

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 162976372 do processo SEI nº 6021.2026/0039866-8, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO dos Autos de Infração nº 061.080.548-7, 061.080.549-5, 061.080.550-9, 061.362.242-1, 061.362.243-0 e 061.362.244-8.

2. O contribuinte teve sua inscrição no CCM cancelada retroativamente a 28/12/2012.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII, retornando ao Departamento Fiscal - FISC.

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

Patricia Gandrachão Benotti

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 162976788

Referência: Processo SEI nº 6021.2026/0044378-7

Interessado: NEW FORCE CONTROL SERVIÇOS LTDA

CCM: 6.058.793-8

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 162976725 do processo SEI nº 6021.2026/0044378-7, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO dos Autos de Infração nº 061.022.765-3 e 061.631.694-1.

2. O contribuinte teve sua inscrição no CCM cancelada retroativamente a 23/10/2017.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII, retornando ao Departamento Fiscal - FISC.

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

Patricia Gandrachão Benotti

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 162991979

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0019501-3

SQL nº: 071.368.1824-9

Interessado(a): ALEX SANDER RESENDE DE DEUS - CPF nº XXX.909.068-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em XX/XX/20XX;

2.1. NLs 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 12/02/2021 e 12/02/2022 (NLs 01/2021 e 01/2022), 23/02/2023 (NL 01/2023), 26/02/2024 (NL 01/2024) e 26/02/2025 (NL 01/2025): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NLs 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/12/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2021 a 2025, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. De acordo com o impugnante, este adquiriu o imóvel no exercício de 2021, sendo que a proprietária anterior possuía isenção de IPTU para aposentados. Ocorre que, mesmo após a atualização da sujeição passiva, a isenção foi mantida, em que pese ter alegado que procurou a municipalidade por diversas vezes defendendo que não possuía tal direito. Posteriormente, com a retirada do benefício, alega o impugnante que foram emitidos lançamentos retroativos, formando um todo que este não possui condições de arcar de uma só vez.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação às NLs nº 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação às NLs nº 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. Nos termos do artigo 93, § 2°, incisos IV e VI do Decreto n° 52.884/2011, a declaração de atualização da inscrição imobiliária para alteração de dados de imóvel já cadastrado no Cadastro Imobiliário Fiscal deverá ser efetivada por iniciativa do sujeito passivo da obrigação. Verifica-se que foi protocolado processo administrativo pelo impugnante apenas no exercício de 2024 (doc. 162988553). O referido expediente deu origem a atualização cadastral, com retirada da isenção para aposentados, processada em 2025.

4.4. Nos termos do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Dessa forma, estando abarcados pelo prazo não decadencial, os exercícios impugnados não poderiam persistir com valor de IPTU zerado, visto que o contribuinte não faz jus a isenção. Assim, a Fazenda Pública, valendo-se de suas prorrogativas, emitiu a Notificações de Lançamento n° 02, para que o crédito devido pelo impugnante pudesse ser constituído, e os exercícios anteriores não ficassem sem a satisfação da obrigação tributária.

4.5. Diante do exposto, as Notificações de Lançamento devem ser mantidas em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 071.368.1824-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 071.368.1824-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 163008176

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0019906-0

SQL nº: 055.211.0073-3

Interessado(a): JOSE EDUARDO CURY ABRAHAO - CPF nº XXX.917.578-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.2. Dados da construção: de acordo com o contribuinte, a construção foi totalmente demolida em janeiro/2026.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Verifica-se que o impugnante efetuou a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) n° 2026.0000950.3 (doc. 163006164), informando a demolição da construção. Ademais, extrai-se das imagens juntadas ao expediente pelo requerente (docs. 152477358 e 152477363), além de outra extraída da aplicação Google Earth (doc. 163006171), que, de fato, a construção que havia no terreno foi demolida.

4.3. A data declarada como sendo a de conclusão da demolição é 16/01/2026. Dessa forma, como o fato gerador do Imposto Territorial é dia 1° de janeiro de cada exercício, a alteração deve ser efetuada a partir de fevereiro de 2026, com efeitos nas Notificações de Lançamento a partir de 01/2027. O endereço de entrega das Notificações de Lançamento deve ser registrado conforme informado pelo contribuinte na DTCO.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 055.211.0073-3, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração de incidência para territorial, a partir de 02/2026 (efeitos a partir de 01/2027).

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 163035669

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0019340-1

SQL nº: 009.051.0838-8

Interessado(a): AMANDA ISABEL CARDENAS QUIROZ MONTES- CPF nº XXX.876.706-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: padrão da construção para 1-B.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. O imóvel em tela corresponde a uma unidade autônoma no condomínio Edifício Brigadeiro, com tipo 4 (comercial vertical) e padrão B, conforme definido na tabela V da Lei n° 10.235/1986.

4.3. Cita-se a disciplina do Decreto 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), acerca da matéria:

Art. 30. O valor unitário de metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento da construção num dos tipos da Tabela V, em função da sua área predominante, e no padrão de construção cujas características mais se assemelhem às suas.

[...]

§ 3º. O lançamento de unidades autônomas de imóvel em condomínio edilício será realizado com base nos elementos constantes da instituição de condomínio.

4.4. Extrai-se do dispositivo legal colacionado que o enquadramento da unidade em determinado tipo segue o conceito de área predominante. Dessa forma, o tipo estabelecido para a unidade autônoma é aquele que representa o prédio como um todo, conforme sua área predominante.

4.5. Verifica-se que o prédio possui tipo 4, ou seja, comercial, e, dessa forma, não há como desvincular o apartamento do tipo atribuído ao condomínio do qual este faz parte. Vale ressaltar que o uso do imóvel independe do tipo-padrão atribuído, sendo que a unidade pode ter tipo comercial, porém estar sendo utilizada como residência.

4.6. Diante do exposto, verifica-se que não há incorreção na atribuição do tipo-padrão ao SQL em questão, visto que segue o conceito de área predominante, estando fixado de acordo com o condomínio o qual integra. Portanto, a Notificação de Lançamento impugnada deve ser mantida em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 009.051.0838-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 162149838

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0018553-0

SQL nº: 077.254.0961-0

Contribuinte: SONIA MARIA DOS SANTOS- CPF/CNPJ nº XXX.611.058-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da titularidade do imóvel;

3.2. A concessão da isenção pelo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025; e

3.3 A alteração do endereço do local do imóvel, bem como de seu endereço de entrega.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos por ela anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração da titularidade do imóvel, assiste razão à requerente.

Conforme a matrícula nº 204.574 do 16º ORI (doc. 162149011), verificamos que a atual proprietária do imóvel é SONIA MARIA DOS SANTOS. Diante disso, determinamos a atualização da titularidade constante do cadastro imobiliário, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.2. Quanto ao pedido de concessão da isenção pelo valor venal, também assiste razão à requerente.

Após análise do rol nominal (doc. 162149042), da qualificação do sujeito passivo (doc. 162149037) e da matrícula nº 204.574 do 16º ORI (doc. 162149011), verificamos que SONIA MARIA DOS SANTOS é proprietária de um único imóvel (SQL nº 077.254.0961-0) e que este atende aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção pelo valor venal.

Diante disso, determinamos a adoção das providências cadastrais necessárias à concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.3 Por fim, em relação a alteração do local do imóvel/endereço de entrega, a requerente também tem razão em sua alegação.

Em conformidade com a matrícula nº 204.574 do 16º Oficial de Registro de Imóveis (doc. 162149011), determinamos a alteração dos campos nº, complemento e bairro para que passem a constar, respectivamente, como 2, Torre D, apartamento 208 e Piqueri.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0961-0, e, no mérito, Julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da titularidade do imóvel para SONIA MARIA DOS SANTOS , a concessão da isenção pelo valor venal do imóvel e a alteração dos campos nº, complemento e bairro para que passem a constar, respectivamente, como 2, Torre D, apartamento 208 e Piqueri, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 162154794

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0018513-1

SQL nº: 077.254.0600-1

Contribuinte: JOAO VITOR CARMONA DE OLIVEIRA- CPF/CNPJ nº XXX.377.768-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da titularidade do imóvel; e

3.2. A concessão da isenção pelo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos por ele anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração da titularidade do imóvel, assiste razão ao requerente.

Conforme a matrícula nº 204.213 do 16º ORI (doc. 162154098), verificamos que os atuais proprietários do imóvel são JOAO VITOR CARMONA DE OLIVEIRA e ISABELLA CARDOSO XAVIER. Diante disso, determinamos a atualização da titularidade constante do cadastro imobiliário, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.2. Quanto ao pedido de concessão da isenção pelo valor venal, também assiste razão ao requerente.

Após análise do rol nominal (doc. 162154131 e 162154148), da qualificação do sujeito passivo (doc. 162154120) e da matrícula nº 204.213 do 16º ORI (doc. 162154098), verificamos que JOAO VITOR CARMONA DE OLIVEIRA e ISABELLA CARDOSO XAVIER são proprietários de um único imóvel (SQL nº 077.254.0600-1) e que este atende aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção pelo valor venal.

Diante disso, determinamos a adoção das providências cadastrais necessárias à concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0600-1, e, no mérito, Julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da titularidade do imóvel para JOAO VITOR CARMONA DE OLIVEIRA e a concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a inclusão da titular ISABELLA CARDOSO XAVIER ao cadastro imobiliário, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 163009852

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0012572-4

SQL nº: 107.416.0010-1

CONTRIBUINTE: JOSE FRANCISCO ANDRIANI - CPF/CNPJ nº XXX.325.478-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 12/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 26/02/2026: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. área construída de 224 m² para 160,44 m²;

3.2. área do terreno de 112 m² para 99,40 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e os pedidos formulados pelo requerente, em conjunto com a documentação por ele apresentada e com os dados constantes dos registros cadastrais desta Municipalidade, conclui-se que:

4.1. Em relação à área do terreno, conforme matrícula do imóvel (doc. nº 151153776), constata-se que o documento abrange dois imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal, sob os SQL nº 107.416.0010-1 e 107.416.0009-8. Contudo, a matrícula não indica a metragem do terreno individualmente atribuível a cada imóvel.

4.1.1. Nos termos do art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto nº 52.884/2011, os valores referentes à área do terreno e à testada devem ser extraídos da matrícula ou da transcrição do imóvel constante do Cartório de Registro de Imóveis competente. Cumpre destacar, ainda, que a área de terreno atualmente registrada permanece inalterada desde a inscrição do imóvel no cadastro municipal, ocorrida no ano de 1971.

4.1.2. Assim, diante da ausência de elementos que permitam individualizar a área de terreno correspondente a cada imóvel, mantêm-se os valores atualmente registrados no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.2. Quanto à área construída, conforme relatado pelo requerente, o preenchimento incorreto da Declaração Tributária de Conclusão de Obra resultou na atualização do parâmetro cadastral para 468 m² (doc. n° 162972449 - fl. 2), metragem posteriormente constatada como incompatível com a situação fática do imóvel. O referido parâmetro foi, então, ajustado para os atuais 224 m², no âmbito do processo de impugnação SEI nº 6017.2025/0079158-7.

4.2.1 Na presente impugnação, diante dos elementos apresentados e constatada a correção da área construída (doc. nº 162972471 e 151153792), considera-se procedente o pleito de redução desse parâmetro para 161 m², após a aplicação do arredondamento para a unidade imediatamente superior, conforme parágrafo único do art. 12 da Lei nº 10.235/1986.

4.3. Quanto às alegações referentes a outras Notificações de Lançamento e imóveis, distintos dos apontados no resumo do pedido (doc. nº 149941232), cabe ressaltar que, ao protocolar a presente impugnação, o requerente declarou ter ciência de que apenas as notificações de lançamento selecionadas a compõem, isto é, exclusivamente a notificação nº 01/2026 e o SQL nº 107.416.0010-1.

4.4. Por fim, destaca-se que, no exercício de 2026, o imóvel foi beneficiado pela isenção do IPTU aplicável aos imóveis localizados em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, nos termos do art. 2º da Lei nº 18.330/2025. Assim, embora seja promovida a alteração cadastral ora indicada, não haverá emissão de nova Notificação de Lançamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 161 m², a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU-FAC (AC 161 m². Efeitos: 01/2026)

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 163044266

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0001000-7

CNPJ ou CPF: XXX.371.878-XX

Contribuinte: THEREZINHA LOPES SANCHEZ

SQL: 098.042.0040-6

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, através do documento 163037593, que acolho e torno parte integrante da decisão, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 098.042.0040-6.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, consoante a matrícula nº 15.227 do 10ºORI, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel PROPRIETÁRIOS: ANTONIO FLAVIO SANCHEZ DE ALMEIDA, CPF: XXX.843.128-XX e LIGIA CRISTINA SANCHEZ DE ALMEIDA, CPF: XXX.952.108-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 163048355

Processo Administrativo nº: 6021.2026/0041431-0

Contribuinte: TADASHI EMURA - CNPJ nº XXX.892.268-XX

S.Q.L.: 170.004.0375-5

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento 162867174, que acolho e torne parte integrante desta decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2021 a 2025, formalizados pelas Notificações de Lançamento (NL) nº 01/2021, 02/2021, 01/2022, 02/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo, na condição de proprietário do imóvel: ESPÓLIO DE VALDOMIRO OLIVEIRA NETO - CPF nº XXX.705.678-XX e MARIA SUELI DA SILVA OLIVEIRA - CPF nº XXX.044.908-XX, consoante a matrícula nº 341.236 do 11º Cartório de Registro de Imóveis.

2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Decisão   |   Documento: 163008335

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0026766-0

CNPJ ou CPF: XXX.878.868-XX

Contribuinte: FAUSE JORGE NICOLA

SQL: 157.029.0058-7

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento nº 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025 vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 157.029.0058-7.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 163006973, 163006984, 154897103 (fls 20, 21, 22 e 43) deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE FAUSE JORGE NICOLA, CPF: XXX.878.868-XX.

POSSUIDOR: FAUZE MOREIRA LAUAND, CPF: XXX.719.958-XX

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Publicação

Termo   |   Documento: 163025782

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de 18/03/2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta, os advogados: - -CLEIBER MARTINS DE ALMEIDA - OAB/SP 234.648-E - CPF 303.XXX.318-XX

ALINE SANTOS ROCHO - OAB/SP 499.283 - CPF: 477.XXX.178-XX

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 163037041

Processo : 6017.2026/0010314-3

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : MANOEL SANTIAGO SILVA

CPF : XXX.824.505-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 56.638.512-0 / 089.023.0004-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi peticionada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163040902

Processo : 6017.2026/0010793-9

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ALESSANDRO CAMOLEZE

CPF : XXX.069.788-XX

S.Q.L. : 143.021.0424-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago, faltando documentos básicos necessários à análise como o instrumento particular de venda e compra datado de 26/05/2025 que deu origem ao ITBI-IV.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.

3. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV ((https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 162973394

DECISÃO:

PROCESSO SEI: 6017.2025/0068804-2

Comunicado CADIN: 644675/2025

SQL: 011.036.0032-1

Nome: MARCELO GIUSTI SPAGNOLO

CPF: ***.587.138-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 162973332, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercício de 2022 2 2023 (NL02), referente ao SQL 011.036.0032-1 tendo em vista que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

2. O comprovante de pagamento enviado não corresponde ao débito a ser registrado no CADIN.

3. Constatou-se pagamento em duplicidade de parcela, o que gerou direito à Devolução Automática de Tributos (DAT), a qual pode ser solicitada por meio da página https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/;

4. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

5. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Decisão Tributária   |   Documento: 162993512

Referência : Processo SEI nº 6017.2024/0051331-3

Assunto : Recurso contra decisão proferida no processo 6017.2022/0068172-7

Interessada : Emiko Hori

CPF : xxx.216.008-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo, em especial nos termos do parecer consignado em documento nº 162991721, que passa a integrar esta decisão, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso ingressado contra a decisão proferida no processo 6017.2022/0068172-7 que indeferiu a impugnação ao Comunicado CADIN nº 504.124/2021, informativo do débito referente ao lançamento de IPTU 01/2020 do SQL 008.036.0025-9. No entanto, o DECLARO PREJUDICADO, nos termos do Art. 35 da Lei nº 14.141/2006, uma vez que, com a atualização do polo passivo no Cadastro Imobiliário, o CADIN não mais indica a peticionária como responsável por eventuais pendências do imóvel.

2. Esta decisão encerra definitivamente a instância administrativa, nos termos do Art. 36, §2º, da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006.

3. Intime-se e arquive-se.

Núcleo do Demonstrativo Unificado do Contribuinte

Decisão Tributária   |   Documento: 163006808

Processo: 6017.2025/0071238-5

Interessado: ISABEL REGINA KAUFMANN MOREIRA

SQL: 086.244.0013-9

Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR quanto ao pedido inicial, uma vez que não há mais a pendência contestada.

2. Intime-se e arquive-se.

Divisão de Declarações Fiscais - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 163004739

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

Referência : Processo SEI nº 6017.2026/0049833-4

Interessado (a) : MATILDE DA SILVA CAMARGO

CPF n° : XXX.052.748-XX

Assunto : Desbloqueio da Suspensão do Certificado Digital para uso no Programa Nota Fiscal Paulistana

DESPACHO:

1 - À vista das informações constantes destes autos,

1.1 - DEFERIDO, nos seguintes termos: pela exclusão de ofício da opção selecionada de utilização de Certificado Digital para pessoa física com fins de acesso ao Sistema da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica).

1.2 - Para maiores informações, o(a) usuário(a) deverá consultar o “Manual de Acesso Pessoa Jurídica - NFS-e” no endereço eletrônico descrito a seguir:

https://notadomilhao.sf.prefeitura.sp.gov.br/manuais/» Manuais - Nota Fiscal Paulistana

1.3 - Anote-se, publique-se, notifique-se o(a) interessado(a), e, em seguida, arquive-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 163031242

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso I, do Decreto nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
8333866/2 MIRIAN MAGANHA 03 07/08/2026 HMIPG
8350221/2 SUELY BORGES DA SILVA SANTOS 01 11/08/2026 HMIPG


Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162984197

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0096017-3, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 097/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a AMERICA DO SUL, COM. IMP E EXP. DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita sob CNPJ nº 39.326.609/0001-90 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 CATETER IMPREGNADO COM ANTIBIÓTICO
PARA DERIVAÇÃO VENTRICULAR
R$ 16.800,00 9 R$ 151.200,00
Total Global R$ 151.200,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 151.200,00 (cento e cinquenta e um mil e duzentos reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 58.558/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providência

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162984312

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0096036-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 098/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a AMERICA DO SUL, COM. IMP E EXP. DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita sob CNPJ nº 39.326.609/0001-90 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Trocáter percutâneo coletor de osso R$ 12.000,00 20 R$ 240.000,00
Total Global R$ 240.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 58.555/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providência

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162984369

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0095993-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 085/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a AMERICA DO SUL, COM. IMP E EXP. DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita sob CNPJ nº 39.326.609/0001-90 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Trocáter percutâneo coletor de osso R$ 11.000,00 7 R$ 77.000,00
Total Global R$ 77.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 58.530/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providência

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162984456

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0019476-4, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 016/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a AMERICA DO SUL, COM. IMP E EXP. DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita sob CNPJ nº 01.437.707/0001-22 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
2 STENT AE REVESTIDO DIÂMETRO 5 A 12 MM
X 40 MM COMPRIMENTO
R$ 12.500,00 6 R$ 75.000,00
Total Global R$ 75.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 58.554/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providência

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162984515

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0090399-4, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 096/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 04.408.009/0001-97 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
2 Cimento ósseo radiopaco com antibiótico
X 40 MM COMPRIMENTO
R$ 800,00 25 R$ 20.000,00
3 Espaçador temporário de joelho com
antibiótico,com no mínimo 3 tamanhos
R$ 7.500,00 1 R$ 7.500,00
Total Global R$ 27.500,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 58.536/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providência

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162984616

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0056552-5, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 113/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 04.408.009/0001-97 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
4 Sistema reverso de ombro cimentado R$ 37.000,00 3 R$ 111.000,00
Total Global R$ 111.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 58.516/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providência

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162985068

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0097254-6, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 099/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a BIOIMPORTS COMERCIO IMPORTACAO, EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 10.729.586/0001-83 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Dispositivo intersomático anterior, tipo cage lombar Alif, em titânio ou PEEK R$ 45.000,00 3 R$ 135.000,00
Total Global R$ 135.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 58.553/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providência

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162987881

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0089404-9, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/2021 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 093/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., inscrita sob CNPJ n.º 19.848.316/0001-66, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
2 Cateter balão de Angioplastia de 5,0 mm (diâmetro)
x 40 mm (comprimento). Fio guia recomendado:
0,018 ou 0,035 inch.
R$ 315,30 6 R$ 1.891,80
3 Cateter balão de Angioplastia de 5,0 mm (diâmetro) x 60 mm (comprimento).Fio guia recomendado: 0,018 ou 0,035 inch. R$ 349,00 6 R$ 2.094,00
6 Cateter balão de Angioplastia de 6,0 mm (diâmetro)
x 60 mm (comprimento)
R$ 315,30 6 R$ 1.891,80
8 Cateter balão de Angioplastia de 7,0 mm (diâmetro)
x 40 mm (comprimento)
R$ 315,30 6 R$ 1.891,80
9 Cateter balão de Angioplastia de 8,0 mm (diâmetro)
x 40 mm (comprimento)
R$ 315,30 6 R$ 1.891,80
12 Cateter balão de Angioplastia de 9,0 mm (diâmetro)
x 40 mm (comprimento)
R$ 315,30 6 R$ 1.891,80
15 CATETER ANGIOPLASTIA DE 10,0 MM (DIâMETRO) X 40 MM (COMPRIMENTO) R$ 315,30 6 R$ 1.891,80
16 CATETER ANGIOPLASTIA DE 10,0 MM (DIâMETRO) X 60 MM (COMPRIMENTO) R$ 315,30 6 R$ 1.891,80
17 CATETER BALÃO COM MALHA DE NITINOL DE 2,5 a 6
MM (DIâMETRO) X 40-120 MM (COMPRIMENTO)
R$ 4.670,00 6 R$ 28.020,00
Total Global R$ 43.356,60

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 43.356,60 (Quarenta e Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Seis Reais e Sessenta Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 58.540/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais pelo Sr. Marcelo Martins Castro - RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162987691

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço n.º 019/2026-SMS/OPME, processo SEI n.º 6018.2025/0117450-1, cujo objeto é o fornecimento ITEM 1 - INSERT ACETABULAR EM CERÂMICA TIPO DELTA, ITEM 2 - COMPONENTE FEMORAL EM TITÂNIO REVESTIDA DE HIDROXIAPATITA EM 2 PARTES, ITEM 3 - COMPONENTE ACETABULAR EM TITÂNIO, ITEM 4 - INSERT ACETABULAR EM POLIETILENO, ITEM 5 - PARAFUSO DE FIXAÇÃO ACETABULAR EM TITÂNIO, ITEM 6 - COMPONENTE CEFÁLICO EM CROMO COBALTO e ITEM 7 - COMPONENTE CEFÁLICO DE CERÂMICA TIPO DELTA OU ALUMINA., inscrita no CNPJ sob o n.º 08.832.121/0001-01, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 10/02/2027.

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163002210

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 018/2026, processo: 6018.2025/0087139-0, cujo o objetivo é o fornecimento do ITEM 01 - KIT DE FIXADOR EXTERNO CIRCULAR DO TIPO HEXAPODAL e ITEM 02 - PINOS DE SCHANZ CÔNICOS COBERTURAS DE HIDROXIAPATITA, firmada com a empresa BIODEVICE MEDICAL - COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 28.484.821/0001-60, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 10/02/2027;

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162991113

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 021/2026, processo: 6018.2025/0144255-7, cujo o objetivo é o fornecimento do ITEM 01 - KIT PARA PROCEDIMENTOS ENDOSCÓPICO, ITEM 02 - KIT PARA DISCOGRAFIA COM 8 OPÇÕES DE MODELOS COM SERINGA INSUFLADORA COM 20ML, ITEM 03 - PONTEIRA DE RADIOFREQUÊNCIA COM MODELOS DE CÂNULAS, ITEM 04 - KIT CÂNULA DEBRIDADORA COM 2,8 X 235MM, ITEM 05 - BROCA PARA DESBRIDAMENTO E REMOÇÃO DE TECIDOS CARTILAGINOSOS, ITEM 06 - CÂNULA DISSECTORA BIPOLAR e ITEM 07 - CÂNULA DESCARTÁVEL EXPANSIVA COM 3 OPÇÕES DE CALIBRE, firmada com a empresa ORTOSPINE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.832.121/0001-01, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 10/02/2027;

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163016884

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0086272-4, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 017/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a MEDIC SOLUTION PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES inscrita sob CNPJ nº 07.731.299/0001-01 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 FIO GUIA HIDROFÍLICO DE CRUZAMENTO 0,018” (DIâMETRO) X 300 CM (COMPRIMENTO) R$ 1.000,00 25 R$ 25.000,00
Total Global R$ 25.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 58.732/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163017751

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0084478-5, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 015/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a MEDIC SOLUTION PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES inscrita sob CNPJ nº 07.731.299/0001-01 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
3 STENT AE REVESTIDO DIâMETRO 5 A 12 MM X 60 a 100 MM COMPRIMENTO R$ 8.400,00 9 R$ 75.600,00
5 PROTESE PTFE ANELADA 6,7 8 e 10 MM (DIâMETRO) X 70-80 CM (COMPRIMENTO) R$ 2.000,00 6 R$ 12.000,00
Total Global R$ 87.600,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 87.600,00 (oitenta e sete mil e seiscentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 58.723/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163018207

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0086263-5, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 115/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a MEDIC SOLUTION PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA., inscrita sob CNPJ nº 07.731.299/0001-01 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
3 Cateter balão de Angioplastia não complacente 5 mm a 10 mm (diâmetro) x 40 mm (comprimento) R$ 1.000,00 3 R$ 3.000,00
5 FIO GUIA HIDROFILICO de 0,014” (diâmetro) x 300 cm (comprimento) com núcleo proximal rígido R$ 1.000,00 9 R$ 9.000,00
6 8 FIO GUIA HIDROFÍLICO DE 0,018” (DIâMETRO) X 300 CM (COMPRIMENTO) com núcleo proximal rígido R$ 1.000,00 9 R$ 9.000,00
7 CATETER ANGIOPLASTIA 5,0 MM (DIâMETRO) X 150 MM (COMPRIMENTO) R$ 1.143,82 6 R$ 6.862,92
8 CATETER ANGIOPLASTIA 6,0 MM (DIâMETRO) X 150 MM (COMPRIMENTO) R$ 1.143,82 6 R$ 6.862,92
10 Introdutor percutâneo com diâmetro de 10F x 11cm de comprimento R$ 95,00 3 R$ 285,00
Total Global R$ 35.010,84

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 35.010,84 (trinta e cinco mil dez reais e oitenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 58.729/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163019239

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0084496-3, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 031/2026-SMS/OPME, sendo detentora a DANIALEX TEC MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA., inscrita sob CNPJ nº 01.686.305/0001-61 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Hemostático absorvível em lamina de celulose 5 x 10 cm R$ 315,00 168 R$ 58.590,00
Total Global R$ 58.590,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 58.590,00 (Cinquenta e Oito Mil e Quinhentos e Noventa Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 58.719/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais pelo Sr. Marcelo Martins Castro - RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163020670

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0086273-2, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 047/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a LIFETRONIK MEDICAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., inscrita sob CNPJ nº 11.668.411/0003-38 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
4 STENT COM DIâMETRO DE 5 MM A 7 MM X 200 MM DE COMPRIMENTO R$ 8.499,00 3 R$ 25.497,00
Total Global R$ 25.497,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 25.497,00 (vinte e cinco mil quatrocentos e noventa e sete reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 58.736/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.


IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163022856

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0090134-7, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 102/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA., inscrita sob CNPJ nº 01.645.409/0003-90 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Cateter balão de Angioplastia de 2,5 - 3,0 mm (diâmetro) x 100 a 150 mm (comprimento) R$ 370,00 2 R$ 740,00
2 Cateter balão de Angioplastia de 7,0 mm (diâmetro) x 60 mm (comprimento) R$ 370,00 1 R$ 370,00
3 Stent auto-expansível com diâmetro de 6 mm a 7 mm x 60 mm de comprimento R$ 1.500,00 3 R$ 4.500,00
4 Stent auto-expansível com diâmetro de 6 mm a 7 mm x 80 mm de comprimento R$ 1.700,00 3 R$ 5.100,00
5 Stent auto-expansível com diâmetro de 6 mm a 7 mm x 100 a 150 mm de comprimento R$ 1.700,00 3 R$ 5.100,00
6 Stent auto-expansível com diâmetro de 8 mm a 9 mm x 60 mm de comprimento R$ 1.700,00 3 R$ 5.100,00
7 Stent auto-expansível com diâmetro de 8 mm a 9 mm x 80 mm de comprimento R$ 1.700,00 3 R$ 5.100,00
9 STENT PARA ANGIOPLASTIA DE CARÓTIDA DIâMETRO DE 7 A 10 MM X 20 A 40 MM DE COMPRIMENTO ( Célula Fechada) R$ 1.700,00 2 R$ 3.400,00
Total Global R$ 29.410,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 29.410,00 (Vinte e Nove Mil e Quatrocentos e Dez Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 58.756/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163026436

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0086867-6, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 089/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a UK MEDICAL COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA., inscrita sob CNPJ nº 49.399.088/0001-55 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 MOLA PARA EMBOLIZAÇÃO, METALICA EM PLATINA, MEDIDAS DE DIAMETRO DE APROXIMADAMENTE 1,5 - 24MM POR 2CM A 40CM R$ 950,00 9 R$ 8.550,00
2 MOLA PARA EMBOLIZAÇÃO, METALICA EM PLATINA, MEDIDAS DE DIAMETRO DE APROXIMADAMENTE 10 - 20MM POR 2 CM A 50 CM R$ 950,00 9 R$ 8.550,00
Total Global R$ 17.100,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 58.750/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163027658

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0086281-3, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 045/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA., inscrita sob CNPJ nº 01.513.946/0001-14 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Cateter balão para angioplastia periférica, tipo balão farmacológico (paclitaxel) R$ 3.399,00 6 R$ 20.394,00
Total Global R$ 20.394,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 20.394,00 (vinte mil trezentos e noventa e quatro reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 58.746/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163028206

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0092040-6, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 002/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA., inscrita sob CNPJ nº 01.645.409/0003-90 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
2 Cateter balão de Angioplastia de 2,0 mm (diâmetro) x 100 a 120 mm (comprimento) R$ 359,00 9 R$ 3.231,00
3 Cateter balão de Angioplastia de 3,5 - 4,0 mm (diâmetro) x 60 a 80 mm (comprimento) R$ 359,00 9 R$ 3.231,00
Total Global R$ 6.462,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 6.462,00 (seis mil quatrocentos e sessenta e dois reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 58.770/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163028949

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0086290-2, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 090/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a DOC MED COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita sob CNPJ nº 66.877.184/0001-80 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Stent auto-expansível com diâmetro de 4 mm a 5
mm x até 40 mm de comprimento. Fio Guia: 0,018
ou 0,035 inch.
R$ 4.977,96 6 R$ 29.867,76
3 Stent auto-expansível com diâmetro de 4 mm a 5 mm x 80 mm de comprimento. Fio Guia: 0,018 ou 0,035 inch R$ 4.977,96 6 R$ 29.867,76
4 Stent expansível diâmetro 7 a 10 mm x até 45 mm
comprimento
R$ 2.000,00 6 R$ 12.000,00
5 Stent expansível diâmetro 7 a 10 mm x 50 a 65 mm comprimento R$ 2.000,00 6 R$ 12.000,00
Total Global R$ 83.735,52

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 83.735,52 (Oitenta e Três Mil e Setecentos e Trinta e Cinco Reais e Cinquenta e Dois Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 58.742/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.


IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163029572

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0090130-4, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 003/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a LIFETRONIK MEDICAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., inscrita sob CNPJ nº 11.668.411/0003-38 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 STENT COM DIâMETRO DE 5 MM A 7 MM X 160 A 180 MM DE COMPRIMENTO R$ 3.997,00 3 R$ 11.991,00
Total Global R$ 11.991,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 11.991,00 (onze mil novecentos e noventa e um reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 58.759/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.
IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163029945

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0090137-1, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 066/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a LIFETRONIK MEDICAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., inscrita sob CNPJ nº 11.668.411/0003-38 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Stent auto-expansível com diâmetro de 4 mm a 5 mm x 100 a 150 mm de comprimento R$ 7.500,00 3 R$ 22.500,00
Total Global R$ 22.500,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 58.761/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.


IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163031318

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0090766-3, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 087/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a GC MEDICAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA SAUDE LTDA., inscrita sob CNPJ n.º 10.824.547/0001-65, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Substituto de cabeça radial R$ 1.900,00 17 R$ 32.300,00
Total Global R$ 32.300,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 32.300,00 (Trinta e Dois Mil e Trezentos Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 58.764/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163003764

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 004/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2025/0132529-1

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91202/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: EMI MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI

CNPJ: 29.458.690/0001-09

OBJETO REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS SISTEMA DE BLOQUEIO PARA DOR E SISTEMA ENDOSCÓPICO DE COLUNA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 10/02/2027.

VIGÊNCIA: 10/02/2027 a 10/02/2028.

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 12.724.071,00 (doze milhões, setecentos e vinte e quatro mil setenta e um reais)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163002601

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 009/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2025/0109962-3

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91027/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: RP COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAIS MEDICOS EIRELI.

CNPJ: 32.918.239/0001-31

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PROTESE TOTAL DE JOELHO DE REVISÃO SIMPLES COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 10/02/2027.

VIGÊNCIA: 10/02/2027 a 10/02/2028.

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163006306

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 011/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2025/0070931-2

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90884/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: GOLDEN MATERIAIS, PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA.

CNPJ: 18.848.403/0001-50

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PRÓTESE DE RECONSTRUÇÃO CRÂNIANA CUSTOMIZADA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 10/02/2027.

VIGÊNCIA: 10/02/2027 a 10/02/2028.

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 5.427.600,00 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e sete mil e seiscentos reais)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163005677

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2025/0117450-1

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91121/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA

CNPJ: 04.408.009/0001-97

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PROTESE REVISÃO QUADRIL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 10/02/2027.

VIGÊNCIA: 10/02/2027 a 10/02/2028.

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 282.000,00 (Duzentos e Oitenta e Dois Mil Reais)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163004904

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 007/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2025/0110106-7

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91015/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: MEDICAL VENETUS SP COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 30.769.219/0001-10

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME KIT DE MONITORIZAÇÃO ELETROFISIOLÓGICA CEREBRAL + BIOPSIA CEREBRAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 10/02/2027.

VIGÊNCIA: 10/02/2027 a 10/02/2028.

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais)

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 162752853

Processo : 6018.2026/0052888-3

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/UVIS ARICANDUVA MOOCA (155612364) e Oficio n.º 260/2026/SMS-1/CONTRATOS/2025/SMS ( 155612407) , que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria 727/2018-SMS.G, à empresa CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, inscrita no cnpj nº 10.965.693/0001-00 , pactuados através do Termo de Contrato nº 163/2022/SMS-1/COVISA (072881139), - a penalidade de multa no importe de R$ 16.136,62 (dezesseis mil cento e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos) , correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da unidade UVIS MOOCA/ARICANDUVA - pelo "não a contento" ref. ao período de MARÇO/2026 - com fundamento na cláusula Décima - item 10.2.1.2.2.1 - e no artigo 87 da Lei Federal 8666/93

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: fcamolese@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/COVISA para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162515681

Processo nº. 6018.2026/00744169-1

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/00744169-1, em especial o Ofício 352/2026/SMS01/CONTRATOS (SEI 159445009) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa BRAZON MAXFILTER IND. E LOC DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 09.114.027/0001-80, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através do Termo de Contrato n.º 060/2024/SMS-1/CONTRATOS (104640359), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 41573/25 (SEI 124377838), pelo não a contento no período de maio/2026 na UVIS ITAQUERA (159444997), a penalidade de multa no valor de R$ 81,77 (oitenta e um reais e setenta e sete centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Fatura n° 19279 (159444987), com fundamento no item 10.2.2, Cláusula Décima do Termo de Contrato e no artigo 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: cristianeper@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162710054

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0090803-1, em especial a manifestação da SMS/CTIC e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da L.P.M TELEINFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.756.801/0001-70, no valor de R$ 699.544,33 (seiscentos e noventa e nove mil quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos), conforme Nota Fiscal nº 6.758 e Nota Fiscal nº 38.321, referente à prestação de serviços de de infraestrutura de rede, no mês de junho de 2026.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº nº 84.10.10.126.4001.2.171.33904000.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 57.671.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

V. Após, à SMS/CTIC, para ciência da recomendação contida no Parecer 162704357 e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 162666391

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0128843-4, em especial da manifestação do Núcleo de elaboração de Liquidação Referente Suprimentos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da empresa HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.743.288/0001-08, no valor de R$ 529.500,00 (quinhentos e vinte e nove mil e quinhentos reais), referente à aquisição de CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER ELÉTRICA, de acordo com o previsto no do Termo de Referência (doc. 145722226); Pregão Eletrônico n°. 90889/2025/SMS.G; Nota de Empenho nº 140308/2025 (doc. 145722240) e Ordem de Fornecimento nº 152/2025 (doc. 145722241), recebidos no dia 11/03/2026.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário, observando-se a recomendação da Assessoria Jurídica.

IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da SMS/COJUR.

Despacho   |   Documento: 162920971

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2024/0091579-4, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de de AUTORIZAR o aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 117/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 111961842), firmado junto a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL RECANTO DOS FOFINHOS., incrita no CNPJ sob o nº 15.477.752/0001-15, cujo objeto é Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para fins de consignar a Prorrogação Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 07/10/2026. O valor mensal da prorrogação é de R$ 20.172,36 (vinte mil cento e setenta e dois reais e trinta e seis centavos), perfazendo um valor total de R$ 242.068,32 (duzentos e quarenta e dois mil sessenta e oito reais e trinta e dois centavos).

II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 55.810,20 (cinquenta e cinco mil oitocentos e dez reais e vinte centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1., conforme Nota de Reserva nº 54.977/2026 (SEI 161884645).

III. PUBLIQUE-SE

IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.

V. Após, à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se às recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SMS/AJ Nº 162919136.

Despacho   |   Documento: 162925104

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo SEI nº 6110.2025/0005402-2 e, em especial a sugestão da Comissão de Apuração Preliminar e manifestação da Coordenadoria Jurídica-COJUR desta Pasta, que acolho, DETERMINO o envio do presente processo ao Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, nos termos do art. 102, inciso III, alínea “c”, do Decreto 43.233/2003, para instauração dos procedimentos contidos no artigo 114 e seguintes do mesmo diploma legal.

II. Publique-se;

III. Após, a SMS/COJUR para extração de documentos a serem juntados no processo SEI nº 6067.2025/0019475-1 e demais providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 162784171

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0091486-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato Nº 118/2024/SMS-1/CONTRATOS (112134264), firmado entre a entidade CENTRO MEDICO VETERINARIO PETS HEALTH LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°. 17.894.881/0001-34, credenciada no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2024/COSAP/SMS, Processo SEI n° 6018.2024/0054881-3, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para fins de prorrogar o ajuste, por mais 12 (doze) meses, a partir de 09/10/2026, com valor mensal estimado de R$ 20.172,36 (vinte mil cento e setenta e dois reais e trinta e seis centavos), perfazendo o valor total global da pretendida prorrogação de R$ 242.068,32 (duzentos e quarenta e dois mil sessenta e oito reais e trinta e dois centavos).

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária n° 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, tendo sido emitida a Nota de Reserva 55.039/2026 (161902436).

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

V. Após, à SMS/CFO.

Despacho   |   Documento: 159890120

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2026/0071123-8, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 116 da Lei Federal Nº 8.666/1993, AUTORIZO o aditamento 137/2026 (SEI 159788791) ao CONTRATO DE GESTÃO Nº 013/2008 - NTCSS - SMS, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo e a pessoa jurídica de direito privado INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SÍRIO LIBANÊS, inscrita no CNPJ sob o nº 09.538.688/0001- 32, cujo objeto é a Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela contratada, das atividades e serviços de saúde no âmbito do Hospital Municipal Infantil Menino Jesus, para fins de consignar o repasse de recursos oriundos de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL da Vereadora Cris Monteiro, disponibilizados através do Processo SEI nº 6010.2026/0001425-8, cujo valor total, de acordo com o Plano de Trabalho acostado em SEI 158979313, perfaz o montante de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.4.4.50.52.00.00.1.500.7010.1., conforme Nota de Reserva Nº 46.816/2026 (SEI 159610879).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente a assinatura do aditamento, caso necessário.

Despacho   |   Documento: 162214608

I. À vista dos elementos constantes nos autos do Processo SEI nº. 6018.2026/0051642-7 e, em especial a sugestão da Comissão de Apuração Preliminar e manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.233/2003, uma vez que não foi possível comprovar a existência de responsabilidade funcional na irregularidade apurada.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMS/SEAH/CAH para ciência da recomendação apontada pela Comissão de Apuração Preliminar no Relatório SEI nº. 162214528, com posterior encaminhamento à SMS/COJUR para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 160749826

Despacho

I. À vista dos elementos constantes nos autos do Processo SEI nº. 6018.2026/0067312-3 e, em especial a sugestão da Comissão de Apuração Preliminar e a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.233/2003, uma vez que não foi possível comprovar a existência de responsabilidade funcional na irregularidade apurada.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMS/SEAH/CAH para ciência da recomendação apontada pela Comissão de Apuração Preliminar no Relatório SEI nº. 160749612, com posterior encaminhamento à SMS/COJUR para as providências subsequentes.

Departamento de Infraestrutura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163051754

I - vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0088024-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 124 e art. o 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 068/2025/SMS/CG/ATAS (doc. 162884617), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - CAPS/AMA Prates, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste (ii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 38,89%, correspondente a R$ 1.173.940,45 (um milhão, cento e setenta e três mil novecentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos), e a supressão de - 38,89%, correspondente a -R$ 1.173.940,45 (um milhão, cento e setenta e três mil novecentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos). O aditamento não importa em acréscimo do valor global do contrato, razão pela qual não enseja a necessidade de aporte de recursos orçamentários adicionais, permanecendo inalteradas as condições financeiras originalmente pactuadas.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163059405

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0117069-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 034/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163022674), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - UBS Vila Nivi, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162906350

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 228 PRIMÁRIA: TETRA SQUARE 1000ML/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12UN de FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 504/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91 pelo valor total de R$ 15.504,00 (quinze mil quinhentos e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 58.293/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162907139

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 1.080 CX C/ 24 FR de FORTINI MULTIFIBER- SUPLEMENTO ALIMENTAR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 707/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa : NUTRIPORT COMERCIAL LTDA CNPJ: 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 13.176,00 (treze mil cento e setenta e seis reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 58.296/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162861527

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 276 CX C/ 12UN de FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRAS por meio da Ata de Registro de Preços nº 59/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 19.596,00 (dezenove mil quinhentos e noventa e seis reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 57.917/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 162995258

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2026/0072707-0, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho SEI 161932901, publicado no Diário Oficial, em 11/08/2026, p. 113 (SEI 162881512) e p. 455 (SEI 162881603), para correção das informações orçamentárias, nos seguintes termos:

Onde se lê:

"(...) no valor mensal estimado de R$9.824.268,97 (nove milhões oitocentos e vinte e quatro mil duzentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos) e valor total estimado, no presente exercício, de R$48.189.616,75 (quarenta e oito milhões, cento e oitenta e nove mil seiscentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em conformidade com a Nota de Reserva Nº 53.401/2026 (SEI 161517217)."

Leia-se:

"(...) no valor mensal estimado de R$9.824.268,97 (nove milhões oitocentos e vinte e quatro mil duzentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos) e valor global de R$ 117.891.227,64 (cento e dezessete milhões, oitocentos e noventa e um mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos). O valor total estimado, no presente exercício, é de R$49.121.344,85 (quarenta e nove milhões, cento e vinte e um mil trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em conformidade com a Nota de Reserva Nº 58.664/2026 (SEI 162975276)."

II - Publique-se.

III - Após, retorne à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para as providências subsequentes.

Setor de Contratos

Portaria   |   Documento: 162825066

Portaria de Fiscalização nº 517/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 095/2026/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa ALPR - ELEVADORES LTDA, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva, corretiva e preditiva, de elevador tipo plataforma PNE (Pessoa com Necessidades Especiais), para o Hospital Municipal Drª Ignacio Proença de Gouvea e monta carga do Almoxarifado Central, subordinado a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/DRFS para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Pelo COVISA/Almoxarifado Central:

Fiscal: Osmar Pereira Toyoda / RF: 781.056.3 / E-mail: otoyoda@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Ronaldo Batista Silva / RF: 581.991.1 / E-mail: rbatistasilva@prefeitura.sp.gov.br

Pelo HM Ignacio Proença de Gouvea

Fiscal: Karen Dainezi Campoy / RF: 831.977.4/2 / E-mail: karencampoy@prefeitura.sp.gov.br;

Suplente: Joyce Assis Guedes / RF: 855.985.6/2 / E-mail: jguedes@prefeitura.sp.gov.br;

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 162818237

Portaria de Fiscalização nº 516/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 133/2023/SMS-1/CONTRATOS (089397972), firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa ALAVANÇA SAÚDE E APOIO DOMICILIAR LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em locação de equipamentos de assistência ventilatória pulmonar, incluindo treinamento, fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica, para o paciente DAVI DOS SANTOS SOUZA.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/AJ/COMPRAS (Divisão de Suprimentos / Ação Judicial) para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal: MARIANGELA RODRIGUES DE HOLANDA RF 739.898.8/1

Suplente: ROSEMARY APARECIDA SOUTO RF: 706.412.8/2

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de Fiscalização nº 755/2023/SMS.G publicada em D.O.C. de 16/11/2023, página 44.

PUBLIQUE-SE.

Ata de Registro de Preços

Extrato de Aditamento   |   Documento: 162971682

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 003/2026

I - Processo nº 6018.2025/0124088-1 - Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 098/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/06/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - UBS São Remo, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho   |   Documento: 162951535

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2026/0023997-0, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133 /21 e do art. 2º, I do Decreto Municipal 62.100/2022, e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. DECLARAR FRACASSADO, o PREGÃO ELETRÔNICO nº 203/2026/SMS, cujo objeto é a AQUISIÇÃO de MONITOR DE SINAIS VITAIS À TRIAGEM, para o Hospital Municipal Guarapiranga vinculado à Secretaria Municipal De Saúde De São Paulo, processado pela 1ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, visto os licitantes participantes do certame, não acudirem ao socilitado em edital..

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, ao SMS/SEGA/CAS/DI/ENGCLINICA, para conhecimento quanto ao fracasso do item.

V. Após ciência encaminhe-se à SMS/CG/CPL-1 prosseguimento e providências quanto ao reprocessamento do pregão eletrônico.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161665404

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0078933-4, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o  REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - CONJUNTO DE INFUSÃO QUICK SET, 6 MM, MMT 398, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 161664691) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163008857

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0096498-5, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - CICLOSSILICATO DE ZIRCÔNIO SÓDICO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 163008174) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Comunicado   |   Documento: 162987583

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0078933-4

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 279/2026

PNCP: 13864377000130-1-001252/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 279/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0078933-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - CONJUNTO DE INFUSÃO QUICK SET, 6 MM, MMT 398. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 27 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162986275 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comunicado   |   Documento: 162992602

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 139/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0083107-1

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 162992456, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 162992529, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA DESTILADA, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Comunicado   |   Documento: 162990047

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90606/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0040067-4

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 162989388, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 162990003, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,0 CM, FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 2-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,5 CM, FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA ½ CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM, FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 CM E FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 75 CM, AGULHA ½ CIRCULO, CILINDRICA, 3,5 CM, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Comunicado   |   Documento: 163034408

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0096498-5

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 285/2026

PNCP: 13864377000130-1-001260/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 285/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0096498-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - CICLOSSILICATO DE ZIRCÔNIO SÓDICO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 28 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 163032661 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162941774

Processo n°. 6018.2024/0076670-5

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE ELEVADOR GUINCHO DE TRANSFERÊNCIA, CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, POR LEI COMPLEMENTAR 197/2022 PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 162941307) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162934656

Processo n°. 6018.2026/0094121-7

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 2,5 CM X 10 M; FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 5,0 CM X 10 M; FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 10,0 CM X 10 M, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 162934263) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 163012880

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n°. 6018.2026/0058187-3, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, inciso I, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n°. 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 140/2026, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PLAQUETAS PARA IDENTIFICAÇÃO ANIMAL, processado pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso da 10ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço, DECIDO:

II.ADJUDICAR e HOMOLOGAR, à empresa ANIMALLTAG SISTEMAS DE IDENTIFICACAO ANIMAL LTDA, inscrita no CNPJ n°. 18.432.445/0001-06, o ITEM 01 (499.500 unidades de PLAQUETA PLÁSTICA PARA IDENTIFICAÇÃO DE ANIMAIS), pelo valor unitário de R$ 0,80 (oitenta centavos) e valor total de R$ 399.600,00 (trezentos e noventa e nove mil e seiscentos reais), por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do Edital.

III. PRAZO DE ENTREGA: em até 30 (trinta) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao envio de cada Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. A seguir, à SMS/SMS-3/ATAS, para adoção das providências cabíveis.

Comissão Permanente de Licitação-15

Termo   |   Documento: 163063688

TERMO DE JULGAMENTO

UASG: 925003

PROCESSO N.º: 6018.2026/0056146-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90485/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SERINGA 60 ML, BICO TIPO LUER SLIP.

Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI163059794

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

UASG: 925003

PROCESSO N.º: 6018.2026/0056146-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90485/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SERINGA 60 ML, BICO TIPO LUER SLIP.

Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI163059799

Relatório   |   Documento: 163066711

RELATÓRIO DE RECURSO

UASG: 925003

PROCESSO: 6018.2025/0118084-6

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90578/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR FPS 50 OU SUPERIOR, LOÇÃO C/ REPELENTE FRASCO 120ML

I - DA TEMPESTIVIDADE E DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

No que tange ao Pregão Eletrônico nº 90578/2026-SMS.G, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR FPS 50 OU SUPERIOR, LOÇÃO C/ REPELENTE FRASCO 120ML, temos a interposição de Recursos Administrativos, feito pela(s) Recorrente(s) DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 31.556.536/0001-11; GALEGOS IMPORTADORA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 29.228.030/0001-31; e ALGSUN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 25.066.271/0001-70, conforme SEI nº 162766178, 162766200 e 162766245, respectivamente.

Verifica-se que o recurso cumpre todos os requisitos de admissibilidade, legitimidade da parte, tempestividade, interesse recursal e forma, conforme disposto no subitem 13.2 do Edital. Dessa forma, entende-se que o recurso deve ser conhecido.

Ademais, observa-se que foi assegurada a todas as empresas interessadas a concessão de prazo igual para apresentação de contrarrazões, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988. Entretanto, apenas a licitante PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 51.730.327/0001-50, apresentou manifestação, conforme SEI nº 162766245

II - DAS RAZÕES RECURSAIS

A empresa GALEGOS IMPORTADORA LTDA insurge-se contra a habilitação e classificação da recorrida sustentando, primordialmente, que o produto ofertado (Mavaro) padece de desconformidade técnica insuperável com o Termo de Referência. Alega que a Ficha de Dados de Segurança (FDS nº 77) demonstra a presença do ingrediente Butyl Methoxydibenzoylmethane (denominação INCI correspondente à Avobenzona), além de conter fragrância (Parfum) e odor floral declarado, violando a vedação expressa do edital a tais substâncias. Subsidiariamente, no tocante à habilitação, aduz que o Atestado de Capacidade Técnica trata de fornecimento de "materiais médico-hospitalares" (como swabs e fraldas), incapaz de comprovar o volume mínimo exigido para o segmento de cosméticos, e aponta irregularidades na comprovação econômico-financeira, sustentando que a certidão anexada comprova mero arquivamento de ata de assembleia, e não o devido registro do Livro Diário na Junta Comercial (JUCESP).

Por sua vez, a recorrente ALGSUN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA fundamenta suas razões na infração ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, sustentando que a FDS do produto ofertado confessa expressamente a presença de Avobenzona e Fragrância, substâncias vedadas pelo edital. Argui, no tocante à qualificação técnica, ter havido somatório indevido de itens heterogêneos sem similaridade de complexidade operacional, como a contagem individual de swabs de álcool e toucas para atingir o quantitativo exigido para protetor solar. Por fim, aduz que a aceitação de tais irregularidades vulnera a isonomia do certame e contraria decisões anteriores da própria Administração, que desclassificou licitantes por motivos análogos.

Por fim, a DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA sustenta a necessidade de reforma do ato administrativo diante do descumprimento crasso das especificações do Anexo I do Edital. Aponta que o produto ofertado possui Avobenzona (Butyl Methoxydibenzoylmethane), derivados de benzofenona e essência (Parfum com odor levemente floral), colidindo frontalmente com as exigências eliminatórias. Ressalta ainda a discrepância existente entre o material publicitário comercial e a FDS técnica e requer, caso não desclassificada de plano a empresa, a realização de diligência com a exigência de laudos laboratoriais previstos no Termo de Referência

III - DAS ALEGAÇÕES DA RECORRIDA

Em sede de contrarrazões, a empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA rebateu as alegações recursais sustentando, em síntese, ter cumprido integralmente as exigências do certame ao encaminhar os catálogos com registro na ANVISA e as instruções de uso necessárias ao julgamento técnico.

Argumenta que a análise quanto à suficiência do atestado de capacidade técnica e dos documentos econômico-financeiros compete exclusivamente à Comissão Julgadora e à área técnica da Secretaria Municipal da Saúde, assinalando que os documentos apresentados atendem rigorosamente aos termos definidos no edital.

Aduz, por fim, a existência de contradição nos apontamentos formulados pela licitante Galegos, haja vista se tratar do fornecimento de produto da mesma marca e fabricante (Mavaro).

Sob tais fundamentos, requer o conhecimento de sua peça e o indeferimento integral dos recursos interpostos, mantendo-se sua classificação e habilitação.

Este é, em síntese, o relatório do ocorrido.

Passa-se à análise do mérito.

IV- DA ANÁLISE TÉCNICA (GTC/MMH)

Tendo em vista que a controvérsia recursal envolve matéria de natureza estritamente técnica, relacionada a composição do produto, o processo foi encaminhado à área técnica competente (GTC/MMH) para manifestação. A unidade, após análise dos documentos apresentados na fase de habilitação e das razões recursais, assim se pronunciou:

"Presidente 15 Comissão de Licitação

Com relação ao pedido de recurso impetrado pela empresa GALEGOS IMPORTADORA LTDA, esse GTC informa que à princípio na FDS - Ficha de dados de segurança enviada pela empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS não foi observada a citação de presença da substância AVOBENZONA após razões descritas no recurso alegações de que a substancia Butyl Methoxydibenzoylmethane e AVOBENZONA são, portanto, a mesma e única substância química, designada por nomenclaturas distintas conforme o sistema de referência adotado, após pequisa informo que a alegação da empresa GALEGOS IMPORTADORA LTDA procede conforme abaixo

Butyl Methoxydibenzoylmethane (popularmente conhecido como Avobenzona) é um ingrediente sintético solúvel em óleo utilizado mundialmente como filtro solar orgânico (químico) para proteção contra os raios UVA.

Dessa forma, após revisão, dou provimento ao recurso , sugiro a desclassificação da empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS e seguimento ao processo liciotatório. "

O parecer técnico pode ser consultado através do SEI nº 163047416

V - DA ANÁLISE DOS RECURSOS E DA CONTRARRAZÕES - 15ª CPL

Inicialmente, destaca-se que as Recorrentes, ao optarem por participar do procedimento licitatório, deixam claro que estão cientes e de pleno acordo com todas as condições previamente estabelecidas no edital, incluindo seus critérios e exigências.

Passa-se ao exame das razões recursais e dos pareceres colhidos:

V.a) Da Análise Quanto ao Produto Ofertado pela Proposta Vencedora

O Anexo I (Termo de Referência) do Edital exige de forma expressa que o protetor solar ofertado seja livre de Avobenzona e sem essência. Conforme demonstrado nos apontamentos recursais e ratificado pela análise técnica especializada, a substância Butyl Methoxydibenzoylmethane, constante na Ficha de Dados de Segurança do produto ofertado pela empresa Pharmacor, trata-se da denominação INCI para a Avobenzona.

Diante da constatação inequívoca da presença de substância vedada pelo edital, a proposta comercial ofertada pela empresa PHARMACOR padece de vício material insuperável de desconformidade técnica.

V.b) Da Análise dos Demais Apontamentos (Atestado e Balanço Patrimonial da Pharmacor)

Quanto aos questionamentos apontados acerca da inaptidão do Atestado de Capacidade Técnica e do Balanço Patrimonial da empresa Pharmacor, resta prejudicada a sua análise de mérito, uma vez que a empresa será desclassificada na fase de proposta em virtude do não atendimento às especificações técnicas do produto.

A desclassificação da proposta atinge o mérito de forma prejudicial antecedente, tornando desnecessária a reapreciação dos seus documentos de habilitação.

Vi - DA CONCLUSÃO E SUGESTÃO DA 15º CPL

O procedimento licitatório foi conduzido sob a estrita égide da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, observando-se rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.

Cumpre esclarecer que este Relatório de Recurso possui natureza opinativa, visando subsidiar a Autoridade Administrativa Superior, a quem cabe a deliberação final, com a contextualização dos fatos e a confirmação da veracidade documental. Nesse sentido, o responsável pela condução do certame, ao identificar dúvidas sobre a habilitação técnica ou jurídica, tem o dever de realizar diligências para assegurar que a decisão da Administração se alicerce em provas robustas.

Diante do exposto e com base no parecer técnico emitido pela unidade competente, FICA DECIDIDO POR:

  1. CONHECER dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas GALEGOS IMPORTADORA LTDA, ALGSUN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA e DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, para, no mérito, JULGÁ-LOS PROCEDENTES, determinando a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta da empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA (CNPJ nº 51.730.327/0001-50) para o Item 01, por descumprimento das especificações técnicas do Termo de Referência;

  2. Declarar PREJUDICADA A ANÁLISE dos apontamentos relativos ao Atestado de Capacidade Técnica e ao Balanço Patrimonial da empresa PHARMACOR, tendo em vista a sua desclassificação na fase de proposta/julgamento;

  3. RETOMAR A SESSÃO dia 17/08/2026, às 10:00h, oportunidade em que se dará prosseguimento ao Pregão com a convocação e o exame da proposta e documentação da licitante subsequente na ordem de classificação.

Comissão Permanente de Licitação-2

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162819045

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2024/0001019-8

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE MOTOR DE INSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 162817155) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Tereza Kazumi Morimoto, RF 7841841, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Aparecido Duarte Oliveira

Diretora

Divisão Técnica de Suprimentos

SMS. G

Aviso de Licitação   |   Documento: 162985188

AVISO DE LICITAÇÃO

2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0036183-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 276/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 276/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0036183-0, destinado a AQUISIÇÃO DE MOTOR DE INSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 27 de agosto de 2026, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da  Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162985078 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado   |   Documento: 163057256

COMUNICADO COMPLEMENTAR

PROCESSO Nº 6018.2025/0063564-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90020/2026/SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CREME HIDRATANTE PROTETOR PARA DIABÉTICOS

Em complemento ao Comunicado publicado no Diário Oficial da Cidade em 26.06.2026 (Negócios nº 2133242), referente ao Processo SEI 6018.2025/0011469-6 e ao Pregão Eletrônico nº 90316/2025/SMS.G, revogado por meio do Despacho SEI 126354868, cuja revogação foi publicada no D.O.C em 27/05/2025 (Atos do Executivo nº 1491461), esta Pasta informa, para os fins do art. 3º da Instrução Normativa TCMSP nº 02/2015 e em atendimento à condicionante do subitem 3.9 do Relatório Conclusivo produzido pela Coordenadoria IV/SCE nos autos do TC/002207/2026, que:

i. o Pregão Eletrônico nº 90020/2026/SMS.G, ora em curso, constitui sucessão procedimental do Pregão Eletrônico nº 90316/2025/SMS.G, mantendo idêntico objeto - Registro de Preços para o fornecimento de Creme Hidratante Protetor para Diabéticos;

ii. a tramitação de acompanhamento do certame anteriormente revogado, perante o Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo, deu-se no bojo do TC 4271/2025 e o acompanhamento do certame ora em curso se dá no bojo do TC/002207/2026 de relatoria do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Corregedor Roberto Braguim;

iii. o presente Comunicado Complementar tem por finalidade assegurar plena transparência e rastreabilidade da sucessão procedimental, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa TCMSP nº 02/2015.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162979336

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LINHA DE AMOSTRAGEM PARA USO EM CAPNOGRAFO - 2,0 M, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 162979079) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2025/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-8

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163029016

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0098395-5

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO EQUIPO ALIMENTAÇÃO ENTERAL AZUL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 163028599) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G

Núcleo de Licitações

Despacho Autorização   |   Documento: 162910184

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

I - Em face da competência a mim delegada pela portaria 727/2018, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a aquisição de GRANULADO HIGIÊNICO DE MADEIRA, com fundamento no no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO a servidora Regina Harumi Sakuma, RF 806.951-4, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

Mariana de Souza Araujo

Coordenadora

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

SMS/COVISA

Núcleo de Administração de Pessoal

Apostila de Portaria   |   Documento: 162358154

A Secretária Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 59.685 de 13 de agosto de 2020, e, Portaria n° 1199/2019 SMS.G/COVISA inciso II, com fundamento do art.101, §3° do Código Sanitário Municipal, Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/04, regulamentada pelo art. 5° do Decreto n° 50.079 de 07/10/08,

AUTORIZA, como segue:

Apostila feita à portaria n° 168/2026 - SMS/SEABEVS/COVISA, publicada no DOC de 23/03/2026 - páginas 78 a 92, rerratificada no DOC de 02/04/2026 - páginas 91 a 105. É a presente apostilada, consignando as alterações abaixo:

RESOLVE:

I — Excluir, como Autoridade Sanitária, no âmbito da Portaria n° 168/2026 - SMS/SEABEVS/COVISA, o servidor abaixo relacionado:

CENTROS DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR - CRST
NOME RF VÍNCULO
CAMILLA DE PAULA ZAVARIZZI 8220263 1

II — Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria n° 168/2026 - SMS/SEABEVS/COVISA.

III - Publique-se

Divisão de Vigilância de Zoonoses

Despacho   |   Documento: 163007371

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA
A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:
DESPACHO RECURSO CONTRA AUTO DE MULTA:
6018.2020/0010302-4 - À vista das informações e dos documentos contidos no presente, notadamente da manifestação da Autoridade Sanitária da UVIS CAMPO LIMPO autuante em SEI 162588615, e do(a) Coordenador(a) da UVIS CAMPO LIMPO em SEI 162590365, que adoto como razão de decidir, RECEBO O RECURSO interposto por EMILENE GRAÇA SANTOS DA MATA MOURA, contra o Auto de Multa em tela, visto que apresentado fora do prazo legal, e no mérito nego-lhe provimento, já que não foram oferecidas provas ou apresentados fatos novos capazes de afastar a multa aplicada.
Via de consequência, fica mantido integralmente o Auto de Multa nº 64-002.914-1, no valor de R$ 320,21 (trezentos e vinte reais e vinte e um centavos).

Diretoria da Divisão de Vigilância de Zoonoses

SMS/SEABEVS/COVISA/DVZ

Divisão de Avaliação e Monitoramento Assistencial

Extrato de Ata   |   Documento: 162984448

Atendendo ao Artigo 17 da Portaria SMS n° 699/2025, informa-se que a reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento do 1° e 2º trimestre de 2025 do CG R019 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Ermelino Matarazzo foi realizada no dia 03 de julho de 2026. As atas da reunião estão disponibilizadas no Portal da Transparência através do link: ATA de CTA CGR019 - 1º TRI 2025 e ATA de CTA CGR019 - 2º TRI 2025 .

Extrato de Ata   |   Documento: 163018306

Atendendo ao artigo 17 da Portaria SMS n° 699/2025, informa-se que a reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento do 1° trimestre de 2025 do CG R001 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros foi realizada nos dias 17/04/2026 e 06/08/2026. A ata da reunião está disponibilizada no Portal da Transparência através do link: ATA CTA 1º trimestre 2025 CG R001.

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163014294

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2019-SMS.G., e a manifestação contida no link 163011158, que acolho como razão de decidir, e observando-se as cautelas de estilo, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Termo de Carta-Contrato 04/2022 -CRS.Leste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 15/08/2026, referente a prestação de execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de câmara fria para conservação de imunobiológicos, por meio de empresa especializada, com fornecimento de mão de obra, insumos, acessórios e peças, junto a empresa RECOZ SERVIÇO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 39.043.765/0001-44, com fundamento no inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.

II - AUTORIZO, a emissão das Notas de Empenho, para cobrir o período de 15/08/2026 à 31/12/2026, no valor de R$ 10.422,13 (dez mil quatrocentos e vinte e dois reais e treze centavos), principal, e no valor de R$ 2.230,22 (dois mil duzentos e trinta reais e vinte e dois centavos), reajuste, em consonância com a disponibilidade de cotas definidas, nos termos dos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, e Decreto Municipal 64.904/2026, para cobrir despesas mencionadas, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00, do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se posteriormente à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163017615

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), objetivando atender despesas de pequenos vultos, considerados emergenciais, junto à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE, para o período de AGOSTO/2026, em nome da servidora IVETE MITIKO TANAKA CAREZATO, CPF 039.892.958-02, com fulcro no Decreto 23.639/87; Lei 10.513/88, artigo 2.º, inciso IV regulamentado pelo Decreto 48.592/07 (com alterações introduzidas pelos Decretos Municipais 52.756/11 e 62.100/21), e ainda, Portaria 77/2019-SF, onerando a dotação 84.26.10.122.3024.2.100.33.90.39.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163021251

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, a manifestação contida no link 163020325, e observando-se as cautelas de estilo, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Contrato 08/2016-CRS.Leste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 15/09/2026, com clausula resolutiva, referente ao imóvel de propriedade de SORAYA PANICHI DIANA, CPF 075.288.988-56 e CEZAR DIANA FILHO, CPF 033.954.438-41, onde se encontra instalado o URSI São Mateus, pertencente a esta CRS.Leste, com fundamento no § 3.º, inciso I do artigo 62 da Lei Federal 8.666/93 e demais legislações atinentes à matéria.

II - Outrossim, AUTORIZO o empenhamento de recursos, para cobrir o período de 15/09/2026 à 31/12/2026, em favor de SORAYA PANICHI DIANA, CPF 075.288.988-56, o valor de R$ 7.455,33 (sete mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e três centavos), principal e de R$ 4.509,62 (quatro mil, quinhentos e nove reais e sessenta e dois centavos), reajuste, e em favor de CEZAR DIANA FILHO, CPF 033.954.438-41, o valor de R$ 7.455,33 (sete mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e três centavos), principal e de R$ 4.509,62 (quatro mil, quinhentos e nove reais e sessenta e dois centavos), reajuste, por força do disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, e Decreto Municipal 64.904/2026, visando a cobertura de despesas com locação de imóvel, onerando a dotação 84.26.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00.00, do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163048505

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2019-SMS.G., e a manifestação contida no link 163047666, que acolho como razão de decidir, e observando-se as cautelas de estilo, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Contrato 08/2024-CRS.Leste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 20/08/2026, referente ao serviços de manutenção preventiva e corretiva em microscópios pertencentes ao Setor de Microscopia do Laboratório de Saúde Pública de São Miguel Paulista, junto a empresa INNOVAMED MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ 59.055.921/0001-02, com fundamento no art. 106 da Lei Federal 14.133/2021 c/c o art. 116 do Decreto Municipal 62.100/2022.

II - AUTORIZO, a emissão das Notas de Empenho, para cobrir o período de 20/08/2026 à 31/12/2026, no valor de R$ 34.933,33 (trinta e quatro mil novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), principal, no valor de R$ 4.723,99 (quatro mil setecentos e vinte e três reais e noventa e nove centavos), reajuste, em consonância com a disponibilidade de cotas definidas, nos termos dos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, e Decreto Municipal 64.904/2026, para cobrir despesas mencionadas, onerando as dotações 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00, respectivamente, do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se posteriormente à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163058461

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, a manifestação contida no link 163057966, que acolho como razão de decidir, e observando-se as cautelas de estilo, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Contrato 09/2016-CRS.Leste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 29/09/2026, referente ao imóvel de propriedade de PAULO ROBERTO ALVES, CPF 526.347.528-49 e DALVA MARIA PIAZZON ALVES, CPF 679.435.278-87, onde se encontra instalado o Centro de Práticas Naturais de Ermelino Matarazzo, pertencente a esta CRS.Leste, com fundamento no §3.º, inciso I do artigo 62 da Lei Federal 8.666/93 e demais legislações atinentes à matéria.

II - Outrossim, AUTORIZO o empenhamento de recursos, para cobrir o período de 29/09/2026 à 31/12/2026, em favor de PAULO ROBERTO ALVES, CPF 526.347.528-49, no valor de R$ 4.032,51 (quatro mil trinta e dois reais e cinquenta e um centavos), principal e de R2.425,64 (dois mil quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), reajuste, e em favor de DALVA MARIA PIAZZON ALVES, CPF 679.435.278-87, no valor de R$ R$ 4.032,51 (quatro mil trinta e dois reais e cinquenta e um centavos), principal e de R$ 2.425,64 (dois mil quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), reajuste, em consonância com a disponibilidade de cotas definidas por CGO/SEMPLA, por força do disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, e Decreto Municipal 64.904/2026, visando a cobertura de despesas com locação de imóvel, onerando a dotação 84.26.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00.00, do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163063144

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2019-SMS.G., e a manifestação contida no link 163059889, que acolho como razão de decidir, e observando-se as cautelas de estilo, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Contrato 10/2024-CRS.Leste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 20/08/2026, referente ao serviços de manutenção preventiva e corretiva em centrífugas pertencentes ao Setor de Triagem e Recepção de Materiais do Laboratório de Saúde Pública de São Miguel Paulista, junto a empresa VESTATECH EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 61.100.244/0001-30, com fundamento no art. 106 da Lei Federal 14.133/2021 c/c o art. 116 do Decreto Municipal 62.100/2022.

II - AUTORIZO, a emissão das Notas de Empenho, para cobrir o período de 20/08/2026 à 31/12/2026, no valor de R$ 77.726,67 (setenta e sete mil setecentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), principal, no valor de R$ 10.510,83 (dez mil quinhentos e dez reais e oitenta e três centavos), reajuste, em consonância com a disponibilidade de cotas definidas, nos termos dos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, e Decreto Municipal 64.904/2026, para cobrir despesas mencionadas, onerando as dotações 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00, respectivamente, do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se posteriormente à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163029611

TERMO ADITIVO 17/2026 - CRS.Leste

PROCESSO 6018.2017/0003407-8

LOCATÁRIA: Prefeitura do Município de Município de São Paulo/Secretaria Municipal da Saúde/Coordenadoria Regional de Saúde Leste

LOCADOR(A): MARIA JOSÉ DAMIÃO.

OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel - Centro de Práticas Naturais de Guaianases

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO do contrato locatício pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/09/2026.

DOTAÇÃO: 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163065226

TERMO ADITIVO 18/2026 - CRS.Leste

PROCESSO 6018.2017/0003418-3 (2013-0.215.226-9)

LOCATÁRIA: Prefeitura do Município de Município de São Paulo/Secretaria Municipal da Saúde/Coordenadoria Regional de Saúde Leste

LOCADORA: KRENAC ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA.

OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel - SUVIS Guaianases.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/10/2026.

DOTAÇÃO: 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00

Apostilamento   |   Documento: 162951216

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 014/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R026/2021-CPCSS\SMS

PROCESSO N°: 6018.2026/0093849-6

PARTÍCIPES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE E ASSOCIAÇÃO FILANTROPICA NOVA ESPERANÇA - AFNE.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ/SANTA CECÍLIA.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: RETIFICAR, COM EFEITOS RETROATIVOS AO PERÍODO DE JULHO A DEZEMBRO DE 2025, O ANEXO III - MATRIZ DOS INDICADORES DE QUALIDADE (RAST), EM CONFORMIDADE COM A INCREMENTAÇÃO SEMESTRAL ESTABELECIDA PELA PORTARIA Nº 866/2024-SMS.G.

Aos doze dias do mês de agosto de 2026, por intermédio da COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE (CRSN), da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SMS-SP), neste ato representado, através do Art. 11º da Portaria nº 035/2024-SMS.G, pela Coordenadora Substitua Débora Rita Burjato e de outro lado a ASSOCIAÇÃO FILANTROPICA NOVA ESPERANÇA - AFNE., entidade privada sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social do Município de São Paulo, inscrita no CNPJ nº 06.058.863/0007-91, requerimento CREMESP nº 224986 com o responsável técnico Roberto Andrade Simões e protocolo de requerimento de registro da CONTRATADA pessoa jurídica junto ao CREMESP nº 072492, com filial na Alameda Santos, 2315 conj. 21 a 25 e 61 a 65, Cep: 01.419-101 - Cerqueira César - São Paulo - SP, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 014/2026 ao Contrato de Gestão nº R025/2021 - SMS.G/CPCS, visando retificar, retroativamente,e, as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica retificado, retroativamente, para o período de julho a dezembro de 2025, o Anexo III - Matriz dos Indicadores de Qualidade (RAST), em conformidade com a incrementação semestral estabelecida pela portaria nº 866/2024-SMS.G.

CLÁUSULA SEGUNDA

Fica alterado:

Anexo III - Matriz de Indicadores de Qualidade.

CLÁUSULA TERCEIRA

O extrato do presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 dias, contados da data da assinatura.

Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do CONTRATO DE GESTÃO Nº R026/2021 SMS/NTCSS bem como seus Anexos Técnicos, no que não colidirem com o presente termo. E do que ficou convencionado, foi lavrado o presente termo em 02 (três) vias de igual teor, que lido e achado conforme entre as partes, vai por elas juntamente com as testemunhas assinado

________________________________________

Débora Rita Burjato

Coordenadora de Saúde Substituta

Convocação   |   Documento: 163060139

Esta Comissão de Averiguação Preliminar/CRS-N constituída pela Portaria 016/2023/CRSN, vem por meio deste, convocar o servidor Fernando Beraldes, RF 7887833-1, para comparecer a esta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902, Santana, no setor da Assessoria Jurídica, para prestar esclarecimentos acerca do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0084679-6, no dia 14.08.2026 às 10:00 horas, referente ao servidor Rondinelli Carlos Marinho, RF 9426451/1.

Esclarecemos que o comparecimento no dia e hora designados é de grande importância.

Setor de Adiantamento

Despacho deferido   |   Documento: 162724345

Do Processo nº 6018.2026/0086624-0

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento direto nº 6018.2026/0086624-0, da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, em nome de Ieda Ribeiro de Souza Soares, RF 655.430.0 e CPF 022.155.338-03, referente ao período de JULHO/2026, no valor total de R$ 5.000,00 (Três Mil Reais).

UVIS Sé - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 163028479

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / N° do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0093920-4 / Q.S.P. FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME / Rua Itapeva, 85 / H55668 / Indeferida;

6018.2026/0091517-8 / GARDINI & GARDINI MERCEARIA E EMPORIO LTDA / Av. Armando Ferrentini, 406 / H55651 / Indeferida;

6018.2026/0085788-7 / SMN ALIMENTOS LTDA / Av. Casper Libero, 42 / H53877 / A defesa deixa de ser acolhida por ter sido apresentada intempestivamente;

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0048169-7 / DAKI CD BARUERI LTDA / Rua Santa Branca, 30 / H53939 / Indeferida;

6018.2026/0091517-8 / GARDINI & GARDINI MERCEARIA E EMPORIO LTDA / Av. Armando Ferrentini, 406 / H55651 / DEFIRO prazo de adequação de 90 (noventa) dias a contar a data desta publicação;

Despacho   |   Documento: 163014703

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - 6018.2026/0087838-8 - (Processo 2015-0.229.389-3) - À vista do noticiado no presente processo administrativo, considerando a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO, com efeitos retroativos, a celebração do Termo Aditivo n. 211/2026 ao Contrato de Gestão n. R022/2016 - NTCSS/SMS, firmado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força da Portaria nº 035/2024-SMS.G e a entidade SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ sob o n. 61.699.567/0001-92, cujo objeto é gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, em razão da necessidade de Formalização do compromisso de implementação de Ofertas de Cuidados Integrados - OCI no estabelecimento Hospital Dia Butantã, da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, conforme Portaria SMS nº 275/2026, no Contrato de Gestão R022/2016, respeitadas as determinações da Portaria nº 1.165/2019-SMS.G e alteração dadas pela Portaria nº 251/2020-SMS.G.

II - PUBLIQUE-SE.

III - ENCAMINHE-SE a SMS/CRS-O/DPCSS para ciência e providências.

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 163011940

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Prorrogação de Prazo

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0077681-0 / Drogaria São Paulo S/A / Av. Sapopemba, 11727 - Térreo / H / Nº 46318 / Defiro o prazo de 20 dias para a realização de adequações, a contar da publicação.

Advogada: Silvia Zeigler OAB/SP 129.611

Despacho   |   Documento: 163012986

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

DEFESA CONTRA O AUTO DE INFRAÇÃO

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0064112-4 / Drogaria São Paulo S/A / Av. Vila Ema, 3680 / H / Nº 51306 / Indefiro a defesa, mantendo integralmente o Auto de Infração.

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 162827100

Processo: 6018.2024/0036942-0

Interessado(a): SILENE GENTIL SEQUEIRA - RF: 632.014.7 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 329/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Diretoria

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162897015

Processo nº 6021.2026/0023978-0

INTERESSADA: ANA CAROLINA DE CARVALHO

ASSUNTO: Autos n° 1101484-08.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 162768411 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1101484-08.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANA CAROLINA DE CARVALHO, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Conceder à parte autora, a partir da presente data, o auxílio moradia, no valor de 10% da bolsa recebida mensalmente, cadastrando-se em folha; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final o mês de outubro de 2025; e elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou o mês de outubro de 2025, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162894111

Processo nº 6021.2026/0015514-5

INTERESSADA: SUELLEN MOREIRA SANTOS

ASSUNTO: Autos n° 1024635-58.2026.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 162850917 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1024635-58.2026.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SUELLEN MOREIRA SANTOS, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 10% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação da residente no programa; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes: a (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 02/03/2021 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera da vigência do Decreto Federal nº 12.681/2025 ; (ii) 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial o início da vigência do Decreto Federal nº 12.681/2025 e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162893206

Processo nº 6021.2025/0070440-6

INTERESSADA: ARIANA VALERIA CACERES BARRIENTOS

ASSUNTO: Autos n° 1117709-06.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 162746350 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1117709-06.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ARIANA VALERIA CACERES BARRIENTOS, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 10% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação da residente no programa; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a: (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 09/10/2020 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final 19/10/2025; (ii) 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 20/10/2025 e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162701259

Processo nº 6021.2026/0010658-6

INTERESSADA: JULIA SOARES CAMPEAO

ASSUNTO: Autos n° 1016650-38.2026.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 162654728 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1016650-38.2026.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JULIA SOARES CAMPEAO, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora , correspondente a 10% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação da residente no programa; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes: a (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 12/02/2021(prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera da entrada em vigor do Decreto Federal nº 12.681/2025 ; (ii) 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a entrada em vigor do Decreto Federal nº 12.681/2025 , e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163021484

PROCESSO: 6018.2026/0088729-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO, CATGUT CROMADO 2-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ½ DE CIRCULO, CILINDRICA, 2,5 CM - 96 UNIDADES e FIO CIRURGICO, CATGUT CROMADO 4-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ½ CIRCULO, CILINDRICA, 2,0 CM - 96 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 807/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa VERDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 37.882.886/0001-54, pelo valor de R$ 698,88, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.758/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163022224

PROCESSO: 6018.2026/0089249-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - ADULTO E INFANTIL - 400.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 944/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 132.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.762/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163019947

PROCESSO: 6018.2026/0089282-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA DE BORRACHA SINTETICA NR 7,5 - 3.000 UNIDADES , LUVA CIRURGICA DE BORRACHA SINTETICA NR 8,0 - 4.000 UNIDADES e LUVA CIRURGICA DE BORRACHA SINTETICA NR 8,5 - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 697/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa S&T COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 12.488.131/0001-49, pelo valor de R$ 45.475,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.751/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163018765

PROCESSO: 6018.2026/0093476-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO ESTERIL COM DISPOSITIVO PARA COLETA - 5.040 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 655/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 21.117,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.747/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163027929

PROCESSO: 6018.2026/0080950-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DETERGENTE LÍQUIDO BIODEGRÁDAVEL - FRASCO 500 ML - 576 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 195/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 04.013.164/0001-04, pelo valor de R$ 1.203,84, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.793/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163024703

PROCESSO: 6018.2026/0088053-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 14FR - BALAO DE 5ML - 26 UNIDADES e SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 22FR - BALAO DE 20ML - 20 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 367/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.951,90, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.779/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163025473

PROCESSO: 6018.2026/0088370-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PONTEIRA DE ASPIRACAO ESTERIL 20 CM, DIAMETRO OPTICO 8 MM, EXTENSAO 3 M - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 841/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 5.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.783/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163026093

PROCESSO: 6018.2026/0088385-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO - 3.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 519/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa M7 COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 60.306.752/0001-07, pelo valor de R$ 30.464,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.785/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163027481

PROCESSO: 6018.2026/0088457-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 7,0 - 52.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1063/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DISK LIFE COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA, CNPJ nº 04.614.288/0001-45, pelo valor de R$ 69.680,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.789/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163029406

PROCESSO: 6018.2026/0088705-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIDIOXANONA, COLORIDO, 3-0, ABSORV., MONOFILAMENTAR, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,6 CM - 552 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 783/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 4.703,04, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.800/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163024040

PROCESSO: 6018.2026/0089250-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAL SODADA - 5 LITROS - 130 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 431/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 41.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.775/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163028567

PROCESSO: 6018.2026/0089391-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 06 - 70 UNIDADES , SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 08 - 110 UNIDADES e SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 12 - 700 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 651/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DLM HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 34.186.181/0001-04, pelo valor de R$ 21.510,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.801/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163031753

PROCESSO: 6018.2026/0088661-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA PARA ASPIRACAO INTRAUTERINA 8MM - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 789/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 24.774.241/0001-56, pelo valor de R$ 663,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.804/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163030272

PROCESSO: 6018.2026/0089449-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO, ALIMENTACAO, ENTERAL, AZUL - 40.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 828/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 50.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.802/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 163056671

PORTARIA nº 278/SEME/2026

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Municipal Móoca para realização do evento " 20º Aniversário do Pepe Legal MotoClube", no dia 15 de agosto de 2026, das 11h00 às 21h00, organizados pela Associação Móoca Solidária, CNPJ 37.805.818/0002-72, tendo por responsável o Sr. Moises Antonio Naif.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário da SEME.

Art. 3º. Fica a Associação Móoca Solidária responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros, e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-101 responsável em entregar a Associação Móoca Solidária o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 163057662

PORTARIA nº 279/SEME/2026

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Municipal Móoca para realização do evento " Encontro e Exposição de Antigomobilismo - Combatendo a Fome", no dia 16 de agosto de 2026, das 08h00 às 18h00, organizados pela Associação de Proprietários de Veículos Antigos do Estado de São Paulo, CNPJ 12.387.107/0001-13, tendo por responsável o Sr. Luis Antonio Gisondi.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário da SEME.

Art. 3º. Fica a pela Associação de Proprietários de Veículos Antigos do Estado de São Paulo responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros, e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-101 responsável em entregar a pela Associação de Proprietários de Veículos Antigos do Estado de São Paulo Solidária o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 161842307

Portaria 259 SEME-DGEA/2026

Art. 1º. Autorizar o uso dos equipamentos citados do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), dos dias 13 a 16 de Novembro, pelo Instituto Esportivo Social, CPNJ12.989.706/0001-07, tendo como responsável,

Montagem ,dia 13, a partir das 18h.

Pista de Atletismo Sábado, dia 14 das 8h às 21h e Domingo das 7h às 21h

Quadra de Basquete Sábado, dia 14 das 9h às 21h e Domingo das 10h às 14h

Quadra de Vôlei Sábado, dia 14 das 9h às 21h e Domingo das 9h às 20h

Quadra de Handebol Sábado, dia 14 das 9h às 21h e Domingo das 10h às 16h

Quadra de Areia Sábado, dia 14 das 9h às 20h e Domingo, dia 15 das 10h às 18h

Campo de Futebol Sábado, dia 14 das 9h às 21h e Domingo, dia 15 das 9h às 10h

Piscina Sábado, dia14 das 14h às 16h

Art.2º. DECRETO Nº 65.171, DE 18 DE MAIO DE 2026 Introduz alterações no art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º III - as entidades sem fins lucrativos, para o desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, deficientes, crianças ou a execução de projetos sociais de fins esportivos

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Instituto Esportivo Social o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Equipe de Gestão de Corridas de Rua da SEME

Comunicado   |   Documento: 163029377

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME)

Assunto: Calendário Oficial de Apoio aos Eventos de Rua 2026

COMUNICADO nº 14/2026 SEME/DGPE/CORRIDASDERUA - CALENDÁRIO DE APOIO AOS EVENTOS DE RUA 2026

INCLUSÃO:

DATA - EVENTO/LOCAL/ORGANIZADOR

20/11/2026 - CORRIDA E CAMINHADA DA CONCIÊNCIA / PRAÇA CHARLES MILLER / UNIVERSIDADE ZUMBI DOS PALMARES

CANCELAMENTO:

DATA - EVENTO/LOCAL/ ORGANIZADOR

16/08/2026 - CORRIDA DE RUA SANTO RUN / PARQUE DA INDEPENDÊNCIA / COLÉGIO SANTO AGOSTINHO

05/12/2026 - CORRE MAIS TARDE / CAMPO DE MARTE PAMA /VEGA SPORTS

ALTERAÇÃO DE DATA:

DE(DATA) PARA(DATA) - EVENTO/LOCAL/ORGANIZADOR

19/07/2026 PARA 26/07/2026 - CORRIDA MORNING RUN / AUTÓDROMO DE INTERLAGOS - INTERNA / TBF SPORTS

02/08/2026 PARA 22/11/2026 - PACE RUN / PARQUE VILLA LOBOS / SAGAZ ESPORTES

07/09/2026 PARA 29/11/2026 - PASSEIO CICLISTICO PEDALA GREEN / PARQUE DAS BICICLETAS / ASS. PEDALA BRASIL

27/12/2026 PARA 12/12/2026 - SÃO SIVESTRINHA / COTP - CENTRO OLIMPÍCO / FUNDAÇÃO CASPER LÍBERO-VEGA SPORTS

ALTERAÇÃO DE NOME:

DATA - DE(EVENTO) PARA(EVENTO) / LOCAL/ORGANIZADOR

27/09/2026 - DE: BLUE LINE PARA: CORRIDAS NOVOS TALENTOS II(BLUE LINE) / PARQUE DO POVO / INTITUTO NOVOS TALENTOS

OBSERVAÇÃO:

As datas constantes do Calendário de Corridas de Rua - 2026 possuem caráter condicional, ficando sua validade vinculada ao cumprimento integral dos procedimentos administrativos, técnicos e legais exigidos, bem como à obtenção das autorizações dos órgãos competentes e demais entes envolvidos.

A inclusão no calendário não configura autorização definitiva para a realização dos eventos.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 162850060

CERTIDÃO DE DIRETRIZES Nº 018/26

PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

CONCESSIONÁRIA: SPE INTEGRA 2 S/A

LOCAL: Avenida João Paulo I, Rua do Indianismo e Avenida Diretriz - Jardim Maracanã

PROCESSO Nº 6020.2026/0001737-5

ASSUNTO: Termo de Consentimento para Atividade Edilícia Pública - TCAEP do Projeto de Construção do CEU - Centro Educacional Unificado Brasilândia

CONTRIBUINTE: 107.458.0070-9

ZONEAMENTO: ZEIS-2

CATEGORIA DE USO: nR2-8

DESCRIÇÃO DE USO: Serviços Públicos Sociais de Médio Porte

DESPACHO

I- Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente dos pareceres técnicos da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, e do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, os quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, as diretrizes fixadas para o Projeto de Construção do CEU - Centro Educacional Unificado Brasilândia, no interesse da concessionária SPE INTEGRA 2 S/A, proprietário MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, localizado à Avenida João Paulo I, Rua do Indianismo e Avenida Diretriz - Jardim Maracanã.

II- Emita-se a competente CERTIDÃO.

III- Publique-se. A seguir, à SMT/Protocolo para providências.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA

Portaria   |   Documento: 162971351

PORTARIA SMT.SEMTRA Nº 023, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias públicas do Município de São Paulo

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MOBILIDADE E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.344, de 2 de julho de 2025, e tendo em vista o art. 6º da Resolução CONTRAN nº 996, de 15 de junho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar, no âmbito das vias sob circunscrição municipal, a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, nos termos da Resolução CONTRAN nº 996, de 15 de junho de 2023.

Parágrafo único. Aplicam-se à circulação de bicicletas as disposições atinentes à circulação de bicicletas elétricas, no que couber.

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

I - vias e áreas de pedestres: vias ou conjuntos de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres regulamentadas com o sinal R-10 - “Proibido trânsito de veículos automotores”, que têm um tratamento de piso único e contínuo não tendo, portanto, sua área subdividida em calçada e pista por meio de guias e sarjetas;

II - ciclovia: pista própria destinada à circulação de bicicletas, separada fisicamente do tráfego comum;

III - ciclofaixa na pista: parte da pista destinada à circulação exclusiva de bicicletas delimitada por sinalização viária, podendo ter piso diferenciado e ser implantada no mesmo nível da pista;

IV - ciclofaixa partilhada com pedestre: parte da calçada ou do canteiro central destinado à circulação exclusiva de bicicletas delimitada por sinalização viária, podendo ter piso diferenciado;

V - circulação compartilhada pedestre e ciclista: espaço da via pública destinado prioritariamente aos pedestres, onde os ciclistas compartilham a mesma área de circulação, desde que devidamente sinalizado;

VI - ciclorrota: via sinalizada que compõe o sistema ciclável da cidade interligando pontos de interesse, ciclovias e ciclofaixas, de forma a indicar o compartilhamento do espaço viário entre veículos motorizados e bicicletas, melhorando as condições de segurança na circulação.

Art. 3º A velocidade máxima permitida para a circulação de bicicleta elétrica é de:

I - até 20 km/h (vinte quilômetros por hora) em ciclovia ou ciclofaixa na pista;

II - até 6 km/h (seis quilômetros por hora) em:

a) ciclofaixa na calçada/canteiro partilhada com pedestre;

b) calçada/canteiro com circulação compartilhada com pedestre;

c) via ou área de pedestre.

Parágrafo único. Nas vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora) não dotadas de ciclovia ou ciclofaixa, a bicicleta elétrica pode circular junto ao bordo da pista no mesmo sentido do fluxo veicular, obedecendo à regulamentação de velocidade no local de circulação.

Art. 4º É proibida a circulação de bicicletas e de bicicletas elétricas em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria.

§ 1º Excetua-se da proibição prevista neste artigo a circulação de bicicletas e bicicletas elétricas próprias para uso esportivo nas vias indicadas no caput deste artigo, ressalvada sinalização viária em sentido contrário.

§ 2º No caso do parágrafo 1º deste artigo, em vias com mais de uma pista no mesmo sentido, as bicicletas e as bicicletas elétricas próprias para uso esportivo devem ser conduzidas na pista mais à direita ou de menor velocidade.

Art. 5º É permitida a circulação de equipamento de mobilidade individual autopropelido nos parâmetros deste artigo.

§ 1º A circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos de condução em posição de pé é permitida:

I - em ciclovia, ciclofaixa na pista ou ciclorrota, limitada à velocidade máxima de 20 km/h (vinte quilômetros por hora);

II - em ciclofaixa na calçada/canteiro partilhada com pedestre, limitada à velocidade máxima de 6 km/h (seis quilômetros por hora);

III - em via com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h (quarenta quilômetros por hora), limitada à velocidade máxima de 20 km/h (vinte quilômetros por hora).

§ 2º A circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos de condução sentada ou montada é permitida:

I - até 20 km/h (vinte quilômetros por hora) em ciclovia ou ciclofaixa na pista;

II - até 6 km/h (seis quilômetros por hora) em ciclofaixa na calçada/canteiro partilhada com pedestre;

III - em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora) não dotadas de ciclovia ou ciclofaixa, obedecendo à regulamentação de velocidade no local de circulação.

Art. 6º É proibida a circulação de equipamento de mobilidade individual autopropelido em:

I - vias com velocidade máxima regulamentada acima de:

a) 40 km/h (quarenta quilômetros por hora), para equipamentos de mobilidade individual autopropelidos de condução em posição de pé;

b) 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora), para equipamentos de mobilidade individual autopropelidos de condução sentada ou montada;

II - calçadas/passeios;

III - calçada/canteiro central com trânsito compartilhado de bicicletas e pedestres;

IV - vias e áreas de pedestres.

Parágrafo único. É permitida a circulação de autopropelidos similares a cadeiras de rodas destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade nos espaços descritos nos incisos II, III e IV do caput deste artigo.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir de 28 de agosto de 2026.

(assinado digitalmente)

Gilmar Pereira Miranda

Secretário Executivo

Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163030904

ASSUNTO Pagamento de emolumentos ao 17º Tabelião de Notas da Capital, referentes a lavratura de escritura de desapropriação amigável.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente o pedido de pagamento enviado pelo 17º Tabelião de Notas da Capital, a tabela de emolumentos no doc 162996335 a planilha de cálculos no doc.162995811; a manifestação de DESAP 2003 no doc.162996571; a nota de reserva juntada no doc. 163020120, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM e com fulcro no Art. 74, I da Lei 14.133/21, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Décimo Sétimo Tabelião de Notas da Capital, CNPJ 45.572.666/0001-52, no valor de R$ 3.665,18 (três mil seiscentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163031587

Interessado: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Assunto: Pagamento de guia de diligência de oficial de justiça

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, com fulcro no artigo 82 do CPC, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4817.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente no valor de R$ 461,04 (quatrocentos e sessenta e um reais e quatro centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc.162970328 ), em nome de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 51.174.001/0001-93, correspondente ao pagamento de custas judiciais para diligência do processo judicial n. 1001283-08.2025.8.26.0053 - 12ª Vara da Fazenda Pública.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, com urgência.

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163032122

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1120993-85.2026.8.26.0053 - 5ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

  1. 1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n°21.10.03.062.4001.4817.33909100.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc.162994441 ), em nome de JERONIMO CABRAL PEREIRA FAGUNDES NETO, CPF nº 022.445.208-89, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

  1. 2. Publique-se.

  1. 3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163033081

Interessado: VILMAR MARINO

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.30.15.451.4007.5.100.4.4.90.36.00.08.1.799.07.07 do orçamento vigente no valor de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 163008269), em nome de VILMAR MARINO , CPF nº 135.477.168-02, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1047843-91.2014.8.26.0053 - 12ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 08 de julho de 2026.

Pedidos de indenização

SP-156: Deferido   |   Documento: 162605965

SEI N° 6021.2026/0021616-0
INTERESSADO: LUCIANO ULYSSES JUNQUEIRA DE CARVALHO
ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de árvore. Danos a veículo. Proposta de deferimento no valor da tabela FIPE.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 460/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 7.328,00 (sete mil, trezentos e vinte e oito reais), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163005838

SEI 6021.2021/0007224-0

Interessado: THAIS LEIBEL SANT'ANNA SANTOS - PERITA JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto no Decreto no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais à Sra. Thais Leibel Sant'Anna Santos, perita judicial, inscrita no CPF sob o n. XXX.873.897-XX através de depósito nos autos 1045120-26.2019.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 13a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163026020

Interessado: SIURB/SP-OBRAS.

Assunto: Prestação de serviços técnicos especializados para gerenciamento e contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas em engenharia para elaboração de projetos executivos e obras para reforma e requalificação do muro de divisa com implantação de gradil, e construção de passarela no Autódromo José Carlos Pace - Interlagos

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento no artigo 75, inciso IX da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022 e demais elementos do presente, em especial o Parecer Jurídico exarado em Doc. SEI nº 163021572, AUTORIZO a contratação direta da sociedade empresária SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.958.828/0001-73, para prestação de serviços técnicos especializados para gerenciamento e contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas em engenharia para elaboração de projetos executivos e obras para reforma e requalificação do muro de divisa com implantação de gradil, e construção de passarela no Autódromo José Carlo Pace - Interlagos, pelo valor total de R$ 54.095.028,44 (cinquenta e quatro milhões noventa e cinto mil vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos), com prazo de execução de 10 (dez) meses, contados a partir da data da 1º Ordem de Serviço a ser emitida por SIURB;

II - Por conseguinte, fica autorizada a emissão da nota de empenho para arcar com as despesas referente ao presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº 15.451.4009.1.109.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 57.743/2026 (162978773), devendo onerar dotação própria no exercício vindouro;

III - Publique-se.

IV - As certidões para comprovação de idoneidade para contratação com o poder público devem ser juntadas, devidamente atualizadas, em atendimento à a Instrução n.º 2, de 10 de maio de 2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

V - Encaminhe-se à SIURB/DAF/DF para providências financeiras cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162920235

SEI 7910.2022/0001455-8
Interessado (a): SIURB/ Consórcio Corredor Imirim
Assunto: Prorrogação de Prazo Contratual - Contrato nº 083/SIURB/23 - Contratação de empresa ou consórcio de empresas, especializadas em engenharia para execução das obras e serviços de reforma do corredor de ônibus da Avenida Imirim (trecho entre Avenida Deputado Emílio Carlos e Alameda Afonso Schimidt) e requalificação das intersecções e plataformas/paradas de ônibus com implantação de sistemas de monitoramento - na Região Norte da Cidade de São Paulo.
D E S P A C H O

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fulcro no artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003 e demais elementos dos presentes autos, em especial a informação de SP-OBRAS/DOB/GOV no SEI nº 161405598 e Parecer Jurídico acostado aos autos (162904251), os quais acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo contratual por mais 03 (três) meses, contados a partir de 19/07/2026, do Contrato nº 083/SIURB/23, celebrado com Consórcio Corredor Imirim, inscrito no CNPJ sob nº 50.626.062/0001-81, cujo objeto consiste na contratação de empresa ou consórcio de empresas, especializadas em engenharia para execução das obras e serviços de reforma do corredor de ônibus da Avenida Imirim (trecho entre Avenida Deputado Emílio Carlos e Alameda Afonso Schimidt) e requalificação das intersecções e plataformas/paradas de ônibus com implantação de sistemas de monitoramento - na Região Norte da Cidade de São Paulo;

II - ADOTO o novo cronograma físico-financeiro (162181045);
III - PUBLIQUE-SE;
IV - À SIURB/DAF/DL para formalização do ajuste, ressaltando que deverá ser providenciada a juntada dos documentos de regularidade fiscal, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como deverá ser revalidada a garantia contratual.

Serviço de Almoxarifado

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163055711

REF.: Dispensa Eletrônica com Disputa - 67/2026

ASS:. Aquisição de Papel Sulfite A4, formato 297 x 210 mm, gramatura 75 g/m², na cor Branco com certificação ambiental, para Manutenção do Estoque do Almoxarifado para atendimento das unidades Requisitantes internas da Secretaria Municipal de InfraEstrutura Urbanas e Obras - SIURB.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação de DA, sob doc. sei! nº 163045793 que acolho como razão de decidir, e pela competência a mim delegada na Portaria nº 002/SMSO.G/2017, fundamentado no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO A Dispensa Eletrônica nº 67/SIURB/2026 e AUTORIZO as contratação da Empresa RD PAPEIS & EPI LTDA. CNPJ: 08.822.824/0001-59, para aquisição de Papel Sulfite A4, formato 297 x 210 mm, gramatura 75 g/m², na cor Branco com certificação ambiental, conforme Especificação Técnica doc. sei! nº 160562195, Requisição de Serviços doc. sei! nº 160547906, e Proposta Comercial doc. sei! nº 163012122, no valor de R$ 21.520,64 (vinte e um, mil quinhentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos).

II. AUTORIZO, ainda o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva nº 18.733/2026, sob doc. sei! 151368733.

III. DESIGNO o servidor Marcelo Evangelista Morais - RF 887.254-6, como fiscal do ajuste e o servidor Jorge Pereira dos Santos RF - 475.028-4, como seu Suplente, nos termos do art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à SIURB/DAF/DF, para as providências contábeis.

São Paulo, 13 de Agosto de 2026.

Divisão de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 162820030

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0003567-6

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90014/26/SIURB

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRAS E SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO, REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES - CEFORP.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. Considerando os elementos que instruem o presente, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 90014/26/SIURB, que consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRAS E SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO, REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES - CEFORP, ao CONSÓRCIO CEFORP, constituído pelas empresas JNB CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.061.699/0001-63 e SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.120.261/0001-70, no valor de R$ 9.177.919,64 (nove milhões cento e setenta e sete mil novecentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos).

II. AUTORIZO, a emissão da correspondente Nota e de Empenho em favor do consórcio supra mencionado, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.122.4001.3.002.4.4.90.51.00.00 , conforme reserva acostada aos autos (SEI nº 158393841).

III. AUTORIZO, em consequência, a assinatura do respectivo Contrato a ser celebrado com o CONSÓRCIO CEFORP, declarado vencedor da Concorrência Presencial nº 90014/26/SIURB, pelo período de 08 (oito) meses, contados a partir da data da emissão da Ordem de Início.

IV. DESIGNO com o fundamento no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, a servidora Maria de Fatima Soares Macedo - RF: 602.998-1 como FISCAL e o servidor Aureliano Carneiro de Lima - RF: 931.108-4 como SUPLENTE.

V. PUBLIQUE-SE. A seguir à SIURB/DAF/DL/NCON, para as devidas providências subsequentes.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 162415552

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0006557-3

CONCORRÊNCIA Nº 90062/25/SIURB

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL DO PONTILHÃO SOBRE O CÓRREGO DO LIMOEIRO, LOCALIZADO NO DISTRITO DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SÃO PAULO/SP.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. Considerando os elementos que instruem o presente, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 90062/25/SIURB, que consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL DO PONTILHÃO SOBRE O CÓRREGO DO LIMOEIRO, LOCALIZADO NO DISTRITO DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SÃO PAULO/SP, ao CONSÓRCIO PONTILHÃO DO CÓRREGO LIMOEIRO, constituído pelas empresas ABCON CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 32.244.971/0001-73, SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.120.261/0001-70 e CONSTRUTORA WEAVER LTDA, CNPJ nº 58.113.980/0001-19, pelo valor global de R$ 32.476.000,00 (trinta e dois milhões e quatrocentos e setenta e seis mil reais).

II. AUTORIZO, a emissão da correspondente Nota e de Empenho em favor do consórcio supra mencionado, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.15.451.3009.5.187.4.4.90.51.00.00.1.500.0003.0, conforme reserva acostada aos autos (SEI nº 143150753).

III. AUTORIZO, em consequência, a assinatura do respectivo Contrato a ser celebrado com o CONSÓRCIO PONTILHÃO DO CÓRREGO LIMOEIRO, declarado vencedor da Concorrência Presencial nº 90062/25/SIURB, pelo período de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da emissão da Ordem de Início.

IV. DESIGNO com o fundamento no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, o servidor José Donizete Venâncio - RF: 504.320-4 como FISCAL e o servidor Fernando Cezar Zago - RF: 724.722-2 como SUPLENTE.

V. PUBLIQUE-SE. A seguir à SIURB/DAF/DL/NCON, para as devidas providências subsequentes.


Referência: Processo nº 6022.2025/0008419-5 SEI nº 161562128

Núcleo de Cadastro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162898653

Processo SEI nº 6022.2025/0004502-5

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: VERSATIL ENGENHARIA LTDA

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 162898153, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a atualização cadastral da empresa VERSATIL ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 08.231.662/0001-84, da Portaria º 008/SIURB-G/2024.

II. AUTORIZO a atualização do Certificado de Registro Cadastral nº 010/SIURB/2026, em nome da empresa VERSATIL ENGENHARIA LTDA, mantida sua validade até 13/FEVEREIRO/2027.

III. Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadastral.

IV. Publique-se.

V. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido

Departamento d Obras e Manutenção

Despacho   |   Documento: 162863273

Processo: 6022.2025/0001311-5

INT.: HOLDING DO SISTEMA RODOVIARIO RIO SÃO PAULO

Local: Entroncamento da Avenida Marginal Tiete com Rodovia Federal Presidente Dutra BR116

Ass.: Nomear Comissão para o Termo Recebimento Definitivo do TCA nº 145/2025.

DESPACHO

I - Com base nos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SIURB/OBRAS/GTCA 162639067, nomeamos os técnicos abaixo, sem prejuízo de suas funções, para receberem definitivamente as obras objeto do TCA nº 145/2025 da(s) Empresa(s) HOLDING DO SISTEMA RODOVIARIO RIO SÃO PAULO, para execução das obras de duplicação de pista e canalização de galerias de águas pluviais, no entroncamento da Avenida Marginal Tiete com Rodovia Federal Presidente Dutra BR116

Engº Carlos Fortuna Jarra R.F. nº 753.536-8

Engº Ariovaldo José Lopes R.F. nº 528.666-2

Engº Jose Rodrigues Vasquez R.F. nº 627.503-6

PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 163045419

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 162/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA A REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS - CMCDC, A SER REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2026, QUARTA-FEIRA, DAS 13H30 ÀS 17H.

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 163045903

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 163/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA A REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS -CPP, A SER REALIZADA NO DIA 20 DE AGOSTO DE 2026, QUINTA-FEIRA, DAS 9H ÀS 12H.

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Resolução   |   Documento: 162846768

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2635/2026, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

Deliberar acerca de solicitação de inscrição, reconsideração de indeferimento, manutenção de inscrição, alteração de inscrição, cancelamento e arquivamento de inscrição, bem como notificar a situação de irregularidade de inscrição, quando for o caso, de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições de seu Regimento Interno, em reunião ordinária da plenária realizada no dia 04 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 1080/2016 de 31 de março de 2016 que dispõe sobre a inscrição de entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023 que dispõe sobre os parâmetros e requisitos para inscrição e manutenção de inscrição de Entidades ou Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2290/2024 de 11 de agosto de 2024 que dispõe sobre o início da vigência da Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 e define os critérios de manutenção dos anos de 2024 e 2025 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2374/2025 de 08 de abril de 2025 que dispõe sobre alterações na Resolução COMAS-SP nº2118/2023 de 31 de Outubro de 2023, sobre os parâmetros e requisitos para inscrição e manutenção de inscrição de Entidades ou Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, onde altera prazos do artigos 17, altera prazos do Artigo 25 § 1º, altera o ANEXO I B. 1.3 além de correção do Anexo III em respeito ao Artigo 29, VI;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2418/2025 de 27 de maio de 2025 que dispõe sobre alteração da Resolução COMAS-SP nº 2118, de 31 de outubro de 2023, para garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com exceção em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa, modificando o inciso IV do artigo 10;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2444/2025 de 01 de julho de 2025 que dispõe sobre a alteração do Artigo 12 da Resolução COMAS nº 2118/2023 e a suspensão da modalidade “inscrição provisória” de serviços, programas e projetos executados por entidades ou organizações da sociedade civil;

Resolve:

Art. 1º. Deliberar acerca de solicitação de inscrição, reconsideração de indeferimento de pedido de inscrição, manutenção de inscrição, alteração de inscrição, cancelamento e arquivamento de inscrição, bem como notificar a situação de irregularidade de inscrição, quando for o caso, de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo.

Art. 2º. INDEFERIR A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionadas por não atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS-SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023:

Protocolo Nome CNPJ Processo SEI Motivos que levaram ao indeferimento
2301/2025-ORG Associação O Poder do Desejo 10.453.012/0001-2 6024.2025/0019698-9 Não enquadramento na Política de Assistência Social. O serviço apresentado não atende aos requisitos de continuidade, permanência e acompanhamento continuado necessários à promoção da autonomia e emancipação familiar, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), pela Resolução CNAS nº 14/2014 e pela Resolução CNAS nº 109/2009 (Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais). Diante disso, esta Relatoria manifesta-se pelo não enquadramento da entidade na Política de Assistência Social.
2350/2026-ORG INSTITUTO JOÃO DE BARRO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL 09.241.601/0001-60 6024.2026/0002710-0 Inobservância dos requisitos legais e normativos aplicáveis ao atendimento de crianças e adolescentes. Verifica-se a inobservância do art. 91 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), diante da ausência de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para o atendimento declarado de crianças e adolescentes. Ademais, as ações apresentadas não se encontram caracterizadas como serviço socioassistencial continuado nos moldes da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, estabelecida pela Resolução CNAS nº 109/2009. Identifica-se, ainda, desproporcionalidade entre a capacidade de atendimento declarada e a carga horária disponibilizada pela equipe técnica, comprometendo os requisitos de qualidade, continuidade e adequação da oferta previstos na NOB-RH/SUAS. Diante das desconformidades identificadas, esta Relatoria manifesta-se pelo indeferimento do pedido.
2366/2026-ORG INSTITUTO INTEGRAÇÃO JOVEM SANTA TEREZINHA 08.585.724/0001-56 6024.2026/0006957-1 Inobservância da legislação e das normativas aplicáveis à Política de Assistência Social. A entidade não demonstrou o atendimento aos requisitos estabelecidos na legislação e nas normativas que regulamentam a Política de Assistência Social, especialmente na Lei Federal nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em seus arts. 3º, 23, 24 e 25; na Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004; na Resolução CNAS nº 109/2009 - Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; na Resolução CNAS nº 269/2006 - NOB-RH/SUAS; na Resolução CNAS nº 17/2011 - Equipes de Referência do SUAS; na Resolução CNAS nº 14/2014; na Lei Federal nº 9.608/1998 - Lei do Serviço Voluntário; e na Resolução COMAS-SP nº 2.118/2023, especialmente em seus arts. 10 e 13. Diante da ausência de comprovação do cumprimento dos requisitos normativos aplicáveis, esta Relatoria manifesta-se pelo indeferimento do pedido.
2337/2026-ORG INSTITUTO MOVE 27.201.924/0001-02 6024.2026/0000005-9 Inobservância dos requisitos relativos à composição e organização da oferta socioassistencial. A entidade não demonstrou o atendimento aos requisitos relativos à composição, organização e atuação da equipe necessária à execução qualificada e continuada das ações socioassistenciais, em desacordo com o § 1º do art. 3º da Lei Federal nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); com a Resolução CNAS nº 269/2006 - NOB-RH/SUAS; com a Resolução CNAS nº 17/2011; com a Lei Federal nº 9.608/1998 - Lei do Serviço Voluntário; e com a Resolução COMAS-SP nº 2.118/2023, especialmente o inciso VII do art. 10 e o § 2º do art. 13. Diante da ausência de comprovação do cumprimento dos requisitos normativos aplicáveis, esta Relatoria manifesta-se pelo indeferimento do pedido.
2288/2025-ORG Associação Beneficente Para o Desenvolvimento da Cidadania 09.615.570/0001-60 6024.2025/0018957-5 Ausência de caracterização como serviço socioassistencial e insuficiência de equipe técnica. As ações apresentadas pela entidade não se caracterizam como serviços socioassistenciais nos termos da Resolução CNAS nº 109/2009 - Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Ademais, a entidade dispõe de apenas um profissional contratado sob regime celetista, ocupante da função de auxiliar administrativo, com previsão de desligamento, não demonstrando a constituição de equipe técnica compatível com a execução das ações propostas, em desacordo com os parâmetros estabelecidos pela NOB-RH/SUAS. Diante da ausência de caracterização da oferta como serviço socioassistencial e da insuficiência da equipe para sua execução, esta Relatoria manifesta-se pelo indeferimento do pedido.
2141/2024-ORG ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA CAPELANIA MISSIONÁRIA SOLDADOS DA PAZ 20.704.275/0001-13 6024.2024/0017876-8 Desconformidade com os requisitos estabelecidos nas normativas aplicáveis. A entidade não demonstrou o atendimento aos requisitos previstos na Resolução CNAS nº 14/2014, na Resolução CNAS nº 109/2009 - Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, e na Resolução COMAS-SP nº 1.080/2016, especialmente quanto ao disposto no art. 7º, incisos I, II, IV, V e VII. Diante da ausência de comprovação do cumprimento dos requisitos normativos aplicáveis, esta Relatoria manifesta-se pelo indeferimento do pedido.

Parágrafo único - A entidade ou organização requerente poderá interpor pedido de reconsideração ao COMAS-SP, conforme Resolução COMAS-SP nº 2118/2023.

Art. 3º. DEFERIR A MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS relacionadas abaixo, por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023:

Inscrição nº Nome CNPJ Processo SEI Assunto Mantida a inscrição pelo período de 03 anos
650/2012-ORG Associação Beneficente Santa Fé 71.729.628/0001-70 6024.2026/0012716-4 MANUTENÇÃO 2026 2026 à 2029
1033/2013-ORG Associação Amigos e Terceira Idade Esperança do Jardim Monte Azul 03.542.664/0001-70 6024.2026/0012538-2; MANUTENÇÃO 2026 2026 à 2029
991/2012-ORG Associação Aliança pela Vida - ALIVI 60.737.178/0001-41 6024.2026/0012436-0 MANUTENÇÃO 2026 2026 à 2029
90/2011-SERV Associação de Instrução Popular e Beneficência - SIPEB 50.228.097/0001-62 6024.2026/0012543-9 MANUTENÇÃO 2026 2026 à 2029
551/2012-ORG Centro de Assistência Social Nossa Senhora da Salette 62.784.871/0001-09 6024.2026/0012687-7 MANUTENÇÃO 2026 2026 à 2029
491/2012-ORG Sociedade de Amparo Fraterno "Casa do Caminho" - SAFRATER 43.897.560/0001-01 6024.2026/0012940-0 MANUTENÇÃO 2026 2026 à 2029
161/2011-ORG Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos 59.940.080/0001-08 6024.2026/0012262-6 MANUTENÇÃO 2026 2026 à 2029
482/2012-ORG LALEC - Lar, Amor, Luz e Esperança da Criança 03.151.435/0001-25 6024.2026/0012223-5 MANUTRNÇÃO 2026 2026 à 2029
152/2011-ORG Sociedade Amigos do Bairro Real Parque 64.044.654/0001-08 6024.2026/0012795-4 MANUTENÇÃO 2026 2026 à 2029
603/2012-ORG Instituição Beneficente Israelita "TEN YAD" 69.127.793/0001-00 6024.2026/0010608-6 MANUTENÇÃO 2026 2026 à 2029
1470/2017-ORG Fundação Cerqueira Leite 62.264.932/0001-07 6024.2026/0012721-0 MANUTENÇÃO 2026 2026 à 2029
30/2011-SERV Associação União Beneficente das Irmãs de São Vicente de Paulo de Gysegem 61.000.683/0001-71 6024.2026/0013956-1 MANUTENÇÃO 2026 2026 à 2029
1827/2022-ORG Instituto Lírios do Vale - ILV 12.986.195/0001-70 6024.2026/0013381-4 MANUTENÇÃO 2025 2025 à 2028
323/2012-SERV MAMÃE - Associação de Assistência a Criança Santamarense 62.915.459/0001-72 6024.2026/0008326-4 MANUTENÇÃO 2026 2026 à 2029
593/2012-ORG Centro Comunitário Santa Inês - CECOSI 51.601.748/0001-80 6024.2026/0013953-7 MANUTENÇÃO 2026 2026 à 2029
1493/2017-PROG Sociedade Bíblica do Brasil 33.579.376/0001-51 6024.2026/0005634-8 MANUTENÇÃO 2025 2025 à 2028
1481/2017-SERV Centro de Assistência Social do Jardim Peri - CASPERI 43.704.600/0001-43 6024.2026/0012269-3 MANUTENÇÃO 2026 2026 à 2029
1880/2023-SERV Associação do Abrigo Nossa Senhora Rainha da Paz do Jardim Fim de Semana 69.100.576/0001-27 6024.2026/0012943-4 MANUTENÇÃO 2026 2026 à 2029
276/2012-ORG Abrigo dos Velhinhos Frederico Ozanam 48.221.824/0001-18 6024.2026/0006038-8 MANUTENÇÃO 2024 2024 à 2027
223/2011-ORG Instituto Solid Rock Brasil 07.987.317/0001-02 6024.2026/0012337-1 MANUTENÇÃO 2026 2026 à 2029
552/2012-ORG COLMÉIA - Instituição a Serviço da Juventude 61.574.786/0001-45 6024.2026/0012456-4 MANUTENÇÃO 2026 2026 à 2029
862/2012-SERV CARITAS CAMPO LIMPO - CCL 64.033.061/0001-38 6024.2026/0012464-5 MANUTENÇÃO 2026 2026 à 2029
142/2011-ORG Ação Comunitária São José Operário 53.494.894/0001-80 6024.2026/0012715-6 MANUTENÇÃO 2026 2026 à 2029
1211/2014-SERV Obras Sociais do Jardim Clímax 53.824.082/0001-55 6024.2026/0012722-9 MANUTENÇÃO 2026 2026 à 2029
1431/2017-ORG CRDC - Centro de Recreação e Desenvolvimento da Criança Especial 07.396.491/0001-80 6024.2026/0012730-0 MANUTENÇÃO 2026 2026 à 2029
1903/2023-ORG Movimento Estadual da População em Situação de Rua de São Paulo - MEPSRSP 12.644.011/0001-93 6024.2026/0012461-0 MANUTENÇÃO 2026 2026 à 2029
1361/2015-ORG Sociedade de Ensino Profissional e Assistência Social - SEPAS 47.296.884/0001-37 6024.2026/0006729-3 MANUTENÇÃO 2026 2026 à 2029
132/2011-ORG Instituto de Juventude, Iniciação, Formação e Capacitação Profissional "Daniel Comboni" 01.817.591/0001-57 6024.2026/0010013-4 MANUTENÇÃO 2026 2026 à 2029
896/2012-SERV Núcleo Comunitário de Vila Terezinha - NCVT 53.054.078/0001-55 6024.2026/0007760-4 MANUTENÇÃO 2026 2026 à 2029
422/2012-ORG Centro Social Bom Jesus de Cangaíba 43.384.635/0001-42 6024.2026/0012995-7 MANUTENÇÃO 2026 2026 à 2029
1213/2014-SERV SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina 61.699.567/0001-92 6024.2026/0012977-9 MANUTENÇÃO 2026 2026 à 2029
761/2012-ORG LARAMARA - Associação Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual 67.640.441/0001-29 6024.2026/0012969-8 MANUTENÇÃO 2026 2026 à 2029
510/2012-SERV Centro Comunitário Paroquial do Jardim Brasil - CCPJB 43.553.478/0001-51 6024.2026/0012388-6 MANUTENÇÃO 2026 2026 à 2029

Parágrafo único - A presente resolução atesta que as inscrições de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS acima mencionadas estão devidamente mantidas por este Conselho pelo período de 03 (três) anos, conforme indicado na tabela.

Art. 4º. DEFERIR A MANUTENÇÃO E REFERENDAR A ALTERAÇÃO da inscrição de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS relacionadas abaixo, por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023:

Protocolo Nome CNPJ Processo SEI Assunto Mantida a inscrição pelo período de 03 anos e referendada a alteração
350/2012-ORG Centro de Assistência e Promoção Social "NOSSO LAR" 67.139.907/0001-07 6024.2026/0010688-4 MANUTENÇÃO 2023+2026 + Inclusão de serviços Proteção Social Básica:
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) na Modalidade Centro para Criança e Adolescente (CCA): Núcleo Socioeducativo Nosso Lar I, Nosso Lar Tatuapé;
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) na Modalidade Núcleo de Convivência para Idosos (NCI): Nosso Lar;
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) na Modalidade Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo (CEDESP): Centro Nosso Lar de Educação Profissionalizante;

Programa de Socioaprendizagem: Aprendiz
871/2012-SERV Cáritas Campo Limpo - CCL 64.033.061/0001-38 6024.2026/0012680-0
MANUTENÇÃO 2026 + Alteração de razão social Alteração de Razão Social: de Cáritas Diocesana de Campo Limpo (CDCL) para Cáritas Campo Limpo (CCL);

Proteção Social Básica:
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) na Modalidade Núcleo de Convivência para Idosos (NCI): São Francisco de Assis.
663/2012-ORG Associação Comunitária de São Mateus - ASCOM 02.620.604/0001-66 6024.2026/0012435-1 ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO + MANUTENÇÃO 2026 Endereço Matriz: Rua Professor Gustavo Pires de Andrade, nº 1005 - Parque da Vila Prudente - São Paulo/SP - CEP: 03140-010

Proteção Social Básica:
Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica em Domicílio (SASF): ASCOM Lajeado I;
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) na Modalidade Centro para Crianças e Adolescentes (CCA): São Gabriel;

Proteção Social Especial - Média Complexidade:
Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (SMSE/MA): Bela Vista;
Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS): Modalidade IV - Lapa, Modalidade IV - Santa Cecília, Sé/Liberdade e Cambuci, Misto I e II - São Mateus, Modalidade I - Sé (Crianças e Adolescentes), Misto I e II - República/Bela Vista e Consolação;
Núcleo de Atendimento Integral para Crianças e Adolescentes em situação de Rua;
Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência (SPSCAVV): Vagalume;

Proteção Social Especial - Alta Complexidade:
Centro de Acolhida para Adultos em Situação de Rua (CA): Bento do Portão;
Centro Temporário de Acolhimento (CTA): 8 - Lapa, São Mateus;
Serviço de Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua;
Serviço de Moradia Transitória para pessoas e famílias em situação de rua - Vila Reencontro: Cidade Tiradentes, Guaianases I;
Atendimento Diário Emergencial - Atende 5

Parágrafo único - A presente resolução atesta que as inscrições de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS acima mencionadas estão devidamente mantidas por este Conselho pelo período de 03 (três) anos, conforme indicado na tabela.

Art. 5º. CANCELAR A INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS a pedido ou por não atenderem integralmente as exigências estabelecidas na Resoluções do COMAS-SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023:

Protocolo Nome CNPJ Processo SEI Motivos que levaram ao cancelamento
306/2012-ORG Associação de Amigos dos Excepcionais do Brooklin - AAEB 53.812.574/0001-20 6024.2024/0007200-5 Protocolo COMAS/SP n° 306, está duplicado com o protocolo COMAS n° 16.
1977/2023-ORG Associação Sempre Juntos 74.087.016/0001-10 6024.2023/0009961-0 Falta de apresentação de Manutenção de 2025.
725/2012-SERV Associação Educadora da Infância e Juventude - ASSEIJ 60. 518.180/ 0001-20 6024.2024/0004107-0 Falta de apresentação de Manutenção de 2024.
621/2012-ORG Associação Caritativa da Sagrada Família 61.633.806/0001-01 6024.2021/0000999-5 Falta de apresentação de Manutenção de 2023.
795/2012-ORG Fundação Projeto Travessia 01.044.756/0001-03 6024.2024/0004195-9 Falta de apresentação de Manutenção de 2024.
1015/2013-ORG Associação Metodista de Ação social 56.825.334/0001-59 6024.2020/0004479-9 Falta de apresentação de Manutenção de 2024.
1634/2019-ORG Associação Multiplicando Esperança - AME+ 23.990.610/0001-85 6024.2019/0007072-0 Falta de apresentação de Manutenção de 2023.
1624/2019-PROG ONG Parceiros Voluntários 01.704.771/0001-22 6024.2019/0005996-4 Falta de apresentação de Manutenção de 2025.
1562/2018-SERV Caritas Diocesana de Campo Limpo 64033061/0001-38 6024.2019/0004540-8 Falta de apresentação de Manutenção de 2023.
1568/2018-ORG Instituto Escuta 26.236.056/0001-33 6024.2019/0004597-1 Falta de apresentação de Manutenção de 2025.
1618/2019-ORG Associação Beneficente de Amparo ao Idoso Carente - Caminho da Vida 03.692.295/0001-00 6024.2019/0005724-4 Falta de apresentação de Manutenção de 2025.
247/2012-SEV Grupo de Assistência ao Idoso à Infância e à Adolescência 07.040.234/0001-01 6024.2020/0007192-3 Falta de apresentação de Manutenção de 2022.
1702/2020-ORG Lar Abrigo Saint German 07.674.440/0001-73 6024.2020/0009116-9 Falta de apresentação de Manutenção de 2024.
1087/2013-SEV Sociedade Instrução e Socorros - SIS 61.015.129/0001-68 6024.2021/0000054-8 Falta de apresentação de Manutenção de 2025.
1055/2013-SEV Ação Social Capela Santa Cruz 43.570.050/0001-17 6024.2021/0002886-8 Falta de apresentação de Manutenção de 2024.
1872/2023-PROJ Associação de Moradores União e Progresso do Parque Araribá e Adjacências 50.105.899/0001-85 6024.2023/0000462-8 Falta de apresentação de Manutenção de 2025.
1947/2023-ORG Instituto Rosa dos Ventos 03.940.443/0001-50 6024.2026/0002050-5 Após a análise documental, verificou-se que o quadro de recursos humanos é composto exclusivamente por voluntários.
1536/2018-SEV Fundação Vida e Esperança. 62.300.082/0001-47 6024.2021/0003848-0 Falta de apresentação de Manutenção de 2024.
378/2012-ORG Associação das Senhoras Evangélicas de São Paulo 60.568.284/0001-49 6024.2025/0018777-7 Após a análise documental, verificou-se que o quadro de recursos humanos é composto exclusivamente por voluntários.
34/2011-SERV Congregação das Irmãs Carmelitas Missionárias de Santa Teresa do Menino Jesus 23.157.506/0001-04 6024.2024/0007171-8 Falta de apresentação de Manutenção de 2021.
684/2012-ORG AME - Associação Amigos dos Excepcionais 60.533.940/0001-78 6024.2024/0008301-5 Falta de apresentação de Manutenção de 2024.
328/2012-ORG Arca do Brasil 55.577.563/0001-39 6024.2025/0008753-5 Após a análise documental, verificou-se que as seguintes pendências: contratação de Assistente Social na modalidade MEI (não permitida para a categoria); ausência do Plano de Trabalho do exercício anterior, com a descrição das atividades e planejamento para o exercício seguinte; e Matrícula SMADS vencida, sem apresentação de documento válido.
1798/2022-SEV Nucleo Assistencial Fraterno 49.826.902/0001-70 6024.2026/0005818-9 Após a análise documental, verificou-se as seguintes pendências: quadro de recursos humanos composto por apenas um profissional de nível médio e 40 voluntários, em desacordo com as orientações deste COMAS, que exigem equipe multidisciplinar qualificada, com no mínimo um profissional de nível superior, sendo vedada a execução dos serviços exclusivamente por voluntários; e registro no CMDCA vencido desde 06/03/2026.
662/2012-ORG Comunidade Educacional de Base Sitio Pinheirinho - CEBASP 62.462.528/0001-30 6024.2021/0001023-3 Após a análise documental, verificou-se que não houve atendimento às solicitações anteriormente formuladas, permanecendo pendentes a apresentação da cópia da ata da última eleição da diretoria, devidamente registrada, e do documento comprobatório de inscrição atualizada no CMDCA
196/2011-SEV União Social Camiliana 58.250.689/0001-92 6024.2023/0006552-0 Falta de apresentação de Manutenção de 2024.
1041/2013-ORG Instituto Muda Brasil 08.817.519/0001-79 6024.2024/0005827-4 Irregular conforme RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2595, DE 14 DE ABRIL
DE 2026, sem manifestação da organização
1663/2020-ORG Lar Escola Recanto Cristão 55.219.075/0001-50 6024.2020/0002410-0 Falta de apresentação de Manutenção de 2025.
659/2012-ORG Nucleo de Estudos Espirituais Humberto de Campos e Assistência Social Filantropica 43.101.179/0001-86 6024.2025/0018822-6 Irregular sem manifestação da OSC conforme RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2562/2026, de 24 de
fevereiro de 2026
527/2012-SEV Instituto Irmãs Missionárias de Nossa Senhora Consoladora 60.790.631/0001-83 6024.2020/0007014-5 Falta de apresentação de Manutenção de 2025.
1257/2014-ORG Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante 11.233.851/0001-09 6024.2021/0000098-0 Falta de apresentação de Manutenção de 2025.
585/2012-0RG Instituição Alice Tibiriçá de Civismo e Solidariedade 62.779.238/0001-25 6024.2024/0008665-0 Falta de apresentação de Manutenção de 2021.
1026/2013-ORG Projeto Amplitude 13.184.264/0001-94 6024.2020/0004401-2 Falta de apresentação de Manutenção de 2024.
95/2011-SEV Centro Comunitário do Jardim Japão 62.957923/0001-93 6024.2021/0001464-6 Falta de apresentação de Manutenção de 2024.
108/2011-ORG Grupo Pela Valorização, Integração e Dignidade do Doente de AIDS - São Paulo 67.836.288/0001-00 6024.2020/0006397-1 Falta de apresentação de Manutenção de 2025.
159/2011-ORG Centro Social Santa Cruz de Vila Ré 54.059.548/0001-36 6024.2020/0006980-5 Falta de apresentação de Manutenção de 2025.
444/2012-ORG Núcleo Social Paulistano - NSP 43.785.328/0001-73 6024.2024/0007988-3 Falta de apresentação de Manutenção de 2024.
314/2012-ORG Sociedade Benfeitora Jaguaré - SAJA 62.852.892/0001-06 6024.2024/0004103-7 Falta de apresentação de Manutenção de 2024.
6/2011-ORG Associação Paulista Projeto Ampliar 67.184.481/0001-03 6024.2024/0007168-8 Falta de apresentação de Manutenção de 2024.
1815/2022-ORG Associação Cultural Social do Idoso, Crianças e Adolescentes 08.482.362/0001 - 78 6024.2022/0003727-3 Falta de apresentação de Manutenção de 2024.
1636/2019-ORG Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel- FUNAP 49.325.434/0001-50 6024.2019/0007827-6 Falta de apresentação de Manutenção de 2024.
1894/2023-ORG Turma do Bem 05.413.029/0001-19 6024.2023/0002366-5 Falta de apresentação de Manutenção de 2024.
1794/2022-ORG Instituto S Company (antiga: IDEHM - Instituto de Desenvolvimento Humanitário) 36.109.869/0001-16 6024.2022/0001160-6 Falta de apresentação de Manutenção de 2024.
1519/2018-ORG GRÊMIO Recreativo Cultural Social Escola de Samba Unidos de Vila Maria 43.156.728/0001-10 6024.2026/0012280-4 Falta de apresentação de Manutenção de 2022.
1219/2014-ORG CAMP Centro - Centro de Aprendizagem e Melhoramento Profissional 69.127.835/0001-03 6024.2021/0000092-0 Falta de apresentação de Manutenção de 2025.
1147/2013-SERV ASSOCIACAO CIDADANIA ATIVA DO JARDIM MACEDONIA - ACAM 44.695.260/0001-02 6024.2026/0005457-4 Irregular pela RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2595, DE 14 DE ABRIL
DE 2026 devido ao quadro de RH em desconformidade com a NOB RH SUAS
1684/2020-SERV CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL 64.033.061/0001-38 6024.2020/0007994-0 Falta de apresentação de Manutenção de 2024.

Observação: A inscrição nº 1684/2020-SERV em questão, possui incrição COMAS regular através do nº 1854/2022-SERV.

§1º A entidade ou organização poderá entrar com pedido de reconsideração ou recurso conforme previsto na Resolução COMAS/SP nº 2118/2023.

Art. 6º. NOTIFICAR A IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS a pedido ou por não atenderem integralmente as exigências estabelecidas na Resoluções do COMAS-SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023:

Protocolo Nome CNPJ Processo SEI Motivos que levaram a irregularidade
1540/2018-ORG AMEO - Associação da Medula Óssea do Estado de São Paulo 05.863.805/0001-82 6024.2026/0007770-1 Envio do relatório de atividades e do plano de ação em desconformidade com a Resolução COMAS n° 2118/2023

§1º As organizações acima terão o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação da presente Resolução, para regularizar a sua inscrição.

I. A documentação necessária deverá ser encaminhada ao COMAS-SP pelo e-mail manutencaocomas@prefeitura.sp.gov.br;

II. A documentação será encartada no processo SEI correspondente, mencionado na tabela acima, e será analisada pela Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI, que emitirá novo parecer a ser deliberado em plenário deste Conselho;

§2º Expirado o prazo previsto no parágrafo primeiro acarretará cancelamento da inscrição junto ao COMAS/SP conforme previstos nos Artigos 40 e 41 da Resolução COMAS-SP nº 2118/2023.

Art. 7º. DEFERIR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionadas por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho:

Protocolo Nome CNPJ Processo SEI Assunto Mantida a inscrição pelo período de 03 anos
1046/2013-ORG Associação Beneficente Projeto Povo da Periferia 10.225.030/0001-50 6024.2024/0008703-7 Pedido de Reconsideração de Cancelamento 2024 à 2027

Art. 8. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REFFERSON LIMA silva

PRESIDENTE - COMAS/SP

Resolução   |   Documento: 163046475

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2636, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária 2027, para a Assistência Social no município de São Paulo, no valor de R$ 4.388.076.898,82

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMASSP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela lei nº 12.435/11; a Lei Municipal nº 12.524, de 1 de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, o inciso XVII do Regimento Interno e Resolução CNAS nº33/2013, na reunião extraordinária de 13 de agosto de 2026 e:

Considerando que a Proposta Orçamentária 2027 apresentado para análise deste Conselho pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS na reunião conjunta da Comissão de Finanças e Orçamento com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos de 14/08/2026 atendem a continuidade dos serviços e ampliação da rede do SUAS;

Considerando o Regimento Interno do COMAS (Resolução COMAS n. 568/2012), que em seu Artigo 37, Parágrafo Segundo, item 1 coloca como atribuição da Comissão de Finanças e Orçamento “propor alterações, quando necessárias, na proposta orçamentária do FMAS apresentada ao Plenário”;

Considerando os parâmetros do MROSC - Lei Federal nº 13.019/2014, em seu Artigo 57, e o decreto municipal 57.575/2016, que dispõe sobre aplicação no âmbito da administração direta e indireta estabelecendo um regime jurídico das parcerias com as organizações da sociedade civil;

Considerando a necessidade de se atender a Lei de Diretrizes Orçamentárias, justificando assim a pressão orçamentária do Conselho;

Considerando a Lei Complementar Federal nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar a Proposta Orçamentária 2027 para a Assistência Social no município de São Paulo no valor de R$ 4.388.076.898,82, conforme anexos.

Parágrafo único: Este conselho delibera pela aprovação com ressalvas para a Proposta Orçamentária de 2027 da Política de Assistência Social do Município de São Paulo, pois o valor aprovado necessitará de suplementação para garantir todos os itens apresentados ao COMAS e aprovados por ele, considerando a relevância da garantia de recursos para a continuidade e o fortalecimento dos serviços, programas, projetos, benefícios e ações socioassistenciais.

Artigo 2º - Na execução orçamentária de 2027, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS deve respeitar a Resolução COMAS nº 788/2014, que dispõe sobre a prestação de contas trimestral.

Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS deverá encaminhar à Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Prefeito, a Frente Parlamentar em Defesa do SUAS, ao Ministério Público e órgãos de controle correlatos a proposta aprovada nesta Resolução.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Refferson Lima Silva

Presidente - COMAS - SP

ANEXO I - Proposta de Lei Orçamentária 2027

ANEXO II

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163065657

Despacho Autorizatório

I - À vista dos documentos e demais informações constantes neste processo, bem como do parecer de COJUR, e no uso da competência prevista no artigo 4º, inciso III do Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO, nos termos do artigo 46 da Lei Municipal n.º 8.989/79 e art. 1º, inciso III, do referido Decreto, o AFASTAMENTO, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens, nos dias 12 a 14 de agosto de 2026, da servidora NATÁLIA QUERES BRAGANÇA MARTINS - RF nº 911.881-1, para participar do I Congresso Internacional de Acolhimento Familiar, a ser realizado no Rio de Janeiro/RJ.

II - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

III - Após, à CAF/COGEP/RH para adoção das demais providências cabíveis.

Portaria   |   Documento: 163056676

PORTARIA Nº 134/SMADS/2026

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Decreto º 59.047/2019 que regulamenta o Conselho Municipal de Políticas LGBT.

RESOLVE:

Art. 1º Convocar os servidores constante no Anexo I, para comparecimento na Reunião do Conselho Municipal LGBT (gestão 2024-2026) - Local : formato híbrido: presencialmente na SMDHC, localizada na Rua Líbero Badaró, nº 119 ou acompanhamento da reunião de forma remota.

Art. 2º Os servidores convocados terão 01 (um) dia de folga, a serem usufruídas mediante autorização da Chefia Imediata, atendendo sempre a conveniência do serviço, até o dia 12/12/2026.

Art. 3º O não atendimento à convocação sujeitará às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Anexo I

Data do evento - 12/09/2026 - Sábado.

Servidores:

Titular: Wesley Ribeiro Carvalho Pimenta, RF 8235368

Suplente: Nilda Keiko Toyomoto Ito, RF 3174697

Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista

Notificação   |   Documento: 163073890

SEI nº 6024.2020/0000984-5- PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - Itaim Paulista

NOME DA OSC: Clube de Mães Parque Santa Rita

NOME FANTASIA: MSE/MA Vila Curuçá

TIPOLOGIA: SCFV - MSE/MA Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

EDITAL: 097/SMADS/2020

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0000984-5

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 162/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Patricia de Lima Brito Santos

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 823.588-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 24/04/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 1º anualidade - julho/2024 - junho/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 28/04/2023 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de conta.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Ressaltamos que esta comissão é composta por analistas de assistência e desenvolvimento social com formação em Serviço Social, sendo a análise documental realizada em consonância com o artigo 4º da Resolução 557/CFESS/2009.

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Adriana Ferreira da Silva RF- 823.606-2

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Daniela Pereira RF - 851.814-9

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luzia Gonçalves de Oliveira RF - 889.141-9

Notificação   |   Documento: 163073921

6024.2023/0005236-3 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - IT

NOME DA OSC: MOCA - Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente

NOME FANTASIA: República Saber Viver

TIPOLOGIA: República

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0005236-3

EDITAL: 069/SMADS/2023

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 569/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Isaias Honorato da Costa da Silva

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 823.612-7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/05/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/11/2024 a 28/02/2025

Fica NOTIFICADA á MOCA - Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, instituída conforme publicação no DOC de: 17/04/2025 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL COM RESSALVAS

Considerando que em deliberação do gestor de parceria aprova a prestação de contas parcial REGULAR, esta comissão de monitoramento observou que o resultado final da execução da parceria neste período alcançou indicador sintético 33,3%, conforme apresentado em Relatório Técnico Anual de Monitoramento e Avaliação da Parceria, resultando em grau insatisfatório, conforme anexo II da IN 02/SMADS/2024.

Não obstante, ressaltamos esta comissão é composta por analistas de assistência e desenvolvimento social com formação em Serviço Social, sendo a análise documental realizada em consonância com o artigo 4º da Resolução 557/CFESS/2009.

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Adriana Ferreira da Silva RF- 823.606-2

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Daniela Pereira RF - 851.814-9

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luzia Gonçalves de Oliveira RF - 889.141-9

Notificação   |   Documento: 163073955

6024.2024/0017412-6- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

SAS - Itaim Paulista

NOME DA OSC: Associação Brasileira de Pipas

NOME FANTASIA: SAICA Pipas II

TIPOLOGIA: SAICA - Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes.

EDITAL: Dispensa Chamamento Público - Emergencial

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 303/SMADS/2024

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Patrícia de Lima Brito Santos

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 823.588.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DA GESTORA DA PARCERIA: 27/12/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: novembro/2024 - março/2025

Após análise da PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL, nos termos do artigo 223 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída, conforme publicação no DOC de 27/12/2024, delibera pela: Rejeição da Prestação de Contas Final.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Em relatório técnico anual de monitoramento e avaliação da parceira, elaborado pela gestora de parceria que foi submetido para análise desta comissão de monitoramento e avaliação, a OSC Associação Brasileira Pipas que executou em caráter emergencial o serviço SAICA Pipas II, apresentou indicadores das metas previstas em plano de trabalho com parâmetro insatisfatório sendo: “1.1 Cômodos e mobiliários estão sendo utilizados no semestre conforme o aprovado no Plano de Trabalho”; “1.3 Cômodos e mobiliários se encontram em perfeitas condições de uso”; “3.2 Cardápio elaborado nos termos do Manual Prático de Alimentação da SMADS e com participação dos usuários do serviço”; “3.3 Execução das atividades previstas no Plano de Ação Semestral, compreendendo todas as suas dimensões.”; “3.4 Implantação de mecanismos de apuração da satisfação dos usuários do serviço e de canais de participação dos usuários na elaboração do Plano de Ação”; “4.2 Adequação da força de trabalho, no semestre, ao quadro de recursos humanos previsto na legislação concernente à tipificação” e com parâmetro insuficiente “1.2 Disponibilidade de materiais e artigos socioeducativos, pedagógicos, lúdicos e esportivos para realização das atividades, bem como de insumos que garantam as ofertas específicas da tipologia do serviço, previstos no Plano de Trabalho”. Conforme consta no relatório supracitado, o cumprimento das metas alcançou o percentual de 55%, resultando na incidência de parâmetro insatisfatório. Em relação às metas não atingidas, a Gestão de Parcerias informou, no referido relatório, que a organização parceira não apresentou as devidas justificativas para o seu descumprimento, não tendo sido, portanto, apresentadas razões que pudessem fundamentar ou justificar os resultados alcançados.

Considerando o disposto no artigo 223, alínea “b”, da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, que prevê a deliberação pela rejeição da prestação de contas final nos casos de “descumprimento injustificado das metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho”, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, diante da ausência de justificativas por parte da OSC, delibera pela rejeição da prestação de contas final do SAICA PIPAS II TC 303/SMADS/2024.

Ressaltamos que esta comissão é composta por Analistas de Assistência e Desenvolvimento Social com formação em Serviço Social, sendo a análise documental realizada em consonância com o artigo 4º da Resolução 557/CFESS/2009.

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Daniela Pereira - RF 851.814-9

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luzia Gonçalves de Oliveira - RF 889.141-9

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Natalia Veiga de Figueiredo Elias - RF 858.859-7

Supervisão de Assistência Social São Mateus

Notificação   |   Documento: 162920694

PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA

PROCESSO SEI 6024.2023/0005566-4 (CELEBRAÇÃO)

PROCESSO SEI 6024.2023/0010984-5 (PRESTAÇÃO DE CONTAS)

SAS - SM

NOME DA OSC: COMUNIDADE CANTINHO DA PAZ

NOME FANTASIA: NAISPD CANTINHO DA PAZ NÚCLEO II

TIPOLOGIA: NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - MODALIDADE: NAISPD III - NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA III - A PARTIR DE 15 ANOS

TERMO DE COLABORAÇÃO: 482/SMADS/2023

A SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO MATEUS - SAS/SM, no exercício das atribuições de monitoramento, fiscalização e acompanhamento das parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, com fundamento na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e nas cláusulas do Termo de Colaboração nº 482/SMADS/2023, resolve aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL COMUNIDADE CANTINHO DA PAZ a penalidade administrativa de ADVERTÊNCIA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

A aplicação da penalidade decorre das irregularidades identificadas no curso do acompanhamento da execução da parceria e que ensejaram a notificação da OSC para apresentação de defesa prévia, tendo a Organização apresentado manifestação em sua defesa.

A Gestora da Parceria, após análise da Defesa Prévia apresentada, manifestou-se pelo seu não acolhimento, destacando que os argumentos apresentados pela OSC não foram suficientes para afastar as irregularidades que fundamentaram a indicação da penalidade.

Conforme consignado na manifestação da Gestora, o posterior saneamento das pendências e a alteração do status das prestações de contas no SGTS para “Conferida” não descaracterizam as ocorrências constatadas durante o período analisado, tampouco afastam a necessidade das providências administrativas adotadas para sua regularização.

Registra-se, ainda, que a Prestação de Contas Parcial foi deliberada como REGULAR COM RESSALVA, permanecendo condicionada ao cumprimento das providências estabelecidas no respectivo Plano de Providências para liberação de todas as parcelas.

Nesse sentido, o art. 235, inciso I, da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024, estabelece:

“Art. 235. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas legais e regulamentares, poderá a SMADS, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas em normas específicas:

I - advertência;”

Considerando os elementos constantes dos autos, a manifestação da Gestora da Parceria e, especialmente, o fato de que a Defesa Prévia apresentada não trouxe elementos capazes de afastar as irregularidades identificadas, NÃO ACOLHO A DEFESA PRÉVIA apresentada pela Organização da Sociedade Civil Comunidade Cantinho da Paz.

Dessa forma, com fundamento no art. 235, inciso I, da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024, fica a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL COMUNIDADE CANTINHO DA PAZ formalmente ADVERTIDA, em razão da execução da parceria em desacordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis, sem prejuízo da observância das providências estabelecidas no Plano de Providências decorrente da Prestação de Contas Parcial deliberada como Regular com Ressalva.

A OSC deverá adotar e manter as medidas necessárias à plena regularização das ocorrências apontadas, observando rigorosamente as disposições do Termo de Colaboração, do Plano de Trabalho, da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024 e demais normas aplicáveis à execução da parceria.

São Paulo, 12 de Agosto de 2026.

Ana Aparecida Azevedo Sousa - RF 749.941-8
Supervisora de Assistência Social - SAS São Mateus

Notificação   |   Documento: 163034390

PROCESSO SEI 6024.2025/0005733-4 (CELEBRAÇÃO) - NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6024.2025/0021826-5 (PRESTAÇÃO DE CONTAS)

SAS - SM

NOME DA OSC: Associação Comunitária Beneficente Pe. José Augusto Machado Moreira

NOME FANTASIA: RESIDÊNCIA INCLUSIVA

TIPOLOGIA: "Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência - Residência Inclusiva"

TERMO DE COLABORAÇÃO: 173/SMADS/2025

A Supervisora de Assistência Social de São Mateus - SAS/SM, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA a Organização Associação Comunitária Beneficente Pe. José Augusto Machado Moreira, inscrita no CNPJ sob o nº 65.887.382/0001-62, executora da parceria mencionada, pelo omissão na Prestação de Contas Da Verba de Implantação, conforme previsto no artigo 211 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Diante do exposto, fica a Organização ciente da presente notificação, devendo adotar as providências cabíveis no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento deste documento, sob pena de rejeição da Prestação de Contas, conforme disposto no artigo nº 223 da referida Instrução Normativa.

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

Supervisora SAS/SM: Ana Aparecida Azevedo Sousa - RF: 749.941-8

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Custeio e Obras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162614715

São Paulo, 07 de Agosto de 2026.

INTERESSADO: Juliana Lazarim


Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.


DESPACHO:


I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SMC-G nº 37/2020 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 3.366,73 (três mil trezentos e sessenta e seis reais e setenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº: 25.10.13.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.1, em nome de Juliana Lazarim - RF: 947.069-7 CPF: XXX.726.XXX-21, para atender a despesa no interesse da Administração, para visita em Cooperação em matéria de sistemas de bibliotecas públicas , no periodo de 18 a 21 de agosto de 2026, na cidade de Bogotá, Colombia, autorizando 03 (tres) diárias, com base nos documentos SEI! 162276192; 162273316; 162273317,162472986; 162558258 planilha com cálculos SEI! 162556987 e Nota de Reserva de Recursos SEI! 162610370, nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179 de 04/06/2012 e Portaria SF nº 77/2019.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162638494

São Paulo, 07 de Agosto de 2026.

INTERESSADO: Luiza Helena Thesin


Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.


DESPACHO:


I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SMC-G nº 37/2020 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 3.366,73 (três mil trezentos e sessenta e seis reais e setenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº: 25.10.13.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.1, em nome de Luiza Helena Thesin - RF: 947.069-7 CPF: XXX.939.XXX-96, para atender a despesa no interesse da Administração, para visita em Cooperação em matéria de sistemas de bibliotecas públicas , no periodo de 18 a 21 de agosto de 2026, na cidade de Bogotá, Colombia, autorizando 03 (tres) diárias, com base nos documentos SEI! 161509493; 161510158;161510443,162563186, planilha com cálculos SEI! 162562338 e Nota de Reserva de Recursos SEI! 162612384, nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179 de 04/06/2012 e Portaria SF nº 77/2019.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162839641

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (162835787) de cessão não onerosa do Teatro Paulo Eiró, para a realização do evento “Tributo a Milton, Djavan e Gil”. A cessão compreenderá o dia 22 e 23 de Agosto de 2026, sábado, às 20h, e domingo, às 19h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como da sua representante legal (162837100).

Feitas tais considerações, eu, Geondes Antonio da Silva - RF: 883.288-9, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Núcleo de Museologia e Acervos Municipais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163067797

O Diretor do Departamento dos Museus Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições legais, após parecer favorável do Gestor Local das Solicitações de Materiais Integrantes dos Acervos da SMC, e com respaldo no Decreto nº 64.877, de 26 de Dezembro de 2025, AUTORIZA a cessão de 07 (sete) imagens pertencentes ao Acervo Fotográfico do Museu da Cidade de São Paulo ao Sr. Sândor Vaséoncelos Selber de Freitas, CPF ***.493.25*-**, RF 11.150, Diretor Executivo da Rede Câmara. O solicitante informa que as imagens serão utilizadas exclusivamente como material iconográfico de apoio para a produção e exibição do programa de televisão "Câmara Reportagem Águas de São Paulo", veiculado pela Rede Câmara São Paulo. O Gestor Local entende que de acordo com o Decreto supracitado, que regulamenta a cessão de imagem, o pedido pode ser enquadrado no Item 28.1.4 - 5335 Considerando a hipótese de isenção 4.9 que determina a dispensa do preço público "para a utilização de imagens fotográficas, material audiovisual, gravação sonora ou meios digitais com fins jornalísticos, desde que demonstrado o interesse público e o solicitante seja pessoa física ou entidade privada sem fins lucrativos.". Ficam, portanto, garantidas as conformidades legais da cessão sem ônus das 07 (sete) imagens do Acervo Fotográfico do Museu da Cidade de São Paulo, deliberando que as imagens, objetos da análise acima, poderão ser cedidas ao solicitante. Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial da Cidade.

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Despacho deferido   |   Documento: 163027699

6025.2026/0017239-4 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: INSTITUTO SEMEACAO

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos INSTITUTO SEMEACAO, inscrita no CNPJ nº 10.707.595/0001-73, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 13 de Agosto de 2026

Guilherme Moore Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Núcleo de Publicação

Comunicado   |   Documento: 163051051

COMUNICADO

O Diretor do Departamento dos Museus Municipais, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do art. 23 do Decreto Municipal nº 58.102/2018, que foi recebida a proposta de doação de 1 (uma) fotografia de autoria de Armando Prado (Armando Guimarães Prado Filho), anteriormente integrante da exposição "Só Love", realizada em 2019, na Casa da Imagem, destinada à incorporação ao acervo fotográfico do Museu da Cidade de São Paulo, conforme segue:
DONATÁRIO: Município de São Paulo/Secretaria Municipal de Cultura / Departamento dos Museus Municipais / Museu da Cidade de São Paulo.
DOADOR: Armando Prado (Armando Guimarães Prado Filho).
OBJETO: Doação de 1 (uma) fotografia de autoria de Armando Prado (Armando Guimarães Prado Filho), anteriormente integrante da exposição "Só Love", realizada em 2019, na Casa da Imagem, destinada à incorporação ao acervo fotográfico do Museu da Cidade de São Paulo, identificada na lista de obra (163011488), contendo imagem, título e valoração da obra.
VALOR UNITÁRIO DA DOAÇÃO: R$8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais)
VALOR TOTAL DA DOAÇÃO : R$8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais)
Outros interessados em doar direitos e serviços similares, doar ou oferecer em comodato bens congêneres ou, ainda, que julguem dever impetrar impugnação à proposta apresentada, têm prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventuais manifestações. Estas manifestações devem ser realizadas por e-mail enviado ao endereço eletrônico no Museu da Cidade (museudacidade@prefeitura.sp.gov.br).

Coleção de Arte da Cidade

Comunicado   |   Documento: 159816721

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

À

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

  

A Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do artigo 20 e 23 do Decreto Municipal nº 58.102/2018, COMUNICA que tem interesse em receber a obra de arte de autoria e propriedade do artista ELTON HIPOLITO (nome artístico ELTON HIPOLITO), Título: Processo de Tombamento #5 [8 de janeiro] / Data: 2023 / Técnica: Tinta acrílica sobre tecido, escora de madeira e livro da Constituição Federal / Dimensões: 200,0 x 160,0 x 100,0 cm / Categoria: Pintura / instalação / Valor: R$ R$15.000,00. De acordo com carta de intenção de doação (159782896), do proprietário ELTON HIPOLITO (nome artístico ELTON HIPOLITO), inscrito no CPF sob o nº 312.405.788-06, a obra será incorporada ao acervo da Coleção de Arte da Cidade do Centro Cultural São Paulo.

Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação de outros interessados em doar bens congêneres ou para impugnação à proposta apresentada.

Publique-se e encaminhe-se à SMC/CCSP/DADOC/CAC para custódia até o transcorrer do prazo.

Atenciosamente,

José Mauro Gnaspini

Diretor

Centro Cultural São Paulo

CCSP/Coordenação Técnica de Projetos

Portaria   |   Documento: 162856343

PORTARIA Nº 88/2026 SMC-CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Direção do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0016695-5 em especial ao parecer do Gestor Local 162655881, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão da Sala de Ensaio I para a realização do Curso de Taekwondo 2º Semestre nos dias 5 e 12 de agosto, 2, 9, 16 e 30 de setembro, 7, 14, 21 e 28 de outubro e 4,11,18 e 25 de novembro de 2026, das 10h30 às 12h e Curso de K-Dance para Iniciantes 2º Semestre nos dias 1º, 8,15, 22 e 29 de agosto, 5,12,19 e 26 de setembro, 3,17,24,31 de outubro e 7 de novembro de 2026 Das 10h às 13h15. A solicitação foi apresentada por Jeong Hee Jeong ( CPF nº 130.610.951-52 e Carteira de Registro Diplomático nº cc51.250-3 ), representante legal do Centro Cultural Coreano no Brasil. Há interesse público e mérito cultural. Não haverá cobrança de ingresso. A solicitante, de acordo com os itens 4, 4.3 e 10 das observações do título Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº 64.877/25, está dispensada do pagamento de preço público.

Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;

Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;

Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido;

Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelo Centro Cultural da Cidade de São Paulo.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicado por omissão.

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Despacho Documental   |   Documento: 162908567

PROCESSO: 2011-0.288.343-0

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFÍCIO COPAN

Tendo em vista que o assunto está sendo tratado no Processo SEI 6025.2021/0004918-6, ARQUIVE-SE.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 162993790

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0014083-2 (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Marcelo Monteiro Marcal

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 162087541, informamos que o pedido de regularização conforme apontado em projeto (160682314) no imóvel situado à Rua Brás Cubas, 343 - Aclimação, é DISPENSADA de análise e anuência pelo DPH/ CONPRESP por efeito de aplicação do Art. 5º da Resolução 07/Conpresp/2007 (162087419), que transfere às Secretarias de Licenciamento e Subprefeituras a aplicação da citada resolução.

Por tratar-se de regularização por meio de anistia indicamos também a incidência da Resolução 08/conpresp/15 a qual reforça a responsabilidade das secretarias de Subprefeituras e de Licenciamento pela análise deste tipo de processo para imóveis cujas respectivas resoluções já tenham transferido a competência da análise de intervenção.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 163027296

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0014687-3 (Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Barbara Alves Lopes

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica (SEI 162935935), informamos que as intervenções pretendidas, conforme elementos técnicos ao SEI 161201128, 161201123 e 161201139, para o imóvel situado à Rua Mamud Rahd, 322 e 342 - Tremembé (SQL 070.014.0021-1 e 070.014.0048-3), estão ISENTAS de análise do DPH/CONPRESP, por não constar, na presente data, incidência de legislação de preservação municipal para o SQL informado.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 163027576

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0016121-0 (Construção Nova em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: JMM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica (SEI 162908661), informamos que as intervenções pretendidas, conforme elementos técnicos ao SEI 162819265, 162819262, 162819254 e 162819237, para o imóvel situado à R. João Miranda de Moura, 0 - Horto Florestal (SQL 109.172.0075-5), estão ISENTAS de análise do DPH/CONPRESP, por não constar, na presente data, incidência de legislação de preservação municipal para o SQL informado.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 163026952

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0013483-2 (Intervenção em Área Envoltória e/ou bairro ambiental tombado)

Despacho Documental

Interessado: Serivço Social do Comércio

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 162263821, informamos que o pedido de anúncio indicativo, conforme elementos técnicos aos SEI 161802561, 161802652, 161802856 e 160300812, para o imóvel situado à Rua São Vito, s/n - Sé (SQL 002.093.0001-9), caracterizado como área envoltória pela Resolução nº 02/Conpresp/2019, está dispensado de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 12º da citada Resolução, de modo que as diretrizes de preservação municipais serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 163011842

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0015217-2 (Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: BARBARA VERONICA DE SOUZA PEREIRA GUARDIANO

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 162268778, informamos que o pedido de reforma, conforme elementos técnicos aos SEI 161655212 e 161655203, para o imóvel situado à Rua Piaui, 1121 - Higienópolis (SQL 011.099.0082-1), no perímetro tombado pela Resolução nº 15/CONPRESP/07, está dispensado de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 3º da citada Resolução, de modo que as diretrizes de preservação municipais serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 163003169

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0016862-1

Interessado: ROMANOF LTDA

Local: Rua Honduras, 1014 - SQL 014.045.0039-1

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0016862-1 - Protocolo Portal 156: 37621271 (Remembramento - Rua Honduras, 1014) em nome de ROMANOF LTDA por "falta de documentos"
  • Com o consta na procuração em anexo, não foi apresentado um documento de identificação de um dos representantes legais da empresa bem como o documento de uma das pessoas autorizadas a atuar pela empresa neste processo (como a Gabriela Martins, por exemplo);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Comunique-se   |   Documento: 163015812

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0016879-6

Interessado: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO

Local: Rua Major Diogo, 311

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0016879-6 - Protocolo Portal 156: 37621592 (Restauro - Rua Major Diogo, 311) em nome de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO por "falta de documentos"
  • Como consta em requerimento apresentado por vocês em anexo, não consta no processo autuado o Projeto de Restauro (item 1 do requerimento, folhas 01 a 39), bem como não constam os itens 2 e 3 (Memorial de Restauro e Memorial de Estabilidade respectivamente);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 162980157

AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS PRO-MAC 

 I - Em atendimento ao Art.35 do Decreto nº 62.159/2023, que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo proponente em documento SEI (162980154), apresentação do Termo de Parceria assinado pelo Proponente em documento SEI (162980155)  e após conferência do extrato da conta comprovando ao menos 35% da aprovação do projeto cultural apresentado em documento SEI (162980156),   AUTORIZA-SE a movimentação de recursos captados no âmbito do PROMAC pelo projeto “Glocal Desenvolvendo Organizações Culturais”, de nº de Protocolo 2025.05.16/4965101, do proponente Associação Glocal CNPJ 28.923.436/0001-71, a partir da data 14/08/2026. 

II - A data de 14/08/2026 marca o início da contagem de tempo do cronograma do projeto cultural. 

III O encerramento do projeto se dará em 14/02/2027 com a apresentação da prestação de contas em 16/03/2027 

 IV - PUBLIQUE-SE 

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162565990

PROCESSO SEI 6027.2026/0008366-0

Interessado: DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.

Assunto: Repactuação contratual. Convenção Coletiva de Trabalho. Deferimento.

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações constantes no SEI 162339258 e 162564830, as quais acolho, como razão de decidir, com fundamento no artigo 135, II, § 6º e art. 136, I da Lei Federal n. 14.133/2021, artigo 128 do Decreto Municipal n. 62.100/2022, DEFIRO a solicitação constante no SEI 158358904 e AUTORIZO o apostilamento de repactuação do Contrato nº 052/SVMA/2023 (094017193), acostado no Processo 6027.2023/0007823-7, celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ n. 48.096.044/0001-93, que tem como objeto a contratação de serviços de Produção e Manutenção de Mudas de Espécies Ornamentais Herbáceas e Arbustivas, Alimentícias Não Convencionais, Medicinais e Arbóreas e Manutenção e Conservação dos Viveiros Municipais de Produção Manequinho Lopes, Harry Blossfeld e Arthur Etzel e do Herbário Municipal, conforme Termo de Referência (088366389), cujos efeitos deverão retroagir à data de 01/03/2026, sendo que o valor total do contrato repactuado será de R$ 19.276.420,80 (dezenove milhões, duzentos e setenta e seis mil quatrocentos e vinte reais e oitenta centavos), conforme cálculo e apontamentos contábeis planilhados no SEI 158358975;

II. AUTORIZO as emissões das Notas de Empenhos correspondentes, que irão onerar à dotação n. 27.10.18.541.4013.6.682.33903900.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade;

III. PUBLIQUE-SE;

IV. Após, à DCF para anotações e demais providências;

V. Posteriormente, à DLC quanto à formalização do termo de apostilamento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Portaria   |   Documento: 163067587

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº _096_/SVMA.G/2026 DE _13_ DE _AGOSTO_ DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 24.329,20 (Vinte e Quatro Mil e Trezentos e Vinte e Nove Reais e Vinte Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR, Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 24.329,20 (Vinte e Quatro Mil e Trezentos e Vinte e Nove Reais e Vinte Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

24.329,20

TOTAL

24.329,20

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.2704

Manutenção e Operação dos Planetários Municipais

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

24.329,20

TOTAL

24.329,20

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163014037

Interessado: MARCOS VINICIUS FERNANDES CABRAL DE SOUZA.

Assunto: Infração ambiental. Lançamento de poluentes na atmosfera. Auto de Infração n° 057501 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-009.952-0. Defesa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração nº 057501 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-009.952-0, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163015516

Interessada: WALKIRIA FRANCISCO SILVA.

Assunto: Infração administrativa. Maus tratos a 01 (um) exemplar arbóreo. Lavratura do Auto de Infração n° 29726 e seu respectivo Auto de Multa n° 67-005.663-4. Defesa administrativa indeferida. Despacho de manutenção dos Autos. Recurso administrativo indeferido. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração n° 29726 e seu respectivo Auto de Multa n° 67-005.663-4, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163017578

INTERESSADA: A. SOARES NARDES MECANICA M.E.

ASSUNTO: Infração ambiental. Não atendimento do Auto de Intimação. Auto de Infração n. 30389 e seu respectivo Auto de Multa n. 67-007.094-7. Defesa administrativa indeferida. Despacho de Manutenção. Recurso administrativo in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração n. 30389 e seu respectivo Auto de Multa n. 67-007.094-7, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163035356

PA n. 2008-0.257.579-6

INTERESSADA: ANDORINHA SUPERMERCADO LTDA.

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Poda drástica de 09 (nove) exemplares arbóreos. Lavratura dos Autos de Infração n. 032485 e de Multa n. 67-003.414-2. Ação Anulatória nº 1019801-95.2015.8.26.0053 e Ação Civil Pública nº 1031063-71.2017.8.26.0053 julgadas em conjunto pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cumprimento de determinação judicial. Reenquadramento.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente quanto a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, a qual adoto como razão de decidir pela MANUTENÇÃO dos Autos de Infração n. 032485 e de seu respectivo Auto de Multa n. 67-003.414-2, porém REENQUADRO a infração no art. 44, do Decreto Federal n. 6.514/08, e MINORO o valor da multa para a quantia de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com fulcro no art. 100, §3º, do Decreto Federal n. 6.514/08, por determinação judicial proferida nos autos da Ação Judicial n. 1031063-71.2017.8.26.0053.

II - Publique-se

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163040657

PA n. 2011-0.232.063-0

INTERESSADA: MARIA GLORIA LIMA SENA

ASSUNTO: Infração ambiental administrativa. Corte sem autorização de um exemplar arbóreo na via pública. Auto de Infração nº 30433 e respectivo Auto de Multa nº 67-008.733-5. Defesa administrativa indeferida. Recurso administrativo indeferido. Manutenção dos autos. Pedido de reconsideração. Indeferimento.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, que adoto como razão de decidir, DEIXO DE RECEBER o pedido de reconsideração interposto porInf MARIA GLORIA LIMA SENA, por falta de previsão legal.

II - Publique-se;

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163049754

PA n. 2010-0.128.965-6

INTERESSADO: Americo Alves Francisco.

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Remoção de dois exemplares arbóreos de pau-brasil. Lavratura dos Autos de Infração nº 11254 e de Multa nº 67-011.703-0. Ação anulatória. Autos nº 1000889-16.2016.8.26.0053. 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Parcialmente procedente. Reenquadramento da Infração no art. 44 do Decreto Federal nº 6.514/08, no de R$ 500,00 (quinhentos reais) por árvore. Recurso inominado. Acórdão parcialmente procedente. Recurso extraordinário com agravo. Inadmissão.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente expediente, em especial da decisão judicial proferida nos Autos nº 1000889-16.2016.8.26.0053 e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, MANTENHO os Autos de Infração nº 11254 e de Multa nº 67-011.703-0, REENQUADRO a infração no art. 44 do Decreto Federal nº 6.514/08 e MINORO a penalidade para o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais) por árvore, em cumprimento à decisão judicial.;

II - Fica encerrada a instância administrativa, devendo o interessado recolher o valor da multa devidamente atualizado por meio de extração de 2ª via da Notificação Recibo a ser obtida no Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de sua inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como sua cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

III - Publique-se;

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Administração e Finanças

Despacho Autorização   |   Documento: 162925750

Assunto: Autorização de concessão de diárias

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 48.744/07, observado ainda o inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, AUTORIZO a concessão de 4 diárias à servidora Helena Quintana Minchin, RF 754.793-5, referente ao deslocamento no período de 18/09/2026 a 21/09/2026 para participação no evento PLANTARUM SUMMIT 2026 a ser realizado em Nova Odessa/SP, no valor de R$ 712,00 (setecentos e doze reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 162111118.

II - Fica autorizada a emissão das notas de empenho e liquidação correspondentes, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade (Diárias - Civil), consoante nota de reserva nº 55.907/2026 (SEI! 162175156), respeitado o princípio da anualidade.

III - O servidor deverá prestar contas em até 10 (dez) dias corridos contados do encerramento do período de diárias concedidas.

IV - A aprovação da prestação de contas fica condicionada à junção ao processo dos documentos listados no art. 21 da Portaria SF nº 77/2019.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, à DCF para providências subsequentes.

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Portaria   |   Documento: 162978032

PORTARIA N.º 08/SVMA-CGPABI/2026

Constitui Comissão de Recebimento Definitivo com a função de receber os serviços objeto do Contrato nº 026/SVMA/2025 (Concorrência Eletrônica).

JULIANA LAURITO SUMMA, Coordenadora da CGPABI - Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o compromisso firmado com a empresa RJ Empreendimentos Esportivos Ltda., inscrita na Secretaria da Fazenda cujo CNPJ/MF é sob o n.º 05.553.511/0001-54, por meio dos instrumentos legais Concorrência Eletrônica n.º 007/SVMA/2024, Termo de Contrato nº 026/SVMA/2025 sob o SEI n.º 125876237, e CONSIDERANDO, ainda, as manifestações da Divisão de Implantação, Projetos e Obras - DIPO sob os SEI's n.º 162615380 e 162757981,

RESOLVE:

Art. 1º - CONSTITUIR: Comissão de Recebimento Definitivo, com a função de receber os serviços especializados objeto do Contrato nº 026/SVMA/2025 sob o SEI n.º 125876237, que compreendem contratação de obras, serviços e projeto para instalação de grama sintética e execução de drenagem nos campos dos Parques Raposo Tavares, localizado na zona oeste e Vila Rodeio na zona leste de São Paulo, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, paisagísticas, técnicas, topográficas e urbanísticas conforme projeto básico, planilha orçamentária e demais documentos disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), nos termos do Processo Administrativo SEI n.º 6027.2024/0007094-7.

Art. 2º - DEFINIR: Composição da referida Comissão, conforme segue:

Parque Municipal Raposo Tavares (ZCO):

· Arq. Urb. Ingrid Bisterzo - R.F. 838.462-2;

· Arq. Urb. André Lisboa Freire de Araújo - R.F. 847.754-0.

Parque Municipal Vila do Rodeio (ZL):

· Arq. Urb. Lucas Lavecchia de Gouvea - R.F. 825.412-5.

Art. 3º - A designação dos servidores é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 12 de agosto de 2.026.

Juliana Laurito Summa

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Coordenadora

Divisão de Implantação, Projetos e Obras

Termo   |   Documento: 162867085

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD

OBJETO: Contratação de obras para execução de um novo recinto para aves silvestres (corredor de voo), no Parque Anhanguera (CeMaCas).

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2025/0010500-9

CONTRATO: nº 064/SVMA/2025 (146023569)

TERMO ADITIVO: 006/SVMA/2026 (150202036).

TERMO ADITIVO: 31/SVMA/2026 (151999410).

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO VERDE E MEIO AMBIENTE - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82

CONTRATADA: E FFORT - COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ nº 18.225.720/0001-10.

VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 114.542,82 (cento e quatorze mil quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos).

VALOR FINAL (com aditivo): R$ R$ 137.534,12 (cento e trinta e sete mil e quinhentos e trinta e quatro reais e doze centavos).

VALOR TOTAL MEDIDO: R$ R$ 137.534,12 (cento e trinta e sete mil e quinhentos e trinta e quatro reais e doze centavos).

Ao décimo primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, por meio da Divisão de Implantação, Projetos e Obras (DIPO) da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), na permissão da Coordenadora da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI), com consentimento e assinatura do representante da empresa contratada, acima citada, a Senhora MAELY VANESSA POLETTI, a seguir denominada declarante, com o objetivo de lavrar o presente Termo de Recebimento Definitivo, declaramos o que segue:

1. Que nos termos dos despachos do Processo Administrativo nº 6027.2025/0010500-9, em 13 de novembro de 2025, a empresa firmou Contrato cujo objeto dispõe da “execução de um novo recinto para aves silvestres (corredor de voo), no Parque Anhanguera (CeMaCas) - Subprefeitura de Perus, localizado na Zona Norte de São Paulo";

2. Que os trabalhos estiveram a cargo, por parte da contratada, delegado ao: Engenheiro Civil NELSON RICARDO CALVO AMARAL (CREA 5069413761-SP), responsável técnico pela execução dos serviços de acordo com a ART enviada pela Empresa, encartada em SEI (157087476);

3. Que os trabalhos iniciados em 24/11/2025 e concluídos em 23/02/2026, foram analisados, acompanhados tecnicamente e orientados pela Arquiteta e Urbanista Larissa Bueno Mendonça - RF 806.374-5 (gestora) e pelos fiscais Eng. Civil Tawane Fernandes Assunção - RF: 951.630-1 e Arquiteta e Urbanista Márcia Maria Alves Nogueira - RF 812.124-9, servidores lotados na Divisão de Implantação, Projetos e Obras;

4. Que tendo sido concluídos os trabalhos e realizadas as análises necessárias, os resultados foram dados como satisfatórios, pelos responsáveis pela gestão e fiscalização dos trabalhos;

5. Que consequentemente, foi autorizada pela CGPABI, na pessoa da Coordenadora, a lavratura do presente Termo de Recebimento Definitivo (TRD), ficando estabelecido que a partir da data de entrega, os serviços executados estarão sujeitos às observações preconizadas, de acordo com a Lei 14.133, Art. 140, Inciso I, Alínea b, bem como disposto nas condições de recebimento dos serviços descrito no Termo de Referência Geral.

A Contratada fica obrigada a prestar a assistência necessária a fim de sanar eventuais falhas técnicas que forem observadas e garantir a solidez e segurança da obra nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, em seus artigos 119 e 140, bem como nos termos do Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, em seu artigo 618, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da presente data.

Eu, Márcia Maria Alves Nogueira, digitei e conferi o presente Termo de Recebimento Definitivo, que lido e achado conforme, segue assinado pelas partes. Considere-se o documento referenciado assinado eletronicamente conforme Portaria Conjunta da SMG e SMIT nº 01/2018.

COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Arquiteta e Urbanista Larissa Bueno Mendonça

DIPO - RF 806.374-5

Engenheira Civil Tawane Fernandes Assunção

DIPO - RF 951.630-1

Arquiteta e Urbanista Marcia Maria Alves Nogueira

DIPO - RF 812.124-9

DIVISÃO DE IMPLANTAÇÃO, PROJETOS E OBRAS (DIPO)

Isabella Maria Davenis Armentano

Diretora de DIPO

CONTRATADA

Maely Vanessa Poletti

E FFORT - COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 162849926

6027.2026/0009737-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Amador Bueno da Veiga, 333

Despacho parcialmente deferido

DESPACHO Nº 1487/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 162756037 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 162756058 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 162756058, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 13 (treze) exemplares de porte arbóreo, sendo 03 (três) Bauhinia sp. (Pata de vaca), cadastrados como exemplares nº 03, 31 e 80, 02 (dois) Cenostigma pluviosum (Sibipiruna), cadastrados como exemplares nº 09 e 135, 02 (dois) Pleroma granulosum (Quaresmeira), cadastrados como exemplares nº 72 e 166, 03 (três) Morus sp. (Amoreira), cadastrados como exemplares nº 38, 50 e 81 e 03 (três) exemplares mortos, cadastrados como exemplares nº 35, 43 e 165, localizados à Avenida Amador Bueno da Veiga, 333, sob jurisdição da Subprefeitura Penha.

II - INDEFIRO o pedido de 32 (trinta e dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 22 (vinte e dois) exemplares de Cenostigma pluviosum (Sibipiruna), cadastrados como nº 01, 07, 08, 15, 16, 24, 44, 45, 62, 70, 77, 85, 86, 109, 115, 156, 158, 159, 161, 162, 168 e 169, 01 (um) exemplar de Syzygium jambos (Jambo amarelo), cadastrado como nº 04, 01 (um) exemplar de Senna macranthera (Manduirana), cadastrado como nº 103, 01 (um) exemplar de Morus sp. (Amoreira), cadastrado como nº 170, 01 (um) exemplar de Pleroma granulosum (Quaresmeira), cadastrado como nº 26, 02 (dois) exemplares de Handroanthus heptaphyllus (Ipê roxo), cadastrados como nº 76 e 112 e 04 (quatro) exemplares de Bauhinia sp. (Pata de vaca), cadastrados como nº 14, 29, 34 e 140, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 13 (treze) mudas arbóreas, sendo 03 (três) mudas da espécie Peltophorum dubium, 02 (duas) mudas da espécie Campomanesia phaea, 02 (duas) mudas da espécie Eugenia brasiliensis, 03 (três) mudas da espécie Erythrina speciosa e 03 (três) mudas da espécie Jacaranda puberula, no padrão 3, conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 162756058 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X - A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IX deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 162849277

6027.2026/0011553-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rodovia Fernão Dias N° 23.330 X Estrada Barrocada

Despacho indeferido

DESPACHO: 1485/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 162847571, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Rodovia Fernão Dias N° 23.330 X Estrada Barrocada, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo com indícios de obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 162849248

6027.2026/0009914-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Barão de Cotegipe, n°251 / Rua Granja Julieta, n° 216

Despacho indeferido

DESPACHO 1486/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 162848987, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Barão de Cotegipe, n°251 / Rua Granja Julieta, n° 216, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 162846895

6035.2024/0000784-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Moisés de Corena, 621

Despacho indeferido

DESPACHO 1484/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 162845901, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Moisés de Corena, 621, sob jurisdição da Subprefeitura Cidade Tiradentes.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 162832846

6027.2026/0010550-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida dos Eucaliptos, n° 762

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1482/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 160845117 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 162827368, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo da espécie Syagrus romanzoffiana (Palmeira-jerivá), cadastrados como exemplares nº 1, 2 e 3, localizados na Avenida dos Eucaliptos, n° 762, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de Syagrus romanzoffiana (Palmeira-jerivá), cadastrado como exemplar nº 4, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 160845117 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IX deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 162819270

6027.2026/0009912-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Doutor José Sílvio de Camargo, n° 20A (SQL 161.110.0029-1)

Despacho indeferido

DESPACHO 1479/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 162815152, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Doutor José Sílvio de Camargo, n° 20A (SQL 161.110.0029-1), sob jurisdição da Subprefeitura Cidade Ademar.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 162813115

6027.2026/0010258-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Augusto Antunes, 1631

Despacho indeferido

DESPACHO 1478/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 162812344, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Avenida Augusto Antunes, 1631, sob jurisdição da Subprefeitura Itaquera.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 162808668

6027.2026/0009374-6 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Largo de São Bento, 1 (SQL 001.049.0235-3)

Despacho indeferido

DESPACHO 1476/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 162807234, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado no Largo de São Bento, 1 (SQL 001.049.0235-3), sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 162807507

6027.2026/0010430-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Alameda Calicut, 72, casa 17

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1477/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 160687090 e e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 162801449, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo 01 (um) exemplar morto, cadastrado como exemplar nº 406, localizado à Alameda Calicut, 72, casa 17, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 04 (quatro) exemplares de Ficus benjamina (Figueira), cadastrados como nº 399, 400, 404 e 405, pela entrega da documentação incompleta.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 160687090 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - DETERMINO a entrega dos documentos mencionados em pedido de complemento referente ao Art. 30 da Portaria 51/SVMA/2024 até o vencimento deste Despacho sob pena de tornar ineficaz e irregular a autorização concedida.

V - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VII - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VIII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

IX - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

X - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

XI - A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XII - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XIII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIV - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XVI - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 162800539

6027.2026/0010479-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Luis de França Jr., 265, casa 10

Despacho indeferido

DESPACHO 1475/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 162800053, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Luis de França Jr., 265, casa 10, sob jurisdição da Subprefeitura Cidade Ademar.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 162828719

6027.2026/0011502-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública

Rua Padre Chico, 102

Despacho indeferido

DESPACHO: 1481/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 162074154 , INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Padre Chico, 102, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 162851076

6027.2026/0010748-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Vicente Leporace, n° 799

Despacho indeferido

DESPACHO 1488/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 162850708, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Vicente Leporace, n° 799, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 162847460

6027.2026/0011512-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Manuel Henrique Lopes, 105 (CONDOMINIO NATINGUI I - CONJUNTO RESIDENCIAL NATINGUI)

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1483/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 162818143 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 162836767, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos IV e V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Cenostigma pluviosum (Sibipiruna) cadastrado como exemplar nº 481, localizado à Rua Manuel Henrique Lopes, 105, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea de Machaerium villosum (Jacaranda-paulista) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 162818143 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 162855427

6027.2026/0010823-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua São Benedito, n° 898

Despacho indeferido

DESPACHO 1489/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 162854992, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua São Benedito, n° 898, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 162862908

6027.2026/0011263-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Antônio João de Medeiros, 810 - Jardim Tua

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1490/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 161773329 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 162861777, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de de 01 (um) exemplar de Persea americana (abacateiro) localizado à Rua Antônio João de Medeiros, 810 - Jardim Tua, sob jurisdição da Subprefeitura Itaquera.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 161773329 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Comunicado   |   Documento: 162821282

Comunicado nº 166/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0006715-0.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 162640270 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 162846173

Comunicado nº 170/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0009746-6.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 162842385 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Equipe Técnica de Manejo

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 162653366

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Jardim Herculano

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Jardim Herculano, situado na Estrada da Riviera, 2282.

DESPACHO N.º 377 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 377/2026 sob SEI 162652509, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de um (01) exemplares arbóreos, sendo exemplar 1; Persea americana (abacate), existentes em área interna pública, localizados no Parque Jardim Herculano, situado na Estrada da Riviera, 2282.

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de um (01) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 162658997

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Cemucam

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Cemucam, situado na R. Mesopotâmia, s/n - Jardim Passárgada, Cotia - SP, 06712-100

DESPACHO N.º 378 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 378/2026 sob SEI 162657790, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de dois (02) exemplares arbóreos de nome científico Não identificados (mortos), existentes em área interna pública, localizados no Parque Cemucam, situado na R. Mesopotâmia, s/n - Jardim Passárgada, Cotia - SP, 06712-100;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de dois (02) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 162669346

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Morumbi Sul

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Morumbi Sul, situado na R. Nossa Sra. do Bom Conselho - Chacara Nossa Sra. do Bom Conselho, São Paulo - SP

DESPACHO N.º 379 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 379/2026 sob SEI 162818173, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de quatro (04) exemplares arbóreos de nome científico exemplar 1 a 4; Eucalyptus sp (eucalipto), existentes em área interna pública, localizados no Parque Morumbi Sul, situado na . Nossa Sra. do Bom Conselho - Chacara Nossa Sra. do Bom Conselho, São Paulo - SP;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de quatro (04) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 162751750

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Chico Mendes

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Chico Mendes, situado na Rua Cembira, 1201 - Vila Curuçá Velha

DESPACHO N.º 380 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 380/2026 sob SEI 162747131, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV(S), e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplares arbóreos, Paineira Ceiba speciosa, existentes em área interna pública, localizados no Parque Chico Mendes, situado na Rua Cembira, 1201 - Vila Curuçá Velha;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 162756415

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Córrego do Bispo

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Córrego do Bispo, situado na Av. Francisco Machado da Silva, 1171 - Jardim Peri, São Paulo

DESPACHO N.º 381/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 381/2026 sob SEI 162756074, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Piptadenia gonoacantha- Pau jacaré, existentes em área interna pública, localizados no Parque Córrego do Bispo, situado na Av. Francisco Machado da Silva, 1171 - Jardim Peri, São Paulo;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 162812460

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Leopoldina Villas-Boas
Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores de espécie exótica invasora em área interna pública, localizadas no Parque Leopoldina Villas-Boas, situado na Av. Embaixador Macedo Soares, 8000 - Vl. Leopoldina

DESPACHO N.º 382/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do presente, em especial do Laudo de Vistoria Técnica n.º 382/2026 sob SEI nº 162820533, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 37 (trinta e sete) exemplares arbóreos da espécie exótica invasora de Leucaena leucocephala (leucena) e Tecoma stans (ipê-de-jardim), pertencentes à Categoria I do artigo 4º da Portaria Conjunta SVMA/SMSUB nº 001 de 28 de janeiro de 2025, existentes em área interna pública, localizados no Parque Leopoldina Villas-Boas, situado na Av. Embaixador Macedo Soares, 8000 - Vl. Leopoldina, com fundamento no artigo 14, inciso VIII, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, no Decreto Municipal nº 61.859/2022, no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994 e na Portaria nº 127/SVMA/24;

I I - RESSALVO que, nos termos dos §§2º e 3º do artigo 4º da Portaria Conjunta SVMA/SMSUB nº 001, de 28 de janeiro de 2025, é prerrogativa técnica do profissional habilitado da SVMA, responsável pelo Laudo de Vistoria Técnica que fundamenta este despacho, optar pela identificação por Conjunto Predominante ou pela identificação amostral da espécie a ser manejada, hipóteses em que a delimitação, em planta ou croqui, da área de ocorrência do conjunto ou da área de amostragem — com a correspondente área total objeto de extrapolação — dispensa a indicação individualizada de cada exemplar, observados os critérios técnicos e metodológicos estabelecidos na referida Portaria;

III - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 37 (trinta e sete) mudas arbóreas, Classe D, DAP 3 cm ou superior, definida na Portaria 39/SVMA/24, no prazo de 60 (sessenta) dias;

IV - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

V - Excetuando-se os casos em que for caracterizada a urgência, a supressão será realizada a partir de 10 (dez) dias após a publicação deste despacho, em atendimento ao artigo 1º da Lei Municipal nº 10.919/1990;

VI - Eventual recurso deve ser apresentado perante a Administração Municipal, no prazo de 6 (seis) dias úteis, a contar a partir da publicação;

VII - PUBLIQUE-SE;

VIII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Junior
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 162861592

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Linear Agua Vermelha

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Linear Agua Vermelha, situado na Avenida Euclides Fonseca (perpendicular à Av. Marechal Tito, altura do nº 1200)
Jd. Miragaia

DESPACHO N.º 384 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 384/2026 sob SEI 162859853, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos III , da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos mortos nao identificaods, existentes em área interna pública, localizados no Parque Linear Agua Vermelha, situado na Avenida Euclides Fonseca (perpendicular à Av. Marechal Tito, altura do nº 1200)
Jd. Miragaia;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (dois) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Arthur Etzel, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 162813176

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 162568709, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 162568114 do processo SEI 6019.2026/0002559-3, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 12.426,90 (Doze mil quatrocentos e vinte e seis mil reais e noventa centavos).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 162813750

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 162609209, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 162607249 do processo SEI 6019.2026/0002539-9, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 16.749,32 (Dezesseis mil setecentos e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 163001458

SEI: 6027.2025/0022185-8

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: Cristina da Conceição Rodrigues de Carvalho

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0022185-8, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Avenida Ceci, 2188-2194 - Planalto Paulista - São Paulo/SP, Subprefeitura Vila Mariana, cadastrada sob o numero de 089.343.0022-1, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO nº 198/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 163010116

SEI: 6027.2025/0005573-7

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: Sanay 77 Empreendimentos SPE Ltda.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0005573-7, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua da Consolação, 909 e 913 CEP: 01301-000, Subprefeitura , cadastrada sob o numero de contribuinte 010.014.0006-2, tendo sido emitido Parecer Técnico nº 209/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 162998860

SEI: 6027.2026/0008865-3

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: Medical Cirúrgica Ltda

LOCAL: Rua de Itacuruçá, 325 - Vila Santa Catarina - Cep 04.367-030 - São Paulo - SP

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 132/2026 (doc. SEI 162997888), com validade até 03/08/2030, para a empresa Medical Cirúrgica Ltda, CNPJ 60.683.786/0001-10.

Despacho deferido   |   Documento: 163030526

SEI: 6027.2025/0012971-4

ASSUNTO: Solicitação de Alvará Ambiental Definitivo em APRM

INTERESSADO: A.F.S.

LOCAL: Rua Maria Aparecida de Jesus - Jd. Apurá - CEP: 04470-194

I - À vista dos elementos constantes no presente e no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela Lei Complementar nº 140/2011, Leis estaduais n° 13.579/09 e n° 15.790/15, Leis municipais nº 16.050/14 e nº 16.402/16, Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024, Deliberação CBH-AT n° 107/2020, Portaria n° 57/SVMA/2024, Portaria nº 105/SVMA/2024 e Portaria nº 050/SVMA/2024, defiro a emissão de ALVARÁ AMBIENTAL DEFINITIVO EM APRM Nº 07/2026 (doc. SEI 163030565), para O PROPRIETÁRIO A.F.S., CPF: 050.XXX.XXX-13.

Despacho deferido   |   Documento: 163040678

Processo SEI: 6027.2026/0011748-3

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0011748-3, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: L.G. MARQUES LTDA, CNPJ: 28.725.726/0001-00, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

30.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

30.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO (GAV-100LL ou AVGAS100LL)

30.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 163041490

Processo SEI: 6027.2026/0011667-3

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0011667-3, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: CENNABRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 60.028.370/0001-69, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1493

NITRATO DE PRATA

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1588

CIANETOS, INORGÂNICOS, SÓLIDOS, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1684

CIANETO DE PRATA

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1759

SÓLIDO CORROSIVO, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 163042251

Processo SEI: 6027.2026/0011672-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0011672-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: BMX SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 16.836.335/0001-84, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1006

ARGÔNIO, COMPRIMIDO

103 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1055

ISOBUTILENO

333 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1077

PROPILENO

103 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1080

HEXAFLUORETO DE ENXOFRE

103 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1123

ACETATO(S) DE BUTILA

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1133

ADESIVOS contendo líquido inflamável

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

1157

DIISOBUTILCETONA

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

1173

ACETATO DE ETILA

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

1210

TINTA PARA IMPRESSÃO, inflamável ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTA PARA IMPRESSÃO (incluindo compostos diluentes ou redutores), inflamável

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

1219

ISOPROPANOL (ÁLCOOL ISOPROPÍLICO)

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

1223

QUEROSENE

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1230

METANOL

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

1245

METILISOBUTILCETONA

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

1247

METACRILATO DE METILA MONÔMERO, ESTABILIZADO

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

1263

TINTA (incluindo tintas, lacas, esmaltes, tinturas, goma-lacas, vernizes, polidores, enenchimentos líquidos e bases líquidas para lacas) ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS (incluindo diluentes ou redutores para tintas)

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

1265

PENTANOS, líquidos

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

1268

DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.E. ou DERIVADOS DE PETRÓLEO, N.E

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1276

ACETATO DE n-PROPILA

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

1289

METILATO DE SÓDIO SOLUÇÃO alcóolica

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1292

SILICATO DE TETRAETILA

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1307

XILENOS

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1325

SÓLIDO INFLAMÁVEL, ORGÂNICO, N.E.

1.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1344

TRINITROFENOL, UMEDECIDO com no mínimo 30% de água, em massa

200 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1350

ENXOFRE

1.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1378

CATALISADOR METÁLICO, UMEDECIDO com visível excesso de líquido

333 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1397

FOSFETO DE ALUMÍNIO

200 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1401

CÁLCIO

333 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1431

METILATO DE SÓDIO

333 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1439

DICROMATO DE AMÔNIO

333 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1444

PERSULFATO DE AMÔNIO

1.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1463

TRIÓXIDO DE CROMO, ANIDRO

333 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1495

CLORATO DE SÓDIO

333 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1505

PERSULFATO DE SÓDIO

1.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1587

CIANETO DE COBRE

333 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1673

FENILENODIAMINAS (o-,m-,p-)

333 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1680

CIANETO DE POTÁSSIO, SÓLIDO

200 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1689

CIANETO DE SÓDIO, SÓLIDO

200 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1713

CIANETO DE ZINCO

200 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1719

LÍQUIDO ALCALINO CÁUSTICO, N.E.

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1744

BROMO ou SOLUÇÃO DE BROMO

200 L

Líquido

Granel/Fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1773

CLORETO FÉRRICO, ANIDRO

1.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1790

ÁCIDO FLUORÍDRICO, com mais de 60% de ácido fluorídrico

200 L

Líquido

Granel/Fracionado

1791

HIPOCLORITO SOLUÇÃO

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1805

ÁCIDO FOSFÓRICO, SOLUÇÃO

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1813

HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO, SÓLIDO

333 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1814

HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO SOLUÇÃO

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

1818

TETRACLORETO DE SILÍCIO

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

1823

HIDRÓXIDO DE SÓDIO, SÓLIDO

333 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1824

HIDRÓXIDO DE SÓDIO SOLUÇÃO

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

1830

ÁCIDO SULFÚRICO, com mais de 51% de ácido

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

1831

ÁCIDO SULFÚRICO, FUMEGANTE

200 L

Líquido

Granel/Fracionado

1832

ÁCIDO SULFÚRICO, RESIDUAL

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

1866

RESINA SOLUÇÃO, inflamável

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1897

TETRACLOROETILENO

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

1915

CICLOHEXANONA

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1944

FÓSFOROS DE SEGURANÇA (carteiras, cartelas ou caixas)

293 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1950

AEROSSÓIS

277 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1987

ÁLCOOIS, N.E.

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1992

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, TÓXICO, N.E.

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1999

ALCATRÕES LÍQUIDOS, inclusive asfalto, óleos, betumes e cut backs rodoviários

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2014

PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO, SOLUÇÃO AQUOSA, com não menos de 20%, porém não mais que 60% de peróxido de hidrogênio (estabilizada se necessário)

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

2015

PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO, ESTABILIZADO ou PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO, SOLUÇÃO AQUOSA, ESTABILIZADA, com mais de 60% de peróxido de hidrogênio

200 L

Líquido

Granel/Fracionado

2031

ÁCIDO NÍTRICO, exceto vermelho fumegante, com mais de 70% de ácido nítrico

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

2051

2-DIMETILAMINOETANOL

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

2052

DIPENTENO

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2079

DIETILENOTRIAMINA

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

2227

METACRILATO DE n-BUTILA, ESTABILIZADO

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2259

TRIETILENOTETRAMINA

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2264

N,N-DIMETILCICLO HEXILAMINA

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

2289

ISOFORONADIAMINA

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2290

DIISOCIANATO DE ISOFORONA

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

2327

TRIMETIL-HEXAMETILENODIAMINAS

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2328

DIISOCIANATO DE TRIMETIL-HEXAMETILENO

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

2465

ÁCIDO DICLOROISOCIANÚRICO, SECO, ou SAIS DE ÁCIDO DICLOROISOCIANÚRICO

333 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2468

ÁCIDO TRICLOROISOCIANÚRICO, SECO

333 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2491

ETANOLAMINA ou SOLUÇÃO DE ETANOLAMINA

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

2522

METACRILATO DE 2-DIMETILAMINOETILA, ESTABILIZADO

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

2531

ÁCIDO METACRÍLICO, ESTABILIZADO

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

2555

NITROCELULOSE, COM ÁGUA (no mínimo 25% de água, em massa)

333 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2556

NITROCELULOSE COM ÁLCOOL (no mínimo 25% de álcool, em massa, e com até 12,6% de nitrogênio, por massa seca)

333 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2582

CLORETO FERRICO SOLUÇÃO

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2588

PESTICIDA, SÓLIDO, TÓXICO, N.E.

333 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2619

BENZILDIMETILAMINA

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

2733

AMINAS, INFLAMÁVEIS, CORROSIVAS, N.E., ou POLIAMINAS, INFLAMÁVEIS, CORROSIVAS, N.E.

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2734

AMINAS, CORROSIVAS, INFLAMÁVEIS, LÍQUIDAS, N.E. ou POLIAMINAS, CORROSIVAS, INFLAMÁVEIS, LÍQUIDAS, N.E.

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

2735

AMINAS, CORROSIVAS, LÍQUIDAS, N.E., ou POLIAMINAS, CORROSIVAS, LÍQUIDAS, N.E.

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2757

PESTICIDA À BASE DE CARBAMATOS, SÓLIDO, TÓXICO

333 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2775

PESTICIDA À BASE DE COBRE, SÓLIDO, TÓXICO

333 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2784

PESTICIDA À BASE DE ORGANOFOSFORADOS, LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, com PFg inferior a 23ºC

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

2802

CLORETO DE COBRE

333 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2810

LÍQUIDO TÓXICO, ORGÂNICO, N.E.

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

2811

SÓLIDO TÓXICO, ORGÂNICO, N.E

333 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2815

N-AMINOETILPIPERAZINA

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2820

ÁCIDO BUTÍRICO

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2902

PESTICIDA, LÍQUIDO, TÓXICO, N.E

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2903

PESTICIDA, LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, N.E., com PFg igual ou superior a 23ºC

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

2920

LÍQUIDO CORROSIVO, INFLAMÁVEL, N.E.

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

2922

LÍQUIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.E.

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2923

SÓLIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.E

1.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2924

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, CORROSIVO, N.E

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

2927

LÍQUIDO TÓXICO, CORROSIVO, ORGÂNICO, N.E

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

2929

LÍQUIDO TÓXICO, INFLAMÁVEL, ORGÂNICO, N.E.

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

2992

PESTICIDA À BASE DE CARBAMATOS, LÍQUIDO, TÓXICO

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

3016

PESTICIDA À BASE DE DIPIRIDÍLIO, LÍQUIDO, TÓXICO

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

3017

PESTICIDA À BASE DE ORGANOFOSFORADOS, LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com PFg igual ou superior a 23ºC

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

3055

2-(2-AMINOETÓXI) ETANOL

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

1.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3084

SÓLIDO CORROSIVO, OXIDANTE, N.E

200 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3086

SÓLIDO TÓXICO, OXIDANTE, N.E.

333 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3089

METAL EM PÓ, INFLAMÁVEL, N.E.

333 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3099

LÍQUIDO OXIDANTE, TÓXICO, N.E.

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

3109

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO F, LÍQUIDO

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

3163

GÁS LIQUEFEITO, N.E.

1.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

3175

SÓLIDOS CONTENDO LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

333 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3178

SÓLIDO INFLAMÁVEL, INORGÂNICO, N.E.

1.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3205

ALCOOLATOS DE METAL ALCALINO-TERROSO, N.E.

1.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3208

SUBSTÂNCIA METÁLICA, QUE REAGE COM ÁGUA, N.E.

200 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3253

TRIOXOSSILICATO DE DISÓDIO

1.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3256

LÍQUIDO A TEMPERATURA ELEVADA, INFLAMÁVEL, N.E., com PFg superior a 60ºC, a temperatura igual ou superior ao PFg

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3260

SÓLIDO CORROSIVO, ÁCIDO, INORGÂNICO, N.E.

1.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3261

SÓLIDO CORROSIVO, ÁCIDO, ORGÂNICO, N.E

1.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3262

SÓLIDO CORROSIVO, BÁSICO, INORGÂNICO, N.E.

200 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3264

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, INORGÂNICO, N.E

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3265

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, ORGÂNICO, N.E.

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3266

LÍQUIDO CORROSIVO, BÁSICO, INORGÂNICO, N.E

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3267

LÍQUIDO CORROSIVO, BÁSICO, ORGÂNICO, N.E.

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

3272

ÉSTERES, N.E.

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3288

SÓLIDO TÓXICO, INORGÂNICO, N.E

333 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3295

HIDROCARBONETO(S), LÍQUIDO(S), N.E.

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3316

ESTOJO QUÍMICO ou ESTOJO DE PRIMEIROS SOCORROS

1.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3340

GÁS REFRIGERANTE R 407 C

1.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

3349

PESTICIDA Á BASE DE PIRETRÓIDE, TÓXICO, SÓLIDO

333 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3351

PESTICIDA Á BASE DE PIRETRÓIDE, TÓXICO, INFLAMÁVEL, LÍQUIDO com PFg igual ou superior a 23ºC

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

3352

PESTICIDA Á BASE DE PIRETRÓIDE, TÓXICO, LÍQUIDO

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

3378

CARBONATO DE SÓDIO PEROXI-HIDRATADO

1.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3421

HIDROGENODIFLUORETO DE POTÁSSIO SOLUÇÃO

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

3480

BATERIAS DE ÍON LÍTIO (incluindo baterias de polímero de íon lítio)

333 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 163035326

SEI: 6027.2025/0016174-0

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: CN INC 03 Empreendimentos Imobiliários Ltda.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0016174-0, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Avenida Moysés Roysen, S/N esquina com a Rua GCM Adriano de Souza Barbosa S/N - São Paulo - SP, Subprefeitura Vila Maria - Vila Guilherme, cadastrada sob o numero de contribuinte 304.043.0016-1 e 304.043.0011-9 , tendo sido emitido Parecer Técnico nº 207/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 163037321

SEI: 6027.2026/0001910-4

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: CONCEPT MOVIMENTO SUPORTE E TELAS LTDA

LOCAL: Rua Alto Belo, 466, Vila Antonieta, 03478-040 - São Paulo-SP.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 136/2026 (doc. SEI ), com validade até 12/08/2030, para a empresa CONCEPT MOVIMENTO SUPORTE E TELAS LTDA, CNPJ 67.308.635/0001-21.

Despacho deferido   |   Documento: 163038557

SEI: 6027.2026/0008990-0

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: ROMAFILM IND E COM DE PLASTICOS LTDA

LOCAL: Alameda Segundo-Sargento Ananias Holanda de Oliveira, 25 A/25 B - Parque Novo Mundo - São Paulo - Cep 02.186-070

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 39/2026 (doc. SEI 163038083), com validade até 11/08/2030, para a empresa ROMAFILM IND E COM DE PLASTICOS LTDA, CNPJ 01.133.282/0001-68.

Despacho deferido   |   Documento: 163039719

SEI: 6027.2026/0009019-4

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: ROMAVIDA BENEFICIAMENTO DE PLASTICOS LTDA

LOCAL: Rua Cabo Basilio Zequim Junior, 10 - Parque Novo Mundo - São Paulo - Cep 02.180-000

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 38/2026 (doc. SEI 163039370), com validade até 11/08/2030, para a empresa ROMAVIDA BENEFICIAMENTO DE PLASTICOS LTDA, CNPJ 11.748.034/0001-85.

Despacho Documental   |   Documento: 163024590

Processo SEI: 6027.2026/0008319-8

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0008319-8, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA", CNPJ: 45.543.915/0027-10, e ao Modelo do Motor: NTA 855 G2, com Responsável legal: Pablo Hector Lorenzo, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 163024811

Processo SEI: 6027.2025/0013275-8

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0013275-8, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "CUMMINS BRASIL LTDA", CNPJ: 43.201.151/0001-10, e ao Modelo do Motor: QSF4.5‐G5, com Responsável legal: SUELLEN THOME GAETA, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 162862502

6027.2025/0012183-7 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: KALOTA AUTO POSTO LTDA (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA

O Diretor da DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento integral ao Comunique-se nº 724/GTAC/2025 (147350893), publicado no Diário Oficial do Município no dia 05/12/2025, por mais 180 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC. excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 162982208

6027.2025/0020072-9 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: MAGIC SERVICE COMERCIAL E SERVIÇOS EIRE ME

COMUNIQUE-SE Nº 388/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação vigente, solicita:

1. Reapresentar “Lista de Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos junto à Secretaria a ser relacionada na referida Lista;

2. Levando-se em consideração os processos mencionados na “Lista de Processos Administrativos existentes para a área (SQL´s envolvidos)”, reapresentar a Declaração de Compatibilidade - ANEXO B - Lista de Documentos para Autuação de Processos em SVMA/GTAC, conforme MODELO constante da página 02 do referido Anexo (constante em em https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/servicos/areas_contaminadas/242415);

3. Reapresentar a Declaração de Responsabilidade - Anexo C - Documentos GTAC, devidamente preenchida, conforme estudo ambiental apresentado, e, assinada pelo Responsável Técnico e pelo Responsável Legal, conforme modelo constante em https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/servicos/areas_contaminadas/242415;

4. Apresentar Consulta ao Sistema de Fontes de Poluição (SIPOL) a ser solicitada na CETESB para todos os imóveis abrangidos no projeto;

5. Reapresentar, plantas relacionadas ao Processo Administrativo em análise por PMSP/SMUL, em arquivo PDF, devidamente assinadas, de igual conteúdo às protocoladas junto à SMUL.

Obs.: Prazo para atendimento: 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada na Rua do Paraíso, 387, Paraíso - São Paulo - SP, CEP: 04103-000 - GTAC - 2º andar, ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. IMPORTANTE: Os documentos e anexos devem vir em arquivos digitais, individuais, legíveis e, em formato PDF. Caso algum arquivo digital supere 50 megabytes, este deverá ser dividido em 2 (duas) ou mais partes. A resposta do atendimento ao presente comunique-se deverá estar referenciada ao Processo SEI em questão e numeração do referido comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 162795438

6027.2025/0022078-9 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: CEIRY XXXI AVENIDA DO ESTADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

COMUNIQUE-SE Nº 385/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, solicita:

1 - Apresentar cópias dos seguintes documentos: Alvará de Aprovação de Edificação Nova e, Alvará de Execução de Edificação Nova, incluindo plantas aprovadas.

2 - Apresentar todas as Informações Técnicas e Pareceres Técnicos emitidos pela CETESB, incluindo os Despachos que autorizam a emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado, ainda não protocolados em SVMA.

3 - Apresentar cópia digital de todos os estudos ambientais que foram apresentados à CETESB e que ainda não foram protocolados em SVMA, incluindo, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e Declaração de Responsabilidade, pertinente a cada estudo, devidamente assinadas, tanto pelo responsável técnico como pelo responsável legal.

4 - Apresentar, quando oportuno, cópia do “Termo de Reabilitação para o Uso Declarado” para o futuro uso da área a ser emitido pela CETESB.

5 - Apresentar, quando oportuno, a Matrícula do imóvel contendo a Averbação do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado a ser emitido pela CETESB.

Obs.: Caso haja alteração no Plano de Intervenção aprovado pela CETESB, caberá ao interessado solicitar nova manifestação da CETESB e submeter a nova análise pelo DAIA/GTAC. Prazo para atendimento: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA - Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, situada na Rua do Paraíso nº 387 - 2º andar, bairro Paraíso, São Paulo/SP, ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br, conforme procedimentos vigentes. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. IMPORTANTE: Os documentos e anexos devem ser anexados em arquivos digitais, individuais, legíveis, devidamente nomeados e, em formato PDF. Caso algum arquivo digital supere 50 megabytes, este deverá ser dividido em 2 (duas) ou mais partes. A resposta do atendimento ao presente comunique-se deverá estar referenciada ao Processo SEI em questão e numeração do referido comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 162599396

6027.2025/0016187-1 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: P.G. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

COMUNIQUE-SE Nº 382/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação e Impactos Ambientais solicita:

1 - Apresentar cópia do Certificado de Conclusão para o imóvel em questão, quando da sua emissão.

2 - Apresentar Matrícula do imóvel, incluindo a averbação do Termo de Reabilitação da área para o Uso Declarado “comercial (garagem de caminhões)” emitido pela CETESB, sendo esta exigência condicionante para a atualização do SIGAC/SVMA.

Obs.: Prazo para atendimento: 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada na Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP: 04103-000 ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. IMPORTANTE: Os documentos e anexos devem vir em arquivos digitais, individuais, legíveis, devidamente nomeados e, em formato PDF. Caso algum arquivo digital supere 50 megabytes, este deverá ser dividido em 2 (duas) ou mais partes. A resposta do atendimento ao presente comunique-se deverá estar referenciada ao Processo SEI em questão e numeração do referido comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 163029596

6027.2025/0020056-7 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: FLORENTINO QUINTAL

COMUNIQUE-SE 389/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Apresentar as plantas da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações) preenchidas e assinadas em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes;

2. Apresentar a Informação Técnica Nº 114/2026/PCRU emitida pela CETESB;

3. Apresentar parecer técnico emitido pela CETESB sobre a situação ambiental decorrente da alteração de uso do imóvel localizado na Av. Deocleciano de Oliveira Filho, nº 624;

4. Apresentar os relatórios dos estudos ambientais complementares eventualmente solicitados pela CETESB, bem como os demais documentos entregues que não tenham sido protocolados junto à SVMA/GTAC;

5. Reapresentar a Declaração de Compatibilidade - CETESB (Anexo D), devidamente preenchida e assinada pelo responsável técnico pela execução e elaboração dos estudos ambientais;

6. Atender no prazo de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

7. Caso haja necessidade de dilação de prazo, o interessado deverá apresentar a solicitação à SVMA/GTAC, protocolando documento que informe a quantidade de dias necessária para a prorrogação mediante justificativa;

8. Considerar que o não cumprimento do prazo estabelecido para a entrega dos documentos bem como a ausência de solicitação de prorrogação, será considerado como desistência do pleito.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho   |   Documento: 162482812

Processo Administrativo nº. 2011-0.285.625-4

Interessado: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ.

ASSUNTO: : TCA 107/2012 - Solicitação de alteração da conversão estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.1.7 do TCA // Autorização para manejo em APP referente a implantação da linha 17-Ouro, Ligação do Aeroporto de Congonhas à Rede Metroferroviária em Sistema de Monotrilho, localizado na Av. Roberto Marinho, entre a Rua Vicente Leporace até a Av. Jurubatuba e trecho na Av. Jornalista Roberto Marinho entre a avenida Washigton Luiz e Av. Santo Amaro, Brooklin Novo - São Paulo - SP. // Tornar sem efeito o Despacho para elaboração de Aditivo ao Termo de Compromisso Ambiental nº 107/2012, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 24/07/2026, sob fls. 1803, diante da realização da 7ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Compensação Ambiental de 2026.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº. 16.050/2014, a qual aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, c.c. a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, TORNO SEM EFEITO o despacho autorizatório para elaboração de Aditivo ao Termo de Compromisso Ambiental nº 107/2012, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 24/07/2026, sob fls. 1803.

II - Ainda, cientifique o interessado sobre a Conversão de: 110 (cento e dez) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 03ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026 e a Conversão de: 35 (trinta e cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

III - Publique-se.

IV - Após, remetam-se os autos a CLA, para providências cabíveis.

Comunique-se   |   Documento: 163003436

Interessado: CBR MAGIK LZ 14 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

ASSUNTO: Tornar sem efeito o EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 311/2026, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 13/08/2026, pag. 123, sob doc. SEI 162905503, para sanar informação por erro material.

COMUNIQUE-SE

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº. 16.050/2014, a qual aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, c.c. a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, TORNO SEM EFEITO o EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 311/2026, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 13/08/2026, pag. 123, sob doc. SEI 162905503, para sanar informação por erro material.

II - Publique-se.

III - Após, remetam-se os autos a CLA, para providências cabíveis.

Extrato   |   Documento: 163003877

SEI: 6027.2025/0005892-2

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 311/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0003091-0

PMSP/SVMA e CBR MAGIK LZ 14 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.849.853/0001-3

Referente ao manejo de vegetação arbórea concernente solicitação do alvará de aprovação de edificação nova - R2V-3 / ZEU / PA7, em imóvel localizada na Rua Antônio das Chagas, 515 525, 529, 537,541,553,557,577, 581, 583 x Rua Pires de oliveira 1150, 1142 x Rua Inácio Borba 749, Chácara Santo Antônio (Zona Sul), São Paulo/SP, CEP 04714-000 / 04716-011, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 06 (seis);

1.1.3. Árvores nativas: 06 (seis);

1.1.4. TOTAL: 12 (doze);

1.2. Remoção de árvores mortas: 02 (duas);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 17 (dezessete) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 12 (doze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 51 (cinquenta e uma) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N°239/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N°239/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N°239/CLA/DCRA/GTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 161937664

SEI: 6027.2024/0021076-5

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 304 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2024/0013681-4

PMSP/SVMA e CONSTRUÇÕES HARMONIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 37.790.049/0001-03,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de um Edifício de Uso Residencial / R2v-1 / HMP / ZEU / PA 04, em imóvel localizado na Rua Francisco Cruz, 256 - Vila Mariana - São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 03 (três);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

1.1.4. TOTAL: 04 (quatro);

1.2. Remoção de árvores mortas: 0 (zero);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 0 (zero);

1.5. Preservadas: 0 (zero);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 15 (quinze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1.9.2. Entrega de mudas: 0 (zero);

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Laudo de Avaliação Ambiental nº 11/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no Laudo de Avaliação Ambiental nº 11/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Laudo de Avaliação Ambiental nº 11/CLA/DCRA/GTMAPP/2026.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 162454750

SEI: 6027.2025/0016337-8

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 219 / 2026

PMSP/SVMA e SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 60.765.823/0001-30,

Referente ao manejo de vegetação arbórea concernente obra de adequação de acesso ao hospital, em imóvel localizado na Avenida Albert Einstein x Rua Combatentes do Gueto x Rua Ruggero Fasano, Jardim Leonor, São Paulo/SP, CEP 05652-900. Haja vista, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 01 (uma);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

1.1.4. TOTAL: 01 (um);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 01 (uma);

1.5. Preservadas: 05 (cinco);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 00 (zero);

1.8.2. Entorno: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 00 (zero);

1.9.2. Entrega de mudas: Não.

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15 Intervenção em APP: Não;

1.16 Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17 Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 408/CLA-DCRA-GTMAPP/2025.

1.18 Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 408/CLA-DCRA-GTMAPP/2025.

1.19 Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 408/CLA-DCRA-GTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 163058395

SEI: 6027.2026/0008748-7

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 350 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2024/0014830-8

PMSP/SVMA e REC SS TABAPUA EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.667.264/0001-67,

Referente ao manejo arbóreo referente a Alvará de Aprovação e Execução de Reforma/ PA 5/ ZEU, localizado na Rua Tabapuã, nº 540, Itaim Bibi - São Paulo - SP. (Subprefeitura de Pinheiros), com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 01 (uma);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

1.1.4. TOTAL: 02 (duas);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 00 (zero);

1.8.2. Entorno: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 11 (onze) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 237/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 237/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 237/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 163070619

INTERESSADO: SMSU/GCM

ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DE APROVAÇÃO NA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO

I - No uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 13, § 3º da Lei nº 16.239/15, no artigo 14, inciso I, do Decreto Municipal n° 55.137/2014, e artigo 13 § 6º da Lei nº 17.812/2022 HOMOLOGO a aprovação na avaliação especial de desempenho dos servidores abaixo relacionados, após ser submetida à Comissão Especial de Estágio Probatório, nos termos do Decreto nº 55.137/2014, a partir da data descrita abaixo:

Processo RF Nome A partir

6029.2023/0005189-5

9167498

MARCOS CARVALHO DOS SANTOS

21/01/2026

6029.2023/0005465-7

9170880

DANIEL CONCEIÇÃO MARQUES FERREIRA

26/01/2026

6029.2023/0005808-3

9175687

VICTOR BARBOSA SANTOS

28/01/2026

6029.2023/0006947-6

9173625

VALTER MATHEUS DE OLIVEIRA MATOS

11/04/2026

6029.2023/0006090-8

9176012

ADRIANO DE PAULA SANTIAGO

24/04/2026

6029.2023/0008773-3

9206361

DIEGO DANIEL VIEIRA ALONSO

03/05/2026

6029.2023/0009106-4

9206752

MATHEUS MUNIZ DE SOUSA

04/05/2026

6029.2023/0009133-1

9206728

IGOR PEREIRA LIMA DE ASSIS

06/05/2026

6029.2023/0009439-0

9206141

CLEILTON DE SOUZA NOBRE

07/05/2026

6029.2023/0009394-6

9206281

RENAN DE ALMEIDA DANTAS

07/05/2026

6029.2023/0009423-3

9206434

CINTIA RODRIGUES DA SILVA SANTOS

07/05/2026

6029.2023/0009150-1

9206795

ALEXANDRE JESUS BRAGA DE SOUZA JUNIOR

07/05/2026

6029.2023/0009420-9

9206515

JOÃO VITOR XAVIER CARIDADE

07/05/2026

6029.2023/0009407-1

9206761

CARLOS EDUARDO LOPES DOS SANTOS

08/05/2026

6029.2023/0009397-0

9206086

PEDRO AUGUSTO BRITO SILVA

09/05/2026

6029.2023/0009152-8

9206230

LUAN SOUZA DA ROCHA

15/05/2026

6029.2023/0009396-2

9206787

CAIO PETERSON DA SILVA

19/05/2026

6029.2023/0009402-0

9206213

FELIPE HENRIQUE DE SOUZA

20/05/2026

6029.2023/0009099-8

9206566

EMMANOEL ARAUJO DE LIMA

23/05/2026

6029.2023/0009449-7

9206710

SIMONE SILVA LIMA

23/05/2026

6029.2023/0009059-9

9206388

WESLLEY TIAGAS MENDONÇA

25/05/2026

6029.2023/0009800-0

9206167

JONATA CAMPOS REIS

27/05/2026

6029.2023/0009868-9

9206132

KELVIN CANUTO BRASILIANO XAVIER

27/05/2026

6029.2023/0009447-0

9206698

CLAYTON DA SILVA BORGES

27/05/2026

6029.2023/0010157-4

9174630

ALAN FONTES DO NASCIMENTO

03/06/2026

6029.2023/0009963-4

9206370

DOUGLAS CHAVIER DE NOVAIS

05/06/2026

6029.2023/0010443-3

9173501

ERICK HENRIQUE FEITOZA BANDEIRA

10/06/2026

6029.2023/0011016-6

9206175

LEONI WILKER ESTEVES ROCHA

12/06/2026

6029.2023/0010401-8

9206817

FLÁVIO DA SILVA CIRÍACO

12/06/2026

6029.2023/0008782-2

9206191

BALTAZAR FERREIRA JUNIOR

14/06/2026

6029.2023/0011367-0

9171967

JOSE CICERO AMBROZIO DA SILVA FILHO

21/06/2026

6029.2023/0011012-3

9206485

MARCELO PEREIRA OLIVEIRA

25/06/2026

6029.2023/0011014-0

9223100

IAGO DE OLIVEIRA LEMOS SANTOS

28/06/2026

6029.2023/0009401-2

9206671

MARCELO RENAN DA SILVA ANDRADE

01/07/2026

6029.2023/0007160-8

9175733

RENATO GONÇALO DE OLIVEIRA TANIMOTO

08/07/2026

6029.2023/0012930-4

9245511

ANDRELINO PEREIRA GAIA

15/07/2026

6029.2023/0012913-4

9245456

FERNANDO AUGUSTO DUQUE COSTA

16/07/2026

6029.2023/0012892-8

9245561

THALES LUCAS ALVES OLIVEIRA

17/07/2026

6029.2023/0005812-1

9169334

DAVID QUEIROZ DE ALMEIDA

24/07/2026

6029.2023/0011017-4

9206833

FERNANDO DE FARIA CLARO

27/07/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 22/07/2026, PÁGINA 365.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Processo RF Nome A partir

6029.2023/0008780-6

9206116

RONALD IONADO DA SILVA

16/05/2026

II - Publique-se;

III Após, à DRH para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, _____ de _________________de 2026.

JULIANA LOPES BUSSACOS

Secretária Municipal de Segurança Urbana

SMSU/Assessoria Técnica

Portaria   |   Documento: 161390764

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 91 de 20 de julho de 2026

Atualiza a composição da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU N.º 91 DE 20 DE JULHO DE 2026

Atualiza a composição da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

PORTARIA Nº 91/SMSU/2026

CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 64.014 de 24 de janeiro de 2025 que regulamentou a concessão aos servidores municipais de licença para tratamento de saúde, de licença por motivo de doença em pessoa da família, de licença compulsória, de licença por acidente de trabalho ou por doença profissional ou do trabalho, de licença à gestante, de licença-maternidade especial, de licença-paternidade e de horário-amamentação, bem como de readaptação funcional, de horário especial de trabalho, de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, de benefício assistencial e a realização de exame médico admissional em candidatos a ingresso no serviço público municipal, entre outros, conforme previsto na legislação específica;

CONSIDERANDO ainda que o Decreto n.º 64.014 de 24 de janeiro de 2025 delegou a constituição da Comissão de avaliação de compatibilidade de atividades da readaptação funcional às Secretarias.

Juliana Bussacos, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso e gozo de suas atribuições estabelecidas na Lei n.º 16.974/2018 e Decreto 58.199/2018.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam os servidores Designar os servidores abaixo listados para atuarem na Comissão de avaliação de compatibilidade de atividades da readaptação funcional dos servidores no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

I - Paula Priscila de Castro - RF 606.115.0/5 - Titular

II - Tamires Gabriel dos Santos Victorino - RF 912.412.8/1 - Suplente

III - ID Marizete do Nascimento Santos - RF 584.847.4 - Titular

IV - ID Lucy Pereira da Silva - RF 590.544.3 - Suplente

V - Jair Jorge Melanda Junior - RF 733.443.5 - Titular

VI - Manoel Leandro de Oliveira - RF 674.561.0 - Suplente

VII - Edson Bispo dos Santos - RF 583.759.6 Suplente

VIII - Ademir Raimundo Ferreira - RF 733.430.3 Suplente

Art. 2° As atribuições da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional estão descritas nos artigos 80 e 81 do Decreto n.º 64.014 de 24 de janeiro de 2025

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria 35 de 10 de abril de 2026.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 163003000

I- À vista dos elementos constantes deste processo, em especial da justificativa e do ateste do fiscal do contrato, registrados nos documentos nº 162081249 e nº 162960024, e com fundamento nos artigos 1º a 4º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, RATIFICO a regularidade da Despesa de Exercício Anterior - DEA e RECONHEÇO a obrigação de pagamento no valor total de R$ 66.911,98 (sessenta e seis mil, novecentos e onze reais e noventa e oito centavos), em favor do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, inscrito no CNPJ nº 00.474.973/0001-62, referente à cobrança de direitos autorais relativos aos seguintes eventos: “Caminhada pelo Autismo com Iris Bassi e Mundo Bita”, realizado em 07/04/2024, e “IV Festival, a Festa Inclusiva com Claudia Leitte”, realizado em 07/12/2025.

II- Nos termos do artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, fica ATESTADA a regularidade da despesa e reconhecida a obrigação de pagamento, para fins de prosseguimento, mediante a abertura de crédito adicional suplementar no elemento de despesa “Despesas de Exercícios Anteriores”.

III- Considerando o disposto no artigo 4º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, excepcionalmente, em razão das particularidades do caso concreto, bem como da necessidade de adoção de providências administrativas específicas para o tratamento da despesa em questão, não será instaurado procedimento de apuração de responsabilidade, sem prejuízo da adoção das providências administrativas cabíveis para o adequado processamento de despesas dessa natureza.

IV- Publique-se;

V- Após, encaminhem-se os autos para CAF - Coordenadoria de Administração e Finanças para as providências necessárias à solicitação de abertura de crédito adicional suplementar no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos termos do artigo 5º do Decreto nº 57.630/2017.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162884781

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Administração - CGM/CAF/DADM doc. SEI nº 162796330, observado o disposto no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, observada a competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução do Contrato nº 18/CGM/2026 (157850487), firmado por esta Pasta e a pessoa de direito privado FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.869.711/0001-58, passando a ser fiscal titular a servidora Vithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF nº 956.753.4 e como suplentes Patrícia de Jesus Araújo Paiva, RF nº 786.503-1 e Fernanda Pereira Santos Lima, RF nº 958.471-4.

II - À CGM/DADM para publicação, ciência e prosseguimento.

São Paulo, 11/08/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162973789

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Administração - CGM/CAF/DADM doc. SEI nº 162861062, observado o disposto no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, observada a competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução do contrato nº 03/CGM/2023 (081702412), firmado por esta Pasta e a pessoa de direito privado PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.465.762/0001-69, passando a ser fiscal titular a servidora Auricelia Aparecida Lima, RF 518.650.1 e como suplentes Fernanda Pereira Santos Lima, RF 958.471.4 e Vithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF 956.753.

II - À CGM/CAF/DADM para publicação, ciência e prosseguimento.

São Paulo, 12/08/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162973939

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Administração - CGM/CAF/DADM doc. SEI nº 162847394, observado o disposto no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, observada a competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução do contrato nº 24/CGM/2026 (doc. 162047361), firmado por esta Pasta e a pessoa de direito privado PANCETTI PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ nº 11.892.101/0001-30, passando a ser a fiscal titular a servidora Fernanda Pereira Santos Lima, RF 958.471.4, como suplentes Rosilene Corujas de Oliveira, RF 950.777.9 e Vithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF 956.753.4

II - À CAF/DADM para publicação, ciência e prosseguimento.

São Paulo, 12/08/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162975157

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Administração - CGM/CAF/DADM doc. SEI nº 162883904, observado o disposto no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, observada a competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução do contrato nº 20/CGM/2026 (159279735), firmado por esta Pasta e a pessoa de direito privado BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.114.027/0001-00, passando a ser fiscal titular a servidora Auricelia Aparecida Lima, RF 518.650.1 e como suplentes Fernanda Pereira Santos Lima, RF 958.471.4 e Vithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF 956.753.

II - À CAF/DADM para publicação, ciência e prosseguimento.

São Paulo, 12/08/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163003410

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Administração - CGM/CAF/DADM doc. SEI nº 162863955, observado o disposto no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, observada a competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução do contrato 15/CGM/2016 (128537715) , firmado por esta Pasta e a pessoa de direito privado JOAQUIM AYRES BIERRENBACH, representado pela empresa PEREIRA DE QUEIROZ ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 60.880.168/0001-60, passando como Fiscal Titular Vithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF n° 956.753-4 e como Fiscais Suplentes Fernanda Pereira Santos Lima, RF 958.471.4 e Rosilene Corujas de Oliveira, RF 950.777.9.

II - À CAF/DADM para publicação, ciência e prosseguimento.

São Paulo, 13/08/2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162974904

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Administração - CGM/CAF/DADM doc. SEI nº 162862400, observado o disposto no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, observada a competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução do contrato nº 9912523621 (079376311), firmado por esta Pasta e a pessoa de direito EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, inscrita no CNPJ nº 34.028.316/0031-29, passando a ser fiscal titular a servidora Auricelia Aparecida Lima, RF 518.650.1 e como suplentes Fernanda Pereira Santos Lima, RF 958.471.4 e Rosilene Corujas de Oliveira, RF 950.777.9

II - À CAF/DADM para publicação, ciência e prosseguimento.

São Paulo, 12/08/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162974147

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Administração - CGM/CAF/DADM doc. SEI nº 162853911, observado o disposto no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, observada a competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução do contrato nº 20/CGM/2024 (SEI nº 116054279), firmado por esta Pasta e a pessoa de direito privado ALAR PRIME TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.812.709/0001-24, passando a ser a fiscal titular a servidora Fernanda Pereira Santos Lima, RF 958.471.4, como suplentes Rosilene Corujas de Oliveira, RF 950.777.9 e Vithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF 956.753.4

II - À CAF/DADM para publicação, ciência e prosseguimento.

São Paulo, 12/08/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162977412

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Administração - CGM/CAF/DADM doc. SEI nº 162855116, observado o disposto no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, observada a competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução do Contrato 03/CGM/2025 - SEI (122555940), firmado por esta Pasta e a pessoa de direito privado GIMAVE - MEIOS DE PAGAMENTOS E INFORMACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.989.476/0001-10, passando a ser fiscal titular Fernanda Pereira Santos Lima, RF nº 958.471-4 e Fiscais Suplentes Rosilene Corujas de Oliveira, RF 950.777.9 e Vithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF 956.753.4.

II - À CGM/CAF/DADM para publicação, ciência e prosseguimento.

São Paulo, 12/08/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162974449

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Administração - CGM/CAF/DADM doc. SEI nº 162850054, observado o disposto no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, observada a competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução do contrato nº 19/CGM/2025 (147046318), firmado por esta Pasta e a pessoa de direito privado MUNDIAL SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 11.907.591/0001-00, passando a ser fiscal titular a servidora Fernanda Pereira Santos Lima, RF 958.471.4 e como suplentes Rosilene Corujas de Oliveira, RF 950.777.9 e Vithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF 956.753.

II - À CAF/DADM para publicação, ciência e prosseguimento.

São Paulo, 12/08/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163003872

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Administração - CGM/CAF/DADM doc. SEI nº 162858990, observado o disposto no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, observada a competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução do Contrato 03/CGM/2026 - SEI (150975088), firmado por esta Pasta e a pessoa de direito privado TAFF SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.558.192/0001-38, passando a ser Fiscal titular Auricelia Aparecida Lima, RF 518.650.1 e Fiscais Suplentes Fernanda Pereira Santos Lima, RF nº 958.471-4 e Rosilene Corujas de Oliveira, RF 950.777.9.

II - À CAF/DADM para publicação, ciência e prosseguimento.

São Paulo, 13/08/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162974712

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Administração - CGM/CAF/DADM doc. SEI nº 162883777, observado o disposto no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, observada a competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução do contrato nº 06/CGM/2026 (153666486), firmado por esta Pasta e a pessoa de direito privado 62.544.376. GABRIEL NASCIMENTO DA SILVA, inscrita no CNPJ nº 62.544.376/0001-14, passando a ser fiscal titular a servidora Auricelia Aparecida Lima, RF 518.650.1 e como suplentes Fernanda Pereira Santos Lima, RF 958.471.4 e Vithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF 956.753.

II - À CAF/DADM para publicação, ciência e prosseguimento.

São Paulo, 12/08/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162971914

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Administração - CGM/CAF/DADM doc. SEI nº 162797154, observado o disposto no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, observada a competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução do Contrato 10/CGM/2026 - SEI (154808191), firmado por esta Pasta e a pessoa de direito privado FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.869.711/0001-58, passando a ser fiscal titular Vithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF nº 956.753-4 e Fiscais Suplentes Patrícia de Jesus Araújo Paiva, RF nº 786.503-1 e Fernanda Pereira Santos Lima, RF nº 958.471-4.

II - À CGM/CAF/DADM para publicação, ciência e prosseguimento.

São Paulo, 12/08/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162971676

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Administração - CGM/CAF/DADM doc. SEI nº 162796382, observado o disposto no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, observada a competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução do Contrato 12/CGM/2026 - SEI (155135320), firmado por esta Pasta e a pessoa de direito privado FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.869.711/0001-58, passando a ser fiscal titular Vithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF nº 956.753-4 e Fiscais Suplentes Patrícia de Jesus Araújo Paiva, RF nº 786.503-1 e Fernanda Pereira Santos Lima, RF nº 958.471-4.

II - À CGM/CAF/DADM para publicação, ciência e prosseguimento.

São Paulo, 12/08/2026.

Chefia de Gabinete

Decisão   |   Documento: 163073980

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

Processo: 6067.2026/0005531-1

Interessada: CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Assunto: SINDICÂNCIA COMUM - MEDIDA CAUTELAR PROPOSTA PELA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE - PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO COM A PESSOA JURÍDICA INVESTIGADA.

DECISÃO

6067.2026/0005531-1 SINDICÂNCIA. Diante dos elementos de convicção constantes do presente, em especial as manifestações da 12ª Comissão Processante Permanente (doc. 163051291) e da Corregeria Geral do Município (docs. 163069472 e163073690 ), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no artigo 138, inciso II, da Lei Municipal nº 15.764/2013 e no artigo 5º, inciso II, do Decreto Municipal nº 55.107/2014 determino:

I - Cautelarmente a PROIBIÇÃO de órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta de contratarem, inclusive por meio de acionamento de Atas de Registro de Preço, a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DE BEM-ESTAR, ESPORTE E CULTURA - ASA, inscrita no CNPJ nº 01.598.923/0001-50, bem como RECOMENDO aos referidos órgãos, no uso de suas atribuições, a SUSPENSÃO cautelar de emissão de novas ordens de serviço e de pagamentos em contratos já firmados com a referida pessoa jurídica, até a conclusão da presente apuração, com fundamento no artigo 32 da Lei nº 14.141/2006, cumulado com artigo 5º, inciso II, do Decreto Municipal nº 55.107/2014;

II - À CGM/CORR para publicação da decisão até o item I e para adoção das providências necessárias para o seu cumprimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163004696

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, através de adiantamento em nome de Mariana Jerusa de Oliveira Pacheco - RF: 728.924.3, CPF: 297.994.398-33, para cobrir despesas com transporte, hospedagem e alimentação nos dias 18/08/2026 a 20/08/2026, na cidade de Santos/SP, onde participará do "Encontro da Área Pública e 30ª CONVECON Regional Baixada Santista", com fundamento na Lei nº 10.513/1988, no § 3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, no Decreto nº 48.744/2007, na Portaria SF nº 74/2019, na Portaria SF nº 77/2019 e na Portaria CGM nº 45/2025.

2. Aponte-se que, nos termos do artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

3. Encaminhe-se à CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.

São Paulo, 13/08/2026.

1ª Comissão Processante Permanente

Despacho   |   Documento: 163068683

DESPACHO DA PRESIDENTE DA 1ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE

PROCESSO Nº 6067.2024/0014623-2

Notifique-se o sindicado por meio de seu defensor constituído, via Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que apresente, no prazo de dez dias, com fulcro no art. 6º, §1º, do Decreto nº 54.838/2014, esclarecimentos e documentações quanto ao solicitado no despacho de fls. nº 162622246, proferido nos autos acima referenciados. Quaisquer alegações devem ser respaldadas por documentos. Fica deferida de antemão a prorrogação totalizando (20) vinte dias para manifestação, juntamente com o deferimento de vistas do processo após a respectiva apresentação do formulário de solicitação de vistas por parte do patrono do sindicado.

Advogado: Fabio Tafarel Dias Ferreira, OAB/SP nº 370.725

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Assessoria Técnica

Portaria   |   Documento: 162950942

nº 068/SMDHC/2026

Altera a Portaria nº 121/SMDHC/2023, que nomeou representantes do poder público e da sociedade civil para compor o Comitê PopRua.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 3º, representantes suplentes do segmento organizações sociais, alínea "a", da Portaria nº 121/SMDHC/2023, no que concerne à representação da sociedade civil, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Representantes Suplentes do Segmento Organizações Sociais

a) Centro de Convivência É de Lei

Ananda Portaro, RG: 52.389.XXX-X

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação e a nomeação da representação de Cleiton Ferreira, RG: 32.478.XXX-X, em razão de seu falecimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a redação anteriormente prevista na alínea "a" do rol de representantes suplentes do segmento organizações sociais, da representação da sociedade civil, constante do art. 3º da Portaria nº 121/SMDHC/2023, na redação dada pela Portaria nº 45/SMDHC/2025 e demais disposições em contrário.

(assinado eletronicamente)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162882452

Do Processo: 6073.2026/0000350-0

Interessado: Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

Assunto: Reserva com Transferência de Recursos.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos que instruem o presente SEI 6073.2026/0000350-0, em especial em docs. 162466465, 162562949, 162657539, 162690128, 162780096, 162781225 e 162880102, com fulcro na Portaria nº 11/2023/SMRI combinada com a Portaria n° 10/2024/SMRI e o Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva com Transferência de Recursos para a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), U.O. 25.10, como apoio para a realização do evento "Peru: Interculturalidade Solidária - 205 Anos" pela Associação Latino Americana de Arte e Cultura - ALAC, previsto para o dia 30 de agosto de 2026, no valor de R$ 102.400,00 (cento e dois mil e quatrocentos reais) onerando a dotação orçamentária 73.10.07.212.3015.4.910.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, ficando autorizado o cancelamento do saldo remanescente.

II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SMRI/CPAF/DOF para as providências cabíveis.

Fernando Ferreira dos Santos

Chefe de Gabinete

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 162970244

PORTARIA SMUL.GAB Nº 79 de 13 de agosto de 2026.

Constitui Comissão Especial de Avaliação referente ao quarto Chamamento Público de projetos para a concessão de subvenções econômicas para a promoção de intervenções de requalificação edilícia, nos termos dos arts. 36 e 37 do Decreto nº 62.878, de 30 de outubro de 2023.

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 62.878, de 30 de outubro de 2023, que dispõe sobre a concessão de subvenções econômicas pelo Poder Executivo para a promoção de intervenções de requalificação edilícia em edifícios, nos termos do art. 39 da Lei Municipal nº 17.844, de 14 de setembro de 2022, no Perímetro do Programa Requalifica Centro;

CONSIDERANDO os termos dos arts. 36 e 37 do Decreto Municipal n° 62.878/2023, que estabelecem que será instituída Comissão Especial de Avaliação, no âmbito de cada chamamento público, responsável pelo processamento do referido chamamento público;

CONSIDERANDO as tratativas desta municipalidade para a publicação do quarto Chamamento Público de projetos para a concessão de subvenções econômicas, nos termos do Decreto Municipal nº 62.878/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Especial de Avaliação referente ao quarto Chamamento Público de projetos para a concessão de subvenções econômicas para a promoção de intervenções de requalificação edilícia, nos termos dos arts. 36 e 37 do Decreto Municipal nº 62.878, de 30 de outubro de 2023, com a seguinte composição:

I - da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL:

Titular: Thais Miuky Nagata, RF: 926.662-3;

Suplente: Rogério Tanan Torres, RF: 948.687-9;

II - da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB:

Titular: Andrea Godoy Sanchez, RF: 888.223-1;

Suplente: Fernanda Vasconcelos Fontes Piccina, RF: 753.835-9;

III - da Secretaria de Governo Municipal - SGM:

Titular: Júlio José Ramos Vieira, RF: 953.014-2;

Suplente: Aline Jesus de Santana, RF: 907.603-4;

IV - da Secretaria Municipal da Cultura - SMC:

Titular: Denise Puertas de Araújo, RF: 889.721-2;

Suplente: Gustavo Rodrigues Secco, RF: 912.579-5;

V - da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB:

Titular: Vanessa Padiá de Souza, RF: 750.400-4;

Suplente: Elaine Marque de Ornelas, RF: 841.249-9.

Parágrafo único. A Comissão Especial de Avaliação será presidida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, conforme inciso I do § 1º do art. 36 do Decreto Municipal n° 62.878/2023.

Art. 2º As atribuições da Comissão Especial de Avaliação são aquelas determinadas pelo art. 37 do Decreto Municipal nº 62.878/2023, sem prejuízo de outras competências previstas no edital de chamamento público.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Comunique-se   |   Documento: 162954556

6068.2026/0004321-1 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: ROBERTA SIMEONI FRANCO DE GODOY, SALINAS E FREITAS ARQUITETOS ASSOCIADOS SS LTDA., FABIO VILLAS BOAS, SPE MAJOR SP LTDA

INFORMAÇÃO/039/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 370ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de agosto de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/PARHIS (doc. SEI nº 162365646), SVMA/GTMAPP (doc. SEI nº 162407962) e SVMA/GTAC (doc. SEI nº 160663880).

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 6068.2026/0004321-1

ATENÇÃO:

Eventuais esclarecimentos de Comunique-se:

  • Poderão ser solicitados em cada Secretaria pelos telefones: SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204;

  • Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024;

As exigências do comunicado deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável, a pedido do interessado, uma única vez pelo mesmo período, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC, sob pena de indeferimento do pedido.

Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 5466-1930.

SECRETARIA - SMUL:

1. APRESENTAR TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA CORRETA DESTINAÇÃO E AVERBAÇÃO EM MATRÍCULA DAS UNIDADES HIS E HMP PRODUZIDAS COM UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS URBANÍSTICOS E FISCAIS CONFORME DECRETO DECRETO 63.130/24;

2. APRESENTAR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DO PROJETO CONFORME SEÇÃO 3.A.4 DA PORTARIA SMUL 221/17;

3. REVISAR “ASSUNTO” NA FOLHA DE ROSTO DOS DESENHOS DE ACORDO COM O PEDIDO REALIZADO: ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA;

4. ESCLARECER POR MEIO DE NOTA NA FOLHA DE ROSTO DO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E PROJETO SIMPLIFICADO SE CONSTAM PARA O IMÓVEL RESTRIÇÕES CONVENCIONAIS MATRICULADAS NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 59 DA LEI 16.402/16;

5. APRESENTAR RRT OU ART DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMETRICO OU COMPATIBILIZAR COM O MAPA DIGITAL DA CIDADE;

6. INDICAR NOME E COD LOG E COTAR LARGURAS PARCIAIS E TOTAIS DAS RUAS NO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO;

7. ESCLARECER EM NOTA SE EXISTEM ÁRVORES, POSTES, BOCA DE LOBO E/OU MOBILIÁRIO URBANO EM FRENTE AO LOTE;

8. REVER CÁLCULO DE ESPAÇO COBERTO PARA USO COMUNITÁRIO, E NÃO CONSIDERAR ÁREA DE ESCADA COMO LAZER NO 24º PAVIMENTO;

9. INDICAR EM PLANTA E EM NOTAS AS UNIDADES PASSÍVEIS DE ADAPTAÇÃO CONFORME INCISO I ART. 14 DO DECRETO 63.728/24;

10. ESCLARECER EM NOTA SE A EDIFICAÇÃO ATENDERÁ, NO QUE COUBER, À LEI FEDERAL 13.146/15 E SUAS REGULAMENTAÇÕES;

11. PREVER GRADIL COM PORTÃO CIRCUNDANDO A ÁREA DA PISCINA, NOS TERMOS DA LEI 10.975/91 (ALTURA MÍNIMA DE 0,90M);

12. ESCLARECER ALTURA DO FECHAMENTO PREVISTO JUNTO NO ALINHAMENTO DO LOTE, CONFORME ITEM 2.E. DO ANEXO I DO DECRETO 57.776/17;

13. ESCLARECER ALTURA DO FECHAMENTO PREVISTO JUNTO ÀS DIVISAS DO LOTE, CONFORME ITEM 2.E. DO ANEXO I DO DECRETO 57.776/17;

14. ESCLARECER EM NOTA SE A EDIFICAÇÃO ATENDERÁ AO ITEM 6.A.1 DO ANEXO I DO DECRETO 57.776/17 REFERENTE AO SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA;

15. REVER CÁLCULO DE FAIXA DE AERAÇÃO CONFORME A LARGURA REAL DAS RUAS CONFORME BDT E DESTACAR A COTA MAIS RESTRITIVA DE CADA FACHADA PARA COMPREENSÃO DOS CÁLCULOS;

16. PREVER ABRIGO DE LIXO CONFORME ITEM 3.7 DO ANEXO I DA LEI 16.642/17;

17. PREVER ABRIGO DE GÁS CONFORME ITEM 3.9 DO ANEXO I DA LEI 16.642/17 E TABELA 4 DO ANEXO I DO DECRETO 57.776/17;

18. APRESENTAR CÁLCULO PARA OS RESERVATÓRIOS DE REAPROVEITAMENTO E DE CONTROLE DE ESCOAMENTO PARA VERIFICAÇÃO NO PROJETO;

19. GRAFAR ÁREAS DAS OBRAS COMPLEMENTARES EM SEPARADO NO QUADRO DE ÁREAS PARA VERIFICAÇÃO DE CADA ITEM MENCIONADO NA TABELA 4 DO ANEXO IV DA LEI 16.642/17 E ITEM 6 DA RESOLUÇÃO CEUSO 138/20;

20. VERIFICAR LIMITE DE OBRAS COMPLEMENTARES NÃO COMPUTÁVEIS ATÉ 30M2 CONFORME ART. 17 INCISO III DO DECRETO 63.728/24;

21. DEMONSTRAR EM PLANTA OS SUBCONDOMÍNIOS PARA O PROJETO, CONFORME ART. 9 INCISO VII DO DECRETO 63.728/24;

22. INCLUIR EM NOTA QUE O PROJETO ATENDE AOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI 13.113/01 E ARTIGO 2º DO DECRETO 41.788/02 QUANTO A NÃO UTILIZAÇÃO DE AMIANTO;

23. ESCLARECER EM PLANTA E CORTES NO PROJETO SIMPLIFICADO SE A ÁREA DA LAJE IMPERMEABILIZADA TERÁ ACESSO E PERMANÊNCIA HUMANA;

24. RETIRAR DO QUADRO DE USO E OCUPAÇÃODO SOLO AS INFORMAÇÕES QUE NÃO ATENDEM AO PROJETO (POR EXEMPLO, FACHADA ATIVA);

25. ADEQUAR O QUADRO DE ÁREAS COM AS PRANCHAS APRESENTADAS - NO QUADRO DE ÁREAS, COLOCAR LINHA REFERENTE AO 21º PAVIMENTO E LINHA REFERENTE AO 22º E 23º PAVIMENTO - CORRESPONDENTES ÀS PRANCHAS 08/12 E 09/12;

26. NO QUADRO DE ÁREAS, COLOCAR COLUNAS REPRESENTANDO A ÁREA PRIVATIVA CIMPUTÁVEL REFERENTE A HIS-2 E R2V, ALÉM DA ÁREA COMUM DE CIRCULAÇÃO COMPUTÁVEL, PARA CONFERÊNCIA DA PROPORÇÃO ENTRE HIS2 E R2V;

27. REVER O AMPARO LEGAL REFERENTE AOS BENEFÍCIOS EM RELAÇÃO ÀS ÁREAS NÃO COMPUTÁVEIS (OS ARTIGOS CITADOS NÃO SE REFEREM À LEI CITADA, E DE PREFERÊNCIA CITAR OS ARTIGOS REFERENTES AO DECRETO 63.728/24);

28. REVER AVANÇO SOBRE RECUO DAS CAIXAS D’ÁGUA ELEVADAS ISOLADAS CONFORME TABELA 1 DO ANEXO IV DA LEI 16.642/17;

29. APRESENTAR MAIS UM CORTE EM OUTRA DIREÇÃO PARA MELHOR ENTENDIMENTO DO PROJETO;

30. AJUSTAR DESENHO DOS LOGRADOUROS PARA COMPATIBILIZAÇÃO EM RELAÇÃO AO BDT.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

SECRETARIA - SVMA:

GTMAPP:

1. REVER O CÁLCULO DO VOLULME LENHOSO DAS ESPÉCIES NATIVAS A SEREM SUPRIMIDAS, CONSIDERANDO QUE NA TABELA D APRESENTADA EM PCA, O EXEMPLAR NÚMERO 7 CONSTA COM VOLUME LENHOSO AFERIDO, MAS O EXEMPLAR NÚMERO 8 APRESENTA VOLUME LENHOSO IGUAL A ZERO;

2. PROJETAR A ÁREA VERDE E PERMEÁVEL PREFERENCIALMENTE EM BLOCO ÚNICO OU APRESENTAR JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA SUA FRAGMENTAÇÃO;

3. AJUSTAR AS INFORMAÇÕES: NO QUADRO DE "COMPENSAÇÃO FINAL - MEMÓRIA DE CÁLCULO" CONSTA 12 MUDAS PARA DELIBERAÇÃO DE CCA, JÁ NO QUADRO "RESUMO COMPARATIVO DOS CÁLCULOS DAS MEDIDAS COMENSATÓRIAS ENTRE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ESTADUAL..." O SALDO DE MUDAS PARA DELIBERAÇÃO APRESENTADO SÃO DE 20 MUDAS;

4. APRESENTAR PROPOSTA CONSIDERANDO PLANTIO DE MUDAS TAMBÉM NA CALÇADA VERDE EM CONFORMIDADE COM O MANUAL TÉCNICO DE ARBORIZAÇÃO URBANA CONSIDERANDO AS MUDAS A DELIBERAR, E OS ESPAÇOS DISPONÍVEIS EM CALÇADA VERDE;

5. ATUALIZAR OS QUADROS, TABELAS E CÁLCULOS AFETADOS PELAS ADEQUAÇÕES SOLICITADAS.

GTAC:

1. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO PRELIMINAR CONTENDO NÚMERO DE ART REFERENTE AO ESTUDO CITADO, DEVIDAMENTE ASSINADO PELOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS, DIRIGIDA À SVMA;

2. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA CONTENDO NÚMERO DE ART REFERENTE AO ESTUDO CITADO, DEVIDAMENTE ASSINADO PELOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS, DIRIGIDA À SVMA;

3. DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE ASSINADAS PELOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS E LEGAIS;

4. PLANTAS DO PROJETO CONSTRUTIVO EM PDF.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO PDF ASSINADAS, PARA ANÁLISE DE SVMA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

Comunique-se   |   Documento: 162955786

6068.2026/0004455-2 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: ESCUDERO ZIEBARTH CONSULTORIA URBANISTICA LTDA, NASTHASHA YUMI BAPTISTA, SUSAN SMYKALUK, MARTIN GONZALO CORULLON, REURBA ONZE DE JUNHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

INFORMAÇÃO/040/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 370ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de agosto de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/PARHIS (doc. SEI nº 162392984) e SVMA/GTMAPP (docs. SEI nºs 160629656 e 161142689).

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 6068.2026/0004455-2

ATENÇÃO:

Eventuais esclarecimentos de Comunique-se:

  • Poderão ser solicitados em cada Secretaria pelos telefones: SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204;

  • Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024;

As exigências do comunicado deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável, a pedido do interessado, uma única vez pelo mesmo período, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC, sob pena de indeferimento do pedido.

Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 5466-1930.

SECRETARIA - SMUL:

LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO:

1. ESCLARECER DEMARCAÇÃO DE FAIXA NÃO EDIFICÁVEL, CONFORME DESCRITO EM NOTAS ( NÃO HÁ REPRESENTAÇÃO NO LEVANTAMENTO);

2. INSERIR SQL DE TODOS OS CONFRONTANTES.

PROJETO SIMPLIFICADO:

3. APRESENTAR SANITÁRIO NO PAVIMENTO TÉRREO NOS TERMOS DO ANEXO 9 DO DECRETO 57.776/17;

4. ATENDER NA ÍNTEGRA RESOLUÇÃO CEUSO 141/21 REFERENTE À ÁREA TÉCNICA;

5. INSERIR EM NOTA NO PROJETO SIMPLIFICADO QUE É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS E DO PROPRIETÁRIO O CÁLCULO DAS ÁREAS INDICADAS EM PROJETO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 55. DO DECRETO 63.728/24;

6. NO TERCEIRO PAVIMENTO, ESCLARECER MARQUISE E MUROS NA FAIXA DE AERAÇÃO;

7. INSERIR NO TERCEIRO PAVIMENTO COTA DE NÍVEL REFERENTE AO PNT MAIS CRÍTICO;

8. TENDO EM VISTA CORREÇÕES OU ALTERAÇÕES EM PROJETO, REVER QUADRO DE ÁREAS E DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, COMPATIBILIZAR CORTES E PLANTAS.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

SECRETARIA - SVMA:

1. CONSIDERANDO O CONTIDO NA INFORMAÇÃO TÉCNICA n° 295/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA CONSTANTE NA PORTARIA SVMA Nº 105/2024 PARA ELABORAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO PDF ASSINADAS, PARA ANÁLISE DE SVMA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

Deliberação   |   Documento: 162954052

1010.2025/0010415-4 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: LUCAS FLORINDO VERAS, UCHOA 391 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, PAULA ZIELINSKI OTTO, RAFAEL GENTIL SERNAGLIA, PEDRO CAMPI AZEM

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/030/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 370ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de agosto de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou favoravelmente à emissão do Alvará de Aprovação de Edificação Nova, com base nos pareceres de SMUL/RESID (docs. SEI nº 162347045 e 162560334) e SVMA/GTMAPP (doc. SEI nº 161300149), após comunique-se relativo à outorga onerosa, atendidas às demais disposições legais pertinentes.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Ata   |   Documento: 163069813

EXTRATO DA 118ª REUNIÃO ORDINÁRIA

TALITA V. CAVALLARI FONSECA, Secretária Executiva da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo as deliberações do Plenário relativas às matérias constantes da pauta da 118ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de agosto de 2026.

PAUTA DA REUNIÃO - 1. Comunicações Gerais; 2. Processos.

01) A reunião foi iniciada pela Presidente, Sra. Aparecida Regina Lopes Monteiro, às 14h23 min, prosseguindo para o primeiro item da pauta, referente às Comunicações Gerais, com a ciência das atas das 25ª, 26ª, 27ª, 28ª e 30ª Reuniões Extraordinárias; ciência das atas das 106ª, 107ª, 109ª, 111ª, 112ª, 113ª, 114ª e 115ª Reuniões Ordinárias; ciência da fiscalização de anúncio indicativo com auto de Fiscalização (SEI: 6056.2025/0001633-0); ciência da fiscalização (SEI: 6068.2024/0005866-5); ciência da fiscalização de anúncio indicativo com auto de Notificação (SEI: 6068.2026/0003727-0); ciência do Relatório do evento “Celebração da parceria entre França e Brasil - Projeção da fachada da Pinacoteca de São Paulo” (SEI: 6068.2026/0004845-0);

02) Após as comunicações gerais, foi identificado um problema técnico no áudio para a transmissão ao vivo da reunião pelo canal da SMUL no “Youtube”, paralisando a reunião por alguns minutos. O problema não foi solucionado, sendo anunciado pela Secretária Executiva que a transmissão ao vivo não é obrigatória para o pleno funcionamento da reunião, que seguiria sem o áudio ao vivo pelo “Youtube” e que a reunião estava sendo gravada para posterior divulgação do material completo nos canais oficiais; na sequência, o conselheiro titular representante do CPM II, Sr. Fábio Jorge Benini Cabral, informou sobre possíveis ausências de algumas falas na Ata da 30ª Reunião Extraordinária da CPPU, tendo em vista que as atas são resumos e que podem ter havido impossibilidade de identificação do autor da fala, foi solicitado que o representante encaminhasse o texto para que a Secretaria Executiva possa fazer a revisão a Ata e trazer novamente para ciência.

03) 6068.2025/0003527-6; APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS REALIZADOS PELA SUBCOMISSÃO DOS TERRITÓRIOS DE INTERESSE DA CULTURA E DA PAISAGEM - TICP. Após a apresentação das coordenadoras da Subcomissão dos Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem (TICP), Sras. Claudia Andreoli Muniz e Mariana Cavalcanti Pessoa (IAB-SP) e Sra. Thaline Nunes Rocha (CPM), seguida de debates, o plenário deliberou favoravelmente, por unanimidade de votos, pela proposta de resolução apresentada com ressalvas e sugestões do plenário.

04) Não havendo mais assuntos a serem tratados, a Presidente agradeceu a participação do colegiado e encerrou a reunião às 16h56min.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Comunique-se   |   Documento: 163011448

PROCESSO *6068.2023/0003601-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO FRANCIS LOUIS MORRELL JUNIOR DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 163046227

6068.2026/0001421-1 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: MARCOS MAGALHAES RANGEL

COMUNIQUE-SE:

1-Apresentar Declaração de Inexigibilidade do COMAER para a altitude do topo da edificação.

2-Apresentar cadastro de instalação dos elevadores emitidas por SEGUR nos termos do art. 38 §único da Lei 16.642/17.

3- Apresentar AVCB.

4- Apresentar Certificado de Declaração de ISS.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163048093

PROCESSO SEI Nº 6068.2026/0004502-8
I - Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento SEI nº 6068.2026/0004502-8, em nome de VANESSA CONDE CARVALHO, CPF nº 335.XXX.XXX-XX e RF nº 879.XXX-X, referente ao período de 03/07/2026 a 31/07/2026, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
II - Publique-se o Item I.
III - Após, encaminhar à SMUL/CAF/DOF.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 162970297

Processo: 6068.2026/0004462-5

Assunto: Rerratificação - Homologação Dispensa de Licitação 58/2026/SMUL

I - À vista da publicação no Diário Oficial da Cidade em 13 de agosto de 2026, RERRATIFICO o Despacho de Homologação (162676230) para fazer constar Nota de Reserva nº 50.337/2026 (Permanente) (160702177), onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001, e Nota de Reserva nº 50.340/2026 (Consumo) (160702176), onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, e não como constou.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, à CAF/DSUP para o que mais couber.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 163026395

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0093285-5 SQL/INCRA 0007123300114-1 001 MIGUEL JOSE DE LIMA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.2004/1015030-0 SQL/INCRA 0002004700203-1 001 INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO S/C LTDA
APOSTILAMENTO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-DEFERIDO:
LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO 45.324/04.

-6061.2019/0000744-3 SQL/INCRA 0015406100547-1 001 AIRTON SOARES GORDO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6068.2026/0005543-0 SQL/INCRA 0002110700114-1 005 GAF ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-DEFERIDO:
I - DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI 16.050/14 REVISADO PELA LEI 17.975/23, LEI 16.402/16 REVISADA PELA LEI 18.081/24, LEI 16.642/17, DECRETO 57.521/16 E DECRETO 57.776/17. EXPEÇA-SE O CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO, TODAS AS TAXAS RECOLHIDAS. II - À SMUL/CAP/DPD PARA AS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES; IV - À SF/SUREM/DIMOB PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS; V - À SMUL/CASE PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS; VI - DEVOLUÇÃO A SMUL/CAEPP PARA ARQUIVAMENTO.

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR SEL/RESID - G

-6068.2024/0013240-7 SQL/INCRA 0003704502855-1 001 MARINA CRUZ BETZIOS
RECURSO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/2017.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000230-0 SQL/INCRA 0007844301325-1 008 MARCOS GUSMAO MATHEUS
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000233-4 SQL/INCRA 0019009300421-1 003 AMAURI ALVES BRAGA
ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000229-6 SQL/INCRA 0007139100128-1 003 TATIANE HERNANDES
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000232-6 SQL/INCRA 0005512000217-1 005 ANDREIA LUCIA CURCIO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000229-6 SQL/INCRA 0007139100128-1 003 TATIANE HERNANDES
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000231-8 SQL/INCRA 0006104800084-1 003 WELBER FERNANDES DE OLIVEIRA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIFICACAO DE USO COMERCIAL SEL/COMIN 1

-6068.2024/0007111-4 SQL/INCRA 0010417900049-1 020 CENTRO DE ABASTECIMENTO DE GAS MILENA LTDA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS NOS TERMOS DA(S) LEI 16.642/17, INCISO III, ART. 59 E O § 3º, ART. 49 DO DECRETO 57.776/17..

-6068.2026/0002053-0 SQL/INCRA 0013416600516-1 005 DECIO MASSARELLI
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DO ART. 35 DA LEI 14.141/06*

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-0000.2018/0037461-1 SQL/INCRA 0000703605453-1 017 PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO PARA CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, EM FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 35 DA LEI 14.141/2006, PERDA DE SEU OBJETO, TENDO EM VISTA QUE AS QUESTÕES REFERENTES À ADAPTAÇÃO DO IMÓVEL AO USO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA ESTÃO SENDO TRATADAS ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 1020.2026/0015999-0 (AD Nº 68399-26-SP-CER). ENCERRANDO-SE A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SMUL/ CONTRU / DACESS - EXPEDIENTE. PUBLIQUE-SE. COMUNICAR O INTERESSADO POR CARTA. ARQUIVE-SE.

-1010.2020/0003114-0 SQL/INCRA 0014905900254-1 005 MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 14/01/2026 .

-6050.2020/0001945-1 SQL/INCRA 0008322900805-1 137 ESPORTE CLUBE PINHEIROS
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 14/11/2025 .

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0005602-0 SQL/INCRA 0009024000017-1 844 SL SERVICOS E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - ME
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO *10ª SP KIDS RUN 2026* A SER REALIZADO NO(A) SHOPPING SP MARKET - ESPAÇO: ESTACIONAMENTO DESCOBERTO, - DATA DO EVENTO: 16/08/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 500 PESSOAS.

-6068.2026/0005539-2 SQL/INCRA 0030404500908-1 043 ABCASA ASSOC BRASILEIRA PROD PARA CASA CELEBRA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO REFERENTE AO ALVARÁ Nº 2026/05206-00 PARA O EVENTO *ABCASA FAIR AGOSTO 2026* A SER REALIZADO NO(A) CENTER NORTE - PAV. AZUL B, NO(S) DIA(S) 12 A 15/08/2026 CONFORME SEGUE: - ONDE SE LÊ: ONDESELE HORARIO DO EVENTO: DIAS 12, 13 E 14/08/2026 DAS 10H00 ÀS 20H00 E DIA 15/08/26 DAS 10H00 ÀS 15H00.. - LEIA-SE: LEIASE HORARIO DO EVENTO: DIAS 12,13 E 14/08/26 DAS 10H00ÀS 20H00 E DIA 15/08/26 DAS 10H00 ÀS 17H00..

-6068.2026/0005600-3 SQL/INCRA 0009604000012-1 072 CFGH PRODUCOES LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO EXPO HEAD GROW A SER REALIZADO NO(A) PARQUE CANDIDO PORTINARI, - DATA DO EVENTO: 15/08/26 E 16/08/26, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 5000 PESSOAS.

-6068.2026/0004977-5 SQL/INCRA 0012312800011-1 246 SAO PAULO FUTEBOL CLUBE
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2006/34142-02, PARA SAO PAULO FUTEBOL CLUBE, COM NOME FANTASIA ESTÁDIO CÍCERO POMPEU DE TOLEDO, LOCALIZADO À PC ROBERTO GOMES PEDROSA, 00001 - ESTADIO - MORUMBI, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 66795 PESSOAS E UMA ÁREA DE 76624,03 M².

-6068.2026/0005490-6 SQL/INCRA 0003614400034-1 463 SP2B CREATIVE VENTURES LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO SP2B A SER REALIZADO NO(A) PLATEIA EXTERNA DO AUDITÓRIO DO IBIRAPUERA, - DATA DO EVENTO: 15/08/2026 E 16/08/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 9900 PESSOAS.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Comunique-se   |   Documento: 162970243

PROCESSO *6057.2020/0000702-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE. O INTERESSADO MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Comunique-se   |   Documento: 163067942

6068.2026/0003665-7 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Interessados: ESCAMAX MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS DE MOBILIDADE LTDA (CNPJ: 24.845.692/0006-41)

COMUNIQUE-SE:

1) Rever requerimento padrão item do e-mail. Incluir o e-mail empresarial da conservadora AT’ s para contato em caso de sinistro;

2) Apresentar a declaração Aptidão Técnica, assinada pelo engenheiro mecânico responsável, que declara a capacidade dos sócios (caso for) e funcionários para realizar as funções como técnicos de manutenção em AT’s


3) Reapresentarr lista dos veículos a serviço exclusivo da empresa, próprios, cedidos ou locados, acompanhada das respectivas cópias dos Certificados de Registro e Licenciamento atualizados ou dos contratos das locações ou cessões, sendo no mínimo 01 da categoria utilitário;

3.a) Os CRLVDigital dos veículos apresentados no processo estão em nome da empresa ESCAMAX MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS DE MOBILIDADE LTDA CNPJ: 24.XXX.XXX/0001-37 diverte do Cartão CNPJ e do requerimento padrão, CNPJ: 24.XXX.XXX/0006-41

3..a.a) Apresentar Instrumento Particular de Cessão de Direitos/ Contrato de compra e venda/Contrato de locação, da empresa ESCAMAX MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS DE MOBILIDADE LTDA, CNPJ: 24.XXX.XXX/0001-37 em nome da empresa ESCAMAX MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS DE MOBILIDADE LTDA, CNPJ: 24.XXX.XXX/0006-41

sobre este (s) veiculo(s):

a.a)veiculo FIAT/STRADA Fim de Placa 83

a.b) veiculo FIAT/STRADA Fim de Placa 38

a.b) veiculo FIAT/STRADA Fim de Placa 24

a.b) veiculo FIAT/STRADA Fim de Placa 91


4) Reapresentar alista das linhas de telefones fixos, assinada, instalados em nome da empresa e/ou os detalhes do funcionamento do sistema de comunicação usado no caso da instalação de centrais com troncos e ramais ou de outro tipo de tecnologia equivalente (No processo está presente um conta de internet fixa)


5) Rever a Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil vigente; (abrangências locais de terceiros) Fazer constar na apólice de seguros a cobertura para locais de terceiros;

(A cobertura de danos em locais de terceiros (ou responsabilidade civil em locais de terceiros);

Comunique-se   |   Documento: 163070146

6068.2026/0002730-5 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Interessados: ABELEV PECAS E SERVICOS PARA ELEVADORES LTDA (CNPJ: 32.083.584/0001-00)

COMUNIQUE-SE:

1) Rever o requerimento padrão preenchido, especificando no campo apropriado o título “Registro de empresa conservadora”; Esclarecer no item Características da Empresa, campo Quantidade de veículos e compatibilizar com Lista de Veículos informando no Documento Carros. Caso corrigido, Apresentar novo o requerimento padrão preenchido;

2) Apresentar a última guia de recolhimento do FGTS - GRF quitada e a correspondente relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP -Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS;(Está presente no processo somente a SEFIP -Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS sem a respectiva guia de recolhimento do FGTS - GRF quitada);


3) Apresentar lista dos veículos a serviço exclusivo da empresa, próprios, cedidos ou locados, acompanhada das respectivas cópias dos Certificados de Registro e Licenciamento atualizados ou dos contratos das locações ou cessões, sendo no mínimo 01 da categoria utilitário; Caso seja Caso corrigido, Apresentar novo o requerimento padrão preenchido;

4) Apresentara contrato de Cessão/ locação do veiculo Montana (propriedade de Sra. Vera) para a empresa ABELEV - PECAS E SERVICOS PARA ELEVADORES LTDA.

a) veiculo Chevrolet /Montana Fim de Placa 18

5) Esclarecer Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil vigente; (abrangências locais de terceiros)

A respeito dos itens de EXCLUSÕES - “Serviços Realizados Em Embarcações E/Ou Plataformas De Prospecção De Petróleo (“Onshore” Ou “Offshore”), Portos, Ferrovias, Aeroportos (Áreas Controladas Pela Infraero - Pistas) Hospitais, Minas Subterrâneas E Barragens;”

Esclarecer se instalações pertinentes a instalação/ operação/ reparos/ de elevadores utilizados em edificações / utilidades urbanas (Hospitais) estão coberto pelo este seguro nesta configuração;

6) Apresentar declaração, assinada pelo engenheiro mecânico responsável pela empresa, que a equipe capacidade técnica dos funcionários para realizar as funções como técnicos de manutenção.

7) Representar a lista atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função (e horário de trabalho, assinada por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, atendendo a quantidade mínima de 06 técnicos nos termos do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.340/11 e indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24hs, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários;

a) Rever escala dos funcionários para evitar vacância entre turnos (Os horários dos plantões não atendem à legislação)

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 163037750

6068.2026/0005705-0

GRANDE RIO PARQUE DE DIVERSOES LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Play City a ser realizado no(a) Estacionamento do Shopping Metrô Itaquera, - Data do Evento: 16/08/2026 à 31/12/2026, para uma lotação máxima de 900 pessoas.

6068.2026/0005545-7

COMUNIDADE CANÇÃO NOVA - ASSOC. INTL PRIV FIEIS - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Abraça São Paulo a ser realizado no(a) Rua Manuel da Nóbrega, 1361 (Ginásio do Ibirapuera), - Data do Evento: 16 de agosto de 2026, para uma lotação máxima de 9900 pessoas.

6068.2026/0005644-5

MENTORING LEAGUE SOCIETY FRANQUIA LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento MLS FESTIVAL a ser realizado no(a) NUBANK PARQUE, - Data do Evento: 16/08/2026, para uma lotação máxima de 35605 pessoas.

6068.2026/0005738-7

EDUARDO ALCALAY - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento *CASAMENTO BENY E DAPHNE* a ser realizado no(a) Clube Hípico de Santo Amaro - Casarão e Tendas, - Data do Evento: 15/08/2026, para uma lotação máxima de 700 pessoas.

6068.2026/0005663-1

FUNDO DE PROMOCAO E PROPAGANDA DO SHOPPING MOOCA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento GASTROMOOCA a ser realizado no(a) R. Capitão Pacheco e Chaves, 313 (estacionamento externo do Mooca Plaza Shopping), - Data do Evento: 15, 16, 22 e 23 de agosto de 2026, para uma lotação máxima de 500 pessoas.

6068.2026/0005647-0

MARKETING HOUSE GESTÃO DE PONTO DE VENDA LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento HOT WHEELS LEGENDS TOUR BRASIL 2026 a ser realizado no(a) ESTACIONAMENTO DO SHOPPING INTERLAR ARICANDUVA, - Data do Evento: 16/08/2026, para uma lotação máxima de 600 pessoas.

Despacho indeferido   |   Documento: 163036995

6068.2026/0005631-3

NACIONAL KART MORUMBI LTDA - Indefiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Nacional Kart Morumbi , tendo em vista não atendimento dos comunique-se publicados em 04/08 e 10/08/2026. Sendo o ultimo comunique-se nenhum item atendido.

6068.2026/0005104-4

STAGE LAB PRODUCOES LTDA - Indefiro o presente pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO referente ao evento MAD IN BRAZZA FESTIVAL, tendo em vista o não atendimento do “Comunique-se” publicado no D.O.C em 28/07/2026, nos termos do Art. 18, Inciso I do Decreto 49.969/2008.

Comunique-se   |   Documento: 162788504

6068.2026/0005602-0 - SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: SL SERVICOS E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA (CNPJ: 23.698.102/0001-28)

COMUNIQUE-SE:

Assunto: Alvará de Autorização.

O interessado SL SERVICOS E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA (CNPJ: 23.698.102/0001-28) deverá atender os itens constantes do Comunique-se no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data desta publicação.

Comunique-se   |   Documento: 163009116

PROCESSO *6068.2026/0005551-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO CONJUNTO DESPORTIVO CONSTÂNCIO VAZ DE GUIMARÃES DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 163037936

PROCESSO *6068.2026/0006053-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 163040570

PROCESSO *6068.2026/0006310-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ZONEAMENTO/ USO E OCUPAÇÃO DO SOLO. O INTERESSADO FUNDACAO BIENAL DE SAO PAULO (CNPJ: 60.991.585/0001-80) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Notificação   |   Documento: 159776758

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR A EDIFICAÇÃO QUANTO AO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO OU REVALIDAÇÃO

Nº 6068.2026/0003287-2

NOTIFICAÇÃO Nº 00 19 / CONTRU/DLR / 2026

EMISSÃO: 29/04 /2026

SUBPREFEITURA: SUB-PI

1 - DADOS DA EDIFICAÇÃO

Interessado:A CAVERNA BAR LTDA

Endereço:R OLIMPIADAS, 360

S.Q.L./INCRA:29905010252

Área: 1112,50 M2

SÃO PAULO - SP - CEP:04551-000

2 - FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO

Não solicitação do documento Municipal que permita ao Estabelecimento o seu Funcionamento, em cumprimento do Decreto 49.969/2008.

3 - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO

De acordo com o disposto no inciso II do artigo 3° da Lei 9.433/1982, fica V. Sª, notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a autuar novo processo de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação, nos termos do Decreto 49.969/2008.

4 - PENALIDADES

O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor de 200 UFM, constante do quadro II da lei nº 9.433/1982, renovável por duas vezes a cada 60 (sessenta) dias, após o que, não sendo requerido o documento será a edificação interditada, nos termos do artigo 4° da Lei 9.433/1982.

5 - OBSERVAÇÕES

a) Quando do atendimento desta notificação mencionar o número do processo que a gerou e o número do processo do pedido de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação;

b) Fica ressalvado que o recebimento desta por preposto ou empregado do intimado, implica no seu recebimento por este, não podendo ser alegada ignorância ou desconhecimento;

c) A notificação não suspende a ação fiscalizatória e aplicação das sanções por iniciativa da Subprefeitura;

d) O pedido de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação suspende a ação fiscalizatória até a emissão do documento ou indeferimento do pedido.

6 - IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE

SMUL / CONTRU/ DLR

7 - EM CASO DE DÚVIDAS: LOCAL E HORÁRIO PARA ATENDIMENTO

Rua São Bento, 405 19° andar- Sala 193A - CONTRU-DLR - das 13:00 às 17:00 horas (email: contrudlr@prefeitura.sp.gov.br)

Divisão de Segurança de Uso

Despacho indeferido   |   Documento: 163055315

PROCESSO *1010.2026/0006096-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITAMAMBUCA. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 02/07/2026, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017. . DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 163062274

PROCESSO *6068.2026/0004506-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 03/07/2026.

Comunique-se   |   Documento: 163028631

PROCESSO *6068.2026/0005615-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO LEX OFFICES EXECUTIVE TOWERS CNPJ: 10.868.035/0001-09 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 163031988

PROCESSO *6068.2026/0005788-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO DIPLOMAT CNPJ: 64.046.543/0001-22 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido   |   Documento: 155391523

6068.2025/0000158-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: DIGITAL IMPRESSÕES DE DADOS VARIÁVEIS LTDA (CNPJ: 04.025.687/0001-70)

I - DEFERIDO nos termos da Lei 16.402/16, revisada parcialmente pela Lei 18.081/24, alterada pela Lei 18.177/24 - LPUOS, e da Lei 16.050/14, com revisão intermediária pela Lei 17.975/23, alterada pela Lei 18.157/24-PDE. Segue em inteiro teor a Certidão CONAMA:

CERTIDÃO Nº 046/2026/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO - da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento SMUL, nos termos da Portaria SMUL Nº 12 de 22 de fevereiro de 2023, para os fins previstos no artigo 10, parágrafo 1º da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/1997, em atenção ao pedido formulado por Nuria Ballesta de Almeida Lopes, representando a empresa Digital Impressões de Dados Variáveis Ltda, CNPJ nº 04.025.687/0001-70, com base nas informações por ela apresentadas e constantes do processo SEI nº 6068.2025/0000158-4, CERTIFICA, para fins de licenciamento ambiental, que o imóveis situados na Av. Deputado Emílio Carlos, nº 2.490, 2.502 e 2.514, Subprefeitura Casa Verde-Cachoeirinha, cadastrados junto à PMSP sob os SQL nº 076.228.0058-9, 076.228.0009-0 e 076.228.0010-4, com Matrículas nº 121.066, 34.874 e 130.218 do 8º Oficial de Registro de Imóveis, estão inseridos na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, na Zona Urbana, e na Macroárea de Qualificação da Urbanização, segundo os Mapas 1, 1A e 2 da Lei nº 16.050/2014 - Plano Diretor Estratégico - PDE, revisada pela Lei nº 17.975/2023, com última atualização pela Lei nº 18.209/2024. Segundo a Lei nº 16.402/2016 - LPUOS, alterada pelas Leis nº 18.081/2024 e 18.177/2024, o imóvel está localizado em ZC - Zona Centralidade, e no Perímetro de Qualificação Ambiental PA-8, conforme Mapas 1 e 3. Quanto ao uso, de acordo com o Cadastro CNPJ e o Contrato Social da empresa, as atividades desenvolvidas são o processamento eletrônico de dados variáveis e impressão eletrônica digital, com CNAE 1811-3/02 e 1811-3/01. Considerando o Memorial de Caracterização do Empreendimento e o Auto de Licença de Funcionamento, emitido em 2024 pela Subprefeitura Casa Verde, as atividades da Digital Impressões de Dados Variáveis Ltda. são compatíveis com a vizinhança residencial e correspondem ao grupo Ind-1b-8, conforme o Anexo Único do Decreto nº 57.378/2016, uso que é permitido em Zona Centralidade - ZC, segundo o Quadro 4 da LPUOS. Devem ser observados os parâmetros de ocupação do solo e Quota Ambiental, constantes nos Quadros 3, 3A, 3B e 3C, as condições de instalação do uso e os parâmetros de incomodidade, constantes nos Quadros 4A e 4B da mesma lei. Por fim, registre-se que, além das presentes disposições, a interessada deverá observar todas as demais legislações municipais, estaduais e federais pertinentes.

Essa certidão é emitida com certificado digital.

II - Publique-se;

III - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 156757433

6068.2026/0001427-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: COLEGIO SALGUEIRO LTDA (CNPJ: 49.354.228/0001-79)

I - DEFERIDO nos termos da Lei 16.402/16, revisada parcialmente pela Lei 18.081/24, alterada pela Lei 18.177/24 - LPUOS, e da Lei 16.050/14, com revisão intermediária pela Lei 17.975/23, alterada pela Lei 18.157/24-PDE. Segue em inteiro teor a Certidão CONAMA:

CERTIDÃO Nº 041/2026/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria 012/2023/SMUL de 17/02/23, para os fins previstos no Art.10, parágrafo 1º da Res. CONAMA nº 237 de 19/12/97, em atenção ao requerimento do processo SEI 6068.2026/0001427-0, CERTIFICA que imóvel situado na Rua Jaquirana, 162, Subprefeitura Capela do Socorro, cadastrado sob SQL nº 162.054.0001-3, com área de terreno de 600 m² e área construída de 750 m², onde se encontra implantada a atividade “ensino médio”, com código CNAE 8520-1/00, está inserido na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, segundo o Mapa 1 da Lei 16.050/14, PDE, na Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental, segundo o Mapa 2 dessa mesma lei, em Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Ambiental, ZEUa, conforme Mapa 1 da Lei 18.177/24, que promoveu adequações à Lei 18.081/24 que revisou parcialmente a Lei 16.402/16, e em Perímetro de Qualificação Ambiental PA-12, conforme Mapa 3, dessa mesma lei. Os parâmetros de ocupação do solo estão indicados no Quadro 3 e os de quota ambiental, no Quadro 3A, desta lei. Com base nas informações prestadas no processo, informamos que o lote em pauta está fora dos limites da bacia hidrográfica do Guarapiranga, de acordo com estudos técnicos realizados na região do lote em pauta, conforme Ofício CBH-AT nº 56/2025 e Parecer Técnico CETESB nº 33101867 de 26/01/2026, anexados ao processo. Informamos ainda que o uso “ensino médio” é permitido em ZEUa, conforme Quadro 4 da Lei 16.402/16.

Essa certidão é emitida com certificado digital.

II - Publique-se;

III - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 156761764

6068.2025/0001975-0 - Urbanismo e licenciamento - Enquadramento de atividades econômicas

Despacho deferido

Interessados: EBAZAR.COM.BR. LTDA CNPJ: 03.007.331/0228-97

DEFERIDO, nos termos da RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/014/2025, publicada no D.O.C., em 22 de agosto de 2025 (141025267), tendo por base o processo SEI 6056.2025/0002890-8, conforme segue:

"A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 125ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de agosto de 2025, por unanimidade de votos, no uso de suas atribuições legais, considerando a Informação SMUL/DEUSO/DNUS Nº 122332038,

RESOLVE:

Que a atividade “Organização logística do transporte de cargas”, com código CNAE 5250-8/04, enquadra-se no grupo de atividades nR1-6: Serviços profissionais, como “Agências de prestação de serviços e negócios em geral”, conforme Anexo Único do Decreto 57.378/16.”

Despacho deferido   |   Documento: 156763392

6068.2025/0008255-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: CRISTIANE SIMOES LITZ (146.285.378-10)

I - DEFERIDO nos termos da Lei 16.402/16, revisada parcialmente pela Lei 18.081/24, alterada pela Lei 18.177/24 - LPUOS, e da Lei 16.050/14, com revisão intermediária pela Lei 17.975/23, alterada pela Lei 18.157/24-PDE. Segue em inteiro teor a Certidão CONAMA:

CERTIDÃO Nº 038/2026/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento SMUL, nos termos da Portaria 12/2023/SMUL, para os fins previstos no artigo 10, parágrafo 1º da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/97, em atenção ao pedido formulado por SYLVIO LUIZ BRUNELLI e com base nas informações apresentadas pelo interessado e constantes do processo SEI nº 6068.2025/0008255-0, certifica que o imóvel localizado à Avenida Senador Teotônio Vilela nº 5972, no Distrito Cidade Dutra (Subprefeitura de Capela do Socorro), cadastrado sob nº de contribuinte (SQL) 178.015.0053-8, está situado em Área de Proteção e Recuperação do Manancial da Bacia Hidrográfica de Guarapiranga (APRM-G), em Sub-área de Urbanização Consolidada - SUC, na na Bacia Hidrográfica Córrego Tanquinho. Segundo o Plano Diretor Estratégico - PDE: Lei nº 16.050/2014, revisada pela Lei nº 17.975/2023 e alterada pela Lei nº 18.209/2024, o imóvel encontra-se em Zona Urbana, na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental (MZAMB) e contido na Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental (MCQUA), de acordo com os Mapas 1A, 1 e 2, respectivamente, integrantes desta lei. Conforme a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LPUOS: Lei nº 16.402/2016, revisada pela Lei nº 18.081/2024 e alterada pela Lei 18.177/2024, o imóvel em questão está localizado em Zona Centralidade Ambiental (ZCa) e em Perímetro de Qualificação Ambiental PA - 12, de acordo com os Mapas 1 e 3, respectivamente, desta lei. Quanto ao uso pretendido, o imóvel descrito - caracterizado como residência unifamiliar - corresponde à categoria de uso R e subcategoria R1: uma unidade habitacional por lote. Assim, certificamos que a subcategoria de uso R1 é permitida em ZCa, conforme dispõe o Quadro 4 da LPUOS: Lei nº 16.402/2016, revisado pela Lei nº 18.081/2024. Quanto aos Parâmetros de Ocupação do Solo e Quota Ambiental devem ser observados os Quadros 3, 3A, 3B e 3C, anexos à LPUOS. Em relação aos demais usos permitidos, às condições de instalação de usos e aos parâmetros de incomodidade aplicáveis, devem ser atendidos os Quadros 4, 4A e 4B também integrantes desta lei. Dado que o imóvel supracitado está inserido em APRM-G, este se sujeita ao disposto na Lei nº 16.050/2014, no Quadro 2A, nota "f": “na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, aplica-se a legislação estadual pertinente, especialmente as leis específicas das Bacias Billings e Guarapiranga”. Ainda conforme o § 2º do artigo 5º da Lei 16.402/2016: “na área de proteção e recuperação dos mananciais deverão ser aplicadas, em todas as zonas, as regras de parcelamento, uso e ocupação previstas na legislação estadual pertinente, quando mais restritivas”. Por fim, registre-se que, além das presentes disposições, o interessado deverá observar todas as demais legislações municipais, estaduais e federais pertinentes.

Essa certidão é emitida com certificado digital.

II - Publique-se;

III - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 157081212

6068.2025/0011367-6 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA TENDA S/A

I - Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Consulta de Zoneamento.

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento SMUL, nos termos da Portaria 12/2023/SMUL, em atenção ao pedido formulado por Construtora Tenda S.A., com base nas informações constantes do processo SEI nº 6068.2025/0011367-6, CERTIFICA que o imóvel rural situado na Travessa Igarapé Primavera, nº 92, Distrito Tremembé e Subprefeitura Jaçanã -Tremembé, cadastrado no INCRA sob nº 950.076.090.964-0 e inscrito sob matrícula nº 264.050 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, onde consta área do terreno de 35.322,90 m², insere-se, de acordo com os mapas do Plano Diretor Estratégico - PDE, Lei nº 16.050/2014, revisada pela Lei nº 17.975/2023 e alterada pela Lei nº18.209/2024, na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental (Mapa 1), em Zona Urbana (Mapa 1A) e na Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental (Mapa 2). Com relação ao mapa 1 da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, LPUOS - Lei nº 16.402/2016, alterada pelas Leis nº 18.081/2024 e 18.177/2024, o imóvel apresenta 10.915,07m² (30,87%) em Zona Especial de Interesse Social 2 - ZEIS-2, 24.341,48 m² (68,85%) em Zona Especial de Interesse Social 5 - ZEIS 5 e 97,51 m² (0,28%) em Zona Especial de Interesse Social 1 - ZEIS-1. Conforme Mapa 3, o imóvel se situa integralmente em Perímetro de Qualificação Ambiental PA-10. Considerando a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2257600-87.2025.8.26.0000, proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabe informar que a atualização promovida pela Lei nº 18.177/2024 no Mapa 1 da LPUOS não implicou alteração do zoneamento na área da interessada. Cabe observar que as referidas localizações têm como base o perímetro do imóvel em levantamento planialtimétrico georreferenciado, constante do processo, com área de 35.354,06 m². De forma complementar, verifica-se que no local existem áreas de preservação permanente, conforme dados do portal Geosampa.

II - Publique-se;

III - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 162882841

6068.2026/0002597-3 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Despacho indeferido

Interessados: JOSE VANILDO VERAS DA SILVA (086.422.278-50)

DESPACHO:

I - Indeferido o pedido de Declaração de Transferência do Direito de Construir, conforme relatado no doc. 158880079, com base no art. 35 da Lei 14.141/06 e no parágrafo 3º do art. 5º do Decreto 57.536/16, pois o imóvel encontra-se como Área Envoltória da Resolução nº 22/2002, e não como imóvel objeto de tombamento.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal e posterior retorno ao DEUSO/DMUS para providências subsequentes.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 162931708

SEI n° 6068.2026/0004807-8 - Assunto: Certidão de Uso do Solo/Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - PENINSULA 52 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos de consulta previstos nos incisos I e II do §1° do artigo 1° da Portaria n° 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. As informações sobre zoneamento estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, Lei n° 16.402/2016, revisada pela Lei n° 18.081/2024, alterada pela Lei n°18.177/2024. Em caso de dúvidas, o atendimento será feito preferencialmente de forma remota e eletrônica pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas para o e-mail deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 162931427

SEI n° 6068.2026/0006384-0 - Assunto: Certidão de Uso do Solo/Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - RHYAN REDON DE SANT ANNA

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos de consulta previstos nos incisos I e II do §1° do artigo 1° da Portaria n° 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. As informações sobre zoneamento estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, Lei n° 16.402/2016, revisada pela Lei n° 18.081/2024, alterada pela Lei n°18.177/2024. Em caso de dúvidas, o atendimento será feito preferencialmente de forma remota e eletrônica pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas para o e-mail deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 162930619

SEI n° 6068.2026/0002526-4 - Assunto: Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - HYGO FERREIRA DA SILVA

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 07/07/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 163023304

SEI n° 6068.2026/0002092-0 - Assunto: Enquadramento de atividades econômicas

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - SOCCA GAS COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 07/07/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 163024119

SEI n° 6068.2026/0002433-0 - Assunto: Enquadramento de atividades econômicas

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - INNOVASELL ESPECIALIDADES QUIMICAS LTDA

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 07/07/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 163029288

SEI n° 6068.2026/0001705-9 - Assunto: Enquadramento de atividades econômicas

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - SHIRLEY LOBO DIOLINO LTDA

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 07/07/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 163030849

SEI n° 6068.2026/0002261-3 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - PEDRO VITOR MELITO RIBEIRO

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 06/07/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 163031517

SEI n° 6068.2026/0003815-3 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - GENIUS SISTEMAS DE CONTROLE E AUTOMACAO EM ESTAC. E TRAF. LTDA

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 02/07/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 163031742

SEI n° 6068.2026/0000585-9 - Assunto: Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - THAMIRIS CRISTINA COSTA BASILIO

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 06/07/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 163068070

SEI n° 6068.2026/0000541-7 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - THAMIRIS CRISTINA COSTA BASILIO

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 06/07/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 163068427

SEI n° 6068.2026/0002387-3 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - SIKA S.A.

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 06/07/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Comunique-se   |   Documento: 162968866

6068.2026/0005040-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: VERTICE ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA.

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Esclarecer requerimento: Embora o pedido tenha sido protocolado como solicitação de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento de atividade nos termos do § 1º do art. 10 da Resolução CONAMA nº 237/1997, a justificativa apresentada não identifica a atividade objeto do licenciamento ambiental. Portanto, o interessado deverá informar e caracterizar a atividade a ser licenciada, indicando seu enquadramento nas disposições do referido artigo; 2) Procuração assinada por pelo menos 01 (um) dos proprietários constantes na matrícula, acompanhada de documento oficial de identificação com foto; 3) Ficha Cadastral do CNPJ e o Contrato ou Estatuto Social da empresa; 4) Mapa com a localização exata do imóvel, contendo elementos de referência (como ruas, parques, estações de trem e metrô, etc.), preferencialmente indicado no print da plataforma Geosampa; 5) Memorial Descritivo conforme inciso VIII do art. 2º da Portaria nº 12/2023/SMUL, bem como esclarecer a atividade ou empreendimento objeto do licenciamento ambiental pretendido, informando os fundamentos do licenciamento e seu enquadramento nos termos do § 1º do art. 10 da Resolução CONAMA nº 237/1997. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Despacho Documental   |   Documento: 163035714

6068.2026/0006589-4

São Paulo, 13 de agosto de 2026

INTERESSADO: EXTO TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

ASSUNTO: PROCESSO DE SUSPENSÃO, ATOS DE INVALIDAÇÃO E REVIGORAÇÃO DE ALVARÁ

DESPACHO:

I. À vista da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1048114-56.2021.8.26.0053, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face do Município de São Paulo e da empresa Exto Terra Empreendimentos Imobiliários Ltda., julgou procedente os pedidos formulados, reconhecendo, em síntese, a impossibilidade de implantação do empreendimento e a nulidade dos atos administrativos de licenciamento impugnados (docs. 162481555 e 162481013).

SUSPENDO o Alvará de Aprovação de Edificação Nova nº 2022/09679-00, publicado em 09/12/2022, no âmbito do processo administrativo nº 2015-0.124.483-0 (doc. 163034293), vinculada à construção de conjunto residencial agrupado verticalmente (R2v) e uso não residencial compatível com a vizinhança residencial (nR1), situada na Avenida Pompéia, inserido na macrozona de estruturação e qualificação urbana (MZURB), macroárea de urbanização consolidada (MUC), na área de influência dos eixos de estruturação da transformação urbana (EETU), na zona mista de densidade demográfica e construtiva média (ZM-2), sob a circunscrição da subprefeitura Lapa (LA), inscrições imobiliárias (SQL) nºs 012.136.0014-6, 012.136.0015-4, 012.136.0019-7, 012.136.0020-0, 012.136.0021-9, 012.136.0022-7, 012.136.0023-5 e 012.136.0024-3, aprovado sob a égide da Lei 16.050, de 31 de julho de 2014, Lei 13.885, de 25 de agosto de 2004 e Lei 11.228, de 25 de junho de 1992, nos termos do artigo 68 da Lei 16.642, de 09 de maio de 2017.

Com fundamento no artigo 68 da Lei 16.642, de 09 de maio de 2017, a interessada poderá apresentar recurso no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de prosseguimento das medidas administrativas destinadas à anulação do referido alvará.

II. Publique-se o item I;

III. Cadastrar nos sistemas pertinentes o cancelamento do alvará descrito no item I;

IV. Notificar a interessada por correspondência eletrônica para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade nos termos do artigo 68 da Lei 16.642, de 09 de maio de 2017;

V. Encaminhar ofício para o 2º Oficial de Registro de Imóveis com as informações dos procedimentos adotados para o empreendimento relacionado ao imóvel da matrícula nº 129.894;

VI. Encaminhar o presente processo, mantendo-o aberto nesta unidade para:

a. Subprefeitura da Lapa - LA para ciência e demais providências cabíveis;

b. Divisão de Processos Deferidos - CAP/DPD para as seguintes providências, quais sejam:

i. Aguardar o prazo recursal de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa nos termos do artigo 68 da Lei 16.642, de 09 de maio de 2017.

Despacho Documental   |   Documento: 163051133

1020.2021/0008516-5 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento

Despacho Documental

Interessados: FAO BUILDING ENGENHARIA LTDA / FLAVIO BORBA DE OLIVEIRA / GUIOMAR CARDOSO SCIGLIANO / SANDRA REGINA SCIGLIANO PEREIRA / KATIA CRISTINA SCIGLIANO / PAULO VICTOR SCIGLIANO / FABIO RICARDO SCIGLIANO / MARCELO HENRIQUE SCIGLIANO / PAULO ROBERTO DE FREITAS VIEIRA / SANDRA CRISTINA BERTASSI DE FREITAS VIEIRA / HIDEO KUWAYAMA / KATSUKO TTAKEMOTO KUWAYAMA / PIAZZA SAN FRANCESCO INCORPORACOES SPE LTDA / ARPAME ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA / ADALBERTO PEREIRA

DESPACHO:

I - TORNO NULO o Despacho de Deferimento nº 161075069, publicado em 16/07/2026, do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 3169-21-SP-ALV, pelo processo SEI 1020.2021/0008516-5, exarado intempestivamente, nos termos do §3º do art. 7º da Portaria SMUL nº 172/2024.

II - Publique-se.

III - Encaminhar para SMUL/STEL para a anulação do despacho no sistema Aprova Digital.

IV - Retornar para RESID para as providências subsequentes.

Divisão de Uso Residencial Vertical

Comunique-se   |   Documento: 162820862

1010.2023/0012654-5 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: DJBENS ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, MOISES SOARES CARDOSO, RAPHAEL RODRIGUES CALISSI

COMUNIQUE-SE: 1) Apresentar Declaração de Responsabilidade Pela Correta Destinação e Averbação em Matrícula das Unidades HIS e HMP, conforme modelo constante no Anexo Único do Decreto n° 63.130/2024;

2) Apresentar declaração de ciência das características do solo e da necessidade de utilização das melhores soluções técnicas de engenharia, nos termos do Artigo 8° da Seção IV do Decreto 63.884/2024;

Obs.: Este decreto é aplicado a todos os processos ativos em terrenos localizados na Unidade Geotécnica I (UG-I).

3) O incentivo aos empreendimentos sem vagas de estacionamento, conforme parágrafo 4° do Artigo 30 da Lei 17.975/23 que altera o Artigo 80 da Lei 16.050/14 "serão consideradas Não Computáveis, até o limite de 10% da área construída computável, as áreas cobertas de uso residencial ou não residencial, em qualquer pavimento". Portanto rever projeto enquadrando claramente como não computável as unidades e respectiva circulação, até o limite de 10% da área construída computável. Rever Quadro de Áreas e Quadro de Uso e Ocupação do solo indicando o benefício.

4) Apresentar Quadro de Áreas ÚNICO, dividido em campos: pavimentos, área computável, área-não computável, subtotais e total (único). As áreas deverão ser subdivididas em computáveis e não-computáveis e também por subcategorias (R2V-1/HIS-2/HMP/Fachada Ativa NR1-3/Área Incentivada). Cada subcategoria subdividida em colunas computáveis "unidade" e "circulação". As áreas não-computáveis poderão ser desmembradas em mais colunas para demonstração do atendimento da LPUOS, PDE e COE. Manter as indicações dos amparos legais referentes aos benefícios e incentivos utilizados .

5) Compatibilizar áreas de terraços indicadas entre plantas e quadro;

6) Revisar quadro de áreas, deve estar compatível com as áreas indicadas em projeto;

7) Apresentar planta do 19° pavimento.

8) Em planta(s), identificar e diferenciar hachura das áreas não-computáveis incentivadas referentes ao incentivo do Parágrafo 4° do Artigo 30 da Lei 17.975/2023.

9) No quadro das tipologias deve ser dividido em HIS/ HMP até 50 m2/ Habitação com área menor ou igual a 30 m2 / Habitação com área maior que 30 m2 e menor ou igual a 70 m2. Lembrando que deverá considerar para este enquadramento somente a área computável de cada unidade.

10) Rever Quadro de Outorga Onerosa em função das alterações solicitadas;

11) Rever Quadro de Uso e Ocupação do Solo:

- em função das alterações solicitadas;

- retirar indicação "OPERAÇÃO URBANA CONSOLIDADE METRO BUTANTA - 230";

- retirar indicação "DESCONTO DE 10% DA ÁREA CONSTRUÍDA COMPUTÁVEL C.A. 3.37 (1.944.00 m2)" conforme item 3 supracitado.

- rever a Àrea Computável Máxima da Zona (= área do lote x 4);

- indicar a área máxima de benefício HMP;

- indicar a área máxima de benefício HIS;

- indicar a área utilizada R2V;

-indicar a área utilizada para cada benefício;

- indicar a área máxima computável utilizada com o benefício;

- compatibilizar indicação de área computável utilizada no projeto;

- rever área computável excedente ao C.A. Básico;

- rever benefícios redutores de outorga onerosa área de doação de calçada indicada (= 3x área da doada);

- rever área computável objeto de outorga onerosa;

- rever indicação de taxa de permeabilidade adotada no projeto;

- indicar a Cota Parte Máxima de terreno por unidade projetada (cálculo no Art. 4 do Decreto 63.504/24);

- indicar o número de unidades para cada subcategoria e o numero de unidades incentivadas.

12) Em plantas, retirar menção a Lei 18.081/2024, aos Artigos 111 e 112 da Lei 16.050/14 e ao Artigo 42 da Lei 17.975/23, por não se aplicarem ao projeto;

13) Locar o reservatório de escoamento superficial e o reservatório de reuso de águas pluviais, nos termos dos Artigos 79 e 80 da Lei 16.402/2016.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 162993775

Processo SEI: 1020.2026/0036807-7

Interessado: Licia Corchs Carneiro.

O processo de número 72082-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162994925

Processo SEI: 1020.2026/0036813-1

Interessado: Larissa Pellicani.

O processo de número 72046-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162997361

Processo SEI: 1020.2026/0021655-2

Interessado: Valter Rodrigues .

O processo de número 70484-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do Decreto 53.289/12, Decreto 54.787/14, Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17, Portaria SMUL-G/221/2017 e parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 57.776/17.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 162997808

Processo SEI: 1020.2026/0036838-7

Interessado: João Tadeu Morescalchi.

O processo de número 72038-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162999047

Processo SEI: 1020.2026/0036858-1

Interessado: André Del Nero.

O processo de número 71783-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163008607

Processo SEI: 1020.2026/0035814-4

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 71731-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163010248

Processo SEI: 1020.2026/0023594-8

Interessado: ROBERTO FERREIRA DE SOUZA RFS.

O processo de número 71290-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163011320

Processo SEI: 1020.2026/0036881-6

Interessado: André Del Nero.

O processo de número 70743-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163014723

Processo SEI: 1020.2026/0035813-6

Interessado: REGINALDO DE CASTRO MAROPO.

O processo de número 71742-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163014867

Processo SEI: 1020.2026/0035812-8

Interessado: REGINALDO DE CASTRO MAROPO.

O processo de número 71744-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163015603

Processo SEI: 1020.2026/0023096-2

Interessado: Tulio Lazaneo Zirnberger.

O processo de número 71034-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 163016071

Processo SEI: 1020.2021/0019055-4

Interessado: Antonio Angelo Doratiotto Neto.

O processo de número 6579-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163017507

Processo SEI: 1020.2026/0036280-0

Interessado: AMAURI BRAGA.

O processo de número 71926-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163018408

Processo SEI: 1020.2023/0020335-8

Interessado: DEMOSTHENES MAGNO SANTOS.

O processo de número 33587-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 , 16.402/16, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 59.885/2020, 63.130/24, 64.244/25.

Despacho deferido   |   Documento: 163021029

Processo SEI: 1020.2025/0016060-1

Interessado: Aryani AMARAL AFFONSO.

O processo de número 57273-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163021069

Processo SEI: 1020.2025/0017816-0

Interessado: Aryani AMARAL AFFONSO.

O processo de número 57677-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 163021218

Processo SEI: 1020.2025/0030736-0

Interessado: leandro destro.

O processo de número 62524-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 163021242

Processo SEI: 1020.2025/0030740-8

Interessado: leandro destro.

O processo de número 62523-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163033924

Processo SEI: 1020.2026/0035369-0

Interessado: Alexandre Mendonça Milleu.

O processo de número 71769-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de apostilamento do Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 38715-24-SP-ALV, nos termos da lei 16.642/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 163035138

Processo SEI: 1020.2026/0035255-3

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos.

O processo de número 71699-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 56722-25-SP-ALV, nos termos da lei 16.642/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 163054037

Processo SEI: 1020.2026/0023477-1

Interessado: Paulo Renato Drubi de Queiroz Pinheiro.

O processo de número 71183-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163064680

Processo SEI: 1020.2023/0025418-1

Interessado: Marcos Gusmão.

O processo de número 34599-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

NOS TERMOS DA LEI Nº 16.050/14, ALTERADA PELA LEI Nº 17.975/23. LEI Nº 16.402/16, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.521/16 E DECRETO Nº 57.565/16. LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/16 E PORTARIA Nº 221/SMUL-G/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 163067086

Processo SEI: 1020.2026/0023159-4

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 71254-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163068275

Processo SEI: 1020.2026/0006056-0

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos.

O processo de número 65833-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 163069350

Processo SEI: 1020.2026/0004981-8

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 65607-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17

Despacho deferido   |   Documento: 163070535

Processo SEI: 1020.2026/0036266-4

Interessado: Karen Iáskara.

O processo de número 71887-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163070590

Processo SEI: 1020.2026/0036585-0

Interessado: Otavio Hatti.

O processo de número 71989-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163018796

Processo SEI: 1020.2026/0008671-3

Interessado: CERPO - Centro de Recuperação de Patologias Oculares Ltda.

O processo de número 67023-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 23/06/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 163046231

Processo SEI: 1020.2024/0019501-2

Interessado: alleff luan sousa pereira dos santos.

O processo de número 45464-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163046490

Processo SEI: 1020.2023/0015419-5

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO.

O processo de número 31545-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163047050

Processo SEI: 1020.2025/0028853-5

Interessado: Trâmmite Gestão de Ativos Imobiliários Ltda .

O processo de número 62096-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE APOSTILAMENTO, nos termos do Art. 59 da Lei nº 16.642/2017, combinado ao Art. 35 da Lei 14.141/06, por perda de objeto de análise.

Despacho indeferido   |   Documento: 163047995

Processo SEI: 1020.2024/0025254-7

Interessado: Rodrigo Candida de Souza.

O processo de número 47848-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59, I, da Lei 16.642/17 (ausência da documentação exigida e projeto com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido)

Comunique-se   |   Documento: 162990266

Processo SEI: 1020.2023/0011160-7

Interessado: Eduardo Portas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29737-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162998021

Processo SEI: 1020.2026/0004315-1

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64677-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163002080

Processo SEI: 1020.2025/0021415-9

Interessado: ISMAEL CARVALHO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58597-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (exceto HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163005115

Processo SEI: 1020.2024/0005615-2

Interessado: Rogério de Sá Chedid

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38851-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163007800

Processo SEI: 1020.2025/0020245-2

Interessado: eliezer de brito soares

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52022-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163008654

Processo SEI: 1020.2022/0005216-1

Interessado: João Batista Leite Filho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 10980-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 254683.89 (Duzentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos.) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 53.08 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 163008934

Processo SEI: 1020.2025/0034275-0

Interessado: Renato Matti Malki

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63612-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163009944

Processo SEI: 1020.2024/0028550-0

Interessado: Lucas de Souza Ramalhaes Feitosa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49064-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163010975

Processo SEI: 1020.2026/0015043-8

Interessado: Fabio Santianni Sobral

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68859-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163011278

Processo SEI: 1020.2023/0010537-2

Interessado: Maria Luisa Schultz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29024-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163011550

Processo SEI: 1020.2026/0035464-5

Interessado: Anderson Almeida

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70346-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163014547

Processo SEI: 1020.2024/0002467-6

Interessado: ANELISE GURGEL SANCHES CAMPOI DE OLIVEIRA

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 36388-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 163014710

Processo SEI: 1020.2025/0016255-8

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56699-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163015493

Processo SEI: 1020.2023/0017979-1

Interessado: Claudinei da Cunha

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32410-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163018461

Processo SEI: 1020.2026/0005633-4

Interessado: AGENOR GODOY CARDOSO

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 64941-26-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 64941-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163020350

Processo SEI: 1020.2023/0026418-7

Interessado: ARQUITETO MARCOS FERREIRA GAVIAO E ASSOCIADOS S/S LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35662-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163021727

Processo SEI: 1020.2026/0009928-9

Interessado: José Luis Dubón Santamaría

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66545-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163023453

Processo SEI: 1020.2025/0034249-1

Interessado: André Del Nero

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63067-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163026631

Processo SEI: 1020.2024/0020707-0

Interessado: CARLOS ROBERTO PINTO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29820-23-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 5 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163026800

Processo SEI: 1020.2026/0004721-1

Interessado: Rodrigo Santos Cavalcante

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65528-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 163030024

Processo SEI: 1020.2025/0021413-2

Interessado: Wilson Benedette

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 57855-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
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Comunique-se   |   Documento: 163032137

Processo SEI: 1020.2026/0012431-3

Interessado: Danilo Firbida de Paula

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67980-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163033648

Processo SEI: 1020.2023/0012998-0

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 30079-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163033794

Processo SEI: 1020.2022/0011286-5

Interessado: Claudio da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 14813-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163034637

Processo SEI: 1020.2025/0013962-9

Interessado: Jennifer Cintra Pinto de Sousa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56155-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163035091

Processo SEI: 1020.2026/0036031-9

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71984-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163036259

Processo SEI: 1020.2025/0023726-4

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60459-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163037305

Processo SEI: 1020.2026/0021060-0

Interessado: Maria de Lourdes Domingos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70107-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163038593

Processo SEI: 1020.2022/0019478-0

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 15183-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163044001

Processo SEI: 1020.2022/0001371-9

Interessado: Andréa Miranda Marins Machado Acras

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 9773-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163044159

Processo SEI: 1020.2021/0009887-9

Interessado: Claudinei da Cunha

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 4496-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163046215

Processo SEI: 1020.2026/0023157-8

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71094-26-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163046929

Processo SEI: 1020.2026/0013990-6

Interessado: Thiago Santos Moliani

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68601-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163048660

Processo SEI: 1020.2026/0015362-3

Interessado: Jeyson Ferreira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 69161-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 163051043

Processo SEI: 1020.2025/0030555-3

Interessado: Carlos Rodrigues Alves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62302-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163051428

Processo SEI: 1020.2025/0001376-5

Interessado: JAMIL CALIL FARKUH

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50409-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163053285

Processo SEI: 1020.2023/0027896-0

Interessado: Mariane Chieco

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36501-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163053773

Processo SEI: 1020.2026/0020986-6

Interessado: Itamar beresin

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69458-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163053788

Processo SEI: 1020.2024/0011529-9

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 41450-24-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 41450-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163056297

Processo SEI: 1020.2026/0023119-5

Interessado: Gustavo Trombeli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70768-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163056525

Processo SEI: 1020.2022/0009310-0

Interessado: Rodrigo Dias

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 13780-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163056577

Processo SEI: 1020.2025/0029196-0

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62245-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 163056770

Processo SEI: 1020.2025/0011957-1

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 55422-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 163056869

Processo SEI: 1020.2026/0012909-9

Interessado: Daniel Debeuz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68137-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163056933

Processo SEI: 1020.2024/0003209-1

Interessado: ANA MARIA GARCIA DE SOUZA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37498-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163057616

Processo SEI: 1020.2026/0016734-9

Interessado: Medbras Engenharia e Consultoria Ltda MB Soluções integradas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67310-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163059374

Processo SEI: 1020.2024/0024733-0

Interessado: PRIMAVERA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA PRIMAVERA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47528-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 4732365.15 (QUATRO MILHOES, SETECENTOS E TRINTA E DOIS MIL, TREZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E QUINZE CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 2281.74 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 163060149

Processo SEI: 1020.2024/0022261-3

Interessado: JAMIL CALIL FARKUH

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46550-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163062080

Processo SEI: 1020.2026/0002872-1

Interessado: PAULA ZANELATO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64506-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163063481

Processo SEI: 1020.2026/0015128-0

Interessado: Carlos Pivaro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67996-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163065423

Processo SEI: 1020.2026/0017298-9

Interessado: Construtora Tenda S.A.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69926-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163065584

Processo SEI: 1020.2023/0027808-0

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35550-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163066072

Processo SEI: 1020.2026/0022181-5

Interessado: João Louro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70700-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163066288

Processo SEI: 1020.2026/0015280-5

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68549-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163067239

Processo SEI: 1020.2026/0036264-8

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71891-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163068233

Processo SEI: 1020.2026/0025299-0

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71573-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163072158

Processo SEI: 1020.2026/0022365-6

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70802-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162982621

Processo nº 1020.2020/0012326-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162982631

Processo nº 1020.2020/0015726-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162982636

Processo nº 1020.2021/0003251-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162982658

Processo nº 1020.2021/0004084-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162982671

Processo nº 1020.2021/0004092-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162982677

Processo nº 1020.2021/0006728-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162982699

Processo nº 1020.2021/0019352-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162982704

Processo nº 1020.2022/0004065-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162982709

Processo nº 1020.2022/0004076-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162982714

Processo nº 1020.2022/0004838-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162982719

Processo nº 1020.2022/0006977-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162982724

Processo nº 1020.2022/0009753-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162982744

Processo nº 1020.2022/0011934-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162982754

Processo nº 1020.2023/0007136-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162982796

Processo nº 1020.2023/0014081-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162982801

Processo nº 1020.2023/0017632-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 162969848

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015671-0

INTERESSADOS: MICHELLE CALFA POMBO
ANTONIO AUGUSTO POMBO NETO
LEANDRO CALFA POMBO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162970088

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007138-5

INTERESSADOS: ASSOCIACAO NOBREGA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL - ANEAS
CARLOS ROBERTO HERNANDES JUNIOR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162970179

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013110-6

INTERESSADOS: ANTONIO JOSE OLMOS SANTANDER
ANA MARIA OLMOS SANTANDER
PATROCINIO SANTANDER CARA DE OLMOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162970405

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005796-8

INTERESSADOS: ERMELINDA ROSA TAVARES
DENISE ROSA TAVARES VECCHIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162970523

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007883-5

INTERESSADOS: KARENN MENDES HERNANDEZ
RODRIGO HERNANDEZ MARTINEZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162970676

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005795-0

INTERESSADOS: ERMELINDA ROSA TAVARES
DENISE ROSA TAVARES VECCHIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162971004

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013804-6

INTERESSADOS: ELIANA BARRETTO E SILVA SANTOS
FELIPE GONCALVES FARIAS
MARIA SOUZA BARRETTO E SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162971668

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017842-2

INTERESSADOS: SINOGO MIZUTA
TERUKA MIZUTA
IVAN LEAO SAYEG FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162973170

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014584-2

INTERESSADOS: NEYDE CAMPOS DE OLIVEIRA
FERNANDO CAMPOS DE OLIVEIRA
CLEIDE CRISTIANE CAMPOS DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162974491

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000271-5

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ORDEM DOS AGOSTINIANOS RECOLETOS PROVINCIA DE SANTO TOMAS DE VILANOVA
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162976271

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007721-2

INTERESSADOS: SINDICATO DOS TRABAL NAS INDS DE ALIMENTACAO SAO PAULO
ORLANDO ROBERTO DUTRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162976467

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015757-3

INTERESSADOS: CARLOS ALBERTO MICHELLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162977249

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007722-0

INTERESSADOS: MIRIAM DE JESUS BAPTISTA
ARMINDA CRISTINA BAPTISTA MENONI
DEBORA DE JESUS BAPTISTA
DENISE BAPTISTA BERTOLETTI
DIRCE FONSECA DE JESUS BAPTISTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162978393

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007723-9

INTERESSADOS: TEIXEIRA IMOVEIS, INCORPORADORA, ADM E NEG.BENS IMOBILIARIOS LTDA
CAIO TADEU FINZCH SILVA
AILTON SILVA TEIXEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162982814

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0005667-8

INTERESSADOS:
Hae Jin Cho
LEANDRO CARLOS LANCIONI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982819

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0007238-0

INTERESSADOS:
JOSE MAURICIO GALVAO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982821

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0007322-0

INTERESSADOS:
ESCUDEIRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
MARIO ALVES ESCUDEIRO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982823

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0008106-0

INTERESSADOS:
EDSON CARLOS FERRAREZI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982835

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0013763-5

INTERESSADOS:
JOSE RENATO NAHLOUS FERREIRA LEITE
IVAN LEAO SAYEG FILHO
THAIS VALIO ROQUE DA SILVA
IVAN LEAO SAYEG FILHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982837

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0000661-3

INTERESSADOS:
HERTA SCHIFFRIS WESCHLER
CHANTAL RAQUEL COHEN ALEXANDER

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982841

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0001782-8

INTERESSADOS:
SOLANGE FONSECA SANTOS
FABRICIO HENRIQUES CANONACO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982843

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0001785-2

INTERESSADOS:
MARIZA ZANAROLI BONAVOGLIA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982846

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0002044-6

INTERESSADOS:
ITAU UNIBANCO S.A.
NELSON MOTA DO CARMO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982848

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0002045-4

INTERESSADOS:
ITAU UNIBANCO S.A.
NELSON MOTA DO CARMO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982850

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0004197-4

INTERESSADOS:
SERVENG RESIDENCIAL VILA GUILHERME EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
ANDREZA CRISTINE TONELLO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982858

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0013176-0

INTERESSADOS:
ISAURO PEDRASSOLI
MARIA BELANCON PEDRASSOLI
APARECIDO SERGIO FORTES
NELCY ROSA PEDRASSOLI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982862

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0013690-8

INTERESSADOS:
MARIA APARECIDA COUTINHO DE SOUZA
VALDIVINO FIGUEREDO DE SOUSA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982864

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0013776-9

INTERESSADOS:
MARCOS PEDRO DE OLIVEIRA
EMILIA DE PALMA SIMON OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982866

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0014172-3

INTERESSADOS:
HERBERT KLAUS MAHLMANN
DOUGLAS PIAZZON
Humberto Otto Mahlmann
DOUGLAS PIAZZON
Lysolette Mahlmann Bitelli
DOUGLAS PIAZZON
ROBERT ANDREAS MAHLMANN
DOUGLAS PIAZZON

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982870

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0019740-0

INTERESSADOS:
CARLOS CUNHA DE MESQUITA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982874

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0004070-8

INTERESSADOS:
ANTONIO JOSE DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982876

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0004074-0

INTERESSADOS:
LICA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
ARGOS BENFATTI ROGANO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982878

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0004519-0

INTERESSADOS:
HELENA CABRAL MAGANO
MAURICIO CASELA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982882

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0005394-0

INTERESSADOS:
ADEMAR GOMES MACHADO
JOSE FRANCISCO DE MESQUITA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982890

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0009495-6

INTERESSADOS:
VERONEZI ADMINISTRADORA DE BENS E NEGOCIOS PROPRIOS LTDA
VILSON VERONEZI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982892

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0007242-3

INTERESSADOS:
Expedito Sabino de Moraes Filho
BEATRIZ DE MARIA GRASSI GOMES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982894

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0007248-2

INTERESSADOS:
SERGIO FERREIRA PAIS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982896

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0008211-9

INTERESSADOS:
ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOSWIM LTDA.
SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982920

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0016036-5

INTERESSADOS:
PAULINA DE SOUZA SOARES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982939

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0029186-9

INTERESSADOS:
MARIANA ALVES FERREIRA
TIAGO BARROS PEREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982947

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2024/0030397-4

INTERESSADOS:
PAULA ANGELA FAGA COAN VACILLOTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162990897

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0032816-2

INTERESSADOS: ISAMU UEHARA
PAULO YUZO UEHARA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162999744

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005561-2

INTERESSADOS: LUIZ TSUNENARI KOJA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163018911

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0021175-0

INTERESSADOS: JANAINA DA SILVA BUENO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163023267

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007724-7

INTERESSADOS: EMILIA CRISTINA OLIVEIRA GOUVEIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163023726

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007729-8

INTERESSADOS: RONALDO PETTA JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163025725

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007730-1

INTERESSADOS: WALTER LEOPOLDO ALBIERO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163041919

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007734-4

INTERESSADOS: TIAGO MOREIRA DOS SANTOS
DENISE MEIRA DO AMARAL MELLO BOGACIOVAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163043276

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007739-5

INTERESSADOS: EDNA MARIA OLIMPIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163045540

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007740-9

INTERESSADOS: FRANCISCO MOREIRA FREITAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163046520

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007745-0

INTERESSADOS: PO CHIA KUO
LAI I CHUEH

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163047097

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002135-3

INTERESSADOS: GACAFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CLAUDIA ELIAS BADRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163049589

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007746-8

INTERESSADOS: GENY FERNANDES MARZINOTTE
ANDREIA MARZINOTTE
ADRIANA MARZINOTE FENOLIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163051922

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007839-1

INTERESSADOS: ISRAEL JOSE DA SILVA
JOAQUIM FELICIO DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163055421

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007846-4

INTERESSADOS: DOUGLAS PIAZZON
DULCE HELENA SONA DA CRUZ
FERNANDO ANTONIO DA CRUZ
JAIR MOREIRA DA SILVA JUNIOR
DEISE LUCI SONA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163056286

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0026013-0

INTERESSADOS: JANICE JOSE ZECCHETTO FEJFAR
JORGE DON CARLOS FEJFAR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163056377

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007720-4

INTERESSADOS: MARCELLO CLAYTON DE SORDI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162981444

Processo nº 1020.2021/0015871-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163051029

Processo nº 1020.2022/0006495-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 162981451

\SMUL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2024/0030323-0

INTERESSADOS: Antonio Pereira de Brito
MARCOS PEREIRA DE BRITO
Elda Pereira França
João Evangelista França
CARLOS ALBERTO SIERRA DE SOUZA
MARCELA DA SILVA SIERRA
Patricia Carla Sierra de Souza
LEANDRO KAZUYOSHI MATSUKI DE SOUZA
RAquel de Castro Lima Matsuki
Leticia Yoko MAtsuki de Souza
Tatiany MAtsuki de Souza
Maria Luiza de Brito
Marcelo Pereira de Brito
Denise Alves Martins de Brito
MARIANE PEREIRA BRITO
Valeria Manoel BIzarra de Brito

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162982606

Processo nº 1020.2020/0000120-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162982616

Processo nº 1020.2020/0009282-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162982683

Processo nº 1020.2021/0007984-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162982749

Processo nº 1020.2022/0015846-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162982764

Processo nº 1020.2023/0010340-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162982791

Processo nº 1020.2023/0012382-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162982807

Processo nº 1020.2023/0025789-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 162969672

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0030453-9

INTERESSADOS: ANA LUCIA AUGUSTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162971093

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0029578-7

INTERESSADOS: REINALDO TADEU DE ARAUJO
APARECIDA MOREIRA DE ARAUJO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162971583

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005980-4

INTERESSADOS: JAYR ALVARES CASTELHANO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162977176

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005982-0

INTERESSADOS: RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
RICARDO DE OLIVEIRA RODRIGUES
Fabíola de Oliveira Rodrigues
KATIA RAMOS CAIADO RODRIGUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162982809

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0001260-3

INTERESSADOS:
ETOILE - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
MARCELO DIB BASILIO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982817

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0006909-5

INTERESSADOS:
IGREJA BATISTA JARDIM DAS OLIVEIRAS
GUILHERME WYLLY DA SILVA DINIZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982825

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0008870-7

INTERESSADOS:
ANTONIO DOS SANTOS SILVA
MARCIA EUGENIA GARCIA SALGADO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982827

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0008901-0

INTERESSADOS:
ANTONIO ROQUE DE CARVALHO
MARIA DA CONCEICAO DA SILVA CARVALHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982839

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0001101-3

INTERESSADOS:
CONDOMINIO EDIFICIO JAMIL ASHCAR
SEDA MARIA MONTEIRO DA ROCHA
CONDOMINIO EDIFICIO JAMIL ASHCAR
PAULO JORGE SANTOS DE ALMEIDA FERREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982856

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0008345-6

INTERESSADOS:
WALTER CONCEICAO CERQUEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982868

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0018109-1

INTERESSADOS:
LAERTE DE OLIVEIRA
ANA MARIA SALERNO DE OLIVEIRA
CONCILIA LIMA DE OLIVEIRA
ANGELICA LIMA DE OLIVEIRA CAVALHEIRO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982886

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0007289-8

INTERESSADOS:
VALMIR RODRIGUES DE PAULA
MARIA APARECIDA BENTA SILVA DE PAULA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982899

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0010142-3

INTERESSADOS:
SILVIA COSTA VIEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982906

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0010329-9

INTERESSADOS:
MINAKO SHENO DE LIMA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982914

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0011646-3

INTERESSADOS:
SUELI ESTEVES DA SILVA
IVANI ESTEVES DA SILVA FRANCISCO
WALTER APARECIDO FRANCISCO
MARIO ESTEVES DA SILVA FILHO
SILVIA BRAGA E SILVA
MARCIO ESTEVES DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982927

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0019144-9

INTERESSADOS:
LEONIDIO FARIAS DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982933

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0024233-7

INTERESSADOS:
DULCINETE BARBOZA DA SILVA FREITAS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982935

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0028075-1

INTERESSADOS:
FLAVIO PINHO DE ALMEIDA ESPOLIO DE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982937

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0028297-5

INTERESSADOS:
JOSE PINTO XAVIER
AMANDA PASSOS GARCIA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982941

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2024/0001065-9

INTERESSADOS:
ANNY MARTINS DOS SANTOS
FRANCISCO REGIS SILVA ALVES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982943

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2024/0010797-0

INTERESSADOS:
Wilson Alves dos Santos
ROMILDO MENDES SANTOS
Vicencia Alves dos Santos
ROMILDO MENDES SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982945

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2024/0020107-1

INTERESSADOS:
FRANCISCO CELESTINO RODRIGUES
CARLA RAMPANI
PEDRO ALEXANDRINO RODRIGUES
CARLA RAMPANI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162989791

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009495-4

INTERESSADOS: DIRCE APPARECIDA DINIZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162991991

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006082-2

INTERESSADOS: CASSIO MURILO MACHADO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162993792

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009534-9

INTERESSADOS: SP ARMAZENS GERAIS LTDA
NELDO LOURENCO CREMONINI DE CARVALHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162999970

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011756-3

INTERESSADOS: SANDRA REGINA DOS SANTOS PRANDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163001449

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011749-0

INTERESSADOS: FERNANDO PRADO VAZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163009946

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013402-4

INTERESSADOS: CONGREGACAO DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVARIO
ADNILVA PEREIRA MATOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163021758

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0025918-5

INTERESSADOS: LUIZ CAVALCANTI DOS SANTOS
ANTONIO MARIANO DE SOUSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163022643

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005148-1

INTERESSADOS: CARLOS EDISON GOMES CARDOSO
LUIZA ROSA AGRIPINA GUEDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163026201

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001844-0

INTERESSADOS: LAIS CRISTINA DE SOUZA
ALI SAAB

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163027911

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022029-3

INTERESSADOS: RODRIGO GALLUZZO
MARIA MENDES CAMPOS
ANTONIO CAMPOS PETA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163031848

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0001360-5

INTERESSADOS: JOSE CARLOS DOS SANTOS
SANDRA REGINA DE ALMEIDA DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163033805

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0001606-1

INTERESSADOS: SAMERSON CANELLO BRAGA MARQUES
GIANFREDO FABRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163035280

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0000235-6

INTERESSADOS: GUARACI CESAR PEREIRA POLENGHI
SILVIA ROSANE DE JESUS GONCALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163039225

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0013865-7

INTERESSADOS: NEUSA ANGUEIRA JAGOSICH

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163048399

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006852-8

INTERESSADOS: MARIA CONCEICAO DA COSTA SANTOS ROSSI
CLOVIS JOSE ROSSI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162995100

Processo nº 1020.2020/0005347-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162995486

Processo nº 1020.2021/0007510-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162998067

Processo nº 1020.2023/0027301-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162998656

Processo nº 1020.2022/0006799-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163000472

Processo nº 1020.2021/0012772-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 162970823

\SMUL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2026/0010692-7

INTERESSADOS: AGE ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA.
FABIO AKIRA FUGISAWA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162974396

\SMUL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2023/0018222-9

INTERESSADOS: APARECIDO JOAO PALERMO
APARECIDA FATIMA DE ALMEIDA PALERMO
EDSON FARIAS DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162982611

Processo nº 1020.2020/0005394-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162982626

Processo nº 1020.2020/0013511-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162982688

Processo nº 1020.2021/0007993-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162982694

Processo nº 1020.2021/0008112-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162982732

Processo nº 1020.2022/0011113-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 162982812

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0003987-0

INTERESSADOS:
LEGIAO DA BOA VONTADE
ROBERTA ABRANTES RODRIGUES SIQUEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982829

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0009062-0

INTERESSADOS:
IDEMAR TAGLIERI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982831

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0011053-2

INTERESSADOS:
AMELIA DOS SANTOS
GILSON ANTONIO DOS SANTOS
JOSIAS ANTONIO DOS SANTOS
MARIA LUCIA DOS SANTOS
MARIA SOLANGE DOS SANTOS
ROSELI APARECIDA DOS SANTOS LIMA
WILSON ANTONIO DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982833

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0013044-4

INTERESSADOS:
CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982852

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0008111-9

INTERESSADOS:
FRANCIMAR DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982854

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0008201-8

INTERESSADOS:
JORGE BERNARDO HOYOS ESCOBAR

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982860

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0013569-3

INTERESSADOS:
CARLOS DOLACIO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982872

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0002489-3

INTERESSADOS:
RICARDO JOSE VON BRUSKY SALES DA FONSECA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982880

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0004561-0

INTERESSADOS:
CASEN DALLE
WALLEID DALLE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982884

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0005771-6

INTERESSADOS:
FERNANDO CESAR DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162982888

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0007978-7

INTERESSADOS:
JOAO BATISTA DE SOUZA
ELAINE STIVALLI DE SA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163025057

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017479-6

INTERESSADOS: DGPI PARTICIPACOES LTDA
ERIC ALVES DI GIACINTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163038837

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007723-5

INTERESSADOS: ANDRE DA SILVA SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163040056

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0018286-3

INTERESSADOS: EMANUELE NASCIMENTO DOS SANTOS SOARES
ROBERTO DONIZETTI DA SILVA
NEIRE MARIA GREGIO DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163057869

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008546-7

INTERESSADOS: Thiago Santos Guedes da Silva
FERNANDO CESAR GERAZO
SILVIA SORIA CAVALLINI GERAZO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163059618

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007772-1

INTERESSADOS: MOTA 3 SUPERMERCADOS S/A
FERNANDO PADOVESE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163061522

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000940-0

INTERESSADOS: RAM PARTICIPACOES LTDA
MARCIA DA SILVA OLIVEIRA ANDRADE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162978529

Processo nº 1020.2020/0006949-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162996402

Processo nº 1020.2020/0008087-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 162995139

\SMUL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2021/0002708-4

INTERESSADOS: ELENITA GOMES DA SILVA MARQUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162973715

Processo nº 1020.2023/0023940-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162992412

Processo nº 1020.2020/0000795-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162992702

Processo nº 1020.2021/0006437-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162995705

Processo nº 1020.2020/0002843-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163000347

Processo nº 1020.2026/0036831-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163000571

Processo nº 1020.2026/0036847-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163000643

Processo nº 1020.2026/0036854-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 162971017

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB Nº 78 DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a prorrogação das operações intersetoriais conjuntas de fiscalização previstas na Portaria 20/SMSUB/2021.

Portaria SMSUB nº 78/2026

Dispõe sobre a prorrogação das operações conjuntas de fiscalização previstas na Portaria 20/SMSUB/2021.

FABRÍCIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a efetividade do trabalho desenvolvido pela Divisão de Fiscalização Urbana - DIFIS com as operações intersetoriais conjuntas de fiscalização, bem como seu resultado nas atuações relativas às ligações factíveis e obras em vias públicas e a necessidade de continuidade dessas ações;

CONSIDERANDO que as operações intersetoriais de fiscalização foram instituídas através da Portaria 20/SMSUB/2021 que prevê em seu art. 9º a possibilidade de prorrogação;

CONSIDERANDO ser de interesse da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB o prosseguimento das Operações Intersetoriais dispostas na legislação pertinente;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam prorrogadas por 24 (vinte e quatro) meses as operações intersetoriais de fiscalização previstas na Portaria 20/SMSUB/2021.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 6 de agosto de 2026.

FABRÍCIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Divisão de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 163065679

PROCESSO sei N.º 6012.2026/0009702-2

PREGÃO ELETRÔNICO N° 023/SMSUB/COGEL/2026

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras

ASSUNTO: Registro de preços para prestação de serviços de locação de caminhões tipo guincho, com fornecimento de mão de obra e combustível por hora, com quilometragem livre, à Prefeitura de São Paulo.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. Considerando os elementos que instruem o presente, em especial a Ata do julgamento do recurso nº 163065612 e a Ata da Sessão Pública doc. SEI nº 163065648, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, em face da competência delegada que me foi dada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado dos Agrupamentos 1, 2, 3, 4 e 5 do PREGÃO ELETRÔNICO N° 23/SMSUB/COGEL/2026 que consiste no registro de preços para prestação de serviços de locação de caminhões tipo guincho, com fornecimento de mão de obra e combustível por hora, com quilometragem livre, à Prefeitura de São Paulo, conforme abaixo:

GRUPO 1: VIA 80 TRANSPORTES EIRELI LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 09.002.604/0001-41, pelo valor total de R$ 6.095.698,56 (seis milhões, noventa e cinco mil seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos) para o período de 12 (doze) meses;

GRUPO 2: VIA 80 TRANSPORTES EIRELI LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 09.002.604/0001-41, pelo valor total de R$ 7.772.146,56 (sete milhões, setecentos e setenta e dois mil cento e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) para o período de 12 (doze) meses;

GRUPO 3: VIA 80 TRANSPORTES EIRELI LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 09.002.604/0001-41, pelo valor total de R$ 8.926.804,80 (oito milhões, novecentos e vinte e seis mil oitocentos e quatro reais e oitenta centavos) para o período de 12 (doze) meses;

GRUPO 4: VIA 80 TRANSPORTES EIRELI LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 09.002.604/0001-41, pelo valor total de R$ 3.263.520,96 (três milhões, duzentos e sessenta e três mil quinhentos e vinte reais e noventa e seis centavos) para o período de 12 (doze) meses;

GRUPO 5: VIA 80 TRANSPORTES EIRELI LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 09.002.604/0001-41, pelo valor total de R$ 2.302.190,64 (dois milhões, trezentos e dois mil cento e noventa reais e sessenta e quatro centavos) para o período de 12 (doze) meses;

II. AUTORIZO, em consequência, a assinatura das respectivas Atas de Registro de Preços a serem celebradas com as empresas supramencionadas, declaradas vencedoras do Pregão Eletrônico n° 23/SMSUB/COGEL/2026, pelo período de 1 (um) ano, contados a partir de sua assinatura, ficando a empresa, desde já, convocada para assinatura da Ata no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

III. DETERMINO a abertura de processo relacionado ao presente para gerenciamento individual da Ata de Registro de Preços.

IV. Publique-se. A seguir à SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Núcleo de Defesa e Recurso Administrativo

Despacho   |   Documento: 162950788

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0027782-5

INTERESSADO: BAR E LANCHES PACHECO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIL/FISCAIS (DOC SEI nº 159646929) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 159998909), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta por Bar e Lanches Pacheco, CNPJ 55.591.564/0001-38, (DOC SEI nº 114674452), neste ato representada por neste ato representada por João Raimundo dos Santos, CPF 098.XXX.XXX-48, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, por existirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, CANCELO o auto de multa nº 39-004.203-0 (DOC SEI nº 114790113), lavrado por infração ao artigo 160 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências, mormente a remessa à Subprefeitura responsável a fim de averiguar possíveis infrações à Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei da Cidade Limpa), visto que falta à Divisão de Fiscalização de Limpeza Urbana a competência necessária para aplicar penalidades pela infração apontada em seu artigo 9º, inciso II.

Divisão de Fiscalização Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 162959676

SEI: 6042.2026/0003406-7

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162955528

PROCESSO Nº 6030.2025/0002759-4

DESPACHO:

I - À vista das informações contidas nos autos, das informações prestadas pela Supervisão de Finanças 162945154, AUTORIZO a prorrogação por mais 12 (doze) meses, do prazo contratual previsto no Termo de Contrato nº 007/SUB-AF/2025 141651240, firmado com a empresa AMAZÔNIA AMBIENTAL - CONSERVAÇÃO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 00.935.969/0001-54, contados a partir de 03/09/2026 a 02/09/2027, com a anuência da Contratada 161005076, bem como aplicação de reajuste de preços, em caráter definitivo, na forma da planilha demonstrativa dos valores necessários ao período de prorrogação, às fls.162919206, no valor total de R$ 3.787.138,51 (três milhões, setecentos e oitenta e sete mil cento e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos), sendo R$ 1.218.991,57 (um milhão, duzentos e dezoito mil novecentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos) para o presente exercício e R$ 2.568.146,94 (dois milhões, quinhentos e sessenta e oito mil cento e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos) para o exercício de 2027. As despesas correspondentes ao presente exercício correrão por conta da dotação orçamentária nº 66.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, em conformidade com a Nota de Reserva nº 58.445/2026, encartada eletronicamente sob o nº 162939210.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a Supervisão de Finanças para providências;

IV - Após, à A.T.J. para elaboração do competente Termo de Aditamento.

São Paulo, 13 de agosto 2.026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163000388

PROCESSO Nº 6030.2021/0001737-0

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, da manifestação da Supervisão de Administração e Suprimentos 162418395 e da Supervisão de Finanças 162943334, fundamentado nos termos do art. 57, § 4º, inciso II, da Lei 8.666/93, que rege o contrato em vigência, AUTORIZO a prorrogação contratual do Termo de Contrato 008/SUB-AF/2021 053263905, por excepcionalidade, firmado com a JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ Nº 26.886.266/0001-77, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 08/10/2026 a 07/10/2027, conforme anuência da empresa no documento SEI 162418208, na forma da planilha demonstrativa dos valores necessários ao período de prorrogação 162919412, no valor total de R$ 1.054.427,29 (um milhão, cinquenta e quatro mil quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e nove centavos), sendo R$ 249.161,29 (duzentos e quarenta e nove mil cento e sessenta e um reais e vinte e nove centavos) para o presente exercício e R$ 805.266,00 (oitocentos e cinco mil duzentos e sessenta e seis reais) para o exercício de 2.027. As despesas correspondentes ao presente exercício correrão por conta da dotação orçamentária nº 66.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em conformidade com a Nota de Reserva nº 58.439/2026, encartadas às fls. 162938981.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a Supervisão de Finanças para providências;

IV - Após, retornem a Assessoria Técnica Jurídica, para elaboração do Termo Aditivo Contratual.

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 162945587

PROCESSO Nº 6030.2026/0002477-5

DESPACHO:

I - À vista do contido no presente processo, rerratifico, o Despacho 162733690 publicado no Veículo Atos do Executivo nº 2209548 e Negócios nº 2209702 - D.O.C. 12/08/2026, para constar:

Onde se lê: .... DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI...

Leia-se: .......... DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA...

II - Publique-se;

III - Encaminhar à Supervisão de Finanças para prosseguimento.

São Paulo, 13 de agosto de 2.026.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 162963173

6030.2026/0000578-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: GARZON FAMILY LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 162964838

6043.2026/0000349-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VIA VENETO ROUPAS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de auto de licença e funcionamento, por não atendimento do comunique-se anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 162965983

6056.2026/0009681-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LOJAS RIACHUELO S.A

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento, por alteração de área ocupada pela atividade em documentação apesentada no último comunique-se, com relação ao pedido da inicial (incluindo CNPJ, CCM e atestados), nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 162968314

6030.2026/0001573-3 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.

DESPACHO: INDEFERIDO do pedido para licença de Anúncio Indicativo por não atendimento na íntegra do comunique-se anteriormente emitido, nos termos do Lei 14.223/06.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162986917

A vista do contido no 6030.2026/0002783-9 - PASTEIS E SALGADOS AKEMI LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987104

A vista do contido no 6030.2026/0002784-7 - PASTEIS E SALGADOS AKEMI LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 163035385

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0003425-3

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie FICUS localizado em passeio público à Rua Canio Rizzo, nº 100, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de pequeno porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162995208

6031.2026/0003409-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERACAO AUTOMACAO & COMERCIO LTDA CNPJ 02018622000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163070525

6031.2026/0003430-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CM PAULISTA MASSAS LTDA CNPJ 28960895000125 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Edital   |   Documento: 163021688

Edital de intimação em decorrência de correspondência com Aviso de Recebimento com retorno NEGATIVO. Conforme Art. 95 da LEI 16.642 de 9 de maio de 2017.

Auto de Fiscalização: 14-01.012.600-7 Processo: 6031.2026/3032808-5 (163021026)
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DENISE LEONARDI FREIRE - CPF: **3.310.76*-**
LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA PROF. ENNIO CHIESA, 80
Bairro: SÃO DOMINGOS - CEP: 05596-050 - SQL: 159.170.0026-2
FATO CONSTITUTIVO
Pela falta de documentação no local da obra ou serviço, que comprove a sua regularidade.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

LEI 16.642 - Art. 82

DECRETO 57.776 - Art. 81
INTIMAÇÃO
Fica V.Sª. INTIMADA sanar a irregularidade, mantendo no local da obra ou serviço, os documentos expedidos pela Municipalidade, que comprovem a sua regularidade. Fica, também, V. Sª. CIENTIFICADA que ocorrendo reincidência desta infração acarretará aplicação de novas multas, com acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme disposições do artigo 98, da Lei n.º 16.642, de 9 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 57.776, de 07 de julho de 2017.

IMPOSIÇÃO DE MULTA - AUTO DE MULTA 14-307.397-4

Lei 16642/2017 - Artigos 82 e 91

Decreto 57776/2017 - Artigos 81 e 89

VALOR DA MULTA

R$ 1.987,05

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 163015250

6031.2025/0001676-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AROMA NUTS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do artigo 16 parágrafo 2 e item I, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08 pelo não atendimento do comunique-se de SVMA, dentro do prazo legal

Despacho indeferido   |   Documento: 163063142

6055.2026/0001125-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AF Academia Morumbi Ltda

DESPACHO: INDEFIRO , nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, por divergência de área no AVCB e CEDI (fls 37 e 38 do doc. SEI 155369679).

Comunique-se   |   Documento: 163001415

6031.2026/0003026-6 - Solicitação para fechamento de loteamentos, vilas e ruas sem saída

Interessados: Amanda Roberta de Souza

COMUNIQUE-SE: Apresentar mais interessados no fechamento a fim de atenderem 70% dos moradores da Rua; apresentar croquis do portão de fechamento e sua localização (art. 4º decr 56.985/16);

Comunique-se   |   Documento: 163052677

6058.2025/0003733-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITAU UNIBANCO SA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Certificado de Acessibilidade;

2. Certificado de Segurança. Art. 26 decr 49.969/08

O artigo 12 da Lei 17.202/19 refere-se a imóveis em anistia, o que não é o caso; o imóvel presente segundo o CEDI é Regular desde 1976, portanto deve obter o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163028887

6031.2025/0001843-4 - Fiscalização: vistoria

Interessados: VELHO ZACA BAR E LANCHONETE LTDA.

AV ENG HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA, 1063, JARDIM ESMERALDA, CEP 05588-001.

NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO:

Constatamos divergências entre os Autos de Licença de Funcionamento do estabelecimento nº 20250010394712, para atividade do CNAE 5611-2/04 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (145974550), nº 20250010394708, para a atividade do CNAE 9329-8/03 - Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares (145974552) e nº 20250010394705, para a atividade auxiliar A1 - Unidade Administrativa central, regional ou local (145974599), enquanto a atividade realmente exercida no local corresponde ao CNAE da atividade economica principal, CNAE 56.11-2-05 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento, conforme informação de SUB-BT/CPDU/SFISC nº 155575154, no processo 6031.2025/0001843-4. Essa situação configura o desvirtuamento dos Autos de Licença de Funcionamento.

Portanto, informamos que vosso estabelecimento incorre em infração as alíneas "a" e "c" do inciso II do parágrafo 3º do artigo 2º do Decreto Municipal 49.969/08.

Diante do exposto, fica V. Sa. NOTIFICADO/ INTIMADO a apresentar defesa, garantindo o direito ao contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta notificação, conforme estipulado no parágrafo 3º do artigo 43 do Decreto 49.969/08.

A DEFESA deve ser protocolada no autos do processo SEI 6031.2025/0001843-4, nesta Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento.

PRAZO: 15 dias

Comunique-se   |   Documento: 163036004

6031.2026/0002105-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. No campo 4 da ART ou 3.1.2 da RRT deve ser declarada a área a ser licenciada.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 163033071

6048.2026/0000327-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO PARATI SERVICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade:

- Apresentar o Cadastro de tanque de armazenamento, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins;

- Apresentar o Certificado de estanqueidade;

- Apresentar o Auto de Regularização para a área correta (482,12 m²) ou o Apostilamento do Auto de Regularização;

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162982024

A vista do contido no 6031.2026/0003404-0 - MARIA APARECIDA LOPES SOUZA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 162982032

A vista do contido no 6031.2026/0003407-5 - LUCAS PAIXAO SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987454

A vista do contido no 6031.2026/0003408-3 - JOANISIA PEREIRA DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 163038267

PORTARIA Nº 023/SUB-CL/GAB/2026

RICARDO BITTAR, Subprefeito da Subprefeitura Campo Limpo, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei.

CONSIDERANDO as disposições contidas no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município e no artigo 3º e no inciso XXVI do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, que dispõem sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO que a Municipalidade, no presente momento não tem nenhuma destinação específica para o local que atenda o interesse público dando cumprimento a função social da propriedade,

e CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades assistenciais, culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura, AUTORIZA:

I - A utilização do imóvel/área pública municipal localizada na AVENIDA CINQUETENÁRIO, Nº 230. A presente utilização se dá parcialmente, apenas a área demarcada, com aproximadamente 1.594,87 m², conforme medição realizada no Google Maps, delimitada pelos pontos constantes na imagem (croqui 162535562), não abrangendo outras porções do imóvel, conforme ressaltaddo no e-mail 162532161, em favor do INSTITUTO PEQUENOS DO CELTIC, inscrita no CNPJ sob o nº 60.414.782/0001-37, sediada na Avenida Cinquentenário 300, Parque Rebouças, representada pelo seu Presidente Senhor Carlos Leandro da Silva, doravante denominada AUTORIZADA, nos termos do § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município combinado com a disposição contida no XXVI do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, através desta Portaria, que irá reger as condições e obrigações da ora autorizada, sem prejuízo as legislações que regem a matéria.

II - A presente autorização se dá em caráter precário e mediante contrapartida contida no Ofício apresentado, que em apertada síntese, será de prestar no local trabalho assistencial gratuito à população do território.

III - O prazo de vigência da presente autorização será de 90 (noventa dias) contados a partir da publicação da presente Portaria.

IV - A presente autorização poderá ser revogada a qualquer momento a critério e conveniência da Administração, independente de qualquer interpelação judicial. Nessa hipótese ou a critério da Administração, a autorizada deverá desocupar imediatamente a área objeto desta Autorização independente de notificação livre e desimpedida de coisas e/ou pessoas, podendo retirar somente as benfeitorias que não afetem a estrutura e nem a substância da área/imóvel.

V - A autorizada, expressamente, abre mão de qualquer direito de retenção ou de ressarcimento ou qualquer outro tipo de indenização por toda e qualquer benfeitoria realizada no local, independente desta ser de natureza útil, necessária ou voluptuária. Toda e qualquer benfeitoria realizada será incorporada ao patrimônio público, excetuando a previsão contida no item IV.

VI - A autorizada fica expressamente proibida de ceder, transferir, locar, emprestar a qualquer título o objeto da presente autorização, assim como exercer atividades de caráter puramente mercantis, sob pena de desocupar a área imediatamente, independente das punições cabíveis em qualquer esfera.

VII - Na mesma pena incorre a autorizada se não acatar a ordem de desocupação imediata.

VIII - A autorizada se compromete a não realizar obras ou benfeitorias na área cedida sem prévia e expressa autorização da SUB-CL.

IX - A autorizada não pode permitir que terceiros se apossem da área, bem como dar conhecimento imediato a Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verificar no local.

X - A autorizada que ensejar a revogação por descumprimento de qualquer previsão contida nesta Autorização ou incorrer em qualquer outro tipo de ilegalidade, sem prejuízo das penalidades prescritas nos itens VI e VII, será aplicada concorrentemente, a título de penalidade pecuniária o pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do que seria devido a título de retribuição do valor apurado pela Municipalidade pelo o uso da área em razão do período ocupado; caso a ação ou a omissão da autorizada resulte em outros prejuízos, estes também serão devidos.

XI - Na hipótese de revogação ou de qualquer outra penalidade, a interessada terá o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de defesa, contados a partir da notificação ou da ciência e igual prazo para o caso de pagamento de multa pecuniária.

XII - Por força do teor da Lei Municipal nº 14.094/05, a autorizada não poderá ter débito inscrito no CADIM municipal.

XIII - Toda e qualquer despesa inerente à implementação do objeto da presente autorização ou para a realização de todas as suas atividades, serão suportadas única e exclusivamente pela autorizada, inclusive perante as concessionárias de serviços públicos, limpeza e conservação do local.

XIV - A autorizada declara ciência que ela é a única responsável por obter as devidas licenças e autorizações para exercer suas atividades, seja na esfera Municipal, Estadual e Federal.

XV - A autorizada responde única e exclusivamente por toda e qualquer ação e/ou omissão que gerar danos para a Administração ou perante terceiros, tanto na esfera cível, quanto na esfera criminal.

XVI - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

XVII - Publique-se, após encaminhar o presente SEI para todas Coordenadorias desta Subprefeitura para ciência e eventuais anotações.

Portaria   |   Documento: 162906022

PORTARIA Nº 023/SUB-CL/GAB/2026.

O SUBPREFEITO RICARDO BITTAR, DA SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº13.399/2002, e CONSIDERANDO a OPERAÇÃO SÃO PAULO LIMPA, multirão de limpeza que será realizados aos sábados do mês de agosto de 2026.

Resolve:

I - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados, para trabalharem na organização/realização do multirão, nas seguintes datas:

01/08/2026 e 15/08/2026 - Adão Hessel Pires - RF: 576146-8,

08/08/2026 e 29/08/2026 - Thaila Barbosa de Castro - RF: 915061-7,

15/08/2026 e 22/08/2026 - Jair Vieira Costa - RF: 761.552.3/2.

II - Será concedido 1 (um) dia de descanso compensado por dia trabalhado, a serem usufruídos até o dia 31/12/2026 e de comum acordo com as respectivas chefias.

III - Publique-se. Após, encaminha-se à CPO e à SUGESP para ciência e demais anotações necessárias, sem a necessidade de retorno do respectivo SEI para GAB e AJ. Devendo permanecer custodiado em CPO, para que futuras convocações sejam realizadas neste mesmo expediente.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162988709

6032.2026/0002998-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IBET CLINICA DE ESPECIALIDADES E EDUCACAO CONTINUADA LTDA CNPJ 33286357000218 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162991330

6032.2026/0002999-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IBET CLINICA DE ESPECIALIDADES E EDUCACAO CONTINUADA LTDA CNPJ 33286357000218 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163007202

6032.2026/0003001-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IBET CLINICA DE ESPECIALIDADES E EDUCACAO CONTINUADA LTDA CNPJ 33286357000218 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163010592

6032.2026/0003002-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IBET CLINICA DE ESPECIALIDADES E EDUCACAO CONTINUADA LTDA CNPJ 33286357000218 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163012559

6032.2026/0003004-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IBET CLINICA DE ESPECIALIDADES E EDUCACAO CONTINUADA LTDA CNPJ 33286357000218 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163038325

6032.2026/0003009-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IBET CLINICA DE ESPECIALIDADES E EDUCACAO CONTINUADA LTDA CNPJ 33286357000218 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163039640

6032.2026/0003016-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IBET CLINICA DE ESPECIALIDADES E EDUCACAO CONTINUADA LTDA CNPJ 33286357000218 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163039948

6032.2026/0003012-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IBET CLINICA DE ESPECIALIDADES E EDUCACAO CONTINUADA LTDA CNPJ 33286357000218 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163041752

6032.2026/0003018-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IBET CLINICA DE ESPECIALIDADES E EDUCACAO CONTINUADA LTDA CNPJ 33286357000218 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163070266

6032.2026/0003023-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEUZA RECICLAGEM UNIPESSOAL LTDA CNPJ 21608570000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163070341

6032.2026/0003024-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEUZA RECICLAGEM UNIPESSOAL LTDA CNPJ 21608570000139 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 163040863

6032.2026/0003020-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FERNANDO MAIA SANTANA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Despacho indeferido   |   Documento: 163038211

6032.2026/0003017-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE TODOS CAMPO LIMPO SP LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Despacho indeferido   |   Documento: 163036394

6032.2026/0003014-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CAFÉ SÃO GOTARDO LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Despacho indeferido   |   Documento: 163034879

6032.2026/0003010-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GMVB WCC APOIO LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face da emissão do Auto de Licença de Funcionamento através do procedimento eletrônico, ensejando em perda do objeto

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 163038579

6032.2025/0004704-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JOAO BARBOSA LEAL JUNIOR

COMUNIQUE-SE:

Prazo Concedido referente ao Doc. 163038170.

Despacho indeferido   |   Documento: 163053037

6032.2026/0003021-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LUCIANA BONIFACIO - ME

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Despacho indeferido   |   Documento: 163055990

6032.2026/0003022-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: OBJETIVA CONSTRUÇÕES LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Unidade Técnica de Segurança de Edificações e Maciços de Terra

Despacho indeferido   |   Documento: 163053756

6044.2026/0004686-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CORPÓREOS SERVIÇOS TERAPÊUTICOS S.A.

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso II, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico (ausência de auto de licença de funcionamento válido da atividade principal - Shopping Jardim Sul).

Despacho indeferido   |   Documento: 163053984

6055.2026/0001672-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: 22 K SOLUTIONS LTDA

Despacho indeferido

Interessados: CORPÓREOS SERVIÇOS TERAPÊUTICOS S.A.

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso II, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico (ausência de auto de licença de funcionamento válido da atividade principal - Shopping Jardim Sul).

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 162825209

Despacho

I - DEFERIDO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica da empresaM.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., referente aos serviços de REQUALIFICAÇÃO DE VIELA NA RUA ANTONIO JOSÉ BASTOS, ALT. Nº 179 - PARQUE REGINA, em área desta Subprefeitura, conforme processo de contratação SEI nº6032.2024/0001358-4.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

1 - Lavre-se o Atestado mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2 - A interessada terá 30 (trinta) dias para a retirada do mesmo após a publicação, logo após, arquive-se.

3 - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 162852214

Despacho

I - DEFERIDO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica da empresaM.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., referente aos serviços de REQUALIFICAÇÃO DE VIELA NA RUA CARAIVA, 240 - JD. OLINDA, em área desta Subprefeitura, conforme processo de contratação SEI nº6032.2024/0001387-8.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

1 - Lavre-se o Atestado mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2 - A interessada terá 30 (trinta) dias para a retirada do mesmo após a publicação, logo após, arquive-se.

3 - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 162855114

Despacho

I - DEFERIDO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica da empresaM.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., referente aos serviços de REQUALIFICAÇÃO DE VIELA NA RUA GINGADINHO, 134 - JARDIM SÃO BENTO, em área desta Subprefeitura, conforme processo de contratação SEI nº6032.2024/0001391-6.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

1 - Lavre-se o Atestado mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2 - A interessada terá 30 (trinta) dias para a retirada do mesmo após a publicação, logo após, arquive-se.

3 - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 162941427

Despacho

I - DEFERIDO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica da empresaM.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., referente aos serviços de REQUALIFICAÇÃO DE VIELA NA RUA DAS PEROBEIRAS, 791 - CHÁCARA SANTA MARIA, em área desta Subprefeitura, conforme processo de contratação SEI nº6032.2024/0001403-3.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

1 - Lavre-se o Atestado mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2 - A interessada terá 30 (trinta) dias para a retirada do mesmo após a publicação, logo após, arquive-se.

3 - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 162944946

Despacho

I - DEFERIDO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica da empresaM.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., referente aos serviços de REQUALIFICAÇÃO DE VIELA NA RUA CRETA - CAPÃO REDONDO, em área desta Subprefeitura, conforme processo de contratação SEI nº6032.2024/0001476-9.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

1 - Lavre-se o Atestado mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2 - A interessada terá 30 (trinta) dias para a retirada do mesmo após a publicação, logo após, arquive-se.

3 - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 162947617

Despacho

I - DEFERIDO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica da empresaM.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., referente aos serviços de REQUALIFICAÇÃO DE VIELA NA RUA CRETA - CAPÃO REDONDO, em área desta Subprefeitura, conforme processo de contratação SEI nº6032.2024/0001476-9.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

1 - Lavre-se o Atestado mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2 - A interessada terá 30 (trinta) dias para a retirada do mesmo após a publicação, logo após, arquive-se.

3 - PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 162993407

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2026/0002950-6 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: Flavio Eduardo Adorno Barone e Associação Escola Graduada de São Paulo
COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n° 2620262175062 e laudo justificando a necessidade da poda de 8 (oito) árvores para o endereço Av. Giovanni Gronchi, 4710, Vila Suzana, sendo responsável técnico o Eng° Florestal , Engº Florestal Flavio Eduardo Adorno Barone, CREA nº 5060577657, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Despacho deferido   |   Documento: 163038538

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2026/0002979-4 - Comunicação de poda em área interna pública/particular
Interessados: Celso Francisco de Souza Júnior e Condomínio Alive

COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n° 2620262500646 e laudo justificando a necessidade da poda de 1 (uma) árvore para o endereço Rua José Ramon Urtiza, 181, Vila Andrade, sendo responsável técnico o Eng° Agrônomo Celso Francisco de Sousa Junior, CREA nº 5062039930, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162986990

A vista do contido no 6032.2026/0002996-4 - KAREN SILVA MOREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987534

A vista do contido no 6032.2026/0002997-2 - DANIEL SILVA DE SIQUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163060033

SEI Nº 6033.2026/0000715-0 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: WELL97329@GMAIL.COM - (W DA SILVA ADEGA E MERCEARIA)

COMUNIQUE-SE: (Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. 1- Formulário, atestados e declarações completamente instruídos e assinados pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 17/SMSUB/2023); 2-CPF E RG do responsável pela atividade (apresentadas estão incompletas) 3-Informar a atividade (nR) conforme listagem do decreto 57.378/2016; 4- Informar horário de funcionamento conforme quadros 4 A e 4B da lei 16.402/2016; 5- AVCB; 6- Manifestar-se quanto ao prosseguimento da análise com base no Decreto 57.298/16 (ALF de Baixo Risco). Caso positivo atender ao disposto em seu art. 6º da Portaria 29/SMPR/2017 - apresentar o requerimento, o formulário e a declaração previstos em seus anexos 1 e 2); 7- Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal.)

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pessoalmente ou pelo email suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162986801

A vista do contido no 6033.2026/0003072-0 - OZANA ANASTACIO VILELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162986934

A vista do contido no 6033.2026/0003073-9 - ANA ALICE CARDOZO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162986983

A vista do contido no 6033.2026/0003074-7 - ROBERTO ALEXANDRE SANTOS DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987079

A vista do contido no 6033.2026/0003075-5 - ANA ALICE CARDOZO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987238

A vista do contido no 6033.2026/0003076-3 - LARISSA DA SILVA RABELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987290

A vista do contido no 6033.2026/0003077-1 - REGINALDO DE GOUVEIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987299

A vista do contido no 6033.2026/0003078-0 - JOYCE ALINE VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987547

A vista do contido no 6033.2026/0003079-8 - RODRIGO RUFINO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163058582

A vista do contido no 6033.2026/0003080-1 - MARCIA CRISTINA FREIRE DE GOUVEIA 31147951888 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorização   |   Documento: 163049303

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) upressão por corte de 01(um) Ingá (Inga edulis) 8X30 com plantio de 01(uma) muda de exemplar arbóreo de pequeno porte, padrão DEPAVE no mesmo local, passeio público na R DELFIM DA COSTA RIBEIRO, Nº 177.

Obs.: A munícipe solicitou a possibilidade de realização de plantio compensatório com Manacá-da-serra, em substituição à espécie suprimida.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163028272

6034.2026/0001560-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERDEORO DO BRASIL LTDA CNPJ 05882874000133 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162902572

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2025/0014772-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162902495

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2025/0014381-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162894225

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0031364-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162894134

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0029386-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162894074

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0028706-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162893898

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0027489-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162893531

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0026857-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162893380

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0026767-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162893277

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0026588-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162892295

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0018559-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162892243

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0018404-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162892183

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0018260-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162892135

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0018138-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162987190

A vista do contido no 6034.2026/0001553-0 - JOSE DE RIBAMAR FEITOSA XIMENES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987538

A vista do contido no 6034.2026/0001554-9 - 36.954.172 RICARDO PEREIRA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162986921

A vista do contido no 6035.2026/0001595-1 - JONAS CANDIDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987143

A vista do contido no 6035.2026/0001596-0 - ALESSANDRA JOVINO DE MORAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de Armazenamento

Extrato de Aditamento   |   Documento: 162993014

EXTRATO PRIMEIRO DO TERMO DE ADITAMENTO

TERMO DE CONTRATO Nº 009/SUB-EM/2026

PROCESSO ELETRÔNICO 6036.2026/0000400-9

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/SMSUB/COGEL/2025

PROCESSO: 6036.2026/0000400-9

CONTRATANTE: SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO

CONTRATADA: MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA-EPP

CNPJ: 10.602.104/0001-20

OBJETO DESTE TERMO DE ADITAMENTO: Acrescimo de 25% dos materiais já adquiridos

DATA DA ASSINATURA: 12/08/2026

CONTRATO NA ÍNTEGRA: 155578456

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 163040496

6036.2026/0001715-1 - Solicitação de Poda de árvore externa

DESPACHO: poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8, artigo 19 da Lei nº 17.794/2022 e Lei 10.365/1987 e laudo técnico e fotos apresentados pelo Eng°. Agrônomo Responsável. DEFERIMOS as poda de limpeza, condução, equilíbrio e adequação de árvores nos seguintes endereços:

Rua Professor Antonio castro Lopes, 827 - 2 Alfeneiro - SGZ 15824075 - calçada publica- poda

Rua Duílio Lenarduzzi, 130 - 5 arvores - SGZ 15824158 - calçada publica- poda

Rua Pedra Lavrada, 106 - 4 Ipe e 5 Urucum - SGZ 15827569 - calçada publica- poda

Rua Pedro Gomes de Camargo, 320 - ao lado - 1 Pau ferro - SGZ 15827277 - calçada publica- poda

Rua Japaraiquara, 328 - 1 Ficus - SGZ 15827276 - calçada publica- poda

Rua Japaraiquara, 800 -1 Ficus - SGZ 15827567 - calçada publica- poda

Rua Guaxumã, 186 - 2 Ficus - SGZ 15827553 - calçada publica- poda

Rua Guaxuma, 106 -1 Pata de Vaca - SGZ 15827547 e 15827550 - calçada publica- poda

Rua Engenheiro Osvaldo Andreani.22 - 1 Ipe Amarelo - SGZ 15827554 - calçada publica- poda

Rua Engenheiro Osvaldo Andreani.240 - 1 Ipe Rosa- SGZ 15827554 - calçada publica- poda

Rua Engenheiro Osvaldo Andreani.338 - 2 Ipe Rosa - SGZ 15827564 - calçada publica- poda

Rua Japacari, 42 - lado oposto - 8 árvores - SGZ 15827555 - calçada publica- poda

Rua Dos Argentinos, 32 - - 1 Santa Barbara - SGZ 15827565 - - calçada publica- poda

Rua Dos Argentinos, 36 - 1 Pata de Vaca - SGZ 15827565 -- calçada publica- poda

Rua Almerindo Alziro Paganini,235 - lado oposto - 7 Ipe Roxo - SGZ 15823349 - - calçada publica- poda

Avenida Jaime Torres, 551 - 1 Reseda - SGZ 15823350 - - calçada publica- poda

Rua São Celso, 155 esquina Rua Jovelina - 1Amoreira e 1 árvore não identificada SGZ 15823319 - - calçada publica- poda

Travessa Takeshi Yatsu, 120 - 6 árvores - SGZ 15823320 - - calçada publica- poda

Avenida São Miguel, 2194 - 48 árvores - SGZ 15825185 - canteiro central - poda

Avenida São Miguel, 2332 - 38 árvores - SGZ 15825188 - canteiro central - poda

Rua Caiçara do Rio do Vento, 860 - 1 Ficus - SGZ5831595 - calçada publica- poda

Rua Rosa Mendes, 869 - ao lado - 1 Ipe - SGZ 15833114 - calçada publica- poda

Avenida Aguia de Haia, 3837 - 58 árvores - SGZ15711915 - canteiro central - poda

Avenida Doutor Assis Ribeiro, 5936- 56 árvores - SGZ 15770432 - canteiro central - poda

Rua Ribeira do Amparo, 301 - 48 árvores - SGZ 15835717 - - calçada publica- poda

Rua João Antonio de Andrade,194 - ao lado - 1 Ipe Rosa - SGZ 15833431 - - calçada publica- poda

Rua Professor Antonio Castro Lopes, 1583 - 29 arvores - SGZ15837357 - praça publica- poda

Rua Doutor Azael lobo, 188 - 1 arvore não identificada - SGZ 15799713 - -- calçada publica- poda

Rua Doutor Azael lobo, 179 - lado oposto - 2 Palmeiras e 1 Pingo D’ouro arbóreo - calçada publica- poda

Avenida Boturussu, 348 - 1 árvore não identificada - SGZ15834957 -- calçada publica- poda

Rua Fabio Jose Bezerra, 70 - lado oposto - 1 Aroeira - SGZ 15834956 - - calçada publica- poda

Rua Wenceslau Guimarães, 472 - lado oposto - 35 árvores - - SGZ 15836131 - - calçada publica- poda

Estrada de Mogi das Cruzes, 828 - 44- arvores - SGZ 15837360 - canteiro central - poda

Estrada de Mogi das Cruzes, 344 - 55 -arvores - SGZ15837359 - canteiro central - poda

Rua General Ferreira de Azevedo, 89 - 4 Mangueira - SGZ 15837361 - - calçada publica- poda

Rua Dulio Lenarduzzi, 254 - lado oposto - 1 Reseda - SGZ 15840560 - - calçada publica- poda

Rua Dulio Lenarduzzi, 231 - 1 Reseda - SGZ 15840560 - - calçada publica- poda

Avenida Aguia de Haia, 2987 - 1 Aroeira e 1 Callistemonn - calçada publica- poda

Avenida Aguia de Haia, 2983 esquina Rua Sonho Gaucho - 38 arvores - calçada publica- poda

Rua Ponta Rasa , 1336 - 15 arvores - SGZ15837969 - praça publica - poda

Avenida Doutor Otavio Ramos, 72 - 48 árvores - SGZ 15837970 - margem de córrego - poda

As árvores estão localizadas na calçada publica, margem de córrego e praça no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, conforme endereço descrito acima.

Despacho deferido   |   Documento: 163038726

6036.2026/0001714-3 - Solicitação de Remoção de árvore externa

DESPACHO: Remoção

1- Nos termos do artigo 14, III e IV e Artigo 16, § , 2º, II da Lei nº 17794/2022 conforme laudo técnico e fotos apresentados pelo Eng°. Agrônomo Responsável DEFERIMOS as remoções de árvores no seguinte endereço:

Rua Jujiu, 484 esquina Avenida Dom Helder Câmara - 1 Paineira e 1 Ipe Rosa - calçada publica - remoção

A compensação deverá atender a legislação vigente

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 162444888

6042.2026/0003391-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

INDEFERIDO: De acordo com o contido em SEI 162435530, mantenha-se o Auto de Multa 38-014.861-7, lavrado nos termos da Lei 16.673/17, Decreto 59.670/20.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 163002965

São Paulo, 13 de Agosto de 2026.

DESPACHO: Interessado: EMPRESA DE TURISMO SANTA RITA LTDA

1-INDEFERIDO: Mantenha-se o Auto de Multa nº 28-021.514-2 , lavrado com base na Lei 16.642 de 09/05/2017, conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais em Doc. nº 163001586.

2- Publique-se.

3- A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162986836

A vista do contido no 6036.2026/0001709-7 - CRISTIANE DA SILVA ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 163038198

6037.2022/0002283-8

INTERESSADO: Permissionária CRISTIANE MONTEIRO DE ARAÚJO JESUS.

ASSUNTO: Retificação de local de instalação do Termo de Permissão de Uso da Banca de Jornal nº TBJ/FB/0000131317/2023 - Local Correto: Av. Ministro Petrônio Portela, ao lado do nº 17, próximo da Rua João Machado; Setor 104 Quadra 100.

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes dos autos, que se proceda a Retificação da Publicação 081759679 de 19/04/2023 face a manifestação da Supervisão de Uso e Ocupação do Solo - SUSL em relação ao local de instalação do TBJ/FB/0000131317/2023, o local correto para a instalação da Banca de Jornal é Av. Ministro Petrônio Portela, ao lado do nº 17, próximo da Rua João Machado - Setor 104 Quadra 100.

Despacho deferido   |   Documento: 163034049

PROCESSO SEI nº 6037.2024/0002243-2

INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ nº 00.000.000/6720-25

ASSUNTO: Rerratificação de Despacho - Auto de Multa nº 02-226.661-5 - Rua Parapuã nº 07 e 09 - São Paulo/SP - CEP 02831-000

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, RETIFICO, por erro material, o despacho constante do doc. SEI nº 162833399, publicado no Diário Oficial da Cidade em 13/08/2026, à página 177 (doc. SEI nº 162988873), para que:

Onde se lê:

Auto de Multa nº 02-224.816-1

Leia-se:

Auto de Multa nº 02-226.661-5

II. Ficam RATIFICADOS os demais termos do despacho de doc. 162833399.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, encaminhem-se os autos à CPDU/UNAI, para ciência e demais providências.

Despacho Documental   |   Documento: 163060272

6037.2024/0003129-6

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CPM/FM RELATIVA AO MÊS DE JULHO DE ANO DE 2026

Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis (15/07/2026), às 19h30min, horário de Brasília, no auditório da Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia, localizada na Avenida João Marcelino Branco Bairro da Cachoeirinha, na cidade de São Paulo, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião plenária ordinária do Conselho Participativo Municipal da Freguesia/Brasilândia (CPM-FB) sob coordenação da Conselheira Coordenadora Kaís Gonçalves de Sousa, . Sendo informado a todos que a reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração da ata, e aprovação das pautas discutidas. não registrando presença. Contou-se com a presença de 8 (oito) conselheiros titulares. houve representante da Subprefeitura, conforme lista que se segue:

Função Nome Presença Justificativa
Conselheira Alexsandra Rodrigues de Souza Presente -
Conselheira Carla Ribeiro de Souza Ausente -
Conselheiro Fernando Jose Martins Ausente -
Conselheiro Francisco Luciano lima Presente -
Conselheira Geni da Fonseca Presente -
Conselheiro Hudson de Souza Meire Ausente --
Conselheiro Jose Ivo Aureliano Sobrinho Presente -
Conselheiro Jose Luiz Rogério Soares Presente -
Conselheira Kais Gonçalves de Sousa Presente -
Conselheira Noemia de Oliveira Mendonça Presente -
Conselheira Patrícia Maria da Silva Ausente -
Conselheiro Richard Poveda Soliz Ausente -
Conselheiro Sebastião Mariano Marinho Ausente -
Conselheira Silvia Alice Silveira de Freitas Presente -
Conselheiro Valnei de Souza Miguel Ausente -
Coord. de Governo Local Eliel s. Guimarães Presente -
Subprefeita Paula Calvo Ausente -
Chefe de Gabinete Sub João Santo Ausente -
Suplente Luciana Navarro Ausente
Suplente excedente Everton Silveira Ausente
Suplente excedente Lucas Costa da Silva Ausente
Munícipe Larissa Ferreira da Silva Presente
Munícipe Moacir Barald Ausente
Munícipe Fabio Ivo Presente

Às 19h30m a secretária e coordenadora substituta, KAIS GONÇALVES DE SOUSA deu abertura a reunião, conferiu a presença dos Conselheiros e verificou que haviam 8 (oito) titulares o que torna a mesma deliberativa. Destacou que a maioria dos conselheiros convocaram a presente reunião extraordinária devido na data prevista para a reunião ordinária (15/07/26) terem comparecido apenas ela, Silvia Alice e José Ivo, além do representante do Poder Público, Eliel Guimarães e o Munícipe Fábio Ivo.

Iniciados os trabalhos a coordenadora da mesa passou a tratar da pauta única: Eleição da 1ª e 2ª pessoa coordenadora da mesa, bem como da secretária. Perguntou quem se candidataria para a função de coordenador (a) do COM/FB. Apenas a senhora Silvia Alice Silveira de Freitas se candidato. A Mesma foi eleita por unanimidade. Na sequência colocou o nome dela para reeleição ao cargo de secretária. Não houve outra candidatura. Eu, Kais Gonçalves, fui reeleita por unanimidade. Em seguida questionou quem se candidataria a função de segundo (a) secretário (a). Apenas o senhor Francisco Luciano Lima se candidatou e foi eleito por unanimidade.

A coordenadora Kais Gonçalves realizou a redação desta ata devido a secretária Patrícia Maria da Silva não ter participado desta reunião.

Nada mais havendo a tratar, a coordenadora e secretária substituta Kaís Gonçalves de Sousa agradeceu a presença de todos e declarou a reunião encerrada e, após aprovação, será encaminhada para registro e demais providências cabíveis.

Portaria   |   Documento: 163031709

PORTARIA Nº 126 /SUB-FB/GAB/2026

Altera a Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, para complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

A SUBPREFEITA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de complementar as disposições da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 quanto às condições de higiene e salubridade necessárias à realização de eventos em áreas públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar adequada instrução dos processos de autorização, especialmente quanto à disponibilização de instalações sanitárias compatíveis com as características do evento e o público estimado;

RESOLVE:

Art. 1 - O art. 7º da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

§3º. O responsável pelo evento deverá informar, no requerimento, as condições de atendimento sanitário previsto para o público, observando-se:

I - quando necessária a instalação de banheiros químicos, deverá ser disponibilizado, no mínimo, 01 (um) banheiro para cada grupo de 50 (cinquenta) participantes estimados, observada a proporcionalidade em relação ao público previsto;

II - dentre os banheiros químicos disponibilizados, deverão ser previstas unidades adaptadas para uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em quantidade e com características que atendam à Lei Municipal nº 14.955, de 7 de julho de 2009, e às normas técnicas aplicáveis;

III - a instalação de banheiros químicos poderá ser dispensada quando o local de realização do evento dispuser de instalações sanitárias permanentes, adequadas, acessíveis e em quantidade suficiente para atendimento ao público estimado, devendo essa circunstância ser expressamente informada no requerimento e considerada na análise do pedido de autorização.

Art. 2 - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026.

Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 163072174

PORTARIA N°.127/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo “ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO JARDIM TIRO AO POMBO” - inscrita sob o CNPJ. nº 11.349.046/0001-37 com sede à Rua Tiro ao Pombo nº 231 A CASA 35- Brasilândia - São Paulo - SP - CEP- 01123-040 - através do Sei nº 6037.2026/00002496-0 sendo seu representante a Sr. Francisco Luciano Lima, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “AÇÃO SOLIDARIA PARA CAUSA ANIMAL”, a ser realizado no dia 15 de agosto de 2026 (Sábado), das 13H00 às 22H00, em nossa circunscrição, no Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó - Freguesia do Ó - São Paulo - SP - CEP- 02925-040, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Associação Comunitária do Jardim Tiro ao Pombo - representante, Sr. Francisco Luciano Lima, conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6037.2026/00002496-0.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 163072244

PORTARIA nº. 128/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo “Sr. Marcos José do Nascimento”, inscrito sob o CPF. nº 012.XXX.XXX-02, através do Sei nº 6037-2026/0002096-4, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia;

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Comemoração do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente ECA Digital”, a ser realizado no dia 14 de agosto de 2026 (Sexta Feira) das 08h00 às 16h00, em nossa circunscrição, na Praça do Wi-Fi, sito a Rua Ibiraiaras nº 372 - Jardim Vista Alegre - Brasilândia - São Paulo/SP - CEP- 02878-080, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pelo Sr. Marcos José do Nascimento, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0002096-4;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 e da legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 163072900

CONVOCATÓRIA - Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Guaianases - CPM-G
O Conselho Participativo Municipal de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Conselheiros (as) do CPM-G e convida todos para participarem da Reunião Extraordinária a ser realizada no dia 19 de Agosto de 2026, às 19:00 no auditório desta Subprefeitura localizada na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes, nos termos dos artigos 6º, 7º, 13º, 17º, 20º e 37º da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020 de 28 de fevereiro de 2020, a qual será realizada com a seguinte Pauta:
1. Leitura da Pauta
2. ⁠Informes;
2. Orçamento Cidadão 2026;
3. Devolutiva das visitas realizadas às obras;
4. Lista de obras reserva, para eventual utilização do recurso remanescente;
5. Nota Técnica sobre o acidente ocorrido na pista de caminhada.
6. ⁠Encerramento

Mara Canuto Vieira Silva - Coordenadora
Biênio 2025/2026

Nota:

  1. As faltas (ausências) dos Conselheiros (as) nas Reuniões Plenárias Ordinárias ou Extraordinárias estarão sujeitas a aplicabilidade do Art. 05, inciso II e III da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020. Considera-se “Ausência Justificada” apenas os casos de ordem médica, com a apresentação de documento.

  2. As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do CPM/SUB Guaianases terão inicio, em primeira chamada às 19h00 com a presença de no mínimo de 1/3 dos membros do Pleno Biênio 2025/2026 e, 30 (trinta) minutos após, em segunda chamada, com qualquer número de Conselheiros presentes. conforme Art. 22 - Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, respeitando-se o quórum em casos do Art. 23 da mesma Portaria.

Portaria   |   Documento: 163031529

Portaria 044/SUB-G/2026

Processo SEI 6038.2026/0002724-7

I - Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02. AUTORIZA a, Associação Esportiva Social Forte Abraço representada pelo Sr. MICHEL WESLEY CARMO DA SILVA, portador(a) do RG nº 37.XXX.016-X e inscrito(a) no CPF/MF sob o n° 4XX.939.XXX-69, a realizar o evento Festa do Bandoleiros Futebol Clube " na Rua Amélia de Assunção - Jardim Etelvina São Paulo - SP, que ocorrerá no dia 16 de agosto de 2026, das 08h00 às 23h00, tendo em vista que o evento só poderá ser realizado mediante autorização da CET, Polícia Militar e GCM e obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1) Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente;

2) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

3) Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público.

5) Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado na conformidade com que recebeu, observando rigorosamente o horário determinado;

6) Obter junto à POLICIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

7) Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para realização do evento.

8) Obter junto ao setor competente de SAÚDE, ambulância e equipe médica p/ o evento caso necessário;

9) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

10) A presente portaria refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

11) “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a titulo oneroso ou não”;

12) Quanto às taxas, não é de responsabilidade da Subprefeitura e sim dos promotores do evento;

13) A presente Portaria será revogada caso o (s) promotor(es) do evento não apresentarem

o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7 e 8 em até 48 horas antes da data prevista para seu inicio.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se para Supervisão de Cultura para demais providências.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163051197

6038.2026/0002742-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULTORIO TRANSFORMARE LTDA CNPJ 44772883000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163053498

6038.2026/0002743-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULTORIO TRANSFORMARE LTDA CNPJ 44772883000123 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Convocação   |   Documento: 163031573

CONVOCAÇÃO

Convocamos os interessados abaixo a atender o Auto de fiscalização citado cessando imediatamente as irregularidades a partir desta publicação:

INTERESSADO: MATEUS MOREIRA DE BARROS - LOCAL: ES NSRA DA FONTE, 6120 - EM FRENTE AO 6.120 - AF: 23-01.007.544-4 - AM 23-035.300-2 e

INTERESSADO: WESLEY DE PAULA BORGES - LOCAL: TRAVESSA SERINGAIS, 140 - AF: 23-01.007.509-6 - AM 23-035.299-5.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162986925

A vista do contido no 6038.2026/0002732-8 - HORTENCIO RODRIGUES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987145

A vista do contido no 6038.2026/0002733-6 - ANTONIO CORREA DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987418

A vista do contido no 6038.2026/0002734-4 - MARCOS ANTONIO PEREIRA DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163058758

A vista do contido no 6038.2026/0002735-2 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 162610895

Processo SEI nº 6039.2026/0003010-3

Procedimentos disciplinares: apuração preliminar

DESPACHO:

I - À vista da informação precedente, e considerando que os trabalhos da Comissão não foram iniciados em razão do afastamento regular, por férias, de uma das servidoras designadas, ratifico a composição da Comissão responsável pela Apuração Preliminar instaurada nestes autos.

II - Fixo novo prazo de 20 (vinte) dias, contado da publicação deste despacho, para realização das diligências necessárias e apresentação do relatório conclusivo.

III - Publique-se. Após, à Comissão para prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 162870852

PORTARIA Nº 074/SUB-IP/GAB/2026

ISABELA AGHATA REIS AMARAL, Subprefeita do Ipiranga - Substituta, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6019.2026/0002582-8, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: GIRO D'ITALIA RIDE LIKE A PRO BRASIL 2026
Local do Evento: saída/chegada: no Memorial da América Latina

Percurso: 270726 Giro d'Italia - Google My Maps
Responsável: SHIMANO FEST / LOGC BRIDGE
Lotação Máxima: indeterminada
Data do Evento: 23/08/2026
Horário do Evento: a partir das 05h
Parâmetros de Incomodidade: 55 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

ISABELA AGHATA REIS AMARAL
Subprefeita Substituta
Subprefeitura do Ipiranga

Portaria   |   Documento: 162928144

PORTARIA Nº 075/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0003081-2, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: Praceando Jardim da Saúde
Local do Evento: Praça Flávio Xavier de Toledo - Rua Marcos Fernandes
Responsável: Rodrigo Pereira
Lotação Máxima: 200 pessoas
Data do Evento: 16/08/2026
Horário do Evento: das 11h às 19h
Parâmetros de Incomodidade: 55 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Portaria   |   Documento: 162929448

PORTARIA Nº 076/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0003273-4, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: FESTA CALDO
Local do Evento: Rua Breno Ferraz do Amaral, 227, CEP 04129-070, Bairro Vila Gumercindo
Responsável: Thais Barbosa de Oliveira
Lotação Máxima: 150 pessoas
Data do Evento: 16/08/2026
Horário do Evento: das 8h às 22h
Parâmetros de Incomodidade: 60 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Portaria   |   Documento: 162929952

PORTARIA Nº 077/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0003633-0, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: Bazar Beneficente - Saldão
Local do Evento: Praça Frei Lorenzetti - Jardim da Saúde
Responsável: Dirce Kuboyama
Lotação Máxima: 200 pessoas
Data do Evento: 15/08/2026
Horário do Evento: das 9h às 14h
Parâmetros de Incomodidade: 55 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Portaria   |   Documento: 162953878

PORTARIA Nº 078/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0001692-5, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: 2ª Cãominhada Animal Care Ipiranga
Local do Evento: Rua Bom Pastor, 2569 - sede Hospital Veterinário Animal Care Ipiranga
Responsável: Amanda Ziantonio Proetti
Lotação Máxima: 250 pessoas
Data do Evento: 15/08/2026
Horário do Evento: das 10h às 12h30
Parâmetros de Incomodidade: 55 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Comissão Permanente de Licitação

Despacho   |   Documento: 163046361

INTERESSADO: SUB-IP/CAF/SAS
ASSUNTO: Contratação de empresa para a Prestação de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e de rotina, por um período de 12 (doze) meses, nas dependências da Subprefeitura do Ipiranga, e suas unidades, conforme especificados no item 2 deste termo, abrangendo pequenos serviços de obras civis, hidráulicas, elétricas e de ar condicionados, conforme especificações.

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6039.2026/0002255-0

À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, em especial da Ata da Sessão Pública, da Ata de Julgamento - Doc. SEI nº 161522847, do Recurso Administrativo apresentado pela empresa ENGETOTAL CONSTRUTORA LTDA. - Doc. SEI nº 162780534, da manifestação da Pregoeira, elaborada com subsídio da equipe técnica, constante da Informação SUB-IP/CAF/CPL nº 162713352, bem como do parecer da Assessoria Jurídica - Doc. SEI nº 162833416, cujos fundamentos acolho e adoto como razões de decidir, e no exercício das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento nos artigos 71, inciso IV, e 165, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, DECIDO:

CONSIDERANDO que, em sede de reanálise, foi reconhecida a comprovação de experiência da Recorrente em serviços de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA, afastando-se esse fundamento específico da decisão anteriormente proferida;CONSIDERANDO, contudo, que permaneceu não comprovado o atendimento integral à qualificação técnica exigida no item 16.3.2.2 do Termo de Referência e no item 13.5.4, alínea “E”, do Edital, especialmente quanto à experiência em serviços de climatização; CONSIDERANDO que as questões relativas ao BDI indicado em 0,00% e ao valor de R$ 585,00 atribuído à rubrica “Ferramentas e Equipamentos” foram consideradas na análise global da composição de custos, sem constituírem fundamento isolado ou conclusivo de inexequibilidade da proposta; CONSIDERANDO a manifestação da Pregoeira e o parecer da Assessoria Jurídica, que convergem pelo acolhimento parcial do recurso exclusivamente quanto à comprovação de experiência em SPDA, mantendo-se, no mais, a conclusão pela inabilitação da Recorrente diante do não atendimento integral às exigências de qualificação técnica; CONSIDERANDO, por fim, o disposto nos arts. 71 e 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022; DECIDO:

I - CONHECER do Recurso Administrativo interposto pela empresa ENGETOTAL CONSTRUTORA LTDA., CNPJ nº 26.476.071/0001-59, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade;

II - DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, exclusivamente para reconhecer a comprovação de experiência em serviços de SPDA, afastando-se esse fundamento específico da decisão anteriormente proferida;

III - MANTER, NO MAIS, A INABILITAÇÃO DA RECORRENTE, diante da ausência de comprovação de experiência em serviços de climatização, em desacordo com o item 16.3.2.2 do Termo de Referência e com o item 13.5.4, alínea “E”, do Edital;

IV - REGISTRAR que as questões relativas ao BDI indicado em 0,00% e ao valor atribuído à rubrica “Ferramentas e Equipamentos” foram consideradas como elementos adicionais da análise global da composição de custos, sem caracterizarem, isoladamente, fundamento autônomo ou conclusivo de inexequibilidade da proposta;

V - ACOLHER a manifestação da Pregoeira constante da Informação SUB-IP/CAF/CPL nº 162713352, bem como o parecer da Assessoria Jurídica, adotando seus fundamentos como integrantes da presente decisão;

VI - ADJUDICAR o objeto do Pregão Eletrônico nº 90009/SUB-IP/2026, cadastrado no Compras.gov sob nº 90003/2027, à empresa MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., inscrita no CNPJ nº 57.646.374/0001-04, pelo valor global anual de R$ 736.296,72 (setecentos e trinta e seis mil, duzentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos), nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021;

VII - HOMOLOGAR o procedimento licitatório, nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 2º, § 2º, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

VIII - AUTORIZO a emissão da competente Nota de Empenho em favor da empresa MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., inscrita no CNPJ nº 57.646.374/0001-04, onerando a dotação orçamentária nº XXXXXXXXXXXXXXX, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

X - DETERMINO à CPL a adoção das providências necessárias para adequação do registro no Compras.gov, de modo que o afastamento da empresa ENGETOTAL CONSTRUTORA LTDA. conste como INABILITAÇÃO, e não como desclassificação da proposta.

XI - PUBLIQUE-SE.

XII - Após, encaminhem-se os autos à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho e demais providências cabíveis, prosseguindo-se, na sequência, com as medidas necessárias à formalização da contratação.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

ISABELA AGHATA REIS AMARAL

SUBPREFEITO(A) SUBSTITUTA

SUB-IP

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 163028744

6039.2026/0003717-5 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0003717-5
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a risco iminente de queda e estado fitossanitário comprometido por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Largestroemia indica (Resedá) - SGZ ARBO 10201431, localizado em passeio público da Rua Andaluza, 28.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de médio porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 163029001

6039.2026/0003716-7 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0003716-7
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a risco iminente de queda e estado fitossanitário comprometido por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Pleroma granulosum (Quaresmeira) - SGZ ARBO 10182840, localizado em passeio público da Rua Nagib Tanus Gastin, 179.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de grande porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163072940

6039.2026/0003726-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNO GARCIA ALEXANDRE CNPJ 41228605000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163072982

6039.2026/0003727-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNO GARCIA ALEXANDRE CNPJ 41228605000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163073027

6039.2026/0003728-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNO GARCIA ALEXANDRE CNPJ 41228605000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163073192

6039.2026/0003729-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNO GARCIA ALEXANDRE CNPJ 41228605000111 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163049217

6039.2026/0000249-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COLEGIO VILA MERCES LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar; 1- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, com número do contribuinte de IPTU; 2- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014 (modelo anexo); 3- Atender ao disposto no Art. 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16, quanto às vagas para estacionamento (conforme nota na planta e no Certificado de Conclusão apresentados).

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 163007545

6039.2026/0003713-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Companhia Brasileira de Distribuição

DESPACHO:

Lei 17.794/22 art. 14º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021:

Processo da Unidade SUB-IP/NAI

Interessado: Companhia Brasileira de Distribuição.

Processo SEI/NAI nº 6039.2026/0003713-2 Comunicação de poda em área interna particular.

Convalido a comunicação de poda em 05 (cinco) exemplares arbóreos conforme informação contida em doc SEI nº 162996434 e laudo técnico em doc nº 162996500 com a devida ART recolhida em doc nº 162996509 para o endereço, Avenida Doutor Ricardo Jafet nº 1501, de acordo com a Lei 17.794/22 art. 18º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021.

O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 162951760

6039.2026/0003699-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Alaine Lopes Stefanin

DESPACHO:

Lei 17.794/22 art. 14º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021:

Processo da Unidade SUB-IP/NAI

Interessado: Alaine Lopes Stefanin

Processo SEI/NAI nº 6039.2026/0003699-3 Comunicação de poda em área interna particular.

Convalido a comunicação de poda em 01 (um) exemplare arbóreo conforme informação contida em doc SEI nº 162949337 e laudo técnico em doc nº 162949398 com a devida ART recolhida em doc nº 162949403 para o endereço, Rua Dom Bernardo Nogueira nº 462, de acordo com a Lei 17.794/22 art. 18º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021.

O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162982033

A vista do contido no 6039.2026/0003707-8 - ERILUCIA GOMES BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987088

A vista do contido no 6039.2026/0003709-4 - FRANCISCO ANTONIO DE ALENCAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Gabinete do Subprefeito

Ata   |   Documento: 163018649

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINARIA JULHO/2026

Ao vigésimo nono dia do sétimo mês do ano de 2026, em primeira convocação às 19h00min e segunda até às 19h15min, horário de Brasília, na COPA da Subprefeitura do Itaim Paulista/Vila Curuçá, localizada na Avenida Marechal Tito, 3.012, bairro Vila Silva Teles, na cidade de São Paulo, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião plenária ordinária do Conselho Participativo Municipal do Itaim Paulista/Vila Curuçá (CPM-IT) sob coordenação da Sra. Rosilda Lopes Dos Santos. Sendo informado a todos que a reunião estaria sendo registrada para fins de elaboração da ata, que ficou a cargo do secretário, Sr. Gilmar Xavier.


Contou-se com a presença de 16 (quinze) conselheiros, representantes da Subprefeitura e munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Matheus Siqueira Souza

PRESENTE

Conselheiro(a)

Celso Benedito da Rocha

PRESENTE

Conselheiro(a)

José Valdenor de Oliveira

PRESENTE

Conselheiro(a)

Monica Adelino Santos

PRESENTE

Conselheiro(a)

Charles Bispo do Nascimento Brito

PRESENTE

Conselheiro(a)

Gilmar Xavier

PRESENTE

Conselheiro(a)

Silvio Demétrio da Costa

AUSENTE

Conselheiro(a)

Maria Amélia do Canto Nascimento

PRESENTE

Conselheiro(a)

Aline Pereira Cordeiro

PRESENTE

Conselheiro(a)

Sueli Oliveira de sobral

PRESENTE

Conselheiro(a)

Nisia Patrícia da Silva

AUSENTE

ATESTADO MÉDICO

Conselheiro(a)

Rosilda Lopes dos Santos

PRESENTE

Conselheiro(a)

Adriana Regina do Nascimento

PRESENTE

Conselheiro(a)

Expedito Pedro Nascimento

PRESENTE

Conselheiro(a)

Matheus Lima dos Santos

PRESENTE

Conselheiro(a)

Ingrid Jennifer de Araújo Lopreato

PRESENTE

Conselheiro(a)

Cleo Donizete

PRESENTE

Conselheiro(a)

Alessandra Kelly Rodrigues

PRESENTE

Conselheiro(a)

Cleidimar Rodrigues Dos Reis

PRESENTE

Interlocutor(a)

MOISES FERNANDES

PRESENTE

PAUTA ABERTA

VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM E LEITURA DA PAUTA

A abertura da reunião foi realizada pela Coordenadora do Conselho Participativo Rosilda Lopes dos Santos, às 19h00, a coordenadora Rosilda realizou a primeira chamada da reunião do Conselho Participativo Municipal - CPM Itaim Paulista/Curuçá, onde foi realizada a resolução da pauta, a saber:

ELEIÇÃO DA NOVA MESA DIRETORA

Constatou-se a presença de 11 (onze) conselheiros titulares, 5 (cinco) suplentes e 7 (sete) convidados. Registrou-se a ausência do interlocutor Alex, sendo este representado na ocasião pelo senhor Moisés Fernandes.

A senhora Rosilda abriu a sessão informando que a pauta do dia seria destinada exclusivamente ao processo eleitoral interno para a composição da Mesa Diretora, ficando as demais pautas postergadas para as reuniões subsequentes.

Em seguida, deu-se início à apresentação das candidaturas para a eleição da Mesa:

Cargo de Coordenador(a): Diante da ausência de outros conselheiros interessados em concorrer ao cargo de Coordenador, a prorrogação do mandato da conselheira Rosilda Lopes foi aprovada por aclamação, de forma unânime, permanecendo esta na coordenação dos trabalhos.

Discussão sobre candidatura por ausência: A conselheira Nisia, ausente por motivos de saúde, manifestou previamente o interesse em concorrer ao cargo de Secretária. A Coordenadora Rosilda colocou em discussão a possibilidade de candidatura de membro ausente. O conselheiro Celso entendeu ser possível a candidatura mesmo diante da ausência física, devendo a questão ser submetida à votação. A conselheira Drica questionou a viabilidade de eleger um membro não presente na sessão. O conselheiro Charles indagou sobre a legalidade do pleito mediante a apresentação de atestado médico e sugeriu que, caso houvesse questionamentos por parte da Casa Civil, convocasse-se uma nova reunião extraordinária para a eleição do cargo de Secretário.

Cargo de Secretário: Não havendo outros candidatos presentes com interesse no cargo, o conselheiro Gilmar foi eleito de forma unânime para a função de Secretário.

Cargo de Secretário Adjunto: Do mesmo modo, não havendo outros interessados, o conselheiro Expedito foi eleito por unanimidade para o cargo de Secretário Adjunto.

Dando continuidade, o convidado Robson manifestou-se, ressaltando a importância do alinhamento interno do Conselho com a direção da Subprefeitura, parabenizando a Coordenadora Rosilda pelo prosseguimento dos trabalhos e pela responsabilidade assumida. Em resposta, a Coordenadora Rosilda agradeceu o apoio dos pares para a continuidade das ações relativas ao Orçamento Cidadão, enfatizando a necessidade de união entre os membros e reforçando o compromisso de cada conselheiro em dar retornos efetivos às demandas de suas respectivas comunidades.

Na sequência das manifestações, a munícipe Ilza apresentou uma demanda relacionada ao orçamento do Conselho Participativo, citando a conselheira Adriana (Drica) como responsável por trazer a proposta cuja pauta refere-se à solicitação de fiscalização. A conselheira Drica esclareceu que o Conselho não pode se recusar a protocolar documentos enviados pelos cidadãos, cabendo ao plenário deliberações sobre os encaminhamentos. Houve debate entre os conselheiros sobre o recebimento da solicitação durante o período de transição da Mesa Diretora. Submetida a questão à votação do plenário, deliberou-se pela aprovação do recebimento e protocolo do referido documento por 7 (sete) votos favoráveis.

Por fim, a Coordenadora Rosilda registrou a presença dos representantes do CONSEG, expressou agradecimentos ao veículo de imprensa “Itaim Acontece”, ao convidado Robson e a todos os presentes pela condução e participação na reunião.

ENCERRAMENTO

Não havendo mais assuntos a serem tratados nem outras demandas a serem deliberadas nesta Sessão Ordinária, a Sra. Rosilda Lopes Dos Santos (Coordenadora) agradeceu a presença de todos os conselheiros e munícipes, e declarou encerrada a Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal do Itaim Paulista/Vila Curuçá às 20:06 horas.

AÇÕES E PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO:

DEMANDA

RESPONSÁVEL

0

Não houve.

Não houve.

Portaria   |   Documento: 163026827

PORTARIA nº 061/SUB-IT/GAB/2026.

GUILHERME HENRIQUE - Subprefeito do Itaim Paulista/Vila Curuçá, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal através de autorização do órgão competente para o mesmo, para realização de Evento Temporário denominado “CIRCUITO ITAIM CULTURAL” local e a respectiva data, a saber:

. DATA: 15/08/2026 (SÁBADO) E 16/08/2026 (DOMINGO)

. INSTITUTO AÇÃO MOVER

. LOCAL: 15/08/2026 - AVENIDA ÁGUA VERMELHA, 755 - JARDIM ROBRU

. LOCAL: 16/08/2026 - RUA TRISTÃO ACHAVAL, 20 - JARDIM CAMARGO NOVO

HORÁRIO: INICIO ÀS 10:00HS - TÉRMINO AS 22:00HS

DECRETO: 49.969/08

Art. 14. As licenças referidas no artigo 3º deste decreto serão expedidas:(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

I - no caso de Auto de Licença de Funcionamento, pelas Subprefeituras, por meio da respectiva Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU;(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

Parágrafo único. Os eventos públicos e temporários promovidos ou organizados pela Administração Direta Municipal poderão ser autorizados diretamente pelo titular da Pasta à qual esteja vinculado o órgão responsável por sua promoção ou organização, após análise conclusiva dos técnicos nela lotados.(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

O evento denominado CIRCUITO ITAIM CULTURAL responsável pela organização do evento INSTITUTO AÇÃO MOVER, PRESIDENTE CRISTIANE MARCIA YOKOTA, nos termos do art. 5º, do decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/2016 e legislação correlata;

III - Caso o evento necessite de apoio à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/1985, o interessado deverá oficiar a Policia Militar;

V - Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

VI - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII - Após o encerramento do evento, à AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores a área, a fim de apurar o cumprimento do item VII desta portaria;

IX - É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

X - Fica a critério da AUTORIZADA obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário; obter junto à Enel/Sabesp os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários;

XI - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.223/06, restando vedada a utilização de publicidade do autorizado ou terceiros;

XII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela AUTORIZADA, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento, para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XIII - Os preços públicos a serem pagos perante os Órgãos Estadual, Federal ou Concessionária de Serviços Públicos são de responsabilidade dos promotores;

XIV - A Subprefeitura do Itaim Paulista declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias;

XV - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XVI - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Esta Prefeitura nada tem a opor quanto ao uso do espaço público, para a realização do evento denominado CIRCUITO ITAIM CULTURAL”

Portaria   |   Documento: 163046204

PORTARIA nº 062/SUB-IT/GAB/2026.

GUILHERME HENRIQUE - Subprefeito do Itaim Paulista/Vila Curuçá, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal através de autorização do órgão competente para o mesmo, para realização de Evento Temporário denominado “DOMINDANCE” local e a respectiva data, a saber:

. DATA: 23/08/2026 (DOMINGO)

. GOLD SOUND

. LOCAL: JOÃO DE MESQUITA, 84 - JARDIM MIRAGAIA

HORÁRIO: INICIO ÀS 14:00HS - TÉRMINO AS 22:00HS

DECRETO: 49.969/08

Art. 14. As licenças referidas no artigo 3º deste decreto serão expedidas:(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

I - no caso de Auto de Licença de Funcionamento, pelas Subprefeituras, por meio da respectiva Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU;(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

Parágrafo único. Os eventos públicos e temporários promovidos ou organizados pela Administração Direta Municipal poderão ser autorizados diretamente pelo titular da Pasta à qual esteja vinculado o órgão responsável por sua promoção ou organização, após análise conclusiva dos técnicos nela lotados.(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

O evento denominado DOMINDANCE responsável pela organização do evento GOLD SOUND, REPRESENTANTE MARCOS AURÉLIO INACIO FERNANDES, nos termos do art. 5º, do decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/2016 e legislação correlata;

III - Caso o evento necessite de apoio à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/1985, o interessado deverá oficiar a Policia Militar;

V - Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

VI - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII - Após o encerramento do evento, à AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores a área, a fim de apurar o cumprimento do item VII desta portaria;

IX - É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

X - Fica a critério da AUTORIZADA obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário; obter junto à Enel/Sabesp os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários;

XI - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.223/06, restando vedada a utilização de publicidade do autorizado ou terceiros;

XII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela AUTORIZADA, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento, para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XIII - Os preços públicos a serem pagos perante os Órgãos Estadual, Federal ou Concessionária de Serviços Públicos são de responsabilidade dos promotores;

XIV - A Subprefeitura do Itaim Paulista declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias;

XV - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XVI - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Esta Prefeitura nada tem a opor quanto ao uso do espaço público, para a realização do evento denominado "DOMINDANCE”

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 162999620

Assunto: CONCESSÃO DE NUMERAÇÃO

RUA MONSENHOR SALIM, CODLOG 17627-3, CEP 08111-180

SQL: 134.424.0047-2- PARTE DO LOTE 11 (LOTE 11-B DA PLANTA DE DESDOBRO) - QUADRA 23 - LOTEAMENTO: JD. DAS OLIVEIRAS

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 292 PARA O ANTIGO Nº 11 CONSTANTE EM LANÇAMENTO FISCAL.

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 296 PARA O ANTIGO S/Nº, POSTERIOR 11-A NÃO OFICIAL.

Documentos Relacionados:

I - PUBLICAÇÃO SOLICITADA PELO SEI Nº 162999620 DO PROCESSO nº 6040.2023/000005-0

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163015454

6040.2026/0001918-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA PARRILLA LTDA CNPJ 53522727000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163026401

6040.2026/0001920-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA PARRILLA LTDA CNPJ 53522727000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163033457

6040.2026/0001921-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA PARRILLA LTDA CNPJ 53522727000103 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 163031219

SP156 - SIGRC 37545933

SEI 6040.2026/0001776-5

INTERESSADO: Fundação para o desenvolvimento para educação

ASSUNTO: Autorização de remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista a informação constante no link 162831920, acolho a manifestação técnica e decido pelo INDEFERIMENTO do pleito. Considerando que a área é classificada como de vegetação significativa, a presente solicitação deve ser protocolada junto à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA - DAU).

Convocação   |   Documento: 163061570

A Coordenadora de Projetos e Obras da Subprefeitura Itaim Paulista, Fernanda Tenório da Costa, convoca os servidores relacionados abaixo para prestarem serviço no Mutirão de Zeladoria - Operação São Paulo Limpa.

O trabalho será realizado no dia 15 de agosto de 2026, no período das 08h00 às 12h00.

Locais de execução:

  • Avenida Tarciso Mendes Lima;

Servidores convocados:

  • José Lopes de Lima - RF.761.673.2

  • Willian Alexandrino dos Santos - RF.644.151-3

Despacho Rerratificação   |   Documento: 163004626

Do Processo n.º 6040.2024/0000622-0

INTERESSADO: Subprefeitura Itaim Paulista

ASSUNTO: Re-ratificação de Despacho.

DESPACHO DE RE-RATTIFICAÇÃO

1. RE-RATIFICO o despacho em Link 162733932, publicado no D.O.C. de 11/08/2026 página 210, para consignar que: “Onde se lê “por 01 (Um) meses e 26 (vinte e seis) dias, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal 14.133/21, de 05/08/2026 a 26/09/2026” “leia-se”, “com fundamento no artigo 107 da Lei Federal 14.133/21, pelo período de 05/08/2026 a 26/09/2026”,

2. Ratifico os demais termos, publique-se o item 1.

3. Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Supervisão de Cultura

Despacho Rerratificação   |   Documento: 163026156

PROCESSO SEI: 6041.2026/0002868-1

ASSUNTO: Retificação da Portaria nº 090/SUB-IQ/CGL/SC/2026

I - RETIFICO a Portaria nº 090/SUB-IQ/CGL/SC/2026 (DOC. SEI nº 162932189), publicada no DOC em 13/08/2026, nas páginas 185 e 186, tendo em vista o erro de digitação que altera o horário de realização do Evento:

Onde se lê "com início às 14:00h e término previsto para às 17:00h", leia-se "com início às 14:00h e término previsto para às 22:00h", e não como constou.

II- Os demais itens permanecem inalterados.

III - Publique-se.

Coordenadoria de Governo Local

Portaria   |   Documento: 163063625

PORTARIA N° 095/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0002275-6

LUCIANO PEREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o “CEI Jardim Santa Maria”, localizado na Rua Embiu, 256- Jardim Santa Maria - DRE- Itaquera, representado pela responsável do evento e Diretora da Escola, Sra. Cristiane Candida do Amaral, telefone para contato (11) 9.9953-XXXX, e-mail ceijsmaria@sme.prefeitura.sp.gov.br, a utilizar o espaço público localizado na Rua Embiu 256 até ao nº 587, continuando pelo percurso que compreende também a Rua Açai 589 até o número 547, Rua Vuarame, do número 512 ao 55, Rua Uvilha até ao retorno a Rua Embiu em Itaquera, para a realização do Evento denominado “ DIA DA FAMILIA - A COR DA CULTURA TERRITORIOS BRINCANTES E AMEFRICANIDADES”, que será realizado no dia 15 de agosto de 2026, com início às 07:30h e término previsto para às 13:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0002275-6, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163006120

6041.2026/0003011-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TYPE FOOD COM DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 40949526000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163006509

6041.2026/0003012-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TYPE FOOD COM DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 40949526000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163006921

6041.2026/0003013-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TYPE FOOD COM DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 40949526000137 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 162837730

6041.2026/0002216-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados:PAULINIA INCORPORADORA SPF LTDA.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0002216-0 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, este recurso com o cancelamento do auto de multa 05 365 352-1 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.(este auto de multa foi substituido).

Despacho deferido   |   Documento: 162775648

6041.2026/0002514-3 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: CELIA MARIA VIEIRA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização, nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/00002514-3 e informação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, esta comunicação de regularização com o cancelamento do auto de multa: 05 365 972 4, nos termos contidos no artigo 14 § 2º da Lei nº 15.442/2011, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 15.733/2013 ao disposto do § 3 do artigo 20, do Decreto n° 52.903/2012, alterado pelo artigo 1º do Decreto n° 54.039/2013.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Comunique-se   |   Documento: 163004519

6041.2026/0000589-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: CARIOCAS BAR SHOWS E EVENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar: MATRICULA ATUALIZADA DO IMOVEL.

Apresentar: CONTRATO DE LOCAÇÃO ( se locatario )

Apresentar: CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE.

Apresentar: DOCUMENTO DE REGULARIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO.

Apresentar: LICENÇA DA VIGILANCIA SANITARIA.

Apresentar: AVCB ( OU CLCB ) EMITIDO PARA A ATIVIDADE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162987116

A vista do contido no 6041.2026/0003006-6 - MARCIA REGINA PEDRO GOMES 11513400819 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987168

A vista do contido no 6041.2026/0003007-4 - MARCIA REGINA PEDRO GOMES 11513400819 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987234

A vista do contido no 6041.2026/0003008-2 - JOSE CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 162990748

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO Nº 270/2026/SUB-JA/GAB

Onde se lê: PROCESSO SEI: 6042.2026/0060347-2

Leia-se: PROCESSO SEI: 6021.2025/0060347-2

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

Despacho   |   Documento: 163004841

6042.2020/0000732-8 - Pregão Eletrônico nº 05/SUB-JA/2020

Despacho de Deferimento nº 271/2026/SUB-JA/GAB

Interessados: G.N. - GERENCIAMENTO NACIONAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS LTDA.

I - No uso das atribuições a mim conferidas, em conformidade à Lei 13.399/2002, especialmente em seus Artigos 3º, 5º e 9º, D E F I R O a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços executados através do Contrato nº 16/SUB-JA/2020, Ordem de Início Nº 04/SUB-JA/SAS/2020, documento SEI nº 034080379, cujo Processo SEI acima mencionado refere-se à contratação da Empresa interessada, acima identificada, para "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, OBJETIVANDO O DESLOCAMENTO PARA APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVAS DA SUBPREFEITURA JABAQUARA".

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para providências posteriores.

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

Despacho   |   Documento: 163027848

6042.2021/0001082-7 - Pregão Eletrônico nº 06/SUB-JA/2021

Despacho de Deferimento nº 272/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: SP LOCSERV LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS GERAIS LTDA.

I - No uso das atribuições a mim conferidas, em conformidade à Lei 13.399/2002, especialmente em seus Artigos 3º, 5º e 9º, DEFIRO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços executados através do Contrato nº 12/SUB-JA/2021, Ordem de Início nº 04/SUB-JA/SAS/2021, documento SEI nº 055330029, cujo Processo SEI acima mencionado refere-se à contratação da Empresa interessada, acima identificada, para "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE 3 (TRÊS) VEÍCULOS DO TIPO C, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, QUILOMETRAGEM LIVRE E DEMAIS DESPESAS DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO INCLUSAS, OBJETIVANDO O DESLOCAMENTO PARA APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVAS DA SUBPREFEITURA JABAQUARA".

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para providências posteriores.

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

Portaria   |   Documento: 162471897

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0003526-8

PORTARIA nº 395/2026/SUB-JA/GAB

Autoriza a realizaçaõ de evento, promovendo a cultura e o esporte na região da Suprefeitura Jabaquara.

Roberto Bonilha, Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade à Lei 13.399/2002, especialmente em seus Artigos 3º, 5º e 9º,

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando a Justificativa apresentada em documento inaugural deste Processo, SEI 162468226,

III - Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local,

RESOLVE:

Autorizar à Subprefeitura Jabaquara, através da Coordenadoria do Governo Local, Supervisão de Cultura, a realizar, em parceria com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, o evento denominado "Semana da Juventude", conforme discriminado a seguir:

IV - Informações sobre o evento:

Datas para realização: 14, 15 e 16/08/2026, sexta, sábado e domingo, das 13h às 22h;

Local: Área de Esportes e Lazer do Jabaquara - Rua Genaro de Carvalho, 135 - Vila Mira.

V - Programação:

Dia 14/08 - sexta-feira: Feirão de oportunidades, Arena Esportiva, Oficinas Educacionais;

Dia 15/08/26 - sábado: Arena Esportiva;

Dia 16/08/26 - domingo: Feira de Expositores dos empreendedores, formados pelo Curso "Meu Trampo" e Show de Encerramento da Semana da Juventude, com artistas contratados;

VI - O evento promoverá o esporte e cultura na região do Jabaquara, sem fins lucrativos, não afetará a população local, sem custos para o Município, obedecerá a todas as normas de Segurança, em conformidade ao Artigo 24 do Decreto 49.969/08, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados;

VII - Os organizadores do evento comprometem-se a deixar o local limpo e desimpedido, após sua realização.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, em função do interesse público.

Sã Paulo, 5 de agosto de 2026.

Comissão Permanente de Licitação

Despacho   |   Documento: 163062943

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6042.2026/0003630-2

DESPACHO Nº 274/2026

Nos uso das competências a mim outorgadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e pelo Decreto Municipal nº 42.325/02, tendo em vista os elementos contidos nos autos, os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente o parecer emitido pela Assessoria Jurídica SEI nº 163039454, e em conformidade com o inciso II do art. 28 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:

I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no parágrafo 1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II. AUTORIZO a abertura de pleito licitatório na modalidade Concorrência, na forma presencial, cujo critério de julgamento se dará por MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, onerando as dotações orçamentárias n° 55.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9555.1 e 55.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9555.1, conforme Notas de Reserva nº 57.928/2026 e 49.493/2026, no valor total estimado de R$ 1.135.478,81 (um milhão, cento e trinta e cinco mil quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos);

III. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 163026532;

IV. DESIGNO o servidor Daniel Ventura - RF 732.770.6, como Agente de Contratação, para processamento e julgamento da presente licitação auxiliado pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 16/2026/SUB-JA/GAB;

V. PUBLIQUE-SE,

VI. ENCAMINHE-SE a CPL para as demais providências pertinentes a Licitação.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 163011559

6042.2026/0003700-7 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Av Leonardo da Vinci, nº 257 - Vila Guarani

02(dois) Ficus - Ficus benjamina

Remoção, com substituição de 2(duas) mudas de pequenoporte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 163044434

6042.2026/0003653-1 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Conde Moreira Lima, 432

01(um) Ligustro - Ligustrum lucidum

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de pequeno porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 163049872

6042.2026/0003635-3 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no inciso III, do Artigo 14 da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Prado, nº 146 - Vl Guarani

01(uma) Terminalia catappa - Chapéu de sol

Remoção, com substituição de 1(uma) muda de pequeno porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 163055333

6042.2026/0003703-1 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Av Leonardo da Vinci,146 - Vl Guarani

01(um) Ipê roxo - Handroanthus impetiginosus

Remoção, com substituição de 1(uma) muda de grande porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 163056349

6042.2026/0003697-3 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Av Leonardo da Vinci, 346 - Vl Guarani

01(um) Ficus - Ficus benjamina

Poda de Adequação e equilibrio

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 163057260

6042.2026/0003701-5 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Av Leonardo da Vinci,175 - Vl Guarani 01(uma) Falsa murta - Murraya paniculata

Remoção, com substituição de 1(uma) muda de grande porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 163057918

6042.2026/0003699-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no inciso IV do artigo 14 da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Av Leonardo da Vinci, 357 - Vl Guarani 02(dois) Ficus - Ficus benjamina

Remoção, com substituição de 02(duas) mudas de pequeno porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 163060747

6042.2026/0003656-6 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, inciso VIII da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Av Engº Armando de Arruda Pereira, altura do nº 4500 (Entre 4510 e 4314)-Americanópolis

1(uma) Tecoma stans - Ipê de jardim

Remoção, com substituição por 1(uma) muda de pequeno porte

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 19 da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Av Engº Armando de Arruda Pereira, altura do nº 4500 (Entre 4510 e 4314)-Americanópolis

1(uma) Ficus benjamina - Ficus

15(quinze) Lafoensia gliptocarpa - Mirindiba

1(uma) Caesalpinia pluviosa - Sibipiruna

Poda de Adequação e Limpeza

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162987862

6042.2026/0003694-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LICH PARTICIPACOES E PATRIMONIO LTDA CNPJ 67854412000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162999101

6042.2026/0003696-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. CNPJ 02905110194577 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163002185

6042.2026/0003702-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. CNPJ 02905110195034 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163006234

6042.2026/0003705-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. CNPJ 02905110194658 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163009660

6042.2026/0003706-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. CNPJ 02905110194810 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163012070

6042.2026/0003707-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. CNPJ 02905110194909 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162982022

A vista do contido no 6042.2026/0003692-2 - ESDRAS ORLANDO TIMOTEO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163058534

A vista do contido no 6042.2026/0003693-0 - ANDRESSA FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Finanças

Comunicado   |   Documento: 163054769

COMUNICADO SUB-JT/CAF/SUPERVISÃO DE FINANÇAS

Revogado o Comunicado publicado no DOC 07/08/26

PROCESSO SEI Nº 6043.2026/0001698-6 - Fica empresa CONSTRUMIX DEPÓSITO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 29.678.007/0001-49 - Nota de Empenho nº 82788/2026 - CONTR.DIRETA 90.011/2026 - Convocada no Prazo de 03(tres) dias úteis, após esta publicação, a comparecer na Supervisão de Finanças - Unidade Técnica de Execução Orçamentária, sito à Av. Luis Stamátis, 300 - Vila Constança - 1º andar- sala 07 - horário das 09h às 16h, fone: (11) 3218-4728, para a retirada da respectiva Nota de Empenho supra.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 162924577

6043.2026/0002187-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (162922372-162922610-162924498) AUTORIZO, com fundamento no art. 14 e 19 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de (01 exemplar de Sibipiruna - Rua Felipe de Vitry, 265- emergencial - OS 15770176 - Engº Hugo); (01 exemplar de Abacateiro - Travessa Paulista, 4 - emergencial); (01 exemplar de Tipuana - Rua Antonieta Altenfelder, 759 - ENEL - OS 15824349 - Engº Luan) e o plantio de 03 (tres) mudas de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana(https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado no passeio publico.

Despacho deferido   |   Documento: 162825513

6043.2026/0001474-6 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: MARCELO FAVERO PAES

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (158005594-162818897) AUTORIZO, com fundamento no art. 14 da Lei Municipal 17.794/22 a remoção de 01 exemplar de Ficus benjamina e o plantio de 01 (um) muda, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em area interna publica, situada na Rua Morro do Livramento, 170 onde os serviços correrão a expensas do interessado

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163048604

6043.2026/0002107-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REINALDO BRAGA QUEIROZ JUNIOR LTDA CNPJ 61703655000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163049005

6043.2026/0002201-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REINALDO BRAGA QUEIROZ JUNIOR LTDA CNPJ 61703655000110 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 162997818

6043.2026/0002009-6 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: SUELY BENEDETI BRESSER

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, DEFIRO o Comunicado de Regularização apresentado pelo Sra.SUELY BENEDETI BRESSER, e em consequência CANCELO o AM nº 25-062.662-4 com fulcro no § 2, do artigo 14°, da Lei 15.442/11 e artigo 1° do da Lei 15.733/13 e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 162918606

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002186-6

Interessado/Nome / Razão Social: MARIA CORTES DE OLIVEIRA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.003.529-5

Local da Infração: RUA ROMAO FREIRE 66 - CEP 02278-030

VEÍCULO/CARCAÇA: CAMINHAO-GM/CHEVROLET 60 - PLACAS CRT8F78

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA DR ANTONIO M FILHO 85 - CS 01 - CEP 02230-070

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162981774

6044.2026/0006725-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALLAN TENNIS LTDA CNPJ 63856965000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162981797

6044.2026/0006721-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALLAN TENNIS LTDA CNPJ 63856965000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162981817

6044.2026/0006726-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALLAN TENNIS LTDA CNPJ 63856965000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162981824

6044.2026/0006717-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALLAN TENNIS LTDA CNPJ 63856965000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162981832

6044.2026/0006727-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALLAN TENNIS LTDA CNPJ 63856965000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162981842

6044.2026/0006728-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALLAN TENNIS LTDA CNPJ 63856965000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162981869

6044.2026/0006722-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALLAN TENNIS LTDA CNPJ 63856965000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162982113

6044.2026/0006730-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALLAN TENNIS LTDA CNPJ 63856965000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162988616

6044.2026/0006735-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA SAUDE VISUAL OPTOMETRIA LTDA CNPJ 42950689000408 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162988890

6044.2026/0006736-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA SAUDE VISUAL OPTOMETRIA LTDA CNPJ 42950689000408 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163006793

6044.2026/0006743-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINDFUL SCHOOL LTDA CNPJ 26724073000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163008942

6044.2026/0006744-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINDFUL SCHOOL LTDA CNPJ 26724073000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163010953

6044.2026/0006745-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINDFUL SCHOOL LTDA CNPJ 26724073000110 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 163033415

6050.2025/0018923-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: EASYJET MOBILIDADE LTDA - CNPJ 51.358.263/0001-08; LUNA & SANTTILI ADVOCACIA - CNPJ 50373.686/0001-34.

DESPACHO: De acordo com o parecer do Fiscal de Posturas em docSEI nº 162664134, decido pela manutenção do AM nº 12-142.940-7.

Despacho indeferido   |   Documento: 163035380

6050.2025/0018925-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: EASYJET MOBILIDADE LTDA - CNPJ 51.358.263/0001-08; LUNA & SANTTILI ADVOCACIA - CNPJ 50373.686/0001-34.

DESPACHO: De acordo com o parecer do Fiscal de Posturas em doc SEI nº 162655057, decido pela manutenção do AM nº 12-142.941-5.

Despacho indeferido   |   Documento: 163036113

6050.2025/0018926-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: EASYJET MOBILIDADE LTDA - CNPJ 51.358.263/0001-08; LUNA & SANTTILI ADVOCACIA - CNPJ 50373.686/0001-34.

DESPACHO: De acordo com o parecer do Fiscal de Posturas em doc SEI nº 162666112, decido pela manutenção do AM º 12-142.942-3.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 163037779

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (proprietário).

CNPJ: 07.207.996/0001-50

MARIO CELSO TANCI GONÇALVES (comprador).

CPF: ***.637.478-**.

Veículo: FORD/ESCORT GL, VERDE, 1998/1998, PLACA CMR3743, CAJAMAR-SP.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 162028067

6044.2026/0006119-7 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante

Despacho deferido

Interessados: TEREZINHA BANDEIRA DE FRANÇA

DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Lapa, no uso das competências atribuídas por Lei e, em especial, considerando as conclusões alcançadas pela Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, resolve DEFERIR o pedido de cadastramento de auxiliar do Sr. ROMILDO GOMES DA SILVA, CPF nº 020.218.474-97, TPU nº TAM/LA/0000001857/2019, vinculado à permissionária TEREZINHA BANDEIRA DE FRANÇA, CPF nº 021.379.158-07, nos termos do Decreto nº 42.600/2002 e da Lei nº 11.039/1991.

Despacho deferido   |   Documento: 161055320

6044.2026/0005376-3 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante

Despacho deferido

Interessados: Luiz Benício Campos e Felipe Antonio de Araujo dos Santos

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e a vista das informações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, resolve DEFERIR o pedido de Transferência de Titularidade do Termo de Permissão de Uso TBJ/LA/0000003665/2019 do Permissionário Sr. Luiz Benício Campos , CPF nº 057.xxx.xxx-82 para o Sr. Felipe Antonio de Araujo dos Santos , CPF nº 318.xxx.xxx-32 nos termos do artigo 29 do Decreto n° 22.709/1986 que regulamenta a Lei nº 10.072/1986.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho Documental   |   Documento: 163055968

6044.2023/0001631-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Documental

Interessados: SAPUTO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS LACTEOS BRASIL LTDA. (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

Torno sem efeito o despacho de Indeferimento publicado no DOC. de 13/08/2026, publicado indevidamente tendo em vista que por um lapso do expediente os documentos apresentados pelo interessado para atendimento do comunique-se não foram anexados ao processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 163004717

6050.2024/0004971-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 161491240

Processo SEI nº 6044.2026/0005373-9

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: MARCOS RENATO DENADAI - Substabelecido.

I - DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, DEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010.

II - Publique-se e a seguir, encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 162582720

Processo SEI nº 6044.2026/0003788-1.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: ALEXANDRE CERRADA.

I - DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, DEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010.

II - Publique-se e a seguir, encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 162564906

Processo SEI nº 6044.2026/0005633-9.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: ALLYSON JHONATAN PARENTE LOPES - Procurador.

I - DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, DEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010.

II - Publique-se e a seguir, encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 162579125

Processo SEI nº 6044.2026/0005634-7.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: ANNA CAROLINA FITIPALDI DANTAS.

I - DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, DEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010.

II - Publique-se e a seguir, encaminhe-se para prosseguimento.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 163020136

6044.2026/0005468-9 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: Sociedade Esportiva Palmeiras

Endereço: Rua Palestra Itália, 214 - Perdizes

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 3 árvores sob responsabilidade técnica da Bióloga RAPHAELA ALT MÜLLER CRBIO: 129542/01 com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2026/09184, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162982036

A vista do contido no 6044.2026/0006729-2 - MARILIA DA SILVA GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162986864

A vista do contido no 6044.2026/0006731-4 - JOAO BATISTA NUNES DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987177

A vista do contido no 6044.2026/0006732-2 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987396

A vista do contido no 6044.2026/0006733-0 - CICERA WALERIA CARNEIRO MOTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987471

A vista do contido no 6044.2026/0006734-9 - IZILDINHA CAROLINY OLIVAR MORAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 163065712

PORTARIA Nº 076/SUB-MB/GABINETE/2026

A SUBPREFEITA DE M'BOI MIRIM, FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,

Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso, a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, atuais Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

Considerando, ainda, a solicitação contida no Requerimento para o Evento Arraia Sara Morumbi Sul, SEI 162523374, protocolado em 06 de agosto de 2026.

RESOLVE:

I - Dar Autorização quanto ao evento a ser realizado no dia 15 de agosto de 2026, das 15:00 às 21:00, local pretendido: Praça do Bowl - Rua Gabriel Costa - Vila Prel - São Paulo- SP;

II - A presente Autorização é outorgada para a o Evento Arraia Sara Morumbi Sul, tendo como responsável legal a Sra. Giovanna de Lúcio Yanez.

III - A Autorização ora concedida será a título precário e gratuito, pelo período supracitado, findo o qual deverá restituí-la, independente de notificação ou intimação;

IV - O responsável não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I, desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular;

V - TODOS OS EVENTOS DEVEM SEGUIR OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DESENVOLVIDOS E APROVADOS ATÉ O MOMENTO;

VI - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

VII - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

VIII - Oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, nos termos da Lei;

IX - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente: ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Eletropaulo e Sabesp, o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários;

X - Requerer diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, autorização quanto à realização do evento na via pública local e adjacentes ao evento, bem como à São Paulo Transporte - SPTRANS, se for necessário;

XI - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano;

XII - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

XIII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como a distribuição de material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, e outros, de acordo com a Lei n° 14.223/2006, regulamentada pelo Decreto 47.950/06;

XIV - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas;

XV - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item XIV desta Portaria;

XVI - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento, arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XVII - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XVIII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIX - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XX - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente Autorização, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;

XXI - A presente Portaria deverá ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XXII - A presente Portaria é válida exclusivamente para as datas dos eventos, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

XXIII - A responsabilidade da segurança, bombeiros, ambulância é do solicitante.

XXIV - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

XXV - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XXVI - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminham-se os autos a SUB-MB/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para a entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-MB/CPDU/SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E SUB-MB/CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, instrução e arquivo.

Supervisão de Finanças

Convocação   |   Documento: 163035328

SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM / COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS / SUPERVISÃO DE FINANÇAS

Assunto: Convocação para Retirada da Nota de Empenho

Referência: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/SEGES-COBES/2024

Objeto: Aquisição de Café Torrado e Moído

Fica convocada a empresa abaixo listada a enviar a documentação solicitada e confirmar o recebimento da sua respectiva Nota de Empenho e anexo enviados ao endereço eletrônico cafefraterno.adm@gmail.com em 12 de agosto de 2026, referente ao processo 6045.2026/0002542-0, até a data de 18 de agosto de 2026, ou retirá-la presencialmente na Supervisão de Finanças, localizada na Avenida Guarapiranga, 1695 - Parque Alves de Lima, no horário das 10:00 às 17:00 horas.

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

NOTA DE EMPENHO

OBJETO RESUMIDO

64.106.552/0001-61 DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda

83.874/2026

Café Torrado e Moído

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: submb-sf@smsub.prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da confirmação de recebimento da Nota de Empenho, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da compra.

c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;

d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede do fornecedor.

e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

f) Certidão negativa de débitos trabalhistas;

g) Comprovante de não existência de pendências junto ao CADIN Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto nº 47.096/2006.

Os Responsáveis pelo recebimento do material serão os servidores: Marcelo de Oliveira Carlos - RF: 698.369.3 e Claudete Amaro Raimundo - RF. 647.020.3

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 162927221

6045.2024/0002230-4 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas em SEI nº 109295179 e 109709730, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir, DEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma CANCELO o Auto de Multa nº 33-010.782-8, emitido por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passeios públicos, após execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou de emergência, reaplicação conforme Lei 13.614 de 02/07/03, artigo 7, inciso IX.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 162912354

6045.2019/0001661-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: COLEGIO BETHUEL LTDA ME

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 108561238, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33.009.203-1, emitido pela falta de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/16 Artigo 136 e 141.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 162898606

6045.2019/0000747-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: GUIGO ADEGAS LTDA

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 018269960 e 018288905, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33-009.366-5, emitido pela falta de Auto de Licença de Funcionamento, infração à Lei 16.402/16 Artigos 136, 142, 143 e 165, Decreto 57.443/16 Artigo 001. II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 162946189

6031.2020/0002824-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: EDMILSON CAIRES PINHEIRO

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 061494930 e 062770900, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e, desta forma, MANTENHO o Auto de Multa nº 33-010.126-9, emitido por por executar edificação nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade, nos termos do art. 23, inciso I e art. 83, inciso I da Lei 16.642/2017 e art. 83 do Decreto 57.776/2017.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 162943801

6045.2025/0003728-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: AILSON ANTONIO DOS SANROS

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 149110147 e 150184352, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e, desta forma, MANTENHO o Auto de Multa nº 33-010.825-5, emitido por por não atender o auto de interdição, lavrado anteriormente. II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 162893037

6045.2021/0000844-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: JOSÉ JOÃO DOS SANTOS

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 048018352 e 048031893, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33.010-435-7, emitido pela falta de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/16 Artigo 136 e 141.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 162897684

6056.2020/0002382-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: AGRIPINO DANTAS DE SOUZA

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 035530191 e 034273456, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e, desta forma, MANTENHO o Auto de Multa nº 33-010.301-6, emitido por não atender a intimação anterior, não apresentando o necessário certificado de conclusão ou seu pedido junto à municipalidade. II - UNAI para publicação e cadastramento.

Supervisão de Habitação

Ata de Reunião   |   Documento: 162946377

ATA DE REUNIÃO DIA 08 DE JULHO DE 2026

Ao oitavo dia do mês de julho de dois mil e vinte e seis, em primeira chamada às dez horas, em segunda chamada às dez horas e vinte minutos, na Subprefeitura M’ Boi Mirim, situada à Avenida Guarapiranga, nº 1695, Parque Alves de Lima, em reunião Ordinária presencialmente do CADES (Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz) da Subprefeitura de M’ Boi Mirim. Feita a leitura e aprovação da ata da reunião do mês de junho, a reunião conta com as presenças da Coordenadora MB Rosilei Aparecida Ramos Hakime, Conselheiro da Sociedade Civil José Vianes da Silva, Paulo Sousa Soares, Conselheiro do Poder Público Edson Aparecido da Silva, convidados: Clélia Mariano da Rocha, Paulo Cirino da Costa, Maria Helenice Guerra, Maria Amélia Guerra, Josefa Neusa Pereira, Damião José Silva, Daniel Belarmino dos Santos, Marcos Campos. Pauta: 1)- Aprovação da Ata do mês de junho; 2)- informes; não teve pauta na reunião passada; 3) Encerramento; 2) Informes: O “Plantio do Junho Verde” que estava agendado para dia 23 de junho foi cancelado devido o mal tempo, no dia 24 de junho aconteceu o plantio de 25 mudas na Rua Itupu, JD. São Francisco Marcos participou do plantio, ele ajudou escrever o Projeto do CASDES/MB, as fotos do plantio estão no grupo whatsapp; temos mais 20 mudas para plantar na Rua Antonio Ramos Rosa, também está no Projeto Junho Verde, quando tiver a data aviso; já o plantio no Clube Náutico foi cancelado e assim que a Gestora Kelly retornar de féria irá agendar a data do plantio. A reunião mensal do CADES Regionais aconteceu no dia 25 de junho às 18h30, não participei, pois tive que participar de uma reunião de Regularização Fundiária no mesmo horário. Dia 27 de junho das 9 horas às 14 horas aconteceu o Encontro dos 32 CADES Regionais na UMAPAZ, Pedro Lopes foi representando o CADES/MB, pois eu sendo Supervisora de Habitação estava no evento de Entrega dos 1817 Títulos “Matrícula na Mão”. O John encaminhou o convite do curso Guardião da Água - Educação Ambiental em Saneamento, Mudanças Climáticas e Sustentabilidade que vai acontecer nos dias 05, 12,19 e 26 de agosto das 9h30 às 17h no SESC Interlagos, para participar têm que fazer inscrição no Link: https://forms.gle/JXWtQtyA9CM2TGZb7, está no grupo e vou encaminhar no e-mail de vocês. O Conselheiro Paulo ficou de trazer fotos e ofício para que abra um SEI para encaminhar ao Parque Estadual M’ Boi Mirim, mas não apareceu aqui na Subprefeitura. Marcos Delegado Municipal dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) participou da Conferência Nacional, entre os dias 29 de junho a 2 de julho em Brasília, coloquei fotos no grupo. Daniel Gestor Monte Azul conta que já recebeu o convite do Curso Guardiões das Águas da Gestão Municipal e encaminhou aos APAS e que não sabe se vai participar ou será a Gestora Ambiental Camila, e fala que as APAS Edna e Caroline da UBS do JD. Souza não participou do plantio devido às chuvas, ainda pergunta se a próxima reunião do CADES será dia 12 de agosto, pois é a mesma data do curso. Como eu não vou participar do curso vamos manter a data da reunião Ordinária dia 12, caso não compareçam ninguém coloco que todos foram participar do curso, ai ficamos sem reunião no mês de agosto. Conselheiro Paulo Souza conta que o John é Geólogo Ambiental que vai ministrar o curso Guardiões das Águas, ele disse que não bebe mais água tratada pela Sabesp, pois a água da represa está contaminada e quando a população toma sempre tem virose; cita que tem um grupo de Watsapp com 800 pessoas que cobram sobre o gradil do Parque, relata ainda que, colocaram fogo no lixo e quase pegou fogo na Igreja Católica, os moradores estão sofrendo com essa situação, disse que ainda não trouxe as fotos do local, pois esta esperando acontecer uma reunião com os moradores, que lá caiu um ciclista quase morreu por falta do Gradil, a Gestora do Parque Estadual Ecológico M Boi Mirim Débora está sabendo de tudo, mas não toma providências, conta que teve uma agenda com a Maria Tereza Secretária de Mananciais no dia 2 de julho com a Pauta ausência dos Conselheiros do CADES, conselheiros das ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social), participaram os conselheiros da Habitação, Liderança Sandro Bibi a Coordenadora Joseane representando a Subprefeitura M’ Boi Mirim, e o Subprefeito Toninho da Capela do Socorro, Maria Tereza disse que tem reuniões da OIDA (Operação Integrada em Defesa das Águas) todo mês, a ARSESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos do estado de São Paulo), a Sabesp está sendo notificada pela SEHAB/Mananciais e não tem como ligar o esgoto na Estação Elevatória que está lotada de esgoto, Maria Tereza esta encaminhando oficio pra Sabesp cobrando, pois a Sabesp não quer mais fazer agenda com a população, reclama que SECLIMA (Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas), SEHAB (Secretaria Municipal de Habitação) e Subprefeituras do entorno da represa não notificam a Sabesp pela contaminação da represa; Reclama que a SVMA (Secretaria do Verde e Meio Ambiente) consegue parar uma obra por causa do corte de árvores, a OIDA (Operação Integrada de Defesa das Águas) consegue remover casas que está na área de Mananciais e a Sabesp joga esgoto na represa e não é penalizada; Nice Guerra reclama que o esgoto está sendo jogado na represa e que no Parque do Lago está acontecendo obras e não fazem o tratamento do esgoto; Foi Orientada a participar das reuniões de Conselho Gestor ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social) pois lá falam sobre as obras nas áreas de mananciais; Paulo Cirino fala sobre o desassoreamento da represa e do Rio M’ Boi Mirim e o técnico da SEMIL (Secretaria de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística) está dependendo de um documento da Subprefeitura do setor CPO (Coordenadoria de Projeto de Obras) foi cobrado em Audiência Pública na Câmara na Rua, disse que falou até com o Vereador Silvinho e com a Subprefeita Flávia, ainda reclama que os órgãos públicos cortam árvores e precisa de um Agrônomo para fiscalizar os cortes das árvores; Peço que traga o protocolo do documento que entregou aqui na Subprefeitura, ainda Informo que a Subprefeitura já tem um Agrônomo que acompanha e assina os laudos de todas as remoções de árvores no território de M Boi Mirim; Clélia fala que veio representando a Conselheira do Poder Público Kelly que está em férias, assim que retornar irá tirar a data do plantio, conta que o Clube Náutico Guarapiranga está muito lindo depois da reforma que tem 80 Quiosques, 3 piscinas, o local está a disposição de todos os munícipes e que lá é gratuito; Edson Administrador do Parque Guarapiranga conta que dentro do Parque não pode mexer nas árvores e nos bichinhos a PM Ambiental fiscaliza o Parque, fala também que os munícipes não participam de nada, que sabem cobrar e criticar, no Parque Guarapiranga não tem Conselho Gestor, pois os munícipes não têm interesse de participar, que em frente ao Parque tem um condomínio enorme, mas os moradores não querem participar de nada; Marcos conta que é Delegado dos ODS e que foi em Brasília e representou O CADES e a Subprefeitura M’ Boi Mirim, a pauta foi para Municipal foi aprovada foi apresentada na Estadual foi aprovada e levou para Nacional, lá foi muito complicado na questão ambiental, resíduos, os catadores não são visto e nem lembrados, eles são necessários na limpeza das ruas, Cobrou sobre a água e a represa Guarapiranga, as fotos foram colocadas no grupo pela Rose, também fez a leitura dos 15 Eixos que foram discutidos e aprovados, conta que pautou o eixo ll Meio Ambiente sustentável e eixo Vl sobre economia Desburocratização dos Editais, fala que tem que brigar pelos Editais, pois sempre as mesmas empresas que levam os Editais, precisa tentar que os catadores façam parte de uma Cooperativa para que recebam um valor como se fosse uma Bolsa Família, nem todos sabem desse direito, tem que se cadastrar na Cooperativa Coperpoba (Cooperativa de Trabalho de Catadores e Recicladores Ponte Baixa) na Rua Pedro Armani 250, JD. Letícia, também na ASCARTE (Associação de Catadores e Catadoras de Material Reciclável do JD. Aracati), agradece o Projeto do Plantio Junho Verde e ao pessoal em que persistem freqüentar as reuniões do CADES, reclama que os moradores precisam participar mais das ações, o que conserva os bairros são pessoas de fora que luta pelo nosso bairro, mas os moradores acham que é só obrigação do poder público; Não teve pauta pra próxima reunião dia 12 de agosto; Nada mais a tratar encerra a reunião às 11h55; Ata redigida pela Coordenadora do CADES/MB Rosilei Aparecida Ramos Hakime; Assinam a lista de presença da reunião Ordinária todos os presentes: José Vianes da Silva, Edson Aparecido da Silva, Ediran Dias Ferreira, Felipe Carrari de Amorim.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162982028

A vista do contido no 6045.2026/0002801-2 - ALCILENE DIAS ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162986937

A vista do contido no 6045.2026/0002802-0 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162986946

A vista do contido no 6045.2026/0002803-9 - DAIANE GUEIROS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163058555

A vista do contido no 6045.2026/0002804-7 - LUIZ CARLOS CURSINO 27602307836 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163058610

A vista do contido no 6045.2026/0002806-3 - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA PIMENTA 45619053830 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163058751

A vista do contido no 6045.2026/0002805-5 - MBAYE NGOM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163024666

6046.2026/0012722-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOOCAPEL DESCARTAVEIS LIMPEZA E MULTICOISAS COMERCIAL LTDA CNPJ 37625906000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163026687

6046.2026/0012723-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOOCAPEL DESCARTAVEIS LIMPEZA E MULTICOISAS COMERCIAL LTDA CNPJ 37625906000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163062705

6046.2026/0012733-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOOCAPEL DESCARTAVEIS LIMPEZA E MULTICOISAS COMERCIAL LTDA CNPJ 37625906000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163065206

6046.2026/0012734-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOOCAPEL DESCARTAVEIS LIMPEZA E MULTICOISAS COMERCIAL LTDA CNPJ 37625906000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163066016

6046.2026/0012735-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOOCAPEL DESCARTAVEIS LIMPEZA E MULTICOISAS COMERCIAL LTDA CNPJ 37625906000101 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 162958606

PROCESSO: 6046.2026/0005932-0

INTERESSADO: BAR E ADEGA DA MOOCA LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162971763

PROCESSO: 6046.2026/0010487-3

INTERESSADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Publique-se.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 162944878

6046.2026/0012401-7 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: RODRIGO ALANIZ MACEDO

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 162728040 e informação técnica do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna em SEI 162944103, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n°17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, Figueira benjamina (Ficus benjamina) localizado à AVENIDA VILA EMA,1159 -VILA PRUDENTE, sob circunscrição da Subprefeitura Mooca.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 , espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 162728040 , conforme artigo 42 da Lei Municipal n°17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre, deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.
IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Subprefeitura Mooca que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.
XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
XII - Determino a custódia do processo ao Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna até cumprimento dos itens acima.

Comunique-se   |   Documento: 163006233

6046.2026/0009053-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: ENAURA MARIA DE ALMEIDA

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2026/11249 de laudo e execução para poda de 14 (catorze) exemplares arbóreos : 01(um) Chapéu de sol (Terminalia catappa) ,01 (um) Alfeneiro ( Ligustrum vulgare),01 (um)Ameixeira (Eriobotrya japonica),01 (um) Cereja de Rio Grande (Eugenia aggregata),01 (um) Ipê roxo (Handroanthus impetiginosus), 01 (um)Mangueira (Mangifera indica),01 (um) Pata de vaca (Bauhinia variegata ),01 (um) Pinheiro (Pinus Elliot.) 01 (um) Pitangueira (Eugenia uniflora L.),01 (um) Quaresmeira (Tibouchina granulosa) ,02 (dois) Sibipiruna (Caesalpinia pluviosa) e 02 m(dois) Uvaia (Eugenia pyriformis), conforme laudo160719022 , na área interna da RUA PADRE BENEDITO MARIA CARDOSO,20 -MOOCA- São Paulo , sendo a responsável técnico pela execução a Bióloga ENAURA MARIA DE ALMEIDA- CrBio 072920/01-D .

Comunique-se   |   Documento: 163031998

6046.2026/0011504-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: VIVIANE DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2620262406127 de laudo e execução para poda de 25 (vinte e cinco) exemplares arbóreos sendo: 01(um) Abacateiro (Persea americana), 01 (sete) Alfeneiro (Ligustrum lucidum),14 (catorze) Grevilha (Grevílea-robusta) ,01 (um) Mangueira (Mangifera indica),03 (três) Ipê rosa (Handroanthus impetiginosus),02 (dois) Goiabeira (Psidium guajava),01 (um) Jasmim manga (Plumeria rubra) ,01 (um) Pinheiro (Pinus elliottii), 01 (um) Resedá (Lagerstroemia indica) conforme laudo 161956214 , na área interna da RUA DECIO ABRAMO,40 - VILA CLÁUDIA , sendo a responsável técnico pela execução a Engenheira Agrônoma Viviane de Oliveira - CREA: 5069187273 -SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162982014

A vista do contido no 6046.2026/0012675-3 - JOSE ONOFRE DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162982016

A vista do contido no 6046.2026/0012676-1 - ERICK EXPEDITO BARROS TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162982023

A vista do contido no 6046.2026/0012677-0 - ELISABETH DE SOUSA BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162982029

A vista do contido no 6046.2026/0012678-8 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162982031

A vista do contido no 6046.2026/0012672-9 - CAMURRIA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 162986828

A vista do contido no 6046.2026/0012679-6 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162986897

A vista do contido no 6046.2026/0012680-0 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162986902

A vista do contido no 6046.2026/0012681-8 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162986953

A vista do contido no 6046.2026/0012683-4 - RAETE DA SILVA ARISTOFF - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162986959

A vista do contido no 6046.2026/0012685-0 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162986977

A vista do contido no 6046.2026/0012686-9 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162986993

A vista do contido no 6046.2026/0012682-6 - ERICK EXPEDITO BARROS TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987015

A vista do contido no 6046.2026/0012684-2 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987025

A vista do contido no 6046.2026/0012687-7 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987042

A vista do contido no 6046.2026/0012688-5 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987061

A vista do contido no 6046.2026/0012690-7 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987065

A vista do contido no 6046.2026/0012691-5 - AMARAL BARBOSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987112

A vista do contido no 6046.2026/0012689-3 - FRANCISCO NOELIO DE PAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987139

A vista do contido no 6046.2026/0012692-3 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987151

A vista do contido no 6046.2026/0012694-0 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987169

A vista do contido no 6046.2026/0012695-8 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987195

A vista do contido no 6046.2026/0012693-1 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987221

A vista do contido no 6046.2026/0012700-8 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987223

A vista do contido no 6046.2026/0012697-4 - 56.898.298 RAIMUNDO MARCOS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987253

A vista do contido no 6046.2026/0012699-0 - DANIELE DE JESUS GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987254

A vista do contido no 6046.2026/0012696-6 - GABRIELA CABRAL SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987256

A vista do contido no 6046.2026/0012701-6 - THAMIRES DA CUNHA FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987307

A vista do contido no 6046.2026/0012698-2 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987354

A vista do contido no 6046.2026/0012706-7 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987376

A vista do contido no 6046.2026/0012707-5 - ILIDIO SANTANA MACEDO NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987390

A vista do contido no 6046.2026/0012704-0 - GENIFFER MENDES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987393

A vista do contido no 6046.2026/0012702-4 - RICARDO JOAO DE OLIVEIRA 06489064421 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987407

A vista do contido no 6046.2026/0012705-9 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987409

A vista do contido no 6046.2026/0012703-2 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987465

A vista do contido no 6046.2026/0012711-3 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987500

A vista do contido no 6046.2026/0012708-3 - JESSICA PATRICIA SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987513

A vista do contido no 6046.2026/0012713-0 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987541

A vista do contido no 6046.2026/0012709-1 - JOSEFA GUEDES DE ASSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987544

A vista do contido no 6046.2026/0012710-5 - MARCELINA SANTANA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987551

A vista do contido no 6046.2026/0012712-1 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163058631

A vista do contido no 6046.2026/0012719-9 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163058670

A vista do contido no 6046.2026/0012714-8 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163058675

A vista do contido no 6046.2026/0012715-6 - MG SAIA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163058717

A vista do contido no 6046.2026/0012716-4 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163058737

A vista do contido no 6046.2026/0012717-2 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163058770

A vista do contido no 6046.2026/0012718-0 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 163009862

SEI Nº 6047.2026/0001019-0

INTERESSADOS: REGINALDO DE JESUS ARAUJO

ASSUNTO: Desinterdição de Edificação

DESPACHO: Com base nos elementos técnicos constantes do SEI nº 6047.2026/0001019-0, especialmente na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo Engenheiro Vitor Miranda de Almeida, CREA nº 5062110238, sob nº 2620262476243, por meio da qual o profissional assume a responsabilidade técnica pela estabilidade e segurança da edificação/terreno situado à Rua das Araras, nº 65 - Recanto Campo Belo - São Paulo, bem como pela eliminação de todos os elementos geradores de risco, sob sua responsabilidade civil e criminal, e considerando a análise da documentação apresentada, que demonstra o atendimento à legislação vigente, DEFIRO a solicitação, nos seguintes termos:

I - DEFIRO o pedido de desinterdição do imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 16.642/2017 e do Decreto Municipal nº 57.776/2017, em especial o disposto no art. 86, § 8º.

II - Ressalte-se que a presente decisão não implica reconhecimento, pela Prefeitura do Município de São Paulo, de direito de propriedade, posse ou regularidade edilícia do imóvel, restringindo-se aos aspectos relacionados à desinterdição, conforme a documentação e a responsabilidade técnica apresentada.

III - PUBLIQUE-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162982034

A vista do contido no 6047.2026/0001097-1 - VANILDO RODRIGUES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria de Gestão e Tecnologia de Informação

Portaria   |   Documento: 162936546

Portaria nº 135/SUB-PE/2026

SEI 6048.2026/0003796-4

A Subprefeita da Penha, no exercício das atribuições conferidas pelo Art. 9º, da Lei 13.399/02, e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a implantação do SEI - Sistema Eletrônico de Informações no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, na Subprefeita da Penha,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Administradores Locais do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito da Subprefeitura da Penha:

I - TITULAR: JOSEYLTON SALES DE ALMEIDA, RF 546.651.2;

II - SUPLENTE: SUELI APARECIDA MACHADO GAIA, RF 726.615.4.

Art. 2º - Competem aos Administradores Locais, no âmbito de suas designações, as seguintes atribuições:

I - orientar os usuários da unidade quanto à utilização do SEI;

II - encaminhar ao Órgão Gestor do SEI dúvidas não solucionadas internamente;

III - solicitar a capacitação de usuários ao Órgão Gestor do SEI;

IV - encaminhar solicitação de cadastro de usuários, tipos de documentos e tipos de processos ao Órgão Gestor do SEI;

V - atribuir perfis de acesso aos usuários, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Órgão Gestor do SEI.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 162953699

INTERESSADO: Subprefeitura da Penha

ASSUNTO: Serviços de serralheria com fornecimento de mão de obra, equipamentos, ferramentas, veículos com combustível e materiais de consumo, por meio de 01 (uma) equipe

PROCESSO SEI: 6048.2024/0001561-4

DESPACHO:

1. A vista das informações contidas do presente processo e no exercício das atribuições a mim conferida por lei, conforme as disposições constantes da Lei 13.399/2002 e demais alterações, bem como a memória de cálculo SEI 162559069 , AUTORIZO a elaboração do termo de apostilamento do reajuste aplicado a partir de 29/07/2026, conforme Termo de Contrato nº 022/SUB-PE/2024 (108172291), firmado com a empresa TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 68.382.498/0001-38, que tem por objeto Serviços de serralheria com fornecimento de mão de obra, equipamentos, ferramentas, veículos com combustível e materiais de consumo, por meio de 01 (uma) equipe, em razão do reajustamento definitivo de 3,6017% (três vírgula seis mil e dezessete por cento) por cento, conforme informado pela Supervisão de Finanças em sei 162635105;

2. AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor de R$ 16.617,45 (dezesseis mil seiscentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos) para exercício 2026 com cobertura através da Nota de Reserva nº 13885/2026 (150528787), onerando a Dotação Orçamentária nº 61.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, e o valor de R$ 22.958,32 (vinte e dois mil novecentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos) para o exercício de 2027, devendo onerar dotação própria.

3. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

Preparar o termo de apostilamento e encaminhar o presente para SUB-PE/CAF/SF, para adoção das providências cabíveis.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 163012668

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso:

Rua Baltazar Brum, 104 15843331 Flamboyant remoção/supressão III
Rua Peixoto Werneck, 917 15815125 não identificada remoção/supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 162999965

6048.2026/0002547-8 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: FRANCISCO CAMPELO DOS SANTOS

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 162999195

6048.2026/0003752-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ANDER ROSA DA SILVA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163037444

6048.2026/0003823-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CREPEFY ALIMENTACAO LTDA CNPJ 50194343000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163038976

6048.2026/0003824-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CREPEFY ALIMENTACAO LTDA CNPJ 50194343000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163059562

6048.2026/0003832-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CABRAL REMOCOES DE PACIENTES LTDA CNPJ 36900902000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163060112

6048.2026/0003833-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CABRAL REMOCOES DE PACIENTES LTDA CNPJ 36900902000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163074103

6048.2026/0003834-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME GRANADA CARNES LTDA CNPJ 67047677000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163074126

6048.2026/0003835-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME GRANADA CARNES LTDA CNPJ 67047677000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163074154

6048.2026/0003836-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME GRANADA CARNES LTDA CNPJ 67047677000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163074165

6048.2026/0003837-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME GRANADA CARNES LTDA CNPJ 67047677000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163074189

6048.2026/0003838-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME GRANADA CARNES LTDA CNPJ 67047677000156 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 162788747

6048.2026/0002958-9 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: ROZILEIDE LULA DE SOUZA

Considerando que a notificação de documento 160206093 foi atendida, conforme informações do(a) Sr.(a) Fiscal em documento 162362447, DEFIRO a presente comunicação com base no artigo 100 da Lei 17.841/2022.

Demanda encerrada.

1. À CPDU/UNAI para a publicação.

Despacho indeferido   |   Documento: 162795113

6012.2026/0012911-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- SABESP

DESPACHO: Após análise do presente e considerando a manifestação do Sr Fiscal em documento 162246576, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM 07-389.789-2 com base na Lei 13.614/2003, art. 07.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 162795086

6012.2026/0013015-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: A COMPANHAI DE SANEAMENTO DO ESTADO MDE SÃO PAULO-SABESP

DESPACHO: Após análise do presente e considerando a manifestação da Sra Fiscal em documento 162381511, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM 07-390.017-6 com base na Lei 13.614/2003 e Decreto 59.108/2019.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 162795064

6012.2026/0013025-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: SABESP

DESPACHO: Após análise do presente e considerando a manifestação do Sr Fiscal em documento 162471157, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM 07-390.283-7 com base na Lei 13.614/2003, art. 07.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163059587

6048.2026/0003401-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COMERCIO DEBAR E DRINKS AMERERICAN LTDA

COMUNIQUE-SE:

-APRESENTAR TODA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AOS DOIS LOTES OCUPADOS PELAS ATIVIDADE:

- Cópia da Notificação-Recibo do Imposto predial e Territorial Urbano - IPTU relativa aos imóveis;

- Cópia da Matrícula do imóvel;

-Contrato de locação do imóvel;

-Contrato Social;

-Termo de ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária- CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII Portaria nº 17/SMSUB/2023);

-Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco (Anexo I), nos termos da Portaria Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais - SMPR nº29 de 14 de junho de 2017;

-Declaração de atendimento aos parametros (Anexo II); nos termos da Portaria Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais - SMPR nº29 de 14 de junho de 2017;

-Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou RRT- relativa ao licenciamento da atividade, contendo a informação dos dois endereços envolvidos e a área total da atividade;

-Esclarecer a Contratação de 03 vagas de estacionamento ou demarcação das mesmas em planta, nos termos do Quadro 4A da Lei 16.402/16;

-Demarcar em planta 01 vaga de carga e descarga, nos termos do Quadro 4A da Lei 16.402/16.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 163026341

6048.2026/0003799-9 - Solicitação para comunicar poda à Prefeitura com apresentação de laudo em área interna, Rua Claudia, 153 - Vila Marieta

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) engenheiro(a) agrônomo(a) Eduardo Henrique Chinemann da Costa, ART 2620262147710 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 18, DEFIRO os serviços da comunicação de podas de limpeza e adequação de exemplares arbóreos diversos 13 (unidades) - (162942360)

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

Despacho deferido   |   Documento: 163023007

6048.2026/0003775-1 - Solicitação para comunicar poda à Prefeitura com apresentação de laudo em área interna, Avenida Professor Xavier de Lima, 644 - Jardim Hercilia

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) engenheiro(a) agrônomo(a) Juliana Cabral dos Santos, ART 2620262176043 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 19, DEFIRO os serviços da comunicação de podas de limpeza e equilíbrio de exemplares arbóreos diversos 203 (unidades) - (162871632)

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162982025

A vista do contido no 6048.2026/0003815-4 - JOSE FAGNER DA SILVA BASILIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987123

A vista do contido no 6048.2026/0003816-2 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987345

A vista do contido no 6048.2026/0003817-0 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987525

A vista do contido no 6048.2026/0003818-9 - SABRINA VAZ SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 162911744

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Ofício CMSP n° 719/2026-39º GV. SIGRC Nº 37569864 no Processo SEI Nº 6510.2026/0034825-1 R. Arisudoro, 36 (DEFERIDO) Remoção por supressão de 1 árvore e o plantío compensatório de 1 muda padrão DEPAVE, conforme laudo ( 162817145) da engenheira agrônoma.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 149805427

6050.2026/0000283-5 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho deferido

Interessado: FELIPE DE ANDRADE SILVA - TPU PCS/PI/0000266428/2025

Assunto: Cancelamento de Termo de Permissão de Uso para colocação de mesas e cadeiras

Considerando o pedido de cancelamento do Termo de Permissão de Uso para colocação de mesas e cadeiras referente ao endereço Avenida Pedroso de Morais, 494;

Considerando os comprovantes constantes no processo que demonstram que o permissionário está em dia com os tributos municipais;

Considerando a análise técnica favorável ao deferimento apresentada pela unidade competente;

DEFIRO o pedido de cancelamento do Termo de Permissão de Uso para colocação de mesas e cadeiras, nos termos da Lei nº 12.002/1996 e do Decreto nº 58.832/2019.

Despacho indeferido   |   Documento: 160281157

6029.2022/0012479-3 - Área pública - concessão de uso

À vista dos elementos constantes dos autos e, em especial, das manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido de cessão de uso administrativo formulado, em razão da perda superveniente do objeto, tendo em vista a alteração da destinação da área pretendida, decorrente da implantação do projeto municipal de construção do HUB de Inovação, Arena Esportiva e Edifício-Garagem.

Publique-se. Após, cientifique-se o interessado e adotem-se as providências administrativas cabíveis, com posterior arquivamento dos autos.

Despacho indeferido   |   Documento: 149118561

PROCESSO Nº 6050.2023/0010461-6

Assunto: Pedido de Permissão de Uso de Instalação de Valet

Interessado: MAGUSA RESTAURANTE LTDA.

Local: Rua Vittório Fasano, 49

DESPACHO:

I-No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 e pelo Decreto nº 57.576/17, com fundamento na Lei Municipal nº 16.439/2016, no Decreto nº 58.027/17 e, ainda, considerando os elementos contidos no processo administrativo, em especial o parecer da e a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho com razão de decidir, INDEFIRO, com base nos elementos contidos no referido processo administrativo, a solicitação em tela no endereço acima.

Despacho indeferido   |   Documento: 151099530

6050.2025/0018659-4 - Requerimento Eletrônico de TSV - Termo de Permissão de Uso de Serviço de Valet

Despacho indeferido

Eu, Ygor Lucas Gomes da Costa, Subprefeito de Pinheiros, no uso das funções que me são conferidas.

CONSIDERANDO, o parecer desfavorável exarado pela Companhia de Engenharia de Tráfego.

CONSIDERANDO, a manifestação infavorável da Unidade de Uso, Solo e Licenciamento desta Subprefeitura,

RESOLVO,

INDEFERIR, o pedido de Termo de Permissão de Uso para Valet, nos termos do Artigo 6º do Decreto 28.027/201

Despacho indeferido   |   Documento: 151099780

6050.2019/0000460-6 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Serviços de Manobra e Guarda de Veículos

Despacho indeferido

Assunto: Solicitação de Termo de Permissão de Uso para serviço de "valet" (serviço de manobra, embarque e desembarque)

Eu, Ygor Lucas Gomes da Costa, Subprefeito de Pinheiros, no uso das funções que me são conferidas.

CONSIDERANDO, que o solicitante não atendeu ao COMUNIQUE-SE

RESOLVO,

INDEFERIR, o pedido de Termo de Permissão de Uso para Valet, nos termos do Artigo 6º do Decreto 28.027/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 151100010

6050.2025/0016692-5 - Requerimento Eletrônico de TSV - Termo de Permissão de Uso de Serviço de Valet

Despacho indeferido

Assunto: Solicitação de Termo de Permissão de Uso para serviço de "valet" (serviço de manobra, embarque e desembarque)

Eu, Ygor Lucas Gomes da Costa, Subprefeito de Pinheiros, no uso das funções que me são conferidas.

CONSIDERANDO, o parecer de inviabilização da implementação do pedido, exarado pela Companhia de Engenharia de Tráfego.

CONSIDERANDO, a manifestação infavorável da Unidade de Uso, Solo e Licenciamento desta Subprefeitura,

RESOLVO,

INDEFERIR, o pedido de Termo de Permissão de Uso para Valet, nos termos do Artigo 6º do Decreto 28.027/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 152084278

6050.2021/0013051-6 - Requerimento Eletrônico de TSV - Termo de Permissão de Uso de Serviço de Valet

Despacho indeferido

Acolho integralmente a manifestação da Assessoria Jurídica, a qual adoto como razão de decidir, bem como a manifestação técnica da Supervisão de CPDU.

Considerando a informação acerca do encerramento das atividades da solicitante, e diante da ausência de pressupostos legais para a outorga do Termo de Permissão de Uso para valet, INDEFIRO o pedido, nos termos do Decreto nº 28.027.

Despacho indeferido   |   Documento: 158170980

6050.2025/0019829-0 - Requerimento Eletrônico de TSV - Termo de Permissão de Uso de Serviço de Valet

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação técnica da CET (SEI nº 146507170) e do parecer da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido de Termo de Permissão de Uso - TPU para implantação de serviço de valet formulado pela empresa ALL STREET VALET SERVICE E PARK LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 46.156.393/0001-28, para operação na Rua Ferreira de Araújo, nº 342 - Pinheiros - São Paulo/SP.

II - O presente indeferimento fundamenta-se nos termos do Decreto nº 28.027/1989 e na inviabilidade técnica apontada pelos órgãos competentes.

III - Cientifique-se o interessado e adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 158173808

6050.2025/0019847-9 - Requerimento Eletrônico de TSV - Termo de Permissão de Uso de Serviço de Valet

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação técnica da CET (SEI nº 146710507) e do parecer da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido de Autorização de Embarque e Desembarque - Serviço de Valet (AEDV), formulado pela empresa ALL STREET VALET SERVICE E PARK LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 46.156.393/0001-28, para instalação em frente ao imóvel localizado na altura do nº 1558 da Rua Natingui - São Paulo/SP.

II - O presente indeferimento fundamenta-se nos termos do Decreto nº 28.027/1989 e na inviabilidade técnica apontada pela CET.

III - Após a publicação do presente despacho, encaminhem-se os autos à SFISC para as providências cabíveis e posterior encerramento do processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 158233714

6050.2019/0001778-3 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Serviços de Manobra e Guarda de Veículos

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Supervisão de Fiscalização e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de Termo de Permissão de Uso para atividade de Valet, formulado por FOR STREET SERVICE Estacionamentos EIRELI, CNPJ nº 09.472.029/0001-40, para instalação na Rua General Mena Barreto, nº 765, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01433-010.

II - O indeferimento fundamenta-se no inciso III do artigo 5º do Decreto Municipal nº 58.027/2017, em razão da ausência do Auto de Licença de Funcionamento do estabelecimento atendido.

III - Após as providências administrativas, encaminhe-se à SFISC para encerramento do processo.

Ata de Reunião   |   Documento: 163066740

GABINETE DO SUBPREFEITO - ATA CADES PINHEIROS - REUNIÃO ORDINÁRIA

Aos 21 dias do mês de julho de 2026, reuniram-se, presencialmente, os membros titulares convocados e os suplentes convidados para a 7ª Reunião Ordinária de 2026 do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Pinheiros, sob a presidência do Subprefeito Ygor Lucas Gomes da Costa.

Participaram, conforme lista de presença: Conselheiros Titulares da Sociedade Civil: Flávio Augusto Werner Scavasin (Coordenador Adjunto do CADES Pinheiros), Ana Maria Wilheim, Maurício Ramos de Oliveira, Isaura Maria Ribeiro de Sampaio Leite, Rosanne Guiomar Brancatelli e Ulisses Demarchi Silva Terra; Conselheira Suplente da Sociedade Civil: Denise Helena Monteiro de Barros Carollo; Representantes da Subprefeitura de Pinheiros: Ygor Lucas Gomes da Costa (Presidente do CADES Pinheiros), Francisca Henrique de Oliveira, Rosa Maria Castro Menegali, Ricardo Aparecido Granja dos Santos, Norival Nunes Rodrigues Junior, Luis Fernando Guillon Pinto, Silvana de Caires Camacho Takeuchi, Danilo Sidney Mattos e Samuel Ricardo Ferreira da Cruz; Representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA: Daniela Andrade Medeiros.; Convidados: Carla Nieto Vidal e Celso Meirelles Casé (CPM) e Jorgina Nello (moradora).; Ausências justificadas: Celina Cambraia F. Sardão, Ana Lucia Slikta e Francisco José Turra.

ASSUNTOS TRATADOS

  1. Informes da Subprefeitura;
  2. Segurança Pública / Cultura de Paz;
  3. Relato dos Grupos de Trabalho - GTs:
    • GT Carnaval Sustentável;
    • GT Gestão de Resíduos;
    • GT Plano de Bairro;
    • GT Soluções Baseadas na Natureza - SbN;
  4. Rodada entre conselheiros e convidados para temas não tratados anteriormente.

DESTAQUES

  1. Nos informes da Subprefeitura, o Subprefeito Ygor Lucas Gomes da Costa abordou os mutirões de zeladoria e informou que a Secretaria Municipal das Subprefeituras autorizou a implantação de um projeto-piloto voltado à reorganização da fiação aérea, com a retirada dos cabos inativos e a manutenção apenas daqueles efetivamente em uso. As três primeiras vias contempladas serão a Rua Teodoro Sampaio (Pinheiros), a Rua Joaquim Floriano (Itaim Bibi) e a Avenida Padre Antônio José dos Santos (Brooklin). O Coordenador Adjunto do CADES Pinheiros sugeriu a inserção de uma quarta via, contemplando, equanimemente, os quatro distritos da Subprefeitura de Pinheiros. A sugestão foi acolhida pelo Subprefeito, que informou que a encaminhará à Secretaria Municipal das Subprefeituras. Em seguida, Samuel Ricardo Ferreira da Cruz, Supervisor de Cultura, informou que, nos dois últimos meses, foram analisados 36 pedidos de eventos, todos aprovados, dos quais 15 correspondiam a eventos esportivos. Destacou que sua equipe vem buscando promover uma distribuição mais equilibrada dessas atividades pelo território da Subprefeitura. Apresentou, ainda, estudo de uma proposta para que parte dos valores arrecadados a título de preço público pelos eventos seja revertida em melhorias permanentes na região onde forem realizados, por meio da instalação de bancos, lixeiras e outros equipamentos urbanos. Esclareceu, contudo, que a implementação da proposta ainda depende de análise jurídica. Na área de arborização, Rosa Maria Castro Menegali informou que, no período de 1º de janeiro a 20 de julho de 2026, foram removidas 442 árvores e plantadas 658 mudas. Por fim, Francisca Henrique de Oliveira comunicou que se encontra em fase final de elaboração o novo formulário de encaminhamento de demandas destinado aos Conselhos Municipais. Explicou que a iniciativa tem como objetivos centralizar as solicitações, evitar retrabalho e impedir o envio repetido da mesma demanda por diferentes moradores. Ressaltou a importância de que todas as demandas sejam concentradas em sua Coordenadoria de Governo Local e, no âmbito do CADES Pinheiros, encaminhadas por intermédio do Coordenador Adjunto, de forma a garantir maior organização, rastreabilidade e efetividade na comunicação entre o Conselho e a Subprefeitura, evitando a dispersão de informações.
  2. O Coordenador Adjunto manifestou preocupação em relação ao lançamento do Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse - PPMI, destinado a avaliar a possibilidade de concessão à iniciativa privada da área atualmente ocupada pela Subprefeitura de Pinheiros. Destacou que o local concentra diversos serviços públicos essenciais, prestados pela própria Subprefeitura e por outros órgãos municipais, como a Guarda Civil Metropolitana (GCM), além de ter recebido significativos investimentos públicos para a revitalização da área, estimados em até R$ 30 milhões. Ressaltou que esse tema constitui, atualmente, a principal preocupação do CADES Pinheiros, tendo motivado a articulação conjunta entre diversas entidades e movimentos da região, entre eles o CADES Pinheiros, o Conselho Participativo Municipal - CPM, a Sociedade Amigos do Alto de Pinheiros - SAAP, a Associação Baixo Pinheiros, o movimento Vilas BEIJA, a Pró-Pinheiros, o Quadrilátero Vilas do Sol e outros coletivos locais, todos manifestando preocupação com a proposta. Em resposta, o Subprefeito Ygor Lucas Gomes da Costa esclareceu que, até o presente momento, não existe qualquer determinação oficial, projeto executivo ou decisão administrativa acerca da concessão da área, tampouco houve desativação de quaisquer atividades ou serviços públicos instalados. Informou que o assunto encontra-se apenas em fase de estudos no âmbito da Prefeitura e que continuará acompanhando as manifestações encaminhadas ao Ministério Público pela Sociedade Amigos do Alto de Pinheiros - SAAP, pela Sociedade Amigos do Bairro City Boaçava - SAB e por moradores do entorno, conforme documentação disponibilizada por meio do link https://docs.google.com/document/d/1qiS1GtKUfvOnwRpshO-eYqCQPoUVFfKhEYc2Q3t_uT4/edit?usp=sharing.
  3. A arquiteta e urbanista Jorgina Nello apresentou o projeto Horta Lisboa, que propõe a implantação de uma horta urbana em um terreno público ocioso de aproximadamente 1.000 m², localizado na Rua Lisboa, nº 1.139, no Distrito de Pinheiros, entre a Avenida Sumaré, a Avenida Paulo VI, a Rua Henrique Schaumann e a Praça Celso Delmonto, ao lado da Subestação Sumaré da Enel. Informou que a área permanece fechada há mais de 30 anos, possui formato estreito e alongado, aclive superior a três metros e resíduos de antigas obras, sendo necessária, como providência inicial, viabilizar as ligações de água e energia elétrica. O projeto prevê intervenções destinadas à adequação da topografia, acessibilidade e sustentabilidade, incluindo a implantação de canteiros suspensos em diferentes níveis, contidos por estacas, pedras e madeira, com adição de terra tratada sobre o solo existente para possibilitar o cultivo de hortaliças e tubérculos, além da utilização permanente de cobertura morta para proteção e conservação do solo. Prevê, ainda, a implantação de uma área de convivência com rampas acessíveis, piso nivelado e antiderrapante, cobertura leve, mesas e bancos rústicos, pias, bebedouros, tomadas e infraestrutura compatível com a passagem subterrânea de cabos da Enel. Na parte superior do terreno, pelo projeto está prevista a construção de um espaço de apoio em alvenaria, composto por depósitos para ferramentas e insumos, armários, sanitários, chuveiros e área de comunicação, além da abertura de um guichê no portão de entrada para comercialização direta de hortaliças, flores e demais produtos cultivados. O projeto contempla também soluções ecológicas, como área destinada à compostagem com aproveitamento do chorume, sistema de irrigação manual por tubulação perfurada e preservação do bambuzal existente para fornecimento de matéria-prima. Quanto ao cultivo, foi apresentada uma proposta diversificada, abrangendo hortaliças convencionais, espécies de maior valor agregado, como aspargos, rúcula e tomates especiais, Plantas Alimentícias Não Convencionais (PANCs), flores comestíveis e plantas medicinais e aromáticas, com o objetivo de promover a biodiversidade, atrair polinizadores e assegurar a sustentabilidade econômica da iniciativa. A expositora informou que cerca de cem moradores já se cadastraram para atuar como voluntários, destacando que haverá controle patrimonial de ferramentas e insumos. Ressaltou, ainda, o caráter educativo, ambiental e social da proposta, voltado à reconexão da população com a natureza, à educação ambiental, à segurança alimentar e à geração de recursos para manutenção do espaço por meio da comercialização da produção e da realização de cursos. Destacou, por fim, que a iniciativa está alinhada às políticas públicas vigentes, especialmente à Meta 61 do Plano de Metas do Município de São Paulo, ao Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana, instituído pelo Decreto Federal nº 11.700/2023, e à Lei Federal nº 14.935/2024, contribuindo para o aproveitamento de áreas públicas ociosas, o combate à fome, a promoção da sustentabilidade e o fortalecimento do trabalho comunitário. Em seguida, o Subprefeito esclareceu que, sob o ponto de vista jurídico, o instrumento mais adequado para viabilizar a iniciativa é a celebração de Termo de Cooperação ou de Adoção de Área Pública, sendo necessária a organização formal dos moradores em entidade representativa, cabendo à Subprefeitura orientar o processo. Também foram citados exemplos de áreas adotadas com êxito no território e discutidos aspectos relacionados ao abastecimento de água e energia elétrica, à manutenção do espaço e às responsabilidades da futura entidade gestora. A íntegra da apresentação encontra-se disponível no link a seguir: https://drive.google.com/file/d/1NuPD2utVnDhdcjHzOJXGQa7rU4pqkNc3/view?usp=drive_link.
  4. Celso Meirelles Casé, ex-coordenador do Conselho Participativo Municipal - CPM, realizou apresentação sobre o tema Cultura de Paz, um dos eixos de atuação do CADES Pinheiros, abordando a evolução dos modelos de segurança pública. Inicialmente, traçou um panorama histórico do chamado modelo tradicional, fundamentado na ampliação do policiamento ostensivo, no endurecimento da legislação penal, na redução da maioridade penal e no encarceramento em larga escala. Ressaltou que esse paradigma entrou em crise a partir da década de 1960, em razão de sua limitada efetividade e do agravamento dos conflitos entre forças policiais e movimentos de defesa dos direitos civis, citando como marco simbólico os acontecimentos na Ponte Edmund Pettus, em Selma (Estados Unidos), durante a marcha pelos direitos civis de 1965. Na sequência, apresentou a origem da Segurança Pública Baseada em Evidências - SPBE, abordagem construída a partir de pesquisas científicas voltadas à identificação de políticas efetivas de prevenção da violência e redução da criminalidade. Explicou que esse modelo se apoia nos princípios da proatividade, do foco, da integração e da legitimidade institucional, orientando programas nas áreas de policiamento, prevenção social, justiça criminal e ressocialização, cuja efetividade deve ser medida pelos resultados concretos na redução da violência, e não apenas pelo volume de ações policiais desenvolvidas. Como exemplo emblemático, apresentou o experimento da Pré-Escola de Perry, realizado em Ypsilanti, Michigan (Estados Unidos), no qual crianças de três e quatro anos participaram de um programa voltado ao desenvolvimento de competências socioemocionais. Destacou que o acompanhamento realizado ao longo da vida dos participantes demonstrou significativa redução das condenações judiciais e diversos impactos positivos nas dimensões social, educacional e econômica. Explicou ainda que esse estudo inspirou a criação de inúmeros programas preventivos destinados às diferentes fases da vida, desde o acompanhamento da gestação e da primeira infância até iniciativas voltadas à ressocialização de pessoas privadas de liberdade, ressaltando que tais políticas apresentam custo significativamente inferior ao da construção e manutenção do sistema prisional e demonstram maior efetividade na prevenção da reincidência criminal. Durante a exposição, enfatizou também a importância da legitimidade institucional, destacando que práticas de violência e discriminação por parte das forças policiais reduzem a confiança da população nas instituições públicas e comprometem os resultados das políticas de segurança. Da mesma forma, observou que o encarceramento de infratores de baixa periculosidade tende a agravar suas trajetórias criminais, em vez de favorecer sua reintegração social. Ao abordar o caso de Nova York, esclareceu que a expressiva redução da criminalidade observada na década de 1990 esteve associada principalmente à implantação do sistema CompStat, sob a liderança do então chefe de polícia William Bratton, baseado na análise sistemática de dados criminais e no direcionamento estratégico das ações policiais, e não exclusivamente à política conhecida como "Tolerância Zero". Acrescentou que o endurecimento posterior das práticas policiais coincidiu com nova elevação dos índices de violência, revertida posteriormente com o retorno de Bratton à condução da política de segurança pública. Foram ainda apresentadas ferramentas complementares da segurança pública baseada em evidências, entre elas a Justiça Restaurativa e a Comunicação Não Violenta - CNV, apontadas como instrumentos fundamentais para a construção de uma cultura de paz e para a resolução não violenta de conflitos. Como referências bibliográficas, destacou as obras “Manual de Segurança Pública Baseada em Evidências”, de Alberto Kopittke; “Trocando as Lentes”, de Howard Zehr; “Comunicação Não Violenta”, de Marshall Rosenberg; e “Segurança Pública para Virar o Jogo”, de Ilona Szabó. Ao final da apresentação, os participantes foram convidados a integrar grupos de trabalho para aprofundamento do tema, receberam bottons da campanha “Vote pela Paz” e conheceram a campanha de divulgação do caderno “Brasil em Ação pela Paz - Propostas para uma Segurança Pública de Verdade”, bem como pesquisa de opinião que aponta ampla rejeição da população às propostas de populismo penal.
  5. Maurício Ramos de Oliveira informou que, em 14 de julho, foi realizada uma reunião no gabinete da vereadora Luana Alves, com a participação de representantes do coletivo dos Artistas e Artesãos do Beco do Batman e da Subprefeitura de Pinheiros. Representando a Subprefeitura estiveram presentes o subprefeito Ygor Lucas Gomes da Costa, Francisca Henrique de Oliveira e outro servidor da administração regional. Segundo relatado, o subprefeito comprometeu-se a promover o cadastramento dos artistas, com o objetivo de reconhecer e assegurar a permanência daqueles que desenvolvem suas atividades no Beco do Batman. Também foram prestadas informações sobre as obras de requalificação atualmente em andamento, destacando-se que as intervenções deverão proporcionar melhorias para o espaço. Em relação às obras de drenagem, relembrou aos participantes o “Projeto Mitigar” (https://bit.ly/mitigarenchentes), elaborado por integrantes do CADES Pinheiros em conjunto com engenheiros da sociedade civil, que identificou pontos estratégicos para a implantação de infraestrutura verde destinada à mitigação das recorrentes enchentes que afetam o Beco do Batman. Ressaltou que a proposta está alinhada às diretrizes de adaptação às mudanças climáticas e busca integrar soluções baseadas na natureza às intervenções previstas para a região.
  6. Comunicou-se que em 27 de julho, às 19h, haverá um bate-papo do CADES Pinheiros com Paulo Pellegrino, com o título “Pinheiros e suas águas: uma nova relação entre cidade, natureza e pessoas”. Trata-se de arquiteto, urbanista e paisagista, professor Sênior do Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo - IEA-USP e docente colaborador da FAU-USP, atualmente representando a América do Sul na International Geodesign Collaboration - IGC. Pede-se a participação dos conselheiros e representantes da Subprefeitura.
  7. A Conselheira Ana Maria Wilheim solicitou esclarecimentos acerca do cancelamento do Festival de Pinheiros. Em resposta, o Subprefeito informou que não trataria do tema naquela reunião, por entender que a questão já havia sido amplamente debatida em audiência com os organizadores e que não pretendia reabrir a discussão. Acrescentou que a decisão também se encontrava formalizada por meio da Portaria SUB/PI nº 20/2026, publicada no Diário Oficial de 28 de abril de 2026. Diante da recusa do Subprefeito em discutir o assunto, a Conselheira solicitou que seu protesto fosse expressamente consignado em ata.
  8. O Coordenador Adjunto informou que, em 20/07/26, foi encaminhado ao ouvidor da SPTuris, Rodolpho Barbosa, e-mail com referência à reunião ocorrida em 08/06/26 sobre o plano-piloto de Carnaval Sustentável, que também contou com a participação de Ana Lúcia Slikta e, diante da proposta de um plano-piloto na rua dos Pinheiros, a ideia foi bem acolhida pelo Subprefeito, que confirmou ainda não ter sido definida qual seria a Secretaria a coordenar o Carnaval de 2027. Mas comunicou que pretende agendar uma reunião com a SPTuris, da qual também deverão participar o CADES Pinheiros, o CPM, os CONSEGs e equipes de limpeza urbana.
  9. A coordenadora do CPM, Carla Nieto Vidal, informou que já existe um SEI específico para Plano de Bairro de Pinheiros e, com os recursos aprovados no Orçamento Participativo, deverá ser realizada uma licitação para contratação de assessoria técnica para alavancá-lo. Ana Maria Wilhelm destacou que o trabalho deve envolver todos os coletivos do território, com ampla participação social.
  10. Com relação ao Projeto-Piloto para as Praças, o Coordenador Adjunto manifestou estranheza diante da informação de que a proposta acordada para cinco praças seria reduzida para três, conforme comunicado recebido após reunião entre a Subprefeitura e o Conselho Participativo Municipal - CPM, sem a participação do CADES Pinheiros. Recordou que o projeto inicialmente contemplava as Praças Rafael Sapienza, Professor Haroldo Valadão, João Ernesto Faggin, Comendador Manuel de Melo Pimenta (Rainha da Paz), Éder Sader e André Puca, e esclareceu que a concepção de um projeto-piloto já reduzido para cinco praças surgiu por iniciativa da atual Coordenadora de Projetos e Obras, Rosa Maria Castro Menegali, a partir de proposta apresentada na reunião do CADES Pinheiros de 15 de outubro de 2024, que previa inicialmente a implantação em dez praças. Lembrou, ainda, que, na reunião de 20 de janeiro de 2026, a Subprefeitura havia informado que o projeto para as cinco praças seria iniciado após o período pós-Carnaval, então considerado prioridade da administração. Informou que, posteriormente, surgiu a disponibilidade de R$ 400 mil provenientes do Orçamento Participativo, recurso que - segundo entendimentos havidos sem a participação do CADES Pinheiros - passaria a ser destinado à contratação de empresa privada para a execução das intervenções, em vez da aquisição de equipamentos ou da confecção de placas informativas pela própria estrutura municipal, como era a expectativa dos proponentes do projeto. Com a contratação nesses termos, segundo a Subprefeitura, a execução ficaria limitada a apenas três praças, por seis meses ou, no máximo, um ano. Embora tenha registrado seu posicionamento contrário à redução para três praças mas constatando-se vencido esse entendimento, o Coordenador Adjunto acolheu a solicitação do Subprefeito para que, após consulta aos formuladores do projeto-piloto original, até a sexta-feira seguinte fossem indicadas as três praças que seriam contempladas com os recursos disponíveis.
  11. Foi informado que as obras da Praça José Carlos Burle encontram-se em fase final de implantação e que, conforme solicitado pela comunidade, será realizada uma vistoria comunitária antes da inauguração do espaço. Esclareceu-se que ainda permanecem pendentes a limpeza final da área, a execução de pequenos reparos, a complementação do paisagismo e o plantio de aproximadamente dez árvores. O Subprefeito acrescentou que a execução da obra foi viabilizada por meio de recursos provenientes do Orçamento Participativo e de emenda parlamentar.
  12. Ulisses Demarchi Silva Terra solicitou informações sobre as ações e desdobramentos das vistorias realizadas às obras de recuperação das vias de paralelepípedo na Vila Cordeiro. O Subprefeito Ygor Lucas Gomes da Costa informou que houve cobrança da empresa contratada e que as melhorias seriam feitas em breve, e se prontificou a enviar ao CADES Pinheiros o Termo de Referência de contratação das obras e o número SEI do Processo Administrativo relacionado.

DELIBERAÇÕES

  1. Será solicitado pelo Subprefeito Ygor Lucas Gomes da Costa à Secretaria Municipal das Subprefeituras estudo para inclusão de uma quarta via no projeto-piloto de reorganização da fiação aérea.
  2. Encaminhar a proposta do Projeto Horta Lisboa para análise técnica da Subprefeitura e da Secretaria Municipal do Verde, visando a uma reunião e observando a possibilidade de formalização mediante Termo de Cooperação.
  3. Indicar à Subprefeitura as três praças para o plano-piloto, ao invés das cinco praças anteriormente acordadas, a partir da verba do Orçamento Participativo.
  4. Com relação à apresentação de políticas públicas de segurança fundamentadas em evidências científicas e na promoção da cultura de paz, estimular à participação dos membros do Conselho em iniciativas voltadas ao tema, à Justiça Restaurativa, à Comunicação Não Violenta e à promoção da cultura de paz, em consonância com as atribuições do CADES Pinheiros.
  5. O Subprefeito se prontificou a enviar ao CADES Pinheiros o Termo de Referência de contratação das obras de recuperação dos paralelepípedos em execução na subprefeitura de Pinheiros, bem como o número SEI do Processo que envolve a gestão dos referidos contratos.

Site do CADES Pinheiros: https://linkfly.to/CADESPINHEIROS

Conselheiros Titulares da Sociedade Civil

Flávio Augusto Werner Scavasin
Ana Maria Wilheim
Maurício Ramos de Oliveira
Isaura Maria Ribeiro de Sampaio Leite
Rosanne Guiomar Brancatelli
Ulisses Demarchi Silva Terra

Conselheiros Suplentes da Sociedade Civil

Denise Helena Monteiro de Barros Carollo

Subprefeitura de Pinheiros

Ygor Lucas Gomes da Costa
Francisca Henrique de Oliveira
Rosa Maria Castro Menegali
Ricardo Aparecido Granja dos Santos
Norival Nunes Rodrigues Junior
Luis Fernando Guillon Pinto
Silvana de Caires Camacho Takeuchi
Danilo Sidney Mattos
Samuel Ricardo Ferreira da Cruz

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Daniela Andrade Medeiros

Convidados

Carla Nieto Vidal
Celso Meirelles Casé
Jorgina Nello


Convocação   |   Documento: 163067571

8ª Reunião CADES PINHEIROS 2026

CONVOCAÇÃO - CADES PINHEIROS

Convocamos os conselheiros titulares e convidamos os conselheiros suplentes do CADES PINHEIROS para reunião ordinária virtual, a realizar-se no dia 18/08/26, às 16h, pelo link https://meet.google.com/idn-bfhf-cdt

PAUTA

1. Informes da Subprefeitura
2. Relato dos GTs
GT Carnaval Sustentável
GT Gestão de Resíduos
GT Plano de Bairro
GT Soluções Baseadas na Natureza - SbN
3. Rodada entre conselheiros e convidados para temas não tratados anteriormente

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162985242

6050.2026/0015081-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIDER SAUDE OCUPACIONAL LTDA CNPJ 02841113000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162986239

6050.2026/0015088-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIDER SAUDE OCUPACIONAL LTDA CNPJ 02841113000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162987251

6050.2026/0015097-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIDER SAUDE OCUPACIONAL LTDA CNPJ 02841113000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162997597

6050.2026/0015099-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H 2 S 4 CONFECCAO E CALCADOS LTDA. CNPJ 05055599000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163000018

6050.2026/0015100-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H 2 S 4 CONFECCAO E CALCADOS LTDA. CNPJ 05055599000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163001999

6050.2026/0015101-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H 2 S 4 CONFECCAO E CALCADOS LTDA. CNPJ 05055599000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163002651

6050.2026/0015103-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROTTER & CURADO SAUDE VASCULAR LTDA CNPJ 60900705000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163002972

6050.2026/0015105-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROTTER & CURADO SAUDE VASCULAR LTDA CNPJ 60900705000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163005335

6050.2026/0015108-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITA CON CAFFE CAFETERIA LTDA CNPJ 48239445000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163006821

6050.2026/0015109-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 45543915069548 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163006967

6050.2026/0015106-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H 2 S 4 CONFECCAO E CALCADOS LTDA. CNPJ 05055599000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163007683

6050.2026/0015110-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 45543915069548 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163007823

6050.2026/0015111-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 45543915069548 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163007982

6050.2026/0015107-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H 2 S 4 CONFECCAO E CALCADOS LTDA. CNPJ 05055599000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163010526

6050.2026/0015113-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA CNPJ 01466091002161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163011947

6050.2026/0015114-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B2BHOTEL PLATAFORMA DE SERVICOS LTDA CNPJ 68076106000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163063933

6050.2026/0015126-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALETO DI PAOLO RESTAURANTE LTDA CNPJ 26873453000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163065510

6050.2026/0015127-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALETO DI PAOLO RESTAURANTE LTDA CNPJ 26873453000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163065701

6050.2026/0015128-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALETO DI PAOLO RESTAURANTE LTDA CNPJ 26873453000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163065742

6050.2026/0015129-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIO SOLIMOES EMPREENDIMENTOS S/A CNPJ 04611142000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163066204

6050.2026/0015130-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALETO DI PAOLO RESTAURANTE LTDA CNPJ 26873453000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163066423

6050.2026/0015131-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALETO DI PAOLO RESTAURANTE LTDA CNPJ 26873453000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163069858

6050.2026/0015135-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VTECH LTDA CNPJ 43672565000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163069885

6050.2026/0015136-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VTECH LTDA CNPJ 43672565000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163070152

6050.2026/0015138-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B SIDE LTDA CNPJ 55754177000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163070182

6050.2026/0015139-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VECTIS VENTURES GESTAO LTDA CNPJ 47352283000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163070226

6050.2026/0015140-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VECTIS VENTURES GESTAO LTDA CNPJ 47352283000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163070314

6050.2026/0015134-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MW ENERGIA - MARKETING E SERVICOS LTDA CNPJ 49434470000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163070378

6050.2026/0015141-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MW ENERGIA - MARKETING E SERVICOS LTDA CNPJ 49434470000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163070481

6050.2026/0015137-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B SIDE LTDA CNPJ 55754177000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163070767

6050.2026/0015142-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MW ENERGIA - MARKETING E SERVICOS LTDA CNPJ 49434470000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163070795

6050.2026/0015143-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MW ENERGIA - MARKETING E SERVICOS LTDA CNPJ 49434470000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163072811

6050.2026/0015144-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALAMEDA PAULISTA CAFETERIA E DOCERIA LTDA CNPJ 68479935000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163072830

6050.2026/0015145-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALAMEDA PAULISTA CAFETERIA E DOCERIA LTDA CNPJ 68479935000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163072849

6050.2026/0015146-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALAMEDA PAULISTA CAFETERIA E DOCERIA LTDA CNPJ 68479935000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163072890

6050.2026/0015147-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALAMEDA PAULISTA CAFETERIA E DOCERIA LTDA CNPJ 68479935000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163072897

6050.2026/0015148-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E LANCHONETE BELA JAU LTDA CNPJ 57847043000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163072954

6050.2026/0015149-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITA CON CAFFE CAFETERIA LTDA CNPJ 48239445000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163073033

6050.2026/0015150-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E LANCHONETE BELA JAU LTDA CNPJ 57847043000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163073062

6050.2026/0015151-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E LANCHONETE BELA JAU LTDA CNPJ 57847043000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163073589

6050.2026/0015152-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROVENTUS PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 68399084000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163073598

6050.2026/0015153-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROVENTUS PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 68399084000111 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 162986871

6050.2024/0019235-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: AP BAR RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - CNPJ nº 12.371.844/0001-28

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-196.623-5, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 147, 148 e 178, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigos 1°, 11 e 12.

Despacho indeferido   |   Documento: 162986397

6050.2024/0022834-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: FUTURO REFEITÓRIO LTDA - CNPJ nº 27.558.492/0001-91

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-196.640-5, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigos 1° e 20.

Despacho indeferido   |   Documento: 162985522

6031.2026/0003362-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Disse Que Me Disse Ltda - CNPJ nº 64.768.025/0001-12

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 13-199.311-9, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 138 e 165.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 162981505

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.052-5
Processo: 6050.2026/3043818-6
Infrator: Ivetti Incontri Exner
CPF: 326.926.388-08
Endereço: Rua Costa Carvalho, 113
CEP: 05429-130
SQL: 083.174.0177-4

Em observação aos artigos 33 e 93 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 91 do Decreto nº 57.776/2017.
Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Intimação
Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Intimação   |   Documento: 162981516

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.063-0
Auto de Multa nº: 13-200.578-6
Processo: 6050.2026/3043820-8
Infrator: Ivetti Incontri Exner
CPF: 326.926.388-08
Endereço: Rua Costa Carvalho, 113
CEP: 05429-130
SQL: 083.174.0177-4

Em observação aos artigos 1º, 91 e 83, III da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelos artigos 1º, 83, III e 89 do Decreto nº 57.776/2017.

Por manter abertura voltada para a divisa do lote, a menos de 1,50 metros. Conforme disposições técnicas contidas no Item 2.3 - II, do Anexo I, integrante da Lei Municipal n° 16.642, de 9 de maio de 2017.

Auto de Intimação:

Fica V. Sa INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação das irregularidades, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de aplicação de novas multas.

Intimação   |   Documento: 162981647

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.043-6
Processo: 6050.2026/3043817-8
Infrator: ADS FLAMINGO RESTAURANTES LTDA
CNPJ: 69.330.132/0001-88
Endereço: Avenida Horacio Lafer, 634
CEP: 04538-081
SQL: 299.012.0004-9

Em observação ao artigo 11, II do Decreto nº 63.560/2024.

Pelas informações, documentos ou atos que tenham servido de fundamento para a outorga perderem a sua eficácia em razão de alterações físicas ou de utilização, verificadas na instalação em relação às condições anteriores, aceitas pela Prefeitura

Auto de Notificação
Em cumprimento às determinações do Decreto Municipal nº 63.560/2024, o desrespeito ao disposto no Art. 11 inciso V, enseja na perda da eficácia e cassação do Termo de Permissão de Uso - TPU. Fica V. Sa. NOTIFICADA, em cumprimento ao Art. 15, §1º, para desocupar o local no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a cassação do documento, podendo este prazo ser reduzido para até 72h (setenta e duas horas) em razão de urgência na desocupação do espaço público, conforme Art. 15, §2º.

Intimação   |   Documento: 163009374

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.304-9
Processo: 6050.2026/3022960-9
Infrator: PASSIONE PER GELATO COMERCIO DE SORVETES E LANCHES LTDA
CNPJ: 09.024.465/0008-23
Endereço: Rua dos Pinheiros, 436
CEP: 05422-000
SQL:015.013.0019-9

Em observação ao artigo 11, II do Decreto nº 63.560/2024.

Pelas informações, documentos ou atos que tenham servido de fundamento para a outorga perderem a sua eficácia em razão de alterações físicas ou de utilização, verificadas na instalação em relação às condições anteriores, aceitas pela Prefeitura

Auto de Notificação
Em cumprimento às determinações do Decreto Municipal nº 63.560/2024, o desrespeito ao disposto no Art. 11 inciso V, enseja na perda da eficácia e cassação do Termo de Permissão de Uso - TPU. Fica V. Sa. NOTIFICADA, em cumprimento ao Art. 15, §1º, para desocupar o local no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a cassação do documento, podendo este prazo ser reduzido para até 72h (setenta e duas horas) em razão de urgência na desocupação do espaço público, conforme Art. 15, §2º.

Intimação   |   Documento: 163014021

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.309-0
Processo:6050.2026/3022965-0
Infrator: SASSA SUSHI RESTAURANTE E BAR LTDA
CNPJ: 10.260.979/0001-90
Endereço: Avenida Horácio Lafer, 640
CEP: 04538-083
SQL: 299.012.0005-7

Em observação ao artigo 11, II do Decreto nº 63.560/2024.

Pelas informações, documentos ou atos que tenham servido de fundamento para a outorga perderem a sua eficácia em razão de alterações físicas ou de utilização, verificadas na instalação em relação às condições anteriores, aceitas pela Prefeitura

Auto de Notificação
Em cumprimento às determinações do Decreto Municipal nº 63.560/2024, o desrespeito ao disposto no Art. 11 inciso V, enseja na perda da eficácia e cassação do Termo de Permissão de Uso - TPU. Fica V. Sa. NOTIFICADA, em cumprimento ao Art. 15, §1º, para desocupar o local no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a cassação do documento, podendo este prazo ser reduzido para até 72h (setenta e duas horas) em razão de urgência na desocupação do espaço público, conforme Art. 15, §2º.

Intimação   |   Documento: 163027430

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3036881-1.
Auto de Fiscalização: nº 13-01.015.546-7.
Data da Infração: 17/07/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Nome: MARIA HELENA MUSUMECCI NALON.
CPF: 910.775.408-68.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
SQL: 016.145.0047-9.
Endereço: RUA DOUTOR ALCEU DE CAMPOS RODRIGUES, 174 - VILA NOVA CONCEIÇÃO - SÃO PAULO - SP.
CEP: 04.544-000.
CodLog: 39.132-8.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 169, inciso VII da Lei nº 13.478 de 30/12/2002 combinado com o artigo 1º do Decreto nº 42.992 de 20/03/2003.

AUTO DE MULTA - Nº 13-198.417-9.
Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei nº 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010, artigo 1º, inciso XIII da Lei 17.916 de 24/03/2023 e artigo 3º da Lei nº18.299 de 19/09/2025, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 503,01, por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.
O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 162960662

6050.2025/0021776-7 - Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: IRAJA ALIFE NINO RESTAURANTE LTDA

Local: RUA CLODOMIRO AMAZONAS, 202 - ITAIM BIBI - SÃO PAULO

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Licença de Anúncio - Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e do Decreto 47.950/06.

1. Publicado.

2. Expediente para atualização do sistema;

3. Encerrar o processo.

Despacho deferido   |   Documento: 163015177

6050.2025/0021777-5 - Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: IRAJA ALIFE NINO RESTAURANTE LTDA

Local: RUA JOAQUIM FLORIANO - ITAIM BIBI - SÃO PAULO

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Licença de Anúncio - Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e do Decreto 47.950/06.

1. Publicado.

2. Expediente para atualização do sistema;

3. Encerrar o processo.

Despacho deferido   |   Documento: 162954192

6050.2025/0027746-8 - Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: EMBRYO-FETUS CENTRO DE REPRODUCAO HUMANA E MEDICINA FETAL LTDA

Local: AVENIDA BRASIL, 583 - JARDIM AMERICA - SÃO PAULO

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Licença de Anúncio - Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e do Decreto 47.950/06.

1. Publicado.

2. Expediente para atualização do sistema;

3. Encerrar o processo.

Despacho deferido   |   Documento: 163053196

6039.2026/0002578-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: Sandra Regina Nogueira

Endereço: Rua Renato Paes de Barros - Itaim Bibi - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Funcionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 163018486

6046.2024/0009987-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CAFE PACIFICO LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por perda de objeto

nos termos do art. 35 da Lei 14.141/2006 e Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Encaminhar à SFISC para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 162944341

6050.2024/0014090-8- SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MRM BRASIL PUBLICIDADE LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por motivo técnico SEI 162864446, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163023583

6044.2025/0002087-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- Rever area informada na ART, não confere com o requerimento e somatoria dos certificados apresentados.

2-Apresesentar toda documentação prevista no art 22 do dec 49969/08.

3-Com base no art 26 do dec 57776/17, apresentar certificado de acessibilidade.

4-Apresentar plantas regularizadas de acordo com as regularizações apresentadas.

Comunique-se   |   Documento: 162874035

6050.2026/0011451-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LOTERICA PINHEIROS DA SORTE LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Certificado de Conclusão/Regularização

2) Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal ( supermercado)

3) Anexos 1 e 2 para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchidos e assinados, nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

4) Retificadora ou, nova RRT quitada, constando na descrição do Serviço - Esta RRT destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decretos nº 57.298/2016 e nº 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene.

5) CAU e CCM do responsável técnico, signatário da RRT.

O atendimento ao presente comunique-se, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas - presencialmente às terças e quintas-feiras das 14 às 17 horas.

Comunique-se   |   Documento: 163011411

6044.2025/0000841-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) CCM do estabelecimento

2) Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança vigente.

3) Planta carimbada demarcando o espaço ocupado pela atividade.

4) Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal (Shopping) vigente.

5) Anexos I-1 e III, correta e completamente preenchidos e assinados para empreendimentos considerados de não baixo risco, nos termos da Portaria SMSP nº 28/Anexos de 25 de Agosto de 2009.

6) Licença sanitária ou, Anexo X - Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária.

7) Retificadora ou nova RRT quitada, corretamente preenchida, onde deve constar na descrição do serviço: - Esta RRT destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção de regularidade da edificação e o atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade.

8) 2) CAU e CCM do responsável técnico, signatário da RRT.

9) AVCB vigente.

O atendimento ao presente comunique-se, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá feito ser em um único PDF: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas - presencialmente às terças e quintas-feiras das 14 às 17 horas.

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 162965594

6050.2020/0000166-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NEE ESTACIONAMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Reitero atender comunique-se anterior ( 22/05/2026).

Comunique-se   |   Documento: 163052178

6050.2024/0016540-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NG SERVIÇOS MEDICOS ADM LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão apresentando área total da edificação.

OBS.: DEVERÁ ATENDER COMUNIQUE-SE NA INTEGRA, O NÃO ATENDIMENTO ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DESTE PROCESSO

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 163057632

6054.2024/0000758-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENNDOR CLINICA ESP. EM NEUROLOGIA, NEUROCIRURGIA E DOR LTDA

COMUNIQUE-SE:

O CNPJ , CCM e requerimento devera ser com o endereço correspondente ao IPTU da empresa , assim como o Auto de conclusão é apresentado.

Despacho deferido   |   Documento: 162938753

Ref: Processo SEI 6050.2026/0014883-0

Int: SIGRC/37569052

Ass: Remoção de árvore em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo situado à Rua Banibás, 115 - Alto de Pinheiros, com fundamento no inciso IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 162939649

Ref: Processo SEI 6050.2026/0014970-4

Int: Vistoria de monitoramento

Ass: Remoção de árvores em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 02 (dois) exemplares arbóreos situados à Rua Maria Carolina, 624 - Jardim Paulistano, com fundamento no inciso III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 02 (dois) novos exemplares arbóreos, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162982015

A vista do contido no 6050.2026/0015080-0 - MARIA DE FATIMA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162986791

A vista do contido no 6050.2026/0015082-6 - MONICA FEITOSA NOGUEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162986805

A vista do contido no 6050.2026/0015083-4 - 30.592.758 ROBERT DENER SOARES CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162986847

A vista do contido no 6050.2026/0015084-2 - FABIO GALDINO DE OLIVEIRA CONSTANTINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162986855

A vista do contido no 6050.2026/0015085-0 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162986893

A vista do contido no 6050.2026/0015086-9 - Rafaela Giovanna Pereira - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162986930

A vista do contido no 6050.2026/0015087-7 - EGNALDO SANTOS SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987189

A vista do contido no 6050.2026/0015089-3 - MARIA EDUARDA MARTINS CLEMENC GAMARRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987192

A vista do contido no 6050.2026/0015090-7 - JOSINEIDE DA SILVA BARBOZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987226

A vista do contido no 6050.2026/0015092-3 - HONY FELIPE MACEDO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987230

A vista do contido no 6050.2026/0015091-5 - TAYNA SILVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987328

A vista do contido no 6050.2026/0015094-0 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987373

A vista do contido no 6050.2026/0015095-8 - BAR E RESTAURANTE 1565 LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Valet nos termos Lei nº 13.763/2004, Decreto nº 58.027/2017, Decreto nº 64.725/2025 e Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987385

A vista do contido no 6050.2026/0015093-1 - WEMERSON RODRIGUES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987434

A vista do contido no 6050.2026/0015096-6 - JOHNNY CHAVES DA SILVA FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163058521

A vista do contido no 6050.2026/0015119-9 - DUE TAGLIE BRASIL LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Comunique-se   |   Documento: 163015108

SUBPREFEITURA DE PIRITUBA / JARAGUÁ

Processo SEI 6051.2026/0002024-3 - Solicitação para fechamento de rua

Interessado: MAURO XXXXXXX SATO

COMUNIQUE-SE

Este comunique-se deverá ser atendido através da entrega de documentação, referente ao processo de número 6051.2026/0002024-3 quanto ao assunto FECHAMENTO DE RUA, como segue:

“Prezado, Vossa Senhoria iniciou um processo junto à Subprefeitura Pirituba/Jaraguá visando o fechamento de rua; contudo, o pedido não foi acompanhado de todos os documentos necessários, assim para o devido processamento, o requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos.

1.2) anuência expressa de ao menos 70% dos proprietários dos imóveis localizados na vila, na rua sem saída ou na rua sem impacto no trânsito local;

1.3) declaração dos requerentes e anuentes de ciência e concordância com as regras, em especial no que se refere aos requisitos da restrição à circulação, aos procedimentos e às sanções;

1.4) documentos pessoais dos requerentes e dos anuentes;

1.5) certidão de matrícula atualizada dos imóveis dos requerentes e dos anuentes.

1.6) especificações técnicas do equipamento que será utilizado para o fechamento, em especial dimensões e tipo.

1.7) croqui esquemático ou relatório descritivo da via e do local em que o equipamento será instalado;

1.8) Havendo imóveis de uso não residencial na vila, na rua sem saída ou na rua sem impacto no trânsito local, o requerimento deverá contar com a anuência dos proprietários desses imóveis e de seus eventuais possuidores a qualquer título.

2) O requerimento deve conter as medidas de cunho ambiental como pede o artigo 11 da lei 16.439/16, a saber;

2.2) desimpermeabilização das calçadas com instalação de pisos ou poços drenantes;

2.3) plantio de árvores;

2.4) implantação de dispositivos para coleta de águas de chuva e reuso de água;

2.5) ampliação ou mantença das áreas ajardinadas.

OBS: Na impossibilidade técnica da adoção das medidas de cunho ambiental que trata os incisos I a IV no interior das vilas, ruas sem saída e ruas sem impacto ao trânsito local, a Subprefeitura poderá indicar área pública para implantação das medidas propostas pelos proprietários.

Importante: Caso a rua não possua acesso e condições de manobra para o caminhão de lixo, os resíduos devem ser colocados em recipientes próprios para a coleta seletiva e colocado na via oficial com a qual está se articula.

Somente pode ser restringido à circulação em vilas, rua sem saída e rua sem impacto no trânsito, a análise do impacto no trânsito é realizada pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

Fica proibido restringir a circulação em hipótese de não abranger todos os imóveis do local ou ser o único acesso a áreas verdes de uso público, equipamentos públicos e áreas institucionais, também não pode restringir ou impedir acesso de veículos emergenciais.

O interessado possui o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento deste, com base no §3 do artigo 6 do Decreto n.º 56.985/16, para manifestar interesse no prosseguimento do Processo Administrativo n.º 6051.2026/0002024-3, sob pena de indeferimento do pedido.”

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com a Assessoria Jurídica, pelos telefones 3973-2516 ou 3973-2517, das 09h às 17h.

Portaria   |   Documento: 163060868

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0002803-1

PORTARIA 116/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

RESOLVE AUTORIZAR: Com amparo no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02, observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08; a utilização do espaço público localizado na Estrada das Taipas S/N, Estação Jaraguá, conforme croqui anexado em SEI, para realização de um “Evento Temporário em área pública”, público máximo e circulante de até 200 pessoas, pelo período de 17/08/2026 a 17/11/2026, no horário das 05h00 às 22h00, sob a responsabilidade de Edwin XXXX XXXX Beresosk, devidamente qualificada em SEI, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à ENEL e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

XVIII - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XIX - A partir da presente, os Co responsáveis e expositores, abaixo relacionados, ora participantes do evento autorizado, estão incluídos na presente cláusula.

ALINE XXXX FERREIRA - doc. 302.XXX.XXX-06 - Bolachas, produtos alimentícios em geral.

ANDRÉ XXXX XX MORATO - doc. 358.XXX.XXX-36 - Espetinho e bebidas.

EDWIN XXXX XXXX BERESOSKI - doc. 364.XXX.XXX- 40 - Alimentos, produtos de limpeza e refrigerante.

CAROLINE XXXX XX SANTOS - doc. 434.XXX.XXX-59 - Ovos, temperos em geral.

ALEXANDRE SILVA SANTOS - doc. 047.XXX.XXX- 74 - Frutas em geral.

MARINILDO XXXX XX SANTOS - doc. 022.XXX.XXX-14 - Verduras e Legumes.

EDNA XXXX ROCHA - doc. 070.XXX.XXX- 07 - Milho e derivados.

JORGE XXXX LOPES - doc. 749.XXX.XXX-44 - Guarda-Chuva, pente e acessórios.

FERNANDO XXXX XX SOUZA - doc. 368.XXX.XXX-72 - Milho Assado

JOSÉ XXXX - doc. 410.XXX.XXX-15 - doc.410.XXX.XXX-15 - Bolo, amendoim e Guloseimas.

CLEIDE XXXX - doc. 234.XXX.XXX-90 - Meia e cuecas e derivados

JOSE XXX - doc. 700.XXX.XXX-68 - Tapioca

ROSA XXXX XXXX XX SILVA - doc. 153.XXX.XXX-20 - Alimentos em geral.

EDILAINE XXXX COIMBRA - doc. 033.XXX.XXX-01- Bolos e derivados.

JOSE XXXX XX SILVA - doc. 688.XXX.XXX-15- Produtos do nordeste.

JEAN XXXX - doc. 801.XXX.XXX-28 - Roupas

CLAUDIO XXXX TOSO doc. 278.XXX.XXX-37 - Churros e mini coxinhas.

XX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0002803-1.

Portaria   |   Documento: 163064762

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0002829-5

PORTARIA 117/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

RESOLVE AUTORIZAR: Com amparo no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02, observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08; a utilização do espaço público localizado na Praça Comendador Souza Cruz, Vila Clarice, conforme croqui anexado em SEI, para realização de um “Evento Temporário em área pública”, público máximo e circulante de até 200 pessoas, pelo período de 21/08/2026 a 21/11/2026, no horário das 05h00 às 22h00, sob a responsabilidade de Roseli XXXX Medeiros, devidamente qualificado em SEI, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à ENEL e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

XVIII - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XIX - A partir da presente, os Co responsáveis e expositores, abaixo relacionados, ora participantes do evento autorizado, estão incluídos na presente cláusula.

MARCIA XX XXXX CELESTINO - doc. 075.XXX.XXX-43 - Marmitex, caldos, refrigerante, água e roupas.

LAZARO XXXX XXXX JUNIOR - doc. 635.XXX.XXX-95 - Churrasco e biscoito.

BRUNA XXXX XX SOUZA - doc. 357.XXX.XXX-00 - Lanche, Café.

INES XXXX MARTINS- doc. 341.XXX.XXX- 74 - Pastel.

FRANCISCO XXXX XXXX MACIEL - doc. 662.XXX.XXX-20 - Lanches diversos, bebidas, crepioca, pipoca, batata frita, salgados, pão de queijo, caldos, açaí e doces

ELMA XXXX XXXX SILVA - doc. 638.XXX.XXX- 68 - Churros e tapioca.

MICHEL XXXX XX SIQUEIRA - doc. 313.XXX.XXX-16 - Café da manhã.

JOAO XXXX XX LUCENA - doc. 369.XXX.XXX- 00 - Churrasco.

JOSÉ XXXX XX SANTOS - doc. 438.XXX.XXX- 95 - Frutas.

MARCOS XXXX MAXIMO - doc. 127.XXX.XXX- 95 - Milho.

ZULMIRA XXXX XX SANTOS - doc. 817.XXX.XXX- 15 - Água, Sucos, Refrigerantes e Água de Coco.

DANIELE XXXX - doc. 398.XXX.XXX- 32 - Doces.

ROSELI XXXX MEDEIROS - doc. 091.XXX.XXX- 02 - Cachorro Quente, açaí e refrigerante.

RAFAEL XXXX PIMENTEL - doc. 421.XXX.XXX- 61 - Acessórios para celular em geral.

XX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0002829-5.

Portaria   |   Documento: 163065596

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0001437-5

PORTARIA 118/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

RESOLVE AUTORIZAR: Com amparo no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02, observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08; a utilização do espaço público localizado na Praça Comendador Souza Cruz, Vila Clarice, conforme croqui anexado em SEI, para realização de um “Evento Temporário em área pública”, público máximo e circulante de até 240 pessoas, pelo período de 14/08/2026 a 14/11/2026, no horário das 05h00 às 22h00, sob a responsabilidade de Claudio XXXX XXXX Pereira, devidamente qualificado em SEI, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à ENEL e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

XVIII - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XIX - A partir da presente, os Co responsáveis e expositores, abaixo relacionados, ora participantes do evento autorizado, estão incluídos na presente cláusula.

WILTON XXXX XXXX SANTOS - doc. 407.XXX.XXX-17 - CEFÉ, LEITE, BOLOS, SALGADOS, LANCHES, BALAS, DOCES, PIPOCA, REFRIGERANTES, SUCOS E ÁGUA

NEUZA XXXX XXXX ARAÚJO - doc. 001.XXX.XXX-44 - ROUPAS.

MARIA XX XXXX XXXX BENTO - doc. 111.XXX.XXX-25 - NHOQUES RECHEADOS CONGELADOS E PÃO DE QUEIJOS CONGELADOS.

ADA XXX XXXX XXX SILVA - doc. 231.708.128-66 - CAFÉ, BOLOS, SUCOS, REFRIGERANTE, ÁGUA, PÃO DE QUEIJO, PÃO CASEIRO E SALGADOS.

DENIS XXX XXXX VASCONCELOS - doc. 163.XXX.XXX-88 - LANCHES, CARNE LOUCA, CACHORRO QUENTE, HAMBURGUER, SUCOS, REFRIGERANTE E SORVETES DE PALITO

CLÁUDIO XX XXXX PEREIRA - doc. 334.XXX.XXX-44 - CHURRASCO, SUCO, REFRIGERANTES E MARMITAS.

NANCI XXX VARVELLO - doc. 128.XXX.XXX-09 - BOLOS, BROWNIES, COPO DA FELICIDADE E DOCES.

TANIA XXXX XXXXX LIMA - doc. 143.XXX.XXX-71 - ARTESANATO

FÁBIO XXX XXXX PEREIRA - doc. 298.XXX.XXX-99 - ÁGUA DE COCO, ÁGUA, REFRIGERANTE, SUCOS NATURAIS, FRUTAS E VERDURAS.

HAMILTON XXX XXXXX XX SILVA - doc. 220.XXX.XXX-00 - VERDURAS E LEGUMES.

JOSÉ XXX XXXX XXX SOUZA - doc. 437.XXX.XXX-20 - ELETRÔNICOS EM GERAL E DECORAÇÃO DE COZINHA

EDSON XXXX FERNANDES - doc. 280.XXX.XXX-21 - BEBIDAS E CHURRASCO.

XX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0001437-5.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 162905146

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

Ordem de Serviço SIGRC Criado em Logradouro Número Bairro
15834755 37627182 11/08/26 R. FRANCISCO COELHO 123 JARDIM SANTO ELIAS
15834510 37626789 11/08/26 R. JOSE CANDIDO FREIRE 402 PARQUE SAO DOMINGOS
15834032 37626234 11/08/26 R. DR GIOVANI RECORDATI 39 PARQUE SAO DOMINGOS
15832342 37623083 10/08/26 AV. ALEXIOS JAFET 2590 VILA AURORA
15831446 37570250 10/08/26 R. CHADE 1 CHACARA INGLESA
15831102 37572740 10/08/26 R. VERAO VERMELHO 123 JARDIM SANTA LUCRECIA
15830988 37621286 10/08/26 R. JERONIMO MONTEIRO 405 VILA NOSSA SENHORA DO RETIRO
15829408 37619343 10/08/26 R. OCLEZIO DIAS 164 JARDIM REGINA
15826865 37613431 08/08/26 R. JOSE RAMOS DA SILVA 28 JARDIM LIBANO
15809834 37592694 05/08/26 R. NESPERA 374 JARDIM CIDADE PIRITUBA

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 163017132

6049.2026/0000645-2 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: C. V. PEREIRA

DESPACHO:

DEFERIDO o presente pedido de certidão, nos termos do artigo 45 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 48 e 50, parágrafo 4º, do Decreto nº 51.714/2010, a vista das informações e documentação apresentada.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 163043593

6051.2026/0002790-6 - Desembargo de Obra

Despacho indeferido

Interessados: E. C. A. P. GAETA

DESPACHO:

Indeferido o pedido de DESEMBARGO DE OBRA nos termos do inciso II do §2º do art. 83 da Lei 16.642/16 e do §5º do art.83 do Decreto 57.776/17, uma vez que o protocolo do processo de Alvará de Execução não dá direito a requerer o desembargo.

Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163071438

6051.2026/0002919-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 66.545.531 JULIANA GONCALVES RODRIGUES CNPJ 66545531000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163071469

6051.2026/0002920-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 66.545.531 JULIANA GONCALVES RODRIGUES CNPJ 66545531000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163072104

6051.2026/0002921-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 66.545.531 JULIANA GONCALVES RODRIGUES CNPJ 66545531000178 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 162998440

6051.2026/0000513-9 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: R. S. PEREIRA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, DEFERIDA a presente Defesa, CANCELANDO-SE o auto de Multa nº 01-194.832-9, com fundamento na Lei 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto 57.443/2016.

Despacho indeferido   |   Documento: 162966636

6012.2026/0002650-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - ALESSANDRA M. BRANDÃO TEIXEIRA OAB 460.537

DESPACHO: Tendo em vista que há outro pedido de igual teor tramitando no SEI 6012.2026/0002660-5, declaro PREJUDICADO o presente pedido.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 162996844

6041.2026/0000313-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SUELY APARECIDA DE MATTOS BARBOSA USINAGEM LTDA.

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do inciso II do art. 18 do Decreto 49.969/08,

por motivos técnicos e jurídicos. O uso, IND-2-10, não é permitido para o zoneamento local, ZMa.

Publique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162994615

6052.2025/0005406-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LOJAS RENNER S.A.

Comunique-se: Apresentar: 01.Anexo I - rever para o estabelecimento da solicitação; 02.Contrato/Estatuto Social da empresa solicitante; 03.Contrato de Locação - esclarecer o período de vigência contratual; 04.Resol. CPA/SMPED nº 020/2014 - acrescentar Subprefeitura, loja e pavimento.

Comunique-se   |   Documento: 163044362

6038.2026/0000979-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PREMIUM JARAGUA OUTLET LTDA

Comunique-se: Apresentar: 01.Anexo 1-rever nº do processo no Requerimento para Auto de Licença de Funcionamento; 02.RRT/ART-Item 5 acrescentar: ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco; 03.Anexo 2-Rua “Aligusta”; 04.Resol.CPA/SMPED nº020/2014-rever texto(conforme modelo) e n° da ART.

Comunique-se   |   Documento: 163053518

6046.2026/0006423-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MERCADO E ADEGA DO ALEMAO EVC LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Relação de Indisponibilidades emitida pelo Sistema Empreenda Fácil - VRE/REDESIM;

2- Esclarecer para qual/quais CNAEs está sendo solicitado o Auto de Licença de Funcionamento, de acordo com CNPJ;

3- Esclarecer endereço, pois há divergência quanto ao número;

4- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco (Anexo I), preenchendo no cabeçalho Subprefeitura Pirituba/Jaraguá e corrigindo os campos: “01, com razão social atualizada”, assim como os campos: “23”, 24 e 35”, de acordo com responsável Técnico que deve ser Engenheiro Civíl ou Arquiteto;

5- Declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação (Anexo 2 - Portaria SMPR 029/17), atualizando razão Social;

6- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resolução. CPA/SMPED nº 020/2014). Segue modelo do Atestado via e-mail;

7- Matrícula do imóvel atualizada, com averbação do Formal de Partilha e/ou Certidão do Inventariante;

8- Contrato de locação atualizado, com anuência do Inventariante, se for o caso;

9- AVCB do Corpo de Bombeiros;

10- Carteira do CAU/CREA do responsável Técnico (Engenheiro Civil ou Arquiteto),

11- Ficha de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, do Técnico responsável (Engenheiro Civíl ou Arquiteto);

12- RRT/ART do responsável técnico (Engenheiro Civil ou Arquiteto), relativa ao Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, constando a declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quantos às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados baixo risco.

13- Assinatura do responsável pela empresa, na alteração do Contrato Social;

14- Autorização de contato por e-mail, citando o e-mail;

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162987487

A vista do contido no 6051.2026/0002902-0 - GENIVALDO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987505

A vista do contido no 6051.2026/0002904-6 - NATHALIA ANGELICA VUOTO DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987529

A vista do contido no 6051.2026/0002903-8 - GENIVALDO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162083927

Processo SEI: 6052.2026/0003130-5

Interessado: EDUARDO ALEXANDRE BINCOLETO

Solicitação: Feira de Produtos In Natura

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/02, considerando o disposto nos artigos 5º e 24, inciso VI, do Decreto n.º 49.969/08 c/c o art. 3º, inciso III da Portaria SMUL nº 19/2022, diante da solicitação em nome de EDUARDO ALEXANDRE BINCOLETO, inscrito no CPF sob o nº 176.003.338-30, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, para a realização do evento denominado "Barraca/Feira de Produtos In Natura", localizada na Rua Dr Cesar, em frente ao numero 306, todos os dias, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 15/08/2026 e término em 15/11/2026;

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE a Portaria de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à SUB-ST/CPDU para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162180926

Processo SEI: 6052.2026/0003129-1

Interessado: Renata Cristina Bincoleto

Solicitação: Feira de Produtos In Natura

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/02, considerando o disposto nos artigos 5º e 24, inciso VI, do Decreto n.º 49.969/08 c/c o art. 3º, inciso III da Portaria SMUL nº 19/2022, diante da solicitação em nome de RENATA CRISTINA BINCOLETO, inscrita no CPF sob o nº 172.976.398-77, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, para a realização do evento denominado "Barraca/Feira de Produtos In Natura", localizada na Rua Leite de Morais, em frente terminal Santana, todos os dias, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 15/08/2026 e término em 15/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE a Portaria de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à SUB-ST/CPDU para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162739450

Processo SEI n.º 6052.2026/0003535-1

Proponente: Associação Brasieira, Esporte e Inteligência Artificial - CNPJ: 59.481.044/0001-23

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Passeio cilístico Bike Fest Sampa ZNT”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por Associação Brasieira, Esporte e Inteligência Artificial, inscrita no CNPJ: 59.481.044/0001-23, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, situado à Praça Heróis da FEB, São Paulo, SP, para realização do evento denominado “PASSEIO CICLISTICO BIKE FEST SAMPA ZNT”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 15/08/2026

Horário: Início - 07:00h / Término - 10:30h

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162810023

6042.2026/0003489-0- Solicitação de Cancelamento de Multa

Auto de Multa nº 38-014.440-9

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 162729071 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 162809560 os quais adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO do Recurso, face a sua extemporaneidade, nos termos do Artigo 39 da Lei 14.141/2006, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS, para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162701474

Processo SEI n.º 6052.2026/0003311-1

Proponente: Claudinor Alves - CPF: 279.505.338-11

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Evento Comunitário Dia das Crianças - 4ª Edição

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por CLAUDIONOR ALVES, inscrito no CPF sob o nº 279.505.338-11, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, situado à Rua Teresinha Maria Matilde de Leão, 679, Lauzane Paulista, São Paulo-SP, para realização do evento denominado “Evento Comunitário Dia das Crianças - 4ª Edição”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 17/10/2026

Horário: Início - 09:00h / Término - 21:00h

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162427829

Processo SEI n.º 6052.2026/0003270-0

Proponente: Rita Michel Sampaio - CPF: 04916899857

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: ''Dia da Família na Escola”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por APM DO CEI VILA GUSTAVO inscrita no CNPJ sob o nº 07.858.204/0001-07, que tem como responsável a Sra. RITA MICHEL SAMPAIO, inscrita no CPF sob o nº 049.168.998-57, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, situado à Rua João Rosa, 08, São Paulo - SP, para realização do evento denominado “Dia da Família na Escola”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 15/08/2026

Horário: Início - 08:00h / Término - 14:00h

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162224802

Processo SEI: 6052.2026/0003129-1

Interessado: Djanira Brandino

Solicitação: Feira de Produtos In Natura

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/02, considerando o disposto nos artigos 5º e 24, inciso VI, do Decreto n.º 49.969/08 c/c o art. 3º, inciso III da Portaria SMUL nº 19/2022, diante da solicitação em nome de DJANIRA BRANDINO, inscrita no CPF sob o nº 528.736.338-91, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, para a realização do evento denominado "Barraca/Feira de Produtos In Natura", localizada em frente à Av. Cruzeiro do Sul, 3153 (embaixo da plataforma do Metrô Santana), todos os dias, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 15/08/2026 e término em 15/11/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE a Portaria de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à SUB-ST/CPDU para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho deferido   |   Documento: 162768951

SEI: 6052.2026/0003493-2 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Interessado: Francisco Erivan de Souza

DESPACHO:

I - No exercício das atribuições que me confere o artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, e em conformidade ao disposto na Lei 13.478/2002, do Decreto Municipal 58.832/2019, da Portaria Intersecretarial 7/08, à vista do que no presente consta, em especial, a manifestação técnica 162758423 e o parecer da Assessoria Jurídica deste Gabinete 162767862, as quais adoto como razões de decidir, DEFIRO o pedido de liberação de mercadoria apreendida, constantes do Auto de Apreensão nº. 03-239.002-5, este solicitado por Francisco Erivan de Souza, inscrito no CPF sob o nº 013.763.834-54.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SUB-ST/CPDU/SFISC para as devidas providências.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho deferido   |   Documento: 162705659

SEI: 6052.2026/0002348-5 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Interessado: Cleber de Jesus Reis

DESPACHO:

I - No exercício das atribuições que me confere o artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, e em conformidade ao disposto na Lei 13.478/2002, do Decreto Municipal 58.832/2019, da Portaria Intersecretarial 7/08, à vista do que no presente consta, em especial, a manifestação técnica 162638837 e o parecer da Assessoria Jurídica deste Gabinete 162682995, as quais adoto como razões de decidir, DEFIRO o pedido de liberação de mercadoria apreendida, constantes do Auto de Apreensão nº. 03-238.997-3, este solicitado por Cleber de Jesus Reis, inscrito no CPF sob o nº 527.486.345-00.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SUB-ST/CPDU/SFISC para as devidas providências.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho deferido   |   Documento: 162184025

6043.2025/0000134-0

Interessados: PSICOPSI SAÚDE E MENTAL S/S LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 161939225 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 162183446, os quais adoto como razão de decidir, em análise ao pedido de reconsideração de despacho, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, solicitado por PSICOPSI SAÚDE E MENTAL S/S LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.000.435/0001-86, com endereço na Rua Dr Cesar nº 1368 - São Paulo - SP, nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº 11.785/95, Lei nº 16.402/16, Decreto nº 49.969/08 e Decreto nº 57.298/16;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SUB-ST/CPDU/SUSL, para prosseguimento.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 163017343

6042.2026/0003673-6- Solicitação de Cancelamento de Multa

Auto de Multa nº 03-238.945-1

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 162968083 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 163015946 os quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADA a análise do pedido do inicial, face a Perda de Objeto do Recurso em análise, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encamhe-se à SUB-ST/CPDU/UNAI para ciência e encerramento.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 162840412

6042.2026/0003615-9- Solicitação de Cancelamento de Multa

Auto de Multa nº 03-238.943-4

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 162837781 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete Parecer Parecer 162840085 os quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADA a análise do pedido do inicial, face a Perda de Objeto do Recurso em análise, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encamhe-se à SUB-ST/CPDU/UNAI para ciência e encerramento.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 163026937

6042.2026/0003609-4- Solicitação de Cancelamento de Multa

Auto de Multa nº 03-238.949-3

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 163025072 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete Parecer Parecer 163026656 os quais adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO do Recurso, face a sua extemporaneidade, nos termos do Artigo 39 da Lei 14.141/2006, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SUB-ST/CPDU/SFISC, para ciência e encerramento.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 162920048

6042.2026/0003613-2- Solicitação de Cancelamento de Multa

Auto de Multa nº 03-238.126-3

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 162840388 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 162919863 os quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADA a análise do pedido do inicial, face a Perda de Objeto do Recurso em análise, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encamhe-se à SUB-ST/CPDU/UNAI para ciência e encerramento.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 162916707

6042.2026/0003611-6- Solicitação de Cancelamento de Multa

Auto de Multa nº 03-238.942-6

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 162840974 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 162916300 os quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADA a análise do pedido do inicial, face a Perda de Objeto do Recurso em análise, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encamhe-se à SUB-ST/CPDU/UNAI para ciência e encerramento.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 162917530

6042.2026/0003606-0- Solicitação de Cancelamento de Multa

Auto de Multa nº 03-238.300-2

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 162841377 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete Parecer Parecer 162917277 os quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADA a análise do pedido do inicial, face a Perda de Objeto do Recurso em análise, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encamhe-se à SUB-ST/CPDU/UNAI para ciência e encerramento.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 162646305

6042.2026/0003574-8- Solicitação de Cancelamento de Multa

Auto de Multa nº 03-238.944-2

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 162641645 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 162644912 os quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADA a análise do pedido do inicial, face a Perda de Objeto do Recurso em análise, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encamhe-se à SUB-ST/CPDU/UNAI para ciência e encerramento.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 162789508

6042.2026/0003538-1 - Solicitação de Cancelamento de Multa

Auto de Multa nº 38-013.975-8

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 162736517 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 162789340, os quais adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO do Recurso, face a sua extemporaneidade, nos termos do Artigo 39 da Lei 14.141/2006, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS, para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 162473475

6052.2026/0003382-0- Multas: cancelamento

Auto de Multa 03.237.254-0

Interessados: LEANDRO ZEFERINO DA SILVA S.A

Despacho

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 162449941 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 162453053, os quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADA a análise do pedido do inicial, face a Perda de Objeto do Recurso em análise, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encamhe-se à SUB-ST/CPDU/UNAI para ciência e encerramento.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 162791346

6042.2026/0003486-5 - Solicitação de Cancelamento de Multa

Auto de Multa nº 38-014.441-7

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 162725638 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 162789585, os quais adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO do Recurso, face a sua extemporaneidade, nos termos do Artigo 39 da Lei 14.141/2006, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS, para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 162567886

042.2026/0003399-0- Solicitação de Cancelamento de Multa

Auto de Multa nº 38-014.439-5

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 162535019 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 162567435, os quais adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO do Recurso, face a sua extemporaneidade, nos termos do Artigo 39 da Lei 14.141/2006, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS, para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 162570683

6042.2026/0003479-2- Solicitação de Cancelamento de Multa

Auto de Multa nº 38-013.973-1

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 162531477 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 162570386, os quais adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO do Recurso, face a sua extemporaneidade, nos termos do Artigo 39 da Lei 14.141/2006, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS, para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 162452724

6042.2026/0003402-4- Solicitação de Cancelamento de Multa

Auto de Multa nº 38-014.443-3

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 162358531 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 162432512, os quais adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO do Recurso, face a sua extemporaneidade, nos termos do Artigo 39 da Lei 14.141/2006, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS, para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 162569949

6042.2026/0003404-0- Solicitação de Cancelamento de Multa

Auto de Multa nº 38-013.972-3

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 162515918 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 162568414, os quais adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO do Recurso, face a sua extemporaneidade, nos termos do Artigo 39 da Lei 14.141/2006, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS, para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 162452320

6042.2026/0003297-8- Solicitação de Cancelamento de Multa

Auto de Multa nº 38-013.780-1

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 162176737 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 162345147, os quais adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO do Recurso, face a sua extemporaneidade, nos termos do Artigo 39 da Lei 14.141/2006, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS, para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 162449104

6042.2026/0003399-0- Solicitação de Cancelamento de Multa

Auto de Multa nº 38-013.971-5

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 162358973 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 162431677 os quais adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO do Recurso, face a sua extemporaneidade, nos termos do Artigo 39 da Lei 14.141/2006, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS, para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 162452680

6042.2026/0003365-6- Solicitação de Cancelamento de Multa

Auto de Multa nº 38-014.029-2

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 162107019 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 162358858, os quais adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO do Recurso, face a sua extemporaneidade, nos termos do Artigo 39 da Lei 14.141/2006, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS, para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 162452545

6042.2026/0003363-0- Solicitação de Cancelamento de Multa

Auto de Multa nº 38-014.442-5

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 162174431 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 162355461, os quais adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO do Recurso, face a sua extemporaneidade, nos termos do Artigo 39 da Lei 14.141/2006, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS, para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 162541327

6052.2023/0000391-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITAÚ UNIBANCO S/A - CNPJ: 060.701.190/0001-04

Despacho indeferido

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 162284871 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 162539307, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, em análise de reconsideração de despacho, em razão do não atendimento ao comunicado publicado no D.O.C de SP em 09/10/2025, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo 18 , Inciso I;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SUB-ST/CPDU/SUSL, para ciência e providências subsequentes.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 162084933

Processo SEI: 6052.2026/0003130-5

Interessado: EDUARDO ALEXANDRE BINCOLETO

Solicitação: Feira de Produtos In Natura

PORTARIA nº 090 SUB-ST/AJ/2026

Sidney Doring Guerra, Subprefeito de Santana/Tucuruvi, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6052.2026/0003130-5, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e, à vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, RESOLVE:

I - AUTORIZAR a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi, para realização do evento denominado “Barraca/Feira de Produtos In Natura “, situado à Rua Dr Cezar, em frente ao numero 306, todos os dias, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 15/08/2026 e término em 15/11/2026, nos seguintes termos:

II - A presente Portaria está emitida em nome EDUARDO ALEXANDRE BINCOLETO, inscrita no CPF sob o nº 176.003.338-30, que se responsabiliza pelo fiel cumprimento das condições nele estabelecidas, bem como das disposições constantes da Portaria nº 031/SUB-ST/2025.

III - Caso o evento demande apoio relativo à operação do sistema viário, a interessada deverá requerê-lo diretamente junto à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, com o devido recolhimento do preço público correspondente, ficando a presente autorização condicionada à anuência expressa daquele órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/2010, bem como ao atendimento integral de suas recomendações técnicas e eventuais restrições operacionais.

IV - Havendo a instalação de palcos, andaimes, estruturas temporárias, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos ou similares, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional legalmente habilitado, o qual deverá atestar, por meio de relatório técnico e vistoria, o pleno atendimento às Normas Técnicas vigentes, com a respectiva apresentação da ART ou RRT.

V - Na hipótese de veiculação de qualquer tipo de publicidade, propaganda ou elemento visual no local do evento, deverá a interessada obter previamente as autorizações competentes junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, observadas as restrições e recomendações técnicas por ela estabelecidas, nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa) e sua regulamentação.

VI - A limpeza da área pública utilizada deverá ser integralmente realizada pela solicitante, devendo ser assegurada durante a realização do evento e, obrigatoriamente, de forma imediata após o seu encerramento.

VII - A organização do evento declara ciência e compromete-se a observar rigorosamente as normas relativas à emissão de ruídos sonoros, em especial aquelas previstas no Decreto nº 15.777/2013, na Lei nº 16.402/2016 e no Decreto nº 57.443/2016, respeitando os limites legais e os horários autorizados.

VIII - Para a distribuição, manipulação ou comercialização de alimentos em área pública, os responsáveis deverão possuir certificado de realização de curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, competindo à interessada o controle da qualidade, segurança e higiene dos produtos ofertados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014.

IX - O evento deverá atender integralmente às condições de segurança previstas no Decreto nº 49.969/2008, inclusive quanto à organização do público, à circulação de pedestres, à sinalização adequada e à prevenção de riscos, devendo ser asseguradas passagens livres e devidamente identificadas.

X - Ocorrendo quaisquer danos ao patrimônio público em decorrência da realização do evento, a solicitante ficará obrigada a promover a reparação integral, mediante apresentação de proposta a ser encaminhada à Subprefeitura Santana/Tucuruvi no prazo máximo de cinco dias úteis, sem prejuízo das demais medidas administrativas, civis ou penais cabíveis.

XI - Em cumprimento ao disposto na Resolução SSP nº 122, de 24 de setembro de 1985, a interessada deverá oficiar previamente a Polícia Militar do Estado de São Paulo, solicitando o apoio necessário à segurança do evento.

XII - A finalização das atividades deverá observar estritamente o horário estabelecido nesta Portaria, especialmente no que se refere à utilização de equipamentos de som e à propagação sonora por meios eletrônicos.

XIII - A solicitante assume, de forma única e exclusiva, total responsabilidade por toda e qualquer demanda judicial ou extrajudicial que venha a ser proposta em razão de danos eventualmente causados ao público presente, a terceiros ou ao patrimônio particular situado no entorno do evento.

XIV - A Municipalidade declara-se expressamente isenta de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes do evento, competindo à autorizada providenciar, às suas expensas, todas as garantias necessárias, antes, durante e após a sua realização.

XV - A inobservância de quaisquer das exigências constantes do presente ato autorizatório implicará o impedimento do uso de espaços públicos compreendidos no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis.

XVI - Fica vedada a utilização da área pública para finalidade diversa daquela expressamente autorizada neste Termo.

XVII - O presente Termo de Anuência não exime a interessada do cumprimento das demais exigências previstas na legislação municipal, estadual e federal vigentes, salvo nas hipóteses expressamente previstas de dispensa ou inexigibilidade.

XVIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração Municipal, por motivo de conveniência, oportunidade ou interesse público.

XIX - A referida Portaria tem validade até o dia 15/11/2026.

SIDNEY DORING GUERRA

SUBPREFEITO DE SANTANA/TUCURUVI

Portaria   |   Documento: 162181624


Processo SEI: 6052.2026/0003129-1

Interessado: Renata Cristina Bincoleto

Solicitação: Feira de Produtos In Natura

PORTARIA nº 093 SUB-ST/AJ/2026

Sidney Doring Guerra, Subprefeito de Santana/Tucuruvi, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6052.2026/0003129-1, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e, à vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, RESOLVE:

I - AUTORIZAR a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi, para realização do evento denominado Feira de Produtos In Natura “, situado à Rua Lelte de Morals, em frente Terminal Santana, todos os dias, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 15/08/2026 e término em 15/08/2026, nos seguintes termos:

II - A presente Portaria está emitida em nome RENATA CRISTINA BINCOLETO, inscrita no CPF sob o nº 172.976.398-77, que se responsabiliza pelo fiel cumprimento das condições nele estabelecidas, bem como das disposições constantes da Portaria nº 031/SUB-ST/2025.

III - Caso o evento demande apoio relativo à operação do sistema viário, a interessada deverá requerê-lo diretamente junto à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, com o devido recolhimento do preço público correspondente, ficando a presente autorização condicionada à anuência expressa daquele órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/2010, bem como ao atendimento integral de suas recomendações técnicas e eventuais restrições operacionais.

IV - Havendo a instalação de palcos, andaimes, estruturas temporárias, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos ou similares, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional legalmente habilitado, o qual deverá atestar, por meio de relatório técnico e vistoria, o pleno atendimento às Normas Técnicas vigentes, com a respectiva apresentação da ART ou RRT.

V - Na hipótese de veiculação de qualquer tipo de publicidade, propaganda ou elemento visual no local do evento, deverá a interessada obter previamente as autorizações competentes junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, observadas as restrições e recomendações técnicas por ela estabelecidas, nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa) e sua regulamentação.

VI - A limpeza da área pública utilizada deverá ser integralmente realizada pela solicitante, devendo ser assegurada durante a realização do evento e, obrigatoriamente, de forma imediata após o seu encerramento.

VII - A organização do evento declara ciência e compromete-se a observar rigorosamente as normas relativas à emissão de ruídos sonoros, em especial aquelas previstas no Decreto nº 15.777/2013, na Lei nº 16.402/2016 e no Decreto nº 57.443/2016, respeitando os limites legais e os horários autorizados.

VIII - Para a distribuição, manipulação ou comercialização de alimentos em área pública, os responsáveis deverão possuir certificado de realização de curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, competindo à interessada o controle da qualidade, segurança e higiene dos produtos ofertados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014.

IX - O evento deverá atender integralmente às condições de segurança previstas no Decreto nº 49.969/2008, inclusive quanto à organização do público, à circulação de pedestres, à sinalização adequada e à prevenção de riscos, devendo ser asseguradas passagens livres e devidamente identificadas.

X - Ocorrendo quaisquer danos ao patrimônio público em decorrência da realização do evento, a solicitante ficará obrigada a promover a reparação integral, mediante apresentação de proposta a ser encaminhada à Subprefeitura Santana/Tucuruvi no prazo máximo de cinco dias úteis, sem prejuízo das demais medidas administrativas, civis ou penais cabíveis.

XI - Em cumprimento ao disposto na Resolução SSP nº 122, de 24 de setembro de 1985, a interessada deverá oficiar previamente a Polícia Militar do Estado de São Paulo, solicitando o apoio necessário à segurança do evento.

XII - A finalização das atividades deverá observar estritamente o horário estabelecido nesta Portaria, especialmente no que se refere à utilização de equipamentos de som e à propagação sonora por meios eletrônicos.

XIII - A solicitante assume, de forma única e exclusiva, total responsabilidade por toda e qualquer demanda judicial ou extrajudicial que venha a ser proposta em razão de danos eventualmente causados ao público presente, a terceiros ou ao patrimônio particular situado no entorno do evento.

XIV - A Municipalidade declara-se expressamente isenta de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes do evento, competindo à autorizada providenciar, às suas expensas, todas as garantias necessárias, antes, durante e após a sua realização.

XV - A inobservância de quaisquer das exigências constantes do presente ato autorizatório implicará o impedimento do uso de espaços públicos compreendidos no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis.

XVI - Fica vedada a utilização da área pública para finalidade diversa daquela expressamente autorizada neste Termo.

XVII - O presente Termo de Anuência não exime a interessada do cumprimento das demais exigências previstas na legislação municipal, estadual e federal vigentes, salvo nas hipóteses expressamente previstas de dispensa ou inexigibilidade.

XVIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração Municipal, por motivo de conveniência, oportunidade ou interesse público.

XIX - A referida Portaria tem validade até o dia 15/11/2026.

SIDNEY DORING GUERRA

SUBPREFEITO DE SANTANA/TUCURUVI

Portaria   |   Documento: 162225127

Processo SEI: 6052.2026/0003129-1

Interessado: Renata Cristina Bincoleto

Solicitação: Feira de Produtos In Natura

PORTARIA nº 094 SUB-ST/AJ/2026

Sidney Doring Guerra, Subprefeito de Santana/Tucuruvi, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6052.2026/0003131-3, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e, à vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, RESOLVE:

I - AUTORIZAR a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi, para realização do evento denominado Feira de Produtos In Natura “, situado em frente à Av. Cruzeiro do Sul, 3153 (embaixo da plataforma do Metrô Santana), todos os dias, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 15/08/2026 e término em 15/11/2026, nos seguintes termos:

II - A presente Portaria está emitida em nome DJANIRA BRANDINO, inscrita no CPF sob o nº 528.736.338-91, que se responsabiliza pelo fiel cumprimento das condições nele estabelecidas, bem como das disposições constantes da Portaria nº 031/SUB-ST/2025.

III - Caso o evento demande apoio relativo à operação do sistema viário, a interessada deverá requerê-lo diretamente junto à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, com o devido recolhimento do preço público correspondente, ficando a presente autorização condicionada à anuência expressa daquele órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/2010, bem como ao atendimento integral de suas recomendações técnicas e eventuais restrições operacionais.

IV - Havendo a instalação de palcos, andaimes, estruturas temporárias, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos ou similares, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional legalmente habilitado, o qual deverá atestar, por meio de relatório técnico e vistoria, o pleno atendimento às Normas Técnicas vigentes, com a respectiva apresentação da ART ou RRT.

V - Na hipótese de veiculação de qualquer tipo de publicidade, propaganda ou elemento visual no local do evento, deverá a interessada obter previamente as autorizações competentes junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, observadas as restrições e recomendações técnicas por ela estabelecidas, nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa) e sua regulamentação.

VI - A limpeza da área pública utilizada deverá ser integralmente realizada pela solicitante, devendo ser assegurada durante a realização do evento e, obrigatoriamente, de forma imediata após o seu encerramento.

VII - A organização do evento declara ciência e compromete-se a observar rigorosamente as normas relativas à emissão de ruídos sonoros, em especial aquelas previstas no Decreto nº 15.777/2013, na Lei nº 16.402/2016 e no Decreto nº 57.443/2016, respeitando os limites legais e os horários autorizados.

VIII - Para a distribuição, manipulação ou comercialização de alimentos em área pública, os responsáveis deverão possuir certificado de realização de curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, competindo à interessada o controle da qualidade, segurança e higiene dos produtos ofertados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014.

IX - O evento deverá atender integralmente às condições de segurança previstas no Decreto nº 49.969/2008, inclusive quanto à organização do público, à circulação de pedestres, à sinalização adequada e à prevenção de riscos, devendo ser asseguradas passagens livres e devidamente identificadas.

X - Ocorrendo quaisquer danos ao patrimônio público em decorrência da realização do evento, a solicitante ficará obrigada a promover a reparação integral, mediante apresentação de proposta a ser encaminhada à Subprefeitura Santana/Tucuruvi no prazo máximo de cinco dias úteis, sem prejuízo das demais medidas administrativas, civis ou penais cabíveis.

XI - Em cumprimento ao disposto na Resolução SSP nº 122, de 24 de setembro de 1985, a interessada deverá oficiar previamente a Polícia Militar do Estado de São Paulo, solicitando o apoio necessário à segurança do evento.

XII - A finalização das atividades deverá observar estritamente o horário estabelecido nesta Portaria, especialmente no que se refere à utilização de equipamentos de som e à propagação sonora por meios eletrônicos.

XIII - A solicitante assume, de forma única e exclusiva, total responsabilidade por toda e qualquer demanda judicial ou extrajudicial que venha a ser proposta em razão de danos eventualmente causados ao público presente, a terceiros ou ao patrimônio particular situado no entorno do evento.

XIV - A Municipalidade declara-se expressamente isenta de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes do evento, competindo à autorizada providenciar, às suas expensas, todas as garantias necessárias, antes, durante e após a sua realização.

XV - A inobservância de quaisquer das exigências constantes do presente ato autorizatório implicará o impedimento do uso de espaços públicos compreendidos no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis.

XVI - Fica vedada a utilização da área pública para finalidade diversa daquela expressamente autorizada neste Termo.

XVII - O presente Termo de Anuência não exime a interessada do cumprimento das demais exigências previstas na legislação municipal, estadual e federal vigentes, salvo nas hipóteses expressamente previstas de dispensa ou inexigibilidade.

XVIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração Municipal, por motivo de conveniência, oportunidade ou interesse público.

XIX - A referida Portaria tem validade até o dia 24/10/2026, sendo necessária sua renovação para a continuidade da "Barraca/Feira de Produtos In Natura".

SIDNEY DORING GUERRA

SUBPREFEITO DE SANTANA/TUCURUVI

Portaria   |   Documento: 162429458

Processo SEI n.º 6052.2026/0003270-0

Proponente: Rita Michel Sampaio - CPF: 04916899857

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: ''Dia da Família na Escola”

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 095 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr. SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Rua João Rosa, 08, São Paulo, SP , para realização do evento denominado “Dia da Família na Escola”, sendo realizado como segue:

Data do evento: 15/08/2026

Horário: Início: 08h00 / Término: 14h00

II - Este termo está emitido em nome de Rita Michel Sampaio, inscrita no CPF sob o nº 049.168.998-57, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 162703319

Processo SEI n.º 6052.2026/0003311-1

Proponente: Claudinor Alves - CPF: 279.505.338-11

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Evento Comunitário Dia das Crianças - 4ª Edição"

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 100 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Rua Teresinha Maria Matilde de Leão, Lauzane Paulista, sp 679, São Paulo, SP , para realização do evento denominado “Festa das Crianças”, sendo realizado na segunda-feira de Outubro de 2026, como segue:

Data do evento: 17/10/2026

Horário: Início: 09h00 / Término: 21h00

II - Este termo está emitido em nome de Claudionor Alves, inscrita no CPF sob o nº 279.505.338-11, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 162741107

Processo SEI n.º 6052.2026/0003535-1

Proponente: Associação Brasieira, Esporte e Inteligência Artificial - CNPJ: 59.481.044/0001-23

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Passeio cilístico Bike Fest Sampa ZNT”

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 101 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr. SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Praça Heróis da FEB, São Paulo, SP , para realização do evento denominado “PASSEIO CICLISTICO BIKE FEST SAMPA ZNT”, sendo realizado como segue:

Data do evento: 15/08/2026

Horário: Início: 07h00 / Término: 10h30

II - Este termo está emitido em nome da Associação Brasileira de Saúde Comportamental, Esporte e Inteligência Artificial, inscrita no CNPJ sob o nº 59.481.044/0001-23, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 162911499

PORTARIA 102 SUB-ST/AJ/G/2026 CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES

I - No uso das atribuições que me confere a Lei 13.399/2002, de acordo com o Memorando nº 013/SUB-ST/CMIU/STLP/2026 162830579, considerando a necessidade de convocação dos servidores da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, para trabalharem aos sábados dos meses de Setembro/26 e Outubro/26, nos dias 05, 12, 19, 26/09/26 de Setembro e 03, 10, 17, 24, 30 e 31/10/26 de Outubro, para acompanhamento de equipes contratadas à Rua Álvaro de Abreu, 290 A.

Ficam convocados os servidores abaixo:

- Dilton Soares do E. Santos Filho- RF: 570.607.6

- Eliel de Souza Santana- RF: 650.798.1

- Lucineide de Souza Morais- RF: 782.903.5

- Silvio Celso Brioschi- RF: 573.442.8

II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Após, encaminhe-se à unidade solicitante.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvii

Portaria   |   Documento: 162737175

Portaria nº 103/SUB-ST/AJ/2026

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E RESPONSÁVEL TÉCNICO

I - SIDNEY DORING GUERRA, Subprefeito de Santana/Tucuruvi, no uso das atribuições designadas na Lei nº 13.399/2002 e diante da informação Coordenadoria de Relações Federativas e Metropolitanas em doc. sei n° 162626626, bem como constante no Manual Prático de Convênios em doc. sei n° 162742520, faz publicar a presente Portaria de redesignação do Gestor e Responsável Técnico, no âmbito da SUB-ST e DESIGNA para exercerem as funções de Gestores(as) e Responsáveis Técnicos do convênio vinculado a Emenda Parlamentar de Transferência Voluntária (Demanda SP Sem Papel 62243 - 089508194) que tem objeto o fomento Cultural e Social, no atendimento a população da região da zona norte, em especial da circunscrição desta Subprefeitura Regional, com as ações pretendentes a serem executadas com eventos de cunho social ou de datas comemorativas de aniversários de bairros dos distritos de Santana, Tucuruvi e Mandaqui, no aporte de R$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de reais), a ser firmado com o município de São Paulo, os seguintes servidores:

- Gestor - Camila Dias Pedreira - RF n° 938.545-2

- Gestor - Marta Wundrack Marone de Arruda - RF n° 318.348-3

- Gestor - Katia Almeida Ferreira da Silva RF n° 511.121-8

- Responsável Técnico - JacksonTadeu Areias Sabino RF n° 809.452-7

- Responsável Técnico Suplente - Claudio Rogério Firmino - RF n° 941.455-0

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 012/SUB-ST/G/2024.

SIDNEY DORING GUERRA

SUBPREFEITO

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163001428

6052.2026/0003627-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO ESPIRITUAL OFA DE OURO CNPJ 50065602000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163036608

6052.2026/0003634-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARMEN ISABEL MONTANARI COSINHA 04618069830 CNPJ 22147551000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163045871

6052.2026/0003636-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE DERMATOLOGIA DRA. ELIANA C. MARINS LTDA CNPJ 04485607000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163046058

6052.2026/0003637-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHILL'S PET CLUB LTDA CNPJ 49368676000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163047156

6052.2026/0003638-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE DERMATOLOGIA DRA. ELIANA C. MARINS LTDA CNPJ 04485607000160 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 162745652

6052.2026/0002681-6 - Multas: Defesa

Despacho Deferido

Interessados: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S/A

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 57.443/16, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, CANCELO O AUTO DE MULTA Nº 03-238.972-8, com fundamento na Lei nº 16.402/16.

Despacho deferido   |   Documento: 161294689

6052.2026/0002983-1 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: ROBERTO GUANTARDO

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 59.671/20, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam cessadas as ações fiscais referentes ao auto de fiscalização 03-01.009.731-1, lavrado em 13/05/2026, com fundamento na Lei nº 15.442/11. Essa decisão não impede futuras fiscalizações no local.

Despacho indeferido   |   Documento: 162736279

6052.2026/0003192-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CONDOMÍNIO EDIFICIO PERFIL SANTANA

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos Autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-239.192-7 lavrado com fundamento na Lei nº 16.642/17 regulamentada pelo Decreto nº 57.776/17.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 162866514

6052.2026/0003095-3 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: ISABELLA MAKMUD NAVIA

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Bemvinda Apparecida de Abreu Leme., 176 - Contribuinte nº 069.165.0027-1, conforme tela juntada ( 161497448) à Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 162867605

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: CLARICE MAIA BITENCOURT

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial do Não pagamento da guia de arrecadação nº 2026002965 enviada em 06/07/26, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de Expedição de Certidão de Multa para o SQL 071.064.0054-8.

II - Publique-se

III- Encaminhe-se a CPDU/UNAI para encerramento do processo.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162987059

A vista do contido no 6052.2026/0003624-2 - VALCEMIR DA COSTA MATOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 163051789

PORTARIA 084 /2026/SUB-SA/GAB

PROCESSO SEI nº 6053.2026/0005580-3

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02;
Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal e;
Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc. 163025529.

RESOLVE:

Artigo 1º -AUTORIZAR ROSA FEITOSA DA SILVA, com CPF nº 290........;.-80, com endereço à Rua Martinho Jacob Kremer, 512 - Casa 4 - Jardim Santa Gertrudes - SP, a realização de evento denominado “Evento do Empreendedor”, a ser realizado nas Ruas Senador José Bonifácio e Rua Senador Flaquer (na lateral e atrás da Catedral Santo Amaro), Santo Amaro - SP, nos dias 14/08/2026 até 13/10/2026, no horário das 08h00 às 18h00, para um público estimado de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, obedecidos os moldes do artigo 24 do Decreto 49.969/2008 e, realizando o evento em seus estritos termos solicitados, tendo em vista que o evento não afetará a população local e não haverá custos para o Município.
Artigo 2º - Ficam obrigados os empreendedores a manter em posse cópia da portaria, bem como, cartão de identificação individual.

Artigo 3º - Fica vedada a venda de produtos oriundos de pirataria, conforme Art. 184 do Código Penal.

Artigo 4º - Todas as despesas correrão por conta da solicitante.
Artigo 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.
Artigo 6º - PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163010126

6053.2026/0005711-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VEXOR COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 68544529000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163067906

6053.2026/0005723-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DULLY INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA CNPJ 03965703000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163067980

6053.2026/0005724-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DULLY INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA CNPJ 03965703000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163068047

6053.2026/0005725-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DULLY INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA CNPJ 03965703000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163068078

6053.2026/0005726-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DATACALL COMERCIO E SERVICOS DE PROCUTOS PARA INFORMATICA LTDA CNPJ 00689053000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163068209

6053.2026/0005727-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DATACALL COMERCIO E SERVICOS DE PROCUTOS PARA INFORMATICA LTDA CNPJ 00689053000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163068763

6053.2026/0005728-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DATACALL COMERCIO E SERVICOS DE PROCUTOS PARA INFORMATICA LTDA CNPJ 00689053000161 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163012842

6053.2026/0004448-8 - Multas: recurso

Interessados: KOVI TECNOLOGIA S.A

COMUNIQUE-SE: 1. O Requerente deverá optar pelo processo no qual se dará o julgamento do recurso do Auto de Multa nº 246.692-7 em segunda instância, ou seja, por este Processo SEI de nº 6053.2026/0004448-8 ou pelo processo SEI de nº 6053.2025/0003079-5, que foi protocolado em 16/05/25; 2.Estatuto social e Ata de Nomeação do representante legal da Empresa que subscreve a procuração.

Concessão   |   Documento: 163056748

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

SUB-SA/CPDU/EXPEDIENTE

Prazo para atendimento do comunique-se prorrogado até 17/09/2026.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162208309

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0021005-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162208303

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0021008-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162982037

A vista do contido no 6053.2026/0005653-2 - JULIANA NECI DO NASCIMENTO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162986813

A vista do contido no 6053.2026/0005655-9 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162986872

A vista do contido no 6053.2026/0005654-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162986889

A vista do contido no 6053.2026/0005658-3 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162986891

A vista do contido no 6053.2026/0005656-7 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162986898

A vista do contido no 6053.2026/0005657-5 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162986964

A vista do contido no 6053.2026/0005660-5 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162986968

A vista do contido no 6053.2026/0005663-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162986972

A vista do contido no 6053.2026/0005664-8 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162986989

A vista do contido no 6053.2026/0005665-6 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162986997

A vista do contido no 6053.2026/0005659-1 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987001

A vista do contido no 6053.2026/0005662-1 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987021

A vista do contido no 6053.2026/0005661-3 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987035

A vista do contido no 6053.2026/0005666-4 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987068

A vista do contido no 6053.2026/0005668-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987072

A vista do contido no 6053.2026/0005669-9 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987100

A vista do contido no 6053.2026/0005667-2 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987142

A vista do contido no 6053.2026/0005670-2 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987147

A vista do contido no 6053.2026/0005672-9 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987158

A vista do contido no 6053.2026/0005674-5 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987163

A vista do contido no 6053.2026/0005676-1 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987180

A vista do contido no 6053.2026/0005671-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987206

A vista do contido no 6053.2026/0005675-3 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987209

A vista do contido no 6053.2026/0005673-7 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987215

A vista do contido no 6053.2026/0005679-6 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987244

A vista do contido no 6053.2026/0005683-4 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987249

A vista do contido no 6053.2026/0005684-2 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987262

A vista do contido no 6053.2026/0005677-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987270

A vista do contido no 6053.2026/0005680-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987273

A vista do contido no 6053.2026/0005681-8 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987281

A vista do contido no 6053.2026/0005682-6 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987294

A vista do contido no 6053.2026/0005678-8 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987333

A vista do contido no 6053.2026/0005689-3 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987336

A vista do contido no 6053.2026/0005685-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987346

A vista do contido no 6053.2026/0005691-5 - JULIANA FEITOSA NOGUEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987352

A vista do contido no 6053.2026/0005686-9 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987370

A vista do contido no 6053.2026/0005687-7 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987402

A vista do contido no 6053.2026/0005690-7 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987411

A vista do contido no 6053.2026/0005692-3 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987429

A vista do contido no 6053.2026/0005688-5 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987437

A vista do contido no 6053.2026/0005693-1 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987442

A vista do contido no 6053.2026/0005695-8 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987517

A vista do contido no 6053.2026/0005696-6 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987536

A vista do contido no 6053.2026/0005694-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163058551

A vista do contido no 6053.2026/0005703-2 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163058566

A vista do contido no 6053.2026/0005697-4 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163058572

A vista do contido no 6053.2026/0005704-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163058589

A vista do contido no 6053.2026/0005699-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163058599

A vista do contido no 6053.2026/0005705-9 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163058651

A vista do contido no 6053.2026/0005702-4 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163058704

A vista do contido no 6053.2026/0005698-2 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163058781

A vista do contido no 6053.2026/0005700-8 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163058787

A vista do contido no 6053.2026/0005701-6 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163058794

A vista do contido no 6053.2026/0005706-7 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho de Retificação   |   Documento: 163002806

SEI: 6054.2025/0000977-5

DESPACHO:

ASSUNTO: Retificação de Despacho.

Conforme o parecer da Assessoria Jurídica, doc. 163002252, fica retificado o Despacho de doc. 162856657, publicado em 12/08/2026, páginas 234, para fazer constar como segue:

- Onde se lê: "..........o aditamento no tocante ao pagamento de reajuste, relativo ao Contrato nº 007/SUB-SM/2025, referente à contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Manutenção e Conservação de Galerias e demais dispositivos de Drenagem através de 02 equipes na área da Subprefeitura São Mateus, em favor da empresa A.TONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA,CNPJ 50.583.954/0001-42, relativo ao período de 03/06/2026 a 02/12/2026, sendo o valor estimado para o período de R$ 211.024,06 (duzentos e onze mil vinte e quatro reais e seis centavos)......"

- Leia-se: "....o aditamento no tocante ao pagamento de reajuste em percentual de 3,46%, relativo ao Contrato nº 007/SUB-SM/2025, referente à contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Manutenção e Conservação de Galerias e demais dispositivos de Drenagem através de 02 equipes na área da Subprefeitura São Mateus, em favor da empresa A.TONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA,CNPJ 50.583.954/0001-42, com período de 03/06/2026 a 02/12/2026, sendo o valor estimado para o período de R$ 84.687,00 (oitenta e quatro mil seiscentos e oitenta e sete reais)...."

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163042778

6056.2026/0015359-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: M.N.P. CUSTODIO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista os requisitos gerais para expedição do Auto de Licença de Funcionamento, com fulcro na Lei Municipal 10.205/1986 e, observando o contido no art. 16, nos incisos I a IX e § único do artigo 22 do Decreto Municipal 49.969/2008, com alterações introduzidas pelo Decreto 59.828/2020, o responsável pela empresa deverá apresentar:

1. Requerimento padrão de documentos para uso e ocupação do solo;

2. Cópia do RG/CPF do responsável pela empresa;

3. Contrato Social da empresa;

4. Certificado de Manutenção da segurança do imóvel;

5. Apresentação de vagas de bicicletas, conforme quadro 4A, da Lei 16.402/2016;

6. Certificado de Acessibilidade do imóvel, ou protocolo do processo de acessibilidade em andamento em SMUL;

7. Cópia do CCM do responsável técnico;

8. Carteira de identidade do responsável técnico;

De acordo com a Portaria 17/SMSUB/2023, apresentar:

9. Anexo I - Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento, com a metragem correta;

10. Anexo II - Formulário para solicitação de Termo de Consulta de Funcionamento;

11. Anexo III - Declaração de regularidade do imóvel;

12. Anexo IV - Atestado Técnico de Segur. de Edificação (Engº Téc. de Segur. do Trabalho);

13. Anexo V - Termo de Compromisso e Responsabilidade quanto aos Espaços de

Circulação;

14. Anexo X - Planilha para emissão do ALF.

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas e/ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail subsm_susl_aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido, implicará no prejuízo da análise do processo, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento.

Comunique-se   |   Documento: 163049029

6054.2025/0003594-6 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessados: Maria Célia dos Santos Silva - TPU - TAM/SM/0000002403/2019

COMUNIQUE-SE:

De acordo com artigo 28 do Decreto 42.600/2002, para o registro do auxiliar, deverá ser apresentado:

1- Requerimento do permissionário com as informações do auxiliar;

2- RG/CPF do auxiliar;

3- Comprovante de residência do auxiliar;

4-Atestado de saúde do auxiliar.

Eventuais dúvidas ou para atender a este comunicado enviar mensagem através do e-mail subsm_susl_aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162986819

A vista do contido no 6054.2026/0002328-1 - EDINALVA SANTOS DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162986883

A vista do contido no 6054.2026/0002329-0 - ANTONIO GLEUTON RODRIGUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987009

A vista do contido no 6054.2026/0002330-3 - JANETE TRINDADE DE PROENCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987037

A vista do contido no 6054.2026/0002331-1 - JOSE SEMIAO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987277

A vista do contido no 6054.2026/0002332-0 - APARECIDA MARIA DOS SANTOS DE PAULA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987323

A vista do contido no 6054.2026/0002333-8 - JAILTON SOUZA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987343

A vista do contido no 6054.2026/0002334-6 - FLAVIA DANIEL DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 162936137

PROCESSO Nº 6055.2026/0002194-2 - Permissão e Autorização de Eventos Temporário: "Encontro de Carros Antigo".

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações favoráveis das unidades técnicas competentes, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008, AUTORIZO a utilização do bem público situado na Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra, pela Associação Arte Nobre do Jardim Noêmia, inscrita no CNPJ nº 25.972.230/0001-43, neste ato representada por seu responsável legal, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Encontro de Carros Antigos", a ser realizado nos dias 16 de Agosto, 18 de Outubro e 15 de Novembro de 2026, no horário das 08h às 17h, com público estimado de 200 (duzentas) pessoas, em sistema de participação rotativa.

Considerando que o evento não contará com montagem de estruturas temporárias, fica dispensada a expedição de Alvará de Autorização, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

A entidade autorizada permanecerá integralmente responsável pela organização e execução do evento, devendo:

a) zelar pela conservação, limpeza e restituição do bem público nas mesmas condições em que lhe foi disponibilizado;

b) obter, previamente, caso necessário, as autorizações dos órgãos competentes, inclusive da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, caso haja qualquer interferência na circulação viária;

c) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

d) abster-se da comercialização de bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007 e demais normas pertinentes.

II - Expeça-se a competente Portaria de Autorização.

III - Publique-se.

IV - Encaminhem-se os autos à Coordenadoria do Governo Local para acompanhamento da realização do evento, competindo-lhe verificar o cumprimento das condições estabelecidas nesta autorização e das normas aplicáveis. Constatada qualquer irregularidade, especialmente quanto ao descumprimento do público estimado, das condições ora impostas ou da legislação vigente, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive com o acionamento da fiscalização competente para a imediata interrupção do evento, se necessário.

São Paulo, na Data da Assinatura Eletônica de 2026.

Portaria   |   Documento: 162937785

PORTARIA Nº 100/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista do requerido pela Associação Arte Nobre do Jardim Noêmia, inscrita no CNPJ nº 25.972.230/0001-43, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0002194-2, neste ato representada por seu responsável legal, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Associação Arte Nobre do Jardim Noêmia, inscrita no CNPJ nº 25.972.230/0001-43, a utilizar o bem público situado na Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Encontro de Carros Antigos", nos dias 16/08, 18/10 e 15/11/2026, das 08h às 17h, com público estimado de 200 (duzentas) pessoas, em sistema de participação rotativa.

II - Caso o evento demande apoio relativo à operação do sistema viário, a AUTORIZADA deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, observando as disposições do Decreto Municipal nº 51.953/2010, inclusive quanto ao recolhimento do preço público eventualmente devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência daquele órgão.

III - Fica proibida a distribuição de qualquer material impresso, inclusive panfletos, folders, flyers e congêneres, bem como a instalação ou afixação de faixas, cartazes, placas, banners e assemelhados, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens, mercadorias ou materiais na área objeto desta autorização, inclusive bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007.

V - A utilização da área pública não poderá impedir, obstruir ou dificultar a livre circulação de pedestres, devendo ser preservada faixa livre mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de passeio, especialmente para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

VI - A AUTORIZADA fica obrigada a:

a) utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista nesta Portaria;

b) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

c) cumprir todas as condições de segurança exigidas para a realização do evento, nos termos do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas pertinentes;

d) responsabilizar-se, nas esferas civil, administrativa e penal, pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros;

e) responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados durante o evento, inclusive das áreas ajardinadas, se houver, restituindo o local nas mesmas condições em que o recebeu.

VII - Na hipótese de veiculação de publicidade ou propaganda no local do evento, a AUTORIZADA deverá observar integralmente as disposições da Lei Municipal nº 14.223/2006 e demais normas aplicáveis.

VIII - A presente autorização é concedida em caráter precário, discricionário e revogável a qualquer tempo, por motivo de interesse público, não gerando à AUTORIZADA qualquer direito à indenização. O Município de São Paulo fica isento de responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, competindo exclusivamente à AUTORIZADA adotar todas as medidas necessárias antes, durante e após sua realização.

IX - A presente autorização refere-se exclusivamente aos aspectos de competência municipal, não dispensando a obtenção de licenças, autorizações ou anuências eventualmente exigidas pelos órgãos das esferas municipal, estadual e federal.

X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, na Data da Assinatura Eletônica de 2026

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 163002968

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15841885 - R. FLOR DO ESPIRITO SANTO 379

OS - 15841217 - R. SILVIO CERVELLINI 155

OS - 15840672 - R. JASMIM DE PORCELANA 218

OS - 15840014 - R. AGOSTINHO ALVES MARINHO 434

OS - 15839978 - R. IDA VIEIRA NETO 130

OS - 15839008 - R. DIEGO CALADO 241

OS - 15838559 - R. LAURENTINO XAVIER DOS SANTOS 889

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 163018932

INTIMAÇÃO

Auto de Fiscalização: 04-01.007.368-2

Processo: 6055.2026/0001297-8

IDENTIFICAÇÃO DO INTIMADO
Nome/Razão Social: JOSE JORGE DOS SANTOS

CPF: XXX.222.894-XX

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Av. Monsenhor Agnelo, 725
Bairro: Vila Rosaria CEP: 08240-670

FATO CONSTITUTIVO
Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTO DE INTIMAÇÃO:

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Notificação   |   Documento: 163022198

INTIMAÇÃO

Auto de Fiscalização: 04-01.006.998-7

Processo: 6055.2026/0001332-0

IDENTIFICAÇÃO DO INTIMADO
Nome/Razão Social: LINCOLN MASSEI DE MEDEIROS

CPF: XXX.121.418-XX

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Hipólito Caron, 26
Bairro: Vila Rosaria CEP: 08080-110

FATO CONSTITUTIVO
Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTO DE INTIMAÇÃO:

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Notificação   |   Documento: 163052663

INTIMAÇÃO

Auto de Fiscalização: 04-01.007.097-7

Processo: 6055.2026/0001720-1

IDENTIFICAÇÃO DO INTIMADO
Nome/Razão Social: MOACIR MUNHOZ RODRIGUES

CPF: XXX.731.728-XX

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R. Jacinto Cabral, 24
Bairro: Parque Paulistano CEP: 08080-280

FATO CONSTITUTIVO
Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTO DE INTIMAÇÃO:

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 162959353

6055.2025/0002300-5 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

DESAPACHO DEFERIDO

INTERESSADOS: DG RECON ENGENHARIA CONSULTIVA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ N° 18.645.462/0001-21

DESPACHO: Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, DEFIRO o pedido de emissão de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA solicitado pela empresa EMPRESA DG RECON ENGENHARIA CONSULTIVA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ N° 18.645.462/0001-21 referente a ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO DE CONTENÇÃO E PROTEÇÃO DE MARGENS DO CÓRREGO LIMOEIRO E OBRAS COMPLEMENTARES, executado no período de 05/01/2026 à 04/04/2026, Ordem de Início Oficio n° 01/SUB-MP/CPO/STPO/2026, Termo de Contrato 022/SUB-MP/2025, Processo Administrativo SEI 6055.2025/0002300-5.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 162945884

6055.2026/0002215-9 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA

SEI 6055.2026/0002215-9- RUA JOAO AUGUSTO MORAIS, 348 HOSPITAL DIA SÃO MIGUEL TITO LOPES Considerando o laudo técnico em folha SEI 162865485 devidamente acompanhado da ART em folha SEI 162865487 e de toda a documentação apresentada no presente expediente nos termos da Lei 17794/2022 e dos novos procedimentos para manejos arbóreos em área interna particular ou pública descritos no Portal 156 da Prefeitura de São Paulo, DEFIRO o corte três árvores sendo duas da espécie Ligustrum vulgare (Alfeneiro) e uma da espécie Libidibia ferrea (Pau ferro) localizadas em área interna particular, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, artigo 14, incisos III e IV.

I. Os serviços de manejo deverão ser executados às custas do requerente, de acordo com as normas técnicas do Manual Técnico de Poda (disponível no endereço: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf); conforme a Lei Municipal 17794/2022, Artigo 42 o interessado deverá realizar o plantio substitutivo em igual número de cortes com muda arbórea padrão DEPAVE (Diâmetro à Altura do Peito - DAP de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 metros do solo) de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria 61/2011, conforme as normas técnicas do Manual Técnico de Arborização Urbana (disponível no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/meio_ambiente/MANUAL-ARBORIZACAO_22-01-15_.pdf);

II - Este despacho terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação oficial. O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão/transplante e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada informando qual a espécie da muda.

III - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

IV - Após a execução dos serviços e dentro do prazo estabelecido no item II, o requerente deverá encaminhar relatório fotográfico do(s) plantio(s) por meio do Portal SP-156, ficando o(s) exemplar(es) sujeito(s) à fiscalização nos termos da legislação vigente.

V - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

Despacho deferido   |   Documento: 162942428

6055.2026/0002191-8 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: LUCIANA COELHO

SEI 6055.2026/0002191-8 - RUA FIRMINO BARBOSA, 403 Considerando o laudo técnico em folha SEI 162692886 devidamente acompanhado da ART em folha SEI 162692884 e de toda a documentação apresentada no presente expediente nos termos da Lei 17794/2022 e dos novos procedimentos para manejos arbóreos em área interna particular ou pública descritos no Portal 156 da Prefeitura de São Paulo, DEFIRO o corte de uma árvore da espécie Mangifera indica (mangueira) localizada em área interna particular, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, artigo 14, incisos III e IV.

I. Os serviços de manejo deverão ser executados às custas do requerente, de acordo com as normas técnicas do Manual Técnico de Poda (disponível no endereço: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf); conforme a Lei Municipal 17794/2022, Artigo 42 o interessado deverá realizar o plantio substitutivo em igual número de cortes com muda arbórea padrão DEPAVE (Diâmetro à Altura do Peito - DAP de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 metros do solo) de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria 61/2011, conforme as normas técnicas do Manual Técnico de Arborização Urbana (disponível no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/meio_ambiente/MANUAL-ARBORIZACAO_22-01-15_.pdf);

II - Este despacho terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação oficial. O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão/transplante e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada informando qual a espécie da muda.

III - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

IV - Após a execução dos serviços e dentro do prazo estabelecido no item II, o requerente deverá encaminhar relatório fotográfico do(s) plantio(s) por meio do Portal SP-156, ficando o(s) exemplar(es) sujeito(s) à fiscalização nos termos da legislação vigente.

V - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162982013

A vista do contido no 6055.2026/0002237-0 - SANTA CLARA GASTROBAR LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 162987182

A vista do contido no 6055.2026/0002238-8 - JAQUELINE ROSA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 162937514

6056.2026/0016521-4 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: SUBPREFEITURA SÉ - UNIDADE DE ÁREAS VERDES

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, constante dos autos, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/22, AUTORIZO a remoção, em caráter emergencial, de 02 (dois) exemplares arbóreos da espécie Leucaena leucocephala e 01 (um) exemplar arbóreo de espécie N.I., localizados no passeio público da Praça Padre Manuel da Nóbrega - Centro Histórico.

II - O plantio compensatório será realizado no mesmo local, por equipe terceirizada da SMSUB, mediante a implantação de um bosque urbano.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 162949360

6056.2026/0016419-6 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: SUBPREFEITURA SÉ - UNIDADE DE ÁREAS VERDES

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, constante dos autos, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/22, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie ipê-rosa (Handroanthus pentaphylla), localizado no passeio público da Rua Fernando de Albuquerque, nº 155 - bairro Consolação.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 163016673

6052.2026/0000522-3 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: SAHA SERVIÇOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA

I - DEFIRO, nos termos das Leis Municipais nºs 10.205/1986, 16.050/2014 e 16.402/2016, e dos Decretos Municipais nºs 49.969/2008, 57.378/2016 e 59.828/2020.

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 163057395

6056.2026/0015482-4 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SPE EMPREENDIMENTO MC FREGUESIA DO Ó LTDA.

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao disposto no artigo 16, caput, e com fundamento no artigo 14, inciso I, ambos da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção, por corte, de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie pau-brasil (Paubrasilia echinata), localizado no passeio público da Rua Ari Cajado, nº 132, bairro Vila Monumento.

2. O solicitante deverá realizar a compensação ambiental conforme estabelecido no Termo de Compromisso Ambiental nº 304/2025 e respectivo aditivo, ambos firmados junto à SVMA.

3. Nos termos da Lei Municipal nº 10.919/1990, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data da publicação deste despacho, apresentar recurso devidamente fundamentado contra a medida.

4. Os serviços de remoção do exemplar arbóreo serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do artigo 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

5. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se. a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 163007045

6031.2026/0000567-9 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: BIEI PARK LTDA.

I - INDEFIRO o presente pedido, nos termos do artigo 18, inciso I, do Decreto nº 49.969/08, em razão do não atendimento ao Comunique-se. Consideram-se, assim, encerradas as instâncias administrativas;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Assessoria Jurídica

Comunique-se   |   Documento: 163015865

6056.2025/0013091-5 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessado: AKIBA STATION STORE IMP EXPO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Trata-se o presente de pedido de instalação de parklet na Rua Thomaz Gonzaga, nº 18, Liberdade, São Paulo/SP.

A área técnica, SUB-SE/CPO/SPO/PE (160885540), se manifestou informando que (i) a interessada deverá apresentar a documentação complementar necessária para a devida análise do presente requerimento; (ii) trata-se de área envoltória do CONDEPHAAT.

Diante o exposto, fica a interessada AKIBA STATION STORE IMP EXPO LTDA - CNPJ 53.870.654/0001-32, intimada (i) a apresentar a documentação complementar solicitada por SUB-SE/CPO/SPO/PE, bem como comprovar (ii) a anuência do CONDEPHAAT acerca da instalação do parklet no local.

Tendo em vista o não atendimento do Comunique-se anterior (com o prazo de 10 dias), o presente Comunique-se deverá ser atendido no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do art. 24, parágrafo único, da Lei 14.141/2006.

Comunique-se   |   Documento: 163030091

6056.2025/0021465-5 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessado: CENTRAL DO TERCEIRO SETOR COMERCIO DE PRODUTOS

COMUNIQUE-SE:

Trata-se o presente de pedido de instalação de parklet na Rua Major Diogo, 275 - Bela Vista, São Paulo/SP.

A área técnica, SUB-SE/CPO/SPO/PE (150197516), se manifestou informando que (i) a interessada não apresentou a documentação integral necessária para a devida análise do requerimento; (ii) o pedido de instalação de parklet na extensão das calçadas à frente de imóveis tombados ou com abertura de processo de tombamento deverão ter prévia anuência do DPH/CONPRESP; (iii) trata-se também de área envoltória do CONDEPHAAT.

Diante o exposto, fica a interessada CENTRAL DO TERCEIRO SETOR COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CTS ALIMENTOS LTDA - CNPJ 52.273.259/0004-52, intimada a (i) apresentar a documentação complementar solicitada por SUB-SE/CPO/SPO/PE, bem como comprovar (ii) a anuência do DPH/CONSPRESP e (iii) anuência do CONDEPHAAT com a instalação do parklet no local.

Tendo em vista o não atendimento do Comunique-se anterior (com o prazo de 10 dias), o presente Comunique-se deverá ser atendido no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do art. 24, parágrafo único, da Lei 14.141/2006.

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 162737616

São Paulo, 10 de agosto de 2026.

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços contratados pela Sub-SÉ relativo ao mês de julho/26, de acordo com artigo 16 da Lei 8.666/93 e artigo 116 LOMSP - 49.10

N.E TIPO DE EMPENHO FORNECEDOR/OBJETO PREÇO

SERVIÇOS
15/07/2026 75118/2026 G TOBIAS FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SE Manutenção e Conservação de Galerias 4.050.665,92
15/07/2026 75128/2026 E TOBIAS FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SE Manutenção e Conservação de Galerias 158.896,47
17/07/2026 75884/2026 G CONSTRUTORA ANASTACIO SA Outras Máquinas e Equipamentos em Geral 392.581,20
17/07/2026 75915/2026 O ALMERIO DA SILVA JUNIOR CCD- Pq Vulto Manut Bens Móveis Conserv Adapt Bens Imóveis Art 1.000,00
17/07/2026 75990/2026 G AJP TERRAPLANAGEM LTDA Outras Máquinas e Equipamentos em Geral 194.485,00
28/07/2026 79812/2026 G CONSTRUTORA ANASTACIO SA Limpeza com Hidrojato 3.156.838,27
28/07/2026 79838/2026 G CONSTRUTORA ANASTACIO SA Limpeza com Hidrojato 310.241,44
28/07/2026 79858/2026 G CONSTRUTORA ANASTACIO SA Limpeza com Hidrojato 130.567,13
30/07/2026 80620/2026 G ABC RENTAL - LOCAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI Outras Máquinas e Equipamentos em Geral 193.600,00
30/07/2026 80632/2026 G ABC RENTAL - LOCAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI Outras Máquinas e Equipamentos em Geral 23.933,94
30/07/2026 80653/2026 G ABC RENTAL - LOCAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI Outras Máquinas e Equipamentos em Geral 7.896,96
Total dos serviços: 8.620.706,33


MATERIAIS
15/07/2026 75244/2026 G AMPLA COMERCIO SERVICOS E CONSTRUCOES LTD Tijolo, Bloco e Similares 22.800,00
15/07/2026 75245/2026 G CHRISTEN LESLIE DO NASCIMENTO PINTO Tijolo, Bloco e Similares 10.820,00
17/07/2026 75789/2026 G IBEC ENGENHARIA LTDA Fertilizantes 12.000,00
17/07/2026 75839/2026 G IBEC ENGENHARIA LTDA Sementes, Mudas de Plantas e Grama 1.146.970,00
17/07/2026 75856/2026 G GUARACI DE BARROS AVANCINE LTDA Sementes, Mudas de Plantas e Grama 299.700,00
22/07/2026 77633/2026 O 44791024 BIANCA DOS SANTOS DA SILVA Aparelhos Telefônicos 3.825,00
22/07/2026 77689/2026 O CONSTRUMIX DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRU Diversos Materiais para Manutenção de Bens Móveis 2.301,60
22/07/2026 77751/2026 O COMERCIAL AGROPECUARIA SCARPARO LTDA iversos Materiais para Manutenção de Bens Móveis 41.279,25
23/07/2026 78481/2026 O COMERCIAL AGROPECUARIA SCARPARO LTDA Diversos Materiais para Manutenção de Bens Móveis 40.515,00
23/07/2026 78549/2026 O CONSTRUMIX DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRU Diversos Materiais para Manutenção de Bens Móveis 764,25
Total dos materiais: 1.580.975,10


CANCELAMENTOS
11/06/2026 61564/2026 O ALMERIO DA SILVA JUNIOR CCD- Pq Vulto Manut Bens Móveis Conserv Adapt Bens Imóveis Art2ºL10513 84,07
22/07/2026 77751/2026 O COMERCIAL AGROPECUARIA SCARPARO LTDA Diversos Materiais para Manutenção de Bens Móveis 41279,63
Total Cancelado: R$ 41.363,32

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161336293

O Subprefeito da SÉ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: Banho Solidário Sampa

Responsável: Rose Marta Moreira

Evento: Banho Solidário Sampa

Data: 16 de agosto de 2026

Local: Praça da Republica

Horário: 09:00 às 15:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Comunique-se   |   Documento: 163019854

6050.2026/0015862-5 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: Associação das Mulheres para Paz Mundial

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso II, III, IV, V e VI, VII (caso haja exposição de logomarca), constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026 e protocolo junto à SMUL/CONTRU.

Termo   |   Documento: 162853284


O Subprefeito da Sé, no uso das competências atribuidas pela Lei 13.399/02, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso para a área pública municipal, como segue:

Evento: Festival da China

Interessado: INSTITUTO SOCIOCULTURAL BRASIL CHINA IBRACHINA

Responsável: Claudio Lemos Bellini

Data: 15 e 16 de Agosto de 2026

Local: Rua Galvão Bueno e Praça da Liberdade

Horário: 8:00 às 18:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Obter junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o competente Alvará de Autorização para a realização do evento;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

24. Recolher a taxa correspondente à utilização do espaço público.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

A presente permissão, somente será válida, se precedida do competente ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO, a ser deliberado pela SMUL, nos autos do processo SEI 6068.2026/0005719-0, nos termos do Decreto nº 49.969/2008.

Termo   |   Documento: 162882317

O Subprefeito da Sé, no uso das competências atribuídas pela Lei 13.399/02, RESOLVE autorizar a realização do evento em área pública municipal, como segue:


Interessado: Phamela Aparecida Monteira da Veiga

Responsável: Phamela Aparecida Monteira da Veiga

Evento: Festival Ritbox 2026

Data: 16 de Agosto de 2026

Local: Praça da Luz entre Rua Prates e Rua Brigadeiro Tobias - Bom Retiro - SP

Horário: 07:00 às 15:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Obter junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o competente Alvará de Autorização para a realização do evento;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

24. Recolher a taxa correspondente à utilização do espaço público.


Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 163018863

Comunicação de poda de árvore em área externa

SIGRC nº 972851149 - O.S. 15804326

SOLICITANTE: UAV/SUB-SÉ


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 19, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de levantamento de 01 exemplar arbóreo da espécie Cenostigma pluviosum, localizada no passeio público da Rua Armando Álvares Penteado, 304 - Higienópolis.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias úteis contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 163026114

COMUNICAÇÃO DE MANEJO DE PODA DE EXEMPLARES ARBÓREOS EM ÁREA EXTERNA PÚBLICA

Em cumprimento às disposições das Leis nº 10.919/1990 e nº 17.794/2022, torna-se pública a relação de endereços onde serão executados os serviços de manejo de poda em exemplares arbóreos situados em logradouros públicos:

- Praça Contos Fluminenses

- Área Verde - Rua Acaraú X Rua Avanhandava

- Praça José Luís de Mello Malheiro.

- Praça Quatorze Bis.

- Rua Acaraú, 15 estimado e 40.

- Rua Paim, 85 estimado, 159, 192, 201, 202, 260 estimado, 296, 314, 352 e 363

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias úteis contados da data da publicação.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 162987715

6056.2026/0005241-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Autorização para acesso a imóvel

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO DIRCE

DESPACHO:

I. O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições, à vista dos elementos contidos no Processo SEI 6056.2026/0005241-0, DEFERE o pedido de autorização pra ingressar no imóvel, objeto do Auto de interdição (154104711), para os fins solicitado.

II. Publique-se.

III. Encaminhe-se para a Supervisão Técnica de Fiscalização para a adoção das providências decorrentes.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162987140

6056.2026/0016741-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JSB HOSPITALITY GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 68410594000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162989685

6056.2026/0016742-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA THEREZINHA SAUDE MEDICA LTDA CNPJ 18089786000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162991479

6056.2026/0016745-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STFIN LTDA CNPJ 68505006000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162991771

6056.2026/0016746-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STFIN LTDA CNPJ 68505006000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162995212

6056.2026/0016747-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STFIN LTDA CNPJ 68505006000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163004678

6056.2026/0016750-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KINGYO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 56913017000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163004709

6056.2026/0016752-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KINGYO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 56913017000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163004722

6056.2026/0016751-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEX PARTICIPACOES E GESTAO PATRIMONIAL LTDA CNPJ 27238118000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163009230

6056.2026/0016756-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUSSARA NASCIMENTO DOS SANTOS 33881304851 CNPJ 48581707000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163066069

6056.2026/0016777-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UMA COISA LTDA CNPJ 66522943000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163066300

6056.2026/0016778-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UMA COISA LTDA CNPJ 66522943000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163066469

6056.2026/0016779-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UMA COISA LTDA CNPJ 66522943000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163067344

6056.2026/0016780-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEY HORTI FRUTI E GRANJEIRO LTDA CNPJ 42866919000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163067886

6056.2026/0016781-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEY HORTI FRUTI E GRANJEIRO LTDA CNPJ 42866919000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163068020

6056.2026/0016782-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEY HORTI FRUTI E GRANJEIRO LTDA CNPJ 42866919000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163068439

6056.2026/0016783-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEY HORTI FRUTI E GRANJEIRO LTDA CNPJ 42866919000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163069826

6056.2026/0016784-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MI TEATRO ESPACO CULTURAL E GASTRONOMICO LTDA CNPJ 61918134000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163070165

6056.2026/0016786-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MI TEATRO ESPACO CULTURAL E GASTRONOMICO LTDA CNPJ 61918134000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163070435

6056.2026/0016787-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MI TEATRO ESPACO CULTURAL E GASTRONOMICO LTDA CNPJ 61918134000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163070517

6056.2026/0016788-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MI TEATRO ESPACO CULTURAL E GASTRONOMICO LTDA CNPJ 61918134000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163070629

6056.2026/0016789-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MI TEATRO ESPACO CULTURAL E GASTRONOMICO LTDA CNPJ 61918134000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163070936

6056.2026/0016790-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MI TEATRO ESPACO CULTURAL E GASTRONOMICO LTDA CNPJ 61918134000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163071173

6056.2026/0016791-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MI TEATRO ESPACO CULTURAL E GASTRONOMICO LTDA CNPJ 61918134000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163072068

6056.2026/0016792-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIM SOUND SYSTEM COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 22806331000237 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163073585

6056.2026/0016796-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR DO ZE LTDA CNPJ 68077378000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163074075

6056.2026/0016797-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERIDIANA CNPJ 16737050000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163074161

6056.2026/0016798-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERIDIANA CNPJ 16737050000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163074170

6056.2026/0016799-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERIDIANA CNPJ 16737050000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163074186

6056.2026/0016801-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERIDIANA CNPJ 16737050000196 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 162946079

6056.2026/0016299-1 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: BAR E LANCHES KALONAR LTDA

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, DEFERE o presente pedido, CANCELANDO o Auto de Multa n.º 11-410.011-0, lavrado em face de BAR E LANCHES KALONAR LTDA ME, nos termos da Lei 13.478/2002 e Decreto 58.832/2019, tendo em vista haver outro Auto de Multa lavrado pela mesma infração, na mesma data.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 163002768

6056.2026/0014943-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: MARISA DE JORGE

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente pedido por desrespeito à interdição, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-394.653-8, lavrado em face de ESPÓLIO DE CELSO DE JORGE, nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 163030183

6012.2019/0009033-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

I. À vista das manifestações do agente vistor (doc SEI 024429370) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc SEI 081767829), que ACOLHO, indefiro o recurso interposto pela TELEFONICA BRASIL S/A representada por seu advogado Arystóbulo de Oliveira Freitas, inscrito na OAB/SP n. 82.329, e MANTENHO o Auto de Multa n° 11-637.002-8, com fundamento na Lei 13.478/02, art. 162 e no Decreto 42.992/03, art. 1°.

II. Publique-se os autos no Diário Oficial da Cidade.

III. Em seguida, encaminhar os autos à Unidade de Autos de Infração - UNAI, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 163037235

6056.2026/0016641-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL LELIA GONZALEZ - CNPJ 51.364.233/0001-04

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente pedido, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-387.445-6, lavrado em face de ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL LELIA GONZALEZ, nos termos da Lei 16.402/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 163038934

6046.2026/0006774-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: BELO PÉ NA JACA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - CNPJ 62.381.241/0001-85

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente pedido, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-385.644-0, lavrado em face de BELO PÉ NA JACA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA, nos termos do Decreto 63.560/2024.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 163036111

6056.2026/0016168-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: MCB COMERCIO DE TECIDOS E RETALHOS LTDA (11068669000212)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente pedido, MANTENDO os Autos de Multa n.ºs 11-399.367-6 e 11-393.877-2, lavrados em face de MBC COMÉRCIO DE TECIDOS E RETALHOS EIRELI, nos termos da Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho Documental   |   Documento: 162808553

6056.2026/0012015-6 - Despacho Documental

Interessados: PEDRO ALVES GOMES

ASSUNTO: Cancelamento de TPU e da Portaria de Autorização para o Comércio Ambulante

À vista dos elementos constantes dos autos do Processo nº 6056.2026/0012015-6 e da análise técnica realizada, considerando a migração da permissão para novo enquadramento, nos termos do Decreto Municipal nº 55.085/2014, bem como a necessidade de adequação dos registros cadastrais, DETERMINO:

I - o CANCELAMENTO do Termo de Permissão de Uso - TPU nº 11.0388/A/080509/FC, em razão da migração da permissão para novo enquadramento, evitando-se a duplicidade de outorgas e a manutenção de registro incompatível com a situação atual;

II - o CANCELAMENTO da Portaria de Autorização TAM/SE/0000001377/2019, expedida em modalidade incompatível com o enquadramento do permissionário, nos termos da autotutela administrativa;

III - após, o encaminhamento dos autos para a atualização dos sistemas e cadastros competentes, bem como para adoção das demais providências administrativas cabíveis.

Publique-se.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Intimação   |   Documento: 160914056

São Paulo, 13 / 07 / 2026

SEI - 6056.2026/0013506-4

INTERESSADO: DALI DAQUI RESTAURANTE LTDA ME - LOCAL: RUA VITORINO CARMILO, 1093 - BAIRRO: BARRA FUNDA - CONTRIBUINTE Nº 020.026.0027-9 (Principal).

ASSUNTO: CASSAÇÃO OU INVALIDAÇÃO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

INTIMAÇÃO DE CONTRADITÓRIO

Através do presente comunicamos que o (s) Auto (s) de Licença (s) de Funcionamento sob nº 20190010029273, 20190010029274, 20190010029275 e 20190010029276 para o estabelecimento DALI DAQUI RESTAURANTE LTDA ME, será declarado inválido ou cassado, nos termos dos Decretos 49.969/08 e Lei 14.141/06, tendo em vista o conteúdo no processo fiscalizatório 6056.2026/0007003-5 que relata abaixo descrito:

MOTIVO: Tendo em vista as reiteradas infrações por emissão de ruído acima do permitido em lei, em violação ao art. 146 da Lei nº 16.402/2016.

Esclarece-se, outrossim, que o presente procedimento sancionatório poderá alcançar igualmente quaisquer outros Autos de Licença de Funcionamento expedidos em favor do mesmo estabelecimento para o mesmo endereço e/ou atividade, ainda que não expressamente individualizados nesta intimação, desde que guardem relação com os fundamentos fático-jurídicos que motivam a presente apuração. Caso, no curso da instrução processual e/ou até a prolação da decisão definitiva, venham a ser identificados outros documentos permissivos afetados pelos mesmos fatos e pelo mesmo fundamento legal, a sanção de cassação ou revogação poderá, igualmente, a eles se estender, ficando o interessado, desde já, ciente da necessidade de exercer o contraditório e a ampla defesa também em relação a tais documentos, nos termos dos artigos 46 e 47 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

Por meio do presente, fica Vossa Senhoria devidamente intimada a apresentar defesa prévia no prazo estipulado pelo Art. 47, inciso II, da Lei nº 14.141/06, que estabelece:

Art. 46. Nos processos que possam resultar na aplicação de sanções serão sempre assegurados o contraditório e o exercício do direito à ampla defesa, garantindo-se ao interessado a produção de provas, apresentação de alegações finais e interposição de recurso.

“Art. 47. No procedimento sancionatório serão observadas, salvo legislação específica, as seguintes regras:

I - constatada a infração administrativa, a autoridade competente indicará os fatos e o fundamento legal da sanção correspondente;

II - o infrator ou responsável será intimado para, em 15 (quinze) dias, oferecer a sua defesa e indicar as provas que pretende produzir; (...)”.

Diante do exposto, a empresa mencionada em epígrafe deve comparecer à Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento desta Subprefeitura, no prazo de 15 dias, para apresentar defesa prévia no processo SEI nº 6056.2026/0013506-4.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 162960005

Processo SEI nº 6056.2025/0014843-1

Interessado: SUBPREFEITURA SÉ/CPO

Assunto: PENALIDADE do CONTRATO Nº 13/SP-SE/2015

Empresa: DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - EPP

DESPACHO AUTORIZATÁRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação contida no Ofício SSG 19193/2026em doc. SEI nº 161088125, e da Decisão do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP, em doc. SEI nº 162866503, as quais adoto como razões de decidir, e nos termos da competência a mim atribuído pelo Portaria n.º022-SUB-SÉ/GAB/2023, ACOLHO a proposta de aplicação de penalidade, e em consequênciaPROMOVAà pena de MULTA, no valortotal atualizado (recalculado) R$ 332.130,49 - R$ 192.967,26 (valor pago pela empresa) =R$139.163,23 (cento e trinta e nove mil cento e sessenta e três reais e vinte e três centavos), conforme informação em doc. SEI nº 162151006, referente ao Contrato nº13/SP-SE/2015, celebrado com a empresa Empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, inscrita no cadastro de pessoa jurídica - CNPJ n° 06.297.348/0001-79, estabelecida na Rua Aimberê, n° 1068 - CJ. 02 - Perdizes - CEP 05018-011 - São Paulo/SP, cujo objeto é a execução de serviços de reforma e revitalização da Praça Cívica Ulysses Guimarães.

A penalidade é aplicada em razão do descumprimento contratual, conforme segue:

a) falta de justificativa da medição de parte do item de serviço "08.80.50 - Ferro trabalhado - caixilhos e pequenas peças de serralheria", no valor de R$ 22,548,97;

b) falta de justificativa da utilização da taxa de 60 kg de aço CA-50 por m³ de concreto para a execução da pista de skate, no valor de, pelo menos, R$ 46.012,07;

c) medições inadequadas de itens de serviço que ocasionaram prejuízo ao erário, (subitens 3.5.1 a 3.5.3 do Relatório de Auditoria), no montante de R$ 120.396,40 (peça 8), devido a falhas nos serviços de revolvimento de ajuste de solo e apicoamento do concreto, conforme doc. SEI nº 144759302, do Contrato citado, nos termos do Artigo 54 e seus incisos do Decreto Municipal nº 44.279/03 e suas alterações. Tal decisão fundamenta-se, em razão de ausência de motivos legalmente justificáveis capazes de alterar a decisão proferida.

II. O valor correspondente da multa pecuniária deverá ser descontado do valor que o contratado tiver a receber. Caso isso não ocorra emitir guia DAMSP, nos termos do artigo 145, II,§ 1º do Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais legislações correlatas.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após o envio à CAF para emissão de DAMSP. Em caso do não pagamento do prazo estipulado na citada guia, o débito deverá ser inscrito no CADIM e posteriormente enviado à JUD para cobrança do débito em juízo.

Extrato   |   Documento: 163035286

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

PROCESSO: 6056.2025/0003534-5

OBJETO: AQUISIÇÃO DE BLOCOS DE CONCRETO MACIÇO PARA SARJETÃO E BLOCOS DE CONCRETO MACIÇO ARMADO PARA SARJETÃO

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ nº 05.499.294/0001-61

CONTRATADA: GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDACNPJ nº 45.817.467/0001-67 CONTRATO: Nº 08/SUB-SÉ/2026 (154242392) Pela ATA 102/SMSUB/COGEL/24 (152230840).

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Subprefeitura Sé, representada pelos servidores designados na Portaria nº 61/SUB-SÉ/2025 - Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços, foi dito:

I - que, em execução ao recebimento do Contrato nº 08/SUB-SÉ/2026 (154242392) do Processo Administrativo SEI nº 6056.2026/0003534-5, a CONTRATADA realizou o fornecimento de 700 (setecentos) blocos de concreto maciço para sarjetão e 300 (trezentos) blocos de concreto maciço armado para sarjetão, conforme Termo de Referência (152232199).

II - Que, o valor total estimado e executado foi de R$ R$ 291.120,00 (duzentos e noventa e um mil e cento e vinte reais).

III - Que, nos termos dos Ateste de recebimento em 30/04/2026- Ateste (156691784) e em 03/06/2026 - Ateste (159909308), feitos pelo Fiscal do Contrato, o fornecimento foi realizado em conformidade com os termos contratados.

IV- Que, concluído o fornecimento e os resultados tidos como satisfatórios pelo Fiscal de Contrato indicado para tal fim, e cessando nesta data a responsabilidade direta da CONTRATADA referente ao fornecimento supramencionado, os representantes assinam o presente Termo, em cumprimento aos termos da alínea "b" do inciso II do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alínea “b” do inciso II do art. 141 do Decreto Municipal nº62.100/2022.

V - Que, conforme § 2º do art. 140 da Lei Federal nº14.133/2021, o recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

Para constar, a Supervisão Técnica de Manutenção da Subprefeitura Sé lavrou o presente Termo, o qual foi lido, aceito e devidamente assinado.

Extrato   |   Documento: 163038297

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

PROCESSO: 6056.2026/0004244-9

OBJETO: FORNECIMENTO DE INSUMOS/MATERIAIS IMPRESCINDÍVEIS PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - AQUISIÇÃO DE ARAME RECOZIDO 16 BWG E CHAPAS DE AÇO PARA TRÁFEGO PESADO “CHAPA TAPA VALA” - AÇO CARBONO SAE 1020

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ nº 05.499.294/0001-61

CONTRATADA: MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA-EPP - CNPJ nº 10.602.104/0001-20

CONTRATO: Nº 11/SUB-SÉ/2026 (157824229) Pela ATA 06/SMSUB/COGEL/25 (152992889).

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Subprefeitura Sé, representada pelos servidores designados na Portaria nº 61/SUB-SÉ/2025 - Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços, foi dito:

I - que, em execução ao recebimento do Contrato nº 11/SUB-SÉ/2026 (157824229) do Processo Administrativo SEI nº 6056.2026/0004244-9, a CONTRATADA realizou o fornecimento dos itens: 1. Arame recozido 16 BWG, D = 1,65 mm (0,016 kg/m), 2. Chapa de aço para tráfego pesado - “chapa tapa vala” - Aço Carbono SAE 1020 - 3,00 x 1,20 m - 25 mm de espessura, 3. Chapa de aço para tráfego pesado - “chapa tapa vala” - Aço Carbono SAE 1020 - 2,50 x 1,20 m - 25 mm de espessura e 4. Chapa de aço para tráfego pesado - “chapa tapa vala” - Aço Carbono SAE 1020 - 1,50 x 1,20 m, conforme Termo de Referência (152992894).

II - Que, o valor total estimado e executado foi de R$ R$ 45.910,00 (quarenta e cinco mil novecentos e dez reais).

III - Que, nos termos do Ateste de recebimento em 27.05.2026 (158251142), feito pelo Fiscal do Contrato, o fornecimento foi realizado em conformidade com os termos contratados.

IV- Que, concluído o fornecimento e os resultados tidos como satisfatórios pelo Fiscal de Contrato indicado para tal fim, e cessando nesta data a responsabilidade direta da CONTRATADA referente ao fornecimento supramencionado, os representantes assinam o presente Termo, em cumprimento aos termos da alínea "b" do inciso II do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alínea “b” do inciso II do art. 141 do Decreto Municipal nº62.100/2022.

V - Que, conforme § 2º do art. 140 da Lei Federal nº14.133/2021, o recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade éƟco-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

Para constar, a Supervisão Técnica de Manutenção da Subprefeitura Sé lavrou o presente Termo, o qual foi lido, aceito e devidamente assinado.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162982026

A vista do contido no 6056.2026/0016713-6 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162982035

A vista do contido no 6056.2026/0016714-4 - CHARLEANDRO CURVELO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162986906

A vista do contido no 6056.2026/0016717-9 - JUCELINO GOMES DO CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162986910

A vista do contido no 6056.2026/0016716-0 - ELSON DA MATA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162986935

A vista do contido no 6056.2026/0016720-9 - ANDERSON GOMES SPAGNOLI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987019

A vista do contido no 6056.2026/0016718-7 - CARINA DAIANA OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987029

A vista do contido no 6056.2026/0016719-5 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987030

A vista do contido no 6056.2026/0016725-0 - STHEFANY OLIVEIRA MOTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987045

A vista do contido no 6056.2026/0016722-5 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987057

A vista do contido no 6056.2026/0016726-8 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987091

A vista do contido no 6056.2026/0016721-7 - MARIA DA GLORIA BORGES DE NOVAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987115

A vista do contido no 6056.2026/0016723-3 - 66.466.584 JOAO VICTOR RAVINES RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987127

A vista do contido no 6056.2026/0016724-1 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987166

A vista do contido no 6056.2026/0016727-6 - MARINALDO DE MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987174

A vista do contido no 6056.2026/0016728-4 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987241

A vista do contido no 6056.2026/0016730-6 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987268

A vista do contido no 6056.2026/0016729-2 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987285

A vista do contido no 6056.2026/0016731-4 - ANDERSON GOMES SPAGNOLI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987360

A vista do contido no 6056.2026/0016733-0 - THAMIRES DA CUNHA FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987364

A vista do contido no 6056.2026/0016734-9 - FRANCISCA QUIRINO DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987379

A vista do contido no 6056.2026/0016732-2 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987424

A vista do contido no 6056.2026/0016735-7 - ARTHUR RENATO FARINHA DE GOES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987447

A vista do contido no 6056.2026/0016736-5 - LEANDRO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987479

A vista do contido no 6056.2026/0016737-3 - YNESTA MONDELUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163058543

A vista do contido no 6056.2026/0016738-1 - MARKENNEDY CARVALHO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163058638

A vista do contido no 6056.2026/0016739-0 - LUIZ ANDRE DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163058723

A vista do contido no 6056.2026/0016740-3 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163058819

A vista do contido no processo 6056.2026/0016755-1 - JOSE ALVES DE OLIVEIRA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Ambulante. Data de solicitação: 13/08/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162911259

Despacho de Abertura de Licitação

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade “Concorrência Eletrônica”, do tipo “Menor Preço Global”, modo de disputa aberto e fechado nº 034/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls. 162725142 APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls.162152893 , Termo de Referência contido em fls.162153600 , e a Minuta do Edital contido em fls. 162283958 objetivando a “Contratação de empresa especializada em Engenharia para execução de obras de revitalização de espaço público localizada na rua Ezequiel Lopes Cardoso, 226, São Paulo - SP, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB e demais partes integrantes deste EDITAL”.

II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

III - Fica designada para condução do certame a Sra. Regiane Caldas dos Santos, RF: 930.122-3 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº14/SUB-CS/GAB/2026.

IV - Publique-se.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162915720

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade “Concorrência Eletrônica”, do tipo “Menor Preço Global, modo de disputa ELETRÔNICO nº32/SUB-CS/2026, aprovo o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 162062188 SUB-CS/CPO/SPO , Termo de Referência contido em fls. 162063345, o parecer da Assessoria Jurídica em fls. 162706819e a Minuta do Edital contido em fls. 162915671, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA RUA SÃO MATEUS - JD GAIVOTAS - SÃO PAULO - S.P, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL

II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

III - Fica designado para condução do certame o Agente de Contratação Claudinei Lopes - RF: 583.451.1, instituída pelas Portarias 14/SUB-CS/GAB/2026.

IV - Publique-se

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163010401

6057.2026/0002769-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPLAQUE JA LTDA CNPJ 67803260000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163010922

6057.2026/0002770-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPLAQUE JA LTDA CNPJ 67803260000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163012056

6057.2026/0002771-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPLAQUE JA LTDA CNPJ 67803260000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163070678

6057.2026/0002775-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAMELA PIRES DA SILVA PRATICAS GINASTICAS LTDA CNPJ 27258451000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163070710

6057.2026/0002776-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAMELA PIRES DA SILVA PRATICAS GINASTICAS LTDA CNPJ 27258451000180 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 163004416

6032.2021/0002399-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BETOMAQ INDUSTRIA LTDA

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos do Decreto 57.298/17, Art. 2º - item I e II - uso não enquadrado como BAIXO RISCO.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 163016900

6044.2024/0001905-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: REIS BAR E LANCHES LTDA

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos da Lei 16.642/17, Art. 59 item I e Decreto 57.776/17 - ausência da documentação exigida ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 163044234

6057.2023/0003743-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: INTERCEMENT BRASIL

DESPACHO:

Pelo INDEFRIMENTO nos termos da Lei 14.141/2006, Art. 34 - desistência do processo

Publique-se;

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162893432

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0026712-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162893575

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0026945-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162894013

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0028189-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162894173

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0031175-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162901082

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2025/0004569-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 163015667

INTERESSADO: TIM CELULAR S/A

ASSUNTO: Certificado de Conclusão de Obras - C.C.O.

LOCAL: RUA AMARO LEITE - 010227, RUA AUGUSTO FERREIRA DE MORAIS - 025380, RUA MARCÍLIO DIAS - 129259, AV. DE PINEDO - 162477, AV. DO RIO BONITO - 171107, E AV. ROBERT KENEDY ATUAL AV. ATLÂNTICA - 024830, SP-CS.

1. DEFIRO o pedido de emissão do Certificado de Conclusão de Obras - CCO Nº 006/2026/CPO/SUB-CS, do Processo nº 2014-0.286.345-0, em favor da TIM CELULAR S/A, nos termos da Lei nº 13.614/03, Decretos 44.755/04 e, Portaria nº 60/SMSUB/2011. 2. Publique-se. 3. À SPO para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 163016375

INTERESSADO: TIM CELULAR S/A

ASSUNTO: Certificado de Conclusão de Obras - C.C.O.

LOCAL: AV. DO JANGADEIRO - 099139, E AV. SEM. TEOTÔNIO VILELA - 155071, SP-CS.

1.. DEFIRO o pedido de emissão do Certificado de Conclusão de Obras - CCO Nº 007/2026/CPO/SUB-CS, do Processo nº 2015-0.116.336-8, em favor da TIM CELULAR S/A, nos termos da Lei nº 13.614/03, Decretos 44.755/04 e, Portaria nº 60/SMSUB/2011. 2. Publique-se. 3. À SPO para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 163016798

INTERESSADO: TIM CELULAR S/A

ASSUNTO: Certificado de Conclusão de Obras - C.C.O.

LOCAL: RUA ARTUR NASCIMENTO JUNIOR - 023310, RUA CELSO LARA BARBERIS - 047376, AV. FELICIANO CORREIA - 066303, AV. JACINTO JULIO - 339016 -339016, AV. JOÃO PAULO DA SILVA - 215341, RUA MANUEL DE TEFFE - 128023 E VIELA “8”, SP-CS.

1. DEFIRO o pedido de emissão do Certificado de Conclusão de Obras - CCO Nº 008/2026/CPO/SUB-CS, do Processo nº 2013-0.343.508-6, em favor da TIM CELULAR S/A, nos termos da Lei nº 13.614/03, Decretos 44.755/04 e, Portaria nº 60/SMSUB/2011. 2. Publique-se. 3. À SPO para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 163017370

INTERESSADO: TIM CELULAR S/A

ASSUNTO: Certificado de Conclusão de Obras - C.C.O.

LOCAL: RUA PEDRO ESCOBAR - 010014 E RUA MANOEL DA COSTA DUARTE - 742104, SP-CS.

1. DEFIRO o pedido de emissão do Certificado de Conclusão de Obras - CCO Nº 009/2026/CPO/SUB-CS, do Processo nº 2015-0.323.806-3, em favor da TIM CELULAR S/A, nos termos da Lei nº 13.614/03, Decretos 44.755/04 e, Portaria nº 60/SMSUB/2011. 2. Publique-se. 3. À SPO para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 163017621

INTERESSADO: TIM CELULAR S/A

ASSUNTO: EXPANSÃO/AMPLIAÇÃO DE REDE SUBTERRÂNEA DE TELECOMUNICAÇÃO

LOCAL:RUA ALZIRO PINHEIRO MAGALHÃES - 630039, AV. ANTONIO CARLOS BENJAMIM DOS SANTOS - 194905, ESTRADA DO BARRO BRANCO - 028886, RUA SÃO CAETANO DO SUL - 605310, RUA ELOI PONTES - 778230, AV. PRES, JOÃO GOULART - 161519, RUA GENERAL JOSÉ DE OLIVEIRA RAMOS - 665754, RUA MAJ. LUCIO DIAS RAMOS - 615781, AV. MANUEL ALVES SOARES - 205141, RUA MARLI OLIVEIRA COBRA - 215880, RUA GENERAL RENATO VARANDAS DE AZEVEDO - 668362 E AV. SEN. TEOTÔNIO VILELA - 155071 - SP-CS.

1. DEFIRO o pedido de emissão do Certificado de Conclusão de Obras - CCO Nº 010/2026/CPO/SUB-CS, do Processo nº 2015-0.017.726-8, em favor da TIM CELULAR S/A, nos termos da Lei nº 13.614/03, Decretos 44.755/04 e, Portaria nº 60/SMSUB/2011. 2. Publique-se. 3. À SPO para prosseguimento.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 162725435

São Paulo, 10 de Agosto de 2026

DESPACHO DEFERIDO

Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 162722378,DEFIRO o pedido de remoção por corte de 01 (dois) especies arboreos sendo 01 (um|) Amoreira, e Poda de Limpeza de 02 (dois) Ipe Rosa, existente (s) a Av Lourenço Cabreira 1023 - Jd Ana Lucia. area Interna Particular

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162987154

A vista do contido no 6057.2026/0002763-1 - LINDIANE CONCEICAO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987295

A vista do contido no 6057.2026/0002764-0 - ROGERIO BARBOSA MARIANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163038801

Interessado : SUB-MG

COMISSÃO DE LICITAÇÕES

Senhora Pregoeira,

No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/0002026-8, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, objetivando a Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização das Travessas: Travessa Ponte da Barca - Jardim Brasil; Travessa da Rua Francisco Peixoto Bizerra, 501 - Jardim Brasil; Travessa da Av. Mendes da Rocha, 493 - Jardim Brasil e Travessa da Rua Francisco Alves Bezerra, 445 - Pq. Edu Chaves, locais em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, com critério de julgamento menor preço global, destinado para qualquer pessoa jurídica, de acordo com Termo de Referência deste edital SEI 161480152.

Para o processamento do certame DESIGNO a Pregoeira/Agente de Contratação Adriana Cremon Bila - RF 600726-1/2, e como grupo de apoio a Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 22/SUB-MG/GAB/2026.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À Comissão de Licitações.

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163002378

Interessado : SUB-MG

COMISSÃO DE LICITAÇÕES

Senhora Pregoeira,

No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/0000228-6, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO, objetivando a Contratação de empresa para fornecimento de Cimento Portland CPII-E-32 a ser utilizado em serviços de conservação de galerias de águas pluviais e demais dispositivos de drenagem superficiais junto a córregos e canais e em serviços de manutenção de logradouros públicos, para atendimento às solicitações dos munícipes na circunscrição da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, com critério de julgamento menor preço global, destinado para qualquer pessoa jurídica, de acordo com edital SEI 162789318.

Para o processamento do certame DESIGNO a Pregoeira/Agente de Contratação Adriana Cremon Bila - RF 600.726.1/2, e como grupo de apoio a Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 22/SUB-MG/GAB/2026.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À Comissão de Licitações.

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 162910887

Interessado : SUB-MG

Assunto : Utilização de Ata de Registro de Preços

I - D E S P A C H O

1. No uso das atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do processo n° 6058.2026/0001821-2, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços n° 14/SMSUB/COGEL/2026 (SEI 160253407), cuja detentora é a empresa MADWORK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 37.984.422/0001-59, objetivando a aquisição de 1360 metros de Sarrafo - Bruto Pinus (ou Similar) 1" X 4" (2,5 X 10 cm), 720 metros de Tábua- Bruta Pinus (ou Similar) 1" X 6" ( 2,5 X 15 cm), 1.020 metros de Tábua- Bruta Pinus (ou Similar) 1" X 12" ( 2,5 X 30 cm), 72 unidades de Compensado Resinado 8 a 12 MM Cola Branca (Madeirite) Chapa de 2,20 m X 1,10 m, 36 metros de Caibro de Peroba do Norte - Bruto Cupiúba (ou Similar) 5cm X 6 cm, 36 metros de Peroba do Norte - Viga - Bruta Cupiúba (ou Similar) 6 cm X 12 cm, e 60 metros de Peroba do Norte - Viga Bruta Cupiúba (ou Similar) 6 cm X 16 cm, no valor de R$ 21.287,04 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e sete reais e quatro centavos), conforme requisição de SEI 162590559.

2. AUTORIZO, outrossim, a emissão de Nota de Empenho que valerá como contrato onerando a dotação n° 47.10.15.452.4021.2.339.33903000.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, ficando a sua entrega condicionada à apresentação dos documentos exigidos no Capítulo 6 da Ata em referência e ao cumprimento das demais exigências ali contidas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À SF para o que couber, bem como informar, oportunamente, ao E. Tribunal de Contas do Município, nos termos da legislação em vigor.

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Despacho deferido   |   Documento: 163014123

6021.2026/0050092-6 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

Interessados: SAULO ANTONIO GIGLIO

I - DESPACHO

1 - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 1º, II, do Decreto Municipal nº 54.770/2014 e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SEI 162375103 e 162412917) e da Assessoria Jurídica desta SUB-MG (SEI 163013180), que adoto como razões de decidir, recebo o presente para, no mérito, DEFERI-LO com base na Súmula 473 do STF.

2 - Em consequência, CANCELO o Auto de Multa nº. 17-188.969-0.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. À CPDU para conhecimento e providências;

3. À PGM/FISC-91 para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 162735348

6058.2026/0001864-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Cidade Center Norte S.A., CNPJ 54.360.282/0001-67

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 20, § 2º, II, do Decreto Municipal nº 49.969/08 e à vista dos elementos constantes deste expediente, em especial as manifestações da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos no SEI 162378145 e da Assessoria Jurídica desta SUB-MG no SEI 162733930, que adoto como razões de decidir, INDEFIRO o presente nos termos do art. 18, inc II, e art. 33 do Decreto Municipal 49.969/2008, por motivo Técnico ou Jurídico (A Atividade Principal - CENTER NORTE HOTELARIA - não possui Auto de Licença de Funcionamento para a área construída atual, objeto de Regularização, documento necessário para a Licença da Atividade Secundária ou Complementar).

2. Encerrada a instância administrativa.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 162364065

PORTARIA nº. 130/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Grêmio Esportivo Lagoa F.S

Evento: Social Beneficcente

Local: Rua Maraã nº, 170- Vila Medeiros

Data: 16 de agosto de 2026

Horário: Das 11h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Termo   |   Documento: 162841004

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA FILMAGENS E GRAVAÇÕES Nº 001/2026

A Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, através do Subprefeito, vem por meio deste autorizar o uso do local abaixo listado para fins exclusivos de filmagens e gravações, conforme Cadastro Único de Filmagem e Gravação nº 2026-264.

Dados da produção

Nome da Produção: SPCINE7 - Marília Mendonça - Feature

Formato: Longa metragem não independente

Número do cadastro: 2026-264

Produtora: MARM SPE LTDA.

Endereço: R Barbalha, 135, Anexo 139, Sala 2 - Alto da Lapa, CEP 05.083-020

CNPJ: 60.045.145/0001-30

Nome do produtor solicitante: Karla Amaral

E-mail responsável: hegli.loterio@spcine.com.br

Locação solicitada:

Local: Rua Curuça, 412 - Vila Maria

Demais vias a serem utilizadas: Rua Tomás Speers, Rua Santo Eliseu, Rua Prefeito Milton Improta, Rua Magarinos Torres

Datas: 15; 16; 17 e 18/08/2026

Período Filmagem: Das 19h00 do dia 15/08/2026 às 04h00 do dia 16/08/2026, das 19h00 do dia 17/08/2026 às 04h00 do dia 18/08/2026

Detalhes do Projeto: Bloqueios intermitentes de 02 faixas de rolamento, duração máxima de 03 minutos cada, com ocupação parcial do passeio e utilização de 01 faixa de rolamento junto ao meio fio para cena e montagem de estrutura - filmagem externa.

Equipamentos utilizados: Equipamentos portáteis.

Equipe: 148 pessoas

A interessada responsável pelas atividades deverá observar todos os deveres e responsabilidades discriminados na Declaração de Responsabilidade assinada por ocasião da realização do Cadastro, em especial pela integridade do espaço e pela sua devolução livre de pessoas e coisas, na mesma maneira em que autorizado o uso.

É vedada à interessada responsável pelas filmagens/gravações a realização de qualquer outra atividade diversa daquela contemplada no Cadastro Único de Filmagens e Gravações, em especial:

I- A comercialização de produtos de qualquer natureza.

II- O consumo de bebidas alcoólicas, a não ser nas hipóteses em que integrantes da cenografia.

III- A cessão ou autorização de uso do espaço a terceiros não integrantes da equipe técnica.

Através deste, fica também autorizado o uso das imagens captadas em todas as plataformas e formas de exibição, bem como eventuais obras derivadas e usos correlatos (como bens comerciais, promocionais, dentre outros) contanto que diretamente relacionados à obra constante do Cadastro Único de Filmagens e Gravações, pela interessada ou terceiros por ela autorizados ou contratados.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 162997007

6058.2025/0002311-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: AUTO POSTO VELOZ LTDA

SQL .065.131.0056-9

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 163061868

6058.2026/0001464-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIÁRIO S/A

SQL. 066.529.0018-1

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERÍ-LO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, Decretos 49.969/08 e 57.378/16

Despacho indeferido   |   Documento: 163001455

6058.2026/0001562-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: AUTO POSTO NG LTDA

SQL. 065.038.0027-4

DESPACHO:

1º) No uso das atribuições que me foram conferidas pela Legislação em vigor e a vista dos elementos contidos neste expediente, que adoto como razão de decidir,recebo o presente para no mérito, INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Inciso II do Artigo 18 do Decreto 49.969/08, por motivo técnico (não atendimento do comunique-se na íntegra).

2º) Publique-se.

3º Aguardar prazo recursal (15 dias)

4º) Retornar para análise

Despacho indeferido   |   Documento: 163001075

6055.2026/0001307-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: SPEED WORK TRANSPORTES LTDA

SQL. 064.023.0145-0

DESPACHO:

1º) No uso das atribuições que me foram conferidas pela Legislação em vigor e a vista dos elementos contidos neste expediente, que adoto como razão de decidir,recebo o presente para no mérito, INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Inciso II, do Artigo 18 do Decreto 49.969/08, por motivo técnico (não atendimento do comunique-se na íntegra);

2º) Publique-se.

3º Aguardar prazo recursal (15 dias)

4º) Retornar para análise

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162987085

A vista do contido no 6058.2026/0002357-7 - JOSE RONALDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163058627

A vista do contido no 6058.2026/0002358-5 - ANTONIO VALMERITO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 162853206

Processo nº: 6059.2026/0004014-0

Assunto: Aplicação de penalidade

Interessado: LUNARI STORE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 61.074.297/0001-24

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes no presente, e no exercício da competência a mim outorgada na conformidade do previsto no inciso VI do parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em atenção à manifestação expressa do fiscal do contrato (159682317), responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, entendendo que houve infração ao Aviso de Licitação nº 925092-77/2026, que foi acolhida pela Assessoria Jurídica (162819601), e com fundamento nos princípios da legalidade, proporcionalidade, publicidade, razoabilidade, contraditório e ampla defesa, bem como, por ter amparo legal nas legislações supracitadas, determino:

I - Acolho a proposta de aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor do ajuste, no valor de R$ 6.100,52 (seis mil e cem reais e cinquenta e dois centavos), pela inexecução total do objeto, e Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da PMSP pelo prazo de 1 (um) ano, de acordo com a disposição conforme Item 7.1.6, Item 7.4.1 e Item 7.2.4 do Aviso de Licitação nº 925092-77/2026 , referente a contratação da empresa LUNARI STORE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 61.074.297/0001-24, para Aquisição de materiais para reparos na rede elétrica e lógica (rede) do prédio de CPDU e para iluminação das unidades administrativas da Subprefeitura Vila Mariana

II - Fica a mencionada empresa Contratada intimada para interposição de eventual RECURSO, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.133/2021;

III - Publique-se;

IV - Ao Gestor do Contrato para comunicação eletrônica à empresa e custódia durante o prazo recursal, nos termos do inciso VI e VII do art. 145 do decreto nº 62.100/2022;

V - Após o transcurso do prazo fixado sem interposição de recurso, executar-se-á a penalidade aplicada, nos termos do § 1º do art. 145 do decreto nº 62.100/2022;

VI - Se houver interposição de recurso, encaminhe-se à Assessoria Jurídica, com prévia manifestação da unidade fiscalizadora e gestora;

VII - Encaminhe-se à SUB-VM/CAF para as providências decorrentes.

Portaria   |   Documento: 162893352

Portaria nº 176/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito de Vila Mariana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e,

RESOLVE:

Art. 1º - REVOGAR a Portaria nº 154/SUB-VM/GAB/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na data de 22/07/2026, que autorizou a empresa INSTITUTO AJUDE O PANTANAL OFICIAL, inscrita no CNPJ nº 45.947.908/0001-45, a realizar o evento “FEIRA GASTRONÔMICA PRAÇA ANGEL RAMIREZ (PRAÇA DOS SABORES)”, no dia 15 de agosto de 2026, em razão do cancelamento do referido evento pela própria solicitante.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 162920228

Portaria nº 177/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0008705-8 por SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - Sesc Avenida paulista, inscrita no CNPJ sob nº 03.667.884/0010-11, representada neste ato pelo Daniel Eiji Hanai portador do RG nº 2.523.948-0 SSP/SP e CPF nº 175.377.798-48 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a empresa SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - Sesc Avenida Paulista, a utilizar a área pública denominada Bulevar do Rádio - Rua Leoncio de Carvalho, para a realização de “Programação Cultural Sesc Avenida Paulista”, nos dias 05, 06, 12, 13, 19, 20, 23, 26, 27 e 30 de setembro de 2026, no horário das 09h00 às 19h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 3º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 4º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 5º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 8º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 9º - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 10 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 11- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 162921113

Portaria nº 178/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0008706-6 por SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - Sesc Avenida paulista, inscrita no CNPJ sob nº 03.667.884/0010-11, representada neste ato pelo Daniel Eiji Hanai portador do RG nº 2.523.948-0 SSP/SP e CPF nº 175.377.798-48 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - Sesc Avenida Paulista, a utilizar a área pública denominada Bulevar do Rádio - Rua Leoncio de Carvalho, para a realização de “Programação Cultural Sesc Avenida Paulista”, nos dias 07, 08, 10, 11, 12 ,14, 17, 18, 21, 22, 24, 28 e 31 de outubro e 01 de novembro de 2026, no horário das 09h00 às 19h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 3º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 4º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 5º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 8º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 9º - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 10 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 11- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162963446

INTERESSADO: SUBPREFEITURA VILA MARIANA/CPO/STLP

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6059.2025/0008147-3

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/SMSUB/COGEL/2025

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6059.2025/0008147-3, especialmente acerca da manifestação da Supervisão Técnica de Limpeza Pública/Unidade de Áreas verdes, doc. 162475789 e da Assessoria Jurídica, doc. 162855691, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, bem como no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, AUTORIZO a formalização do Termo Aditivo nº 02 ao Termo de Contrato nº 12/SUB-VM/202 ,5 firmado com a empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica n° 50.583.954/0001-42, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Manejo Arbóreo, através de Equipes, para PRORROGAÇÃO do prazo de vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 01/09/2026 (inclusive) e término previsto para 31/08/2027, mantendo o valor mensal estimado do Aditamento de R$ 1.019.142,78 (um milhão dezenove mil cento e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos), perfazendo o valor total estimado, para 12 (doze) meses, de R$ 12.229.713,36 (doze milhões duzentos e vinte nove mil setecentos e treze reais e trinta e seis centavos), conforme demonstrativo abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QTDE MENSAL

PREÇO UNITÁRIO

VALOR MENSAL

VALOR 12 MESES

I

Manejo de Árvores

Equipe

6

R$ 160.434,52

R$ 962.607,12

R$ 11.551,285,44

II

Caminhão com cesto elevatório

Diária

6

R$ 3.183,75

R$ 19.102,50

R$ 229.230,00

III

Caminhão com guindaste de 30 ton.

Diária

6

R$ 3.702,18

R$ 22.213,08

R$ 266.556,96

IV

Utilização de Destocador

Diária

6

R$ 1.083,25

R$ 6.499,50

R$ 77.994,00

V

Utilização de Triturador

Diária

6

R$ 1.453,43

R$ 8.720,58

R$ 104.646,96

TOTAL

R$ 1.019.142,78

R$ 12.229.713,36

II. AUTORIZO, em decorrência do exposto no item I, a emissão da Nota de Empenho em favor da Contratada, para atender as despesas contratuais do presente exercício, onerando a dotação 52.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.1.500.9001.1 e na dotação apropriada do exercício subsequente, observando-se o princípio da anualidade orçamentária.

III. Publique-se.

IV. Posteriormente encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para emissão das Notas de Empenho e demais providências subsequentes.

São Paulo, na data da assinatura digital.

OLIVER J. DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO

SUB-VM

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 162930139

6059.2026/0008713-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 162929973, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Caramuru, 1253; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica, para o menejo ou isolamento da rede, permitindo a execução segura do serviço. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 162930531

6059.2026/0008714-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 162930384, acolho e dou conformidade à Remoção por corte-rebaixamento de copa à ser realizado pela concessionária de 01 um exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Alameda dos Guaiases, 134; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III e Lei Municipal nº 17.794/2022 artigo 14, inciso III e IV. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, nos mesmos locais quando compatível, ou nos arredores, nos termos da Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 14, alterada pela Lei Municipal nº 17.794/2022, artigo 43. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de desligamento da rede e rebaixamento de copa, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação se sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 162933880

6059.2026/0008715-5 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 162931038, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Estela, 731 (c/ Avenida 23 de Maio). Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 162943182

6059.2026/0008726-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 162942690, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Embaixador Ribeiro Couto, 252. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 162672572

6059.2026/0003256-3 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho Deferido

Interessados: MARCELO KAZUO HANAI - CPF: 147.632.938-93

DESPACHO:

Considerando a manifestação da Supervisão de Fiscalização em documento nº 162559518,constante do presente processo e que acolho com razão de decidir, DEFIRO o pedido de desinterdição do imóvel localizado na Rua Guiratinga, 980 - Chácara Inglesa , SQL 309.036.0974-3, com base na Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17.

1- Publique-se

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162981860

6059.2026/0008758-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SRV CONDICIONAMENTO FISICO LTDA CNPJ 41609229001268 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162981864

6059.2026/0008759-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SRV CONDICIONAMENTO FISICO LTDA CNPJ 41609229001268 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162988586

6059.2026/0008781-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APS COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ 64458845000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162988923

6059.2026/0008782-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APS COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ 64458845000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162989342

6059.2026/0008783-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APS COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ 64458845000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162989726

6059.2026/0008784-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APS COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ 64458845000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162990499

6059.2026/0008786-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APS COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ 64458845000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162991800

6059.2026/0008787-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APS COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ 64458845000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163001927

6059.2026/0008788-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANIEL SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 68234950000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163003096

6059.2026/0008790-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FPS BRASIL LTDA CNPJ 64347368000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163003834

6059.2026/0008791-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANIEL SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 68234950000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163014513

6059.2025/0008941-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW WORLD CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMPORTAMENTAL LTDA CNPJ 61550370000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163014978

6059.2026/0008792-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA LOREGA SAUDE E BEM-ESTAR LTDA CNPJ 53760326000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163015407

6059.2026/0008793-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW WORLD CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMPORTAMENTAL LTDA CNPJ 61550370000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163015654

6059.2026/0008794-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA LOREGA SAUDE E BEM-ESTAR LTDA CNPJ 53760326000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163070251

6059.2026/0008807-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PUPILA OFTALMOLOGIA LTDA CNPJ 35461817000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163070335

6059.2026/0008808-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIQUEIRA KLEIN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 65981564000106 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho indeferido   |   Documento: 162954795

SEI 6042.2026/0003485-7

Interessados: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.

DESPACHO: INDEFERIDO

1 - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, do Sr. Diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS e da Sra. Coordenadora de CPDU, NÃO CONHEÇO o recurso interposto, por extemporâneo. Por consequência, mantenho definitivamente o Auto de Multa n. 38-013.978-2.

2 - Dou por encerrada a instância administrativa.

3 - À CPDU/VM para ciência, publicação e retorno a SMSUB/COPURB/DIFIS.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

Subprefeito Vila Mariana

Despacho indeferido   |   Documento: 162954305

SEI 6042.2026/0003537-3

Interessados: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.

DESPACHO: INDEFERIDO

1 - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, do Sr. Diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS e da Sra. Coordenadora de CPDU, NÃO CONHEÇO o recurso interposto, por extemporâneo. Por consequência, mantenho definitivamente o Auto de Multa n. 38-014.610-0.

2 - Dou por encerrada a instância administrativa.

3 - À CPDU/VM para ciência, publicação e retorno a SMSUB/COPURB/DIFIS.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

Subprefeito Vila Mariana

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162894958

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0013174-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1112.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162894899

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012036-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1116.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162894333

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0002404-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1120.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162894276

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0000800-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1114.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162899895

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0012703-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1111.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162982012

A vista do contido no 6059.2026/0008760-0 - DEIVD OLIVEIRA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162982019

A vista do contido no 6059.2026/0008761-9 - SELMA MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162986798

A vista do contido no 6059.2026/0008762-7 - JOSE ROMAO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162986825

A vista do contido no 6059.2026/0008763-5 - JANILDO DA SILVA MONTEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162986941

A vista do contido no 6059.2026/0008764-3 - MARIONEIDE BATISTA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162986956

A vista do contido no 6059.2026/0008765-1 - JOSIANE DE OLIVEIRA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987049

A vista do contido no 6059.2026/0008766-0 - DILSE TIBUBAY CUELLAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987053

A vista do contido no 6059.2026/0008769-4 - Eduardo Castro Lizana - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987095

A vista do contido no 6059.2026/0008767-8 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987110

A vista do contido no 6059.2026/0008768-6 - FRANCISCO VITOR MARCULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987202

A vista do contido no 6059.2026/0008770-8 - ADRIANO MANOEL VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987212

A vista do contido no 6059.2026/0008771-6 - MARIA SALVA FERREIRA BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987232

A vista do contido no 6059.2026/0008773-2 - ERENILTO ALMEIDA DURAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987258

A vista do contido no 6059.2026/0008772-4 - ANDERSON FERNANDES ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987314

A vista do contido no 6059.2026/0008775-9 - MARCOS LUIZ PARENTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987340

A vista do contido no 6059.2026/0008774-0 - ROBERTO ESTRELA DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987474

A vista do contido no 6059.2026/0008776-7 - ADRIANO MANOEL VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163058597

A vista do contido no 6059.2026/0008779-1 - BENIS MARCIEL DE PAULA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163058617

A vista do contido no 6059.2026/0008780-5 - RAPHAEL FERREIRA BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163058662

A vista do contido no 6059.2026/0008777-5 - JOSE ILTON ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163058689

A vista do contido no 6059.2026/0008778-3 - JOSE ARNALDO GONCALVES MONTEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163059207

A vista do contido no processo 6059.2026/0008798-8 - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 13/08/2026.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162991918

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 070/VP/2025

PROCESSO SEI 6060.2026/0003019-1

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Kevin Simões

Responsável: Kevin Simões

Evento: FEIRA NOTURNA GASTRONÔMICA PRAÇA DA 70

Data: 16, 23 e 30 de setembro e 07 de outubro de 2026

Local: Praça Mendel Hirschfeld

Horário: das 15h00 às 21h00

Público estimado: 150 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 163057434

6060.2026/0003085-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo efetuados, após comprovação de necessidade, pela PMSP, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue: Ordem de Serviço, Logradouro, Número, Bairro 15806361: R. MAIA LELO 168 V. PAULO SILAS; 15806108: R. SEBASTIAO BORGES DA SILVA 245 V. DARLI; 15801119: R. SAVIGNI 458 V. BELA; 15799850: R. PAULO DA COSTA AGOSTINHO 109 V. NOVA UTINGA; 15804529: R. BELICA BARBOSA LIMA 168 V. PAULO SILAS; 15770033: R. COELHO BARRADAS 78 PQ. DA V. PRUDENTE; 15756619: R. CAMPOS NOVOS 294 V. LUCIA; 15552472: AV. JACINTO MENEZES PALHARES 537 JD. AVELINO; 15829295: R. DR VICENTE GIACAGLINI 460 V. BELA; 15820930: R. DELMIRO GOUVEIA 190 PQ. RESIDENCIAL ORATORIO; 15818968: AV. PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO 4400 JD. INDEPENDENCIA; 15818947: R. INACIO 793 V. PRUDENTE; 15818741: R. FABIANO ALVES 166 PQ. DA V. PRUDENTE; 15818720: AV. V. EMA 1606 V. SANTA CLARA; 15818201: R. BARRA DO CAMPO 31 V. PRUDENTE; 15815065: R. NACHINA 68 V. ALPINA; 15811095: R. CAMPOS NOVOS 156 V. LUCIA; 15806972: R. LIMEIRA 123 QUINTA DA PAINEIRA; 15805935: PC. VIRGILIO LUCIO 74 V. CLEONICE; 15709515: R. DR ROBERTO FEIJO 336 PQ. DA V. PRUDENTE; 15836714: Avenida Brumado de Minas 49 JD. Independência; 15827798: R. STA BEATRIZ 1629 JD. IBITIRAMA

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163002324

6060.2026/0003066-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOTO PECAS VILA PRUDENTE LTDA CNPJ 40796266000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163002636

6060.2026/0003064-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOTO PECAS VILA PRUDENTE LTDA CNPJ 40796266000107 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 163070017

6060.2026/0002675-5 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Interessados: GUILHERME CORREA SILVA

COMUNIQUE-SE:

Comparecer a Subprefeitura de Vila Prudente setor de Fiscalização no horário entre 09:00 hs e 12:30 hs / 14:00h e 16:30hs para solicitar a emissão e retirar as Guias DAMSP para pagamento dos Preços Públicos referentes a operação de apreensão de veículo abandonado na via pública (códigos 026.03.02.01, 026.03.02.03. 026.03.03.05) conforme cálculo documento 163069929 se atendido o presente no prazo bem como a segunda via do Auto de Multa 06-242.655-9 para pagamento dos custos com a operação efetivada na data da apreensão, 07/05/2026, na forma da lei, condição para que possamos dar prosseguimento na análise do pedido de devolução do veículo por estar abandonado na via pública em desacordo com a Lei 13478/02.

PRAZO 05 (CINCO DIAS)

OBS: A DATA DE VENCIMENTO DAS GUIAS É A MESMA DATA DA EMISSÃO/COMPARECIMENTO.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162986850

A vista do contido no 6060.2026/0003059-0 - JUCELIR GOMES DE SOUSA 16250203842 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162986878

A vista do contido no 6060.2026/0003057-4 - ADEMIR ROMUALDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162986887

A vista do contido no 6060.2026/0003058-2 - SERGIO RICARDO BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987187

A vista do contido no 6060.2026/0003060-4 - ROGERIO ANDRE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987406

A vista do contido no 6060.2026/0003061-2 - RODRIGO FERREIRA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato   |   Documento: 162949452

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO DE ADITAMENTO Nº 21/SUB-SB/2026

PROCESSO Nº 6061.2023/0002462-0

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

CONTRATADA: SIMIONI PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ 24.375.561/0001-33

OBJETO: Prestação serviços de limpeza, asseio, desinsetização, desratização, copeiragem e conservação predial.

PRORROGAÇÃO CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 06 (seis) MESES A PARTIR DE 29/07/2026.

NOTA DE EMPENHO: 79646/2026, 79654/2026 e 79658/2026

DATA DA ASSINATURA: 27/07/2026

Supervisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 163069509

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

Portaria nº 100/2026/SUB-SB/G

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002,

RESOLVE:


Art. 1° - Os servidores listados nesta Portaria, estão convocados a comparecerem em ação de apoio ao 19º Batalhão da Polícia Militar Metropolitana, a ser realizada no dia 16/08/2026, na circunscrição desta Subprefeitura, conforme descrito nos artigos subsequentes.

Art. 2° - Estão convocados os seguintes servidores:

FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

16

DOMINGO

James Fernandes Rodrigues

RF. 939.057.1

Nilton Cesar Augusto Albino

RF. 953.587.0

Horácio Augusto Moraes Júnior

RF. 938.911.3

Art. 3° - Aos servidores participantes da referida ação deverá ser concedido 01 (um) dia de descanso pelo dia trabalhado (se realizado entre as segundas-feiras e sábados) e 02 (dois) dias de descanso (se realizado aos domingos), os quais deverão ser usufruídos em comum acordo com a respectiva chefia até o dia 31/12/2026.

Art. 4º - Publique-se.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163003994

6052.2026/0002650-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.

COMUNIQUE-SE: atender comunique se anterior na íntegra

1- apresentar licença emitida através do CLI - Certificado de Liceniamento Integrado da Vigilância Sanitária sem pendência de finalização, ou através da SMS / Vigilância Sanitária, de acordo com a Portaria SMS G n° 266/2025, Anexo I, (atividade de Nível Médio, não necessita de inspeção, porém deverá ser emitido documento)

2- apresentar CCM do responsável técnico, pois o mesmo será cadastrado na emissão da licença

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162986840

A vista do contido no 6061.2026/0001686-0 - ED CARLOS DE JESUS DA HORA 95067639504 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987005

A vista do contido no 6061.2026/0001687-9 - ANGELO MAXIMO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987131

A vista do contido no 6061.2026/0001688-7 - JAILTON SOUZA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987264

A vista do contido no 6061.2026/0001689-5 - FRANCYHERBETY SOARES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162987494

A vista do contido no 6061.2026/0001690-9 - ELVIS ALVES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Apoio Clínico

Notificação   |   Documento: 162895352

Processo SEI nº 6210.2026/0004852-4

Empresa: FL Med Distribuidora de Medicamentos Ltda

Assunto: Defesa prévia - Notas Fiscais 2336 e 2340

ATA DE RP nº 080/2024 - HSPM

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado nas Notas Fiscais nº 2336 e 2340, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 638,40 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta centavos) e R$ 1.769,28 (um mil setecentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), que corresponde a 19% do valor das referidas Notas Fiscais, respectivamente, com base na Cláusula Nona - Das Penalidades, item 9.4, subitem 9.4.3 da ATA de Registro de Preço nº 080/2024 - HSPM.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdac@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160325821

Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0012098-3

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (INSUMOS PARA DIALISE PERITONEAL INTRA-HOSPITALAR, CONJUNTO PARA IMPLANTE/TREINAMENTO E MANUTENÇÃO MENSAL DE APD/DPA AMBULATORIAL e CONJUNTO PARA IMPLANTE E TREINAMENTO INDIVIDUAL DE APD/DPA (9 DIAS) AMBULATORIAL COM FORNECIMENTO EM COMODATO DE 4 (QUATRO) MÁQUINAS CICLADORAS). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (160110493), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Esther Vieira Murad Neves de Brito, RF: 800.995-3, nomeado (a) pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162007409

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007405-3

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de MEDICAMENTOS DIVERSOS, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 3.594/2026 (161891561). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (161971227), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Shélida Aparecida Reinjak Inone - RF: 851.948-0, nomeado (a) pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161981067

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003054-4

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de material para Análises Clínicas (REAGENTES PARA DIAGNOSTICO SOROLOGICO DE SIFILIS), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 3.567/2026 (161793431). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (161979343), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Simone Benicio da Cruz, RF: 837.430-9, nomeado (a) pela Portaria Hspm nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161978067

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0009376-5

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de Material para Ortopedia (Material para artroplastia total de joelho primária e Cimento para uso ortopédico), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 3.535/2026 (161672661). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (161976661), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Mirna Barbosa Pedroso de Toledo - RF: 852.752-1, nomeado (a) pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 155662803

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o Registro de preços para futura e eventual (aquisição de ASPIRADOR CIRÚRGICO). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (160792830), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeada pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160796206

Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0011663-3

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de MATERIAIS PARA O SERVIÇO DE TERAPIA OCUPACIONAL, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 3.289/2026 (160288618). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (160381811), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeado (a) pela Portaria Hspm nº 16 de 08 de maio de 2026 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161782966

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003118-4

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Material para o Serviço de Bucomaxilofacial - Enxerto ósseo bovino inorgânico esponjoso). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (161634022), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Mirna Barbosa Pedroso de Toledo - RF: 852.752-1, nomeado (a) pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161782853

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0005868-6

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de MEDICAMENTOS, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 3.543/2026 (161696019). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (161721084), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Mirna Barbosa Pedroso de Toledo - RF: 852.752-1, nomeado (a) pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161782900

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0006709-0

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de MEDICAMENTOS DIVERSOS, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 3.527/2026 (161667287). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (161713315), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Heloisa Almeida de Souza RF: 853.209-5, nomeado (a) pela Portaria Hspm nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 162267059

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a alteração do descritivo do objeto do Edital de Pregão 90.181, observado o disposto no Artigo 55, § 1º da Lei Federal 14.133/21, reabrindo-se o prazo de publicidade.

II - Publique-se.

III - À Pregoeira para as providências decorrentes desta decisão.

Despacho   |   Documento: 163034299

DESPACHO PARA DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 220/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0005938-0

I - Designo para pregoeira a servidora Simone Benício da Cruz, RF: 837.430-9, nomeada pela Portaria HSPM n° 16, de 08 de maio de 2026 para realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 163036346

DESPACHO PARA DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 221/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0005888-0

I - Designo para pregoeira a servidora Shélida Aparecida Reinjak Inone, RF: 851.948-0, nomeada pela Portaria HSPM n° 16, de 08 de maio de 2026 para realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 163055011

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO da IMPUGNAÇÃO interposta por Isabella Rocha Cavalcante em face do Edital de Pregão Eletrônico 90216/2026, por tempestiva, e no mérito DOU-LHE PROVIMENTO, para determinar a exclusão da exigência prevista no item 11.1.7 do termo de Referência.

II - Publique-se.

III - À Pregoeira para ciência e providências decorrentes desta decisão, em especial, alteração e republicação do Edital, com divulgação na mesma forma inicial, conforme Artigo 55, §1º da lei 14.133/21.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 163028748

PROCESSO SEI 6210.2026/0002732-2

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, o qual adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por DROGAFONTE LTDA., CNPJ: 08.778.201/0001-26, por tempestivo, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a multa aplicada no valor total de R$ 33,60 (trinta e três reais e sessenta centavos), que corresponde a 20% sobre o valor da Nota de Empenho nº 2258/2026, pela inexecução total do objeto do contrato, conforme previsto no subitem 8.4.1 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preço nº 562/2025 - SMS.G.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

IV - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho deferido   |   Documento: 162964222

PROCESSO nº 6210.2026/0008327-3

Interessado (a): MARCELA AMANCIO DE SOUZA SILVA

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Assessora desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 162963445

PROCESSO nº 6210.2026/0008309-5

Interessado (a): Cleuza Pereira David da Silva

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Assessora desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Matrícula para anotações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 162989249

PROCESSO nº 6210.2026/0008939-5

Interessado (a): Claudio dos Santos Neto- RF: 8531617

Assunto: Auxilio-doença

Despacho Deferido

I - Defiro o pedido do Auxilio Doença-por completar (em) 12 meses consecutivos e preencher (em) os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8.989/79.

II - Publique-se.

III - Após, ao Departamento de Gestão de Talentos para cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Despacho deferido   |   Documento: 162965343

PROCESSO nº 6210.2026/0008417-2

Interessado (a): DIONISIO ESTEVES DOS SANTOS

Assunto: re- inclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Assessora desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163046476

Processo SEI nº 6021.2026/0048801-2

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Requisitórios de Pequeno Valor (Aposentadorias e Pensões) Pagamentos

Despacho:


I - Torno sem efeito o Despacho Autorizatório (doc. SEI nº 162588721) e sua respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - edição de 10/08/2026, página 311 (doc. SEI nº 162709319).

II - À vista da manifestação da Assessoria Técnica e Previdenciária (doc. SEI nº 163040238), as quais acolho, e com base na competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024 no art.1, inciso V, alíneas "a" e "b" e com fundamento no art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), AUTORIZO o CANCELAMENTO das Nota de Empenho nº 901/2026 (doc. SEI nº 162812564) e Nota de Liquidação nº 919/2026 (doc. SEI nº 162812719), do Valor Requisitório nº 5509/2026 (doc. SEI nº 162567742), no valor bruto de R$ 12.370,64 (doze mil trezentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos), em favor de Maria do Socorro Vasconcelos, inscrita no CPF nº ***.082.048-**, onerando a dotação nº 03.30.09.272.4003.4987, do fundo previdenciário FUNFIN, no subelemento 28 - Sentenças Judiciais de Pequeno Valor - Inativo Civil, com vencimento em 13/08/2026.

III - Em consequência, AUTORIZO a liquidação e pagamento da Guia Judicial TJSP (doc. SEI nº 163039980), correspondente ao Valor Requisitório nº 5509/2026 (doc. SEI nº 162567742), no valor bruto de R$ 12.370,64 (doze mil trezentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos), a favor do São Paulo Tribunal de Justiça, inscrito no CNPJ nº 51.174.001.0001/93, da beneficiária Maria do Socorro Vasconcelos, inscrita no CPF nº ***.082.048-**, onerando a dotação nº 03.30.09.272.4003.4987, do fundo previdenciário FUNFIN, no subelemento 28 - Sentenças Judiciais de Pequeno Valor - Inativo Civil, com vencimento em imediato.

IV - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

V - Publique-se.

VI - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.


MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES

DIRETOR II

Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.

ANDREY VITAL TEODORO
COORDENADOR II
IPREM/CAF

Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Despacho deferido   |   Documento: 162997035

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A): Carolina Rosa De Abreu

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias do processo 6310.2026/0004678-9.

2 - Publique-se.

3 - Disponibilizar acesso por 05 dias úteis, a partir da data de publicação, nos termos do Decreto 51.714/2010.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Despacho deferido   |   Documento: 162994587

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADA : SONIA REGINA DE SOUZA

PROCURADOR : PAMELA CAMILA A. OLIVEIRA, OAB/SP n° 383.106 e PAULINE DA COSTA SANTOS, OAB/SP 383.112.

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias do processo 6310.2026/0004723-8.

2 - Publique-se.

3 - Disponibilizar acesso por 05 dias úteis, a partir da data de publicação, nos termos do Decreto 51.714/2010.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Despacho deferido   |   Documento: 162955661

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A): MARA SILVIA BOSCHETTI D'ALESSANDRO

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias do processo 6310.2025/0003332-4

2 - Publique-se.

3 - Disponibilizar acesso por 05 dias úteis, a partir da data de publicação, nos termos do Decreto 51.714/2010.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Departamento de Benefícios

Comunicado   |   Documento: 163045870

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000681-7

ASSUNTO: Convocação de beneficiários de pensão por morte

Comunicado IPREM/CGB/DB

I -Com o objetivo de atender às exigências relacionadas à adequação dos registros dos beneficiários junto ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), FICAM CONVOCADOS(AS) os(as) beneficiários(as) de pensão relacionados(as) abaixo para apresentar o documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do servidor falecido, instituidor do benefício. O envio do documento deverá ser realizado por meio do e-mail ipremagendapensao@prefeitura.sp.gov.br. Esse mesmo canal poderá ser utilizado para esclarecimento de dúvidas, assim como o telefone (11) 2873-6624. Ressalta-se que a presente solicitação está fundamentada no artigo 2º da Portaria IPREM nº 48, de 12 de julho de 2024, que estabelece em seu § 1º: “É dever do pensionista ou de seu representante legal manter seus dados cadastrais atualizados.” Dessa forma, a não regularização da pendência até 19/08/2026 poderá acarretar a suspensão do pagamento do benefício de pensão por morte, nos termos do § 4º do artigo 2º e do artigo 14 da Portaria IPREM nº 55, de 17 de julho de 2025.

RF N° PENSAO NOME_PENS NOME_LEGADOR
8777888-1 23914 IVETE MARCHI ABILIO MARCHI
8604151-1 23914 LUISA TONI CRE MARCHI ABILIO MARCHI
8695008-1 62430 ADRIANA APARECIDA ASSIS FERREIRA ACIR DE ASSIS FERREIRA
8626464-1 62430 ELIOTILDE FERREIRA ACIR DE ASSIS FERREIRA
8709688-1 14001 CELENE BERNAL AGNELLI ADERICO AGNELLI
1815288-3 14001 TULIPA AGNELLI ADERICO AGNELLI
8767131-1 32000 MARGARETE ANTUNES DOS SANTOS ADOLFO FRANCISCO DOS SANTOS
8127212-2 32000 ELIDES ANTUNES DOS SANTOS ADOLFO FRANCISCO DOS SANTOS
8766380-1 32000 SUELI FRANCISCO DOS SANTOS ADOLFO FRANCISCO DOS SANTOS
8664498-1 32000 VERA ANTUNES DOS SANTOS ADOLFO FRANCISCO DOS SANTOS
8605181-1 26867 MARLENE DA COSTA ALMEIDA AFFONSO ALMEIDA FILHO
8613141-1 26867 MARIA REGINA DE ALMEIDA AFFONSO ALMEIDA FILHO
8762317-1 22951 MERCEDES PENTEADO LOMONACO AFFONSO CHIODI LOMONACO
8707600-1 13790 CONCEICAO LOPES FALCONE AFONSO FALCONE SOBRINHO
4688007-4 13790 EDNA VILMA FALCONE AFONSO FALCONE SOBRINHO
8606269-1 18937 NEIDE SOARES MUNHOZ AGOSTINHO MUNHOZ
8705755-1 18937 VALERIA DE FATIMA MUNHOZ AGOSTINHO MUNHOZ
5778611-4 7536 MIRNA ALOI VIEIRA AGOSTINHO VIEIRA
8777861-1 24350 LIRIS PITELLI ZERBINATI AGOSTINHO ZERBINATI
8615306-1 24350 DAMARIS PITELI ZERBINATO AGOSTINHO ZERBINATI
8702381-1 21393 DEBORA CANTANHEDE CASTELO BRANCO AGRIPINO CASTELO BRANCO
8761981-1 21393 FLOR DE MARIA CANTANHEDE CASTELO BRANCO AGRIPINO CASTELO BRANCO
8742405-1 14036 BENEDITA DE OLIVEIRA ALBERTINO MOREIRA GUIMARAES
8640874-1 25551 MONICA REGINA ALVARES ALBERTO ALVARES
8605262-1 16381 MARA INES FEDERMAN ALBERTO DAVID DOMINGOS FEDERMAN
8629749-1 28649 ROSELI PRIETO DE SOUSA ALBERTO DE SOUSA
8650691-1 28649 IRENE CRISTINA DE SOUSA ALBERTO DE SOUSA
8713618-1 28649 FABIANA PRIETO DE SOUSA ALBERTO DE SOUSA
8610223-1 28649 SANDRA REGINA DE SOUSA ALBERTO DE SOUSA
8610266-1 32808 LOLDINA RIMI JOSE ALBERTO JOSE
4588746-2 16292 APPARECIDA CONCEICAO VAZ ALBERTO VAZ
9441492-1 11118 ELSA BIERBAUMER DOS SANTOS ALCIDES DOS SANTOS
8618852-1 27031 YARA APARECIDA BORDIGNON ALFREDO BORDIGNON
8622094-1 13421 ROMILDA DE ALMEIDA PRADO ALFREDO ERNESTO PRADO
9326235-1 111708 VERA LUCIA DO NASCIMENTO SAMPAIO ALFREDO HENRIQUE SAMPAIO
8622051-1 11088 ANA MARIA GALLIANO ALFREDO LUZZI GALLIANO
8672032-1 30228 ELISA SCAVAZZA RAMOS ALFREDO RAMOS
8629919-1 21857 ALICE JACINTO VALLADAO ALFREDO VALLADAO
8629901-1 21857 MARIA CECILIA JACINTO VALADAO ALFREDO VALLADAO
8751137-1 44156 MARLENE FIDELIS ALIPIO FIDELIS
8716854-1 10308 VIRGINIA ANTUNES FOGACA ALMIR FOGACA DE ASSIS
8612226-1 29947 MARIA BEATRIZ POMPEO DE CAMARGO GREENHALGH ALOYSIO DE MENEZES GREENHALGH
8698139-1 22519 AUREA DE LOURDES BIAZIOLI ALVARO BIAZIOLI
8642851-1 2577 ODETTE LOUTO CORREA ALVARO CORREA
8635391-1 11801 TERESE DORIA ARAUJO PIERI ALVARO EUZEBIO DE ARAUJO
5840562-4 16977 GERALDA GAUDENCIO ALVARO GAUDENCIO
8645094-1 14702 KAREM APARECIDA GONCALVES DE ALMEIDA ALVARO GONCALVES DE ALMEIDA
8628050-1 11029 MARIA CELINA DUARTE FLORENCE AMADOR BUENO MACHADO FLORENCE
8748225-1 30287 REGINA EUNICE DA SILVA AMANCIO JOSE DA SILVA
8613265-1 8486 VERA LUCIA PRADO NARCISO AMARO NARCISO
8727988-1 43605 DEISE BATANERO AMBROSIO BATANERO
8751536-1 21733 VERA LUCIA AVANZO AMERICO EUGENIO AVANZO
6204139-3 30066 CARMEN TERESA CATARINA AVANZO AMERICO EUGENIO AVANZO FILHO
8691266-1 11398 MARIA LUCIA GENTIL AMERICO GENTIL
8615918-1 28436 ANGELICA ROSA BONASORTE ANGELO DOMINGOS BONASORTE
9441808-1 19534 LUCI AFONSO MARECO NASCIMENTO ANISIO GONCALVES MARELO
8635340-1 17639 MARIA ALICE ALGODOAL DO PRADO ANNITA ALGODOAL DO PRADO
8742685-1 22331 JOANA AUGUSTA DE OLIVEIRA ANTENOR INOCENCIO DE OLIVEIRA
8615675-1 23272 MARIA CORNELIA SILVA ANTIPARO FERNANDES DA SILVA
8647038-1 9385 HELENA DE SOUZA ANTONINO DE SOUZA
8632723-1 81469 JOSUE ALVES DE ALMEIDA ANTONIO ALVES DE ALMEIDA
8778001-1 28789 KAZE DE AZEVEDO ANTONIO ARNALDO DE AZEVEDO
8751579-1 7480 REGINA DAISY DOS SANTOS AUGUSTO ANTONIO AUGUSTO
8760845-1 22187 MADUL MARY EZAR BARREIRA ANTONIO BARREIRA
8656363-1 19496 THEREZINHA CYBELLE TEIXEIRA PEREIRA ANTONIO CORREA PEREIRA
8625379-1 32506 JOSEFA CORREIA DE ARAUJO ANTONIO CORREIA DE ARAUJO FILHO
8764221-1 10294 OLGA MARIA SCHELBRE MORAES ANTONIO DA SILVEIRA MORAES
8712930-1 12963 NEUSA APARECIDA DE LUCCA ANTONIO DE LUCCA
8605807-1 27251 MARIA VICTA MARCIANO DE OLIVEIRA ANTONIO DE OLIVEIRA
8644608-1 14010 MARIA ROSA DE OLIVEIRA ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
8607338-1 13072 SANDRA DA FONSECA ANTONIO DIOGO DA FONSECA FILHO
8640696-1 36731 ELISABETE MEIRE DOMINGOS ANTONIO DONATO DOMINGOS
8769303-1 36731 MARIA APARECIDA DOMINGOS ANTONIO DONATO DOMINGOS
8621853-1 36731 MARIA CECILIA DOMINGOS ANTONIO DONATO DOMINGOS
8691487-1 27880 ROSILAINE APARECIDA DOS SANTOS ANTONIO DOS SANTOS
8651183-1 27880 KELI REGINA DOS SANTOS ANTONIO DOS SANTOS
8766371-1 27880 APARECIDA ROJANIA DOS SANTOS ANTONIO DOS SANTOS
8637245-1 27880 MARIA DOS SANTOS ANTONIO DOS SANTOS
8632413-1 18406 IZABEL CRISTINA QUIRINO ANTONIO FRANCISCO QUIRINO
8726680-1 36528 LUZILDA BEZERRA DE OLIVEIRA ANTONIO GALDINO DE OLIVEIRA
8712506-1 29025 ANTONINA DA SILVA GIORDANO ANTONIO GIORDANO
8609705-1 26549 DEUSA ALVES BARRETO ANTONIO GONCALVES BARRETO
8659010-1 7153 LEONILDA SACCOL GRILLO ANTONIO GRILLO
8376981-1 18244 MARIA ANTONIETA DE CASTRO INSERRA ANTONIO INSERRA
9442260-1 18805 REGINA APARECIDA MATHEUS ANTONIO JOAQUIM MATHEUS
8619727-1 11291 ELEONOR APARECIDA FRANCISCO ANTONIO JOSE FRANCISCO
8737401-1 11291 LAURA APARECIDA FRANCISCO ANTONIO JOSE FRANCISCO
8636699-1 75256 FLORIPA LINHARES GIMENES ANTONIO LINHARES GIMENES
8617899-1 27707 AMALIA MARGARIDA MAZZA ANTONIO MAZZA
8700168-1 26735 JULIA HELENA DA SILVA ANTONIO MESSIAS DA SILVA
8637512-1 50351 ARACY BIZELLI MIGLIANO ANTONIO MIGLIANO
8629650-1 26956 JEANETTE PERNICIOTTI ANTONIO PERNICIOTTI
5718635-2 42811 MIRIAM CARREIRA BAEDER ANTONIO RODOLPHO MACEDO BAEDER
8762341-1 17582 MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA ANTONIO RODRIGUES FORTES
8750173-1 50679 GUIOMAR DA CUNHA ROSANOVA ANTONIO SIMOES DA CUNHA
5265762-3 30023 ALICE MARQUES SOARES DA SILVA ANTONIO SOARES DA SILVA
8668299-1 30023 FLAVIA SOARES DA SILVA ANTONIO SOARES DA SILVA
8611807-1 8508 JULIETA SOARES LARA ANTONIO SOARES LARA
8748195-1 29645 TERESA ROCHA THOMAZ ANTONIO THOMAZ
8689032-1 38105 GERACYR DE SOUZA DOS SANTOS ANTONIO VALENTIM DOS SANTOS
8744050-1 6700 GELSE MARY ZERBETTO ANTONIO ZERBETTO
8777314-1 30601 IGNEZ CONCEICAO SANTOS SOUZA APARECIDO DE SOUSA
8660883-1 41416 ALEXANDRA MARTINHO APPARICIO MARTINHO
8646554-1 41416 HELOISA MARIA MARTINHO APPARICIO MARTINHO
8750092-1 33901 ADELAIDE DE OLIVEIRA ARAI JOSE DE OLIVEIRA
8708762-1 130648 MARIA APARECIDA DOS SANTOS FERNANDES ARGEMIRO FERNANDES
8624160-1 45772 FRANCISCA ROSINA GULLO DA SILVA ARLINDO AUGUSTO DA SILVA
5358159-4 10090 ILZA MARIA GOMES ARLINDO GOMES
8746362-1 33413 MARILENA CAMPOS DE VASCONCELLOS LEITE ARLINDO VIEIRA DE SOUZA CAMPOS
8691207-1 11924 APARECIDA HELIANA DE FREITAS ARMANDO FRANCISCO ARCURI
8748616-1 13161 MARIA REGINA NALIO ARMANDO NALIO
8757968-1 20427 MARIA APPARECIDA PAUPERIO CERULLI ARNALDO CERULLI
9322973-1 263494 IRACEMA GOMES RODRIGUES ARNALDO RODRIGUES
8648361-1 33596 NEUSA PIRES CINTRA ARTHUR PIRES CINTRA
8616485-1 33596 MARIA MAURA CINTRA ARTHUR PIRES CINTRA
8606480-1 24465 MARISA PEREIRA EBOLI ARY ARIOVALDO EBOLI
8766142-1 50521 SALETE FERREIRA DA SILVA ATAIDE FERREIRA DA SILVA
8622884-1 13315 DIANA ALVIM DE FREITAS ATALIBA LEITE DE FREITAS
8622931-1 13315 VANIA ALVIM DE FREITAS ATALIBA LEITE DE FREITAS
8606153-1 15539 GLORIA PENICIOTTI ATILIO PERNICIOTTI
8616876-1 37150 ALBERTO RIGBY RIBEIRO AUGUSTO FRANCISCO RIBEIRO
8755523-1 22268 MARIA ELISA COELHO HACHICH AUGUSTO HACHICH
8743584-1 9202 MARIA LUIZA MENIN AUGUSTO MENIN
8757097-1 20834 APARECIDA DE JESUS DOS SANTOS AIELLO AVELINO AIELLO
8655111-1 20656 HELAINE CHRISTHINA DE ARAUJO AVELINO DE ARAUJO
8755949-1 31437 ROSNEIDE DE OLIVEIRA SOUZA AVELINO DE SOUZA
8778183-1 8451 APARECIDA DOMINGOS AUGUSTO AVELINO PEDRO AUGUSTO
8778019-1 8451 MARIA AUGUSTO AVELINO PEDRO AUGUSTO
9442286-1 10936 RENEE PESTANA AVELINO PESTANA
9156496-2 21083 MELINDA SARAIVA FERREIRA AYRTON SARAIVA FERREIRA
8746206-1 14842 MARIA HELENA CARDIA BASILEU CARDIA
8755191-1 17256 ANNA APARECIDA AFFONSO BENEDICTO AFFONSO
8767807-1 51225 SARA MARIA ALVES DOS SANTOS BENEDICTO ALVES DOS SANTOS
8659001-1 14044 APPARECIDA FELIPPE FRANCA BENEDICTO FELIPPE FRANCA FILHO
8769095-1 38750 MARLUCE DE OLIVEIRA LYRA BENEDICTO LYRA
5779162-3 32930 SEBASTIANA PAULINO BENEDICTO PAULINO
8605572-1 32930 LAURA PAULINO BENEDICTO PAULINO
8665711-1 37931 MARIA CRISTINA GOSMES BENEDITO GOMES
8695571-1 13153 AGNALDO PEREIRA BENEDITO INACIO PEREIRA
8670919-1 26298 ELAINE CRISTINA DE CASTRO BENEDITO JOSE DE CASTRO
8654450-1 26158 MEIRE MARCHAL MORAES BENEDITO MORAES
9441476-1 20168 ELIZAVETA LITWIN BENEDITO SALDANHA
8615357-1 28576 MARIA ISABEL CARVALHO BENEDITO VENANCIO CARVALHO
8715335-1 15482 CARMEN LIGIA TARDELLI PAIVA BENEDITO VITORINO TARDELLI
8633304-1 42633 ROSA RODRIGUES GONCALVES ARANHA BENTO ARANHA
8652414-1 25101 CECILIA PIROZZI GUSMAO MARTINS BIAGGIO PIROZZI
3035395-4 5509 NILZA MARIA MATTOS MAIOLINO BRAZ ANTONIO MAIOLINO
1220357-2 11274 CORALY LIMA FUCHS BRUNO LINCOLN FUCHS
8753440-1 21229 VERA MARQUES BASTOS ARANHA CARLOS BASTOS ARANHA
1115979-2 15831 MARILIA APARECIDA VAZ PORTO CARLOS DE LEMOS RAMOS
8605611-1 27626 MARGARIDA CARDOSO DA SILVA CARLOS EDUARDO DE LUCA
8750831-1 16896 SARA GONCALVES MIGUEZ CARLOS MIGUEZ
8756333-1 16896 MARIA ALICE MIGUEZ CARLOS MIGUEZ
8778205-1 16641 FLAVIO PETRICONI CARLOS PIO BURZO
8743959-1 12041 SUZANA HELENA PRADO CARLOS PRADO JUNIOR
8745561-2 7102 NADIA ROSA PINTO CASSIANO ROSA PINTO
8617023-1 8991 ANA LUISA ALVES FROES CASSIANO SOARES FROES
8602247-1 23116 STELLA NOBREGA SAMPAIO DE REZENDE CASSIO JOSE SAMPAIO DE REZENDE
8694117-1 17698 ARGENTINA RODRIGUES CID WASTH RODRIGUES
8649731-1 60461 DIRCE EMILIANO VITOLO CINILDI VITOLO
8743011-1 18988 CLEIDE MARCONDES DE CASTRO CLAUDIO MARCONDES DE CASTRO
8642982-1 46043 MARIA DALVA PEREIRA DOS SANTOS CLAUDIONOR PEREIRA DOS SANTOS
8605068-1 25704 CLEODETE DE SOUZA ABREU CLEOFANO CASTORINO DE ABREU
8748314-1 24961 NEUSA MARIA DE VASCONCELLOS ALMEIDA CLOVIS JUVENAL DE ALMEIDA
8698708-1 14443 EDIMEIA REZENDE DE CAMARGO CORIOLANO ALVES DE CAMARGO
8670587-1 24953 ANTONIA DOS SANTOS SILVA CORNELIO SEVERINO DA SILVA
8757933-1 16390 MARLENE MONTEIRO DA SILVA CYRILO MONTEIRO DA SILVA
8776369-1 17477 DANIEL TADEU FAVA DANIEL DAMIANO FAVA
8603421-1 26778 MARIDE DURAN PEREIRA DARIO RODRIGUES PEREIRA
8660069-1 20729 IARA ABENANTE DECIO ABENANTE
5247799-2 31950 ROSEMARY TROCCOLI FERREIRA DECIO FERREIRA
8624739-1 31453 MARIA ALICE DOS SANTOS DELCIO APARECIDO DOS SANTOS
8652741-1 31071 MARTA BORGES DEONILIO BORGES
9442529-1 6793 TELMA BARBOSA DA SILVA DIONISIO BARBOSA DA SILVA
1362771-2 32638 CARMEN TOLEDO DIONISIO DE TOLEDO
8750114-1 26999 ODILIA DUARTE NUNES COLLANGE DOMINGOS COLLANGE
8634211-1 5193 NORMA CONVERSANI DOMINGOS CONVERSANI
8622116-1 57410 MARIA DE LOURDES LARA DOMINGOS MAGRI
9441573-1 19844 HELENA CAMARGO DOMINGOS PAES DE CAMARGO
8615233-1 9849 MARIA DA PENHA DORIVAL AVELINO
8720037-1 12211 SILVANO ARSENIO DO NASCIMENTO DURVAL ARSENIO DO NASCIMENTO
8626952-1 12211 SHIRLEYDE ARSENIO DO NASCIMENTO DURVAL ARSENIO DO NASCIMENTO
8610495-1 32964 MARIA DO ESPIRITO SANTO DE MORAIS DURVAL CORREIA DE MORAIS
1511327-2 26271 CLARICE DE OLIVEIRA DA SILVA DURVAL ISIDORO DA SILVA
8764387-1 6947 MARIA CELESTE DE CAMPOS PENTEADO EDGARD LEITE PENTEADO
6131590-2 6947 DORA MARIA DE CAMPOS PENTEADO EDGARD LEITE PENTEADO
8743843-1 7099 LUCIA ALVARES DE MAGALHAES EDUARDO ALVARES DE MAGALHAES
8777578-1 32140 HELOISA PICCOLO DE MATOS EDVAL DE QUEIROZ MATOS
8752133-1 18961 HELENA DIOGO AGOSTINHO ELEUTERIO AGOSTINHO
8617996-1 28401 MARIA SARAH DUPRE OLIVEIRA ELIEZER ANTUNES DE OLIVEIRA
8707537-1 28665 VERA LUIZA FERREIRA ELIO FERREIRA DOS SANTOS
8769184-1 22004 THEREZINHA GONCALVES BEDESCHI ELYDIO LUIZ BEDESCHI
9442553-1 11240 TEREZINHA CALDAS ANGELIM EMILIO ROTTA
8602310-1 8001 RITA DE CASSIA PEREIRA ENIO PEREIRA
8742707-1 31810 VIRGINIA CIOLFI VIEIRA ERMELINDO VIEIRA
8731713-1 892 JULIA ROMANO CORREA ERNESTO CORREA
8606170-1 18651 ERODINEIA BETANIA DE SOUZA EROMILTON JOAO DE SOUZA
8721190-1 9733 LEONTINA ALVES EUCLIDES ALVES
8751943-1 21717 MARIA TEREZA DO AMARAL EUCLIDES DO AMARAL
5408580-3 21717 SILVIA REGINA DO AMARAL EUCLIDES DO AMARAL
8687960-1 31623 SILVANA DE SOUZA EURICO DE SOUZA
8616175-1 31861 AMELIA CALDANA CHAGAS FABIO CHAGAS
8617007-1 33421 ESTHER RUSSO GENTIL FAUSTO FERNANDES GENTIL
8625271-1 34762 ANTONIA VILLALVA PEDROSA FAUSTULO MACHADO PEDROSA
8727970-1 15458 MARIA REGATIERI PAGLIUSO FELICIO PAGLIUSO
8696501-1 15458 JOSE CARLOS PAGLIUSO FELICIO PAGLIUSO
9323163-1 24805 IVONE SONIA GALACHO MARTINS FERNANDO DIAS MARTINS JUNIOR
8609641-1 13960 ANGELA MARIA MENDES DE ALMEIDA FERNANDO HENRIQUE MENDES DE ALMEIDA
8617325-1 13960 MARCIA MENDES DE ALMEIDA FERNANDO HENRIQUE MENDES DE ALMEIDA
3069354-2 21008 RUTH RODRIGUES LADEIRA FERNANDO RODRIGUES LADEIRA
8924180-2 19178 JULIETA APARECIDA LAZARO FLORIANO LAZARO
9324101-1 19178 MARIA CRISTINA LAZARO FLORIANO LAZARO
8613630-1 61123 MARIA GIAMARINO BATISTA FLORINDO GIAMARINO
8609853-1 25381 MONICA CORREA MIRANDA FRANCELINO CORREA MIRANDA
8750513-1 14362 ILDA ALBA ALVES FRANCISCO ALVES
8647224-1 34878 MARIA JOSE PEREIRA CAMARGO FRANCISCO ARRUDA CAMARGO FILHO
8676054-1 54631 MARIA DE LOURDES DA SILVA FRANCISCO BARROSO SILVA
8631719-1 24902 IGNEZ BERGAMASCO FRANCISCO BERGAMASCO
8635480-1 26433 THEREZA COGO CAMPOS PAVAO FRANCISCO CAMPOS PAVAO
8662193-1 31887 MADALENA CRISTINA FREDERICO FRANCISCO FREDERICO
8742120-1 30970 ROSALINA GOMES FRANCISCO GOMES
8635170-1 30333 VERA LUCIA LANG FRANCISCO LANG
8679363-1 30333 CHIARELLA AURORA LANG FRANCISCO LANG
8745421-1 30848 CELINA PIRILO FRANCISCO PERILO
8607729-1 29734 ELIZABETH SOARES RODRIGUES FRANCISCO RODRIGUES
8613362-1 29734 ELIZA SOARES RODRIGUES FRANCISCO RODRIGUES
8601046-1 11339 CELIA RODRIGUES DA SILVA FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
8635838-1 47619 MARTA ROMAO FRANCISCO ROMAO
8748624-1 29386 ZELIA MONTEIRO DE SOUZA FRANCISCO SOARES DE SOUZA
8695547-1 29386 ANTONIO FRANCISCO MONTEIRO DE SOUZA FRANCISCO SOARES DE SOUZA
8753211-1 15679 ROSANA GUATURA ZOTTA FRANCISCO ZOTTA
8758573-1 10332 FULVIA PAOLETTI FULVIO PAOLETTI
8617121-1 10740 VERA MARIA JUNQUEIRA VILLELA GABRIEL ORLANDO JUNQUEIRA VILLELA
8761787-1 23710 HEBE DE MENEZES FILIPPETTI GALILEU FILIPPETTI
8600309-1 33651 VERA APARECIDA LOPES GASPAR FRANCISCO LOPES
8602913-1 23132 MARIA REGINA MONTEIRO CAMARGO GASTAO ENDSFELDZ DE ARRUDA CAMARGO
8636702-1 32981 JOANA FAGUNDES DE SOUZA GENESCO ANTUNES DE SOUZA
8609489-1 32816 GENI DA CONCEICAO GENESIO DA CONCEICAO
8602689-1 32816 LUCIA APARECIDA DA CONCEICAO GENESIO DA CONCEICAO
8685461-1 32034 SIMONE APARECIDA CLAUDINO GERALDO CLAUDINO
8711291-1 9296 TEREZA VIEIRA RAMOS GERALDO DA CONCEICAO RAMOS
8752885-1 9300 VERA LUCIA JORDANO GERALDO JORDANO
8675325-1 36765 ANTONIA LOURENCA DIONISIO GERALDO JOSE DIONISIO
8745048-1 6408 REGINA BICUDO LEITE GERALDO VICTORINO BICUDO LEITE
8653275-1 64157 LEONILDA PIERONI ROVARON GERMANO ROVARON
9322833-1 27006 GISELE APARECIDA DILELA GILBERTO DILELA
1802755-3 11452 SILVIA SCALISE DE OLIVEIRA ESCOREL GODOFREDO LUIZ DE OLIVEIRA ESCOREL
8678693-1 98591 NAIR DE OLIVEIRA DIAS GONCALVES ROSA DIAS
8756848-1 18198 VERA MARIA NAVARRO PAOLIELLO GREENHALGH PARNAHIBA PAOLIELLO
8778175-1 10138 URANIA DE SOUZA PINHEIRO DA CUNHA HAMILTON BANDEIRA PINHEIRO DA CUNHA
8614032-1 30503 FRANCISCA PEREIRA DA CRUZ HELIO GRIGORIO DA CRUZ
8777551-1 30503 SIMONE PEREIRA DA CRUZ HELIO GRIGORIO DA CRUZ
8762465-1 19798 MARISA ANTONIO HENRIQUE ANTONIO
8769311-1 21351 ALEXANDRINA CLARA SOARES HERMES JOSE SOARES
8608113-1 31046 SANDRA MARIA MARQUES HILDIO SIMOES PEREIRA
8637334-1 33243 ALCINA VERA DE MOURA PRADO HIPOLITO RAIMUNDO PRADO
8634874-1 33243 MARIA CONCEICAO DE MOURA PRADO HIPOLITO RAIMUNDO PRADO
8710279-1 18970 ZELIA RAYMUNDA DA SILVA HORACIANO JOSE DA SILVA
9326219-1 25496 VERA LUCIA ABBATE HUMBERTO ABBATE
8699810-1 14524 VIRGINIA BORGES SCIGLIANO HUMBERTO SCIGLIANO
9441565-1 12271 HAYDEE MARILIA SYDOW SARTORI ICARO SYDOW
8678804-1 18686 JOSE PINTO DE ANDRADE NETO IEDA JARDIM DE ANDRADE
8634301-1 18686 ANALICE JARDIM DE ANDRADE IEDA JARDIM DE ANDRADE
8744238-1 29475 ANGELICA DE LIMA INNOCENCIO ANTONIO DE LIMA
8707588-1 64203 LUZIA FERNANDES DOMINGUES INOCENCIO DE MOURA SANTOS
8652589-1 53236 HELENA SIQUEIRA DANTAS ISMAEL GIL NETTO
8698678-1 19411 MARIA AUXILIADORA BRUSSI REALI IVO OTTAVIO REALI
8603774-1 27987 ANNA TEMPORIM DE OLIVEIRA JACINTHO DE OLIVEIRA
8602379-1 20907 NEIRE DE SOUSA BORGES JAIME DE SOUZA BORGES
8678235-1 20907 CLAUDIA DE SOUZA BORGES JAIME DE SOUZA BORGES
9323104-1 69183 IVANILDA LOPES GUIMARAES DE SOUZA JAIR DOMINGOS DE SOUZA
2947234-2 14109 MARILIA ANDRADE BAPTISTA JAZIRA ANDRADE BAPTISTA
8654271-1 64653 SANTINA MARIA DAS DORES MACHADO JOAO ALEIXO MACHADO
8624810-1 19968 SOLANGE DA SILVA JOAO ALFREDO DA SILVA
8629536-1 57941 ELZA GUIMARAES ALVARES JOAO ALVARES BERRAS
8611025-1 31500 MARIA LINDINALVA DOS SANTOS CARVALHO JOAO ALVES DE CARVALHO
8620873-1 31500 GISELIA DOS SANTOS CARVALHO JOAO ALVES DE CARVALHO
8652554-1 27588 SOLANGE DA SILVA JOAO APARECIDO DA SILVA
8695261-1 27588 SIMONE DA SILVA JOAO APARECIDO DA SILVA
6251391-2 27588 ODILLA LADISLAU DA SILVA JOAO APARECIDO DA SILVA
8676691-1 18350 SANDRA ELIZABETH DANIEL JOAO APARECIDO DANIEL
8607010-1 18350 SONIA MARIA DANIEL JOAO APARECIDO DANIEL
8751391-1 18422 MARIA APARECIDA APOCALYPSE JOAO BAPTISTA APOCALYPSE
2835941-8 17906 THEREZA CHRISTINA DE CICCO JOAO BAPTISTA DE CICCO
8732876-1 21113 ELDA MARIA BRADASCHIA PENTEADO JOAO BAPTISTA PENTEADO SOBRINHO
9441514-1 17493 FRANCISCA TIBIRICA JOAO BAPTISTA TIBIRICA
8607711-1 25801 NAIR LUCIO DA SILVA BECCARI JOAO BATISTA BECCARI
6454151-2 25291 EURIDICE SACRAMENTO MARIANI JOAO DA CUNHA MARIANI
8691011-1 48739 CLEUSA DA PENHA DE SOUZA JOAO DA PENHA DE SOUZA
9320075-1 19542 ALICE VIEIRA DE SOUZA JOAO DE SOUZA FILHO
9325107-1 19542 MIRIAN VIEIRA DE SOUZA JOAO DE SOUZA FILHO
7073488-2 19542 ELISA VIEIRA DE SOUZA JOAO DE SOUZA FILHO
8603723-1 54305 ONDINA DECE JOAO DESSE
8622566-1 16195 ELIANA DIAS VICENTE FRANCISCO JOAO DIAS FRANCISCO
8744122-1 11827 FRANCISCA CELLA DE OLIVEIRA JOAO FERNANDES DE OLIVEIRA
8745374-1 16721 EMILIA CLARA TAVARES MANO JOAO FERREIRA MANO
8604771-1 31402 NANCY DE LEMOS GOMES JOAO GOMES
8628742-1 30147 CLARICE GOMES DA SILVA JOAO GOMES DA SILVA
8666997-1 14095 CHRISTINA MARTINS ROSA DE MORAES JOAO GONCALVES ROSA
8732388-1 15385 PALMIRA DURIGHELO DO AMARAL CARVALHO JOAO GUALBERTO DO AMARAL CARVALHO
8769061-1 11363 MARIA DO CARMO SANTOS BAIRAO JOAO GUIMARAES SOARES BAIRAO
8601861-1 26409 MARIA STURARI IANGUAS JOAO IANGUAS
8754594-1 22489 SEBASTIANA JUDITE INOCENCIO JOAO INOCENCIO
8750301-1 18538 LOURDES LEMOS CERQUEIRA JOAO LEITE CERQUEIRA
8694389-1 27600 FILOMENA GARCIA BORGES JOAO LUIZ DE GOIS SOBRINHO
8639531-1 51195 IVONE MACIEL DOS SANTOS JOAO MACIEL DOS SANTOS
8740020-1 7510 NEUSA MAZZEO JOAO MAZZEO
8698121-1 17710 GENNY MERLO JOAO MERLO
8722951-1 25445 LEONOR MOURA JOAO MOURA
8746061-1 18163 JUREMA ROCHA BRITO DE MATTOS JOAO REZENDE AUGUSTO DE MATTOS
8651931-1 63444 IVANIRA PINHO DOS SANTOS JOAO RODRIGUES DOS SANTOS
8690111-1 32514 ROSANGELA CONCEICAO MOREIRA JOAO RODRIGUES MOREIRA
8662916-1 32514 SOLANGE CONCEICAO RODRIGUES MOREIRA JOAO RODRIGUES MOREIRA
8608458-1 33774 MARIA EMILIA BARCA DA SILVA JOAO SOBRINHO DA SILVA
8614253-1 33774 ISMERALDA GOMES DA SILVA JOAO SOBRINHO DA SILVA
8752524-1 16063 LEA BENTO JOAQUIM BENTO
8762619-1 11355 MARIA APARECIDA CYRINO JOAQUIM CYRINO
8746982-1 15687 EFIGENIA DE OLIVEIRA COSTA JOAQUIM DA COSTA CAMILO
3144780-4 24317 ROSELI GUSTAVO JOAQUIM GUSTAVO
3180930-2 24317 IRANI GUSTAVO JOAQUIM GUSTAVO
8616256-1 29351 MARIA BRACCINI CANTANA JOAQUIM JAIME CANTANA FILHO
8600074-1 24741 MARIA ESTHER DEPERON MIRA JOAQUIM MIRA
8635111-1 44849 ANA MARIA DA CONCEICAO JOAQUIM MOREIRA DA COSTA
8764310-1 25950 MARINA TEGA SANTOS JOAQUIM OLIVEIRA SANTOS
8706247-1 23001 MARILU APARECIDA PIRES JOAQUIM PIRES
8639281-1 23001 ISABEL APARECIDA PIRES JOAQUIM PIRES
8662053-1 23001 IONE APARECIDA PIRES JOAQUIM PIRES
8605173-1 24759 QUITERIA FERNANDES RAMOS JOAQUIM RAMOS
8613532-1 4405 MARILENE LEDO JOAQUIM TAVARES LEDO
8611912-1 12726 GILDETE DAMOSCO TEODORO JOAQUIM TEODORO
8645701-1 71439 ELZA APARECIDA DE TOLEDO JOAQUIM VIEIRA DE TOLEDO
8638811-1 18767 ANA PAULA DO CARMO JOAQUINA COSTA
5804485-4 24261 JUDITH APARECIDA AQUINO JONAS HERCULANO AQUINO
8680515-1 24261 MARIA MAGDALENA BARROS AQUINO JONAS HERCULANO AQUINO
1012487-2 65951 LEONOR RODRIGUES DA COSTA JORGE DA COSTA
8637521-1 49867 ELZA SANTOS DA SILVA JOSE ALVES DA SILVA
8604304-1 18546 JOVELINA DA SILVA PUGAS JOSE ALVES PUGAS
8760284-1 39420 JULIETA LEITE DOS SANTOS JOSE ANTONIO DOS SANTOS
8751315-1 23167 EDNA BARTOLOMEU DA SILVA JOSE BARTOLOMEU DA SILVA
8720291-1 23507 ELIZA VIEIRA BELLO JOSE BELLO
8658676-1 19577 DENISE FERRAZ BENEDICTO JOSE BENEDICTO
8695075-1 45128 JOSE CARLOS AGUIRRE JUNIOR JOSE CARLOS AGUIRRE
8765006-1 23345 CECILIA INACIO DA SILVA JOSE CIMILIANO DA SILVA
8601836-1 14621 GENI DE FREITAS JOSE DE FREITAS
8708151-1 5134 MARIA DO CARMO DE LIMA JOSE DE LIMA
8742006-2 27383 MARIA CRISTINA MAIA DE ANDRADE MORAES SALLES JOSE DE MORAES SALLES
8756538-1 27383 MARIA TEREZINHA MOURAO SALLES JOSE DE MORAES SALLES
8615276-1 5142 MARIA ANTONIETA DE CARVALHO TOMASSINI JOSE DE TOLEDO TOMASSINI
9442723-1 12904 ZILDA SILVEIRA DE FREITAS JOSE DIAS DA SILVEIRA
8759642-1 18031 YVONE DELLA DEA RAMOS JOSE DOMINGOS RAMOS
8741921-1 70246 MARIA ROSA DA CONCEICAO B DE FREITAS JOSE FERNANDES DE FREITAS
8662592-1 15024 MARIA APARECIDA DOS SANTOS JOSE FERREIRA DOS SANTOS
8760811-1 15024 VERA LUCIA DOS SANTOS JOSE FERREIRA DOS SANTOS
8690570-1 27634 FERNANDA DAS NEVES FREDERICO JOSE FREDERICO
8755973-1 12416 SANDRA CONCEICAO GIOIA JOSE GIOIA FILHO
8611238-1 29793 CREUSA MARIA DE LIMA JOSE HENRIQUE TOMAZ
8672440-1 34479 MARLY FLORENCIO DE SOUZA JOSE HYGINO DE SOUZA
8613044-1 32590 CLEUSA APARECIDA FERNANDES JOSE JEREMIAS FERNANDES
8761736-1 17540 MARIA CRISTINA LASCHEWITZ JOSE LASCHEWITZ
8739994-1 7650 MARIA DAS DORES BORGES CESAR JOSE LEITE CESAR
7046758-2 30325 ALMERINDA LEME JOSE LEME
8741484-1 29998 EROINA ALVES DE ARAUJO JOSE LOURENCO DA SILVA
6120512-2 101907 MARIA CHRISTINA SIQUEIRA JOSE LUIZ SIQUEIRA
8617660-1 30678 VALDETE PEREIRA JOSE MANOEL PEREIRA DOS SANTOS
8613460-1 30678 IRENE PEREIRA JOSE MANOEL PEREIRA DOS SANTOS
8718351-1 29696 MARIA DEMITILDES DE SOUZA CABARLIN JOSE MARIA CABARLIN
8736821-1 27731 MARINEZ MARIANO JOSE MARIANO
8777373-1 54275 ALZIRA ESTIMA GOMES JOSE MARTINS GOMES
9326014-1 39268 TERESINHA MARIA MOISES BENTO JOSE MATIAS BENTO
7665326-2 13056 JANILZA APARECIDA DA COSTA JOSE MAXIMINIO DA COSTA
8695091-1 10987 JOSE HILARIO MENDES COSTA JOSE MENDES COSTA
8747717-1 10987 LUCIA MENDES COSTA JOSE MENDES COSTA
8753881-1 10987 CRISTINA MENDES COSTA JOSE MENDES COSTA
8757101-1 10987 HUGA MENDES COSTA JOSE MENDES COSTA
8636478-1 21725 LYDIA MIRANDA DE FIGUEIREDO JOSE MIRANDA DE FIGUEIREDO
8612480-1 21725 HELENA MIRANDA DE FIGUEIREDO JOSE MIRANDA DE FIGUEIREDO
8759308-1 21725 MARIA LUZIA MIRANDA DE FIGUEIREDO JOSE MIRANDA DE FIGUEIREDO
8703302-1 29980 SILVANA MOREIRA JOSE MOREIRA
8694893-1 27715 ANTONIETA NAPOLITANO JOSE NAPOLITANO
8601216-1 22993 MARIA DE LOURDES DA SILVA JOSE NICOLAU DA SILVA
5253489-3 12637 INGRACIA PARIS JOSE PARIS
8737355-1 24384 MARIA APARECIDA GUIMARAES JOSE PEDRO GUIMARAES
8602174-1 12807 ALMINA PEREIRA DA SILVA JOSE PEREIRA DA SILVA
8738238-1 19089 IRACI FEDER LIMA JOSE RIBEIRO DA FONSECA LIMA
8631808-1 31348 RITA DE CASSIA FERREIRA RODRIGUES JOSE RODRIGUES PEREIRA
8715998-1 33979 ALVINA DELDUCK ROSA JOSE ROSA
8768374-1 11657 LUCILA ROSA DOS SANTOS JOSE ROSA DOS SANTOS
8668281-1 31534 MARIA DAS GRACAS SERVINO MARTINS JOSE SERVINO MARTINS
8625425-1 20524 MARLI APARECIDA SILVA JOSE SILVA FILHO
7681240-2 24341 LUCIA CRISTINA SINFAES COSTA JOSE TAVARES DA COSTA
7681232-2 24341 VERA LUCIA SINFAES DA COSTA JOSE TAVARES DA COSTA
8667217-1 10057 MARIA DE LOURDES FERNANDES DE ALMEIDA JOSE TOLEDO DE ALMEIDA
8745617-1 24139 APPARECIDA TOLEDO DOS SANTOS JOSE TOLEDO DOS SANTOS
8747211-1 30457 GEDALVA WANDERLEY DA SILVA JOSE TOMAZ DA SILVA
8741409-1 22012 NADIR DE ARAUJO JOSUE ANTONIO DE ARAUJO
5344158-2 22012 APARECIDA MANOELA DE ARAUJO JOSUE ANTONIO DE ARAUJO
8753270-1 22012 VERA LUCIA DE ARAUJO JOSUE ANTONIO DE ARAUJO
8710597-1 12661 RUTH MEIRA CASSARO JOSUE ROBERTO CASSARO
8657343-1 32701 JANETE VIEIRA SANTOS JOVINIANO VIEIRA SANTOS
8642575-1 32701 VALDETE VIEIRA SANTOS JOVINIANO VIEIRA SANTOS
8713219-1 24945 ADRIANA MIRANDA LAURINDO JUAREZ LAURINDO
8713162-1 24945 ANA LUCIA LAURINDO JUAREZ LAURINDO
4751442-4 24945 MARIA HELENA MIRANDA LAURINDO JUAREZ LAURINDO
8613214-1 5860 LUCIA DE AZEVEDO GOUVEIA JULIO AUGUSTO DE AZEVEDO GOUVEIA FILHO
8613958-1 5860 MARIA DULCE DE GOUVEIA JULIO AUGUSTO DE AZEVEDO GOUVEIA FILHO
8739200-1 15709 MARIA APARECIDA CEZAR DE ANDRADE JULIO CESAR DE ANDRADE
8778361-1 15709 MARIA APPARECIDA PEREIRA CESAR DE ANDRADE JULIO CESAR DE ANDRADE
8754161-1 25011 MARIA CRISTINA MAFFEI GUEDES JULIO FELIPE GUEDES
8764859-1 18465 CHIEKO KAMADA MARTINS JULIO MARTINS COSTA
8607974-1 18465 MARCIA MARTINS JULIO MARTINS COSTA
8686050-1 15075 MARIA CELESTE COSTA LEITE JUVENAL LEITE
8682143-1 28819 ROSELI APARECIDA BENAZZI LAIR BENAZZI
8600619-1 31020 MARIA DO CARMO DE ASSIS LAZARO AGRIPINO DE ASSIS
4813022-2 34665 MARIA APARECIDA DOS PASSOS LAZARO DOS PASSOS
8645833-1 12301 SONIA MARIA DE AZEVEDO LAZARO FRANCISCO DE AZEVEDO
4743521-5 7935 REGINA MARIA MIGUEL DELFINO LEONCIO DELFINO
8604819-1 7935 NADIMAR MIGUEL DELFINO LEONCIO DELFINO
8602891-1 9881 MARCIA FURTUOSO LESSE FURTUOSO
8745897-1 13862 HERMELINDA ARAUJO LIBERALINO KLEIN DE ARAUJO
8603707-1 25313 CANDIDA PAIXAO DA SILVA LIDIO SOARES DA SILVA
8661685-1 25313 LUCINEIA PAIXAO DA SILVA LIDIO SOARES DA SILVA
8614121-1 30074 ANGELINA CELESTINO DA SILVA NETO LIONIDIO CAITANO NETO
8632308-1 32751 APARECIDA PACHECO PASCHOALINI LOURENCO PASCHOALINI
8745455-1 9610 LYDIA MOREIRA LOPES LUDGERO MOREIRA LOPES
8647941-1 28754 SONIA NASCIMENTO DOS SANTOS LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
9320288-1 61255 ANTONIA ERINARDA SANTOS BIONTINO LUIZ BIONTINO
8458677-1 16934 MARILENA BERNARDO FERREIRA GUZZI LUIZ CARLOS GUZZI
8646422-1 20877 ANDREA ELAINE GONCALVES CIAFFONE LUIZ CIAFFONE
8605475-1 25062 CLEUSA VIEIRA LUIZ CLAUDIO CHICORIA
8724857-1 13251 JULIA SOUZA DE MORAES LUIZ CORREA DE MORAES
8721530-1 13251 ANA MARIA SOUZA DE MORAES LUIZ CORREA DE MORAES
9403558-1 90549 CLAUDIA DE OLIVEIRA COUTINHO LUIZ DE OLIVEIRA COUTINHO
8748268-1 17868 IDALINDA ALVES MARTINS DE PAULO LUIZ DE PAULO
5025630-4 11487 MARIA LUCIA DOS SANTOS LUIZ DOS SANTOS
4596641-2 11487 MARIA DO CARMO SANTOS LUIZ DOS SANTOS
8729221-1 16462 JOSEPHA FRANCISCA DE LIMA LUIZ FRANCISCO DE LIMA
8665699-1 25763 LENI LIBERAL DOS SANTOS LUIZ LIBERAL DOS SANTOS
8660379-1 25763 LEONICE DOS SANTOS LUIZ LIBERAL DOS SANTOS
8606722-1 25763 TERESA ROQUE DOS SANTOS LUIZ LIBERAL DOS SANTOS
8611343-1 25763 LOIDE LIBERAL DOS SANTOS LUIZ LIBERAL DOS SANTOS
8615497-1 9253 MARIA THEREZA MACHADO DE FARIA MAIA LUIZ MACHADO DE FARIA MAIA
8747814-1 11894 HELENA FELIZARDO LUIZ MIGUEL FELIZARDO
8689571-1 24244 LUIZA MINERVINO LUIZ MINERVINO
8757186-1 24244 ELISA TERESA MINERVINO LUIZ MINERVINO
9325166-1 95354 NANCI APARECIDA LOZANO PRESSI LUIZ PRESSI FILHO
8606544-1 19381 LOURDES CARDOSO DE SOUZA LUIZ TEIXEIRA DE SOUZA
8749558-1 14192 ROSANA WASHINGTON VITA LUIZ WASHINGTON VITA
8740879-1 24589 LIGIA SOARES DE SOUZA MANFREDO SOARES DE SOUZA
8637181-1 27057 TEREZA MORAES DIAS MANOEL ANTONIO DIAS
8643458-1 27057 NOELI APARECIDA DIAS MANOEL ANTONIO DIAS
5702411-2 3247 AMELIA FERNANDA PINTO FERRAZ MANOEL B MONTEIRO DE MORAES
8754381-1 20338 MARIA DE LOURDES SILVA DE REZENDE MANOEL BOTELHO DE REZENDE
8743070-1 16993 MARIA LUCIA CAMINHA MANOEL CAMINHA FILHO
8632537-1 16993 MARIA HELENA CAMINHA MANOEL CAMINHA FILHO
8759634-2 11606 IZILDA FATIMA DE CARVALHO MANOEL DE CARVALHO
8755311-1 23485 SELMA REGINA FARIA MANOEL FARIA
8629773-1 188034 MELISSA ADRIANA E MELANIE G DE LIMA MANOEL GOMES DE LIMA
8681201-1 28941 ROSANA GOMES DE OLIVEIRA MANOEL GOMES DE OLIVEIRA
8613133-1 29424 ALTEMIRA MELICHENCO MANOEL MELICHENCO
6373941-2 25372 VERA LUCIA BEZERRA SANTANA MANOEL SANTANA NETO
8756481-1 20702 MARIANGELA ROCHA MARCOLINO ROCHA
8635668-1 26212 ANA MARIA ALVES SEPARAVICH MARIA ALVES DA SILVA SEPARAVICH
8649120-1 26212 TEREZA CRISTINA ALVES SEPARAVICH MARIA ALVES DA SILVA SEPARAVICH
8707278-1 30376 NILSON SALES MARIA DAS DORES CRUZ DOS SANTOS
8704325-1 28720 ABIGAIR DE FARIA SILVA MARIANO SILVA
3004520-3 32239 MIRIAN APARECIDA PAES GELSOMINI MARIO ANTONIO GELSOMINI
8707294-1 32239 CARINA APARECIDA PAES GELSOMINI MARIO ANTONIO GELSOMINI
9441751-1 21695 LEONOR LUCIA FRANCISCHELLI MARIO FRANCISCHELLI
8695733-1 6122 MARIO DONIZETTI GALLINARI MARIO GALLINARI
8666181-1 6122 JOSE CLAUDIO GALLINARI MARIO GALLINARI
8696853-1 59609 NEWTON NELSON PRADO MARIO PRADO
8718008-1 11070 MARIA CECILIA SETZER MARIO SETZER
8606196-1 28851 SOTIRIA TOMASSONI MARIO TOMASSONI
8649880-1 34584 ZILDA MOREIRA MARTILIANO MOREIRA
6542166-2 112305 VANY NERY DOS SANTOS MATEUS ALVES DOS SANTOS
8647089-1 37001 VANDINA APARECIDA DE TOLEDO MAXIMINO BARBOSA DE TOLEDO
8692220-1 32956 VANIA DOS SANTOS MAXIMINO GAUDENCIO DOS SANTOS
8763364-1 31038 NEUZA APARECIDA MEYER MERCY BASILIO
8620776-1 19038 NANCY APARECIDA COSTA MIGUEL CARLOS DE MORAES COSTA
7089082-4 20125 ELIZABETH DE CLEMENTE MIGUEL CLEMENTE
8712981-1 26069 ANGELA DE GODOY MIGUEL DE GODOY
8604371-1 28525 IVONE VIEIRA OLIVEIRA MIGUEL DOS SANTOS OLIVEIRA
8678065-1 30201 POLIANE PERES GOMES PALMEIRA MISSENO GOMES PALMEIRA
8621101-1 29769 MARIA JOSE PENNA MOACYR ANTONIO PENNA
8695946-2 77534 JAIME PAULISTA MOACYR PAULISTA
8744823-1 10707 MARIA ADELINA ARANHA GALVAO AGUIAR NAIR ARANHA GALVAO DE AGUIAR
8593418-2 133353 ALZIRA MARIA ALENCAR MILHOME NAPOLEAO ALENCAR MILHOME FILHO
6659136-2 14516 CRISTINA CAMPOS NARCISO CAMPOS
8663408-1 30686 ELIANA APARECIDA GARCIA DA SILVA NASCIMENTO GARCIA DA SILVA
8619379-1 30686 VICENTINA DE PAIVA GARCIA NASCIMENTO GARCIA DA SILVA
8619603-1 30686 ANTONIA MARIA DA SILVA GARCIA NASCIMENTO GARCIA DA SILVA
8778264-1 65978 VERA MARIA PEREIRA GONCALVES NAYR BENEDITO GONCALVES
8749493-1 30902 ANA LUCIA PINHEIRO DE MIGUEL NAZIR MIGUEL
8754331-1 25844 JESSY MARQUES SIMOES DE PAIVA NELIO FACHADA DE PAIVA
8608571-1 36846 LOURDES COLEBRUSCO NELSON COLEBRUSCO
8630216-1 36323 GENY RAMOS NELSON DE PAULA CHAVES
6029353-2 20583 ELIANA DA SILVA BENGUELA NELSON JANUARIO BENGUELA
8668060-1 15393 ROSANA LUIZ NELSON LUIZ REZENDE
8762333-1 22870 MARIA CAROLINA COSTA NELSON MACEDO COSTA
8764425-1 20184 ESTHER NARDI DA SILVA NELSON RODRIGUES DA SILVA
8623724-1 23281 MYLCE MARGARIDA SABOYA NELSON SABOYA
8762210-1 25038 TEREZINHA MARIA SANTA CRUZ NEWTON CARNEIRO MANGUEIRA
8734020-1 20192 BRASILIA SAINATI DE SANTI NICOLAU DE SANTI
8749051-1 16802 MARIA DA PENHA PEDROSO NICOLAU RIBEIRO PEDROSO
9325841-1 16888 SILVIA HELENA MARTINS D ELIA NILLES D'ELIA
4661133-2 30082 BENEDITA MARQUES NIVALDO MARCONDES
5657393-5 33855 AUREA FARIA NUNES NORIVAL NUNES
8657980-1 32450 ELENICE FELIPE DE OLIVEIRA OLEGARIO FELIPE DE OLIVEIRA
8665109-1 32450 CATIA MARIA FELIPE DE OLIVEIRA OLEGARIO FELIPE DE OLIVEIRA
8624585-1 32450 MARIA APARECIDA FELIPE DE OLIVEIRA OLEGARIO FELIPE DE OLIVEIRA
8763551-1 20699 VIVIAN DE LUCCIA OLINTHO DE LUCCIA FILHO
8748161-1 19101 THEREZA GALINDO DA ROCHA OLIVIO DA ROCHA
8743011-2 18996 CLEIDE MARCONDES DE CASTRO OMARINA MORAES MARCONDES DE CASTRO
8778281-1 15237 ROZENTINA SILVA FERREIRA ONOFRE FERREIRA
3179087-4 30643 MARIA APARECIDA DA SILVA ONOFRE JOSE DA SILVA
8631743-1 22624 IVANI FRANCISCO ORESTES FRANCISCO
1258702-4 20001 ERMINIA GONCALVES SCATENA ORESTES SCATENA
8602387-1 20818 MARIA LUISA CENTINI GOI ORLANDO DANIEL GOI
9441182-1 9938 APPARECIDA EYDE ROSSI LEMES ORLANDO LEMES
8762171-1 21458 JANAINA CONCEICAO LUIZ ORLANDO LUIZ
8629439-1 21458 GENY DA CONCEICAO LUIZ ORLANDO LUIZ
3167925-2 28762 MARILENA DE CAMPOS NOVO ORLANDO NOVO
8645159-1 26930 CLARA FERREIRA BARBOSA ORMINDO BARBOSA
8603669-1 26085 SUELI NOGUEIRA FRANCO OSCAR FRANCO DA SILVEIRA
8610991-1 34169 IARA MARIA ZACARIAS OSORIO ZACARIAS
8746371-1 5894 ANA MARIA LOMBARDI OSWALDO AUGUSTO LOMBARDI
8627614-1 25321 ILZA CORREA PIMENTEL OSWALDO CORREA PIMENTEL
8606625-1 9598 CARMEN MARIA DE MELLO OSWALDO DE OLIVEIRA MELLO
8645612-1 57193 APPARECIDA GIULIANO OSWALDO GIULIANO
9326120-1 74497 THEREZINHA TRIPPO MONTEIRO OSWALDO MONTEIRO
8641951-1 34037 CARMEN SILVIA RODRIGUES NUNES OSWALDO RODRIGUES
8687137-1 13617 CLARICE RODRIGUES RIZZO OTHELO RIZZO
8754187-1 23922 CONCEICAO APARECIDA DA PENHA ABRANTE PAULO ABRANTE
8701393-1 27812 PAULO SERGIO ARLINDO DOS SANTOS PAULO ARLINDO DOS SANTOS
8763488-1 91987 MARIA TORRES BATISTA PAULO BATISTA
8612102-1 3697 ENY SALGADO DE CASTRO PAULO DE CASTRO
8618852-2 6238 YARA APARECIDA BORDIGNON PAULO DE MACEDO
1012835-2 16675 MARIA HELENA DE OLIVEIRA ESCOREL PAULO DE OLIVEIRA ESCOREL
7733801-1 16675 MARIA AMELIA DE OLIVEIRA ESCOREL PAULO DE OLIVEIRA ESCOREL
8602816-1 10227 KATHY DOS SANTOS ABREU PAULO DOS SANTOS ABREU
8612790-1 32409 AURORA COPEDE MELONI PAULO MELONI
8607354-1 29254 APARECIDA MANOEL ANASTACIO PAULO MONTEIRO ANASTACIO
8764182-1 23949 ODETTE RIBEIRO DE FREITAS PAULO RIBEIRO DE FREITAS
8306931-2 18139 ELIANA APARECIDA DOS SANTOS PEDRO ANTONIO DE ARAUJO
8629803-1 32166 REGINA MARIA AVILA PEDRO ARISA
8617376-1 28860 MARINA MARTINEZ DA SILVEIRA PEDRO BASILIO DA SILVEIRA
8763658-1 5495 ZULEIKA DE CAMPOS PEDRO DE CAMPOS
8751129-1 5495 MARIA LUCIA DE CAMPOS PEDRO DE CAMPOS
6813330-2 28495 EDIMEIA DE OLIVEIRA MACHADO PEDRO DE OLIVEIRA MACHADO
8756236-1 28703 NEUSA DE SOUZA PEDRO DE SOUZA
8737762-1 67423 MARINA DOS SANTOS PEDRO DOS SANTOS
8621811-1 38229 DALVA REGINA SALES PEDRO JOSE DE SALES
8777977-1 38229 ANA PAULA DE SALES PEDRO JOSE DE SALES
8617082-1 38229 MARTA SALES PEDRO JOSE DE SALES
8777365-1 38229 IVONE AMERICO PEDRO JOSE DE SALES
8617848-1 45942 MARIA JOSE ALVES FERREIRA PEDRO MAURO
8610452-1 33502 WALLY MOSCA PINESI PEDRO PINESI
9320067-1 240176 ALICE LOURENCO DIAS PEDRO RIBEIRO SILVA
8624658-1 24627 THEREZA CHRISTINA ROSA PEDRO RODRIGUES ROSA
8628351-1 14567 CAROLINA LUISE SCOLA PEDRO SCOLA
8748756-1 18660 NAIR MARIA TAVARES LEDO PEDRO TAVARES LEDO
9441328-1 17990 DALVA FERRAZ BARBOSA RAFAEL EMIDIO BARBOSA
8751412-1 10006 MARIA CECILIA IODICE RAPHAEL IODICE
1013793-2 7561 RUTH IORIO RAPHAEL IORIO
8645493-1 7561 MARIA HELENA IORIO RAPHAEL IORIO
8609829-1 15059 IRACI MEDINA RAPHAEL MEDINA
1155580-2 5177 HAYDEE TOSTI RIBAS RAUL FERREIRA RIBAS
8632359-1 5363 MARIA JOSE SCHMIDT REYNALDO GUILHERME SCHIMIDT
8610363-1 44954 MARIA EVANGELISTA DE OLIVEIRA VALENTIM RINALDO SALERMO VALENTIM
9326294-1 15962 WALKYRIA SCRIVANI ROBERTO BASILE
8625751-1 52981 IRACEMA ANNA NERI RODOLPHO NERI
8751421-1 8800 LILIAN ANI TRAPP ROLF ALFREDO TRAPP
8620083-1 33677 HORTENCIA DOS SANTOS CARILLO ROMEU CARILLO
5564344-6 12131 DAISY PIZZUTO ROMEU PIZZUTO
8697167-1 12131 SUEKO PIZZUTO ROMEU PIZZUTO
8743509-1 20052 SONIA REGINA PERCEQUILLO ROQUE PERCEQUILLO
8746818-1 19453 ANELIDA VALLE DE MATTOS RUBENS CARDOSO DE MATOS
8658501-2 13587 ROSA MARIA FORTUNATO RUBENS FORTUNATO
3190854-2 29149 VIRGINIA AUGUSTA TOSATTI RUDES TOSATTI
9324402-1 51781 MARIA DO SOCORRO HENRIQUE VIEIRA SABINO VIEIRA DA SILVA
8614008-1 24767 CLARICINDA ANDRADE MEIBACH SALOMAO MEIBACH
8633126-1 6181 WILMA BADOLATO SALVADOR BADOLATO
8702357-1 14303 MARIA THEREZA BIANCO DE LUCCA SALVADOR DE LUCCA
8601887-1 24601 DIVA MENDES DE OLIVEIRA SALVADOR DE QUEIROZ
8609748-1 33120 APARECIDA RODRIGUES GOMES SALVADOR GOMES
8724776-1 15491 NERIA WINGETER SAMUEL FELIPE WINGETER
8611572-1 30104 MARIA IZABEL ANDRE SEBASTIAO ANDRE
8788219-1 28959 MARILDA CAMARGO DE AMORIM SEBASTIAO BORGES DE AMORIM
8631247-1 28410 TERESINHA LOPES DA SILVA SEBASTIAO CANDIDO DA SILVA
8622841-1 35491 ANA MARIA DE OLIVEIRA SEBASTIAO CORREIA DE OLIVEIRA
8659095-1 16331 SUSANA MENDES DE CARVALHO SEBASTIAO DE CARVALHO
8769532-1 18074 MARIA LUCIA CAETANO SOARES SEBASTIAO SOARES
8684413-1 20290 FABIOLA BUTINHAO SERGIO BUTINHAO
8663947-1 31666 SILVANA RIBEIRO DE CAMARGO SILVERIO RIBEIRO DE CAMARGO
8631646-1 31666 SANDRA RIBEIRO DE CAMARGO SILVERIO RIBEIRO DE CAMARGO
8623741-1 31666 CELIA APARECIDA RIBEIRO CAMARGO SILVERIO RIBEIRO DE CAMARGO
8619280-1 31666 RITA DE OLIVEIRA CAMARGO SILVERIO RIBEIRO DE CAMARGO
3005267-5 34690 MARIA DA PENHA OLIVEIRA SILVIO DE OLIVEIRA
8761175-1 20265 THEREZA PEREIRA LEAO SILVIO PEREIRA LEAO
8746788-1 1317 MARIA APARECIDA GARCIA DE MACEDO SIZENANDO DE MACEDO
8608130-1 29203 THEREZA BARCELLOS MENDES SYDNEY FELISBERTO MENDES
8760527-1 22101 MARIA CECILIA ORTEGA GOMES CARDIM SYLVIO GERALDO GOMES CARDIM
5878225-3 32662 ADELINA MARIA LAZARINI THEREZINHA RIBEIRO LAZARINI
8613591-1 30767 ANGELA MARIA FRANCISCO THOMAZ FRANCISCO
8646848-1 33081 MALTINA FRANCISCO SILVA TRAJANO FRANCISCO DA SILVA
8642931-1 33081 MARIA CRISTINA DA SILVA TRAJANO FRANCISCO DA SILVA
8645787-1 58378 ANGELINA TEIXEIRA MACHADO ULISSES FERREIRA MACHADO
8672423-1 30694 DIVA FERNANDES CAPELETTI VALDEMAR CAPELETTI
8641170-1 24694 MARIA ZILINDA DA SILVA VALDILHO FRANCISCO DA SILVA
8615217-1 8958 ANNA DOMINGAS DEL GESSO VICENTE DEL GESSO
8635757-1 21172 ALEXANDRINA MARIA LA SALVIA VICENTE LA SALVIA
8755868-1 21172 MARTHA MARIA LA SALVIA VICENTE LA SALVIA
9442791-1 22535 MARIA VERIANA CLAUDINO VICENTE PEDRO CLAUDINO
8642001-1 7668 MARIA APARECIDA RIMOLI VICENTE RIMOLI
8621756-2 15105 INADIR RODRIGUES VICENTE RODRIGUES DA SILVA
8631671-1 33570 ALICE SPORTERO VICENTE SPORTELLO
8611050-1 38041 ALTINA DOROTEIA DE BARROS VITORINO DE BARROS
8599505-1 7838 DULCE DOS REIS PRANDINI WAET PRANDINI
8611416-1 31364 MARIA DA GLORIA BASTOS WAGNER DA CUNHA BASTOS
8599742-1 15971 MARIA JULIA DE OLIVEIRA WALDEMAR DE OLIVEIRA
8613087-1 9628 ASTRID KLEIN WALDEMAR HELLWIG KLEIN
8609942-1 30261 IVANA REGINA CORREA DE MORAES WALDOMIRO CORREA DE MORAES
1140230-2 6815 CYNIRA PENNA SARAIVA WALDOMIRO SARAIVA
8749655-1 18180 WILMA VIEIRA DA SILVA WALDOMIRO VIEIRA DA SILVA
8619905-1 17647 YEDDA MARIA BRANDAO BOESEL WALTER ALBERT BOESEL
8609225-1 33944 SOLANGE APARECIDA CARDO WALTER CARDO
8697825-1 18236 ZILMA FLORES SERAFIM WALTER SERAFIM
8723192-1 9989 WILMA CAMPAGNONE ARCURI WILSON ARCURI
9326065-1 36501 TEREZINHA DE SIQUEIRA SILVA WILSON PEREIRA DA SILVA
4741331-4 19801 SANDRA LOPES RIBEIRO WILSON RIBEIRO
8665800-1 19801 ERIKA LOPES RIBEIRO WILSON RIBEIRO

II - Publique-se.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 163032584

REFERÊNCIA: Processo SEI n.º 6310.2026/0005444-7

ASSUNTO: PEDIDO DE VISTAS E CÓPIAS

INTERESSADA: MARIA SORAYA NEILEM NABEIRO

PROVÁVEL CURADORA: ERIKA RATKEVICIUS

DESPACHO:

I- Defiro o pedido de vistas e cópias do Processo Administrativo SEI n.º 6310.2026/0004445-0, constante do documento SEI n.º 163030574.

II- Publique-se.

III- Após, remetam-se os autos administrativos à Divisão de Pensão deste Instituto para disponibilização das vistas ao interessado.

IV- Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, encerre-se o presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162965455

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004919-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): DEVANIR DE ALMEIDA FERREIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004919-2, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 162959333 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), DEVANIR DE ALMEIDA FERREIRA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 162948891

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004721-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA DAS NEVES MENDONÇA DANTAS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004721-1, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 161310039 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA DAS NEVES MENDONÇA DANTAS, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 162712564

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004968-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): GLORIA APARECIDA CARDOSO ARMONIA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004968-0, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 162654561 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), GLORIA APARECIDA CARDOSO ARMONIA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 162998303

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003367-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ANTONIO FERNANDES JANUARIO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003367-9, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 162463522 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ANTONIO FERNANDES JANUARIO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, a partir de 31/07/2026.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 163059077

PROCESSO : 6310.2026/0005450-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) CLARICE DE OLIVEIRA DA SILVA, ocorrido em 30/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 7447/1970, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 31/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 162917547

PROCESSO : 6310.2026/0005409-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ARNALDO BENEDITO DOS SANTOS, ocorrido em 18/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 19/06/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 162996161

PROCESSO : 6310.2026/0005432-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) EUNICE TERESINHA DE FREITAS RABOZETE, ocorrido em 02/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 03/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 162952390

PROCESSO : 6310.2026/0005418-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) BENEDITA CHRISTINA DOS SANTOS, ocorrido em 21/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 22/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 163010951

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004738-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): RENATO EUCLIDES BRITO

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0004738-6 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56 inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714 de 13 de agosto de 2010, INDEFIRO o pedido do(a) interessado(a), RENATO EUCLIDES BRITO, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante no documento SEI nº 161373161, por abandono.

II - Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 163006853

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003098-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): CARLOS CAMARA LOPES

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0003098-0 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56 inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714 de 13 de agosto de 2010, INDEFIRO o pedido do(a) interessado(a), CARLOS CAMARA LOPES, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante no documento SEI nº 161482182, por abandono.

II - Publique-se

Comunicado   |   Documento: 162989963

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0003158-7

INTERESSADA: MARIA REGINA SOUZA DIAS CABRERA

PROCURADOR: GÊNYS ALVES JÚNIOR - OAB/SP N.º 203.374

Comunicado IPREM/CGB/DCB/DP

Comunicado   |   Documento: 163062773

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0004970-2

INTERESSADA: ESTERLITO FELIX DOS REIS

Comunicado IPREM/CGB/DCB/DP

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho   |   Documento: 160427174

PROCESSO: 6310.2026/0002716-4

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): A. L. L. O..S.

TUTOR: AURINO ALEXANDRINO DE SOUZA

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163056721

PROCESSO: 6310.2026/0002848-9

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): Erika Parisi Marliere

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos e das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajuste dos Salários de Contribuição na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998, determinando-se, contudo, a aplicação da retribuição-base mais vantajosa, conforme SEI 162530288 e aplicação da cota familiar, apuradas no Demonstrativo SEI 162530149 e SEI 162994062, para o cálculo da Pensão por Morte e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3 - Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160863080

PROCESSO: 6310.2026/0002604-4

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): EDSON PAPA FILHO

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160797090

Despacho

PROCESSO: 6310.2026/0002573-0

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): MARIA EDUARDA TEODORO AMORELLI

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163001605

PROCESSO: 6310.2026/0002950-7

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): Fabio Jose da Silva, M.S.R., M.S.R. e M.L.S.R

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos e das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajuste dos Salários de Contribuição na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3 - Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 162905322

Processo nº: 6310.2026.0002506-4


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): OSMAR CARDOZO CRUZ

I- A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista do comparecimento e regularização das pendências, bem como o laudo médico (SEI nº 162904503), resolve RESTABELECER os pagamentos da pensão nº 117790, inclusive os atrasados desde a data da suspensão do pagamento.

II- Publique-se

III- À seguir, encaminha-se a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para as devidas providências.

Despacho Documental   |   Documento: 162999792

Processo nº: 6310.2026.0002458-0


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): CELINA MARIA BARRA

I- A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista do comparecimento e regularização das pendências, bem como o laudo médico (SEI nº 162918392), resolve RESTABELECER os pagamentos da pensão nº 318035, inclusive os atrasados desde a data da suspensão do pagamento.

II- Publique-se

III- À seguir, encaminha-se a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para as devidas providências.

Despacho Documental   |   Documento: 162902452

Processo nº: 6310.2026.0002409-2


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): CLAUDIA APARECIDA SILVA SANTOS

I- A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista do comparecimento e regularização das pendências, bem como o laudo médico (SEI nº 162711315), resolve RESTABELECER os pagamentos da pensão nº 318035, inclusive os atrasados desde a data da suspensão do pagamento.

II- Publique-se

III- À seguir, encaminha-se a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para as devidas providências.

Despacho Documental   |   Documento: 162901225

Processo nº: 6310.2026.0003874-3


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): MOISES AUGUSTO DE OLIVEIRA - PE 246166

I - À vista das informações constantes nos autos, em especial o Laudo Pericial emitido pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor, doc. SEI nº 162710701, considero procedente a presente revisão para extinguir o direito à pensão do beneficiário(a) Sr(a). MOISES AUGUSTO DE OLIVEIRA, em razão da cessação da incapacidade ou invalidez, nos termos do art.16, inciso III, da Lei nº 10.828/1990, combinado com o inciso III, do art.46 do Decreto Municipal nº 61.150/2022;

II - Publique-se;

III - Remeta-se à IPREM/CGB/DB/DP - Divisão de Pensão para as anotações de praxe;

IV - Após, encaminhe-se à IPREM/CGB/DRFPB/DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária para eventuais providências que se fizerem necessárias.

Despacho Documental   |   Documento: 162926783

Processo nº: 6310.2026.0002443-2


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): EZEQUIEL ESTEVAM GOMES

I- O Instituto de Previdência do Município de São Paulo - IPREM, em uso do princípio da autotutela dos seus atos e com aplicação da Lei Orgânica do Município, que autoriza a utilização da Lei Federal nº 8.213/1991, em especial o art. 101, §1º, II da referida lei, RESOLVE RECONSIDERAR a decisão de suspensão do benefício com base em recente entendimento deste Instituto e aplicação das legislações acima delineadas pautadas em casos de pensionistas maiores de 60 (sessenta) anos estarem isentos de exames periódicos.O Benefício, acaso suspenso, será restabelecido pela isenção aqui mencionada.

II- Publique-se

III- À seguir, encaminha-se a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para as devidas providências.

Núcleo de Serviço Social

Convocação   |   Documento: 162987395

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6016.2026/0065788-7

INTERESSADO(A):LUCIMARA REGINA DA SILVA MUNHOZ

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Convocação   |   Documento: 162993385

REFERÊNCIA : Processo SEI nº6016.2026/0058274-7

INTERESSADO(A): FATIMA APARECIDA DOS SANTOS SILVA

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Convocação   |   Documento: 162999892

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6016.2026/0069357-3

INTERESSADO(A): SIMONE CRISTIANE SEIVA DOS SANTOS

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Convocação   |   Documento: 163007567

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6016.2026/0060895-9

INTERESSADO(A):FRANCISCA MARCIA DE WINDSON ONOFRE DE SOUZA

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Núcleo de Pensões

Despacho deferido   |   Documento: 163019079

PROCESSO : 6310.2026/0005274-6

ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras - Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

INTERESSADA : Sueli Bonetto Morisco Registro.: 862.956-1

  1. A Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios, em conjunto com o Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios, em cumprimento as determinações contida em cumprimento as determinações contidas na Lei 17.721/2021, publicada em 08/12/2021, AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos 43, 44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, situação opcional desde 29/07/2026, com efeito a partir de 01/08/2026, na carreira de Assistente Administrativo de Gestão, categoria 5, nível I, referência QM5, jornada 40h;

  2. Publique-se;

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 162965260

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0093573-7- PMSP

INT.: ATILA DIOGO GOMES GUEDES- RF(s) nº(s) 945.785.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2093/IPREM/2025 emitida(s) em 18/11/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SA/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 162900319

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0095151-3 - PMSP

INT.: MARGARETE DE CARVALHO RODRIGUES- RF(s) nº(s) 820.774.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1462/IPREM/2026 emitida(s) em 03/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PJ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Superintendência

Despacho   |   Documento: 163045864

Processo sei! nº 6021.2026/0019383-7

Processo nº 1023203-04.2026.8.26.0053- 2ª VJEFP/SP

Requerente: Cibele Sanches Marques Brigato

Requerido: Instituto de Previdência do Município de São Paulo - IPREM.

Assunto: Abono de permanência. Reconhecimento de natureza remuneratória. Cobrança de reflexos sobre 13º salário e terço de férias. Procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento. Minuta de Despacho. Prazo 28/08/2026.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc. sei! nº 162678950 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1038938-77.2026.8.26.0053, perante a 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Cibele Sanches Marques Brigato, pretendendo o cômputo do valor do abono de permanência no cálculo do terço constitucional de férias e do 13º salário, determino, em caráter definitivo a ) anotar a decisão no prontuário da autora, Cibele Sanches Marques Brigato, portador(a) do RG nº 15xxxxxx-1 SSP/SP, inscrito(a) no CPF sob nº 087.xxx.xxx-xx; b) computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, quando houver a percepção dessa rubrica; c) elaborar os demonstrativos dos vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento ou a data em que deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria, o que vier antes; d) fornecer cópias dos holerites referentes: d.1) aos meses em que a servidora gozou férias; d.2) aos meses de dezembro de cada ano; d.3) aos 13º salários pagos à autora; para a comprovação em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13º salário, não havendo diferenças a planilhar.

II - Publique-se.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163058915

INTERESSADO: Alexandre Henrique da Fonseca Zaneti

EMENTA: Contratação por prazo determinado de pessoal, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República. Processo seletivo simplificado realizado a partir do Edital nº 02/FPETC/2026. Função, Secretário Escolar. Autorização

I -  No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, e demais elementos do presente, considerando as manifestações da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura (162424248 e 162435928) e o Parecer da Assessoria Técnico-Jurídica (163050913), a qual acolho, AUTORIZO a contratação temporária de Alexandre Henrique da Fonseca Zaneti, para a Função de Secretário Escolar, para a atuação na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Profº Makigut, com carga horária semanal de 20 horas semanais, remuneração mensal de R$ 2.072,16 (dois mil setenta e dois reais e dezesseis centavos) , nos termos da minuta de Contrato Temporário de Trabalho contida em SEI 8110.2025/0000080-7, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

II - Fica autorizada, desde já, a inclusão da contratação temporária nas respectivas reservas e empenhos para custeio da folha de pagamento, nas dotações: 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.04.00.00-Vencimentos (Salários/Férias/13º), 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.13.00.00-Encargos (INSS/PIS/FGTS), 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.94.00.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas, 80.10.12.363.4012.2881.3.3.90.46.00.00 -Benefícios (Vale Alimentação / Refeição) e Benefícios 80.10.12.363.4012.2881.3.3.90.46.00.00- (Vale Transporte)

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À Coordenação de Ensino, Pesquisa e Cultura, para as medidas de seguimento ao ingresso no serviço público municipal, ao Núcleo de Gestão de Pessoas para a formalização do ingresso e à Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Profº Makiguti, para o prosseguimento relativo ao exercício das funções.

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Superintendência Jurídica

Despacho   |   Documento: 162717940

I - DESPACHO DIRETORIA COLEGIADA

1. À vista dos elementos constantes do processo, os quais acolhem-se como razão de decidir, no exercício das atribuições delegadas pelo no inciso VI do art. 10 da Lei nº 17.433/2020 c.c. Decreto Municipal nº 61.425/2022 e com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c a Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZA-SE a contratação direta da Alves & Oliveira Soluções Digitais e Venda de Equipamento Ltda, inscrita no CNPJ sob n.º 46.504.481/0001-73, no valor total de R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais) visando a aquisição de 3 (três) de Certificados Digitais ICP-Brasil do tipo A3 em tokens criptográficos para pessoas jurídicas (e-CNPJ) e serviços de validação “on site”, conforme proposta (doc. 161754061).

II - DESPACHO DIRETOR - PRESIDENTE

1. AUTORIZA-SE, com fundamento na deliberação da Diretoria Colegiada, no exercício das atribuições delegadas pelo art. 9º da Lei nº 17.433/2020 c.c. Decreto Municipal nº 61.425/2022, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa acima mencionada, para atendimento das despesas, onerando a dotação nº 33.10.15.126.4002.2.818.33904000.00.1.500.9001.0 - Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica, conforme Nota de Reserva n° 97/2026, em atendimento ao princípio da anualidade.

2. Em atenção aos arts. 117 e 118 da Lei 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNAM-SE como Gestor do contrato, o empregado Weliton Pereira de Araujo, R.F 0000047, para fiscal titular o empregado Paulo Cesar Martins, R.F 000055, e para fiscal suplente a empregada Natasha Sthefanye da Silva, R.F 000284.

III - PROVIDêNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se. Após, à Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças para emissão da Nota de Empenho e demais providências correlatas, seguindo à SAF/GTI para prosseguimento do feito especialmente em relação a assinatura do ajuste.

Diretoria Colegiada / Secretaria Executiva

Portaria   |   Documento: 162035145

PORTARIA Nº 031/SP-REGULA-PRE/2026

Estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelas unidades setoriais da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula no atendimento de demandas formuladas por órgãos de controle externo e pela Procuradoria Geral do Município - PGM.

CONSIDERANDO as competências atribuídas à Superintendência Jurídica pelo art. 15 do Decreto Municipal nº 61.425/2022, especialmente quanto às atividades de consultoria e assessoramento jurídico, manifestação sobre assuntos de natureza jurídica ou administrativa, colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública e apoio à elaboração de normas e documentos que envolvam matéria jurídica;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 13, de 16 de fevereiro de 2023, quanto às atribuições da Superintendência Jurídica no tratamento das demandas submetidas à Agência;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos uniformes para o atendimento de demandas formuladas por órgãos de controle externo, pela Procuradoria Geral do Município e por outros órgãos públicos, assegurando eficiência, segurança jurídica, transparência e adequada coordenação institucional;

CONSIDERANDO que as unidades setoriais, sob a denominação de Gerências, possuem autonomia técnica e responsabilidade pela produção, validação e fundamentação das informações relacionadas às matérias de sua competência;

CONSIDERANDO o dever dos agentes públicos da SP Regula de desempenhar suas atribuições de forma responsável, cautelosa, eficiente e disciplinada, nos termos do Código de Ética e Integridade da SP Regula (Resolução nº 03/2023);

CONSIDERANDO a Resolução nº 29/2024, que regulamenta o art. 42 do Código de Ética e Integridade da SP Regula e disciplina as sanções funcionais aplicáveis no âmbito da Autarquia, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelas unidades setoriais, sob a denominação de Gerências, da SP Regula para atendimento das demandas encaminhadas pela Superintendência Jurídica relacionadas a solicitações formuladas por:

I - Tribunal de Contas do Município;

II - Ministério Público;

III - Procuradoria Geral do Município;

IV - demais órgãos públicos ou entidades que requisitem informações relacionadas às atribuições institucionais da Agência.

Parágrafo único. As disposições desta Portaria aplicam-se aos processos administrativos que tramitem pela Superintendência Jurídica ou que demandem sua atuação para atendimento institucional perante os órgãos externos.

Art. 2º As unidades setoriais da SP Regula deverão prestar os subsídios técnicos solicitados pela Superintendência Jurídica, relacionados às competências institucionais da Agência e às matérias afetas às respectivas atribuições regimentais.

Parágrafo único. As manifestações deverão ser elaboradas de forma clara, objetiva, completa e conclusiva, observadas as competências regimentais de cada unidade responsável.

Art. 3º Compete às unidades setoriais responsáveis pela matéria assegurar a análise, validação e consolidação das informações técnicas encaminhadas à Superintendência Jurídica, cabendo às respectivas chefias a validação dos dados fornecidos.

§ 1º As respostas deverão ser fundamentadas em informações técnicas verificadas e validadas pelas unidades competentes, acompanhadas dos documentos, relatórios, notas técnicas ou demais elementos necessários à adequada instrução do processo administrativo.

§ 2º A responsabilidade pelo conteúdo técnico das informações prestadas permanece atribuída à unidade competente pela matéria, preservada sua autonomia técnica e funcional.

Art. 4º As unidades setoriais poderão contar com assessoramento jurídico próprio, destinado a prestar apoio técnico-jurídico especializado nas matérias relacionadas às respectivas áreas de atuação, contribuindo para a adequada instrução dos processos e para a segurança jurídica das manifestações produzidas.

§ 1º Sempre que a complexidade ou a especificidade da demanda relacionada ao desenvolvimento ou à execução dos contratos de concessão justificar, poderá ser solicitado apoio complementar à SCTR - Assessoria Especial de Análise Jurídico-Contratual (AEC), criada no âmbito da Resolução SP REGULA Nº 45 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025, mediante requerimento específico nos autos, com indicação da matéria a ser analisada e do prazo necessário para manifestação.

§ 2º O pedido de apoio jurídico complementar deverá observar o prazo estabelecido pela Superintendência Jurídica, de modo a possibilitar o retorno da manifestação dentro do prazo inicialmente fixado para atendimento da demanda externa.

Art. 5º O atendimento das demandas deverá observar rigorosamente o prazo fixado pela Superintendência Jurídica, considerando o prazo final definido pelo órgão requisitante ou o prazo aplicável conforme as normas internas da Agência.

Parágrafo único. As unidades setoriais, inclusive núcleos e assessorias formalmente instituídos, deverão adotar mecanismos de acompanhamento periódico dos processos eletrônicos recebidos no SEI, de modo a assegurar o controle tempestivo das demandas sob sua responsabilidade.

Art. 6º Caso a unidade responsável identifique impossibilidade de atendimento no prazo estabelecido, deverá encaminhar à Superintendência Jurídica pedido de dilação de prazo devidamente fundamentado, dentro do prazo inicialmente concedido.

§ 1º O pedido deverá indicar, necessariamente:

I - as providências já adotadas para elaboração da resposta;

II - os motivos técnicos que impedem o cumprimento do prazo inicialmente fixado;

III - o prazo estimado necessário para conclusão da manifestação.

§ 2º Pedidos genéricos ou desacompanhados de justificativa técnica poderão não ser acolhidos, considerando a necessidade de apresentação de justificativas objetivas perante o órgão externo requisitante.

Art. 7º Na hipótese de ausência de resposta ou de ausência de pedido de dilação de prazo, a Superintendência Jurídica adotará as seguintes providencias:

I - reiterar a solicitação no processo eletrônico, registrando a pendência e a necessidade de cumprimento;

II - permanecendo a ausência de manifestação após a reiteração, a Superintendência Jurídica realizará nova cobrança nos autos e, posteriormente, encaminhará o processo à Superintendência de Controle Interno para ciência e avaliação quanto à adoção das medidas cabíveis no âmbito de suas competências.

Art. 8º O descumprimento injustificado e reiterado das disposições desta Portaria poderá ensejar apuração de responsabilidade funcional, nos termos da Resolução nº 29/2024, mediante procedimento próprio, assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único. A eventual responsabilização dependerá da análise do caso concreto, considerando as circunstâncias da conduta, a existência de justificativa apresentada e os demais elementos constantes dos autos.

Art. 9º Fica delegada à Superintendência de Controle Interno a competência para aplicação da penalidade de repreensão e, em caso de reincidência, de suspensão por até 5 (cinco) dias, nos termos da Resolução nº 29/2024.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 162948674

9310.2026/0003715-0 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Caçamba

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.774.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: P A Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Padre João Manuel, 518, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.774.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua da Consolação, 3032, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.774.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: EDMILSON SEVERINO PEREIRA ME

Endereço: Rua da Consolação, 3512, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.774.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: solucoes em cacambas lima ltda

Endereço: Rua da Consolação, 3721, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.776.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TRANS ZATT LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS P CONSTRUÇÃO

Endereço: Rua Ambrosia do México, 150, Jardim Cidade Pirituba

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.776.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Alameda Itu, 1478, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.776.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: R 3 J LOCACAO DE CACAMBAS PARA ENTULHOS LTDA

Endereço: Avenida Doutor José Higino, 836, Vila Oratorio

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.776.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: FERNANDO MASIERO

Endereço: Rua Criciumal, 49, Alto da Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.777.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: MOOCACAMBAS ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

Endereço: Rua dos Trilhos, 1444, Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.777.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Embuaçu, 373, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.777.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Silvia Leonor Uliana Transportes

Endereço: Rua Frei Caneca, 288, Consolação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.777.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA

Endereço: Rua Itararé, 16, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.777.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Endereço: Rua Herculano de Freitas, 264, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.777.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: GREEN LOG CACAMBAS LTDA

Endereço: Praça Haya de La Torre, 166, Itaim Bibi

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.777.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA

Endereço: Rua Peixoto Gomide, 1551, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.777.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: GREEN LOG CACAMBAS LTDA

Endereço: Avenida Santo Amaro, 239, Vila Nova Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.777.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Alameda Casa Branca, 665, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.778.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MOISES CORREIA DOS SANTOS

Endereço: Rua Maxímiano Brandão, 9, Jardim Etelvina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.778.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Padre Agostinho Mendicute, 61, Sumaré

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.778.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: I A DA SILVA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E TRANSPORTE

Endereço: Rua Balthazar da Veiga, 242, Vila Nova Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.778.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TERRALIX TRANSPORTES LTDA ME

Endereço: Rua Macaubal, 119, Sumaré

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.778.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Alameda Casa Branca, 685, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.778.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua Harmonia, 856, Sumarezinho

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.778.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua Rodesia, 497, Alto de Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.778.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MOISES CORREIA DOS SANTOS

Endereço: Rua Maximiano Brandão, 21, Jardim Etelvina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.778.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: MOISES CORREIA DOS SANTOS

Endereço: Rua Maximiano Brandão, 21, Jardim Etelvina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.778.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: lacerda reformas prediais ltda

Endereço: Rua Jean Sibelius, 27, Jardim Europa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.779.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: lacerda reformas prediais ltda

Endereço: Rua Jean Sibelius, 27, Jardim Europa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.779.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: lacerda reformas prediais ltda

Endereço: Rua Fidalga, 903, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.779.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ANDERSON CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Manuel da Silva Leão, 234, Jardim Centenário

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.779.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: MAXCONSTRU REMOCAO SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Tucumã, 401, Jardim Europa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.779.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: José Feliciano Santana Entulho

Endereço: Rua Girassol, 519, Vila Madalena

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estacionária em via pública sem preservar a passagem de veículos ou pedestres em condições de segurança.
Art. 19 do Decreto 46594/05, combinado com do Art. 160 e 170 da Lei 13.478

Auto de Multa: nº40-000.779.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Astorga, 1005, Vila Guilhermina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.779.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Patápio Silva, 245, Jardim das Bandeiras

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.779.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Praça Nossa Sra. da Anunciação, 69 - Vila Guilhermina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.779.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Astorga, 1005, Vila Guilhermina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.779.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Fidalga, 346, Vila Madalena

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.780.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Praça Nossa Senhora da Anunciação, 5a, Vila Guilhermina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.780.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua Oscar Freire, 2977, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.780.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Astorga, 1005, Vila Guilhermina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.780.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Astorga, 1044, Vila Guilhermina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.780.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Fidalga, 360, Sumarezinho

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.780.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MARILENE SOUSA NASCIMENTO LTDA

Endereço: Avenida Doutor Arnaldo, 1643, Sumarezinho

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.780.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Fidalga, 360, Sumarezinho

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.780.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Fidalga, 357, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.780.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Simão Álvares, 745, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.780.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MARILENE SOUSA NASCIMENTO LTDA

Endereço: Rua Heitor Penteado, 1652, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.781.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MARILENE SOUSA NASCIMENTO LTDA

Endereço: Rua Heitor Penteado, 1652, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.781.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: P A Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Leandro Dupret, 1180, Vila Clementino

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.781.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: D Barreto Caçambas Ltda

Endereço: Avenida dos Semaneiros, 209, Alto de Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.781.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: D Barreto Caçambas Ltda

Endereço: Rua Alberto Faria, 657, Alto de Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.781.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Simão Álvares, 707, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.781.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Urbanos Caçambas Ltda

Endereço: Rua João Cachoeira, 1413, Vila Nova Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.781.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: AMERICANLIX SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA

Endereço: Rua Deputado Lacerda Franco, 526, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.781.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Vupabussu, 210, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.781.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Alameda Casa Branca, 720, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.781.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CACAMBA LOG LTDA

Endereço: Alameda Casa Branca, 1111, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.782.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ARCANJO LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA ME

Endereço: Rua Lourenço de Almeida, 658, Vila Nova Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.782.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: VINICIUS SILVA SOUZA

Endereço: Rua Paraguai, 10, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.782.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Dica Remoções de Entulho Ltda

Endereço: Rua Áustria, 611, Jardim Europa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.782.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DEX TERRA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Maria Carolina, 50, Jardim Paulistano

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.782.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua Maria Carolina, 369 - Jardim Paulistano

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.782.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DEX TERRA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Coronel Alfredo Cabral, 78, Jardim Paulistano

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.782.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DEX TERRA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Mariana Corrêa, 424, Jardim Paulistano

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.782.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Alameda Casa Branca, 1282, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.782.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Alameda Casa Branca, 1500, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.782.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Tenente Negrão, 100, Itaim Bibi

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.783.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Tenente Negrão, 100, Itaim Bibi

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.783.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: GIRO LIX EMOVEDORA DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Fernandes de Abreu, 288, Chácara Itaim

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.783.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Dica Remoções de Entulho Ltda

Endereço: Rua Vupabussu, 210, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.783.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MARILENE SOUSA NASCIMENTO LTDA

Endereço: Rua Cardoso de Almeida, 731, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.783.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: MARILENE SOUSA NASCIMENTO LTDA

Endereço: Rua Cardoso de Almeida, 716, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.783.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: MARILENE SOUSA NASCIMENTO LTDA

Endereço: Rua Cardoso de Almeida, 716, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.783.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: GSVK Caçambas Ltda

Endereço: Rua Bartira, 856, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.783.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ZAP CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Caraíbas, 630, Pompeia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.783.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FLAVIO AUGUSTO DE NAPOLI TRANSPORTES

Endereço: Rua Caraíbas, 683, Pompeia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.783.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Aimberê, 374, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.784.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Cardoso de Almeida, 755, Sumaré

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.784.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Mário de Melo, 258, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.784.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Avenida Bem-te-vi, 226, Recanto Paraíso

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.784.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Avenida Cotovia, 749, Indianópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.784.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Alameda Jauaperi, 183, Moema

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 163042776

9310.2026/0003738-9 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 98451 CELIO CRISTOVAO DA SILVA

CF 98454 CILENE PEREIRA DOS SANTOS SILVA

CF 2392 BRUNO HENRIQUE VELOSO ARAUJO

CF 77973 Giovani Batista

CF 78216 SERGIO SILVA FRADE

CF 62893 PAULO ROBERTO JERONIMO DE LIMA

CF 2358 JAILTON MOREIRA DA SILVA

CF 0672 ÁLVARO VALÉRIO DA SILVA JUNIOR

CF 78248 ROGERIO VAGNER COELHO

CF 2933 WENDEL DE PAULA CARVALHO

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

PE 1310 ECO AMBIENTAL CACAMBAS ESTACIONARIAS LTDA

PE 55005 ANDRESSA ARRUDA NICOLAIV 31330034880

PE 75698 ESTRELA REMOÇÃO DE RESIDUOS LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 98322 EMCCAMP INCORPORACAO SC 24 SPE LTDA

PGI 61177 CBR MAGIK LZ 06 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 72166 PIRAJA COMERCIO DE ALIMENTOS E PROMOCOES LTDA

GG 89982 DUO SP COMERCIO DE VEICULOS LTDA

GG 94844 Transmaroni Transportes Brasil Rodoviarios Ltda

GG 98380 LA BRACIERA PIZZARIA LTDA

GG 98381 LA BRACIERA PIZZARIA LTDA

GG 98382 LA BRACIERA PIZZARIA LTDA

GG 98469 PAVANELI EVENTOS EXPERIENCE LTDA

GG 74477 DUO COMERCIO DE VEICULOS LTDA

GG 66857 MERCEARIA CHAMA LTDA

GG 67715 MERCEARIA CHAMA LTDA

GG 67714 MERCEARIA CHAMA LTDA

GG 67486 MERCEARIA CHAMA LTDA

GG 67491 MERCEARIA CHAMA LTDA

GG 67620 MERCEARIA CHAMA LTDA

GG 90042 MERCEARIA CHAMA LTDA

GG 67489 MERCEARIA CHAMA LTDA

GG 67485 MERCEARIA CHAMA LTDA

GG 72858 Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro

GG 2985473/2019 Sonova do Brasil Produtos Audiologicos LTDA

GG 71094 ESPETINHO MOEMA BAR E LANCHES LTDA

GG 66853 MERCEARIA CHAMA LTDA

GG 79756 MERCEARIA CHAMA LTDA

GG 70494 ANÁLIA FRANCO SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA

GG 70527 Degas Pompéia LTDA

GG 70647 INSTITUTO DE ENSINO MARQUES DE MONTE ALEGRE

GG 90361 OSNIR HAMBURGER LTDA

GG 67712 MERCEARIA CHAMA LTDA

GG 72855 Santa Casa de Misericórdia Santo Amaro

GG 6191046/2020 MERCADO GUALTIERI LTDA

GG 9220224/2019 MERCADO GUALTIERI LTDA

GG 78033 SLAVIERO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA

GG 78031 MADERO MARCENARIA LTDA

GG 78023 SUPERMERCADO RR LTDA

GG 0384669/2019 SAIKO DOCERIA E ROTISSERIA LTDA

GG 78333 GEFRAN BRASIL ELETROELETRÔNICA LTDA

GG 77832 HMS BAR E RESTAURANTE LTDA

GG 81824 WIZ CO PARTICIPAÇÕES E CORRETAGEM DE SEGUROS SA

GG 79034 REDE PLUS SUPERMERCADOS LTDA

GG 74600 GABINA BAR LTDA ME

GG 79041 REDE PLUS SUPERMERCADOS LTDA

GG 74597 GAROA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME

GG 90243 Rede Imperador Mercearia Ltda

GG 3708573/2019 MERCADAO DE CARNES OMEGA LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 74796 Shopping Metrô Tatuapé

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 163056121

Processo n.º 8310.2021/0001603-7

Interessado: MARIA LUISA PENNA REGINA DE ARAUJO

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo, que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de MARIA LUISA PENNA REGINA DE ARAUJO, cadastrado sob o código gerador n.º 25284.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 163056106

Processo n.º 9310.2026/0002339-6

Interessado: ADRIANA DE MACEDO

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de ADRIANA DE MACEDO, cadastrado sob o código gerador n.º 69665.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 163056111

Processo n.º 8310.2021/0002102-2

Interessado: THAIS NUTTI GUIMARAES DINIZ

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo, que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de THAIS NUTTI GUIMARAES DINIZ, cadastrado sob o código gerador n.º 38757.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 163056117

Processo n.º 8310.2021/0001782-3

Interessado: MARIO HELENO DE CASTRO

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo, que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de MARIO HELENO DE CASTRO, cadastrado sob o código gerador n.º 22371.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Autos de Infração

Decisão   |   Documento: 155678762

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 081/SP-REGULA/GFISP/2026

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 127/SP-REGULA/GFISP/2026

PROCESSO SEI Nº 9310.2026/0000185-6 REF.: 6067.2024/0031352-0

AUTUADO: Consolare Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S/A

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: Prepostos. Oferta de serviços complementares. Não apresentação da autorização do serviço de tanatopraxia.

CLÁUSULAS CONTRATUAIS INFRIGIDAS: Subcláusula 13.2, alínea "(a)" e "(j)" do Contrato de Concessão c/c art. 6º, III do CDC c/c 27.12 do CEC - Anexo III. Subcláusula 13.2, alínea "(a)", 23.3 do Contrato de Concessão c/c 19.1 e 19.2.1 do CEC - Anexo III c/c 2.2 do Anexo X - Plano de Exploração Comercial, c/c art. 14 da Resolução SFMSP nº 18/2023. Subcláusula 13.2, alínea "(a)" do Contrato de Concessão c/c a Resolução SS nº 28, de 25/02/2013.

DATA DA INFRAÇÃO: 22/11/2024

CLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO: Média e Leve

CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 53/SFMSP/2022

Ante o exposto, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 17.433/2020 e do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 11/2022, e demais legislações aplicáveis à espécie, em conformidade com a subcláusulas supramencionadas e, considerando as razões expostas na fundamentação, esta Gerência, DECIDE:

I. Reconhecer a infração administrativa cometida por Concessionária CONSOLARE CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 44.615.216/0001-37, nos termos da fundamentação desta decisão (doc SEI. Nº 155678688);

II. MANTER PARCIALMENTE o Auto de Infração nº 081/SP-REGULA/GFISP/2026 (doc. SEI nº 151609279) e aplicar a penalidade de MULTA MÉDIA no valor R$ 44.819,50 (quarenta e quatro mil oitocentos e dezenove reais e cinquenta centavos);

II. MANTER o Auto de Infração nº 127/SP-REGULA/GFISP/2026 (doc. SEI nº 153986238) e aplicar a penalidade de MULTA LEVE no valor de R$ 8.963,90 (oito mil novecentos e sessenta e três reais e noventa centavos)

III. Fica autuada intimada da presente decisão, podendo ter vista dos autos e extrair cópias de todo o processo. Caso deseje, poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a ser apresentado em 02 (duas) vias, pessoalmente ou por correio, com aviso de recebimento, endereçado à Superintendência de Fiscalização da SP Regula, na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar - Centro, nesta Capital, ou, alternativamente, pelo e-mail gsfcmultas@spregula.sp.gov.br;

IV. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos; e

V. Em não havendo apresentação de recurso, segue para as providências no tocante à cobrança.

Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças

Resolução   |   Documento: 162878823

RESOLU

RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO Nº 48 DE 06 DE AGOSTO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.


JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Publicos do Municipio de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 28 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Agência.


R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

33.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

R$ 120.000,00

R$ 120.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

33.10.15.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

R$ 120.000,00

R$ 120.000,00

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.REG. DE SERV. PÚBLICOS DO MUN DE SÃO PAULO Nº. [NUMERO DA RESOLUÇÃO] DE 13 DE MAIO DE 2025. Abre Crédito Adicional de R$ 64.786,31 (Sessenta e Quatro Mil e Setecentos e Oitenta e Seis Reais e Trinta e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024. [CARGO] da(o) Agência Reg. de Serv. Públicos do Mun de São Paulo , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Agência Reg. de Serv. Públicos do Mun de São Paulo , R E S O L rtigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 64.786,31(Sessenta e Quatro Mil e Setecentos e Oitenta e Seis Reais e Trinta e Um Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente: CÓDIGO NOME VALOR 33.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade 33903300.06.1.501.9001.1 Passagens e Despesas com Locomoção 64.786,31 64.786,31 Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação: CÓDIGO NOME VALOR 33.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade 33903900.06.1.501.9001.0 Outros Serviços de Teeiros - Pessoa Jurídica 64.786,31 64.786,31 Arti 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação. [NOME DA AUTORIDADE]

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 161086868

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0004099-0

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. — LOGA, CNPJ nº 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa — TNI nº 15/2024/SP-REGULA

O Superintendente de Fiscalização da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo — SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (161086157), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultado o acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004099-0 e pelas razões invocadas nesta decisão, com fundamento no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. CONHEÇO do recurso interposto pela Logística Ambiental de São Paulo S.A. — LOGA e, no mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO a penalidade de multa no valor de R$ 1.000,00;

II. Por meio desta decisão, fica a Logística Ambiental de São Paulo S.A. — LOGA, inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02, intimada da presente, facultando-se-lhe vista integral dos autos;

III. PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial da Cidade, para que produza seus efeitos;

IV. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo — SP-Regula, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou protocolado presencialmente na sede da Agência;

V. Não havendo recurso, encaminhe-se o processo à origem para as providências cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 161098916

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2026/0002042-7

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. — CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo — SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (161096965), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando-se o acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0002042-7, e pelas razões invocadas nesta decisão, com fundamento no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/2022, DECIDO:

I. INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo; CONHEÇO do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00, aplicada em razão da infração consistente em atrasar a coleta de circuito ou setor acima da tolerância de duas horas. Por meio desta decisão, fica a autuada EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.037.123/0001-46, intimada, facultando-lhe vista integral dos autos;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 dias úteis, contado da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da SP-Regula, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou apresentado pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo — SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro, São Paulo/SP;

IV. Não havendo recurso, encaminhe-se o presente processo à origem para as providências cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 161127724

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0002650-4

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 161127673 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0002650-4, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Ecourbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 161150199

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0002649-0

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 161150093 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0002649-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 163001047

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2026/0000772-2

PARTE INTERESSADA: CIRCUITO DE COMPRAS SÃO PAULO SPE S.A., CNPJ nº 23.419.923/0001-88

ASSUNTO: Aplicação de penalidade administrativa - Contrato de Concessão nº 013/2015/SDTE

O Superintendente de Fiscalização da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo — SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (161886433), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando-lhe acesso integral aos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! nº 9310.2026/0000772-2, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. CONHEÇO do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade imposta de multa no valor de R$ 1.903.611,56 (um milhão, novecentos e três mil, seiscentos e onze reais e cinquenta e seis centavos), acrescida dos encargos legais aplicáveis, ficando explicitado que a penalidade se funda na subcláusula 37.2, alínea "a", do Contrato de Concessão nº 013/2015/SDTE, por infração às subcláusulas 12.1, 12.1.11, 12.1.13 e 12.1.14, combinadas com a subcláusula 14.2 e com o Subanexo III.2, Área 2, e, por meio desta, fica a autuada, CIRCUITO DE COMPRAS SÃO PAULO SPE S.A., inscrita no CNPJ nº 23.419.923/0001-88, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo, nos termos do artigo 36, § 1º, da Lei Municipal nº 14.141/2006, restando o pedido, ademais, prejudicado pelo julgamento de mérito ora proferido;

III. CONSIGNO que, nos termos da subcláusula 36.6 do Contrato de Concessão, a aplicação da presente sanção não exime a Concessionária de corrigir a falta, permanecendo integralmente exigíveis as obrigações de proceder às desapropriações da Área 2 do Subanexo III.2 e de pagar as respectivas indenizações, e permanecendo o período posterior a 03/03/2026 sujeito a apuração autônoma pela Gerência competente, mormente porque a decisão da gerência induz à mora, com todas as suas consequências contratuais;

IV. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

V. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail, no endereço supfisc@spregula.sp.gov.br, ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo — SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 — 13º andar, Centro, São Paulo/SP e em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 161174701

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0002648-2

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A.; CNPJ: 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de penalidade administrativa — TNI nº 47/2025 — Contrato de Concessão nº 026/SSO/04

O Superintendente de Fiscalização da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo — SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (161174238), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando-lhe acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0002648-2, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso administrativo, por ausência de previsão legal ou contratual e por não terem sido demonstradas circunstâncias concretas que justifiquem a medida;

II. CONHEÇO do recurso interposto pela EcoUrbis Ambiental S.A., por tempestivo, e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo integralmente as penalidades aplicadas em primeira instância, MANTENDO a multa de R$ 2.000,00 pela infração à cláusula 19.5.IX, alínea “H”, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04 e do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017, MANTENDO a multa de R$ 5.000,00 pela infração à cláusula 19.5.III, alínea “J”, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04 e do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017;

III. PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial da Cidade para que produza seus efeitos;

IV. FICA a EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

V. AGUARDE-SE o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da SP-Regula, que poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br e em não havendo recurso, encaminhem-se os autos à origem para adoção das providências cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 161190681

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2026/0000793-5

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa - TNI nº 35/2026

O Superintendente de Fiscalização da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (161189920), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando-se acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0000793-5 e pelas razões invocadas nesta decisão, com fundamento no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/2022, DECIDO:

I. CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela EcoUrbis Ambiental S.A., por ser tempestivo e no mérito, INDEFIRO o recurso e MANTENHO a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00, aplicada em razão da infração consistente em manter contêineres em mau estado de conservação, prevista na cláusula 19.5, inciso IX, alínea “L”, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04 e do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017;

II. Por meio desta decisão, fica a EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada do presente julgamento, facultando-se vista integral dos autos;

III. PUBLIQUE-SE esta decisão para que produza seus efeitos;

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 dias úteis, contado da publicação no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, que poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou apresentado pessoalmente na sede da SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro, São Paulo/SP;

V. Não havendo interposição de recurso no prazo assinalado, encaminhem-se os autos à unidade de origem para as providências administrativas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 161224850

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2026/0001013-8

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. — CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo — SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (161221819), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando-se o acesso integral aos autos.

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0001013-8 e pelas razões invocadas nesta decisão, com fundamento no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo; conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00. Por meio desta decisão, fica a autuada EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou apresentado pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo — SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro, São Paulo/SP;

IV. Não havendo recurso, encaminhem-se os autos à origem para adoção das medidas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 161260889

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0004872-9

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, CNPJ nº 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato de Concessão nº 027/SSO/04

O Superintendente de Fiscalização da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (161260694), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando-se o acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004872-9 e pelas razões invocadas nesta decisão, com fundamento no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso administrativo interposto pela Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00, sujeita à atualização prevista na Cláusula 19.8 do Contrato de Concessão nº 027/SSO/04, aplicada em razão da infração à Cláusula 19.5, inciso IX, alínea ‘H’, conforme o Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017, ficando a autuada, inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02, intimada da presente decisão e facultado o acesso integral aos autos;

II. Publique-se esta decisão no Diário Oficial da Cidade, para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias úteis, contado da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou entregue pessoalmente na sede da Agência, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Não havendo interposição de recurso no prazo estabelecido, encaminhem-se os autos à unidade de origem para adoção das providências administrativas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 161274032


EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0000216-0

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. — CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (161273223), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultado o acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2026/0000216-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, para CANCELAR a multa aplicada no valor de R$ 2.000,00, decorrente do TNI nº 11/SP-Regula/GSA/2026, em razão da insuficiência de correspondência entre o fato constatado e a infração prevista na Cláusula 19.5.IX-H do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04 e no Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017,

II. Fica a autuada, Ecourbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

III. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

IV. Em não havendo recurso, encaminhem-se os autos à origem para adoção das providências cabíveis decorrentes do cancelamento da penalidade.”

Decisão   |   Documento: 161279663

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0005067-7

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 161279601 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0005067-7, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 161353879

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0006583

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. — CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa — Contrato de Concessão nº 026/SSO/04

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (161353626), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando-se acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0006583-6, e pelas razões invocadas nesta decisão, com fundamento no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso administrativo interposto pela EcoUrbis Ambiental S.A. e no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00, aplicada em razão da infração à cláusula 19.5.IX, alínea “L”, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04 e do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017;

II. Fica a EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-lhe vista integral dos autos;

III. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 dias úteis, contado da publicação no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou protocolado presencialmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo — SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro, São Paulo/SP;

V. Não havendo novo recurso, encaminhem-se os autos à origem para as providências cabíveis.”

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Decisão   |   Documento: 160919795

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0004961-0

Parte Interessada: Associação Beneficente Nossa Senhora de Nazaré — Hospital Dom Alvarenga - CNPJ nº 60.975.976/0001-01

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.160919230), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004961-0, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta.

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III - Fica a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ — HOSPITAL DOM ALVARENGA, sob o CNPJ nº 60.975.976/0001-01, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado.

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização.

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 161149418

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0005318-8

Parte Interessada: Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha — Hospital Campo Limpo - CNPJ nº 46.392.148/0030-54

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.161148938), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0005318-8, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta.

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III - Fica a HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA — HOSPITAL CAMPO LIMPO, sob o CNPJ nº 46.392.148/0030-54, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado.

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização.

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162833491

I - DESPACHO DIRETORIA COLEGIADA

À vista dos elementos constantes dos autos, os quais acolhemos como razão de decidir, no exercício das atribuições delegadas pelo inciso II do art. 10 da Lei nº 17.433/2020, c.c. o inciso XII do art. 6º do Decreto Municipal nº 61.425/2022, com fundamento nos artigos 107, 124, inciso I, alínea “b”, e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, c.c. os artigos 116 e 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022:

I - AUTORIZA-SE a prorrogação, por 5 (cinco) meses, da vigência do Contrato nº 012/SP-Regula/2025, celebrado com a empresa SHELBY ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ nº 21.870.897/0001-84, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de copeiragem, com fornecimento de insumos, e recepção, pelo período de 13/08/2026 a 13/01/2027, no valor de R$ 128.597,44 (cento e vinte e oito mil, quinhentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos).

II - AUTORIZA-SE o acréscimo contratual, no percentual de 8,44% sobre o valor inicial do serviço de copeiragem, correspondente a 4,60% sobre o valor inicial global do contrato, com acréscimo financeiro de R$ 12.616,16 (doze mil, seiscentos e dezesseis reais e dezesseis centavos), produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.

III - AUTORIZA-SE a repactuação dos preços relativos aos custos de mão de obra, no percentual de 7,17%, conforme parcelas e critérios de cálculo constantes da planilha de custos e da documentação técnica acostada aos autos, observada a respectiva data de produção dos efeitos financeiros e os demais requisitos previstos na legislação aplicável.

IV - AUTORIZA-SE a aplicação do reajuste contratual de 3,6504% (índice IPC-FIPE) sobre os insumos e demais itens não abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho, com efeitos financeiros a partir de 29 de maio de 2026, nos termos do art. 2º da Portaria SF nº 146/2026.

V - APROVA-SE a minuta do Termo de Aditamento constante do Documento nº 161250370, condicionada à adequação dos valores pela área técnica.

II - DESPACHO DIRETOR-PRESIDENTE

I. No exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei nº 17.433/2020 c.c. inciso X do art. 12 do Decreto Municipal nº 61.425/2022, AUTORIZA-SE, em consequência do Despacho Autorizatório da Diretoria Colegiada da SP Regula, a emissão da correspondente Nota de Empenho em favor da empresa SHELBY ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, para suportar as despesas decorrentes da contratação, onerando a dotação orçamentária nº 33.10.15.122.4001.2.100.33903900.06.1.501.9001.0 - Administração da Unidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, conforme Nota de Reserva nº 127/2026 (doc. 161717893), para o corrente exercício de 2026, observando-se o princípio da anualidade orçamentária.

III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

I. Publique-se. Após, à Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças (GCOF) para emissão da Nota de Empenho e demais providências correlatas, seguindo à SAF para assinatura do Termo de Aditamento aprovado neste despacho.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162429147

I - DESPACHO DIRETORIA COLEGIADA

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações prestadas pela Superintendência Administrativa e Financeira (GCOF e GA/Contratos) e Superintendência Jurídica, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Lei Municipal 17.433/2020 e inciso XII, art. 6º do Decreto Municipal nº 61.425/2022, com fundamento no art. 86, § 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021 e art. 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZA-SE a contratação do MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.198.254/0001-17, para a contratação, mediante adesão à Ata de Registro de Preços, para aquisição de para aquisição de 01 (uma) licença Adobe Creative Cloud, 20 (vinte) licenças Adobe Acrobat Pro DC e 02 (duas) licenças Autodesk AEC Collection a serem disponibilizadas à Gerência de Análise e Acompanhamento de Projetos (GAAP), no valor total de R$ 146.581,26 (cento e quarenta e seis mil quinhentos e oitenta e um reais e vinte e seis centavos).

II - DESPACHO DIRETOR - PRESIDENTE

1. AUTORIZA-SE, com fundamento na deliberação da Diretoria Colegiada, no exercício das atribuições delegadas pelo art. 9º da Lei nº 17.433/2020 c/c Decreto Municipal nº 61.425/2022, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa acima mencionada, para atendimento das despesas, onerando a dotação orçamentária n° 33.10.15.126.4002.2.818.33904000.00.1.500.9001.0 - Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica, conforme Nota de Reserva nº 102/2026 (doc. 158423944).

2. Em atenção aos arts. 117 e 118 da Lei 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNAM-SE como Gestor do contrato o Empregado Fernando Fortes Bissacot, para fiscal titular o Empregado Alexandre Augusto Gorgulho Lamelas - RF 0000105 e para fiscal suplente a Empregada Chrystiane Gitti Cirilo dos Santos - RF 0000191.

III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1- Publique-se. Após, à Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças para emissão da Nota de Empenho e demais providências correlatas, seguindo à SAF/GA para prosseguimento do feito.

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Rua Líbero Badaró, 425 - 11º andar - Centro - 11 5199-5250

Gabinete

Despacho Autorização   |   Documento: 162864588

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

Nº Processo SEI!: 8710.2026/0000609-4

Assunto: Comissão de Avaliação do Edital de Processo Seletivo nº 05/2026 - Processo Seletivo voltado à Formação em Desenvolvimento de Jogos Eletrônicos do Hub Sampa Games

1. Diante do exposto nos autos, esta Diretoria Executiva, com fulcro no artigo 26, inciso VII, do Estatuto da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA (ratificado pelo Decreto Municipal nº 54.661, de 5 de dezembro de 2013), AUTORIZA os trâmites necessários à publicação, da comissão de avaliação, prevista no Edital de Processo Seletivo nº 05/2026 (162492684):

Titulares:

Ana Livia Campos Pires, inscrita no CPF sob o nº XXX.015.31X-XX - Assistente de Capacitações na ADE SAMPA;

Alessandro Leite, inscrito no CPF sob o nº XXX.455.71X-XX - Analista de Capacitações na ADE SAMPA;

Lucas Mennitti dos Santos, inscrito no CPF sob o nº XXX.628.71X-XX - Assistente de Relacionamento com o Empreendedor na ADE SAMPA;

Chan Ho Mendes Park, inscrito no CPF sob o n° XXX.653.96X-XX - Assistente de Design do Hub Sampa Games (IBRC);

Zett Ribeiro Zettermann, inscrito no CPF sob o nº XXX.293.35X-XX - Coordenador Pedagógico do Hub Sampa Games (IBRC).

Suplente:

Jessica Santos Cerqueira, inscrita no CPF sob o nº XXX.401.08X-XX - Coordenadora de Capacitações na ADE SAMPA;

Ananda Oliveira dos Santos, inscrita no CPF sob o nº XXX.713.79X-XX - Assistente de Produção Audiovisual do Hub Sampa Games (IBRC);

2. Ao setor competente para prosseguimento.

Atenciosamente,

Gerência Jurídica

Extrato   |   Documento: 163069708

AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA
PROCESSO SEI Nº 8710.2026/0000492-0
EXTRATO DE COMUNICADO Nº 02 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2026
FASHION SAMPA: ACELERANDO MODA E COSTURA

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA torna pública a alteração do cronograma do Edital de Chamamento Público nº 13/2026, referente ao Programa Fashion Sampa: Acelerando Moda e Costura, em razão da necessidade de ampliação do prazo destinado à análise das propostas inscritas.

A etapa de avaliação das propostas será realizada até 20/08/2026. A divulgação do resultado preliminar ocorrerá em 21/08/2026. O prazo para pedidos de reconsideração será de 21/08/2026 a 26/08/2026. A avaliação dos pedidos de reconsideração ocorrerá de 27/08/2026 a 01/09/2026. A divulgação do resultado final ocorrerá em 02/09/2026.

O início da aceleração, com assinatura do Termo de Adesão, ocorrerá de 03/09/2026 a 11/09/2026, mantida a data final anteriormente prevista.

As demais disposições e exigências previstas no Edital de Chamamento Público nº 13/2026 permanecem inalteradas.

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162377089

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2023/0003863-1, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 162008935), as justificativas da área técnica (docs. SEI 160695044, 162326133), concordo com a análise crítica dos preços apresentados na pesquisa de mercado (doc. SEI 161664888), e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71 e 81, “caput”, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, 176, “caput”, do RLC/18, o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 116/23, cujo objeto é prestação de serviços de sonorização tipo 8, compreendendo montagem, instalação, operação, desmontagem, equipamentos, transporte, materiais e acessórios para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa TROUPE BRASIL LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 06 (seis) meses, contados a partir do dia 23/08/2026, com término em 22/02/2027. O valor total estimado do contrato permanece em R$ 3.199.791,00 (três milhões, cento e noventa e nove mil, setecentos e noventa e um reais) e a inclusão da cláusula resolutiva que o presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante.

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, Janete Santos de Novaes RF - 8187 como gestora do contrato e a inclusão de Rudyard Panzarini Paiva RF - 8896 e Luis Humberto Caparroz - RF 8897, como fiscais do contrato, eAristoteles Zimmermann MoratoriRF - 6899 como suplente.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162779571

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2023/0003741-4 , considerando o parecer jurídico (doc. SEI 162706164), as justificativas da área técnica (docs SEI 160658185 e 162726637), concordo com a análise crítica dos preços apresentados na pesquisa de mercado (doc. SEI 161808400) e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, do RLC/18, Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 113/23, cujo objeto é prestação de serviços de alimentação para fornecimento de kit lanche tipo 7, firmado com a empresa TMS SERVIÇOS LTDA., para prorrogar o prazo contratual por 06 (seis) meses , contados a partir do dia 16/08/2026, com término em 15/02/2027. O valor total estimado do contrato permanece em R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais). O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante.

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, Janete Santos de Novaes RF - 8187 como gestora do contrato e a inclusão de Rudyarte Panzarini Paiva - RF 8896 e Luis Humberto Caparroz - RF 8897 como fiscais do contrato, eAristoteles Zimmermann Moratori Fernandes -RF 6899, como suplente.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 163025729

7410.2026/0009124-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: AUTO POSTO BARRAMARES LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009124-1

INTERESSADA: AUTO POSTO BARRAMARES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

GAT9B39 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207352658 1-207300308 1-203782093 pesquisada em 13/08/2026

Total de Placas: 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009124-1

INTERESSADA: AUTO POSTO BARRAMARES LTDA

À

UNIDADE: PRODUTOS PERIGOSOS

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

Comunique-se   |   Documento: 163055873

7410.2026/0009292-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: POWERSAFE IMPORTACAO, EXPORTACAO LTDA.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009292-2

INTERESSADA: POWERSAFE IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

STX0H01 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 16 notificações pesquisada em 13/08/2026

Total de Placas: 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009292-2

INTERESSADA: POWERSAFE IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO

À

UNIDADE: PRODUTOS PERIGOSOS

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

Comunique-se   |   Documento: 163057659

7410.2026/0009313-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: PROLUMINAS LUBRIFICANTES S.A.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009313-9

INTERESSADA: PROLUMINAS LUBRICICANTES S.A

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FQZ1I59 Notificação(es) de Penalidade nº 1-209608099 1-209608832 pesquisada em 13/08/2026

Total de Placas: 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009313-9

INTERESSADA: PROLUMINAS LUBRICICANTES S.A

À

UNIDADE: PRODUTOS PERIGOSOS

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

Comunique-se   |   Documento: 163062338

7410.2026/0009540-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: RC TRANSPORTES LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009540-9

INTERESSADA: RC TRANSPORTES LTDA EPP

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

UQJ6F56 CRLV Ilegível;

Total de Placas: 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009540-9

INTERESSADA: RC TRANSPORTES LTDA EPP

À

UNIDADE: PRODUTOS PERIGOSOS

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

Autorização   |   Documento: 163000636

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008708-2

INTERESSADA: VAM LOCAÇÕES E TRANSPORTES EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GJS0B12

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008708-2

INTERESSADA: VAM LOCAÇÕES E TRANSPORTES EIRELI

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163006790

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008667-1

INTERESSADA: RÁPIDO ÁGUIA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FUR2A77 ONO8H62

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008667-1

INTERESSADA: RÁPIDO ÁGUIA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163010467

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007186-0

INTERESSADA: TRANSPORTADORA SABIÁ DE MARÍLIA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EVO6205 EVO6211 EZY1A96

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007186-0

INTERESSADA: TRANSPORTADORA SABIÁ DE MARÍLIA LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163011648

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008609-4

INTERESSADA: TRANSPORTADORA CONTATO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SUE0I25 TIU6C36

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008609-4

INTERESSADA: TRANSPORTADORA CONTATO LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163013997

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009009-1

INTERESSADA: IMPACTO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

HTO6712 TJA9D67

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009009-1

INTERESSADA: IMPACTO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163022378

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009091-1

INTERESSADA: TRANSJORDANO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUD1B34 DTD5C43 EPA5I83 FCC9E22 FCH9G54 FCQ1H34 FCU5C23 FJG6J24 FOV9I14

FPE0C31 FQG5B53 FQV2C92 FUU5B94 FUV1D84 FWD3B63 FWD4E92 FXC3I24 FYQ0F83

FYR5G44 FYZ1J83 GES8B54 GHQ8E92 SDU1F24 SSR0A44 SSR3C27 SSR5C53 SSR7B16

SSR9A03 SSV3B54 SSW6H37 SSX4J73 SSY0I48 SSY8E26 STA5A86 STB1I78 STB3H63

STB6D62 STB8G75 STC0F35 STC1D53 STE2D72 STE3B53 STE3D83 STE6A63 STE6F69

STF0B68 STF9E08 STL8E72 STM4G46 STO8G54 STS3B38 STS5E36 STS5E36 STT0C64

STU1G41 SUN8J54

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 56

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009091-1

INTERESSADA: TRANSJORDANO LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163023778

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009796-7

INTERESSADA: AUTO POSTO PALERMO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUD8D45

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009796-7

INTERESSADA: AUTO POSTO PALERMO LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163034972

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009543-3

INTERESSADA: CARGOMODAL TRANSPORTES, SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AXG9614 BAP3E24 CVN8I79 KXW0F72 LWU9D02 MMI5985 SHY8A47 TLS3I31

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009543-3

INTERESSADA: CARGOMODAL TRANSPORTES, SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163036673

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009797-5

INTERESSADA: TRANSPORTADORA PITUTA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UDN1H73 UFB4H61 UGU2I27 UOK7I79 UOL4E64 UOV9A01 UPL1F88 UPO3A34 UPP7H76

UPP9F32 UPX4H47 UPX6H48 UQL0C99 UQT6H33 UQW4A44 URC1I80 URF3D76 URV9F90

URW2B22 USA4G95

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 20

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009797-5

INTERESSADA: TRANSPORTADORA PITUTA LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163037756

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009749-5

INTERESSADA: A.R.R. TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UPM4I68 UPS0F45 UPS1F83 UPS9D11

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009749-5

INTERESSADA: A.R.R. TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163039221

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009613-8

INTERESSADA: LUBRASIL LUBRIFICANTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUE8E07 FXU8C36 TMA2J64 TMA8E07 TMC8G48 TME1B31

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009613-8

INTERESSADA: LUBRASIL LUBRIFICANTES LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163040638

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009449-6

INTERESSADA: TRANSPORTADORA CONTATO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BJB5072 CUY0I62 CVU4J82 EVP3A61 FKF8213 SUM9D43 UDI9B48 UEM9J26 UFI5I07

UFR4D28

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 10

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009449-6

INTERESSADA: TRANSPORTADORA CONTATO LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163045414

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009181-0

INTERESSADA: DRS COURIER LTDA EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TYH5E45

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009181-0

INTERESSADA: DRS COURIER LTDA EPP

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163046895

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009129-2

INTERESSADA: ITAQUERA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SVR2B07

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009129-2

INTERESSADA: ITAQUERA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163048477

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009281-7

INTERESSADA: MULTQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

TAI6J43 Notificação(es) de Penalidade nº 1-199217576 pesquisada em 13/08/2026

Total de Placas: 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009281-7

INTERESSADA: MULTQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS LTDA

À

UNIDADE: PRODUTOS PERIGOSOS

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 163048665

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009281-7

INTERESSADA: MULTQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AUI9B41 BDM8H64

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009281-7

INTERESSADA: MULTQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163050321

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009283-3

INTERESSADA: TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TQE1B94 UML0G84 UMM7E34

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009283-3

INTERESSADA: TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163056038

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009292-2

INTERESSADA: POWERSAFE IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

STX0H07

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009292-2

INTERESSADA: POWERSAFE IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163058626

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009314-7

INTERESSADA: LUBRASIL LUBRIFICANTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EPC5D29 FHS8G00

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009314-7

INTERESSADA: LUBRASIL LUBRIFICANTES LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163059702

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009476-3

INTERESSADA: ELMAR POSTO DE ABASTECIMENTO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ELM1592

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009476-3

INTERESSADA: ELMAR POSTO DE ABASTECIMENTO LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163060978

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009477-1

INTERESSADA: COMÉRCIO DE GÁS FERREIRA DOIS IRMÃOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UDL9J31

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009477-1

INTERESSADA: COMÉRCIO DE GÁS FERREIRA DOIS IRMÃOS LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163062535

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009540-9

INTERESSADA: RC TRANSPORTES LTDA EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FZW7A16 IWV5I53 OQC1G36 QOH3I33 SIZ0G39

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009540-9

INTERESSADA: RC TRANSPORTES LTDA EPP

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163066364

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009545-0

INTERESSADA: JAVATRANS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EXX7J39 FCL7C66

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009545-0

INTERESSADA: JAVATRANS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163067059

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009547-6

INTERESSADA: TRANSDELFINA TRANSPORTADORA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ENI0467 FCI8J08 FGW8J08

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009547-6

INTERESSADA: TRANSDELFINA TRANSPORTADORA LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163067470

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009616-2

INTERESSADA: LUCAS DIEGO BINATTI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ENQ5265

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009616-2

INTERESSADA: LUCAS DIEGO BINATTI

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163067882

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009620-0

INTERESSADA: TRANSPORTADORA TRANSLEONE LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FDO9D12 SXX6G66

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009620-0

INTERESSADA: TRANSPORTADORA TRANSLEONE LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Circuito Spcine

Despacho   |   Documento: 162969440

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Retificação do Despacho (162715590)- Contratação LAMPCINE COMÉRCIO E SERVICO LTDA.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 162097285), o Parecer Financeiro (SEI 162156688) e o Parecer Jurídico (SEI 162704880), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64, nos termos do § 6º art. 13 do Decreto Municipal n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013, RETIFICO o Despacho em doc. 162969440.

Onde se lê: 

Fazendo constar a dotação orçamentária 13.392.4032.6.702. 3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1


Leia-se:  

dotação orçamentária 13.392.4032.6.702. 3.3.90.30.00.05.2.702.8019.1

II. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Diretoria de Inovação e Negócios Criativos

Despacho   |   Documento: 163054694

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0001978-8

Extrato do Termo de Contrato nº 253/2026/SPCINE (163054547)

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: GAD SOM IMAGEM E ILUMINACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.667.047/0001-67

Objeto do contrato: Produção do projeto audiovisual institucional "São Paulo é Tudo Isso - Parte 2", destinado à comunicação estratégica da Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR)

Valor: R$ 502.000,00 (quinhentos e dois mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 17/08/2026 até 18/02/2027

Editais de Fomento

Despacho   |   Documento: 162918081

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico SEI nº: 8610.2026/0001630-4

Extrato do Termo de Contrato nº 252/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine, inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: TANIA DA SILVA MAGALHAES , inscrita no CNPJ sob o nº 67.099.897/0001-23

Objeto: O presente Contrato tem como objeto prestação de serviço de apoio operacional na gestão e execução de editais de fomento cultural, com foco em rotinas administrativas, organização de processos e suporte às etapas de contratação e acompanhamento dos projetos.

Valor: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)

Prazo de Vigência: 11/08/2026 até 11/02/2027.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162739290

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2026/0001956-7, em especial da Justificativa da área técnica responsável (161768954), o Parecer Contábil (161991030 e 161993042 ), o Parecer Financeiro (161909843) e do Parecer Jurídico (162264509), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 30, caput e II, b, da Lei 13.303/2016, da empresa THEO COSTA DUARTE (prestador Theo Costa Duarte), inscrita no CNPJ sob o nº 51.979.536/0001-31 para compor a comissão julgadora dos projetos inscritos no Edital nº 03/2026/SPCINE/PNAB - APOIO A EVENTOS AUDIOVISUAIS, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 3 (três) meses.

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO a Sra. Deborah Vilela Blake Piller (x209089) como fiscal do contrato e a Sra. Marcella Furtado Rodrigues (x807152) como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

Por fim, PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

Anna Paula Montini | Luan Felipe da Silva

Presidente | Diretor Executivo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162740123

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2026/0001960-5, em especial da Justificativa da área técnica responsável (161770785), o Parecer Contábil (161992214 e 161993558), o Parecer Financeiro (161910281) e do Parecer Jurídico (162270101), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 30, caput e II, b, da Lei 13.303/2016, da empresa CAMPO 4 PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS, inscrita no CNPJ sob o nº 09.050.059/0001-69 (prestador Cesar Roberto Cavalcanti Coelho) para compor a comissão julgadora dos projetos inscritos no Edital nº 03/2026/SPCINE/PNAB - APOIO A EVENTOS AUDIOVISUAIS, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 3 (três) meses.

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO a Sra. Deborah Vilela Blake Piller (x209089) como fiscal do contrato e a Sra. Marcella Furtado Rodrigues (x807152) como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

Por fim, PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

Anna Paula Montini | Luan Felipe da Silva

Presidente | Diretor Executivo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162738115

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2026/0001961-3, em especial da Justificativa da área técnica responsável (161771015), o Parecer Contábil (161991874 e 161994167 ), o Parecer Financeiro (161909981) e do Parecer Jurídico (162276561), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 30, caput e II, b, da Lei 13.303/2016, da empresa QUIABO PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.923.750/0001-54 (prestadora Layla Caroline Braz) para compor a comissão julgadora dos projetos inscritos no Edital nº 03/2026/SPCINE/PNAB - APOIO A EVENTOS AUDIOVISUAIS, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 3 (três) meses.

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO a Sra. Deborah Vilela Blake Piller (x209089) como fiscal do contrato e a Sra. Marcella Furtado Rodrigues (x807152) como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

Por fim, PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

Anna Paula Montini | Luan Felipe da Silva

Presidente | Diretor Executivo

Despacho de Retificação   |   Documento: 162971703

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Retificação do Despacho (162747973)- Contratação ASTOR LIGHT COMERCIAL LTDA

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 162372347), o Parecer Financeiro (SEI 162437251) e o Parecer Jurídico (SEI 162712894), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64, nos termos do § 6º art. 13 do Decreto Municipal n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013, RETIFICO o Despacho em doc. 162747973.

Onde se lê:

fazendo constar a dotação orçamentária 13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1 no valor total R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)


Leia-se:  

dotação orçamentária 13.392.4032.6.702. 3.3.90.30.00.05.2.702.8019.1 no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), e dotação orçamentária 13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), perfazendo o valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)

II. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Ofícios

Intimação   |   Documento: 162981249

INTIMAÇÃO DE DECISÃO

Intimação 1477/2026

Notificado(s): Beatrizes Serviços, Locações e Transportes Eireli - EPP

CNPJ 12.644.524/0001-02

Advogado(s): s/n

Processo TC/007680/2022

Assunto: Inspeção - Contrato - Requisição encaminhada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (protocolo 002088/2022) acerca de suposta irregularidade praticada pela Prefeitura Municipal de São Paulo, que estaria registrando os motoristas do Programa de Silêncio Urbano - PSIU em nome da empresa Beatrizes Serviços, Locações e Transportes Eireli - EPP (empresa fantasia). Contrato nº 12/SMSP/COGEL/2012, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte para a Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano, da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, mediante o fornecimento de 20 (vinte) veículos, com quilometragem livre, com motorista e com combustível.

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.416 em 01/07/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 13/07/2026, pág(s). 681-683, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Inspeção acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e extração de cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo deste Tribunal. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Roseli de Morais Chaves - Subsecretária-Geral

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Licença   |   Documento: 163066750

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais

LICENÇA À GESTANTE - SERVIDORA FILIADA AO RGPS

Concedidos 120 (cento e vinte) dias, nos termos dos itens XI e XII da Portaria nº 507/SGP.G/2004, de 28/12/2004, e alteração posterior, e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

117009001000000

918.200.4/3

BARBARA MOREIRA DE CARVALHO

120 DIAS

30/07/2026

PRORROGAÇÃO DA LICENÇA À GESTANTE - SERVIDORA FILIADA AO RGPS

Concedidos 60 (sessenta) dias, nos termos do Decreto nº 50.672/2009

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

A PARTIR

117009001000000

918.200.4/3

BARBARA MOREIRA DE CARVALHO

27/11/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

310302000000000

753.960.6/7

SORAIA ALMEIDA SAVICKAS

03 DIAS

05/08/2026

310202000000000

858.938.1/5

MICAELLE DA PAIXAO BARBOSA SCARAMAI

09 DIAS

10/08/2026

110102000000000

931.405.9/2

ANDREA CORDEIRO PIRES

02 DIAS

11/08/2026

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferido, nos termos da Lei nº 13.861/2004 artigo 17 e dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323/2004, de redução da jornada de trabalho diária, passando a iniciá-la 01 hora depois ou encerrá-la 01 hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

FILHO (A)

DATA DE NASCIMENTO

112022000000000

835.903.2/1

MARIA ISABEL MEUNIER FERRAZ

LIA FERRAZ CARNEIRO

10/01/2026

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 162727749

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 227/2026 - SEI nº 6011.2026/0002455-0 - Thalita da Silva Oliveira, RF: 953.881.0, Comissionada, Assessor III, EH: 110000000000000, para exercer o cargo de Assessor IV, em substituição a Sueli de Fatima Doval Monteiro, RF: 754.668.8, Comissionada, lotada no Gabinete do Prefeito, EH: 110000000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 10/08/2026 a 24/08/2026.

Portaria   |   Documento: 162817832

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 229/2026 - SEI nº 6011.2026/0002471-2 - Daniela Matos Nascimento, RF: 889.011.1, Assessor II, Comissionada, EH: 110102000000000, para exercer o cargo de Gerente de Projetos, em substituição a Alvaro Henrique Walder de Mello, RF: 892.630.1, Comissionado, lotado na Coordenadoria de Governo Aberto - CGA - SERI, do Gabinete do Prefeito, EH: 110102000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 17/08/2026 a 05/09/2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Licença   |   Documento: 162986113

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS

Concedido 01dia, nos termos do artigo 7, da Lei nº 17.673, de 2021, regulamentada pela Portaria.SGM/SEGES nº 14, de 2024:

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

953.908.5 AMANDA CRAVEIRO SILVA 01 12/08/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

509.349.0 CLAUDIO CESAR PENTEADO 01 11/08/2026

LICENÇA NOJO

710.415.4 JOSE ANTONIO DA SILVA, 02 dias de licença nojo, em virtude do falecimento de seu sogro de 02/08/2025 a 03/08/2025

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 163056999

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE FALTAS CANCELADAS
6082190/ APARECIDA MARIA MATOS ALVES 10/08/2026
6878750/ RONALDO BAPTISTA 10/08/2026
7245971/ VANESSA PEREIRA DE OLIVEIRA SUTIL 10/08/2026
7587210/ ADRIANA CAMPELO BARROS 10/08/2026
7721692/ MARCOS ANTONIO DA ROCHA CRUZ 10/08/2026
8132305/ CLAUDINEIA CRISTINA IGNACIO GALOCHA 10/08/2026
8496749/ SABRINA MABHEL MENDES DA SILVA 10/08/2026



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7835809/1 MARIA DE LOURDES ALVES 030 30/07/2026 143



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5654840/2 ALEX OSCAR GONCALVES PEREIRA 030 13/07/2026 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5760119/2 SOLANGE CLEMENTINA BRUNO 007 30/07/2026 143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 002 30/07/2026 143
7798342/1 MARLENE PINA NERY 040 03/08/2026 143
8037167/2 NILTON ROSSANO 007 28/07/2026 143
8576891/1 SIMONE NUNES DE SOUZA 005 28/07/2026 143
9242724/1 VANESSA SOARES DA CUNHA 002 21/07/2026 143

SUBPREFEITURA PENHA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7949057/1 CAMILA GONCALVES GARCIA 004 04/08/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7949057/2 CAMILA GONCALVES GARCIA 004 04/08/2026 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7845201/1 TATIANE ROCHA NUNES LIMA 009 20/07/2026 143
7987781/1 EDUARDO ALVES RIBEIRO 056 12/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5937841/4 DEBORA EIRAS 012 24/07/2026 143
7107463/2 ANDREA APARECIDA ROSA 013 24/07/2026 143
7107463/3 ANDREA APARECIDA ROSA 013 24/07/2026 143
7707011/1 CLARA FERREIRA DE CARVALHO 029 08/07/2026 143
7707011/2 CLARA FERREIRA DE CARVALHO 029 08/07/2026 143
7859724/3 JULIANA SOUSA VELOSO 014 21/07/2026 143
7971877/2 MAGDA DE SOUZA FERREIRA 073 29/05/2026 143
7989041/1 ANA MARIA DOS SANTOS ARAN 019 20/07/2026 143
8238481/1 CINTIA SAKUMA ARAKAKI 006 29/07/2026 143
8270520/1 FLAVIA FERNANDES DE OLIVEIRA 023 15/07/2026 143
8361231/1 ANAHID EBRUHI SARKISSIAN 089 13/05/2026 143
8455597/1 MICHELE FREITAS DE MEDEIROS 010 28/07/2026 143
8455741/1 LUCIANE CRISTINA JUPATO 028 13/07/2026 143
8460973/1 VIVIANE DE MORAES MELO SILVA 017 20/07/2026 143
9372750/1 RODRIGO LUIZ PAKULSKI VIANNA 013 14/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5726883/2 IRINEU DA ROCHA RIBEIRO 014 22/07/2026 143
6983316/1 MARIA DAS GRACAS DE LIMA LORENZI 028 10/07/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8525668/1 MARIZETE FERREIRA FRANCA MOREIRA 026 10/07/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 163044622


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista para Readaptação Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8206538/1/2 BRUNA FEITOSA DOS SANTOS
9231471/1 SIMONE GERALDINI DE PAIVA

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7581645/3 MONICA APARECIDA DE BRITO PEREIRA
8131902/1 THAIS HELENA STROHMAYER SARABIA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO
7284713/3 EDNA MARGARETH FERNANDES BARBOZA
8360146/2 JULIANA SUBINO TEIXEIRA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO a pedido do servidor
7278993/1/2 ANA CLAUDIA GONCALVES MATIAS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
6736441/3 INDIRA SILVIA BARBOSA HAJ
6873022/1 SIMONE LOBO DE JESUS FAVERO
7211953/1 RENATA FRANCUCCI VILICIC VENDRAMINI
7217773/1 FRIEDA VAN DE VEN
7225695/1 SANDRA REGINA DA SILVA
7234601/1/3 CRISTIANE LIMA SAMPAIO
7246048/3 REGIANE ANGELICA DE ARAUJO
7252722/1 SONIA LEONORA DA SILVA
7421907/2 MARIA ELENA COSTA LIRA DOS SANTOS
7448449/1 SHIRLEI SIMONE ALVES
7480776/1 ANTONIO OLIVEIRA NASCIMENTO
7497750/1 TATIANA VIVE COLOMBO
7498349/1 SUELI ALVES DOS SANTOS COSTA
7529601/1 HELEN LUCIANA DE SOUZA INACIO DA SILVA
7538081/2 SHIRLEY NUNES OLIVEIRA
7542569/1 LILIAN RODRIGUES DA SILVA
7766441/1 NIVEA REGINA ANGELO
7807953/1 CINTIA SAYURI SAWADA
7911556/1 SIMONE LOUREIRO DE MELO
7943326/1 POLIANA FREITAS FONSECA
7955111/3 DANIELA GOMES DA SILVA
8046972/1 TERESINHA BERNARDINA LIMA

POR 18 (DEZOITO) MESES
5787971/4 DENISE MENDES SARAIVA
6782485/2/3 ROBERTO DA SILVA
6849458/1 LECI KLEINE DE OLIVEIRA
6910921/1 DONATA MORENO FELIPE GUTIERREZ
7228830/1/2 JOSE MARIA DE ANDRADE FILHO
7232951/1/2 ISABEL DE LOURDES SILVA PEREIRA
7470380/1 CLAUDIA VANESSA CABRINI DE PAULA NEVES
7526717/1 PATRICIA FERREIRA BRAZ
7759355/2 ANDREIA BELO FREIRE DE LIMA
7767692/1 FABIA YUMI YOSHIDA
8202893/1 NEUZA DA SILVA DE MATTOS
9199047/2 ADRIANO DIAS DA PAZ

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
6683258/3 MARCIA MARIA DA SILVA VIEIRA DE FREITAS
6718060/1/2 ANTONIETA DI MONACO MORRONE
6837018/1 IRA ROSOLIA DE MATTOS
6851886/2 DELMA LINS
7220421/1/2 PATRICIA VIANA COSTA
7236689/2 ANGELA CRISTINA SIERRO MONTEIRO
7306377/1 ANA MARIA DE OLIVEIRA REOLO
7323565/1 NICOLI SATIE CICARELLI SIROTKOVICIUS
7725272/1 ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA
7979746/1 SHEILA OLIVEIRA GUIMARAES
8433488/2 NELY ROCHA RIBEIRO
8530611/1 LUCIA FATIMA BARBOSA NASCIMENTO

POR 6 (SEIS) MESES
8019517/1 MARTA GUILHERME DA SILVA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
7997523/1 KATIA CRISTIANE DARONCO
8010765/1 ENEAS MESQUITA
8188068/1 MARTA MARIA MARINHO
8320705/2 JOSE LAERCIO SOUSA DA SILVA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO EM GRAU DE RECURSO
8859523/1 LEILIANE FONTENELLE PEREIRA MARQUES

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 162963813

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA ALEXANDRA PEREIRA 9177469 17/08/2026 09:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 163030632


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVA 723.921.1 14/08/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FABIANA RODRIGUES DE BRITO 855.180.4 14/08/2026 12:15
FERNANDA LACORTE AMADEU 831.218.4 14/08/2026 14:00
HUMBERTO FLORES CAMARGO 782.443.2 14/08/2026 16:00
INAE TERESINHA MOREIRA 661.108.7 14/08/2026 14:45
LUIZ HALLEI SOLDANI 745.852.5 17/08/2026 09:30
MARIANA ARAUJO DO CARMO 789.651.4 14/08/2026 16:15
PRISCILA MOTA DE LIMA 837.487.2 14/08/2026 13:30
SHIRLEY BERNARDO DA SILVA 795.194.9 17/08/2026 13:00
SIMONY IRANY SANTOS PINTO 921.121.7 14/08/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA FERREIRA MOREIRA 849.239.5 17/08/2026 12:30
ALINE MACEDO LIMA COIS 791.623.0 17/08/2026 09:00
AMANDA CRISTINA DOMINGUES DE SOUZA 775.009.9 14/08/2026 16:30
ANA CLAUDIA DANTAS DE FREITAS SALES 881.753.7 14/08/2026 15:00
ANA CRISTINA SOUZA DA LUZ 754.320.4 17/08/2026 10:15
ANA DILCEIA SAUER ALBERTINI 793.894.2 17/08/2026 15:00
ANA MARIA DA SILVA ALVES 756.383.3 14/08/2026 15:00
ANDRESA DOBLADO FERRACIOLI 730.474.9 14/08/2026 17:15
ANDRESSA MENDONCA DE CARVALHO 772.146.3 14/08/2026 15:30
CARLA PATRICIA DA SILVA VILAO 813.170.8 14/08/2026 16:15
CAROLINA DE MEDEIROS CECATTO 807.870.0 14/08/2026 15:45
DENISE REGINA PLATPIR 713.809.1 14/08/2026 16:30
DULCINEA SOUZA COUTO 623.031.8 14/08/2026 13:45
ELIANA APARECIDA BARBOSA 757.123.2 17/08/2026 13:00
ELIANA DE BRITO COSTA SOUZA 845.131.1 14/08/2026 13:45
ERICA MARIA LIMA CABRERA 723.298.5 17/08/2026 10:30
EVELYN SOUZA SILVA 827.986.1 14/08/2026 14:15
FLAVIO CICERO DA COSTA 849.829.6 17/08/2026 10:00
GERALDA MAIA RIBEIRO 719.045.0 14/08/2026 15:15
GISELE SANTOS MACENO 809.332.6 14/08/2026 14:30
GLEICE CARVALHO MARTINS 835.775.7 17/08/2026 09:00
GRAZIELLE CAMPOLONGO 841.371.1 14/08/2026 15:45
ILMA ZUKOWSKI JARDIM 755.435.4 14/08/2026 13:30
INES RIBEIRO DA SILVA SOUZA 748.497.6 14/08/2026 13:45
INGRID ALVES LOURENCO 826.293.4 14/08/2026 14:00
INGRID BEATRIZ LIZAS 887.964.8 14/08/2026 14:45
JANAINA RODRIGUES DA SILVA DAL ROVERI 788.915.1 14/08/2026 17:15
JANETE DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA 843.268.6 14/08/2026 14:00
JOSE EDVALDO ALEXANDRE DE AMORIM 693.518.4 17/08/2026 10:15
JULIANA APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA 709.369.1 14/08/2026 15:45
KATIA DO NASCIMENTO VENERANDO DE SOUZA 803.567.9 14/08/2026 17:00
LAURA CRISTINA BORGES 826.337.0 14/08/2026 16:45
LENI CORELHANO ZSENGELLER 755.509.1 17/08/2026 10:00
LILIANE APARECIDA FIRMINO DE OLIVEIRA 736.557.8 17/08/2026 10:15
LUCIANA AGUIAR SANT ANA 794.441.1 14/08/2026 15:15
LUCIANA FRANCESCHI SIMOES 841.110.7 14/08/2026 15:00
LUZINEIDE FERREIRA DOS SANTOS SILVA 819.886.1 14/08/2026 16:30
MAGNA COSTA RIBEIRO GALDINO 839.636.1 14/08/2026 16:45
MARCIA JORDANA DA SILVA 802.620.3 14/08/2026 13:15
MARIA ALCILEIDE DO CEU BRITO 854.543.0 14/08/2026 16:45
MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVA 723.921.1 14/08/2026 16:15
MARIA APARECIDA LUZ MONTEIRO 838.052.0 14/08/2026 13:15
MARIA CHRISTINA AREN 738.513.7 14/08/2026 13:15
MARIA GORETE DOS SANTOS 751.126.4 14/08/2026 14:15
MARIA INES GOMES LIVRAMENTO 828.013.4 17/08/2026 10:15
MARIANGELA GARCIA CECCI 845.118.4 14/08/2026 15:30
MARILENA MARTINEZ 747.198.0 17/08/2026 09:00
MARINA AVELLA DE ALMEIDA 814.032.4 14/08/2026 17:00
PAMELA ALVES HALDA 845.260.1 17/08/2026 10:15
PRISCILA APARECIDA DE SOUZA MENDES GOMES 815.607.7 14/08/2026 16:00
RAQUEL APARECIDA DE OLIVEIRA 853.654.6 14/08/2026 16:00
RAQUEL FREIRE DE ABREU 771.476.9 14/08/2026 14:30
RICARDO VECCI DE MORAES SANTOS 745.492.9 14/08/2026 16:45
RITA DE CASSIA GOMES DE OLIVEIRA 783.945.6 14/08/2026 15:15
RITA DE CASSIA PINTO DINIZ MALIZIA 713.388.0 17/08/2026 10:15
ROSEMARY SOARES CALVO 712.636.1 14/08/2026 14:30
SILVANA BARBOSA NOVAKS 721.708.1 14/08/2026 15:45
SILVANA DE OLIVEIRA CASTILHO 745.550.0 17/08/2026 11:00
SUELLEN RODRIGUES CRUZ 841.319.3 17/08/2026 10:00
TABATA MARQUES NETO 946.596.1 14/08/2026 14:15
TANIA MARIA DE FREITAS SANTOS 782.223.5 14/08/2026 13:30
TATIANA DA SILVA MARQUES 723.499.6 14/08/2026 16:00
THAIS MARQUES XAVIER 839.362.1 14/08/2026 16:15
THAIS MELLO DOS SANTOS BARBOSA 798.602.5 14/08/2026 17:00
VANESSA SANTOS DE OLIVEIRA 824.682.3 14/08/2026 15:30
VANIA REGINA DIAS DOS REIS SILVA 784.728.9 14/08/2026 17:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ARILDO DE MORAES ANGELO 582.756.6 17/08/2026 09:00
DIEGO MATOS COSTA DOS SANTOS 920.633.7 17/08/2026 08:45
MONICA CRISTINA PEREIRA 580.334.9 14/08/2026 17:00
SANDRO DE LIMA TEZINHO 789.925.4 14/08/2026 17:15



COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA RABELO 820.576.1 19/08/2026 08:01
FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA DANTAS 775.486.8 19/08/2026 08:31
FRANCIBERE FELIPE DA SILVA 801.487.6 19/08/2026 09:01
MICHELE SMORODZIN D AFONSECA SUTO 840.926.9 19/08/2026 10:01
PAULO ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA 781.581.6 19/08/2026 11:01
VIVIANE EVANGELISTA CIRONAK DOS SANTOS 838.843.1 19/08/2026 09:31
VIVIANE RODRIGUES PEREIRA 828.602.7 19/08/2026 10:31

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DENISE MENDES SARAIVA 578.797.1 26/08/2026 10:35

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREA CARLA DIAS 856.787.5 18/08/2026 13:40
GERALDO ORNELAS TEIXEIRA 787.981.4 18/08/2026 15:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALDA MARQUES ANGER 836.960.7 21/08/2026 08:05
ANA CRISTINA PACHECO DA SILVA SANTOS 684.578.9 18/08/2026 09:20
CYNTHIA TRANQUILLI ORLANDI GILHETA 691.255.9 18/08/2026 14:50
DENISE MENDES SARAIVA 578.797.1 26/08/2026 10:35
KEILA SGOBI DE BARROS 847.042.1 18/08/2026 10:25
KELIANE ALVES DE MOURA 879.523.1 14/08/2026 07:55
KELLY PRISCILLA NOTARI FADEL 821.048.9 24/08/2026 15:35
LUCI MARA TEIXEIRA DOS SANTOS 839.884.4 14/08/2026 08:15
SUMAIA SOARES OLIVATTI 749.585.4 18/08/2026 13:20

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BRUNA APARECIDA DOS SANTOS 797.612.7 18/08/2026 07:30
MARCIA ASCENCIO SILVA 780.824.1 17/08/2026 10:20
MICHELLE RODRIGUES MEDEIROS 786.312.8 18/08/2026 07:30

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLARICE FERNANDES GALDINO 693.166.9 20/08/2026 07:15
LEIA MARA DE SOUZA LIMA 679.185.9 15/09/2026 09:55
PRISCILA CIOTTO LEMOS RIBEIRO 780.995.6 09/11/2026 07:50
RENATA CRISTINA DA SILVA 690.786.5 11/09/2026 08:55
VANESSA PEREIRA DANTAS DE SOUZA 937.352.7 08/09/2026 13:50
WAGNER ANTONIO DE CARVALHO 734.761.8 26/08/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA CLAUDIA SANTANA ARAUJO DA SILVA 772.123.4 29/09/2026 07:10
SANDRA REGINA FERREIRA 728.429.2 24/08/2026 14:35
SUELI ALMEIDA DA SILVA PEREIRA 674.527.0 30/09/2026 07:25

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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TANIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 722.751.5 17/08/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIELA KAWAMOTO MURAKAMI 830.100.0 17/08/2026 10:00
LUCIA MARIA BISPO DA SILVA 636.569.8 17/08/2026 11:30
MARIA LUCIA PEREIRA 833.129.4 17/08/2026 09:30
MONICA GRANIA ROQUE 752.168.5 17/08/2026 08:00
WESLEY SERAFIM GUEDES 789.978.5 17/08/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ABEL BRUDER DOS SANTOS 793.265.1 17/08/2026 16:00
ANGELINA RIGONATTI SANTOS 753.559.7 17/08/2026 17:15
BRENNO ALVES GUALBERTO 793.710.5 17/08/2026 10:30
CELIA GOMES RIBEIRO 694.520.1 17/08/2026 10:15
ISAURA APARECIDA TORSE DE ALMEIDA 809.038.6 17/08/2026 08:45
MONICA DI GREGORIO FERNANDES 804.608.5 17/08/2026 10:30
ROSANE MEIRELLES DE MORAIS CARVALHO 549.219.0 17/08/2026 14:00
SUELY FERREIRA DO NASCIMENTO 639.086.2 17/08/2026 08:30
TANIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 722.751.5 17/08/2026 13:45
TANIA EDIANOR FERREIRA 817.125.4 17/08/2026 10:30
ZORAIDE PEREIRA DA ROCHA 772.618.0 17/08/2026 14:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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EDNEA MARTILDES DOS SANTOS 692.070.5 20/08/2026 13:20

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIENE AZEVEDO BATISTA DOS SANTOS 830.851.9 20/08/2026 13:40
LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA SERAFIM 832.308.9 21/08/2026 14:20
LUCIOLA TEIXEIRA MEJIA 832.868.4 21/08/2026 13:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELZA DE SOUZA ARAUJO MASCARENHAS 837.361.2 21/08/2026 13:00
FLAVIA CRISTINA VILHORA 781.703.7 20/08/2026 13:00
MARLISE SANTOLIN UHR PEREIRA 821.004.7 20/08/2026 14:20
NORMA APARECIDA SANCHES DE MORAES 745.444.9 20/08/2026 14:00
ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA SOUZA 691.280.0 21/08/2026 13:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MATEUS SOARES DE JESUS 658.190.1 20/08/2026 14:40

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIA HELENA DE FARIA 512.191.4 21/08/2026 14:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista - Recon Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA VALERIA DAMAS 753.543.1 19/08/2026 11:31

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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BOSCO CHRISTIANO MACIEL DA SILVA 829.775.4 19/08/2026 15:00
SANDRA VIEIRA DOS SANTOS 719.455.2 20/08/2026 13:30
SUELI CAETANO DO NASCIMENTO 608.099.5 19/08/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIELI DA SILVA DE SOUZA 825.926.7 20/08/2026 14:00
ELIZETE GOMES DE OLIVEIRA LEITE 729.034.9 19/08/2026 15:30
EMERSON JOSE RIBEIRO LEMES 676.438.0 20/08/2026 14:30
MAGALI CEZAR HUNGARO DE SOUZA 755.237.8 19/08/2026 16:00
MONICA ZENAIDE SOARES 815.880.1 20/08/2026 16:00
PALOMA FERREIRA BATISTA 926.390.0 20/08/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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SANDRA APARECIDA CAETANO 843.675.4 18/08/2026 07:45
SORAIA CRISTINA SOARES 838.690.1 20/08/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA APARECIDA DIAS 829.182.9 20/08/2026 16:00
ANA PAULA DA SILVA ROSA 829.401.1 18/08/2026 07:45
ELAINE RODRIGUES DE ALMEIDA 740.323.2 17/08/2026 14:45
ELISANGELA DO CARMO ALVES 830.970.1 18/08/2026 08:45
MAGDA APARECIDA SILVA 832.656.8 17/08/2026 13:15
PEDRO HENRIQUE MARTINS HONORATO 787.170.8 20/08/2026 13:30
RODOLPHO ANTONIO DE BARROS SANTANA 834.032.3 20/08/2026 13:45
SELMA REIS DE SOUZA OLIVEIRA 834.460.4 20/08/2026 14:00
TELMA TEIXEIRA CORREIA 717.386.5 18/08/2026 09:00
WENDEL ROBSON VALENTE 726.573.5 17/08/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANO LUIZ BRAGA 818.390.2 20/08/2026 13:45
ALLINE BARBOSA CABRAL TINOCO 747.044.4 17/08/2026 14:15
ALZIRA DONINI 737.743.6 18/08/2026 08:00
ANDREZA DA CONCEICAO GONCALVES 774.346.7 17/08/2026 13:45
APARECIDA SALETE RODRIGUES 820.123.4 18/08/2026 08:15
BIANCA MARIA DA SILVA CARVALHO 821.593.6 17/08/2026 13:15
CAMILA MENDES PINHEIRO 853.799.2 20/08/2026 13:15
CARLOS HENRIQUE DA SILVA GONCALVES 803.634.9 18/08/2026 09:00
CHARLENE ARAUJO PEDRO VILELA 776.909.1 20/08/2026 16:00
CLAUDIA REGINA SILVA 786.608.9 18/08/2026 09:30
CRISTIANE DA CONCEICAO 684.988.1 20/08/2026 13:00
CRISTIANE DA CRUZ CAMARGO 917.755.8 18/08/2026 10:15
DANIELA CRISTINA SANCHES BATISTA 884.594.8 18/08/2026 08:45
DEBORA PASCHOALETTO POSSANI 846.621.1 18/08/2026 07:30
EDUARDO MARTINS VILAS BOAS 882.940.3 20/08/2026 14:00
EDUARDO MARTINS VILAS BOAS 882.940.3 20/08/2026 15:45
EUDNA DO ROSARIO PIMENTA 692.073.0 20/08/2026 13:30
EVANDRO RODRIGUES DE SOUZA 748.552.2 20/08/2026 15:45
FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS LEITE 817.311.7 17/08/2026 14:00
JANE KELLY CHRISTOFANI JACINTO 777.068.5 17/08/2026 14:30
JAQUELINE MARIANA MORAIS 771.163.8 17/08/2026 14:30
JOAO CARLOS SERRA 782.264.2 18/08/2026 08:00
JOCIENE ALMEIDA BARROS SOARES 822.570.2 18/08/2026 09:15
KELLY MEDEIROS ONORIO 884.781.9 18/08/2026 09:45
LETICIA MARIA PAIVA PEREIRA 728.778.0 20/08/2026 16:45
LILIANE RODRIGUES CARVALHO 783.844.1 17/08/2026 14:45
LUCINEIA DOMINGOS RODRIGUES 892.157.1 18/08/2026 08:30
MARGARETH COELHO DOS SANTOS 675.789.8 18/08/2026 07:30
MARIA DE JESUS SOUSA DE ARAUJO BRAZ 747.153.0 20/08/2026 16:15
MARIA DO CARMO SANTOS 804.020.6 20/08/2026 13:30
MARIANA SOUZA BEZERRA DOS SANTOS 828.248.0 20/08/2026 16:30
MARINA SOUZA DE JESUS 846.404.9 20/08/2026 13:15
MARINA SOUZA DE JESUS 846.404.9 20/08/2026 14:00
MARTHA ELISA VIEIRA DOS REIS 851.106.3 20/08/2026 13:00
PRISCILA DA SILVA NEVES 838.725.7 20/08/2026 13:45
REGIANE BARON 691.304.1 18/08/2026 08:30
RENATA APARECIDA DA COSTA 841.854.3 20/08/2026 16:15
ROSEMARY CARDENUTO VALDIVIA 728.993.6 17/08/2026 14:15
SHIRLEY CHRISTIANE RIBEIRO RODRIGUES 917.757.4 20/08/2026 16:45
SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA ARAUJO 847.082.1 18/08/2026 09:15
SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA ARAUJO 847.082.1 18/08/2026 09:30
TAIS GAMA TRINDADE 693.235.5 17/08/2026 14:00
THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 846.314.0 17/08/2026 13:30
VITORIA DOS SANTOS 774.610.5 17/08/2026 13:45
VIVIANE SANTOS ROCHA 754.467.7 18/08/2026 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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RENATA DE ALQUINO 788.649.7 20/08/2026 13:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSANEIDE DA SILVA NUNES 732.341.7 17/08/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTINA DOS SANTOS AMOEDO 775.374.8 17/08/2026 15:45
IRINA SUZUKI YAMAMURA 743.662.9 17/08/2026 15:00
JULIANA CHOLI LEAL BORGES 812.462.1 17/08/2026 15:30
MARCIO AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO 776.319.1 17/08/2026 14:30
OLIVIA JAMILE DOS SANTOS LIMA 694.288.1 17/08/2026 14:15
ROSEMEIRE DA SILVA OLIVEIRA UTIYAMA 791.975.1 17/08/2026 14:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ALTEMIRA MARIA BATISTA 656.564.6 27/08/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIA CRISTINA DA SILVA BARDY 746.548.3 27/08/2026 13:30
CRISTIANE MELO DONIZETTI 920.820.8 27/08/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA GRAZINA BORGES 732.192.9 27/08/2026 16:00
ALTEMIRA MARIA BATISTA 656.564.6 27/08/2026 15:30
CAMILA CAROLINA BESTETTI 724.890.3 27/08/2026 13:45
CRISTINA SOARES DA FONSECA 795.095.1 27/08/2026 15:00
INALVA DA SILVA SANTOS 669.035.1 27/08/2026 14:30
KELEN CRISTINA DOS SANTOS 710.193.7 27/08/2026 14:45
LILIANA DO DIVINO DA CRUZ BRITO DAMASCENO 713.608.1 27/08/2026 15:45
ROSANA LEILA GARCIA 656.942.1 27/08/2026 15:15
SHIRLEY LIMA SANTOS 808.972.8 27/08/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIA TENORIO DE BARROS 680.412.8 27/08/2026 14:00

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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GISELE PAULA REZENDE DE OLIVEIRA 925.981.3 21/08/2026 10:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 163056587

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores com alteração de data e horário no agendamento para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional. Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

Alteração de agendamento
Nome RF DE Para
ANTONIO CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA 6510647 13/08/2026 às 09:20 27/08/2026 às 09:20
LIGIA MARIA DE MELO 7481829 13/08/2026 às 09:00 27/08/2026 às 10:00
MARLENE CRISTIANE DA SILVA MARQUES 6588832 13/08/2026 às 09:40 27/08/2026 às 09:40
ROSEMEIRE BATISTA BOMFIM 7242191 13/08/2026 às 10:40 27/08/2026 às 10:20

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 163068682


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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BRUNA MARIANA PEREIRA VAZ 892.036.2 19/08/2026 09:00
CLAIR DA SILVA GIANOTTI 779.458.4 18/08/2026 15:25
CYNTHIA AKEMI TEIXEIRA KAYO 771.642.7 18/08/2026 14:30
FRANCISCA LIMA DE SENA 824.444.8 18/08/2026 15:15
LILIAN JERONIMO PADERES 803.026.0 18/08/2026 15:45
MONIKA SHINKARENKO 849.278.6 19/08/2026 08:45
NATALIA VIANA DE LIMA CAVICHIO 812.115.0 18/08/2026 13:10


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ALDIMARA APARECIDA PAULUCCI DE ALMEIDA 599.902.2 17/08/2026 09:15
DIRCE MARIA BERNARDO GEKL 599.615.5 17/08/2026 09:30
IRLEY MARLY MADAZZIO 656.436.4 17/08/2026 10:45
NILCE MARIA ESTEVAO 581.168.6 17/08/2026 10:45
REGINA ROSE VADT 738.866.7 17/08/2026 09:45

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT 851.381.3 17/08/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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AFLAUDISIA MARIA SATIRIO DOS SANTOS 829.087.3 17/08/2026 08:00
BARBARA VICENTIM DE SOUZA 633.775.9 17/08/2026 10:30
EDUARDO LUIZ DE FRANCA 830.541.2 17/08/2026 14:15
FABIO DE LIRA NERIS 831.091.2 17/08/2026 10:30
LUCIMARA NASCIMENTO UDALA 717.614.7 17/08/2026 14:00
MARCIA APARECIDA ROMUALDO SANCHES 832.853.6 17/08/2026 14:00
MARIA EDITE DA SILVA 706.149.8 17/08/2026 14:00
OG DE SOUZA GIRAO 790.716.8 17/08/2026 14:00
REINALDO DE PAULO NUNES 635.143.3 17/08/2026 10:30
ROBERTA DE ALMEIDA 833.959.7 17/08/2026 11:15
SILVANA DUARTE PESSOA ARAUJO 741.270.3 17/08/2026 15:30
SILVIA MARIA DOS SANTOS 835.081.7 17/08/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA ANTUNES DE SIQUEIRA 857.336.1 17/08/2026 16:00
ADRIANA GONZAGA CALIFANO 738.608.7 17/08/2026 09:30
ADRIANA PIMENTEL DA SILVA 837.315.9 17/08/2026 08:30
ALDIMARA APARECIDA PAULUCCI DE ALMEIDA 599.902.2 17/08/2026 09:15
ALINE MOURA GAROFALO 884.820.3 17/08/2026 13:00
ANA LUIZA DA CRUZ 812.678.0 17/08/2026 13:00
ANA PAULA FERREIRA MANOCCHI MOLINARI 795.322.4 17/08/2026 11:30
ANDREA CERQUEIRA DA COSTA VIEIRA 745.452.0 17/08/2026 09:30
BEATRIZ APARECIDA DE SOUZA GOMES 798.971.7 17/08/2026 11:45
BEATRIZ CARVALHO DA SILVA 933.744.0 17/08/2026 14:30
BEATRIZ WEISE CAVANHA DE ANDRADE 886.170.6 17/08/2026 12:00
BRUNA LARISSA COTAS OLIM 827.247.6 17/08/2026 09:15
CASSIANA LAGES SOARES 804.665.4 17/08/2026 09:30
CLARA CRISTINA MESSIAS 723.557.7 17/08/2026 08:30
CLEUSA APARECIDA DA TRINDADE 750.186.2 17/08/2026 08:30
CRISTINA DE SOUZA CIPRIANI DA SILVA 889.656.9 17/08/2026 09:30
CRISTINA SILVA ROLOFF 752.449.8 17/08/2026 11:30
DANIELE BARBOSA MEDEIROS DE CARVALHO 828.321.4 17/08/2026 10:45
DANIELLA PEREZ GIUZIO DANTAS MARINHO 803.662.4 17/08/2026 11:30
DEBORA EVANGELISTA DE SOUZA 773.657.6 17/08/2026 08:45
DILZA VALERIA LINS 712.410.4 17/08/2026 11:45
DIRCE MARIA BERNARDO GEKL 599.615.5 17/08/2026 09:30
EDILEUSA VIEIRA MAIA 685.177.1 17/08/2026 11:45
EDNA DOMINGOS DA SILVA LIMA 854.601.1 17/08/2026 11:15
ELIAB ALMEIDA DA SILVA 781.823.8 17/08/2026 12:00
ELIAS JOSE SILVA 791.526.8 17/08/2026 08:00
ERIC AQUINO HEINRICH 945.616.3 17/08/2026 11:00
FABIO AVILA 846.536.3 17/08/2026 14:30
FLAVIA MAYER MATTEO 794.243.5 17/08/2026 11:15
FRANCISCA JOSANIA AQUINO PESSOA DO CARMO 724.825.3 17/08/2026 08:30
GISELLE SANTOS RODRIGUES 813.266.6 17/08/2026 08:15
GISLEINE APARECIDA SANCHES BENGOLEA 724.257.3 17/08/2026 10:00
HELLEN REGINA PIOVESAN DIAS 775.650.0 17/08/2026 09:45
INACIO VENANCIO 691.701.1 17/08/2026 10:45
IRLEY MARLY MADAZZIO 656.436.4 17/08/2026 10:45
JEANE DE MORAES GONCALVES 827.205.1 17/08/2026 11:00
JOAO CARLOS SILVA 782.034.8 17/08/2026 15:00
KESIA SILVA PEREIRA 795.236.8 17/08/2026 12:30
LUCIA MARTINS PAES 745.045.1 17/08/2026 13:30
MARCELLO MOREIRA SOUSA 823.045.5 17/08/2026 10:45
MARIA APARECIDA COSTA 796.422.6 17/08/2026 11:15
MARIA APARECIDA RODRIGUES ALVES 809.625.2 17/08/2026 14:30
MARIA CECILIA SERRA 561.505.4 17/08/2026 13:30
MARIA LUCIA DOS SANTOS SIMOES 692.758.1 17/08/2026 12:00
MAURICIO FIRMINO ROSA 698.065.1 17/08/2026 08:15
MAYARA SANTOS TEIXEIRA COSTA 855.777.2 17/08/2026 08:00
MAYRA CRUZ DOMINGUES 801.298.9 17/08/2026 08:15
MICHELLE GOMES DA SILVA 819.897.7 17/08/2026 12:00
MILLENA SANTOS BASSANI 827.015.5 17/08/2026 08:15
MONICA CRISTINA CHISTE 724.744.3 17/08/2026 08:30
NADIA APARECIDA DE SOUZA 803.790.6 17/08/2026 10:00
NATALIA BUENO DE ANDRADE 793.367.3 17/08/2026 13:00
NILCE MARIA ESTEVAO 581.168.6 17/08/2026 10:45
NILDIRENE SILVA SANTOS 842.584.1 17/08/2026 11:00
NIVEA APARECIDA FRANCO 777.090.1 17/08/2026 09:00
OSVALDO MARDE DE AQUINO GONCALVES 802.390.5 17/08/2026 09:00
PATRICIA GONCALVES DE OLIVEIRA 695.366.2 17/08/2026 08:00
PAULA CRISTINA DA SILVA BORGES 724.314.6 17/08/2026 11:30
PAULA RIBEIRO COSTA 734.902.5 17/08/2026 08:00
REGINA ROSE VADT 738.866.7 17/08/2026 09:45
RENATA PELLECCHIA 848.125.3 17/08/2026 11:30
RENATO FAGUNDES 744.471.1 17/08/2026 08:15
RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA 733.892.9 17/08/2026 14:30
ROSANA APARECIDA ARDUINO GOMES 728.019.0 17/08/2026 13:30
ROSANA COGNOLATO 618.652.1 17/08/2026 11:15
ROSANA KATAOKA PUCCINELLI 839.795.3 17/08/2026 09:45
ROSANA MONTORIO DA SILVA REYES 854.682.7 17/08/2026 09:45
ROSEMEIRE BORGES DOS SANTOS DO NASCIMENTO 785.035.2 17/08/2026 08:15
ROSINEIDE SANTOS SOARES 822.880.9 17/08/2026 15:00
SEBASTIAO DE BRITO 826.953.0 17/08/2026 15:45
SILVANA AUGUSTA DE SOUZA 598.905.1 17/08/2026 15:45
SIRLEIA FRANCISCA DE SOUZA 793.839.0 17/08/2026 08:00
SUELEN CAMILO FERREIRA 836.035.9 17/08/2026 09:45
SUSY APARECIDA DA SILVA 756.387.6 17/08/2026 15:00
TALITA DE MELO LAHR 820.793.3 17/08/2026 09:00
TANIA DA SILVA RITTER 805.258.1 17/08/2026 13:45
TANIA MARIA SILVA GOMES 740.505.7 17/08/2026 11:00
TATIANE DE SOUSA BORGES 878.935.5 17/08/2026 12:00
TATIANY XAVIER BARRETO 779.043.1 17/08/2026 09:15
TERESA CRISTINA DE ASSIS 752.466.8 17/08/2026 14:30
UILLIAN PEREIRA BRAGA 846.521.5 17/08/2026 15:00
VANESSA DE ALMEIDA MARTINS 798.014.1 17/08/2026 11:15
WAGNER DOS SANTOS SALES 842.787.9 17/08/2026 11:15
WELLINGTON VIEIRA FREIRE 827.131.3 17/08/2026 11:30
YEDA GUIMARAES DE AQUINO 891.700.1 17/08/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALCIONE DE CASTRO MARTINES MACHUCA 684.253.4 17/08/2026 09:15
CLAUDIO EVANGELISTA RODRIGUES 753.575.9 17/08/2026 14:00
ULISSES PEDRO 658.662.7 17/08/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTIANA BERNARDI ISAAC 806.502.1 17/08/2026 15:00
PAULO MANTEY DOMINGUES CAETANO 628.989.4 17/08/2026 14:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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REGINA CHITKO 842.928.6 18/08/2026 14:30

MUNICIPALIZADOS SME
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCIA SILVA ALCANTARA 885.481.5 18/08/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA MARIA GRAZIA GERARDI MOTOKI 829.574.3 20/08/2026 16:15
SILVANA NOVAIS DA SILVA SANTOS 920.855.1 21/08/2026 15:15
TIAGO DA SILVA PORTO 603.969.3 18/08/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AILDELMARA DEMETRIO DOS SANTOS MORAES 718.362.3 18/08/2026 14:45
ALESSANDRA ALVAREZ LIRA DE ARAUJO 676.874.1 18/08/2026 15:30
ALINE SOARES 808.402.5 18/08/2026 15:15
ANA CELIA DE ANDRADE 841.593.5 18/08/2026 10:15
ANA PAULA VITORIA DA SILVA ANGELIM 750.406.3 18/08/2026 14:15
CAMILA MENDES PINHEIRO 853.799.2 18/08/2026 13:30
DANIELA DE OLIVEIRA LIMA 878.941.0 21/08/2026 14:00
DONIZETE ANTONIO SUDARIO 692.124.8 18/08/2026 16:00
EDNALVA EUFROSINA NUNES SOUZA REIMBERG 713.927.6 20/08/2026 16:30
ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 807.935.8 18/08/2026 15:45
FABIOLA MARTINS VAREJAO 774.802.7 20/08/2026 16:00
FRANCISCA JOSEANE GRANGEIRO LANDIM 748.022.9 21/08/2026 15:00
JENIFER GARCIA 782.399.1 20/08/2026 16:45
LUIS ADRIANO DA SILVA 821.705.0 21/08/2026 14:30
MARCIA SILVA ALCANTARA 885.481.5 18/08/2026 13:45
NAGILA DE ARAUJO SOARES 810.398.4 20/08/2026 15:45
PATRICIA NOBREGA DE FREITAS COUTINHO INHUDES 752.714.4 21/08/2026 13:45
REGINALDO DE OLIVEIRA 802.932.6 21/08/2026 14:45
RENATA MENDES DA SILVA 883.009.6 21/08/2026 13:30
SAULO RICARDO BARBOSA DE MOURA 845.324.1 21/08/2026 13:00
TAIRA CORINALDESI SOLDADO CADAMURO 799.455.9 18/08/2026 14:00
VALDENIA GOMES DA COSTA 881.968.8 18/08/2026 09:45
VIRGINIA DE OLIVEIRA AMARAL LIMA 676.742.7 21/08/2026 13:15
VIVIANE GOMES DA SILVA OLIVEIRA 801.840.5 18/08/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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SILVIA PAVAN BARBOZA NUNES 930.696.0 21/08/2026 14:15
VANESSA DA SILVA CAVALCANTE 789.162.8 18/08/2026 09:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. ENDEREÇO: R. Boa Vista , 280 - 1º andar, Centro, São Paulo, SP CEP:01014-908 OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE RICARDO ALVES 755.688.8 18/08/2026 07:55
EDILENE MARTINS PACHECO 839.817.8 18/08/2026 15:45
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 18/08/2026 15:30
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 18/08/2026 15:15
PATRICIA MOREIRA CORRIPIO 654.908.0 18/08/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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FERNANDO SILVA LEITE 777.456.7 17/08/2026 09:15
PATRICIA TEIXEIRA SANTOS 781.846.7 17/08/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AURORA RODRIGUES DINTOF 788.821.0 17/08/2026 15:15
GIZELE MAURO 734.881.9 17/08/2026 14:15
GIZELE MAURO 734.881.9 17/08/2026 14:30
MARLI APARECIDA CASTELLI 733.908.9 17/08/2026 08:15
PATRICIA ALVES DE MELO 803.038.3 17/08/2026 10:45
VIVIANE APARECIDA OLIVEIRA RODRIGUES 804.248.9 17/08/2026 14:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIO CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA 651.064.7 27/08/2026 09:20

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA APARECIDA DA SILVA SERAFIM FERREIRA 785.576.1 28/08/2026 10:20
ROGER BEVACQUA 834.106.1 27/08/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALDENEIDE MARIA DE MOURA MACHADO SOUZA 745.442.2 28/08/2026 11:40
ALEXANDRA DE JESUS LIRIO 824.281.0 27/08/2026 11:00
ANDREIA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA 778.942.4 27/08/2026 08:50
ANDREIA SILVA RABELO 791.758.9 28/08/2026 08:30
ANTONIO CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA 651.064.7 27/08/2026 09:20
CECILIA GOMES CUNHA SIGALI 771.825.0 27/08/2026 09:20
CLAUDIA ANDRESSA DE BARROS RICO 723.456.2 27/08/2026 10:20
CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS 808.759.8 27/08/2026 09:00
CRISTINA APARECIDA DE ARAUJO 851.486.1 28/08/2026 09:00
DAVID JAIME FERREIRA 821.781.5 27/08/2026 09:10
EDUARDO FONSECA STAUBER 792.090.3 27/08/2026 10:40
ELAINE PEREIRA DA SILVA 775.232.6 27/08/2026 07:30
FLAVIO FERNANDES DOS SANTOS 809.933.2 28/08/2026 11:00
GILMARA REIS ANDRETTA 736.114.9 28/08/2026 11:00
GILSON LEDOINO DE SIQUEIRA 826.122.9 28/08/2026 10:00
LIGIA MARIA DE MELO 748.182.9 27/08/2026 10:00
LINDAURA LOOSE NIMBU 795.034.9 28/08/2026 09:00
MARCIO ALVES DA SILVA 753.513.9 27/08/2026 08:30
MARGARETHE FELIPE DE LIMA AGUIAR 817.310.9 27/08/2026 08:10
MARISA GOMES DE JESUS ISAC 790.582.3 28/08/2026 07:30
MARLENE CRISTIANE DA SILVA MARQUES 658.883.2 27/08/2026 09:40
MARY LUCY EUGENIO 752.610.5 28/08/2026 10:40
MATILDE DA GLORIA FARIA CONCESSO 811.684.9 28/08/2026 09:20
MILENA ARAGAO SOUZA SANTOS 774.995.3 27/08/2026 09:30
NILTON ROSSANO 803.716.7 27/08/2026 08:30
RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA 776.404.9 27/08/2026 14:15
ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA 780.146.7 27/08/2026 09:40
ROSEMEIRE BATISTA BOMFIM 724.219.1 27/08/2026 10:20
SAMARA REJANE SEILER 755.736.1 27/08/2026 15:30
SELMA POLEZI 692.092.6 27/08/2026 10:00
STENIO BARBOSA DO NASCIMENTO 882.598.0 28/08/2026 10:00
SUELEN FATIMA DOMINGUES 799.781.7 28/08/2026 10:30
SUELI SIDO 752.479.0 28/08/2026 08:00
TANIA EDIANOR FERREIRA 817.125.4 28/08/2026 09:40
TATIANE APRIGIO DE OLIVEIRA LIMA 712.625.5 28/08/2026 09:30
VALDEMAR MOREIRA CARDIA 778.524.1 27/08/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SAMARA REJANE SEILER 755.736.1 27/08/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AILTON APARECIDO DE SALES 654.252.2 27/08/2026 09:00

SUBPREFEITURA SE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FLAVIO SILVA 633.528.4 28/08/2026 11:20

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 163030962


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5139295/3 VERA LUCIA SANTANA 05/08/2026 NEG/143
6296289/2 VALERIA MARIA ROCHA MENDES 04/08/2026 NEG/146
8353506/2 VERA LUCIA OLIVEIRA SANTOS 10/08/2026 NEG/143
8559805/2 JOSINETE CANDIDO DOS SANTOS 05/08/2026 NEG/146
9426451/1 RONDINELLI CARLOS MARINHO 10/08/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6908926/1 CLEIDE LUCIA RIBEIRO 11/08/2026 NEG/143
6908926/2 CLEIDE LUCIA RIBEIRO 11/08/2026 NEG/143
6972985/2 CARIN SANCHES DE MORAES 11/08/2026 NEG/143
7365578/2 LILIANE APARECIDA FIRMINO DE OLIVEIRA 07/08/2026 NEG/143
7405634/1 DILMA ALVES DE OLIVEIRA 11/08/2026 NEG/143
7457201/2 JOZI APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 05/08/2026 NEG/146
7457201/3 JOZI APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 05/08/2026 NEG/146
7471254/1 CREMILDA GALDINO REZENDE MARTINS 05/08/2026 NEG/143
7915462/1 FABIO MAIA 07/08/2026 NEG/143
8084441/1 MAGDA DA SILVA 31/07/2026 NEG/143
8456437/2 JOSE ACACIO RODRIGUES TAVARES 10/08/2026 NEG/143
8468028/1 FREDERIC PIRES KABLAN 10/08/2026 NEG/143
8468028/2 FREDERIC PIRES KABLAN 10/08/2026 NEG/143
8489394/1 BEATRIZ SANTOS BITTENCOURT 23/07/2026 NEG/143
8597472/1 BIANCA DE FATIMA DA COSTA DO CARMO 11/08/2026 NEG/143
8597472/2 BIANCA DE FATIMA DA COSTA DO CARMO 11/08/2026 NEG/143
8864811/2 IRIS DE SOUSA TRENTINO 31/07/2026 NEG/143
9331930/1 LARISSA YUKA TOMIDA 07/08/2026 NEG/143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7606958/1 FLAVIANO PEREIRA DA SILVA DE MATOS 07/08/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 163031172


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8290652/2 ADRIANA SOARES DOS SANTOS 001 30/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6716431/2 SONIA AMARAL DO NASCIMENTO 003 28/07/2026 143
6889450/2 AMARILDO ANDRADE DA SILVA 001 24/07/2026 143
7522886/1 THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 001 03/08/2026 143
7711638/1 JAQUELINE MARIANA MORAIS 005 27/07/2026 143
7711638/3 JAQUELINE MARIANA MORAIS 005 27/07/2026 143
7729138/1 AIDA FERREIRA JOSE 030 23/07/2026 143
7825277/3 DIEGO JESUS DE LIMA 002 30/07/2026 143
7825277/4 DIEGO JESUS DE LIMA 002 30/07/2026 143
7920717/1 RODRIGO REIS LEME 020 29/07/2026 143
8022101/1 DORA CELIA PICON LOIOLA 001 27/07/2026 143
8462763/1 NAGILA IZABEL SOUZA FERREIRA DE ARAGAO 002 30/07/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 163031416


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7242247/1 PATRICIA PAULINO PATRIA 005 27/07/2026 143
7474792/1 CRISTINA AGUERA 001 24/07/2026 143
7700610/1 CLAUDETE PAES DOS SANTOS 002 23/07/2026 143
8002835/1 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 002 22/07/2026 143
8002835/2 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 002 22/07/2026 143
8014418/1 FABIANA SANTANA DOS SANTOS 013 21/07/2026 143
8216126/1 SIMONE CATARINA DE NOVAES 017 15/07/2026 143
8284113/1 KARINA AZEVEDO VIEIRA REIS ROMERO 022 24/06/2024 143
8284113/2 KARINA AZEVEDO VIEIRA REIS ROMERO 022 24/06/2024 143
9128069/1 ANGELA REGINA MIRANDA CREM 001 24/07/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 163043536

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8377065/1 VANESSA APARECIDA DOS REIS 12/08/2026

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7519125/1 FERNANDA FERRI ALMEIDA 13/08/2026

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8262632/1 CLAUDINEIDE SANTOS DA COSTA

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8408831/1 ELIANE PEREIRA ROSA
8460973/1 VIVIANE DE MORAES MELO SILVA

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 163044079


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8170673/1 EDUARDO DOS ANJOS BARBOZA 005 03/08/2026 143
9309781/1 ISABEL SILVEIRA CAMARGO 001 03/08/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5159300/2 ROSALINA RIBEIRO DA SILVA 047 21/07/2026 143
5917247/6 LILIANA MEDEIROS 001 06/08/2026 143
5947901/5 SILVANA DOS SANTOS 085 08/07/2026 143
6180604/4 JOVINA DE LIMA XAVIER RODRIGUES 009 05/08/2026 160
6269010/2 MARIA DO CARMO ALVES DO NASCIMENTO BRITO 001 06/08/2026 143
6554369/1 EDSON NONATO DE CARVALHO 019 29/07/2026 143
6614388/1 EXPEDITA DE ARAUJO BRANDAO WILD 007 14/07/2026 143
7331347/1 DEBORA FLORENCIO DOS SANTOS 017 03/08/2026 143
7577206/3 ANA PAULA DE MORAES TOBIAS 008 07/08/2026 160
7835493/1 JULIANO CAPITO 002 07/08/2026 143
7841787/1 IVANIR BARBOSA CALDAS 001 30/07/2026 143
7842058/1 ESTER LIMA NEGREIROS 001 07/08/2026 143
7847220/1 CAMILA REGINA DE FREITAS CHAHINE 005 28/07/2026 146
7881231/1 CLAUDIO BERNARDINO MARTINS 001 31/07/2026 143
7882408/1 LEO DI GIACOMO 001 07/08/2026 143
7896841/1 MIRIAM DE MORAIS MACIEL 002 31/07/2026 146
7975007/1 RAFAEL JOSE DA CUNHA CARLOS 005 29/07/2026 143
7981163/1 PAULO HENRIQUE SALES DOS SANTOS 007 21/07/2026 143
7984499/1 AMBROSINA VENANCIO DE ARAUJO 001 27/07/2026 143
8009694/1 MARCELO ALVES MARTINS 009 06/08/2026 160
8250146/1 MARIANA HELENA DA SILVA OLIVEIRA 001 28/07/2026 143
8293708/2 ANGELICA CIUS FERNANDES 002 08/07/2026 143
8295671/2 ANA MARIA DA SILVA NUNES 001 06/08/2026 143
8299412/2 CLAUDENICE MARIA DA SILVA 001 01/08/2026 143
8299765/2 CRISTIANO ROBERTO DE MOURA 015 06/08/2026 143
8300801/3 CLAUDIO BARBOSA ALVES 001 01/08/2026 143
8300801/4 CLAUDIO BARBOSA ALVES 001 01/08/2026 143
8303983/2 DENISE MAZOCOLI DEITOS DIAS 001 28/07/2026 143
8308021/2 ENILDA DE FATIMA DOS SANTOS GRACA 001 04/08/2026 143
8311510/4 GABRIELA SIMAO FRAGA 015 28/07/2026 143
8316121/2 HELIA RODRIGUES 003 31/07/2026 143
8316431/2 IVONETE DOS SANTOS 001 29/07/2026 143
8316431/2 IVONETE DOS SANTOS 001 28/07/2026 143
8316431/2 IVONETE DOS SANTOS 001 30/07/2026 143
8317186/2 IEDA MARIA ALVES DE FRANCA SILVA 001 23/07/2026 143
8317259/2 ILMA FERREIRA DOS ANJOS 001 30/07/2026 143
8334226/2 MARLEIDE DE OLIVEIRA FREIRES 003 02/08/2026 143
8334226/3 MARLEIDE DE OLIVEIRA FREIRES 003 02/08/2026 143
8334773/2 MONICA GONCALVES FONSECA 003 29/07/2026 143
8334820/2 MARLI RODRIGUES DE MATOS 067 17/07/2026 143
8344477/2 ROSENDA MARIA SIMOES LOPES ROCHA 001 05/08/2026 143
8351872/2 VIVIANE SANTOS ANGELIN DE MELO 001 28/07/2026 143
8352071/2 WAGNER DE OLIVEIRA 001 08/08/2026 143
8443793/1 VALDEIR PINHEIRO SOUZA 011 04/08/2026 160
8552410/2 CLAUDIA GOMES 001 01/08/2026 143
9211284/1 MAIRA CEI CORREA 009 06/08/2026 160
9212744/1 ALEX RODRIGUES DO NASCIMENTO SCHULTZ 001 08/08/2026 143
9302093/1 MARCOS GOMES DE LIMA 002 27/06/2026 143
9318038/1 CAROLINE MENEZES VIEIRA 002 04/08/2026 143
9381937/1 LUCILENE DO NASCIMENTO 001 26/07/2026 143
9470875/1 IRLES ALVES DA SILVA 001 22/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7793570/1 LILIAN DEISE DE SOUZA 010 29/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8972028/1 GIANCARLO BERTINI FERIA 001 07/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5850541/2 REGINA SANTOS DE SOUZA SILVA 005 03/08/2026 146
5937191/5 MARINA ALVES PEREIRA DA SILVA 001 31/07/2026 143
5941521/3 DUILIO LOPES TEIXEIRA 006 20/07/2026 146
5997861/3 ORIOVALDO RAUL ALEXANDRE GUARYANNAS DE CAMPOS MELLO MARTINS PINTO 014 27/07/2026 143
6103227/2 CLAUDETE BATISTA DE SOUZA 033 27/07/2026 143
6118101/2 JOSE VALDENE TAVARES DE OLIVEIRA 001 31/07/2026 143
6217443/2 LUCIANA ZANIN PEREIRA DA SILVA 001 29/07/2026 143
6217443/2 LUCIANA ZANIN PEREIRA DA SILVA 002 30/07/2026 143
6313507/3 MARIA DE FATIMA ESTEVES 004 30/06/2026 143
6348742/1 SANDRA REGINA DUDA MELA 009 06/08/2026 143
6358012/2 ADELCINO DE OLIVEIRA FILHO 001 30/07/2026 143
6364608/3 MARTA INEZ GOMES DE SOUZA SILVA 005 09/08/2026 143
6583571/4 ANTONIO BAPTISTA DE OLIVEIRA 030 12/08/2026 143
6694098/3 LUANA PEREIRA TOLEDO 001 31/07/2026 143
6758126/1 ALAOR FRANCISCO PINA 015 04/08/2026 143
6760678/1 CLENICE CHAGAS RODRIGUES 007 31/07/2026 143
6763626/1 MILENA MOLTER 003 29/07/2026 146
6763626/2 MILENA MOLTER 003 29/07/2026 146
6776183/1 CRISTIANA FREGONEZE FARIAS 001 03/08/2026 143
6785948/1 LUCIANA FONTOURA DE SANTANA 005 27/07/2026 143
6791859/2 LEIA MARA DE SOUZA LIMA 033 13/08/2026 160
6792880/3 NEIDE APARECIDA DE LIMA PRADO 030 12/08/2026 143
6814433/1 DEBORA ANDRADE SILVA 045 03/08/2026 143
6814875/2 MARCELO MAURICIO IMAY 005 10/08/2026 143
6821693/2 EVELI DE ALMEIDA DIAS 001 03/08/2026 143
6829210/1 LUCIANA GOMES FRAGA DA SILVA 007 08/08/2026 160
6849229/1 ADRIANA DE CASTRO TEIXEIRA MORAES 001 31/07/2026 143
6852289/1 MARINA CRISTINA FARRE BELONI 007 26/07/2026 143
6898297/2 ANTONIO DOS REIS ROSA 002 06/08/2026 143
6903525/1 LEILA RODRIGUES DA SILVA 002 30/07/2026 143
6907865/1 RENATA CRISTINA DA SILVA 029 13/08/2026 160
6908730/1 PAULO SILVIO FERREIRA 001 05/08/2026 143
6926045/1 ERILMAR DA SILVA MIRANDA 002 06/08/2026 143
6927432/1 MONICA FERREIRA RABELO 001 30/07/2026 143
6927432/2 MONICA FERREIRA RABELO 001 30/07/2026 143
6931669/1 CLARICE FERNANDES GALDINO 009 11/08/2026 160
6937471/3 MARCIA CRISTINA MALDONADO CARVALHO 001 30/07/2026 143
6942032/1 CINTIA CARDOSO DE ANDRADE 002 05/08/2026 143
6945031/1 ELZA DA SILVA CAMPOS 001 04/08/2026 143
6950566/2 MELUZIA RIBEIRO LUZ KIRYU 008 07/08/2026 160
6985475/1 IRACEMA VITORIA MAROZZI 001 30/07/2026 143
7123175/2 KARINA DOS SANTOS ARRUDA 002 06/08/2026 143
7206712/3 CELIA APARECIDA PALMA 002 06/08/2026 143
7207310/1 ADENILZA ALMEIDA LIRA 002 30/07/2026 143
7208898/2 CAROLINE DE SANTIS 007 07/08/2026 143
7215991/1 MARCIA TAMAWOKI CARDOSO 004 28/07/2026 143
7226543/2 MARISA CALDEIRA DA SILVA CUSTODIO 001 30/07/2026 143
7229488/1 LUCIANA VIANA DE ALMEIDA ROCHA 001 29/07/2026 143
7229488/1 LUCIANA VIANA DE ALMEIDA ROCHA 001 30/07/2026 143
7229488/2 LUCIANA VIANA DE ALMEIDA ROCHA 001 29/07/2026 143
7229488/2 LUCIANA VIANA DE ALMEIDA ROCHA 001 30/07/2026 143
7230133/2 MIRIAM FERREIRA 008 07/08/2026 143
7233957/1 REGINA MARIANO AMBROSIO 011 02/08/2026 146
7234686/4 ANA CLAUDIA GODOY DESTRO 002 07/08/2026 143
7235411/1 ENOQUE LOPES DA SILVA 001 04/08/2026 143
7238410/1 MARIA RODRIGUES DE CARVALHO PERROTI 008 12/08/2026 143
7247648/3 MARIA LUCIA DE JESUS 007 07/08/2026 143
7257031/1 JULIANA COSTA VILANOVA 001 27/07/2026 143
7303009/3 ADRIANA AUGUSTA SANTOS DEIROLLI 001 27/07/2026 143
7304145/1 CLAUDIA DE JESUS 001 31/07/2026 143
7306148/1 MARISTELA APARECIDA DA SILVA 007 02/08/2026 143
7315341/2 CRISTIANE NASCIMENTO RODRIGUES LINHAN 005 10/08/2026 160
7342527/1 ELISABETE MARIA DOS SANTOS SILVA LOPES 008 07/08/2026 160
7342667/1 SANDRA MARIA MOTA DE PAIVA 001 10/08/2026 143
7347618/1 WAGNER ANTONIO DE CARVALHO 013 13/08/2026 160
7347618/2 WAGNER ANTONIO DE CARVALHO 013 13/08/2026 160
7372876/1 JOSIANE FERREIRA DOS SANTOS DUDENA 001 31/07/2026 143
7372876/2 JOSIANE FERREIRA DOS SANTOS DUDENA 001 31/07/2026 143
7392427/2 SANDRA PINHEIRO DE SOUZA 002 27/07/2026 143
7408617/1 ELIZENADE VENTURA FIGUEIREDO OLIVEIRA 005 04/08/2026 143
7408617/2 ELIZENADE VENTURA FIGUEIREDO OLIVEIRA 005 04/08/2026 143
7426682/1 JULIANA PERES VERDAME 003 28/07/2026 143
7426682/2 JULIANA PERES VERDAME 003 28/07/2026 143
7440634/1 SILVANA TERESINHA SECATO BRITO 003 10/08/2026 143
7454899/2 JACQUELINE ALVES DOS SANTOS 015 30/07/2026 143
7457600/1 LUCIANA FERNANDES 001 31/07/2026 143
7481853/1 ELISETE GOMES DA SILVA MACHADO 002 10/08/2026 143
7481853/2 ELISETE GOMES DA SILVA MACHADO 002 10/08/2026 143
7483481/1 RITA DE CASSIA HIPOLITO 090 12/08/2026 143
7483481/2 RITA DE CASSIA HIPOLITO 090 12/08/2026 143
7484542/1 IRIS APARECIDA CAMILO PASSONI 003 31/07/2026 143
7484542/2 IRIS APARECIDA CAMILO PASSONI 003 31/07/2026 143
7487967/1 FABIANA ARCHANJO CASTELLO PEREIRA 001 03/08/2026 143
7493177/1 ELAINE BATISTA BRAGA 009 27/07/2026 143
7495056/1 MARCIA CRISTINA ARAUJO 004 29/07/2026 143
7496028/1 LETICIA DELEVALI DE ALMEIDA 060 12/08/2026 143
7505655/2 MARILUCE BARBARA RIBAS DE OLIVEIRA 001 29/07/2026 143
7506911/1 MARILYN MONTAGNINI 002 10/08/2026 143
7509120/1 TATIANE FERREIRA DE SOUZA 004 23/07/2026 143
7516274/1 ISABEL ALDENORA TAVARES BALTAZAR 001 29/07/2026 143
7530021/1 MARILEA NEVES MANGUEIRA 005 03/08/2026 143
7530021/3 MARILEA NEVES MANGUEIRA 005 03/08/2026 143
7533217/3 FATIMA GONCALVES CORREIA 008 28/07/2026 143
7535678/2 RENATA DE CASSIA BORTOLETO 002 06/08/2026 143
7542305/1 CLAUDIA MARIA RIZARDI RICCIARELLI 001 31/07/2026 143
7555997/5 KATIA CERQUEIRA PIRES 001 30/07/2026 143
7562268/4 MARILENE PASSOS DE SOUZA MIRANDA 001 31/07/2026 143
7564392/2 CAMILA GOMES CALDEIRA 001 05/08/2026 143
7583826/2 MARISA CAMARGO VEIGA 005 03/08/2026 143
7583826/3 MARISA CAMARGO VEIGA 005 03/08/2026 143
7706146/1 CLAUDIA CABRAL DA SILVA 002 03/08/2026 143
7709307/1 DANIELA TITO DOS SANTOS 046 26/07/2026 143
7716770/1 ANA PAULA ALBARELLI ALFANI 007 07/08/2026 143
7721412/1 DEBORA NASO 002 04/08/2026 143
7743475/1 ERNANDES MARTINHO ELIAS 030 22/07/2026 143
7748361/1 LUCIANA CRISTINE AUGUSTO ARAUJO 002 30/07/2026 143
7750528/1 PAULA VIVIANE BENKO 012 24/07/2026 143
7751842/2 MONIQUE GALVAO GOMES 002 30/07/2026 143
7795050/1 IZABEL CRISTINA DE GODOY 001 06/08/2026 143
7797761/1 MARIA CRISTINA TUCCI RODRIGUES 001 07/08/2026 143
7805837/1 JOSE SILVA NEVES 001 31/07/2026 143
7809956/1 PRISCILA CIOTTO LEMOS RIBEIRO 088 13/08/2026 160
7810873/1 JUREMA FERREIRA GALVAO 008 29/07/2026 146
7814712/1 AMILCAR ROBERTO ALVARES 007 07/08/2026 143
7819765/1 ESDRAS LIMA DOS SANTOS 004 05/08/2026 143
7820828/1 JORGE DARC MARQUES 090 12/08/2026 143
7826664/2 JULIA VASCO DE FARIAS 001 31/07/2026 143
7830688/1 MARIA APARECIDA FAGUNDES DE AZEVEDO 003 29/07/2026 143
7855028/2 MARILU SANTOS CARDOSO 002 30/07/2026 143
7870345/2 KARINA GOMES BORGES 001 31/07/2026 143
7870345/3 KARINA GOMES BORGES 001 31/07/2026 143
7873620/2 LUCIANA HEILIG PASSOS 008 07/08/2026 160
7873620/3 LUCIANA HEILIG PASSOS 008 07/08/2026 160
7898126/2 ROSIMAR PEREIRA QUADROS DE PAULA 008 07/08/2026 160
7902930/1 ELISANGELA CRUZ DE CARVALHO 001 07/08/2026 143
7902930/2 ELISANGELA CRUZ DE CARVALHO 001 07/08/2026 143
7909047/1 VANESSA CRISTINA DE SOUZA 010 05/08/2026 143
7914521/2 CLAUDIO APARECIDO DE OLIVEIRA 002 31/07/2026 143
7922981/1 PRISCILLA SERAFIM MACIEL 032 02/08/2026 143
7924062/1 MAURO GONCALVES 005 03/08/2026 143
7943679/1 SORAYA DE LIMA FORTUNATO LOPES OLIVEIRA 005 10/08/2026 160
7949936/1 ISABEL CRISTINA BLANCO MARTINEZ KOTOGE 002 31/07/2026 143
7954719/1 CAMILA CRISTINA DIAS 001 07/08/2026 143
7954719/2 CAMILA CRISTINA DIAS 001 07/08/2026 143
7957513/1 CLAUDIA LOPES DOS SANTOS SILVA 001 31/07/2026 143
7957513/2 CLAUDIA LOPES DOS SANTOS SILVA 001 31/07/2026 143
7962690/3 VICTOR PEREIRA CAMPOS 005 07/08/2026 143
7964617/1 MARIANA DOS SANTOS RAMOS SIQUEIRA 006 31/07/2026 143
7988231/1 VERA GARCIA JESUS DA SILVA 003 09/08/2026 143
7988231/2 VERA GARCIA JESUS DA SILVA 003 09/08/2026 143
7994940/3 MARINEIDE RIBEIRO 003 29/07/2026 143
7997469/1 VANESSA SANTOS DE SALES SILVA 004 29/07/2026 146
8011991/1 THALITA FERNANDEZ PIVA 001 03/08/2026 143
8012237/1 MARILENE BUENO OKUBARO 001 02/08/2026 143
8012571/1 KARINA GONCALVES LOPES COSTA 014 05/08/2026 143
8015627/1 MARLI APARECIDA GONCALVES FONSECA DA SILVA 003 03/08/2026 143
8024308/1 HELDER VIEIRA MIRANDA 001 30/07/2026 143
8024308/1 HELDER VIEIRA MIRANDA 001 29/07/2026 143
8024359/1 LUIS CARLOS DA COSTA 001 30/07/2026 143
8024359/2 LUIS CARLOS DA COSTA 001 30/07/2026 143
8030383/1 PATRICIA ALVES DE MELO 002 22/07/2026 143
8043043/1 MONICA CHAVES DE JESUS ALVES 030 12/08/2026 143
8046344/1 TEREZA CLACI MACHADO BUSICO 015 31/07/2026 160
8046344/2 TEREZA CLACI MACHADO BUSICO 015 31/07/2026 160
8048525/1 GRAZIELA DE FREITAS MENDEZ 001 31/07/2026 143
8058822/1 JULIANA FERREIRA DE ARAUJO 090 12/08/2026 143
8058822/2 JULIANA FERREIRA DE ARAUJO 090 12/08/2026 143
8067155/1 HILDA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA 002 31/07/2026 143
8070725/2 ANDRE MAX JORGE 001 10/08/2026 143
8087024/1 CINTIAN ALVES LIRUSSI 001 03/08/2026 143
8088888/1 AMANDA FLORINDO MESSIAS SAMUEL 029 03/08/2026 143
8091099/1 ALBERTO SERGIO MIRANDA BATISTA 002 27/07/2026 143
8091749/1 LAIS RAMOS BARRA 002 30/07/2026 143
8092613/1 VIVIANE CRISTINA ALMEIDA DA SILVA 002 03/08/2026 143
8096406/1 TATIANA DIAS MAZORCA 030 12/08/2026 143
8096422/1 VIVIAN FRANCO RALDES 002 29/07/2026 146
8098921/1 MAURICIO LOPES CALDAS 002 30/07/2026 143
8099952/1 GISELE PATRICIA LOPES 003 04/08/2026 143
8099952/2 GISELE PATRICIA LOPES 003 04/08/2026 143
8119295/1 RAQUEL PAZIN SILVEIRA SCOTTI 010 28/07/2026 143
8134481/1 CASSIA MOREIRA MARTINS 017 29/07/2026 143
8151491/2 RENATA VIEIRA DA SILVA 001 23/07/2026 143
8151491/3 RENATA VIEIRA DA SILVA 001 23/07/2026 143
8152004/2 VIVIANE DE SOUZA BARBOSA COUTO 007 24/07/2026 146
8153736/1 ALINE KATHLEEN RIBEIRO AGUIAR 001 07/08/2026 143
8170690/2 TANIA DE JESUS ALVES 001 07/08/2026 143
8197911/1 RENATA SANTOS GIMENES 003 23/07/2026 143
8199426/1 MARTA MAGDA RAIMUNDO 001 03/08/2026 143
8211931/1 HUDSON FERNANDO ALVES 003 29/07/2026 143
8220107/1 LUZINETE NUNES DO PRADO DE OLIVEIRA 014 27/07/2026 143
8228531/1 EVANDRO MOURA RAMALHO 002 27/07/2026 143
8228701/1 ROSEMEIRE CASTILHO DOS SANTOS FEITOSA 009 06/08/2026 143
8231541/3 MARTA APARECIDA DOS SANTOS 002 30/07/2026 143
8237531/1 GRASIANE RAMOS DA SILVA GONCALVES 030 12/08/2026 143
8247846/1 MAYARA THERESA MAGALHAES BARBOSA 001 31/07/2026 143
8247846/3 MAYARA THERESA MAGALHAES BARBOSA 001 31/07/2026 143
8262632/1 CLAUDINEIDE SANTOS DA COSTA 019 12/08/2026 143
8266417/1 FABIA LUCIANA GUTIERREZ BORGES DE AZEVEDO 001 05/08/2026 143
8288283/1 PRISCILA TIMOTEO DA SILVA 001 29/07/2026 146
8362475/1 KATIA CRISTINA TEIXEIRA NICOLETTI 090 03/08/2026 143
8368252/1 JULIA FERREIRA CUNHA 001 10/08/2026 143
8368252/1 JULIA FERREIRA CUNHA 002 06/08/2026 143
8370761/1 HILCELANIA DO NASCIMENTO BELARMINO 001 29/07/2026 143
8370761/1 HILCELANIA DO NASCIMENTO BELARMINO 001 31/07/2026 143
8371342/1 NICOLLE AMANDA OLIVA 001 22/06/2026 146
8371342/2 NICOLLE AMANDA OLIVA 001 22/06/2026 146
8381682/1 VANESSA MEIRA BRITO MESQUITA 001 28/07/2026 146
8388962/1 NATALIA GONCALVES DUARTE 005 10/08/2026 143
8388962/2 NATALIA GONCALVES DUARTE 005 10/08/2026 143
8390100/1 ROSEMEIRE FRANCISCA NEVES PEREIRA 002 04/08/2026 143
8403163/1 JOSEILMA SANTOS DE OLIVEIRA SILVA 001 06/08/2026 143
8403163/1 JOSEILMA SANTOS DE OLIVEIRA SILVA 001 07/08/2026 143
8405247/1 TAIZE NICODEMOS ALVES 001 23/07/2026 146
8406782/1 NAYANE BRITO VERAS GODINHO HERMISDORF 004 03/08/2026 146
8408831/1 ELIANE PEREIRA ROSA 060 12/08/2026 143
8413959/1 FABIANA MARIA DE MIRANDA LOPES 002 04/08/2026 146
8413959/2 FABIANA MARIA DE MIRANDA LOPES 002 06/08/2026 146
8415978/1 CARLA FAJARDO 001 10/08/2026 143
8416745/1 ERIKA SANTOS DE SOUZA 001 04/08/2026 143
8419876/1 FABIO COSTA DOS SANTOS 001 07/08/2026 143
8424365/1 RAQUEL APARECIDA FIGUEIRO RODRIGUES 002 28/07/2026 146
8425281/1 VALKIRIA RAMOS DA SILVA 010 05/08/2026 160
8425639/1 DALILA MARIA DA SILVA 001 03/08/2026 146
8429448/2 LARISSA AMELIA ALVES DA COSTA 001 30/07/2026 143
8438102/2 WANIA BALABENUTE DE OLIVEIRA 001 07/08/2026 143
8451818/1 JAQUELINE RODRIGUES DE LIMA 001 30/07/2026 143
8451818/2 JAQUELINE RODRIGUES DE LIMA 001 30/07/2026 143
8452776/1 MERILIS SUSAN RICCI 001 29/07/2026 146
8460973/1 VIVIANE DE MORAES MELO SILVA 019 12/08/2026 143
8462241/1 MITZI SONOKI 001 31/07/2026 143
8465291/1 VERENA SANTOS UANUS 002 06/08/2026 143
8467021/1 BRUNA DE OLIVEIRA SILVA 007 26/07/2026 146
8471029/1 AMANDA PINHEIRO SILVA 014 05/08/2026 143
8471029/2 AMANDA PINHEIRO SILVA 014 05/08/2026 143
8483531/2 GREICE SALES MENDES 002 30/07/2026 143
8488681/1 LETICIA SILVA DE MENDONCA 001 31/07/2026 143
8497486/1 ENDRIGO SILVA MELLO 001 05/08/2026 143
8497826/1 ANSELMO APARECIDO ARRUDA DA SILVA 001 07/08/2026 143
8561648/3 MARISA MATTOS ALVES DOS SANTOS 001 31/07/2026 143
8576602/1 JESSICA MONTEIRO DE MEDEIROS 001 31/07/2026 143
8591873/1 SUELI MACHADO LEMOS SANTOS 001 06/08/2026 143
8591873/1 SUELI MACHADO LEMOS SANTOS 001 07/08/2026 143
8596786/1 ERIKA DE SOUZA SALLES 005 04/08/2026 143
8791554/1 NADIA ANTONIA MELO CAVERZAN 002 28/07/2026 143
8791554/2 NADIA ANTONIA MELO CAVERZAN 002 28/07/2026 143
8843309/3 RENATA VASCONCELOS ALVES SILVEIRA RANGEL DE MIRANDA 001 06/08/2026 143
8858594/1 ISABEL MASCHIO HAMMOUD 002 30/07/2026 143
8858594/2 ISABEL MASCHIO HAMMOUD 002 30/07/2026 143
8859175/1 MECIA COSTA DIAS ALISHAH 007 30/07/2026 146
8968489/1 ANDRE FRANCISCO DA SILVA 007 08/08/2026 160
9182349/1 REGINA APARECIDA FERNANDES SALLES 001 31/07/2026 146
9268278/1 LETICIA PEREIRA DO NASCIMENTO 002 27/07/2026 143
9327321/1 AMANDA CRISTINA FEIJO SUTERIO 009 06/08/2026 160
9327622/1 ARIEL LIMA DE JESUS MACHADO 011 07/08/2026 143
9328971/1 MARIA SIMONE NERY DA SILVA CARVALHO PINTO 001 31/07/2026 143
9331581/1 PEDRO MOURA LEITE RIBEIRO 001 29/07/2026 146
9336176/1 LUISA HELENA GROSSO SILVA 002 26/06/2026 143
9353674/1 ANDERSON MARQUES DE LIMA GIBIM 001 05/08/2026 143
9358994/1 MAIRA FERREIRA DOS SANTOS 004 27/07/2026 146
9360859/1 MARINA FORTUNATO BUENO DA SILVEIRA 001 25/06/2026 143
9364200/1 MAURICIO LIBERAL AUGUSTO 001 31/07/2026 143
9373527/1 VANESSA PEREIRA DANTAS DE SOUZA 033 06/08/2026 160
9455931/1 ANDRE DE JESUS MENDES 003 05/08/2026 143
9456163/1 ERIC AQUINO HEINRICH 003 04/08/2026 143
9465537/1 CINTIA REGINA MARGARIDA 002 03/08/2026 143
9483934/1 KLEBER AUGUSTO ANDRADE 077 10/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6744427/1 JOSE ANTONIO DOS SANTOS 003 31/07/2026 143
6858201/1 SHEILA SILVA NEIVA DE ARAUJO 001 06/08/2026 143
6961452/2 JOBSON ANDRE DOS SANTOS 004 31/07/2026 143
7284292/2 SANDRA REGINA FERREIRA 018 06/08/2026 160
7418604/1 FERNANDO AMERICO DA SILVA 005 04/08/2026 143
7710488/1 ADRIANA ROQUE GARCIA 030 01/08/2026 143
8156794/1 DANIEL PIRES DE OLIVEIRA 021 28/07/2026 143
8440816/1 LEANDRO COELHO DO CARMO AMORIM 003 31/07/2026 143
8566216/1 RENAN REGIS DOMICIANO 001 07/08/2026 143
8566216/1 RENAN REGIS DOMICIANO 001 26/07/2026 143
9168745/1 REIDRICK DOS REIS NASCIMENTO 001 08/08/2026 143
9174672/1 ROBINSON SILVA DE ALMEIDA 002 24/07/2026 143
9175385/1 MATHEUS LIMA SANTOS DA COSTA 002 01/08/2026 143
9175768/1 JEFFERSON XAVIER DA SILVA 004 01/08/2026 143
9273816/1 MANUEL FELIX DANTAS FILHO 001 31/07/2026 143
9419039/1 MARCEL FELIPE CARDOSO DA COSTA 001 27/07/2026 143
9446672/1 CESAR ADILSON DOS SANTOS CARLOS 001 02/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5858135/1 ROSANE RODRIGUES WANDERLEY 090 13/06/2026 143

SUBPREFEITURA SANTO AMARO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7417748/1 EMERSON DOS SANTOS TEIXEIRA 002 30/07/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8377065/1 VANESSA APARECIDA DOS REIS 030 12/08/2026 143
8379548/1 MAGALY SANDRA ESCUDEIRO 011 07/08/2026 160
8518424/1 SANDRA BRESSAN 001 05/08/2026 143
8551511/1 AGUIMAR VIEIRA BARROS 009 31/07/2026 146


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7213786/2 DENISE DOS SANTOS LUCERA 001 06/08/2026 143
7349173/1 LALIS REIS AURICCHIO 007 05/08/2026 143
7432593/1 SHIRLENE COSTA DE MEDEIROS 001 05/08/2026 143
7580185/3 ELIADA DE LIMA E SILVA 001 05/08/2026 143
7582315/3 CRISTIANE LOPES DE OLIVEIRA 003 05/08/2026 143
7834144/1 JULIANA CIARROCCHI MAZAIA 007 05/08/2026 143
7834144/2 JULIANA CIARROCCHI MAZAIA 007 05/08/2026 143
7862326/1 LIGIA APARECIDA PIMENTEL SIMA 002 04/08/2026 143
7862326/3 LIGIA APARECIDA PIMENTEL SIMA 002 04/08/2026 143
7870931/1 SIDNEI GOMES DE CARVALHO 005 04/08/2026 143
7882319/1 GUSTAVO HENRIQUE WOVTEKUNAS 007 02/08/2026 143
7901992/1 SILVIA REGINA QUINTAES 005 05/08/2026 143
8289433/2 ALICIANE FERNANDES DE OLIVEIRA 001 06/08/2026 143
8304050/2 EDNEIA BATISTA CANUTE 001 27/07/2026 143
8311293/2 GABRIELA DA MATTA PENATI 001 06/08/2026 143
8321647/2 LISANDRA RIBEIRO 002 05/08/2026 143
8321647/4 LISANDRA RIBEIRO 002 05/08/2026 143
8322571/2 LUCELMA MARIA DA SILVA 001 07/08/2026 143
8324395/2 LIACY ALVES CARVALHO 001 01/08/2026 143
8346852/2 SANDRA MARA ZAGO VALLE 007 04/08/2026 143
8569045/1 HELENA BONADIA BUONFIGLIO 002 06/08/2026 143
8569312/2 ALINE DE MENESES RODRIGUES 001 04/08/2026 143
9210717/1 ALESSANDRA CARVALHO DOS SANTOS 001 05/08/2026 143
9211217/1 SIMONY IRANY SANTOS PINTO 001 29/07/2026 143
9261061/1 ANGELA APARECIDA DAMIAO 001 04/08/2026 143
9285300/1 ROSANGELA DE LIMA PINTO 002 04/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5555426/2 SILVIA HORVATH CIANGA 001 04/08/2026 143
5677386/2 ALEXANDRE YOUNAN KANAAN 002 06/08/2026 143
5787971/4 DENISE MENDES SARAIVA 001 05/08/2026 143
6015174/2 SILVANA FERNANDES 003 04/08/2026 143
6070825/2 GISELE ROSANA BRABO DE OLIVEIRA 001 28/07/2026 143
6070825/3 GISELE ROSANA BRABO DE OLIVEIRA 001 28/07/2026 143
6075827/1 NILVA MENDES 002 27/07/2026 143
6665268/1 CLAUDIO MARTINS MENDES 003 06/08/2026 143
6765157/1 ROGERIO AUGUSTO BARBOSA 002 04/08/2026 143
6765360/1 VANILZA SOUZA MARQUES LEMOS 002 06/08/2026 143
6773079/1 VALERIA DE CARVALHO RIGOLON 002 06/08/2026 143
6776281/1 VALDIR DE ALENCAR LEITE 001 06/08/2026 143
6815430/1 TEREZA VALERIA DOS SANTOS BRAGA 004 28/07/2026 143
6815766/1 ROSILENE MARIA DA SILVA 003 05/08/2026 143
6828728/3 SANDRA REGINA DE OLIVEIRA 002 05/08/2026 143
6836836/3 ALESSANDRA BORGES NORINHO 002 04/08/2026 143
6837611/1 ALESSANDRA ANDRADE MACEDO 004 04/08/2026 143
6848699/1 ADRIANA TULLER CARVALHAES DA SILVA 002 05/08/2026 143
6909591/1 SOLANGE LIMA DE ALMEIDA 001 05/08/2026 143
6916856/1 HELOISA FERNANDES 003 05/08/2026 143
6925928/1 SILVANA DOS SANTOS ROCHA 001 05/08/2026 143
6940935/2 ANA CECILIA BUZO 001 07/08/2026 143
6944141/1 EDNA EUNICE GOMES MATHIAS 001 06/08/2026 143
6947620/1 SOLANGE PASCUCCI BASILE 001 04/08/2026 143
7070721/2 TATIANA RIBEIRO SILVA DE MIRANDA 001 06/08/2026 143
7093128/2 MARIA BEATRIZ BERNARDES CULCHEBACHI 002 06/08/2026 143
7116811/3 MARINICE CRISTINA CORREA DOS SANTOS 003 07/08/2026 143
7124465/2 SIMONE PEREIRA 001 04/08/2026 143
7125402/2 ROSANA DOS SANTOS PERES 002 06/08/2026 143
7126361/2 ROSEMARY SOARES CALVO 005 03/08/2026 143
7126361/3 ROSEMARY SOARES CALVO 005 03/08/2026 143
7127162/2 ARLETE OLIVEIRA LOPES 001 07/08/2026 143
7134363/2 SANDRA FRANCISCO DE AZEVEDO 003 05/08/2026 143
7137176/1 ROSEILDA RODRIGUES VALERIO 001 04/08/2026 143
7138091/1 DENISE REGINA PLATPIR 005 03/08/2026 143
7167385/2 DEBORA DE JESUS PEREIRA SANTANA 001 28/07/2026 143
7175892/3 LEILA AUXILIADORA SATTI RAHMAN 001 05/08/2026 143
7222891/1 SUSANA SOARES DE JESUS PRETO 001 04/08/2026 143
7225342/1 VIVIANE BARBOSA BUENO DA SILVA 003 07/08/2026 143
7225342/2 VIVIANE BARBOSA BUENO DA SILVA 003 07/08/2026 143
7226471/1 DANIELA DO NASCIMENTO RODRIGUES 005 05/08/2026 143
7228767/1 SERGIO BARBOSA DOS SANTOS 001 04/08/2026 143
7228767/2 SERGIO BARBOSA DOS SANTOS 001 04/08/2026 143
7232454/2 ALINE DE CASSIA PERES 002 06/08/2026 143
7236972/1 SIMONE RITA SIQUEIRA 007 29/07/2026 143
7239548/3 SILVIA FARIAS ROPERO 003 04/08/2026 143
7257350/1 ADRIANA DE ANDRADE POZZI 001 07/08/2026 143
7257350/2 ADRIANA DE ANDRADE POZZI 001 07/08/2026 143
7268173/1 ALYSSON EDUARDO GUARIENTO PASCHOAL PINTO 001 07/08/2026 143
7278489/1 REGIANE BRANDAO DA SILVA 002 27/07/2026 143
7278489/2 REGIANE BRANDAO DA SILVA 002 27/07/2026 143
7296622/1 RONALDO LAGANARO 002 03/08/2026 143
7304633/2 ODETE HIROKO TOKUDA 007 07/08/2026 143
7307705/3 SHIRLEY COSTA DE OLIVEIRA FILETO 001 03/08/2026 143
7307705/3 SHIRLEY COSTA DE OLIVEIRA FILETO 003 04/08/2026 143
7310684/3 ANGELICA CORREA BARBOSA DE CARVALHO 001 07/08/2026 143
7310684/4 ANGELICA CORREA BARBOSA DE CARVALHO 001 07/08/2026 143
7326700/2 SILVIA NASCIMENTO RIBEIRO 003 03/08/2026 143
7326700/3 SILVIA NASCIMENTO RIBEIRO 003 03/08/2026 143
7332530/1 PATRICIA RENATA DE TOLEDO 001 07/08/2026 143
7365578/2 LILIANE APARECIDA FIRMINO DE OLIVEIRA 001 06/08/2026 143
7366388/1 LILIAN MACIEL DA SILVA PARISI 003 05/08/2026 143
7413343/1 MARCIA LUCIA DE SOUZA FAGUNDES 002 28/07/2026 143
7424043/2 FABIANA SANTOS CAVALCANTE 002 07/08/2026 143
7426682/1 JULIANA PERES VERDAME 002 06/08/2026 143
7426682/2 JULIANA PERES VERDAME 002 06/08/2026 143
7432593/2 SHIRLENE COSTA DE MEDEIROS 001 05/08/2026 143
7437579/2 LEANDRO CARDOSO RIBEIRO 002 06/08/2026 143
7440260/1 ROSELI ANDREOLI TOGNIN 002 05/08/2026 143
7448902/1 KATIA GISELE MARIA 001 06/08/2026 143
7448902/2 KATIA GISELE MARIA 001 06/08/2026 143
7451130/1 INDAIA MARIANO FERREIRA 002 04/08/2026 143
7451857/1 FABIANA DE CASSIA MARTINS DURU 002 06/08/2026 143
7453914/1 DANIELLE GARCIA SANTANA DE OLIVEIRA 001 29/07/2026 143
7455143/1 LUDMILLA SOUTO MOREIRA PEREIRA 001 29/07/2026 143
7455500/1 SILVANA DE OLIVEIRA CASTILHO 004 05/08/2026 143
7455500/2 SILVANA DE OLIVEIRA CASTILHO 004 05/08/2026 143
7455674/1 SARITA BENIS GALDINA GUIMARAES PEREIRA 004 04/08/2026 143
7462557/1 LENICE DE LIMA CHIODI 001 05/08/2026 143
7470657/1 VALDOMIRA VERA SIMOES 005 28/07/2026 143
7489234/1 LOURDES MADALENA DOS SANTOS 001 05/08/2026 143
7489234/3 LOURDES MADALENA DOS SANTOS 001 05/08/2026 143
7493614/1 CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA 001 24/07/2026 143
7508441/1 LUCIA FERNANDES BUENO 002 06/08/2026 143
7508441/2 LUCIA FERNANDES BUENO 002 06/08/2026 143
7511264/1 MARIA GORETE DOS SANTOS 004 07/08/2026 143
7525613/1 ROZIENE NOGUEIRA DE ALMEIDA 001 06/08/2026 143
7530587/1 SOLANGE PINHO MUNUERA 007 04/08/2026 143
7543212/1 CAMILA FOCANTE DE OLIVEIRA 001 06/08/2026 143
7558236/1 ROSANGELA PEREIRA VIANA ROSA 001 04/08/2026 143
7731370/1 RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 001 29/07/2026 143
7736134/2 ALFEU MARTINS DA SILVA 005 03/08/2026 143
7738528/1 LINETE ARAUJO DA RESSURREICAO DOS SANTOS 005 06/08/2026 143
7738528/2 LINETE ARAUJO DA RESSURREICAO DOS SANTOS 005 06/08/2026 143
7742886/1 MAISA AUGUSTA DE MORAIS CARDOSO 001 28/07/2026 143
7747870/1 ISABEL CRISTINA GONCALVES COSMO 002 07/08/2026 143
7755040/2 SILVANA SANTIAGO DE AGUIAR ELMESCANY CAMPOS 002 28/07/2026 143
7755040/3 SILVANA SANTIAGO DE AGUIAR ELMESCANY CAMPOS 002 28/07/2026 143
7760957/1 SIMONE NERY SOUZA 002 05/08/2026 143
7762305/1 LUANDA MELO DE LIMA NASCIMENTO 001 04/08/2026 143
7762305/2 LUANDA MELO DE LIMA NASCIMENTO 001 04/08/2026 143
7766416/1 SIMONE APARECIDA ESTEVES 001 04/08/2026 143
7766416/2 SIMONE APARECIDA ESTEVES 001 04/08/2026 143
7772947/1 ALINE ARAUJO SOARES SILVA MARTINS 002 06/08/2026 143
7783523/2 KATIA CILENE LOPES DE SOUSA 005 06/08/2026 143
7784384/2 LEANDRO PRIVIERI AMORIM 007 05/08/2026 143
7790058/1 ROSEMEIRE ERIKA FARIAS DE SOUZA CORREIA 002 04/08/2026 143
7796587/1 LUCIA SANTANA PEREIRA 005 06/08/2026 143
7796862/1 SIMONE TREVIZAN AIRES RAMOS 001 06/08/2026 143
7801327/1 CARLA REGINA TOMAZ 001 05/08/2026 143
7801866/1 ALESSANDRA CRISTINA PIOVESANI DA CRUZ 002 06/08/2026 143
7814691/1 HELOISA ALBUQUERQUE RODRIGUES SILVA 002 04/08/2026 143
7817835/1 LUZINEIDE PRATES DA SILVA OLIVEIRA 001 05/08/2026 143
7825641/1 LUCAS ALVES DA CUNHA 001 06/08/2026 143
7840624/1 SIMONE MATHEUS DA SILVA BEZERRA 004 04/08/2026 143
7840624/2 SIMONE MATHEUS DA SILVA BEZERRA 004 04/08/2026 143
7905858/1 WAGNER DE LORENCE LIMA 001 06/08/2026 143
7907125/2 ELENICE NERIS DA CRUZ 002 06/08/2026 143
7911459/1 MARIANE DE LIMA 002 06/08/2026 143
7914016/1 DENISE LANDIM DIAS LIMA 007 05/08/2026 143
7917244/2 GUAIRA VEIGA ANTONIASSI PILAO 001 05/08/2026 143
7920083/1 LILIAN DE FARIA INDICATTI 002 05/08/2026 143
7922175/1 DANILO VALDERRAMA BANZATTO 001 07/08/2026 143
7924232/1 RAFAEL FERREIRA SILVA 004 05/08/2026 143
7930569/1 SILVANDIRA DE OLIVEIRA SANTOS 007 03/08/2026 143
7935188/2 CAMILA VIDEIRA DA SILVA 001 07/08/2026 143
7940769/1 ROSANGELA SIMOES DE MORAES 003 05/08/2026 143
7942311/1 LEIA DOS SANTOS 002 06/08/2026 143
7942311/2 LEIA DOS SANTOS 002 06/08/2026 143
7950683/1 SIMONE CRISTINA JACOB 001 04/08/2026 143
7950683/2 SIMONE CRISTINA JACOB 001 04/08/2026 143
7956312/1 SIMONE PEREIRA MARTINS DOS REIS 004 05/08/2026 143
7971427/4 ALESSANDRA SERICAWA BROCCO SILVA 002 06/08/2026 143
7979681/1 ALESSANDRA PEREIRA DA COSTA VIEIRA 002 06/08/2026 143
7979991/1 CARLA MORAIS SANTOS 001 29/07/2026 143
7989695/1 RENATA SILVA BARBOSA 007 28/07/2026 143
7989695/2 RENATA SILVA BARBOSA 007 28/07/2026 143
7990804/1 LUANA GISLAINE VIEIRA REIS 003 04/08/2026 143
7990804/2 LUANA GISLAINE VIEIRA REIS 003 04/08/2026 143
7992271/1 WIGLANA QUEIROZ DE SOUZA RIBEIRO 001 07/08/2026 143
7992297/1 SHARLINE DE SOUZA LAPORTA ARAUJO 001 04/08/2026 143
8022917/1 SARAH REGINA FERREIRA FREITAS 003 05/08/2026 143
8024952/1 RONNE CESAR DE FREITAS 003 05/08/2026 143
8024952/3 RONNE CESAR DE FREITAS 003 05/08/2026 143
8025398/1 SANDRO CEZAR ALEXANDRE 001 05/08/2026 143
8028532/1 TALITA PIMENTA DE SOUZA NERI 002 06/08/2026 143
8029709/1 CHRISTIAN SABINO VIANA 001 05/08/2026 143
8030227/1 LILIAN DA PAIXAO BAPTISTA 004 05/08/2026 143
8037957/1 SILVANA DOS SANTOS 003 06/08/2026 143
8045909/1 LENITA LAURENTINO DA SILVA E SOUZA 003 05/08/2026 143
8069352/1 JULIANA FREITAS MENDES XAVIER 001 07/08/2026 143
8074305/1 DEISE PEREIRA MODESTO FERREIRA 001 07/08/2026 143
8079188/1 SILENE PIRES DE MORAIS 001 05/08/2026 143
8087351/1 SANDRA CECILIA DE LIMA CAMARGO 003 03/08/2026 143
8092826/1 SERGIO RONALDO RIBEIRO DOS SANTOS 001 04/08/2026 143
8106339/2 SILMARA EGIDIO SABINO 002 04/08/2026 143
8106339/3 SILMARA EGIDIO SABINO 002 04/08/2026 143
8117900/1 ELIANE SOARES DA SILVA 002 27/07/2026 143
8133409/1 SIMONE BUENO DE GODOY 002 05/08/2026 143
8143986/2 LUCIANA ARAUJO DE OLIVEIRA 002 06/08/2026 143
8148139/1 LIRIA ALICE DE CAMPOS FERREIRA 001 06/08/2026 143
8158061/1 ROSANA SOUZA OLIVEIRA SALTES 003 03/08/2026 143
8165441/1 CARINA GADDINI FONTES 001 07/08/2026 143
8171742/3 MARIA DA PENHA DE JESUS SA 001 28/07/2026 143
8176396/1 CARINA DE SOUZA CAVALCANTE MENDES 003 26/07/2026 143
8182272/2 RITA DE CASSIA NASCIMENTO OLIVETO 001 07/08/2026 143
8185999/1 KLIDA PEREIRA ROCHA OLIVEIRA 001 05/08/2026 143
8194661/1 TALITA DA CRUZ COELHO 001 29/07/2026 143
8204641/1 SIMONE SENHORINHA SANTOS BOTELHO 002 04/08/2026 143
8204641/2 SIMONE SENHORINHA SANTOS BOTELHO 002 04/08/2026 143
8206414/1 ROSI MEIRE FERREIRA TABA 001 07/08/2026 143
8207526/1 HELLEN DE SOUZA ELIAS 001 04/08/2026 143
8209464/1 LILIAN DANIEL DE SOUZA OLIVEIRA 001 28/07/2026 143
8215839/2 HAYDEE ROBERTA MARQUES KUENKO 005 06/08/2026 143
8215839/3 HAYDEE ROBERTA MARQUES KUENKO 005 06/08/2026 143
8234281/1 LIDIA MORAIS DE OLIVEIRA 003 05/08/2026 143
8236259/1 SHEILA DE PAULA OSORIO 001 04/08/2026 143
8236861/1 RUI FELIPE DOS SANTOS MOURA 001 03/08/2026 143
8238014/1 SONIA FERREIRA DA SILVA 003 05/08/2026 143
8238014/2 SONIA FERREIRA DA SILVA 003 05/08/2026 143
8238162/1 JULIANA FELIX DOS SANTOS 001 06/08/2026 143
8238812/1 ROSANA GOMES CORREIA VIANA 003 05/08/2026 143
8242721/1 ROSANGELA MATOS DE SANTANA 002 03/08/2026 143
8244821/1 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 001 29/07/2026 143
8244821/2 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 001 29/07/2026 143
8278598/1 LUCIANA APARECIDA BARRACH 001 07/08/2026 143
8283869/1 JAQUELINA DA SILVA CERCIARIO PEREIRA 003 05/08/2026 143
8369909/1 ELAINE FLORIANO GOMES DE SOUZA 002 06/08/2026 143
8387176/1 ELAINE MAGALHAES DE LIMA 001 05/08/2026 143
8387176/2 ELAINE MAGALHAES DE LIMA 001 05/08/2026 143
8387222/1 MARIA PAULA DAIDONE WANDERLEY 001 06/08/2026 143
8388695/1 JULIANA CRISTINA MARCAL GONCALVES 002 06/08/2026 143
8402850/1 SABRINA CRISTINA FISCHER CESTAVO 001 03/08/2026 143
8402850/3 SABRINA CRISTINA FISCHER CESTAVO 001 03/08/2026 143
8414491/1 THAIS DA SILVA RODRIGUES BEZERRA 001 28/07/2026 143
8418802/1 VANESSA KAYREN COTA DA SILVA 001 07/08/2026 143
8423733/1 DENISE DE CAMARGO 002 06/08/2026 143
8425965/1 RONNIE FRANCISCO PEREIRA CARDOSO 002 03/08/2026 143
8425965/2 RONNIE FRANCISCO PEREIRA CARDOSO 002 03/08/2026 143
8440107/2 DANIEL VAIANO 002 06/08/2026 143
8442266/1 GRAZIELE DE SOUZA SANTOS DE LIMA 001 05/08/2026 143
8446857/1 SILVANA GIMENEZ RUIZ 003 05/08/2026 143
8449571/1 SHIRLEY APARECIDA SAMORA 001 04/08/2026 143
8449597/1 LAIS REGINA CASQUEL 001 04/08/2026 143
8455210/1 ELLEN ALVES AROS 007 07/08/2026 143
8460370/1 CAROLINE ARAUJO GASPAR 005 03/08/2026 143
8460647/1 LUCIA LEME DE SOUZA 003 05/08/2026 143
8461619/1 TALITA AMARAL SANCHES FERREIRA 002 07/08/2026 143
8463409/1 LUAN AIUA VASCONCELOS FERNANDES 001 03/08/2026 143
8464022/1 LILIAN FERREIRA DE SOUZA 001 06/08/2026 143
8465452/1 LAVINIA MATHIAS DE OLIVEIRA 001 05/08/2026 143
8466661/1 FERNANDA GUIMARAES DE CASTRO RODRIGUES 002 06/08/2026 143
8469725/1 KARINE BRAGA DE QUEIROZ LUCENA PRIMO 001 06/08/2026 143
8481725/1 ROSEMARI TURRA 003 05/08/2026 143
8481792/1 PATRICIA TAVARES CARDOSO 001 06/08/2026 143
8483540/1 ALESSANDRA SOARES DE JESUS SILVA 001 06/08/2026 143
8484422/1 DIVA ANTONIA GIOCONDO VIEIRA 002 06/08/2026 143
8485364/1 SELMA MARTINS SASSO 001 07/08/2026 143
8488649/1 BRUNA NICOLETTI DE QUEIROZ 002 06/08/2026 143
8489181/1 BARBARA OTILIE SCHMIDT POLTRONIERI 007 28/07/2026 143
8495637/1 ROSIMEIRE RITA DOS SANTOS 001 04/08/2026 143
8496251/1 ANTONIO FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA 002 29/07/2026 143
8499004/1 ALEXANDER SERGIO EVASO 003 05/08/2026 143
8499373/1 ALINE DE SOUSA LIMA 002 06/08/2026 143
8512701/1 DEBORA FERRARI SILVA 003 05/08/2026 143
8514500/1 GILMARA SILVA DE OLIVEIRA SCHER 001 07/08/2026 143
8514500/2 GILMARA SILVA DE OLIVEIRA SCHER 001 07/08/2026 143
8536244/1 EDSON CAYRES DE AZEVEDO 001 07/08/2026 143
8546541/1 ROBINSON JOSE DE SOUZA 001 07/08/2026 143
8546550/1 LUZIA DE CASSIA ROCHA LIMA DOS SANTOS 001 07/08/2026 143
8546681/1 SARA MATOS SILVA 001 05/08/2026 143
8565112/2 SONIA APARECIDA SILVA RODRIGUES 002 05/08/2026 143
8576963/1 MICHELLE MATOS DE JESUS 002 06/08/2026 143
8774587/1 ANDREA DE ALMEIDA XAVIER 002 06/08/2026 143
8774587/2 ANDREA DE ALMEIDA XAVIER 002 06/08/2026 143
8816824/3 GUILHERME BASTOS QUEIROZ SILVEIRA DE ASSUMPCAO 002 04/08/2026 143
8895201/1 SHEILA NANTES ALCADE ALVES DE MOURA 002 04/08/2026 143
8921440/1 ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA 001 06/08/2026 143
8934223/1 DOLORES NERES DE SOUZA TABOADA 001 05/08/2026 143
8962472/2 GUSTAVO RENDA CORREA 001 03/08/2026 143
8966893/1 VANESSA ELIETE PESENTI DE SANTANA 001 07/08/2026 143
8966893/1 VANESSA ELIETE PESENTI DE SANTANA 001 06/08/2026 143
9127372/1 VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA 001 06/08/2026 143
9153012/2 KARINA MASSI CINTRA 001 07/08/2026 143
9153527/1 ANA PAULA BARRETO 002 27/07/2026 143
9251201/1 MARIA ANTONIA PEREIRA 001 07/08/2026 143
9268286/1 VITORIA VASCONCELOS DE MENESES 001 06/08/2026 143
9315195/1 JACIELE DE ARAUJO SANTOS 001 07/08/2026 143
9327045/1 GREGORIO SANTIAGO MOREIRA DE ARRUDA 002 05/08/2026 143
9329161/1 MARIANA MICOSSI CORDEIRO 001 07/08/2026 143
9345043/1 REGILANE GOUVEIA DE OLIVEIRA DA SILVA 002 06/08/2026 143
9345574/1 NICOLE DAMASIO MARTINS 001 29/07/2026 143
9350837/1 VANIA CORREIA FALCONERIS 001 07/08/2026 143
9353852/1 ELIZALDO INALDO DA SILVA 001 28/07/2026 143
9356070/1 JOSE CRISTIANO DELABIO 001 07/08/2026 143
9356851/1 JOSIANE RITA DE SOUZA AZEVEDO 001 05/08/2026 143
9357505/1 THAIS DE ASSIS MACHADO NIDECKER 006 06/08/2026 143
9357505/1 THAIS DE ASSIS MACHADO NIDECKER 001 05/08/2026 143
9358391/1 OTAVIO CROZOLETTI COSTA 002 27/07/2026 143
9367063/1 SUELLEN CRISTINA DA CONCEICAO SILVA 002 06/08/2026 143
9368205/1 EDGAR HENRIQUE DA COSTA SANTOS 001 06/08/2026 143
9368558/1 MARIA RAIANE DA SILVA 002 06/08/2026 143
9371893/1 RENATA HUMMEL 001 05/08/2026 143
9374809/1 LAIZA ELAINE PACHECO DE REZENDE 001 06/08/2026 143
9405542/1 JOSE ELIAS DE SENA 001 06/08/2026 143
9456066/1 LIGIA SANTOS OLIVEIRA 001 06/08/2026 143
9456881/1 LEONARDO ANDRADE DE ALMEIDA 001 05/08/2026 143
9460331/1 DENISE MOTA DA SILVA 001 04/08/2026 143
9462627/1 LUCAS DANIEL CUNHA CALHEIROS 001 27/07/2026 143
9467041/1 LETICIA QUEIROZ ROCHA 001 05/08/2026 143
9471855/1 NILMARA LOPES DE ALMEIDA 001 07/08/2026 143
9578145/1 ELISANGELA DE SOUZA MONTEIRO 001 05/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 002 04/08/2026 143
9176021/1 RONALDO DOS SANTOS ROBERTO 003 07/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8383227/1 MARISA VIDAL DOS SANTOS 001 28/07/2026 143
8401209/1 SANDRA APARECIDA DE SOUZA POLI 001 04/08/2026 143
8401551/1 ROSA MARIA TAVARES 002 04/08/2026 143
8527105/1 ROSEMERI ALVES MATOS 004 04/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5957877/3 EDMILSON ANTONIO GOMES 020 07/08/2026 143
6366147/1 MARIA JULIA DA SILVEIRA JERONIMO 060 10/08/2026 143
6527876/3 SILVIA HELENA DA SILVA 030 07/08/2026 143
6889824/2 ANTONIO DONIZETE DOS SANTOS 030 07/08/2026 143
7044801/4 TELMA SILVA LOPES 090 10/08/2026 143
7497580/1 PAULO HENRIQUE AZEVEDO CHAVES 014 10/08/2026 143
7902841/1 SERGIO BATISTA 010 10/08/2026 143
7987781/1 EDUARDO ALVES RIBEIRO 030 07/08/2026 143
8296430/2 CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR 015 10/08/2026 143
8310581/2 FRANCISCA VANESSA PEREIRA DOS SANTOS PIMENTEL 014 10/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5204267/4 JANE RODRIGUES FERREIRA 020 04/08/2026 143
5666431/1 JANETE GONCALVES VIANA 015 10/08/2026 143
5950708/2 MARIA FLAVIA SANTOS DA ROCHA 020 10/08/2026 143
6093256/4 ANA MARIA APARECIDA DE LIMA 030 10/08/2026 143
6287611/2 SONIA MARIA MOREIRA DA COSTA RAIMUNDO 021 30/07/2026 143
6720340/2 MARIA PAULA BERTON 020 11/08/2026 143
6760678/1 CLENICE CHAGAS RODRIGUES 015 07/08/2026 143
6808859/1 DEBORA BRITO DE MACEDO SANTOS 021 10/08/2026 143
6808859/2 DEBORA BRITO DE MACEDO SANTOS 021 10/08/2026 143
6905544/1 LUCICLEY ALVES CORREIA DOS SANTOS 010 10/08/2026 143
6908411/1 RAQUEL DOS PASSOS DA SILVA 014 07/08/2026 143
6911099/1 ANTONISA ALBANO ALVES 015 06/08/2026 143
6912931/1 JOSE EDUARDO DE ABREU 012 10/08/2026 143
6918557/2 LILIAN BARIAO 014 07/08/2026 143
6926843/1 LUIZ ANTONIO EVANGELISTA 014 07/08/2026 143
6936181/1 REGINALDO CESAR DE OLIVEIRA 030 10/08/2026 143
6946267/1 ELISABETE LOURENCO FRANKIW 030 07/08/2026 143
6996329/4 KATIA DENISE TOBIAZ DE LUNA 004 10/08/2026 143
7066252/5 ROSILDA DA SILVA SUZUKI 002 10/08/2026 143
7107463/2 ANDREA APARECIDA ROSA 030 06/08/2026 143
7107463/3 ANDREA APARECIDA ROSA 030 06/08/2026 143
7123655/2 MIRIAM RODRIGUES SANCHES 020 10/08/2026 143
7123655/3 MIRIAM RODRIGUES SANCHES 020 10/08/2026 143
7135122/1 GIOVANI FERREIRA ELOY 011 09/08/2026 143
7138415/1 IVETE ROSA DE OLIVEIRA 030 10/08/2026 143
7201010/2 BEATRIZ XAVIER 008 07/08/2026 143
7223471/2 HEVELIN LOUIZE MACEDO SILVA 030 07/08/2026 143
7238088/1 CLAUDIA CRISTINA CRUZ SANTOS DE MATOS 030 10/08/2026 143
7239785/1 SUELI STEFANO 015 10/08/2026 143
7239785/2 SUELI STEFANO 015 10/08/2026 143
7248458/1 CARLOS ARAUJO CHELES 020 10/08/2026 143
7248458/3 CARLOS ARAUJO CHELES 020 10/08/2026 143
7297891/1 JORGE LUIZ ALVES DE SOUZA 030 10/08/2026 143
7312245/2 SANDRA LEIA DA SILVA 030 10/08/2026 143
7346549/1 ANDREA ROCHA CARNEIRO DA SILVA 030 10/08/2026 143
7413343/1 MARCIA LUCIA DE SOUZA FAGUNDES 015 11/08/2026 143
7449909/1 IVANA COLOMBO FREIRE SILVA 030 10/08/2026 143
7449909/2 IVANA COLOMBO FREIRE SILVA 030 10/08/2026 143
7470789/1 VERONICA ALVES CARUZZO 012 11/08/2026 143
7521596/1 KATIA ROCHA SOUSA 017 05/08/2026 143
7522983/1 CAROLINA HARUME INADA 020 10/08/2026 143
7530447/1 TATIANA PACHECO DE SOUZA 015 06/08/2026 143
7533888/1 PRISCILA DOMINGUES LACINTRA 020 05/08/2026 143
7535139/1 MARCIO ALVES DA SILVA 030 08/08/2026 143
7535139/2 MARCIO ALVES DA SILVA 030 08/08/2026 143
7540469/1 SARA PLANTIER ANDRADE 020 06/08/2026 143
7574410/1 SUELY DE OLIVEIRA SILVA 020 08/08/2026 143
7593503/1 ALEXSANDRA MARIA LIMA E SILVA MARTINS 020 10/08/2026 143
7707011/1 CLARA FERREIRA DE CARVALHO 030 06/08/2026 143
7707011/2 CLARA FERREIRA DE CARVALHO 030 06/08/2026 143
7721838/1 DANIELLE KA MEY MO 090 10/08/2026 143
7727763/1 LUCIANO ALBERTO VENTURA 014 07/08/2026 143
7783281/1 VILMA DE CAMARGO MORAES 015 10/08/2026 143
7807872/1 ROSANGELA APARECIDA SILVA TEIXEIRA 020 12/08/2026 143
7820721/1 ROSANGELA GOMES DA SILVA FERNANDES 030 11/08/2026 143
7824335/2 ALINE CAROLINA DA SILVA PEREIRA 010 11/08/2026 143
7847912/1 LETICIA MACHADO PASSOS 014 11/08/2026 143
7877722/3 PRISCILLA BARBARA ALVES 015 10/08/2026 143
7884974/1 RENATA MENEGHETTI NERIS 030 08/08/2026 143
7907346/1 GLAUCIMEIRE APARECIDA DE MOURA 010 11/08/2026 143
7907346/2 GLAUCIMEIRE APARECIDA DE MOURA 010 11/08/2026 143
7928114/1 IVAN CANDIDO DE SOUZA 011 10/08/2026 143
7932987/1 ANA PAULA FERNANDES DE SOUSA 015 10/08/2026 143
7941919/1 EMILIA DIAS DE ALMEIDA 058 10/08/2026 143
7941919/3 EMILIA DIAS DE ALMEIDA 058 10/08/2026 143
7971877/2 MAGDA DE SOUZA FERREIRA 020 10/08/2026 143
7985355/1 ALINE AKEMI KINJO 010 09/08/2026 143
7990821/1 MARIA SEVERINA ARAUJO DE FIGUEIREDO 030 10/08/2026 143
8012202/1 ALINE DE MORAES SANTOS 015 10/08/2026 143
8027200/1 ANDREIA DOS SANTOS FERREIRA LIRA 030 10/08/2026 143
8028761/1 SAMARA CINTIA PINHO DE MORAES 090 10/08/2026 143
8029199/1 CINTIA FRANCISCO MANZANO 020 11/08/2026 143
8050058/1 MARCO AURELIO TURIN DE SOUSA 030 08/08/2026 143
8057214/1 ORLANEIDE FERREIRA SANTOS DIAMANTE 020 07/08/2026 143
8063311/1 LUCIMAR APARECIDA PAZ 008 10/08/2026 143
8079781/1 SUMAIR MARIA PANICHI 030 10/08/2026 143
8086702/1 LUCIANO DELGADO 020 10/08/2026 143
8094748/1 PAULO JOSE DE SOUSA 020 06/08/2026 143
8099901/1 ROSEANNE SOARES LIMA BELLOMI 014 11/08/2026 143
8103364/1 SIDNEIA FABISIAK DE LIMA 030 10/08/2026 143
8103364/2 SIDNEIA FABISIAK DE LIMA 030 10/08/2026 143
8131732/1 ANA ILDA DE JESUS E SILVA 036 03/08/2026 143
8138346/3 SHIRLENE BARBOSA COCHALA DA SILVA 030 07/08/2026 143
8156956/1 ELISANGELA SOUZA LEITE SILVA 010 07/08/2026 143
8181268/1 PATRICIA ANGELICA FERREIRA 020 10/08/2026 143
8197334/1 GISELE PANEQUE DA SILVA 010 10/08/2026 143
8197334/3 GISELE PANEQUE DA SILVA 010 10/08/2026 143
8199426/1 MARTA MAGDA RAIMUNDO 010 11/08/2026 143
8200394/1 FLAVIA FREITAS OHNO 010 08/08/2026 143
8206236/1 FABRICIA JULIANA ALMEIDA FRANCA 015 10/08/2026 143
8217815/1 DAVID JAIME FERREIRA 020 11/08/2026 143
8218277/1 GRACIELA SIQUEIRA BRANDAO MOL 030 10/08/2026 143
8218277/3 GRACIELA SIQUEIRA BRANDAO MOL 030 10/08/2026 143
8269246/1 SARA DA SILVA 020 10/08/2026 143
8269246/2 SARA DA SILVA 020 10/08/2026 143
8270520/1 FLAVIA FERNANDES DE OLIVEIRA 030 07/08/2026 143
8357323/2 PAULA DA CRUZ FRAZAO 010 11/08/2026 143
8361231/1 ANAHID EBRUHI SARKISSIAN 016 10/08/2026 143
8408831/1 ELIANE PEREIRA ROSA 002 10/08/2026 143
8422958/1 LUCIANA DONEGATTI DE LIMA 020 10/08/2026 143
8455597/1 MICHELE FREITAS DE MEDEIROS 045 07/08/2026 143
8455741/1 LUCIANE CRISTINA JUPATO 030 10/08/2026 143
8460973/1 VIVIANE DE MORAES MELO SILVA 006 06/08/2026 143
8463590/1 MARCIA NUNES DE BARROS 015 10/08/2026 143
8469725/1 KARINE BRAGA DE QUEIROZ LUCENA PRIMO 015 10/08/2026 143
8481687/1 ELIANE CRISTINA ROMERA 014 08/08/2026 143
8499144/1 HANDERSON SCARELLI ROCHA 015 07/08/2026 143
8545651/1 FERNANDA DE LIMA MARQUES 015 05/08/2026 143
8577234/1 NADIA APARECIDA MOTTA BUENO 021 10/08/2026 143
8793697/1 ROSIMARA CANDIDA MOREIRA 015 07/08/2026 143
8793697/2 ROSIMARA CANDIDA MOREIRA 015 07/08/2026 143
8815232/2 DALVA MORAES SANTOS 030 10/08/2026 143
8920206/1 LIVIA RACHEL LORENZETTI LIE ZACCARELLI 030 09/08/2026 143
8920206/2 LIVIA RACHEL LORENZETTI LIE ZACCARELLI 030 09/08/2026 143
9180524/1 CLAUDIA MARIA DE SENA 008 07/08/2026 143
9329684/1 FABIO ESTEVES DE ROSA 021 10/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5726883/2 IRINEU DA ROCHA RIBEIRO 021 05/08/2026 143
5838967/2 SILVIO SCARPINI 004 07/08/2026 143
6497624/1 CARLOS EDUARDO CLEMENTE 012 10/08/2026 143
6855881/1 CRISTINA APARECIDA DE OLIVEIRA CAMPOS TENORIO 014 07/08/2026 143
6983316/1 MARIA DAS GRACAS DE LIMA LORENZI 015 07/08/2026 143
7547897/1 ULISSES GONCALVES CERQUEIRA 014 07/08/2026 143
8490261/1 KATIUSCIA KANNO DE CARVALHO 030 06/08/2026 143
9168451/1 ALESSANDRA DE OLIVEIRA LIRA DA CONCEICAO 040 10/08/2026 143

SUBPREFEITURA IPIRANGA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6037691/1 BERNADETE CARVALHO DE OLIVEIRA LABATE 014 06/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8525668/1 MARIZETE FERREIRA FRANCA MOREIRA 022 05/08/2026 143
8555362/2 OLINTO FONSECA SANTIAGO MACIEL 009 05/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7845201/1 TATIANE ROCHA NUNES LIMA 29/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6816703/2 ROSELY APARECIDA CORREA VALENCA 11/08/2026 NEG/143
6816703/3 ROSELY APARECIDA CORREA VALENCA 11/08/2026 NEG/143
7358741/2 SANDRA FERREIRA 11/08/2026 NEG/143
7358741/3 SANDRA FERREIRA 11/08/2026 NEG/143
8013799/1 SIMONE APARECIDA SILVA 11/08/2026 NEG/143
8013799/2 SIMONE APARECIDA SILVA 11/08/2026 NEG/143
8966893/1 VANESSA ELIETE PESENTI DE SANTANA 11/08/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7090536/1 EDUARDO SANTOS ARAUJO 07/08/2026 NEG/143

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 163042323


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7711638/ JAQUELINE MARIANA MORAIS 07/08/2026 143
7870345/ KARINA GOMES BORGES 07/08/2026 143
8418543/ RENATA APARECIDA DA COSTA 07/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5312191/ JOSE CANDIDO 12/08/2026
6264760/ JOSE GERALDO BRANCO COSTA 12/08/2026
7861893/ JOSE HELENO MACIEL 12/08/2026

Relação de Faltas dos Convocados p/ Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente p/ o Trabalho

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8302782/ CRISTIANE DE OLIVEIRA RECHE MARTINES 11/08/2026
8329796/ MARIA CAROLINA OLIVEIRA E SILVA 11/08/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6956432/ TANIA MEDEIROS DA SILVA 12/08/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7772084/ QUEZIA ANITA BRANDAO DAMACENO 11/08/2026 143
7847050/ ALINE APARECIDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 11/08/2026 143
7899254/ SANDRO DE LIMA TEZINHO 24/07/2026 143
7949286/ CRISLAINE ARAUJO SANTOS 11/08/2026 143
8094934/ ROSELI MARGARETE DE ALMEIDA NANNI 11/08/2026 143
8157316/ PATRICIA BENTLER 11/08/2026 143
8323356/ LUCIANO DE SOUZA FERNANDES 11/08/2026 143
8415137/ ALICE GUIMARAES BANDEIRA 11/08/2026 143
8500207/ FERNANDA DOS SANTOS 11/08/2026 143
9161368/ CILIRIA SOARES ALVES DOS SANTOS 11/08/2026 143

Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 163042782


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7743475/1 ERNANDES MARTINHO ELIAS

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 163043837


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 56 do Decreto nº 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8225061/2 SIMONE NOVAIS DE SOUZA 12/08/2026
8225061/3 SIMONE NOVAIS DE SOUZA 12/08/2026

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6180604/4 JOVINA DE LIMA XAVIER RODRIGUES 13/08/2026
7577206/3 ANA PAULA DE MORAES TOBIAS 14/08/2026
8009694/1 MARCELO ALVES MARTINS 14/08/2026
8443793/1 VALDEIR PINHEIRO SOUZA 14/08/2026
9211284/1 MAIRA CEI CORREA 14/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6829210/1 LUCIANA GOMES FRAGA DA SILVA 14/08/2026
6950566/2 MELUZIA RIBEIRO LUZ KIRYU 14/08/2026
7315341/2 CRISTIANE NASCIMENTO RODRIGUES LINHAN 14/08/2026
7342527/1 ELISABETE MARIA DOS SANTOS SILVA LOPES 14/08/2026
7873620/2 LUCIANA HEILIG PASSOS 14/08/2026
7873620/3 LUCIANA HEILIG PASSOS 14/08/2026
7898126/2 ROSIMAR PEREIRA QUADROS DE PAULA 14/08/2026
7943679/1 SORAYA DE LIMA FORTUNATO LOPES OLIVEIRA 14/08/2026
8046344/1 TEREZA CLACI MACHADO BUSICO 14/08/2026
8046344/2 TEREZA CLACI MACHADO BUSICO 14/08/2026
8425281/1 VALKIRIA RAMOS DA SILVA 14/08/2026
8968489/1 ANDRE FRANCISCO DA SILVA 14/08/2026
9327321/1 AMANDA CRISTINA FEIJO SUTERIO 14/08/2026

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8379548/1 MAGALY SANDRA ESCUDEIRO 17/08/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7143389/1 MARIA DAGUIA COSTA DA SILVA ROCHA 02/06/2026
7525702/1 NILMA APARECIDA COSTA ORPHALI 08/06/2026
7834501/2 ANDREA LARANJEIRA ODDONE 03/06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6538975/1 GILSON BITENCOURT NASCIMENTO 15/05/2026
8172277/1 FERNANDO TEIXEIRA DE CARVALHO 19/04/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5947901/5 SILVANA DOS SANTOS 11/07/2026
8327955/2 LUCIENE DINIZ FIDELIS MOREIRA 30/06/2026
8334820/2 MARLI RODRIGUES DE MATOS 17/07/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6364608/3 MARTA INEZ GOMES DE SOUZA SILVA 07/08/2026
7208898/2 CAROLINE DE SANTIS 07/08/2026
7230133/2 MIRIAM FERREIRA 05/08/2026
7507101/1 BEATRIZ DO NASCIMENTO MENDONCA 15/05/2026
7909047/1 VANESSA CRISTINA DE SOUZA 10/08/2026
8134481/1 CASSIA MOREIRA MARTINS 31/07/2026
8228701/1 ROSEMEIRE CASTILHO DOS SANTOS FEITOSA 10/08/2026
9327622/1 ARIEL LIMA DE JESUS MACHADO 07/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8156794/1 DANIEL PIRES DE OLIVEIRA 28/07/2026

Relação de Concessão de Nexo de Doença do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8100853/3 CAIO NASCIMENTO UEHBE 02/07/2026
8481598/1 JULIA NATHALIA CRUZ 27/07/2026
8496820/1 CHRISTIANE MARTINS OLIVEIRA 29/06/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7768401/1 ISOLDA ALVES DOS SANTOS CAMELO 08/05/2026

SOLICITAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE DOENÇA DO TRABALHO

SOLICITAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE DOENÇA DO TRABALHO INDEFERIDO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8834458/2 BIANCA LUIZ LOPES DOS SANTOS 06/08/2025

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79 EM GRAU DE RECURSO

Tendo em vista que não há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, não transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7303009/3 ADRIANA AUGUSTA SANTOS DEIROLLI 012 11/05/2026 143
8040788/1 MARINA MONDEVAIM TEOTONIO 014 18/06/2026 143
8040788/1 MARINA MONDEVAIM TEOTONIO 060 02/07/2026 143
9340629/1 DAIANE MARTINS DE OLIVEIRA 014 12/03/2026 143

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 163033327

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N. 41.283/2001 E DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8.989/79:

CARGO: PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - NIVEL I

REFERÊNCIA: QEAG 2

RF: 897.231.1/1

MARIA EDUARDA BLEINROTH JORGE

COORDENADORIA DE TRABALHO SOCIAL - CTS

DIVISÃO REGIONAL DE TRABALHO SOCIAL - NORTE - CTS/DTS/NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB

ENQUADRAMENTO: 151000 E.H.: 140800010000000

A PARTIR DE: 14/08/2026

Despacho deferido   |   Documento: 162601378

6014.2024/0004078-8 - Afastamento - cursos, congressos, eventos e atividades eleitorais de entidades sindicais

Despacho deferido

Interessados: ANTONIA IRLEUDA MOREIRA FIRMINO

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, CONSIDERO JUSTIFICADO, nos termos do no art. 1º, inciso IX, do Decreto nº 48.743/2007, alterado pelo art. 3º do Decreto nº 58.261/201, o afastamento da servidora ANTONIA IRLEUDA MOREIRA FIRMINO, RF.: 604.126.4/1, AAG, no dia 31/07/26, participou na Reunião RSU como Representante Sindical junto ao Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP para o Biênio 2024-2026, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo e sem ônus para a municipalidade;

II - Publique-se;

Declaração   |   Documento: 163047363

Publicação por Omissão

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS

Artigo 1º, incisos I e II da Portaria Conjunta CGM-SG nº 01/2020

Em cumprimento ao disposto no Artigo 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Artigos 8º e 9º do Decreto nº 59.432 de 13 de maio de 2020, na forma preconizada na Portaria Conjunta CGM-SG nº 01/2020 e normas complementares, segue a Declaração Pública de Bens abaixo relacionada:

Razão: INÍCIO DE MANDATO / EXERCÍCIO DE:

Diogo Batista Soares, RF.: 759.672.3/6

Secretário Municipal de Habitação

Início de Exercício: 01-04-2026

BENS:

Imóveis - Valor em Real: 1.258.466,43

Móveis e Semoventes - Valor em Real: -

Dinheiro, Títulos, Ações e Aplicações Financeiras - Valor em Real: 290.000,00

OUTROS BENS:

Bens e Valores do Cônjuge ou Companheiro(a), Filhos e Demais Dependentes Econômicos: Valor em Real: 200.000,00

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Licença   |   Documento: 162699049

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2022/0017290-8

LICENÇA MEDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/25, recomendado até 03 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000030000

5232554/1

Vilma Cristiane da Silva

01

06/08/2026

162100000010000

5992192/4

Ana Maria Stracanholli Dalsan

01

10/08/2026

162100000810100

6852548/1

Silmara Aparecida da Silva

02

11/08/2026

162100000140000

6906427/1

Elisa Geziana de Quadros Araujo

01

07/08/2026

162100000310000

6906427/2

Elisa Geziana de Quadros Araujo

01

07/08/2026

162100010000000

6912958/1

Sandra Maria de Toledo Correia

01

13/08/2026

162100000000000

7508131/1

Silvia Cristina Modesto Correa

02

06/08/2026

162100000320000

7924674/1

Mariana Eugenia de Lisboa Espineira Zanetti

01

12/08/2026

162100000810200

7944837/1

Alessandra Messias Cardozo

03

10/08/2026

162100000790100

7950373/1

Viviane Cristina da Silva

01

11/08/2026

162100000510000

7952031/1

Luciana Fortini Racy

02

11/08/2026

162100000010000

7967471/4

Aline Karita Cardoso Farias

01

05/08/2026

162100000790200

7983051/1

Nathalia Costa Barros Leonhardt

01

31/07/2026

162100000780000

8013250/1

Juliana dos Santos

02

11/08/2026

162100000970000

8021635/1

Jucemary de Oliveira Lopes

03

06/08/2026

162100000750000

8022909/1

Wilson Goncalves Lopes

01

29/07/2026

162100000230000

8083231/1

Maria Carolina Macari

03

05/06/2026

162100000010000

8259313/1

Silvia Paz Batista Amaral

02

12/08/2026

162100000450000

8371270/1

Tieta Geovana Rodrigues Batista

02

05/08/2026

162100000710000

8419698/1

Anderson Pereira dos Santos

02

06/08/2026

162100000000000

8423504/1

Vinicius Rangel Bertho da Silva

01

10/08/2026

162100000600000

8546614/1

Simone Freitas Lopes Domingues

03

11/08/2026

162100000860000

8576661/1

Lucimara Rodrigues dos Santos

01

11/08/2026

162100000410000

8795321/1

Greice Aparecida Martins Santos

01

07/08/2026

162100000180000

9272828/2

Erika Santos Ribeiro

01

07/08/2026

162100000890000

9339060/1

Raynara Barreto de Oliveira

02

11/08/2026

162100000580000

9356029/1

Leticia Bezerra da Silva

01

10/08/2026

162100000680000

9372504/1

Mariana Correa Fontes

01

07/08/2026

162100000320000

9372521/1

Louise Arosa Prol Otero

01

05/08/2026

162100000350000

9455141/1

Beliza Rodrigues Gomes da Silveira

03

12/08/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000320000

8790281/1

Adriana de Souza Merces

04

08/08/2026

Concedidas pela IAMSPE de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000350000

7423594/2

Angela Maria de Araujo Almeida

01

06/08/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000390000

6449212/2

Marcos Vinicius Santos Rosa

10

12/08/2026

162100000470000

8216738/1

Marcia Aparecida Da Silva Barcelos

14

05/08/2026

162100000350000

8499322/1

Alexandre dos Santos Aguiar

01

11/08/2026

162100000790200

9343776/1

Gabriel Antunes de Souza

01

06/08/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000660000

5883661/2

Marcia Auricchio

04

07/08/2026

162100000060000

6758053/2

Vera Lucia Possetti

07

08/08/2026

162100000230000

7000898/2

Eliana Lourenco Alves

02

21/07/2026

162100000790200

7110278/2

Ivana Maria Barbosa Pires Vieira

01

28/07/2026

162100000790200

7110278/2

Ivana Maria Barbosa Pires Vieira

01

07/08/2026

162100000630000

7555458/2

Edna Celia Silvestrini Assis

01

05/08/2026

162100000290000

7846177/6

Sueli Bottan

09

10/08/2026

162100000810200

8254681/2

Ligia Alves Dentello

03

05/08/2026

162100000310000

8280690/2

Maria Nidia Lopes Telles

01

06/08/2026

162100000640000

8970785/2

Tanna Li Portela de Miranda Pini

03

06/08/2026

162100000890000

8974314/1

Luiza Fujisawa de Aquino

01

11/08/2026

162100000470000

9090151/1

Pedro Henrique Barcarolo

01

05/08/2026

162100000860000

9105999/1

Cibele Silva Passos

03

05/08/2026

162100000580000

9108076/1

Carlos Cesar Valerio

01

06/08/2026

162100000880000

9159380/1

Guilherme Soares de Moura

02

06/08/2026

162100000230000

9160523/1

Adriana Cristina Lima Medeios dos Santos

07

28/07/2026

162100000230000

9160523/1

Adriana Cristina Lima Medeiros dos Santos

04

04/08/2026

162100000060000

9222723/1

Salete das Gracas Santos

03

04/08/2026

162100000830000

9223851/1

Carla Aparecida Nunes de Viveiros

03

10/08/2026

162100000780000

9228667/1

Eliana dos Santos Pereira

02

11/08/2026

162100000940000

9235329/1

Alexandre Eduardo Ribeiro

02

11/08/2026

162100000740000

9268677/1

Fatima Cristina da Silva Pereira Mendes

02

12/08/2026

162100000280000

9296077/1

Marcelo Pedro Barbosa

02

10/08/2026

162100000630000

9296883/1

Lucimara Francisco de Araujo

02

05/08/2026

162100000100000

9328912/2

Adriana Nogueira de La Rosa

02

11/08/2026

162100000790300

9337750/2

Debora Aciron Pocas de Almeida Pazzini

02

06/08/2026

162100000890000

9339060/2

Raynara Barreto de Oliveira

02

11/08/2026

162100000010000

9413073/1

Elaine Cristina Marques de Souza

03

10/08/2026

162100000030000

9415670/1

Telma da Costa Alves

02

03/08/2026

162100000030000

9415670/1

Telma da Costa Alves

03

05/08/2026

162100000750000

9416609/1

Claudia Batista da Silva Redo

01

07/08/2026

162100000220000

9426221/1

Debora Aparecida Anselmo

01

10/08/2026

162100000750000

9482130/1

Rosangela Santos do Amaral

10

06/08/2026

162100000600000

9489321/1

Renata do Amaral Fonseca

01

05/08/2026

162100000850000

9490833/1

Fatima Aparecida Falcao Silva

14

05/08/2026

162100000110000

9498087/1

Larissa Martins da Silva

02

10/08/2026

162100000200000

9505083/1

Antonia Oliveira Doll

01

07/08/2026

162100000800000

9505857/1

Sonia Marina Costa Bittencourt

01

07/08/2026

162100000100000

9510044/1

Aline Magalhaes Silva

02

06/08/2026

162100000310000

9509348/1

Maria Lucia dos Santos Silva

01

28/07/2026

162100000380000

9523022/1

Thalita Silva do Nascimento

01

10/08/2026

162100000010000

9525009/1

Marili Costa Soares

01

05/08/2026

162100000260000

9540784/1

Beatriz Andrade Nespoli

02

06/08/2026

162100000030000

9546863/1

Joana Abuhab Bialski

14

04/08/2026

162100000470000

9548651/1

Sara Viena Moreira

02

23/07/2026

162100000470000

9548651/1

Sara Viena Moreira

14

12/08/2026

162100000380000

9559086/1

Thiago Kade Maseto

02

05/08/2026

162100000800200

9562176/1

Wemerson Pereira Sampaio

01

06/08/2026

1621000000880000

9562346/1

Daniel Arantes Vicentine

02

10/08/2026

LICENÇA NOJO

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

6396283/3

Mirtes do Carmo

08

21/07/2026

7241534/2

Antonio Luis Joia

02

24/07/2026

7746547/1

Maria Aparecida de Araujo Leao

08

28/07/2026

8382531/1

Iraci Roldao Tonarelli

02

03/08/2026

9498672/2

Carlos dos Santos Yamazaki

08

01/08/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF/V

NOME

DE

PARA

8407291/1

Alana da Silva Brito

Solteira

Casada

LICENÇA GALA

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8407291/1

Alana da Silva Brito

08

01/08/2026

LICENÇA PATERNIDADE

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8419710/1

Sergio Oliveira Ehnert

06

09/08/2026

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA
Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do art. 175 da Lei 8989/79 e no § 2º do art. 18 da Lei nº 9.160/80, regulamentado pelo Decreto nº 58.073/18, artigo 4º:

RF/V

NOME

DIA DAS PROVAS

7811110/1

Daniela da Silva Souza Santos

04/08/2026; de 15/08/2026 a 28/09/2026, de 24/011/2026 a 30/11/2026

9466495/1

Gustavo Cipriano dos Santos

01/09/2026; 06/10/2026; 03/12/2026

HORÁRIO DE ESTUDANTE
Fica autorizada a redução da jornada de trabalho nos termos do §2º do art. 175 da Lei 8989/79 e no § 2º do art. 18 da Lei nº 9.160/80, regulamentado pelo Decreto nº 58.073/18, artigo 3º:

RF/V

NOME

DE

PARA

7811110/1

Daniela da Silva Souza Santos

Segunda- feira a Quarta- Feira das 12:45 ás 19:00; Quinta-feira 13:30 ás 19:00; Sexta-feira 15:00 ás 19:00

Segunda- feira a Quarta- Feira das 12:45 ás 18:00; Quinta-feira 13:30 ás 18:00; Sexta-feira 15:00 ás 18:00

7951761/1

Caroline Valdestilhas Leme de Souza

Segunda-feira a Sexta- Feira das 13:00 ás 19:00

Segunda-feira a Sexta- Feira das 13:00 ás 18:00

CONCESSÃO DE HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

O(a) diretor (a), EMEF Prof. Alípio Corrêa Neto, concede nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, regulamentado pela Portaria SME 5.512/05, a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário, à servidora, Camila Sousa Lacerda R.F. 8482349/1, para amamentar seu (sua) filho (a) Arthur Lacerda Caseri por 12 (doze) meses, a partir de 08/02/2026.

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas, nos termos da Lei 8989/79, Art 138, modificada pelo Decreto
64.014/25, recomendado até 03 dias:
DOC 07/08/2026, PÁGINA 310

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000890000

8196877/1

Eliane Moura da Silva Nunes

01

30/07/2026

DOC 07/08/2026 , PÁGINA 311

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000000000

8572828/1

Sheila Honoria Correa

01

31/07/2026

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 162985683

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0071353-9 - PORTARIA Nº 269 DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 151/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60, e, referente ao CEI RIO PEQUENO II,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Luciene Cristina da Costa Pereira 728.436-5/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Cecília Medice Macedo 957.829.3/1 24/07/2026

Tatiana de Fátima Reis Paulinette 957.824.2/1 07/08/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 234/2019, publicada no DOC de 09/11/2019, página 60, e alterações.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162905395

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0070964-7- PORTARIA Nº 267 DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 99/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59, referente à EMEF MARECHAL DEODORO DA FONSECA,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Eunice Aparecida Félix Rigorfi 606.719.1/2

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Marcelo Nastari Milanez 957.493.0/1 28/07/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 182/2019, publicada no DOC de 14/11/2019, página 48, e alterações.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

6016.2019/0071026-2 - PORTARIA Nº 268 DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 111/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60, e, referente à EMEF SOLANO TRINDADE,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Cleunice Silva Nascimento 753.099.4/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Wesley dos Santos 949.810.9/2 31/07/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 194/2019, publicada no DOC de 14/11/2019, página 48.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162880330

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUIC

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

8973652

1

Zuleide Vicari de Lima

162100000630000

24/07/2026

Remanejamento

9556346

1

Leonardo Carvalho de Oliveira Cruz

162100000630000

05/08/2026

Remanejamento

9561218

1

Thalita Felipe do Carmo

162100000860000

06/08/2026

Remanejamento

9414053

1

Rosangela Ferreira de Pádua

162100000250000

06/08/2026

Remanejamento

896575

1

Kath Vitor Fernandes da Silva

162100000860000

07/08/2026

Remanejamento

8571961

3

Maria Helena Belo Araujo

162100000570000

07/08/2026

Remanejamento

9491058

1

Cintia Ramalho Barca

162100000800200

10/08/2026

Remanejamento

8936641

1

Mireia Oliveira da Silveira

162100000700000

11/08/2026

Remanejamento

9558748

1

Keiko Natascha Tobita Trida

162100000580000

11/08/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163064695

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 13.08.2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 7420005 - RAQUEL VIEIRA DO AMARAL - Controle 759631

RF 7949146 - LEILA APARECIDA SILVA LOPES - Controle 744604

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos/funções.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 162990549

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0005317-5

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº8.989/79

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 30/04/2026 PÁG. 558

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

OUTROS EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

744.857.1/1 DANIELA CRISTINA WIERMANN 4º 10/11/2025

162300000110000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 18/06/2026 PÁG. 309

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

OUTROS EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

782.074.7/3 SHIRLEY LIMA SILVA 1º 11/06/2022

162300001220000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 18/06/2026 PÁG. 309

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

OUTROS EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

787.515.1/2 ROSEMARY DA SILVA PAIXAO 1º 01/05/2022

162300000560000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 30/04/2026 PÁG. 575

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

OUTROS EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

770.782.7/1 IZABEL GOMES DA SILVA 4º 01/07/2022

162300000780000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 18/06/2026 PÁG. 310

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

OUTROS EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

823.998.3/1 VIVIANE M. DOS SANTOS RODRIGUES 1º 21/04/2026

162300001140000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 30/04/2026 PÁG. 688

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

OUTROS EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

851.072.5/1 LUCIANA REGINA DOS SANTOS 3º 27/04/2022

162300000590000

SONIA SUELI FARINA LEITE

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Despacho   |   Documento: 162992789

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0005316-7

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº8.989/79

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

782.074.7/3 SHIRLEY LIMA SILVA 2º 13/01/2026

162300001220000

787.515.1/3 ROSEMARY DA SILVA PAIXAO 2º 13/01/2026

162300000560000

770.782.7/1 IZABEL GOMES DA SILVA 5º 13/01/2026

162300000780000

823.998.3/1 VIVIANE MARTINS DOS S. RODRIGUES 2º 13/01/2026

162300001140000

851.072.5/1 LUCIANA REGINA DOS SANTOS 4º 13/01/2026

162300000590000

OUTROS EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H

752.868.0/1 SELMA SANTOS DE O. SOUZA 4º e 5º 18/12/2025

162300000480000

SONIA SUELI FARINA LEITE

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163023552

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0003459-6

PORTARIA Nº 250 DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

6016.2021/0088075-7

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do EMEF PROFA CLEANE CAVALCANTE GOMES instituída pela Portaria nº 97, publicada no DOC de 19/04/2024.

Art. 1º EXCLUIR:

Regina Ferreira de Sousa Folha Verde

8132950-1

Coordenador Pedagógico

Ani Pereira Duarte

8045429-1

PEFIIM

Juscelino Mendes Ribeiro

6923488-1

Assistente de Diretor de Escola

Daniela Bueno de Andrade

8241341-1

Coordenador Pedagógico

Priscila Machado dos Santos

7530692-1

PEFIIM

Art. 2º INCLUIR:

Daniela Bueno de Andrade

8241341-1

Assistente de Diretor de Escola

Priscila Machado dos Santos

7530692-1

Coordenador Pedagógico

Leandro Soares Souza

8468001-1

PEFIIM

Viviane Bezerra Cavalcanti

8471436-1

PEFIIM

Adriana Valéria Maciel Simas

7955391-1

Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 97/2024.

PORTARIA Nº 251 DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

6016.2021/0088075-7

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da EMEF PROFA CLEANE CAVALCANTE GOMES instituída pela Portaria nº 312 publicada no DOC de 10/10/2025.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Daniella Bueno de Andrade

8268827/1

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Camila Rodrigues Rosa Borges

9575367/1

ATE

28/07/2026

Amanda Almeida dos Santos

9500588/2

ATE

29/07/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 312/2025.

PORTARIA Nº 252 DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

6016.2019/0072218-0

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da CEI JARDIM UNIVERSITÁRIO instituída pela Portaria nº 53 publicada no DOC de 11/03/2026.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Claudia Bressan Batista

6954049/1

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Jociene Almeida Barros

8225702/2

PEI

02/10/2023

Camila Amaro Lozzi Ribeiro

9255109/1

PEI

18/12/2023

Maiara Soares Dumont

7821395/3

PEI

11/02/2025

Arlete Nascimento de Souza Ekwegh

9471448/1

PEI

24/03/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 53/2026.

PORTARIA Nº 253 DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

6016.2019/0072224-4

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da CEI NICOLAI NICOLAEVICH KOCHERGIN instituída pela Portaria nº 151 publicada no DOC de 13/05/2025.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Marina Julia de Souza Felicio

5920400/2

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Renata Maria dos Santos Silva

8901147/2

PEI

05/08/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 151/2025.

PORTARIA Nº 254 DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

6016.2019/0073172-3

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da DIRETORIA REGIONAL DE CAPELA DO SOCORRO instituída pela Portaria nº 161 publicada no DOC de 02//06/2026.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Ana Paula Araujo Canteiro de Moraes

7455402/2

Assistente Técnico Educacional I

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Reinaldo Aparecido Viana Rodrigues

9500600/2

ATE

27/07/1979

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 161/2026.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 163039830

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.650000 612.928.5/2 Claudia Rogeria Moreira 03 06/08/2026

16.24.00.000.780000 692.476.0/2 Viviane Vansan Briz 03 11/08/2026

16.24.00.000.780000 692.476.0/3 Viviane Vansan Briz 03 11/08/2026

16.24.00.000.940000 747.741.4/1 Viviane Rosina Agostinho 03 10/08/2026

16.24.00.000.480000 770.640.5/1 Sumaya Fouad Chawa 01 07/08/2026

16.24.00.000.120000 774.741.1/3 Joenilson da Silva 01 05/08/2026

16.24.00.000.770000 778.996.3/1 Luciane Cristina Corte 01 10/08/2026

16.24.00.000.770000 778.996.3/2 Luciane Cristina Corte 01 10/08/2026

16.24.00.000.610000 805.560.2/1 Zoraide Jones Arruda 02 06/08/2026

16.24.00.000.880000 821.648.7/1 Tatiane Negreiros de Moura 01 07/08/2026

16.24.00.000.070000 837.040.1/1 Rejane Rodrigues Barros 01 06/08/2026

16.24.00.000.220000 842.997.9/2 Milka Juvencio da Silva 03 10/08/2026

16.24.00.000.020000 845.090.1/1 Vivian Elisabete dos Santos 03 01/08/2026

16.24.00.000.080000 879.125.2/1 Jessica Caroline de Oliveira 02 10/08/2026

16.24.00.000.140000 879.585.1/1 Marcia Regina Augusta dos Santos 01 22/06/2026

16.24.00.000.880000 920.375.3/2 Priscila Salete Silva Pena de Assis 01 05/08/2026

16.24.00.000.500000 936.374.2/1 Anne Caroline de Souza Rosso 01 10/08/2026

16.24.00.000.230000 945.652.0/1 Livia Gomes dos Santos 02 06/08/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.130000 891.312.9/1 Katia Maria de Souza 02 11/08/2026

16.24.00.000.090000 932.695.2/1 Pedro Bernardes Neto 04 11/08/2026

Concedidas pelo IAMSPE de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.020000 824.167.8/1 Sônia Gomes de Brito 02 03/08/2026

16.24.00.000.200000 843.182.5/2 Ivone Cordeiro dos Santos 01 05/08/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.480000 770.640.5/1 Sumaya Fouad Chawa 05 10/08/2026

16.24.00.000.610000 886.183.8/1 Vitor Augusto Souza Cordeiro 14 06/08/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.060000 739.504.3/7 Cristina Maria de Lima Barreto 01 06/08/2026

16.24.00.000.060000 739.504.3/7 Cristina Maria de Lima Barreto 02 11/08/2026

16.24.00.000.020000 756.157.1/5 João Batista de Lima 01 28/07/2026

16.24.00.000.910200 796.326.2/2 Marcelo de Chaves Pacheco 01 06/08/2026

16.24.00.000.120000 925.291.2/3 Marcos Vinicius de Lima Franco 02 06/08/2026

16.24.00.000.940000 854.654.1/2 Robinson José de Souza 01 07/08/2026

16.24.00.000.110000 897.928.6/1 Viviane dos Santos de Oliveira 01 07/08/2026

16.24.00.000.770000 898.093.4/1 Adriana Macedo Brandão 01 05/08/2026

16.24.00.000.770000 898.093.4/1 Adriana Macedo Brandão 01 06/08/2026

16.24.00.000.750000 898.163.9/1 Gisele de Carvalho Camara 02 07/08/2026

16.24.00.000.230000 918.864.9/1 Sandra Silvestre de Lima 01 07/08/2026

16.24.00.000.500000 941.664.1/1 Natalia Cristina da Silva 01 07/08/2026

16.24.00.000.120000 942.515.2/1 Fernanda Amorim de Sousa 02 10/08/2026

16.24.00.000.790000 942.574.8/1 Meire Cristina Ferreira Ramos 01 25/03/2026

16.24.00.000.020000 942.638.8/1 Alyne Angelica Salvador da Silva 01 04/08/2026

16.24.00.000.020000 942.638.8/1 Alyne Angélica Salvador da Silva 03 05/08/2026

16.24.00.000.760000 942.643.4/1 Luceli de Sousa Ribeiro 01 06/08/2026

16.24.00.000.060000 942.753.8/1 Marcos Paulo Arioli 01 10/08/2026

16.24.00.000.910300 942.989.1/1 Valquiria José Fagundes de Oliveira 08 07/08/2026

16.24.00.000.680000 949.421.9/1 Cilene Angelica Catarino Alves 01 10/08/2026

16.24.00.000.900200 949.435.9/1 Mariete dos Santos Dilenardo 01 07/08/2026

16.24.00.000.420000 950.262.9/1 Mônica Martins de Souza 01 07/08/2026

16.24.00.000.900100 952.050.3/1 Sidnei Freire Dias 01 07/08/2026

16.24.00.000.790000 952.897.1/1 Nancy Frias de Medeiros Franca 02 10/08/2026

16.24.00.000.750000 955.130.1/1 Fabio Pereira Joazeiro 15 20/07/2026

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 dias de licença à gestante nos termos do Decreto 58.225/18:

RF/V NOME A PARTIR

803.626.8/1 Vanessa Batista dos Santos 03/08/2026

805.535.1/1 Samantha Savina Albanez 22/07/2026

805.535.1/2 Samantha Savina Albanez 22/07/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

803.984.4/1 Ederito Freire de Castro 02 02/08/2026 cunhado

805.191.7/3 Valdinês Rosa de Souza 08 30/07/2026 mãe

824.501.1/1 Silvana Freires dos Santos 08 19/07/2026 mãe

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Fica autorizada a redução de jornada de trabalho nos termos do páragrafo 2º do artigo 175, da Lei 8989/79, e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 58.073/18:

EH RF/V NOME

16.24.00.000.590000 937.164.8/1 Ana Luisa Vieira de Oliveira

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Licença   |   Documento: 163040000

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 03/07/2026, PÁGINA 370.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.000000 839.506.3/1 Renata Cristina de Oliveira 02 25/06/2026

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Licença   |   Documento: 163040177

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 11/08/2026, PÁGINA 354.

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.060000 918.828.2/2 Priscila Passos de Lima 01 04/08/2026

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162998035

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILANDIA

6016.2026/0002615-1

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

I - DEFERIDOS

REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

589.206.6/02 MARIA DONIZETI BATISTA 7º 06/06/2026 162400000910200

590.262.2/04 JUVENAL DE SOUZA ESTRELLA 7º 12/05/2026 162400000300000

668.438.6/02 RICARDO MARIATTI 4º 30/06/2026 162400000340000

686.839.8/02 LOURDES DE MORAES SALA SANSAO 5º 06/07/2026 162400000260000

691.440.3/02 LEONICE ANDRADE DE BRITO 6º 27/05/2026 162400000370000

694.842.1/03 ANDREA PAVAN BIDIN MARTINS 5º 10/06/2026 162400000950000

695.657.2/01 GIVANDETE GOMES DA PAZ SILVA 5º 03/05/2026 162400000370000

722.044.8/01 ALESSANDRA PALLEY DE BARROS RUEGENBERG 7º 06/05/2026 162400000280000

723.190.3/02 VIVIAN DIAS CAMARGO DE OLIVEIRA 5º 27/05/2026 162400000410000

723.531.3/02 MICHELLE DE ALMEIDA FERNANDES SILVA 4º 20/05/2026 162400000490000

725.697.3/02 MARIA APARECIDA PEREIRA DE CASTRO AUGUSTO 5º 29/06/2026 162400020020000

725.932.8/01 APARECIDA SILMARA DE OLIVEIRA 4º 13/05/2026 162400000610000

728.217.6/02 DEISE FELICIANO TOBIAS 4º 24/05/2026 162400000210000

728.972.3/01 MARIA APARECIDA LENCI CARVALHO 5º 25/07/2026 162400000110000

729.774.2/02 ELAINE CARDOSO LOPES DA SILVA 4º 08/05/2026 162400000790000

739.496.9/03 TABATA KARINE FERREIRA DA SILVA 3º 15/02/2026 162400000070000

743.042.6/03 GILCEIA BARBOSA DE LACERDA 3º 02/05/2026 162400000950000

744.465.6/01 ARIADNE TEIXEIRA NAVES CORREA 4º 21/07/2026 162400000540000

744.854.6/03 TANIA BATISTA DE SOUZA SILVA 4º 01/06/2026 162400000910300

747.822.4/01 DIONE APARECIDA DOS SANTOS MACHADO 4º 14/05/2026 162400000320000

750.684.8/01 ODINEIA DA COSTA BRANCO 4º 30/05/2026 162400000300000

750.815.8/01 TIAGO MELEM GOZZE 4º 10/06/2026 162400000590000

750.824.7/01 LUIS CARLOS DE FREITAS PEREIRA 4º 02/06/2026 162400000700000

750.832.8/01 LUCRECIA NUNES SOARES 4º 27/03/2026 162400000790000

751.079.9/01 JULIANA MOTA FARDINI GUTIERREZ 4º 11/07/2026 162400000900300

752.224.0/01 PRISCILA LAMANNA CORREA 4º 24/05/2026 162400000560000

752.438.2/01 SILVANA SOARES 4º 14/05/2026 162400000070000

752.439.1/01 VALERIA ARTUZO 4º 12/06/2026 162400000160000

753.084.6/01 SONIA RIBEIRO 4º 16/03/2026 162400000240000

753.249.1/01 TANIA REGINA BARBATO MARTINS 4º 02/08/2026 162400000900100

770.051.2/01 DAYSE GONCALVES DE ARAUJO 5º 02/06/2026 162400000950000

770.338.4/01 IVANA CORREA TAVARES OLIVEIRA 4º 09/06/2026 162400000570000

771.626.5/01 VIVIANE ALEXANDRINA OCCHIUZZI 3º 23/03/2026 162400000620000

772.600.7/01 VIVIANE LIZI 4º 18/06/2026 162400000370000

773.223.6/03 CLAUDIA APARECIDA CESAR REZENDE 2º 22/04/2026 162400000680000

776.299.2/01 ELISANDRA MIRANDA ANDREOTTI 4º 29/06/2026 162400020020000

779.791.5/01 JULIANA RITA CARRILHO VITAL BATISTA 4º 19/03/2026 162400000680000

783.143.9/02 EWERTON RARIZ BATTAGIA 3º 13/01/2026 162400000760000

786.546.5/05 THAIS NICHITA GOIS 2º 14/02/2026 162400000070000

788.607.1/01 GISELLY PEREIRA DA SILVA 3º 25/05/2026 162400000990000

790.308.1/01 LUIS FERNANDO DE ABREU 2º 11/05/2026 162400000640000

790.530.1/01 JAQUELINE LOPES DA MATA 3º 02/06/2026 162400000090000

791.416.4/02 FERNANDA ARAUJO DA COSTA MORAIS 3º 20/05/2026 162400000600000

793.904.3/01 ROBERTA RINALDI 4º 03/04/2026 162400000640000

794.827.1/01 LUCINEA RINALDI 3º 08/06/2026 162400000610000

795.278.3/03 FABIANA BENTO DO PRADO 3º 25/05/2026 162400000900300

795.967.2/05 KATIA FAUSTINA DE PAULA 1º 17/05/2026 162400000130000

796.174.0/02 ERALDO PAULINO GOMES 6º 29/05/2026 162400000440000

796.188.0/02 WILLIANS ALVES 3º 02/06/2026 162400000910400

798.053.1/01 RAQUEL GODOY 3º 02/06/2026 162400000740000

799.315.3/01 DAIANE DE ABREU RIBEIRO 3º 23/06/2026 162400000980000

799.462.1/01 SILVANIA CABRAL DE MIRANDA SOUZA 3º 09/06/2026 162400000780000

812.198.2/02 MIRIAM TORNERO GUIMARAES 2º 16/06/2026 162400000910200

814.376.5/02 BIANCA MORENO DA SILVA 2º 31/07/2026 162400000520000

815.271.3/02 EDNALVA SOARES DA SILVA SANTOS 2º 25/05/2026 162400000030000

818.916.1/01 LEANDRO LOPES CERQUEIRA 2º 21/03/2026 162400000280000

819.472.6/01 RENATA FERREIRA DE MORAIS 3º 12/06/2026 162400000930100

821.022.5/01 DANILO NASCIMENTO SEVERIANO 2º 30/05/2026 162400000950000

821.463.8/01 IRANA DE OLIVEIRA MARIANO 3º 06/06/2026 162400000420000

822.263.1/02 PRISCILLA NASCIMENTO DA SILVA 2º 20/05/2026 162400000710000

823.620.8/02 LILIANA ALMEIDA TEIXEIRA 3º 25/01/2026 162400000910100

823.732.8/01 CAMILA ALVES STEFANELLI TOLEDO 2º 19/07/2026 162400000520000

824.005.1/01 DENISE FERNANDES 2º 25/06/2026 162400000570000

825.269.6/03 RAMIRO RIBEIRO DE ALMEIDA 1º 13/01/2026 162400000180000

825.969.1/01 JULIO CEZAR ALVES PESSOA 2º 28/05/2026 162400000220000

826.850.9/01 LIGIA CHIAVOLELLA BARBOSA DE OLIVEIRA 2º 10/05/2026 162400000720000

826.865.7/01 RENATA MORAES OLIVEIRA 2º 21/02/2026 162400000970000

826.878.9/03 ALINE SAVI DA SILVA 1º 13/01/2026 162400000740000

827.272.7/01 FELIPPE JOSE FERREIRA DA DALTO 2º 09/02/2026 162400000760000

827.405.3/01 NANCY GUIMARAES VIEIRA DA SILVA 2º 20/05/2026 162400000130000

827.812.1/01 CARLA FERREIRA MUSSUMECI 2º 29/06/2026 162400000490000

827.906.3/01 SIRLEI MARIA DE CASTRO LIMA 2º 25/06/2026 162400000370000

828.149.1/02 LUANA THAIS DOS SANTOS SERAFIM 2º 22/03/2026 162400000740000

828.383.4/01 LUCIANA HIRCHE DE PONTES 2º 01/05/2026 162400000360000

828.474.1/01 DAIANE RAMALHO DE OLIVEIRA 2º 16/05/2026 162400000010000

828.812.7/01 DANIELE MARIA BICUDO BORRO GOMES 2º 03/07/2026 162400000910200

839.480.6/01 ANDREIA DIAS DE ALMEIDA CRUZ 3º 21/05/2026 162400000320000

839.625.6/02 VIVIANE APARECIDA FERREIRA DA SILVA 1º 13/01/2026 162400000170000

849.228.0/02 ALCIONE TERESA HECHERT 1º 13/01/2026 162400000170000

851.331.7/01 TELMA APARECIDA SILVA DE SOUSA 2º 23/06/2026 162400000070000

857.227.5/02 BIANCA DE JESUS ALENCAR 2º 22/02/2026 162400000090000

859.207.1/01 ADENILSON VIANA PAIVA 1º 13/01/2026 162400000120000

859.771.5/01 ALINE ALVES DE SOUZA 1º 13/01/2026 162400000950000

859.795.2/01 JULIANA ONUMA AVILA 1º 13/01/2026 162400000760000

878.662.3/01 FRANCISLAINE VIEIRA DE OLIVEIRA 1º 13/01/2026 162400000910100

878.998.3/01 LUANA FIORE COSTA 1º 13/01/2026 162400000170000

881.492.9/02 VANESSA FERREIRA DA SILVA 1º 13/01/2026 162400000910100

881.680.8/02 IONE ALVES BEZERRA 1º 13/01/2026 162400000790000

881.746.4/02 IRENE MARIA LYRA 1º 13/01/2026 162400000430000

881.747.2/02 MARCOS TEIXEIRA DE FREITAS 1º 13/01/2026 162400000550000

881.891.6/02 DERLANDIA FERNANDES CARLOS 1º 13/01/2026 162400000070000

881.903.3/02 SONIA DOS SANTOS SANCHES 1º 13/01/2026 162400000970000

881.907.6/02 ROBERTA RIBEIRO DA SILVA 1º 01/02/2026 162400000920000

881.931.9/02 MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA SIQUEIRA 1º 13/01/2026 162400000910100

882.022.8/02 OSVALDO MORAES DA SILVA 1º 13/01/2026 162400000390000

883.474.1/02 LUCIANA APARECIDA DA SILVA 1º 02/03/2026 162400000920000

884.299.0/02 GLORIA MARINA COLOMBO TANAKA DANTAS 1º 02/02/2026 162400000910100

885.832.2/01 CRISTIANE CAROLINA GOMES 1º 13/03/2026 162400000910100

885.834.9/01 KAROLIN DA SILVA SANTOS ADELINO 1º 13/05/2026 162400000710000

886.306.7/01 VITTOR GOMES MELO 1º 07/04/2026 162400000660000

886.391.1/02 REGIANE PEREIRA DE SOUZA 1º 10/04/2026 162400000430000

886.579.5/01 CARLOS ALBERTO CARRETERO DE LIMA 1º 02/05/2026 162400000210000

886.750.0/01 JOAO CESAR REZENDE 1º 14/05/2026 162400000200000

886.846.8/02 BENEDITA APARECIDA DA SILVA ALVES 1º 03/03/2026 162400000910100

887.784.0/01 BARBARA JULIANA SILVA DE OLIVEIRA 1º 21/05/2026 162400000620000

891.797.3/01 MARCIA APARECIDA TEBERGA 2º 21/12/2025 162400000350000

891.900.3/01 JOANA DARC DE MENEZES BARROS 4º 03/08/2026 162400000900100

892.043.5/01 JOAO MARIA DE SOUZA 4º 30/05/2026 162400000920000

918.254.3/01 ANTONIA CARVALHO VIEIRA DE MELLO 3º 25/08/2025 162400000740000

II - OUTROS- EXM

REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

732.074.4/02 CINTHIA SANTOS DA SILVA 4º 25/06/2026 162400000770000

792.195.1/02 THIAGO GOMES PEREIRA DE ARAUJO 3º 18/03/2026 162400000530000

803.365.0/01 UELINTON MARQUES DE SANTANA 3º 23/06/2026 162400000340000

811.854.0/02 ARIANE AMORIM LIMA 4º 20/07/2026 162400000390000

854.737.8/02 VAGNA DE LIMA CANONACO 1º 01/04/2026 162400000620000

946.718.1/01 GISELE CRISTINA FULAS 1º 06/03/2026 162400000920000

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163053932

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2026/0002576-7

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

8184054

4

GRASIELA SORARIA RIBEIRO HAMZE

162400000340000

13/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9425748

1

MEIRE CRISTINA FERREIRA RAMOS

162400000090000

14/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9430725

1

MARLENE MARINS RIBEIRO VALJAO

162400000880000

14/08/2026

ATRIBUIÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163072446

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO

SEI:6016.2022/0081790-9

Acúmulos apreciados na reunião de 13/08/2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

REG. FUNC. NOME CONTROLE

5771714 WANDA APARECIDA FLORES SILVA 759663

O acúmulo de cargo atende às exigências legais.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Respondendo pelo expediente

Diretoria Regional de Educação Guaianases

São Paulo, 13 de Agosto de 2026.

Licença   |   Documento: 162963786

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI Nº 6016.2026/0099535-9

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso I.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000340000 6512879/1 ADEMIR APARECIDO GERALDO 01 28/07/2026

162500000380000 6916376/2 PAULO CEZAR EVANGELISTA DE JESUS 01 03/08/2026

162500000950200 6916376/3 PAULO CEZAR EVANGELISTA DE JESUS 01 03/08/2026

162500000290000 6946836/1 MARTA TAVARES DA SILVA 03 03/08/2026

162500000050000 7263490/1 SANDRA CRISTINA SILVA 03 03/08/2026

162500000050000 7263490/2 SANDRA CRISTINA SILVA 03 03/08/2026

162500000840000 7284039/1 DEBORA RODRIGUES SANT’ANA 02 23/07/206

162500000840000 7301651/4 ADRIANA MEDEIROS PEREIRA 02 10/08/2026

162500000070000 7711638/1 JAQUELINE MARIANA MORAIS 02 12/02/2026

162500000100000 7711638/3 JAQUELINE MARIANA MORAIS 02 12/02/2026

162500000030000 7742860/2 ERIKA MARTINEZ DE O RIBEIRO 01 06/08/2026

162500000260000 7780206/1 TATIANE CARDOSO HONORIO 03 04/08/2026

162500000810000 7784864/2 JOSÉ VALÉRIO FILHO 02 03/08/2026

162500000200000 7807252/1 ADRIENE MARQUES 02 11/08/2026

162500000200000 7807252/2 ADRIENE MARQUES 02 11/08/2026

162500000760000 7839294/1 ANDREZA ELAINE FERREIRA DA CRUZ 03 03/08/2026

162500000330000 7915489/2 MARLETE PEREIRA SANTANA 01 03/08/2026

162500000270000 7993111/1 FABIANA SALES DIOGO 02 03/08/2026

162500000140000 8012504/1 MARISA CASCARDO GUIMARÃES 02 04/08/2026

162500000950000 8063982/1 REINALDO GARGIA DOS SANTOS 01 31/07/2026

162800000860000 8087539/1 HEROS RODRIGUES DE MORAIS 01 20/07/2026

162500000250000 8153671/1 LETICIA MARQUES S DE OLIVEIRA 01 05/08/2026

162500001040000 8265551/1 LILIA DE ARAUJO SANTOS 02 05/08/2026

162500000000000 8278261/1 MARCIA SANTIAGO DA S NASCIMENTO 01 07/08/2026

162500000390000 8363838/2 SONIA SANTOS CARVALHO 01 31/07/2026

162500000480000 8371415/1 KELLY CRISTINA LUCIANA DE O. MODESTO 02 12/08/2026

162500000810000 8454744/1 FABIANA DA SILVA DE OLIVEIRA 02 11/08/2026

162500000500000 8456151/1 EDILSA MARIA DOS SANTOS DA SILVA 01 30/07/2026

162500000550000 8502498/1 JULIANA SANTOS SILVA ZENKER 01 06/08/2026

162500000320000 9128603/1 AMANDA BORDIGNON DOS SANTOS 01 12/08/2026

162500000970200 9348115/1 ARLETE ROSA DE JESUS DOS SANTOS 01 27/07/2026

162500000970200 9349863/1 ADILSON SILVA RODRIGUES 03 05/08/2026

162500000290000 9351663/1 PRISCILA JESUS DE CASTRO 01 10/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPE.

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000130000 7233698/2 TAIS SANTOS SILVA 02 02/08/2026

162500000500000 7879024/2 MARIA APARECIDA DE FREITAS 07 30/06/2026

162500000240000 8118931/1 MARISLEI CRISTINA THEODORO 01 29/07/2026

162500000120000 9105409/1 IZABEL CRISTINA S DA CUNHA 01 07/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000660000 6311415/3 SABINA PAULINO DE SENE 01 07/08/2026

162500000500000 6766552/1 PATRICIA DE VASCONCELOS DA SILVA 02 06/08/2026

162500000500000 6766552/2 PATRICIA DE VASCONCELOS DA SILVA 02 06/08/2026

162500000290000 7254482/1 LENI APARECIDA MARQUES MORAIS 01 29/07/2026

162500000120000 7357681/1 TATIANA ZACARIAS BARUEL 01 0 27/07/2026

162500000390000 7450907/1 ELIANA COSTA SAMARTIN 10 05/08/2026

162500000000000 7879415/3 RICARDO DOS SANTOS MOREIRA 01 11/08/2026

162500000104000 8089574/1 JAQUELINE ROSANA C NAVARRO 15 04/08/2026

162500000104000 8089574/2 JAQUELINE ROSANA C NAVARRO 15 04/08/2026

162500000780000 8916365/1 ADRIANA PREREIRA R DA SILVA 02 04/11/2025

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DE QUALQUER UNIDADE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000840000 6502776/1 EDIVALDO SALACIEL DA SILVA 01 20/07/2026

162500000660000 6583377/2 NELSON VANDERLEI DE OLIVEIRA 02 03/08/2026

162500000380000 6759548/2 LILIAN CRISTINA DE LIMA 01 10/08/2026

162500000060000 7123353/2 ILMA SILVA DELMONDES 05 07/08/2026

162500000650000 7760779/2 GISELE SANTIAGO DOS ANJOS 01 07/08/2026

162500000120000 7760779/3 GISELE SANTIAGO DOS ANJOS 01 07/08/2026

162500000270000 7998007/1 ANTÔNIA LEITE DOS ANJOS DOS REIS 01 05/08/2026

162500000840000 7999810/1 LUCIANA DIAS FERREIRA DE MATOS 02 21/07/2026

162500000480000 8147752/3 JOSEFA FERNANDES DA ROCHA SILVA 03 03/08/2026

162500000110000 8272441/1 TATIANA NUNES DE OLIVEIRA 14 30/07/2026

162500000670000 8453845/1 VANIA BEZERRA DE SOUSA 02 06/08/2026

162500001020000 8821453/2 TANIA BETANIA DOS SANTOS 02 04/08/2026

162500000970200 9349863/1 ADILSON SILVA RODRIGUES 02 03/08/2026

162500000470000 9359231/2 MATHEUS GASTÃO DE MATOS BATISTA 01 22/07/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

CONCEDIDAS DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 226-2001/PREF.G, DE 19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000330000 6000380/3 EMANUEL GIUSEPPE GALLO INGAO 02 20/07/2026

162500000330000 6000380/3 EMANUEL GIUSEPPE GALLO INGAO 02 27/07/2026

162500000330000 6000380/3 EMANUEL GIUSEPPE GALLO INGAO 05 03/08/2026

162500000410000 6312497/1 FRANCISCA MARIA DOS SANTOS SILVA 01 29/07/2026

162500000940200 6753132/1 ELANGELA CRISTINA DE OLIVEIRA BRITO 01 11/08/2026

162500000020000 6753540/2 ILZENE DOS SANTOS DE MATOS 01 29/07/2026

162500000020000 6753540/2 ILZENE DOS SANTOS DE MATOS 02 30/07/2026

162500000540000 6774717/2 ELEN LEÃO PEREIRA 03 03/08/2026

162500000210000 6791093/3 MARCIA JOSE DE PAULA ARRUDA 01 06/08/2026

162500000660000 7424949/2 CRISTIANO LUIZ DA COSTA 04 04/08/2026

162500001050000 7965354/3 SARAH DOS SANTOS 02 20/07/2026

162500001050000 7965354/3 SARAH DOS SANTOS 01 30/07/2026

162500000960200 8127760/2 IVONE DE ASSIS DA SILVA 05 02/08/2026

162500000240000 8842639/2 LEILA JUREMA BILEK 01 05/08/2026

162500000290000 8849650/2 VANESSA APARECIDA DANIEL LIMA 02 30/07/2026

162500000950300 8964114/1 EDILAMAR DA SILVA FELIX 07 10/08/2026

162500000640000 8851921/2 SELMA LUCIANA DOS SANTOS COSTA 02 03/08/2026

162500000060000 8858870/2 TATIANA LUIZA LEITE PRADO 02 06/08/2026

162500000770000 8964246/1 CLAUDIA APARECIDA HONORATO FONSECA 01 04/08/2026

162500000350000 8964602/1 FERNANDA SILVA SORGE 01 30/07/2026

162500000550000 8976147/1 CINTIA DE OLIVEIRA 01 03/08/2026

162500000580000 8978000/1 LEONARDO DA SILVA COSTA 01 04/08/2026

162500000740000 8982350/2 FRANCISCA REGILANIA R RODRIGUES 02 31/07/2026

162500000740000 8982350/2 FRANCISCA REGILANIA R RODRIGUES 07 05/08/2026

162500000640000 9110313/1 SILVANA MUNIZ DE SOUZA 01 28/07/2026

162500000180000 9115455/1 ANDREIA DO NASCIMENTO SAMPAIO 02 10/08/2026

162500001050000 9115935/1 CAROLIA MARQUES LUSTROSO 01 07/08/2026

162500000330000 9188142/1 JOÃO GILBERTO DE ALMEIDA 06 02/08/2026

162500000000000 9189718/1 EDNA SANTOS SILVA 02 04/08/2026

162500000000000 9189718/1 EDNA SANTOS SILVA 01 06/08/2026

162500000140000 9190929/1 JANAINA MARIA DO NASC. DE PAULA MELO 02 10/08/2026

162500000000000 9191020/1 GIULIA LIMA LOPES MOREIRA 01 07/08/2026

162500000740000 9231889/1 SARA BRASIL DO NASCIMENTO 02 06/08/2026

162500000240000 9232028/1 ADRIANA GENTIL GARCIA BATISTA 12 04/08/2026

162500000970200 9232788/1 SILENE ESTEVES DOS SANTOS SOUSA 01 07/08/2026

162500000830000 9236015/1 CATIA DA CONCEIÇÃO SANTANA 01 06/08/2026

162500000710000 9236163/1 ROBERTA DE SOUSA MOREIRA 02 28/07/2026

162500000520000 9241248/1 MARIA LUZIRENE LIMA 01 04/08/2026

162500000520000 9241850/1 JHENIFFER DO NASCIMENTO TEIXEIRA 02 30/07/2026

162500004100000 9241868/1 MIDIANA LEANDRO DE SOUZA PONTES 01 06/08/2026

162500000770000 9241892/1 ELAINE CRISTINA TEIXEIRA 01 31/07/2026

162500000790000 9251383/1 IZABEL CRISTINA DA SILVA 01 30/07/2026

162500000380000 9269941/1 ISABELA DOS REIS GORGUEIRA 05 20/07/2026

162500000380000 9269941/1 ISABELA DOS REIS GORGUEIRA 01 28/07/2026

162500000380000 9269941/1 ISABELA DOS REIS GORGUEIRA 01 29/07/2026

162500000380000 9269941/1 ISABELA DOS REIS GORGUEIRA 01 30/07/2026

162500000960300 9270400/1 MICHELLE MARIA C DE SÁ SILVA 03 06/08/2026

162500001050000 9270680/1 JULIETE ALVES DOS SANTOS MAIA 01 04/08/2026

162500000900100 9291601/1 MARIANA CARVALHO CONSTANCIO LEIVA 04 04/08/2026

162500000330000 9292373/1 CINTIA DA SILVA 03 03/08/2026

162500000330000 9292373/1 CINTIA DA SILVA 10 07/08/2026

162500000850000 9301313/1 NATALIA FERREIRA CAMPOS 05 01/08/2026

162500000850000 9301313/1 NATALIA FERREIRA CAMPOS 01 06/08/2026

162500000380000 9431209/1 VIVIANE ARAUJO PEREIRA DE SOUSA 01 03/07/2026

162500000330000 9431691/1 SARA CAVALCANTE PORTO 01 31/07/2026

162500000270000 9433848/1 ANA PAULA DE CASTRO BRITO 02 03/08/2026

162500000660000 9435191/1 CLAUDIA CARMO SILVA 05 03/08/2026

162500000550000 9435271/1 ALLAN ELIAS MARTINS 08 06/8/2026

162500000100000 9435310/1 ADRIANA APARECIDA DA SILVA QUINTINO 10 31/07/2026

162500000470000 9435409/1 ELISIO OLIVEIRA MUZEL 01 31/07/2026

162500000010000 9435425/1 MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA 01 07/08/2026

162500000330000 9435506/1 MARIANA CAMILA DA SILVA F. LIMA 01 31/07/2026

162500000330000 9435506/1 MARIANA CAMILA DA SILVA F. LIMA 01 10/08/2026

162500000960200 9435565/1 ALESSANDRA DAMASIO DA S MIRANDA 01 28/07/2026

162500001020000 9435620/1 PRISCILA ARCEBISPO 02 10/08/2026

162500000330000 9489975/1 SARA CRISTINA DA SILVA 01 03/08/2026

162500000330000 9490884/1 EDILAINE DE FATIMA FERREIRA 01 06/08/2026

162500000470000 9491546/1 LUZIA CAROLINA DE OLINDA AFONSO 07 03/08/2026

162500000770000 9493921/1 ALESSANDRA DE ARAUJO 01 31/07/2026

162500000770000 9493921/1 ALESSANDRA DE ARAUJO 03 05/08/2026

162500000270000 9494669/1 MARTA RODRIGUES DOS SANTOS 01 06/08/2026

162500000350000 9496904/1 DEBORA ROSALINA DA SILVA FIGUEIRA 01 10/08/2026

162500000260000 9497196/1 ANNA PAULA ROCHA DE LIMA 04 03/08/2026

162500000850000 9501843/1 ERICA DA SILVA CORTEZ 01 31/07/2026

162500000640000 9504443/1 WASHINGTON DA SILVA NUNEZ 01 30/07/2026

162500000640000 9504443/1 WASHINGTON DA SILVA NUNEZ 01 05/08/2026

162500000440000 9506390/1 ALESSANDRA PEREIRA LIMA 01 04/08/2026

162500000950000 9509755/1 VICENCIA DE PAULA N. PEREIRA 01 31/07/2026

162500000950000 9509755/1 VICENCIA DE PAULA N. PEREIRA 01 11/08/2026

162500000100000 9510346/1 FERNANDA PESSOA DE S LIMA 01 03/08/2026

162500000850000 9510893/1 ADRIANA MARTINS P DOS SANTOS 14 30/07/2026

162500000010000 9518967/1 DEBORA GOMES DOS SANTOS 02 07/08/2026

162500001030000 9523952/1 FERNANDA COSTA DA SILVA 02 04/08/2026

162500000350000 9551751/1 YNGRID LAURENTINO DA SILVA 01 07/08/2026

162500000960200 9558080/1 LYVIA CAMPOS DOS SANTOS 02 04/08/2026

ACIDENTE DE TRABALHO

Concedidas de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000500000 9519327/1 JULIANE MENDES SÁ 05 02/07/2026

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 12/06/2026 - pág. 367

Leia-se como segue e não como constou

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso I.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000970100 8367337/1 IRAILDES SOUZA VIEIRA DE CARVALHO 03 09/06/2026

162500000830000 8367337/2 IRAILDES SOUZA VIEIRA DE CARVALHO 03 09/06/2026

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 18/03/2026 - pág. 327

Leia-se como segue e não como constou

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso I.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000270000 8421480/1 SILVANA MARONDES LIMA DIAS 02 05/03/2026

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 12/06/2026 - pág. 368

Leia-se como segue e não como constou

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

CONCEDIDAS DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 226-2001/PREF.G, DE 19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000410000 6768881/3 ERMELINDA MARIA DOS SANTOS SILVA 06 08/06/2026

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 24/06/2026 - pág. 271

Leia-se como segue e não como constou

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

CONCEDIDAS DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 226-2001/PREF.G, DE 19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000010000 9435051/1 LUCIENE DA SILVA CARVALHO CALDERAN 02 11/06/2026

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 08/07/2026 - pág. 334

Leia-se como segue e não como constou

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

CONCEDIDAS DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 226-2001/PREF.G, DE 19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000410000 8845077/2 ELIZETE DOS SANTOS VIANA 01 17/06/2026

162500000410000 9092129/1 DAYANNE FERRO DOS SANTOS DE OLIVEIRA 02 11/06/2026

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 04/08/2026 - pág.326

Leia-se como segue e não como constou

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso I.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000990000 7943113/1 VALERIA BORGES DE SOUZA PEREIRA 02 27/07/2026

162500000440000 8026301/1 FERNANDO LUIZ DA SILVA 02 23/07/2026

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 04/08/2026 - pág.327

Leia-se como segue e não como constou

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000240000 8418619/1 JAILTON SILVA DE AMORIM 01 21/07/2026

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 04/08/2026 - pág.327

Leia-se como segue e não como constou

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DE QUALQUER UNIDADE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000970200 7915551/1 MAURO CESAR BELLINI 01 01/07/2026

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 04/08/2026 - pág.328

Leia-se como segue e não como constou

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

CONCEDIDAS DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 226-2001/PREF.G, DE 19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000240000 9232028/1 ADRIANA GENTIL GARCIA BATISTA 03 22/07/2026

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DOC DE 08/07/2026, PÁG. 333

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPE.

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000500000 8271534/1 KAREN DAMACENO MOREIRA 07 30/06/2026

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Núcleo Apuração de Faltas

Despacho Documental   |   Documento: 162866006

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI 6016.2019/0061641-2

Assunto: Apuração Preliminar de Faltas

I - Em face dos elementos de convicção constantes no presente, em especial o Relatório Conclusivo da CAP (160076127) e a manifestação da Assessoria Jurídica (162864682), que adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no inciso I do art. 1º da Instrução Normativa SME nº 13/2019, DETERMINO a remessa dos autos À PROCED, com fundamento no art. 147-A, inciso II do Decreto nº 43.233/03, considerando-se que há elementos que revelam o descumprimento de deveres funcionais cometidos pelo servidor portador do RF 823.052.8/1, cargo de Auxiliar Técnico de Educação, não podendo as faltas referentes ao período compreendido entre 19/02/2026 a 21/03/2026 serem justificadas.

II - Publique-se.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 162934912

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI 6016.2026/0061598-0

Assunto: Apuração Preliminar de Faltas

I - Em face dos elementos de convicção constantes no presente, em especial o Relatório Conclusivo da Comissão (160065388) e a manifestação da Assessoria Jurídica (162933059), que adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada noinciso I do art. 1º da Instrução Normativa SME nº 13/2019, DETERMINO a remessa dos autos À PROCED, com fundamento no art. 147-A, inciso II do Decreto nº 43.233/03, considerando-se que há elementos que revelam o descumprimento de deveres funcionais cometidos pela servidora portadora do RF 803.272.6/1, cargo de Auxiliar Técnico de Educação, não podendo as faltas referentes ao período compreendido entre 02/01/2025 a 01/02/2025 serem justificadas.

II - Publique-se.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 161634579

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0016997-1

COMUNICADO Nº 83 DE 23/07/2026

ALTERAÇÃO NO NOME

RF/V DE PARA MOTIVO

RF 823.771.9/1 - Alessandra Regina Pinheiro Polli - Alessandra Regina Pinheiro - Divorciado

ALTERAÇÃO ESTADO CIVIL

RF/V DE PARA MOTIVO

RF 823.771.9/1 - Alessandra Regina Pinheiro Polli - Alessandra Regina Pinheiro - Casado Divórcio Divorciado

RF 733.638.1/2 - Maria do Socorro Rocha - Maria do Socorro Rocha - Casado Divórcio Divorciado

RF 714.426.1/1 - Aricia Aparecida Gouvea Dias - Aricia Aparecida Gouvea Dias - Solteira União Estavel Homologada União Estável

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Licença   |   Documento: 162892597

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOIPIRANGA

6016.2022/0104705-8

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000810000 809.064.5/1 DANILA GARCIA BEGIO 02 04/08/2026

162600000470000 752.375.1/1 RENATA RIBEIRO RUSSO 04 05/08/2026

162600000390000 857.216.0/1 DANIELA DOS SANTOS 02 03/08/2026

162600001090200 779.272.7/1 DANILA DOS SANTOS PIRES 01 05/08/2026

162600000910000 809.186.2/1 MIRIAM BEATRIZ SOARES PUSPI 02 06/08/2026

162600000390000 747.064.9/1 SOLANGE GIMENEZ RUIZ LAVADO 02 03/08/2026

162600000910000 849.557.2/1 RAQUEL CALLEGON CAYRES 02 05/08/2026

162600000860000 849.761.3/1 MARIA LYDIA GIROTTO FERREIRA 01 06/08/2026

162600000430000 798.978.4/2 LUCIANA SILVA MARINHO 01 07/08/2026

162600000430000 784.437.9/3 ERICA FERREIRA DAMASCENO ALVES 01 07/08/2026

162600000440000 784.737.9/5 ERICA FERREIRA DAMASCENO ALVES 01 07/08/2026

162600000440000 798.978.4/1 LUCIANA SILVA MARINHO 01 07/08/2026

162600001100000 819.178.6/1 DAYANE DE CASTRO 01 07/08/2026

162600000300000 754.647.5/1 FLAVIA OLIVEIRA DE SOUZA 01 07/08/2026

162600001090100 744.888.1/1 PATRICIA CAVAZZANA DA SILVA 01 06/08/2026

162600000410000 771.269.3/8 ANA BEATRIZ BIZZARRO TERRA 02 05/08/2026

162600000770000 950.512.1/2 GIOVANNA BAPTISTA DA SILVEIRA ALBUQUERQUE 02 10/08/2026

162600000930000 672.034.0/2 MARIA PAULA BERTON 01 10/08/2026

162600001090100 800.298.3/1 ALESSANDRA SILVA SANCHES 02 06/08/2026

162600000480000 584.643.9/4 ROIDERES JESUS CUNHA 02 11/08/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000580000 925.631.8/1 CASSIA CRISTINA SAMPAIO CAMPOS 01 03/08/2026

162600001180000 897.910.3/1 NEIRE ESPELHO DANTAS SANTOS 01 03/08/2026

162600000470000 943.255.8/1 TATIANE CUSTODIA DE FIGUEIREDO MENEZES 02 05/08/2026

162600000180000 895.487.9/1 ANGELA APARECIDA SOARES 02 31/07/2026

162600001140400 924.420.4/1 CARLA LOPES GAMA 02 04/08/2026

162600001210000 954.344.9/1 BRENDA LUIZA DOS SANTOS 05 04/08/2026

162600000540000 954.093.8/1 EBER SPURGEON DE ALMEIDA 01 04/08/2026

162600001100200 929.132.6/1 MONIK ALLEMAN CAMARGO ALVES 04 05/08/2026

162600001110500 954.504.2/1 CLARA PONTES FERNANDES MENDONÇA 02 05/08/2026

162600000240000 910.590.5/1 VANESSA DA SILVA DE OLIVEIRA 01 03/08/2026

162600000320000 950.570.9/1 HELENA SANDRA IRMÃO 02 06/08/2026

162600000920000 951.054.1/1 DANILENE DE MATOS 01 05/08/2026

162600000910000 942.984.1/1 DIANE CRISTINA FERREIRA RAYMUNDO 01 04/08/2026

162600000910000 924.425.5/1 LUIZ HENRIQUE ABREU 01 03/08/2026

162600000930000 923.330.0/1 JULIANA MARIA DOS ANJOS PIMENTA 03 05/08/2026

162600000080000 942.833.0/1 MARA LIMA PASSOS SANTOS 05 06/08/2026

162600001190000 943.111.0/1 ANGELA REGINA FERREIRA MARQUES MELO GOMES 02 04/08/2026

162600000050000 909.271.4/1 EDLAINE RODRIGUES ROCHA 02 06/08/2026

162600000000000 915.080.3/2 CINTIA MORAIS DE SOUZA GOMES 01 07/08/2026

162600000340000 922.828.4/1 LUIZ BENEDITO DE OLIVEIRA SANTOS 01 05/08/2026

162600000340000 922.828.4/1 LUIZ BENEDITO DE OLIVEIRA SANTOS 03 06/08/2026

162600000340000 814.744.2/2 MARIA MARINES LOPES RIBEIRO 10 07/08/2026

162600000250000 674.263.7/2 MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA 01 07/08/2026

162600000910000 950.578.4/1 GISELY FIORI BOSNIC 01 06/08/2026

162600000880000 897.099.8/1 ISABEL DE JESUS ARAÚJO 01 07/08/2026

162600000430000 951.898.3/1 LILIANE MOREIRA MONTEIRO 01 30/06/2026

162600000420000 955.360.6/1 LUMA MIRANDA COSTA DOS SANTOS 01 10/08/2026

162600000100000 812.986.0/1 IVANE DOS SANTOS 03 10/08/2026

162600001110400 821.238.4/4 NELMA ROSANA BISPO DOS SANTOS 01 10/08/2026

162600000230000 923.063.7/1 JANUZZE ANNE DE OLIVEIRA REIS 02 10/08/2026

162600001210000 954.344.9/1 BRENDA LUIZA DOS SANTOS 02 10/08/2026

162600000900000 954.355.4/1 MIRIAN SGAVIOLI MACANHAM 03 10/08/2026

162600000900000 954.373.2/1 CASSIANE PAOLA OLIVEIRA DAMACENA 01 11/08/2026

162600000420000 948.355.1/1 VANESSA DE OLIVEIRA PEREIRA 01 10/08/2026

162600000580000 902.946.0/3 RENATA PEREIRA DE FREITAS 01 11/08/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

729.829.3/1 JOSE CAETANO LATANZA 01 03/08/2026

816.851.2/1 ALINE PONTES DE OLIVEIRA 02 05/08/2026

937.266.1/1 WILLIAN GONZAGA PIGOSSO 01 05/08/2026

711.601.2/3 MARIA GEANE DA SILVA BERTOLO 01 07/08/2026

897.099.8/1 ISABEL DE JESUS ARAÚJO 02 07/08/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE MOTIVO

828.876.3/1 RIZONEIDE MARIA DIAS 08 02/08/2026 FALECIMENTO DO PAI

954.338.4/1 ELENICE LUDUVINA DA SILVA SANTOS 08 03/08/2026 FALECIMENTO MÃE

912.808.5/1 RENATA MARTINS BONILHA SCURACCIO 02 28/07/2026 FALECIMENTO SOGRO

933.768.7/1 KAREN SANDY DIAS DA COSTA 08 05/08/2026 FALECIMENTO PAI

687.778.8/3 ALZIRA CARLOS PEREIRA GONÇALO DE MOURA 05 16/07/2026 FALECIMENTO IRMÃO

814.578.4/1 ALINE MORGANA APARECIDA ORMEDILHA SABINO 08 02/08/2026 FALECIMENTO PAI

744.313.7/1 FABIANA MONTEIRO DOS SANTOS LONA 07 03/08/2026 FALECIMENTO PAI

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

EMEF CLEOMENES CAMPOS

Portaria   |   Documento: 162947666

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA


PORTARIA Nº 06, de 12/08/2026.


O Diretor de Escola da EMEF Cleomenes Campos, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,
RESOLVE:
Aplicar ao portador do R.F: 729.916.8/1, cargoAuxiliar Técnico de Educação ,padrão, lotado e em exercício na EMEFCleomenes Campos, E.H 16.26.00.00.081.00.00, a pena de SUSPENSÃO POR 02 DIAS, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do artigo 178 e o Decreto 54453/13, em seu artigo 22, incisos II.B e VIII ambos da Lei nº 8.989/79 do artigo 178 da Lei nº 8.989/79 , observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.


Luciana Leite Serafim
Diretor de Escola

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Adicionais   |   Documento: 162916747

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO N° 6016.2026/0016102-4

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 06/08/2026 PÁGINA 292

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DEFERIDO

REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.

600.269.2/2 APARECIDA MAGALI LIMA 7° 29/06/2026 162700000490000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 06/08/2026 PÁGINA 292

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DEFERIDO

REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.

752.369.6/1 THAIS TUZI PEREIRA 4° 02/06/2026 162700000120000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 06/08/2026 PÁGINA 292

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DEFERIDO

REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.

790.369.3/1 LUCIANA CRISPIM DA SILVA OLIVEIRA 4° 12/06/2026 16270000048

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 06/08/2026 PÁGINA 292

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DEFERIDO

REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.

816.530.1/1 ROSANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES 3° 01/06/2026 162700000490000

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Núcleo de Readaptação Funcional

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162974861

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0000956-5

SEI Nº 6016.2022/0002497-6

COARP - DRE/IQ

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Considerando as instruções do presente, e manifestação da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais/COARP - DRE- IQ e no uso das atribuições conferidas pelo § 3º do artigo 30 da Instrução Normativa SME Nº 19/2025, AUTORIZO o remanejamento da servidora Isabel Cristina Cuesta, RF 6905200/1, cargo Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, em exercício na EMEF Vicentina Ribeiro da Luz, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, para a EMEF Jaime Cortesão, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, a partir da data da publicação.

SEI Nº 6016.2020/0064453-9

COARP - DRE/IQ

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Considerando as instruções do presente, e manifestação da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais/COARP - DRE- IQ e no uso das atribuições conferidas pelo § 3º do artigo 30 da Instrução Normativa SME Nº 19/2025, AUTORIZO o remanejamento da servidora Sonia Maria Correa Raimundo, RF 7208421/1, cargo Agente Escolar, efetivo, em exercício no CEI Goiti, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, para o CEU CEI Azul da Cor do Mar, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, a partir da data da publicação.

SEI Nº 6013.2019/0005554-3

COARP - DRE/IQ

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Considerando as instruções do presente, e manifestação da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais/COARP - DRE- IQ e no uso das atribuições conferidas pelo § 3º do artigo 30 da Instrução Normativa SME Nº 19/2025, AUTORIZO o remanejamento do servidor Wagner Vanderlei Ferreira, RF 7773641/1, cargo Auxiliar Técnico de Educação Cat I, efetivo, em exercício no CEI GCMF DANIELLE MONTEIRO, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, para o CEU CEI Adelaide Lopes Cimonari, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, a partir da data da publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162974786

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

PROCESSO 6016.2025/0000956-5

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

AUXÍLIO-DOENÇA

DEFIRO os pedidos de Auxílio-Doença dos servidores abaixo, com base no artigo nº 126 da Lei 8.989/79

REG. FUNC. /VINC NOME TID

748.491.7/1 ALCIONE ANDRADE MARTINS S/C

883.386.9/2 DJALMA CARLOS CORREIA S/C

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 163013577

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2025/0001973-0

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DOC DE 13/08/2026, PÁGINA 301.

REFERENTE À CONCESSÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

753.772.7/3 SANDRA SAADE 2º 24/05/2026 162800000470000

827.121.6/1 JOYCE NICIOLI DE CARVALHO 2º 29/04/2026 162800000470000

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 163003945

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 207 de 13 de AGOSTO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0072025-0

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 205 de 29/10/2019, publicada no DOC de 31 de outubro de 2019 pg. 53, alterada pelas Portarias nº 229 de 02/09/2022 publicada no DOC de 06 de setembro de 2022, Portaria nº 110 de 16/05/2024 publicada no DOC de 17 de maio de 2024, Portaria nº 154 de 03/06/2025 publicada no DOC de 05 de junho de 2025 e Portaria nº 129 de 27/04/2026 publicada no DOC de 28 de abril de 2026, referente ao CIEJA CENTRO INT ED JOVENS E ADULTOS - VILA MARIA/VILA GUILHERME/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão a servidora:

NOME: ANGÉLICA BRENDA DIOGO DE OLIVEIRA BRANDÃO

RF/V: 770.421.6/1

CARGO: ASSISTENTE PEDAGÓGICO E EDUCACIONAL

Art. 2º Incluir na Comissão a servidora:

NOME: ELISABETH AMARO DE SOUZA SQUIO

RF/V: 786.134.6/1

CARGO: ASSISTENTE PEDAGÓGICO E EDUCACIONAL

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 205 de 29/10/2019, publicada no DOC de 31 de outubro de 2019 pg. 53, alterada pelas Portarias nº 229 de 02/09/2022 publicada no DOC de 06 de setembro de 2022, Portaria nº 110 de 16/05/2024 publicada no DOC de 17 de maio de 2024, Portaria nº 154 de 03/06/2025 publicada no DOC de 05 de junho de 2025 e Portaria nº 129 de 27/04/2026 publicada no DOC de 28 de abril de 2026, referente ao CIEJA CENTRO INT ED JOVENS E ADULTOS - VILA MARIA/VILA GUILHERME/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

Composição da CEEP de 2026:

NOME

RF/V

CARGO

01

GISLENE CALO GUARANHA

735.350.5/1

ASSISTENTE DE COORDENADOR GERAL

02

LEANDRO DE ALMEIDA OLIVEIRA

836.195.9/1

ASSISTENTE PEDAGÓGICO E EDUCACIONAL

03

ELISABETH AMARO DE SOUZA SQUIO

786.134.6/1

ASSISTENTE PEDAGÓGICO E EDUCACIONAL

04

MAURO OLIVEIRA FREIRE

774.815.9/1

AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO

05

MARINA DOS SANTOS NUNES

823.877.4/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

06

MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES

707.771.8/2

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - INGLÊS

07

PAULO MEDEIROS FILHO

775.066.8/1

SECRETÁRIO DE ESCOLA

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Averbação   |   Documento: 162885666

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT

6016.2022/0105765-7

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

838.974.8/1 ROSICLEA PIRANI AGUIAR FERREIRA 6016.2026/0098973-1 162800001120100

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 22 anos 00 mês 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 21/09/1992 a 07/12/1992; 01/03/1993 a 28/02/1994; 21/03/1994 a 06/02/1995; 01/03/1995 a 12/02/2006; 06/03/2006 a 11/02/2007; 12/02/2007 a 12/02/2008; 30/10/2009 a 21/03/2017

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 02 meses 18 dias;

849.364.2/1 VILMA MENEZES BARBOSA DE LIMA 6016.2026/0096876-9 162800000220000

COD.15 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 10 anos, 08 meses e 18 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/03/1985 a 30/04/1986; 01/10/1986 a 22/02/1988; 25/02/1988 a 20/03/1988; 01/06/1988 a 28/12/1988; 05/06/1989 a 31/05/1990; 06/01/1992 a 17/02/1992; 04/11/2010 a 26/03/2017;

0173 - Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo 06 anos, 03 meses e 25 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 04/11/2010 a 26/03/2017;

0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo 01 ano, 03 meses e 26 dias, correspondente ao período de: 28/03/2017 a 23/07/2018;

COD.174 Averbe-se, para fins de disponibildade, adicionais por tempo de serviço e sexta- parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 01 ano, 03 meses e 26 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 28/03/2017 a 23/07/2018.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 163011811

Diretoria Regional de Educação São Miguel

SEI N° 60162023/0024085-9

Setor: Adicional

Relação de Adicionais Por Tempo de Serviço nos Termos do Artigo 112, Da Lei 8989/79

R F / V

NOME

QQ

DATA

EH

6947905/1

Monica Gennari Fernandes

06/04/2026

163300001400000

7287721/2

Fania Lina Bastos

24/01/2026

163300001360300

7524552/1

Walkiria Barbosa Lopes

20/03/2026

163300001360300

7733623/3

Vanessa Rabelo Bonke

24/05/2026

163300001400000

7900511/2

Rachel Nascimento Da Silva

03/02/2026

163300001400000

7939451/1

Karen Cristiane Hosotani

24/01/2026

163300001360300

8089701/2

Elida Keila Maia Diogenes

01/05/2026

163300001340100

8128758/1

Elza Matos Monteiro

02/06/2026

163300001280000

8231851/1

Edilaine Ferreira De Souza

10/07/2022

163300000380000

8231851/1

Edilaine Ferreira De Souza

12/03/2026

163300000380000

8424365/1

Raquel Aparecida Figueiro Rodrigues

13/01/2026

163300001400000

8597448/1

Carlos Alberto Alves Santos

13/01/2026

163300000830000

8790957/1

Sueli Nogueira Da Silva

13/01/2026

163300000540000

8815437/2

Andreia Ferreira Silva Torres

13/01/2026

163300000750000

8815925/2

Thais Aprigio De Oliveira

13/01/2026

163300000470000

8860599/2

Cristiane Stevanatto Di Santi

13/02/2026

163300000470000

9176811/1

Andressa Aparecida De Oliveira Silva Soares

17/05/2026

163300000470000

Jair Sipioni - RF 5518091/2 - Diretor Regional de Educação São Miguel/DRE MP

Férias   |   Documento: 163053159

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 -14/08/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7440120/1 Claudemir Cunha Lins 15/2025 14/09/2026

6951040/2 Márcia de Oliveira Souza 15/2025 03/08/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6786464/3 Edisângela Nascimento Martinelli 15/2025 18/08/2026

8283192/1 Bruna Zaninetti 15/2025 17/08/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 163052819

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 14/08/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000580000 6814441/2 Evandira Souza Da Silva 01 12/08/2026

163300000960000 7481233/1 Denise Moura Meneses 01 11/08/2026

163300001020000 7845855/1 Cleusa Lima Cerqueira De Sales 01 11/08/2026

163300001080000 7945949/1 Jenifer Suniga De Figueiredo 01 12/08/2026

163300001100000 7952767/2 Elen Cristina Da Silva Matos 02 11/08/2026

163300001350100 8034401/1 Cintia Andrade Serra 03 13/08/2026

163300000690000 8074607/1 Ana Paula Do Nascimento Costa 01 13/08/2026

163300001290000 81217451 Gislene Teixeira Pinto Pereira 03 06/08/2026

163300001150000 8511934/1 Wesley Gonçalves Simões 01 10/08/2026

163300000930000 8920028/1 Esther Regina dos Santos Neves 01 11/08/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000960000 6983669/1 Messias Batista Cavalcante 01 09/08/2026

163300000430000 7550120/1 Janete Fernandes Campos 14 12/08/2026

163300001100000 8819661/3 Iracelly Magalhaes Raulino Rezende 02 12/08/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000690000 7769067/1 Debora Meneses Beserra 03 12/08/2026

163300000320000 8404046/1 Juliana Yuri Nishitani 03 12/08/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000970000 8880298/2 Cássia Catarina Deodato De Sousa 01 11/08/2026

163300000340000 8962081/1 Elaine Silva Guimaraes 02 12/08/2026

163300000710000 9241230/1 Sandra Lima Rodrigues De Souza 01 12/08/26

163300001350300 9425713/1 Iracy Justo Sousa 02 12/08/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

8853347/1 Sara Rosilene Cardozo Da Silva 08 04/06/2026

HORARIO ESTUDANTE

Defiro nos termos do paragrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79, art. 18 do paragrafo 2º. da Lei 9.160/80, regulamentado pelo Decreto 58.073/18, com redução de jornada de trabalho, em uma hora na entrada do trabalho a partir de 14/08/2026 à 19/12/2026

E.H. R.F./V. NOME HORÁRIO TRABALHO

163300000870000 8368511/1 Danubia Soares de Laia quartas e quintas-feiras das 12h00 às 17h00 13/08/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 14/08/2026

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 31/07/2026 - p. 303

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001330000 8429090/3 Elisângela Da Silva Orosco 02 29/07/2026

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 10/08/2026 - p. 384

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001140000 6905340/2 Sandra Aparecida de Souza Arribio Peleteiro 03 05/08/2026

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 10/06/2026 - P. 315

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000560000 9503447/1 Reginalda Nunes De Oliveira Ferreira 03 04/06/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 04/08/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

TORNANDO SEM EFEITO

A PUBLICAÇÃO DO DOC. de 11/08/2026 - p. 363

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001330000 8429090/3 Elisângela Da Silva Orosco 01 10/08/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 162994275

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2026/0091123-6

PORTARIA Nº 02, de 12/08/2026

O Diretor de Escola da EMEF PROFESSOR JOSÉ BENTO DE ASSIS, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao(a) Sr.(a) DEBORA AREDES SILVA, R.F. 849.753.2/1, cargo Professor de Ensino Fundamental II e Médio, padrão 19B, lotado(a) e em exercício na EMEF PROFESSOR JOSÉ BENTO DE ASSIS, E.H 163300000140000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Rubens da Silva Junior R.F. 816.680.3/1

Diretor de Escola

Anexo (162977487)

Despacho   |   Documento: 163000932

Diretoria Regional de Educação - PENHA

6016.2026/0007722-8

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

917.885.6/1 Filomena Maria de Almeida Marques Martins 6016.2023/0069909-6 26/03/2026

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Portaria   |   Documento: 162862476

PORTARIA DRE - PE Nº 244, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

SEI: 6016.2026/0098864-6

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a PORTARIA SME Nº 4.822, DE 10 DE ABRIL DE 2026

RESOLVE:

Art. 1º. Realizar a “Formação Metodologia do Programa de Prevenção #Tamojunto 3ª edição 2026”, destinados aos servidores da Rede Municipal de Ensino indicados pelas Unidades Educacionais da DRE - PE. A formação tem carga horária de 04 (quatro) horas presenciais, distribuídas em um encontro formativo no dia 19 de agosto de 2026 das 08h30 às 12h30.

Art. 2º. A formação ocorrerá no CEU CARRÃO - POLO DE FORMAÇÃO, localizado à Rua Monte Serrat, 380.

Art. 3º. Ficam dispensados do ponto para participar dos encontros formativos os seguintes servidores:

OSVALDINA APARECIDA DOS SANTOS E BARROS - Professor de Ensino Fundamental II e médio - educação física - RF.: 675.650.6 - EMEF CECÍLIA MEIRELES

SANDRA BARION MARCONI - Coordenador Pedagógico - RF.: 791.764.3 - EMEF AMADEU AMARAL

POLIANA RAMOS SOARES LOPES - Coordenador Pedagógico - RF.: 725.264.1 - EMEF JOÃO PINHEIRO, PRES.

Art. 4º. A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega à Chefia Imediata do comprovante de presença entregue pelo formador ao término do encontro formativo.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Comissão especial de estágio probatório

Portaria   |   Documento: 162941923

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0074519-8

PORTARIA Nº 249 DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da Diretoria Regional de Educação Penha, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 403, de 12/11/2019, publicada no DOC de 14/11/2019, pág. 47 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

748.765.7/1 Vanessa Santicioli Guerreiro

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

949.835.4/2 Vinicius Fernandes da Silva 28/07/2026

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 403/2019

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162988065

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0075469-3

PORTARIA Nº 251 DE 13 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do(a) CEI NAZIR MIGUEL, VER., no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 417 , de 26/11/2019, publicada no DOC de 28/11/2019 , pág. 48 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir, na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator
794.713.5/1 Suzana de Sousa Soares

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

950451-6/2 Carlos Leite de Almeida 28/07/2026

RF/VC Relator
801.839.1/1 Nathali Ingrid de Castro


RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

957.923.1/1 Elisabete Cardoso Zonatto Dias 27/07/2026

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 417/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorização   |   Documento: 163041008

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

SEI - 6016.2026/0000589-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 12/08/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF SERVIDOR CONTROLE

7214821 BIANCA LIONDA 744157

7215096 DONIZETE HERNANDES LEME 738748

8417164 JERONIMO DA SILVA BARBOSA FILHO 754406

9361103 PAULO SERGIO MOREIRA DE CARVALHO 757096

9370609 CARLOS HENRIQUE SILVA ALCANTARA 758425

DESIGNAÇÃO / NOMEAÇÃO

8160929 CICERA VIVIANE SAGUINI 756955

8237361 TANIA FARINELLI 759618

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 163001251

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0003929-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

675.454.6/1 CRISTIANE NUNES FERNANDES DE OLIVEIRA 5º 30/01/2026 162900000140000

694.444.2/1 LUCIMARA PEREIRA DA SILVA 5º 18/02/2026 162900000820000

694.621.6/1 RENATA COMPIANI GARCIA 5º 26/05/2026 162900000500000

722.495.8/2 CAMILA MARTINEZ JOAQUIM 4º 13/03/2026 162900000640000

743.836.2/1 ADRIANA PEREZ BARRIOS 4º 08/05/2026 162900000950000

745.346.9/1 ALESSANDRA PEREIRA LACERDA DE CARVALHO YWAHASHI 4º 18/06/2026 162900000200000

750.654.6/1 CRISTIANE MATOS LIMA 4º 17/07/2026 162900000600000

750.662.7/1 BARBARA BIANCA FERNANDES FERREIRA 4º 03/07/2026 162900000660000

775.003.0/2 LUCIANA RODRIGUES SANTOS 3º 13/01/2026 162900000900000

780.684.1/1 MARIA DAS GRACAS VITORINO DOS SANTOS 4º 04/06/2026 162900000980000

790.538.6/1 DANIELE MARTINS GUERREIRO 3º 26/02/2026 162900000140000

794.211.7/1 CAMILA BALDINI JESUS COELHO 3º 05/05/2026 162900000820000

794.211.7/3 CAMILA BALDINI JESUS COELHO 3º 16/05/2026 162900000820000

798.549.5/1 CAMILA DANIELA DO PRADO FERREIRA 3º 02/07/2026 162900000950000

799.114.2/1 ANA PAULA DA SILVA AQUINO 3º 14/07/2026 162900000200000

800.031.0/1 CATIUSCIA DOS SANTOS D AMARO 3º 25/07/2026 162900001290100

824.281.0/1 ALEXANDRA DE JESUS LIRIO 3º 02/04/2026 162900000290000

824.318.2/1 ANA MARGARIDA SILVA OLIVEIRA 4º 18/02/2026 162900000140000

826.742.1/1 VIVIANE WEBER VICENTE 2º 10/04/2026 162900000090000

827.034.1/1 PATRICIA SAMPAIO BARBOSA 2º 26/05/2026 162900001090000

827.842.3/1 CINTHIA ROBERTA DE CARVALHO 2º 27/07/2026 162900000500000

828.622.1/2 GISLENE DE SOUZA SANTOS ALBUQUERQUE 2º 30/05/2026 162900000950000

836.793.1/1 ALINE CRISTINA DE AMARAL 1º 31/01/2026 162900000200000

840.450.0/1 MARINA LOPES MANSO 2º 24/04/2026 162900000630000

845.961.4/1 ARIOVALDO RAMOS JUNIOR 2º 30/03/2026 162900001190000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Recursos Humanos - Evolução Funcional

Despacho deferido   |   Documento: 163006685

6016.2024/0006201-4 - PROMOÇÃO/PROGRESSÃO FUNCIONAL

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA - JARAGUÁ

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo, 31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5887054/2 JOSE ANTONIO DE MORAES NIVEL III 2 QB13 03/08/2026
6231667/1 DEUSDEDITH LOPES DA SILVA NIVEL II 3 QB8 05/08/2026
6519121/1 CARLOS GONZAGA NIVEL II 2 QB7 01/08/2026
6879608/2 EDUARDO DE CAMPOS NIVEL II 2 QB7 02/08/2026
6989462/1 CLAUDIO OSVALDO DE LIMA NIVEL II 2 QB7 24/07/2026
8072477/3 FRANCISCO JAIR ALVES MOUTA NIVEL II 2 QB7 31/07/2026

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO dos servidores abaixo identificados:
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7363419/2 MARCUS PAULO DE ARRUDA GRESELE NIVEL III 1 QDHS11 03/07/2026
7569076/1 ROSE STELLA MACHADO FRADE NIVEL III 1 QDHS11 06/07/2026

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Opção de Contribuição   |   Documento: 162718562

São Paulo, 10 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº6016.2023/0018727-3

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973/2005 de 12/05/2005 a Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Inclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV dos (as) servidores (as) abaixo

Nome RF/V Parcela A partir de

9572074/1GUSTAVO DE MATOS LIMA 052 05/08/2026

9572074/1GUSTAVO DE MATOS LIMA 289 05/08/2026

9572074/1GUSTAVO DE MATOS LIMA 302 05/08/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163001725

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/0099790-4

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 02/04/2026-PÁG.312

Leia-se como segue, e não como constou:

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 26/03/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

DESIGNAÇÃO /NOMEAÇÃO

REG.FUC. NOME CONTROLE Nº

7705077 MARLENE A. FERREIRA 750338

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162955025

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/ 00386166

COMUNICADO Nº 129, DE 12/08/2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Portaria SME nº 8.764/16, alterada pela Portaria SME nº 9.268/17 e Instruções Normativas SME nº 19/2024 e nº 14/2025 na EMEF Prof. João Ernesto de Souza Campos, situada na Rua Monsenhor José Marinoni, nº 22, Bairro: Vila Missionaria, Fone: 5033-4406 / 5033-4407 na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefjoaoernestodesouzacamposprof@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 24, 25 e 26/08/2026.

2- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá através de plataforma virtual no dia 08/09/2026, 19h20 em segunda chamada;

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil, ou Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo.

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente-JBD ou Jornada Especial de Formação-JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/aula a título de JEX, para atendimento aos estudantes;

e) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

f) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: comprovação de que detém as condições necessárias para o exercício da função, além de:

a) Documentos pessoais;

b) Holerite;

c)Diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva, ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) Anuência da chefia da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, e que o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) Parecer emitido pelo CEFAI / DRE

5 -Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE ou CEFAI DRE/S.A.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162956108

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/ 0038590-9

COMUNICADO Nº 130, DE 12/08/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da Instruções Normativas SME nº 53 de 16 de dezembro de 2025, na EMEF Prof. João Ernesto de Souza Campos, situada na Rua Monsenhor José Marinoni, nº 22, Bairro: Vila Missionaria, Fone: 5033-4406 / 5033-4407 na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefjoaoernestodesouzacamposprof@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 24, 25 e 26/08/2026.

2- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá através de plataforma virtual no dia 08/09/2026, 19h20 em segunda chamada;

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ter disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes e professores que atuam no Programa;

b) apresentar proposta de trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico;

c) ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação - SME.

4 - O desempenho das funções do POEI deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

6- Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162959584

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/0067136-7

COMUNICADO Nº 131, DE 12/08/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para as funções de Professor Orientador de Área - POA- ALFABETIZAÇÃO E MATEMÁTICA., nos termos da Instrução Normativa SME nº 16/25, na EMEF Prof. João Ernesto de Souza Campos, situada na Rua Monsenhor José Marinoni, nº 22, Bairro: Vila Missionaria, Fone: 5033-4406 / 5033-4407 na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefjoaoernestodesouzacamposprof@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 24, 25 e 26/08/2026.

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, e atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

2- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá através de plataforma virtual no dia 08/09/2026, 19h20 em segunda chamada;

4-Condições para exercício da função:

a) Ser efetivo da área de atuação;

b) Ter disponibilidade para cumprir semanalmente no mínimo 8 (oito) horas e no máximo 12 (doze) horas a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX;

c) Atender os professores da área de docência ou componente curricular objeto de sua designação, conforme organização da Unidade Educacional, podendo atuar nas horas adicionais/ horários coletivos/ horas atividades;

d) participar das formações ofertadas pela DRE/DIPED e/ou SME/COPED.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/ e-mail da UE.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162964268

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/ 0088619-3

COMUNICADO Nº 132, DE 12/08/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/2022, e Instrução Normativa SME nº 19/2024, na EMEF Prof. João Ernesto de Souza Campos, situada na Rua Monsenhor José Marinoni, nº 22, Bairro: Vila Missionaria, Fone: 5033-4406 / 5033-4407, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefjoaoernestodesouzacamposprof@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 24, 25 e 26/08/2026.

2- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá através de plataforma virtual no dia 08/09/2026, 19h20 em segunda chamada;

3 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando de anuência da chefia da UE lotação/exercício.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163046152

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/ 0100039-3

COMUNICADO Nº 133, DE 13/08/2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Portaria SME nº 8.764/16, alterada pela Portaria SME nº 9.268/17 e Instruções Normativas SME nº 19/2024 e nº 14/2025 na EMEF Padre Aldo Da Tofori, situada na Rua Miguel Fleta, nº 167, Bairro: Parque Doroteia,

Fones: 5673-6117 e 5673-3430, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefaldotofori@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 19, 20 e 21/08/2026;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição

3- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 24/08/2026, às 19h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil, ou Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo.

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente-JBD ou Jornada Especial de Formação-JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/aula a título de JEX, para atendimento aos estudantes;

e) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

f) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: comprovação de que detém as condições necessárias para o exercício da função, além de:

a) Documentos pessoais;

b) Holerite;

c)Diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva, ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) Anuência da chefia da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, e que o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) Parecer emitido pelo CEFAI / DRE

6 -Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE ou CEFAI DRE/S.A.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162723349

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002121-9

PORTARIA Nº 196/2026, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade da continuidade dos trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEI JARDIM MARIA LUIZA, instituída pela Portaria nº 236/2019 de 21/10/2019, publicada no DOC de 25/10/2019, página 130,

RESOLVE:

I - Excluir da citada Comissão a servidora

Daiane Assunção Jardim RF 754.052.3/2 Coordenadora Pedagógica

II - Incluir na citada Comissão a servidora

Ruth Silva Araujo RF 745.467.8/1 Coordenadora Pedagógica

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 236/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162725637

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002121-9

PORTARIA Nº 197/2026, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 236/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEI JARDIM MARIA LUIZA,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 310/2019 de 22/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 52, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

I - Incluir

Nome do Membro Relator RF/VC

Ruth Silva Araujo 745.467.8/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Delma Mota Trindade 897.091.2/2 25/03/2024

Patricia Marella 946.385.2/1 04/02/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria 310/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162731577

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002144-8

PORTARIA Nº 198/2026, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade da continuidade dos trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP do CEI HELENA IRACY JUNQUEIRA, instituída pela Portaria nº 204/2019 de 21/10/2019, publicada no DOC de 25/10/2019, página 128,

RESOLVE:

I - Excluir da citada Comissão os servidores

SARA LOPES MUNDURUCA ROCHA RF 770.844.1/1 COOORDENADORA PEDAGÓGICA

MEIRE TACIRO FREITAS DE JESUS RF 788.865.1/1 ATE

II - Incluir na citada Comissão os servidores

ÉGLE BRIGHI SANCHES RF 694.140.1/1 COORDENADORA PEDAGÓGICA

LAERTE CASTRO ALVES RF 731.533.3/1 ATE

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 204/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162736912

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002144-8

PORTARIA Nº 199/2026, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 204/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP do CEI HELENA IRACY JUNQUEIRA

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 284/2019 de 25/10/2019, publicada no DOC de 26/06/2020, página 51, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

I - Excluir

Nome do servidor RF

TATIANA RAMALHO SILVA 917.826.1/1

FERNANDA PIAZZA 921.761.4/1

II - Incluir

Nome do Membro Relator RF/VC

EGLE BRIGHI SANCHES 694.140.1/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

ALIDIENE ESPIRITO SANTO MORI 897.585.0/2 24/07/2026

Nome do Membro Relator RF/VC

QUEILA BARRETO DE FREITAS CASTRO 730.774.8/2

Nome dos Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

GABRIELA DA CONCEIÇÃO RAMOS SILVA 933.501.3/2 24/07/2026

JULIANA PIRES DA COSTA DINIZ 957.885.4/1 30/07/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 284/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162772341

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002048-4

PORTARIA Nº 200/2026, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 255/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEF PROF. ANTÔNIO DE SAMPAIO DORIA

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 219/2020 de 18/09/2020, publicada no DOC de 23/09/2020, página 10, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

I - Incluir

Nome do Membro Relator RF/VC

LUIS CLAUDIO TERRA AMARAL 841.686.9/1

Nome dos Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

MARIA DA GRAÇA PAIVA MARTINS DE PAULA 937.055.2/1 26/03/2024

ADRIANA LEITE PEREIRA 937.767.5/1 24/06/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria 219/2020.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162775821

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002095-6

PORTARIA Nº 201/2026, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade da continuidade dos trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEI CEU ALVARENGA, instituída pela Portaria nº 220/2019 de 21/10/2019, publicada no DOC de 25/10/2019, página 129,

RESOLVE:

I - Excluir da citada Comissão os servidores

Samyra Ozeas de Souza Tavares RF 826.152.1/1 Auxiliar Técnico de Educação

II - Incluir na citada Comissão os servidores

Lucimara Pereira Mendonça Lofiego RF 883.467.9/2 Auxiliar Técnico de Educação

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 220/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 163037039

6016.2025/0078302-3 - Processo de Pagamento de Folha de Pessoal

Despacho deferido

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7887558/3 RAQUEL TEIXEIRA ANACLETO NIVEL I 2 QDHS2 02/08/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162876832

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F / Vinc.- NOME- PROCESSO- E.H.

RF 934.950.2/1 - MARTINA PEREIRA GOMES - 6016.2026/0098502-7 - 163200000970000

DESPACHO:COD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. O tempo de: 02 anos, 06 meses e 13 dias. Correspondente ao período de: 21/09/2021 a 02/05/2024.

COD. 0115 - Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária. O tempo de: 00 ano, 00 mês e 09 dias.

COD. 0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79. O tempo de: 00 ano, 00 mês e 18 dias.

RF 675.591.7/2 - SUELI APARECIDA SCARPARO MALVONE - 6016.2026/0098493-4 - 163200000950000

DESPACHO: COD. 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 08 anos, 01 mês e 14 dias. Correspondente ao período de: 02/071980 a 29/08/1985, 02/09/1985 a 31/01/1986, 04/03/1986 a 30/07/1986, 04/08/1986 a 23/09/1988.

COD. 0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 03 anos, 11 meses e 10 dias. Correspondente ao período de: 01/09/1992 a 15/08/1996.

RF 839.407.5/1 - LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS - 6016.2026/0098304-0 - 163200000430000

DESPACHO: COD. 0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 01 ano, 02 meses e 08 dias. Correspondente ao período de: 14/07/2014 a 22/09/2015.

COD. 0174 - Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria. O tempo de: 01 ano, 02 meses e 08 dias. Correspondente ao período de: 14/07/2014 a 22/09/2015.

RF 841.144.1/2 -CLAUDIA ALESSANDRA PONTES DUARTE - 6016.2026/0098507-8 - 163200000310000

DESPACHO: COD. 0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 06 anos, 01 mês e 28 dias. Correspondente aos períodos de: 01/02/2008 a 31/12/2013, 04/05/2017 a 31/07/2017.

RF 693.618.1/1 - REGINALDO CESAR DE OLIVEIRA - 6016.2026/0098987-1 - 163200000840000

DESPACHO: COD. 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 15 anos, 00 mês e 08 dias. Correspondente aos períodos de: 22/05/1979 a 19/06/1979, 01/04/1980 a 17/05/1985, 04/02/1986 a 15/11/1986, 01/12/1986 a 27/01/1987, 02/05/1987 a 25/08/1987, 28/09/1987 a 02/03/1988, 04/02/1988 a 03/04/1988, 01/01/1989 a 11/08/1992, 01/06/1993 a 31/01/1995, 02/01/1996 a 17/03/1998, 01/09/1998 a 17/03/1999.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162973388

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL DO DOC de 18/12/2008 pág. 43, no DOC de 10/11/2017 pág. 38 e no DOC de 10/08/2026 pág. 392.

Leia-se como segue e não como constou.

DEFERIDA

INTERESSADO: MARLENE TOCINHEIRO DE OLIVEIRA DE PAULA - RF: 600.091.6/3

EH: 163200000780000

ASSUNTO: Averbação de Tempo de Serviço Extramunicipal

Processo nº 2008-0.193.582-9

DESPACHO: TORNO sem efeito o despacho publicado no DOC de 18/12/2008 pág. 43, no DOC de 10/11/2017 pág. 38 e no DOC de 10/08/2026 pág. 392..

DESPACHO:

CÓD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 08 anos, 02 meses e 22 dias, correspondente aos períodos: 12/09/1988 a 09/04/1989; 10/04/1989 a 17/05/1989; 26/04/1994 a 30/06/1994; 04/07/1994 a 06/02/1995; 09/02/1995 a 24/03/1995; 31/03/1995 a 31/05/1995; 01/06/1995 a 01/09/1995; 04/09/1995 a 24/09/1995; 25/09/1995 a 06/11/1995; 07/11/1995 a 21/12/1995; 14/02/1996 a 08/02/1998; 03/04/1998 a 28/06/1998; 05/08/1998 a 30/07/1999; 02/09/1999 a 31/12/1999; 03/01/2000 a 02/02/2000; 02/05/2000 a 30/06/2000; 27/07/2000 a 29/12/2000; 02/01/2001 a 27/03/2001; 28/03/2001 a 19/04/2001; 20/04/2001 a 24/08/2001; 07/02/2002 a 25/02/2002; 11/03/2002 a 14/06/2002; 10/02/2003 a 09/09/2003; 19/02/2004 a 25/03/2004 e 13/04/2004 a 19/07/2005.

CÓD. 0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 04 dias.

CÓD. 0115 - Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuições Previdenciárias, o tempo de 00 ano, 00 mês e 04 dias.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162980031

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL DO DOC de 04/07/2019 pág. 48.

Leia-se como segue e não como constou.

DEFERIDA

INTERESSADO: MARLENE APARECIDA BARBOZA - RF: 583.377.9/3

EH: 163200000400000

ASSUNTO: Averbação de Tempo de Serviço Extramunicipal

Processo nº 6016.2019/0038397-0

DESPACHO: TORNO sem efeito o despacho publicado no DOC de 04/07/2019 pág. 48.

DESPACHO:

CÓD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 18 anos, 02 meses e 10 dias, correspondente aos períodos: 17/04/1986 a 10/07/1986, 11/07/1986 a 15/02/1987, 23/02/1987 a 30/12/1988, 15/02/1989 a 01/08/1991, 10/02/1992 a 04/08/2005 e 20/12/2006 a 23/07/2007.

CÓD. 0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 10 meses e 12 dias.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Retificação   |   Documento: 163035865

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2021/0093170-6

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO

SEI: 6016.2019/0072822-6

I - DOC DO DIA 13/08/2026, página 315.

Onde se lê: Rafael Humberto Stela - Data de ingresso: 06/08/2026

Leia-se: Rafael Humberto Stela - Data de ingresso: 29/07/2026

II - Publique-se

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2021/0093170-6

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO

SEI: 6016.2019/0070432-7

I - DOC DO DIA 12/08/2026, página 338.

Onde se lê: EMEF ALFREDO VOLPI

Leia-se: EMEI ALFREDO VOLPI

II - Publique-se

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 163036044

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9127381/1 GLEICE LIMA DOS SANTOS DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071655-7 36,7 QPE-17 09/11/2025

9184384/1 RUTH COSTA DA ROZA RIBEIRO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0072861-0 39,8 QPE-17 16/04/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7542453/2 IVANILDE APARECIDA DE SANTANA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071836-3 18,2 QPE-19 01/12/2023

8792682/1 TALITA MARCONI CORTEZ MAGALHAES DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071827-4 13,6 QPE-17 11/03/2024

7949022/1 DANIELLE DUTRA HALSIK CASTRO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071841-0 18,1 QPE-20 01/06/2026

6814794/2 ROSELINA ROSA HESPANHOL BEZERRA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0072232-8 9,0 QPE-21 02/12/2025

8545499/1 ROSANI PASSOS DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0073286-2 18,0 QPE-18 01/01/2026

8485755/1 KATIA APARECIDA FERNANDES DA COSTA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071607-7 13,7 QPE-17 01/11/2023

8493405/1 ROSANA FERNANDES DA SILVA REIS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071597-6 15,1 QPE-16 29/11/2023

8211434/1 RENATA CARDOSO NAUFAL DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0047243-7 18,0 QPE-20 01/01/2026

8171777/2 ANA GREICE DOS SANTOS ANDRADE DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0068779-4 19,9 QPE-18 29/11/2024

8267766/1 ALEXSANDRA VIANA MONTE DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0062148-3 18,3 QPE-18 03/12/2025

7248253/2 FRANCISCA JOSANIA AQUINO PESSOA DO CARMO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071621-2 18,8 QPE-18 27/11/2025

8400016/1 LEIA VIANA DOS SANTOS MORAES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054175-7 13,7 QPE-17 01/05/2023

8120382/1 AMELIA ANDRADE SOUSA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0073234-0 9,2 QPE-21 01/01/2026

8158347/4 MARIA DO CARMO DOS SANTOS DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071043-5 18,0 QPE-19 01/02/2026

8132950/1 REGINA FERREIRA DE SOUSA FOLHA VERDE DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0070373-0 9,0 QPE-21 01/04/2025

7114613/2 PATRICIA MATOS DE ALMEIDA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0071365-5 19,0 QPE-19 18/12/2025

8030499/1 MARIA ADELAIDE GALVAO DE ALMEIDA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0071482-1 18,7 QPE-20 16/12/2025

7262311/3 LEILANE DOLENC DE SOUZA GOES DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0071471-6 18,3 QPE-19 25/11/2015

7827237/3 LUCIMAR MARIA DA SILVA ROSSI DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0070405-2 18,5 QPE-19 14/12/2025

8499292/1 EDERALDO PEDRO FREITAS DOS SANTOS DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0070734-5 18,0 QPE-18 01/09/2025

7491204/2 MARIA DA GRACA CARNEIRO SILVA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0092574-1 18,0 QPE-19 02/03/2026

8596280/1 ROSANGELA CARDOSO DOS SANTOS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071013-3 18,6 QPE-18 14/12/2024

7565968/1 NIVIA ROBERTA DOS SANTOS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071648-4 18,1 QPE-20 01/01/2022

8382875/1 TICIANE DE FREITAS MIYAGUI NARBOS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071651-4 19,9 QPE-20 16/12/2025

5971624/4 CLEUMA NUNES ARGOLO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071123-7 18,1 QPE-19 25/11/2021

8257256/1 ZORAIDE DIAS MIDEGA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0092403-6 18,2 QPE-19 09/10/2024

8501815/1 MARIA CLARA STACCO OLIVA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0070394-3 13,6 QPE-17 14/03/2024

8469661/1 FELIPE LUNARDI SERIO FIGUEREDO DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0071594-1 18,1 QPE-18 01/05/2025

7981589/1 ROSILDA DO CARMO CARDOSO DOS SANTOS DRE-IQ

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0088008-0 13,6 QPE-20 01/03/2025

8577072/1 VIVIAN KAWAMITSU DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0069869-9 18,3 QPE-19 02/12/2025

8492727/1 MARCIA DE ALMEIDA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071780-4 18,2 QPE-18 01/01/2026

7860544/2 VANESSA FERNANDES AMARAL DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0072885-7 18,2 QPE-19 01/12/2024

7111291/2 RAIMUNDO JUSTINO LESNOK DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0071959-9 18,1 QPE-19 01/09/2024

8095698/1 ELISABETE MARQUES SANCHES RIBAL DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0071582-8 9,0 QPE-21 17/08/2024

7782390/3 ANDREA DA CONCEICAO FERNANDES DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071951-3 18,1 QPE-19 01/04/2026

8895082/1 VANESSA RODRIGUES PUERTA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0073295-1 18,0 QPE-18 01/03/2026

8269882/1 SIMONE PIAGENTINI DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059354-4 18,1 QPE-20 01/12/2025

8199809/1 GLEICE GALVANINE DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071618-2 18,0 QPE-19 01/05/2026

8223700/1 NATACHA DE MORAES BIANCHINI DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071564-0 18,1 QPE-18 27/11/2025

7815662/2 LUZIA DE FATIMA RODRIGUES PEREIRA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071219-5 9,1 QPE-21 01/12/2025

6748295/2 MARIA VALERIA GIUSTI MALAVASI MOLINARI DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071589-5 9,1 QPE-21 02/12/2025

7852967/2 SANDRA CRISTINA SANA VILELA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0072869-5 18,4 QPE-19 01/12/2025

8118329/2 ELAINE CRISTINA DE SANTANA BARBOSA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071210-1 18,1 QPE-19 29/10/2025

7205121/4 FABIOLLA LOYO GONCALVES FROJUELLO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0072880-6 9,2 QPE-21 02/06/2026

7445148/1 VANI LINS DE OLIVEIRA AKU DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071643-3 9,2 QPE-21 13/04/2026

8196699/1 ALINE PEREIRA DA ROCHA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071777-4 18,4 QPE-18 31/08/2025

7739338/3 VIVIANE CRISTINA DA SILVA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0072916-0 18,5 QPE-20 05/12/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO

7475080/3 FABIANA SERRONI PEROSA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0072429-0 03A-03M-20D QPE-15 01/10/2020

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8395918/1 MARIA HELENA DE SOUZA NOGUEIRA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0095333-8 08A-00M-00D QPE-17 05/12/2025

7859198/2 VERA LUCIA CAMILO SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0093533-0 12A-00M-00D QPE-18 13/05/2026

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8358729/2 MARIA DE LOURDES PISSINATI PEREZ DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071224-1 15,8 QPE-15 17/04/2026

9177558/1 CRISTIANE DA CRUZ CAMARGO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

6016.2026/0071337-0 17,1 QPE-12 15/03/2026

9199721/1 RENILDA LOURENCO DA PAIXAO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0072260-3 40,4 QPE-17 01/05/2026

8963801/2 MARIANNE YAE SATO PAONE DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0073407-5 29,2 QPE-16 09/05/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8462186/1 DYEGHO GODOY LOBO DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0073483-0 13,5 QPE-16 01/01/2024

5468744/3 EDNA BORGES DOS SANTOS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0093059-1 18,2 QPE-18 01/01/2026

8507490/1 THAIS DOS SANTOS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071236-5 18,0 QPE-19 01/06/2025

7846801/2 NATHALIA CRISTINE FREITAS DOMINGUES GALLIZIOLI DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0071231-4 18,8 QPE-19 11/12/2025

8452105/1 TAMIRIS DE BARROS GARCES DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0073342-7 13,5 QPE-17 01/05/2023

8273332/1 ANDRESA PETERSEN DE MOURA FATIMA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071035-4 18,1 QPE-18 01/06/2024

8454914/1 JANE NATHALI CARDOSO D OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071228-4 18,0 QPE-18 01/06/2025

8367159/1 RAMONE VIEIRA SOUSA EMERENCIO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0069591-6 18,0 QPE-19 09/12/2023

8426104/1 RENATA SANTOS SIQUEIRA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0073327-3 10,3 QPE-21 02/04/2026

8417156/1 LEONARDO ANGELO BARUFFALDI DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0072473-8 18,0 QPE-19 01/05/2026

7298943/2 SORAIA RUBIO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0073432-6 18,2 QPE-20 01/06/2026

7828667/2 ANDREIA MESTRINHEIRE FRANCO DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0072865-2 18,7 QPE-20 14/11/2025

8180369/1 PRISCILA GUIMARAES CARNIETO ALVES DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0073858-5 18,5 QPE-20 13/12/2025

8394792/1 ADRIANA SANTI FERENCZI DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0072332-4 18,2 QPE-18 29/11/2024

7902948/1 MARILIA GABRIELA AMORIM DONOSO DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0072426-6 18,8 QPE-20 01/12/2023

7930275/1 DAGOBERTO BASILI JUNIOR DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0072293-0 18,1 QPE-20 01/01/2026

6948693/2 MARIA DE FATIMA DRUMOND FRAZAO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0073311-7 9,1 QPE-21 01/06/2026

8215022/1 JOYCE MARIA DOS SANTOS LEITE SILVA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0074028-8 18,9 QPE-19 20/12/2025

7357087/1 MARIA SOLANGE DOS SANTOS NANI DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0091812-5 18,2 QPE-19 01/05/2021

7992599/1 LUCIANA ANDRADE CARDOSO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0074037-7 19,3 QPE-18 31/03/2024

8218731/1 BRUNA FARIAS GOMES DOS SANTOS DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0073845-3 18,0 QPE-20 02/01/2026

7384980/2 LUIZA REGINA GARAVELLO MENKEN DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0073914-0 13,5 QPE-17 01/06/2026

7830068/2 MONICA PINHEIRO VASCONCELOS DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0073938-7 18,0 QPE-20 01/04/2026

7749856/2 THAMIRIS BEZERRA GUIMARAES DAMASCENO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071922-0 18,2 QPE-20 02/05/2026

8226628/1 VINICIUS FELIPE GOMES DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0071687-5 18,0 QPE-18 10/12/2024

6721982/3 ROSEMEIRE SILVA DE DEUS DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0071845-2 9,0 QPE-21 01/03/2026

8483035/1 VALNEI DOS SANTOS SOUZA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0073838-0 18,2 QPE-19 14/11/2025

7164165/2 GILSON PRESTES DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0025248-8 9,7 QPE-21 02/11/2022

8581185/2 JULIANA LOPES BARBOSA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0073495-4 13,8 QPE-17 22/08/2025

7868987/4 PATRICIA ELIANI DOS SANTOS BRASILEIRO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0072986-1 18,1 QPE-19 01/06/2026

7952724/1 CAROLINE RAMOS RODRIGUES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0072999-3 9,3 QPE-21 13/04/2026

8244481/1 KATIA CRISTINA DE SOUZA MESQUITA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0073425-3 19,2 QPE-20 21/02/2026

7936630/3 ERIKA ALBERTINO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071985-8 18,0 QPE-18 01/06/2025

7765801/1 ALEXANDRA REOLON COLL DRE-PJ

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0074031-8 22,7 QPE-22 23/09/2025

7000596/3 SIDINEIA PEREIRA MEDEIROS BORGES DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0073876-3 18,0 QPE-19 29/07/2025

8399671/1 TATIANE SANTANA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0073822-4 13,6 QPE-16 01/12/2022

8572330/1 ANA PAULA FREIRE DE SA SOUZA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0073889-5 15,1 QPE-17 27/11/2025

7549440/2 ALEXANDRE MEDEIROS SALES DA SILVA DRE-PJ

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0070230-0 13,6 QPE-22 01/06/2025

8244227/2 GISELE APARECIDA SCHATZMAND DE MELO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0073933-6 18,2 QPE-18 01/03/2024

8407215/1 LUCIENE MARIA BENTO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0073424-5 9,1 QPE-21 03/04/2026

8269416/1 MARCIA CECCACCI SALLES DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0073429-6 18,0 QPE-20 02/03/2026

7554851/2 MARINA LUCAS MACIEL FERNANDES DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0072219-0 19,5 QPE-20 26/11/2025

8922349/1 MARIA DE JESUS BISPO SILVA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0072950-0 18,2 QPE-18 01/04/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 162707665

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0134718-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (151701026), as manifestações da Assessoria Jurídica da DRE-IQ (156906509) e da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (162624247), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 162705366

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0149011-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (158166920), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-JT (158244374) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (162494514), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à DRE-JT para ciência e adoção das medidas pertinentes, conforme orientação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar;

IV. Após, à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 162840399

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0151610-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162766718), os quais acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item I.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 162835793

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0088207-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (153730511, 155309880 e 157557937), o parecer da Assessoria Jurídica da DRE-SM (158136212) e a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (162759715), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 162814535

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0009987-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (162072701), o parecer da Assessoria Jurídica da DRE-SA (154132407) e a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (162728936), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se;
III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/DRE-SA para instauração de procedimento próprio destinado ao ressarcimento do erário, observados os fundamentos e orientações do parecer da Assessoria Jurídica constante no doc. SEI 158306888;

IV. Sem prejuízo, à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 162801894

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0118863-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (162716137), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 162710372

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0111248-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-SM (157992618) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (162390435), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Diretoria Regional de Educação São Mateus, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 590.917.1/2;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 162955925

DESPACHO DO SECRETARIO

SME

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Acomodação em caráter excepcional

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da SME/COGEP/GAB (161262800) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162946094), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, em caráter excepcional, a acomodação do servidor portador do registro funcional nº 691.879.4/2, para o exercício de suas funções em outra unidade educacional pertencente à Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro com vaga no módulo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, até o final do presente ano letivo, ficando tal acomodação condicionada, obrigatoriamente, à sua participação no próximo concurso anual de remoção;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhe-se os autos à SME/COGEP e à Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro para ciência e providências subsequentes.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Aposentadoria   |   Documento: 163035725

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

559.322.1/2 - WALTER DIAS DE SOUZA, proc. 6016.2026/0093354-0, Título 1335/2026/SME, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, NIVEL I, CAT 5, QB 5, SME.

566.643.1/1 - JANETE GONÇALVES VIANA, proc. 6016.2026/0084494-6, Título 1366/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

691.576.1/2 - CRISLEINE BRESSANE GOMES, proc. 6016.2026/0091023-0, Título 1352/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

676.335.9/1 - HELOIZA LUZIA DE REZENDE DEMARTINI, proc. 6016.2026/0097453-0, Título 1367/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

680.252.4/2 - RITA CRISTINA GONÇALVES DE ARAUJO, proc. 6016.2026/0099219-8, Título 1359/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 20E, SME.

791.579.9/1 - ISABEL CRISTINA BARTULIHE MARENGO, proc. 6016.2026/0086339-8, Título 1362/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21D, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

138.928.9/3 - ARNALDO RIBEIRO DO SANTOS, proc. 6016.2026/0087601-5, Título 1339/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 19E, SME.

722.722.1/1 - MARIA ELIZABETH ALVES MAGALHÃES SILVA, proc. 6016.2026/0093030-3, Título 1354/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

728.602.3/1 - VANDA FRANCO MONTEIRO DE CASTRO, proc. 6016.2026/0085359-7, Título 1357/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 8º, do artigo 4°, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

139.704.4/2 - VASTI TERUE TAKAMATSU, proc. 6016.2026/0085926-9, Título 1360/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

690.836.5/1 - VALDEREZ CARVALHO, proc. 6016.2026/0094645-5, Título 1361/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

669.401.2/6 - GISLENE BATISTA SANCHES, proc. 6016.2026/0085561-1, Título 1350/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21D, SME.

674.390.1/1 - ANA LUCIA DE SOUZA, proc. 6016.2026/0094746-0, Título 1364/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

675.386.8/1 - MARIA FERNANDA PEREIRA DE SOUSA PROTA, proc. 6016.2026/0086531-5, Título 1365/2026/SME, COORD. PEDAGÓGICO, QPE 24E, SME.

678.816.5/2 - ANDREIA ROSARIO DOS SANTOS, proc. 6016.2026/0083178-0, Título 1355/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21C, SME.

680.337.7/1 - GISELE SOARES CUNHA, proc. 6016.2026/0089635-0, Título 1341/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

684.734.0/2 - RUBENS BATISTA SOBRINHO, proc. 6016.2026/0081050-2, Título 1349/2026/SME, DIRETOR DE ESCOLA, QPE 24E, SME.

721.121.0/1 - TANIA MADALENA DE PAULA LOPES VIANA, proc. 6016.2026/0083664-1, Título 1353/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 19E, SME.

751.816.1/1 - MARCOS FARINHA, proc. 6016.2026/0087586-8, Título 1358/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

801.779.4/1 - BARTOLOMEU FERREIRA LIMA, proc. 6016.2026/0092729-9, Título 1351/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21C, SME.

810.960.5/1 - MARIA DO CARMO GALHEGO DE MARCHI, proc. 6016.2026/0086953-1, Título 1369/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 20C, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso I, do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 11, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

678.195.1/3 - NEUSA APARECIDA FERNANDES DINA DA SILVA, proc. 6016.2026/0083623-4, Título 1368/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 18D, SME.

781.153.5/1 - UMBELINA MARIA CECÍLIA FREITAS DE OLIVEIRA E SILVA, proc. 6016.2026/0086527-7, Título 1348/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 1, QPE 06D, SME.

805.359.6/1 - DENISE PINTO FERREIRA DA SILVA, proc. 6016.2026/0082995-5, Título 1356/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 18C, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/1988, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

740.277.5/1 - MARTA DE FATIMA CARNEIRO DE OLIVEIRA, proc. 6016.2026/0086510-2, Título 1363/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 3, QPE 11C, SME.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 12/08/2026, PÁGINA 314.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

516.559.8/4 - VALERIA LEME FONSECA, proc. 6016.2026/0054866-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3197/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.066.324-7, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.664,05, e não como constou.

APOSTILA

579.360.2/4 - CONCEIÇÃO APARECIDA DE LORETO LOPES, proc. 6016.2019/0030026-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1646/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 73,79% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.618,27, e não como constou.

676.562.9/1 - SUELI DE OLIVEIRA SILVA, proc. 6016.2026/0054801-8. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2972/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.081.076-2, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 68,08% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.947,38, e não como constou.

682.628.8/2 - HELENA APARECIDA DA SILVA ANDRADE, proc. 6016.2026/0055483-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3398/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.108.401-1, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 52,27% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 779,57, e não como constou.

689.329.5/2 - HELENA RITA LINDOSO DE SOUZA, proc. 6016.2026/0055359-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3455/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.110.834-4, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 80,38% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.093,54, e não como constou.

692.660.6/1 - WILSON DE SOUZA, proc. 6016.2026/0054990-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3621/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.093.045-8, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.332,63, e não como constou.

695.703.0/1 - CLAUDIA BISPO, proc. 6016.2026/0055525-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3522/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.125.326-3, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.316,43, e não como constou.

697.495.3/1 - SONIA ROSA AUGUSTO INGESTA, proc. 6016.2020/0109983-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0181/2021/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 66,10% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.167,84, e não como constou.

710.035.3/2 - GILMA FATIMA GIOVANARDI TSIFTZOGLOU, proc. 6016.2026/0055499-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3340/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.104.912-7, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 52,73% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.966,38, e não como constou.

718.624.0/1 - ANA ALVES DE MIRANDA, proc. 6016.2026/0055537-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3668/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.129.636-1, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 71,04% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 885,53, e não como constou.

738.225.1/1 - EROTILDES MARIA DA ROCHA LAPINI, proc. 6016.2026/0055513-8. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3588/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.130.800-9, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.844,35, e não como constou.

781.543.3/2 - MARIA DO CARMO MARTINEK SALGADO, proc. 6016.2024/0047948-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0695/2024/SME, para constar no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 42,47% - RUBRICA: 167 - VALOR DOS PROVENTOS: R$ 2.848,23 e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO - EC 103/2019

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2024/0003818-4

Interessado (a) CINTIA MARIA JARDO MARTINS- R.F. 718.328.3/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Caso não haja comparecimento no prazo, o benefício de aposentadoria será SUSPENSO até a devida regularização da documentação.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2024/0001756-0

Interessado (a) LUIZ CARLOS NOGUEIRA - R.F. 693.935.0/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Caso não haja comparecimento no prazo, o benefício de aposentadoria será SUSPENSO até a devida regularização da documentação.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2021/0132005-4

Interessado (a) PAULO ROBERTO MELO DA SILVA- R.F. 796.275.4/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Caso não haja comparecimento no prazo, o benefício de aposentadoria será SUSPENSO até a devida regularização da documentação.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2024/0001747-0

Interessado (a) MARIA CASSIA PINHEIRO MACHADO NOGUEIRA- R.F. 724.963.2/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Caso não haja comparecimento no prazo, o benefício de aposentadoria será SUSPENSO até a devida regularização da documentação.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2020/0023158-7

Interessado (a) LUCIANE GOMES DE LIMA KALIKIAN- R.F. 727.673.7/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Caso não haja comparecimento no prazo, o benefício de aposentadoria será SUSPENSO até a devida regularização da documentação.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2021/0131187-0

Interessado (a) JOÃO BOSCO BRITO DA SILVA - R.F. 713.108.9/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Caso não haja comparecimento no prazo, o benefício de aposentadoria será SUSPENSO até a devida regularização da documentação.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0147532-9

Interessado (a) BRUNO BATISTA ROSA- R.F. 691.094.7/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Caso não haja comparecimento no prazo, o benefício de aposentadoria será SUSPENSO até a devida regularização da documentação.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2022/0031086-3

Interessado (a) SAMUEL FERNANDES DA CRUZ- R.F. 742.823.5/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Caso não haja comparecimento no prazo, o benefício de aposentadoria será SUSPENSO até a devida regularização da documentação.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2023/0005130-8

Interessado (a) ISRAEL DAMASCENO DOS SANTOS- R.F. 733.862.7/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Caso não haja comparecimento no prazo, o benefício de aposentadoria será SUSPENSO até a devida regularização da documentação.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2021/0036293-4

Interessado (a) ANIA APARECIDA DE JESUS- R.F. 713.940.3/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Caso não haja comparecimento no prazo, o benefício de aposentadoria será SUSPENSO até a devida regularização da documentação.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2022/0125950-0

Interessado (a) ANTÔNIO CLEMENTE DE SOUZA- R.F. 580.470.1/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Caso não haja comparecimento no prazo, o benefício de aposentadoria será SUSPENSO até a devida regularização da documentação.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2022/0130871-4

Interessado (a) ROSEMEIRE PAULISTA- R.F. 602.568.4/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Caso não haja comparecimento no prazo, o benefício de aposentadoria será SUSPENSO até a devida regularização da documentação.

Processo SEI de aposentadoria 6016.2022/0138096-2

Interessado (a) ADILSON OLHER- R.F. 648.029.2/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Caso não haja comparecimento no prazo, o benefício de aposentadoria será SUSPENSO até a devida regularização da documentação.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2022/0129084-0

Interessado (a) ABIGAIL SACRAMENTO DE AMORIM- 677.607.8/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Caso não haja comparecimento no prazo, o benefício de aposentadoria será SUSPENSO até a devida regularização da documentação.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0052438-8

Interessado (a) ANA MARIA DA SILVA- 675.275.6/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Caso não haja comparecimento no prazo, o benefício de aposentadoria será SUSPENSO até a devida regularização da documentação.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2022/0134490-7

Interessado (a) DIRCE PATROCÍNIO- 619.049.9/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Caso não haja comparecimento no prazo, o benefício de aposentadoria será SUSPENSO até a devida regularização da documentação.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2022/0127402-0

Interessado (a) LIGIA OLIVEIRA DE AZEVEDO- 677.405.9/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Caso não haja comparecimento no prazo, o benefício de aposentadoria será SUSPENSO até a devida regularização da documentação.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0002710-1

Interessado (a) ANIBAL MARTINS DA SILVA FILHO- 692.148.5/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Caso não haja comparecimento no prazo, o benefício de aposentadoria será SUSPENSO até a devida regularização da documentação.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2022/0132662-3

Interessado (a) ALMENIR SANTOS LUIZ- 670.401.8/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Caso não haja comparecimento no prazo, o benefício de aposentadoria será SUSPENSO até a devida regularização da documentação.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2022/0137843-7

Interessado (a) VERA LUCIA DE SOUZA GASPERINO- 778.490.2/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Caso não haja comparecimento no prazo, o benefício de aposentadoria será SUSPENSO até a devida regularização da documentação.

Processo SEI de aposentadoria nº 6310.2025/0003478-9

Interessado (a) NELSI NOBRE LACERDA - 562.161.5/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Caso não haja comparecimento no prazo, o benefício de aposentadoria será SUSPENSO até a devida regularização da documentação.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2022/0131482-0

Interessado (a) SANDRA REGINA PINTOR DE MORAES DOS REIS- 677.227.7/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP- 6º andar, sala Averbação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por benefício mais vantajoso nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Caso não haja comparecimento no prazo, o benefício de aposentadoria será SUSPENSO até a devida regularização da documentação.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

CERTIDÃO FUNCIONAL

PROCESSO NOME R.F./ Vínc. SITUAÇÃO

6016.2026/0091626-2 Ana Maria Spreafico Moreno 137.089.8/02 COMISSIONADA

I- Certifique-se o que constar.

II- Estará à disposição na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, durante o período de 30 (trinta) dias a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Comunicado   |   Documento: 163069237

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

COMUNICADO SME Nº 431, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

SEI 6016.2026/0012643-1

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de DIRETOR DE ESCOLA, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51/2022, alterada pela Instrução Normativa SME n° 27/2025, no CEMEI Dona Anita Costa, situado à Alameda dos Jurupis nº 254 - Indianópolis, telefone: (11) 5052-2994, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada presencial, nos dias 19/08, 20/08 e 21/08/2026, até às 14h00.

2 - A proposta de trabalho deverá ser entregue no ato da inscrição.

3 - A reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente, no dia 25/08/2026, às 08h00.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da chefia imediata da unidade de lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas conforme previsto da IN SME nº 51/2022, alterada pela Instrução Normativa SME n° 27/ 2025.

6 - Endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para reunião de Conselho de Escola (somente para os casos em que o Conselho for realizado de forma virtual).

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 163017032

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI-n°6016.2026/0099586-3

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 8319/2026 - SEI nº 6016.2025/0146864-4 - 728.002.5, Vínculo 1, KEILAINE DOS SANTOS FERNANDES DE MORAIS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEI Casa Blanca, EH: 162200001760300, a partir de 14/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 8320/2026 - SEI nº 6016.2025/0146863-6 - 935.118.3, Vínculo 1, AMANDA SOUZA RIBEIRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEI Casa Blanca, EH: 162200001760300, a partir de 14/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 8321/2026 - SEI nº 6016.2026/0092384-6 - 851.458.5, Vínculo 1, CRISTINA CAMAROTTI DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Madre Joana Angélica de Jesus, EH: 162500000020000, a partir de 14/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 8322/2026 - SEI nº 6016.2026/0094405-3 - 749.669.9, Vínculo 4, PRISCILA NUNES SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Clotilde Rosa Henriques Elias, EH: 162700000520000, a partir de 14/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 8323/2026 - SEI nº 6016.2026/0094268-9 - 802.287.9, Vínculo 1, ALESSANDRA PASCHOAL LETTIERI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Firmino Tiburcio da Costa, EH: 162900000460000, a partir de 14/08/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 8324/2026 - SEI nº 6016.2026/0006127-5 - RF 802.287.9, Vínculo 1, ALESSANDRA PASCHOAL LETTIERI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1677 de S.M.E., DOC de 02/02/2026, SEI nº 6016.2026/0006127-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Firmino Tiburcio da Costa, EH: 162900000460000, a partir de 14/08/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 8325/2026 - SEI nº 6016.2026/0091476-6 - 821.561.8, Vínculo 1, SIMONE DE SOUZA SANTOS POLICARPO DE BRITO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Coronel Romão Gomes, EH: 162800000820000, a partir de 14/08/2026.

Port. 8326/2026 - SEI nº 6016.2026/0091474-0 - 936.633.4, Vínculo 1, BARBARA MARTINS DE SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Coronel Romão Gomes, EH: 162800000820000, a partir de 14/08/2026.

Port. 8327/2026 - SEI nº 6016.2026/0090546-5 - 797.522.8, Vínculo 1, FABIANA RIBEIRO OLIVEIRA LOVATO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF João Ramos - Pernambuco - Abolicionista, EH: 162800000240000, a partir de 14/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 8328/2026 - SEI nº 6016.2026/0093119-9 - 820.802.6, Vínculo 1, LETICIA CELESTE MIGUEL PEREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Deputado Roge Ferreira, EH: 163000000330000, a partir de 14/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 8329/2026 - SEI nº 6016.2026/0095414-8 - 724.335.9, Vínculo 2, TANIA DOS SANTOS MACEDO, Professor de Educação Infantil, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Alferes Tiradentes, EH: 163100000410000, a partir de 14/08/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 8330/2026 - SEI nº 6016.2026/0090370-5 - 843.171.0, Vínculo 1, GISELE APRILE NASCIMENTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Orlando Silva, EH: 163200001390000, a partir de 14/08/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 8331/2026 - SEI nº 6016.2026/0097032-1 - 844.163.4, Vínculo 2, ELIZETE PEREIRA DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Fernando de Azevedo, EH: 163300000920000, a partir de 14/08/2026.

Solicitação de publicação SEI, doc: 162967958

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 163036427

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº: 6016.2026/0099167-1

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 8277/2026 - SEI nº 6016.2024/0159582-2 - 725.651.5, Vínculo 1, LILIAN FELDMAN, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 10858 de S.M.E., D.O.C. de 18/12/2024, SEI nº 6016.2024/0159582-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Butantã, a partir de 07/08/2026.

Port. 8278/2026 - SEI nº 6016.2024/0159582-2 - 725.651.5, Vínculo 1, LILIAN FELDMAN, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 10859 de S.M.E., D.O.C. de 18/12/2024, SEI nº 6016.2024/0159582-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Butantã, a partir de 07/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 8279/2026 - SEI nº 6016.2024/0016046-6 - RF 820.269.9, Vínculo 1, LUCIANA SILVA LEAL, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1980 de S.M.E., DOC de 26/02/2024, SEI nº 6016.2024/0016046-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Professora Geny Maria Muniz Almeida Klein Pussinelli, EH: 162300000830000, a partir de 11/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 8280/2026 - SEI nº 6016.2022/0076748-0 - RF 716.226.0, Vínculo 3, EDINEIA APARECIDA PEREIRA NATES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4498 de S.M.E., DOC de 23/08/2022, SEI nº 6016.2022/0076748-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Padre Leonel Franca, EH: 163000000280000, a partir de 26/05/2026.

Port. 8281/2026 - SEI nº 6016.2026/0097874-8 - RF 610.465.7, Vínculo 3, MONICA THOMAZIA ANDRADE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 1015 de S.M.E., DOC de 31/01/2020, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, no CEU EMEF Vila Atlântica, EH: 163000001370200, a partir de 01/06/2026.

Port. 8282/2026 - SEI nº 6016.2026/0096376-7 - RF 750.979.1, Vínculo 1, CELIA STANKEVIX ROCHA SOARES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 2889 de S.M.E., DOC de 01/05/2015, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Professor Amadeu Mendes, EH: 163000000580000, a partir de 14/04/2025.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 8283/2026 - SEI nº 6016.2026/0096337-6 - 753.508.2, Vínculo 1, MARIA JUSCILENE UCHOA DA COSTA ALVES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Portaria SME nº 8.316, de 28 de agosto de 2025, para exercer a função de Professor do Centro de Estudo de Línguas Paulistano - CELP, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no Polo de Formação Navegantes, EH: 162306000000000, a partir de 14/08/2026

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 8284/2026 - SEI nº 6016.2026/0073004-5 - 816.320.1, Vínculo 1, SUELI MARTINS SOARES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Antonio Duarte de Almeida, EH: 162700000230000, a partir de 14/08/2026

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 8285/2026 - SEI nº 6016.2026/0042489-0 - RF 786.187.7, Vínculo 1, SUELI ALVES CRUZ, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4901 de S.M.E., DOC de 17/04/2026, SEI nº 6016.2026/0042489-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a regência de classe, na CEU EMEF Padre Anthony John Conry, EH: 163100000950100, a partir de 14/08/2026

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 8286/2026 - SEI nº 6016.2026/0042489-0 - 786.187.7, Vínculo 1, SUELI ALVES CRUZ, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na CEU EMEF Padre Anthony John Conry, EH: 163100000950100, a partir de 14/08/2026

Port. 8287/2026 - SEI nº 6016.2026/0096558-1 - 936.020.4, Vínculo 1, MIRELA PIOVESAN SANTIAGO SUAREZ, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Almirante Ary Parreiras, EH: 163100000580000, a partir de 14/08/2026

Solicitação de publicação - 162896177

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 163036021

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO
SEI nº:
6016.2026/0099496-4

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 8306/2026 - SEI nº 6016.2026/0077229-5 - 937.187.7, Vínculo 1, RAFAEL CRISTOFER GEORGE TAHAN FERNANDES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Desembargador Amorim Lima, EH: 162100000030000, a partir de 14/08/2026.

Port. 8307/2026 - SEI nº 6016.2026/0097211-1 - 749.207.3, Vínculo 1, SONIA TEREZA DE ANDRADE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Maria Alice Borges Ghion, EH: 162100000300000, a partir de 14/08/2026.

Port. 8308/2026 - SEI nº 6016.2026/0085191-8 - 825.076.6, Vínculo 1, THAIS KLARGE MINODA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Julio de Mesquita, EH: 162100000080000, a partir de 14/08/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 8309/2026 - SEI nº 6016.2026/0098132-3 - RF 827.359.6, Vínculo 1, LUCIANE CRISTINA DOS SANTOS GRECCHE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3406 de S.M.E., DOC de 12/03/2020, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Jardim Paulo VI, EH: 162100000760000, a partir de 31/12/2025.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 8310/2026 - SEI nº 6016.2026/0086097-6 - 851.177.2, Vínculo 1, DANIEL MENDES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Jardim Paulo VI, EH: 162100000760000, a partir de 14/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 8311/2026 - SEI nº 6016.2026/0025513-4 - 926.412.4, Vínculo 2, CLAUDIA CARLINI FERREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Casa Blanca, EH: 162200001760200, a partir de 14/08/2026.

Port. 8312/2026 - SEI nº 6016.2026/0078501-0 - 741.888.4, Vínculo 2, JUCELIA DE PAULA MEDEIROS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF José Saramago, EH: 162200001800200, a partir de 14/08/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 8314/2026 - SEI nº 6016.2026/0080294-1 - 802.469.3, Vínculo 2, PATRICIA LEITE PERLAGIDE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho, EH: 163000000630000, a partir de 14/08/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 8315/2026 - SEI nº 6016.2026/0099134-5 - RF 735.927.6, Vínculo 1, ANGELA LOURENCO DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6714 de S.M.E., DOC de 21/10/2005, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Plínio de Queiroz, EH: 163200000180000, a partir de 15/07/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 8316/2026 - SEI nº 6016.2026/0077810-2 - 737.259.1, Vínculo 8, EUCILENE SILVA DE SANTIS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor José Carlos Nicoleto - Zito, EH: 163200001180000, a partir de 14/08/2026.

Port. 8317/2026 - SEI nº 6016.2026/0083048-1 - 794.883.2, Vínculo 1, VANIA PEREIRA DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Walter Belian, EH: 163200001420000, a partir de 14/08/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 8318/2026 - SEI nº 6016.2026/0096730-4 - 883.775.9, Vínculo 2, GABRIEL MASCARENHAS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor José Mário Pires Azanha, EH: 163300001270000, a partir de 14/08/2026.

Solicitação de publicação - 162957046

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Substituição   |   Documento: 162985444

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos

DESIGNAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO SUPLENTE PARA SUBSTITUIR CONSELHEIRO AUSENTE OU IMPEDIDO

A Presidente do Conselho Municipal de Tributos, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XIII do art. 11 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021.

RESOLVE:

DESIGNAR, nos termos do § 1º do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021, e CONVOCAR, nos termos do inciso IV do art. 11º do Decreto 54.800, de 29 de janeiro de 2014, a Conselheira Julgadora Representantes dos contribuintes Suplente Letícia Brandão Tourinho Dantas, CPF 805.924.XXX-04, para atuar na Sessão Ordinária Virtual nº 639ª, da 2ª Câmara Julgadora, a ser realizada no dia 21 de agosto de 2026, às 09:30 horas, em substituição a Conselheira Julgadora Representantes dos contribuintes Efetiva Mara Eugênia Buonanno Caramico, CPF 049.962.XXX-71.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 162497046

6017.2025/0006433-2 - Gestão de Pessoas: Desaverbação de Tempo de Serviço Extramunicipal

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DA COADM/SF

Interessado: Rene Monteiro de Almeida Neto - RF 939.444.3/1

Assunto: Desaverbação de Tempo de Serviço Extramunicipal

DESPACHO:

I. DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo de 01 ano, 08 meses e 05 dias, averbado para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, correspondente ao período de 03/02/2014 a 16/05/2018, conforme o despacho publicado no DOC de 15/05/2025.

Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à DIGEP-SF, para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 162685224

6017.2025/0048700-4 - Gestão de Pessoas: Desaverbação de Tempo de Serviço Extramunicipal

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DA COADM/SF

Interessado: Rene Monteiro de Almeida Neto - RF 939.444.3/1

Assunto: Desaverbação de Tempo de Serviço Extramunicipal

DESPACHO:

I. DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo de 01 ano, 10 meses e 05 dias, averbado para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, correspondente ao período de 27/07/2022 a 26/05/2024, conforme o despacho publicado no DOC de 08/09/2025.

Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à DIGEP-SF, para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 162894920

INTERESSADO(S): ALEX ESTEVES - RF 9390375

ASSUNTO: Afastamento para participar do 15º Congresso Internacional de Contabilidade, Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público em Belo Horizonte/BH, no período de 03/08/2026 a 05/08/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 13/07/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis

Despacho deferido   |   Documento: 162917556

INTERESSADO(S): DOUGLAS DE SOUZA ALENCAR - RF 7562128

ASSUNTO: Afastamento para participar do 82º ENCAT - Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estatuais - Foz de Iguaçu/PR, no período de 28/07/2026 a 01/08/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 26/06/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis

Despacho deferido   |   Documento: 162900495

INTERESSADO(S): JOSE ALBERTO OLIVEIRA MACEDO - RF 6863663

ASSUNTO: Afastamento para participar da reunião estratégica "Cenário Operacional da Reforma Tributária 2027" e da Receita Federal (RFB) em Brasília/DF, no período de 21/07/2026 a 24/07/2026.

Afastamento para participar da reunião técnica sobre os sistemas relacionados à implementação da Reforma Tributária em Porto Alegre/RS, no dia 06/08/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO/JUSTIFICO o afastamento do(s) servidor(es) JOSE ALBERTO OLIVEIRA MACEDO - RF 6863663, lotado(s) no Gabinete do Secretário - GABSF, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do(s) cargo(s) que titulariza(m) por ter participado da da Reunião Estratégica "Cenário Operacional da Reforma Tributária 2027" e da Receita Federal (RFB) em Brasília/DF, no período de 21/07/2026 a 24/07/2026 e da Reunião Técnica sobre os Sistemas relacionados à implementação da Reforma Tributária em Porto Alegre, no dia 06/08/2026, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 162958991

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DA SF

AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DO MUNICÍPIO

6334041 /1 DENISE SOARES DE JESUS

Autorizo o servidor a residir no Município de PRAIA GRANDE, sem prejuízo do horário normal de trabalho.

Despacho deferido   |   Documento: 162871765


INTERESSADO(S): FERNANDA GARCIA RODRIGUES DE SOUZA - RF nº 7288468

ASSUNTO: Afastamento para participar do curso MASTERCLASS Planejamento ETP e Termo de Referência com Inteligência Artificial em Brasília/DF, no período de 27/07/2026 a 29/07/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 17/06/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 162967181

6017.2026/0053813-1 - Afastamento - Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP

INTERESSADO: DANIELA BERGAMO ABRAHAO - RF 8391076/1

DESAPCHO DO CHEFE DE GABINETE

DEFIRO, LICENCIE-SE O SERVIDOR, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, POR 06 MESES, A PARTIR DE 01/09/2026 ATÉ 27/02/2027, SEM PERCEPÇÃO DE VENCIMENTOS.

PUBLIQUE-SE, COM POSTERIOR ENCAMINHAMENTO À UNIDADE DE PESSOAL/RECURSOS HUMANOS.

Opção de Contribuição   |   Documento: 163002300

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do § 4º do artigo 23 do Decreto nº 61.151/2022, a Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, da Secretaria Municipal da Fazenda, torna pública a opção de inclusão na base de contribuição do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, formalizada pelo servidor abaixo identificado:

RF NOME PARCELA PERÍODO
6859682/1 ANDRE GUSTAVO QUEIROZ CALDAS 299 15/08/2026 a 20/08/2026

Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 163007093

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 13/08/2026 162339612

Onde se lê:

Concedido 04 dias, LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO, nos termos do artigo 138, inciso I, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

A PARTIR DE

7894341/1

ANDERSON COSTA BANDEIRA

11/08/2026

Leia-se:

Concedido 04 dias, LICENÇA MÉDICA RECOMENDAÇÃO DAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE, nos termos do artigo 138, inciso I, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

A PARTIR DE

7894341/1

ANDERSON COSTA BANDEIRA

11/08/2026

Licença   |   Documento: 163036530

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8167877/1

AMANDA GOUVEIA FOLLY

02

13/08/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Departamento Pessoal

horário de estudante   |   Documento: 162820292

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALIPIO CORREA NETTO

HORÁRIO DE ESTUDANTE

O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:

Aleandre Vagner Maia de Brito, RF 8202788/3, ANS Enfermagem, lotado/a no Hospital Municipal Prof.Dr.Alípio Corrêa Netto, com redução da jornada de trabalho em 01(uma) hora na saída, as terças-feiras e quartas-feiras, até o término das aulas do semestre vigente.

horário de estudante   |   Documento: 162944333

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALIPIO CORREA NETTO

HORÁRIO DE ESTUDANTE

O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:

Fabiana Satil Pereira Clemente, RF 8310670/2, ASTS Enfermagem, lotado/a no Hospital Municipal Prof.Dr.Alípio Corrêa Netto, com redução da jornada de trabalho em 01(uma) hora na saída, até o término das aulas do semestre vigente.

Jacqueline Sabino Suchoj, RF 8315949/2, ANS Enfermagem, lotado/a no Hospital Municipal Prof.Dr.Alípio Corrêa Netto, com redução da jornada de trabalho em 01(uma) hora na saída, as segundas- feiras, quartas-feiras e sextas-feiras, até o término das aulas do semestre vigente.

horário de estudante   |   Documento: 162945741

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALIPIO CORREA NETTO

AUSÊNCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 17.244/81, com alterações trazidas pelo Decreto 58.073/18 do/a servidor/a:

RF 8310670/2, Fabiana Satil Pereira Clemente, dias 05/10 e 08/12/26.

RH Afastamento

Licença   |   Documento: 162984755

H.M. Professor Doutor Alipio Correa Netto
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
85704262 FABRICIO RINALDI 1 06/08/2026
85602262 GRACINDA MARIA DE OLIVEIRA MORAES 1 09/08/2026
83280052 LUCIENE PEREIRA DA SILVA 1 04/08/2026
83531582 WASHINGTON FERREIRA MOREIRA 2 08/08/2026
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida, Licença Médica Rede Pública nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
79746551 CARLOS APARECIDO DINIZ DOS SANTOS 4 06/08/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

horário de estudante   |   Documento: 163067700

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretoria de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:

Grace Kelly Otony Pantoja, RF. 831.488.8/2, Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem, lotada no HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída até o término das aulas do semestre vigente.

Licença   |   Documento: 163068829

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

61595244 AMELIA VIEIRA DA SILVA 03 13/08/2026

65555273 ELI MALTA DOS SANTOS SILVA 01 08/08/2026

85518712 ELIZANGELA SOARES DINIZ DOS SANTOS 01 12/08/2026

85691932 FERNANDA DE JESUS NOVAIS 02 08/08/2026

83178952 JESSICA ORACIO 01 07/08/2026

83229962 LUCIANA APARECIDA MORENO DA SILVA 01 10/08/2026

83269322 MAIRA ALVES ZAMAI 01 10/08/2026

83513092 VALERIA SANTOS DA SILVA 02 08/08/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

83074072 ELIANA SANTOS DA SILVA 01 12/08/2026

83294012 MARIA APARECIDA SOARES 05 12/08/2026

83353542 MARTA STOIANOV SANTOS 03 12/08/2026

58952434 NELLA REGINA GIL BRIGO 05 12/08/2026

83376592 PRISCILLA MARY MIRANDA 04 04/08/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO 03/08/2026 PAG.328

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

70448014 TELMA SILVA LOPES 10 31/07/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIAS DATA INÍCIO EM VIRTUDE DO

8301930/2 DANIELA BIANCHI ANS-ENFERMAGEM 02 25/07/2026 FALECIMENTO DE SEU SOGRO

Licença   |   Documento: 163021384

PROCESSO 6018.2026/0100125-0

HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

83017782

CLEILMA ALVES DE OLIVEIRA

002

06/08/26

83098502

ELAINE GUIRADO

001

12/08/26

83104832

FABIANA MARTINS QUEIROZ CUNHA

001

12/08/26

83127452

GERALDINO LAURO JUNIOR

002

07/08/26

85592102

NIVALDO SILVA DE SOUZA

001

06/08/26

83371012

NIZAN NASCIMENTO DOS SANTOS

001

10/08/26

83412572

RENATA KUNZENDORFF DE FARIA

002

11/08/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

83043782

DIANA BARROS DOS SANTOS

001

05/08/26

83313242

MARIA LUCIENE DOS SANTOS

002

06/08/26

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

EM VIRTUDE DO:

65971734

ANA BISPO DE ALMEIDA TORRES

008

04/08/2026

Falecimento de sua irmã

Licença   |   Documento: 163046789

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

LICENÇA MÉDICA POR RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE/HSPE/HSPM

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

RF SERVIDOR DIAS INÍCIO
82893282 ALEXANDRE TOME DOS SANTOS 014 04/08/2026
82930312 ANDREA NAIA CORDEIRO 015 10/08/2026
83059192 DANIELLA DE OLIVEIRA MELO 001 01/07/2026
83074312 ELYSIANE FERREIRA DE OLIVEIRA 015 10/08/2026
64758844 MARIA ALICE FOGACA DA ROCHA 002 08/08/2026
65951543 MONICA MAYZ GUIMARAES VILLAR 013 23/07/2026

TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO NO DOC DE 04/08/2026, PÁGINA 342.

LICENÇA MÉDICA POR RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE/HSPE/HSPM

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

RF SERVIDOR DIAS INÍCIO
65951543 MONICA MAYZ GUIMARAES VILLAR 015 23/07/2026

Licença   |   Documento: 163031685

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI - HMMD
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 61.014 de 2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
65264893 EUNICE ARBOLATO CUNHA 3 22/07/2026
83225112 LUCAS RODRIGUES DE SOUZA 2 23/07/2026
82959482 CARLA AUDENISE DE SOUZA 3 29/07/2026
83168482 IZILDINHA GOMES DA SILVA 1 02/08/2026
78387193 ACRISALVO COSTA CAMPOS JUNIOR 1 10/08/2026
83137252 EVERTON BEZERRA DA SILVEIRA 3 10/08/2026
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 61.014 de 2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
78332113 RAQUEL CEDRO CAMELLO 1 17/07/2026
83284982 LUCINEIA DOS SANTOS FERREIRA 1 22/07/2026
85895512 NELSON NAITO 7 31/07/2026
83349272 MARIA PAIXÃO COSTA LIMA 1 05/08/2026
83440782 SARA DE OLIVEIRA SALVADOR 2 08/08/2026
LICENÇA NOJO
Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.
RF NOME DIAS A PARTIR DE FUNÇÃO EM VIRTUDE DO FALECIMENTO:
82918962 ADRIANA BATISTA DE ARRUDA 8 28/07/2026 ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - ENFERMAGEM FALECIMENTO DO PAI
83018592 CLEONICE SOUZA DE AGUIAR 8 28/07/2026 ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM FALECIMENTO DA IRMÃ
83022783 CONCEIÇÃO DE MARIA ALVES LIMA 2 06/08/2026 ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM FALECIMENTO DO CUNHADO
83022784 CONCEIÇÃO DE MARIA ALVES LIMA 2 06/08/2026 ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM FALECIMENTO DO CUNHADO

Licença   |   Documento: 163064123

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8292272/2 ADRIANA MARINA ALVES 01 12/08/2026

6521908/1 APARECIDA DE FATIMA HENRIQUES CERQUEIRA 02 10/08/2026

8311421/2 FAGNER BRAMBILLA SOARES 01 07/08/2026

8352461/2 VANESSA MARCOS BORGES 02 13/08/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8314527/2 IRIS SOUZA PINTO PATRIOTA 01 08/08/2026

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIA A PARTIR EM VIRTUDE DO FALECIMENTO:

5952484/2 JOEL COSTADELLI ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL 2 03/08/2026 CUNHADA

O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79 e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/2018, como segue:

ALEXANDRE SILVA COSTA, RF 8289271/2, ASSISTENTE TÉCNICO DE SAUDE - FARMÁCIA, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída, por SEIS MESES, a partir da data da publicação

O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79 e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/2018, como segue:

CRISTIANE LOURENÇO LEOCADIO SANTOS, RF 8299285/2, ASSISTENTE DE SAÚDE-ENFERMAGEM, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída, por SEIS MESES, a partir da data da publicação.

O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79 e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/2018, como segue:

RONALD ALMEIDA DE SOUZA, RF 8341974/2, ASSISTENTE DE SAÚDE-ENFERMAGEM, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída, por SEIS MESES, a partir da data da publicação.

Divisão de Gestão de Pessoas

horário de estudante   |   Documento: 163031627

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

DEPARTAMENTO HOSPITALAR PROF. WALDOMIRO DE PAULA

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretora de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79 e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/2018, como segue:

FLAVIO BANDEIRA MACIEL, RF: 831.356.3/2, ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída, por 05 meses, a partir da data de publicação.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 162379523

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2026/0044002-1, em especial o parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta (SEI nº. 162943684), que acolho, DETERMINO a remessa dos autos ao Departamento de Procedimentos Disciplinares - Proced, com fundamento no art. 147-A, inciso II do Decreto Municipal nº 43.233/2003, para que promova a instauração de procedimento disciplinar em face do servidor R.B.S.N., R.F. nº 834.271.7/2.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente a SMS/HM/HMWP para ciência da recomendação apontada pela Coordenadoria Jurídica no Parecer SEI nº. 162943684.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 162990515

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6454194/1 AGUIDA MARIA RAMOS NIVEL II 5 QM15 03/08/2026
7589450/2 MARCELO MENDES DE FIGUEIREDO NIVEL I 10 QM10 03/08/2026
7811772/1 ALEXANDRE BALTHAZAR NIVEL I 10 QM10 06/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8005958/1 ELIESER SANTANA DA SILVA NIVEL II 4 AGS9 22/07/2026
8069654/1 HOSSNE HACHUY FILHO NIVEL II 3 AGS8 07/07/2026
7849222/1 EDSON MASSARU YASSUDA NIVEL II 3 ANS8 18/07/2026
7026048/2 RENATO TADEU SASSMANNSHAUSEN MORETTO NIVEL III 3 ANSM13 02/06/2026
8909440/1 FELIPE CARDOSO GRIGOLON NIVEL I 3 ANSM3 13/07/2026

Despacho deferido   |   Documento: 163013352

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8354332/2 VALDIR APARECIDO CONTENTE NIVEL III 1 QB12 06/08/2026
8294232/2 ANA PAULA RIBEIRO VICENTE NIVEL II 1 QM11 03/08/2026
8350116/3 SILVANA LEMBO DE OLIVEIRA NIVEL II 1 QM11 01/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8324018/2 LUCIANA GOMES DA SILVA NIVEL II 1 ANS6 10/07/2026
8318018/4 JOSE WALBER NOGUEIRA JUNIOR NIVEL III 1 ANSM11 19/07/2026
6985238/2 DORALICE RODRIGUES DA CUNHA DA SILVA NIVEL III 1 AS16 07/08/2026

Despacho deferido   |   Documento: 163054115

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7068433/3 GILDETE SANTOS RIOS DA SILVA NIVEL III 1 AS16 08/07/2026
8316368/2 IVONE DEMORI ESTEVES LIMA NIVEL III 1 AS16 01/08/2026
8333378/2 MARINETE ALVES SANTANA DA SILVA NIVEL III 1 AS16 28/07/2026
8337446/2 NORMA SUELI DOS SANTOS QUEIROZ NIVEL III 1 AS16 27/07/2026
8346381/2 SANDRA APARECIDA DE SENA NIVEL III 1 AS16 07/07/2026
7547714/1 SUZANA MARIA VELLOSO DUTRA PUGLIANO NIVEL III 1 ANS11 10/07/2026
8318018/3 JOSE WALBER NOGUEIRA JUNIOR NIVEL III 1 ANSM11 19/07/2026

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163049067

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0094417-8- Publicações Oficial

FÉRIAS - DEFERIDAS

560.180.1/2, Maisa Ferreira dos Santos, Assessor III, CDA-3, 20 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 14/09/2026.

616.391.2/1, Marcela Josefina Passerini, Coordenador II, CDA-6, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 08/09/2026.

730.122.7/1, Rosa Maria Bruno Marcucci, Assessor III, CDA-3, 12 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 28/09/2026.

736.994.8/1, Dener da Silva Domingues, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 14/09/2026.

746.424.0/1, Marcia Maria de Cerqueira Lima, Diretor I, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 08/09/2026.

746.622.6/1, Nidia Aparecida Martinelli, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 08/09/2026.

783.169.2/1, Alda Pereira de Souza Silva, Assessor III, CDA-3, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 08/09/2026.

822.201.1/1, Carolina Della Monica Gonçalves, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 08/09/2026.

855.126.0/3, Jefferson Siqueira, Assessor II, CDA-2, 18 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 21/09/2026.

895.435.6/2, Abrão Elias Abdalla, Diretor I, CDA-4, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 17/09/2026.

897.920.1/2, Jose Ivan Ferreira, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 14/09/2026.

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, o Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete - NAPG, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as Opções de Inclusão na base de contribuição do RPPS, dos (as) servidores (as) abaixo:

Nome RF/Vc Parcela A Partir de

Simone Valentim Teodoro 752.643.1/1 299 13/08/2026

Simone Valentim Teodoro 752.643.1/1 8251 13/08/2026

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Art. 2º da Portaria nº 08/15/SEMPLA, o Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete - NAPG / DGT / COGEP, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

NOME RF PARCELA A PARTIR DE

Tula dos Reis Laurindo 623.105.5/3 8251 13/08/2026

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79, Inciso IV.

745.520.8/1, Edyra Damasceno da Costa e Silva, Analista de Saúde Enfermagem, 08 dias a partir de 10/08/2026, devido ao falecimento de sua filha .

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8350884/2 VINICIUS BARROS HASEMI NIVEL II 2 QEAG7 13/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7815581/1 ANE CAROLINE DE OLIVEIRA NIVEL I 10 QM10 13/08/2026

7817487/1 MARCIO POMPEO NIVEL I 10 QM10 13/08/2026

8291501/2 ADAM LOPES RIBEIRO NIVEL I 7 QM7 13/08/2026

8311706/3 FATIMA VILLANO NIVEL I 7 QM7 13/08/2026

8350949/2 VINICIUS MAGNOLI HOMSI NIVEL II 2 QM12 12/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7254709/1 RONALDO LUIZ FERREIRA NIVEL III 3 ACE13 13/08/2026

7881835/1 ELIOVANE SANTOS SILVA VIEGAS NIVEL II 5 ACE10 13/08/2026

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/VC Nome Dur. A partir

18020100 942.697.3/2 Giovana Peron Fernandes 01 11/08/2026 143

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/COVISA

Acúmulos apreciados na reunião do dia 28/07/2026

Nome Reg. Func. Tipo Exp. Ac.

Janaina Evaldt da Rocha 919.805.9/1 ANUAL 62/26

Sonia Maria Rodrigues 784.462.0/1 ANUAL 63/26

Pedro Henrique de Miranda Santos 781.193.1/1 JET 64/26

Eryberto Steves Tabosa do Egito 715.578.6/2 JET 65/26

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020303 732.372.7/1 Ana Cristina Ferreira Couto 02 13/08/2026 143

COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020500 787.226.7/1 Talita Pitta dos Santos Bueno 01 13/08/2026 143

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 163015669

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria nº 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria nº 043/SEGES/2022:

E.H RF VÍNC. NOME
180207120260000 6479782 1 MARIA DE FATIMA APARECIDA LEITE

Férias   |   Documento: 162986926

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 637.316.0/1, Adriana de Lima Costa, Assessor III, CDA-3, 15 dias ref. exerc. 2025, a partir de 08/09/2026.

RF: 729.189.2/1, Andrea Oyera Noronha de Souza, Assessor III, CDA-3, 12 dias ref. exerc. 2026, a partir de 21/09/2026.

RF: 729.968.1/1, Aline Correia de Araujo, Assessor III, CDA-3, 12 dias ref. exerc. 2026, a partir de 28/09/2026.

RF: 840.149.7/2, Rita de Cassia Batista, Assessor II, CDA-2, 15 dias ref. exerc. 2026, a partir de 21/09/2026.

RF: 893.253.1/1, Creuza Carlas de Sousa, Assessor I, CDA-1, 18 dias ref. exerc. 2026, a partir de 08/09/2026.

RF: 810.842.1/1, Maisa de Grande dos Santos, Assessor III, CDA-3, 15 dias ref. exerc. 2026, a partir de 01/09/2026.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163021365

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, a Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria Regional de Saúde Leste faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

NOME

RF

PARCELA

A PARTIR DE

CLEYDSON CAVALCANTE DE ARAUJO

784.136.1/1

289

PUBLICAÇÃO

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H

A PARTIR DE:

DAISY CRISTINA ZEMKE BARREIROS ARCHILA

790.463.1/1

18.02.07.110.32.00.00

18.02.07.110.33.00.00

06/07/2026

Torna sem efeito publicação de alteração de EH do DOC do dia 12/08/2026 página 341, dos servidores abaixo.

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H

A PARTIR DE:

MARCELO RINALDI

893.238.7/1

18.02.07.080.25.00.00

18.02.07.080.06.00.00

PUBLICAÇÃO

EDSON WAGNER FERRAZ

548.754.4/5

18.02.07.100.22.00.00

18.02.07.080.00.00.00

06/08/2026

TANIA ALVES SANTOS PILOTO

834.756.5/2

18.02.07.060.09.00.00

18.02.07.060.00.00.00

10/08/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 163002533

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6149171/2 ADAUTO TEODORO DA SILVA NIVEL III 1 QB12 10/08/2026
5836964/2 CLAUDEMIR DOS SANTOS NIVEL III 1 QM17 10/08/2026
6353053/1 ROSANGELA CASSIMIRO DO NASCIMENTO NIVEL III 1 QM17 06/08/2026
7292244/1 LUCIA AYUMI KANAI NIVEL II 1 QM11 13/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5408661/2 DAVI SOARES LUIZ NIVEL III 1 AS16 09/08/2026
7193416/1 VERA LUCIA SHERER SAKAGUCHI NIVEL III 1 AS16 07/08/2026
7325339/1 VERA LUCIA FREDERICCI NIVEL III 1 AS16 11/08/2026
7376847/1 ANA CRISTINA DE OLIVEIRA NIVEL III 1 AS16 09/08/2026
7398794/1 MERIANE TEIXEIRA DE CARVALHO SANTOS NIVEL III 1 AS16 06/08/2026
7498217/1 ACACIO DE OLIVEIRA LOPES NIVEL III 1 AS16 12/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6501303/1 APARECIDO ANTUNES DOS REIS NIVEL III 2 QB13 13/08/2026
7582285/2 CINTHIA BRANDAO CAVALLI DE PAULA NIVEL II 5 QB10 10/08/2026
6098771/1 EDITE BOIM DE MOURA NIVEL II 6 QM16 12/08/2026
6369855/1 WALDEMIR DA SILVA NIVEL II 6 QM16 10/08/2026
6557074/1 ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS NIVEL II 6 QM16 09/08/2026
7266740/1 SOELI RODRIGUES DA SILVA NIVEL II 2 QM12 07/08/2026
7268301/1 MARILIA AGATA ZAMPOLI ALVES NIVEL II 2 QM12 13/08/2026
7277989/1 ANDERSON AVILE CASEMIRO IZAGUIRRE NIVEL II 3 QM13 10/08/2026
7288379/1 DANILO SIQUEIRA PINHO NIVEL II 3 QM13 12/08/2026
7292635/1 CAROLINA RODRIGUES LEAL NIVEL II 2 QM12 12/08/2026
7297734/1 VALERIA YUKARI NAKAMURA IDO NIVEL II 2 QM12 10/08/2026
7305273/1 FLAVIO BARBOSA DE JESUS NIVEL II 2 QM12 07/08/2026
7323492/1 CLAUDIA CRISTINA MARTINS DE MENEZES NIVEL II 2 QM12 08/08/2026
7813686/2 ANA CRISTINA GONCALVES DE ASSIS AMARO NIVEL I 10 QM10 12/08/2026
7815409/1 KELLY HANRIETE NUNES DOS SANTOS NIVEL I 9 QM9 10/08/2026
7815573/1 MARILENE FERREIRA DA SILVA NIVEL I 10 QM10 06/08/2026
7827415/1 JANAINA ROSALINA ALVES NIVEL I 10 QM10 10/08/2026
7830742/1 PAULO CESAR DE SANTANA NIVEL I 9 QM9 11/08/2026
7831722/1 EDUARDO FERREIRA DE AMORIM NIVEL I 10 QM10 08/08/2026
8290547/2 ADRIANA RODRIGUES DA SILVA NIVEL I 7 QM7 12/08/2026
8345244/2 SIDNEY PLACIDO DA SILVA NIVEL I 7 QM7 07/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7260831/1 FERNANDO LUIS RODRIGUES NIVEL III 3 ACE13 07/08/2026
7504381/1 ANDREIA DIAS SANTANA NIVEL III 3 ACE13 09/08/2026
7518889/1 ANA MARIA ANDRADE SILVA FERREIRA NIVEL III 2 ACE12 09/08/2026
7566816/3 MARCOS SOARES BARRUECO NIVEL II 5 ACE10 09/08/2026
7581106/3 ELTON BEZERRA SANTANA NIVEL II 5 ACE10 09/08/2026
7584253/3 WASHINGTON PEREIRA GOMES NIVEL II 5 ACE10 08/08/2026
7869193/1 ROBSON PEREIRA DO NASCIMENTO NIVEL II 5 ACE10 07/08/2026
7903146/1 ISMAEL ORLANDO DE BRITO NIVEL II 5 ACE10 13/08/2026
7909748/1 STEVE VEIGA NIVEL II 5 ACE10 09/08/2026
8002657/1 SONIA MARIA DE PAIVA OLIVEIRA NIVEL II 5 ACE10 11/08/2026
6114083/2 EDNA MARIA DA SILVA ALVES NIVEL III 2 AS17 07/08/2026
7172532/1 MARTA BITENCOURT ROCHA NIVEL III 2 AS17 09/08/2026
7183186/1 JOAO NEVES GOMES NIVEL III 2 AS17 08/08/2026
7196717/1 JEFFERSON RICARDO DUARTE NIVEL III 2 AS17 09/08/2026
7349955/1 MARIA DE FATIMA LIMA NIVEL II 3 AS13 06/08/2026
7447027/1 RAIMUNDA SELMA NOGUEIRA NIVEL II 4 AS14 02/07/2026
7999691/1 RODRIGO GRIGALIUNAS COLADO NIVEL I 10 AS10 07/08/2026
6028951/2 CECI PRAXEDES NIVEL II 5 ANS10 09/08/2026
7528183/1 ANDREA DE OLIVEIRA MORAES ROSA NIVEL III 2 ANS12 12/08/2026
8064563/1 ANDRE CESAR DA SILVA NIVEL II 4 ANS9 12/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7830815/1 VAGNER DE ALMEIDA SANTOS NIVEL I 9 QM9 10/08/2026

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 163061681

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SEDE
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7955847/1 CAROLINA AGUIAR BUENO ALVES NIVEL I 9 QM9 13/08/2026
8334889/2 MARLOU DE CASSIA FERREIRA GARCIA NIVEL II 2 QM12 13/08/2026


Supervisão Técnica de Saúde Perus


QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7180489/3 RAQUEL ABDIAS MOREIRA DE LIMA NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
7299451/1 JOSANO JOSE DA SILVA NIVEL II 3 QM13 03/08/2026
7814453/1 THALITA PEDROZA LO FIRMINO NIVEL I 9 QM9 08/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7260342/1 MARIA DA APARECIDA SILVA DE ANDRADE NIVEL III 3 ACE13 04/08/2026
7873778/1 RAFAEL DE SENA SOUZA NIVEL II 5 ACE10 03/08/2026
8352232/2 VANESSA DE OLIVEIRA HAUNHOLTER NIVEL I 8 ASTS8 06/08/2026
7972741/1 DEBORA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS NIVEL II 5 ANS10 11/08/2026
8066523/1 ELISANGELA NICOLETTE DOS SANTOS PINHEIRO NIVEL II 4 ANS9 08/08/2026

Licença   |   Documento: 163016714

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
783.528.1/1 SIMONE ALBERICO CHAVES 1 13/07/26
822.255.0/2 FABIANA AMPARO FERRAZ 1 10/08/26
7**.4**.7/3 B*N*P 2 06/08/26
830.801.2/2 ENIA CLAUDIA TAVARES 1 03/08/26
733.807.4/1 ADILSON FERREIRA SANTOS SANTANA 2 04/08/26
836.628.4/2 LAURA MARQUES MEIRA 1 05/08/26
728.914.6/1 ELEN CRISTINA PERES 1 06/08/26
726.251.5/1 JANABE ADRIANO MONTE 1 04/08/26
915.124.9/1 MAURO CESAR VIEIRA DE SANTANA 1 06/08/26
726.137.3/1 FRANCISCO CARLOS CARVALHO DA SILVA 1 06/08/26
758.082.7/2 LUCIANO APARECIDO DOS SANTOS SOUZA 3 12/08/26
825.129.1/1 MARIZETE PEIXOTO MEDEIROS 2 23/07/26
661.141.9/2 RUTE LORETO SAMPAIO 1 10/08/26
791.034.7/1 SILVIA PATRICIA LIMA 1 07/08/26
791.034.7/4 SILVIA PATRICIA LIMA 2 06/08/26
832.616.9/2 MARCIA SILVA BOHN 2 11/08/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE
Concedida, Licença Médica de Longa Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
930.151.8/1 TAMARA VERONA COSTA VIEIRA 1 04/08/26
928.530.0/1 ROSANGELA DE LIMA PINTO 2 06/08/26
565.243.0/2 SONIA JACINTO PUCCI 10 05/08/26
788.060.0/1 EBERVAL FERREIRA COSTA 2 06/08/26

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS
Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
595.204.2/4 VITAL DUARTE LEITE 10 05/08/26

LICENÇA NOJO - DEFERIDA
Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

RF NOME DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO:
633.040.1/1 FATIMA LUIZA CASSIS 5 20/07/2026 Falecimento de seu irmão
751.483.2/2 CELSO CHAGAS DA SILVA 8 30/07/2026 Falecimento de sua irmã
786.256.3/1 ROSELI SVARTMAN ISFER 8 19/07/2026 Falecimento de sua mãe
556.949.4/2 IEDA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 8 18/07/2026 Falecimento de sua mãe
718.727.1/1 JUANA MOREIRA DAS VIRGENS 8 29/07/2026 Falecimento de seu irmão

Portaria   |   Documento: 163002085

Portaria nº 033/CRSN/2026

Maria Aparecida Faustino, Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, especialmente das disposições contidas nos artigos 112 e 113 do Decreto nº. 43.233/03, e considerando que a apresentação de defesa não foi acatada;

RESOLVE:

Aplicar a pena disciplinar de REPREENSÃO, ao servidor Vladimir Carlos de Moura, Assistente de Saúde - Gasoterapia, RF 6150047/3, lotado na UPA III - 21 de Junho, da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, desta Coordenadoria, prevista no artigo 184, inciso I da Lei 8989/79, por infringir o Artigo 178, inciso V do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, Lei nº. 8989 de 29/10/79, bem como o artigo 5º, inciso VI do Decreto nº 56.130/2015.

horário de estudante   |   Documento: 163016400

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS
HORARIO ESTUDANTE/AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA DEFERIDO

DEFIRO O Horário de Estudante nos termos do parágrafo 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018, com redução da jornada em uma hora no término do trabalho:
EH RF NOME
180208090170000 828.177.7/4 Alessandra Jesus de Santana Silva
180208060210000 718.280.5/1 Viviane Orlando Soares

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 163070007

DESPACHOS DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-NORTE.

Acúmulos apreciados na reunião do dia 13/08/2026

ANUAL

NOME RF EXP AC

ALINE CRISTIANE SCUDELER 7573669/1 305/N

ANTONIO ROBERTO CAMARGO 8298378/2 306/N

DJACKSON XIMENES DANTAS 7203446/1 307/N

CASSIA TADEIA IAMANISHI LEARDINI 7196491/2 308/N

CLEUSA DE FATIMA SANCHES 7045751/1 309/N

FERNANDO DOS SANTOS REIS 8066469/1 310/N

ISRAEL ANSELMO DO NASCIMENTO 8192995/1 e 3 312/N

JONARA DUTRA PORTES 8202478/1 313/N

KATIA SANTOS FREIRE 8321671/2 314/N

MARCIA DE CASSIA BARBOSA 9135634/1 315/N

ROSEMEIRE SENA LOPES 7737424/2 318/N

SANDRA DA SILVA UEMURA PEREIRA 9143441/1 319/N

SERGIO ANISIO BATISTA 7841370/1 320/N

SIMONE MARGARETH PERA FERNANDES 8192561/1 321/N

Os acúmulos de cargos acima atendem a exigência legal.8

PROVENTOS

NOME RF EXP AC

HUMBERTO LOURENCO BESSA DO POCO 6418660/4 311/N

PAULA FERNANDA RODRIGUES LOPES 7242735/2 316/N

ROSECLER APARECIDA CLAUDINO 6554938/2 317/N

Os acúmulos de cargos acima, referente a Proventos, atende as exigências legais do Art. 37 da CF/88, §10 (incluído pela EC nº 20 de 1998).

UVIS Santa Cecília

Convocação   |   Documento: 163033852

Convocação

A Coordenadora de Vigilância em Saúde, da Unidade de Vigilância em Saúde Sta. Cecília - UVIS-Sta. Cecília, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando:

A necessidade de participação em Ação de Combate à Dengue no território de abrangência da UVIS Santa Cecília.

RESOLVE:

I - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar no dia 15 de Agosto de 2026 das 7h às 19h.

Nome

RF

Analícia Teixeira da Fonseca e Silva

918.014.1-1

André Luis Dias Arratia

793.395.9-1

Antonia Erenilda Galvão

706.465.9-2

Elisabete Kishida

750.523.0-1

Flávio Augusto da Silva

789.731.6-1

Gilson Fernandes Estevão

735.892.0-1

Lilian dos Santos Babolin

750.800.0-1

Magna Adilha Pereira Soares da Silva

800.527.3-1

Marco Antonio dos Santos

788.856.2-1

Marlene Ferreira da Silva

702.230.1-2

Núcleo Administração de Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 163052039

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - DAP
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS
ano base 2025, nos termos da Portaria nº 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria nº 043/SEGES/2022:

E.H. RF VÍNC. NOME
180209070400000 7899599 1 PEDRO LUIZ GUIMARÃES COSTA

Licença   |   Documento: 163000148

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos Lei 8989/79 e na forma prevista do Art. 40º Inciso I do Decreto 64.014/2025

E.H. REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.

180209060130000 830.579.0/2 DURVAL ROCHA JUNIOR 03 02/06/2026 143

180209070330000 707.918.4/3 EDNA PATRICIA CUPERTINO DE MENESES 02 27/07/2026 143

180209070330000 792.358.9/1 JONATAS AIRES DE JESUS 01 29/07/2026 143

180209070330000 788.231.9/1 GUSTAVO HENRIQUE WOVTEKUNAS 01 30/07/2026 143

180209070310000 746.282.4/1 SOLANGE MARIA FERRAZ 02 30/07/2026 143

180209070310000 785.859.1/1 LUCIANA PORTO CAVALCANTE DA NOBREGA 03 05/08/2026 143

180209060280000 799.168.1/1 RENAN OLIVA DE FREITAS 03 05/08/2026 143

180209070040000 614.241.9/5 ALICE CHANG 01 05/08/2026 143

180209070040000 718.632.1/1 MARIA LEONICE LEITE 01 05/08/2026 143

180209060310000 801.517.1/1 SEBASTIÃO QUINTINO MARTINS 03 11/08/2026 143

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do Art. 138 e 143 da Lei 8989/79 e do Art. 40º Inciso II do Decreto 64.014/2025 E.H.REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART

180209070170000 838.337.5/1 VIVIANE DA SILVA QUININO 03 01/08/2026 143

180209070170000 781.974.9/1 ANDREA AYUMI GOYA 01 30/07/2026 143

180209060050000 701.380.9/2 MARTA MARIA DE MESQUITA SANTOS 14 29/07/2026 143

180209060310000 931.807.1/1 MAYARA CARVALHO 01 27/07/2026 143

Promoção/Progressão   |   Documento: 163061828

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE - CRSO/DAP

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7974680/1 MAURIA CRISTINA ANASTACIO NIVEL II 5 ACE10 19/05/2026

Núcleo Gestão de Carreiras

Promoção/Progressão   |   Documento: 163043028

GESTÃO DE PESSOAS: EVENTOS DE CARREIRA

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5902428/2 RITA DE CASSIA NOVAES LABELLA NIVEL III 1 QM17 03/08/2026

6018351/1 CRISTINA MARIA BRITTO DOS REIS NIVEL III 1 QM17 03/08/2026

6024033/3 LUIZ CARLOS DE QUEIROZ NIVEL II 1 QM11 05/08/2026

6361960/1 FABIO GONCALVES JUNIOR NIVEL III 1 QM17 07/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7179596/1 JOSE LUIS DE LIMA NIVEL III 1 AS16 10/07/2026

7340630/1 SIMONE APARECIDA FREITAS DOS SANTOS AQUINO NIVEL III 1 AS16 25/07/2026

7755589/1 SABRINA DOS SANTOS OLIVEIRA NIVEL II 1 AS11 05/08/2026

7762771/1 SORAYA MITIKO MORI BLANCO NIVEL II 1 AS11 12/07/2026

7770316/1 ESTER LEME LOPES NIVEL II 1 AS11 23/06/2026

8299137/2 BARBARA GOIS SANTANA NIVEL III 1 AS16 17/07/2026

8316538/2 HERALDO MOIA REALES NIVEL III 1 AS16 25/02/2026

7502974/1 THAIS FABIANA DA SILVA MAZZO NIVEL II 1 ASTS11 31/07/2026

7526547/1 LYDIA DOS SANTOS MANHAES NIVEL III 1 ANS11 27/07/2026

7464541/1 ERICA GASPAROTTO VENTURINI NIVEL III 1 ANS11 27/09/2025

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Despacho deferido   |   Documento: 162994284

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 29609- PROMOÇÃO

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7779275/1 GRAZIELLE VIEIRA FERREIRA NIVEL III 1 QDHS11 03/07/2026

7782268/1 KARINA MARQUES DE FREITAS NIVEL III 1 QDHS11 18/07/2026

7785640/1 ELIZANGELA DA PENHA NEUBANER NIVEL III 1 QDHS11 18/07/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7354347/1 MARCOS ANTONIO BRUNO MENESES JUNIOR NIVEL III 1 ACE11 14/07/2026

5618321/2 MARLI DA SILVA DE PAULA NIVEL II 1 AS11 19/07/2026

7746083/1 CLAUDIA DOMINGOS DE FARIA OLIVEIRA NIVEL II 1 AS11 24/07/2026

7746130/1 WILLIA DE SALES OLIVEIRA NIVEL II 1 AS11 28/07/2026

7750269/1 GENEZILDA PRADO DE ANDRADE NIVEL II 1 AS11 28/07/2026

7772327/1 MARLI APARECIDA DE OLIVEIRA NIVEL II 1 AS11 02/07/2026

8313229/3 EVA APARECIDA DE ASSIS NIVEL III 1 AS16 20/07/2026

7770286/1 JUSSARA ISABEL BORGES CAXIAS NIVEL II 1 ASTS11 25/07/2026

5944732/3 DENISE CAVALIERI CRESCENTE NIVEL III 1 ANS11 16/07/2026

6521061/2 RENATA ZAMBERLAN DOS SANTOS NIVEL III 1 ANS11 01/07/2026

Despacho deferido   |   Documento: 163022735

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 29619- PROGRESSÃO:

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7171668/1

PEDRO ARTHUR GIMAIEL NASCIMENTO

NIVEL III

2

AS17

10/07/2026

7183208/1

ELIANE CRISTINA DA SILVA BARBOSA

NIVEL III

2

AS17

04/07/2026

7502923/1

LUCIANA DA SILVA MONTEIRO CRISTO

NIVEL II

4

AS14

10/07/2026

Despacho deferido   |   Documento: 163023462

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 29627 PROGRESSÃO:

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7883013/1

ANGELA DANIELA RODRIGUES JORDAO

NIVEL I

10

AS10

24/07/2026

Gestão Participativa

Comunicado   |   Documento: 162265754

COMUNICADO Nº005/CRS-SUL/2026.

A Coordenadora Regional de Saúde Sul, Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, comunica o Processo Eleitoral do Conselho Gestor do Hospital Municipal Dr. Moysés Deutsch, (Hospital do M’Boi Mirim), o processo terá início em 13/07/2026 conforme legislação do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.

O Regulamento que legitima o Processo Eleitoral, foi apresentado ao conselho gestor da respectiva unidade de saúde, (mandato 2026-2028).

Processo Eleitoral do Conselho Gestor do Hospital Municipal Dr. Moysés Deutsch - M’Boi Mirim.(MANDATO 2026/2028).

Este regulamento está fundamentado pela Lei nº 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei nº 13.716, de 07 de janeiro de 2004, regulamentada nos decretos 42.005 de 17 de março de 2002 e 44.658 de 23 de abril de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde.

Capítulo I - Disposições Gerais

Artigo 1º - O Conselho Gestor de Saúde, em caráter permanente e deliberativo é um órgão colegiado, composto por prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde na instância correspondente, e em consonância com o Conselho Municipal de Saúde, observadas as diretrizes da Política Nacional de Saúde e da Política Municipal de Saúde.

Capítulo II - Da Finalidade

Artigo 2º - Eleger os membros representantes do Segmento Usuários do SUS e representantes do Segmento dos Trabalhadores da Saúde para compor o Conselho Gestor do Hospital Municipal Dr. Moysés Deutsch - M’Boi Mirim para o mandato 2026-2028.

Capítulo III - Da Composição

Artigo 3º - O Conselho Gestor do Hospital Municipal Dr. Moysés Deutsch - M’Boi Mirim será composto por 32 membros, sendo 16 titulares (os candidatos mais votados) e 16 suplentes, distribuídas as representações da seguinte forma:

Titulares:

- 08 representantes dos usuários do SUS;

- 04 representantes dos trabalhadores do HMMD;

- 04 representantes da Administração (HMMD).

Suplentes:

- 08 representantes dos usuários do SUS;

- 04 representantes dos trabalhadores do HMMD;

- 04 representantes da Administração (HMMD).

Capítulo IV - Das Inscrições

Artigo 4º - Encontram-se abertas às inscrições para representantes da população (Segmento Usuários e Trabalhadores) no Conselho Gestor do Hospital Municipal Dr. Moysés Deutsch - M’Boi Mirim conforme parágrafo seguinte.

Parágrafo Único - As inscrições serão no período de 01 a 07 de Julho de 2026, de segunda a sexta-feira das 09h00 às 16h00 e sábado das 09h00 às 15h00 (não haverá atendimento no domingo dia 05), na recepção de internação do Hospital Municipal Dr. Moysés Deutsch - M’Boi Mirim, situado na Estrada M’Boi Mirim, 5203.

Artigo 5º- Poderá candidatar-se para o segmento usuário qualquer cidadão maior de 18 anos, que possua Título de Eleitor vinculado as zonas eleitorais 328, 372, 373, 408 ou 020 e seja residente nas áreas de abrangência contempladas na grade de referência do Hospital M’ Boi Mirim.

Todos os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente um Título de Eleitor de zona eleitoral determinada (328, 372, 373, 408 ou 020), documento oficial com foto (RG, Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho ou Passaporte), Cartão da Família de uma unidade de referência do hospital, conforme tabela disponível neste documento e um Comprovante original de residência nominal. Só serão aceitos comprovantes de residência relacionados a consumo (água, luz, telefone fixo e gás, no máximo 3 meses). Somente serão aceitos comprovantes de residência em nome de terceiros, mediante a apresentação da Certidão de Casamento ou Certidão de união estável atualizados. Trazer uma foto 3x4 para compor o quadro de divulgação dos candidatos que ficará exposto na data do processo eleitoral.

Caso tenha participado da gestão anterior, seja titular ou suplente não poderá se candidatar se tiver dois mandatos de forma consecutiva.

Não poderá candidatar-se o cidadão que possua vínculo empregatício direto ou indireto com Sistema Único de Saúde (SUS) ou Poder Público.

Parágrafo 1º - Conforme decreto 56.021, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de no mínimo 50% de mulheres na composição dos conselhos de controle social, artigos 5º e 8º, os membros titulares e suplentes serão contabilizados separadamente de forma que as mulheres componham o mínimo de 50% do total de titulares e o mínimo de 50% do total de suplentes. Não sendo alcançado o mínimo de 50% de inscrições de mulheres em relação ao número total de assentos em disputa, considerada a somatória de titularidade e suplência, o prazo para inscrição será reaberto uma vez, por 15 (quinze) dias.

Artigo 6º - O candidato deverá informar por escrito no momento de sua inscrição sua identidade de gênero autodeclarada, independente do que constar em documento ou registro público.

Artigo 7º- O candidato deverá informar por escrito e de forma legível, no momento de sua inscrição se quer ou não, registrar seu nome popular ou social (apelido), para que o mesmo seja utilizado em todo o processo eleitoral, nas fichas de inscrição, de presença e cédulas de votação.

Parágrafo Único - As inscrições do Segmento Trabalhador serão realizadas após comunicado institucional no período de 01 a 07 de Julho de 2026, de segunda a sexta-feira das 07h00 às 16h00, e os interessados poderão se candidatar enviando e-mail institucional para o setor de Comunicação, que posteriormente será encaminhado para os membros da Comissão Eleitoral e avaliado antes da divulgação dos candidatos para votação.

Artigo 8º- No prazo de 3 (três) dias úteis após o encerramento das inscrições, a Comissão Eleitoral do Hospital Municipal Dr. Moysés Deutsch - M’Boi Mirim encaminhará a relação preliminar de candidatos para divulgação nos Serviços de Saúde referenciados para o HMMD (13 de julho
de 2026).

Capítulo V - Da Divulgação dos Candidatos

Parágrafo 1°- O processo eleitoral deverá ser divulgado junto as Unidades de Saúde pertencentes, referenciados para o HMMD por meio de cartazes e e-mail a gerência responsável por sua respectiva unidade.

Capítulo VI - Dos Recursos do Processo Eleitoral

Parágrafo 1°- A partir da divulgação preliminar dos inscritos, os candidatos terão o prazo de 5 dias (14 a 20 de julho de 2026) para recorrerem em caso de inconformidade na divulgação, utilizando o requerimento de recurso disponibilizado na diretoria do Hospital Municipal Dr.Moysés Deutsch - M’Boi Mirim.

Artigo 9º - Dois dias úteis após o fim do período de recurso (22 de julho de 2026) será divulgada para as unidades referenciadas a lista oficial em ordem de inscrição (nome oficial ou apelido de acordo com o pedido do candidato e número de inscrição).

Capítulo VII - Das Eleições e Votação

Eleição Usuário

Artigo 10º- A eleição será direta, por voto secreto e ocorrerá no Edifício Garagem do Hospital Municipal Dr. Moysés Deutsch - M’Boi Mirim, no dia 22 de Agosto de 2026 das 09h00 às 16h00.

Eleição Trabalhador

Artigo 11º- A eleição será direta, por voto secreto e ocorrerá nas dependencias do Hospital Municipal Dr.Moysés Deutsch - M’Boi Mirim, nos dias 19, 20 e 21 de Agosto de 2026 das 09h às 20h.

Parágrafo 1º - Poderá votar qualquer morador, conforme regras estabelecidas no próximo Parágrafo 2º e após registro de assinatura em lista de presença específica elaborada e rubricada pela comissão eleitoral.

Parágrafo 2º - Os eleitores deverão apresentar o Título de Eleitor (zona eleitoral 372, 373, 328, 408 ou 020) e documento oficial com foto físico ou digital (RG, Carteira de Habilitação).

Após validação da mesa eleitoral, cada eleitor terá direito a uma (1) cédula somente.

UNIDADES DE REFERÊNCIA

UNIDADES DE REFERÊNCIA

AMA / UBS Integrada Parque Novo Santo Amaro

UBS Vila das Belezas

AMA/UBS Jardim Capela

UBS Zumbi dos Palmares

CAPS Adulto II M'Boi Mirim

UBS Jd. Lidia

UBS Alto da Riviera

UBS Jd. Santa Lucia

UBS Ama Integrada Figueira Grande

UBS Jd. Valquiria

UBS AMA Integrada Jd Alfredo

UBS Luar do Sertão

UBS Chácara Santa Maria

UBS Novo Caminho

UBS Jd Souza

UBS Novo Jardim I

UBS Chacara Santana

UBS Parque do Lago

UBS Cidade Ipava

UBS Parque Fernanda

UBS Horizonte Azul

CEO PQ. Sto. Antônio

UBS Jd Aracati

UBS Vila Calu

UBS Jd Brasilia

UBS Jd Santa Margarida

UBS Jd Caiçara

UBS Jd São Bento

UBS Jd Coimbra

UBS Jd Thomaz

UBS Jd Comercial

UBS Jd Vera Cruz

UBS Jd Germania

UBS Jd. Celeste

UBS Jd Guarujá

UBS Jd Maraca

UBS Jd Herculano

UBS Jardim Eledy

UBS Jd Nakamura

UBS Jardim Macedonia

UBS Jd Paranapanema

UBS Jardim Magdalena

UBS Parque do Engenho II

Unidade Hospitalar M’Boi Mirim II (Hospital Dia)

UBS Jd Capela

CEO Vera Cruz M’Boi Mirim

CAPS Adulto III M’Boi Mirim

CAPS Infanto Juvenil II M’Boi Mirim

CER IV M’Boi Mirim

CAPS Alcool de Drogas III - Jardim Angela

AMA Especialidade Jardim São Luiz

UBS PQ. Sto Antonio

CAPS Alcool de Drogas III - Jardim São Luiz

CECCO Guarapiranga

UAD M’Boi Mirim

Unidade Hospitalar M’Boi Mirim I (Hospital Dia)

SAE DST/AIDS M’Boi Mirim

UBS Vila das Belezas - DR. Alberto Ambrosio

Unidades de referência conforme zonas eleitorais.

Artigo 12º - Todos os eleitores deverão assinar a lista de presença antes de receber a cédula de votação ou dirigir-se a cabine de votação.

Artigo 13º - Na eleição do Conselho Gestor do Hospital Municipal Dr. Moysés Deutsch - M’Boi Mirim, deverá ser observada a paridade entre os segmentos, sendo eleitos 50% usuários, 25% trabalhadores e indicados os 25% do segmento administração do HMMD.

Parágrafo 3º - O eleitor poderá votar em até oito (8) candidatos. Caso haja rasura ou preenchimento em mais de 8 candidatos, o voto será avaliado pela comissão para definir a pertinência ou anulação do mesmo (nulo).

Parágrafo 4º - O Candidato terá que nomear 1 (um) fiscal eleitoral que irá representá-lo durante o processo eleitoral, no dia 22 de Agosto de 2026. O candidato não poderá permanecer no ambiente eleitoral.

Artigo 14º - As cédulas deverão ser elaboradas, quantificadas pela Comissão Eleitoral e rubricadas por 2 componentes da comissão eleitoral.

Parágrafo Único - As cédulas não utilizadas deverão ser contabilizadas na apuração dos votos.

Capítulo VIII - Da Apuração dos Votos

Artigo 15º- A abertura e o encerramento da eleição do segmento dos usuários deverão ser efetuados pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral deverá encaminhar a ATA contendo o total de cédulas utilizadas, cédulas restantes e as ocorrências registradas, para a Supervisão Técnica de Saúde M’Boi Mirim..

Artigo 16º - A apuração será realizada pela Comissão Eleitoral a partir do encerramento do processo de votação do último eleitor do dia 22 de Agosto de 2026 em sessão pública com a presença de pelo menos 4 representantes da Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único - Poderá acompanhar a apuração dos votos o candidato e deverá informar previamente o representante por ele designado para fiscalizar a apuração junto a Comissão Eleitoral.

Artigo 17º - A Comissão Eleitoral do Hospital Municipal Dr. Moysés Deutsch - M’Boi Mirim deverá registrar em ATA os resultados da eleição, a saber, nº eleitores, nº de votos válidos, brancos, nulos, assim como qualquer recurso ou ocorrência anormal ao processo. Cada folha deverá ser rubricada por 2 (dois) membros da Comissão Eleitoral.

Artigo 18º - Serão considerados nulos os votos com registro acima de 8 (oito) candidatos ou rasurados. Os votos serão considerados brancos, quando nada for assinalado na cédula.

Artigo 19º - Os 8 (oito) candidatos mais votados serão empossados como Conselheiros Titulares e os 8 (oito) subseqüentes serão empossados como suplentes para o exercício do mandato de 2 (dois) anos (considerando a paridade de gênero) .

Parágrafo Único - Os demais candidatos não eleitos poderão ser convocados como Suplentes na vacância de algum Conselheiro.

Artigo 20º - Conforme decreto 56.021, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de no mínimo 50% de mulheres na composição dos conselhos de controle social, art. 9º, o resultado das eleições será em 02 (duas) listas contendo:

I - na primeira, a classificação dos candidatos por ordem de número de votos obtidos;

II - na segunda, a classificação final, aplicando-se a exigência do mínimo de 50% de vagas preenchidas por mulheres, ainda que haja homens que tenham obtido maior votação do que as mulheres classificadas.

Artigo 21º - Em caso de empate no número de votos recebidos, o critério de desempate será a idade do candidato, sendo privilegiados os candidatos mais velhos, levando-se em consideração, inclusive, o número de dias.

Artigo 22º - A Comissão Eleitoral do Hospital Municipal Dr. Moysés Deutsch - M’Boi Mirim encaminhará no primeiro dia útil após a apuração (24 de Agosto de 2026) para as Unidades de Saúde de referência a relação preliminar dos candidatos eleitos, para divulgação.

Capítulo IX - Dos Recursos da Apuração dos Votos

Parágrafo 1° - A partir da divulgação da Lista Preliminar dos Eleitos, os candidatos terão o prazo de dois dias úteis (25 de Agosto e 26 de Agosto de 2026), para recorrerem em caso de inconformidade no processo eleitoral, utilizando o requerimento de recurso disponibilizado na diretoria do Hospital Municipal Dr. Moysés Deutsch - M’Boi Mirim.

Parágrafo 2° - Todos os recursos encaminhados dentro do período estabelecido, serão analisados pela Comissão Eleitoral (entre os dias 27 e 28 de Agosto de 2026) do Hospital Municipal Dr.Moysés Deutsch - M’Boi Mirim. Recursos apresentados fora do prazo, serão desconsiderados.

Parágrafo 3º - A lista final/oficial dos eleitos será divulgada nas Unidades de Saúde referenciadas após o término do período de recurso (31 de Agosto de 2026).

Capítulo X - Das Disposições Finais

Artigo 23º- Os candidatos eleitos serão empossados para o exercício do mandato no período de 02 (dois) anos, (2026-2028), permitida uma recondução a partir da data de posse.

Artigo 24º - Os candidatos remanescentes, ou seja, os votados, porém não eleitos, poderão ser convocados como suplentes na vacância de algum conselheiro de ambos os segmentos (usuários e trabalhadores).

Artigo 25º - Todos os documentos referentes à Eleição do Conselho Gestor do Hospital Municipal Dr. Moysés Deutsch - M’Boi Mirim serão arquivados por um período de 6 (seis) meses, após este período serão disponibilizados para reciclagem.

Artigo 26º - A Comissão Eleitoral do Hospital Municipal Dr. Moysés Deutsch - M’Boi Mirim encaminhará cópia da ata da eleição à Supervisão Técnica M’Boi Mirim para publicação no Diário Oficial do Município.

Artigo 27º - Farão parte da Comissão Eleitoral, 04 (quatro) representantes dos usuários, 02 (dois) representantes dos trabalhadores e 02 (dois) representantes do segmento gestor/administração, sendo que estes não poderão se inscrever como candidatos.

Artigo 28º - Os casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral Central.

Membros da comissão:

Nome Completo

Segmento

Assinatura

Danúbia Nascimento Brandao

Administração

Rosemeire Assis Lima Cruz

Administração

Camila Costa Bosco

Trabalhador

Fabio Raymundo Pompeu

Trabalhador

Jonas de Souza Camisa Nova

Usuário

Luciana Maria da Silva

Usuário

Maria das Dores Souza de São José

Usuário

Ricardo Sousa Oliviera

Usuário

ELEIÇÃO CONSELHO GESTOR HMMD 2026

Ação

Período

Plenária

Abril 2026

Elaboração Regulamento - Edital

Maio / Junho 2026

Período de Inscrições - Usuário e Trabalhador

01 a 07 de Julho 2026

Divulgação da Relação Preliminar dos Inscritos

13 Julho 2026

Período de recursos - Inscrição

14 a 20 de
Julho 2026

Divulgação da Relação Oficial dos Inscritos

22 Julho 2026

Eleição do conselho gestor - Segmento Trabalhador

19 a 21 de
Agosto 2026

Eleição do conselho gestor - Segmento Usuário

22 Agosto 2026

Apuração dos Votos

22 Agosto 2026

Divulgação da Relação Preliminar dos Eleitos

24 Agosto 2026

Período de Recursos - Processo Eleitoral

25 e 26 de
Agosto 2026

Divulgação da Relação Oficial dos Eleitos e envio a STS para publicação em DOC

31 Agosto 2026

Posse do Novo Conselho Gestor

Setembro 2026

COMUNICADO Nº006/CRS-SUL/2026.

A Coordenadora Regional de Saúde Sul, Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, comunica o Processo Eleitoral do Conselho Gestor do HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA - (“HOSPITAL MUNICIPAL DO CAMPO LIMPO”) o processo terá início em 13/07/2026, conforme legislação do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.

O Regulamento que legitima o Processo Eleitoral, foi apresentado ao conselho gestor da respectiva unidade de saúde, (mandato 2026-2028).

Processo Eleitoral do Conselho Gestor do HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA - “HOSPITAL MUNICIPAL DO CAMPO LIMPO”(MANDATO 2026/2028).

I - Finalidades:

Artigo 1º - Eleger para o biênio 2026-2028, os conselheiros gestores membros do segmento USUÁRIO, TRABALHADOR e GESTOR, pertencentes ao território da Coordenadoria Regional de Saúde Sul.

O pleito se dará em 2026, em todas as Unidades de Saúde da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, atendendo as Leis Municipais 13.325 de 08/02/2002, Lei 13.716 de 07/01/2011, Resolução nº. 453 de 10/05/2012 do Conselho Nacional e a Resolução

nº. 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde, que oferece recomendações sobre o processo eleitoral. 

Artigo 2º - Legitimar as comissões eleitorais dos conselhos citados no Artigo 1º, composta de forma paritária com composição mínima de 04 pessoas (02 representantes do segmento USUÁRIO, 01 representante do segmento TRABALHADOR e 01 representante do segmento GESTOR) e no máximo 08 pessoas, formada e aprovada conforme especificado.

II - Disposições Gerais:

O Conselho Gestor em caráter permanente e deliberativo é um órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde na instancia correspondente, em consonância com o Conselho Municipal de Saúde, observadas as diretrizes da Política Municipal de Saúde.

Parágrafo 1 º: As funções como membro do Conselho de Saúde, não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro. Para fins de justificativas junto aos órgãos, entidades competentes e instituições, o Conselho de Saúde emitirá declaração de participação de seus membros durante o período das reuniões, representações, capacitações e outras atividades Resolução n.453, de 10 de maio de 2012, Art. 10º.

Parágrafo 2º: Os Conselhos Gestores de Saúde das Supervisões Técnicas de Saúde Sul deverão acompanhar os processos eleitorais de todas as unidades de saúde na área de sua abrangência, para membros dos segmentos usuários e trabalhadores, para o período de 2026 a 2028. 

III- Composição da Comissão Eleitoral da Unidade:

Artigo 3º: A comissão eleitoral será paritária, composta por no mínimo 01 membro do Segmento Gestor, 01 membro do Segmento Trabalhador e 02 membros do Segmento Usuários. Os membros do segmento trabalhador e do segmento usuários devem ser indicados, por seus segmentos, em Reunião Ordinária (ou extraordinária especifica para este fim) do Conselho Gestor de sua Unidade. 

Parágrafo 1º: Cabe à comissão eleitoral de cada unidade de saúde providenciar toda a estrutura para receber as inscrições, conferir a documentação, registrar as inscrições e protocolar os recebimentos. 

Parágrafo 2º: Os membros da comissão eleitoral não poderão concorrer como candidato ao conselho.

IV - Composição da Comissão de Acompanhamento Eleitoral das Supervisões de Saúde 

Artigo 4º: A comissão de acompanhamento eleitoral dos Conselhos Gestores das Supervisões Técnicas de Saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, será paritária, composta por no mínimo 01 membro Segmento Gestor, 01 membro do Segmento Trabalhador e 02 membros do Segmento Usuários. Os membros do segmento trabalhador e do segmento usuários devem ser indicados, por seus pares, em Reunião Ordinária (ou extraordinária especifica para este fim) do Conselho Gestor da sua Supervisão Técnica de Saúde.

V - Das Competências:

Artigo 5º: Compete à comissão eleitoral local:

I - Organizar o processo eleitoral, criando condições para que este ocorra com transparência;

II - Elaborar materiais de divulgação como panfletos, cartazes, materiais para publicações nos meios de comunicação da região;

III - Esclarecer as regras do processo eleitoral observada a base legal. 

IV - Divulgar as informações necessárias para o cumprimento do processo eleitoral em seu território, de acordo com as publicações realizadas pela Coordenadoria de Saúde Sul em Diário Oficial, respeitando o prazo de 10 dias antes da data marcada para as eleições. 

V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do processo eleitoral para eleição de conselheiros para os conselhos gestores dos segmentos usuários e trabalhadores da sua unidade de saúde. 

VI - Examinar, analisar e julgar os recursos encaminhados, e a eles responder sobre o cumprimento do regulamento para a eleição, observado o prazo legal. 

VII- Estimular a participação da comunidade no Conselho local.

VIII - Encaminhar para a Supervisão Técnica de Saúde correspondente, para publicação e homologação, a lista dos conselheiros eleitos, para o conselho gestor da sua unidade de saúde, dos três segmentos: usuários, trabalhadores e gestores. 

Artigo 6º: Compete à comissão de acompanhamento eleitoral dos conselhos gestores das Supervisões: 

I - Estimular a participação e fortalecer as comissões eleitorais locais;

II - Esclarecer as regras do processo eleitoral para as unidades de saúde observada a base legal. 

III - Acompanhar o processo eleitoral do Conselho Gestor de Saúde;

IV - Divulgar as informações necessárias para o cumprimento do processo eleitoral para as Unidades de Saúde de acordo com as publicações realizadas pela Coordenadoria de Saúde Sul em Diário Oficial, respeitando o prazo de 10 dias antes da data marcada para as eleições. 

V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do processo eleitoral para eleição de conselheiros para os conselhos gestores dos segmentos usuários e trabalhadores das unidades de saúde. 

VI - Examinar, analisar e julgar os recursos encaminhados, e a eles responder sobre o cumprimento do regulamento para a eleição, observado o prazo de dois dias úteis. 

VII - Estimular a participação da comunidade no Conselho local.

VI - Composição dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde

Artigo 7º: Os Conselhos Gestores das Supervisões terão composição quadripartite, composto por 24 membros titulares com o mesmo número de suplentes, sendo 50% (cinquenta por cento) de representantes dos usuários, 25% (vinte e cinco por cento) representantes dos trabalhadores da saúde e, 25% (vinte e cinco por cento) repartidos entre representantes do Poder Público e de prestadores de serviços.

Artigo 8º: Os Conselhos Gestores das Unidades terão composição tripartite mínima de 04 (quatro) até o máximo de 16 (dezesseis) membros titulares e mais seus respectivos suplentes, conforme legislação vigente, respeitando a proporcionalidade descrita no artigo 9º. 

Artigo 9º: O conselho gestor de saúde das unidades devem ter a composição tripartite, conforme a lei, obedecendo à seguinte paridade: 

a. 50% de representantes dos usuários pertencentes à área de abrangência da Unidade.

b. 25% de representantes dos trabalhadores 

c. 25% de representantes da gestão 

Parágrafo 1º: A eleição dos representantes de cada segmento deverá ser amplamente divulgada na área de abrangência de cada unidade de saúde e em todo o território da Coordenadoria Regional de Saúde Sul.                   

Parágrafo 2º: - A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, sendo assim, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de saúde não pode ser representante dos (as) Usuários (as) ou de Trabalhadores (as) mas sim representante do segmento gestão. 

Parágrafo 3º: A representação dos trabalhadores de saúde no conselho gestor das unidades será composta pelos eleitos no processo eleitoral das unidades de saúde. São trabalhadores elegíveis os servidores e empregados públicos federais, estaduais e municipais que exerçam suas funções no âmbito do Sistema Único de Saúde, dentro do território de abrangência da unidade de saúde, bem como os trabalhadores contratados por empresas terceirizadas, parceiros e organizações sociais que prestam serviços nas unidades ou para o desenvolvimento de programas específicos de saúde. 

Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), ainda que residam na área de abrangência da unidade, são considerados trabalhadores da saúde para fins de representação no Conselho Gestor. Dessa forma, devem participar do processo eleitoral e votar no segmento dos trabalhadores e não no segmento dos usuários.

Parágrafo 4º: A representação do segmento Gestão será constituída pelo Gerente e/ou Coordenador da Unidade de Saúde, na condição de membro nato, e por membros indicados pela Administração que ocupem cargo em comissão ou exerçam a função de encarregado de setor.”

Parágrafo 5º: O mandato dos novos membros do Conselho Gestor das Unidades de Saúde terá início na data da posse, em 11/09/2026, e se encerrará em 10/09/2028, sendo permitida uma única reeleição para mandato consecutivo.

Fica vedada a inscrição e a candidatura de conselheiro que já tenha exercido dois mandatos consecutivos.

Parágrafo 6º: Observar o disposto no Decreto nº 56.021/2015, que regulamenta a Lei nº 15.946/2013, assegurando que o Conselho tenha, no segmento de usuários e trabalhadores, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres entre os membros titulares e 50% (cinquenta por cento) entre os membros suplentes, observada a contabilização separada de titulares e suplentes. Caso não haja número suficiente de mulheres eleitas ou indicadas para o preenchimento das vagas de suplência, as vagas remanescentes serão revertidas ao outro gênero.

VII- Das Inscrições: 

Artigo 10º: As inscrições deverão ser feitas Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha - “Hospital do Campo Limpo”, estrada de Itapecerica, 1661 - sala da Base de Segurança (localizada no 2º andar) , período de 16/07/2026 a 24/07/2026 (exceto dia 19/07/2026 (domingo)) no horário das 09:00 horas às 20h00 mediante a apresentação dos seguintes documentos: 

Segmento usuário:

  • Ser maior de 18 anos;

  • Apresentar original e cópia (frente e verso) do documento de identificação oficial com foto (RG/CNH) físico ou virtual;

  • Apresentar original e cópia (frente e verso) do título eleitoral das zonas eleitorais: 373,328,372,408 e 020;

  • Apresentar original e cópia (frente e verso) do Comprovante de endereço em nome da pessoa; caso não possua apresentar certidão de casamento ou contrato de locação.  

Obs.: Caso o candidato não apresente os documentos acima, não será efetivada a inscrição.

Segmento Trabalhador:

  • Ser maior de 18 anos;

  • Apresentar original e cópia (frente e verso) do documento oficial com foto RG/CNH

  • Apresentar original e cópia (frente e verso do crachá funcional

Obs.: Caso o candidato não apresente os documentos acima, não será efetivada a inscrição.

Parágrafo Único - Será observada a ordem de inscrição dos candidatos para a divulgação em edital e impressão em cédula de votação.

Parágrafo 1º: Todos os representantes dos segmentos que compõem o Conselho Gestor da Unidade/Serviço, indistintamente, ficam sujeitos ao compromisso com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, respondendo, na forma da legislação vigente, civil e criminalmente pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, sem prejuízo da natureza voluntária de sua atuação.

O exercício das funções de membro do Conselho Gestor da Unidade/Serviço não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante e de caráter meritório.

VIII- Do pleito 

Artigo 11º - Poderão votar os maiores de 16 anos que residem dentro da área de abrangência da unidade de saúde, apresentando documento oficial com foto e título de eleitor das zonas eleitorais: 372,373,020,328,408.

Artigo 12º: Das responsabilidades da comissão eleitoral local:

Parágrafo 1º - Cabe à comissão eleitoral da unidade providenciar para o pleito: lista de candidatos de todos os segmentos, cédulas e urnas. 

Parágrafo 2º: Havendo empate na contagem de votos o critério para desempate será a idade (idade maior) e/ou gênero, conforme previsto na Lei nº 15.946, de 2013, e neste decreto, deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público.

Artigo 13º: As cédulas deverão ser impressas constando o nome e/ou apelido do candidato (a) por ordem de inscrição e separada por segmento. 

Parágrafo 1º: Em razão do preceito constitucional que estabelece a independência e harmonia dos poderes, é vetada a participação de membros do legislativo, executivo e do judiciário, ou seus representantes, incluindo assessores ou assessoras parlamentares.

Parágrafo 2º: O candidato poderá assumir até 3(três) Conselhos Gestores na área de abrangência de sua Supervisão Técnica de Saúde, podendo incluir a Supervisão Técnica de Saúde, um Hospital e outra Unidade de Saúde.

Parágrafo 3º: No ato da inscrição, o candidato deverá assinar a Declaração de Ciência e Concordância (Anexo), na qual informará que não possui vínculo empregatício nem exerce cargo de confiança de natureza político-partidária.

Parágrafo 4º: As cédulas de votação deverão conter a assinatura de dois membros da Comissão Eleitoral da respectiva Unidade.

Artigo 14º - Como votar: 

Para o Segmento Trabalhadores:

a) A eleição ocorrerá nos dias 24, 25 e 26 de agosto de 2026 horário das 10:00 às 14:00 com urna fixa no segundo andar e urna itinerante no horário das 18:00 às 21:00;

b) a apuração dos votos será no dia 27/08/2026 a partir das 10h00min na sala 03 (1º andar);

c) A urna deverá ficar em lugar visível e de fácil acesso a todos os usuários e trabalhadores;

d) O Gestor da Unidade deverá indicar dois funcionários para acompanhar o processo de votação;

§ 1º na votação para o representante dos trabalhadores ao Conselho Gestor o eleitor deverá apresentar documento de identificação funcional/Crachá no momento da votação, e assinar lista nominal que deverá ser encaminhada pelo setor do Departamento de Pessoal.

a) Cada eleitor deverá votar apenas uma vez;

b) serão computados votos brancos e nulos;

c) Será considerado voto válido à postura de um “X” em frente ao nome do candidato;

d) O eleitor votará apenas em seu segmento e em até 02 candidatos;

e) A cédula que tiver mais do que 02 candidatos marcados, serão considerados nulos;

f) Os votos serão considerados brancos quando nada for assinalado na cédula de votação;

g) os votos serão secretos e depositados em urna lacrada;

h) Ao término de cada dia de votação a urna será lacrada e assinada pelo representante da Comissão Eleitoral e o funcionário da Unidade designado para acompanhar o processo;

Para o Segmento Usuários:

a) A eleição será realizada no Hospital Municipal do Campo Limpo no acesso ao estacionamento de funcionários do segundo andar com urna fixa no dia 29/08/2026 das 08h00min às 17h00min. As eleições encerram-se pontualmente as 17h00min.

b) Poderão votar os maiores de 16 anos apresentando o RG e o título das zonas eleitorais 373,328,372,408 e 020.

c) Cada eleitor deverá votar apenas uma vez;

d) Será considerado voto válido à postura de um “X” em frente ao nome do candidato;

e) O eleitor votará apenas em seu segmento (usuário) e em até 08 candidatos;

f) A cédula que tiver mais do que 08 candidatos marcados para o seu segmento, serão considerados nulos;

g) Os votos serão considerados brancos quando nada for assinalado na cédula de votação;

h) os votos serão secretos e depositados em urna lacrada;

i) O resultado preliminar das eleições será afixado no Hospital Municipal do Campo Limpo em até 48 horas após as eleições;

j) A Comissão Eleitoral deverá encaminhar a Coordenadoria Regional de Saúde Sul a relação dos eleitos contendo nome, endereço RG e colocação eleitoral em 48 horas.

k) Ao final do processo eleitoral será lavrada ata e assinada pela Comissão Eleitoral.

X - Da apuração dos votos: 

Artigo 15º: A apuração dos votos será imediatamente após o encerramento das eleições com a presença da comissão eleitoral da unidade e dois fiscais indicados por cada segmento. 

6: A comissão eleitoral deverá verificar as condições de segurança que as urnas apresentam e se não há violação do lacre, lista de presença dos votantes e proceder à contagem de votos. 

Artigo 16º: O não cumprimento na íntegra do exposto neste regimento, desde que devidamente fundamentado, poderá ser formalizado como queixa e deverá ser entregue por escrito, em primeira instância para a comissão eleitoral da unidade, em segunda instância à comissão de acompanhamento eleitoral do conselho das Supervisões e em terceira instância ao Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - Os candidatos remanescentes, ou seja, aqueles que receberam votos, mas não foram eleitos, poderão ser convocados como suplentes em caso de vacância de cargos de conselheiros de ambos os segmentos (usuários e trabalhadores).

Candidatos(as) que obtiverem votação igual a zero não serão considerados para convocação como suplentes.

Na ausência de suplentes disponíveis para ocupação do cargo de titular e havendo necessidade de preenchimento da vaga, deverá ser considerada a ata da eleição contendo a quantidade de votos, encaminhada e publicada pela Coordenadoria Regional de Saúde Sul, respeitando-se a ordem decrescente de votação (do maior para o menor número de votos).

Esgotadas todas as possibilidades anteriores, deverá ser realizada nova eleição para os segmentos de usuários e trabalhadores, podendo ocorrer por meio de votação ou aclamação, com a devida comunicação aos responsáveis.

Em caso de identificação de irregularidades, deverão ser buscadas soluções no âmbito da competência da Comissão Eleitoral da unidade. Não havendo consenso ou entendimento sobre a situação apresentada, o caso deverá ser registrado e encaminhado às instâncias superiores para as providências cabíveis.

Artigo 17º: A Comissão Eleitoral deverá registrar em Ata os resultados da eleição, contendo obrigatoriamente o número de eleitores, a quantidade de votos válidos, votos em branco e votos nulos, bem como eventuais recursos apresentados ou ocorrências anormais verificadas durante o processo eleitoral.

Cada folha da Ata deverá ser rubricada por 02 (dois) membros da Comissão Eleitoral.

Artigo 18º: Conforme Decreto 56.021, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de no mínimo 50% de mulheres titulares e 50% de mulheres suplentes do segmento trabalhador e usuário na composição dos conselhos de controle social, o resultado das eleições será em 02 (duas) listas, conforme item VI parágrafo 6º, contendo:

I - Na primeira, a classificação decrescente (do maior para o menor) dos candidatos por ordem de número de votos obtidos;

II - Na segunda, a classificação final, aplicando-se a exigência do mínimo de 50% de vagas preenchidas por mulheres, ainda que haja homens que tenham obtido maior votação do que as mulheres classificadas.

Artigo 19º: A comissão eleitoral encaminhará, para o responsável da Unidade/Gerente, no primeiro dia útil, após a apuração, a relação preliminar dos candidatos eleitos para divulgação na Unidade.

X - Recursos:

Artigo 20º: Caracteriza-se como instancias superiores: 

  1. Primeira Instância: Comissão Eleitoral Local;

  1. Segunda Instância: Comissão de Acompanhamento Eleitoral das Supervisões de Técnicas de Saúde; 

3. Terceira Instância: CMS-SP - Conselho Municipal de Saúde de São Paulo. 

Parágrafo 1º: Até 02 dias úteis, após a finalização do processo eleitoral, em caso de inconformidade no processo eleitoral, o candidato poderá entrar com recursos na comissão eleitoral da unidade de saúde que é a primeira instancia.  A comissão eleitoral local terá até 02 (dois) dias úteis para manifestação.

Parágrafo 2º: A comissão de acompanhamento eleitoral das Supervisões será a segunda instância para análise de eventuais recursos recebidos em até 02 (dois) dias após o parecer da comissão eleitoral local e se manifestará em até 02 (dois) úteis. 

XI - Da posse dos conselheiros:

Artigo 21º: Após o encerramento do pleito, a comissão eleitoral local e o Coordenador/ Gerente da Unidade de Saúde deverão encaminhar para a Supervisão Técnica de Saúde, relação, dos conselheiros eleitos, de cada segmento (Gestor, Trabalhador e Usuário), com nome, telefone, RG, endereço e correio eletrônico se tiver, para publicação e homologação. 

Art. 22 º. A posse dos conselheiros eleitos, para integrar o Conselho Gestor de Saúde da Unidade, dar-se-á após a homologação do resultado do processo eleitoral, observados os prazos fixados no cronograma unificado de posse, e será formalizada mediante lavratura de ata, desde que não subsistam recursos pendentes de apreciação.

Parágrafo único. A definição, a organização e a realização da cerimônia comemorativa de posse ficarão a cargo da Comissão Eleitoral Local.

XII - Do Compromisso dos Conselheiros Eleitos:

Artigo 23º: Os conselheiros eleitos comprometem-se a participar das ações de Educação Permanente, bem como de cursos, capacitações, seminários, reuniões e demais atividades relacionadas ao exercício do Controle Social, com o objetivo de aprimorar continuamente suas atribuições e fortalecer sua atuação institucional.

Membros da comissão eleitoral local:

Nome completo

Segmento

RG

ALEX AP. LEITE ALBUQUERQUE

Segmento Usuários

19.145.615-9

JONAS DE SOUZA CAMISA NOVA

Segmento Usuários

26.386.800-X

LUCIJANE MARIA BARROS

Segmento Usuários

23.246.304-9

VALDEIR BEZERRA DE ARAÚJO

Segmento Usuários

13.796.623

EDMILSON SOARES

Segmento Trabalhadores:

26.179.479-6

SHEILA FERNANDA SILVA

Segmento Trabalhadores:

21.118.523-1

CINTIA FERREIRA LOPES

Segmento Administrativo:

33.934.958-X

MARISTELA DE MORAES CAMPOS

Segmento Administrativo:

14.869.665-X

XII - Cronograma:

Artigo 22º: Os períodos sugeridos no cronograma seguem a legislação municipal, ou seja, que todo o processo eleitoral ocorra no mínimo em 45 dias e no máximo 60 dias a partir do seu início.

CRS SUL

PROCESSO ELEITORAL UNIFICADO

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E ESPECIALIDADES

MANDATO 2026-2028

13/07/2026

Divulgação do Regulamento Eleitoral / Envio para publicação

16/07/2026

Início das Inscrições

24/07/2026

Encerramento das Inscrições

28/07/2026

Divulgação Preliminar dos Inscritos

29 e 30/07/2026

Período de Recursos 1ª. Instância

31/07 e 03/08/2026

Prazo para resposta dos recursos - 1ª. Instância

04 e 05/08/2026

Período de recursos - 2ª. Instância

06 e 07/08/2026

Prazo para resposta dos recursos - 2ª. Instância

14//08/2026

Divulgação Oficial de Inscritos

24,25 e 26/08/2026

Eleição do Conselho Gestor Biênio 2026/2028

Segmento Trabalhadores

27/08/2026

Apuração Votos Seg. trabalhadores

29/08//2026

Eleição do Conselho Gestor Biênio 2026/2028

Segmento Usuários e Apuração dos votos

31/8 /2026

Divulgação Preliminar dos candidatos eleitos

01 e 02/09/2026

Prazo para recursos

03 e 04/09/2026

Prazo para resposta dos recursos

08/09/2026

Divulgação oficial dos eleitos

11/09/2026

Data da Posse

Homologação

Anexos:

Declaração de Ciência e Concordância

Eu, ............................................ declaro que estou ciente e concordo com as disposições previstas no Regulamento para o Processo Eleitoral do Conselho Gestor da .............................de 2026, bem como me responsabilizo pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo eleitoral.

São Paulo ........... de ......................... de 2026.

(carimbo da unidade e assinatura de pelo mens 2 membros da comissão eleitoral local)

COMUNICADO Nº007/CRS-SUL/2026.

A Coordenadora Regional de Saúde Sul, Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, comunica o Processo Eleitoral do Conselho Gestor do Hospital Municipal do Guarapiranga, o processo terá início em 13/07/2026, conforme legislação do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.

O Regulamento que legitima o Processo Eleitoral, foi apresentado ao conselho gestor da respectiva unidade de saúde, (mandato 2026-2028).

Regulamento para o Processo Eleitoral do Conselho Gestor da Unidade Hospital Municipal do Guarapiranga,(MANDATO 2026/2028).
I - Finalidades:
Artigo 1º - Eleger para o biênio 2026-2028, os conselheiros gestores membros do segmento USUÁRIO, TRABALHADOR e GESTÃO pertencentes ao território da Coordenadoria Regional de Saúde Sul.
O pleito se dará em 2026, em todas as Unidades de Saúde da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, atendendo as Leis Municipais 13.325 de 08/02/2002, Lei 13.716 de 07/01/2011, Resolução nº. 453 de 10/05/2012 do Conselho Nacional e a Resolução
nº. 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde, que oferece recomendações sobre o processo eleitoral.
Artigo 2º - Legitimar as comissões eleitorais dos conselhos citados no Artigo 1º, composta de forma paritária com composição mínima de 04 pessoas (02 representantes do segmento USUÁRIO, 01 representante do segmento TRABALHADOR e 01 representante do segmento GESTOR) e no máximo 08 pessoas, formada e aprovada conforme especificado.
II - Disposições Gerais:
O Conselho Gestor em caráter permanente e deliberativo é um órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde na instancia correspondente, em consonância com o Conselho Municipal de Saúde, observadas as diretrizes da Política Municipal de Saúde.
Parágrafo 1 º: As funções como membro do Conselho de Saúde, não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro. Para fins de justificativas junto aos órgãos, entidades competentes e instituições, o Conselho de Saúde emitirá declaração de participação de seus membros durante o período das reuniões, representações, capacitações e outras atividades Resolução n.453, de 10 de maio de 2012, Art. 10º.
Parágrafo 2º: Os Conselhos Gestores de Saúde das Supervisões Técnicas de Saúde Sul deverão acompanhar os processos eleitorais de todas as unidades de saúde na área de sua abrangência, para membros dos segmentos usuários e trabalhadores, para o período de 2026 a 2028.
III- Composição da Comissão Eleitoral da Unidade:
Artigo 3º: A comissão eleitoral será paritária, composta por no mínimo 01 membro do Segmento Gestor, 01 membro do Segmento Trabalhador e 02 membros do Segmento Usuários. Os membros do segmento trabalhador e do segmento usuários devem ser 02 indicados, por seus segmentos, em Reunião Ordinária (ou extraordinária específica para este fim) do Conselho Gestor de sua Unidade.
Parágrafo 1º: Cabe à comissão eleitoral de cada unidade de saúde providenciar toda a estrutura para receber as inscrições, conferir a documentação, registrar as inscrições e protocolar os recebimentos.
Parágrafo 2º: Os membros da comissão eleitoral não poderão concorrer como candidato ao conselho.
IV - Composição da Comissão de Acompanhamento Eleitoral das Supervisões de Saúde
Artigo 4º: A comissão de acompanhamento eleitoral dos Conselhos Gestores das Supervisões Técnicas de Saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, será paritária, composta por no mínimo 01 membro Segmento Gestor, 01 membro do Segmento Trabalhador e 02 membros do Segmento Usuários. Os membros do segmento trabalhador e do segmento usuários devem ser indicados, por seus pares, em Reunião Ordinária (ou extraordinária específica para este fim) do Conselho Gestor da sua Supervisão Técnica de Saúde.
V - Das Competências:
Artigo 5º: Compete à comissão eleitoral local:
I - Organizar o processo eleitoral, criando condições para que este ocorra com transparência;
II - Elaborar materiais de divulgação como panfletos, cartazes, materiais para publicações nos meios de comunicação da região;
III - Esclarecer as regras do processo eleitoral observada a base legal.
IV - Divulgar as informações necessárias para o cumprimento do processo eleitoral em seu território, de acordo com as publicações realizadas pela Coordenadoria de Saúde Sul em Diário Oficial, respeitando o prazo de 10 dias antes da data marcada para as eleições.
V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do processo eleitoral para eleição de conselheiros para os conselhos gestores dos segmentos usuários e trabalhadores da sua unidade de saúde.
VI - Examinar, analisar e julgar os recursos encaminhados, e a eles responder sobre o cumprimento do regulamento para a eleição, observado o prazo legal.
VII- Estimular a participação da comunidade no Conselho local.
VIII - Encaminhar para a Supervisão Técnica de Saúde correspondente, para publicação e homologação, a lista dos conselheiros eleitos, para o conselho gestor da sua unidade de saúde, dos três segmentos: usuários, trabalhadores e gestores.
Artigo 6º: Compete à comissão de acompanhamento eleitoral dos conselhos gestores das Supervisões:
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I - Estimular a participação e fortalecer as comissões eleitorais locais;
II - Esclarecer as regras do processo eleitoral para as unidades de saúde observada a base legal.
III - Acompanhar o processo eleitoral do Conselho Gestor de Saúde;
IV - Divulgar as informações necessárias para o cumprimento do processo eleitoral para as Unidades de Saúde de acordo com as publicações realizadas pela Coordenadoria de Saúde Sul em Diário Oficial, respeitando o prazo de 10 dias antes da data marcada para as eleições.
V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do processo eleitoral para eleição de conselheiros para os conselhos gestores dos segmentos usuários e trabalhadores das unidades de saúde.
VI - Examinar, analisar e julgar os recursos encaminhados, e a eles responder sobre o cumprimento do regulamento para a eleição, observado o prazo de dois dias úteis.
VII - Estimular a participação da comunidade no Conselho local.
VI - Composição do Conselho Gestor do Hospital Municipal Guarapiranga
Artigo 7º: O Conselho Gestor do hospital terá a composição tripartite, composto por 16 (dezesseis) membros titulares com o mesmo número de suplentes, sendo 50% (cinquenta por cento) de representantes dos usuários, 25% (vinte e cinco por cento) representantes dos trabalhadores da saúde e, 25% (vinte e cinco por cento) de gestão da saúde.
Artigo 8º: O Conselho Gestor do Hospital será composto de forma tripartite, observando a legislação vigente e a proporcionalidade estabelecida no art. 9º, da seguinte forma:

08 (oito) representantes dos usuários, na condição de membros titulares, com seus respectivos suplentes;

04 (quatro) representantes dos trabalhadores, entre membros titulares e suplentes; e

04 (quatro) representantes da gestão, entre membros titulares e suplentes.
Artigo 9º: O conselho gestor de saúde das unidades devem ter a composição tripartite, conforme a lei, obedecendo à seguinte paridade:
a.
50% de representantes dos usuários pertencentes à área de abrangência da Unidade.
OBS. Nas unidades de Assistência Médica Ambulatorial Especialidades, CAPS, CECCOS, EMAD, CTA, Hospitais Dia, SAE e Hospitais Municipais participarão os representantes das Unidades da Supervisão Técnica de Saúde de referência onde está localizado o serviço.
b. 25% de representantes dos trabalhadores.
c. 25% de representantes da gestão.
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Parágrafo 1º: A eleição dos representantes de cada segmento deverá ser amplamente divulgada na área de abrangência de cada unidade de saúde e em todo o território da Coordenadoria Regional de Saúde Sul.
Parágrafo 2º: - A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, sendo assim, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de saúde não pode ser representante dos (as) Usuários (as) ou de Trabalhadores (as) mas sim representante do segmento gestão.
Parágrafo 3º: A representação dos trabalhadores no Conselho Gestor do Hospital Municipal Guarapiranga será composta pelos candidatos eleitos em processo eleitoral realizado no âmbito da unidade hospitalar, observadas as disposições deste Regulamento.
São elegíveis para compor a representação dos trabalhadores os empregados contratados pela Organização Social que gerencia o Hospital Municipal Guarapiranga e os servidores públicos que exerçam regularmente suas atividades na unidade.
Não poderão candidatar-se nem participar do processo eleitoral no segmento dos trabalhadores os profissionais vinculados a empresas terceirizadas, prestadores de serviços, estagiários, voluntários, nem aqueles vinculados a contratos, convênios ou programas desenvolvidos no Hospital que não integrem o quadro de empregados da Organização Social ou de servidores públicos da unidade.
Os trabalhadores elegíveis exercerão o direito de votar e de serem votados exclusivamente no segmento dos trabalhadores, sendo vedada a participação em qualquer outro segmento eleitoral.
Parágrafo 4º: A representação do segmento Gestão será constituída pelo Gerente e/ou Coordenador da Unidade de Saúde, na condição de membro nato, e por membros indicados pela Administração que ocupem cargo em comissão ou exerçam a função de encarregado de setor.”
Parágrafo 5º: O mandato dos novos membros do Conselho Gestor do Hospital Municipal Guarapiranga terá início na data da posse, em 18/09/2026, e se encerrará em 18/09/2028, sendo permitida uma única reeleição para mandato consecutivo.
Fica vedada a inscrição e a candidatura de conselheiro que já tenha exercido dois mandatos consecutivos.
Parágrafo 6º: Observar o disposto no Decreto nº 56.021/2015, que regulamenta a Lei nº 15.946/2013, assegurando que o Conselho tenha, no segmento de usuários e trabalhadores, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres entre os membros titulares e 50% (cinquenta por cento) entre os membros suplentes, observada a contabilização separada de titulares e suplentes. Caso não haja número suficiente de mulheres eleitas ou indicadas para o preenchimento das vagas de suplência, as vagas remanescentes serão revertidas ao outro gênero.
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VII- Das Inscrições:
Artigo 10º: As inscrições deverão ser feitas no Hospital Municipal Guarapiranga, endereço Estrada da Riviera 4742 - Riviera Paulista, São Paulo/SP, CEP 04916-000, Portão 2, no período de 20/07/2026 até 24/07/2026 para segmento trabalhador e usuário. O segmento trabalhador deverá realizar sua inscrição no SESMT, e o segmento usuário deverá realizar sua inscrição no Setor de Faturamento. Horário para inscrição: 09h às 11h e 14h às 16h mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Requisitos para candidatura no segmento dos usuários:

Ser maior de 18 (dezoito) anos;

Apresentar documento oficial de identificação com foto, em meio físico ou digital;

Apresentar comprovante de residência em seu nome, localizado no território de abrangência do Hospital Municipal Guarapiranga. Caso o comprovante esteja em nome de terceiros, deverá ser apresentada documentação que comprove o vínculo com o titular do comprovante (como certidão de casamento, certidão de união estável ou outro documento oficial equivalente);

Apresentar Título de Eleitor vinculado a uma das seguintes Zonas Eleitorais pertencentes ao território de abrangência do Hospital Municipal Guarapiranga:
o
020ª Zona Eleitoral - Valo Velho;
o
328ª Zona Eleitoral - Campo Limpo;
o
372ª Zona Eleitoral - Piraporinha/Jardim Ângela;
o
373ª Zona Eleitoral - Capão Redondo; ou
o
408ª Zona Eleitoral - Jardim São Luís.

Entregar à Comissão Eleitoral cópia do documento oficial de identificação com foto e do Título de Eleitor, que permanecerão arquivadas para instrução e comprovação da inscrição no processo eleitoral.
Parágrafo único. A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos neste artigo, bem como das respectivas cópias quando solicitadas, implicará o indeferimento da inscrição, não sendo efetivada a candidatura no processo eleitoral.
Requisitos para candidatura no segmento do trabalhador:

Ser maior de 18 anos;

Apresentar documento oficial com foto em meio físico ou digital e crachá;

Entregar à Comissão Eleitoral cópia do documento oficial de identificação com foto, que permanecerá arquivada para instrução e comprovação da inscrição no processo eleitoral.
Parágrafo 1º: O candidato deverá informar por escrito, se assim desejar, no momento da inscrição sua identidade de gênero, autodeclarada, independente do que constar em documento ou registro público.
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Parágrafo 2º: O candidato deverá informar por escrito e de forma legível, no momento da inscrição, se quer o u não, registrar seu nome popular (apelido) ou social, para que seja utilizado em todo o processo eleitoral (fichas de inscrição, presença e cédulas de votação).
Parágrafo 3º: Todos os representantes dos segmentos que compõem o Conselho Gestor da Unidade/Serviço, indistintamente, ficam sujeitos ao compromisso com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, respondendo, na forma da legislação vigente, civil e criminalmente pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, sem prejuízo da natureza voluntária de sua atuação.
O exercício das funções de membro do Conselho Gestor da Unidade/Serviço não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante e de caráter meritório.
Parágrafo 4º: Havendo recursos na inscrição, a Comissão Eleitoral local procederá conforme o Cronograma (período de recursos) e o Item X - Recursos, do Regulamento do Processo Eleitoral Unificado.
VIII- Do pleito
Artigo 11º - Poderão votar os maiores de 16 anos que residem dentro da área de abrangência da unidade de saúde.

Apresentar documento oficial de identificação com foto, em meio físico ou digital;

Apresentar Título de Eleitor vinculado a uma das seguintes Zonas Eleitorais pertencentes ao território de abrangência do Hospital Municipal Guarapiranga:
o
020ª Zona Eleitoral - Valo Velho;
o
328ª Zona Eleitoral - Campo Limpo;
o
372ª Zona Eleitoral - Piraporinha/Jardim Ângela;
o
373ª Zona Eleitoral - Capão Redondo; ou
o
408ª Zona Eleitoral - Jardim São Luís.
Artigo 12º: Das responsabilidades da comissão eleitoral local:
Parágrafo 1º - Cabe à comissão eleitoral da unidade providenciar para o pleito: lista de candidatos de todos os segmentos, cédulas e urnas.
Parágrafo 2º: Havendo empate na contagem de votos o critério para desempate será a idade (idade maior) e/ou gênero, conforme previsto na Lei nº 15.946, de 2013, e neste decreto, deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público.
Artigo 13º: As cédulas deverão ser impressas constando o nome e/ou apelido do candidato (a) por ordem de inscrição e separada por segmento.
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Parágrafo 1º: Em razão do preceito constitucional que estabelece a independência e harmonia dos poderes, é vetada a participação de membros candidatados do legislativo, executivo e do judiciário, ou seus representantes, incluindo assessores ou assessoras parlamentares.
Parágrafo 2º: O candidato poderá assumir até 3(três) Conselhos Gestores na área de abrangência de sua Supervisão Técnica de Saúde, podendo incluir a Supervisão Técnica de Saúde, um Hospital e outra Unidade de Saúde.
Parágrafo 3º: No ato da inscrição, o candidato deverá assinar a Declaração de Ciência e Concordância (Anexo), na qual informará que não possui vínculo empregatício nem exerce cargo de confiança de natureza político-partidária.
Parágrafo 4º: As cédulas de votação deverão conter o carimbo da Unidade de Saúde e a assinatura de dois membros da Comissão Eleitoral da respectiva Unidade.
Artigo 14º - Como votar:
a. O eleitor deverá apresentar:

Documento oficial de identificação com foto, em meio físico ou digital;

Apresentar Título de Eleitor vinculado a uma das seguintes Zonas Eleitorais pertencentes ao território de abrangência do Hospital Municipal Guarapiranga:
o
020ª Zona Eleitoral - Valo Velho;
o
328ª Zona Eleitoral - Campo Limpo;
o
372ª Zona Eleitoral - Piraporinha/Jardim Ângela;
o
373ª Zona Eleitoral - Capão Redondo; ou
o
408ª Zona Eleitoral - Jardim São Luís.
b. Assinar a lista de presença;
c. Será considerado voto valido à postura de um “X” em frente ao nome do candidato;
d. O eleitor poderá votar exclusivamente no segmento ao qual pertence, observados os seguintes limites:

Segmento Usuário: até 04 (quatro) candidatos;

Segmento Trabalhador: até 02 (dois) candidatos.
e. Será considerada nula a votação da cédula que contiver:

no segmento Usuário, marcação de mais de 04 (quatro) candidatos; ou

no segmento Trabalhador, marcação de mais de 02 (dois) candidatos.
f. Os votos serão considerados em branco quando nada for assinalado na cédula de votação.
g. Os votos serão secretos e depositados em urna lacrada. (Uma para os usuários e outra para os trabalhadores)
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Parágrafo 1º: Não será permitida a prática de "boca de urna" na entrada e nas dependências das Unidades de Saúde e dos Serviços de Saúde.
IX - Da apuração dos votos:
Artigo 15º: A apuração dos votos será imediatamente após o encerramento das eleições com a presença da comissão eleitoral da unidade e um fiscal indicado por cada candidato.
A comissão eleitoral deverá verificar as condições de segurança que as urnas apresentam e se não há violação do lacre, lista de presença dos votantes e proceder à contagem de votos.
Artigo 16º: O não cumprimento na íntegra do exposto neste regimento, desde que devidamente fundamentado, poderá ser formalizado como queixa e deverá ser entregue por escrito, em primeira instância para a comissão eleitoral da unidade, em segunda instância à comissão de acompanhamento eleitoral do conselho das Supervisões e em terceira instância ao Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - Os candidatos remanescentes, ou seja, aqueles que receberam votos, mas não foram eleitos, poderão ser convocados como suplentes em caso de vacância de cargos de conselheiros de ambos os segmentos (usuários e trabalhadores).
Candidatos(as) que obtiverem votação igual a zero não serão considerados para convocação como suplentes.
Na ausência de suplentes disponíveis para ocupação do cargo de titular e havendo necessidade de preenchimento da vaga, deverá ser considerada a ata da eleição contendo a quantidade de votos, encaminhada e publicada pela Coordenadoria Regional de Saúde Sul, respeitando-se a ordem decrescente de votação (do maior para o menor número de votos).
Esgotadas todas as possibilidades anteriores, deverá ser realizada nova eleição para os segmentos de usuários e trabalhadores, podendo ocorrer por meio de votação ou aclamação, com a devida comunicação aos responsáveis.
Em caso de identificação de irregularidades, deverão ser buscadas soluções no âmbito da competência da Comissão Eleitoral da unidade. Não havendo consenso ou entendimento sobre a situação apresentada, o caso deverá ser registrado e encaminhado às instâncias superiores para as providências cabíveis.
Artigo 17º: A Comissão Eleitoral deverá registrar em Ata os resultados da eleição, contendo obrigatoriamente o número de eleitores, a quantidade de votos válidos, votos em branco e votos nulos, bem como eventuais recursos apresentados ou ocorrências anormais verificadas durante o processo eleitoral.
Cada folha da Ata deverá ser rubricada até 02 (dois) membros da Comissão Eleitoral.
Artigo 18º: Conforme Decreto 56.021, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de no mínimo 50% de mulheres titulares e 50% de mulheres suplentes do segmento trabalhador e usuário na composição dos conselhos de controle social, o resultado das eleições será em 02 (duas) listas, conforme item VI parágrafo 6º, contendo:
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I - Na primeira, a classificação decrescente (do maior para o menor) dos candidatos por ordem de número de votos obtidos;
II - Na segunda, a classificação final, aplicando-se a exigência do mínimo de 50% de vagas preenchidas por mulheres, ainda que haja homens que tenham obtido maior votação do que as mulheres classificadas.
Artigo 19º: A comissão eleitoral encaminhará, para o responsável da Unidade/Gerente, no primeiro dia útil, após a apuração, a relação preliminar dos candidatos eleitos para divulgação na Unidade.
X - Recursos:
Artigo 20º: Caracteriza-se como instancias superiores:
a. Primeira Instância: Comissão Eleitoral Local;
b. Segunda Instância: Comissão de Acompanhamento Eleitoral das Supervisões de Técnicas de Saúde;
c. Terceira Instância: CMS-SP - Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.
Parágrafo 1º: Até 02 dias úteis, após a finalização do processo eleitoral, em caso de inconformidade no processo eleitoral, o candidato poderá entrar com recursos na comissão eleitoral da unidade de saúde que é a primeira instancia. A comissão eleitoral local terá até 02 (dois) dias úteis para manifestação.
Parágrafo 2º: A comissão de acompanhamento eleitoral das Supervisões será a segunda instância para análise de eventuais recursos recebidos em até 02 (dois) dias após o parecer da comissão eleitoral local e se manifestará em até 02 (dois) úteis.
XI - Da posse dos conselheiros:
Artigo 21º: Após o encerramento do pleito, a comissão eleitoral local e o Coordenador/ Gerente da Unidade de Saúde deverão encaminhar para a Supervisão Técnica de Saúde, relação, dos conselheiros eleitos, de cada segmento (Gestor, Trabalhador e Usuário), com nome, telefone, CPF, endereço e correio eletrônico se tiver, para publicação e homologação.
Art. 22 º. A posse dos conselheiros eleitos, para integrar o Conselho Gestor de Saúde da Unidade, dar-se-á após a homologação do resultado do processo eleitoral, observados os prazos fixados no cronograma unificado de posse, e será formalizada mediante lavratura de ata, desde que não subsistam recursos pendentes de apreciação.
Parágrafo único. A definição, a organização e a realização da cerimônia comemorativa de posse ficarão a cargo do Hospital Municipal Guarapiranga.

Data

Dia da semana

Atividade

13/07/2026

Segunda-feira

1ª Plenária Deliberativa - Constituição da Comissão Eleitoral e reunião dos segmentos

14/07/2026

Terça-feira

Elaboração do Regulamento Eleitoral

15/07/2026

Quarta-feira

Aprovação do Regulamento Eleitoral

16/07/2026

Quinta-feira

Divulgação do Regulamento Eleitoral e envio para publicação

20/07/2026

Segunda-feira

Início das inscrições de Trabalhadores e Usuários

24/07/2026

Sexta-feira

Encerramento das inscrições

27/07/2026

Segunda-feira

Divulgação preliminar dos inscritos

28 e 29/07/2026

Terça e quarta-feira

Recursos - 1ª Instância

30 e 31/07/2026

Quinta e sexta-feira

Resposta aos recursos - 1ª Instância

03 e 04/08/2026

Segunda e terça-feira

Recursos - 2ª Instância

05 e 06/08/2026

Quarta e quinta-feira

Resposta aos recursos - 2ª Instância

07 e 10/08/2026

Sexta e segunda-feira

Recursos - 3ª Instância

11 e 12/08/2026

Terça e quarta-feira

Resposta aos recursos - 3ª Instância

13/08/2026

Quinta-feira

Divulgação oficial dos candidatos

26 e 27/08/2026

Quarta e quinta-feira

Eleição do Conselho Gestor - HMG (Trabalhadores)

03/09/2026

Quinta-feira

Eleição do Conselho Gestor - HMG (Usuários)

04 e 08/09/2026

Sexta e terça-feira

Recursos da eleição - 1ª Instância

09 e 10/09/2026

Quarta e quinta-feira

Resposta aos recursos - 1ª Instância

11 e 14/09/2026

Sexta e segunda-feira

Recursos da eleição - 2ª Instância

15 e 16/09/2026

Terça e quarta-feira

Resposta aos recursos - 2ª Instância

17/09/2026

Quinta-feira

Divulgação oficial dos eleitos

18/09/2026

Sexta-feira

Posse dos Conselheiros

MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR
SEGMENTO USUÁRIO:
JONAS CAMISA NOVA
OSNI SANTOS GOMES
SEBASTIANA DO NASCIMENTO
RENATA ANDRADE SILVA
SEGMENTO TRABALHADORES:
DAVID DA SILVA MENDES
ROSANA MARIA DE SOUZA REIS
SEGMENTO GESTÃO:
BRUNO ALVES NASCIMENTO DE FREITAS
MICHAEL GUSTAVO VIEIRA WODZI

Declaração de Ciência e Concordância
Eu, ......................................................................... declaro que estou ciente e concordo com as disposições previstas no Regulamento para o Processo Eleitoral do Conselho Gestor do HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA de 2026, bem como me responsabilizo pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo eleitoral.
São Paulo ........... de ......................... de 2026.
______________________________
1º Membro Comissão Eleitoral
______________________________
2º Membro Comissão Eleitoral

Despacho deferido   |   Documento: 162936739

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

A COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, COMUNICA OS NOMES DOS SERVIDORES QUE TRABALHARAM NO PERIODO DE 02 A 04 DE JULHO DE 2026, NA 23ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE OCORREU NA UNINOVE VERGUEIRO - Rua Vergueiro, 235/249 - Liberdade, São Paulo.

Dia 02 de Julho de 2026.

RF/RG NOME

5195691/2 CLEIDE ALVES DA SILVA

9234489/1 DANILO ANDRADE DA SILVA

8352372/2 WALNEY ARAUJO DA SILVEIRA

5594197/5 LUCIA GELY DE SOUSA CARVALHO

9.501.532-2 ADRIANA ARDUINO MENDES

5917948/2 VALEIRA LUZIA FERNANDES

41.536.613-6 JANAINA FRANCISCA DE LIMA

33.315.442-3 CLEBER HENRIQUE DE MELO

23.893.600-4 PAULA JULIANO DI LENA

47.732.977-9 NENCIS DOS SANTOS

6.808.469-9 EDNA BELIZE DE OLIVEIRA

6551165/1 CECILIA GOMES DA SILVA GALDINO

7841124/1 MARIA ALDENY SILVA FONSECA

Dia 03 de Julho de 2026.

RF/RG NOME

5195691/2 CLEIDE ALVES DA SILVA

9234489/1 DANILO ANDRADE DA SILVA

7862075/1 CECILIA TAVARES DA SILVA

6247491/3 CRISTINA MARIA DOS SANTOS

7502532/7 TANIA REGINA ZANOCCO CARLOS

7900554/1 PATRICIA MARTINS DE SÁ

8352372/2 WALNEY ARAUJO DA SILVEIRA

5594197/5 LUCIA GELY DE SOUSA CARVALHO

9.501.532-2 ADRIANA ARDUINO MENDES

5917948/2 VALEIRA LUZIA FERNANDES

41.536.613-6 JANAINA FRANCISCA DE LIMA

33.315.442-3 CLEBER HENRIQUE DE MELO

23.893.600-4 PAULA JULIANO DI LENA

47.732.977-9 NENCIS DOS SANTOS

6.808.469-9 EDNA BELIZE DE OLIVEIRA

8913480/3 MARCIA OLIVEIRA DE ARAUJO

7547714/2 SUZANA MARIA VELLOSO DUTRA PUGLIANO

6551165/1 CECILIA GOMES DA SILVA GALDINO

7841124/1 MARIA ALDENY SILVA FONSECA

Dia 04 de Julho de 2026.

RF/RG NOME

5195691/2 CLEIDE ALVES DA SILVA

9234489/1 DANILO ANDRADE DA SILVA

7862075/1 CECILIA TAVARES DA SILVA

6247491/3 CRISTINA MARIA DOS SANTOS

7502532/7 TANIA REGINA ZANOCCO CARLOS

7900554/1 PATRICIA MARTINS DE SÁ

8352372/2 WALNEY ARAUJO DA SILVEIRA

5594197/5 LUCIA GELY DE SOUSA CARVALHO

9.501.532-2 ADRIANA ARDUINO MENDES

5917948/2 VALEIRA LUZIA FERNANDES

41.536.613-6 JANAINA FRANCISCA DE LIMA

33.315.442-3 CLEBER HENRIQUE DE MELO

23.893.600-4 PAULA JULIANO DI LENA

47.732.977-9 NENCIS DOS SANTOS

6.808.469-9 EDNA BELIZE DE OLIVEIRA

8913480/3 MARCIA OLIVEIRA DE ARAUJO

7547714/2 SUZANA MARIA VELLOSO DUTRA PUGLIANO

6551165/1 CECILIA GOMES DA SILVA GALDINO

7841124/1 MARIA ALDENY SILVA FONSECA

ALTERAÇÃO DE EH

RF NOME DE PARA A PARTIR DE

812.450.7/1 CINTIA CLEMENTE DE SOUZA CESAR 180210090300000 180210090130000 17/08/2026

Seção de Apuração de Tempo

Despacho deferido   |   Documento: 163018479

SMS/COGEP/DGT/DAP/EVENTOS FUNCIONAIS

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - DEFERIDA

REGISTRO NOME PROCESSO E.H:

717.406.3/03 MARIA DE FATIMA SILVA ALVES 6018202600981650 180305000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 10 meses 04 dias, correspondente ao(s) período(s) de:

02/01/1988 a 05/11/1988.

728.882.4/01 ANA EUNICE DE MORAIS MAXIMO 6018202600969979 180210070140000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 02 meses 25 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 06/06/2000 a 31/08/2002.

790.946.2/01 MARIA LUCINEIDE BARBOSA ANTONIO 6018202600943813 180207090280000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 09 anos 06 meses 18 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/08/1985 a 18/06/1989; 05/07/1990 a 14/12/1990; 03/06/1991 a 18/12/1991; 13/04/1999 a 16/12/2003.

811.738.1/01 RAMON DE SOUSA FALCAO 6018202600977408 180314000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos 03 meses 20 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 06/01/2005 a 03/03/2005; 02/10/2006 a 08/11/2006; 04/07/2007 a 03/01/2008; 25/08/2008 a 20/03/2009; 03/11/2009 a 31/01/2010; 03/05/2010 a 31/07/2010; 02/08/2010 a 02/09/2011; 26/03/2012 a 22/01/2013; 29/01/2013 a 23/08/2013.

830.349.5/02 DEISE MATOS DE MELLO SOARES 6018202600965647 180308000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 19 anos 01 mês 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/11/1991 a 14/01/1992; 15/01/1992 a 31/12/1996; 10/06/1997 a 26/03/2002; 02/05/2003 a 20/04/2005; 02/01/2006 a 30/06/2010; 08/11/2010 a 20/12/2012; 01/07/2014 a 15/01/2015.

834.399.3/02 ROSELY MASSAROTO CANUTO DE MELLO 6018202600715098 180505020000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 17 anos 09 meses 05 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/03/1983 a 11/02/1984; 02/04/1984 a 07/02/1987; 18/05/1987 a 15/03/1988; 01/08/1988 a 01/08/1990; 08/06/1992 a 19/01/1993; 14/04/2004 a 07/04/2006; 08/04/2006 a 30/06/2006; 01/07/2006 a 14/08/2008; 15/08/2008 a 05/10/2008; 31/12/2008 a 15/01/2015.

840.054.7/01 SANDRA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS 6018202600939743 180303000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 20 anos 07 meses 23 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 30/10/1978 a 04/08/1979; 01/09/1991 a 28/02/1993; 01/07/1998 a 30/11/1999; 01/12/1999 a 30/04/2005; 01/06/2005 a 31/01/2009; 01/03/2009 a 31/12/2009; 03/02/2010 a 20/12/2011; 27/12/2011 a 23/07/2013; 24/07/2013 a 25/07/2013; 26/07/2013 a 23/01/2015; 26/01/2015 a 13/05/2015; 16/05/2015 a 15/07/2015; 18/07/2015 a 16/08/2016; 25/08/2016 a 16/01/2017; 19/01/2017 a 14/03/2017.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - RETIFICAÇÃO

REGISTRO NOME PROCESSO:

700.958.5/3 MARINALDA DOS SANTOS GOMES 6110.2023/0003583-0

Torno sem efeito o despacho publicado no DOC de 14/04/2023. Leia-se como segue e não como constou:

Averbe-se para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81 o tempo de: 12 anos, 11 meses 08 dias, correspondente aos períodos de: 01/01/2002 a 30/06/2002, 08/08/2002 a 31/12/2008, 01/01/2009 a 15/01/2015.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - OUTROS

REGISTRO NOME PROCESSO:

733.403.6/1 GISELLI TAVERNA 6018.2021/0079636-6

Torno sem efeito o despacho publicado no DOC de 10/06/2021, que averbou o tempo de: 09 anos 04 meses 15 dias, para os efeitos de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, correspondente aos períodos de: 11/11/1983 a 02/05/1984, 16/07/1984 a 17/07/1984, 13/08/1984 a 13/04/1987, 01/06/1990 a 30/07/1990, 01/08/1990 a 27/03/1992, 06/10/1992 a 28/03/1994, 10/12/1994 a 01/01/1995, 02/05/1995 a 30/06/1995, 20/11/1995 a 08/04/1996, 27/12/2000 a 11/03/2003, 27/03/2003 a 01/05/2003.

790.921.7/1 TADEU ALENCAR DA SILVA 6018.2019/0058174-9

Torno sem efeito o despacho publicado no DOC de 07/12/2019, que averbou o tempo de: 12 anos 00 mês 08 dias, para os efeitos de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, correspondente aos períodos de: 08/06/1977 a 17/11/1977, 14/07/1980 a 24/12/1981, 24/03/1983 a 07/12/1984, 11/07/1985 a 06/04/1990, 11/07/1990 a 21/01/1991, 09/09/1991 a 10/10/1991, 03/02/1992 a 09/04/1994, 19/10/1994 a 05/09/1995.

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 162861429

Processo: 6018.2022/0016495-7

Interessado(a): MARIA ANTONIA JORGE BRAGA - RF: 636.860.3 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 24/11/2022 página nº 43, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 162861572

Processo: 6018.2022/0016495-7

Interessado(a): MARIA ANTONIA JORGE BRAGA - RF: 636.860.3 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 314/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 162815447

Processo: 6018.2023/0013247-0

Interessado(a): LETICIA MAYUMI MIYAZATO - RF: 632.722.2 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 13/03/2023 página nº 164, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 162815616

Processo: 6018.2023/0013247-0

Interessado(a): LETICIA MAYUMI MIYAZATO - RF: 632.722.2 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 140/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 162825004

Processo: 6018.2024/0004169-7

Interessado(a): GISELA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - RF: 617.698.4 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 05/03/2024 página nº 139, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 162825194

Processo: 6018.2024/0004169-7

Interessado(a): GISELA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - RF: 617.698.4 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 126/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 162826572

Processo: 6018.2024/0036942-0

Interessado(a): SILENE GENTIL SEQUEIRA - RF: 632.014.7 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 06/05/2024 página nº 203, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 162946987

Processo: 6018.2023/0065133-7

Interessado(a): LINDALVA BATISTA PEREIRA - RF: 635.020.8 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 07/10/2017 página nº 67, para constar: APOSENTE-SE a Sra: LINDALVA BATISTA PEREIRA e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 162947284

Processo: 6018.2023/0065133-7

Interessado(a): LINDALVA BATISTA PEREIRA - RF: 635.020.8 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 1686/2017-SMS, para constar no ITEM 01 - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR: NOME: LINDALVA BATISTA PEREIRA e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 162907811

Processo: 6018.2023/0031071-8

Interessado(a): EDNA LUZIA NUNES MARTINELLI - RF: 610.424.0 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 17/05/2023 página nº 153, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 162908024

Processo: 6018.2023/0031071-8

Interessado(a): EDNA LUZIA NUNES MARTINELLI - RF: 610.424.0 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 257/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 162923959

Processo: 6210.2022/0008093-5

Interessado(a): VANDERLEI SOARES MOYA - RF: 574.434.2 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 04/10/2022 página nº 48, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 162924229

Processo: 6210.2022/0008093-5

Interessado(a): VANDERLEI SOARES MOYA - RF: 574.434.2 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 631/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 162949215

Processo: 6018.2023/0046118-0

Interessado(a): NEUSA DE SOUZA CORDEIRO - RF: 613.976.1 V3

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 23/06/2023 página nº 159/160, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 162949500

Processo: 6018.2023/0046118-0

Interessado(a): NEUSA DE SOUZA CORDEIRO - RF: 613.976.1 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 281/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 162955583

Processo: 6018.2023/0049417-7

Interessado(a): CRISTINA DE CASSIA CAVALCANTE SANTANA - RF: 553.816.5 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 20/06/2023 página nº 125, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 162956121

Processo: 6018.2023/0049417-7

Interessado(a): CRISTINA DE CASSIA CAVALCANTE SANTANA - RF: 553.816.5 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 287/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Seção de Cadastro e Pagamento

Despacho   |   Documento: 163022062

DESPACHOS DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS-COGEP

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Omissão de publicação em DO de 03/07/2026 PG. 412

CESSAÇÃO - LICENÇAS MÉDICAS

A Partir de: 01/07/2026

REG.FUNC. V. NOME CARGO/FUNÇÃO

540.160.8 2 JADIR CORREA DAS NEVES AAG

777.594.6 4 JULIO CESAR FONSECA AGENTE DE SAÚDE-CONDUTOR

Omissão de publicação em DO de 21/07/2026 pgs. 300/302

CONVOCAÇÃO - OPERAÇÃO BAIXAS TEMPERATURAS

Para o período de: 01 A 30/06/2026

REG.FUNC. V. NOME CARGO/FUNÇÃO

707.834.0 3 ALEXANDRE DOS SANTOS ACE

Omissão de publicação em DO de 04/08/2026 PGS. 347/348

CESSAÇÃO

A Partir de: 01/08/2026

REG.FUNC. V. NOME CARGO/FUNÇÃO

562.016.3 2 REGINA CELIA DOS S R PERES ACE

784.136.1 1 CLEYDSON CAVALCANTE DE ARAUJO AAG

CONVOCAÇÃO

Para o período de: 01 A 31/08/2026

REG.FUNC. V. NOME CARGO/FUNÇÃO

584.568.8 2 MONICA CRISTINA S SOARES AGENTE DE SAÚDE-LABORATÓRIO

784.783.1 1 MARCOS STOIANOV AAG

803.184.3 1 ISRAEL DA SILVA MONTEIRO AGENTE DE SAÚDE-CONDUTOR

920.856.9 1 MICHELE REGINA R DOS SANTOS ASSIST SAÚDE-ENFERMAGEM

Despacho deferido   |   Documento: 163013356

DESPACHO DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

AUXILIO DOENÇA

DEFIRO os pedidos de Auxílio Doença dos servidores abaixo, por completarem 12 meses consecutivos de licença médica e preencherem os requisitos legais contidos no art. 126 da Lei nº 8.989/79.

RF: 657.268.5/2: MARLI DE FRANCA CORDEIRO - Período de 01/07/2025 a 30/06/2026.

RF: 803.112.6/1: WALTER GILBERTO CSATO SOZIO - Período de 02/10/2024 a 01/10/2025.

RF: 783.060.2/1: TALITA ALMEIDA MIRANDA - Período de 01/08/2025 a 31/07/2026.

Portaria de Exoneração   |   Documento: 162921462

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

RAFAEL HINSCHING BAUER

R.F. 853.500.1 VÍNCULO: 2

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO - NIVEL I

PADRAO: ANSM5

HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

ENQUADRAMENTO: 860000 E.H.: 180309000000000

EXPEDIENTE: 2026-9.047.192-9, A PARTIR DE 22/07/2026

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

LIDIA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA

R.F. 783.446-2 VÍNCULO: 1

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

PADRAO: QM7

SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE VILA MARIAVILA GUILHERME - STS

ENQUADRAMENTO: 131200 E.H.: 180208110000000

EXPEDIENTE: 2026-9.048.15-2, A PARTIR DE 04/08/2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 162938920

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE

DAF - RECURSOS HUMANOS

6020.2026/0001854-1- Publicações Oficiais

LICENÇA MÉDICA - RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/ Vinc.

Nome

Dur.

A partir de

857.515.1/2

JOSIANE DA COSTA FRANCO

01

11/08/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Despacho   |   Documento: 162679518

SEI nº 6021.2025/0050856-9

INTERESSADA: Administração Municipal. Secretaria Municipal da Educação.

ASSUNTO: Sindicância. Definição dos fatos e de eventuais responsabilidades funcionais em face de denúncia de assédio sexual.

Despacho da Procuradora Geral do Município nº 203/2026-PGM.G

I - Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação de PROCED, que adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada no artigo 11, II, “c” do Decreto Municipal nº 57.444/16, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face do servidor P. A. M., nos termos do artigo 2º da Lei nº 16.488/16 c.c artigo 188, III, por infração aos artigos 178, III, V, XI e XII e 179, “caput”, todos da Lei nº 8.989/79.

II - Publique-se, observado o sigilo do presente expediente, encaminhando-se a PROCED para ciência e anotações cabíveis.

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 163071698

REDESIGNAÇÃO DE INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 111

FICA REDESIGNADA o interrogatório do dia 05/08/2025 às 15h, para o dia 27/08/2026, às 14h, ref. ao PA 6021.2024/0076815-1, conforme abaixo:

SILVIO MOTTA COSTA, RF 805.135.6/1, Cargo: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT3; Lotação: SME/DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ.

DESPACHO: Ciência à defesa, da audiência de interrogatório redesignada para o dia 27/08/2026 às 14h.

ADVOGADOS: ELIÉSER MACIEL CAMILIO, OAB/SP 168.026; LUIS GUSTAVO TROVON DE CARVALHO, OAB/SP 201.060 e ELIZEO CAMILIO DA SILVA, OAB/SP 96.822

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 111

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 111, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0033786-1 | ALTEMIRA MARIA BATISTA | CPP 111

DESPACHO: Ciência à defesa, da audiência da munícipe: Bianca Correa da Silva, designada para o dia 26/08/2026 às 14h.

ADVOGADO: ROBERTO RICOMINI PICCELLI, OAB/SP 310.376

PROCED/Comissão 112

Convocação   |   Documento: 163071348

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 112

A PROCURADORA PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE 112 CITA O(A) SERVIDOR(A) ANTONIO MARCOS SANTOS DE SOUZA, RF 799.021.9/1, AGENTE COMUNITÁRIO E DE ENDEMIAS NIVEL II LOTADO EM SMS/ COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO, PARA PARTICIPAR E SE DEFENDER NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO NOS AUTOS DO PA SEI 6021.2026/0033766-9, NO QUAL SE ENCONTRA INDICIADO POR TER FALTADO INTERPOLADAMENTE AO SERVIÇO POR MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS NO PERÍODO DE NO ANO DE 2024 FICANDO SUJEITO À PENA DE DEMISSÃO, NOS TERMOS DO ART.188, DA LEI N° 8989/79. FICA O SERVIDOR CIENTE DE QUE DEVERÁ PARTICIPAR DO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O PRÓXIMO DIA 03/09/2026, ÀS 11h, QUE SE REALIZARÁ POR VIDEOCONFERÊNCIA, SENDO QUE SUA AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DE REVELIA, NOS TERMOS DO ART. 211, § 3º, DA LEI 8989/79. FICA AINDA CIENTE DE QUE PODERÁ CONSTITUIR ADVOGADO, PRODUZIR PROVAS E APRESENTAR DEFESA, TUDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 211 ATÉ 216 DA LEI N° 8.989/79, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 13.748/04, E DO DISPOSTO NO DECRETO N° 43.233/03. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO D.O.C. DURANTE TRÊS DIAS CONSECUTIVOS. Nº02/03

A PROCURADORA PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE 112 CITA O(A) SERVIDOR(A) ANTONIO MARCOS SANTOS DE SOUZA, RF 799.021.9/1, AGENTE COMUNITÁRIO E DE ENDEMIAS NIVEL II LOTADO EM SMS/ COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO, PARA PARTICIPAR E SE DEFENDER NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO NOS AUTOS DO PA SEI 6021.2026/0045459-2, NO QUAL SE ENCONTRA INDICIADO POR TER FALTADO CONSECUTIVAMENTE A PARTIR DE 19/01/2025, BEM COMO POR TER FALTADO INTERPOLADAMENTE AO SERVIÇO POR MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS NOA ANO DE 2025, FICANDO SUJEITO À PENA DE DEMISSÃO, NOS TERMOS DO ART.188, DA LEI N° 8989/79. FICA O SERVIDOR CIENTE DE QUE DEVERÁ PARTICIPAR DO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O PRÓXIMO DIA 03/09/2026, ÀS 11h, QUE SE REALIZARÁ POR VIDEOCONFERÊNCIA, SENDO QUE SUA AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DE REVELIA, NOS TERMOS DO ART. 211, § 3º, DA LEI 8989/79. FICA AINDA CIENTE DE QUE PODERÁ CONSTITUIR ADVOGADO, PRODUZIR PROVAS E APRESENTAR DEFESA, TUDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 211 ATÉ 216 DA LEI N° 8.989/79, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 13.748/04, E DO DISPOSTO NO DECRETO N° 43.233/03. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO D.O.C. DURANTE TRÊS DIAS CONSECUTIVOS. Nº02/03

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 163063050

INTIMAÇÃO DEFENSORES - PROCED 212

PA SEI 6021.2026/0027802-6 | TATIANA FAVRETO ROVERI | CPP 212

DESPACHO: À defesa, À defesa, com vistas à ciência dos documentos acostados e providências determinadas nos autos, bem como apresentação de requerimentos em sede de Tríduo.

ADVOGADOS: ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/ SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB 320.547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682, JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/SP 506.343.

PROCED/Comissão 221

Convocação   |   Documento: 163060807

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 221

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço abaixo), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: KASS FELIX SAKAGAMI, RF 937.496.5/1;

CARGO: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO;

LOTAÇÃO: SME/DRE Guaianases

PA SEI: 6021.2026/0025890-4

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 221

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 221, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0029786-1 | TÂNIA EDIANOR FERREIRA | CPP 221

Dia 04/09/2026

12h - LUCIENE GOMES SANTANA LIMA, RF 812.621.6/1; Cargo: Professora de Educação Infantil - Cat. 3; Lotação: SME/CEI Jardim Tietê.

Obs:

I - O comparecimento da testemunha na sala virtual é obrigatório, sob pena de suspensão de seus vencimentos conforme artigo 40 do Decreto n.º 43.233/03.

II - Será necessário providenciar o cadastro de usuário externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

III - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

IV - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

V - Enviar o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br mencionando o nº do processo para contato da CPP-221, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência. Dúvidas entrar em contato pelos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 163062090

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Portaria de Substituição   |   Documento: 162908592

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

PORTARIA Nº 273/2026- PGM.G. SEI 6021.2026/0053136-8

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) FABIANA CARVALHO MACEDO, RF 753.963.1/1, para exercer a função de Diretor Jurídico II, FDA-7, do DEPARTAMENTO JUDICIAL - JUD; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em substituição ao (à) sr. (a) WILLIAM ALEXANDRE CALADO, RF 750.458.6/1, durante seu impedimento legal por férias no período de 14/09/26 A 28/09/26. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.720/2021. Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município.

Portaria de Substituição   |   Documento: 162907021

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

PORTARIA Nº 272/2026- PGM.G. SEI 6021.2026/0051994-5

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) ANA CAROLINA FERREIRA, RF 851.374.1/2, para exercer a função de Chefe de Subprocuradoria I, FDA-1, da SEGUNDA SUBPROCURADORIA - DEMAP-22; SEGUNDA PROCURADORIA - DEMAP-2; DEPARTAMENTO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMONIO - DEMAP; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em substituição ao (à) sr. (a) ADRIANA RODRIGUES UCHOA DE CAMARGO, RF 660.585.1/1, durante seu impedimento legal por férias no período de 08/09/26 A 27/09/26. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.720/2021. Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município.

Portaria de Substituição   |   Documento: 162635199

São Paulo, 07 de agosto de 2026.

PORTARIA Nº 271/2026- PGM.G. SEI 6021.2026/0051065-4

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) MARCIA APARECIDA MELLO ZUCCARI, RF 634.894.7/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, CDA-3, da DIVISAO TECNICA DE APOIO; DEPARTAMENTO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMONIO - DEMAP; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em substituição ao (à) sr. (a) OTAVIO PEREIRA DA CRUZ, RF 646.170.1/1, durante seu impedimento legal por férias no período de 23/09/26 A 22/10/26. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, dentre servidores municipais.

Portaria de Substituição   |   Documento: 162546418

São Paulo, 06 de agosto de 2026.

PORTARIA Nº 270/2026- PGM.G. SEI 6021.2026/0051070-0

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) DIANA CASTRO, RF 810.476.0/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, CDA-2, da SEÇÃO TECNICA DE ENGENHARIA; DIVISAO TECNICA DE APOIO; DEPARTAMENTO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMONIO - DEMAP; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em substituição ao (à) sr. (a) SIMONE VAZ DE OLIVEIRA PENTEADO, RF 627.521.4/1, durante seu impedimento legal por férias no período de 14/09/26 A 01/10/26. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, dentre titulares do cargo de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia.

Promoção/Progressão   |   Documento: 163033560

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6507000/1 CARLOS MARINHO PEREIRA NIVEL III 1 QB12 03/08/2026
6338755/1 JOZILDO FONSECA DE ANDRADE NIVEL III 1 QM17 03/08/2026
6399169/1 CRISTHIANI FIGUEIRA NIVEL III 1 QM17 03/08/2026
7328753/1 SUSAN AKEMI IWASAKI NIVEL II 1 QM11 03/08/2026
7334346/1 JULIANA BASTOS NICIOLI NIVEL II 1 QM11 03/08/2026
7344392/1 RAFAEL DIOGO DA SILVA GARUZI NIVEL II 1 QM11 03/08/2026
7398778/1 LIGIA DOMENE RODRIGUES DOS SANTOS CORREIA DA SILVA NIVEL II 1 QM11 03/08/2026
7399782/1 JUSSARA RODRIGUES CORREA OLIVEIRA NIVEL II 1 QM11 03/08/2026
7419554/1 TANIT CARVALHO SALIGNAC DE SOUZA NIVEL II 1 QM11 03/08/2026
8295794/3 ANA MARIA VALSECCHI MENEZES NIVEL II 1 QM11 03/08/2026


Promoção/Progressão   |   Documento: 163048741

QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS

Promoção formalizada nos termos do art. 15 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6705499/2 MAURO CAMILLO DE SOUZA NIVEL IV 1 QGAS15 27/07/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6294766/1 VALMIR FRANCISCO DOS SANTOS NIVEL III 1 QB12 04/08/2026

3151328/2 VITOR SEMERARO NIVEL III 1 QM17 03/08/2026

5119723/2 SANDRA MARIA BUENO NIVEL III 1 QM17 03/08/2026

5163722/2 MARTA DA ROCHA NIVEL III 1 QM17 03/08/2026

5166985/3 JANE ROCHA NIVEL II 1 QM11 03/08/2026

5436192/3 GUERINO JEREZ NIVEL III 1 QM17 03/08/2026

5607400/3 EDILSON ALVES DE ABREU NIVEL III 1 QM17 03/08/2026

6020585/1 MARIA ANTONIETA RICCIARDI NIVEL III 1 QM17 03/08/2026

6127266/1 RAILDA MARIA DE OLIVEIRA NIVEL III 1 QM17 03/08/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 163005817

6024.2026/0000880-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedo a licença médica de curta duração, nos termos da Lei 8989/79, e modificada pelo Decreto nº 58.225/2018:

RF NOME A partir de Dias

7411219 Indaiara Pereira Midega 04/08/2026 2

8235414 Claudia Barreto da Silva 05/08/2026 1

8588414 Mauricio Vlamir S Ferreira 24/07/2026 1

8588635 Sueli Aparecida Alves Salles 04/08/2026 1

9118900 Fernanda Ferreira Leal 05/08/2026 1

9290613 Erika Kihara 03/07/2026 1

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF Nome A partir de Dias

5514525 Virginia Aparecida Ippolito Correa 05/08/2026 2

7134185 Eduardo Alencar Leite 03/08/2026 2

7134185 Eduardo Alencar Leite 06/08/2026 1

8171068 Patricia Lopes Leite de Godoy 04/08/2026 4

8225907 Michele Silva 04/08/2026 14

8925887 Marina Helena Napoleão de Oliveira 30/07/2026 2

9382275 Laila Xavier dos Santos 15/07/2026 2

9514694 Rosangela Alves da Silva 21/07/2026 1

9514694 Rosangela Alves da Silva 29/07/2026 2

9538003 Debora Cristina Alves dos Santos 10/08/2026 2

9571612 Sulamita Alves Santana Medeiros 05/08/2026 3

LICENÇA NOJO DEFERIDA

571.294.7 - Denilson Felix Viana, cargo: Assessor II, 08 dias, no período de 17/07/2026 a 24/07/2026, em virtude do falecimento de sua mãe.

LICENÇA GALA/ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF SERVIDOR DIAS A PARTIR

823.597.0 Ayla Winnye Martiliano da Silva 08 04/07/2026

DE: SOLTEIRO PARA: CASADO

LICENÇA MÉDICA - RESIDENTE FILIADO AO RGPS superior a 15 dias

Concedida nos termos do §3º, artigo 60 da Lei Federal 8213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999, em conformidade com a Lei Municipal de 17.673 de 07/10/2021, artigo 7º, III.

R.F. Nome A partir de Dias

924.780.7 Roberto Donizete Juns 19/05/2026 78

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 30/04/2026

ONDE SE LE: LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedo a licença médica de curta duração, nos termos da Lei 8989/79, e modificada pelo Decreto nº 58.225/2018:

RF NOME A partir de Dias

8345104 Rosimeire de Almeida Santos 16/04/2027 2

LEIA-SE: LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedo a licença médica de curta duração, nos termos da Lei 8989/79, e modificada pelo Decreto nº 58.225/2018:

RF NOME A partir de Dias

8345104 Rosimeire de Almeida Santos 16/04/2026 2

Despacho deferido   |   Documento: 162863654

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS.
Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):


Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de:

7776365/1 ALESSANDRA ALVES GOMES NIVEL III 1 QDHS11 23/07/2026.
7776381/1 JOELSON DA SILVA SOUZA NIVEL III 1 QDHS11 02/06/2026.
7776586/1 CAROLINE FRANCA SOARES NIVEL III 1 QDHS11 02/07/2026.
7776799/1 FABIANA DE ALMEIDA LIMA NIVEL III 1 QDHS11 15/06/2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB.
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):


Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de:
5800251/2 GILDA DA CONCEICAO MOREIRA NIVEL III 1 QB12 08/07/2026.

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS.
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de:
7778139/1 GERLANI BENTO DA SILVA FALCAO NIVEL II 5 QDHS10 09/07/2026.
7793430/1 MARILENE SANTOS SOUZA SIQUEIRA NIVEL II 5 QDHS10 12/07/2026.
7793731/1 MARIA IVANIRA BEZERRA DA SILVA SANTOS NIVEL II 5 QDHS10 13/06/2026.
7874031/1 FLAVIA JANAINA SILVA COSTA NIVEL II 5 QDHS10 09/07/2026.
7875410/1 JULIA ROSA DE SOUZA NIVEL II 3 QDHS8 06/07/2026.
7877871/1 VANESSA SOLANGE GIMENES NIVEL II 5 QDHS10 10/07/2026.
7878362/1 ERIKA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA NIVEL II 5 QDHS10 05/07/2026.
7882173/1 SIMONE CASSINI KACIMIRO NIVEL II 5 QDHS10 05/07/2026.
7886641/1 ARMANDO DONIZETE FERREIRA DE SOUZA NIVEL II 5 QDHS10 05/07/2026.
7896751/1 ANA LUIZA GONCALVES PETENA NIVEL II 5 QDHS10 02/07/2026.
7902298/1 EDNEIA IZIDORIO XIMENES NIVEL II 5 QDHS10 19/07/2026.
7902531/1 LUCIANA MARCIA MARQUES NIVEL II 5 QDHS10 26/07/2026.
7922442/1 RUTE DE JESUS DE MENEZES NIVEL II 5 QDHS10 19/07/2026.
8235716/1 RAQUEL ESTEVAO NIVEL II 2 QDHS7 06/07/2026.
8266867/1 VANESSA CRISTINA FRAGA DANTAS NIVEL II 2 QDHS7 03/07/2026.
8266905/1 ALEXIA CHRYSTINE SILVA DE CARVALHO NIVEL II 2 QDHS7 28/07/2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB.
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de:
6512534/1 JANDIRA DE LIMA SANTOS GOMES NIVEL II 5 QM15 30/06/2026.
8906173/1 APARECIDO DOS SANTOS FRANCA NIVEL I 3 QM3 01/07/2026.

Portaria de Substituição   |   Documento: 163023275

Processo SEI 6024.2026/0014402-6 - ALINE PANTOJA GUAPINDAIA, RF.7903294/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS9, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Lapa;Supervisão de Assistência Social - Lapa - SAS LA;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a CAMILA APARECIDA CARDOSO DA SILVA, RF.7776811/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, durante período legal por Férias, no período de 20/07/2026 a 29/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0013993-6 - SABRINA MOREIRA AMARAL, RF.8250073/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS6, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Brasilandia I;Supervisão de Assistência Social - Freguesiabrasilandia - SAS FO;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a MARCIO PEREIRA FELICIANO, RF.7878761/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS9, durante período legal por Férias, no período de 27/07/2026 a 07/08/2026.

Processo SEI 6024.2026/0015681-4 - FERNANDA LANES AGUIAR CEZAR, RF.8588520/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS4, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Coordenação de Proteção Social Basica - CPSB;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a MICHELI SILVA, RF.8225907/3, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Licença Médica, no período de 04/08/2026 a 17/08/2026.

Processo SEI 6024.2026/0015286-0 - BEATRIZ YOUNG RAN KIM, RF.8897701/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP;Coordenadoria de Administração e Financas - CAF;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ARIANA SOUSA DE LIMA, RF.8392935/5, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 05/08/2026 a 24/08/2026.

Processo SEI 6024.2026/0015584-2 - ANA RAQUEL SANTOS VALERIO, RF.8894647/1, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I, ref. QEAG3, EFETIVO, para exercer o cargo de COORDENADOR I, ref. CDA-5, do(a) Coordenação de Engenharia e Manutenção - CEM;Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a RAYLA MONICK CELESTINO BARBOSA, RF.9207210/3, COORDENADOR I, ref. CDA-5, durante período legal por Férias, no período de 11/08/2026 a 09/09/2026.

Processo SEI 6024.2026/0014526-0 - CAMILLE COSTA DE ARAUJO, RF.8960968/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM2, EFETIVO, para exercer o cargo de SUPERVISOR, ref. CDA-4, do(a) Supervisão de Assistência Social - Cidade Tiradentes - SAS CT;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ADRIANA OLIVEIRA GONCALVES BEZERRA, RF.9293698/2, SUPERVISOR, ref. CDA-4, durante período legal por Férias, no período de 12/08/2026 a 31/08/2026.

Processo SEI 6024.2026/0015240-1 - BRAZ ESTEVAM FILHO, RF.5843081/2, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III, ref. QB13, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Vila Andrade I;Supervisão de Assistência Social - Campo Limpo - SAS CL;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a SILVIA MARINA PEDROSA, RF.8235945/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS7, durante período legal por Férias, no período de 17/08/2026 a 05/09/2026.

Processo SEI 6024.2026/0015250-9 - PATRICIA DE ARAUJO BRASIL, RF.9126856/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS2, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência Especializado de Assistência Social M'Boi Mirim;Supervisão de Assistência Social - M'Boi Mirim - SAS MB;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ANDREIA ROSA DA FONSECA SOUZA, RF.8510105/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS5, durante período legal por Férias, no período de 17/08/2026 a 31/08/2026.

Processo SEI 6024.2026/0014365-8 - DIMAR BERGAMO JUNIOR, RF.9305181/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR IV, ref. CDA-4, do(a) Gabinete do Secretário;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a JOSEFA ALVES AMORIM, RF.9142100/2, ASSESSOR IV, ref. CDA-4, durante período legal por Férias, no período de 19/08/2026 a 27/08/2026.

Processo SEI 6024.2026/0014283-0 - OLIVIA FHOLVI FERREIRA FULLONE, RF.7873794/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS9, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência Especializado de Assistência Social Para Populacao em Situacao de Rua Santa Cecilia;Supervisão de Assistência Social - Se - SAS SE;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a MERARI DIAS RIBEIRO PRATES, RF.8509832/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS5, durante período legal por Férias, no período de 20/08/2026 a 03/09/2026.

Processo SEI 6024.2026/0015670-9 - MONALISA GONCALVES DE SOUZA, RF.9118748/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS2, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, ref. CDA-3, do(a) Coordenação de Proteção Social Basica - CPSB;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a FATIMA DE JESUS TEIXEIRA, RF.5073073/9, ASSESSOR III, ref. CDA-3, durante período legal por Férias, no período de 20/08/2026 a 03/09/2026.

Processo SEI 6024.2026/0014463-8 - MARCIA CRISTINA PRANDO, RF.6533825/1, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III, ref. QB13, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Anhanguera;Supervisão de Assistência Social - Perus - SAS PR;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a VANESSA SOLANGE GIMENES, RF.7877871/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS9, durante período legal por Férias, no período de 20/08/2026 a 03/09/2026.

Processo SEI 6024.2026/0015424-2 - GLAUCIA DAMASCENO DOS SANTOS, RF.7322283/2, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência Especializado de Assistência Social Freguesia do O;Supervisão de Assistência Social - Freguesiabrasilandia - SAS FO;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a RACHEL IBERE DA SILVEIRA, RF.8509701/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS5, durante período legal por Férias, no período de 21/08/2026 a 04/09/2026.

OMISSÃO DE PUBLICAÇÃO

Processo SEI 6024.2026/0014402-6 - ALINE PANTOJA GUAPINDAIA, RF.7903294/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS9, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Lapa;Supervisão de Assistência Social - Lapa - SAS LA;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a CAMILA APARECIDA CARDOSO DA SILVA, RF.7776811/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, durante período legal por Férias, no período de 20/07/2026 a 29/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0013993-6 - SABRINA MOREIRA AMARAL, RF.8250073/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS6, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Brasilandia I;Supervisão de Assistência Social - Freguesiabrasilandia - SAS FO;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a MARCIO PEREIRA FELICIANO, RF.7878761/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS9, durante período legal por Férias, no período de 27/07/2026 a 07/08/2026.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Promoção/Progressão   |   Documento: 162959433

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

922.667.2/1 JANETE COSTA MARQUES NIVEL I 2 QDHS2 07/08/2026

922.672.9/1 WANDER SAMUEL DE OLIVEIRA NIVEL I 2 QDHS2 08/08/2026

8569835/1 CAROLINA FILARDO LAURETTI NIVEL I 5 QDHS5 13/08/2026

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8892148/1 LUAN SANTANA BENTO CRESPO NIVEL I 3 QEAG3 08/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16, §1º, da Lei Municipal nº 17.721, de 2021:

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.739, de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

9219536/1 CASSIA PIRES DE CAMARGO NÍVEL I 2 QM2 06/08/2026

8074534/2 SAMUEL DUARTE PEREIRA DE OLIVEIRA NIVEL II 3 QB8 08/08/2026

6035167/1 WILSON SANTOS DE JESUS NIVEL II 5 QM15 12/08/2026

6395571/1 MARIA CECILIA GONCALVES COSTA NIVEL II 6 QM16 13/08/2026

7293135/1 PATRICIA DE SALES VEIGA SANCHES NIVEL II 2 QM12 12/08/2026

7348932/1 IRAIR DE JESUS NIVEL II 2 QM12 10/08/2026

7614349/2 FABIO ROGERIO DE ASSIS NIVEL II 3 QM13 07/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6979009/1 TANIA FORTES SANTA CLARA NIVEL III 1 QB12 03/08/2026

7417055/1 MANOEL NERY LIMA NIVEL III 1 QB12 03/08/2026

5524211/3 KELMA FONTOURA DE OLIVEIRA CASTRO NIVEL III 1 QM17 03/08/2026

7369611/1 ROBSON CAMARGO NIVEL II 1 QM11 03/08/2026

761.334.4/2 DULCIDIO FRANCISCO DA SILVA NIVEL III 1 QB12 07/08/2026

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Despacho   |   Documento: 162740293

6025.2026/0016854-0 - Gestão de Pessoas: Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessados: FABIO TOMMASINI DE CARVALHO RF. 506.640.9/4

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base na decisão judicial proferida no processo SEI nº 6021.2026/0050100-0, publicado no DOC de 30/07/2026, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho de Retificação   |   Documento: 162966141

6025.2026/0017106-1 - Gestão de Pessoas: Averbação de Tempo de Serviço, inclusive extramunicipal

Despacho de Retificação

Interessado(a): FABIO ROGERIO DE ASSIS RF. 761.434.9-02

ASSUNTO: Retificação de Averbação

DESPACHO:

I - Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo, conforme Lei nº 17.433/20 e a transferência dos servidores para Administração Direta pelo Decreto nº 62.689/23, retificamos a CTS expedida pelo despacho do processo nº 6410.2023/0010855-3 - pela Seção de Pessoal Fm 221 em 09/12/2023:

II - Averbe-se, para todos os efeitos legais, o tempo de 23 anos, 11 meses e 10 dias, referente ao período de 27/09/1999 a 31/08/2023.

Despacho de Retificação   |   Documento: 162968300

6025.2026/0017108-8 - Gestão de Pessoas: Averbação de Tempo de Serviço, inclusive extramunicipal

Despacho de Retificação

Interessado(a): FERNANDO LEITE DA SILVA RF. 761.440.3-02

ASSUNTO: Retificação de Averbação

DESPACHO:

I - Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo, conforme Lei nº 17.433/20 e a transferência dos servidores para Administração Direta pelo Decreto nº 62.689/23, retificamos a CTS expedida pelo despacho do processo nº 6410.2023/0010855-3 - pela Seção de Pessoal Fm 221 em 09/10/2023:

II - Averbe-se, para todos os efeitos legais, o tempo de 23 anos, 05 meses e 28 dias, referente ao período de 09/03/2000 a 31/08/2023.

Despacho de Retificação   |   Documento: 162964936

6025.2026/0017103-7 - Gestão de Pessoas: Averbação de Tempo de Serviço, inclusive extramunicipal

Despacho de Retificação

Interessado(a): MARIA DE FATIMA RIBEIRO SANTOS RF. 807.578.6-02

ASSUNTO: Retificação de Averbação

DESPACHO:

I - Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo, conforme Lei nº 17.433/20 e a transferência dos servidores para Administração Direta pelo Decreto nº 62.689/23, retificamos a CTS expedida pelo despacho do processo nº 6410.2023/0010855-3 - pela Seção de Pessoal Fm 221 em 06/12/2023:

II - Averbe-se, para todos os efeitos legais, o tempo de 11 anos, 01 meses e 20 dias, referente ao período de 13/11/2012 a 31/12/2023.

Despacho de Retificação   |   Documento: 162969528

6025.2026/0017107-0 - Gestão de Pessoas: Averbação de Tempo de Serviço, inclusive extramunicipal

Despacho de Retificação

Interessado(a): ROSILDA MORAES DOS SANTOS RF. 762.110.8-02

ASSUNTO: Retificação de Averbação

DESPACHO:

I - Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo, conforme Lei nº 17.433/20 e a transferência dos servidores para Administração Direta pelo Decreto nº 62.689/23, retificamos a CTS expedida pelo despacho do processo nº 6410.2023/0010855-3 - pela Seção de Pessoal Fm 221 em 06/10/2023:

II - Averbe-se, para todos os efeitos legais, o tempo de 23 anos, 00 meses e 09 dias, referente ao período de 28/08/2000 a 31/08/2023.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Ingresso

Despacho deferido   |   Documento: 163020453

6027.2026/0000836-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

SEI 6027.2026/0009954-0 SVMA/DGP/ AUDREY CASTELLO BRANCO, RF: 782.898-5, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL II PADRÃO/REF: QEAG9, EFETIVO PARA EXERCER O CHEFE DE EQUIPE I, CDA-2, E.H. 270030040000000, DIVISÃO DE ARBORIZAÇÃO URBANA - DAU; COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO FERNANDA SOLIGA VOLTAM, RF: 783.581-7 CHEFE DE EQUIPE I, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO 25/06/2026 à 08/07/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0011812-9 SVMA/DGP/ LILIANE DE ALMEIDA AFFONSO, RF: 896.049-6, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO PADRÃO/REF: QM2, EFETIVO PARA EXERCER O ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270001020000000, DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP; COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO MARIA JOSE DA SILVA, RF: 828.160-2 ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 03/08/2026 a 05/08/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0011823-4 SVMA/DGP/ ANDRE LUIZ ELOY DA SILVA, RF: 929.949-1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO PADRÃO/REF: QM1, EFETIVO PARA EXERCER O ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270001020000000, DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP; COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO MARIA JOSE DA SILVA, RF: 828.160-2 ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 06/08/2026 à 17/08/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0011746-7 SVMA/DGP/ SILVIA DE SOUZA GURGEL, RF: 649.603-2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL I PADRÃO/REF: QM11, EFETIVO PARA EXERCER O ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270060110000000, DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - DFA; COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - CFA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ANGELA CRISTINA DOS SANTOS, RF: 545.490-5 ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 10/08/2026 a 24/08/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 163032184

DESPACHO DA SENHORA CHEFE DE GABINETE.

Ação nº 1094279-88.2026.8.26.0053 - 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo,Tutela de urgência concedida em primeiro grau, cumprimento de decisão judicial de tutela de urgência .

Título nº 112/SMSU/DRH/2026

À vista das informações constantes no processo sei 6021.2026/0051145-6,especialmente em cumprimento provisório da tutela de urgência concedida nos autos da Ação nº 1094279-88.2026.8.26.0053, APOSENTE-SE

Sr. VIVALDO DA SILVA GOMES - Data Nascimento: 16/10/1965,Registro Funcional nº 581.244.5/4 - CPF nº 088.532.618-03.

Cargo/Função: GUARDA MUNICIPAL DE CEMITÉRIO - Categoria Funcional: EFETIVO - Padrão: QTG9H.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022. (Pedágio - servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

OBS: O aposentado acima relacionado deverá comparecer a partir de 19/08/2026, em sua Unidade de Recursos Humanos - Rua: Da Consolação, 1379 - 7º andar - Consolação, para esclarecimento referente ao PIS/PASEP, com os seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de residência, demonstrativo de pagamento.

SAE/DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 162968190

SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS - SAE

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

PORTARIA Nº 0002/IDAMREP/2026

Ref: MD Nº 0001/IDAMREP/2026 - Processo SEI Nº 6029. 2026/0006887-4

O Comandante de Inspetoria Marcelo Alves Pereira, lotado na Inspetoria de Defesa Ambiental Represas, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

I- Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Gustavo Franco de Souza R.F. 941.834.2, GCM 3ª Classe, lotado na Inspetoria de Defesa Ambiental Represas, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os Artigos 7º incisos III e VIII, 15, 16 inciso II, 18 incisos VI e XIII, com abrandamento no Artigo 126 Incisos I e II, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI Nº 6029.2026/0003718-9, Classe Especial Edvaldo Ferreira da Silva - RF: 856.295-4 Pedido de Reconsideração de Ato.

O Comandante Ricardo da Silva, da Inspetoria de Defesa Ambiental Capivari Monos, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve

A vista dos elementos constantes nos autos, conheço do pedido de reconsideração de ato, feito pelo Classe Especial Edvaldo Ferreira da Silva - RF.: 856.295-4, por ser tempestivo e no mérito DOU PROVIMENTO, ante a existência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 0007/IDAM-CM/2026 - Portaria nº 009/IDAM-CM/2026, SEI Nº 6029.2026/0003718-9, publicada em D.O.C de 23/06/2026 - página 401.

RECURSO HIERÁRQUICO

SEI Nº 6029.2026/0010818-3, Classe Especial Marcos Duarte Cabral - RF.: 815.475-9, Drº. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB nº 246.810; Drº. José Weliton Pessoa Setubal - OAB nº 482.138, - Recurso Hierárquico - Recurso Hierárquico.

O Comandante Donizeti Luciano de Oliveira, da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas - SAE, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve

A vista dos elementos constantes nos autos, conheço do recurso hierárquico, feito pelo Classe Especial Marcos Duarte Cabral - RF.: 815.475-9, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 016/ROMU/2026 - Portaria nº 016/ROMU/2026, SEI Nº 6029.2026/0010818-3, publicada em D.O.C de 11/06/2026.

RECURSO HIERÁRQUICO

SEI Nº 6029.2026/0008216-8, Classe Especial, Robson José da Silva, RF.: 711.248-3 - Recurso Hierárquico.

O Comandante Donizeti Luciano de Oliveira, da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas - SAE, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve

A vista dos elementos constantes nos autos, NÃO conheço o recurso hierárquico, feito pelo Classe Especial Robson José da Silva, RF 711.248-3, por ser intempestivo, mas no mérito não teria razão de prosperar, motivo pelo qual mantenho a decisão proferida no MD nº 004/IDAM-CARMO/2026 - Portaria nº 058/IDAM-CARMO/2026, SEI Nº 6029.2026/0008216-8, publicada em D.O.C de 18/05/2026.

Divisão de Disciplina

Despacho   |   Documento: 163017807

SUBCOMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

PORTARIA 003/DEC/2026 de 07 de agosto de 2026.

MD nº 003/DEC/2026 - SEI 6029.2026/0011771-9

O Diretor da Divisão de Esportes e Cultura, Inspetor de Divisão Emerson Guilhermino, RF: 646.812-8, pertencente à Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Matheus Ferreira da Silva, RF 917.299-8, Dist: 10936, Função: GCM 2ª Classe pertencente ao efetivo da Divisão de Esporte e Cutura, com base nos artigos 100 e seguintes, a pena de ADVERTÊNCIA, por violação aos art. 07º, incisos V, X, XI, XII e no artigo 15 c.c artigo 16 I, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

Setor de Disciplina

Despacho   |   Documento: 163016749

COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP C

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

PORTARIA 004/COP-C/2026 de 12 de agosto de 2026

Ref. MD 0004/COP-C/2026 - SEI nº 6029.2026/0015104-6

O Comandante Operacional Inspetor Superintendente Carlos Alberto Previato lotado no Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Marcelo Getulio da Silva - R.F. 654.289.1, Cargo Inspetor lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos III, XI e XII, combinado com o artigo 15, combinado com o artigo 16 inciso II, artigo 18 inciso VI, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126, incisos I e II todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

PORTARIA 005/COP-C/2026 de 12 de agosto de 2026

Ref. MD 0005/COP-C/2026 - SEI nº 6029.2026/0015103-8

O Comandante Operacional Inspetor Superintendente Carlos Alberto Previato lotado no Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Jonas Zeferino Negreiros - R.F. 648.137.0, Cargo Inspetor de Divisão lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos III, XI e XII, combinado com o artigo 15, combinado com o artigo 16 inciso II, artigo 18 inciso VI, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126, incisos I e II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

Setor de Pagamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162490699

Interessado: Tania Clara Vancetto - RF. 683.538.4/1

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU Nº 80 de 24 de setembro de 2025, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 162451463 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 05/08/25 a 04/08/26 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 08/2026. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio-Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162684799

Interessado: Rosângela de Aquila - RF. 696.176.2/2.

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU Nº 80 de 24 de setembro de 2025, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 162484374 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 31/03/2025 à 30/03/2026 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 03/2026. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio-Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162289002

Interessado (a) : Andréia Pimentel de Freitas - RF 754.809.5/1

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU Nº 80 de 24 de setembro de 2025, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 162203803 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 01/11/2021 à 31/10/2022 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 10/2022. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio-Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Setor de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162730010

Interessado: SMSU/GCM

Assunto: PROGRESSÃO DOS SERVIDORES PARA O CARGO DE 2ª CLASSE CAT 2, APÓS HOMOLOGAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO.

DESPACHO

I - No uso de minhas atribuições legais, com fundamento no inciso 6º, artigo 13 da Lei 16.239/15, artigo 7º da Lei 17.812/22 e no Decreto Nº 56.795 de 05 de Fevereiro de 2016, tendo sido aprovados no estágio probatório, nos termos da regulamentação própria e atendidos as condições e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROGRESSÃO do(s) servidor (es) abaixo identificado(s):

RF

NOME

Padrão Anterior

Padrão Atual

A PARTIR DE

Processo SEI

9167498

MARCOS CARVALHO DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

6029.2023/0005189-5

9170880

DANIEL CONCEIÇÃO MARQUES FERREIRA

NQTG1A

NQTG2A

27/01/2026

6029.2023/0005465-7

9175687

VICTOR BARBOSA SANTOS

NQTG1A

NQTG2A

29/01/2026

6029.2023/0005808-3

9173625

VALTER MATHEUS DE OLIVEIRA MATOS

NQTG1A

NQTG2A

12/04/2026

6029.2023/0006947-6

9176012

ADRIANO DE PAULA SANTIAGO

NQTG1A

NQTG2A

25/04/2026

6029.2023/0006090-8

9206361

DIEGO DANIEL VIEIRA ALONSO

NQTG1A

NQTG2A

04/05/2026

6029.2023/0008773-3

9206752

MATHEUS MUNIZ DE SOUSA

NQTG1A

NQTG2A

05/05/2026

6029.2023/0009106-4

9206728

IGOR PEREIRA LIMA DE ASSIS

NQTG1A

NQTG2A

07/05/2026

6029.2023/0009133-1

9206141

CLEILTON DE SOUZA NOBRE

NQTG1A

NQTG2A

08/05/2026

6029.2023/0009439-0

9206281

RENAN DE ALMEIDA DANTAS

NQTG1A

NQTG2A

08/05/2026

6029.2023/0009394-6

9206434

CINTIA RODRIGUES DA SILVA SANTOS

NQTG1A

NQTG2A

08/05/2026

6029.2023/0009423-3

9206795

ALEXANDRE JESUS BRAGA DE SOUZA JUNIOR

NQTG1A

NQTG2A

08/05/2026

6029.2023/0009150-1

9206515

JOÃO VITOR XAVIER CARIDADE

NQTG1A

NQTG2A

08/05/2026

6029.2023/0009420-9

9206761

CARLOS EDUARDO LOPES DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2A

09/05/2026

6029.2023/0009407-1

9206086

PEDRO AUGUSTO BRITO SILVA

NQTG1A

NQTG2A

10/05/2026

6029.2023/0009397-0

9206230

LUAN SOUZA DA ROCHA

NQTG1A

NQTG2A

16/05/2026

6029.2023/0009152-8

9206787

CAIO PETERSON DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

20/05/2026

6029.2023/0009396-2

9206213

FELIPE HENRIQUE DE SOUZA

NQTG1A

NQTG2A

21/05/2026

6029.2023/0009402-0

9206566

EMMANOEL ARAUJO DE LIMA

NQTG1A

NQTG2A

24/05/2026

6029.2023/0009099-8

9206710

SIMONE SILVA LIMA

NQTG1A

NQTG2A

24/05/2026

6029.2023/0009449-7

9206388

WESLLEY TIAGAS MENDONÇA

NQTG1A

NQTG2A

26/05/2026

6029.2023/0009059-9

9206167

JONATA CAMPOS REIS

NQTG1A

NQTG2A

28/05/2026

6029.2023/0009800-0

9206132

KELVIN CANUTO BRASILIANO XAVIER

NQTG1A

NQTG2A

28/05/2026

6029.2023/0009868-9

9206698

CLAYTON DA SILVA BORGES

NQTG1A

NQTG2A

28/05/2026

6029.2023/0009447-0

9174630

ALAN FONTES DO NASCIMENTO

NQTG1A

NQTG2A

04/06/2026

6029.2023/0010157-4

9206370

DOUGLAS CHAVIER DE NOVAIS

NQTG1A

NQTG2A

06/06/2026

6029.2023/0009963-4

9173501

ERICK HENRIQUE FEITOZA BANDEIRA

NQTG1A

NQTG2A

11/06/2026

6029.2023/0010443-3

9206175

LEONI WILKER ESTEVES ROCHA

NQTG1A

NQTG2A

13/06/2026

6029.2023/0011016-6

9206817

FLÁVIO DA SILVA CIRÍACO

NQTG1A

NQTG2A

13/06/2026

6029.2023/0010401-8

9206191

BALTAZAR FERREIRA JUNIOR

NQTG1A

NQTG2A

15/06/2026

6029.2023/0008782-2

9171967

JOSE CICERO AMBROZIO DA SILVA FILHO

NQTG1A

NQTG2A

22/06/2026

6029.2023/0011367-0

9206485

MARCELO PEREIRA OLIVEIRA

NQTG1A

NQTG2A

26/06/2026

6029.2023/0011012-3

9223100

IAGO DE OLIVEIRA LEMOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2A

29/06/2026

6029.2023/0011014-0

9206671

MARCELO RENAN DA SILVA ANDRADE

NQTG1A

NQTG2A

02/07/2026

6029.2023/0009401-2

9175733

RENATO GONÇALO DE OLIVEIRA TANIMOTO

NQTG1A

NQTG2A

09/07/2026

6029.2023/0007160-8

9245511

ANDRELINO PEREIRA GAIA

NQTG1A

NQTG2A

16/07/2026

6029.2023/0012930-4

9245456

FERNANDO AUGUSTO DUQUE COSTA

NQTG1A

NQTG2A

17/07/2026

6029.2023/0012913-4

9245561

THALES LUCAS ALVES OLIVEIRA

NQTG1A

NQTG2A

18/07/2026

6029.2023/0012892-8

9169334

DAVID QUEIROZ DE ALMEIDA

NQTG1A

NQTG2A

25/07/2026

6029.2023/0005812-1

9206833

FERNANDO DE FARIA CLARO

NQTG1A

NQTG2A

28/07/2026

6029.2023/0011017-4

QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO HORIZONTAL do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Promoção Horizontal, formalizada nos termos do artigo 16 da Lei nº 16.239/2015 e artigos 6º da Lei nº 17.812/2022

Reg. Func/Vinc

Nome

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

9167498

MARCOS CARVALHO DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2B

22/01/2026

9170880

DANIEL CONCEIÇÃO MARQUES FERREIRA

NQTG1A

NQTG2B

27/01/2026

9175687

VICTOR BARBOSA SANTOS

NQTG1A

NQTG2B

29/01/2026

9173625

VALTER MATHEUS DE OLIVEIRA MATOS

NQTG1A

NQTG2B

12/04/2026

9176012

ADRIANO DE PAULA SANTIAGO

NQTG1A

NQTG2B

25/04/2026

9206361

DIEGO DANIEL VIEIRA ALONSO

NQTG1A

NQTG2B

04/05/2026

9206752

MATHEUS MUNIZ DE SOUSA

NQTG1A

NQTG2B

05/05/2026

9206728

IGOR PEREIRA LIMA DE ASSIS

NQTG1A

NQTG2B

07/05/2026

9206141

CLEILTON DE SOUZA NOBRE

NQTG1A

NQTG2B

08/05/2026

9206281

RENAN DE ALMEIDA DANTAS

NQTG1A

NQTG2B

08/05/2026

9206434

CINTIA RODRIGUES DA SILVA SANTOS

NQTG1A

NQTG2B

08/05/2026

9206795

ALEXANDRE JESUS BRAGA DE SOUZA JUNIOR

NQTG1A

NQTG2B

08/05/2026

9206515

JOÃO VITOR XAVIER CARIDADE

NQTG1A

NQTG2B

08/05/2026

9206761

CARLOS EDUARDO LOPES DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2B

09/05/2026

9206086

PEDRO AUGUSTO BRITO SILVA

NQTG1A

NQTG2B

10/05/2026

9206230

LUAN SOUZA DA ROCHA

NQTG1A

NQTG2B

16/05/2026

9206787

CAIO PETERSON DA SILVA

NQTG1A

NQTG2B

20/05/2026

9206213

FELIPE HENRIQUE DE SOUZA

NQTG1A

NQTG2B

21/05/2026

9206566

EMMANOEL ARAUJO DE LIMA

NQTG1A

NQTG2B

24/05/2026

9206710

SIMONE SILVA LIMA

NQTG1A

NQTG2B

24/05/2026

9206388

WESLLEY TIAGAS MENDONÇA

NQTG1A

NQTG2B

26/05/2026

9206167

JONATA CAMPOS REIS

NQTG1A

NQTG2B

28/05/2026

9206132

KELVIN CANUTO BRASILIANO XAVIER

NQTG1A

NQTG2B

28/05/2026

9206698

CLAYTON DA SILVA BORGES

NQTG1A

NQTG2B

28/05/2026

9174630

ALAN FONTES DO NASCIMENTO

NQTG1A

NQTG2B

04/06/2026

9206370

DOUGLAS CHAVIER DE NOVAIS

NQTG1A

NQTG2B

06/06/2026

9173501

ERICK HENRIQUE FEITOZA BANDEIRA

NQTG1A

NQTG2B

11/06/2026

9206175

LEONI WILKER ESTEVES ROCHA

NQTG1A

NQTG2B

13/06/2026

9206817

FLÁVIO DA SILVA CIRÍACO

NQTG1A

NQTG2B

13/06/2026

9206191

BALTAZAR FERREIRA JUNIOR

NQTG1A

NQTG2B

15/06/2026

9171967

JOSE CICERO AMBROZIO DA SILVA FILHO

NQTG1A

NQTG2B

22/06/2026

9206485

MARCELO PEREIRA OLIVEIRA

NQTG1A

NQTG2B

26/06/2026

9223100

IAGO DE OLIVEIRA LEMOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2B

29/06/2026

9206671

MARCELO RENAN DA SILVA ANDRADE

NQTG1A

NQTG2B

02/07/2026

9175733

RENATO GONÇALO DE OLIVEIRA TANIMOTO

NQTG1A

NQTG2B

09/07/2026

9245511

ANDRELINO PEREIRA GAIA

NQTG1A

NQTG2B

16/07/2026

9245456

FERNANDO AUGUSTO DUQUE COSTA

NQTG1A

NQTG2B

17/07/2026

9245561

THALES LUCAS ALVES OLIVEIRA

NQTG1A

NQTG2B

18/07/2026

9169334

DAVID QUEIROZ DE ALMEIDA

NQTG1A

NQTG2B

25/07/2026

9206833

FERNANDO DE FARIA CLARO

NQTG1A

NQTG2B

28/07/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EM DOC 22/07/2026 PG 370 e 371

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

I - No uso de minhas atribuições legais, com fundamento no inciso 6º, artigo 13 da Lei 16.239/15, artigo 7º da Lei 17.812/22 e no Decreto Nº 56.795 de 05 de Fevereiro de 2016, tendo sido aprovados no estágio probatório, nos termos da regulamentação própria e atendidos as condições e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROGRESSÃO do(s) servidor (es) abaixo identificado(s):

RF

NOME

Padrão Anterior

Padrão Atual

A PARTIR DE

Processo

sei

9206116

RONALD IONADO DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

17/05/2026

6029.2023/0008780-6

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO HORIZONTAL do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Promoção Horizontal, formalizada nos termos do artigo 16 da Lei nº 16.239/2015 e artigos 6º da Lei nº 17.812/2022

Reg. Func/Vinc

Nome

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

9206116

RONALD IONADO DA SILVA

NQTG1A

NQTG2B

17/05/2026

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração e Finanças desta SMSU, para promover-se o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162819364

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - QPGG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 18 da Lei nº 16.193/2015:

Com fundamento no Decreto Nº 57.012 de 23 de Maio de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8378797/3

FABIANO SOBRAL

NIVEL I

3

APPGG3

09/08/2026

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8543763/1

MANOEL GOMES DOS SANTOS FILHO

NIVEL I

5

QEAG5

19/07/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6103669/1

JOSE REINALDO DE OLIVEIRA

NIVEL II

6

QB11

23/07/2026

6228542/1

JOSE CLAUDIO DE FREITAS

NIVEL III

2

QB13

05/08/2026

6514642/1

RONALDO APARECIDO MONTANHER

NIVEL III

2

QB13

09/08/2026

7987641/1

MARCOS ROBERTO DE SOUZA CARVALHO

NIVEL II

4

QB9

06/08/2026

5430879/3

MARLENE DIAS

NIVEL I

9

QM9

06/08/2026

6538002/1

ANTONIO PREVIATO NETO

NIVEL II

5

QM15

09/08/2026

7326602/1

JOSE DONIZETI HILARIO

NIVEL II

2

QM12

06/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5208459/3

NEIDE MARIA TONETTO OLIVEIRA

NIVEL III

1

QB12

07/08/2026

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhar a DRH/TD para promover o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162663227

QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO HORIZONTAL do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Promoção Horizontal, formalizada nos termos do artigo 16 da Lei nº 16.239/2015 e artigos 6º da Lei nº 17.812/2022

Reg. Func/Vinc

Nome

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

6252494/1

JURANDIR PEREIRA DA MATA

QTG6G

QTG6H

04/07/2026

8535353/1

VANESSA CIZO DA SILVA

NQTG2B

NQTG2C

06/08/2026

Promoção Horizontal, formalizada nos termos do artigo 16 da Lei nº 16.239/2015 e artigos 6º e 28º ambos da Lei nº 17.812/2022:

Reg. Func/Vinc

Nome

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

5827523/2

ANTONIO CARLOS GUANDALINI ALVES

NQTG7K

NQTG7L

25/07/2026

5888565/2

EDSON DOS SANTOS DE OLIVEIRA

NQTG10K

NQTG10L

29/07/2026

6483976/1

LEVI DE SOUZA BRITTO

NQTG6I

NQTG6J

20/07/2026

6486061/1

FLAVIO GOMES DA SILVA

NQTG6J

NQTG6K

01/08/2026

6507611/1

SANDRO EVERLON CORREA RIBEIRO

NQTG6J

NQTG6K

21/07/2026

6535097/1

EDSON GOMES PEREIRA

NQTG6J

NQTG6K

30/07/2026

6581871/1

LUIZ ANTONIO FABIANO VIEIRA

NQTG6I

NQTG6J

30/07/2026

6581986/1

RONALDO GONCALVES

NQTG6J

NQTG6K

27/07/2026

6584225/1

ALBERTO PEREIRA SAES

NQTG6J

NQTG6K

03/08/2026

6743048/1

ALEXANDRE KLEBER VICENTE KURKDJIAN

NQTG6J

NQTG6K

30/07/2026

6747906/1

ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA

NQTG6J

NQTG6K

03/08/2026

6748651/1

MILTON DANTAS FERREIRA

NQTG5I

NQTG5J

18/07/2026

6800564/1

ELISANGELA DA CONCEICAO MARIANO SHIRAISHI

NQTG6J

NQTG6K

23/07/2026

6800653/1

IVIMA PAULA CLEMENTE LEO

NQTG6J

NQTG6K

03/08/2026

6806040/1

CRISTIANO LUIZ PIRES

NQTG6J

NQTG6K

02/07/2026

6842330/1

LUCIANA DE OLIVEIRA

NQTG4I

NQTG4J

22/07/2026

6852726/1

SONIA MARIA FERREIRA MARIA

NQTG6I

NQTG6J

01/08/2026

6857523/1

JOSE ROBERTO DA SILVA

NQTG4I

NQTG4J

02/07/2026

6960286/2

MARIO APARECIDO COSTA SANTOS

NQTG4H

NQTG4I

23/07/2026

6980627/1

ALEX DE FRAGA LACERDA

NQTG6I

NQTG6J

04/07/2026

7069383/1

FERNANDA APARECIDA BARBOZA

NQTG6I

NQTG6J

01/08/2026

7071485/1

ROSENI DOS SANTOS ASSIS

NQTG6I

NQTG6J

29/07/2026

7095121/1

LUIZ ANTONIO FERRARACIO

NQTG4H

NQTG4I

02/08/2026

7095945/1

DEUBER SANTOS CIMINI

NQTG4H

NQTG4I

03/08/2026

7096224/1

RICARDO ALEXANDRE BAUDICHON

NQTG6H

NQTG6I

31/07/2026

7335164/1

IVAN ANTONIO CANTELLI DE OLIVEIRA

NQTG8H

NQTG8I

02/07/2026

7371560/1

ROBERTO JOSE DOS SANTOS DA CRUZ

NQTG4H

NQTG4I

31/07/2026

6512941/1

CRISTIAN ROSA

NQTG6H

NQTG6I

05/08/2026

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração e Finanças desta SMSU, para promover-se o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Divisão de Ensino e Pesquisa - DEP

Despacho Documental   |   Documento: 163065855

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA URBANA - AEPSU

O Diretor Geral da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior e o Diretor da Divisão de Ensino e Pesquisa - DEP o Inspetor Superintendente Alexandre Tobias Martins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no CURSO DE AGENTES MULTIPLICADORES PRÓ VIDA - GCM com carga horária de 8 horas, 12ª, 13ª e 14ª Turma de 2026, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: XII / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 10/08/2026.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6481337

JOZENILDO DA CRUZ

ID

2

7527071

LEONARDO LUCANTE

CE

3

8160147

SILVIA XAVIER DE CAMARGO

CE

4

8487243

GENILSON FERREIRA TORRES JUNIOR

CE

5

8487561

THIAGO CRUZ JUSTINIANO DOS SANTOS

CE

6

8490023

EDSON DE OLIVEIRA SILVA

CE

7

8548374

ANDRE AMORIM JUNIOR

CE

8

9166858

ANDERSON CASTRO DE OLIVEIRA

GCM 2ª

9

9173820

EDUARDO GONCALVES DA SILVA

GCM 2ª

10

9174451

BRUNO YURI DE OLIVEIRA

GCM 2ª

11

9274332

EMANOEL DA SILVA

GCM 3ª

12

9277480

HENRIQUE ROCHA ITIUBA

GCM 3ª

13

9278214

VITOR RUBENS REIS

GCM 3ª

Turma: XIII / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 11/08/2026.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6961134

MARCIA MARIA DE ALBUQUERQUE DANTAS

SUBINSPETOR

2

6962513

WILLIAM PAIVA SANTOS

SUBINSPETOR

3

6984371

ARNALDO DOS SANTOS JUNIOR

SUBINSPETOR

4

6960251

ANDREIA FELTRAN

CE

5

7260865

GLECIMAR DE CARVALHO MOL

CE

6

7339577

FABIO STEFANINI CARREIRO

CE

7

7529627

LUCELIA PAULINO

CE

8

7709692

JOSE EVANDRO MENECUCCI

CE

9

7953640

JAMILA DIKELEDE PORTO MONTEIRO

CE

10

8174865

ANDRE MORAES CAMARGO RIBEIRO

CE

11

8435928

ALVARO OLIVEIRA DE SOUZA

CE

12

8568260

EGILDO JOSE DA SILVA

CE

13

9166921

GEREMIAS SILVA DE LIMA

GCM 2ª

14

9167153

ALINE BELSHOFF COUTINHO

GCM 2ª

15

9274855

DEBORA GAYA NOGUEIRA

GCM 3ª

Turma: XIV / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 12/08/2026.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6586732

ELIZEU DELFINO DE OLIVEIRA JUNIOR

ID

2

7713118

JOSE ROBERTO FARIA

SUBINSPETOR

3

7095236

ISRAEL MANOEL SUTERIO

CE

4

7709501

CARLOS CRISTIANO DOS SANTOS ROSA

CE

5

7719272

VALERIA LAMIM DA SILVA GARCIA

CE

6

7891750

CARLOS ALBERTO COLOMBO

CE

7

8158487

ALEX DE ALMEIDA SOUZA

CE

8

8162883

ELISABETE SEVERINA DA SILVA TEODORO

CE

9

8173788

GABRIEL ANASTACIO VIEIRA

CE

10

8437939

VANESSA BARBOSA DE SIQUEIRA

CE

11

8544701

GISELE BARRETO DOS SANTOS OLIVEIRA

CE

12

9175997

GLAUCIA RIBEIRO DA SILVA

GCM 2ª

13

9275002

PAULO HENRIQUE DIAS LAGE

GCM 3ª

14

9418954

MESSIAS CARDOSO DE FREITAS SOUSA

GCM 3ª

15

9420681

MIQUEIAS OLIVEIRA HABER

GCM 3ª

Despacho Documental   |   Documento: 163065989

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA URBANA - AEPSU

O Diretor Geral da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior e o Diretor da Divisão de Ensino e Pesquisa - DEP o Inspetor Superintendente Alexandre Tobias Martins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no “CURSO ATUALIZAÇÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO DA GCM NA UTILIZAÇÃO DO SMARTPHONE E APLICATIVO MOBILE COM O APLICATIVO DO DETRAN-SP com carga horária de 24 horas, 3ª e 4ª Turma de 2026, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: III / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 07/08/2026 A 09/08/2026.

NIVEL I

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6489362

ANATOLE PEREIRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR

CE

2

6745971

SERGIO RICARDO DA SILVA

CE

3

7094124

EDINALDO GOMES DE AQUINO

CE

4

7139985

VIVIAN RIBEIRO DE SOUZA

CE

5

7254733

JOSE ADRIANO DE SALES

CE

6

7383321

MARIA DE FATIMA BASTOS

CE

7

7410620

LUCIANO FERNANDO FERREIRA

CE

8

7412991

ANTONIO CARLOS AMORIM OLIVEIRA

CE

9

7415761

DANIEL ALMEIDA DA SILVA

CE

10

7418124

MAURICIO CEZARIO DA SILVA

CE

11

7564121

VALQUIRIA VALERIO NAVES DE SOUSA

CE

12

7594828

MARCIO DE OLIVEIRA BARRETO

CE

13

7713100

LEONARDO FELIPE MALAGUTI DE MIRANDA

CE

14

7713312

LUCELIA LIMA DE JESUS

CE

15

7792085

SANDRA CARDOZO DO PRADO

CE

16

7890842

VIVIAN APARECIDA DOS SANTOS BAIO

CE

17

7890869

CINTIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA

CE

18

8157006

FELIPE PEDROSO TEIXEIRA

CE

19

8157561

DAIANE MERLIN BERINGUEL

CE

20

8158380

FERNANDO EDUARDO ARAGONE

CE

21

8426775

JEFFERSON LUIS DA SILVA

CE

22

8427321

EMERSON EUCLIDES DOS SANTOS

CE

NIVEL II

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

5865476

ARNALDO FERREIRA DE AQUINO

SUBINSPETOR

2

6489494

MARCOS ANANIAS DO NASCIMENTO

SUBINSPETOR

3

6532420

CLEBER ROBERTO DA SILVA

SUBINSPETOR

4

6564623

ROBSON RODRIGUES DE OLIVEIRA

SUBINSPETOR

5

6744435

MISAEL ESTEVAM ROZA

SUBINSPETOR

6

6745661

HUGO CLAUDINO

SUBINSPETOR

7

6801358

LUCIANA TEIXEIRA DE LIMA

SUBINSPETOR

8

6807267

QUELI ROSELI BORBA

SUBINSPETOR

9

6853561

PATRICIA APARECIDA DA COSTA

SUBINSPETOR

10

6960049

ERIKA DO NASCIMENTO GENARO

SUBINSPETOR

11

6979661

CARLOS HENRIQUE CARVALHO

SUBINSPETOR

12

7088965

ALEXANDRE MARIM MUNHOS

SUBINSPETOR

13

7101961

VALMIR GONCALVES MELO

SUBINSPETOR

14

6805850

EDNILSON PINHEIRO LARANGEIRA

CD

15

7096020

EDY CARLOS DE OLIVEIRA

CD

16

7097891

ROBERTO NATIL MARTINS

CD

17

7180420

LOURIZY MARCELINO SANT ANA

CD

Turma: IV / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 08/08/2026 A 10/08/2026.

NIVEL I

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6853323

LUIZ FABIO PIO XAVIER

CE

2

6859658

FLAVIA DE OLIVEIRA SOARES

CE

3

6984321

LUIZ CARLOS RAMOS

CE

4

7068891

CLAUDIA TAVARES DA SILVA

CE

5

7096054

ORLANDO APARECIDO DOS SANTOS

CE

6

7376448

ALEXANDRE FIORAVANTE

CE

7

7377533

REGINALDO JOSE DOS SANTOS

CE

8

7395191

VALTER DE SANTANA FILHO

CE

9

7407122

FRANCISCO SLANA HIDALGO

CE

10

7412720

JOAO GONCALVES DE ARAUJO

CE

11

7547731

PAULO SERGIO VIEIRA DA SILVA

CE

12

7560982

DANIEL MENDES AMURIM

CE

13

7715153

WENDELL GUEDES DE OLIVEIRA

CE

14

7715994

FERNANDA FRUTUOZO MAURO

CE

15

7717636

CECILIA REGINA BOVI LIRA

CE

16

7717814

RENATO DE SOUZA BENTO

CE

17

7788738

SIVALDO FARIAS DOS SANTOS

CE

18

7900635

FABRICIA DE OLIVEIRA LUCAS

CE

19

8157723

FLAVIO WIRTHMANN

CE

20

8157774

ROSIVALDO DE MESQUITA MOTTA

CE

21

8157812

HENRIQUE DA SILVA BARBOSA

CE

22

8163014

FABIANA KIYOMOTO

CE

23

8174971

HERICA REGINA DA SILVA MENEZES

CE

24

8428816

CLAYTON FERREIRA DE ARAUJO

CE

25

8429588

DAMIAO ALBERTO DE SOUSA FERREIRA

CE

26

8433968

WAGNER LUIZ DA SILVA

CE

27

8437696

DIEGO SILVA SIQUEIRA

CE

28

7350902

EDUARDO GONCALO DA SILVA

GCM 1ª

NIVEL II

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6468039

MILTON DE OLIVEIRA

SUBINSPETOR

2

6582958

REINALDO DO NASCIMENTO MARQUES

SUBINSPETOR

3

6743714

SILVIO CESAR MANFRIM

SUBINSPETOR

4

6804918

MARILENE ROSA CAMPOS DIAS

SUBINSPETOR

5

6807526

VINICIUS LIMA FONSECA

SUBINSPETOR

6

6843727

REGIANE SILVA DE ATAIDE

SUBINSPETOR

7

6859909

IVAN RODRIGUES

SUBINSPETOR

8

7329342

MURILO CARLOS ROMERO MORALES

SUBINSPETOR

9

7343442

MAURICIO CAVALCANTE DOS SANTOS

SUBINSPETOR

10

7411979

EDSON CARLOS FERREIRA DA SILVA

SUBINSPETOR

11

7571194

DANIELA PEREIRA DE SOUSA

SUBINSPETOR

12

6745881

CICERO FAUSTINO DA COSTA

CD

13

7069057

MARCIA SIQUEIRA DOMINGUES

CD

14

7376791

CARLOS EDUARDO JOVENTINO SOUZA

CD

15

7376863

MARCOS JOSE DA SILVA

CD

16

7378009

ANA PAULA ROCHA DA SILVA GMIZOVIC

CD

17

7379072

CELIA MATILDE PEREIRA TRINDADE

CD

18

7380038

ALEXANDRE SIMOES

CD

19

7532806

OTAIR JOSE DOS SANTOS SOUZA

CD

20

7560966

ALEXANDRE BENEDITO GONCALVES REIS

CD

21

7885253

ADEMIR DOS SANTOS NASCIMENTO

CD

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 163000553

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

REG. FUNC.

NOME

DUR.

A PARTIR DE

ART.

30.09.00.000.00.00.00

949.841.9/2

Clara Cerione Canellato

1

12/08/2026

143

Licença   |   Documento: 163052985

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

REG. FUNC.

NOME

DUR.

A PARTIR DE

ART.

30.03.01.010.00.00.00

918.357.4/1

Maria Valeria Bonin

15

11/08/2026

143

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Portaria   |   Documento: 163018766

PORTARIA 44/2026/SMPED/GAB, 13 DE AGOSTO DE 2026.

EDILEUSA DE AQUINO VIDAL, Secretária-Adjunta da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela portaria nº 09/2022-SMPED/GAB,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar para trabalhar nos eventos especificados, os servidores abaixo relacionados: 

I - Evento: Encontro Sobre Paternidade Atípica Com Manoel Soares.
Ação: Acompanhamento e suporte técnico  
Data: 15/08/2026
Local: CEU Sapopemba e CEU Aricanduva
Endereço: Rua Manuel Quirino de Mattos, Jardim Sapopemba, São Paulo/SP
Horário: 10h às 12h

SERVIDORES:  

RF/V NOME

812.782.4/4 ALESSANDRO DE AGUIAR FREITAS

501.211.2/4 LAILA SANKARI DE CAMARGO ROSA

II - Evento: Encontro Sobre Paternidade Atípica Com Manoel Soares.
Ação: Acompanhamento e suporte técnico  
Data: 15/08/2026
Local: CEU Aricanduva
Endereço: Av. Olga Fadel Abarca, Jardim Santa Teresinha, São Paulo,SP
Horário: 15h às 17h

SERVIDORES:  

RF/V NOME

812.782.4/4 ALESSANDRO DE AGUIAR FREITAS

918.910.6/2 DENER DO CARMO MESSIAS

501.211.2/4 LAILA SANKARI DE CAMARGO ROSA

III - Evento: Manutenção Da Cabine Primária de Energia.
Ação: Acompanhamento e suporte técnico  
Data: 16/08/2026
Local: SMPED
Endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 32º andar, no Centro de São Paulo, SP
Horário: 10h às 16h

SERVIDORES:  

RF/V NOME

779.733.8/6 BENJAMIM LOBÃO DA SILVEIRA FILHO

Art. 2º - Ao(s) servidor (es) municipal (is) que efetivamente trabalhar (em) farão jus a 01 (um) dia de folga para cada dia trabalhado, a serem usufruídos oportunamente a critério da Chefia Imediata a qual sejam subordinados ou a utilização das horas trabalhadas para fins de compensação em dias de suspensão de expediente e/ou atrasos e saídas antecipadas ocorridas no quadrimestre em curso ou respeitados os prazos determinados para tal.  

   

2.1. Para concessão do descanso previsto no item 2, será publicada listagem do servidor que prestar o serviço na data determinada.  

   

Art. 3º - O não atendimento à convocação de que trata esta Portaria sujeitará os servidores às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.  

   

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 162841169

EXONERAÇÃO A PEDIDO SEI 6067.2026/0019596-2

EXONERANDO, NOS TERMOS DO DECRETO 41.283/2001 E DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM 1 DA LEI 8.989/79, A SERVIDORA ANELISA ZERLIN, RF 8360464, VÍNCULO 1, AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO, DA DIVISÃO DE AUDITORIA CONTÁBIL E MONITORAMENTO DE RECOMENDAÇÕES, DA AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO, DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

ENQUADRAMENTO: 160000

E.H. 321401000000000

A PARTIR DE 14/08/2026

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 162913316

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
950.295.5/1

Juliana Schenfeld de Abreu Costa

07 Dias 11/08/2026
525.314.4/9

Claudio Gonçalvdes Sabino

01 Dia 03/07/2026
916.368.9/1

Murilo Cerqueira Rodrigues da Silva

02 Dias 06/08/2026
757.682.0/6

Roseli Ferreira De Amorim

01 Dia 02/07/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
926.742.5/1 Marcio Gomes dos Santos 02 Dias 15/07/2026

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 163058684

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH REG. FUNC. NOME DUR. A PARTIR

730100000000000 711.836-8 ANGELA MARIA MOREIRA 02 13/08/2026

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 163064515


QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8803803/2 DANIEL FIGUEIRA DE MELLO PAULINO DA COSTA NIVEL I 3 QEAG3 18/07/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8773181/1 FILIPE CARRARA RODRIGUES NIVEL I 3 QM3 30/07/2026

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 162846974

Portaria de Substituição nº 273/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora MAYARA MIRELLE ALVES DE OLIVEIRA, RF: 9252533, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da DIVISAO DE GESTAO DE PESSOAS - DGP, EH: 291000020000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 20/07/2026 A 31/07/2026, em substituição a servidora TEREZINHA DE JESUS FERNANDES DA SILVA, RF: 6315607, durante seu impedimento legal por FERIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 162847914

Portaria de Substituição nº 274/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora MARIANA DOS SANTOS, RF: 8849072, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR I, REF: CDA1, daDIVISAO DE GESTAO DE PESSOAS - DGP, EH: 291000020000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 21/09/2026 A 10/10/2026, em substituição ao servidora LEONA MOLAIA, RF: 8785341, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 162757594

Portaria de Substituição nº 269/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora MARINA DEODATO BARROS, RF: 8103291, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - RESID, EH: 290200000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 02/08/2026 a 09/08/2026, em substituição a servidora LUCILA DE ALMEIDA SAMPAIO MAGALHAES, RF: 8070814, durante seu impedimento legal por LICENÇA NOJO. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 162796209

Portaria de Substituição nº 272/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor ADALBERTO DE OLIVEIRA DE JESUS, RF: 8128464, cargo: ASSESSOR II, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PUBLICO - CAP, EH: 290900000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 24/08/2026 a 07/09/2026, em substituição a servidora THALIA ROCHA DA SILVA, RF: 8487081, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 162766281

Portaria de Substituição nº 270/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora GIULIA AIKAWA DA SILVEIRA ANDRADE, RF: 8892059, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE ANALISE E DISSEMINACAO - DAD, EH: 291400030000000, da COORDENADORIA DE PRODUCAO E ANALISE DE INFORMACAO - GEOINFO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 29/08/2026 a 05/09/2026, em substituição ao servidor STEFFANO ESTEVES DE VASCONCELOS, RF: 8893853, durante seu impedimento legal por AFASTAMENTO. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Exigida formação completa em nível superior. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 162767163

Portaria de Substituição nº 271/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora GIULIA AIKAWA DA SILVEIRA ANDRADE, RF: 8892059, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE ANALISE E DISSEMINACAO - DAD, EH: 291400030000000, da COORDENADORIA DE PRODUCAO E ANALISE DE INFORMACAO - GEOINFO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 14/09/2026 a 01/10/2026, em substituição ao servidor STEFFANO ESTEVES DE VASCONCELOS, RF: 8893853, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Exigida formação completa em nível superior. Decreto 61.593/2022.

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 163003478

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290400000000000 810.601.1 SARITA TOBIAS DE ANDRADE 01 11/08/2026

Licença   |   Documento: 163004812

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
291500000000000 928.256.4 TATIANE MARIA TIBURCIO 03 12/08/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Despacho   |   Documento: 163017830

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Despachos da Diretora de Divisão Técnica
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - Exercício 2025

Requerimento Deferido:

RF. 941.279.4/1 Maria Carolina Novais dos Santos

Férias   |   Documento: 163045484

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

883.122.0

3

Analu Ribeiro Rodrigues Vieira

15

2026

21/08/2026

806.962.0

4

Barbara de Almeida Coelho

18

2026

18/08/2026

931.217.0

2

Claudia Da Hora dos Santos

20

2026

17/08/2026

814.093.6

5

Dalila Prado do Amaral

15

2025

21/08/2026

652.299.8

1

Damaris Celestino dos Santos Silva

20

2025

17/08/2026

891.514.8

1

Gabriel Santos da Mota

18

2026

18/08/2026

930.796.6

2

Igor Cordeiro Mourao

18

2026

18/08/2026

635.093.3

1

Ivonete de Assis Silva

18

2025

18/08/2026

839.053.3

8

Lucas Mattar Nunes Medeiros

15

2026

17/08/2026

911.734.2

3

Romeu Fontes de Sousa

7

2026

18/08/2026

Licença   |   Documento: 162939550

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120904000000000 9551034/1 JOSE UCHOA DO NASCIMENTO JUNIOR 02 DIAS 11/08/2026 143
120200000000000 9489011/1 GABRIELA VILAS BOAS FERREIRA 01 DIA 12/08/2026 143

Núcleo de Cargo em Comissão

Portaria de Substituição   |   Documento: 163057424

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE

SUBSTITUIÇÃO

306.542.1-3 - ARTUR MANUEL FERREIRA ALVES, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-IV, PARA SUBSTITUIR ELIAS LOPES GOMES JUNIOR, REG. 707.192.2-3 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS EM VIAS PÚBLICAS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 10/08/2026 A 19/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.1243/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6043.2026/0002035-5.

512.150.7-7 - TARCISIO BUENO COSTA, ASSESSOR I, PARA SUBSTITUIR CARLOS SILVA DE OLIVEIRA, REG. 528.824.0-4 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE VARRIÇÃO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 01/09/2026 A 30/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1279/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6030.2026/0002576-3.

535.044.1-3 - ROSELI APARECIDA FERREIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR MARIA CRISTINA DA SILVA REIS, REG. 573.495.9-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/10/2026 A 29/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1270/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6034.2026/0001445-3.

550.771.5-3 - SILVIA ELAINE PERES, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-III, PARA SUBSTITUIR MARIA DO CARMO LOPEZ PITA, REG. 734.463.5-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 22/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1264/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6030.2026/0002575-5.

578.131.1-2 - MONICA MARQUES DE ALENCAR BRUNO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR CLEONICE REGINA DE CARVALHO, REG. 797.256.3-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE COMPRAS, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 03/09/2026 A 17/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1271/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6055.2026/0002116-0.

582.428.1-10 - MONICA BEATRIZ GAUDENCIO MARTINS, ASSESSOR II, PARA SUBSTITUIR CARLA MONTANHERI ANDRADE DE LIMA, REG. 779.149.6-8 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 27/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO,ADM PÚBLICA, POLÍTICAS PUBLICAS, GEST PUBLICA. PORT.1291/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0015188-4.

592.619.0-7 - JOANA PAULA DE FREITAS, ASSESSOR I, PARA SUBSTITUIR NELSON VALENCIA DE MATTOS, REG. 635.718.1-9 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 10/08/2026 A 08/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NIVEL SUPERIOR. PORT.1288/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6060.2026/0002779-4.

633.262.5-1 - SUZANA OLIVEIRA DE ARAUJO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR MARIA ISABEL SILVA, REG. 649.605.9-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SÃO MATEUS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 01/09/2026 A 30/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE OU ECONOMIA. PORT.1285/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6054.2026/0002190-4.

637.082.9-1 - EDSON GOMES DE OLIVEIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, POR TER SUBSTITUÍDO CLAUDIA SOUZA ALENCAR, REG. 733.431.1-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 27/07/2026 A 30/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1254/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6045.2026/0002622-2.

643.403.7-1 - ROBERTO GOMES PINHO, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR ALFREDO APARECIDO PEREIRA, REG. 554.961.2-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE DRENAGEM E VIÁRIO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA LAPA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 01/10/2026 A 30/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1268/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6044.2026/0006344-0.

644.884.4-1 - MARCELO ALVES CORREIA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR PAULO ALVES COSTA, REG. 951.234.9-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE ARMAZENAMENTO, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 14/09/2026 A 19/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1277/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6030.2026/0002616-6.

648.350.0-1 - KATIA SILENE MAGALHAES D ITRI, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR RICARDO VITIELLO JUNIOR, REG. 580.170.2-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA BUTANTÃ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 22/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1269/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6031.2026/0003220-0.

700.109.6-2 - JACIRA DE LIMA MACHADO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR JOELMA BERTOLOTTI FELAU, REG. 635.294.4-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE DRENAGEM E VIÁRIO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 16/09/2026 A 30/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1246/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6036.2026/0001576-0.

715.120.9-2 - MARTA DA SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR AYRTON JOSE BORTOTTI DE ALMEIDA, REG. 755.253.0-9 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 27/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1272/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6034.2026/0001444-5.

724.818.1-1 - EDUARDO MITSUO OHNO, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-I, PARA SUBSTITUIR ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA, REG. 686.998.0-3 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 04/08/2026 A 23/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.1249/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6045.2026/0002335-5.

725.154.8-1 - GERALDO DONIZETE DA CONCEICAO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR EMILIA MITIYO ONO, REG. 655.752.0-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE REMUNERAÇÃO E FOLHA DE PAGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 19/10/2026 A 28/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1259/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6034.2026/0001442-9.

726.512.3-1 - WELITA SOUZA LOPES, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR SILVIA MEIRE SENA DIVINO, REG. 736.594.2-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 22/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1276/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6030.2026/0002619-0.

726.914.5-1 - DURVAL TENAGLIA BARWICK LEITE, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, POR TER SUBSTITUÍDO DONIZETE JOSE MALAQUIAS SAMPAIO, REG. 651.444.8-4 NO CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO II, REFERÊNCIA CDA-4, DA PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 01/07/2026 A 05/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1286/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6033.2026/0002874-2.

726.914.5-1 - DURVAL TENAGLIA BARWICK LEITE, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, POR TER SUBSTITUÍDO DONIZETE JOSE MALAQUIAS SAMPAIO, REG. 651.444.8-4 NO CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO II, REFERÊNCIA CDA-4, DA PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 20/07/2026 A 31/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1287/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6033.2026/0002876-9.

727.651.6-1 - MARIO DA SILVA FERREIRA, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-III, POR TER SUBSTITUÍDO PEDRO HENRIQUE FELIZARDO, REG. 782.211.1-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 03/08/2026 A 12/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1274/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6043.2026/0002078-9.

729.759.9-1 - KATIA VAQUEIRO ZACHARIAS DE PAULA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR REGINA MARIA STRAZDAS MARQUES, REG. 541.370.2-7 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA MOÓCA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 31/08/2026 A 14/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1261/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6046.2026/0011605-7.

732.710.2-2 - REUVA SILVANIA EUGENIO VIANA, ANALISTA PLANEJ DESENV ORGANIZACIONAL (NQ) N-I, PARA SUBSTITUIR TANIA FILIPPOS, REG. 311.593.3-9 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 27/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE OU ECONOMIA. PORT.1273/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6042.2026/0003384-2.

741.040.9-1 - ANTONIO CARLOS DA SILVA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR ARNALDO YOSHINOBU UEDA, REG. 627.564.8-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE VARRIÇÃO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 25/09/2026 A 09/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1289/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6055.2026/0002139-0.

761.860.3-2 - MARCOS ROBERTO SILVA MORAES, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR ANGELA MARIA CIARENCIO, REG. 612.893.9-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE COMPRAS, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 31/08/2026 A 14/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1255/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6045.2026/0002603-6.

793.224.3-1 - MARCIO SILVEIRA CANDIDO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR CLEIDE DAMASCENO ALVES, REG. 703.932.8-4 NO CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO II, REFERÊNCIA CDA-4, DA PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 27/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1242/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6049.2026/0000918-4.

796.577.0-1 - VALDIR MANCINI PALERMO, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR TEREZA CRISTINA DOS SANTOS BEZERRA, REG. 918.502.0-1 NO CARGO COORDENADOR I, REFERÊNCIA CDA-5, DA COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL, DA SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 21/09/2026 A 05/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1253/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6032.2026/0002715-5.

799.579.2-1 - GABRIELA MARIA DE MELLO CAVALCANTI TENORIO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR ISABELA AGHATA REIS AMARAL, REG. 884.284.1-3 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA IPIRANGA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 16/09/2026 A 30/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1257/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6039.2026/0003491-5.

807.579.4-3 - NILZA JULIA BARBOSA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR JAIR NASCIMENTO NETO, REG. 807.262.1-3 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE ARMAZENAMENTO, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 09/09/2026 A 21/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1266/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6055.2026/0002104-7.

810.390.9-1 - MARY CARMEN VELAZQUEZ AVILA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-II, PARA SUBSTITUIR JOSE NAPOLITANO, REG. 627.501.0-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA MOÓCA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 07/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS PORTADORES DE DIPLOMA DE ENGENHEIRO, ARQUITETO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO E GEÓLOGO. PORT.1263/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6046.2026/0011302-3.

830.925.6-4 - ELISABETE DA SILVA ROSA BAENA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR MARIA ROSITA BORGES REGO, REG. 572.078.8-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA GUAIANASES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 01/09/2026 A 15/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1265/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6038.2026/0002572-4.

887.908.7-2 - MARIA CLAUDIA OLIVEIRA LOPES BRESQUI, ASSESSOR III, PARA SUBSTITUIR RAMILO NATANAEL OLIVEIRA GONÇALVES, REG. 888.358.1-3 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 03/09/2026 A 02/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1247/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6030.2026/0002606-9.

890.905.9-1 - MURILO RODRIGUES MENDER RANGEL, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR MONICA CRISTINA FIGUEIREDO GUERREIRO, REG. 587.368.1-2 NO CARGO ASSESSOR III, REFERÊNCIA CDA-3, DA DIVISÃO DE ORÇAMENTO, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 07/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES. PORT.1292/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0015205-8.

890.954.7-5 - ALEX FRANCISCO GONCALVES, SUPERVISOR, PARA SUBSTITUIR CLEBER SERIGATTO CARVALHO, REG. 816.142.9-3 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA ASSESSORIA JURÍDICA, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 03/09/2026 A 02/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE À BACHAREL EM DIREITO COM REGISTRO ATIVO NA OAB. PORT.1267/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6040.2026/0001835-4.

897.285.1-1 - RAFAEL QUIRINO SCHULER, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-I, PARA SUBSTITUIR PAULA ANDRESSA PEREIRA SILVA, REG. 856.593.7-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 17/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.1260/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6036.2026/0001587-6.

919.200.0-2 - GABRIELA ASSUAR NUCCI, DIRETOR I, PARA SUBSTITUIR ISABELA AGHATA REIS AMARAL, REG. 884.284.1-3 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA IPIRANGA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 01/09/2026 A 15/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1258/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6039.2026/0003259-9.

931.165.3-1 - JESCICKA MENDONCA NOVAES, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR ANDREIA GARCIA BUENO DE AZEVEDO, REG. 717.920.1-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE ÁREAS VERDES, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 21/09/2026 A 05/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1251/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6034.2026/0001417-8.

931.165.3-1 - JESCICKA MENDONCA NOVAES, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR ANDREIA GARCIA BUENO DE AZEVEDO, REG. 717.920.1-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE ÁREAS VERDES, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 04/09/2026 A 18/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1252/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6034.2026/0001416-0.

939.125.8-2 - BRENDA MONTEIRO PIRES, CHEFE DE UNIDADE I, PARA SUBSTITUIR WANDERLEY MUNIZ FERREIRA, REG. 839.115.7-5 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA ASSESSORIA TÉCNICA, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA PENHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 01/09/2026 A 30/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1275/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6048.2026/0003601-1.

945.136.6-2 - JULIA KATELYN SOUSA DE OLIVEIRA, ASSESSOR II, PARA SUBSTITUIR OLAVO GERALDO, REG. 835.974.1-2 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE HABITAÇÃO, DA COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL, DA SUBPREFEITURA SANTO AMARO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/09/2026 A 20/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1250/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6053.2026/0005220-0.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO - DOC 20/07/2026 - PORTARIA 0937/SMSUB/COGEP/2026

798.499.5-1 - ZENILDA DIAS VIEIRA DOS SANTOS, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR MARIA GERALDA ROCHA NOVAES, REG. 742.371.3-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE COMPRAS, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SÉ, PARA CONSTAR O PERÍODO DE 20/07/2026 A 08/08/2026, TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DAS FÉRIAS DO TITULAR. PORT.1290/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6056.2026/0010751-6.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 162962016

6040.2026/0000053-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

DESPACHO DO SUBPREFEITO

ABONO DE PERMANÊNCIA - DEFERIDO

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA para o servidor abaixo relacionado, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2.005, nos termos do Decreto Municipal 46.860/05, artigo 27 do Decreto Municipal 61150/22 e artigo 9º da Lei nº 18.221/24, por ter cumprido os requisitos do art. 13 do Decreto Municipal 61.150/22.

RF e vínculo

Nome

A partir de

622.554.3/1

MOACIR PEREIRA DOS SANTOS

01/08/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 162996593

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7620721/2 ROBERTO BETINELI NIVEL II 5 QB10 13/08/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 162998231

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7408951/1 JUCELIA PEREIRA DE SOUZA NIVEL III 1 QB12 11/08/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 163060587

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7410115/1 AMAURI RODRIGUES DOS SANTOS NIVEL III 1 QB12 13/08/2026

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Promoção/Progressão   |   Documento: 162989554

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 6982654/1 MARCELO GESUALDO DE PAULA NIVEL III 1 QB12 06/08/2026 6009841/1 ANA PAULA ROQUE DE SOUSA NIVEL III 1 QM17 07/08/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Gabinete do Subprefeito

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 162931870

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

Plantão para atendimento às emergências, conforme o que dispõe a Portaria n° 3005/SAR/98, para o período de 17/08 a 23/08/2026.

ENGENHEIROS/ARQUITETOS
17 Gabriela Guimarães Carbonari 811.293.2/1

18 Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1

19 Pedro Henrique Felizardo 782.211.1/1

20 Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2

21 Artur Manuel Ferreira Alves 306.542.1/3

22 Elias Lopes Gomes Junior 707.192.2/3

23 Emílio de Souza Lima 787.595.9/1
FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

17 Roberto Gabrielli 804.228.4/1

18 Vanderlei de Oliveira Antonio 652.794.9/2

19 Marcelo Magalhães Guedes 953.535.7/1

20 João Rogério Tetti 724.398.7/1

21 Wagner Antonio Martins Ribeiro 938.886.9/1

22 Wagner Antonio Martins Ribeiro 938.886.9/1
23 Marcos Tarcitano 527.646.2/2
EQUIPE DE APOIO

17 Alex José de Oliveira Marchiorato 919.879.2/1

18 Alex José de Oliveira Marchiorato 919.879.2/1

19 Alexandre Xavier dos Santos 858.594.6/4

20 Alexandre Xavier dos Santos 858.594.6/4

21 Alexandre Xavier dos Santos 858.594.6/4

22 Alexandre Xavier dos Santos 858.594.6/4

23 Alexandre Xavier dos Santos 858.594.6/4

SUPERVISORES

Supervisão Técnica de Limpeza Pública
Emílio de Souza Lima 787.595.9/1

Supervisão Técnica de Manutenção

Supervisão Técnica de Projetos e Obras
Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1

Supervisão Técnica de Fiscalização

Eduardo Bidin Pavan 796.293.2/1

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano
Sandro Silvério Santos 854.459.0/5

Supervisão de Finanças
Antoninho de Abreu 133.576.6/9

SUBPREFEITO
Alexandre Baptista Pires 810.730.1/3

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 163013360

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7188013/2

MARCELO AUGUSTO CLAUDIO

NIVEL II

3

QM13

13/08/2026

Unidade Técnica de Fiscalização

Convocação   |   Documento: 163037490

CONVOCAÇÃO

Em atendimento à solicitação da GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM, foram convocados para realização de comando noturno, os servidores abaixo:

Marcos de Miranda - RF 922.637.1 - Chefe de Gabinete

Eduardo Bidin Pavan - RF 796.293-2 - Supervisor de Fiscalização

Eduardo de Jesus Reis - RF 954.325-2 - Fiscal de Posturas Municipais

Gabriel de Souza Costa- RF 938.868-1 - Fiscal de Posturas Municipais

O Comando Noturno ocorrerá no dia 14 de agosto com início às 17:00h, com ponto de encontro na sede desta Subprefeitura, Av. Luís Stamatis, 300 Vila Constança CEP 02260-000.

Informamos que, em virtude desta convocação, os servidores mencionados terão direito a 01 (um) dia de folga, a ser usufruído impreterivelmente até 30 dias após esta publicação.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 162970986

6044.2023/0006761-0 - Publicações Oficiais

Interessado: IZILDINHA FERREIRA DOS SANTOS - RF. 761.542.6/2

Assunto: Retificação de CTS - Averbação de Tempo de Seviço prestado junto ao SFMSP

DESPACHO:

Retificação do despacho publicado no DOC de 18/12/2023

Leia-se como segue e não como constou:

I - Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo, conforme a Lei nº 17.433/20 e a transferência dos servidores para a Administração Direta pelo Decreto nº 62.689/23, retificamos a CTS expedida conforme despacho exarado no processo SEI nº 6410.2023/0013952-1, pela Seção de Pessoal - FM 221, publicada no DOC de 18/12/2023.

II - Averbe-se, para todos os efeitos legais, o tempo de 47 anos, 03 meses e 03 dias, referente ao período de 22/08/1977 a 30/11/2023 e não como constou.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 162970489

DESPACHO

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como na Portaria 008/SMA-P95, e o disposto da Lei 13.399 de 01.08.02 e das Portarias nº 43/SMSUB/GAB/2018 e nº 50/SMSUB/2020 e artigos 25 a 30 da Lei 17.722/2021, e a autorização da Subprefeita da Subprefeitura M`Boi Mirim, seguem relacionados abaixo os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE 01/08/2026 A 31/08/2026.

REG.FUNC NOME CARGO/FUNÇÃO

515.883.4/1 Aparecida Monteiro Leite Assistente Administrativo de Gestão

585.664.7/2 João Carlos Ferreira dos Santos Assistente de Suporte Operacional

604.013.6/4 Ricardo Garcia de Freitas Assistente Administrativo de Gestão

618.107.4/3 Pedro Lopes Assistente Administrativo de Gestão

624.624.9/3 Lucimar Pereira Silva Assistente de Suporte Operacional

626.205.8/1 Edson Albuquerque da Silva Assistente de Suporte Operacional

637.082.9/1 Edson Gomes de Oliveira Assistente Administrativo de Gestão

637.895.1/1 Adair Barbara da Cruz Assistente Administrativo de Gestão

642.200.4/1 Luis Fernando da Luz Assistente Administrativo de Gestão

698.369.3/1 Marcelo de Oliveira Carlos Assistente de Suporte Operacional

705.533.1/2 Gerson Gonçalves de Morais Agente Comunitario e de Endemias

727.360.6/3 Valdek Ramos Rodrigues Assistente Administrativo de Gestão

741.667.9/1 José Pedro Cezário Assistente de Suporte Operacional

741.781.1/1 Adilson Luiz Coelho Assistente de Suporte Operacional

794.574.4/1 Cassio Soares dos Santos Assistente de Suporte Operacional

798.441.3/1 Elecy Fostina Quaresma Pacheco Assistente de Suporte Operacional

Despacho de Retificação   |   Documento: 163062328

INTERESSADO: JOSE CARLOS OLIVEIRA DA SILVA - RF 542.903.0/2

ASSUNTO: Retificação de Despacho de Aposentadoria

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, RETIFICO o Despacho de Aposentadoria da publicação do DOC de 22/03/2022, para constar :

Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais Art. 3º, EC nº 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se a SUGESP para o devido prosseguimento.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162484210

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO dos servidores abaixo identificados:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5800579/2

JOSE BENEDITO APARECIDO FILHO

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

5837103/2

DIOGENES DO NASCIMENTO DIAS

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

6157432/2

ALEXANDRE DE SOUZA

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

6896430/2

WANDERLEY LUIS DE LIMA

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

6002595/1

SONIA REGINA DOS SANTOS MADEIRA DE SOUZA

NIVEL III

1

QM17

03/08/2026

6346863/1

MARGARETE LOPES CRIVELARI

NIVEL III

1

QM17

03/08/2026

6388787/1

ROSELI DANIEL BRANDAO

NIVEL III

1

QM17

03/08/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 162996949

6048.2026/0000405-5 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7620144/2 PAULO HENRIQUE MACIEL NIVEL III 2 QB13 12/08/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho   |   Documento: 163019703

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - SUGESP

UNIDADE DE REMUNERAÇÃO E FOLHA DE PAGAMENTO

DESPACHO DO SUBPREFEITO:

Preenchido os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 DE 04/01/90, Dec. 42.138/02 e Portaria nº 053/SGM-SEGES/21, a vista da análise/enquadramento da Unidade de Recursos Humanos - URH:

DEFERIDO 50% - CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE

As servidor da Supervisão Técnica de Fiscalização, abaixo relacionado:

RF

VINC

NOME

EH

A PARTIR

7253061

1

Edgar Akira Sasahara

510002040000000

27/07/26

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 162991159

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6486860/1 LILIAM SANTOS CARVALHO NIVEL III 2 QB13 13/08/2026

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 163022882

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 11.08.2026 - PÁG 395

Para fazer constar o que se segue e não como constou:

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/Vínculo

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

647.434.9/1

Olga Garcia Ferreira

III

1

QM 17

03/08/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 163062173

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5022657/2

REYNALDO FERNANDES

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

5698341/2

PAULO DE SOUZA CARVALHO

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

5814642/2

CARLOS DA SILVA CARVALHO

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

6228232/1

LUIZ CARLOS FELICIO

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

6879799/2

MARIO RIBEIRO ROSA

NIVEL III

1

QB12

06/08/2026

6886990/2

ALOISIO RODRIGUES DOS SANTOS

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

6899820/2

SERGIO EDUARDO COSTA CALIXTO

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

7408439/1

ANTONIO CANDIDO DE SOUSA

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

7408684/1

REGINALDO TEOTONIO DA SILVA

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

7408871/1

NICODEMO ELIAS DE BRITO

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

7409583/1

ISRAEL JOSE DA SILVA

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

7410590/1

MICHAEL TRANQUILINO PEIXOTO

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

7410662/1

EDEMIR SENARIO RODRIGUES

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

7411073/1

JOSE EDSON DANTAS DA SILVA

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

7417268/1

LUIZ ALVES DE ARAUJO

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

7417381/1

JULIO CESAR RIBEIRO

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

7428201/1

EDILSON MANOEL

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

7439440/1

CICERO BEZERRA DA SILVA

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

5182174/2

RICARDO PEREIRA DE CASTRO

NIVEL III

1

QM17

03/08/2026

5305519/2

VALMIR RODRIGUES

NIVEL III

1

QM17

03/08/2026

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Declaração   |   Documento: 163040911

DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO ARTIGO 1º DA LEI 13.138 DE 12 DE JUNHO DE 2001 E ARTIGO 13 DO DECRETO 59.432 DE 13 DE MAIO DE 2020, NA MESMA FORMA PRECONIZADA NA PORTARIA CONJUNTA CGM-SG Nº 01/2020 E NORMAS COMPLEMENTARES.

INÍCIO DE EXERCÍCIO

DECLARANTE: PATRICIA CAMPOS DE ARAÚJO - RF. 634.089.0/6

CARGO: CHEFE DE UNIDADE I

IMÓVEL: R$ 565.062,85

MÓVEIS E SEMOVENTES: R$ 39.940,00

DINHEIRO, TÍTULOS, AÇÕES E APLICAÇÕES FINANCEIRAS: NADA A DECLARAR

OUTROS BENS: NADA A DECLARAR

BENS E VALORES DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A), FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES ECONÔMICOS: NADA A DECLARAR

Unidade de Ingresso,Movimentação e Desligamento

Despacho Rerratificação   |   Documento: 162929163

Processo SEI nº 6059.2024/0003178-4

INTERESSADO: LOURENÇO RAMOS DE ALMEIDA - RF 740.689.4 V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Rerratificação do Despacho de Apostilamento do TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 006/2024/SUB-VM

D E S P A C H O:


I - À vista dos elementos constantes no presente RERRATIFICO o Despacho de Apostilamento do Título de Aposentadoria nº 006/2024/SUB-VM, para constar, a partir de 19/12/2025, no item 3. Proventos Calculados pela Média com base na proporcionalidade de 100%: Rubrica 167 - Valor dos Proventos Média: R$ 3.055,66 e não como constou.


II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se a SUGESP para o devido prosseguimento.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Cadastro

Despacho   |   Documento: 163035914

QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 14 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8472254/1

ELOISE MELINA DUARTE

NIVEL II

3

QGAS8

14/07/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6089895/2

JULIA CAJADO DOS SANTOS

NIVEL I

7

AS7

24/07/2026

6121225/4

NATALICIA BATISTA VILELA SANTOS

NIVEL I

9

AS9

26/07/2026

8426741/1

MARCIA APARECIDA VACCARO GOMES DE OLIVEIRA

NIVEL I

10

AS10

28/07/2026

8374511/1

ROSANA HAMADA SATO

NIVEL I

8

ASTS8

23/07/2026

8375089/1

ZILAH REIS SILVA DO NASCIMENTO

NIVEL I

8

ASTS8

11/07/2026

8377685/1

ANDERSON BATISTA BARBOSA

NIVEL I

8

ASTS8

09/07/2026

8380414/1

ANA PAULA GHIRALDI BUENO VIANA

NIVEL I

8

ASTS8

31/07/2026

8380821/1

FLAVIA RAQUEL MATEUS DOS SANTOS SILVA

NIVEL I

7

ASTS7

09/07/2026

8383863/1

LUCINEIA FERREIRA DA COSTA

NIVEL I

8

ASTS8

07/07/2026

8386447/1

MARISTELA ALVES CARDOSO

NIVEL I

8

ASTS8

26/07/2026

8386579/1

JULIA DE SOUZA NOVAES

NIVEL I

8

ASTS8

13/07/2026

8386919/1

ANA PAULA OLIVEIRA CAMARGO SILVA

NIVEL I

9

ASTS9

14/07/2026

8401331/1

CARMEM HERREIRO

NIVEL I

8

ASTS8

22/07/2026

8402264/1

FATIMA APARECIDA CAMILO

NIVEL I

7

ASTS7

16/07/2026

8405646/1

GARDENIA MARIA MONTEIRO DE ARAUJO PITA

NIVEL I

7

ASTS7

30/07/2026

8428123/1

VALDIRENE APARECIDA VENTURA DE SOUZA FURTUNA

NIVEL I

4

ASTS4

26/07/2026

8437041/1

TATIANA BARBOSA FERREIRA GUERRA

NIVEL I

7

ASTS7

10/07/2026

8471240/1

LUCIMEIRE CASSIMIRO DE MELO MACHADO

NIVEL I

8

ASTS8

19/07/2026

8504300/1

LUCIA HELENA DIAS GONCALVES

NIVEL II

3

ASTS13

01/07/2026

8519714/1

ALESSANDRA ARAUJO COUTO

NIVEL I

7

ASTS7

25/07/2026

8520003/1

VAGNER FERREIRA DA SILVA

NIVEL I

8

ASTS8

31/07/2026

8520186/1

EDMARA PAIXAO MARTINS GUIMARAES

NIVEL I

8

ASTS8

19/07/2026

8520461/1

ANDRE GALVAO DIAS

NIVEL I

8

ASTS8

20/07/2026

8524653/1

JADIR APARECIDO DE ASSIS

NIVEL I

8

ASTS8

09/07/2026

8528152/1

FRANCISCO PAULA MOURA

NIVEL I

9

ASTS9

05/07/2026

8376450/1

MARIA ISABEL GUELPA ROSA

NIVEL IV

3

ANS17

21/07/2026

8400440/1

RODRIGO PEREIRA LUIZ

NIVEL II

4

ANS9

03/07/2026

8432350/1

AGNES CORREA STRIULI DA ROCHA

NIVEL II

3

ANS8

09/07/2026

8472106/1

TATIANE OLIVEIRA BISPO

NIVEL II

4

ANS9

25/07/2026

8520356/1

MARILIA ZANNON DE ANDRADE FIGUEIREDO

NIVEL II

4

ANS9

01/07/2026

8527075/1

DARIO PANELLI DE AZEVEDO MARQUES

NIVEL IV

2

ANS16

05/07/2026

5540364/3

GIOVANNI DI SARNO

NIVEL III

4

ANSM14

20/07/2026

6321470/3

JUSTINA MARIA DA SILVA

NIVEL I

4

ANSM4

11/07/2026

8376115/1

CARLOS ROBERTO BELO PEREIRA

NIVEL II

3

ANSM8

23/07/2026

8524190/2

LUCCAS SANTOS PATTO DE GOES

NIVEL I

3

ANSM3

12/07/2026

8810591/1

DEMETRIO ORTEGA RUMI

NIVEL I

4

ANSM4

22/07/2026

8811261/1

TAIS AYUMI YAMADA

NIVEL I

4

ANSM4

10/07/2026

8811270/1

HANNA KARLA ANDRADE GUAPYASSU MACHADO

NIVEL I

4

ANSM4

19/07/2026

8811288/1

RAPHAEL SANCHES VELOSO

NIVEL I

4

ANSM4

06/07/2026

8811377/1

THATIANA GUERRIERI

NIVEL I

4

ANSM4

10/07/2026

Substituição   |   Documento: 162610792

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0008698-1

MICHELLE GOMES FERREIRA PIROZZI, RF. 840.059.8/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço Materno Infantil, da Divisão de Enfermagem, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, ROBERTA SILVA BEENDENDO, RF. 841.340.1/1, no período de 08/09/2026 à 25/09/2026

Substituição   |   Documento: 162650632

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0008750-3

DANIEL HENRIQUE BARBOSA, RF. 790.992.6/2, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço de Folha de Pagamento, da Divisão de Controle de Pessoal, do Departamento de Gestão de Talentos, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, DENER ROGERIO GAROFFO, RF. 844.414.5/1, no período de 01/09/2026 à 15/09/2026

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento

Despacho deferido   |   Documento: 163051443

6210.2026/0000562-0 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7499493/2

NIZAN BENTO TEIXEIRA JUNIOR

NIVEL I

5

QB5

02/07/2026

8378321/1

ANA RITA MARIA DA SILVA PINHEIRO

NIVEL III

2

QB13

26/07/2026

8401705/1

ALEXANDRE GODOI DE OLIVEIRA

NIVEL II

5

QB10

30/07/2026

8437742/1

ISAURO PEREIRA FILHO

NIVEL III

2

QB13

08/07/2026

8524424/1

NIVALDO SANTANA DA SILVA

NIVEL I

5

QB5

16/06/2026

8525480/1

NATANAEL DO CARMO

NIVEL II

6

QB11

18/07/2026

8525986/1

BENEDITO ANTONIO RODRIGUES

NIVEL II

5

QM15

04/07/2026

8527938/1

CLARICE HORTENCIA NOVAIS

NIVEL I

6

QM6

05/07/2026

8529728/1

CLAUDIA MARIA DA SILVA

NIVEL II

4

QM14

19/07/2026

8530611/1

LUCIA FATIMA BARBOSA NASCIMENTO

NIVEL II

5

QB10

11/07/2026

8532800/1

OSVALDO GARCIA OLIVEIRA DE SOUZA

NIVEL III

2

QM18

31/07/2026

8533059/1

SIMAO PEDRO JOAQUIM

NIVEL II

4

QM14

17/07/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8521115/1

ORESTES ANTONINI NETO

NIVEL III

1

QB12

01/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8527903/1

TEREZA CRISTINA FERRAZ MINATOGAWA

NIVEL IV

1

ANS15

04/07/2026

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Frequencia

Licença   |   Documento: 162723031

São Paulo, 10 de agosto de 2026.

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8989/79:

RF

Nome

Cargo

Qtde de Dias

A partir de

Em virtude do

949.877-0/1

Maria Eliane Azevedo Lucas

Assessor II

8

08/08/2026

Falecimento de seu pai

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 162796897

PORTARIA Nº 68/FPETC/2026

Autoriza, o afastamento do Senhor Lucas Daniel Salazar Fernandes da Silva RF: 958.537.1-1, para participação no curso: Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021.

Interessado: Lucas Daniel Salazar Fernandes da Silva RF: 958.537.1-1

Assunto: Afastamento para participar do Curso a ser realizado no período 20 a 21/08/2026

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, RESOLVE:

I - À vista dos elementos que instruem o presente, no uso das minhas atribuições legais, DEFIRO o afastamento do servidor: Lucas Daniel Salazar Fernandes da Silva RF: 958.537.1-1, Chefe de Núcleo I - REF. CDA-3, para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e com ônus para a FPETC, a participar do curso: Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021, no período de 20 a 21/08/2026, a ser realizado na Cidade de São Paulo/SP.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante da participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desesnvolvidas no período acima, acompanhado da manifestação da Chefia Imediata, a teor do que determina o artigo 5º do Decreto nº 48.743/07.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se a FPETC/CAF/SGP, para formalização do ato e demais providências.

Licença   |   Documento: 162803605

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF Nome Duração A partir de

855.575.3-5 Mayume Olímpio Esteves 01 dia 11/08/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

RF Nome Duração A partir de

928.393.5-1 Renata de Saldanha da Gama 01 dia 07/08/2026

929.819.3-1 Juliana da Rocha dos Santos 01 dia 11/08/2026

951.222.5-1 Darfni Braga de Andrade 05 dias 10/08/2026

953.870.4-1 Tatiane Neres Pontes Pereira 01 dia 11/08/2026

958.260.6-1 Marcilio de Oliveira Gomes Pires Silva 02 dias 10/08/2026

LICENÇA NOJO

Concedida, nos termos do Artigo 473, inciso I, da CLT

RF NOME Duração A partir de

952.276.0-1 Alessandra Gomes da Silva 02 dias 10/08/2026

Negócios

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Administrativa de Comunicação

Abertura (NP)   |   Documento: 163045354

Dados da Licitação

Número

002/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de serviços técnicos de audiovisual

Objeto da licitação

Contratação de empresa prestadora de serviços técnicos de audiovisual, sob demanda, compreendendo captação de imagens e sons, cobertura de eventos, produção, edição, finalização, tradução, acessibilidade comunicacional e transmissão ao vivo de conteúdos audiovisuais institucionais, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, para atendimento às necessidades do Poder Executivo Municipal.

Processo

6010.2025/0002129-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

31/08/2026

Hora do sessão

11:00

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

Processo 6010.2025/0002129-5INTERESSADO: PREF/SECOMASSUNTO: PREGÃO PRESENCIAL 002/2026-PREF/SECOM - Contratação de serviços técnicos de audiovisual, sob demanda, compreendendo captação de imagens e sons, cobertura de eventos, produção, edição, finalização, tradução, acessibilidade comunicacional e transmissão ao vivo de conteúdos audiovisuais institucionais, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, para atendimento às necessidades do Poder Executivo Municipal. D E S P A C H O I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a minuta de edital e seus Anexos, a manifestação da Assessoria Jurídica/SGM, doc.162900687, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 c/c artigo 1º da Lei Municipal nº 13.278/02 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - TIPO MAIOR DESCONTO TOTAL GLOBAL para contratação de 01 (uma) empresa prestadora de serviços técnicos de audiovisual, sob demanda, compreendendo captação de imagens e sons, cobertura de eventos, produção, edição, finalização, tradução, acessibilidade comunicacional e transmissão ao vivo de conteúdos audiovisuais institucionais, conforme Anexo I - Termo de Referência do Edital. II. Designo a Pregoeira JULIA LOPES ARCANJO e demais membros da Portaria 002/2026-SGM/CHG para processar e julgar a licitação. III. Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à SGM/CAF/DCLC, para adoção das providências subsequentes cabíveis. FLÁVIO FREIRE DOS SANTOSSecretário Especial de ComunicaçãoPREF/SECOM

Arquivo (Número do documento SEI)

163015331

Comunicado (NP)   |   Documento: 163045650

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO ABERTURA DE PREGÃO PRESENCIAL A PREFEITURA DE SÃO PAULO, por intermédio do SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO comunica aos interessados que está aberta a seguinte licitação:PREGÃO PRESENCIAL 002/2026-PREF/SECOMProcesso: 6010.2025/0002129-5OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços técnicos de audiovisual, sob demanda, compreendendo captação de imagens e sons, cobertura de eventos, produção, edição, finalização, tradução, acessibilidade comunicacional e transmissão ao vivo de conteúdos audiovisuais institucionais, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, para atendimento às necessidades do Poder Executivo Municipal.Abertura da Licitação: A Sessão Pública de Credenciamento e Recebimento dos ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL, fica desde já agendada para o dia 31/08/2026 às 11h00min, a ser realizada no 6º andar do Edifício Matarazzo, situado no Viaduto do Chá, n.º 15, Centro, nesta Capital.O Caderno desta Licitação e Anexos estarão à disposição dos interessados no Viaduto do Chá, nº 15 - 6º andar - Centro - São Paulo/SP, na Assessoria Administrativa de Comunicação, até 05 (cinco) dias anteriores à data da 1ª Sessão Pública, - Abertura e Recebimento dos Envelopes, nos horários das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, mas poderão também ser obtidos em formato eletrônico, nesse mesmo local, mediante a entrega, no mesmo ato, de mídia eletrônica (-PEN DRIVE ou HD EXTERNO - CD), ou ainda, via internet no PNCP - https://www.gov.br/pncp/pt-br e no endereço eletrônico da Prefeitura de São Paulo - PMSP https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar, digitando o número do processo SEI 6010.2025/0002129-5.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163010702

Data de Publicação

14/08/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços

Convocação da(o) Detentor(a) - GARP   |   Documento: 163041434

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6013.2025/0006581-7

Órgão

Secretaria Municipal de Gestão - SEGES

Modalidade

Ata de Registro de Preços

Número da Licitação

90005/2026-COBES

Objeto da Licitação

Registro de Preço para Prestação de Serviços de Transporte, mediante locação de veículos Tipo C em caráter não eventual (Grupo 03)

Número da Ata

010/SEGES-COBES/2026

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Consórcio Aserp Locação e Serviços Gerais Ltda

CNPJ do(a) Detentor(a)

23.169.093/0001-88

Conteúdo do Aviso de Convocação

Fica o CONSÓRCIO ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, composto pelas consorciadas: Aserp Locação e Serviços Gerais Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 23.169.093/0001-88, na qualidade de empresa líder; Transquerqui Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 00.519.345/0001-56; e Ramax Multisserviços LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 52.437.379/0001-03, licitante vencedor do Grupo 03 do Pregão 90005/2026-COBES, do Processo 6013.2025/0006581-7, convocada a assinar a ata de registro de preços em voga, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta convocação. Conforme item 13.4 da ata de registro de preços, os documentos exigidos no item 11.5 do edital, disponíveis via internet e cuja validade esteja eventualmente vencida, serão emitidos e conferidos pelo Núcleo de Atas de Registro de Preços. O prazo de que trata esta publicação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito durante o seu transcurso, desde que devidamente aceito pela Administração.

Anexo I (Número do Documento SEI)

Anexo I (Número do Documento SEI)

163036477

Anexo II (Número do Documento SEI)

Anexo II (Número do Documento SEI)

156771123

Anexo III (Número do Documento SEI)

Anexo IV (Número do Documento SEI)

Anexo V (Número do Documento SEI)

Convocação da(o) Detentor(a) - GARP   |   Documento: 163044970

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6013.2025/0006581-7

Órgão

Secretaria Municipal de Gestão - SEGES

Modalidade

Ata de Registro de Preços

Número da Licitação

90005/2026-COBES

Objeto da Licitação

Registro de Preço para Prestação de Serviços de Transporte, mediante locação de veículos Tipo C em caráter não eventual (Grupo 06)

Número da Ata

011/SEGES-COBES/2026

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Consórcio Aserp Locação e Serviços Gerais Ltda

CNPJ do(a) Detentor(a)

23.169.093/0001-88

Conteúdo do Aviso de Convocação

Fica o CONSÓRCIO ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, composto pelas consorciadas: Aserp Locação e Serviços Gerais Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 23.169.093/0001-88, na qualidade de empresa líder; Transquerqui Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 00.519.345/0001-56; e Ramax Multisserviços LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 52.437.379/0001-03, licitante vencedor do Grupo 06 do Pregão 90005/2026-COBES, do Processo 6013.2025/0006581-7, convocada a assinar a ata de registro de preços em voga, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta convocação.Conforme item 13.4 da ata de registro de preços, os documentos exigidos no item 11.5 do edital, disponíveis via internet e cuja validade esteja eventualmente vencida, serão emitidos e conferidos pelo Núcleo de Atas de Registro de Preços. O prazo de que trata esta publicação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito durante o seu transcurso, desde que devidamente aceito pela Administração.

Anexo I (Número do Documento SEI)

Anexo I (Número do Documento SEI)

163044032

Anexo II (Número do Documento SEI)

Anexo II (Número do Documento SEI)

159622029

Anexo III (Número do Documento SEI)

Anexo IV (Número do Documento SEI)

Anexo V (Número do Documento SEI)

Convocação da(o) Detentor(a) - GARP   |   Documento: 163046890

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6013.2025/0006581-7

Órgão

Secretaria Municipal de Gestão - SEGES

Modalidade

Ata de Registro de Preços

Número da Licitação

90005/2026-COBES

Objeto da Licitação

Registro de Preço para Prestação de Serviços de Transporte, mediante locação de veículos Tipo C em caráter não eventual (Grupo 09)

Número da Ata

014/SEGES-COBES/2026

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Consórcio Aserp Locação e Serviços Gerais Ltda

CNPJ do(a) Detentor(a)

23.169.093/0001-88

Conteúdo do Aviso de Convocação

Fica o CONSÓRCIO ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, composto pelas consorciadas: Aserp Locação e Serviços Gerais Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 23.169.093/0001-88, na qualidade de empresa líder; Transquerqui Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 00.519.345/0001-56; e Ramax Multisserviços LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 52.437.379/0001-03, licitante vencedor do Grupo 09 do Pregão 90005/2026-COBES, do Processo 6013.2025/0006581-7, convocada a assinar a ata de registro de preços em voga, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta convocação.Conforme item 13.4 da ata de registro de preços, os documentos exigidos no item 11.5 do edital, disponíveis via internet e cuja validade esteja eventualmente vencida, serão emitidos e conferidos pelo Núcleo de Atas de Registro de Preços. O prazo de que trata esta publicação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito durante o seu transcurso, desde que devidamente aceito pela Administração.

Anexo I (Número do Documento SEI)

Anexo I (Número do Documento SEI)

159967758

Anexo II (Número do Documento SEI)

Anexo II (Número do Documento SEI)

163046308

Anexo III (Número do Documento SEI)

Anexo IV (Número do Documento SEI)

Anexo V (Número do Documento SEI)

Convocação da(o) Detentor(a) - GARP   |   Documento: 163048422

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6013.2025/0006581-7

Órgão

Secretaria Municipal de Gestão - SEGES

Modalidade

Ata de Registro de Preços

Número da Licitação

90005/2026-COBES

Objeto da Licitação

Registro de Preço para Prestação de Serviços de Transporte, mediante locação de veículos Tipo C em caráter não eventual (Grupo 02)

Número da Ata

019/SEGES-COBES/2026

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Consórcio Aserp Locação e Serviços Gerais Ltda

CNPJ do(a) Detentor(a)

23.169.093/0001-88

Conteúdo do Aviso de Convocação

Fica o CONSÓRCIO ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, composto pelas consorciadas: Aserp Locação e Serviços Gerais Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 23.169.093/0001-88, na qualidade de empresa líder; Transquerqui Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 00.519.345/0001-56; e Ramax Multisserviços LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 52.437.379/0001-03, licitante vencedor do Grupo 02 do Pregão 90005/2026-COBES, do Processo 6013.2025/0006581-7, convocada a assinar a ata de registro de preços em voga, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta convocação.Conforme item 13.4 da ata de registro de preços, os documentos exigidos no item 11.5 do edital, disponíveis via internet e cuja validade esteja eventualmente vencida, serão emitidos e conferidos pelo Núcleo de Atas de Registro de Preços. O prazo de que trata esta publicação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito durante o seu transcurso, desde que devidamente aceito pela Administração.

Anexo I (Número do Documento SEI)

Anexo I (Número do Documento SEI)

161429631

Anexo II (Número do Documento SEI)

Anexo II (Número do Documento SEI)

163047712

Anexo III (Número do Documento SEI)

Anexo IV (Número do Documento SEI)

Anexo V (Número do Documento SEI)

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163045411

Principal

Número do Contrato

041/2025 -SEHAB

Contratado(a)

CONSÓRCIO ALIANCA RNJ

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.111.730/0001-80

Data da Assinatura

23/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC -1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 041/2025 -SEHAB, PROCESSO Nº 6014.2025/0000873-8. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).CONTRATADA: CONSÓRCIO ALIANCA RNJ (CNPJ nº 63.111.730/0001-80), constituído pelas empresas RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., (CNPJ nº 11.823.795/0001-54) e NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA., (CNPJ nº 44.721.630/0001-20) OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E ARQUITETURA COM O OBJETIVO DE CARACTERIZAR A INTERVENÇÃO A SER REALIZADA PARA O PAC (PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO) - ENCOSTA 2 - JD. AURORA, SUBPREFEITURA DE GUAIANASES, DISTRITO DE LAJEADO, VISANDO A CONSOLIDAÇÃO DAS AÇÕES DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES GEOLÓGICOS E REDUÇÃO DE DESASTRES ATRAVÉS DE PROJETOS EXECUTIVOS E CONTENÇÃO GEOTÉCNICA, DEMOLIÇÕES. OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA Altera-se o preambulo do Termo de Contrato 041/2025-SEHAB, Onde se lê:VALOR DO CONTRATO: R$ 12.238.189,23 (doze milhões, duzentos e trinta e oito mil, cento e oitenta e nove reais e vinte e três centavos), na data base de abril/2025 COM DESONERAÇÃOLeia-se:VALOR DO CONTRATO: R$ 12.238.189,23 (doze milhões, duzentos e trinta e oito mil, cento e oitenta e nove reais e vinte e três centavos), na data base de abril/2025 SEM DESONERAÇÃO CLÁUSULA SEGUNDARatificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 041/2025-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente. VALOR DO CONTRATO: R$ 12.238.189,23 (doze milhões, duzentos e trinta e oito mil, cento e oitenta e nove reais e vinte e três centavos).FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Fuad Farah Haddad Silva, RF nº 887.840-1 - Unidade: SEHAB/OBRA; FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Eduardo Sabá de Araújo Abreu, RF nº 880.458-3 - Unidade: SEHAB/OBRA. DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 23/07/2026. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.PERÍODO: a contar da assinatura.

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163044825

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163047287

Principal

Número do Contrato

078/2025-SEHAB

Contratado(a)

CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.838.949/0001-10

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC -1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 078/2025-SEHAB, PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006334-8. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).CONTRATADA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., (CNPJ nº 56.838.949/0001-10). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 02 - LESTE 1 - A SER REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL INÁCIO MONTEIRO - LOCALIZADO NA RUA BARÃO ANTONIO DE BEMFICA - SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES. OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRAProrrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinício. CLÁUSULA SEGUNDAAdoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 153092909), o qual passa a fazer parte integrante do contrato nº 078/2025-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRARatificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 078/2025-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.417.725,71 (dois milhões quatrocentos e dezessete mil setecentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos). FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Claudio Shigueyassu Tanoue, RF nº 754.847-8 - Unidade: SEHAB/OBRA; FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Fuad Farah Haddad Silva, RF nº 887.840-1 - Unidade: SEHAB/OBRA. DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 01/07/2026. PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses. PERÍODO: a contar da Ordem de Reinício.

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163043953

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163057483

Principal

Número do Contrato

011/2022-SEHAB

Contratado(a)

HE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.533.278/0001-81

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC -4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 011/2022 -SEHAB, PROCESSO SEI Nº 6014.2020/0001142-0. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).CONTRATADA: HE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., (CNPJ nº 62.533.278/0001-81). OBJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE TRÊS CONJUNTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, DENOMINADOS JARDIM ESMERALDA - CONDOMÍNIOS A, B E C, BEM COMO A IMPLANTAÇÃO DE 02 TRECHOS DO PARQUE LINEAR CÓRREGO ÁGUA PODRE. OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRAProrrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, a partir de 07/08/2026. CLÁUSULA SEGUNDAAdoção da nova Planilha Orçamentária, constante no Doc. (SEI 160300793, pagina 82 a 97), a qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 011/2022-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRAAdoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI 160442554), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 011/2022-SEHAB. CLÁUSULA QUARTAAlteração do valor contratual vigente, que passa de R$ 57.987.716,82 (cinquenta e sete milhões, novecentos e oitenta e sete mil setecentos e dezesseis reais e oitenta e dois centavos, para R$ 62.575.061,49 (sessenta e dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), representando um acréscimo de 6,85% e uma supressão de 0,60%. Esta modulação culmina no acréscimo líquido pleiteado de 6,25% sobre o valor atual do contrato. Conforme demonstrado pelo Sr. Fiscal do Contrato no Doc. (Sei 160303190).CLÁUSULA QUINTARatificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 011/2022-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente. VALOR DO CONTRATO: R$ 62.575.061,49 (sessenta e dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil sessenta e um reais e quarenta e nove centavos).FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Adriano Fávero, RF nº 754.910-5 - Unidade: SEHAB/OBRA; FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Eduardo Sabá de Abreu, RF nº 880.458-3 - Unidade: SEHAB/OBRA. DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 06/08/2026. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.PERÍODO: a partir de 07/08/2026.

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163054163

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163060753

Principal

Número do Contrato

005/2026-SEHAB

Contratado(a)

CONSÓRCIO GEOHABITA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.490.976/0001-06

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

66

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC -1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 005/2026-SEHAB, PROCESSO (SEI) Nº 6014.2026/0002626-6. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).CONTRATADA: CONSÓRCIO GEOHABITA (CNPJ nº 66.490.976/0001-06), constituído pelas empresas: CONSENGE CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA., (CNPJ nº 61.571.790/0001-50), INTEGRA CONSULTORIA TÉCNICA LTDA., (CNPJ nº 60.071.074/0001-40), MAXI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., (CNPJ nº 06.270.703/0001-16), CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA., (CNPJ nº 07.879.965/0001-45) e SUM-IP SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA LTDA., (CNPJ nº 36.162.226/0001-36). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA À COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CRF, para a promoção da programa de Regularização Fundiária Urbana SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SEHAB - LOTE 01- REGIÃO: OESTE. OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRAAlteração da distribuição percentual de participação das empresas consorciadas, restringindo-se exclusivamente à redistribuição dos percentuais de participação entre as empresas CONSENGE CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA e INTEGRA CONSULTORIA TÉCNICA LTDA, permanecendo integralmente inalteradas as participações das demais consorciadas, conforme Primeiro Aditivo ao Contrato de Constituição de Consórcio, encartada sob o documento (SEI nº 162872783), na seguinte proporção:- CONSENGE CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA passando de 50% (cinquenta por cento) para 40% (quarenta por cento) de participação.- INTEGRA CONSULTORIA TÉCNICA LTDA passando de 20% (vinte por cento) para 30% (trinta por cento) de participação. VALOR DO CONTRATO: R$ 114.135.552,28 (cento e quatorze milhões, cento e trinta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos).FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Lígia Christine Fernandes de Oliveira, RF nº 939.356-1 - Unidade: SEHAB/CRF; FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Lilia Silvério de Oliveira, RF nº 889.342-0 - Unidade: SEHAB/CRF. DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 11/08/2026. PRAZO DE VIGÊNCIA: 66 (sessenta e seis) meses.PERÍODO: a contar da assinatura.

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163059006

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 163070615

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0091348-4 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de Sopa Editora e Produtora Ltda, CNPJ 08.277.593/0001-40, representada neste ato por Noelly Russo Ferreira, para realização da apresentação "Cantando e brincando", que integra a programação do Projeto Território das Artes, mês de agosto/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 162125625), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 162125644), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 163070062), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Sopa Editora e Produtora Ltda, CNPJ 08.277.593/0001-40, para a realização de 06 (seis) apresentações de música "Cantando e brincando", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação do Projeto Território das Artes, mês de agosto/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, conforme cronograma (documento SEI nº 162125508), de 18/08/2026 a 19/08/2026, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 58.855/2026 (documento SEI nº 163051921). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 162125629).Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

163070161

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163069894

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0091331-0 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de Sopa Editora e Produtora Ltda, CNPJ 08.277.593/0001-40, representada neste ato por Noelly Russo Ferreira, para realização da apresentação "Roda de música para bebês", que integra a programação do Projeto Território das Artes, mês de agosto/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 162839585), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 162839635), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 163069455), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Sopa Editora e Produtora Ltda, CNPJ 08.277.593/0001-40, para a realização de 06 (seis) apresentações de música "Roda de música para bebês", na categoria 2 à 3 integrantes, que compõe a programação do Projeto Território das Artes, mês de agosto/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, conforme cronograma (documento SEI nº 162839092), de 17/08/2026 a 21/08/2026, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 58.869/2026 (documento SEI nº 163056992). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 162839612).Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

163069470

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163071461

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0091365-4 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de Sopa Editora e Produtora Ltda, CNPJ 08.277.593/0001-40, representada neste ato por Noelly Russo Ferreira, para realização da apresentação "Colo de viagens musicais", que integra a programação do Projeto Território das Artes, mês de agosto/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 162561716), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 162561804), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 163071312), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Sopa Editora e Produtora Ltda, CNPJ 08.277.593/0001-40, para a realização de 08 (oito) apresentações de música "Colo de viagens musicais", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação do Projeto Território das Artes, mês de agosto/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, conforme cronograma (documento SEI nº 162561026), de 17/08/2026 a 18/08/2026, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 58.872/2026 (documento SEI nº 163057326). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 162561757).Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

163071320

Data de Publicação

13/08/2026

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 163056351

Principal

Especificação de Outras

ATA DE PROSSEGUIMENTO - CHAMADA PÚBLICA nº 06/SME/CODAE/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Telefone: (11) 3111-8600PROCESSO 6016.2026/0046353-5Ata SME/CODAE/CCP Nº 163011377São Paulo, 13 de agosto de 2026. ATA DE PROSSEGUIMENTO - CHAMADA PÚBLICA nº 06/SME/CODAE/2026CHAMADA PÚBLICA nº 06/SME/CODAE/2026, para aquisição por dispensa de licitação, de Item A: Polpa de Tomate Orgânica, Item B: Polpa de Manga Pasteurizada e Item C: Polpa de Goiaba Pasteurizada, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE.No dia 07 de agosto de 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, e alterada pela Portaria nº8.136 de 06 de agosto de 2026, presidida pela presidente da Comissão Claudia Lopes Macedo, e representada pelos membros: Rosângela Rodrigues, Cleide de Oliveira, Francisco Galego, Edmilde de Jesus, Sirleni Uenojo, Yeda Peixinho Bento, Lucieider de Jesus, Katiane Costa Paiva, Olivia Takeuchi, Lucieider de Jesus, Viviane Brito, Luciano A. de Souza e Yasmin de Sousa Aquino.A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP06/SME/CODAE/2026NºOrganizaçãoCNPJ 1ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO07.649.280/0001-022 COOPERANNONA - COOPERATIVA DE AGRICULTURA ORGANICA 37.310.538/0001-023 COOPERATIVA DOS TRABALHADORES ASSENTADOS DA REGIÃO DE PORTO ALEGRE - COOTAP 01.112.137/0001-094 COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL VALE DO PARAISO - COOPERPARAISO 26.788.831/0001-635 COAAFACT COOP AGROP ASSENT FAZENDA CONQUISTA DO MUN DE TREMEMBE 00.952.035/0001-206 COOPERATIVA ECOLÓGICA DE AGRICULTORES ARTESÃOS E CONSUMIDORES DA REGIÃO SERRANA- ECOSERRA 03.621.936/0001-287 ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DA REGIÃO DE LONDRINA - APOL 03.544.740/0001-878 COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA 44.668.113/0001-35 Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Prosseguimento publicada no DOC de 03/08/2026, (doc SEI 162196415), os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.Quadro 2: Situação das Organizações proponentes da CP06/SME/CODAE/2026NºOrganizaçãoSituação01ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVOApresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.02 COOPERANNONA - COOPERATIVA DE AGRICULTURA ORGANICA Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 03 COOPERATIVA DOS TRABALHADORES ASSENTADOS DA REGIÃO DE PORTO ALEGRE - COOTAP Apresentou TOTALMENTE regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 04 COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL VALE DO PARAISO - COOPERPARAISO Não apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Prosseguimento a Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 05 COAAFACT COOP AGROP ASSENT FAZENDA CONQUISTA DO MUN DE TREMEMBE Apresentou TOTALMENTE a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Prosseguimento e de acordo com o Edital. 06 COOPERATIVA ECOLÓGICA DE AGRICULTORES ARTESÃOS E CONSUMIDORES DA REGIÃO SERRANA- ECOSERRA Não apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Prosseguimento de acordo com o Edital. 07 ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DA REGIÃO DE LONDRINA - APOL Apresentou TOTALMENTE a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Prosseguimento e de acordo com o Edital. 08 COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Prosseguimento de acordo com o Edital. CONCLUSÃOQuanto à habilitação, as organizações abaixo permanecem com pendências, conforme descrito a seguir:1- ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO ? PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:- Item 4.2.3.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinatura, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026. Faltou a assinatura da agricultora Eliane Monteiro Alves. 2- COOPERATIVA DE AGRICULTURA ORGÂNICA - COOPERANNONA ? PROJETO DE VENDA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:- I4.3.2.1 Extrato do CAF Pessoa Jurídica válido e ativo emitido nos últimos 60 (sessenta) dias na data da apresentação do documento.- Reenviar o projeto de venda do Item A acrescentado a letra referente ao nome do produto no cabeçalho conforme consta no edital;- Reenviar o projeto de venda do Item A com as correções solicitadas na planilha que será enviada por e-mail;- Item 4.3.3.1 d) Apresentar Certificado de Conformidade Orgânico contendo a relação de agricultores do grupo organizado, emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, autorizando o uso do selo do SisOrg dentro do prazo de validade. Atualizar os certificados dos agricultores Agnaldo Macedo Magalhães, Anésio Aparecido dos Santos Neto, Ivo Mazetti da Silva e Valdeci Correa. Faltou o certificado do agricultor José Luiz Gaspani.? QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:- Para Item A:- Item 4.3.3.1 a) alínea "j" Ficha técnica - Corrigir a informação do peso líquido da embalagem secundária;- Item 4.3.3.1 a) alínea "f" Ficha técnica - data de validade do produto diverge do formulário de comunicação do início de fabricação; 3- COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REGIÃO DE PORTO ALEGRE - COOTAP - Sem pendências 4- COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL VALE DO PARAISO - COOPERPARAISO? HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:- Item 4.2.1.1 d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme disposto no artigo 107 da Lei Federal 5764/71: Registro não apresentado.? PROJETO DE VENDA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:- Item 4.3.2.5 Projeto de Venda elaborado de acordo com o modelo 1 do Anexo IV, devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF. O modelo também se encontra disponível para "Download" no Portal da CODAE, pelo link: PROJETO DE VENDA - EDITAL 2026.xlsx;- Item 4.3.2.2 Extrato de Sócios com e sem CAF Ativo, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento;- Item 4.2.3.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinatura, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.- Reenviar o projeto de venda do Item B com as correções solicitadas na planilha a ser enviada por e-mail;? QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:Para Item B:- Item 4.3.3.1a) alínea "f" - Ficha técnica: A validade do produto exigida em edital solicita prazo mínimo de 12 meses e a validade apresentada em ficha técnica consta seis meses. Adequar a validade conforme prevista em edital.- Item 4.3.3.1a) alínea "h" Ficha técnica: Corrigir a porção de 50g para 60g na tabela nutricional, pois é o recomendado pela IN 75, Anvisa;- Item 4.3.3.1) alínea "i" Ficha técnica: Apresentar informações de armazenamento do produto da embalagem primária e secundária.- Item 4.3.3.1) alínea "j" Ficha técnica: Corrigir o peso líquido da embalagem secundária;- Item 4.3.3.1 b3.2) Apresentar declaração destes órgãos de que possui inspeção do SIF; ou está cadastrado no SISBI; ou está cadastrado no SISP; ou ficha (laudo ou relatório) da última inspeção realizada pelo Serviço de Inspeção Federal ou Serviço de Inspeção Estadual ou Municipal aderido ao SISBI; ou pelo Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP).- Item 4.3.3.1 b4 I) Apresentar Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS).- Item 4.3.3.1 b4 II) Apresenta Alvará ou Licença de Funcionamento original digitalizado do estabelecimento fabricante/ empacotador dentro de sua validade, emitido pela autoridade competente do Estado, Distrito Federal ou Município. 5- COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA CONQUISTA DO MUNICIPIO DE TREMEMBÉ - COAAFACT - Sem pendências 6- COOPERATIVA ECOLÓGICA DE AGRICULTORES ARTESÃOS E CONSUMIDORES DA REGIÃO SERRANA- ECOSERRA? HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:- Item 4.2.1.1 a) Cópia do Estatuto e da ata de posse da atual diretoria da organização com as atividades pertinentes ao seu ramo e compatíveis com o objeto da Chamada Pública, lavrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível; Apresentar ATA de eleição da atual diretoria atualizada.- Item 4.2.1.1 d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme disposto no artigo 107 da Lei Federal 5764/71: Registro não apresentado.- Item 4.2.1.3 b) Anexo IV modelo 3: Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues serão elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado: Reapresentar declaração conforme modelo do Edital.- Item 4.2.1.3 c) Anexo IV modelo 4: Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados ou associados para a alimentação escolar: Apresentar declaração conforme modelo do Edital.? PROJETO DE VENDA - Sem pendências? QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:- Item 4.3.3.1) Ficha Técnica - Apresentar documento com logomarca do fabricante conforme consta me edital;- Item 4.3.3.1a) Ficha Técnica - Corrigir alínea conforme consta em edital, "Nome do produto deve ser polpa de tomate Orgânica";- Item 4.3.3.1) alínea "b" Ficha Técnica - Corrigir como consta em edital: (identificação da Organização proponente;- Item 4.3.3.1) alínea "c" Ficha Técnica - Deverá conter a identificação da organização produtora da matéria-prima in natura. Nenhuma informação poderá ser suprimida; caso os dados sejam os mesmos, deverão ser repetidos, a FT deve respeitar o modelo idêntico ao que consta em edital.- Item 4.3.3.1) alínea "d" Ficha Técnica - Deverá conter a identificação do embalador/distribuidor. Nenhuma informação poderá ser suprimida; caso os dados sejam os mesmos, deverão ser repetidos, a FT deve respeitar o modelo idêntico ao que consta em edital.- Item 4.3.3.1) alínea "e" Ficha Técnica - Nenhuma informação poderá ser suprimida; caso os dados sejam os mesmos, deverão ser repetidos, a FT deve respeitar o modelo- Item 4.3.3.1) alínea "g" Ficha Técnica - Apresenta a composição do produto;- Item 4.3.3.1h) alínea "h" Ficha Técnica - Corrigir porção do produto, pois diverge da IN nº75 de 08/10/2020 que é 60gr;- Item 4.3.3.1) alínea "j" Ficha Técnica - Corrigir volume das embalagens primária e secundária, pois está fora dos parâmetros estalecidos em edital;- Item 4.3.3.1k) Ficha Técnica - Incluir frase que consta no modelo do edital "Declaro que no rótulo das embalagens primária e secundária em que serão entregues o produto, constarão de forma legível e indelével todas as informações solicitadas no item 7 do Anexo I do Edital";- Item 4.3.3.1 b1) Declaração de implementação de boas de manipulação com assinatura do Responsável técnico pela Industria;- Item 4.3.3.1 b2) Apresentar documento expedido pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico (RT) comprovando sua regularidade financeira (anuidade) junto ao conselho de classe;- Item 4.3.3.1 b4I) Apresentação de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS);- Item 4.3.3.1 b4II) Apresentação de Alvará ou Licença de Funcionamento;- Item 4.3.3.1 c) Corrigir dados divergentes - O Contrato de Beneficiamento consta a empresa: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL EMPREENDEDORA SUL CATARINENSE, no entanto na ficha técnica o fabricante mencionado é: Antunes E Lunardi Fabricação de Produtos Orgânicos LTDA.- Item 4.3.3.1 d) Apresentar Certificado de Conformidade Orgânica da Cooperativa ECOSERRA e da Industria fabricante que constar na ficha técnica.- Apresentar CAF Individual dos seguintes Cooperados: Andrelino Fortunato, Cristina Rech, Hilbert Mathias e Luiz de Souza;- Corrigir Cooperados que não constam CPFs nos Certificados de Orgânicos: Ângela de Fatima Petry, Etelvina de Jesus Paes, Juliane Neto Francisco de Lis Lopes;- Enviar Certificados de Orgânicos dos cooperados que não foram recepcionados: Adriana Alves de Oliveira e Susana Paes dos Santos;- Documentação Complementar - Apresentar Formulário de Início de Fabricação (Anexo XI IN 281 de 22/02/2024) protocolizado na Anvisa. 7- ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DA REGIÃO DE LONDRINA (APOL) - Sem pendências 8- COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA? PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:- Reenviar o projeto de venda do Item A com as correções solicitadas na planilha a ser enviada por e-mail;- Item 4.3.3.1 d1) Certificados de produção Orgânica:- Certificados recepcionados, mas NÃO VALIDADOS, uma vez que não apresentam o CPF dos respectivos cooperados:- JOSEANE LUZIA GRANEMANN- INEZ BATISTA DE OLIVEIRA- JOAO VITOR D. S. BLANCO CARDOSO- Certificados que foram identificadas divergências na grafia dos nomes dos cooperados:- EDINO QUEIROZ RODRIGUES - no certificado consta como EDNO- FLAVIO DE JESUS DA SILVA - no certificado consta como JESUZ? QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:Fabricante 1 - Polpas MR Ltda:- Item 4.3.3.1 a) alínea "L" Ficha Técnica - último documento enviado não consta assinatura do responsável técnico; Fica concedido o prazo adicional de 3 (três) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação desta Ata, para que as proponentes regularizem as pendências apontadas acima. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, cuja Ata vai assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública - CCP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163011377

Data de Publicação

14/08/2026

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 163011074

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO 213/SME/2021

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 13 de agosto de 2026.TERMO DE CONTRATO N° 213/SME/2021. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2021/0048525-4. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CNPJ: 43.076.702/0001-61.OBJETO: Contratação por Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 24, inciso XVI, da Lei Federal nº 8.666/93, e artigos 2.º do Decreto Municipal n.º 55.005/2014 e 20 do Decreto Municipal n.º 54.785/2014, Lei Municipal n.º. 13.278/02 e Decreto Municipal n.º 44.279/03, da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A para a prestação de serviços técnicos especializados em Tecnologia da Informação (Sitemas de Informação, Redes e Conectividade, Comunicação e Data Center), fornecendo à Secretaria Municipal de Educação - SME os recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC detalhados no Termo de Referência, ANEXO I deste ajuste, pelo prazo de 12 (doze) meses. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 213/SME/2021, constante em documento SEI 050668709, com extrato em SEI 050668940, publicado em DOC de 24/08/2021, e seus demais Termos de Aditamentos, faz necessário seu apostilamento para fazer constar o REAJUSTE DOS PREÇOS, de acordo com o solicitado em documento SEI 162727537 por SME/COTIC. a) Conforme planilha acostada em SEI 162368897, os novos valores unitários passarão a ser como consta a seguir: PRORROGAÇÃO 2024/2025 COM NOVOS VALORES CONF. PROPOSTA SEI 107356169 DATA DE 22/07/2024 5.1 - SISTEMAS DE INFORMAÇÃOPRINCIPAL DESCRIÇÃOUNIDADEPREÇO UNIT.QTDE.PERÍODO (MÊS)TOTAL Especialista/analista de sistema de informaçãoH/H228,7465334020.00064.574.930,67 TOTAL (A)4.574.930,67 5.2 - REDES DE CONECTIVIDADES DESCRIÇÃOUNIDADEPREÇO UNIT.QTDE.PERÍODO (MÊS)TOTAL Consultoria técnica - Infraestrutura de redeH/Homem158,504430701562.377,56 Disponibilização certificado digital - Servidor SSLVálido 12 meses1.012,08520182515.060,42 TOTAL (B)7.437,98 5.3 - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DESCRIÇÃOUNIDADEPREÇO UNIT.QTDE.PERÍODO (MÊS)TOTAL Conexão internet c/50% banda garantida p/download e upload c/redundância de operadorasMbps /Mês 1.036,88506311.064,81 1ºTA acréscimo de 23 p/50 (1,7794%) TOTAL (C)311.064,81 5.4 - DATA CENTER DESCRIÇÃOUNIDADEPREÇO UNIT.QTDE.PERÍODO (MÊS)TOTAL Hospedagem de aplicação-Tipo B - Gerenciada WindowsServidor / Mês3.288,706878381619.732,24 Hospedagem de aplicação-Tipo C - Gerenciada WindowsServidor / Mês4.895,64864866116323.112,81 Plataforma de banco de dados-SQL server-perfil G-base dados acima 3.000GB até 6.000GBPlataforma / Mês397.894,87548580162.387.369,25 Plataforma de banco de dados-Oracle/unix Oracle-perfil D-base dados acima 200GB até 500GBPlataforma / Mês239.326,24444960161.435.957,47 Perfil de correio - Standart P1Licença ativa/mês17,85210658500653.556,32 Armazenamento dados - Baixa plataforma - NASGB / Mês7,85955016600628.294,38 Armazenamento dados - Baixa plataforma - SANGB / Mês7,85955016570,00626.879,66 Monitoramento de sistemaSistema/mês1.490,28839344168.941,73 Central serviços (Lote 100 chamados) Atendimento 16x5Lote chamado/Mês12.876,464942881677.258,79 Acesso a rede prodam p/usuários da PMSPUsuário / Mês14,489732188.6006747.670,18 TID Corporativo até 4000Documento / Mês0,441311644.000610.591,48 TID Corporativo de 4001 até 10.000Documento / Mês0,199640986.00067.187,08 TID Corporativo acima 10.000Documento / Mês0,0735519430.000613.239,35 TOTAL (D)5.139.790,74 TOTAL 06 MESES (A+B+C+D)10.033.224,20 MENSAL ESTIMADO1.672.204,03 REAJUSTE IPC-FIPE DEFINITIVO I=Julho/25I=Julho/26Percentual 723,2402749,28893,6016% REAJUSTE IPC-FIPE TOTAL REAJUSTADOPREÇO UNIT.TOTAL PREÇO UNIT.TOTAL 8,23853515 164.770,70 236,98506855 4.739.701,37 164.770,70 4.739.701,37 PREÇO UNIT.TOTAL PREÇO UNIT.TOTAL 5,70869558 85,63 164,21312628 2.463,19 36,45126063 182,26 1.048,53646245 5.242,68 267,89 7.705,87 PREÇO UNIT.TOTAL PREÇO UNIT.TOTAL 37,34436779 11.203,31 1.074,22708081 322.268,12 11.203,31 322.268,12 PREÇO UNIT.TOTAL PREÇO UNIT.TOTAL 118,44606693 710,68 3.407,15294531 20.442,92 176,32168173 11.637,23 5.071,97033039 334.750,04 14.330,58183550 85.983,49 412.225,45732130 2.473.352,74 8.619,57402010 51.717,44 247.945,81846970 1.487.674,91 0,64296147 1.928,88 18,49506805 55.485,20 0,28306956 1.019,05 8,14261972 29.313,43 0,28306956 968,10 8,14261972 27.847,76 53,67422678 322,05 1.543,96262022 9.263,78 463,75876138 2.782,55 13.340,22370426 80.041,34 0,52186219 26.928,09 15,01159437 774.598,27 0,01589428 381,46 0,45720592 10.972,94 0,00719027 258,85 0,20683125 7.445,92 0,00264905 476,83 0,07620099 13.716,18 185.114,70 5.324.905,44 361.356,60 10.394.580,83 60.226,10 1.732.430,14 II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163009962

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163049851

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 232/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 13 de agosto de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 232/SME/2025. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0136292-5. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/SME/2025. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: KL - SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A - CNPJ: 06.022.644/0001-67. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia, auditoria e certificação de obras para certificação independente das obras de implantação de 5 (cinco) Centros Educacionais Unificados - CEUs no Município De São Paulo, objeto do contrato de concessão n°308/SME/2024, decorrente da Parceria Público Privada, denominada PPP dos Novos CEUs - Lote 2. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 232/SME/2025, constante em documento SEI 129357595, com extrato em SEI 129418539, publicado em DOC de 17/07/2025, e seus demais Termos de Aditamentos, faz necessário seu apostilamento para fazer constar o REAJUSTE DOS PREÇOS, de acordo com o solicitado em documento SEI 162663822 por SME/COMAPRE. a) Conforme planilha acostada em SEI 162334831, os novos valores unitários passarão a ser como consta a seguir:PROCESSO SEI:6016.2024/0136292-5PREGÃO: 90.016/SME/2025TC: 232/SME/2025EMPRESA:KL SERVIÇOS DE ENGENHARIACNPJ: 06.022.644/0001-67VIGÊNCIA 2026INÍCIOTÉRMINOOBJETO:Contratação de empresa de engenharia, auditoria e certificação de obras - CEUs PPP15/07/202514/01/2028 DOTAÇÃO7.208-44903500SUBELEMENTO/ITEM01 - 02 CADASTRO Nº19.003/2025 REAJUSTE A PARTIR DE JULHO/2026 DATA DA PROPOSTA 10/06/2025CRONOGRAMA SEI 128910166ANOVALORES2025R$ 545.955,882026R$ 1.128.308,822027R$ 292.794,122028R$ 12.941,18TOTAL (30 MESES)R$ 1.980.000,00 REAJUSTE DEFINITIVO - IPC/FIPEI0=Jul/25I=Jul/26Percentual723,2402749,28893,6016% EMPENHO DE JULHO A DEZEMBRO/2026 PERÍODOVALOR PRINCIPALREAJUSTETOTAL JaneiroR$ 109.191,18 R$ 109.191,18FevereiroR$ 109.191,18 R$ 109.191,18MarçoR$ 109.191,18 R$ 109.191,18AbrilR$ 109.191,18 R$ 109.191,18MaioR$ 109.191,18 R$ 109.191,18JunhoR$ 109.191,18 R$ 109.191,18JulhoR$ 109.191,18R$ 3.932,63R$ 113.123,81AgostoR$ 72.794,12R$ 2.621,75R$ 75.415,87SetembroR$ 72.794,12R$ 2.621,75R$ 75.415,87OutubroR$ 72.794,12R$ 2.621,75R$ 75.415,87NovembroR$ 72.794,12R$ 2.621,75R$ 75.415,87DezembroR$ 72.794,08R$ 2.621,75R$ 75.415,83RESERVATOTALR$ 1.128.308,82R$ 17.041,39R$ 1.145.350,21 EMPENHO11.622 II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163021073

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163061667

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - TC 235/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO - TERMO DE CONTRATO Nº 235/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0128430-6.PROGRAMA A EDUCAÇÃO PAULISTANA PODE + BR-L1580.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: ARANA ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 52.495.651/0001-01. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA INDIVIDUAL PARA ATUAR COMO CONSULTOR EM ENGENHARIA CIVIL PLENO, JUNTO À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES, DA UNIDADE GESTORA DO PROGRAMA (UGP) A EDUCAÇÃO PAULISTANA PODE +, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO. RESCISÃO: Rescisão contratual amigável entre as partes, em conformidade com o regramento previsto no Contrato de Empréstimo n° 5873/OC-BR e nas Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo BID (GN-2350-15), e com fundamento no Artigo 138, inciso II, da Lei Federal Lei nº 14.133/21, através da manifestação favorável da empresa contida em Ata de Rescisão, Doc SEI 160917558 e Despacho de Rescisão Contratual SEI 162565321, a partir de 06/08/2026. DATA DA LAVRATURA: 06/08/2026. SIGNATÁRIOS: Sr. Gustavo Henrique Moreira Alves, Coordenador da UPGE da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Juliana Alves de Medeiros Arana, representante legal da empresa ARANA ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163056022

Data de Publicação

14/08/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163045399

Principal

Número do Contrato

Nº 130/SME/2026

Contratado(a)

CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 71.208.516/0119-66

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO Nº 130/SME/2026.TERMO DE CONTRATO Nº 263/SME/2025.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0086727-8.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/SEGES-COBES/2025.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2025-COBES.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADA: CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO - CNPJ: 71.208.516/0119-66. OBJETO: Contratação para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no ANEXO II - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 90005/2025-COBES, parte integrante deste ajuste. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, a partir de 12/08/2026, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva). DATA DA LAVRATURA : 11/08/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Daniella Marques Capalbo, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Helcio Sicchiroli Neves , Proprietária da empresa PHOENIX COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA.

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163044618

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163047176

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 129/SME/2026

Contratado(a)

AUTOPEL AUTOMOCÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.698.091/0005-90

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 129/SME/2026TERMO DE CONTRATO Nº 297/SME/2024PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0084831-0ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/SME/2024EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/SME/2023CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: AUTOPEL AUTOMOCÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA - CNPJ Nº 06.698.091/0005-90OBJETO: Contratação de serviços continuados de outsourcing para operação e almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web. OBJETO DO ADITAMENTO : Prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses, a partir de 13/08/2026, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 42.640,07 (quarenta e dois mil seiscentos e quarenta reais e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4001.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 16.10.12.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 12/08/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.SIGNATÁRIOS: Sr. Silvio Vasconcelos , Coordenador da COTIC da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Aline Fernandes de Oliveira, procuradora da AUTOPEL AUTOMOCÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA.

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162780263

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163063769

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 528/SME/2026

Contratado(a)

TROUPE BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.106.600/0001-47

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 528/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0087881-6CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de EducaçãoCONTRATADA: TROUPE BRASIL LTDA- CNPJ nº 66.106.600/0001-47 OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação, por dispensa de licitação, nos moldes do artigo 75, III, da Lei 14.133/2021, de serviços comuns sob demanda, de operacionalização dos equipamentos de Iluminação e Som dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação do município de São Paulo, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. VALOR MENSAL: R$ 1.633.920,00 (um milhão, seiscentos e trinta e três mil novecentos e vinte reais). VALOR TOTAL: R$ 19.607.040,00 (dezenove milhões, seiscentos e sete mil quarenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.364.33903900.00.1.500.9001.1 NOTAS DE EMPENHO: 84.657/2026. DATA DA LAVRATURA: 13/08/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Daniella Marques Capalbo, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sra Sheila Ribeiro dos Santos, Gerente da empresa TROUPE BRASIL LTDA.

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163061087

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 163020288

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0088095-0 Interessado: SME/COPED/DIEFEM Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Contratação de formador (a) DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (162945946), as informações de SME/COPED/DIEFEM (162385127), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, Edital de Credenciamento SME/COPED nº 04, publicado em 26 de setembro de 2023, página 279 e republicado em 08 de abril de 2025, página 354 (162827193 161105093), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do (a) formador (a) ELISANGELA FERNANDES DA SILVA - CPF: 306.193.678-57, para a Divisão de Ensino Fundamental e Médio (DIEFEM), atender às demandas formativas da II Jornada Pedagógica do Ensino Fundamental, Médio e EJA, por 60 (sessenta) horas, pelo período de 1 (um) mês, a partir de 17 de agosto de 2026, compreendendo o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por hora, totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais), conforme cronograma (documento SEI nº 162385127), onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 58.082/2026 (162807644). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DIEFEM (162384839). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163020029

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0088101-9 Interessado: SME/COPED/DIEFEM Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Contratação de formador (a) DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (162946081), as informações de SME/COPED/DIEFEM (162296794), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, Edital de Credenciamento SME/COPED nº 04, publicado em 26 de setembro de 2023, página 279 e republicado em 08 de abril de 2025, página 354 (162866096 161105423), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do (a) formador (a) LUISA SETTON - CPF: 368.484.878-64, para a Divisão de Ensino Fundamental e Médio (DIEFEM), atender às demandas formativas da II Jornada Pedagógica do Ensino Fundamental, Médio e EJA, por 60 (sessenta) horas, pelo período de 1 (um) mês, a partir de 17 de agosto de 2026, compreendendo o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por hora, totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais), conforme cronograma (documento SEI nº 162296794), onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 58.244/2026 (162849482). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DIEFEM (162296740). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163019706

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0088341-0 Interessado: SME/COPED/DIEFEM Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Contratação de formador (a) DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (162931527), as informações de SME/COPED/DIEFEM (162570903), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, Edital de Credenciamento SME/COPED nº 04, publicado em 26 de setembro de 2023, página 279 e republicado em 08 de abril de 2025, página 354 (162909863 161168888), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do (a) formador (a) ANGELINA VALQUIRIA APARECIDA COLOMBO SANTANA - CPF: 179.570.478-07, para a Divisão de Ensino Fundamental e Médio (DIEFEM), atender às demandas formativas da II Jornada Pedagógica do Ensino Fundamental, Médio e EJA, por 60 (sessenta) horas, pelo período de 1 (um) mês, a partir de 17 de agosto de 2026, compreendendo o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por hora, totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais), conforme cronograma (documento SEI nº 162570903), onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 58.292/2026 (162866220). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DIEFEM (162570557). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163019103

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0088096-9 Interessado: SME/COPED/DIEFEM Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Contratação de formador (a) DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (162813867), as informações de SME/COPED/DIEFEM (162514378), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, Edital de Credenciamento SME/COPED nº 04, publicado em 26 de setembro de 2023, página 279 e republicado em 08 de abril de 2025, página 354 (162629458 161105175), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do (a) formador (a) FABIO RODRIGUES GALINDO - CPF: 196.072.008-29, para a Divisão de Ensino Fundamental e Médio (DIEFEM), atender às demandas formativas da II Jornada Pedagógica do Ensino Fundamental, Médio e EJA, por 60 (sessenta) horas, pelo período de 1 (um) mês, a partir de 17 de agosto de 2026, compreendendo o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por hora, totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais), conforme cronograma (documento SEI nº 162514378), onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 57.192/2026 (162516067). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DIEFEM (162322601). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163018754

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0088099-3 Interessado: SME/COPED/DIEFEM Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Contratação de formador (a) DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (162814574), as informações de SME/COPED/DIEFEM (162512383), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, Edital de Credenciamento SME/COPED nº 04, publicado em 26 de setembro de 2023, página 279 e republicado em 08 de abril de 2025, página 354 (162628494 161105300), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do (a) formador (a) FABIO PESTANA RAMOS - CPF: 178.397.068-51, para a Divisão de Ensino Fundamental e Médio (DIEFEM), atender às demandas formativas da II Jornada Pedagógica do Ensino Fundamental, Médio e EJA, por 60 (sessenta) horas, pelo período de 1 (um) mês, a partir de 17 de agosto de 2026, compreendendo o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora, totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme cronograma (documento SEI nº 162512383), onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 57.031/2026 (162464978). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DIEFEM (162297794). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163018487

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0088100-0 Interessado: SME/COPED/DIEFEM Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Contratação de formador (a) DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (162815803), as informações de SME/COPED/DIEFEM (162511003), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, Edital de Credenciamento SME/COPED nº 04, publicado em 26 de setembro de 2023, página 279 e republicado em 08 de abril de 2025, página 354 (162628050 161105366), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do (a) formador (a) MÔNICA NARCISO GUIMARÃES - CPF: 918.608.907-25, para a Divisão de Ensino Fundamental e Médio (DIEFEM), atender às demandas formativas da II Jornada Pedagógica do Ensino Fundamental, Médio e EJA, por 60 (sessenta) horas, pelo período de 1 (um) mês, a partir de 17 de agosto de 2026, compreendendo o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora, totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme cronograma (documento SEI nº 162511003), onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 57.035/2026 (162466264). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DIEFEM (162297286). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163018157

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0088103-5 Interessado: SME/COPED/DIEFEM Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Contratação de formador (a) DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (162820331), as informações de SME/COPED/DIEFEM (162509535), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, Edital de Credenciamento SME/COPED nº 04, publicado em 26 de setembro de 2023, página 279 e republicado em 08 de abril de 2025, página 354 (162472901 161105570), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do (a) formador (a) ALINE COSTA SIMÕES - CPF: 273.111.108-90, para a Divisão de Ensino Fundamental e Médio (DIEFEM), atender às demandas formativas da II Jornada Pedagógica do Ensino Fundamental, Médio e EJA, por 60 (sessenta) horas, pelo período de 1 (um) mês, a partir de 17 de agosto de 2026, compreendendo o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por hora, totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais), conforme cronograma (documento SEI nº 162509535), onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 56.978/2026 (162451367). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DIEFEM (162264219). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163017793

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0088010-1 Interessado: SME/COPED/DIEFEM Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Contratação de formador (a) DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (162679400), as informações de SME/COPED/DIEFEM (162508201), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, Edital de Credenciamento SME/COPED nº 04, publicado em 26 de setembro de 2023, página 279 e republicado em 08 de abril de 2025, página 354 (162473046 161090036), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do (a) formador (a) SONIA MARIA RIBEIRO JACONI - CPF: 140.338.628-54, para a Divisão de Ensino Fundamental e Médio (DIEFEM), atender às demandas formativas da II Jornada Pedagógica do Ensino Fundamental, Médio e EJA, por 60 (sessenta) horas, pelo período de 1 (um) mês, a partir de 17 de agosto de 2026, compreendendo o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora, totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme cronograma (documento SEI nº 162508201), onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 56.975/2026 (162450857). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DIEFEM (162240779). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

14/08/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 163051100

Principal

Especificação de Outras

Designação de Fiscais e Gestores de Contratos

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0056224-2 - Contratada: E.SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 05.079.086/0001-03 - Assunto: Designação de Fiscais e Gestores de Contratos - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de administração condominial com o fornecimento de mão de obra, material e insumos nas atividades de bombeiro civil, conservação de jardinagem, recepção, telefonista, copeiragem e serviços comuns - manutenção predial para as unidades administrativas centrais da Secretaria Municipal de Educação - SME. LOTE 01. - Pregão: 104/SME/2022 - Termo de Contrato: 38/SME/2023 - I. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e pela competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, DESIGNO como fiscais e gestor/suplente do Termo de Contrato 38/SME/2023, os servidores conforme informados. por SME/COSERV/DIGECON - Infraest. em SEI (161698375). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163050190

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação de Despacho- Reserva e Empenho de recursos

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0092543-2 - Contratada: PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA - CNPJ: 09.687.900/0002-04 - Assunto: Rerratificação de Despacho- Reserva e Empenho de recursos - Objeto: Contratação de empresa fornecedora de meio de pagamento eletrônico, objetivando gerir os recursos públicos da SME de São Paulo, destinados ao pagamento de fornecedores por ela previamente credenciados, em razão de transações relacionadas aos benefícios dos auxílios referentes aos Programas Uniforme e Material Escolar, descritas ao longo deste instrumento, pelo período de 24 meses. - Pregão: 105/SME/2021 - Termo de Contrato: 29/SME/2022 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente as manifestações de SME/CONT/DICONT/NUREM (SEI 162727786), RETIFICO o Despacho (SEI 162562753), publicado no D.O.C. de 10/08/2026, onde se lê: "... R$ 7.615.377,14 (sete milhões, seiscentos e quinze mil trezentos e setenta e sete reais e quatorze centavos)...", leia-se: "... R$ 7.615.377,12 (sete milhões, seiscentos e quinze mil trezentos e setenta e sete reais e doze centavos)...", RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

14/08/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 163042260

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã.Assunto: Apostilamento - Termo de Contrato nº 17/DRE-BT/2025 Processo: 6016.2026/0093862-2 DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos contidos no presente, que adoto como razão de decidir, com fundamento no Decreto Municipal nº 64.094/2026 e nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO a celebração do Termo de Apostilamento nº 06/DRE-BT/2026 ao Termo de Contrato nº 17/DRE-BT/2025, que tem como objeto a contratação de imóvel casa comercial para implantação da nova sede do CIEJA Aluna Jéssica Nunes Herculano firmado com os proprietários Eduardo Ruiz Pesse, CPF.: ***.532.***-91; Osiris Ruiz Pesse, CPF.: ***.883.***-63; Maurício Ruiz Pesse, CPF.: ***.112.***-16; Adriana Ruiz Pesse, CPF.: ***.189.***-01, conforme Minuta de Termo de Apostilamento em doc. 162827403, que aprovo, para reajuste dos preços registrados nos termos da Cláusula Quarta, do Termo de Contrato nº 17/DRE-BT/2025, nos termos do contido em doc SEI 162077755. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação Butantã

Anexo I (Número do Documento SEI)

162992670

Data de Publicação

14/08/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 163073834

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0027061-2

Número do edital

Retificação

Objeto da parceria

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 13/08/2026 PÁG. 347

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ 6016.2020/0027061-2 RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 13/08/2026 PÁG. 347 Leia-se como segue e não como constou: 1. Em face dos elementos constantes no processo SEI 6016.2020/0027061-2, notadamente quanto ao contido na manifestação do Núcleo Técnico da Diretoria Regional de Educação do Butantã doc. SEI 163051155, bem como o parecer da Assessoria Jurídica desta DRE doc. SEI nº 163062327, que torno SEM EFEITO o Despacho em doc. SEI 163005557. 2. Publique-se. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

163061461

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Comunicado (NP)   |   Documento: 163056704

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6016.2026/0098703-8 ASSUNTO: Loção Hidratante e Algodão (lançar no sistema preço total do Lote)ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras Cotação Eletrônica Nº 33/DRE-CS/2026 (925201-33/2026) -COMUNICADO. Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 08h00 do dia 19/08/2026 que será realizadaatravés do sistema Comprasnet. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 19/08/2026, Lembrando que acotação terá a duração de 6 horas. e será julgado pela Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022. O Edital poderá serobtido através da internet pelo site http://e-Negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br. Edital SEI nº163054169. O Editalpoderá ser obtido através da internet pelo site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br ehttps://www.gov.br/compras/pt-br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163054169

Data de Publicação

14/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163058359

Dados da Licitação

Número da Ata

792/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

TIRAS - FRALDAS

Objeto da licitação

Processo SEI nº 6016.2026/0096618-9 Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do SocorroDetentora: CERTAME COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 792/2025-SMS-G - Aquisição de Fralda Descartável

Processo

6016202600966189

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

Processo SEI nº 6016.2026/0096618-9 Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do SocorroDetentora: CERTAME COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 792/2025-SMS-G - Aquisição de Fralda DescartávelDESPACHO I. À vista dos elementos que instruem os autos, em especial da manifestação do Órgão Gerenciador constante do documento SEI nº 162972713, e considerando que a Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro não participou originalmente do procedimento que deu origem à Ata de Registro de Preços nº 792/2025-SMS-G, com respaldo na Portaria SME n.º 5.318/2020, c.c Decreto n.º 64.904/2026, c.c EMENTA n.º 10.822 da PGM, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo, a adesão à referida Ata, na condição de órgão não participante, para aquisição de Fralda Descartável, junto à empresa CERTAME COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.070.275/0001-03, visando ao atendimento dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino jurisdicionados por esta Diretoria Regional de Educação.II. A presente adesão encontra fundamento nos arts. 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, que disciplinam a utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades não participantes, condicionada à demonstração da vantagem de sua utilização, à prévia consulta e autorização do Órgão Gerenciador e à aceitação do detentor da Ata, observados os limites quantitativos e as demais condições estabelecidas na legislação e na própria Ata.III. Considerando os elementos constantes dos autos e a manifestação favorável do Órgão Gerenciador, documento SEI nº 162972713, bem como as demais providências necessárias à formalização da adesão, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 30.195,00 (trinta mil, cento e noventa e cinco reais), para suportar as despesas decorrentes da presente aquisição, onerando a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.4028.4360.33903000.00.1.500.9001.0, consignada no orçamento vigente.IV. A formalização da contratação decorrente da adesão à Ata observará as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 792/2025-SMS-G, especialmente quanto ao item, especificação, quantitativo, preço registrado, prazo e condições de fornecimento, bem como o instrumento de contratação ou documento equivalente previsto no procedimento.V. O fornecimento dos produtos deverá ter início a partir de agosto de 2026, conforme Ordem de Fornecimento e demais comunicações formais expedidas pela Administração, observados os prazos e condições estabelecidos na Ata de Registro de Preços.VI. A liquidação da despesa ficará condicionada ao regular recebimento e atestamento dos materiais, em conformidade com as especificações, quantidades e demais condições estabelecidas na Ata e na respectiva Ordem de Fornecimento, procedendo-se, quando cabível, ao pagamento e aos eventuais cancelamentos de saldo de empenho.VII. Nos termos dos artigos 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como gestor e fiscais da contratação os servidores indicados no documento SEI nº 162972832, aos quais competirá o acompanhamento e a fiscalização da execução da contratação, no âmbito de suas respectivas competências.VIII. Os servidores designados no documento SEI nº 162972832 exercerão as atribuições de gestão e fiscalização contratual, observando a legislação vigente, a Portaria SF nº 275/2024 e suas alterações, bem como as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços e no respectivo instrumento de contratação.IX. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores designados poderão, dentre outras providências, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros, documentos e demais elementos necessários ao adequado acompanhamento e à fiscalização da execução contratual.X. Publique-se.Sonia Sueli Farina LeiteDiretora Regional de Educação Capela do Socorro

Arquivo (Número do documento SEI)

162787413

Outras (NP)   |   Documento: 163052742

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Termo Aditivo

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6016.2025/0087398-7Extrato de Termo de Aditamento de Contrato nº 12/DRE-CS/2026Contratante: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro Processo SEI Nº 6016.2025/0087398-7 - Extrato de Têrmo de Aditamento de Contrato nº 12/DRE-CS/2026 Contratante: Secretaria Municipal da Educação, por meio da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro. Data de assinatura: 12/09/2025. Contratada: LANG SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.223.709/0001-68 por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 16/09/2026. Objeto: contratação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade contratação mensal, nos termos da Ata de Registro de Preços nº 004/SEGES-COBES/2025 Fundamentação Legal: art. 28, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022 - Dotação Orçamentária: 16.16.12.122.3024.2.100.33903900.00.00.1.500.9001 - Valor total: R$ 56.740,56 (cinquenta e seis mil, setecentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos). SIGNATÁRIOS: Sra. Sônia Sueli Farina Leite - Contratante (Diretora Regional de Educação Capela do Socorro) e a Sra. CECÍLIA ROSA CAROLINE SILVA JARDIM DOS ANJOS. (preposto). Sônia Sueli Farina LeiteDiretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

162776784

Data de Publicação

14/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163002517

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045349-5

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 248 / DRE-CS / 2017 - RPP, objetivando RENOVAÇÃO CONTRATUAL com negociação de valor da verba locatícia nos termos da IN SME 48/2025, Art. 50, § 4º c.c Portaria SME n.º 7512/24.

Descrição detalhada do objeto

RERRATIFICA-SE, r. Despacho (SEI "161117340"), ADITAMENTO objetivando RENOVAÇÃO CONTRATUAL com alteração de valor de custeio de locação para R$ 18.470,00 ( dezoito mil, quatrocentos e setenta reais) a partir de 08/05/2026, com base no valor médio do LAUDO DE COMAPRE, visando atendimento de 200 crianças na faixa etária de 00 a 05 anos, sendo 64 de berçário, pelo valor mensal de R$ 263.556,12 ( duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e doze centavos), incluso, adicional de berçário, valor de custeio de locação mais Parcelas de IPTU, Termo de Colaboração n.º 248/DRE-CS/2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CNPJ n.º 08.875.744/0001-61

Conteúdo do despacho

1 - RERRATIFICA-SE, r. Despacho (SEI "161117340"), publicado em D.O.C de 16/07/2026, para fazer constar e não como constou.LEIA-SE: 2 - ADITAMENTO objetivando RENOVAÇÃO CONTRATUAL com alteração de valor de custeio de locação para R$ 18.470,00 ( dezoito mil, quatrocentos e setenta reais) a partir de 08/05/2026, com base no valor médio do LAUDO DE COMAPRE, visando atendimento de 200 crianças na faixa etária de 00 a 05 anos, sendo 64 de berçário, pelo valor mensal de R$ 263.556,12 ( duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e doze centavos), incluso, adicional de berçário, valor de custeio de locação mais Parcelas de IPTU, Termo de Colaboração n.º 248/DRE-CS/2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CNPJ n.º 08.875.744/0001-61, sito à Avenida Francisco de Carvalho, Nº 51 Sala 03 Bairro Jardim Ipanema, CEP 04784-230, na manutenção do CEI SANTA MARGARIDA, localizado na Avenida Carlos Barbosa Santos, Nº: 549, Bairro: JARDIM SÃO PEDRO - CEP.: 04852-320, São Paulo - SP, de acordo com Minuta (SEI "159790898"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 44.156/2026.3- Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.4- Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

162832891

Anexo II (Número do Documento SEI)

162828299

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163056277

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046084-0

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 162996006, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 260/DRE-CS/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO JARDIM PRIMAVERA - CNPJ n.º 47.424.296/0001-31.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 162996006, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 260/DRE-CS/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO JARDIM PRIMAVERA - CNPJ n.º 47.424.296/0001-31, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Leila Atlas, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 162895133;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00III.  A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Publique-se.V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162995313

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163058634

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046105-6

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 162993366, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 268/DRE-CS/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO JARDIM PRIMAVERA - CNPJ n.º 47.424.296/0001-31

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 162993366, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 268/DRE-CS/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO JARDIM PRIMAVERA - CNPJ n.º 47.424.296/0001-31, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Força e Ação Comunitária, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 162892959;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00III.  A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Publique-se.V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.Sonia Sueli Farina LeiteDiretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162994455

Abertura (NP)   |   Documento: 163014612

Dados da Licitação

Número

925195-19/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

comum

Objeto da licitação

Aquisição de 1 (um) aparelho celular para reposição conforme cláusula contratual, de acordo com as especificações técnicas descritas no Termo de referência.

Processo

6016.2026/0086914-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAProcesso SEI nº 6016.2026/0086914-0ABERTURA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925195-19/2026OBJETO: Aquisição de 1 (um) aparelho celular para reposição conforme cláusula contratual, de acordo com as especificações técnicas descritas no Termo de referência. AUTORIZAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA A Diretora Regional informa que encontra - se aberta Dispensa Eletrônica nº 925195-19/2026 em epígrafe que será realizada através do sistema Compras.gov até às 7h59min do dia 19/08/2026. A disputa da Sessão Pública dar-se-á no dia 19/08/2026, das 8h às 14h.O Edital poderá ser obtido através do documento SEI 162985033.A dispensa eletrônica ocorrerá no Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASGOV). Informações adicionais: Telefone (11) 3397-8625 ou e-mail drefbaquisicoes@sme.prefeitura.sp.gov.brJussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional

Arquivo (Número do documento SEI)

162985033

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Abertura (NP)   |   Documento: 163050937

Dados da Licitação

Número

925195-20/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

comum

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada em confecção de troféus destinados à premiação de estudantes participantes de mostras e competições na Diretoria Regional de Educação Freguesia Brasilândia conforme especificações constantes no Anexo I deste edital.

Processo

6016.2026/0092205-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA Processo SEI nº 6016.2026/0092205-0ABERTURA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925195-20/2026OBJETO: Contratação de empresa especializada em confecção de troféus destinados à premiação de estudantes participantes de mostras e competições na Diretoria Regional de Educação Freguesia Brasilândia conforme especificações constantes no Anexo I deste edital. AUTORIZAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA A Diretora Regional informa que encontra - se aberta Dispensa Eletrônica nº 925195-20/2026 em epígrafe que será realizada através do sistema Compras.gov até às 7h59min do dia 20/08/2026. A disputa da Sessão Pública dar-se-á no dia 20/08/2026, das 8h às 14h.O Edital poderá ser obtido através do documento SEI 163030393.A dispensa eletrônica ocorrerá no Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASGOV). Informações adicionais: Telefone (11) 3397-8625 ou e-mail drefbaquisicoes@sme.prefeitura.sp.gov.brJussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional

Arquivo (Número do documento SEI)

163030393

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163005582

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0082592-6

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a prorrogação da vigência da parceria.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: ONG PLENO VIVER. CEI INDIRETO JARDIM GUARANI. CNPJ: 07.561.536/0001-25. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração para novo período de vigência. PROCESSO: 6016.2021/0082592-6. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 078/DRE - FB/2021 - CEI INDIRETO JARDIM GUARANI celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ONG PLENO VIVER" - CNPJ: 07.561.536/0001-25, visando a prorrogação do período de vigência da parceria de 01/09/2026 a 31/08/2031, para o atendimento de 170 crianças sendo 75 de berçário. O valor do repasse mensal total será de R$ 224.024,15 (duzentos e vinte e quatro mil vinte e quatro reais e quinze centavos), o qual contempla o valor de per capita e a verba de adicional de berçário. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

162940376

Anexo II (Número do Documento SEI)

162984816

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163003811

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0082424-5

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a prorrogação da vigência da parceria.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: ONG PLENO VIVER. CEI INDIRETO JARDIM TEREZA. CNPJ: 07.561.536/0001-25. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração para novo período de vigência. PROCESSO: 6016.2021/0082424-5. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 079/DRE - FB/2021 - CEI INDIRETO JARDIM TEREZA celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ONG PLENO VIVER" - CNPJ: 07.561.536/0001-25, visando a prorrogação do período de vigência da parceria de 01/09/2026 a 31/08/2031, para o atendimento de 153 crianças sendo 65 de berçário.O valor do repasse mensal total será de R$ 203.864,74 (duzentos e três mil oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), o qual contempla o valor de per capita e a verba de adicional de berçário. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a prorrogação da vigência do Termo de Aditamento, pelo período de 01/09/2026 a 31/08/2031. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

162941448

Anexo II (Número do Documento SEI)

162984185

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162998977

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0082368-0

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a prorrogação do período de vigência da parceria.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: INSTITUTO MIRACEMA. CEI INDIRETO JARDIM ELISA MARIA. CNPJ: 02.483.438/0001-01. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração para novo período de vigência. PROCESSO: 6016.2021/0082368-0. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 077/DRE - FB/2021 - CEI INDIRETO JARDIM ELISA MARIA celebrado com a Organização da Sociedade Civil "INSTITUTO MIRACEMA" - CNPJ: 02.483.438/0001-01, visando a prorrogação do período de vigência da parceria de 01/09/2026 a 31/08/2031, para o atendimento de 151 crianças sendo 66 de berçário.O valor do repasse mensal total será de R$ 202.595,71 (duzentos e dois mil quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e um centavos), o qual contempla o valor de per capita e a verba de adicional de berçário. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

162935592

Anexo II (Número do Documento SEI)

162954807

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163059881

Dados da Licitação

Número da Ata

02/SME/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Medalhas

Objeto da licitação

Aquisição de Medalhas

Processo

6016.2026/0071319-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI nº: 6016.2026/0071319-1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 02/SME/2025 CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Guaianases CONTRATADA: INNOVARY FUTURE COMERCIAL LTDA CNPJ nº: 10.943.472/0001-31 OBJETO: Aquisição de Medalhas DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da Manifestação Jurídica consubstanciada no documento SEI nº , cujos fundamentos adoto como razão de decidir, e no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, AUTORIZO o acionamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/SME/2025 (doc. SEI nº 158902998), em favor da empresa INNOVARY FUTURE COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.943.472/0001-31, para o fornecimento do ITEM 01- Medalha de Metal Fundido (Dourada, Prata e Bronze) , bem como AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho, no valor total de R$ 18.346,16 (dezoito mil trezentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos). II - A despesa decorrente da presente contratação onerará a dotação orçamentária nº 116.21.12.361.3010.2.826.33903100.00.1.500.9001.016.21.12.361.3010.2.826.33903100.00.1.500.9001.116.21.12.361.3010.2.826.33903200.00.1.500.9001.0 Conforme Notas de Reserva nº 57.024/2026 (doc. SEI nº 162652962), 57.026/2026 (doc. SEI nº 162653138), 58.342/2026 (doc. SEI nº162889747) III - Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO a servidora Marli de Sá dos Santos Rosa, RF nº 599.418.7, para exercer as atribuições de Fiscal do Contrato, responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução contratual. Na hipótese de impedimento legal ou afastamento da titular, DESIGNO, como Fiscal Suplente, o servidor Klerton Medeiros Pereira, RF nº 801.281.4. IV - Os servidores designados deverão exercer as atribuições inerentes à fiscalização, ao acompanhamento e ao controle da execução contratual, observadas as competências estabelecidas no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Portaria SF nº 275/2024 e demais normas correlatas. V - Para o regular desempenho de suas atribuições, os fiscais poderão requisitar à contratada e às unidades competentes todas as informações, documentos, registros e demais elementos necessários ao adequado acompanhamento e à fiscalização da execução contratual. VI - Publique-se. VII - Após, encaminhem-se os autos à DRE-G/DIAF/Contabilidade para emissão da correspondente Nota de Empenho e, havendo saldo remanescente, para adoção das providências necessárias ao cancelamento parcial ou total da respectiva Nota de Reserva. Fabio Oliveira Silva Schlinkert Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação Guaianases

Arquivo (Número do documento SEI)

163056223

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163020177

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0027367-0

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESDESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2020/0027367-0CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA VII - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 112/2020-RPP, com o INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO localizado na RUA ALESSO BALDOVINETTI - Nº 230 - Bairro: CASA VERDE ALTA - CEP: 02555-000 - São Paulo - SP, C.N.P.J. 12.762.025/0001-01 objetivando o Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA VI com atendimento para 139 crianças sendo 55 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 167.733,57 (Cento e sessenta e sete mil, setecentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 29.706,60 (Vinte e nove mil, setecentos e seis reais e sessenta centavos), repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 12.233,05 (Doze mil, duzentos e trinta e três reais e cinco centavos) perfazendo o total mensal em R$ 209.673,22 (Duzentos e nove mil, seiscentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0.III - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME Nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Viviani Karina Germano Toni - RF 744.761-2 e como Suplente a servidora Léia de Oliveira Silva - RF 758.235-8.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163001749

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163020654

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0070735-0

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESDESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2019/0070735-0CEI LETICIA RIBEIRO PORTOI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 280/DRE-G/2019-RPP, com a CRUZADA PRÓ-INFÂNCIA, localizado na Avenida Brigº Luis Antonio - Nº 683 - Bairro: Bela Vista - CEP: 01317-000, São Paulo - SP, C.N.P.J. 60.915.790/0001-67, objetivando o Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI LETICIA RIBEIRO PORTO com atendimento para 191 crianças sendo 41 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 216.204,33 (Duzentos e dezesseis mil, duzentos e quatro reais e trinta e três centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 22.144,92 (Vinte e dois mil, cento e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 7.569,32 (Sete mil, quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), perfazendo o total mensal em R$ 245.918,57 (Duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0.III - Nos termos do art. 20, VII, da IN SME Nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Viviani Karina Germano Toni - RF 744.761-2 e como Suplente a servidora Léia de Oliveira Silva - RF 758.235-8.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163001215

Outras (NP)   |   Documento: 163043452

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento - Reajuste contratual

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 12/DRE IP/2026. TERMO DE CONTRATO Nº 05/DRE IP/2022. PROCESSO: 6016.2022/0072610-5. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/SME/2022. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo por meio da Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: META TRANSPORTES EIRELI EPP - CNPJ nº: 64.059.041/0001-36. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante locação de 01 (um) veículos seminovos (até 3 anos de uso), com condutor e combustível em caráter não eventual, destinados ao transporte de pessoas, para apoio às suas atividades técnico- administrativas da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme parâmetros estabelecidos no CadTerc. Lote 15 - DRE IP. I - Considerando o TERMO DE CONTRATO Nº 05/DRE IP/2022, constante no documento SEI nº 066633181, faz necessário seu apostilamento para dele fazer constar o reajuste de 3,9227% com índice IPC-SP (FIPE), conforme Planilha (documento SEI nº 162844752) retroativo a 14/06/2026. II - Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163035141

Data de Publicação

14/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163073731

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0077821-7

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo asdiretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano deTrabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio daOSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAVALCANTE e CEI PITANGUEIRAS, segundo asdiretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano deTrabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2020/0077821-7 CEI PITANGUEIRAS I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 163054185 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 48, de 27 de novembro de 2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 243/DRE-IP/2020 - RPP , com OSC INSTITUTO CAVALCANTE localizada na Rua Ingaí, 156 - 15 Andar - sala 1511/1512, São Paulo, SP, C.N.P.J. nº 00.329.111/0001-46, objetivando aditar a cláusula terceira para AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E AUMENTO DE BERÇÁRIO, que tem por objeto a manutenção do CEI PITANGUEIRAS, com atendimento de 412 crianças, sendo 135 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 05 anos, mediante o repasse mensal no valor de R$ 422.205,06 (quatrocentos e vinte e dois mil duzentos e cinco reais e seis centavos) mais adicional de berçário no valor de R$ 72.916,20 (setenta e dois mil novecentos e dezesseis reais e vinte centavos) e verba de locação R$ 62.776,53 (sessenta e dois mil setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e três centavos), totalizando o valor de R$ 557.897,79 (quinhentos e cinquenta e sete mil oitocentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos)+IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 162945745 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III -Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

163056727

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163007788

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054958-1

Número do contrato

894/DRE-IQ/2017/RPP

Número do Termo Aditivo

4600/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MONTE CARMELO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.255.276/0001-22

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI MONTE CARMELO III

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163010406

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0086206-2

Número do contrato

324/DRE-IQ/2019-RPP

Número do Termo Aditivo

4601/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MONTE CARMELO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.255.276/0001-22

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI MONTE CARMELO IV

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163013965

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054977-8

Número do contrato

893/DRE-IQ/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

4363/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MONTE CARMELO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.255.276/0001-22

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI MONTE CARMELO II

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163022766

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054716-3

Número do contrato

200/DRE-IQ/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

4571/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO INFÂNCIA COM ALIMENTO E AFETO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.715.127/0001-48

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI INFÂNCIA FELIZ II

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

10/10/2022

Data de Fim

09/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163023403

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Gestão - SEGES

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0135093-1

Número do contrato

57/DRE-IQ/2022-RPI

Número do Termo Aditivo

4574/DRE-IQ/2026-RPI

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO INFÂNCIA COM ALIMENTO E AFETO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.715.127/0001-48

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI JARDIM ELIANE

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

24/12/2022

Data de Fim

23/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163031734

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054851-8

Número do contrato

992/DRE-IQ/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

4254/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E COMUNITÁRIA DE ITAQUERA E ADJASCÊNCIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.265.814/0001-58

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI DAMARIS CASTILHO IV

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163033911

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054832-1

Número do contrato

899/DRE-IQ/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

4441/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E COMUNITÁRIA DE ITAQUERA E ADJACÊNCIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.265.814/0001-58

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI DAMARIS CASTILHO II

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163036583

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054531-4

Número do contrato

594/DRE-IQ/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

4252/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASA DO CRISTO REDENTOR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.366.844/0001-08

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI CRISTO REDENTOR

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163037572

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054532-2

Número do contrato

311/DRE-IQ/2017/RPI

Número do Termo Aditivo

4248/DRE-IQ/2026-RPI

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASA DO CRISTO REDENTOR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.366.844/0001-08

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI CASA DO CRISTO II

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163039755

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054764-3

Número do contrato

1309/DRE-IQ/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

4572/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO INFÂNCIA COM ALIMENTO E AFETO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.715.127/0001-48

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI INFÂNCIA FELIZ II

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163041413

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0010529-8

Número do contrato

37/DRE-IQ/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

4466/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO INFÂNCIA COM ALIMENTO E AFETO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.715.127/0001-48

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI RECANTO FELIZ

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/02/2025

Data de Fim

11/02/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163052003

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0037515-1

Número do contrato

705/DRE-IQ/2018 - RPI

Número do Termo Aditivo

4538/DRE-IQ/2026-RPI

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL GUARANI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.898.283/0001-94

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI ANA MARIA NACINOVIC CORREA

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/07/2023

Data de Fim

05/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Cancelamento (NP)   |   Documento: 163067296

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA SEI nº 6016.2026/0011865-4I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial ao contido no doc SEI nº 163020619 e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO o cancelamento do saldo da Nota de Empenho nº 24.248/2026, referente a manutenção dos CEUS da DRE-IQ , no valor de R$ 25.008,71 (vinte e cinco mil oito reais e setenta e um centavos).II - Após, encaminhar a DIAF/Finanças para emissão da respectiva Nota de Cancelamento e demais providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

163037247

Data de Publicação

14/08/2026

Setor Jurídico

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163043707

Dados da Licitação

Número da Ata

15/SME/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação por Ata

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada no fornecimento de Coffee Break II - Ata de Registro de Preços nº 15/SME/2025

Processo

6016.2026/0087274-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

6016.2026/0087274-5 Diretoria Regional de Educação Jaçanã / TremembéContratação de empresa especializada no fornecimento de Coffee Break tipo II - Ata de Registro de Preços nº 15/SME/2025 I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, de acordo com o art. 82 e seguintes da Lei 14.133/21 e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO a contratação da Empresa AMBP Promoções e Eventos Empresariais LTDA, CNPJ 08.472.572/0001-85, detentora da Ata de Registro de Preços n° 15/SME/2025, objetivando a contratação de empresa especializada no fornecimento de 130 (cento e trinta) serviços de Coffee Break, tipo II, no valor individual de R$ 21,91 (vinte e um reais e noventa e um centavos) totalizando R$ 2.848,30 (dois mil e oitocentos e quarenta e oito reais e trinta centavos), para Evento de entrega do Selo Amigo do Peito 2026/DRE-JT, Representantes de CEIs e CEMEIs da DRE JT e embaixadoras Amigas do Peito, que será realizada no dia 17 de agosto de 2026 no CEMEI Jardim Tremembé;II- Em consequência, para suportar a despesa decorrente da presente contratação, autorizo a emissão da Nota de Empenho, a onerar a dotação orçamentária nº 16.12.12.4001.2.100.3390.3900.001.500.9001.0, no valor de R$ 2.848,30 (dois mil e oitocentos e quarenta e oito reais e trinta centavos), por meio da Nota de Reserva nº 58.815/2026;III- INDICO E DESIGNO, como fiscal titular do contrato a servidora Adriana Sbeghen Bonafé Zachhuber, RF: 799.037.5/1 e como fiscal suplente, a servidora Fernanda Lourenzato Ferreira, RF: 794.118.8/1;IV- Publique-se;V- A presente contratação fica condicionada a ausência das pendências descritas na Ata de Registros de Preços;VI- A verificação da documentação ficará sob responsabilidade do Núcleo de Aquisições desta DRE. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

163042721

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163049360

Dados da Licitação

Número

26/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Consumo

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITORIO PARA DRE- MP

Processo

6016.2026/0071450-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI: 6016.2026/0071450-3 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITORIO PARA DRE- MP I- No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 5.318/2020 e com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal 14.133, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO Aquisição de Material material de escritório para a DRE MP, através de dispensa de licitação nº 26/2026, cuja a empresa que apresentou melhor proposta foi RENATA DECIMONE DE SANTANA CNPJ: 37.666.018/0001-37. Valor total da contratação R$ 54.990,00 (cinquenta e quatro mil novecentos e noventa reais). II - Emita-se nota de empenho onerando a dotação nº: 16.20.12.122.4002.2.180.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 sendo os itens 16, 18, 20, 23, 36 e 54 no valor R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) e os demais itens na dotação nº 16.20.12.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 31.990,00 (trinta e um mil novecentos e noventa reais) do orçamento vigente. III- Designo como fiscal MARA ELISA ARRUDA DIAS RF.: 793.956.6/2 e SOLANGE GOMES DA SILVA RF: 8086681 e Érica Cristina Rodrigues RF 923.313.0 STA . Jair Sipioni Diretor Regional

Arquivo (Número do documento SEI)

162991725

Divisão dos Centros Educacionais Unificados DICEU

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163033901

Principal

Número do Contrato

162996903

Contratado(a)

LEONARDO DA ROCHA RAMIRO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.132.158-XX

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÂO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0099702-5 Extrato de Termo de Contrato TC431/DREMP/DICEU2026 doc SEI (nº 162996903), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº4 de 2022, doc SEI (105844845). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: LEONARDO DA ROCHA RAMIRO, inscrita no CPF nº XXX.132.158-XX OBJETO DO CONTRATO: Este contrato tem por objeto a contratação de Instrutor de Música, com a finalidade de promover a educação musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0, 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.1.0 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 01/09/2026 a 19/12/2026, perfazendo a quantidade estimada de 464 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 25.631,36 SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sr. LEONARDO DA ROCHA RAMIRO

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162996903

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163000842

Principal

Número do Contrato

162996046

Contratado(a)

CARLOS ALEXANDRE GUIDA DE CAMARGO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.818.348 -XX

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÂO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0099700-9 Extrato de Termo de Contrato TC432/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (nº 162996046), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº4 de 2022, doc SEI (105844845). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: CARLOS ALEXANDRE GUIDA DE CAMARGO, inscrita no CPF nº XXX.818.348 -XX OBJETO DO CONTRATO: Este contrato tem por objeto a contratação de Instrutor de Música, com a finalidade de promover a educação musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0, 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.1.0 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 01/09/2026 a 19/12/2026, perfazendo a quantidade estimada de 464 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 30.753,92 SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sr. CARLOS ALEXANDRE GUIDA DE CAMARGO

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162996046

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163050837

Principal

Número do Contrato

163003691

Contratado(a)

WELLINGTON DE MIRANDA MONTEIRO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.357.458-XX

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÂO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0099706-8 Extrato de Termo de Contrato TC433/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (nº 163003691), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº4 de 2022, doc SEI (105844845). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: WELLINGTON DE MIRANDA MONTEIRO, inscrita no CPF nº XXX.357.458-XX OBJETO DO CONTRATO: Este contrato tem por objeto a contratação de Instrutor de Música, com a finalidade de promover a educação musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0, 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.1.0 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 01/09/2026 a 19/12/2026, perfazendo a quantidade estimada de 238 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$15.774,64 SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sr. WELLINGTON DE MIRANDA MONTEIRO

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163003691

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163032987

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0087224-0

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA POR MAIS 5 ANOS - DO CEI PRÍNCIPE DA PAZ, COM ATENDIMENTO A 107 CRIANÇAS, SENDO 36 BERÇÁRIO, NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 3 ANOS, A PARTIR DE 29/08/2026

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2021/0087224-0CEI PRÍNCIPE DA PAZ - RPPI.À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e IN nº 48 de 26/11/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 71/DRE-PE/2021 - RPP, com a ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE EDUCAÇÃO INFANTIL SHAMMAH, inscrito no CNPJ sob n.º 11.387.514/0001-68, com sede nesta capital, na Rua da Maçonaria n° 146, Bairro: Vila Dr. Eiras - São Miguel Paulista - CEP 08010-230, São Paulo, SP, objetivando aditar a cláusula segunda PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA a partir de 29/08/2026 por 60 meses, que tem por objeto a manutenção do CEI PRÍNCIPE DA PAZ, com atendimento a 107 crianças de 0 a 3 anos, sendo 36 crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 157.373,58 (Cento e cinquenta e sete mil, trezentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos), sendo verba de instalação R$ 9.971,18 + IPTU, de acordo com os documentos apresentados, conforme Instrução Normativa nº 48 de 26/11/2025.II.Acolho as justificativas dos setores competentes com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III.Nos termos do art. 62, § 1º, da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Patrícia Augusto Ferrari, RF 853.669.4, e como suplente, servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0.IV.A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-PE 63 de 16/03/2026 publicada no DOC 17/03/2026.V.A documentação exigida pela da IN nº 48 de 26/11/2025 deverá estar em vigor no momento da lavratura do termo de aditamento.VI. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº.16.17.12.365.4028.2828.335039.00.00, que constam na Nota de Reserva nº 5.229/26.VII.Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VIII - PUBLIQUE-SELuci Batista Costa Soraes de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

163030136

Outras (NP)   |   Documento: 163066580

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do Contrato n.º 24/DRE-PJ/2025 - TA n.º 24/DRE-PJ/2026

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁASSUNTO: Prorrogação do Contrato n.º 24/DRE-PJ/2025 - TA n.º 24/DRE-PJ/2026 - Instrutora de Libras - EMEBS Vera Lúcia Aparecida RibeiroPROCESSO: 6016.2025/0061900-2 DESPACHO I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo n.º 6016.2025/0061900-2, no uso da competência conferida pelo Decreto Municipal n.º 62.100/2022, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021, especialmente em seu art. 105, bem como no item 12.4 do Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE n.º 01/2024, doc. SEI n.º 125484277 e considerando a manifestação favorável dos setores competentes, a anuência do credenciado, a manutenção das condições de habilitação e a existência de disponibilidade orçamentária, AUTORIZO a celebração do Termo de Aditamento n.º 24/DRE-PJ/2026, doc. SEI n.º 161371928 ao Contrato n.º 24/DRE-PJ/2025, doc. SEI n.º 143256878, firmado com o profissional credenciado Sra. ELANE DE JESUS DE OLIVEIRA, CPF n.º XXX.454.438-XX, para a prestação de serviços de Instrutora de Libras junto à EMEBS Vera Lúcia Aparecida Ribeiro, vinculada à Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, visando à prorrogação da vigência contratual para o período de 15/09/2026 a 14/09/2027, mantidas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas;II. Emita-se a competente Nota de Empenho, onerando as dotações orçamentárias abaixo relacionadas, por meio das respectivas Notas de Reserva, destinadas ao atendimento das despesas relativas ao exercício de 2026 e à cobertura da contribuição previdenciária patronal (INSS Patronal) incidente sobre a contratação, conforme doc. SEI n.º 161509846: Dotação orçamentáriaNota de ReservaValorFinalidade16.14.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.0000.1.500.9001.014.368/2026R$ 41.959,37Pessoa Física16.14.12.367.4027.2.861.3.3.90.47.0000.1.500.9001.014.372/2026R$ 8.391,88INSS Patronal III. O restante das despesas decorrentes da execução contratual deverá onerar dotações orçamentárias próprias dos exercícios subsequentes;IV. Nos termos do art. 117 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e do art. 121 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, designo os servidores indicados no doc. SEI n.º 160842090 para exercerem as atribuições de fiscalização do Contrato n.º 24/DRE-PJ/2025 e de seu respectivo Termo de Aditamento n.º 24/DRE-PJ/2026;V. Publique-se;VI. Encaminhar ao Núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento. WAGNER BARBOSA DE LIMADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

162943150

Data de Publicação

14/08/2026

Setor de Concessionárias

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163035147

Dados da Licitação

Número

6016.2026/0079689-5

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços

Objeto da licitação

Reserva e Empenho

Processo

6016.2026/0079689-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO SEI Nº 6016.2026/0079689-5 ASSUNTO: Reserva e Empenho - DESPACHO: I - À vista dos elementos que instruem o presente e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO, a Reserva e o Empenho nos valores de R$ 4.894,20 (quatro mil oitocentos e noventa e quatro reais e vinte centavos), referente as faturas com vencimento em março/2026, onerando a dotação orçamentária 16.18.12.365.4028.4.362.33903600.00.1.500.9001, da concessionária Sabesp - Cia de Saneamento Básico de São Paulo., objetivando o reembolso da fatura de consumo de água e esgoto em favor de Luiz Antonio Barreto - CPF nº 938.xxx.028-72 II - Publique-se, III - Após, a DIAF/CONCESSIONÁRIAS para emissão de respectiva Reserva e Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

162884747

Outras (NP)   |   Documento: 163034219

Principal

Especificação de Outras

Aplicação do Reajuste Anual e Prorrogação do Prazo Contratual por 12 meses

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROProcesso: nº 6016.2022/0067334-6 Assunto: Aplicação do Reajuste Anual e Prorrogação do Prazo Contratual por 12 meses do Contrato de Prestação de Serviços nº 08/DRE-SA/2022, a partir de 26/08/2026, com término em 25/08/2027. DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações dos Setores Técnicos desta DRE, Doc. SEI nº 162830249 e o Parecer da Assessoria Jurídica, Doc. SEI nº 162710956, que acolho e adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, c/c artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, em conformidade com o artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c inciso II do artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, c/c Lei Municipal nº 13.278/2002, c/c Decreto Municipal nº 61.004/2022 e demais disposições legais aplicáveis, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 08/DRE-SA/2022, firmado entre a Diretoria Regional de Educação Santo Amaro e a empresa START VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ nº 19.513.686/0001-42, cujo objeto consiste na prestação de serviços especializados de vigilância patrimonial desarmada para a Diretoria Regional de Educação Santo Amaro.A presente prorrogação compreende as seguintes alterações: A) prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, a partir de 26/08/2026 até 25/08/2027; e B) aplicação do reajuste contratual pelo índice IPC-FIPE, conforme previsto no item 17.3.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 009/DRE-SA/2022 e nos termos do Decreto Municipal nº 48.971/2007, passando o valor mensal estimado para R$ 35.632,78 (trinta e cinco mil seiscentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), totalizando o valor estimado de R$ 426.553,25 (quatrocentos e vinte e seis mil quinhentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos) para o período de 12 (doze) meses, conforme cálculos constantes dos Docs. SEI nº 162606920 e 162619066. II - Emita-se Nota de Empenho em favor da empresa START VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ nº 19.513.686/0001-42, utilizando-se, para fazer face à despesa no exercício de 2026, o extrato de Reserva nº 22.990/2026, onerando a dotação orçamentária nº 16.00.16.18.12.122.4001.2.100.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0, constante do Doc. SEI nº 152848805. O montante remanescente necessário à cobertura da despesa contratual referente ao exercício de 2027 deverá ser oportunamente objeto de reserva e empenhamento à conta das dotações orçamentárias próprias do exercício, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. III - Para exercer as atribuições de fiscalização e acompanhamento das obrigações previstas no Termo de Contrato nº 08/DRE-SA/2022, DESIGNO como Gestora do Contrato Ana Paula de Castro Batista Couto, RF nº 693.647.4; como Fiscal Técnico Anderson Pereira da Silva, RF nº 648.120.5; como Fiscal Administrativo Márcia Maria Franke Atanazio, RF nº 695.167.8; e como Fiscal Setorial/Gestora Suplente Cristiane Pelosini, RF nº 735.712.5, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014 e da Portaria nº 170/2020. IV - Publiquem-se os itens I, II e III. V - Encaminhe-se à DIAF-CT da DRE-SA para adoção das medidas necessárias ao prosseguimento. São Paulo, 11 de Agosto de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

162725537

Data de Publicação

14/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163060609

Dados da Licitação

Número

163048286

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Intérprete de Libras

Objeto da licitação

Contratação de Intérprete de Libras

Processo

6016.2025/0101886-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

Processo: 6016.2025/0101886-0 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS ASSUNTO: Contratação de Intérprete de Libras DESPACHO: I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318, de 24/08/20, com base no inciso II, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/21, e nas disposições constantes no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria PGM nº 12/2023, tendo em vista elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação de MAYARA GONÇALVES DA SILVA, portadora do RG: XX.536.5XX-X e do CPF: XXX.102.888-XX, para atuar na EMEFM RUBENS PAIVA da DRE São Mateus, como Intérprete de Libras. Valor total da contratação de R$ 108.556,16 (cento e oito mil quinhentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), onerando a dotação 16.23.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.II - Ficam estabelecidas, nos casos de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, conforme Termo de Contrato.III - A fiscalização será realizada pela DIPED/CEFAI da DRE-SM, representada pela Sra. Edineusa Alves Gonçalves, RF: 773.582.1.IV - Publique-se os itens I, II e III. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretora Regional de Educação - São Mateus

Arquivo (Número do documento SEI)

163048286

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 162995136

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do Contrato

648/DRE-FB/2017-RPP

Penalidade

Declaração de inidoneidade para participação de chamamento público

Justificativa

pela irregularidade na prestação de contas

Fundamentação legal

nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Aplicação da Penalidade

12/08/2026

Autoridade competente pela aplicação

Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Objeto da parceria

atendimento à crianças

Nome do Contratante

SME por intermédio da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Associação dos Estudantes do Conjunto Paulistano

CNPJ do Contratado

00.035.077/0001-05

Conteúdo do Despacho de Aplicação da Penalidade

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2017/0051545-8 Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia Assunto: Declaração de Inidoneidade I. Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a extinção do Termo de Colaboração nº 648/DRE-FB/2017-RPP (6654302 e 118796939), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162655447), que acolho e adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME nº 48 de 26 de novembro de 2025, DECLARO a Organização da Sociedade Civil Associação dos Estudantes do Conjunto Paulistano, CNPJ nº 00.035.077/0001-05, que mantinha o CEI Isaura Ribeiro Martins, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 3.122.937,85 (três milhões, cento e vinte e dois mil novecentos e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio; II. Fica intimada a entidade, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste, nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016; III. Publique-se; IV. Determino sejam adotadas, ao mesmo tempo, as seguintes providências e encaminhamentos:a) À SME/DRE-FB para ciência e eventuais providências, diante das considerações da Assessoria Jurídica desta Pasta, para apresentação de demonstrativo detalhado de cálculo do valor atualizado do débito, para fins de instruir a ação de cobrança do Departamento Judicial;b) À SME/COGED/DIPAR para ciência e, na hipótese de não haver interposição de recurso ou denegado provimento a este, para que sejam adotadas, concomitantemente, as seguintes medidas: 1 - comunicação ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS da Secretaria de Gestão - SEGES, para inclusão da entidade no rol de entidades declaradas inidôneas de licitar e contratar com a Administração Pública; e 2 - encaminhamento dos autos ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, para adoção das providências necessárias de ressarcimento ao erário. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Penalidade (NP)   |   Documento: 162993057

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do Contrato

048/DRE-FB/2018-RPP

Penalidade

Declaração de inidoneidade para participação de chamamento público

Justificativa

pela irregularidade na prestação de contas

Fundamentação legal

nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Aplicação da Penalidade

12/08/2026

Autoridade competente pela aplicação

Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Objeto da parceria

atendimento à crianças

Nome do Contratante

SME por intermédio da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Associação dos Estudantes do Conjunto Paulistano

CNPJ do Contratado

00.035.077/0001-05

Conteúdo do Despacho de Aplicação da Penalidade

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2017/0058453-0 Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia Assunto: Declaração de Inidoneidade I. Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a extinção do Termo de Colaboração nº 048/DRE-FB/2018-RPP (6708801 e 114149624), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162655279), que acolho e adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME nº 48 de 26 de novembro de 2025, DECLARO a Organização da Sociedade Civil Associação dos Estudantes do Conjunto Paulistano, CNPJ nº 00.035.077/0001-05, que mantinha o CEI Haydee Barreto Ferrara, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 2.379.340,06 (dois milhões, trezentos e setenta e nove mil trezentos e quarenta reais e seis centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio; II. Fica intimada a entidade, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste, nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016; III. Publique-se; IV. Determino sejam adotadas, ao mesmo tempo, as seguintes providências e encaminhamentos:a) À SME/DRE-FB para ciência e eventuais providências, diante das considerações da Assessoria Jurídica desta Pasta, para apresentação de demonstrativo detalhado de cálculo do valor atualizado do débito, para fins de instruir a ação de cobrança do Departamento Judicial;b) À SME/COGED/DIPAR para ciência e, na hipótese de não haver interposição de recurso ou denegado provimento a este, para que sejam adotadas, concomitantemente, as seguintes medidas: 1 - comunicação ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS da Secretaria de Gestão - SEGES, para inclusão da entidade no rol de entidades declaradas inidôneas de licitar e contratar com a Administração Pública; e 2 - encaminhamento dos autos ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, para adoção das providências necessárias de ressarcimento ao erário. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Penalidade (NP)   |   Documento: 163069748

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054446-6

Número do Contrato

Nº 750/DRE-FB/2017-RPP

Penalidade

Declaração de inidoneidade para participação de chamamento público

Justificativa

Irregularidades na prestação de contas

Fundamentação legal

Com base no artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME nº 48 de 26 de novembro de 2025.

Data da Aplicação da Penalidade

13/08/2026

Autoridade competente pela aplicação

Sr. Fernando Padula Novaes - Secretário Municipal de Educação de São Paulo.

Objeto da parceria

Atendimento a crianças na Educação Infantil

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME/SP, por intermédio da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia - DRE/FB.

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Sagrado Coração de Jesus do IAVO, inscrita sob CNPJ nº 06.995.122/0001-41

CNPJ do Contratado

06.995.122/0001-41

Conteúdo do Despacho de Aplicação da Penalidade

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2017/0054446-6. Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia. Assunto: Declaração de Inidoneidade I. Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a extinção do Termo de Colaboração nº 750/DRE-FB/2017-RPP (6553178 e 121076316), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162655602), que acolho e adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME nº 48 de 26 de novembro de 2025, DECLARO a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Sagrado Coração de Jesus do IAVO, inscrita sob CNPJ nº 06.995.122/0001-41, que mantinha o CEI Castelo Branco, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 830.364,55 (oitocentos e trinta mil trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio; II. Fica intimada a entidade, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste, nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016; III. Publique-se; IV. Determino sejam adotadas, ao mesmo tempo, as seguintes providências e encaminhamentos:a) À SME/DRE-FB para ciência e eventuais providências, diante das considerações da Assessoria Jurídica desta Pasta, para apresentação de demonstrativo detalhado de cálculo do valor atualizado do débito, para fins de instruir a ação de cobrança do Departamento Judicial;b) À SME/COGED/DIPAR para ciência e, na hipótese de não haver interposição de recurso ou denegado provimento a este, para que sejam adotadas, concomitantemente, as seguintes medidas:1 - comunicação ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS da Secretaria de Gestão - SEGES, para inclusão da entidade no rol de entidades declaradas inidôneas de licitar e contratar com a Administração Pública; e2 - encaminhamento dos autos ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, para adoção das providências necessárias de ressarcimento ao erário.Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação

Outras (NP)   |   Documento: 163069473

Principal

Especificação de Outras

Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 10/DRE-BT/2021

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2024/0156638-5. Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã .Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 10/DRE-BT/2021I. Nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como nas cláusulas da Ata de Registro de Preços nº 01/SME/2020 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente do despacho do Senhor Diretor Regional (158616229 e 161003019), da manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-BT (160960506) e do entendimento da Assessoria Jurídica desta Pasta (162968388), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa Brubuss Transporte e Turismo Eireli, CNPJ n° 21.567.205/0001-23, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos para SME/DRE-BT para medidas em prosseguimento.Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161043589

Data de Publicação

14/08/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 163053543

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial os sumariados na manifestação jurídica que subsidia este despacho; nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/21 e Portaria SF nº 78/2019, AUTORIZO a contratação da empresa DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 64.106.552/0001-61,detentora da ATA de RP nº 009/SEGES- COBES/2024, para fornecimento de 3.015 pacotes de café torrado e moído embalado a vácuo, de qualidade mínima superior, em pacotes de 500 gramas, pelo valor total de R$ 82.671,30 (Oitenta e dois mil, seiscentos e setenta e um reais e trinta centavos). 2. Autorizo ainda empenhar o respectivo valor, onerando a dotação orçamentaria 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.08.1.759.1383.0. 3. Indico como fiscal titular o servidor Luiz Carlos Evangelista, RF 625.788.7 e a servidora Satria De Morais Sant Ana, RF 734.492.9 como suplente. 4. Indico como gestor de contratos titular o servidor Marcelo Tadeu Ribeiro - RF 928.231-9 e o servidor Anderson Costa Bandeira - RF 789.434-1 como gestor suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162957345

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163046833

Principal

Especificação de Outras

Despacho. Recurso.Aplicação de penalidade.Advertência

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n° 6017.2025/0049304-7. DESPACHO:1. Em face dos elementos constantes dos autos, em especial o Parecer da Coordenadoria Jurídica de doc. 163003181, que utilizo como razão para decidir, com fundamento no artigo 4°, inciso II, alínea K da Portaria SF n° 78/2019, CONHEÇO do Recurso de doc. 163003181, apresentado pela empresa PROERT ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.669.794/0001-41, e no mérito julgo PROCEDENTE por não ter configurado infração contratual, deixando de aplicar a pena de advertência constante do despacho de doc. 153786366.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163032116

Data de Publicação

14/08/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162987916

Dados da Licitação

Número

279/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Descpacho de abertura do pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - CONJUNTO DE INFUSÃO QUICK SET, 6 MM, MMT 398.

Processo

6018.2026/0078933-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0078933-4, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o  REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - CONJUNTO DE INFUSÃO QUICK SET, 6 MM, MMT 398, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 161664691) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

161665404

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163034876

Dados da Licitação

Número

285/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - CICLOSSILICATO DE ZIRCÔNIO SÓDICO.

Processo

6018.2026/0096498-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0096498-5, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - CICLOSSILICATO DE ZIRCÔNIO SÓDICO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 163008174) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

163008857

Abertura (NP)   |   Documento: 162988040

Dados da Licitação

Número

279/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - CONJUNTO DE INFUSÃO QUICK SET, 6 MM, MMT 398.

Processo

6018.2026/0078933-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0078933-4PREGÃO ELETRÔNICO N.º 279/2026PNCP: 13864377000130-1-001252/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 279/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0078933-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - CONJUNTO DE INFUSÃO QUICK SET, 6 MM, MMT 398. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 27 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162986275 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

162986275

Abertura (NP)   |   Documento: 163035106

Dados da Licitação

Número

285/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - CICLOSSILICATO DE ZIRCÔNIO SÓDICO.

Processo

6018.2026/0096498-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0096498-5PREGÃO ELETRÔNICO N.º 285/2026PNCP: 13864377000130-1-001260/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 285/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0096498-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - CICLOSSILICATO DE ZIRCÔNIO SÓDICO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 28 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 163032661 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

163032661

Homologação (NP)   |   Documento: 162994781

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 139/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0083107-1 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 162992456, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 162992529, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA DESTILADA, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162992602

Data de Publicação

14/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162990300

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90606/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0040067-4 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 162989388, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 162990003, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,0 CM, FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 2-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,5 CM, FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA ? CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM, FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 CM E FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 75 CM, AGULHA ? CIRCULO, CILINDRICA, 3,5 CM, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162990047

Data de Publicação

14/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162985513

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOI. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2026/0023997-0, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133 /21 e do art. 2º, I do Decreto Municipal 62.100/2022, e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. DECLARAR FRACASSADO, o PREGÃO ELETRÔNICO nº 203/2026/SMS, cujo objeto é a AQUISIÇÃO de MONITOR DE SINAIS VITAIS À TRIAGEM, para o Hospital Municipal Guarapiranga vinculado à Secretaria Municipal De Saúde De São Paulo, processado pela 1ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, visto os licitantes participantes do certame, não acudirem ao socilitado em edital.. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, ao SMS/SEGA/CAS/DI/ENGCLINICA, para conhecimento quanto ao fracasso do item. V. Após ciência encaminhe-se à SMS/CG/CPL-1 prosseguimento e providências quanto ao reprocessamento do pregão eletrônico.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162951535

Data de Publicação

14/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162846729

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2026/0067091-4, Pregão eletrônico nº 193/2026-SMS.G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE CARDIOTOCÓGRAFO, processado pela 1ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:   II.  DECLARAR REVOGADO, com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, o citado processo licitatório, visto incorreções detectadas nos descritivos técnicos dos itens licitados e suas condições gerais,  constantes no instrumento convocatório, que não correspondem às necessidades para prestação de serviços à municipalidade, Diante disso, entendemos ser necessária a readequação do Termo de Referência, especialmente quanto à exigência do grau de proteção IPX8, de modo a compatibilizar as especificações técnicas com as soluções disponíveis no mercado e possibilitar o prosseguimento do certame, evitando eventual fracasso. III. Fica aberto prazo recursal de 03 (trê

Anexo I (Número do Documento SEI)

162818750

Data de Publicação

12/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162989284

Dados da Licitação

Número

280/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ELEVADOR GUINCHO DE TRANSFERÊNCIA

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE ELEVADOR GUINCHO DE TRANSFERÊNCIA, CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, POR LEI COMPLEMENTAR 197/2022 PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2024/0076670-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2024/0076670-5 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE ELEVADOR GUINCHO DE TRANSFERÊNCIA, CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, POR LEI COMPLEMENTAR 197/2022 PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 162941307) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

162941774

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163004318

Dados da Licitação

Número

281/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 2,5 CM X 10 M; FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 5,0 CM X 10 M; FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 10,0 CM X 10 M

Processo

6018.2026/0094121-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2026/0094121-7 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 2,5 CM X 10 M; FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 5,0 CM X 10 M; FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 10,0 CM X 10 M, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 162934263) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

162934656

Abertura (NP)   |   Documento: 162990529

Dados da Licitação

Número

280/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ELEVADOR GUINCHO DE TRANSFERÊNCIA

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE ELEVADOR GUINCHO DE TRANSFERÊNCIA, CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, POR LEI COMPLEMENTAR 197/2022 PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2024/0076670-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2024/0076670-5 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 280/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 280/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. °. 6018.2024/0076670-5, destinado a AQUISIÇÃO DE ELEVADOR GUINCHO DE TRANSFERÊNCIA, CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, POR LEI COMPLEMENTAR 197/2022 PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 26 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 162989844 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Portal Nacional de Contratações Públicas: Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001253/2026 - Fonte: Compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

162989844

Abertura (NP)   |   Documento: 163006315

Dados da Licitação

Número

281/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 2,5 CM X 10 M; FITA ADESIVAMICROPOROSA, BRANCA - 5,0 CM X 10 M; FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 10,0 CM X 10 M

Processo

6018.2026/0094121-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0094121-7 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 281/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 281/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. °. 6018.2026/0094121-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 2,5 CM X 10 M; FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 5,0 CM X 10 M; FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 10,0 CM X 10 M. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 26 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 163005355 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Portal Nacional de Contratações Públicas: Id contratação PNCP:13864377000130-1-001258/2026 - Fonte:Compras.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

163005355

Julgamento (NP)   |   Documento: 163010986

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO: 6018.2026/0058187-3 PREGÃO ELETRÔNICO: 140/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PLAQUETAS PARA IDENTIFICAÇÃO ANIMAL Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 163008210

Anexo I (Número do Documento SEI)

163008210

Data de Publicação

14/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163011162

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO: 6018.2026/0058187-3 PREGÃO ELETRÔNICO: 140/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PLAQUETAS PARA IDENTIFICAÇÃO ANIMAL Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 163008316

Anexo I (Número do Documento SEI)

163008316

Data de Publicação

14/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163031752

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n°. 6018.2026/0058187-3, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, inciso I, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n°. 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 140/2026, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PLAQUETAS PARA IDENTIFICAÇÃO ANIMAL, processado pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso da 10ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço, DECIDO:II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR, à empresa ANIMALLTAG SISTEMAS DE IDENTIFICACAO ANIMAL LTDA, inscrita no CNPJ n°. 18.432.445/0001-06, o ITEM 01 (499.500 unidades de PLAQUETA PLÁSTICA PARA IDENTIFICAÇÃO DE ANIMAIS), pelo valor unitário de R$ 0,80 (oitenta centavos) e valor total de R$ 399.600,00 (trezentos e noventa e nove mil e seiscentos reais), por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do Edital.III. PRAZO DE ENTREGA: em até 30 (trinta) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao envio de cada Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA.IV. PUBLIQUE-SE.V. A seguir, à SMS/SMS-3/ATAS, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163012880

Data de Publicação

14/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-14

Comunicado (NP)   |   Documento: 163018794

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003-278/2026-SMS - Período para entrega de proposta: 14/08/2026 até 19/08/2026 - 08:00 horas - Data prevista para abertura da sessão pública: 19/08/2026 08:00h - Período para envio de lances: 08:00 horas até 14:00 horas - Tratativas pós lances: 14:00 horas - Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 925003-278/2026-SMS, através da plataforma de compras COMPRAS.GOV.BR, visando a AQUISIÇÃO DE VACINAS PARA ATENDIMENTO DE DEMANDA JUDICIAL, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelo LINK DIRETO SEI: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=143566770&id_documento=163438318. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5465 9482 ou e-mail: meirefreitas@prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

163017560

Data de Publicação

14/08/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 163057646

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO RERRATIFICAÇÃO - PROCESSO Nº 6018.2026/0071850-0 - DISPENSA ELETRÔNICA 925003-209/2026 - OBJETO : AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS DIVERSAS PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS - I. Com referência ao procedimento de Dispensa Eletrônica acima, retifique-se em seu Despacho Homologatório, cuja publicação no D.O.C se deu em 13/08/2026, Negócios Nº 2214487, o que segue: Onde se lê: "onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.03.2.621.0730.1, conforme a Nota de Reserva Nº 42.800/2026 SEI (158341199). "Leia-se: "onerando-se a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva Nº 46.424/2026 SEI (159503124)

Anexo I (Número do Documento SEI)

163036883

Data de Publicação

14/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-15

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163063955

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO UASG: 925003PROCESSO N.º: 6018.2026/0056146-5PREGÃO ELETRÔNICO: 90485/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SERINGA 60 ML, BICO TIPO LUER SLIP. Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 163059794

Anexo I (Número do Documento SEI)

163059794

Data de Publicação

14/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163064182

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOUASG: 925003PROCESSO N.º: 6018.2026/0056146-5PREGÃO ELETRÔNICO: 90485/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SERINGA 60 ML, BICO TIPO LUER SLIP.Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 163059799

Anexo I (Número do Documento SEI)

163059799

Data de Publicação

14/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-2

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162985035

Dados da Licitação

Número

276/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamento Odontológico

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MOTOR DE INSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA

Processo

6018.2026/0036183-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO Processo n.º 6018.2024/0001019-8 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE MOTOR DE INSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 162817155) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Tereza Kazumi Morimoto, RF 7841841, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

162819045

Abertura (NP)   |   Documento: 162985312

Dados da Licitação

Número

276/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamento Odontológico

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MOTOR DE INSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA

Processo

6018.2026/0036183-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0036183-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 276/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 276/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0036183-0, destinado a AQUISIÇÃO DE MOTOR DE INSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 27 de agosto de 2026, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 2ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162985078 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

162985078

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado (NP)   |   Documento: 163068293

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO COMPLEMENTAR PROCESSO Nº 6018.2025/0063564-5PREGÃO ELETRÔNICO: 90020/2026/SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CREME HIDRATANTE PROTETOR PARA DIABÉTICOS Em complemento ao Comunicado publicado no Diário Oficial da Cidade em 26.06.2026 (Negócios nº 2133242), referente ao Processo SEI 6018.2025/0011469-6 e ao Pregão Eletrônico nº 90316/2025/SMS.G, revogado por meio do Despacho SEI 126354868, cuja revogação foi publicada no D.O.C em 27/05/2025 (Atos do Executivo nº 1491461), esta Pasta informa, para os fins do art. 3º da Instrução Normativa TCMSP nº 02/2015 e em atendimento à condicionante do subitem 3.9 do Relatório Conclusivo produzido pela Coordenadoria IV/SCE nos autos do TC/002207/2026, que:i. o Pregão Eletrônico nº 90020/2026/SMS.G, ora em curso, constitui sucessão procedimental do Pregão Eletrônico nº 90316/2025/SMS.G, mantendo idêntico objeto - Registro de Preços para o fornecimento de Creme Hidratante Protetor para Diabéticos;ii. a tramitação de acompanhamento do certame anteriormente revogado, perante o Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo, deu-se no bojo do TC 4271/2025 e o acompanhamento do certame ora em curso se dá no bojo do TC/002207/2026 de relatoria do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Corregedor Roberto Braguim;iii. o presente Comunicado Complementar tem por finalidade assegurar plena transparência e rastreabilidade da sucessão procedimental, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa TCMSP nº 02/2015.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163057256

Data de Publicação

14/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-7

Abertura (NP)   |   Documento: 163053792

Dados da Licitação

Número

283/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LINHA DE AMOSTRAGEM PARA USO EM CAPNOGRAFO - 2,0 M

Processo

6018.2026/0066385-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/08/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO Nº 6018.2026/0066385-3 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 283/2026/SMS PNCP: 13864377000130-1-001262/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 283/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0066385-3, objetivando REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LINHA DE AMOSTRAGEM PARA USO EM CAPNOGRAFO - 2,0 M, a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10h do dia 26 de agosto de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 163050235 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

163050235

Comissão Permanente de Licitação-8

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162986218

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0081206-9 - PREGÃO ELETRÔNICO: 124/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FOSFATO DE CODEÍNA EM COMPRIMIDO COM 30 MG, MORFINA SULFATO 30 MG COMPRIMIDO, SULFATO DE MORFINA 10 MG COMPRIMIDO E CITRATO DE SUFENTANILA 5 MCG/ML, AMPOLA COM 2ML. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 162986131.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162986131

Data de Publicação

14/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162986355

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO Nº 6018.2026/0081206-9 - PREGÃO ELETRÔNICO: 124/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FOSFATO DE CODEÍNA EM COMPRIMIDO COM 30 MG, MORFINA SULFATO 30 MG COMPRIMIDO, SULFATO DE MORFINA 10 MG COMPRIMIDO E CITRATO DE SUFENTANILA 5 MCG/ML, AMPOLA COM 2ML. Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 162986136. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162986136

Data de Publicação

14/08/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 163040676

Dados da Licitação

Número

284/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO EQUIPO ALIMENTAÇÃO ENTERAL AZUL.

Processo

6018.2026/0098395-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS- PROCESSO: 6018.2026/0098395-5 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 284/2026/SMS.G- PNCP: A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 284/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0098395-5, destinado o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO EQUIPO ALIMENTAÇÃO ENTERAL AZUL. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 26 de agosto de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 163038476 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

163038476

Julgamento (NP)   |   Documento: 163044691

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DE PEDIDO ESCLARECIMENTO PROCESSO Nº 6018.2026/0086642-8 - PREGÃO ELETRÔNICO: 237/2026/SMS.G - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM, INCLUÍNDO MÃO DE OBRA E INSUMOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Informamos que o Julgamento dos Pedidos de Esclarecimentos do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 163043208.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163043208

Data de Publicação

14/08/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 163047553

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DE PEDIDO ESCLARECIMENTO PROCESSO Nº 6018.2026/0086318-6 - PREGÃO ELETRÔNICO: 227/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FORMOTEROL 12 MCG (EQUIVALENTE A 9 MCG DE FORMOTEROL) CAPSULA INALANTE. Informamos que o Julgamento dos Pedidos de Esclarecimentos do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 163046808.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163046808

Data de Publicação

14/08/2026

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163067103

Dados da Licitação

Número

46/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ELETRODOMÉSTICO

Objeto da licitação

01 (uma) unidade de fogão com 06 bocas

Processo

6018.2026/0002525-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 162858071, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 46/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado 66.769.618 PABLO FARIAS BENICIO, CNPJ 66.769.618/0001-29, para aquisição de 01 (uma) unidade de fogão com 06 bocas, no valor de R$ 1.594,00 (um mil, quinhentos e novena e quatro reais), decorrente de emenda parlamentar estadual Resolução Estadual SS126/2025/SES/SP, para uso da CECCO Parque Ecológico Chico Mendes, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 149345805. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.44905200.03.2.621.0730.1, através da Nota de Reserva 40.829/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Fernando Gavino, RF 773.218.0, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Dayse Montalvão, RF 806.512.8, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

163066612

Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162992461

Principal

Número do Contrato

002

Contratado(a)

VIVA SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.112.428/0001-09

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 007/CRS-O/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 002/CRS-O/2025PROCESSO Nº: 6018.2024/0136825-8 CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. CONTRATADA: VIVA SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.112.428/0001- 09.OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR, LIMPEZA, ASSEIO, CONSERVAÇÃO PREDIAL DAS AREAS INTERNAS E EXTERNAS E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital. OBJETO DESTE TERMO: INCLUSÃO de áreas do ALMOXARIFADO, localizado na Rua Sumidouro, 706 - Pinheiros - São Paulo/SP, a partir de 17/08/2026. VALOR TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 11.741,16 (onze mil setecentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162989944

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 163045708

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I. À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, especialmente das informações que indicam possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito da aquisição realizada através da Dispensa Eletrônica n. 35/2026, e no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa FER MOBILIARIOS E EQUIPAMENTOS CORPORATIVOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 51.425.685/0001-59, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da apuração de suposto atraso na entrega do objeto de 18 (dezoito) dias, conforme apontado nos documentos acostados aos autos, em especial no documento SEI nº 162778918. Conforme cálculo preliminar constante do documento SEI nº 162913528, a infração apurada poderá ensejar a aplicação da penalidade de multa no valor de R$1.478,00 (um mil e quatrocentos e setenta e oito reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao contrato, conforme disposições da Nota de Empenho n. 62.809/2026, em especial itens 1 e 3, com fundamento no artigo 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da análise da eventual incidência de outras sanções administrativas legalmente cabíveis. II. Fica assegurado à interessada o exercício do contraditório e da ampla defesa, podendo consultar os autos e obter cópias dos documentos que instruem o presente procedimento administrativo junto à Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, situada na Avenida Maria Coelho Aguiar, nº 215, Bloco B, 1º andar, Jardim São Luís, São Paulo/SP, ou mediante solicitação pelo endereço eletrônico crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162919691

Data de Publicação

14/08/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 163046056

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Rerratificação I - À vista dos elementos constantes do processo n. 6018.2026/0077616-0, em especial a informação do setor contábil desta Coordenadoria no documento retro e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho Autorizatório de doc. SEI 162590603, publicado no D.O.C do dia 11/08/2026 (162730998), nos seguintes termos: Onde se lê:"inscrita no CNPJ n. 48.476.568/0001-82" Leia-se:"inscrita no CNPJ n. 48.746.568/0001-82" II - Permanecem válidos os demais termos do referido despacho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162858098

Data de Publicação

14/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163046739

Dados da Licitação

Número

45/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos medico hospitalares

Objeto da licitação

Aquisição de oxímetros de pulso portáteis, esfigmomanômetros adulto obeso, estetoscópios adulto, manômetros, fluxômetros e conjuntos de cintos de segurança para uso em prancha longa de resgate.

Processo

6018.2026/0045485-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos constantes do processo n. 6018.2026/0045485-5 e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e de acordo o artigo 56, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica n. 45/2026, que tratou da aquisição de oxímetros de pulso portáteis, esfigmomanômetros adulto obeso, estetoscópios adulto, manômetros, fluxômetros e conjuntos de cintos de segurança para uso em prancha longa de resgate, e ADJUDICO o objeto (item 1) à empresa BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n. 34.680.592/0001-51, pelo valor total de R$24.972,50 (vinte e quatro mil, novecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme proposta de doc. SEI 162101670; o objeto (itens 2 e 4) à empresa P.H.O. PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 08.211.767/0001-71, pelo valor total de R$14.109,00 (quatorze mil, cento e nove reais), conforme proposta de doc. SEI 162451607; o objeto (item 3) à empresa BARBIN EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ n. 39.999.415/0001-56, pelo valor total de R$764,70 (setecentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos), conforme proposta de doc. SEI 161858383; e, o objeto (item 5) à empresa TRATCZ COMERCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 42.183.520/0001-27, pelo valor total de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme proposta de doc. SEI 162102103. II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 84.00.84.24.10.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente na qual existem recursos suficientes reservados, conforme nota de reserva contida no doc. SEI 161043039, bem como o cancelamento do saldo de reserva, se houver. III- Declaro FRACASSADO o item 6, conforme assegura a área técnica, em doc. SEI 162770512.

Arquivo (Número do documento SEI)

162934672

Licitações

Julgamento (NP)   |   Documento: 163055000

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Julgamento OBJETO: Prestação de serviços de transporte mediante locação de veículo urbano de carga 3/4 com baú, seminovo, do Tipo "D", com plataforma elevatória hidráulica, para transporte de cargas em caráter não eventual, com condutor, um ajudante, quilometragem livre, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, combustível, despesas com pedágios, mapa de localização / rastreamento (GPS), seguro total e demais especificações definidas no Termo de Referência (Anexo I), objetivando atendimento das demandas da Coordenadoria Regional de Saúde Sul. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO ASSUNTO: Impugnação INTERESSADO: PARANÁ SOLUÇÕES LOGÍSTICAS E TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 03.020.839/0001-80. I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a deliberação da comissão de licitação, em doc. SEI 162835893, a qual acolho e acompanho, CONHEÇO a impugnação apresentada pela empresa PARANÁ SOLUÇÕES LOGÍSTICAS E TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 03.020.839/0001-80, para no mérito, DAR-LHE provimento, para alterações no instrumento convocatório, promovendo-se a adequação da cláusula 13.5.3 do Edital, sendo necessária a suspensão do certame para posterior republicação do edital, nos termos do art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162836295

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162988584

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL // PROCESSO: 6018.2017/0000878-6 // CONTRATANTE: Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - EMPRESA PÚBLICA - CNPJ: 34.028.316/0031-29 // OBJETO DO CONTRATO: Fornecimento de selos, aerogramas e cartas AR para as unidades da CRS-SE. // ENCERRAMENTO: 12/08/2026.

Data de Publicação

14/08/2026

CRS Sudeste ? Licitações

Julgamento (NP)   |   Documento: 162999806

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO nº 42/2026-CRSSE realizado em 04/08/2026 - Ata integral (Relatório de Julgamento) sei nº 162990663 anexada ao processo SEI nº 6018.2026/0042984-2.Objeto: Aquisição de MÓVEIS HOSPITALARES.Resultado: O Pregoeiro declarou vencedora a seguinte empresa, por atender ao edital e apresentar preço de acordo com o praticado no mercado, conforme pesquisas juntadas ao processo:MHS IND. DE MÓVEIS LTDA., CNPJ 10.433.858/0001-01 - proposta e documentação folha/SEI nº 162488897 e 162917223.ITEM 1 - CARRO DE AÇO INOX PARA CURATIVO (5 unidades) - Valor total do item R$ 1.089,80 (mil, oitenta e nove reais e oitenta centavos), Valor total: R$ 5.449,00 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e nove reais).ITEM 9 - SUPORTE SACO HAMPER (5 unidades) - Valor total do item R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais), Valor total: R$ 975,00 (novecentos e setena e cinco reais).Valor total para a empresa MHS IND. DE MÓVEIS LTDA., R$ 6.624,00 (seis mil, seiscentos e vinte e quatro reais).TCJM DISTR. E IMPORT. LTDA., CNPJ 19.639.940/0003-15 - proposta e documentação folha/SEI nº 162489165 e 162917349.ITEM 2 - MACA CLÍNICA (2 unidades) - Valor total do item R$ 9.261,00 (nove mil, duzentos e sessenta e um reais), Valor total: R$ 18.522,00 (dezoito mil, quinhentos e vinte e dois reais).FISIOLIFE SOLUÇÕES MÉDICAS E HOSP. LTDA., CNPJ 51.097.433/0001-48 - proposta e documentação folha/SEI nº 162489553 e 162917555.ITEM 3 - CADEIRA DE RODAS MANUAL PARA LOCOMOÇÃO (5 unidades) - Valor total do item R$ 768,60 (setecentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos), Valor total: R$ 3.843,00 (três mil, oitocentos e quarenta e três reais).ITEM 4 - CADEIRA DE RODAS MANUAL PARA LOCOMOÇÃO (8 unidades) - Valor total do item R$ 1.960,00 (um mil, novecentos e sessenta reais), Valor total: R$ 15.580,00 (quinze mil, quinhentos e oitenta reais).Valor total para a empresa FISIOLIFE SOLUÇÕES MÉDICAS E HOSP. LTDA., R$ 19.423,00 (dezenove mil, quatrocentos e vinte e três reais).SILVIO VIGIDO., CNPJ 21.276.825/0001-03 - proposta e documentação folha/SEI nº 162490150 e 162917768.ITEM 5 - POLTRONA RECLINÁVEL (8 unidades) - Valor total do item R$ 898,00 (oitocentos e noventa e oito reais), Valor total: R$ 7.184,00 (sete mil, cento e oitenta e quatro reais).RAVACHE COML. MÉD. E HOSP. LTDA., CNPJ 43.388.441/0001-15 - proposta e documentação folha/SEI nº 162490340 e 162917987.ITEM 6 - MESA DE MAYO (5 unidades) - Valor total do item R$ 403,99 (quatrocentos e três reais e noventa e nove centavos), Valor total: R$ 2.019,95 (dois mil, dezenove reais e noventa e cinco centavos).Itens 7 e 8 restaram fracassados.Não foram interpostos recursos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162990663

Data de Publicação

14/08/2026

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163007969

Principal

Número do Contrato

033/2025/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.820.448.0081-10

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2025/0039190-8 - Extrato do Termo Aditivo 04/2026 ao Termo de Contrato nº 033/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 12/08/2026. Contratada: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 35.820.448.0081-10. Vigência: 05/05/2026 a 05/05/2027. Objeto: Fornecimento ininterrupto de gases medicinais a granel, incluindo a locação dos tanques criogênicos fixos e da central de suprimentos reserva, bem como a manutenção preventiva e corretiva desses sistemas, nos termos da resolução ANVISA RDC Nº 69/2008. Objeto do Aditamento: I - Transferência de insumos entre unidades, sem impacto financeiro. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90.233/2025. Fundamento Legal: Artigo 124, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162968846

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163064316

Principal

Número do Contrato

083/2021

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE GESTÃO HOSPITALAR, CONHECIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.041.334/0001-83

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2025/0127381-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 02/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 083/2021. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 13/08/2026. Contratada: ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE GESTÃO HOSPITALAR, CONHECIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 21.041.334/0001-83. Objeto do Contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTENSIFICAÇÃO SUPLEMENTAR DE VACINAÇÃO DE CÃES E GATOS CONTRA A RAIVA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. Prorrogação do ajuste pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 11/08/2026. 2. Renúncia ao reajuste contratual. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). NOTA DE EMPENHO Nº: 83.630/2026 no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163026659

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163065343

Principal

Número do Contrato

124/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

PET BUTANTÃ CLINICA MEDICA VETERINARIA E PET SHOP LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.908.867/0001-99

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0091628-6 - Extrato do Termo Aditivo 002/2026 ao Termo de Contrato nº 124/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 13/08/2026. Contratada: PET BUTANTÃ CLINICA MEDICA VETERINARIA E PET SHOP LTDA. e CNPJ: 07.908.867/0001-99. Vigência: 08/10/2026 a 08/10/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 61/2024. Objeto do aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 08/10/2026. Fundamento Legal: nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/21. Dotação Orçamentária: 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Total estimado:R$ 209.356,44 (duzentos e nove mil trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). Número da Nota de Empenho: 83.006/2026 no valor de R$ 47.686,74 (quarenta e sete mil seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos).

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163041968

Outras (NP)   |   Documento: 163008963

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Rescisão Unilateral ao Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6110.2018/0000215-1 - Extrato do Termo de Rescisão Unilateral ao Termo de Contrato nº 008/2019/AHM. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 13/08/2026. Contratada: GUERINI SOPRAN ENGENHARIA E ARQUITETURA, PROJETOS CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 24.474.596/0001-20. Objeto do contrato: Contratação de serviços de empresa de engenharia ou arquitetura especializada em projeto técnico de obtenção do AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros para as Unidades Hospitalares da Autarquia Hospitalar Municipal - AHM. Objeto do termo: Fica rescindido, unilateralmente, o Termo de Contrato nº 008/2019/AHM, firmado com a empresa GUERENI SOPRAN ENGENHARIA E ARQUITETURA, PROJETOS CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 24.474.596/0001-20, a partir de 06/02/2023, em virtude do não cumprimento de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos, com fundamento no inciso I do artigo 78 e inciso I do artigo 79 ambos da Lei 8666/93, podendo acarretar as consequências previstas no art. 80 da Lei Federal nº 8666/93, a critério da Municipalidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162985648

Data de Publicação

14/08/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163064708

Principal

Número do Contrato

093/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

ADA INSTRUMENTAÇÃO E SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO, MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.865.362.0001-50

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2025/0051546-1 - Extrato do Termo de Contrato nº 093/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 13/08/2026. Contratada: ADA INSTRUMENTAÇÃO E SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO, MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO LTDA, CNPJ: 14.865.362.0001-50. Vigência: 13/08/2026 a 13/08/2027. Objeto: Prestação de serviços de qualificação, calibração e validação térmica de câmaras frias do Centro de Abastecimento e Distribuição de Imunobiológicos (CADI) e Postos de Abastecimento e Distribuição de Imunobiológicos (PADI) do município de São Paulo. Modalidade de Licitação: Pregão eletrônico nº 90403/2026. Fundamento Legal: art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Valor Total: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Nota de Empenho: nº 78.396/2026 no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Dotação orçamentária: nº 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163022042

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163065084

Principal

Número do Contrato

099/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

MOGAMI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.247.071/0001-61

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2026/0095319-3 - Extrato do Termo de Contrato nº 099/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 13/08/2026. Contratada: MOGAMI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA , CNPJ nº 50.247.071/0001-61. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE VIDEOLAPAROSCOPIA, ACESSÓRIOS E INSTRUMENTAIS CIRURGICOS COM FORNECIMENTO DE INSUMOS PERMANENTE, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. ITEM 1. Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90286/2026/SMS. Fundamento Legal: . 71. inciso IV. da Lei Federal n° 14,133/2021. Valor Mensal R$ 1.767.000,0000 (um milhão setecentos e sessenta e sete mil reais) Valor Total Estimado: R$ 21.204.000,00 (vinte e um milhões duzentos e quatro mil reais). Nota de Empenho: nº 82.467/2026 no valor de R$ 8.599.400,00 (oito milhões e quinhentos e noventa e nove mil e quatrocentos reais). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162424883

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163065664

Principal

Número do Contrato

100/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

INTERPRISE INSTRUMENTOS ANALITICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

72.949.449/0001-01

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2026/0036971-8 - Extrato do Termo de Contrato nº 100/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Prefeitura do Municipio de São Paulo / Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 13/08/2026. Contratada: INTERPRISE INSTRUMENTOS ANALITICOS LTDA. CNPJ: 72.949.449/0001-01. Vigência: 13/08/2026 a 13/08/2027. Objeto: Aquisição de materiais de biologia molecular da marca Oxford Nanopore Technologies, para o atendimento das necessidades do Núcleo do Laboratório de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores, unidade vinculada à Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade 43/2026. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores. Valor Total: R$ 254.016,08 (duzentos e cinquenta e quatro mil dezesseis reais e oito centavos). Nota de Empenho: nº 80.808/2026 no valor de R$ 254.016,08 (duzentos e cinquenta e quatro mil dezesseis reais e oito centavos). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1.

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163047690

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163048024

Dados da Licitação

Número da Ata

807/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO, CATGUT CROMADO 2-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ? DE CIRCULO, CILINDRICA, 2,5 CM - 96 UNIDADES e FIO CIRURGICO, CATGUT CROMADO 4-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ? CIRCULO, CILINDRICA, 2,0 CM - 96 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088729-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088729-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO, CATGUT CROMADO 2-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ? DE CIRCULO, CILINDRICA, 2,5 CM - 96 UNIDADES e FIO CIRURGICO, CATGUT CROMADO 4-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ? CIRCULO, CILINDRICA, 2,0 CM - 96 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 807/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa VERDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 37.882.886/0001-54, pelo valor de R$ 698,88, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.758/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163021484

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163048304

Dados da Licitação

Número da Ata

944/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - ADULTO E INFANTIL - 400.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089249-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089249-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - ADULTO E INFANTIL - 400.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 944/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 132.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.762/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163022224

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163048595

Dados da Licitação

Número da Ata

697/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LUVA CIRURGICA DE BORRACHA SINTETICA NR 7,5 - 3.000 UNIDADES , LUVA CIRURGICA DE BORRACHA SINTETICA NR 8,0 - 4.000 UNIDADES e LUVA CIRURGICA DE BORRACHA SINTETICA NR 8,5 - 1.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089282-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089282-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA DE BORRACHA SINTETICA NR 7,5 - 3.000 UNIDADES , LUVA CIRURGICA DE BORRACHA SINTETICA NR 8,0 - 4.000 UNIDADES e LUVA CIRURGICA DE BORRACHA SINTETICA NR 8,5 - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 697/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa S&T COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 12.488.131/0001-49, pelo valor de R$ 45.475,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.751/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163019947

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163049004

Dados da Licitação

Número da Ata

655/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO ESTERIL COM DISPOSITIVO PARA COLETA - 5.040 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0093476-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0093476-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO ESTERIL COM DISPOSITIVO PARA COLETA - 5.040 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 655/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 21.117,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.747/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163018765

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163049385

Dados da Licitação

Número da Ata

195/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DETERGENTE LÍQUIDO BIODEGRÁDAVEL - FRASCO 500 ML - 576 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0080950-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0080950-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DETERGENTE LÍQUIDO BIODEGRÁDAVEL - FRASCO 500 ML - 576 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 195/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 04.013.164/0001-04, pelo valor de R$ 1.203,84, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.793/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163027929

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163050385

Dados da Licitação

Número da Ata

367/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 14FR - BALAO DE 5ML - 26 UNIDADES e SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 22FR - BALAO DE 20ML - 20 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088053-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088053-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 14FR - BALAO DE 5ML - 26 UNIDADES e SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 22FR - BALAO DE 20ML - 20 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 367/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.951,90, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.779/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163024703

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163050929

Dados da Licitação

Número da Ata

841/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PONTEIRA DE ASPIRACAO ESTERIL 20 CM, DIAMETRO OPTICO 8 MM, EXTENSAO 3 M - 1.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088370-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088370-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PONTEIRA DE ASPIRACAO ESTERIL 20 CM, DIAMETRO OPTICO 8 MM, EXTENSAO 3 M - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 841/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 5.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.783/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163025473

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163051402

Dados da Licitação

Número da Ata

519/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO - 3.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088385-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088385-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO - 3.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 519/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa M7 COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 60.306.752/0001-07, pelo valor de R$ 30.464,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.785/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163026093

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163052899

Dados da Licitação

Número da Ata

1063/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 7,0 - 52.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088457-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088457-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 7,0 - 52.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1063/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DISK LIFE COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA, CNPJ nº 04.614.288/0001-45, pelo valor de R$ 69.680,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.789/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163027481

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163053774

Dados da Licitação

Número da Ata

783/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO POLIDIOXANONA, COLORIDO, 3-0, ABSORV., MONOFILAMENTAR, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,6 CM - 552 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088705-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088705-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIDIOXANONA, COLORIDO, 3-0, ABSORV., MONOFILAMENTAR, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,6 CM - 552 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 783/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 4.703,04, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.800/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163029406

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163054196

Dados da Licitação

Número da Ata

431/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CAL SODADA - 5 LITROS - 130 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089250-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089250-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAL SODADA - 5 LITROS - 130 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 431/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 41.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.775/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163024040

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163055179

Dados da Licitação

Número da Ata

651/2025-SMS.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 06 - 70 UNIDADES , SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 08 - 110 UNIDADES e SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 12 - 700 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089391-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089391-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 06 - 70 UNIDADES , SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 08 - 110 UNIDADES e SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 12 - 700 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 651/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DLM HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 34.186.181/0001-04, pelo valor de R$ 21.510,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.801/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163028567

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163056842

Dados da Licitação

Número da Ata

789/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CANULA PARA ASPIRACAO INTRAUTERINA 8MM - 30 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088661-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088661-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA PARA ASPIRACAO INTRAUTERINA 8MM - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 789/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 24.774.241/0001-56, pelo valor de R$ 663,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.804/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163031753

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163057057

Dados da Licitação

Número da Ata

828/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de EQUIPO, ALIMENTACAO, ENTERAL, AZUL - 40.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089449-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089449-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO, ALIMENTACAO, ENTERAL, AZUL - 40.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 828/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 50.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.802/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163030272

Outras (NP)   |   Documento: 163030505

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0091579-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2024/0091579-4, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de de AUTORIZAR o aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 117/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 111961842), firmado junto a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL RECANTO DOS FOFINHOS., incrita no CNPJ sob o nº 15.477.752/0001-15, cujo objeto é Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para fins de consignar a Prorrogação Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 07/10/2026. O valor mensal da prorrogação é de R$ 20.172,36 (vinte mil cento e setenta e dois reais e trinta e seis centavos), perfazendo um valor total de R$ 242.068,32 (duzentos e quarenta e dois mil sessenta e oito reais e trinta e dois centavos).II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 55.810,20 (cinquenta e cinco mil oitocentos e dez reais e vinte centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1., conforme Nota de Reserva nº 54.977/2026 (SEI 161884645).III. PUBLIQUE-SEIV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.V. Após, à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se às recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SMS/AJ Nº 162919136.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162920971

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163057457

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0091486-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato Nº 118/2024/SMS-1/CONTRATOS (112134264), firmado entre a entidade CENTRO MEDICO VETERINARIO PETS HEALTH LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°. 17.894.881/0001-34, credenciada no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2024/COSAP/SMS, Processo SEI n° 6018.2024/0054881-3, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para fins de prorrogar o ajuste, por mais 12 (doze) meses, a partir de 09/10/2026, com valor mensal estimado de R$ 20.172,36 (vinte mil cento e setenta e dois reais e trinta e seis centavos), perfazendo o valor total global da pretendida prorrogação de R$ 242.068,32 (duzentos e quarenta e dois mil sessenta e oito reais e trinta e dois centavos).II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária n° 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, tendo sido emitida a Nota de Reserva nº 55.039/2026 (161902436).III. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.V. Após, à SMS/CFO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162784171

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163064235

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0117069-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 034/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163022674), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - UBS Vila Nivi, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

163059405

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163064398

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0088024-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 124 e art. o 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 068/2025/SMS/CG/ATAS (doc. 162884617), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - CAPS/AMA Prates, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste (ii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 38,89%, correspondente a R$ 1.173.940,45 (um milhão, cento e setenta e três mil novecentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos), e a supressão de - 38,89%, correspondente a -R$ 1.173.940,45 (um milhão, cento e setenta e três mil novecentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos). O aditamento não importa em acréscimo do valor global do contrato, razão pela qual não enseja a necessidade de aporte de recursos orçamentários adicionais, permanecendo inalteradas as condições financeiras originalmente pactuadas. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

163051754

Data de Publicação

14/08/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 163031204

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0072707-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2026/0072707-0, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho SEI 161932901, publicado no Diário Oficial, em 11/08/2026, p. 113 (SEI 162881512) e p. 455 (SEI 162881603), para correção das informações orçamentárias, nos seguintes termos:Onde se lê:"(...) no valor mensal estimado de R$9.824.268,97 (nove milhões oitocentos e vinte e quatro mil duzentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos) e valor total estimado, no presente exercício, de R$48.189.616,75 (quarenta e oito milhões, cento e oitenta e nove mil seiscentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em conformidade com a Nota de Reserva Nº 53.401/2026 (SEI 161517217)."Leia-se:"(...) no valor mensal estimado de R$9.824.268,97 (nove milhões oitocentos e vinte e quatro mil duzentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos) e valor global de R$ 117.891.227,64 (cento e dezessete milhões, oitocentos e noventa e um mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos). O valor total estimado, no presente exercício, é de R$49.121.344,85 (quarenta e nove milhões, cento e vinte e um mil trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em conformidade com a Nota de Reserva Nº 58.664/2026 (SEI 162975276)."II - Publique-se.III - Após, retorne à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162995258

Data de Publicação

14/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 163031715

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO:

6018.2026/0050058-0

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e EquipamentosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8877À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0050058-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90625/2026OBJETO: ITEM 01 - CINTO DE IMOBILIZAÇÃO PARA PRANCHA LONGA 260 CM X 5 CM A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 19/08/2026, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163021171

Data de Publicação

14/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 163063851

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0085787-9PREGÃO ELETRÔNICO: 166/2026OBJETO: ITEM 02 - SOLUÇÃO CARIOSTÁTICA A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 17/08/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163041066

Data de Publicação

14/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 163064201

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO: 6018.2026/0074991-0PREGÃO ELETRÔNICO: 142/2026 OBJETOS: ITEM 01 - CIRCUITO RESPIRATORIO ADULTO/PEDIATRICO SEM PROXIMALITEM 02 - LAMINA PARA DERMATOMO ELETRICOITEM 03 - FIO BARRA DE ERICH DE 1 METRO A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 18/08/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163053485

Data de Publicação

14/08/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163058264

Principal

Número do Contrato

033/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

B & B- Engenharia e Construções S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.643.992/0001-63

Data da Assinatura

06/05/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2026 I - Processo nº 6018.2025/0115517-5 - Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 033/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/05/2026. Contratada: B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - UBS Jardim Flor de Maio, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158543541

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163058908

Principal

Número do Contrato

099/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2026 I - Processo nº 6018.2025/0012228-1 - Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 099/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 05/05/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - PADI Centro Oeste, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158188650

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163059263

Principal

Número do Contrato

099/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 003/2026 I - Processo nº 6018.2025/0012228-1 - Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 099/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/06/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - PADI Centro Oeste, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161865823

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163060492

Principal

Número do Contrato

073/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

B & B- Engenharia e Construções S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.643.992/0001-63

Data da Assinatura

06/05/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2026 I - Processo nº 6018.2025/0119674-2 - Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 073/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/05/2026. Contratada: B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - Revitalização de 29 Canis do Complexo DVZ/COSAP (3ª Fase), Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158543107

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163060943

Principal

Número do Contrato

073/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

B & B- Engenharia e Construções S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.643.992/0001-63

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 003/2026 I - Processo nº 6018.2025/0119674-2 - Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 073/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 30/06/2026. Contratada: B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - Revitalização de 29 Canis do Complexo DVZ/COSAP (3ª Fase), Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

14/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162191972

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163061531

Principal

Número do Contrato

098/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2026 I - Processo nº 6018.2025/0124088-1 - Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 098/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 05/05/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - UBS São Remo, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158188639

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163061969

Principal

Número do Contrato

098/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 003/2026 I - Processo nº 6018.2025/0124088-1 - Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 098/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/06/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - UBS São Remo, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161865849

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163062567

Principal

Número do Contrato

096/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

50

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2026 I - Processo nº 6018.2025/0122829-6 - Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 096/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 05/05/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - UVIS Butantã (Almoxarifado), Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158187564

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163062859

Principal

Número do Contrato

096/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 003/2026 I - Processo nº 6018.2025/0122829-6 - Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 096/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/06/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - UVIS Butantã (Almoxarifado), Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.. II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161865896

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163063562

Principal

Número do Contrato

097/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2026 I - Processo nº 6018.2024/0135941-0 - Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 097/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 05/05/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - LLote 01 - Centro/Oeste - UBS Vila Borges, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158187814

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163063997

Principal

Número do Contrato

097/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 003/2026 I - Processo nº 6018.2024/0135941-0 - Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 097/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/06/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - LLote 01 - Centro/Oeste - UBS Vila Borges, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161865860

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163066218

Principal

Número do Contrato

520/26

Contratado(a)

MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.774.241/0001-56

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90177/2026 -SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0133434-7EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 520/26-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA-CNPJ 24.774.241/0001-56 OBJETO DO ADITAMENTO: troca de marca/fabricante dos ITENS 01, 02, 03, 04, 06 E 07: FITA COLORIDA PARA IDENTIFICAÇÃO DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO - COR AMARELA, COR AZUL, COR LARANJA, COR PRETA, COR VERDE, COR VERMELHA - Marca: FAMI - Fabricante: FÁBRICA DE ARTEFATOS METALÚRGICOS ITÁ LTDA - pela MARCA: IDENTICOLOR - FABRICANTE: AUTHENTICA/ NELSON PAULO SILVA DOS SANTOS EPP., conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 05/08/2026 - pág. 83 ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 3.747.215,40 (três milhões, setecentos e quarenta e sete mil duzentos e quinze reais e quarenta centavos)VIGÊNCIA: 07/07/2026 A 07/07/2027 (12 MESES)

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162986348

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163066316

Principal

Número do Contrato

851/25

Contratado(a)

TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.729.472/0001-69

Data da Assinatura

05/08/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90815/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0086384-2EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 851/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME - CNPJ nº 12.729.472/0001-69 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 851/25-SMS.G, pelo período de 09/09/2026 a 09/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 03/08/2026 pág. 522, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 4.134,00 (quatro mil cento e trinta e quatro reais)VIGÊNCIA: 09/09/2025 a 09/09/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162985316

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163063511

Dados da Licitação

Número da Ata

59/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

276 CX C/ 12UN de FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRAS

Processo

6018.2026/0077190-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 276 CX C/ 12UN de FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRAS por meio da Ata de Registro de Preços nº 59/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 19.596,00 (dezenove mil quinhentos e noventa e seis reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 57.917/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

162861527

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163063682

Dados da Licitação

Número da Ata

707/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

1.080 CX C/ 24 FR de FORTINI MULTIFIBER- SUPLEMENTO ALIMENTAR

Processo

6018.2026/0096600-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 1.080 CX C/ 24 FR de FORTINI MULTIFIBER- SUPLEMENTO ALIMENTAR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 707/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa : NUTRIPORT COMERCIAL LTDA CNPJ: 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 13.176,00 (treze mil cento e setenta e seis reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 58.296/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

162907139

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163064015

Dados da Licitação

Número da Ata

504/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

228 PRIMÁRIA: TETRA SQUARE 1000ML/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12UN de FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS,

Processo

6018.2026/0095983-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 228 PRIMÁRIA: TETRA SQUARE 1000ML/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12UN de FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 504/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91 pelo valor total de R$ 15.504,00 (quinze mil quinhentos e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 58.293/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

162906350

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162997996

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002632-8

Número do Contrato

165/SEME/2026

Objeto do Contrato

Festival Paralímpico de Inclusão Social e Esportiva / Arena Paralímpica - Virada 2026

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS PARA DEFICIENTES FISICOS - CBDF

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.018.142/0001-37

Dotação orçamentária

19.00.19.10.27.812.4011.4.514.3.3.50.39.00.00.1.500.900

Nota de Empenho

82672

Natureza da Despesa

Apoio a eventos esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

12/08/2026

Data de Fim

20/09/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

12/08/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

12/08/2026

Data de Fim

20/09/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162354956

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001898-8

Número do Contrato

156/SEME/2026

Objeto do Contrato

Virada Esportiva 2026 / Arena Fitness/Bem Estar / Lote 03

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Sou Mais Jovem

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

22.862.380/0001-06

CPF

307.095.168-60

Dotação orçamentária

19.00.19.10.27.812.4011.4.514.3.3.50.39.00.00.1.500.900

Nota de Empenho

80703

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da assinatura

Data de Fim

20/12/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

04/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162119792

Anexo II (Número do Documento SEI)

162120724

Anexo III (Número do Documento SEI)

162289689

Prazo de execução da parceria

Data de Início

a partir da assinatura

Data de Fim

20/09/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 163009849

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001603-9

Número do Contrato

182/SEME/2026

Objeto do Contrato

7ª EDIÇÃO PROJETO FAVELAS E COMUNIDADES URBANAS EM MOVIMENTO

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO ESPORTIVO E CULTURA PORTUGUEZINHA DO CARRAOZINHO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

33.190.764/0001-46

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7030.1

Nota de Empenho

82419

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

11/08/2026

Data de Fim

23/08/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

11/08/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

15/08/2026

Data de Fim

23/08/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 163010794

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001773-6

Número do Contrato

177/SEME/2026

Objeto do Contrato

Projeto Rede Futsal Social - Unidade I

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Trilha Educesporte

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.659.569/0001-27

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1

Nota de Empenho

78913

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/08/2026

Data de Fim

01/11/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

11/08/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

01/08/2026

Data de Fim

01/11/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 163014920

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001775-2

Número do Contrato

151/SEME/2026

Objeto do Contrato

PROJETO FUTPLAY - PROGRAMA DE INICIAÇÃO AO FUTEBOL

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Trilha Educesporte

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.659.569/0001-27

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1

Nota de Empenho

78991

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/08/2026

Data de Fim

01/11/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

11/08/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

01/08/2026

Data de Fim

01/11/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 163015794

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001885-6

Número do Contrato

187/SEME/2026

Objeto do Contrato

Projeto Mova-se Esporte Zona Leste

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Esperança e Virtude de São Paulo.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

28.208.419/0001-52

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1

Nota de Empenho

82433

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

12/08/2026

Data de Fim

29/08/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

12/08/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

29/08/2026

Data de Fim

29/08/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 163016505

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002116-4

Número do Contrato

184/SEME/2026

Objeto do Contrato

4º Circuito de Muay Thai Amador

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

45.414.771/0001-63

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7007.1

Nota de Empenho

82421

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

11/08/2026

Data de Fim

23/08/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

11/08/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

21/08/2026

Data de Fim

23/08/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 163017602

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002245-4

Número do Contrato

188/SEME/2026

Objeto do Contrato

Projeto Lutando

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Federação Programa Cidadão

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.381.540/0001-37

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7057.1

Nota de Empenho

81135

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

12/08/2026

Data de Fim

06/09/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

12/08/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

06/09/2026

Data de Fim

06/09/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 163018888

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002286-1

Número do Contrato

180/SEME/2026

Objeto do Contrato

FESTIVAL ESPORTIVO FUTSAL JUVENIL

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

31.171.229/0001-12

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.0.00.1.500.7006.1

Nota de Empenho

80180

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

08/08/2026

Data de Fim

08/08/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

13/08/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

08/08/2026

Data de Fim

08/08/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 163019471

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002361-2

Número do Contrato

190/SEME/2026

Objeto do Contrato

Copa Revelando Talentos

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

NÚCLEO VIVA AÇÃO SOCIAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.537.875/0001-59

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7057.1

Nota de Empenho

80139

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

12/08/2026

Data de Fim

13/09/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

12/08/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

13/09/2026

Data de Fim

13/09/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 163020422

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001408-7

Número do Contrato

183/SEME/2026

Objeto do Contrato

Projeto Guardiões do Tatame

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Trilha Educesporte

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.659.569/0001-27

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.50.39.00.00.1.500.708

Nota de Empenho

76810

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

30/07/2026

Data de Fim

30/10/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

11/08/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

30/07/2026

Data de Fim

30/10/2026

Chefia de Gabinete

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 163070328

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

001/SEME/2024

Objeto da parceria

Programa "MOVE SEME - Lote 7 - Eixo Temático Esportes de Areia e Raquetes"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo: nº 6019.2024/0002750-9 Interessados: SEME Assunto: Aditamento do Termo de Fomento nº 199/SEME/2024 I - DESPACHO: 1 - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a informação de SEME/DGPE (162626829 e 163016442), a manifestação do gestor da parceria (162623921), a manifestação de SEME/DGPAR (163016442), o posicionamento da Organização da Sociedade Civil Federação Nacional das Entidades do Terceiro Setor, CNPJ nº 26.752.597/0001-14 (161920805), e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162694266), com fundamento no Edital de Chamamento Público nº 001/SEME/2024, no Termo de Fomento nº 199/SEME/2024, na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/SEME/23, AUTORIZO a inclusão do plano de trabalho de doc. 162332602, do Programa "MOVE SEME - Lote 7 - Eixo Temático Esportes de Areia e Raquetes", cuja execução se dará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo, que implicará no repasse de dinheiro público de R$ 2.159.190,76 (dois milhões cento e cinquenta e nove mil cento e noventa reais e setenta e seis centavos). 2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.251.751,26 (um milhão duzentos e cinquenta e um mil setecentos e cinquenta e um reais e vinte e seis centavos) à entidade supracitada, onerando a dotação 19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 58.820/2026 (163039140). II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1 - Publique-se. 2 - À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3 - Após, à SEME/DGPAR para a elaboração do termo de aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162332602

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 163026984

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO FAVELA GAME CASTELINHO 4ª EDIÇÃO

Descrição detalhada do objeto

O projeto propõe, através de oficinas práticas a divulgação e difusão dos Esportes Eletrônicos ou e-Sports (o termo mais usado atualmente no mundo) uma nova modalidade surgida há poucos anos e que vêm dominando o mercado de games e atraindo legiões de jovens no mundo. Competições disputadas em games eletrônicos em que os jogadores atuam como atletas profissionais de esportes tradicionais e são assistidos por uma audiência presencial e/ou online, através de diversas plataformas de streaming online. O desporto virtual corresponde aos jogos eletrônicos transcorridos individual ou coletivamente, contra máquina ou usuários em rede, será executado em espaço adequado com máquinas com capacidade de memória e wi-fi de alta velocidade. O jovem está cada vez mais conectado ao mundo digital e aos games e sua forma competitiva e cada vez mais distante dos modelos tradicionais de esporte. Por outro lado, apesar do Esporte Eletrônico exigir tecnologia e equipamentos propícios para sua utilização, ele atinge o público jovem desde as idades mais tenras, até as idades mais avançadas. Faixa Etária dos participantes será de 08 a 21 anos. Além disso, ao contrário do esporte tradicional em que a decisão de tentar se profissionalizar passa pela procura por escolinhas ou peneiras de equipes amadoras e profissionais, no eSports o jogador só precisa jogar o game. Em sua maioria, os games possuem modos casuais e modos competitivos, mais sérios e exigentes. Iniciaremos com os casuais para que todos possam participar. O Projeto espera abranger 40 beneficiários diretos e até 400 indiretos. Os 40 participantes, divididos em duas turmas, receberão de terças aos sábados, aulas que visam aumentar as possibilidades de profissionalização aos jovens carentes, levando cursos propiciando fundamentos para se tornarem jogadores profissionais de Valorant, League Of Legends, Free Fire, etc.

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001686-1 Interessada: ASSOCIAÇÃO HELIOPOLIS SOCIAL E LAZER Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO FAVELA GAME CASTELINHO 4ª EDIÇÃO I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (158309544 e 158309781), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (161412785) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161596374), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO HELIOPOLIS SOCIAL E LAZER, CNPJ nº 13.020.171/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO FAVELA GAME CASTELINHO 4ª EDIÇÃO", com execução no período de 20/08/2026 a 20/11/2026, conforme plano de trabalho (161867220), que tem como montante total o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7054.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 53.447/2026 (161528701). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre Vergilio - RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161867220

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 163038357

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO FAVELA GAME HELIÓPOLIS 4ª Edição

Descrição detalhada do objeto

O projeto propõe, através de oficinas práticas a divulgação e difusão dos Esportes Eletrônicos ou e-Sports (o termo mais usado atualmente no mundo) uma nova modalidade surgida há poucos anos e que vêm dominando o mercado de games e atraindo legiões de jovens no mundo. Competições disputadas em games eletrônicos em que os jogadores atuam como atletas profissionais de esportes tradicionais e são assistidos por uma audiência presencial e/ou online, através de diversas plataformas de stream online. O desporto virtual corresponde aos jogos eletrônicos transcorridos individual ou coletivamente, contra máquina ou usuários em rede, será executado em espaço adequado com maquinas com capacidade de memoria e wi-fi de alta velocidade . O jovem está cada vez mais conectado ao mundo digital e aos games e sua forma competitiva e cada vez mais distante dos modelos tradicionais de esporte. Por outro lado, apesar do Esporte Eletrônico exigir tecnologia e equipamentos propícios para sua utilização, ele atinge o público jovem desde as idades mais tenras, até as idades mais avançadas. Faixa Etária dos participantes será de 08 a 21 anos. Além disso, ao contrário do esporte tradicional em que a decisão de tentar se profissionalizar passa pela procura por escolinhas ou peneiras de equipes amadoras e profissionais, no eSports o jogador só precisa jogar o game. Em sua maioria, os games possuem modos casuais e modos competitivos, mais sérios e exigentes. Inicaremos com os casuais para que todos possam participar. O Projeto espera abranger 80 beneficiários diretos e até 400 indiretos. Os 80 participantes, divididos em quatro turmas, receberão de Segunda, quarta e sexta, aulas que visam aumentar as possibilidades de profissionalização aos jovens carentes, levando cursos de jogos propiciando fundamentos para se tornarem jogadores profissionais de Valorant, League Of Legends, Free Fire, etc.

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001685-3 Interessada: ASSOCIAÇÃO HELIOPOLIS SOCIAL E LAZER, Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO FAVELA GAME HELIÓPOLIS 4ª Edição I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (158308891 e 158309142), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (161687370) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161911262), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO HELIOPOLIS SOCIAL E LAZER, CNPJ nº 13.020.171/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO FAVELA GAME HELIÓPOLIS 4ª Edição", com execução no período de 20/08/2026 a 20/11/2026, conforme plano de trabalho (163018662), que tem como montante total o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7054.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 54.528/2026 (161786217). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Adair Torres de Oliveira - RF: 950.162-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163018662

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 163030534

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

ESPORTE TRANSFORMANDO VIDAS

Descrição detalhada do objeto

O Projeto Esporte Transformando Vidas, trata-se da realização de atividades multiesportivas que visa contemplar crianças em situação de vulnerabilidade social com idade entre 6 a 14 anos, no período oposto ao de sua escola por meio de oficinas gratuitas no qual terão a oportunidade de participarem simultaneamente de três modalidades esportivas Jiu Jitsu, Capoeira e Futebol além de atividade transversal como contrapartida da Proponente de atendimento psicológico e seus respectivos familiares.O Projeto beneficiará diretamente 60 crianças e contemplará 240 pessoas indiretamente.Serão 06 meses de atividades realizadas por profissionais altamente capacitados de reconhecimento internacional e todas as crianças ao final do Projeto participarão de um grande evento esportivo de encerramento onde serão homenageadas e receberão certificados e medalhas como reconhecimento pelo esforço e dedicação ao longo dos meses das oficinas

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001509-1 Interessada: ASSOCIAÇÃO GETSEMANI ROBSON MONTAGNA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: ESPORTE TRANSFORMANDO VIDAS I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (157588359 e 157588709), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (161357505) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161488319), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO GETSEMANI ROBSON MONTAGNA, CNPJ nº 38.442.875/0001-16, para a realização do evento/projeto denominado " ESPORTE TRANSFORMANDO VIDAS", com execução no período de 24/08/2026 a 20/02/2027, conforme plano de trabalho (161352766), que tem como montante total o valor de R$ 200,000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200,000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7030.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 52.524/2026 (161454355). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor GABRIELLA BRITO GALVÃO - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161352766

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 163066105

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Campeonato Desportivo de Surdos

Descrição detalhada do objeto

O presente projeto tem como objetivo geral executar o calendário oficial de competições esportivas da Federação Paulista de Desportos para Surdos (FDSESP) no ano de 2026, abrangendo diferentes modalidades e garantindo condições adequadas de participação, acessibilidade e inclusão para atletas surdos do Estado de São Paulo.A iniciativa busca fortalecer a prática esportiva, promover a integração social, ampliar o desenvolvimento técnico das equipes e atletas, e contribuir para sua preparação para competições nacionais e internacionais organizadas pela Confederação Brasileira de Desporto de Surdos (CBDS) e demais entidades competentes.As atividades serão realizadas na cidade de São Paulo/SP e compreenderão a organização, promoção e execução das competições oficiais previstas no calendário estadual de 2026, a saber:

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001600-4 Interessada: Federação Desportiva dos Surdos do Estado de São Paulo Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Campeonato Desportivo de Surdos I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (158027121 e 158027388), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (161657080) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161997174), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Federação Desportiva dos Surdos do Estado de São Paulo, CNPJ nº 21.974.032/0001-68, para a realização do evento/projeto denominado "Campeonato Desportivo de Surdos", com execução no período de 23/08/2026 a 23/02/2027, conforme plano de trabalho (161656970), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7087.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 54.404/2026 (161750027). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161656970

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 163049332

Principal

Especificação de Outras

Aditamentos dos Contratos

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 5010.2026/0010837-3, INTERESSADO: São Paulo Transporte S.A.ASSUNTO: Proposta de Aditamento aos Contratos de Concessão. Dilação de prazo de implantação dos Equipamentos Embarcados. I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo administrativo, notadamente as manifestações da São Paulo Transporte S/A - SPTrans e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho, AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.241/2001 e demais normas aplicáveis, notadamente as Leis Federais nº 8.987/1995 e 8.666/1993, o ADITAMENTO aos Contratos firmados com as empresas concessionárias do Serviço de Transporte Público Coletivo de Passageiros do Município de São Paulo, para a remuneração de novos tipos de veículos elétricos.II. APROVO a minuta do Termo de Aditamento encaminhada pela SPTrans ao doc. 160928665.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162867731

Data de Publicação

14/08/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Abertura (NP)   |   Documento: 163061376

Dados da Licitação

Número

1116/2026-PGM/CGGM

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Palestra

Objeto da licitação

Contratação de Palestrante

Processo

6021.2026/0043671-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

SEI: 6021.2026/0043671-3 INTERESSADA: Escola Superior de Direito Público Municipal da Procuradoria Geral do Município de São Paulo - ESDPM/PGM/SP.OBJETO: Contratação de Palestrante, por inexigibilidade de licitação, para PALESTRA: "Bens públicos municipais: uso, alienação e aquisição".ASSUNTO: Contratação de Palestrante. Inexigibilidade de licitação. Art. 74, inciso III, "f" da Lei Federal nº 14.133/2021. Autorização. DESPACHO Nº 1116/2026 - PGM/CGGM 1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente o Documento de Formalização da Demanda (doc. 161272174), o Termo de Referência (doc. 161613271), a justificativa da ESDPM para a contratação e a manifestação do Senhor Diretor da ESDPM, respectivamente nos docs. 161272970 e 161277645, e, no âmbito da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, das manifestações da Divisão de Compras e Contratos do doc. 162694433, da Supervisão de Administração e Finanças (doc. 162759422) e o parecer da Assessoria Técnica (doc. 162877694), que acolho como razões de decidir, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 19, incisos V e VI do Decreto 57.263/2016 e pelo artigo 3º inciso II e §1º da Portaria PGM.G nº 24/17,com a redação que lhe atribuiu a de nº PGM 71/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso III, "f", da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 55 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa CONSOLETTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob nº 40.568.474/0001-59, para a prestação de serviços de treinamento na Escola Superior de Direito Público Municipal para exposição de palestra intitulada "Bens públicos municipais: uso, alienação e aquisição", relativa à disciplina "Direito Administrativo" do Curso "Teoria e Prática do Direito Público Municipal", observados os demais termos e condições previstos no Termo de Referência (doc. 161613271), a ser ministrada pelo Dr. Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti. O valor total do ajuste é de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), conforme aplicação dos parâmetros fixados para remuneração de palestrantes instituídos na Portaria nº 83/PGM/2025.2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da competente Nota de Empenho para suporte das despesas com a execução do contrato a ser firmado, no prazo de sua vigência, no presente exercício, onerando a dotação nº 39.30.03.128.4002.2.111.3.3.90.39.00.08.1.759.1656.0 do orçamento vigente, conforme nota de reserva indicada nos autos (doc. 162125553).3. LAVRE-SE o competente termo contratual, nos moldes da minuta final acostada como doc. 161274630, que também aprovo, com a correção no número da dotação apontada por CGGM.AT.4. Nos termos e para os fins do disposto no artigo 117 da Lei Federal 14.133/21, bem como, nos artigos 119 e 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO, como fiscal e fiscal substituto do ajuste a ser firmado, os servidores indicados no doc. 161277160 que, conforme declarações constantes dos docs. 161275918 e 161276434 atendem os requisitos estabelecidos no artigo 121 do citado Decreto, que seguem:- Fiscal: Guilherme Gomes Skrivan, RF: 917.949.6;- Fiscal Substituto: Gabriela Carezzato Miani, RF: 918.912.2.5. PUBLIQUE-SE, após, encaminhe-se o processo à Divisão de Contabilidade para as providências de emissão de Nota de Empenho, e, à Divisão de Compras e Contratos para formalização do ajuste, nos termos da minuta aprovada, e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

162888703

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão Administrativa

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 163066319

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: Dispensa Eletrônica com Disputa - 67/2026ASS:. Aquisição de Papel Sulfite A4, formato 297 x 210 mm, gramatura 75 g/m², na cor Branco com certificação ambiental, para Manutenção do Estoque do Almoxarifado para atendimento das unidades Requisitantes internas da Secretaria Municipal de InfraEstrutura Urbanas e Obras - SIURB. DESPACHO I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação de DA, sob doc. sei! nº 163045793 que acolho como razão de decidir, e pela competência a mim delegada na Portaria nº 002/SMSO.G/2017, fundamentado no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO A Dispensa Eletrônica nº 67/SIURB/2026 e AUTORIZO as contratação da Empresa RD PAPEIS & EPI LTDA. CNPJ: 08.822.824/0001-59, para aquisição de Papel Sulfite A4, formato 297 x 210 mm, gramatura 75 g/m², na cor Branco com certificação ambiental, conforme Especificação Técnica doc. sei! nº 160562195, Requisição de Serviços doc. sei! nº 160547906, e Proposta Comercial doc. sei! nº 163012122, no valor de R$ 21.520,64 (vinte e um, mil quinhentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos). II. AUTORIZO, ainda o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva nº 18.733/2026, sob doc. sei! 151368733. III. DESIGNO o servidor Marcelo Evangelista Morais - RF 887.254-6, como fiscal do ajuste e o servidor Jorge Pereira dos Santos RF - 475.028-4, como seu Suplente, nos termos do art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à SIURB/DAF/DF, para as providências contábeis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163055711

Data de Publicação

14/08/2026

Divisão de Licitações

Revogação (NP)   |   Documento: 163066922

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0007192-1CONCORRÊNCIA Nº 90060/SIURB/2025OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTENÇÃO DE TALUDE E SISTEMA DE DRENAGEM COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA, AV. GAL. EDGARD FACÓ - PIRITUBA - SÃO PAULO/SP. DESPACHO DE REVOGAÇÃOI. Considerando os elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Licitações (SEI nº 162734632) bem como, no uso das atribuições diante da supremacia desta Municipalidade na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios por ela promovidos, amparados por razões de fato e de direito, REVOGO o certame relativo ao CONCORRÊNCIA Nº 90060/SIURB/2025, que consiste no CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTENÇÃO DE TALUDE E SISTEMA DE DRENAGEM COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA, AV. GAL. EDGARD FACÓ - PIRITUBA - SÃO PAULO/SP, com fundamento no inciso V, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como, na Súmula n° 473 do Supremo Tribunal Federal, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente comprovado nos autos, assegurando aos interessados o direito do Contraditório e Ampla Defesa, conforme previsão legal constante no inciso I, alínea "d" do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/21. II. PUBLIQUE-SE

Anexo I (Número do Documento SEI)

162734182

Data de Publicação

14/08/2026

Revogação (NP)   |   Documento: 163073259

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0008413-6CONCORRÊNCIA Nº 90001/SIURB/2026OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE SERVIÇO PARA RECUPERAÇÃO DE ÁREA E DRENAGEM, RUA PELEGRINO, BAIRRO SANTANA, SÃO PAULO-SP. DESPACHO DE REVOGAÇÃOI. Considerando os elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Licitações (SEI nº 163068254) bem como, no uso das atribuições diante da supremacia desta Municipalidade na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios por ela promovidos, amparados por razões de fato e de direito, REVOGO o certame relativo ao CONCORRÊNCIA Nº 90001/SIURB/2026, que consiste no CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE SERVIÇO PARA RECUPERAÇÃO DE ÁREA E DRENAGEM, RUA PELEGRINO, BAIRRO SANTANA, SÃO PAULO-SP, com fundamento no inciso V, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como, na Súmula n° 473 do Supremo Tribunal Federal, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente comprovado nos autos, assegurando aos interessados o direito do Contraditório e Ampla Defesa, conforme previsão legal constante no inciso I, alínea "d" do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/21. II. PUBLIQUE-SE

Anexo I (Número do Documento SEI)

163068039

Data de Publicação

14/08/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163028889

Principal

Número do Contrato

059

Contratado(a)

KERP SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26727779000135

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 059/SIURB/26 PROCESSO: 6022.2026/0002737-1 PREGÃO ELETRÔNICO N° 90003/26/SIURB OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARAFORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, LOCAÇÃO,MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SOLUÇÃOINTEGRADA DE CONTROLE DE ACESSO, COMPOSTA PORCATRACAS ELETRÔNICAS, TERMINAIS BIOMÉTRICOS DERECONHECIMENTO FACIAL, PORTINHOLA, FECHADURAELETROMAGNÉTICA, LEITORES DE CARTÃO DEPROXIMIDADE, ESTAÇÕES DE CADASTRO DE USUÁRIOS,SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE ACESSOS E SERVIDORDEDICADO PARA ARMAZENAMENTO E PROCESSAMENTO DASINFORMAÇÕES, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES EEXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃOPAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURAURBANA E OBRAS - SIURB CONTRATADA: KERP SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA. VALOR DO CONTRATO: R$ 245.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA E CINCOMIL REAIS) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 22.10.15.126.4001.2.171.33904000.00 NOTA DE EMPENHO: 82584/2026 DATA DE ASSINATURA: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163027374

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163009465

Principal

Número do Contrato

13/SMIT/2026

Contratado(a)

54.103.042 FELIPE FERREIRA DE TOLEDO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.103.042/0001-87

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 13/SMIT/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRONICO N°6023.2025/0001127-4EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90007/2025[146007115]CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOOBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresapara fornecimento de equipamentos eferramentas de trabalho, destinadas ao uso daAssessoria de Comunicação (ASCOM) da SecretariaMunicipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, nasquantidades e especificações constantes no Termode Referência - Anexo I do Edital.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DEINOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMITCONTRATADA: 54.103.042 FELIPE FERREIRA DETOLEDOVALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 210,00 (duzentose dez reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Nº23.10.04.122.4001.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001NOTA DE EMPENHO Nº 78.590/2026 [161678988]

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163003483

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163046149

Principal

Número do Contrato

01/SMADS/2015

Contratado(a)

JULIANA TREVIZAN FRANCO DE SOUZA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

32x.31x.65x-2x

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2018/0011526-9 - EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 004 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 01/SMADS/2015. imóvel situado na situado na Rua João Cabral, nº 256, Santa Therezinha, Santana, São Paulo. Objeto: Reajuste contratual valor mensal da locação para R$ 8.900,00. Data da assinatura: 11/08/2026. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que por este Apostilamento não foram alteradas e ou modificadas.

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163000708

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163072764

Dados da Licitação

Número da Ata

08/SMADS/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

colchão de solteiro

Objeto da licitação

aquisição de 30.000 (trinta mil) unidades de colchão de solteiro de emergência

Processo

6024.2026/0006495-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

6024.2026/0006495-2 -Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações do COMPRAS, ALMOX, Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística - CSCL, Seção Técnica de Compras e de COJUR, que acolho como razões de decidir, com fundamento no artigo 28, I, e 82 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO contratação através da Ata de Registro de Preços nº 08/SMADS/2025 desta Pasta, cuja detentora é a empresa RELAFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n.o 28.472.277/0001-32, para aquisição de 30.000 (trinta mil) unidades de colchão de solteiro de emergência (item 04), com entrega parcelada, pelo valor unitário de R$ 87,00 ( oitenta e sete reais), totalizando o valor de R$ 2.610.000,00 (dois milhões e seiscentos e dez mil reais), nos termos da minuta do Termo de Contrato 162853571, que aprovo. 2. AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários para suporte da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.4018.4.399.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 , através da Nota de Reserva com Transferência nº 56.910/2026; 3. DESIGNO os servidores Aderbal Cordeiro e Silva, portador do R.F. nº 909228-5, como fiscal do presente ajuste, e o servidor Vinicius Louseiro de Souza, portador do R.F. nº 883302-8, como seu substituto, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal n. 62.100/22. 4. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. 5. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis. Após, à CAF/CSCL/COMPRAS para as providências de sua alçada, devendo ainda condicionar a assinatura da Nota de Empenho à entrega de toda documentação pertinente à regularidade fiscal, devidamente atualizada, bem como ao atendimento de todas as recomendações feitas por COJUR. 6. À LIC/COMPRAS para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Arquivo (Número do documento SEI)

162970965

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163072843

Dados da Licitação

Número da Ata

021/SEGES-COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Alimento

Objeto da licitação

aquisição de 450 unidades de Cofee Break Tipo I

Processo

6024.2026/0015093-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

6024.2026/0015093-0 - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de COMPRAS e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, AUTORIZO a contratação da pessoa jurídica de direito privado AMBP PROMOÇÕES EEVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, através do acionamento da Ata de Registro de Preços nº 021/SEGES-COBES/2025, para aquisição do Item 01, no quantitativo de 450 unidades de Cofee Break Tipo I, conforme instrução dos autos, com fundamento no artigo 28, I, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, pelo valor unitário de R$ 21,89 (vinte e um reais e oitenta e nove centavos), totalizando o valor de R$ 9.850,50 (nove mil oitocentos e cinquenta reais e cinquenta centavos).2. AUTORIZO, outrossim, a emissão da competente nota de empenho, no valor necessário ao atendimento da despesa para o presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária nº. 93.10.08.244.4018.4.399.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 58.668/2026.3. DESIGNO a Sra. Monalisa Gonçalves de Souza, portadora do R.F. nº 911874-8, como fiscal da presente aquisição e a Sra. Fátima de Jesus Teixeira, portador do R.F. nº 507307-3, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.4. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.5. A seguir, encaminhe-se à CAF/COF para as providências contábeis. Após, à CAF/CSCL/CONT para providências cabíveis, atentando-se às recomendações feitas pela Coordenadoria Jurídica, ficando condicionada a formalização do ajuste à entrega de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

163069569

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163072862

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0008989-5

Objeto

CJ

Descrição detalhada do objeto

"CENTRO PARA A JUVENTUDE COM ATENDIMENTO DE ADOLESCENTES E JOVENS DE 15 A 17 ANOS E 11 MESES", com oferecimento de 120 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2023/0008989-5 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações técnicas da SAS Guaianases (162534050/162556231), da CPS Básica (162651406) e da Coordenação de Gestão de Parcerias (162703993), que acolho, e tendo por fundamento o disposto no art. 57 Lei Federal nº 13.019/2014, art. 60 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e arts. 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 004/SMADS/2024, firmado entre a municipalidade e a organização social AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA DO LAJEADO JOILSON DE JESUS, inscrita no CNPJ nº 57.060.204/0001-35, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na modalidade "CENTRO PARA A JUVENTUDE COM ATENDIMENTO DE ADOLESCENTES E JOVENS DE 15 A 17 ANOS E 11 MESES", com oferecimento de 120 vagas, sob supervisão SAS Guaianases, para fazer nele constar: a) Ficam redizidas 60 vagas no serviço, totalizando 60 vagas ofertadas.b) Fica reduzido o valor mensal de R$ 14.175,63, considerando a alteração das vagas.c) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 38.599,83, valor adequado a Portaria 039/SMADS/2024.d) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.e) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. Publique-se no DOC. III. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para providências. A seguir, à SMADS/COVS para ciência e à SMADS/CGPAR para lavratura do competente Termo de Aditamento, com observância da minuta anexada ao doc 162858736, condicionada sua assinatura à apresentação, pela conveniada, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. IV. Ao final à SAS Guaianases para adoção das providências cabíveis em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162999613

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163072886

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0009488-0

Objeto

"Residência Inclusiva - RI"

Descrição detalhada do objeto

"Residência Inclusiva - RI", com capacidade de oferecimento de 18 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2023/0009488-0 - À vista dos dados e informações contidas no presente processo administrativo, especialmente pelas manifestações da Sra. Gestora de Parceria, SAS São Mateus, Coordenadoria de Proteção Social Especial, Coordenação de Gestão de Parcerias e Coordenadoria Jurídica, que acolho, e com respaldo nos artigo 230, incisos I a IV e 231 da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, AUTORIZO a RESCISÃO do Termo de Colaboração n.º 494/SMADS/2023, firmado entre a municipalidade e a organização social Comunidade Cantinho da Paz, CNPJ n.º 58.916.685/0001-09, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva", na modalidade "Residência Inclusiva - RI", com capacidade de oferecimento de 18 vagas, sob supervisão de SAS São Mateus, reconhecendo seus efeitos de forma a partir de 01/10/2026. II. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. III. A seguir à SMADS/CAF/COF para ciência e providências cabíveis, para SMADS/GSUAS/COVS para conhecimento e anotações pertinentes, sem prejuízo da cobrança de eventuais pendências verificadas decorrentes da relação obrigacional aqui tratada. IV. À SMADS/GSUAS/CGPAR para que oriente à SAS São Mateus sobre as modalidades de rescisão e formalidades necessárias para sua realização. V. À SAS São Mateus para que se atenha às disposições da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024 e manifestações da Gestão de Parceria em procedimentos de rescisão, consoante orientações de SMADS/COJUR/STCP, e para realização de todos os trâmites necessários à análise da prestação de contas final do ajuste, com especial atenção aos termos e valores constantes da celebração de parceria, e adoção das providências necessárias para restituição ao erário de todos os valores necessários, diante da não implantação do serviço, sob pena de responsabilização dos agentes públicos que não adotarem com diligência todas as medidas necessárias para este fim. VI. Por fim, à SMADS/GSUAS e SMADS/GAB/AT para ciência da situação de encerramento do serviço e em especial das manifestações de SAS São Mateus.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162983226

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163073070

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0004504-4

Objeto

"Moradia Transitória "

Descrição detalhada do objeto

"Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro"

Conteúdo do despacho

6024.2026/0004504-4 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Sra. Gestora da parceria (162761653), da Comissão de Monitoramento e Avaliação (doc 162763361) e da Coordenação do NDS (162762415), que acolho, e com fundamento no art. 36 e 60 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 177 e 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 138/SMADS/2026, firmado entre a Municipalidade, representada por esta Pasta, e a Organização Social CROPH - COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA, inscrita no CNPJ sob n° 43.473.487/0001-32, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro", nome fantasia " VILA REENCONTRO SAPOPEMBA", com capacidade de atendimento de 296 vagas instaladas em 74 unidades modulares, com área de abrangência municipal, sob supervisão do Núcleo de Desenvolvimento Social desta Pasta, para fazer nele constar: a) o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 138/SMADS/2026 fica prorrogado no período de 31/08/2026 a 16/07/2031, conforme previsto na cláusula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024;b) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 436.862,92, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024.c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 24.10.08.244.4018.4.884.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 58.805/2025. III. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo de aditamento, conforme minuta anexada ao doc 162961141, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. Ao final à SMADS/NDS para adoção das providências cabíveis em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163072160

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163073387

Dados da Licitação

Número da Ata

05/SMADS/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

lençol descartável

Objeto da licitação

aquisição de 20.000 unidades de lençol descartável

Processo

6024.2026/0013116-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

6024.2026/0013116-1 - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de COMPRAS, ALMOX e de COJUR, que acolho como razões de decidir, com fundamento no artigo 28, inciso I e 82 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preço n. 05/SMADS/2026 desta Pasta, cuja detentora é a empresa RAVACHE COMERCIAL MEDICA E HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 43.388.441/0001-15, para aquisição de 20.000 unidades de lençol descartável, com valor unitário de R$3,30 e valor total de R$66.000,00.2. AUTORIZO, o empenhamento dos recursos necessários para suporte da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 93.10.08.244.4018.4.399.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 56.944/26;3. DESIGNO, os servidores Aderbal Cordeiro e Silva, R.F. 909.228-5, como fiscal do presente ajuste, e Mariana de Freitas Pacios Camargo, R.F. 854.762-9, como sua substituta, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.4. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.5. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis. Após, à CAF/CSCL/COMPRAS para providências, devendo ainda condicionar a assinatura da Nota de Empenho à entrega de toda documentação pertinente à regularidade fiscal, devidamente atualizada, inclusive aquela constante da Instrução nº 02/2019 do TCMSP.6. À LIC/COMPRAS para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Arquivo (Número do documento SEI)

163065196

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163074005

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0007120-7

Objeto

"NÚCLEO DE ATENDIMENTO INTEGRAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA E NA RUA (CARUA)"

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial "NÚCLEO DE ATENDIMENTO INTEGRAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA E NA RUA (CARUA)", com oferecimento de 40 vagas, com área de abrangência municipal e sob supervisão da SUPERVISÃO DE SERVIÇOS DE ABRANGÊNCIA MUNICIPAL - SUSAM

Conteúdo do despacho

6024.2026/0007120-7 - I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, rerratifico o despacho anexado ao doc 162882386, publicado no DOC de 12/08/2026, para dele fazer constar em seu item I que HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 085/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social ASCOM - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.620.604/0001-66, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "NÚCLEO DE ATENDIMENTO INTEGRAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA E NA RUA (CARUA)", com oferecimento de 40 vagas, com área de abrangência municipal e sob supervisão da SUPERVISÃO DE SERVIÇOS DE ABRANGÊNCIA MUNICIPAL - SUSAM, pelo valor do repasse mensal de R$ 162.727,95, e não como constou, permanecendo mantidos e inalterados os demais termos do despacho que não colidirem com o presente. II. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. III. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 162848569, incluindo cláusula atribuindo as obrigações de adequação do imóvel determinadas pela CAF/CEM, condicionada sua assinatura também à apresentação, pela organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. IV. Na sequência, à SUSAM para adoção das providências em prosseguimento, além de acompanhar e informar a CAF/CEM sobre as adequações do imóvel pela Organização, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências pelo descumprimento da condição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163072313

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 163072870

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0014106-0

Número do Edital

166/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica no Domicílio - SASF

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0014106-0 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 166/SMADS/2026 - SAS/IT A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço socioassistencial em substituição ao Termo de Colaboração nº 022/SMADS/2022 - Processo 6024.2021/0009666-9 que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF2. Modalidade: xxx3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 1000 vagas/atendimentosb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Distrito Vila Curuçá5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recursos da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$78.124,19 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$89.607,47 9. Valor para aluguel e IPTU até R$2.777,02 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista, doravante denominada SAS / IT, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 18/09/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Estrada Dom João Nery, 54.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 23/09/2026Horário: 10:00hLocal: Estrada Dom João Nery, 54.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Katia Regina Muniz RF: 823.609-7 Endereço eletrônico institucional: krmuniz@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Luzia Gonçalvez de Oliveira RF: 889.141-9Endereço eletrônico institucional: luziagoncalves@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Maria Almeida Alves RF: 792.642-1Endereço eletrônico institucional: malmeidalves@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Rosana dos Reis Limas RF: 927.213-5 Endereço eletrônico institucional: rosanalimas@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$1.021.229,39 (um milhão, vinte e um mil, duzentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos) no exercício de 2027.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4309.3.3.50.39.00.0X - manutenção e operação de equipamentos de proteção social básica às famílias, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

23/09/2026

Hora da sessão

10:00

Local da sessão

Estrada Dom João Nery, 54

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0014106-0 - I. I - À vista do contido no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS Itaim Paulista (162442219 e 162453245), da Coordenadoria de Proteção Social Básica (162782204), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (162855892), da Coordenadoria de Administração e Finanças 162877974) e da Coordenadoria Jurídica (163012184), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento de chamamento público, para celebração de parceria, por meio do Edital nº 166/SMADS/2026, objetivando a prestação do serviço socioassistencial da tipologia Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica no Domicílio - SASF, com capacidade de 1000 vagas, sob supervisão da SAS Itaim Paulista (SAS-IT), para instalação de serviço em continuidade a serviço já existente, TC nº 022/SMADS/2022- processo nº 6024.2021/0009666-9, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-IT para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163014051

Anexo II (Número do Documento SEI)

163069790

Anexo IV (Número do Documento SEI)

162855790

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 163072924

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0014550-2

Número do Edital

167/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0014550-2 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 167/SMADS/2026 - SAS/PA A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao TC022/SMADS/2024 - Processo nº 6024.2023/0007640-8 do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESENTES - SAICA2. Modalidade: XXXXX3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 15 vagasb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Parelheiros5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recurso da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recurso da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 104.938,86b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 120.563,679. Valor para aluguel e IPTU até R$ 20.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Parelheiros, doravante denominada SAS /PA, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 18/09/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: CREAS PARELHEIROS - RUA ANGELO CATELANI, 777 - PARELHEIROS.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 23/09/2026Horário: 10:00HLocal: CREAS PARELHEIROS - RUA ANGELO CATELANI, 777 - PARELHEIROSA Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Aline Ramalho da SilvaRF: 850.988.3Endereço eletrônico institucional: aramalhosilva@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Gerlani Bento da Silva FalcãoRF: 777.813.9Endereço eletrônico institucional: gbfalcao@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Vera Lucia Conceição da Silva SouzaRF: 823.614.3Endereço eletrônico institucional: vlcsilva@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo II - SUPLENTENome: Roseane da Silva Pires RF: 787.715.3 Endereço eletrônico institucional: roseanepires@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 476.658,30 (quatrocentos e setenta e seis mil seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

23/09/2026

Hora da sessão

10:00

Local da sessão

CREAS PARELHEIROS - RUA ANGELO CATELANI, 777 - PAR

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0014550-2 - I. I - À vista do contido no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS Parelheiros (162268754 e 162276274), da Coordenadoria de Proteção Social Especial (162894252), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (162916079), da Coordenadoria de Administração e Finanças (162945838) e da Coordenadoria Jurídica (163017238), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento de chamamento público, para celebração de parceria, por meio do Edital nº 167/SMADS/2026, objetivando a continuidade do serviço socioassistencial da tipologia Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, com capacidade de 15 vagas, sob supervisão da SAS Parelheiros (SAS-PA), para instalação de serviço em continuidade a serviço já existente, TC nº 022/SMADS/2024 (processo nº 6024.2023/0007640-8), obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-PA para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163017687

Anexo II (Número do Documento SEI)

163062121

Anexo IV (Número do Documento SEI)

162915900

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 163073051

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0014804-8

Número do Edital

168/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Centro Dia para Idosos - CDI"

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0014804-8 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 168/SMADS/2026 - SAS/AD A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao TC 287/SMADS/2021 - Processo nº 6024.2021/0007466-5 do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Centro Dia para Idosos2. Modalidade: XXXXX3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 30 vagasb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Cidade Ademar 5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recurso da SMADS1.1.1. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recurso da SMADS7. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 103.183,75b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 117.992,268. Valor para aluguel e IPTU até R$25.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.9. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSALO procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Cidade Ademar, doravante denominada SAS /AD, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 18/09/2026Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Avenida Cupecê, 2278,1º andar, Vila Marari.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 23/09/2026Horário: 10:00Local: Avenida Cupecê, 2278,1º andar, Vila MarariA Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Sheila Mara dos SantosRF: 823.548-1Endereço eletrônico institucional: sheilasantos@PREFEITURA.SP.GOV.BRProvimento: Efetivo Nome: Fabiana Gouveia PereiraRF: 716.931-1Endereço eletrônico institucional: fgpereira@PREFEITURA.SP.GOV.BRProvimento: Efetivo Nome: Juliana Rodrigues LiberadoRF: 788.209-2Endereço eletrônico institucional: jrliberado@PREFEITURA.SP.GOV.BRProvimento: Efetivo II - SUPLENTENome: Flavianne Ferreira da Silva VitorianoRF: 888.453-6Endereço eletrônico institucional: flaviannevitoriano@PREFEITURA.SP.GOV.BRProvimento: Efetivo Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 403.976,78 (quatrocentos e três mil novecentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.241.4023.6154.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População Idosa, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

23/09/2026

Hora da sessão

10:00

Local da sessão

Avenida Cupecê, 2278,1º andar, Vila Marari

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0014804-8 - I. À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 162492911, 162283775, 162472244, 162832911, 162493489, 162913519, 162929651, 162946941, 162961492 e 162973980), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público n.º 168/SMADS/2026, nos termos da minuta constante no doc. SEI 162929590, objetivando a instalação do serviço socioassistencial "Centro Dia para Idosos - CDI", com capacidade de oferecimento de 30 vagas, com área de abrangência regional aos distritos da Subprefeitura de Cidade Ademar e instalação no Distrito Cidade Ademar, para continuidade de serviço prestado conforme Termo de Colaboração n.º 287/SMADS/2021 (Processo SEI n.º 6024.2021/0007466-5), com vigência até 31/10/2026, sob supervisão da SAS Cidade Ademar, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Lei Municipal n.º 14.141/2006, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-AD para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162974028

Anexo II (Número do Documento SEI)

163070345

Anexo IV (Número do Documento SEI)

162929590

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 163073165

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0015017-4

Número do Edital

169/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Núcleo de Proteção Jurídico-Social e Apoio Psicológico - NPJ

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0015017-4 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 169/SMADS/2026 - SAS/PA A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao TC 110/SMADS/2022 - Processo 6024.2020/0007239-3 do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico2. Modalidade: XXXXX3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 120 vagasb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Parelheiros5. Área de abrangência: Parelheiros e Marsilac6. Bem imóvel: Locado pela SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas diretamente pela SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 36.232,55b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 43.098,949. Valor para aluguel e IPTU até R$XXXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$ 5.000,00O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Parelheiro, doravante denominada SAS /PA, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 18/09/2026Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: CREAS PARELHEIROS - RUA ANGELO CATELANI, 777 - PARELHEIROSFica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 23/09/2026Horário: 13:00hLocal: CREAS PARELHEIROS - RUA ANGELO CATELANI, 777 - PARELHEIROSA Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Aline Ramalho da SilvaRF: 850.988.3Endereço eletrônico institucional: aramalhosilva@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Gerlani Bento da Silva FalcãoRF: 777.813.9Endereço eletrônico institucional: gbfalcao@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Vera Lucia Conceição da Silva SouzaRF: 823.614.3Endereço eletrônico institucional: vlcsilva@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo II - SUPLENTENome: Roseane da Silva Pires RF: 787.715.3 Endereço eletrônico: roseanepires@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 91.197,88 (noventa e um mil cento e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.4018.6242.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Jurídico Social, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

23/09/2026

Hora da sessão

13:00

Local da sessão

CREAS PARELHEIROS - RUA ANGELO CATELANI, 777 - PAR

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0015017-4 - I. I - À vista do contido no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS Parelheiros (162690088 e 162690275), da Coordenadoria de Proteção Social Especial (162858008), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (162900379), da Coordenadoria de Administração e Finanças (162910808) e da Coordenadoria Jurídica (163015732), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento de chamamento público, para celebração de parceria, por meio do Edital nº 169/SMADS/2026, objetivando a continuidade do serviço socioassistencial da tipologia Núcleo de Proteção Jurídico-Social e Apoio Psicológico - NPJ, com capacidade de 120 vagas, sob supervisão da SAS Parelheiros (SAS-PA), para instalação de serviço em continuidade a serviço já existente, TC nº 110/SMADS/2022 (processo nº 6024.2020/0007239-3), obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-PA para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163016089

Anexo II (Número do Documento SEI)

163064623

Anexo IV (Número do Documento SEI)

162900254

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 163072944

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0008433-1

Número do edital

105/SMADS/2025

Objeto da parceria

Núcleo de Convivência para Idosos, com capacidade para 100 vagas

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2025/0008433-1 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela SAS Itaim Paulista (doc. 142329631), ratificado pela Coordenação da Gestão SUAS (doc. 162827474), e das manifestações da Coordenação de Engenharia e Manutenção (doc. 159456915), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. 162359712) e da Coordenadoria Jurídica (doc. 163052838), que acolho, com fundamento legal pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento n.º 105/SMADS/2025 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social Instituto Social Dalva Rangel, inscrita no CNPJ sob n.º 16.651.882/0001-95, cujo objeto é a prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, na modalidade Núcleo de Convivência para Idosos, com capacidade para 100 vagas, sendo 60 vagas presenciais e 40 vagas para atendimento em domicílio, no distrito Itaim Paulista, sob a supervisão da SAS Itaim Paulista (SAS-IT), pelo valor do repasse mensal de R$ 29.120,64, para organização sem isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria n.º 039/SMADS/2024), com a solicitação de concessão de verba de implantação. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos, de 17/08/2026 a 16/08/2031, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos. II. AUTORIZO a concessão de Verba de Implantação até o valor máximo de R$ 5.000,00, condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação de orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. III. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.241.4023.2.902.3.3.50.39.00.00.1.500.9005.1, por meio da Nota de Reserva n.º 57.134/2026. IV. Nos termos do art. 60, II da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, a Sra. Adriana Batista Santana, portadora do RF n.º 823.587.2, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Adriana Ferreira da Silva, portadora do RF n.º 823.606.2. V. Nos termos do art. 60, II da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Patrícia de Lima Brito Santos, portadora do RF n.º 823.588-1 - Titular;b) Natalia Veiga de Figueiredo Elias, portadora do RF n.º 858.859-7 - Titular;c) Dinorá Maria da Silva, portador do RF n.º 509.363-5 - Titular;d) Maria Tereza Venâncio da Silva Oliveira, portadora do RF n.º 721.145-7 - Suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 162479596, com observação das sugestões da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI163052838), condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VIII. Após, à SAS-IT, para que acompanhe e informe periodicamente à SMADS/CAF/CEM sobre o andamento das adequações solicitadas ao imóvel, bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163053308

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 163073178

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0005297-0

Número do edital

068/SMADS/2026

Objeto da parceria

"Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 180 vaga

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2026/0005297-0 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela Comissão de Seleção (doc. SEI 160576896), ratificado pela SAS Capela do Socorro (doc. SEI 160665294), e das manifestações da Coordenação de Engenharia e Manutenção (docs. SEI 161582174, 161582917 e 161582504), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 162899438) e da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 163004595), que acolho, com fundamento legal pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento n.º 068/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social CENTRO EDUCACIONAL JOVEM APRENDIZ DO BRASIL, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.409.309/0001-07, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 180 vagas, sendo 90 vagas/manhã e 90 vagas/tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito de Grajaú, pelo valor do repasse mensal de R$ 80.363,40, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria n.º 039/SMADS/2024), com a solicitação de concessão de verba de implantação no valor de R$ 5.000,00. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos de 17/08/2026 a 16/08/2031, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos. II. AUTORIZO a concessão de Verba de Implantação até o valor máximo de R$ 5.000,00, condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS Capela do Socorro, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação de orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. III. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.243.4019.2.059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência n.º 58.678/2026. IV. Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, o Sr. Maurice Silvestre da Silva Moura, portador do RF n.º 953.092.4, será o gestor desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Erika Aparecida Rodrigues de Oliveira, portadora do RF n.º 787.836.2. V. Nos termos do art. 48 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Gerson Alves dos Santos, portador do RF n.º 788.502.4 - Titular;b) Paola Rita Pereira Martins, portadora do RF n.º 823.598.8 - Titular;c) Cristiano Alcantara Silva, portador do RF n.º 927.214.3 - Titular;d) Debora Pinheiro Rebouças, portadora do RF n.º 635.680.0 - Suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 162956213, com observação das sugestões da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 163004595), condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VIII. Por fim, à SAS Capela do Socorro, para que acompanhe e informe periodicamente à SMADS/CAF/CEM sobre o andamento das adequações solicitadas ao imóvel, bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163005874

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 163073257

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0001369-0

Número do edital

064/SMADS/2026

Objeto da parceria

"Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP", com capacidade de oferecimento de 160 vagas

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2026/0001369-0 -Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela Comissão de Seleção (doc. 158360775), ratificado pela SAS São Miguel (doc.159424151), e das manifestações da Coordenação de Engenharia e Manutenção (doc. 162930274), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. 162831506), da Coordenação de Orçamentos e Finanças (doc. 162921023) e da Coordenadoria Jurídica (docs.162939001 e 163065675), que acolho, com fundamento legal pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento n.º 064/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, inscrita no CNPJ sob o n.º 73.386.070/0001-01, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP", com capacidade de oferecimento de 160 vagas, sendo 80 vagas/manhã, 40 vagas/tarde e 40 vagas/noite, com distribuição pelos eixos de 80 vagas/infraestrutura e 80 vagas/controle e processos industriais, com área de abrangência e instalação no Distrito Vila Jacuí, pelo valor do repasse mensal de R$ 161.865,39, para organização sem isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria n.º 039/SMADS/2024), com a solicitação de concessão de verba de implantação no valor de R$ 10.000,00. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos, de 14/08/2026 a 13/08/2031, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos. II. AUTORIZO a concessão de Verba de Implantação até o valor máximo de R$ 10.000,00, condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS São Miguel, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação de orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. III. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.244.4018.6.206.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência n.º 58.404/2026. IV. Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, a Sra. Andreia Tucunduva Santana, portadora do RF n.º 851.002.4, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Luana Vicente Rodrigues, portadora do RF n.º 911.885.3. V. Nos termos do art. 48 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Miriam de Paula Baptista, portadora do RF n.º 777.690-0 - Titular;b) Luciana da Silva, portadora do RF n.º 782.224.8 - Titular;c) Ricardo Del Valle dos Reis, portador do RF n.º 929.049.4 - Titular;d) Marilene Caetano Raimundo, portadora do RF n.º 712.035.4 - Suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 162899901, condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VIII. Por fim, à SAS São Miguel para ciência e acompanhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163066305

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 163073539

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0017816-6

Número do edital

090/SMADS/2026

Objeto da parceria

Centro para Crianças e Adolescentes (CCA), com capacidade para 150 vagas

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2025/0017816-6 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela SAS Ipiranga ( 161079722/161884837) e da SMADS/CGPAR ( 162973174), que acolho, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 090/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social Instituto Lírios do Vale, inscrita no CNPJ sob n.º 12.986.195/0001-70, cujo objeto é a prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes (CCA), com capacidade para 150 vagas, sendo 90 no período da manhã e 60 no período da tarde, localizado no distrito do Sacomã, sob supervisão da SAS Ipiranga (SAS-IP), pelo valor do repasse mensal de R$ 65.363,41, para organização sem isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria n.º 039/SMADS/2024), com a solicitação de concessão de verba de implantação. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos, de 13/08/2026 a 12/08/2031, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos. II. A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 5.000,00, fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada. Para adequação do imóvel sua concessão somente deve ser autorizada para aquelas adequações expressamente mencionadas em vistoria de CAF/CEM e desde que apresentados os orçamentos, que deverão ser validados pelo referido setor. III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.2.059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 58.735/2026. IV. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, Sandra Ferreira Fonseca Magretti, RF 7990049, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente Alessandra Alves Gomes , portador do RF nº 7776365. V. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Maria Tereza de Castro Menegucci, portadora do RF nº 7876254 - titularb) Julio Cesar Alves, portador do RF nº 912001 - titular;c) Gerson Luis Dias Junior, portador do RF nº 8901432 - titular;d) Priscilla Santiago Silva, portadora do RF 9527044 - suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 163006298, incluindo cláusula atribuindo as obrigações de adequação do imóvel determinadas pela CAF/CEM (Providenciar AVCB/CLCB) condicionada sua assinatura também à apresentação, pela organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VIII. Na sequência, à SAS IP para adoção das providências em prosseguimento, além de acompanhar e informar a CAF/CEM sobre as adequações do imóvel pela Organização, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências pelo descumprimento da condição, bem como para imediato cumprimento ao art. 88 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, providenciando cálculo de rateio das despesas das concessionárias de serviço junto a CAF/CEM e à OSC, em até 10 dias da assinatura do Termo de colaboração.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163072266

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163000824

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0006173-1

Número do contrato

TC 202/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: REPÚBLICAMODALIDADE: REPÚBLICA PARA JOVENS DE 18 A 21 ANOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

SER ESPECIAL - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.446.196/0001-66

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 161312414 do processo 6024.2020/0006173-1, publicado no DOC de 20/07/2026, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 202/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 20/07/2026 a 19/07/2031, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/07/2021

Data de Fim

19/07/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161473234

Anexo II (Número do Documento SEI)

161336544

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163005808

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0004808-7

Número do contrato

TC 222/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOSMODALIDADE: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DO CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM SAPOPEMBA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

52.806.585/0001-35

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 162684771 do processo 6024.2021.0004808-7, publicado no DOC de 10/08/2026, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 222/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 09/08/2026 a 08/08/2031, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Dotação orçamentária

93.10.08.241.4023.29

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

09/08/2021

Data de Fim

08/08/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162814159

Anexo II (Número do Documento SEI)

162688092

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163046025

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0005495-0

Número do contrato

TC 149/SMADS/2022

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOSModalidade: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO AMIGOS E TERCEIRA IDADE ESPERANÇA JARDIM MONTE AZUL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.542.664/0001-70

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 418,12 para complementação com as despesas com o IPTU

Dotação orçamentária

93.10.08.241.4023.29

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2022

Data de Fim

31/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163003111

Anexo II (Número do Documento SEI)

162886569

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163047681

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0008847-3

Número do contrato

TC 565/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRA FILANTRÓPICA E MISSIONÁRIA "NOVO LAR BETANIA"

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

65.508.855/0002-54

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 1.692,92 em parcela única, para recâmbio do(a) acolhido(a): M.L.B.J. para a cidade de VITÓRIA DA CONQUISTA - Estado: BAHIA, para custeio de despesas com transporte aéreo, terrestre, alimentação e Hospedagem.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/11/2023

Data de Fim

12/11/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162965564

Anexo II (Número do Documento SEI)

162886795

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162837420

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2026/0010289-2

Número do Contrato

006 SPAR/SMC-G/2026

Objeto do Contrato

"Corpos em Resistência: Arte, Cultura e o Grito do Feminismo"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Grupo de Organização dos Trabalhadores independentes- GOTI

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.354.33503900.00

Nota de Empenho

83303/2026

Natureza da Despesa

Programação de Atividades Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

18 de agosto de 2026

Data de Fim

26 de dezembro de 2027

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no disposto no Decreto Municipal nº 57.575/2016, e na Instrução Normativa SMC nº 01/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

10/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162814593

Prazo de execução da parceria

Outras (NP)   |   Documento: 163011445

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2025/0006254-6 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.886.266/0001-77, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pelas ocorrências das infrações contratuais descritas abaixo: Termo de Contrato nº 026/SMC-G/2024 - Contratação de empresa para prestação de serviço de segurança/vigilância patrimonial desarmada para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. BP Rubens Borba Alves de Morais Base contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - Item 20 - Efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS - Tabela 2: Grau 6 - Multa de 0,4% do valor mensal do contrato;Base contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - Item 30 - Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas - Tabela 2: Grau 1 - Multa de 4,0% do valor mensal do contrato;BP Cora CoralinaBase contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - Item 20 - Efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS - Tabela 2: Grau 6 - Multa de 0,4% do valor mensal do contrato;Base contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - Item 25 - Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula referente às condições de pagamento - Tabela 2: Grau 1 - Multa de 0,2% do valor mensal do Contrato;Base contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - Item 30 - Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas - Tabela 2: Grau 1 - Multa de 4,0% do valor mensal do contrato;BP Gilberto FreyreBase contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - Item 20 - Efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS - Tabela 2: Grau 6 - Multa de 0,4% do valor mensal do contrato;Base contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - Item 30 - Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas - Tabela 2: Grau 1 - Multa de 4,0% do valor mensal do contrato;BP Helena SilveiraBase contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - Item 20 - Efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS - Tabela 2: Grau 6 - Multa de 0,4% do valor mensal do contrato;Base contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - Item 30 - Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas - Tabela 2: Grau 1 - Multa de 4,0% do valor mensal do contrato;BP Monteiro LobatoBase contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - Item 1 - Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá - Tabela 2: Grau 1 - Multa de 0,2% do valor mensal do Contrato;Base contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - Item 30 - Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas - Tabela 2: Grau 1 - Multa de 4,0% do valor mensal do contrato;Base contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - Item 31 - Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora - Tabela 2: Grau 1 - Multa de 4,0% do valor mensal do contrato, por mês (15 ocorrências de Falta de Crachá);Base contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - Item 31 - Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora - Tabela 2: Grau 1 - Multa de 4,0% do valor mensal do contrato (31 ocorrências de Falta de apito com cordão e de aparelho intercomunicador);BP Thales Castanho de AndradeBase contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - Item 30 - Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas - Tabela 2: Grau 1 - Multa de 4,0% do valor mensal do contrato;Base contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - Item 20 - Efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS - Tabela 2: Grau 6 - Multa de 0,4% do valor mensal do contrato;BP Lenyra FraccaroliBase contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - Item 30 - Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas - Tabela 2: Grau 1 - Multa de 4,0% do valor mensal do contrato;BP Amadeu Amaral Base contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - Item 35 - Não designar folguistas para substituição dos vigilantes que estiverem no horário do intervalo para almoço/jantar e repouso - Tabela 2: Grau 3 - Multa de 0,8% do valor mensal do contrato;BP Raimundo de MenezesBase contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - Item 30 - Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas - Tabela 2: Grau 1 - Multa de 4,0% do valor mensal do contrato;BP Aureliano LeiteBase contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - Item 30 - Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas - Tabela 2: Grau 1 - Multa de 4,0% do valor mensal do contrato;Base contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - Item 20 - Efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS - Tabela 2: Grau 6 - Multa de 0,4% do valor mensal do contrato;BP Jamil Almansur HaddadBase contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - Item 20 - Efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS - Tabela 2: Grau 6 - Multa de 0,4% do valor mensal do contrato;Base contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - Item 30 - Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas - Tabela 2: Grau 1 - Multa de 4,0% do valor mensal do contrato;BP Ricardo RamosBase contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - Item 19 - Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas - Tabela 2: Grau 6 - Multa de 0,4% do valor mensal do contrato, por mês (03 apontamentos);Base contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - Item 20 - Efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS - Tabela 2: Grau 6 - Multa de 0,4% do valor mensal do contrato, por mês;BP Marcos ReyBase contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - Item 30 - Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas - Tabela 2: Grau 1 - Multa de 4,0% do valor mensal do contrato; A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 46.515,40 (quarenta e seis mil quinhentos e quinze reais e quarenta centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 162400012).

Anexo I (Número do Documento SEI)

162980144

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163057861

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (161480128) e cálculo de acréscimo (162650593, 162650666 e 162650724), conforme delegação de competência pela Portaria nº 37/2020 -SMC-G, com fundamento no artigo 65, I, b,  e §1º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores c/c  1º da Lei Municipal n.º 13.278/2002  e artigo 49 do Decreto Municipal n.º 44.279/2003, AUTORIZO  a lavra de Aditivo ao Termo de Contrato nº 035/SMC-G/2021 (055914143), celebrado com a empresa LINE SOM EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.959.713/0001-06, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em sonorização e sua operacionalização (mão de obra), com fornecimento (locação) de equipamentos necessários para este fim, para o Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker - TCB e o Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano - TJC, conforme as especificações constantes no Termo de Referência que integra o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico como Anexo II (053754507), para o acréscimo dos serviços de sonorização decorrente da inclusão da unidade Centro Cultural Vila Itororó no contrato, a partir de 13/08/2026, conforme minuta SEI 162814228, o percentual total do acréscimo é de 5,0265%, correspondente a um aumento mensal reajustado de R$ 54.573,29 (quatro mil quinhentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos) com aplicação do rejuste definitivo de 20,632424%, passando o valor mensal, após o aditamento, a R$ 145.048,97 (cento e quarenta e cinco mil quarenta e oito reais e noventa e sete centavos) e o valor total do contrato, após o aditamento, a R$ 1.354.089,89 (um milhão, trezentos e cinquenta e quatro mil oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos), sendo o valor total para empenho do presente exercício de R$ 257.404,01 (duzentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e quatro reais e um centavo), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.435.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, de acordo com a Nota de Reserva nº 58.002/2026 (162782097), devendo no próximo exercício onerar dotação própria. II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual. III - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com a legislação orçamentária em vigor.  

Anexo I (Número do Documento SEI)

162857817

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163058364

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a Proposta 162676214, RETIFICO o despacho 162821755, publicado no DOC em 12/08/2026 (162881376), que trata da contratação de Leonardo Matheus Souza Ribeiro (CPF nº XXX.346.888-XX), e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 48.010.221 LEONARDO MATHEUS SOUZA RIBEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 48.010.221/0001-77, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Quarteto Fora de Contexto, para fazer constar o nome artístico "Leo Matheus", e não como constou, restando RATIFICADOS os demais termos do ato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162946129

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163058896

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (SEI 161565162) cálculo de acréscimo (162645001) e Parecer (162866377), conforme delegação de competência pela Portaria nº 37/2020 -SMC-G, com fundamento no artigo 65, I, b,  e §1º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores c/c  1º da Lei Municipal n.º 13.278/2002  e artigo 49 do Decreto Municipal n.º 44.279/2003, AUTORIZO  a lavra de Aditivo ao Termo de Contrato nº  001/SMC-G/2022 (056763490), celebrado com a empresa TROUPE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ de nº 66.106.600/0001-47, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de iluminação, compreendendo o fornecimento de equipamentos e sua operacionalização, incluindo mão de obra para os eventos realizados nas unidades da Secretaria Municipal de Cultura, conforme Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação como Anexo II (053901450), para o acréscimo na prestação de serviços visando o atendimento da unidade Centro Cultural Vila Itororó pertencente à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, com previsão de início a partir do dia 13 de agosto de 2026, a ser confirmada através de Ordem de Início de Serviços, conforme minuta SEI 162835539, perfazendo o acréscimo de 16,75516%, correspondente ao VALOR TOTAL ESTIMADO DO ACRÉSIMO é de R$ 144.418,70 (cento e quarenta e quatro mil quatrocentos e dezoito reais e setenta centavos), perfazendo ao novo VALOR MENSAL ESTIMADO em R$ 173.270,34 (cento e setenta e três mil duzentos e setenta reais e trinta e quatro centavos), e ao VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO APÓS ACRÉSCIMO é de R$ 1.936.357,91 (um milhão, novecentos e trinta e seis mil trezentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.435.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, de acordo com a Nota de Reserva nº 58.012/2026 (162783265), devendo no próximo exercício onerar dotação própria.  II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual. III - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com a legislação orçamentária em vigor.  

Anexo I (Número do Documento SEI)

162867235

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163071327

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2025/0021517-2 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa PAULISTA GESTÃO EMPRESARIAL E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.724.211/0001-35, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pelas ocorrências das infrações contratuais descritas abaixo: TERMO DE CONTRATO N° 008/SMC-G/2023 - Contratação de serviços de Bombeiro Civil - Classe II apoio administrativo na área de segurança contra incêndio, pânico, abandono de edificações, primeiros socorros, desenvolvimento e implantação de política prevencionista (PPCI), para atender as unidades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Biblioteca Pública Mario de AndradeBase Contratual: 10.5 - Descumprimento de cláusula contratual: multa de 10% (dez por cento), sobre o valor mensal do Contrato.Centro Cultural da Juventude Ruth CardosoBase Contratual: 10.7.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: Falta de uniforme e/ou equipamentos.Centro Cultural Santo AmaroBase Contratual: 10.3 - Descumprimento de cláusula contratual: multa de 10% (dez por cento), sobre o valor mensal do Contrato.Centro Cultural São PauloBase Contratual: 10.7.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: Falta de uniforme e/ou equipamentos. A multa pelas infrações apontadas soma o valor de R$ 12.572,45 (doze mil quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 163033377). II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAG/INFRAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

162888043

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163071770

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2026/0004016-1 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa FORTE ALIANCA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.906.665/0001-50, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da infração contratual descrita abaixo: TERMO DE CONTRATO N° 034/SMC-G/2025 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle de acesso com disponibilização de mão de obra e materiais, para atender as necessidades da Sede da SMC e BMA, unidades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Biblioteca Mario de AndradeBase Contratual: 11.2.4 - Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:Tabela 2 - Grau 2 - Item 4 - Correspondência: Multa de 0,5% do valor mensal do Contrato (01 ocorrência);Tabela 2 - Grau 2 - Item 31 - Correspondência: Multa de 0,5% do valor mensal do Contrato (08 ocorrência); A multa pelas infrações apontadas soma o valor de R$ 794,80 (setecentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos), conforme cálculo elaborado pela Contabilidade (SEI 157949412). II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAG/INFRAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

163068570

Data de Publicação

14/08/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 163012093

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015585-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Simonetta Persichetti - Palestra "Susan Sontag: pensar a fotografia"

Processo

6025.2026/0015585-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161899585), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161899598), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161899588), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Simonetta Persichetti (CPF nº XXX.148.128-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161899590), por intermédio de Stroz Serviços e Projetos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.867.958/0001-09. OBJETO: Palestras e debates - Simonetta Persichetti - Palestra "Susan Sontag: pensar a fotografia" PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/08/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Rua da Consolação, 94 - República, às 10:30. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$1.200,00 (um mil e duzentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (161899598) VALOR GLOBAL: R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 58.032/2026 (162786679) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Regiane Akemi Ishii, RF nº 9482229, e, Murilo Pereira Vieira RF nº 859.527.5 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162813201

Abertura (NP)   |   Documento: 163016166

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016418-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical - SONS NA COLINA - JP Electric Bass Trio: Bill Brazil

Processo

6025.2026/0016418-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162350120), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162350145), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162350129), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: José Paulo dos Santos Baptista (CPF nº XXX.979.978-XX), nome artístico "JP" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162350131), por intermédio de Movimento Cultural Penha, inscrita no CNPJ sob o nº 04.632.499/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical - SONS NA COLINA - JP Electric Bass Trio: Bill Brazil. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 12/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 18:30 às 19:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (162350145). VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 57.537/2026 (162628098). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Valquiria Gama, RF 836.057-0 e, como substituto(a), Nelson de Souza, RF 6494528. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162775580

Abertura (NP)   |   Documento: 163027030

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016635-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Sthefany Araujo Dias - VELAS AROMÁTICAS : ILUMINE A SUA CRIATIVIDADE

Processo

6025.2026/0016635-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162545980), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162546004), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162545982), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: STHEFANY ARAUJO DIAS (CPF nº XXX.763.408-XX), nome artístico "Sthefany", por intermédio de 61.058.793 STHEFANY ARAUJO DIAS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.058.793/0001-94. OBJETO: Palestras e debates - Sthefany Araujo Dias - VELAS AROMÁTICAS : ILUMINE A SUA CRIATIVIDADE PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): quarta-feira: 09/09/2026 (1 apresentação)Horário: 11:00 às 12:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (162546004). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 58.105/2026 (162815100). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Dirce de Souza Pinto, RF 548.805-2 e, como substituto, Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162897842

Abertura (NP)   |   Documento: 163027109

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016813-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Show Música - Preste Atenção - Edição Delas

Processo

6025.2026/0016813-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162706625), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162706645), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162706632), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Isabela Cristina dos Santos Almeida (CPF nº XXX.704.365-XX), nome artístico "Mana Bella" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (162706634), por intermédio de ISABELA CRISTINA DOS SANTOS ALMEIDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.910.388/0001-69. OBJETO: Show Música - Preste Atenção - Edição Delas PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 12/09/2026 (1 apresentação)Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Culturas Negras QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (162706645). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 58.101/2026 (162814039). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Ana Lucia Soares, RF 8893896 e, como substituto, Eliézer Giazzi Teles, RF 8547467. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162901252

Abertura (NP)   |   Documento: 163027213

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016776-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro - Realpolitik

Processo

6025.2026/0016776-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162656237), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162656247), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162656241), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PEDRO PAULO ALEXIM OSORIO DE ARAÚJO (CPF nº XXX.000.887-XX), nome artístico "Pedro Osorio" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 14.228.732 PEDRO PAULO ALEXIM OSORIO DE ARAUJO, inscrita no CNPJ sob o nº 14.228.732/0001-48. OBJETO: Teatro - Realpolitik PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): terça-feira: 22/09/2026 (1 apresentação)Horário: 19:30 às 20:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (162656247). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 58.131/2026 (162822744). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Janaina Santos de Almeida, RF 914.791-8 e, como substituto, Carlos Roberto Gaspar Junior, RF 7425279. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162902622

Abertura (NP)   |   Documento: 163028762

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016853-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - ALEXANDRE CUBA - Alexandre Cuba - Carreira Solo.

Processo

6025.2026/0016853-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162739535), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162739554), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162739541), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALEXANDRE SANTANA (CPF nº XXX.975.528-XX), nome artístico "Alexandre Cuba", conforme Declaração de Exclusividade (162739543), por intermédio de TRINCA PRODUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.363.860/0001-86. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - ALEXANDRE CUBA - Alexandre Cuba - Carreira Solo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 05/09/2026Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Centro Cultural Santo Amaro QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (162739554). VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 58.146/2026 (162829327). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gislene Correa da Silva, RF 812.388-8, e Camila Quintiliano, RF 952.234-4, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162905878

Abertura (NP)   |   Documento: 163028955

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016745-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Espetáculo Aplausos e Vaias.

Processo

6025.2026/0016745-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162636639), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162636665), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162636646), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FILIPE SANTOS BREGANTIM (CPF nº XXX.518.288-XX), nome artístico "Filipe Bregantim", conforme Declaração de Exclusividade (162636650), por intermédio de Filipe Santos Bregantim, inscrita no CNPJ sob o nº 14.470.103/0001-20. OBJETO: Espetáculo de Circo - Espetáculo Aplausos e Vaias. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 06/09/2026Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (162636665). VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 58.140/2026 (162824982). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Edson Paulo, RF 878.892-8, e Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162909023

Abertura (NP)   |   Documento: 163029089

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016809-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Na Levada do Ritmo - Na Levada do Ritmo.

Processo

6025.2026/0016809-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162685406), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162685418), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162685411), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RENATO BORGES DE SOUZA (CPF nº XXX.061.568-XX), nome artístico "RENATO BORGES" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (162685412), por intermédio de 33.570.986 DANIELLE COSTA FIAIZ, inscrita no CNPJ sob o nº 33.570.986/0001-94. OBJETO: Performance - Na Levada do Ritmo - Na Levada do Ritmo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 19/09/2026Horário: 15:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (162685418). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 58.168/2026 (162833288). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Dirce de Souza Pinto, RF 548.805-2, e Mauro Lopes da Fonseca, RF 881.409-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162913493

Abertura (NP)   |   Documento: 163052550

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017008-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

(Música) - FESTIVAL CULTURAL DA FAVELA 1010

Processo

6025.2026/0017008-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162857972), da informação com check list de SMC/CHEFIA-GAB/EMENDAS (162858004), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Denilson Ramos Pereira (CPF nº XXX.637.528-XX), nome artístico: Mano Lyee; Carlos Eduardo Rodrigues Lima (CPF nº XXX.798.788-XX), nome artístico: Du Conceito; Micheli Cherol da Silva Pereira (CPF nº XXX.107.418-XX), nome artístico: Composição Urbana , conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de BR ORIGINAL PRODUCOES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 20.855.696/0001-45 . Objeto: (Música) - FESTIVAL CULTURAL DA FAVELA 1010Tempo aproximado de duração do espetáculo (individual): 60 min Quantidade de apresentações: 3Local: Rua Cleon Mário Gaccione, 300 - Rio Pequeno, São Paulo - SP, 05363-120 Data do Evento: 15/08/2026 Horário evento: 19hClassificação etária: Livre Valor total da contratação: R$ 22.200,00 (VINTE E DOIS MIL E DUZENTOS REAIS)Forma de Pagamento: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento, em parcela única. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.7053.1., conforme nota de reserva de recursos nº 162974080 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gabriel Marques Almeida de Oliveira RF 895902-1 e, como substituto(a), Patricia Borges Roggero RF 816472- 0 . III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163029969

Abertura (NP)   |   Documento: 163051819

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010263-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - "Execução do projeto Beco do Huck, ação de graffiti em mural localizado no bairro de Ermelino Matarazzo, com a participação de artistas da cultura Hip Hop."

Processo

6025.2026/0010263-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158197761), da informação com check list de SMC/CHEFIA-GAB/EMENDAS (158197782), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Waldir Grisolia Junior (CPF nº XXX.687.758-XX), nome artístico: AGE - Ação Visual, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de W G JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº 07.907.510/0001-96. Objeto: Intervenção Artística - "Execução do projeto Beco do Huck, ação de graffiti em mural localizado no bairro de Ermelino Matarazzo, com a participação de artistas da cultura Hip Hop."Período de execução dos serviços: 15/08/2026 a 19/08/2026 e 24/08/2026 a 28/08/2026Cronograma: - Apresentação Artística 01Data: início: 15/08/2026 término: 19/08/2026Horário: 09h às 17hAtividade: Intervenção artística em graffiti com aproximadamente 100m2.- Apresentação Artística 02Data: início: 24/08/2026 término: 28/08/2026Horário: 09h às 17hAtividade: Intervenção artística em graffiti com aproximadamente 100m2.Com execução diária conforme condições climáticas.Muro da Estação CPTM Comendador Ermelino - Av. Dr. Assis Ribeiro, 8251 - Ermelino Matarazzo - São Paulo/SP.Classificação etária: LivreValor total da contratação: R$50.000,00 (cinquenta mil reais).Forma de Pagamento: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento, em parcela única. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.7053.1., conforme nota de reserva de recursos nº 162896445 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Valquiria Gama Nascimento RF 836.057.0 e, como substituto(a), Gabriela Clara dos Santos RF 890.957.1 . III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163031182

Abertura (NP)   |   Documento: 163050771

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017055-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - 10ª Edição - Festival Grafitti Contra Enchente 2026

Processo

6025.2026/0017055-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162883518), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODRIGO DE SOUZA DIAS (CPF nº xxx.145.828-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de RODRIGO DE SOUZA DIAS 33514582823, inscrita no CNPJ sob o nº 13.804.464/0001-00. OBJETO: Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - 10ª Edição - Festival Grafitti Contra Enchente 2026PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:14/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 14/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 18:00h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Galeria OlidoObservação: Valor por apresentação: 1º R$ 3.300,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00 Valor total da contratação: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162948963 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF d823141 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163039679

Abertura (NP)   |   Documento: 163054258

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017190-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Exposição - O Hip-Hop antes do feed: Memórias impressas de uma cultura

Processo

6025.2026/0017190-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162977746), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rafael Gomes da Silva (CPF nº xxx.434.648-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de RAFAEL GOMES DA SILVA PRODUCOES, inscrita no CNPJ sob o nº 24.437.596/0001-50. OBJETO: Exposição - O Hip-Hop antes do feed: Memórias impressas de uma culturaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 14/08/2026 a 14/09/2026 - totalizando 32 apresentações conforme cronograma:Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Galeria OlidoObservação: Valor por apresentação:Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00 Valor total da contratação: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163021110 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF d823141 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163042418

Abertura (NP)   |   Documento: 163056993

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016254-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes visuais: Graffiti solo - Grafitti - Casa de Cultura São Rafael.

Processo

6025.2026/0016254-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162190099), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162190466), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162190255), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VALDEMIR PEREIRA CARDOSO (CPF nº XXX.211.018-XX), nome artístico "VAL RUA", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162620599), por intermédio de PIPOLAND PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.321.210/0001-59. OBJETO: Artes visuais: Graffiti solo - Grafitti - Casa de Cultura São Rafael. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/08/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):18/08/2026Carga Horária: 09 horasHorário: 09:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Rafael QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 57.395/2026 (162587180). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF 847.285.8 e, como substituto(a), Fabiana Santos da Silva, RF 912.308.3. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162614892

Abertura (NP)   |   Documento: 163057151

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016791-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical Por Enquanto - Um Tributo a Renato Russo com Thiago Mendonça e banda

Processo

6025.2026/0016791-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162667968), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162668000), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162667980), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rodrigo de Mendonça Penha (CPF nº XXX.896.247-XX), nome artístico "Thiago Mendonça" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (162667984), por intermédio de RODRIGO DE MENDONCA PENHA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.206.714/0001-19. OBJETO: Espetáculo Musical Por Enquanto - Um Tributo a Renato Russo com Thiago Mendonça e banda PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 12/09/2026 (1 apresentação)Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (162668000). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 58.113/2026 (162817204). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Valquiria Gama, RF 836.057-0 e, como substituto, Nelson de Souza, RF 6494528. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162899175

Abertura (NP)   |   Documento: 163057696

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016354-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular - Fanfarra Municipal de Monte Aprazível - FAMUMA.

Processo

6025.2026/0016354-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162269538), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162269600), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162269545), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDRÉ DOS SANTOS DA MOTA (CPF nº XXX.949.748-XX) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162269552), por intermédio de VENETO PRODUCOES ARTISTICAS, COMUNICACAO E CONSULTORIA LTDА, inscrita no CNPJ sob o nº 10.514.307/0001-64. OBJETO: Cultura Popular - Fanfarra Municipal de Monte Aprazível - FAMUMA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/08/2026 - totalizando 02 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 16/08/2026 (02 apresentações)Carga Horária: 01 hora/apresentaçãoHorário: das 10:00 às 11:00 e das 13:00 às 14:00.Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - 01008-000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.391.4032.6.413.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 56.832/2026 (162391898). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953.768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162450719

Abertura (NP)   |   Documento: 163058004

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016015-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Exposição - Kiko de Sousa - Idiossincrasias Naturais.

Processo

6025.2026/0016015-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162071598), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162071620), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162071604), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FRANCISCO ASSIS DE SOUSA NETO (CPF nº XXX.862.168-XX), nome artístico "Kiko de Sousa" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162071605), por intermédio de ENGRENAGEM URBANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.646.760/0001-73. OBJETO: Exposição - Kiko de Sousa - Idiossincrasias Naturais. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 01/09/2026 a 30/09/2026 - conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): de 01/09/2026 a 30/09/2026Horário: 09:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 58.127/2026 (162823320). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gildean Silva Pereira, RF 823.181-8 e, como substituto(a), Adriano Vicentini, RF 953.278-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162921181

Abertura (NP)   |   Documento: 163058126

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016874-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Sergio Couto Mc Cezola.

Processo

6025.2026/0016874-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162752806), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162752831), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162752813), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CARLOS CESAR BRAGA (CPF nº XXX.597.758-XX), nome artístico "Mc Cezola", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162752815), por intermédio de AKIRA EMPREENDIMENTOS MUSICAIS & ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.240.545/0001-06. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Sergio Couto Mc Cezola. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/08/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):23/08/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 00:00 às 01:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Águia de Haia, próximo ao 2987 - Cidade Antônio Estêvão de Carvalho, São Paulo - SP, 03694-000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.4009.2.118.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva com transferência de recursos nº 25.463/2026 (162851254) - unidade executora: 25.10. II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Alice Araujo Feitosa, RF 949.482-1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 881.110.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162933072

Abertura (NP)   |   Documento: 163058249

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016838-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - Sarau Trançando Vozes.

Processo

6025.2026/0016838-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162728085), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162728109), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162728091), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: HELOISA APARECIDA ANSELMO (CPF nº XXX.112.458-XX), nome artístico "Helo Class" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162728096), por intermédio de 67.909.897 INDIAARYE PEREIRA ANSELMO, inscrita no CNPJ sob o nº 67.909.897/0001-41. OBJETO: Sarau - Sarau Trançando Vozes. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/09/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 20/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 58.304/2026 (162870609). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Luiz lobato da Silva, RF 953.316-8 e, como substituto(a), MARCO ANTONIO FERREIRA, RF 653.854-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162935450

Abertura (NP)   |   Documento: 163058528

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016168-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Luedji Luna - Um mar pra cada um, antes que a Terra acabe

Processo

6025.2026/0016168-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162151785), do Estudo Técnico Preliminar (162151803), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (162152452) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (162151812), do parecer da Assessoria Jurídica (162778489), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162151789), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUEDJI GOMES SANTA RITA (CPF nº XXX.108.995-XX), nome artístico "Luedji Luna" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (162151791), por intermédio de LET'S GIG SERVICOS DE PRODUCAO CULTURAL E AGENCIAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.491.858/0001-55. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Luedji Luna - Um mar pra cada um, antes que a Terra acabe PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/08/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Palco São João - Jornada do Patrimônio, às 19:30. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check List (162151812) VALOR GLOBAL: R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.391.4032.6.413.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 57.344/2026 (162575445) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF nº 9515453, e, Izadora Santiago RF nº 953768 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162778572

Abertura (NP)   |   Documento: 163058680

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016726-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Louise Woolley Quarteto - Louise Woolley Quarteto.

Processo

6025.2026/0016726-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162602639), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162602657), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162602641), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LOUISE WOOLLEY (CPF nº XXX.291.018-XX), nome artístico "Louise Woolley" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (162602644), por intermédio de Dona Val Producoes Culturais e Artisticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 19.833.660/0001-81. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Louise Woolley Quarteto - Louise Woolley Quarteto. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/08/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 15/08/2026Horário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça do Patriarca, s/n - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - 01002-010 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (162602657). VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 57.832/2026 (162726066). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Izadora Santiago, RF 953768, e Rayane Nascimento, RF 9515453, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162813199

Abertura (NP)   |   Documento: 163057316

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016175-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - MACIEL SALÚ - História e Método de Ensino de Rabeca de Maciel Salú.

Processo

6025.2026/0016175-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162159377), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162159386), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162159380), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MACIEL SALUSTIANO SOARES (CPF nº XXX.139.804-XX), nome artístico "Maciel Salú" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (162159381), por intermédio de PAJEU PRODUCOES ARTISTICAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.761.677/0001-57. OBJETO: Palestras e debates - MACIEL SALÚ - História e Método de Ensino de Rabeca de Maciel Salú. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/08/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Segunda-feira: 31/08/2026Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua da Consolação, 94 - República, São Paulo - 01302000Segunda-feira: 31/08/2026Horário: 15:30 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua da Consolação, 94 - República, São Paulo - 01302000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (162159386). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 58.134/2026 (162824929). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Yasmin Abdalla Silva dos Santos, RF 956.360-1, e Murilo Pereira Vieira, RF 859.527-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162902830

Abertura (NP)   |   Documento: 163062301

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016798-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show Sarah Fernandes

Processo

6025.2026/0016798-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162677766, 162677770), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SARA FERNANDES DOS SANTOS (CPF nº xxx.454.965-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.673.597/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show Sarah FernandesPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:15/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 15/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00H às 18:00HClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Max Klinger, alt. Nº 22-56 - Chácara Três Meninas, São Paulo - SP, 08090-240Observação: Valor por apresentação:1º R$ 30.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00 VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162848784. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162968795

Abertura (NP)   |   Documento: 163062437

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016920-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Black Sunset - Black Sunset

Processo

6025.2026/0016920-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162780778), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THIAGO BATISTA DOS SANTOS (CPF nº xxx.714.588-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Dona Val Producoes Culturais e Artisticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 19.833.660/0001-81. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Black Sunset - Black SunsetPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 16/08/2026 - totalizando 4 apresentações conforme cronograma:domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00h às 12:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça do Patriarca, s/n - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - 01002-010Observação: domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00h às 14:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça do Patriarca, s/n - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - 01002-010Observação: domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça do Patriarca, s/n - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - 01002-010Observação: domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça do Patriarca, s/n - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - 01002-010Observação: Valor por apresentação:1º R$ 6.500,002º R$ 6.500,003º R$ 6.500,004º R$ 6.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162873892 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162969982

Abertura (NP)   |   Documento: 163062556

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016701-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - NAYARA DE DEUS - NAYARA DE DEUS

Processo

6025.2026/0016701-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162583136), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: NAYARA HELENA DE DEUS ALVES (CPF nº xxx.463.2588-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de NAYARA HELENA DE DEUS ALVES COMUNICAÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 37.888.644/0001-78. OBJETO: Performance - NAYARA DE DEUS - NAYARA DE DEUSPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 16/08/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00h às 13:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Palco São João - Jornada do PatrimônioObservação: domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Palco São João - Jornada do PatrimônioObservação: Valor por apresentação:1º R$ 4.500,002º R$ 4.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00 Valor total da contratação: R$ 9.000,00 (nove mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162865128. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162970902

Abertura (NP)   |   Documento: 163070741

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017125-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Andrézinho

Processo

6025.2026/0017125-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162942629), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDRÉ LUIZ DA SILVA NEVES (CPF nº xxx.045.678-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 48.734.918 ANDRE LUIZ DA SILVA NEVES, inscrita no CNPJ sob o nº 48.734.918/0001-90. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - AndrézinhoPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 16/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Inconfidência Mineira, 1000 - Vila Antonieta, São Paulo - SP, 03911-000Observação: Valor por apresentação:1º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.400,00 (sete nil e quatrocentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162967571 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), Andriny Sena Silva, RF . III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163054622

Abertura (NP)   |   Documento: 163070774

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017085-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Daniel Collete e Banda

Processo

6025.2026/0017085-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162916819), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALMIR DANIEL PIMENTEL (CPF nº xxx.772.417-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Dablio Produtora e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 54.166.008/0001-51. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Daniel Collete e BandaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:16/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:20h às 21:20hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Inconfidência Mineira, 1000 - Vila Antonieta, São Paulo - SP, 03911-000Observação: Valor por apresentação:1º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162963822 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163055458

Abertura (NP)   |   Documento: 163070792

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017128-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Renan Miler e Raphael - Renan Miler e Raphael - do nosso jeito

Processo

6025.2026/0017128-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162944023), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAPHAEL SALDANHA ROSA (CPF nº xxx.731.828-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 61.106.101 RAPHAEL SALDANHA ROSA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.106.101/0001-36. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Renan Miler e Raphael - Renan Miler e Raphael - do nosso jeitoPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 16/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:10 horasHorário: 21:10h às 22:20hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Inconfidência Mineira, 1000 - Vila Antonieta, São Paulo - SP, 03911-000Observação: Valor por apresentação:1º R$ 5.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00 Valor total da contratação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162973592 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), Andriny Sena Silva, RF . III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163056197

Abertura (NP)   |   Documento: 163070818

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016528-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Joy Sales & Quarteto - Joy and The Healers

Processo

6025.2026/0016528-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162456933), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOICE SALES RIBEIRO (CPF nº xxx.212.978-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Dona Val Producoes Culturais e Artisticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 19.833.660/0001-81. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Joy Sales & Quarteto - Joy and The HealersPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 15/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 15/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça do Patriarca, s/n - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - 01002-010Observação: Valor por apresentação: R$ 6.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00 Valor total da contratação: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162976066II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163047314

Abertura (NP)   |   Documento: 163070846

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017048-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Show Kennya Macedo e Samba Madrinha Eunice

Processo

6025.2026/0017048-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162880492), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: KENNYA MACEDO PEREIRA DOS SANTOS (CPF nº xxx.244.788-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de MARIAMA FERRARI DE SOUZA CIRQUEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.534.871/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show Kennya Macedo e Samba Madrinha EunicePERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 15/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 15/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 18:00h às 19:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua dos Aflitos, 70 - Sé, São Paulo - 01505030Observação: Valor por apresentação:1º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00 Valor total da contratação: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162968157 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163057950

Abertura (NP)   |   Documento: 163070897

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016812-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Velha Guarda - Vai - Vai - Velha Guarda da Escola de Samba Vai-Vai

Processo

6025.2026/0016812-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162705104), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODRIGO CANDIDO (CPF nº xxx.230.058-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de JC Organização Produção Exposições e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 45.022.360/0001-22. OBJETO: Performance - Velha Guarda - Vai - Vai - Velha Guarda da Escola de Samba Vai-VaiPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 15/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 15/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Treze de Maio, 763Observação: Valor por apresentação:1º R$ 8.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00 Valor total da contratação: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162950152 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163059046

Abertura (NP)   |   Documento: 163070934

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017088-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Samba Garoa do Recôncavo da Casa Mestre Ananias - Samba "Garoa do Recôncavo" da Casa Mestre Ananias

Processo

6025.2026/0017088-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162918856), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODRIGO BRUNO LIMA (CPF nº xxx.685.728-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de UIRAPURU PRODUCAO DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.265.196/0001-22. OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Samba Garoa do Recôncavo da Casa Mestre Ananias - Samba "Garoa do Recôncavo" da Casa Mestre AnaniasPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 15/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 15/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Treze de Maio, 763Observação: Valor por apresentação:1º R$ 14.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00 Valor total da contratação: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162967249 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163059954

Abertura (NP)   |   Documento: 163070964

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016982-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Marcos e Mayara

Processo

6025.2026/0016982-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162845090), do Estudo Técnico Preliminar (162845104), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (162845112) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (162845114), do parecer da Assessoria Jurídica (163056154), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162845093), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCOS DO AMARAL BUENO ARRUDA (CPF nº XXX.708.508-XX), nome artístico "Marcos e Mayara", conforme Declaração de Exclusividade (162845095), por intermédio de Chicarelo Entretenimento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 21.298.177/0001-96. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Marcos e Mayara PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/08/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Rua Max Klinger, alt. Nº 22-56 - Chácara Três Meninas, São Paulo - SP, às 16:00 horas QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$30.000,00 (trinta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (162845114). VALOR GLOBAL: R$30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 58.368/2026 (162900280) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF nº 9489088, e, Jussara Pereira Guimarães RF nº 9307648/1 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163056212

Abertura (NP)   |   Documento: 163071004

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016949-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Carol Costa - VJ Carol Costa - Ocupação Digital

Processo

6025.2026/0016949-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162810913), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CAROLINA BORGES FERREIRA DE MACEDO COSTA (CPF nº xxx.762.138-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de BR ORIGINAL PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.855.696/0001-45. OBJETO: Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Carol Costa - VJ Carol Costa - Ocupação DigitalPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 14/08/2026 a 19/08/2026 - totalizando 5 apresentações conforme cronograma:sexta-feira: 14/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 19:00h às 22:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da LapaObservação: sábado: 15/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 19:00h às 22:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da LapaObservação: domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 19:00h às 22:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da LapaObservação: terça-feira: 18/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 19:00h às 22:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da LapaObservação: quarta-feira: 19/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 19:00h às 22:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da LapaObservação: Valor por apresentação:1º R$ 9.900,002º R$ 9.900,003º R$ 9.900,004º R$ 9.900,005º R$ 9.900,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163022465 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Karina Ribeiro, RF 9480218 e, como substituto(a), Ludmila Lopes, RF 753.754.9.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163061512

Abertura (NP)   |   Documento: 163071257

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016629-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Mutanttales - VJ Mutanttales - Ocupação Digital

Processo

6025.2026/0016629-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162541979), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOHN FREDDY AGUDELO GASPAR (CPF nº xxx.944.259-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de BR ORIGINAL PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.855.696/0001-45. OBJETO: Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Mutanttales - VJ Mutanttales - Ocupação DigitalPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:de 14/08/2026 a 19/08/2026 - totalizando 5 apresentações conforme cronograma:sexta-feira: 14/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 19:00h às 22:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da LapaObservação:sábado: 15/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 19:00h às 22:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da LapaObservação:domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 19:00h às 22:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da LapaObservação:terça-feira: 18/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 19:00h às 22:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da LapaObservação:quarta-feira: 19/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 19:00h às 22:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da LapaObservação:Valor por apresentação:1º R$ 9.900,002º R$ 9.900,003º R$ 9.900,004º R$ 9.900,005º R$ 9.900,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163000386 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Karina Ribeiro, RF 9480218 e, como substituto(a), Ludmila Lopes, RF 753.754.9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163045564

Abertura (NP)   |   Documento: 163071286

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016804-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Vj Mole - VJ Mole - Ocupação Digital

Processo

6025.2026/0016804-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162681684), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSE CARLOS DE JESUS SABINO (CPF nº xxx.176.368-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de BR ORIGINAL PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.855.696/0001-45. OBJETO: Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Vj Mole - VJ Mole - Ocupação DigitalPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:de 14/08/2026 a 19/08/2026 - totalizando 5 apresentações conforme cronograma:sexta-feira: 14/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 07:00 horasHorário: 15:00h às 22:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da LapaObservação: sábado: 15/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 19:00h às 22:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da LapaObservação: domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 19:00h às 22:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da LapaObservação: terça-feira: 18/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 19:00h às 22:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da LapaObservação: quarta-feira: 19/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 19:00h às 22:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da LapaObservação: Valor por apresentação:1º R$ 9.900,002º R$ 9.900,003º R$ 9.900,004º R$ 9.900,005º R$ 9.900,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162985850 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Karina Ribeiro, RF 9480218 e, como substituto(a), Ludmila Lopes, RF 753.754.9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163037442

Abertura (NP)   |   Documento: 163071310

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016935-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Centro de Estudos da Cultura da Guiné - Dança e Musica da Guine Conacri

Processo

6025.2026/0016935-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162788782), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ABOUBACAR SIDIBE (CPF nº xxx.491.728-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 23.820.065 Aboubacar Sidibe, inscrita no CNPJ sob o nº23.820.065/0001-89. OBJETO: Performance - Centro de Estudos da Cultura da Guiné - Dança e Musica da Guine ConacriPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 15/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 15/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 15:30h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua dos Aflitos, 70 - Sé, São Paulo - 01505030Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 7.100,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162877113 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163064681

Abertura (NP)   |   Documento: 163071357

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017021-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - L Side

Processo

6025.2026/0017021-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162867146), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LEONARDO DE JESUS SILVA (CPF nº xxx.296.268-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 50.314.927 Willian Oliveira Coelho, inscrita no CNPJ sob o nº 50.314.927/0001-74. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - L SidePERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 16/08/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma:domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00h às 11:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da República, 194 - Centro Histórico de São Paulo SP, 01045-904Observação:domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00h às 14:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da República, 194 - Centro Histórico de São Paulo SP, 01045-904Observação:domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da República, 194 - Centro Histórico de São Paulo SP, 01045-904Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,002º R$ 3.500,003º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 10.500,00Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162938371 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163065388

Abertura (NP)   |   Documento: 163071378

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016987-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Rodrigo Luzap.

Processo

6025.2026/0016987-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162847994), do Estudo Técnico Preliminar (162848015), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (162848022) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (162848025), do parecer da Assessoria Jurídica (163028638), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162847999), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODRIGO ROGÉRIO (CPF nº XXX.331.588-XX), nome artístico "Rodrigo Luzap", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162848005), por intermédio de AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.673.597/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Rodrigo Luzap. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 15/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Max Klinger, alt. Nº 22-56 - Chácara Três Meninas, São Paulo - SP, 08090-240 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (162848025). VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 58.359/2026 (162894148). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163029170

Abertura (NP)   |   Documento: 163071409

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016724-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Vini e Lucas.

Processo

6025.2026/0016724-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162593312), do Estudo Técnico Preliminar (162593324), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (162593331) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (162593332), do parecer da Assessoria Jurídica (163048227), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162593315), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VINICIUS FIORESI DE ALMEIDA (CPF nº XXX.607.228-XX), nome artístico "Vini Fioresi" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162593318), por intermédio de LIVE TALENTOS AGENCIAMENTO, PRODUCAO E PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.019.335/0001-80. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Vini e Lucas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01h30mHorário: 18:00 às 19:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Largo da Batata - Pinheiros, São Paulo - SP, 05422-020 na altura do cruzamento da Avenida Brigadeiro Faria Lima com as ruas Cardeal Arcoverde e Teodoro Sampaio. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (162593332). VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 58.422/2026 (162927703). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163049827

Abertura (NP)   |   Documento: 163071421

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016940-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Lula Gama Duo - Lula Gama Duo

Processo

6025.2026/0016940-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162799815), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUIZ IGNACIO NOGUEIRA DA GAMA (CPF nº xxx.522.86-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de ARTERIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.942.052/0001-18. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Lula Gama Duo - Lula Gama DuoPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 16/08/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Treze de Maio, 763Observação:domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Festival do PatrimônioObservação: Valor por apresentação:1º R$ 5.000,002º R$ 5.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162968916 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163066547

Abertura (NP)   |   Documento: 163071431

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017059-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Fanta Konatê Jazzy - Mandén Jazz

Processo

6025.2026/0017059-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162885209), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUIS EDUARDO FERREIRA KINUGAWA (CPF nº xxx.560.278-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Dona Val Producoes Culturais e Artisticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 19.833.660/0001-81. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Fanta Konatê Jazzy - Mandén JazzPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 16/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00H às 19:00HClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça do Patriarca, s/n - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - 01002-010Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00 Valor total da contratação: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162968194 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163066865

Abertura (NP)   |   Documento: 163071443

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017118-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Discotecagem

Processo

6025.2026/0017118-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162938899), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Gerson Fabiano Bulgarelli (CPF nº xxx.647.558-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Gerson Fabiano Bulgarelli, inscrita no CNPJ sob o nº 22.174.350/0001-07. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - DiscotecagemPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 16/08/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma:domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 08:00h às 09:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da República, 194 - Centro Histórico de São Paulo SP, 01045-904Observação: domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00h às 12:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da República, 194 - Centro Histórico de São Paulo SP, 01045-904Observação: domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da República, 194 - Centro Histórico de São Paulo SP, 01045-904Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,002º R$ 3.500,003º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162973122 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Cassia Pires de Camargo, RF 921953-6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163067192

Abertura (NP)   |   Documento: 163071457

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016939-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Cortejo Sanfonado

Processo

6025.2026/0016939-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162797982), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Fernanda Guedes Neves (CPF nº xxx.581.228-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de GILVAN LIMA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.019.272/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cortejo SanfonadoPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 16/08/2026 - totalizando 7 apresentações conforme cronograma:domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00h às 11:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Adoniran Barbosa - CCSPObservação: domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00h às 13:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Adoniran Barbosa - CCSPObservação: domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Adoniran Barbosa - CCSPObservação: domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Adoniran Barbosa - CCSPObservação: domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Adoniran Barbosa - CCSPObservação: domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00h às 21:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Adoniran Barbosa - CCSPObservação: domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 22:00h às 23:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Adoniran Barbosa - CCSPObservação: Valor por apresentação:1º R$ 5.000,002º R$ 5.000,003º R$ 5.000,004º R$ 5.000,005º R$ 5.000,006º R$ 5.000,007º R$ 5.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162967503. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcello de Souza Dolme, RF 8913064 e, como substituto(a), Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163067847

Abertura (NP)   |   Documento: 163071472

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017105-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ Zero Macgaren

Processo

6025.2026/0017105-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162925120), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RENATO DE SOUZA PEREIRA (CPF nº xxx.420.038-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 50.314.927 Willian Oliveira Coelho, inscrita no CNPJ sob o nº 50.314.927/0001-74. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Zero MacgarenPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 16/08/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma:domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 09:00h às 10:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da República, 194 - Centro Histórico de São Paulo SP, 01045-904Observação: domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00h às 13:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da República, 194 - Centro Histórico de São Paulo SP, 01045-904Observação: domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da República, 194 - Centro Histórico de São Paulo SP, 01045-904Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,002º R$ 3.500,003º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162967936 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163068316

Abertura (NP)   |   Documento: 163071488

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010664-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Show Preta Batuque

Processo

6025.2026/0010664-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158423478), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANALIA MARIA ALVES GARCIA (CPF nº xxx.009.028-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de PRETA BATUQUE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.087.566/0001-33. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show Preta BatuquePERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 16/08/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00h às 14:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Fonte dos Desejos - Praça Ramos de Azevedo, S/N - República, São Paulo - SP, 01037-000Observação:domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Fonte dos Desejos - Praça Ramos de Azevedo, S/N - República, São Paulo - SP, 01037-000Observação:Valor por apresentação:1º R$ 7.400,002º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162865715 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163068574

Abertura (NP)   |   Documento: 163071545

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017040-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Influência do Jazz - "Influência do Jazz - Lilian Estela, Lisandro Massa, Caio Pamplona e Jônatas Sansão"

Processo

6025.2026/0017040-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162875878), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CAIO PERDIGÃO PAMPLONA (CPF nº xxx.321.965-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Dona Val Producoes Culturais e Artisticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 19.833.660/0001-81. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Influência do Jazz - "Influência do Jazz - Lilian Estela, Lisandro Massa, Caio Pamplona e Jônatas Sansão"PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 16/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00h às 13:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça do Patriarca, s/n - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - 01002-010Observação: Valor por apresentação:1º R$ 6.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00 Valor total da contratação: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162975904 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163068907

Abertura (NP)   |   Documento: 163071566

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017262-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show Dj Gugu Reis

Processo

6025.2026/0017262-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163051825), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDERSON REIS GONÇALVES DE RESENDE (CPF nº xxx.050.388-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 60.811.399 EVERTON DOS SANTOS CONCEICAO SANTOSA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.811.399/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical / Show Dj Gugu ReisPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 16/08/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Genaro de Carvalho, 135 - Vila Mira São Paulo - SP, 04377-220Observação: domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Genaro de Carvalho, 135 - Vila Mira São Paulo - SP, 04377-220Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,002º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163065328 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163069265

Abertura (NP)   |   Documento: 163071588

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017102-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Serial Funkers

Processo

6025.2026/0017102-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162924679, 162924683), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUIS GUSTAVO MORAES BELLINTANI (CPF nº xxx.368.358xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de NACHO PHELPS PRODUCAO ARTISTICA LTDAA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.618.261/0001-40. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Serial FunkersPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 15/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 15/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:30h às 15:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Arandu 331 - Praça Lions Monções - Cidade Monções, São Paulo - SP, 04562-031Observação: Valor por apresentação:1º R$ 19.300,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 19.300,00 (dezenove mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162965433 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163069448

Abertura (NP)   |   Documento: 163071644

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017163-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show -Cintura de Mola

Processo

6025.2026/0017163-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162962704, 162962710), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marco Aurelio Dantas Ribeiro (CPF nº xxx.009.228-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de RMS PRODUCACOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.685.760/0001-43. OBJETO: Espetáculo Musical / Show -Cintura de MolaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 15/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 15/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 19:00h às 20:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. José Antunes Cerdeira, 71 - Parque America - São Paulo - SP, 04841-070Observação: Valor por apresentação:1º R$ 42.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163000445 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163069674

Núcleo de Publicação - Eventos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163019763

Principal

Número do Contrato

04333-2026-PE/EM

Contratado(a)

Maria de Lourdes Lopes Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

765.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04333-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015556-2 PARTES: PMSP/SMC e Maria de Lourdes Lopes Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 765.***.***-** OBJETO: Roteiro Grotão da Bela Vista - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162872995

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163020423

Principal

Número do Contrato

04336-2026-PE/EM

Contratado(a)

Juliana Aparecida de Souza Mendes

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

423.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04336-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015553-8 PARTES: PMSP/SMC e Juliana Aparecida de Souza Mendes, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 423.***.***-** OBJETO: Roteiro A história começa aqui - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162857667

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163021118

Principal

Número do Contrato

04326-2026-PE/EM

Contratado(a)

Sidney Rogério Batista dos Santos Zonatto

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

491.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04326-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015549-0 PARTES: PMSP/SMC e Sidney Rogério Batista dos Santos Zonatto, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 491.***.***-** OBJETO: Roteiro A construção militar do bairro da Luz: um olhar sobre o Presídio Tiradentes e a mansão da ROTA - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162881957

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163021995

Principal

Número do Contrato

04334-2026-PE/EM

Contratado(a)

Denise Bitati Penha

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

412.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04334-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015548-1 PARTES: PMSP/SMC e Denise Bitati Penha, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 412.***.***-** OBJETO: Roteiro Caminhos do Samba Paulista - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162878616

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163022600

Principal

Número do Contrato

04261-2026-PE/EM

Contratado(a)

Manoella Cabrera de Souza Bellato

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

400.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04261-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015388-8 PARTES: PMSP/SMC e Manoella Cabrera de Souza Bellato, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 400.***.***-** OBJETO: Roteiro Do incêndio à reconstrução: o restauro do Teatro Cultura Artística - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162878988

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163022927

Principal

Número do Contrato

04262-2026-PE/EM

Contratado(a)

Yghor Quinas Araújo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

375.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04262-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015382-9 PARTES: PMSP/SMC e Yghor Quinas Araújo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 375.***.***-** OBJETO: Roteiro Expedição botânica na quebrada - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162882201

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163023482

Principal

Número do Contrato

04279-2026-PE/EM

Contratado(a)

Marina Amaral Gouveia

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

410.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04279-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015374-8 PARTES: PMSP/SMC e Marina Amaral Gouveia, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 410.***.***-** OBJETO: Roteiro Presenças e ausências femininas na cidade: Quantas mulheres cabem na Paulista? - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162882105

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163024306

Principal

Número do Contrato

04231-2026-PE/EM

Contratado(a)

Daniele Cristina Santos de Souza

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

434.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/206

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04231-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015315-2 PARTES: PMSP/SMC e Daniele Cristina Santos de Souza, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 434.***.***-** OBJETO: Roteiro Conhecendo a Biblioteca Pública Municipal Brito Broca, patrimônio cultural do bairro de Pirituba - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162880594

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163025530

Principal

Número do Contrato

04284-2026-PE/EM

Contratado(a)

Luana Melinka Carcamo Aranda

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

413.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04284-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015397-7 PARTES: PMSP/SMC e Luana Melinka Carcamo Aranda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 413.***.***-** OBJETO: Roteiro A cidade vista de cima - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162878762

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163025992

Principal

Número do Contrato

04317-2026-PE/EM

Contratado(a)

Debora Paneque Nogueira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

329.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04317-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015557-0 PARTES: PMSP/SMC e Debora Paneque Nogueira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 329.***.***-** OBJETO: Roteiro A Avenida Paulista além de seus casarões - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162852713

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163026409

Principal

Número do Contrato

04331-2026-PE/EM

Contratado(a)

Lucas Inocencio Almeida

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

511.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04331-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015559-7 PARTES: PMSP/SMC e Lucas Inocencio Almeida, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 511.***.***-** OBJETO: Roteiro Mil faces de um homem: Chaguinhas, como biografia do lugar - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162853045

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163027643

Principal

Número do Contrato

04224-2026-PE/EM

Contratado(a)

Igor Gabriel Souza Carollo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

448.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04224-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015312-8 PARTES: PMSP/SMC e Igor Gabriel Souza Carollo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 448.***.***-** OBJETO: Roteiro O escritório Siciliano e Silva e o centro de São Paulo no século XX - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162880678

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163028058

Principal

Número do Contrato

04365-2026-PE/EM

Contratado(a)

Daniela do Nascimento Sena

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

354.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04365-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015733-6 PARTES: PMSP/SMC e Daniela do Nascimento Sena, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 354.***.***-** OBJETO: Curso Entre Olhares e Memórias, Oficina de Colagem e Narrativas Visuais em Ímã - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162881471

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163042400

Principal

Número do Contrato

04327-2026-PE/EM

Contratado(a)

Natália Cruz de Sousa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

374.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04327-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015736-0 PARTES: PMSP/SMC e Natália Cruz de Sousa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 374.***.***-** OBJETO: Roteiro Território Periférico e Mulheridades - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162880708

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163043443

Principal

Número do Contrato

04367-2026-PE/EM

Contratado(a)

Mauricio Serrani Sapata

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

136.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04367-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015738-7 PARTES: PMSP/SMC e Mauricio Serrani Sapata, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 136.***.***-** OBJETO: Curso Oficina de Colorização Manual de Fotografias Preto e Branco. A cor como intervenção na paisagem do centro histórico. - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162879346

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163044120

Principal

Número do Contrato

04369-2026-PE/EM

Contratado(a)

Mariana Muraoka Martin

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

378.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04369-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015740-9 PARTES: PMSP/SMC e Mariana Muraoka Martin, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 378.***.***-** OBJETO: Curso Relicário Urbano - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162852366

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163045838

Principal

Número do Contrato

04323-2026-PE/EM

Contratado(a)

Augusto César Oliveira Azanha

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

429.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04323-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015742-5 PARTES: PMSP/SMC e Augusto César Oliveira Azanha, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 429.***.***-** OBJETO: Roteiro Conhecendo a Estação da Luz e o Museu da Língua Portuguesa - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162879220

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163046259

Principal

Número do Contrato

04362-2026-PE/EM

Contratado(a)

Matheus Lima Goncalves de Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

329.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04362-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015743-3 PARTES: PMSP/SMC e Matheus Lima Goncalves de Oliveira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 329.***.***-** OBJETO: Curso Arqueologia do Cotidiano: quem define a importância do passado? - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162881738

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163046670

Principal

Número do Contrato

04322-2026-PE/EM

Contratado(a)

Barbara Thays Carvalho do Nascimento

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

376.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04322-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015545-7 PARTES: PMSP/SMC e Barbara Thays Carvalho do Nascimento, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 376.***.***-** OBJETO: Roteiro Visão Periférica: Caminhada ao Memorial Cozinheiras de Mão Cheia - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162881875

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163047047

Principal

Número do Contrato

4325-2026-PE/EM

Contratado(a)

Henry Silva Castelli,

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

484.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04325-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015728-0 PARTES: PMSP/SMC e Henry Silva Castelli, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 484.***.***-** OBJETO: Roteiro Jardins como patrimônio cultural: memórias em disputa na paisagem de São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162871947

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163047755

Principal

Número do Contrato

04355-2026-PE/EM

Contratado(a)

Melissa Corrêa Lopes Chassavoimaister

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

041.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04355-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015678-0 PARTES: PMSP/SMC e Melissa Corrêa Lopes Chassavoimaister, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 041.***.***-** OBJETO: Curso Superfícies da Memória: Cada Textura, Uma História - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162872683

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163048378

Principal

Número do Contrato

04354-2026-PE/EM

Contratado(a)

Laura Almeida Nobre de Sousa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

460.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04354-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015687-9 PARTES: PMSP/SMC e Laura Almeida Nobre de Sousa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 460.***.***-** OBJETO: Curso A máscara como disfarce e resistência cultural - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162854387

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163049080

Principal

Número do Contrato

04366-2026-PE/EM

Contratado(a)

Ellen Chrystina Souza Trizi

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

340.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04366-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015705-0 PARTES: PMSP/SMC e Ellen Chrystina Souza Trizi, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 340.***.***-** OBJETO: Curso Forró de Abraço Fechado: Ancestralidade e Autonomia no Dançar - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162881791

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163050079

Principal

Número do Contrato

04324-2026-PE/EM

Contratado(a)

Vitor Damilano de Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

465.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04324-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015716-6 PARTES: PMSP/SMC e Vitor Damilano de Oliveira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 465.***.***-** OBJETO: Roteiro Entre monumentos e silêncios: patrimônio, memória e ditadura no Campus Cidade Universitária da USP - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162872374

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163050803

Principal

Número do Contrato

04337-2026-PE/EM

Contratado(a)

Daniel Costa Barros

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

452.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04337-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015628-3 PARTES: PMSP/SMC e Daniel Costa Barros, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 452.***.***-** OBJETO: Curso Práticas em Técnicas Secas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162881638

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163051863

Principal

Número do Contrato

04328-2026-PE/EM

Contratado(a)

Juliana Gatti Pereira Rodrigues

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

219.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04328-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015640-2 PARTES: PMSP/SMC e Juliana Gatti Pereira Rodrigues, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 219.***.***-** OBJETO: Roteiro Itaim do Rio Jurubatuba: o patrimônio ambiental valorizado pelo grupo de memórias e o legado do Prof Helcias - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162878512

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163052567

Principal

Número do Contrato

04382-2026-PE/EM

Contratado(a)

Larissa thomaz Antunes

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

441.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04382-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015955-0 PARTES: PMSP/SMC e Larissa thomaz Antunes, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 441.***.***-** OBJETO: Curso Composição Musical: escrevendo histórias da cidade - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162881663

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163053325

Principal

Número do Contrato

04350-2026-PE/EM

Contratado(a)

IARA APARECIDA DE MORAES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

302.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04350-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015721-2 PARTES: PMSP/SMC e IARA APARECIDA DE MORAES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 302.***.***-** OBJETO: Curso São Paulo em Recortes: Vozes, Memória e Patrimônio - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162872155

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163054019

Principal

Número do Contrato

04395-2026-PE/EM

Contratado(a)

Maria de Fátima Monteiro F Pigliucci

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

073.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04395-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015963-0 PARTES: PMSP/SMC e Maria de Fátima Monteiro F Pigliucci, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 073.***.***-** OBJETO: Uma Família, Um Bairro, Muitas Histórias O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162850987

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163054549

Principal

Número do Contrato

04446-2026-PE/EM

Contratado(a)

Renato Freitas Souza

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

229.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04446-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015971-1 PARTES: PMSP/SMC e Renato Freitas Souza, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 229.***.***-** OBJETO: Curso Mas será o Benedito? - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162881914

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163055113

Principal

Número do Contrato

04439-2026-PE/EM

Contratado(a)

JAQUELINE TARGINO SILVA DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

319.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04439-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015973-8 PARTES: PMSP/SMC e JAQUELINE TARGINO SILVA DOS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 319.***.***-** OBJETO: Curso Capoeira, uma nova maneira de olhar o mundo. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162863881

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163055875

Principal

Número do Contrato

04456-2026-PE/EM

Contratado(a)

Carolina Alves de Brito Lopes Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

368.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04456-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015974-6 PARTES: PMSP/SMC e Carolina Alves de Brito Lopes Oliveira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 368.***.***-** OBJETO: Curso Contar a sensibilidade da cidade - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162877794

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163056236

Principal

Número do Contrato

04436-2026-PE/EM

Contratado(a)

Patricia Pereira Muniz

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

494.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04436-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015975-4 PARTES: PMSP/SMC e Patricia Pereira Muniz, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 494.***.***-** OBJETO: Curso Da Rua à Memória: Hip Hop como Transformação Socioeducativa - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162877603

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163057237

Principal

Número do Contrato

04387-2026-PE/EM

Contratado(a)

Adelina Maria Martins

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

012.***.***-**

Data da Assinatura

09/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04387-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015917-7 PARTES: PMSP/SMC e Adelina Maria Martins, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 012.***.***-** OBJETO: Curso O olhar historico de Carolina de Jesus na memoria de cidade - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 09/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162880337

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163059049

Principal

Número do Contrato

04390-2026-PE/EM

Contratado(a)

Lucas Brandão da Costa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

460.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04390-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015957-6 PARTES: PMSP/SMC e Lucas Brandão da Costa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 460.***.***-** OBJETO: Curso Oficina de criação de sketchbook: o desenho como ferramenta de atenção à cidade - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162881984

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163060788

Principal

Número do Contrato

04375-2026-PE/EM

Contratado(a)

Daniel Luiz Vieira Carcavalli

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

329.***.***-**

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04375-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015874-0 PARTES: PMSP/SMC e Daniel Luiz Vieira Carcavalli, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 329.***.***-** OBJETO: Curso O passado como ponto de partida: metodologia de projeto de intervenção restaurativa - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 10/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162878378

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163061381

Principal

Número do Contrato

04398-2026-PE/EM

Contratado(a)

KARINA ZICHELLE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

370.***.***-**

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04398-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015903-7 PARTES: PMSP/SMC e KARINA ZICHELLE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 370.***.***-** OBJETO: Curso Plantas e Memórias: manual botânico do território em cianotipia - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 10/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162878097

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163061826

Principal

Número do Contrato

04396-2026-PE/EM

Contratado(a)

Aline Macedo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

422.***.***-**

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04396-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015908-8 PARTES: PMSP/SMC e Aline Macedo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 422.***.***-** OBJETO: Curso Caderno de guardar memórias - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 10/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162877966

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163062541

Principal

Número do Contrato

04443-2026-PE/EM

Contratado(a)

Elton Ramos da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

382.***.***-**

Data da Assinatura

09/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04443-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016119-8 PARTES: PMSP/SMC e Elton Ramos da Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 382.***.***-** OBJETO: Curso Oficina de dj - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 09/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162880798

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163062901

Principal

Número do Contrato

04442-2026-PE/EM

Contratado(a)

Jadiel Pereira Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

485.***.***-**

Data da Assinatura

09/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04442-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016120-1 PARTES: PMSP/SMC e Jadiel Pereira Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 485.***.***-** OBJETO: Cartografias da Memória: graffiti e construção coletiva de narrativas urbanas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 09/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162861806

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163063427

Principal

Número do Contrato

04440-2026-PE/EM

Contratado(a)

Vinicius Moraes Machado de Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

016.***.***-**

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04440-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016124-4 PARTES: PMSP/SMC e Vinicius Moraes Machado de Oliveira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 016.***.***-** OBJETO: Curso Olhares sobre São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 10/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162851649

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163062953

Principal

Número do Contrato

04281-2026-PE/EM

Contratado(a)

Uriel barbosa lira cunha

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

436.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04281-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015367-5 PARTES: PMSP/SMC e Uriel barbosa lira cunha, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 436*********** OBJETO: Roteiro Envolvimento Periférico Agroecológico - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162862800

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163063094

Principal

Número do Contrato

04361-2026-PE/EM

Contratado(a)

WESLEY SILVA DE FREITAS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

382.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04361-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015672-0 PARTES: PMSP/SMC e WESLEY SILVA DE FREITAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 382*********** OBJETO: Curso Vivência em Artes : Retratos de São Paulo: Quem constrói essa história? - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162862592

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163063200

Principal

Número do Contrato

04003-2026-PE/EM

Contratado(a)

Camila Diniz Menezes

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

372.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04003-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014925-2 PARTES: PMSP/SMC e Camila Diniz Menezes, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 372************ OBJETO: Roteiro O Centro Histórico de Santo Amaro, o Bairro Cidade da Zona Sul - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 06/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162864145

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163063361

Principal

Número do Contrato

04338-2026-PE/EM

Contratado(a)

Queila Cristiane de Lima Rodrigues

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

339.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

08/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04338-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015655-0 PARTES: PMSP/SMC e Queila Cristiane de Lima Rodrigues, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 339*********** OBJETO: Curso Cartografando Festejos na ponta d'agulha com o fio da palavra - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 08/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162874722

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163063509

Principal

Número do Contrato

04539-2026-PE/EM

Contratado(a)

Beatriz Aparecida Teixeira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

502.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

08/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04539-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016231-3 PARTES: PMSP/SMC e Beatriz Aparecida Teixeira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 502*********** OBJETO: Curso O Museu aqui de dentro: experiências de memória e criação - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 08/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162876766

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163063884

Principal

Número do Contrato

04434-2026-PE/EM

Contratado(a)

Rodrigo Bruno Lima

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

279.***.***-**

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04434-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016130-9 PARTES: PMSP/SMC e Rodrigo Bruno Lima, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 279.***.***-** OBJETO: Curso O Samba baiano na Casa Mestre Ananias - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 10/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162881860

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163063831

Principal

Número do Contrato

04542-2026-PE/EM

Contratado(a)

Mauro Oliveira Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

325.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

08/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04542-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016229-1 PARTES: PMSP/SMC e Mauro Oliveira Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 325*********** OBJETO: Curso - Samba Rock Cultura Paulistana Que Transforma São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 08/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162876574

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163063995

Principal

Número do Contrato

04376-2026-PE/EM

Contratado(a)

Aline Bischof

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

341.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04376-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015948-7 PARTES: PMSP/SMC e Aline Bischof, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 341*********** OBJETO: Curso Cada Olhar, Uma Luta: Santo Dias e a Memória Operária em Eles Não Usam Black Tie - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 10/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162877488

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163064089

Principal

Número do Contrato

04457-2026-PE/EM

Contratado(a)

Andre Brito Dias Neri

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

283.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04457-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016072-8 PARTES: PMSP/SMC e Andre Brito Dias Neri, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 283*********** OBJETO: Curso Arquitetura em Bairros - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 10/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162877293

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163064348

Principal

Número do Contrato

04465-2026-PE/EM

Contratado(a)

Iris Rivera dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

489.***.***-**

Data da Assinatura

08/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04465-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016147-3 PARTES: PMSP/SMC e Iris Rivera dos Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 489.***.***-** OBJETO: Curso Bordando as Memórias dos Rios de São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 08/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162877788

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163064168

Principal

Número do Contrato

04172-2026-PE/EM

Contratado(a)

Beatriz de Oliveira Reis

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

486.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04172-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015253-9 PARTES: PMSP/SMC e Beatriz de Oliveira Reis, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 486*********** OBJETO: Roteiro Conhecer e Re conhecer o Marsilac - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 06/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162877260

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163064276

Principal

Número do Contrato

04521-2026-PE/EM

Contratado(a)

Tatiane Santos Jesus de Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

224.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

08/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04521-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016220-8 PARTES: PMSP/SMC e Tatiane Santos Jesus de Oliveira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 224*********** OBJETO: Corpo Corpo e Memória Árabe: Desmistificando Olhares e Movimentos - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 08/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162877154

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163064984

Principal

Número do Contrato

04463-2026-PE/EM

Contratado(a)

Rafael de Melo Sampaio

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

319.***.***-**

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04463-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016137-6 PARTES: PMSP/SMC e Rafael de Melo Sampaio, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 319.***.***-** OBJETO: Curso L.E.R. Literatura em Rap - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 10/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162915274

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163065241

Principal

Número do Contrato

04441-2026-PE/EM

Contratado(a)

Nelson Donizete da Cruz

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

248.***.***-**

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04441-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016082-5 PARTES: PMSP/SMC e Nelson Donizete da Cruz, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 248.***.***-** OBJETO: Curso Proposta Sensorial - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 10/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162914529

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163065043

Principal

Número do Contrato

04318-2026-PE/EM

Contratado(a)

Marina de Almeida Spinola

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

402.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

08/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04318-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015741-7 PARTES: PMSP/SMC e Marina de Almeida Spinola, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 402*********** OBJETO: Roteiro - A dualidade do Tatuapé - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 08/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162877958

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163065217

Principal

Número do Contrato

04444-2026-PE/EM

Contratado(a)

BRUNA CRISTINA DO SANTOS DA COSTA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

386.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04444-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016097-3 PARTES: PMSP/SMC e BRUNA CRISTINA DO SANTOS DA COSTA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 386*********** OBJETO: Curso O OLHAR DOS SAMBISTAS SOBRE A CIDADE - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 10/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162877507

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163065307

Principal

Número do Contrato

04316-2026-PE/EM

Contratado(a)

Samanta Paloma Biotti Neves

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

340.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

08/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04316-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015659-3 PARTES: PMSP/SMC e Samanta Paloma Biotti Neves, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 340*********** OBJETO: Roteiro ROTEIRO DE MEMÓRIA NA BRASA: ARTE E CULTURA PERIFÉRICAS - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 08/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162878390

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163065438

Principal

Número do Contrato

04266-2026-PE/EM

Contratado(a)

Beatriz de Paula Romagnoli

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

251.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

08/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04266-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015381-0 PARTES: PMSP/SMC e Beatriz de Paula Romagnoli, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 251*********** OBJETO: Roteiro Entre Ruas e Memórias da Vila Guilherme - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 08/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162878083

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163065585

Principal

Número do Contrato

04258-2026-PE/EM

Contratado(a)

Ricardo Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

367.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

08/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04258-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015379-9 PARTES: PMSP/SMC e Ricardo Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 367************ OBJETO: Roteiro Por dentro do Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 08/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162878668

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163065719

Principal

Número do Contrato

04593-2026-PE

Contratado(a)

Maria Carolina Loureiro Fernandes

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

377.***.***- 00

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04593-2026-PE PROCESSO: 6025.2026/0016285-2 OBJETO: Prestação de serviços para a Jornada do Patrimônio 2026, na modalidade Cursos, de acordo com as especificações e condições constantes no Edital de Credenciamento n° 14/2026/ Curso Memória Viva da Rabeca em SP - Jornada do Patrimônio 2026 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. CONTRATADA: Maria Carolina Loureiro Fernandes, CPF 377.***.***- 00 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais). O prazo de execução dos serviços corresponderá ao período de 16/08/2026 Assinatura: 04/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162881800

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163065929

Principal

Número do Contrato

04464-2026-PE/EM

Contratado(a)

Rafael PEREIRA DE SALES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

342.***.***-**

Data da Assinatura

09/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04464-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016118-0 PARTES: PMSP/SMC e Rafael PEREIRA DE SALES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 342.***.***-** OBJETO: Curso Navio Negreiro SP Oficina de Arte com Linha e Madeira no Parque da Juventude Carandiru - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 09/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162881722

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163065861

Principal

Número do Contrato

04454-2026-PE/EM

Contratado(a)

Ana Regina Benício

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

282.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

08/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04454-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015969-0 PARTES: PMSP/SMC e Ana Regina Benício, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 282*********** OBJETO: Roteiro Sabor São Miguel Paulista: Saberes e Fazeres - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 08/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162878522

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163066128

Principal

Número do Contrato

04368-2026-PE/EM

Contratado(a)

Edimilsom peres castilho

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

269.***.***-**

Data da Assinatura

09/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04368-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015669-0 PARTES: PMSP/SMC e Edimilsom peres castilho, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 269.***.***-** OBJETO: Curso Bixiga Território Multicultural em São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 09/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162918046

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163066118

Principal

Número do Contrato

04008-2026-PE/EM

Contratado(a)

Ian Daiki Sugimoto

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

362.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04008-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014977-5 PARTES: PMSP/SMC e Ian Daiki Sugimoto, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 362*********** OBJETO: Roteiro Migrações Japonesas por Santo Amaro - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162881058

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163066210

Principal

Número do Contrato

04002-2026-PE/EM

Contratado(a)

Alejandra Carolina Labarca Puelles

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

213.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04002-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014978-3 PARTES: PMSP/SMC e Alejandra Carolina Labarca Puelles, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 213*********** OBJETO: Roteiro Observando Árvores: Madeira, Memória e Design no Parque Trianon - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162864415

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163066273

Principal

Número do Contrato

04152-2026-PE/EM

Contratado(a)

Vitoria Cuba Dias

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

298.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04152-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015278-4 PARTES: PMSP/SMC e Vitoria Cuba Dias, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 298*********** OBJETO: Roteiro Se fosse minha essa rua, o pé de ipê tava vivo! - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162881644

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163066495

Principal

Número do Contrato

04010-2026-PE/EM

Contratado(a)

Nayara Tosin Rocha

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

430.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04010-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014945-7 PARTES: PMSP/SMC e Nayara Tosin Rocha, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 430************ OBJETO: Roteiro Arsenal da Esperança: há 30 anos ocupando e transformando o território da Mooca - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162881563

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163066680

Principal

Número do Contrato

04372-2026-PE/EM

Contratado(a)

Joyce Felipe Cury

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

310.***.***-*

Data da Assinatura

09/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04372-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015951-7 PARTES: PMSP/SMC e Joyce Felipe Cury, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 310.***.***-** OBJETO: Curso Redescobrindo o Bixiga com a Fotografia: afeto e memória - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 09/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162917350

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163067111

Principal

Número do Contrato

04483-2026-PE/EM

Contratado(a)

Rosileide Nunes dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

32.***.***-**

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04483-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016148-1 PARTES: PMSP/SMC e Rosileide Nunes dos Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 332.***.***-** OBJETO: Curso O OLHAR DOS POETAS SOBRE A HISTÓRIA DA CIDADE DE SÃO PAULO - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 10/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162916441

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163066854

Principal

Número do Contrato

04151-2026-PE/EM

Contratado(a)

Mylena Fernandes de Carvalho

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

460.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04151-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015283-0 PARTES: PMSP/SMC e Mylena Fernandes de Carvalho, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 460*********** OBJETO: Roteiro Quem civiliza quem? Onde estão os povos originários no Bom Retiro? - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162875193

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163066963

Principal

Número do Contrato

04219-2026-PE/EM

Contratado(a)

Ricardo Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

215.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04219-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015290-3 PARTES: PMSP/SMC e Ricardo Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 215*********** OBJETO: Roteiro Histórias Perdidas - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162861574

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163067064

Principal

Número do Contrato

04217-2026-PE/EM

Contratado(a)

roseli gomes alfarelos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

149.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04217-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015293-8 PARTES: PMSP/SMC e roseli gomes alfarelos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 149*********** OBJETO: Roteiro CAPELA CRISTO OPERÁRIO REFLETINDO A HISTÓRIA DE SÃO PAULO - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162881319

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163067149

Principal

Número do Contrato

04135-2026-PE/EM

Contratado(a)

Rafael Ferreira Lima

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

355.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04135-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015162-1 PARTES: PMSP/SMC e Rafael Ferreira Lima, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 355*********** OBJETO: Roteiro Nos domínios de Anhangá: Anhangabaú e suas assombrações - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162880983

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163067237

Principal

Número do Contrato

04155-2026-PE/EM

Contratado(a)

Clauder Gonçalves Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

096.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04155-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015216-4 PARTES: PMSP/SMC e Clauder Gonçalves Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 096*********** OBJETO: Jornada do Patrimônio 2026 - Jaçanã - Saúde com Arte O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162881580

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163067351

Principal

Número do Contrato

04512-2026-PE/EM

Contratado(a)

LUCIANA ROSSI COTRIM

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

101.***.***-**

Data da Assinatura

09/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04512-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016198-8 PARTES: PMSP/SMC e LUCIANA ROSSI COTRIM, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 101.***.***-** OBJETO: Curso A in visibilidade dos que construíram os casarões e edifícios da Avenida Paulista - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 09/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162880228

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163067560

Principal

Número do Contrato

04500-2026-PE/EM

Contratado(a)

Thiago de Macedo Gama

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

336.***.***-**

Data da Assinatura

09/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04500-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016195-3 PARTES: PMSP/SMC e Thiago de Macedo Gama, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 336.***.***-** OBJETO: Curso CASUA DO URSO - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 09/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162881717

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163068375

Principal

Número do Contrato

04501-2026-PE/EM

Contratado(a)

Gabriel Henrique de Paula Carneiro

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

370.***.***-**

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04501-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016190-2 PARTES: PMSP/SMC e Gabriel Henrique de Paula Carneiro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 370.***.***-** OBJETO: Curso Boca do Lixo, território cinematográfico - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 10/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162879115

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163068547

Principal

Número do Contrato

04499-2026-PE/EM

Contratado(a)

Hervens Ceridor

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

238.***.***-**

Data da Assinatura

08/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04499-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016189-9 PARTES: PMSP/SMC e Hervens Ceridor, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 238.***.***-** OBJETO: Curso VIVENCIA DE LAKOU UMA VIAGEM PELA CULTURA, LINGUA E MEMORIAS DO HAITI NO CORAÇÃO DE SÃO PAULO - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 08/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162880914

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163068801

Principal

Número do Contrato

04487-2026-PE/EM

Contratado(a)

Sharlene Irente Saito

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

326.***.***-**

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04487-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016187-2 PARTES: PMSP/SMC e Sharlene Irente Saito, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 326.***.***-** OBJETO: Curso A Cidade das Patas - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 10/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162882110

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163069035

Principal

Número do Contrato

04522-2026-PE/EM

Contratado(a)

Cassia Aparecida Xavier Falqueiro

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

290.***.***-**

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04522-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016219-4 PARTES: PMSP/SMC e Cassia Aparecida Xavier Falqueiro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 290.***.***-** OBJETO: Curso Postais Lambe lambes como patrimônio mapeando dos locais de trabalho - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162860364

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163069240

Principal

Número do Contrato

04552-2026-PE/EM

Contratado(a)

Priscila Poltroniere da Silva

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

334.***.***-**

Data da Assinatura

09/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04552-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016213-5 PARTES: PMSP/SMC e Priscila Poltroniere da Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 334.***.***-** OBJETO: Curso Mão no Barro - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 09/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162853869

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163069323

Principal

Número do Contrato

04527-2026-PE/EM

Contratado(a)

Ageu Pereira Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

485.***.***-**

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04527-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016210-0 PARTES: PMSP/SMC e Ageu Pereira Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 485.***.***-** OBJETO: Curso Estética da Resistência: O Fazer Coletivo como Patrimônio Imaterial de São Paulo. - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 10/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162873155

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163069454

Principal

Número do Contrato

04517-2026-PE/EM

Contratado(a)

Leandro Eiyti Yamao Watanabe

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

228.***.***-**

Data da Assinatura

09/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04517-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016202-0 PARTES: PMSP/SMC e Leandro Eiyti Yamao Watanabe, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 228.***.***-** OBJETO: Curso Pacaembu: memórias de uma transformação coletiva - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 09/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162879816

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163069559

Principal

Número do Contrato

04503-2026-PE/EM

Contratado(a)

Omar de Oliveira Porto Junior

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

122.***.***-**

Data da Assinatura

09/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04503-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016200-3 PARTES: PMSP/SMC e Omar de Oliveira Porto Junior, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 122.***.***-** OBJETO: Curso Curadoria: exposições e a cidade - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 09/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162880147

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163069745

Principal

Número do Contrato

04572-2026-PE/EM

Contratado(a)

Lucas Martinez Knabben

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

439.***.***-**

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04572-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016222-4 PARTES: PMSP/SMC e Lucas Martinez Knabben, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 439.***.***-** OBJETO: Curso História e memória da Zona Norte de São Paulo: a trajetória do Lauzane Paulista - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 10/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162849011

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163069842

Principal

Número do Contrato

04523-2026-PE/EM

Contratado(a)

Cleberson DO NASCIMENTO ALMEIDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

335.***.***-**

Data da Assinatura

09/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04523-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016221-6 PARTES: PMSP/SMC e Cleberson DO NASCIMENTO ALMEIDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 335.***.***-** OBJETO: Curso O Samba Rock é patrimônio cultural de São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 09/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162881294

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163069927

Principal

Número do Contrato

04260-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dinah Feldman Harari

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

271.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04260-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015387-0 PARTES: PMSP/SMC e Dinah Feldman Harari, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 271.***.***-** OBJETO: Roteiro Cada Olhar, Uma História: memórias judaicas em São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162878473

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163070038

Principal

Número do Contrato

04438-2026-PE/EM

Contratado(a)

Giulia Canapi Piglucci

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

349.***.***-**

Data da Assinatura

08/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04438-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015976-2 PARTES: PMSP/SMC e Giulia Canapi Piglucci, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 349.***.***-** OBJETO: Curso Na Mesma Cidade: Cartografias da Memória - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 08/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162935047

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163069918

Principal

Número do Contrato

04168-2026-PE/EM

Contratado(a)

Aldesia Maria Dias

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

052.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04168-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015227-0 PARTES: PMSP/SMC e Aldesia Maria Dias, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 052*********** OBJETO: Roteiro Pelos Becos da Vila Madalena - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162881448

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163070031

Principal

Número do Contrato

04158-2026-PE/EM

Contratado(a)

Iago Quinas Araujo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

418.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04158-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015247-4 PARTES: PMSP/SMC e Iago Quinas Araujo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 418*********** OBJETO: Roteiro Cultural Cohab Tour - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162875460

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163070080

Principal

Número do Contrato

04173-2026-PE/EM

Contratado(a)

Denise de Oliveira Freire

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

286.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04173-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015260-1 PARTES: PMSP/SMC e Denise de Oliveira Freire, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 286************ OBJETO: Roteiro Mulheres que andam na cidade: um roteiro de memórias e percursos no centro histórico de São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162881495

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163070149

Principal

Número do Contrato

04169-2026-PE/EM

Contratado(a)

Paulo Eduardo Moretto

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

147.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04169-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015263-6 PARTES: PMSP/SMC e Paulo Eduardo Moretto, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 147*********** OBJETO: Roteiro Baixo Pinheiros em transformação: do casario aos arranha céus - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162881183

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163070267

Principal

Número do Contrato

04171-2026-PE/EM

Contratado(a)

Diego Corrêa de Araújo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

337.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04171-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015271-7 PARTES: PMSP/SMC e Diego Corrêa de Araújo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 337*********** OBJETO: Roteiro Vozes do forró eletrônico no Largo da Batata - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162882018

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163070329

Principal

Número do Contrato

04351-2026-PE/EM

Contratado(a)

Milena Godoy dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

480.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04351-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015739-5 PARTES: PMSP/SMC e Milena Godoy dos Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 480*********** OBJETO: Curso Conservação no dia a dia: princípios básicos para a conservação de documentos - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 12/08/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162974558

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 163007844

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº. 6027.2026/0005947-5 Interessado: SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA. Assunto: Contratação Direta. Inexigibilidade. Aquisição do serviço de manutenção preventiva, corretiva do Aparelho de Raio-X RADSPEED MC Série 3M5262A1900 e limpeza do gabinete do gerador de alta tensão instalado no CEMACAS. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas, à vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no art. 74, inciso I, § 1º, da Lei Federal nº. 14.133/2021, e no art. 2º, do Decreto Municipal nº. 62.100/2022, AUTORIZO a CONTRATAÇÃO DIRETA, por inexigibilidade do procedimento licitatório, da pessoa jurídica de direito privado SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº. 58.752.460/0001-56, para o serviço de manutenção preventiva, corretiva do Aparelho de Raio-X RADSPEED MC Série 3M5262A1900 e limpeza do gabinete do gerador de alta tensão instalado no CEMACAS, no valor total de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), haja vista a necessidade de continuidade na prestação do serviço de atendimento de animais recebidos pela Divisão da Fauna Silvestre desta Secretaria, conforme Documento de Formalização de Demanda, sob SEI 154780417; II. A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução nº. 02/2019, aprovada pela Resolução nº. 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, assim como à juntada de avaliação técnica sobre estimativa e justificativa de preço pelo setor competente, assim de declaração do contratado, mencionadas no item III, alíneas a e b, respectivamente, do Parecer Jurídico, sob SEI 162390912; III. Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da pessoa jurídica de direito privado acima mencionada, no valor ajustado, onerando a dotação orçamentária 27.10.18.541.4013.6.651.3.3.90.39.00. 00.1.500.9001-1, consoante Nota de Reserva nº. 54.066 (23/07/2026), SEI 161662118; IV. PUBLIQUE-SE; WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 12/08/2026, às 08:52.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162393955

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163009581

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6027.2019/0010812-0 Interessado: RECOZ SERVIÇO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. Assunto: Contrato nº. 013/SVMA/2021. Prorrogação contratual, em caráter excepcional, por 06 (seis) meses. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa sob SEI 159042343, a manifestação da área técnica 159042381 e a manifestação da Assessoria Jurídica 162479735, com fundamento nos artigos 57, II, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, no art. 46, parágrafo único, da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 49, do Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de vigência, por 06 (seis) meses ou até que findem os tramites para o novo processo licitatório de nova contratação, o que ocorrer antes, ao Contrato nº 013/SVMA/2021 (045922088), celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado RECOZ SERVIÇO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº. 39.043.765/0001-44, e que tem como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva, assistência técnica, serviços de conservação, incluindo mão de obra, fornecimento de material de consumo básico, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços em todos os equipamentos do sistema de ar condicionado do Planetário Professor Acácio Riberi, no valor mensal de R$ 8.033,22, totalizando para o período de 06 meses o valor de R$ 48.199,32 (quarenta e oito mil e cento e noventa e nove reais e trinta e dois centavos); II. PUBLIQUE-SE. Wanderley de Abreu Soares Júnior Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 12/08/2026, às 08:52.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162481419

Data de Publicação

14/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 163008547

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0003413-8 Interessado: SVMA/CGPABI/FOGO ZERO Assunto: Abertura de licitação na modalidade: Pregão. Contratação de serviços de prevenção e combate a incêndios florestais com bombeiro profissional civil florestal para os Parques Municipais Naturais, Urbanos e Lineares, Áreas Florestadas, APAS, PSA e outros do Município de São Paulo. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, especialmente das manifestações técnicas e jurídica, respectivamente, sob SEI 151931767, 161205464 e 162747411, com fundamento nos dispositivos da Lei Federal n. 14.133/21, especialmente o artigo 28, inciso I, bem como da Lei Municipal n. 13.278/02 e, Decreto Municipal n. 62.100/22, AUTORIZO a ABERTURA de certame licitatório, na modalidade PREGÃO, em sua forma eletrônica, bem como APROVO o Edital e seus anexos sob SEI 160822370, cujo objeto é a contratação de serviços de prevenção e combate a incêndios florestais com bombeiro profissional civil florestal para os Parques Municipais Naturais, Urbanos e Lineares, Áreas Florestadas, APAS, PSA e outros do Município de São Paulo, de acordo com as especificações técnicas e quantitativos presentes no Termo de Referência sob SEI 160795468, ETP sob SEI 151931761 e conforme DFD sob SEI 151931760; II. Os recursos pertinentes onerarão, no presente exercício, a dotação orçamentária n. 27.10.18.541.4013.2.703.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; III. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 12/08/2026, às 08:52.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162747589

Data de Publicação

14/08/2026

Unidade de Pesquisa Mercadológica

Abertura (NP)   |   Documento: 163005066

Dados da Licitação

Número

404/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Leite e complementos

Objeto da licitação

Aquisição leite e complementos a serem utilizados para a manutenção dos animais silvestres recebidos nas unidades clínicas e de reabilitação da Divisão da Fauna Silvestre (SVMA/CGPABI/DFS).

Processo

6027.2026/0009629-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, APROVO, nos termos da Portaria 43 de 16/06/2023 Inciso I, a minuta do Aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação 0004/XXX/2026, para aquisição leite e complementos a serem utilizados para a manutenção dos animais silvestres recebidos nas unidades clínicas e de reabilitação da Divisão da Fauna Silvestre (SVMA/CGPABI/DFS). II - AUTORIZO a continuidade dos trâmites administrativos inerentes ao presente processo licitatório. III - À SVMA/DLC, para conhecimento e providências subsequentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162763286

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 163007058

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 033/SMSU/2023 com reajuste de valor.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU. - Assunto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 033/SMSU/2023 com reajuste de valor. Indeferimento do pedido de repactuação. - I. Diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, RATIFICO o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica n. 159160417, a qual na ocasião opinou pelo INDEFERIMENTO do PEDIDO DE REPACTUAÇÃO formulado pela empresa Paineiras Limpeza e Serviços Gerais Ltda., tendo em vista a absoluta ausência de previsão legal e contratual para a aplicação de tal instituto no Edital nº 026/SMSU/CAF/DCC/2023 e no Termo de Contrato nº 033/SMSU/2023. - II. No mais, à vista dos elementos que instruem o presente, especialmente, as informações técnicas da unidade requisitante (doc. SEI 151944821), a anuência da empresa contratada, a pesquisa de preços que demonstra a vantajosidade da medida (doc. SEI 154353500) e o parecer da Assessoria Jurídica n. 162652481, que acolho, diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 033/SMSU/2023, celebrado com a empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVICOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 55.905.350/0001-99, pelo valor mensal reajustado de R$ 118.671,26 (cento e dezoito mil seiscentos e setenta e um reais e vinte e seis centavos) perfazendo valor total para o período de 12 (doze) meses de R$ 1.424.055,12 (um milhão quatrocentos e vinte e quatro mil cinquenta e cinco reais e doze centavos) de acordo com o Demonstrativo de Reajuste Definitivo SMSU/CAF/DOF (doc. SEI 162352907), com fundamento nos artigos 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e na Portaria SF nº 389/2017; - III - AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho referente a Nota de Reserva nº 57.014/2026 (162461612) no valor de R$ 709.553,33 (setecentos e nove mil quinhentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos) referente ao período de 01/07/2026 a 31/12/2026, para custeio das despesas do reajuste do contrato, onerando as dotações orçamentárias nº 28.00.28.38.06.181.4014.6.602.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, obedecido o princípio da anualidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162863885

Data de Publicação

14/08/2026

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163053025

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6064.2026/0000495-8 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2026/SMDET COMPRASGOV Nº 40/2026 (UASG - 925064) TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEMOBJETO: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, REALIZADA NA FORMA ELETRÔNICA, VISANDO A AQUISIÇÃO DE 3.720 UNIDADES DE PAPEL SULFITE A4, ACONDICIONADO EM RESMAS, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO (SMDET), DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. RESUMO DA ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2026/SMDET Às 11:00 (DF) do dia 29 de julho de 2026, abriu-se, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO (SMDET), sessão pública para a realização do Pregão Eletrônico em referência. Após a análise formal das propostas de preços, iniciou-se a etapa de lances, com a presença do Pregoeiro deste Órgão e dos respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pela Portaria SMDET nº 51/2026, conforme determinação da Autoridade Competente exarada no DESPACHO (161114958), publicado no DOC de 16/07/2026, para abertura do Pregão Eletrônico nº 90006/2026/SMDET, em sessão no ambiente Comprasgov (Compras.gov.br), em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, referente ao Processo Eletrônico nº 6064.2026/0000495-8. Após a abertura da sessão pública por este Pregoeiro e encerrada a etapa de lances, com o relatório de classificação das empresas (162395659), passou-se a convocação da primeira colocada para fins de negociação de preços. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E NEGOCIAÇÃO: Convocada a empresa classificada em primeiro lugar, MOURA E MOURA INFORMATICA E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, CNPJ 07.487.504/0001-27, que ofertou o preço unitário de R$ 19,59 (dezenove reais e cinquenta e nove centavos), para negociar o valor do seu lance, no entanto, a empresa manifestou-se recusando a negociação. Embora a negociação tenha sido frustrada, o preço foi aceito por se encontrar abaixo do valor referencial estabelecido pela Administração. No prazo fixado, foram recebidos a proposta comercial (162397144), o catálogo (162397594), ficha técnica (162397359) e certificação (162752666) relativos ao objeto ofertado, os quais foram aceitos, por estarem em conformidade e atenderem aos requisitos exigidos no edital. AMOSTRA: Verificada a regularidade da proposta comercial e nos termos do item 5 do Anexo I do edital, a licitante foi convocada para o envio da amostra, a qual foi recebida de forma tempestiva, analisada e aceita, COM RESSALVAS, pela área técnica da SMDET (162572430). HABILITAÇÃO: Aberto o prazo para envio dos documentos de habilitação, estes foram recebidos tempestivamente. Após a análise, por estarem em conformidade com o Edital, foram considerados válidos e, consequentemente, a empresa MOURA E MOURA INFORMATICA E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, CNPJ 07.487.504/0001-27, foi considerada habilitada e declarada vencedora provisória do certame pelo valor unitário de R$ 19,59 (dezenove reais e cinquenta e nove centavos) e total estimado de R$ 72.874,80 (setenta e dois mil oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos). Cumpre esclarecer que a empresa está sancionada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública. No entanto, as penalidades foram aplicadas somente no âmbito dos Municípios de Divinópolis - MG e Jaguariúna - SP, não produzindo efeitos nesta Municipalidade, nos termos da legislação vigente. INTENÇÃO DE RECURSO: Aberto o prazo recursal, nos termos do item 14 do Edital, não foram registradas intenções de recurso no sistema. A reserva orçamentária para atender as despesas com a presente contratação encontra-se sob docs. (160027881) e (160027890). A íntegra da Ata de Licitação segue disponibilizada conforme doc. (162769456). Após o publicação deste Resumo de Ata, o processo seguirá para análise, e, se estiver em termos, submetido à decisão final da Autoridade Competente para adjudicação do objeto e homologação do certame.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162769456

Data de Publicação

14/08/2026

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Homologação (NP)   |   Documento: 162919593

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I- Considerando os elementos contidos no Processo SEI nº 6065.2025/0000733-0 e no exercício da minha competência legal, ADJUDICO e HOMOLOGO, nos termos do artigo 17, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021, e do artigo 2º, § 2º, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o resultado do Pregão Eletrônico 09 - Edital nº 53/2026, destinado à aquisição de câmeras fotográficas e acessórios complementares, para atender às demandas da Assessoria de Comunicação desta Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, conforme Termo de Julgamento ID nº 162391522, em favor da empresa Kasa Kompleta Comércio e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.932.770/0001-23, pelo valor total de R$ 62.438,00 (sessenta e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais), composto pelos seguintes itens: 01 (uma) câmera mirrorless, no valor unitário de R$ 20.590,00; 01 (uma) lente zoom, no valor unitário de R$ 18.400,00; 03 (três) flashes, no valor unitário de R$ 2.150,00 cada; 01 (um) adaptador de lente, no valor unitário de R$ 1.395,00; 02 (dois) battery grips, no valor unitário de R$ 950,00 cada, 01 (uma) câmera Pocket, no valor unitário de R$ 4.999,00 e 02 (duas) baterias LP-E6NH, no valor unitário de R$ 900,00 cada, sendo todos classificados como materiais permanentes e, 02 (duas) baterias LP-E17, no valor unitário de R$ 795,00 cada; 03 (três) leitores de cartão SD, no valor unitário de R$ 115,00 cada; 04 (quatro) cartões de memória de 512 GB, no valor unitário de R$ 799,00 cada; 03 (três) bolsas para câmera, no valor unitário de R$ 499,00 cada; 03 (três) kits de limpeza para câmera, no valor unitário de R$ 92,00 cada; classificados como materiais de consumo.II- O prazo de vigência da contratação será de 3 (três) meses, contados da data de recebimento das Notas de Empenho.III- Para atendimento das despesas referentes aos materiais permanentes, há a Nota de Reserva nº 36.650/2026, no valor de R$ 61.554,35 (sessenta e um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.122.4001.2100.44905200.1.500.9001.1. Para as despesas referentes aos materiais de consumo, há a Nota de Reserva nº 36.646/2026, no valor de R$ 7.321,54 (sete mil, trezentos e vinte e um reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.122.4001.2100.33903000.1.500.9001.1, ficando autorizado o empenho em favor das pessoas jurídicas acima qualificadas.IV- Designo como fiscal da contratação a servidora Isabella Andrade de Oliveira, RF nº 887.806-4, e, como suplente, o servidor Dener do Carmo Messias, RF nº 918.910-6.V- Determino à SMPED/CAF/PATRI a adoção das providências patrimoniais e contábeis cabíveis quanto aos bens adquiridos, observadas as normas aplicáveis.VI- PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, adotar as providências cabíveis.São Paulo/SP, agosto de 2026. Flávio Adauto Fenólio. Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG (assinado digitalmente).

Anexo I (Número do Documento SEI)

162452227

Data de Publicação

13/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162911826

Dados da Licitação

Número

54/2026 (DL 13)

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Inspeção, manutenção e recarga de extintores

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de inspeção, manutenção e recarga de extintores para suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED e do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD.

Processo

6065.2026/0000216-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

I- À vista dos elementos constantes do Processo nº 6065.2026/0000216-0, em especial da manifestação da Coordenadora de Administração e Finanças - CAF/SMPED, registrada no SEI nº 162816909, a qual adoto como razão de decidir, HOMOLOGO a Contratação Direta nº 58/2026 (DL 15) e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica A.H.L. Manutenções e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº 11.178.524/0001-93, para a prestação de serviço de inspeção, manutenção e recarga de extintores destinados a suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED e do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD, pelo valor total de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), sendo 03 extintores de 10 kg de água pressurizada, ao valor unitário de R$ 30,00; 03 extintores de 8 kg de pó químico, ao valor unitário de R$ 40,00; 06 extintores de 6 kg de gás carbônico (CO₂), ao valor unitário de R$ 100,00; e 01 extintor de 6 kg de pó químico, ao valor unitário de R$ 40,00.II- Autorizo, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa em favor da pessoa jurídica acima qualificada, onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.122.4001.2.100.33903900.00.1500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 55.259, ficando, desde já, autorizado o cancelamento de eventual saldo remanescente.III- O prazo de vigência da contratação será de 30 (trinta) dias, contados da data de aceite da Nota de Empenho pela contratada.IV- DESIGNO o servidor Marcos Rogerio Lozano Lopes - RF nº 558.854-1, como fiscal do ajuste e a servidora Denilce Maria Ferreira Gomes - RF nº 879.393.0, como sua suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.V- PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.VI- A seguir, à Divisão Técnica de Orçamento e Finanças para as providências contábeis.VII- Após, à Coordenadoria de Administração e Finanças para as providências subseqüentes, em especial a Divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura do Contrato (ou documento equivalente).São Paulo/SP, agosto de 2026.Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED/GAB/CG.

Arquivo (Número do documento SEI)

162812846

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162995237

Dados da Licitação

Número da Ata

001/SEGES COBES/2021

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Estágio

Objeto da licitação

Cancelamento de saldo de empenhos

Processo

6067.2021/0020130-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O À vista dos elementos contidos no presente processo, e com fundamento no Decreto nº 64.904/2026, observadas às formalidades legais e cautelas de estilo e no exercício da competência a mim delegada pela Portaria 131/CGM-G/2021, AUTORIZO o cancelamento dos saldo das Notas de Empenho numeradas a seguir: NE nº 13.559/2026 no valor de R$ 51.508,35 (cinquenta e um mil quinhentos e oito reais e trinta e cinco centavos), NE nº 13.565/2026 no valor de R$ 15.282,00 (quinze mil duzentos e oitenta e dois reais), NE nº 13.577/2026 no valor de R$ 9.303,20 (nove mil trezentos e três reais e vinte centavos), NE nº 13.587/2026 no valor de R$ 319,01 (trezentos e dezenove reais e um centavo) e NE 13.600/2026 no valor de R$ 40,62 (quarenta reais e sessenta e dois centavos), dotação orçamentária 32.10.04.122.4001.2.106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 emitidas em favor da empresa CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIEE, inscrita no CNPJ nº 61.600.839/0001-55, pois os seus saldos não serão utilizados.

Arquivo (Número do documento SEI)

162910697

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 163010732

Principal

Número do Contrato

Nota de Empenho nº 84.097/2026

Contratado(a)

RIP CROSS - COMERCIO ATACADO DE BOLSAS E MOCHILAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.346.017/0001-42

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6067.2026/0017155-9 Síntese (texto do despacho) "[...] UTORIZO a aquisição, mediante o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 14/CGM/2026 (161295647), cuja detentora é a empresa RIP CROSS - COMERCIO ATACADO DE BOLSAS E MOCHILAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 36.346.017/0001-42, para aquisição de 150 (cento e cinquenta) unidades de Sacola Ecobag, no valor unitário de R$ 5,79 (cinco reais e setenta e nove centavos), totalizando o valor de R$ 868,50 (oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos). A despesa em tela onerará a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, de acordo com a Nota de Reserva nº 55.266/2026 (161991462).II - Para o acompanhamento e fiscalização desta contratação, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo o servidor Jardel Soares Fernandes - RF 773.545-6 como fiscal titular e a servidora Andreza de Oliveira Lins - RF - 953.097-5 como sua substituta.[....]"

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162902173

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162924417

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0004045-7

Número do contrato

TCL/023/2023/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

003

Objeto do Contrato

Termo de Aditamento nº. 003 ao Termo de Colaboração nº TCL/023/2023/SMDHC/SESANA, que celebrado entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo - por intermédio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a Organização da Sociedade Civil Agência Nacional de Defesa e Garantia dos Direitos Difusos à Educação e à Saúde - ANDDDES.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

AGÊNCIA NACIONAL DE DEFESA E GARANTIA DOS DIREITOS DIFUSOS À EDUCAÇÃO E À SAÚDE - ANDDDES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

21.624.370/0001-70

Objeto do Aditamento

DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO e DA RATIFICAÇÃO

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/08/2026

Data de Fim

12/08/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO e DA RATIFICAÇÃO

Fundamento Legal

Com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/08/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162923278

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0004038-4

Número do contrato

TCL/018/2023/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

003

Objeto do Contrato

Termo de Aditamento nº. 003 ao Termo de Colaboração nº TCL/018/2023/SMDHC/SESANA, que celebrado entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo - por intermédio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a Organização da Sociedade Civil Associação Projeto Social Unidos Pela Fé.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PROJETO SOCIAL UNIDOS PELA FÉ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

41.221.439/0001-21

Objeto do Aditamento

O presente aditamento tem por objetivo prorrogar o Termo de Colaboração nº TCL/018/2023/SMDHC/SESANA pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 12 de agosto de 2026, na continuidade do Anexo Único firmado no ajuste e aditamentos posteriores.

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/08/2026

Data de Fim

12/08/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO e DA RATIFICAÇÃO

Fundamento Legal

Com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/08/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162925569

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0004036-8

Número do contrato

TCL/017/2023/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

004

Objeto do Contrato

Termo de Colaboração nº TCL/017/2023/SMDHC/SESANA, que celebrado entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo - por intermédio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a Organização da Sociedade Civil Associação Família unida em Cristo - FUEC.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA UNIDA EM CRISTO - FUEC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.001.785/0001-33

Objeto do Aditamento

DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO e DA RATIFICAÇÃO

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/08/2026

Data de Fim

12/08/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO e DA RATIFICAÇÃO

Fundamento Legal

Com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162809538

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162930639

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0004263-8

Número do contrato

TCL/020/2023/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

003

Objeto do Contrato

Termo de Colaboração nº TCL/020/2023/SMDHC/SESANA, que celebrado entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo - por intermédio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a Organização da Sociedade Civil Instituto Beneficente Mão Forte.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO BENEFICENTE MÃO FORTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.896.363/0001-45

Objeto do Aditamento

DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO e DA RATIFICAÇÃO

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/08/2026

Data de Fim

12/08/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO e DA RATIFICAÇÃO

Fundamento Legal

Com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162807222

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162928168

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0004009-0

Número do contrato

TCL/010/2023/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

004

Objeto do Contrato

Termo de Colaboração nº TCL/010/2023/SMDHC/SESANA, que celebrado entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo - por intermédio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a Organização da Sociedade Civil Instituto Fênix Vida e Luz.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO FÊNIX VIDA E LUZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

23.141.684/0001-47

Objeto do Aditamento

DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO e DA RATIFICAÇÃO

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/08/2026

Data de Fim

12/08/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO e DA RATIFICAÇÃO

Fundamento Legal

Com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162809482

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162926609

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0004035-0

Número do contrato

TCL/013/2023/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

003

Objeto do Contrato

Termo de Colaboração nº TCL/013/2023/SMDHC/SESANA, que celebrado entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo - por intermédio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a Organização da Sociedade Civil Associação Ação Comunitária Nova Heliópolis.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO AÇÃO COMUNITÁRIA NOVA HELIÓPOLIS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.028.658/0001-86

Objeto do Aditamento

DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO e DA RATIFICAÇÃO

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/08/2026

Data de Fim

12/08/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO e DA RATIFICAÇÃO

Fundamento Legal

Com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162810314

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 162932871

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2026/0003211-5

Número do Contrato

TFM/048/2026/SMDHC/CPCA

Número do Apostilamento

001

Objeto do Contrato

Termo de Fomento nº TFM/048/2026/SMDHC/CPCA, que celebrado entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo - por intermédio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e a Organização da Sociedade Civil Associação Seja o Milagre.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Seja o Milagre

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

42.240.488/0001-74

Objeto do apostilamento

CORREÇÃO DO NOME DO PROJETO e DA RATIFICAÇÃO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

CORREÇÃO DO NOME DO PROJETO e DA RATIFICAÇÃO

Fundamento Legal

Com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023

Data da Assinatura do apostilamento

10/08/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

162638677

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162944512

Principal

Número do Contrato

158/SMDHC/2026

Contratado(a)

CAFÉ CAPITULO 1 LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.175.469/0001-64

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 6 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

13/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162943595

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 163015965

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2022/0001010-6

Número do Contrato

TFM/046/2026/SMDHC/FUMCAD

Objeto do Contrato

Projeto "Tecnologia assistiva de baixo custo: dispositivos de papelão 2022", cujo escopo é "Proporcionar condições para o desenvolvimento motor adequado de crianças com deficiência intelectual".

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO ISRAELITA DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - CIAM

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.683.272/0001-28

Dotação orçamentária

90.10.08.243.3013.6.160.3.3.50.39.00.08.1.759.0958.0

Nota de Empenho

82545/2026 82546/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/09/2026

Data de Fim

01/09/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 090 de 22 de setembro de 2023, nos autos do Processo Administrativo SEI nº. 6074.2022/0001010-6,

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

12/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162338895

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 163017811

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2026/0002405-8

Número do Contrato

TFM/051/2026/SMDHC/CPM

Objeto do Contrato

Projeto "Basta de Violência", vinculado à Coordenação de Políticas para Mulheres da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO UM NOVO OLHAR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

44.335.570/0001-08

Dotação orçamentária

4.10.14.422.4025.4329.33503900.00.1.500.7077.1.

Nota de Empenho

83001/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

18/08/2026

Data de Fim

18/01/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023, nos autos do Processo Administrativo SEI nº. 6074.2026/0002405-8

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

12/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162638604

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 163019694

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2026/0004120-3

Número do Contrato

TFM/050/2026/SMDHC/CPM

Objeto do Contrato

Projeto "Doamor", vinculado à Coordenação de Políticas para Mulheres da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO HERA ARTEMISUL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

33.945.209/0001-87

Dotação orçamentária

34.10.14.422.4025.4.329.33503900.00.1.500.7087.

Nota de Empenho

83011/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

17/08/2026

Data de Fim

17/02/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023, nos autos do Processo Administrativo SEI nº. 6074.2026/0004120-3

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

12/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162629417

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Licitações e Contratos

Abertura (NP)   |   Documento: 163047066

Dados da Licitação

Número

01/2026/SMUL

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Requalificação Edilícia

Objeto da licitação

Credenciamento para recebimento de subvenção econômica de projetos que promovam requalificação edilícia em imóveis inseridos nos perímetros da Área de Intervenção Urbana do Setor Central (AIU-SCE).

Processo

6068.2026/0005749-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

13/08/2026

Hora do edital

09:00

Data da proposta

14/08/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

14/08/2026

Hora da abertura

09:00

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026/SMUL PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6068.2026/0005749-2 MODALIDADE: Chamamento Público OBJETO: credenciamento para recebimento de subvenção econômica de projetos que promovam requalificação edilícia em imóveis inseridos nos perímetros da Área de Intervenção Urbana do Setor Central (AIU-SCE). O Município de São Paulo, representado pela sua Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, Elisabete França, torna público que realizará chamamento púbico para o credenciamento de projetos que promovam requalificação edilícia em imóveis inseridos nos perímetros da AIU-SCE para recebimento de subvenção econômica, em conformidade com a Lei Municipal nº 17.844/2022, a Lei Municipal nº 17.577/2021, o Decreto Municipal nº 60.038/2020, o Decreto Municipal nº 60.061/2021, o Decreto Municipal nº 61.311/2022, o Decreto Municipal nº 62.878/2023, observadas suas respectivas alterações e demais normas que regem a matéria, observadas as regras do presente Edital. Os documentos requeridos neste Edital deverão ser entregues por meio do Sistema Eletrônicas de Informações (SEI) do Município de São Paulo, observadas as fases deste Chamamento Público. O aviso do chamamento público objeto deste Edital foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e em outros jornais de grande circulação na data de 14 de agosto de 2026, bem como afixado na Sede da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, na Rua São Bento, nº 405, Centro Histórico, São Paulo/SP. Eventuais alterações posteriores sobre este instrumento convocatório serão divulgadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no sítio eletrônico https://subvencao.prefeitura.sp.gov.br/. Fica indicado o total de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) como montante disponível para oferecimento de SUBVENÇÃO ECONÔMICA aos PROJETOS integrantes da LISTA DE CREDENCIADOS na forma deste EDITAL, o qual será distribuído conforme os percentuais indicados para cada tipo de uso, nos termos do art. 34 do Decreto Municipal nº 62.878/2023 e do ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA.

Arquivo (Número do documento SEI)

163046495

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 163015343

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2026/0000142-3INTERESSADO: Secretaria Municipal de TurismoASSUNTO: Aditamento nº 01 ao Contrato 008/2026-SMTUR DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6076.2026/0000142-3, em especial a manifestação constante em documento SEI nº 160954918 e manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, documento SEI nº 162847401, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com a delegação de competência a mim atribuída pela Portaria de nº 041/2024-SMTUR, artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal n° 62.100/2022, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO a prorrogação da vigência do contrato nº 008/2026-SMTUR pelo período de 04 (quatro) meses a partir de 27/08/2026, no valor total estimado de R$ 13.680.000,00 (treze milhões seiscentos e oitenta mil reais), ao Termo de contrato nº 008/2026-SMTUR, firmado com a empresa TROUPE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 66.106.600/0001-47, cujo objeto é a contrataçãode empresa especializada na organização e realização de eventos, sob demanda, para prestação de serviços de operacional de logística, montagem e desmontagem de estruturas para eventos, no município de São Paulo. II. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa TROUPE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 66.106.600/0001-47 no valor estimado de R$ 13.680.000,00 (treze milhões seiscentos e oitenta mil reais), onerando as dotações orçamentárias n° 74.10.23.695.4009.2.118.33903900.00.1.500.9001.1, 74.10.23.695.4009.2.118.33903900.00.1.500.9001.0, 74.10.23.695.4009.2.118.33903900.00.1.500.7076.1, 34.10.14.422.4024.4.326.33903900.00.1.500.9001.0 e 38.10.06.182.4014.2.112.33903900.00.1.500.9001.0. Para cobertura das despesas do presente exercicio de 2026. III. Ficam AUTORIZADOS o cancelamento de saldo da Nota de Empenho eventualmente não utilizado, bem como emissão de Nota de Reserva e Empenho dentro do valor total estimado do contrato. IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMTUR/CAF/DOF para adoção das providências subsequentes, e após, à SMTUR/CAF. ERLON DA SILVA LOPESCHEFE DE GABINETESMTUR

Anexo I (Número do Documento SEI)

162874802

Data de Publicação

14/08/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163070531

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO sei N.º 6012.2026/0009702-2PREGÃO ELETRÔNICO N° 023/SMSUB/COGEL/2026INTERESSADO: Secretaria Municipal das SubprefeiturasASSUNTO: Registro de preços para prestação de serviços de locação de caminhões tipo guincho, com fornecimento de mão de obra e combustível por hora, com quilometragem livre, à Prefeitura de São Paulo. ATA DA SESSÃO PÚBLICA Às 16:00 do dia 13 de agosto de 2026, reuniram-se o Pregoeiro deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio da Comissão, designados pelo instrumento legal da Portaria 42/SMSUB/GAB/2026, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais alterações, referente ao Processo SEI nº 6012.2026/0009702-2, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 023/SMSUB/COGEL/2026 - Registro de Preços para prestação de serviços de locação de caminhão tipo guincho, com fornecimento de mão de obra e combustível por hora, com quilometragem livre, à Prefeitura de São Paulo. I. ABERTURA: Aberta a sessão pública em 21/07/2026 às 11h00, inicialmente o Senhor Pregoeiro em conformidade com as disposições contidas no Edital, abriu a Sessão Pública divulgando as propostas recebidas pelos licitantes conforme relatório da sessão pública em doc. SEI n° 163065360. II. FASE DE LANCES: Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados, tendo sido obtidos os melhores valores conforme relatório da sessão pública em doc. SEI nº 163065360.III. DIREITO DE PREFERÊNCIA ME/EPP/COOPERATIVAS: Não houve a necessidade concessão de direito de preferência para ME/EPP.IV. CLASSIFICAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO: Seguindo a ordem de classificação nos agrupamentos as Licitantes foram respectivamente convocadas para a fase de negociação conforme relatório da sessão 163065360.Grupo 01: A licitante VIA 80 TRANSPORTES EIRELI LTDA., foi convocada para a negociação, consignando a proposta no valor total de R$ 6.095.698,56 (seis milhões, noventa e cinco mil seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos). Grupo 02: A licitante VIA 80 TRANSPORTES EIRELI LTDA., foi convocada para a negociação, consignando a proposta no valor total de R$ 7.772.146,56 (sete milhões, setecentos e setenta e dois mil cento e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). Grupo 03: A licitante VIA 80 TRANSPORTES EIRELI LTDA., foi convocada para a negociação, consignando a proposta no valor total de R$ 8.926.804,80 (oito milhões, novecentos e vinte e seis mil oitocentos e quatro reais e oitenta centavos). Grupo 04: A licitante VIA 80 TRANSPORTES EIRELI LTDA., foi convocada para a negociação, consignando a proposta no valor total de R$ 3.263.520,96 (três milhões, duzentos e sessenta e três mil quinhentos e vinte reais e noventa e seis centavos). Grupo 05: A licitante VIA 80 TRANSPORTES EIRELI LTDA., foi convocada para a negociação, consignando a proposta no valor total de R$ 2.302.190,64 (dois milhões, trezentos e dois mil cento e noventa reais e sessenta e quatro centavos).V. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: Encerrada a negociação, o pregoeiro solicitou a proposta de preços nos termos do Edital à licitante VIA 80 TRANSPORTES EIRELI LTDA. Inscrita sob o CNPJ n° 09.002.604/0001-41.VI. DILIGÊNCIAS: A licitante VIA 80 TRANSPORTES EIRELI LTDA., foi convocada em sede de diligência nos agrupamentos 01, 02, 03, 04 e 05 conforme relatório 163065360. VII. HABILITAÇÃO: A licitante VIA 80 TRANSPORTES EIRELI LTDA., foi convocada para apresentar os documentos de habilitação, sendo que ao final, restou habilitada nos agrupamentos 01, 02, 03, 04 e 05 conforme relatório 163065360. VIII. RECURSOS: A empresa PODIUM DISTRIBUIDORA LTDA. Inscrita sob o CNPJ n° 11.258.473/0001-00 registrou intenção de recursos na fase de julgamento para os agrupamentos 01, 02, 03, 04 e 05, bem como as razões recursais em 29/07/2026. As Contrarrazões foram registradas. Desta forma, as razões recursais, foram tratadas em ata própria conforme doc. SEI n° 163065612. IX. ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: Por todo o exposto o certame foi encerrado pelo Pregoeiro, restando Proposto à Autoridade que seja ADJUDICADO o objeto e HOMOLOGADO o resultado do certame, declarando como vencedora as licitantes acima descritas. A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - Pregão Eletrônico nº 03/SMSUB/COGEL/2026 - UASG 925004. BRUNO DE SOUZA CAMPELOPregoeiroPortaria nº 42/SMSUB/GAB/2026 HELDER HENRIQUE BECK VARISCO KOKUTAEquipe de ApoioPortaria nº 42/SMSUB/GAB/2026 FERNANDO SALES RIBEIROEquipe de ApoioPortaria nº 42/SMSUB/GAB/2026 NATALIA ALVES CAPOANOEquipe de ApoioPortaria nº 42/SMSUB/GAB/2026 ANALU RIBEIRO RODRIGUES VIEIRAEquipe de ApoioPortaria nº 42/SMSUB/GAB/2026 ISADORA MIRANDA MENDES SILVAEquipe de ApoioPortaria nº 42/SMSUB/GAB/2026 KATHARINE ALVES RIBEIROEquipe de ApoioPortaria nº 42/SMSUB/GAB/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163065648

Data de Publicação

14/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163070547

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO sei N.º 6012.2026/0009702-2PREGÃO ELETRÔNICO N° 023/SMSUB/COGEL/2026INTERESSADO: Secretaria Municipal das SubprefeiturasASSUNTO: Registro de preços para prestação de serviços de locação de caminhões tipo guincho, com fornecimento de mão de obra e combustível por hora, com quilometragem livre, à Prefeitura de São Paulo. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO I. Considerando os elementos que instruem o presente, em especial a Ata do julgamento do recurso nº 163065612 e a Ata da Sessão Pública doc. SEI nº 163065648, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, em face da competência delegada que me foi dada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado dos Agrupamentos 1, 2, 3, 4 e 5 do PREGÃO ELETRÔNICO N° 23/SMSUB/COGEL/2026 que consiste no registro de preços para prestação de serviços de locação de caminhões tipo guincho, com fornecimento de mão de obra e combustível por hora, com quilometragem livre, à Prefeitura de São Paulo, conforme abaixo: GRUPO 1: VIA 80 TRANSPORTES EIRELI LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 09.002.604/0001-41, pelo valor total de R$ 6.095.698,56 (seis milhões, noventa e cinco mil seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos) para o período de 12 (doze) meses;GRUPO 2: VIA 80 TRANSPORTES EIRELI LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 09.002.604/0001-41, pelo valor total de R$ 7.772.146,56 (sete milhões, setecentos e setenta e dois mil cento e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) para o período de 12 (doze) meses;GRUPO 3: VIA 80 TRANSPORTES EIRELI LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 09.002.604/0001-41, pelo valor total de R$ 8.926.804,80 (oito milhões, novecentos e vinte e seis mil oitocentos e quatro reais e oitenta centavos) para o período de 12 (doze) meses;GRUPO 4: VIA 80 TRANSPORTES EIRELI LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 09.002.604/0001-41, pelo valor total de R$ 3.263.520,96 (três milhões, duzentos e sessenta e três mil quinhentos e vinte reais e noventa e seis centavos) para o período de 12 (doze) meses;GRUPO 5: VIA 80 TRANSPORTES EIRELI LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 09.002.604/0001-41, pelo valor total de R$ 2.302.190,64 (dois milhões, trezentos e dois mil cento e noventa reais e sessenta e quatro centavos) para o período de 12 (doze) meses; II. AUTORIZO, em consequência, a assinatura das respectivas Atas de Registro de Preços a serem celebradas com as empresas supramencionadas, declaradas vencedoras do Pregão Eletrônico n° 23/SMSUB/COGEL/2026, pelo período de 1 (um) ano, contados a partir de sua assinatura, ficando a empresa, desde já, convocada para assinatura da Ata no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. III. DETERMINO a abertura de processo relacionado ao presente para gerenciamento individual da Ata de Registro de Preços. IV. Publique-se. A seguir à SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes.CINTIA GRECOV PERESChefe de GabineteSecretaria Municipal das Subprefeituras

Anexo I (Número do Documento SEI)

163065679

Data de Publicação

14/08/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 162960651

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6030.2025/0002759-4 DESPACHO:I - À vista das informações contidas nos autos, das informações prestadas pela Supervisão de Finanças 162945154, AUTORIZO a prorrogação por mais 12 (doze) meses, do prazo contratual previsto no Termo de Contrato nº 007/SUB-AF/2025 141651240, firmado com a empresa AMAZÔNIA AMBIENTAL - CONSERVAÇÃO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 00.935.969/0001-54, contados a partir de 03/09/2026 a 02/09/2027, com a anuência da Contratada 161005076, bem como aplicação de reajuste de preços, em caráter definitivo, na forma da planilha demonstrativa dos valores necessários ao período de prorrogação, às fls.162919206, no valor total de R$ 3.787.138,51 (três milhões, setecentos e oitenta e sete mil cento e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos), sendo R$ 1.218.991,57 (um milhão, duzentos e dezoito mil novecentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos) para o presente exercício e R$ 2.568.146,94 (dois milhões, quinhentos e sessenta e oito mil cento e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos) para o exercício de 2027. As despesas correspondentes ao presente exercício correrão por conta da dotação orçamentária nº 66.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, em conformidade com a Nota de Reserva nº 58.445/2026, encartada eletronicamente sob o nº 162939210.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162955528

Data de Publicação

13/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163001473

Principal

Especificação de Outras

Despacho Prorrogação Excepcionalidade

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6030.2021/0001737-0 DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos nos autos, da manifestação da Supervisão de Administração e Suprimentos 162418395 e da Supervisão de Finanças 162943334, fundamentado nos termos do art. 57, § 4º, inciso II, da Lei 8.666/93, que rege o contrato em vigência, AUTORIZO a prorrogação contratual do Termo de Contrato 008/SUB-AF/2021 053263905, por excepcionalidade, firmado com a JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ Nº 26.886.266/0001-77, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 08/10/2026 a 07/10/2027, conforme anuência da empresa no documento SEI 162418208, na forma da planilha demonstrativa dos valores necessários ao período de prorrogação 162919412, no valor total de R$ 1.054.427,29 (um milhão, cinquenta e quatro mil quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e nove centavos), sendo R$ 249.161,29 (duzentos e quarenta e nove mil cento e sessenta e um reais e vinte e nove centavos) para o presente exercício e R$ 805.266,00 (oitocentos e cinco mil duzentos e sessenta e seis reais) para o exercício de 2.027. As despesas correspondentes ao presente exercício correrão por conta da dotação orçamentária nº 66.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em conformidade com a Nota de Reserva nº 58.439/2026, encartadas às fls. 162938981.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163000388

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162945502

Principal

Especificação de Outras

Despacho rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6030.2026/0002477-5DESPACHO:I - À vista do contido no presente processo, rerratifico, o Despacho 162733690 publicado no Veículo Atos do Executivo nº 2209548 e Negócios nº 2209702 - D.O.C. 12/08/2026, para constar:Onde se lê: .... DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI...Leia-se: .......... DNA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA...

Anexo I (Número do Documento SEI)

162945587

Data de Publicação

13/08/2026

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 163018277

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6035.2026/0000312-0 -Assunto: Anulação de Saldo de Nota de Empenho. -I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º inciso XX da Lei 13.399/02, bem como pelo Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a Anulação do Saldo da Nota de Empenho nº 41.145/2026 (162813337), no valor de R$ 5.951,40 (cinco mil novecentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos), tendo em vista a não utilização do mesmo, conforme Encaminhamento 162579736, em face da EMPRESA AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA inscrita no CNPJ nº 08.472.572/0001-85;-II. PUBLIQUE-SE; -III. -Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162813390

Data de Publicação

14/08/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Comissão Permanente de Licitação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163027335

Dados da Licitação

Número

006/SUB-EM/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de obras

Objeto da licitação

Fornecimento de bens comuns, piso podotátil colorido de ladrilho hidráulico nos tipos alerta e direcional - Espessura 2 a 3 cm na cor amarela e nas medidas de 25x25cm, à Subprefeitura Ermelino Matarazzo.

Processo

6036.2025/0001126-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições conferidas pelos incisos XIV e XX do art. 9° da Lei Municipal n°. 13.399, de 1° de Agosto de 2002 e competências descritas nos incisos II, III, IV, artigo 2° do Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de Dezembro de 2022; e com base nos elementos contidos nos autos do Processo Eletrônico nº 6036.2025/0001126-7 com fundamento no Decreto nº 62.100/22, AUTORIZA a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA N° 006/SUB-EM/2026, objetivando a FORNECIMENTO DE BENS COMUNS, PISO PODOTÁTIL COLORIDO DE LADRILHO HIDRÁULICO NOS TIPOS ALERTA E DIRECIONAL - ESPESSURA 2 A 3 CM NA COR AMARELA E NAS MEDIDAS DE 25X25CM, conforme especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, anexo do Edital, a pedido da Coordenadoria de Projetos e Obras, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, nos Decretos Municipais nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 1° de Abril de 2021 e APROVO o Termo de Referência, Edital e seus anexos dos documentos SEI n° 158413772, 162998816 . Fica designada para condução do certame a AGENTE DE CONTRATAÇÃO Patrícia Akemi Migita - RF: 783.040.8, e os membros da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 035/SUB-EM/GAB/2026 para apoio.

Arquivo (Número do documento SEI)

162997580

Comunicado (NP)   |   Documento: 163027936

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOTorna-se pública a abertura do Dispensa Eletrônica nº 006/SUB-EM/2026, Processo Administrativo SEI nº 6036.2025/0001126-7, cujo objeto é FORNECIMENTO DE BENS COMUNS, PISO PODOTÁTIL COLORIDO DE LADRILHO HIDRÁULICO NOS TIPOS ALERTA E DIRECIONAL - ESPESSURA 2 A 3 CM NA COR AMARELA E NAS MEDIDAS DE 25X25CM. A abertura do certame ocorrerá no dia 20/08/2026 às 8 horas e será procedida pelo(a) Agente de Contratação(a) Patrícia Akemi Migita - RF: 783.040.8 e equipe de apoio, constituída pela Portaria n.º 031/SUB-EM/GAB/2025 alterada pela 075/SUB-EM/GAB/2025.UASG: 925072O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: Diário Oficial - https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-bre Portal de Compras do Governo Federalhttps://www.gov.br/compras/pt-br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162999982

Data de Publicação

14/08/2026

Unidade de Armazenamento

Outras (NP)   |   Documento: 163003916

Principal

Especificação de Outras

1º Termo de Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO PRIMEIRO DO TERMO DE ADITAMENTO TERMO DE CONTRATO Nº 012/SUB-EM/2026PROCESSO ELETRÔNICO 6036.2026/0000411-4MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/SMSUB/COGEL/2026PROCESSO: 6036.2026/0000400-9CONTRATANTE: SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZOCONTRATADA: CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDACNPJ: 46.014.745/0001-00OBJETO DESTE TERMO DE ADITAMENTO: Retificação do valor contratualDATA DA ASSINATURA: 13/08/2026CONTRATO NA ÍNTEGRA: 161711165

Anexo I (Número do Documento SEI)

161896451

Data de Publicação

14/04/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 162999885

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6037.2023/0003157-0 - ASSUNTO: TERMO DE CONTRATO Nº 13/SUB-FB/2024 (doc. 108564707) - DERIVADO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/SUB-FB/2024 - CUJO OBJETO TRATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, POR EMPRESA ESPECIALIZADA, NA SEDE DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA E UNIDADES EXTERNAS, CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL - EMPRESA: ORANGEBIO CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS E HIGIENIZAÇÕES LTDA - CNPJ/MF SOB Nº 29.153.266/0001-56. - OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL PARA MAIS UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DE 19/08/2026 A 18/08/2027. - DESPACHO: - I. À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças (doc. 162969392), da Supervisão de Administração e Suprimentos (doc. 162962940), Anuência da Contratada (doc. 162433437), e da Assessoria Jurídica, que acolho e, consoante competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fundamento nos artigos 105 e 107 da Lei nº 14.133/2021, nos incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como demais normas aplicáveis, AUTORIZO O ADITAMENTO do Termo de Contrato nº 13/SUB-FB/2024, derivado da realização do Pregão Eletrônico nº 90011/SUB-FB/2024, celebrado com a empresa ORANGEBIO CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS E HIGIENIZAÇÕES LTDA - CNPJ/MF SOB Nº 29.153.266/0001-56, cujo objeto consiste na prestação dos serviços de dedetização, desinsetização, desratização e descupinização na Subprefeitura Freguesia/Brasilândia e unidades externas, nos termos do Anexo I do EDITAL, para constar o que segue: - PRORROGAÇÃO CONTRATUAL para mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 19/08/2026 a 18/08/2027. - II. O valor total estimado do presente aditamento é de R$ 7.082,52 (sete mil e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com a planilha de valores contratual (doc. 162553593), distribuído da seguinte forma: - EXERCÍCIO 2026: R$ 5.311,89 (cinco mil e trezentos e onze reais e oitenta e nove centavos), sendo R$ 4.879,95 (quatro mil e oitocentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos) para o valor Principal e R$ 431,94 (quatrocentos e trinta e um reais e noventa e quatro centavos) para o valor do Reajuste. - EXERCÍCIO 2027: R$ 1.770,63 (um mil e setecentos e setenta reais e sessenta e três centavos), sendo: R$ 1.626,65 (um mil e seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos) para o valor Principal e R$ 143,98 (cento e quarenta e três reais e noventa e oito centavos) para o valor do Reajuste. - III. dotação orçamentária nº 43.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 54.366/2026 (doc. 162579775). Para o próximo exercício existirão recursos consignados em dotação própria. - IV. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho relativo à despesa de que trata o presente, em nome da empresa supracitada, ficando está desde já convocada para retirada da mesma, além da assinatura do Termo Aditivo ao contrato e demais providências pertinentes. - V. APROVO a minuta do Termo de Aditamento (doc. 162952596), a qual está consoante à demanda legal, ficando ratificadas as demais cláusulas do contrato originário. - VI. PUBLIQUE-SE. - VII. Encaminhe-se à SUB-FB/CAF para prosseguimento.

Data de Publicação

14/08/2026

Comissão Permanente de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 163046134

Principal

Especificação de Outras

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90023/SUB-FB/2026 do PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6037.2026/0001843-9 ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - UASG: 925073 Data da abertura: 24/08/2026 DÀS 08:00h ÀS 14:00H Participação Preferencial de ME/EPP: SIM - Tornamos público que a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, realizará o DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço Total, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, cujo objeto é: Fornecimento de Tijolo comum de Barro; conforme as especificações constantes - deste Aviso de Contratação Direta. - Conforme Quantidades e Especificações Técnicas e Condições de Fornecimento do Objeto e seus anexos. PARA ATENDIMENTO A DEMANDA NO ÂMBITO DESTA SUBPREFEITURA SUBPREFEITURAFREGUESIA/BRASILÂNDIA divulgada no sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Anexo I (Número do Documento SEI)

162904502

Data de Publicação

14/08/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 163069925

Dados da Licitação

Número

90030/SUB-FB/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Revitalização de via de acesso

Objeto da licitação

REVITALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE VIA DE ACESSO NA TRAVESSA DINO ANTÔNIO MENOCHI, São Paulo/SP

Processo

6037.2026/0000698-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

17/08/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

17/08/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

02/09/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90030/SUB-FB/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6037.2026/0000698-8 ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - UASG: 925073 Data da abertura: 02/09/2026 ÀS 10:00h Participação Preferencial de ME/EPP: NÃO - Tornamos público que a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, realizará a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço global, cujo objeto é a: Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para execução de revitalização e ADEQUAÇÃO DE VIA DE ACESSO NA TRAVESSA DINO ANTÔNIO MENOCHI, São Paulo/SP, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - PARA ATENDIMENTO A DEMANDA NO ÂMBITO DESTA SUBPREFEITURA - O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925073&status=recebendo_proposta&pagina=1

Arquivo (Número do documento SEI)

162937828

Abertura (NP)   |   Documento: 163071215

Dados da Licitação

Número

90031/SUB-FB/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Obras de revitalização em espaço público

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para execução das obras de Revitalização da Escadaria localizada na Avenida Hugo Ítalo Merigo, ao lado do nº 59A, com acesso à Rua Emílio Castro, São Paulo/SP

Processo

6037.2026/0000691-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

19/08/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

19/08/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

03/09/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90031/SUB-FB/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6037.2026/0000691-0 ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - UASG: 925073 Data da abertura: 03/09/2026 ÀS 10:00h Participação Preferencial de ME/EPP: NÃO - Tornamos público que a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, realizará a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço global, cujo objeto é a: Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para execução das obras de Revitalização da Escadaria localizada na Avenida Hugo Ítalo Merigo, ao lado do nº 59A, com acesso à Rua Emílio Castro, São Paulo/SP, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - PARA ATENDIMENTO A DEMANDA NO ÂMBITO DESTA SUBPREFEITURA - O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925073&status=recebendo_proposta&pagina=1

Arquivo (Número do documento SEI)

162937092

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 163037268

Principal

Especificação de Outras

Convocação para retirada de Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

Fica a empresa abaixo, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data desta publicação, a retirar a respectiva Nota de Empenho que será encaminhada por e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico. Qualquer dúvida entrar em contato com o setor de SAS/Compras. Telefone: (11) 2392-1030 Ramal: 1046/1036 - PROCESSO: 6038.2026/0001995-3 - Nota de Empenho: 85832/2026 - Valor: R$ 22.000,00 Vinte e Dois Mil Reais - Empresa: MONUMENTAL COMERCIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 43.864.770/0001-95. Obs: A entrega da Nota de Empenho, fica condicionada a apresentação dos documentos abaixo especificados para cada caso, devidamente atualizados:a. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal; b. Certidão de regularidade fiscal atualizada quanto às contribuições para com o Instituto Nacional de Seguro Social. c. Certidão de regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo da sede da licitante, relativa aos Tributos Mobiliários, nos termos dos artigos 37, inciso V, e 38 do Decreto nº 44.279 de 24/12/2003, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 47.014 de 21/02/2006. C1) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, bem como a certidão de regularidade para com a Fazenda do Município em que se localiza. C2) Caso a licitante possua mais de um C.C.M. neste Município de São Paulo, deverá apresentar certidão negativa de débitos tributários relativa a cada cadastro que possua. Ainda como condição para a formalização deverá restar comprovado que a empresa que formaliza o referido instrumento não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal. e. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. f. CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; g. SICAF;

Anexo I (Número do Documento SEI)

163018326

Data de Publicação

14/08/2026

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Outras (NP)   |   Documento: 163071308

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6042.2026/0003630-2 DESPACHO Nº 274/2026 Nos uso das competências a mim outorgadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e pelo Decreto Municipal nº 42.325/02, tendo em vista os elementos contidos nos autos, os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente o parecer emitido pela Assessoria Jurídica SEI nº 163039454, e em conformidade com o inciso II do art. 28 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no parágrafo 1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;II. AUTORIZO a abertura de pleito licitatório na modalidade Concorrência, na forma presencial, cujo critério de julgamento se dará por MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, onerando as dotações orçamentárias n° 55.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9555.1 e 55.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9555.1, conforme Notas de Reserva nº 57.928/2026 e 49.493/2026, no valor total estimado de R$ 1.135.478,81 (um milhão, cento e trinta e cinco mil quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos);III. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 163026532;IV. DESIGNO o servidor Daniel Ventura - RF 732.770.6, como Agente de Contratação, para processamento e julgamento da presente licitação auxiliado pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 16/2026/SUB-JA/GAB;V. PUBLIQUE-SE,VI. ENCAMINHE-SE a CPL para as demais providências pertinentes a Licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163062943

Data de Publicação

14/08/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 163072891

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Jabaquara SUB-JA

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Sim

Número de processo interno do órgão/unidade

01/SUB-JA/2026

Número de Processo SEI

6042.2026/0003630-2

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

Publicado em

14/08/2026

Hora da sessão

10:00

Abertura da Sessão

31/08/2026

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

Portaria N° 16/2023 SIURB e Dec Municipal 62.100/2022

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

"AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO" A SUBPREFEITURA JABAQUARA torna pública a abertura da Concorrência Presencial n° 01/SUB-JA/2026, Processo Administrativo SEI n° 6042.2026/0003630-2, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. A abertura do certame ocorrerá no dia 31/08/2026 às 10h00 no Auditório da Subprefeitura Jabaquara, localizado na Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - subsolo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para aquisição por meio eletrônico, nos sites oficiais abaixo indicados:- Diário Oficial: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/pncp/pt-br- Compras: https://www.gov.br/compras.

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

163062943

Anexos II (Número do Documento SEI)

163071382

Anexos III (Número do Documento SEI)

163026206

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 162973342

Dados da Licitação

Número

14/SUB-JT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Serviços comuns de engenharia

Objeto da licitação

Prestação de serviços contínuos de manutenção e conservação de galeriais e demais dispositivos de drenagem à Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

Processo

6043.2026/0000727-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/SUB-JT/2026 - PROCESSO SEI Nº 6043.2026/0000727-8 - UASG RESPONSÁVEL 925079 - PMSP - SUBPREFEITURAJAÇANÃ/TREMEMBÉ - COMUNICADO: AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Torna-se público que o Município de São Paulo, por meio da SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, realizará PREGÃO ELETRÔNICO, cujo critério dejulgamento é o menor preço, com supedâneo no artigos 6º, inciso XLI; artigo17, § 2º e artigo 29, todos da Lei nº 14.133/21, consubstanciada pelaInstrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, regulamentada no município deSão Paulo pelo Decreto nº 62.100/2022 e demais legislação pertinente, cujoobjeto do presente certame é a escolha da proposta mais vantajosa paraprestação de serviços manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem, à Prefeitura do Município de São Paulo, Subprefeitura Jaçanã/Tremembé - SUB-JT, através de 2 (duas) equipes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidasno termo de referência e demais anexos, os quais seguem disponibilizadosatravés do sítio eletrônico compras.gov.br.Data/hora de início de propostas: 07/08/2026 - 8:00Data/hora de início etapa de lances: 26/08/2026 - 10:00Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através dotelefone (11)3218-4799 ou e-mail: subjtlicitacao@smsub.prefeitura.sp.gov.brO Edital e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelossítios: Diário Oficial - https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP -Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br ePortal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

162336274

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Comissão Permanente de Licitações

Reabertura(NP)   |   Documento: 163047941

Principal

Data do Edital

14/08/2026

Hora do Edital

8H00

Data da Proposta

31/08/2026

Hora da Proposta

9H30

Data de Abertura

31/08/2026

Hora de Abertura

9H30

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ALTERAÇÃO E REABERTURA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 90.004/SUB/LA/2026 - COMPRASGOV - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6044.2026/0004333-4 A SUBPREFEITURA LAPA comunica aos interessados a ALTERAÇÃO E REABERTURA DO PRAZO da CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 90.004/SUB/LA/2026 - COMPRASGOV - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6044.2026/0004333-4 que tem por objeto a REFORMA DA ESCADARIA DA RUA ANDRE CASADO - LOCAL: ESCADARIA DA RUA ANDRÉ CASADO TRECHO ENTRE AS RUAS ALEIXO JORGE E RUA IRMÃOS ODILON DINIZ - POMPÉIA - SÃO PAULO/SP A abertura será procedida pela CPL.1, no dia 31/08/2026 às 9h30min. O edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas gratuitamente através da Internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG 925.080 Subprefeitura Lapa.

Data de Publicação

14/08/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

163047286

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Compras

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162988550

Dados da Licitação

Número da Ata

009/SEGES-COBES/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Contratação adicional de café torrado e moído embalado em alto vácuo (500 gramas) - ARP 009/SEGES-COBES/2024

Processo

6047.2026/0000974-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6047.2026/0000974-4DESPACHO AUTORIZATÓRIOINTERESSADO: Subprefeitura Parelheiros - SUB-PAASSUNTO: Contratação adicional de café torrado e moído embalado em alto vácuo (500 gramas) - ARP 009/SEGES-COBES/2024 DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada nos termos do § 6º do Artigo 82 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e Parágrafo único do Artigo 90 do Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais legislações correlatas, AUTORIZO a adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 009/SEGES-COBES/2024, objetivando a aquisição de aquisição de 562(quinhentos e sessenta e dois) pacotes de 500g de café torrado e moído embalado em alto vácuo, de qualidade mínima superior; junto à empresa detentora DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 64.106.552/0001-61, pelo valor unitário de R$ 27,42 (vinte e sete reais e quarenta e dois centavos), totalizando, assim, R$ 15.410,04 (quinze mil quatrocentos e dez reais e quatro centavos), com entrega única; II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa acima, onerando a dotação orçamentária60.00.60.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 no presente exercício; III - Fica nomeado como Fiscal do Contrato a servidora Erick Klein Hessel Alves - RF 807.479.8 e como suplente o servidor Sheila Monteagudo Alves - RF 850.550.1; IV - Publique-se; V - Após, encaminhe-se à SUB-PA/CAF/SF para demais providências.

Arquivo (Número do documento SEI)

162846191

Supervisão de Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163048748

Principal

Número do Contrato

001/SUB-PA/2026 AO CONTRATO N° 003/SUB-PA/2026

Contratado(a)

DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.730.331/0001-07

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 001/SUB-PA/2026 AO CONTRATO N° 003/SUB-PA/2026;PROCESSO Nº 6047.2026/0000316-9;LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 11.1/SUB-PA/2026;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA;CNPJ Nº: 34.730.331/0001-07;OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Rua José Bonifácio e Rua Antônio Carlos, Barragem - São Paulo/SP;OBJETO DO ADITAMENTO: ACRÉSCIMO CONTRATUAL, para incluir os serviços descritos na Planilha em documento sei nº 162400196, do processo 6047.2026/0000316-9;VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ 196.375,42 (cento e noventa e seis mil trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos); FICANDO O VALOR CONTARTUAL EM 1.902.434,16 (um milhão, novecentos e dois mil quatrocentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos);PERÍODO: sem alteração do prazo final contratual (18/05/2026 até 15/08/2026);DATA DA ASSINATURA: 13/08/2026.

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163025513

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 162860735

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização de Abertura PE

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE ABERTURA:PREGÃO ELETRÔNICO N° 11/SUB/PR/2026CONTRATAÇÃO PNCP Nº 925085-10/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0000560-0OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MECÂNICA DO SISTEMA DE DRENAGEM URBANA, COMPREENDENDO GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, RAMAIS, POÇOS DE VISITA E BOCAS DE LOBO, COM DESOBSTRUÇÃO, DESIDRATAÇÃO, REMOÇÃO E TRANSPORTE DE RESÍDUOS PARA DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO COMBINADO HIDROJATO DE ALTA PRESSÃO/SUGADOR DE ALTA POTÊNCIA/RECICLADOR, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E INSPEÇÃO POR CIRCUITO INTERNO DE TELEVISÃO (CFTV), NAS ÁREAS SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, POR 12 (DOZE) MESES COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI. I - De acordo com os elementos contidos no presente, das competências a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e, especialmente à manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Perus/Anhanguera, que adoto como razão de decidir, APROVO, nos termos das competências atribuídas no § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a MINUTA do Edital de Pregão Eletrônico nº 11/SUB/PR/2026, anexada sob link: 162682780 e pelos mesmos termos, DESIGNO para condução deste certame, dentre os servidores efetivos indicados na Portaria nº 020/SUB/PERUS-ANHANGUERA/GAB/2026 (Link: 161338069), o Pregoeiro MARCELO DOS SANTOS SIMÕES, que em caso de sua impossibilidade, fica desde já autorizada sua substituição dentre aqueles credenciados junto à SEGES/COBES para o Biênio 2026/2027, conforme lista publicada no DOC de 02/07/2026 em link: 161338101, podendo ser ainda assessorado pela equipe de apoio a se compor em número mínimo de 3 (três) elementos. II - Publique-se via SUB-PR/CAF/SAS/CL, permanecendo em custódia na unidade para a condução dos trabalhos. RAFAEL LEITE FERREIRASUBPREFEITOSUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

12/08/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 163069462

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, AUTORIZO A ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento por menor preço total global, para contratação de: EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM, LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS, de acordo com as Especificações Técnicas constantes no Edital, Termo de Referência e demais documentos, a fim de atender às demandas da municipalidade, conforme requisição de serviços em SEI nº 159800492 e a descrição no Termo de Referência em SEI nº 160767355 devidamente especificados nos autos do processo epigrafado, bem como Minuta do Termo de Edital ao Link SEI nº 160767355, que resta aprovada. I. DESIGNO, como Pregoeiro / Agente de Contratação, de acordo com a Portaria nº 04/SUB-PI/GAB/2026, o servidor Robinson Alexandre Ferreira - RF: 793.506-4, para atendimento ao tipificado no §1º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 61.377/22.II. Publique-se.III. Em seguida, encaminhe-se à SUB-PI/CAF/SAS/COMPRA para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163055906

Data de Publicação

14/08/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Registro de adiamento (NP)   |   Documento: 163009194

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - PROCESSO: 6051.2024/0002900-0INTERESSADO: SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁASSUNTO: Prorrogação do TC 28/SUB-PJ/2024, pelo período de 12 (doze) meses a partir de 01/10/2026 e acréscimo contratual.OBJETO: Prestação de serviços de serralheria, incluindo equipamentos, ferramentas, material de consumo (eletrodo e combustível) veículo e mão-de-obra, através de 01 (uma) equipe. À vista dos elementos contidos no processo e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e conforme as disposições constantes no artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, AUTORIZO a prorrogação contratual do Termo de Contrato nº 28/SUB-PJ/2024 (SEI 111400010), conforme interesse demonstrado pela contratada (SEI 161598475 e 162424632), manifestação da Unidade requisitante (SEI 161128443), bem como o contido no Demonstrativo de Pesquisas de Preços (SEI 162075595), pelo período de mais 12 (doze) meses a partir de 01/10/2026, firmado com a empresa TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 68.382.498/0001-38, que tem por objeto a prestação de serviços de serralheria, incluindo equipamentos, ferramentas, material de consumo (eletrodo e combustível), veículo e mão-de-obra, através de 01 (uma) equipe, no valor total estimativo de R$ 1.050.873,09 (um milhão cinquenta mil oitocentos e setenta e tres reais e nove centavos) , sendo o valor de R$ 994.647,84 (novecentos e noventa e quatro mil seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) para atender a despesa com o principal e o valor de R$ 56.225,27 (cinquenta e seis mil duzentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos) para atender a despesa com o valor de reajuste estimativo a partir de 14/08/2026, que será aplicado quando da divulgação do índice definitivo, onerando a dotação 42.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, do orçamento de 2026 e 2027, em observância ao princípio da anualidade orçamentária;AUTORIZO, ainda, com suporte no Art. 125 da Lei Federal 14.133/2021, o ACRÉSCIMO contratual de 01 (uma) equipe/mês adicional, na ordem de 25%, do valor inicial atualizado do contrato, para o período de 01/10/2026 a 31/12/2026, perfazendo o valor total de R$ 248.661,96 (duzentos e quarenta e oito mil seiscentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos), para cobertura do principal e o valor de R$ 12.433,11 (doze mil quatrocentos e trinta e três reais e onze centavos), para cobertura do reajuste estimativo, onerando a dotação 42.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, orçamento de 2026, em observância ao princípio da anualidade orçamentária;AUTORIZO, outrossim, a emissão das Notas de Empenho para o período de 01/10/2026 a 31/12/2026, no valor de R$ 248.661,96 (duzentos e quarenta e oito mil seiscentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos) para atender a despesa com o principal e o valor de R$ 12.433,11 (doze mil quatrocentos e trinta e três reais e onze centavos), para atender a despesa com o valor de reajuste estimativo a partir de 14/08/2026 ; e para cobertura da despesa com o acréscimo contratual, o valor de R$ 248.661,96 (duzentos e quarenta e oito mil seiscentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos), para cobertura do principal e o valor de R$ 12.433,11 (doze mil quatrocentos e trinta e três reais e onze centavos), para o reajuste estimativo, através das Notas de Reserva nº 39.093/2026 (SEI 157219250) e nº 51.247/2026 (SEI 162063733), onerando a dotação 42.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, em favor da empresa TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 68.382.498/0001-38, do orçamento de 2026, em respeito ao princípio da anualidade orçamentária, bem como o cancelamento de eventuais saldos residuais;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162841041

Data de Publicação

14/08/2026

Comissão Permanente de Licitação

Outras (NP)   |   Documento: 162989154

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO - PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0001046-9 Trata o presente da necessidade de rerratificação do Despacho Autorizatório, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10/08/2026, página 524, sob SEI nº 162787760, referente à contratação destinada à prestação de serviços de confecção e impressão de material gráfico, em razão da alteração da sistemática de numeração adotada pelo sistema Compras.gov.br, para fazer constar conforme segue: Onde se lê: "Dispensa Eletrônica nº 006/SUB-PJ/2026" Leia-se: "Dispensa Eletrônica nº 07/2026". Permanecem inalterados e ratificados os demais termos, condições e fundamentos constantes do Despacho Autorizatório anteriorm

Anexo I (Número do Documento SEI)

162930529

Data de Publicação

14/08/2026

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 163072409

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI: 6052.2026/0002903-3Objeto: Solicitação de Adiantamento Bancário AGOSTO/2026 DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso das atribuições que me confere o artigo 9° Lei nº 13.399/2002, diante das informações prestadas pela Coordenadoria de Administração e Finanças (doc. SEI 162884174) e do Parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. SEI 163058125), os quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e consequente liquidação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinada a cobrir as despesas de Pronto Pagamento da Administração desta Subprefeitura, estas referentes ao período de AGOSTO/2026, em nome do servidor MARCOS VINICIUS CINI, Registro Funcional nº 797.883-9, inscrito no CPF nº 375.***.***-33.A despesa acima mencionada correrá à conta da Nota de Reserva nº 57.968/2026 (doc. SEI 159160019), onerando a Dotação Orçamentária nº 45.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, constante do orçamento vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163058983

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163072479

Principal

Especificação de Outras

Autorização - contratação direta

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2026/0003169-0Interessado: SUB-ST/GAB/AGTIAssunto: Autorização para abertura de Dispensa de LicitaçãoObjeto: Aquisição de Toner DESPACHO I - No exercício das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002 e, especialmente à manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi 162776152, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos das competências atribuídas no art. 2º do decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de certame licitatório, na modalidade Contratação Direta, por meio do Aviso de Dispensa de Licitação doc. 162534739 visando a aquisição 06 (seis) unidades de Toner Compatível com HP CF287A CF287AB |M501 M506N M506DN M527F M527DN M527Z Premium 9000 k, materiais essenciais para manter os equipamentos em pleno funcionamento, assegurando a qualidade das impressões, a produtividade dos servidores e a economicidade da Administração Pública, observando os princípios da eficiência, da continuidade do serviço público e do interesse público.A presente autorização baseia-se também no Formulário de Requisição de Material SUB-ST/GAB/AGTI/2026 (doc. SEI nº 161712794), nas manifestações da Unidade de Compras relativas à pesquisa mercadológica, na comprovação de disponibilidade de recursos pela Supervisão de Finanças, e demais documentos constantes do processo administrativo.II - Os recursos necessários à contratação deverão onerar a dotação orçamentária nº 45.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de reserva n° 55.457/2026 162040071.III - DESIGNO a Senhora Bárbara Cristina Ignácio de Souza - RF. 784.601.1, responsável pela Contratação Direta;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162776801

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163072516

Principal

Especificação de Outras

Autorização - Dispensa de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2026/0003168-2Interessado: SUB-ST/GAB/AGTIAssunto: Autorização para abertura de Dispensa de LicitaçãoObjeto: Aquisição de Papel Sulfite A4 DESPACHO I - No exercício das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002 e, especialmente à manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi 162795025, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos das competências atribuídas no art. 2º do decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de certame licitatório, na modalidade Contratação Direta, por meio do Aviso de Dispensa de Licitação doc. 162636272 visando a aquisição 06 (seis) caixas (10 resmas) de Papel Sulfite A4, materiais essenciais para assegurar a continuidade e a eficiência das atividades administrativas desta Subprefeitura.A presente autorização baseia-se também no Formulário de Requisição de Material SUB-ST/GAB/AGTI/2026 (doc. SEI nº 161706741), nas manifestações da Unidade de Compras relativas à pesquisa mercadológica, na comprovação de disponibilidade de recursos pela Supervisão de Finanças, e demais documentos constantes do processo administrativo.II - Os recursos necessários à contratação deverão onerar a dotação orçamentária nº 45.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de reserva n° 55.464/2026 162040248.III - DESIGNO a Senhora Bárbara Cristina Ignácio de Souza - RF. 784.601.1, responsável pela Contratação Direta;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162795078

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163072600

Principal

Especificação de Outras

Autorização - Dispensa de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2026/0002882-7Interessado: SUB-ST/CAF/SASAssunto: Autorização para abertura de Dispensa de LicitaçãoObjeto: Aquisição de Equipamentos e Materiais para Manutenção DESPACHO I - No exercício das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002 e, especialmente à manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi 162861707, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos das competências atribuídas no art. 2º do decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de certame licitatório, na modalidade Contratação Direta, por meio do Aviso de Dispensa de Licitação doc. 162393025 visando a aquisição de equipamentos e materiais para manutenção, nos termos do Formulário de Requisição de Materiais SUB-ST/CAF/SAS/2026 160760845, as manifestações da Unidade de Compras, relativamente à pesquisa mercadológica, da Supervisão de Finanças, quanto à disponibilidade de recursos em dotação própria, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete e demais informações constantes no presente processo administrativo;II - Os recursos pertinentes deverão onerar a dotação orçamentária de nº 45.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 52.656/2026 161487129 e dotação orçamentária de nº 45.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 52.972/2026 161506339;III - DESIGNO a Senhora Bárbara Cristina Ignácio de Souza, R.F. 784.601.1 responsável pela Contratação Direta;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162863176

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163072676

Principal

Especificação de Outras

Autorização - Dispensa de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2026/0002264-0Interessado: SUB-ST/GAB/AGTIAssunto: Autorização para abertura de Dispensa de LicitaçãoObjeto: Aquisição de Insumos de Informática DESPACHO I - No exercício das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002 e, especialmente à manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi 162773212, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos das competências atribuídas no art. 2º do decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de certame licitatório, na modalidade Contratação Direta, por meio do Aviso de Dispensa de Licitação doc. 162487058 visando a aquisição 05 (cinco) unidades de SSD M.2 2280, PCIe NVMe, Leitura 5000MB/s, Gravação 4100MB/s, materiais essenciais para necessidade de melhoria no desempenho e na eficiência dos equipamentos utilizados no ambiente de trabalho, proporcionando maior velocidade no carregamento do sistema operacional, abertura de programas e acesso a arquivos e sistemas corporativos.A presente autorização baseia-se também no Formulário de Requisição de Material SUB-ST/GAB/AGTI/2026 (doc. SEI nº 159439537), nas manifestações da Unidade de Compras relativas à pesquisa mercadológica, na comprovação de disponibilidade de recursos pela Supervisão de Finanças, e demais documentos constantes do processo administrativo;II - Os recursos necessários à contratação deverão onerar a dotação orçamentária nº 45.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de reserva n° 55.466/2026 162040341;III - DESIGNO a Senhora Bárbara Cristina Ignácio de Souza - RF. 784.601.1, responsável pela Contratação Direta;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162774647

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163072755

Principal

Especificação de Outras

Autorização - Dispensa de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2026/0001744-2Interessado: SUB-ST/GAB/AGTIAssunto: Autorização para abertura de Dispensa de LicitaçãoObjeto: Aquisição de diversos Materiais de Informática DESPACHO I - No exercício das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002 e, especialmente à manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi 162569996, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos das competências atribuídas no art. 2º do decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de certame licitatório, na modalidade Contratação Direta, por meio do Aviso de Dispensa de Licitação doc. 162460667 visando a aquisição dos materiais de informática sendo: 05 (cinco) Kit teclado mouse sem fio wireless - bluethooth, 06 (seis) case gaveta HD SSD externo 2.5 POL SATA 3 USB 3.0, 09 (nove) pendrive 64 GB USB 2.0 ou maior, 10 (dez) fones headset pequeno com fio, 10 (cinco) adaptador benjamin 10A 20A tomado pino chat, 02 (duas) Kit conjunto de ferramentas 24 em 1 (fenda) para reparos em notebook, 01 (uma) bobina para plotter, 914MM X 50M, 75G tubete interno 2", spiral - PT 1 BB, 09 (nove) suporte de monitor com 2 gavetas, 06 (seis) NVME, 256GGB leitura: 2400MB/S e gravação: 1800MB/S, 04 (quatro) cartucho ciano, 02 (dois) fonte desktop para modelo dell optiplex 3070 H300EPS-01 300W, materiais indispensável para assegurar que os serviços oferecidos por esta unidade sejam contínuos, eficientes e de qualidade, já que esses itens são fundamentais tanto para sustentar a infraestrutura tecnológica quanto para responder às necessidades cotidianas dos usuários.A presente autorização baseia-se também no Formulário de Requisição de Material SUB-ST/GAB/AGTI/2026 (doc. SEI nº 159458970), nas manifestações da Unidade de Compras relativas à pesquisa mercadológica, na comprovação de disponibilidade de recursos pela Supervisão de Finanças, e demais documentos constantes do processo administrativo.II - Os recursos necessários à contratação deverão onerar a dotação orçamentária nº 45.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de reserva n° 47.158/2026 159760722.III - DESIGNO a Senhora Bárbara Cristina Inácio de Souza - RF. 784.601.1, responsável pela Contratação Direta;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162570610

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163072762

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação de Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Processo Eletrônico n.º 6052.2026/0001697-7Assunto: Rerratificação de Despacho DESPACHONo exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, Lei Federal 14.133/2021, e considerando o teor do parecer jurídico constante no doc. SEI nº 162958779, rerratifico o Despacho Autorizatório 159248533, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19/06/2026, Negócios nº 2120771, para que conste:Onde se lê:"Item 35- Fertilizante Granulado NPK 10-10-10.Quantidade: 1.250 kgValor unitário: R$ 13,05 (treze reais e cinco centavos).Valor total: R$ 16.312,50 (dezesseis mil trezentos e doze reais e cinquenta centavos)" Lê se:"Item 35- Fertilizante Granulado NPK 10-10-10.Quantidade: 500 kg (quinhentos quilogramas)Valor unitário: R$ 13,05 (treze reais e cinco centavos).Valor total: R$ 6.525,00 (seis mil quinhentos e vinte e cinco reais)" Permanecem inalteradas as demais informações;II - AUTORIZO o cancelamento de eventual saldo da Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162959450

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163072832

Principal

Especificação de Outras

Autorização - Dispensa de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2026/0001502-4Assunto: Autorização para abertura de Dispensa de LicitaçãoObjeto: Aquisição de Tubos de PVC DESPACHO I - No exercício das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002 e, especialmente à manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi 162302695, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos das competências atribuídas no art. 2º do decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de certame licitatório, na modalidade Contratação Direta, por meio do Aviso de Dispensa de Licitação doc. 162016148 visando a aquisição de aquisição de 30 (trinta) unidades de Tubo de PVC com ponta e bolsa lisas para juntas soldáveis DN=75mm, na cor branca, esgoto sanitário, em barras de 6,00m atendendo a norma da ABNT NBR5688/2018 e 30 unidades de Tubo de PVC com ponta e bolsa lisas para juntas soldáveis DN=100mm, na cor branca, esgoto sanitário, em barras de 6,00m atendendo a norma da ABNT NBR5688/2018, justifica-se para uso nos serviços de manutenção e conservação dos próprios municipais e em serviços de zeladoria de logradouros públicos e galerias de águas pluviais, na área da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, garantindo assim a adequada funcionalidade, desempenho e manutenção dos equipamentos.A presente autorização baseia-se também no Formulário de Requisição de Material SUB-ST/ CPO/STM/2026 (doc. SEI nº 154877144), nas manifestações da Unidade de Compras relativas à pesquisa mercadológica, na comprovação de disponibilidade de recursos pela Supervisão de Finanças, e demais documentos constantes do processo administrativo.II - Os recursos necessários à contratação deverão onerar a dotação orçamentária nº 45.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de reserva n° 44.153/2026 158731656.III - DESIGNO a Senhora Bárbara Cristina Inácio de Souza - RF. 784.601.1, responsável pela Contratação Direta;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162304045

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163072854

Principal

Especificação de Outras

Autorização - Dispensa de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2026/0001465-6Interessado: SUB-ST/CPO/STMAssunto: Autorização para abertura de Dispensa de LicitaçãoObjeto: Aquisição de Tubos de Concreto Armado de seção circular DESPACHO I - No exercício das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e, especialmente, considerando a manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi (doc. 162344353), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos das competências previstas no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de certame licitatório, na modalidade Contratação Direta, por meio do Aviso de Dispensa de Licitação (doc. 162253268), visando à aquisição como segue: Item 1 - 120 (cento e vinte) Tubos de Concreto Armado de seção circular, com ponta e bolsa, junta rígida, classe PA-2, DN=400mm e comprimento 1,50m. Os materiais serão utilizados nas praças públicos das áreas geográficas pertencentes à Subprefeitura Santana/Tucuruvi.Item 2 - 96 (noventa e seis) Tubos de Concreto Armado de seção circular, com ponta e bolsa, junta rígida, classe PA-2, DN=500mm e comprimento 1,50m.Item 3 - 30 (trinta) Tubos de Concreto Armado de seção circular, com ponta e bolsa, junta rígida, classe PA-2, DN=600mm e comprimento 1,50m. Os materiais serão utilizados nos serviços de manutenção e conservação de galerias de águas pluviais, na área da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, conforme o Formulário de Requisição de Material SUB-ST/CPO/STM/2026 (doc. 158157525), bem como as manifestações da Unidade de Compras (pesquisa mercadológica), da Supervisão de Finanças (disponibilidade orçamentária), da Assessoria Jurídica e demais elementos constantes do presente processo administrativo.II - Os recursos necessários deverão onerar a dotação orçamentária nº 45.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 53.869/2026 (doc. 161672864).III - DESIGNO a Senhora Bárbara Cristina Inácio de Souza - RF. 784.601.1, responsável pela Contratação Direta;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162348875

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163072864

Principal

Especificação de Outras

Autorização - Dispensa de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2026/0001167-3Interessado: SUB-ST/CAF/SASAssunto: Autorização para abertura de Dispensa de LicitaçãoObjeto: Contratação de Serviços de Chaveiro DESPACHO I - No exercício das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002 e, especialmente à manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi 162856957, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos das competências atribuídas no art. 2º do decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de certame licitatório, na modalidade Contratação Direta, por meio do Aviso de Dispensa de Licitação doc. 162377282 visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de chaveiro, nos termos do Formulário de Requisição de Serviços SUB-ST/CAF/SAS/2026 153870245, as manifestações da Unidade de Compras, relativamente à pesquisa mercadológica, da Supervisão de Finanças, quanto à disponibilidade de recursos em dotação própria, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete e demais informações constantes no presente processo administrativo;II - Os recursos pertinentes deverão onerar a dotação orçamentária de nº 45.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 45.486/2026 159244488;III - DESIGNO a Senhora Barbara Cristina Ignácio de Souza, R.F. 784.601.1 responsável pela Contratação Direta;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162858482

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163073252

Principal

Especificação de Outras

Autorização - Dispensa de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2026/0000800-1Assunto: Autorização para abertura de Dispensa de LicitaçãoObjeto: Aquisição de Materiais Hidráulicos Diversos DESPACHO I - No exercício das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002 e, especialmente à manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi 162305224, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos das competências atribuídas no art. 2º do decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de certame licitatório, na modalidade Contratação Direta, por meio do Aviso de Dispensa de Licitação doc. 162025541 visando a aquisição de:Item 1, 50 (cinquenta) unidades - Assento para Vaso Sanitário Convencional com fechamento comum oval, polipropileno.Item 2, 30 (trinta) unidades - Fita veda rosca 12 mm x 50M.Item 3, 05 (cinco) uniddes - Desengripante spray 300 ml multiusos.Item 4, 05 (cinco) unidades - Tubo de PVC 50 mm - 6 metros.Item 5, 10 (dez) unidades - Tubo de PVC 3 polegadas branco 75 mm - 6 metrosItem 6, 10 (dez) unidades - Torneiras de jardim/ tanque 3/4 ; alta vazão ; bico rosqueável em metalItem 7, 50 (cinquenta) unidades - Torneiras pressurizadas de mesa para lavatório, em metalItem 8, 10 (unidades) - Tubo de PVC 3/4 Marrom - 6 metrosItem 9, 10 (unidades) - Tubo de PVC 3 polegadas branco - 6 metrosItem 10, 10 (unidades) Tubo de PVC 4 polegadas branco - 6 metrosItem 11, 05 (cinco) uniddes - Tubo de Esgoto 150mm 6MItem 12, 30 (trinta) - Cotovelo Soldável Marrom 3/4Item 13, 30 (trinta) - Cotovelo Soldável Marrom 4 polegadasItem 14, 100 (cem) - Parafuso para vaso e mictório com bucha 10 cromadoItem 15, 30 (trinta) -Tee Azul 3/4 x 1/2 rosca solda 25/20mmItem 16, 10 (unidades) - Soda Caustica 1KgItem 17, 10 (unidades) - Válvula Esfera Angular para Máquina de Lavar 1/2x3/4Item 18, 10 (unidades) - Impermeabilizante de resina acrílico - branco 3,6 LItem 19, 50 (cinquenta) unidades - parafuso para telha com conjunto de vedação 5/16x110mmItem 20, 08 (oito) unidades - Bacia Vaso Sanitário Branco convencional, tipo de descarga válvula hydra e tipo de saída vertical. Forma redonda - medidas aprox. 39cm x 39cm x 46cm AxLxCItem 21, 04 (quatro) unidades - Kit Bacia com caixa acoplada completo, tipo de descarga dual e tipo de saída vertical - Medidas Aprox. Vaso: 38cm x 37,5cm x 64,5cm Caixa: 36,5cm x 16,5cm x 37,5cm - AxLxCItem 22, 30 (trinta) unidades - Joelho 90° com bucha PVC Roscável e soldável 3/4x1/2Item 23, 20 (vinte) nidades - Dispenser para Papel Higiênico para rolo de papel de até 500 mItem 24, 50 (cinquenta) unidades - Dispenser de Sabonete Líquido de parede com reservatório de 800 mlItem 25, 20 (vinte) unidades - Sifão Universal extensível 72 cm PolipropilenoItem 26, 20 (vinte) unidades -Sifão Universal extensível 150 cm PolipropilenoItem 27, 20 (vinte) unidades - Engate Flexível Inox Trançado 40 CM Fêmea x Fêmea 1/2Item 28, 20 (vinte) unidades - Engate Flexível Inox Trançado 40 CM Fêmea x Macho 1/2Item 29, 20 (vinte) unidades - Cola Epóxi 16 GrItem 30, 20 (vinte) unidades - Cola para cano PVC bisnaga 75GItem 31, 10 (dez) unidades - Adaptador c/ Flange PVC Marrom 25mmItem 32, 10 (dez) unidades - Adaptador c/ Flange PVC Marrom 50mmJustifica-se para uso de reparos na rede hidráulica dos prédios da Subprefeitura Santana-Tucuruvi.A presente autorização baseia-se também no Formulário de Requisição de Material SUB-ST/ CAF/SAS/2026 (doc. SEI nº 158675575), nas manifestações da Unidade de Compras relativas à pesquisa mercadológica, na comprovação de disponibilidade de recursos pela Supervisão de Finanças, e demais documentos constantes do processo administrativo.II - Os recursos necessários à contratação deverão onerar a dotação orçamentária nº 45.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de reserva n° 51799/2026 161286574.III - DESIGNO a Senhora Bárbara Cristina Inácio de Souza - RF. 784.601.1, responsável pela Contratação Direta;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162307115

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163073442

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo contratual

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2025/0002983-0CONTRATO: 014/SUB-ST/AJ/2025 DESPACHO I - No exercício da competência que me confere a Lei 13.399/2002, e, à vista dos elementos coligidos no presente, com fundamento no § 2º do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 em especial as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças 162857889 e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura de Santana/Tucuruvi 163026839, as quais adoto como razões de decidir AUTORIZO, o aditamento do prazo contratual por mais 12 (doze) meses a partir de 18.08.2026 a 17.08.2027, nas mesmas condições atuais.II - O Contrato 014/SUB-ST/AJ/2025 131087916 celebrado com a empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.542.939/0001-03, tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de Vigilância/Segurança patrimonial desarmada, com efetiva cobertura dos postos designados, sendo 08 (oito) postos diurnos e 05 (cinco) postos noturnos, conforme especificações constantes no anexo I - Especificações do Objeto.O valor total estimado do Aditamento em questão totaliza a monta de R$ 4.404.734,40 (quatro milhões quatrocentos e quatro mil setecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos.O valor total a empenhar neste exercício é de R$ 1.627.341,27 (quinhentos e cinquenta e sete mil setecentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos).II - O valor atual de uma equipe de R$ 91.067,24 (noventa e um mil, sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos).O Valor de hora do Tanque Irrigador: R$ 133,00 (cento e trinta e três reais).Valor da unidade de carregamento d?agua: R$ 16,53 (dezesseis reais e cinquenta e três centavos).III - AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho nos valores acima mencionados, onerando a dotação orçamentária. 45.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 13.655/2026 152538638, para atendimento das despesas até 31.12.2026 e o restante onerará dotação do próximo exercício.A entrega ficará condicionada à apresentação, pela empresa, da documentação que comprove sua regularidade fiscal e demais documentos pertinentes;V - AUTORIZO o cancelamento dos saldos das Notas de Empenho que vierem a ocorrer;

Anexo I (Número do Documento SEI)

163029517

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163073591

Principal

Especificação de Outras

Encerramento do processo

Síntese (Texto do Despacho)

SEI N° 6052.2025/0000270-2Assunto: Encerramento do processo em razão de inscrição do débito em Dívida Ativa DESPACHO I - No exercício das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e demais normas aplicáveis, e à vista da manifestação desta Assessoria Jurídica 162865551, a qual adoto como fundamento de decidir, tomo ciência que o débito objeto destes autos foi regularmente inscrito na Dívida Ativa Municipal, conforme consulta aos sistemas competentes.Considerando que todas as etapas administrativas foram devidamente cumpridas no âmbito desta Subprefeitura, e que as ações subsequentes relativas à cobrança do crédito passam a ser de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município, declaro encerradas as atividades desta unidade administrativa quanto ao presente feito.Assim, DETERMINO o arquivamento do processo, sem prejuízo de reabertura, caso necessário, mediante provocação da autoridade competente;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162866366

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163073600

Principal

Especificação de Outras

Autorização - Dispensa de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2025/0001157-4Interessado: SUB-ST/CAF/SASAssunto: Autorização para abertura de Dispensa de LicitaçãoObjeto: Aquisição de Fragmentadora de Papel (300 folhas) DESPACHO I - No exercício das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002 e, especialmente à manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi 162832747, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos das competências atribuídas no art. 2º do decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de certame licitatório, na modalidade Contratação Direta, por meio do Aviso de Dispensa de Licitação doc. 162386951 visando a aquisição de 03 (três) Fragmentadoras de Papel (300 folhas), para atender os setores da Subprefeitura, devido a quantidade de papéis a serem descartados e do nível de segurança que o tipo de corte trás, não sendo comportado via manual, nos termos do Formulário de Requisição de Serviços SUB-ST/CAF/SAS/2026 159212868, as manifestações da Unidade de Compras, relativamente à pesquisa mercadológica, da Supervisão de Finanças, quanto à disponibilidade de recursos em dotação própria, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete e demais informações constantes no presente processo administrativo;II - Os recursos pertinentes deverão onerar a dotação orçamentária de nº 45.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 52.978/2026 161512981;III - DESIGNO a Senhora Bárbara Cristina Ignácio de Souza, R.F. 784.601.1 responsável pela Contratação Direta;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162834768

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163073613

Principal

Especificação de Outras

Revogação do procedimento licitatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6052.2026/0000416-2INTERESSADO: CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA DESPACHO: I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das manifestações do Sr. Pregoeiro 161907854, da área técnica 162017099 e da Assessoria Jurídica 162199355, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO da impugnação ao Edital, apresentada pela empresa CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., por tempestiva e DETERMINO a revogação do procedimento licitatório, por razões de interesse público decorrentes da necessidade de reavaliação da contratação, sem prejuízo de que, caso persista a necessidade administrativa, seja instaurado novo procedimento licitatório.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162403732

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163073656

Principal

Especificação de Outras

Encerramento do processo

Síntese (Texto do Despacho)

SEI N° 6052.2024/0004494-2Assunto: Encerramento do processo em razão de inscrição do débito em Dívida Ativa DESPACHO I - No exercício das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e demais normas aplicáveis, e à vista da manifestação desta Assessoria Jurídica 162826957, a qual adoto como fundamento de decidir, tomo ciência de que o débito objeto destes autos foi regularmente inscrito na Dívida Ativa Municipal, conforme consulta aos sistemas competentes.Considerando que todas as etapas administrativas foram devidamente cumpridas no âmbito desta Subprefeitura, e que as ações subsequentes relativas à cobrança do crédito passam a ser de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município, declaro encerradas as atividades desta unidade administrativa quanto ao presente feito.Assim, DETERMINO o arquivamento do processo, sem prejuízo de reabertura, caso necessário, mediante provocação da autoridade competente;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162828249

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163073688

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo contratual

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2019/0003777-7Contrato nº 001/SUB-ST/AJ/2021 - HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. DESPACHO I - No uso das atribuições que me confere a Lei 13.399/2002, e, à vista dos elementos coligidos no presente, com fundamento no § 2º do artigo 57 e na alínea "b", inciso I, artigo 65, da Lei Federal 8.666/93 em especial as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura de Santana/Tucuruvi 162779974, as quais adoto como razões de decidir AUTORIZO, o aditamento de prazo pelo período de 16.08.2026 a 15.02.2027, com supressão de 01 (uma) copeira, conforme cláusula resolutiva, até que seja concluído o novo procedimento licitatório em curso, momento em que não haverá mais supedâneo para a manutenção da contratação objeto deste Termo, ocorrendo, portanto, o encerramento automático do vínculo contratual em tela, sem acarretar qualquer direito indenizatório à CONTRATADA, bem como, não havendo quaisquer ônus a SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI, e com fulcro no artigo 1º da Lei 10.520/2002, combinada com a Lei Federal 8.666/93 e alterações subsequentes, Lei 13.278/02 e Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SF 389/2017, bem como as demais normas cabíveis à espécie.II - O Contrato 001/SUB-ST/AJ/2021 039493979 celebrado com a empresa HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - inscrita no CNPJ sob nº 09.212.711/0001-02, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, no Prédio Sede da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, Unidade de Armazenamento; Unidade de Transportes Internos; Unidade de Tapa Buracos; Unidade de Varrição e Áreas Verdes; Unidade Técnica de Fiscalização, Descomplica (conforme PR nº 15 de 23.11.2018) e serviços de copa através de 03 (três) copeiras para o Gabinete do Subprefeito, Descomplica, 1º e 3º andar e demais especificações constantes no Anexo I do Edital.O valor total estimado do Aditamento em questão, totaliza a monta de R$ 480.015,77 (quatrocentos e oitenta mil e quinze reais e setenta e sete centavos), mantendo a supressão de 01 (uma) copeira no valor de R$ 29.024,47 (vinte e nove mil vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos). O valor a empenhar com a supressão corresponde a R$ 450.991,30 (quatrocentos e cinquenta mil novecentos e noventa e um reais e trinta centavos) sendo o valor principal de R$ 332.595,18 (trezentos e trinta e dois mil quinhentos e noventa e cinco reais e dezoito centavos) e o reajuste estimado de R$ 118.396,12 (cento e dezoito mil trezentos e noventa e seis reais e doze centavos). O valor mensal atual reajustado com a supressão de 01 (uma) copeira é de R$ 73.531,19 (setenta e três mil quinhentos e trinta e um reais e dezenove centavos). O valor mensal com reajuste estimado de 5%, de R$ 77.207,75 (setenta e sete mil duzentos e sete reais e setenta e cinco centavos) e assim que publicado o índice de novembro/2026 será feito o cálculo definitivo.O valor a empenhar para o presente exercício é de R$ 335.179,68 (trezentos e trinta e cinco mil, cento e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos), sendo principal de R$ 249.446,39 (duzentos e quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos) e reajuste estimado de R$ 85.733,29 (oitenta e cinco mil setecentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos), conforme Nota de Reserva 57.831/2026 162733662 onerando a dotação orçamentária nº 45.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e Nota de Reserva com transferência 51.4602/2026 162685798 onerando a Dotação Orçamentária 16.12.12.122.4001.2.100.3.3.9039.00.00.1.500.9001.1, para atendimento do prazo contratual até 31/12/2026, sendo que o restante onerará dotação específica do próximo exercício.III - AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho nos valores acima mencionados, cuja entrega ficará condicionada à apresentação, pela empresa, da documentação que comprove sua regularidade fiscal e demais documentos pertinentes;IV- AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos das Notas de Empenho;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162780631

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163073700

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do Prazo contratual

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2019/0003700-9CONTRATO: 002/SUB-ST/AJ/2021 DESPACHO I - No exercício da competência que me confere a Lei 13.399/2002, e, à vista dos elementos coligidos no presente, com fundamento no § 2º do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 em especial as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças 162977631 e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura de Santana/Tucuruvi 163004966, as quais adoto como razões de decidir AUTORIZO, o aditamento do prazo contratual por mais 06 (seis) meses a partir de 26.08.2026 a 25.02.2027, nas mesmas condições atuais, conforme cláusula resolutiva, até que seja concluído o novo procedimento licitatório em curso, momento em que não haverá mais supedâneo para a manutenção da contratação objeto deste Termo, ocorrendo, portanto, o encerramento automático do vínculo contratual em tela, sem acarretar qualquer direito indenizatório à CONTRATADA, bem como, não havendo quaisquer ônus a SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI.II - O Contrato 002/SUB-ST/AJ/2021 039973274 celebrado com a empresa MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - EPP - inscrita no CNPJ sob nº 32.649.381/0001-20, tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de Vigilância/Segurança patrimonial desarmada, com efetiva cobertura dos postos designados, sendo 08 (oito) postos diurnos e 05 (cinco) postos noturnos, conforme especificações constantes no anexo I - Especificações do Objeto.O valor total estimado do Aditamento em questão totaliza a monta de R$ R$ 803.230,20 (oitocentos e três mil duzentos e trinta reais e vinte centavos), sendo:Valor principal de R$ 612.129,60 (seiscentos e doze mil cento e vinte e nove reais e sessenta centavos);Reajuste estimado em R$ 191.100,60 (cento e noventa e um mil cem reais e sessenta centavos). O valor total a empenhar neste exercício é de R$ 557.798,75 (quinhentos e cinquenta e sete mil setecentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), sendo:Valor principal de R$ 425.090,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil noventa reais);Reajuste estimado em R$ 132.708,75 (cento e trinta e dois mil setecentos e oito reais e setenta e cinco centavos). III - O valor total mensal (estimado) para 8 (oito) postos diurnos e 5 (cinco) postos noturnos é de R$ 133.871,70 (cento e trinta e três mil oitocentos e setenta e um reais e setenta centavos).IV - AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho nos valores acima mencionados, onerando as dotações orçamentárias:Dotação Orçamentária 45.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, Nota de Reserva nº 58.561/2026 162961069,Dotação Orçamentária 45.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, Nota de Reserva 58.562/2026 162961159, para atendimento das despesas até 31.12.2026 e o restante onerará dotação do próximo exercício.A entrega ficará condicionada à apresentação, pela empresa, da documentação que comprove sua regularidade fiscal e demais documentos pertinentes;V - AUTORIZO o cancelamento dos saldos das Notas de Empenho que vierem a ocorrer;

Anexo I (Número do Documento SEI)

163018220

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163073778

Principal

Especificação de Outras

Autorização - Concorrência Eletrônica

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-ST/CPOProcesso SEI - 6052.2026/0003414-2 I - No uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002, e com fundamento nos dispositivos da Lei Federal Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, do Decreto Municipal 56.475/2015 e da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e todas suas alterações, bem como demais legislações que regem a presente matéria que trata o processo em questão, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, e tomando como base o parecer da Assessoria Jurídica deste Gabinete SEI 163063075, o qual adoto como razão de decidir:AUTORIZO a abertura da Licitação na modalidade "CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA", com critério de julgamento por MENOR PREÇO GLOBAL, que terá por objetivo a Contratação de empresa de engenharia para revitalização e implantação de jardins de chuva na Av. Cruzeiro do Sul, com materiais de 1ª linha, conforme condições e exigências do Anexo I-B do Edital. II - Os recursos pertinentes deverão onerar a dotação orçamentária nº 45.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9545.0, conforme Nota de Reserva Nº 58.701/2026 (163003406), cujo valor total é de R$ 2.378.055,51 (Dois Milhões e Trezentos e Setenta e Oito Mil e Cinquenta e Cinco Reais e Cinquenta e Um Centavos); III - Outrossim, APROVO a Minuta do Edital 90003/2026/SUB-ST, encartada aos autos 163025827; IV - DESIGNO ainda como Agente de Contratação/Pregoeiro, o(a) servidor(a) Daiane Lourenço de Souza - RF 830.066-6/4, conforme designado na Portaria 78/SUB-ST/GAB/2026;

Anexo I (Número do Documento SEI)

163065082

Data de Publicação

14/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163072927

Dados da Licitação

Número

08/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de construção

Objeto da licitação

Aquisição de pregos e arrame recozido

Processo

6052.2026/0001118-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

SEI N° 6052.2026/0001118-5DISPENSA DE LICITAÇÃO 08/2026 - ARTIGO 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.OBJETO: Aquisição de Pregos e Arame Recozido DESPACHO I - À vista do contido no presente, em especial, as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica deste Gabinete 162389803 a qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, e do artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da empresa MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA, inscrita no CNPJ n. 10.602.104/0001-20, vencedora dos itens como seguem:Item 1, 200 (duzentos) pacotes de prego com cabeça, bitola 18x27 (3,40x62,10mm), cabeça chata e axadrezada, corpo cilíndrico liso, ponta afilada (tipo diamante), de aço com acabamento polido em pacotes de 1kg, em conformidade com as normas da ABNT, especialmente a NBR 6627/1981, no valor unitário de R$ 11,01 (onze reais e um centavo) valor total de R$ 2.202,00 (dois mil duzentos e dois reais).Item 2, 200 (duzentos) rolos de arame recozido torcido (duplo) BWG18 com fio de diâmetro nominal de 1,25mm e resistência à tração de até 40kgf/mm², em rolo com 1 kg, em conformidade com as normas da ABNT, especialmente a NBR5589/2012, no valor unitário de R$ 10,29 (dez reais e vinte e nove centavos) valor total de R$ 2.058,00 (dois mil cinquenta e oito reais).O valor total da aquisição dos materiais descritos é de R$ 4.260,00 (quatro mil duzentos e sessenta reais).A entrega do item deverá ser única no prazo de até 05 (cinco) dias corridos a contar do primeiro dia útil seguinte do recebimento da Ordem de Fornecimento, através do e-mail fornecido pela empresa e o local para entrega será na Unidade de Armazenamento desta Subprefeitura sito a Rua Eduardo Vicente Nasser, 589 - Palmas do Tremembé - CEP 02344-050 - São Paulo/SP, conforme solicitado no Formulário de Requisição de Material 153755640;II - Autorizo, em consequência, a emissão da Nota de Empenho e respectivo anexo, que irá substituir o Termo de contrato, conforme disposto em art. 95 da Lei 14.133/2021 e art. 69 do decreto Municipal 62.100/2022, onerando a Dotação Orçamentária 45.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício financeiro, conforme Nota de Reserva nº 31.674/26/2026 154486902 cuja entrega ficará condicionada à apresentação pela empresa, das documentações que comprovem sua regularidade fiscal;III - Designo como responsável pelo recebimento de todos os materiais adquiridos os servidores Carlos Camilo de Jesus - RF. 622.706.6 e Elizio Botelho de Andrade - RF. 649.964.3 conforme disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022;

Arquivo (Número do documento SEI)

162515108

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163073039

Dados da Licitação

Número

07/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Construção

Objeto da licitação

aquisição de bancos de concreto

Processo

6052.2026/0001028-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

SEI N° 6052.2026/0001028-6DISPENSA DE LICITAÇÃO 07/2026 - ARTIGO 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.OBJETO: Aquisição de Bancos de Concreto I - À vista do contido no presente, em especial, as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica deste Gabinete 162620958 a qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, e do artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da empresa MAX BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ n. 34.669.250/0001-30, vencedora do item como segue:Item 01, 30 (trinta) unidades de Bancos de Concreto Aparente - Tipo PMSP, conforme especificações de anexo constante no campo de OBSERVAÇÕES, no valor unitário de R$ 413,36 (quatrocentos e treze reais e trinta seis centavos) totalizando R$ 12.400,80 (doze mil quatrocentos reais e oitenta centavos).A entrega do item deverá ser única no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte do recebimento da Ordem de Fornecimento, através do e-mail fornecido pela empresa e o local para entrega será na Rua Eduardo Vicente Nasser, 589 - Palmas do Tremembé - São Paulo/SP - CEP 02304-001 - São Paulo/SP, conforme solicitado no Formulário de Requisição de Material 153267685;II - Autorizo, em consequência, a emissão da Nota de Empenho e respectivo anexo, que irá substituir o Termo de contrato, conforme disposto em art. 95 da Lei 14.133/2021 e art. 69 do decreto Municipal 62.100/2022, onerando a Dotação Orçamentária 45.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício financeiro, conforme Nota de Reserva nº 31.668/2026 154485598 cuja entrega ficará condicionada à apresentação pela empresa, das documentações que comprovem sua regularidade fiscal;III - Designo como responsável pelo recebimento do material os servidores Carlos Camilo de Jesus - R.F. 622.706.6 e como suplente Elizio Botelho de Andrade - R.F. 649.964.3;

Arquivo (Número do documento SEI)

162626362

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163073146

Dados da Licitação

Número

04/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais de escritório

Objeto da licitação

aquisição de diversos materiis para escritório

Processo

6052.2026/0000916-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

SEI N° 6052.2026/0000916-4DISPENSA DE LICITAÇÃO 04/2026 - ARTIGO 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.OBJETO: Aquisição de Material de Escritório Despacho I - No exercício das atribuições que me confere o artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista do contido no presente, em especial, as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica deste Gabinete 162480618 a qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, e do artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da empresa 42.399.367 DENISE CRISTINA CAPPARROTTI, inscrita no CNPJ n. 42.399.367/0001-70, vencedora dos itens como seguem:item 1, 10 (dez) unidades de apoio para pés, em plástico, com regulagem de altura até 20 cm e base antiderrapante - 30 x 44 cm, no valor unitário de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), valor total de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).item 2, 20 (vinte) unidades de apontador para lápis simples com reservatório, no valor unitário de R$ 1,00 (um real) valor total de R$ 20,00 (vinte reais).item 3, 20 (vinte) unidades de borracha branca para lápis - de vinil ou plástica sintética - dimensões aproximadas 4,2 x 2,9 x 1cm, no valor unitário de R$ 1,00 (um real) valor total de R$ 20,00 (vinte reais),item 4, 10 (dez) unidades de caderno capa dura 1/4 - 96 a 100 folhas, no valor unitário de R$ 15,00 (quinze reais) valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais),item 5, 10 (dez) unidades de caderno universitário - 200 folhas, no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais) valor total de R$ 200,00 (duzentos reais),item 6, 24 (vinte e quatro) unidades de caneta marca-texto - amarela - Ponta sintética chanfradas cores fluorescente, secagem rápida, com tinta à base de água, não tóxica, no valor unitário de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) valor total de R$ 28,80 (vinte e oito reais e oitenta centavos),item 7, 12 (doze) unidades de caneta marca-texto - laranja - Ponta sintética chanfradas cores fluorescente, secagem rápida, com tinta à base de água, não tóxica, no valor unitário de R$ 1,40 (um real e quarenta centavos), valor total de R$ 16,80 (dezesseis reais e oitenta centavos),item 8, 05 (cinco) unidades de carregador de pilhas/baterias, capacidade 4 pilhas AA/AAA OU 2 baterias 9V - bivolt, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), valor total de R$ 300,00 (trezentos reais),item 9, 50 (quarenta) caixas de clips galvanizado de 27 a 36 mm de comprimento (corresp. ref. 3/0, 2/0 ou 1/0) - caixa com 50 unidades cada, no valor unitário de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), valor total de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais),item 10, 40 (quarenta) unidades de cola em bastão - pequena, lavável - secagem rápida - tubo com aproximadamente 8 a 10 gramas, no valor unitário de R$ 5,00 (cinco reais) valor total de R$ 200,00 (duzentos reais),item 11, 40 (quarenta) unidades de corretivo em fita - 5 mm X 6 m - aplicação instantânea - cobertura uniforme e precisa, resistente e de alta cobertura - Certificado pelo INMETRO, no valor unitário de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) valor total de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais),item 12, 5.000 (cinco mil) unidades de envelope sem impressão branco - 114 x 229 mm, no valor unitário de R$ 0,28 (vinte e oito centavos) valor total de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais),item 13, 20 (vinte) unidades de estilete - estreito - com trava automática de segurança - sistema retrátil - lâmina 9 mm de aço carbono fixa e retrátil, no valor unitário de R$ 8,00 (oito reais) valor total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais),item 14, 30 (trinta) unidades de estilete - largo - com trava automática de segurança - sistema retrátil - lâmina 18 mm de aço carbono - grip emborrachado - corpo em plástico, no valor unitário de R$ 9,00 (nove reais) valor total de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais),item 15, 20 (vinte) unidades de extrator de grampo - tipo espátula, no valor unitário de R$ 4,00 (quatro reais) valor total de R$ 80,00 (oitenta reais),item 16, 60 (sessenta) de grampeador de mesa para papeis, grampo de 26/6 mm, totalmente em aço, com apoio plástico para perfuração para até 25 folhas - base de 10 a 13 cm, utilização de grampos 26/6 e 24/6, no valor unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais),item 17, 50 (cinquenta) unidades de grampo para grampeador de mesa 26/6, no valor unitário de R$ 3,00 (três reais) valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais),item 18, 20 (vinte) unidades caixa para correspondência horizontal com 3 divisórias em acrílico, no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais) valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais),item 19, 20 (vinte) unidades caixa para correspondência vertical com 3 divisórias em acrílico, no valor unitário de R$ 78,00 (setenta e oito reais) valor total de R$ 1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais),item 20, 10 (dez) rolos de fita zebrada sinalização / preta e amarela - rolo 70 mm x 50 metros, no valor unitário de R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos) valor total de R$ 79,00 (setenta e nove reais),item 21, 100 (cem) blocos papel lembrete adesivo - 76 x 76 mm - bloco com 100 folhas, no valor unitário de R$ 6,00 (seis reais) valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais),item 22, 500 (quinhentas) unidades pasta plástica com abertura em "l" - 225 x 305 mm - transparente, no valor unitário de R$ 0,95 (noventa e cinco reais) valor total de R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais),item 23, 05 (dois) pacotes pilha alcalina /AA, no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais) valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais) valor total de R$ 100,00 (cem reais),item 24, 05 (cinco) pacotes pilha recarregável palito AAA - 1,2v - 1000 MAH - com 4 unidades, no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais) valor total de R$ 100,00 (cem reais),item 25, 05 (cinco) pacotes Extintor de Incêndio Dióxido de Carbono (CO2) 6 KG - Certificado pela ABNT norma NBR 11716 e pelo INMETRO, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais) valor total de R$ 200,00 (duzentos reais),item 26, 05 (cinco) pacotes pilha recarregável pequena AA - 1,2 V - 2700 MAH - pct com 4 unidades, non valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais) valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais),item 27, 05 (cinco) kit pilha recarregável pequena AA, 4 unidades, com carregador bivolt - 1,5V - 2300 MAH, no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) valor total de R$ 900,00 (novecentos reais),item 28, 40 (quarenta) unidades prancheta em acrílico - material acrílico/poliestireno rígido, durável e transparente (cristal) - prendedor metálico de alta pressão e firme com prendedor metálico, tamanho oficio, no valor unitário de R$ 18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos) valor total de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais),item 29, 20 (vinte) unidades régua de acrílico transparente - 15 CM, no valor unitário de R$ 9,00 (nove reais) valor total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais),item 30, 1.000 (um mil) unidades sacos plásticos - 240 x 320 mm - com 4 furos, no valor unitário de R$ 0,19 (dezenove centavos) valor total de R$ 190,00 (cento e noventa reais),item 31, 40 (quarenta) unidades tesoura de aço inox - uso geral (16 a 22 cm) - grande - lâmina aço inox - material de alta durabilidade e cabos em polipropileno, anatômico com durabilidade do fio, resistente e corte preciso e contínuo que não enrosca na utilização. certificado pelo inmetro, no valor unitário de R$ 3200 (trinta e dois reais) valor total de R$ 1.280,00 (um mil duzentos e oitenta reais).O valor total da aquisição dos materiais descritos é de R$ 13.044,60 (treze mil quarenta e quatro reais e sessenta centavos).A entrega do item deverá ser única no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte do recebimento da Ordem de Fornecimento, através do e-mail fornecido pela empresa e o local para entrega será na Avenida Tucuruvi, 808 - 3º andar - CAF/SAS - Tucuruvi - CEP 02304-001 - São Paulo/SP, conforme solicitado no Formulário de Requisição de Material 152756120;II - Autorizo, em consequência, a emissão da Nota de Empenho e respectivo anexo, que irá substituir o Termo de contrato, conforme disposto em art. 95 da Lei 14.133/2021 e art. 69 do decreto Municipal 62.100/2022, onerando a Dotação Orçamentária 45.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício financeiro, conforme Nota de Reserva nº 31.377/2026 154424618 cuja entrega ficará condicionada à apresentação pela empresa, das documentações que comprovem sua regularidade fiscal;III - Designo como responsável pelo recebimento do material as servidoras APARECIDA FERREIRA GARCIA - R.F. 634.215.9, e BARBARA CRISTINA IGNACIO DE SOUZA - R.F. 784.601.1;

Arquivo (Número do documento SEI)

162481777

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163073336

Dados da Licitação

Número

05/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Copa e Cozinha

Objeto da licitação

Aquisição de materiais de copa

Processo

6052.2026/0000454-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

SEI N° 6052.2026/0000454-5DISPENSA DE LICITAÇÃO 05/2026 - ARTIGO 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.OBJETO: Aquisição de Material de Copa DESPACHO: I - No exercício das atribuições que me confere o artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista do contido no presente, em especial, as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica deste Gabinete 162724854 a qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, e do artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da empresa MARCOS E BERTA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 09.035.549/0001-96, vencedora dos itens como seguem:item 1, 30 (trinta) unidades de Coadores de café N° 30x26 para máquinas industriais nas Medidas L.30xP.26 com Capacidade em volume 5.2 L - Tecido flanelado 100% Algodão, no valor unitário de R$ 27,00 (vinte e sete reais) valor total de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais).item 2, 10 (dez) unidades de Garrafas Térmicas em aço inox, com sistema de alavanca com suporte e alça de plástico, revestimento interno e externo em aço inox, capacidade de 1,9 litros -Garantia de 1 (um) ano, no valor unitário de R$ 109,35 (cento e nove reis e trinta e cinco centavos) valor total de R$ 1.093,50 (um mil noventa e três reais e cinquenta centavos).item 3, 05 (cinco) unidades de Toalhas de Mesa retangular para reuniões e eventos, 100% Algodão, Lisa, cor branca de 1,80 x 3,00 M, no valor unitário de R$ 234,00 (duzentos e trinta e quatro reais) valor total de R$ 1.170,00 (um mil cento e setenta reais).item 4, 04 (quatro) unidades de Jogos de Copos oito peças 350ml, de vidro, no valor unitário de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) valor total de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).item 5, 04 (quatro) unidades de Fervedor Leiteira de Alumínio com cabo de Madeira - Grande - 3,5 Litros, no valor unitário de R$ 51,30 (cinquenta e um reais e trinta centavos) valor total de R$ 205,20 (duzentos e cinco reais e noventa e vinte centavos).item 6, 04 (quatro) unidades de Bule Grande em Alumínio de 5 Litros, no valor unitário de R$ 131,00 (cento e trinta e um reais) valor total de R$ 524,00 (quinhentos e vinte e quatro reais).O valor total da aquisição dos materiais descritos é de R$ 4.022,70 (quatro mil vinte e dois reais e setenta centavos).A entrega do item deverá ser única, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte do recebimento da Nota de empenho, através do e-mail fornecido pela empresa.O local para entrega será na Avenida Tucuruvi, 808 - 3º andar - CAF/SAS - Tucuruvi - CEP 02304-001- São Paulo/SP, conforme solicitado no Formulário de Requisição de Material 150525685;II - Autorizo, em consequência, a emissão da Nota de Empenho e respectivo anexo, que irá substituir o Termo de contrato, conforme disposto em art. 95 da Lei 14.133/2021 e art. 69 do decreto Municipal 62.100/2022, onerando a Dotação Orçamentária 45.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício financeiro, conforme Nota de Reserva nº 26.883/2026 153619391 cuja entrega ficará condicionada à apresentação pela empresa, das documentações que comprovem sua regularidade fiscal;III - Designo como responsável pelo recebimento do material a servidora Aparecida Ferreira Garcia - R.F. 634.215.9, conforme disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022;

Arquivo (Número do documento SEI)

162729206

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163073529

Dados da Licitação

Número

06/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de informática

Objeto da licitação

Aquisição de materiais de informática (Nobreak, Monitor 27"

Processo

6052.2026/0000445-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

SEI N° 6052.2026/0000445-6DISPENSA DE LICITAÇÃO 06/2026 - ARTIGO 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.OBJETO: Aquisição de Material de Informática (Nobreak, Monitor 27"). I - No exercício das atribuições que me confere o artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista do contido no presente, em especial, as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica deste Gabinete 162767745 a qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, e do artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da empresa EUNICE DE OLIVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS - EPP, inscrita no CNPJ nº 18.791.300/0001-00, vencedora dos itens como seguem: item 1, 02 (duas) unidades de Nobreak TS Shara UPS Mini, 700VA, Monovolt Entrada e Saída 115V, 6T, 1BS 5AH - 4542, no valor unitário de R$ 452,00 (quatrocentos e cinquenta e dois reais) valor total de R$ 904,00 (novecentos e quatro reais).item 2, 05 (cinco) unidades de Monitores 27", FHD, 144Hz, 1ms (MBR), NVIDIA G-SYNC, AMD FreeSync, HDR10, no valor unitário de R$ 769,00 (setecentos e sessenta e nove reais) valor total de R$ 3.845,00 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais). O valor total da aquisição dos materiais descritos é de R$ 4.749,00 (quatro mil setecentos e quarenta e nove reais).A entrega do item deverá ser única no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte do recebimento da Ordem de Fornecimento, através do e-mail fornecido pela empresa e o local para entrega será na Avenida Tucuruvi, 808, 3º andar - SUB-ST/GAB/AGTI - Tucuruvi - CEP 02304-001 - São Paulo/SP, conforme solicitado no Formulário de Requisição de Material 154291247;II - Autorizo, em consequência, a emissão da Nota de Empenho e respectivo anexo, que irá substituir o Termo de contrato, conforme disposto em art. 95 da Lei 14.133/2021 e art. 69 do decreto Municipal 62.100/2022, onerando a Dotação Orçamentária 45.10.04.126.4002.2.818.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício financeiro, conforme Nota de Reserva nº 32.146/2026 154655666 cuja entrega ficará condicionada à apresentação pela empresa, das documentações que comprovem sua regularidade fiscal;III - Designo como responsável pelo recebimento do material a servidora Miriam Aparecida Fernandes Martins - R.F. 511.943.0, conforme disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022;

Arquivo (Número do documento SEI)

162770226

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163073573

Dados da Licitação

Número

09/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais de informática

Objeto da licitação

Equipamentos de informática

Processo

6052.2026/0000436-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

SEI N° 6052.2026/0000436-7DISPENSA DE LICITAÇÃO 09/2026 - ARTIGO 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.OBJETO: Aquisição de Material de Consumo - Equipamentos de Informática I - No exercício das atribuições que me confere o artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista do contido no presente, em especial, as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica deste Gabinete 162428064 a qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, e do artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da empresa NEXUS IMPORTS LTDA, inscrita no CNPJ nº 62.763.428/0001-43, vencedora dos itens como seguem:item 1, 01 (uma) unidade de cartucho ciano, no valor Unitário de R$ 201,12 (duzentos e um reais e doze centavos), valor total de R$ 201,12 (duzentos e um reais e doze centavos).item 2, 01 (uma) unidade cartucho black, no valor unitário de R$ 264,75 (duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), valor total de R$ 264,75 (duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).item 3, 01 (uma) unidade cartucho magenta, no valor unitário de R$ 205,83 (duzentos e cinco reais e oitenta e três centavos), valor total de R$ 205,83 (duzentos e cinco reais e oitenta e três centavos).item 4, 01 (uma) unidade de cartucho yellow, no valor unitário de R$ 212,43 (duzentos e doze reais e quarenta e três centavos), valor total de R$ 212,43 (duzentos e doze reais e quarenta e três centavos).item 5, 05 (cinco) unidades de NVME, 256GGB Leitura: 2400MB/S e Gravação: 1800MB/S, no valor unitário de R$ 487,99 (quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e nove centavos), valor total de R$ 2.439,95 (dois mil quatrocentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos).item 6, 02 (duas) unidades de fonte desktop para modelo DELL OPTIPLEX 3070 H300EPS-01 300W, no valor unitário de R$ 487,84 (quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), valor total de R$ 975,68 (novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos).O valor total da aquisição dos materiais descritos é de R$ 4.299,76 (quatro mil duzentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos).A entrega do item deverá ser única no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte do recebimento da Ordem de Fornecimento, através do e-mail fornecido pela empresa e o local para entrega será na Avenida Tucuruvi, 808, 3º andar - AGTI- Tucuruvi - CEP 02304-001 - São Paulo/SP, conforme solicitado no Formulário de Requisição de Material 154284815;II - Autorizo, em consequência, a emissão da Nota de Empenho e respectivo anexo, que irá substituir o Termo de contrato, conforme disposto em art. 95 da Lei 14.133/2021 e art. 69 do decreto Municipal 62.100/2022, onerando a Dotação Orçamentária 45.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício financeiro, conforme Nota de Reserva nº 32.139/2026 154654389 cuja entrega ficará condicionada à apresentação pela empresa, das documentações que comprovem sua regularidade fiscal;III - Designo como responsável pelo recebimento do material a servidora Miriam Aparecida Fernandes Martins - R.F. 511.943.0;

Arquivo (Número do documento SEI)

162444070

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 163066392

Principal

Especificação de Outras

FRACASSO DA DISPENSA ELETRÔNICA 23/2026

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2026/0010247-6 INTERESSADO: SUB-SE/GAB/ACI ASSUNTO: FRACASSO DA DISPENSA ELETRÔNICA 23/2026. CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ASSINATURA DO SOFTWARE ADOBE CREATIVE CLOUD, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. DESPACHO:1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial das manifestações de SUB-SE/AT (162725278) e de SUB-SE/AJ (162884057), que adoto como razões de decidir, com fundamento na Lei 14.133/2021, no Decreto 62.100/2022 e nas demais legislações correlatas, DECLARO FRACASSADA a DISPENSA ELETRÔNICA 23/2026, que se destinava à CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ASSINATURA DO SOFTWARE ADOBE CREATIVE CLOUD, em razão da ausência de propostas válidas e da inabilitação de todos licitantes convocados, conforme Termo de Julgamento (162723910) e Ata (162725105).2. PUBLIQUE-SE.3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/GAB/ACI para manifestação quanto à eventual interesse em nova contratação e, caso positivo, à SUB-SE/CAF para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162884083

Data de Publicação

14/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163066973

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO DO CONTRATO 01/SUB-SE/2025 PARA ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2024/0021492-0 INTERESSADO: SUB-SE/CAF/SAS ASSUNTO: ADITAMENTO DO CONTRATO 01/SUB-SE/2025 PARA ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COM LOCAÇÃO DE 10 (DEZ) VEÍCULOS NOVOS OU SEMINOVOS (ATÉ 3 ANOS DE FABRICAÇÃO), "GRUPO C" DO DECRETO MUNICIPAL Nº 29.431/1990, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CONDUTOR, COMBUSTÍVEL, QUILOMETRAGEM LIVRE, GPS (COM RASTREADOR) E DEMAIS ACESSÓRIOS. DESPACHO:1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial, o parecer jurídico da SUB-SE/AJ (162879665), que adoto como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, e regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, Decreto Federal 12.807/2025, Decreto Municipal 62.100/2022, Decreto Municipal 64.904/2026, AUTORIZO o ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 001/SUB-SE/2025, firmado com a empresa D3 FACILITY LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.046.095/0001-80, que tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COM LOCAÇÃO DE 10 (DEZ) VEÍCULOS NOVOS OU SEMINOVOS (ATÉ 3 ANOS DE FABRICAÇÃO), "GRUPO C" DO DECRETO MUNICIPAL Nº 29.431/1990, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CONDUTOR, COMBUSTÍVEL, QUILOMETRAGEM LIVRE, GPS (COM RASTREADOR) E DEMAIS ACESSÓRIOS, para acréscimo de 2 (dois) veículos "Grupo C" do Decreto Municipal 29.431/1990, com as mesmas especificações e condições já previstas no contrato, a partir de expedida Ordem pela Gestão do Contrato, de modo que o CONTRATO 01/SUB-SE/2025 contará com 12 (doze) veículos e passará ao valor global de R$ 1.246.641,92 (um milhão, duzentos e quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), sendo o valor do presente aditamento de R$ 100.444,52 (cem mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) - R$ 82.181,88 (oitenta e dois mil, cento e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos) no exercício de 2026 e R$ 18.262,64 (dezoito mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) no exercício de 2027, conforme Informação de SUB-SE/CAF/SF/CO (162775239).2. RATIFICO todos os demais termos ajustados no CONTRATO Nº 001/SUB-SE/2025 que não foram mencionados ou afetados pelo presente despacho, que devem permanecer inalterados.3. AUTORIZO a Emissão da Nota de Empenho em favor da Contratada, no valor de R$ 100.444,52 (cem mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), onerando-se a dotação orçamentária nº 49.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, devendo ser respeitado o princípio da anualidade.4. VERIFIQUE-SE a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e do CADIN e LAVRE-SE o Termo de Aditamento.5. ENCAMINHE-SE o feito à SUB-SE/CAF para emissão da respectiva Nota de Empenho e para lavratura do referido Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162880923

Data de Publicação

14/08/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163008620

Dados da Licitação

Número

CE 34/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

SERVIÇO DE ENGENHARIA

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada em Engenharia para execução de obras de revitalização de espaço público localizada na rua Ezequiel Lopes Cardoso, 226, São Paulo - SP, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB e demais partes integrantes deste EDITAL.

Processo

6057.2026/0002576-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

14/08/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

01/09/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

01/09/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

Despacho de Abertura de LicitaçãoI - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade "Concorrência Eletrônica", do tipo "Menor Preço Global", modo de disputa aberto e fechado nº 034/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls. 162725142 APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls.162152893 , Termo de Referência contido em fls.162153600 , e a Minuta do Edital contido em fls. 162283958 objetivando a "Contratação de empresa especializada em Engenharia para execução de obras de revitalização de espaço público localizada na rua Ezequiel Lopes Cardoso, 226, São Paulo - SP, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB e demais partes integrantes deste EDITAL". II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.III - Fica designada para condução do certame a Sra. Regiane Caldas dos Santos, RF: 930.122-3 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº14/SUB-CS/GAB/2026.IV - Publique-se. Referência: Processo nº 6057.2026/0002576-0SEI nº 162911259

Arquivo (Número do documento SEI)

162911259

Abertura (NP)   |   Documento: 162934556

Dados da Licitação

Número

32/SUB-CS/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Obras comuns

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA RUA SÃO MATEUS - JD GAIVOTAS - SÃO PAULO

Processo

6057.2026/0002564-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

13/08/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

28/08/2026

Hora da proposta

08:30

Data da abertura

28/08/2026

Hora da abertura

08:00

Data de Publicação

13/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOI - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade "Concorrência Eletrônica", do tipo "Menor Preço Global, modo de disputa ELETRÔNICO nº32/SUB-CS/2026, aprovo o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 162062188 SUB-CS/CPO/SPO , Termo de Referência contido em fls. 162063345, o parecer da Assessoria Jurídica em fls. 162706819e a Minuta do Edital contido em fls. 162915671, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA RUA SÃO MATEUS - JD GAIVOTAS - SÃO PAULO - S.P, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.III - Fica designado para condução do certame o Agente de Contratação Claudinei Lopes - RF: 583.451.1, instituída pelas Portarias 14/SUB-CS/GAB/2026.IV - Publique-se

Arquivo (Número do documento SEI)

162915720

Supervisão de Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163020068

Principal

Número do Contrato

047/SUB-CS/2021

Contratado(a)

QRX SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.145.599/0001-07

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL N.º: 044/SUBCS/2026Processo Administrativo n.º 6057.2020/0003074-7TERMO DE CONTRATO N.º 047/SUB-CS/2021Pregão Eletrônico: 013/SUB-CS/2021Tipo: Menor Preço Global Mensal do itemCONTRATANTE: SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORROCONTRATADA: QRX SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELICNPJ: 36.145.599/0001-07OBJETO: Contratação de empresa especializada para "Prestação de serviço de Vigilância/Segurança Patrimonial (Desarmada) sendo 04 postos de segunda a domingo, 24 horas diárias" conforme "Anexo I - Especificação Técnica" do Edital.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Vigência Contratual por 12 meses com CLAUSULA RESOLUTIVA por ExcepcionalidadePERIODO: 26/08/2025 a 25/08/2026VALOR DO ADITIVO: R$ R$ 1.270.425,63 (um milhão, duzentos e setenta mil quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 59.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00 NOTA DE EMPENHO: 85.861/2026ASSINATURA: 12/08/2026SIGNATÁRIOS: ANTONIO APARECIDO CARDOSO, Subprefeito e Sr. Vitor Alves Mascarenhas P/ QRX SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162831398

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 163070961

Dados da Licitação

Número

90002/SUB-MG/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Limpeza e Manutenção de Logradouros Públicos

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Limpeza Manual de Córregos, Galerias e Canais, através de 02 (duas) equipes para o período de 04 (quatro) meses, em áreas sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme conforme especificações constantes do Anexo I do Edital

Processo

6058.2025/0000210-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

31/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório.. Interessado : SUB-MG.. COMISSÃO DE LICITAÇÕES.. Senhora Pregoeira, No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2025/0000210-1, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO, objetivando a Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Limpeza Manual de Córregos, Galerias e Canais, através de 02 (duas) equipes para o período de 04 (quatro) meses, em áreas sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, com critério de julgamento menor preço global, destinado para qualquer pessoa jurídica, de acordo com ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR deste edital SEI 161130185.. Para o processamento do certame DESIGNO a Pregoeira/Agente de Contratação Adriana Cremon Bila - RF 600726-1/2, e como grupo de apoio a Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 026/SUB-MG/GAB/2025.. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES.. 1. Publique-se.. 2. À Comissão de Licitações.. São Paulo, 28 de julho de 2026.. ROBERTO DE GODOI CARNEIRO.. Subprefeito.. SUB-MG.. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/SUB-MG/2026.. PROCESSO SEI Nº 6058.2025/0000210-1.. OBJETO: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Limpeza Manual de Córregos, Galerias e Canais, através de 02 (duas) equipes para o período de 04 (quatro) meses, em áreas sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.. Tipo: MENOR PREÇO.. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL.. Modo de Disputa: ABERTO.. Preferência ME/EPP/Equiparadas: NÃO.. COMUNICADO DE ABERTURA.. A Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, localizada na Av. General Mendes, nº 111, Vila Maria, São Paulo - SP, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL, de acordo com as disposições contidas no Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/SUB-MG/2026 e seus respectivos anexos.. O certame será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares, bem como aquelas previstas no instrumento do Edital, para a execução dos serviços descritos na Cláusula 2 - DO OBJETO do Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/SUBMG/2026.. A participação no presente Pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site www.gov.br/compras - UASG 925091, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h00, do dia 31/08/2026 (OBS.: horário de Brasília).. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.. O extrato do instrumento convocatório encontra-se fixado em local visível no saguão de entrada da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme - SUB.MG, sendo que o edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente por "dowload" nos sítios eletrônicos: Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e Painel de Negócios da PMSP: Diário Oficial - PMSP - Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme; Portal de Compras do Governo Federal: Compras Públicas - Compras.gov.br - Editais; Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: PNCP - Editais, ou ainda, mediante a entrega de Pen Drive para gravação junto à Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura, situada a Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta, São Paulo/SP, das 10:00h às 17:00h, até o ultimo dia anterior à data de abertura, ou através do email: submglicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

163066921

Abertura (NP)   |   Documento: 163071415

Dados da Licitação

Número

90009/SUB-MG/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Revitalização de espaço público

Objeto da licitação

Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para adequação de espaço público em campo de futebol, localizado na Rua Carlos Calvo 286 x Av. do Poeta, Jardim Guança, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital

Processo

6058.2026/0000321-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

14/08/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

14/08/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

01/09/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório.. Interessado : SUB-MG.. COMISSÃO DE LICITAÇÕES.. Senhora Pregoeira, No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/0000321-5, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, objetivando a Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para adequação de espaço público em campo de futebol, localizado na Rua Carlos Calvo 286 x Av. do Poeta, Jardim Guançã, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, com critério de julgamento menor preço global, sem a aplicação do critério de exclusividade previsto no artigo 48, inciso I da Lei Complementar 123/2006 para a realização de processo licitatório destinado as microempresas e empresas de pequeno porte, face ao valor previsto para a contratação de serviços ser superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com TERMO DE REFERÊNCIA deste edital SEI 159974221.. Para o processamento do certame DESIGNO a Pregoeira/Agente de Contratação Adriana Cremon Bila - RF 600726-1/2, e como grupo de apoio a Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 022/SUB-MG/GAB/2026.. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES.. 1. Publique-se.. 2. À Comissão de Licitações.. São Paulo, 20 de julho de 2024.. ROBERTO DE GODOI CARNEIRO.. Subprefeito.. SUB-MG.. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90009/SUB-MG/2026.. Processo SEI nº 6058.2026/0000321-5.. Objeto: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para adequação de espaço público em campo de futebol, localizado na Rua Carlos Calvo 286 x Av. do Poeta, Jardim Guança, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital.. Tipo: MENOR PREÇO.. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.. Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.. Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO.. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO.. COMUNICADO DE ABERTURA.. A Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, localizada na Av. General Mendes, nº 111, Vila Maria, São Paulo - SP, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as disposições contidas no Edital CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90009/SUB-MG/2026 e seus respectivos anexos.. O certame será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis, bem como aquelas previstas no edital, para a execução dos serviços descritos na Cláusula I - DO OBJETO do Edital CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90009/SUB-MG/2026.. A participação na presente CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site Compras Públicas - Compras.gov.br - UASG 925091, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h00 do dia 01/09/2026 (OBS.: horário de Brasília).. O extrato do instrumento convocatório encontra-se fixado em local visível no saguão de entrada da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme - SUB.MG, sendo que o edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente por "dowload" nos sítios eletrônicos: Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e Painel de Negócios da PMSP: Diário Oficial - PMSP - Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme; Portal de Compras do Governo Federal: Compras Públicas - Compras.gov.br - Editais; Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: PNCP - Editais, ou ainda, mediante a entrega de Pen Drive para gravação junto à Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura, situada a Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta, São Paulo/SP, das 10:00h às 17:00h, até o ultimo dia anterior à data de abertura, ou através do email: submglicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br... Os licitantes interessados em participar da presente CONCORRÊNCIA deverão prestar garantia de proposta no valor de 1% (um por cento) sobre o valor de referência orçado por esta SUB-MG, ou seja, R$ 2.068,66 (dois mil, sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos).. A documentação da garantia para participação, bem como o pagamento da apólice ou DAMSP, deverão ser apresentados juntamente com os documentos elencados no item 10.3. do Edital, junto com os DOCUMENTOS DA PROPOSTA no dia da Licitação, pela licitante vencedora, sob pena de desclassificação.. A garantia somente será considerada válida e aceita após análise e validação de seus documentos comprobatórios, sendo observados os itens de conformidade e as orientações presentes no ANEXO IX da Portaria SF nº 76/2019 com as alterações da Portaria SF nº 08/2025.. A licitante é responsável por observar se a garantia cumpre os critérios previstos na Portaria SF nº 76/2019, especialmente os artigos 4º, 5º e 6º da referida, acompanhada dos demais documentos exigidos, essencialmente o CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO OBTIDO EM CONSULTA NO SITE DA SUSEP OU DO BACEN.. O pagamento da apólice ou DAMSP deverá ser efetuado antes da abertura da sessão pública.. A garantia para licitar deverá ser feita nas mesmas modalidades e critérios previstos no artigo 96 da Lei 14.133/2021 e Portaria SF nº 76/2019, com vigência mínima de 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da sessão pública. Caso haja prorrogação da data de abertura da sessão pública as empresas participantes deverão observar o prazo de vigência da garantia recolhida.. O Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio não se responsabilizarão por informações prestadas erroneamente pelas licitantes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163067238

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 163006742

Principal

Especificação de Outras

Contratação de Prestação de Serviços de Telefonia Móvel

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6059.2026/0002242-8 INTERESSADO: SUB-VM/CAF/SAS ASSUNTO: Prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFCLD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior. DESPACHO I. À vista dos elementos presentes neste processo, no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021, e alterações subsequentes, e os elementos constantes deste processo em especial a justificativa da área ténica (152656213) e da manifestação da Assessoria Jurídica (162818996), AUTORIZO, a contratação da empresa TIM S/A, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 02.421.421/0001-11, detentora da Ata de Registro de Preços nº 006/SEGES-COBES/2026, objetivando a contratação para "Prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFCLD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior". II. O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente até o prazo limite de 05 (cinco) anos, na forma do artigo 106 caput e parágrafo 2º da Lei Federal n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022. III. O valor total estimado da contratação é de R$ 34.236,60 (trinta e quatro mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), sendo o valor mensal de R$ 2.853,05 (dois mil oitocentos e cinquenta e três reais e cinco centavos), conforme demonstrado abaixo: Equipamentos Total por item Valor Unitário Total Mês 1) Aparelho tipo A-40 GB 2 R$ 57,38 R$ 114,76 2) Aparelho tipo A-30GB 15 R$ 56,39 R$ 845,85 3) Aparelho tipo A-20GB 34 R$ 55,66 R$ 1.892,44 Total de linhas = 51 Total Mensal= R$ 2.853,05 Total Anual R$ 34.236,60 IV. A gestão será de responsabilidade da Supervisora de Administração e Suprimentos Sra. Kátia Midori N. Arakaki, RF 732.625.4 e a fiscalização do contrato será de responsabilidade do servidor Anderson Lourenço Abdalla de Almeida - Registro Funcional n° 698.750.8, e em seus impedimentos legais será substituído pelo servidor Gabriel Ferreira Souto - Registro Funcional n° 952.469.0, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Subprefeitura Vila Mariana.V. EMITAM-SE Notas de Empenho durante a execução do contrato, onerando a dotação 52.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício e o restante em dotações apropriadas dos exercícios subsequentes, observando-se o princípio da anualidade orçamentária.VI. PUBLIQUE-SE e ENCAMINHE-SE à CAF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162912840

Data de Publicação

14/08/2026

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163033562

Principal

Número do Contrato

TERMO DE CONTRATO Nº 21/SUB-VP/2026

Contratado(a)

NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.721.630/0001-20

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 21/SUB-VP/2026 PROCESSO SEI Nº: 6060.2026/0002483-3 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/SUB-VP/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO E REFORMA DE PRAÇA PÚBLICA, LOCALIZADA À RUA RIO LARANJAIS, QUINTA DA PAINEIRA - SÃO PAULO - SP, CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP por meio da SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE. CONTRATADA: NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 44.721.630/0001-20 VALOR; R$ 224.931,96 (duzentos e vinte e quatro mil e novecentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 69.00.69.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9569.0 NOTA DE EMPENHO : Nº 83977/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162973094

Outras (NP)   |   Documento: 163034442

Principal

Especificação de Outras

Ordem de Inicio

Síntese (Texto do Despacho)

ORDEM DE INICIO Nº 10/SUB-VP/2026 ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURASUNIDADE REQUISITANTE: SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE DIRIGIDO A: NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDAEndereço Rua Alameda Ministro Rocha de Azevedo, nº 912, Bairro: Jd Paulista, Cidade: São Paulo, telefone: 3241.4696 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO E REFORMA DE PRAÇA PÚBLICA, LOCALIZADA À RUA RIO LARANJAIS, QUINTA DA PAINEIRA - SÃO PAULO - SP, CONFORME ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA PELA PRESENTE, FICA ESSA EMPRESA A DAR INICIO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NOS TERMOS DO CONTRATO N° 05/SUB-VP/2026, a partir de 17/08/2026, no prazo de 90 (noventa) dias corridos. A FISCALIZAÇÃO SERÁ EXERCIDA PELO SERVIDOR LUCAS FARHAT, RF: 887.828-5, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, TEL: 3397-0815 COM QUEM PODERÃO DESDE JÁ, MANTER TODOS OS ENTENDIMENTOS VISANDO O BOM ANDAMENTO DOS SERVIÇOS DISCRIMINADOS. A GESTÃO DO CONTRATO SERÁ EXERCIDA PELO SERVIDOR GEISA CAROLINE LUSTOSA, RF 926.541-4, DA UNIDADE DE VARRIÇÃO. AS DESPESAS ESTÃO COBERTAS PELA NOTA DE EMPENHO Nº 83977/2026 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6060.2026/0002483-3, NO VALOR TOTAL DE R$ 224.931,96 (duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos), ONERANDO A DOTAÇÃO nº 69.00.69.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9569.0

Anexo I (Número do Documento SEI)

162973159

Data de Publicação

14/08/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 163037658

Principal

Número do Contrato

0992026

Contratado(a)

CARTMED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.635.718/0001-02

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0003140-0 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 099/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90208/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: CARTMED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDACNPJ nº 42.635.718/0001-02 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERINGA PRÉ-HEPARINIZADA DE ATÉ 1 ML, DE 2 A 3 ML. REGISTRADO NA ATA: R$ 88.375,00VIGÊNCIA: 11/08/2026 A 11/08/2027

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163006588

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 163040849

Principal

Número do Contrato

3412026

Contratado(a)

AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.472.572/0001-85

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0007256-5- HSPM TERMO Nº 341/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 90013/2025-COBESCONTRATADA: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDACNPJ: Nº 08.472.572/0001-85 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir de 11/08/2026 à 11/02/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 22.765,60DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.06.1.501.9001.41.01NOTA DE EMPENHO Nº: 3.761/2026.

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163009604

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163041398

Principal

Número do Contrato

3442026

Contratado(a)

MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.247.071/0001-61

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0006747-2 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 344/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 307/2023-HSPM MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 095/2023CONTRATADA: MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDACNPJ: Nº 50.247.071/0001-61OBJETO: Fornecimento de Material Médico Hospitalar VIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 11/09/2026 à 11/09/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 5.600,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 3.777/2026

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163008511

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163041856

Principal

Número do Contrato

2572026

Contratado(a)

SELENIUM MEDICAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.762.527/0001-54

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0006270-3 - HSPM TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 257/2026-HSPM. MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90346/2024CONTRATADA: ? SELENIUM MEDICAL LTDACNPJ: Nº 46.762.527/0001-54 OBJETO: Fornecimento de Material Médico HospitalarCLÁUSULA I - O Objeto deste termo é a alteração do fabricante do Bisturi Descartável, nº 15 de acordo com o artigo 124, II, da Lei Federal nº 14.133/2021: De:Fabricante: Suzhou K Kyuan Medical ApparatusRegistro Anvisa: 80155479025 Para: Fabricante: Huaian Tianda Medical Instruments Co., Ltd., registro ANVISA nº 10098719029.

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163009024

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 162976015

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

REDESIGNAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 197/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0004035-0 (Controle Interno nº 90242/2026)Tendo por objeto: Registro de preços para o seguinte serviço: (CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PAINÉIS/RÉGUA DE GASES MEDICINAIS DE SOBREPOR EM ALVENARIA).REDESIGNAÇÃO DE ABERTURAI - Diante do Despacho da Superintendência, fica mantida as condições do Edital, e redesignada a data para abertura do certame as 10h (DEZ HORAS) DO DIA 1º (PRIMEIRO) DE SETEMBRO DE 2026 DE 2026.

Arquivo (Número do Documento SEI)

162975609

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 162910803

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

Pregão Eletrônico nº. 90181/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0001707-6 ALTERAÇÃO DE EDITAL E REDESIGNAÇÃO DE ABERTURAI - Diante da alteração solicitada pela unidade requisitante e o Despacho autorizatório da Superintendência, fica retificado o Edital supracitado para fazer constar as alterações do Termo de Referência, e redesignada a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 31 (TRINTA E UM) DE AGOSTO DE 2026.II - Publique-se

Arquivo (Número do Documento SEI)

162909073

Abertura (NP)   |   Documento: 163013467

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 224/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (INSUMOS PARA DIALISE PERITONEAL INTRA-HOSPITALAR, CONJUNTO PARA IMPLANTE/TREINAMENTO E MANUTENÇÃO MENSAL DE APD/DPA AMBULATORIAL e CONJUNTO PARA IMPLANTE E TREINAMENTO INDIVIDUAL DE APD/DPA (9 DIAS) AMBULATORIAL COM FORNECIMENTO EM COMODATO DE 4 (QUATRO) MÁQUINAS CICLADORAS)

Processo

6210.2025/0012098-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

Pregão Eletrônico nº. 224/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0012098-3Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (INSUMOS PARA DIALISE PERITONEAL INTRA-HOSPITALAR, CONJUNTO PARA IMPLANTE/TREINAMENTO E MANUTENÇÃO MENSAL DE APD/DPA AMBULATORIAL e CONJUNTO PARA IMPLANTE E TREINAMENTO INDIVIDUAL DE APD/DPA (9 DIAS) AMBULATORIAL COM FORNECIMENTO EM COMODATO DE 4 (QUATRO) MÁQUINAS CICLADORAS)O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 28 (VINTE E OITO) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

162997981

Abertura (NP)   |   Documento: 163017468

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 264/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos Diversos

Objeto da licitação

Aquisição de MEDICAMENTOS DIVERSOS

Processo

6210.2026/0007405-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

Pregão Eletrônico nº. 264/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007405-3Tendo por objeto: Aquisição de MEDICAMENTOS DIVERSOSO Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 28 (VINTE E OITO) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

163015822

Abertura (NP)   |   Documento: 163034145

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 265/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de material para Análises Clínicas (REAGENTES PARA DIAGNOSTICO SOROLOGICO DE SIFILIS)

Processo

6210.2026/0003054-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

31/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 265/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003054-4Tendo por objeto: Aquisição de material para Análises Clínicas (REAGENTES PARA DIAGNOSTICO SOROLOGICO DE SIFILIS).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 31 (TRINTA E UM) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

163033464

Abertura (NP)   |   Documento: 163020567

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 266/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de Material para Ortopedia (Material para artroplastia total de joelho primária e Cimento para uso ortopédico).

Processo

6210.2025/0009376-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

31/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 266/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0009376-5Tendo por objeto: Aquisição de Material para Ortopedia (Material para artroplastia total de joelho primária e Cimento para uso ortopédico).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h00 (DEZ HORAS) DO DIA 31 (TRINTA E UM) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

163018376

Abertura (NP)   |   Documento: 163036855

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 267/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO DE CENTRAL DE VÁCUO CLÍNICO

Processo

621020260001831-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

01/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 267/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0001831-5Tendo por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO DE CENTRAL DE VÁCUO CLÍNICOO Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 01 (UM) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 90207/2026, declarado DESERTO, conforme publicado no DOC nº 180, de 24/07/2026, página 501, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

163035122

Abertura (NP)   |   Documento: 163041054

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 268/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para futura e eventual (aquisição de GAZE ANCORADA ESTÉRIL COM FIO PRETO RADIOPACO)

Processo

6210.2025/0008803-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

01/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 268/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0008803-6Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual (aquisição de GAZE ANCORADA ESTÉRIL COM FIO PRETO RADIOPACO)O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 01 (UM) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 90171/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 180, de 24/07/2026, página 501, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

163039435

Abertura (NP)   |   Documento: 163044122

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 269/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para futura e eventual (aquisição de ASPIRADOR CIRÚRGICO).

Processo

6210.2026/0000609-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

01/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 269/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0000609-0Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual (aquisição de ASPIRADOR CIRÚRGICO).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 01 (UM) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

163042230

Abertura (NP)   |   Documento: 163048589

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 270/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Tendo por objeto: Aquisição de MATERIAIS PARA O SERVIÇO DE TERAPIA OCUPACIONAL

Processo

6210.2025/0011663-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

02/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 270/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0011663-3Tendo por objeto: Aquisição de MATERIAIS PARA O SERVIÇO DE TERAPIA OCUPACIONALO Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 02 (DOIS) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

163047721

Abertura (NP)   |   Documento: 163050351

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 271/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Material para o Serviço de Bucomaxilofacial - Enxerto ósseo bovino inorgânico esponjoso)

Processo

6210.2026/0003118-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

02/09/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 271/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003118-4Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Material para o Serviço de Bucomaxilofacial - Enxerto ósseo bovino inorgânico esponjoso)O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h00 (DEZ HORAS) DO DIA 02 (DOIS) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

163049331

Abertura (NP)   |   Documento: 163051866

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 272/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de MEDICAMENTOS.

Processo

6210.2026/0005868-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/09/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 272/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0005868-6Tendo por objeto: Aquisição de MEDICAMENTOS.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h00 (DEZ HORAS) DO DIA 03 (TRÊS) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

163051138

Abertura (NP)   |   Documento: 163053067

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 273/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de MEDICAMENTOS DIVERSOS

Processo

6210.2026/0006709-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 273/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0006709-0Tendo por objeto: Aquisição de MEDICAMENTOS DIVERSOSO Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 04 (QUATRO) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

163052310

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162972542

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 231/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0006319-1, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 162972427.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162972427

Data de Publicação

14/08/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162869877

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90233/2026 Processo Eletrônico nº 6210.2026/0001356-9 encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 162869460.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162869460

Data de Publicação

14/08/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163014568

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90206/2026 Processo Eletrônico nº 6210.2026/0003839-1 encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 163013931.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163013931

Data de Publicação

14/08/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163037472

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90180/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0011402-9, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 163037358

Anexo I (Número do Documento SEI)

163037358

Data de Publicação

14/08/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163042884

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90214/2026 Processo Eletrônico nº 6210.2026/0002731-4 encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 163042666.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163042666

Data de Publicação

14/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162974140

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 231/2026/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0006319-1OBJETO: ** AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ANÁLISES CLÍNICAS (CARTÕES OU PAINÉIS PARA IDENTIFICAÇÃO DE BACTÉRIAS E LEVEDURAS E CARTÕES OU PAINÉIS PARA DETERMINAÇÃO DE SENSIBILIDADE AOS ANTIMICROBIANOS PELO MÉTODO DA CONCENTRAÇÃO INIBITÓRIA MÍNIMA).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22 ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 162972427 que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 231/2026, pelo critério de Menor Preço Total por Item: o item 01, no quantitativo de 36.000 Testes de Reagente para realização de exames de Gasometria, no valor unitário de R$ 9,18 (nove reais e dezoito centavos), e no valor total de R$ 330.480,00 (trezentos e trinta mil, quatrocentos e oitenta reais), à empresa NOVA BIOMEDICAL DIAGNOSTICOS MEDICOS E BIOTECNOLOGIA LTDA (CNPJ 18.271.934/0001-23). VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo inicial de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021. Da entrega: O prazo de entrega do(s) produto(s) ( reagentes /insumos) é de até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento pelo Serviço Técnico de Análises Clínicas. O equipamento deverá ser entregue e instalado em até 15 (quinze) dias contados após a assinatura do Termo de Contrato. O equipamento deverá ser validado em até 15 (quinze) dias úteis, após a instalação. O sistema de interfaceamento deverá estar em pleno funcionamento conforme critérios estabelecidos pelo Laboratório, no máximo em até 05 (cinco) dias úteis dias, a contar da data de instalação dos equipamentos. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 3.306/2026 em documento SEI nº 160499422, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 09, DE 23 DE MARÇO DE 2026 (SERVIÇO DE ANÁLISE CLÍNICA): Bruno Ferencz Papp Cadima, RF: 842.690.2; Sibelle D?Elia , RF: 851.848.3; Tatiana Mourão Bertolino Rocha, RF: 838.122.4 e Luana de Cássia Umeda, RF : 853.293-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo VII do Edital.

Data de Publicação

14/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162976214

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90224/2026 / HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0001356-9 OBJETO: ** AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (PROTESES DE QUADRIL DE REVISÃO NÃO CIMENTADA E COMPONENTE ACETABULAR NÃO CIMENTADA ESPECIAL)** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22 ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 162869460 que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90224/2026, pelo critério de julgamento pelo menor preço total grupo, o Grupo 1: ITEM 01, no quantitativo de 08 peças de componente acetabular fabricado em liga de titânio trabeculado para a fixação biológica, diâmetro externo de no mínimo 12 (doze) tamanhos diferentes de até 72mm com múltiplos furos para a fixação através de parafusos esponjosos fabricados em titânio, no valor unitário de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), e no valor total de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais); ITEM 02, no quantitativo de 08 peças de Componente femoral em titânio revestido com material para a fixação biológica em duas partes, com 12 tamanhos, com colar: Componente proximal com pelo menos 3 (três) opções de diâmetros e comprimentos, e componente distal com pelo menos 4 (quatro) opções de diâmetros e 3(três) de comprimentos, forma distal cônica com curvatura anatômica e aletas de fixação, com mais de 01 offset, no valor unitário de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais) e no valor total de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte oito mil reais); ITEM 03, no quantitativo de 08 peças de Componente acetabular fabricado em polietileno, crosslink, com opção de rebordo lateral, com diâmetro interno de no mínimo 3 (três) tamanhos diferentes e externo compatível com insert acetabular de polietileno crosslink, no valor unitário de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e no valor total de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais); ITEM 04, no quantitativo de 08 peças de Insert acetabular em cerâmica delta, com diâmetro interno com no mínimo 3 (três) tamanhos diferentes, proporcionais ao componente cefálico, e compatível com insert acetabular de polietileno crosslink e espaçadores acetabulares em liga de titânio, no valor unitário de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e no valor total de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais); ITEM 05, no quantitativo de 08 peças de Componente cefálico composto de cromo/cobalto no mínimo 2 (duas) opções de diâmetros externo de 32mm e 36mm de colo curto, médio e longo, no valor unitário de R$ 3.000,00 (três mil reais) e no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); ITEM 06, no quantitativo de 08 peças de Componente cefálico de cerâmica tipo delta com diâmetro externo de no mínimo 3 (três) tamanhos e com opção de 28mm, 32mm e 36mm de colo curto, médio e longo, no valor unitário de R$ 5.150,00 (cinco mil cento e cinquenta reais) e no valor total de R$ 41.200,00 (quarenta e um mil e duzentos reais); ITEM 07, no quantitativo de 25 peças de Parafusos de fixação acetabular fabricado em titânio correspondente ao componente acetabular de 20mm a 60mm, compatível com insert acetabular de polietileno crosslink, no valor unitário de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) e no valor total R$ 16.250,00 (dezesseis mil duzentos e cinquenta reais); ITEM 08, no quantitativo de 03 peças de Cage (módulo hemisférico) para preenchimento de falha óssea no acetábulo nos diâmetros de 12mm e 18mm aproximadamente, para ser acoplado ao acetábulo de revisão trabecular com fixação de parafusos acetabulares, no valor unitário de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) e no valor total de R$ 55.500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos reais), ITEM 09, no quantitativo de 08 peças de Espaçador acetabular em liga de titânio para inserts com grau +5/+10/+20, para usar com linear pequeno e médio em cerâmica e polietileno, no valor unitário de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) e no valor total de R$ 158.400,00 (cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais); ITEM 10, no quantitativo de 06 peças de Insert acetabular de polietileno crosslink, nos tamanhos 28mm, 32mm e 36mm compatível a espaçador acetabular em liga de titânio, no valor unitário de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), totalizando o valor global do Grupo 1 em R$ 675.350,00 (seiscentos e setenta e cinco mil trezentos e cinquenta reais), à empresa ORTOSPINE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO MATERIAIS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.832.121/0001-01) VIGÊNCIA: O prazo inicial de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável nas hipóteses legais. Do prazo de entrega: de até 02 (dois) dias úteis, mediante solicitação do Serviço de Centro de Material e Esterilização. DECLARO DESERTO o grupo 02 (itens 11,12 e 13). II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2.829/2026 em documento SEI nº 158714027, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 09, DE 23 DE MARÇO DE 2026 (SEÇÃO DE CONTROLE E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO - HOSPITALARES E ADMINISTRATIVOS): Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5, Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após a Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo VII do Edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162869460

Data de Publicação

14/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163023754

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90206/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0003839-1 OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL (AQUISIÇÃO DE TRAVESSEIRO EM FIBRAS SILICONADAS E CAPA PARA TRAVESSEIRO - USO HOSPITALAR) ** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 163013931, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90206/2026, pelo critério de julgamento pelo menor preço global, o ITEM 01, no quantitativo de 600 peças de Travesseiro em fibras siliconadas, uso hospitalar, tamanho de 60 a 70 cm x 40 a 50cm, no valor unitário de R$ 24,60 (vinte e quatro reais e sessenta centavos), e no valor total de R$ 14.760,00 (quatorze mil setecentos e sessenta reais), o ITEM 02, no quantitativo de 600 peças de Capa para travesseiro, uso hospitalar, tamanho aproximado de 70 cm x 50 cm (+/- 10%), no valor unitário de R$ 14,70 (quatorze reais e setenta centavos), e no valor total de R$ 8.820,00 (oito mil oitocentos e vinte reais) à empresa VITTALY BORDADOS E MATELADOS EIRELI (CNPJ nº: 38.027.007/0001-70). Perfazendo o valor global do certame de R$ 23.580,00 (vinte e três mil quinhentos e oitenta reais). VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163013931

Data de Publicação

14/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163052202

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90214/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0002731-4 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL (AQUISIÇÃO DE FIO CIRÚRGICO )I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 163042666, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90214/2026, pelo critério de julgamento pelo menor preço total por item, o ITEM 01, no quantitativo de 3.600 envelopes de Fio Cirúrgico Poliglecaprone, Monofilamentar Absorvível Sintético, incolor, nº 3/0, 70-75cm; Agulha 2,4 cm, 3/8, Triangular, no valor unitário de R$ 12,79 (doze reais e setenta e nove centavos), e no valor total de R$ 46.044,00 (quarenta e seis mil e quarenta e quatro reais); o ITEM 02, no quantitativo de 500 envelopes de Fio Cirúrgico de Poliéster com teflon, multifilamentar trançado nº 2/0, 70-75cm; Agulha 2 x 1,7cm, ?, cilíndrica, com teflon, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), e no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); e o ITEM 03, no quantitativo de 200 envelopes de Fio cirúrgico de aço inoxidável para marcapasso, adulto, nº 2/0, 60 cm (02 fios x 02 agulhas cada). Cada fio composto por 02 agulhas: 01 agulha de 26 mm, ? círculo e 01 agulha reta de 60 mm, no valor unitário de R$ 52,88 (cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos), e no valor total de R$ 10.576,00 (dez mil quinhentos e setenta e seis reais), à empresa NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA (CNPJ nº: 20.344.116/0001-55). Perfazendo o valor global do certame de R$ 71.620,00 (setenta e um mil seiscentos e vinte reais). VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. DECLARO FRACASSADOS os ITENS 04 e 05.II - Publique-se.III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163042666

Data de Publicação

14/08/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 163040032

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 185/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0011402-9OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DOS SEGUINTES BENS: EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (AGULHA PARA ARTROSCOPIA DE OMBRO).** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 163037358, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 185/2026, cujo objeto é Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: em consignação de material para cirurgia de ortopedia, traumatologia e cirurgia de mão (agulha para artroscopia de ombro). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à Divisão de Suprimentos para avaliar a viabilidade de nova pesquisa de mercado tendo em vista o certame restar fracassado por preço pela segunda vez.

Data de Publicação

14/08/2026

Superintendência

Outras (NP)   |   Documento: 162928252

Principal

Especificação de Outras

prorrogação de ATA de RP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0005455-7 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 e 104 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses da vigência da Ata de Registro de Preços nº 120/2025-HSPM, com reajuste de 2,61%, cujo objeto é o fornecimento eм consignação de material para cirurgia de ortopedia, traumatologia e cirurgia de mão (conjunto prótese parcial de quadril tipo thompson), PARA ATENDER AS UNIDADES REQUISITANTES DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM), detentora: GC MEDICAL IMPORTACÃO E DISTRIBUICÃO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE LTDA, (CNPJ: 10.824.547/0001-65), início da vigência: 01/10/2026.II - Publique-seIII - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à elaboração e lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

143686157

Data de Publicação

14/08/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163038154

Principal

Número do Contrato

306/2023

Contratado(a)

MEDCORP HOSPITALAR LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.630.541.0001-74

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0006640-9I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22 e no subitem 3.1 da Cláusula Terceira do Termo de Contrato, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 10 de setembro de 2026, do Termo de Contrato nº 306/2023, firmado com a empresa MEDCORP HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 67.630.541.0001-74, que tem por objeto o fornecimento de 20 peças de Cateter de duplo lúmen de longa permanência para hemodiálise, de calibre de 13,5 a 15,5 Fr., no valor unitário de R$ 745,39 e valor total global de R$ 14.907,80 (quatorze mil, novecentos e sete reais e oitenta centavos), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 3879/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159323467

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163042905

Principal

Número do Contrato

449/2025

Contratado(a)

NEW MED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.639.607/0001-66

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0007162-3I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22 e na cláusula Terceira do Termo de Contrato, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 22 de setembro de 2026, do Termo de Contrato nº 449/2025, firmado com a empresa NEW MED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 42.639.607/0001-66, que tem por objeto o fornecimento 1.500 peças de Capnofilia (gerador de microaerofilia), no valor unitário de R$ 11,48 e no valor total de R$ 17.220,00 (dezessete mil, duzentos e vinte reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 3892/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160182862

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163038636

Principal

Número do Contrato

nº 342/2023

Contratado(a)

GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIR. E HOSP. LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.685.436/0001-55

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0006779-0 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22 e na cláusula 3.1 da Cláusula Terceira do termo de Contrato, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 04 de outubro de 2026, do Termo de Contrato nº 342/2023, firmado com a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIR. E HOSP. LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.685.436/0001-55, que tem por objeto o fornecimento de material médico hospitalar, no valor total global de R$ 72.864,00 (setenta e dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 3908/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159580898

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163017197

Principal

Número do Contrato

279/2023

Contratado(a)

SEMPRE VIDAS SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.407.444/0001-01

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

02

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2023/0002543-0I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 92, Inciso V, 107 da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 116, I, II, do Decreto Municipal 62.100/22 e com amparo no item 4.4 da Cláusula Terceira e Quarta do Termo de Contrato nº 279/2023, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 02 (dois) meses, a partir de 24 de agosto de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa SEMPRE VIDAS SERVIÇOS LTDA, CNPJ 18.407.444/0001-01, para o fornecimento de serviços de prevenção e combate a incêndio por meio do profissional bombeiro civil e bombeiro civil líder, atuando nas dependências do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - HSPM; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 3,18%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora II do Departamento de Gestão de Talentos, passando o valor mensal para R$ 111.408,60 e R$ 115.122,22 e o valor total para R$ 226.530,82 (duzentos e vinte e seis mil, quinhentos e trinta reais e oitenta e dois centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva nº 3935/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

089080293

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162986161

Dados da Licitação

Número da Ata

114/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 60 frascos de fluoresceina sodica 10 mg/ml (1%) solucao oftalmica frasco 3 ml

Processo

6210.2026/0008419-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008419-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 114/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora AVAREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ: 11.195.057/0001-00, para o fornecimento de 60 frascos de fluoresceina sodica 10 mg/ml (1%) solucao oftalmica frasco 3 ml, no valor unitário de R$ 13,30 e valor total de R$ 798,00 (setecentos e noventa e oito reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3918/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162052403

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162988740

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 228/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 230 rolos de malha tubular 6,0 cm x 25 m;

Processo

6210.2026/0007304-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007304-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 228/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 07.118.264/0001-93, para o fornecimento de 230 rolos de malha tubular 6,0 cm x 25 m, no valor unitário de R$ 32,00 e valor total de R$ 7.360,00 (sete mil, trezentos e sessenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3922/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162612959

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163001371

Dados da Licitação

Número da Ata

804/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 800 tubetes de prilocaína cloridrato 30 mg/ml + felipressina 0,03 ui/ml solução injetável tubete 1,8 ml

Processo

6210.2026/0008425-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008425-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 804/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DENTAL OPEN - COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ: 08.849.206/0001-00, para o fornecimento de 800 tubetes de prilocaína cloridrato 30 mg/ml + felipressina 0,03 ui/ml solução injetável tubete 1,8 ml, no valor unitário de R$ 3,60 e valor total de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3927/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162048297

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163002288

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 343/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 8.400 comprimidos de losartana potássica 50 mg;

Processo

6210.2026/0008416-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008416-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 343/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ: 73.856.593/0001-66, para o fornecimento de 8.400 comprimidos de losartana potássica 50 mg, no valor unitário de R$ 0,0349 e valor total de R$ 293,16 (duzentos e noventa e três reais e dezesseis centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3925/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162021849

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162990508

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 367/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento dos seguintes materiais: Item 06 - 60 unidades de sonda para gastrostomia em silicone com 03 vias - 20fr - balão de 20ml e Item 08 - 60 unidades de sonda para gastrostomia em silicone com 03 vias - 24fr - balão de 20ml;

Processo

6210.2026/0007496-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007496-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 367/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ: 61.418.042/0001-31, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 06 - 60 unidades de sonda para gastrostomia em silicone com 03 vias - 20fr - balão de 20ml, no valor unitário de R$ 42,70 e valor total de R$ 2.562,00 e Item 08 - 60 unidades de sonda para gastrostomia em silicone com 03 vias - 24fr - balão de 20ml, no valor unitário de R$ 42,60 e valor total de R$ 2.556,00. Valor total da contratação: R$ 5.118,00 (cinco mil, cento e dezoito reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3923/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - Finalizados os trâmites da contratação, encaminhe-se os autos ao Departamento de Gestão Administrativa para as providências recomendadas no parecer da Assessoria Jurídica com relação ao abastecimento dos estoques.

Arquivo (Número do documento SEI)

160611272

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência Jurídico-Consultiva e Governança Corporativa

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162986459

Principal

Número do Contrato

CO-02.08/2026

Contratado(a)

PREDILAR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.969.084/0001-27

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO Nº CO-02.08/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2026/0000283-0. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02.001/2026. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: PREDILAR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA. (CNPJ: 04.969.084/0001-27). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, VISANDO A OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE NOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, OU DA DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA DIGITAL REALIZADA. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 842.499,00 (OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS). DATA DA ASSINATURA: 12/08/2026.

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162985669

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163043088

Principal

Número do Contrato

075

Contratado(a)

Liderança Limpeza e Conservação Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.482.840/0001-38

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2024/0002950-2. Contrato GLC/CLC 075/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 119/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Liderança Limpeza e Conservação Ltda. CNPJ: 00.482.840/0001-38. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de copeiragem, recepção, mensageria e portaria para atendimento à sede administrativa da São Paulo Turismo. Objeto do aditamento: Supressão de 01 (um) posto de porteiro diurno, o que representa uma alteração de 24,93% em relação ao originalmente contratado. Valor estimado do contrato: R$ 406.889,40. Data da assinatura: 24/07/2026.

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162927605

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163048953

Principal

Número do Contrato

073

Contratado(a)

GWM Representações Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.898.719/0001-50

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2024/0003832-3. Contrato GLC/CLC 073/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 110/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: GWM Representações Ltda. CNPJ: 24.898.719/0001-50. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de confecção e entrega parcelada de camisetas e sacolas personalizadas, compreendendo produção, material e transporte, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 11/07/2026, com término em 10/07/2027. Em atendimento ao Ato DPR 009/26, a Contratada renuncia ao reajuste devido de 21/05/26 pelo IPC/FIPE de maio/25 a abril/26 apurado em 3,47%. O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (dias) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante. Valor estimado do contrato: R$ 1.076.250,00. Data da assinatura: 08/07/2026.

Data de Publicação

14/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162862690

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Outras (NP)   |   Documento: 163066815

Principal

Especificação de Outras

PEDIDO DE COMPRAS Nº 014/26

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0006559-3 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS PARADIDÁTICOS SOBRE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO, PARA SEREM DISTRIBUÍDOS AOS ALUNOS DO 1º AO 3º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. DESPACHO AUTORIZATÓRIO À vista das informações constantes no Processo SEI nº 7410.2026/0006559-3, em especial da justificativa da área técnica (doc. SEI nº 160268711), com complemento no doc. SEI nº 160443360 e do Parecer Jurídico SAJ nº 138/2026 (doc. SEI nº 160359161), com complemento no doc. SEI nº 160560111, AUTORIZO a formalização do Pedido de Compra nº 014/26 com a empresa A PAGINA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 01.795.809/0001-10, referente à AQUISIÇÃO DE LIVROS PARADIDÁTICOS SOBRE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO, PARA SEREM DISTRIBUÍDOS AOS ALUNOS DO 1º AO 3º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, através da ATA DE REGISTRO PREÇOS 51/24, conforme Edital do Pregão Eletrônico nº 90800/2024 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, no valor total estimado de R$ 18.203.735,81 (Dezoito milhões, duzentos e três mil, setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos), pelo regime de execução sob demanda, com execução por quantidades efetivamente solicitadas e remuneração apurada segundo os preços resultantes do desconto registrados nos termos do Termo de Referência 132/2024 (doc. SEI nº 158095857) e do Termo de Referência CET (doc. SEI nº 158321001) e formalizado com base nos artigos 63, inciso III, 66 da Lei Federal 13.303/16, artigos 112, inciso III, 172, incisos I e III, 185, §§ e 189 § 5º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. São Paulo, 29 de julho de 2026. Diretor Administrativo e Financeiro. FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE COMPRA Nº 014/26 celebrado entre a COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET e a empresa A PAGINA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 01.795.809/0001-10, referente à AQUISIÇÃO DE LIVROS PARADIDÁTICOS SOBRE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO, PARA SEREM DISTRIBUÍDOS AOS ALUNOS DO 1º AO 3º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, através da ATA DE REGISTRO PREÇOS 51/24, conforme Edital do Pregão Eletrônico nº 90800/2024 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, no valor total estimado de R$ 18.203.735,81 (Dezoito milhões, duzentos e três mil, setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos). Em atendimento aos artigos 63, inciso III, 66 da Lei Federal 13.303/16, artigos 112, inciso III, 172, incisos I e III, 185, §§ e 189 § 5º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. Formalizado em 13/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163066446

Data de Publicação

14/08/2026

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Licitações e Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 163064262

Dados da Licitação

Número

018/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Outsourcing de impressão

Objeto da licitação

AVISO PARA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/SP-URB/2026 PROCESSO SEI Nº 7810.2026/000412-2OBJETO: Contratação de solução integrada de outsourcing de impressão, compreendendo o fornecimento, instalação, manutenção e gestão de 01 (um) plotter multifuncional e seus respectivos insumos, além da implantação e gestão de sistema de bilhetagem para controle e monitoramento do equipamento, visando atender às demandas operacionais e administrativas da SÃO PAULO URBANISMO-SPUrbanismo.DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: www.licitacoes-e.com.brSITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitacoes-e.com.brINÍCIO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 17/08/2026DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 31/08/2026 - 10:00 horas

Processo

7810.2026/0000412-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

31/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

AVISO PARA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/SP-URB/2026 PROCESSO SEI Nº 7810.2026/000412-2OBJETO: Contratação de solução integrada de outsourcing de impressão, compreendendo o fornecimento, instalação, manutenção e gestão de 01 (um) plotter multifuncional e seus respectivos insumos, além da implantação e gestão de sistema de bilhetagem para controle e monitoramento do equipamento, visando atender às demandas operacionais e administrativas da SÃO PAULO URBANISMO-SPUrbanismo.DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: www.licitacoes-e.com.brSITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitacoes-e.com.brINÍCIO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 17/08/2026 - DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 31/08/2026 - 10:00 horas

Arquivo (Número do documento SEI)

162994251

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 163001357

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE TC/004836/2026 Interessados: TCMSP / JGL TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Adjudicação e Homologação DESPACHO: Tendo em vista os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º, §2º, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/20221; no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no subitem 11.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90.013/2026, a adoção das seguintes medidas administrativas: I - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO à empresa JGL TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 46.039.003/0001-30, pelo valor de R$ 2.431.129,23 (dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil, cento e vinte e nove reais e vinte e três centavos). II - HOMOLOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 90.013/2026 - Ampla Concorrência (menor preço global), destinado à contratação de solução tecnológica de Data Center baseada em arquitetura hiperconvergente, composta por software, licenciamento e serviços especializados, destinada a assegurar a continuidade operacional, a segurança da informação, a escalabilidade e a evolução tecnológica do ambiente computacional do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP, com reaproveitamento integral do hardware existente, conforme especificações e quantidades constantes neste edital e seus anexos. IV - EMISSÃO DAS NOTAS DE EMPENHO, PAGAMENTOS E CANCELAMENTOS do saldo, se houver, em nome da referida empresa, onerando-se as dotações orçamentárias 10.10.01.126.4001.2171.3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica e 77.10.01.126.4002.2.818.3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica do Fundo Especial de Despesas do TCMSP, sem prejuízo da realização de ajustes para adequação do saldo empenhado no decorrer dos exercícios, se necessário. V - LAVRATURA DO TERMO DE CONTRATO, conforme minuta juntada a partir da página 55 da peça 73.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163000243

Data de Publicação

14/08/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 162889481

COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

DESPACHO DA COORDENADORA

Em cumprimento de caráter definitivo, tornamos sem efeito o ato que considerou INAPTO o candidato BENEDITO APARECIDO DE PAULO para o exercício do cargo AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, edição de 24/02/2025 em grau inicial, e na edição de 17/03/2025 em Grau de Recurso.

Despacho deferido   |   Documento: 162985981


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO EM GRAU DE RECURSO

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Ingresso em grau de Recurso

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SERGIO RICARDO DOMINGOS CORTELLO 12.840.181-3

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO EM GRAU DE RECURSO

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Ingresso em grau de Recurso

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DARLIQUELE DE SOUZA SANTOS 539390057

Despacho deferido   |   Documento: 162986252


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO EM GRAU DE RECURSO

Relação de candidatos INAPTO em Exame Médico Ingresso em grau de Recurso.

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA PEREIRA DA SILVA 414166358
GILCELIA CRISTINA FEITOSA 21.483.679-4
MONICA DO CARMO DE LIMA 369520774
TERESINHA APARECIDA DE MORAIS 168340112

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO EM GRAU DE RECURSO

Relação de candidatos INAPTO em Exame Médico Ingresso em grau de Recurso.

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RENATA CAVALCANTE DE SOUZA 411631172
ROGELMA RODRIGUES DE JESUS 20.703.408-4

Despacho deferido   |   Documento: 162989075


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLEIDE BARROS DOS SANTOS SILVA 201834789 11/08/2026
GUILHERME JEREMIAS DE OLIVEIRA BASTOS 460003896 12/08/2026
MARTA NUNES DE SOUSA LEITE 259347206 12/08/2026
TATIANE DO NASCIMENTO JOAQUIM FELICIANO 32632938-9 12/08/2026

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALLANA DE MATOS PORTELA 44210361X 12/08/2026
ANGELICA BARBERA PERSICO 446856423 12/08/2026
DEBORA GOMES LEITE 474086975 11/08/2026

Despacho deferido   |   Documento: 163006288

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FILIPE RAMOS DA LUZ 9585559
HAYANNA DE SOUZA AKAMA 9585567
ISIS FRANK DE ABREU HENRIQUE 9566449
LAIS CASOTE BRUHNS 9585583
TATIANA ANGELO 9585605

Despacho deferido   |   Documento: 163010036


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO -SUPORTE ADMINISTRATIVO

Relação de Candidatos Ausentes no Exame de Ingresso

Os candidatos abaixo relacionados deverão entrar em contato com esta COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo. Será configurado ABANDONO DE EXAMES, o não contato no prazo de 05 (cinco) dias conforme parágrafo único do art. 91 do Decreto 58.225/18

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NADIA BEYELER 9585591

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 163021000


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto;
2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;
3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;
4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;
3 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;
4 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;
5 - Programe-se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;
6 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;
7 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025;
8 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROBERTO DE JESUS TERRA FILHO 410826455 20/08/2026 07:30

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 163048959


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ANALISTA POLITICAS PUBLICAS GESTAO GOVERNAMENTAL N.I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto;
2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;
3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;
4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;
3 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;
4 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;
5 - Programe-se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;
6 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;
7 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025;
8 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIANA PINHEIRO DE CARVALHO 449544801 20/08/2026 08:00

Editais

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município

Edital de ciência de eliminação de documentos   |   Documento: 163046902

ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL "JORNALISTA PAULO ROBERTO DUTRA" - ARQUIP

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

Nº (031 / 2026)

O Coordenador do Arquivo Público Municipal "Jornalista Paulo Roberto Dutra" - ARQUIP, de acordo com a Relação de Eliminação de Documentos n° 031/2026 - SEI nº 162988110, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, se não houver oposição, autorizará a Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo - DISAMSP, a eliminar 22,6 (vinte e dois metros e sessenta centímetros) metros lineares de documentos relativos a funcionário, imposto sobre serviço - iss, imposto predial e territorial - iptu, licitação, pagamento, do período de 1950-2002, em conformidade com o artigo 2º do Decreto 42.431, de 25 de setembro de 2002, consolidado no Anexo I, da Portaria nº 18/SG/2019, de 27 de março de 2019.

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos documentos a serem eliminados, mediante requerimento contendo a respectiva qualificação, fundamentos de fato e/ou de direito do pedido, dirigido ao Coordenador do Arquivo Público Municipal “Jornalista Paulo Roberto Dutra” - ARQUIP, de acordo com a competência delegada por meio do artigo 6º da Portaria nº 110/SEGES/2024, e protocolada na Rua da Balsa nº 331 - Freguesia do Ó, de segunda a sexta-feira no horário das 8:00 às 17:00 horas.

O seguinte documento público integra este ato:

162990405 - Lista de Eliminação 031/2026.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 163042658



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-145

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2021-0.008.876-5 CAROLINA FARAH TEIXEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.008.348-3 CAIO CEZAR OLIVEIRA BORGONOVI DA COSTA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.003.831-5 ALCIDES RAUL SANCHES ANDUZE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.385-0 FLAVIO REZENDE DE MAGALHAES CASTRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2026-0.004.873-8 NR12 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.449-5 ROBERTO SCHAFFER
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.452-5 ROBSON REQUENA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.455-0 RHAIDAR YOUSSEF EL LADEN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.457-6 WELLINGTON FERNANDES ALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.459-2 DANIEL SIBINELLI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.474-6 JULIANO AUGUSTO DALLA ROSA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.475-4 SMG24 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.478-9 JULIANO AUGUSTO DALLA ROSA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.480-0 GILBERTO FARAH
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.482-7 FELIPE SASSARRAO DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.483-5 FELIPE SASSARRAO DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.485-1 RICARDO FRATIC BACIC JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.492-4 JULIO CESAR TEIXEIRA DIAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.493-2 JULIO CESAR TEIXEIRA DIAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.495-9 THATIANE HIGA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.496-7 ANTONIO MANOEL ESTEVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.500-9 ALEXANDRE DE SOUZA LIMA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.501-7 ROBERTO SCHAFFER
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.503-3 JULIANO AUGUSTO DALLA ROSA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.516-5 MARCELO NUDELMAN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.517-3 MARCELO NUDELMAN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.518-1 MARCELO NUDELMAN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.521-1 MARCELO NUDELMAN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.524-6 MARCELO NUDELMAN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.531-9 HT CONSTRUCAO CIVIL LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Fiscalização

Decisão   |   Documento: 162988344

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000431-1

Razão Social: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS

CNPJ: 61.099.834/0025-68

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 162988020

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000448-6

Razão Social: LOJAS BELIAN MODA LTDA.

CNPJ: 46.469.748/0033-16

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 162990853

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000535-0

Razão Social: VIA MILANI CALCADOS E BOLSAS LTDA

CNPJ: 02.266.587/0001-00

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 163025677

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000544-0

Razão Social: DUDU & OLGA MODAS LTDA

CNPJ: 10.981.358/0001-04

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 163025129

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000543-1

Razão Social: MEGA CENTER SHOES CALCADOS LTDA.

CNPJ: 27.965.048/0001-90

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 163024603

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000542-3

Razão Social: COMPRA CERTA COMERCIAL LTDA

CNPJ: 07.888.632/0010-73

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 163024276

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000546-6

Razão Social: RAMAREY CALCADOS LTDA

CNPJ: 08.330.321/0002-47

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 163023849

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000545-8

Razão Social: BRISTOL COMERCIAL LTDA

CNPJ: 59.669.788/0005-08

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 163055558

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000550-4

Razão Social: TITELA COMERCIO DE CALÇADOS LTDA

CNPJ: 37.834.197/0001-74

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 163055206

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000549-0

Razão Social: SERGIA MEIRE ALVES DE VASCONCELOS

CNPJ: 11.823.943/0001-30

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 163053938

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000548-2

Razão Social: E.G.O. MULTIMARCAS LTDA

CNPJ: 26.386.543/0001-82

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 163053321

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000547-4

Razão Social: TERRITORIO EXPRESS ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

CNPJ: 27.085.180/0001-08

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 163051012

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000556-3

Razão Social: LOJAS BECKER DE CALCADOS LTDA

CNPJ: 48.665.798/0002-06

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 163049266

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000555-5

Razão Social: CAJUEIRO COMERCIO DE CALCADOS LTDA

CNPJ: 60.102.741/0001-05

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 163048294

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000554-7

Razão Social: STREMA SPORT LTDA

CNPJ: 50.118.581/0001-39

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 163047606

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000553-9

Razão Social: V.M. COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA

CNPJ: 22.861.261/0004-81

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 163046858

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000552-0

Razão Social: 38.653.653 RODRIGO ALVES FREIRE

CNPJ: 38.653.653/0001-42

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 162991258

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000538-5

Razão Social: ANABELLA COMERCIO DE CALCADOS LTDA

CNPJ: 43.559.871/0004-03

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 163001392

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000533-4

Razão Social: LOJAS BELIAN MODA LTDA.

CNPJ: 46.469.748/0002-10

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 163000994

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000532-6

Razão Social: Reis Ortopedia e calçados LTDA

CNPJ: 43.517.333/0001-03

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 162999967

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000529-6

Razão Social: EDNA E LUCAS ROUPAS E CALCADOS LTDA.

CNPJ: 23.399.624/0001-29

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162955435

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0091683-1

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

AUTORIZO a emissão das notas de reserva, empenho e liquidação para complementar despesas com diárias para Sra. PAULA DE CARVALHO GUIMARAES, 796.546.0/7, ASSESSOR V, CPF ***.825.588-**, no valor de R$ 1.990,20 (um mil novecentos e noventa reais e vinte centavos), referente a 4 (quatro) diárias, nos dias 12/08/2026 a 15/08/2026, na cidade de Rio de Janeiro - RJ, nos termos da legislação aplicável (em especial, Decreto nº 23.639/87; art. 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88; art. 1º, § 2º do art. 6º, art. 8º e 15º do Decreto nº 48.592/07; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; e Portaria SF 74/19), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162958173

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0091662-9

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

AUTORIZO a emissão das notas de reserva, empenho e liquidação para complementar depesas com diárias para o Sr. SAMUEL RALIZE DE GODOY, RF 822.140.5/3, Secretário Adjunto, CPF ***.825.588-**, no valor de R$ 1.990,20 (um mil novecentos e noventa reais e vinte centavos), referente a 4 (quatro) diárias, nos dias 12/08/2026 a 15/08/2026, na cidade de Rio de Janeiro - RJ, nos termos da legislação aplicável (em especial, Decreto nº 23.639/87; art. 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88; art. 1º, § 2º do art. 6º, art. 8º e 15º do Decreto nº 48.592/07; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; e Portaria SF 74/19), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Divisão de finanças e repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades da Alimentação Escolar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162956907

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2025/0040186-4

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (122676841), (122676895) e (122676959), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (153610886), aos quais acolho integralmente, APLICO à Empresa AGRO COMERCIAL PORTO S/A, inscrita no CNPJ nº 10.558.126/0001-30, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 21.813,18 (vinte e um mil, oitocentos e treze reais e dezoito centavos), com amparo nas disposições do Contrato nº 09/SME/CODAE/2020 e cálculos em SEI (162893006).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, será recebido com efeito suspensivo, ficando suspensa a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162953126

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2025/0040185-6

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (122530773), (122635054) e (122635132), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (153609114), aos quais acolho integralmente, APLICO à Empresa AGRO COMERCIAL PORTO S/A, inscrita no CNPJ nº 10.558.126/0001-30, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 46.082,75 (quarenta e seis mil, oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos), com amparo nas disposições do Contrato nº 09/SME/CODAE/2020 e cálculos em SEI (162857836).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, será recebido com efeito suspensivo, ficando suspensa a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Comissão de Chamada Pública

Ata   |   Documento: 163011377

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

ATA DE PROSSEGUIMENTO - CHAMADA PÚBLICA nº 06/SME/CODAE/2026

CHAMADA PÚBLICA nº 06/SME/CODAE/2026, para aquisição por dispensa de licitação, de Item A: Polpa de Tomate Orgânica, Item B: Polpa de Manga Pasteurizada e Item C: Polpa de Goiaba Pasteurizada, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE.

No dia 07 de agosto de 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, e alterada pela Portaria nº8.136 de 06 de agosto de 2026, presidida pela presidente da Comissão Claudia Lopes Macedo, e representada pelos membros: Rosângela Rodrigues, Cleide de Oliveira, Francisco Galego, Edmilde de Jesus, Sirleni Uenojo, Yeda Peixinho Bento, Lucieider de Jesus, Katiane Costa Paiva, Olivia Takeuchi, Lucieider de Jesus, Viviane Brito, Luciano A. de Souza e Yasmin de Sousa Aquino.

A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP06/SME/CODAE/2026

Organização

CNPJ

1

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO

07.649.280/0001-02

2

COOPERANNONA - COOPERATIVA DE AGRICULTURA ORGANICA

37.310.538/0001-02

3

COOPERATIVA DOS TRABALHADORES ASSENTADOS DA REGIÃO DE PORTO ALEGRE - COOTAP

01.112.137/0001-09

4

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL VALE DO PARAISO - COOPERPARAISO

26.788.831/0001-63

5

COAAFACT COOP AGROP ASSENT FAZENDA CONQUISTA DO MUN DE TREMEMBE

00.952.035/0001-20

6

COOPERATIVA ECOLÓGICA DE AGRICULTORES ARTESÃOS E CONSUMIDORES DA REGIÃO SERRANA- ECOSERRA

03.621.936/0001-28

7

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DA REGIÃO DE LONDRINA - APOL

03.544.740/0001-87

8

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA

44.668.113/0001-35

Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Prosseguimento publicada no DOC de 03/08/2026, (doc SEI 162196415), os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.

Quadro 2: Situação das Organizações proponentes da CP06/SME/CODAE/2026

Organização

Situação

01

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.

02

COOPERANNONA - COOPERATIVA DE AGRICULTURA ORGANICA

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.

03

COOPERATIVA DOS TRABALHADORES ASSENTADOS DA REGIÃO DE PORTO ALEGRE - COOTAP

Apresentou TOTALMENTE regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.

04

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL VALE DO PARAISO - COOPERPARAISO

Não apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Prosseguimento a Sessão Pública, e de acordo com o Edital.

05

COAAFACT COOP AGROP ASSENT FAZENDA CONQUISTA DO MUN DE TREMEMBE

Apresentou TOTALMENTE a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Prosseguimento e de acordo com o Edital.

06

COOPERATIVA ECOLÓGICA DE AGRICULTORES ARTESÃOS E CONSUMIDORES DA REGIÃO SERRANA- ECOSERRA

Não apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Prosseguimento de acordo com o Edital.

07

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DA REGIÃO DE LONDRINA - APOL

Apresentou TOTALMENTE a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Prosseguimento e de acordo com o Edital.

08

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Prosseguimento de acordo com o Edital.

CONCLUSÃO

Quanto à habilitação, as organizações abaixo permanecem com pendências, conforme descrito a seguir:

1- ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO

· PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

- Item 4.2.3.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinatura, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026. Faltou a assinatura da agricultora Eliane Monteiro Alves.

2- COOPERATIVA DE AGRICULTURA ORGÂNICA - COOPERANNONA

· PROJETO DE VENDA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

- I4.3.2.1 Extrato do CAF Pessoa Jurídica válido e ativo emitido nos últimos 60 (sessenta) dias na data da apresentação do documento.

- Reenviar o projeto de venda do Item A acrescentado a letra referente ao nome do produto no cabeçalho conforme consta no edital;

- Reenviar o projeto de venda do Item A com as correções solicitadas na planilha que será enviada por e-mail;

- Item 4.3.3.1 d) Apresentar Certificado de Conformidade Orgânico contendo a relação de agricultores do grupo organizado, emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, autorizando o uso do selo do SisOrg dentro do prazo de validade. Atualizar os certificados dos agricultores Agnaldo Macedo Magalhães, Anésio Aparecido dos Santos Neto, Ivo Mazetti da Silva e Valdeci Correa. Faltou o certificado do agricultor José Luiz Gaspani.

· QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

- Para Item A:

- Item 4.3.3.1 a) alínea “j” Ficha técnica - Corrigir a informação do peso líquido da embalagem secundária;

- Item 4.3.3.1 a) alínea “f” Ficha técnica - data de validade do produto diverge do formulário de comunicação do início de fabricação;

3- COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REGIÃO DE PORTO ALEGRE - COOTAP - Sem pendências

4- COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL VALE DO PARAISO - COOPERPARAISO

· HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

- Item 4.2.1.1 d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme disposto no artigo 107 da Lei Federal 5764/71: Registro não apresentado.

· PROJETO DE VENDA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

- Item 4.3.2.5 Projeto de Venda elaborado de acordo com o modelo 1 do Anexo IV, devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF. O modelo também se encontra disponível para “Download” no Portal da CODAE, pelo link: PROJETO DE VENDA - EDITAL 2026.xlsx;

- Item 4.3.2.2 Extrato de Sócios com e sem CAF Ativo, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento;

- Item 4.2.3.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinatura, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.

- Reenviar o projeto de venda do Item B com as correções solicitadas na planilha a ser enviada por e-mail;

· QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Para Item B:

- Item 4.3.3.1a) alínea “f” - Ficha técnica: A validade do produto exigida em edital solicita prazo mínimo de 12 meses e a validade apresentada em ficha técnica consta seis meses. Adequar a validade conforme prevista em edital.

- Item 4.3.3.1a) alínea “h” Ficha técnica: Corrigir a porção de 50g para 60g na tabela nutricional, pois é o recomendado pela IN 75, Anvisa;

- Item 4.3.3.1) alínea “i” Ficha técnica: Apresentar informações de armazenamento do produto da embalagem primária e secundária.

- Item 4.3.3.1) alínea “j” Ficha técnica: Corrigir o peso líquido da embalagem secundária;

- Item 4.3.3.1 b3.2) Apresentar declaração destes órgãos de que possui inspeção do SIF; ou está cadastrado no SISBI; ou está cadastrado no SISP; ou ficha (laudo ou relatório) da última inspeção realizada pelo Serviço de Inspeção Federal ou Serviço de Inspeção Estadual ou Municipal aderido ao SISBI; ou pelo Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP).

- Item 4.3.3.1 b4 I) Apresentar Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS).

- Item 4.3.3.1 b4 II) Apresenta Alvará ou Licença de Funcionamento original digitalizado do estabelecimento fabricante/ empacotador dentro de sua validade, emitido pela autoridade competente do Estado, Distrito Federal ou Município.

5- COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA CONQUISTA DO MUNICIPIO DE TREMEMBÉ - COAAFACT - Sem pendências

6- COOPERATIVA ECOLÓGICA DE AGRICULTORES ARTESÃOS E CONSUMIDORES DA REGIÃO SERRANA- ECOSERRA

· HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

- Item 4.2.1.1 a) Cópia do Estatuto e da ata de posse da atual diretoria da organização com as atividades pertinentes ao seu ramo e compatíveis com o objeto da Chamada Pública, lavrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível; Apresentar ATA de eleição da atual diretoria atualizada.

- Item 4.2.1.1 d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme disposto no artigo 107 da Lei Federal 5764/71: Registro não apresentado.

- Item 4.2.1.3 b) Anexo IV modelo 3: Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues serão elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado: Reapresentar declaração conforme modelo do Edital.

- Item 4.2.1.3 c) Anexo IV modelo 4: Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados ou associados para a alimentação escolar: Apresentar declaração conforme modelo do Edital.

· PROJETO DE VENDA - Sem pendências

· QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

- Item 4.3.3.1) Ficha Técnica - Apresentar documento com logomarca do fabricante conforme consta me edital;

- Item 4.3.3.1a) Ficha Técnica - Corrigir alínea conforme consta em edital, “Nome do produto deve ser polpa de tomate Orgânica”;

- Item 4.3.3.1) alínea “b” Ficha Técnica - Corrigir como consta em edital: (identificação da Organização proponente;

- Item 4.3.3.1) alínea “c” Ficha Técnica - Deverá conter a identificação da organização produtora da matéria-prima in natura. Nenhuma informação poderá ser suprimida; caso os dados sejam os mesmos, deverão ser repetidos, a FT deve respeitar o modelo idêntico ao que consta em edital.

- Item 4.3.3.1) alínea “d” Ficha Técnica - Deverá conter a identificação do embalador/distribuidor. Nenhuma informação poderá ser suprimida; caso os dados sejam os mesmos, deverão ser repetidos, a FT deve respeitar o modelo idêntico ao que consta em edital.

- Item 4.3.3.1) alínea “e” Ficha Técnica - Nenhuma informação poderá ser suprimida; caso os dados sejam os mesmos, deverão ser repetidos, a FT deve respeitar o modelo

- Item 4.3.3.1) alínea “g” Ficha Técnica - Apresenta a composição do produto;

- Item 4.3.3.1h) alínea “h” Ficha Técnica - Corrigir porção do produto, pois diverge da IN nº75 de 08/10/2020 que é 60gr;

- Item 4.3.3.1) alínea “j” Ficha Técnica - Corrigir volume das embalagens primária e secundária, pois está fora dos parâmetros estalecidos em edital;

- Item 4.3.3.1k) Ficha Técnica - Incluir frase que consta no modelo do edital “Declaro que no rótulo das embalagens primária e secundária em que serão entregues o produto, constarão de forma legível e indelével todas as informações solicitadas no item 7 do Anexo I do Edital”;

- Item 4.3.3.1 b1) Declaração de implementação de boas de manipulação com assinatura do Responsável técnico pela Industria;

- Item 4.3.3.1 b2) Apresentar documento expedido pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico (RT) comprovando sua regularidade financeira (anuidade) junto ao conselho de classe;

- Item 4.3.3.1 b4I) Apresentação de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS);

- Item 4.3.3.1 b4II) Apresentação de Alvará ou Licença de Funcionamento;

- Item 4.3.3.1 c) Corrigir dados divergentes - O Contrato de Beneficiamento consta a empresa: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL EMPREENDEDORA SUL CATARINENSE, no entanto na ficha técnica o fabricante mencionado é: Antunes E Lunardi Fabricação de Produtos Orgânicos LTDA.

- Item 4.3.3.1 d) Apresentar Certificado de Conformidade Orgânica da Cooperativa ECOSERRA e da Industria fabricante que constar na ficha técnica.

- Apresentar CAF Individual dos seguintes Cooperados: Andrelino Fortunato, Cristina Rech, Hilbert Mathias e Luiz de Souza;

- Corrigir Cooperados que não constam CPFs nos Certificados de Orgânicos: Ângela de Fatima Petry, Etelvina de Jesus Paes, Juliane Neto Francisco de Lis Lopes;

- Enviar Certificados de Orgânicos dos cooperados que não foram recepcionados: Adriana Alves de Oliveira e Susana Paes dos Santos;

- Documentação Complementar - Apresentar Formulário de Início de Fabricação (Anexo XI IN 281 de 22/02/2024) protocolizado na Anvisa.

7- ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DA REGIÃO DE LONDRINA (APOL) - Sem pendências

8- COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA

· PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

- Reenviar o projeto de venda do Item A com as correções solicitadas na planilha a ser enviada por e-mail;

- Item 4.3.3.1 d1) Certificados de produção Orgânica:

- Certificados recepcionados, mas NÃO VALIDADOS, uma vez que não apresentam o CPF dos respectivos cooperados:

- JOSEANE LUZIA GRANEMANN

- INEZ BATISTA DE OLIVEIRA

- JOAO VITOR D. S. BLANCO CARDOSO

- Certificados que foram identificadas divergências na grafia dos nomes dos cooperados:

- EDINO QUEIROZ RODRIGUES - no certificado consta como EDNO

- FLAVIO DE JESUS DA SILVA - no certificado consta como JESUZ

· QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Fabricante 1 - Polpas MR Ltda:

- Item 4.3.3.1 a) alínea “L” Ficha Técnica - último documento enviado não consta assinatura do responsável técnico;

Fica concedido o prazo adicional de 3 (três) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação desta Ata, para que as proponentes regularizem as pendências apontadas acima.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, cuja Ata vai assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública - CCP.

Notificação   |   Documento: 163029004

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2025/0022150-5

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa AGRO COMERCIAL PORTO S/A, inscrita no CNPJ nº 10.558.126/0001-30, Contrato nº 09/SME/CODAE/2020, para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2026001316

Emissão 13/08/2026

Valor: R$ 30.778,24 (trinta mil, setecentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos)

Vencimento: 31/08/2026

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Notificação   |   Documento: 163031813

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2025/0022147-5

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa AGRO COMERCIAL PORTO S/A, inscrita no CNPJ nº 10.558.126/0001-30, Contrato nº 09/SME/CODAE/2020, para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2026001319

Emissão 13/08/2026

Valor: R$ 11.858,06

Vencimento: 31/08/2026

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Despacho   |   Documento: 162911162

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

Processo SEI nº 6016.2023/0056830-7 - Gestão e Fiscalização do Contrato
Processo SEI nº 6016.2023/0014680-1 - Contratação

I - À vista dos elementos constantes dos autos, com fundamento no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, no uso das competências delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e em observância às disposições da Portaria SME nº 1.641/2023, e considerando o Contrato nº 16/SME/CODAE/2023, firmado com a empresa SHA Comércio de Alimentos Ltda., inscrita no CNPJ nº 61.980.272/0001-90, cujo objeto é a prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação escolar nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - Jaçanã/Tremembé - DRE JT (Lote 09), DESIGNO os servidores responsáveis pela gestão e fiscalização compartilhada da execução contratual, conforme documentos SEI nº 162906941, 152850366 e 162904989, nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014. A presente designação substitui as designações anteriormente realizadas para o referido contrato.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I - SME/CODAE

Extrato   |   Documento: 163010474

SME/CODAE

Extrato do 1º Termo aditivo - Contrato nº 38/SME/CODAE/2026

Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0065594-9

Edital de Chamada Pública nº 09/SME/CODAE/2025

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Associação dos Assentados do Pontal Produtivo - PONTAL PRODUTIVO, CNPJ nº 07.649.280/0001-02

Objeto: aquisição de 1.261 quilos de Doce de banana sem açúcar (Item A), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.

Valores: O valor do quilo do Doce de banana sem açúcar (Item A) é R$ 53,33 (cinquenta e três reais e trinta e três centavos); Valor do aditamento R$ 67.249,13 (sessenta e sete mil duzentos e quarenta e nove reais e treze centavos) Valor do contrato atualizado R$ 336.298,98 (trezentos e trinta e seis mil duzentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos). Dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0. Notas de Empenho nº 83.073/2026.

Vigência: 12 meses a partir de 14/08/2026.

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora I - CODAE, e Srº Moacir Ramos, representante legal da Contratada.

Extrato   |   Documento: 163062800

SME/CODAE

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 43/SME/CODAE/2026

Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0065932-4

Edital de Chamada Pública nº 09/SME/CODAE/2025

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Cooperativa da Agricultura Familiar de Sete Barras - COOPAFASB, CNPJ nº 16.952.545/0001-38.

Objeto: aquisição de 533 quilos de Doce de banana sem açúcar (Item A) e 900 quilos de Doce de banana sem açúcar, com adição de fruta (Item C), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.

Valores: o quilo do Doce de banana sem açúcar (Item A) é R$ 53,33 (cinquenta e três reais e trinta e três centavos); o quilo do Doce de banana sem açúcar, com adição de fruta (Item C) é R$ 55,64 (cinquenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Valor do aditamento R$ 78.500,89 (setenta e oito mil e quinhentos reais e oitenta e nove centavos). Valor do contrato atualizado R$ 790.972,03 (setecentos e noventa mil novecentos e setenta e dois reais e três centavos). Dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0. Notas de Empenho 83.120/2026 e 83.122/2026.

Vigência: 12 meses a partir de 14/08/2026.

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora I da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Sra. Beatriz Vitoria Lima de Almeida, representante legal da Contratada.

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163043814

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

PROCESSO SEI nº 6016.2021/0080302-7

A Diretora Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade dos termos do art. 16, Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVA a Prestação de Contas de Processos de Adiantamento.

PROCESSO: 6016.2026/0080002-7; VALOR: R$7.100,00 (SETE MIL E CEM REAIS), CPF: 140.807.988-73; NOME DO RESPONSÁVEL: TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO e PERÍODO: JULHO /2026

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163059209

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0023341-6

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0025865-6

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 11/08/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

KATIA APARECIDA CORSINI DE PAULA 9516522/1

ORTELINA CRISTINA ALVES SANTOS 9516531/1

SANDRA APARECIDA DOS SANTOS 9516549/1

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162842838

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação Guaianases

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0090996-7

ASSUNTO: Contratação de Intérprete/Instrutor de LIBRAS - KARINA KAORI ASATO

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Guaianases, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria 5318/2020, AUTORIZA a emissão de nota de empenho para KARINA KAORI ASATO, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.246.998- XX, para Contratação de Intérprete de LIBRAS em unidade jurisdicionada à DRE Guaianases, conforme cronograma anexo a esse processo, para o período de 14/08/2026 a 11/12/2026, num total previsto de 752 (setecentos e cinquenta e duas) horas de trabalho, com valor total estimado de R$ 70.111,80 (setenta mil cento e onze reais e oitenta centavos) para contratação da Pessoa Física, e R$ 3.534,08 (três mil quinhentos e trinta e quatro reais e oito centavos) referente à Contribuição Previdenciária em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, CNPJ 29.957.036/0001-40, onerando as dotações orçamentárias n°s 16.21.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0 e 16.21.12.367.4027.2.861.33904700.00.1.500.9001.0.

II - Emitam-se a notas de empenho correspondente ao exercício de 2026.

III - Publiquem-se itens I a II.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163034464

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI:6016.2025/0031504-6

COMUNICADO Nº 95, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio nos termos do Comunicado SME nº 543, publicado em 22/12/2025, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual;

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

GEOGRAFIA

Classificação Nome PND

15 NAYSA NABILA DE SOUSA SANTOS 80,32

16 JULIA MOREIRA DE DEUS 80

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

LÍNGUA INGLESA

Classificação Nome Pontuação

27 SONIA ALVES DOS SANTOS 15892

28 IVONE BEZERRA PEREIRA 12449

29 SANDRA APARECIDA DE JESUS 11975

30 ROSANGELA RAMOS DOS SANTOS LEITE 10847

31 FABIANA BARBOSA CAMARA 10245

32 CARLOS EDUARDO SIQUEIRA 8511

33 ANDRE LUIZ NASCIMENTO PARTAL 8112

34 DAYANE BEATRIZ DOS SANTOS LIMA GUEDES 7892

35 MARY FATIMA RIBEIRO PINTO 6066

36 OLINDA ROBERTO LEANDRO 6018

37 ORIVANE MARIA DA SILVA 5418

38 CRISTIANE MARQUES SANTOS 5189

39 CELIA AUGUSTO PEREIRA 5149

40 SEVERINA RIBEIRO DE ANDRADE 4729

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

MATEMÁTICA

Classificação Nome Pontuação

45 FABIANA NUNES SIQUEIRA 10404

46 MARCIO AMELIO DE JESUS 10005

47 FERNANDO CESAR NOGUEIRA DOS ANJOS 8810

48 ERIKA ALVES CASTRO DE SOUZA 7730

49 KARINA ALVES BORGES 7398

50 ALEXANDRE ROJAS 7269

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - GUAIANASES, situada na R. Agapito Maluf, nº 58 - Jardim Princesa Isabel - Guaianases, São Paulo - SP, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades.

Conforme horário abaixo:

DIA: 19/08/2026 (QUARTA-FEIRA) - AUDITÓRIO DA DRE-G

Áreas: GEOGRAFIA/LÍNGUA INGLESA/MATEMÁTICA

Horário: 09h00.

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (ORIGINAIS) e apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

3- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO CASO SELENCIONADO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

c) Cédula de identidade - RG e CPF;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)- no caso do sexo masculino;

e) Titulo de Eleitor, comprovante da última votação e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

g) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por qualquer um de seus órgãos - (pode ser pela internet);

h) Atestado de Antecedentes Criminais Federal emitido pela internet https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico;

i)Comprovante de endereço residencial em nome do(a) candidato(a);

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o verso, do 1° emprego e a página 12) ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente) caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

l) Carteira de habilitação (não obrigatório);

m) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os documentos;

n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

o) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

p) Uma foto 3x4;

q) Ter boa conduta;

r) Apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

s) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (duas cópias de cada) Para a contratação, o candidato deverá possuir:

Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019).Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA;

t) Atestado Médico - APTO, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

u) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).

v)Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo11 da lei nº8.989/79;

4- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

a) -Ter Condições de:

Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

b) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

c)Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

d)No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

e) A remuneração mensal da função é de R$ 3.322,08 (três mil trezentos e vinte e dois reais e oito centavos) acrescida de R$ 827,74 (oitocentos centos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

f) O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

g) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

h) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

i)Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

j) É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 13 de Agosto de 2026.

Comunicado   |   Documento: 162871648

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ /TREMEMBÉ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

6016.2026/0075327-4

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0062181-5

Função: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

A partir de 01/09/2026

NOME REG. FUNC. /VÍNC.

CAMILA DE SOUZA DOS SANTOS 952.292.1/1

A partir de 05/09/2026

NOME REG. FUNC. /VÍNC.

GEOVANNA DA SILVA ALMEIDA 952.331.6/1

A partir de 15/09/2026

NOME REG. FUNC. /VÍNC.

STEPHANE APARECIDA SANTOS GONÇALVES 952.554.8/1

A partir de 19/09/2026

NOME REG. FUNC. /VÍNC.

GISELE APARECIDA DOURADO DA CRUZ 952.558.1/1

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163042678

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SETOR DE ADIANTAMENTO BANCÁRIO PROCESSO SEI 6016.2026/0011457-3, APROVO, nos termos do disposto no Artigo 16 do Decreto nº 48.592/07, de 06 de Agosto de 2007, a prestação de conta do processo de adiantamento

MAIO/26

6016.2026/0063988-9 R$ 4.000,00 FERNANDA DOS SANTOS
6016.2026/0064923-0 R$ 12.000,00 JOÃO ALVES PEREIRA JUNIOR
6016.2026/0063987-0 R$ 4.000,00 LIGIA FERREIRA DA SILVA
6016.2026/0064009-7 R$ 8.000,00 MARCIA DE OLIVEIRA SOUZA
6016.2026/0063940-4 R$ 4.000,00 MILTO DA SILVA LEITÃO
6016.2026/0063981-1 R$ 4.000,00 EDSON NOVAES PRADO
6016.2026/0064070-4 R$ 4.000,00 NAJARA HELENA ADAMO DOS SANTOS
6016.2026/0064012-7 R$ 5.000,00 RODRIGO CECHETO
6016.2026/0063949-8 R$ 4.000,00 TIAGO DA SILVA FAGUNDES ALVES
6016.2026/0064053-4 R$ 4.000,00 VIVIAN DE PAULA BATISTA ALMEIDA

JUNHO/26

6016.2026/0077736-0 R$ 5.000,00 C\ARMELITA REIS DE MELO
6016.2026/0077660-6 R$ 4.000,00 CLAUDEMIR CUNHA LINS
6016.2026/0077671-1 R$ 4.000,00 CLAUDIA DE FREITAS SANCHES PERES
6016.2026/0077851-0 R$ 4.000,00 CLAUDIO FERNANDES RODRIGUES
6016.2026/0077726-2 R$ 8.000,00 CLENICE CHAGAS RODRIGUES
6016.2026/0077873-0 R$ 8.000,00 CRISTIANE NASCIMENTO SILVA
6016.2026/0077779-3 R$ 4.000,00 EDSON NOVAES PRADO
6016.2026/0077796-3 R$ 4.000,00 ELAINE DANTAS VALERIO DE FREITAS
6016.2026/0077807-2 R$ 4.000,00 FLAVIA ROBERTA PORTO TEOFILO
6016.2026/0077622-3 R$ 2.900,00 GISELE DE ARAUJO PEREIRA
6016.2026/0077787-4 R$ 4.000,00 ILDETE NUNES SOARES
6016.2026/0077752-1 R$ 4.000,00 JUCILEIDE MICHELETTO
6016.2026/0077645-2 R$ 4.000,00 JULIO CESAR DOS SANTOS
6016.2026/0077713-0 R$ 4.000,00 LUANA DE ALMEIDA OLIVEIRA COUTO
6016.2026/0077685-1 R$ 8.000,00 MARIA DE FÁTIMA DE BRUM CAVALHEIRO
6016.2026/0077860-9 R$ 8.000,00 MARIA MARCIONILIA BRUNO PAULINO DA COSTA
6016.2026/0077612-6 R$ 4.000,00 MILTO DA SILVA LEITAO
6016.2026/0077667-3 R$ 4.000,00 PATRICIA NATALINA KUTSUMBOS
6016.2026/0077759-9 R$ 6.000,00 SILVANA RODRIGUES SILVA

Jair Sipioni, RF.511.809.1/1

Diretor Regional de Educação de São Miguel

Comunicado   |   Documento: 163049786

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
SEI Nº6016.2026/0016493-7
COMUNICADO Nº 97 DE 13/08/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 542 de 19/12/2025 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, para atuar nos CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S.
Lista de convocação não concursados PROFESSOR EDUCAÇAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I-
18/08/2026 ás 8h30
Classificação  Nome  Pontos PND

85 KEMA LUCIA CLARO 82,02
86 CAMILA MENON 82,02
87 CAROLAINE SIQUEIRA SILVA 81,66
-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos e as cópias reprográficas: I- ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO ABAIXO:
a) Cédula de identidade - RG;
 b) documento comprobatório de habilitação específica - Diploma e Histórico Escolar. A documentação apresentada pelo candidato a eventual contratação deve atender a Portaria MEC/GM Nº 1.095, de 25 outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2018.
II - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA ABAIXO:
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo ;
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor;
i) Atestado de Antecedentes Criminais  Estadual e Federal, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e a federal pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (Policia Federal) , por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato antes do dia da contratação, para solicitar o formulário de abertura de conta);
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
n) Uma foto 3x4;
o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar)
q) Professor de Educação Física deverá apresentar o CREF atualizado;
r) Documento
3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas e horários que estiverem disponibilizados naquele momento, ou então, não apresentar toda documentação prevista neste Comunicado para efetuar a eventual contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. O início de exercício é imediato
6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais conforme Comunicado SME nº 542/2025 item 10 - C;
7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta.
LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 163039340

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI Nº6016.2026/0018649-3

COMUNICADO Nº 98, DE 13/08/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19/12/2025 publicado no DOC de 22/02/2025, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio, para atuar nas EMEFS

Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio-INGLÊS

17/08/2026 às 8h30

Classificação  Nome                            PONTOS

25 CLAUDIA IVANA VILLELA 8,499.00

26 CLEIDE AMORIM COELHO 7,686.00 IMPEDIDO

27 CRISTIANA BATISTA PORTUGAL 3,390.00

28 VIVIANE NEVES ZAVAN 3,158.00

29 NATALIA ZORZAN 2,140.00

Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- PORTUGUES

17/08/2026 às 10h00

Classificação  Nome                            Pontos PND

28 CAROLINA SENIS DE SOUZA 78.18

29 SILVANA DAS NEVES 77.84

30 LEILA GABRIEL FRANCO 77.1

31 MIRIAM GEVENES TELES DA SILVA 76.82

32 EMILLY LOUISE BARBOSA CASTRO 76.54

33 NICOLLI URA LOMBARDO 76.34

Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- MATEMÁTICA

17/08/2026 às 14h00

Classificação  Nome                            Pontos PND

24 ROBERTA MENDES NOGUEIRA PRADO DOS SANTOS 61.3 IMPEDIDO

25 NICOLLE DANTAS OLIVEIRA LARANJEIRA 60.3

26 LEONARDO GAVISA SERRA NEGRA 59.8

27 MOZART LACERDA VIEIRA JUNIOR 59.56

28 BRUNO HIDEMI SAIJO 58.76 IMPEDIDO

29 REINATO ANDRADE SANTOS 58.7

30 DEYSE BORGES DE MOURA 58

Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio-CIENCIAS

18/08/2026 às 14h00

Classificação  Nome                            Pontos PND

16 GABRIEL IASI JUNQUEIRA DE BRITO ARANTES 69.48

17 CAROLINA CONDE 68.82

18 VANESSA FUTAGAMI GIRALDEZ GARCIA 68.2

Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- GEOGRAFIA

18/08/2026 às 14h00

Classificação  Nome                            Pontos PND

1 CAROLINE AZEVEDO NAVES 100

2 VICTOR HUGO DE ALMEIDA MARCIO 98.5

3 ANA LUIZA FERREIRA LUCENA 98

-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos e as cópias reprográficas: I- ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO ABAIXO:

a) Cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica - Diploma e Histórico Escolar. A documentação apresentada pelo candidato a eventual contratação deve atender a Portaria MEC/GM Nº 1.095, de 25 outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2018.

II - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA ABAIXO:

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor;

i) Atestado de Antecedentes Criminais  Estadual e Federal, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e a federal pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (Policia Federal) , por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato antes do dia da contratação, para solicitar o formulário de abertura de conta);

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

l) Carteira de Trabalho e Previdência social;

m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar)

q) Professor de Educação Física deverá apresentar o CREF atualizado;

3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas e horários que estiverem disponibilizados naquele momento, ou então, não apresentar toda documentação prevista neste Comunicado para efetuar a eventual contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. O início de exercício é imediato.

6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais conforme comunicado SME nº 543/2025 item 9 - C;

7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 163050425

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0100067-9

COMUNICADO Nº 135, DE 13/08/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 299 publicado no DOC de 03/07/2026, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar EXCLUSIVAMENTE na EMEBS - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos.

REQUISITOS PARA A FUNÇÃO:

- possuir Licenciatura com habilitação específica de sua área de docência;

- possuir Certificado de especialização e/ou habilitação específica na área de surdez/deficiência da audiocomunicação/deficiência auditiva, em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas.

Componente Curricular: Educação Física

Nome

Clas. Geral

Clas. PcD

PAULO RICARDO DE PINHO MACHADO

2

GIOVANNA SANTANA TEIXEIRA

3

ADRIANO MIRANDA SILVA

4

LAIANY ANGELICA BRITO COELHO

5

JONAS DOUGLAS DA SILVA NASCIMENTO

6

EDSON JOSE VICENTE

7

SUZANA ALESSANDRA RODRIGUES

8

WILLIANS RODRIGO CALIXTO

9

FRANCISCO LOPES DA SILVA NETO

10

NEIDE SILVA DA ROCHA

11

VANDERSON NASCIMENTO SOUSA

12

DEBORA TAINA RIBEIRO DA SILVA

13

MARCOS VINICIUS DE ABREU BARROS

14

Componente Curricular: Libras

Nome

Clas. Geral

Clas. PcD

EDENIZE AMORIM SANTANA GONCALVES

3

SILVIA REGINA CALDEIRA

4

ROSEMEIRE BARROS LEAL LEITE

5

ROSANGELA BARBOSA DOS SANTOS

6

NOEMI MARTIN CLAUDIO PROVVIDENTI

7

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 17/08/2026 (segunda-feira), às 14h00, na DRE - Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 - Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 298, publicado no DOC 03/07/2026.

IV- Observações importantes:

a) após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b) o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c) o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e) a candidata convocada deverá comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO SE ENQUADRAR NO ITEM III deste comunicado.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 163051700

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0100078-4

COMUNICADO Nº 134, DE 13/08/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 298 publicado no DOC de 03/07/2026, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar EXCLUSIVAMENTE na EMEBS - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos.

REQUISITOS PARA A FUNÇÃO:

- possuir Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior;

- possuir Certificado de especialização e/ou habilitação específica na área de surdez/deficiência da audiocomunicação/deficiência auditiva, em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas.

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

RENATA MELO DE CARVALHO OLIVEIRA

101

LILIAN DE SOUZA PERES BRAGA

102

VALDETE MARIA RAMOS DA SILVA

103

SUELI ROSA DA SILVA

104

ANDREA JOSEFA DE JESUS DOS SANTOS

105

MARIA PATRICIA SOUZA SANTOS

106

FABIANA MARIA DA SILVA SOLEDADE

107

SABRINA QUEIROZ SOBRAL

108

NATALIA CASTRO DE PAULA

109

HELENILDA DOS REIS LIMA

110

MARILIA DE OLIVEIRA GOMES FERREIRA

111

PAMELA SANTOS DE OLIVEIRA

112

ELAINE DE FATIMA SANTOS

113

VIVIANI APARECIDA ORTIZ FERREIRA

114

DANIELA ROCHA DE JESUS

115

ANA CLAUDIA NICACIO DA SILVA

116

PAMELA RODRIGUES DE MELO FONSECA

117

DEISYANE EUGENIA MISCOLCZ LOPES

118

VANESSA VIEIRA DOS SANTOS

119

EVELYN ROSA DOS SANTOS GIORNI

120

HIGOR VINICIUS DOS SANTOS

121

LAIS AMADOR PESSOA DE CARVALHO

122

MARIA ISABEL DO AMARAL SILVA

123

NATALIA LACERDA SILVA

124

CASSIA FERREIRA DE ARAUJO

125

ANA PAULA DAVID ESTANCOV

126

EDNA ALVES ROCHA MOREIRA

127

BRUNA CAMILLA SAMMARTANO

128

VANESSA DOS SANTOS FAGUNDES

129

NAIRA OLIVEIRA ANDRADE

130

STELLA LOPES CAMARGO CHAIM

131

SARA EVELYN

132

JUSSIMARA MEROLY RODRIGUES SANTANA

133

DEBORA TAINA RIBEIRO DA SILVA

134

UENIA DIAS DOS SANTOS

135

ERILAINE JOYCE NOGUEIRA DE SOUSA

136

AMANDA MORAES ALVES FERNANDES

137

TAMIRIS LUMY DE JESUS RODRIGUES

138

DOMENIQUE CECILIA DA SILVA SANTOS

139

IZABELLA ROSA DO CARMO SILVA RODRIGUES

140

DANIELE DA SILVA ISIDORIO

141

ROBERTA APARECIDA GOMES MARTINS

142

ALINE DOS SANTOS

143

ELISAMARA SOUZA

144

THAMARA DE AMORIM LIMA

145

JACKELYNE MARTINS ELEOTERIO

146

LARISSA DINIZ DE SOUZA SILVA

147

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 17/08/2026 (segunda-feira), às 14h00, na DRE - Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 - Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 298, publicado no DOC 03/07/2026.

IV- Observações importantes:

a) após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b) o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c) o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e) a candidata convocada deverá comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO SE ENQUADRAR NO ITEM III deste comunicado.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 163053063

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0100084-9

COMUNICADO Nº 136, DE 06/08/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

Componente: Geografia

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

ANDRE LUIZ MONTEIRO PEREIRA

12

PAMELA LETICIA MORO

13

LUCAS MATOS ARAUJO

14

HELIO DA SILVA

15

GABRIEL RENAN MARIA

16

Componente: Educação Física

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

ANA PAULA DE MORAES TOBIAS

46

WILLIAMS MICHEL MENEZES DA SILVA

47

HELLEN MOURA SANTOS

48

WILLIAN FORINI DOS SANTOS

49

MARIA EDUARDA CARVALHO

50

CLAUDINEI GERALDO RIBEIRO LOIOLA

135

3

1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 17/08/2026 (segunda-feira), às 15h00, na DRE - Santo Amaro, na Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 543, publicado no DOC 22/12/2025.

IV- Observações importantes:

a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d)será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 162945773

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0091070-1

Interessado: SME/COCEU/DIESP

Assunto: Termo de doação

I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o posicionamento conclusivo e favorável das instâncias técnicas competentes desta Pasta (161646082 e 162665828), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162822329) e o posicionamento do Secretário Adjunto (162943662), os quais acolho, AUTORIZO, com amparo no Decreto Municipal nº 58.102/2018, o recebimento em doação de 2.000 (dois mil) ingressos digitais para o evento "Rugby Brasil Experience", a ser realizado em 29 de agosto de 2026, no Mercado Livre Arena Pacaembu, destinados a estudantes, familiares e servidores da Rede Municipal de Ensino, por meio da Associação Hurra!, CNPJ nº 10.696.215/0001-42, conforme especificado no Termo de Doação (162664747);

II. A referida doação tem o valor estimado de R$ 60,00 (sessenta reais) por ingresso, perfazendo o valor total estimado de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

III. A presente doação não envolve transferência de recursos ou encargos à municipalidade;

IV. Publique-se; e

V. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para lavratura do termo de doação e demais providências em prosseguimento, observando-se o disposto no artigo 30 do Decreto Municipal nº 58.102/2018.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Edital de Chamamento Público   |   Documento: 163067728

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 03/SME/2026

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 03/SME/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6016.2026/0081991-7

PARCERIA NA MODALIDADE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS E NÃO-PEDAGÓGICAS EM 3 (TRÊS) UNIDADES EDUCACIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL I E II NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
LISTA DE ANEXOS E APÊNDICES DESTE EDITAL

ANEXO I - GLOSSÁRIO (163062071);

ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES (163062081);

ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO (163062092);

APÊNDICE A - FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

APÊNDICE B - PROCESSAMENTO DE GLOSA, DESCONTO POR PERFORMANCE E IRREGULARIDADES

ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO (163062101);

APÊNDICE A - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (163062109);

APÊNDICE B - LISTA DE LIVROS DE LEITURA (163062114);

APÊNDICE C - MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL (163062010);

APÊNDICE D - LISTA DE MOBILIÁRIOS DE ADAPTAÇÃO (163062026);

APÊNDICE E - LISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (163062035);

ANEXO V - MODELO DE PLANO DE TRABALHO (163062047);

ANEXO VI - MODELO DE TERMO DE ATUAÇÃO EM REDE (163062051);

ANEXO VII - SISTEMA DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS (163062062);

APÊNDICE A - FORMULÁRIO DE ROTINA DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA

APÊNDICE B - FERRAMENTA DE MONITORAMENTO AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS PELA SME

ANEXO VIII - MEMORIAL DESCRITIVO (161075188);

APÊNDICE A - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DAS UNIDADES EDUCACIONAIS (161075270);

ANEXO IX - PLANO DE TRABALHO DA OSC PARCEIRA (161075323).

ÍNDICE

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 6

1. DAS DEFINIÇÕES. 6

2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CHAMAMENTO PÚBLICO E DAS INFORMAÇÕES GERAIS. 6

3. DO OBJETO.. 8

4. DO PRAZO DA PARCERIA.. 10

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.. 10

CAPÍTULO II - DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO.. 15

6. DA PROPOSTA DE PARCERIA.. 15

7. DOS DOCUMENTOS DE REGULARIDADE. 23

CAPÍTULO III - DO PROCESSAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO.. 29

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO.. 29

9. DAS FASES DE SELEÇÃO.. 30

10. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 31

11. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA PROPONENTE. 32

12. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS. 33

13. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 35

14. RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 54

15. DA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE. 55

16. DA HOMOLOGAÇÃO.. 56

17. DAS CONDIÇÕES PRECEDENTES À CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO.. 57

CAPÍTULO IV - DO TERMO DE COLABORAÇÃO.. 60

18. DO VALOR DA PARCERIA.. 60

19. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.. 60

20. DOS BENS REMANESCENTES. 60

21. DAS SANÇÕES. 61

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 62

22. DAS DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS E SANEAMENTO DE FALHAS. 62

23. DOS PRAZOS E ALTERAÇÃO AO EDITAL. 63

24. DO FORO.. 65

PREÂMBULO

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 03/SME/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6016.2026/0081991-7

MODALIDADE DE SELEÇÃO: CHAMAMENTO PÚBLICO, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 57.575/2016.

OBJETO: PARCERIA NA MODALIDADE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA o desenvolvimento de atividades pedagógicas e não-pedagógicas em 3 (três) unidades educacionais de nível fundamental i e ii no município de são paulo

PRAZO: 5 (CINCO) ANOS.

A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, a realização de procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO objetivando a seleção de ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e com o Decreto Municipal nº 57.575/2016, interessadas em celebrar PARCERIA, na modalidade TERMO DE COLABORAÇÃO, mediante as condições estabelecidas neste EDITAL e seus ANEXOS.

O ENVELOPE contendo a PROPOSTA DA PARCERIA deverá ser entregue até as 18 horas do dia 14 de setembro de 2026, no endereço Rua Borges Lagoa, 1.230 - Vila Clementino - CEP: 04038-003, São Paulo - SP.

A sessão de abertura dos ENVELOPES ocorrerá no dia 15 de setembro de 2026, no endereço Rua Dr. Diogo de Faria, 1.247 - Vila Clementino - CEP: 04037-004, São Paulo - SP, observadas as condições do presente EDITAL.

O aviso sobre este EDITAL foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Eventuais alterações posteriores deste EDITAL serão divulgadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no sítio eletrônico https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/chamamento-publico/

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. DAS DEFINIÇÕES

1.1. Para fins deste EDITAL e seus ANEXOS, os termos empregados, no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados constantes do ANEXO I - GLOSSÁRIO.

2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CHAMAMENTO PÚBLICO E DAS INFORMAÇÕES GERAIS

2.1. Constituem como documentos integrantes deste EDITAL e da PARCERIA, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS e APÊNDICES:

a) ANEXO I - GLOSSÁRIO;

b) ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES;

c) ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO;

i. APÊNDICE A - MODELOS DE DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS;

ii. APÊNDICE B - PROCESSAMENTO DE GLOSA, DESCONTO POR PERFORMANCE E IRREGULARIDADES;

d) ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO;

i. APÊNDICE A - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS;

ii. APÊNDICE B - LISTA DE LIVROS DE LEITURA;

iii. APÊNDICE C - MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL;

iv. APÊNDICE D - LISTA DE MOBILIÁRIOS DE ADAPTAÇÃO;

v. APÊNDICE E - LISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA;

e) ANEXO V - MODELO DE PLANO DE TRABALHO;

f) ANEXO VI - MODELO DE TERMO DE ATUAÇÃO EM REDE;

g) ANEXO VII - SISTEMA DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS;

i. APÊNDICE A - FORMULÁRIO DE ROTINA DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA;

ii. APÊNDICE B - FERRAMENTA DE MONITORAMENTO “AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS PELA SME”;

h) ANEXO VIII - MEMORIAL DESCRITIVO;

i. APÊNDICE A - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DAS UNIDADES EDUCACIONAIS

i) ANEXO IX - PLANO DE TRABALHO DA OSC PARCEIRA.

2.2. A cópia do presente EDITAL, com os respectivos ANEXOS, estará disponível no sítio eletrônico https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/chamamento-publico/

2.3. A SME não se responsabiliza pela autenticidade do teor do EDITAL e ANEXOS obtidos ou conhecidos de forma ou locais distintos daqueles previstos nos subitens anteriores.

2.4. As PROPONENTES são responsáveis pela obtenção de todos os dados e informações sobre o OBJETO deste EDITAL.

2.5. Com exceção das obrigações previstas no TERMO DE COLABORAÇÃO, as informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados relacionados à PARCERIA e disponibilizados pela SME têm caráter meramente referencial e não vinculante, cabendo aos interessados o exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis ao OBJETO, responsabilizando-se, ainda, pelos custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de suas PROPOSTAS DE PARCERIA e à participação no CHAMAMENTO PÚBLICO, incluindo os estudos necessários ao desenvolvimento de projetos e estudos que se mostrarem pertinentes.

2.6. A obtenção do EDITAL não será condição para participação no CHAMAMENTO PÚBLICO, sendo suficiente para tanto o conhecimento e aceitação, pelas PROPONENTES, de todas as suas regras e condições.

2.7. Para fins deste CHAMAMENTO PÚBLICO, em caso de divergência entre os ANEXOS e o EDITAL, prevalecerá o disposto no EDITAL.

3. DO OBJETO

3.1. A finalidade do presente EDITAL é a seleção de propostas para a celebração de PARCERIA por meio de TERMO DE COLABORAÇÃO para o desenvolvimento de atividades pedagógicas e não-pedagógicas em 3 (três) UNIDADES EDUCACIONAIS de Ensino Fundamental I e II da REDE MUNICIPAL DE ENSINO, o que englobará o oferecimento de ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS e ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA, nos termos previstos no ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO, do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e do ANEXO IX - PLANO DE TRABALHO DA OSC PARCEIRA.

3.2. Integram o OBJETO do presente CHAMAMENTO PÚBLICO as seguintes UNIDADES EDUCACIONAIS:

EMEF

ENDEREÇO

DRE

DISTRITO

EMEF 1

Rua Manoel da Costa Capanema

Capela do Socorro

Parelheiros

EMEF 2

Rua David Perez, 170 - Jardim Bandeirantes

Santo Amaro

Pedreira

EMEF 3

Av. Miguel Franchini Neto, 401 - Jaraguá

Pirituba/Jaraguá

Jaraguá

3.3. O OBJETO da PARCERIA não inclui as seguintes atividades e serviços, os quais continuarão sob a responsabilidade da SME ou dos demais órgãos e/ou entidades municipais competentes:

a) Disponibilização de infraestrutura física da UNIDADE EDUCACIONAL;

b) Aquisição, manutenção e reposição de MOBILIÁRIOS PADRÃO;

c) Aquisição, reposição e atualização de LIVROS DIDÁTICOS para o desenvolvimento das ATIVIDADES PEDAGÓGICAS;

d) Fornecimento de kits escolares, uniformes escolares e transporte escolar aos ESTUDANTES;

e) Serviço de alimentação escolar, inclusive durante as saídas pedagógicas abarcadas pelas PRÁTICAS DE AMPLIAÇÃO CURRICULAR;

f) Fornecimento de gás, internet e telefonia;

g) Aquisição, manutenção e reposição de equipamentos de telefonia;

h) Acesso às PLATAFORMAS INSTITUCIONAIS DA SME e suporte técnico em relação às referidas plataformas;

i) Serviço de Apoio Escolar Psicossocial;

j) Serviços de Apoio da Educação Especial, excluída a obrigação de contratar o Professor de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), englobando:

i. a oferta de Auxiliar de Vida Escolar (AVE) para suporte intensivo aos ESTUDANTES com deficiência e Transtornos Globais do Desenvolvimento;

ii. a oferta de Suporte Técnico às equipes escolares;

iii. o desenvolvimento de atividades por um Núcleo Multidisciplinar que envolvam avaliação, apoio e encaminhamento dos ESTUDANTES com suspeita ou quadros de deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação.

k) Implementação do currículo de Língua Brasileira de Sinais e de Língua Portuguesa para surdos, caso houver demanda, com a contratação dos profissionais especializados exigidos na legislação;

l) Oferecimento da FORMAÇÃO CONTINUADA SME para a EQUIPE GESTORA e demais integrantes da EQUIPE ESCOLAR;

m) Formação inicial da EQUIPE ESCOLAR antes da DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES;

n) Serviços, cursos, oficinas e projetos desenvolvidos nas UNIDADES EDUCACIONAIS, sob a responsabilidade de outros órgãos e/ou entidades públicas do Município de São Paulo, quando houver;

o) Serviços, cursos, oficinas e projetos desenvolvidos nas UNIDADES EDUCACIONAIS sob a responsabilidade do Estado de São Paulo ou da União, quando houver; e

p) Contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, caso houver.

3.4. As características e especificações técnicas referentes à execução do OBJETO, bem como a estimativa de recursos e despesas, as metas e a metodologia de suas aferições estão indicadas no ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO, no ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, no ANEXO VII - SISTEMA DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS, ANEXO VIII - MEMORIAL DESCRITIVO e demais ANEXOS que compõem este EDITAL.

3.5. Sem prejuízo do disposto neste EDITAL e seus ANEXOS, a execução do OBJETO obedecerá ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável.

3.6. Será permitida a atuação em rede, por duas ou mais OSCs, para a execução do OBJETO da PARCERIA, na forma prevista no ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO.

4. DO PRAZO DA PARCERIA

4.1. O prazo de vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO será de 5 (cinco) anos contados da ORDEM DE INÍCIO, podendo ser prorrogado até o limite máximo de vigência previsto no art. 36 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas condições dispostas no ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO e no ANEXO VII - SISTEMA DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Deverá ser apresentada uma PROPOSTA DE PARCERIA para cada UNIDADE EDUCACIONAL, nos termos do item 6 deste EDITAL.

5.1.1. Será selecionada uma única PROPOSTA DE PARCERIA para cada UNIDADE EDUCACIONAL, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO.

5.1.2. Cada PROPONENTE poderá concorrer às 3 (três) UNIDADES EDUCACIONAIS, podendo se sagrar vencedora em uma ou mais UNIDADES EDUCACIONAIS, na forma prevista no item 13.13.1 deste EDITAL.

5.2. Observado o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e legislação correlata, poderá participar deste CHAMAMENTO PÚBLICO a PROPONENTE que preencha as seguintes condições:

a) seja regida por normas de organização interna que prevejam expressamente objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

b) seja regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da OSC, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014, e que cujo objeto social seja o mesmo da OSC extinta;

c) seja regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

d) possua no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, contado até o momento de apresentação da PROPOSTA DE PARCERIA;

e) comprove dispor de condições materiais e capacidade técnico-operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na PARCERIA, bem como o cumprimento das metas estabelecidas, mediante apresentação da declaração contida no Item I - Modelo de Declaração sobre Instalações e Condições Materiais do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES;

f) não tenha fins lucrativos, de modo que que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

g) seja diretamente responsável pela promoção e execução da atividade OBJETO da PARCERIA, e responda legalmente perante a SME pela fiel execução da PARCERIA e pelas prestações de contas;

h) comprove possuir experiência prévia na realização do OBJETO da PARCERIA ou em atividade semelhante em sua natureza, características e prazos, nos termos do item 13.1.1, “1”, deste EDITAL;

i) comprove o atendimento aos demais requisitos da Lei Federal n° 13.019/2014 para celebração de PARCERIA;

j) esteja inscrita no Cadastro Municipal único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 52.830/2011; e

k) atenda a todas as exigências do EDITAL e seus ANEXOS.

5.2.1. No que tange ao subitem 5.2, alínea “j)”, as ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL situadas em outros Municípios poderão apresentar PROPOSTA DE PARCERIA independente de possuírem sede ou unidade de atendimento no Município de São Paulo, devendo, contudo, estarem inscritas no CENTS, conforme legislação aplicável.

5.3. É vedada a participação neste CHAMAMENTO PÚBLICO de OSC que:

a) não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

b) não esteja inscrita no CENTS, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 52.830/2011;

c) esteja em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de regularidade para com o Município de São Paulo ou com entidade da Administração Pública Municipal Indireta;

d) tenha como DIRIGENTES membros dos Poderes Executivo e/ou Legislativo, do Ministério Público e/ou do Tribunal de Contas do Município de São Paulo ou dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, compreendidos como sendo os titulares de unidades orçamentárias, os Subprefeitos, os Secretários Adjuntos, os Chefes de Gabinete, os dirigentes de entes da Administração indireta e aqueles que detêm competência delegada para a celebração de parcerias, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas, conforme art. 39, caput, inciso III e §6º, da Lei Federal nº 13.019/2014;

e) tenha dentre seus DIRIGENTES servidor público ou empregado da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, inclusive ocupantes de cargo em comissão;

f) tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se:

i. for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;

ii. for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; ou

iii. a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

g) não esteja em situação de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa;

h) esteja inscrita no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, de acordo com a Lei Municipal n° 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 47.096/2006;

i) tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

i. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e/ou entidades da administração do Município de São Paulo;

ii. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

iii. suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria com órgãos e/ou entidades da administração do Município de São Paulo por prazo não superior a 2 (dois) anos, na forma do art. 73, inciso II, da Lei Federal n° 13.019/2014; ou

iv. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria, na forma da Lei Federal n° 13.019/2014, com órgãos e/ou entidades de todas as esferas da Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no art. 73, II, na forma da Lei Federal n° 13.019/2014.

j) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

k) tenha entre seus DIRIGENTES pessoa:

i. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

ii. julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício em cargo e comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

iii. considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;

iv. que mantenha relação jurídica com membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO, nos últimos cinco anos, considerando-se relação jurídica, dentre outras: ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil; ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos DIRIGENTES ou administradores da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL; ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil;

v. incida nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto Municipal nº 53.177/2012; ou

vi. esteja omissa de prestar contas de parceria anteriormente celebrada.

CAPÍTULO II - DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO

6. DA PROPOSTA DE PARCERIA

6.1. As PROPOSTAS DE PARCERIA entregues pelas PROPONENTES serão vinculantes, sendo apresentadas em caráter irrevogável, irretratável e incondicional.

6.2. A PROPOSTA DE PARCERIA deverá ter validade de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias contados da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, devendo ser mantidas, neste período, todas as condições nela contidas.

6.3. A PROPOSTA DE PARCERIA, os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, os atestados, comunicações e demais documentos deverão ser apresentados em Língua Portuguesa, idioma oficial deste CHAMAMENTO PÚBLICO.

6.4. A PROPOSTA DE PARCERIA referente à UNIDADE EDUCACIONAL a que pretenda concorrer deve observar todos os requisitos formais previstos neste EDITAL e seu conteúdo deverá ser expresso em carta dirigida à COMISSÃO DE SELEÇÃO, observado o item B constante do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES.

6.4.1. A PROPONENTE poderá apresentar uma PROPOSTA DE PARCERIA para mais de uma UNIDADE EDUCACIONAL, hipótese em que deverão ser apresentados PLANOS DE TRABALHO distintos.

6.4.2. Na hipótese do subitem anterior, a PROPONENTE poderá utilizar os mesmos documentos comprobatórios de experiência para as diferentes UNIDADES EDUCACIONAIS, desde que o somatório dos valores mínimos requeridos no subitem 13.1.1 estejam contemplados nos atestados apresentados.

6.5. A PROPOSTA DE PARCERIA será composta de, no mínimo, os seguintes itens:

6.5.1. Carta de Apresentação da PROPOSTA DE PARCERIA conforme o Modelo B do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES.

6.5.2. Declarações Gerais conforme o Modelo C do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES.

6.5.3. Declaração de Pleno conhecimento da ÁREA DA PARCERIA conforme o Modelo H do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES.

6.5.4. Demonstração da capacidade técnica-operacional da PROPONENTE para o desenvolvimento do OBJETO da PARCERIA e o cumprimento das metas estabelecidas no PLANO DE TRABALHO, nos termos do Modelo L do Anexo II - MODELOS E DECLARAÇÕES;

6.5.5. Declaração de Responsabilidade no Caso de Atuação em Rede e Termo de Atuação em Rede, na hipótese em que a PROPOSTA DE PARCERIA da PROPONENTE preveja a execução do OBJETO da PARCERIA por meio de atuação em rede, conforme Modelo N do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES;

6.5.6. Declaração de Termo de Compromisso de que o endereço eletrônico informado pela PROPONENTE será utilizado para receber e responder a todas as solicitações e notificações que forem encaminhadas pela DRE, conforme Modelo O do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES;

6.5.7. Declaração da PROPONENTE de que o imóvel da EMEF será utilizado exclusivamente para os fins do TERMO DE COLABORAÇÃO, conforme Modelo P do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES;

6.5.8. Declaração de Compromisso de Proteção de Dados, conforme Modelo Q do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES;

6.5.9. Declaração de Abertura de Conta Bancária para o Recebimento dos Recursos da PARCERIA, conforme Modelo R do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES;

6.5.10. Declaração de Compromisso de Apresentação do Quadro de Profissionais após a Assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO, conforme Modelo S do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES;

6.5.11. PLANO DE TRABALHO elaborado pela PROPONENTE para a(s) UNIDADE(S) EDUCACIONAL(IS) que pretende concorrer, observadas as diretrizes do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e na forma do ANEXO V - MODELO DO PLANO DE TRABALHO, que deverá explicitar, no mínimo:

a) Descrição da realidade que será objeto da PARCERIA, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;

b) A forma de execução das atividades que compõem o OBJETO da PARCERIA, indicando a UNIDADE EDUCACIONAL selecionada, sendo facultado à PROPONENTE a indicação das atividades que serão executadas por meio de atuação em rede, se aplicável;

c) A forma e planejamento para cumprimento dos objetivos e metas quantitativas e mensuráveis fixados no PLANO DE TRABALHO e no ANEXO VII - SISTEMA DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS;

d) As tabelas e planilhas constantes do PLANO DE TRABALHO, contendo quantitativos e especificações relacionadas às atividades prestadas;

e) A composição de despesas previstas para aquisição dos LIVROS DE LEITURA, MOBILIÁRIOS DE ADAPTAÇÃO, equipamentos de telefonia e EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA a serem adquiridos por meio da VERBA DE IMPLANTAÇÃO, cuja quantidade e especificações mínimas são previstas referencialmente no ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, deverá ser apresentada pela PROPONENTE no PLANO DE TRABALHO conforme orçamentação própria, observados os valores máximos previsto na alínea g) abaixo;

f) Cronograma de desembolso da PARCERIA considerando o REPASSE MENSAL proposto pela PROPONENTE, mês a mês, devendo ser observado o SOMATÓRIO ANUAL MÁXIMO DOS REPASSES indicado na alínea g) abaixo; e

g) PROPOSTA FINANCEIRA com a indicação dos SOMATÓRIOS ANUAIS DOS REPASSES PROPOSTOS, do valor da VERBA DE IMPLANTAÇÃO e VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como discriminação de receitas e despesas estimadas para a execução do OBJETO, a quantidade de profissionais a serem contratados, cargos, carga horária de trabalho e pisos salariais, incluídos os encargos sociais e trabalhistas, observado o VALOR DE REFERÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO, o SOMATÓRIO ANUAL MÁXIMO DOS REPASSES e o valor máximo da VERBA DE IMPLANTAÇÃO previstos para a PARCERIA, nos termos dos subitens abaixo;

i. Apenas para o 1º (primeiro) ano de execução da PARCERIA, deverá ser considerado, para fins de apresentação da PROPOSTA FINANCEIRA, o SOMATÓRIO ANUAL MÁXIMO DOS REPASSES previsto para cada UNIDADE EDUCACIONAL na tabela abaixo:

UNIDADE EDUCACIONAL

SOMATÓRIO ANUAL MÁXIMO DOS REPASSES

EMEF 1

R$ 6.322.006,98 (seis milhões, trezentos e vinte e dois mil e seis reais e noventa e oito centavos)

EMEF 2

R$ 6.283.438,22 (seis milhões, duzentos e oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos)

EMEF 3

R$ 6.285.135,54 (seis milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos)

ii. Para o 2º (segundo), 3º (terceiro) 4º (quarto) e 5º (quinto) anos de execução da PARCERIA, deverá ser considerado, para fins de apresentação da PROPOSTA FINANCEIRA, a soma dos SOMATÓRIOS ANUAIS MÁXIMOS DOS REPASSES previsto para esses anos para cada UNIDADE EDUCACIONAL na tabela abaixo:

UNIDADE EDUCACIONAL

SOMA DO SOMATÓRIO ANUAL MÁXIMO DOS REPASSES

EMEF 1

R$ 26.813.132,11 (vinte e seis milhões, oitocentos e treze mil, cento e trinta e dois reais e onze centavos)

EMEF 2

R$ 26.658.256,17 (vinte e seis milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais e dezessete centavos)

EMEF 3

R$ 26.671.834,74 (vinte e seis milhões, seiscentos e setenta e um mil, oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos)

iii. Deverá ser considerado, para fins de apresentação da PROPOSTA FINANCEIRA, o valor do VERBA DE IMPLANTAÇÃO previsto na tabela abaixo previsto para cada UNIDADE EDUCACIONAL, o qual será um valor fixo que não poderá ser alterado pelas PROPONENTES em sua PROPOSTA FINANCEIRA; e

UNIDADE EDUCACIONAL

VERBA DE IMPLANTAÇÃO

EMEF 1

R$ 1.310.889,99 (um milhão, trezentos e dez mil, oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos);

EMEF 2

R$ 1.308.061,12 (um milhão, trezentos e oito mil, sessenta e um reais e doze centavos);

EMEF 3

R$ 1.342.007,54 (um milhão, trezentos e quarenta e dois mil, sete reais e cinquenta e quatro centavos).

iv. Deverá ser considerado enquanto VALOR DE REFERÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO, composto pelo somatório dos REPASSES MENSAIS durante toda a vigência da PARCERIA e da VERBA DE IMPLANTAÇÃO, conforme previsto na tabela abaixo por UNIDADE EDUCACIONAL.

UNIDADE EDUCACIONAL

VALOR DE REFERÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

EMEF 1

R$ 34.446.029,08 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil e vinte e nove reais e oito centavos)

EMEF 2

R$ 34.249.755,52 (trinta e quatro milhões, duzentos e quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos)

EMEF 3

R$ 34.298.977,82 (trinta e quatro milhões, duzentos e noventa e oito mil, novecentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos)

6.5.12. A PROPONENTE, em sua PROPOSTA FINANCEIRA, deverá respeitar os seguintes parâmetros orçamentários:

Item

Parâmetro

Limitação Percentual (Ano 1)

Limitação Percentual (Ano 2, 3, 4 e 5)

Custeio das despesas administrativas próprias da PROPONENTE

Despesas indiretamente necessárias à execução dos encargos da PARCERIA, incluindo folha de pagamento dos funcionários da PROPONENTE e excluindo o valor da VERBA DE IMPLANTAÇÃO.

Máximo de 6,2% do SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS

Máximo de 5,8% do SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS

Custeio dos encargos diretamente relacionados à execução da PARCERIA, incluindo as atividades de gestão pedagógica e administrativa da UNIDADE EDUCACIONAL e demais atividades finalísticas da PARCERIA

Inclui os custos relativos ao oferecimento das ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS e ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA, nos termos do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO.

Mínimo de 93,8% do SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS

Mínimo de 94,2% do SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS

6.5.13. Os valores apresentados pela PROPONENTE em sua PROPOSTA FINANCEIRA deverão ser resultado de orçamentação própria, considerando os valores de referência máximos dispostos acima, sob pena de desclassificação da PROPONENTE cuja PROPOSTA FINANCEIRA exceda aos limites máximos acima estabelecidos.

6.5.13.1. A PROPONENTE deverá apresentar a PROPOSTA FINANCEIRA em observância aos critérios mínimos e requisitos formais estabelecidos no item 13.9.1.

6.6. Juntamente à PROPOSTA DE PARCERIA, deverão ser apresentados os documentos hábeis a comprovar o atendimento aos critérios de julgamento da PROPOSTA DE PARCERIA, conforme disposto no item 13 deste EDITAL.

6.7. A PROPONENTE deverá indicar em sua PROPOSTA DE PARCERIA o valor total, em moeda nacional (R$), para execução do OBJETO da respectiva UNIDADE EDUCACIONAL por todo o prazo de vigência da PARCERIA, observados os limites previstos na alínea g) do subitem 6.5.11 deste EDITAL, sob pena de desclassificação.

6.8. Os valores apresentados na PROPOSTA DE PARCERIA para a UNIDADE EDUCACIONAL indicada devem ter como data-base a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.

6.9. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso na documentação apresentada, prevalecerão os últimos.

6.10. A PROPOSTA DE PARCERIA deverá ter por base, dentre outros:

a) todas as obrigações, tributos e custos, diretos e indiretos necessários para a execução do OBJETO;

b) o prazo de vigência da PARCERIA;

c) a incorporação ao patrimônio da SME dos BENS REMANESCENTES no momento da extinção da PARCERIA; e

d) as demais obrigações deste EDITAL, do TERMO DE COLABORAÇÃO e dos demais ANEXOS.

6.10.1. As PROPONENTES não devem considerar a incidência de reajuste na previsão de receitas e despesas de seus PLANOS DE TRABALHO uma vez que este será aplicado pela SME após a ORDEM DE INÍCIO da PARCERIA.

6.11. A entrega da PROPOSTA DE PARCERIA deverá ser feita apenas uma única vez por cada PROPONENTE, por UNIDADE EDUCACIONAL, sob pena de desclassificação, dentro do prazo limite fixado neste EDITAL, de forma digital ou digitalizada, em formato “.pdf” não editável, por meio de pen drive, devidamente identificado e acondicionado em um ENVELOPE físico, na forma prevista no subitem 6.12.

6.11.1. A COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá realizar diligências para atestar a autenticidade de quaisquer documentos.

6.12. O ENVELOPE contendo o pen drive que armazena a PROPOSTA DE PARCERIA deverá ser entregue presencialmente, na DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, no endereço e dentro do horário indicados no Preâmbulo deste EDITAL, fechado, indevassável e contendo, em sua parte externa, em material indelével, os seguintes dizeres:

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/SME/2026

PARCERIA NA MODALIDADE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS E NÃO-PEDAGÓGICAS EM 3 (TRÊS) UNIDADES EDUCACIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL I E II NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PARCERIA

[Razão Social da PROPONENTE e CNPJ]

[Correio eletrônico e telefone para contato da PROPONENTE]

UNIDADE EDUCACIONAL SELECIONADA: EMEF [●]

6.13. Os arquivos da PROPOSTAS DE PARCERIA poderão ser nato-digitais ou digitalizados e deverão ter resolução mínima de 200 DPI (duzentos Dots per Inch), tamanho máximo de 50 MB (cinquenta megabytes), e possuir reconhecimento óptico de caracteres (tecnologia Optical Character Recognition - OCR) no caso de documentos digitalizados, bem como deverão atender aos padrões técnicos e conter os metadados mínimos estabelecidos no Decreto Federal nº 10.278/2020, sem restrições de acesso.

6.13.1. Caso necessário, os arquivos contidos no pen drive poderão ser compactados em pastas de formato .zip, desde que atendidas, em relação a cada um dos arquivos, as especificações técnicas dispostas no subitem 6.13 acima.

6.13.2. Os arquivos salvos no pen drive deverão ser numerados sequencialmente, independentemente da quantidade de arquivos ou volumes, sendo precedidos por índice com o rol de todos os documentos armazenados no dispositivo.

6.13.3. A COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá, a seu critério, solicitar a apresentação de documentos originais em forma física caso entenda necessário para confirmação da veracidade da documentação digitalizada apresentada pela PROPONENTE.

6.14. Os documentos nato-digitais a serem apresentados por força deste EDITAL e seus ANEXOS, que demandem assinatura da PROPONENTE, deverão ser assinados de forma eletrônica com certificado digital ICP-Brasil ou outro pertinente, observados os demais parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 14.063/2020, no Decreto Federal nº 10.543/2020 e da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

6.15. Os documentos nato-digitais, emitidos pela internet, devem ser dotados de autenticação digital, preferencialmente no padrão ICP-Brasil ou outra pertinente, que permita a averiguação de sua validade por intermédio de consulta pela COMISSÃO DE SELEÇÃO ao endereço eletrônico indicado no referido documento.

6.16. As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela integridade física e funcionamento do pen drive contido no ENVELOPE, bem como pela qualidade e viabilidade de acesso à totalidade dos arquivos nele armazenados, sendo que eventual impeditivo à adequada análise da PROPOSTA DE PARCERIA pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, poderá acarretar a desclassificação da PROPONENTE.

6.16.1. Constatada qualquer irregularidade no funcionamento do pen drive e/ou na viabilidade de acesso a quaisquer dos documentos nele armazenados, a COMISSÃO DE SELEÇÃO pode, a seu critério, promover diligência imediata para que a irregularidade seja sanada pela PROPONENTE.

6.17. Não serão aceitos ENVELOPES violados ou danificados.

6.18. No ato de apresentação da PROPOSTA DE PARCERIA, o representante da PROPONENTE deverá comprovar poderes de representação perante a COMISSÃO DE SELEÇÃO para realizar a respectiva entrega em nome da PROPONENTE, mediante a apresentação de:

a) cópia do documento de Registro Geral (R.G.) ou outro documento oficial com foto do(s) representante(s);

b) instrumento de mandato que comprove poderes específicos para praticar todos os atos referentes a este CHAMAMENTO PÚBLICO, tais como apresentar PROPOSTA DE PARCERIA e DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, interpor e/ou desistir de recurso, conforme o Modelo de Procuração constante do Item K do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES, acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os poderes do(s) respectivo(s) outorgante(s); e

c) cópia do estatuto social ou ato constitutivo análogo da PROPONENTE.

6.18.1. Apenas serão aceitas procurações que prevejam poderes específicos relativos à prática de atos no presente CHAMAMENTO PÚBLICO.

6.19. Os documentos de representação das PROPONENTES serão retidos pela COMISSÃO DE SELEÇÃO e juntados ao processo do CHAMAMENTO PÚBLICO.

6.20. A qualquer momento durante o CHAMAMENTO PÚBLICO, a PROPONENTE poderá substituir seu(s) representante(s) designado(s) nos autos do processo.

6.21. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma PROPONENTE.

6.22. Não serão admitidos documentos enviados por meio diverso daquele indicado neste EDITAL, bem como depois do dia e horário fixados para DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, salvo em caso de diligência ou esclarecimento solicitado posteriormente à entrega pela COMISSÃO DE SELEÇÃO.

7. DOS DOCUMENTOS DE REGULARIDADE

7.1. Respeitada a classificação do julgamento das PROPOSTAS DE PARCERIA, as PROPONENTES, cujas PROPOSTAS DE PARCERIA tenham sido selecionadas para cada UNIDADE EDUCACIONAL, serão notificadas para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação:

7.1.1. Regularidade Jurídica, por meio da apresentação de:

a) Estatuto Social Consolidado e/ou de Ato de Constituição vigente, devidamente registrado no Cartório Civil competente, vedada a apresentação de protocolos, ou tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, observados os requisitos do subitem 7.1.1.1;

b) comprovante de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 1 (um) ano contado do momento de apresentação da PROPOSTA DE PARCERIA, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

c) cópia da ata de eleição do quadro de DIRIGENTES atuais;

d) relação nominal dos DIRIGENTES da PROPONENTE, na forma de seu ato constitutivo, com indicação do endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;

e) comprovação de que a PROPONENTE funciona no endereço por ela declarado, podendo ser feita tal comprovação mediante apresentação de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da mesma espécie; e

f) comprovante ou pedido de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, disponível na página eletrônica da Secretaria Municipal de Gestão, na forma do Decreto nº 52.830/2011.

7.1.1.1. O Estatuto Social Consolidado, o Ato de Constituição, e/ou regimento vigente da PROPONENTE, mencionado no subitem 7.1.1, “a)”, deverá prever expressamente:

a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

b) que, em caso de dissolução da OSC, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra OSC que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da OSC extinta; e

c) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

7.1.2. Regularidade Fiscal, por meio da apresentação de:

a) Ficha de Dados Cadastrais - FDC, comprovando a inscrição no cadastro como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo - CCM ou, na hipótese de OSC não cadastrada como contribuinte deste Município, declaração, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, nos termos do disposto no item 7.1.4, “d)” e mediante apresentação da declaração contida no Item G do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES;

b) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, relativos ao Município sede da PROPONENTE, com prazo de validade em vigência;

i. Caso a interessada esteja sediada no Município de São Paulo, mas não esteja cadastrada como contribuinte no referido Município, deverá apresentar Declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que nada deve a Fazenda do Município de São Paulo, conforme declaração contida no Item G do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES.

c) Certidão Negativa Conjunta de Débitos (CND) relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Seguridade Social - INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria RFB/PGFN 1.751, de 02/10/2014, com prazo de validade em vigência;

d) Comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal nº 14.094/05 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 47.096/06;

e) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com prazo de validade em vigência;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

g) Certidões negativas de Contas Julgadas Irregulares, em nome de todos os dirigentes e da própria OSC, expedidas pelos seguintes órgãos:

ii. Tribunal de Contas da União;

iii. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; e

iv. Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

h) Certidão Negativa de Condenação Cível em nome de todos os DIRIGENTES e da própria OSC.

7.1.3. São aceitas como provas de regularidade com a Fazenda, certidões positivas com efeito de negativas e as que noticiem, em seu corpo, ou por meio de Certidão de Objeto e Pé que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

7.1.4. Declarações, conforme modelos constantes do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES, de:

a) inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria;

b) ateste de que não incidem nas vedações constantes do artigo 1º do Decreto Municipal nº 53.177/2012, assinada por todos os DIRIGENTES da OSC;

c) de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz;

d) que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei; e

e) que dispõe de condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na PARCERIA, bem como para o cumprimento das metas estabelecidas.

7.2. Os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE deverão ser entregues de forma digital ou digitalizada, em formato “.pdf” não editável, por meio de pen drive, devidamente identificado e acondicionado em um ENVELOPE físico, na forma prevista no subitem 7.2.2.

7.2.1. A COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá realizar diligências para atestar a autenticidade de quaisquer documentos.

7.2.2. O ENVELOPE contendo o pen drive que armazena os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE deverá ser entregue presencialmente, no prazo fixado no subitem 7.1 deste EDITAL, no endereço e dentro do horário indicados no Preâmbulo deste EDITAL, fechado, indevassável e contendo, em sua parte externa, em material indelével, os seguintes dizeres:

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/SME/2026

PARCERIA NA MODALIDADE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS E NÃO-PEDAGÓGICAS EM 3 (TRÊS) UNIDADES EDUCACIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL I E II NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE REGULARIDADE

[Razão Social da PROPONENTE e CNPJ]

[Correio eletrônico e telefone para contato da PROPONENTE]

UNIDADE EDUCACIONAL SELECIONADA: EMEF [●]

7.3. Não serão aceitos os ENVELOPES violados ou danificados.

7.4. Os arquivos relativos aos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, armazenados no pen drive deverão observar integralmente as especificidades e qualificações técnicas mínimas definidas neste EDITAL em relação aos documentos associados à PROPOSTA DE PARCERIA, notadamente nos subitens 6.13 a 6.17.

7.5. As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela integridade física e funcionamento do pen drive contido no ENVELOPE, bem como pela qualidade e viabilidade de acesso à totalidade dos arquivos nele armazenados, sendo que eventual impeditivo à adequada análise dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, poderá acarretar a desclassificação da PROPONENTE.

7.6. Constatada qualquer irregularidade no funcionamento do pen drive e/ou na viabilidade de acesso a quaisquer dos documentos nele armazenados, a COMISSÃO DE SELEÇÃO pode, a seu critério, promover diligência imediata para que a irregularidade seja sanada pela PROPONENTE.

7.7. No ato de apresentação dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, o representante da PROPONENTE deverá comprovar poderes de representação perante a COMISSÃO DE SELEÇÃO para realizar a respectiva entrega em nome da PROPONENTE, mediante a apresentação de:

a) cópia do documento de Registro Geral (R.G.) ou outro documento oficial com foto do(s) representante(s);

b) instrumento de mandato que comprove poderes específicos para praticar todos os atos referentes a este CHAMAMENTO PÚBLICO, tais como apresentar PROPOSTA DE PARCERIA e DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, interpor e/ou desistir de recurso, conforme o Modelo de Procuração constante do Item K do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES, acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os poderes do(s) respectivo(s) outorgante(s); e

c) cópia do estatuto social ou ato constitutivo análogo da PROPONENTE.

7.7.1. Poderá ser realizada a comprovação da autenticidade de assinaturas na ocasião da apresentação da PROPOSTA DE PARCERIA, mediante apresentação de documentos que comprovem a identidade e poderes dos signatários na forma do art. 3º da Lei Federal nº 13.726/2018.

7.7.2. Apenas serão aceitas procurações que prevejam poderes específicos relativos à prática de atos no presente CHAMAMENTO PÚBLICO.

7.8. Os documentos de representação das PROPONENTES serão retidos pela COMISSÃO DE SELEÇÃO e juntados ao processo do CHAMAMENTO PÚBLICO.

7.9. A qualquer momento durante o CHAMAMENTO PÚBLICO, a PROPONENTE poderá substituir seu(s) representante(s) designado(s) nos autos do processo.

7.10. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma PROPONENTE.

7.11. Caso a PROPONENTE não entregue os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, poderá solicitar dilação de prazo por mais 5 (cinco) dias úteis, desde que tal solicitação seja enviada até 23h59h (vinte e três e cinquenta e nove) do último dia do prazo, para o e-mail chamamentoemef@sme.prefeitura.sp.gov.br, sujeito à decisão da autoridade competente acerca da prorrogação e podendo ser prorrogado por uma única vez.

7.11.1. Decorrido o prazo e persistindo a omissão integral ou parcial na entrega dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, ou na existência de outro impedimento para a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, a PROPONENTE será inabilitada, prosseguindo-se a celebração com as demais colocadas, seguindo a ordem de classificação.

7.12. As PROPONENTES habilitadas ficam obrigadas a informar à administração pública qualquer evento ocorrido após a apresentação dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE que afete o cumprimento dos requisitos e exigências previstos para a formalização ou possa prejudicar a regular celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO.

CAPÍTULO III - DO PROCESSAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.1. A COMISSÃO DE SELEÇÃO é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, e será constituída mediante Portaria publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8.2. A COMISSÃO DE SELEÇÃO julgará as PROPOSTAS DE PARCERIA e analisará a adequação dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, na forma deste EDITAL, devendo observar, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

8.3. Compete à COMISSÃO DE SELEÇÃO receber e conferir as PROPOSTAS DE PARCERIAS, procedendo à análise quanto ao atendimento dos seguintes itens:

a) se a PROPOSTA DE PARCERIA apresentou conteúdo e forma exigidos por este EDITAL, inclusive no tocante ao PLANO DE TRABALHO; e

b) se estão contemplados os critérios de economicidade e compatibilidade com valores de mercado, podendo para tanto se valer de tabelas referenciais oficiais ou pesquisa de mercado.

8.4. Compete à COMISSÃO DE SELEÇÃO receber e conferir os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, procedendo à análise quanto ao atendimento dos seguintes itens:

a) se a PROPONENTE atende às condições para participação no CHAMAMENTO PÚBLICO; e

b) se a PROPONENTE atende aos requisitos para celebração da PARCERIA.

8.5. Está impedida de participar da COMISSÃO DE SELEÇÃO pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das PROPONENTES do CHAMAMENTO PÚBLICO, considerando-se relação jurídica, dentre outras hipóteses:

a) ser ou ter sido DIRIGENTE da PROPONENTE;

b) ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos DIRIGENTES ou administradores da PROPONENTE; ou

c) ter ou ter tido relação de emprego com a PROPONENTE.

8.5.1. Configurado o impedimento previsto no subitem anterior, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.

8.6. Para subsidiar seus trabalhos, a COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá solicitar assessoramento técnico de órgãos e/ou entidades pertencentes à Administração Direta ou Indireta do Município de São Paulo.

8.7. Para exercício de suas atribuições, a COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá se reunir de forma presencial ou remota.

9. DAS FASES DE SELEÇÃO

9.1. O processo de CHAMAMENTO PÚBLICO contará com as seguintes etapas e respectivos prazos estimados, que poderão ser prorrogados a critério da COMISSÃO DE SELEÇÃO:

ETAPA

DESCRIÇÃO DA ETAPA

DATAS

1

Publicação do EDITAL de CHAMAMENTO PÚBLICO

14/08/2026

2

Esclarecimentos ao EDITAL de CHAMAMENTO PÚBLICO

04/09/2026

Impugnações ao EDITAL de CHAMAMENTO PÚBLICO

3

Publicação de respostas aos esclarecimentos acerca do EDITAL

10/09/2026

Julgamento das impugnações ao EDITAL

4

Envio das PROPOSTAS DE PARCERIA pelas PROPONENTES.

14/09/2026

5

Seleção e julgamento das PROPOSTAS DE PARCERIA pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, com publicação da ata de julgamento, contendo o resultado preliminar.

14/10/2026

6

Interposição de recursos contra o resultado da fase de seleção.

Prazo para a interposição de recursos: 21/10/2026

Prazo para a apresentação de contrarrazões: 28/10/2026

Análise dos recursos e eventuais contrarrazões pela COMISSÃO DE SELEÇÃO e publicação da classificação definitiva.

23/11/2026

7

Envio dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE pela PROPONENTE classificada em primeiro lugar

07/12/2026

8

Análise dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE da PROPONENTE classificada em primeiro lugar

21/12/2026

9

Homologação e publicação do resultado definitivo.

05/01/2027

9.2. O EDITAL será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no sítio eletrônico da SME, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.

10. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

10.1. As OSCs interessadas que necessitarem de informações ou esclarecimentos complementares relativamente ao presente EDITAL deverão endereçá-los aos cuidados da COMISSÃO DE SELEÇÃO, observado o Modelo de Solicitação de Esclarecimentos constante do Item A do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES, em até 5 (cinco) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, em formato eletrônico, por meio de mensagem dirigida ao endereço eletrônico chamamentoemef@sme.prefeitura.sp.gov.br, acompanhada necessariamente do arquivo contendo as questões formuladas em formato editável “.doc”.

10.2. A COMISSÃO DE SELEÇÃO não se responsabilizará por eventuais problemas ou falhas no envio ou recebimento dos pedidos de esclarecimentos, bem como pela nitidez e qualidade visual dos documentos encaminhados.

10.3. A COMISSÃO DE SELEÇÃO não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto neste EDITAL e no modelo contido no Item A do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES, não sendo considerados, igualmente, pedidos de esclarecimentos recebidos de maneira diversa a disposta no item 10.1.

10.4. Nos pedidos encaminhados, as OSCs interessadas deverão se identificar e disponibilizar as informações para contato (telefone e endereço eletrônico).

10.5. Todas as correspondências referentes ao EDITAL enviadas à COMISSÃO DE SELEÇÃO serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, sendo tempestivas aquelas recebidas pelo destinatário até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de seu respectivo prazo.

10.6. As respostas às referidas solicitações de esclarecimentos serão consolidadas e divulgadas na página eletrônica https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/chamamento-publico/, sem a identificação do responsável pelo questionamento, em até 2 (dois) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.

10.7. As respostas farão parte do presente EDITAL para todos os efeitos de direito.

10.8. As impugnações ao EDITAL deverão ser endereçadas à COMISSÃO DE SELEÇÃO, e enviadas ao endereço eletrônico chamamentoemef@sme.prefeitura.sp.gov.br, em formato digital ou digitalizado, como arquivo “.pdf” não editável.

10.9. Sob pena de decadência, eventual impugnação ao EDITAL deverá ser protocolada em até 5 (cinco) dias úteis antes da DATA DA ENTREGA DE PROPOSTAS na forma disposta no subitem 10.8, devendo a COMISSÃO DE SELEÇÃO julgar e responder as impugnações em até 02 (dois) dias úteis antes da referida data.

10.10. Os esclarecimentos e impugnações ao EDITAL deverão ser devidamente assinados pelos responsáveis e, no caso de pessoa jurídica, pelo seu representante legal ou procurador, dirigido ao Presidente da COMISSÃO DE SELEÇÃO, na forma do subitem 6.4.

10.11. A OSC que apresentar impugnação não será impedida de participar do CHAMAMENTO PÚBLICO.

10.12. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no EDITAL.

11. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA PROPONENTE

11.1. A documentação a ser apresentada pelos PROPONENTES para participar no presente CHAMAMENTO PÚBLICO, observada a tempestividade adequada, consistirá em:

a) PROPOSTA DE PARCERIA; e

b) DOCUMENTOS DE REGULARIDADE.

11.2. Em caso da apresentação de apenas 01 (uma) PROPOSTA DE PARCERIA no âmbito do CHAMAMENTO PÚBLICO, que não atenda ao disposto no EDITAL, o prazo para apresentação de PROPOSTAS DE PARCERIA poderá ser reaberto por 30 (trinta) dias.

11.3. Após a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, a SME divulgará lista das PROPONENTES do CHAMAMENTO PÚBLICO em página do sítio oficial da internet.

11.4. Observadas as demais disposições deste EDITAL, após o recebimento das PROPOSTAS DE PARCERIA, o CHAMAMENTO PÚBLICO será conduzido em fases distintas e sucessivas, na seguinte ordem:

a) análise e julgamento de todas as PROPOSTA DE PARCERIA recebidas em conformidade com o EDITAL, observados os critérios de julgamento previstos no subitem 13, procedendo com eventuais diligências cabíveis, na forma do item 22.5 e seguintes;

b) Publicação da ata de julgamento, contendo a lista de PROPONENTES em ordem de classificação decrescente de suas PROPOSTAS DE PARCERIA, bem como a indicação daquelas que tenham sido desclassificadas;

c) convocação da PROPONENTE cuja PROPOSTA DE PARCERIA tenha sido mais bem classificada para apresentação dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, respeitada a classificação da lista divulgada;

d) análise dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE da PROPONENTE convocada na forma da alínea anterior, à luz do disposto no item 7 deste EDITAL; e

e) convocação da PROPONENTE VENCEDORA para assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO.

12. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

12.1. O processamento e o julgamento deste CHAMAMENTO PÚBLICO serão realizados pela COMISSÃO DE SELEÇÃO.

12.2. A COMISSÃO DE SELEÇÃO realizará a abertura dos ENVELOPES contendo as PROPOSTAS DE PARCERIA, entregues na forma do item 6 deste EDITAL, em sessão pública à qual se dará ampla publicidade.

12.3. No dia, hora e local estabelecidos neste EDITAL, a COMISSÃO DE SELEÇÃO instalará a sessão pública para o recebimento dos ENVELOPES contendo as PROPOSTAS DE PARCERIA, obedecendo à seguinte ordem de trabalho:

a) rubrica, por pelo menos um dos membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO dos ENVELOPES das PROPOSTAS DE PARCERIA, ainda lacrados; e

b) abertura dos ENVELOPES das PROPOSTAS DE PARCERIA de cada uma das PROPONENTES, na seguinte ordem: EMEF 1, EMEF 2 e EMEF 3.

12.3.1. Abertos os ENVELOPES das PROPOSTAS DE PARCERIA, a COMISSÃO DE SELEÇÃO procederá à verificação imediata da integridade física e do funcionamento do pen drive nele contido, com o objetivo de confirmar que o dispositivo permite o acesso aos documentos exigidos pelo EDITAL e é reconhecido pelo sistema computacional a ser utilizado pela COMISSÃO DE SELEÇÃO.

12.3.2. Caso seja constatada qualquer irregularidade no funcionamento do pen drive e/ou na viabilidade de acesso a quaisquer dos documentos nele contidos, a COMISSÃO DE SELEÇÃO pode, a seu critério, promover diligência imediata para que a irregularidade seja sanada pela PROPONENTE, nos termos do item 7.6.

12.4. A COMISSÃO DE SELEÇÃO terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis a partir da data da realização da sessão pública para abertura dos ENVELOPES, prorrogáveis por igual período, para divulgação do resultado preliminar do processo de seleção e publicação da ata de julgamento das PROPOSTAS DE PARCERIA.

12.5. A COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas PROPONENTES ou para esclarecer dúvidas e omissões, observados, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

12.6. A COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá solicitar, a qualquer tempo e para fins de avaliação da PROPOSTA DE PARCERIA, aprofundamento ou justificativa formal dos dados utilizados pela PROPONENTE para a formulação de sua PROPOSTA FINANCEIRA, bem como outras informações e esclarecimentos que entenda pertinentes.

12.7. A COMISSÃO DE SELEÇÃO analisará as PROPOSTAS DE PARCERIA com base nos requisitos de admissibilidade previstos no item 6 e nos critérios de julgamento previstos no subitem 13 deste EDITAL.

12.8. A COMISSÃO DE SELEÇÃO deverá atribuir uma nota para cada quesito, na forma do subitem 13, sendo zero a pontuação atribuída a quem não atender ao quesito ou não apresentar a documentação necessária para sua avaliação.

12.9. Caso a PROPONENTE apresente quaisquer dos documentos exigidos no item 6 com irregularidades, conceder-se-á o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, desde que as irregularidades não prejudiquem a compreensão e avaliação da PROPOSTA DE PARCERIA e demais documentos apresentados pela PROPONENTE, observados os parâmetros previstos no subitem 22.7 deste EDITAL.

12.10. No caso do não recebimento de PROPOSTA DE PARCERIA ou do recebimento de PROPOSTAS DE PARCERIA que não atenda ao disposto no EDITAL para uma UNIDADE EDUCACIONAL, o prazo para apresentação de PROPOSTAS DE PARCERIA poderá ser reaberto por 30 (trinta) dias.

13. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

13.1. As PROPOSTAS DE PARCERIA serão analisadas levando em consideração a pontuação detalhada neste item, tendo por base as exigências deste EDITAL, bem como do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e do ANEXO V - MODELO DE PLANO DE TRABALHO, observados os seguintes quatro eixos de avaliação:

13.1.1. O EIXO I avalia: Experiência, capacidade técnica, administrativa e parceria com setor público e privado, de acordo como disposto na Tabela 1: Experiência da OSC:

Tabela 1: Experiência da OSC

Critério de Julgamento

Material para aferição

Parâmetro de avaliação

Escala de Pontuação

Pontuação Máxima

1. Experiência Básica: gestão administrativa e pedagógica de instituições públicas ou privadas de ensino fundamental nos anos iniciais E nos anos finais.

Por PROPONENTE, independentemente do número de UNIDADES EDUCACIONAIS.

Conforme documentos e definições previstos no subitem 13.6

ITEM 1: Experiência prévia na gestão administrativa e pedagógica de instituições públicas ou privadas em nível de ensino fundamental nos anos iniciais E nos anos finais, considerando o período mínimo de execução das atividades superior a 10 (dez) anos.

10 pontos

10 pontos

ITEM 2: Experiência prévia na gestão administrativa e pedagógica de instituições públicas ou privadas em nível de ensino fundamental nos anos iniciais E nos anos finais, considerando o período mínimo de efetiva execução das atividades superior a 5 (cinco) anos e inferior ou igual a 10 (dez) anos.

5 pontos

ITEM 3: Experiência prévia na gestão administrativa e pedagógica de instituições públicas ou privadas em nível de ensino fundamental nos anos iniciais E nos anos finais, considerando o período mínimo de efetiva execução das atividades superior a 1 (um) ano e inferior ou igual a 5 (cinco) anos.

2 pontos

ITEM 4: Nenhuma experiência comprovada ou experiências com duração mínima inferior ou igual a 1 (um) ano.

0 pontos

2. Experiência específica em ensino integral: atribuição de pontuação caso seja comprovada experiência na gestão administrativa e pedagógica de unidade educacional de ensino integral, em ensino fundamental (anos finais ou iniciais) ou médio.

Por PROPONENTE, independentemente do número de UNIDADES EDUCACIONAIS.

Conforme documentos e definições previstos nos subitens 13.6 e 13.7

ITEM 1: Experiência prévia na gestão administrativa e pedagógica de unidade educacional em nível de ensino fundamental nos anos iniciais ou nos anos finais ou em nível de ensino médio, período mínimo de execução superior a 5 (cinco) anos.

15 pontos

15 pontos

ITEM 2: Experiência prévia na gestão administrativa e pedagógica de unidade educacional em nível de ensino fundamental nos anos iniciais ou nos anos finais ou em nível de ensino médio, período mínimo de execução de atividades superior a 1 (um) ano e inferior ou igual a 5 (cinco) anos.

10 pontos

ITEM 3: Nenhuma experiência comprovada ou experiências com duração mínima inferior ou igual a 1 (um) ano.

0 pontos

3. Experiência específica em gestão docente: atribuição de pontuação a depender do percentual de docentes classificados no Grupo 1 do Indicador de Adequação da Formação Docente (AFD) de UNIDADE ESCOLAR gerida pela PROPONENTE.

Por PROPONENTE, independentemente do número de UNIDADES EDUCACIONAIS.

Dados do Censo Escolar relativos ao Indicador de Adequação da Formação Docente (AFD), divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), que serão indicados pela PROPONENTE e confirmados pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, na forma do item 13.7.

ITEM 1: O percentual de docentes que estão no Grupo 1 do Indicador de Adequação Docente da unidade educacional indicada pela PROPONENTE é maior ou igual a 90,00%.

10 pontos

10 pontos

ITEM 2: O percentual de docentes que estão no Grupo 1 do Indicador de Adequação Docente da unidade educacional indicada pela PROPONENTE é igual ou maior que 80,00% e menor que 90,00%.

8 pontos

ITEM 3: O percentual de docentes que estão no Grupo 1 do Indicador de Adequação Docente da UNIDADE EDUCACIONAL indicada pela PROPONENTE é igual ou maior que 70,00% e menor que 80,00%

6 pontos

ITEM 4: O percentual de docentes que estão no Grupo 1 do Indicador de Adequação Docente da unidade educacional indicada pela PROPONENTE é menor que 70,00%.

0 pontos
por unidade educacional

4. Experiência específica em gestão docente: atribuição de pontuação a depender do percentual do Indicador de Regularidade Docente (IRD) de UNIDADE ESCOLAR gerida pela PROPONENTE.

Por PROPONENTE, independentemente do número de UNIDADES EDUCACIONAIS.

Dados do Censo Escolar relativos ao Indicador de Regularidade Docente (IRD), divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), que serão indicados pela PROPONENTE e confirmados pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, na forma do item 13.7.

ITEM 1: O Indicador de Regularidade Docente da unidade educacional indicada pela PROPONENTE é maior ou igual a 4,00.

10 pontos

por unidade educacional

10 pontos

ITEM 2: O Indicador de Regularidade Docente da unidade educacional indicada pela PROPONENTE é igual ou maior que 3,50 e menor que 4,00.

8 pontos
por unidade educacional

ITEM 3: O Indicador de Regularidade Docente da unidade educacional indicada pela PROPONENTE é igual ou maior que 3,00 e menor que 3,50.

6 pontos

por unidade educacional

ITEM 4: O Indicador de Regularidade Docente da unidade educacional indicada pela PROPONENTE é menor que 3,00.

0 pontos
por unidade educacional

13.1.2. O Eixo II avalia a qualidade técnica do PLANO DE TRABALHO, de acordo com o disposto na Tabela 2: Qualidade Técnica do PLANO DE TRABALHO.

Tabela 2: Qualidade Técnica do PLANO DE TRABALHO

Critério de Julgamento

Material para aferição

Parâmetro de avaliação

Escala de Pontuação

Pontuação Máxima

5. Aderência do PLANO DE TRABALHO ao ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO: Avaliação das ATIVIDADES PEDAGÓGICAS e previsão de escala de profissionais suficientes para a sua realização.

PLANO DE TRABALHO apresentado pela PROPONENTE no âmbito do CHAMAMENTO PÚBLICO

ITEM 1: O PLANO DE TRABALHO apresenta a prestação de todos os encargos previstos no item 2.1.1 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e a previsão de escala de profissionais suficientes para a sua realização, ambas de maneira detalhada e em linha com os parâmetros previstos no Capítulo III do mesmo ANEXO.

15 pontos

15 pontos

ITEM 2: O PLANO DE TRABALHO apresenta a prestação de todos os encargos previstos no item 2.1.1 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e a previsão de escala de profissionais suficientes para a sua realização, sendo que a maioria dos encargos são apresentados de maneira pouco detalhada e/ou em desacordo com os parâmetros previstos no Capítulo III do mesmo ANEXO.

7,5 pontos

ITEM 3: O PLANO DE TRABALHO não aborda todos os encargos no item 2.1.1 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO OU não apresenta a previsão de escala de profissionais suficientes para a sua realização.

0 pontos

6. Aderência do PLANO DE TRABALHO ao ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO: Avaliação das ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS e previsão de escala de profissionais suficientes para a sua realização.

PLANO DE TRABALHO apresentado pela PROPONENTE no âmbito do CHAMAMENTO PÚBLICO

ITEM 1: O PLANO DE TRABALHO apresenta a prestação de todos os encargos previstos no item 2.1.2 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e a previsão de escala de profissionais suficientes para a sua realização, ambas de maneira detalhada e em linha com os parâmetros previstos no Capítulo IV do mesmo ANEXO.

15 pontos

15 pontos

ITEM 2: O PLANO DE TRABALHO apresenta a prestação de todos os encargos previstos no item 2.1.2 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e a previsão de escala de profissionais suficientes para a sua realização, sendo que a maioria dos encargos são apresentados de maneira pouco detalhada e/ou em desacordo com os parâmetros previstos no Capítulo IV do mesmo ANEXO.

7,5 pontos

ITEM 3: O PLANO DE TRABALHO não aborda todos os encargos no item 2.1.2 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO OU não apresenta a previsão de escala de profissionais suficientes para a sua realização.

0 pontos

7. Aderência do PLANO DE TRABALHO ao ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO: Avaliação das ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA e previsão de escala de profissionais suficientes para a sua realização.

PLANO DE TRABALHO apresentado pela PROPONENTE no âmbito do CHAMAMENTO PÚBLICO

ITEM 1: O PLANO DE TRABALHO apresenta a prestação de todos os encargos previstos no item 2.1.3 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e a previsão de escala de profissionais suficientes para a sua realização, ambas de maneira detalhada em linha com os parâmetros previstos no Capítulo V do mesmo ANEXO.

15 pontos

15 pontos

ITEM 2: O PLANO DE TRABALHO apresenta a prestação de todos os encargos previstos no item 2.1.3 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e a previsão de escala de profissionais suficientes para a sua realização, sendo que a maioria dos encargos são apresentados de maneira pouco detalhada e/ou em desacordo com os parâmetros previstos no Capítulo V do mesmo ANEXO.

7,5 pontos

ITEM 3: O PLANO DE TRABALHO não aborda todos os encargos no item 2.1.3 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO OU não apresenta a previsão de escala de profissionais suficientes para a sua realização.

0 pontos

8. Aderência do PLANO DE TRABALHO ao ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO: Encargo de GESTÃO PARTICIPATIVA.

PLANO DE TRABALHO apresentado pela PROPONENTE no âmbito do CHAMAMENTO PÚBLICO

ITEM 1: O PLANO DE TRABALHO apresenta detalhadamente as informações exigidas no subitem 11.3 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO para a GESTÃO PARTICIPATIVA.

5 pontos

5 pontos

ITEM 2: O PLANO DE TRABALHO apresenta apenas parcialmente as informações exigidas no subitem 11.3 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO para a GESTÃO PARTICIPATIVA ou as apresenta de forma insuficiente ou incompleta.

2,5 pontos

ITEM 3: O PLANO DE TRABALHO não aborda o encargo de GESTÃO PARTICIPATIVA OU o aborda sem que seja apresentada nenhuma das informações exigidas no subitem 11.3 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO.

0 pontos

9. Aderência do PLANO DE TRABALHO ao ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO: Encargo de elaboração e revisão do PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO.

PLANO DE TRABALHO apresentado pela PROPONENTE no âmbito do CHAMAMENTO PÚBLICO

ITEM 1: A minuta do PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO atende a todos os requisitos previstos no item 9.3 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e o PLANO DE TRABALHO apresenta detalhadamente as informações exigidas no subitem 9.2 do mesmo ANEXO.

5 pontos

5 pontos

ITEM 2: A minuta do PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO atende parcialmente aos requisitos previstos no item 9.3 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E/OU o PLANO DE TRABALHO apresenta parcialmente as informações exigidas no subitem 9.2 do mesmo ANEXO.

2,5 pontos

ITEM 3: Não é apresentada minuta do PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO OU este não atende a nenhum dos requisitos previstos no item 9.3 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E/OU O PLANO DE TRABALHO não aborda o encargo de elaboração e revisão do PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO OU o aborda sem que seja apresentada nenhuma das informações exigidas no subitem 9.2 do mesmo ANEXO.

0 pontos

10. Aderência do PLANO DE TRABALHO ao ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO: encargos de FORMAÇÃO CONTINUADA INTERNA DOS DOCENTES e de FORMAÇÃO CONTINUADA INTERNA DE PROFISSIONAIS.

PLANO DE TRABALHO apresentado pela PROPONENTE no âmbito do CHAMAMENTO PÚBLICO

ITEM 1: O PLANO DE TRABALHO apresenta detalhadamente o conteúdo exigido nos subitens 13.3 e 18.5 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO para a realização da FORMAÇÃO CONTINUADA INTERNA DOS DOCENTES e da FORMAÇÃO CONTINUADA INTERNA DE PROFISSIONAIS.

5 pontos

5 pontos

ITEM 2: O PLANO DE TRABALHO apresenta parcialmente o conteúdo exigido nos subitens 13.3 e 18.5 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO para a realização da FORMAÇÃO CONTINUADA INTERNA DOS DOCENTES e da FORMAÇÃO CONTINUADA INTERNA DE PROFISSIONAIS.

2,5 pontos

ITEM 3: O PLANO DE TRABALHO não aborda o encargo de FORMAÇÃO CONTINUADA INTERNA DOS DOCENTES e da FORMAÇÃO CONTINUADA INTERNA DE PROFISSIONAIS OU o aborda sem que seja apresentada nenhuma das informações exigidas nos subitens 13.3 e 18.5 do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO.

0 pontos

13.1.2.1. Para a avaliação do Eixo II previsto no subitem acima, considera-se apresentada de “maneira detalhada” a descrição do encargo no PLANO DE TRABALHO que contenha, de forma clara e específica, todos os elementos aplicáveis exigidos pelo ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e pelo ANEXO V - MODELO DO PLANO DE TRABALHO, permitindo à COMISSÃO DE SELEÇÃO verificar objetivamente:

a) as ações ou atividades propostas para a execução do encargo;

b) os profissionais, equipes ou responsáveis envolvidos;

c) a metodologia de execução, quando aplicável;

d) o cronograma, frequência ou periodicidade de execução, quando aplicável; e

e) os demais requisitos exigidos no ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e no ANEXO V - MODELO DO PLANO DE TRABALHO.

13.1.2.1.1. Não será considerada uma descrição de “maneira detalhada”, o encargo no PLANO DE TRABALHO que:

a) reproduza, total ou parcialmente, obrigações, objetivos ou diretrizes constantes do ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e do ANEXO V - MODELO DO PLANO DE TRABALHO sem indicar a forma específica de execução proposta pela PROPONENTE;

b) utilize afirmações genéricas ou abstratas, sem a correspondente indicação das ações, estratégias, responsáveis, quantitativos ou demais elementos exigidos no ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e no ANEXO V - MODELO DO PLANO DE TRABALHO; ou

c) limite-se à mera indicação dos resultados pretendidos ou à mera declaração de cumprimento das obrigações previstas no TERMO DE COLABORAÇÃO e demais ANEXOS.

13.1.2.2. Para a avaliação do Eixo II previsto no subitem acima, considera-se apresentada de “maneira pouco detalhada” a descrição do encargo no PLANO DE TRABALHO que, embora contenha informações relacionadas ao respectivo encargo, apresente insuficiência de detalhamento em um ou mais dos elementos aplicáveis previstos no subitem 13.1.2.1, prejudicando a avaliação da proposta pela COMISSÃO DE SELEÇÃO.

13.1.2.3. A ausência de informação expressamente exigida pelo ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e ANEXO V - MODELO DO PLANO DE TRABALHO, bem como o descumprimento de requisito mínimo ou obrigatório estabelecido nos ANEXOS, caracterizará a hipótese prevista no “ITEM 3” do respectivo critério de julgamento, com atribuição de 0 (zero) ponto.

13.1.3. O Eixo III avalia a qualidade da proposta orçamentária, de acordo como disposto na Tabela 3: Proposta Orçamentária

Tabela 3: Proposta Orçamentária

Critério de Julgamento

Material para aferição

Parâmetro de avaliação

Escala de Pontuação

Pontuação Máxima

11. Valor total da proposta orçamentária no período de vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO

PROPOSTA FINANCEIRA

ITEM 1: As propostas serão pontuadas a partir da fórmula de cálculo:

até 10 pontos
conforme pontuação obtida seguindo a fórmula

10 pontos

Em que:
NCi é a Nota do Critério referente a cada PROPONENTE;
SRPi é o SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS dos anos 1, 2, 3, 4 e 5 ofertados pela PROPONENTE em sua PROPOSTA FINANCEIRA;
SRPmáx é o SOMATÓRIO ANUAL MÁXIMO DOS REPASSES dos anos 1, 2, 3, 4 e 5 conforme estabelecido na alínea g) do subitem 6.5.11 deste EDITAL;
SRPmín é o menor SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS dos anos 1, 2, 3, 4 e 5 entre aqueles oferecidos pelas PROPONENTES; e
i faz referência a cada PROPONENTE.

13.1.4. O Eixo IV avalia a adoção de boas práticas em gestão de parcerias, de acordo como disposto na Tabela 4: Boas práticas.

Tabela 4: Boas práticas

Critério de Julgamento

Material para aferição

Parâmetro de avaliação

Escala de Pontuação

Pontuação Máxima

12. Existência de (i) Regulamento de práticas de conduta interna, transparência e compliance; (ii) Regulamento de Compras; e (iii) processo estruturado de auditoria financeira e/ou contábil

Conforme documentos indicados no subitem 13.11

ITEM 1: A PROPONENTE possui todos os seguintes itens: (i) Regulamento de práticas de conduta interna, transparência e compliance; (ii) Regulamento de Compras; E (iii) processo estruturado de auditoria financeira e/ou contábil

5 pontos

5 pontos

ITEM 2: A PROPONENTE possui ao menos dois dos seguintes itens: (i) Regulamento de práticas de conduta interna, transparência e compliance; (ii) Regulamento de Compras; E/OU (iii) processo estruturado de auditoria financeira e/ou contábil

2,5 pontos

ITEM 3: A PROPONENTE possui um ou nenhum dos seguintes itens: (i) Regulamento de práticas de conduta interna, transparência e compliance; (ii) Regulamento de Compras; E/OU (iii) processo estruturado de auditoria financeira e/ou contábil

0 pontos

13.2. Para aferição dos critérios de julgamento disposto nos itens 1, 2, 3 e 4 da Tabela 1, a PROPONENTE deverá apresentar, sem prejuízo das demais documentações pertinentes, as tabelas preenchidas conforme modelo constante no item L do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES.

13.2.1. Para fins de caracterização da “unidade educacional” de que tratam os critérios de julgamento dispostos nos critérios de julgamento 1, 2, 3 e 4 da Tabela 1, considerar-se-ão instituições de ensino públicas ou privadas, que ofereçam ou tenham oferecido durante o período de atuação da PROPONENTE todas as turmas dos anos iniciais e dos anos finais do ensino fundamental, em que a PROPONENTE comprovadamente tenha sido responsável pela prestação das seguintes atividades:

a) Contratação e gestão de EQUIPE ESCOLAR;

b) Gestão pedagógica e administrativa de UNIDADE EDUCACIONAL;

c) Oferta de ATIVIDADES PEDAGÓGICAS;

d) Execução de ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA;

e) Elaboração, atualização e execução de PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO;

f) Provisão e reposição de MATERIAIS.

13.2.1.1. Exclusivamente para fins do critério de julgamento 2, a PROPONENTE deverá comprovar a gestão administrativa e pedagógica, na forma do item acima, de unidades educacionais que ofereçam ou tenham oferecido ensino integral durante seu período de atuação como gestora, podendo se tratar de unidades educacionais que ofereçam anos iniciais do ensino fundamental, anos finais do ensino fundamental ou ensino médio.

13.2.1.2. A PROPONENTE poderá se utilizar de sua matriz ou filiais para cumprir os critérios julgamento 1, 2, 3 e 4, devendo indicar expressamente quando se tratar da opção escolhida e apresentar o comprovante de inscrição cadastral no CNPJ da respectiva filial, se a aplicável.

13.2.2. Para aferição dos critérios de julgamento 1 e 2 da Tabela 1, a PROPONENTE deverá comprovar efetiva execução das atividades listadas no item 13.2.1 pelos respectivos períodos mínimos em cada UNIDADE EDUCACIONAL.

13.2.2.1. Considerar-se-á 01 (um) mês completo quando o período comprovado tiver tido efetiva execução por todos os dias do respectivo mês.

13.2.2.2. A gestão de uma mesma unidade educacional em períodos distintos não serão contabilizados como experiências distintas para fins de aferição dos critérios de julgamento 1, 2, 3 e 4 da Tabela 1.

13.3. As documentações comprobatórias apresentadas pela PROPONENTE para fins de comprovação das experiências elencadas nos critérios de julgamento previstos nos itens 1, 2, 3 e 4 da Tabela 1 podem ser coincidentes ou não, não sendo necessário que as experiências elencadas atendam cumulativamente a todos os critérios.

13.4. A PROPONENTE deve indicar no modelo constante do item L do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES a quais critérios de julgamento se referem os documentos apresentados em sua PROPOSTA DE PARCERIA.

13.5. No caso de a PROPOSTA DE PARCERIA apresentar documentação comprobatória acima do limite estabelecido na Tabela 1 (cinco experiências), o julgamento pela COMISSÃO DE SELEÇÃO considerará aquelas que atribuam maior pontuação à PROPONENTE.

13.6. Para aferição dos critérios de julgamento itens 1, 2, 3 e 4 da Tabela 1, deverá ser apresentado o ato do Poder Público que autorize o funcionamento da(s) respectiva(s) unidade(s) educacional(is) em conjunto com quaisquer documentos oficiais que atestem a experiência prévia da PROPONENTE na execução das atividades descritas no subitem 13.2.1 em unidade educacional:

a) Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou entidades do terceiro setor;

b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas, desde que contenham informações detalhadas acerca das atividades desenvolvidas pela PROPONENTE, prazo e período de duração, discriminação dos recursos utilizados em sua execução, aprovados e/ou ratificados na forma prevista no estatuto social da PROPONENTE ou regimento interno da unidade educacional;

c) declarações e atestados de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento das atividades descritas no subitem 13.2.1 em unidade educacional, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas legalmente constituídos, dotados de meio de verificação de sua autenticidade;

d) prêmios e certificações de relevância recebidos no País ou no exterior pela PROPONENTE, dotados de meio de verificação de sua autenticidade, desde que contenham, no mínimo, as atividades executadas, o tempo de duração e o montante de recursos utilizado para a sua execução;

e) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas acerca das atividades da PROPONENTE, desde que contenham, no mínimo, informações acerca das atividades executadas, o tempo de duração e o montante de recursos utilizado e que tenham sido elaboradas e disponibilizadas publicamente por instituição ou pessoa de notório saber científico, em anos anteriores à divulgação deste EDITAL.

13.6.1. Os documentos comprobatórios a que se refere o subitem 13.6, d, deverão conter informações suficientes para averiguar a veracidade das experiências prévias e informações indicadas na tabela preenchida conforme item L do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES.

13.7. Para aferição dos critérios de julgamento 2, 3, 4, a PROPONENTE deverá apresentar os dados das unidades educacionais, incluindo o nome completo da escola, o valor do indicador aferido no critério de julgamento 3 e 4 no ano mais recente em que a escola esteve sob gestão da PROPONENTE juntamente com a indicação do ano, a fonte da informação e o código da escola, para que possam ser verificados pela COMISSÃO DE SELEÇÃO na forma do subitem abaixo.

13.7.1. A COMISSÃO DE SELEÇÃO realizará a diligência dos dados apresentados pela PROPONENTE nas bases de dados públicos dos Indicadores do Censo Escolar (https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/indicadores-educacionais), e, conforme o caso, no site do Educacenso (https://educacenso.inep.gov.br/educacenso/), a fim de confirmar a veracidade dos dados apresentados.

13.7.2. Caso se verifique que PROPONENTE não possua os indicadores exigidos nos critérios de julgamento 3 e 4 para a UNIDADE ESCOLAR avaliada, será atribuída nota de 0 (zero) pontos para a UNIDADE EDUCACIONAL avaliada.

13.8. Para aferição dos critérios de julgamento previstos nos itens 5, 6, 7, 8, 9 e 10 da Tabela 2: Qualidade Técnica do PLANO DE TRABALHO, será considerado o PLANO DE TRABALHO apresentado pela PROPONENTE com base no conteúdo mínimo indicado no ANEXO V - MODELO DE PLANO DE TRABALHO e nas diretrizes previstas no ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO.

13.9. Para aferição do critério de julgamento disposto no item 11 da Tabela 3, será considerada a PROPOSTA FINANCEIRA apresentada pela PROPONENTE nos termos do ANEXO V - MODELO DE PLANO DE TRABALHO.

13.9.1. Para fins de análise da PROPOSTA FINANCEIRA apresentada pelas PROPONENTES, a COMISSÃO DE SELEÇÃO irá considerar, além do critério previsto no critério de julgamento 11 da Tabela 3: Proposta Orçamentária, os seguintes parâmetros formais que indiquem a adequação do orçamento proposto pela PROPONENTE:

Tabela 5 - Parâmetros de adequação da PROPOSTA FINANCEIRA

Critério de admissibilidade

Requisito mínimo

Parâmetros de avaliação

Forma de Avaliação

1. Fonte dos dados utilizados

As PROPONENTES devem fornecer documentação que comprove a origem dos dados utilizados para a elaboração do orçamento.

Indicação de fontes de dados atuais e auditáveis para fins de formação da PROPOSTA FINANCEIRA.

Verificar a presença de documentos que comprovem a origem dos dados utilizados. As fontes devem ser recentes e verificáveis.

2. Conformidade com ANEXO V - MODELO DE PLANO DE TRABALHO

As PROPONENTES devem incluir na PROPOSTA FINANCEIRA todos os elementos indicados no ANEXO V - MODELO DE PLANO DE TRABALHO.

Presença dos elementos mínimos indicados no ANEXO V - MODELO DE PLANO DE TRABALHO.

Verificar a presença na PROPOSTA FINANCEIRA de todos os requisitos previstos no ANEXO V - MODELO DE PLANO DE TRABALHO.

3. Correspondência entre Linhas de Custo e Ações do Plano de Trabalho

As linhas de custo na PROPOSTA FINANCEIRA devem corresponder exatamente às ações previstas no PLANO DE TRABALHO.

Coerência entre as ações elencadas no PLANO DE TRABALHO e as despesas previstas na PROPOSTA FINANCEIRA.

Verificar se todas as linhas de custo correspondem a atividades efetivamente descritas no PLANO DE TRABALHO.

4. Detalhamento das linhas de custo

As despesas previstas nas linhas de custo da PROPOSTA FINANCEIRA devem ser identificadas de forma clara e objetiva, permitindo a identificação a qual custo se referem.

Clareza na descrição das despesas apresentadas na PROPOSTA FINANCEIRA.

Verificar se é possível compreender, a partir da descrição apresentada pela PROPONENTE, a que ação ou despesa as linhas de custo se referem.

13.9.2. Para fins do Critério 1 do subitem 13.9.1, as PROPONENTES poderão apresentar, exemplificativamente e sem prejuízo de outros documentos que considerem aptos a comprovar a fonte dos dados utilizados em sua orçamentação, elementos como:

a) Planilhas de memória de cálculo utilizadas para composição salarial dos recursos humanos previstos pela PROPONENTE, desde que instruídas com fontes de informação acerca dos salários e encargos previstos cuja data-base corresponda ao ano de publicação deste EDITAL;

b) Cotações de fornecedores, comprovadas por meio de orçamentos ou propostas comerciais realizadas no ano da publicação deste EDITAL, desde que contenham identificação do fornecedor e descrição pormenorizada dos itens e/ou serviços orçados;

c) Capturas de tela que indiquem preços de bens e serviços encontrados em sites de comércio eletrônico, fornecedores online ou outras plataformas digitais, acompanhadas do respectivo endereço eletrônico da página onde o preço foi encontrado, devendo ser capturados em até 30 (trinta) dias antes da submissão da proposta, claros e legíveis, descrevendo o preço do item, a descrição do produto ou serviço, e a data da captura; e

d) Tabelas de preços oficiais publicadas por órgãos governamentais ou associações de classe ou dados obtidos de bancos de dados públicos.

13.9.3. Serão considerados elementos essenciais para a comprovação da conformidade da PROPOSTA FINANCEIRA com o ANEXO V - MODELO DE PLANO DE TRABALHO, para fins do Critério 2 do subitem 13.9.1:

a) Valor do TERMO DE COLABORAÇÃO;

b) SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS para cada um dos anos da PARCERIA;

c) Valor da VERBA DE IMPLANTAÇÃO, valor fixo previsto neste EDITAL que não poderá ser alterado pelas PROPONENTES em sua PROPOSTA FINANCEIRA;

d) Previsão de receitas e despesas que fundamentam o SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS e o valor da VERBA DE IMPLANTAÇÃO, incluindo o detalhamento de quantidade de itens, valor unitário, valor mensal, quantidade de meses, valor total de despesa com o item e fonte do preço;

e) Demonstrativo de todos os vencimentos, encargos, benefícios e provisionamento dos recursos humanos para cada cargo, incluindo o custo mensal por cargo, a quantidade de cada cargo e o total mensal geral despendido com recursos humanos;

f) Cronograma de desembolso de REPASSE MENSAL e VERBA DE IMPLANTAÇÃO para cada mês de vigência da PARCERIA, conforme as despesas previstas referentes às alíneas “c)” e “d)”.

13.9.4. Na ausência ou não cumprimento integral dos critérios acima, a COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá solicitar esclarecimentos ou complementações às PROPONENTES, nos termos do item 22.5.

13.10. A análise da adequação da PROPOSTA FINANCEIRA aos parâmetros formais descritos no item 13.9.1 será realizada durante a fase de julgamento das PROPOSTAS DE PARCERIA.

13.10.1. Não caberá novo recurso contra decisão da adequação da PROPOSTA FINANCEIRA, considerando que esse ponto deverá ser objeto do recurso administrativo contra a classificação das PROPOSTAS DE PARCERIA previsto no item 14.

13.11. Para aferição do critério de julgamento disposto no item 12 da Tabela 4, será considerada a documentação comprobatória apresentada pela PROPONENTE junto à sua PROPOSTA DE PARCERIA que demonstre a existência de Regulamento de práticas de conduta interna, transparência e compliance, Regulamento de Compras adotados pela PROPONENTE e/ou processo estruturado de auditoria financeira e/ou contábil.

13.12. Serão desclassificadas as PROPOSTAS DE PARCERIA:

a) Apresentadas em via física, ou cujos arquivos digitais estejam inacessíveis ou ininteligíveis;

b) Cujo conteúdo não abranja a totalidade do OBJETO da PARCERIA relativa à UNIDADE EDUCACIONAL, nos termos deste EDITAL;

c) Que tenham recebido nota 0 (zero) no critério de julgamento disposto no item 1 da Tabela 1: Experiência da OSC;

d) Que tenham recebido nota menor ou igual a 30 (trinta) no Eixo II: Qualidade Técnica do PLANO DE TRABALHO;

e) Cuja PROPOSTA DE PARCERIA tenha sido avaliada com pontuação total menor ou igual a 60 (sessenta) pontos de acordo com os critérios estabelecidos no item 13 deste EDITAL;

f) Cuja PROPOSTA FINANCEIRA não atenda aos requisitos previstos no item 13.9.1 mesmo após a realização de diligências para correções ou complementações, nos termos do item 13.9.4 deste EDITAL;

g) Cuja PROPOSTA FINANCEIRA deixe de indicar ou apresente valor superior ao VALOR DE REFERÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO previsto no subitem 6.5.11 ,alínea g) deste EDITAL; ou

h) Cuja PROPOSTA FINANCEIRA apresente valor de SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS superior ao SOMATÓRIO ANUAL MÁXIMO DOS REPASSES para os anos 1, 2, 3, 4 e 5 previstos na alínea g) do subitem 6.5.11 deste EDITAL.

13.13. A PROPONENTE que obtiver a maior pontuação total para cada UNIDADE EDUCACIONAL será declarada vencedora naquela UNIDADE EDUCACIONAL.

13.13.1. Caso uma PROPONENTE obtenha a maior pontuação total em mais de uma UNIDADE EDUCACIONAL, serão observados os seguintes parâmetros para a definição das vencedoras de cada UNIDADE EDUCACIONAL:

a) A PROPONENTE somente se sagrará vencedora na UNIDADE EDUCACIONAL em que obtiver a maior diferença de pontuação para a segunda colocada, sendo desclassificada na disputa para as demais UNIDADES EDUCACIONAIS;

b) Caso a diferença de pontuação para segunda colocada seja a mesma para mais de 1 (uma) UNIDADE EDUCACIONAL, deverão ser considerados os critérios de desempate estabelecidos nos itens 13.14 e 13.15 na seguinte ordem: EMEF 1, EMEF 2 e EMEF 3.

c) O item a) deverá ser aplicado novamente para nova ordem de classificação, após a desclassificação da primeira colocada, a fim de garantir a diversidade de operadores nas UNIDADES EDUCACIONAIS restantes.

13.13.2. Somente na hipótese de uma PROPOSTA DE PARCERIA ser a única válida em duas ou mais UNIDADES EDUCACIONAIS, uma PROPONENTE se sagrará vencedora em mais de uma UNIDADE EDUCACIONAL.

13.13.2.1. Neste caso, a PROPONENTE se sagrará vencedora em todas as UNIDADES EDUCACIONAIS em que tiver apresentado a única PROPOSTA DE PARCERIA válida e terá sua PROPOSTA DE PARCERIA desclassificadas para eventual UNIDADE EDUCACIONAL em que haja outra PROPONENTE habilitada, ainda que possua maior pontuação total para essa última UNIDADE EDUCACIONAL.

13.14. Na hipótese de empate entre as PROPOSTAS DE PARCERIA relativas à seleção da mesma UNIDADE EDUCACIONAL, será considerada vencedora a PROPONENTE que obtiver a maior pontuação total, resultante do somatório dos critérios estabelecidos na tabela a seguir.

Tabela 6 - Critérios de desempate.

Critério de Desempate

Parâmetro de avaliação

Pontuação Máxima

1. Notas médias obtidas pela PROPONENTE na prova do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB)

ITEM 1. Todas as notas médias obtidas pela PROPONENTE na prova do SAEB para o 5º e o 9º ano do Ensino Fundamental em 2023 são iguais ou superiores às médias indicadas abaixo:

· 5º ano do Ensino Fundamental em Língua Portuguesa - 217,3

· 5º ano do Ensino Fundamental em Matemática - 228,4

· 9º ano do Ensino Fundamental em Língua Portuguesa- 260,7

· 9º ano do Ensino Fundamental em Matemática - 258,0

10 pontos

ITEM 2. Três notas médias obtidas pela PROPONENTE na prova do SAEB para o 5º ou o 9º ano do Ensino Fundamental em 2023 são iguais ou superiores às médias indicadas abaixo:

· 5º ano do Ensino Fundamental em Língua Portuguesa - 217,3

· 5º ano do Ensino Fundamental em Matemática - 228,4

· 9º ano do Ensino Fundamental em Língua Portuguesa- 260,7

· 9º ano do Ensino Fundamental em Matemática - 258,0

5 pontos

ITEM 3. Duas ou menos notas médias obtidas pela PROPONENTE na prova do SAEB para o 5º ou o 9º ano do Ensino Fundamental em 2023 é/são igual(is) ou superior(es) às médias indicadas abaixo:

· 5º ano do Ensino Fundamental em Língua Portuguesa - 217,3

· 5º ano do Ensino Fundamental em Matemática - 228,4

· 9º ano do Ensino Fundamental em Língua Portuguesa- 260,7

· 9º ano do Ensino Fundamental em Matemática - 258,0

0 pontos

2. Participação dos alunos da PROPONENTE em Olimpíadas de conhecimento

Quantidade de alunos e/ou de grupos de alunos da PROPONENTE que tenham participado de olimpíadas de conhecimento no ano de 2025, cuja pontuação se dará por meio da fórmula de cálculo descrita no item 13.14.2.

Para fim de mensuração deste critério, entende-se como Olimpíadas de conhecimento as competições acadêmicas com o propósito de fomento ao conhecimento escolar (por exemplo, Olimpíada Brasileira de Matemática[1], Olímpiada de Língua Portuguesa[2], Olimpíada Nacional de Ciências[3], etc.).

10 pontos

3. Aprovação dos alunos da PROPONENTE em processos seletivos para ingresso no ensino médio (vestibulinho)

Quantidade de alunos da PROPONENTE aprovados em processos seletivos, no ano de 2025, para ingresso no ensino médio em instituições de ensino médio públicas (vestibulinho), cuja pontuação se dará por meio da fórmula de cálculo descrita no item 13.14.3.

10 pontos

13.14.1. O critério de desempate 1 somente será considerado para desempate caso todas as PROPONENTES empatadas tenham participado da avaliação do SAEB em 2023 com dados disponíveis.

13.14.1.1. Caso as PROPONENTES tenham notas médias aferidas apenas para o 5º ou o 9º ano do Ensino Fundamental na avaliação do SAEB, somente serão consideradas as notas médias do ano comum entre todas as PROPONENTES empatadas.

13.14.2. A pontuação das PROPONENTES no critério de desempate 2 será obtida pela seguinte fórmula de cálculo:

Onde:

P2: pontuação da PROPONENTE no critério 2;

dprop: quantitativo de participações em Olimpíadas de conhecimento, computado por discente ou por grupo de discentes, registrado pela PROPONENTE em situação de empate, referente ao ano de 2025; e

DMáx: maior quantitativo absoluto de participações em Olimpíadas de conhecimento, computado por discente ou por grupo de discentes, registrado por uma PROPONENTE entre o grupo em situação de empate, referente ao ano de 2025.

13.14.3. A pontuação das PROPONENTES no critério de desempate 3 será obtida pela seguinte fórmula de cálculo:

Onde:

P3: pontuação da PROPONENTE no critério 3;

aprop: quantitativo de egressos da PROPONENTE em situação de empate aprovados em processos seletivos para ingresso no Ensino Médio, referente ao ano de 2025; e

AMáx: maior quantitativo absoluto de egressos aprovados em processos seletivos para o Ensino Médio, verificado entre as PROPONENTES em situação de empate, referente ao ano de 2025.

13.14.4. A PROPONENTE deverá apresentar, em sua PROPOSTA DE PARCERIA, o Modelo M constante do ANEXO II - MODELOS E DECLARAÇÕES com as informações necessárias à comprovação do cumprimento dos critérios de desempate indicados no subitem 13.14, acompanhado da respectiva documentação comprobatória.

13.15. Caso o empate entre as PROPOSTAS DE PARCERIA permaneça após a aferição dos critérios listados no subitem 13.14 deste EDITAL, decidir-se-á sucessivamente pela PROPOSTA DE PARCERIA que apresentar a maior pontuação no:

a) Eixo II (Qualidade técnica do PLANO DE TRABALHO) conforme disposto na Tabela 2: Qualidade Técnica do PLANO DE TRABALHO;

b) Eixo I (Experiência da OSC) conforme disposto na Tabela 1: Experiência da OSC;

c) Eixo III (Proposta Orçamentária) conforme disposto na Tabela 3: Proposta Orçamentária; e

d) Eixo IV (Boas práticas), conforme disposto na Tabela 4: Boas práticas.

13.16. Persistindo o empate, será efetuado sorteio em sessão pública a ser designada pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, com a presença dos representantes das PROPONENTES empatadas.

13.17. Uma PROPOSTA DE PARCERIA que não apresente o menor VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO, desde que atenda ao limite estabelecido pelo VALOR DE REFERÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO constante do CHAMAMENTO PÚBLICO poderá ser selecionada, desde que a seleção seja justificada em outros critérios de julgamento previstos neste EDITAL.

13.18. Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos de análise e julgamento das PROPOSTAS DE PARCERIA, contendo a fundamentação para pontuação atribuída a cada critério em relação a cada uma das PROPONENTES, observados os critérios previstos no item 13 que, obrigatoriamente, deverá ser assinada pelos membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO.

13.19. Será publicado, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, resultado preliminar do julgamento das PROPOSTAS DE PARCERIAS pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, que conterá a lista de classificação prévia das PROPONENTES e o total de pontos obtido por cada PROPONENTE.

14. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

14.1. Após a publicação da ata de julgamento contendo o resultado preliminar de classificação das PROPOSTAS DE PARCERIA pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, os interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra o seu resultado e os demais interessados terão igual prazo, contados a partir de intimação no Diário Oficial Da Cidade de São Paulo ou por meio eletrônico, para apresentar contrarrazões.

14.2. Os recursos deverão ser apresentados em forma digital ou digitalizada, em formato “pdf” não editável através de envio ao endereço eletrônico: chamamentoemef@sme.prefeitura.sp.gov.br, até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia útil do prazo previsto no item 14.1.

14.3. Os interessados poderão solicitar acesso aos documentos do CHAMAMENTO PÚBLICO mediante solicitação a ser encaminhada à COMISSÃO DE SELEÇÃO por meio do endereço eletrônico chamamentoemef@sme.prefeitura.sp.gov.br.

14.4. O recurso será endereçado ao Secretário Municipal de Educação e encaminhado à COMISSÃO DE SELEÇÃO para o exercício do juízo de retratação, devendo conter a exposição clara e completa das razões do inconformismo do recorrente.

14.5. Em até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá reformar sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente instruído, ao Secretário Municipal de Educação para decidir, observado, neste caso, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período.

14.5.1. Na hipótese de reforma da decisão pela COMISSÃO DE SELEÇÃO ou de decisão do Secretário Municipal de Educação, nos termos do item 14.5, não caberá novo recurso.

14.6. Decorridos os prazos acima descritos, sem a interposição de recurso ou após o seu julgamento, será publicada lista de classificação definitiva, sendo convocadas as PROPONENTES para apresentação dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE nos termos do item 15.

14.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos e contrarrazões apresentadas após os respectivos prazos.

14.8. A decisão do recurso encaminhado ao Secretário Municipal de Educação, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sendo admitida a prorrogação por igual período.

14.8.1. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.

14.8.2. Não caberá novo recurso contra a decisão proferida pelo Secretário Municipal de Educação.

14.9. O acolhimento de recursos implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14.10. Poderá ser aplicada a sanção prevista no subitem 21.1, alínea “a)” deste EDITAL à PROPONENTE que ingressar com recurso meramente protelatório, com intuito de retardar o andamento do CHAMAMENTO PÚBLICO.

15. DA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE

15.1. Após a publicação da lista de classificação definitiva das PROPONENTES no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a PROPONENTE cuja PROPOSTA DE PARCERIA tiver sido declarada vencedora será convocada pela COMISSÃO DE SELEÇÃO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE relacionados no item 7.

15.2. Caso a PROPONENTE VENCEDORA deixe de apresentar ou apresente com irregularidades qualquer um dos documentos exigidos no item 7, conceder-se-á o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, desde que as irregularidades não prejudiquem a compreensão e avaliação da PROPONENTE para celebração da PARCERIA.

15.3. Em até 10 (dez) dias úteis de seu recebimento ou de sua regularização, prorrogáveis por igual período, a COMISSÃO DE SELEÇÃO analisará os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE e divulgará, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, o resultado de sua análise, com as razões que fundamentaram a sua decisão.

15.4. Na hipótese de a PROPONENTE cuja PROPOSTA DE PARCERIA tenha sido declarada vencedora não atender aos requisitos exigidos, a COMISSÃO DE SELEÇÃO emitirá decisão contendo os fundamentos para a desclassificação e poderá convocar a PROPONENTE imediatamente mais bem classificada para apresentar seus DOCUMENTOS DE REGULARIDADE nos termos da PROPOSTA DE PARCERIA por ela apresentada.

15.5. Será impedida de celebrar a PARCERIA a PROPONENTE que deixar de apresentar ou apresentar com irregularidades insanáveis qualquer documento exigido no item 7, observado o prazo regularização previsto no item 15.2.

16. DA HOMOLOGAÇÃO

16.1. Antes da homologação, a COMISSÃO DE SELEÇÃO emitirá parecer técnico, no qual se pronunciará, de forma expressa, a respeito:

a) do mérito da PROPOSTA DE PARCERIA, em conformidade com a modalidade de TERMO DE COLABORAÇÃO;

b) da identidade e da reciprocidade de interesse das PARTES na realização, em mútua cooperação, da PARCERIA;

c) da viabilidade de execução da PARCERIA;

d) da verificação do cronograma de desembolso previsto na PROPOSTA FINANCEIRA;

e) da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da PARCERIA, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, do cumprimento das metas e objetivos;

f) da existência prévia de ato de designação do GESTOR da PARCERIA; e

g) da existência prévia de ato de designação da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da PARCERIA.

16.1.1. Na hipótese do conteúdo da PROPOSTA DE PARCERIA ou dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE não estarem totalmente aptos à continuidade do processo (atendidos parcialmente, ou com ressalvas), a COMISSÃO DE SELEÇÃO emitirá parecer técnico apontando o(s) item(ns) com falha(s) e, contatará, por meio eletrônico, a PROPONENTE VENCEDORA, notificando-a para regularização do(s) item(ns) apontados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não convocação para celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO em caso de não atendimento das exigências.

16.1.2. Caso a PROPONENTE VENCEDORA não atenda o(s) item(ns) apontados no parecer técnico da COMISSÃO DE SELEÇÃO, SME poderá adotar o procedimento previsto no item 15.4.

16.2. Observados os requisitos deste EDITAL e os eventuais apontamentos dispostos no parecer técnico da COMISSÃO DE SELEÇÃO pela PROPONENTE VENCEDORA, a assessoria jurídica da SME emitirá parecer jurídico a respeito da possibilidade de formalização da PARCERIA por meio da assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO.

16.3. O Secretário Municipal de Educação homologará e divulgará o resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO com a lista de classificação definitiva das PROPONENTES em página do sítio oficial da SME na internet e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo autorizar a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO no mesmo ato.

16.4. A homologação não obriga a SME nem gera direito à PROPONENTE VENCEDORA à celebração da PARCERIA, mas obriga a SME a respeitar o resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO caso venha a celebrá-la.

16.5. As mídias eletrônicas (pen drives) das demais PROPONENTES que não tiveram sua PROPOSTA DE PARCERIA selecionada, bem como daquelas consideradas inabilitadas, deverão ser retirados pela respectiva PROPONENTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO ou declaração de fracasso do CHAMAMENTO PÚBLICO.

16.5.1. Caso não sejam retiradas dentro do prazo estabelecido, as mídias eletrônicas estarão sujeitas a descarte pela COMISSÃO DE SELEÇÃO.

17. DAS CONDIÇÕES PRECEDENTES À CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

17.1. Após a homologação, poderá ser formalizado o TERMO DE COLABORAÇÃO individualmente para cada UNIDADE EDUCACIONAL, observadas as condições previstas neste item.

17.2. A PROPONENTE VENCEDORA deverá apresentar documento comprobatório da inexistência de inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal.

17.2.1. Não será celebrada PARCERIA com OSC inscrita no CADIN - Cadastro Informativo Municipal, mesmo que a PROPOSTA DE PARCERIA tenha sido aprovada em todas as instâncias de julgamento.

17.3. A PROPONENTE VENCEDORA deverá possuir inscrição junto ao Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, na forma da Lei Municipal nº 14.469/2007 e do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

17.3.1. Caso a PROPONENTE VENCEDORA possua cadastro no CENTS, esta deverá apresentar seu respectivo comprovante de inscrição

17.3.2. Sendo a PROPONENTE VENCEDORA entidade não cadastrada, deverá apresentar formulário de solicitação de inscrição no CENTS, conforme instruções disponíveis no endereço https://www3.prefeitura.sp.gov.br/CENTS.Web/instrucoes/instrucoesInscricao.aspx, nos termos do art. 33, VIII do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

17.3.3. Os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE apresentados deverão estar atualizados e em conformidade com as disposições legais e editalícias aplicáveis no momento da assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO, sendo responsabilidade das respectivas PROPONENTES VENCEDORAS comunicar à COMISSÃO DE SELEÇÃO qualquer fato superveniente relevante.

17.4. Salvo motivo de FORÇA MAIOR ou CASO FORTUITO, plenamente justificado, a celebração da PARCERIA não poderá ser recusada pela PROPONENTE VENCEDORA convocada para assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 21 deste EDITAL.

17.5. A PROPONENTE VENCEDORA poderá optar por constituir uma filial para a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, que ficará responsável pela operação da UNIDADE EDUCACIONAL, desde que comprovada a habilitação fiscal e trabalhista da referida filial antes da assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO.

17.5.1. Nessa hipótese, a matriz deverá assinar o TERMO DE COLABORAÇÃO como interveniente-anuente e continuará solidariamente responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas no TERMO DE COLABORAÇÃO.

17.6. O prazo para assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO será de até 30 (trinta) dias úteis contados a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade da convocação da PROPONENTE VENCEDORA, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções descritas no item 21.

17.7. O prazo para assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO poderá ser prorrogado, mediante prévia solicitação por escrito pela PROPONENTE VENCEDORA, acompanhada das devidas justificativas, a ser enviada antes do término do prazo previsto no subitem 17.6, que poderá ou não ser aceita pela SME.

CAPÍTULO IV - DO TERMO DE COLABORAÇÃO

18. DO VALOR DA PARCERIA

18.1. O montante do SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS constará da PROPOSTA FINANCEIRA apresentada pela PROPONENTE e deverá ser inferior ou igual ao valor de SOMATÓRIO ANUAL MÁXIMO DOS REPASSES para cada ano da PARCERIA, conforme indicado na alínea g) do subitem 6.5.11.

18.1.1. Os REPASSES MENSAIS propostos pela PROPONENTE em seu cronograma de desembolso, nos termos do item 8 do ANEXO V - MODELO DO PLANO DE TRABALHO, deverão respeitar o SOMATÓRIO ANUAL DOS REPASSES PROPOSTOS referentes aos anos 1, 2, 3, 4 e 5 por ela indicados em sua PROPOSTA FINANCEIRA, bem como não poderão ser superiores aos valores de referência indicados na alínea g) do subitem 6.5.11.

19. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

19.1. Para a consecução do OBJETO, a SME procederá à transferência de recursos, em observância ao cronograma de desembolso apresentado no PLANO DE TRABALHO proposto na PROPOSTA DE PARCERIA.

19.2. As despesas previstas para o ano corrente onerarão a dotação orçamentária nº 16.10.12.361.4027.2.826.33503900.00

19.2.1. A previsão dos recursos necessários para garantir o desenvolvimento da PARCERIA nos anos subsequentes de vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO será incluída por SME nos orçamentos dos respectivos exercícios financeiros.

19.3. A liberação de recursos financeiros deverá obedecer ao cronograma de desembolso previsto na proposta do PLANO DE TRABALHO e guardar consonância com as fases ou etapas da execução do OBJETO da PARCERIA.

19.4. A liberação dos recursos previstos ocorrerá na forma do TERMO DE COLABORAÇÃO e seus ANEXOS.

20. DOS BENS REMANESCENTES

20.1. À ocasião da extinção da PARCERIA, a destinação dos BENS REMANESCENTES de cada UNIDADE EDUCACIONAL observará as regras e procedimentos disciplinados no respectivo TERMO DE COLABORAÇÃO.

21. DAS SANÇÕES

21.1. A recusa ou estipulação de condição para a assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO por parte da PROPONENTE convocada a celebrar a PARCERIA, assim como a desistência, retirada ou retratação da PROPOSTA DE PARCERIA apresentada, permitirão a aplicação das seguintes sanções:

a) suspensão temporária do direito de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do Município de São Paulo, por até 2 (dois) anos; e

b) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades públicas de todas as esferas da Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea a) deste subitem.

21.2. A aplicação das sanções previstas no subitem anterior é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22. DAS DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS E SANEAMENTO DE FALHAS

22.1. A participação neste CHAMAMENTO PÚBLICO implicará aceitação integral, incondicional e irretratável das regras deste EDITAL e seus ANEXOS, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.

22.2. As PROPONENTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do CHAMAMENTO PÚBLICO.

22.3. A COMISSÃO DE SELEÇÃO pode, a seu critério, em qualquer fase do CHAMAMENTO PÚBLICO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do EDITAL.

22.4. As complementações de insuficiências ou as correções de caráter formal necessárias ao saneamento de falhas nas PROPOSTAS DE PARCERIA ou DOCUMENTOS DE REGULARIDADE poderão ser realizadas pela COMISSÃO DE SELEÇÃO.

22.5. A COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá também realizar diligências e solicitar esclarecimentos acerca das informações e dados constantes das PROPOSTAS DE PARCERIA ou DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, inclusive para confirmar, se for o caso, a veracidade dos documentos e/ou atestados apresentados.

22.5.1. Para efeito dos subitens acima, fica estipulado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de informações ou a complementação, pela PROPONENTE, de insuficiências ou de correções de caráter formal, permitida a prorrogação mediante apresentação de justificativas pertinentes.

22.6. O não atendimento das solicitações feitas pela COMISSÃO DE SELEÇÃO nos termos do subitem anterior acarretará a inabilitação da PROPONENTE do CHAMAMENTO PÚBLICO.

22.7. Para fins do disposto no subitem 22.4, considera-se falha ou defeito formal aquele que:

a) Não desnature o objeto do documento apresentado;

b) Não impeça aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento; e

c) Não implique a apresentação de documento que deveria constar originalmente da documentação apresentada pela PROPONENTE ou que se refira a fato existente apenas após a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.

22.8. Os esclarecimentos e as informações prestadas pela COMISSÃO DE SELEÇÃO estarão disponíveis a qualquer tempo nos autos do processo administrativo do CHAMAMENTO PÚBLICO.

22.9. As UNIDADES EDUCACIONAIS poderão ser visitadas pelas PROPONENTES interessadas entre o dia 05 de agosto de 2026 e o dia 04 de setembro de 2026, dentro do horário de funcionamento, em caráter de vistoria prévia à apresentação de PROPOSTAS DE PARCERIAS, mediante prévio agendamento por meio do e-mail chamamentoemef@sme.prefeitura.sp.gov.br, com o título “CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/SME/2026 - AGENDAMENTO DE VISITA TÉCNICA”.

22.9.1. Os agendamentos das visitas técnicas serão organizados pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, sendo a data-limite para a realização de visitas técnicas até 5 (cinco) dias úteis da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.

22.9.2. Para a respectiva visita técnica, a PROPONENTE deverá se fazer representar no horário e local designado pela SME, por intermédio de representante devidamente identificado e com antecedência de 15 (quinze) minutos, sob pena de cancelamento da visita técnica.

22.9.3. Em razão de obras em curso nas UNIDADES EDUCACIONAIS, cada PROPONENTE poderá designar no máximo 4 (quatro) representantes para o acompanhamento da visita técnica agendada, que deverão utilizar calçado fechado com solado grosso, com os demais EPIs sendo fornecidos no local.

22.9.4. A realização da visita técnica não é condição obrigatória para a participação no CHAMAMENTO PÚBLICO, reputando-se, em qualquer hipótese, a plena ciência da PROPONENTE em relação às condições das UNIDADES EDUCACIONAIS.

23. DOS PRAZOS E ALTERAÇÃO AO EDITAL

23.1. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito da SME, e poderão ser prorrogados a critério da Administração.

23.2. Os prazos previstos neste EDITAL serão contados excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.

23.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato na data prevista neste EDITAL, esta será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário da SME.

23.4. O decurso dos prazos para providências da COMISSÃO DE SELEÇÃO e da SME sem a tempestiva manifestação desta não equivalerá à anuência ou aprovação tácita de qualquer pleito ou manifestação da PROPONENTE.

23.5. As PROPONENTES assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas PROPOSTAS DE PARCERIA e de seus DOCUMENTOS DE REGULARIDADE e a SME não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO.

23.6. A SME se reserva ao direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, sem que isso represente motivo para que as PROPONENTES tenham direito a qualquer tipo de indenização.

23.7. O presente EDITAL poderá ser modificado até a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, observando-se as seguintes condicionantes:

a) Divulgação da modificação pela mesma forma em que se deu a divulgação do EDITAL; e

b) Reabertura do prazo inicialmente estabelecido, se a modificação afetar substancialmente a formulação das PROPOSTAS DE PARCERIA.

23.8. Quando a mudança não implicar alterações ou reformulação da PROPOSTA DE PARCERIA, ou o cumprimento de novas exigências, não haverá mudança nos prazos fixados para as etapas do CHAMAMENTO PÚBLICO.

23.9. As normas disciplinadoras deste EDITAL serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as PROPONENTES e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança do CHAMAMENTO PÚBLICO.

23.10. A COMISSÃO DE SELEÇÃO resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente EDITAL, observado o disposto na legislação aplicável.

24. DO FORO

24.1. Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente CHAMAMENTO PÚBLICO.

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

____________________________

[1] Informações disponíveis em: <https://www.obm.org.br/>. Acesso em 14 abr. 2026.

[2] Informações disponíveis em: <https://olimpiadadeportugues.org/>. Acesso em 15.abr.2026.

[3] Informações disponíveis em: <https://www.onciencias.org/>. Acesso em 14 abr. 2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Notificação   |   Documento: 163019942

Processo: SEI 6017.2026/0050391-5
Interessado: CAMILA NUNES DOS SANTOS
Assunto: Avaliação Especial de ITBI-IV

SQL nº: 234.035.0159-9

C H A M A D A

Nos termos do artigo 44 da lei 15.406/2011, fica o contribuinte acima identificado, NOTIFICADO a apresentar, EM ATÉ 10 (dez) dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados:

A avaliação Especial de ITBI-IV é uma prerrogativa do contribuinte quando o valor de referência utilizado para fins de cálculo do ITBI-IV - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis estiver acima do valor de mercado.

( X ) Cópia do instrumento sobre o qual se funda a solicitação de avaliação especial de ITBI-IV (minuta da escritura de compra e venda, contrato particular de compra e venda, carta de adjudicação, etc que conste o nome do Sra. Camila Nunes dos Santos como vendedora do imóvel situado na Rua Agrimensor Sugaya nº 1097 - AP. 501 - Torre 2);

A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, acarretará o indeferimento do pedido.
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido.
A documentação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual.

Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br

Utilizando sua Senha Web ou Certificado Digitale selecione as opções “Outros Serviços” e “Juntada de Documentos”.

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 160612908

PROCESSO: 6017.2026/0045259-8
INTERESSADO: ZILDA TEREZA DA SILVA
SQL nº: 119.243.0066-3
Exercício: 2019
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2019;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2019 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2019;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2020/ ANO CALENDÁRIO 2019) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162280369

PROCESSO: 6017.2026/0049876-8
INTERESSADO: MARCIA BICHUETE RIGLIONI
SQL nº: 086.324.0215-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160611499

PROCESSO: 6017.2026/0045230-0
INTERESSADO: LUIZ CARLOS MARTINS
SQL nº: 051.149.0013-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162048651

PROCESSO: 6017.2026/0049380-4
INTERESSADO: NECI RIBEIRO DA CRUZ
SQL nº:
203.029.0031-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162061389

PROCESSO: 6017.2026/0049410-0
INTERESSADO: DANIELA NISHIKAWA
SQL nº: 037.033.0374-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162118796

PROCESSO: 6017.2026/0048659-0
INTERESSADO: PEDRO BISPO DE ALMEIDA
SQL nº: 020.002.0095-8
Exercício: 2026

CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*não pode ser conta de condomínio

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162007830

PROCESSO: 6017.2026/0049112-7
INTERESSADO: GILTON MING
SQL nº: 032.051.0061-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162008781

PROCESSO: 6017.2026/0049113-5
INTERESSADO: MARISIA AMORIM SANTANA
SQL nº: 085.334.0249-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162019913

PROCESSO: 6017.2026/0029533-6
INTERESSADO: CELIA REGINA AMBROSIO
SQL nº: 090.468.2066-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162020720

PROCESSO: 6017.2026/0049159-3
INTERESSADO: EMA DE LOURDES CAMPOS LANGELLA
SQL nº: 118.305.0150-9
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162025010

PROCESSO: 6017.2026/0049170-4
INTERESSADO: ESMERALDO SENEZIO BEZERRA
SQL nº: 175.058.0020-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162027557

PROCESSO: 6017.2026/0049175-5
INTERESSADO: MAGDA PEDRONI SANCHES DE SANTANA
SQL nº: 118.410.0023-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) carteirinha da OAB do procurador.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162026358

PROCESSO: 6017.2026/0049171-2
INTERESSADO: MARIA NELIA BATISTA SANTOS
SQL nº: 020.002.0317-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone/celular ou gás), referente a janeiro de 2026;

*não pode ser conta de condomínio
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162028661

PROCESSO: 6017.2026/0049186-0
INTERESSADO: JOSE DA SILVA BERNARDO
SQL nº: 160.179.0061-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162033806

PROCESSO: 6017.2026/0049214-0
INTERESSADO: JOSE ARNALDO DE FREITAS NUNES
SQL nº: 081.081.0091-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Núcleo de Intimação e Publicação

Comunicado   |   Documento: 163044544

COMUNICADO DICOP

.

DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E PARCELAMENTO - DICOP

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta data, o advogado abaixo relacionado:

-PABLO ÂNGELO SILVA GUSMÃO LINS, OAB/SP 500.051, CPF xxx.086.544-xx.

Comunicado   |   Documento: 163067164

COMUNICADO DICOP

.

DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E PARCELAMENTO - DICOP

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta data, o advogado abaixo relacionado:

-MARCOS FERREIRA DE LIMA, OAB/PR 106.172, CPF xxx.662.349-xx.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 163053485

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO: 6018.2026/0074991-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 142/2026

OBJETOS:

ITEM 01 - CIRCUITO RESPIRATORIO ADULTO/PEDIATRICO SEM PROXIMAL

ITEM 02 - LAMINA PARA DERMATOMO ELETRICO

ITEM 03 - FIO BARRA DE ERICH DE 1 METRO

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 18/08/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 163021171

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0050058-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90625/2026

OBJETO: ITEM 01 - CINTO DE IMOBILIZAÇÃO PARA PRANCHA LONGA 260 CM X 5 CM

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 19/08/2026, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 163041066

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0085787-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 166/2026

OBJETO: ITEM 02 - SOLUÇÃO CARIOSTÁTICA

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 17/08/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Setor de Atas de Registro de Preços

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 162987771

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90177/2026 -SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0133434-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 520/26-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA-CNPJ 24.774.241/0001-56

OBJETO DO ADITAMENTO: troca de marca/fabricante dos ITENS 01, 02, 03, 04, 06 E 07: FITA COLORIDA PARA IDENTIFICAÇÃO DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO - COR AMARELA, COR AZUL, COR LARANJA, COR PRETA, COR VERDE, COR VERMELHA - Marca: FAMI - Fabricante: FÁBRICA DE ARTEFATOS METALÚRGICOS ITÁ LTDA - pela MARCA: IDENTICOLOR - FABRICANTE: AUTHENTICA/ NELSON PAULO SILVA DOS SANTOS EPP., conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 05/08/2026 - pág. 83 ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 3.747.215,40 (três milhões, setecentos e quarenta e sete mil duzentos e quinze reais e quarenta centavos)

VIGÊNCIA: 07/07/2026 A 07/07/2027 (12 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 162985327

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90815/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0086384-2

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 851/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME - CNPJ nº 12.729.472/0001-69

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 851/25-SMS.G, pelo período de 09/09/2026 a 09/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 03/08/2026 pág. 522, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 4.134,00 (quatro mil cento e trinta e quatro reais)

VIGÊNCIA: 09/09/2025 a 09/09/2027 (24 MESES)

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 163027136

Processo: 6018.2026/0081122-4

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 673/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 162901909, NOTIFICA-SE a empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 07.897.039/0001-00, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 51004/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 2280. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 26701. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 163031221

Processo: 6018.2026/0099294-6

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 617/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 162898757, NOTIFICA-SE a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 10.588.595/0013-35, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 66065/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 4617. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 54631. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 163034806

Processo: 6018.2026/0099545-7

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 439/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 162931086, NOTIFICA-SE a empresa FABRICIO DE RAMOS & CIA. LTDA - EPP, CNPJ 15.725.489/0001-36, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 76445/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5196. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 3% (tres por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 19431. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 163036405

Processo: 6018.2026/0098093-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 912/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 162743481, NOTIFICA-SE a empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 31.556.536/0001-11, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 60474/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 4346. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 13396. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 163043460

Processo: 6018.2026/0092355-3

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 1000/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 162956100, NOTIFICA-SE a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.794.555/0004-20, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 61480/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 4711. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 15155. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 163041090

Processo: 6018.2026/0099681-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 998/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 162949572, NOTIFICA-SE a empresa NOVA ALAGOAS SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO EIRELI, CNPJ nº 24.564.257/0001-34, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 55331/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 3786. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 7527. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 163037924

Processo: 6018.2026/0098151-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 143/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 162913177, NOTIFICA-SE a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ 67.729.178/0004-91, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 60378/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 4348. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2188068. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 163057685

Processo: 6018.2026/0100044-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 709/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 163009502, NOTIFICA-SE a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS ME, CNPJ 06.092.927/0001-85, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 78324/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5651. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 23706. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 163045069

Processo: 6018.2026/0092477-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 1000/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 162958912, NOTIFICA-SE a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.794.555/0004-20, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 61494/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 4739. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 16028. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 163046524

Processo: 6018.2026/0092395-2

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 1000/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 162961784, NOTIFICA-SE a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.794.555/0004-20, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 65359/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 4704. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 15388. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 163048786

Processo: 6018.2026/0092443-6

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 086/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 162963638, NOTIFICA-SE a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 61481/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 4712. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 15160. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 163054397

Processo: 6018.2026/0100092-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 680/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 163017947, NOTIFICA-SE a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ 60.665.981/0009-75, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 70925/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5131. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1108012. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 163056017

Processo: 6018.2026/0100062-9

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 971/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 163012430, NOTIFICA-SE a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 08.231.734/0001-93, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.13 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 48513/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 3319. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 313396. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 163060901

Processo: 6018.2026/0100024-6

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 840/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 163006109, NOTIFICA-SE a empresa DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.520.829/0004-93, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 71715/2026 e à Ordem de Fornecimento nº5260. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 6% (seis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 26527. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 163063496

Processo: 6018.2026/0099996-7

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 166/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 163001835, NOTIFICA-SE a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 66540/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5060. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor das Notas Fiscais nº 6662 e 6640. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 163068063

Processo: 6018.2026/0099904-5

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 015/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 162989563, NOTIFICA-SE a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ 60.665.981/0009-75, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 52708/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 3725. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº1108013. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 163067533

Processo: 6018.2026/0099665-8

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 673/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 162948610, NOTIFICA-SE a empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 07.897.039/0001-00, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 51004/2026. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 26970. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 163066424

Processo: 6018.2026/0099928-2

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 738/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 162992354, NOTIFICA-SE a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.556.958/0001- 76, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 79390/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5539. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5266. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Ata de Registro de Preços

Extrato de Aditamento   |   Documento: 162972243

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2026

I - Processo nº 6018.2025/0115517-5 - Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 033/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/05/2026. Contratada: B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - UBS Jardim Flor de Maio, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 159655216

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2026

I - Processo nº 6018.2025/0012228-1 - Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 099/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 05/05/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - PADI Centro Oeste, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 162971973

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 003/2026

I - Processo nº 6018.2025/0012228-1 - Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 099/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/06/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - PADI Centro Oeste, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 162974653

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2026

I - Processo nº 6018.2025/0119674-2 - Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 073/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/05/2026. Contratada: B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - Revitalização de 29 Canis do Complexo DVZ/COSAP (3ª Fase), Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 162974959

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 003/2026

I - Processo nº 6018.2025/0119674-2 - Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 073/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 30/06/2026. Contratada: B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - Revitalização de 29 Canis do Complexo DVZ/COSAP (3ª Fase), Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 159653436

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2026

I - Processo nº 6018.2025/0124088-1 - Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 098/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 05/05/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - UBS São Remo, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 159649744

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2026

I - Processo nº 6018.2025/0122829-6 - Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 096/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 05/05/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - UVIS Butantã (Almoxarifado), Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 162968305

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 003/2026

I - Processo nº 6018.2025/0122829-6 - Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 096/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/06/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - UVIS Butantã (Almoxarifado), Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026..

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 159652168

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2026

I - Processo nº 6018.2024/0135941-0 - Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 097/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 05/05/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - LLote 01 - Centro/Oeste - UBS Vila Borges, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 162971386

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 003/2026

I - Processo nº 6018.2024/0135941-0 - Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 097/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/06/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - LLote 01 - Centro/Oeste - UBS Vila Borges, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Licitações

Comunicado   |   Documento: 162935793

Comunicado nº 27/2026 - Licitação

ABERTURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE RAÇÃO SECA PARA CÃES ADULTOS E FILHOTES.

ESTIMATIVA DE CONSUMO MÉDIO MENSAL PARA FORNECIMENTO DE RAÇÃO SECA PARA CÃES ADULTOS E RAÇÃO SECA PARA CÃES FILHOTES.

Processo nº 6018.2026/0092246-8 UASG Responsável 925003 - PMSP - COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Com o intuito de realizar Licitação para Registro de Preços do objeto em tela, solicitamos às Unidades da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E ECONOMIA MISTA manifestação de interesse através de correspondência eletrônica encaminhada ao endereço spimenta@prefeitura.sp.gov.br

Pedimos a gentileza de encaminhar a manifestação, IMPRETERIVELMENTE, até dia 26/08/2026.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8902 ou e-mail spimenta@prefeitura.sp.gov.br

Núcleo de Vistoria Zoosanitária

Auto de Infração   |   Documento: 162996950

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.M. /Data

6018.2026/0086611-8/ HABIPET HOSPITAL VETERINARIO 24 HORAS LTDA/ Rua Manuel de Soveral, nº 50/ AM 64-003.793-3/ 31/07/2026.

UVIS Guaianases - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 162990156

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

Editais

A UVIS Guaianases/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0045644-0 / Padaria e Pizzaria Bom Sabor LTDA / Rua Cristovão Mendes, 19 / Série H / Nº 011813 / Advertência / 28/07/2026

UVIS Casa Verde/Cachoeirinha

Auto de Infração   |   Documento: 162943323

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA

A Unidade de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, de acordo com o disposto no art.1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2019/0009160-1/DANIEL BLUM PASSOS/AVENIDA PARADA PINTO 483 VL NOVA CACHOEIRINHA - S.Paulo/SP/Série G/Nº 07382 /Interdição Parcial de Estabelecimento/13-02-2019.

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2019/0009160-1/DANIEL BLUM PASSOS/AVENIDA PARADA PINTO 483 VL NOVA CACHOEIRINHA - S.Paulo/SP/Série E/Nº 06980 /Interdição Parcial de Estabelecimento/13-02-2019.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2019/0009160-1/DANIEL BLUM PASSOS/AVENIDA PARADA PINTO 483 VL NOVA CACHOEIRINHA - S.Paulo/SP/Série E/Nº 06206 /Desinterdição Total de Estabelecimento/23-07-2026.

UVIS Jaçanã/Tremembé

Auto de Infração   |   Documento: 162842464

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/ Data

6018.2024/0137234-4 / CASA DE CUIDADOS CANTAREIRA LTDA EPP / Rua Antonio Portugal, 178 - TREMEMBÉ- São Paulo/SP / F/011740 / 31/01/2025

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Produto / Data

6018.2024/0137234-4 / CASA DE CUIDADOS CANTAREIRA LTDA EPP / Rua Antonio Portugal, 178 - TREMEMBÉ- São Paulo/SP / D/07335 / 31/01/2025

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2024/0137234-4 / CASA DE CUIDADOS CANTAREIRA LTDA EPP / Rua Antonio Portugal, 178 - TREMEMBÉ- São Paulo/SP / F/034975 / 31/01/2025

UVIS Sé - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 163029311

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0085788-7 / SMN ALIMENTOS LTDA / Av. Casper Libero, 42 / H57185 / Inutilização de Produto / 13.07.2026;

6018.2026/0026764-8 / RESENDE & OLIVEIRA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA / Rua Conselheiro Crispiniano, 68 / H54708 / Inutilização de Produto / 03.03.2026;

6018.2026/0060562-4 / LUA E MEL PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA / Rua Apeninos, 45 / 55254 / Inutilização de Produto / 16.07.2026;

6018.2026/0060562-4 / LUA E MEL PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA / Rua Apeninos, 45 / 55254 / Interdição Total de Estabelecimento / 16.07.2026;
6018.2026/0046353-6 / MERCIA LIMA BARBOSA LTDA / Praça da Sé, 173 / H57136 / Inutilização de Produto / 13.04.2026;

6018.2026/0046353-6 / MERCIA LIMA BARBOSA LTDA / Praça da Sé, 173 / H57136 / Interdição Total de Estabelecimento / 13.04.2026;

6018.2026/0030584-1 / GENEBRA BEBIDAS LTDA / Rua Genebra, 165 - anexo 161 / H54709 / Interdição Parcial de Estabelecimento / 10.03.2026;

6018.2025/0037449-3 / INSTITUTO IRMA DULCE / Rua dos Timbiras, 444 / H57124 / Advertência / 23.03.2026;
6018.2025/0038278-0 / BAR E LANCHONETE SOARES LIMA LTDA / Rua General Osório, 147 / H57150 / Advertência / 22.07.2026;

6018.2025/0141191-0 / COMERCIAL VAREJÃO DO NORTE LTDA / Rua General Carneiro, 215 / H52710 / Advertência / 07.07.2026;

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0030584-1 / GENEBRA BEBIDAS LTDA / Rua Genebra, 165 - anexo 161 / F010993 / 10.03.2026;

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0060562-4 / LUA E MEL PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA / Rua Apeninos, 45 / F010311 / 16.07.2026;

6018.2026/0046353-6 / MERCIA LIMA BARBOSA LTDA / Praça da Sé, 173 / F015928 / 13.04.2026;

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0060562-4 / LUA E MEL PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA / Rua Apeninos, 45 / F008130 / 21.07.2026;

6018.2026/0046353-6 / MERCIA LIMA BARBOSA LTDA / Praça da Sé, 173 / F1191 / 28.05.2026;

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0085788-7 / SMN ALIMENTOS LTDA / Av. Casper Libero, 42 / F37392 / 13.07.2026;

6018.2026/0026764-8 / RESENDE & OLIVEIRA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA / Rua Conselheiro Crispiniano, 68 / F036499 / 03.03.2026;

6018.2026/0060562-4 / LUA E MEL PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA / Rua Apeninos, 45 / F036465 / 16.07.2026;

6018.2026/0046353-6 / MERCIA LIMA BARBOSA LTDA / Praça da Sé, 173 / F37488 / 13.04.2026;

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2026/0019653-8 / IRMAOS RAIOLA & CIA. LTDA / Rua Oscar Horta, 120 / 66-042.901-2 / 05.03.2026;

6018.2025/0130625-4 / BADIA ALIMENTAÇÃO LTDA / Rua Sete de Abril, 368 / 66-042.902-1 / 05.03.2026;

6018.2023/0032349-6 / DR. CONSULTA CENTRO MEDICO LTDA / Rua Conselheiro Crispiniano, 155 / 66-036.686-0 / 26.03.2026;

6018.2025/0046010-1 / CHOPPINHO SEU BOTECO RESTAURANTE E HAPPY HOUR LTDA / Rua Apeninos, 355 / 66-043.670-1 / 07.04.2026;

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DO DOC DE 22/07/2026 - pg. 537

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2024/0092139-5 / JM HEALTHCARE HOSPITAL DE TRANSICAO LTDA / Rua da Independência, 617 - anexo 625, 627, 631, 637, 639 / 66-042.231-0 / 25.06.2026;

NOTIFICAÇÃO
CHAMAMENTO: A A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, de acordo com o disposto no art. 131, § 2°, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, notifica os infratores abaixo relacionados. Salientamos que poderão interpor recurso à Rua Frederico Alvarenga, 259 - 4° andar ou e-mail atendimentouvisse@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação.

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0144326-0 / VERMONT LANCHES LTDA / Rua Vieira de Carvalho, 160 / 66-038.703-4 / 17.07.2026;

6018.2024/0092139-5 / JM HEALTHCARE HOSPITAL DE TRANSICAO LTDA / Rua da Independência, 617 - anexo 625, 627, 631, 637, 639 / 66-042.231-0 / 25.06.2026;

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 162989496

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade/Data

6018.2026/0078930-0/Supermercado Pontocom Ltda/Rua George Minot, 39/H/Nº 034954/Inutilização de Produto/25-06-2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo/Data

6018.2026/0078930-0/Supermercado Pontocom Ltda/Rua George Minot, 39/F/Nº 38267/25-06-2026.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 163057919

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa ZAMPIERE VOLPATTO SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, CNPJ 51.954.194/0001-03, para assinatura do Termo de Contrato nº 38/2026, (163057707) Processo SEI 6018.2026/0099557-0, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 163059196

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa TCJM DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ 19.639.940/0003-15, para assinatura do Termo de Contrato nº 39/2026, (163058959) Processo SEI 6018.2026/0099580-5 no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 163059915

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa DORAMEL LTDA, CNPJ 17.932.562/0001-76, para assinatura do Termo de Contrato nº 40/2026, (163059712) Processo SEI 6018.2026/099558-9, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 162993293

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0132277-2/DI MORENO CLINICA ESTETICA LTDA ME/Rua Apucarana, n°1356/SERIE H/N°53215/Interdição de Equipamento/Interdição de Produto/13/11/2025

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2025/0132277-2/DI MORENO CLINICA ESTETICA LTDA ME/Rua Apucarana, n°1356/SERIE F/N°38692/13/11/2025

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Equipamento / Data

6018.2025/0132277-2/DI MORENO CLINICA ESTETICA LTDA ME/Rua Apucarana, n°1356/SERIE F/N°38691/13/11/2025

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição / Data

6018.2025/0132277-2/DI MORENO CLINICA ESTETICA LTDA ME/Rua Apucarana, n°1356/SERIE D/N°02872/01/12/2025

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 162994298

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0005587-8/MONTE CRISTO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA/Rua Anambes, n°30/66-042.342-1/08/07/2025

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 163012409

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0121995-5/ODONTO VITAL CLASS LTDA/Rua Coimbra, n°61 C32, C34, E28, E29/66-043.132-7/19/03/2026

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 163014158

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0030123-4 / ZAMP S.A. / Av. Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello, 1242, 1250, 1252 e 1256 - Quinta da Paineira / H / Nº 56309 / Advertência / 27/07/2026

Auto de Infração   |   Documento: 163016493

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0092430-4 / Liga Paulista de Orientação e Assistência aos Cegos / Rua das Tuberosas, 48 - Vila Bela / H / Nº 46319 / Inutilização de Produto e Interdição Parcial de Estabelecimento / 28/07/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Termo de Interdição / Interdição / Data

6018.2026/0092430-4 / Liga Paulista de Orientação e Assistência aos Cegos / Rua das Tuberosas, 48 - Vila Bela / F / Nº 8417 / Parcial de Estabelecimento / 28/07/2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Termo de Inutilização / Inutilização / Data

6018.2026/0092430-4 / Liga Paulista de Orientação e Assistência aos Cegos / Rua das Tuberosas, 48 - Vila Bela / F / Nº 015586 / Inutilização de Produtos / 28/07/2026

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 162968890

Processo nº 6018.2025/0039190-8 - Extrato do Termo Aditivo 04/2026 ao Termo de Contrato nº 033/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 12/08/2026. Contratada: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 35.820.448.0081-10. Vigência: 05/05/2026 a 05/05/2027. Objeto: Fornecimento ininterrupto de gases medicinais a granel, incluindo a locação dos tanques criogênicos fixos e da central de suprimentos reserva, bem como a manutenção preventiva e corretiva desses sistemas, nos termos da resolução ANVISA RDC Nº 69/2008. Objeto do Aditamento: I - Transferência de insumos entre unidades, sem impacto financeiro. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90.233/2025. Fundamento Legal: Artigo 124, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.

Extrato   |   Documento: 162985720

Processo nº 6110.2018/0000215-1 - Extrato do Termo de Rescisão Unilateral ao Termo de Contrato nº 008/2019/AHM. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 13/08/2026. Contratada: GUERINI SOPRAN ENGENHARIA E ARQUITETURA, PROJETOS CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 24.474.596/0001-20. Objeto do contrato: Contratação de serviços de empresa de engenharia ou arquitetura especializada em projeto técnico de obtenção do AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros para as Unidades Hospitalares da Autarquia Hospitalar Municipal - AHM. Objeto do termo: Fica rescindido, unilateralmente, o Termo de Contrato nº 008/2019/AHM, firmado com a empresa GUERENI SOPRAN ENGENHARIA E ARQUITETURA, PROJETOS CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 24.474.596/0001-20, a partir de 06/02/2023, em virtude do não cumprimento de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos, com fundamento no inciso I do artigo 78 e inciso I do artigo 79 ambos da Lei 8666/93, podendo acarretar as consequências previstas no art. 80 da Lei Federal nº 8666/93, a critério da Municipalidade.

Extrato   |   Documento: 163026719

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2025/0127381-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 02/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 083/2021. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 13/08/2026. Contratada: ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE GESTÃO HOSPITALAR, CONHECIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 21.041.334/0001-83. Objeto do Contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTENSIFICAÇÃO SUPLEMENTAR DE VACINAÇÃO DE CÃES E GATOS CONTRA A RAIVA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. Prorrogação do ajuste pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 11/08/2026. 2. Renúncia ao reajuste contratual. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). NOTA DE EMPENHO Nº: 83.630/2026 no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 163023330

Processo nº 6018.2025/0051546-1 - Extrato do Termo de Contrato nº 093/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 13/08/2026. Contratada: ADA INSTRUMENTAÇÃO E SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO, MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO LTDA, CNPJ: 14.865.362.0001-50. Vigência: 13/08/2026 a 13/08/2027. Objeto: Prestação de serviços de qualificação, calibração e validação térmica de câmaras frias do Centro de Abastecimento e Distribuição de Imunobiológicos (CADI) e Postos de Abastecimento e Distribuição de Imunobiológicos (PADI) do município de São Paulo. Modalidade de Licitação: Pregão eletrônico nº 90403/2026. Fundamento Legal: art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Valor Total: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Nota de Empenho: nº 78.396/2026 no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Dotação orçamentária: nº 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Extrato   |   Documento: 162424977

Processo nº 6018.2026/0095319-3 - Extrato do Termo de Contrato nº 099/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 13/08/2026. Contratada: MOGAMI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA , CNPJ nº 50.247.071/0001-61. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE VIDEOLAPAROSCOPIA, ACESSÓRIOS E INSTRUMENTAIS CIRURGICOS COM FORNECIMENTO DE INSUMOS PERMANENTE, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. ITEM 1. Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90286/2026/SMS. Fundamento Legal: . 71. inciso IV. da Lei Federal n° 14,133/2021. Valor Mensal R$ 1.767.000,0000 (um milhão setecentos e sessenta e sete mil reais) Valor Total Estimado: R$ 21.204.000,00 (vinte e um milhões duzentos e quatro mil reais). Nota de Empenho: nº 82.467/2026 no valor de R$ 8.599.400,00 (oito milhões e quinhentos e noventa e nove mil e quatrocentos reais). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 163046181

Processo nº 6018.2024/0091628-6 - Extrato do Termo Aditivo 002/2026 ao Termo de Contrato nº 124/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 13/08/2026. Contratada: PET BUTANTÃ CLINICA MEDICA VETERINARIA E PET SHOP LTDA. e CNPJ: 07.908.867/0001-99. Vigência: 08/10/2026 a 08/10/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 61/2024. Objeto do aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 08/10/2026. Fundamento Legal: nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/21. Dotação Orçamentária: 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Total estimado:R$ 209.356,44 (duzentos e nove mil trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). Número da Nota de Empenho: 83.006/2026 no valor de R$ 47.686,74 (quarenta e sete mil seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos).

Extrato   |   Documento: 163048169

Processo nº 6018.2026/0036971-8 - Extrato do Termo de Contrato nº 100/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Prefeitura do Municipio de São Paulo / Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 13/08/2026. Contratada: INTERPRISE INSTRUMENTOS ANALITICOS LTDA. CNPJ: 72.949.449/0001-01. Vigência: 13/08/2026 a 13/08/2027. Objeto: Aquisição de materiais de biologia molecular da marca Oxford Nanopore Technologies, para o atendimento das necessidades do Núcleo do Laboratório de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores, unidade vinculada à Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade 43/2026. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores. Valor Total: R$ 254.016,08 (duzentos e cinquenta e quatro mil dezesseis reais e oito centavos). Nota de Empenho: nº 80.808/2026 no valor de R$ 254.016,08 (duzentos e cinquenta e quatro mil dezesseis reais e oito centavos). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

CREAS Sapopemba

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 160915574

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO 29/06/2026 , pag. 582 - dados incorretos.

6024.2026/00011648-0 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS

Aos 13 dias do mês de Julho de 2026 na Supervisão de Assistência Social de Sapopemba SAS/ SB, sito à Avenida Sapopemba, nº 9590- Jardim Adutora, CEP: 03989-000 representada pela Sra. Maria Jose de Lima Coutinho, nomeada Supervisor, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC INSTITUTO SONHO INFANTIL/SAICA LAR SONHO INFANTIL III, representada pelo Sr Carlos Alberto Santana, situado à rua Pedro Nunes, nº 222 - Vila Sapopemba- CEP nº 03977-409, CEP nº 03924-130, CNPJ nº 05.482.533.0001/70, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

NF

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

163015

Buffet Termico, 6 cubas, 127 V, com corre prato para buffet service 6 cubas.

01 Unid

R$ 2.456,17

017616122

Secadora piso, 11 kg Philco, branca, 127 V

01 Unid

R$ 2.759,76

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Maria Claudionora de Deus, RF: 512.571.5 digitei o presente termo , que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162733579

6024.2026/0014757-2 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS

Aos 04 dias do mês de agosto de 2026 na Supervisão de Assistência Social de Sapopemba SAS/ SB, sito à Avenida Sapopemba, nº 9590- Jardim Adutora, CEP: 03989-000 representada pela Sra. Maria Jose de Lima Coutinho, nomeada Supervisor, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO AMIGOS DA VIDA - ACAAV/SAICA AMIGOS DA VIDA , representada pelo Sr Marcelo Sampaio Bomfim, situado à Rua do Controle, nº 96 - Vila Bancário - CEP nº 03918-080, CNPJ nº 01.378.253/0001-66, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminado a seguir:

NF

DESCRIÇÃO

QUANT.

VALOR UNITARIO

103578

MICROONDAS ELECTROLUX MEO44, BRANCO 100V

01

R$ 648,76

103578

LAVADOURA DE ROUPA ELECTROLUX, 15KG, BRANCO, 220V

01

R$ 1.999,00

20957

COMPUTADOR HP INTEL CORE, 16GB,(monitor, teclado e mouse).

02

R$ 2.699,00

20958

COMPUTADOR HP INTEL CORE, 16GB,(monitor, teclado e mouse).

01

R$ 2.399,00

225913

AIRFRYER 8L MONDIAL, PRETO/INOX, 110V

01

R$ 455,05

3110193

REFRIGERADOR BRASTEMP 385L FROST FREE DUPLEX, 127V

01

R$ 2.719,00

1.778

CONJUNTO DE CADEIRA EMPLILHAVES , CORES VARIADAS COLORIDAS

01

R$ 1.165,00

LCLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Maria Claudionora de Deus, RF: 512.571.5 digitei o presente termo , que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação

Grupo de Publicações Oficiais

Notificação   |   Documento: 163068294

PUBLICADO POR OMISSÃO DO DIA 12/08/2025 - 6024.2021/0002632-6 - DELIBERAÇÃO DA SUPERVISORA SOBRE RECURSO DO PARECER DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS-MB - TERMO DECOLABORAÇÃO nº 278/SMADS/2021 TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SASF - Após recurso entregue pela OSC Instituição Maria José Educar sobre decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação publicado em DOC 22/07/2025, esta supervisão tendo como atribuição, conforme cita Artigo 225 da Normativa 02/SMADS/2024 deliberar recurso interposto pela OSC, delibera pela APROVAÇÃO DE CONTAS COM RESSALVAS.

São Paulo, 12 de agosto de 2025

Supervisor da SAS-MB

Tatiana da Silva Penna

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0011792-4, SAS -MG, EDITAL nº: 147/SMADS/2026, TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ, CAPACIDADE: 120 vagas. Aos 12 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, reuniram-se (9)nove pessoas na SAS- MG, sito à Praça Santo Eduardo, nº 162 - 1º andar - Vila Maria -SP, em SESSÃO PÚBLICA para atendimento ao disposto no artigo 10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, tendo em vista o recebimento de (07), sete propostas para o objeto do Edital. O credenciamento dos participantes ocorreu das 13h30 às 14h00 horas. A abertura oficial foi realizada pelo - Sr. Samuel Dias Ribeiro, membro da comissão, a pedido da Presidente da comissão, Sra. Silvane de Fatima Landi. Agradeceu a presença de todos e parabenizou as Organizações participantes. A mesa coordenadora foi composta pela Comissão de Seleção designada conforme publicação no DOC de 07/07/2026, vindo a ser: Silvane de Fatima Landi, RF. 788.987.2, Efetivo; Samuel Dias Ribeiro, RF.883.141.6, efetivo; Fernanda Ferreira Leal, RF. 911.890.0, efetivo. Não houve a presença de representantes do COMAS e de outros Conselhos. Após a instalação da mesa foi demonstrada a inviolabilidade dos envelopes e em seguida, abertos por ordem de recebimento, sendo conferida a documentação neles contidos, a saber: Envelope 1: Instituto Educacional Toque para o Futuro: Plano de Trabalho. Envelope 2: Lar Anália Franco: Plano de Trabalho, Certificado de Matrícula SMADS dentro da validade, COMAS, CEBAS e CMDCA. Envelope 3: Instituto Brandão, Cultura, Esporte e Assistência Social: Plano de Trabalho, Certificado de Matrícula SMADS dentro da validade, COMAS e CMDCA. A OSC apresentou comprovante de experiência incompletos, neste sentido, a comissão deliberou e considerou a necessidade de esclarecimentos, assim conforme artigo 10 inciso 3º, a comissão designa o prazo de dois dias úteis após a publicação da ATA para que a OSC apresente os documentos em sua completude, quais sejam: Termo de Fomento número 238/SEME/2025; Acordo de Cooperação FUSSP número 44/2026; Termo de Fomento processo número SEDS - PRC - 2025/00225. Envelope 4: Fundação Comunidade da Graça: Plano de Trabalho, Certificado de Matrícula SMADS dentro da validade, COMAS, CMDCA, Comprovante de Experiência na Tipologia do Serviço Objeto do Edital, em Tipologia distinta a do Serviço Objeto do Edital e Parceria com outros Órgãos da PMSP, e CEBAS, em relação a esse documento, a comissão deliberou e considerou a necessidade de esclarecimentos, assim conforme artigo 10 inciso 3º da Instrução Normativa 02/ SMADS/ 2024, a comissão designa o prazo de dois dias úteis após a publicação da ATA para que a OSC apresente solicitação mais recente de atualização do CEBAS. Envelope 5: Associação Lyra: Plano de Trabalho, Certificado de Matrícula SMADS dentro da validade, COMAS e CMDCA. Comprovante de Experiência na Tipologia do Serviço Objeto do Edital, em Tipologia distinta a do Serviço Objeto do Edital e Parceria com outros Órgãos da PMSP. Envelope 6: Instituto Mulheres tem Voz: Plano de Trabalho e Termo de Fomento em tipologia distinta a do Serviço Objeto do Edital. Envelope 7:Instituto Atuar Social São Paulo - IAS-SP: Plano de Trabalho. Foi aberta a oportunidade para pronunciamentos, e não houve manifestação. Foi informado que o extrato desta Ata será publicado no DOC e a íntegra no sítio eletrônico da SMADS, até 02 (dois) dias úteis após a sua lavratura. Foi informado ainda que esta Comissão de Seleção, após o prazo concedido para que as OSC Instituto Brandão, Cultura, Esporte e Assistência Social e Fundação Comunidade da Graça apresentem o complemento dos documentos acima citados terá o prazo de até 10(dez) dias úteis para o julgamento das propostas apresentadas, observando os critérios descritos no artigo 11 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. A seguir elaborará parecer técnico conclusivo acerca das propostas recebidas e da vencedora e publicizará o resultado com a lista classificatória no sítio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade. Não havendo mais nenhuma manifestação e nada mais a tratar, a SESSÃO PÚBLICA foi encerrada. Esta ata foi lavrada por Fernanda Ferreira Leal e vai assinada pelos membros da Comissão de Seleção; representantes, presidente e funcionários das OSCs participantes.

PROCESSO SEI nº: 6024.2022/0004254-4 NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS Itaim Paulista

NOME DA OSC: Ser Especial - Associação Assistencial de Integração ao Trabalho

NOME FANTASIA: SAIPcD - Oswaldo Cesar Trunci

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo

EDITAL: 50/SMADS/2022

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 041/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Raquel Sena Santana

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 787.512-6

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 21/12/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 4° Parcial Anula (fev/2025 a jan/2026)

Após recebimento de RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO do gestor da parceria descrito na inicial, nos termos do artigo 207 da Portaria 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação designada na publicação no DOC de 17/04/2025, página 249, manifesta-se em consonância com APROVAÇÃO da prestação de contas como REGULAR, nos termos do 215 da Portaria 02/SMADS/2024.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa Portaria 02/SMADS/2024: “O Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria deverá ser submetido à análise e deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação ...” Informa-se que este descreve que a parceria em questão obteve a média total de 82,5%- SUPERIOR, demonstrando o alcance das metas. A Comissão de Monitoramento e Avaliação manifesta-se em consonância com Relatório Técnico Semestral de Monitoramento elaborado pelo Gestor da Parceria que considerou REGULAR. Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por três Assistentes Sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei, que emitiu em 22/11/2018, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). A referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 216,” Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

Data: 12/08/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO

Irani Aparecida Cardoso Xavier - RF.: 911.922-1- Efetivo

Maria Tereza Venâncio da Silva Oliveira - RF. 721.145-7 - Efetivo

Katia Regina Muniz - RF.: 823.609.7- Efetivo

6024.2026/0007036-7

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0007036-7

SAS - M’Boi Mirim

EDITAL nº: 133/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto

CAPACIDADE: 60

Em atenção ao edital 133/SMADS/2026, esta Comissão de Seleção recebeu 01 (uma) proposta entregue pela OSC Cáritas Campo Limpo CCL CNPJ 64.033.061/0001-38. Após a Sessão Pública realizada em 30 de Julho de 2026, os membros da Comissão de Seleção analisaram o mérito a proposta apresentada, conforme o artigo 11 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

A única proposta apresentada pela OSC Cáritas Campo Limpo CCL, atendeu ao proposto pelo edital 133/SMADS/2026 em relação ao Plano de Trabalho apresentado, totalmente adequado, atuação no território de M’Boi Mirim na política de assistência social e outras políticas públicas, e já atua em M’Boi Mirim, bem como em outros territórios em serviço da mesma tipologia do edital 133/SMADS/2026.

O mérito da OSC coaduna aos objetivos do edital em Assistência Social, e em tendo manifestado interesse em desenvolver as atividades do serviço proposto a partir da celebração do Termo de Colaboração em seu Plano de Trabalho, de forma evidente e compartilhada as finalidades do edital e da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social SMADS.

Ainda se manifesta aqui quanto a viabilidade da execução da proposta da OSC Caritas Campo Limpo CCL e quanto a verificação da PRD que se encontra em consonância ao artigo 48 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos uma única proposta da OSC Cáritas Campo Limpo CCL que foi considerada: CLASSIFICADA

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Patricia de Araujo Brasil - RF 912685-6

Titular da Comissão de Seleção: Andréia Rosa da Fonseca Souza - RF 851010-5

Titular da Comissão de Seleção: Valéria Santos Ferreira - RF 8905860

NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA À APLICAÇÃO DE PENALIDADES OSC: COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH Presidente: CARLOTA CARDOSO DA SILVA Serviço: SMSE-MA LIBERDADE E CIDADANIA Nº Termo de Colaboração: 154/SMADS/2020 Processo de Celebração: 6024.2020/0005267-8 O Supervisor da SAS Vila Maria / Vila Guilherme, Maik Rissel Alves de Araujo - RF 953.246-3, no uso de suas atribuições NOTIFICA a Organização da Sociedade Civil supramencionada, executora do serviço SMSE-MA Liberdade E Cidadania, pela não apresentação das correções referente a Prestação de Contas da última anualidade conforme solicitações via e-mail direcionada ao serviço, sendo a 5ª última em 28.07.2026, sem a devida regularização, acarretando impedimento para o devido encerramento da vigência desse serviço. Pelos fatos elencados, a Organização poderá oferecer justificativa e/ou proposta de correção para apreciação desta Supervisão de Assistência Social de Vila Maria/Vila Guilherme, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar data de recebimento desta notificação, via e-mail do Supervisor e SAS/MG, sob pena de aplicação das sanções previstas no Art. 235 da IN 02/SMADS/2024. São Paulo, 10 de agosto de 2026.

6024.2026/0010393-1

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

SAS - IPIRANGA

EDITAL nº: 130/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS,

CAPACIDADE: 120 VAGAS

Conforme determina o art. 13 da IN02/SMADS/2024, esta Comissão de Seleção Edital 130/SMADS/2026, vem por meio deste apresentar a análise conclusiva. A Classificação foi realizada de acordo com o Artigo 37 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. A OSC OSSE- Organização Social Social Edwiges - apresentou Plano de Trabalho/COMAS/CDMCA/ CEBAS e Comprovante de experiência/Matricula SMADS foi CLASSIFICADA e conforme artigo 37 da IN02/SMADS/2024 apresentou: I- Plano de Trabalho que atende ao disposto no Edital; c) 2 pontos/ II- Atua no território da SAS em que será executado o serviço na Política de Assistência Social; a) 1 ponto/ III- Atua em parceria com a SMADS na tipologia do serviço objeto do edital; a) 2 pontos, Totalizando 5 pontos. A OSC Lar Anália Franco - apresentou Plano de Trabalho/COMAS/CDMCA/ CEBAS e Comprovante de experiência /Matricula SMADS foi CLASSIFICADA e conforme artigo 37 da IN02/SMADS/2024 apresentou: I- Plano de Trabalho que atende ao disposto no Edital; c) 2 pontos/ II- Atua no território da SAS em que será executado o serviço na Política de Assistência Social; a) 1 ponto/ III- não pontuou, Totalizando 3 Pontos. A OSC Instituto Cecília Meireles - apresentou Plano de Trabalho/COMAS/ CDMCA/ CEBAS e Comprovante de experiência /Matricula SMADS foi CLASSIFICADA e conforme artigo 37 da IN02/SMADS/2024 apresentou: I- Plano de Trabalho que atende ao disposto no Edital; c) 2 pontos/ II- não pontuou/ III- não pontuou, Totalizando 2 Pontos.

A OSC OSSE Obra Social Santa Edwiges foi classificada em 1° lugar, apresentou toda documentação exigida por este edital, apresentou plano de trabalho que se encontra de acordo com a modalidade de parceria adotada - Termo de Colaboração - uma vez que cumpre todos os requisitos preconizados por SMADS, através do edital de Chamamento Público nº: 130/SMADS/26. Considerando o edital publicado, a proposta apresentada pela OSC OSSE Obra Social Santa Edwiges contempla a PNAS, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, a instrução normativa 02/SMADS/24 e demais legislações vigentes relativas ao objeto da parceria, avaliamos que existe reciprocidade de interesse entre as partes. A proposta da OSSE Obra Social Santa Edwiges encontra-se viável de execução, considerando-se o alcance dos objetivos propostos, as metas/indicadores qualitativos, resultados esperados para o público alvo e valor de custeio previsto para o serviço, solicita verba de implantação no valor de R$ 5.000,00 e apresenta imóvel para execução do serviço.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 3 (tres) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem da(a) proposta(s) recebida(s) e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

59.489.369/0001-52

Obra Social Santa Edwiges

CLASSIFICADO

2

60.333.853/0001-77

Lar Anália Franco

CLASSIFICADO

3

59.389.783/0001-90

Instituto Cecília Meireles

CLASSIFICADO

Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

5

59.489.369/0001-52

Obra Social Santa Edwiges

3

60.333.853/0001-77

Lar Anália Franco

2

60.333.853/0001-77

Instituto Cecília Meireles

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: (Sandra Ferreira Fonseca Magretti /RF 7990049)

Titular da Comissão de Seleção: (Julio Cesar Alves/RF912001)

Titular da Comissão de Seleção: (Daniela Silva/RF912.867-1)

COMUNICADO SAS JAÇANA/TREMEMBÉ - SAS-JT

Proposta de revogação do certame realizado no processo 6024.2026/0007143-6 cujo objeto é a celebração de Termo de Colaboração para continuidade do serviço socioassistencial “Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua”, na modalidade “Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas”, com capacidade de 200 vagas, com abrangência regional e sob supervisão da SAS Jaçanã / Tremembé - abertura de prazo para eventuais manifestações.

“Tendo em vista as informações contidas no processo em epígrafe, onde noticiam a ocorrência de fatos detectados após publicação do edital que rege este certame, a Supervisão da SAS Jaçanã / Tremembé informa aos eventuais interessados que será proposto à Sra. Titular desta Pasta a revogação do certame regido pelo edital 103/SMADS/2026, cujo objeto é a celebração de Termo de Colaboração para continuidade do serviço socioassistencial “Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua”, na modalidade “Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas”, com capacidade de 200 vagas, com abrangência regional e sob supervisão da SAS Jaçanã / Tremembé, uma vez que, equivocadamente, foram constatadas divergências entre a Planilha Referencial e o Edital 103/SMADS/2026, publicado no DOC de 08/06/2026, página 547, colunas 2 e 3, a saber: "6. Bem imóvel: Locado diretamente pela SMADS, sito à Rua Alto do Paraguai, 630.7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas diretamente pela SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$210.281,23, b. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$184.606,52, quando deveria ser: a. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$201.967,64, b. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$176.292,94. Desta forma, esta SAS Jaçanã / Tremembé conclui que manter o chamamento público aberto geraria impossibilidade de sua continuidade nos moldes até então previstos. Outrossim, a finalização deste certame foi considerada medida necessária e prudente para garantir a lisura e eficácia do processo, assegurando que o chamamento ocorra dentro das condições que atendam a legislação em vigor, ao interesse público e ao pleno e correto desenvolvimento dos serviços, garantindo o atendimento dos princípios que regem os certames desta natureza. Pelo exposto, a Supervisão da SAS Jaçanã / Tremembé comunica às Organizações Instituto Social e Educacional Viver & Aprender, Instituto Social Dalva Rangel, Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste e Instituto Cecília Meireles, que acudiram ao chamamento, bem como a eventuais interessados no certame realizado por chamamento público nº 103/SMADS/2026 que fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventuais manifestações, que poderão ser interpostas junto à SMADS/SAS Jaçanã / Tremembé, situada na Avenida Guapira, 2145 ou pelo email sasjacanatremembe@prefeitura.sp.org.br. As informações aqui tratadas estão devidamente anexadas ao processo em epígrafe, o qual está com vistas franqueadas aos interessados.”

6024.2020/0007075-7 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL)

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SM

NOME DA OSC: Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira

NOME FANTASIA: SPSCAVV - ENORME ABRAÇO

TIPOLOGIA: Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência

EDITAL: 214/SMADS/2020

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0007075-7

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 153/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Thamires Barbosa Santos

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 823.584-8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO GESTOR DA PARCERIA: 27/07/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/06/2025 à 31/05/2026 - 9ª-10ª Parcial / 3ª Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 28/05/2021, delibera pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa 02/ SMADS/2024, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição - Artigo 215 - “analisar e deliberar sobre o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, elaborado pelo Gestor da Parceria”. O Gestor aferiu o seu Parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, onde acompanha as atividades realizadas pela parceria, e em sua análise informa que conforme as visitas técnicas, discussão dos casos e participação nas supervisões individuais e coletivas consideramos que o trabalho tem sido executado a contento de sua tipificação; atribuiu o GRAU - SUFICIENTE - no alcance das metas.

Desta forma, a Comissão de Monitoramento e Avaliação acolhe a deliberação efetuada pelo Gestor da Parceria, que considera REGULAR a Prestação de Contas - 9ª-10ª Parcial / 3ª Anual - descrito na inicial”.

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara - RF 587.988-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0

6024.2020/0000451-7 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL)

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SM

NOME DA OSC: Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira

NOME FANTASIA: MSE-MA ARTE DE VIVER

TIPOLOGIA: Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

EDITAL: 058/SMADS/2020

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0000451-7

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 156/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Thamires Barbosa Santos

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 823.584-8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO GESTOR DA PARCERIA: 27/07/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/07/2025 à 30/06/2026 - 11ª-12ª Parcial / 3ª Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 02/07/2020, delibera pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa 02/ SMADS/2024, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição - Artigo 215 - “analisar e deliberar sobre o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, elaborado pelo Gestor da Parceria”. O Gestor aferiu o seu Parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, onde acompanha as atividades realizadas pela parceria, e em sua análise informa que conforme as visitas técnicas, discussão dos casos e participação nas supervisões individuais e coletivas consideramos que o trabalho tem sido executado a contento de sua tipificação; atribuiu o GRAU - SUFICIENTE - no alcance das metas.

Desta forma, a Comissão de Monitoramento e Avaliação acolhe a deliberação efetuada pelo Gestor da Parceria, que considera REGULAR a Prestação de Contas - 11ª-12ª Parcial / 3ª Anual - descrito na inicial”.

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara - RF 587.988-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0

6024.2023/0005566-4 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL)

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SM

NOME DA OSC: Comunidade Cantinho da Paz

NOME FANTASIA: NAISPcD Comunidade Cantinho da Paz - Núcleo II

TIPOLOGIA: Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência II e III

EDITAL: 134/SMADS/2023

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: SEI: 6024.2023/0005566-4

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 482/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Marilda Maria da Fonseca

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 788.166-5

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO GESTOR DA PARCERIA: 10/04/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/10/2024 à 30/09/2025 - 2ª Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 02/10/2023, delibera pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS COM RESSALVAS.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa 02/ SMADS/2024, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição - Artigo 215 - “analisar e deliberar sobre o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, elaborado pelo Gestor da Parceria”. A Gestora de Parceria aferiu o seu Parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, onde informa que, diante do conjunto de elementos constantes dos autos, análises realizadas quanto à execução do objeto e à execução financeira da Parceria, bem como das ressalvas identificadas. Também em sua análise, informa que conforme as visitas técnicas, participação nas supervisões individuais e coletivas e analisando o demonstrativo de alcance de metas referente ao período desta parcial, considera que o trabalho NÃO tem sido executado a contento de sua tipificação; atribuiu GRAU - “INSATISFATÓRIO” - no alcance das metas - por considerar que alguns Indicadores Sintéticos de Cumprimento das Metas e Resultados estabelecidos no Plano de Trabalho atingiram o Grau Insatisfatório e Insuficiente. Assim, delibera pela “REGULARIDADE COM RESSALVAS” a Prestação de Contas Parcial / Anual, referente ao período analisado; toda esta situação condicionada ao cumprimento do Plano de Providências elaborado pela Gestora de Parceria para regularização das ressalvas apontadas.

Desta forma, a Comissão de Monitoramento e Avaliação acolhe a deliberação efetuada pelo Gestor da Parceria, e considera “APROVADA COM RESSALVAS” a Prestação de Contas 2ª Anual - descrito na inicial”.

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara - RF 587.988-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0

6024.2023/0003772-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL)

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SM

NOME DA OSC: Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira

NOME FANTASIA: SPSCAVV - ESTRELAS DA TERRA

TIPOLOGIA: Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência

EDITAL: COM DISPENSA DE CHAMAMENTO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0003772-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 331/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Thamires Barbosa Santos

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 823.584-8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO GESTOR DA PARCERIA: 27/07/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/07/2025 à 30/06/2026 - 5ª-6ª Parcial / 3ª Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06/07/2023, delibera pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa 02/ SMADS/2024, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição - Artigo 215 - “analisar e deliberar sobre o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, elaborado pelo Gestor da Parceria”. O Gestor aferiu o seu Parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, onde acompanha as atividades realizadas pela parceria, e em sua análise informa que conforme as visitas técnicas, discussão dos casos e participação nas supervisões individuais e coletivas consideramos que o trabalho tem sido executado a contento de sua tipificação; atribuiu o GRAU - SUFICIENTE - no alcance das metas.

Desta forma, a Comissão de Monitoramento e Avaliação acolhe a deliberação efetuada pelo Gestor da Parceria, que considera REGULAR a Prestação de Contas - 5ª-6ª- Parcial ou / 3ª Anual - descrito na inicial”.

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara - RF 587.988-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0

6024.202020/0001054-1 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL)

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SM

NOME DA OSC: Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira

NOME FANTASIA: MSE MA Dias Melhores

TIPOLOGIA: Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

EDITAL: 109//SMADS/2020

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0001054-1

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 201/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Thamires Barbosa Santos

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 823.584-8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO GESTOR DA PARCERIA: 27/07/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/07/2025 à 31/06/2026 - 11ª-12ª Parcial / 3ª Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 27/07/2023, delibera pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa 02/ SMADS/2024, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição - Artigo 215 - “analisar e deliberar sobre o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, elaborado pelo Gestor da Parceria”. O Gestor aferiu o seu Parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, onde acompanha as atividades realizadas pela parceria, e em sua análise informa que conforme as visitas técnicas, discussão dos casos e participação nas supervisões individuais e coletivas consideramos que o trabalho tem sido executado a contento de sua tipificação; atribuiu o GRAU - SUFICIENTE - no alcance das metas.

Desta forma, a Comissão de Monitoramento e Avaliação acolhe a deliberação efetuada pelo Gestor da Parceria, que considera REGULAR a Prestação de Contas - 11ª-12ª Parcial / 3ª Anual - descrito na inicial”.

São Paulo, 10 de agosto de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara - RF 587.988

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0

6024.2019/0000357-8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL)

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SM

NOME DA OSC: Assistência Social A Colmeia

NOME FANTASIA: CCA Colmeia

TIPOLOGIA: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL: 035/SMADS/2019

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2017/0000357-8

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 228/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Andrea Paula Pereira Trigo

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 892.645-0

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO GESTOR DA PARCERIA: 16/05/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/07/2025 à 30/06/2026 - 2ª Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 21/01/2020, delibera pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa 02/ SMADS/2024, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição - Artigo 215 - “analisar e deliberar sobre o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, elaborado pelo Gestor da Parceria”. O Gestor aferiu o seu Parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, onde acompanha as atividades realizadas pela parceria, e em sua análise informa que conforme as visitas técnicas, discussão dos casos e participação nas supervisões individuais e coletivas consideramos que o trabalho tem sido executado a contento de sua tipificação; atribuiu o GRAU - SUFICIENTE - no alcance das metas.

Desta forma, a Comissão de Monitoramento e Avaliação acolhe a deliberação efetuada pelo Gestor da Parceria, que considera REGULAR a Prestação de Contas - 2ª Anual descrito na inicial”.

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara - RF 587.988-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0

NOTIFICAÇÃO À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Assunto: Notificação para apresentação de defesa prévia -Descumprimento de prazo de correção de prestação de contas
Processos SEI nº: 6024.2021/0007699-4
OSC: Associação Reviver
Serviço: NCI jardim Panamericano
Capacidade contratual: 200 (duzentas) vagas, sendo 120 presencial e 80 em domicílio.
Termo de Colaboração: nº 309/SMADS/2021

À
Diretoria da Associação Reviver

Tendo em vista o não cumprimento do prazo estabelecido para a correção das pendências identificadas na prestação de contas do serviço parceiro acima descrito, nos termos do art. 2º, inciso I, da Portaria 092/SMADS/2026, fica por meio desta NOTIFICADA a Organização da Sociedade Civil acima qualificada.

Considerando que o prazo regulamentar não foi observado, a presente notificação fundamenta-se no art. 3º, inciso III, da Portaria 092/SMADS/2026, para que a OSC apresente DEFESA no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, sob pena de deliberação quanto à aplicação das sanções administrativas cabíveis.

São Paulo,7 de agosto de 2026

Sem mais,

Aline Cristina Lima dos Santos

Supervisora SAS-PJ

NOTIFICAÇÃO À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Assunto: Notificação para apresentação de defesa prévia -Descumprimento de prazo de correção de prestação de contas
Processos SEI nº: 6024.2023/0003124-2
OSC: Ação Social Capela da Santa Cruz
Serviço: CCA Jardim Pirituba
Capacidade contratual: 150 (cento e cinquenta) vagas
Termo de Colaboração: nº 266/SMADS/2023

À
Diretoria da Associação Reviver

Tendo em vista o não cumprimento do prazo estabelecido para a correção das pendências identificadas na prestação de contas do serviço parceiro acima descrito, nos termos do art. 2º, inciso I, da Portaria 092/SMADS/2026, fica por meio desta NOTIFICADA a Organização da Sociedade Civil acima qualificada.

Considerando que o prazo regulamentar não foi observado, a presente notificação fundamenta-se no art. 3º, inciso III, da Portaria 092/SMADS/2026, para que a OSC apresente DEFESA no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, sob pena de deliberação quanto à aplicação das sanções administrativas cabíveis.

São Paulo,7 de agosto de 2026

Sem mais,

Aline Cristina Lima dos Santos

Supervisora SAS-PJ

NOTIFICAÇÃO À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Assunto: Notificação para apresentação de defesa prévia -Descumprimento de prazo de correção de prestação de contas
Processos SEI nº: 6024.2021/0000591-4
OSC: Associação Aliança de Misericórdia
Serviço: SASF
Capacidade contratual: 1000 (mil) vagas
Termo de Colaboração: nº 094/SMADS/2021

À
Diretoria da Associação Aliança de Misericórdia

Tendo em vista o não cumprimento do prazo estabelecido para a correção das pendências identificadas na prestação de contas do serviço parceiro acima descrito, nos termos do art. 2º, inciso I, da Portaria 092/SMADS/2026, fica por meio desta NOTIFICADA a Organização da Sociedade Civil acima qualificada.

Considerando que o prazo regulamentar não foi observado, a presente notificação fundamenta-se no art. 3º, inciso III, da Portaria 092/SMADS/2026, para que a OSC apresente DEFESA no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, sob pena de deliberação quanto à aplicação das sanções administrativas cabíveis.

São Paulo,7 de agosto de 2026

Sem mais,

Aline Cristina Lima dos Santos

Supervisora SAS-PJ

NOTIFICAÇÃO À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Assunto: Notificação para apresentação de defesa prévia -Descumprimento de prazo de correção de prestação de contas
Processos SEI nº: 6024.2023/0007647-5
OSC: Associação Aliança de Misericórdia
Serviço: CCA Padre Pio
Capacidade contratual: 180 (cento e oitenta) vagas
Termo de Colaboração: nº 469/SMADS/2023

À
Diretoria da Associação Aliança de Misericórdia

Tendo em vista o não cumprimento do prazo estabelecido para a correção das pendências identificadas na prestação de contas do serviço parceiro acima descrito, nos termos do art. 2º, inciso I, da Portaria 092/SMADS/2026, fica por meio desta NOTIFICADA a Organização da Sociedade Civil acima qualificada.

Considerando que o prazo regulamentar não foi observado, a presente notificação fundamenta-se no art. 3º, inciso III, da Portaria 092/SMADS/2026, para que a OSC apresente DEFESA no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, sob pena de deliberação quanto à aplicação das sanções administrativas cabíveis.

São Paulo,7 de agosto de 2026

Sem mais,

Aline Cristina Lima dos Santos

Supervisora SAS-PJ

NOTIFICAÇÃO À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Assunto: Notificação para apresentação de defesa prévia -Descumprimento de prazo de correção de prestação de contas
Processos SEI nº: 6024.2020/0000084-8
OSC: Associação Aliança de Misericórdia
Serviço: CCA Vila Cuore
Capacidade contratual: 120 (cento e vinte) vagas
Termo de Colaboração: nº 96/SMADS/2020

À
Diretoria da Associação Aliança de Misericórdia

Tendo em vista o não cumprimento do prazo estabelecido para a correção das pendências identificadas na prestação de contas do serviço parceiro acima descrito, nos termos do art. 2º, inciso I, da Portaria 092/SMADS/2026, fica por meio desta NOTIFICADA a Organização da Sociedade Civil acima qualificada.

Considerando que o prazo regulamentar não foi observado, a presente notificação fundamenta-se no art. 3º, inciso III, da Portaria 092/SMADS/2026, para que a OSC apresente DEFESA no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, sob pena de deliberação quanto à aplicação das sanções administrativas cabíveis.

São Paulo,7 de agosto de 2026

Sem mais,

Aline Cristina Lima dos Santos

Supervisora SAS-PJ

NOTIFICAÇÃO À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Assunto: Notificação para apresentação de defesa prévia -Descumprimento de prazo de correção de prestação de contas
Processos SEI nº: 6024.2021/0000402-0
OSC: Associação Aliança de Misericórdia
Serviço: Casa Lar Aliança I e II
Capacidade contratual: 20 (vinte) vagas
Termo de Colaboração: nº 118/SMADS/2021

À
Diretoria da Associação Aliança de Misericórdia

Tendo em vista o não cumprimento do prazo estabelecido para a correção das pendências identificadas na prestação de contas do serviço parceiro acima descrito, nos termos do art. 2º, inciso I, da Portaria 092/SMADS/2026, fica por meio desta NOTIFICADA a Organização da Sociedade Civil acima qualificada.

Considerando que o prazo regulamentar não foi observado, a presente notificação fundamenta-se no art. 3º, inciso III, da Portaria 092/SMADS/2026, para que a OSC apresente DEFESA no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, sob pena de deliberação quanto à aplicação das sanções administrativas cabíveis.

São Paulo,7 de agosto de 2026

Sem mais,

Aline Cristina Lima dos Santos

Supervisora SAS-PJ

DELIBERAÇÃO DA SUPERVISORA SOBRE DECISÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

EDITAL nº: 075/SMADS/2026
PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0006911-3
SAS - PE
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA
CAPACIDADE: 15 vagas
Trata-se de recurso interposto pelo CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICO PALAVRA DE FÉ- CASEPAF, em face da decisão proferida pela Comissão de Seleção no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 75/SMADS/2026, cujo objeto é a celebração de parceria para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA).

A Comissão de Seleção, após análise das razões recursais apresentadas e das respectivas contrarrazões, deliberou por manter a decisão anteriormente proferida, conforme manifestação constante no processo.

Diante do encaminhamento da decisão da Comissão à esta Supervisão, em observância às disposições da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, procedeu-se à análise da documentação que instrui o processo, especialmente do recurso interposto, das contrarrazões apresentadas e da manifestação da Comissão de Seleção.

Após análise, verifica-se que a Comissão de Seleção apresentou fundamentação acerca dos argumentos suscitados pela recorrente, observando os critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 75/SMADS/2026 e a legislação aplicável.

Não foram identificados, no recurso apresentado, elementos novos ou fundamentos suficientes capazes de afastar os critérios e fundamentos que embasaram a decisão da Comissão de Seleção.

Ressalta-se, ainda, que a análise realizada pela Comissão observou os princípios que regem a Administração Pública e o procedimento de chamamento público, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.

Dessa forma, considerando os elementos constantes do processo e os fundamentos apresentados pela Comissão de Seleção, não se verificam razões que justifiquem a reforma da decisão recorrida, razão pela qual esta Supervisão acompanha e corrobora com o entendimento da Comissão.

Diante do exposto, após análise dos argumentos apresentados e dos elementos constantes no processo, DELIBERO POR MANTER a decisão proferida pela Comissão de Seleção, permanecendo inalterado o resultado do certame referente ao Edital de Chamamento Público nº 75/SMADS/2026.
Considera-se CLASSIFICADA a OSC AMPLITUDE SOCIAL, estando APTA, nesta etapa do certame, à celebração da parceria, observadas as demais fases e providências previstas no edital e na legislação aplicável.
Determino o prosseguimento do certame, observadas as disposições da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e demais normas aplicáveis.

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

Daniela Machado Pereira Bidinoti
Supervisora de Assistência Social - SAS Penha

6024.2021/0010116-6 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUALIDADE - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - JT

NOME DA OSC: OBRA SOCIAL SÃO BENEDITO

NOME FANTASIA: CCA MURIALDO

TIPOLOGIA: SCFV - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL: DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0010116-6

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 055/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: LORAINE DIAS VIANA

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 816.951.9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 05/05/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 03/2025 à 02/2026 (4ª ANUALIDADE)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 10/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

São Paulo, 19 de junho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI - RF: 777.749.3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: RUTH MESSIAS DOS SANTOS - RF: 649.280.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: LUCIA RANZANI DAIE - RF: 312.752.4

6024.2021/0000376-8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - JT

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO DE MULHERES AMIGAS DE JOVA RURAL

NOME FANTASIA: CENTRO DIA JOVA RURAL - ADONIRAN BARBOSA

TIPOLOGIA: CENTRO DIA PARA IDOSOS

EDITAL: DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0000376-8

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 116/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: MARIA FERNANDA FÁVERE AUGUSTO

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 912.653.8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 08/11/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 11/2022 a 04/2023 (4º SEMESTRE)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 10/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

São Paulo, 31 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: RUTH MESSIAS DOS SANTOS - RF: 649.280.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: LUCIA RANZANI DAIE - RF: 312.752.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI - RF: 777.749.3

6024.2021/0000376-8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - JT

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO DE MULHERES AMIGAS DE JOVA RURAL

NOME FANTASIA: CENTRO DIA JOVA RURAL - ADONIRAN BARBOSA

TIPOLOGIA: CENTRO DIA PARA IDOSOS

EDITAL: DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0000376-8

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 116/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: MARIA FERNANDA FÁVERE AUGUSTO

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 912.653.8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 08/11/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 05/2023 a 10/2023 (5º SEMESTRE)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 10/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

São Paulo, 31 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: RUTH MESSIAS DOS SANTOS - RF: 649.280.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: LUCIA RANZANI DAIE - RF: 312.752.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI - RF: 777.749.3

6024.2021/0000376-8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - JT

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO DE MULHERES AMIGAS DE JOVA RURAL

NOME FANTASIA: CENTRO DIA JOVA RURAL - ADONIRAN BARBOSA

TIPOLOGIA: CENTRO DIA PARA IDOSOS

EDITAL: DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0000376-8

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 116/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: MARIA FERNANDA FÁVERE AUGUSTO

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 912.653.8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 08/11/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 11/2023 a 04/2024 (6º SEMESTRE)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 10/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

São Paulo, 31 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: RUTH MESSIAS DOS SANTOS - RF: 649.280.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: LUCIA RANZANI DAIE - RF: 312.752.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI - RF: 777.749.3

6024.2021/0000376-8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - JT

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO DE MULHERES AMIGAS DE JOVA RURAL

NOME FANTASIA: CENTRO DIA JOVA RURAL - ADONIRAN BARBOSA

TIPOLOGIA: CENTRO DIA PARA IDOSOS

EDITAL: DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0000376-8

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 116/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: MARIA FERNANDA FÁVERE AUGUSTO

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 912.653.8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 08/11/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 05/2024 a 04/2025 (4ª ANUALIDADE)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 10/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

São Paulo, 31 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: RUTH MESSIAS DOS SANTOS - RF: 649.280.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: LUCIA RANZANI DAIE - RF: 312.752.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI - RF: 777.749.3

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - NOTIFICAÇÃO À OSC

SAS CASA VERDE/CACHOEIRINHA

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

NOME DA OSC: INSTITUTO ESTRELA DO AMANHÃ

NOME FANTASIA: SAICA ESTRELA DO AMANHÃ III

TIPOLOGIA: SAICA

EDITAL:

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2025/0023.054/0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 181/2025

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: HUGO BOJANHA AUGUSTO

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 792.125-0

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA:

Tendo em vista a apresentação de irregularidades a seguir descritas ou omissão na prestação de contas parcial, noticiada pelo Gestor da Parceria, referente a parceria acima descrita, fica por meio desta NOTIFICADA a OSC acima qualificada a apresentar no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta, a sanar as irregularidades ou cumprir a obrigação.

IRREGULARIDADES APRESENTADAS:

Após análise do Ajuste Financeiro Mensal e da documentação apresentada por essa Organização da Sociedade Civil, no âmbito da prestação de contas da parceria, foi identificada irregularidade referente à utilização dos recursos públicos repassados.

Verificou-se que a OSC efetuou o pagamento de valores relativos ao dissídio coletivo dos trabalhadores, disponibilizada pela Portaria 46/SMADS/2026, utilizando, parcialmente, recursos provenientes da Verba de Implantação. Entretanto, constatou-se que, no período correspondente, a organização não recebeu os recursos específicos destinados ao custeio dessa obrigação trabalhista por meio dos repasses ordinários da parceria, inexistindo justificativa para a utilização da Verba de Implantação para essa finalidade.

Tal procedimento caracteriza aplicação de recursos públicos em desacordo com a finalidade legal da verba concedida.

A Verba de Implantação possui natureza específica e destina-se exclusivamente às despesas iniciais necessárias à estruturação e ao início da execução da parceria, desde que previamente previstas no Plano de Trabalho e no respectivo Plano de Utilização da Verba de Implantação, conforme estabelecem os artigos 127 a 132 da IN 02/SMADS/2024. A utilização desses recursos para custear despesas correntes de pessoal, como diferenças decorrentes de dissídio coletivo, configura desvio de finalidade da verba pública.

Além disso, o artigo 122 da IN 02/SMADS/2024 dispõe que serão consideradas irregulares as despesas realizadas em desacordo com as condições e restrições estabelecidas na própria norma, bem como aquelas não previstas nos itens de despesas constantes do Plano de Trabalho. Da mesma forma, o artigo 134 estabelece que toda despesa considerada irregular na prestação de contas da Verba de Implantação deverá ser restituída aos cofres públicos, podendo o respectivo valor ser descontado do repasse subsequente ou recolhido por meio de DAMSP.

Como o serviço não recebeu o repasse, em caráter excepcional, para a recomposição do valor estabelecido pelo Decreto nº 65.024/2026, no que se refere às despesas com o item “Remuneração de Recursos Humanos”, deveriam ter seguido o disposto no art. 7 da Portaria 46/SMADS/2026, “a hipótese de termos de colaboração com término de vigência até a data de publicação desta Portaria, as OSCs poderão solicitar a adequação do valor adicional por meio de procedimento administrativo específico, nos conformes da IN 02/SMADS/2024, sujeitas à disponibilidade orçamentária da Pasta”.

Diante do exposto, solicitamos manifestação formal da OSC, no prazo de 5 dias, justificando a utilização dos recursos da Verba de Implantação para o pagamento do dissídio coletivo e providencie a devolução do valor correspondente aos recursos da Verba de Implantação utilizados indevidamente, para recomposição integral da conta da parceria.

Ressalta-se que a ausência de regularização poderá ensejar a glosa da despesa, a restituição dos valores ao erário e a adoção das demais medidas administrativas previstas na IN 02/SMADS/2024.

Márcia Miranda Gonsalves
Supervisora - SAS Casa Verde/Cachoerinha

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - NOTIFICAÇÃO À OSC

SAS CASA VERDE/CACHOEIRINHA

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

NOME DA OSC: INSTITUTO ESTRELA DO AMANHÃ

NOME FANTASIA: SAICA ESTRELA DO AMANHÃ III

TIPOLOGIA: SAICA

EDITAL:

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2025/0023.054/0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 181/2025

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: HUGO BOJANHA AUGUSTO

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 792.125-0

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA:

Tendo em vista a apresentação de irregularidades a seguir descritas ou omissão na prestação de contas parcial, noticiada pelo Gestor da Parceria, referente a parceria acima descrita, fica por meio desta NOTIFICADA a OSC acima qualificada a apresentar no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta, a sanar as irregularidades ou cumprir a obrigação.

IRREGULARIDADES APRESENTADAS:

Após análise do Ajuste Financeiro Mensal e da documentação apresentada por essa Organização da Sociedade Civil, no âmbito da prestação de contas da parceria, foi identificada irregularidade referente à utilização dos recursos públicos repassados.

Verificou-se que a OSC efetuou o pagamento de valores relativos ao dissídio coletivo dos trabalhadores, disponibilizada pela Portaria 46/SMADS/2026, utilizando, parcialmente, recursos provenientes da Verba de Implantação. Entretanto, constatou-se que, no período correspondente, a organização não recebeu os recursos específicos destinados ao custeio dessa obrigação trabalhista por meio dos repasses ordinários da parceria, inexistindo justificativa para a utilização da Verba de Implantação para essa finalidade.

Tal procedimento caracteriza aplicação de recursos públicos em desacordo com a finalidade legal da verba concedida.

A Verba de Implantação possui natureza específica e destina-se exclusivamente às despesas iniciais necessárias à estruturação e ao início da execução da parceria, desde que previamente previstas no Plano de Trabalho e no respectivo Plano de Utilização da Verba de Implantação, conforme estabelecem os artigos 127 a 132 da IN 02/SMADS/2024. A utilização desses recursos para custear despesas correntes de pessoal, como diferenças decorrentes de dissídio coletivo, configura desvio de finalidade da verba pública.

Além disso, o artigo 122 da IN 02/SMADS/2024 dispõe que serão consideradas irregulares as despesas realizadas em desacordo com as condições e restrições estabelecidas na própria norma, bem como aquelas não previstas nos itens de despesas constantes do Plano de Trabalho. Da mesma forma, o artigo 134 estabelece que toda despesa considerada irregular na prestação de contas da Verba de Implantação deverá ser restituída aos cofres públicos, podendo o respectivo valor ser descontado do repasse subsequente ou recolhido por meio de DAMSP.

Como o serviço não recebeu o repasse, em caráter excepcional, para a recomposição do valor estabelecido pelo Decreto nº 65.024/2026, no que se refere às despesas com o item “Remuneração de Recursos Humanos”, deveriam ter seguido o disposto no art. 7 da Portaria 46/SMADS/2026, “a hipótese de termos de colaboração com término de vigência até a data de publicação desta Portaria, as OSCs poderão solicitar a adequação do valor adicional por meio de procedimento administrativo específico, nos conformes da IN 02/SMADS/2024, sujeitas à disponibilidade orçamentária da Pasta”.

Diante do exposto, solicitamos manifestação formal da OSC, no prazo de 5 dias, justificando a utilização dos recursos da Verba de Implantação para o pagamento do dissídio coletivo e providencie a devolução do valor correspondente aos recursos da Verba de Implantação utilizados indevidamente, para recomposição integral da conta da parceria.

Ressalta-se que a ausência de regularização poderá ensejar a glosa da despesa, a restituição dos valores ao erário e a adoção das demais medidas administrativas previstas na IN 02/SMADS/2024.

Data: 04/08/2026

Márcia Miranda Gonsalves
Supervisora - SAS Casa Verde/Cachoerinha

6024.2021/0000516-7 - MANIFESTAÇÃO DA SUPERVISORA DA SAS GUAIANASES REFERENTE AO RECURSO APRESENTADO PELA OSC ACERCA DA DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

NOME DA OSC - CENTRO DE INTEGRAÇÃO ASSISTENCIAL E PROFISSIONAL SÃO PATRÍCIO - CNPJ 02.928.443/0001-72

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - MSE/MA CIAP LAJEADO

TIPOLOGIA - Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2021/0000516-7

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2021/0006587-9

TERMO DE COLABORAÇÃO - 181/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Osano Fernandes Abílio - RF - 911.878-1

PERÍODO DO RELATÓRIO - Julho/2024 a Junho/2025

Trata-se de manifestação quanto a interposição de Recurso Contra a Decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação sobre a Prestação de Contas Parcial, conforme doc 162252369

Na decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação é apontada a aprovação de prestação de contas com ressalvas, baseando-se na deliberação do gestor de parceria, que por sua vez baseia sua decisão nos apontamentos realizados na folha de informação do NGA, sendo solicitado o valor de R$ 27.233,05 para restituição aos cofres públicos. O Recurso foi recebido pela SAS tempestivamente, que encaminhou ao NGA para análise das justificativas apontadas pela OSC.

Segundo folha de informação acostada pelo NGA no doc 163043424 , parte das justificativas declaradas pela OSC são acolhidas, apesar de permanecer a necessidade de ajustes e correções no SGTS não são considerados itens que caracterizam descumprimento do plano de trabalho, utilização indevida ou que contrariem a legislação vigente. Entretanto permanece a necessidade de desconto ou restituição dos valores remanejados para os itens de aluguel e IPTU, pois conforme o Art. 156. Da IN 02/SMADS/2024 “É vedado o remanejamento de valores para os itens de despesas “Aluguel e IPTU” e “Auxílio pecuniário destinado ao acolhimento familiar de crianças e adolescentes”, os quais deverão ser custeados com os valores que constem no termo de colaboração especificamente para estas finalidades, bem como o item de horas técnicas que deve ser respeitado o pactuado na PRD vigente”. Diante dos fatos Acolho Parcialmente o Recurso da OSC quanto ao valor a ser restituído que será de R$ 4.264,53 referente aos seguintes itens: Aluguel - R$ 1.849,68 - IPTU R$ 2.334,10 - Horas Técnicas R$ 80,75. Em que pese a OSC ter solicitado o aditamento, o valor só pode ser utilizado após a homologação e assinatura do termo de aditamento. Desta forma mantenho a Decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação de Aprovação de Prestação de Contas com Ressalvas, tendo a parceria que restituir o valor que extrapolou o previsto na PRD dos itens acima apontados no montante de R$ 4.264,53.

S.P 13/08/2026

VANESSA CRISTINA FRAGA DANTAS

Supervisora Regional - SAS Guaianases

SEI Nº 6024.2020/0007239-3 - DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO- COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL

SAS - PARELHEIROS

NOME DA OSC: NPJ - NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO

- CNPJ 03.783.381/000110

NOME FANTASIA: NPJ ARISTIDES DE SOUZA MENDES

TIPOLOGIA: NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO EDITAL nº: 110/SMADS/2022

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: Nº 6024.2020/0007239-3

PROCESSO PAGAMENTO: Nº 6024.2022/0008001--2

Nome Gestor de Parceria: Eliane Alves Faria - Maria da Conceição Teixeira dos Santos

RF do Gestor de Parceria 790.512-2 - 912.660-1

DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: DOC. DE 06/08/2025

Período de Relatório: Fevereiro 2025 à Janeiro 2026 - 1º ANUAL

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06/08/2025 delibera pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS;

São Paulo, 05 de Fevereiro de 2026.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Armando Donizete Ferreira de Souza - RF 788.664-1

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Alexandre Gomes - RF 777.670-5

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerlani Bento da Silva Falcão - RF 777.813-9

SEI Nº 6024.2020/0007239-3 - DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO- COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL

SAS - PARELHEIROS

NOME DA OSC: NPJ - NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO

- CNPJ 03.783.381/000110

NOME FANTASIA: NPJ ARISTIDES DE SOUZA MENDES

TIPOLOGIA: NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO EDITAL nº: 110/SMADS/2022

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: Nº 6024.2020/0007239-3

PROCESSO PAGAMENTO: Nº 6024.2022/0008001--2

Nome Gestor de Parceria: Eliane Alves Faria - Maria da Conceição Teixeira dos Santos

RF do Gestor de Parceria 790.512-2 - 912.660-1

DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: DOC. DE 04/10/2024

Período de Relatório: Agosto 2024 à Janeiro 2025 - 5º Semestre

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 04/10/2024 delibera pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS;

São Paulo, 05 de Fevereiro de 2025.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Armando Donizete Ferreira de Souza - RF 788.664-1

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Vera Lucia Conceição da Silva Souza - RF 823.614-3

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Roseane da Silva Pires - RF 787.715-3

SEI Nº 6024.2021/0009164-0 - DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO- COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL

SAS - PARELHEIROS

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO DIVINA MISERICORDIA - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTO COM DEFICIENCIA - CNPJ 15.161.567/0001-17

NOME FANTASIA: R I RESIDÊNCIA INCLUSIVA LAR DIVINA MISERICÓRDIA

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTO COM DEFICIENCIA

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: Nº 6024.2021/0009164-0

PROCESSO PAGAMENTO: Nº 6024.2022/0001897-0

Nome Gestor de Parceria: Maria da Conceição Teixeira dos Santos

RF do Gestor de Parceria 912.660-1

DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: DOC. DE 06/08/2025

Período de Relatório: Março 2025 à Novembro 2025 - 2º ANUAL

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06/08/2025 delibera pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS;

São Paulo, 07 de Dezembro de 2025.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Alexandre Gomes - RF 777.670-5

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Armando Donizete Ferreira de Souza - RF 788.664-1

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerlani Bento da Silva Falcão - RF 777.813-9

SEI Nº 6024.2021/0009164-0 - DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO- COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL

SAS - PARELHEIROS

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO DIVINA MISERICORDIA - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTO COM DEFICIENCIA - CNPJ 15.161.567/0001-17

NOME FANTASIA: R I RESIDÊNCIA INCLUSIVA LAR DIVINA MISERICÓRDIA

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTO COM DEFICIENCIA

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: Nº 6024.2021/0009164-0

PROCESSO PAGAMENTO: Nº 6024.2022/0001897-0

Nome Gestor de Parceria: Maria da Conceição Teixeira dos Santos - Suplente

RF do Gestor de Parceria 912.660-1

DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: DOC. DE 04/10/2024

Período de Relatório: Março 2024 à Fevereiro 2025 - 1º ANUAL

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 04/10/2024 delibera pela:

REPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS;

Omissão no dever de prestar contas.

São Paulo, 07 de Março de 2025.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Aline Ramalho da Silva - 850.988-3

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Roseane da Silva Pires - RF 787.715-3

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Alexandre Gomes - RF 777.670-5

DESPACHO DE SAS PIRITUBA/JARAGUÁ - SEI: 6024.2026/0015408-0

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 11 dias do mês de agosto do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social de Pirituba/Jaraguá- SAS/PJ, sito à R. Guerino Giovani Leardini, 290 - Vila Barreto, representada pela Sra Aline Cristina Lima dos Santos, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil -OSC: Instituto Claret - Solidariedade e Desenvolvimento Humano, representada pelo Sr Claudio Gregianin, situada à Rua Arnaldo Alvernaz Nunes, 80, CNPJ nº 03601723/0011-06 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

QTD 01 (um) TAB LENOVO POPLAR OCTA-CORE VALOR UNITÁRIO R$ 1.042,0000

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Natália Pereira de Oliveira R.F: 788.877-5, digitei o presente termo que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

Aline Cristina Lima dos Santos

DESPACHO DE REATIVAÇÃO DE CERTIFICADO DE MATRÍCULA NA SMADS

A Supervisão de Assistência Social Aricanduva/Formosa - SAS/AF no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 62/SMADS/2026, em especial seu artigo 27, parágrafo 3º, tendo sanado o motivo que ocasionou a Suspensão do Certificado de Matrícula nº 01.584 do: Instituto Pró Mais Vida São Sebastião, inscrito no CNPJ sob o nº 49.263.528/0004-95, com a devida apresentação à SAS do Certificado COMAS sob nº 2359/26, fica reativado o Certificado de Matrícula da OSC na SMADS. O certificado fica válido até 30/06/2027, nos moldes da Portaria 082/SMADS/2026.

Supervisão de Assistência Social Campo Limpo

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 162711808

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 10 dias do mês de agosto do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - - SAS/Campo Limpo, sito à Estrada do Campo Limpo, 3420 - Vila Pirajussara, São Paulo, CEP: 05777-000, representada pelo (a)Sr (a).Leticia Almeida Barbosa Pereira Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - INSTITUTO MACEDONIA, representada pelo (a) Sr(a). MICHELE TATIANA SOUZA, , Rua Monet 150 - São Paulo/SP, CNPJ nº 54.277.744/0001-87, doravante denominada DOADORA, ajustam,com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, A doação nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

NF

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

28568

CAIXA MESA RIPADA C/ 2 CADEIRAS CHOC

1

R$ 580,59

50637

PURIFICADOR DE ÁGUA EVEREST

1

R$ 1.399,00

35649

SOFÁ 4 LUGARES BENY COM CHAISE

1

R$ 1.932,86

100.313.748

QUADRO DE AVISO CORTICA MDF CARVALHO

1

R$ 736,93

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Cristiane Dias Gomes - R.F: 920.384.2, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação, atendendo a portaria 138/SMADS/2025

São Paulo, 10 de agosto de 2026.

LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA

Supervisor(a) - SMADS / SAS-CL

DONATÁRIA

MICHELE TATIANA SOUZA

Presidente ou Representante Legal

DOADORA

TESTEMUNHAS:

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho   |   Documento: 162972962

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI N° 161675869, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens e subitens do Edital Múltiplas Linguagens e da Cláusula do TERMO DE FOMENTO contido em SEI 058754192 APROVO a prestação de contas apresentada por Vanessa dos Santos Silva, CPF nº 306.475.738-57, referente à realização do projeto “VANESTILO - DAY BY DAY”.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162827099

I - À vista dos elementos contidos no processo 6025.2024/0007564-6, no âmbito do edital "10ª MOSTRA DE DRAMATURGIA EM PEQUENOS FORMATOS CÊNICOS DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO", nos termos do edital publicado (104924834), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Súmula n° 473 do STF, art. 48-A da Lei Municipal nº 14.141/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, em especial, a manifestação da Agente de Contratação (162645545) constituída por meio da Portaria Portaria SMC nº. 18/2026 (150179701) e o parecer da assessoria jurídica desta Pasta (162817586), DECIDO:

II - NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo projeto ""AMAPÔ", de Maria Amélia Bethovem Farah, conforme razões trazidas pela Agente de Contratação em sua manifestação (162645545) e parecer jurídico (162817586);

III - TORNO definitivo o indeferimento da inscrição do projeto ""AMAPÔ", de Maria Amélia Bethovem Farah e projeto "Vento no Quintal", de Maria Moura do Amaral, com fundamento no parecer (162008581/162817586).

III - PUBLIQUE-SE o presente despacho. Após, a SMC/CCSP/DCP, para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162837855

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos constantes do processo SEI nº 6025.2025/0015827-6, referente ao Edital de Chamamento Público nº 04/2025 - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura da Cidade de São Paulo (144117692), com fundamento na Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei Federal nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Lei Federal nº 14.903 de 27 de junho de 2024 (Marco Regulatório de Fomento a Cultura), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, bem como diante do parecer jurídico sob o SEI nº 162711122, e das justificativas do Núcleo Aldir Blanc sob os SEIs nº 161073208 e 161981881, os quais acolho e adoto como razão de decidir:

II - NEGO PROVIMENTO aos recursos abaixo elencados, considerando que, após a análise das razões recursais, não foram identificados elementos capazes de justificar a revisão das decisões proferidas na Etapa de Seleção, tendo em vista a manutenção dos critérios e notas atribuídos pela Comissão de Seleção, a observância das regras e critérios estabelecidos no Edital, bem como, conforme o caso, o não atendimento dos requisitos editalícios ou a ausência de cabimento do recurso apresentado, não se verificando qualquer ilegalidade, erro material ou circunstância apta a ensejar a alteração do resultado;

a) Módulo I - Entidades Culturais

Número de Inscrição

Razão Social

CNPJ

04/2025-1765.1459.7535

Associação Cultural Afro Brasileira Voz dos Tambores

17.998.078/0001-40

04/2025-1762.7840.5555

CENTRO CULTURALCELEIRO DASTRIBOS

44.795.816/0001-24

04/2025-1765.1550.1180

INSTITUTO CULTURAL GR2C

55.690.293/0001-78

04/2025-1764.9119.1363

ASSOCIAÇÃO CUIDAR E EDUCAR

64.027.972/0001-52

04/2025-1764.9536.8550

MAIS1CODE EDUCACAO TECNOLOGICA

42.641.545/0001-27

04/2025-1762.5209.3251

INSTITUTO SOCIAL UPS UNINDO PROJETOS SOCIAIS

14.219.418/0001-07

04/2025-1763.7437.3234

Ecossistema Criativo Homograma

58.285.301.0001-99

04/2025-1765.1550.1180

Instituto Cultural GR2C

55.690.293/0001-78

b) Módulo 2 - Coletivos Culturais

Número de Inscrição

Proponente

Responsável pelo CPF proponente

CPF

04/2025-1764.6619.7773

Casa Locomotiva

Evandro Lopes Malgueiro

***.049.868-**

04/2025-1764.0758.0025

Magdalena Guisard

Dimas de Oliveira Junior

***.953.728-**

04/2025-1764.7905.6244

GRUPO DE DANÇA IDENTIDADE EM MOVIMENTO

Carlos Eduardo de Oliveira Pinto

***.242.188-**

04/2025-1764.6399.7258

Tap To Tap Rhythm Tap

Paula Tessoni Bono

***.183.908-**

04/2025-1764.9696.5139

Ponto de Cultura Coletivo Bela

Izabel Christina Galvão da Silva

***.974.788-**

04/2025-1764.9699.1008

FAMILIA FK

Aliomar Silva Santos

***.676.918-**

04/2025-1764.7867.7606

CAPOEIRA DA VILA

Shirley Ramos da Silva

***.931.828-**

04/2025-1765.2147.1601

PAPUM

Pedro Alexandre Gabriel

***.618.368-**

04/2025-1764.1162.7412

Grupo de Capoeira ABOLIÇAO

Wellington Luiz dos Santos

***.935.518-**

04/2025-1763.8546.7615

ISABELA CRISTINA DA SILVA MOTA

Isabela Cristina da Silva Mota

***.587.138-**

04/2025-1763.4914.5022

Raul Pipas

Osvaldo Cavalcante Costa Neto

***.778.548-**

04/2025-1764.0785.8824

RENILDO MOREIRA DA CONCEICAO | Discipulos nas Ruas

Renildo Moreira da Conceição

***.089.398-**

III - NÃO CONHEÇO das contrarrazões interpostas pelos proponentes abaixo elencados, considerando que as manifestações apresentadas, embora formalmente intituladas como contrarrazões, possuem conteúdo e natureza recursal, não se enquadrando na hipótese prevista para apresentação de contrarrazões no Edital, razão pela qual não podem ser conhecidas como tal;

a) Módulo 1 - Entidades Culturais.

Número de Inscrição

Razão Social

CNPJ

04/2025-1763.5582.8859

ASSOCIACAO COMUNITARIA PROJETO NOITES SOLIDARIAS

18.476.110/0001-90

b) Módulo 2 - Coletivos Culturais

Número de Inscrição

Proponente

Responsável pelo CPF proponente

CPF

04/2025-1762.8642.6663

Ritmos de liberdade

Rodrigo Nascimento Silva

***.245.178-**

III - HOMOLOGO o resultado do chamamento público realizado por meio do Edital de Chamamento Público nº 04/2025 - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura da Cidade de São Paulo (144117692), nos termos do item 10.14 do certame, conforme as listas de selecionados abaixo:

a) Módulo 1 - Entidades Culturais: 40 (quarenta) proponentes selecionados

Posição

Núm. Inscrição

Proponente

CNPJ

Nota Final

Situação

Modalidade

1

04/2025-1763.8254.6336

ESPAÇO DE FORMAÇÃO ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO

57.284.796/0001-79

102

Selecionado

Ampla concorrência

2

04/2025-1764.7498.8816

Instituto Esperança Garcia _ Educação, Arte e Culturs

32.968.343/0001-30

100.67

Selecionado

Ampla concorrência

3

04/2025-1763.1498.1786

Associação Periferia em Movimento

42.115.575/0001-08

100.67

Selecionado

Ampla concorrência

4

04/2025-1764.2699.4720

Instituto Entre Jardins

60.113.417/0001-92

99.83

Selecionado

Ampla concorrência

5

04/2025-1762.7293.0021

Instituto movimento para a vida

43.741.355/0001-44

99.33

Selecionado

Ampla concorrência

6

04/2025-1763.4042.6282

Associação Cultural Fábrica de Cinema

12.403.545/0001-28

99

Selecionado

Ampla concorrência

7

04/2025-1765.2258.9041

Grêmio Recreativo e Beneficente Escola de Samba Imperatriz da Paulicéia da Zona Leste

14.839.981/0001-70

98.67

Selecionado

Ampla concorrência

8

04/2025-1764.7641.6014

INSTITUTO CULTURAL DE TRADICAO E MEMORIA DO SAMBA DE SAO MATEUS

26.070.020/0001-22

98.33

Selecionado

Ampla concorrência

9

04/2025-1764.5833.9992

Comunidade Nova Civilização

07.761.400/0001-69

97.67

Selecionado

Ampla concorrência

10

04/2025-1765.2379.2239

Associaçao Lado B

27.222.406/0001-75

97.47

Selecionado

Ampla concorrência

11

04/2025-1762.8849.4603

Instituto SemeArtes Culturais

36.174.516/0001-08

97.33

Selecionado

Ampla concorrência

12

04/2025-1762.5323.8098

ASSOCIACAO CENTRO DE ARTE EDUCACAO SAO MATEUS EM MOVIMENTO

14.315.341/0001-60

97

Selecionado

Ampla concorrência

13

04/2025-1765.1605.0194

ASSOCIACAO CULTURAL EDUCACIONAL DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E RELIGIOSO ILE ASE EFON OLOROKE OMI OBA INA

52.754.147/0001-70

96.33

Selecionado

Ampla concorrência

14

04/2025-1764.0214.4914

INSTITUTO TRANSFORMA BRASIL

40.214.227/0001-54

96

Selecionado

Ampla concorrência

15

04/2025-1765.2211.0103

GREMIO RECREATIVO CULTURAL SOCIAL ESCOLA DE SAMBA RAIZES DO SAMBA ESCOLA RAIZES DO SAMBA

05.289.329/0001-38

94.67

Selecionado

Ampla concorrência

16

04/2025-1765.2278.0497

União das Escolas de Samba Paulistanas

43.837.368/0001-11

94.5

Selecionado

Ampla concorrência

17

04/2025-1764.2498.2274

Grupo Cupuaçu Centro de Estudos de Danças Populares Brasileiras

58.926.239/0001-77

94.4

Selecionado

Ampla concorrência

18

04/2025-1765.2215.4761

INICIATIVA NEGRA POR UMA NOVA POLITICA DE DROGAS

32.164.882/0001-17

94.33

Selecionado

Ampla concorrência

19

04/2025-1765.1956.7233

Associação Centro de Capoeira Angola Angoleiro Sim Sinhô

03.656.011/0001-12

94.33

Selecionado

Ampla concorrência

20

04/2025-1764.1787.6008

INSTITUTO RECREATIVO DESPORTIVO CULTURAL GAIATO AJUNTAMENTO

54.813.754/0001-90

94.33

Selecionado

Ampla concorrência

21

04/2025-1763.4698.0963

Instituto Toca do Coelho

06.287.685/0001-85

94.33

Selecionado

Ampla concorrência

22

04/2025-1764.6923.6738

Associação Cultural Kinoforum

00.571.159/0001-66

94

Selecionado

Ampla concorrência

23

04/2025-1764.8036.0368

Amib_Associacao dos Moradores da Ilha do Borore

01.114.345/0001-39

93.17

Selecionado

Cota pessoa negra

24

04/2025-1762.8217.6727

Associação de capoeira Guerreiros da Ilha

23.714.260/0001-24

93

Selecionado

Cota pessoa negra

25

04/2025-1763.1458.9234

Grêmio Cultural e Esportivo Grones

03.029.901/0001-02

93

Selecionado

Cota pessoa negra

26

04/2025-1762.8107.8024

ASSOCIACAO CULTURAL, SOCIAL, EDUCACIONAL PROJETO SOL TE

46.855.883/0001-12

92

Selecionado

Cota pessoa negra

27

04/2025-1763.7657.8579

Instituto Missao Art - Ima

24.451.632/0001-30

91

Selecionado

Cota pessoa negra

28

04/2025-1765.1473.2831

Instituto Busca Longe

07.587.912/0001-50

89.33

Selecionado

Cota pessoa negra

29

04/2025-1765.1459.7535

Associação Cultural Afro Brasileira Voz dos Tambores

17.998.078/0001-40

89

Selecionado

Cota pessoa negra

30

04/2025-1764.8284.7587

Associação cultural e Educacional Tobias Bragado

36.882.620/0001-49

89

Selecionado

Cota pessoa negra

31

04/2025-1764.5863.9372

Instituto Reação Arte e Cultura

07.094.120/0001-44

88.6

Selecionado

Cota pessoa negra

32

04/2025-1764.8056.1786

Instituto Cultural Onire

47.498.713/0001-90

88.33

Selecionado

Cota pessoa negra

33

04/2025-1764.8850.8641

CASA SUELI CARNEIRO

41.952.505/0001-33

88.33

Selecionado

Cota pessoa negra

34

04/2025-1765.1556.9776

Instituto Social Maris

01.648.612/0001-58

80.33

Selecionado

Cota pessoa indígena

35

04/2025-1765.2185.0028

Grêmio Recreativo Esportivo Cultural “Os Bambas”

44.901.809/0001-60

68.07

Selecionado

Cota pessoa indígena

36

04/2025-1763.0427.9053

ASSOCIACAO ESPORTIVA E TRANSCULTURAL COMUNIDADE DO ESPORTE

33.364.984/0001-49

53.33

Selecionado

Cota pessoa indígena

37

04/2025-1762.9900.6986

ONG VIVA BEM JARDIM PERI

50.900.728/0001-48

93.67

Selecionado

Cota pessoa com deficiência

38

04/2025-1764.7163.1529

INSTITUTO SOM DÁ VIDA

48.946.858/0001-70

80.67

Selecionado

Cota pessoa com deficiência

39

04/2025-1765.1695.4925

AÇÃO BENEFICIENTE E CULTURAL MAXIMUS

15.652.018/0001-45

76

Selecionado

Cota pessoa trans

40

04/2025-1765.0754.9243

Centro Comunitário Amigos da Comunidade

00.103.169/0001-77

74.6

Selecionado

Cota pessoa trans

b) Módulo 2 - Coletivos Culturais: 90 (noventa) proponentes selecionados

Posição

Núm. Inscrição

Proponente Nome Completo

Responsável pelo CPF inscrito

CPF

Nota Final

Situação

Modalidade

1

04/2025-1764.8656.8970

Casa Delas Cultural

Gabriela Francisco de Oliveira

354.157.298-10

102

Selecionado

Ampla concorrência

2

04/2025-1764.2049.5652

Raízes do Tambor

Renan Vitor Oliveira da Silva

407.448.448-00

101.33

Selecionado

Ampla concorrência

3

04/2025-1762.8631.4040

Sarau do Binho

Robinson de Oliveira Padial

063.562.898-80

100.47

Selecionado

Ampla concorrência

4

04/2025-1765.2308.5376

Coletivo OPNI

carlos moreira dos santos

329.931.318-50

98.67

Selecionado

Ampla concorrência

5

04/2025-1765.1640.4391

Espírito de Zumbi

Luiz Carlos da Silva Espinola

317.974.968-75

98.67

Selecionado

Ampla concorrência

6

04/2025-1764.6437.1128

Sertãoperifa

Leidir de Oliveira Duarte

261.416.368-61

98.67

Selecionado

Ampla concorrência

7

04/2025-1763.6570.2162

Coletivo Janela das Palavras

Maria Aparecida de Faria Lemos

941.065.178-68

98.33

Selecionado

Ampla concorrência

8

04/2025-1765.2192.7238

Coletivo ALMA

Thabata Eloiza Dias Ottoni

327.180.858-94

97.67

Selecionado

Ampla concorrência

9

04/2025-1764.2652.5880

Coletivo Casa Poética

Rodrigo Ciriaco

280.833.298-00

97.33

Selecionado

Ampla concorrência

10

04/2025-1763.4461.8860

Orquestra Filarmônica Final Boss

Manoel Victor Pereira Alves

392.743.668-25

97

Selecionado

Ampla concorrência

11

04/2025-1765.0661.4743

Coletivo Ara Ijó

Thiago Lopes Moreira

418.389.958-38

96.67

Selecionado

Ampla concorrência

12

04/2025-1764.7928.3114

Coletiva Emana

Julia Fraga da Silva

477.316.828-54

96.67

Selecionado

Ampla concorrência

13

04/2025-1764.0025.4075

Fofão Rock'n Bar

Alexsandro Soares De Lima

354.629.238-30

96.67

Selecionado

Ampla concorrência

14

04/2025-1765.0631.4358

Casa Poeta Sebasti

Adriana Dagma Martins da Silva

172.611.078-83

96.33

Selecionado

Ampla concorrência

15

04/2025-1764.9516.1575

Coletivo Tamo Vivo

Sarah Araujo Milher Cardeal

480.215.648-06

96.33

Selecionado

Ampla concorrência

16

04/2025-1764.6143.2264

Omi Ofa

Geovana Fagundes Silva

526.180.368-32

96.33

Selecionado

Ampla concorrência

17

04/2025-1764.5659.1311

Cia . Teatro do Acaso

Célia Regina Ramos Méris

224.138.858-03

96

Selecionado

Ampla concorrência

18

04/2025-1765.2230.6774

Grupo Cultural Samba de Roda do Recôncavo

Marlon Magno de Jesus

273.272.788-18

95

Selecionado

Ampla concorrência

19

04/2025-1765.2062.9438

Débora Garcia da Silva

Débora Garcia da Silva

225.198.148-96

94.8

Selecionado

Ampla concorrência

20

04/2025-1764.8027.0045

Capoeira Novas Raízes

Sulamita de Paula Martins

170.116.658-54

94.73

Selecionado

Ampla concorrência

21

04/2025-1764.2740.2300

Mundo em Foco

Rodrigo Santos Sousa

347.495.128-93

94.33

Selecionado

Ampla concorrência

22

04/2025-1764.6358.3978

Quilombolas de Luz Capoeira Bela Vista

Joseph Augusto Ribeiro de Souza

338.370.598-63

94

Selecionado

Ampla concorrência

23

04/2025-1763.4096.8397

O QUE DE QUE

Rodrigo Andrade Cardoso

281.610.088-09

94

Selecionado

Ampla concorrência

24

04/2025-1765.2223.6538

Comunidade Samba Delas

Georgia Caroline Camargos da Silva

407.163.488-02

94

Selecionado

Ampla concorrência

25

04/2025-1763.5831.4741

7 Visões

Felipe Faia Fernandes

318.435.058-43

93.67

Selecionado

Ampla concorrência

26

04/2025-1764.8543.3784

Black in Lak'Ech

Vinicius José da Silva

494.561.948-41

93.3

Selecionado

Ampla concorrência

27

04/2025-1765.1113.9848

ElaBora

Lilian Soares Ambrosio de Jesus

334.481.568-76

93

Selecionado

Ampla concorrência

28

04/2025-1763.1293.8131

Guerreiros de Senzala_Ponto de Cultura Núcleo de Artes e Culturas Afro_brasileiras

Luiz Antônio Nascimento Cardoso

104.453.308-05

93

Selecionado

Ampla concorrência

29

04/2025-1764.9579.4859

Butantã Gibicon

Sandro Merg Vaz

665.335.540-34

92.67

Selecionado

Ampla concorrência

30

04/2025-1764.3476.9532

Rede Nóis Por Nóis

Barbara Thays Carvalho do Nascimento

376.380.218-51

92.67

Selecionado

Ampla concorrência

31

04/2025-1764.9582.6210

Passeando pelas ruas

Renata Geraissati Castro de Almeida

311.423.808-40

92.5

Selecionado

Ampla concorrência

32

04/2025-1764.8159.9041

Grupo de Capoeira Raízes

Jaqueline de Oliveira Celestino

369.085.648-51

92.33

Selecionado

Ampla concorrência

33

04/2025-1765.2283.6774

Núclea de Pesquyza Tranzborde

Oru Karyry

333.295.548-94

92.33

Selecionado

Ampla concorrência

34

04/2025-1764.7649.8767

Espaço Cultural Morro Doce

Maria Aparecida Silva dos Santos

361.483.908-76

92

Selecionado

Ampla concorrência

35

04/2025-1764.0793.3043

Coletivo Intelectualidades Marginais

Agatha Reinato Pereira

518.629.958-85

92

Selecionado

Ampla concorrência

36

04/2025-1765.2092.2579

Coletivo Quilombo Cultural Ybira Samba

Michele Rodrigues de Mesquita

394.690.688-58

92

Selecionado

Ampla concorrência

37

04/2025-1764.9457.1469

Cartografia Negra

Raissa Albano de Oliveira

426.413.748-97

91.33

Selecionado

Ampla concorrência

38

04/2025-1764.8110.6223

Encontro de Malabarismo e Circo da Praça Roosevelt

Jorge Luis Ribero Mendez

233.434.528-82

91.2

Selecionado

Ampla concorrência

39

04/2025-1765.2416.2544

Umoja

Priscila Santos Martins

326.471.268-79

90.67

Selecionado

Ampla concorrência

40

04/2025-1764.5289.4618

Coletivo Negros do Bixiga

Wellinton Francisco de Souza Pereira

382.811.258-70

90.33

Selecionado

Ampla concorrência

41

04/2025-1765.2022.7351

Casa de Capuêra Angola Novo Mundo

Juarez Ferreira Amorim

277.675.758-10

90.33

Selecionado

Ampla concorrência

42

04/2025-1765.2184.7334

Coletiva Ana Gira Sol

Ana Cristina Simão Nonato

364.078.718-83

90.17

Selecionado

Ampla concorrência

43

04/2025-1764.6785.1564

Quilombo São Benedito

Vitorina Siqueira Santos

005.137.028-06

89.67

Selecionado

Ampla concorrência

44

04/2025-1764.0753.0550

Ateliê Vivo

Andrea

423.170.878-96

89.67

Selecionado

Ampla concorrência

45

04/2025-1764.9696.5139

Ponto de Cultura Coletivo Bela

Izabel Christina Galvão da Silva

003.974.788-36

89.47

Selecionado

Ampla concorrência

46

04/2025-1765.2234.9000

Kino Trincheira

Allan Brasil de Freitas

397.302.148-16

89.43

Selecionado

Ampla concorrência

47

04/2025-1763.5807.3900

Coletivo Charme Black Jamaica

Regis Ferraz

309.971.168-38

89.33

Selecionado

Ampla concorrência

48

04/2025-1762.8624.6764

Sarau Bodega do Brasil

Francisco Helio da Costa

187.574.483-53

89.1

Selecionado

Ampla concorrência

49

04/2025-1763.3227.8315

Batalha da Norte

Rodrigo Andrade da Silva

480.482.968-70

89

Selecionado

Cota pessoa negra

50

04/2025-1764.9853.9216

Centro Cultural Kalunguinha

Poliana Hérica de Sousa Silva

049.574.633-95

88.67

Selecionado

Cota pessoa negra

51

04/2025-1764.8129.9224

Marginalias

Erika Araujo Ribeiro

482.901.708-23

88.67

Selecionado

Cota pessoa negra

52

04/2025-1764.8704.0257

Sociedade Amigo do Jardim Das Oliveira e Vila Reunida

Arnaldo Ferreira dos Santos

029.032.768-70

87.9

Selecionado

Cota pessoa negra

53

04/2025-1764.9365.4332

Pretória MC's

Carlos Alexandre de Oliveira

284.361.478-39

87

Selecionado

Cota pessoa negra

54

04/2025-1763.4084.0910

IE Cultural

William Damasio

332.405.478-80

86.87

Selecionado

Cota pessoa negra

55

04/2025-1764.6965.8796

Bloco Estação Folia

Marco Aurélio de Souza Lima

157.296.318-20

86.33

Selecionado

Cota pessoa negra

56

04/2025-1764.5910.3482

PROJETO CULTURAL É PELA PAZ

Clarice Maria Reis Alves Vlatkovic

010.866.808-80

86

Selecionado

Cota pessoa negra

57

04/2025-1764.8641.0111

Quartinho 2x2

Cristiano de Carvalho Alves

451.571.808-88

86

Selecionado

Cota pessoa negra

58

04/2025-1764.0078.4194

Cantinho da Criação

Diego Lima de Carvalho

359.489.928-45

86

Selecionado

Cota pessoa negra

59

04/2025-1765.2392.5403

ALDEIA SATÉLITE

Mariana Santana Pitta

424.352.848-96

85.3

Selecionado

Cota pessoa negra

60

04/2025-1764.1731.5939

Coletivo Arte Que Fica

Fernando Silva Alves

354.046.268-60

85

Selecionado

Cota pessoa negra

61

04/2025-1763.0667.9195

Sarau 60 mais Projeto Continuar

Jeane Aparecida da Silva

263.140.568-45

84.67

Selecionado

Cota pessoa negra

62

04/2025-1765.1472.0351

INSTITUTO MARIA CLARA

Henryque Cristian Melo

418.662.378-37

84.43

Selecionado

Cota pessoa negra

63

04/2025-1764.9710.5191

Andanças Culturais

Vinicius Barbosa Muniz

331.784.878-24

84

Selecionado

Cota pessoa negra

64

04/2025-1764.7764.4581

Mokambu Rec

Caio de Oliveira Silva

447.224.298-20

83.67

Selecionado

Cota pessoa negra

65

04/2025-1762.8021.7194

Centro de Estudos da Cultura da Guiné

Aboubacar Sidibe

236.491.728-01

83.23

Selecionado

Cota pessoa negra

66

04/2025-1764.1097.5027

ORQUESTRA DE FORMAÇÃO ALBERTO NEPOMUCENO

Regiane de Souza Dias

285.865.248-16

82

Selecionado

Cota pessoa negra

67

04/2025-1763.4823.0493

Alá Moju

Cherisman Aires da Silva

446.520.808-16

82

Selecionado

Cota pessoa negra

68

04/2025-1765.1245.4895

Acervo Ateliê João Candido

Luanda da Silva

303.832.278-44

82

Selecionado

Cota pessoa negra

69

04/2025-1764.1981.5383

Trupe Brincante Ritmos do Coração

Gisele Aparecida Rosa

331.121.378-50

81.8

Selecionado

Cota pessoa negra

70

04/2025-1765.2043.5768

Gaiata Companhia

José Hysnaip Moura de Souza

028.755.712-06

81.67

Selecionado

Cota pessoa negra

71

04/2025-1765.1262.2110

bloco belas e empreendedoras

Jocinara Moreira da Silva

749.766.055-15

81.67

Selecionado

Cota pessoa negra

72

04/2025-1765.2285.3192

Cia. Dual

Mônica Augusto da Silva

312.968.468-90

81

Selecionado

Cota pessoa negra

73

04/2025-1765.0424.7996

Mulungú Cultural

Dara Roberto Gomes

444.572.388-64

80.67

Selecionado

Cota pessoa negra

74

04/2025-1762.8029.0635

Bloco Atabatimba

Alessandra dos Santos

357.440.588-00

80.5

Selecionado

Cota pessoa negra

75

04/2025-1763.5551.4256

Sou Capoeira

Klayson Ferreira Santana

229.522.208-75

80.2

Selecionado

Cota pessoa negra

76

04/2025-1764.6420.9308

COLETIVO TREZEROOTS

Paulo Henrique de Carvalho da Silva

295.965.888.42

80

Selecionado

Cota pessoa negra

77

04/2025-1765.0369.7896

Gravadora QGHOSTIL

Jeferson Mathias Ferreira

355.686.868-74

79.33

Selecionado

Cota pessoa negra

78

04/2025-1762.7979.9986

COLETIVAMENTE HIP HOP

Welington Silva de Oliveira

274.523.208-83

79.33

Selecionado

Cota pessoa negra

79

04/2025-1764.2881.1699

SPandeiro

Gedeão Soares de Souza

394.225.378-00

79

Selecionado

Cota pessoa negra

80

04/2025-1765.1977.9124

Comunidad Autoctona Vientos del Ande

Elio Claudio Flores Rondo

217.923.238-16

83.33

Selecionado

Cota pessoa indígena

81

04/2025-1762.4931.4798

Cúpula12 Coletivo

Alex Machado da Silva

955.209.960-91

65

Selecionado

Cota pessoa indígena

82

04/2025-1765.1331.6619

RECOMUNIDADE

Robson Souza Dutra

313.051.228-44

55.5

Selecionado

Cota pessoa indígena

83

04/2025-1764.6254.7953

Mobilização Artística

Aparecida Pereira Rosa Dehira

704.514.278-15

82

Selecionado

Cota pessoa com deficiência

84

04/2025-1764.7900.3792

GREMIO RECREATIVO CULTURL E SOCIAL ESCOLA DE SAMBA COMBINADOS DE SAPOPEMBA

Clara Victória Bispo Silva Ribeiro

393.081.938-47

72

Selecionado

Cota pessoa com deficiência

85

04/2025-1763.7755.1752

boutique do carnaval

Celia Aparecida Ortiz do Nascimento

042.030.878-48

62

Selecionado

Cota pessoa com deficiência

86

04/2025-1763.5737.9636

Flying Low

Jeff dos Santos Rodrigues

433.087.508-14

59

Selecionado

Cota pessoa com deficiência

87

04/2025-1764.8736.4875

Ateliê raiz

Anselma Pereira dos Santos

255.772.088-74

56

Selecionado

Cota pessoa com deficiência

88

04/2025-1765.2201.6209

Companhia Antropofágica de Teatro

Thiago Reis de Azevedo Vasconcelos

271.721.358-90

75.57

Selecionado

Cota pessoa trans

89

04/2025-1764.9376.6575

Mãos de Herança

Thaiza dos Santos Moura

359.246.528-74

59

Selecionado

Cota pessoa trans

90

04/2025-1764.3726.7616

Força break crew

Thayla Lawhany de Oliveira Pereira Paz

561.956.108-95

54

Selecionado

Cota pessoa trans

IV - COMUNICO que as atas da Comissão Julgadora em seu inteiro teor e com todas as devidas assinaturas estão nos documentos SEI nº 157920850,157882014,157825769,160162373.

V - PUBLIQUE-SE e encaminhe à SMC/ALDIRBLANC/CICLO1 para as providências subsequentes.

São Paulo, na data da assinatura digital.

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Ata de Reunião   |   Documento: 163006956

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 13 DE AGOSTO DE 2026

A reunião ordinária da Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC foi iniciada às 9h36 do dia 13 de agosto de 2026, quinta-feira e foi realizada via videoconferência. Estavam presentes os pareceristas Marcelo Dias Ferraz, Karen Cunha, Maria Isabel Vaz de Mello Monta, André Roberto Righi, Mario Boffa, Gislaine Clemente, Gilberto Figueiredo Martins, Marco Antonio Leme do Prado e Sandra Rodrigues representantes da sociedade civil, Claudia Moraes Fernandes e Luciana Silva Castro representantes da administração pública. A reunião foi encerrada às 11:00.

Após análise e discussão a Comissão Avaliadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

ORÇAMENTO

BLOCO DE CAPTAÇÃO

RENÚNCIA FISCAL

SEGMENTO

2025.07.04/9949924

4a Temporada LibrasCast

Rayane Oliveira

R$ 403.600,00

Bloco3

100%

PROGRAMAS DE RÁDIO E DE TELEVISÃO COM FINALIDADE CULTURAL, SOCIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

2026.05.25/4286065

Bourbon On The Street 2027

Emotion Produções e Projetos Culturais Bar e Restaurante Ltda.

R$ 647.750,00

Bloco 3

100%

Música

2026.05.26/145464

Plano Anual Casa Sueli Carneiro 2027

Casa Sueli Carneiro

R$ 1.500.000,00

Bloco 2

100%

BIBLIOTECAS, ARQUIVOS, CENTROS CULTURAIS E ESPAÇOS CULTURAIS INDEPENDENTES

2026.05.26/5031182

Formação em Arte do Espetaculo 2 Turma

SOCIEDADE DE CONCERTOS DE SÃO PAULO

R$ 1.197.763,60

Bloco 1

100%

Projetos Especiais

2026.05.26/3213761

Fábrica de Quadrinhos

RAFAELA DE CAMARGO BARROS

R$ 359.500,00

Bloco 3

100%

Literatura

2026.05.26/2683893

Objetos da Cidade

PPCULTURAL, PROMOÇÕES, EVENTOS E SERVIÇOS CULTURAIS LTDA

R$ 451.500,00

Bloco 3

100%

Projetos Especiais

2026.05.26/4771491

Contos da quebrada

PPCULTURAL, PROMOÇÕES, EVENTOS E SERVIÇOS CULTURAIS LTDA

R$ 354.250,00

Bloco 3

100%

Literatura

2026.05.26/7357387

Conta Comigo

DB CRIACOES E EDICOES LTDA

R$ 323.500,00

Bloco 3

100%

Literatura

2026.05.26/432958

Cozinha Total

TOCHA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

R$ 600.000,00

Bloco 2

100%

Cinema e Séries de Televisão

2026.05.26/8638344

Kadara e a Cabaça de Exu

CINEMA LINK EDIÇÃO E CRIAÇÃO DE VIDEO

R$ 591.140,00

Bloco 2

100%

Cinema e Séries de Televisão

2026.05.26/765092

Desafio FazGame 2027

BALUARTE GESTAO E CONSULTORIA CULTURAL LTDA

R$ 1.200.000,00

Bloco 3

100%

Cultura Digital

2026.05.25/9150969

Teatro de Ideias

Daniel Warren LTDA

R$ 262.290,00

Bloco 3

100%

Teatro

2026.05.25/4421715

Histórias que transformam

Bela Vista Cultural LTDA.

R$ 390.200,00

Bloco 1

100%

Literatura

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO

dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.05.26/5041370

O Pequeno Chefe

JEQUITIBA PROMOCOES E EVENTOS LTD

Cultura Popular e Artesanato

02

2025.05.12/9494242

Jardins Comestíveis l Cidade de Tiradentes

ASSOCIACAO DIA DA TERRA BRASIL

Artes Plásticas Visual e Design

03

2026.05.25/8459866

Criarte na rua

Vinicius dos Santos da Silva

Artes Plásticas, Visual e Design

04

2026.05.26/8106800

2 Edição Festival Cultura Sustentável

BestPlayers Produes e Eventos Ltda

Teatro

05

2026.05.26/6732072

ConTANGO Histórias

65.931.838 FRANCISCO XAVIER DA SILVA

Dança

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pelo COMPLEMENTO DE INFORMAÇÕES dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.05.25/426142

Jaguar Parade Comunidades SP

ARTERY PRODUÇÕES LTDA ARTERY PRODUÇÕES LTDA

Artes Plásticas, Visual e Design

02

2026.05.25/6926130

Orquestra Entretempos

Gabriel Scapin

Música

03

2026.05.26/8497719

Econoarte

MALOCA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA

Cultura Digital

04

2026.05.26/9931656

Formação de Bailarinos Inpulso

STEFANIA PETRY ME

Dança

05

2026.05.26/5200190

Gala de Ballet Clássico de São Paulo

Valéria Costa

Dança

06

2026.05.25/7660465

Sabor

B12 Filmes Produçoes Audiovisuais LTDA

Cinema e Séries de Televisão

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

1 - Projeto: Retratos Plásticos Proponente: EDUARDO S. L. G . SRUR PRODUÇÃO CULTURAL

Protocolo: 2024.04.02/7476529

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

11/08/2026

02

Alteração de cronograma

2 - Projeto: Lilian Menezes Canta Elis Circulação SP Proponente: MISTURA DE ARTES PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Protocolo: 2024.06.06/2202645

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

19/07/2026

06

Alteração de local

3 - Projeto: Hacktudo Proponente: ARAUCARIA AGENCIA CULTURAL LTDA

Protocolo: 2025.05.15/3608091

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

06/07/2026

01

Alteração de cronograma

Os pareceres completos estarão disponíveis para consulta do proponente na plataforma do PROMAC em até 02 (dois) dias úteis após a publicação desta ata no Diário Oficial da cidade.

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 163011687

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0011711-4

INTERESSADO: DISK-GEO LOCACÃO E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA

CNPJ: 72.806.425/0001-01

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com a seguinte informação:

1. Declaração de Validade Contratual e Declaração de Elaboração de Plano de Atendimento a Emergências em Conjunto datado e assinado pelo responsável legal da transportadora e da empresa de atendimento a emergência no transporte de produtos perigosos (Anexo 01 do PAE).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 162984366

6027.2026/0003567-3 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: AUREON IND E COM DE EQUIP ELETRONICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: (445 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 445/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - P.A.: 6027.2026/0003567-3 - AUREON INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que após a análise dos documentos enviados e revisão do processo constatou-se que o CNAE 28.29-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios é classificado como IND 2-11 de acordo com o DECRETO 57.378 de 14 Outubro de 2016 e como o zoneamento em questão de acordo com a Lei 16.402 de 2016 e suas revisões e denominado Zona de Centralidade - ZC, a atividade torna-se incompatível com o zoneamento sendo necessário a apresentação do seguinte documento para prosseguimento da análise:

1- Auto de Licença de Funcionamento - ALF;

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento;

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Termo de Compromisso Ambiental

Extrato   |   Documento: 163064817

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 539/2022

SEI nº 6027.2020/0013944-3

Aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. C. E. K. e Sr. D. A. S., representantes da empresa HESA 202 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 33.872.827/0001-44 e pelo Sr. A. R. N. e Sr. D. V., representantes da empresa НBR 78 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sobon° 42.879.043/0001-39, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho sob doc. 076232899, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 539/2022, publicado no D.O.C em 25/01/2023, página 31, conforme doc. 077605121, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados, em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua João Lourenço nºs 706, 718 e 736 - Jardim Paulista, São Paulo/S.P.;

2 - que os exemplares a serem preservados, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.5 e na Cláusula Quinta, foram vistoriados por Engº Agrº de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou a queda natural de 4 (quatro) exemplares que foram devidamente substituídos por quatro mudas de DAP 7 cm c/ tutor, estando os demais exemplares a serem preservados, vivos e protegidos e o exemplar cadastrado na calçada nº 47 (Ipê Amarelo), sofreu queda natural e foi removido pela Defesa Civil, sendo plantada uma muda substitutiva de DAP 7 cm c/ tutor na calçada. conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 418/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. 162403463;

3 - que os plantios internos e na calçada, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.8.1, 1.8.2 e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados por Eng.° Agrº de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que foram executados a contento, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 418/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. 162403463;

4 - que a entrega de mudas ao Viveiro Municipal, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.9.2 e na Cláusula Sétima, item 7.2, foi efetuada, conforme Termos Técnico de Entrada nºs 373, 388, 400, 401 e 415/2023-DAU-2, em doc. 092419813;

5 - que a calçada verde, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.10, foi executada conforme o PCA doc. 064498522, como consta no Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 418/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. 162403463;

6 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram executadas conforme o PCA doc. 064498522, como consta no Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 418/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. 162403463;

7 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios substitutivos aos exemplares a preservar que morreram se estenderá até 16/07/2027;

· dos plantios internos e na calçada se estenderá até 16/07/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também as ressalvas 15 e 21 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 24338-23-SP-ALV, publicado em 04/07/2023, em doc. 087112030.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Comissão Permanente de Acessibilidade

Ata de Reunião   |   Documento: 162002134

ATA CPA 24/2026

COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE - CPA

Reunião de 01/07/2026 - início: 14:00h / término: 17:00h

Local: Vídeo Conferência - Teams

PARTICIPANTES: Silvana Serafino Cambiaghi/CAU-SP/Presidente da CPA; Jessica Michelutti Zago/SMPED/Secretária Executiva da CPA; Adile Maria Delfino Manfredini/OAB-SP; Adriana Vieira/PGM; Amanda Morelli Rodrigues/SEHAB; Amandio José Cabral D'Almeida Jr/CREA-SP; Carolina Mello de Almeida/SMJ; Claudio de Campos/SMSUB; Cristiana T S Laiza/SPUrbanismo; Eduardo Flores Auge/SMPED; Frank itinoce/SME; Geni Sugai/SMC; Gerisvaldo Ferreira da Silva/CRECI-SP; João Carlos da Silva/SMPED; José Miorin Neto/CMPD; Júlia Lopes Arcanjo/SGM; Juliana Santiago Rodrigues/SVMA; Kaísa Isabel da Silva Santos/IAB-SP; Laércio Sant'Anna/Prodam; Luciana Oliver Perez Quintas de Moraes/SMDET; Marcelo Panico/Fundação Dorina Nowill para cegos; Marco Antonio Conde Vespa/SMSU; Matheus Sabadin Bueno/SPOBRAS; Miguel Raimundo dos Santos Porto/SEME; Mel Gatti de Godoy Pereira/CAU-SP; Robinson Xavier de Lima/SPTrans; Sara Caroline Lopes da Silva/SMUL.

FALTAS JUSTIFICADAS: Ana Carolina Piunti da Costa/SIURB; Paulo Henrique Amarante Piasson/SMIT; Priscila Fernandes Libonati/SMPED.

CONVIDADOS: Danilo Sales Leão/SPObras; Gisele Heloise Barbosa/SMT; Luiz Alberto Gonçalves Rebelo/CET; Nadia Lopes/Arquiteta; Patrícia Viceconti Nahas /SPObras; Sandra Aparecida Lopes/CET; Sandra Ramalhoso/Pastoral/CEAPcD.

ASSUNTOS TRATADOS:

Informativos:

SEI 6065.2025/0000831-0 - Prorrogação do Grupo de Trabalho de HIS

A Presidente concordou com a prorrogação de prazo para apresentação do relatório final de atividades do Grupo de Trabalho destinado a elaborar material de apoio sobre acessibilidade em Habitação de Interesse Social - Portaria nº 01/2025 SMPED-CPA DE 30 DE SETEMBRO DE 2025, solicitada pela Coordenadora do Grupo, devido a complexidade do assunto, período de pausa e outras justificativas apresentadas.

Deliberação sobre a competência na aprovação de projetos relativos a

acessibilidade em Condomínios Residenciais

A Presidência informou ter recebido consulta de munícipe perguntando da competência desta Comissão quando relativo a projetos de acessibilidade em Condomínios Residenciais, apresentando um caso específico onde um Condomínio Residencial foi autuado pela Municipalidade por desconformidades em acessibilidade.

No âmbito do processo, que se encontra em juízo, o magistrado solicitou ao Condomínio a apresentação de planta aprovada pela municipalidade junto de Atestado do cumprimento das observações constantes em Relatório de Vistoria emitido pela equipe técnica da Coordenadoria de Acessibilidade e Desenho Urbano (CADU).

Membro da CPA presente na reunião observou que a referida manifestação técnica não se confunde com autorização para execução de obras, tampouco exime o interessado de obter devidos licenciamentos edilícios perante os órgãos municipais competentes.

Em continuidade, o Colegiado esclareceu que, para a tipologia habitacional em questão, o Código de Obras e Edificações (COE) não estabelece a obrigatoriedade de solicitação do Certificado de Acessibilidade. Contudo, ressaltou que o cumprimento das normas de acessibilidade é obrigatório para a edificação, em observância à legislação vigente. Assim, caso a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) receba, de forma espontânea, pedido de emissão do Certificado de Acessibilidade para essa tipologia, a análise deverá ser realizada, uma vez que a conformidade com os requisitos de acessibilidade decorre de imposição legal, independentemente da obrigatoriedade da certificação.

Diante do exposto, conclui-se por deliberar o seguinte:

Uma vez provocado pelo requerente sobre edificação desobrigada de Certificado de Acessibilidade, este Colegiado não possui competência para analisar projetos residenciais ou de qualquer outra natureza no âmbito estritamente particular. Que, caso seja do interesse do Condomínio, este deverá protocolar o pedido junto à SMUL.

Assim, que esta Comissão permanece à disposição da referida Secretaria para sanar eventuais dúvidas técnicas.

Por fim, os membros deliberaram por converter este entendimento como diretriz técnica desta Comissão para casos similares.

SEI 6065.2026/0000372-8 - Calçadão em Santana

Face ao exposto, o Colegiado deliberou a devolução do processo à Subprefeitura de Santana para a adoção das medidas fiscais cabíveis à adequação das soleiras em desnível.

SEI 6065.2025/0000912-0 - Denúncia falta de acessibilidade Condomínio Edifício Arquitetônico Boulevard Lapidus Ibirapuera
Apresentado expediente, inicialmente foi informado pelo relator da equipe técnica a denúncia recebida e providências adotadas pela coordenação da unidade na ocasião, encaminhando expediente à SUB VM para providências fiscais pela competência. Relatado, por aquela unidade, acerca das informações sobre a existência de Certificado de Conclusão em vigência da Lei nº 11.228/1992 para o local e envio do processo a SMUL por SUB VM. Retornado expediente com manifestação de SMUL/CONTRU/DACESS, foi encaminhado a SMPED/CADU com a informação doc. 154795164 “Em análise ao presente processo, temos a observar; A edificação possui Certificado de Conclusão, doc. 154133499 ; Em manifestação de 08 de abril presente SMUL/CONTRU esclarece as atribuições municipais quanto a acessibilidade da edificação, doc. 154298734. Desta forma entendemos que por se tratar de atendimento a legislação federal não há ação fiscal possível por esta municipalidade.”
Ciente das providências de SUB VM e de informação da equipe técnica SMPED/CADU doc. 159626282, o Colegiado deliberou pelo encaminhamento a SMSUB/DEGUOS rogando orientação acerca de enquadramento de procedimento fiscalizatório, para o caso em análise, com posterior retorno a esta Comissão, notando tratar-se de condomínio residencial, uso privado, e observado o disposto pela Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017:
Art. 40. Devem ser adaptadas às condições de acessibilidade as edificações existentes destinadas ao uso:

I - público, entendida como aquela administrada por órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta ou por empresa prestadora de serviço público e destinada ao público em geral;
II - coletivo, entendida como aquela destinada à atividade não residencial;
III - privado, entendida como aquela destinada à habitação classificada como multifamiliar.

§ 1º Na edificação habitacional multifamiliar todas as áreas comuns devem ser acessíveis.
SEI 7910.2026/0000050-3 - EMEI Globo do Sol
Após apresentação das peças gráficas Projeto 0-ARQ-ACESSIBILIDADE-EXE-MEI GLOBO DO SOL-FL1 R02 (149215088) ao Projeto 0-DET-ACESSIBILIDADE-EXE-MEI GLOBO DO SOL-FL 05 (149215510) o Colegiado deliberou pela devolução deste a SPObras onde aguarda pela devolução com a resposta, adequação e/ou fundamentos às colocações feitas no Relatório auxiliar de reunião 2026.07.01 EMEI Globo do Sol (160419941).

SEI 6014.2025/0008484-1 - Unidade CEI (Centro de Educação Infantil) - Quadra 12 - Conjunto Habitacional Novo Brasil - Selo de Acessibilidade Arquitetônica
Apresentado expediente pelo relator da equipe técnica, inicialmente foi esclarecido sobre solicitação encaminhada ao interessado, SEHAB/MANANCIAIS, para complementação de documentação para requerimento de Selo de Acessibilidade Arquitetônica conforme PORTARIA Nº 71/2025/SMPED/GAB, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 (doc. 148651192) e retorno do expediente com Relatório Fotográfico, Termo de Recebimento e Declaração de Acessibilidade, notando já constantes ao processo plantas e detalhes do local na inicial. Foi informado pelo relator que não consta encaminhamento para prévia apreciação da Comissão do projeto de construção da unidade educacional em análise como disposto pelo Decreto nº 58.031/2017, motivo pelo qual entendeu-se da não apresentação de peças gráficas avalizadas pela Comissão Permanente de Acessibilidade. Da mesma forma, foi informado sobre a não existência de vagas reservadas por não constar área de estacionamento para a unidade e não abrangência ou utilização dos equipamentos eletromecânicos de transporte vertical pela unidade, motivo pelo qual não foram apresentados laudo de sinalização de vagas e cadastro dos equipamentos respectivamente, consideradas as alegações do requerente.

Conhecidos os esclarecimentos, mediante avaliação de Relatório Fotográfico e Plantas Projeto Executivo, o Colegiado observou inconsistências e inadequações no local, tais como:

1. Piso em bloco intertravado na rota acessível aparentando provocar trepidação em equipamentos com rodas, da forma aplicada;

2. Ausência de sinalização tátil e visual de piso desde o limite com a calçada até o balcão/guichê de atendimento conforme relatório fotográfico, porém constantes em projeto;

3. Modelo de grelhas para captação águas pluviais em rota acessível, junto ao portão de acesso, com vãos maiores que o normatizado;

4. Ausência de planta ou mapa tátil junto ao acesso ou guichê de atendimento;

5. Ausência de sinalização essencial com informações de sanitários, banheiros e vestiários;

6. Ausência de acessórios em sanitários, banheiros e vestiários acessíveis;

7. Ausência de botoeira alarme de emergência em sanitários e banheiros acessíveis;

8. Vão inadequado para as portas de correr em sanitários acessíveis, notando não contemplados afastamentos necessários nos puxadores verticais em relação aos batentes, tanto na situação das portas quando abertas ou fechadas, observada ausência de puxador vertical no lado interno das portas de correr dos sanitários acessíveis;

9. Divergência copa funcionários entre o indicado em planta e o detalhe no relatório fotográfico (lavatório);

10. Ausência de sinalização tátil e visual de piso em elementos suspensos (balcões);

11. Ausência de puxadores adequados em portões de entrada.

Não declinando de outras eventualmente existentes.
Mediante ao exposto, o Colegiado deliberou pelo retorno do expediente ao requerente para esclarecimentos e/ou apresentação das adequações necessárias, com retorno para avaliação sobre a concessão do Selo de Acessibilidade Arquitetônica.
Adicionalmente foi solicitado constar na presente ATA de reunião que foram efetuadas observações acerca do representado em planta de Urbanismo, notando a aplicação inadequada da sinalização tátil e visual de piso junto aos rebaixamentos de calçada, ramais de sinalização tátil e visual de piso indicando os acessos aos imóveis e sem a previsão de tratamento de travessias junto à ciclovia nos lados opostos das vias. Todos em consideração ao disposto pelos manuais CET (N.R. Manual de Rebaixamento de Calçadas CET e pelo Manual de Sinalização Urbana - Espaço Cicloviário).
SEI 7910.2025/0002018-9 - EMEF Zulmira Cavalheiro Faustino
Após apresentação do Projeto (149191839) o Colegiado deliberou pela devolução deste a SPObras onde aguarda pela devolução com a resposta, adequação e/ou fundamentos às colocações feitas no Relatório auxiliar de reunião 2026.07.01 EMEF Zulmira C. F. (160421663).
SEI 6022.2017/0003020-1 - EMEF Dr. Habib Carlos Kyrillos - Projeto adequação acessibilidade
Apresentado o expediente, considerada deliberação anterior desta Comissão conforme exarado à Ata CPA 05/2024 (doc. 099086101), o Colegiado manifestou-se favorável ao projeto apresentado (doc. 145594619), recomendando alterar a previsão de mapa tátil reposicionando-o ao lado do balcão de atendimento da secretaria. Na execução de rebaixamentos de calçadas, com finalidade de travessia de pedestres, devem ser consultados o órgão de gestão de trânsito e a subprefeitura da região, e prever tratamento nos lados opostos das vias, confinantes ao lote, nas travessias indicadas no projeto.
SEI 7910.2026/0000046-5 - CEI Vila Progresso
Após apresentação das peças gráficas Projeto 0-ARQ-ACESSIBILIDADE-EXE-CEI VL PROGRESSO-FL1 (149203788); Projeto 0-ARQ-ACESSIBILIDADE-EXE-CEI VL PROGRESSO-FL2 (149203932) e Projeto 0-DET-ACESSIBILIDADE-EXE-CEI VL PROGRESSO-FL3 (149204064) o Colegiado deliberou pela devolução deste a SPObras onde aguarda pela devolução com a resposta, adequação e/ou fundamentos às colocações feitas no Relatório auxiliar de reunião 2026.07.01 CEI Vl Progresso (160423911).

SEI 6022.2017/0003010-4 - EMEF Prof. João Carlos da Silva Borges - Projeto adequação acessibilidade
Apresentado o expediente, considerada deliberação anterior desta Comissão conforme exarado à Ata CPA 44/2024 (115997411), o Colegiado manifestou-se favorável ao projeto apresentado (doc. 153427952), com ressalva para a previsão de equipamento de automação da abertura e fechamento das portas através de botoeira para o sanitário acessível fundos, nível 762.18, folhas A-03/06 e A-05/06, atendendo parâmetro da ABNT NBR 9050 item 6.11.2.2, considerando não apresentada área de transposição ou outra solução para o caso. Na hipótese da impossibilidade de adoção do equipamento de automação, o projeto deverá retornar para apreciação de Comissão.

Reunião encerrada.

Ata de Reunião   |   Documento: 162003363

ATA CPA 25/2026

COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE - CPA

Reunião de 08/07/2026 - início: 14:00h / término: 17:00h

Local: Vídeo Conferência - Teams

PARTICIPANTES: Silvana Serafino Cambiaghi/CAU-SP/Presidente da CPA; Jessica Michelutti Zago/SMPED/Secretária Executiva da CPA; Adile Maria Delfino Manfredini/OAB-SP; Adriana Vieira/PGM; Amandio José Cabral D'Almeida Jr/CREA-SP; Albertina Ferreira Gonçalves Alves/SEHAB; Carolina Mello de Almeida/SMJ; Claudio de Campos/SMSUB; Cristiana T S Laiza/SPUrbanismo; Edgard Silva Netto/CMPD; Danilo Silva de Souza/SMPED; Eduardo Flores Auge/SMPED; Flávio Adauto Fenólio/SMPED; Frank itinoce/SME; Geni Sugai/SMC; Gerisvaldo Ferreira da Silva/CRECI-SP; José Miorin Neto/CMPD; Júlia Lopes Arcanjo/SGM; Kaísa Isabel da Silva Santos/IAB-SP; Laércio Sant'Anna/Prodam; Luciana Oliver Perez Quintas de Moraes/SMDET; Marcelo Panico/Fundação Dorina Nowill para cegos; Marcelo Pedro Mombelli/SGM; Marco Antonio Conde Vespa/SMSU; Maria Cecília Cominato/SMS; Matheus Sabadin Bueno/SPOBRAS; Miguel Raimundo dos Santos Porto/SEME; Mel Gatti de Godoy Pereira/CAU-SP; Myrna dos Santos Melo/SMPED; Robinson Xavier de Lima/SPTrans; Ronaldo Bueno Alves de Souza/SMT; Sara Caroline Lopes da Silva/SMUL; Thaís Hayashi Alves/SMPED.

FALTAS JUSTIFICADAS: Ana Carolina Piunti da Costa/SIURB; Elisa Prado/IAB-SP; João Carlos da Silva/SMPED; Juliana Hiroko Iha Nacajune/SVMA; Priscila Fernandes Libonati/SMPED.

CONVIDADOS: André Yamaguishi Ciampi/Urbia; Camila Nery Araujo Oliveira/SPUrbanismo; Daliana Damaceno Gil de Oliveira/SPUrbanismo; Fernanda de Abreu Moreira/Arquiteta; Luiz Alberto Gonçalves Rebelo/CET; Patrícia Viceconti Nahas /SPObras; Rogério Romeiro/Rogério Romeiro Arquitetura; Sandra Aparecida Lopes/CET; Sandra Ramalhoso/Pastoral/CEAPcD; Valter José Kessadjikian/Urbia.

ASSUNTOS TRATADOS:

Informativos:

SEI 6065.2026/0000466-0 - Símbolo Internacional de Acessibilidade

Lido o Diário Oficial da União, nº 126 de 8 de julho de 2026, ao que desrespeita o veto da Presidência da República ao Projeto de Lei nº 2.199, de 2022, que altera a Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985, para estabelecer a utilização do Símbolo Internacional de Acessibilidade, este Colegiado conclui o encerramento deste Processo.

Decreto n° 65.316, de julho de 2026

A Secretária Executiva informou sobre o Decreto n° 65.316, de julho de 2026, que cria a Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA Digital e introduz alterações nos Decretos n° 49.063, de 18 de dezembro de 2007, n° 58.031, de 12 dezembro de 2017, e n° 63.015, de 11 de dezembro de 2023.

SEI 6065.2026/0000359-0 - Ofício nº 017/2026/SMPED/CADU - Encaminhado ao Metropolitano de São Paulo

Após a leitura do Despacho de Encaminhamento do Metropolitano de São Paulo (fls. 160031955), o Colegiado solicitou o envio de um novo Ofício Complementar. O documento deve requerer a programação completa de implantação dos novos elevadores, bem como a identificação das estações incluídas em cada lote, conforme mencionado no referido Despacho.

Na oportunidade, ressaltou-se que as demandas de acessibilidade relativas ao transporte da cidade de São Paulo devem ser formalmente direcionadas a esta Comissão.

Por fim, abriu-se convite aos representantes do Metropolitano para apresentarem os lotes, cronogramas e projetos em reunião da CPA. Diante disso, solicitou-se a indicação de uma data conveniente por parte da empresa, lembrando que as reuniões ordinárias desta Comissão ocorrem semanalmente, às quartas-feiras.

Ouvidoria - BRT Aricanduva - Subsídio Técnico / Contraponto do Munícipe (Processo SEI 7910.2022/0001448-5 - ATA CPA 06/2026)

Após a apresentação ao Colegiado do e-mail encaminhado pelo munícipe, recebido por intermédio da Ouvidoria da SMPED, foi esclarecido que, nesta oportunidade, o objeto da análise restringe-se exclusivamente ao conteúdo da referida manifestação, ficando os projetos mencionados para apreciação em momento posterior.
Após discussão, o Colegiado deliberou pelo encaminhamento da solicitação do munícipe à SPTrans e à SPObras, para que avaliem a inclusão, no escopo do Projeto BRT Aricanduva, da intervenção de retorno mencionada no e-mail. Na hipótese de inviabilidade técnica, operacional ou jurídica de sua implementação, deverão as referidas entidades apresentar manifestação fundamentada.
Por fim, a Comissão relembrou a Resolução CPA/SEHAB-G nº 003/2000, destacando que o referido normativo estabelece a área de influência a ser considerada nos projetos e obras relacionados ao sistema de transporte público.

SEI 7810.2025/0001292-1 - Projeto básico do prolongamento viário da Rua Torres da Barra
Consideradas as últimas peças gráficas e memorial encaminhados o Colegiado deliberou por Manifestação Favorável ao Projeto.
SEI 6027.2024/0008579-0 - Sv. ao Visitante SV.19 (reforma do edif. Antiga GCM -Portão 7) Parque Ibirapuera
Após apresentação das peças gráficas o Colegiado deliberou para que sejam consideradas as colocações feitas no Relatório Auxiliar de Reunião a ser juntado neste Processo SEI. Que aguarda retorno com o atendimento ou fundamentos técnicos para nova apresentação a este Colegiado.

SEI 6027.2025/0012616.2 - Pavilhão das Culturas Brasileiras - PACUBRA Parque Ibirapuera
Após apresentação das peças gráficas o Colegiado deliberou para que sejam consideradas as colocações feitas no Relatório Auxiliar de Reunião a ser juntado neste Processo SEI. Que aguarda retorno com o atendimento ou fundamentos técnicos para nova apresentação a este Colegiado.

Reunião encerrada.

Ata de Reunião   |   Documento: 162003974

ATA CPA 26/2026

COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE - CPA

Reunião de 15/07/2026 - início: 14:00h / término: 17:00h

Local: Vídeo Conferência - Teams

PARTICIPANTES: Jessica Michelutti Zago/SMPED/Secretária Executiva da CPA; Adriana Vieira/PGM; Amandio José Cabral D'Almeida Jr/CREA-SP; Albertina Ferreira Gonçalves Alves/SEHAB; Carolina Mello de Almeida/SMJ; Claudio de Campos/SMSUB; Danilo Silva de Souza/SMPED; Edgard Silva Netto/CMPD; Eduardo Flores Auge/SMPED; Flávio Adauto Fenólio/SMPED; Frank itinoce/SME; Geni Sugai/SMC; Gerisvaldo Ferreira da Silva/CRECI-SP; Júlia Lopes Arcanjo/SGM; Juliana Santiago Rodrigues/SVMA; Kaísa Isabel da Silva Santos/IAB-SP; Laércio Sant'Anna/Prodam; Marcelo Panico/Fundação Dorina Nowill para cegos; Marco Antonio Conde Vespa/SMSU; Maria Cecília Cominato/SMS; Mariana Moutinho Monteiro de Messas/SME; Matheus Sabadin Bueno/SPOBRAS; Miguel Raimundo dos Santos Porto/SEME; Mel Gatti de Godoy Pereira/CAU-SP; Myrna dos Santos Melo/SMPED; Priscila Fernandes Libonati/SMPED; Robinson Xavier de Lima/SPTrans; Ronaldo Bueno Alves de Souza/SMT; Sara Caroline Lopes da Silva/SMUL; Thaís Hayashi Alves/SMPED; Vânia Sacarrão/SMT.

FALTAS JUSTIFICADAS: Ana Carolina Piunti da Costa/SIURB; Elisa Prado/IAB-SP; João Carlos da Silva/SMPED; José Miorin Neto/CMPD; Luciana Oliver Perez Quintas de Moraes/SMDET; Silvana Serafino Cambiaghi/CAU-SP/Presidente da CPA.

CONVIDADOS: Danilo Sales Leão/SPObras; Luiz Alberto Gonçalves Rebelo/CET; Luiz Rodrigues Cavalcante dos Santos/SPObras; Márcia Midori Eizuka/Atlântica; Nadia Lopes/Arquiteta; Patrícia Viceconti Nahas /SPObras; Rogério Romeiro/Rogério Romeiro Arquitetura; Sandra Aparecida Lopes/CET; Sandra Ramalhoso/Pastoral/CEAPcD.

ASSUNTOS TRATADOS:

Informativos:

A Secretária Executiva comunicou ausência da Presidência nesta reunião, por motivos particulares.

Informou sobre a visita à Casa Cor 2026 no dia 22 de julho de 2026 e solicitou confirmação da presença dos membros até o dia 16 de julho de 2026.

SEI 6065.2025/0000462-5 - Falta de Acessibilidade no Terminal Guilhermina

Os representantes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) realizou a apresentação do projeto básico, bem como das propostas pertinentes à sua área de competência. Após a exposição, este Colegiado fez a seguinte ressalva:

- Revisar a proposta de rebaixamento de guias em calçadas que apresentem largura reduzida.

Por fim, os representantes da CET comprometeram-se a juntar aos autos deste processo o projeto executivo devidamente adequado, contemplando a ressalva apontada por este Colegiado.

SEI 6065.2019/0000533-7 - SMPED - Vistoria de Acessibilidade Arquitetônica do Delboni - Unidade Tatuapé

O assunto foi discutido e, diante de sua relevância, o Colegiado resolveu deliberar em reunião futura.

SEI 7910.2025/0000420-5 - EMEF Armando Arruda Pereira
Após apresentação das peças gráficas do Projeto o Colegiado deliberou pela devolução deste a SP-Obras onde aguarda pela devolução com a resposta, adequação e/ou fundamentos às colocações feitas no Relatório auxiliar de reunião EMEF ARMANDO A. PEREIRA (161277672).

SEI 7910.2025/0001686-6 - EMEI Professora Neusa Conceição Stinchi

Avaliado o expediente, o Colegiado deliberou:

1. De forma geral, rever os rebaixamentos com fins de travessias considerando também a adequação da sinalização tátil e visual do piso, esclarecendo sua implementação (quando solicitado conforme peça gráfica);

2. Retirar piso tátil de alerta nos acessos da escola;

3. Retirar piso tátil de alerta transversal à calçada no acesso ao estacionamento;

4. Indicar a rota acessível de toda a escola;

5. Retirar o piso direcional da rampa até o mapa tátil, mantendo o piso direcional da escada até o mapa tátil. Rever o piso tátil de alerta em frente do mapa tátil;

6. Verificar possibilidade de alteração do posicionamento do sanitário acessível no pavimento térreo;

7. Prever atendimento do § 2º do art. 22 do Decreto 5.296/2004 e da Tabela 7 da Norma ABNT NBR 9050 em relação ao quantitativo de sanitário acessível no pavimento superior.

Salientou que estas e demais considerações técnicas foram acatadas por esta Comissão e encontra-se disponível na pasta “Projeto Acessibilidade - REVISÃO CPA (161216572)” e solicitou que o interessado deverá apresentar parecer com as justificativas técnicas esclarecendo sobre as indicações e considerações técnicas constantes nas peças gráficas.

Ressaltou que as observações, diretrizes, inadequações e manifestações do Colegiado da CPA indicaram itens em folhas específicas, entretanto, as adequações devem ser estendidas às demais pranchas envolvidas com o tema assim como para situações semelhantes que não foram identificadas nominalmente.

Diante de todo o exposto, o projeto revisto deverá retornar para nova manifestação deste Colegiado.

SEI 7910.2025/0000422-1 - EMEF Prof. Antonio de Sampaio Doria
Após apresentação das peças gráficas do Projeto o Colegiado deliberou pela devolução deste a SP-Obras onde aguarda pela devolução com a resposta, adequação e/ou fundamentos às colocações feitas no Relatório auxiliar de reunião ANTONIO DE S. DORIA (161278146).
SEI 7910.2025/0001020-5 - EMEF Mururés
Face o horário foi resolvido por deixar o assunto para próxima reunião.

Reunião encerrada.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162928392

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Aplicação de penalidade administrativa e pecuniária - Inexecução contratual parcial - Descumprimento de obrigações trabalhistas e operacionais.

Processo: 6074.2026/0000571-1

DESPACHO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

  1. Diante dos elementos que instruem o presente, especialmente das manifestações da Assessoria Jurídica (SMDHC/GAB/AJ), consubstanciada na Informação SEI nº 162483164, da empresa contratada, em sua Defesa Prévia (Doc. SEI nº 161281178), bem como do cálculo da multa elaborado pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira (SMDHC/CAF/DOF/DEOF), conforme Encaminhamento SEI nº 161894861, e considerando a competência a mim delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, art. 2º, inciso II, com fundamento no art. 156, inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 145, § 4º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, APLICO a PENALIDADE DE MULTA, prevista na cláusula contratual 10.2.6 (SEI nº 150222673), item 18 da Tabela 03 - “Efetuar a reposição de empregados faltosos”, em razão das 119 (cento e dezenove) infrações apuradas nas competências de abril e maio de 2026, à empresa CLEAN4 SERVIÇOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.428.087/0001-20. A multa corresponde a 47,60% (quarenta e sete vírgula sessenta por cento) do valor mensal do contrato, por ocorrência, perfazendo o montante total de R$ 54.611,56 (cinquenta e quatro mil seiscentos e onze reais e cinquenta e seis centavos).

  2. INTIME-SE a empresa contratada para, querendo, apresentar recurso administrativo em face da aplicação da penalidade de multa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, nos termos dos arts. 157 e 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.

  3. Não havendo a interposição de recurso no prazo estipulado no item 2 deste despacho, a retenção do valor correspondente à multa deverá ocorrer nos termos do art. 3º, §§ 1º, 2º ou 3º, da Portaria Secretaria Municipal da Fazenda - SF nº 275, de 5 de setembro de 2024.

  4. Publique-se. Após, à CAF para adoção das providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163067887

INTERSSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Assinatura do jornal Valor Econômico (digital+impresso) pelo período de 12 (doze) meses

Despacho Autorizatório

I - À vista do contido no presente, em especial às manifestações de SMDHC/GAB/ASCOM (162043485), e de acordo com o art. 1º, "d", da Portaria nº 12/PGM-G/2023, fica a Assessoria Jurídica dispensada de emitir parecer., que acolho, e, com fundamento no artigo 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/21 e no exercício da competência a mim conferida pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, AUTORIZO a contratação por inexigibilidade de licitação com a empresa EDITORA GLOBO S/A, inscrita sob CNPJ nº 04.067.191/0001-60, para o fornecimento de 01 (uma) assinatura anual do jornal "Valor Econômico", impresso de segunda a Domingo + digital diário, para uso do Gabinete desta Pasta, pelo valor total de R$ 958,80 (novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos), conforme requisição de serviços e proposta comercial 162043277 e 162108071 , pelo período de 12 (doze) meses.

II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho em nome da empresa contratada, a qual onerará a dotação orçamentária n. 34.10.14.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 , nos valores respectivos. Outrossim, AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.;

III - Em atendimento ao art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO como fiscal titular do ajuste o servidor HENRIQUE SIMÔES COSTA DE OLIVEIRA, RF: 948356-0 , e o servidor DIEGO BERNARDINO SILVA, RF: 953.901.8 como fiscal suplente;

IV - PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para prosseguimento e demais providências. Após, à SMDHC/CAF/DA/DS/Compras para providências junto à contratada, e em especial a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da entrega da nota de empenho.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163044713

PROCESSO Nº: 6074.2026/0002818-5

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recarga e manutenção completa de extintores de incêndio de 2º e 3º níveis, incluindo inspeção, testes hidrostáticos, substituição de peças, certificação, bem como o fornecimento de extintores novos e acessórios necessários, para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, seus equipamentos, unidades administrativas e os 52 (cinquenta e dois) Conselhos Tutelares do Município de São Paulo.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

DESPACHO

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, cuja minuta de contrato fica dispensada de parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025 e com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração do Termo de Contrato, conforme minuta SEI 160349850 com a empresa KPS EXTINTORES E SOLUÇÕES CONTRA INCÊNDIO LTDA, CNPJ nº 51.530.374/0001-50, para prestação de serviços de recarga e manutenção completa de extintores de incêndio de 2º e 3º níveis, incluindo inspeção, testes hidrostáticos, substituição de peças, certificação, bem como o fornecimento de extintores novos e acessórios necessários, pelo valor total de R$ 3.215,00 (três mil duzentos e quinze reais), conforme especificações e quantitativos abaixo. O contrato terá vigência de 03 (três) meses, contados da assinatura, devendo a execução integral do objeto ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Inicio dos Serviços, observadas as demais condições e o cronograma estabelecidos no Memorial Descritivo e proposta da empresa SEI nº 159810749.

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.00.34.10.14.422.4025.6.178.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, 34.00.34.10.14.422.4025.2.053.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 34.00.34.10.14.422.4024.4.333.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1., do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Marcelo Martins Bento - RF: 643.316-2 (titular), e João Vitor Andrade de Oliveira - RF: 948.614-3, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

SMDHC/COMISSÃO CENTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162734355

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Comissão designada pela Portaria nº. 060/SMDHC/2025 (documento SEI nº. 141660234) com fundamento na Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SMG nº 34 de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de recadastramento no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pelo IBA - Instituto Beneficente Aconchego, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 02.177.560/0001-41.

II. O recadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.

III. Publique-se.

IV. Após, à referida Comissão para a efetivação do cadastro e demais providências.

Divisão de Licitações e Contratos

Termo   |   Documento: 162467064

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL (159655438)

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 175/SMDHC/2025, CUJO OBJETO CONSISTE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MOTOFRETE PARA ENTREGA E COLETA DE PEQUENAS CARGAS POR MEIO DE MOTOCICLETAS, MODALIDADE CONTRATAÇÃO MENSAL, NA FORMA ABAIXO:

A Prefeitura do Município de São Paulo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.420.613/0001-27, com sede no Edifício São Joaquim, Rua Líbero Badaró - nº 119, CEP 01009-000, Centro, nesta Capital, representada por seu Chefe de Gabinete Sr. ROBERTO CARDOSO FERREIRA, delegado pela Portaria 079/SMDHC/2025, e pelo servidor JEFFERSON EDUARDO CHAVES, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa LANG SERVIÇOS LTDA, neste ato representada por seu representante legal, Sra CECÍLIA ROSA CAROLINE SILVA JARDIM DOS ANJOS, RG/RNE: **637.8**-* e CPF: ***. 635. 478-**, com sede na Av. João Paulo da Silva, nº 69 Bairro: Vila da Paz, Cidade: São Paulo - SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 08.223.709/0001-68, adiante simplesmente designada CONTRATADA, RESOLVEM RESCINDIR o Termo de Contrato nº 175/SMDHC/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90004/2025-COBES, com sujeição às normas emanadas da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e sob as seguintes cláusulas e condições:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

1.1. Constitui objeto do presente instrumento a RESCISÃO UNILATERAL, do contrato Contrato nº 175/SMDHC/2025, com fundamento nos artigo 137 e 138, nos incisos VIII e II dos artigo 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 e na Cláusula 8.6 do Termo de Contrato, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, modalidade contratação mensal, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90004/2025-COBES.

1.2. Consigna-se a rescisão relacionada no item 1.1., ocorrerá a partir de 18/07/2026, Dessa forma, informamos que o dia 17/07/2026 (sexta-feira) será o último dia de prestação dos serviços, não podendo haver execução contratual em data posterior, constante SEI nº 159612038 e de informaçoes da SMDHC/CAF/DA/DAA - Divisão de Apoio Administrativo SEI nº 159622215, processo nº 6074.2025/0005906-2.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS VALORES

2.1. A presente rescisão não implica, por si só, quitação integral das obrigações financeiras decorrentes do contrato.

2.2. Eventuais valores devidos à contratada, referentes ao período de vigência contratual, serão apurados e tratados pelas partes em momento oportuno, mediante as verificações cabíveis e em conformidade com a legislação aplicável.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

3.1. O presente TERMO DE RESCISÃO será publicado, por extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

E, por estarem de comum acordo com os termos da presente rescisão, assinam as partes este instrumento por meio eletrônico.

Termo de acordo com o Parecer Jurídico de SEI nº 157467906.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

assinado digitalmente)

JEFFERSON EDUARDO CHAVES

CAF

SMDHC

(assinado digitalmente)

CECÍLIA ROSA CAROLINE SILVA JARDIM DOS ANJOS

LANG SERVIÇOS LTDA.

CONTRATADA

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 163026250

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2003/1013162-2 0030609500561-1 4 NELSON CASARINI

- COORDENADORIA EDIFIC. USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2016/0045668-1 0019109300065-1 1 IMOBEL S/A URBANIZADORA E CONSTRUTORA

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2014/0167710-6 0030107100026-1 3 TERCEIRA ETAPA EMPREENDIMEN IMOBILIARIOS LTDA

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163004852


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10099575 Processo: 6030.2026/3044227-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JUANA ESQUIN CHERTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IRU 00421
Bairro: VILA FORMOSA CEP: 03363060 SQL: 055.199.0081-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163004868


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10099559 Processo: 6030.2026/3043910-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARGARITA PINERO GARCIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IRU 00413
Bairro: N/I CEP: 03363060 SQL: 055.199.0080-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163004890


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10099532 Processo: 6030.2026/3042644-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: QUAVO IMOVEIS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IRU 00407
Bairro: VILA FORMOSA CEP: 03363060 SQL: 055.199.0059-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163004932


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10099567 Processo: 6030.2026/3044206-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JUANA ESQUIN CHERTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IRU 00421
Bairro: VILA FORMOSA CEP: 03363060 SQL: 055.199.0081-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163004960


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10099508 Processo: 6030.2026/3039967-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE FERNANDO D'AMARAL NUNES BORGES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOAO XXIII 00397, Complemento: LT 1 QD 88
Bairro: VILA FORMOSA CEP: 03361000 SQL: 116.174.0048-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163004995


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10099540 Processo: 6030.2026/3043671-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARGARITA PINERO GARCIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IRU 00413
Bairro: Vila Formosa CEP: 03363060 SQL: 055.199.0080-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163005044


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10099524 Processo: 6030.2026/3042643-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: QUAVO IMOVEIS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IRU 00407
Bairro: VILA FORMOSA CEP: 03363060 SQL: 055.199.0059-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163005077


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10099516 Processo: 6030.2026/3042642-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AVELINO MAIA DA CUNHA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV XAVIER PINHEIRO 99999
Bairro: VILA FORMOSA CEP: 03363080 SQL: 055.184.0092-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163016705


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10099591 Processo: 6030.2026/3044233-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARIA ODETTE MORAES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IRU 00137, Complemento: LT 1 QD 71
Bairro: N/I CEP: 03363060 SQL: 055.215.0001-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163016727


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10099583 Processo: 6030.2026/3044228-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FLAMINGO RODRIGUES DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida Dedo de Deus 00486
Bairro: Vila Formosa CEP: 03363100 SQL: 055.201.0085-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163016748


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10099630 Processo: 6030.2026/3044269-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VÊNUS RESIDENCIAL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Vênus 00210
Bairro: Vila Formosa CEP: 03362060 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163025310


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10099656 Processo: 6030.2026/3045074-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RESIDENCIAL DEDO DE DEUS SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DEDO DE DEUS 00644, Complemento: LTS 10 E 11 QD71
Bairro: VL FORMOSA CEP: 03363100 SQL: 055.215.0014-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163025321


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10099648 Processo: 6030.2026/3044281-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RESIDENCIAL DEDO DE DEUS SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DEDO DE DEUS 00644, Complemento: LTS 10 E 11 QD71
Bairro: VL FORMOSA CEP: 03363100 SQL: 055.215.0014-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163025331


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10125299 Processo: 6031.2026/3030214-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CELSO JOAO GRANDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FREI BONIFACIO DUX 00091, Complemento: 95
Bairro: JD COLOMBO CEP: 05629000 SQL: 123.083.0014-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163055114


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10094393 Processo: 6031.2026/3007773-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TRANSVIAS CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LEANDRO TEIXEIRA 99999, Complemento: LT 33 QD N
Bairro: PARAIZOPOLIS CEP: 05662060 SQL: 170.171.0013-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163005025


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10092160 Processo: 6032.2026/3039746-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO ALFREDO RODRIGUES PAULA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R COLEGIO PIO XII 99999, Complemento: LT8 QD44
Bairro: MORUMBI CEP: 05657140 SQL: 301.004.0014-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163016689


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10092178 Processo: 6032.2026/3041114-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FABIO RABIN COPELIOVITCH

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DONA MARIA MESQUITA DE MOTA E SILVA 00458, Complemento: LT 20 QD D
Bairro: JD VITORIA REGIA CEP: 05657000 SQL: 123.214.0020-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163016700


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10092186 Processo: 6032.2026/3041247-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FABIO RABIN COPELIOVITCH

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DONA MARIA MESQUITA DE MOTA E SILVA 00458, Complemento: LT 20 QD D
Bairro: JD VITORIA REGIA CEP: 05657000 SQL: 123.214.0020-9

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163025297


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10092194 Processo: 6032.2026/3041339-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FABIO RABIN COPELIOVITCH

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DONA MARIA MESQUITA DE MOTA E SILVA 00458, Complemento: LT 20 QD D
Bairro: JD VITORIA REGIA CEP: 05657000 SQL: 123.214.0020-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 163001190

CONVOCAÇÃO -19ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE CIDADE ADEMAR.

O Coordenador do Conselho Participativo Municipal de Cidade Ademar - Clóvis Rodrigues Ferreira, no uso de suas atribuições, convoca todos os conselheiros (as) deste conselho, e demais interessados, para a 19ª reunião ordinária que acontecerá presencialmente no auditório da Subprefeitura de Cidade Ademar, sito Av. Yervant Kissajikian, 416 - Vila Constância. São Paulo, a reunião acontecerá no dia 18 de agosto de 2026, terça-feira, as 18:30h, momento da primeira chamada, e às 19:00h segunda chamada, encerrando às 21:00h, tendo como pauta do dia:

I- REUNIÃO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA (SMSU) PARA APRESENTAÇÃO E INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA SMART SAMPA. COMO FUNCIONA, COMO O CIDADÃO PODE INTERAGIR COM O APLICATIVO, COMO AS REGRAS DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS DO PROGRAMA SÃO ASSEGURADAS E QUAIS PONTOS ESTÃO PREVISTOS PARA APLICAÇÃO DO PROGRAMA EM CIDADE ADEMAR E PEDREIRA.

II- INFORMES.

Conselheiros Convocados:

Alfonso Rodriguez Gonzalez

Clovis Rodrigues Ferreira

Daniel dos Reis

Elza Dias Leite

Fátima Braz da Silva Lima Santos

Geraldo Henrique

Joseni Rosa Santos

Luciane Alves Coutinho

Maria do Carmo dos Santos

Rosemeire Santos Silva

Ricardo Vicente de oliveira

Rickson Lopes

Rita de Cássia Santos

Roger Ferreira Belarmino

Soraia Barbosa de Carvalho

Valdice Ferreira dos Santos

Valter Jackson Santana Santos

Wendell Uczai do Monte

A população em geral e conselheiros suplentes poderão participar da reunião, de forma ativa, trazendo suas reivindicações e observações referentes à pauta e trazendo demais assuntos de interesse da região, mas não terão direito a voto quando se fizer necessário.

Os interlocutores desta Subprefeitura serão convidados á participação sem direito a voto.

Rogério Balzano, Subprefeito de Cidade Ademar, pela competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, convoca todos os conselheiros (as) eleitos (as), para a 19ª Reunião Ordinária a realizar-se no dia 18/08/2026 às 18:30h primeira chamada e às 19:00h segunda chamada no auditório desta Subprefeitura, localizada na Avenida Yervant Kissajikian, 416, Vila Constância, tendo como pauta:

I- REUNIÃO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA (SMSU) PARA APRESENTAÇÃO E INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA SMART SAMPA. COMO FUNCIONA, COMO O CIDADÃO PODE INTERAGIR COM O APLICATIVO, COMO AS REGRAS DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS DO PROGRAMA SÃO ASSEGURADAS E QUAIS PONTOS ESTÃO PREVISTOS PARA APLICAÇÃO DO PROGRAMA EM CIDADE ADEMAR E PEDREIRA.

II- INFORMES.

Clovis Rodrigues Ferreira Rita de Cássia Santos

Coordenador Secretária Geral

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163055080


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10080736 Processo: 6034.2026/3037482-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JULIANA DO NASCIMENTO PEREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAQUIM SEVERINO 99999, Complemento: LT 3 QD F
Bairro: JD CUPECE CEP: 04652204 SQL: 120.074.0035-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

CAF/Supervisão de Finanças

Convocação   |   Documento: 163018625

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2026/0000673-1

Nota de Empenho 85.883/2026 (163018563)

Empresa 3F LTDA

Valor R$ 5.495,00

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163032923


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10069131 Processo: 6037.2026/3030094-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSÉ RUBENS MUCHIUTI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA ANTONIO PIRES 00800
Bairro: VL ALBERTINA CEP: 02730000 SQL: 076.119.0005-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 162920639

6038.2026/0002659-3 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 162600908, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2026/0001156-1.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST SEI 162909731, e Relatório FOTOGRÁFICO SEI 162548162, do período de 24/06/2026 a 05/08/2026, referente a Aquisição de Tubos em Concreto 400, 600, 800 e 1000 mm, CONTRATO n° 90017/SUB-G/2026, Empresa MONUMENTAL COMERCIAL E SERVICOS LTDA.

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto principal de R$ 69.240,00 (sessenta e nove mil duzentos e quarenta reais) para pagamento da DANFE/NFS-e nº 279 de 30/07/2026 SEI 162547951.

Programação de Liquidação:

N. E nº 65.741/2026 SEI 162547623

Valor da NFS-e: R$ 69.240,00

Período: 24/06/2026 a 05/08/2026

Vencimento: 04/09/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 162933299

6038.2026/0002583-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 162244173 e 40ª Medição de Fornecimento SEI 162244111, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2023/0000200-1.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 162930816, convalido a 40ª Medição de Fornecimento SEI 162244111 do período de 01/07/2026 à 31/07/2026 referente a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, executados pela empresa BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto total de R$ 609,79 (seiscentos e nove reais e setenta e nove centavos) para pagamento da Fatura de Locação Nº 19894 de 01/08/2026 SEI 162244108, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre Fatura:

- IRRF - R$ 0,00 - ISENTO - Cód. 6190 - Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza / Consulta +Declaração de Optante Simples Nacional - SEI 162930516; 162244163.

Programação de Liquidação:

Nota de Empenho nº Valor da Fatura Período Vencimento

33.557/2026 SEI152777886 R$ 587,35(P) 01/07/26 a 31/07/26 30/08/2026

33.563/2026 SEI 152777886 R$ 22,44(R) 01/07/26 a 31/07/26 30/08/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163055063


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10081886 Processo: 6038.2026/3038865-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDMIR JOSE SOARES DE SOUSA E SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R. RAPOSO DA FONSECA 01111
Bairro: Guaianases CEP: 08460520 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163055048


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10107405 Processo: 6039.2026/3040318-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE BALESTRINI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FLORESTA CLUB 00244, Complemento: A
Bairro: N/I CEP: 04256320 SQL: 119.209.0053-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163055093


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10106786 Processo: 6039.2026/3040290-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: YOSHIO SENAHA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DAS LAGRIMAS 03125, Complemento: 3129
Bairro: JD NOEMIA CEP: 04244000 SQL: 119.288.0046-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163055015


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10057295 Processo: 6040.2026/3025194-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ALIVALDO DA COSTA SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Itajuibe 02050
Bairro: Itaim Paulista (Jd Olinda II) CEP: 08142000 SQL: 192.026.0221-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163055027


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10057899 Processo: 6040.2026/3025219-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUCIVAM CASTRO GONÇALVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ITAJUIBE 02044
Bairro: N/I CEP: 08120470 SQL: 192.026.0222-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163055038


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10078482 Processo: 6043.2026/3039087-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE LESSA FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANUEL GAYA 99999
Bairro: JD TREMEMBE CEP: 02313001 SQL: 070.352.0068-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163055119


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10077745 Processo: 6043.2026/3038767-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE FELIX BERNHARD STAMER

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANDREA DEL SARTO 00179
Bairro: TREMEMBE CEP: 02372140 SQL: 070.018.0054-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163000623

6043.2026/0001380-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RESTAUTANTE SABOR DAVOVO LTDA (04.750807000100)

COMUNIQUE-SE: "ÚLTIMA CHAMADA"

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMP.

1) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal. (indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade conforme Decreto 57.378/16 no Anexo I; se houver mais de uma atividade indicar todos os nRs correspondentes com os respectivos CNAES, esclarecer divergência do CNAE com CNPJ apresentado, rever área total computável.

O atendimento ao presente comunique-se, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, subjtexpediente@smsub.prefeitura.sp.gov.br. (indicar número do processo no campo do “Assunto” do referido e-mail).

Comunique-se   |   Documento: 163037102

6043.2026/0001379-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RESTAURANTE E PIZZARIA ESPAÇO VIP LTDA (05317233000136)

COMUNIQUE-SE: "ÚLTIMA CHAMADA"

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMP.

1) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal. (indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade conforme Decreto 57.378/16 no Anexo I; se houver mais de uma atividade indicar todos os nRs correspondentes com os respectivos CNAES, esclarecer divergência do CNAE com CNPJ apresentado, rever área total computável.

O atendimento ao presente comunique-se, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, subjtexpediente@smsub.prefeitura.sp.gov.br. (indicar número do processo no campo do “Assunto” do referido e-mail).

Autorização   |   Documento: 163022500

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

SUB-JT/CPDU/SUSL/LIC

EXPEDIENTE:

Prazo concedido.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163004920


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10118547 Processo: 6044.2026/3039459-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL BRASIL S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AC A AV EMB MACEDO SOARES S/N, Complemento: 2555
Bairro: N/I CEP: 05035000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163004954


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10118474 Processo: 6044.2026/3039385-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL BRASIL S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AC A AV EMB MACEDO SOARES 01253
Bairro: N/I CEP: 05035000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163016578

6048.2026/0000753-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SUPERMERCADO VILA DAS FRUTAS CERRO CORA LTDA

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 163017289

6056.2025/0009825-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HORIZONTE RESTAURANTES LTDA - CNPJ 58.891.504/0024-15

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 163019498

6044.2025/0003324-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GUTIFER BUFFET E EVENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Tendo em vista a lotação informada no Anexo I apresentar Certificado de acessibilidade ou o protocolo do pedido

Comunique-se   |   Documento: 163054738

6039.2026/0000782-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BARASCH SYLMAR INDUSTRIA METALURGICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar Anexo I e III assinados por responsável técnico (engenheiro civil ou arquiteto) os apresentados foram assinados por Engenheiro Mecânico onde as atribuições consignada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA ( Resolução 218 de 29/06/1973, Resolução 359 de 31/07/1991 e Resolução 437 de 27/11/1999) na qual define e discrimina as atividades e competências profissionais, não englobam as atribuições que as licenças municipal exigem (atividades do Anexo I, III e acessibilidade)

2- Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do anexo III, acompanhada de CREA/CAU e CCM do responsável técnico (eng. civil ou arquieto)

3- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade modelo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico, engenheiro civil ou arquiteto (deverá ser este modelo)

4- Certificado de regularidade (CEDI) ou certificado de conclusão ou certificado de regularização da edificação

Para os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, apresentar documento de autenticidade das assinaturas

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163032958


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10058369 Processo: 6045.2026/3036491-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO ANDRADE NOGUEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PISCO 00083, Complemento: LT 83
Bairro: GUARAPIRANGA CEP: 04918090 SQL: 094.089.0055-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 162942775

6046.2026/0011224-8

Interessado: H8 COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

CNPJ: 00.014.972/0001-35
SQL: 028.047.0049-6 - Alameda Rubiao Junior, 73
A. F. nº 08-285.236-7

Assunto Desinterdição da atividade

DESPACHO DEFERIDO

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de desinterdição da atividade, conforme documentação juntada (161717860) e da manifestação do Chefe da Unidade de Fiscalização (162914570), Resolve

DEFERIR o pedido inicial de desinterdição da atividade do imóvel da Rua Alameda Rubiao Junior nº 73 - SQL nº 028.047.0049-6, conforme documentação apresentada (161717860).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162919502

Processo: 6059.2026/0003067-6

INTERESSADO: CLINICA MONTE SERRAT MEDICINA ESPECIALIZADA S/S LTDA

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) Apresentar CCM/CNPJ para o endereço objeto do pedido de Licença de Funcionamento de Baixo Risco (Rua Nestor de Barros)

( X )Rever item 11 do Formulário de solicitação - Anexo 1 (baixo risco) indicando a area construida correta, conforme documentos apresentados (AVCB) = 11.997,70m2

12 de agosto de 2026

Comunique-se   |   Documento: 162954742

6058.2026/0001011-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO FASCINAÇÃO DA ZONA LESTE LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x) - Apresentar Certificado de Estanqueidade -SP e Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins-SP dentro da validade conforme protocolos apresentados (52559-25 e 52557-25), tendo em vista o tempo decorrido

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163016715


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10096202 Processo: 6048.2026/3034038-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: A G N GUIMARAES COMERCIO ATACADO E VAREJO DE G

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CANGAIBA 02080, Complemento: 2082 2084 2086
Bairro: CANGAIBA CEP: 03712004 SQL: 060.032.0004-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163063486


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10147413 Processo: 6050.2026/3031252-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EUGENIO FREDERICO PARIZZI DE ANDRADE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CON ROQUE VIGGIANO 00062
Bairro: ITAIM BIBI CEP: 04532030 SQL: 016.120.0094-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163063452


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10119866 Processo: 6051.2026/3042044-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MASHOP PRESENTES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA MONICA 00613
Bairro: JD SANTA MONICA CEP: 05171000 SQL: 124.090.0038-9

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163063457


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10119858 Processo: 6051.2026/3039341-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA MONICA 00605, Complemento: /603
Bairro: PIRITUBA CEP: 05171000 SQL: 124.090.0039-7

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163063464


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10119890 Processo: 6051.2026/3042057-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: YASMED MEDICAMENTOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA MONICA 00685
Bairro: JD SANTA MONICA CEP: 05171000 SQL: 124.090.0030-3

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163063478


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10120350 Processo: 6051.2026/3042084-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: T2KA GARAGE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA MONICA 00645
Bairro: N/I CEP: 05171000 SQL: 124.092.0003-5

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163074043


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10119874 Processo: 6051.2026/3042048-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ARAM LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA MONICA 00660
Bairro: PIRITUBA CEP: 05171000 SQL: 124.092.0102-3

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162994102


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105560 Processo: 6052.2026/3044330-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIZ RODRIGUES LOPES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA INES 01375
Bairro: SANTANA CEP: 02415001 SQL: 071.073.0128-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162994105


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105721 Processo: 6052.2026/3044333-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANTERO DA SILVA MELO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA INES 01371
Bairro: MANDAQUI CEP: 02415001 SQL: 071.073.0136-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162994110


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105551 Processo: 6052.2026/3044323-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BETTY ZASNICOFF DUARTE CARDOSO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA INES 01419
Bairro: MANDAQUI CEP: 02415002 SQL: 071.073.0108-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162994118


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105730 Processo: 6052.2026/3044341-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE CHRYSANTO MARQUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA INES 01321
Bairro: MANDAQUI CEP: 02415001 SQL: 071.073.0083-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162994125


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105748 Processo: 6052.2026/3044360-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EMILIO CARLOS GUTTLER

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA INES 01165
Bairro: MANDAQUI CEP: 02415001 SQL: 071.188.0015-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163004876


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10106507 Processo: 6052.2026/3044414-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NEUSA DA SILVA FONSECA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA INES 00429, Complemento: 433 435 437
Bairro: MANDAQUI CEP: 02415000 SQL: 071.120.0076-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163004883


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10106442 Processo: 6052.2026/3044366-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BERNADETE MARGARIDA MARTINS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA INES 00909
Bairro: MANDAQUI CEP: 02415001 SQL: 071.188.0760-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163004900


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10106485 Processo: 6052.2026/3044409-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: OLGA JINKO HISHI SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA INES 00479
Bairro: MANDAQUI CEP: 02415000 SQL: 071.120.0058-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163004943


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10106469 Processo: 6052.2026/3044379-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WES - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA INES 00651
Bairro: MANDAQUI CEP: 02415000 SQL: 071.144.0083-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163004951


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10106540 Processo: 6052.2026/3044433-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MONICA APARECIDA AUGUSTO DE MACEDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA INES 00151
Bairro: MANDAQUI CEP: 02415000 SQL: 071.124.0090-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163004971


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10106531 Processo: 6052.2026/3044431-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO NUNES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA INES 00201
Bairro: MANDAQUI CEP: 02415000 SQL: 071.124.0038-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163005007


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10106477 Processo: 6052.2026/3044408-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SERGIO NONNO FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA INES 00497
Bairro: SANTANA CEP: 02415000 SQL: 071.120.0080-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163005034


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10106515 Processo: 6052.2026/3044425-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALEX NASODY JUNIOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA INES 00377, Complemento: 383 387 395
Bairro: MANDAQUI CEP: 02415000 SQL: 071.121.0041-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163005058


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10106493 Processo: 6052.2026/3044412-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JESINDO BAPTISTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA INES 00445, Complemento: 453 455 465
Bairro: MANDAQUI CEP: 02415000 SQL: 071.120.0179-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163005067


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10106523 Processo: 6052.2026/3044426-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VERA LUCIA SALTALEGGIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA INES 00221
Bairro: MANDAQUI CEP: 02415000 SQL: 071.124.0033-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163005090


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10106450 Processo: 6052.2026/3044375-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE CARMINE CIVITAREALE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA INES 00719
Bairro: MANDAQUI CEP: 02415001 SQL: 071.144.0054-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163016739


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10106558 Processo: 6052.2026/3044438-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CIVILTEC ADMINISTRACAO DE BENS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV SANTA INES 00139, Complemento: 133, 125, 119
Bairro: MANDAQUI CEP: 02420000 SQL: 071.124.0099-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163032912


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10106582 Processo: 6052.2026/3044445-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NEUSA MISSAE GAKIYA OHARA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 00742, Complemento: CS 4
Bairro: SANTANA CEP: 02017002 SQL: 072.136.0065-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163032928


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10106574 Processo: 6052.2026/3044443-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA DIONIZIA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 00742, Complemento: CS 3
Bairro: SANTANA CEP: 02017002 SQL: 072.136.0064-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163032936


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10106566 Processo: 6052.2026/3044441-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IVAN BORGATTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 00742, Complemento: CS 2
Bairro: SANTANA CEP: 02017002 SQL: 072.136.0063-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163042629


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10106590 Processo: 6052.2026/3045778-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONJUNTO ARQUITETONICO JARDIM DE VILLANDRY

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV SANTA INES 01129
Bairro: MANDAQUI CEP: 02415001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163072813


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10104253 Processo: 6052.2026/3043814-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Cruz de Malta 00310, Complemento: 224 ao 310
Bairro: Parada Inglesa CEP: 02248000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163072814


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10103044 Processo: 6052.2026/3040536-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Cruz de Malta 00032, Complemento: Ao 56
Bairro: Parada Inglesa CEP: 02248000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163072815


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10103958 Processo: 6052.2026/3043810-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Cruz de Malta 00380, Complemento: Ao 420
Bairro: Parada Inglesa CEP: 04730090 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163072816


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10104490 Processo: 6052.2026/3045758-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Cruz de Malta 00218, Complemento: Américo Castro
Bairro: Vila Gustavo CEP: 02248000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163072817


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10104571 Processo: 6052.2026/3045761-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA DE SÃO PAULO S/A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Cruz de Malta 00082, Complemento: Francisco Lipi
Bairro: Vila Gustavo CEP: 02248000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163072818


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10104504 Processo: 6052.2026/3045759-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA DE SÃO PAULO S/A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Cruz de Malta 00082, Complemento: Francisco Lipi
Bairro: Vila Gustavo CEP: 02248000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163072819


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10102943 Processo: 6052.2026/3039907-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Maria Gonçalves 00011
Bairro: Vila Gustavo CEP: 02249030 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163072820


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10102935 Processo: 6052.2026/3039239-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Maria Gonçalves 00011
Bairro: Vila Gustavo CEP: 02249030 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163072821


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10104377 Processo: 6052.2026/3043815-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Cruz de Malta 00218, Complemento: Américo Castro
Bairro: Vila Gustavo CEP: 02248000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163072822


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10104482 Processo: 6052.2026/3044846-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Cruz de Malta 00218, Complemento: Américo Castro
Bairro: Vila Gustavo CEP: 02248000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163072823


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10104040 Processo: 6052.2026/3043813-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Cruz de Malta 00310, Complemento: 224 ao 310
Bairro: Parada Inglesa CEP: 02248000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163072824


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10104024 Processo: 6052.2026/3043811-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Cruz de Malta 00380, Complemento: Ao 420
Bairro: Parada Inglesa CEP: 04730090 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163072825


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10103931 Processo: 6052.2026/3041740-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA CRUZ DE MALTA 00116, Complemento: Ao 184
Bairro: Parada Inglesa CEP: 02248000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163072826


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10103028 Processo: 6052.2026/3039908-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Cruz de Malta 00032, Complemento: Ao 56
Bairro: Parada Inglesa CEP: 02248000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163073641


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10103036 Processo: 6052.2026/3040535-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Cruz de Malta 00032, Complemento: Ao 56
Bairro: Parada Inglesa CEP: 02248000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho   |   Documento: 162187680

6052.2026/0003351-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2013-0.228.112-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ALEXANDRE MAGNO BENZINI DOS SANTOS EPP

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 162959870

6060.2025/0004494-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BSTCLB SORVETES E CONGELADOS LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 49.969/08, Artigo 18 - Inciso I: não atendimento integral do comunique-se publicado no D.O.C em 02/07/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 162960080

6058.2024/0002228-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CO.VILL BAR CLUB LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 14.141/2006, art. 35 - pedido prejudicado por perda de objeto tendo em vista que o CNPJ se encontra baixado.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Despacho de Cassação   |   Documento: 162964482

6052.2025/0003424-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho de Cassação

Interessados: POINT DO COYOTE LTDA

No uso das atribuições que me são conferidas na legislação em vigor, por infração ao Artigo 2º, § 3º Inciso II, alínea b) do Decreto nº 49969/2008, e nos termos do artigo 43º do mesmo Decreto nº 49.969/2008, por utilização de atividade adversa ao CNAE apresentado no Auto de Licença de Funcionamento, pelos motivos aqui expostos, assim CASSO O AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nº 20260010466394, emitido aos 06/05/2026, conforme processo nº 6052.2026/0001884-8, dessa empresa, com Razão Social: POINT DO COYOTE LTDA - Rua Conselheiro Moreira de Barros, 2511 complemento 3 e 4 LOJA - Lauzane Paulista - SQL nº 071.339.0303-2, CNPJ nº 57.637.981/0001-08, CCM nº 1.537.805-5.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 163049319

6058.2024/0002245-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GESI ODONTOLOGIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados por e-mail: substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar requerimento padrão, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17, totalmente preenchido e assinado pelo responsável pelo uso ou representante legal do estabelecimento (Indicar Subprefeitura, número do processo, indicar se a atividade é secundária ou complementar, lotação, revisar área utilizada pela atividade, número de vagas, revisar área computável ocupada pela atividade);

- Apresentar declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco - (Anexo II da Portaria 29/SMPR/17);

- Apresentar cópia do RG e CPF do responsável pelo uso;

- Apresentar cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (Contrato Social) da empresa e cópia da última Ata elegendo o(s) representante(s);

- Apresentar cópia do Título de Propriedade do Imóvel e/ou contrato de locação com a data na validade;

- Apresentar ART do responsável técnico revisada, que deverá constar no campo 5 todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado, ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”, bem como rever o item 6 referente as regras de acessibilidade;

- Apresentar documento CLCB com a data na validade.

Comunique-se   |   Documento: 163055834

Nos termos das Leis: 10.205/86 e 16.402/16, e Dec. 49.969/16, artigo 16,o interessado deverá, no prazo de 30 dias, apresentar:

Atestado técnico de segurança da edificação ou manutenção do sistema de segurança, nos termos da portaria pref. 1751/06

Demonstrar em planta _01 vaga /_75__ m2 , E __02_ para utilitário no imóvel, ou comprovar em local diverso por convênio firmado com estacionamento ou serviço de manobristas.

Cópia do Certificado de Acessibilidade ou documento equivalente, quando obrigatório, nos termos do art. 39 do Decreto nº 57.776/17;

AVCB/CLCB ATUALIZADO.

Contrato de locação, SE IMÓVEL NÃO PRÓPRIO.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 163032313

AUTO DE MULTA

Auto de Fiscalização (AF): 16-01.013.106-6

Processo: 6053.2026/3041184-5

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

Nome/Razão Social: MQT MOVELARIA LTDA

CPF/CNPJ: 61.240.071/0001-56

LOCAL DA INFRAÇÃO

Local: RUA PRINCESA ISABEL, nº 202 - LOJA

Bairro: BROOKLIN

CEP.: 04601-000

SQL: 086.009.0355-6

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO PERMITIDO.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Artigo 136 e artigo 141, inciso II, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, regulamentado pelo artigo 1 do Decreto nº 57.443, de 10 de novembro de 2016.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTO DE MULTA (AM) Nº 16-246.067-8

IMPOSIÇÃO DE MULTA

Artigo 141, inciso II, e artigo 165 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.

VALOR DA MULTA

R$ 6.423,04 (seis mil quatrocentos e vinte e três reais e quatro centavos)

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163032952


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10191558 Processo: 6012.2026/3043478-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S SEBASTIAO S/N, Complemento: 560
Bairro: N/I CEP: 04708001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163055100


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10070339 Processo: 6054.2026/3031680-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TELEFONICA BRASIL SA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida Ragueb Chohfi 00149
Bairro: Cidade São Mateus CEP: 03963000 SQL: 150.211.0004-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 163011491

6055.2026/0001991-3

Auto de Intimação para apresentação de Certificado de Conclusão

Despacho - INDEFERIDO

Interessado - Edmar Rodrigues Ireno

Considerando a documentação juntada no presente processo, e a manifestação da Fiscal de Posturas em doc 162938885, INDEFIRO o pedido de cancelamento do auto de fiscalização 04-01.007-025-0.

Publique-se

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163055066


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10192279 Processo: 6012.2026/3043992-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PRATES - COREIA S/N, Complemento: 325
Bairro: BOM RETIRO CEP: 01121000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163055071


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10192295 Processo: 6012.2026/3044044-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PRATES - COREIA S/N, Complemento: 325
Bairro: BOM RETIRO CEP: 01121000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163055076


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10192287 Processo: 6012.2026/3043993-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PRATES - COREIA S/N, Complemento: 325
Bairro: BOM RETIRO CEP: 01121000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163045730

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6031.2025/0005980-7

INTERESSADO: DKR COMERCIO DE BOLOS LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer se os demais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Rever no formulário campos 11 e 21 - área do prédio;

- Cópia da cédula de identidade do requerente;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008) ou demonstrar através de peças gráficas e/ou fotos o enquadramento nas dispensas previstas no § 2º do referido artigo;

- Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Art. 40 da Lei 16.642/17 e Art. 26 do Decreto 57.776/2017 ou Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Assinatura do responsável pelo uso deverá ser de próprio punho ou digital certificada.

Comunique-se   |   Documento: 163038014

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2025/0024537-2

ACATTA HELADOS PATIO PAULISTA LTDA (59145636000174)

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer se os demais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Art. 40 da Lei 16.642/17 e Art. 26 do Decreto 57.776/2017 ou Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

- Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

- Se a atividade complementar/secundária consistir em "estande" ou "box" de venda de produtos embalados e prontos para o consumo, situada em "shopping-centers", centros de compras, lojas de departamento ou magazines, mercados, supermercados, hipermercados e similares, apresentar Termo de Compromisso e Responsabilidade firmado pelos responsáveis pelas atividades principal e secundária/complementar, com a declaração de que a nova atividade não prejudica os corredores de circulação, as rotas de fuga e o acesso aos equipamentos da edificação utilizada (Anexo V da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco.

Comunique-se   |   Documento: 163036385

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2025/0024538-0

FC HYPERAUTOMATION CONSULTORIA LTDA (53708554000104)

Comunique-se preliminar:

- Esclarecer se os demais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento. Caso sejam, indicar os grupos de atividades, conforme tabela do Decreto 57.378/2016;

- O CNAE 6202-3/00 não se enquadra no grupo de atividade nR1-1, conforme tabela do Decreto 57.378/2016. Pode ser enquadrado no "nR3-1: usos especiais" ou "nR1-6: serviços profissionais" na atividade "Escritórios em geral, incluindo espaços para Locação de Uso Compartilhado e 'CoWorking'" pela Resolução CONCLA 1/2008. Esclarecer;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008).

Comunique-se   |   Documento: 163035175

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2025/0024764-2

D. A. Q. LOJA DE CONVENIENCIA E RESTAURANTE LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente ou protocolo do pedido de Certificado de Regularização);

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16 (Anexo III da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- ART/RRT específica para Auto de Licença de Funcionamento;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico.

Comunique-se   |   Documento: 163049664

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6050.2025/0026924-4

HELIX RESTAURANTES LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Esclarecer o CNAE 5611-2/01 indicado no formulário que não consta no CNPJ apresentado;

- Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016;

- Cópia da cédula de identidade do procurador Daniel Smonsen Allegro com assinatura legível;

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente ou protocolo do pedido de Certificado de Regularização);

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008) ou demonstrar o enquadramento através de peças gráficas e/ou fotos na dispensa prevista no § 2º do referido artigo em conjunto com AVCB/CLCB;

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Art. 40 da Lei 16.642/17 e Art. 26 do Decreto 57.776/2017 ou Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;- Apresentar procuração específica para representação do requerente;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco.

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 163046415

6057.2025/0003156-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO DE CIRURGIA VASCULAR INTEGRADA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08

Apresentar o Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento conforme art. 6º da Portaria 29/SMPR/2017 em seu anexo 1;

Apresentar a Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto ás condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados de Baixo Risco conforme art. 6º da Portaria 29/SMPR/2017 em seu anexo 2


Comunique-se   |   Documento: 163049620

6056.2026/0003822-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: M FOODS LTDA

COMUNIQUE-SE

O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

Tendo em vista que a atividade requerida não consta do rol de atividades classificadas como de baixo risco, nos termos dos Decretos Municipais nº 57.298/2016 e nº 58.419/2018, deverá ser revista a documentação pertinente, com apresentação dos seguintes documentos:

- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento conforme anexo I da - Portaria Nº 17/SMSUB/2023;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação conforme anexo III da - Portaria Nº 17/SMSUB/2023.

Comunique-se   |   Documento: 163051275

6050.2026/0003511-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: M FOODS LTDA

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

Tendo em vista que a atividade requerida não consta do rol de atividades classificadas como de baixo risco, nos termos dos Decretos Municipais nº 57.298/2016 e nº 58.419/2018, deverá ser revista a documentação pertinente, com apresentação dos seguintes documentos:

- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento conforme anexo I da - Portaria Nº 17/SMSUB/2023;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação conforme anexo III da - Portaria Nº 17/SMSUB/2023.

Unidade de Licenciamento - Triagem de processos

Comunique-se   |   Documento: 163046798

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2026/0003821-2

M FOODS LTDA

COMUNIQUE-SE

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

Tendo em vista que a atividade requerida não consta do rol de atividades classificadas como de baixo risco, nos termos dos Decretos Municipais nº 57.298/2016 e nº 58.419/2018, deverá ser revista a documentação pertinente, com apresentação dos seguintes documentos:

- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento conforme anexo I da - Portaria Nº 17/SMSUB/2023;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação conforme anexo III da - Portaria Nº 17/SMSUB/2023.

Comunique-se   |   Documento: 163050659

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6050.2026/0003430-3

M FOODS LTDA

COMUNIQUE-SE

O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

Tendo em vista que a atividade requerida não consta do rol de atividades classificadas como de baixo risco, nos termos dos Decretos Municipais nº 57.298/2016 e nº 58.419/2018, deverá ser revista a documentação pertinente, com apresentação dos seguintes documentos:

- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento conforme anexo I da - Portaria Nº 17/SMSUB/2023;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação conforme anexo III da - Portaria Nº 17/SMSUB/2023.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163004979


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10102631 Processo: 6057.2026/3034468-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RAIMUNDO LEITE DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV SEN TEOTONIO VILELA 07335, Complemento: LT 64 QD O
Bairro: R DAVID FABRICIUS 210 CEP: 04864001 SQL: 178.157.0018-6

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163074045


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10104057 Processo: 6057.2026/3040329-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE FERREIRA PACHECO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Carolina Michaeliis 00025
Bairro: Jardim das Imbuias CEP: 04829170 SQL: 177.048.0025-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163068126


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10192317 Processo: 6012.2026/3044108-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ITAMONTE S/N, Complemento: 2099
Bairro: VILA MEDEIROS CEP: 02220002 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163068129


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10192929 Processo: 6012.2026/3044109-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ITAMONTE S/N, Complemento: 2099
Bairro: VILA MEDEIROS CEP: 02220002 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163068134


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10192937 Processo: 6012.2026/3044110-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ITAMONTE S/N, Complemento: 2099
Bairro: VILA MEDEIROS CEP: 02220002 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163042610


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10192260 Processo: 6012.2026/3043862-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV FAGUNDES FILHO S/N, Complemento: 515
Bairro: SAUDE CEP: 04304010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 163001803

1010.2026/0000230-2 - Concessão de uso de área pública

Interessados: CAPI CAFE CAFETERIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Nos termos do Decreto 55045/2014 e da lei 14141/2006, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

COMUNIQUE-SE: FACE A NÃO EXISTENCIA DE RENOVAÇÃO DE PARKLET, TODO O PROCESSO DEVERÁ SER REALIZADO NOVAMENTE,

1- Apresentar projeto de instalação EM PLANTA PADRÃO PREFEITURA (NÃO SERVE CROQUIS) atendendo o ARt. 5 do Decreto 55045/2014 mostrando:

a) imóveis confrontantes,

b) largura do passeio público,

c) todos os equipamentos e mobiliários instalados no passeio nos 20m de cada lado do local do parklet proposto,

d) dimensões (máximo 2,20m x 10m) para parklets paralelos ao alinhamento da calçada,

e) cortes (8,33% de inclinação longitudinal máxima), e altura do fechamento.

f ) colocar em nota o atendimento às normas técnicas de acessibilidade, às diretrizes estabelecidas por SMT (secretaria municipal de Transportes) e por CPPU (Comissão de Proteção à Paisagem Urbana).

g) indicar no projeto local da placa de 0,20m x0,30m cm os dizeres : “ESTE É UM ESPAÇO PÚBLICO ACESSÍVEL A TODOS. É VEDADA, EM QUALQUER HIPÓTESE, SUA UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA, INCLUSIVE POR SEU MANTENEDOR”.

2- Apresentar descrição de todos os equipamentos que serão alocados conforme art. 2 do Decreto 55045/2014.

3- Apresentar descrição do atendimento aos critérios técnicos de instalação, manutenção e retirada do Parklet.

4- Deverá ser preservada uma faixa de 20cm ao longo da calçada para escoamento da água de chuva (sarjeta); recomenda-se colocar placas removíveis para manutenção e limpeza da sarjeta.

5- a instalação não poderá ter qualquer tipo de fixação no solo maior que 12cm (doze centímetros) ou provocar qualquer tipo de dano ou alteração no pavimento que não possa ser reparada pelo responsável pela instalação do parklet;

6- o parklet deverá ter proteção em todas as faces voltadas para o leito carroçável e somente poderá ser acessado a partir do passeio público;

7- o parklet deverá estar devidamente sinalizado, inclusive com elementos refletivos,

9- Cotar todas as distancias e medidas ,

10- apresentar cortes.

11- atender o item 7 da portaria SMDU.CPPU/017/2014:

7. Não serão admitidas coberturas dos parklets, exceto quando utilizados guarda-sóis, ombrelones ou similares.

7.1. A somatória da área de cobertura de guarda-sois , ombrelones e similares estará limitada a 50% de área total do parklet.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162017521

6031.2025/0004554-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

ÚLTIMO COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão da portaria citada, integralmente preenchido, em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele, e com indicação do responsável técnico; corrigir itens 11 e 21 (área da edificação, pois colocou área terreno);

2- ANEXO X - termo de ciência quanto à obtenção do CMVS em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele.

Comunique-se   |   Documento: 162094955

6059.2026/0004791-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Prazo concedido.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 162095544

6038.2026/0001548-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MADE FOR STREET COMERCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prazo concedido.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 162096752

6056.2026/0009929-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A (0431039200073)

COMUNIQUE-SE:

Prazo cocncedido.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 162098182

6056.2025/0022444-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TADAMASSA YAMADA & CIA S/S

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão integralmente preenchido em nome do responsável legal da atividade e assinado pelo mesmo, e com indicação do responsável técnico, COMPLETAR item 11, CORRIGIR item 21;

2- Documento do responsável legal da empresa onde conste RG e CPF;

3- ART retificadora ou nova ART do engenheiro civil referente ao serviço, Laudo (não pode ser de execução), indicando descrição completa da declaração do ANEXO 2 (declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco); e atestar SIM, tem que ter acessibilidade.

Comunique-se   |   Documento: 162099839

6059.2025/0014694-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ODARA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E AGENCIAMENTO LTDA - CNPJ: 60.951.240/0001-01

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

APRESENTAR:

1- ANEXO I - requerimento padrão da Portaria 17/SMSUB/2023, totalmente preenchido, requerido em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado pelo mesmo, e também assinado pelo responsável técnico; COMPLETAR itens 18 e 19 do documento de regularidade;

2- Documento comprobatório da regularidade da edificação acompanhado das plantas correspondentes, face edificação total ser maior que 1.500,00m² ( não pode ser o Certificado de Regularidade- CEDI).

Comunique-se   |   Documento: 162104342

6059.2026/0006865-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- ANEXO VII - termo de ciência quanto à obtenção do CMVS em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele.

Comunique-se   |   Documento: 162109728

6050.2026/0011703-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DIAGNOSTICO DA AMÉRICA S.A

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

APRESENTAR:

1- Estatuto da empresa requerente (Diagnosticos da America S.A.);

2- Ata da assembleia na validade que elegeu o requerente, Rafael, como responsável legal da empresa;

3- Jogo de plantas aprovadas (completo), que acompanham o Certificado de Conclusão;

4- RRT retificadora da arquiteta, referente à declaração do ANEXO III: atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade (com texto que afirme que atende acessibilidade.

Comunique-se   |   Documento: 162112454

6039.2026/0002973-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- Preliminarmente deverá ser esclarecido o IPTU citar LOJA 1 e documentações da empresa citar LOJA 2;

2- Comprovar que o estabelecimento tem único acesso direto ao logradouro, se tiver o acesso por dentro do complexo comercial, deverá apresentar o respectivo AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO da galeria comercial;

3- ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão integralmente preenchido, em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele, e com indicação do responsável técnico; corrigir itens 06, 12, se for o caso ( a depender das respostas aos itens acima);

4- IPTU para a loja 2.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 162990574

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

EMBARGO / OBRAS
ISABEL DAYANA MESQUITA CERQUEIRA CARVALHO
Contribuinte: 051.116.0032-9
Rua Barão de Itapoã, 243
CPF: 315.xxxx.148-51
Auto de intimação/Embargo/AM 06-240.929-8
Fato Constitutivo: Por executar Edificação Nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.
AUTO DE EMBARGO: Fica V.Sa. cientificada que, nos termos da Lei 16.642 de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar n° 57.776 de 07 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços embargadas, por infração ao Código de Obras e Edificações até que a situação seja regularizada. O embargo sómente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do código Penal. AF 06-01.015.576-6, em 06.08.2026

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163004911


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10158447 Processo: 6060.2026/3040288-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DASPAPOULAS 00124
Bairro: N/I CEP: 03202010 SQL: 051.067.0057-4

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163004986


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10158455 Processo: 6060.2026/3040392-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOSCICLAMES 00674
Bairro: N/I CEP: 03146010 SQL: 051.019.0004-4

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163005012


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10158439 Processo: 6060.2026/3039923-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R INDUSTRIAL 00218
Bairro: N/I CEP: 03203010 SQL: 051.067.0023-1

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163042620


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10160220 Processo: 6060.2026/3039560-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SCJR ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SUSANA 00088
Bairro: JD INDEPENDENCIA CEP: 03223000 SQL: 118.357.0101-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163032558

6061.2025/0001550-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PARTNERS SERVIÇOS E INDUSTRIALIZAÇÃO DE TUBOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

- concedido prazo de 30 dias para atendimento do comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 163033561

6056.2026/0014483-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: B & B IDIOMAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos do Decreto 49969/2008, Lei 16408/2016 e Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18 a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de publicação.

(x) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal. (corrigir área e informar vagas para auto)

(x) Apresentar ANEXO II, assinado pelo representante legal, com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras.

(x) cópia do RG/CPF do requerente

(x) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de reponsabilidade - ANEXO II (constar na ART/RRT todas as atividades do ANEXO II), inclusive atendimento quanto a acessibilidade, com respectivo comprovante de pagamento.

( x) Cópia do CREA/CAU do responsável técnico.

(x) Cópia do CCM do responsável técnico.

(x) Indicar corretamente atividade constante no ANEXO I do Decreto 57.298/2017 Dec. 58.417/18.

(x) Apresentar Termo de Ciência à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária.

(x) Esclarecer vínculo entre o Requerente/ Responsável pela empresa com o CNPJ apresentado.

(x) Indicar corretamente Grupo de atividade corretamente conforme Decreto 57.378/16.

(x ) AVCB/CLCB com a área correta

(x) titulo de propriedade ou contrato de locação

( x) Certificado de acessibilidade

Obs: O interessado deverá apresentar um e-mail válido para melhor comunicação entre esta Sub-Prefeitura e o contribuinte.

(licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br e/ou expsubvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br)

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência Jurídico-Consultiva e Governança Corporativa

Extrato   |   Documento: 163012764

RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº CO-08.07/2024

PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0012243-0

CONTRATADA: HAFEN TECNOLOGIA LTDA.

À vista dos elementos constantes dos autos do Processo Administrativo nº 7010.2023/0012243-0 e considerando o trânsito em julgado da penalidade aplicada no âmbito do Processo nº 7010.2024/0008709-2, a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S.A. TORNA PÚBLICA A DECISÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº CO-08.07/2024, POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, com efeitos a partir de 1º de junho de 2026.

Vinícius Lobato Couto

Gerente Jurídico/Contencioso

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Despacho   |   Documento: 163070490

PROCESSO SEI N.º 7910.2026/0001070-3

LICITAÇÃO nº 028/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVOS E OBRAS PARA REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DO MURO DE DIVISA COM IMPLANTAÇÃO DE GRADIL, E CONSTRUÇÃO DE PASSARELA NO AUTÓDROMO JOSÉ CARLOS PACE - INTERLAGOS

.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

I - A vista do contido no Processo SEI nº 7910.2026/0001070-3, Nota de Reserva 57.743/2026 (162674713), Nota de Empenho nº 86573 e Despacho Autorizatório (163026020), nos termos dos incisos, X do Art. 51 da Lei Federal nº 13.303/2016, ADJUDICO O OBJETO da LICITAÇÃO nº 028/SPOBRAS/2026, elaboração de projeto executivos e obras para reforma e requalificação do muro de divisa com implantação de gradil, e construção de passarela no Autódromo José Carlos Pace - Interlagos, ao Licitante Vencedor: CONSÓRCIO GRAPASS (TALUDE Construções S.A/ JAPY- Engenharia e Comércio LTDA); Valor Global: R$ 49.177.298,57 (Quarenta e nove milhões cento e setenta e sete mil duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos), data base: Janeiro/2026.

II - HOMOLOGO o resultado do certame.

III - Publique-se;

IV - Após, retornar ao GLC para providências subsequentes.

MARCO ALESSIO ANTUNES

PRESIDENTE DA SPOBRAS

Ata   |   Documento: 163064894

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0001164-3 - LICITAÇÃO nº 020/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE INSPEÇÕES ESPECIAIS, VISTORIAS TÉCNICAS, ENSAIOS, LAUDOS, VERIFICAÇÕES, ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE REQUALIFICAÇÃO E CONCEPÇÃO DE SOLUÇÕES PARA ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS EM TÚNEIS, INCLUINDO A OBTENÇÃO DO AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS (AVCB), NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO" - DIVIDIDO EM 3 LOTES.

ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

Às 16h00 do dia 13 de agosto de 2026, na sala de reunião do 7º andar da sede da SÃO PAULO OBRAS - SPObras, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação - CPL para proceder ao julgamento das propostas técnicas, nos termos do item 16 do Edital e, com base no Relatório de Análise das Propostas Técnicas, elaborado pelo Grupo Técnico, documento SEI (163000382), decidiu CLASSIFICAR todas as propostas, cujas notas técnicas foram calculadas de acordo com a fórmula do item 16.2 do edital, conforme segue:

LOTE 1

LICITANTE

Nota Técnica

CONSÓRCIO AST SÃO PAULO (MODERA ENGENHARIA LTDA/ TRIANGULAIRE ENGENHARIA LTDA/ ARIC ENGENHARIA LTDA)

96,50

CONSÓRCIO SP INSPEÇÕES (ECR SERVIÇOS E CONSULTORIA DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA/ JUGEND ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA/ JME PROJETOS E CONSULTORIA LTDA)

94,00

LOTE 2

LICITANTE

Nota Técnica

CONSÓRCIO AST SÃO PAULO (MODERA ENGENHARIA LTDA/ TRIANGULAIRE ENGENHARIA LTDA/ ARIC ENGENHARIA LTDA)

96,50

CONSÓRCIO SP INSPEÇÕES (ECR SERVIÇOS E CONSULTORIA DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA/ JUGEND ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA/ JME PROJETOS E CONSULTORIA LTDA)

94,00

LOTE 3

LICITANTE

Nota Técnica

CONSÓRCIO SP INSPEÇÕES (ECR SERVIÇOS E CONSULTORIA DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA/ JUGEND ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA/ JME PROJETOS E CONSULTORIA LTDA)

95,50

CONSÓRCIO AST SÃO PAULO (MODERA ENGENHARIA LTDA/ TRIANGULAIRE ENGENHARIA LTDA/ ARIC ENGENHARIA LTDA)

95,00

Os Relatórios de Análise que embasaram este julgamento, bem como esta Ata, estão disponíveis para consulta no processo SEI. O resultado será divulgado por meio de publicação no DOC. Considerando que este procedimento tem fase recursal única, conforme item 20 do Edital, fica designada a data de 18/08/2026 às 14h30, para a realização da sessão de abertura dos envelopes nº 2 - Proposta Comercial, na sala 4 localizada no 3º andar do Edifício sede da SPObras, Rua XV de Novembro, 165. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente ata que lida e achada conforme vai devidamente assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Ata   |   Documento: 163065129

PROCESSO SEI N.º 7910.2022/0001321-7 - LICITAÇÃO nº 029/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A IMPLANTAÇÃO DE PISTA DE SKATE CEU TRÊS PONTES - LOTE 7

ATA DE REUNIÃO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 02 - HABILITAÇÃO

Às 10h30 do dia 13 de agosto de 2026, na sala de reunião 4 do 3º andar da sede da SÃO PAULO OBRAS - SPObras, perante a Comissão Permanente de Licitação - CPL, teve lugar o ato público para abertura do Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação, referentes à LICITAÇÃO SPOBRAS nº029/2026 das empresas CONSTRUMIK COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, CONSTRUTOTA WEAVER LTDA e CONSTRUISO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, conforme publicação no DOC de 11/08/2026. Dando início aos trabalhos, passou-se à abertura dos referidos envelopes cujo conteúdo foi verificado pela Comissão. Nenhum representante se fez presente. Após, a sessão foi suspensa para análise e julgamento dos documentos de habilitação, que será publicada no DOC quando terá início o prazo recursal. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Ata   |   Documento: 163068313

PROCESSO SEI Nº 7910.2026/0000249-2

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 006/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA, ARQUITETURA, URBANISMO E MEIO AMBIENTE PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS E GESTÃO AMBIENTAL DA IMPLANTAÇÃO DA CICLOPASSARELA PANORAMA, LOCALIZADO NA REGIÃO SUDESTE DA CIDADE DE SÃO PAULO.

ATA DE REUNIÃO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 03- HABILITAÇÃO

Às 11h00 do dia 13 de agosto de 2026, na Sala 4, do 3º andar do edifício sede da SÃO PAULO OBRAS - SPObras, perante a Comissão Permanente de Licitação - CPL, teve lugar o ato público para abertura do Envelope nº 3 - Habilitação, contendo os documentos referentes à LICITAÇÃO SPOBRAS nº 006/2026 de todas as licitantes classificadas, a saber: CONSÓRCIO CICLOPASSARELA- HPJ (PROTENDE ABS Serviços de Protensão Ltda/ HIDROPAV Construtora e Participações Ltda/ JOFEGE Pavimentação e Construção Ltda); CONSÓRCIO CICLOPANORAMA (PAULITEC Construções Ltda / CONSTRUBASE Engenharia Ltda); CONSÓRCIO CICLOPASSARELA PANORAMA (NOVA DIMENSÃO Engenharia Ltda / GCR Construções S/A/ SOEBE Construção e Pavimentação S/A) e CONSTRAN INFRAESTRUTURA CONSTRUÇÕES S.A, conforme ata de Julgamento e Classificação das Propostas publicada no DOC de 12/08/2026. Os representantes dos licitantes presentes seguem abaixo identificados. Dando início aos trabalhos, passou-se à abertura destes envelopes cujo conteúdo foi disponibilizado aos presentes, os quais declinaram da consulta e rubrica dos mesmos. Consultados, os representantes não apresentaram ressalvas. Após, a sessão foi suspensa para análise e julgamento do envelope nº 3 - Habilitação, cujo resultado será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC quando terá início a fase recursal única, de 5(cinco) dias úteis, observado o disposto no item 20 do Edital. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Ata   |   Documento: 163066292

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0002111-8 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 001/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO AO GERENCIAMENTO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO DE LIGAÇÃO VIÁRIA ENTRE A AV. JORNALISTA ROBERTO MARINHO E A RODOVIA DOS IMIGRANTES, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO DO PARQUE LINEAR.

ATA DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

Às 14h00 do dia 13 de agosto de 2026, na sala de reunião do 7º andar do Edifício sede da SPObras, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL para, nos termos do item 17 do Edital, proceder ao julgamento das propostas comerciais apresentadas na licitação em epígrafe, bem como, proferir a classificação final das empresas licitantes com base nos itens 17.7.1 e 18.1 do Edital, atribuindo as Notas da Proposta de Preços = NP e as Notas Finais = NF, respectivamente, cujos cálculos estão demonstrados no documento SEI nº (163066047), conforme segue:

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

NP

NF

1º lugar

CONSÓRCIO GERENCIADOR ROMA (LBR/ MOBTEC/ CAA/ PROGETTO)

78,54

91,46

2º lugar

CONSÓRCIO GERENCIADOR SMP COMPLEXO ROMA (SONDOTÉCNICA/ MAUBERTEC/ PLANAL)

77,48

91,14

A decisão desta Comissão será publicada no Diário Oficial da Cidade- DOC. Considerando que este procedimento tem fase recursal única, conforme item 20 do Edital, fica designada a data de 18/08/2026 às 10h30, na Sala 4 do 3º andar, do Edifício sede da SPObras, para a realização da sessão de abertura dos envelopes nº 3 - Habilitação, das empresas classificadas. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente ata que lida e achada conforme vai devidamente assinada, quando então terá início o prazo recursal. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Ata   |   Documento: 163066646

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0002112-6 - LICITAÇÃO nº 002/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE APOIO A SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO DE LIGAÇÃO VIÁRIA ENTRE A AV. JORNALISTA ROBERTO MARINHO E A RODOVIA DOS IMIGRANTES.

ATA DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

Às 14h30 do dia 13 de agosto de 2026, na sala de reunião do 7º andar do Edifício sede da SPObras, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL para, nos termos do item 17 do Edital, proceder ao julgamento das propostas comerciais apresentadas na licitação em epígrafe, bem como, proferir a classificação final das empresas licitantes com base nos itens 17.7.1 e 18.1 do Edital, atribuindo as Notas da Proposta de Preços = NP e as Notas Finais = NF, respectivamente, cujos cálculos estão demonstrados no documento SEI nº (163066498), conforme segue:

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

NP

NF

1º lugar

CONSÓRCIO SF OBRAS LIGAÇÃO VIÁRIA(MODERA/TRIANGULAIRE/PLANSERVI)

77,55

91,17

2º lugar

CONSÓRCIO SUPERVISOR ROMA SMP(SONDOTÉCNICA/MAUBERTEC/PLANAL)

77,23

91,07

3º lugar

CONSÓRCIO SUPERVISOR LMCP (LBR/ MOBTEC/ CAA/ PROGETTO)

76,70

90,91

4º lugar

CONSÓRCIO VIA ROMA (GERIBELLO/ JHE/ GEOCOMPANY)

92,31

88,94

A decisão desta Comissão será publicada no Diário Oficial da Cidade- DOC. Considerando que este procedimento tem fase recursal única, conforme item 20 do Edital, fica designada a data de 18/08/2026 às 10h45, na Sala 4 do 3º andar, do Edifício sede da SPObras, para a realização da sessão de abertura dos envelopes nº 3 - Habilitação, das empresas classificadas. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente ata que lida e achada conforme vai devidamente assinada, quando então terá início o prazo recursal. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Ata   |   Documento: 163067004

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0002114-2 - SPOBRAS nº 003/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO À SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE LINEAR DO COMPLEXO ROBERTO MARINHO.

ATA DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

Às 15h00 do dia 13 de agosto de 2026, na sala de reunião do 7º andar do Edifício sede da SPObras, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL para, nos termos do item 17 do Edital, proceder ao julgamento das propostas comerciais apresentadas na licitação em epígrafe, bem como, proferir a classificação final das empresas licitantes com base nos itens 17.7.1 e 18.1 do Edital, atribuindo as Notas da Proposta de Preços = NP e as Notas Finais = NF, respectivamente, cujos cálculos estão demonstrados no documento SEI nº (163066843), conforme segue:

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

NP

NF

1º lugar

CONSÓRCIO SUPERVISOR SMP (SONDOTÉCNICA/ MAUBERTEC/PLANAL)

77,66

91,20

2º lugar

CONSÓRCIO SUPERVISOR LINEAR LMPC (LBR/ MOBTEC/ CAA/ PROGETTO)

76,95

90,99

3º lugar

SF CONSÓRCIO/ IMPLANTAÇÃO PARQUE LINEAR (MODERA/ TRIANGULAIRE/ PLANSERVI)

76,54

90,86

4º lugar

CONSÓRCIO ROMA SUPERVISÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA (CONCREMAT/ EPT)

89,13

89,74

A decisão desta Comissão será publicada no Diário Oficial da Cidade- DOC. Considerando que este procedimento tem fase recursal única, conforme item 20 do Edital, fica designada a data de 18/08/2026 às 11h00, na Sala 4 do 3º andar, do Edifício sede da SPObras, para a realização da sessão de abertura dos envelopes nº 3 - Habilitação, das empresas classificadas. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente ata que lida e achada conforme vai devidamente assinada, quando então terá início o prazo recursal. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Ata   |   Documento: 163067490

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0002115-0 - LICITAÇÃO nº 004/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO À GESTÃO SOCIOAMBIENTAL DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO COMPLEXO ROBERTO MARINHO.

ATA DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

Às 15h30 do dia 13 de agosto de 2026, na sala de reunião do 7º andar do Edifício sede da SPObras, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL para, nos termos do item 17 do Edital, proceder ao julgamento das propostas comerciais apresentadas na licitação em epígrafe, bem como, proferir a classificação final das empresas licitantes com base nos itens 17.7.1 e 18.1 do Edital, atribuindo as Notas da Proposta de Preços = NP e as Notas Finais = NF, respectivamente, cujos cálculos estão demonstrados no documento SEI nº ( 163067171) , conforme segue:

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

NP

NF

1º lugar

CONSÓRCIO GESTOR ROMA (AMBIENTE/ ASTEC/ INTEGRA)

77,77

91,13

2º lugar

CONSÓRCIO ECO ROMA SP (MODERA/ TRIANGULAIRE/ PLANSERVI)

76,39

90,12

3º lugar

CONSÓRCIO AMBIENTAL SMP (SONDOTÉCNICA/ MAUBERTEC/ PLANAL)

76,81

89,89

4º lugar

CONSÓRCIO VIA ROMA SOCIOAMBIENTAL (GERIBELLO/JHE)

89,85

88,56

5º lugar

TPF ENGENHARIA LTDA

86,49

87,55

6º lugar

CONSÓRCIO AMBIENTAL ESC ROMA ( EHP/SISCON/ C-3)

88,31

86,69

A decisão desta Comissão será publicada no Diário Oficial da Cidade- DOC. Considerando que este procedimento tem fase recursal única, conforme item 20 do Edital, fica designada a data de 18/08/2026 às 11h15, na Sala 4 do 3º andar, do Edifício sede da SPObras, para a realização da sessão de abertura dos envelopes nº 3 - Habilitação, das empresas classificadas. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente ata que lida e achada conforme vai devidamente assinada, quando então terá início o prazo recursal. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Ata   |   Documento: 163069856

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0001884-2

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 022/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS -EMEF FLORES DA CUNHA - LOTE 266

ATA DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Às 17h00 do dia 13 de agosto de 2026, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação - CPL para proceder ao julgamento do recurso administrativo interposto pela empresa ROTEC CONSTRUTORA LTDA, em face da decisão da Comissão que declarou a empresa inabilitada por deixar de atender ao subitem “12.4.2”, alínea “1” e subitem “12.4.3”, alínea “1” do edital, alegando em síntese, o quanto segue:

· Que o quantitativo mínimo de 850 m² previsto na alínea "1" do item 12.4.2 do Edital refere-se exclusivamente à capacidade técnico-operacional e não à capacidade técnico-profissional;

· Que o Edital não contém vedação expressa ao somatório de atestados para comprovação da capacidade técnico-operacional;

· Que os atestados apresentados somam 1.236,07 m² de reforma e/ou construção de edificações não residenciais, quantitativo superior ao mínimo exigido pelo instrumento convocatório.

Da interposição do recurso foi dada ciência aos interessados, por meio de publicação no DOC e, no prazo legal a empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA protocolizou as contrarrazões requerendo a manutenção da decisão impugnada, com a inabilitação da Recorrente, sustentando em síntese, que o item 12.4.2 do edital, exige o quantitativo mínimo de 850 m² em um único atestado, bem como, a exigência de demonstrar experiência em empreendimentos de porte compatível com o objeto licitado, não sendo suficiente o simples somatório de atestados referentes a obras distintas e independentes.

Diante da natureza da matéria, o recurso e as contrarrazões foram submetidos à área técnica competente para reanálise da documentação e dos argumentos apresentados pelas partes, a qual acolheu as razões recursais, conforme documento SEI 162745230.

Isto posto, a Comissão Permanente de Licitações recebe por tempestivo o recurso administrativo interposto pela empresa ROTEC CONSTRUTORA LTDA e, no mérito decide pelo seu PROVIMENTO, para o fim de declarar a Recorrente habilitada, por atender as exigências do item “12.4.2”, alínea “1” e item “12.4.3”, alínea “1” do edital e, consequentemente pelo NÃO PROVIMENTO das contrarrazões apresentadas pela empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA.

Em razão disso, a Comissão declara a empresa ROTEC Construtora Ltda, vencedora do certame, cujo percentual de desconto ofertado é de 23,92%, a ser aplicado linearmente sobre a planilha de orçamento referencial, data-base: julho/2025. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Comunicado   |   Documento: 162997587

AVISO DE HABILITAÇÃO

A Comissão de Contratação da São Paulo Transporte S/A - SPTrans, nos termos do Edital para Credenciamento em epígrafe, entendeu por bem HABILITAR, pelo atendimento a todas as exigências, a interessada de inscrição 49, conforme relação disponível no site www.sptrans.com.br no link ‘licitações’.

Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recursos, nos termos do Edital de Credenciamento, que vencerá às 17h do dia 21/08/2026.

São Paulo, 13 de agosto de 2026

Jomar Santos de Lisboa

Presidente da Comissão de Contratação

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 163044894

DECISÕES DE MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA Nº 223/2026

À vista das informações constantes dos presentes autos, em especial do Parecer SCL nº 165/2026 da Procuradoria Legislativa (CMSP‑PAR‑2026/00195), bem como das manifestações da Unidade Gestora nos expedientes CMSP‑MEM‑2025/00391 e CMSP‑MEM‑2025/01273, a MESA DIRETORA DECIDE:

I - pelo não conhecimento, por intempestivo, do recurso interposto pela empresa ADVANCIS MAX EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ nº 07.018.110/0001‑20, contra a Decisão de Mesa nº 191/2025, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16/06/2025, recebendo‑o como mera petição e, após a apreciação das alegações apresentadas, pela manutenção da penalidade de multa aplicada no âmbito do expediente CMSP‑MEM‑2025/00391; e

II - pelo não prosseguimento do procedimento de aplicação de penalidade objeto do expediente CMSP‑MEM‑2025/01273, deixando de aplicar nova penalidade à Contratada, acolhendo‑se, nesse ponto, a recomendação da Procuradoria constante do Parecer SCL nº 165/2026.

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 163071364

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 225/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00492

"Tendo em vista as informações constantes dos presentes autos, a MESA AUTORIZA a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para a contratação de serviços de gravação em baixo-relevo de inscrições em revestimento de mármore existente em paredes do pavimento térreo do Palácio Anchieta, conforme o Estudo Técnico Preliminar nº 38/2026 (CMSP-INC-2026/09139) e o Termo de Referência atualizado (CMSP-TRM-2026/00244), nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021."

DECISÃO DA SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00492

"Com base no artigo 25 da Lei n° 14.381/07, que incluiu o artigo 20-E na Lei n° 13.638/03, combinado com o artigo 3° do Ato n° 978/07, DESIGNO o(a) Sr(a). Rosan Elieze Trucilio para Pregoeiro(a) do Pregão que tem por objeto a contratação de serviços de gravação em baixo-relevo de inscrições em revestimento de mármore existente em paredes do pavimento térreo do Palácio Anchieta, conforme o Estudo Técnico Preliminar nº 38/2026 (CMSP-INC-2026/09139) e o Termo de Referência atualizado (CMSP-TRM-2026/00244, autorizado pela MESA DIRETORA às fls. 152 do Processo em epígrafe, e DESIGNO, outrossim, os seguintes servidores para comporem a equipe de apoio:

- Andrea de Paula Pilon Kamimura;

- Luiz Fernando Etzel;

- Raquel Setsuko Chida Kuya; e o(a) Procurador(a) Legislativo(a)

- Guilherme Araújo Batista e Silva."

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 163070460

AGENDA DE EVENTOS - DIA 14 DE AGOSTO DE 2026 - SEXTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição: "JK - Um Paulista Nascido em Minas"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

10:00 - 13:00

Solenidade em Homenagem aos Sobreviventes à Bomba Atômica de Hiroshima, Nagasahi e Batalha de Okinawa

Salão Nobre

8º andar

George Hato

MDB

14:00 - 17:00

Encontro de Apresentação das Atividades do Instituto Modernista

Sala Oscar Pedroso Horta

1º SS

Dheison Silva

PT

18:00 - 22:00

Voto de Aplauso ao Sr. Manuel Paraty

Sala Oscar Pedroso Horta

1º SS

Gabriel Abreu

PODE

18:00 - 22:00

Solenidade em Comemoração ao Agosto Delas

Plenário 1º de Maio

1º andar

Sandra Santana

MDB

18:30 - 21:00

Solenidade em Comemoração ao Dia do Imigrante Chinês

Auditório Prestes Maia

1º andar

Edir Sales

PSD

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 163068743

PROCURADORIA-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por meio do CENTRO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS DA PROCURADORIA-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e OYA EDUCACIONAL LTDA.

CNPJ: 39.841.995/0001-59.

TERMO: Acordo de Cooperação Técnica n° 3/2026.

OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica buscando viabilizar maior interação entre os estudantes e o Poder Legislativo, através de atividades como cursos, palestras, acompanhamento dos trabalhos parlamentares e estágios, bem como a atuação conjunta das partes na consecução de projetos de formação acadêmica, intercâmbios culturais, acadêmicos, profissionais e de pesquisa voltados à difusão de conhecimentos atinentes ao Direito Administrativo e Constitucional, em sua interface com o Poder Legislativo.

VALOR TOTAL ESTIMADO: Sem ônus

PROCESSO: CMSP-PAD-2026/00356

VIGÊNCIA: 24 meses

ASSINATURA: 13 de agosto de 2026

Comunicado   |   Documento: 163070298

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

DECISÃO DE MESA Nº 224/26

CMSP-PAD-2026/00477

Tendo em vista as informações processadas, a MESA AUTORIZA a concessão do adiantamento previsto no Ato nº 1.245/2013 ao servidor Ytallo Samuel de Oliveira Barros, RF 11545, para participação no “37º Congresso Brasileiro de Endocrinologia e Metabologia (CBEM 2026)”, bem como a dispensa de ponto no período correspondente.

PORTARIA 661/26

NOMEANDO CARLA COSTA E SILVA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, no 12º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 662/26

NOMEANDO MURILLO HENRIQUE VIEIRA MOURA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, no 15º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 663/26

NOMEANDO EDUARDO AUGUSTO PEIXOTO AMORIM, para exercer, em comissão, o cargo de COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-8, no 12º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Joao Batista Bassolli - TID 20919785

Deferido. Providenciada a declaração solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 163067811

Comissão de Finanças e Orçamento
Audiência Pública
A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater a seguinte matéria:
Projetos em 2ª Audiência Pública
1) PL 606/2026 - Autor: Executivo - RICARDO NUNES - Altera a Lei Nº 17.324, de 18 de março de 2020, para instituir modalidade excepcional de Transação Tributária por Adesão.
Data: 18/08/2026
Horário: 10:30h
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: financas@saopaulo.sp.leg.br

Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Audiência Pública
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para Audiência Pública em cumprimento ao Art. 209 da Lei Orgânica do Município, para apresentação do Relatório Detalhado e Prestação de Contas da Educação Municipal, referente ao 2º Trimestre de 2026.
Data: 26/08/2026
Horário: 13:30h
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Sala Tiradentes (8º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online
(www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: educ@saopaulo.sp.leg.br

Comissão de Finanças e Orçamento
Audiência Pública
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 622/2025, de autoria do Vereador Dheison Silva (PT), que dispõe sobre a Criação da Lei de Fomento ao Rock, no Município de São Paulo, conforme Requerimento 28/2026, de autoria do Ver. João Ananias, aprovado em 20/05/2026.
Data: 26/08/2026
Horário: 19h
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Auditório Prestes Maia (1°andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Audiência Pública
A Comissão de Administração Pública convida o público interessado a participar da Audiência Pública Semipresencial que esta Comissão realizará para tratar do seguinte tema:
A importância das bibliotecas, profissionais, alunos dentre outros, bem como formação técnica em Biblioteconomia, conforme ReqCOM ADM 04/2026 de autoria do Vereador Professor Toninho Vespoli.
Data: 27/08/26
Horário: 19h
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Sala Sérgio Vieira de Mello (1º subsolo)
e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: adm@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PARECER Nº 1047/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO LEI Nº 737/2023.
Proposição de autoria do Vereador Alessandro Guedes (PT), a propositura institui a obrigatoriedade de o município consultar os moradores e seus representantes populares ao decidir por implantar equipamento que gere impacto na comunidade localizada no entorno.
O projeto em tela impõe obrigação ao Poder Público de previamente à decisão de executar iniciativas em edificações e projetos com potencial gerador de impacto no bairro, convidar a comunidade a debater e deliberar, por meio da realização audiências públicas, consultas públicas e outros eventos que fizerem necessários ao esclarecimento da comunidade e viabilização dos programas e projetos do poder executivo municipal. A propositura também estabelece o dever de convocação dos Conselheiros Participativos das respectivas regiões em que ações do tipo vierem a ocorrer para que opinem e deliberem sobre questões de intervenções urbanas municipais que estejam relacionadas.
A justificativa apresentada pelo autor apontou a importância dada pelo autor sobre a anuência da população em razão de intervenções urbanas no entorno. Ele aponta que “o Plano Diretor de São Paulo, legislação municipal, que orienta o desenvolvimento e o crescimento da Cidade até 2030, traz importantes entendimentos quanto a necessidade de anuência da população para modificações. O autor destaca o fato da legislação garantir a consulta dos moradores do entorno, de forma a garantir que as intervenções urbanas a serem realizadas sejam significativas para a população e se garanta como verdadeira benfeitoria. Por fim, o autor aponta a Lei Orgânica do Município, que em seu artigo 54 e 55, aborda a importância dos Conselhos de Representantes e suas atribuições e no artigo 159 dispõe que em relação ao Executivo Municipal da Cidade de São Paulo, está assegurado o direito dos moradores e associações solicitarem a realização de audiências públicas.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE sob a forma de SUBSTITUTIVO a fim de adequar a propositura à melhor técnica de elaboração legislativa.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente apresentou PARECER FAVORÁVEL, apresentando SUBSTITUTIVO que determinou condições para a realização de obrigatoriedade relativa à consulta pública com participação popular prévia à decisão do Poder Público Municipal. Nesse sentido, as condições apresentadas se referem à implementação, construção, ampliação de obras, equipamentos e intervenções urbanísticas públicas ou privadas, ainda que não enquadrados como Empreendimentos Geradores de Impacto de Vizinhança - EGIV, Polos Geradores de Tráfego (PGT) ou sujeitos a avaliação ambiental por meio de Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), disciplinados nos arts. 108 a 111 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016 e suas alterações e nos arts. 152 e 152-A da Lei 16.050, de 31 de julho de 2014 e suas alterações.
O substitutivo aponta que os empreendimentos e intervenções de impacto local são aquelas que, embora não alcancem as métricas estabelecidas para o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) e para o Estudo de Viabilidade (EVA), podem causar as seguintes alterações:
I - o adensamento populacional ou a densidade construtiva do entorno;
II - a circulação viária, o trânsito ou a oferta de vagas de estacionamento;
III - o uso predominante do solo ou a paisagem urbana;
IV - as condições ambientais, culturais ou socioeconômicas da vizinhança;
V - a supressão de vegetação significativa, mapeada em levantamentos oficiais;
VI - as condições ambientais, culturais ou socioeconômicas da vizinhança.
A definição específica dos empreendimentos e intervenções abrangidos por esta Lei será detalhada em regulamento, observados os parâmetros do Plano Diretor Estratégico e nas demais legislações urbanísticas e ambientais correlatas.
O substitutivo também aponta que nos casos em que a intervenção se enquadre como Empreendimento Gerador de Impacto de Vizinhança - EGIV, Polo Gerador de Tráfego ou sujeito a Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA aplicar-se-ão as disposições do Plano Diretor Estratégico e suas alterações, e demais legislações correlatas, sem prejuízo da realização de audiências públicas adicionais.
O artigo 2° do substitutivo determina que antes da decisão sobre a implantação de empreendimentos ou intervenções de impacto local e durante as fases de execução, caso aceito, o Poder Executivo deverá:
I - convocar audiências públicas em cumprimento ao disposto no art. 332, §1° da Lei Plano Diretor Estratégico, preferencialmente presenciais, a serem realizadas obrigatoriamente no território onde se dará o empreendimento ou intervenção, em horários que garantam ampla participação popular.
II - apresentar estudos de viabilização dos programas e projetos propostos, que possibilitem o debate sobre a implementação da intervenção.
III- disponibilizar previamente os estudos, plantas, planilhas, relatórios e projetos, eventuais análises de impacto de vizinhança e de ponto gerador de tráfego.
IV - assegurar a participação de munícipes, da Coordenadoria de Participação Social (Decreto n° 61.928/2022), o Conselho Participativo Municipal e o Conselho Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES Regional da Subprefeitura correspondente ao local de intervenção.
Tendo em vista o interesse público que o projeto em tela amplia a utilização prática do princípio da publicidade, a Comissão de Administração Pública manifesta-se favorável ao projeto de lei sob a forma do Substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 12/8/2026
Edir Sales (PSD) - Presidente
Jair Tatto (PT) - Relator
Amanda Vettorazzo (UNIÃO) (contrário)
Gabriel Abreu (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sargento Nantes (PP)
Zoe Martinez (PL) (contrário)

PARECER Nº 1048/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 494/2021
Trata-se de Projeto de Lei nº 494/2021, de iniciativa do Nobre Vereador Celso Giannazi (PSOL), que declara patrimônio histórico, social e cultural a Biblioteca Pública Municipal Infanto-Juvenil Monteiro Lobato e dá outras providências. A proposição estabelece, ademais, que a declaração de patrimônio abrange o quadrilátero formado pelas ruas General Jardim, Major Sertório, Doutor Vila Nova e Doutor Cesário Mota Júnior, bem como dispõe sobre a preservação da destinação atual do edifício, do jardim e das demais benfeitorias integrantes do bem.
Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a Biblioteca Pública Municipal Infanto-Juvenil Monteiro Lobato é reconhecida como exemplar pela UNESCO, em razão de seu pioneirismo na América Latina e de sua contribuição histórica à literatura infantil e juvenil. Aduz o autor que a história da biblioteca remonta a 1936, no bojo de projeto de incentivo à cultura liderado por Mário de Andrade, então diretor do Departamento Municipal de Cultura, tendo o equipamento se transferido, em 1945, para a antiga casa do senador Rodolfo Miranda, onde permanece até hoje. Assinala, ainda, que, em 1955, a biblioteca passou a ostentar a denominação de Monteiro Lobato, em homenagem ao escritor, e que, às vésperas do centenário do modernismo, sobreveio notícia da desativação de sua seção de bibliografia e documentação, em contexto de precarização dos serviços, razão pela qual a iniciativa buscaria resguardar integralmente os serviços prestados à comunidade e impedir a destinação do imóvel a outras finalidades.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, com apresentação de substitutivo, a fim de “adequar a redação do projeto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98 e promover as adaptações necessárias à vista da legislação pertinente”.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifestou-se favoravelmente ao substitutivo aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, entendendo, em síntese, que, embora o interesse público de preservação da biblioteca já se encontre em parte atendido, a iniciativa se afigura meritória por ensejar a discussão acerca de seu tombamento e da possibilidade de abertura do respectivo processo perante o órgão municipal competente.
Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pelas referidas comissões, declara-se patrimônio histórico, social e cultural a Biblioteca Pública Municipal Infanto-Juvenil Monteiro Lobato, compreendendo-se nessa declaração o quadrilátero formado pelas ruas General Jardim, Major Sertório, Doutor Vila Nova e Doutor Cesário Mota Júnior. Outrossim, prevê-se que o patrimônio imobiliário, constituído pelo edifício, jardim e demais benfeitorias, deverá manter sua destinação atual, ficando vedadas sua descaracterização, demolição, venda ou utilização para finalidade diversa, sem prejuízo da realização de melhorias estruturais e de construções anexas, desde que pertinentes à mesma destinação.
Ainda nos termos do substitutivo acolhido, as referidas restrições terão caráter provisório até que o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo promova a inscrição do bem no Livro de Tombo, para os devidos e legais efeitos. Por fim, consigna-se que as despesas decorrentes da execução da futura lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, entrando o diploma em vigor após sua publicação.
Compreendemos que a declaração da Biblioteca Pública Municipal Infanto-Juvenil Monteiro Lobato como patrimônio histórico, social e cultural do Município de São Paulo revela-se administrativamente pertinente, porquanto prestigia equipamento público de inequívoca relevância para a memória cultural paulistana, para a difusão da leitura, para a formação intelectual de crianças e jovens e para a preservação de espaço historicamente vocacionado à convivência comunitária e ao acesso democrático à cultura. Nesse sentido, a proteção proposta, nos termos já delineados pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, harmoniza-se com o interesse público subjacente à conservação da destinação cultural do bem e ao resguardo de sua função institucional, sem prejuízo do regular processamento das providências cabíveis perante o órgão municipal competente de preservação patrimonial. Favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 12/8/2026
Edir Sales (PSD) - Presidente
Jair Tatto (PT) - Relator
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
Gabriel Abreu (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sargento Nantes (PP)
Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 1049/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 543/2024
Trata-se de Projeto de Lei nº 543/2024, de iniciativa do Nobre Vereador Isac Félix (PL), que dispõe sobre assegurar a gratuidade de enterro para pessoas com renda inferior a dois salários-mínimos, bem como do enterro e da tanatopraxia dos doadores de órgãos, na forma que especifica, e dá outras providências.
Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a propositura busca amparar famílias em situação de vulnerabilidade econômica no momento do falecimento de seus entes queridos, tendo em vista que as despesas funerárias, além de frequentemente imprevistas, podem comprometer o já restrito planejamento financeiro das classes menos favorecidas. Sustenta-se, ademais, que a gratuidade da tanatopraxia em favor dos falecidos identificados como doadores de órgãos poderia contribuir para o incentivo à doação, uma vez que a imposição de custo às famílias, em contexto já marcado por sofrimento emocional, pode desestimular a prática de gesto reputado generoso e socialmente relevante.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, conforme Relatório nº 2475/2025, convertido no Parecer nº 1830/2025, aprovado na 25ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de outubro de 2025. Em seu parecer, a Comissão assentou que a matéria reúne condições para prosseguir em tramitação, reconhecendo que os termos da proposta buscam permitir que famílias com renda inferior a dois salários-mínimos possam enterrar seus mortos com dignidade, com fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da promoção do bem de todos, bem como na diretriz da Lei Orgânica do Município relativa à garantia de acesso, de modo justo e igual, aos bens, serviços e condições indispensáveis a uma existência digna.
Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela referida comissão, a proposição determina que o Poder Público Municipal, por meio de seus órgãos competentes, assegure a gratuidade do enterro das pessoas com renda inferior a dois salários-mínimos, bem como do enterro e da tanatopraxia dos falecidos identificados como doadores de órgãos. A propositura prevê, ainda, que as definições relativas à organização, aos métodos e aos procedimentos adequados às situações contempladas serão estabelecidas em regulamento próprio, cabendo ao Poder Executivo regulamentar a futura lei no prazo de 120 dias, contados da data de sua publicação. Por fim, estabelece que as despesas decorrentes da execução da norma correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e que a lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Compreendemos que o Projeto de Lei nº 543/2024 revela-se administrativamente pertinente, na medida em que busca assegurar, em momento de manifesta vulnerabilidade material e emocional, o acesso digno de famílias de baixa renda aos serviços funerários essenciais, bem como reconhecer a relevância pública e humanitária da doação de órgãos, afastando entraves econômicos que possam desestimular a prática desse ato de solidariedade social. Não obstante, mostra-se adequada a apresentação de substitutivo pela Comissão de Administração Pública, a fim de promover ajustes de sistematização normativa, harmonizar a propositura com a regulamentação municipal vigente e conferir maior precisão aos serviços, produtos, meios e procedimentos abrangidos pela gratuidade. Favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo abaixo apresentado:
SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AO PROJETO DE LEI Nº 543/2024
Dispõe sobre a gratuidade dos serviços funerários, cemiteriais e de cremação à população de baixa renda e aos doadores de órgãos, assegura a gratuidade da tanatopraxia aos falecidos identificados como doadores de órgãos, na forma que especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O Poder Público Municipal, diretamente ou por meio de suas delegatárias, assegurará a gratuidade dos serviços funerários, cemiteriais e de cremação, bem como dos meios e procedimentos a eles necessários, às famílias de baixa renda, nos termos desta Lei e da regulamentação municipal aplicável.
§ 1º Para os fins desta Lei, será considerada família de baixa renda aquela em que o familiar ou responsável pela contratação dos serviços comprove renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo nacional ou renda mensal familiar total de até três salários mínimos nacionais, observados os procedimentos de comprovação definidos em regulamento.
§ 2º A gratuidade prevista nesta Lei não prejudica as demais hipóteses de dispensa de pagamento, isenção ou gratuidade já asseguradas pela legislação e regulamentação municipal.
Art. 2º A gratuidade de que trata o art. 1º abrangerá, no mínimo, os seguintes serviços, produtos, meios e procedimentos:
I - caixão ou urna funerária;
II - transporte funerário;
III - cerimonial para o velório;
IV - aluguel de sala de velório, pelo prazo mínimo definido em regulamento;
V - sepultamento;
VI - cessão de gaveta unitária por prazo fixo, nos termos da regulamentação municipal;
VII - exumação;
VIII - cremação, observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis;
IX - utilização de câmara fria, quando necessária.
Parágrafo único. Caso o produto ou serviço definido pela autoridade municipal competente não esteja disponível, deverá ser assegurado ao beneficiário produto ou serviço de categoria imediatamente superior, sem ônus adicional, nos termos da regulamentação vigente.
Art. 3º Fica assegurada a gratuidade dos serviços referidos no art. 2º às pessoas falecidas que tiverem doado, por si ou por seus familiares ou responsáveis, órgãos corporais para fins de transplante médico, observados os requisitos de comprovação previstos em regulamento.
Art. 4º Aos falecidos identificados como doadores de órgãos fica assegurada, ainda, a gratuidade dos procedimentos de tanatopraxia, observadas as normas sanitárias, técnicas e profissionais aplicáveis.
Art. 5º A gratuidade de que trata o art. 4º abrangerá, no mínimo, os seguintes serviços, produtos, meios e procedimentos:
I - higienização;
II - tamponamento;
III - somatoconservação;
IV - tanatoestética, compreendida a necromaquiagem;
V - recomposição ou restauração tanatológica das áreas afetadas pela retirada de órgãos, inclusive tratamento, vedação e curativo de incisões cirúrgicas, quando necessário.
Parágrafo único. As atividades previstas neste artigo devem obedecer às normas sanitárias e ambientais vigentes.
Art. 6º As concessionárias e demais prestadores dos serviços funerários, cemiteriais e de cremação deverão informar, de forma clara, ostensiva e acessível, no início do atendimento presencial ou remoto, todas as hipóteses de gratuidade previstas na legislação e regulamentação municipal, inclusive aquelas disciplinadas por esta Lei.
Art. 7º A organização, os métodos, os procedimentos, a forma de comprovação dos requisitos e os demais aspectos necessários à execução desta Lei observarão a regulamentação expedida pelo Poder Executivo.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 12/8/2026
Edir Sales (PSD) - Presidente
Professor Toninho Vespoli (PSOL) - Relator
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
Gabriel Abreu (PODE)
Sargento Nantes (PP)
Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 1050/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 6/2025
Trata-se do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 6/2025, de iniciativa da Nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu (PL), que acrescenta parágrafo único ao art. 224 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, para dispor sobre ações permanentes de prevenção à violência contra a mulher por meio da educação e da conscientização.
Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a propositura parte do reconhecimento de que a violência contra a mulher constitui violação persistente e alarmante de direitos humanos, de caráter estrutural, fundada em relações desiguais de poder e em cultura machista enraizada. Sustenta-se, nesse sentido, que, embora o art. 224 da Lei Orgânica já contemple medidas de assistência às vítimas e a criação de abrigos, faz-se necessário avançar para uma política preventiva, duradoura e transformadora, mediante ações permanentes de educação para a igualdade de gênero nas escolas públicas municipais e campanhas de conscientização dirigidas à população em geral, em consonância com a Lei Maria da Penha, com a Convenção de Belém do Pará e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente o ODS 5.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da proposição. Em seu parecer, assentou que o projeto reúne condições jurídicas para prosseguir em tramitação.
Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela referida comissão, pretende-se acrescer parágrafo único ao art. 224 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a fim de estabelecer que o Município promoverá, de forma permanente e articulada com os órgãos competentes, ações educativas nas escolas da rede municipal de ensino e campanhas públicas de conscientização sobre o respeito às mulheres, a igualdade de gênero e a prevenção à violência doméstica e de gênero.
A propositura dispõe, ainda, que as despesas decorrentes de sua execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e que a norma entrará em vigor na data de sua publicação.
Compreendemos que a promoção permanente de ações educativas nas escolas da rede municipal e de campanhas públicas de conscientização sobre o respeito às mulheres, a igualdade de gênero e a prevenção à violência doméstica e de gênero revela-se administrativamente pertinente, porquanto reforça a dimensão preventiva da atuação estatal, confere maior estabilidade normativa a diretrizes já presentes no ordenamento municipal e contribui para a difusão de cultura institucional orientada à proteção das mulheres, à igualdade substantiva e à superação de padrões sociais que naturalizam ou perpetuam a violência de gênero. Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 12/8/2026
Edir Sales (PSD) - Presidente
Jair Tatto (PT) - Relator
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
Gabriel Abreu (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sargento Nantes (PP)
Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 1051/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 269/2021
Trata-se de Projeto de Lei 269/2021, de iniciativa do Nobre Vereador Jair Tatto, que autoriza o Executivo a instituir o Hospital Público Veterinário no Distrito de Brasilândia para atendimentos de animais e dá outras providências.
Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a iniciativa visa instituir Hospital Veterinário Público no Distrito de Brasilândia, a fim de prestar atendimento à população de baixa renda que não possui condições de arcar com as despesas de atendimento veterinário em serviços privados. Sustenta-se, ainda, que a medida beneficiaria não apenas animais pertencentes a famílias menos abastadas, mas também aqueles sob a guarda de protetores de animais, muitas vezes encontrados em situação de rua, feridos ou com a saúde debilitada. O autor também assinala que moradores da Brasilândia, em razão da ausência de equipamento público dessa natureza no distrito, precisam se deslocar até o hospital localizado na Parada Inglesa, por vezes de madrugada, chegando a permanecer nas calçadas para garantir atendimento. Assim, a implantação do hospital é apresentada como providência voltada ao atendimento adequado, ao bem-estar animal e à maior segurança e conforto dos tutores.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade.
No âmbito da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, houve manifestação favorável ao projeto.
Nos termos do projeto, autoriza-se a instituição de Hospital Veterinário Público no Distrito de Brasilândia, destinado a assegurar atendimento veterinário e demais procedimentos voltados à saúde dos animais.
A iniciativa estabelece prioridade de atendimento aos proprietários de animais com renda mensal de até três salários-mínimos e que não disponham de condições financeiras para custear serviços privados, bem como aos protetores de animais cadastrados no órgão competente da Administração Municipal.
O projeto prevê, entre os serviços a serem disponibilizados pelo hospital veterinário, consultas médicas veterinárias, exames de diagnóstico, internações, cirurgias e castrações, buscando estruturar um equipamento público de atendimento amplo à saúde animal.
A propositura também faculta ao Poder Público a celebração de convênios com instituições públicas e privadas e prevê que as despesas decorrentes de sua execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Ante o exposto, no mérito que cabe à análise desta Comissão de Administração Pública, favorável é o parecer ao projeto.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 12/8/2026
Edir Sales (PSD) - Presidente
Gabriel Abreu (PODE) - Relator
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sargento Nantes (PP)
Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 1052/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 782/2024
Trata-se de Projeto de Lei 782/2024, de iniciativa da Nobre Vereadora Sandra Santana, que dispõe sobre a obrigatoriedade de infraestrutura básica nos locais de aplicação de provas práticas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na cidade de São Paulo e dá outras providências.
Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a iniciativa pretende assegurar condições mínimas de conforto, acessibilidade e dignidade aos candidatos submetidos às provas práticas de direção veicular no Município de São Paulo. Sustenta-se que, atualmente, muitos candidatos enfrentam longos períodos de espera em locais desprovidos de banheiros, água potável e abrigo contra sol ou chuva, circunstância que comprometeria o bem-estar, elevaria o desconforto e poderia interferir negativamente no desempenho durante a avaliação. A autora ressalta, ainda, a especial relevância de estruturas acessíveis para pessoas com deficiência, bem como o alinhamento da proposta aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável relacionados à saúde e bem-estar, ao acesso à água e ao saneamento e à redução das desigualdades.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifestou-se favoravelmente à aprovação da matéria.
Nos termos do projeto, estabelece-se a obrigatoriedade de que os locais destinados à aplicação de provas práticas de direção veicular, dentro dos limites do Município de São Paulo, garantam condições mínimas de infraestrutura aos candidatos.
A infraestrutura mínima pretendida compreende a disponibilização de banheiros químicos acessíveis, com previsão de unidades feminina e masculina ou de unidade acessível, a oferta gratuita de água potável em local de fácil acesso e a instalação de área de espera coberta, de modo a assegurar proteção contra sol e chuva aos candidatos e a seus acompanhantes.
A proposta atribui à Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de suas secretarias competentes, a fiscalização do cumprimento das medidas previstas, estabelecendo penalidades em caso de descumprimento, consistentes em multa pecuniária, dobrada na reincidência, e suspensão da utilização dos espaços para aplicação da prova prática.
A multa prevista deverá ser atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, admitida a adoção de outro índice legalmente instituído caso haja extinção daquele indicador.
Sob a perspectiva administrativa, a matéria envolve, de um lado, a busca por condições adequadas de atendimento ao cidadão em procedimento público de habilitação para condução de veículos; de outro, a necessidade de adequada articulação institucional com o órgão estadual responsável pela aplicação das provas práticas, especialmente em razão da titularidade e da gestão dos espaços em que tais exames são realizados.
Ante o exposto, no mérito que cabe análise no campo de atribuições desta Comissão de Administração Pública e não deixando de considerar um estudo mais detido pelas Comissões de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, cujas competências guardam mais aderência com aspectos específicos da matéria em questão, favorável é parecer ao projeto.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 12/8/2026
Edir Sales (PSD) - Presidente
Amanda Vettorazzo (UNIÃO) - Relatora
Gabriel Abreu (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sargento Nantes (PP)
Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 1053/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2025
Trata-se de Projeto de Resolução 4/2025, de iniciativa dos Nobres Vereadores Lucas Pavanato, Rubinho Nunes, Sonaira Fernandes e Adrilles Jorge, que cria a Frente Parlamentar Antiwoke no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.
Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a criação da Frente Parlamentar Antiwoke é apresentada como resposta a uma demanda crescente de parcela da população preocupada com os impactos de determinadas pautas ideológicas associadas ao chamado movimento “woke”. Sustenta-se, ademais, que a expressão, embora originariamente vinculada a movimentos afrodescendentes norte-americanos, passou a ser relacionada, segundo os autores, a narrativas e linhas de pensamento ligadas à militância LGBTQIA+, ideologia de gênero, feminismo, aborto e outras pautas progressistas. Afirma-se, ainda, que a frente parlamentar buscaria impedir o avanço dessa ideologia, preservando o direito à liberdade de expressão, e que seu caráter suprapartidário favoreceria ampla representatividade e o desenvolvimento de propostas tidas como equilibradas e respeitosas à pluralidade da sociedade paulistana.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade com apresentação de substitutivo, objetivando adequar à propositura a melhor técnica legislativa nos termos da Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis”.
Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela CCJLP, propõe-se a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar Antiwoke. A iniciativa propõe esse colegiado como instrumento parlamentar voltado à discussão e formulação de ações relacionadas ao tema, preservando, segundo a redação aprovada na CCJLP, sua natureza de frente parlamentar instituída no âmbito da Casa Legislativa.
A propositura estabelece como finalidades da frente promover e proteger os valores cristãos na sociedade, monitorar propostas legislativas e políticas públicas consideradas alinhadas com o movimento woke, com o objetivo de analisar seus impactos sobre a liberdade de expressão, bem como elaborar e propor iniciativas legislativas destinadas, nos termos do texto, a proteger a sociedade paulistana de possíveis excessos ou imposições ideológicas derivadas desse movimento.
Dispõe-se, ainda, que a frente terá caráter suprapartidário, com adesão facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, e que suas reuniões serão públicas, realizadas periodicamente nas dependências da Câmara, com prévia divulgação de datas e pautas.
Ante o exposto, no mérito cabe análise no campo de atribuições desta Comissão de Administração Pública, favorável é o parecer ao projeto, nos termos do substitutivo apresentado pela CCJLP.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 12/8/2026
Edir Sales (PSD) - Presidente
Amanda Vettorazzo (UNIÃO) - Relatora
Gabriel Abreu (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL) (contrário)
Sargento Nantes (PP)
Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 1054/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 051/2025.
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador Rubinho Nunes (UNIÃO), que estabelece princípios para elaboração do Plano Municipal de Saúde do Município de São Paulo e dá outras providências.
De acordo com a propositura, a norma fixa princípios a serem observados quando da elaboração do Plano Municipal de Saúde e de normas correlatas, a saber:
plena garantia do direito à vida, desde a concepção;
criação e manutenção de rede prioritária de atendimento a crianças (0 a 12 anos) e a pessoas idosas (acima de 65 anos);
vedação à realização, em estabelecimentos públicos de saúde, de intervenções para fins estéticos em menores de 18 anos, notadamente procedimentos ligados à alteração de sexo, redesignação sexual, transgenitalização e terapias hormonais destinadas a tal fim; e
diretriz para que profissionais médicos observem exclusivamente o Código de Ética Médica do CREMESP na condução de procedimentos.
Estabelece-se, ainda, a responsabilização administrativa disciplinar de agentes públicos em caso de descumprimento.
Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que o Plano Municipal de Saúde deve orientar a política municipal e explicitar prioridades e compromissos de gestão; a proposta busca uniformizar a atuação dos profissionais de saúde e da Administração, com destaque à Secretaria Municipal de Saúde e ao Conselho Municipal de Saúde.
Invocam-se fundamentos constitucionais sobre o direito à vida e a proteção integral de crianças e idosos, além da diretriz de proteção da infância e da juventude quanto a intervenções estéticas e de redesignação sexual em menores. A justificativa sustenta que tais intervenções são invasivas e de efeitos potencialmente graves e duradouros, razão pela qual se pretende resguardar crianças e adolescentes.
Por fim, afirma-se que a observância exclusiva do Código de Ética Médica visa conferir segurança jurídica aos profissionais, evitando “determinações e regulamentações alienígenas” que lhes tragam aflições indevidas.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei.
Em relação aos princípios que se pretende fixar pelo projeto de lei, segue os comentários:
Plena garantia do direito à vida, desde a concepção:
O direito à vida é um direito fundamental e inviolável garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal. Ele protege a existência do indivíduo e está intrinsecamente ligado à dignidade humana, abrangendo tanto a garantia de não ser morto quanto a de ter uma existência digna, que inclui acesso a saúde, educação e outras necessidades básicas previstas nos direitos sociais.
Base Constitucional: O artigo 5º da Constituição Federal garante a "inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade" para todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país.
Proteção à dignidade: O direito à vida deve ser compreendido de forma ampla, incluindo a garantia de uma existência digna. Isso significa que o Estado deve promover políticas sociais que assegurem condições mínimas para o desenvolvimento sadio e harmonioso do indivíduo.
Preceitos sociais: O artigo 6º da Constituição complementa o direito à vida ao listar como direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.
Relação com outros direitos: O direito à vida é considerado o mais fundamental, pois é a base para o exercício de todos os outros direitos.
Com relação à expressão “desde a concepção”, entendemos que se refere aos casos de aborto, que já é disciplinado pelo Código Penal, art. 128.
A legislação brasileira conflitua o direito à vida, garantido pela Constituição Federal, com a criminalização do aborto, mas prevê exceções em casos de risco à vida da gestante, estupro e feto anencefálico. O Código Penal considera o aborto um crime, exceto nas situações permitidas por lei. No entanto, existem projetos de lei recentes que buscam restringir ainda mais o aborto.
Direito à vida vs. Aborto:
Direito à vida: A Constituição Federal de 1988 garante o direito à vida em seu artigo 5º. Esse direito é a base para a criminalização do aborto, visando proteger a vida do feto.
Criminalização do aborto: O aborto é crime conforme o Código Penal, com o objetivo de proteger o direito à vida do nascituro.
Exceções previstas em lei:
O aborto não é punido em algumas situações específicas, conforme o Código Penal (Art. 128):
Para salvar a vida da gestante: Quando não houver outro meio de salvar a vida da mulher.
Em caso de estupro: Se a gravidez for resultado de estupro e a gestante consentir.
Feto anencefálico: O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o aborto é permitido em casos de feto sem cérebro (anencefalia), por não haver desenvolvimento neurológico para uma vida extrauterina.
Criação e manutenção de rede prioritária de atendimento a crianças (0 a 12 anos) e a pessoas idosas (acima de 65 anos)
A Prefeitura de São Paulo garante atendimento prioritário em unidades de saúde para idosos (60+), pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, conforme leis federais e municipais. Esse atendimento prioritário implica não ter que esperar em filas comuns e ter medidas que agilizem o acesso aos serviços, sendo necessário apresentar documento para comprovação.
Entretanto a propositura fala em criação e manutenção de rede prioritária para atender esse público.
Vedação à realização, em estabelecimentos públicos de saúde, de intervenções para fins estéticos em menores de 18 anos, notadamente procedimentos ligados à alteração de sexo, redesignação sexual, transgenitalização e terapias hormonais destinadas a tal fim:
O Conselho Federal de Medicina já veta terapia hormonal para menor de 18 anos e restringe cirurgias[1]:
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União, resolução que revisa critérios éticos e técnicos para o atendimento a pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero.
O texto define como incongruência de gênero uma discordância acentuada e persistente entre o gênero vivenciado por um indivíduo e o sexo atribuído, sem necessariamente implicar sofrimento.
Já a disforia de gênero é definida pelo documento como grave desconforto ou sofrimento causado pela incongruência de gênero.
Bloqueadores hormonais
O texto veta aos médicos a possibilidade de prescrever bloqueadores hormonais para tratamento de incongruência de gênero ou disforia de gênero em crianças e adolescentes.
“A vedação não se aplica a situações clinicas reconhecidas pela literatura médica, como puberdade precoce ou outras doenças endócrinas, nas quais o uso de bloqueadores hormonais é cientificamente indicado”.
Terapia Hormonal
A terapia hormonal cruzada (administração de hormônios sexuais para induzir características secundárias condizentes com a identidade de gênero do paciente) passa a ser permitida somente para pessoas com 18 anos ou mais.
De acordo com a publicação, o paciente que optar por terapia hormonal cruzada deverá:
- iniciar avaliação médica, com ênfase em acompanhamento psiquiátrico e endocrinológico por, no mínimo, um ano antes do início da terapia hormonal.
- obter avaliação cardiovascular e metabólica com parecer médico favorável antes do início do tratamento;
- não apresentar doença psiquiátrica grave, além da disforia, ou qualquer outra doença que contraindique a terapia hormonal cruzada.
Cirurgias de redesignação
A resolução também restringe o acesso a cirurgias de redesignação de gênero para pessoas transgênero antes dos 18 anos e, nos casos em que o procedimento implicar potencial efeito esterilizador, antes de 21 anos.
“Os procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero previstos nesta resolução somente poderão ser realizados após acompanhamento prévio de, no mínimo, um ano por equipe médica”.
Serviços que realizam esse tipo de procedimento cirúrgico deverão, obrigatoriamente, cadastrar os pacientes e assegurar a disponibilização dessas informações aos conselhos regionais de medicina da jurisdição em que estiverem sediados.
Arrependimento
Em casos de arrependimento ou da chamada destransição, o texto prevê que o médico ofereça acolhimento e suporte, avaliando o impacto físico e mental e, quando necessário, redirecionando o paciente a especialistas adequados.
Atendimento clínico
De acordo com o CFM, indivíduos transgênero que conservem órgãos correspondentes ao sexo biológico devem buscar atendimento preventivo ou terapêutico junto a especialista adequado.
“Homens transgênero que mantenham órgãos biológicos femininos devem ser acompanhados por ginecologista. Mulheres transgêneros com órgãos biológicos masculinos devem ser acompanhadas por urologista.
Diretriz para que profissionais médicos observem exclusivamente o Código de Ética Médica do CREMESP na condução de procedimentos.
Segue uma síntese objetiva do que o Código de Ética Médica (CEM) — editado pelo Conselho Federal de Medicina e observado pelo CREMESP — estabelece para a condução de procedimentos:
Indicação técnica, benefício e segurança
Procedimentos devem ser indicados com base em critérios técnico-científicos, visando o melhor interesse do paciente e a não maleficência; o CEM fixa normas deontológicas obrigatórias para todo ato médico.
Consentimento livre e esclarecido
É vedado realizar procedimento sem esclarecimento prévio e consentimento do paciente (ou responsável legal), salvo iminente perigo de vida. O CFM detalha o processo de consentimento (informação adequada, voluntariedade, registro) em recomendações próprias.
Autonomia do paciente e recusa terapêutica
O paciente tem direito de aceitar ou recusar procedimentos, cabendo ao médico respeitar sua decisão, observados os limites ético-legais e as situações de risco iminente. Há resolução específica sobre recusa terapêutica e objeção de consciência na relação médico-paciente.
Capacitação e limites do médico
O profissional deve atuar apenas dentro de sua competência e com técnicas reconhecidas; é vedado prometer ou garantir resultados, especialmente em procedimentos de risco, inclusive nas comunicações ao público.
Sigilo profissional e proteção de dados
Informações obtidas no cuidado, inclusive durante a indicação e execução de procedimentos, são sigilosas; o CREMESP ressalta a observância da LGPD e o uso de consentimento específico quando houver finalidades diversas da assistência.
Documentação e prontuário
O consentimento deve ser documentado (termo/registro no prontuário) e o prontuário deve refletir as informações prestadas, a indicação, os riscos/benefícios e a decisão do paciente. O CREMESP mantém orientação permanente sobre o tema.
Fiscalização e alcance em São Paulo
A fiscalização do cumprimento do CEM cabe aos Conselhos de Medicina (CFM/CRMs); no Estado de São Paulo, o CREMESP zela pela aplicação do Código e publica o texto vigente e orientações correlatas.
Sem prejuízo de uma análise mais detalhada das Comissões de Mérito subsequentes, as quais possuem maior proximidade com a matéria, quanto aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORÁVEL ao projeto de lei.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 12/8/2026
Edir Sales (PSD) - Presidente
Zoe Martinez (PL) - Relatora
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
Gabriel Abreu (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL) (contrário)
Sargento Nantes (PP)

PARECER Nº 1055/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 136/2025.
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa da nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira (PODE), que dispõe sobre a criação do Programa “Empresa Amiga do Esporte e Lazer” no Município de São Paulo e dá outras providências.
De acordo com a propositura, institui-se, no âmbito municipal, o Programa Empresa Amiga do Esporte e Lazer, destinado a estimular pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte e do lazer na cidade. As formas de participação elencadas incluem:
(i) doação de materiais esportivos;
(ii) obras de manutenção em equipamentos esportivos públicos, sob coordenação e fiscalização do Poder Público;
(iii) reforma e ampliação de áreas e equipamentos esportivos públicos, igualmente sob coordenação e fiscalização do Poder Público;
(iv) doação de uniformes para programas e projetos esportivos do Município;
(v) ações de fomento ao esporte e ao lazer; e
(vi) patrocínio de participantes em eventos esportivos municipais e intermunicipais.
Prevê-se, ainda, a concessão de “Selo” às empresas participantes, como forma de reconhecimento e incentivo, com faculdade de divulgação institucional/promocional das ações, vedada, contudo, a publicidade em equipamentos esportivos públicos e sujeita a restrições legais e regulamentares.
Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, a autora argumenta que a iniciativa visa fomentar a colaboração entre o setor privado e o desenvolvimento esportivo comunitário, destacando o papel multifacetado do esporte na educação, na saúde, na inclusão social e na formação de valores, inclusive com reflexos ocupacionais. Salienta, ainda, os benefícios à saúde pública decorrentes da prática regular de atividades físicas e que não há óbices orçamentários à medida.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, na forma de um SUBSTITUTIVO apresentado a fim de (i) eliminar o dispositivo que tratava da regulamentação da lei, em respeito ao princípio da separação dos Poderes e por ser dispensável mera autorização ao Executivo para fazer o que já é da sua atribuição; e (ii) adequar a redação do projeto à técnica legislativa prevista na Lei
Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio pessoa física ou pessoa jurídica privada1.
A entrega de selos de reconhecimento pelo Poder Público tem como principal finalidade valorizar e incentivar boas práticas desenvolvidas por pessoas, empresas, instituições e órgãos públicos que se destacam em determinadas áreas de interesse coletivo. Trata-se de um instrumento simbólico de reconhecimento, que confere visibilidade a iniciativas exemplares alinhadas a políticas públicas e objetivos estratégicos da administração, como a sustentabilidade ambiental, a inclusão social, a inovação, a transparência e a responsabilidade cidadã.
Além de premiar o mérito, o selo tem caráter indutor, pois estimula a replicação de comportamentos positivos e a adoção voluntária de padrões éticos e de qualidade. Ao reconhecer quem age de forma responsável e comprometida com o bem comum, o Poder Público cria um ambiente de emulação virtuosa, encorajando outros agentes a adotar práticas semelhantes. Nesse sentido, o selo cumpre também uma função educativa, reforçando valores públicos e fortalecendo a cultura de corresponsabilidade entre Estado e sociedade.
Outro aspecto relevante é o papel do selo como instrumento de comunicação institucional. Sua concessão confere prestígio e visibilidade aos agraciados, que passam a ser reconhecidos publicamente como parceiros das políticas públicas. Esse reconhecimento simbólico produz efeitos concretos na esfera social, ao estimular o engajamento de novos atores e consolidar redes de cooperação voltadas a objetivos coletivos.
Por fim, o mecanismo dos selos contribui para a transparência e o controle social, uma vez que sua outorga costuma basear-se em critérios objetivos, indicadores de desempenho e avaliações periódicas. Dessa forma, o selo de reconhecimento não apenas homenageia boas práticas, mas também reforça o compromisso público com a ética, a eficiência e a promoção de valores democráticos e sociais que orientam a atuação do Estado.
A Prefeitura de São Paulo concede diversos “selos” para reconhecer ou prestigiar empresas ou entidades que contribuem para a melhoria da cidade. Destacamos alguns deles:
· Selo de Acessibilidade Arquitetônica - indica que determinada edificação, espaço, transporte coletivo, mobiliário ou equipamento urbano é adequado ao uso por pessoas com deficiência, concedido pela Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA
· Selo de Transparência e Boas Práticas de Gestão - criado pela Controladoria Geral do Município em reconhecimento às ações de transparência e boas práticas de gestão dos órgãos da administração municipal.
· Selo de Valor Cultural da Cidade de São Paulo - instrumento criado para reconhecimento de estabelecimentos onde tradicionalmente se desenvolvem atividades comerciais e de serviços, que adquiriram valores afetivos e simbólicos e se tornaram referências urbanas.
· Selo de Direitos Humanos e Diversidade - reconhece boas práticas de gestão da diversidade e promoção dos direitos humanos em empresas, órgãos públicos e organizações do terceiro setor.
A finalidade precípua da proposição é engajar o setor privado na promoção do esporte e do lazer como bens públicos de alto valor social, mediante mecanismos de reconhecimento reputacional (“Selo”) e portas de entrada reguladas para aportes materiais e estruturais.
Ao normatizar formas de colaboração, o Município ganha previsibilidade e capacidade de coordenação (especialmente quando as ações incidirem sobre equipamentos públicos, exigindo supervisão do Poder Público), ao passo que as empresas auferem benefícios de imagem sem substituição das responsabilidades estatais.
Em termos práticos, a medida tende a alavancar o uso social dos equipamentos esportivos, revitalizar espaços e ampliar o acesso a programas e eventos, com impactos positivos na saúde coletiva, na coesão comunitária e na prevenção de vulnerabilidades, consonante com a justificativa apresentada.
Pelo exposto acima e sem prejuízo de uma análise mais detalhada das Comissões de Mérito subsequentes, as quais possuem maior proximidade com a matéria, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORÁVEL ao projeto de lei, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 12/8/2026
Edir Sales (PSD) - Presidente
Zoe Martinez (PL) - Relatora
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
Gabriel Abreu (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sargento Nantes (PP)

PARECER Nº 1056/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 165/2025.
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa dos nobres Vereadores Adrilles Jorge (UNIÃO) e Rubinho Nunes (UNIÃO), que dispõe sobre a exigência de certidão de antecedentes criminais e laudo toxicológico periódicos aos servidores públicos que atuem diretamente com crianças no âmbito da administração pública no Município de São Paulo, e dá outras providências.
De acordo com a propositura, fica instituída a obrigatoriedade de apresentação, em caráter periódico, de certidão de antecedentes criminais e de laudo toxicológico pelos servidores públicos que, no exercício de suas funções, atuem diretamente com crianças na Administração Pública Municipal. A certidão deverá ser exigida para o ingresso no serviço e, posteriormente, a cada 12 (doze) meses; já os exames toxicológicos terão periodicidade semestral. Prevê-se, ainda, a preservação do sigilo e da privacidade dos servidores pela Administração.
Há também a vedação da permanência no serviço público, bem como a nomeação, posse ou contratação, de servidores que apresentem, nas certidões criminais, condenações transitadas em julgado pelos crimes ali elencados, desde a condenação até 5 (cinco) anos após o cumprimento da pena. Entre eles, crimes sexuais contra vulneráveis (como estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente), delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente relativos à pornografia infantil, e outros crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes; também menciona feminicídio, tráfico ilícito de drogas e porte de drogas.
O descumprimento das exigências implicará medidas administrativas, inclusive afastamento temporário até regularização, declarando-se nulas as nomeações em desconformidade.
Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que o objetivo é assegurar proteção e bem-estar das crianças em instituições que zelam por sua integridade física, moral e emocional (como escolas, creches, abrigos, hospitais pediátricos, centros de psicologia/psiquiatria infantil e equipamentos culturais). Sustenta que a adoção de certidões e exames toxicológicos periódicos atuaria como medida de precaução para identificar riscos e reforçar um ambiente seguro, invocando o dever estatal de proteção integral (art. 227 da CF) e dispositivos do ECA relativos à comunicação de maus-tratos.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei.
A propositura vai ao encontro da Lei Federal 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 ( Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 ( Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente).
A referida Lei 14.811/2024, em seu art. 9º, altera a Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e Adolescente), acrescentando o art. 54-A, com o seguinte texto:
“Art. 59-A. As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores”.
Já o estatuto dos funcionários públicos do município de São Paulo (Lei Municipal 8989/1979) assim dispõe:
Art. 49 - O funcionário preso em flagrante ou preventivamente, ou recolhido à prisão em decorrência de pronúncia ou condenação por crime inafiançável, será considerado afastado do exercício do cargo, até decisão final transitada em julgado.
Art. 189 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
(...)
II - praticar crimes hediondos previstos na Lei Federal nº 8.072, de 25 de julho de 1990, alterada pela Lei Federal nº 8.930, de 6 de setembro de 1994, crimes contra a administração pública, a fé pública, a ordem tributária e a segurança nacional; (Redação dada pela Lei nº 13519/2003)
A Lei Federal 8.072/1990, que dispõe sobre crimes hediondos, assim tipifica os seguintes crimes cometidos contra crianças e adolescentes:
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
(...)
I-A - lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas:
(...)
c) nas dependências de instituição de ensino;
(...)
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º);
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º);
(...)
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
(...)
X - induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real (art. 122, caput e § 4º);
XI - sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 (dezoito) anos (art. 148, § 1º, inciso IV);
XII - tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente (art. 149-A, caput, incisos I a V, e § 1º, inciso II).
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:
(...)
VII - os crimes previstos no § 1º do art. 240 e no art. 241-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assim dispõe nos seus arts. 240, § 1º e 241-B:
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem:
I - agencia, facilita, recruta, coage ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena;
II - exibe, transmite, auxilia ou facilita a exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos, por meio de dispositivo informático ou qualquer meio ou ambiente digital, de cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de criança ou adolescente.
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
A finalidade precípua da iniciativa é densificar o vetor de proteção integral às crianças no ambiente de serviços públicos municipais que com elas mantenham contato direto, mediante controle prévio e periódico de idoneidade (certidões criminais) e de aptidão relacionada ao uso de substâncias psicoativas (exames toxicológicos).
A lógica subjacente é a da prevenção: ao identificar situações objetivas de risco — notadamente condenações por crimes sexuais contra vulneráveis e infrações conexas — e ao monitorar periodicamente a eventual dependência/uso de drogas, busca-se reduzir a probabilidade de ocorrência de danos a este público hipervulnerável, compatibilizando o interesse público com a preservação do sigilo e da privacidade funcional dos servidores.
Em termos práticos, a proposição estabelece rotinas claras (periodicidades anual e semestral), consequências administrativas pelo descumprimento e critérios impeditivos temporários fundados em condenações específicas, de modo a oferecer segurança jurídica tanto para a Administração, na gestão de pessoal, quanto para as famílias e a sociedade, no usufruto de serviços públicos mais seguros.
Pelo exposto acima e sem prejuízo de uma análise mais detalhada da Comissão de Mérito subsequente, a qual possui maior proximidade com a matéria, quanto aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORÁVEL ao projeto de lei.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 12/8/2026
Edir Sales (PSD) - Presidente
Zoe Martinez (PL) - Relatora
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
Gabriel Abreu (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL) (contrário)
Sargento Nantes (PP)

PARECER Nº 1057/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 281/2025
Trata-se de Projeto de Lei 281/2025, de iniciativa do Nobre Vereador Gilberto Nascimento, que declara “Cidades Irmãs” as cidades de Mar Del Plata e São Paulo, e dá outras providências. A proposição tem por finalidade instituir formalmente a irmandade entre a Capital paulista e a cidade argentina, com vistas ao fortalecimento dos laços de amizade e cooperação entre os respectivos povos.
Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a medida busca intensificar a integração entre São Paulo e Mar Del Plata, em consonância com os princípios constitucionais de cooperação entre nações. Sustenta o autor que a aproximação entre cidades irmãs favorece o desenvolvimento econômico, cultural e social, ao mesmo tempo em que reforça vínculos de amizade entre os povos brasileiro e argentino. Destaca, ainda, a relevância histórica, turística, cultural e econômica de Mar Del Plata, bem como os benefícios mútuos que poderiam advir da parceria, especialmente nas áreas de turismo, cultura, comércio e intercâmbio internacional.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade.
Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela CCJLP, a propositura declara São Paulo e Mar Del Plata como “Cidades Irmãs”, estabelecendo essa relação como instrumento de fortalecimento dos laços de amizade entre seus povos. A proposta parte da premissa de que essa aproximação institucional poderá servir de fundamento para o estreitamento das relações entre as duas municipalidades.
O texto prevê que a futura lei funcione como base para a celebração de acordos bilaterais voltados à troca de conhecimentos relacionados às raízes étnicas, folclóricas e musicais, valorizando o patrimônio cultural das duas nações. A intenção subjacente é fomentar um intercâmbio de experiências e tradições que contribua para o enriquecimento recíproco das cidades envolvidas.
Além disso, a proposta autoriza o estabelecimento de bases para projetos e programas de colaboração em diferentes campos da vida social, econômica e política, a serem formalizados mediante convênios. Também dispõe que as cidades interessadas deverão facilitar o contato entre instituições comunitárias, empresas, órgãos oficiais e organizações não governamentais ligadas aos setores abrangidos por tais ajustes, admitindo, ainda, a criação de programas de cooperação técnica por iniciativa de ambas as partes.
Ante o exposto, no mérito que cabe análise no campo de atribuições desta Comissão de Administração, vale destacar que tal tipo de medida é sempre muito bem-vinda, na medida em que a própria legislação paulistana já disciplina o instituto das cidades-irmãs como mecanismo legítimo de cooperação bilateral, apto a fomentar agendas conjuntas e a troca de conhecimentos em políticas públicas, cultura, saúde e projetos de desenvolvimento urbano sustentável. Ainda, como já ressaltado na justificativa de motivos apresentada pelo autor da propositura, por tratar-se de município de reconhecida vocação turística, costeira e portuária, a aproximação com Mar Del Plata mostra-se particularmente apta a gerar intercâmbio institucional e oportunidades concretas de cooperação em turismo, eventos e gestão urbana. Portanto, favorável é o parecer ao projeto.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 12/8/2026
Edir Sales (PSD) - Presidente
Zoe Martinez (PL) - Relatora
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
Gabriel Abreu (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sargento Nantes (PP)

PARECER Nº 1058/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 556/2025
Trata-se de Projeto de Lei 556/2025, de iniciativa da Nobre Vereadora Rute Costa, que dispõe sobre a implementação de filtros de internet nas redes Wi-Fi públicas das escolas e espaços públicos municipais e dá outras providências.
Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a iniciativa pretende estabelecer medidas concretas de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital, especificamente no uso das redes Wi-Fi disponibilizadas em escolas e espaços públicos sob gestão municipal. Sustenta-se que, diante do avanço tecnológico e do crescente acesso da população infantojuvenil à internet, incumbe ao Poder Público assegurar que tal acesso se dê de forma segura, ética e responsável, prevenindo o contato com conteúdos prejudiciais ao desenvolvimento físico, mental e moral. A autora ainda registra que dados de instituições como o Comitê Gestor da Internet no Brasil indicam acesso significativo de crianças e adolescentes a conteúdos impróprios antes dos 12 anos, muitas vezes de forma acidental, em razão da ausência de mecanismos eficazes de filtragem em redes públicas. Além disso, a página educativa a ser exibida no início da conexão é apresentada como instrumento pedagógico de conscientização digital, orientando o uso responsável da tecnologia e promovendo a cidadania digital.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, na forma de substitutivo, a fim de: “i) adequar a redação do texto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis; e ii) excluir os arts. 4º e 6º para que o projeto não incida em inconstitucionalidade por violação ao princípio constitucional da harmonia e independência entre os poderes ao se imiscuir em matéria reservada privativamente ao Executivo, atinente à atribuição de funções a Secretarias do Executivo e à fixação de prazo para regulamentação da lei”.
Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela CCJLP, prevê-se a instalação, pelo poder público, de filtros de conteúdo na internet disponibilizada por redes Wi-Fi públicas em escolas municipais e em espaços públicos sob gestão municipal, com vistas à proteção de crianças e adolescentes contra o acesso a conteúdos impróprios.
A instalação dos filtros deverá orientar-se pelo bloqueio automático de sites que veiculem pornografia, violência, apologia ao crime, drogas ilícitas, apostas ilegais, discurso de ódio ou outros conteúdos reputados inadequados a crianças e adolescentes. A proposta, ademais, contempla a necessidade de atualização periódica dos mecanismos de filtragem, de monitoramento dos sites e aplicativos acessados por crianças e adolescentes, bem como de desenvolvimento de sistema de logs de acesso, respeitadas as normas de proteção de dados e privacidade, com finalidade exclusiva de auditoria e segurança.
O substitutivo também preserva o aspecto educativo da medida, ao prever que o usuário, ao se conectar à rede Wi-Fi das escolas ou dos espaços públicos municipais, seja redirecionado automaticamente para mensagem acerca do uso seguro, ético e responsável da internet, em linguagem acessível e apropriada ao público infantojuvenil. Essa mensagem deverá contemplar informações sobre privacidade e segurança digital, responsabilidade no compartilhamento de informações, riscos do acesso a conteúdos impróprios e canal de denúncia de conteúdos ilegais e abusivos.
Em comparação com o texto original, o substitutivo da CCJLP suprimiu a atribuição expressa de responsabilidade conjunta a Secretarias municipais específicas e a imposição de prazo para regulamentação pelo Poder Executivo, permanecendo, todavia, a disciplina normativa central relativa à filtragem, à orientação educativa e aos cuidados com privacidade e proteção de dados.
Ante o exposto, no mérito cabe análise no campo de atribuições desta Comissão de Administração Pública e não deixando de considerar um estudo mais detido pela Comissão de Educação, Cultura e Esportes, cujas competências guardam mais aderência com o tema em questão, favorável é o parecer ao projeto, nos termos do substitutivo apresentado pela CCJLP.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 12/8/2026
Edir Sales (PSD) - Presidente
Zoe Martinez (PL) - Relatora
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
Gabriel Abreu (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sargento Nantes (PP)

PARECER Nº 1059/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 859/2025.
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa da nobre Vereadora Rute Costa (PL), que dispõe sobre a instituição da Campanha Permanente de Orientação, Conscientização e Combate ao Capacitismo no Município de São Paulo e dá outras providências.
De acordo com a propositura, pretende-se instituir, no âmbito do Município de São Paulo, uma campanha permanente a ser realizada anualmente no mês de setembro, com a finalidade de promover a orientação, a inclusão, o combate ao preconceito e o respeito às pessoas com deficiência. O texto do projeto prevê que a campanha poderá ser promovida tanto pelo Poder Público quanto por entidades privadas, escolas públicas e privadas, empresas, órgãos públicos e unidades de saúde.
A proposta enumera, entre seus objetivos centrais, o combate ao capacitismo em todas as suas formas; a difusão de informações sobre os direitos das pessoas com deficiência; o incentivo a práticas inclusivas em ambientes escolares, institucionais, empresariais, comunicacionais, educacionais, culturais e esportivos; a visibilização das barreiras atitudinais, arquitetônicas e comunicacionais enfrentadas por esse grupo social; e a conscientização quanto à eliminação de expressões preconceituosas que associem deficiência a incapacidade, limitação ou desvantagem.
Para a consecução desses fins, o projeto admite a realização de palestras, seminários, rodas de conversa, campanhas publicitárias, atividades culturais, artísticas e esportivas inclusivas, bem como parcerias com organizações da sociedade civil, universidades, empresas e órgãos públicos, além da capacitação de servidores públicos sobre o enfrentamento ao capacitismo. O texto original ainda autoriza a celebração de convênios pelo Executivo.
Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, a autora argumenta que o capacitismo consiste em forma de discriminação sistemática contra pessoas com deficiência, fundada na falsa premissa de inferioridade, menor capacidade ou menor produtividade dessas pessoas. Sustenta que tal conduta se manifesta de maneira estrutural, institucional e individual, comprometendo o acesso a direitos fundamentais, como educação, saúde, trabalho, cultura e mobilidade.
A justificativa também assevera que, embora a legislação brasileira já assegure direitos relevantes às pessoas com deficiência, a plena efetividade dessas garantias depende de processos contínuos de educação e transformação cultural. Nesse contexto, a instituição de campanha permanente
seria instrumento apto a ampliar o envolvimento da sociedade civil, do poder público e da iniciativa privada na promoção de uma cidade mais acessível e inclusiva. A escolha do mês de setembro, por sua vez, foi vinculada ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado em 21 de setembro.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, na forma de um SUBSTITUTIVO apresentado a fim de conferir à norma contornos mais gerais e abstratos, afastar eventual ilegalidade por violação ao princípio da separação entre os Poderes e adequar o texto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/1998.
No plano jurídico-material, a iniciativa encontra ressonância no sistema normativo protetivo já existente. A Lei Brasileira de Inclusão estabelece diretrizes voltadas à igualdade de oportunidades, à não discriminação e à plena participação social da pessoa com deficiência. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com hierarquia qualificada no ordenamento brasileiro, igualmente orienta o poder público à adoção de medidas aptas a promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo dos direitos humanos por essas pessoas. Em âmbito municipal, o Decreto nº 63.015/2023 reforça a política local de inclusão e regulamenta a aplicação da LBI em São Paulo.
Os dados estatísticos corroboram a pertinência social da matéria. Segundo o IBGE, o Brasil possuía, em 2022, 14,4 milhões de pessoas com deficiência de dois anos ou mais, o que correspondia a 7,3% dessa população (IBGE, 2025)1. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com base no ObservaDH, registrou que a taxa de analfabetismo entre pessoas com deficiência de 15 anos ou mais alcançava 19,5%, quase cinco vezes superior àquela observada entre pessoas sem deficiência, que era de 4,1% (MDHC, 2024). Tais números evidenciam que a deficiência ainda se associa, no país, a desvantagens persistentes no acesso a direitos e oportunidades, o que reforça a conveniência de ações permanentes de conscientização.
A finalidade do projeto é eminentemente pedagógica, preventiva e inclusiva. Em termos simples, a proposta busca enfrentar preconceitos cotidianos que, muitas vezes, passam despercebidos, mas que produzem exclusão real. O capacitismo pode manifestar-se em falas, atitudes, práticas institucionais e estruturas urbanas que tratam a pessoa com deficiência como
incapaz, dependente por natureza ou socialmente secundária. Ao transformar esse tema em objeto de campanha permanente, o projeto pretende converter a informação em instrumento de cidadania.
Sua importância prática reside em deslocar o debate da mera existência formal de direitos para a sua fruição concreta. Não basta que a ordem jurídica reconheça igualdade e inclusão; é necessário que escolas, serviços públicos, empresas, meios de comunicação e a própria comunidade compreendam como o preconceito se reproduz e de que modo pode ser enfrentado. A campanha, nesse sentido, tende a funcionar como mecanismo de difusão de linguagem respeitosa, de fortalecimento institucional de boas práticas inclusivas e de estímulo à participação social das pessoas com deficiência.
Também sob a ótica social, o projeto se mostra relevante porque reforça a noção de que a deficiência não pode ser reduzida a uma condição individual isolada, mas deve ser compreendida em interação com barreiras sociais, comunicacionais e ambientais. Ao dar visibilidade a essas barreiras, a propositura favorece mudança cultural gradual, com potencial de refletir em atendimento mais digno nos serviços públicos, maior empatia nas relações cotidianas e fortalecimento das políticas de acessibilidade.
Em conclusão, o presente projeto de lei insere-se no campo das políticas públicas de promoção de direitos humanos, com ênfase na educação social para o enfrentamento de práticas discriminatórias contra pessoas com deficiência. A matéria apresenta finalidade pública relevante, harmonia temática com o ordenamento protetivo já vigente e potencial de contribuir para o fortalecimento da cultura inclusiva no Município de São Paulo.
Pelo exposto acima e sem prejuízo de uma análise mais detida da Comissão de Mérito subsequente, a qual possui maior proximidade com a matéria, quanto aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORÁVEL ao projeto de lei, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 12/8/2026
Edir Sales (PSD) - Presidente
Zoe Martinez (PL) - Relatora
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
Gabriel Abreu (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sargento Nantes (PP)

PARECER Nº 1060/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 69/2025.
O Projeto de Resolução nº 69/2025, de autoria do Vereador Gabriel Abreu, dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar de Fomento à Agenda ESG e ao Mercado de Crédito de Carbono no Município de São Paulo. A proposta estabelece a constituição, no âmbito da Câmara Municipal, de grupo suprapartidário destinado a promover o debate e a articulação institucional sobre práticas ambientais, sociais e de governança (ESG), bem como sobre o desenvolvimento do mercado de crédito de carbono no contexto urbano da cidade. O texto define que a Frente Parlamentar terá como objetivos incentivar a discussão sobre políticas públicas relacionadas à agenda ESG e às mudanças climáticas, acompanhar e monitorar ações municipais pertinentes, apoiar iniciativas legislativas voltadas à sustentabilidade e estimular a atração de investimentos e o desenvolvimento de atividades econômicas de baixo carbono. Dispõe ainda que poderão integrar a Frente todos os vereadores mediante adesão formal, prevendo estrutura de coordenação composta por presidente e vice-presidente eleitos entre os membros, realização de reuniões públicas periódicas e atuação durante a atual legislatura, com apoio técnico e administrativo da Câmara Municipal sem geração de despesas adicionais.
A justificativa sustenta que São Paulo, enquanto grande metrópole e relevante centro econômico da América do Sul, enfrenta desafios significativos relacionados às dimensões ambiental, social e de governança, especialmente diante da intensificação da crise climática e de eventos extremos. Nesse contexto, argumenta que a adoção de princípios ESG pode contribuir para orientar políticas públicas mais sustentáveis, transparentes e socialmente responsáveis. O autor também destaca a crescente importância do mercado de crédito de carbono como instrumento econômico para a redução de emissões e para a transição a uma economia de baixo carbono, apontando que o município possui potencial para desenvolver iniciativas alinhadas a marcos internacionais como o Acordo de Paris e a Agenda 2030.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, no respectivo parecer, concluiu pela legalidade da propositura.
Esta Comissão de Administração Pública, considerando que a iniciativa poderá representar um importante espaço institucional de debate e articulação sobre práticas de sustentabilidade, governança e instrumentos econômicos ambientais, temas fundamentais para a Administração Municipal, apresenta parecer favorável ao projeto.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 12/8/2026
Edir Sales (PSD) - Presidente
Zoe Martinez (PL) - Relatora
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
Gabriel Abreu (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sargento Nantes (PP)

PARECER Nº 1062/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 724/2025
Trata-se do Projeto de Lei nº 724/2025, de iniciativa dos Nobres Vereadores Sansão Pereira (Republicanos), Sandra Santana (MDB) e Silvão Leite (União), que dispõe sobre a Política Municipal de Escola Aberta, a qual possibilita a utilização das quadras e demais espaços das escolas municipais aos finais de semana e feriados, com o objetivo de promover atividades culturais, esportivas e de lazer, visando ao fortalecimento do vínculo entre a escola e a comunidade, à prevenção da violência e à redução de situações de risco para crianças e jovens nas escolas sob gestão municipal.
Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a propositura busca viabilizar o aproveitamento, pela comunidade, de espaços escolares que se encontram ociosos aos finais de semana e feriados, mediante a atuação de movimentos sociais, organizações da sociedade civil, coordenadores de projetos sociais, coletivos e demais lideranças comunitárias. Sustenta-se, nesse contexto, que a medida poderá ampliar o acesso à infraestrutura das escolas, fortalecer os vínculos entre a unidade educacional e a comunidade local, promover ações de cidadania para crianças e adolescentes, diversificar as atividades oferecidas e contribuir para a redução da violência, tudo isso mediante disciplina procedimental apta a assegurar transparência, controle social, celeridade na apreciação das propostas e responsabilização por eventuais danos causados ao ambiente escolar.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, por entender que a matéria se insere na competência legislativa municipal atinente ao serviço público de educação e à proteção da criança e do adolescente, encontrando, ademais, fundamento específico no art. 207 da Lei Orgânica do Município, segundo o qual deve ser permitido o uso comunitário do prédio escolar e de suas instalações durante os fins de semana, férias escolares e feriados, na forma da lei.
Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela referida comissão, a Política Municipal de Escola Aberta consistirá na possibilidade de utilização das quadras e demais espaços das escolas municipais aos finais de semana e feriados, podendo sua implantação ocorrer de forma gradual, com metas regionais definidas para cada área da cidade. A iniciativa tem por objetivos incentivar atividades esportivas, culturais e de lazer, promover o bem-estar físico e mental de crianças e adolescentes, fortalecer a cooperação entre escola e comunidade, prevenir a violência, estimular o protagonismo juvenil, contribuir para a formação cidadã e fomentar o uso responsável dos espaços públicos escolares como locais de integração social e desenvolvimento comunitário.
Ainda de acordo com a redação proposta, as ações da política deverão ser planejadas e executadas de forma descentralizada, respeitadas as especificidades e demandas de cada território. Para a utilização dos espaços escolares, será necessária a apresentação de pedido formal contendo, no mínimo, cronograma das atividades, duração prevista e qualificação do responsável pela solicitação, podendo formular tais pedidos movimentos sociais, organizações da sociedade civil, coordenadores de projetos sociais, coletivos e lideranças comunitárias. O responsável responderá por eventuais danos causados às dependências durante o uso dos espaços, sendo vedada qualquer forma de discriminação na análise dos requerimentos e obrigatória a ampla divulgação da agenda de atividades da unidade escolar à comunidade. Prevê-se, por fim, regulamentação pelo Poder Executivo no prazo de 60 dias, custeio por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e entrada em vigor na data da publicação.
No âmbito da competência desta Comissão de Administração Pública, verifica-se que a utilização comunitária dos prédios escolares integrantes do patrimônio municipal constitui instrumento relevante de integração entre a escola e o território, apto a fomentar atividades esportivas, culturais, formativas e de promoção da cidadania, com potencial para fortalecer vínculos comunitários e ampliar o aproveitamento social de equipamentos públicos já existentes. Todavia, a matéria não se encontra desprovida de disciplina normativa no Município de São Paulo, uma vez que a Lei nº 11.822, de 26 de junho de 1995, já regula, em termos gerais, o uso comunitário das dependências escolares durante os finais de semana, feriados e férias escolares. Nesse contexto, a propositura pode ser tecnicamente aperfeiçoada, a fim de atualizar o regime vigente, especialmente no que concerne à ampliação das atividades admitidas, à atualização dos legitimados à formulação de pedidos e ao aprimoramento dos mecanismos procedimentais de controle, transparência e responsabilização.
Assim, com vistas a evitar a instituição de disciplina paralela e parcialmente sobreposta à legislação já existente, bem como para conferir maior organicidade ao ordenamento municipal, apresenta-se substitutivo destinado a converter a iniciativa em projeto modificativo da Lei nº 11.822/1995. Favorável, portanto, o parecer, na forma do substitutivo a seguir.
SUBSTITUTIVO Nº /2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AO PROJETO DE LEI Nº 724/2025
Altera a Lei nº 11.822, de 26 de junho de 1995, para ampliar o rol de atividades passíveis de desenvolvimento nos prédios escolares integrantes do patrimônio municipal, atualizar os legitimados à formulação de pedidos de uso e aperfeiçoar o procedimento de autorização.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 11.822, de 26 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A utilização pela comunidade local fica sujeita à decisão justificada e fundamentada da unidade escolar, mediante prévio requerimento, cabendo a análise do pedido, preferencialmente, ao Conselho de Escola da respectiva unidade e, na ausência deste, à direção da escola.
Parágrafo único. O Conselho de Escola da respectiva unidade e, na ausência deste, a direção da escola, deverá emitir manifestação no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo do requerimento.” (NR)
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 11.822, de 26 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As dependências, instalações e equipamentos da escola poderão ser utilizados para o desenvolvimento de atividades de cunho esportivo, social, cultural, educacional, formativo, de lazer, de qualificação profissional e de promoção da cidadania, inclusive cursos de alfabetização de jovens e adultos, por entidades representativas da comunidade local sem fins lucrativos, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, coordenadores de projetos sociais, coletivos e lideranças comunitárias, desde que destinadas ao atendimento da comunidade local.
§ 1º Na hipótese de pedido formulado por movimento social, coordenador de projeto social, coletivo ou liderança comunitária sem personalidade jurídica, deverá ser indicado responsável devidamente qualificado, o qual responderá, nos termos desta lei, pela adequada utilização do espaço e pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público.
§ 2º Os sujeitos referidos no caput poderão também utilizar-se das dependências e instalações escolares para reuniões periódicas ou eventuais, desde que não conflitem com as atividades escolares ou com outras atividades regularmente autorizadas e que solicitem prévia autorização à direção da escola.” (NR)
Art. 3º O art. 4º da Lei nº 11.822, de 26 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As atividades referidas no artigo anterior poderão ser desenvolvidas às expensas dos próprios requerentes, de suas entidades ou organizações parceiras, admitido, quando cabível, apoio do Poder Público, observada a legislação aplicável e a disponibilidade orçamentária.” (NR)
Art. 4º O art. 5º da Lei nº 11.822, de 26 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O uso do prédio, instalações e equipamentos da escola municipal fica condicionado à assinatura de termo de responsabilidade relativo à perfeita utilização e manutenção dos bens, a ser firmado entre o responsável pela solicitação e a direção da escola, estabelecendo a exigência de ressarcimento pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público.” (NR)
Art. 5º Fica acrescido à Lei nº 11.822, de 26 de junho de 1995, o art. 5º-A, com a seguinte redação:
“Art. 5º-A. Para fazer jus à utilização das dependências, instalações e equipamentos da escola, deverão ser protocolados pedidos formais contendo, no mínimo:
I - cronograma das atividades propostas;
II - duração prevista;
III - descrição das atividades a serem desenvolvidas;
IV - qualificação completa do responsável pela solicitação.
§ 1º É vedada qualquer forma de discriminação na análise dos pedidos, os quais deverão ser apreciados em consonância com os critérios legais e regulamentares aplicáveis.
§ 2º A unidade escolar dará ampla divulgação à agenda das atividades autorizadas, para conhecimento da comunidade escolar.” (NR)
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 12/8/2026
Edir Sales (PSD) - Presidente
Gabriel Abreu (PODE) - Relator
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sargento Nantes (PP)
Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 1065/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2025.
O Projeto de Resolução nº 8/2025, de autoria do vereador Adrilles Jorge (UNIÃO), dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar de apoio à implementação do Programa das Escolas Cívico-Militares no Município de São Paulo. A Frente será composta por parlamentares da Câmara Municipal de São Paulo comprometidos com o apoio e incentivo ao referido programa na rede municipal de ensino. Seus objetivos incluem a promoção de conscientização sobre o tema, destacando que o escopo é a melhoria da educação, o fortalecimento da rede municipal de ensino com excelência e qualidade, promovendo disciplina e o resgate de valores éticos e morais de cidadania. Para o cumprimento de seus objetivos, a Frente poderá promover políticas públicas, seminários, debates e outras atividades voltadas ao apoio à implementação do Programa, elaborar e encaminhar propostas de políticas públicas para sua criação, articular parcerias entre as esferas do Poder Público e a sociedade civil, e promover palestras nas escolas sobre a importância da criação do Programa. A Frente se reunirá periodicamente para discutir, deliberar e acompanhar a implementação das ações, podendo convidar especialistas e representantes da sociedade civil.
A justificativa ressalta que o Programa das Escolas Cívico-Militares Estadual se baseia em um conceito de gestão nas áreas educacionais, didático-pedagógica e administrativa com a participação do corpo docente e apoio de militares. Argumenta que a presente proposta visa debater o Programa para o Município de São Paulo, buscando melhorar o processo de aprendizagem, com base no alto nível dos colégios militares do Exército e da Polícia Militar, além de promover educação de qualidade, incentivar a disciplina, o respeito e elevar os índices educacionais.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa foi de parecer pela legalidade do projeto, mas propôs um substitutivo com a finalidade de moldar a redação às normas técnicas de elaboração legislativa e prever a extinção da frente ao término da legislatura.
Nesta Câmara Municipal, de acordo com definição constante do respectivo endereço eletrônico, as frentes parlamentares constituem-se em “grupos suprapartidários de atuação voltada, em conjunto com a sociedade civil e outros órgãos públicos, ao debate e aprimoramento da legislação e de políticas públicas no âmbito de sua competência (...)”[2]. No mérito a ser avaliado pela Comissão de Administração Pública, considerando a importância da educação e do debate das diversas vertentes a ela relacionadas, somos de parecer favorável, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 12/8/2026
Edir Sales (PSD) - Presidente
Zoe Martinez (PL) - Relatora
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
Gabriel Abreu (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL) (contrário)
Sargento Nantes (PP)

PARECER Nº 1068/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 246/2022.
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador Isac Félix (PL), que dispõe sobre a prioridade para atendimento e emissão de laudos pelas unidades da rede pública de saúde do Município de São Paulo, para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e vítimas de estupro de vulneráveis e dá outras providências.
De acordo com a propositura, pretende-se assegurar prioridade de atendimento, na rede pública municipal de saúde, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e às vítimas de estupro de vulnerável, com vistas à realização de exames periciais destinados à constatação de agressões e demais formas de violência física. O texto remete, para fins conceituais, aos arts. 5º e 7º da Lei Maria da Penha e ao art. 217-A do Código Penal, na redação dada pela Lei Federal nº 12.015/2009.
Além disso, o projeto determina que o Poder Público Municipal estabeleça, em regulamento, prazo para a emissão dos laudos previstos na futura lei, levando em conta a urgência inerente aos casos de violência física contra mulher ou vulnerável.
Cumpre observar que, no curso da tramitação, a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa aprovou substitutivo que alterou sensivelmente o conteúdo original. Em vez de atribuir às unidades municipais a emissão de “laudos”, o texto substitutivo passou a prever prioridade de atendimento a crianças, adolescentes e mulheres, com adequada documentação das lesões, guarda de vestígios e encaminhamento dos registros à autoridade competente, a fim de auxiliar a elaboração das perícias cabíveis. Também passou a prever prazo regulamentar para emissão de encaminhamentos e notificações, e não mais para laudos periciais propriamente ditos.
Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que a violência contra a mulher é realidade lamentavelmente frequente no Município de São Paulo, e que, em inúmeras situações, o laudo técnico deve ser produzido e emitido com brevidade, sob pena de desaparecimento dos sinais materiais da agressão.
Sustenta, nessa linha, que a propositura possui dois objetivos centrais: conferir prioridade ao atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e estabelecer prazo para emissão dos laudos técnicos, a ser definido pelo Executivo em atenção à urgência própria desses casos. Destaca, por fim, a relevância social da matéria e o número expressivo de mulheres potencialmente beneficiadas.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, na forma de um SUBSTITUTIVO apresentado a fim de adequar a proposta, afastando a atribuição de competência pericial própria da Polícia Técnico-Científica estadual e convertendo a obrigação municipal em atendimento prioritário, documentação das lesões, preservação de vestígios e encaminhamento à autoridade competente.
Os dados disponíveis corroboram a relevância social da iniciativa. O 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em 2025 com dados de 2024, assinala aumento da violência contra mulheres, crianças e adolescentes, incluindo violência sexual e estupro de vulnerável, o que confirma a atualidade da preocupação legislativa examinada (FBSP, 2025)[3].
De igual modo, a Pesquisa Nacional de Saúde mostrou que 29,1 milhões de pessoas de 18 anos ou mais sofreram violência psicológica, física ou sexual no Brasil em 2019, sendo a incidência maior entre as mulheres; ademais, 8,9% das mulheres adultas já sofreram violência sexual ao longo da vida (IBGE, 2021)[4].
No plano local, a Prefeitura de São Paulo informou que sua rede de atendimento registrou aumento de atendimentos a mulheres vítimas de violência e que o orçamento municipal destinado a esse tipo de atendimento alcançou R$ 23.735.000,00 em 2022, com expansão da rede especializada (PREFEITURA DE SÃO PAULO, 2022)[5].
Tais elementos empíricos demonstram que o problema enfrentado pelo projeto não é episódico nem residual. Ao contrário, trata-se de fenômeno persistente, com impacto direto na saúde pública, na assistência social e no sistema de justiça, o que reforça a pertinência de mecanismos legais voltados à celeridade do atendimento e à preservação de elementos probatórios.¹
A finalidade do projeto é reduzir a perda de elementos probatórios em casos de violência física e sexual, assegurando atendimento célere na rede pública de saúde municipal às vítimas que chegam fragilizadas e, muitas vezes, em estado de urgência física e emocional. Em termos simples, a proposta busca fazer com que a vítima seja acolhida rapidamente, examinada com prioridade e tenha seus sinais de violência corretamente registrados.
Sob a ótica prática, o texto original procurava aproximar o serviço municipal de saúde da produção de laudos necessários à persecução penal. Todavia, a CCJLP identificou inadequação jurídica nesse desenho, porquanto a perícia criminal, em sentido próprio, insere-se na competência da Polícia Técnico-Científica estadual. Por essa razão, o substitutivo preservou o núcleo protetivo da proposta, mas o ajustou para um modelo juridicamente mais compatível: atendimento prioritário, documentação clínica das lesões, guarda de vestígios e comunicação à autoridade competente.
Do ponto de vista social, a medida é relevante porque a violência doméstica e sexual exige resposta integrada. Muitas vezes, o primeiro contato institucional da vítima ocorre justamente no serviço de saúde, razão pela qual a qualidade do atendimento e da documentação inicial pode repercutir não apenas na recuperação física e psíquica, mas também na responsabilização do agressor.[6]
A própria Prefeitura de São Paulo informa manter rede de proteção às mulheres, com equipamentos especializados e serviços de acolhimento, evidenciando que a proposta se insere em política pública já existente e passível de aperfeiçoamento.
No caso do substitutivo, a finalidade tornou-se ainda mais ampla, pois passou a abranger crianças e adolescentes vítimas de violência física e/ou sexual. Com isso, a proposição deixa de tratar apenas da mulher adulta vítima de violência doméstica e alcança também outros grupos especialmente vulneráveis, reforçando a integração entre saúde, proteção social, segurança pública e sistema de justiça.
Em virtude de sua forte adequação aos preceitos de proteção social e eficiência administrativa, nosso parecer é FAVORÁVEL nos estritos termos do Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 12/8/2026
Edir Sales (PSD) - Presidente
Gabriel Abreu (PODE) - Relator
Amanda Vettorazzo (UNIÃO)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Sargento Nantes (PP)
Zoe Martinez (PL)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

EXTRATO DE ATA DA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Aos seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis (06/08/2026), às quatorze horas e quatorze minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Nona Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a Presidência do Vereador Nabil Bonduki (PT) com a participação de forma presencial da Vereadora Renata Falzoni (PSB) e, de forma online, dos Vereadores Membros Kenji Ito, (PODEMOS), Luana Alves (PSOL) e Sidney Cruz (MDB). Após a abertura dos trabalhos, passou-se à deliberação dos itens da pauta com a aprovação dos pareceres aos Projetos de Lei nº 694/2023 e 628/2024, assim como a aprovação dos pareceres aos Requerimentos REQCOM ECON nº 17/2026, 21/2026 e 22/2026. Em seguida, o Vereador Nabil Bonduki solicitou a inclusão do Requerimento REQCOM ECON nº 23/2026, de sua autoria, na pauta. Assim passou-se a Presidência à Vereadora Renata Falzoni para a deliberação do item, tendo sido aprovada sua inclusão na pauta e, em seguida, o Requerimento. Logo após, devolveu-se a Presidência ao Vereador Nabil Bonduki. Por fim, os Vereadores fizeram uso da palavra para tratar de assuntos pertinentes à Comissão. Nada mais havendo a ser tratado, , a Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos às quatorze horas e trinta e dois minutos. Para constar, nós, Pedro Paulo de Sousa Alves e Camila Lima dos Anjos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA
SUBCOMISSÃO DE CALÇADAS E MOBILIDADE A PÉ

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA SUBCOMISSÃO DE CALÇADAS E MOBILIDADE A PÉ DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Aos seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis (06/08/2026), às doze horas e sete minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Décima Primeira Reunião Ordinária Semipresencial da Subcomissão de Calçadas e Mobilidade a pé, sob a Presidência da Vereadora Renata Falzoni (PSB) com a participação, de forma presencial, do Vereador Nabil Bonduki (PT) e, de forma online, da Vereadora Rute Costa (PL). Após a abertura dos trabalhos, a Vereadora Renata Falzoni registrou a presença dos representantes da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB): Sr. Alexandre Martini - Engenheiro e diretor de setor e Sr. Rodolfo Rodrigo de Nascimento Biler - Arquiteto. Na sequência, passou-se à deliberação do Requerimento REQCOM ECON nº 36/2026, com sua aprovação. Em seguida, os Vereadores e convidados fizeram uso da palavra alternadamente. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos às treze horas e treze minutos. Para constar, nós, Pedro Paulo de Sousa Alves e Camila Lima dos Anjos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Portaria   |   Documento: 163063575

PORTARIA DO PRESIDENTE - TCMSP

PORTARIA Nº 499/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

PROMOVER o ENQUADRAMENTO de PEDRO HENRIQUE ANDRADE SILVA, registro funcional nº 20.304, no cargo de Auditor de Controle Externo, nível 4, vencimento básico QTC-20, nos termos da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterada pela Lei Municipal nº 17.845/2022, a partir de 23 de junho de 2026.

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 163063780

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 500/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR GARDÊNIA OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES, registro funcional nº 1.563, para substituir DANIELA CORDEIRO DE FARIAS no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 17 de agosto de 2026.

PORTARIA Nº 501/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR SAMIRA SALEH, registro funcional nº 671.892, para substituir SILVIO GABRIEL SERRANO NUNES no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I da Escola de Contas, vencimento básico QTCC-04, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 15.508/2011, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 08 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 502/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR clementina terezinha constantino, registro funcional nº 603.095, para substituir ALEXANDRE KOLOMYES JÚNIOR no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 16.419/2016, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 08 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 503/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR BRUNO HENRIQUE BLASIO KESLAREK, registro funcional nº 20.273, para substituir RAFAEL ROCHA LINS na Função Gratificada de Coordenador de Controle Externo VI, FG-5, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 08 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 504/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR LEONARDO ANDRÉ DE OLIVEIRA, registro funcional nº 20.308, para substituir BRUNO HENRIQUE BLASIO KESLAREK na Função Gratificada de Supervisor de Controle Externo 11, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outra função gratificada, a partir de 08 de setembro de 2026.

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 163063584

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

Processo TC/011231/2026

Interessado(s): Secretaria Municipal da Saúde, Dayane Alves da Silva Santos e Valmor Simas Junior.

Assunto: Representação em face do Edital do Pregão Eletrônico 205/2026/SMS, cujo objeto é a contratação a prestação de serviços especializados de disponibilização, implantação, manutenção, suporte técnico e atualização de plataforma integrada de gestão de suprimentos e gestão de contratos administrativos, destinados ao planejamento, gerenciamento e administração centralizada de compras e gestão administrativa e financeira dos contratados administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo - SMS.

Notificado(s): Secretário Municipal da Saúde - Luiz Carlos Zamarco e Pregoeira - Dayane Alves da Silva Santos.

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Trata-se de Representação, com pedido liminar de suspensão do Certame, formulada por Valmor Simas Junior em face do Pregão Eletrônico nº 205/2026, promovido pela Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, cujo objeto consiste na contratação de serviços especializados de disponibilização, implantação, manutenção, suporte técnico e atualização de plataforma integrada de gestão de suprimentos, gestão de contratos administrativos e gestão administrativa e financeira de contratos no âmbito da Pasta.

O Representante sustenta, em síntese, a existência de ilegalidades e inconsistências no Edital que restringiriam indevidamente a competitividade, comprometeriam a isonomia entre os licitantes e poderiam indicar direcionamento do Certame. Aponta irregularidades nas exigências de qualificação técnico-operacional previstas no item 11.5.4 do Edital. Segundo a Representação, embora o instrumento convocatório indique que os atestados deveriam corresponder a 50% dos quantitativos do objeto licitado, os requisitos efetivamente exigidos aproximam-se da dimensão integral da contratação, notadamente quanto à comprovação de experiência com 1.000 unidades de saúde atendidas simultaneamente, 1.000 contratos em única operação e treinamento de 2.000 usuários, o que, em tese, poderia extrapolar os limites de razoabilidade e proporcionalidade previstos no art. 67, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.

A Representação também questiona a exigência de experiência específica em sistemas de controle financeiro em instituições de saúde pública e na plataforma Compras.gov, bem como a exigência de Alvará Sanitário como condição de habilitação, sob o argumento de que o objeto licitado consistiria em software de natureza administrativa e financeira, não destinado à prestação de serviços médicos, diagnóstico, tratamento ou atividade assistencial sujeita à regulação sanitária.

Além disso, impugna a cumulação de atestados de experiência pretérita em escala elevada com Prova de Conceito de caráter eliminatório, a vedação à participação de consórcios, as supostas contradições e obscuridades relativas à Prova de Conceito e a fragmentação do objeto em 19 itens/lotes. Para o Representante, o conjunto dessas exigências poderia reduzir significativamente o universo de concorrentes e favorecer a atual prestadora dos serviços.

Em juízo de cognição sumária, verifico que os apontamentos trazidos na inicial demandam análise da área técnica deste Tribunal e justificativas da Pasta, especialmente quanto à proporcionalidade das exigências de qualificação técnico-operacional, à necessidade de experiência vinculada a ambiente institucional e plataforma específicos, à pertinência do Alvará Sanitário para o objeto licitado, à motivação para vedação de consórcios e à definição objetiva das condições de realização e avaliação da Prova de Conceito.

Todavia, diante do exposto, considerando a relevância dos questionamentos formulados e a necessidade de resguardar a competitividade, a isonomia entre os licitantes e o interesse público, configurando a presença do “fumus boni iuris” e o fato da abertura do Certame estar designada para o dia 17 de agosto p.f., vejo-me compelido a, neste momento, DETERMINAR a Suspensão “Ad Cautelam” do Pregão Eletrônico nº 205/2026/SMS, com fundamento no artigo 196 do Regimento Interno deste Tribunal, de modo a evitar riscos e prejuízos ao Erário e a eventuais interessados.

Com cópia deste Despacho, encaminhe-se Ofício à Secretaria Municipal da Saúde, na pessoa de seu Secretário, bem como ao Pregoeiro responsável, para ciência, adoção das medidas imediatas de suspensão do Certame e apresentação dos esclarecimentos cabíveis no prazo de 05 (cinco) dias.

A pedido da Pasta, os Ofícios devem ser encaminhados por cópia também para os e-mails daoc.cojur.sms@prefeitura.sp.gov.br e chefiadegabinete@prefeitura.sp.gov.br.

Publique-se

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 163056595

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSO S DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC 12370/2021 - Nelson Roberto de Deus RF 721.586.0/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2020/0055402-6)

2) TC 1636/2022 - Miriam Cristina de Carvalho Mesquita Ayres RF 606.679.8/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2019/0044741-4)

3) TC 8878/2022 - Luiz Antonio Faria de Souza RF 319.414.1/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (2017-0.173.180-7, 6018.2025/0008432-0)

4) TC 8283/2023 - Benedito Vieira de Jesus RF 582.254.8/2 Assistente de Suporte Operacional - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6016.2022/0032288-8)

5) TC 14435/2023 - Arlete Florio RF 564.766.5/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2022/0015237-1)

6) TC 1634/2024 - Vera Lucia da Costa RF 720.561.9/1 Assistente de Saúde - SMS - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6013.2019/0001755-2)

7) TC 16185/2024 - Cristina Amabile de Oliveira RF 595.192.5/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2019/0033419-9)

8) TC 16188/2024 - Suzana Iara Argimon Silva Paes RF 549.501.6/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2019/0052778-7)

9) TC 16192/2024 - Dulce Helena de Rosa Cabelho Passarelli RF 598.270.7/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2019/0081943-5)

10) TC 16208/2024 - Luis Alberto Corazza RF 571.676.4/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0047234-0)

11) TC 16233/2024 - Artur Berg RF 315.753.9/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0058439-9)

12) TC 16250/2024 - Cecilia Madalena Pereira dos Santos RF 507.813.0/3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0058464-0)

13) TC 16256/2024 - Milton Scalabrin RF 558.906.1/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0058468-2)

14) TC 16329/2024 - Marilia Daher Fink RF 593.874.1/3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2024/0059733-4)

15) TC 17613/2024 - Julieta Mendes dos Santos RF 599.326.1/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0109617-6)

16) TC 17798/2024 - Tereza Fatima de Oliveira RF 564.702.9/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0062712-8)

17) TC 18448/2024 - Solange Mariana Viana Magro RF 576.629.0/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0096220-1)

18) TC 19574/2024 - Angela Aparecida dos Santos RF 625.282.6/1 Assistente de Suporte Operacional - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2023/0027746-0)

19) TC 20912/2024 - Laurice Faria RF 608.440.1/1 Professor de 1º Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0122786-6)

20) TC 21495/2024 - Elenice Maria da Rocha RF 515.432.4/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0136100-7)

21) TC 24266/2024 - Aurea Cristina de Mello Souza RF 577.191.9/1 Professor Substituto de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0144877-3)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 2 4 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 1562/2022 - Rosa Vitoria Sady Costa RF 641.963.1 V1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, com proventos calculados pela média, com base na proporcionalidade, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6018.2019/0084676-9)

2)TC 1649/2022 - Dercy Medeiros dos Santos RF 652.048.1 V2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos calculados pela média, com base na proporcionalidade, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6018.2021/0001358-2)

3)TC 13939/2023 - Joelbene Santos Silva RF 831.903.1 V2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos calculados pela média, com base na proporcionalidade, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e n.º 41/2003 (6110.2021/0012875-4)

4)TC 1207/2024 - Valdinei Sergio de Carvalho RF 569.413-2/2 Guarda Civil Metropolitano - SMSU - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6029.2021/0018642-8)

5)TC 1748/2024 - Maria do Carmo Hueso Morales RF 529.488.6/3 Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - SEHAB - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6014.2021/0003202-0)

6)TC 6957/2024 - Adilson Aparecido Barboza RF 546.132.4/2 Agente de Apoio - PGM - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6021.2021/0060874-4)

7)TC 6961/2024 - Marlene Viana Gonçalves RF 587.969.8/2 Agente de Apoio - SUB-IQ - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6041.2020/0002002-7)

8)TC 6969/2024 - Alberto Pereira Melo Junior RF 519.932.8/3 Agente de Apoio - SUB-FB - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6037.2021/0002047-7)

9)TC 8221/2024 - Sidnei Lino RF 515.827.3 V2 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2024/0032808-2)

10)TC 8272/2025 - Francisca Paula de Castro RF 646.005.4/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6016.2022/0005646-0)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 2 5 / 2 0 2 6

CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 10519/2021 - Cristiani Librelon de Lima Oliveira RF 736.751.1/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", combinado com o § 5º da CF 88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0101415-6)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 2 6 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 2578/2022 - Raimundo Francisco da Silva RF 720.468-0 - Beneficiário (s): Jane Neves Andrade (Esposa) (6310.2021/0001081-5)

2)TC 2833/2022 - Maria do Carmo Villamagna Caldera Brantes Machado RF 587.647-8 - Beneficiário (s): Carlos Eduardo Basilio Machado (Marido) (6310.2021/0000270-7)

3)TC 2836/2022 - Maria Ferreira Gonçalves RF 548.117-1 - Beneficiário (s): Alberto Gonçalves Gramacho (Marido) (6310.2021/0000242-1)

4)TC 2916/2022 - Melchor Prado RF 462.975-2 - Beneficiário (s): Marilena Gali Prado (Esposa) (6310.2021/0000536-6)

5)TC 3072/2022 - Jair dos Santos Correia RF 650.233-4 - Beneficiário (s): Rosangela Teixeira Correia (Esposa) (6310.2020/0003260-4)

6)TC 3081/2022 - Nival Alves de Meneses RF 611.087-8 - Beneficiário (s): Iraci Santos de Meneses (Esposa) (6310.2020/0003345-7)

7)TC 3084/2022 - Aparecida Amaral Khouri RF 103.039-6 - Beneficiário (s): Fouad Jamil Khouri (Marido) (6310.2020/0003337-6)

8)TC 3086/2022 - Manoel Ferreira de Matos RF 481.411-8 - Beneficiário (s): Bernadete Couto de Matos (Esposa) (6310.2020/0003326-0)

9)TC 10323/2024 - Pedro Clarindo Ferreira RF 462.314-2 - Beneficiário (s): America Muniz Ferreira (Esposa) (6310.2021/0001990-1)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

[TCM] Pauta   |   Documento: 163059825

PAUTA DA 3.424ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A REALIZAR-SE NO DIA 19/8/2026, às 9h30min., NO PLENÁRIO DO EDIFÍCIO PREFEITO FARIA LIMA E COM TRANSMISSÃO AO VIVO PELO CANAL TV TCMSP NO YOUTUBE.

- I -

O R D E M D O D I A

- I I -

J U L G A M E N T O S

I - RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

(Sem processos para relatar)

II - RELATOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

(Sem processos para relatar)

III - RELATOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

(Sem processos para relatar)

IV - RELATOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

(Sem processos para relatar)

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC/002832/2008 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal, de BMC Engenharia e Construção Ltda., de Caio Luiz de Carvalho, de Marize Maria Gabriel de Almeida Pereira da Cunha interpostos em face do Acórdão de 12/8/2015 - São Paulo Turismo S.A. e BMC Engenharia e Construções Ltda. - Pregão Eletrônico 95/2007 - Contrato CCN/GCO 146/2007 - Execução Contábil - Fornecimento e instalação de pedras de granito e juntas de dilatação, com selante e silicone na cor bronze, para uma área de 3.500 m² do Palácio das Convenções do Anhembi (CAV)

Retorno à pauta, na fase de VOTAÇÃO, após adiamento deferido na 3.423ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro Corregedor Roberto Braguim.

(Advogados de BMC: Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho OAB/SP 74.481, Arilson Mendonça Borges OAB/SP 159.738 e outros - peça 38, pág. 126 e 330)

(Advogado de Marize M. G. A. P. Cunha: Luiz Felipe Lago Alves OAB/SP 281.160 - peça 38, pág. 340)

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC/023589/2024 - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte e Z. A. Digital de São Paulo Sistema de Estacionamento Rotativo S.A - Acompanhamento - Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão de Estacionamento Rotativo 08/2020, em virtude da pandemia causada pelo Coronavírus - Covid-19 (CJG)

Retorno à pauta, na fase de DISCUSSÃO, após adiamento deferido na 3.423ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro Eduardo Tuma.

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