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Ano 71 / 201 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 162885566

Portaria nº 1113 de 11 de agosto de 2026

Processo SEI 6024.2026/0015180-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora LEILA CRISTINA PEREIRA DA SILVA, RF 850.989.1, a partir de 10/08/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Alta Complexidade, da Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22979, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.594/22 e 62.032/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162773680

Portaria   |   Documento: 162885414

Portaria nº 1114 de 11 de agosto de 2026

Processo SEI 6076.2026/0000554-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora BRUNA MARINA HARTER PINTO, RF 951.473.2, a partir de 10/08/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Fomento ao Turismo, da Coordenadoria de Turismo, da Secretaria Municipal de Turismo, vaga 18468.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162739476

Portaria   |   Documento: 162885445

Portaria nº 1115 de 11 de agosto de 2026

Processo SEI 6016.2026/0093584-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. RUBENS DAVID, RF 616.749.7, vínculo 2, a partir de 28/07/2026, do cargo de Professor de 1º Grau - Nível II (cargo em extinção pela vacância), da EMEBS Madre Lucie Bray, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista sua aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

  2. ANA MARIA DE CAMARGO MORAIS, RF 675.111.3, vínculo 2, a partir de 27/07/2026, do cargo de Inspetor de Alunos (cargo em extinção pela vacância), da EMEF Arthur Alvim, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista sua aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

  3. HUGO CELSO DE OLIVEIRA, RF 689.098.9, vínculo 3, a pedido e a partir de 28/07/2026, do cargo de Inspetor de Alunos (cargo em extinção pela vacância), da EMEF Coronel PM José Hermínio Rodrigues, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação.

  4. EVANDRO RODRIGUES DE SOUZA, RF 748.552.2, vínculo 1, a partir de 14/07/2026, do cargo de Gestor de Equipamento Público II, Ref. CDA-4, do Centro Educacional Unificado Parque Veredas - João Antonio da Silva, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24803.

  5. CELENE RIBEIRO GOMES MACHADO, RF 949.732.3, vínculo 1, a partir de 28/07/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Inácio Monteiro, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24638.

  6. CAROLINA MARIUCCI RODRIGUES, RF 859.633.6, vínculo 1, a pedido e a partir de 07/08/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Jardim Monjolo I, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5704.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162723823

Portaria   |   Documento: 162885468

Portaria nº 1116 de 11 de agosto de 2026

Processo SEI 6019.2026/0002740-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

  1. VANDA KRETLY, RF 318.523.1, a partir de 15/08/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão das Modalidades Esportivas, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24374, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela C, Anexo I.

  2. MARCIO JOSÉ MACHADO OLIVEIRA, RF 952.722.2, a partir de 07/08/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24286, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “C”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162773024

Portaria   |   Documento: 162885510

Portaria nº 1117 de 11 de agosto de 2026

Processo SEI 6019.2026/0002759-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor ALEX SANDER NOGUEIRA, RF 756.583.6, a partir de 05/08/2026, do cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Gestão de Parcerias, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24382, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “D”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162776698

Portaria   |   Documento: 162885540

Portaria nº 1118 de 11 de agosto de 2026

Processo SEI 6013.2026/0006241-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor WALTER SILVA SOUZA, RF 706.401.2, a pedido e a partir de 03/08/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28828, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162726920

Portaria   |   Documento: 162885583

Portaria nº 1119 de 11 de agosto de 2026

Processo SEI 6029.2026/0014979-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor RUI CONEGUNDES DE SOUZA, RF 947.349.1, a pedido e a partir de 01/08/2026, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22251, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162536628

Portaria   |   Documento: 162885446

Portaria nº 1120 de 11 de agosto de 2026

Processo SEI 6012.2026/0015066-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. DIEGO WILLIAM ROMERO, RF 912.180.3, do cargo de Assessor III, Referência CDA-3, da Divisão de Execução da Malha Viária, do Departamento de Conservação e Manutenção da Malha Viária, da Coordenadoria de Vias Públicas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/23 e 65.089/26, vaga 28899.

  2. LUIS CARLOS LEANDRO DA SILVA, RF 953.682.5, a partir de 20/07/2026, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Armazenamento, da Supervisão de Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Sé, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26123.

  3. JOSÉ DIMAS DE PAULA, RF 715.824.6, a pedido e a partir de 07/08/2026, do cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Divisão de Silêncio Urbano - PSIU, da Coordenadoria de Posturas Urbanas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21814.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 162832743.

Portaria   |   Documento: 162885483

Portaria nº 1121 de 11 de agosto de 2026

Processo SEI 6027.2026/0011619-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor MAURICIO DE ALCANTARA MARINHO, RF 858.761.2, a pedido e a partir de 08/08/2026, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Parque Natural Municipal Bororé, da Divisão de Gestão de Unidade de Conservação - DGUC, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23985, critérios gerais estabelecido na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 162834527.

Portaria   |   Documento: 162885527

Portaria nº 1122 de 11 de agosto de 2026

Processo SEI 6018.2026/0094735-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. ABNER SABINO GOIS SANTOS, RF 952.016.3, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/08/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Administração e Finanças, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19699, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. SORAYA BLUMER GONÇALVES, RF 515.828.1, vínculo 2, a pedido e a partir de 03/08/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19362, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 162808192.

Portaria   |   Documento: 162885558

Portaria nº 1123 de 11 de agosto de 2026

Processo SEI 6022.2026/0005466-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora ANDREIA LUCIO DE GOUVEA, RF 734.611.5, a pedido e a partir de 05/08/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Projetos de Pavimentação e Viário - PROJ 1, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21149, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 162847056.

Portaria   |   Documento: 162885604

Portaria PREF nº 1124 de 11 de agosto de 2026

Processo 7810.2025/0001688-9

Altera a Portaria PREF nº 299, de 27 de fevereiro de 2026, que nomeia os representantes do Poder Público Municipal e de entidades da sociedade civil para compor o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí - OUCBT, para o biênio 2026-2028, conforme especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fulcro no art. 1º, § 1º, do Decreto nº 63.840, de 29 de outubro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a alínea “h” do inciso I do art. 1º da Portaria PREF nº 299, de 27 de fevereiro de 2026, e nomear a senhora Dalva de Araújo Vieira Vauclin, RF 938.824.9, para, na condição de suplente, como representante da Subprefeitura Vila Prudente - SUB-VP, compor o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí - OUCBT, constituído nos termos do art. 67 da Lei nº 18.079, de 11 de janeiro de 2024, regulamentado pelo Decreto nº 63.840, de 29 de outubro de 2024.

Art. 2º Cessar, em consequência, a nomeação da senhora Elisete Aparecida Mesquita, nomeada pela Portaria PREF nº 299, de 27 de fevereiro de 2026, para integrar o referido Grupo de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 162830706.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 162885310

Portaria nº 205 de 11 de agosto de 2026

Processo SEI 6067.2026/0017703-4

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor MARCOS AUGUSTO CARBONI, RF 804.860.6, para, no período de 12 a 14 de agosto de 2026, substituir o senhor DANIEL GUSTAVO FALCÃO PIMENTEL DOS REIS, RF 886.973.1, no cargo de Controlador Geral do Município, referência SM, da Controladoria Geral do Município, em virtude de seu afastamento para participar do evento "CPDP LATAM 2026 - Governança de Dados para Soberania Digital, Cooperação e Interoperabilidade", no Rio de Janeiro/RJ.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 162830390.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 162884374

Portaria SGM nº 169 de 11 de agosto de 2026

Processo SEI 6011.2026/0002421-6

Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor da Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 58.760, de 20 de maio de 2019,

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Gestor da Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas, conforme Anexo Único integrante desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO Comitê Gestor da Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º O Comitê Gestor da Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas, instituído pela Lei nº 17.089, de 20 de maio de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 58.760, de 20 de maio de 2019, constitui instância de governança intersetorial responsável pela coordenação estratégica, pactuação e acompanhamento da implementação da Política e do Programa Redenção.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 2º Conforme o disposto no art. 13 da Lei nº 17.089, de 20 de maio de 2019, são atribuições do Comitê:

I - acompanhar e avaliar a implementação e a execução da Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas, efetuando ajustes e propondo novas ações para o alcance de seus objetivos;

II - estimular a participação de órgãos e entidades municipais, estaduais e federais na implementação e execução da Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas;

III - acompanhar as informações sobre a Política ora instituída e seus beneficiários;

IV - constituir, quando necessário, Grupos de Trabalho e indicar os técnicos que neles atuarão, bem como convidar entidades da sociedade civil e outros órgãos e entidades de natureza pública ou privada;

V - indicar um de seus integrantes para representar a Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas em fóruns de articulação referentes à sua implantação.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO E DAS REUNIÕES

Art. 3º As reuniões ordinárias do Comitê ocorrerão trimestralmente, por convocação de seu Presidente podendo ser realizadas por videoconferência.

Art. 4º O quórum de instalação das reuniões é de maioria absoluta dos seus membros.

Art. 5º O Presidente poderá, por iniciativa própria ou mediante solicitação de membro do colegiado, convidar representantes de órgãos e entidades da administração pública, outros Poderes, instituições de ensino e pesquisas, especialistas ou demais membros da sociedade civil para participar das reuniões do Comitê em função dos temas tratados.

§ 1º Os convidados participarão das discussões, poderão apresentar informações, estudos, pareceres e sugestões, bem como contribuir para os debates e para o processo de formação das decisões do Comitê.

§ 2º A participação dos convidados terá caráter consultivo, sendo-lhes vedado o direito a voto e o cômputo para fins de quórum de instalação ou de deliberação.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DA PRESIDÊNCIA

Art. 6º A presidência do Comitê será exercida pelo representante da Secretaria Municipal do Governo, incumbindo-lhe:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - definir a pauta das sessões;

III - resolver questões de ordem.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 11 de agosto de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 162844033

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 162857386



SUBPREFEITURA PENHA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-143

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PE/CPDU/UNAI
2008-0.185.392-0 MANOEL ANTONIO DOS SANTOS
DEFERIDO
RETI-RATIFICO O DESPACHO DE FLS 51 E PREJUDICO A ANALISE DO AM 07.
365.686.1 POR ESTAR PRESCRITO CONFORME FLS 55; CANCELO O AM 07.364
.366.1 POR NÃO LOCALIZAÇÃO DA NI EM DESACORDO COM O ART 15 DA LEI
10508/88.


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-143

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2021-0.006.391-6 SERGIO GOMES FERNANDES RIBEIRO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2022-0.034.911-0 RITA DE CASSIA VERSOLATO DE ABREU
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2023-0.000.036-5 FABIO RODRIGO LICIO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2023-0.000.050-0 MARINEIA LAZZARI CHIOVATTO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2023-0.000.097-7 LIS FIGUEIREDO MARTINS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2023-0.001.755-1 DENIS DE SOUZA ALMEIDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2023-0.008.267-1 DENIS OLIVEIRA DE SOUZA NEVES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2023-0.009.117-4 EDUARDO IUKIMITSU NARIMATSU
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2023-0.009.193-0 ROBERTO DOMINGUES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2024-0.000.398-6 CICERO G DA SILVA JUNIOR SERVICOS DE ENGENHARIA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2024-0.000.402-8 TIAGO HENRIQUE CANDIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2024-0.000.441-9 JEYSON FERREIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2024-0.002.539-4 MARCOS PAULO MONTEIRO ROSA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2024-0.005.653-2 ANTONIO CARLOS DIAS DOS REIS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2025-0.000.316-3 REGINALDO DE CASTRO MAROPO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2025-0.005.316-0 DENNIS DA SILVA DE MOURA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.006.033-7 GABRIEL DUARTE DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2014-0.062.455-6 WILLIANS RIBEIRO DUARTE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE

2014-0.075.625-8 SERGIO LUIZ FERREIRA ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2019-0.033.489-1 MARCELO ALBUQUERQUE DE MORAIS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2020-0.001.122-1 NELSON ROBERTO JARDIM DE SOUZA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2020-0.006.958-0 ANDREA DE AGUIAR DUQUE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2020-0.014.366-7 GABRIEL EDGARD POLITI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2020-0.014.443-4 FABIANO MAGNANI DANTAS DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2021-0.002.237-3 ELISEU JOSE FIDENCIO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2021-0.005.491-7 FABIANO MAGNANI DANTAS DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.004.814-0 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.010.631-0 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.010.992-1 S.M. ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2026-0.001.495-7 NELSON ALEXANDRE BATISTA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.750-6 ALBERTO ITIMURA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.090-6 MILTON BIGUCCI JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2026-0.002.211-9 REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2026-0.002.720-0 BIANCA OLIVEIRA SPARANO DA ROCHA MELO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2026-0.002.772-2 CAYO BARRETO REGONATO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2026-0.002.912-1 SUSETTE BORMOLINI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2026-0.002.920-2 MAIARA SOUSA SANTOS DE BARROS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2026-0.003.388-9 JESSICA BEATRIZ FERNANDES CARVALHO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2026-0.003.402-8 ANTONIO CARLOS DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2026-0.003.527-0 EXEMPLAR CONSTRUCOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2026-0.003.846-5 EDISON TAKASHI YAMADA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2026-0.003.864-3 DENYS WASTAGH
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.341-8 NELSON MARCONDES DO AMARAL FILHO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.513-5 ARLETE GARCIA DE OLIVEIRA SA RODRIGUES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.601-8 RENATA FILOMENO LOPES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.074-0 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.078-3 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.084-8 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.088-0 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.090-2 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.150-0 CDM EMPREENDIMENTOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.162-3 SECUNDINO PIRES DOS SANTOS NETO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.175-5 CDM EMPREENDIMENTOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.258-1 DOUGLAS AGUILERA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.293-0 PRISCILA PEREIRA DE PAULA TORRES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.

2026-0.005.345-6 RICARDO FRATIC BACIC JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.437-1 BENEDITO OLEGARIO GAMA NOGUEIRA DE SA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.671-4 REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.148-3 MARCELO RODRIGUES DE MOURA CAMPOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.287-0 EDUARDO RIZZI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.315-0 ROBSON REQUENA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.320-6 DEMOLIDORA BECTEL LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.322-2 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.323-0 MAURICIO HANNA YOUSSEF
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.325-7 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.329-0 DANILO OLIVEIRA SINDEAUX
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.339-7 HBR 50 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.595-0 ND2 INVESTIMENTOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.599-3 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.606-0 DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.614-0 ND2 INVESTIMENTOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.615-9 RODRIGO MILITAO ELIAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.625-6 MICHEL RACHID MALUF JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E HAB. DE INTERESSE SOCIAL
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/PARHIS/DHPP/PE
2020-0.005.731-0 MANOEL NAVARRO FILHO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N 52.114/11 POR NAO
ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.

Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira

Comunicado   |   Documento: 162870357

Assunto: Demonstrativo das Compras Efetuadas e Serviços Contratados pela Secretaria Municipal de Gestão em conformidade com o Artigo nº 116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP)

Referência: Julho/2026

Documentos Relacionados:

I- Demonstrativo (SEI nº 162870075)

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorização   |   Documento: 162711028

PROCESSO: 6065.2026/0000547-0

INTERESSADA: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.

ASSUNTO: Despacho autorização.

OBJETO: Solicitação de autorização para contratação de empresa fornecedora de adoçante dietético em pó à base de sucralose, acondicionado em sachês individuais de 0,6 g.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente da manifestação da Divisão de Projetos Estratégicos (DPE) no doc. SEI nº 162666035, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria SEGES nº 6/2023, AUTORIZO, de forma excepcional, o prosseguimento da contratação descentralizada pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência dos seguintes itens: adoçante dietético em pó à base de sucralose, acondicionado em sachês individuais de 0,6 g

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Unidade Requisitante para prosseguimento.

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 162808697

INTERESSADO: PKL ONE ADMINISTRAÇÕES S.A - CNPJ - 27.490.629/0001-13

ASSUNTO: Descredenciamento sistema de consignados municipais

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial das manifestações da Divisão de Gestão de Folha de Pagamento, do Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP (doc. 162734213) e do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc.161813890), os quais adoto como razões de decidir, não acolho a defesa apresentada pela PKL ONE ADMINISTRAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.490.629/0001-13, e DETERMINO O SEU DESCREDENCIAMENTO como entidade consignatária integrante do Sistema de Consignação em Folha de Pagamento da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, motivado pela não manutenção dos requisitos estabelecidos no artigo 6° do Decreto Municipal n° 58.890/2019 e pelo descumprimento reiterado do artigo 19 do referido Decreto, em consonância com o disposto em seu artigo 26, bem como a denúncia do convênio celebrado, nos termos do artigo 7° da Portaria SEGES nº 45/2023.

II - Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias corridos para eventual interposição de recurso administrativo, nos termos do § 4º do artigo 27 do Decreto nº 58.890/2019.

III - Publique-se. Após, encaminhe-se ofício à entidade consignatária.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 162665829

PROCESSO 7610.2026/0002421-5 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉ-HABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).

À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 162666006 e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 162195045, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:

I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 162157767 e contrato de compra e venda disponível em doc. 162157617, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;

II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, 2873.3703.575277826-0, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;

 III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 162157767, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;

IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda às análises e trâmites pertinentes e para SEHAB/CTS para ciência acerca do atendimento realizado.

 V - Publique-se.

São Paulo, 07 de agosto de 2026.

DIOGO B. SOARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Despacho indeferido   |   Documento: 159701683

6014.2025/0006985-0

Despacho indeferido

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADO: Paulo dos Santos

Trata-se de requerimento formulado pelo Sr. Paulo dos Santos, por meio do qual pleiteia a reconsideração do Despacho de Inaplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo situado na Avenida Faud Lutfalla, Subprefeitura Freguesia-Brasilândia, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 156631206).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (docs. SEI n.º 145842973, 146916615 e 156746413), as quais acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de reconsideração do Despacho 147549366, ratificando a INAPLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária ao referido núcleo.

1. Publique-se;

2. Notifique-se o Interessado;

3. À CRF para as providências subsequentes.

COORDENADORIA FÍSICO-TERRITORIAL - CFT

Despacho deferido   |   Documento: 158385827

PROCESSO: 6014.2025/0002308-7.

CONTRATO: 019/2025-SEHAB.

CONTRATADA: M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA.

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 07 - SUDESTE 2 - A SER REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CORRUIRAS - LOCALIZADO NA AV. GENERAL DALTRO FILHO, 220 - ÁREA EXTERNA - JABAQUARA - SUBPREFEITURA JABAQUARA.

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

DESPACHO

À vista das informações constantes do presente, notadamente da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc. nº (158338735) e com fundamento no inciso I, alínea "a" do art. 140 da Lei Federal 14.133/21 e alterações posteriores e no inciso I, alínea "a" do art. 141 do Decreto Municipal 62.100/22 e alterações posteriores, DEFIRO a solicitação feita pela Contratada WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL S.A.

Em consequência, AUTORIZO a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

Despacho deferido   |   Documento: 158385952

PROCESSO: 6014.2025/0002306-0.

CONTRATO: 017/2025-SEHAB.

CONTRATADA: M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA.

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 07 - SUDESTE 2 - A SER REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CORRUIRAS - LOCALIZADO NA AV. GENERAL DALTRO FILHO, 220 - BLOCO A - JABAQUARA - SUBPREFEITURA JABAQUARA.

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

DESPACHO

À vista das informações constantes do presente, notadamente da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc. nº (158338072) e com fundamento no inciso I, alínea "a" do art. 140 da Lei Federal 14.133/21 e alterações posteriores e no inciso I, alínea "a" do art. 141 do Decreto Municipal 62.100/22 e alterações posteriores, DEFIRO a solicitação feita pela Contratada WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL S.A.

Em consequência, AUTORIZO a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 115720244

6014.2024/0004080-0 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADO: SPE SAPOPEMBA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

DESPACHO

I - Em face da solicitação de Sr. Carlos Cesar Pinheiro da Silva, para emissão de certidão de consulta prévia visando a aplicabilidade do procedimento de REURB; do núcleo urbano informal " VILA BELA - QUADRA 3 ", com acesso pela Avenida Sapopemba - Vila Bela, na Subprefeitura de São Mateus, São Paulo (doc. SEI n° 109371367);

II - Considerando os elementos constantes do presente processo, em especial as análises técnicas (docs. SEI 112659573, 113800191), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano "VILA BELA - QUADRA 1". Todavia, advertimos a existência de processo de regularização fundiária que já abrange uma fração do perímetro do referido núcleo urbano (Processo n.º 1996-0.002.132-5 ), razão pela qual prevalecerá em relação a eventual novo pedido, observados os aspectos de legalidade, conveniência e oportunidade.

III - Publique-se;

IV - Notifique-se o Interessado;

V - Encaminhe-se à SEHAB/DIA para expedição da Notificação e inclusão do protocolo de recebimento.

Despacho   |   Documento: 162181496

6014.2025/0006297-0- REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADA: VIVIANE PRISCILA MENDES DOS SANTOS

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, da Sra. Viviane Priscila Mendes dos Santos, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "COLÔNIA 4", com acesso pela Rua Zituo Karasawa,534, Subprefeitura Itaquera, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 143258896).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 147307478 e 150243571 ), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

Todavia, advertimos a existência de processos de regularização fundiária que já abrangem o perímetro do referido núcleo urbano (Processos. n.º 6014.2018/0000920-0) razão pela qual prevalecerão em relação a eventual novo pedido, observados os aspectos de legalidade, conveniência e oportunidade. Ademais, a Certidão de Consulta Prévia possui caráter declaratório e informativo, refletindo análise preliminar do perímetro objeto da consulta. Assim, sua delimitação poderá ser revista ou ajustada no curso do procedimento de Regularização Fundiária Urbana - REURB, caso os estudos e levantamentos técnicos indiquem a necessidade de adequação.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho   |   Documento: 158636759

6014.2026/0001278-8 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADA: AMANDA PEREIRA DA SILVA

DESPACHO

Trata-se de requerimento, da Sra. Amanda Pereira da Silva, de Consulta Prévia para o núcleo situado na Travessa dos Canarinhos e Rua Porto Alegre, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 152255011).

O requerimento não foi instruído com "Imagem de satélite atual do núcleo urbano com a delimitação exata que pretende-se submeter a Consulta Prévia" para que esta Coordenadoria pudesse realizar uma análise técnica precisa quanto a aplicabilidade, ou não, da Regularização Fundiária Urbana (REURB) ao núcleo de interesse, conforme exigido pelo inciso II, Art. 5º do Decreto Municipal nº 63.857/2024.

Consta, ainda que, a interessada foi devidamente notificada para apresentar a documentação pendente no prazo de 15 (quinze) dias, para o prosseguimento do feito, tendo sido informado que o não atendimento da solicitação implicaria no arquivamento do presente expediente.

Dessa forma, diante da ausência de atendimento às exigências formuladas e da impossibilidade de análise técnica necessária, INDEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia.

I. Publique-se;

II. Notifique-se o Interessado;

III. Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162188932

6014.2025/0007151-0- REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADA: SARAH RIBEIRO DA SILVA

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, da Sra. Sarah Ribeiro da Silva, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "VILA ANDALUIZA", com acesso pela Rua Professor Guilherme Belfort Sabino,1347, Subprefeitura de Cidade Ademar, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 145590025).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 147797261 e 155464184), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

Todavia, advertimos a existência de processos de regularização fundiária que já abrangem o perímetro do referido núcleo urbano (Processos. n.º 2008-0.130.132-3, 2016-0.135.714-8, 2016-0.135.703-2, 1979-0.018.148-2, 1989-0.001.244-4, 1979-0.041.887-3 e 1979-0.025.654-7) razão pela qual prevalecerão em relação a eventual novo pedido, observados os aspectos de legalidade, conveniência e oportunidade. Ademais, a Certidão de Consulta Prévia possui caráter declaratório e informativo, refletindo análise preliminar do perímetro objeto da consulta. Assim, sua delimitação poderá ser revista ou ajustada no curso do procedimento de Regularização Fundiária Urbana - REURB, caso os estudos e levantamentos técnicos indiquem a necessidade de adequação.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho   |   Documento: 162255664

6014.2025/0005561-2 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE GUERREIROS DA FÉ

DESPACHO

Trata-se de requerimento, da Associação Beneficiente Guerreiros da Fé, representado pela Sra. Dayane Gonçaves Santos, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo situado na Ruas Pierre Lafage, João Florêncio Pereira e Rua Manuel Bicudo de Aguirre, Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 140883896).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º142308329, 142557135, 143670514, 144842310, 153830193 e 155478520 ), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a INAPLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o perímetro supracitado, visto que, a área se sobrepõe sobre o Parque Estadual do Jaraguá e sobre área demarcada como Terra indígena.

I. Publique-se;

II. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

III. Notifique-se o Interessado;

IV. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho   |   Documento: 162254118

6014.2025/0007196-0- REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADA: SARAH RIBEIRO DA SILVA

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, da Sra. Sarah Ribeiro da Silva, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "JARDIM ELDORADO", com acesso pela Rua Doutor Dari Barcellos,37, Subprefeitura de Cidade Ademar, São Paulo Capital (doc. SEI n.º145659695 ).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 147318240 e 152856377), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho   |   Documento: 162230384

6014.2026/0001865-4- REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADA: NATALIA DE OLIVEIRA ROSENDO

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, da Sra. Natalia de Oliveira Rosendo, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "QUARESMA DELGADO", com acesso pela Rua Inacio da Mota Portela, 18, Subprefeitura de São Mateus, São Paulo Capital (doc. SEI n.º153379273 ).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 155121852 e 155173828 ), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

Ademais, a Certidão de Consulta Prévia possui caráter declaratório e informativo, refletindo análise preliminar do perímetro objeto da consulta. Assim, sua delimitação poderá ser revista ou ajustada no curso do procedimento de Regularização Fundiária Urbana - REURB, caso os estudos e levantamentos técnicos indiquem a necessidade de adequação.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho   |   Documento: 162223783

6014.2026/0001879-4- REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADO: VALDEMIR BARBOSA ALVES

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, do Sr. Valdemir Barbosa Alves, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "COMUNIDADE ESTAÇÃO JARAGUÁ/MARADONA", com acesso pela Rua Vicente Amato Sobrinho,828, Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 153369737).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 154219460,155216531,158250558 e 158256476), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho   |   Documento: 161051091

6014.2020/0000229-3 - Regularização Fundiária

Interessados: CENTRO GASPAR GARCIA DE DIREITOS HUMANOS/ JULIANA LEMES AVANCI

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

Trata-se de requerimento do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, representado pela Dra. Juliana Lemes Avanci, de Regularização Fundiária para o Edifício "7 de Abril", sediado na Rua 7 de Abril, nº 176, Centro da Cidade de São Paulo, Subprefeitura da SE, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 025151821).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 036072801 e 036563365), INDEFIRO o PEDIDO da Política Municipal de Regularização Fundiária, visto que, "não há diretrizes e princípios estabelecidos na Lei Federal nº 13.465/17 e Lei Municipal de 17.734/22 que atestem a viabilidade da regularização fundiária para o caso em questão, que se trata de ocupação de edificação comercial".

Não é demais trazer à luz que o § 7º do art. 4º do Projeto de Lei n.° 672/2021, convertido na Lei Municipal 17.734, de 11 de janeiro de 2022, que enquadrava edifícios ocupados no conceito de núcleo urbano informal (parágrafo 7° do artigo 4), alçando-os, portanto, como objeto da Política Municipal de Regularização Fundiária foi vetado, veja-se:

"RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 672/2021

Ofício ATL SEI nº 057328066

Ref.: Ofício SGP-23 nº 1378/2021

Senhor Presidente,

Nos termos do ofício referenciado, Vossa Excelência encaminhou a esta Chefia do Executivo cópia autêntica da Lei decretada por essa Egrégia Câmara em sessão de 15 de dezembro de 2021, relativa ao Projeto de Lei nº 672/2021, de autoria dos Vereadores Fábio Riva e outros, que regulamenta, no âmbito do Município de São Paulo, os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária, de acordo com a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e o Decreto Federal nº 9.310, de 2018, e dá outras providências.

Acolhendo o texto aprovado, por seu inquestionável interesse público, vejo-me, no entanto, compelido a apor-lhe veto parcial, atingindo o § 7º do art. 4º, na conformidade das razões a seguir aduzidas.

A propositura é demasiadamente genérica e permite uma interpretação segundo a qual qualquer prédio ocupado por população de baixa renda será considerado como “consolidado”, sem aplicação das condições a que estão submetidos os imóveis para se enquadrarem na hipótese do inciso III do art. 4º.

Ademais, a Lei 10.928/1991, bem como o Decreto 33.189/1993, traz um regime de possível regularização dos cortiços (art. 13, I, do decreto mencionado), e a inclusão genérica de prédios ocupados no conceito de “núcleo urbano informal consolidado” por parte da nova Lei pode gerar conflito com os programas anteriormente já desenhados, de forma que é recomendável uma proposição específica a esse respeito, que leve em consideração toda a legislação anterior acerca do tratamento de cortiços no âmbito do Município.

Demonstrada, assim, a razão que me compele a vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 672/2021, consoante o disposto no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município, atingindo o § 7º do art. 4º do texto aprovado, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo"

As Razões de Veto dão o tom da complexa problemática que envolve a potencial Regularização Fundiária de empreendimentos verticais que não foram construídos pelo Município e que, nitidamente, não atendem aos critérios legais de habitabilidade e segurança, que também não são alcançados pela REURB, tal como estruturada na Política Municipal atual.

Sendo assim, até que sobrevenha proposição legal específica, estabelecendo condições para regularizar o edifício, sob o prisma fundiário e estrutural, indeferimos a aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana para edifícios que não foram construídos pelo Município e que, nitidamente, não atendem aos critérios legais de habitabilidade e segurança,

Publique-se este despacho, após notifique-se os Interessados.

Despacho indeferido   |   Documento: 162330135

6014.2025/0007178-2- REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

INTERESSADA: SARAH RIBEIRO DA SILVA

DESPACHO

Trata-se de requerimento, da Sra. Sarah Ribeiro da Silva, de Consulta Prévia para o núcleo denominado "Jardim Santa Terezinha", situado na Rua Pasqual Valva,739, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 145639613).

Conforme instruido por SEHAB/CRF/CAD/INFOR (151714984), que a interessada deveria"Esclarecer o perímetro e/ou mapa correto para cada área" para que esta Coordenadoria pudesse realizar uma análise técnica precisa quanto a aplicabilidade, ou não, da Regularização Fundiária Urbana (REURB) ao núcleo de interesse, conforme exigido pelo inciso II, Art. 5º do Decreto Municipal nº 63.857/2024.

Consta, ainda que, o interessado foi devidamente notificado (Docs. SEI's nº 152374751 e 152939612), para apresentar a documentação pendente no prazo de 15 (quinze) dias, para o prosseguimento do feito, tendo sido informado que o não atendimento da solicitação implicaria no arquivamento do presente expediente.

Dessa forma, diante da ausência de atendimento às exigências formuladas e da impossibilidade de análise técnica necessária, INDEFIRO o PEDIDO de Certidão de Consulta Prévia.

I. Publique-se;

II. Notifique-se o Interessado;

III. Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se o presente processo.

Nucleo de Assessoria Técnica

Notificação   |   Documento: 162711135

DO PROCESSO N° 7610.2024/0002516-1

2° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO C. H. SONDA

Matrícula

Setor

Quadra

Lote

Nome Completo (1º titular)

CPF (1º titular)

Nome Completo (cônjuge)

CPF (cônjuge)

230.206

66

II

41

33

Edneia Dias da Rosa

116.***.***-09

Salvador Antonio dos Santos

073.***.***-17

230.202

66

II

37

41

Maria Estela Rosa dos Santos

103.***.***-48

230.201

66

II

36

43

Natalia Cristina da Silva

352.***.***-20

Everton Silva Amorim

357.***.***-51

230.200

66

II

35

45

Adriana Vilar de Souza

285.***.***-88

Ricardo de Castro

279.***.***-14

230.185

66

II

20

7

Angela Maria da Silva

084.***.***-04

Jose Carlos da Silva

065.***.***-07

230.277

66

III

55

7

Silvio Pereira de Lima

073.***.***-13

230.277

66

III

55

7

Joanita Lima da Rocha

172.***.***-46

Sebastião Marcelino da Rocha

586.***.***-00

230.277

66

III

55

7

Cezar Pereira Lima

014.***.***-97

Teresa Gomes Carneiro

101.***.***-56

230.269

66

III

47

23

Wellington Francisco da Silva

270.***.***-05

Albakely da Silva

278.***.***-54

230.268

66

III

46

25

Dalila Maria da Silva Sousa

115.***.***-09

230.265

66

III

43

31

Daniel Pereira de Oliveira

823.***.***-49

Maria Inácia da Conceição

178.***.***-74

230.257

66

III

35

47

Cales Diene de Souza

186.***.***-24

Sheila Rocha Souza

286.***.***-11

230.249

66

III

27

6

Vera Lucia Passeri de Souza

318.***.***-80

230.238

66

III

16

28

Ivone Cavalcante

186.***.***-67

Reginaldo da Silva Santos

297.***.***-10

230.227

66

III

05

50

Neiva Maria Rodrigues da Silva

099.***.***-38

Jailson Pereira da Silva

689.***.***-53

230.224

66

III

02

56

Cicera Leandro Alves

355.***.***-13

230.223

66

III

01

58

Ailton Sampaio Bahia

152.***.***-29

Adelaide Martins Sampaio

284.***.***-07

230.296

66

IV

16

8

Francisca Bezerra da Silva Pinto

113.***.***-53

230.286

66

IV

06

28

José Américo da Silva

103.***.***-09

Edilene Dantas Maciel da Silva

688.***.***-10

230.300

66

V

01

1

Claudinei Perea Sanches

130.***.***-46

Debora Caetano Oliveira da Silva

337.***.***-94

230.312

66

V

13

8

Danubio dos Santos Soares

812.***.***-72

230.314

66

V

15

12

Marluce da Silva

066.***.***-19

230.325

66

VI

11

11

Silvana Galvão dos Santos

136.***.***-70

Jose Helio dos Santos

036.***.***-99

230.336

66

VI

22

22

Leandro Damiano dos Santos Aparecido

290.***.***-73

230.336

66

VI

22

22

Bruna Daiane dos Santos Aparecido

344.***.***-22

230.336

66

VI

22

22

Thauni Marcelli dos Santos Alves

357.***.***-40

Carlos dos Santos Alves

344.***.***-65

230.321

66

VI

07

7

Maria da Conceição Pachêco

014.***.***-70

230.368

66

VII

09

17

Rosimeire de Assis Ferreira

297.***.***-71

230.375

66

VII

16

31

Gisele Antonia Martins

285.***.***-06

230.375

66

VII

16

31

Graziele Aparecida Martins Trovão

305.***.***-20

230.375

66

VII

16

31

Cleber Tadeu Martins Trovão

340.***.***-60

230.378

66

VII

19

37

Rose Mendes da Silva

086.***.***-70

230.400

66

VII

41

18

Zenaide Pereira Brito dos Santos

106.***.***-42

230.401

66

VII

42

19

Vanessa Nicacio do Santos

304.***.***-83

Paulo Henrique dos Santos Almeida

312.***.***-20

230.403

66

VII

44

21

Ivanilda Pacheco da Silva

046.***.***-16

230.407

66

VIII

01

1

Pamela Ruthi de Lima Sanches

428.***.***-05

Notificação   |   Documento: 162711930

ORDEM DE SERVIÇO Nº DAC 2229.2025

RETIFICAÇÃO DA 1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIARIA DO LOTEAMENTO: CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM SÃO JOÃO

No âmbito do processo nº 1993-0.003.183-0, a Coordenadoria de Regularização Fundiária (SEHAB/CRF) comunica a retificação da publicação do Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) de 26/03/2026, página 63, com a seguinte correção:

Exclusão do nome do beneficiário:

Onde Lê-se:

Quadra Lote Dom. Nome Beneficiário (a) CPF/CNPJ

003 0044 A Maria Aparecida Felix da Silva 042.***.***-02

Leia-se:

Excluído da listagem de beneficiários. Titular não se enquadra nos critérios para Regularização Fundiária

As demais informações constantes na publicação original permanecem inalteradas.

Notificação   |   Documento: 162725807

ORDEM DE SERVIÇO Nº DAC 1561.2025

RETIFICAÇÃO DA 1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIARIA DO LOTEAMENTO: PARQUE RESIDENCIAL CANTAREIRA

No âmbito do processo nº 1997-0.165.697-0, a Coordenadoria de Regularização Fundiária (SEHAB/CRF) comunica a retificação da publicação do DOC de 02/12/2025 (pág. 19).

Onde se lê:

Quadra Lote Dom. Nome do Beneficiário CPF

002 0001 A Gilmar Francisco Silva 962.***.***-49

Edvani Constantino da SIlva 322.***.***-27

002 0001 A Manoel Aparecido Sobrinho 074.***.***-56

Leia-se: (excluir os nomes mencionados da listagem)

Em conformidade com a legislação vigente, a presente retificação se faz necessária em razão da constatação de que o cadastro dos beneficiários acima mencionados não atende aos critérios estabelecidos para inclusão no programa de regularização fundiária. Dessa forma, seus nomes serão excluídos da listagem de beneficiários, mantendo-se inalterados os registros dos demais contemplados.

A publicação passa a vigorar com esta correção, permanecendo inalteradas as demais informações previamente divulgadas.

Notificação   |   Documento: 162730985

RETIFICAÇÃO DA 1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIARIA DO LOTEAMENTO: SD ACESSO RUA DAS PEDRAS (CARLOS CASADO)

No âmbito do processo nº 1990-0.000.541-8, a Coordenadoria de Regularização Fundiária (SEHAB/CRF) comunica a retificação da publicação do DOC de 08/05/2025 (pág. 12).

Quadra Lote Dom Nome Beneficiário (a) CPF

003 0017 A ao D Cleia Benicio Neta 114.***.***-98

006 0037 A ao C Maria Lucia Ribeiro Santos Dutra 077.***.***-41

Leia-se: (excluir os nomes mencionados da listagem)

Em conformidade com a legislação vigente, a presente retificação se faz necessária em razão da constatação de que o cadastro dos beneficiários acima mencionados não atende aos critérios estabelecidos para inclusão no programa de regularização fundiária. Dessa forma, seus nomes serão excluídos da listagem de beneficiários, mantendo-se inalterados os registros dos demais contemplados.

A publicação passa a vigorar com esta correção, permanecendo inalteradas as demais informações previamente divulgadas.

Notificação   |   Documento: 162747574

ORDEM DE SERVIÇO Nº DAP 1951/2024.

DO PROCESSO Nº 2016-0.154.168-2

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIARIA DO LOTEAMENTO:

MARCONI CURUÇA

Correção No Campo “Dom.”:

Onde Lê-se:

Quadra Lote Dom. Nome Beneficiário (a) CPF

006 0034 C Kleber Bezerra da Silva 355.***.***-41

Leia-se:

Quadra Lote Dom. Nome Beneficiário (a) CPF

006 0034 A ao C Kleber Bezerra da Silva 355.***.***-41

Exclusão de beneficiário:

Onde Lê-se:

Quadra Lote Dom. Nome Beneficiário (a) CPF

009 0006 D Edimilton Gomes da Silva 270.***.***-90

Leia-se: (excluir o nome mencionado da listagem)

Em conformidade com a legislação vigente, a presente retificação se faz necessária em razão da constatação de que o cadastro do beneficiário acima mencionado não atende aos critérios estabelecidos para inclusão no programa de regularização fundiária. Dessa forma, seu nome será excluído da listagem de beneficiários, mantendo-se inalterados os registros dos demais contemplados.

A publicação passa a vigorar com esta correção, permanecendo inalteradas as demais informações previamente divulgadas.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho deferido   |   Documento: 162595402

SEI Nº: 6014.2026/0005106-6

Despacho deferido

Interessada: Cristina Nunes de Carvalho Silva e Vinícius Carvalho dos Santos

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 162163380 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Sra. Cristina Nunes de Carvalho Silva, CPF: 056.***.***-** para a munícipe Sr. Vinícius Carvalho dos Santos, CPF: 243.***.***-**.

2. A exclusão da munícipe Sra. Cristina Nunes de Carvalho Silva, CPF: 056.***.***-**, do cadastro habitacional em questão

3. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162736421

6014.2026/0005318-2 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessada: Ana Carolina Rodrigues Costa

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 162680481, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A reativação de ciclo do benefício do Auxílio Aluguel do munícipe Ana Carolina Rodrigues Costa , CPF nº 375.***.***-** , com fundamento no art. 2º, IV, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. Publique-se.

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho   |   Documento: 162526747

ASSUNTO: Alteração da Fiscalização do Contrato 007/2026-SEHAB

TERMO DE CONTRATO Nº 007/2026-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2026/0002628-2

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).

CONTRATADA: CONSÓRCIO DIAG-GPMG (CNPJ nº 66.463.425/0001-45), constituído pelas empresas DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA. (CNPJ nº 01.115.194/0001-33), G & A ASSESSORIA, CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. (CNPJ nº 54.282.413/0001-35), MOBTEC ENGENHARIA E CONSULTORIA - S.A. (CNPJ nº 35.473.203/0001-80), GERIBELLO ENGENHARIA LTDA. (CNPJ nº 51.197.200/0001-17) e PLANSERVI ENGENHARIA LTDA. (CNPJ nº 65.525.404/0001-44).

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial o encaminhamento do Sr. Diretor de SEHAB/CRF (SEI nº 162381681).

II - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

III - Com fundamento nos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO para a fiscalização do Contrato nº 007/2026-SEHAB firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB e o CONSÓRCIO DIAG-GPMG, inscrito no CNPJ nº 66.463.425/0001-45, a servidora Sarah Lopez Honório Fonseca, Registro Funcional nº 951.212-1, como Fiscal Suplente.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

Divisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 162635320

DESPACHO

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007, APROVO a prestação de contas em nome do servidor WALTER PEDRO NEVES SILVA para o curso "MASTERCLASS GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PARA SERVIDORES PÚBLICO'', realizado nos dias 20/07/2026 a 22/07/2026 na cidade de Foz do Iguaçu/PR, no valor de R$2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais).

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

SEHAB/DIF - Publicação.

São Paulo, 07 de agosto de 2026

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE

SEHAB

Divisão Regional do Trabalho Social - Leste

Despacho deferido   |   Documento: 162876052

6014.2026/0005403-0 - Reativação de Ciclo, Pagamento Retroativo e/ou Troca de Titular Ativo do Auxílio Aluguel

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 162872332, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe, Maria Olícia da Silva CPF: 346.***.***-** para a munícipe, Mikaeli Olício da Silva CPF: 569.***.***-**.em razão de óbito.

Despacho deferido   |   Documento: 162737264

6014.2026/0005054-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 162739092, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe, Jose Ferreira da Silva CPF: 164.***.***-** para a munícipe, Isolda Augusta de Queiroz Silva
CPF:010.***.***-**.

Despacho deferido   |   Documento: 162050616

6014.2026/0004998-3 - Cadastro Habitacional

Despacho deferido

DESPACHO:

DESPACHO: Nº SEI: 6014.2026/0004998-3 / Desp.: Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI: 161991509, que acolho. Determino a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Fernanda Cristina Oliveira Silva, CPF:094.***.***-** para o munícipe Matheus Guilherme Oliveira Gomes, CPF:478.***.***-** por motivo de renúncia ao atendimento pela titular.

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Despacho deferido   |   Documento: 162872371

6014.2026/0003862-0 - Seleção e indicação de demanda habitacional

Despacho deferido

Interessados: Diversos

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB vem por meio desta convocar o(s) munícipe(s) listado(s) abaixo a comparecer(em) no prazo de 10 (dez) dias corridos desta publicação na R. 24 de Maio, 104 - República, São Paulo - SP, 01041-000, das 10h às 15h, de terça-feira à sábado, ou entrar em contato através dos telefones, (11)99744-2684 (WhatsApp), Técnica Jéssica ou (11) 3322- 4560, DTS NORTE, para tratar de assunto relacionado a manifestação de interesse e atualização cadastral referente ao Empreendimento Portal do Horto, do Programa Pode Entrar.

Lista de munícipes convocados a entrar em contato:

1º TITULAR CPF ** STATUS DOSSIÊ
1 ADRIANA FATIMA DE OLIVEIRA 400.***.***-** Ausente
2 ADRIANA ROCHA RODRIGUES 340.***.***-** Ausente
3 ADRIANA SANTOS DA SILVA 363.***.***-** Ausente
4 AILTON MARTINS DOS SANTOS 436.***.***-** Ausente
5 ALBERT CABRAL DOS SANTOS 403.***.***-** Ausente
6 ALESSANDRA GOMES DA SILVA 392.***.***-** Ausente
7 ANA PAULA COSTA DE SOUZA 302.***.***-** Ausente
8 ANA PAULA DA SILVA PIRES 316.***.***-** Ausente
9 ANDRE ANTONIO DE OLIVEIRA 368.***.***-** Ausente
10 ARLETE SANTOS DA SILVA 282.***.***-** Ausente
11 BRUNA LAZARA DE OLIVEIRA VIDIGAL 311.***.***-** Ausente
12 CAMILA GARCIA PIRES 369.***.***-** Ausente
13 CARLOS MARQUES LOBATO 094.***.***-** Ausente
14 CATARINA FELIX DOS SANTOS DE JESUS 457.***.***-** Ausente
15 CLEUSA AYALA 113.***.***-** Ausente
16 DALZIZA LOPES RIBEIRO LIMA 067.***.***-** Ausente
17 DAVID MARTINS DA SILVA 378.***.***-** Ausente
18 DEBORA LUCIA DA SILVA MOREIRA 382.***.***-** Ausente
19 DERNIVAL SOARES FELIX 276.***.***-** Ausente
20 DIEGO DA SILVA OLIVEIRA NAVARRO 404.***.***-** Ausente
21 EDILEUZA DA SILVA DE SOUZA 358.***.***-** Ausente
22 EDSON DA SILVA FREIRE 439.***.***-** Ausente
23 EDSON ROBERTO DA SILVA 434.***.***-** Ausente
24 ELISAMAR OLIVEIRA DAS NEVES 103.***.***-** Ausente
25 EMANUEL GILSON CORDEIRO DE SOUZA 468.***.***-** Ausente
26 EMERSON ALEX SANDRO DIAS 365.***.***-** Ausente
27 ERIVALDO CANDIDO DOS SANTOS 154.***.***-** Ausente
28 FABIANO COSMO FLAVIO 232.***.***-** Ausente
29 FABIANO CRISTIANO DE SOUZA SILVA 313.***.***-** Ausente
30 FABIANO DE SOUZA 311.***.***-** Ausente
31 FATIMA ALVES DE FREITAS 263.***.***-** Ausente
32 FLAVIA RODRIGUES DA SILVA 280.***.***-** Ausente
33 FRANCISCO FERREIRA DA SILVA 601.***.***-** Ausente
34 GILBERTO APARECIDO DA CUNHA 674.***.***-** Ausente
35 IGOR MATEUS RAUGUST 291.***.***-** Ausente
36 ISLENE GOMES DOS SANTOS SILVA 384.***.***-** Ausente
37 ISMAEL SOUZA E SILVA 012.***.***-** Ausente
38 JAMERSON BESERRA DA SILVA 433.***.***-** Ausente
39 JEFFERSON LUCENA DE OLIVEIRA 361.***.***-** Ausente
40 JOANA ARAUJO SILVA 291.***.***-** Ausente
41 JOÃO JERONIMO BATISTA 003.***.***-** Ausente
42 JOCENETE FERREIRA DAMASCENO 397.***.***-** Ausente
43 JOELMA CORDEIRO CARVALHO 297.***.***-** Ausente
44 JOELSON MUNIZ BARRETO 024.***.***-** Ausente
45 JONATHAN PEDRO DA SILVA FERREIRA 472.***.***-** Ausente
46 JOSE ALTINO OLIVEIRA 021.***.***-** Ausente
47 JOSÉ ANDERSON DE SOUZA SOARES DE OLIVEIRA 478.***.***-** Ausente
48 JOSE CARLOS DA SILVA PIRES 277.***.***-** Ausente
49 JOSE NICACIO DE DEUS 554.***.***-** Ausente
50 JOSÉ ROBERTO DE PAULA 551.***.***-** Ausente
51 KETHY REGINA DA SILVA DOMINGOS COSTA 419.***.***-** Ausente
52 LETICIA FLORENCIA PATRICIO DOS SANTOS ALVES 411.***.***-** Ausente
53 LUCELIA DE JESUS PINHEIRO PEREIRA 082.***.***-** Ausente
54 LUIZ BATISTA DOS SANTOS 188.***.***-** Ausente
55 LUIZ CASSIMIRO DA SILVA 012.***.***-** Ausente
56 LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA 296.***.***-** Ausente
57 MARCIA SANTOS PEREIRA 339.***.***-** Ausente
58 MARIA DE FATIMA DA SILVA 234.***.***-** Ausente
59 MARIA DE FATIMA MAIA OLIVEIRA 760.***.***-** Ausente
60 MARIA DO CARMO ALVES DA SILVA 248.***.***-** Ausente
61 MARIA DO SOCORRO BARROS DOS SANTOS 402.***.***-** Ausente
62 MARIA EUNIZETE ALVES 358.***.***-** Ausente
63 MARIA JOSÉ SANTOS MOREIRA 163.***.***-** Ausente
64 MARIA LEILHA VIEIRA LIMA 392.***.***-** Ausente
65 MARIA ROSEANNE DE OLIVEIRA BEZERRA 598.***.***-** Ausente
66 MARIA SOCORRO DOS SANTOS 927.***.***-** Ausente
67 MARIA THALIA DE OLIVEIRA SILVA 482.***.***-** Ausente
68 MIGUEL DUTRA DA SILVA 023.***.***-** Ausente
69 MIRIAN CARLA DE SOUZA 353.***.***-** Ausente
70 NADIR BEZERRA DA SILVA CAVALCANTI 384.***.***-** Ausente
71 NARIA DA SILVA CORDEIRO 018.***.***-** Ausente
72 NATALIA MENDES DOS SANTOS 023.***.***-** Ausente
73 NOEMIA DA SILVA PORTO 079.***.***-** Ausente
74 OSVALDO GUEDES DA SILVA 245.***.***-** Ausente
75 PATRICIA ALBERTINO DE SENA 565.***.***-** Ausente
76 PRISCILA RAMOS DA SILVA 375.***.***-** Ausente
77 RAFAELA DEBORA BEZERRA FREDERICO 347.***.***-** Ausente
78 ROSEMEIRE DE ALMEIDA 255.***.***-** Ausente
79 SILDAYANE MACENA DE SOUSA 017.***.***-** Ausente
80 SILVANA DE SOUZA 234.***.***-** Ausente
81 VALDIANE CARVALHO BARBOSA 255.***.***-** Ausente
82 VANIA DA CONCEIÇÃO PIRES 389.***.***-** Ausente
83 WALTER NASCIMENTO GABRIEL 348.***.***-** Ausente
84 WASHINGTON FERREIRA DA SILVA 647.***.***-** Ausente

Despacho deferido   |   Documento: 162872738

6014.2026/0005384-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Maximiliano Lima de Souza

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar o Sr. Maximiliano Lima de Souza CPF 372.***.***-**, residente à R. João Veloso Filho, 18 - Vila Guilherme, São Paulo - SP, 02056-080, a comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na R. São Bento, 405 - 7º andar, telefone (11) 3322-4560 - Centro - São Paulo, das 09h às 16h, para tratar de assunto relacionado à habitação.

O não comparecimento acarretará a exclusão do cadastro habitacional.

Despacho deferido   |   Documento: 162873062

6014.2026/0005328-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Alessandro Aparecido da Silva

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar o seguinte munícipe: Sr. Alessandro Aparecido da Silva - CPF: 381.***.***-** a comparecerem no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na R. 24 de maio, 104 - 4º andar, sala 42, telefone 0800 042 1737 - Centro - São Paulo , das 10h as 15h, para tratar de assunto relacionado à Unidade Habitacional - habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação no cadastro e atendimento habitacional.

Divisão Regional de Trabalho Social - Sudeste

Despacho interno   |   Documento: 162800724

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

SEI 6014.2026/0004370-5:
Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada no doc. SEI nº 160774896, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Francisca Maria de Sousa Araújo, CPF nº 107.***.***-54, para o munícipe Juciê de Sousa Araújo, CPF nº 389.***.***-26.

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162854968

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Ponte do Grajau

Interessado: MARIA CRISTINA BARBOSA DE SOUZA

Processo: 6014.2026/0005382-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 162851278 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 162806006 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe MARIA CRISTINA BARBOSA DE SOUZA, CPF 330.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 197.257,72 (Cento e noventa e sete mil duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0004622-4, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162861538

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Ponte do Grajau

Interessado: ERIVALDA FERREIRA DE SOUZA

Processo: 6014.2026/0005400-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 162860989 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 162806197 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ERIVALDA FERREIRA DE SOUZA, CPF 332.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 93.933,97 (Noventa e três mil novecentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0004622-4, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162856876

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Ponte do Grajau

Interessado: RIAN BARBOSA DE SOUZA

Processo: 6014.2026/0005395-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 162856216 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 162806390 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe RIAN BARBOSA DE SOUZA, CPF 486.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 212.339,13 (Duzentos e doze mil trezentos e trinta e nove reais e treze centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0004622-4, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho de Retificação   |   Documento: 162858771

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Ponte do Grajau

Interessado: Jonatas Augusto Marzagão

Processo: 6014.2026/0005143-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 162246414 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 161569550 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Jonatas Augusto Marzagão, CPF 397.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 111.766,72 (Cento e onze mil setecentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0004622-4, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Comissão especial de estágio probatório

Comunicado   |   Documento: 162878608

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 185 de de 11 agosto de 2026.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 389 de 11/08/2026 - 6016.2020/0053598-5

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEMEI CASA BLANCA I

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Cleivaldo da Cunha Barbosa, reg func nº 736.132.7/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Natasha Gimenez da Silva, reg func nº 946.971.1/1- 27/07/2026

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 390 de 11/08/2026 - 6016.2020/0052311-1

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEI OLGA BENÁRIO PRESTES

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Cátia Cristina Rigo, reg func nº 803.087.1/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Andreia de Jesus da Silva, reg func nº 810.488.3/2 - 27/07/2026

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 391 de 11/08/2026 - 6016.2020/0053471-7

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEI DIRETA JARDIM DIONISIO

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Rita de Cássia Monteiro, reg func nº 738.972.8/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Aline Francielle da Silva Souza, reg func nº 888.294.1/3 - 27/07/2026

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 392 de 11/08/2026 - 6016.2025/0064921-1

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEF NIPO BRASILEIRA

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Silvana Jaqueline Dias Siqueira, reg func nº 776.249.6/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Raquel Oliveira de Souza, reg func nº 949.907.5/2 - 24/07/2026

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 393 de 11/08/2026 - 6016.2020/0062833-9

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEI PROFESSORA ALBERTINA RODRIGUES SIMON

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Aline Camila Batista de Assis, reg func nº 751.541.3/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Tatiana Nunes Pontes, reg func nº 828.529.2/2 - 13/02/2026

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 394 de 11/08/2026 - 6016.2020/0051795-2

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEI PROFESSORA ROSEMARY SILVA

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Daniela Romão da Silva, reg func nº 820.489.6/1 - Coordenadora Pedagógica

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Rafael da Conceição Rodrigues, reg func nº 946.174.4/1 - 31/01/2025

Gilson de Souza Sampaio, reg func nº 946.633.9/1 - 22/04/2025

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 395 de 11/08/2026 - 6016.2020/0051795-2

ALTERAÇÃO CEEP - EMEI PROFESSORA ROSEMARY SILVA

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEI Professora Rosemary Silva, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Daniela Romão da Silva, reg func nº 820.489.6/1 - Coordenadora Pedagógica

Leia Aparecida Siqueira, reg func nº 676.548.3/2 - Prof. Educ. Inf. E Ens. Fund. I

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Janaina Pereira da Silva Frigato, reg func nº 771.500.5/1 - Coordenadora Pedagógica

Leia Aparecida Siqueira, reg func nº 676.548.3/1 - Prof. Educ. Inf. E Ens. Fund. I

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 206 de 30/06/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 5 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Mônica Salles da Silva, reg func nº 643.773.7/2 - Assistente de Diretor de Escola

Daniela Romão da Silva, reg func nº 820.489.6/1 - Coordenadora Pedagógica

Leia Aparecida Siqueira, reg func nº 676.548.3/2 - Prof. Educ. Inf. E Ens. Fund. I

Eliane Aparecida da Silva, reg func nº 748.768.1/1 - Prof. Educ. Inf. E Ens. Fund. I

Érica Livino da Silva, reg func nº 785.780.2/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 396 de 11/08/2026 - 6016.2020/0054095-4

ALTERAÇÃO CEEP - CEI JARDIM SÃO MANOEL

Art. 1º - Altere-se, no âmbito do CEI Jardim São Manoel, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Carolina Maria Raful, reg func nº 839.412.1/1 - Coordenador Pedagógico

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Viviane Santana de Almeida, reg func nº 691.955.3/1 - Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 84 de 02/07/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por cinco membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Robson Silva Oliveira, ref func nº 802.769.2/1 - Assistente de Diretor de Escola

Carolina Maria Raful, reg func nº 839.412.1/1 - Coordenador Pedagógico

Alessandra Gomes dos Santos, reg func nº 777.121.5/2 - Professor de Educação Infantil

Valéria Cristina Lima Galdino, reg func nº 812.241.5/1 - Professor de Educação Infantil

Gevoneide Menezes dos Santos, reg func nº 778.012.5/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 162704906

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0095789-9

PORTARIA Nº 386, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Helena Maria Francisca da Silva, R.F: 6945449/1;

- Gilmar Gomes dos Reis, R.F: 686.693.0/1;

- Salete de Fatima Francisco, R.F: 666.282.0/3.

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0095789-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162483429

ATRIBUIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO INSTRUTORES DE MÚSICA

I - A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos da competência delegada pela Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79, caput, da Lei Federal n° 14113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e da Lei 13.278/0 e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 04/2024 - SME, publicado no DOC do dia 04/06/2024, páginas 281 à 286; e SORTEIO E CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DOC de 05/08/2024 SEI 129475600, que objetivou o Credenciamento de Instrutores de Música, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, CONVOCO os Instrutores de Música para preenchimento de vagas do Programa Ensino de Música na Rede.

II - Os Instrutores de Música serão contratados de acordo classificação;

III - Os abaixo listados que foram credenciados estão convocados a comparecer, CONFORME CRONOGRAMA ABAIXO, na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO DE CAMPO LIMPO, Avenida Joao Dias, 3763 - Sala do DICEU- São Paulo - SP, para atribuição dos polos de atuação para o Programa Ensino de Música na Rede:

INSTRUTOR II - 14/08/2026 - 15h00

Classificação

Nome

CPF

06

Jonathan Roberto de Jesus Silva 486.XXX.XXX-03

07

Luis Fernando Rodrigues Santos 474.XXX.XXX-41

08

Lucas Henrique de Araújo Dantas

359.XXX.XXX-98

V - Os convocados deverão apresentar documento original com foto, CADIN municipal, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CPF) atualizado e Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - CND.

VI- O/a candidato/a que não comparecer e/ou estiver pendente com alguma documentação cederá à vez ao candidato/a da ordem subsequente.

VII - Publica-se

Divisão Pedagógica

Comunicado   |   Documento: 162536275

COMUNICADO Nº 123 , DE 06 DE AGOSTO DE 2026.

SEI 6016.2026/0096043-1

O Diretor Regional de Educação da Capela do Socorro, no uso de suas atribuições legais delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão Pedagógica - DIPED, COMUNICA a abertura do Processo Seletivo para Professores da Rede Municipal de Ensino, interessados em desenvolver atividade de docência no Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA Lélia González para o ano de 2026.

I - JUSTIFICATIVA

O processo seletivo para professores da Rede Municipal de Ensino, interessados em desenvolver atividade de docência nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs, no ano de 2026, justifica-se pela necessidade de dar continuidade à política municipal para a Educação de Jovens e Adultos, fundamentado na Lei nº 15.648, de 14 de novembro de 2012, que estabelece diretrizes para o funcionamento dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs na Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo, a Portaria nº 9032/17, que estabelece normas complementares para o funcionamento dos CIEJAs, nos termos contidos na Lei nº 15.648/12, regulamentada pelo Decreto nº 53.676/12, alterado pelo Decreto nº 54.531/13.

II - OBJETIVOS

1- Promover a política municipal para a Educação de Jovens e Adultos na Cidade de São Paulo, voltada ao mundo do trabalho e da cultura, assegurando cadastro e processo seletivo para docência nos CIEJAs;

2- Suprir a necessidade dos professores no CIEJA Lélia González, para a regência de aulas, com vagas em aberto.

3- Compor cadastro de professores para suprir futuras vagas que surgirem durante o ano letivo de 2026.

III - INSCRIÇÕES

As inscrições para o processo seletivo serão realizadas pela Divisão Pedagógica da Diretoria Regional de Educação da Capela do Socorro, a partir das 8h do dia 11/08/2026 até as 18h do dia 13/08/2026, por meio de formulário eletrônico, https://forms.gle/NLacTYFKC9wATb8HA observando que, no mesmo formulário, o candidato deverá anexar o seu Projeto Pedagógico, no campo específico destinado a essa finalidade.

V - PÚBLICO

1 - Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professores de Ensino Fundamental II e Médio, habilitados em todos os componentes curriculares, preferencialmente em Geografia.

2 - Condições gerais:

2.1 - estar em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

2.2 - ser optante de JEIF;

2.3 - atender ao funcionamento dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos -

CIEJAs, nas suas jornadas de opção:

a) Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) Jornada Básica do Docente - JBD, complementando com 08 (oito) horas-aula de Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX para assegurar a participação no trabalho coletivo;

2.4 - Conhecer:

a) a concepção pedagógica do trabalho com a EJA no Município de São Paulo;

b) o perfil do público atendido por essa modalidade;

c) as legislações da EJA e do CIEJA;

d) o Currículo da Cidade da Educação de Jovens e Adultos;

e) as Orientações Pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (Povos Migrantes, Educação Antirracista, Povos Indígenas, Educação Ambiental).

2.5 - Elaborar um Projeto Pedagógico, considerando as especificidades e a diversidade dos estudantes da EJA, principalmente em relação ao público atendido nos CIEJAs.

VI - Processo Seletivo

O processo seletivo será composto das seguintes fases, a saber:

1- Prova escrita, a ser realizada no dia 18/08/2026, constituída por 05 (cinco) questões dissertativas sobre a modalidade EJA e seu Currículo; de caráter eliminatório (até 10 pontos), não sendo possível realizar nenhum tipo de consulta a materiais impressos ou digitais durante a prova.

2- Entrega do Projeto de Trabalho no ato da inscrição (até 10 pontos);

2.1 - somente os candidatos que obtiverem nota 5,0 (cinco) ou mais na prova escrita terão seus projetos analisados pela Comissão do Processo Seletivo.

3- Entrevista com membros da Comissão do Processo Seletivo, baseada nos conhecimentos específicos da EJA e CIEJAs;

3.1 - os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,0 (cinco) na prova escrita não estarão habilitados a participar da entrevista.

4- Tempo de efetivo exercício no magistério da Rede Municipal de Ensino de São Paulo (1,0 ponto por ano - até 10 pontos), entregue na data da entrevista.

5 - O candidato que não comparecer nas datas determinadas para qualquer uma das fases estará automaticamente eliminado.

5.1 - Para fins de gerenciamento do Processo Seletivo a Comissão do Processo Seletivo será composta pelos seguintes servidores:

Lucilene Schunck Costa Pisaneschi, RF 690.233.2/2 - Supervisor Escolar/DRE CS

Dianna Melo e Silva, RF 783.956.1/1- DIPED/DRE CS

Jacqueline Aparecida da Silva Aguiar Reis - RF 774.359.9/1

Betânia Cássia Henrique - RF: 777.599.7/1 - Assistente de Coordenador Geral

Mariana Lima da Silva Lobrigate - RF: 802.293.3/1 - Assistente Pedagógico e Educacional

6. Local e horário para realização da prova escrita: CIEJA Lélia González, Praça Do Trabalhador S/N - Parque Maria Fernandes, São Paulo - SP, 04858-455 Horário: das 09h às 12h ou das 14h às 17h

6.1 - O resultado prévio da prova escrita será divulgado pela Divisão Pedagógica no dia 24/08/2026, a partir das 08h.

6.2 - O candidato poderá interpor recurso a partir das 09h do dia 25/08/2026, até às 18h do dia 25/08/2026.

6.3 - A manifestação do interessado em interpor recursos deverá ser dirigida ao Diretor Regional de Educação da respectiva DRE, por meio do e-mail smedrecapsocorroped@sme.prefeitura.sp.gov.br.

6.4 - A Divisão Pedagógica deverá organizar a listagem dos candidatos classificados, após a análise dos recursos, no dia 26/08/2026, a partir das 14h.

6.5 - Juntamente com a listagem dos classificados, será divulgado o local e horário das entrevistas que ocorrerão no dia 28/08/2026, a partir das 09h30.

7 - Ao ser convocado para a entrevista, o candidato deverá:

a) contar com a anuência da Chefia Imediata, se inscrito na DRE de lotação; ou

b) contar com a anuência das Chefias Imediata e Mediata, se inscrito na DRE diversa da de lotação.

8 - O resultado final do processo seletivo (PROVA ESCRITA + PROJETO PEDAGÓGICO + ENTREVISTA) será divulgado pela Divisão Pedagógica 31/08/2026, a partir das 11h.

9 - No caso de empate, a DRE deverá considerar o maior tempo de exercício nas EMEFs, nas turmas do Programa São Paulo Integral ou projetos do Programa Mais Educação, nessa ordem, a ser computado pela DRE, se for o caso, com a apresentação de comprovante por parte do candidato.

10 - Os professores serão designados e/ou terão aulas atribuídas pela respectiva Diretoria Regional de Educação de acordo com a Classificação Final, considerando-se as necessidades do referido Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA.

11 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo instituída nos termos do item deste Comunicado, ouvida a DIEJA/COPED/SME, se necessário.

VII - Bibliografia

ARROYO, Miguel G. Passageiros da noite: do trabalho para a EJA: itinerários pelo direito a uma vida justa. Petrópolis, RJ: Vozes, 2017.

Assembleia Geral da ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nações Unidas", 217 (III) A, 1948, Paris. Disponível em:

https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

BRASIL. Lei n° 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2004.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 42. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2005. 213 p.

SÃO PAULO. Decreto SME n° 57.379, de 13/10/2016 - Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva.

SÃO PAULO. Decreto n° 58.228 de 16 de maio de 2018. Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis, mulheres transexuais e homens trans em todos os órgãos da Administração Pública Municipal.

SÃO PAULO. Portaria SME n° 8.764/ 2016, de 23/12/2016 - Regulamenta o Decreto no 57.379/2016 - Institui no Sistema Municipal de Ensino a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva.

SÃO PAULO. Portaria SME n° 9.032 de 4 de dezembro de 2017. Estabelece normas complementares para o funcionamento dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs, nos termos do contido na Lei no 15.648/12, regulamentada pelo Decreto no 53.676/12, alterado pelo Decreto no 54.531/13.

SÃO PAULO. Recomendação CME n° 04/2021 - Diretrizes Gerais para organização flexível da Educação de Jovens e Adultos (EJA) na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. CIEJAs na Cidade de São Paulo: identidades, culturas e histórias. - São Paulo : SME / COPED, 2020. 192p. : il. Disponível em:

https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/educacao-de-jovens-e-adultos-eja/publicacoes-eja/ciejas-na-cidade-de-sao-paulo/

SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da cidade: educação antirracista: orientações pedagógicas: povos afro-brasileiros. - versão atualizada. - São Paulo: SME / COPED, 2022. 232 p. Disponível em:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/acervo/curriculo-da-cidade-educacao-antirracista-orientacoes-pedagogicas-povos-afro-brasileiros/

SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Educação de Jovens e Adultos - São Paulo: SME / COPED, 2019. Disponível em:

https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/educacao-de-jovens-e-adultos-eja/publicacoes-eja/curriculo-da-cidade-eja/

SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Povos Indígenas: orientações pedagógicas - São Paulo : SME / COPED, 2023. Disponível em:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/acervo/curriculo-da-cidade-povos-indigenas-orientacoes-pedagogicas/

SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: povos migrantes: orientações pedagógicas. - São Paulo: SME / COPED, 2021. 152 p. : il. Disponível em:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/acervo/curriculo-da-cidade-povos-migrantes-orientacoes-pedagogicas/

SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Organização Pedagógica 2025. - São Paulo : SME / COPED, 2025. Disponível em:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/acervo/organizacao-pedagogica-2025/

SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Retratos da EJA em São Paulo: história e relatos de práticas. - São Paulo: SME / COPED, 2020. 56p.: il. Disponível em: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/acervo/retratos-da-eja-em-sao-paulo-historia-e-relatos-de-praticas/

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação - Capela do Socorro

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162812852

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

I- A Diretora Regional de Educação no uso da sua competência, de acordo com Coordenação Setorial de Estágios da Diretoria Regional de Educação DRE-FB, conforme Art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, PUBLICA a relação dos estagiários ADITIVOS, CONTRATADOS E ENCERRADOS do mês de julho/2026 conforme doc.SEI Manual Cartilha Coordenadores Setoriais 2025 (127402766) Orientação SME/ Boletim _ COPED_ 05 (127404054) e Orientação de como publicar LAUDA (127401799).

Relação de Termos de Compromisso de Estágios Aditivo:

APRENDER SEM LIMITE

NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO

CPF DO ESTAGIÁRIO

PERÍODO DE ESTÁGIO

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

CURSO

DATA DO ADITAMENTO

ISABEL CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS

441.xxx.xxx-03

07/07/2025 a 06/07/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

07/07/2026

PRISCILLA GAMARRA LIMA

215.xxx.xxx-19

07/07/2025 a 06/07/2027

FUND. UNIV. VIRTUAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIVESP

EAD - PEDAGOGIA

07/07/2026

ANA PAULA DA COSTA

371.xxx.xxx-65

07/07/2025 a 06/07/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

EAD - PEDAGOGIA

07/07/2026

FERNANDA DOS SANTOS RICARDO

446.xxx.xxx-27

07/07/2025 a 06/07/2027

SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO

EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

07/07/2026

ADRIANA MARTINS DE ASSUNÇÃO RODRIGUES

274.xxx.xxx-88

07/07/2025 a 14/12/2026

UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA

EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

07/07/2026

DANIELA FARIAS MONTEIRO DOS SANTOS

454.xxx.xxx-59

07/07/2025 a 31/12/2026

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

07/07/2026

LETICIA TOMAZ DA SILVA

509.xxx.xxx-70

07/07/2025 a 31/12/2026

CENTRO UNIVERSITARIO ANHANGUERA DE SAO PAULO

PEDAGOGIA

07/07/2026

ANA CLAUDIA CARLOS FERREIRA

188.xxx.xxx-10

07/07/2025 a 06/07/2027

Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré

EAD - PEDAGOGIA

07/07/2026

TAMIRES SARAIVA DA COSTA

422.xxx.xxx-03

07/07/2025 a 06/07/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

07/07/2026

JANAYNA SILVA SOUZA FRANÇA

431.xxx.xxx-21

07/07/2025 a 06/07/2027

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA

07/07/2026

KARINA MASCARENHAS SAMPAIO

404.xxx.xxx-17

15/07/2025 a 14/07/2027

Anhanguera Educacional Participações S/A

EAD - PEDAGOGIA

15/07/2026

ANDREIA SOARES SOUSA

313.xxx.xxx-90

15/07/2025 a 14/07/2027

CENTRO UNIVERSITÁRIO UFBRA - UFBRA

EAD - PEDAGOGIA

15/07/2026

NATACHA GONÇALVES DA SILVA

414.xxx.xxx-47

15/07/2025 a 14/07/2027

FACULDADE SUMARÉ - CENTRO UNIVERSITÁRIO SUMARÉ - EAD

EAD - PEDAGOGIA

15/07/2026

GUSTAVO HENRIQUE ALVES DE MELO

443.xxx.xxx-16

15/07/2025 a 14/07/2027

FACULDADE DE EDUCAÇÃO PAULISTANA - FAEP

EAD - LICENCIATURA EM EDUCACAO FISICA

15/07/2026

WILLIAN GOMES DE CARVALHO

331.xxx.xxx-35

15/07/2025 a 14/07/2027

FACULDADE DE EDUCAÇÃO PAULISTANA - FAEP

EAD - LICENCIATURA EM EDUCACAO FISICA

15/07/2026

MARCELA BARRETO GOMES FERNANDES

295.xxx.xxx-28

07/07/2025 a 06/07/2027

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA

07/07/2026

ELIZETE TEREZINHA FERREIRA SANTOS DEOLINDO

063.xxx.xxx-09

15/07/2025 a 14/07/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

EAD - PEDAGOGIA

15/07/2026

AMANDA FACHINI PEREIRA

412.xxx.xxx-51

07/07/2025 a 06/07/2027

SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO

EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

07/07/2026

PARCEIROS DA APRENDIZAGEM

NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO

CPF DO ESTAGIÁRIO

PERÍODO DE

ESTÁGIO

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

CURSO

DATA DO ADITAMENTO

ELIANE CRISTINA CANDIDO

263.xxx.xxx-54

07/07/2025 a 06/07/2027

FACULDADE SUMARÉ - CENTRO UNIVERSITÁRIO SUMARÉ - EAD

EAD - PEDAGOGIA

07/07/2026

MARIA DO AMPARO DA SILVA

376.xxx.xxx-05

07/07/2025 a 06/07/2027

CENTRO UNIVERSITÁRIO FACVEST

EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

07/07/2026

JECILEIDE DOS SANTOS RODRIGUES

466.xxx.xxx-01

07/07/2025 a 06/07/2027

UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA

EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

07/07/2026

MARIA LUIZA DA SILVA

900.xxx.xxx-81

15/07/2025 a 14/07/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

15/07/2026

ERIKA MARIANO SANTOS

398.xxx.xxx-50

07/07/2025 a 31/12/2026

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

EAD - PEDAGOGIA

07/07/2026

MARIANA RODRIGUES FRANCO DE PAULA

542.xxx.xxx-22

07/07/2025 a 06/07/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

07/07/2026

ANA JULIA ARAUJO DA SILVA

240.xxx.xxx-33

15/07/2025 a 14/07/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

15/07/2026

LETICIA DA SILVA

523.xxx.xxx-54

07/07/2025 a 06/07/2027

SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO

EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

07/07/2026

GIOVANA CHAGAS DE OLIVEIRA

517.xxx.xxx-35

07/07/2025 a 06/07/2027

CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO DE SANTA CATARINA

EAD - PEDAGOGIA

07/07/2026

MARIA DE LOURDES RODRIGUES VIEIRA

338.xxx.xxx-73

07/07/2025 a 06/07/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

EAD - PEDAGOGIA

07/07/2026

MARIANE DA SILVA GONÇALVES

401.xxx.xxx-47

15/07/2025 a 14/07/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

15/07/2026

DEBORA GAMA RODRIGUES

480.xxx.xxx-93

15/07/2025 a 14/07/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

15/07/2026

PRISCILA REGIANE DA SILVA BUENO

322.xxx.xxx-37

07/07/2025 a 06/07/2027

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

07/07/2026

GABRIELA CRISTINA PEREIRA XAVIER

487.xxx.xxx-80

07/07/2025 a 06/07/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

07/07/2026

MARIA HELOISA DE ANDRADE SOUSA

449.xxx.xxx-04

07/07/2025 a 06/07/2027

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

07/07/2026

Relação de Termos de Compromisso de Estágios Contratados:

APRENDER SEM LIMITE

NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO

CPF DO ESTAGIÁRIO

PERÍODO DE

ESTÁGIO

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

CURSO

MYKAELLA NATALI SOUZA DA SILVA

502.xxx.xxx-38

01/07/2026 a 30/06/2027

Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré

EAD - PEDAGOGIA

PRISCILA SOUZA DOS SANTOS

338.xxx.xxx-92

01/07/2026 a 30/06/2027

Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré

EAD - PEDAGOGIA

LETICIA MORAES DOS SANTOS

571.xxx.xxx-08

01/07/2026 a 30/06/2027

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA

ARTILENE GOMES FERREIRA

059.xxx.xxx-55

01/07/2026 a 30/06/2027

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

Licenciatura em Educação Especial

TAMIRES SANTOS SILVA

441.xxx.xxx-33

01/07/2026 a 30/06/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

EAD - PEDAGOGIA

VITORYA VERDELHO DOS SANTOS

404.xxx.xxx-80

01/07/2026 a 30/06/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

EAD - PEDAGOGIA

BRUNA MARTINS LOURENÇO

239.xxx.xxx-65

01/07/2026 a 30/06/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

GISLAYNE LOPES DE SOUZA

485.xxx.xxx-07

01/07/2026 a 30/06/2027

ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A

PEDAGOGIA

BARBARA KIRIAN APARECIDA DA SILVA RODRIGUES

528.xxx.xxx-80

01/07/2026 a 30/06/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

JULIANA NUNES ESTEQUE

309.xxx.xxx-02

01/07/2026 a 30/06/2027

CENTRO EDUCACIONAL ABRANGE ABC LTDA

EAD - PEDAGOGIA

ISABEL CRISTHINA DA COSTA NASCIMENTO

545.xxx.xxx-99

01/07/2026 a 30/06/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

Licenciatura em Pedagogia

PRISCILA DE OLIVEIRA PROCOPIO

396.xxx.xxx-06

01/07/2026 a 30/06/2027

UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA

EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

PATRICIA LÚCIA DE CAMPOS SILVA

326.xxx.xxx-59

01/07/2026 a 30/06/2027

FUND. UNIV. VIRTUAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIVESP

EAD - PEDAGOGIA

PARCEIROS DA APRENDIZAGEM

NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO

CPF DO ESTAGIÁRIO

PERÍODO DE ESTÁGIO

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

CURSO

ARIANE MESSIAS DA SILVA GABRIEL

346.xxx.xxx-82

20/07/2026 a 30/06/2027

INST.FEDERAL.ED.CIENC.TEC.SAO PAULO

EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

LUANA ALVES DA SILVA

370.xxx.xxx-67

01/07/2026 a 30/06/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

SONIA FREITAS SALES

148.xxx.xxx-92

01/07/2026 a 30/06/2027

UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA

EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

ALDIONE DE JESUS OLIVEIRA

030.xxx.xxx-66

01/07/2026 a 30/06/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

THAYLIANE DOS SANTOS NEIVA

056.xxx.xxx-00

01/07/2026 a 30/06/2027

FACULDADE SUMARÉ - CENTRO UNIVERSITÁRIO SUMARÉ - EAD

EAD - PEDAGOGIA

LETICIA DA SILVA FILOCOMO

454.xxx.xxx-48

01/07/2026 a 30/06/2027

UNINTER Educacional S/A

EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

MICHELLE ANDRADE SILVA PEDRO

366.xxx.xxx-57

01/07/2026 a 30/06/2027

UNIAO BRASILEIRA DE FACULDADES -UNIBF

EAD - LICENCIATURA EM ARTES VISUAIS

Relação de Termos de Compromisso de Estágios Encerrados:

APRENDER SEM LIMITE

NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO

CPF DO ESTAGIÁRIO

PERÍODO DE ESTÁGIO

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

CURSO

DATA DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO

GISELI LIMA CATIRCE

280.xxx.xxx-30

11/11/2024 a 10/11/2026

Associação Educacional Nove de Julho

EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

07/07/2026

LARISSA PASSINHO MIRANDA DA SILVA

433.xxx.xxx-06

08/07/2024 a 07/07/2026

CENTRO EDUCACIONAL ABRANGE ABC LTDA

EAD - PEDAGOGIA

07/07/2026

DANILO CERQUEIRA TEIXEIRA

071.xxx.xxx-66

07/07/2025 a 06/07/2026

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA

06/07/2026

RAQUEL CARVALHO NUNES

565.xxx.xxx-57

07/07/2025 a 31/12/2026

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

06/07/2026

FRANCINEIDE ALVES MARQUES

323.xxx.xxx-02

02/02/2026 a 29/10/2026

FACULDADE DE EDUCACAO PAULISTANA

EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

22/07/2026

CLARICE ARAÚJO ALVES

396.xxx.xxx-27

16/09/2024 a 15/09/2026

CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO DE SANTA CATARINA

EAD - PEDAGOGIA

20/07/2026

GABRIELA GOMES DE FRANCA

481.xxx.xxx-96

07/07/2025 a 06/07/2027

UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA

EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

24/07/2026

KAIQUE MAIA GOMES DE SOUZA

069.xxx.xxx-32

01/08/2026 a 01/02/2027

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

GEOGRAFIA - LICENCIATURA

24/07/2026

CARLA DA SILVA AMADOR DOS SANTOS

214.xxx.xxx-79

15/07/2025 a 14/07/2026

ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA

EAD - PEDAGOGIA

14/07/2026

CARINA MARQUES DOS SANTOS

434.xxx.xxx-80

15/07/2025 a 14/07/2026

UNIFAVENI CENTRO UNIVERSITARIO FAVENI LTDA

EAD - LICENCIATURA EM EDUCACAO ESPECIAL

14/07/2026

ANDREIA DE BRITO

259.xxx.xxx-06

10/07/2024 a 09/07/2026

FUND. UNIV. VIRTUAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIVESP

EAD - PEDAGOGIA

09/07/2026

NAIANE TEIXEIRA RODRIGUES

051.xxx.xxx-77

15/07/2025 a 14/07/2026

FACULDADE FLAMINGO - LAPA

EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA

14/07/2026

MARIANA KRETLI ALVES

528.xxx.xxx-07

05/02/2024 a 04/07/2026

ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA

PEDAGOGIA

04/07/2026

CAIO CESAR CAMPOS DE MATOS

354.xxx.xxx-52

15/07/2025 a 14/07/2026

CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO DE SANTA CATARINA

EAD - HISTORIA - LICENCIATURA

14/07/2026

SHEYLA MELO DA SILVA

360.xxx.xxx-08

02/02/2026 a 19/07/2026

CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA

EAD - LETRAS PORTUGUES / INGLES

19/07/2026

STEPHANY APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA FIDELIS

537.xxx.xxx-08

15/09/2025 a 14/09/2026

Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré

EAD - PEDAGOGIA

27/07/2026

PATRICIA LUCIA DE SOUZA SANTOS

270.xxx.xxx-81

16/09/2024 a 15/09/2026

METROPOLITAN EDUCACAO LTDA.

EAD - PEDAGOGIA

30/07/2026

BRUNELLE DOS SANTOS CORREIA

411.xxx.xxx-50

11/08/2025 a 10/08/2026

UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA

EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

31/07/2026

CAROLINE APARECIDA CAVALCANTE DA SILVA

422.xxx.xxx-42

22/06/2025 a 15/09/2026

UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA

EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

26/07/2026

HELLEN DESYREE AQUINO

532.xxx.xxx-59

09/03/2026 a 08/03/2027

ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA

EAD - PEDAGOGIA

31/07/2026

STEFANY MORITA SARMENTO

460.xxx.xxx-82

16/04/2026 a 15/04/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

EAD - PEDAGOGIA

21/07/2026

LARISSA DOS SANTOS MACHADO

450.xxx.xxx-51

15/07/2025 a 14/07/2026

UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA

EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

14/07/2026

PARCEIROS DA APRENDIZAGEM

NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO

CPF DO ESTAGIÁRIO

PERÍODO DE ESTÁGIO

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

CURSO

DATA DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO

PAULA CRISTINA SILVA VALENTE

354.xxx.xxx-70

10/10/2025 a 09/10/2026

UNIAO BRASILEIRA DE FACULDADES -UNIBF

EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

13/07/2026

DAYANA SILVA VALERIO

403.xxx.xxx-81

02/03/2026 a 01/03/2027

CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI - UNIASSELVI

EAD - PEDAGOGIA

01/07/2026

CARLA CARVALHO SOUZA

224.xxx.xxx-09

08/07/2024 a 07/07/2026

FUND. UNIV. VIRTUAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIVESP

EAD - PEDAGOGIA

07/07/2026

NATALIA FERNANDES ESTRINGHE RIBEIRO

456.xxx.xxx-19

02/03/2026 a 01/03/2027

AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA

EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

20/07/2026

MICHELLY APARECIDA DE OLIVEIRA ANDRADE

481.xxx.xxx-44

14/11/2025 a 13/11/2026

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

EAD - PEDAGOGIA

24/07/2026

THATIANE OLIVEIRA LILLO FERREIRA

357.xxx.xxx-42

15/07/2025 a 14/07/2026

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

14/07/2026

SIMONE PEREIRA RODRIGUES

303.xxx.xxx-05

10/10/2024 a 09/10/2026

UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA

EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

29/07/2026

THAYNA VITORIA LOPES DOS SANTOS

540.xxx.xxx-97

20/10/2025 a 19/10/2026

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

31/07/2026

CAMILA ANDRESSA VITAL

345.xxx.xxx-25

10/09/2025 a 09/09/2026

UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA

EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

26/07/2026

JANAIZA LIMA MARQUES LEITE

331.xxx.xxx-80

10/11/2025 a 09/11/2026

FACULDADE DE EDUCAÇÃO PAULISTANA - FAEP

EAD - PEDAGOGIA

31/07/2026

KLEBER LEANDRO BATISTA DA SILVA

403.xxx.xxx-80

01/07/2026 a 30/04/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

EAD - PEDAGOGIA

31/07/2026

DIVERSOS

NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO

CPF DO ESTAGIÁRIO

PERÍODO DE ESTÁGIO

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

CURSO

DATA DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO

REBECA CRISTINA FERREIRA

545.xxx.xxx-85

02/12/2024 a 01/12/2026

União Social Camiliana, mantenedora do Centro Universitário de São Camilo

PSICOLOGIA

01/07/2026

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162804260

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROCESSO Nº: 6021.2026/0052496-5

I- À vista dos elementos constantes no presente, em especial o parecer da PGM e em razão da sentença no processo 1120393-64.2026.8.26.0053, da 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, que julgou parcialmente procedente o pedido da servidora CAROLINA DOS SANTOS OLIVEIRA, PEIF I e PEI, lotada na EMEI TITO LÍVIO FERREIRA e CEI CASA VERDE-VALTER ABRAÃO, DETERMINO o cancelamento dos descontos das faltas injustificadas pelo indeferimento de licença médIcas, lançadas no período compreendidos entre 24/06/2026 a 14/07/2026 e 02/07/2026 a 22/07/2026, de forma provisória.

III- Publique-se.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162849123

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILANDIA

PROCESSO SEI: 6016.2024/0026756-2

ASSUNTO: REVOGAÇÃO DA REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

I - No uso das atribuições a mim delegada pela Portaria SME nº 5318/20, em consonância ao disposto no Decreto 62.835/2023 e em cumprimento ao Art. 11 da Portaria de SME nº 9.734 /2023 REVOGO a partir da data do presente, os efeitos do Despacho publicado em 22/05/2025, que deferiu a redução em 20% do horário de trabalho, sem redução salarial e sem compensação de horas da servidora DEYSE VALVERDE DE ANDRADE KIMURA, RF: 810.817.0/2, em consonância as orientações de SEGES/COGESS em DOC.SEI 162817160

II - Publique-se e encaminhe-se para:

a) Anotar no assentamento do (s) servidor (es), junto à DRE-FB/DIAF/Recursos Humanos/Movimentação;

b) Dar ciência à servidora e à Gestão da escola de lotação da servidora.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162847985

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2026/0008426-7

PORTARIA Nº208 (CEEP) DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0073430-7

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 134/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 52, e alterações referente à EMEI FÚLVIA ROSEMBERG, PROF.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Victor Hugo de Morais Ribeiro

786.543.1/2

Coordenador Pedagógico

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Sirlei Portela dos Santos

858.137.1/2

Coordenadora Pedagógica

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 134/2019 (comissão) e alterações.

PORTARIA Nº209 (RELATORIA) DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0071910-3

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF CEU JAMBEIRO, constituída pela Portaria nº 156/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 53 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Aline Michele Bichara Sabino RF/VC 820.382.2/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Francine Aparecida Gisto Carvalheiro

950.534.2/2

29/07/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 285/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 55 e alterações.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL, DE 07/08/2026, PÁGINA 21:

Leia como segue e não como constou:

PORTARIA Nº204 (RELATORIA) DE 06 DE AGOSTO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0075617-3

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEU EMEI IRENE MANKE MARQUES, PROF, constituída pela Portaria nº 227/2025 (comissão), publicada no DOC de 23/06/2025, página 25 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Glaucia Xavier dos Santos Vieira RF/VC 818.297.3/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Edevander Barbosa dos Santos

950.071.5/2

29/07/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 228/2025 (relatoria), publicada no DOC de 23/06/2025, página 25 e alterações.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 162854681

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2019/0069547-6

PORTARIA Nº 268 DE 11 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 216/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF CELSO LEITE RIBEIRO FILHO,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Roberto Marinheiro de Oliveira, 793.892.6/1.

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Nádia Reinaldo da Silva Santos, 957.269.4/1, 28/07/2026.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162850933

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069005-9

PORTARIA Nº 269 DE 11 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 268/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na CEI AS. SOCIAL VICENTINA VELASCO,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Viviane Costa Paiva, 736.182.3/1

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Joyce Gonçalves Mesquita, 950.510-5/2, 29/07/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Retificação   |   Documento: 162852397

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069048-2

Assunto: Retificação da Portaria nº 264 DE 07 DE AGOSTO DE 2026, DOC DE 11/08/2026

Onde se lê:

Eliane Rodrigues Tsukimoto, 957.816.1/1, 27/02/2026.

Leia-se:

Eliane Rodrigues Tsukimoto, 957.816.1/1, 27/07/2026.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Procedimentos Disciplinares

Portaria   |   Documento: 162757014

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2026/0011363-1

PORTARIA Nº 191, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã Tremembé no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Vanessa de Lucca Lopes, RF: 724.882.2/1;

Jeovânio da Silva Nascimento, RF: 744.185.1/1;

Rita de Cássia Tedesco Hufnagel, RF: 597.598.1/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0089030-1 , devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162758859

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2026/0011363-1

PORTARIA Nº 192, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã Tremembé no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Luciana Scavassin da Silva, RF: 695.513.4/1;

Hilcemara Rocha Barbosa Ferreira, RF: 678.758.4/1;

Vivian de Andrade Torres, RF: 721.129.5/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0020907-8 , devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162759777

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2026/0011363-1

PORTARIA Nº 193, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã Tremembé no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Kátia Silene da Silva Monção de Oliveira, RF:696.591.1/3;

Ana Claudia Zanchetti, RF: 745.034.6/1;

Claudia Aparecida Ramalho, RF: 678.996.0/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0107370-4 , devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162762243

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2026/0011363-1

PORTARIA Nº 197, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã Tremembé no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Debora Maria Barberis de Sousa, RF: 694.433.7/1;

Juliana Manso Presto, RF: 771.792.0/1;

Kátia Aparecida Della Mônica Melfi, RF: 567.718.1/3.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0060425-2 , devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162622442

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2021/0107055-4

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

EMEF PROFESSORA ESMERALDA SALLES PEREIRA RAMOS

6016.2025/0137353-8. À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de documento SEI nº 162621325 com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei 12.366/1997, Decreto nº 53.484/2012, Portaria SF nº 339/2021 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados a NIBPM sob documento SEI nº 158900443 do processo administrativo supracitado.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados DICEU

Despacho   |   Documento: 162770093

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
DIVISÃO DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS - DICEU
SEI nº 6016.2024/0085859-5

TÍTULO: HOMOLOGAÇÃO DA ATA DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO - RESULTADO APÓS O ENCERRAMENTO DO PRAZO RECURSAL - EDITAL SME Nº 04/2024 - BLOCOS 13 E 14

À DRE São Miguel - Senhora Diretora Regional,

À vista do Edital de Credenciamento SME nº 04/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/06/2024, que dispõe sobre o credenciamento de Instrutores(as) de Música para atuação no Programa Música na Rede e demais atividades culturais no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, encaminhamos para homologação a Ata da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento - Resultado após o Encerramento do Prazo Recursal - Blocos 13 e 14, elaborada pela Comissão instituída pela Portaria nº 361, de 24 de junho de 2024.

A referida Ata, documento SEI nº 162767006, contempla a análise dos recursos interpostos pelos(as) candidatos(as), bem como a consolidação do resultado final do credenciamento referente aos Blocos 13 e 14, observados os critérios estabelecidos no Edital SME nº 04/2024.

Após o encerramento do prazo recursal e a reanálise da documentação apresentada, permanecem aptos os candidatos Nivaldo Oliveira da Silva, para atuação como Instrutor de Música II - 24h, e Fílipi Ferreira Lima e Carlos Alexandre Guida de Camargo, para atuação como Instrutor de Música I - 24h.

Registra-se, ainda, que o recurso administrativo interposto pelo candidato Leonardo da Rocha Ramiro foi deferido pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, sendo reconsiderada a decisão anteriormente proferida e alterada sua situação de não apto para apto, conforme fundamentação constante na Ata.

Dessa forma, fica consolidada a seguinte relação final de candidatos(as) aptos(as):

BLOCO 13
CANDIDATOS (AS) APTOS(AS)

NOME

CPF

PERFIL PROFISSIONAL

NIVALDO OLIVEIRA DA SILVA

XXX.701.278-XX

INSTRUTOR DE MÚSICA II - 24h

BLOCO 14
CANDIDATOS (AS) APTOS(AS)

NOME

CPF

PERFIL PROFISSIONAL

FILIPI FERREIRA LIMA

XXX.823.988-XX

INSTRUTOR DE MÚSICA I- 24h

CARLOS ALEXANDRE GIDA DE CAMARGO

XXX.818.348-XX

INSTRUTOR DE MÚSICA I- 24h






NOME

CPF

PERFIL PROFISSIONAL

LEONARDO ROCHA RAMIRO

XXX.132.158-XX

INSTRUTOR DE MÚSICA II - 24h

Considerando o resultado consolidado, os candidatos Fílipi Ferreira Lima e Carlos Alexandre Guida de Camargo, por integrarem o mesmo bloco, perfil profissional e carga horária, participarão de Sorteio Público Classificatório, destinado à definição da respectiva ordem de classificação.

O Sorteio Público Classificatório será realizado no dia 12 de agosto de 2026, às 14h, na Diretoria Regional de Educação São Miguel Paulista - DICEU, situada na Avenida Nordestina, nº 747, Sala 222, 2º andar.

Os demais candidatos aptos, por constituírem candidatos únicos em seus respectivos blocos, perfis profissionais e cargas horárias, ficam automaticamente classificados, não havendo necessidade de participação em sorteio público.

Diante do exposto, submetemos à apreciação e homologação a Ata da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento - Resultado após o Encerramento do Prazo Recursal - Blocos 13 e 14 documento SEI n°162767006 , a fim de dar prosseguimento às demais etapas do processo de credenciamento.

Despacho   |   Documento: 162804664

I - À vista dos elementos constantes do processo nº 6016.2024/0085859-5 e da autorização da Chefia de Gabinete (SEI nº 155259771), ficam convocados os credenciados abaixo relacionados a comparecer para participação no processo de atribuição de Unidades Educacionais, observada a ordem da lista vigente e a classificação correspondente a cada perfil profissional e carga horária.

Consideram-se, para fins desta convocação, a última listagem de classificação constituída e publicada no âmbito do processo (SEI nº 162767006), respeitada a classificação de cada perfil profissional e carga horária, nos termos do Edital de Credenciamento SME nº 04/2024.

Integram, ainda, a presente convocação os candidatos considerados aptos nos Blocos 12, 13 e 14, observada a classificação correspondente a cada bloco, perfil profissional e carga horária, incluindo os candidatos únicos, cuja posição independe de sorteio público, e aqueles cuja ordem será definida mediante Sorteio Público Classificatório.

Registra-se especificamente que os candidatos Fílipi Ferreira Lima e Carlos Alexandre Guida de Camargo, ambos credenciados no Bloco 14, para o perfil de Instrutor de Música I - 24 horas, participarão de Sorteio Público Classificatório na tarde do dia 12 de agosto de 2026, previamente à atribuição, com a finalidade de definir a ordem de classificação entre ambos.

Os referidos candidatos ficam, desde já, convocados também para a atribuição das Unidades Educacionais, a ser realizada no mesmo dia, sendo a ordem de chamada entre ambos aquela definida no resultado do Sorteio Público Classificatório.

O resultado do sorteio será registrado em ata e imediatamente incorporado à ordem de classificação vigente, produzindo efeitos para a atribuição a ser realizada posteriormente no mesmo dia.

O chamamento observará, portanto, a ordem de classificação vigente de cada perfil profissional e carga horária, consideradas as classificações anteriormente constituídas, os candidatos únicos classificados nos blocos subsequentes e os resultados dos Sorteios Públicos Classificatórios realizados, garantindo-se aos candidatos o direito de escolha das Unidades Educacionais disponíveis no momento de sua convocação, observados os princípios da isonomia, impessoalidade e transparência e as disposições do Edital de Credenciamento SME nº 04/2024.

Segue abaixo a lista atualizada dos credenciados convocados para atribuição, os quais deverão comparecer ao Auditório da Diretoria Regional de Educação São Miguel, situado à Avenida Nordestina, nº 747 - 3º andar, no dia 12 de agosto de 2026, às 18h, para participação no processo de atribuição.

BLOCO 12 - INSTRUTOR DE MÚSICA I - 12 HORAS

17 WELLINGTON DE MIRANDA MONTEIRO XXX.357.458-XX

18 NATHALIA SOARES DOS SANTOS XXX.510.188-XX

19 ANTÔNIO CELSO BRITEL XXX.830.408-XX

BLOCO 13 - INSTRUTOR DE MÚSICA II - 24 HORAS

1º CHAMADA

14 NIVALDO OLIVEIRA DA SILVA XXX.701.278-XX

BLOCO 13 - INSTRUTOR DE MÚSICA II - 24 HORAS

2º CHAMADA

11 NIVALDO OLIVEIRA DA SILVA XXX.701.278-XX

BLOCO 14 - INSTRUTOR DE MÚSICA II - 24 HORAS

1º CHAMADA

15 LEONARDO DA ROCHA RAMIRO XXX.132.158-XX

BLOCO 14 - INSTRUTOR DE MÚSICA II - 24 HORAS

2º CHAMADA

12 LEONARDO DA ROCHA RAMIRO XXX.132.158-XX

BLOCO 14 - INSTRUTOR DE MÚSICA I - 24 HORAS

ORDEM A SER DEFINIDA EM SORTEIO PÚBLICO CLASSIFICATÓRIO

1º CHAMADA

ORDEM A DEFINIR

FÍLIPI FERREIRA LIMA XXX.823.988-XX

ORDEM A DEFINIR

CARLOS ALEXANDRE GUIDA DE CAMARGO XXX.818.348-XX

BLOCO 14 - INSTRUTOR DE MÚSICA I - 24 HORAS

ORDEM A SER DEFINIDA EM SORTEIO PÚBLICO CLASSIFICATÓRIO

2º CHAMADA

ORDEM A DEFINIR

FÍLIPI FERREIRA LIMA XXX.823.988-XX

ORDEM A DEFINIR

CARLOS ALEXANDRE GUIDA DE CAMARGO XXX.818.348-XX

Observação: A ordem de chamada dos candidatos Fílipi Ferreira Lima e Carlos Alexandre Guida de Camargo será aquela resultante do Sorteio Público Classificatório a ser realizado previamente, no dia 12 de agosto de 2026 às 14h, cujo resultado será registrado em ata antes do início da atribuição.

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação

RF. 551.809.1.V2 - DRE/MP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162833376

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0098736-4

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI MUNDO DOS SONHOS

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 01/2026 (162828878 ) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (162829182 ) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162849349

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0098868-9

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEF EZEQUIEL RAMOS JUNIOR

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 110/2026 (162848344) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (162848528) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162849152

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA nº 01 de 10/08/2026

6016.2026/0098327-0

O Diretor de Escola da EMEF Padre Chico Falconi, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei n 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto n° 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

Cassius Marcelus Teixeira, RF: 842044.1/1

Rosângela Aparecida Lopes, RF: 826241.1/1

Edilmara Soares da Silva Carvalho, RF: 754518.5/1

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no 6016.2026/0098327-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Marco Aurélio Garcez de Moura RF 751642.8/1

Assistente de Diretor

Anexo (162840577)

Portaria   |   Documento: 162842824

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA N° 02, de 22 de junho de 2026.

6016.2026/0078515-0

O Diretor de Escola da EMEF General Newton Reis, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei n 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

ARMANDO PEREIRA DOS SANTOS RF 7787898 V2

MARLY FELIX DOS SANTOS RF 8901864 V1

SILVIANIRA MENDES LIMA RF 6935401 V2

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no 6016.2026/0078515-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ELENEIDE PEREIRA DE SANTANA, RF 5674905 V3

Diretor de Escola

Anexo (162842779)

Portaria   |   Documento: 162869650

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 271, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

6016.2026/0094956-0

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03.

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

Ketti Adriane Dias da Silva R.F. 694.962.2/1

Paula Aparecida Perigrino Maruyama , R.F. 721.508.8/1

Rubens Alexandre Vieira, R.F. 748.489.5/1

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0094956-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jair Sipioni - RF: 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162870754

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 272, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

6016.2026/0098398-9

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03.

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

Elaine Aparecida Costa dos Santos RF 737.762.2/2

José Ivanildo Ferreira dos Santos RF 646.687.7/2

Nair Alessandra Albuquerque Batista de Souza RF 744.085.5/1

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0098398-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jair Sipioni - RF: 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162855443

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069604-9

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 258, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 238/2019 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 51 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Marizete Azzolini

RF 8057397/1

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

Wilson Santos de Miranda

RF 8540128/1

Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria nº 258/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEF PROFESSOR FLAVIO AUGUSTO ROSA entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 238/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

7124627/2

Ester Ananias Botelho da Silva

Assistente de Diretor de Escola

02

7346336/1

Admilson Evangelista da Silva

Assistente de Diretor de Escola

03

8540128/1

Wilson Santos de Miranda

Coordenador Pedagógico

04

7364971/2

Silvia Cristina Silva

Coordenador Pedagógico

05

6823131/1

Luciana da Costa Rabelo Rosa

Prof. Ens. Fund. II e Médio

06

7955286/1

Katia da Silva Pereira

Prof. Ed. Inf. E Ens. Fund.

07

7287739/1

Ines de Almeida Silva

Prof.Ed.Inf e Ensino Fund. I

08

7772611/2

Suzi Laura Pereira

Prof. Ed. Inf. E Ens. Fund.I

09

6173217/3

Eloiza Elaine Soares de Brito Fialho de Oliveira

Secretário de Escola

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069604-9

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 259, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF PROFESSOR FLAVIO AUGUSTO ROSA constituída pela Portaria nº 378, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 59 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Marizete Azzolini

RF 8057397/1

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

Wilson Santos de Miranda

RF 8540128/1

Coordenador Pedagógico

Art.3º Excluir da relatoria da Silvia Cristina Silva , RF 7364971/2, Coordenador Pedagógico, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Alessandra Davilyn Nascimento de Freitas

9348883/1

Professor Ed. Infantil e Ens Fundamental I

02/04/2024

Art.4º Excluir da relatoria da Admilson Evangelista da Silva , RF 7346336/1, Assistente de Diretor de Escola, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Gisele Evaristo

9347127/1

Professor Ed. Infantil e Ens Fundamental I

12/04/2024

Art.5º Excluir da relatoria da Marizete Azzolini , RF 8057397/1, Coordenador Pedagógico, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Guilherme Sousa Pontes

9359397/1

Professor Ens Fundamental II e Médio

08/04/2024

Ana Paula Pires Gomes

9351060/1

Professor Ed. Infantil e Ens Fundamental I

02/04/2024

Art.6º Incluir na relatoria da Admilson Evangelista da Silva , RF 7346336/1, Assistente de Diretor de Escola, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Ana Paula Pires Gomes

9351060/1

Professor Ed. Infantil e Ens Fundamental I

02/04/2024

Art.7º Incluir na relatoria da Wilson Santos de Miranda , RF 8540128/1, Coordenador Pedagógico, o Servidor:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Guilherme Sousa Pontes

9359397/1

Professor Ens Fundamental II e Médio

08/04/2024

Art.8º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 378/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 162825413

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

rocesso SEI nº 6016.2025/0059387-9

INTERESSADO: MICHELLY MARIA ALVES CALADO - R.F.879.272.1/1

ASSUNTO: Horário Especial de Trabalho

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo (6016.2025/0059387-9), DEFIRO a redução da carga horária de 50%(cinquenta por cento) para 10% (dez por cento), nos termos do Decreto 62.835 de 11/10/2023 e Portaria SME nº 9.734 de 20/12/2023, sem prejuízos de sua integral remuneração e com prejuízo do Auxílio Refeição, da servidora MICHELLY MARIA ALVES CALADO , (Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.), R.F. - R.F.879.272.1/1, por aplicação analógica do Artigo 98, §§ 2º e 3º da Lei 8.112/90 da União, a partir de 13/08/2026.

II. Publique-se.

Jair Sipioni

R.F.551.809.1 V2

Diretor Regional de Educação São Miguel

DRE MP- DICEU Recreio nas Férias

Despacho de Homologação   |   Documento: 162778332

Interessado: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FILHO
Função: Agente de Recreação Inclusivo
Assunto: Publicação de Notificação para Apresentação de Defesa Prévia

Considerando a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa no âmbito do procedimento administrativo instaurado para apuração de possível descumprimento das obrigações assumidas no Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 e respectivo contrato administrativo;

Considerando a avaliação de desempenho apresentada pela Gestão do Polo e posteriormente ratificada pela Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU/MP;

Encaminhe-se para publicação a NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA do interessado ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FILHO, referente à função de Agente de Recreação Inclusivo, conforme doc SEI 162778071 .

A publicação deverá dar ciência ao interessado quanto aos fatos apontados e assegurar o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado do recebimento da notificação, para apresentação de defesa prévia e juntada dos documentos que entender pertinentes.

Após a publicação e/ou comprovação da ciência do interessado, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação, procedendo-se, na sequência, à juntada da defesa eventualmente apresentada e ao regular prosseguimento do procedimento administrativo.

Diretor(a) Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação de São Miguel Paulista

Despacho de Homologação   |   Documento: 162789722

Interessada: ELIANE VIANA QUEIROZ DE SOUZA
Função: Agente de Recreação Nível II
Assunto: Publicação de Notificação para Apresentação de Defesa Prévia

Considerando a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa no âmbito do procedimento administrativo instaurado para apuração de possível descumprimento das obrigações assumidas no Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 e respectivo contrato administrativo;

Considerando a avaliação de desempenho apresentada pela Gestão do Polo e posteriormente ratificada pela Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU/MP;

Encaminhe-se para publicação a NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA da interessada ELIANE VIANA QUEIROZ DE SOUZA, referente à função de Agente de Recreação Nível II, conforme documento SEI nº162789529

A publicação deverá dar ciência ao interessado quanto aos fatos apontados e assegurar o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado do recebimento da notificação, para apresentação de defesa prévia e juntada dos documentos que entender pertinentes.

Após a publicação e/ou comprovação da ciência do interessado, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação, procedendo-se, na sequência, à juntada da defesa eventualmente apresentada e ao regular prosseguimento do procedimento administrativo.

Despacho de Homologação   |   Documento: 162788205

Interessado: GIVANILDO NASCIMENTO DA SILVA
Função: Agente de Recreação Nível II
Assunto: Publicação de Notificação para Apresentação de Defesa Prévia

Considerando a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa no âmbito do procedimento administrativo instaurado para apuração de possível descumprimento das obrigações assumidas no Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 e respectivo contrato administrativo;

Considerando a avaliação de desempenho apresentada pela Gestão do Polo e posteriormente ratificada pela Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU/MP;

Encaminhe-se para publicação a NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA do interessado GIVANILDO NASCIMENTO DA SILVA, referente à função de Agente de Recreação Nível II, conforme documento SEI nº 162786119.

A publicação deverá dar ciência ao interessado quanto aos fatos apontados e assegurar o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado do recebimento da notificação, para apresentação de defesa prévia e juntada dos documentos que entender pertinentes.

Após a publicação e/ou comprovação da ciência do interessado, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação, procedendo-se, na sequência, à juntada da defesa eventualmente apresentada e ao regular prosseguimento do procedimento administrativo.

Despacho de Homologação   |   Documento: 162790479

Interessado: MARIA CONCEIÇÃO MATIAS DOS SANTOS
Função: Agente de Recreação Nível II
Assunto: Publicação de Notificação para Apresentação de Defesa Prévia

Considerando a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa no âmbito do procedimento administrativo instaurado para apuração de possível descumprimento das obrigações assumidas no Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 e respectivo contrato administrativo;

Considerando a avaliação de desempenho apresentada pela Gestão do Polo e posteriormente ratificada pela Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU/MP;

Encaminhe-se para publicação a NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA do interessado MARIA CONCEIÇÃO MATIAS DOS SANTOS, referente à função de Agente de Recreação Nível II, conforme documento SEI nº162790077.

A publicação deverá dar ciência ao interessado quanto aos fatos apontados e assegurar o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado do recebimento da notificação, para apresentação de defesa prévia e juntada dos documentos que entender pertinentes.

Após a publicação e/ou comprovação da ciência do interessado, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação, procedendo-se, na sequência, à juntada da defesa eventualmente apresentada e ao regular prosseguimento do procedimento administrativo.

CEU EMEF VILA ATLANTICA

Portaria   |   Documento: 162680725

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PORTARIA Nº 03 de 07/08/2026

SEI Nº 6016.2025/0088299-4

O Diretor de Escola do CEU EMEF VILA ATLÂNTICA no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 01 de 02/09/2025, publicada no DOC de 03/09/2025, referente ao P.A. nº SEI Nº 6016.2025/0088299-4

RESOLVE:

Art.1º- Excluir da Comissão os servidores Rafael Miotelo, R.F. nº748.750.9/1 e Ângela Godoi de Lima, RF 822.065.4/1.

Art.2º- Incluir na Comissão de Apuração Preliminar sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Ozelma Maria Pereira Campos, RF 727.936.1/1;

Mariane de Oliveira Rei, RF 695.522.3/1;

Patrícia Reis Baptista Raghi, RF: 730.102.2/1

Art.3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria n º 01/2025.

Rafael Miotelo

Diretor de Escola

EMEF PROF. REMO RINALDI NADDEO

Portaria   |   Documento: 162858867

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Portaria nº 01 de 11/08/2026

SEI Nº 6016.2026/0097523-4

O Diretor da Emef Professor Remo Rinaldi Naddeo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8. 989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Erica Aparecida Barbosa, RF 809.163.3/1;

- Josilaine Basseto de Lemos, RF 818.871.8/1;

- Flavia Alves Serafim da Costa, RF 681.251.1/2;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá a apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido do Processo SEI 6016.2026/0095203-0 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Eliane Marques Mendonça

Diretor de Escola

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162322467

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2026/0095504-7

INTERESSADO: CEI FILHOS DO SOL

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 162319393, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 162319444, do laudo de Vistoria, SEI 162319656, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Adiantamento Bancário

Despacho deferido   |   Documento: 162701043

São Paulo, 10 de agosto de 2026.

6016.2026/0084541-1 - Pagamentos: adiantamentos

Despacho deferido.

I. Nos termos do disposto do artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a Prestação de Contas do Processo de Adiantamento, em nome de Valéria de Grandi Sampaio Bessan, referente ao mês de JULHO/2026 no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). II. Publique-se.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Sto Amaro

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162166212

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2026/0007410-5

PROGRAMA DE TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS - PTRF

No exercício de atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, torno público o Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Prestação de Contas do PTRF da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, expedido através da ata nº 03/2026 (162166740), relativo à Prestação de Contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros 1º Período de 2025 (01/01/2025 a 30/04/2025).

Documento relacionado: Tabela Relação das Associações - Cheque e Cartão (162732003).

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Portaria   |   Documento: 162824676

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PORTARIA DRE-SA Nº 189, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 - REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 11/08/2026.

Constitui a COMISSÃO REGIONAL DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro.

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DIRETORIA REGIONAL SANTO AMARO, no uso de suas atribuições legais, conforme competências a ela atribuídas pela Portaria SME nº 5.318/2020, e

CONSIDERANDO

A Lei Federal nº 15.388, de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE);

A Lei Municipal nº 16.271, de 2015, e alterações, que aprova o Plano Municipal de Educação de São Paulo;

A Instrução Normativa SME nº 49, de 2025, que dispõe sobre o Calendário de Atividades para 2026, das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

A Instrução Normativa SME nº 26, de 2026, que orienta as ações a serem realizadas na Rede Municipal de Ensino consoantes a implementação do Plano Municipal de Educação (PME), e dá outras providências

RESOLVE

Art. 1º Constituir a Comissão Regional do Plano Municipal de Educação, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro.

Art. 2º Compete ainda à Comissão Regional do Plano Municipal de Educação ora constituído, as atribuições descritas nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SME nº 26, de 16 de junho de 2026.

Art. 3º Designar para integrar a Comissão Regional do Plano Municipal de Educação os membros abaixo indicados:

DIVISÃO PEDAGÓGICA (DIPED)

· Rodrigo Fogaça Shimizu, RF 820.055.6;

· Eva Lucia Teodoro, RF 844.622.9;

· Cristiane Antunes Vianna, RF 742.113.3.

DIVISÃO DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS (DICEU)

· Marcia de Oliveira Pasetto Lebkuchen, RF 793.058.5;

· Renata Rodrigues dos Santos, RF 890.851.6.

DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (DIAF)

· Luciana Cristina Prudente de Lima, RF 816.579.3.

SUPERVISÃO ESCOLAR

· Livia Freitas dos Santos, RF 571.889.7.

GABINETE DA DRE

· Adriana Sapede Rodrigues, RF 522.597.3.

CRECE REGIONAL

· Crislei de Oliveira Custódio.

· Joice Meire Rosa dos Anjos, RF 882.698.6.

REPRESENTANTES SINDICAIS

· Marcia Fonseca Simões - SINESP.

· Cleiton Gomes - SINPEEM.

· Francisco A de Oliveira - SEDIN.

· João Luiz Martins - APROFEM.

REPRESENTANTES DE ENTIDADES QUE ATUAM NO TERRITÓRIO

· Shirley Rodrigues Gonçalves da Cruz - CCA Miosotis.

· Valéria S. Gerolamo Rodrigues - CCA Grossarl.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

Despacho   |   Documento: 162773004

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS - REFERENTE AO MÊS DE JULHO/2026, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - LOMSP.

DATA N° EPH ANO CPF/CNPJ RAZAO SOCIAL ITEM DESPESA PREÇO TOTAL Nº PROCESSO

33503900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

22/07/2026 77499 2026 07.572.629/0001-55 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI ANITA GARIBALDI PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 41.119,00 6016.2020/0014429-3

22/07/2026 77528 2026 08.427.941/0001-18 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI PADRE ANTON MEROTH PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 40.952,00 6016.2020/0014430-7

22/07/2026 77539 2026 07.513.790/0001-58 APM DO CEI ASSMA CURIATI PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 40.681,00 6016.2020/0014433-1

22/07/2026 77628 2026 08.894.916/0001-44 APM DO CEI CELIA PERES SUNHIGA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 40.441,00 6016.2020/0014438-2

22/07/2026 77639 2026 07.903.617/0001-66 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI INEZITA BARROSO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 36.679,00 6016.2020/0014443-9

22/07/2026 77645 2026 07.883.224/0001-38 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI ELIZABETH SOUZA LOBO GARCIA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 38.240,00 6016.2020/0014444-7

22/07/2026 77652 2026 07.709.697/0001-13 APM DO CEI ADUTORA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 39.407,00 6016.2020/0014450-1

22/07/2026 77656 2026 07.033.138/0001-36 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL JARDIM COLONIAL PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 37.634,00 6016.2020/0014453-6

22/07/2026 77661 2026 07.758.940/0001-93 APM DO CEI JARDIM COLORADO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 42.236,00 6016.2020/0014456-0

22/07/2026 77664 2026 07.763.024/0001-41 APM CEI JARDIM HELENA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 38.884,00 6016.2020/0014477-3

22/07/2026 77666 2026 07.805.624/0001-25 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI JARDIM NOVE DE JULHO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 37.774,00 6016.2020/0014480-3

22/07/2026 77669 2026 07.711.630/0001-13 APM DO CEI JARDIM RODOLFO PIRANI PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 40.427,00 6016.2020/0014481-1

22/07/2026 77674 2026 07.818.938/0001-62 APM DO CEI JARDIM ROSELY PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 38.398,00 6016.2020/0014526-5

22/07/2026 77678 2026 07.834.315/0001-83 APM CEI JARDIM SANTO ANDRE PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 38.430,00 6016.2020/0014527-3

22/07/2026 77681 2026 07.753.781/0001-34 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL JARDIM TIETE PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 39.577,00 6016.2020/0014528-1

22/07/2026 77685 2026 07.919.522/0001-30 APM DO CEI JARDIM VERA CRUZ PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 38.156,00 6016.2020/0014529-0

22/07/2026 77688 2026 07.849.142/0001-77 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI JARDIM VILA CARRAO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 40.659,00 6016.2020/0014530-3

22/07/2026 77690 2026 07.290.051/0001-44 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI VEREADOR JOAO FRANCISCO DE HARO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 38.107,00 6016.2020/0014531-1

22/07/2026 77695 2026 07.906.545/0001-00 APM DO CEI LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO JR PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 3.879,00 6016.2020/0014532-0

22/07/2026 77705 2026 07.127.157/0001-21 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI VEREADOR MARCOS MELEGA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 38.023,00 6016.2020/0014533-8

22/07/2026 77707 2026 07.717.026/0001-02 APM DO CEI MARIA CURSI PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 41.070,00 6016.2020/0014535-4

22/07/2026 77714 2026 08.236.159/0001-11 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI DOMINGUINHOS PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 40.603,00 6016.2020/0014537-0

22/07/2026 77717 2026 07.419.291/0001-04 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI PARQUE SANTA MADALENA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 41.720,00 6016.2020/0014538-9

22/07/2026 77723 2026 07.924.932/0001-70 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI PARQUE SAO RAFAEL II PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 38.088,00 6016.2020/0014539-7

22/07/2026 77729 2026 08.791.379/0001-07 APM DO CEI VEREADOR ROBERTO GOMES PEDROSA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 37.864,00 6016.2020/0014706-3

22/07/2026 77733 2026 07.851.905/0001-14 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI JOAO UBALDO RIBEIRO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 40.373,00 6016.2020/0014541-9

22/07/2026 77736 2026 07.065.267/0001-06 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI TEOTONIO VILELA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 40.855,00 6016.2020/0014708-0

22/07/2026 77740 2026 19.328.906/0001-68 APM DO CEI MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 43.958,00 6016.2020/0015478-7

22/07/2026 77741 2026 11.127.754/0001-23 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES CEI CEU ALTO ALEGRE PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 43.148,00 6016.2020/0014709-8

22/07/2026 77745 2026 07.826.069/0001-18 APM DO CEUCEI ROSA DA CHINA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 44.806,00 6016.2020/0014710-1

22/07/2026 77750 2026 07.910.506/0001-87 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEU CEI SAO MATEUS PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 53.995,00 6016.2020/0014711-0

22/07/2026 77753 2026 08.428.903/0001-80 APMDO CEU CEI SAO RAFAEL PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 60.179,00 6016.2020/0014712-8

23/07/2026 77984 2026 10.921.485/0001-00 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEU CEI RUBEM ALVES PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 43.608,00 6016.2020/0014713-6

23/07/2026 77990 2026 38.542.360/0001-98 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL PACHECO GATO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 41.895,00 6016.2020/0087096-2

23/07/2026 78107 2026 12.236.582/0001-99 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES SERVIDORES USUARIOS E AMIGOS DO CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO ALTO ALEGR PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 148.344,00 6016.2020/0015548-1

23/07/2026 78114 2026 07.823.659/0001-97 APMSUACROSA DA CHINA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 120.397,00 6016.2020/0015552-0

23/07/2026 78124 2026 12.931.370/0001-21 ASSOCIACAO DE PAIS MESTRES SERVIDORES USUARIOS E AMIGOS DO CEU SAO MATEUS PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 141.607,00 6016.2020/0015559-7

23/07/2026 78133 2026 07.879.239/0001-22 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES SERVIDORES USUARIOS E AMIGOS DO CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO SAO RAFAEL PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 145.376,00 6016.2020/0015561-9

23/07/2026 78142 2026 03.936.640/0001-04 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS PROFESSORA MARLUCIA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 13.067,00 6016.2020/0014954-6

23/07/2026 78154 2026 01.336.464/0001-36 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS CIEJA SAPOPEMBA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 76.136,00 6016.2020/0014956-2

23/07/2026 78161 2026 22.574.574/0001-06 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS CIEJA IGUATEMI I PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 45.235,00 6016.2020/0015522-8

23/07/2026 78180 2026 51.684.488/0001-54 APM DA EMEF DESEMBARGADOR ACHILLES DE OLIVEIRA RIBEIRO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 125.160,00 6016.2020/0014957-0

23/07/2026 78187 2026 54.581.632/0001-15 APM DA EMEF ALCEU AMOROSO LIMA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 136.312,00 6016.2020/0014958-9

23/07/2026 78196 2026 59.579.813/0001-20 APM DA EMEF IMPERATRIZ DONA AMELIA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 108.860,00 6016.2020/0014959-7

23/07/2026 78207 2026 52.804.770/0001-90 APM DA EMEF PROFESSOR ARLINDO CAETANO FILHO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 95.430,00 6016.2020/0014961-9

23/07/2026 78227 2026 50.955.525/0001-59 APM DA EMEF ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 106.204,00 6016.2020/0014963-5

23/07/2026 78255 2026 00.722.148/0001-30 APM DA EMEF PADRE BENEDITO DE JESUS BATISTA LAURINDO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 97.722,00 6016.2020/0014964-3

23/07/2026 78270 2026 00.265.816/0001-47 APM EMEF PROF BENEDITO MONTENEGRO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 126.793,00 6016.2020/0014965-1

23/07/2026 78279 2026 51.605.780/0001-34 APM DA EMEF BRASILIO MACHADO NETO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 107.858,00 6016.2020/0014966-0

23/07/2026 78289 2026 02.497.391/0001-27 APM EMEF PROFESSOR CARLOS CORREA MASCARO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 135.167,00 6016.2020/0014967-8

23/07/2026 78297 2026 10.931.289/0001-16 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSORA VIRGINIA LORISA ZEITOUNIAN CAMARGO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 125.055,00 6016.2020/0014968-6

23/07/2026 78304 2026 11.085.356/0001-91 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF MARTIN LUTHER KING JR PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 115.901,00 6016.2020/0014969-4

23/07/2026 78423 2026 45.875.309/0001-63 APM DA EMEF CIDADE DE OSAKA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 131.644,00 6016.2020/0014970-8

23/07/2026 78428 2026 51.552.685/0001-10 APM DA EMEF CLAUDIO MANOEL DA COSTA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 138.078,00 6016.2020/0014971-6

23/07/2026 78432 2026 51.690.691/0001-33 APM DA EMEF COELHO NETO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 145.584,00 6016.2020/0014973-2

23/07/2026 78437 2026 04.136.584/0001-88 APM DA EMEF PROFESSORA DIRCE GENESIO DOS SANTOS PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 151.919,00 6016.2020/0014975-9

23/07/2026 78438 2026 51.739.928/0001-23 APM DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL EMILIO RIBAS PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 99.014,00 6016.2020/0014996-1

23/07/2026 78440 2026 03.787.121/0001-13 APM DA EMEF FAZENDA DA JUTA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 100.941,00 6016.2020/0014998-8

23/07/2026 78443 2026 51.690.717/0001-43 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFFELICIO PAGLIUSO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 164.588,00 6016.2020/0014999-6

23/07/2026 78446 2026 51.943.603/0001-68 APM DA EMEF DEPUTADO FLORES DA CUNHA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 124.365,00 6016.2020/0015009-9

23/07/2026 78450 2026 06.328.218/0001-56 APM DA EMEF PROFESSOR GIUSEPPE TAVOLARO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 125.982,00 6016.2020/0015011-0

23/07/2026 78452 2026 62.463.518/0001-19 APM EMEF PADRE GREGORIO WESTRUPP PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 101.422,00 6016.2020/0015013-7

23/07/2026 78454 2026 51.573.087/0001-27 APM DA EMEF PROF HENRIQUE MELEGA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 94.371,00 6016.2020/0015014-5

23/07/2026 78456 2026 01.362.012/0001-29 APM DA EMEF HENRIQUE SOUZA FILHO HENFIL PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 94.006,00 6016.2020/0015017-0

23/07/2026 78495 2026 51.605.798/0001-36 APM DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL HERALDO BARBUY PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 130.917,00 6016.2020/0015019-6

23/07/2026 78525 2026 04.905.056/0001-46 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF JARDIM DAS LARANJEIRAS PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 157.946,00 6016.2020/0015023-4

23/07/2026 78533 2026 58.491.705/0001-39 APM DA EMEF DEPUTADA IVETE VARGAS PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 115.157,00 6016.2020/0015022-6

23/07/2026 78536 2026 54.282.975/0001-89 APM DA EMEF JOAQUIM OSORIO DUQUE ESTRADA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 133.431,00 6016.2020/0015024-2

23/07/2026 78539 2026 63.544.152/0001-75 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEU EMEF MARINA COLASANTI PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 60.510,00 6016.2025/0137366-0

23/07/2026 78544 2026 11.897.281/0001-43 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR JOSE CARLOS NICOLET PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 134.777,00 6016.2020/0015025-0

23/07/2026 78548 2026 45.879.202/0001-93 APM DA EMEF JOSE LINS DO REGO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 128.514,00 6016.2020/0015048-0

23/07/2026 78556 2026 51.690.709/0001-05 APM DA EMEF JOSE MARIA WHITAKER PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 141.679,00 6016.2020/0015050-1

23/07/2026 78560 2026 54.882.940/0001-80 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSORA JULIETA TERLIZZI BINDO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 108.956,00 6016.2024/0046092-3

23/07/2026 78565 2026 74.146.226/0001-31 APM DA EMEF JULIO DE GRAMMONT PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 171.901,00 6016.2020/0015073-0

23/07/2026 78569 2026 04.889.761/0001-05 APM EMEF PROFA MARIA APARECIDA VILASBOAS PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 144.506,00 6016.2020/0015070-6

23/07/2026 78572 2026 56.319.304/0001-70 APM DA EMEF OLIVAL COSTA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 127.152,00 6016.2020/0015072-2

23/07/2026 78574 2026 54.607.865/0001-40 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF ORLANDO SILVA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 111.630,00 6016.2024/0045792-2

23/07/2026 78576 2026 10.878.358/0001-75 APM DA EMEF PARQUE BOA ESPERANCA II PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 139.546,00 6016.2020/0022554-4

23/07/2026 78578 2026 55.952.584/0001-97 APM DA EMEF PAULO DUARTE PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 123.844,00 6016.2020/0015078-1

23/07/2026 78579 2026 53.983.573/0001-49 APM DA EMEF PLINIO DE QUEIROZ PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 142.190,00 6016.2020/0015079-0

23/07/2026 78582 2026 54.282.959/0001-96 APM DA EMEF PROF RIVADAVIA MARQUES JUNIOR PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 129.420,00 6016.2020/0015080-3

23/07/2026 78583 2026 51.721.249/0001-27 APM EMEF RODRIGO MELLO FRANCO DE ANDRADE PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 138.929,00 6016.2020/0015081-1

23/07/2026 78588 2026 51.545.226/0001-09 APM DA EMEF RODRIGUES DE CARVALHO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 51.145,00 6016.2020/0015082-0

23/07/2026 78589 2026 02.913.115/0001-00 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSORA THEREZA MACIEL DE PAULA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 174.331,00 6016.2020/0015085-4

23/07/2026 78594 2026 11.844.929/0001-13 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF BARTOLOMEU CAMPOS DE QUEIROS PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 110.376,00 6016.2020/0015088-9

23/07/2026 78595 2026 60.078.095/0001-98 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF VALENTIM CARRA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 116.650,00 6016.2025/0048678-9

23/07/2026 78596 2026 54.747.712/0001-06 APM DA EMEF ARQUITETO VILANOVA ARTIGAS PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 137.377,00 6016.2020/0015089-7

23/07/2026 78598 2026 53.587.101/0001-77 APM DA EMEF VINICIUS DE MORAES PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 105.374,00 6016.2020/0015091-9

23/07/2026 78601 2026 60.861.395/0001-49 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL WALTER BELIAN PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 105.886,00 6016.2025/0067343-0

23/07/2026 78606 2026 04.191.768/0001-40 APM DA EMEF PREF WLADIMIR DE TOLEDO PIZA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 113.214,00 6016.2020/0015093-5

23/07/2026 78610 2026 21.057.327/0001-70 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES EMEF FORTE DOS REIS MAGOS PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 137.897,00 6016.2020/0015517-1

24/07/2026 78655 2026 24.687.328/0001-96 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ACLAMADO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 88.173,00 6016.2020/0015518-0

24/07/2026 78656 2026 11.031.738/0001-32 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES CEU EMEF ALTO ALEGRE PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 146.419,00 6016.2020/0015095-1

24/07/2026 78657 2026 07.481.009/0001-00 APM DA CEU EMEF PROFESSORA CANDIDA DORA PINO PRENTINI PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 125.871,00 6016.2020/0015096-0

24/07/2026 78658 2026 59.573.931/0001-21 APM CEU EMEF PROFESSOR DOMINGOS RUBINO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 125.544,00 6016.2020/0015101-0

24/07/2026 78659 2026 01.378.281/0001-83 APM DA EMEFM RUBENS PAIVA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 124.921,00 6016.2020/0015104-4

24/07/2026 78662 2026 04.530.352/0001-00 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEU EMEF PROFESSORA MARIA LISBOA DA SILVA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 126.392,00 6016.2020/0015102-8

24/07/2026 78665 2026 03.703.470/0001-00 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI DR ADALBERTO PANZAN PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 65.412,00 6016.2020/0015107-9

24/07/2026 78666 2026 55.803.811/0001-12 APM DA EMEI ADEVALDO DE MORAES PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 49.243,00 6016.2020/0015108-7

24/07/2026 78667 2026 07.103.564/0001-07 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI ALFREDO VOLPI PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 50.923,00 6016.2020/0015109-5

24/07/2026 78669 2026 54.368.279/0001-90 APM DA EMEI PROF ANTONIA DE OLIVEIRA MOTA DE ARAUJO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 53.575,00 6016.2020/0015110-9

24/07/2026 78670 2026 01.928.494/0001-31 APM DA EMEI ANTONIO CARLOS BRASILEIRO DE ALMEIDA JOBIM TOM JOBIM PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 56.155,00 6016.2020/0015112-5

24/07/2026 78672 2026 07.035.089/0001-70 APM DA EMEI APARECIDA CANDIDA DOS SANTOS DE JESUS D CIDICA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 52.277,00 6016.2020/0015113-3

24/07/2026 78674 2026 52.040.334/0001-92 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI ATAULFO ALVES PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 25.055,00 6016.2020/0015114-1

24/07/2026 78675 2026 52.164.647/0001-52 APM DA EMEI BENJAMIN CONSTANT PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 60.638,00 6016.2020/0015137-0

24/07/2026 78676 2026 56.573.009/0001-46 APM DA EMEI PROF CARLOS HUMBERTO VOLPON PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 55.282,00 6016.2020/0015139-7

24/07/2026 78677 2026 57.283.483/0001-04 APM EMEI CARMEN MIRANDA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 57.755,00 6016.2020/0015140-0

24/07/2026 78678 2026 64.617.376/0001-22 APM DA EMEI PROFESSORA CELIA CAMARGO PENTEADO ELIAS PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 42.048,00 6016.2020/0015142-7

24/07/2026 78679 2026 68.477.025/0001-14 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI CHARLES CHAPLIN PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 41.748,00 6016.2020/0015144-3

24/07/2026 78681 2026 57.124.646/0001-06 APM DA EMEI CHIQUINHA GONZAGA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 50.375,00 6016.2020/0015145-1

24/07/2026 78682 2026 56.098.163/0001-03 APM DA ESC MUNICIPAL DE EDUC INF CLOVIS BEVILACQUA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 76.033,00 6016.2020/0015147-8

24/07/2026 78685 2026 06.017.813/0001-70 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI CONJUNTO HABITACIONAL SAO FRANCISCO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 72.188,00 6016.2020/0015148-6

24/07/2026 78686 2026 59.838.219/0001-07 APM DA EMEI DANTON CASTILHO CABRAL PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 54.027,00 6016.2020/0015149-4

24/07/2026 78687 2026 73.216.574/0001-75 APM DA EMEI EDER SADER PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 41.371,00 6016.2020/0015151-6

24/07/2026 78689 2026 57.126.492/0001-83 APM DA EMEI ELIS REGINA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 59.911,00 6016.2020/0015159-1

24/07/2026 78691 2026 52.033.743/0001-61 APM DA EMEI FELIPE DOLIVEIRA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 70.572,00 6016.2020/0015161-3

24/07/2026 78692 2026 07.045.178/0001-06 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL FRANCISCO ADAUTO RODRIGUES PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 52.065,00 6016.2020/0015166-4

24/07/2026 78694 2026 73.739.096/0001-88 APM DA EMEI PROF HENRIQUE RICCHETTI PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 63.123,00 6016.2020/0015170-2

24/07/2026 78696 2026 04.101.129/0001-47 ASSOC DE PAIS E MESTRES DA EMEI IGUATEMI PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 88.727,00 6016.2020/0015172-9

24/07/2026 78702 2026 08.254.735/0001-53 APM DA EMEI JARDIM DA CONQUISTA II PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 76.207,00 6016.2020/0015176-1

24/07/2026 78706 2026 07.899.199/0001-80 APM DA EMEI JARDIM IMPERADOR PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 61.925,00 6016.2020/0015178-8

24/07/2026 78709 2026 11.862.487/0001-38 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI JARDIM PREMIANO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 66.574,00 6016.2020/0015191-5

24/07/2026 78716 2026 50.380.880/0001-47 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI JESUINA NUNES BARBOSA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 79.204,00 6016.2020/0015194-0

24/07/2026 78717 2026 52.632.932/0001-50 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES EMEI JOSE CLEMENTE PEREIRA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 69.410,00 6016.2020/0015197-4

24/07/2026 78723 2026 56.094.238/0001-88 APM DA EMEI JOSE MAURO DE VASCONCELOS PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 62.942,00 6016.2020/0015198-2

24/07/2026 78728 2026 52.446.804/0001-12 APM DA EMEI PROF JOSE VICENTE DA CUNHA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 62.734,00 6016.2020/0015208-3

24/07/2026 78730 2026 09.271.622/0001-29 APM DA EMEI PROF MANOEL DE ALVARENGA FREIRE JUNIOR PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 60.961,00 6016.2020/0015209-1

24/07/2026 78732 2026 52.031.507/0001-06 APM DA EMEI MANOEL FIEL FILHO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 47.414,00 6016.2020/0015212-1

24/07/2026 78734 2026 02.853.876/0001-06 APM DA EMEI PROF MARIA CECILIA DEZAN ROCHA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 59.994,00 6016.2020/0015415-9

24/07/2026 78736 2026 02.107.508/0001-19 ASSOCIACAO DE P E M DA EMEI DMARIA DE LOURDES CTORRES PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 73.740,00 6016.2020/0015416-7

24/07/2026 78739 2026 52.027.679/0001-06 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI MARIO DE ANDRADE PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 56.787,00 6016.2020/0015418-3

24/07/2026 78740 2026 57.185.027/0001-13 APM EMEI NINI DUARTE PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 57.085,00 6016.2020/0015419-1

24/07/2026 78744 2026 52.399.516/0001-54 APM DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUC INF ORIGENES LESSA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 76.675,00 6016.2020/0015420-5

24/07/2026 78745 2026 52.160.694/0001-28 APM DA EMEI PESTALOZZI PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 94.037,00 6016.2020/0015422-1

24/07/2026 78747 2026 96.513.452/0001-46 APMDA EMEIRACHEL MESQUITA DE SALLES OLIVEIRA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 55.975,00 6016.2020/0015424-8

24/07/2026 78751 2026 04.180.802/0001-81 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI PROFA RUMI OIKAWA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 69.628,00 6016.2020/0015462-0

24/07/2026 78753 2026 52.028.545/0001-00 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI VICENTE DE CARVALHO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 63.357,00 6016.2020/0015463-9

24/07/2026 78755 2026 52.026.010/0001-08 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI DR VITAL BRAZIL PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 64.099,00 6016.2020/0015465-5

24/07/2026 78757 2026 20.268.929/0001-03 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES EMEI PROF PAULA CRISTINA RODRIGUES PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 74.127,00 6016.2020/0015491-4

24/07/2026 78760 2026 10.895.479/0001-25 APM DA EMEI CEU ALTO ALEGRE PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 93.968,00 6016.2020/0015466-3

24/07/2026 78763 2026 10.766.280/0001-05 APM DO CEU EMEI PROFESSORA ERIKA DE SOUZA BRITO MATOS PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 51.105,00 6016.2020/0015469-8

24/07/2026 78765 2026 03.928.163/0001-27 APM CEU EMEI PROFESSOR ROQUE SPENCER MACIEL DE BARROS PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 101.619,00 6016.2020/0015470-1

24/07/2026 78768 2026 07.755.104/0001-55 APM DO CEU EMEI ROSA DA CHINA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 52.511,00 6016.2020/0015471-0

24/07/2026 78771 2026 07.751.321/0001-77 APM EMEI CEU SAO MATEUS PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 90.091,00 6016.2020/0015476-0

29/07/2026 80199 2026 10.478.853/0001-97 APM DA EMEF TATIANA BELINKY PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 131.596,00 6016.2020/0015103-6

30/07/2026 80588 2026 10.627.921/0001-32 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES SERVIDORES USUARIOS E AMIGOS DO CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO SAPOPEMBA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 125.299,00 6016.2020/0015566-0

30/07/2026 80660 2026 52.191.541/0001-48 APM DA EMEI CECILIA MEIRELES PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 72.467,00 6016.2020/0015141-9

TOTAL - R$ 12.225.012,00

33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

13/07/2026 73434 2026 64.059.041/0001-36 META TRANSPORTES EIRELI Veículos Leves com Motorista R$ 40.967,46 6016.2022/0072946-5

13/07/2026 73447 2026 64.059.041/0001-36 META TRANSPORTES EIRELI Veículos Leves com Motorista R$ 49.567,98 6016.2022/0072946-5

21/07/2026 77145 2026 43.776.517/0001-80 COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP Água e Esgoto R$ 29.762,40 6016.2026/0004569-5

22/07/2026 77343 2026 05.411.439/0001-20 PHOTO STILO PRODUCOES LTDA Outras Máquinas e Equipamentos em Geral R$ 5.997,00 6016.2026/0069945-8

24/07/2026 78654 2026 212.846.238-07 CARLA MEIRELLES SILVA CANAL CCD- Pq Vulto Manut Bens Móveis Conserv Adapt Bens Imóveis Art2ºL10513 R$ 8.000,00 6016.2026/0090174-5

31/07/2026 81122 2026 09.114.027/0001-80 BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA Outras Máquinas e Equipamentos em Geral R$ 829,00 6016.2025/0085542-3

31/07/2026 81155 2026 34.064.186/0001-64 34064186 WAGNER MARQUES DE OLIVEIRA Confecção de placas, diplomas, medalhas, etc. R$ 1.597,50 6016.2026/0091334-4

TOTAL - R$ 136.721,34

33903000 - Material de Consumo

14/07/2026 74259 2026 58.523.130/0001-99 ALDEANDER T C DOS SANTOS LTDA Diversos Materiais de Expediente R$ 3.765,60 6016.2026/0079784-0

TOTAL - R$ 3.765,60

33903600 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

13/07/2026 00:00 73236 2026 078.634.429-66 NATHANE ROCHA ARAUJO Especialização e Treinamento R$ 50.287,96 6016.2025/0089392-9

13/07/2026 00:00 73252 2026 267.020.308-60 ROSILDA DOS SANTOS Especialização e Treinamento R$ 75.431,94 6016.2025/0089436-4

13/07/2026 00:00 73257 2026 354.617.578-63 MARIANA MEDEIROS DE FREITAS Especialização e Treinamento R$ 75.431,94 6016.2025/0091400-4

13/07/2026 00:00 73269 2026 371.735.408-60 CLEISON CLEBER BORDINI Especialização e Treinamento R$ 75.431,94 6016.2025/0092022-5

13/07/2026 00:00 73288 2026 285.163.358-95 MEIRE APARECIDA DE OLIVEIRA DE BARROS CUNHA Especialização e Treinamento R$ 75.431,94 6016.2025/0089262-0

13/07/2026 00:00 73303 2026 329.370.098-59 MARIA APARECIDA CAVALCANTE MARTINS Especialização e Treinamento R$ 75.431,94 6016.2025/0089932-3

13/07/2026 00:00 73336 2026 338.734.978-59 MARCELLE VAN DER MEER MAGALHAES Especialização e Treinamento R$ 75.431,94 6016.2025/0089483-6

13/07/2026 00:00 73376 2026 318.694.898-37 PRISCILA LUIZAR ZANIRATTO DE FREITAS Especialização e Treinamento R$ 75.431,94 6016.2025/0089520-4

23/07/2026 00:00 78248 2026 225.956.878-59 ANA PAULA ROCHA Especialização e Treinamento R$ 65.551,68 6016.2025/0100505-9

TOTAL - R$ 643.863,22

44905200 - Equipamentos e Material Permanente

27/07/2026 79700 2026 54.155.399/0001-09 54155399 NICOLAS SAMUEL PEREIRA Outros Equipamentos para Vídeo, Áudio e Foto R$ 4.400,00 6016.2026/0087156-0

TOTAL - R$ 4.400,00

CONSISTÊNCIA DE CANCELAMENTO DE EMPENHO - JULHO/2026

DT_EPH COD_EPH ANO_EPH NOM_RZAO_SOCI_SOF DESC_DOTACAO VAL_TOT_EPH DT_MVTO_EPH COD_NLP COD_NRO_PCSS_SOF VAL_MVTO_EPH TXT_OBS_MVTO_EPH TXT_UNID_DOTACAO COD_DESP

19/01/2026 530 2026 COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP 16.23.12.365.4028.2.876.33903900.00.1.500.9006.0 R$ 45.661,00 21/07/2026 19375 6016.2026/0004569-5 R$ 20.381,49 Saldo não utilizado - DISPONIBILIZADO PARA OUTROS EMPENHOS Diretoria Regional de Educação São Mateus 44.01 - Água e Esgoto

19/01/2026 836 2026 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA 16.23.12.365.4028.2.876.33903900.00.1.500.9006.0 R$ 30.000,00 21/07/2026 19374 6016.2026/0004569-5 R$ 9.380,91 Saldo não utilizado - DISPONIBILIZADO PARA OUTROS EMPENHOS Diretoria Regional de Educação São Mateus 43.01 - Energia Elétrica de Prédios Públicos

13/05/2026 54243 2026 R DECIMONE DE SANTANA 16.23.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 17.482,00 31/07/2026 20158 6016.2026/0019528-0 R$ 17.482,00 PROBLEMAS NO FORNECIMENTO - CONTRATO FINALIZADO Diretoria Regional de Educação São Mateus 23.02 - Confecção de placas, diplomas, medalhas, etc.

TOTAL: R$ 93.143,00 TOTAL CANCELADO: R$ 47.244,40

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - R.F. 693.221.5

Diretora Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 162863449

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 8.288, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

SEI 6016.2026/0096716-9

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 56.669/15,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados, nos termos do contido no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 56.669, de 1º dezembro de 2015, os seguintes servidores para compor Grupo Interno de Controle da Dengue, Febre de Chikungunya e Febre pelo vírus Zika, nos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação:

COORDENADORIA NOME DO SERVIDOR RF

CME - Conselho Municipal de Educação

Lilian Maciel da Silva Parisi - 736.638.8

Jacqueline Aparecida Maia Tripoli dos Santos - 666.633.7

Maria Teresa Pereti - 589.596.1

COPED - Coordenadoria Pedagógica /Casa Sergio Buarque de Holanda

Lilian Guedes - 791.366.4

Sarah Regina Silva Machado - 847.635.7

Nívea do Carmo Robi - 788.817.1

COPED - Coordenadoria Pedagógica/Centro de Formação de Professores (CEFORP)

Simone Zuculin Bonifacio - 845.640.2

Rosane Salles Leme - 806.041.0

Karina Rodrigues de Mattos - 795.507.3

COSERV- Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento/Zeladoria (Central e Almoxarifado Central)

Lazaro Napoleao Inacio Filho - 697.325.6

Wesley Alexandre da Silva Correia - 953.708.2

Roberto Herreira Bueno - 912.384.9

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 162799991

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0017939-3
Recorrente: Maria Alice Garcia Nascimento

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 154.127.0031-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 154.127.0031-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 154.127.0031-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 154.127.0031-3 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 154.127.0031-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0017939-3
IPTU. Abertura de novo processo, tratando de mesma questão fática e jurídica. Desistência. Não conhecimento.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0017939-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Michell Przepiorka Vieira (Relator), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 154.127.0031-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 154.127.0031-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 154.127.0031-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 154.127.0031-3 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 154.127.0031-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Decisão   |   Documento: 162743297

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0023057-7
Recorrente: JHSF PARTICIPAÇÕES S.A.

Advogado(s): Dr(a) Paulo Francisco Maia de Resende Lara (OAB 250.257) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 299.127.0005-6 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 299.127.0005-6 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 299.127.0005-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0023057-7
IPTU. LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES. ALTERAÇÃO CADASTRAL DE INCIDÊNCIA PREDIAL PARA TERRITORIAL APÓS DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DUPLICIDADE DE COBRANÇA (BIS IN IDEM) E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO FISCO. INOCORRÊNCIA. ERRO DE PREMISSA DA RECORRENTE. LANÇAMENTOS ORIGINÁRIOS (NL 01) EFETUADOS COM BASE EM USO RESIDENCIAL (ALÍQUOTA DE 1%). LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES (NL 02) DECORRENTES DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL PARA IMÓVEL NÃO CONSTRUÍDO (ALÍQUOTA DE 1,5%). COBRANÇA APENAS DA DIFERENÇA COM ABATIMENTO DOS VALORES JÁ PAGOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 156, I, DO CTN. REVISÃO DE OFÍCIO AUTORIZADA PELOS ARTIGOS 145, III, E 149, VIII, DO CTN. QUITAÇÃO APENAS PARCIAL DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0023057-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka, pelo Conselheiro Rodrigo Alexandre Lázaro Pinto, pela Conselheira Jaqueline de Paula Leite Zanetoni e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 299.127.0005-6 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 299.127.0005-6 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 299.127.0005-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0053205-0
Recorrente: TODOROV, GIANNINI E NISIYAMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Advogado(s): Dr(a) PEDRO HENRIQUE STEFANINI DOMINGUES (OAB 468.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP Indeferimento ao pedido de enquadramento.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0053205-0
SUP. SERVIÇO DE ADVOCACIA. TREINAMENTO. ENQUADRAMENTO. AS PROVAS DOS AUTOS NÃO DEMONSTRAM A REALIZAÇÃO DE MAIS DE UMA ATIVIDADE. PEDIDO DE ENQUADRAMENTO. NÃO SE TRATA DE FICALIZAÇÃO QUE PODE COLHER PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0053205-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka, pelo Conselheiro Rodrigo Alexandre Lázaro Pinto e pela Conselheira Jaqueline de Paula Leite Zanetoni.
Resumo do julgamento:
Sem crédito-SUP Indeferimento ao pedido de enquadramento: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0069533-2
Recorrente: MARCOS RODOLFO MARTINS

Advogado(s): Dr(a) Marcos Rodolfo Martins (OAB 162.315) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.928-6.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0069533-2
ITBI-IV - BASE DE CÁLCULO OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL - FISCALIZAÇÃO AFIRMA QUE A DECISÃO JUDICIAL AFASTOU O VALOR VENAL DE REFERÊNCIA, PORÉM PERMITIU O ARBITRAMENTO CASO VERIFICASSE QUE O VALOR DECLARADO NÃO CORRESPONDESSE AO DE MERCADO NA DATA DO FATO GERADOR. LANÇAMENTO REALIZADO COM AMPARO EM LAUDO DE AVALIAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. NÃO COMPETE AO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS AVALIAR OS LIMITES OBJETIVOS DA DECISÃO JUDICIAL. MATÉRIA DEVE SER DISCUTIDA EM JUÍZO. ARGUMENTO NÃO CONHECIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0069533-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka, pelo Conselheiro Rodrigo Alexandre Lázaro Pinto e pela Conselheira Jaqueline de Paula Leite Zanetoni.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.928-6: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0026385-0
Recorrente: ANTONIO APARECIDO HORVATH

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 130.398.0022-0 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 130.398.0022-0 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 130.398.0022-0 EXERCÍCIO 2020 NL 02 e IPTU/NL SQL 130.398.0022-0 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0026385-0
IPTU. NLs 02/2020 a 02/2023. PEDIDO ENDEREÇADO À DIMIS. Pedido foi cadastrado como Recurso Ordinário, porém formalmente e materialmente endereçado à DIMIS. REMISSÃO. A anistia para regularização de imóveis, prevista na Lei nº 17.202/2019, não se insere nas matérias de competência deste Conselho, nos termos do art. 53 da Lei nº 14.107/2005. RECURSO NÃO CONHECIDO, com providências de ofício.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0026385-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka, pelo Conselheiro Rodrigo Alexandre Lázaro Pinto, pela Conselheira Jaqueline de Paula Leite Zanetoni e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 130.398.0022-0 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 130.398.0022-0 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 130.398.0022-0 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 130.398.0022-0 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0018749-3
Recorrente: Maria Alice Garcia Nascimento

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 154.127.0031-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 154.127.0031-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 154.127.0031-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 154.127.0031-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 154.127.0031-3 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 154.127.0031-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0018749-3
IPTU. Recurso Ordinário. Conhecimento parcial. Matérias relativas a pedido de regularização e a decisão proferida em outro processo administrativo não conhecidas, por preclusão e por serem estranhas ao objeto dos autos. Área construída bruta. Inclusão de terraços descobertos no cômputo da área construída, nos termos do inciso II do art. 12 da Lei nº 10.235/1983. Incidência do IPTU independente do cumprimento de exigências legais, regulamentares ou administrativas, conforme art. 4º do Decreto nº 52.884/2011. Lançamento mantido. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0018749-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Michell Przepiorka Vieira (Relator), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 154.127.0031-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 154.127.0031-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 154.127.0031-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 154.127.0031-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 154.127.0031-3 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 154.127.0031-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Pauta   |   Documento: 162829570

PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª Câmara Julgadora
Data: 20 de agosto de 2026 Hora: 09h30
Local: Conselho Municipal de Tributos - Sala de Sessão 1
625 ª Sessão Ordinária

PA: 6017.2025/0026239-8
Recorrente: JONAS ANTONIO NORONHA

CPF: ***.392.450-**
Relator: Jonathan Barros Vita
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 022.031.0042-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0030955-6
Recorrente: JOÃO ALBERTO LUSTOZA JUNIOR

CPF: ***.593.138-**
Advogado(s): Dr(a) Jhoice Póvoa Timóteo (OAB 437.111) Subseção (SP).
Relator: Jonathan Barros Vita
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 160.317.0006-8 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 160.317.0006-8 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 160.317.0006-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 160.317.0006-8 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 160.317.0006-8 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 160.317.0006-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0025443-5
Recorrente: A10 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE AVALIAÇÃO DE EMPRESAS LTDA.
CCM: 4.985.333-3

CNPJ: 20.201.394/0001-53
Advogado(s): Dr(a) Renata Correia Cubas (OAB 166.251) Subseção (SP).
Relator: Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.889.130-0, ISS/AII 6.889.133-4, ISS/AII 6.889.134-2, ISS/AII 6.889.135-0, ISS/AII 6.889.143-1 e ISS/AII 6.889.144-0

PA: 6017.2026/0028357-5
Recorrente: BLANCHET SOCIEDADE DE ADVOGADOS

CCM: 5.635.102-0
CNPJ: 26.862.453/0001-10
Advogado(s): Dr(a) Gabriela Alves Mendes Blanchet (OAB 362.627) Subseção (SP).
Relator: Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP 00000000000

PA: 6017.2026/0028373-7
Recorrente: BLANCHET SOCIEDADE DE ADVOGADOS

CCM: 5.635.102-0
CNPJ: 26.862.453/0001-10
Advogado(s): Dr(a) Gabriela Alves Mendes Blanchet (OAB 362.627) Subseção (SP).
Relator: Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP 00000000000

PA: 6017.2025/0078795-4
Recorrente: SAHIONE PUGLIESE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

CCM: 1.621.783-7
CNPJ: 53.356.985/0001-59
Advogado(s): Dr(a) Yuri Saramago Sahione de Araujo Pugliese (OAB 388.749) Subseção (RJ).
Relator: Regina Vitória Soares Garcia
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP 000000

PA: 6017.2025/0023637-0
Recorrente: MAZAL EMPREENDIMENTOS & PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA

CNPJ: 17.325.852/0001-51
Advogado(s): Dr(a) Paulo Vicente Capalbo (OAB 165.857) Subseção (SP).
Relator: Regina Vitória Soares Garcia
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 005.010.0352-5 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2025/0038955-0
Recorrente: MAZAL EMPREENDIMENTOS & PARTICIPACOES

CNPJ: 17.325.852/0001-51
Advogado(s): Dr(a) Paulo Vicente Capalbo (OAB 165.857) Subseção (SP).
Relator: Regina Vitória Soares Garcia
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 005.010.0352-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0047205-0
Recorrente: MARIO DI NUNNO

CPF: ***.041.218-**
Relator: Marina Vieira de Figueiredo
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.014.2343-2 EXERCÍCIO 2026 NL 01

PA: 6017.2025/0083812-5
Recorrente: TEST FLY BRASIL LTDA

CCM: 6.374.845-2
CNPJ: 34.509.070/0001-91
Advogado(s): Dr(a) Glauco Santos Hanna (OAB 217.026) Subseção (SP); Dr(a) Elisa Garcia Tebaldi (OAB 325.597) Subseção (SP).
Relator: José Augusto Sansoni Soares
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.902.605-0, ISS/AII 6.902.606-8, ISS/AII 6.902.607-6 e ISS/AII 6.902.608-4

PA: 6017.2026/0036715-9
Recorrente: TOTAL PASS PARTICIPAÇÕES LTDA.

CNPJ: 27.059.627/0001-74
Advogado(s): Dr(a) CELSO DE PAULA FERREIRA DA COSTA (OAB 148.255) Subseção (SP); Dr(a) Bruna Dias Miguel (OAB 299.816) Subseção (SP); Dr(a) Marilia de Prince Rasi Faustino (OAB 275.520) Subseção (SP); Dr(a) Thais Alvanezi (OAB 390.951) Subseção (SP).
Relator: Semíramis de Oliveira Duro
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.934.778-6 e ISS/AII 6.934.779-4

Pauta   |   Documento: 162848445

PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª Câmara Julgadora
Data: 21 de agosto de 2026 Hora: 09h30
639 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).


PA: 6017.2025/0023309-6
Recorrente: PAULO HENRIQUE PAULINO
CPF: ***.736.628-**
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 108.062.0036-6 EXERCÍCIO 2020 NL 03 , IPTU/NL SQL 108.062.0036-6 EXERCÍCIO 2021 NL 03 , IPTU/NL SQL 108.062.0036-6 EXERCÍCIO 2022 NL 03 , IPTU/NL SQL 108.062.0036-6 EXERCÍCIO 2023 NL 03 , IPTU/NL SQL 108.062.0036-6 EXERCÍCIO 2024 NL 03 e IPTU/NL SQL 108.062.0036-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0028117-1
Recorrente: ROGÉRIO ADÃO GAMA
CPF: ***.285.088-**
Relator: Sarina Sasaki Manata
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 173.188.0042-5 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 173.188.0042-5 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 173.188.0042-5 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 173.188.0042-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 173.188.0042-5 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 173.188.0042-5 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 173.188.0042-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0032773-2
Recorrente: MARCUS CARDACI
CPF: ***.927.958-**
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 076.106.0281-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0026048-6
Recorrente: SGF GLOBAL BRASIL RECRUTAMENTO E SELECAO LTDA
CCM: 5.609.772-7
CNPJ: 26.713.382/0001-94
Advogado(s): Dr(a) Marcelo Marques Roncaglia (OAB 156.680) Subseção (SP); Dr(a) Mariana Monfrinatti Affonso de Andre (OAB 330.505) Subseção (SP).
Relator: Sarina Sasaki Manata
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.891.462-8, ISS/AII 6.891.463-6, ISS/AII 6.891.464-4, ISS/AII 6.891.465-2, ISS/AII 6.891.466-0 e ISS/AII 6.891.467-9

PA: 6017.2026/0033582-6
Recorrente: ANTONIA APPARECIDA DA SILVA
CPF: ***.986.108-**
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 109.176.0037-0 EXERCÍCIO 2026 NL 01

PA: 6017.2026/0034946-0
Recorrente: WHIRLPOOL S.A
CCM: 2.349.852-8
CNPJ: 59.105.999/0001-86
Advogado(s): Dr(a) Alvaro Lucasechi Lopes (OAB 237.759) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.904.211-0, ISS/AII 6.904.212-8, ISS/AII 6.904.213-6, ISS/AII 6.904.214-4 e ISS/AII 6.904.215-2

PA: 6017.2026/0033245-2
Recorrente: ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA.
CCM: 5.740.740-1
CNPJ: 28.092.933/0001-75
Advogado(s): Dr(a) Nilton Ivan Camargo Ferreira (OAB 281.895) Subseção (SP); Dr(a) Milena Santos de Paula (OAB 496.074) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.905.005-8 e ISS/AII 6.905.006-6

PA: 6017.2026/0042145-5
Recorrente: EDISON ANTONIO DA SILVA MESQUITA
CPF: ***.284.588-**
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 111.467.0014-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 111.467.0014-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 111.467.0014-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 111.467.0014-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 111.467.0014-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 111.467.0014-7 EXERCÍCIO 2025 NL 02 e IPTU/NL SQL 111.467.0014-7 EXERCÍCIO 2026 NL 01

PA: 6017.2025/0020492-4
Recorrente: NILSON DE ALMEIDA SANTOS
CPF: ***.392.978-**
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 149.186.0007-6 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 149.186.0007-6 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 149.186.0007-6 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 149.186.0007-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 e IPTU/NL SQL 149.186.0007-6 EXERCÍCIO 2023 NL 02

PA: 6017.2025/0073691-8
Recorrente: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ
CCM: 1.246.216-0
CNPJ: 62.070.362/0001-06
Advogado(s): Dr(a) Valeria Daniel dos Santos Padueli (OAB 275.594) Subseção (SP).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.887.530-4 e ISS/AII 6.887.531-2

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 162714649

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/2007, APROVO, a prestação de contas de adiantamento do processo 6017.2026/0027483-5 ref. a 1 (uma) inscrição no curso: "Estudo e Elaboração de Planilha de Custos e Formação de Preços, Repactuação, Reajuste e Julgamento da Exequibilidade da Planilha nas Contratações", em nome de Murilo Carvalho Ferreira, RF 889.250.4, realizado no período de 28 a 31 de julho de 2026, em Fortaleza/CE, no valor de R$ 4.995,00 (quatro mil novecentos e noventa e cinco reais).

Despacho   |   Documento: 162718234

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0044774-8 em nome de Rodrigo Kreis de Paula no período de 01/08/2026 a 07/08/2026, no valor de R$ 12.342,33 (doze mil, trezentos e quarenta e dois reais e trinta e três centavos).

Despacho   |   Documento: 162723779

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0045696-8 em nome de Murilo Carvalho Ferreira, no período de 27 a 31/07/2026, no valor de R$ 1.926,00 (mil, novecentos e vinte e seis reais).

Despacho   |   Documento: 162860964

Em face dos elementos constantes do processo, em especial a manifestação jurídica doc. SEI 162784642, com base na competência a mim atribuída pelo artigo 1º do Decreto nº 44.891/2004, AUTORIZO o pagamento a título de indenização, no valor total de R$ 855,00 (oitocentos e cinquenta e cinco reais) ao servidor Antonio Alves Rodrigues, RF nº 686.954.8, correspondente a uma diária e meia em virtude do deslocamento do referido servidor à cidade de Brasília/DF no período de 05 a 06 de agosto de 2026, em participação de Reunião Técnica pela Plataforma de Sistemas do IBS, com a correspondente emissão da nota de empenho e da nota de liquidação, onerando a dotação orçamentária 17.20.04.122.4001.2.100.33901400.08.1.759.1383.

Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação

Portaria   |   Documento: 162755356

PORTARIA CONJUNTA - SF/COADM-COTEC Nº 01/2026 DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Institui o Grupo de Trabalho do Programa de Aperfeiçoamento de Capacidades e Infraestrutura - PACI, dispõe sobre sua composição e competências e repartição de atribuições, e designa seus integrantes.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - COADM e o COORDENADOR DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - COTEC, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho do Programa de Aperfeiçoamento de Capacidades e Infraestrutura - PACI, de caráter permanente, com a finalidade de prestar o assessoramento técnico previsto no art. 8º da Resolução SF/CGF nº 2, de 14 de novembro de 2024, bem como executar as atividades necessárias à operacionalização e ao aperfeiçoamento do Programa.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - prestar esclarecimentos e orientar os interessados elegíveis quanto às dúvidas relativas ao Programa e ao Sistema PACI;

II - realizar a instrução e a análise dos pedidos de reembolso submetidos por meio do Sistema PACI;

III - elaborar estudos, notas técnicas, relatórios, painéis gerenciais e demais documentos destinados a subsidiar as deliberações do Comitê Gestor do FEMATF;

IV - desenvolver, especificar, testar, homologar, manter e aperfeiçoar o Sistema PACI e demais soluções tecnológicas relacionadas ao Programa;

V - elaborar especificações técnicas, manuais, orientações, fluxos operacionais e demais instrumentos necessários à execução do Programa;

VI - propor melhorias nos procedimentos, sistemas informatizados e normas relacionados ao Programa;

VII - desenvolver, avaliar e implementar soluções de automação e inteligência artificial destinadas ao aperfeiçoamento das atividades do PACI;

VIII - acompanhar a execução do Programa, propondo medidas para sua melhoria contínua;

IX - executar outras atividades correlatas.

Art. 3º Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho os seguintes servidores da Secretaria Municipal da Fazenda:

I - Ricardo Moreira Muniz, RF nº 805.717.6 - coordenador;

II - Danilo Hatsumura, RF nº 805.653.6;

III - Fabio Fukayama, RF nº 818.843.2;

IV - Felipe Toledo Bitar, RF nº 816.837.7;

V - Gabriel Hervilha Ligero, RF nº 881.018.4;

VI - Leandro Santos Silva Barbosa, RF nº 799.545.8;

VII - Lucas Marques Morais de Lima, RF nº 816.831.8.

§ 1º Compete ao coordenador convocar e conduzir as reuniões, distribuir as atividades e consolidar os produtos elaborados pelo Grupo.

§ 2º A instrução e a análise dos pedidos e demandas caberão aos servidores lotados na COTEC, quanto às matérias relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, e aos servidores lotados na COADM, quanto às demais.

Art. 4º Compete aos Coordenadores da Coordenadoria de Administração - COADM e da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC:

I - designar os integrantes do Grupo de Trabalho e o servidor responsável pela coordenação dos trabalhos;

II - supervisionar as atividades do Grupo de Trabalho;

III - encaminhar ao Comitê Gestor do FEMATF os documentos produzidos pelo Grupo;

IV - acompanhar a execução das deliberações do Comitê Gestor relacionadas ao Programa;

V - promover a integração entre a COADM, a COTEC e as demais unidades envolvidas na execução do PACI.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde a reabertura do programa em 23 de fevereiro de 2026.

Danilo Hatsumura

Coordenador da Coordenadoria de Administração - COADM

Ricardo Moreira Muniz

Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC

Núcleo do Fundo Especial para a Modernização da Administração Tributária e da Administração Fazendária no Munícipio de São Paulo

Ata de Reunião   |   Documento: 162808809

ATA DA DÉCIMA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO ESPECIAL PARA MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - FEMATF

Pauta da Reunião: 1. Deliberação sobre a Proposta de Lei Orçamentária Anual para 2027 - PLOA 2027.

Às 17h do dia 10 de agosto de 2026, reuniram-se em sessão via plataforma de comunicação eletrônica Microsoft Teams, os servidores da Secretaria Municipal da Fazenda -SF: Fabiano Martins de Oliveira, Secretário Adjunto da Fazenda Municipal; Thiago Rubio Salvioni, Subsecretário da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM; Danilo Hatsumura, Coordenador da Coordenadoria de Administração - COADM e Ricardo Moreira Muniz, Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação - COTEC, todos esses membros do CGF.

1. Foi apresentado o quadro de Proposta da Lei Orçamentária Anual - PLOA 2027, conforme anexo: 162810334

2. Após a apresentação das previsões de despesas do FEMATF - Fonte de recurso código 08, a PLOA 2027 foi aprovada por unanimidade pelo comitê.

Não havendo mais assuntos a serem tratados, a reunião se encerrou às 17:28.

Subsecretaria da Receita Municipal

Portaria   |   Documento: 162666580

PORTARIA SF/SUREM nº 52, de 07 de agosto de 2026.

Designa Auditora-Fiscal Tributária Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 17.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Auditora-Fiscal Tributária Municipal - AFTM Anna Carolina Ito, RF nº 805.605.6, recém-lotada na Subsecretaria da Receita Municipal, para realizar, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de teletrabalho, atividades de adaptação às suas novas atribuições.

Art. 2º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual da servidora designada nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 17.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019, alterada pela Portaria SF nº 16, de 04 de fevereiro de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no período de 01/08/2026 a 30/10/2026.

Portaria   |   Documento: 162811987

PORTARIA SF/SUREM nº 53/2026, de 11 de agosto de 2026.

Altera o artigo 2º da Portaria SF/SUREM nº 18, de 05 de março de 2025, que institui o Grupo de Trabalho de apuração de eventuais irregularidades na obtenção de benefícios fiscais por declarantes na alienação de unidades habitacionais em empreendimentos aprovados como Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º da Portaria SF/SUREM nº 18, de 05 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º .......................................

...................................................

VIII - Flávio Sampaio Dantas, RF 686.328-1.

................................................ (NR)”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho   |   Documento: 162883810

6017.2026/0046723-4. CCM nº 3.689.158-4. INDEFIRO o pedido de inclusão do número de IPTU (SQL) no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) vinculado à Pessoa Física, por impossibilidade técnica, uma vez que o sistema não permite o registro desse dado em inscrições vinculadas a CPF, conforme exposto pelo Sr. Auditor Fiscal Tributário da DICAM. Cumpre esclarecer que, atualmente, a vinculação de número de IPTU (SQL) ao CCM é admitida apenas para inscrições de Pessoas Jurídicas, inexistindo previsão ou funcionalidade que possibilite sua inclusão em inscrições de Pessoa Física. Todavia, caso necessite comprovar a vinculação do imóvel, o contribuinte/proprietário poderá obter a Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel junto ao Cadastro Imobiliário Fiscal, documento no qual consta o respectivo número de contribuinte (SQL), por meio do endereço eletrônico: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/certidoes/2395. Prazo para recurso à instância superior: 30 dias da data de publicação desta decisão, a ser protocolado no SAV - Solução de Atendimento Virtual: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/27171 ou por meio físico, no Centro de Atendimento da Fazenda - CAF, quando houver risco de perecimento de direito, mediante prévio agendamento: https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br/forms/aviso.aspx

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Despacho   |   Documento: 160441097

DENTIFICAÇÃO

SQL(s): 006.064.0475-9

Contribuinte: CLEMENTINA DO AMARAL HENRIQUE

CPF/CNPJ: XXX.734.968-XX

DESPACHO

(x) ACEITO

( ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2025.

ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 006.064.0475-9 POR DESDOBRO NOS LOTES 006.064.4638-9 e 006.064.4639-7, EXERCÍCIO 1/2025, CONFORME MATRÍCULAS 35.257 E 13.384 REGISTRADAS NO 5º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Decisão Tributária   |   Documento: 162744307

DECISÃO TRIBUTÁRIA
IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 059.120.0019-2
Contribuinte: MARIA BERNARDETE J. F. B. PEREIRA
CPF/CNPJ: XXX.883.868-XX
Procurador/Representante: TIAGO SIMAO BARBOSA
CPF: XXX.708.888-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2021.
ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 059.120.0019-2 POR DESDOBRO NOS LOTES 0177-6 A 0182-2 (6 UNIDADES), EXERCÍCIO 3/2026, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 12º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 04/02/2026, NO R.11 DA MATRÍCULA 206.626, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. ACRESCIDA ÁREA PRIVATIVA CONFORME O SEGUINTE: 2M² (SACADA PARA UNIDADE/FINAL A, B, C, D, E, F). DE OFÍCIO, REALIZADA ALTERAÇÃO DO CONTRIBUINTE 059.120.0019-2, ENTRE O PERÍODO DE 1/2021 A 2/2026, REFERENTE AO SEGUINTE: ÁREA CONSTRUÍDA: 482M²; ANO DA CONSTRUÇÃO: 2019; USO: RESIDÊNCIA COLETIVA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. EM CONFORMIDADE COM O DECRETO 52.884/2011, ART. 28, E INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 9/2016, ART. 6º, FOI ACRESCIDA AO LOTE 059.120.0019-2 ÁREA DE 12M² REFERENTE A SACADA. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Decisão Tributária   |   Documento: 162746123

DECISÃO TRIBUTÁRIA
IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 121.233.0160-3
Contribuinte: PEDRO IVO COSTA VIVA
CPF/CNPJ: XXX.942.038-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2025.
ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 121.233.0160-3 POR DESDOBRO NOS LOTES 0301-0 A 0305-3 (5 UNIDADES), EXERCÍCIO 9/2025, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 11º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 22/08/2025, NO R.6 DA MATRÍCULA 431.695, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. DE OFÍCIO, REALIZADA ALTERAÇÃO DO CONTRIBUINTE 121.233.0160-3, ENTRE O PERÍODO DE 3/2025 A 8/2025, REFERENTE AO SEGUINTE: ÁREA CONSTRUÍDA: 653M²; ANO DA CONSTRUÇÃO: 2025; USO: RESIDÊNCIA COLETIVA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011.. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Decisão Tributária   |   Documento: 161911347

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 014.068.0443-6

Contribuinte: MARIA SOLANGE MOREIRA DE MOURA

CNPJ/CPF: XXX.850.888-XX

DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2025.

ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O USO DO CONTRIBUINTE 014.068.0443-6 DE “FLAT NÃO RESIDENCIAL” (85) PARA “FLAT RESIDENCIAL” (25) A PARTIR DE 01/2027.

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 162862924

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Artur de Azevedo, 1813 - Flat 503 (matricula nº 175.436 do 10º CRI) - Pinheiros - CEP: 05404-014 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Ricardo Ottoboni Luchini (CPF: XXX.396.438-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0053510-8
DATA DA DECLARAÇÃO: 11/08/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte nº 015.036.0430-6.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 162775441

6017.2026/0050275-7 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: AVENIDA RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES 2730, BLOCO 4 AP 72, JARDIM IRIS - CEP 05145-100, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: ANTONIO JOSE HONORIO PEREIRA (CPF/CNPJ: xxx.422.918-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0050275-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - pelo contribuinte número 078.528.1509-1.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162777873

6017.2026/0050276-5 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA DIOGO VAZ 60, AP121, CAMBUCI - CEP 01527-020, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: ROSSANA TOSHIKO RODRIGUEZ (CPF/CNPJ: xxx.869.298-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0050276-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - pelo contribuinte número 033.039.0320-4.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162788391

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: TRANSCRIÇÃO 69.312 DO 15ºRI (documento 162615460)

NOME DO INTERESSADO: KELLI CRISTINA MENEZES, CPF: ***.540.838-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0053392-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 067.168.0090-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162799514

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Serra Verde, n°.s 106 e 108 AP 31A BL 5A - São Paulo / SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA APARECIDA MOREIRA, CPF: ***.127.318-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0050265-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 11/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel abrange parte dos contribuntes 130.162.0001-4, 130.163.0001-9, 130.163.0003-5, 130.166.0001-2 e 130.166.0001-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162813751

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Coração Sertanejo, 510, bloco F, apto 64 - Conj. Hab. Fazenda do Carmo - CEP: 08421-550

NOME DO INTERESSADO: ROANNITA BECKER ZICCHELLA, CPF: XXX.315.708-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0049417-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 11/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.037.0002-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162822775

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Travessa S; Jd Apuana

NOME DO INTERESSADO: OSNI GERMANO DO NASCIMENTO, CPF: XXX.599.558-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0049413-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 11/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 228, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162801751

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Nordestina, 5853 AP 24 BL12 CEP 08431-410 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA CICERA SOARES, CPF: ***.436.384-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0050264-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 11/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 135.370.0290-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162822632

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Alfredo Luiz Fernandes, 130 - Vila Zat - CEP: 02977-255

NOME DO INTERESSADO: PAULO CESAR CENTINI, CPF: XXX.654.648-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0049411-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 11/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 126.267.0529-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162858777

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Alfredo Luiz Fernandes, 130 - Vila Zat - CEP: 02977-255

NOME DO INTERESSADO: DIVANIL TOCCHI, CPF: XXX.077.239-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0049575-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 11/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 126.267.0529-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162825813

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Davide Perez - 265; AP 404; BL 14

NOME DO INTERESSADO: MARIA SERTAO OLIVEIRA, CPF: XXX.567.088-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0049570-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 11/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 161.170.0299-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162828122

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA SAVERIO QUADRIO, 615, BLOCO 54, APARTAMENTO 204 - CONQUISTA JARDIM AMARALINA - CEP: 05571-190

NOME DO INTERESSADO: VALCIDES DA SILVA OLIVEIRA, CPF: XXX.267.003-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0049400-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 11/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 201.114.1070-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162795617

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Recanto do Sol, 22 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ELISEU RODRIGUES NASCIMENTO, CPF: ***.963.718-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0050267-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 11/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 249, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162845065

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Agostinho Correia, 141, apartamento 103, bloco 9 - Vila Regina - CEP: 02968-090

NOME DO INTERESSADO: LEANDRO MASSARO, CPF: XXX.261.818-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0049574-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 11/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 106.281.0282-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162854669

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua José Milton Barbosa - S/N

NOME DO INTERESSADO: MICHELE COSTA DE SOUZA SANTOS, CPF: XXX.657.488-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0049591-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 11/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 228.234.0003-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162855330

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Chubei Takagashi, 4, bloco 1A, apto 12 - Colônia (Zona Leste) - CEP: 08260-100

NOME DO INTERESSADO: VERONICA MARIA DOS SANTOS, CPF: XXX.976.394-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0049641-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 11/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.012.0001-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162857978

6017.2026/0050277-3 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA RIO CAMPANHA 75, BLOCO F APTO 32, UNIAO DE VILA NOVA - CEP 08072-217, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: JOSE MARCKELANE DE LIMA FREITAS (CPF/CNPJ: xxx.316.593-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0050277-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 11/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelos contribuintes números 131.171.0002-3 e 131.171.0004-1.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho Documental   |   Documento: 162831071

DESPACHO - ALTERAÇÃO CARTOGRÁFICA DO LOTE DO MAPA DIGITAL

IDENTIFICAÇÃO

SQL DO IMÓVEL: 130.415.0008-5
NOME DO INTERESSADO: MARIA INACIA DE SOUZA DO CARMO
CPF / CNPJ: 060.425.998-01

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0009648-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 11/08/2026

LEGITIMIDADE

( X ) Cadastrado em nome do proprietário ou compromissário
( ) Comprovada pelo documento
( ) Não comprovada

DESPACHO

Declaração Aceita e alterada a posição relativa do lote fiscal 130.415.0008-5 no Mapa Digital.


Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 162833991

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0047422-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FABIO ALEXANDRE CARDOSO ZARZANA

CPF/CNPJ: XXX.942.138-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 088.220.0058-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Informamos que as providências para alteração da incidência do imóvel para predial foram tomadas e que os dados contrutivos encontram-se atualizados. Com base na DTCO 2025.0003298-8 e nas imagens apresentadas, atualize-se o endereço do imóvel para constar a numeração predial. Providência com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 08 de 2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 162821291

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0036142-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FERNANDO CESAR ALLEO

CPF/CNPJ: XXX.614.778-XX

REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA GUIMARAES DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.516.578-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 102.116.0062-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Com base nas imagens do imóvel disponíveis no Mapa Digital da Cidade e na rede mundial de computadores, determinamos a alteração da incidência do SQL 102.116.0062-7 para predial, com área construída de 42 m², padrão 1-B (11), área ocupada de 42 m², uso residencial (10) e ano de construção corrigido (ACC) 2004. Providência com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01 de 2023.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 162820336

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0049886-5

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 148.252.0029-9

Contribuinte: MARINA APARECIDA GANNAM BERNABA JORGE

CPF: 010.915.068-68

Interessado: MARINA APARECIDA GANNAM BERNABA JORGE

CPF: 010.915.068-68

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

ACEITO O PEDIDO.

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. COM BASE NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, VERIFICA-SE QUE A ÁREA CONSTRUÍDA OBJETO DA SOLICITAÇÃO, CORRESPONDENTE A 119,99 M², JÁ SE ENCONTRA CADASTRADA NO CIF COMO 120,00 M², EM RAZÃO DO ARREDONDAMENTO PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI Nº 10.235/1986. ASSIM, NADA A PROVIDENCIAR EM RELAÇÃO A ÁREA CONSTRUÍDA. NO QUE SE REFERE À RENÚNCIA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL, ALTERADO O CONTRIBUINTE DO IMÓVEL NO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO, CONFORME SOLICITADO. DE OFÍCIO, DE ACORDO COM A ANÁLISE REALIZADA NA COSIP, ALTERADO O POSSUIDOR, CONFORME CONSTANTE NO DOCUMENTO JUNTADO. MODIFICADO TAMBÉM A ÁREA DE TERRENO PARA CONSTAR 83,00 M² (82,50 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4 DA LEI N.10.235/86) CONFORME A MATRÍCULA.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 162824956

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0049884-9

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 148.094.0007-6

Contribuinte: MARINA APARECIDA GANNAM BERNABA JORGE

CPF: 010.915.068-68

Interessado: MARINA APARECIDA GANNAM BERNABA JORGE

CPF: 010.915.068-68

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

ACEITO O PEDIDO.

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. COM BASE NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, VERIFICA-SE QUE A ÁREA CONSTRUÍDA OBJETO DA SOLICITAÇÃO, CORRESPONDENTE A 119,99 M², JÁ SE ENCONTRA CADASTRADA NO CIF COMO 120,00 M², EM RAZÃO DO ARREDONDAMENTO PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI Nº 10.235/1986. ASSIM, NADA A PROVIDENCIAR EM RELAÇÃO A ÁREA CONSTRUÍDA. NO QUE SE REFERE À RENÚNCIA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL, ALTERADO O CONTRIBUINTE DO IMÓVEL NO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO, CONFORME SOLICITADO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 03

Despacho   |   Documento: 162880643

6017.2024/0110477-8 - IPTU Imunidades e Isenções

Cobrança Indevida de IPTU

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R FRANCISCO CIOFFI, 23 - CEP 03188-060 SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: MARCIA GUIMARAES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: xxx.516.578-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0110477-8

DATA DA PEDIDO: 26/12/2024

DESPACHO

Solicitação NÃO ACEITA.

Alteração de área de terreno para 157m², SQL 052.055.0050-6, ocorreu a partir de 09/2024. Fato gerador do IPTU é o primeiro dia do exercício seguinte. Atualização IPTU ocorreu para os exercícios 2025 e seguintes.

Para 2025 e 2026, o IPTU foi de R$ 40,84 e R$ 44,92, respectivamente, sendo que para 2026, deixou de ter isenção/desconto, considerando o valor venal do imóvel foi de R$ 419.105,00, fora da faixa de desconto de até 390.000,00

Para mais informações de isenção/imunidade de IPTU, acessar https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/29310.

Após a publicação do despacho decisório, este processo deverá ser encerrado sendo observados os procedimentos dispostos no Art. 38 da Portaria Conjunta SMG/SMIT 001/2018.

Decisão Tributária   |   Documento: 162866042

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0047439-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUCIANA AZZI TEIXEIRA DE CAMARGO

CPF/CNPJ: XXX.208.358-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 031.014.0209-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não restou comprovada a incorreção da área construída atualmente constante do Cadastro Imobiliário Fiscal. O laudo apresentado não contém elementos técnicos suficientes para demonstrar as características físicas alegadas da área objeto do pedido, tampouco para afastar as informações cadastrais vigentes.

Ademais, a área construída cadastrada encontra amparo em Declaração Tributária de Conclusão de Obra e em análises fiscais anteriormente realizadas, posteriormente mantidas em instância recursal. Nos termos do art. 12, inciso II, da Lei nº 10.235/1986, integram a área construída as áreas pavimentadas descobertas. A área objeto do pedido já foi anteriormente enquadrada nessa hipótese em procedimento administrativo próprio, entendimento posteriormente mantido pelo Conselho Municipal de Tributos.

Dessa forma, mantêm-se inalterados os dados atualmente constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal quanto à área construída do SQL 031.014.0209-3.

DE OFÍCIO, com fundamento no R.09 da matrícula nº 69.093 do 7º ORI-SP, procede-se à atualização da titularidade cadastral do SQL 031.014.0209-3, com efeitos a partir de 09/2026.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 162850949

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0049891-1

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 112.076.0008-2

Contribuinte: ARNALDO DE SOUZA PAIXAO

CPF: 034.775.798-79

Interessado: ARNALDO DE SOUZA PAIXAO

CPF: 034.775.798-79

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

DE ACORDO COM A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADO DE OFÍCIO O USO PARA RESIDÊNCIA E OUTRO USO (PREDOMINÂNCIA RESIDENCIAL); PADRÃO PARA 12, A PARTIR DE 09/2026 COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE 01/2027.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 162854509

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0048523-2

SQL(s): 112.503.0007-9

CONTRIBUINTE: CONTRIBUINTE: JURACI AMANCIO COELHO CPF/CNPJ: 042.785.528-40

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO.

NÃO APRESENTOU DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM DE FORMA INEQUÍVOCA A ALTERAÇÃO DE USO DO IMÓVEL. CADASTRO MANTIDO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 162776707

POCESSO SEI: 6017.2026/0046619-0
ASSUNTO: ITBI-IV - Emissão de guia para fato gerador anterior a 1995

INTERESSADO: Marco Antonio Medina

PROCURADORA: Michele Sampaio Couto
SQL: 104.140.0444-1

DESPACHO

À vista dos elementos constantes dos autos e com fundamento na manifestação da Auditora-FIscal, DEFIRO o pedido de emissão de guia de ITBI referente ao excesso de meação atribuído a Marco Antonio Medina na partilha decorrente da separação judicial, relativo ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 104.140.0444-1.

Foi emitida a guia de ITBI nº 56957672-5, com vencimento em 31/08/2026, a qual foi encaminhada por correio eletrônico aos endereços informados nos autos. O recolhimento deverá ser efetuado até a data de vencimento indicada na guia.

Com a emissão e o encaminhamento da guia solicitada, considera-se atendido o pedido. Caso o pagamento não seja realizado no prazo, o interessado deverá ingressar com nova solicitação de emissão de guia de ITBI, informando o número do processo anterior, SEI nº 6017.2026/0046619-0 - e instruindo o novo processo com toda a documentação necessária à análise e à emissão da nova guia.

Despacho indeferido   |   Documento: 162781883

PROCESSO SEI Nº 6017.2026/0047406-0
INTERESSADA: Jingyan Zheng
PROCURADORA: Debora Daniel de Mattos Ramos
SQL: 097.007.0386-1
ASSUNTO: ITBI-IV - Retificação de guia de recolhimento

DESPACHO


À vista dos elementos constantes dos autos e com fundamento na manifestação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da DTI que originou a guia de ITBI-IV referente à transação nº 56.709.118-1, por insuficiência da documentação apresentada.
A Declaração de Transações Imobiliárias - DTI foi preenchida com o SQL nº 097.007.0112-3, reproduzindo a informação constante da Escritura Pública de Venda e Compra apresentada. Embora a documentação acostada aos autos indique como cadastro correspondente ao imóvel transmitido o SQL nº 097.007.0386-1, não foi apresentado instrumento de rerratificação, ata retificativa ou outro documento notarial hábil que comprove a prévia correção da escritura pública.
Enquanto o instrumento de transmissão permanecer consignando o SQL nº 097.007.0112-3, não se mostra possível acolher a alteração pretendida para fazer constar na DTI cadastro diverso daquele indicado no próprio título que lhe deu origem.
Persistindo o interesse na retificação, poderá ser formulado novo pedido, devidamente instruído com toda a documentação necessária, inclusive o instrumento de rerratificação da Escritura Pública contendo o SQL correto.

Despacho indeferido   |   Documento: 162785301

PROCESSO SEI Nº 6017.2026/0047032-4
INTERESSADO: Leandro Parras Abbud
PROCURADOR: Daniel Gustavo Rodrigues da Silva
SQL: 076.078.0094-8
ASSUNTO: Retificação de guia de recolhimento de ITBI

DESPACHO
À vista dos elementos constantes dos autos e com fundamento na manifestação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da DTI que originou a guia de ITBI-IV nº 55.202.697-2, para substituição do SQL nº 076.078.0075-1 pelo SQL nº 076.078.0094-8, por insuficiência da documentação apresentada.
A pretensão refere-se à alteração da identificação do imóvel de Apartamento nº 32 do Condomínio Residencial Guaratuba I, situado na Rua Abaíbas, nº 105, para Apartamento nº 32 do Condomínio Residencial Guaratuba II, situado na Rua Abaíbas, nº 117. Conforme já apontado pelo 8º Oficial de Registro de Imóveis, tal alteração não pode ser realizada mediante ato retificatório unilateral do Tabelião, sendo necessária a lavratura de escritura própria de rerratificação, com a participação de todas as partes.
Verifica-se que a escritura de rerratificação anteriormente exigida não foi apresentada, não tendo sido trazidos elementos novos capazes de afastar o óbice à retificação pretendida. Enquanto não houver a regularização do título na forma exigida pelo Registro de Imóveis, não se mostra possível acolher a alteração da DTI.
Persistindo o interesse na retificação, poderá ser formulado novo pedido, devidamente instruído com toda a documentação necessária, inclusive a competente escritura de rerratificação.

Equipe Coordenador

Despacho indeferido   |   Documento: 162781177

Despacho indeferido

PROCESSO: 6017.2026/0049097-0
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI
INTERESSADO: Nelson Alcantara Rosa Neto e Mauricio de Paula (procurador)
SQL: 010.062.0032-0

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da DAMSP nº 56.563.121-7, referente à aquisição de 50% do apartamento nº 11, situado na Avenida Nove de Julho, nº 2.054, Cerqueira César, objeto da matrícula nº 24.137 do 13º Cartório de Registro de Imóveis, diante (i) da indicação, na escritura de dissolução de união estável lavrada em 18/12/2025, de SQL diverso daquele correspondente ao imóvel adquirido, sendo necessária a apresentação de ata retificativa que faça constar o SQL correto 010.062.0032-0, e não como constou; (ii) da não satisfação integral do crédito tributário, uma vez que, para a aquisição de 50% do imóvel, a base de cálculo é de R$ 475.000,00 e o ITBI devido de R$ 14.250,00, tendo sido recolhidos R$ 1.908,86, restando a diferença de R$ 12.341,14, a ser recolhida por meio de DAMSP complementar com o SQL correto.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 162866728

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

MAXWELL FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CPF: XXX.749.938-XX
OAB/SP: 435.535

FERNANDO EDUARDO PIRES
CPF: XXX.538.338-XX
OAB: 387.574

RENZO RUIZ ZANATTA
CPF: XXX.871.908-XX
OAB: 542.100

ALEX LIBONATI
CPF: XXX.927.228-XX
OAB: 159.402

AGEU LIBONATI JUNIO
CPF: XXX.751.468-XX
OAB: 144.716

MATHEUS TAVOLARO DE OLIVEIRA
CPF: XXX.373.738-XX
OAB: 370.202

Divisão de Imunidades e Isenções A15

Decisão   |   Documento: 162593274

Ref: 6017.2025/0027566-0

Assunto: Imunidade IPTU - art.156, §1ºA, Constituição Federal

SQL: 201.050.0034-3

Sujeito Passivo: ORESTES LEMES DA SILVA

CPF: xxx.421.928-xx

Entidade religiosa: IGREJA PERMANECER EM CRISTO

CNPJ: 49.928.800/0001-66

Exercícios: 2024

D E S P A C H O

Trata-se do pedido de imunidade do IPTU, com fulcro no art.156, §1ºA, Constituição Federal.

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

- SQL 201.050.0034-3: exercício 2024 - INDEFERIDO - indefiro o pedido de imunidade do IPTU pelos motivos abaixo:

i) notificada a apresentar a documentação comprobatória, a entidade não apresentou a documentação;

ii) a declaração (2024-017773/IM) emitida via Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) foi cancelada pelo próprio declarante, sendo cancelada a imunidade nos termos do art.4º, §1º, Decreto nº 58.331/2018; e

iii) o contrato de locação apresentado na declaração 2024-017773/IM apresenta como locatária pessoa distinta de uma entidade religiosa.

2. Base Legal: art.156, §1ºA, Constituição Federal; Decreto 52.884/11; Lei 14.107/05; Lei nº 14.089/05; Decreto nº 58.331/2018;

3. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE IMUNIDADE (1ª Instância)

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão, mediante a notificação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.

5. Intime-se a entidade da presente decisão, mediante a notificação no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. A imunidade prevista no art.156, §1ºA, CF, deverá ser declarada via emissão da declaração, anualmente, no Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF);

8. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 162823038

PA nº: 6017.2026/0047908-9

CPF: ***.816.958-**

PPI: 21.948.152-0

SQL: 151.189.0389-1

Interessada: ROSANGELA GONCALVES CELESTINO

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após cancelamento

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 1.169,39 (um mil, cento e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após negação dos débitos confessados de IPTU do SQL 151.189.0389-1, exercícios 2020 a 2023.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 162817971

PA nº: 6017.2026/0047427-3

CPF: ***.215.678-**

PPI: 21.908.618-4

SQL: 089.264.0017-4

Interessado: JUAREZ SILVA MADEIRA

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após cancelamento

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 14.713,00 (quatorze mil, setecentos e treze reais), com desconto das custas do Estado no valor de R$ 275,44, referente ao saldo credor remanescente em sistema, após negação dos débitos confessados de IPTU do SQL 089.264.0017-4, exercícios 2018 a 2023.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 162815837

PA nº: 6017.2026/0046520-7

CPF: ***.415.978-**

PPI: 21.784.848-6

SQL 184.269.0042-8

Interessado: CRISTIANO GOMES DOS SANTOS

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após cancelamento

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 2.400,72 (dois mil e quatrocentos reais e setenta e dois centavos), já descontadas Custas do Estado no valor de R$176,80, referente ao saldo credor remanescente em sistema, após negação dos débitos confessados de IPTU do SQL 184.269.0042-8, exercícios 2012, 2013 e 2022.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 162812093

PA nº: 6017.2026/0045826-0

CPF: ***.381.328-**

PPI: 21.779.385-1

SQL: 134.529.0024-9

Interessada: NEIDE MARIA PAIS PARREIRA

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após cancelamento

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 4.283,69 (quatro mil, duzentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após negação dos débitos confessados de IPTU do SQL 134.529.0024-9, exercícios 2016 a 2023.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 162809586

PA nº: 6017.2026/0044136-7

CPF: ***.664.838-**

PPI: 21.698.361-4

SQL: 132.348.0023-4

Interessado: ROBSON BOMFIM DOS ANJOS

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após quitação integral

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 5.565,72 (cinco mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após quitação integral e antecipada do parcelamento em epígrafe, em decorrência da negação parcial dos débitos confessados de IPTU do SQL 132.348.0023-4.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 162807569

PA nº: 6017.2026/0043902-8

CPF: ***.518.671-**

PPI: 21.783.909-6

SQL: 201.106.0176-7

Interessada: MARILZA ALVES DA SILVA

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após cancelamento

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 1.422,87 (um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após negação dos débitos confessados de IPTU do SQL 201.106.0176-7, exercícios 2015 a 2017.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 162806381

PA nº: 6017.2026/0044610-5

CPF: ***.491.618-**

PPI: 21.717.788-3

SQL: 130.327.0825-6

Interessado: VALDIR PEREIRA DA COSTA

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após cancelamento

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 9.178,50 (nove mil, cento e setenta e oito reais e cinquenta centavos), já descontado o valor das custas do Estado de R$ 221,04, referente ao saldo credor remanescente em sistema, após negação dos débitos confessados de IPTU do SQL 130.327.0825-6 no parcelamento em epígrafe.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Departamento de Arrecadação e Cobrança

Decisão   |   Documento: 162796461

Processo: 6017.2026/0003936-4

Interessado: VIVIAN CRISTINA DA SILVA MELO , CPF: XXX.565.298-XX

Assunto: Certidão de Dados Cadastrais de Imóveis

DESPACHO

Defiro o pedido nos termos da Ordem Interna Secretaria Municipal da Fazenda - SF/SUREM Nº 1 de 29 de Fevereiro de 2024.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 162780287

Referência: Processo SEI nº 6017.2026/0053605-8
Assunto: Impugnação do Comunicado CADIN nº 558.617/2026
Interessado: ELCIO DA CRUZ
CPF: xxx.326.468-xx

Decisão

  1. Atendendo ao disposto nos autos, em especial o Parecer consignado em documento nº 162779252, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 558.617/2026, relativo a débitos de IPTU dos exercícios de 2020, 2021, 2022 e 2023, referentes ao SQL nº 195.033.0096-6, face à inexistência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito entre as elencadas no art. 151 da Lei Federal nº 5.172/1966 (CTN).

  2. Os débitos objeto do comunicado já foram submetidos à apreciação administrativa, tendo sido mantidos os lançamentos tributários, inexistindo recurso regularmente pendente com efeito suspensivo.

  3. Da intimação, caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

  4. Intime-se e devolva-se a DIJUL, para eventuais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 162842372

Referência: Processo SEI 6017.2025/0078616-8

Assunto: Impugnação do Comunicado CADIN nº 580392/2025 e 1223133/2024

Interessado: MARIA CRISTINA KIOKO MURA SUZUKI - CPF: XXX.362.158-XX

Procurador: ELISANGELA SANTANA COLTURATO - CPF: XXX.280.958-XX

DECISÃO

1. Nada a providenciar, uma vez que, à vista do Parecer consignado no doc. 162842149, que passa a integrar esta decisão, não constam apontamentos no CADIN em nome de MARIA CRISTINA KIOKO MURA SUZUKI, CPF nº XXX.362.158-XX, referentes aos seguintes débitos: IPTU, exercício de 2025, SQL nº 091.337.0024-9; e IPTU, exercício de 2024, SQL nº 300.110.0010-1;

2. O cadastro nominal do imóvel já se encontra atualizado;

3. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162865108

Referência : Processo SEI 6017.2026/0031319-9

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 648.484/2025

Interessada : Célia dos Santos

CPF : xxx.892.538-xx

DECISÃO:

1. Nos termos do parecer consignado no documento nº 162864742, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 648.484/2025, uma vez que inexiste qualquer causa suspensiva das exigibilidades dos créditos de IPTU consignados nos lançamentos 02/2020 a 02/2025 referentes ao SQL 071.322.0021-6, dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

2. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e, após o prazo recursal, arquive-se.

Núcleo do Demonstrativo Unificado do Contribuinte

Decisão Tributária   |   Documento: 162813439

Processo: 6021.2026/0009980-6

Interessado: SERGIO ALVES DE LIMA

CPF: ###.544.518-##

Imóvel (SQL): 175.023.0025-1

Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC

DECISÃO:

1. NADA A PROVIDENCIAR sobre o pedido de baixa da pendência apontada no DUC (IPTU, Imóvel 175.023.0025-1) visto que restou demonstrado que o DUC não apresenta mais o apontamento contestado (situação REGULAR).

2. Informações sobre como solicitar restituição de valores pagos indevidamente (por exemplo, em duplicidade) podem ser obtidos no endereço https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/servicos/outrosservicos/.

3. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162868146

Processo: 6017.2026/0025791-4

Interessado: MARIA ELISABETH DAHER

CPF: ###.131.968-##

Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC

DECISÃO:

1. NADA A PROVIDENCIAR sobre o pedido de baixa da pendência de IPTU, imóvel 029.008.0017-1, parcelas 02/2026 e 03/2026, visto que restou demonstrado que o DUC não apresenta mais o apontamento contestado (a pendência impugnada não consta do extrato atualizado).

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 162838966

Referência : 6017.2024/0024253-0

Assunto : pedido de alocação da parcela 75 paga em duplicidade para quitação da parcela 79 do PPI 2.797.707-2

Interessado : ROSÂNGELA MONTEIRO BUTLER

CPF : XXX.569.616-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido do contribuinte com CPF XXX.569.616-XX para alocação da parcela 75 paga em duplicidade para quitação da parcela 79 do PPI 2.797.707-2 porque essa transferência já foi efetuada em 04/12/2023.

2. Arquive-se como documental.

Decisão   |   Documento: 162826339

Referência : 6017.2025/0011260-4

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : PEDRO HENRIQUE DE CUNTO BOLSON

CNPJ : XXX.263.798-XX

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos doc. 162823781 e nos termos do protocolo de cancelamento n° 60.568.287, 61.150.458 e 61.211.203, que acolho como razão para decidir, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN dos registros dos débitos de TRSS, consubstanciados nos Autos de Infração nº 062.937.356-6 e 062.945.128-1, exercícios de 2019 e 2020, referentes ao CCM 5.693.904-3.

2. Até o momento o contribuinte não atendeu o disposto na IN SF/SUREM nº 15/2018, a inscrição permanece ativa

3. O requerente poderá refazer pedido de cancelamento do CCM, via processo administrativo, e comprovar por documentos o cancelamento, cuja data retroagiu mais do que trinta dias, da data de transmissão protocolar, ou alterar data cancelamento (30 dias), recolhendo-se eventuais taxas abertas, verificar DUC.

4. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

5. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162807999

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 004/2026, processo: 6018.2025/0132529-1, cujo o objetivo é o fornecimento do ITEM 01 - INTRODUTORES CANULADOS, COM MEDIDAS DE: 17G A 22G DE DIAMENTRO, ITEM 02 - KIT CONTENDO 3 INTRODUTORES CANULADOS PARA RIZOTOMIA TRIGEMINAL, ITEM 03 - KIT CÂNULA PARA BLOQUEIO QUE PERMITE A INTRODUÇÃO DE ANESTÉSICO LOCAL, ITEM 04 - CÂNULA ECOGÊNICA PARA BLOQUEIO DE NERVOS E ESTIMULAÇÃO EM REGIÃO DE FACETA, ITEM 05 - CÂNULA ECOGÊNICA PARA BLOQUEIO DE NERVOS E ESTIMULAÇÃO EM REGIÕES MUSCULO ESQUELÉTICAS e ITEM 06 - KIT CÂNULA DESCARTÁVEL PARA CORDOTOMIA, firmada com a empresa EMI MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 29.458.690/0001-09, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 10/02/2027;

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162823979

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 020/2026, processo: 6018.2025/0117450-1, cujo o objetivo é o fornecimento do ITEM 8 - CIMENTO ÓSSEO RADIOPACO COM ANTIBIÓTICO e ITEM 9 - ESPAÇADOR TEMPORÁRIO DE QUADRIL, firmada com a empresa BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 04.408.009/0001-97, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 10/02/2027;

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 162809281

DESCONSIDERAR A PUBLICAÇÃO REFERENTE AO DIA 11/05/2026, PÁGINA 78.

TERMO ADITIVO Nº 001/2026

À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2025-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2025/0067107-2

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90692/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: LIFETRONIK MEDICAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

CNPJ: 11.668.411/0003-38

OBJETO DA ATA: REGISTRO DE PREÇOS (ATA DE RP) OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE STENT, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA VASCULAR.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 02/09/2026.

VIGÊNCIA: 02/09/2026 a 02/09/2027.

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 162450489

I. À vista dos elementos constantes nos autos do Processo SEI nº. 6018.2026/0067205-4 e, em especial a sugestão da Comissão de Apuração Preliminar e manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.233/2003, uma vez que não foi possível comprovar a existência de responsabilidade funcional na irregularidade apurada.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMS/SEAH/CAH para ciência da recomendação apontada pela Comissão de Apuração Preliminar no Relatório SEI nº. 162446011, com posterior encaminhamento à SMS/COJUR para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 162345386

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0081614-5, em especial a manifestação do SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa LL Serviços Médicos LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.060.010/0001-61, no valor de R$ 556.653,20 (quinhentos e cinquenta e seis mil seiscentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), conforme Planilha de Pagamento (doc. 161709333) e Nota Fiscal n.º 7.134 (161703184), referente a prestação de serviços de procedimentos endoscópicos completos para pacientes adultos, crianças e recém-nascidos, com fornecimento de materiais, medicamentos, mão de obra e equipamentos necessários para o Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, no período de 1º a 30 de junho de 2026.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 55.854/2026.

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

VI. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP para ciência das recomendações contidas no Parecer (doc. 162339780) e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 160609960

I. À vista dos elementos constantes nos autos do Processo SEI nº 6018.2026/0067446-4, em especial o Relatório da 3ª Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.233/2003, uma vez que não foi possível comprovar a existência de responsabilidade funcional na apuração prelimilar.

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 162453856

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0091543-3, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato 121/2024/SMS-1/CONTRATOS (112061142), firmado entre a entidade INSTITUTO AMPARA ANIMAL, CNPJ nº 12.791.298/0001-84, credenciada no Credenciamento 002/2024/COSAP/SMS, através do processo SEI 6018.2024/0054881-3, conforme o Despacho de Homologação (109276312), publicado em DOC/SP de 28/08/2024, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para fins de Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 08/10/2026, com valor mensal estimado de R$ 17.446,37 (dezessete mil quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos) , perfazendo o valor total global da pretendida prorrogação de R$ 209.356,44 (duzentos e nove mil trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos).

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária n° 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, tendo sido emitida a Nota de Reserva 54.054/2026 (161652812).

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

V. Após, à SMS/CFO.

Despacho   |   Documento: 160489726

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2024/0132583-4, em especial da manifestação do setor de Gerenciamento de Obras e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 147/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 117073011), firmado com a empresa FRIG ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.402.456/0001-74, cujo objeto é a execução da reforma e ampliação do PS Barra Funda a transformar em UPA Barra Funda (lote 3), com fornecimento de material e mão-de-obra, para fins de: (1) prorrogação do prazo de vigência do contrato por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, de 28/12/2026 a 27/12/2027, sem impacto financeiro, (2) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, de 28/06/2026 a 27/06/2027, sem impacto financeiro.

II - A assinatura do Termo de Aditamento deverá ser precedida da apresentação dos documentos atualizados relativos à regularidade fiscal.

III - Publique-se.

III. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Despacho   |   Documento: 162020105

I. À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo (SEI 6018.2023/0054033-0), em especial as manifestações do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, como razão de decidir, fundamentado no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020, a fim de AUTORIZAR o ADITAMENTO nº 04/2026 (SEI 161532429) ao Termo de Contrato nº 110/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 088533925), firmado com a empresa DRAGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., que tem por objeto Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados, por exclusividade, para manutenção preventiva, corretiva, incluindo fornecimento de peças, acessórios, calibração e teste de segurança elétrica em equipamentos da marca Drager, pertencentes às unidades de saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, para fins de consignar:

(i) a Aplicação do Reajuste definitivo a partir de 31/05/2026, devendo consignar-se a aplicação de reajuste contratual na ordem de 3,65%, conforme Planilha de Reajuste Definitivo (SEI 161082286), perfazendo o valor trimestral reajustado de R$ 80.674,96 (oitenta mil e seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos);

(iii) a Prorrogação da vigência do contrato, pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 18/08/2026, no valor global de R$ 322.699,84 (trezentos e vinte e dois mil e seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), cujas despesas do presente aditamento serão suportadas pela Nota de Reserva n° 51.054/2026 (SEI 161082458) que irá onerar a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

II. Publique-se.

III. Os documentos de regularidade jurídico fiscal da empresa deverão estar atualizados quando da assinatura do Termo de Aditamento.

I.V. Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e adoção das providências solicitadas no Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. SEI 162020004.

Despacho   |   Documento: 162489018

Processo : 6018.2026/0093323-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de declinio da apresentação de Defesa e Recurso pela Contratada ( 162470715), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 26.685.436/0001-55 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 932/2025-SMS.G, (SEI 162051405), consubstanciada pela nota de empenho nº 39329/2026 (SEI 162051415), a penalidade de multa no valor de R$ 212,00 (duzentos e doze reais ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota fiscal 4.609 ( 162051692) , com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhar para SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162665599

Processo Sei: 6018.2026/0091698-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de declinio da apresentação de Defesa e Recurso pela Contratada (162554221), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 26.685.436/0001-55, detentora da Ata de Registro de Preços nº 374/2025-SMS.G, (SEI 161823136 ), consubstanciada pela nota de empenho nº 68221/2026 (SEI 161823163), a penalidade de multa no valor de R$ 20,40 (vinte reais e quarenta centavos ) correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 4.599 ( 161823260) , com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhar para SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162638607

Processo nº 6018.2026/0051697-4

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, inscrita sob CNPJ nº 01.571.702/0001-98, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 238/2025-SMS.G (SEI 155461185), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 38009/2026 (SEI 155461409), referente à Ordem de Fornecimento nº 471/26-1 (SEI 155461409), a penalidade de multa de R$ 40,97 (quarenta reais e noventa e sete centavos), correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 460856 (SEI 155461601), com fundamento no item 8.4.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162735844

I. A vista dos elementos constantes nestes autos ( Sei 6018.2022/0093358-6 ), em especial o Oficio 404/2026/SMS-1/CONTRATOS (160622555) , que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 67.668.194/0001-79, detentora do Termo de Contrato nº 072/2019-SMS-1/CONTRATOS (080349940), a penalidade de multa no valor de R$ 24.418,14 ( vinte e quatro mil, quatrocentos e dezoito reais e quatorze centavos ) ref. ao mês de ABRIL/23 e de R$ 17.237,24 (dezessete mil, duzentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos ) ref. ao mês de MAIO/23 - correspondente a 15% ( quinze por cento) sobre o valor mensal do contrato, pela inexecução parcial do objeto licitado na unidade do HM BENEDITO MONTENEGRO - totalizando um montante de R$ 41.655,38 ( quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos ), conforme previsto no item 8.3.4 do Termo de Contrato nº 72/2019 e no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: mbeanip@prefeitura.sp.gov.br

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, após as anotações devidas a SMS-1/ CONTRATOS para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162743095

Processo nº 6018.2025/0115898-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/HMWP (SEI 143979381) e Oficio 623/2025/SMS-1/CONTRATOS ( 144061617) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa ELEVADORES ORION LTDA - inscrita no cnpj 05.823.840/0001-78 detentora do Termo de Contrato nº 046/2024/SMS-1/CONTRATOS (102628835) , a penalidade de multa no valor de R$ 378,04 (trezentos e setenta e oito reais e quatro centavos), correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, pelo "não a contento" na unidade do Hospital Municipal Waldomiro de Paula - no periodo de SETEMBRO/2025, a ser debitado da Nota fiscal 85.604 (143979452) com fundamento na cláusula Décima - item 10.2.2 do Termo de Contrato e no artigo 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : fcamolese@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-1/CONTRATOS para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162764941

Processo nº 6018.2025/0062968-8

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/HMACN (SEI 127432886) e Oficio 373/2025/SMS-1/CONTRATOS (127433966) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa ELEVADORES ORION LTDA - inscrita no cnpj 05.823.840/0001-78 detentora do Termo de Contrato nº 046/2024/SMS-1/CONTRATOS (102628835) , a penalidade de multa no valor de R$ 472,55 (quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) , correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, pelo "não a contento" na unidade do Hospital Municipal DR ALÍPIO CORREA NETO - no periodo de MAIO/2025, com fundamento na cláusula Décima - item 10.2.2 do Termo de Contrato e no artigo 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : fcamolese@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162777037

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de declinio da apresentação de Defesa e Recurso pela Contratada (124410523) , que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa MUNDO SENIOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES E ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA - inscrita no cnpj nº 19.914.157/0001-50 , pelo "não a contento" da prestação de serviços na unidade UBS JARDIM MAIA - pertencente a CRS-LESTE (STS SÃO MIGUEL PAULISTA) , no periodo de MARÇO/2025 - Termo de Contrato nº 101/2024/SMS-1/CONTRATOS (110459171), multa no valor de R$ 292,50 ( duzentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos ) correspondente a 10% ( dez por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, a ser debitado do valor da Nota Fiscal 569 ( 124212524) , com fundamento no item 10.2.3 da Cláusula Décima - Das Penalidades do Termo de Contrato nº 101/2024/SMS-1/CONTRATOS e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhar para SMS-1/CONTRATOS/IPP, para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162272798

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2024/0091640-5, em especial a manifestação do Núcleo de Controle Reprodutivo, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Aditamento nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 122/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 111965358), firmado junto a S.O.S. 4 PATAS - SOCIEDADE DE AUXILIO AOS ANIMAIS, incrita no CNPJ sob o nº 09.616.796/0001-86, cujo objeto é Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para fins de consignar a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 07/10/2026. O valor mensal da prorrogação é de R$ 20.172,36 (vinte mil cento e setenta e dois reais e trinta e seis centavos), perfazendo um valor total de R$ 242.068,32 (duzentos e quarenta e dois mil sessenta e oito reais e trinta e dois centavos), conforme Planilha de Cálculo (SEI 161457567).

II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 55.810,20 (cinquenta e cinco mil oitocentos e dez reais e vinte centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1., conforme Nota de Reserva nº 52.813/2026 (SEI 161457975).

III. Publique-se.

IV. As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento de celebração do aditivo.

V. Em seguida, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento, com as orientações exaradas em Parecer 162272673.

Despacho   |   Documento: 162585990

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0092652-8), em especial a manifestação de SMS/SMS-3/GTC/MMH (162147175) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pela empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, detentora da Ata de RP nº 128/2024-SMS.G (161959231), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 68203/2026 (161959246), e DEIXO DE APLICAR a penalidade de MULTA no valor de R$ 4.944,00 (quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais), correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 17.840 (161959417), eis que devido a concessão da prorrogação de prazo, os produtos foram entregues dentro do prazo previsto; em atendimento ao princípio da razoabilidade e com fundamento no art. 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162663878

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0074708-9, especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/Abast (159487605) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162644118), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa AVAREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 11.195.057/0001-00 , atinente à Ata de Registro de Preços nº 114/2026-SMS.G (159487359), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 44403/2026 e Ordem de Fornecimento 2791/26-2 (159487406), a penalidade de MULTA no valor de R$ 79,80 (setenta e nove reais e oitenta centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 43.388 (159487560) com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161482002

Processo nº 6018.2026/0078011-6

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.782.733/0002-20, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 838/2025 / SMS.G (100%) (SEI 159946402), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 56641/2026 (SEI 159946764), referente à Ordem de Fornecimento 4054/26-1 (SEI 159946764), a penalidade de multa de R$ 45.261,09 (quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e um reais e nove centavos), correspondente a 13% (treze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 8.673 (SEI 159946938), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162836159

Processo nº 6018.2026/0074593-0

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o encaminhamento de SMS/GTC/MMH (SEI 162052571) e a manifestação constante no parecer SMS/AJ (SEI 162828371), acolho parcialmente a Defesa Prévia apresentada e como razão de decidir e, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ 48.791.685/0001-68, detentora da Ata de Registro de Preço nº 476/2024-SMS.G (SEI 159465470), referente à Ordem de Fornecimento nº 3338/26-1 (SEI 159465614) consubstanciada pela Nota de Empenho nº 50748/2026, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fundamento no inciso I e §2º do art 156 da Lei 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhar os autos para SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 162639645

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0069382-5, especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/Abast (158701738) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162627882), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa MASTERMINDS LTDA - ME, CNPJ nº 05.381.531/0001-95 , atinente à Ata de Registro de Preços nº 077/2026-SMS.G (159579534), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 45915/2026 e Ordem de Fornecimento 2998/26-1 (158701274), a penalidade de MULTA no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da Nota Fiscal nº 31.629 (158701639), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preço e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162676459

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0090912-7), em especial a manifestação de SMS/SMS-3/GTC/MMH (161960032) e da Assessoria Jurídica (162670785) desta Pasta, que como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pela empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, atinente à Ata de Registro de Preços nº 1089/2025-SMS.G (161712291) consubstanciado pela Nota de empenho 66625/2026 e Ordem de Fornecimento nº 4570/26-1 (161712346) e DEIXO DE APLICAR a penalidade de multa no valor de R$ 742,56 (setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) correspondente a 3% (três por cento) sobre os valores das Notas Fiscais de nºs 27.673 e 27.674 (161712513) eis que, devido a concessão da prorrogação de prazo, os produtos foram entregues dentro do prazo previsto; em atendimento ao princípio da razoabilidade e com fundamento no art. 146 do Decreto nº 62.100/2022.

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162613647

Processo nº 6018.2026/0091307-8

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.897.039/0001-00, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 673/2025-SMS.G (SEI 161769555), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 51004/2026 (SEI 161770132), referente à Ordem de Fornecimento nº 2280/26-1 (SEI 161770281), a penalidade de multa de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais) que corresponde a 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 26709 (SEI 161770648), com fundamento no item 8.4.3, com fundamento no item 8.4.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162617623

Processo nº 6018.2026/0089534-7

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa VASCONCELOS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.155.425/0001-93, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 255/2026-SMS.G (SEI 161536484), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 65925/2026 (SEI 161536517), referente à Ordem de Fornecimento nº 4848/26-1 (SEI 161536517), a penalidade de multa de R$ 380,70 (trezentos e oitenta reais e setenta centavos) que corresponde a 6% (seis por cento) sobre a Nota Fiscal nº 45216 (SEI 161536701), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162619490

Processo nº 6018.2026/0078864-8

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.897.039/0001-00, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 312/2024-SMS.G (SEI 160052436), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 44581/2026, referente à Ordem de Fornecimento nº 2727/26-1 (SEI 160052488), a penalidade de multa de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais) que corresponde a 2% (dois por cento) sobre a Nota Fiscal nº 26651 (SEI 160125194), com fundamento no item 8.4.3, com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162629181

Processo nº 6018.2026/0053541-3

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 08.231.734/0001-93, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 971/2025-SMS.G (SEI 156630695), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 34724/2026 (SEI 156630894), referente à Ordem de Fornecimento nº 1742/26-1 (SEI 156630894), a penalidade de multa no importe de R$ 1.585,84 (um mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), que corresponde a 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 291817 (SEI 156631042), conforme previsto no item 8.4.3 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162650923

Processo nº 6018.2026/0088914-2

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 76.386.283/0001-13, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 208/2025-SMS.G (SEI 161456306), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 52685/2026 (SEI 161456358), referente à Ordem de Fornecimento nº 3840/26-1 (SEI 161456358), a penalidade de multa de R$ 7.328,58 (sete mil, trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 126147 (SEI 161456574), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e nos arts. 156 e 162 da a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162773993

Processo nº 6018.2026/0075443-3

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 159587702 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.520.829/0004-93 detentora da Ata de Registro de Preços nº 840/2025-SMS.G, (SEI 159586930 ), consubstanciada pela nota de empenho nº 52551/2026 (SEI 159587253), a penalidade de multa no valor de R$ 23.275,00 ( vinte e três mil, duzentos e setenta e cinco reais ) correspondente a 19% (dezenove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 25.205 (SEI 159587408), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/AJ para adoção das providências referente ao encaminhamento de SMS/CFO/LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO conforme doc. ( 161036898)

Despacho   |   Documento: 162718490

Processo nº 6018.2026/0096647-3

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 162509920), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, através da ATA DE RP nº 180/2026-SMS.G (SEI 162508675), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 50522/2026 (SEI 162508982), referente a ordem de fornecimento nº 3468/26-1 (SEI 162508982), a penalidade de multa no valor de R$ 1.676,00 (um mil seiscentos e setenta e seis reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 151060 (SEI 162509197), de acordo com o item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava com fundamento na ATA DE RP e no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133 de 01/04/2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162734984

Processo nº 6018.2026/0089131-7

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.067.853/0001-25, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 1026/2025-SMS.G (SEI 161483401), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 35054/2026 (SEI 161483468), referente à Ordem de Fornecimento nº 1682/26-1 (SEI 161483468), a penalidade de multa de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais) que corresponde a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4.733 (SEI 161483734), com fundamento no item 8.4.2 fundamentada no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162762685

Processo Sei: 6018.2026/0096928-6

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de declinio da apresentação de Defesa e Recurso pela Contratada (162746325), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ 19.570.720/0007-06 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 180/2026-SMS.G, (SEI 162544393), consubstanciada pela nota de empenho nº 50525/2026 (SEI 162544436), a penalidade de multa no valor de R$ 544,70 ( quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota fiscal 151.061 ( 162545175) com fundamento na cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de RP no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhar para SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162609797

I. À vista dos elementos constantes no Processo SEI nº 6018.2026/0090100-2, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa HALEX STAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA SA, inscrita sob o CNPJ 01.571.702/0001-98, pessoa juridica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos por meio da Ata de Registro de Preços nº 180/2025-SMS.G (161611550), consubstanciada pela Nota de Empenho nº 57122/2026 e a Ordem de Fornecimento nº 3983/26-1 (161611574), a penalidade de multa no valor de R$ 27.720,00 (vinte e sete mil, setecentos e vinte reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 466284 (161611614), conforme previsto no item 8.4.3 c/c 8.4.2 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço e nos arts. 155, 156 e 157 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162427679

Processo nº 6018.2026/0068055-38

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0068055-3 especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/Abast (158515985) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (128151435), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ: 75.014.167/0001-00, detentora da Ata de RP 817/2024-SMS.G (158515256) referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 28885/2025 e a Ordem de Fornecimento 1027/25-1 (125047452), a penalidade de MULTA, no valor de R$ 287,20 (duzentos e oitenta e sete reais vinte centavos) correspondente a 20% do valor da Nota fiscal 183090 (158515851), com fundamento no item 8.4.2/8.4.3 da ARP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162330036

Processo nº 6018.2026/0037051-1

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste (159969179) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013, à empresa COMPOSITIS FABRICACAO E COMERCIO E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 30.407.297/0001-75, vencedora da proposta (153455329), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho nº 35364/2026 (153455332), a penalidade de multa no importe de R$ 12.720,00 (doze mil, setecentos e vinte reais) que corresponde a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2590 (159968685), conforme previsto noitem 15 b consubstanciado pelo item 15 c do Termo de Referência (153455327) e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162339970

Processo nº. 6018.2026/0067535-5

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0067535-5), em especial o Ateste SMS-3/ABAST (159329728), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa JT MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 51.892.897/0001-46, detentora do Ata de RP nº 106/2025-SMS.G (158457691), em razão do atraso injustificado na entrega dos medicamentos atinentes à Nota de Empenho nº 47645/2026 e a Ordem de Fornecimento nº 3239/26-1 (158457695), a penalidade de MULTA no valor de R$ 2.022,90 (dois mil, vinte e dois reais e noventa centavos) correspondente a 11% (onze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 25.666 (159332114), com fundamento no item 8.4.3, cláusula oitava, da Ata de RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162355629

Processo nº 6018.2026/0073384-3

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial do Ateste (SEI 159304222) e a manifestação constante em SEI 162016944, que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68, em razão do atraso na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 476/2024-SMS.G (SEI 159302806), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 46450/2026 (SEI 159302898), referente à Ordem de Fornecimento nº nº 3289/26-1 (SEI 159302898), a penalidade de advertência, com fundamento no inciso I e §2º do art 156 da Lei 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE

Após, encaminhar os autos para SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 162360684

Processo nº 6018.2026/0087501-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.665.981/0009-75, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 275/2026-SMS.G (SEI 161276566), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 3421/26-2 (SEI 161276598), referente à Ordem de Fornecimento nº 3421/26-2 (SEI 161276598), a penalidade de multa de R$ 3.930,00 (três mil, novecentos e trinta reais) correspondente a 20% (vinte por cento) da Nota Fiscal nº 1095542 (SEI 161276745), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162490031

Processo : Sei 6018.2026/0091878-9

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de declinio da apresentação de Defesa e Recurso pela Contratada ( 162473144), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 26.685.436/0001-55 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 374/2025-SMS.G, (SEI 161843589 ), consubstanciada pela nota de empenho nº 67896/2026 (SEI 161843630 ), a penalidade de multa no valor de R$ 8,16 (oito reais e dezesseis centavos ) correspondente a 1% ( um por cento) sobre o valor da Nota fiscal 4.598 ( 161843760) , com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhar para SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162356524

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0069192-0), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (SEI 158677242), e o Parecer desta SMS/AJ (SEI 162351177) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa CEPALAB LABORATÓRIOS S.A., inscrita sob CNPJ nº 02.248.312/0001-44, detentora da Ata de RP nº 977/2024-SMS.G (SEI 158677027), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 51312/2026 (SEI 158677069), a penalidade de MULTA no valor de R$ 1.631,00 (um mil, seiscentos e trinta e um reais), correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 106.129 (SEI 158677176), com fundamento na cláusula oitava, item 8.4.3, da Ata de Registro de Preços e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162383510

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0066752-2, especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/Abast (158324543) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162369913), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa E. TAMUSSINO E CIA LTDA, CNPJ nº 33.100.082/0002-86, atinente à Ata de Registro de Preços nº 693/2025-SMS.G (158324111), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 51038/2026 e Ordem de Fornecimento 3440/26-1 (158324223) penalidade de MULTA no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), correspondente a 7% (sete por cento) do valor da Nota Fiscal nº 297.495 (158324465), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preço e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162510886

Processo nº. 6018.2026/0093710-4

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2026/0093710-4, em especial o ateste (162097535) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa GOLD CARE COM. DE MAT. CIR. E HOSP. LTDA, inscrita sob CNPJ sob o nº 26.685.436/0001-55, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 932/2025/SMS.G (162097115), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 38221/2026 e ordem de fornecimento nº. 2611/26-1 (SEI 162097156), multa no importe de R$ 795,00 (setecentos e noventa e cinco reais), com fundamento no item 8.4.2 c/c 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162521180

Processo nº 6018.2026/0074834-4

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial do Ateste (SEI 159502711) e a manifestação constante em SEI 162054982, que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68, em razão do atraso na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 476/2024-SMS.G (SEI 159501504), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 48346/2026 (SEI 159501676), referente à Ordem de Fornecimento 3335/26-1 (SEI 159501676), a penalidade de advertência, com fundamento no inciso I e §2º do art 156 da Lei 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE

Após, encaminhar os autos para SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 162529363

Processo nº 6018.2026/0091341-8

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.897.039/0001-00, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 673/2025-SMS.G (SEI 161779345), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 51004/2026 (SEI 161779368), referente à Ordem de Fornecimento nº 2280/26-1 (SEI 161779383), a penalidade de multa de R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais) que corresponde a 4% (quatro por cento) sobre a Nota Fiscal 26967 (SEI 161779409), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162538286

Processo nº. 6018.2026/0077540-6

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0077540-6, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 159882820) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 249/2025-SMS.G (SEI 159882320), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 57053/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 3990/26-2 (SEI 159882402), a penalidade de multa no valor de R$ 2.924,80 (dois mil, novecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos) correspondente a 08% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 302801 (SEI 159882727), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162540507

Processo nº. 6018.2026/0077350-0

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0044196-4, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 159861669) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PRATI DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 56.998.701/0034-84, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 564/2024-SMS.G (SEI 159861214), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 41573/25 e a Ordem de Fornecimento nº 3955/26-1 (SEI 159861244), a penalidade de multa no valor de R$ 18.041,40 (dezoito mil, quarenta e um reais e quarenta centavos) correspondente a 05% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1543605 (SEI 159861392) e , penalidade de multa no valor de R$ 11.684,40 (onze mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos) correspondente a 05% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1544616 (SEI 159861392), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162427197

Processo nº. 6018.2026/0083135-7

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº. 6018.2026/0083135-7, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DENTAL IPO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.567.060/0001-69, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 827/2024-SMS.G (SEI 160626613), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 60611/2026 e a Ordem de Fornecimento nº 4515/26-1 (SEI 160627981), a penalidade de multa de R$ 41,92 (quarenta e um reais e noventa e dois centavos) correspondente a 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 9126 (SEI 160628115), , com fundamento no item 8.4.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Departamento de Infraestrutura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162884045

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0115517-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 124 e art. o 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 033/2025/SMS/CG/ATAS (doc.162881280), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - UBS Jardim Flor de Maio, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste (ii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 9,51%, correspondente a R$ 297.555,13 (duzentos e noventa e sete mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e treze centavos), e a supressão de - 9,51%, correspondente a -R$ 297.555,13 (duzentos e noventa e sete mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e treze centavos). O presente aditamento não importa em acréscimo do valor global do contrato, razão pela qual não enseja a necessidade de aporte de recursos orçamentários adicionais, permanecendo inalteradas as condições financeiras originalmente pactuadas.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

Núcleo de Engenharia Clínica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162751494


Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, autuado sob o nº 6018.2026/0075889-7, e com base nas manifestações da Assessoria Jurídica e das áreas técnicas responsáveis, DEFIRO o pedido de prorrogação do prazo de entrega formulado pela empresa Instramed Indústria Médico Hospitalar Ltda., inscrita no CNPJ nº 90.909.631/0002-00.

II - A decisão fundamenta-se nos princípios da Vinculação ao Edital e da Livre Concorrência, bem como no artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, haja vista a juntada de documentos suficientes que comprovam, de forma inequívoca, o evento impeditivo do cumprimento tempestivo da obrigação.

III - Diante disso, o prazo para entrega dos objetos constantes na Ordem de Fornecimento nº 5.025/26-14, relativa à Ata de RP nº 535/2025, fica prorrogado do período de 19/06/2026 a 04/08/2026 para o dia 28 de agosto de 2026.

IV - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162705972

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, autuado sob o nº 6018.2026/0075893-5, e com base nas manifestações da Assessoria Jurídica e das áreas técnicas responsáveis, DEFIRO o pedido de prorrogação do prazo de entrega formulado pela empresa Instramed Indústria Médico Hospitalar Ltda., inscrita no CNPJ nº 90.909.631/0002-00.

II - A decisão fundamenta-se nos princípios da Vinculação ao Edital e da Livre Concorrência, bem como no artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, haja vista a juntada de documentos suficientes que comprovam, de forma inequívoca, o evento impeditivo do cumprimento tempestivo da obrigação.

III - Diante disso, o prazo para entrega dos objetos constantes na Ordem de Fornecimento nº 5.025/26-18, relativa à Ata de RP nº 535/2025, fica prorrogado do período de 19/06/2026 a 04/08/2026 para o dia 28 de agosto de 2026.

IV - Publique-se.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162755963

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 1 PRIMÁRIA: INDIVIDUAL - SECUNDÁRIA: CX C/ 01 BLISTERde BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 18 FR X 1,2 CM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 713/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDIMAC COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA CNPJ: 03.596.923/0001-46, pelo valor total de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 -, por meio da Nota de Reserva nº 57.827/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162760423

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade 360 cx c/ 60 CAP de ESILATO DE NINTEDANIBE 150 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 666/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AIRMED LTDA CNPJ: 23.637.718/0001-99, pelo valor total de R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.859/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162759577

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade 360 cx c/ 60 CAP de ESILATO DE NINTEDANIBE 150 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 666/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AIRMED LTDA CNPJ: 23.637.718/0001-99, pelo valor total de R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.863/2026/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162758916

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 1 CX C/ 01 UNIDADE de TRANSMISSOR GUARDIAN 4 MMT 7840 W8, por meio da Ata de Registro de Preços nº 113/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 3.770,00 (três mil setecentos e setenta reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.10.301.4015.2.530.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 57.864/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162803138

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 360 CX C/ 30 CP REVESTIDOS de UPADACITINIBE 15 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 234/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ: 65.817.900/0001-71, pelo valor total de R$ 56.339,64 (cinquenta e seis mil trezentos e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.924/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162804157

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 16 FR C/ 30ML + 02SER. DOSADORAs de CANABIDIOL 50 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 926/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA CNPJ: 73.856.593/0001-66, pelo valor total de R$ 4.008,00 (quatro mil oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.922/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162803725

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 144 LATA C/ 400G de FORMULA DE AMINOACIDOS LIVRES 100% - 400G (NEOCATE ADVANCE), por meio da Ata de Registro de Preços nº 668/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, CNPJ: 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 26.097,12 (vinte e seis mil noventa e sete reais e doze centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.927/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 162271423

I - À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6018.2025/0006743-4, nos termos da competência a mim conferida, RERRATIFICO o Despacho em doc. SEI 161634557, publicado no D.O.C. no dia 27/07/2026 (SEI 161804743, 161805088), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, nos seguintes termos:

Onde se lê: "... 1. Adequar a FPO para que venha atender a demanda da Coordenadoria da Regulação; e 2. Alterar o parágrafo vigésimo primeiro da Cláusula Sexta - Das Obrigações da Contratada de acordo com o estabelecido nas Portarias SMS nº 117 de 24/02/2026 e Portaria SMS nº 118 de 24/02/2026, ou outras que venham a substituí-las. No valor de R$ 174.661,06 (cento e setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e um reais e seis centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 51.393/2026 (SEI 161222849). 2. Alterar o parágrafo décimo oitavo da Cláusula Quinta Das Obrigações da Contratada de acordo com o estabelecido na Portaria SMS nº 117 de 24/02/2026 e Portaria SMS nº 118 de 24/02/2026, ou outras que venham a substituí-las."

Leia-se: "...Adequar a FPO em um acréscimo de 16,33% para que venha atender a demanda da Coordenadoria da Regulação; e 2. Alterar o parágrafo vigésimo primeiro da Cláusula Sexta - Das Obrigações da Contratada de acordo com o estabelecido nas Portarias SMS nº 117 de 24/02/2026 e Portaria SMS nº 118 de 24/02/2026, ou outras que venham a substituí-las. O valor mensal estimado do contrato passará a ser de R$ 603.030,12 (seiscentos e três mil, trinta reais e doze centavos), perfazendo o valor anual total de R$ 7.236.361,44 (sete milhões, duzentos e trinta e seis mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva Nº 51.361/2026 (161205546)"

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, após as anotações devidas a SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 162786213

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2024/0091536-0, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho SEI 161726054, publicado no Diário Oficial, em 06/08/2026, pág. 74 (SEI 162533170) e págs. 399 e 400 (SEI 162535168), para constar o valor total da contratação, nos seguintes termos:

Onde se lê: "(...) Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 07/10/2025 (...)"

Leia-se: "(...) Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 07/10/2026 (...)"

II - Publique-se.

III - Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para as providências subsequentes.

Setor de Publicação

Comunicado   |   Documento: 162847644

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

PROCESSO: 6018.2026/0069801-0

ASSUNTO:

OFÍCIO Nº 426/2026/SMS-1/Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades

Aplicação de Penalidade - Maio/2026

SISGRAPH LTDA.

Documento nº 161079337

Documento nº 162805061

COMUNICADO

Reportando-nos ao documento SEI nº 162805061, TORNAMOS PÚBLICO o OFÍCIO Nº 426/2026/SMS-1/CONTRATOS/INSTRUÇÃO DE PAGAMENTOS E PENALIDADES, constante no Documento SEI nº 161079337, referente a Aplicação de Penalidade - Maio/2026 - SISGRAPH LTDA.

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 162824934

Portaria 510/2026/AJ-SMS
Dispõe sobre a posse dos Conselheiros Municipais de Saúde de São Paulo, Titulares e Suplentes, para o Biênio 2026/2028.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no art. 198, inciso III, da Constituição Federal; no art. 7º, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 1º, inciso II, §§ 4º e 5º, da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; nos arts. 2º, inciso II, 212, 213, 217 e 218 da Lei Orgânica do Município de São Paulo; nos arts. 1º, 2º, 3º (incisos I a VIII) e 4º (incisos I a V) da Lei Municipal nº 12.546, de 7 de janeiro de 1998; no Decreto Municipal nº 53.990, de 13 de junho de 2013; bem como em conformidade com as Resoluções CMSSP nº 05/2026 (DOC de 27/04/2026), nº 07/2026 (DOC de 26/05/2026) e nº 08/2026 (DOC de 29/05/2026),

RESOLVE:

Art. 1º Dar posse aos Conselheiros Municipais de Saúde de São Paulo, Titulares e Suplentes, indicados para compor o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo - CMSSP no Biênio 2026/2028, na conformidade do seguinte quadro nominativo:

I - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

1. Representantes do Movimento Popular de Saúde da Região Leste

Titular: Selma Maria Silva dos Santos

Suplente: Braizan Alves Machado

2. Representantes do Movimento Popular de Saúde da Região Sudeste

Titular: Ivete Cecília Marabello Festino

Suplente: Adriana Ramos Costa Mateus

3. Representantes do Movimento Popular de Saúde da Região Centro

Titular: Marco Antonio Ribeiro

Suplente: Marcionília Nunes de Lima

4. Representantes do Movimento Popular de Saúde da Região Sul

Titular: Rosemary da Silva

Suplente: Rafael de Oliveira Christe

5. Representantes do Movimento Popular de Saúde da Região Oeste

Titular: Ginalvo Silva de Santana

Suplente: Maíra Fernandes Bittencourt

6. Representantes do Movimento Popular de Saúde da Região Norte

Titular: Rondon Cardoso de Barros

Suplente: Cirlene Souza Machado

7. Representantes dos Movimentos Sociais

Titular: Gabriel Motta Sousa

Suplente: Sandra Rodrigues Barreto

Titular: Ivanilda Rodrigues de Souza

Suplente: Edna Lúcia Ferreira

Titular: Jussara Santos Pereira Machado Silva

Suplente: Manuela Machado Prieto França

Titular: Claudio Aparecido Cobos

Suplente: Niltes Aparecida Lopes de Souza

Titular: Jaqueline Teixeira dos Santos

Suplente: Jonas Marssaro

8. Representantes dos Portadores de Patologias

Titular: Sheila Ventura Pereira

Suplente: Américo Nunes Neto

Titular: Lucrécia Aparecida Oliveira Lopes

Suplente: Alisson Barreto

9. Representantes da Pessoa com Deficiência

Titular: Luciana Trindade de Macedo

Suplente: Sérgio Longuinho de Deus

10. Representantes das Entidades Patronais

Titular: (Será indicado posteriormente)

Suplente: (Será indicado posteriormente)

11. Representantes das Centrais Sindicais

Titular: Carlos Eduardo de Brito

Suplente: Rosilânia Correia Lima Cardoso

II - REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE

1. Representantes das Entidades Sindicais de Categorias Profissionais da Área da Saúde

Titular: Gilvanete Amorim Gomes

Suplente: Ana Lúcia Firmino

Titular: Rogério Antônio de Freitas Bichiarov

Suplente: Andréa Figueiredo Fernandes

2. Representantes das Entidades Sindicais Gerais

Titular: Priscila Pereira Tancredi

Suplente: Luciane Tahan Mergulhão

Titular: Adriana Arduíno Mendes

Suplente: Camila Oliveira Domingues

3. Representantes dos Conselhos Regionais Profissionais de Função Fim

Titular: Reinaldo César Yoshino de Lima

Suplente: Sérgio Aparecido Cleto

Titular: Susana Yaskara Borches Herrera

Suplente: Elaine Herrero

4. Representantes dos Conselhos Regionais Profissionais de Função Meio

Titular: (Será indicado posteriormente)

Suplente: (Será indicado posteriormente)

5. Representantes das Associações de Profissionais Liberais

Titular: Neide Aparecida Sales Biscuola

Suplente: Leonardo Rafael Musumeci

III - REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS

1. Representantes da Secretaria Municipal da Saúde

Titular: Marilda Silva de Sousa Tormenta

Suplente: Mariângela Pacheco Costa

Titular: Fabio Henrique Salles

Suplente: Neuza Maria Cândido Policastre

Titular: Marcelo Takiishi Scrocco

Suplente: Marcelo Monteiro Pinto

Titular: Rita de Cássia Batista

Suplente: Ivete Aparecida de Souza

IV - REPRESENTANTES DOS INSTITUTOS DE ENSINO SUPERIOR E INSTITUTOS DE PESQUISAS PÚBLICOS

Titular: (Será indicado posteriormente)

Suplente: (Será indicado posteriormente)

V - REPRESENTANTES DOS INSTITUTOS DE ENSINO SUPERIOR E INSTITUTOS DE PESQUISAS PRIVADOS

Titular: Neusa Fukuya

Suplente: Danielle Bivanco de Lima

VI - REPRESENTANTES DAS ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS E FORNECEDORES OU PRODUTORES DE MATERIAIS DE SAÚDE

1. Representantes de Entidades Prestadoras de Serviços de Saúde com Finalidade Lucrativa

Titular: Ana Paula Neves Marques de Pinho

Suplente: (Será indicado posteriormente)

2. Representantes de Entidades Prestadoras de Serviços de Saúde Sem Finalidade Lucrativa - Filantrópicos

Titular: Maria Isabel Ribeiro de Campos

Suplente: Gabriela Pinheiro Travaini Barreto

Art. 2º Esta Minuta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Setor de Contratos

Portaria   |   Documento: 162526418

Portaria de Fiscalização nº 509/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 043/2025/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 58.763.350/0001-90, cujo objeto é a contratação de empresa para locação de desfibriladores externos automáticos com fornecimento de pás externas adesivas; incluindo manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados, para as Coordenadorias Regionais vinculados a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/ENG CL para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Informamos que a indicação dos fiscais/suplentes segue conforme abaixo:

  1. Fiscal e Suplente - CRS Oeste (162512049);
  2. Fiscal e Suplente - CRS Sudeste (156634787);
  3. Fiscal e Suplente- CRS Leste (156634710);
  4. Fiscal e Suplente - CRS Sul (156635637);
  5. Fiscal e Suplente - CRS Norte (156634618);
  6. Fiscal: Elisangela Nunes de Oliveira - RF 806942-5 (COVISA/DVZ);
  7. Suplente: Sonia Maria Rodrigues - RF 784462-0 (COVISA/DVZ);
  8. Fiscal: Marco Felipe da Silva Ariette dos Santos - RF 774.2401-2 (SAMU/URAM);
  9. Suplente: Admilson Máximo Santos - RF 789.951-3 (SAMU/URAM)

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de Fiscalização nº 310/2026/SMS.G publicada em D.O.C. de 03/06/2026, página 101-102.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 162375256

Portaria de Fiscalização nº 504/2026/SMS.G

Considerando o Termo de Contrato nº 127/2023/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa AGEIS CME SERVICOS DE GERENCIAMENTO EM ESTERILIZACAO DE MATERIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.210.334/0001-55, que tem como objeto é a contratação de empresa especializada em locação de instrumentais para procedimentos cirúrgicos, acondicionados em caixas cirúrgicas no formato de containers, com a composição específica de cada especialidade médica, contemplando manutenção preventiva e corretiva, logística, gestão de ativos e a devida reposição de perdas por quebras ou possíveis extravios para as unidades vinculadas a Secretaria Municipal da Saúde.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/CATS/SERVIÇOS para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Excluir os servidores abaixo, do rol de responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE PROF. MÁRIO DEGNI - HMMMD

Fiscal: Elisabete Silva de Souza - RS 83094421 - E-mail: elisabetesouza@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Carla Audenise de Souza - RF 138149 - E-mail: caudenise@prefeitura.sp.gov.br

IV - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE PROF. MÁRIO DEGNI - HMMMD

Fiscal: Erica dos Santos Sarmento - RS 830.888.8/2 - E-mail: esarmento@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Andreia Lima Farias Dorth - RF 829.325.2/2 - E-mail: alfdorth@prefeitura.sp.gov.br

V - Manter os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA - HMARS

Fiscal: Valéria França Bezerra da Silva - RF 5282951 - E-mail: vfbsilva@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-8408

Suplente: Edinelda Pereira Soares - RF 8303098/2 - E-mail: edineldasoares@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-8410

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO DE PROENÇA GOUVEIA - HMIPG

Fiscal: Leane Cabral Pereira - RF 832.339.9/2 - E-mail: lscabral@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Maria Ezilma dos Santos Solino Pessoa - RF 8329257/3 - E-mail: maezilma@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-7900

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA - HMJSH

Fiscal: Gisiele Silva Gomes - RF 831780.1 - E-mail: gisielegomes@Prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-8608

Suplente: Dalva Inês Vieira - RF 830075.5 - E-mail: dalvavieira@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-8606

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CÁRMINO CARICCHIO - HMCC

Fiscal: Erika Minghetti da Silva - RF 830.920.5/2 - E-mail: eminghetti@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-7139 / 3394-7141

Suplente: Rosa Emi Ishii Oshiro - RF 834.130.3/2 - E-mail: rosaoshiro@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-7139 / 3394-7127

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALÍPIO CORREA NETTO - HMACN

Fiscal: Viviane Nanci Casemiro de Freitas - RF 83518212 - E-mail: vncasemiro@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-8059

Suplente: Célia de Jesus Oliveira Vieira - RF 82960733 - E-mail: celinha.g.enf@hotmail.com - Telefone: 3394-8059

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA - HMWP

Fiscal: Josicleide Joaquim Vieira - RF 878.086.2/3 - E-mail: josicleidesilva@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-9083 / 3394-9114

Suplente: Maria Carolina Santos Nunes - RF 832.980.0-2 - E-mail: carolinasantos@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO - HMBM

Fiscal: Rosana Maria Ponce Villela - RF 624.235.9/2 - E-mail: rmvilela@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-9558

Suplente: Andreia Lima Farias Dorth - RF 829.325.2/2 - E-mail: alfdorth@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-9546

HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA - HMFMPR

Fiscal: Edmilson Cunha Almeida - RF 8303541 - Edmilson Cunha Almeida - RF 8303541 - E-mail: edmilsoncunha@prefeitura.sp.gov.b

Suplente: Rosileiva Vieira Melo - RF 8344680 - E-mail: rvmelo@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-7680

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA - HMEC

Fiscal: Marcela Lino de Oliveira - RF 7202695 - E-mail: mlinoliveira@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3986-1069

Suplente: Angela Ferrante Gattermeyer Gante - RF 8293619 - E-mail: E-mail: afgante@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3986-1069

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALEXANDRE ZAIO - HMAZ

Fiscal: Vilma Holanda Cordeiro - RF 785.640.7/3 - E-mail: vhcordeiro@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Luiz Albino - RF 706.428.4/9 - E-mail: luizalbino@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL - HMTS

Fiscal: Paula Fernanda Erculiani Antunes - RF 8336474-2 - E-mail: paulaerculani@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Almir Santana Junior - RF 828997-2 - E-mail: almirsantana@prefeitura.sp.gov.br

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições previstas na Portaria de Fiscalização nº 458/2026/SMS.G publicada em D.O.C. de 30/07/2026, páginas 90-91.

PUBLIQUE-SE

Portaria   |   Documento: 162582727

Portaria de Fiscalização nº 512/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 090/2026/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa MTB CIENTIFICA EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA, cujo objeto a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, componentes, acessórios e mão de obra especializada, de equipamentos de refrigeração (refrigeradores e freezers) instalados nas dependências das divisões da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e da Coordenadoria de Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) da Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo (SMS/PMSP).

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COVISA/G/AA para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Pelo CADI/PMI

  • Neli G.B. Fonseca - RF 514.537-6 - cadi@prefeitura.sp.gov.br

  • Ana Célia Vieira de Santana - 784.666-5 - cadi@prefeitura.sp.gov.br

  • Vanessa Neves de Almeida - RF 722.001-4 - cadi@prefeitura.sp.gov.br

  • Cristina de Almeida Dias - RF 806.923-6 - cadi@prefeitura.sp.gov.br

  • Isabel Gomes Pereira - RF 708.245-2 - imunizacaoccd@prefeitura.sp.gov.br

Pelo PADI Centro-Oeste

  • Juliana Muller Canassa - RF 784.088-8 - padicentrooeste@prefeitura.sp.gov.br

  • Soeli Alves Machado - RF 806.957-3 - padicentrooeste@prefeitura.sp.gov.br

Pelo PADI Leste

  • Livia Regina Freitas Medeiros - RF 784.003-9 - padileste@prefeitura.sp.gov.br

  • Lays Silva Porto - RF 918.013-3 - padileste@prefeitura.sp.gov.br

Pelo PADI Norte

  • Jaqueline Weizmann - RF 596.235-8 - padinorte@prefeitura.sp.gov.br

  • Débora Ferro Cavalcante - RF 806.527-6 - padinorte@prefeitura.sp.gov.br

Pelo PADI Sul

  • Cynthia Maria do Nascimento da Silva - RF 822.070.1/1 - crssulpadisul@prefeitura.sp.gov.br

  • João Sampaio Filho - RF 584.072-4 - crssulpadisul@prefeitura.sp.gov.br

Pelo PADI Sudeste

  • Carla Cristina de Souza - RF 807.135-7 - padisudeste@prefeitura.sp.gov.br

  • Daniel Bestana Vulcano Diniz - RF 781.475-5 - padisudeste@prefeitura.sp.gov.br

Pelo DVE

  • Juliana Almeida Nunes, RF 914.342-4 - julianaan@prefeitura.sp.gov.br

  • Caique Inácio dos Santos, RF 915.172-9 - caiqueinacio@prefeitura.sp.gov.br

Pelo DVE/LAT

  • Alexandre Dias Zucoloto - RF 783.132-3 - adzucoloto@prefeitura.sp.gov.br

  • Verônica Chaves de Souza Pezzin - RF 835.376-1 - vcsouza@prefeitura.sp.gov.br

Pelo DVZ/LABZOO

  • Elisa San Martin - RF 618.873-7 - elisa@prefeitura.sp.gov.br

  • Ana Paula G. de Arrudaa Kataoka - RF 732.422.7 - agtakaoka@prefeitura.sp.gov.br

Pelo DVZ/LABFAUNA

  • Julia Vono Alvarez Figueiredo - RF 806.054-1 - juliavono@prefeitura.sp.gov.br

  • Debora Cardoso de Oliveira - RF 707.512-1 - dcoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Pelo DVZ/NVE

  • Thiago Kenji Matsuo - RF 806.953-4 - thiagomatsuo@prefeitura.sp.gov.br

  • Patricia Peixoto de Oliveira - RF 783.968-5 - patriciapeixoto@prefeitura.sp.gov.br

Pelo DVZ/PLANTÃO

  • Neide Satie Takahashi - RF 774.088-3 - nstakahashi@prefeitura.sp.gov.br

  • Marcos Roberto Barreiros - RF 707.886-2 - mabarreiros@prefeitura.sp.gov.br

  • Pedro Henrique de Miranda Santos - RF 784.193-1 - pedrosantos@prefeitura.sp.gov.br

Pelo DVZ/NAS

  • Fernando Yutaka Moniwa Hosomi - RF 784.049-7 - fhosomi@prefeitura.sp.gov.br

  • Rosane Correa de Oliveira - RF 750.539-6 - rosanecoliveira@prefeitura.sp.gov.br

  • Aracelli de Lima - RF 915.128-1 - aracellilima@prefeitura.sp.gov.br

Pela COSAP:

  • Ana Claudia Furlan Mori - RF 759.670-7 - acmori@prefeitura.sp.gov.br

  • Graziela Habib Nardi Rossi - RF 806.946-8 - ghnrossi@prefeitura.sp.gov.br

  • Leda Maria Ponti Schoendorfer - RF 577.716-0 - ledas@prefeitura.sp.gov.br

  • Marta Schiavone Cardoso de Andrade - RF 710.466-9 - mschiavone@prefeitura.sp.gov.br

Pelo NLCQS

  • Gabriela Fernandes da Silva Barreira Gouveia RF 784.183.3 - gfsbarreira@prefeitura.sp.gov.br

  • Jocélio Furtado Tavares - RF 893.016-3 - joceliofurtado@prefeitura.sp.gov.br

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 162464390

Portaria de Fiscalização nº 507/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 096/2026/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, CNPJ: 07.797.967/0001-95, que tem como objeto do contrato a contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura anual de acesso à ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela administração pública (banco de preços), para uso pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SMS-3/PESQUISA/CONTRATOS - Núcleo de Pesquisa para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal: Maria Iracema Santos Soares Costa - RF 508.058.4/3 - E-mail: mariais@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Daniel Rodrigues de Meirelles - RF 797.628.3/1 - E-mail: drmeirelles@prefeitura.sp.gov.br

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Aquisições e Dietas

Despacho Autorização   |   Documento: 162780858

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 120 LATAS DE FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA EM PÓ PARA LACTENTES ATÉ 6 MESES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 175/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA PRODS. E SERVIÇOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 10.267.695/0001-26, pelo valor total de R$ 10.719,60 (Dez Mil e Setecentos e Dezenove Reais e Sessenta Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.940/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 162781305

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 108 LATAS DE FÓRMULA INFANTIL À BASE DE PROTEÍNA DE SOJA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 175/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA PRODS. E SERVIÇOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 10.267.695/0001-26, pelo valor total de R$ 19.137,60 (Dezenove Mil e Cento e Trinta e Sete Reais e Sessenta Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.953/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorização   |   Documento: 162863167

Processo nº: 6018.2025/0015443-4

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial a pesquisa de preço comprobatória da vantajosidade econômica e das manifestações do Grupo Técnico de Compras desta Divisão, que integramente acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 473/2025-SMS.G , referente ao pregão eletrônico nº 90229/2025/SMS, firmado com a empresa DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ 38.613.149/0001-19, para fazer constar a troca de marca/fabricante do ITEM 02 - SILICONE, CONDENSAÇÃO, BAIXA VISCOSIDADE, 120 GRAMAS, REG.10068870120 - Marca: VIGODENT - Fabricante: VIGODENT IND. E COM. LTDA - pela MARCA: AUDAX FLUÍDO/ YLLER - FABRICANTE: YLLER BIOMATERIAIS S.A. - REG. 81009350031.

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 162866598

Do processo nº 6018.2026/0098871-0

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento em nome de Maria Lucia Bom Angelo, RF 630.222.0/1 e CPF XXX.270.138-XX, referente a Diárias para participação no Evento "XXIX Congresso Brasileiro de Ouvidores/Ombudsman", no período de 17 a 19 de Agosto, na cidade de Recife/PE, no valor de R$ 1.000,00 ( Mil Reais ), para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, inciso V da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Despacho   |   Documento: 162868867

Do processo nº 6018.2026/0098846-9

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento em nome de Rosane Jacy Fretes Fava, RF 794.173.1-9 e CPF XXX.748.298-XX, referente a Diárias para participação no Evento "XXIX Congresso Brasileiro de Ouvidores/Ombudsman", no período de 17 a 19 de Agosto, na cidade de Recife/PE, no valor de R$ 1.140,00 ( Mil Cento e Quarenta Reais ), para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, inciso V da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Despacho   |   Documento: 162796473

Do Processo nº 6018.2026/0077480-9

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0077480-9, do Hospital Municipal Profº. Dr. Alípio Correa Netto, em nome de Solange Caetano de Holanda, RF 855.471.4/2 e CPF XXX.275.888-XX, referente ao período de Julho/2026, no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais).

Despacho   |   Documento: 162578282

Do Processo nº 6018.2026/0066375-6

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0066375-6, do Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio, em nome de Roseli Gustavo, RF 314.478.0/2 e CPF XXX.858.188-XX, referente ao período de Junho/2026, no valor total de R$ 10.000,00 ( Dez Mil Reais ).

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho   |   Documento: 162818750

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2026/0067091-4, Pregão eletrônico nº 193/2026-SMS.G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE CARDIOTOCÓGRAFO, processado pela Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II.  DECLARAR REVOGADO, com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, o citado processo licitatório, visto incorreções detectadas nos descritivos técnicos dos itens licitados e suas condições gerais,  constantes no instrumento convocatório, que não correspondem às necessidades para prestação de serviços à municipalidade, Diante disso, entendemos ser necessária a readequação do Termo de Referência, especialmente quanto à exigência do grau de proteção IPX8, de modo a compatibilizar as especificações técnicas com as soluções disponíveis no mercado e possibilitar o prosseguimento do certame, evitando eventual fracasso.

III. Fica aberto prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos conformes do art. 165, inc I, alínea d da Lei 14133/2021.

Comunicado   |   Documento: 162823953

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90606/2026, processo SEI nº 6018.2026/0040067-4, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,0 CM, FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 2-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,5 CM, FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA ½ CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM, FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 CM E FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 75 CM, AGULHA ½ CIRCULO, CILINDRICA, 3,5 CM, no dia 13/08/2026 às 09:00 horas, ITENS 01 ao 04, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

Comunicado   |   Documento: 162830717

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 139/2026, processo SEI nº 6018.2026/0083107-1, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA DESTILADA, no dia 13/08/2026 às 09:00 horas, ITEM 01, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

Comunicado   |   Documento: 162834218

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 101/2026, processo SEI nº 6018.2026/0063595-7, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRÚRGICOS SINTÉTICOS INABSORVÍVEIS, no dia 14/08/2026 às 14:00 horas, ITENS 01,02 e 03, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho   |   Documento: 162807166

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0038486-5, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ALOPÁTICO- COLIRIO-MANIPULADO- (G.01.18.2026), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 162554855) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 162804569

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90629/2026, processo SEI nº 6018.2026/0033764-6, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME TROCATER CIRÚRGICO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, no dia 13/08/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Comunicado   |   Documento: 162855175

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0038486-5

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 268/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 268/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0038486-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ALOPÁTICO- COLIRIO-MANIPULADO- (G.01.18.2026). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 25 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162854102 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

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Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001238/2026

Comissão Permanente de Licitação-15

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162826751

DESPACHO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ALGODAO HIDROFILO EM BOLAS - 95 A 100 GRAMAS, com fundamento Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o Edital (SEI nº 162817091) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora CÍNTHIA ESTEVAM SANTORO, RF: 830.280.4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025-SMS.G

Aviso de Licitação   |   Documento: 162557156

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMS

PROCESSO: 6018.2026/0084029-1

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 221/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0084029-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA ADESIVA P/ AOTOCLAVE 19MMX30M. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:30h do dia 20 de agosto de 2026, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162543006 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Aviso de Licitação   |   Documento: 162817236

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMS

PROCESSO: 6018.2026/0075678-9

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 267/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0075678-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ALGODAO HIDROFILO EM BOLAS - 95 A 100 GRAMAS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:30h do dia 24 de AGOSTO de 2026, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162817091 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comunicado   |   Documento: 162884452

COMUNICADO DE RETOMADA DO PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N.º: 6018.2026/0065463-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 121/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER DE O2 TIPO OCULOS NEONATAL, PEDIÁTRICO E ADULTO

A 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde vem, por meio deste, COMUNICAR a todos os interessados que dará continuidade aos trabalhos do Pregão Eletrônico em epígrafe, conforme especificações abaixo:

INFORMAÇÕES DA RETOMADA

  • Data: 13/08/2026

  • Horário: 09h30min

JUSTIFICATIVA

A retomada do certame se faz necessária em razão da reprovação da amostra apresentada, conforme análise técnica realizada pela Comissão de Padronização desta Secretaria.

Motivo específico da reprovação: ITEM 01 (SEI Nº 162660178); ITEM 02 (SEI Nº 162660317); e ITEM 03 (SEI Nº 162660427)

Relatório: SEI nº 162660708

DISPOSIÇÕES GERAIS

Os licitantes interessados deverão acompanhar o prosseguimento do certame na data e horário acima especificados, observando todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado   |   Documento: 162808096

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

COMUNICADO

PROCESSO N.º: 6018.2026/0051520-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90522/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - SISTEMA DE FIXAÇÃO COLUNA BAIXO PERFIL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO

Comunicamos aos participantes deste certame que, em razão de equívoco operacional, foi registrado indevidamente o resultado da análise das amostras apresentadas, bem como realizada a habilitação da e a abertura do prazo para manifestação de intenção de recurso em data incorreta.

Diante disso, será realizado o cancelamento do ato de habilitação, com o consequente restabelecimento da fase processual anterior, para o regular prosseguimento do certame.

Comunicamos, ainda, que será dado prosseguimento aos trabalhos no dia 17/08/2026 às 10:30 hrs, para a realização dos atos pertinentes, inclusive a reabertura da etapa correspondente.

Comunicado   |   Documento: 162809929

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

COMUNICADO

PROCESSO: 6018.2026/0065997-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90581/2026 - SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - FIXADOR EXTERNO CIRCULAR TIPO ILIZAROV COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO

Comunicamos aos participantes deste certame que, em razão de equívoco operacional, foi registrado indevidamente o resultado da análise das amostras apresentadas, bem como realizada a habilitação da e a abertura do prazo para manifestação de intenção de recurso em data incorreta.

Diante disso, será realizado o cancelamento do ato de habilitação, com o consequente restabelecimento da fase processual anterior, para o regular prosseguimento do certame.

Comunicamos, ainda, que será dado prosseguimento aos trabalhos no dia 17/08/2026 às 10:00 hrs, para a realização dos atos pertinentes, inclusive a reabertura da etapa correspondente.

Termo   |   Documento: 162858535

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO

17º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

UASG: 925003

PROCESSO: 6018.2026/0057703-5

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90566/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO - TESTES IMUNOHEMATOLÓGICOS, COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOS TOTALMENTE AUTOMATIZADOS EM COMODATO

I - DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO

Com relação ao Pregão Eletrônico nº 90566/2026-SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO - TESTES IMUNOHEMATOLÓGICOS, COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOS TOTALMENTE AUTOMATIZADOS EM COMODATO, temos impugnação, TEMPESTIVA, contra seu edital, tendo sido cumpridas as premissas para admissibilidade, encaminhada pela empresa ORTHO CLINICAL DIAGNOSTICS DO BRASIL PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA (QUIDELORTHO), devidamente inscrita sob CNPJ n° 21.921.393/0003-08, em SEI 162847500.

II - DOS PEDIDOS

Em síntese, demonstramos abaixo os questionamentos apresentados pela impugnante:

A impugnante questionando a exclusão da possibilidade de comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de Patrimônio Líquido mínimo de 5% do valor estimado da contratação.

A empresa destaca que:

- A versão original do edital previa, alternativamente aos índices contábeis, a comprovação de patrimônio líquido mínimo de 5%.

- O Pregão Eletrônico nº 90375/2024, referente a objeto substancialmente semelhante, também admitia essa alternativa, a empresa participou do certame anterior, foi habilitada, venceu a licitação, celebrou a ARP nº 626/2024, executou regularmente o objeto e teve a ata prorrogada, sem prejuízos ou descontinuidade.

- A Administração Municipal continua utilizando a exigência de patrimônio líquido de 5% em outros pregões recentes da SMS. A exclusão dessa alternativa, mantendo apenas os índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral ≥ 1,00, poderia restringir a competitividade, uma vez que empresas com patrimônio líquido e capacidade financeira suficientes podem apresentar índices inferiores a 1,00.

- A empresa entende que a alteração do edital deveria estar acompanhada de motivação técnica e jurídica, especialmente porque o objeto e o processo permaneceram essencialmente os mesmos e o critério havia sido adotado anteriormente.

Pedido principal

A impugnante requer a retificação do edital, com a reinclusão da possibilidade de comprovação da qualificação econômico-financeira mediante Patrimônio Líquido mínimo equivalente a 5% do valor estimado da contratação, como alternativa aos índices contábeis.

Pedidos subsidiários

Caso a Administração mantenha a redação atual, solicita esclarecimentos sobre:

- Quais fundamentos técnicos e jurídicos justificaram a retirada da cláusula;

- Se foi realizado estudo de impacto sobre a competitividade;

- Se a alteração decorreu de orientação jurídica, impugnação ou manifestação técnica;

- Quais razões justificam a manutenção da exclusão;

- Como a medida é compatível com os princípios da competitividade, proporcionalidade, razoabilidade e busca da proposta mais vantajosa.

A impugnante sustenta que a retirada do patrimônio líquido mínimo de 5%, anteriormente previsto no próprio edital e utilizado em contratação anterior de objeto semelhante, precisa ser tecnicamente justificada e, em seu entendimento, deve ser revista para ampliar a competitividade sem comprometer a segurança da contratação.

III - DA ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO

A impugnante questiona a retirada, da versão inicial do Edital do Pregão Eletrônico nº 90566/2026-SMS.G, da possibilidade de comprovação da qualificação econômico-financeira mediante Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, requerendo a reinclusão da referida previsão ou, subsidiariamente, esclarecimentos acerca dos fundamentos que motivaram sua supressão.

A pretensão não merece acolhimento.

O art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece que a habilitação econômico-financeira tem por finalidade demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser aferida de forma objetiva, mediante os documentos, coeficientes e índices econômicos previstos no edital e devidamente justificados no processo licitatório.

Por sua vez, o §4º do mesmo artigo dispõe que, nas hipóteses legalmente previstas, a Administração poderá estabelecer no edital exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo de até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.

O artigo 69 da Lei nº 14.133/2021 disciplina a habilitação econômico-financeira nos seguintes termos:

Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:
I - balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;

II - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

(…)

§ 4º A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer no edital a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
§ 5º É vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a avaliação de situação econômico-financeira suficiente para o cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.

A redação legal evidencia que a exigência de patrimônio líquido mínimo constitui faculdade da Administração, condicionada à avaliação da necessidade e adequação do requisito à contratação, e não obrigação legal de adoção em todos os certames. Do mesmo modo, inexiste previsão legal que assegure ao licitante direito subjetivo à utilização do patrimônio líquido como critério alternativo aos índices econômico-financeiros.

No presente caso, a previsão de Patrimônio Líquido constante da primeira versão do edital foi reavaliada no curso da revisão do instrumento convocatório, realizada antes da sessão pública. Após essa análise, a Administração optou pela manutenção dos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG), iguais ou superiores a 1,00, entendendo-os suficientes para a aferição objetiva da capacidade econômico-financeira dos licitantes.

A escolha não é desprovida de fundamentação, os parâmetros adotados para a análise da capacidade econômico-financeira encontram-se expressamente justificados no SEI nº 161583979 e no ANEXO V.A do edital em SEI 161721784, documento integrante da instrução processual.

Assim, a retirada do Patrimônio Líquido não decorreu de entendimento de que sua exigência seria ilegal ou incompatível com a Lei nº 14.133/2021. Ao contrário, reconhece-se a competência legal da Administração para adotá-lo quando presentes os pressupostos que justifiquem sua exigência. O que ocorreu foi a reavaliação dos requisitos de habilitação, concluindo-se pela suficiência dos parâmetros econômico-financeiros efetivamente estabelecidos no edital e já fundamentados nos autos.

A opção administrativa encontra respaldo, ainda, no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, que determina a observância, entre outros, dos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, razoabilidade, proporcionalidade e competitividade.

No tocante especificamente aos índices contábeis, a Súmula nº 289 do Tribunal de Contas da União estabelece:

“A exigência de índices contábeis de capacidade financeira, a exemplo dos de liquidez, deve estar justificada no processo da licitação, conter parâmetros atualizados de mercado e atender às características do objeto licitado, sendo vedado o uso de índice cuja fórmula inclua rentabilidade ou lucratividade.”

No presente procedimento, a exigência dos índices LC, LG e SG iguais ou superiores a 1,00 encontra-se acompanhada de justificativa específica nos autos, atendendo ao dever de motivação previsto no art. 69 da Lei nº 14.133/2021 e à orientação consolidada do TCU.

Portanto, não procede a alegação de que a supressão do Patrimônio Líquido teria, por si só, reduzido a segurança da contratação ou restringido a competitividade. A Administração não afastou a exigência de comprovação da capacidade econômico-financeira, mas adotou critérios objetivos que, segundo a justificativa técnica constante dos autos, foram considerados adequados e suficientes para o objeto.

Também não prospera o argumento de que a existência da previsão na primeira versão do edital obrigaria sua manutenção na versão republicada. Antes da realização da sessão pública, é possível à Administração revisar e aperfeiçoar o instrumento convocatório, inclusive quanto aos requisitos de habilitação, desde que a versão definitiva observe a legislação aplicável, seja devidamente motivada e preserve a isonomia entre os participantes.

A primeira versão do edital, portanto, não gera direito adquirido à manutenção de determinado requisito de habilitação. O que vincula os licitantes é o instrumento convocatório vigente e regularmente publicado para a sessão do certame.

Da mesma forma, a adoção de Patrimônio Líquido mínimo em outros procedimentos licitatórios da Secretaria Municipal da Saúde não impõe sua reprodução automática no presente certame. Os requisitos de habilitação devem ser definidos à luz das características, obrigações e riscos de cada contratação, não decorrendo de práticas adotadas em outros procedimentos qualquer direito subjetivo à repetição do critério.

Quanto ao histórico contratual mencionado pela impugnante, a execução satisfatória da Ata de Registro de Preços nº 626/2024 constitui circunstância relevante, porém não altera a conclusão. A experiência anterior demonstra a capacidade da empresa naquela contratação, mas não lhe confere direito à manutenção dos mesmos requisitos de habilitação em novo procedimento licitatório, cuja qualificação deve ser aferida de acordo com as regras e condições estabelecidas para o respectivo certame.

Cumpre destacar, ainda, que a jurisprudência do Tribunal de Contas da União reconhece que os índices contábeis e o patrimônio líquido constituem instrumentos distintos de avaliação da capacidade econômico-financeira, cuja adoção deve observar as características da contratação e ser devidamente motivada. Não há, portanto, entendimento jurisprudencial que imponha à Administração a utilização do Patrimônio Líquido como alternativa aos índices de liquidez e solvência.

Desse modo, a Administração, no exercício da competência que lhe é conferida pelo art. 69 da Lei nº 14.133/2021, avaliou os mecanismos necessários à aferição da capacidade econômico-financeira e, para o presente certame, estabeleceu como suficientes os índices LC, LG e SG iguais ou superiores a 1,00, cuja fundamentação consta expressamente do SEI nº 161583979 e ANEXO V.A do edital conforme SEI 161721784.

Não se verifica, portanto, ilegalidade na supressão da previsão de Patrimônio Líquido mínimo da versão definitiva do edital, tampouco fundamento jurídico que obrigue sua reinclusão como critério alternativo.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, considerando que:

I - o art. 69 da Lei nº 14.133/2021 autoriza a Administração a estabelecer critérios objetivos para aferição da qualificação econômico-financeira;

II - o §4º do referido artigo estabelece o patrimônio líquido mínimo como faculdade administrativa, e não como requisito obrigatório;

III - inexiste direito subjetivo do licitante à utilização de Patrimônio Líquido como alternativa aos índices econômico-financeiros;

IV - os índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral, iguais ou superiores a 1,00, constituem critérios objetivos previstos no edital;

V - a escolha dos referidos índices encontra-se devidamente fundamentada no SEI nº 161583979 e ANEXO V.A do edital conforme SEI 161721784, em conformidade com o art. 69 da Lei nº 14.133/2021 e com a Súmula nº 289 do TCU;

VI - a previsão de Patrimônio Líquido constante da primeira versão do edital foi objeto de revisão antes da realização da sessão pública, não havendo direito adquirido à sua manutenção; e

VII - a utilização do Patrimônio Líquido em outros certames ou em contratação anterior não impõe sua adoção no presente procedimento;

Não se verifica fundamento jurídico para a reinclusão do Patrimônio Líquido mínimo como critério alternativo aos índices econômico-financeiros previstos no edital.

IV - DO JULGAMENTO

O Edital alvo da impugnação corre sob a égide e disposições da Lei Federal n. 14.133/21, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, Decreto Municipal n. 56.475/2015 e da Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

Considerando a competência técnica, dentro do âmbito gerido por esta Secretaria Municipal da Saúde a responder as questões ora colocadas pelas impugnantes, com esteio completo nas respostas trazida pela área técnica e com fundamento artigo 24, parágrafo 1º do Decreto nº 10.024/2019, delibera por CONHECER a impugnação apresentada pela empresa ORTHO CLINICAL DIAGNOSTICS DO BRASIL PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. - QUIDELORTHO, devidamente inscrita sob CNPJ n° 21.921.393/0003-08, posto que presentes os requisitos de admissibilidade, para no mérito JULGÁ-LA IMPROCEDENTE, mantendo-se os critérios de qualificação econômico-financeira estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 90566/2026-SMS.G, nos termos da fundamentação acima e da justificativa técnica constante.

Comissão Permanente de Licitação-8

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162569573

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0085022-0

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO NEBULIZADOR COMPLETO COM TRAQUEIA E MASCARA ADULTO E NEBULIZADOR COMPLETO COM TRAQUEIA E MASCARA INFANTIL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 162569024) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Homologação   |   Documento: 162808562

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo n° 6018.2026/0023898-2, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71. inciso IV. da Lei Federal n° 14,133/2021 e, ainda, em face da competência delegada pela Portaria n° 890/2013 - SMS-G. DECIDO:

II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 86/2026/SMS, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE BALANÇA ELETRÔNICA TIPO PLATAFORMA, DESTINADA AO HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO., processado pela 8ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou em favor da empresa MARTE EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO LTDA, CNPJ n.º 68.886.605/0001-65, o ITEM 01 (Balança eletrônica com display digital - 6 dígitos), ao preço unitário de R$ 941,00 (novecentos e quarenta e um reais) e total de R$ 3.764,00 (três mil setecentos e sessenta e quatro reais), quantidade total de 04 (quatro) unidades, por apresentar o menor preço, possuír parecer técnico favorável da área técnica requisitante e atenderem aos demais requisitos do edital.

III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:

Dotação orçamentária:
84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1

Prazo de realização da despesa:
Conforme disposto no edital e demais documentos do processo.

Fiscal do contrato:
Simone da Silva Araujo - RF 240437

Ana Patricia Barreto Palma - RF 265854

V. PUBLIQUE-SE.

VI. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Núcleo das Emendas Parlamentares

Extrato de Convênio   |   Documento: 162822888

À

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Senhor(a). responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2026/0059845-8

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 031/2026/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA

CNPJ: 61.599.908/0001-58

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1825.1

VALOR: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso.

Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Extrato de Convênio   |   Documento: 162829687

À

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Senhor(a). responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2026/0060129-7

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 032/2026/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA

CNPJ: 61.599.908/0001-58

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1968.1

VALOR: R$ 403.000,00 (quatrocentos e três mil reais)

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso.

Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Extrato de Convênio   |   Documento: 162850691

À

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Senhor(a). responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2026/0089019-1

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 110/2026/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI

CNPJ: 05.245.390/0001-83

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL nos termos da Lei Nº 17.201 de 14/10/2019.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.4.4.50.52.00.00.1.500.7077.1.

VALOR: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)

VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso.

Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Extrato de Convênio   |   Documento: 162857879

À

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Senhor(a). responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2026/0083447-0

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 062/2026/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI

CNPJ: 05.245.390/0001-83

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL nos termos da Lei Nº 17.201 de 14/10/2019.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.4.4.50.52.00.00.1.500.7003.1

VALOR: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso.

Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Extrato de Convênio   |   Documento: 162864986

À

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Senhor(a). responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2026/0083092-0

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 059/2026/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI

CNPJ: 05.245.390/0001-83

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL nos termos da Lei Nº 17.201 de 14/10/2019.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.4.4.50.52.00.00.1.500.7076.1.

VALOR: R$ 31.996,00 (trinta e um mil novecentos e noventa e seis reais)

VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso.

Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Divisão de Avaliação e Monitoramento Assistencial

Extrato de Ata   |   Documento: 162844816

São Paulo, 11 de agosto de 2026

Atendendo ao Artigo nº 17 da Portaria SMS n° 699/2025, informa-se que as reuniões da Comissão Técnica de Acompanhamento do 3° e 4º trimestre de 2025 do CG R001 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros foram realizadas no dia 01 de julho de 2026. As atas da reunião estão disponibilizadas no Portal da Transparência através dos links: ATA de CTA CGR001 - 3º TRI 2025 e ATA de CTA CGR001 - 4º TRI 2025.

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162849470

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho complementar no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), objetivando atender despesas de auxílio às pessoas carentes (Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Palatais/USP Bauru), junto à SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MATEUS, para o período de AGOSTO/2026, em nome da servidora DANIELA CRISTINA BALDIN, CPF 311.957.998-02, com fulcro nos Decreto 23.639/87; Lei 10.513/88, artigo 2.º, inciso IV regulamentado pelo Decreto 48.592/07 (com alterações introduzidas pelo Decreto 52.756/11), e ainda, Portaria 77/2019-SF e Portarias 32/2013-SMS.G, alterada pelas Portarias 76/2018-SMS.G, 1716/2013-SMS.G e 100/2023-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS.Leste para as providências pertinentes.

Portaria   |   Documento: 162872305

PORTARIA 80/2026 - CRS.LESTE

Sra. JULIANA MENDES DE MELO VIDAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a Portaria 215/2023-SMS.G, com as alterações da Portaria 443/2023-SMS.G., cujo objetivo de fortalecer o controle e avaliação dos serviços da Rede Municipal de Atenção Primária à Saúde quanto aos seus processos de trabalho, infraestrutura, documentação, quadro de recursos humanos e cumprimento das diretrizes de atendimento do Sistema Único de Saúde - SUS e desta Secretaria;

CONSIDERANDO o art. 2.º da Portaria 215/2023-SMS.G, no qual a atualização dos servidores designados para atuar nas Comissões de Controle e Avaliação da Rede Municipal de Atenção Primária à Saúde se dará através das Coordenadorias Regionais de Saúde,

RESOLVE:

I - ATUALIZAR a Comissão de Controle e Avaliação da Rede Municipal de Atenção Primária à Saúde no território da Coordenadoria Regional de Saúde Leste:

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE

CINTIA CHRISTINA SILVA PATRICIO DE SOUZA - RF 716.591.9

CRISTIANE BONILHA GRASSER - RF 811.714.4

VALERIA YUKARI NAKAMURA - RF 729.773.4

VAGNER DA SILVA MORALES - RF 558.146.0

MARISA FERREIRA DE OLIVEIRA CARDOSO - RF 822.033.6

KATIA SILVA DE FARIAS BEM - RF 832.169.8

RITA DE CASSIA BATISTA - RF 840.149.7

ELAINE BAZILIO CUSTÓDIO - RF 734.145.8

DEBORA CARNEIRO ARAÚJO DA SILVA - RF: 820.204.4

ÉRIKA MARIA DOS SANTOS - RF 819.278.2

SIMONE LOPES DE OLIVEIRA - RF 811.100.6

FERNANDA AUGUSTA FERREIRA DE GIULI - RF 796.032.8

ROSANGELA GOMES SILVA - RF 738.560.9

EDJANE MÉRCIA RIBEIRO BITTENCOURT DE ARAÚJO - RF 641.030.8

EDNALDO GOMES DA SILVA - RF 734.943.2

ANDREIA DOS SANTOS SILVEIRA ALVES - RF 785.905.8

JOYCE NUNES ALVES DOS SANTOS - RF 712.293.4

SILVIA APARECIDA ZUCCA - RF 717.337.7

ANA PAULA REDONDO - RF 725.752.0

CAMILA ALVES BERTOLLA - RF 818.991.9

KARIMA ABDUL FATTAH - RF 836.483.4

KATIA DE CASSIA BOSCO DE CARVALHO PINTO - RF:820.304.1

ERICA OGURO - RF 928.573.3

MARILDA ALBUQUERQUE DE LIMA - RF 893.795.8

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÃO MIGUEL

ANDERSON VANDERLEI GUEDES - RF 636.266.4

ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO - RF 680.080.7

ANDREIA REIS DE OLIVEIRA BARBOSA - RF 729.725.4

ANTÔNIA LUCÉLIA PINHEIRO DE OLIVEIRA - RF 777.484.2

CAMILA REGINA PASSOS GABRIEL - RF 783.030.1

CINTIA FARIAS MARIA - RF 758.875.5

CLAUDIA APARECIDA CANDIDO DOS SANTOS NASCIMENTO - RF 705.292.8

CRISTIANE SILVA MORETO BRANCO - RF 821.074.8

ELISANGELA ROMA PRADO - RF 719.982.1

ERIKA SAVARESE DE ALMEIDA - RF 894.982.4

EVANDRO COLASSO FERREIRA - RF 706.306.7

FLAVIO PEREIRA DA SILVA - RF 784.015.2

INDAÍA ESPOSITO BILHA - RF 783.935.9

INGRID RUOTTI RIBEIRO DE OLIVEIRA - RF 821.087.0

KARLA FERRAZ BRAZIL - RF 740.177.9

MARCELO XAVIER LEITE - RF 617.755.7

MARIA DO SOCORRO BEZERRA SILVA - RF 705.423.8

MIRIAM DA SILVA - RF 778.540.2

REGIANA MUZURU UCHIDOMARI DE SOUSA - RF 632.801.6

RENATO DE OLIVEIRA SOUZA - RF 758.409.1

SANDRA CORDEIRO BERNARDES MACHADO - RF 720.215.6

SANDRA RAMALHO DE SOUZA - RF 740.133.7

TAMIRES DE OLIVEIRA DALAQUA - RF 836.609.8

TELMA DOS SANTOS - RF 894.359.1

LUIZ CARLOS DE MENEZES - RF 596.917.4

PAULA MARIA MACEDO - RF 822.670.9

LUCIANA PEREIRA NOVAIS - RF 806.918.2

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE GUAIANASES

EDSON ERASMO PEREIRA LIMA - RF 630.114.2

GIULIANA ERIKA YOSHIDA - RF 812.310.1

CLAYTON DOS SANTOS BONFIM - RF 749.831.4

EVELYN DE SOUZA VIANA CONCEIÇÃO - RF 819.247.2

ADRIANO KIMIO SATO - RF 729.275.9

ELIZABETH APARECIDA DA SILVA - RF 637.160.4

VERA LUCIA SHERER SAKAGUSHI - RF719.341.6

LILIAN CRISTINA MATHIAS DE SOUZA - RF 820.203.6

RAPHAELA PINHEIRO DE ANDRADE FINI - RF 889.491.4

NILSON LUIZ DA SILVA - RF 807.103.9

JESSIE ANA MOREIRA DA SILVA - RF 746.136.4

MARA LUCIA PEDRO - RF 812.828.6

ERONILDES RODRIGUES DE OLIVEIRA - RF 796.523.1

ALINE PEREIRA GOMES DA SILVA - RF 812.153.2

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE ITAQUERA

ADRIANA DE PAULA SIMÕES - RF 838.604.8

AGNALDO SCHIAVINO - RF 753.860.0

ANA MARIA GUEDES DE OLIVEIRA - RF 717.863.8

ANDREA DE BARROS PAIVA SANTOS - RF 783.566.3

ANDREIA DA SILVA LIMA - RF 789.576.3

ANGÉLICA VIEIRA JANDREY - RF 783.365.2

ANNA CLAUDIA SEMAN CUFLAT - RF 819.264.2

CAIO MARCELO DE MORAES SALGADO - RF 823.089.7

CAMILA MATOS DA SILVA MARTINS - RF 783.451.9

CARLA CASTANHO ROQUE OLIVEIRA - RF 644.964.6

CRISTIANE ROCHA MORAIS - RF 784.526.0

ELAINE AURELINA OLIVEIRA - RF 818.955.2

ELAINE DIAS VASCONCELOS - RF 779.890.3

JESSE JURADO - RF 627.179.1

KARLA REGINA HARAMI PEREIRA ALVES - RF 806.765.1

LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS - RF 729.261.9

PAMELA FERNANDA BAPTISTA NERY - RF 749.179.4

PATRICIA MENDES DE ALMEIDA FRANCO - RF 778.756.1

PATRICIA MARIA DE VASCONCELOS MESQUITA - RF 717.215.0

RAQUEL D'ELIA DA SILVA - RF 778.543.7

REGINA FIGUEIREDO DE SANTANA SOUZA - RF 785.376.9

RODRIGO MITCHELL PEREIRA DA SILVA - RF 788.054.5

TERESA GERALDA FERREIRA - RF 661.029.3

VALÉRIA DE CARVALHO TAVARES ARRAIGA FERNANDES - RF 800.542.7

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÃO MATEUS

VANEIDE SANTANA DE OLIVEIRA - RF 822.027.1

CARINA REZENDE DE MELO BOAVENTURA - RF 785.994.5

SUSENI REGINA TOMAZ - RF 729.733.5

JOANA RODRIGUES LOBO AZENHA - RF 716.696.6

FLAVIA GONÇALVES DA SILVA - RF 810.640.1

MARLENE MACHADO COSTA - RF 717.784.4

ROBERTA GONÇALVES BORGES - RF 775.541.4

CRISTINA TATIANA DE ASSIS FREITAS - RF 804.800.2

ANGELITA OLIVEIRA SILVA - RF 797.233.4

VERA LUCIA MARIANO DA SILVA - RF 617.37.56

GISELE RODRIGUES ALONSO - RF 746.091.1

RODRIGO NANINI VIDO - RF 746.359.6

CARLA CRISTINA DE ALMEIDA - RF 886.872.7

DANIELA CRISTINA BALDIN - RF 830.197.2

CLAUDIO SHIGENO - RF 796.942.2

MARIANA LOPES FERNANDES - RF 779.169.1

VANESSA CRISTINA SILVA CAVALCANTE - RF 789.764.2

LILIAN SANTIAGO FERNANDES - RF 849.004.0

JANAINA CASSIA DE SOUSA NOGUEIRA - RF 806.128.9

SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA - RF 834.986.0

CAROLINE DOS SANTOS - RF 749.715.6

MARIA CLAUDIA SALES - RF 798.732.3

CLAUDIA LUCENA PASCHOTTO - RF 820.229.0

ANDREA CAMPIOTO DE FAVARI - RF 752.416.1

CLAYTON PERNA DE MEDEIROS - RF 797.003.0

DANIELA SILVA BUENO - RF 858.564.4

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE ITAIM

ANTONIETA CRISTINA FERREIRA DELGADO - RF 746.221.2

ELISA SEIKO HIRASHIMA - RF 823.388.8

GLAUCIA DE FATIMA COSTA RODRIGUES - RF 778.230.6

IARA RIBEIRO PAIXÃO - RF 821.015.2

KARINA PRESTUPA DE SOUSA - RF 819.290.1

LUCIANA GOMES TEOTONIO - RF 774.468.4

MAGDA DE JESUS CARVALHO - RF 790.210.7

MARELUCE LOPES DO NASCIMENTO OLIVEIRA - RF 837.795.2

SHEILA BARBANCHO DOS ANJOS - RF 806.457.1

TELMA RODRIGUES SOUZA - RF 739.943.0

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CIDADE TIRADENTES

ARNALDO MENEZES - RF 720.573.2

CLAUDIA MARIA FOLEGO - RF 746.051.1

ELCI FERNANDA MARTINS AGRIPINO - RF 811.138.3

ELISANDRO PEREIRA DA SILVA - RF 732.336.1

FABIANA ALVES DE SOUZA CARVALHO - RF 778.544.5

MARA LUCIA MENEZES DA COSTA - RF 647.655.4

RAIMUNDO MALHEIRA DOS SANTOS - RF 795.887.1

REGIMARI APARECIDA GAVIOLI MARQUES - RF 833.999.6

TAIS DA SILVA SANTOS LIMA - RF 814.087.1

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE ERMELINO MATARAZZO

ELMA DE OLIVEIRA AGUIAR - RF 779.883.1

ELZA TIEKO FUJISHITA RODRIGUES - RF 631.965.3

LILIAN MIDORI YOSHIDA - RF 812.670.4

LUCIANE ALEXSANDRA FERREIRA - RF 792.213.2

MÁRCIA DE SOUSA DIAS - RF 785.995.3

MARIA ÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS - RF 893.792.3

MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA ROCHA - RF 706.510.8

PATRICIA DOS SANTOS LOURENÇO BRAGAGLIA - RF 745.627.1

ROSANGELA MENEZES HERBAS - RF 743.480.4

TANIA MELCHER MARÇON ALMEIRA DOS SANTOS - RF 661.901.1

TATYANE DEVAY WINGETER CARNEIRO - RF 781.279.5

VIVIANE COSTA RIBEIRO - RF 810.700.9

VIVIANE CRISTINA DA SILVA - RF 772.095.5

ANNA CAROLINA FERREIRA FREITAS RF 8184801-1

MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA ROCHA RF- 7065108-2

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria 36/2025-CRS.Leste.

III - Publique-se.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho Rerratificação   |   Documento: 162843758

SEI nº 6018.2026/0055667-4

2014-0.337.140-3 I - À vista do noticiado no presente administrativo, fica RERRATIFICADO o Despacho Autorizatório constante na publicação do dia 25/06/2026, Atos do Executivo nº 2129238, link 159942292 para fazer constar corretamente o nome do serviço objeto do ajuste, onde se lê:"Aquisição material permanente - Implantação do Serviço CAPS InfantoJuvenil - Jd Romano" leia-se:"Aquisição material permanente - Implantação do Serviço CAPS InfantoJuvenil - Jardim Helena". Permanecem inalterados e ratificados todos os demais termos do despacho.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as providências cabíveis.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 162855140

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 257/2026
DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R010/2015-SMS/CPCSS


PROCESSO N°: 2014-0.337.140-3
PROCESSO SEI Nº: 6018.2026/0086670-3
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA
OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE ITAIM PAULISTA E SÃO MIGUEL PAULISTA
OBJETO DO ADITAMENTO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA A UBS JARDIM HELENA.
PRAZO DE VIGÊNCIA: JULHO/2026
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 250.398,07 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL, TREZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E SETE CENTAVOS)
NÚMERO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2.520.44505200.00.1.500.9001.0

CRS Leste - Setor de Adiantamento

Despacho deferido   |   Documento: 162816263

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0065661-0 em nome de Elizabeth Aparecida da Silva referente ao período de 02 a 30 de junho de 2026, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

II. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162815689

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0078323-9 em nome de Vinícius Fragoso da Silva referente ao período de 01 a 31 de julho de 2026, no valor de R$ 1.590,00 (um mil quinhentos e noventa reais).

II. Publique-se.

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 162851890

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

6018.2025/0137054-8/ Brasileirão Atacado Comercio de Produtos Alimenticios S/A / Rua Cembira, 422 / Ficha de procedimentos SIVISA 24.000264/26 / Deferido prazo adicional de 60 dias para a adequação das questões de ordem estrutural a partir de 06/08/26.

6018.2026/0035555-5/ Mercado Bueno - Jardim Das Oliveiras Ltda / Avenida Dr. Almiro Leal Da Costa, 755 / Ficha de procedimentos SIVISA 24.000230/26 / Deferido o prazo adicional de 30 dias, a partir de 20/08/26 para adequação do piso do açougue, instalação de porta na área da padaria e os serviços relacionados à fiação elétrica.

UVIS Itaquera - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 162823604

São Paulo, 11 Agosto de 2026.

A UVIS ITAQUERA VIGILÂNCIA SANITÁRIA/SMS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 1º, INCISO IV, ART. 140 E 145 DA LEI MUNICIPAL Nº 13.725 DE 09/01/2004, ATRAVÉS DE SEU COORDENADOR, TORNA PÚBLICOS OS SEGUINTES DESPACHOS:

DEFERIMENTO

Processo Administrativo de 6018.2026/0096317-2 Interessado: Med Plus Farmadog Ltda. - CNPJ: 69.200.673/0001-91. Fica aprovado e concedido o prazo para cumprimento do plano de ação apresentado pelo interessado, na data de 27/07/2026, vinculado às exigências sanitárias constantes do Processo Administrativo em referência, decorrentes de inspeção sanitária realizada. O plano de ação aprovado passa a integrar os autos do processo, devendo ser integralmente cumprido nos prazos estabelecidos. O descumprimento total ou parcial do plano de ação implicará na adoção das medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação sanitária vigente.

Despacho   |   Documento: 162724506

Processo n.º 6018.2026/0065131-6

Ofício n.º 1673/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETOR

Tendo em vista as manifestações do Setor de Contabilidade e do Ambulatório De Especialidades De Pirituba, os quais apontaram que os serviços de calibração dos equipamentos de fonoaudiologia AE Tucuruvi NISA não foram executados a contento, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue em desacordo com as especificações do edital e do ajuste, sem prejuízo de sua substituição, no prazo estabelecido (total da multa R$ 379,00), haja vista o disposto na Nota de Empenho 57.582/2026, Cláusula Nona - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - cláusula 9.9.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: lbizerra@PREFEITURA.SP.GOV.BR utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0065131-6.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

BORGES ENGENHARIA CLINICA LTDA

CNPJ: 44.215.757/0001-78

R. Benedito Mayer, 295 - Residencial Arcoville

São Carlos/SP

CEP 13.563-562

BORGESENGENHARIACLINICA@GMAIL.COM

Apostilamento   |   Documento: 162742975

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 018/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R025/2021-CPCSS\SMS

PROCESSO N°: 6018.2026/0093843-7/ 6018.2026/0073063-1

PARTÍCIPES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE E SBCD - SOCIEDADE BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SANTANA/TUCURUVI / JAÇANÃ/TREMEMBÉ.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: RETIFICAR, COM EFEITOS RETROATIVOS AO PERÍODO DE JULHO A DEZEMBRO DE 2025, O ANEXO III - MATRIZ DOS INDICADORES DE QUALIDADE (RAST), EM CONFORMIDADE COM A INCREMENTAÇÃO SEMESTRAL ESTABELECIDA PELA PORTARIA Nº 866/2024-SMS.G

Aos 10 dias do mês de agosto de 2026, por intermédio da COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE (CRSN), da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SMS-SP), neste ato representado, através do Art. 11º da Portaria nº 035/2024-SMS.G, pela Coordenadora Substituta, Débora Rita Burjato e de outro lado a SBCD - SOCIEDADE BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO, qualificada como Organização Social no município de São Paulo nos autos do processo administrativo nº 2015.0278726-8, Certificado de Qualificação nº 004, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 48.211.585/00001-15, e no CREMESP sob o nº 967135, e com Estatuto arquivado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica da cidade de Garça, com matrícula nº 11, fls. 12, Lv. A, doravante denominada CONTRATADA, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 018/2026 ao CONTRATO DE GESTÃO nº R025/2021.

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica retificado, retroativamente, para o período de julho a dezembro de 2025, o Anexo III - Matriz dos Indicadores de Qualidade (RAST), em conformidade com a incrementação semestral estabelecida pela portaria nº 866/2024-SMS.G.

CLÁUSULA SEGUNDA

Fica alterado: Anexo III- Matriz de Indicadores de Qualidade.

CLÁUSULA TERCEIRA

Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do CONTRATO DE GESTÃO Nº R025/2021-CPCSS/SMS bem como seus Anexos Técnicos, no que não coincidirem com o presente termo.

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Débora Rita Burjato

Coordenadora Substituta

Coordenadoria Regional de Saúde Norte

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 162852098

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 14 /04/2026 - PÁGINA 112

Leia-se como segue e não como constou:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0036602-6/ Dr. Reddy´S Farmaceutica Do Brasil Ltda/ Avenida Guido Caloi Nº 1985 Cj. 11/ Série F Nº 51492/ A defesa deixa de ser apreciada por ser intempestiva

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162793828

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.337.129-2

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R014/2015 -SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a adição de recursos, no valor de R$ 461.684,37 (Quatrocentos e sessenta e um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), à título de investimento, para adequações na UBS PRIMAVERA COLORADO, frisando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pelas dotações orçamentárias com transferência de nº 84.10.10.301.4015.1.526.44505100.00.1.500.9001.1 e 84.10.10.301.4015.2.520.44505200.00.1.500.9001.1.

II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 162706942

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2025/0132069-9

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço por item, objetivando a aquisição de EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO, para utilização em unidade de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável o servidor BRUNO MANOEL FERRAZ BATISTA, RF 829.784.3;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 25/2026-CRS-SUDESTE.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 162726975

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2026/0028764-9

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço por item, objetivando a aquisição de EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR, para utilização em unidade de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável o servidor BRUNO MANOEL FERRAZ BATISTA, RF 829.784.3;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 25/2026-CRS-SUDESTE.

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Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162803871

PROCESSO: 6018.2026/0089840-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, CARBIDE, ESFERICA, CIRURGICA, ALTA ROTACAO, PESCOCO LONGO, NR. 2 - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 538/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 5.838,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.067/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162798619

PROCESSO: 6018.2026/0089852-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, CARBIDE, TRONCO-CONICA, CIRURGICA, ALTA ROTACAO, HASTE LONGA, NR. 703 - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 181/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATHENA COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS MED. E HOSP. LTDA, CNPJ nº 34.412.925/0001-61, pelo valor de R$ 7.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.046/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162804552

PROCESSO: 6018.2026/0089859-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIMENTO TEMPORÁRIO, SEM EUGENOL, PARA FIXAÇÃO DE PROVIÓRIOS - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 528/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.412.925/0001-61, pelo valor de R$ 7.702,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.061/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162802497

PROCESSO: 6018.2026/0089874-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONE DE GUTA PERCHA, 120 CONES, R8 - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 15/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 22.810.157/0001-15, pelo valor de R$ 2.489,70, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.058/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162798989

PROCESSO: 6018.2026/0089880-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CREME DENTAL, FLUOR, 90 GRAMAS - 170.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 79/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALGSUN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 25.066.271/0001-70, pelo valor de R$ 215.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.047/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162801564

PROCESSO: 6018.2026/0089993-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REVELADOR, P/ RAIO X, ODONTOLOGICO, FRASCO C/ 475 ML - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 57/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 2.181,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.051/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162796938

PROCESSO: 6018.2026/0090216-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ROLETE, ALGODAO - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 36/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL OPEN - COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ nº 08.849.206/0001-00, pelo valor de R$ 16.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 57.958/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162798271

PROCESSO: 6018.2026/0090238-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUGADOR, DESCARTAVEL - 200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 109/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa T. D. & V. COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 10.696.932/0001-74, pelo valor de R$ 24.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 57.963/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162814991

PROCESSO: 6018.2026/0089895-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IODOFORMIO, 10 GRAMAS - 750 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 831/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A, CNPJ nº 05.823.205/0001-90, pelo valor de R$ 17.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.083/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162815912

PROCESSO: 6018.2026/0089904-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LENCOL, BORRACHA - 780 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 603/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 21.504.525/0001-34, pelo valor de R$ 17.160,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.072/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162812950

PROCESSO: 6018.2026/0089964-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OLEO, LUBRIFICACAO, PECAS BAIXA, ALTA ROTACAO, SPRAY - 996 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 499/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.820.255/0001-10, pelo valor de R$ 16.812,48, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.085/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162813634

PROCESSO: 6018.2026/0089980-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RESTAURADOR PROVISÓRIO, FOTOPOLIMERIZÁVEL, PARA TÉCNICA DE INLAY E ONLAY - 86 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 684/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa R. DE F. TORRES MOLITERNO LTDA, CNPJ nº 19.231.616/0001-00, pelo valor de R$ 1.455,12, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.089/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162828145

PROCESSO: 6018.2026/0096813-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ETONOGESTREL 68 MG IMPLANTE SUBDERMICO - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 1032/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 04.307.650/0012-98, pelo valor de R$ 450.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.139/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162829091

PROCESSO: 6018.2026/0097014-4


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METFORMINA CLORIDRATO 850 MG COMPRIMIDO - 24.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 682/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 2.256.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.135/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162841176

PROCESSO: 6018.2026/0089631-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BARREIRA GENGIVAL, FOTOPOLIMERIZAVEL - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 685/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, pelo valor de R$ 612,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.199/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162841708

PROCESSO: 6018.2026/0089644-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA DIAMANTADA CÔNICA, EXTREMIDADE ARREDONDADA, ALTA ROTAÇÃO Nº 3131 - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 324/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 424,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.200/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162840083

PROCESSO: 6018.2026/0090265-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIRA, LIXA, P/ ACABAMENTO DE RESINA, 150 UNIDADES - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 367/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 4.482,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.196/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162854316

PROCESSO: 6018.2026/0089780-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA DIAMANTADA CÔNICA, EXTREMIDADE ARREDONDADA, ALTA ROTAÇÃO Nº 3139FF - 450 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 124/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL PREMIUM LTDA, CNPJ nº 35.215.257/0001-45, pelo valor de R$ 1.089,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.203/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162855291

PROCESSO: 6018.2026/0089803-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA DIAMANTADA, COM MARCADOR DE PROFUNDIDADE, N.4141 - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 543/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, pelo valor de R$ 442,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.205/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162856139

PROCESSO: 6018.2026/0089813-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, CARBIDE, ALTA ROTACAO, NR. 02 - 400 UNIDADES e BROCA, CARBIDE, ALTA ROTACAO, NR. 04 - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 362/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 4.212,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.206/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162851635

PROCESSO: 6018.2026/0091384-1


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCETAMINA 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 2 ML - 3.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 563/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 49.280,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.201/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162852490

PROCESSO: 6018.2026/0091775-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPOFOL EMULSÃO INJETÁVEL COM 10 MG/ML EM AMPOLA OU FRASCO-AMPOLA 20ML - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 283/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 79.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.198/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162853244

PROCESSO: 6018.2026/0098281-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ONDANSETRONA CLORIDRATO 2MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 2 ML - 60.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 1036/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 48.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.162/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorização   |   Documento: 162748044

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.200 UNIDADES DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LÍQUIDA NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 296/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 117.600,00 (Cento e Dezessete Mil e Seiscentos Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 57.811/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162857694

PROCESSO: 6018.2026/0087299-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INDICADOR BIOLOGICO PARA CONTROLE ESTERILIZACAO A VAPOR, LEITURA RAPIDA - 110.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 644/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXXIMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 43.301.230/0001-01, pelo valor de R$ 1.760.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.260/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162857246

PROCESSO: 6018.2026/0093426-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA HIPODERMICA, DESCARTAVEL, ESTERIL - 20 X 5,5 MM - 120.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 564/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, CNPJ nº 59.309.302/0001-99, pelo valor de R$ 9.360,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.255/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162858141

PROCESSO: 6018.2026/0097787-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INDICADOR BIOLOGICO PARA CONTROLE ESTERILIZACAO A VAPOR, LEITURA RAPIDA - 77.150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 644/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXXIMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 43.301.230/0001-01, pelo valor de R$ 1.234.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.259/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162857152

PROCESSO: 6018.2026/0096127-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARTAO DE AMOSTRA REAGENTE PARA DIAGNOSTICO CLINICO - 5.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 158/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 831.915,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.257/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Rerratificação   |   Documento: 162771044

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0059978-0

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 157960262, publicado no DOC de 28/05/2026, página 105, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 41.516/2026 e 41.518/2026.

Leia-se: onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 53.981/2026 e 41.518/2026.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 162818323

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0093099-1

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 162634580 , publicado no DOC de 10/08/2026, página 143, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: pelo valor de R$ 400.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 57.550/2026

Leia-se: pelo valor de R$ 401.000,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 , por meio das Notas de Reserva nº 57.550/2026 e nº 57.869/2026.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161827789

INTERESSADO: Consórcio Transvida - Lote E8 (Viação Campo Belo Ltda.)

ASSUNTO: Recurso Administrativo

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. SEI nº 161826535), nos termos da cláusula 5.9 do Contrato SMT.GAB nº 027/19, dou parcial provimento ao recurso administrativo interposto pela Viação Campo Belo Ltda., integrante do Consórcio Transvida - Lote E8, para reduzir o montante da penalidade aplicada a 10% (dez por cento) do valor apurado nos Relatórios dos 11º, 12º e 13º Ciclos.

II. PUBLIQUE-SE. Após, à SPTrans para as providências de sua competência.

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Despacho   |   Documento: 161837845

INTERESSADO: Viação Campo Belo Ltda. - Lote AR9

ASSUNTO: Recurso Administrativo

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 161835635), nos termos da cláusula 5.9 do Contrato SMT.GAB nº 038/19, dou parcial provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Viação Campo Belo Ltda., exclusivamente para reduzir o montante da penalidade aplicada a 10% (dez por cento) do valor apurado nos Relatórios do 11º, 12º e 13º ciclos.

II. PUBLIQUE-SE. Após, à SPTrans para as providências de sua competência.

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Despacho   |   Documento: 161832430

INTERESSADO: Consórcio Transvida - Lote AR0 (Viação Campo Belo Ltda.)

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Multa Contratual AF-M06

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 161831110), nos termos da cláusula 5.9 do Contrato SMT.GAB nº 029/19, dou parcial provimento ao recurso administrativo interposto pela Viação Campo Belo Ltda. - Consórcio Transvida - Lote AR0, exclusivamente para reduzir o montante da penalidade aplicada a 10% (dez por cento) do valor apurado nos Relatórios dos 11º, 12º e 13º Ciclos.

II. PUBLIQUE-SE. Após, à SPTrans para as providências de sua competência.

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Despacho   |   Documento: 162763050

CERTIDÃO DE DIRETRIZES SMT/SEMTRA Nº: 015/26

INTERESSADO: JHSF PARTICIPAÇÕES S.A.

LOCAL: Rua Leopoldo Couto Magalhães Júnior, 928 e 912, Av. Brigadeiro Faria Lima e R. Prof. Atílio Innocenti, 54, 62 e 62 fundos - Itaim Bibi - São Paulo / SP.

PROCESSO Nº: 6020.2025/0025905-9

ASSUNTO: Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova

CONTRIBUINTE: 299.127.0005-6 / 299.127.0007-2 / 299.127.0024-2 / 299.127.0025-0

ZONEAMENTO: ZM

CATEGORIA DE USO: nR2-2 e nR1-3

DESCRIÇÃO DE USO: Comércio Especializado (Centro de Compras)

Comércio Diversificado de Âmbito Local

Despacho:

I- Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente dos pareceres técnicos da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, e do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, os quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, as diretrizes fixadas para o Projeto de construção do empreendimento de uso de comércio especializado, Zoneamento ZM, Categoria de Uso nR2-2 e nR1-3 (Comércio Especializado (Centro de Compras), localizado na Rua Leopoldo Couto Magalhães Júnior, 928 e 912, Av. Brigadeiro Faria Lima e R. Prof. Atílio Innocenti, 54, 62 e 62 fundos - Itaim Bibi - São Paulo/SP.

II- Emita-se a competente CERTIDÃO.

III- Publique-se. A seguir, à SMT/Protocolo para providências.

Gilmar Pereira Miranda

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito

Semtra

Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito

Portaria   |   Documento: 162865184

Portaria SMT/SEMTRA nº 22, de 11 de Agosto de 2026

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MOBILIDADE E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.344, de 2 de julho de 2025,

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, que autoriza a Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito, mediante análise técnica, a permitir, por ato específico e em caráter excepcional e transitório, o uso de vias e logradouros públicos para estacionamento de veículos em atividade de fretamento;

CONSIDERANDO a previsão de elevado fluxo de veículos em atividade de fretamento em razão da realização do evento “SOLENIDADE EM HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS DE HIROSHIMA”, no Viaduto Jacareí n°100, Bela Vista, São Paulo/SP, no dia 14 de agosto de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e temporário, no dia 14 de agosto de 2026, o estacionamento de veículos em atividade de fretamento nas seguintes vias:

I - Praça da Bandeira, lado direito da via, entre R. Santo Antônio e R. Santo Amaro;

II - Rua Santo Amaro, lado direito da via, entre a Rua Genebra e a Travessa Noschese.

Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo fica condicionada à regularidade dos veículos em atividade de fretamento perante os órgãos municipais competentes, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º A fiscalização do cumprimento das disposições desta Portaria caberá, no âmbito de suas respectivas competências, à SÃO PAULO TRANSPORTES S.A. - SPTRANS e à COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 14 de agosto de 2026.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA

Departamento de Transportes Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 162474919

6020.2026/0033323-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

LUIZ FERNANDO SCOCCO

Assunto:

Solicita permissão para instalação do Dispositivo de Acoplamento Mecânico para Reboque (Engate Removível) para carretinha no veículo de placas TJH6B17.

DESPACHO

I - Ante os elementos constantes dos autos e com fundamento na legislação vigente, em especial no parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de autorização para instalação do Dispositivo de Acoplamento Mecânico para Reboque (engate removível), a ser instalado no veículo de placas TJH6B17, de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, estando de acordo com as exigências administrativas e técnicas, em especial pela Portaria SMT.DTP nº 062/2026 e as Resoluções CONTRAN nº 937 e 955/2022.

II - Incumbe ao interessado atentar-se ao artigo 10 da Portaria SMT/DTP nº 62 de 06 de março de 2026, onde a utilização dos equipamentos não originais de fábrica é permitida somente enquanto o veículo não estiver no exercício da atividade de serviço de táxi, devendo, nessa condição:

a) o taxímetro permanecer desligado;

b) a caixa de luminoso identificadora da condição de táxi permanecer coberta.

III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

IV - Após, arquive-se.

Setor Comissão Disciplinar

Despacho deferido   |   Documento: 161924689

6020.2025/0073648-5 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: ALEXANDRE SILVEIRA DOS SANTOS

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Alexandre Silveira dos Santos, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 166.204-52;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 161923228

6020.2025/0072763-0 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: JOAO BATISTA DOS SANTOS

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. João Batista dos Santos, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 263.286-12;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 161922723

6020.2025/0065647-3 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: JORGE MARIO DO ESPIRITO SANTO

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Jorge Mario do Espirito Santo, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 165.326-72;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 161921960

6020.2025/0062405-9 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: MARIA CLARA VIEIRA BARBOSA

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pela Sra. Maria Clara Vieira Barbosa, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 262.114-62;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 161921471

6020.2025/0062404-0 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: MARIA CLARA VIEIRA BARBOSA

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pela Sra. Maria Clara Vieira Barbosa, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 262.156-42;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 161912546

6020.2025/0056759-4 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: WALDENIR SIMONETTI

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Waldenir Simonetti, houve por bem DAR PROVIMENTO, referente ao auto de infração Y5- 204.925-62;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 161911736

6020.2025/0051004-5 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: NERILDO ISAIAS SANTOS

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Nerildo Isaias Santos, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 262.682-22 ;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Setor de Transferência de Alvará

Despacho deferido   |   Documento: 162129496

6020.2026/0036742-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 015.024-25 - Categoria: COMUM

Cedente: LIZANDRA DA COSTA - Condutax nº 304.130-36

Cessionário: NICOLAS COSTA DE JESUS - Condutax nº 309.088-33

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162040013

6020.2026/0038558-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 045.599-24 Categoria: COMUM

Cedente: GABRIEL SILVA PACHECO Condutax nº 282.141-37

Cessionário: JOSE CLAUDIO DOS SANTOS Condutax nº 310.591-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162034418

6020.2026/0038753-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 047.965-27 Categoria: COMUM

Cedente: ANTONIO GONÇALVES SOBRINHO Condutax nº 148.723-31

Cessionário: ANTONIO ALBERTO PEREIRA Condutax nº 310.980-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161610417

6020.2026/0036402-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 021.236-22 - Categoria:

Cedente: ROGERIO LIRA DO NASCIMENTO - Condutax nº 286.073-33

Cessionário: ADALBERTO LIMA DA SILVA - Condutax nº 289.690-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161870369

6020.2026/0036567-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na tramitação (§3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 029.169-24 - Categoria: Comum

Cedente: MARIA GORETE BARBOSA SIQUEIRA - Condutax nº 229.226-36

Cessionário: JONATHAN PEREIRA DOS SANTOS - Condutax nº 309.105-36

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162046703

6020.2026/0036711-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 046.551-25 - Categoria: COMUM

Cedente: JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA - Condutax nº 161.330-30

Cessionário: ADENILSON ANTONIO MARQUEZ - Condutax nº 306.906-33

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161958269

6020.2026/0039340-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 001.785-27 - Categoria: Comum

Cedente: ANTONIO BATISTA DA SILVA - Condutax nº 215.060-35

Cessionário: EDSON FERREIRA LOPES - Condutax nº 305.312-33

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161999751

6020.2026/0036497-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 040.368-24 Categoria: COMUM

Cedente: FLAVIO GUERRA Condutax nº 291.273-35

Cessionário: ANDRÉ QUEIROZ DE AMORIM Condutax nº 243.922-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161952447

6020.2026/0036987-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 026.730-29 Categoria: COMUM

Cedente: EDGAR BRANCO DE ANDRADE Condutax nº 112.049-31

Cessionário: MARIVONE SOUZA SANTOS Condutax nº 236.739-31

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161937687

6020.2026/0036604-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 040.191-21 Categoria: COMUM

Cedente: GREGORY LUIGI VARELA DE ARAUJO PERRONE Condutax nº 279.267-37

Cessionário: OSVALDO DOS SANTOS FARIAS Condutax nº 282.316-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162124539

6020.2026/0039229-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 035.753-22 Categoria: COMUM RADIO

Cedente: MARCELO BRITO BRASIL Condutax nº 299.319-32

Cessionário: WASHINGTON COSTA Condutax nº 291.542-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162040103

6020.2026/0037437-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 037.317-23 Categoria: COMUM

Cedente: JOSE ALVES DE SOUZA FILHO Condutax nº 132.027-31

Cessionário: CASSIO YOSHIO YAMADA Condutax nº 195.255-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161995236

6020.2026/0038059-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 047.815-20 Categoria: LUXO

Cedente: RAFAEL ENGLES Condutax nº 276.918-37

Cessionário: DIEGO SANTIAGO DOMINGOS MARTINS Condutax nº 286.051-36

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161971434

6020.2026/0039533-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 009.253-22 - Categoria: EXECUTIVO

Cedente: SERGIO APARECIDO MONTANHER - Condutax nº 085.023-31

Cessionário: CAIO DO PRADO GOLDSTEIN - Condutax nº 309.557-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161958645

6020.2026/0037390-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 000.150-24 - Categoria: Comum

Cedente: YARA DE CARVALHO - Condutax nº 138.497-35

Cessionário: CRISTIANE SICCA - Condutax nº 240.337-31

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161958122

6020.2026/0036544-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 030.583-28 - Categoria: Comum

Cedente: ODAIR QUINTILIANO DE CAMARGO - Condutax nº 052.165-32

Cessionário: CARLA AVANCI COSTA PEREZ - Condutax nº 310.869-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161953232

6020.2026/0037032-6- Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 012.242-30 Categoria: COMUM

Cedente: SIDNEI DA SILVA Condutax nº 196.383-37

Cessionário: WAGNER AUGUSTO DIAS Condutax nº 308.253-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161952523

6020.2026/0036901-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 027.697-27 Categoria: COMUM

Cedente: CARLOS EDUARDO LEONE BARBOSA Condutax nº 159.316-33

Cessionário: MARCELO SHUMISKI DE SOUZA Condutax nº 309.184-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162046633

6020.2026/0036524-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 012.905-25 - Categoria: COMUM

Cedente: DIMAS GONCALVES DE FREITAS - Condutax nº 068.567-30

Cessionário: DARIO SOUZA FREITAS - Condutax nº 308.119-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162046827

6020.2026/0039922-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 046.093-28 - Categoria: Comum

Cedente: ROGERIO AMARAL NERIS COSTA - Condutax nº 246.920-34

Cessionário: EDVALDO MARTINS DA SILVA - Condutax nº 249.321-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162046846

6020.2026/0040209-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 018.013-25 - Categoria: Comum

Cedente: SAUL JESUS DOS SANTOS - Condutax nº 295.049-37

Cessionário: FABIANO SOARES DE SANTANA - Condutax nº 240.540-38

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162047156

6020.2026/0042101-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 008.617-23 - Categoria: Comum

Cedente/Inventariante: JOAO ROBERTO DE MOURA / SONIA REGINA SIQUEIRA - Condutax nº 079.226-39

Cessionário: DIEGO ARAUJO OLIVEIRA - Condutax nº 258.033-36

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162047313

6020.2026/0039165-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 018.156-28 - Categoria: Comum

Cedente: RENAN LOPES DA SILVA - Condutax nº 275.760-35

Cessionário: LUIZ HENRIQUE DA SILVA GREGORIO - Condutax nº 281.246-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162047645

6020.2026/0036538-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 010.284-21 - Categoria: Comum

Cedente: SEBASTIAO MARCONI - Condutax nº 183.766-30

Cessionário: ADRIANO OLIVEIRA BARROS - Condutax nº 262.409-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162048011

6020.2026/0037846-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 036.746-22 - Categoria: Comum

Cedente: ALUIZIO FERNANDES DA SILVA - Condutax nº 208.432-32

Cessionário: RICARDO SOARES - Condutax nº 215.072-36

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162053082

6020.2026/0036895-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 046.493-20 - Categoria: Comum

Cedente: JOSE ALEXANDRE BERGAMASCO - Condutax nº 133.487-36

Cessionário: MELVYS ALVES DE ARAUJO - Condutax nº 286.637-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162054454

6020.2026/0042508-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 029.183-23 - Categoria: Comum

Cedente: EDSON LUIS DA SILVA OLIVEIRA - Condutax nº 139.634-30

Cessionário: ALEX SANDRO RANGEL - Condutax nº 307.983-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162073052

6020.2026/0043018-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 040.562-21 - Categoria: Comum-Rádio

Cedente: EDUARDO YOSHIHARU INAGAKI - Condutax nº 208.068-33

Cessionário: FABIO MALUF TOGNOLA - Condutax nº 311.756-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162104531

6020.2026/0037850-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 047.820-20 Categoria: COMUM

Cedente: SEVERINO MARIO CAVALCANTE Condutax nº 130.504-35

Cessionário: DIEGO CAVALCANTI Condutax nº 262.412-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162122770

6020.2026/0039385-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 046.992-20 Categoria: COMUM

Cedente: JOACY PAIXÃO FREITAS Condutax nº 096.876-37

Cessionário: FELIPE ALVES BAPTISTA DA MATTA Condutax nº 310.461-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162129353

6020.2026/0039357-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 030.450-21 - Categoria: Comum

Cedente: VINICIUS KALEB SANTANA SANTOS - Condutax nº 303.088-36

Cessionário: CLAUDIO RIBEIRO DO NASCIMENTO - Condutax nº 303.918-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162129382

6020.2026/0040643-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 037.839-28 - Categoria: Comum

Cedente: JOSE ANTONIO DO AMARAL / MARIA JOANA RODRIGUES DO AMARAL - Condutax nº 174.474-37

Cessionário: FABIANO LUIZ DE SOUZA - Condutax nº 306.782-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162129415

6020.2026/0036262-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 021.080-20 - Categoria: COMUM

Cedente: ALEXANDRE SOBRAL CAVALCANTE - Condutax nº 157.419-31

Cessionário: CESAR AUGUSTO SHIMOYAMA - Condutax nº 307.655-36

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162576064

6020.2026/0037326-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 013.677-22 - Categoria: Luxo

Cedente: MARCIA HELENA GESZYCHTER FARIAS MARTI - Condutax nº 171.533-36

Cessionário: ANDRE LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS - Condutax nº 309.014-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162100992

6020.2026/0036943-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 001.825-24 - Categoria: Comum

Cedente: WELBERT NAWITON NEVES - Condutax nº 271.411-36

Cessionário: EDICARLOS SOUZA DE OLIVEIRA - Condutax nº 305.126-38

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161949357

6020.2026/0036703-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 033.500-29 Categoria: COMUM

Cedente: SAMUEL PEREIRA DA SILVA Condutax nº 001.157-38

Cessionário: ROBSON PEREIRA DA SILVA Condutax nº 275.384-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161869954

6020.2026/0036202-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 019.287-24 - Categoria: Comum

Cedente: EDILSON MARIANO CANDIDO - Condutax nº 127.848-34

Cessionário: LUIZ FELIPE HOSHIKA LINS - Condutax nº 308.951-38

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161869888

6020.2026/0036391-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na tramitação (§3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 034.545-25 - Categoria: Comum

Cedente: AGUINOR SOALHEIRO - Condutax nº 060.617-37

Cessionário: JOSE JARBAS ROCHA - Condutax nº 309.554-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161869760

6020.2026/0036473-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 043.853-22 - Categoria: COMUM

Cedente: LAURA PEREIRA ALDIGUERI GALVAO - Condutax nº 303.971-38

Cessionário: ANDREIA OLIVEIRA GARCIA - Condutax nº 309.970-38

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161782798

6020.2026/0036212-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 010.815-27 - Categoria: Comum

Cedente: ELOISIO ALBERTO MONTEIRO - Condutax nº 183.990-37

Cessionário: NICHOLAS SOUSA DE OLIVEIRA - Condutax nº 290.509-36

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161786541

6020.2026/0036550-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 033.350-20 Categoria: COMUM

Cedente: VILMAR RODRIGUES DOS SANTOS Condutax nº 141.740-30

Cessionário: WELLINGTON DE PAULA CARVALHO Condutax nº 308.868-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161789660

6020.2026/0037622-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 033.917-28 Categoria: COMUM

Cedente: ELIAS JOSE PINTO Condutax nº 172.024-34

Cessionário: SANDRO ROLDAN DE CASTRO Condutax nº 302.207-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161770435

6020.2025/0019088-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 030.480-20 Categoria: COMUM RÁDIO.

Cedente: CELIA DAVID MUZEL Condutax nº 190.560-36

Cessionário: JAIRO ODILON BOSSERT Condutax nº 264.409-38

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161770598

6020.2026/0037065-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 001.116-27 Categoria: COMUM

Cedente: JOSÉ ROBERTO FERREIRA DE LIMA Condutax nº 175.713-32

Cessionário: CARLOS ROBERTO CATTANEO Condutax nº 308.256-36

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161771334

6020.2026/0039086-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 041.173-28 Categoria: COMUM

Cedente: RONALDO TADEU PTARELLO Condutax nº 289.628-34

Cessionário: GUSTAVO FREITAS MOTA Condutax nº 308.890-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161782720

6020.2026/0036206-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na tramitação (§3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 010.349-28 - Categoria: Comum

Cedente: MANOEL DOS PRAZERES MACIEL - Condutax nº 141.517-31

Cessionário: LUIZ HENRIQUE TRUJILLO DE BARROS MONTEIRO - Condutax nº 309.973-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161782897

6020.2026/0036217-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 035.072-20 - Categoria: Comum

Cedente: HELIO HOSSOTA - Condutax nº 202.529-35

Cessionário: MAURICIO JONAS FERREIRA - Condutax nº 232.364-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161795934

6020.2026/0036613-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 017.075-23 - Categoria: EXECUTIVO

Cedente: JOAO DA MATA GOIS FREITAS - Condutax nº 014.125-31

Cessionário: OSCAR CARDOSO - Condutax nº 298.439-36

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161796805

6020.2026/0036598-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 036.541-25 - Categoria: Comum

Cedente: GUTEMBERGUE PEREIRA FAGUNDES - Condutax nº 293.295-31

Cessionário: RICARDO GONCALVES COLHADO CABRAL PADOVAN - Condutax nº 311.243-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161797348

6020.2026/0036922-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 018.776-23 - Categoria: COMUM

Cedente: JOAO MARCO COSTA - Condutax nº 180.657-32

Cessionário: SAMUEL DA SILVA - Condutax nº 307.932-38

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161864423

6020.2026/0036406-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 020.959-20 Categoria: COMUM

Cedente: ELIEZER VIEIRA MOTA Condutax nº 183.107-37

Cessionário: RICARDO BERNARDO DA SILVA Condutax nº 284.116-33

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162589088

6020.2026/0040195-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 034.259-24 Categoria: COMUM

Cedente: FERNANDO LOPES MARQUES Condutax nº 116.138-31

Cessionário: ELIE JACQUES MIZRAHI Condutax nº 311.663-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162042533

6020.2026/0036718-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 028.861-20 Categoria: COMUM

Cedente: IZAQUE DA SILVA LELES Condutax nº 298.376-34

Cessionário: JOSE WILSON DA SILVA Condutax nº 307.654-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162580571

6020.2026/0038198-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 012.858-23 - Categoria: Comum

Cedente: JOSE DE ARAUJO CARVALHO - Condutax nº 117.465-30

Cessionário: THIAGO CRISTIANO Q. CARVALHO - Condutax nº 219.994-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162585533

6020.2026/0038464-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 00.018-21 - Categoria: EXECUTIVO

Cedente: JESOALDO ALVES DE SOUZA Condutax nº 202.935-34

Cessionário: SAMUEL GALDINO DE ALMEIDA Condutax nº 230.907-31

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162586860

6020.2026/0040728-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 043.568-29 - Categoria: COMUM

Cedente: ANTONIO CARLOS SOUSA FRANÇA - Condutax nº 256.167-30

Cessionário: JEAN CARLOS CERQUEIRA DE FRANÇA - Condutax nº 307.918-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162599857

6020.2026/0036684-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 028.514-23 - Categoria: COMUM

Cedente: EDEMILSON CAPRARO - Condutax nº 125.807-32

Cessionário: HENDRIUS FELIPE CAPRARO - Condutax nº 308.901-36

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162599914

6020.2026/0037249-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 030.991-21 - Categoria: COMUM

Cedente: JOAO IZIDIO DE ALMEIDA - Condutax nº 067.914-33

Cessionário: FABIO JOAO DE ALMEIDA - Condutax nº 159.250-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162600114

6020.2026/0037787-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 022.362-22 - Categoria: COMUM RÁDIO

Cedente: ROMAO ARAUJO CARNEIRO - Condutax nº 154.114-35

Cessionário: EZIO SANTANA DE FREITAS - Condutax nº 289.072-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162603293

6020.2026/0038839-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 014.954-29 - Categoria: COMUM

Cedente: JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA Condutax nº 106.476-35

Cessionário: ERIK DE MORAES FERREIRA Condutax nº 310.499-31

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162604036

6020.2025/0024077-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 037.568-23- Categoria: COMUM

Cedente: RAFAEL DE SOUZA VITOR- Condutax nº 266.981-37

Cessionário: ALEX JOSE DA SILVA- Condutax nº 276.852-33

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162619882

6020.2026/0037137-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 041.602-23 - Categoria: COMUM

Cedente: RAFAELLI HIEDA SILES Condutax nº 184.955-32

Cessionário: RODRIGO MARTINS CAVALCANTE Condutax nº 307.564-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162622823

6020.2026/0039070-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 037.300-26 - Categoria: COMUM

Cedente: ALEXANDRE XAVIER DOS ANJOS Condutax nº 168.067-35

Cessionária: ANA CAROLINA MAQUES ROMERA Condutax nº 311.718-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162504809

6020.2026/0037621-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 017.667-24 - Categoria: Comum

Cedente: OSMAR RODRIGUES DE SOUZA - Condutax nº 220.209-34

Cessionário: CLEIDE IZABEL DE MACEDO SOARES - Condutax nº 241.511-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162504667

6020.2026/0036612-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 017.164-25- Categoria: Comum

Cedente: DAVIDSON CELSO DAVID HUNGARO - Condutax nº 188.549-31

Cessionário: DANIEL ALVES CABRAL - Condutax nº 310.341-36

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162504722

6020.2026/0037335-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 030.144-28- Categoria: Comum

Cedente: MARCIEL LUIZ DA SILVA - Condutax nº 209.540-34

Cessionário: MARCELO FERREIRA DE SOUZA - Condutax nº 243.009-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162504370

6020.2026/0037314-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 037.763-28 - Categoria: COMUM

Cedente: EGBERTO BASTOS GOMES - Condutax nº 083.557-38

Cessionário: AILTON SOARES DA SILVA - Condutax nº 309.101-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162504359

6020.2026/0036753-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 018.410-25 - Categoria: COMUM

Cedente: MARILSA DA PAIXAO DIAS - Condutax nº 234.175-36

Cessionário: MOIZES DE SOUZA LIMA - Condutax nº 302.289-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162504313

6020.2026/0036856-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 011.798-29 - Categoria: COMUM

Cedente: GENIVALDO ANTONIO DO NASCIMENTO- Condutax nº 218.978-32

Cessionário: MARCO ANTONIO DOS SANTOS - Condutax nº 309.099-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162495721

6020.2026/0039150-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 001.087-23 Categoria: COMUM

Cedente: NILSO ZALAZAR Condutax nº 161.512-32

Cessionário: WESLEY RAYMUNDO MENDONÇA FERREIRA Condutax nº 309.058-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162494584

6020.2026/0037433-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 031.272-22 Categoria: COMUM

Cedente: MITSURU YAMADA Condutax nº 024.889-30

Cessionário: MARIO SERGIO ALVES DOS SANTOS Condutax nº 137.899-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162490937

6020.2026/0038774-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 030.572-24 - Categoria: COMUM

Cedente: AIRTON YUKUHIRO - Condutax nº 292.473-30

Cessionário: ALESSANDRO DIAS DE OLIVEIRA - Condutax nº 308.732-31

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162466920

6020.2025/0007146-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 021.891-27- Categoria: COMUM

Cedente: ADEMIR LANZONI- Condutax nº 069.466-31

Cessionário: FRANCINEY DA SILVA SOUSA- Condutax nº 254.686-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162411160

6020.2026/0037425-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 017.796-21 - Categoria: Comum

Cedente: PEDRO ELIAS FIUZA FILHO - Condutax nº 084.819-38

Cessionário: BRUNO LIMA FIUZA - Condutax nº 310.572-33

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162409639

6020.2026/0037411-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 005.599-20 - Categoria: COMUM

Cedente: OSVALDO DE SOUSA SOEIRO - Condutax nº 062.736-37

Cessionário: JOSÉ MONTEIRO DA SILVA FILHO - Condutax nº 290.737-31

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162409236

6020.2026/0036388-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 007.802-27 - Categoria: xxxxx

Cedente: ANDERSON RAMOS HUNGARO - Condutax nº 255.890-32

Cessionário: FELIX DA SILVA TRINDADE FILHO - Condutax nº 308.118-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162400764

6020.2026/0038467-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 026.478-26 Categoria: COMUM

Cedente: ANTONIO PATRICIO MOROZI Condutax nº 000.767-32

Cessionário: CRISTIANO MARCEL PEREIRA DE SOUZA Condutax nº 308.109-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162402570

6020.2026/0039415-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 005.796-29 Categoria: COMUM

Cedente: JOSE DE SOUZA FELIX Condutax nº 004.408-33

Cessionário: IVAN GIOVANI RIBEIRO DA SILVA Condutax nº 212.126-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162399696

6020.2026/0039528-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 005.874-27 Categoria: COMUM

Cedente: IVALDO MENDES SANTOS Condutax nº 079.243-30

Cessionário: LUIS CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS Condutax nº 293.834-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162397115

6020.2026/0037356-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 040.729-28 - Categoria: COMUM

Cedente: JOSE EDVAN GOMES DO NASCIMENTO - Condutax nº 193.837-38

Cessionário: HERNANI NOBOA JUNIOR - Condutax nº 220.630-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162395460

6020.2026/0039505-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 010.508-26 Categoria: COMUM

Cedente: FRANCISCO SANTANA DE JESUS Condutax nº 075.434-33

Cessionário: PEDRO HENRIQUE GONÇALVES BAGATTINI Condutax nº 310.182-38

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162353876

6020.2026/0038472-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 015.723-26 - Categoria: COMUM

Cedente: ROBERTO NACCO NETO Condutax nº 294.075-32

Cessionário: MARCOS OLIVEIRA DA HORA Condutax nº 309.107-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162351271

6020.2026/0036948-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 037.041-22 - Categoria: COMUM

Cedente: VERGILIO FERREIRA Condutax nº 044.752-32

Cessionário: VERGILIO FERREIRA JÚNIOR Condutax nº 296.712-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162348389

6020.2026/0037363-5- Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 041.690-26 Categoria: COMUM

Cedente: EDSON SOARES Condutax nº 187.612-32

Cessionário: DORIVAL OLIVEIRA DE SOUZA Condutax nº 300.685-33

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162317687

6020.2026/0037338-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 047.371-21- Categoria: Comum

Cedente: BARTOLOMEU PAES MACARIO - Condutax nº 204.438-38

Cessionário: FERNANDO VIEIRA DA SILVA - Condutax nº 288.357-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162317265

6020.2026/0037194-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 036.690-25 - Categoria: COMUM

Cedente: JOSE ALTACISO DE MESQUITA - Condutax nº 102.430-38

Cessionário: FELLIPE THIAGO NEIVA POPADIUK DE SOUZA - Condutax nº 309.165-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162317143

6020.2026/0037101-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 019.061-27 - Categoria: COMUM

Cedente: VINICIUS SIMOES DE ANDRADE - Condutax nº 291.866-33

Cessionário: VALMIRO VALDIR DA SILVA - Condutax nº 260.586-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162317039

6020.2026/0037077-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 039.081-27 - Categoria: COMUM

Cedente: JEFFERSON SOL POSTO DE SOUZA - Condutax nº 172.019-34

Cessionário: JOSE HENRIQUE HELLMEISTER FERNANDES - Condutax nº 307.555-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162293006

6020.2026/0038049-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 041.595-27- Categoria: COMUM

Cedente: LINDALVA RITA BRASILIANO SANTOS - Condutax nº 243.267-39

Cessionário: ROBERTO ANTUNES SALES - Condutax nº 310.027-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162291847

6020.2026/0037059-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 017.175-29 - Categoria: COMUM

Cedente: FLAVIO BOSSI - Condutax nº 153.595-30

Cessionário: FLAVIO BOSSI JUNIOR - Condutax nº 203.245-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162241374

6020.2026/0037076-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 018.349-24 - Categoria: COMUM

Cedente: WAGNER SOARES DA ROCHA Condutax nº 294.994-37

Cessionário: CRISTIANO SANTOS DO CARMO Condutax nº 308.366-38

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162239313

6020.2025/0024341-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 043.661-23- Categoria: COMUM

Cedente: RAUL ALVES BESSA - Condutax nº 185.453-35

Cessionário: RAUL ALVES BESSA JUNIOR - Condutax nº 214.411-38

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162208781

6020.2026/0037282-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 040.655-22 - Categoria: Comum

Cedente: ROBERTO DE OLIVEIRA PIRES - Condutax nº 156.936-35

Cessionário: ANA PAULA DE OLIVEIRA PIRES - Condutax nº 247.058-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162208698

6020.2026/0037063-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 045.668-23 - Categoria: COMUM

Cedente: LUIZ ADRIANO TONON - Condutax nº 126.962-34

Cessionário: RENILSON GONCALVES SILVA - Condutax nº 310.627-33

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162208609

6020.2026/0037025-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 029.310-28 - Categoria: COMUM

Cedente: JOAO DARIO DA SILVA - Condutax nº 134.609-35

Cessionário: VINICIUS TORRES CAVALHEIRO - Condutax nº 309.683-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162208564

6020.2026/0037006-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 025.759-22 - Categoria: COMUM

Cedente: JOAO CARLOS VITORINO - Condutax nº 225.058-30

Cessionário: VALTER DE OLIVEIRA JUNIOR - Condutax nº 224.993-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho indeferido   |   Documento: 161942896

6020.2026/0019879-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: BEATRIZ TRINDADE RODRIGUES

Assunto: Recurso de Multa Y5- 129.492-02

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pela Sra. Beatriz Trindade Rodrigues, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 129.492-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 161942578

6020.2025/0071449-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOSE CARLOS FERREIRA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 263.218-02

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. José Carlos Ferreira, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 263.218-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 161941362

6020.2025/0070951-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ROGERIO ARTAVE PALMEIRA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 165.076-02

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Rogerio Artave Palmeira, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso X da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 165.076-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 161940725

6020.2025/0064606-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CLOVIS DAMASIO DE JESUS

Assunto: Recurso de Multa Y5- 164.902-12

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Clovis Damasio de Jesus, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 164.902-12;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 162048565

6020.2025/0047231-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CLEMILDA PINHEIRO DOS SANTOS ANDRETTA

Assunto: Recurso de Multa Y5-204.979-52

DESPACHO

I - Conforme parecer da Comissão Especial de Julgamento de Recursos de Penalidades Impostas por Transporte Remunerado sem Permissão - “CEJURP” em 1ª Instância,que acolho, e após análise das alegações trazidas pelo recorrente, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, conforme auto de infração AIIP-Y5-204.979-52.

II - Publique-se.

III - Após ao DTP-DIF para conhecimento e providências cabíveis para a efetivação da presente medida.

Despacho indeferido   |   Documento: 162048845

6020.2026/0003484-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RONY WERTON ARRAIS MATIAS

Assunto: Recurso de Multa Y5-164.855-92

DESPACHO

I - Conforme parecer da Comissão Especial de Julgamento de Recursos de Penalidades Impostas por Transporte Remunerado sem Permissão - “CEJURP” em 1ª Instância,que acolho, e após análise das alegações trazidas pelo recorrente, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, conforme auto de infração AIIP-Y5-164.855-92.

II - Publique-se.

III - Após ao DTP-DIF para conhecimento e providências cabíveis para a efetivação da presente medida.

Despacho indeferido   |   Documento: 162049752

6020.2026/0017775-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CLAUDINEI VENTURA

Assunto: Recurso de Multa Y5-166.935-02

DESPACHO

I - Conforme parecer da Comissão Especial de Julgamento de Recursos de Penalidades Impostas por Transporte Remunerado sem Permissão - “CEJURP” em 1ª Instância,que acolho, e após análise das alegações trazidas pelo recorrente, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, conforme auto de infração AIIP-Y5-166.935-02.

II - Publique-se.

III - Após ao DTP-DIF para conhecimento e providências cabíveis para a efetivação da presente medida.

Despacho indeferido   |   Documento: 162050574

6020.2026/0018529-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MARIA APARECIDA DE SENA

Assunto

Recurso de Multa Y5-166.041-72

DESPACHO

I - Conforme parecer da Comissão Especial de Julgamento de Recursos de Penalidades Impostas por Transporte Remunerado sem Permissão - “CEJURP” em 1ª Instância,que acolho, e após análise das alegações trazidas pelo recorrente, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, conforme auto de infração AIIP-Y5-166.041-72.

II - Publique-se.

III - Após ao DTP-DIF para conhecimento e providências cabíveis para a efetivação da presente medida.

Despacho indeferido   |   Documento: 162051140

6020.2026/0034783-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: WQV TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Assunto: Recurso de Multa Y5-130.458-92

DESPACHO

I - Conforme parecer da Comissão Especial de Julgamento de Recursos de Penalidades Impostas por Transporte Remunerado sem Permissão - “CEJURP” em 1ª Instância,que acolho, e após análise das alegações trazidas pelo recorrente, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, conforme auto de infração AIIP-Y5-130.458-92.

II - Publique-se.

III - Após ao DTP-DIF para conhecimento e providências cabíveis para a efetivação da presente medida.

Despacho indeferido   |   Documento: 162052186

6020.2026/0036146-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CLECIO MARTINS DINIZ

Assunto: Recurso de Multa Y5-130.477-62

DESPACHO

I - Conforme parecer da Comissão Especial de Julgamento de Recursos de Penalidades Impostas por Transporte Remunerado sem Permissão - “CEJURP” em 1ª Instância,que acolho, e após análise das alegações trazidas pelo recorrente, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, conforme auto de infração AIIP-Y5-130.477-62.

II - Publique-se.

III - Após ao DTP-DIF para conhecimento e providências cabíveis para a efetivação da presente medida.

Despacho indeferido   |   Documento: 161887063

6020.2024/0038094-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: SANDRO DE BRITO SILVA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 158.535-32

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Sandro de Brito Silva, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 158.535-32;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 161940117

6020.2025/0062010-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: PAULO ROSEMBERG CORNELIO DA SILVA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 262.981-42

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Paulo Rosemberg Cornelio da Silva, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIV da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 262.981-42;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 161926739

6020.2025/0062002-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: PAULO ROSEMBERG CORNELIO DA SILVA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 262.980-32

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Paulo Rosemberg Cornelio da Silva, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIV da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 262.980-32;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 161855114

6020.2025/0040564-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: EDICELMA SIFRONIO DA SILVA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 205.037-82

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pela Sra. Edicelma Sifronio da Silva, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XLV da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 205.037-82;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 161851820

6020.2025/0040558-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: EDICELMA SIFRONIO DA SILVA

Assunto: Recurso de Auto de Infração Y5-205.002-62

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise das alegações trazidas pelo Recorrente, houve por bem NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o artigo 1º , da Lei 15.676/12, c.c Lei 10.308/87, alterada pela Lei 16.344/2016 conforme auto de infração nº Y5-205.002-62;

II - Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências necessárias à efetivação da presente medida, e posterior encaminhamento ao DTP/AJ-DM.

Despacho indeferido   |   Documento: 161844410

6020.2025/0038355-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: FRANCISCO DUARTE BRANDAO

Assunto: Recurso de Multa Y5- 204.523-02

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Francisco Duarte Brandão , houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIV da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 204.523-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Despacho   |   Documento: 162349166

SEI 6021.2026/0004089-5

DESPACHO Nº 205/2026 - PGM/G

I - Considerando as manifestações da Coordenadoria Geral do Consultivo (doc 158138905) e da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização desta Procuradoria (doc. 162347794), que acolho como razões de decidir, INDEFIRO a fruição das compensações indicadas no doc. SEI n. 162347684, por necessidade do serviço, nos termos do artigo 22-A, §6º e artigo 22-B, parágrafo único, ambos da Lei Municipal nº 10.182/86, autorizando a sua indenização, conforme artigo 22-B, parágrafo único, da mesma Lei.

II - Publique-se.

III - À CGGM para providências necessárias à indenização dos dias de licença compensatória.

Portaria   |   Documento: 162572129

PORTARIA PGM Nº 153/2026

Altera a PORTARIA Nº 21/2025-PGM.G

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme artigo 4º da Portaria nº 06/2025 da Procuradoria Geral do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Cessar a designação de Pedro Henrique Ribeiro Salim Nogueira, RF 9392432, como integrante da Trigésima Primeira Comissão Especial de Acompanhamento do Programa de Assistência à Saúde.

Art. 2º Designar a Procuradora do Município Janaina Rueda Leister, RF 7292694, para integrar a Trigésima Primeira Comissão Especial de Acompanhamento do Programa de Assistência à Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA SANT'ANA NARDI

Procuradora-Geral do Município de São Paulo

Portaria   |   Documento: 162668982

PORTARIA Nº 154/2026-PGM.G

Altera a Portaria PGM nº 189, de 31 de outubro de 2025.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Nos incisos IV e V do artigo 3º da Portaria PGM nº 189, de 31 de outubro de 2025, onde constou “35% (trinta por cento)”, leia-se “30% (trinta por cento)”.

Art. 2º. O parágrafo primeiro do artigo 4º da Portaria PGM nº 189, de 31 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º [...]

§1º Os dias em acúmulo de atribuições serão calculados pela divisão da quantidade de dias úteis do mês em que o órgão teve um ou mais Procuradores afastados pelo número de Procuradores indicados pela Chefia, que tiveram efetivo aumento de serviço pelo acúmulo das atribuições em razão do afastamento de Procurador do órgão.” (NR)

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, aplicando-se seus efeitos retroativamente a entrada em vigor da Portaria nº 189/2025/PGM.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Contabilidade

Despacho   |   Documento: 162783701

PROCESSO N. º 6021.2021/0027455-2

INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM - COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO - CGGM.

ASSUNTO: CONTRATO Nº 009/PGM/2021 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE,OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS PORTARIAS NOS PRÉDIOS ONDE ESTÃO INSTALADOS A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO(COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO), OS DEPARTAMENTOS QUE A COMPÕEM E O CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS, OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DO EDITAL, QUE PRECEDEU ESTE AJUSTE E DELE FAZ PARTE INTEGRANTE PARA TODOS OS FINS.

OBJETO: DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO.

DESPACHO N. º 1.113/2026/PGM/CGGM

1. Diante dos elementos que instruem o presente, a solicitação de apoio logístico de funcionário terceirizado de portaria sob n. º 162771302; a ser disponibilizado pela empresa terceirizada FULL GESTÃO TOTAL DE SERVIÇOS LTDA , inscrito sob o CNPJ(M/F) n. º 05.454.489/0001-95, através do Contrato Nº 009/PGM/2021 sob n. º 054972823; pela competência prevista no artigo 19, inciso V, do Decreto n° 57.263/16, e da Portaria n.º 24/17 PGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, onerando a dotação n.º 21.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 - Outros Serviços de Terceiros da Administração da Unidade, do orçamento vigente, no valor de R$ 751,31 (setecentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos), reservados através da Nota de Reserva nº 57.978/2026 sob n. º 162778922; em favor da citada empresa, para o pagamento da prestação de serviços extra, para atender a Jornada do Patrimônio/2026, a se realizar nos dias 15 e 16/08/2026, das 9h às 18h, no prédio do CEJUR, no endereço do Páteo do Colégio n. º 05, Centro São Paulo/SP, cuja previsão se encontra nas cláusulas 2.2. e 2.2.4. do instrumento contratual.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157306062

PROCESSO nº 6021.2026/0032698-5

DESPACHO nº 854/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 910,00 (Novecentos e dez reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização - CGGM; do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED; e do Centro de Estudos Jurídicos “Lucia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça” - CEJUR relativas ao mês de SETEMBRO de 2026, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora ROSELI APARECIDA DOS SANTOS SAKIHARA, inscrita no CPF (MF) sob nº 064.141.778-06 e R.F. nº 547.663-1.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157305863

PROCESSO nº 6021.2026/0032697-7

INTERESSADO: FISC

DESPACHO nº 855/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito do Departamento Fiscal - FISC relativas ao mês de SETEMBRO de 2026, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora NEUZA MARIA FAGUNDES DE SOUZA, inscrita no CPF sob nº 157.084.138-16 e R.F. nº 646.785-7.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157305680

PROCESSO nº 6021.2026/0032696-9

INTERESSADO: DEMAP

DESPACHO nº 856CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio - DEMAP relativas ao mês de SETEMBRO de 2026, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome do senhor CLAUDIO APARECIDO ANANIAS, inscrito no CPF (MF) sob nº 076.959.758-00, RF nº 631.831-2.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157305531

PROCESSO nº 6021.2026/0032695-0

INTERESSADO: DESAP

DESPACHO nº 857/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito do Departamento de Desapropriações - DESAP relativas ao mês de SETEMBRO de 2026, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora LETÍCIA GOMEZ DE ABREU, inscrita no CPF sob nº 253.987.218-28 e R.F. nº 727.332-1.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157305348

PROCESSO nº 6021.2026/0032694-2

INTERESSADO: JUD

DESPACHO nº 858/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 640,00 (Seiscentos e quarenta reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito do Departamento Judicial - JUD relativas ao mês de SETEMBRO de 2026, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora LUZIA APARECIDA TEIXEIRA PERES, inscrita no CPF sob nº 101.883.258-08 e R.F. nº 605.735.7.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 162831998

Processo: 6021.2026/0046644-2.

Assunto: Emissão de Notas de Empenhos estimativas. Pagamentos de Precatórios de Pequeno Valor Pessoa Física e Jurídica em 2026.

Interessado: PMSP e PGM/PREC.

DESPACHO nº 1.115/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente no documento nº 162831229 do Diretor de Orçamento e Gestão, bem como à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência a mim atribuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento, por valor estimativo, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0012.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, nos valores de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) para o pagamento de precatórios de pequeno valor de Outras Espécies para Pessoa Física, e de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) para pagamento de precatórios de pequeno valor de Outras Espécies para Pessoa Jurídica, de competência da PGM/PREC desta Procuradoria Geral do Município.

Na emissão dos empenhos pela PGM/PREC deverá ser utilizado unicamente o "CNPJ Especial 00.000.000/9088-35 DEPTO PATRIM CTA SENTENÇAS JUDICIAIS".

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se, a seguir à PGM/PREC para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 11 de agosto de 2026

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162822964

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do melhoramento “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”. 

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO 

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 202.461,95 (Duzentos e dois mil, quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2024/0002701-7, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do ” Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas” no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1152316-45.2025.8.26.0053 - 10 ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 162530104

SEI N° 6067.2026/0010779-6

INTERESSADA: YELUM SEGUROS

REPRESENTANTE: MARANHÃO & LITWINSKI ADVOGADOS

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com ônibus. Danos a automóvel. Não comprovação de nexo de causalidade. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 458/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4- Fica a interessada orientada a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à concessionária de transporte.

SP-156: Parcialmente deferido   |   Documento: 162762325

SEI N° 6021.2026/0010306-4

INTERESSADA: XJ6 MUDANÇAS E IÇAMENTOS LTDA.

REPRESENTANTE: BRUNO MONTEIRO SOBRAL

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de árvore. Danos a veículos. Proposta de deferimento parcial.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 472/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago na conta bancária indicada pela interessada no requerimento.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4 - Após, na ausência de recurso, encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17. Havendo recurso, aguarde-se o julgamento antes de enviar para SAF/DOG.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162766695

SEI 6021.2024/0062127-4

Interessada: VÂNIA MAGDALENA GOMES RODRIGUES MOUTINHO - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e de JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 3.000,00 ( três mil reais), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais a Sra. VÂNIA MAGDALENA GOMES RODRIGUES MOUTINHO, perita judicial, inscrita no CPF sob o n. XXX.379.998-XX, através de depósito nos autos do Cumprimento de Sentença 0019431-21.2024.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 7a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162769410

SEI 6021.2026/0052233-4

Interessado: ALEXANDRE MARCIANO DA SILVA - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto no Decreto n. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. ALEXANDRE MARCIANO DA SILVA, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. XXX.150.998-XX, através de depósito nos autos n. 1150780-96.2025.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VIII- Tatuapé.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Núcleo de Precatórios

Despacho   |   Documento: 162659167

Processo SEI n.º 6021.2026/0051459-5

Interessado: F.L.H NEGÓCIOS INTERNACIONAIS LTDA. (ADVOGADO: NICOLA STRELIAEV CENTENO - OAB/RS 51.115)

Assunto: Requerimento administrativo de compensação de crédito com débito

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

A COMISSÃO ESPECIAL DE JULGAMENTO DE REQUERIMENTOS DE COMPENSAÇÃO, constituída pela Portaria n.º 60/2019-PGM/G, no uso das atribuições previstas no art. 6º da Lei Municipal nº 16.953/2018, INDEFERE o requerimento feito por F.L.H Negócios Internacionais Ltda., uma vez que o pleito de eventual compensação entre débito decorrente de ISSQN com suposto crédito oriundo de precatório não foi formulado no prazo previsto na correlata Lei Municipal 16.953/2018, tampouco do Decreto Municipal n.º 58.767/2019, que regulamentam o disposto no Art. 105 do ADCT da Constituição Federal, como também, principalmente, não se logrou constatar em pesquisa no Sistema de Controle e Cadastro de Precatório - SCCP do Município de São Paulo registros de precatórios em nome da empresa, conforme respectiva “tela de sistema” (doc. 162653367), bem como, em consulta aos autos judiciais dos quais teria origem, verificou-se inexistir, nem mesmo, abertura de Incidente de Precatório para viabilizar a expedição do Requisitório correlato, denotando, portanto, a ausência atualmente de qualquer suposto crédito oriundo de precatório em seu favor, o que, decerto, inviabiliza completamente o requerimento.

Além disso, como relata o próprio requerente, o suposto débito de ISSQN para o qual requer a compensação, não se verifica inscrito na Dívida Ativa, inviabilizando, também por esse motivo, o pleito, eis que a legislação incidente à matéria pressupõe essa condição e, por isso, a insurgência do inaugural quanto a esse aspecto, inclusive, não é passível de acolhimento.

De qualquer sorte, para a compensação de precatórios com débitos inscritos em dívida ativa (até 25/03/2015), os pedidos devem ser realizados dentro do prazo estipulado em Portaria do Procurador Geral do Município, conforme prevê o art. 30 do Decreto Municipal n.º 58.767/2019.

Considerando que não há Portaria de compensação de precatórios com dívida ativa em vigor atualmente, deverá a requerente, -se acaso comprovar e vier a ter eventual crédito de precatório e, ainda, o débito estiver inscrito-, aguardar eventual abertura de prazo para apresentação de seu requerimento na forma preconizada na legislação de regência, se, afinal, entender pertinente.

Felipe Faria da Silva - Coordenador

Lilian Fontelles Rios - Vice-Coordenador

Mauro Pereira de Souza

Rodrigo Panizza Siqueira

Guilherme Silveira Lima De Lucca

Karine Thaise Ribeiro Yamaçake Lopes

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162643584

PROCESSO SEI nº 6022.2023/0007382-3

Int.: CONSÓRCIO MARIA AUGUSTA.

Ass.: Prorrogação do Prazo de Execução Contratual - Contrato nº 071/SIURB/24 - contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo e execução de obras de canalização, reforço no sistema de drenagem e serviços complementares em Córrego localizado na Rua Maria Augusta da Silva.

DESPACHO

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente das manifestações da ATAJ (162627319 e 162643567), que acolho, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como nos artigos 111 e 124 I, "b" da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, que regem o Contrato nº 071/SIURB/24, celebrado com o CONSÓRCIO MARIA AUGUSTA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 54.131.854/0001-36, cujo objeto é a elaboração de projeto executivo e execução de obras de canalização, reforço no sistema de drenagem e serviços complementares em Córrego localizado na Rua Maria Augusta da Silva, AUTORIZO as alterações contratuais pleiteadas por SIURB/OBRAS/NUCLEO-SP (SEI nº 162525123), de forma a prorrogar o prazo de execução contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias a contar de 06/09/2026 e com previsão de término em 04/03/2027, com adoção do cronograma físico financeiro inserido no doc. SEI nº 162524319.

II - Publique-se;

III - A eficácia do presente despacho fica condicionada a apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

IV - À SIURB/DAF/DL para registro em apostila nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/21.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162654077

PROCESSO SEI Nº 6022.2023/0004372-0

Interessado: SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS

Assunto: Extinção Consensual - Contrato 237/SIURB/23 - prestação de serviços técnicos especializados para acompanhamento, assistência e subsídio de informações à fiscalização SIURB na implantação e supervisão de serviços ambientais nas obras para requalificação e reforma de calçadas e calçadões do Centro Velho no Município de São Paulo - Contrato nº 284/SIURB/22 (7910.2021/0000636-7).

D E S P A C H O

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei e com fulcro no artigo 138, inciso II, da Lei 14.133/21 e tomando como razão de decidir as informações de doc. SEI 161319466, 161593019 e parecer em doc. SEI 162652595, AUTORIZO a extinção consensual do Contrato 237/SIURB/23, celebrado com a empresa SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.958.828/0001-73, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados para acompanhamento, assistência e subsídio de informações à fiscalização SIURB na implantação e supervisão de serviços ambientais nas obras para requalificação e reforma de calçadas e calçadões do Centro Velho no Município de São Paulo - Contrato nº 284/SIURB/22 (7910.2021/0000636-7).

II - Publique-se.

III - A eficácia do presente fica condicionada à emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela área técnica competente, com ateste da regular execução do objeto contratual.

IV - Encaminhe-se à SIURB/ATNP/AMBIENTAL para emissão do TRD e, posteriormente, para SIURB/DAF/DL/NCON para lavratura do termo de extinção, com mútua quitação e à SIURB/DAF/DF para eventuais providências de ordem financeira.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162447884

PROCESSO SEI nº 7910.202/0001454-0

Int.: CONSÓRCIO CORREDOR AMADOR BUENO.

Ass.: Prorrogação de Prazo - Contrato nº 267/SIURB/23 - Contratação de empresa ou consórcio de empresas, especializadas em engenharia para execução das obras e serviços de reforma do Corredor dе Ônibus da Avenida Amador Bueno da Veiga (trecho entre Praça Micaela Vieira e R. Embira) e requalificação das intersecções e plataformas/paradas de ônibus com implantação de sistemas de monitoramento - na Região Leste da cidade de São Paulo.

DESPACHO

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fulcro no artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 44.279/2003 e demais elementos dos presentes autos, em especial a manifestação técnica exarada por SPOBRAS/DAF/GEC (SEI 161018424) e manifestações de SIURB/ATAJ em docs. SEI nº 162342345 e 162446180, os quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução, por mais 07 (sete) meses a contar de 18/08/2026 e com vencimento previsto para 17/03/2027, com adoção do novo cronograma (SEI 161018221), do Contrato 267/SIURB/23, celebrado com o CONSÓRCIO CORREDOR AMADOR BUENO, inscrito no CPNJ sob nº 52.724.323/0001-21, cujo objeto trata da execução das obras e serviços de reforma do Corredor dе Ônibus da Avenida Amador Bueno da Veiga (trecho entre Praça Micaela Vieira e R. Embira) e requalificação das intersecções e plataformas/paradas de ônibus com implantação de sistemas de monitoramento - na Região Leste da cidade de São Paulo.

II - Outrossim, AUTORIZO a inclusão no Termo de Aditamento o seguinte texto: "A contratada/consórcio deverá apresentar à SPObras a(s) ART/RRT/TRT (s) atualizada(s) de todos os profissionais que atuam neste contrato, em cumprimento às cláusulas contratuais.”.

III - Publique-se;

IV - À SIURB/DAF/DL para formalização do ajuste, ressaltando que deverá ser providenciada a juntada dos documentos de regularidade fiscal, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como deverá ser revalidada a garantia contratual.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162734975

Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.
Assunto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços gerais de consultoria, gerenciamento, monitoramento, investigação, remediação e compensação ambiental e estudos técnicos, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada.
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, com fulcro no artigo 82, §3º, II da Lei Federal 14.133/2021, artigo 94, § 5º e 110, do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais elementos de convicção dos presentes autos, em especial o parecer exarado pela assessoria jurídica desta Pasta em SEI retro, AUTORIZO a contratação da empresa Weber Consultoria e Engenharia Ambiental S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.273.115/0001-36, detentora da Ata de RP n° 004/COHAB-SP/2025, para execução de serviços gerais de consultoria, gerenciamento, monitoramento, investigação, remediação e compensação ambiental e estudos técnicos, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada, pelo valor total de R$5.821.496,61 (cinco milhões, oitocentos e vinte e um mil quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e um centavos), no prazo de 180 (cento e oitenta) dias;
II - Por consequência, fica autorizada a emissão da competente nota de empenho de recursos em favor da futura contratada, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.15.451.4009.1.109.44903900.00.1.500.9001.1 do presente exercício financeiro;
III - PUBLIQUE-SE;
IV - À SIURB/DAF/DF para empenho de recursos de acordo com as normas de execução orçamentária vigentes e SIURB/DAF/DL/NCON, para formalização do contrato;
V - A eficácia do presente despacho fica condicionada à apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162839676

PROCESSO SEI nº 6022.2023/0000199-7

Int.: SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS.

Ass.: Prorrogação do Prazo de Execução Contratual - Contrato nº 054/SIURB/24 - prestação de serviços técnicos especializados para assistência e subsídio à fiscalização da execução das obras e serviços de reforma do Corredor e Ônibus da Avenida Amador Bueno da Veiga (trecho entre Praça Micaela Vieira e Rua Embira) e requalificação das intersecções e Plataformas/Paradas de ônibus com implantação de sistemas de monitoramento na região leste da cidade de São Paulo.

DESPACHO

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente das manifestações da ATAJ (162818022 e 162838746), que acolho, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como nos artigos 111 e 124 I, "b" da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, que regem o Contrato nº 054/SIURB/24, celebrado com a empresa SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.958.828/0001-73, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados para assistência e subsídio à fiscalização da execução das obras e serviços de reforma do Corredor e Ônibus da Avenida Amador Bueno da Veiga (trecho entre Praça Micaela Vieira e Rua Embira) e requalificação das intersecções e Plataformas/Paradas de ônibus com implantação de sistemas de monitoramento na região leste da cidade de São Paulo, AUTORIZO as alterações contratuais pleiteadas por SP-OBRAS/DAF/GEC (SEI nº 160949032), de forma a prorrogar o prazo de execução contratual até 31/03/2027, com adoção do cronograma físico financeiro inserido no doc. SEI nº 160948967.

II - Publique-se;

III - A eficácia do presente despacho fica condicionada a apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

IV - À SIURB/DAF/DL para registro em apostila nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/21.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162712735

Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.

Assunto: Contratação de serviços comuns de engenharia, incluindo reparos, correções e manutenção em prédios escolares e administrativos vinculados à Rede Pública Estadual de Ensino.

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, com fulcro no artigo 82, §3º, II da Lei Federal 14.133/2021, artigo 94, § 5º e 110, do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais elementos de convicção dos presentes autos, em especial o parecer exarado pela assessoria jurídica desta Pasta em SEI retro, AUTORIZO a contratação da empresa Construmik Comércio e Construção LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 58.092.891/0001-33, detentora da Ata de RP n° 009/SIURB/2026, para fornecimento de serviços comuns de engenharia, incluindo reparos, correções e manutenção em prédios escolares e administrativos vinculados à Rede Pública Estadual de Ensino, pelo valor total de R$ 1.999.072,90 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil setenta e dois reais e noventa centavos) , no prazo de 06 (seis) meses;

II - Por consequência, fica autorizada a emissão da competente nota de empenho de recursos em favor da futura contratada, onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.365.4028.2.878.33903900.00.1.500.9001.1 do presente exercício financeiro;
III - PUBLIQUE-SE;
IV - À SIURB/DAF/DF para empenho de recursos de acordo com as normas de execução orçamentária vigentes e SIURB/DAF/DL/NCON, para formalização do contrato;
V - A eficácia do presente despacho fica condicionada à apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162618632

SEI 6022.2023/0002075-4
Interessado (a): SIURB/ Hidrostudio Engenharia S/S.
Assunto: Prorrogação de Prazo Contratual - Contrato nº 075/SIURB/24 - Contratação de empresa ou consórcio de empresas de engenharia especializada para elaboração de projeto básico e executivo das obras de controle de cheias na Bacia do Córrego Tremembé.
D E S P A C H O
I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fulcro no artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003 e demais elementos dos presentes autos, em especial a informação de SIURB/Proj-4 no SEI nº 162105706 e Parecer Jurídico acostado aos autos (162614402), os quais acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo contratual por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 31/07/2026, do Contrato nº 075/SIURB/24, celebrado com a empresa Hidrostudio Engenharia S/S, inscrita no CNPJ sob nº 74.002.155/0001-01, cujo objeto consiste na contratação de empresa ou consórcio de empresas de engenharia especializada para elaboração de projeto básico e executivo das obras de controle de cheias na Bacia do Córrego Tremembé;
II - ADOTO o novo cronograma físico-financeiro (162184884);
III - PUBLIQUE-SE;
IV - À SIURB/DAF/DL para formalização do ajuste, ressaltando que deverá ser providenciada a juntada dos documentos de regularidade fiscal, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como deverá ser revalidada a garantia contratual.

Divisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 162595109

SEI nº 6022.2026/0004715-1

ASSUNTO: Prestação de contas de Adiantamento Bancário - Ref. Julho/2026.

DESPACHO

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento n.º 6022.2026/0004715-1, em nome de Joelma de Paula Auletta, CPF 289.423.248-94 e RF 881.425-2, referente ao período de 01 a 31/07/2026, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

II. Publique-se.

Núcleo de Cadastro

Ata de Reunião   |   Documento: 162532891

Processo nº 6022.2026/0001998-0

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessada: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA.

ATA DE REUNIÃO

Aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ 17.861.752/0001-40, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Categoria III Galerias de Águas Pluviais - 2. Recuperação: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 2) Categoria VII - Serviços Técnicos Profissionais Especializados - 3. Instalações Elétricas: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 3) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (DRE, DMPL - Demonstração das Mutações Patrimônio Líquido) do último exercício social, acompanhado dos termos de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado no órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 4) Certidão de Pessoa Jurídica (CREA) Pessoa Jurídica e Resposável Técnico. Caso a empresa não possua novos acervos técnicos, enviar uma carta abrindo mão das categorias acima relacionadas. O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Ana Caroline Ferreira Garcia, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 162775412

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 20 DE 10 DE AGOSTO DE 2026.

Altera a composição do servidor integrante da Comissão de Controle Interno do Programa de Integridade e Boas Práticas da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, designada pela Portaria SMIT nº 22, de 19 de junho de 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando a determinação contida no art 1º da Portaria CGM nº 126 de 4 de setembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição do servidor que integra a Comissão de Controle Interno do Programa de Integridade e Boas Práticas da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, designada pela Portaria SMIT nº 22, de 19 de junho de 2024, na seguinte conformidade:

I - Presidente da Comissão de Integridade e Responsável pelo Controle Interno e seu suplente;

Juliana Mourão Silva Cutolo Frateschi, RF. 782.218-9 (suplente), em substituição à servidora Jéssica de Souza Bispo Lima, RF. 883.024-0 (suplente);

II - Membros da Comissão e seus suplentes;

SMIT/AJ

Danilo Muniz Rodrigues RF. 800.739-0 (titular), em substituição ao servidor Samuel Cotinguiba Nunes, RF. 940.461-9 (titular).

Andressa Ferreira Loiola RF. 944.866-7 (suplente), em substituição ao servidor Danilo Muniz Rodrigues RF. 800.739-0 (suplente).

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria SMIT nº 22, de 19 de junho de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Despacho   |   Documento: 162885698

À vista dos elementos de convicção constantes dos autos, em especial a justificativa formulada pela Comissão de Apuração Preliminar e a jurisprudência consolidada do TCM-SP e do STJ, com fundamento no Decreto Municipal nº 43.233/2003 e na Lei Federal nº 13.019/2014, c/c com teor do doc sei (162885561 ACOLHO o pedido do colegiado e DETERMINO:

  1. A REGULARIZAÇÃO FORMAL do período de hiato normativo decorrido desde a expiração da última autorização concedida nos autos do Processo SEI nº 6024.2025/0020669-0;

  2. A RATIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO de todos os atos meramente instrutórios e diligências praticados pela Comissão durante o aludido período, haja vista a inexistência de prejuízo às garantias do contraditório e da ampla defesa;

  3. A PRORROGAÇÃO do prazo para a conclusão dos trabalhos apuratórios por mais 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação deste ato no Diário Oficial da Cidade (DOC);

  4. A PUBLICAÇÃO do presente Despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo para devidos fins de direito.

Publicado o ato, retornem os autos à Comissão de Apuração Preliminar para regular prosseguimento das oitivas e emissão de Relatório Conclusivo.

Despacho   |   Documento: 162885347

À vista dos elementos de convicção e dos fundamentos normativos e jurisprudenciais expostos, em especial a justificativa fundamentada apresentada pela Comissão Permanente de Apuração e o entendimento perfilhado pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo e pelo STJ (Súmula 592), com fulcro nas atribuições conferidas pela legislação vigente e nos diplomas da Lei Municipal nº 8.989/1979 e Decreto Municipal nº 43.233/2003, c/c com teor contido no doc sei (162885286), ACOLHO integralmente o pedido formulado e DETERMINO:

  1. A REGULARIZAÇÃO FORMAL do período de hiato normativo decorrido desde a expiração da última autorização expressa concedida aos trabalhos da Comissão Permanente de Apuração nos autos do Processo SEI nº 6024.2025/0006298-2;

  2. A RATIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO de todos os atos de natureza meramente instrutória e preparatória praticados pelo colegiado instrutor no aludido período, haja vista a plena preservação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da ausência de qualquer prejuízo às partes investigadas;

  3. A PRORROGAÇÃO do prazo para a instrução e conclusão dos trabalhos apuratórios por mais 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação do presente despacho no Diário Oficial da Cidade (DOC);

  4. A PUBLICAÇÃO do extrato deste Despacho Autorizatório no Diário Oficial da Cidade de São Paulo para regularização formal e ampla ciência dos interessados.

Após a devida publicação, retornem os autos à Comissão Permanente de Apuração Preliminar para o regular prosseguimento das oitivas, atendimento aos quesitos de instrução formulados no Relatório nº 161819866 e elaboração do Relatório Conclusivo no prazo assinalado.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162777175

Despacho Autorizatório

1. À vista dos elementos constantes nestes autos e em especial das manifestações da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 106/SMADS/2024 e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, determino o ARQUIVAMENTO do presente, nos termos do inciso II, do art. 102 do Decreto nº 43.233/2003, ante a inexistência de irregularidade funcional praticada por servidor municipal em relação aos fatos apurados nos presentes autos.

2. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

3. Por fim, à SMADS/CAP para arquivamento dos autos.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162776758

Despacho Autorizatório

I - À vista dos documentos e demais informações constantes neste processo, bem como do parecer de COJUR, e no uso da competência prevista no artigo 4º, inciso III do Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO, nos termos do artigo 46 da Lei Municipal n.º 8.989/79 e art. 1º, inciso III, do referido Decreto, o AFASTAMENTO, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens, nos dias 18 a 21 de agosto de 2026, da servidora TATIANE CRISTINA ARAÚJO DE OLIVEIRA LIMA, RF 911.913-2, para participar do VI SINESPP - Simpósio Internacional sobre Estado, Sociedade e Políticas Públicas, a ser realizado entre os dias 18 a 21 de agosto de 2026 em Teresina/PI

II - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

III - Encaminhe-se o processo a CAF/COGEP/RH, para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162776462

Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº: 6024.2024/0016190-3

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS / CRAS Santo Amaro

ASSUNTO: Apuração Preliminar - Suposta irregularidade na prestação de atendimento ao público.

1. À vista dos elementos de convicção constantes destes autos, em especial o Relatório Conclusivo da Comissão de Apuração Preliminar (doc. SEI 162722573) e o Parecer SMADS/COJUR nº 162733202, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, determino o ARQUIVAMENTO do presente procedimento, nos termos do art. 102, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.233/2003.

2. A presente decisão fundamenta-se na ausência de comprovação de responsabilidade ou irregularidade funcional, restando evidenciado pela instrução probatória — que incluiu oitivas das responsáveis técnicas, da supervisão e a verificação das escalas operacionais — que os atendimentos ao público no CRAS Santo Amaro observam integralmente o disposto no item 8 da Portaria SMADS nº 44/2009.

3. PUBLIQUE-SE em Diário Oficial da Cidade (DOC) para os devidos fins e efeitos legais.

4. A seguir, encaminhe-se à SMADS/CAF/COGEP/RH para o encerramento e arquivamento definitivo dos autos.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162775935

Despacho Autorizatório

1. À vista dos elementos constantes nestes autos e em especial das manifestações da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 100/SMADS/2024, alterada pela Portaria nº 24/SMADS/2025, e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, determino o ARQUIVAMENTO do presente, nos termos do inciso II, do art. 102 do Decreto nº 43.233/2003, ante a inexistência de irregularidade funcional praticada por servidor municipal em relação aos fatos apurados nos presentes autos.

2. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

3. Por fim, à SMADS/CAF/COGEP/RH para arquivamento dos autos.

Portaria   |   Documento: 162734175

PORTARIA Nº 131/SMADS/2026

Prorroga o prazo para apresentação do relatório final pelo Grupo de Trabalho para revisão, aperfeiçoamento e padronização dos indicadores e instrumentais de gestão das parcerias da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, instituído pela Portaria nº 93/SMADS/2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que as articulações e tratativas necessárias com as áreas envolvidas para o desenvolvimento dos trabalhos do Grupo de Trabalho demandaram prazo superior ao inicialmente estimado;

CONSIDERANDO que o objeto de estudo do Grupo de Trabalho se mostrou mais complexo e desafiador do que inicialmente previsto, demandando aprofundamento das análises e maior tempo para a consolidação das propostas, de modo a assegurar a qualidade e a consistência do relatório final;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo para apresentação do relatório final do Grupo de Trabalho para revisão, aperfeiçoamento e padronização dos indicadores e instrumentais de gestão das parcerias da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, instituído pela Portaria nº 93/SMADS/2026, por mais 90 dias a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 162868426

PORTARIA Nº 132/SMADS/2026

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Decreto º 59.047/2019 que regulamenta o Conselho Municipal de Políticas LGBT.

RESOLVE:

Art. 1º Convocar os servidores constante no Anexo I, para comparecimento na Reunião do Conselho Municipal LGBT (gestão 2024-2026) - Local : formato híbrido: presencialmente na SMDHC, localizada na Rua Líbero Badaró, nº 119 ou acompanhamento da reunião de forma remota.

Art. 2º Os servidores convocados terão 01 (um) dia de folga, a serem usufruídas mediante autorização da Chefia Imediata, atendendo sempre a conveniência do serviço, até o dia 15/11/2026.

Art. 3º O não atendimento à convocação sujeitará às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Anexo I

Data do evento - 15/08/2026 - Sábado.

Servidores:

Titular: Wesley Ribeiro Carvalho Pimenta, RF 8235368

Suplente: Nilda Keiko Toyomoto Ito, RF 3174697

Portaria   |   Documento: 162871189

PORTARIA Nº 133/SMADS/2026

Altera a Portaria SMADS n°148 de 8 de dezembro de 2025 que institui o Grupo de Trabalho para o aprimoramento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora - SFA, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 148, de 12 de dezembro de 2025, que instituiu o Grupo de Trabalho para o aprimoramento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora - SFA;

CONSIDERANDO a necessidade de redefinir os integrantes do referido Grupo de Trabalho, visando ao adequado acompanhamento e coordenação de seus trabalhos;

RESOLVE:

Art. 1 Fica alterada a composição do grupo de trabalho prevista no art 4° da Portaria SMADS n° n°148 de 8 de dezembro de 2025, passando a vigorar o que segue:

I - Representantes do Serviço de Proteção Social Especial:

Titular (presidente do GT): Beatriz de Paula Fernandes - RF 951.296-9

Suplente: Wesley Ribeiro Carvalho Pimenta, RF 823.536-8

II - Representantes da Coordenadoria de Gestão do GSUAS:

Titular: Andrea Mara do Nascimento Romão- RF: 953.096-7

Suplente: Christiane Guedes Dos Santso - 914152-9

III - Representantes da Assessoria Técnica do Gabinete:

Titular: Celia Alas Rossi RF: 757.452-5

Suplente: Eric Augusto Dos Santos Alves RF. 858.655-1

IV - Representantes da Coordenadoria de Administração e Finanças:

Titular: Luana Nunes RF: 930.504-1

Suplente: Elizangela Alvares RF:883.121-1

V- Representantes dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social

Titular: Rosemeire Cristina Couto, RF: XXX

Suplente: Adriana Gomes Murador, RF: XXX

VI - Representantes do COMAS:

Titular: Refferson Lima Silva RF: 897.996-1

Suplente: Patricia Goreti Gounella RF: 949.856.7

VII - Representantes das organizações da sociedade civil que executam os Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora:

OSC Associação Beneficente Santa Fé - SFA Santa Fé - Andrea Barbosa, CPF: 407.450.948-21,

OSC FUNSAI - Fundação Nossa Senhora Auxiliadora do Ipiranga - SFA: FUNSAI - Eliane da Silva Cara, CPF: 041.796.628-84,

OSC ABBA BRASIL - SFA Pérolas Santo Amaro - Gisele Elaine da Silva Oliveira, CPF: 279.015.698-08,

OSC Instituto Fazendo História - SFA Fazendo História - Pâmela Fernandes, CPF: 392.214.098-05,

OSC ACAAV - SFA Amigos da Vida II Santana - Patrick Chiali, CPF: 475.597.148-97,

FAS Oficial - Regina Conceição da Paixão Gomes, CPF: 184.753.878-96.

VIII- Representantes da Comissão Permanente dos Conselhos Tutelares:

1. Rodolfo Rodrigues Buzzone - Coordenador da Comissão Permanente dos Conselhos Tutelares de São Paulo CPF: 338.197.488-22 RF: 931.597.7

2. Ana Claudia A. Fernandes - Coordenadora Adjunta da Comissão Permanente dos Conselhos Tutelares de São Paulo CPF: 288.251.408-51 RF: 942.940.31

3. Fernanda de Jesus Cassimiro - Coordenadora da Comissão Permanente de Políticas Públicas CPF: 340.905.458-89 RF: 929.405.8

Parágrafo único. Serão convidados, em caráter permanente ou consultivo, representantes do Poder Judiciário (Vara da Infância e Juventude), Ministério Público, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e demais órgãos e entidades com atuação relacionada ao atendimento de crianças e adolescentes acolhidos, mediante ofício da Secretária Municipal.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 148/SMADS/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Arquivo Histórico Municipal - Gabinete do Diretor - AHM

Portaria   |   Documento: 162711236

PORTARIA Nº 008/2026 - AHM-G

O Gestor do Arquivo Histórico Municipal, com fundamento no DECRETO Nº 63.990 de 27 de Dezembro de 2024, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0016819-2.

RESOLVE:

1. Autorizar a cessão não onerosa de uso do Hall de entrada do Edifício Ramos de Azevedo, Saguão do Edifício Ramos de Azevedo, Sala 26 do Edifício Ramos de Azevedo, Estacionamento e Saguão do Edifício Torre da Memória à Associação Kocca Brasil, inscrito sob CNPJ 57.549.807/0001-03, representado por Woong Jin Park, RNM B502***-6, para a realização de atividades vinculadas ao 19º Festival da Cultura Coreana, nos dias 15/08 e 16/08/2026.

2. O cessionário deverá observar e cumprir as normas do Termo de Cessão assinado entre as partes. (162711242)

3. O cessionário não poderá utilizar o espaço para finalidade diversa da prevista nesta Portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento.

4. As atividades desenvolvidas pelo cessionário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

5. O cessionário se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta.

6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Comissão de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 161733277

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6025.2024/0011398-0 em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não foi possível comprovar a existência de responsabilidade funcional na irregularidade investigada.
II. Publique-se;
III. Após, encaminhe-se o presente à SMC/APURAÇÃO para ciência, e posterior providencias cabiveis.

Despacho   |   Documento: 161740457

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6025.2024/0005252-2 em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não foi possível comprovar a existência de responsabilidade funcional na irregularidade investigada.
Pelo prosseguimento das medidas administrativas visando à responsabilização contratual da empresa de vigilância, com acompanhamento da unidade gestora até o integral ressarcimento dos bens subtraídos e adoção das medidas contratuais cabíveis, se necessário.
II. Publique-se;
III. Após, encaminhe-se o presente à SMC/APURAÇÃO para ciência, e posterior providencias cabiveis.

Despacho   |   Documento: 161521859

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6025.2026/0007568-2 em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não foi possível comprovar a existência de responsabilidade funcional na irregularidade investigada.
II. Publique-se;
III. Após, encaminhe-se o presente à SMC/APURAÇÃO para ciência, e posterior providencias cabiveis.

Despacho   |   Documento: 161651633

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6067.2025/0027616-2 em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não foi possível comprovar a existência de responsabilidade funcional na irregularidade investigada.
II. Publique-se;
III. Após, encaminhe-se o presente à SMC/APURAÇÃO para ciência, e posterior providencias cabiveis.


Referência: Processo nº 6025.2026/0011774-

CCULT/Polo Cultural e Criativo Municipal Vila Itororó

Despacho   |   Documento: 162867057

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO


Trata-se de solicitação contida na proposta 162864931 de cessão do Centro Cultural Vila Itororó, para a realização do Festival Valhalla - Viking.

A cessão compreenderá o dia 07/11/2026 e 08/11/2026 das 11h às 19h.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal Jonas Augusto Lefosse Palmeira.

Feitas tais considerações, eu, Ellie Gatos Kazakos - RF: 847.376-5, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante.

Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Despacho   |   Documento: 162875802

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta 162872750de cessão do Centro Cultural Vila Itororó, para a realização do Feira Circular Primavera.

A cessão compreenderá o dia 13/09/2026 das 11h às 19h.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal Luciana Mazzili.

Feitas tais considerações, eu, Ellie Gatos Kazakos - RF: 847.376-5, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante.

Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

CCULT/Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado - TDAP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162069281

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (162068755) de cessão onerosa do Teatro Décio de Almeida Prado, para a realização do evento “Sáfica Weekend”. A cessão compreenderá os dias 15 e 16 de agosto de 2026, sábado e domingo às 10h.

Por se tratar de cessão onerosa, haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877/2025 de 26 de dezembro de 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (162068893).

Feitas tais considerações, eu, Tatto Oliveira RF 883.136-0, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Supervisão de Logística e Contratos

Apostilamento   |   Documento: 162588909

São Paulo, 10 de agosto de 2026

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante da solicitação de substituição de fiscais, 1º e 2º fiscais suplentes em diversos equipamentos pertencentes à CSMB (SEI 162194467), para apostilamento do Termo do Contrato nº 002/SMC-G/2025 (SEI 119035026), firmado com a empresa JOB FINDERS GESTAO EM RECURSOS HUMANOS LTDA, para prestação de serviços de Recepção de Biblioteca para atendimento ao público e de apoio administrativo para Bibliotecas Públicas Municipais e Pontos Municipais de Leitura, sob responsabilidade da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas - CSMB, integrante da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação como Anexo II, encaminhamos o presente para análise e manifestação quanto ao apostilamento do ajuste.

Atenciosamente,


Lurdes Rodrigues do Nascimento Primo
Supervisora de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC/Gabinete

Senhor Chefe

Considerando necessidade de atualização da fiscalização do Termo de Contrato nº 002/SMC-G/2025, firmado com a empresa JOB FINDERS GESTAO EM RECURSOS HUMANOS LTDA, nos termos do Parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado, para SUBSTITUIR fiscais, 1º e 2º fiscais suplentes de diversos equipamentos pertencentes à CSMB, pelos servidores constantes na tabela abaixo, a partir de 01/08/2026, não sendo necessária assinatura da contratada.

Nome do Equipamento

FISCAL

1º SUPLENTE

2º SUPLENTE

Biblioteca Pública Infantojuvenil Monteiro Lobato

Marta Nosé Ferreira/ RF 621.962.4

Nilce Ferreira da Silva/RF 603.019-0

João de Pontes Junior/RF 778.676-0

Biblioteca Pública Municipal Affonso Taunay

Meire Rose Stankevicius Bassi/RF 740.627.4

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Afonso Schmidt

Emanuela Fernandes Arantes/RF 778.621-2

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Alceu Amoroso Lima

Magali Machado de Almeida/883.822-4

Maria Aparecida Silva de Araújo Abreu/RF 600.973-5

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Biblioteca Pública Municipal Álvares de Azevedo

Elaine Telles Rodrigues/RF 580.834-1

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Álvaro Guerra

Maria Angélica Martins Costa/RF 779.400-2

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Amadeu Amaral

Romildo Gregório de Lira/RF 850.440-0

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Anne Frank

William Okubo/RF 711.011-1

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Aureliano Leite

Alessandro Acácio Rodrigues Paes/RF 778.872-0

Cristiana Dias de Carvalho/RF 850.445-8

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Biblioteca Pública Municipal Belmonte

Jomar de Jesus Santos/RF 778.626-3

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Brito Broca

Sandro Luiz Coelho/RF 779.386-3

Paula Oliveira Vasconcelos/RF 850.449-1

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Biblioteca Pública Municipal Camila Cerqueira César

Henriqueta Oliveira Marques / RF 778.603-4

Marli Fumi Haseyama Goto/RF 711.421-4

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Biblioteca Pública Municipal Cassiano Ricardo

Elisamara Nascimento Pastana/RF 855.211-8

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Castro Alves

Camila Vieira Braido / RF 778.633-6

Ariette Maria de Souza Moraes / RF 778.602-6

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Biblioteca Pública Municipal Chácara do Castelo

Adilva Maria de Azevedo Santos/RF 778.663.8

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Clarice Lispector

Márcia de Oliveira Lopes/RF 778.799-5

Elisabete Ferreira Filipini/ RF 779.466-5

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Biblioteca Pública Municipal Cora Coralina

Paula Stefanny Felice de Oliveira/RF 847.326-9

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Érico Veríssimo

Denize Alves da Silva/RF 715.417-8

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Gilberto Freyre

Raquel da Silva Vianna de Andrade/RF 725.150-5

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Jayme Cortez

Luciana Santoni/ RF 776.837-1

Andirá Alves Julio/ RF 922.680-0

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal José Mauro de Vasconcelos

Sandra Cristina Brasil Silva/RF 591.673-9

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal José Paulo Paes

João Gilberto Franco Cândido Monteiro / RF 784.302-0

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Lenyra Fracarolli

Cleo da Silva Lima/RF 778.642-5

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Malba Tahan

Maria do Socorro Ferreira de Araujo / RF 850.939-5

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Marcos Rey

Hugo Leonardo Abud/ RF 778.760-0

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg

Sueli Ribeiro da Silva/RF 850.454-7

Sérgio Tadeu Guimarães dos Santos/RF 601.802-5

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Biblioteca Pública Municipal Menotti Del Picchia

Melina Isabel Campanini/ RF 778.652-2

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Milton Santos

Odenir Vinhato 715507-7

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Narbal Fontes

Raquel Beatriz da Conceição/RF 778.657-3

Aline Laura Nascimento Tavella/ RF 805.523-8

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Biblioteca Pública Municipal Nuto Sant'anna

Katianne Pereira da Silva e Silva/RF 736637-0

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Padre José de Anchieta

Maria Elizabeth Caldellas Pedrosa/RF 778.656-5

Ygor Soares Gonçalves/RF 855.206-1

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Biblioteca Pública Municipal Paulo Duarte

Rosana Aparecida Santana/RF 655.730-9

Mauro Cabrelon/RF 736.826-7

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Biblioteca Pública Municipal Paulo Sérgio Duarte Milliet

Tania Cristina Santaella/RF 778.658-1

Caroline Pazini Cavalcante/RF 922.665-6

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Biblioteca Pública Municipal Paulo Setúbal

Maria de Lourdes da Silva Ferreira/RF 855.210-0

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Pedro Nava

Thais da Silva Farias/RF 784.320-8

Carolina Filardo Lauretti/RF 856.983-5

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Biblioteca Pública Municipal Prefeito Prestes Maia

Gustavo Biscaino Remério/RF 778624-6

Bruna Carolina Pinto Cavalcante / RF 850.463- 6

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Biblioteca Pública Municipal Prof. Arnaldo Magalhães Giácomo

Maria Aparecida Teles Gomes/ RF 778.649.2

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Raul Bopp

Charlene Kathlen de Lemos/ RF 776.972.5

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Ricardo Ramos

Barbara Boucinha de Almeida Bischoff Voto/RF 779.397-9

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Roberto Santos

Tatiana Rodrigues Nascimento/ RF 779.385-5

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Rubens Borba de Morais

Alice Setsuko Haro Akata/ RF 620.481-3

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Sérgio Buarque de Holanda

Áurea dos Santos/ RF 710.770-6

Maria Carolina de Souza Novaes/ RF 814.443-5

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Biblioteca Pública Municipal Sylvia Orthof

Domitila Alves de Oliveira/ RF 779.506-8

Ana Luisa Dubra Lessa/RF 850.440-7

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Biblioteca Pública Municipal Thales Castanho de Andrade

Maria Betania Ferreira/RF 780.831-3

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Vinícius de Morais

Cláudia Rodrigues Lecinio Barreto/ RF 713476-2

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Viriato Correa

Sandra Machado Alves/ RF 780.828-3

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Ponto Municipal de Leitura Jardim Lapenna

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Bosque Municipal de Leitura Ibirapuera

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Bosque Municipal de Leitura Jardim da Luz

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Bosque Municipal de Leitura Lajeado

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Bosque Municipal de Leitura Parque do Carmo

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Bosque Municipal de Leitura Raposo Tavares

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Bosque Municipal de Leitura Cidade de Toronto

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Bosque Municipal de Leitura Lions Club Tucuruvi

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Bosque Municipal de Leitura Trote

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Bosque Municipal de Leitura Rodrigo de Gasperi

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Ponto Municipal de Leitura Butantã

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Ponto Municipal de Leitura Chácara do Jockey

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Ponto Municipal de Leitura Cidade Ademar

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Ponto Municipal de Leitura Graciliano Ramos

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Ponto Municipal de Leitura Juscelino Kubitschek

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Ponto Municipal de Leitura Olido

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Ponto Municipal de Leitura Parque do Piqueri

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Ponto Municipal de Leitura Parque do Rodeio

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Ponto Municipal de Leitura Praça do Bambuzal

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Ponto Municipal de Leitura São Rafael (São Matheus)

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Ponto Municipal de Leitura Severino do Ramo

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Atenciosamente,

Pamela Batista Ricardo
Coordenadora de Administração e Finanças
SMC - CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador(a),

SMC/CAF/SLC/Publicação

Sras. Responsáveis,

AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

Rogério Custódio de Oliveira
Chefe de Gabinete
SMC

Apostilamento   |   Documento: 162588439

São Paulo, 10 de agosto de 2026.

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante do pedido de atualização da fiscalização (SEI 162473879), encaminhamos o presente para análise e manifestação referente ao apostilamento de fiscais do TERMO DE CONTRATO nº 016/2000 (SEI 2078886).

Atenciosamente,


Lurdes R. N. Primo
Supervisão de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC - GABINETE

Senhor Chefe

Considerando a necessidade de atualização da fiscalização do TERMO DE CONTRATO nº 016/2000 (SEI 2078886), firmado com as locadoras Srª Marline Pauluk Cruz, inscrita no CPF sob n° 160.XXX.XXX-55 e Srª Daniele Maria Cruz, inscrita no CPF sob nº 256.XXX.XXX-40, referente à locação não residencial do imóvel situado à Avenida Anacé, n.º 92, Jardim Umarizal-Campo Limpo - Contribuinte 169.063.0040-6, onde está instalada a Biblioteca Pública Municipal Marcos Rey, vinculada à Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas da Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado, para SUBSTITUIR o(a) 1º Suplente e 2º Suplente, a partir de 01/08/2026, conforme listado abaixo, não sendo necessária assinatura da contratada:

Fiscal: Hugo Leonardo Abud - RF: 778.760.0

1º Fiscal Suplente: Rafael Eduardo Rodrigo da Silva - RF: 922.670-2

2º Fiscal Suplente:Sueli Nemen Rocha - RF: 625.120-0

Atenciosamente,

Pamela Batista Ricardo
Coordenadora de Administração e Finanças
SMC/CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador(a),

SMC/CAF/SLC/Publicação

Sras. Responsáveis,

AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete

SMC

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 162842620

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0016343-3

Interessado: CAIO LEONARDO GUTIERREZ THOMAZ

Local: Rua Deputado Bady Bassit, 0

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0016343-3 - Protocolo Portal 156: 37581643 (Construção Nova - Rua Deputado Bady Bassit, 0) em nome de CAIO LEONARDO GUTIERREZ THOMAZ por "falta de assinatura nas plantas/projetos"
  • As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
  • Checar a paginação dos arquivos apresentados pois eles afirmam ter 5 folhas, mas não encontramos a folha 5/5;
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Comunique-se   |   Documento: 162849696

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0016441-3

Interessado: BRENNO PIRES DE OLIVEIRA TARDELLI

Local: Rua Heitor de Morais, 120

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0016441-3 - Protocolo Portal 156: 37588312 (Reforma - Rua Heitor de Morais, 120) em nome de BRENNO PIRES DE OLIVEIRA TARDELLI por "falta de assinatura nas plantas/projetos"
  • As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 161933708

Projeto: BRINCANDO NA PRAÇA - 2º EDIÇÃO
Protocolo: 2021.06.23/02715


I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o parecer favorável da unidade responsável pela análise da prestação de contas em documento SEI 161933436, nos termos na Portaria SMC-G nº 021, de 14 abril de 2025, a qual regulamenta o processo de prestação de contas do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac, dou por APROVADA e ENCERRADA a prestação de contas apresentada pelo proponente Luca Motta Leal , CPF 390.092.408-27, referente à realização do projeto BRINCANDO NA PRAÇA - 2º EDIÇÃO, protocolo 2021.06.23/02715.


II- PUBLIQUE-SE.

Coordenação - PROMAC

Núcleo de Incentivo à Cultura/SMC

Despacho   |   Documento: 162101732

Projeto: ESPETÁCULO TEATRAL: DEUS E O MENINO
Protocolo: 2023.04.14/03321


I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o parecer favorável da unidade responsável pela análise da prestação de contas em documento SEI 162101337, nos termos na Portaria SMC-G nº 021, de 14 abril de 2025, a qual regulamenta o processo de prestação de contas do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac, dou por APROVADA e ENCERRADA a prestação de contas apresentada pelo proponente FABIANO ANTONIO MOREIRA -ME, CNPJ 01.786.398/0001-04, referente à realização do projeto ESPETÁCULO TEATRAL: DEUS E O MENINO, protocolo 2023.04.14/03321.


II- PUBLIQUE-SE.

Coordenação - PROMAC

Núcleo de Incentivo à Cultura/SMC

Despacho   |   Documento: 162575835

Projeto: Voltando à Escola
Protocolo: 2023.05.15/03411


I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o parecer favorável da unidade responsável pela análise da prestação de contas em documento SEI 162575523, nos termos na Portaria SMC-G nº 021, de 14 abril de 2025, a qual regulamenta o processo de prestação de contas do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac, dou por APROVADA e ENCERRADA a prestação de contas apresentada pelo proponente Conecta Cultura LTDA, CNPJ 17.031.467/0001-00, referente à realização do projeto Voltando à Escola, protocolo 2023.05.15/03411.


II- PUBLIQUE-SE.

Coordenação - PROMAC

Núcleo de Incentivo à Cultura/SMC

Despacho   |   Documento: 162743107

Projeto: Urbanas (antigo Collab)
Protocolo: 2020.02.10/01009


I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o parecer favorável da unidade responsável pela análise da prestação de contas em documento SEI 162740980, nos termos na Portaria SMC-G nº 021, de 14 abril de 2025, a qual regulamenta o processo de prestação de contas do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac, dou por APROVADA e ENCERRADA a prestação de contas apresentada pelo proponente Luana Devechiati R. dos Santos Produção Cultural , CNPJ 16.670.927/0001-79, referente à realização do projeto Urbanas (antigo Collab), protocolo 2020.02.10/01009.


II- PUBLIQUE-SE.

Coordenação - PROMAC

Núcleo de Incentivo à Cultura/SMC

Despacho   |   Documento: 162750636

Projeto: Sorrisos nos CEUS
Protocolo: 2023.04.13/03338


I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o parecer favorável da unidade responsável pela análise da prestação de contas em documento SEI 162750433, nos termos na Portaria SMC-G nº 021, de 14 abril de 2025, a qual regulamenta o processo de prestação de contas do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac, dou por APROVADA e ENCERRADA a prestação de contas apresentada pelo proponente Zebers Cenografia e Montagens Ltda, CNPJ 18.860.757/0001-10, referente à realização do projeto Sorrisos nos CEUS, protocolo 2023.04.13/03338.


II- PUBLIQUE-SE.

Coordenação - PROMAC

Núcleo de Incentivo à Cultura/SMC

Despacho   |   Documento: 162762297

Projeto: SUSPIROS SEM ARREPENDIMENTOS: UMA JORNADA DE DANÇA CONTEMPORÂNEA
Protocolo: 2023.07.14/03696


I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o parecer favorável da unidade responsável pela análise da prestação de contas em documento SEI 162762023, nos termos na Portaria SMC-G nº 021, de 14 abril de 2025, a qual regulamenta o processo de prestação de contas do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac, dou por APROVADA e ENCERRADA a prestação de contas apresentada pelo proponente ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA, CNPJ 11.035.916/0001-01, referente à realização do projeto SUSPIROS SEM ARREPENDIMENTOS: UMA JORNADA DE DANÇA CONTEMPORÂNEA, protocolo 2023.07.14/03696.


II- PUBLIQUE-SE.

Coordenação - PROMAC

Núcleo de Incentivo à Cultura/SMC

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 162848372

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/0010567-1

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: Congregação das religiosas da assunção de nossa senhora

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE: Fica a empresa Congregação das religiosas da assunção de nossa senhora, situada a Al. Lorena, 665 - Jardim Paulista CEP 01424-003 - São Paulo/SP, ou seu representante legal, convocados a apresentarem as seguintes correções/alterações/complementações ao PTRDA protocolado nesta unidade: 1- Incluir orçamento.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Comunique-se   |   Documento: 162852243

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/0021836-9

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: ALESSANDRA PROETTI DOS SANTOS BALDO

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE: Fica o Sr. Oranio Domingues comercio de conexões Ltda localizada a Rua Bogaert, 326 - Vila Vermelha - CEP 04298-020 São Paulo/SP, ou seu representante legal, convocados a apresentarem as seguintes correções/alterações/complementações ao PTRDA protocolado nesta unidade: 1- Para mudas de DAP 3 a manutenção é de 24 (vinte e quatro) meses. 2 - Apresentar foto e croquis mostrando a possibilidade de plantio na area disponibilizada.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Comunique-se   |   Documento: 162872919

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/0004901-1

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: Associação cultural franciscana

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

Fica concedido a empresa Associação cultural franciscana localizada a Al. Jauaperi, 416 - Moema -CEP 04523-011 São Paulo/SP e/ou seu representante legal, o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade, em atendimento a solicitação de dilatação de prazo, sob pena de indeferimento

COMUNIQUE-SE: Fica a empresa Associação cultural franciscana localizada a Al. Jauaperi, 416 - Moema -CEP 04523-011 São Paulo/SP, ou seu representante legal, convocados a apresentarem as seguintes correções/alterações/complementações ao PTRDA protocolado nesta unidade: 1- A manutenção prevista para mudas DAP 5 é de 12 (doze) meses. 2 - Incluir autorização da subprefeitura que não foi localizada nos anexos indicados.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 162714741

São Paulo, 10 de agosto de 2026.

6027.2026/0011779-3

Interessado: SVMA/CGPABI/DIPO - Parque Sítio Morrinhos

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Sítio Morrinos, situado na Rua Tibães (interior do parque que faz fronteira com a calçada)

DESPACHO N.º 53/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 51/2026 sob SEI 162483550, elaborado pela Engenheira Agrônoma Fabiana Miwa - RF 783.065-3, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Persea americana (abacateiro), existente em área interna pública, localizada no Parque Sítio Morrinhos, situado na Rua Tibães (interior do parque que faz fronteira com a calçada);

II - DETERMINO que seja providenciado pelo interessado, como compensação, o plantio de 01 (um) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias (prazo pode ser alterado), em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DIPO, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Junior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho deferido   |   Documento: 160676807

6027.2026/0010249-4

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE IBIRAPUERA
Assunto: Autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana. 

DESPACHO N.º 047/2026

I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica nº 2026_06_01_IB sob SEI 160480291, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade sob SEI 160674811, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 9º, artigo 14, inciso IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO por SUPRESSÃO de 03 (três) exemplares arbóreos, sendo: 02 (dois) Ficus microcarpa e 01 (um) Schinus terebinthifolia, existentes em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana; 

II DETERMINO que seja providenciado pela Concessionária o plantio de substituição de 03 (três) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao artigo 11, parágrafos 1º e 4º, e artigo 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV ‒ Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de patrimônio CONPRESP e CONDEPHAAT, responsáveis pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 61.859/2022;

V PUBLIQUE-SE.

VI ‒ Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 06 de julho de 2026

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente


Despacho deferido   |   Documento: 160677330

6027.2026/0010249-4

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE JARDIM FELICIDADE
Assunto: Autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Jardim Felicidade, Rua Laudelino Vieira de Campos, 265 - Jardim Felicidade. 

DESPACHO N.º 048/2026

I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica nº 2026_06_03_FE sob SEI 160480728, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade sob SEI 160674811, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 9º, artigo 14, inciso IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO por SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, Morus nigra, existente em área interna pública, localizada no Parque Jardim Felicidade, Rua Laudelino Vieira de Campos, 265 - Jardim Felicidade; 

II DETERMINO que seja providenciado pela Concessionária o plantio de substituição de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao artigo 11, parágrafos 1º e 4º, e artigo 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV PUBLIQUE-SE.

V ‒ Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 06 de julho de 2026

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente


Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Comunicado   |   Documento: 162756366

Comunicado nº 169/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0009988-4.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 162755066 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 162750369

Comunicado nº 168/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0009838-1.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 162749835 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 162718908

Comunicado nº 167/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0009559-5.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 162717995 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 162570181

SEI: 6027.2026/0009234-0

Licenciamento Ambiental: Estudo de Impacto Ambiental - EIA/RIMA

Interessados: Cosmic Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada

Empreendimento: Centro Logístico Prologis ULT VI

I. À vista dos elementos constantes do processo SEI 6027.2026/0009234-0 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no Artigo 13 da Resolução nº 207/CADES/2020, comunico a Aceitação do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA elaborado pela empresa Cosmic Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada, para o empreendimento denominado “Centro Logístico Prologis ULT VI”.

II. A seguir remeta-se ao DAIA/GTANI para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 162570838

SEI: 6022.2026/0000677-3

Licenciamento Ambiental: Plano de Trabalho para emissão de Termo de Referência

Interessados: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6022.2026/0000677-3, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Atividades Não Industriais - GTANI, da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, DEFERE a solicitação de Plano de Trabalho para emissão de Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA , referente ao empreendimento "Novos acessos e melhorias dos viários ao SP Expo", localizado na Rodovia dos Imigrantes km 11,5. - Vila Água Funda, São Paulo/SP., Subprefeitura de Jabaquara, tendo sido emitido o TERMO DE REFERÊNCIA Nº 06/DAIA/GTANI/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 162768146

PA SEI: 6027.2021/0001840-0

Interessado: São Paulo Transporte S/A - SPTrans

Assunto: Renovação da LAO nº 002/DECONT-SVMA/2015 - Corredor de ônibus Pirituba - São João e exclusão dos Terminais de ônibus associados

Empreendimento: Corredor de Ônibus Pirituba - São João

I - À vista do Parecer Técnico 062/2025 /DAIA/GTANI (147101255) e Informação Técnica 109/DAIA/GTANI/2026 (162748722), no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no Artigo 225 e inciso VI do Artigo 23, ambos da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3o do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução no 284/CADES/2024, DEFIRO O PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO para;

II - CONCEDER A LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, n° 15/CLA-SVMA/2026, com validade: 10 anos, devendo o empreendedor cumprir as devidas exigências conforme doc. 162767088.

Despacho deferido   |   Documento: 162824229

Processo SEI: 6027.2026/0011588-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0011588-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: ABT-LOG TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 11.389.422/0001-17, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1263

TINTA (incluindo tintas, lacas, esmaltes, tinturas, goma-lacas, vernizes, polidores, enenchimentos líquidos e bases líquidas para lacas) ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS (incluindo diluentes ou redutores para tintas)

33.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1903

DESINFETANTE, CORROSIVO, LÍQUIDO, N.E.

33.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3066

TINTA (incluindo tintas, lascas, esmaltes, tinturas, goma-lacas,vernizes, polidores, enchimentos líquidos e bases líquidas para lacas) ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS (incluindo diluentes ou redutores para tintas)

26.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3093

LÍQUIDO CORROSIVO, OXIDANTE, N.E.

33.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3469

TINTA INFLAMÁVEL, CORROSIVA (incluindo tintas, lacas, esmaltes, tinturas, goma-lacas, vernizes, polidores, enchimentos líquidos e bases líquidas para lacas) ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTA INFLAMÁVEL, CORROSIVA (incluindo diluentes ou redutores para tintas)

26.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 162824557

Processo SEI: 6027.2026/0011584-7

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0011584-7, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: REDE BANDEIRAS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 05.749.888/0001-83, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO (GAV-100LL ou AVGAS100LL)

30.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 162824884

Processo SEI: 6027.2026/0010578-7

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0010578-7, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: RESILOG8 TRANSPORTES DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ: 13.438.603/0001-11, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: ECO RESPONDER SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - CNPJ 33.036.557/0001-31, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1950

AEROSSÓIS

15 m³

GASOSO

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

48.000 L

SÓLIDO

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

48.000 L

LÍQUIDO

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 162830799

SEI: 6027.2025/0022078-9

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: CEIRY XXXI AVENIDA DO ESTADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0022078-9, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Av. do Estado nº 6728 - Cambuci - São Paulo/SP, Subprefeitura Sé, cadastrada sob o numero de contribuinte 035.099.0002-2, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO Nº 205/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 162823948

SEI: 6027.2025/0015505-7

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: CARRERA IND., COM. DE MÓVEIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA

LOCAL: Rua Forte do Rio Branco, n° 763, Pq. São Lourenço - São Paulo -S.P.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 129/2026 (doc. SEI 162822929), com validade até 11/08/2030, para a empresa CARRERA IND., COM. DE MÓVEIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ 05.364.695/0001-04.

Despacho deferido   |   Documento: 162828139

SEI: 6027.2026/0003381-6

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: ITP PACK INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA

LOCAL: Rua Pedro Feliciano, 240 - Vl. Carmosina, 08290-100 - São Paulo-SP.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 124/2026 (doc. SEI 162827413), com validade até 20/07/2030, para a empresa ITP PACK INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 04.409.545/0001-07.

Despacho deferido   |   Documento: 162825135

SEI: 6027.2026/0005467-8

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: EQPRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

LOCAL: Rua Albury,22 Jardim Aricanduva São Paulo SP CEP 03.456-02

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 127/2026 (doc. SEI 162824760), com validade até 28/07/2030, para a empresa EQPRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 07.260.824/0001-40.

Despacho deferido   |   Documento: 162836456

SEI: 6027.2026/0009769-5

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: PICOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA

LOCAL: Rua Coronel Jose Venancio Dias, 448 - Jardim Jaraguá - São Paulo - Cep 05.160-030

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 133/2026 (doc. SEI 162836178), com validade até 11/08/2030, para a empresa PICOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, CNPJ 56.854.417/0001-76.

Despacho deferido   |   Documento: 162837504

SEI: 6027.2026/0009659-1

Assunto: Áreas contaminadas: Consulta Prévia

Interessado: Cristiane Simões Litz

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0009659-1, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de Consulta Prévia referente à área localizada na Rua Joaquim Carlos, 71, Subprefeitura Mooca, cadastrada sob o numero de contribuinte 026.018.0001-1, tendo sido emitida a Informação Técnica n. 396/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 162835369

SEI: 6027.2026/0011188-4

Assunto: Áreas contaminadas: Consulta Prévia

Interessado: Marluce Ferreira Remígio Luiz

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0011188-4, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de Consulta Prévia referente à área localizada na Rua Lefosse, 256, Subprefeitura Mooca, cadastrada sob o(s) numero(s) de contribuinte(s) 053.020.0020-2, tendo sido emitida a Informação Técnica n. 435/GTAC/2026.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 162579340

6027.2025/0018419-7 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: GR2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 193/GTAC/2026 (154808311), publicado no Diário Oficial do Município no dia 17.04.2026, por mais 90 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 162834862

6027.2025/0016186-3 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: PLASINJET - INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME

COMUNIQUE-SE: 441/CLA/DAIA/GTAIND 2026 SEI: 6027.2026/0003386-7, INTERESSADO: PLASINJET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, CNPJ 07.747.253/0001-1. Processo de regularização da Licença Ambiental de Operação (LAO). O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para obter a regularização da LAO será necessário apresentar os seguintes documentos: l) Memorial de Caracterização de Empreendimento — MCE, conferir os itens 05 e 06 - item II - apresentar comprovante de retirada - item 14 completar conforme o manual de cada maquinário, refazer o fluxograma conforme solicitado no MCE de acordo com o ANEXO VIII - MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO - MCE da PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/CLA Nº 2 de 26 de dezembro de 2024 e não o MCE da CETESB; 2) O Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, apresentado se refere apenas as atividades: A2 - Escritório de contatos da empresa e nR1-6: Serviços profissionais: estabelecimentos destinados à prestação de serviços de profissionais liberais, técnicos ou universitários ou de residencial e NÃO CONSTA a atividade solicitada para LAO - CNAE 2949-2/99 - Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente - Ind-1b-6. Favor providenciar a inclusão desta atividade no ALF; 3) Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal no 16.402 de 22 de março de 2016. Esclarecemos que o Laudo Técnico de Avaliação Ambiental, de Insalubridade e das Condições Ambientais de Trabalho (trabalhista) possui como escopo exclusivo a análise do ambiente interno da empresa e a saúde ocupacional do trabalhador, sob a égide da NR-15. Para o processo em questão, tal documento não atende à exigência legal, visto que o objeto de interesse é o impacto acústico no entorno do empreendimento. Portanto, faz-se estritamente necessária a apresentação da Declaração de Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade, cujo foco analítico avalia o ruído gerado a partir do limite do terreno e a sua propagação para as áreas residenciais e comerciais vizinhas (em conformidade com a legislação de zoneamento municipal e a ABNT NBR 10151). O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da publicação no DOM, o recebimento dos documentos através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sugov.br. Informamos que o referido SEI será INDEFERIDO caso não ocorra manifestação dos interessados, neste período.

Comunique-se   |   Documento: 162854380

6027.2026/0006535-1 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: GARCIA & RUBENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: 442/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - SEI: 6027.2026/0006535-1, INTERESSADO: GARCIA & RUBENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 00.689.663/0001-65. Processo de regularização da Licença Ambiental de Operação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa: Para o prosseguimento do processo de regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos: 1. O Contrato de locação do imóvel enviado é o mesmo que já foi rejeitado por esse grupo técnico por esta em nome da Help Foods Ltda e CNPJ 50.703.435/001-70, favor se atentar ao solicitado o contrato deve estar em nome da empresa GARCIA & RUBENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ou em nome de um dos proprietários da empresa, constar o CNPJ 00.689.663/0001-65 de acordo com o comprovante do CNPJ, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo V da Portaria SVMA/DECONT n. 5/2018 e disponível no site da SVMA/Licenciamento Ambiental/Atividade Industrial) - com firma reconhecida em Cartório, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios. O nome do locador deve ser o mesmo que consta na capa do IPTU e na Matrícula do imóvel, caso o empreendimento ocupe mais de um lote favor informar e enviar os documentos comprobatórios; 2. Os documentos enviados não atestam a propriedade do imóvel onde está instalada o empreendimento, favor se atentar ao solicitado. Cópia do espelho do IPTU ou ITR e Matrícula atualizada do imóvel (com no máximo 180 dias) - cópia simples do endereço Rua Coronel Francisco Inácio, “96”, conforme está na solicitação Vila Moinho Velho, 04286-00, constando o nome do proprietário conforme a matrícula do imóvel; - Favor encaminhar a capa do IPTU E A MATRÍCULA ATUALIZADA DE NO MÁXIMO 180 DIAS; 3. A Planta baixa não foi enviada junto com o documento Anexo 6 Declaração_planta, apresentando as instalações da empresa, identificando a localização de maquinário e equipamento, iluminação, ventilação e portas de acesso - legendado; 4. Relatório Fotográfico apesentado está incompleto, favor se atentar ao solicitado = dos ambientes externos e internos e o entorno da empresa, da matéria prima e do seu produto final, dos maquinários conforme apresentado no fluxograma e a relação de máquinas e equipamentos, localização do armazenamento dos resíduos, ventilação e dos extintores de incêndio, apresentar fotos legíveis e claras e legendar todos identificando todos maquinários e sua localização; de operação da atividade, depósito, etc. O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias, em caso de dúvidas solicitar por e-mail os esclarecimentos necessários.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 162622596

Prezado interessado,

Posteriormente, a análise dos documentos enviados para emissão do Termo de Compromisso Ambiental do processo em epígrafe, verificou-se que eles estão em dissonância com a Portaria nº. 105/SVMA/24.

Desse modo, concernente ao artigo 5º da Portaria nº 105/SVMA/24, bem como, o dispositivo legal 56 pertinente ao Decreto Municipal nº 51.714/2010, onde vem preconizado os documentos necessários devem ser enviados dentro do prazo de 10 (dez) dias - contados a partir desta data, 07/08/2026.


Todavia, no caso de inércia do intereassado, será efetuada uma nova convocação por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C, tal publicação possui o prazo de 05 (cinco) dias para o alusivo atendimento, sob pena de indeferimento do requerimento e arquivamento do processo administrativo.

Atenciosamente


CLA-TCA
Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA/PMSP)
R. do Paraíso, 387 | 7º andar | 04103-000
t. +55 11 5187-0340
www.prefeitura.sp.gov.br/svma
www.facebook.com/svmasp
Twitter: @svmasp

Comunique-se   |   Documento: 162741556

SEI n° 6027.2019/0003206-0

TCA - 012/2020

Interessados: ADMINISTRADORA NAZARE

Endereço: Rua Mauricio Francisco Klabin, nº257, 273,507 x Rua Sousa Ramos, n°517 - Vila Mariana, São Paulo - SP. СЕР: 04120-020/04120-080.

COMUNIQUE-SE:

Nos autos do processo administrativo 6027.2019/0003206-0, “Comunique-se” ao interessado para que protocole o Alvará de Execução com o devido apostilamento do Termo de Compromisso Ambiental. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para as providências cabíveis, conforme determinado na Portaria nº 105/SVMA/24.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 162467236

SEI n. 6029.2023/0018721-5

I. Na qualidade de Ordenador de Despesa nos termos da Portaria SMSU n° 080/2025, à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Ateste de recebimento da documentação (SEI 092752076), a Planilha de Regionalização Orçamentária (SEI 104757046) e a Solicitação da Divisão de Orçamento e Finanças (SEI 161233256), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, e com fundamento na competência delegada e no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017, RATIFICO a despesa no valor de R$ 2.955,10 (dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos), referente às faturas de energia elétrica da Instalação nº 200182976, relativas ao período de 17/11/2021 a 16/12/2022 (exercícios de 2021 e 2022). RECONHEÇO a dívida como efetivamente ocorrida em favor da empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), para os fins do disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, bem como para a abertura de crédito adicional suplementar no elemento “Despesas de Exercícios Anteriores”.

II. Com a publicação deste despacho, fica ATESTADA a regularidade do procedimento para solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa “Despesas de Exercícios Anteriores”, nos termos do art. 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017.

III. Publique-se.

IV. Encaminhe-se à SMSU/CAF/DOF para as providências cabíveis de natureza orçamentária e financeira, visando ao recebimento dos recursos e posterior liquidação da despesa, observando-se o Parecer da Assessoria Jurídica.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Ata   |   Documento: 162812846

Ata da Dispensa de Licitação n° 58/2026 (DL 15)

Processo Administrativo n° 6065.2026/0000216-0

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de inspeção, manutenção e recarga de extintores para suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED e do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD.

Local: ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/

UASG nº 925127

Data: Abertura da Sessão dia 10/08/2026 às 8:00

Preferência ME/EPP/Equiparadas: SIM

Modo de Disputa: aberto

Critério de Julgamento: menor preço

Valor TOTAL estimado: R$ 1.084,73 (um mil oitenta e quatro reais e setenta e três centavos).

Valor aceito/negociado: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).

A empresa A.H.L. Manutenções e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº 11.178.524/0001-93, com sede na Avenida São Miguel, nº 2003, bairro Vila Marieta, São Paulo/SP, CEP 03619-100, teve sua proposta aceita e foi declarada habilitada pelo valor total de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), correspondente ao fornecimento de 03 extintores de 10 kg de água pressurizada, ao valor unitário de R$ 30,00; 03 extintores de 8 kg de pó químico, ao valor unitário de R$ 40,00; 06 extintores de 6 kg de gás carbônico (CO₂), ao valor unitário de R$ 100,00; e 01 extintor de 6 kg de pó químico, ao valor unitário de R$ 40,00.

Fundamentação Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 2021.

Justificativa: Contratação com valor inferior ao limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme Decreto nº 12.807/2025.

Parecer Jurídico: Dispensado em razão do valor conforme documento nº 161973592.

Participantes: No Relatório de Declarações Nº 162811107 consta a listagem de todos os participantes.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162776996

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Administração - CGM/CAF/DADM doc. SEI nº 162457699, observado o disposto no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, observada a competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução do Contrato 17/CGM/2026 - SEI (158045418), firmado por esta Pasta e a pessoa de direito privado TECKMAX COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 28.673.951/0001-40, passando a ser fiscal titular Vithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF nº 956.753-4 e Fiscais Suplentes Patrícia de Jesus Araújo Paiva, RF nº 786.503-1 e Fernanda Pereira Santos Lima, RF nº 958.471-4.

II - À CGM/CAF/DADM para publicação, ciência e prosseguimento.

São Paulo, 10/08/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162777447

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Administração - CGM/CAF/DADM doc. SEI nº 162456772, observado o disposto no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, observada a competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução do Contrato 09/CGM/2026 - SEI (155129920), firmado por esta Pasta e a pessoa de direito privado TECKMAX COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 28.673.951/0001-40, passando a ser fiscal titular Vithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF nº 956.753-4 e Fiscais Suplentes Patrícia de Jesus Araújo Paiva, RF nº 786.503-1 e Fernanda Pereira Santos Lima, RF nº 958.471-4.

II - À CGM/CAF/DADM para publicação, ciência e prosseguimento.

São Paulo, 10/08/2026.

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Despacho   |   Documento: 162885007

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-9

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI nº 6067.2026/0008298-0

Despacho SEI nº 162865019

Interessada: ACLIMED CLÍNICA MÉDICA ACLIMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.199.587/0001-06

I - Em resposta ao despacho constante do doc. SEI 162123895, a pessoa jurídica ACLIMED CLÍNICA MÉDICA ACLIMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.199.587/0001-06, peticionou (doc. SEI 162609764) indicando expressamente os representantes legais e testemunhas cuja oitiva pretende que seja realizada no bojo deste Processo Administrativo;

II - No entanto, deixou de atender dois itens do despacho 162123895, especificamente: o item 'iii" do parágrafo II, que determinava a juntada do contrato social atualizado da pessoa jurídica, bem como todos os atos constitutivos arquivados na JUCESP desde a criação da empresa, e o parágrafo III, que determinava o saneamento da procuração apresentada.

III - Assim sendo, concedo cinco dias à pessoa jurídica para que se manifeste especificamente sobre os pontos acima indicados, trazendo os documentos solicitados aos autos.

IV - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica ACLIMED CLÍNICA MÉDICA ACLIMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.199.587/0001-06, bem como o Processo SEI nº 6067.2026/0008298-0. Sem prejuízo, encaminhe-se cópia do despacho ao e-mail indicado na defesa doc. SEI 161767978 (licitacoes@aclimed.com.br). ADVOGADOS: HUDSON TAYLOR DE MELLO LIMA (OAB/SP nº 501.465) e JESSICA LUIZA DO NASCIMENTO (OAB/SP nº 493.829).

V - Custodie-se até o vencimento do prazo indicado no item III ou até manifestação da pessoa jurídica, o que ocorrer primeiro. Em seguida, tornem os autos conclusos.

Despacho   |   Documento: 162885122

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-9

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI nº 6067.2026/0008310-2

Despacho SEI nº 162867123

Interessada: LNS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.928.080/0001-66

I - Em resposta ao despacho constante do doc. SEI 162114241, a pessoa jurídica LNS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.928.080/0001-66, peticionou (doc. SEI 162595637) indicando expressamente os representantes legais e testemunhas cuja oitiva pretende que seja realizada no bojo deste Processo Administrativo e juntando documentos.

II - Ocorre, no entanto, que, embora tenha mencionado na petição 162595637 que estava juntando o contrato social atualizado e atos constitutivos arquivados na JUCESP, esses documentos não foram efetivamente apresentados ou anexados.

III - Assim sendo, concedo cinco dias à pessoa jurídica para que apresente os documentos mencionados na petição 162595637, em especial contrato social atualizado e atos constitutivos arquivados na JUCESP.

IV - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica LNS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.928.080/0001-66, bem como o Processo SEI nº 6067.2026/0008310-2. Sem prejuízo, encaminhe-se cópia do despacho ao e-mail indicado procuração doc. SEI 161750825. ADVOGADO: BRUNO DE OLIVEIRA (OAB/SP nº 437.821)

V - Custodie-se até o vencimento do prazo indicado no item III supra ou até manifestação da pessoa jurídica, o que ocorrer primeiro. Em seguida, tornem os autos conclusos.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Abastecimento

Despacho   |   Documento: 162535897

6074.2026/0001949-6 - Comunicações Administrativas: Memorando

Interessados: Pescados Maciel Ltda ME.

Assunto: Aplicação de penalidade do TPU nº 00002512-7, Box 17/18- Mercado São Miguel Paulista.

Despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente a manifestação da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (Doc. SEI nº 161466211) e com fundamento na competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, acolho e adoto as razões apresentadas, e DETERMINO A SUSPENSÃO, pelo prazo de 07 (sete) dias, das atividades da permissionária PESCADOS MACIEL LTDA., Box 17/18, Pavilhão B, CNPJ nº 55.967.657/0001-14, do Mercado Municipal de São Miguel Paulista, tendo em vista que não foi cumprida a regularização da inadimplência, configurando infração ao disposto no art. 38, inciso IV, parágrafo único, inciso II, do Decreto nº 63.228/2024. Determino, ainda, que a permissionária cumpra integralmente a presente suspensão, permanecendo impedida de exercer quaisquer atividades comerciais no referido box durante o período estabelecido, devendo a Administração adotar as medidas necessárias para assegurar o efetivo cumprimento desta penalidade. Ressalte-se que, em caso de reincidência, a penalidade poderá ser aplicada em dobro, ficando a permissionária ainda sujeita às demais sanções previstas na legislação vigente, inclusive à possível revogação do Termo de Permissão de Uso.

II - Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual interposição de recurso, nos termos do caput do art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA, para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162543300

PROCESSO SEI nº 6074.2026/0003923-3- Atos Normativos: Procedimento Interno

INTERESSADOS: SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DE ABASTECIMENTO/DIVISÃO DE FEIRAS LIVRES.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc SEI nº 158853099) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, INDEFIRO o pedido de reconsideração, mantendo-se, por seus próprios fundamentos, a decisão proferida no Processo SEI nº 6074.2025/0007808-3. A matéria já foi apreciada no referido processo, instaurado em razão da constatação de 04 (quatro) faltas consecutivas à feira, conforme registros constantes do encaminhamento SMDHC/SESANA/ABAST/DFL nº 143521552, sendo a medida amparada pelo artigo 26, inciso II, do Decreto Municipal nº 48.172/2007.Ademais, o pedido não apresenta fato novo apto a justificar a revisão da decisão e foi protocolado após o prazo recursal de 15 (quinze) dias, previsto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, encontrando-se preclusa a matéria.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 162661392

6074.2026/0003302-2 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Marcos Teixeira, Gabriel Araujo Sena.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente em especial ao encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL sob o doc. SEI! nº 162523683 e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso nº 015.810.03-8, atualmente em nome de MARCOS TEIXEIRA, em favor de GABRIEL ARAUJO SENA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 162644174

6074.2026/0001545-8 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Maria Benicia Ribeiro, Iraneide Ximenes Ferrreira Alves.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente em especial ao encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL sob o doc. SEI! nº 162566554 e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 027.880.01-0, atualmente em nome de MARIA BENICIA RIBEIRO, em favor de IRANEIDE XIMENES FERREIRA ALVES, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 162650179

6074.2026/0004562-4 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Robson Antonio Conde, Barraca Familia Brito Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente em especial ao encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL sob o doc. SEI! nº 162519153 e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 018.208.01-0, atualmente em nome de ROBSON ANTONIO CONDE, em favor de BARRACA FAMILIA BRITO LTDA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 162644710

6074.2026/0004910-7 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Antonio Celio Pereira, Luciana Cornatione Pereira.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente em especial ao encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL sob o doc. SEI! nº 162560177 e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 012.051.01-2, atualmente em nome de ANTONIO CELIO PEREIRA, em favor de LUCIANA CORNATIONE PEREIRA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 162671779

6074.2025/0004756-0 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho indeferido

Interessados: Ferreira & Silva-Comercio de Cebolas Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 162521940) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, INDEFIRO a solicitação apresentada por FERREIRA & SILVA - COMERCIO DE CEBOLAS LTDA titular da permissão de uso nº 003.195.03-1, que requer aumento de metragem para o Grupo 02.00, de 4x2 para 6x2 nas feiras 1030-8, 6018-6 e 7010-6, diante das disposições contidas no Art. 4º, da Portaria 004/13 - ABAST/SMSP, que estabelece os documentos necessários de acordo com cada solicitação.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 162641942

6036.2019/0002029-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: Associação Recreativa Cultural e Desportiva Vila Rio Branco.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (Doc SEI nº 161475644) e a convocação (159563844) publicada em 19/06/2026, cujo atendimento não foi realizado pelo interessado, e considerando a competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, INDEFIRO o pedido de solicitação de instalação de equipamento de abastecimento - feira livre, a ser executado na Rua Arthur Frederaich, com funcionamento previsto das 15h00 às 21h00, diante das disposições contidas no inciso I do artigo 27 do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Comissão Permanente de Licitação

Ata   |   Documento: 162730546

Processo nº 6074.2025/0006625-5

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DEA.

Assunto: Ata da Sessão Pública de Abertura dos Envelopes referentes ao Edital de Concorrência n.° 10/SMDHC/SESANA/ABAST/2026, cujo o objeto é a outorga onerosa, mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para a ocupação, exploração e operação de espaço físico localizado no Mercado Municipal Senador Antonio Emydio de Barros (Penha) - situado na Av. Gabriela Mistral, nº 160, bairro Penha de França, cidade de São Paulo/SP, CEP 03701-000, conforme as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos.

ATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS

I- OBJETO

Outorga onerosa, mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para a ocupação, exploração e operação de espaço físico localizado no Mercado Municipal Senador Antonio Emydio de Barros (Penha) - situado na Av. Gabriela Mistral, nº 160, bairro Penha de França, cidade de São Paulo/SP, CEP 03701-000 , conforme áreas e destinações comerciais: abaixo descritas:

  • - ITEM ÚNICO: Quiosque 03, com área total de 5,00 M² - Art. 8° XVI - Utilidades Domésticas

A sessão foi realizada em estrita observância aos princípios e normas previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente publicidade, competitividade, julgamento objetivo, transparência e eficiência.

II - DA INSTALAÇÃO DA SESSÃO

Aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às 11h05, nas dependências da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB- por meio da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA, localizada à Rua Líbero Badaró, nº 504, 10º andar, Auditório, Centro, São Paulo/SP, instalou-se a presente Sessão Pública destinada abertura dos envelopes ocorrerá em sessão pública.

A sessão foi conduzida pela Comissão Permanente de Licitações - CPL, instituída pela Portaria SMDHC/SESANA nº 02/2026, na Presidência pelo Senhor BRENO PINHEIRO LEMOS (RF 944.912-4), no exercício do Vice-Presidente, o senhor JOHNATA RONY DA SILVA GUIMARÃES (RF - RF 952.928-4) e seus respectivos membros:

  • Senhora AMANDA BONINI - RF nº 835.651-3;

  • Senhora SÍLVIA LÚCIA CARDOZO - RF nº 757.526-2;

  • Senhora MARIA JOSÉ DOS SANTOS MATALOBOS -RF nº 941.137-2;

  • Senhor BRUNO CUSTÓDIO DA SILVA - RF nº 845.883-9 ,

  • Senhor MARIO AFFONSO NETO -RF Nº 805.208-5; e,

  • Senhora JENYFER DE OLIVEIRA LEITE - RF Nº 953.902-6

Foi informado aos presentes que a sessão seria registrada para fins de transparência, observando-se integralmente os procedimentos previstos no edital e na Lei 14.133/2021.

III - DA PUBLICIDADE E DOS ESCLARECIMENTOS PRÉVIOS

A Comissão Permanente de Licitação registrou que:

  • o Edital foi devidamente publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura;

  • eventuais pedidos de esclarecimentos foram respondidos dentro do prazo legal;

  • não foram apresentadas impugnações ao instrumento convocatório.

IV - DA ABERTURA DOS ENVELOPES

O Presidente declarou aberta a etapa de recebimento dos Envelopes nº 01 (Documentação) e nº 02 (Proposta), os quais seriam aceitos até as 16h00 do dia 27/07/2026 nos termos do Edital em epígrafe.

Foi certificado pela Comissão Permanente de Licitação que:

  • todos os envelopes recebidos encontravam-se devidamente lacrados, inviolados e rubricados, não havendo qualquer indício de violação;

  • os envelopes seriam mantidos sob custódia da Comissão Permanente de Licitações, em local apropriado e seguro, até a data de abertura.

Encerrado o prazo, foram registrados os seguintes protocolos:

  • 68.020.667. RAQUEL NASCIMENTO DO NASCIMENTO - inscrito sob o CNPJ Nº 68.020.667/0001-90

A Comissão Permanente de Licitação certificou que esta etapa se limitou exclusivamente a possível abertura formal dos envelopes, sem qualquer análise de conteúdo.

V - DA PRÓXIMA ETAPA

Ato contínuo o senhor Presidente informou aos presentes que houve solicitação de credenciamento da interessada 68.020.667. Raquel Nascimento do Nascimento -CNPJ nº 6.020.667/0001-90.

Ato continuo houve abertura do Envelope 01 "Proposta" e enverlope 02 "habilitação", com a documentação apresentada devidamente rubricada por todos os componentes da Comissão Permanebte de Licitação e foi devidamente informado que haveria a análise documental da habilitação jurídica pela Comissão Permanente de Licitações com posterior divulgação da ata de análise no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

As decisões serão publicadas no Diário Oficial da Cidade e no Processo SEI!, abrindo-se os prazos recursais nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no que couber das disposições do Decreto Municipal n.° 62.100/2022.

VI - DO ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a Sessão Pública às 11h26, determinando a lavratura da presente ata, que, após lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes até o final dos trabalhos.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162753982

Do Processo: 6025.2026/0016239-9

Interessado: Rodrigo Massi da Silva, RF: 843.276.7

Assunto: Afastamento para integrar delegação em missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6025.2026/0016239-9, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 162175889, 162176065, 162176221, 162176289, 162555458, 162176632, 162184461, 162540925, 162668472, 162673981 e 162681200), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento do servidor Rodrigo Massi da Silva, RF 843.276.7, Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no período de 19 a 22 de agosto de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus parcial para a Municipalidade de São Paulo, referente à cobertura parcial de despesas com alimentação e translado, para participar do XLI Comite Setorial de Cultura da União de Cidades Capitais Ibero-americanas, organizada pela União de Cidades Capitais Ibero-americanas (UCCI), em Lima, Peru.

II - Observo que o servidor deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162641768

Do Processo: 6073.2026/0000336-5

Interessado: Luiz Fernando Bevilacqua, RF nº 953.651.5

Assunto: Afastamento para empreender missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6073.2026/0000336-5, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 161970640, 161970644, 161970647, 161970651, 162277261, 162428648, 162440278 e 162487408), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento do servidor Luiz Fernando Bevilacqua, RF nº 953.651.5, Assessor de Assuntos Multilaterais e Redes de Cidades desta Pasta, no período de 12 a 14 de agosto de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus parcial para a Municipalidade de São Paulo, referente à cobertura parcial de despesas com alimentação, translado e passagem aérea, para representar o Município de São Paulo na Reunião do Conselho da Rede Mercocidades, organizada pela Rede Mercocidades e Prefeitura de Quilmes, na cidade de Quilmes, Província de Buenos Aires, República Argentina.

II - Observo que o servidor deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162856534

Do Processo: 6073.2026/0000337-3

Interessado: Luiz Fernando Bevilacqua, RF nº 953.651.5

Assunto: Adiantamento de diárias de viagem.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 6073.2026/0000337-3, AUTORIZO, com fulcro na Portaria nº 011/2023/SMRI, combinada com a Portaria n° 010/2024/SMRI, no artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988, no artigo 1° do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, no Decreto Municipal 48.744/2007, no Decreto Municipal n° 23.639/1987 e no Decreto Municipal nº 64.904/2026, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Reserva, Nota de Empenho e Liquidação no valor estimativo de R$ 677,73 (seiscentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos), a ser onerado da dotação orçamentária 73.10.07.212.4009.4.910.33901400.00.1.500.9001.0. O adiantamento refere-se ao pagamento de diárias em nome do servidor Luiz Fernando Bevilacqua, RF nº 953.651.5, Assessor de Assuntos Multilaterais e Redes de Cidades desta Pasta para empreender viagem, no período de 12 a 14 de agosto de 2026, visando representar o Município de São Paulo na Reunião do Conselho da Rede Mercocidades, organizada pela Rede Mercocidades e Prefeitura de Quilmes, na cidade de Quilmes, Província de Buenos Aires, República Argentina.

II. Observo que o servidor deverá prestar contas do valor referente ao adiantamento pelas diárias, nos termos do artigo 21 da Portaria SF n° 77/2019.

III. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SMRI/CPAF/DOF para as providências cabíveis.

Fernando Ferreira dos Santos

Chefe de Gabinete

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162877175

Do Processo: 6073.2026/0000363-2

Interessada: Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Assunto: Regime de Adiantamento. Despesas de baixo vulto para pronto pagamento.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 6073.2026/0000363-2, com fulcro na Portaria nº 011/2023/SMRI combinada com a Portaria n° 010/2024/SMRI, no artigo 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 10.513/1988, nos artigos 1° e 5º do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, no Decreto Municipal n° 23.639/1987, no Decreto Municipal nº 64.904/2026 e na Portaria SF nº 77/2019, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), onerando da dotação orçamentária 73.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001. 0, em nome da servidora Camila Regina Costa de Carvalho, RF: 947.424-2, CPF: 467.375.***-**, referente ao mês de agosto de 2026, a contar da devida concessão até o dia 25 de agosto de 2026, visando o atendimento de despesas de pequeno vulto desta Pasta por meio do regime de adiantamento.

II. Observo que a servidora deverá prestar contas do valor referente ao adiantamento bancário, nos termos dos artigos 16 e 18, ambos do Decreto Municipal nº 48.592/07 e Portaria SF nº 77/2019.

III. Publique-se e, após, encaminhe-se à SMRI/CPAF/DOF para as providências cabíveis.

Fernando Ferreira dos Santos

Chefe de Gabinete

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162880712

Do Processo: 6073.2026/0000359-4

Interessada: Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Assunto: Regime de Adiantamento. Despesas para organização e realização de eventos quando a Municipalidade os patrocinar.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 6073.2026/0000359-4, com fulcro no artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 10.513/1988, nos artigos 1° e 10 do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, no Decreto Municipal n° 23.639/1987, no Decreto Municipal nº 64.904/2026 e na Portaria SF nº 77/2019, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor R$ 9.830,90 (nove mil oitocentos e trinta reais e noventa centavos), onerando da dotação orçamentária 73.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001. 0, em nome da servidora Camila Regina Costa de Carvalho, RF: 947.424-2, CPF: 467.375.***-**, referente ao período de 13 a 25 de agosto de 2026, visando o atendimento de despesas para realização do evento “Diplomacia das Cidades - 25 Anos de Internacionalização”.

II. Observo que a servidora deverá prestar contas do valor referente ao adiantamento bancário, nos termos dos artigos 16 e 18, ambos do Decreto Municipal nº 48.592/07 e Portaria SF nº 77/2019.

III. Publique-se e, após, encaminhe-se à SMRI/CPAF/DOF para as providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Divisão de Orçamento e Finanças

Portaria   |   Documento: 162813179

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Nº 38 DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 1.163,26 (Um Mil e Cento e Sessenta e Três Reais e Vinte e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Secretária da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Relações Internacionais,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.163,26(Um Mil e Cento e Sessenta e Três Reais e Vinte e Seis Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

73.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

1.163,26

1.163,26

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

73.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.163,26

1.163,26

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 162830133

6068.2023/0005747-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: ALEXANDER TARIG GOUW

COMUNIQUE-SE:

1-Apresentar Declaração de Inexigibilidade de Aprovação, ou deliberação favorável à implantação digital do objeto projetado no espaço aéreo, solicitadas junto ao SRPV/DECEA/COMAER - Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo.

2-Apresentar anuência de SVMA por tratar-se de área de proteção de mananciais (Billings).

3-Esclarecer cobertura no térreo indicada em foto do Google.

4-Rever PNT e níveis do terreno nos cantos do lote conforme Geosampa.

5- Indicar nível do topo da edificação.

6-Complementar notas conforme indicado na planta comentada.

7-Complementar título (Regularização-Projeto Simplificado).

8-Observar anotações em planta.

Comunique-se   |   Documento: 162858355

6068.2024/0003785-4 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: LILIAN VICTOR MAIA PEREIRA

COMUNIQUE-SE:

- Verificar a via de planta analisada.

- Na folha de rosto, rever indicação dos proprietários conforme matrícula atualizada apresentada.

- Apresentar a Declaração de Inexigibilidade do COMAER.

- Completar nota referente ao atendimento à largura da faixa de circulação - conforme Portaria 221/SMUL-G/COE-2017.

- Conforme CEDI, consta área edificada regular total de 60m2, considerando-se área computável e área "não computável". A representação em planta e o quadro de áreas devem estar de acordo com o CEDI.

- A área computável indicada no quadro, referente ao 1° pavimento, não confere com a área representada em planta. Compatibilizar informações.

- Na peça gráfica do 1° Pavimento, esclarecer quanto à área a regularizar, conforme indicado no quadro de áreas.

- Rever Taxa de Permeabilidade. Esclarecer atendimento ao Decreto 57.521/2016.

- Na peça gráfica do 2° pavimento, rever definição da área “não computável”. Denominar “mezanino” como "pavimento", visto que não consta a denominação de "mezanino" na Lei 16.402/2016.

- Não é permitido outorga onerosa, visto que o imóvel se situa em área de operação urbana, conforme GeoSampa.

- Rever indicação da cota de nível no pavimento térreo conforme GeoSampa.

- Cotar altura da edificação em relação à linha do PNT.

- Indicar hachura referente à área a regularizar “não computável”. Rever legenda.

- Apresentar relatório com base no GeoSampa para demonstrar atendimento ao Artigo 69 da Lei 16.402/2016, referente à ocupação do recuo frontal.

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 162827513

EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº 04/2026/SMUL (154944930)

PROCESSO SEI: 6068.2025/0006547-7

OUTORGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CNPJ: 46.395.000/0001-39

OUTORGADO: IRR - INFORMAÇÃO E HOSPEDAGEM LTDA. - Imóvel localizado na Rua Dom José de Barros, 177

CNPJ: 28.032.148/0001-27

OBJETO DO TERMO: Concessão de SUBVENÇÃO ECONÔMICA pelo OUTORGANTE aos OUTORGADOS para aplicação na execução das obras de REQUALIFICAÇÃO EDILÍCIA previstas no PROJETO CREDENCIADO pelos OUTORGADOS, constante do ANEXO V - PROJETO CREDENCIADO.

VALOR DA SUBVENÇÃO: R$ 1.899.702,48 (um milhão, oitocentos e noventa e nove mil setecentos e dois reais e quarenta e oito centavos).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência compreende o período de 12 (doze) meses para execução das obras de REQUALIFICAÇÃO EDILÍCIA, conforme o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO apresentado. O prazo para execução das obras passa a contar a partir de junho de 2027, resultando no período total de 22 (vinte e dois) meses adicionado ao PERÍODO DE ATIVAÇÃO, que corresponde ao período de 10 (dez) anos contado a partir do encerramento do recebimento da SUBVENÇÃO ECONÔMICA.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 29.10.15.451.4020.5.5403.3.90.45.0000.1.500.9001.1

DATA DA LAVRATURA: 10/08/2026.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 162839601

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0058167-0 SQL/INCRA 0013408900247-1 002 LAUDEMIRO DE NEZ CABRAL
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0083335-0 SQL/INCRA 0015403300707-1 001 REGINALDO GONCALVES DE SOUZA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0073579-0 SQL/INCRA 0022906500397-1 001 ADEMAR ANTONIO COSTA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0152992-2 SQL/INCRA 0012722800984-1 001 JOSE DONISETE CAVALCANTE DE OLIVEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0122164-2 SQL/INCRA 0007676700061-1 001 BEATRIZ AUGUSTA BORGES FORTE
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0051949-4 SQL/INCRA 0007640900182-1 001 FRANCISCA ALVES ROLIM
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0153011-4 SQL/INCRA 0012723500283-1 001 ABDIAS ALVES FERREIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0059850-5 SQL/INCRA 0015409900315-1 001 João Mendes Da Silva
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0126916-5 SQL/INCRA 0030502400495-1 001 SOCIEDADE AGRICOLA SANTA ISABEL LTDA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0127225-5 SQL/INCRA 0007535800734-1 001 MONTALVERDE DESTRO DA FONSECA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0090080-5 SQL/INCRA 0013940200211-1 001 ARISTEU ALVES PEREIRA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0073439-5 SQL/INCRA 0013939100527-1 001 DIVA DE BARROS BLUMER
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0076039-6 SQL/INCRA 0012731600364-1 001 HELENO RAMOS BRAMILLO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0066747-7 SQL/INCRA 0011735400121-1 001 ESPOLIO DE JOAQUIM MOURA CAIRES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0153040-8 SQL/INCRA 0007606800618-1 001 AGOSTINHO VIEIRA DA COSTA JUNIOR
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0121938-9 SQL/INCRA 0007143800661-1 001 SILAS FERREIRA DIORIO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0093557-9 SQL/INCRA 0010407401694-1 001 DORIVAL BATBOSA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0074264-9 SQL/INCRA 0015517500241-1 002 LUIZ ATANASIO VERAS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1996/0048909-2 SQL/INCRA 0010410000042-1 002 jose manoel filho
AUTO DE REGULARIZACAO
-TORNA SEM EFEITO O DESPACHO INDEFERIDO PUBLICADO NO DOM DE
TORNAR NULO, O DESPACHO DE INDEFERIMENTO DE FOLHAS 21, PUBLICADO NO D.O.C. EM 13/05/2026, TENDO EM VISTA QUE O PRESENTE NAO FOI ENCAMINHADO A CAP-DPCI PARA O PRAZO RECURSAL.

-0000.1996/0048909-2 SQL/INCRA 0010410000042-1 002 jose manoel filho
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
LEI 11.522/94 REGULAMENTADA PELO DECRETO 34.313/94

-0000.1996/0027383-9 SQL/INCRA 0011720201012-1 002 GERALDO SABALAUSKAS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.2003/1051241-3 SQL/INCRA 0011813600057-1 002 SEBASTIAO FERNANDES DE OLIVEIRA
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.2009/0246268-3 SQL/INCRA 0007521100301-1 001 ALINE DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.2015/0342383-9 SQL/INCRA 0030603100039-1 001 IARA MARIA PRADELLA DA HORA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.2017/0052204-0 SQL/INCRA 0006701300928-1 001 MARCO AURELIO NEMER JORGE
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2018/0125069-0 SQL/INCRA 0007611102435-1 002 BLEY DA SILVA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.2018/0108065-4 SQL/INCRA 0017425800372-1 004 JOAO DO PADRO ZILLIG
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.DE EDIFICACAO DE USO RESID. VERTICAL SEL/RESID 2

-6068.2026/0001758-0 SQL/INCRA 0002206200554-1 004 ASSOC. ADQUIRENTES DE UNID. DO EMPREEND. ESTILO POMPÉIA AEP
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17;

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIF. DE USO INSTITUCIONAL SEL/SERVIN 2

-6068.2023/0000531-4 SQL/INCRA 0001002605164-1 011 JOAO VITOR DE MELO CARVALHO
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA; APOSTILAMENTO DE ALVARA DE EXECUCAO DE REFORMA NOS TERMOS DO ART. 35 DA LEI Nº 14.141/06 (PERDA DE OBJETO POR CASSAÇÃO DOS DOCUMENTOS REFERENCIADOS).

-6068.2023/0000531-4 SQL/INCRA 0001002605164-1 011 JOAO VITOR DE MELO CARVALHO
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA; APOSTILAMENTO DE ALVARA DE EXECUCAO DE REFORMA NOS TERMOS DO ART. 35 DA LEI Nº 14.141/06 (PERDA DE OBJETO POR CASSAÇÃO DOS DOCUMENTOS REFERENCIADOS).

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.SERV.E USO INST. GRANDE PORTE SEL/SERVIN 3

-6068.2026/0005140-0 SQL/INCRA 0030107000730-1 006 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DO DECRETO 57.776/17.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000227-0 SQL/INCRA 0006112200031-1 004 SANDRO RODRIGO DE SOUZA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000226-1 SQL/INCRA 0008530100484-1 010 JOAO PAULO ARTILHEIRO FIGUEIREDO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.DIRETRIZES E PARCELAMENTO DO SOLO SEL/PARHIS 3

-6068.2026/0000860-2 SQL/INCRA 6383580209902-2 003 Associação de Luta Por Moradia São Francisco de Assis
TERMO DE VERIFICACAO DE EXECUCAO PARCIAL DE OBRAS
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFERIDO LOTEAMENTO H.I.S, DENOMINADO 25ª ÁREA, SITUADO À CODLOG: 499439 - AL ARISTOTELES CLAUDIO SBRIGHI, 000000 - RESID. SOL NASCENTE CEP: 05282000, DE PROPRIEDADE DE ASSOCIAÇÃO DE LUTA POR MORADIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, INDEFIRO O PEDIDO DE TERMO DE VERIFICAÇÃO DE EXECUÇÃO PARCIAL DE OBRAS, POR ABANDONO, NOS TERMOS DO INCISO I DO ARTIGO 5º DO DECRETO 52.114/11, FACE O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 23/03/2026.

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0006091-4 SQL/INCRA 0008015102324-1 015 INSPETORIA SALESIANA DE SAO PAULO
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO N 2012/03736-01 PARA INSPETORIA SALESIANA DE SAO PAULO, LOCALIZADO A R CERRO CORA, 02101 - ALTO DE PINHEIROS, PARA UMA POPULAÇÃO MAXIMA DE 402 PESSOAS E UMA AREA DE 1145,33 M2.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho indeferido   |   Documento: 162808030

6068.2026/0006409-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: DEBORAH GONCALVES SANTOS

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Certidão de Confrontação referente a Parcelamento do Solo, nos termos do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 66 do Decreto nº 60.061/2021, tendo em vista que não foi localizado plano de parcelamento do solo aprovado que incida sobre o lote, razão pela qual inexistem elementos técnicos que permitam identificar seus confrontantes e emitir a certidão.

Divisão de Análise Documental

Despacho   |   Documento: 159195815

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO CHINESA DO BRASIL - CNPJ: 43.951.656/0001-00

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Rua Braz Cubas, n° 187 - 034.046.0106-8.

DESPACHO Nº 223/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Rua Braz Cubas, n° 187 - 034.046.0106-8, vistoriado em 08/05/2025 (docs. 125551205 e 147061949) e enquadrado na tipologia de NÃO EDIFICADO, cujo proprietário foi notificado por meio de publicação de edital no dia 17/04/2026 (doc. 147061949). Após envio de ofício ao cartório requerendo averbação da notificação (157051329), sobreveio nota de devolução (158383855) informando a impossibilidade do registro em virtude de alteração de propriedade.

II. De acordo com o parecer técnico de AVERB (159181887) que acolho, reconheço a nulidade da notificação realizada em nome de Associação Chinesa do Brasil, por meio de publicação de edital de notificação, pelos motivos descritos a seguir. Considerando que em 15/04/2026 foi registrada na matrícula que a Associação Chinesa vendeu o imóvel para J A Cosin Consultoria LTDA e o edital de notificação da Associação somente foi publicado em 17/04/2026, constatamos que na ocasião da publicação do edital de notificação a Associação não era mais proprietária, não podendo assim figurar mais como proprietária no despacho de notificação, ensejando na necessidade do reconhecimento da nulidade da notificação realizada.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; SMUL/CEPEUC/DDOC para realização de nova análise documental com posterior expedição de notificação para o atual proprietário do imóvel.

Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade

Despacho deferido   |   Documento: 157427148

6068.2025/0002189-5 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADOS: M. Mascaro Administração e Negócios Imobiliários.

REPRESENTANTE: Rodrigo de Almeida Palharini - OAB/SP: 173.530.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1584 - SQL 009.039.0058-0.

DESPACHO DEFERIDO Nº153 /2026/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1584 - SQL 009.039.0058-0, vistoriado em 04/06/2025 (doc. 126926799) e enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO (doc. 128488484). O atual proprietário se deu por notificado em 18/03/2026 ao promover a juntada de tempestiva impugnação (153145776) indicando que o imóvel não estaria em descumprimento da função social da propriedade haja vista que após o encerramento das locações anteriormente passou a utiliza-lo como depósito de produtos que dão suporte a atividade principal da empresa proprietária, constituindo no local, pois filial de CNPJ: 39.045.307/0002-25.

II. Diante do parecer técnico de DDOC (157423900), que acolho defiro o pleito dos interessados. A argumentação e recentes fotografias do local demonstram que o imóvel passou por reforma e vem sendo devidamente utilizado como filial da empresa proprietário, razão pela qual crível o reconhecimento do cumprimento da função social referente ao uso do imóvel, estando, pois, o processo passível de arquivamento.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para providências de publicação do item II e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, após, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 157898681

6068.2023/0007941-5 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: BSLK Empreendimentos Participações LTDA; MHL Empreendimentos Participações LTDA

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Rua Paganini, 193 - SQL nº 017.038.0044-3.

DESPACHO DEFERIDO Nº 220/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Rua Paganini, 193 - SQL nº 017.038.0044-3, vistoriado em 15/03/2024 (docs. 101016854a 103287050) e enquadrado na tipologia de SUBUTILIZADO, cujo proprietário foi notificado pessoalmente no dia 25/06/2024 (doc. 105791507). Após despacho de indeferimento (141173858) sobrevém aos autos pedidos de reconsideração e suspensão do processo até o deferimento do Alvará de Desmembramento de Lote que direcionará o proprietário a futuro protocolo de pedido de alvará de aprovação e execução.

II. De acordo com o parecer técnico de DDOC (157895438) que acolho retifico o despacho anterior e defiro o pedido do proprietário. Considerando que já haviam sido adotadas as medidas necessárias ao início do cumprimento da função social da propriedade em razão da preexistência pedido de Alvará de Desmembramento nº 1020.2023/0026124-2 realizado em 07/12/2023 que direcionará o proprietário a futuro protocolo de pedido de alvará de aprovação e execução, entendo que o imóvel vem cumprindo com as diretrizes necessárias ao cumprimento da função social da propriedade, não estando, neste momento, passível de notificação por descumprimento da legislação urbanística, devendo, contudo, seguir com o monitoramento.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; SMUL/CEPEUC/AVERB para interrupção dos procedimentos de averbação; SMUL/CEPEUC/DCIT em razão da necessidade do imóvel não compor a listagem do IPTUp, e após, ao monitoramento.

Despacho deferido   |   Documento: 158228493

6066.2019/0006295-6 - Fiscalização: notificação

INTERESSADOS: Fazenda do Estado de São Paulo.

REPRESENTANTES: Dra. JOYCE SAYURI SAITO

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Alameda Nothmann, 463/485 - 008.024.0021-3.

DESPACHO DEFERIDO Nº 210/2026/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Alameda Nothmann, 463/485 - 008.024.0021-3, inicialmente vistoriado em 09/08/22 (069461496) e enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO (070114499). Proprietários notificados em 31/10/2023 (094848932). Antes que fosse exarado despacho decisório, em nova vistoria realizada em 25/02/2026 foi verificada a reforma e utilização do imóvel por sede da Polícia Militar e casarão de apoio e pastoral do migrante (152892018).

II. Diante do parecer técnico de DDOC (157642281), que acolho defiro o cumprimento da função social de uso, estando, pois, o processo passível de arquivamento.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para providências de publicação do item II e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; à SMUL/CEPEUC/AVERB para ciência, após, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 155093976

6068.2025/0012043-5 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Multialliance Empreendimentos e Participações Imobiliárias LTDA - CNPJ: 03.561.702/0001-32.

REPRESENTANTE: José Luiz.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Alfredo Egídio de Souza Aranha, s/n° - SQL: 087.438.0070-1.

DESPACHO DEFERIDO Nº 136/2026/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Alfredo Egídio de Souza Aranha, s/n° - SQL: 087.438.0070-1, vistoriado em 23/05/2025 (doc. 148225968), enquadrado na tipologia de SUBUTILIZADO (doc. 148226221). Os proprietários foram notificados pessoalmente em 17/03/2026 e por meio de edital publicado em 17/04/2026 (doc. 154492986; 154493544; 154946212). Em suas manifestações (154662886; 154662898; 154662920; 157230289) comprovaram, previamente à notificação, o protocolo do pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/HMP) autuado em 13/04/2026, sob processo n° 1020.2026/0008973-9.

II. Diante do parecer técnico de DDOC (doc. 155093170 e 157726876) que acolho defiro o pleito do proprietário. Nos termos do § 1° do art. 96 da Lei 16.050/2014, considerando que o proprietário já havia adotado as medidas necessárias ao cumprimento da função social da propriedade com o protocolo dos referidos alvarás, autuados em momento anterior à realização da notificação, determino que o imóvel não esteja mais passível da aplicação dos instrumentos indutores da função social da propriedade, devendo, contudo, permanecer em monitoramento quanto ao início e conclusão da obra.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC e após, ao monitoramento.

Despacho deferido   |   Documento: 157384456

6068.2024/0010303-2 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Companhia do Metropolitano de São Paulo CNPJ:62.070.362/0001-06.

REPRESENTANTE: Adalberto Dias Chaves Santos.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Heitor Penteado, nº 1870 - SQL: 012.045.0028-2.

DESPACHO DEFERIDO Nº152 /2026/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Rua Heitor Penteado, nº 1870 , SQL: 012.045.0028-2., vistoriado em 02/04/2025 (doc. 123015471), enquadrado na tipologia de “NÃO UTILIZADO” (doc. 123169577). O proprietário foi notificado pessoalmente em 15/01/2026 (doc. 149727963). Em impugnação tempestiva, alegam os interessados que a edificação existente no imóvel em tela integra o sistema operacional e destina-se ao funcionamento de poço de alívio e ventilação, tornando-se elemento essencial e trata-se de infraestrutura indispensável à implementação de futuras estações. Juntam ao presente feito imagens internas do imóvel e outros documentos pertinentes à comprovação de uso.

II. Diante do parecer técnico de DDOC (157378502), que acolho em sua integra como razão de decidir, defiro o pleito dos interessados. A documentação apresentada é suficiente em comprovar a utilização do imóvel com a finalidade operacional/infraestrutura da notificada.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para providências de publicação do item II e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, após, a SMUL/CEPEUC/AVERB para cancelamento da averbação, após, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 158050115

6068.2024/0009426-2 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Evelyn Kaufmann Correa e Roland Forster Correa

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Roberto Lorenz, s/n - SQL 101.464.0013-4

DESPACHO DEFERIDO Nº 192/2026/SMUL-CEPEUC

I. I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Roberto Lorenz, s/n - SQL 101.464.0013-4, vistoriado em 14/01/2025 (docs. 109379567 a 117765309), e enquadrado na tipologia de NÃO EDIFICADO, cujos proprietários foram notificados via AR em 04/04/2025 (docs. 124961543). Em decorrência da análise e do despacho de indeferimento das argumentações trazidas pelo proprietário sobrevém aos autos decisão judicial concedendo a tutela antecipada determinando a suspensão das decisões tomadas nos autos deste processo administrativo. (155669886).

II. Diante da informação técnica de DDOC e da decisão judicial (156864417; 155669886) que acolho defiro a suspensão do presente expediente até que sobrevenha sentença definitiva.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; a SMUL/CEPEUC/AVERB quanto a não retomada do procedimento de averbação; a SMUL/CEPEUC/DCIT para ciência quanto a não composição do imóvel para a listagem do Iptu progressivo; a SMUL/CEPEUC/SUSP para monitoramento.

Despacho deferido   |   Documento: 158086016

6068.2024/0008094-6 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Capela S.A. Comércio e Participações - CNPJ: 58.278.052/0001-04

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Rua Doutor João Batista Soares de Faria, nº 82 - SQL 072.105.0012-1 / 0036-7

DESPACHO DEFERIDO Nº 194/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado à Rua Doutor João Batista Soares de Faria, nº 82 - SQL 072.105.0012-1 / 0036-7, vistoriado em 01/04/2025 e enquadrado na tipologia de Não Edificado (docs. 142314451 a 142316124), por possuir coeficiente de aproveitamento (C.A.) igual à zero. Antes de esgotadas as tentativas de notificação pessoal, a empresa proprietária apresentou manifestação espontânea nos autos em 31/03/2026, razão pela qual tal data será considerada como marco da notificação, reconhecendo-se, ainda, a tempestividade da impugnação apresentada, para a qual, no entanto, foi sugerido o indeferimento. Contudo, antes que fosse proferido o despacho decisório, em nova manifestação o proprietário comprova a autuação do pedido de alvará de aprovação e execução de nº 2026-0.003.460-5 em 09/04/2026, em cumprimento ao art. 96, §1º do Plano Diretor Estratégico.

II. Diante da informação técnica de DDOC (158082955) que acolho, defiro o pedido do proprietário, nos termos do § 1° do art. 96 da Lei 16.050/2014, tendo em vista ter o interessado comprovado a existência de protocolo de Alvará de Aprovação e Execução de nº 2026-0.003.460-5 em 09/04/2026. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo o proprietário tomar as providencias cabíveis para cumprir com as demais obrigações previstas no art. 96, §2º e §5º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, permanecendo, por ora, afastado da aplicação de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/OBRIG, para monitoramento.

Despacho deferido   |   Documento: 158167914

6068.2024/0007338-9 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Ana Conceição Moura e José Cardoso de Moura.

REPRESENTANTE: Bruno Ricardo Miragaia Souza; Flavio Edson Miragaia Souza e Leandro Augusto Miragaia Souza.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Carvalho de Almeida, s/n° - SQL 112.575.0031-6.

DESPACHO DEFERIDO Nº 203/2026/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Rua Carvalho de Almeida, s/n° - SQL 112.575.0031-6, vistoriado (108837717) enquadrado na tipologia de NÃO EDIFICADO (108838447), nos termos do art. 92 da Lei nº 16.050/2014 e do Decreto nº 55.638/2014. Os proprietários tabulares foram notificados por edital em 17/11/2025 (145396727). O proprietário apresentou manifestação intempestiva aduzindo nulidade de notificação haja vista serem atuais proprietários e requerentes do pedido de usucapião extrajudicial, sendo que no mérito, o imóvel não descumpre a função social.

II. Diante da informação de ddoc (158164836) que acolho defiro o pleito. Verifica-se que de fato o procedimento de usucapião indica a existência de uma impossibilidade jurídica momentaneamente insanável pela simples conduta do proprietário em vista a pendência da usucapião, nos termos do inciso IV do art.94 do PDE. Mantenho a notificação e seus efeitos, devendo o prazo para cumprimento das obrigações se iniciarem após a concretização da usucapião.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/DCIT para comunicação à Fazenda Municipal no sentido de que o reconhecimento da impossibilidade jurídica passou a se dar para os exercícios de 2021 até 2025, permanecendo, pois, os autos suspensos; após para SMUL/CEPEUC/SUSP, para monitoramento.

Despacho deferido   |   Documento: 155142262

6068.2024/0007243-9 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Riso Construtora, Incorporadora, Administradora, Locadora e Compra e Venda de Imóveis LTDA - CNPJ: 21.111.482/0001-27.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Largo da Matriz Velha, s/nº - SQL: 104.128.0005-4.

DESPACHO DEFERIDO Nº 138/2026/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Largo da Matriz Velha, s/nº - SQL: 104.128.0005-4, vistoriado em 01/10/2024 (doc. 111557919), enquadrado na tipologia de NÃO EDIFICADO (doc. 111559372). O proprietário foi notificado pessoalmente em 30/06/2025 (doc. 128987300; 128987358). Em manifestação intempestiva (26/03/2026 - doc. 154219887) o proprietário protocolou o Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP), autuado em 23/02/2026, sob processo n° 1020.2026/0004291-0.

II. Diante do parecer técnico de DDOC (doc. 155141578), que acolho e defiro o pleito do proprietário. Nos termos do § 1° do art. 96 da Lei 16.050/2014, considerando que o interessado comprovou a existência de protocolo de Alvará de Aprovação e Execução, entende-se que restou evidenciada a intenção do proprietário em atender à obrigação estabelecida no § 1º supracitado. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo o proprietário tomar as providencias cabíveis para cumprir com as demais obrigações previstas no art. 96, §2º e §5º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, permanecendo, por ora, afastado da aplicação de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG, para monitoramento.

Despacho deferido   |   Documento: 157622180

6068.2024/0006983-7 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: L. Vasconcelos Administração de Bens LTDA - CPF/CNPJ: 03.067.520/0001-00

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Rua Caranguejo, s/n - SQL 067.214.0120-7

DESPACHO DEFERIDO Nº 157/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado à Rua Caranguejo, s/n - SQL 067.214.0120-7, vistoriado em 06/08/2024 e enquadrado na tipologia de Não Edificado (docs. 108123209 a 108125275), cuja empresa proprietária foi pessoalmente notificada no dia 22/10/2024 (doc. 112931300). Em intempestiva petição - 25/11/2025 (doc. 146752355), a proprietária informa a emissão de Certificado de Regularização (Lei 17.202/2019) junto à Prefeitura em 09/09/2025, sob Processo Administrativo nº 1020.2025/0003795-8, ativo. Além disso, informa que também foi protocolado pedido visando à unificação do lançamento do IPTU em um único lote, sob o nº DIE.2025-000041409. Assim, requer o encerramento do presente.

II. Diante da informação técnica de DDOC (doc. 157621125) que acolho, defiro o pedido do proprietário. Em análise aos documentos carreados nos autos, em especial ao referido Certificado de Regularização, e em consonância à Informação nº 113/2023/SMUL/ATAJ (doc. 157618431), verificou-se que o imóvel atinge ao coeficiente de aproveitamento (C.A.) mínimo para o local em que está inserido. Assim, comprovada a regularização edilícia e reconhecida a validade do certificado emitido, determino o encerramento do presente procedimento administrativo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; à CEPEUC/AVERB para providências quanto ao cancelamento da averbação; após, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 155151986

6068.2024/0006980-2 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: João Antonio Cardoso - CPF: 037.796.458-15.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Purus, nº 361 e 367 - SQL: 067.157.0053-2/0054-0.

DESPACHO DEFERIDO Nº 140/2026/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Rua Purus, nº 361 e 367 - SQL: 067.157.0053-2/0054-0, vistoriado em 29/04/2024 (doc. 106099760), enquadrado na tipologia de NÃO EDIFICADO (doc. 106100739). Os proprietários foram notificados pessoalmente em 05/12/2024 (doc. 115717674; 115717720). Em manifestação intempestiva (06/03/2026 - docs. 152430893; 152430903; 152430912) o proprietário protocolou o Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP), autuado em 10/10/2025, sob processo n° 1020.2025/0023824-4.

II. Diante do parecer técnico de DDOC (doc. 155151048), que acolho e defiro o pleito do proprietário. Nos termos do § 1° do art. 96 da Lei 16.050/2014, considerando que o interessado comprovou a existência de protocolo de Alvará de Aprovação e Execução, entende-se que restou evidenciada a intenção do proprietário em atender à obrigação estabelecida no § 1º supracitado. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo o proprietário tomar as providencias cabíveis para cumprir com as demais obrigações previstas no art. 96, §2º e §5º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, permanecendo, por ora, afastado da aplicação de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, para SMUL/CEPEUC/OBRIG, para monitoramento.

Despacho deferido   |   Documento: 157192304

6068.2024/0006935-7 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: ESPÓLIO DE HENRIQUETA DA MOTTA FERRAZ DAL LAGO, Espólio de LUCIANA FERRAZ DAL LAGO, ESPÓLIO DE ERMENEGILDO DAL LAGO, FERNANDA FERRAZ DAL LAGO.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Comandante Antônio Paiva Sampaio, s/n° - SQL 067.118.0067-2

DESPACHO DEFERIDO Nº 150/2026/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado na Avenida Comandante Antônio Paiva Sampaio, s/n° - SQL 067.118.0067-2, revistoriado em 15/08/2025 (doc. 140852147), convalidando a vistoria realizada em 29/04/2024 (doc. 106265534) e enquadrado na tipologia de Subutilizado (doc. 106266741), cujo representante legal foi notificado pessoalmente em 04/07/2025 nos termos do Decreto nº 55.638/2014 (docs. 128832457). Em virtude do Despacho Indeferido n° 349/2025/SMUL-CEPEUC (doc. 145623158), o imóvel permaneceu caracterizado como descumpridor da função social da propriedade. Por meio de manifestação intempestiva (29/04/2026 - docs. 156773553; 156773573 e 156773614 ) o interessado juntou aos autos o comprovante de protocolo de processo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, autuado em 29/04/2026, sob processo n° 1020.2026/0010769-0.

II. Diante do parecer técnico de DDOC (doc. 157190000) que acolho e defiro o pleito do proprietário. Nos termos do § 1° do art. 96 da Lei 16.050/2014, considerando que o interessado comprovou a existência de protocolo de Alvará de Aprovação e Execução, entende-se que restou evidenciada a intenção do proprietário em atender à obrigação estabelecida no § 1º supracitado. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo o proprietário tomar as providencias cabíveis para cumprir com as demais obrigações previstas no art. 96, §2º e §5º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, permanecendo, por ora, afastado da aplicação de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG, para monitoramento.

Despacho deferido   |   Documento: 157645552

6068.2024/0006819-9 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Trisul 16 Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 30.465.671/0001-99

REPRENSENTANTE: Pedro Guilherme Gonçalves de Souza - OAB/SP 246.785

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Av. Conselheiro Rodrigues Alves, s/n - SQL 037.028.0022-0

DESPACHO DEFERIDO Nº 159/2026/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado Av. Conselheiro Rodrigues Alves, s/n - SQL 037.028.0022-0, tendo sido vistoriado em 16/07/2024 (doc. 106917289), e enquadrado na tipologia de Não Edificado (doc. 106918641), cuja empresa proprietária foi notificada pessoalmente em 25/11/2024 (doc. 115034817). Em intempestiva petição - 02/02/2026 (doc. 150396484), alega a proprietária que o imóvel objeto dos presentes autos não mais se enquadra como descumpridor da função social da propriedade, diante do protocolo de Alvará de Aprovação e Execução, bem como demonstra o início das obras, conforme relatórios de vistoria ocorridos entre outubro de 2025 a janeiro de 2026, cujo estágio atual perfaz 11,62% de execução total. Em análise às documentações apresentadas, verificou-se que o protocolo referenciado na verdade se trata de mero pedido de Alvará de Aprovação. Contudo, em consulta a sistemas internos, foi possível localizar o Alvará de Execução de Edificação Nova nº 52392-25-SP-ALV correspondente, autuado em 21/03/2025, sob SEI nº 1020.2025/0005920-0.

II. Diante do parecer técnico de DDOC (doc. 157643971), que acolho, defiro o pleito do proprietário, diante da verificação dos protocolos de aprovação e execução, e da comprovação, por meio de relatórios técnicos, do início e andamento da obra, o imóvel cumpre a 1ª e 2ª obrigações constantes no Art. 96, §§1º e 2º do Plano Diretor Estratégico, não se sujeitando às aplicações o IPTU Progressivo no Tempo. Cabe ao proprietário a comunicação quanto à conclusão da obra, conforme §5º do referido diploma legal.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após; para SMUL/CEPEUC/OBRIG, para monitoramento.

Despacho deferido   |   Documento: 152016376

6068.2024/0005247-0 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADOS: JONATAS SEBASTIÃO VOGEL.

REPRESENTANTE: JOSÉ DE PAULA EDUARDO NETO - OAB/SP: 207.094.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Fernandópolis, 169 - SQL: 044.129.0042

DESPACHO DEFERIDO Nº 108/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Rua Fernandópolis, 169 - 044.129.0042-8., vistoriado em 05/11/2024 (doc. 114068955) e enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO (doc. 115687254). O atual proprietário foi notificado por edital 05/12/2025. Em impugnação tempestiva indica que o imóvel não estaria em descumprimento da função social da propriedade, demonstrando, inclusive, que possui pedidos de alvará de aprovação e execução de nº 2025-0.011.666-9 e processo de desmembramento de nº 1020.2025.031296-7.

II. De acordo com o parecer técnico de DDOC (152016065) que acolho, reconheço o atendimento da função social. Considerando que o proprietário já havia adotado as medidas necessárias ao cumprimento da função social da propriedade com o protocolo de Alvará de Aprovação e Execução 2025-0.011.666-9 e processo de desmembramento de nº 1020.2025.031296-7 autuado em 01/12/2025, ou seja, em data anterior à notificação, entende-se que o imóvel não é passível dos instrumentos de parcelamento, edificação e utilização compulsórios, devendo, contudo, seguir com o monitoramento do imóvel quanto à efetivação de uso ou desmembramento do lote. Declaro, portanto, nula a notificação e seus efeitos.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; e após, ao monitoramento.

Despacho deferido   |   Documento: 151608516

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Avenida São João, 1379/1383

SQL: 007.041.0061-4/0060-6/0062-2

DESPACHO DEFERIDO Nº 75/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida São João, 1379/1383 - SQL nº 007.041.0061-4/0060-6/0062-2, vistoriado em 03/07/2024 (106250708) e enquadrado na tipologia de “NÃO EDIFICADO” pelo despacho interno (106267462).

II. De acordo com o parecer técnico de DDOC (151607080), que acolho, reconheço o atendimento da função social. Considerando que o proprietário já havia adotado as medidas necessárias ao cumprimento da função social da propriedade com o protocolo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP), sob nº 39295-24-SP-ALV (processo SEI: 1020.2024/0006472-4), autuado em 20/03/2024, ou seja, em data anterior à vistoria e à notificação, entende-se que o imóvel não é passível dos instrumentos de parcelamento, edificação e utilização compulsórios, devendo, contudo, seguir com o monitoramento do imóvel quanto ao início e conclusão da obra. Declaro, portanto, nula a notificação e seus efeitos.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC e após, ao monitoramento.

Despacho deferido   |   Documento: 151611615

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Avenida São João, 1387

SQL: 007.041.0060-6/0061-4/0062-2

DESPACHO DEFERIDO Nº 77/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida São João, 1387 - SQL nº 007.041.0060-6/0061-4/0062-2, vistoriado em 03/07/2024 (106257214) e enquadrado na tipologia de “NÃO EDIFICADO” pelo despacho interno (106267899).

II. De acordo com o parecer técnico de DDOC (151610584), que acolho, reconheço o atendimento da função social. Considerando que o proprietário já havia adotado as medidas necessárias ao cumprimento da função social da propriedade com o protocolo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP), sob nº 39295-24-SP-ALV (processo SEI: 1020.2024/0006472-4), autuado em 20/03/2024, ou seja, em data anterior à vistoria e à notificação, entende-se que o imóvel não é passível dos instrumentos de parcelamento, edificação e utilização compulsórios, devendo, contudo, seguir com o monitoramento do imóvel quanto ao início e conclusão da obra. Declaro, portanto, nula a notificação e seus efeitos.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC e após, ao monitoramento.

Despacho deferido   |   Documento: 151604933

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Avenida Duque de Caxias, 219/227/231/241/245

SQL: 007.041.0062-2/0060-6/0061-4

DESPACHO DEFERIDO Nº 71/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Duque de Caxias, 219/227/231/241/245 - SQL nº 007.041.0062-2, 007.041.0060-6 e 007.041.0061-4, vistoriado em 03/07/2024 (106258376) e enquadrado na tipologia de “NÃO EDIFICADO” pelo despacho interno (104388447).

II. De acordo com o parecer técnico de DDOC (151600145), que acolho, reconheço o atendimento da função social. Considerando que o proprietário já havia adotado as medidas necessárias ao cumprimento da função social da propriedade com o protocolo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP), sob nº 39295-24-SP-ALV (processo SEI: 1020.2024/0006472-4), autuado em 20/03/2024 e deferido em 23/04/2025, ou seja, em data anterior à vistoria e à notificação, entende-se que o imóvel não é passível dos instrumentos de parcelamento, edificação e utilização compulsórios, devendo, contudo, seguir com o monitoramento do imóvel quanto ao início e conclusão da obra. Declaro, portanto, nula a notificação e seus efeitos.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC e após, ao monitoramento.

Despacho deferido   |   Documento: 155177421

6068.2024/0002646-1 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Brio Renda Residencial Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada - CNPJ: 55.435.378/0001-00.

REPRESENTANTE: Andressa Navarrete Aio - CPF: 292.923.858-52; Bruno Gomes Soares Silva - CPF: 386.165.638-81.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Praça da República, n° 410 - SQL: 007.075.0170-9.

DESPACHO DEFERIDO Nº 141/2026/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Praça da República, n° 410 - SQL: 007.075.0170-9, vistoriado em 30/04/2024 (doc. 102727047) e enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO (doc. 102856551). O antigo proprietário foi notificado através de carta registrada com recebimento em 25/06/2024 (docs. 107355980; 107356055; 107362532). Em virtude do Despacho (doc. 118782509), o imóvel permaneceu caracterizado como descumpridor da função social da propriedade. Posteriormente, por meio de manifestação intempestiva (17/11/2025 - docs. 146367630; 146367644; 146367673), o atual proprietário juntou aos autos o comprovante de protocolo de processo de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP), autuado em 11/07/2025, sob processo n° 1020.2025/0015074-6.

II. Diante do parecer técnico de DDOC (doc. 155158254) que acolho defiro o pleito do proprietário e pelos termos do inciso III do art. 8º do Decreto Municipal nº 55.638/2014 e §3º art. 95 da Lei Municipal nº 16.050/2014- PDE, visto a existência da impossibilidade jurídica momentaneamente em razão do pedido de alteração do protocolo Alvará de Aprovação de Edificação Nova para acréscimo do pedido de Execução, revelando, portanto, uma limitação temporária. Devendo o proprietário, contudo, comprovar nos autos a manutenção ou resolução do que ensejou o impedimento à plena utilização do imóvel.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para providências de publicação do item II e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; após, à SMUL/CEPEUC/ SUSP para monitoramento.

Despacho deferido   |   Documento: 157651580

6068.2024/0002608-9 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADOS: Alberto dos Santos Parada; Amelia da Conceição Caseiro; José Manuel Martins; Manuel Ferreira; Maria de Fatima Gonçalves Martins; Maria Graça da Silva Paulo.

REPRESENTANTES: Tarciso Alfredo Konstantyer.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Praça da Sé, 292 - SQL nº 005.022.0004-9.

DESPACHO DEFERIDO Nº160 /2026/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Praça da Sé, 292 - SQL nº 005.022.0004-9, vistoriado em 25/03/2024 (doc. 100766437) e enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO (doc. 101325450). Os proprietários foram notificados por edital publicado em 27/11/2024 (doc. 115032900), sendo que em impugnação intempestiva (145683589) os proprietários alegaram que as faturas de energia e recibos de pagamento de aluguel do exercício de 2024 e 2025 comprovam que havia salas comerciais locadas (145683557); (145683565); (145683580) a menos de 01 ano da notificação.

II. Diante do parecer técnico de DDOC (157642281), que acolho defiro o pleito dos interessados. A argumentação, carreada às faturas de energia e recibos de aluguel demonstram que o imóvel possui mais de 40% de utilização, ou seja, cumpre a função social de uso, estando, pois, o processo passível de arquivamento.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para providências de publicação do item II e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; à SMUL/CEPEUC/AVERB para cancelamento da averbação, após, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 155147882

6068.2024/0001442-0 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: ACRE Incorporações e Empreendimentos LTDA - CNPJ: 58.965.526/0001-95.

REPRESENTANTE: Antonio Carlos Haddad - CPF: 990.838.848-72.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua da Mooca, nº 1986 - SQL: 028.038.0224-4.

DESPACHO DEFERIDO Nº 139/2026/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Rua da Mooca, nº 1986 - SQL: 028.038.0224-4, vistoriado em 11/03/2024 (doc. 100409823) e enquadrado na tipologia de SUBUTILIZADO (doc. 101407238). O proprietário foi notificado pessoalmente em 02/07/2024 (docs. 106204932; 106204976). Em impugnação intempestiva (19/03/2026 - docs. 153556434; 153556558; 153556688; 153556937; 153557027; 153557347), a proprietária apresentou o Alvará de Aprovação de Edificação Nova, sob nº 2021/08209-00, publicado em 11/12/2021; o Alvará de Execução de Edificação Nova, sob nº 1020.2022/0020747-5, publicado em 06/07/2023; bem como o Certificado de Conclusão Total, sob nº 1020.2025/0032945-2, publicado em 09/02/2026.

II. Diante do parecer técnico de DDOC (doc. 155146639), que acolho e defiro o cumprimento integral. Nos termos do art. 96, § 5º do Plano Diretor Estratégico, a apresentação do Certificado de Conclusão de Obra enseja o reconhecimento do cumprimento integral da função social da propriedade a partir de seu deferimento. Assim, reconhecemos que o proprietário cumpriu integralmente a Função Social da Propriedade, conforme disposto no art. 96 da Lei Municipal nº 16.050/2014, devendo o presente processo ser encerrado.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para cancelamento da averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e, após, para arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 157993690

6068.2023/0011668-0 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADOS: BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS R21 LTDA.

REPRESENTANTE: Rodrigo de Almeida Palharini - OAB/SP: 173.530.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Boa Vista, 228-208 - SQL: 001.075.0656-4.

DESPACHO DEFERIDO Nº 191/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Rua Boa Vista, 228-208 - SQL: 001.075.0656-4, revistoriado em 17/01/2025 (118074911) e enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO (118082946). Um dos proprietários alega nulidade da notificação realizada somente a um dos coproprietários indicando documentalmente a existência de diversas matriculas imobiliárias com proprietários distintos. Indica que há impedimentos, como pendência judicial de ação de extinção de condomínio (Autos nº 1011568-89.2020.8.26.0100) e execução de sentença (Autos nº 4062118-61.2025.8.26.0100) cujo mérito é alienação judicial do imóvel, notabilizando, pois, a existência de impossibilidade momentaneamente insanável por simples conduta do proprietário.

II. Diante da informação técnica de DDOC (157991698) que acolho defiro o pedido do proprietário. A existência dos processos judiciais de nº 1011568-89.2020.8.26.0100 e 4062118-61.2025.8.26.0100 denotam o necessário reconhecimento da impossibilidade jurídica contida no inciso III do art. 8º do decreto 55638/2014, mas somente enquanto aquela perdurar. Mantemos válida a notificação ao proprietário regularmente notificado, restando interrompido, contudo, o cômputo dos prazos para cumprimento da obrigação de uso, os quais somente vigerão após a notificação dos demais coproprietários não notificados que será procedida somente após o encerramento da pendência judicial.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; a SMUL/CEPEUC/AVERB quanto a não retomada do procedimento de averbação; a SMUL/CEPEUC/DCIT para ciência quanto a não composição do imóvel para a listagem do Iptu progressivo; a SMUL/CEPEUC/SUSP para monitoramento

Despacho indeferido   |   Documento: 157698111

6068.2022/0006150-6 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Mitra Arquidiocesana de São Paulo

REPRESENTANTE: Mario Oliveira - CREA 5069789943

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Frei Caneca, 974 - SQL nº 010.043.0496-1.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 162/2026/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Rua Frei Caneca, 974 - SQL nº 010.043.0496-1, vistoriado em 16/05/2024 (104199534), enquadrado na tipologia de SUBUTILIZADO (104579174).

II. Diante da informação de ddoc (157696570) que acolho indefiro o pleito do proprietário. Apenas a intenção de uso não é argumento suficiente a deferir o cumprimento da função social de uso. Tendo o imóvel sido enquadrado na tipologia de subutilizado o cumprimento se inicia com o protocolo do pedido de alvará e aprovação e execução, nos termos do § 1º do art. 96 do PDE. Mantida a notificação e seus efeitos.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC e, após, à SMUL/CEPEUC/OBRIG para monitoramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 159923691

6068.2019/0002721-3 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: NEUSA DE BARROS COELHO LOURENÇO - CPF: 135.208.768-50 e MARIA INÊS COELHO LOURENÇO - CPF: 055.740.338-36

REPRESENTANTE: MARIA VIRGÍNIA MUNIZ DA SILVA.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua dos Carmelitas, 181 - SQL nº 003.008.0098-3

DESPACHO DEFERIDO Nº 232/2026/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel à Rua dos Carmelitas, 181 - 003.008.0098-3, vistoriado em 04/09/2023 (doc. 089303043) e enquadrado na tipologia de “SUBUTILIZADO” (doc.089372388). Os proprietários foram notificados por edital publicado em 16/04/2024 (docs. 101577581) e protocolizaram manifestação intempestiva aos 15/04/2025, alegando a inexistência do lote objeto da notificação com a titularidade apontada. Sustentam ainda que o lote seria composto por matrículas individualizadas, todas inferiores a 500m², razão pela qual discordam do enquadramento do imóvel na tipologia de imóvel “subutilizado”.

II. De acordo com o parecer técnico (159880539, o qual indefiro o pleito dos interessados. Verificando a matrícula imobiliária do contribuinte em tela emitida pelo Cartório de registro de imóveis competente, não se evidenciou quaisquer inconsistências no procedimento de notificação, tendo sido notificados todos os proprietários nela indicados, conforme doc. (101577525 ). Ademais, também restou comprovado o remembramento fático dos lotes mencionados na manifestação apresentada, totalizando atualmente uma área de 1433m². Dessa forma o contribuinte atende aos requisitos estabelecidos pelo artigo 93 da Lei 16.050/14 para ser enquadrado na tipologia “Subutilizado”. Ante o exposto, cabe aos interessados promover o cumprimento das obrigações previstas no artigo 96 da Lei 16.050/2014.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC e a SMUL/CEPEUC/OBRIG para monitoramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 158138358

6068.2025/0011219-0 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Fernandes Motta Administração De Imóveis S.A - CNPJ: 03.437.205/0001-27

REPRESENTANTE: Rodrigo Evangelista Marques - OAB/SP 211.433

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 784 - SQL 006.059.0084-1

DESPACHO INDEFERIDO Nº 199/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 784 - SQL 006.059.0084-1, vistoriado em 04/06/2025 e enquadrado na tipologia de Não Utilizado (docs. 127036513 a 128545837). Antes de esgotadas as tentativas de notificação pessoal, a empresa proprietária apresentou manifestação espontânea nos autos em 27/04/2026, razão pela qual tal data será considerada como marco da notificação, reconhecendo-se, ainda, a tempestividade da impugnação apresentada. Na referida manifestação, a proprietária sustenta que o imóvel em questão, assim como outras unidades autônomas integrantes do mesmo condomínio, possui lançamento de IPTU sub judice, conforme Processo Judicial nº 1006793-36.2024.8.26.0053. Aduz que a demanda judicial decorre de lançamento equivocado de área adicional que já se encontrava devidamente computada na área total construída do empreendimento, tendo a Municipalidade promovido o rateio dessa área entre todas as unidades autônomas do edifício, circunstância que teria inflado artificialmente a metragem atribuída a cada unidade e ocasionado significativa distorção no valor do tributo lançado. Afirma, ainda, que a existência do litígio tributário e do passivo dele decorrente, inclusive com apontamentos restritivos junto ao SERASA e PEFIN, vem comprometendo diretamente a comercialização do imóvel, atualmente disponibilizado para venda.

II. Diante da informação técnica de DDOC (doc. 158135916), que acolho, indefiro o pleito da proprietária. O presente processo administrativo possui finalidade eminentemente urbanística, voltada à verificação do adequado cumprimento da função social da propriedade urbana, nos termos da legislação aplicável, não se confundindo com eventual discussão acerca da regularidade de lançamento tributário conduzida perante a Fazenda Municipal ou submetida à apreciação do Poder Judiciário. Nesse sentido, a existência de litígio judicial envolvendo o lançamento de IPTU do imóvel não constitui óbice, tampouco impede o regular prosseguimento do presente procedimento administrativo, uma vez que as esferas urbanística e tributária são autônomas e possuem objetos distintos. Mantida, portanto, a notificação e os efeitos dela decorrentes, cabendo à proprietária ocupar o imóvel no prazo máximo de 01 ano, a contar da publicação deste despacho.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; a SMUL/CEPEUC/AVERB para providências quanto ao procedimento de averbação; após, ao monitoramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 158140701

6068.2025/0011217-3 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Fernandes Motta Administração De Imóveis S.A - CNPJ: 03.437.205/0001-27

REPRESENTANTE: Rodrigo Evangelista Marques - OAB/SP 211.433

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 784 - SQL 006.059.0082-5

DESPACHO INDEFERIDO Nº 200/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 784 - SQL 006.059.0082-5, vistoriado em 04/06/2025 e enquadrado na tipologia de Não Utilizado (docs. 127036513 a 128545837). Antes de esgotadas as tentativas de notificação pessoal, a empresa proprietária apresentou manifestação espontânea nos autos em 27/04/2026, razão pela qual tal data será considerada como marco da notificação, reconhecendo-se, ainda, a tempestividade da impugnação apresentada. Na referida manifestação, a proprietária sustenta que o imóvel em questão, assim como outras unidades autônomas integrantes do mesmo condomínio, possui lançamento de IPTU sub judice, conforme Processo Judicial nº 1006793-36.2024.8.26.0053. Aduz que a demanda judicial decorre de lançamento equivocado de área adicional que já se encontrava devidamente computada na área total construída do empreendimento, tendo a Municipalidade promovido o rateio dessa área entre todas as unidades autônomas do edifício, circunstância que teria inflado artificialmente a metragem atribuída a cada unidade e ocasionado significativa distorção no valor do tributo lançado. Afirma, ainda, que a existência do litígio tributário e do passivo dele decorrente, inclusive com apontamentos restritivos junto ao SERASA e PEFIN, vem comprometendo diretamente a comercialização do imóvel, atualmente disponibilizado para venda.

II. Diante da informação técnica de DDOC (doc. 158140162), que acolho, indefiro o pleito da proprietária. O presente processo administrativo possui finalidade eminentemente urbanística, voltada à verificação do adequado cumprimento da função social da propriedade urbana, nos termos da legislação aplicável, não se confundindo com eventual discussão acerca da regularidade de lançamento tributário conduzida perante a Fazenda Municipal ou submetida à apreciação do Poder Judiciário. Nesse sentido, a existência de litígio judicial envolvendo o lançamento de IPTU do imóvel não constitui óbice, tampouco impede o regular prosseguimento do presente procedimento administrativo, uma vez que as esferas urbanística e tributária são autônomas e possuem objetos distintos. Mantida, portanto, a notificação e os efeitos dela decorrentes, cabendo à proprietária ocupar o imóvel no prazo máximo de 01 ano, a contar da publicação deste despacho.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; a SMUL/CEPEUC/AVERB para providências quanto ao procedimento de averbação; após, ao monitoramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 158087495

6068.2025/0011214-9 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Fernandes Motta Administração De Imóveis S.A - CNPJ: 03.437.205/0001-27

REPRESENTANTE: Rodrigo Evangelista Marques - OAB/SP 211.433

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 784 - SQL 006.059.0080-9

DESPACHO INDEFERIDO Nº 195/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 784 - SQL 006.059.0080-9, vistoriado em 04/06/2025 e enquadrado na tipologia de Não Utilizado (docs. 127036513 a 128545837). Antes de esgotadas as tentativas de notificação pessoal, a empresa proprietária apresentou manifestação espontânea nos autos em 27/04/2026, razão pela qual tal data será considerada como marco da notificação, reconhecendo-se, ainda, a tempestividade da impugnação apresentada. Na referida manifestação, a proprietária sustenta que o imóvel em questão, assim como outras unidades autônomas integrantes do mesmo condomínio, possui lançamento de IPTU sub judice, conforme Processo Judicial nº 1006793-36.2024.8.26.0053. Aduz que a demanda judicial decorre de lançamento equivocado de área adicional que já se encontrava devidamente computada na área total construída do empreendimento, tendo a Municipalidade promovido o rateio dessa área entre todas as unidades autônomas do edifício, circunstância que teria inflado artificialmente a metragem atribuída a cada unidade e ocasionado significativa distorção no valor do tributo lançado. Afirma, ainda, que a existência do litígio tributário e do passivo dele decorrente, inclusive com apontamentos restritivos junto ao SERASA e PEFIN, vem comprometendo diretamente a comercialização do imóvel, atualmente disponibilizado para venda.

II. Diante da informação técnica de DDOC (doc. 158087012), que acolho, indefiro o pleito da proprietária. O presente processo administrativo possui finalidade eminentemente urbanística, voltada à verificação do adequado cumprimento da função social da propriedade urbana, nos termos da legislação aplicável, não se confundindo com eventual discussão acerca da regularidade de lançamento tributário conduzida perante a Fazenda Municipal ou submetida à apreciação do Poder Judiciário. Nesse sentido, a existência de litígio judicial envolvendo o lançamento de IPTU do imóvel não constitui óbice, tampouco impede o regular prosseguimento do presente procedimento administrativo, uma vez que as esferas urbanística e tributária são autônomas e possuem objetos distintos. Mantida, portanto, a notificação e os efeitos dela decorrentes, cabendo à proprietária ocupar o imóvel no prazo máximo de 01 ano, a contar da publicação deste despacho.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; a SMUL/CEPEUC/AVERB para providências quanto ao procedimento de averbação; a SMUL/CEPEUC/OBRIG para monitoramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 158164082

6068.2025/0011211-4 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Fernandes Motta Administração De Imóveis S.A - CNPJ: 03.437.205/0001-27

REPRESENTANTE: Rodrigo Evangelista Marques - OAB/SP 211.433

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 784 - SQL 006.059.0077-9

DESPACHO INDEFERIDO Nº 201/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 784 - SQL 006.059.0077-9, vistoriado em 04/06/2025 e enquadrado na tipologia de Não Utilizado (docs. 127036513 a 128545837). Antes de esgotadas as tentativas de notificação pessoal, a empresa proprietária apresentou manifestação espontânea nos autos em 27/04/2026, razão pela qual tal data será considerada como marco da notificação, reconhecendo-se, ainda, a tempestividade da impugnação apresentada. Na referida manifestação, a proprietária sustenta que o imóvel em questão, assim como outras unidades autônomas integrantes do mesmo condomínio, possui lançamento de IPTU sub judice, conforme Processo Judicial nº 1006793-36.2024.8.26.0053. Aduz que a demanda judicial decorre de lançamento equivocado de área adicional que já se encontrava devidamente computada na área total construída do empreendimento, tendo a Municipalidade promovido o rateio dessa área entre todas as unidades autônomas do edifício, circunstância que teria inflado artificialmente a metragem atribuída a cada unidade e ocasionado significativa distorção no valor do tributo lançado. Afirma, ainda, que a existência do litígio tributário e do passivo dele decorrente, inclusive com apontamentos restritivos junto ao SERASA e PEFIN, vem comprometendo diretamente a comercialização do imóvel, atualmente disponibilizado para venda.

II. Diante da informação técnica de DDOC (doc. 158163331), que acolho, indefiro o pleito da proprietária. O presente processo administrativo possui finalidade eminentemente urbanística, voltada à verificação do adequado cumprimento da função social da propriedade urbana, nos termos da legislação aplicável, não se confundindo com eventual discussão acerca da regularidade de lançamento tributário conduzida perante a Fazenda Municipal ou submetida à apreciação do Poder Judiciário. Nesse sentido, a existência de litígio judicial envolvendo o lançamento de IPTU do imóvel não constitui óbice, tampouco impede o regular prosseguimento do presente procedimento administrativo, uma vez que as esferas urbanística e tributária são autônomas e possuem objetos distintos. Mantida, portanto, a notificação e os efeitos dela decorrentes, cabendo à proprietária ocupar o imóvel no prazo máximo de 01 ano, a contar da publicação deste despacho.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; a SMUL/CEPEUC/AVERB para providências quanto ao procedimento de averbação; após, ao monitoramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 158060214

6068.2025/0011210-6 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Fernandes Motta Administração De Imóveis S.A - CNPJ: 03.437.205/0001-27

REPRESENTANTE: Rodrigo Evangelista Marques - OAB/SP 211.433

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 784 - SQL 006.059.0076-0

DESPACHO INDEFERIDO Nº 193/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 784 - SQL 006.059.0076-0, vistoriado em 04/06/2025 e enquadrado na tipologia de Não Utilizado (docs. 127036513 a 128545837). Antes de esgotadas as tentativas de notificação pessoal, a empresa proprietária apresentou manifestação espontânea nos autos em 27/04/2026, razão pela qual tal data será considerada como marco da notificação, reconhecendo-se, ainda, a tempestividade da impugnação apresentada. Na referida manifestação (docs. 155620556 a 155620602), a proprietária sustenta que o imóvel em questão, assim como outras unidades autônomas integrantes do mesmo condomínio, possui lançamento de IPTU sub judice, conforme Processo Judicial nº 1006793-36.2024.8.26.0053. Aduz que a demanda judicial decorre de lançamento equivocado de área adicional que já se encontrava devidamente computada na área total construída do empreendimento, tendo a Municipalidade promovido o rateio dessa área entre todas as unidades autônomas do edifício, circunstância que teria inflado artificialmente a metragem atribuída a cada unidade e ocasionado significativa distorção no valor do tributo lançado. Afirma, ainda, que a existência do litígio tributário e do passivo dele decorrente, inclusive com apontamentos restritivos junto ao SERASA e PEFIN, vem comprometendo diretamente a comercialização do imóvel, atualmente disponibilizado para venda.

II. Diante da informação técnica de DDOC (doc. 158059219), que acolho, indefiro o pleito da proprietária. O presente processo administrativo possui finalidade eminentemente urbanística, voltada à verificação do adequado cumprimento da função social da propriedade urbana, nos termos da legislação aplicável, não se confundindo com eventual discussão acerca da regularidade de lançamento tributário conduzida perante a Fazenda Municipal ou submetida à apreciação do Poder Judiciário. Nesse sentido, a existência de litígio judicial envolvendo o lançamento de IPTU do imóvel não constitui óbice, tampouco impede o regular prosseguimento do presente procedimento administrativo, uma vez que as esferas urbanística e tributária são autônomas e possuem objetos distintos. Mantida, portanto, a notificação e os efeitos dela decorrentes, cabendo à proprietária ocupar o imóvel no prazo máximo de 01 ano, a contar da publicação deste despacho.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; a SMUL/CEPEUC/AVERB para providências quanto ao procedimento de averbação; após, ao monitoramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 158173683

6068.2025/0011208-4 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Fernandes Motta Administração De Imóveis S.A - CNPJ: 03.437.205/0001-27

REPRESENTANTE: Rodrigo Evangelista Marques - OAB/SP 211.433

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 784 - SQL 006.059.0074-4

DESPACHO INDEFERIDO Nº 203/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 784 - SQL 006.059.0074-4, vistoriado em 04/06/2025 e enquadrado na tipologia de Não Utilizado (docs. 127036513 a 128545837). Antes de esgotadas as tentativas de notificação pessoal, a empresa proprietária apresentou manifestação espontânea nos autos em 27/04/2026, razão pela qual tal data será considerada como marco da notificação, reconhecendo-se, ainda, a tempestividade da impugnação apresentada. Na referida manifestação, a proprietária sustenta que o imóvel em questão, assim como outras unidades autônomas integrantes do mesmo condomínio, possui lançamento de IPTU sub judice, conforme Processo Judicial nº 1006793-36.2024.8.26.0053. Aduz que a demanda judicial decorre de lançamento equivocado de área adicional que já se encontrava devidamente computada na área total construída do empreendimento, tendo a Municipalidade promovido o rateio dessa área entre todas as unidades autônomas do edifício, circunstância que teria inflado artificialmente a metragem atribuída a cada unidade e ocasionado significativa distorção no valor do tributo lançado. Afirma, ainda, que a existência do litígio tributário e do passivo dele decorrente, inclusive com apontamentos restritivos junto ao SERASA e PEFIN, vem comprometendo diretamente a comercialização do imóvel, atualmente disponibilizado para venda.

II. Diante da informação técnica de DDOC (doc. 158173053), que acolho, indefiro o pleito da proprietária. O presente processo administrativo possui finalidade eminentemente urbanística, voltada à verificação do adequado cumprimento da função social da propriedade urbana, nos termos da legislação aplicável, não se confundindo com eventual discussão acerca da regularidade de lançamento tributário conduzida perante a Fazenda Municipal ou submetida à apreciação do Poder Judiciário. Nesse sentido, a existência de litígio judicial envolvendo o lançamento de IPTU do imóvel não constitui óbice, tampouco impede o regular prosseguimento do presente procedimento administrativo, uma vez que as esferas urbanística e tributária são autônomas e possuem objetos distintos. Mantida, portanto, a notificação e os efeitos dela decorrentes, cabendo à proprietária ocupar o imóvel no prazo máximo de 01 ano, a contar da publicação deste despacho.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; a SMUL/CEPEUC/AVERB para providências quanto ao procedimento de averbação; após, ao monitoramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 158226978

6068.2025/0011206-8 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Fernandes Motta Administração De Imóveis S.A - CNPJ: 03.437.205/0001-27

REPRESENTANTE: Rodrigo Evangelista Marques - OAB/SP 211.433

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 784 - SQL 006.059.0073-6

DESPACHO INDEFERIDO Nº 209/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 784 - SQL 006.059.0073-6, vistoriado em 04/06/2025 e enquadrado na tipologia de Não Utilizado (docs. 127036513 a 128545837). Antes de esgotadas as tentativas de notificação pessoal, a empresa proprietária apresentou manifestação espontânea nos autos em 27/04/2026, razão pela qual tal data será considerada como marco da notificação, reconhecendo-se, ainda, a tempestividade da impugnação apresentada. Na referida manifestação, a proprietária sustenta que o imóvel em questão, assim como outras unidades autônomas integrantes do mesmo condomínio, possui lançamento de IPTU sub judice, conforme Processo Judicial nº 1006793-36.2024.8.26.0053. Aduz que a demanda judicial decorre de lançamento equivocado de área adicional que já se encontrava devidamente computada na área total construída do empreendimento, tendo a Municipalidade promovido o rateio dessa área entre todas as unidades autônomas do edifício, circunstância que teria inflado artificialmente a metragem atribuída a cada unidade e ocasionado significativa distorção no valor do tributo lançado. Afirma, ainda, que a existência do litígio tributário e do passivo dele decorrente, inclusive com apontamentos restritivos junto ao SERASA e PEFIN, vem comprometendo diretamente a comercialização do imóvel, atualmente disponibilizado para venda.

II. Diante da informação técnica de DDOC (doc. 158226727), que acolho, indefiro o pleito da proprietária. O presente processo administrativo possui finalidade eminentemente urbanística, voltada à verificação do adequado cumprimento da função social da propriedade urbana, nos termos da legislação aplicável, não se confundindo com eventual discussão acerca da regularidade de lançamento tributário conduzida perante a Fazenda Municipal ou submetida à apreciação do Poder Judiciário. Nesse sentido, a existência de litígio judicial envolvendo o lançamento de IPTU do imóvel não constitui óbice, tampouco impede o regular prosseguimento do presente procedimento administrativo, uma vez que as esferas urbanística e tributária são autônomas e possuem objetos distintos. Mantida, portanto, a notificação e os efeitos dela decorrentes, cabendo à proprietária ocupar o imóvel no prazo máximo de 01 ano, a contar da publicação deste despacho.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; a SMUL/CEPEUC/AVERB para providências quanto ao procedimento de averbação; após, ao monitoramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 158133196

6068.2025/0011205-0 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Fernandes Motta Administração De Imóveis S.A - CNPJ: 03.437.205/0001-27

REPRESENTANTE: Rodrigo Evangelista Marques - OAB/SP 211.433

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 784 - SQL 006.059.0072-8

DESPACHO INDEFERIDO Nº 197/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 784 - SQL 006.059.0072-8, vistoriado em 04/06/2025 e enquadrado na tipologia de Não Utilizado (docs. 127036513 a 128545837). Antes de esgotadas as tentativas de notificação pessoal, a empresa proprietária apresentou manifestação espontânea nos autos em 27/04/2026, razão pela qual tal data será considerada como marco da notificação, reconhecendo-se, ainda, a tempestividade da impugnação apresentada. Na referida manifestação, a proprietária sustenta que o imóvel em questão, assim como outras unidades autônomas integrantes do mesmo condomínio, possui lançamento de IPTU sub judice, conforme Processo Judicial nº 1006793-36.2024.8.26.0053. Aduz que a demanda judicial decorre de lançamento equivocado de área adicional que já se encontrava devidamente computada na área total construída do empreendimento, tendo a Municipalidade promovido o rateio dessa área entre todas as unidades autônomas do edifício, circunstância que teria inflado artificialmente a metragem atribuída a cada unidade e ocasionado significativa distorção no valor do tributo lançado. Afirma, ainda, que a existência do litígio tributário e do passivo dele decorrente, inclusive com apontamentos restritivos junto ao SERASA e PEFIN, vem comprometendo diretamente a comercialização do imóvel, atualmente disponibilizado para venda.

II. Diante da informação técnica de DDOC (doc. 158132710), que acolho, indefiro o pleito da proprietária. O presente processo administrativo possui finalidade eminentemente urbanística, voltada à verificação do adequado cumprimento da função social da propriedade urbana, nos termos da legislação aplicável, não se confundindo com eventual discussão acerca da regularidade de lançamento tributário conduzida perante a Fazenda Municipal ou submetida à apreciação do Poder Judiciário. Nesse sentido, a existência de litígio judicial envolvendo o lançamento de IPTU do imóvel não constitui óbice, tampouco impede o regular prosseguimento do presente procedimento administrativo, uma vez que as esferas urbanística e tributária são autônomas e possuem objetos distintos. Mantida, portanto, a notificação e os efeitos dela decorrentes, cabendo à proprietária ocupar o imóvel no prazo máximo de 01 ano, a contar da publicação deste despacho.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; a SMUL/CEPEUC/AVERB para providências quanto ao procedimento de averbação; após, ao monitoramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 158134086

6068.2025/0011203-3 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Fernandes Motta Administração De Imóveis S.A - CNPJ: 03.437.205/0001-27

REPRESENTANTE: Rodrigo Evangelista Marques - OAB/SP 211.433

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 784 - SQL 006.059.0071-1

DESPACHO INDEFERIDO Nº 198/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 784 - SQL 006.059.0071-1, vistoriado em 04/06/2025 e enquadrado na tipologia de Não Utilizado (docs. 127036513 a 128545837). Antes de esgotadas as tentativas de notificação pessoal, a empresa proprietária apresentou manifestação espontânea nos autos em 27/04/2026, razão pela qual tal data será considerada como marco da notificação, reconhecendo-se, ainda, a tempestividade da impugnação apresentada. Na referida manifestação, a proprietária sustenta que o imóvel em questão, assim como outras unidades autônomas integrantes do mesmo condomínio, possui lançamento de IPTU sub judice, conforme Processo Judicial nº 1006793-36.2024.8.26.0053. Aduz que a demanda judicial decorre de lançamento equivocado de área adicional que já se encontrava devidamente computada na área total construída do empreendimento, tendo a Municipalidade promovido o rateio dessa área entre todas as unidades autônomas do edifício, circunstância que teria inflado artificialmente a metragem atribuída a cada unidade e ocasionado significativa distorção no valor do tributo lançado. Afirma, ainda, que a existência do litígio tributário e do passivo dele decorrente, inclusive com apontamentos restritivos junto ao SERASA e PEFIN, vem comprometendo diretamente a comercialização do imóvel, atualmente disponibilizado para venda.

II. Diante da informação técnica de DDOC (doc. 158133708), que acolho, indefiro o pleito da proprietária. O presente processo administrativo possui finalidade eminentemente urbanística, voltada à verificação do adequado cumprimento da função social da propriedade urbana, nos termos da legislação aplicável, não se confundindo com eventual discussão acerca da regularidade de lançamento tributário conduzida perante a Fazenda Municipal ou submetida à apreciação do Poder Judiciário. Nesse sentido, a existência de litígio judicial envolvendo o lançamento de IPTU do imóvel não constitui óbice, tampouco impede o regular prosseguimento do presente procedimento administrativo, uma vez que as esferas urbanística e tributária são autônomas e possuem objetos distintos. Mantida, portanto, a notificação e os efeitos dela decorrentes, cabendo à proprietária ocupar o imóvel no prazo máximo de 01 ano, a contar da publicação deste despacho.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; a SMUL/CEPEUC/AVERB para providências quanto ao procedimento de averbação; após, ao monitoramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 158167486

6068.2025/0011202-5 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Fernandes Motta Administração De Imóveis S.A - CNPJ: 03.437.205/0001-27

REPRESENTANTE: Rodrigo Evangelista Marques - OAB/SP 211.433

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 784 - SQL 006.059.0070-1

DESPACHO INDEFERIDO Nº 202/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 784 - SQL 006.059.0070-1, vistoriado em 04/06/2025 e enquadrado na tipologia de Não Utilizado (docs. 127036513 a 128545837). Antes de esgotadas as tentativas de notificação pessoal, a empresa proprietária apresentou manifestação espontânea nos autos em 27/04/2026, razão pela qual tal data será considerada como marco da notificação, reconhecendo-se, ainda, a tempestividade da impugnação apresentada. Na referida manifestação, a proprietária sustenta que o imóvel em questão, assim como outras unidades autônomas integrantes do mesmo condomínio, possui lançamento de IPTU sub judice, conforme Processo Judicial nº 1006793-36.2024.8.26.0053. Aduz que a demanda judicial decorre de lançamento equivocado de área adicional que já se encontrava devidamente computada na área total construída do empreendimento, tendo a Municipalidade promovido o rateio dessa área entre todas as unidades autônomas do edifício, circunstância que teria inflado artificialmente a metragem atribuída a cada unidade e ocasionado significativa distorção no valor do tributo lançado. Afirma, ainda, que a existência do litígio tributário e do passivo dele decorrente, inclusive com apontamentos restritivos junto ao SERASA e PEFIN, vem comprometendo diretamente a comercialização do imóvel, atualmente disponibilizado para venda.

II. Diante da informação técnica de DDOC (doc. 158167051), que acolho, indefiro o pleito da proprietária. O presente processo administrativo possui finalidade eminentemente urbanística, voltada à verificação do adequado cumprimento da função social da propriedade urbana, nos termos da legislação aplicável, não se confundindo com eventual discussão acerca da regularidade de lançamento tributário conduzida perante a Fazenda Municipal ou submetida à apreciação do Poder Judiciário. Nesse sentido, a existência de litígio judicial envolvendo o lançamento de IPTU do imóvel não constitui óbice, tampouco impede o regular prosseguimento do presente procedimento administrativo, uma vez que as esferas urbanística e tributária são autônomas e possuem objetos distintos. Mantida, portanto, a notificação e os efeitos dela decorrentes, cabendo à proprietária ocupar o imóvel no prazo máximo de 01 ano, a contar da publicação deste despacho.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; a SMUL/CEPEUC/AVERB para providências quanto ao procedimento de averbação; após, ao monitoramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 158212869

6068.2025/0011201-7 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Fernandes Motta Administração De Imóveis S.A - CNPJ: 03.437.205/0001-27

REPRESENTANTE: Rodrigo Evangelista Marques - OAB/SP 211.433

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 784 - SQL 006.059.0069-8

DESPACHO INDEFERIDO Nº 204/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 784 - SQL 006.059.0069-8, vistoriado em 04/06/2025 e enquadrado na tipologia de Não Utilizado (docs. 127036513 a 128545837). Antes de esgotadas as tentativas de notificação pessoal, a empresa proprietária apresentou manifestação espontânea nos autos em 27/04/2026, razão pela qual tal data será considerada como marco da notificação, reconhecendo-se, ainda, a tempestividade da impugnação apresentada. Na referida manifestação, a proprietária sustenta que o imóvel em questão, assim como outras unidades autônomas integrantes do mesmo condomínio, possui lançamento de IPTU sub judice, conforme Processo Judicial nº 1006793-36.2024.8.26.0053. Aduz que a demanda judicial decorre de lançamento equivocado de área adicional que já se encontrava devidamente computada na área total construída do empreendimento, tendo a Municipalidade promovido o rateio dessa área entre todas as unidades autônomas do edifício, circunstância que teria inflado artificialmente a metragem atribuída a cada unidade e ocasionado significativa distorção no valor do tributo lançado. Afirma, ainda, que a existência do litígio tributário e do passivo dele decorrente, inclusive com apontamentos restritivos junto ao SERASA e PEFIN, vem comprometendo diretamente a comercialização do imóvel, atualmente disponibilizado para venda.

II. Diante da informação técnica de DDOC (doc. 158203696), que acolho, indefiro o pleito da proprietária. O presente processo administrativo possui finalidade eminentemente urbanística, voltada à verificação do adequado cumprimento da função social da propriedade urbana, nos termos da legislação aplicável, não se confundindo com eventual discussão acerca da regularidade de lançamento tributário conduzida perante a Fazenda Municipal ou submetida à apreciação do Poder Judiciário. Nesse sentido, a existência de litígio judicial envolvendo o lançamento de IPTU do imóvel não constitui óbice, tampouco impede o regular prosseguimento do presente procedimento administrativo, uma vez que as esferas urbanística e tributária são autônomas e possuem objetos distintos. Mantida, portanto, a notificação e os efeitos dela decorrentes, cabendo à proprietária ocupar o imóvel no prazo máximo de 01 ano, a contar da publicação deste despacho.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; a SMUL/CEPEUC/AVERB para providências quanto ao procedimento de averbação; após, ao monitoramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 158217608

6068.2025/0011199-1 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Fernandes Motta Administração De Imóveis S.A - CNPJ: 03.437.205/0001-27

REPRESENTANTE: Rodrigo Evangelista Marques - OAB/SP 211.433

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 784 - SQL 006.059.0068-1

DESPACHO INDEFERIDO Nº 205/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 784 - SQL 006.059.0068-1, vistoriado em 04/06/2025 e enquadrado na tipologia de Não Utilizado (docs. 127036513 a 128545837). Antes de esgotadas as tentativas de notificação pessoal, a empresa proprietária apresentou manifestação espontânea nos autos em 27/04/2026, razão pela qual tal data será considerada como marco da notificação, reconhecendo-se, ainda, a tempestividade da impugnação apresentada. Na referida manifestação, a proprietária sustenta que o imóvel em questão, assim como outras unidades autônomas integrantes do mesmo condomínio, possui lançamento de IPTU sub judice, conforme Processo Judicial nº 1006793-36.2024.8.26.0053. Aduz que a demanda judicial decorre de lançamento equivocado de área adicional que já se encontrava devidamente computada na área total construída do empreendimento, tendo a Municipalidade promovido o rateio dessa área entre todas as unidades autônomas do edifício, circunstância que teria inflado artificialmente a metragem atribuída a cada unidade e ocasionado significativa distorção no valor do tributo lançado. Afirma, ainda, que a existência do litígio tributário e do passivo dele decorrente, inclusive com apontamentos restritivos junto ao SERASA e PEFIN, vem comprometendo diretamente a comercialização do imóvel, atualmente disponibilizado para venda.

II. Diante da informação técnica de DDOC (doc. 158216287), que acolho, indefiro o pleito da proprietária. O presente processo administrativo possui finalidade eminentemente urbanística, voltada à verificação do adequado cumprimento da função social da propriedade urbana, nos termos da legislação aplicável, não se confundindo com eventual discussão acerca da regularidade de lançamento tributário conduzida perante a Fazenda Municipal ou submetida à apreciação do Poder Judiciário. Nesse sentido, a existência de litígio judicial envolvendo o lançamento de IPTU do imóvel não constitui óbice, tampouco impede o regular prosseguimento do presente procedimento administrativo, uma vez que as esferas urbanística e tributária são autônomas e possuem objetos distintos. Mantida, portanto, a notificação e os efeitos dela decorrentes, cabendo à proprietária ocupar o imóvel no prazo máximo de 01 ano, a contar da publicação deste despacho.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; a SMUL/CEPEUC/AVERB para providências quanto ao procedimento de averbação; após, ao monitoramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 158223508

6068.2025/0011198-3 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Fernandes Motta Administração De Imóveis S.A - CNPJ: 03.437.205/0001-27

REPRESENTANTE: Rodrigo Evangelista Marques - OAB/SP 211.433

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 784 - SQL 006.059.0067-1

DESPACHO INDEFERIDO Nº 207/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 784 - SQL 006.059.0067-1, vistoriado em 04/06/2025 e enquadrado na tipologia de Não Utilizado (docs. 127036513 a 128545837). Antes de esgotadas as tentativas de notificação pessoal, a empresa proprietária apresentou manifestação espontânea nos autos em 27/04/2026, razão pela qual tal data será considerada como marco da notificação, reconhecendo-se, ainda, a tempestividade da impugnação apresentada. Na referida manifestação, a proprietária sustenta que o imóvel em questão, assim como outras unidades autônomas integrantes do mesmo condomínio, possui lançamento de IPTU sub judice, conforme Processo Judicial nº 1006793-36.2024.8.26.0053. Aduz que a demanda judicial decorre de lançamento equivocado de área adicional que já se encontrava devidamente computada na área total construída do empreendimento, tendo a Municipalidade promovido o rateio dessa área entre todas as unidades autônomas do edifício, circunstância que teria inflado artificialmente a metragem atribuída a cada unidade e ocasionado significativa distorção no valor do tributo lançado. Afirma, ainda, que a existência do litígio tributário e do passivo dele decorrente, inclusive com apontamentos restritivos junto ao SERASA e PEFIN, vem comprometendo diretamente a comercialização do imóvel, atualmente disponibilizado para venda.

II. Diante da informação técnica de DDOC (doc. 158222970), que acolho, indefiro o pleito da proprietária. O presente processo administrativo possui finalidade eminentemente urbanística, voltada à verificação do adequado cumprimento da função social da propriedade urbana, nos termos da legislação aplicável, não se confundindo com eventual discussão acerca da regularidade de lançamento tributário conduzida perante a Fazenda Municipal ou submetida à apreciação do Poder Judiciário. Nesse sentido, a existência de litígio judicial envolvendo o lançamento de IPTU do imóvel não constitui óbice, tampouco impede o regular prosseguimento do presente procedimento administrativo, uma vez que as esferas urbanística e tributária são autônomas e possuem objetos distintos. Mantida, portanto, a notificação e os efeitos dela decorrentes, cabendo à proprietária ocupar o imóvel no prazo máximo de 01 ano, a contar da publicação deste despacho.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; a SMUL/CEPEUC/AVERB para providências quanto ao procedimento de averbação; após, ao monitoramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 158220243

6068.2025/0011194-0 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Fernandes Motta Administração De Imóveis S.A - CNPJ: 03.437.205/0001-27

REPRESENTANTE: Rodrigo Evangelista Marques - OAB/SP 211.433

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 784 - SQL 006.059.0064-7

DESPACHO INDEFERIDO Nº 206/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 784 - SQL 006.059.0064-7, vistoriado em 04/06/2025 e enquadrado na tipologia de Não Utilizado (docs. 127036513 a 128545837). Antes de esgotadas as tentativas de notificação pessoal, a empresa proprietária apresentou manifestação espontânea nos autos em 27/04/2026, razão pela qual tal data será considerada como marco da notificação, reconhecendo-se, ainda, a tempestividade da impugnação apresentada. Na referida manifestação, a proprietária sustenta que o imóvel em questão, assim como outras unidades autônomas integrantes do mesmo condomínio, possui lançamento de IPTU sub judice, conforme Processo Judicial nº 1006793-36.2024.8.26.0053. Aduz que a demanda judicial decorre de lançamento equivocado de área adicional que já se encontrava devidamente computada na área total construída do empreendimento, tendo a Municipalidade promovido o rateio dessa área entre todas as unidades autônomas do edifício, circunstância que teria inflado artificialmente a metragem atribuída a cada unidade e ocasionado significativa distorção no valor do tributo lançado. Afirma, ainda, que a existência do litígio tributário e do passivo dele decorrente, inclusive com apontamentos restritivos junto ao SERASA e PEFIN, vem comprometendo diretamente a comercialização do imóvel, atualmente disponibilizado para venda.

II. Diante da informação técnica de DDOC (doc. 158219877), que acolho, indefiro o pleito da proprietária. O presente processo administrativo possui finalidade eminentemente urbanística, voltada à verificação do adequado cumprimento da função social da propriedade urbana, nos termos da legislação aplicável, não se confundindo com eventual discussão acerca da regularidade de lançamento tributário conduzida perante a Fazenda Municipal ou submetida à apreciação do Poder Judiciário. Nesse sentido, a existência de litígio judicial envolvendo o lançamento de IPTU do imóvel não constitui óbice, tampouco impede o regular prosseguimento do presente procedimento administrativo, uma vez que as esferas urbanística e tributária são autônomas e possuem objetos distintos. Mantida, portanto, a notificação e os efeitos dela decorrentes, cabendo à proprietária ocupar o imóvel no prazo máximo de 01 ano, a contar da publicação deste despacho.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; a SMUL/CEPEUC/AVERB para providências quanto ao procedimento de averbação; após, ao monitoramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 158225355

6068.2025/0011191-6 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Fernandes Motta Administração De Imóveis S.A - CNPJ: 03.437.205/0001-27

REPRESENTANTE: Rodrigo Evangelista Marques - OAB/SP 211.433

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 784 - SQL 006.059.0061-2

DESPACHO INDEFERIDO Nº 208/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 784 - SQL 006.059.0061-2, vistoriado em 04/06/2025 e enquadrado na tipologia de Não Utilizado (docs. 127036513 a 128545837). Antes de esgotadas as tentativas de notificação pessoal, a empresa proprietária apresentou manifestação espontânea nos autos em 27/04/2026, razão pela qual tal data será considerada como marco da notificação, reconhecendo-se, ainda, a tempestividade da impugnação apresentada. Na referida manifestação, a proprietária sustenta que o imóvel em questão, assim como outras unidades autônomas integrantes do mesmo condomínio, possui lançamento de IPTU sub judice, conforme Processo Judicial nº 1006793-36.2024.8.26.0053. Aduz que a demanda judicial decorre de lançamento equivocado de área adicional que já se encontrava devidamente computada na área total construída do empreendimento, tendo a Municipalidade promovido o rateio dessa área entre todas as unidades autônomas do edifício, circunstância que teria inflado artificialmente a metragem atribuída a cada unidade e ocasionado significativa distorção no valor do tributo lançado. Afirma, ainda, que a existência do litígio tributário e do passivo dele decorrente, inclusive com apontamentos restritivos junto ao SERASA e PEFIN, vem comprometendo diretamente a comercialização do imóvel, atualmente disponibilizado para venda.

II. Diante da informação técnica de DDOC (doc. 158225012), que acolho, indefiro o pleito da proprietária. O presente processo administrativo possui finalidade eminentemente urbanística, voltada à verificação do adequado cumprimento da função social da propriedade urbana, nos termos da legislação aplicável, não se confundindo com eventual discussão acerca da regularidade de lançamento tributário conduzida perante a Fazenda Municipal ou submetida à apreciação do Poder Judiciário. Nesse sentido, a existência de litígio judicial envolvendo o lançamento de IPTU do imóvel não constitui óbice, tampouco impede o regular prosseguimento do presente procedimento administrativo, uma vez que as esferas urbanística e tributária são autônomas e possuem objetos distintos. Mantida, portanto, a notificação e os efeitos dela decorrentes, cabendo à proprietária ocupar o imóvel no prazo máximo de 01 ano, a contar da publicação deste despacho.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; a SMUL/CEPEUC/AVERB para providências quanto ao procedimento de averbação; após, ao monitoramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 158131607

6068.2025/0011189-4 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Fernandes Motta Administração De Imóveis S.A - CNPJ: 03.437.205/0001-27

REPRESENTANTE: Rodrigo Evangelista Marques - OAB/SP 211.433

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 784 - SQL 006.059.0059-0

DESPACHO INDEFERIDO Nº 196/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 784 - SQL 006.059.0059-0, vistoriado em 04/06/2025 e enquadrado na tipologia de Não Utilizado (docs. 127036513 a 128545837). Antes de esgotadas as tentativas de notificação pessoal, a empresa proprietária apresentou manifestação espontânea nos autos em 27/04/2026, razão pela qual tal data será considerada como marco da notificação, reconhecendo-se, ainda, a tempestividade da impugnação apresentada. Na referida manifestação, a proprietária sustenta que o imóvel em questão, assim como outras unidades autônomas integrantes do mesmo condomínio, possui lançamento de IPTU sub judice, conforme Processo Judicial nº 1006793-36.2024.8.26.0053. Aduz que a demanda judicial decorre de lançamento equivocado de área adicional que já se encontrava devidamente computada na área total construída do empreendimento, tendo a Municipalidade promovido o rateio dessa área entre todas as unidades autônomas do edifício, circunstância que teria inflado artificialmente a metragem atribuída a cada unidade e ocasionado significativa distorção no valor do tributo lançado. Afirma, ainda, que a existência do litígio tributário e do passivo dele decorrente, inclusive com apontamentos restritivos junto ao SERASA e PEFIN, vem comprometendo diretamente a comercialização do imóvel, atualmente disponibilizado para venda.

II. Diante da informação técnica de DDOC (doc. 158131013), que acolho, indefiro o pleito da proprietária. O presente processo administrativo possui finalidade eminentemente urbanística, voltada à verificação do adequado cumprimento da função social da propriedade urbana, nos termos da legislação aplicável, não se confundindo com eventual discussão acerca da regularidade de lançamento tributário conduzida perante a Fazenda Municipal ou submetida à apreciação do Poder Judiciário. Nesse sentido, a existência de litígio judicial envolvendo o lançamento de IPTU do imóvel não constitui óbice, tampouco impede o regular prosseguimento do presente procedimento administrativo, uma vez que as esferas urbanística e tributária são autônomas e possuem objetos distintos. Mantida, portanto, a notificação e os efeitos dela decorrentes, cabendo à proprietária ocupar o imóvel no prazo máximo de 01 ano, a contar da publicação deste despacho.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; a SMUL/CEPEUC/AVERB para providências quanto ao procedimento de averbação; após, ao monitoramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 158418533

6068.2025/0005289-8 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

Despacho indeferido

INTERESSADO: Associação Brasil SGI - CNPJ: 62.249.198/0001-07

REPRESENTANTE: Tainá Machado Martins - OAB/SP nº 412.310; Lueno Dias Ribeiro - OAB/SP nº 424.186; Fernando Hideki Mendonça - OAB/SP nº 415.090

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Avenida General Ataliba Leonel, 3320 - SQL 068.016.0124-5

DESPACHO INDEFERIDO Nº 165/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado à Avenida General Ataliba Leonel, 3320 - SQL 068.016.0124-5, vistoriado em 03/11/2025 e enquadrado na tipologia de Subutilizado (docs. 146126968a 149307634), cujo proprietário foi notificado pessoalmente em 18/03/2026 (doc. 153299721). Em tempestiva impugnação (doc. 154239747), o proprietário sustenta que o imóvel não se enquadra na classificação de subutilização, com fundamento no parágrafo único do Art. 93 do Plano Diretor Estratégico e em razão de sua natureza religioso-cultural, afirmando que o local será destinado à implantação de centro cultural e templo religioso. Aduz, ainda, que desde 2018 vem adotando providências para adequação do imóvel à legislação urbanística, incluindo regularização cadastral, demolição de edificações e preparação do terreno para futura aprovação e execução de projeto de edificação. Ao final, requer o reconhecimento da impossibilidade de enquadramento do imóvel como subutilizado, ou, subsidiariamente, a adequação dos prazos legais.

II. De acordo com a informação técnica de DDOC (doc. 158416573), que acolho, indefiro o pleito do proprietário. Em que pese à previsão contida no parágrafo único do art. 93 do Plano Diretor Estratégico, tal disposição aplica-se apenas a atividades efetivamente desenvolvidas no imóvel, especialmente templos em funcionamento, o que não se verifica no caso, uma vez constatada a exploração de estacionamento rotativo denominado “Locavaga”, atividade sem relação com as finalidades religiosas ou culturais da entidade. Além disso, os estudos preliminares apresentados pelo proprietário não são suficientes para afastar a caracterização de ociosidade do imóvel, permanecendo a obrigação de cumprimento do art. 96, §1º, mediante protocolo de pedido de aprovação e execução de projeto de parcelamento ou edificação. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, respeitando os prazos estabelecidos no Art. 96, §6º, tendo em vista que o proprietário se trata de associação sem fins lucrativos.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; a SMUL/CEPEUC/AVERB para providências quanto ao procedimento de averbação; após, ao monitoramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 151105720

6068.2025/0001116-4 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Retih Participações e Empreendimentos LTDA - CNPJ: 44.911.733/0001-53.

REPRESENTANTES: Antonio Carlos Alves Pereira - OAB/SP n° 111.205; Jorge Fernandes Laham - OAB/SP n° 81.412; e, Wilson Sanches - OAB/SP n° 235.283.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Doutor Edgard Theotonio Santana, n° 200 - SQL: 197.013.0016-4.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 63/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Rua Doutor Edgard Theotonio Santana, n° 200 - SQL: 197.013.0016-4, vistoriado em 17/04/2024 (doc. 125098888) e enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO (doc. 128169869). O proprietário foi notificado pessoalmente em 05/12/2025 (docs. 147779726; 147779850; 147780583). Em manifestação tempestiva (18/12/2025 - docs. 148284329; 148284342; 148284365; 148284377; 148284395; 148284428; 148284458; 148284478; 148284507; 148284514; 148284523; 148284530; 148284559), o proprietário alega que o imóvel integra seu patrimônio há mais de 37 anos e que foi locado comercialmente por mais de 12 anos à empresa Teleperformance, permanecendo desocupado após a rescisão contratual, em dezembro de 2022, por circunstâncias alheias à sua vontade, o que configuraria impossibilidade jurídica apta a suspender a classificação. Requer, assim, a nulidade da notificação e a exclusão do imóvel da categoria, bem como a suspensão da classificação, sob o argumento de que o bem se insere na área da Operação Urbana Água Branca - Arco Tietê, cujo Plano de Intervenção Urbana ainda não foi encaminhado à Câmara Municipal, inviabilizando a apresentação segura de projetos e configurando óbice atribuível à Municipalidade.

II. De acordo com a ordem interna (doc. 151101976) e o parecer técnico de DDOC (doc. 151102176), que acolho, indefiro a manifestação do proprietário. Apenas medidas para celebração de nova locação e a mera intenção de disponibilizar o imóvel para uso, não é considerado suficiente para o reconhecimento do pleno cumprimento da função social da propriedade. Quanto à alegação relativa ao Plano de Intervenção Urbana do Arco Tietê, a ausência de seu encaminhamento à Câmara Municipal não implica a suspensão da classificação do imóvel, pois, até eventual disciplina superveniente, permanecem aplicáveis as normas do Plano Diretor Estratégico e da Lei de Uso e Ocupação do Solo e a mera expectativa de futura alteração normativa não configura impossibilidade jurídica apta a justificar a incidência do art. 95, §3º, da Lei nº 16.050/2014, inexistindo impedimento jurídico concreto e formal à utilização ou ao licenciamento do bem, tampouco demonstração de obstáculo jurídico efetivo que caracterize impossibilidade jurídica insanável. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo a proprietária tomar as providências cabíveis para cumprir com a obrigação prevista no art. 96, §3º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, sob pena de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG.

Despacho indeferido   |   Documento: 158501332

6068.2025/0000334-0 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Aquarius Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ 43.148.378/0001-40

REPRESENTANTE: Roberto Elias Cury - OAB/SP 11.747

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Avenida São João, 587 - SQL 006.010.0049-8

DESPACHO INDEFERIDO Nº 166/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado à Avenida São João, 587/597/601 - SQL 006.010.0049-8, vistoriado em 03/11/2025 e enquadrado na tipologia de Não Utilizado (docs. 148065614 a 149357797), cujo proprietário foi notificado via edital publicado no dia 30/03/2026 (doc. 153508998). Em tempestiva impugnação - 13/04/2026 (doc. 154669051), aduz a empresa proprietária, em síntese, que o imóvel, indevidamente classificado como não utilizado, foi objeto de Ação de Desapropriação por Interesse Social, com pedido de imissão provisória de posse, ajuizada pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB em 2012, sob nº 0003178-75.2012.8.26.0053, tendo a expropriante desistido da ação, com sentença homologada em 2015. Afirma, também, que em 2023 o imóvel foi ocupado por grupo de movimento por moradia, o que resultou no ajuizamento de Ação de Reintegração de Posse, julgada procedente em abril de 2025. Ao final, informa que vem providenciando a locação e/ou venda do imóvel, requerendo o reconhecimento de que cumpre sua função social.

II. De acordo com o parecer técnico de DDOC (doc. 158500611), que acolho, indefiro o pleito do proprietário. Em que pese à informação de ações judicias pré-existentes à notificação, tais demandas, para caracterizar efetiva impossibilidade jurídica apta a afastar a incidência do instrumento, devem ser atuais e absolutamente obstativas à utilização do imóvel, conforme aduz o Art. 8º do Decreto nº 55.638/2014, circunstância que não se verifica ao presente caso, isso porque antes mesmo da realização da notificação, o proprietário já havia retomado a posse do bem, inexistindo impedimento jurídico que obstasse sua adequada utilização. Além disso, a mera intenção de utilização não revela elemento apto a afastar a característica de ociosidade imposta ao imóvel. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo a proprietária ocupar o imóvel no prazo máximo de um ano, nos termos do §3º DO Art. 96 do Plano Diretor Estratégico.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; a SMUL/CEPEUC/AVERB para providências quanto ao procedimento de averbação; após, ao monitoramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 157597292

6068.2024/0010630-9 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: New Education - Ensino Bilíngue LTDA - CNPJ: 41.358.055/0001-55

REPRESENTANTE: Daniel Alves Ceda - OAB/SP 319.858

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Rua Princesa Leopoldina, 221 - SQL nº 080.101.0034-1

DESPACHO INDEFERIDO Nº 155/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado à Rua Princesa Leopoldina, 221 - SQL nº 080.101.0034-1, vistoriado em 01/04/2025 e enquadrado na tipologia de Não Edificado, por possuir coeficiente de aproveitamento (C.A.) igual à zero (docs. 122812826 a 123220939). Antes de esgotadas as tentativas de notificação pessoal, a empresa proprietária apresentou manifestação espontânea nos autos em 25/03/2026 (doc. 154501468), razão pela qual tal data será considerada como marco da notificação, reconhecendo-se, ainda, a tempestividade da impugnação apresentada. Aduz a proprietária que o imóvel em questão está vinculado a projeto específico, em fase de planejamento. Requer o reconhecimento de que o imóvel não se enquadra como ocioso, ou; subsidiariamente, a concessão de prazo razoável para implementação do projeto, com a suspensão dos prazos administrativos, especialmente a aplicação do IPTU Progressivo.

II. Diante da informação técnica de DDOC (doc. 157594756) que acolho, indefiro o pedido do proprietário. O cumprimento da obrigação para imóveis classificados como não edificados se dá, inicialmente, com o protocolo de projeto de aprovação e execução de parcelamento ou edificação, nos termos do Art. 96, §1º do Plano Diretor Estratégico (PDE). Nesse sentido, em que pese a alegação de que há intenção de edificação no local, consideramos insuficiente os estudos prévios ao referido protocolo, não revelando elemento apto a afastar a característica de ociosidade imposta ao imóvel. Além disso, inexistindo qualquer impossibilidade jurídica ou edilícia, momentaneamente insanável pela simples conduta da proprietária, não há que se falar em concessão de prazo adicional ou suspensão dos prazos impostos.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; à CEPEUC/AVERB para providências quanto à averbação na matrícula correspondente; após, para monitoramento de prazos.

Despacho indeferido   |   Documento: 155339095

6068.2024/0006824-5 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Associação de Incentivo a Educação e a Cultura - CNPJ: 26.535.398/0001-54.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Apeninos, s/nº - SQL: 038.044.2680-8.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 144/2026/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Rua Apeninos, s/nº - SQL: 038.044.2680-8, vistoriado em 25/09/2024 e 25/02/2026 (docs. 111261667; 152855711) e enquadrado na tipologia de SUBUTILIZADO (doc. 111331550). O proprietário foi notificado em 17/04/2026 (docs. 155230254; 155230322). Em petição tempestiva (17/04/2026 - docs. 155079315; 155079385) o proprietário apresentou o Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/HMP), autuado em 24/11/2023, sob processo n° 1020.2023/0023713-9.

II. Diante da informação 336/2023 - PGM-AJC (doc. 155338279) e a manifestação técnica de SMUL/CEPEU/DDOC (doc. 155336543), que acolho, indefiro a manifestação do interessado. O art. 96, §1º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE determina que o cumprimento da primeira obrigação seja reconhecido mediante apresentação, pelo proprietário, de pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, sendo, neste sentido, insuficiente a apresentação apenas do Alvará de Aprovação para admissão do cumprimento de obrigação. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; após, a SMUL/CEPEUC/AVERB para os procedimentos necessários e após, a SMUL/CEPEUC/OBRIG para monitoramento dos prazos.

Despacho indeferido   |   Documento: 113789457

6068.2024/0006680-3 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO : Fozpraia Brasil Participações e Empreendimentos LTDA

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Jaguaribe, nº 405 - SQL nº 007.033.0774-6;

DESPACHO INDEFERIDO Nº 495/2024/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel vistoriado remotamente em 25/06/2024 (105760804) e classificado inicialmente na tipologia de Não Edificado (105765047). O proprietário foi notificado pessoalmente em 25/09/2024 e em tempestiva impugnação (112125375) alegou que o imóvel objeto do presente está em procedimento de descontaminação do solo conforme o processo administrativo de nº 108389/2021/85 perante a CETESB cujo solo esta em processo de reabilitação sendo que o órgão responsável limitou o uso do imóvel para o comércio varejista de combustíveis com restrição de uso de água subterrânea.
Aduz ser proprietário de 80% do imóvel contíguo, mas que é compromissória compradora dos outros 20% do imóvel, o qual por conter restrição judicial e por compor a intenção de erigir empreendimento no local juntamente com o lote deste expediente gera uma impossibilidade jurídica que obstaria o cumprimento das obrigações para os quais foi notificado.

II. Diante do parecer técnico de DDOC (113789946) o qual acolho, indefiro a manifestação do proprietário. Tendo em vista que a princípio não há impeditivo para que o proprietário solicite análise e aprovação e execução de projeto para o local - lote: 0774-6, e em razão de o lote contíguo de nº 0775-4 e que contém restrição jurídica não ser objeto deste expediente, resta ao proprietário à comprovação do protocolo de alvará de aprovação e execução de projeto, ou ainda, traga a esse expediente eventual negativa para a consecução de tais pedidos, os quais constam no § 1º do artigo 96 do PDE.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC;

IV. À SMUL/CEPEUC/AVERB para os procedimentos necessários perante a matrícula do imóvel;

V. À SMUL/CEPEUC/OBRIG.

Despacho indeferido   |   Documento: 157815209

6068.2024/0002612-7 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Anne Marie Bensliman Schorcht da Silva Pessanha; Carlos Frederico Marx Ulhoa Levy; Daniel Kolanian; Daniela Marx Levy; Fernanda Marx Levy; Gislane Calvete Corrêa da Silva; Hugo Manoel Cambraia Corrêa da Silva; M.L.T Promoções e Representações S.A; Maria Carolina Pontual Correa da Silva; Maria Helena Antunes dos Santos Geargeoura; Maria Helena de Mendonça Fernandes Kolanian; Rachel Antunes dos Santos Benslimann; Sergio Ulhoa Levy; e, Zelma Maria Cambraia Correa da Silva.

REPRESENTANTE: RODOLFO FUNCIA SIMÕES - OAB/SP: 106.682

LOCAL: Praça da República, 250/256 - SQL nº 006.009.0016-9.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 171/2026/SMUL/CEPEUC

I - Trata-se de imóvel situado à Praça da República, 250/256 - SQL nº 006.009.0016-9, vistoriado em 09/04/2024 (102142806, quando foi enquadrado na tipologia de “NÃO UTILIZADO” (102651480). O proprietário foi notificado por edital em 15/01/2026 (117552403). Em impugnação intempestiva o proprietário alega e traz aos autos fotos internas e faturas de consumo (149072456 e 149072505) alegando que o imóvel cumpre sua função social de uso.

II - Diante da análise técnica de DDOC (157375612) que acolho indefiro o pleito do proprietário. Tendo em vista que o imóvel notificado é composto por térreo + 9 pavimentos, as fotos trazidas comprovam o uso apenas do térreo e do primeiro pavimento, tendo que comprovar ao menos a utilização de no mínimo 04 pavimentos, pelos termos do constante no artigo 95 da lei 16.050/2014, o que não ocorreu no caso em comento. Mantida a notificação e seus efeitos.

III - À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, à SMUL/CEPEUC/AVERB para o procedimento de averbação, após A SMUL/CEPEUC/OBRIG, para monitoramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 160917476

6068.2025/0000331-5 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Libbs Holding LTDA - CNPJ: 15.738.723/0001-60

REPRESENTANTE: João Ricardo Jordan - OAB/SP 298.483; Viviane Rodrigues Santana - OAB/SP 254.042; Tainá Nevis Pereira de Freitas - OAB/SP 483.605

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Avenida Jaguaré, 1133 - SQL 082.221.0375-1

DESPACHO INDEFERIDO Nº 242/2026/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado à Avenida Jaguaré, 1133 - SQL 082.221.0375-1, vistoriado em 25/03/2024 e enquadrado na tipologia de Subutilizado (docs. 123789429 a 124013071), cuja empresa proprietária foi notificada via edital publicado no dia 17/04/2026 (doc. 154488882). Em tempestiva impugnação - 29/04/2026 (doc. 155566137), a proprietária alega que possuía a intenção de implementar projeto de edificação no imóvel, cuja execução teria sido temporariamente interrompida em razão da pandemia de Covid-19. Sustenta que, quando da retomada do projeto, foi constatada contaminação ambiental no solo do terreno, circunstância que exigiu a adoção de medidas de remediação ambiental, iniciadas em 2021. Informa que o imóvel encontra-se atualmente classificado pela CETESB como Área Reabilitada para o Uso Declarado (AR), estando pendente apenas a emissão do Termo de Reabilitação para uso industrial. Ao final, requer a suspensão dos efeitos do enquadramento do imóvel, sob o fundamento de que a execução de Plano de Intervenção constitui elemento suficiente para demonstrar que o bem não se encontra ocioso; subsidiariamente, a realização de vistoria presencial por CEPEUC para a constatação da ocupação administrativa local.

II. De acordo com a análise técnica de DDOC (doc. 160914415), que acolho, indefiro o pleito da proprietária. Embora exista, de fato, processo administrativo em trâmite perante a CETESB, atualmente em fase de emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado do imóvel, tal circunstância, por si só, não configura óbice ao protocolo de pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, providência necessária ao cumprimento da primeira obrigação prevista no Art. 96, §1º do Plano Diretor Estratégico. Ademais, a documentação acostada aos autos não comprova que tenha sido formulado pela proprietária o requerimento de emissão do referido Termo, tampouco demonstra que eventual demora em sua emissão decorra exclusivamente da atuação da Administração Ambiental. Quanto ao pedido subsidiário de realização de vistoria presencial, destaca-se que o imóvel foi enquadrado na tipologia subutilizado, razão pela qual a mera constatação de ocupação ou do exercício de atividades no local não afasta seu enquadramento, sendo indispensável à comprovação do pedido de aprovação e execução de projeto de parcelamento ou edificação.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; à CEPEUC/AVERB para averbação na matrícula imobiliária correspondente; e, após, para monitoramento.

Despacho interno   |   Documento: 158433812

São Paulo, 29 de maio de 2026.

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Rua Cidade de Bagdá, s/nº

SQL: 091.226.0003-5

DESPACHO INTERNO 221/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado na Rua Cidade de Bagdá, s/nº, SQL: 091.226.0003-5, tendo sido a vistoria realizada em 20/09/2024 (DOC.110948687 ), sendo enquadrado na tipologia NÃO EDIFICADO .

II. De acordo as novas informações trazidas no parecer técnico de DDOC (doc.158424502) que acolho reconheço o atendimento da função social, considerando a existência de projeto de aprovação e execução de edificação nova para o contribuinte em tela protocolizados preteritamente à notificação de PEUC, entende-se que o imóvel não é passível dos instrumentos de parcelamento, edificação e utilização compulsórios, devendo, contudo, seguir com o monitoramento do imóvel quanto ao início e conclusão da obra. Declaro, portanto, nula a notificação e seus efeitos.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC e após, ao monitoramento.

Despacho interno   |   Documento: 159587470

São Paulo, 18 de junho de 2026.

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Alameda Barão de Limeira nº 132/134, apto. 20 - SQL: 008.062.0087-1

DESPACHO INTERNO Nº 188/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado à Alameda Barão de Limeira nº 132/134, apto. 20 - SQL: 008.062.0087-1. Em verificação de ofício, constatou-se a existência de Ação Judicial de Desapropriação em curso, ajuizada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU, sob nº 1050115-38.2026.8.26.0053 (doc. 159586920), bem como a informação de que o imóvel se encontra interditado por força de ordem judicial proferida nos autos da Ação Penal nº 1021885-63.2024.8.26.0050.

II. De acordo com a informação técnica de DDOC (doc. 159586975), que acolho, determino a suspensão do processo, mantendo-o em monitoramento, tendo em vista a impossibilidade momentânea de notificar.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; a SMUL/CEPEUC/SUSP para monitoramento.

Despacho interno   |   Documento: 159585941

São Paulo, 18 de junho de 2026.

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Alameda Barão de Limeira nº 132/134, apto. 18 - SQL: 008.062.0086-3

DESPACHO INITERNO Nº 187/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado à Alameda Barão de Limeira nº 132/134, apto. 18 - SQL: 008.062.0086-3. Em verificação de ofício, constatou-se a existência de Ação Judicial de Desapropriação em curso, ajuizada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU, sob nº 1050115-38.2026.8.26.0053 (doc. 159585175), bem como a informação de que o imóvel se encontra interditado por força de ordem judicial proferida nos autos da Ação Penal nº 1021885-63.2024.8.26.0050.

II. De acordo com a informação técnica de DDOC (doc. 159585042), que acolho, determino a suspensão do processo, mantendo-o em monitoramento, tendo em vista a impossibilidade momentânea de notificar.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; a SMUL/CEPEUC/SUSP para monitoramento.

Despacho interno   |   Documento: 159557501

São Paulo, 17 de junho de 2026.

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Alameda Barão de Limeira nº 132/134, apto. 17 - SQL: 008.062.0085-5

DESPACHO DEFERIDO Nº 186/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado à Alameda Barão de Limeira nº 132/134, apto. 16 - SQL: 008.062.0084-7. Em verificação de ofício, constatou-se a existência de Ação Judicial de Desapropriação em curso, ajuizada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU, sob nº 1050115-38.2026.8.26.0053 (doc. 159556605), bem como a informação de que o imóvel se encontra interditado por força de ordem judicial proferida nos autos da Ação Penal nº 1021885-63.2024.8.26.0050.

II. De acordo com a informação técnica de DDOC (doc. 159556677), que acolho, determino a suspensão do processo, mantendo-o em monitoramento, tendo em vista a impossibilidade momentânea de notificar.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; a SMUL/CEPEUC/SUSP para monitoramento.

Despacho interno   |   Documento: 159551665

São Paulo, 17 de junho de 2026.

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Alameda Barão de Limeira nº 132/134, apto. 16 - SQL: 008.062.0084-7

DESPACHO INTERNO Nº 185/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado à Alameda Barão de Limeira nº 132/134, apto. 16 - SQL: 008.062.0084-7. Em verificação de ofício, constatou-se a existência de Ação Judicial de Desapropriação em curso, ajuizada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU, sob nº 1050115-38.2026.8.26.0053 (doc. 159550463), bem como a informação de que o imóvel se encontra interditado por força de ordem judicial proferida nos autos da Ação Penal nº 1021885-63.2024.8.26.0050.

II. De acordo com a informação técnica de DDOC (doc. 159550663), que acolho, determino a suspensão do processo, mantendo-o em monitoramento, tendo em vista a impossibilidade momentânea de notificar.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; a SMUL/CEPEUC/SUSP para monitoramento.

Despacho interno   |   Documento: 159519447

São Paulo, 17 de junho de 2026.

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Alameda Barão de Limeira nº 132/134, apto. 15 - SQL: 008.062.0083-9

DESPACHO INTERNO Nº 184/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado à Alameda Barão de Limeira nº 132/134, apto. 15 - SQL: 008.062.0083-9. Em verificação de ofício, constatou-se a existência de Ação Judicial de Desapropriação em curso, ajuizada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU, sob nº 1050115-38.2026.8.26.0053 (doc. 159517866), bem como a informação de que o imóvel se encontra interditado por força de ordem judicial proferida nos autos da Ação Penal nº 1021885-63.2024.8.26.0050.

II. De acordo com a informação técnica de DDOC (doc. 159518605), que acolho, determino a suspensão do processo, mantendo-o em monitoramento, tendo em vista a impossibilidade momentânea de notificar.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; a SMUL/CEPEUC/SUSP para monitoramento.

Despacho interno   |   Documento: 159510952

São Paulo, 17 de junho de 2026.

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Alameda Barão de Limeira nº 132/134, apto. 14 - SQL: 008.062.0082-0

DESPACHO INTERNO Nº 183/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado à Alameda Barão de Limeira nº 132/134, apto. 14 - SQL: 008.062.0082-0. Em verificação de ofício, constatou-se a existência de Ação Judicial de Desapropriação em curso, ajuizada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU, sob nº 1050115-38.2026.8.26.0053 (doc. 159508929), bem como a informação de que o imóvel se encontra interditado por força de ordem judicial proferida nos autos da Ação Penal nº 1021885-63.2024.8.26.0050.

II. De acordo com a informação técnica de DDOC (doc. 159509991), que acolho, determino a suspensão do processo, mantendo-o em monitoramento, tendo em vista a impossibilidade momentânea de notificar.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; a SMUL/CEPEUC/SUSP para monitoramento.

Despacho interno   |   Documento: 157700093

São Paulo, 19 de maio de 2026.

INTERESSADO: Alexandre Maciel Gaspar - CPF: 014.192.448-92

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Rua André Pujos, s/n° e Avenida Alberto Fontana, s/n° - SQL: 157.216.0001-1; 157.216.0002-1; 157.216.0003-8; 157.216.0004-6; 157.216.0005-4; 157.216.0006-2; 157.216.0007-0; 157.216.0008-9; 157.216.0009-7; 157.216.0010-0; 157.216.0017-8, 157.216.0018-6, 157.216.0019-4, 157.216.0020-8, 157.216.0021-6, 157.216.0022-4, 157.216.0023-2, 157.216.0024-0 e 157.216.0025-8

DESPACHO INTERNO Nº 164/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Rua André Pujos, s/n° e Avenida Alberto Fontana, s/n° - SQL: 157.216.0001-1; 157.216.0002-1; 157.216.0003-8; 157.216.0004-6; 157.216.0005-4; 157.216.0006-2; 157.216.0007-0; 157.216.0008-9; 157.216.0009-7; 157.216.0010-0; 157.216.0017-8, 157.216.0018-6, 157.216.0019-4, 157.216.0020-8, 157.216.0021-6, 157.216.0022-4, 157.216.0023-2, 157.216.0024-0 e 157.216.0025-8, vistoriado em 27/09/2024 e enquadrado na tipologia de Não Edificado (docs. 117440947 e 117443461). Em que pese o item III do Despacho Interno de Notificação nº 111468174, determinando a notificação do(s) proprietário(s) tabular(es), verificou-se a existência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 65311-26-SP-ALV, autuado em 19/02/2026, sob SEI nº 1020.2026/0003886-7, em análise.

II. De acordo com o parecer técnico de DDOC (doc. 157699796), que acolho, e considerando que o proprietário já havia adotado as medidas necessárias ao cumprimento da função social da propriedade com o protocolo do referido alvará, autuado e emitido em momento anterior à realização da notificação, o imóvel não estava ocioso e passível da aplicação dos instrumentos indutores da função social da propriedade, devendo, contudo, permanecer em monitoramento quanto ao início e conclusão da obra.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC e após, ao monitoramento.

Despacho interno   |   Documento: 158682623

São Paulo, 03 de junho de 2026.

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Maestro Cardim, s/nº - SQL: 038.007.0145-6/0001-8/0005-0/0006-9/0007-7/0010-7/0011-5/0012-3/0013-1/0014-1/0015-8/0019-0/0103-0/0272-1/0273-8.

DESPACHO INTERNO Nº 222/2026/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Rua Maestro Cardim, s/nº - SQL: 038.007.0145-6/0001-8/0005-0/0006-9/0007-7/0010-7/0011-5/0012-3/0013-1/0014-1/0015-8/0019-0/0103-0/0272-1/0273-8, vistoriado em 25/09/2024 (doc. 111253850), enquadrado na tipologia de NÃO EDIFICADO (doc. 111330461). Em que pese à determinação do item IV do Despacho Interno (doc. 111330461), que determina a notificação do proprietário tabular, verificou-se a existência do Alvará de Aprovação de Edificação Nova (exceto HIS/HMP), autuado em 18/09/2023, sob o SEI nº 1020.2023/0018484-1, bem como do Alvará de Execução de Edificação Nova (exceto HIS/HMP), autuado em 26/01/2025, sob o SEI nº 1020.2025/0001777-9 (doc. 152412612).

II. Diante do parecer técnico de DDOC (doc. 158681095) que acolho, e considerando que o proprietário já havia adotado as medidas necessárias ao cumprimento da função social da propriedade com o protocolo do referido alvará, autuado e emitido em momento anterior à realização da notificação, o imóvel não estava ocioso e passível da aplicação dos instrumentos indutores da função social da propriedade, devendo, contudo, permanecer em monitoramento quanto ao início e conclusão da obra.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC e após, ao monitoramento.

Despacho interno   |   Documento: 157699336

São Paulo, 19 de maio de 2026.

INTERESSADO: Alexandre Maciel Gaspar - CPF: 014.192.448-92

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Rua Alberto Fontana, s/n° - SQL: 157.216.0017-8, 157.216.0018-6, 157.216.0019-4, 157.216.0020-8, 157.216.0021-6, 157.216.0022-4, 157.216.0023-2, 157.216.0024-0 e 157.216.0025-8

DESPACHO INTERNO Nº 163/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Rua Alberto Fontana, s/n° - SQL: 157.216.0017-8, 157.216.0018-6, 157.216.0019-4, 157.216.0020-8, 157.216.0021-6, 157.216.0022-4, 157.216.0023-2, 157.216.0024-0 e 157.216.0025-8, vistoriado em 27/09/2024 e enquadrado na tipologia de Não Edificado (docs. 111415875 a 111468174). Em que pese o item III do Despacho Interno de Notificação nº 111468174, determinando a notificação do(s) proprietário(s) tabular(es), verificou-se a existência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 65311-26-SP-ALV, autuado em 19/02/2026, sob SEI nº 1020.2026/0003886-7, em análise.

II. De acordo com o parecer técnico de DDOC (doc. 157698535), que acolho, e considerando que o proprietário já havia adotado as medidas necessárias ao cumprimento da função social da propriedade com o protocolo do referido alvará, autuado e emitido em momento anterior à realização da notificação, o imóvel não estava ocioso e passível da aplicação dos instrumentos indutores da função social da propriedade, devendo, contudo, permanecer em monitoramento quanto ao início e conclusão da obra.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC e após, ao monitoramento.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho Documental   |   Documento: 162838894

6068.2026/0003744-0 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: JOLUCE AUTO POSTO LTDA

DESPACHO: Arquive-se, em vista da autuação do Processo 6068.2026/0003744-0, atendendo a notificação em tela

Despacho Documental   |   Documento: 162842073

6068.2026/0005902-9 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: DI FLORENCA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

DESPACHO: Arquive-se, em vista da existência do Processo 1020.2025/0016255-8 para o local.

Despacho indeferido   |   Documento: 162771203

6068.2026/0006358-1 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Despacho indeferido

Interessados: SM ELEVADORES LTDA CNPJ: 48.535.429/0001-00

DESPACHO: Indefiro o pedido de reconsideração de despacho de Concessão de Registro do processo 6068.2026/0005351-9, nos termos do Decreto n. 52.340/11, tendo em vista que não foi atendido o item 1 do Comunique-se publicado em 13/07/2026.

Comunique-se   |   Documento: 162879114

6068.2026/0002797-6 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: CONVERT CONSERVADORA DE ELEVADORES LTDA (CNPJ: 51.709.442/0001-42)

COMUNIQUE-SE:

1) Rever o requerimento padrão preenchido, especificando no item Responsável Técnico, para incluir o Sr.ª Eng. Paulo Eduardo;


2) Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento (emitido pela Subprefeitura) de todas as unidades da empresa conservadora no Município de São Paulo;

3) Apresentar a declaração Aptidão Técnica, assinada pelo engenheiro mecânico responsável, que declara a capacidade dos sócios (caso for) e funcionários para realizar as funções como técnicos de manutenção em AT’s


4) Rever a atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho, assinada por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, atendendo a quantidade mínima de 06 técnicos nos termos do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.340/11 e indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24hs, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários;

4.a) Rever escala dos funcionários para evitar vacância entre turnos (Os horários noturnos e dos plantões não atendem à legislação);

5) Reapresentar a última guia de recolhimento do FGTS - GRF quitada e a correspondente relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP -Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS;

5.a) Rever o(s) funcionário (s) -Sr(s) Claudio e José Antônio não consta na SEFIP. Rever a lista SEFIP


6)Apresentar contas recentes da linha telefônicas (as linhas deverão esta instalada em nome da empresa e no endereço onde a empresa se encontra); destacar os números das linhas nas contas para facilitar a conferência;

Comunique-se   |   Documento: 162883854

6068.2026/0006438-3 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: CONSERVADORA DE ELEVADORES E COMERCIAL TAKAOKI LTDA (CNPJ: 64.936.354/0001-25)

COMUNIQUE-SE:

1) Rever a lista atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho, assinada por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, atendendo a quantidade mínima de 06 técnicos nos termos do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.340/11 e indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24hs, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários;

1.a) Rever a escala dos funcionários para evitar vacância entre turnos (Os horários dos plantões não atendem à legislação)( Quais funcionários/ turnos atendem o período das 2200 às 8:00 horas ( 2º á domingo);


2) Apresentar a última guia de recolhimento do FGTS - GRF quitada e a correspondente relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP -Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS;

2.a) Rever o(s) funcionário (s) -Sr(s) Antônio Genuíno, Manuel de Paula, Harison Raanilles não constam na SEFIP. Rever a lista SEFIP;


3) Apresentar contas recentes da linha telefônicas (as linhas deverão estas instaladas em nome da empresa e no endereço onde a empresa se encontra); destacar os números das linhas nas contas para facilitar a conferência;


4) Apresentar as certidões expedidas pelos Distribuidores Cíveis e de Família, exceto Executivos Fiscais; (eproc)


5) Apresentar da notificação-recibo do IPTU de todas as unidades da empresa no Município de São Paulo.

6) Apresentar a declaração Aptidão Técnica, assinada pelo engenheiro mecânico responsável, que declara a capacidade dos sócios (caso for) e funcionários para realizar as funções como técnicos de manutenção em AT’s

7) Providenciar a regularização do RIA - Relatório de Inspeção Anual dos equipamentos sob responsabilidade de conservação da CONSERVADORA DE ELEVADORES E COMERCIAL TAKAOKI LTDA, uma vez que constam 4 (quatro) equipamento(s) com chapa sem RIA, emitido(s) há mais de um ano nos termos do art. 22° do Decreto nº 52.340/11.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 162849502

6068.2026/0005515-5

TRANSFORMACAO DIGITAL LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento B2B Summit 2026. a ser realizado no(a) Community Creators Academy, - Data do Evento: 12/08/2026 a 13/08/2026, para uma lotação máxima de 2000 pessoas.

6068.2026/0005514-7

DUAS RODAS MIDIA, EXPERIENCIA E CONTEUDO LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento SUHAI FESTIVAL INTERLAGOS 2026 a ser realizado no(a) Autódromo de Interlagos, - Data do Evento: 12/08/2026 a 16/08/2026 e 26/08/2026 a 30/08/2026, para uma lotação máxima de 10000 pessoas.

Despacho Documental   |   Documento: 155172199

PROCESSO N° - Fiscalização: notificação

Despacho documental

Interessado:

Arquive-se tendo em vista que a Notificação nº 59 / CONTRU/DLR / 2025 foi atendida através do processo Nº 6068.2025/0012032-0 .

Comunique-se   |   Documento: 162850525

PROCESSO *6068.2024/0013849-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO IGREJA PRESBITERIANA DE VILA MARIANA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162860137

PROCESSO *6068.2026/0006367-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO G.B. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162867104

PROCESSO *6068.2026/0006266-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO FARO EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162876114

PROCESSO *6068.2026/0005903-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO CLUBE DA COMUNIDADE MARIA FELIZARDA DA SILVA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Comunique-se   |   Documento: 162786283

PROCESSO *1010.2026/0000705-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO BANCO BRADESCO S.A DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162834290

PROCESSO *6068.2025/0010035-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO ROYAL OFFICE JARDINS (19.362.592/0001-10) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162834876

PROCESSO *1010.2026/0006111-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO JF ADM E PART DE BENS IMOVEIS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162855924

PROCESSO *6068.2025/0007277-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO MONTANA QUIMICA SA (60.884.459/0001-27) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 162883334

6068.2025/0011341-2 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Despacho indeferido

Interessados: TDC+ CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA (CNPJ: 60.182.287/0001-40) (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: Conforme disposto no § 4º do art.14 da Portaria SMUL nº 012/2023:
I - Indeferido em razão do não atendimento de Comunique-se (doc. 157381558), publicado em 14/05/2026, no prazo estabelecido pelo parágrafo 2º do art. 5º do Decreto 57.536/16.
II - Publique-se;
III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias conforme art. 36 da Lei 14.141/06 e posterior retorno ao DEUSO/DMUS para providências subsequentes.

Comunique-se   |   Documento: 162864618

6068.2026/0003702-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: PJM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (CNPJ: 09.347.935/0001-13)

COMUNIQUE-SE:

1. Conforme solicitado no doc. nº 162528470 autorizo prorrogação de prazo de 30 dias, para atendimento ao parágrafo 2º do art. 12 do Decreto nº 57.536/16.
2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.
3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido, será considerado como desistência deste, no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 13 do Decreto nº 57.536, de 2016.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 162806452

SEI n° 6068.2025/0004866-1 - Assunto: Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - MARCIO CORDEIRO VAZ

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 06/07/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 162806835

SEI n° 6068.2026/0002605-8 - Assunto: Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - ECOPALACE COMERCIO DE RESIDUOS E SUCATAS LTDA

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 03/07/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 162807170

SEI n° 6068.2026/0002726-7 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - PEDRO VITOR MELITO RIBEIRO

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 03/07/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 162807807

SEI n° 6068.2026/0001854-3 - Assunto: Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - CANTINHO DO MARMORE RF LTDA

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 03/07/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 162808800

SEI n° 6068.2026/0003368-2 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - SUBCONDOMINIO VIVERDE

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 03/07/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 162809243

SEI n° 6068.2025/0008331-9 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - STEPHANY MARIA BARBOZA PINTO

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 02/07/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 162809880

SEI n° 6068.2026/0002556-6 - Assunto: Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - ABAETE INTERLAGOS EMPREENDIMENTOS LTDA

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 06/07/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 162810596

SEI n° 6068.2026/0002760-7 - Assunto: Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - FERNANDO DA SILVA

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 06/07/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 162811370

SEI n° 6068.2026/0004423-4 - Assunto: Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - Eber Angelo Fontana

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 06/07/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 162811796

SEI n° 6068.2026/0004485-4 - Assunto: Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento INCRA

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - CLAUDIO CESAR TEOTONIO ALVES

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 06/07/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Comunique-se   |   Documento: 162830726

6068.2026/0004911-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: MARIANE COSTA CERQUEIRA BARROS

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Esclarecer requerimento: Embora o pedido tenha sido protocolado como solicitação de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento de atividade, nos termos do § 1° do art. 10 da Resolução CONAMA n° 237/1997, a justificativa apresentada não identifica a atividade objeto do licenciamento. Portanto, o interessado deverá informar e caracterizar a atividade a ser licenciada, indicando seu enquadramento nas disposições do referido artigo; 2) Procuração assinada por pelo menos 01 (um) dos proprietários constantes na matrícula, acompanhada de documento oficial de identificação com foto (Verificar Razão Social); 3) Apresentar Ficha Cadastral do CNPJ e o Contrato ou Estatuto Social da empresa; 4) Apresentar Memorial Descritivo conforme inciso VIII do art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL, bem como esclarecer a atividade ou empreendimento objeto do licenciamento ambiental pretendido, informando os fundamentos do licenciamento e seu enquadramento nos termos do § 1° do art. 10 da Resolução CONAMA n° 237/1997. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Comunique-se   |   Documento: 162194899

6068.2026/0003249-0

São Paulo, 11 de agosto de 2026

INTERESSADO: LIVING 011 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 19.207.295/0001-08)

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

2. Documentos

2.1. Escritura de doação de área;

2.2. Matrícula do imóvel encerrada, se houver;

2.3. Matrículas da área de doação;

2.4. Matrícula da área remanescente, se houver.

Comunique-se   |   Documento: 162846806

6068.2026/0005579-1

São Paulo, 11 de agosto de 2026

INTERESSADO: 184 GUARATINGUETA INCORPORADORA SPE LTDA (CNPJ: 57.457.800/0001-53)

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 162843537), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 162857920

PROCESSO *6068.2025/0002687-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERA ATENDER AOS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 162805080

Processo SEI: 1020.2026/0036584-1

Interessado: JOÃO PAULO FERREIRA DOS SANTOS.

O processo de número 72020-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162805565

Processo SEI: 1020.2026/0036586-8

Interessado: Luis Fernando Abdenour Abdalla.

O processo de número 71944-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162805825

Processo SEI: 1020.2026/0036587-6

Interessado: Rev 3 Incorporações e Participações S/A.

O processo de número 71935-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162806420

Processo SEI: 1020.2025/0023527-0

Interessado: Marília Alvares Mantovani.

O processo de número 60248-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, nos termos da Lei 18.175/24, Lei 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Lei 18.177/24, Lei 16.050/14 alterada pela Lei 17.975/23, Lei 16.642/17, e decretos 57.776/17, 63.728/24 e 63.130/24.

Despacho deferido   |   Documento: 162807015

Processo SEI: 1020.2026/0036592-2

Interessado: Daniela Marinho Marques.

O processo de número 71568-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162807640

Processo SEI: 1020.2026/0036594-9

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 71304-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162808676

Processo SEI: 1020.2026/0021400-2

Interessado: MUNDO APTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.

O processo de número 70416-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova, destinada à Habitação de Interesse Social (HIS), nos termos da Lei nº 16.050/2014, com as alterações da Lei nº 17.975/2023; da Lei nº 16.402/2016, com as alterações das Leis nº 18.081/2024 e 18.177/2024; da Lei nº 16.642/2017; e dos Decretos nº 56.089/2015, nº 57.521/2016, nº 57.776/2017, nº 63.130/2024, nº 63.728/2024, nº 63.884/2024 e nº 64.244/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 162809698

Processo SEI: 1020.2026/0036599-0

Interessado: Alexandre Mastrocessário Silva.

O processo de número 71539-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162812918

Processo SEI: 1020.2025/0018753-4

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho.

O processo de número 58514-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do Decreto 53.289/12, Decreto 54.787/14, Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17, Portaria SMUL-G/221/2017 e parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162816107

Processo SEI: 1020.2026/0036602-3

Interessado: JOÃO PAULO FERREIRA DOS SANTOS.

O processo de número 70193-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162827313

Processo SEI: 1020.2026/0004759-9

Interessado: SERGIO DOS SANTOS DELARISCI .

O processo de número 65699-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO o Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 59.885/20, 63.504/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 162829316

Processo SEI: 1020.2025/0004420-2

Interessado: CELSO CARVALHO.

O processo de número 51313-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162831063

Processo SEI: 1020.2026/0036623-6

Interessado: Alexandre Mastrocessário Silva.

O processo de número 71234-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162832731

Processo SEI: 1020.2023/0019791-9

Interessado: Renato Pipek.

O processo de número 32273-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162845545

Processo SEI: 1020.2025/0022327-1

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 59904-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 e 18.157/24, 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.504/24, 63.728/24, 64.244/25, 63.884/24 e Portaria SMUL 172/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 162853114

Processo SEI: 1020.2026/0008682-9

Interessado: Reinaldo da Costa Pino .

O processo de número 67030-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162853760

Processo SEI: 1020.2026/0016313-0

Interessado: Cesár Bulbareli.

O processo de número 69319-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162854042

Processo SEI: 1020.2026/0022468-7

Interessado: leandro destro.

O processo de número 70677-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162854177

Processo SEI: 1020.2026/0022470-9

Interessado: leandro destro.

O processo de número 70679-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 162858671

Processo SEI: 1020.2026/0023126-8

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 70950-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162862963

Processo SEI: 1020.2025/0031679-2

Interessado: Rosana Dellalibera.

O processo de número 63032-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 162863019

Processo SEI: 1020.2025/0031670-9

Interessado: Rosana Dellalibera.

O processo de número 63025-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162863340

Processo SEI: 1020.2024/0020012-1

Interessado: AUTO POSTO RENOVACAO DE SAO MATEUS LTDA.

O processo de número 45421-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 162873029

Processo SEI: 1020.2026/0023279-5

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO.

O processo de número 71312-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162874588

Processo SEI: 1020.2026/0022555-1

Interessado: Marina Barnabá Hernandes .

O processo de número 70727-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162874849

Processo SEI: 1020.2026/0014811-5

Interessado: Olinda Lourenço Ramos.

O processo de número 68701-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162876268

Processo SEI: 1020.2025/0007498-5

Interessado: CHAPARRAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS AUTOMOTIVOS LTDA.

O processo de número 52985-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 162879496

Processo SEI: 1020.2026/0001917-0

Interessado: Licia Corchs Carneiro.

O processo de número 64279-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162879620

Processo SEI: 1020.2026/0007262-3

Interessado: COND.EDF. CLÍNICAS GALENO.

O processo de número 66426-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 162882207

Processo SEI: 1020.2026/0010363-4

Interessado: Bruno Di Costa Acocella.

O processo de número 67802-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024, LEI 17.965/2023, E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/2020, 57.776/17, 63368/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 162884428

Processo SEI: 1020.2026/0021786-9

Interessado: Rocontec Construções e Incorporações LTDA Rocontec.

O processo de número 70298-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 162807635

Processo SEI: 1020.2023/0027426-3

Interessado: Andressa Delilo Bomfim.

O processo de número 35835-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 162816309

Processo SEI: 1020.2025/0033254-2

Interessado: DANIEL ARAUJO FALCAO ARQUITETURA LTDA SCHENCKEL.

O processo de número 63654-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento ao "comunique-se" no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 162818933

Processo SEI: 1020.2025/0003174-7

Interessado: CBLOC BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA.

O processo de número 51080-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 27/04/2026, Doc. nº 155280506, conforme apontado na análise 4 de 07/08/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 162819733

Processo SEI: 1020.2023/0026877-8

Interessado: Rede Educacional Decisão S.A..

O processo de número 35888-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 17/06/2025, Doc. nº 127757770.

Despacho indeferido   |   Documento: 162823613

Processo SEI: 1020.2026/0013708-3

Interessado: Nelio Zeferino.

O processo de número 67743-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Nos termos do inciso II do Art.59 da Lei 16.642/17, por infração ao inciso I do art. 73 da Lei 16.402/16 (não atendimento à cota-parte mínima de terreno por unidade para a subcategoria de uso R2h-3, na zona de uso ZERa).

Despacho indeferido   |   Documento: 162836722

Processo SEI: 1020.2025/0004058-4

Interessado: SABESP - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.

O processo de número 49469-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 21/5/2026,com prazo concedido em 25/6/26, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 162836997

Processo SEI: 1020.2024/0021435-1

Interessado: FORT SERV PARTICIPACOES LTDA.

O processo de número 46091-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 24/6/26, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 162837481

Processo SEI: 1020.2024/0016276-9

Interessado: CMJ - COMERCIO DE VEICULOS LTDA..

O processo de número 43827-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 03/6/2026,com prazo concedido em 03/7/2026, com prazo concedido em 25/6/26, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 162837523

Processo SEI: 1020.2025/0016279-5

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 57534-25-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do Art. 25 da Lei 16.642/17 e do Dec. 63.728/24, Art. 85, inciso V, tendo em vista a existência do processo nº 1020.2026/0023522-0, que trata de pedido de Alvará de Aprovação e Execução (Plano integrado) para o mesmo local. <br/><br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 162837727

Processo SEI: 1020.2025/0031558-3

Interessado: GRUPO CASAS BAHIA S.A..

O processo de número 62936-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 08/7/2026, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 162851719

Processo SEI: 1020.2026/0016383-1

Interessado: leandro destro.

O processo de número 69546-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 25 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações e inciso 5 do art. 63728/24. Face a existência do Alvara de Aprovação e Execução emitido para o mesmo local do AD 38199-24 .

Despacho indeferido   |   Documento: 162852001

Processo SEI: 1020.2024/0013236-3

Interessado: ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS.

O processo de número 42382-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 25 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações e inciso 5 do art. 63728/24, em face de existência do Alvara de Execução emitido para o mesmo local do AD 68793-26.

Despacho indeferido   |   Documento: 162852396

Processo SEI: 1020.2026/0014950-2

Interessado: JANICE GOMES.

O processo de número 68793-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 25 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações e inciso 5 do art. 63728/24, em face de existência do Alvara de Execução emitido para o mesmo local do AD 42382-24.

Despacho indeferido   |   Documento: 162852510

Processo SEI: 1020.2026/0009145-8

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 67469-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 25 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações e inciso 5 do art. 63728/24, em face de existência do Alvara de Aprovação e Execução emitido para o mesmo local do AD 12424-22.

Despacho indeferido   |   Documento: 162862497

Processo SEI: 1020.2025/0022279-8

Interessado: AUTO POSTO NURBURGRIND LTDA.

O processo de número 59708-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 25/03/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 162864535

Processo SEI: 1020.2026/0016340-8

Interessado: BRASFOR COMERCIAL LTDA.

O processo de número 69342-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 30/06/2026, Doc. nº 160215031. A prorrogação solicitada em 03/08/2026, não foi concedida tendo em vista ter sido formulada fora do prazo previsto no Parágrafo único de Artigo 57 da Lei 16.642/2017, visto que o prazo para solicitação venceu em 30/07/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 162866580

Processo SEI: 1020.2024/0008735-0

Interessado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..

O processo de número 40154-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido e encerrado.

Indefiro o presente com posterior arquivamento, em face do disposto no Artigo 35 da Lei 14.141/2006 - perda de objeto, tendo em vista o encerramento das atividades da empresa requerente do local. Encerrando-se a instância administrativa.

Despacho indeferido   |   Documento: 162874962

Processo SEI: 1020.2025/0028985-0

Interessado: wlademir aparecido thomaz.

O processo de número 61700-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 162875717

Processo SEI: 1020.2024/0007450-9

Interessado: AUTO POSTO BULGARIN LTDA.

O processo de número 39376-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, nos termos do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista que o assunto está sendo tratado pelo processo nº 1020.2026/0014525-6.

Despacho indeferido   |   Documento: 162876329

Processo SEI: 1020.2024/0007881-4

Interessado: ANA MARIA GARCIA DE SOUZA.

O processo de número 40017-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 25 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações e inciso 5 do art. 63728/24, em face de existência de Projeto Modificativo de Alvara de Aprovação e Execução emitido para o mesmo local do AD 56622-25.

Despacho indeferido   |   Documento: 162877092

Processo SEI: 1020.2024/0005676-4

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 38961-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 25 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações e inciso 5 do art. 63728/24. Em face de existência do Alvara de Aprovação e Execução emitido para o mesmo local do AD40818-24 .

Despacho indeferido   |   Documento: 162877206

Processo SEI: 1020.2025/0030109-4

Interessado: Jessica Oliveira.

O processo de número 62580-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 25 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações e inciso 5 do art. 63728/24. Em face de existência do processo AD 36600-23de do Alvara de Aprovação e Execução em duplicidade para o mesmo local.

Despacho indeferido   |   Documento: 162883557

Processo SEI: 1020.2024/0012004-7

Interessado: JOSÉ RIBEIRO MANSUR.

O processo de número 42056-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 25 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações e inciso 5 do art. 63728/24. Em face de existência do Alvara de Aprovação e Execução emitido para o mesmo local do AD 7080-21 PUBLICADO EM 09/10/2023

Comunique-se   |   Documento: 162796888

Processo SEI: 1020.2024/0025794-8

Interessado: CARLA RAMPANI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47949-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162797452

Processo SEI: 1020.2026/0023212-4

Interessado: Helio Mitelman

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71063-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162804108

Processo SEI: 1020.2026/0008792-2

Interessado: Flavio Luiz Antonio

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66769-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162814596

Processo SEI: 1020.2025/0031047-6

Interessado: Ulisses Fiorini Arruda

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62674-25-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162817283

Processo SEI: 1020.2023/0010568-2

Interessado: SOLUCOES CONSULTORIA E REPRESENTACOES S/S. LTDA. Soluções RI

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 29215-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162818092

Processo SEI: 1020.2024/0027435-4

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 48785-24-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 48785-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162823351

Processo SEI: 1020.2025/0001017-0

Interessado: Victor Amaro Lima Ferreira Gonçalves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50247-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162825697

Processo SEI: 1020.2025/0031073-5

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62777-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162826487

Processo SEI: 1020.2025/0016024-5

Interessado: EDNEI ROBERTO DOS SANTOS ARRABAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56800-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162826647

Processo SEI: 1020.2024/0014826-0

Interessado: Yuri Ferreira Ladeira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42544-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162828638

Processo SEI: 1020.2026/0022184-0

Interessado: Bruno Di Costa Acocella

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70724-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162828887

Processo SEI: 1020.2024/0023901-0

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46954-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162829328

Processo SEI: 1020.2024/0003842-1

Interessado: Alan Gonçalves

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 37788-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162830912

Processo SEI: 1020.2022/0010029-8

Interessado: MAURO MAZON

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 13749-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 162832867

Processo SEI: 1020.2025/0031589-3

Interessado: ANA MARIA YAMADA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62638-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162832905

Processo SEI: 1020.2026/0016307-6

Interessado: ALEX WILLIAM TEIXEIRA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 69150-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 162833554

Processo SEI: 1020.2026/0003810-7

Interessado: Antonio Giovanelli Neto Giovanelli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63097-25-SP-HEL e assunto Alvará de Instalação de Heliponto cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162835244

Processo SEI: 1020.2026/0009177-6

Interessado: Marta Carraro

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67516-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 162836523

Processo SEI: 1020.2025/0011646-7

Interessado: André de Souza Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53474-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162837370

Processo SEI: 1020.2025/0022784-6

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59962-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162837964

Processo SEI: 1020.2024/0023038-1

Interessado: Three Desenvolvimento Imobiliário Ltda Three

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46882-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162838031

Processo SEI: 1020.2026/0035284-7

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71718-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162838205

Processo SEI: 1020.2024/0012898-6

Interessado: Mauricio Putinato

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42303-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162842176

Processo SEI: 1020.2026/0022961-1

Interessado: luciana galfaro camillo silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70977-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162842815

Processo SEI: 1020.2024/0029465-7

Interessado: vinicius eduardo rocha amaral

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49663-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 216150.53 (duzentos e dezesseis mil, cento e cinquenta reais e cinquenta e três centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 769.1 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 162844646

Processo SEI: 1020.2026/0012901-3

Interessado: GIANCARLO CASSONE

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68095-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162844900

Processo SEI: 1020.2021/0018840-1

Interessado: FRED OSSAMU SATO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 8900-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162845256

Processo SEI: 1020.2026/0021703-6

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69921-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162845382

Processo SEI: 1020.2025/0008125-6

Interessado: Maiara Sousa Santos de Barros

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48017-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162845597

Processo SEI: 1020.2026/0018864-8

Interessado: RUTH DE SOUZA ALVES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69454-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162845606

Processo SEI: 1020.2024/0020929-3

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44800-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162846070

Processo SEI: 1020.2026/0035523-4

Interessado: Elga Serodio Simionato

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71504-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162846370

Processo SEI: 1020.2025/0008876-5

Interessado: Consultech Assessoria e Consultoria em Habitação de Interesse Social LTDA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53675-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162848977

Processo SEI: 1020.2022/0020433-6

Interessado: GGP ENGENHARIA LTDA GGP ENGENHARIA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 20606-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162849870

Processo SEI: 1020.2026/0011325-7

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68042-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162850405

Processo SEI: 1020.2026/0016951-1

Interessado: WALDEMAR BRUNELLO JUNIOR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69586-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162851485

Processo SEI: 1020.2026/0022019-3

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70410-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162852015

Processo SEI: 1020.2025/0030115-9

Interessado: Clovis Neto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62576-25-SP-SAO e assunto Alvará de Loteamento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano Integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162852768

Processo SEI: 1020.2025/0003028-7

Interessado: Benedito Cláudio Viersa Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50071-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162855240

Processo SEI: 1020.2025/0011787-0

Interessado: FRED OSSAMU SATO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55202-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162856533

Processo SEI: 1020.2023/0022167-4

Interessado: Roberto Milagres

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 33340-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162856672

Processo SEI: 1020.2024/0007267-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39411-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162857202

Processo SEI: 1020.2026/0022142-4

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70459-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162857804

Processo SEI: 1020.2024/0008729-5

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40026-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162857957

Processo SEI: 1020.2026/0021041-4

Interessado: Claudinei da Cunha

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70068-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162858398

Processo SEI: 1020.2026/0036377-6

Interessado: Julio Cesar da Silveira Lemos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72132-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162859433

Processo SEI: 1020.2026/0013694-0

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67196-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162861618

Processo SEI: 1020.2025/0019120-5

Interessado: Gustavo Santos Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58431-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162862155

Processo SEI: 1020.2023/0018261-0

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 32556-23-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 32556-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162864235

Processo SEI: 1020.2024/0021687-7

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 46220-24-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 46220-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162864327

Processo SEI: 1020.2025/0009014-0

Interessado: João Walfredo Thomé Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54077-25-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162864392

Processo SEI: 1020.2023/0018427-2

Interessado: MITRA DIOCESANA DE CAMPO LIMPO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 31522-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162865121

Processo SEI: 1020.2026/0012530-1

Interessado: Guaraci Polenghi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68085-26-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162865743

Processo SEI: 1020.2024/0023029-2

Interessado: Mário Bertolucci Neto

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 46833-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162865917

Processo SEI: 1020.2024/0016750-7

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44074-24-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (exceto HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162866996

Processo SEI: 1020.2023/0012298-6

Interessado: Cetri

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 29982-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162867674

Processo SEI: 1020.2026/0007054-0

Interessado: Rafael Nascimento Araujo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66242-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162867902

Processo SEI: 1020.2026/0005957-0

Interessado: Jussara de Oliveira Leone

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66030-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162867936

Processo SEI: 1020.2025/0016895-5

Interessado: Jussara de Oliveira Leone

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56241-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162869880

Processo SEI: 1020.2023/0011872-5

Interessado: Primeira Igreja Batista da Penha Primeira Igreja Batista da Penha

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 26657-23-SP-CER
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Comunique-se   |   Documento: 162873014

Processo SEI: 1020.2026/0016739-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68964-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162874420

Processo SEI: 1020.2026/0023462-3

Interessado: Tatiane Soares

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70798-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162874594

Processo SEI: 1020.2025/0009663-6

Interessado: BRRS7 EMPREENDIMENTOS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54035-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162875597

Processo SEI: 1020.2025/0018892-1

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 58286-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162875599

Processo SEI: 1020.2026/0035133-6

Interessado: Flavio dos Santos de Abreu

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71645-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162875740

Processo SEI: 1020.2023/0019155-4

Interessado: FERNANDA ERANCE XAVIER DOS REIS COSTA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32001-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162877156

Processo SEI: 1020.2025/0020245-2

Interessado: eliezer de brito soares

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52022-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162879285

Processo SEI: 1020.2025/0002432-5

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 50955-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162879287

Processo SEI: 1020.2025/0031693-8

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63052-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162879507

Processo SEI: 1020.2026/0012385-6

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67461-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162879764

Processo SEI: 1020.2026/0017650-0

Interessado: Marcelo Sindici xavier

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70045-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162879897

Processo SEI: 1020.2024/0016046-4

Interessado: Andréia Curcio

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43568-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162883461

Processo SEI: 1020.2026/0016354-8

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69513-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162885296

Processo SEI: 1020.2026/0001396-1

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64247-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162795468

Processo nº 1020.2021/0003852-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162795474

Processo nº 1020.2021/0004620-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162795500

Processo nº 1020.2022/0006717-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162795505

Processo nº 1020.2022/0006722-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 162785085

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0023929-6

INTERESSADOS: MARILYS MORATO FAILLA
SUELI IRENE CORREA SANTOLAYA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162795534

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0003821-3

INTERESSADOS:
ALVARO MANUEL NETO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162795536

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0009274-0

INTERESSADOS:
ODAIR DE OLIVEIRA
MAYARA DE OLIVEIRA PERES GONCALVES
Luciana Albuquerque de Oliveira
MAYARA DE OLIVEIRA PERES GONCALVES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162795547

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0010863-0

INTERESSADOS:
MARIO SERGIO DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162795551

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2024/0011794-1

INTERESSADOS:
JOSE LIDIO DE SOUZA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162808556

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0031929-5

INTERESSADOS: JOVELINO ALVES OLIVEIRA
SIMONE EUGENIA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162808853

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008813-8

INTERESSADOS: JOAQUIM FERREIRA DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162818720

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012687-0

INTERESSADOS: AIRTON DOS REIS
OLIVER KROCKENBERGER
Mônica Simões Krockenberger

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162836844

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004593-5

INTERESSADOS: GILMAR CURTOLO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162837913

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004921-5

INTERESSADOS: CLAUDIO REGAZOLLI TESTI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162840697

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004893-4

INTERESSADOS: SINVAL TEIXEIRA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162841926

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005568-0

INTERESSADOS: GILBERTO PAULO PUGLIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162845689

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013313-5

INTERESSADOS: RENATO DI CUNTO
RENATA RODRIGUES DA COSTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162852278

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005870-0

INTERESSADOS: INSTITUTO EDUCACIONAL FERNANDO MESQUITA DE ARAUJO LTDA
FERNANDO MESQUITA DE ARAUJO
MARCO ANTONIO DE ARAUJO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162856667

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0011048-0

INTERESSADOS: ARTUR EMILIO SALGUEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162861632

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0012227-5

INTERESSADOS: MARIA DAS NEVES BASTOS DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162862319

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019527-4

INTERESSADOS: JOAO PAULO GUNUTZMANN FERREIRA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162865328

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000872-1

INTERESSADOS: Manuel do Santos Madeira
DERCY DA CONCEICAO MADEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162865817

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015366-5

INTERESSADOS: ADILSON DURAN SPIGOLON
LUCILA ZANARDO DURAN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162866192

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005528-0

INTERESSADOS: JACQUES ESTEVAO DE OLIVEIRA MELO
ELISABETE LINSMEYER OLIVARES MELO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162866457

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007236-3

INTERESSADOS: JOSE AGOSTINHO DE SOUSA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162866916

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015673-7

INTERESSADOS: MICHELLE CALFA POMBO
ANTONIO AUGUSTO POMBO NETO
LEANDRO CALFA POMBO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162867353

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019432-4

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
ADMILTON BATISTA COUTINHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162867738

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019431-6

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
ADRIANA BEZERRA DE SOUSA LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162869332

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019399-9

INTERESSADOS: REINALDO VIGERELLI QUEIROZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162870413

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019395-6

INTERESSADOS: JOANA FRANCISCO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162870560

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014579-6

INTERESSADOS: WU SHAN YANG

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162872269

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0014749-9

INTERESSADOS: RONALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Veronica Ana Mihalski
Lucilene Ribeiro Dos Santos Reis

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162873637

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009433-4

INTERESSADOS: VALTERLUCIA TEIXEIRA CURVELO DE SIQUEIRA
ROBSON KEID NEVES DE SIQUEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162799134

Processo nº 1020.2020/0004162-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162800412

Processo nº 1020.2021/0003257-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162800552

Processo nº 1020.2020/0012672-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162832730

Processo nº 1020.2021/0016850-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162833820

Processo nº 1020.2022/0005344-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162795495

Processo nº 1020.2021/0008036-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162795515

Processo nº 1020.2023/0010162-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162795520

Processo nº 1020.2023/0010272-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162795525

Processo nº 1020.2023/0017886-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 162784349

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

Processo nº1020.2023/0004418-7 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: ROSELI LELI DOS SANTOS
HELIO GENEROSO GARCIA
SIMONE APARECIDA MODESTO
RICARDO LELI DOS SANTOS
ROSANGELA LELI DOS SANTOS

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162785273

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0000326-1

INTERESSADOS: WELLINGTON PEREIRA TRINTINALIA
ROSANGELA DAS GRACAS SANTOS TRINTINALIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162786766

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004841-1

INTERESSADOS: VERA REGINA DE SOUZA ROSSI
CARLOS ALBERTO DE SOUZA ROSSI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162795543

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0010040-0

INTERESSADOS:
CAROLINA CAMARGO CLEMES
IONE DE CAMARGO CLEMES
CAMILA CAMARGO CLEMES
DELMA CLEMES DE CAMARGO
VIVIANE CLEMES DA SILVA
IVO CLEMES DE CAMARGO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162795545

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0010168-7

INTERESSADOS:
PAULINO MARTINS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162795549

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0017939-2

INTERESSADOS:
WILQUISOM COLOMBO VIEIRA PEREIRA
ERIKA CORDEIRO GOMES VIEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162806544

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009504-7

INTERESSADOS: LUCIA LAMANNA FERRARI
DIVA PEPPE VALENTIM

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162818544

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

Processo nº1020.2024/0030490-3 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: ADRIANA SOUZA DE PAULA
MARIA DE FATIMA APARECIDA DA SILVA
GERALDO VASCONCELLOS DE PAULA JUNIOR
DANIELA ABREU VASCONCELLOS DE PAULA SANTOS
DANIEL ABREU VASCONCELOS DE PAULA

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162819064

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010113-6

INTERESSADOS: LR&JR LOCAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
CELSO MATIAS JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162823471

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0028440-6

INTERESSADOS: LSJ LOCACOES DE BENS E MOVEIS LTDA
MARCELO ALVES SOBRINHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162827386

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004748-2

INTERESSADOS: JC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
JAIR COSER

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162836260

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003696-0

INTERESSADOS: IZUMI ANTONIO AKAGI
NEIDE SATIKO ARASHIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162840109

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004500-9

INTERESSADOS: CONDOMINIO EDIFICIO ROMEO RANZINI
ROBERTA DOS SANTOS CAVENAGHI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162843619

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004506-8

INTERESSADOS: SANDRA REGINA TEIXEIRA SANTIAGO
MAURO NEOFITI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162843722

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004974-4

INTERESSADOS: LEONOR SIMOES DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162846095

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004780-0

INTERESSADOS: RICARDO COSTA MACHADO
ANTONIO MARTINS JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162846356

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010731-2

INTERESSADOS: VANESSA CRISTIANE SOARES DOS SANTOS
JOSE MARIA DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162848154

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005399-0

INTERESSADOS: JUSSARA DE OLIVEIRA LEONE
VILIBALDO GARCIA CARLINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162850798

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020216-5

INTERESSADOS: RUTE DE SOUSA RIOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162851941

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005459-6

INTERESSADOS: ODAIR VILLA FRANCA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162853413

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005446-6

INTERESSADOS: MACIEL CHAVES DE SOUZA
VALERIA C SOUZA GONCALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162853775

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0008365-4

INTERESSADOS: ADEMIR BRITO RODRIGUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162854658

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004738-7

INTERESSADOS: VANDIELIA OLIVEIRA ROCHA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162855881

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0009088-0

INTERESSADOS: ADOLFO JOSE SIMONI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162856385

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005447-4

INTERESSADOS: ROSANA DEZOTTI SONI
MARIA MADALENA CACCALANO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162857551

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0018133-8

INTERESSADOS: MIRIAM PERAZZIO
LAURA REIMBERG DA SILVA
ADAO PEDRO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162857865

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020214-9

INTERESSADOS: JOSE ALDO AMADOR DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162861102

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004980-9

INTERESSADOS: WAGNER DE ROSSI
MARCIA APARECIDA DE ROSSI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162863467

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004060-0

INTERESSADOS: TREVO A.L.P - ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
PATRICK FERREIRA MARTIN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162866626

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005448-2

INTERESSADOS: CLAUDIO GOMES GOVEIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162868174

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020179-7

INTERESSADOS: RUTH DE SOUZA ALVES FERREIRA
OSIAS LOPES DE PAULA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162870906

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007107-3

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
SAMUEL MARTINS ROBLES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162873766

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005450-4

INTERESSADOS: PENG YONG SHENG

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162874730

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020140-1

INTERESSADOS: ANTONIO ALVES FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162870019

Processo nº 1020.2023/0016024-1

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162795463

Processo nº 1020.2020/0013367-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162795480

Processo nº 1020.2021/0006021-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162795485

Processo nº 1020.2021/0007802-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162795490

Processo nº 1020.2021/0007803-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162795510

Processo nº 1020.2022/0013262-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162795530

Processo nº 1020.2024/0001046-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 162785044

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017395-1

INTERESSADOS: LUIZ CARLOS CRUMO
SONIA REGINA CRUMO GULIZIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162787579

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0023992-1

INTERESSADOS: REGINA FELIX CAMARGO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162787619

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015506-6

INTERESSADOS: BENEDITA CANDIDA FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162795532

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0012903-9

INTERESSADOS:
TRANCHAM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
SUELI SCHULZ BRABO CARIDA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162795538

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0018700-8

INTERESSADOS:
HATSUCO MIYAZATO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162795541

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2023/0000390-1

INTERESSADOS:
ORLANDO PEREIRA DE SOUZA
JOSE DOMINGOS DE RICCO
MARLENE CARVALHO DE SOUZA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162800892

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012364-2

INTERESSADOS: HGF-EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA
GERSON FUJIHARA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162837589

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004292-8

INTERESSADOS: JOSE EDUARDO DE SOUZA
JOAO SERGIO DE SOUZA
Fernanda Maria de Sousa Martins
Ucrânia da Conceição de Sousa Carvalho
Joana de Arruda Sousa Pedroso
MARIA ILELIA DE SOUZA BERALDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162865723

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0002661-8

INTERESSADOS: CAROLINA FENG UEI HUN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162870807

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019255-0

INTERESSADOS: ANA LUCIA ALVES MARTINS BARBOSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162874932

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0023200-5

INTERESSADOS: PATRICIA ALVES SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162783593

Processo nº 1020.2021/0015049-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162798981

Processo nº 1020.2022/0005021-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162852201

Processo nº 1020.2020/0004138-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162799486

Processo nº 1020.2021/0011373-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162801282

Processo nº 1020.2026/0036553-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162801310

Processo nº 1020.2026/0036567-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162801341

Processo nº 1020.2026/0036569-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162841741

Processo nº 1020.2022/0004502-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162864539

Processo nº 1020.2023/0019512-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162866105

Processo nº 1020.2023/0019495-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Orçamento

Portaria   |   Documento: 162776275

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ Nº 77/SMSUB/2026 DE 5 DE AGOSTO DE 2026.

6056.2026/0016004-2

SUBPREFEITURA SÉ

Abre Crédito Adicional de R$ 1.900.000,00 (Um Milhão e Novecentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras,, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.900.000,00(Um Milhão e Novecentos Mil Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

49.10.15.452.4021.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600.000,00

49.10.15.452.4021.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.300.000,00
TOTAL: R$ 1.900.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

49.10.15.452.4021.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.900.000,00
TOTAL: R$ 1.900.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Divisão de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 162836963

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0006252-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/SMSUB/COGEL/2026

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras

ASSUNTO: Registro de preços para o fornecimento de guias de concreto, dos tipos reta, curva e chapéu à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. Considerando os elementos que instruem o presente, em especial a Ata de Sessão Pública doc. SEI nº 162836895, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, em face da competência delegada que me foi dada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado dos Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33 do PREGÃO ELETRÔNICO N° 21/SMSUB/COGEL/2026 que consiste no registro de preços para o fornecimento de guias de concreto, dos tipos reta, curva e chapéu à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme abaixo:

LOTE 1: MPX DISTRIBUIDORA DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 06.178.111/0001-79, pelo valor total de R$ 78.700,00 (setenta e oito mil e setecentos reais) para o período de 12 (doze) meses;

LOTE 2: MPX DISTRIBUIDORA DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 06.178.111/0001-79, pelo valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para o período de 12 (doze) meses;

LOTE 3: INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERECI LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 02.371.799/0001-58, pelo valor total de R$ 243.360,00 (duzentos e quarenta e três mil, trezentos e sessenta reais) para o período de 12 (doze) meses;

LOTE 4: INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERECI LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 02.371.799/0001-58, pelo valor total de R$ 147.600,00 (cento e quarenta e sete mil e seiscentos reais) para o período de 12 (doze) meses;

LOTE 5: ALLIMAC COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 10.480.433/0001-45, pelo valor total de R$ 260.258,00 (duzentos e sessenta mil, duzentos e cinquenta e oito reais) para o período de 12 (doze) meses;

LOTE 6: MPX DISTRIBUIDORA DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 06.178.111/0001-79, pelo valor total de R$ 47.280,00 (quarenta e sete mil, duzentos e oitenta reais) para o período de 12 (doze) meses;

LOTE 7: MPX DISTRIBUIDORA DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 06.178.111/0001-79, pelo valor total de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) para o período de 12 (doze) meses;

LOTE 8: MPX DISTRIBUIDORA DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 06.178.111/0001-79, pelo valor total de R$ 211.440,00 (duzentos e onze mil, quatrocentos e quarenta reais) para o período de 12 (doze) meses;

LOTE 9: INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERECI LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 02.371.799/0001-58, pelo valor total de R$ 34.140,00 (trinta e quatro mil, cento e quarenta reais) para o período de 12 (doze) meses;

LOTE 10: LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 53.552.691/0001-00, pelo valor total de R$ 117.180,00 (cento e dezessete mil, cento e oitenta reais) para o período de 12 (doze) meses;

LOTE 11: ALLIMAC COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 10.480.433/0001-45, pelo valor total de R$ 170.351,00 (cento e setenta mil, trezentos e cinquenta e um mil) para o período de 12 (doze) meses;

LOTE 12: LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 53.552.691/0001-00, pelo valor total de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil) para o período de 12 (doze) meses;

LOTE 13: LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 53.552.691/0001-00, pelo valor total de R$ 41.790,00 (quarenta e um mil, setecentos e noventa reais) para o período de 12 (doze) meses;

LOTE 14: ALLIMAC COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 10.480.433/0001-45, pelo valor total de R$ 241.920,00 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e vinte reais) para o período de 12 (doze) meses;

LOTE 15: INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERECI LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 02.371.799/0001-58, pelo valor total de R$ 247.200,00 (duzentos e quarenta e sete mil e duzentos reais) para o período de 12 (doze) meses;

LOTE 16: INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERECI LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 02.371.799/0001-58, pelo valor total de R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais) para o período de 12 (doze) meses;

LOTE 17: ALLIMAC COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 10.480.433/0001-45, pelo valor total de R$ 127.123,20 (cento e vinte e sete mil, cento e vinte e três reais e vinte centavos) para o período de 12 (doze) meses;

LOTE 18: INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERECI LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 02.371.799/0001-58, pelo valor total de R$ 84.300,00 (oitenta e quatro mil e trezentos reais) para o período de 12 (doze) meses;

LOTE 19: LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 53.552.691/0001-00, pelo valor total de R$ 122.100,00 (cento e vinte e dois mil e cem reais) para o período de 12 (doze) meses;

LOTE 20: LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 53.552.691/0001-00, pelo valor total de R$ 820.800,00 (oitocentos e vinte mil e oitocentos reais) para o período de 12 (doze) meses;

LOTE 21: ALLIMAC COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 10.480.433/0001-45, pelo valor total de R$ 304.368,00 (trezentos e quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais) para o período de 12 (doze) meses;

LOTE 22: LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 53.552.691/0001-00, pelo valor total de R$ 333.950,00 (trezentos e trinta e três mil, novecentos e cinquenta reais) para o período de 12 (doze) meses;

LOTE 23: MPX DISTRIBUIDORA DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 06.178.111/0001-79, pelo valor total de R$ 41.700,00 (quarenta e um mil e setecentos reais) para o período de 12 (doze) meses;

LOTE 24: MPX DISTRIBUIDORA DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 06.178.111/0001-79, pelo valor total de R$ 153.600,00 (cento e cinquenta e três mil e seiscentos reais) para o período de 12 (doze) meses;

LOTE 25: LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 53.552.691/0001-00, pelo valor total de R$ 121.920,00 (cento e vinte e um mil, novecentso e vinte reais) para o período de 12 (doze) meses;

LOTE 26: MPX DISTRIBUIDORA DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 06.178.111/0001-79, pelo valor total de R$ 311.250,00 (trezentos e onze mil, duzentos e cinquenta reais) para o período de 12 (doze) meses;

LOTE 27: MPX DISTRIBUIDORA DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 06.178.111/0001-79, pelo valor total de R$ 130.776,00 (cento e trinta mil, setecentos e setenta e seis reais) para o período de 12 (doze) meses;

LOTE 28: ALLIMAC COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 10.480.433/0001-45, pelo valor total de R$ 196.500,00 (cento e noventa e seis mil e quinhentos reais) para o período de 12 (doze) meses;

LOTE 29: ALLIMAC COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 10.480.433/0001-45, pelo valor total de R$ 213.290,40 (duzentos e treze mil, duzentos e noventa reais e quarenta centavos) para o período de 12 (doze) meses;

LOTE 30: MPX DISTRIBUIDORA DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 06.178.111/0001-79, pelo valor total de R$ 181.500,00 (cento e oitenta e um mil e quinhentos reais) para o período de 12 (doze) meses;

LOTE 31: INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERECI LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 02.371.799/0001-58, pelo valor total de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais) para o período de 12 (doze) meses;

LOTE 32: ALLIMAC COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 10.480.433/0001-45, pelo valor total de R$ 34.631,00 (trinta e quatro mil, seiscentos e trinta e um reais) para o período de 12 (doze) meses;

LOTE 33: LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 53.552.691/0001-00, pelo valor total de R$ 1.378.200,00 (um milhão, trezentos e setenta e oito mil e duzentos reais) para o período de 12 (doze) meses;

II. AUTORIZO, em consequência, a assinatura das respectivas Atas de Registro de Preços a serem celebradas com as empresas supramencionadas, declaradas vencedoras do Pregão Eletrônico n° 21/SMSUB/COGEL/2026, pelo período de 1 (um) ano, contados a partir de sua assinatura, ficando a empresa, desde já, convocada para assinatura da Ata no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

III. DETERMINO a abertura de processo relacionado ao presente para gerenciamento individual da Ata de Registro de Preços.

IV. Publique-se. A seguir à SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Núcleo de Defesa e Recurso Administrativo

Despacho   |   Documento: 162578475

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0011699-0

Interessados: PATEO DO CAMBUCI LOTE 06 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 53.873.806/0001-50

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/CLIMP/DOLU/NAM (DOC SEI nº 160857409) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 161558207), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta por PATEO DO CAMBUCI LOTE 06 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 53.873.806/0001-50, neste ato representada pelo advogado MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ, OAB/MG nº 115.451, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-008.625-8 (DOC SEI nº 159553445), lavrado por infração ao artigo 140 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 162356046

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0036736-3

INTERESSADO: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. e MODELO PERFEITO DISTR PECAS EIRELI

I. Trata-se de requerimento de cancelamento de protesto judicial de dívida decorrente da aplicação do auto de multa de nº 39-001.487-7.

II. Preliminarmente, verifica-se que o AM 39-001.487-7 foi lavrado em 10/11/2023, por infração verificada em 30/10/2023, conforme doc nº. 162358466. O requerimento de cancelamento do protesto judicial data de 22/05/2025. Desta forma, a princípio não há como se receber o requerimento na qualidade de defesa prévia de multa administrativa, uma vez que o prazo para tanto já se extinguiu.

III. Contudo, o pleito do requerente possui fundamento, visto que de fato o CNPJ do requerente foi gravado de dívida em que não incorreu, por erro formal no ato de lavratura do auto de multa. E assim sendo, a Administração Pública não apenas pode, como deve anular seus atos quando eivados de vício, conforme a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

IV. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações de doc nº 162142060 e PGM/FISC-2 (DOC SEI nº 162268558), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO do requerimento pleiteado pelo BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 02.992.446/0001-75 (DOC SEI nº 158177593), neste ato representada pelos advogados EVARISTO ARAGÃO SANTOS, OAB/PR 24.498 e EDUARDO HENGEN, OAB/PR 133.339, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, por existirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, CANCELO o auto de multa nº 39.001.487-7 (DOC SEI nº 162358466), lavrado por infração ao artigo 3º, §1º, da Lei Municipal nº 14.803/2008, e art. 166, da Lei Municipal 13.478/2002, com fulcro na Súmula 473/STF.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à PGM/FISC-2 para as devidas providências.

Divisão de Fiscalização Urbana

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 162710648

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0014900-6, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 162707947, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 162510763, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.794-1.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Núcleo de Adoção

Retificação   |   Documento: 162852963

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

Retificação de Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas, SGZ/TC/5039


Publicado no Diário Oficial da Cidade, Atos do Executivo nº 2185307 em 29/07/2026
Processo SEI: 6012.2026/0011050-9

Na publicação do ato em epígrafe, onde se lê: Subprefeitura Pinheiros, leia-se Subprefeitura Butantã

Núcleo Assessoria Especial

Despacho   |   Documento: 162856673

APURAÇÃO PRELIMINAR

PORTARIA 66/2026-SMSUB.GAB

DESPACHO:

1. DEFIRO o pedido formulado pela Comissão de Apuração Preliminar (162824253), para prorrogar o prazo de conclusão desta apuração por 20 (vinte) dias, contados da publicação do presente despacho.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE à Comissão de Apuração Preliminar para prosseguimento.

FABRÍCIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho   |   Documento: 162855793

APURAÇÃO PRELIMINAR

PORTARIA 65/2026-SMSUB.GAB

DESPACHO:

1. DEFIRO o pedido formulado pela Comissão de Apuração Preliminar (162826124), para prorrogar o prazo de conclusão desta apuração por 20 (vinte) dias, contados da publicação do presente despacho.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE à Comissão de Apuração Preliminar para prosseguimento.

FABRÍCIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162733690

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6030.2026/0002477-5

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, AUTORIZO a utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/SEGES-COBES/2025 162362104, cuja detentora é a empresa DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI - CNPJ 13.524.344/0001-41, objetivando a aquisição de 300 (trezentos) pacotes de açúcar refinado amorfo, pacote de 1 quilograma, com entrega única, conforme requisição encartada às fls. 161904420, pelo valor unitário de R$ 3,62 (três reais e sessenta e dois centavos), perfazendo a presente contratação o importe de R$ 1.086,00 (um mil oitenta e seis reais). A despesa onerará a dotação orçamentária nº 66.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, em conformidade com a Nota de Reserva n° 57.033/2026, encartada eletronicamente às fls. 162466383.

II - Nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO como responsável pelo recebimento e/ou fiscal titular o servidor Paulo Alves Costa, R.F. 951.234.9 como suplente Marcelo Alves Correia, R.F. 644.884-4;

III - Publique-se;

IV - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho e providências subsequentes.

São Paulo, 10 de agosto de 2026.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 162814203

Documento: 162814203 Despacho deferido

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 6400396/1 JORGE DAMACENO JUNQUEIRA NIVEL II 5 QM15 08/08/2026

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 162878517

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0003375-3

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbustivo da espécie TOUCEIRA RABO-DE-PEIXE e PODA DE LEVANTAMENTO de 03(três) exemplares NI localizados em passeio público à RUA PRÓSPERO LOPEZ, 71, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso VI.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162809625

6031.2026/0003351-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAFOZ COZINHA LTDA CNPJ 22043656000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162828618

6031.2026/0003361-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAMONDS SP ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA CNPJ 59171404000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162848808

6031.2026/0003366-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMB FONOAUDIOLOGIA LTDA CNPJ 66933491000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162849198

6031.2026/0003367-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMB FONOAUDIOLOGIA LTDA CNPJ 66933491000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162849444

6031.2026/0003368-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGTOM SERVICOS TECNICOS E SOLUCOES LTDA CNPJ 22155773000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162851068

6031.2026/0003369-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGTOM SERVICOS TECNICOS E SOLUCOES LTDA CNPJ 22155773000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162862356

6031.2026/0001206-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGTOM SERVICOS TECNICOS E SOLUCOES LTDA CNPJ 22155773000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162862920

6031.2026/0003372-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGTOM SERVICOS TECNICOS E SOLUCOES LTDA CNPJ 22155773000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162881384

6031.2026/0003378-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE NEURODESENVOLVIMENTO ALL SENSES LTDA CNPJ 55588989000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162881428

6031.2026/0003379-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE NEURODESENVOLVIMENTO ALL SENSES LTDA CNPJ 55588989000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162881674

6031.2026/0003380-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE NEURODESENVOLVIMENTO ALL SENSES LTDA CNPJ 55588989000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162881706

6031.2026/0003381-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE NEURODESENVOLVIMENTO ALL SENSES LTDA CNPJ 55588989000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162887280

6031.2026/0003383-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVALDO CAETANO PEREIRA LTDA CNPJ 64782618000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162887340

6031.2026/0003384-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVALDO CAETANO PEREIRA LTDA CNPJ 64782618000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162887346

6031.2026/0003385-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVALDO CAETANO PEREIRA LTDA CNPJ 64782618000133 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 162785022

6031.2026/0003075-4 : Multas: defesa

Despacho deferido

Interessado: DESCIO RESTELLI RIBEIRO

DESPACHO: DEFIRO o pedido formulado na inicial, por consequência cancelo o auto de multa n.º 14-306.751-6, lavrado nos termos da Lei n.º 16.642/17 e Decreto n.º 57.776/17, no exercício da competência que me foi atribuída, bem como a vista do que no presente consta em especial a manifestação do(a) Sr(a). Fiscal de Posturas em Informação 162196733.

Despacho indeferido   |   Documento: 162785412

6031.2026/0002469-0 : Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: Joaquim Gomes Pereira

DESPACHO: INDEFIRO o pedido formulado na inicial, por consequência mantenho o auto de multa n.º 14-307.265-0, lavrado nos termos da Lei n.º 16.642/17 e Decreto n.º 57.776/17, no exercício da competência que me foi atribuída, bem como a vista do que no presente consta em especial a manifestação do Sr(a). Fiscal de Posturas em Informação 160371191.

Intimação   |   Documento: 162883594

6031.2026/0003382-6 : Intimação Auto de fiscalização nº 14-01.013.002-0

Interessado: sem identificação CPF:

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, sem placa do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - Av. Circular, altura do 120

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação   |   Documento: 162843395

6031.2026/3033377-1 : Auto de fiscalização nº 14-1.012.789-5

Interessado: BAR E RESTAURANTE VITAL LTDA

Fato constitutivo/infração - Por utilizar o passeio público com colocação de Mesas e Cadeiras, SEM o devido Termo de Permissão de Uso - TPU.

Preceito Legal Violado - Artigo, 160 da Lei 13.478/2002, e Artigo 11, do Decreto 58.832/2019.

MULTA Auto de multa nº 14-306.889-0

Imposição de multa, conforme disposições do artigo 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, Artigo 2 da Lei nº 15.244/2010, artigo 11 do Decreto nº 58.832/2019, e artigo 1, Inciso V, Lei nº 17.916/2023.

Valor da multa R$ 3.360,03.

Local - Avenida Vital Brasil, 572 - 576 580 - Butantã.

Notificação   |   Documento: 162863528

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 14-01.012.579-5 DATA DA INFRAÇÃO: 11/08/2026

POSTURA: OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6031.2026/3031982-5

CONTRIBUINTE (SQL): 159.158.0070-9

CNPJ: 62.660.709/0001-70

NOME: IMOBILIÁRIA RAMOS DE FREITAS SC DE IMÓVEIS

LOCAL: RUA HERBERT SMITH, 137 Bairro: JD. CELESTE CEP:05527-100 Codlog: 21924-0

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642/2017 - Código de Obras e Edificações.

PRECEITO LEGAL VIOLADO:

LEI: 16.642/17 - Artigos 33 e 93

DECRETO: 57.776/17 - Artigo 91

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 162883654

6050.2026/0007177-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: RAFER COMERCIO DE SOBREMESAS LTDA

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16 e Decretos nos. 49.969/08, 57.298/16, 57.299/16, 57.378/16 e 58.419/18.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162850481

6056.2026/0007205-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HBSP CONSTRUCOES ENGENHARIA TRANSPORTADORA E LOCADORA DE MAQUINAS EQUIPAMENTOS E VEICULOS LTDA.

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade:

- Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança da edificação, conforme art. 26, § 1º e § 5º do Decreto nº 49.969/08;

- Apresentar o jogo de plantas aprovadas da edificação legíveis;

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 162854511

6056.2026/0007208-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PASSARELLI ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade:

- Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança da edificação, conforme art. 26, § 1º e § 5º do Decreto nº 49.969/08;

- Apresentar o jogo de plantas aprovadas da edificação legíveis;

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 162853827

6056.2026/0007206-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO SYLVIO PASSARELLI

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade:

- Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança da edificação, conforme art. 26, § 1º e § 5º do Decreto nº 49.969/08;

- Apresentar o jogo de plantas aprovadas da edificação legíveis;

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 162861111

DESPACHO

SEI: 6031.2026/0002827-0

Interessado: ROGERIO IVAN ALFREDO ISSA

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido em documento SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 17.794/2022, Decreto 61.859/22, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria 011/SUB-BT/GAB/2024) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo FICUS BENJAMINA localizado em área particular sito à RUA SOUSA REIS, 70, tendo por enquadramento legal: inc. III e V, art. 14 da LM 17.794/22.

II - O requerente será notificado através de e-mail (areasverdesbt@smsub.prefeitura.sp.gov.br), ou telefone (3397-4526), quando o Despacho for publicado, sem a necessidade de retirar presencialmente.

III - Determina que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo nativo, porte grande, padrão PMSP*, constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria SVMA Nº 26 de 29 de Abril de 2024, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, no interior do terreno, em local e com distanciamento apropriado de muros e edificações conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana.

IV - Fica o requerente obrigado a enviar o relatório fotográfico da compensação arbórea (mínimo duas fotos: do antes e do depois do plantio) pelo SEI ou portal SP 156, constando a descrição da espécie assim como a nota fiscal da muda caso haja.

V - A Autorização para Remoção tem validade de 12 meses a partir da data da publicação.

VI - O presente despacho perde sua validade após executada a remoção.

Obs: * padrão PMSP: DAP 3 cm, 2,5 m de altura, 1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.

https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf. Lista indicativa de espécies nativas.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162798962

A vista do contido no 6031.2026/0003349-4 - AILTOM FIRMINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 162833978

ESCALA DE FINAL DE SEMANA DOS DIAS 15 E 16 DE AGOSTO DE 2026
DEFESA CIVIL CAMPO LIMPO

DIVISÃO DEDEFESA CIVIL:
Anderson Ricardo Victor da Silva
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
Denise Akimi Ikenaga Mazzeo
COORD.DE PROJETOS, OBRAS E DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA -
CPO/CMIU
Marcos Ribeiro Spinola
SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO - CMIU/STM:
Aparecida Ozoria Cinque de Brito
Adão Hessel Pires
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA - CMIU/STLP
Daisy Etsuko Urushima
ENCARREGADOS DE LIMPEZA PÚBLICA
Eduardo da Silva
Jair Vieira Costa
UNIDADE DE VARRIÇÃO- CMIU/STLP/AV
Silvio José da Silva
UNIDADE DE ÁREAS VERDES - CMIU/STLP/AV
Gilberto Folha Verde
COORD. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO:
Gabriel Bemvenuto Simões Zangrossi
AGENTE VISTOR: - 08H00 AS 08H00
Sábado: Maísa Souza Alves
Domingo: Leandro Borella
ENGENHEIRO DE PLANTÃO:
Paulo Issao Hashimoto
MOTORISTAS:
Sábado: Luiz Andrade e Valdemar dos Santos
Domingo: Valdemar dos Santos e Luiz Andrade
Encarregado: Eduardo George

Supervisão de Cultura

Convocação   |   Documento: 162862530

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

CONVITE PARA A 19ª. REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE AGOSTO/2026 DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO CAMPO LIMPO

Dezenove de agosto de 2026 às 18h e 30 min na sede da Subprefeitura do Campo Limpo localizada na Av. Giovanni Gronchi, 7.143 - Vila Andrade - CEP 05724-005.

Auditório localizado no piso térreo. Estacionamento no local.

PAUTA

1. Abertura com informes da Coordenadoria do CPM Campo Limpo.

(Momento para Inscrição de Fala).

2. Apresentação das autoridades presentes.

3. Apresentação do Projeto Centro Esportivo Campo Limpo.

4. Orçamento Cidadão 2027.

5. Demandas do CPM (devolutivas).

6. Abertura da palavra aos Munícipes e Conselheiros.

7. Encerramento.

A reunião será realizada em formato híbrido.

Link:

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2VjOTI1NGUtMGE3Yy00NDUwLWJjZDEtNDg4MGI0ODM3Njc3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22f398df9c-fd0c-4829-a003-c770a1c4a063%22%2c%22Oid%22%3a%223c12eba4-37ac-4463-ba07-9691ecf32b4d%22%7d

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162822384

6032.2026/0002965-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPAT CONSULTORIA TREINAMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 17155715000116 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 162831212

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3033289-4

PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.927-4

POSTURA: INVASÃO DE ÁREAS MUNICIPAIS

CONTRIBUINTE : (SQL): 184.220.0008-2 / CNPJ: N/C - CPF:172.427.460-00 RAZÃO SOCIAL : ESPOLIO DE ANTONIO BALBINO ROMAO

RUA: JOSEPH BERNARD, 17 - LT 8 QD P JD.MITSUTANI

CEP: 05791-140

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA MUNICIPAL .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - DECRETO 48832 DATA 17/10/2007 ART. 01 E DECRETO 48832 DATA 17/10/2007 ART. 02 E DECRETO 48832 DATA 17/10/2007 ART. 04 PARAGRAFO I

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sº INTIMADA A DESOCUPAR A AREA MUNICIPAL. DEMOLINDO OU RECUANDO A EDIFICAÇÃO OU APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 ( QUINZE ) DIAS. NA CONFORMIDADE DO ART.04°, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 48.832. DE 17 DE OUTUBRO DE 2007 CASO NÃO ATENDIDA A PRESENTE INTIMAÇÃO, OU DESACOLHIDA A DEFESA, SERÃO ADOTADAS AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 48.832, DE OUTUBRO DE 2007 .

OBSERVAÇÕES: Em atendimento a Ouvidoria SEI 6067.2026/0013095-0 Imóvel com invasão de passeio público devido a cobertura instalada sobre a calçada. vel com invasao de passelo publico devidoa copertura instalada passível de desfazimento por parte da prefeitura caso não atendida a intimação.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3033032-8

PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.925-8

POSTURA: INVASÃO DE ÁREAS MUNICIPAIS

CONTRIBUINTE : (SQL): 184.220.0010-4 / CNPJ: 57.992.927/0001-72 RAZÃO SOCIAL : CREDINVEST CREDITO FINANCIAMENTO E INVEST. S/A

RUA: JOSEPH BERNARD, 21 - RESTAURANTE MINEIRO BAIRRO: MITSUTANI

CEP: 05791-140

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA MUNICIPAL .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - DECRETO 48832 DATA 17/10/2007 ART. 01 E DECRETO 48832 DATA 17/10/2007 ART. 02 E DECRETO 48832 DATA 17/10/2007 ART. 04 PARAGRAFO I

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sº INTIMADA A DESOCUPAR A AREA MUNICIPAL. DEMOLINDO OU RECUANDO A EDIFICAÇÃO OU APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 ( QUINZE ) DIAS. NA CONFORMIDADE DO ART.04°, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 48.832. DE 17 DE OUTUBRO DE 2007 CASO NÃO ATENDIDA A PRESENTE INTIMAÇÃO, OU DESACOLHIDA A DEFESA, SERÃO ADOTADAS AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 48.832, DE OUTUBRO DE 2007 .

OBSERVAÇÕES: Em atendimento a Ouvidoria SEI 6067.2026/0013095-0 Imóvel com avanço sobre o passeio público (cobertura sobre calçada), sujeita a remoção por parte da prefeitura no caso de não atendimento.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3033026-3

PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.923-1

POSTURA: INVASÃO DE ÁREAS MUNICIPAIS

CONTRIBUINTE : (SQL): 184.220.0011-2 / CNPJ: 57.992.927/0001-72 RAZÃO SOCIAL : CREDINVEST CREDITO FINANCIAMENTO E INVEST. S/A

RUA: DOMINGOS SEQUEIRA, 21 - AO LADO CS AMARELA

BAIRRO: MITSUTANI CEP: 05791-140

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA MUNICIPAL .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - DECRETO 48832 DATA 17/10/2007 ART. 01 E DECRETO 48832 DATA 17/10/2007 ART. 02 E DECRETO 48832 DATA 17/10/2007 ART. 04 PARAGRAFO I

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sº INTIMADA A DESOCUPAR A AREA MUNICIPAL. DEMOLINDO OU RECUANDO A EDIFICAÇÃO OU APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 ( QUINZE ) DIAS. NA CONFORMIDADE DO ART.04°, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 48.832. DE 17 DE OUTUBRO DE 2007 CASO NÃO ATENDIDA A PRESENTE INTIMAÇÃO, OU DESACOLHIDA A DEFESA, SERÃO ADOTADAS AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 48.832, DE OUTUBRO DE 2007 .

OBSERVAÇÕES: Em atendimentoa ouvidoria SEI 6067.2026/0013095-0 Casa com avanço sobre o passeio público (calçada).

Documentos Relacionados:

I - Documento (SEI nº 6032.2026/0002001-0).

Atenciosamente,

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 162739979

6050.2026/0012581-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CDM ESPORTES LTDA.

DESPACHO:

DEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016, Decreto Municipal nº 57.378/2016 e Decreto Municipal nº 57.298/2016.

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 159951839

Despacho

I - DEFERIDO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica da empresaGFS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., referente aos serviços deREVITALIZAÇÃO DA QUADRA DE ESPORTES NA RUA EURICO DE AZEVEDO MARQUES - PARQUE ARARIBA, em área desta Subprefeitura, conforme processo de contratação SEI nº 6032.2024/0005440-0.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

1 - Lavre-se o Atestado mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2 - A interessada terá 30 (trinta) dias para a retirada do mesmo após a publicação, logo após, arquive-se.

3 - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 159957372

Despacho

I - DEFERIDO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica da empresa STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA EPP., referente aos serviços deREFORMA E REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - VIELA SITUADA A RUA LUÍS GONZAGA FREIRE, 100 - JARDIM HELGA, em área desta Subprefeitura, conforme processo de contratação SEI nº 6032.2026/0002050-9.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

1 - Lavre-se o Atestado mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2 - A interessada terá 30 (trinta) dias para a retirada do mesmo após a publicação, logo após, arquive-se.

3 - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 162434980

Despacho

I - DEFERIDO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica da empresaTHI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA EPP, referente aos serviços deREADEQUAÇÃO DA PRAÇA AYRTON SENNA, RUA CLIPPERTON X RUA AMBRIZETTE - VILA ANDRADE, em área desta Subprefeitura, conforme processo de contratação SEI nº6032.2023/0003854-2.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

1 - Lavre-se o Atestado mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2 - A interessada terá 30 (trinta) dias para a retirada do mesmo após a publicação, logo após, arquive-se.

3 - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 162439893

Despacho

I - DEFERIDO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica da empresaTHI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA EPP, referente aos serviços deREADEQUAÇÃO DE VIELA NA RUA CATARINA MAUAD, 357 X RUA HENRIQUE REICHMANN, em área desta Subprefeitura, conforme processo de contratação SEI nº6032.2023/0004244-2.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

1 - Lavre-se o Atestado mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2 - A interessada terá 30 (trinta) dias para a retirada do mesmo após a publicação, logo após, arquive-se.

3 - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 162442685

Despacho

I - DEFERIDO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica da empresaTHI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA EPP, referente aos serviços deCONSTRUÇÃO DE SEDE PARA A ASSOCIAÇÃO, COM PLAYGROUND E ACADEMIA DE TERCEIRA IDADE NA RUA PADRE JOSÉ DE JAMBEIRO X AV. CARLOS CALDEIRA FILHO, em área desta Subprefeitura, conforme processo de contratação SEI nº6032.2024/0002280-0.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

1 - Lavre-se o Atestado mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2 - A interessada terá 30 (trinta) dias para a retirada do mesmo após a publicação, logo após, arquive-se.

3 - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 162523349

Despacho

I - DEFERIDO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica da empresaM.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., referente aos serviços de ADEQUAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, RUA GASTÃO RAUL DE FORTON BOUSQUET, 107 - TRAVESSA MORESP - JARDIM MARCELO, em área desta Subprefeitura, conforme processo de contratação SEI nº6032.2023/0002549-1.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

1 - Lavre-se o Atestado mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2 - A interessada terá 30 (trinta) dias para a retirada do mesmo após a publicação, logo após, arquive-se.

3 - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 162538209

Despacho

I - DEFERIDO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica da empresaM.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., referente aos serviços de ADEQUAÇÃO DA UNIDADE DE ÁREAS VERDES E UNIDADE DE VARRIÇÃO DE SUB-CL NA AV. PIRAJUSSARA VALO VELHO E RUA AUGUSTO BARBOSA TAVARES, em área desta Subprefeitura, conforme processo de contratação SEI nº6032.2023/0002764-8.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

1 - Lavre-se o Atestado mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2 - A interessada terá 30 (trinta) dias para a retirada do mesmo após a publicação, logo após, arquive-se.

3 - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 162541094

Despacho

I - DEFERIDO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica da empresaM.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., referente aos serviços de REVITALIZAÇÃO DE PRAÇA COM INSTALAÇÃO DE PLAYGROUND NA TRAVESSA BOCHIMANOS - JARDIM MAGDALENA, em área desta Subprefeitura, conforme processo de contratação SEI nº6032.2023/0002961-6.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

1 - Lavre-se o Atestado mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2 - A interessada terá 30 (trinta) dias para a retirada do mesmo após a publicação, logo após, arquive-se.

3 - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 162543528

Despacho

I - DEFERIDO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica da empresaM.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., referente aos serviços de READEQUAÇÃO DE PRAÇA ENTRE A RUA LUISA TODI E RUA ESTORIS DO NORTE, em área desta Subprefeitura, conforme processo de contratação SEI nº6032.2023/0002962-4.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

1 - Lavre-se o Atestado mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2 - A interessada terá 30 (trinta) dias para a retirada do mesmo após a publicação, logo após, arquive-se.

3 - PUBLIQUE-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162799032

A vista do contido no 6032.2026/0002962-0 - ANDERSON SANTOS OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 162749053

PORTARIA Nº 068/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0002904-8

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO UNIÃO DA CASA VERDE, a utilização do espaço público situado na Rua Doutor Fleury Silveira, do nº 001 ao 111, para realização do evento “CELEBRAÇÃO COMUNITÁRIA”, no dia 20/09/2026, das 12:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 162750344

PORTARIA Nº 069/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0002791-6

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a IGREJA CRISTÃ EVANGÉLICA JARDIM PERI, CNPJ 02.432.658/0001-70, a utilização do espaço público situado na Rua Baia de São José, nº 309, para realização do evento “EVENTO EVANGÉLICO AÇÕES SOCIAIS”, no dia 26/09/2026, das 10:00H às 18:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 162751085

PORTARIA Nº 070/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0002908-0

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o INSTITUTO DE AMPARO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IASS " MOVIMENTO SALVE PERIFÉRICO", a utilização do espaço público situado na Rua Manoel Dias do Campo, nº 120, para realização do evento “EVENTO SOCIAL CASA VERDE ALTA”, no dia 16/08/2026, das 12:00H às 21:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 162769147

Assunto: Contratação Direta - Dispensa de Licitação Eletrônica

SEI nº 6033.2025/0001769-4


DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação 162283295, a qual acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 10/SUB-CV/2026 (162282301 e 162283121) e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado I CAN SOLUTION LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.793.391/0001-30, para aquisição de UTENSÍLIOS PARA COPA/COZINHA, no valor total de R$ 1.096,58 (mil e noventa e seis reais e cinquenta e oito centavos) conforme Relatório Final da Dispensa Eletrônica 10/SUB-CV/2026 (162283121), e Documento - Proposta e Documentação - I CAN (162322095).

2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, a qual, valerá como contrato, já reservados através da Nota de Reserva 46.418/2026 (159493470).

3. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ser necessários para a consecução das aquisições tratadas no presente processo.

4. DESIGNO a servidora THAIS REGINA PEREIRA DE ALMEIDA MESQUITA - RF nº 507.975, como fiscal titular do ajuste e o servidor JOSÉ RENATO COELHO DE OLIVEIRA - RF nº 317.325, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

5. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

6. A seguir, à SUB-CV/CAF/SF para as providências contábeis. Após, à SUB-CV/SAS/COMPRAS para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

São Paulo, 10 de agosto de 2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162817437

6033.2026/0003038-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORT ALAMO TECHNOLOGY LTDA. CNPJ 27376442000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162818893

6033.2026/0003039-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORT ALAMO TECHNOLOGY LTDA. CNPJ 27376442000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162819430

6033.2026/0003040-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORT ALAMO TECHNOLOGY LTDA. CNPJ 27376442000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162824316

6033.2026/0003042-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORT ALAMO TECHNOLOGY LTDA. CNPJ 27376442000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162830476

6033.2026/0003045-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIEL I N T DE GOUVEA CNPJ 21602124000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162832128

6033.2026/0003046-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIEL I N T DE GOUVEA CNPJ 21602124000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162832545

6033.2026/0003047-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIEL I N T DE GOUVEA CNPJ 21602124000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162834146

6033.2026/0003048-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIEL I N T DE GOUVEA CNPJ 21602124000117 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 162826393

6033.2026/0002990-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: SEBASTIANA PATRICIO

O Supervisor de Fiscalização no uso de suas atribuições legais defere o pleito e determina a desinterdição do estabelecimento face a obtenção da licença de funcionamento .

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 162797622

6033.2026/0002325-2 - Multas: defesa

Despacho Parcialmente Deferido

Interessados: FORTUNATO BENEFICIAMENTO DE PEÇAS LTDA

O Supervisor de Fiscalização no uso de suas atribuições legais defere parcialmente o pleito desinterditando o imóvel para retirada de equipamentos mas permanecendo interditado para atividades sem a devida licença de funcionamento .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162795335

A vista do contido no 6033.2026/0003030-5 - ANA ALICE CARDOZO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799006

A vista do contido no 6033.2026/0003031-3 - 51.673.290 WELLINGTON DE JESUS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799051

A vista do contido no 6033.2026/0003032-1 - EMANUELLE VALERIA FALCAO DO AMARAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799057

A vista do contido no 6033.2026/0003033-0 - JOSE ILDEBURGO RABELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799114

A vista do contido no 6033.2026/0003034-8 - 50.822.222 MEIRE MARASSI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799322

A vista do contido no 6033.2026/0003035-6 - NATIANE SULZ MOREIRA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799329

A vista do contido no 6033.2026/0003036-4 - 60.121.911 CORINA MARGARETE CUSTODIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162824629

6034.2026/0001531-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA RENT A CAR SA CNPJ 16670085142022 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162824915

6034.2026/0001532-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA RENT A CAR SA CNPJ 16670085142022 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 162717611

6035.2026/0001076-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: A. M. M. do Conjunto Sta. Etelvina e Adjacentes

DESPACHO: INDEFIRO a solicitação do Auto de Licença de Funcionamento nos termos do § 2º do artigo 16 e ítens I e II do artigo 18 do Decreto 49.969/08.

Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 162714839

6035.2026/0000773-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CENTRO INTERESCOLAR DA JUVENTUDE

DESPACHO: INDEFIRO a solicitação do Auto de Licença de Funcionamento nos termos do § 2º do artigo 16 e ítens I e II do artigo 18 do Decreto 49.969/08.

- Aguardar prazo recursal de 15 dias

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162798948

A vista do contido no 6035.2026/0001573-0 - MARIA IRACEMA BARROS MATOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799011

A vista do contido no 6035.2026/0001574-9 - VERALUCIA DA SILVA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 162838269

PORTARIA Nº 45/SUB-EM/GABINETE/2026

SEI: 6036.2026/0001103-0

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

Interessado: CENTRO CULTURAL SAMBA NO ASFALTO

Evento: "SAMBA NO ASFALTO"

Endereço do evento: PRAÇA BENEDITO RAMOS RODRIGUES - Ermelino Matarazzo - São Paulo/SP.

Data: 16/08/2026

Público estimado: 250 pessoas rotativo

Horário: 09:00hs às 22:00hs

Obrigando-se à:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

8- Manter o local limpo durante e após o evento;

9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais.


Referência: Processo nº 6036.2026/0001103-0 SEI nº 161206909

Portaria   |   Documento: 162851986

PORTARIA Nº 46/SUB-EM/GABINETE/2026

SEI: 6036.2026/0001635-0

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

Evento: "Agosto Lilás: Vozes Que Transformam"

Endereço do evento: Rua Rubens Galvão de França, CEP 03804-010, Parque Boturussu, Ermelino Matarazzo, São Paulo - SP..

Data: 14 de Agosto de 2026.

Público estimado: 200 pessoas rotativo

Horário: sexta feira 11:00hs às 23:00hs; e Domingos: 22:00 .

Obrigando-se à:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

8- Manter o local limpo durante e após o evento;

9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais.


Referência: Processo nº 6036.2026/0001042-4 SEI nº 157897251

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 162804497

6036.2026/0001690-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 2 (duas) árvores (1 ipe e 1 pata) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estão localizadas na calçada pública à Rua Jan Land, 73, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 162802906

6036.2026/0001688-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 2 (duas) árvores (2 ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estão localizadas na calçada pública à Rua Antonio de Toledo Lara Filho, 116, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162881999

6036.2026/0001695-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCTOR 3D LTDA CNPJ 55507764000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162882595

6036.2026/0001698-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCTOR 3D LTDA CNPJ 55507764000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162882683

6036.2026/0001696-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCTOR 3D LTDA CNPJ 55507764000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162882804

6036.2026/0001699-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCTOR 3D LTDA CNPJ 55507764000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162882907

6036.2026/0001700-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCTOR 3D LTDA CNPJ 55507764000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162883220

6036.2026/0001697-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCTOR 3D LTDA CNPJ 55507764000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162883335

6036.2026/0001702-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCTOR 3D LTDA CNPJ 55507764000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162884260

6036.2026/0001701-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCTOR 3D LTDA CNPJ 55507764000160 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 162813246

6055.2026/0000424-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: AUTOS RR LTDA

DESPACHO: DEFIRO o Requerimento formulado na inicial, com Fulcro no artigo 127 e 133 da Lei 16.402/2016, Lei Municipal 10.205/1986, incisos I a IX, Art. 22, Decreto Municipal 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal 51.375/2010.

Despacho indeferido   |   Documento: 162814008

6036.2022/0001555-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessado: SALEH E SALEH COMERCIO DE GAS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido, com fundamento no § 1º do artigo 132 da Lei nº 16.402/2016, e ainda inciso IV do artigo 66 do Decreto nº 57.776/2017, o disposto no inciso II do artigo 18 do Decreto nº 49.969/2008.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162799263

A vista do contido no 6036.2026/0001687-2 - ERIVALDO JOAQUIM DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162816079

INTERESSADO: SUB-FB -GABINETE

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS.

I - 6037.2026/0002317-3 - À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão de Finanças SEI nº. 162799845, e consoante competência a mim conferida com fundamento na Lei Municipal nº 13.399/2002, nos Decretos Municipais nº. 42.325/2002 e 53.484/2012, AUTORIZO A BAIXA / ENTREGA DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS relacionados em documento SEI 162819556, como segue:

Chapa Patrimonial Descrição

001.002783142-5 Cadeira Giratória com apoio de braço

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CAF/SF para as providências pertinentes.

Gabinete do Subprefeito

Despacho Documental   |   Documento: 162794841

SEI 6037.2024/0001686-6

Interessada: OTM Whoosh Br Aluguel de Patinetes Ltda. (“WHOOSH”) - CNPJ nº 46.040.789/0001-05

Assunto: Requerimento Eletrônico de TPC - TPU de Serviço de Compartilhamento de Patinetes Elétricos

DESPACHO: No exercício da competência que me é conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como pelo Decreto nº 58.831/2019, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 63.099/2023; pelo Decreto nº 58.907/2019; pela Resolução SMT/CMUV nº 22, de 29 de outubro de 2019, com as alterações introduzidas pela Resolução SMT/CMUV nº 24, de 07 de novembro de 2019; pela Resolução SMT/CMUV nº 35, de 11 de dezembro de 2024; Instrução Normativa SMSUB nº 01, de 31 de julho de 2020; e pela Portaria Conjunta SMT/SEMTRA/SMSUB nº 01, de 04 de abril de 2025, e, em especial, considerando as conclusões da Supervisão de Uso e Ocupação do Solo e Licenciamentos - SUB-FB/CPDU/SUSL (SEI nº 160644939), as quais acolho como razão de decidir, AUTORIZO a inclusão, no Sistema Tô Legal, dos projetos aprovados para implantação de estações de compartilhamento de patinetes elétricos, acionados por meio de plataformas digitais.

I - A implantação das estações de compartilhamento de patinetes elétricos fica autorizada nos endereços analisados pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, conforme Parecer CET/GPL (SEI nº 158292883), que aprovou 11 (onze) pontos, a saber:

W06-166 R. BALSA, 709 - FREGUESIA DO Ó, SÃO PAULO - SP, 02912-025, BRAZIL FREGUESIA- BRASILÂNDIA Calçada 00.40.00994/26-33 791.0927/26-6

W06-168 Av. Gen. Edgar Facó, 50 - Piqueri, São Paulo - SP, 02924-000 FREGUESIA- BRASILÂNDIA Calçada 00.40.00995/26-04 791.0941/26-9

W06-171 Av. Paula Ferreira, 207 - Freguesia do Ó, São Paulo - SP, 02915-000 FREGUESIA- BRASILÂNDIA Calçada 00.40.00996/26-69 791.0944/26-8

W06-174 Rua Ribeiro de Morais, 962 - Vila Albertina, São Paulo - SP, 02731-030 FREGUESIA- BRASILÂNDIA Calçada 00.40.00998/26-94 791.0937/26-1

W06-177 Av. Nossa Senhora do Ó, 1759 - Vila Albertina, São Paulo - SP, 02715-000 FREGUESIA- BRASILÂNDIA Calçada 00.40.01001/26-87 791.0954/26-3

W06-178 Av. Nossa Senhora do Ó, 1918 - Vila Albertina, São Paulo - SP, 02729-030 OPOSTO FREGUESIA- BRASILÂNDIA Calçada 00.40.01002/26-40 791.0987/26-9

W06-182 R. Miguel Casagrande, 173 - Jardim das Gracas, São Paulo - SP, 02714-000 FREGUESIA- BRASILÂNDIA Calçada 00.40.01004/26-75 791.0957/26-2

W06-184 Av. Gen. Edgar Facó, 648 - Vila Arcadia, São Paulo - SP, 02924-200 FREGUESIA- BRASILÂNDIA Calçada 00.40.01005/26-38 791-0958/26-9

W06-185 R. Antonieta Leitão, 209 - Freguesia do Ó, São Paulo - SP, 02925-16 FREGUESIA- BRASILÂNDIA Calçada 00.40.01006/26-09 791.0962/26-6

W06-186 Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó, 168 - Freguesia do Ó, São Paulo - SP, 02925-040 FREGUESIA- BRASILÂNDIA Calçada 00.40.01007/26-63 791.0963/26-2

W06-187 Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó, 87 - Freguesia do Ó, São Paulo - SP, 02925-040 oposto FREGUESIA- BRASILÂNDIA Calçada 00.40.01008/26-26 791.0988/26-5

II - Publique-se.

III - Após, encaminhem-se os autos à SUB-FB/CPDU/SUSL para inserção dos dados no Sistema Tô Legal e adoção das providências subsequentes.

Notificação   |   Documento: 162794751

NOTIFICAÇÃO DE CASSAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA MESAS,CADEIRAS E TOLDOS

TMC/FB/0000248236/2025

PROCESSO n° 6037.2026/0001884-6

N° DA NOTIFICAÇÃO: 04/2026

DATA DA EMISSÃO: 07.08.2026

ÓRGÃO EMITENTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS (STUSL) DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO (CPDU) DA SUBPREFEITURA-FB

1 - DADOS DA ATIVIDADE:

Empresa/Estabelecimento: JPA DA SILVA BEBIDAS - "ADEGA JOTAPE"

CNPJ Nº 34.463.023/0002-35 / CCM: 1.714.380-2

Auto de Licença de Funcionamento nº20250010382853 - Processo nº 6037.2025/0000636-6

CNAE: 4723-7/00 - Comércio Varejista de Bebidas

Endereço: Rua: Coronel Tristão nº44

CEP: 02925-030

SQL nº 104.127.0027-0

DESPACHO DE CASSAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA MESAS E CADEIRAS

2 - FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO

- Infração ao Artigo 4º parágrafo 1º, itens I e II do Decreto 49.460/08, que regulamenta às licenças eletrônicas;

O presente expediente foi aberto face atividade exercida pelo estabelecimento trata-se Comércio varejista de bebidas (CNAE 4723-7/00) e não encontra-se contemplada na Lei nº12.002/1996, bem como, conforme IBGE/CONCLA que realiza a classificação das atividades economicas o CNAE 4723-7/00 - Comércio varejista de bebidas refere-se a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas não consumidas no local de venda assim sendo é insustentável o presente Termo de Permissão de Uso.

Art. 4º. A licença de funcionamento eletrônica é expedida por prazo indeterminado, salvo nos casos previstos na legislação municipal aplicável à matéria.

§ 1º. A licença perderá sua eficácia nas seguintes hipóteses:

I - invalidação, nos casos de falsidade ou erro das informações ou ausência dos requisitos que fundamentaram a expedição da licença;

II - cassação, nos casos previstos em lei, tais como:

a) descumprimento das obrigações impostas por lei ou por ocasião da expedição da licença;

b) se as informações, documentos ou atos que tenham servido de fundamento à licença vierem a perder sua eficácia, em razão de alterações físicas ocorridas no imóvel em relação às condições anteriores, aceitas pela Municipalidade;

c) desvirtuamento do uso licenciado.

3 - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO.

De acordo com no disposto no Artigo 46 e 47 da Lei 14.141/06, que regulamenta as disposições gerais aplicáveis aos processos administrativos, o infrator será intimado no prazo de 15 (quinze) dias da Publicação do Despacho de Cassação do Termo de Permissão de Uso para Mesas e Cadeiras, a apresentar contraditório se for de interesse.

4 - PENALIDADES

DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES

Art. 46. Nos processos que possam resultar na aplicação de sanções serão sempre assegurados o contraditório e o exercício do direito à ampla defesa, garantindo-se ao interessado a produção de provas, apresentação de alegações finais e interposição de recurso.

Art. 47. No procedimento sancionatório serão observadas, salvo legislação específica, as seguintes regras:

I - constatada a infração administrativa, a autoridade competente indicará os fatos e o fundamento legal da sanção correspondente;

II - o infrator ou responsável será intimado para, em 15 (quinze) dias, oferecer a sua defesa e indicar as provas que pretende produzir;

III - caso haja requerimento para a produção de provas a autoridade apreciará a sua pertinência em despacho motivado;

IV - o infrator será intimado para manifestar-se em 5 (cinco) dias sobre os novos documentos juntados;

V - a decisão, devidamente motivada, será proferida no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término da instrução;

VI - se o infrator cometer simultaneamente duas ou mais infrações ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

O não atendimento desta Notificação, no prazo supracitado, acarretará na aplicação de sanções previstas em lei.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162801239

6037.2026/0002452-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA CNPJ 55233019028260 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162850111

6037.2026/0002460-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALHARIA PATRIC LTDA CNPJ 07037974000270 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162852584

6037.2026/0002462-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALHARIA PATRIC LTDA CNPJ 07037974000270 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162854059

6037.2026/0002461-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALHARIA PATRIC LTDA CNPJ 07037974000270 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162856953

6037.2026/0002463-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALHARIA PATRIC LTDA CNPJ 07037974000270 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162858616

6037.2026/0002464-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALHARIA PATRIC LTDA CNPJ 07037974000270 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162859860

6037.2026/0002465-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALHARIA PATRIC LTDA CNPJ 07037974000270 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162861812

6037.2026/0002466-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALHARIA PATRIC LTDA CNPJ 07037974000270 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162863574

6037.2026/0002467-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALHARIA PATRIC LTDA CNPJ 07037974000270 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162864660

6037.2026/0002468-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALHARIA PATRIC LTDA CNPJ 07037974000270 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162865665

6037.2026/0002469-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALHARIA PATRIC LTDA CNPJ 07037974000270 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162799295

A vista do contido no 6037.2026/0002451-0 - RUBENS DOS SANTOS BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 162811045

PROCESSO SEI No 6042.2026/0003212-9
ASSUNTO: Requerimento de Cancelamento de Multa
INTERESSADO: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - ENEL

DESPACHO:


1. À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9o da Lei Municipal no 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto no 42.237/2002, com base nas informações de SMSUB/COPURB/DIFIS (161745120) e no parecer jurídico (162724439), os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa no 38-014.354-2.
2. Publique-se.
3. Á SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento do despacho no SCF.

Despacho   |   Documento: 162825711

PROCESSO SEI Nº 6510.2025/0000131-4

ASSUNTO: INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO DE APURAÇÃO PRELIMINAR - NOS TERMOS DO ARTIGO 96 E DO DECRETO Nº 43.233/2003 PARA APURAÇÃO DOS FATOS QUE ENSEJARAM O FURTO DA CARCAÇA DO VEÍCULO.

DESPACHO:

1. No uso das atribuições que me foram conferidas e nos termos do artigo 201 da Lei nº 8.989/79 e do Decreto nº 43.233/2003, à vista dos elementos constantes no presente processo, em especial ao parecer jurídico de fls. 162822778, DETERMINO a instauração de apuração preliminar através da Comissão de Apuração Preliminar, instituída através da Portaria 06/SUB-G/2025, para apuração de eventuais irregularidades bem como respectivas responsabilidades quanto ao furto da carcaça do veículo.

2. Os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar deverão seguir o rito da Lei 8.989/1979 e do Decreto 43.233/2003.

3. Publique-se.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho indeferido   |   Documento: 162860237

SEI: 6038.2026/0002516-3

ASSUNTO: Solicitação de Aut. para Supressão de Árvores com Apresentação de Laudo

INTERESSADO: Grupo Maya

ENDEREÇO: Cemitério Lajeado - Est. Lajeado Velho, 1490 - Lajeado

DESPACHO

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, com base em análise técnica do engº agrônomo desta; venho INDEFERIR solicitação de Autorização para Remoção de Árvores - plantadas em área interna do cemitério -, por encontrar-se em desacordo com a Lei 17.794/2022 - tratando-se de exemplares arbóreos inseridos em área sob enquadramento legal de Vegetação Significativa - devendo o presente requerimento ser tratado através do Portal 156/Vegetação Significativa, junto à SVMA.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 162830808

6038.2026/0002427-2 - Intimação: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Irani Marques da Cruz de França

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 162628048, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 23-01.007.797-8 com fundamento no Decreto nº 48.832/07.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162860012

6046.2026/0011713-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SUPERMERCADO ROSSI NEW LTDA (CNPJ: 09.525.900/0001-27)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar:

- ART assinada e emitida para a área utilizada e CCM do resposável técnico.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162799227

A vista do contido no 6038.2026/0002704-2 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799282

A vista do contido no 6038.2026/0002705-0 - VANDERLEI BATISTA DE MIRANDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Ata de Reunião   |   Documento: 162869283

CADES Regionais - IPIRANGA

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CADES IPIRANGA - 13 DE JULHO DE 2026

Data: Segunda-feira, 13 de JULHO de 2026 / 1° chamada: 18:00h - 2° chamada 18:15h Local: Subprefeitura do Ipiranga

PRESENTES:

Dr. Luis Felipe Miyabara (Subprefeito do Ipiranga e Presidente do CADES-Ipiranga) ;

pelo Gabinete do Subprefeito : Igor Lopes Gantus ;

pelo Conselho : Susilaine Aparecida Luna, Nelson da Silva Junior , Milton Novais e José da Silva Romero .

Presentes membros da Comunidade: Representante da Escola Giroflê Girofla, Sra. Fátima Cairo.

Após a abertura, o Sr. Subprefeito cumprimentou a todos os presentes, e havendo outras demandas urgentes retirou-se justificando o atendimento àquelas deixando seu representante Igor Lopes Gantus para acompanhamento dos trabalhos; verificado corum de conselheiros presentes, deu-se inicio à Reunião Ordinária na qual, abordaram-se os temas constantes na pauta previamente elaborada:

PAUTAS APRESENTADAS:

1. “ESCOLHA DE QUEM FARÁ A ATA DA REUNIÃO”, que foi aceita para esta ata de data de 13/03/2026 a elaboração pelo conselheiro Nelson da Silva Junior;

a) “Leitura da Ata de MAIO E JUNHO 2026”, que ao final foram aprovadas sem correções ou observações; recebimento das devolutivas PAUTAS ANTERIORES:

-Iluminação da área da João Lanhoso: Demanda de junho ainda não foi atendida, não temos o número SEI;

-Varrição das pistas de ciclismo na Av.Nazare: Demanda de junho aindanão foi atendida;

-Caderno de Jardins de Chuva da CET, não recebemos : Demanda de junho ainda não foi atendida.

b) Consta: “Pátio de compostagem: Solicitamos o estudo preliminar que apontou que a área não é adequada. Não fomos convidados para a visita técnica. Gostaríamos de saber quando aconteceu e os pareceres da visita”. Ao tema, não foram verificadas novas informações além daquela já apresentada que se entendeu inviável, conforme informação do Sr. Gilson, ao qual não trouxe os motivos que motivam a inadequação. Cobrou-se o projeto, visto que em visita técnica, a área se mostrou viável. O representante do Subprefeito, Igor Lopes Gantus, informou que poderiaser marcada uma reunião, e que ainda espera uma resposta formal, vez que o processo encontraa-se “travado” no sistema, o que inviabiliza o acesso e visualização. Mais uma vez foi cobrado o projeto e o laudo, bem como a verificação da existência de outra área que comporte a instalação. O representante do Subprefeito Igor Lopes Gantus comprometeu-se a imprimir o processo e compartilhar no nosso grupo, já que não temos uma resposta oficial sobre este assunto.

c) Consta: “Solicitamos cópia do e-mail mandado para SMSUBP, para o assessor do secretário Fabricio Cobra, Rodrigo Bagnatori Ribeiro (O assessor Rodrigo solicitou ao assessor Igor da subprefeitura no encontro dos CADES Regionais, que fosse encaminhado a ele o e-mail) Para que seja agendada reunião com os CADES REGIONAIS, a fim de discutirmos as condições das podas mal realizadas pela ENEL”. Informou Igor que o e-mail fora encaminhado ao Acessor do Secretário de Subprefeituras, Dr. Fabrício Cobra. Para que conste na presente ata, registra-se que na data de 27/06/2026, estiveram presentes na Reunião dos 32 CADES REGIONAIS oe seguintes conselheiros deste CADES IPIRANGA, a saber : Nelson da Silva Junior, Milton Novais e Susilaine Aparecida Luna; momento em que foram apresentados temas como COP30-Alguns Resultados e Expectativas, Lançamento do Painel de Cidades,Plano de Educação Ambiental de São Paulo, Plano de Ação 2025-2028 do PMEA-SP. Estando presente ao evento realizado na UMAPAZ, o Sr. Claudio Campos, acessor de gabinete direto do Dr. Secretário Fabrício Cobra, e previamente solicitado à coordenadora dos CADES REGIONAIS, Sra. Rute Cremonesi, foi concedida a palavra ao Conselheiro Nelson da Silva Junior a fim de que fosse explanada a solicitação surgida em reunião deste CADES IPIRANGA- reunião de Junho 2026- sobre podas conscientes e menos danosas às árvores do Bairro do Ipiranga, em mesma oportunidade, apresentou-se o exemplo da iniciativa pelo Municipio de São Caetano do Sul, em que os funcionários da ENEL, além de serem terinados para uma poda consciente, conforme cartilha de podas já existente e elaborada pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente da Cidade de São Paulo, observado que no Município vizinho, a empresa ENEL se comprometeu em substituição de arboreos em risco por mudas nativas. Matéria foi repassada ao Sr. Claudio Campos, a palavra também foi compartilhada com o Conselheiro Milton Novais, que complementou as solicitações e ponto de vista dos conselheiros deste CADES-IPIRANGA. Ao final, estando o representante do Subprefeito do Ipiranga presente, Igor Lopes Gantus, esteritou-se os contatos diretos, em especial com Rodrigo Bagnatori Ribeiro, que em passagem anterior, foi Subprefeito do Ipiranga e demonstrou especial atenção com o pleito.

d) Consta: “Compensação ambiental da Rua D. Luis Lasanha e providências sobre as árvores retiradas”. Foi informado pelo representante do Subprefeito, Igor Lopes Gantus, que serão plantadas, pela subprefeitura, as duas árvores suprimidas no dia 20/07/2026. Questionou-se sobre a responsabilidade da construtora em zelar e ser responsabilisada pela reposição, ao que foi explanado que não há como responsabilizar sem flagrante ( oufoto /video) quem realizou o ato.

e) Consta: Solicitação do plantio conforme o ofício de outubro de 2025 (conforme segue abaixo):

Exmo. Sr. Subprefeito do Ipiranga Luiz Felipe Miyabara

Data: 07/10/2025

Assunto: PLANTIO DE ÁRVORES NA CALÇADA

O Cades Ipiranga vem respeitosamente solicitar que seja atendida a demanda de plantio de árvores em substituição de árvores que foram retiradas.

Rua Conde Vicente de Azevedo esquina com Rua Paulo Bregaro, n° 514 Rua Vieira de Almeida, n° 317 Rua da Imprensa, n° 369” -

Ao tema foi explanado de que de mesma forma que o item anterior será encaminhado.

f) Consta : “Revitalização, zeladoria, POT, fechamento e melhorias da Praça Helena Marcos Aristides, vistoria feita em fevereiro de 2026 com CPO e SVMA. Solicitamos o projeto desenvolvido para o local bem como o n. SEI desta solicitação. Qual o valor estimado para as melhorias no local?”. Foi explandado pelo representante da Subprefeitura do Ipiranga, Igor Lopes Gantus, que fora gerado o CEI 603920260002081-7, contemplando o muro e parte da praça a ser revitalizada (mesas/reparos/bancos/ escorregadores) - Trata-se de parte do esperado “Parque dos Sonhos”, cuja verba terá origem da Secretaria de Educação para início na data de 01/08/2026. Informou também que para o projeto pela CPO não dispunha de verbas a ser realizada pela Subprefeitura. Foi questionado sobre a apresentação do rojeto, e sem este projeto não se é possível orçar a obra, em especial para prestigiar o bosque e o mirante. Foi justificado que estão em estudos para o remanecente de POTS (novas vagas), e também se questionou sobre calendário de zeladoria para a área, ao que não há cronograma. , Igor Lopes Gantus, buscará informações sobre o calendário e uma data para tanto. Continua o CADES-IPIRANGA aguardando o número SEI da Subprefeitura que deve ter sido criado na época mas não foi compatilhado com o conselho.

g) Consta: “Cata Bagulho e varrição, assunto reincidente”: Os conselheiros presentes cobrou uma postura mais ativa a ser dirigida à SELIMP. O representante da Subprefeitura, Igor Lopes Gantus, descreveu que existem locais especificos para o problema. O conselheiro Milton Novais informa que questionou junto aos funcionários da referida empresasobre datas de retirada, e que pelos funcionários que estava naquela oportunidade realizando o serviço, foi informado que deveria abrir-se um 156, em face discrepância das datas de retiradas. Informou o conselheiro, que não há data ou cronogramas para a passagem do veículo de recolhimento, Igor Lopes Gantus, manifestou que iria se atualizar sobre o tema, sugeriu no momento para a entrada no site da empresa, lá constava que para a Rua Labatut, estavam reservadas as datas de 16 e 31 de Julho do corrente, no hoáario entre 6 e 14:30hs. (site: cplu.com.br- buscando por serviços ).

h) Consta: “Devolutivas dos pedidos 156 e ofício em anexo”: Abordou-se sobre o CT ROTATÓRIAS VERDES, que não logrou devolutivas, a Conselheira Susilaine Aparecida Luna, questionou o representante da Subprefeitura, Igor Lopes Gantus, sobre o telefone e o nome para quem deva ser dirigida a solicitação, isso por conta dos jardins de chuva a fim de um contato direto. A solicitação foi embasada pela desconsideração de dois jardins de chuva, estes substituidos por duas rotatórias verdes. O representante da Subprefeitura, Igor Lopes Gantus, informa que fornecerá estes contatos. Os conselheiros Milton Novais e Susilaine Aparecida Luna discorreram com o representante da Subprefeitura, Igor Lopes Gantus, a cerca de todas as demandas e propostas encaminhadas e que não se verifica o andamento ou direcionamento a quem seja o correto direcionamento. Outro ponto que fora levantado, a questão da Rua João Lanhoso, em que se pede uma atenção face o surgimento de novas construções irregulares. O representante da Subprefeitura, Igor Lopes Gantus, reportou que para aquelas que são antigas não há o quê fazer, quanto às novas, deveria ser realizadas novas vistorias. Sobre as obras que estão sendo realizada na Rua Tereza Christina, proximidades do Córrego do Ipiranga e Monumento do Ipiranga, em que não se verificou placa descritiva sobre o que e quem era responsável pela obra, o representante da Subprefeitura, Igor Lopes Gantus, informou que se trata de obra de requalificação viária pela Secretaria de Obras, comprometendo-se a encaminhar o número do processo aos conselheiros. O Conselheiro Milton Novais descreveu a precariedade em varrição e limpeza na Avenida Nazareth, que após solicitações nada foi feito; sugeriu que fosse avaliado os horários dos funcionários que realizam tal atividade, pois sempre é constatado sujeira em tartarugas e faixa de ciclista/corrida. O representante da Subprefeitura, Igor Lopes Gantus, sugeriu que fosse aberto um novo 156, o que foi rebatido pelo conselheiro, entendendo que por seu uma queixa recorrente e ser também uma atribuição de zeladoria. Sobre destoca e plantio de reposição: verificou-se que foram realizados em três espaços de destoca de árvores comprometidas, e que até o momento não foram replantadas novas espécimes. O representante da Subprefeitura, Igor Lopes Gantus, informou que para o replantionão há um prazo estipulado. Sobre o site do CADES IPIRANGA, foi informado que as informações ali constantes foram atualizadas. Outro tema que se levantou, diz respeito à fiscalização de sufocamento de árvores com concreto em suas bases, sendo observado que só na Rua Lima e Silva, 50% (cinquenta por cento ) das árvores ali existentes, estão com suas bases concretizadas, colocou-se que para o serviço 156, não existe mais o link direcionador para este tipo de demanda . O representante da Subprefeitura, Igor Lopes Gantus, informa que abrirá uma solicitação junto ao156 solicitando a recuperação dessa via de comunicação. Em mesma oportunidade sugeriu-se a criação de um sistema para orientar e se ter acesso para o acompanhamento de serviços de zeladoria de árvores; o que também será levado à Coordenadoria. Houve a apresentação pela conselheira Susilaine Aparecida Luna, de ofício com protocolo encaminhado pela municipe Neusa Alves, que foi pedido abertura de um CEI.

i) Consta: “Representante do Meio Ambiente bem como do subprefeito na reunião mensal que leve nossas demandas e nos auxilie com as respostas e assuntos relacionados no território”: Visto que o CADES IPIRANGA não é composto exclusivamente pelos conselheiros eleitos, mas sim por outros representantes de outras secretarias que deveriam participar dos trabalhos, estreitando as comunicações e buscando a solução mais pronta para as demandas/solicitações/acompanhamentos, e verificando a ausência, por vezes, destes representantes que complementam o Conselho, em especial se solicitou que a Secreteria do Verde e Meio Ambiente mantenha um membro presente nas reuniões, em especial indicou-se o Sr. Rivelino, que já houvera participado de reuniões anteriores.

Estendendo - se a reunião para além das 20:00hs , deu-se por encerrada a presente reunião ordinaria, lembrando-se que nossa proxima reunião ocorrerá na proxima data : segunda feira 10 de Agosto de 2026 as 18hs.

Por fim, esta ata foi redigida pelo conselheiro Nelson da Silva Junior, que se aprovada, registre-se.

São Paulo, 13 de Julho de 2026.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 162821052

6039.2026/0003656-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0003656-0
ORIGEM: SUV-IP/CMIU/STLP/AV
ASSUNTO: Vistoria técnica de árvore

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e V, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 03 (três) exemplares arbóreos, localizados em passeio público do Largo Santa Ângela conforme abaixo:

  2. a. Ficus benjamina (Figueira) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Inciso V. Árvore Sequencial 1;

    b.Ficus benjamina (Figueira) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Inciso V. Árvore Sequencial 2;

    c. Handroanthus crysotrricus (Ipê Amarelo) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Inciso III. Árvore Sequencial 3.

  3. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 03 (três) mudas de espécies arbóreas nativas de portes variados, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  5. Publique-se.

  6. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 162821775

6039.2026/0003660-8 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0003660-8
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/STLP/AV
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Ligustrum lucidum (Alfeneiro) - SGZ ARBO 13029105, localizado em passeio público da Rua dos Operários, 337.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de [pequeno, médio ou grande] porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 162840244

6039.2026/0003667-5 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0003667-5
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a risco iminente de queda e estado fitossanitário comprometido por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Morus nigra (Amoreira), localizado em passeio público da Rua Ângelo Bertini, 40.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de médio porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 162840426

6039.2026/0003665-9 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0003665-9
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a [queda de árvore, risco iminente de queda, estado fitossanitário comprometido ou exemplar morto] por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Morus nigra (Amoreira), localizado em passeio público da Rua Angelo Bertini, 270.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de médio porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 162840658

6039.2026/0003664-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0003664-0
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/STLP/AV
ASSUNTO: Vistoria técnica de árvore

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 08 (oito) exemplares arbóreos, localizados em área pública da Praça Pinheiro da Cunha conforme abaixo:

  2. a. Senna multijuga (Pau Cigarra) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Inciso III. Árvores Sequenciais 1 e 2;

    b. Ligustrum lucidum (Alfeneiro) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Inciso III. Árvore Sequencial 3;

    c. Libidibia ferrea Pau Ferro) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Inciso III. Árvore Sequencial 4;

    d. Não Idenificadas - mortas - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Inciso III. Árvores Sequenciais 5, 6, 7 e 8.

  3. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 08 (oito) mudas de espécies arbóreas nativas de portes variados, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  5. Publique-se.

  6. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/STLP/AV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 162842613

6039.2026/0003668-3 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0003668-3
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a risco iminente de queda e estado fitossanitário comprometido por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Syagrus romazoffiana (Jerivá) árvore 1; Persea americana (Abacateiro) árvore 2 e Handroanthus sp. (Ipê) árvore 3, localizado em passeio público da Praça Luis Carlos Faustino Júnior.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 03 (três) mudas de espécies arbórea nativas de grande porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162813292

6039.2026/0003659-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TALITA CRISTINA AMATES CLARO - CLINICA CNPJ 48579897000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162823642

6039.2026/0003661-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C & W NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 68943687000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162824167

6039.2026/0003662-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C & W NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 68943687000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162824556

6039.2026/0003663-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C & W NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 68943687000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162848564

6039.2026/0003669-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITAL CURSOS BELEZA LTDA CNPJ 67634966000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162851609

6039.2026/0003671-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITAL CURSOS BELEZA LTDA CNPJ 67634966000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162858317

6039.2026/0003672-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TALITA CRISTINA AMATES CLARO - CLINICA CNPJ 48579897000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162858791

6039.2026/0003673-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TALITA CRISTINA AMATES CLARO - CLINICA CNPJ 48579897000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162860582

6039.2026/0003674-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TALITA CRISTINA AMATES CLARO - CLINICA CNPJ 48579897000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162861237

6039.2026/0003675-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TALITA CRISTINA AMATES CLARO - CLINICA CNPJ 48579897000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162869322

6039.2026/0003678-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALA VIP PIZZA BAR LTDA CNPJ 67677419001397 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162870577

6039.2026/0003680-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALA VIP PIZZA BAR LTDA CNPJ 67677419001397 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162872706

6039.2026/0003679-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RDO CHOCOLATES IPIRANGA LTDA CNPJ 48942372000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162876506

6039.2026/0003681-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALA VIP PIZZA BAR LTDA CNPJ 67677419001397 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162799148

A vista do contido no 6039.2026/0003657-8 - VILMA AMARAL ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799160

A vista do contido no 6039.2026/0003658-6 - TATIANA CRISTINE RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 162814485

Despacho

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO DE IMÓVEL

INTERESSADO: LARISSA BICUDO SOARES ABBAS

PROCESSO Nº 6055.2026/0002175-6

I- DEFIRO o presente pedido de Certidão de Numeração de Imóvel, nos termos do Decreto 49.346/08 e 51.714/10, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura de Itaim Paulista, fazendo constar que o antigo Nº 34 do Lote 20 da Quadra 82 do 3º loteamento da Vla Curuçá, atual Distrito de Vila Curuçá, com testada para a Rua Alice Dilon Braga, CODLOG 00757-9, CEP 08030-560, passou para o atual nº 260, conforme publicação E-publi de 11/08/2026, e encontra-se lançado no Cadastro Imobiliário Fiscal pelo contribuinte 112.690.0005-4.

Despacho indeferido   |   Documento: 162704094

PROCESSO Nº 6040.2026/0001720-0

Interessados: VALTERLIS VALERIANO MANGUEIRA

Assunto: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO DE IMÓVEL

DESPACHO: INDEFERIDO

INDEFIRO o pedido de Certidão de Numeração de Imóvel nos termos do Decreto 49.346/2008 e 51.714/10.

Despacho indeferido   |   Documento: 162705998

PROCESSO Nº 6040.2026/0001709-9

Interessados: VALDECIR RODRIGUES DE CARVALHO

Assunto: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO DE IMÓVEL

DESPACHO: INDEFERIDO

INDEFIRO o pedido de Certidão de Numeração de Imóvel nos termos do Decreto 49.346/2008 e 51.714/10.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162829953

6040.2026/0001895-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA PARRILLA LTDA CNPJ 53522727000103 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 162486964

PS156 / Protocolo SIGRC 37388737

SEI 6040.2026/0001498-7

INTERESSADO: Casa de Saúde Santa Marcelina ASSUNTO: Comunicado de poda de árvore

DESPACHO

I. Tendo em vista a informação constante do link 162081900, acolho como motivo para decidir o deferimento do comunicado de poda de 29 (vinte e nove) árvores, sendo: 07 (sete) Tipuanas; 03 (três) Nespera; 02 (duas) Mangueiras; 02 (duas) Abacateiros; 02 (duas) Amoreiras; 02 (duas) Fruta-de-sabão; 01 (uma) Ipê‑rosa; 01 (uma) Quaresmeira; 01 (uma) Ipê; 01 (uma) Carvalho; 01 (uma) Magnólia; 01 (uma) Alfeneira; 01 (uma) Coaba; 01 (uma) Jaqueira; 01 (uma) Goiabeira; 01 (uma) Eucalipto; e 01 (uma) Yucca, em área interna pública localizada na Rua Pedro Meira, nº 01 - Vila Curuçá Velha, Itaim Paulista, nos termos do art. 18 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162799256

A vista do contido no 6040.2026/0001892-3 - ANDRE LUIZ DOS SANTOS PINTO MOREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 162869039

PORTARIA Nº 025/SUB-IQ/GAB/2026

RAFAEL LIMONTA, Subprefeito de Itaquera, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/2002;

CONSIDERANDO, o cumprimento do artigo 46, § 2º do Decreto 59.496/2020, o disposto na Portaria 117/2020/CGM de 14/08/2020, conforme artigo 2º, que versa sobre a adesão do Programa de Integralidade e Boas Práticas - PIBP e, mediante o nosso atendimento pelo Termo de Compromisso ao Programa de Integralidade e Boas Práticas, de 14/05/2025, SEI 125603798 do Processo Eletrônico nº 6067.2025/0009141-3;

RESOLVE:

I - Designar os servidores abaixo como integrantes da Comissão de Integridade e Boas Práticas da Subprefeitura Itaquera:

- Ana Paula Gomes dos Santos Oliveira (Responsável pelo Controle Interno)

RF: 734.645.0/1

- Andreza Freire de Sá Cezarino

RF: 958.137.5/1

- Clarice Yoshie Takano

RF: 644.624.8/6

- Francisco Alberto Aires Mesquita

RF: 850.417.2/2

- Ana Carolina Lauriano Gil Santos

RF: 741.239.8/2

- Bruno Luciano Bari

RF: 927.861.3/1

- Sandra Daniela Mena da Silva

RF: 801.480.9/8

- Maria Salete da Costa Pestana

RF: 511.467.5/8

- Luciano Pereira Serra

RF: 840.235.3/2

II - Revogada a Portaria nº 012/SUB-IQ/GAB/2026;

III - Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

Controle Interno

Portaria   |   Documento: 162875078

Portaria nº 026/SUB-IQ/GAB/2026

Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da SUBPREFEITURA ITAQUERA.

O Subprefeito de Itaquera, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 23, III, e 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e nos Arts. 5º e 10, I, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, que estabelecem a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Sr. LUCIANO NERI DA SILVA, RF: 909.028.2/2, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Subprefeitura Itaquera.

Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, vacâncias e demais afastamentos legais do Encarregado, a função será exercida pela Sra. DARLENE MARIA DE LIMA, RF: 512.940.1/5, como substituta.

Art. 2º. Cabe ao Encarregado as competências previstas no art. 6º do Decreto nº 59.767, de 2020.

Art. 3º. A identidade e as informações de contato do Encarregado e de sua substituta deverão ser divulgadas publicamente no sítio eletrônico da Subprefeitura Itaquera.

Art. 4º. Revogada a Portaria nº 018/SUB-IQ/GAB/2026.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162842278

6041.2026/0002975-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANTINHO DA SEGURANCA LTDA CNPJ 11600928000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162842761

6041.2026/0002976-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANTINHO DA SEGURANCA LTDA CNPJ 11600928000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162843272

6041.2026/0002977-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANTINHO DA SEGURANCA LTDA CNPJ 11600928000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162843677

6041.2026/0002978-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANTINHO DA SEGURANCA LTDA CNPJ 11600928000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162844638

6041.2026/0002979-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANTINHO DA SEGURANCA LTDA CNPJ 11600928000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162846345

6041.2026/0002980-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANTINHO DA SEGURANCA LTDA CNPJ 11600928000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162856046

6041.2026/0002982-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL MAGNOLIA LAR PARA IDOSOS LTDA CNPJ 64264018000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162857091

6041.2026/0002984-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL MAGNOLIA LAR PARA IDOSOS LTDA CNPJ 64264018000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162877198

6041.2026/0002988-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO CULTURAL PARA DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL UNINDO FORCAS CNPJ 58932419000161 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 162826526

6042.2025/0005008-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6042.2025/0005008-7 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de multa: 05 366 404-3, por violação do artigo 16 da Lei nº 16.673/17 e pelos artigos 13 e 17 do Decreto nº 59.670/20.

Despacho indeferido   |   Documento: 162873433

6041.2026/0002821-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELIETE DA SILVA SAMPAIO.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0002821-5 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de multa: 05 366 653 4, por violação dos artigos 136, 141 e 165 da Lei nº 16.402/16 e pelo artigo 1 do Decreto nº 57.443/16.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 162754571

6041.2026/0002841-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

D E S P A C H O:

COMUNICAÇÃO DE PODA EM MANEJO ARBÓREO INTERNO

Interessado: COLUMBIA COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA

Endereço: Rua JOHN SPEERS, 666

Engenheiro Agrônomo Responsável: LUCINETE LOUBAK CREASP 5068949512 e ART 2620262499807

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo em SEI elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, Art. 18. Comunicamos a ciência da poda de 16 (dezesseis) exemplares arbóreos:

QUANTIDADE

ESPÉCIE

SERVIÇO NECESSÁRIO

09

Ipês de Jardim

PODA

04

Tapiá Açu

PODA

02

Pinus

PODA

01

Aroeira Pimenteira

PODA

II- As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

III - Caso haja necessidade de realização de remoções no local em função de obras, estas devem ser tratadas pela portaria 130/2013 SVMA.

IV - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera.

V - Por fim comunicar ao munícipe para anexar ao processo o relatório fotográfico da execução do serviço.

Despacho deferido   |   Documento: 162764320

ÁRVORE NA CALÇADA-MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante:SIGRC/156

Conforme Decisão Judicial em processo SEI 6012.2023/0007824-3, documento SEI 082461000, que restabelece a vigência da Lei 10.919/90, dando obrigatoriedade ao Executivo Municipal para que se dê publicidade à poda e corte de árvores, encaminhamos para publicação no DOC a lista de árvores para manejo em área pública:

ENDEREÇO

EXEMPLARES

SERVIÇO NECESSÁRIO

Lei 17.794/2022, ART. 14 INCISOS

RUA CRISTOVAO ALVES, 50

01 IPE AMARELO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

RUA KEIA NAKAMURA, 568

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

ARTIGO 20 - MANEJO DE URGÊNCIA

RUA VITORIANO DOS ANJOS, 89

01 PATA DE VACA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

IV

R. MARIO DE SALLES OLIVEIRA MALTA, 13

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

IV

R. FORTUNA DE MINAS 436

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

AV. AFONSO DE SAMPAIO E SOUSA 1731

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III

Em substituição aos exemplares removidos deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o na Subprefeitura Itaquera. O serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162798848

A vista do contido no 6041.2026/0002954-8 - ADRIANA ARRAES DE CARVALHO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799075

A vista do contido no 6041.2026/0002955-6 - THAIS MUNIZ ILDEFONSO 40707919819 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799119

A vista do contido no 6041.2026/0002957-2 - DOUGLAS BELAO VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799130

A vista do contido no 6041.2026/0002956-4 - JOSE ROBERTO HERMANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799354

A vista do contido no 6041.2026/0002958-0 - MARIA JOSE MUNIZ DA SILVA 41782720472 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162872436

A vista do contido no 6041.2026/0002981-5 - INGRID GABRIELLY DE SOUSA LACERDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 162872482

A vista do contido no 6041.2026/0002974-2 - ADRIEL PIRES DOMINGUES - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162811999

6042.2026/0003631-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DEDALO SAUDE LTDA CNPJ 19724888000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162813571

6042.2026/0003632-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DEDALO SAUDE LTDA CNPJ 19724888000133 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 162797757

PA 6042.2026/0003122-0- Solicitação de Remoção de Árvores Internas.

Interessado: ELIANE MARIA LEOPOLDO DA SILVA

I - DESPACHO:

Processo SEI Nº 6042.2026/0003122-0, DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº Agrônomo Raphael Botelho França Moraes, CREA N°5070649834/SP e da Engº Civil Beatriz de Oliveira Fermiano, CREA nº5070667735-SP, contratados pela Interessada. AUTORIZO com fundamento no Inciso V do artigo 14, da Lei 17.794/2022, a REMOÇÃO POR CORTE de 02 (dois) exemplares arbóreos, das espécies: 01(uma)Árvore Guarda Chuva - Schefflera actinophylla e 01 (um) Ficus - Ficus benjamina, situado na Avenida Doutor Luis Rocha Miranda, nº 532 - Jabaquara. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART N°2620261710351 e ART nº2620261460936. A presente autorização tem validade de 90 dias após a sua publicação. A não execução do manejo no prazo determinado o interessado deverá autuar novo processo.

Com base no Parágrafo Único do Artigo 42 e Parágrafo 1° do Artigo 11 da Lei Municipal 17.794/2022, o interessado deverá executar o plantio compensatório no interior do imóvel, com 02 (duas) mudas de árvores nativas padrão SVMA/DEPAVE - altura mínima 2,5m, Dap 3cm e primeira bifurcação a 1,8m do colo devidamente tutorada, e apresentar o Relatório Fotográfico do plantio no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do Despacho.

Com base no Parágrafo 4º do Artigo 16 da Portaria Conjunta SVMA/SMSUB nº 1/2025, o interessado deverá realizar a manutenção das mudas pelo período de 12 (doze) meses, adotando todas as ações necessárias para garantir o estabelecimento e a consolidação do espécime plantado. Após esse prazo, deverá ser apresentado nos autos relatório técnico fotográfico que comprove a consolidação das mudas. O não atendimento a essa exigência sujeitará o interessado às sanções legais cabíveis.

II - Nos termos do Artigo 1º, da Lei nº10.919/1990, a supressão de vegetação de porte arbóreo somente poderá ser realizada após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação do Despacho de Deferimento. O interessado(a) somente poderá realizar a supressão do exemplar arbóreo mediante a posse do Termo de Autorização emitido por esta Subprefeitura, anexado ao processo.

III - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 162764647

PA 6042.2026/0003284-6- Solicitação de Remoção de Árvore Interna

Interessado: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS PORTADORES SIND DA TALIDOMIDA

I - DESPACHO:

Processo SEI Nº 6042.2026/0003284-6, DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica da Engª Agrônoma Viviani OLiveira - CREA/SP 506918737, contratada pelo Interessado. AUTORIZO com fundamento nos Incisos III e IV do artigo 14, da Lei 17.794/2022, a REMOÇÃO POR CORTE de 01 (um) exemplar arbóreo, da espécie Cheflera - Schefflera arborícola, situado na Rua Ciridiao Durval, nº 73, Vila Paulista - Jabaquara. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART N°2620262368415. A presente autorização tem validade de 90 dias após a sua publicação. A não execução do manejo no prazo determinado o interessado deverá autuar novo processo.

Com base no Parágrafo Único do Artigo 42 e Parágrafo 1° do Artigo 11 da Lei Municipal 17.794/2022, o interessado deverá executar o plantio compensatório no interior do imóvel, com 01 (uma) muda de árvore nativa padrão SVMA/DEPAVE - altura mínima 2,5m, Dap 3cm e primeira bifurcação a 1,8m do colo devidamente tutorada, e apresentar o Relatório Fotográfico do plantio no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do Despacho.

Com base no Parágrafo 4º do Artigo 16 da Portaria Conjunta SVMA/SMSUB nº 1/2025, o interessado deverá realizar a manutenção da muda pelo período de 12 (doze) meses, adotando todas as ações necessárias para garantir o estabelecimento e a consolidação do espécime plantado. Após esse prazo, deverá ser apresentado nos autos relatório técnico fotográfico que comprove a consolidação da muda. O não atendimento a essa exigência sujeitará o interessado às sanções legais cabíveis.

II - Nos termos do Artigo 1º, da Lei nº10.919/1990, a supressão de vegetação de porte arbóreo somente poderá ser realizada após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação do Despacho de Deferimento. O interessado(a) somente poderá realizar a supressão do exemplar arbóreo mediante a posse do Termo de Autorização emitido por esta Subprefeitura, anexado ao processo.

III - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 162415215

PA SEI 6042.2026/0003149-1 - Solicitação de Poda de Árvore Interna - Indeferimento por falta de complemento de documentos.

Despacho Indeferido

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO SUNRISE

Endereço: AV. MASCOTE, 368 - VILA MASCOTE

I - DESPACHO:

INDEFIRO A PODA dos 05 (cinco) exemplares arbóreos, tendo em vista o não atendimento integral ao PEDIDO DE COMPLEMENTO encaminhado no dia 23/07/2026 doc.(161661350).

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162799468

A vista do contido no 6042.2026/0003627-2 - PAULO SERGIO DE ANDRADE SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 162732219

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis 162682312, as quais adoto para decidir AUTORIZO DE FORMA CONDICIONADA A AUTORIZAÇÃO PARA EVENTO EM VIA PÚBLICA DA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, a realização do evento "Motofest", de responsabilidade do Sr. William Lucas Pires, representante do Moto Clube Trem das Onze, a ser realizado dia 15 de agosto de 2026, na Rua Dr. Carlos Bastos Aranha, 140, Jaçanã.

Publique-se.

À CGL.

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 162817473

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUB-JT RELATIVO AO MÊS DE JULHO DE 2026, DE ACORDO COM O ART. 116 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
COMPRAS/SERVIÇOS
TIPO NE OBJETO PREÇO TOTAL

G 72872 ATA RP Nº 19/SMSUB/COGEL/2026- AQUISIÇÃO DE AREIA MÉDIA LAVADA - PARCELA ÚNICA 29.000,00
G 75199 TC 12/SUB-JT/2025- CONS.ÁREAS VERDES 3EQ C/CAM.IRRIG E CARREG.ÁGUA (P)- PRORROG. 2 MESES AP: 25/07/2026 552.985,80
E 75201 TC 12/SUB-JT/2025- CONS.ÁREAS VERDES 3EQ C/CAM.IRRIG E CARREG.ÁGUA (PR)- PRORROG. 2 MESES AP: 25/07/2026 22.119,44
G 75421 CONTR.DIRETA Nº 08/2026- Aquisição de Persiana horizontal de alumínio, conforme Termo de Referência Anexo I do Aviso de Contratação 90.008/2026 e Proposta 2.813,34
G 75490 TC.15/SUB-JT/25- MANEJO DE ÁRVORES C/ 4EQ/CAM.CESTO/CAM.GUIND/DESTOC/TRIT. (P)- MES AGOSTO PARCIAL 538.401,94
G 77181 DISPENSA Nº 90.007/2026- AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRÁULICO 1.773,00
G 79420 DISPENSA/CONTRAÇÃO DIRETA Nº 90.006/2026- AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PINTURA 1.585,12
G 81417 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.008/2026- VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL- ADM 64.203,50

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 162830667

6043.2026/0001010-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ELOHIM MÁRMORES DE PEDRA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, INDEFIRO a Solicitação de Cancelamento de Multa apresentado por ELOHIM MÁRMORES DE PEDRA LTDA, e em consequência MANTENHO o AM nº 25-061.841-9 com fulcro nos artigos 136 e 141 inciso III da Lei 16.402/16 e de acordo com a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 162817135

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002167-0

Interessado/Nome / Razão Social: LIVIA SABARIEGO GONCALVES DIAS

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.871-7

Local da Infração: RUA JOAO RIOS 237 - CEP 02358-020

VEÍCULO/CARCAÇA: PEUGEOT AZUL PLACAS DFG2G79

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA CELESTE F DALPHORNO 51 CS 1 - CEP 07075-125

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 162815982

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002166-1

Interessado/Nome / Razão Social: BENEDITO PIANO

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.812-1

Local da Infração: RUA JOAO RIOS 192 - CEP 02358-020

VEÍCULO/CARCAÇA: PALIO CINZA PLACAS CPO8410

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA RIOJI NODA 07 - CEP 09621-060

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 162815063

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002165-3

Interessado/Nome / Razão Social: JEFFERSON RICARDO DA SILVA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.829-6

Local da Infração: RUA JOAO RIOS 194 - CEP 02358-020

VEÍCULO/CARCAÇA: CORSA PRETO PLACAS EZA3E41

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA CANDEEIRO 29 - CEP 02314-060

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 162814166

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002164-5

Interessado/Nome / Razão Social: ALDO FILO BARRINUEVO GARCIA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.872-5

Local da Infração: RUA JOAO RIOS 278 - CEP 02358-020

VEÍCULO/CARCAÇA: LOGUS CINZA PLACAS BON5853

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA JOAO RIOS 278 - CEP 02358-020

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 162812687

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002163-7

Interessado/Nome / Razão Social: MAURICIO BERES CASSIANO MENDES

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.873-3

Local da Infração: RUA JOAO RIOS 50 - CEP 02358-020

VEÍCULO/CARCAÇA: ONIX PRATA PLACAS RFV6I59

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): ESTRADA DOS NUNES 512 - CEP 07600-000

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 162809211

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002162-9

AUTO DE APREENSÃO 25-01.007.928-4

FORAM APREENDIDOS OS ITENS DISCRIMINADOS ABAIXO, DE PROPRIEDADE DA SRA. ADRIELLY ANJOS RODRIGUES, EM VIRTUDE DA LEI 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 161, PARAGRAFO UNICO, E LEI Nº 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 189

GOL BRANCO PLACAS CHA2983

O VEICULO E DEMAIS OBJETOS ORA APREENDIDOS PODERÃO SER RETIRADOS NA SUBPREFEITURA TREMEMBE/JACANA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, FINDO O QUE SERÃO LEILOADOS

LOCAL DA APREENSÃO: R VIEIRA DE MELO S/N CEP 02356-000

ENDEREÇO DO PROPRIETARIO (CADASTRO DO DETRAN): R MANUEL VIEIRA DA LUZ 409 - CEP 02318-020

FATO CONSTITUTIVO / IRREGULARIDADE: VEICULO/CARCAÇA ABANDONADO EM VIAS PUBLICAS, PASSEIOS, CANTEIROS, JARDINS E AREAS OU LOGRADOUROS PUBLICOS, POR MAIS DE 5 (CINCO) DIAS CONSECUTIVOS.

ENCAMINHADO VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO PARA O ENDEREÇO QUE CONSTA NO CADASTRO DO DETRAN.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 162833985

6041.2026/0002279-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Espaço Cultural e Eventos INGRA LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, (Motivo:CEDI Histórico 162023949, consta edificação irregular, e processo citado de certificado de regularidade foi solicitado para outra atividade ).

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 162808614

Convocação e convite para a

Reunião presencial do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Regional Lapa

Presidido pelo Sr. Subprefeito da Lapa

Dia 19 de agosto de 2026, quarta-feira, das 18h30 às 20h30

Auditório da Subprefeitura Lapa, Rua Guaicurus, 1.000, Lapa.

Pauta

1 - Deliberação sobre a ata da reunião realizada em 15 de julho de 2026.

2 - Observações sobre a apresentação do "Relatório da Comissão de Mudanças Climáticas" do Cades Municipal, apresentado na reunião geral dos Cades Regionais, em 29/07/2026.

3 - Informes e andamento de temas acompanhados pelos Grupos de Trabalho e Subgrupos, para encaminhamentos nesta e nas próximas reuniões do CADES Lapa - GT Gestão Participativa de Praças; GT Arborização e Águas; GT Mapeamento do Ruído da Lapa pela Ótica e Relato da Incomodidade; GT Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; GT Urbanismo:

§ Oficinas de Educação Ambiental.

§ Jardins de Chuva Rua Sepetiba.

§ Gestão Participativa de Arborização Urbana/SVMA.

§ Comitês de Usuárias/os de Praças.

§ Retorno da Subprefeitura Lapa/CPO sobre as contratações de Zeladores de Praças / POT solicitadas em dezembro de 2025.

§ Incomodidade por ruído.

§ Visita ao Pátio de Compostagem, dia 13/08/2026.

4 - Informes Gerais

4.1 Eleições CADES Regionais.

4.2 Aprovação SVMA do Projeto de Enriquecimento de Área Verde e Arborização de Sistema Viário do Subsetor A1 da OUCAB.

4.3 Julgamento (TJSP) Bosque dos Salesianos.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 162830650

Interessada: CCISA40 INCORPORADORA Ltda.

Assunto: Pedido de cessão de uso precário de área pública

Endereço: Rua Comendador Souza, altura do nº 194, Barra Funda

DESPACHO DO SUBPREFEITO

I - A vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições que a Lei Municipal nº 13.399/02, concede ao subprefeito;

II - Considerando o Parecer 162830575 da Assessoria Jurídica (SUB-LA/AJ), que adoto com razão de decidir, bem como o dever do Poder Público de promover a adequada ordenação do espaço urbano, conferindo destinação útil à área e prevenindo sua degradação, notadamente quanto à ocorrência de ocupações irregulares, descarte clandestino de resíduos e comprometimento das condições de segurança e salubridade urbana, DEFIRO a permissão de uso, a CCISA40 INCORPORADORA Ltda, em caráter precário, e revogável a qualquer tempo não implicando transferência de domínio ou qualquer forma de direito real sobre o bem público, permanecendo integralmente resguardado o interesse da Administração.

III - Determino que a formalização se dê mediante termo de cooperação.

IV - Publique-se

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162754018

Interessado: Subprefeitura Lapa

Assunto: APROVAÇÃO DE PRONTO PAGAMENTO - JULHO/2026

DESPACHO:

I - A vista dos elementos que instruem o processo, no atestado pelo Supervisor de Finanças SEI (162753567) e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e nos termos do artigo 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Pronto Pagamento nº 6044.2026/0005127-2, tendo como responsável a Srª Marta Santos Oscar da Costa, RF: 737.297-3, CPF: 156.8*5.***-**, referente ao período de 08/07/2026 à 31/07/2026, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

II - Publique-se.

III - Após, remeta-se a SUB-LA/CAF/SF para demais providências ulteriores e arquivo.

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho deferido   |   Documento: 162816883

6044.2026/0006615-6 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: ELVIO RENATO GARCIA

DESPACHO: A vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção, através do Doc. SEI n° 162815594, DEFIRO o rebaixamento de 2,40 m (dois e quarenta) metros, divido em dois rebaixamentos de 1,20 (um e vinte) cada, com base no disposto na Lei 15.442/11 e Decreto 59.671/20.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 162749906

SEI: 6044.2026/0006607-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (162749609); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA MONTE ALEGRE, nº 781 - PERDIZES, com amparo legal na Lei Municipal 17.794/2022, artigo 14, Incisos III e IV;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162827921

6044.2026/0006637-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPRICHO A TOA SERVICOS E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA CNPJ 19608250000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162829907

6044.2026/0006638-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLENA PERDIZES VISTORIA VEICULAR LTDA CNPJ 68134764000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162840908

6044.2026/0006640-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLA POMPEIA PARKING ESTACIONAMENTO LTDA CNPJ 62115228000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162841667

6044.2026/0006642-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLA POMPEIA PARKING ESTACIONAMENTO LTDA CNPJ 62115228000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162845709

6044.2026/0006646-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOQUE FRESCO LTDA CNPJ 62030015000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162846209

6044.2026/0006647-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOQUE FRESCO LTDA CNPJ 62030015000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162846559

6044.2026/0006648-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOQUE FRESCO LTDA CNPJ 62030015000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162849687

6044.2026/0006649-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABILITE ME ESPACO TERAPEUTICO LTDA CNPJ 61089995000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162851714

6044.2026/0006650-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOQUE FRESCO LTDA CNPJ 62030015000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162859094

6044.2026/0006652-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DERMA CYMROT CLINICA DERMATOLOGICA LTDA CNPJ 58228159000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162859407

6044.2026/0006653-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DERMA CYMROT CLINICA DERMATOLOGICA LTDA CNPJ 58228159000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162860042

6044.2026/0006654-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPRESSO FABRICACAO DE PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 33258481000350 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162860323

6044.2026/0006655-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPRESSO FABRICACAO DE PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 33258481000350 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162861568

6044.2026/0006656-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPRESSO FABRICACAO DE PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 33258481000350 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162881240

6044.2026/0006662-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PCS OBRAS E LOCACOES LTDA CNPJ 07753834000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162881455

6044.2026/0006663-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PCS OBRAS E LOCACOES LTDA CNPJ 07753834000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162886387

6044.2026/0006664-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SET PACK SOLUCOES EM EMBALAGENS LTDA CNPJ 18844736000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162887573

6044.2026/0006665-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORRIR BEM IMPLANTES DENTARIOS LTDA CNPJ 66193726000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162887579

6044.2026/0006666-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORRIR BEM IMPLANTES DENTARIOS LTDA CNPJ 66193726000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162887588

6044.2026/0006667-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORRIR BEM IMPLANTES DENTARIOS LTDA CNPJ 66193726000104 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162798830

A vista do contido no 6044.2026/0006626-1 - JOSE LUIZ GAIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162798876

A vista do contido no 6044.2026/0006625-3 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162798940

A vista do contido no 6044.2026/0006627-0 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162798973

A vista do contido no 6044.2026/0006628-8 - LEANDRA ALVES VALENCA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799064

A vista do contido no 6044.2026/0006629-6 - DANIEL CORDEIRO SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799188

A vista do contido no 6044.2026/0006630-0 - JOSE LUIZ GAIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799405

A vista do contido no 6044.2026/0006631-8 - JOSE RONALDO INACIO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799430

A vista do contido no 6044.2026/0006632-6 - GRACA PAIVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799512

A vista do contido no 6044.2026/0006624-5 - MARIA JOSE DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 162377625

6045.2024/0001674-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: VERALUCE OLIVEIRA DANTAS COSTA

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial as manifestações de UNAI/CPDU/SUB-MB, doc. SEI 161294797, e da Assessoria Jurídica, doc. SEI 162377483 às quais adoto como razões de decidir, INDEFIRO o pedido inicial e, portanto, MANTENHO o Auto de Multa nº 33-009.986-8, lavrado por infração à Lei nº 16.642/17Artigo 83 e 91, conforme Decreto 57.776/17 Artigo 83 e 89.

II - À SUB-MB/CPDU/UNAI para providências.

III - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162584214

6045.2021/0002240-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO NOVO JARDIM HORIZONTE AZUL

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial as manifestações de SUB-MB/CPDU/FISC, doc. SEI 161053573, e da Assessoria Jurídica, doc. SEI 162583816 às quais adoto como razões de decidir, INDEFIRO o pedido inicial e, portanto, MANTENHO o Auto de Multa nº 33-009.906-0, lavrado por infração à Lei nº 16.402/16Artigos 149 e 165.

II - À SUB-MB/CPDU/UNAI para providências.

III - Publique-se.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 162647400

6045.2024/0003404-3 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: SABESP

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas em SEI nº 115893020 e 115997064, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33-010.007-6, emitido por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passeios públicos, após execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou de emergência, reaplicação conforme Lei 13.614 de 02/07/03, artigo 7, inciso IX.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 162824739

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA AGOSTO/2026 DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO M´BOI MIRIM


O Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura M’boi Mirim - Biênio 2025-2026, por meio da sua Coordenadora Vanda Maria Andrade da Gama, convoca todos os conselheiros eleitos, os conselheiros suplentes e convida membros da sociedade civil a participarem da Reunião Extraordinária do Conselho Participativo M’boi Mirim, que ocorrerá no dia 13 de agosto de 2026, com a primeira chamada às 18h30, e segunda chamada às 19h00, na Subprefeitura M’boi Mirim, localizada na Av. Guarapiranga, 1695, Parque Alves de Lima, onde serão discutidas as seguintes pautas:

  • Execução de obras do Participe + e obras da Subprefeitura M Boi, com a participação da Sra. Joseane, coordenadora de obras.
  • Finalização da ATA da Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal que ocorreu no dia 06 de agosto de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162809078

6045.2026/0002766-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORIS COMERCIO DE PLACAS E FAIXAS LTDA CNPJ 03473701000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162810911

6045.2026/0002767-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORIS COMERCIO DE PLACAS E FAIXAS LTDA CNPJ 03473701000136 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162799005

A vista do contido no 6045.2026/0002760-1 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799382

A vista do contido no 6045.2026/0002761-0 - ALCILENE DIAS ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162798078

6046.2026/0012494-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORDCOSENMOTO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 32497363000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162799091

6046.2026/0012495-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORDCOSENMOTO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 32497363000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162799364

6046.2026/0012496-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORDCOSENMOTO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 32497363000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162805258

6046.2026/0012497-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA EGIDE LTDA CNPJ 67902242000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162809262

6046.2026/0012498-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA EGIDE LTDA CNPJ 67902242000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162810611

6046.2026/0012499-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA EGIDE LTDA CNPJ 67902242000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162815670

6046.2026/0012500-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F.G. PARDINHO CONSULTORIA E GESTAO ESPORTIVA LTDA CNPJ 68497903000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162816008

6046.2026/0012501-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F.G. PARDINHO CONSULTORIA E GESTAO ESPORTIVA LTDA CNPJ 68497903000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162817369

6046.2026/0012502-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DA MOOCA BAR E LANCHES LTDA CNPJ 43972595000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162817562

6046.2026/0012503-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DA MOOCA BAR E LANCHES LTDA CNPJ 43972595000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162822014

6046.2026/0009203-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAQUINA SAUDAVEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42371446000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162822261

6046.2026/0012504-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAQUINA SAUDAVEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42371446000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162822581

6046.2026/0012505-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAQUINA SAUDAVEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42371446000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162822679

6046.2026/0012506-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAQUINA SAUDAVEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42371446000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162822772

6046.2026/0009202-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAQUINA SAUDAVEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42371446000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162823054

6046.2026/0012507-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAQUINA SAUDAVEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42371446000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162823120

6046.2026/0012508-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAQUINA SAUDAVEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42371446000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162839642

6046.2026/0012516-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PASTEIS YAMAGUCHI E YAGI LTDA CNPJ 20243773000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162840369

6046.2026/0012517-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PASTEIS YAMAGUCHI E YAGI LTDA CNPJ 20243773000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162860704

6046.2026/0012523-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ESTETICA DRA. KELLY SCHURUT HARMONIZACAO FACIAL E CORPORAL LTDA CNPJ 61330348000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162860985

6046.2026/0012524-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENCANTO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 53256589000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162877532

6046.2026/0012528-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JHESS STORE LTDA CNPJ 35155368000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162887399

6046.2026/0012529-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANCG CENTRO DE ESTETICA E SERVICOS LTDA CNPJ 49775606000198 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Notificação   |   Documento: 162802989

6046.2026/0011616-2 - Supervisão de Planejamento Urbano

Interessada: Sra. CAMILA FAUSTINO ALMEIDA OLIVEIRA

NOTIFICAÇÃO: O Supervisor Técnico de Planejamento Urbano, no uso das atribuições que lhes são conferidas, em conformidade com os Artigos 26, 39, 41 e 42 do Decreto nº 22.709 de 5 de setembro de 1986, NOTIFICA a Sra. CAMILA FAUSTINO ALMEIDA OLIVEIRA, portadora do CPF nº 313.XXX.XXX-58, que o seu Termo de Permissão de Uso TPU nº TBJ/MO/0000003832/2019 encontra-se em processo administrativo para CASSAÇÃO, conferindo-lhe prazo de 15 dias para oferecimento de sua defesa.

Torno sem efeito a publicação inserta no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 11/08/2026, página 219.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 162724157

PROCESSO: 6046.2026/0006852-4

INTERESSADO: IPANEMA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (162672258), resolve DEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

À SUSL para publicação e emissão do Auto.

Unidade de Autos de Infração

Despacho indeferido   |   Documento: 161724195

6046.2026/0006560-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado(a): IGREJA APOSTÓLICA - CNPJ 62.771.134/0001-63

DESPACHO: O Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista da manifestação do Fiscal de Posturas Municipais (161247329), acompanhado pelo Chefe de Unidade Técnica (161268645) e pelo Supervisor de Fiscalização (161269792), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.599-9, por descumprimento das disposições da Lei 9443/82, artigos 1, 3, inciso II.

Despacho indeferido   |   Documento: 162181376

6046.2026/0011408-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: LILIANE WOLSKI (Jhonatan Junior Bonfim - CAU: A322278-0)

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações da Fiscal de Posturas Municipais (161980361), acompanhado pelo Supervisor de Fiscalização (162064743), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-283.143-2, conforme Lei 16642/17, artigos 23, 83 e 91, regulamentada pelo decreto 57776/17, artigo 83.

II - As instâncias recursais administrativas estão encerradas.

III - Publique-se.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 162718210

6046.2026/0005861-8 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: EUNICE DA FONSECA BARROCO NETA

DESPACHO:I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 161956326 e informação técnica do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna em SEI 162716005, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n°17.794/2022, a supressão de 07 (sete) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Espatódea (Spathodea campanulata) ,sendo 04 (quatro) Pinus (Pinus elliottii) , 02 (dois)Tapiá (Alchornea triplinervia) 01 (um) Sibipiruna (Caesalpinia pluviosa) localizados à RUA BORGES DE FIGUEIREDO, n°137. MOOCA , sob circunscrição da Subprefeitura Mooca.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 07 (sete) mudas arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 , espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 148926913, conforme artigo 42 da Lei Municipal n°17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre, deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.
IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Subprefeitura Mooca que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.
XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
XII - Determino a custódia do processo ao Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna até cumprimento dos itens acima.
XIII- Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162725465

6046.2026/0010577-2 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: MARCELO MADEIRA SALES

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica 162724416, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de remoção em exemplares arbóreos localizados RUA AMERICO VENTURA,123 - ALTO DA MOOCA à tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Despacho indeferido   |   Documento: 162723281

6046.2026/0008113-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: RODRIGO ALANIZ MACEDO

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica 162722461, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de remoção em exemplares arbóreos localizados à Av. Vila Ema, 1159 - Vila Prudente tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162795329

A vista do contido no 6046.2026/0012434-3 - ERICSSON ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162795331

A vista do contido no 6046.2026/0012435-1 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162795333

A vista do contido no 6046.2026/0012436-0 - MARISMAR DOS SANTOS PINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162798806

A vista do contido no 6046.2026/0012448-3 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162798810

A vista do contido no 6046.2026/0012445-9 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162798814

A vista do contido no 6046.2026/0012446-7 - FELIPE SANTANA RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162798825

A vista do contido no 6046.2026/0012451-3 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162798827

A vista do contido no 6046.2026/0012452-1 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162798845

A vista do contido no 6046.2026/0012449-1 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162798862

A vista do contido no 6046.2026/0012450-5 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162798882

A vista do contido no 6046.2026/0012453-0 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162798895

A vista do contido no 6046.2026/0012447-5 - ROSILIANA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162798904

A vista do contido no 6046.2026/0012454-8 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162798915

A vista do contido no 6046.2026/0012457-2 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162798924

A vista do contido no 6046.2026/0012455-6 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162798953

A vista do contido no 6046.2026/0012458-0 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162798957

A vista do contido no 6046.2026/0012459-9 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162798967

A vista do contido no 6046.2026/0012456-4 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799002

A vista do contido no 6046.2026/0012464-5 - MG SAIA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799022

A vista do contido no 6046.2026/0012460-2 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799029

A vista do contido no 6046.2026/0012461-0 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799034

A vista do contido no 6046.2026/0012463-7 - LEANDRA CRISTINA DA SILVA CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799045

A vista do contido no 6046.2026/0012465-3 - LUCINEIDE CARDOSO IAQUINE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799046

A vista do contido no 6046.2026/0012462-9 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799066

A vista do contido no 6046.2026/0012466-1 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799079

A vista do contido no 6046.2026/0012467-0 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799092

A vista do contido no 6046.2026/0012470-0 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799094

A vista do contido no 6046.2026/0012471-8 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799100

A vista do contido no 6046.2026/0012469-6 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799141

A vista do contido no 6046.2026/0012468-8 - HELIO DE LACERDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799169

A vista do contido no 6046.2026/0012476-9 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799178

A vista do contido no 6046.2026/0012472-6 - ROSILIANA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799181

A vista do contido no 6046.2026/0012473-4 - ANDRE LOSSASSO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799194

A vista do contido no 6046.2026/0012477-7 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799209

A vista do contido no 6046.2026/0012478-5 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799251

A vista do contido no 6046.2026/0012475-0 - 28.498.645 ANDRE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799271

A vista do contido no 6046.2026/0012474-2 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799304

A vista do contido no 6046.2026/0012482-3 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799309

A vista do contido no 6046.2026/0012479-3 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799334

A vista do contido no 6046.2026/0012484-0 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799336

A vista do contido no 6046.2026/0012485-8 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799376

A vista do contido no 6046.2026/0012483-1 - IARA BISPO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799386

A vista do contido no 6046.2026/0012480-7 - ERICK EXPEDITO BARROS TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799396

A vista do contido no 6046.2026/0012481-5 - MARIA APARECIDA DE ARAUJO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799412

A vista do contido no 6046.2026/0012491-2 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799417

A vista do contido no 6046.2026/0012488-2 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799421

A vista do contido no 6046.2026/0012492-0 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799426

A vista do contido no 6046.2026/0012489-0 - GUILHERME FERREIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799435

A vista do contido no 6046.2026/0012490-4 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799440

A vista do contido no 6046.2026/0012486-6 - DANILO ALVES GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799443

A vista do contido no 6046.2026/0012487-4 - MOACIR VIEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799458

A vista do contido no 6046.2026/0012493-9 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799474

A vista do contido no 6046.2026/0012444-0 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799481

A vista do contido no 6046.2026/0012442-4 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799489

A vista do contido no 6046.2026/0012440-8 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799509

A vista do contido no 6046.2026/0012443-2 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799529

A vista do contido no 6046.2026/0012439-4 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799542

A vista do contido no 6046.2026/0012441-6 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799558

A vista do contido no 6046.2026/0012438-6 - GLORIA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799563

A vista do contido no 6046.2026/0012437-8 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162791399

PROCESSO Nº 6047.2026/0001064-5

INTERESSADO: SUB-PA/CPO

ASSUNTO: DESPACHO AUTORIZATÓRIO - ABERTURA DE LICITAÇÃO PÚBLICA - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL

OBJETO Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Estrada do Curucutu, Av Yokino Ogawa, Rua Luiza Maia de Azevedo, Rua Tito Pedro Mascelani, Rua Rio de Janeiro, Av Brasil, Estrada Vera Cruz e Rua Existente - Parelheiros - SP

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - No uso das atribuições a mim conferidas pelos incisos XIV e XX do art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, e, diante dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica de documento SEI n° 162736686 do Agente de Contratação de documento SEI n° 162709137 da Coordenadoria de Projetos e Obras em documento SEI n° 162680923 e observadas as formalidades legais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital, APROVO a Minuta de Edital de Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL SEI 162706120 e 162708288 para contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Estrada Ecoturistica de Parelheiros, 6755 - Parelheiros, São Paulo - SP, de acordo com o Termo de Referência de documento SEI n° 162678243 e, em consequência AUTORIZO a abertura de certame licitatório na forma presencial.

II - A despesa onerará a dotação orçamentária 60.00.60.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1;

III - Designo a Comissão Permanente de Licitação instituída pela Portaria CPL nº 28/SUB-PA/GAB/2024 para condução deste certame

IV - Fica nomeado como agente de contratação o servidor Marcelo Tadeu de Souza Mello - RF 646.159.0;

V - Publique-se;

VI - A seguir, encaminhe-se a SUB-PA/CAF/CPL, para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 162814042

6047.2026/0000952-3 - Multas: cancelamento

Despacho

Interessados: UBIRAJARA GALADINO

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, ACOLHO a Manifestação da Assessoria Jurídica(SEI 162809610) por seus próprios e jurídicos fundamentos, adotando-a como razão de decidir.

De início, NÃO CONHEÇO do recurso administrativo ante a sua manifesta intempestividade.

Ocorre que, pelo Princípio da Autotutela (Súmulas 343 e 473 do STF), a Administração tem o poder-dever de anular atos ilegais de ofício e a qualquer tempo. Restou comprovado nos autos (doc. nº 161562169) que a alienação do imóvel ocorreu em data anterior ao fato gerador e à lavratura do auto, configurando a inequívoca ilegitimidade passiva do autuado.

Diante do exposto:

I. NÃO CONHEÇO do recurso administrativo, dada a sua intempestividade;

II. DETERMINO, DE OFÍCIO, O CANCELAMENTO da penalidade pecuniária (art. 149, II, da Lei Municipal nº 16.402/2016) aplicada ao autuado, por vício de ilegitimidade passiva;

III. Publique-se;

IV. A seguir, encaminhar à SUB-PA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências quanto ao Cancelamento do AM;

V. Após, à SUB-PA/CPDU/SFISC para avaliação quanto ao direcionamento da fiscalização ao efetivo possuidor/proprietário à época da infração, observada a prescrição.

Despacho   |   Documento: 162825217

6047.2026/0000955-8 - Multas: cancelamento

Despacho

Interessados: UBIRAJARA GALADINO MUNICHSHOFER

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, ACOLHO a Manifestação da Assessoria Jurídica(SEI 162817917) por seus próprios e jurídicos fundamentos, adotando-a como razão de decidir.

De início, NÃO CONHEÇO do recurso administrativo ante a sua manifesta intempestividade.

Ocorre que, pelo Princípio da Autotutela (Súmulas 343 e 473 do STF), a Administração tem o poder-dever de anular atos ilegais de ofício e a qualquer tempo. Restou comprovado nos autos (doc. nº 161564047) que a alienação do imóvel ocorreu em data anterior ao fato gerador e à lavratura do auto, configurando a inequívoca ilegitimidade passiva do autuado.

Diante do exposto:

I. NÃO CONHEÇO do recurso administrativo, dada a sua intempestividade;

II. DETERMINO, DE OFÍCIO, O CANCELAMENTO da penalidade pecuniária (art. 149, II, da Lei Municipal nº 16.402/2016) aplicada ao autuado, por vício de ilegitimidade passiva;

III. Publique-se;

IV. A seguir, encaminhar à SUB-PA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências quanto ao Cancelamento do AM;

V. Após, à SUB-PA/CPDU/SFISC para avaliação quanto ao direcionamento da fiscalização ao efetivo possuidor/proprietário à época da infração, observada a prescrição.

Despacho deferido   |   Documento: 162833939

6021.2019/0019100-9 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a informação contida no SEI 017759137 da PGM/FISC-23 e SEI 162831960 da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DETERMINO, DE OFÍCIO, O CANCELAMENTO o cancelamento dos AMs 32-006.124-8 e 32-006.129-9, com fulcro no Princípio da Autotutela Administrativa e na orientação pacificada pelos enunciados das Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal ;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes;

IV - Após, à PGM/FISC-23 para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 162837700

6050.2025/0002785-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL S/A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial as manifestações contidas no SEI 162522472 da SMSUB/COPURB/DIFIS e SEI 162835423 da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-011.607-3, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 13.614/2003 e artigos 33, §2º e 34, §4º, do Decreto Municipal nº 59108/2019;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para ciência da SUB-PA/CPDU/UNAI;

IV - Após, à SMSUB/COPURB/DIFIS para conhecimento e prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 162842569

PORTARIA Nº 019/SUB-PA/GAB/2026

Dispõe sobre a inclusão de servidores da carreira de Fiscal de Posturas Municipais em estágio probatório para acompanhamento pela Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP

Marco Antonio Furchi, Subprefeito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto nº 57.817, de 3 de Agosto de 2017

RESOLVE:

I - Incluir, para fins de acompanhamento e avaliação durante o estágio probatório, os servidores e seus respectivos membros relatores. Os servidores ingressantes passarão a ser avaliados pela Comissão Especial de Estágio Probatório CEEP - Fiscais de Posturas Municipais, instituída pela Portaria nº 24/SUBPA/2024 (publicado no DOC de 05/09/2024 - página 143), observadas as disposições complementares estabelecidas pela Portaria n°35/SUBPA/2024 (publicado no DOC de 19/11/2024 - página 107) e Alteração pela Portaria Nº 02/SUB-PA/2026 (publicado no DOC de 30/01/2026 - página 161):

a) Designar a servidora Susana Takakura Akamatsu - RF 714.554.3/2, ocupante do cargo de Fiscal de Posturas Municipais e membro relator da CEEP, para acompanhar e relatar o estágio probatório do servidor Maurício de Assis Domingues, RF 954.319.8/1 Fiscal de Posturas Municipais, com seu ingresso em 30/04/2026.

b) Designar o servidor Cristiano Mendes - RF 782.774.1/1, ocupante do cargo de Prof.Eng.Arq.Agr.Geo. e membro relator da CEEP para acompanhar e relatar o estágio probatório da servidora Caroline de Souza Barbosa RF 956.155.2/1 Fiscal de Posturas Municipais, com seu ingresso em 07/07/26.

c) Designar a servidora Maria Beatriz Franco Paiva de Faria, ocupante do cargo Fiscal de Posturas Municipais - RF 804.217.9/1 e membro relator da CEEP para acompanhar e relatar o estágio probatório do servidor André Yoshio Kuteken Kuratani, RF 956161-7 Fiscal de Posturas Municipais, com seu ingresso em 01/07/2026.

II - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria 24/SUBPA/GAB/2024, bem como suas alterações e complementações vigentes;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 162852054

INTERESSADO: Subprefeitura de Parelheiros

Em atendimento à Lei Municipal nº 10.919/90 e o Decreto nº 29.586/91 que a regulamenta e à Lei 17.794/22 e o Decreto nº 61.859/22 que a regulamenta;

AUTORIZO e dou publicidade aos serviços de remoção, conforme discriminados abaixo.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem dos serviços poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura.

ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (uma) Paineira, morta em pé, no passeio público, na Viela 41, nº 27 ( Lado oposto ) - Jardim Iporã - Parelheiros, nesta Capital.

I - Com base no parecer técnico do Engenheiro Agrônomo, DEFIRO o pedido, fundamentado na legislação vigente.

II - Publique-se.

III - Após, à SUB-PA/CPO/NAI: para demais providências e atendimento ao artigo 16 da Lei 17.794/22.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 162636959

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: PROCESSO SEI 6048.2026/0002665-2 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/SUB-PE/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, RUA ESPERANTINÓPOLIS , 41 - VILA NHOCUNÉ - SÃO PAULO

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial o relatório sob SEI 162519691 e manifestação sob sei 162626246, o qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos seguintes dispositivos da Lei Federal 14.133/2021: Art. 71, inciso IV e Art. 28, inciso II, bem como o art. 37 do Decreto Municipal n. 62.100/2022, ADJUDICO e HOMOLOGO a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/SUB-PE/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, RUA ESPERANTINÓPOLIS , 41 - VILA NHOCUNÉ, e AUTORIZO a contratação da empresa Amaral Engenharia, Construção e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 34.223.533/0001-54, por apresentar o melhor preço, e atender aos demais requisitos do edital, consoante Proposta sob documento SEI 162518254, com valor total de R$ 112.492,44 (Cento e doze mil, quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e quatro centavos),

II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho em favor da referida empresa, no valor mencionado acima, onerando a dotação orçamentária n.º 61.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7002.1, para a cobertura das despesas da contratação, conforme nota de reserva nº 49.940/2026, anexada sob SEI 160547580;

III. Em cumprimento ao art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO os seguintes servidores como responsáveis pelo acompanhamento do contrato: Silvio Cesar Martins, RF 727 .280.4 como fiscal titular; Rayfran Pereira Machado, RF 897.157-9, como fiscal suplente. A gestão do contrato ficará sob responsabilidade do Coordenador de CPO daSubprefeitura Penha;

IV. O prazo previsto para a execução do objeto é de 60 dias corridos, conforme requisição sob sei 159199936.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À SUB-PE/CAF/SF para providências relativas à nota de empenho, com posterior envio à SUB-PE/AJ para elaboração do contrato.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 162823344

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

Endereço

Número

15788512

RUA COLATINA

220

15800738

RUA DOUTOR NILTON SILVA

44

15800792

RUA DOUTOR LUIZ AYRES

1652

15800810

RUA DOUTOR LUIZ AYRES

1237

15800945

RUA CINCO DE MAIO

304

15801566

RUA DESEMBARGADOR ROCHA PORTELA

253

15801969

RUA FAUSTINO PAGANINI

546

15802560

RUA SOUTO SOARES

273

15805705

AVENIDA PROFESSOR XAVIER DE LIMA

1885

15805950

PRAÇA DORA FERREIRA DA SILVA

41

15805970

PRAÇA SYLVIO ALTAPINI

206

15806141

RUA GALILEU MENON

350

15806143

RUA AUGUSTO COLIM

42

15807081

PRAÇA JOSEFINA DA CONCEIÇÃO ARAUJO

763

15807689

AVENIDA WALDEMAR TIETZ

950

15810742

RUA JOSÉ MANUEL DA FONSECA JUNIOR

578

15811292

RUA CRATO

30

15811370

RUA AMPARO DE SÃO FRANCISCO

35

15811675

RUA ALBUQUERQUE BUENO

4

15814111

RUA HERCILIA

353

15814199

RUA NELSON PANNAIM

88

15816186

RUA NAMÉ

628

15816448

RUA DOUTOR LUIS CARLOS

882

15817387

AVENIDA ANTONIO ESTEVÃO DE CARVALHO

400

15818391

RUA BARBOSA DE CAMPOS

216

15818740

RUA JOSÉ GOMES FARIA

270

15818791

RUA MONSENHOR MEIRELES

389

15820273

RUA MARIA CARLOTA

126

15820987

RUA MARIO DE CASTRO

43

15821370

RUA GENERAL SOUSA NETO

245

15821678

RUA DOS FERREIRAS

168

15822518

RUA LUZILANDIA

12

15822651

RUA BARBOSA DE CAMPOS

200

15823042

RUA DOUTOR HORACIO FIGUEIREDO

110

15823363

RUA HENRIQUE JACOBS

606

15823428

RUA MADALENA JULIA

60

15823433

RUA IRAPUCARA

76

15823710

RUA ALVINOPOLIS

2263

15825008

RUA JOSÉ MASCARENHAS

831

15828995

RUA CUMAI

92

15830612

RUA ISAAC TABACOW

7

15831192

RUA PADRE JACINTO NUNES

5

15831305

RUA EMBAIXADOR CAMARGO NEVES

4

15833116

AVENIDA CALIM EID

1070

15802748

RUA DOUTOR ASSIS RIBEIRO

5215

15812160

AVENIDA WALDEMAR TIETZ

1866

15818414

RUA PAULINO RAFAEL

82

15819954

RUA DOUTOR ALMEIDA NOGUEIRA

126

15823687

RUA CANDIDO DE ABREU

76

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 162803187

6048.2026/0003419-1 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Rita de Cássia Guimarães Denoni

DESPACHO: Contribuinte SQL: 060.309.0634-8. Rua Amorim Diniz. CODLOG: 01133-9.

Cancelar o número 140.

Despacho deferido   |   Documento: 162803847

6048.2026/0003419-1 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Rita de Cássia Guimarães Denoni

DESPACHO: Contribuinte SQL: 060.309.0634-8. Rua Amorim Diniz. CODLOG: 01133-9.

Conceder o número 118.

Despacho deferido   |   Documento: 162806160

6048.2026/0003278-4 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ADELSON FERREIRA DA SILVA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 162806341

6048.2026/0003280-6 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: CELINA DE FÁTIMA COSTA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 162806614

6048.2026/0003683-6 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: CASSIA DOMINGUES GAMEIRO ZUPELLI

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 162806898

6048.2026/0003682-8 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ANTONIO PERESTRELO FERREIRA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162801284

6048.2026/0003750-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA CNPJ 55233019031563 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162834378

6048.2026/0003761-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE PSICOLOGIA GOMES GARCIA LTDA CNPJ 42243796000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162834795

6048.2026/0003762-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE PSICOLOGIA GOMES GARCIA LTDA CNPJ 42243796000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162834898

6048.2026/0003764-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE PSICOLOGIA GOMES GARCIA LTDA CNPJ 42243796000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162873331

6048.2026/0003776-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPECIALE INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA CNPJ 04075810000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162883555

6048.2026/0003777-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE PENHA SHOW LTDA CNPJ 67848430000139 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 162825243

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.899-0 DATA DA INFRAÇÃO: 07/08/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3037343-1

Contribuinte (SQL): 061.001.0081-9

CPF: 332.692.438-04

NOME: JOICE APARECIDA DA SILVA FRANCELINO

Local: RUA MARIO DE CASTRO Nº 00006 Complemento: FDS BAIRRO: PENHA CEP: 03605-050 Codlog: 134678

INFRAÇÃO: Por manter abertura voltada para a divisa do lote, a menos de 1,50 metros. Conforme disposições técnicas contidas no Item 2.3 - II, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação das irregularidades, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de aplicação de novas multas.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 91º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 83º INCISO: III

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 83º INCISO: III

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 764,25

Despacho Documental   |   Documento: 162826834

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.866-3 DATA DA INFRAÇÃO: 07/08/2026

POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2026/3036792-0

Contribuinte (SQL): 113.492.0046-7

CPF: 034.303.764-59

Nome: ROGÉRIO DURVAL DA SILVA

LOCAL: RUA AMPARO DE SAO FRANCISCO Nº 00148 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03691-060 Codlog: 11428

INFRAÇÃO: ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO 136º

LEI: 16.402/2016 ARTIGO 176º

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 1º

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 20º

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

TERMO DE ORIENTAÇÃO: (Em observação ao Artigo 176 da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016). Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização. Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas a orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidades de interdição da atividade. Notas: o pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividade - SLEA, acessando o menu da empresa, do “site” da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável. Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de Multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Despacho Documental   |   Documento: 162828262

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.319-0 DATA DA INFRAÇÃO: 06/08/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3029011-0

Contribuinte (SQL): 057.230.0113-2

CPF : 076.353.468-49

NOME: VICENTE AVILA

Local: RUA BENEDITA DE PAULA COELHO Nº 00023 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VL. ARICANDUVA CEP: 03515-030 Codlog: 642460

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 162832553

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.289-4 DATA DA INFRAÇÃO: 06/08/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3028654-7

Contribuinte (SQL): 057.266.0088-6

CPF : 083.617.948-08

NOME: ANA ROSA SIQUERIA ROMERO

Local: RUA MIN CARLOS MAXIMILIANO Nº 00107 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VL MATILDE CEP: 03523-010 Codlog: 43923

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 162834352

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.290-8 DATA DA INFRAÇÃO: 06/08/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3028951-1

Contribuinte (SQL): 057.230.0001-2

CPF: 896.442.208-20

NOME: WALDEMAR VIANA

Local: RUA TEODORO MASCARENHAS Nº 00283 Complemento: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA MATILDE CEP: 03515-010 Codlog: 188115

INFRAÇÃO: Por manter abertura voltada para a divisa do lote, a menos de 1,50 metros. Conforme disposições técnicas contidas no Item 2.3 - II, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação das irregularidades, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de aplicação de novas multas.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 91º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 83º INCISO: III

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 83º INCISO: III

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 764,25

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162828850

6043.2026/0001252-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR EM ARQUIVO UNICO - PDF :

1)Requerimentos e anexos preenchidos completa e corretamente referentes a pedido de Auto de Licença de Funcionamento - constantes na Portaria nº:17/SMSUB/2023 - publicada em Diário Oficial em 08/03/2023 - considerando que não se trata de estabelecimento de baixo risco, face CNAE secundário: 47.89-0-05;

2)TFE;

3) Atender vagas de estacionamento nos termos do Quadro 4A da Lei 16.402/16 com demarcação em planta;

4) Em caso de constar elevador ou esteira mecânica apresentar documentos de autorização/aprovação de instalação.

Observações:

- Prazo para atendimento: 30 dias a partir da data de publicação

- Os documentos deverão ser enviados em arquivo único PDF pelo e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162798855

A vista do contido no 6048.2026/0003747-6 - BRUNO KONDO DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799233

A vista do contido no 6048.2026/0003748-4 - ANTONIO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162872460

A vista do contido no 6048.2026/0003773-5 - DIHEGO RAPHAEL BISPO DA ROCHA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 162821566

6049.2026/0000963-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: CLARICE DE SOUZA PINHEIRO

DESPACHO: CONCEDIDO O NÚMERO 11 PARA O IMÓVEL DA RUA ANUMARÁ.

SQL: 206.045.0003-1

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 160743142

6050.2026/0010275-9 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - À vista dos elementos constantes dos autos e, em especial, da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, RETIFICO o Despacho anteriormente proferido n. 2133060, publicado em 26/06/2026 para que o item I passe a vigorar com a seguinte redação:

"I - AUTORIZO a realização do evento denominado 'ACÚSTICO LO-FI', a ser promovido por Douglas Diógenes Santos de Souza, nos dias 10 e 12 de julho de 2026, das 17h00 às 20h00, na Praça Coronel Custódio Fernandes Pinheiro, 334 - Alto de Pinheiros."

II - Ficam ratificados e mantidos todos os demais termos da autorização anteriormente concedida, inclusive quanto à dispensa da cobrança de preço público e às condicionantes estabelecidas para a realização do evento.

III - À Supervisão competente para ciência, acompanhamento e fiscalização do evento.

Despacho deferido   |   Documento: 161035903

6050.2026/0012445-0 - Comunicação de Uso para Eventos Internos e Manifestações

Despacho deferido

Objeto: Autorização de Evento Temporário

Nome do Evento: “ENERGY LAND 4"

Data do Evento: 26/07/2026

Horário de realização: 05h às 12h.

Localidade de realização: Avenida Professor Fonseca, 2001 - São Paulo - CEP 05461-010

Tendo como responsável o Sr. Giuliano Michelletti, inscrita no CPF nº 640.XXX.XXX-34 e portadora do RG nº WXXXXXX-2

No uso das atribuições que me foram conferidas pela lei 13.399/2002, e pelo Decreto nº49.969/2008, ainda, com base na Portaria nº 26/GAB/SUB-PI/2024 e, nos elementos constantes no processo SEI 6050.2026/0012445-0, que adoto como razão de decidir, DEFIRO:

I- A Permissão de Uso pelo local para viabilizar a realização do evento qualificado em epígrafe,ficando tal permissão CONDICIONADA a autorização de outros órgãos competentes, exigidos por Lei, respondendo os organizadores por eventuais ocorrências, em desacordo com a legislação vigente, na realização do evento em comento.

Despacho deferido   |   Documento: 161035595

6050.2026/0012444-2- Comunicação de Uso para Eventos Internos e Manifestações

Despacho deferido

Objeto: Autorização de Evento Temporário

Nome do Evento: “COLOR RACE BRASIL"

Data do Evento: 19/07/2026

Horário de realização: 05h às 12h.

Localidade de realização: Avenida Professor Fonseca, 2001 - São Paulo - CEP 05461-010

Tendo como responsável o Sr. Fabio Henrique Avelar Fabrino, inscrito no CPF nº 012.XXX.XXX-48 e portadora do RG nº 6.XXX.XX5

No uso das atribuições que me foram conferidas pela lei 13.399/2002, e pelo Decreto nº49.969/2008, ainda, com base na Portaria nº 26/GAB/SUB-PI/2024 e, nos elementos constantes no processo SEI 6050.2026/0012445-0, que adoto como razão de decidir, DEFIRO:

I- A Permissão de Uso pelo local para viabilizar a realização do evento qualificado em epígrafe,ficando tal permissão CONDICIONADA a autorização de outros órgãos competentes, exigidos por Lei, respondendo os organizadores por eventuais ocorrências, em desacordo com a legislação vigente, na realização do evento em comento.

Despacho deferido   |   Documento: 161127277

6050.2026/0009835-2 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - Considerando os elementos constantes dos autos;

II - Considerando que o evento denominado "ROTA ARTE E ESTILO" possui público estimado superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas;

III - Considerando o disposto na Portaria nº 007/SUB-PI/GAB/2026, especialmente em seu item 1, alínea "a", que limita a competência da Subprefeitura para autorização de eventos em áreas públicas com público estimado inferior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas;

IV - Considerando, ainda, as manifestações apresentadas por moradores e comerciantes da região, que externam posicionamento contrário à realização do evento no local pretendido;

V - Considerando que a autorização para utilização de área pública constitui ato administrativo discricionário, a ser exercido em consonância com o interesse público;

DEFIRO o pedido de realização do evento denominado "ROTA ARTE E ESTILO" na Rua João Cachoeira, 441, no dia 02 de agosto de 2026 das 10h às 19h.

Publique-se. Cientifique-se o interessado.

Após, retornem os autos à unidade competente para as providências cabíveis e fiscalização do evento e após a sua realização o devido arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 161908460

6050.2026/0013054-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - À vista dos elementos constantes dos autos e, em especial, da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir,

AUTORIZO a realização do evento denominado “Festa do Padroeiro", , a ser promovido por Paróquia Senhor Bom Jesus dos Passos, no dia 16/08/2026, das 10h às 16h, na Praça Portugal.

II - Considerando o caráter comunitário, cultural e sem fins lucrativos do evento, DEFIRO a dispensa da cobrança de preço público.

III - A presente autorização fica condicionada ao cumprimento das seguintes determinações:
a) observância dos limites legais de emissão sonora, em especial em razão da apresentação musical prevista;
b) respeito rigoroso ao horário autorizado para realização do evento;
c) preservação do espaço público, com a devida limpeza antes, durante e após o evento;
d) garantia da segurança dos participantes;
e) vedação à comercialização de bebidas alcoólicas, conforme informado nos autos.

IV - À Supervisão competente para acompanhamento e fiscalização do evento.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160755286

6050.2026/0009839-5 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão de Cultura e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido formulado por CATHARINE RINE GARCIA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, visando à realização do evento denominado "ROTA ARTE E ESTILO", na Praça Benedito Calixto.

A decisão fundamenta-se nas conclusões da unidade técnica quanto à inconveniência da utilização do espaço público para o evento pretendido, consideradas suas características, o público estimado superior ao previsto na Portaria nº 007/SUB-PI/GAB/2026 e as manifestações apresentadas por moradores e comerciantes da região, em observância ao interesse público.

Dê-se ciência à interessada.

Publique-se. Cumpra-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161035009

6050.2026/0011984-8 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Supervisão de Cultura e do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de autorização para realização do evento denominado “AGOSTO DE DEUS”, considerando os impedimentos administrativos apontados e a ausência de atendimento aos requisitos estabelecidos nas normas vigentes.

Publique-se.

Interessado: MUSEU DE ARTE A CÉU ABERTO.

CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX.

Despacho indeferido   |   Documento: 161506522

6050.2026/0012933-9 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão de Cultura e da manifestação favorável da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido de Autorização Temporária de Uso de Área Pública formulado pela empresa Pastifício Homa Alimentos Ltda., destinado à realização de evento festivo de rua no dia 23/08/2026, na Rua Medeiros de Albuquerque, nº 431.

II. O indeferimento fundamenta-se, primordialmente, no fato de que o evento pretendido seria realizado na Rua Medeiros de Albuquerque, conhecida como Beco do Batman, local em que a realização de eventos temporários encontra-se suspensa por prazo indeterminado, nos termos da Portaria nº 24/SUB-PI/GAB/2023.

III. Soma-se a esse impedimento a existência de inconsistências na instrução do processo, notadamente a divergência entre o endereço informado para a realização do evento e aquele constante da documentação apresentada pela requerente, bem como a ausência de manifestação da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET quanto à interdição da via pública e da documentação sanitária pertinente às atividades de manipulação e comercialização de alimentos previstas para o evento.

IV. Cientifique-se a interessada e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos.

Despacho indeferido   |   Documento: 160865448

6034.2022/0000351-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade técnica e da manifestação da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho formulado por TEMON SERVIÇOS DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

II - O indeferimento fundamenta-se no não atendimento ao comunique-se expedido pela Administração dentro do prazo estabelecido, nos termos do art. 18, inciso I, do Decreto nº 49.969/2008, permanecendo prejudicada a análise do pedido de Auto de Licença de Funcionamento para a atividade nR1-7 - serviços técnicos de confecção ou manutenção.

III - Publique-se.

IV - Após, cientifique-se a interessada e encaminhem-se os autos à unidade competente para as providências administrativas cabíveis

Ata de Reunião   |   Documento: 162844796

ATA DA 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS

Biênio 2025 - 2026

julho de 2026

No dia 6 de agosto de 2026, em primeira convocação às 19h00min, horário de Brasília, de forma presencial ou online via Google Meet nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria 002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião 18ª plenária ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura de Pinheiros;

Sendo informado a todos que a reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração da ata, que ficou a cargo da mesa coordenadora com a revisão dos demais conselheiros.

Nome

Situação

Distrito

Presença

VIVIANE S MAXIMINO

TITULAR

ALTO de PINHEIROS

presente

SILVERIO NERY

TITULAR

ALTO de PINHEIROS

justificou

André Fernandes Colin

TITULAR

Alto de Pinheiros

ausente

CARLA NIETO VIDAL

TITULAR

ALTO de PINHEIROS

presente

ZEZÉ NOGUEIRA

TITULAR

ALTO de PINHEIROS

ausente

MARIO LUIS PECORARO

TITULAR

ALTO de PINHEIROS

presente

JOÃO CARLOS

VILLELA DE FREITAS

TITULAR

ITAIM BIBI

presente

CÍNTIA CURY

TITULAR

ITAIM BIBI

justificou

NELSON DE SOUZA PINTO NETO

TITULAR

ITAIM BIBI

presente

ARTHUR ROCHA RIBEIRO

TITULAR

ITAIM BIBI

ausente

JUSILEIA ROCHA DE OLIVEIRA

TITULAR

ITAIM BIBI

ausente

VALERIA RUEDA

TITULAR

JARDIM PAULISTA

presente

VÂNGELA SUELY COSTA VELOZO

TITULAR

JARDIM PAULISTA

ausente

CLAUDIA FERREIRA CRUZ

TITULAR

JARDIM PAULISTA

presente

MAURO LANZONI

TITULAR

JARDIM PAULISTA

presente

MARIA FERNANDA SALLES DE AGUIAR

TITULAR

PINHEIROS

presente

LAURITA RICARDO DE SALLES

TITULAR

PINHEIROS

presente

CELSO MEIRELLES CASE

TITULAR

PINHEIROS

presente

ROGÉRIO BERTANI

TITULAR

PINHEIROS

presente

Participantes On-line - Renata Curcio, Paulo Mathias, Roberto Blatt, Mario Luis Pecoraro, Vanessa Rocha Rego, Nelson Souza Pinto, Jorgina, Claudia Cruz

CET - Andrea S. Vizzoni

Participantes da Subprefeitura: Rosa Maria Menegau, Kenedi Oliveira e Silva, Danilo Sidnei

Munícipes: Frederico Coimbra S. Francisco, Sebastião da Silva Monteiro (Bigu), Raquil Lange, Mariana Marchesi, Malu de Alencar, Isaura Leite, William de Avila, Veronica, Hugo Cesar Alabi, Ana Clara Marconini, Mauricio Tedesco, Milton Lima, Veronica Bilyk, Bruno Junqueira, Marcos Flavio, Gabe Kleiman

Abertura e Chamada: A reunião ordinária do Conselho Participativo Biênio 2025/26 foi iniciada, contando com a presença de membros presenciais e online. Durante o rito de abertura, foi realizada a chamada, registrando a presença ou justificativa de diversos participantes, e confirmada a gravação da sessão para registro.

Demanda de Atendimento no 156: Foi discutida a morosidade e a falta de retorno do serviço, com relatos de problemas acumulados que extrapolam prazos, em alguns casos chegando a 92 dias de atraso. O conselho redigiu um ofício ao prefeito Ricardo Nunes e à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), expressando preocupação com a fragilização das relações institucionais e a descredibilidade desse canal de comunicação com o cidadão.

● Foi abordada uma demanda específica sobre uma construção que impacta a dinâmica local do território localizado próximo à Escadaria das Bailarinas, onde a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) havia se comprometido a monitorar e reorganizar o trânsito, mas não forneceu retornos. O conselho encaminhou o protocolo e os números das demandas para a representante da CET presente na reunião, buscando uma solução efetiva.

Problemas com Telefonia da Operadora VIVO: Conselheiros relataram o impacto da desativação de linhas telefônicas de cobre pela Vivo para a transição para fibra ótica, afetando idosos que sentiram-se inseguros ao ficarem impossibilitados de comunicar-se com parentes, médicos ou hospitais. Foi destacado que a falta de infraestrutura de fibra em certas ruas deixou moradores sem comunicação, gerando uma crise de isolamento; a questão está sendo mediada com apoio de mandatos legislativos para estabelecer um canal de comunicação com a empresa.

Reunião sobre o Metrô Linha Rosa: Foi anunciado que o conselho se reuniu com a secretária Elizabete França, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, para tratar da instalação da Linha Rosa do Metrô. Ficou definido que haverá uma reunião de pauta única sobre esse tema no dia 3 de setembro, contando com a presença da secretária, do presidente da SP Urbanismo e possivelmente um representante do Metrô, além do subprefeito e equipes da subprefeitura como Francisca de Oliveira e Ricardo Granja (Chefe de Gabinete) e Rosa Menegali (CPO).

Plano de Bairro de Pinheiros: Atualização sobre a contratação da assessoria técnica para o Plano de Bairro, que será conduzida pela SP Urbanismo sob responsabilidade da SMUL. O conselho solicitou e obteve concordância do pleno para elaborar um sumário executivo com as diretrizes técnicas, visando compartilhar o teor do projeto com a comunidade enquanto se mantém o sigilo dos detalhes técnicos da licitação.

Projeto do Largo da Batata: Foi discutido o projeto de reurbanização do Largo da Batata, que faz parte da Operação Nova Faria Lima e ainda não foi divulgado devido a sucessivos redesenhos. O conselho planeja realizar um seminário sobre o tema em parceria com a SP Urbanismo, previsto para ocorrer entre outubro e novembro, dado que o contrato com o Instituto Ideia responsável pelo projeto do Largo foi aditado até o final do ano.

Orçamento Participativo 26/27 Participe+: Foi comunicado que o programa do Orçamento Participativo 26/27 via Plataforma Participe+ entrou em fase de interposição de recursos para as propostas de 5 a 16 de agosto.

● O conselho avalia a necessidade de recorrer de todas as propostas para verificar a viabilidade técnica e uma vez que valores remanescentes do orçamento podem ser utilizados para executar projetos previamente rejeitados, como a homenagem a Teodoro Sampaio que será feita com recursos remanescentes de 2025.

● A conselheira do CPM Laurita Salles questionou a situação de duas propostas consideradas simultaneamente aprovadas e não aprovadas: proposta 2207 (viável tecnicamente e viabilidade orçamentária dada como inviável - ambas pela Subprefeitura) e 333 (a Secretaria

Municipal de Mobilidade e Transportes deu como viável tecnicamente e financeiramente e a Sub Prefeitura deu como tecnicamente a definir e financeiramente como inviável já que não definida) , pedindo esclarecimento formal de qual é, afinal, a situação dessas duas propostas e qual foi o critério utilizado para essa classificação.

Também a necessidade de esclarecimentos sobre como proceder.Os representantes da subprefeitura, presentes na reunião, não souberam responder.

● A mesa definiu que o conselho vai amadurecer esses pontos junto à frente de trabalho do Orçamento Participativo26/27/Participe+ e que pedirá reunião com a subprefeitura para esclarecer todas as dúvidas pendentes antes dos prazos finais.

Monitoramento de Obras Públicas: Foi mencionado que os projetos para as praças Benedito Calixto (licitação prevista para 12 de agosto), Silveira Santos e Harmonia dos Sentidos seguirão para execução com a formação de grupos de trabalho mistos com a comunidade. O conselho solicitou informações sobre obras paradas, como os Jardins de Chuva, e reafirmou o compromisso de cobrar a subprefeitura quinzenalmente para avançar na execução dessas demandas.

Projeto de Drenagem da Praça Panamericana: O conselho decidiu prosseguir com a obra de drenagem da praça, utilizando valores remanescentes do orçamento no valor de R$ 1.565.924,39. Foi recordado que o projeto anterior continha erro na precificação ( R$ 128.0000), o qual foi corrigido em reunião com o engenheiro Newton em 26 de novembro de 2025, permitindo agora a liberação da obra pelo CAF.

Institucionalização da Horta da Rua Lisboa: Foi apresentada uma proposta para institucionalizar a Horta da Rua Lisboa utilizando verba remanescente do orçamento de 2026 para execução em 2025/2026. O projeto visa criar infraestrutura para fornecimento de água e luz, com um custo de R$ 1.400.334,77, podendo reduzir em até 25% após a licitação, e depende da aprovação do pleno.

● O projeto da Horta foi apresentado como um pré-projeto que necessita de validação pelos responsáveis da horta antes de ser tornado público. A estrutura proposta inclui banheiro, depósito, área administrativa, captação de água de chuva, piso intertravado, bebedouro e área de convivência. A iniciativa surgiu a partir de um

local subutilizado, com o grupo de voluntários, incluindo as munícipes Jorgina e Elisa, organizando o espaço de forma colaborativa.

● Foi discutida a necessidade de institucionalizar a horta para garantir segurança jurídica aos voluntários. A recomendação é que a iniciativa crie uma associação e formalize um termo de comodato para adotar a área legalmente, protegendo o grupo e assegurando o reconhecimento institucional necessário.

● O conselho deliberou sobre o destino de recursos para a Horta Lisboa. A proposta foi aceita pelos conselheiros presentes, consolidando o apoio do conselho ao projeto.

Projeto Hub Pinheiros e PPMI: Foi apresentada por Veronica Bilyk, do Movimento Pró Pinheiros, a notícia sobre o chamamento público denominado PPMI, que visa levantar interesse do setor privado na exploração de uma área de 53.795 m², incluindo terrenos ao redor da Praça Victor Civita e o Hub Green Sampa. O projeto prevê a construção de uma arena multiuso com capacidade entre 7.000 e 20.000 pessoas, um hub de inovação e um edifício garagem.

● Reforçou-se a preocupação com a falta de consulta pública e o risco de ignorar investimentos públicos recentes, estimados entre 4 e 9 milhões de reais, já realizados na região. Foi informado que a SAAP e a SAB entraram com pedido junto ao Ministério Público, resultando na abertura de um inquérito que solicita a suspensão imediata do processo.

● O debate destacou a ausência de diálogo e democracia participativa no projeto Hub Pinheiros. Foi enfatizada a importância de ouvir a população sobre o uso do território e a necessidade de ampliar serviços públicos já existentes, como o atendimento do Descomplica e o centro de compostagem, em vez de implementar projetos com grande impacto no território.

● Foi celebrada a criação da frente de defesa de Pinheiros, que unifica diversas organizações, incluindo a SAAP, CPM, CADES e Pró Pinheiros. Essa união inédita visa fortalecer a causa e promover uma consulta efetiva com a comunidade, seguindo o princípio de "nada sobre nós sem nós".

Privatização de Espaços Públicos: Houve uma discussão crítica sobre a tendência de entrega de parques e terrenos públicos à iniciativa privada por meio de contratos de concessão que, segundo os participantes, beneficiam as empresas em detrimento da conservação ambiental e do uso público. Foi destacada a necessidade de questionar a ausência de estudos de impacto de trânsito e ambientais nesses grandes projetos.

Iniciativa na Praça François Belanger: o engenheiro florestal e munícipe Frederico Coimbra apresentou um relato sobre o trabalho voluntário realizado na Praça François Belanger, destacando problemas de solo compactado, declividade acentuada e a necessidade de jardins de chuva para melhor infiltração de água. O munícipe solicitou apoio da prefeitura para a expansão dessas estruturas e melhorias no manejo da biodiversidade local.

● Foi levantada a confusão sobre a responsabilidade pela instalação de sinalizações com pregos em árvores na região. Representante da subprefeitura, Rosa Menegale, esclareceu que a subprefeitura frequentemente desconhece intervenções realizadas por outros órgãos, como SP Urbanismo ou SPObras, e que o caso das plaquinhas ainda carece de uma resposta clara sobre quem as instalou.

● Rosa explicou as limitações operacionais da subprefeitura, mencionando que a equipe de manejo arbóreo e a empresa terceirizada Florestana operam sob atas de registro de preços que restringem o tipo de intervenção possível. Foi detalhado o processo de alocação de 400.000 reais de verba para manejo diferenciado, que precisou ser ajustado para contemplar três praças após análise de viabilidade técnica.

● Foi esclarecido que a prefeitura não compra mudas de árvores, dependendo de doações do viveiro Manequinho Lopes ou do Cemucam. A representante da subprefeitura de Pinheiros destacou que o plantio é feito conforme a disponibilidade da equipe técnica e que a estratégia de plantio, mesmo em períodos secos, tem apresentado taxas de sobrevivência satisfatórias, divergindo das críticas sobre a técnica utilizada.

● A pauta foi encerrada com o compromisso de agendar um encontro específico com o CADES para tratar das demandas de Frederico e demais pautas ambientais. Ficou definido que o processo de atendimento às solicitações de jardins de chuva deve seguir o trâmite através do CADES para garantir a participação dos engenheiros agrônomos responsáveis.

Apresentação do projeto Batatas Jardineiras: Mariana Marchesi, representante do projeto Batatas Jardineiras, apresentou sua atuação no Largo da Batata, onde mantém um trabalho de jardinagem há 10 anos. Mariana relatou que o espaço, anteriormente um gramado árido, hoje funciona como uma "ilha de frescor" com temperatura até 7 graus mais baixa em dias de calor, e que o projeto conta com o apoio do programa Sampa Mais Rural da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET), além de custeio próprio para irrigação.

● Mariana apresentou problemas crônicos na praça, como o descarte irregular de entulho e a queima frequente de fios roubados, que têm danificado a vegetação local. Ela solicitou auxílio para a instalação de câmeras do programa Smart Sampa, a realização de fiscalização sobre o descarte de resíduos de obras e comércios no local, e uma revisão na iluminação pública que seja compatível com a vegetação, sem a necessidade de podas severas que prejudiquem as árvores.

● O CPM acolheu as demandas apresentadas por Mariana e propôs a articulação de uma reunião nos próximos 15 dias, incluindo o subprefeito e Rosa, para tratar do futuro do projeto, da possível revitalização da praça e das condições de permanência no local. O conselho destacou a importância de buscar caminhos de coexistência e mediação para garantir que o trabalho voluntário e o zelo pelo espaço público sejam valorizados.

Desafios na limpeza da Praça Benedito Calixto: William trouxe a questão recorrente da limpeza precária na Praça Benedito Calixto, afirmando que os chamados via 156 não têm sido eficazes para solucionar os problemas. A mesa do CPM respondeu que o problema do lixo é generalizado na cidade e sugeriu que os munícipes formalizem ofícios diretamente ao subprefeito para exigir uma reunião com o órgão responsável, a SELIMP, além de mencionar que o processo de adoção da praça pode oferecer soluções estruturais para a gestão de resíduo.

Preocupações com o projeto da Linha Rosa do Metrô: A conselheira do CPM Laurita Salles pontuou a necessidade de atenção quanto à Linha Rosa do metrô, mencionando que há reivindicações de cidadãos para que o traçado siga até a estação Faria Lima, no Largo da Batata, em vez de passar por áreas sensíveis como a Vila Madalena. A conselheira destacou que o Largo da Batata encontra-se em um momento de incerteza quanto aos projetos futuros de transporte e urbanismo, exigindo vigilância constante.

Proposta de reunião extraordinária sobre segurança pública: O conselheiro do CPM Celso Casé propôs a realização de uma reunião extraordinária focada em segurança pública sob uma perspectiva mais ampla, que envolva medidas preventivas de violência, como educação socioemocional e práticas confirmadas cientificamente. O conselheiro sugeriu a utilização de propostas do Instituto Sou da Paz, como a campanha Vote pela Paz, para propor ações articuladas entre cidadãos e poder público

O Papel do CPM - O CPM, esclareceu que sua função principal é organizar recursos orçamentários, fiscalizar a subprefeitura, monitorar verbas e acolher sugestões da comunidade. O conselho atua como um mediador, buscando construir relações e resolver impasses, e ressaltou que, embora existam mudanças frequentes na gestão da subprefeitura, o objetivo do grupo é manter o diálogo e a escuta ativa das demandas locais

Comunicação do CPM: Foram esclarecidas dificuldades na recepção de e-mails da reunião por parte dos participantes, atribuídas a problemas

técnicos com caixas de spam ou volume de mensagens. Foi reforçado que os comunicados são enviados pelo e-mail institucional do conselho.

○ para participar das reuniões online é fundamental a inscrição prévia no link: https://forms.gle/vUX65CFXmdN2GxUp7 - uma vez inscrito não precisa se inscrever mais

○ Instagram @cpmpinheiros_oficial

○ Whatsapp Canal do CPM- Pinheiros

○ E-mail: cpmpi@prefeitura.sp.gov.br

Dinâmica e gestão da reunião do conselho: a mesa defendeu a gestão do tempo da reunião, explicando que o cronograma rígido é necessário para respeitar todos os participantes e trabalhadores envolvidos. Destacou que o CPM tem se dedicado intensamente, com uma média de 30 horas semanais de trabalho por parte de alguns conselheiros para fazer andar as pautas e temas do conselho, e que o objetivo é garantir que tanto os novos quanto os veteranos sejam ouvidos de forma justa dentro das limitações de tempo e dos procedimentos administrativos. Pediu que sempre seja respeitada a fala dos que estão pela primeira vez nas reuniões do conselho. reforçou ainda que algumas demandas podem ser enviadas para o email do CPM - cpmpi@prefeitura.sp.gov.br

Encerramento e feedback sobre a conduta da reunião: A reunião foi encerrada com a reafirmação do compromisso do conselho em dialogar com os munícipes e o agradecimento aos participantes pela presença, apesar das divergências pontuais sobre o fluxo da pauta.

● Próxima reunião 03 de setembro de 2026

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162800338

6050.2026/0014763-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CERTIFER SOLUTIONS AMERICA LATINA - ANALISES E INSPECAO TECNICA SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA CNPJ 24283436000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162802206

6050.2026/0014765-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARNA BAR LTDA CNPJ 48089911000163 teve sua licença deferida.

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DEFERIDO

A empresa AMARELO DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA CNPJ 67539971000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162802488

6050.2026/0014767-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARNA BAR LTDA CNPJ 48089911000163 teve sua licença deferida.

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6050.2026/0014768-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLVETEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 65965089000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162802696

6050.2026/0014770-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLVETEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 65965089000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162802927

6050.2026/0014764-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIBERO CORRETORA DE SEGUROS S/A CNPJ 22401987000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162803412

6050.2026/0014772-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARNA BAR LTDA CNPJ 48089911000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162804605

6050.2026/0014773-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAG ASSESSORIA E GESTAO EM SAUDE LTDA CNPJ 19100313000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162804763

6050.2026/0014774-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARNA BAR LTDA CNPJ 48089911000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162805781

6050.2026/0014776-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MELOGRANO GESTAO & EVENTOS LTDA. CNPJ 41350657000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162805790

6050.2026/0014775-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAG ASSESSORIA E GESTAO EM SAUDE LTDA CNPJ 19100313000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162806097

6050.2026/0014777-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAG ASSESSORIA E GESTAO EM SAUDE LTDA CNPJ 19100313000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162806123

6050.2026/0014779-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOY58 PUBLICIDADE E MARKETING LTDA CNPJ 68044971000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162806165

6050.2026/0014778-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MELOGRANO GESTAO & EVENTOS LTDA. CNPJ 41350657000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162806725

6050.2026/0014780-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAG ASSESSORIA E GESTAO EM SAUDE LTDA CNPJ 19100313000140 teve sua licença deferida.

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6050.2026/0014769-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIBERO CORRETORA DE SEGUROS S/A CNPJ 22401987000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162807685

6050.2026/0014782-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Convergir Solucoes em Dados e Performance LTDA CNPJ 68435780000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162809322

6050.2026/0014781-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MELOGRANO GESTAO & EVENTOS LTDA. CNPJ 41350657000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162817506

6050.2026/0014792-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BECRIS PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 07746511000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162817956

6050.2026/0014793-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIGURIA RESTAURANTE E BUFFET LTDA CNPJ 46840835000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162818151

6050.2026/0014795-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BECRIS PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 07746511000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162818503

6050.2026/0014796-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BECRIS PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 07746511000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162819077

6050.2026/0014798-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIGURIA RESTAURANTE E BUFFET LTDA CNPJ 46840835000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162821186

6050.2026/0014800-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BROCK AGRO PARTICIPACOES LTDA CNPJ 30633737000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162821614

6050.2026/0014801-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BROCK AGRO PARTICIPACOES LTDA CNPJ 30633737000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162821967

6050.2026/0014802-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BROCK AGRO PARTICIPACOES LTDA CNPJ 30633737000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162827121

6050.2026/0014804-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALEARTE PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 30506932000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162827599

6050.2026/0014806-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALEARTE PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 30506932000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162828102

6050.2026/0014807-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FACA HOMMUS LTDA CNPJ 62299886000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162828408

6050.2026/0014808-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FACA HOMMUS LTDA CNPJ 62299886000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162828703

6050.2026/0014809-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALEARTE PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 30506932000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162829207

6050.2026/0014810-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALEARTE PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 30506932000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162831736

6050.2026/0014813-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROLLIDAYS PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 30842808000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162832012

6050.2026/0014815-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROLLIDAYS PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 30842808000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162832645

6050.2026/0014817-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROLLIDAYS PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 30842808000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162835696

6050.2026/0014819-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLA LOBOS CONFECCAO LTDA CNPJ 49845306000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162836840

6050.2026/0014820-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPE ALTOS DA PRIMAVERA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. CNPJ 10341738000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162837926

6050.2026/0014823-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AME ESTETICA INTEGRADA ITAIM LTDA CNPJ 65373551000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162839036

6050.2026/0014824-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPE ALTOS DA PRIMAVERA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. CNPJ 10341738000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162839407

6050.2026/0014826-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPE ALTOS DA PRIMAVERA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. CNPJ 10341738000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162839886

6050.2026/0014827-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPE ALTOS DA PRIMAVERA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. CNPJ 10341738000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162841493

6050.2026/0014831-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE D'OR SAO LUIZ S.A. CNPJ 06047087013117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162844055

6050.2026/0014832-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMSTAR VEICULOS LTDA CNPJ 43107580000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162844754

6050.2026/0014833-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUILHERME REIS CORREIA & CIA LTDA CNPJ 68354484000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162844921

6050.2026/0014834-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTA DA COLINA III DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 11895680000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162845177

6050.2026/0014835-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMSTAR VEICULOS LTDA CNPJ 43107580000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162846100

6050.2026/0014836-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTA DA COLINA III DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 11895680000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162848876

6050.2026/0014837-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEMA RECUPERACAO E ADMINISTRACAO DE ATIVOS ESTRESSADOS S.A. CNPJ 64060256000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162849464

6050.2026/0014838-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEMA RECUPERACAO E ADMINISTRACAO DE ATIVOS ESTRESSADOS S.A. CNPJ 64060256000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162850385

6050.2026/0014841-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEMA RECUPERACAO E ADMINISTRACAO DE ATIVOS ESTRESSADOS S.A. CNPJ 64060256000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162851220

6050.2026/0014843-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEMA RECUPERACAO E ADMINISTRACAO DE ATIVOS ESTRESSADOS S.A. CNPJ 64060256000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162852487

6050.2026/0014839-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEMA RECUPERACAO E ADMINISTRACAO DE ATIVOS ESTRESSADOS S.A. CNPJ 64060256000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162852977

6050.2026/0014846-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CELIDONIO, SATO E WANDERLEY ADVOGADOS CNPJ 28757820000222 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162852989

6050.2026/0014847-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GORILAS MIDIA LTDA CNPJ 49837624000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162853803

6050.2026/0014848-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTA DA COLINA II DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 11896406000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162854488

6050.2026/0014849-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTA DA COLINA II DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 11896406000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162855021

6050.2026/0014851-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CELIDONIO, SATO E WANDERLEY ADVOGADOS CNPJ 28757820000222 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162856774

6050.2026/0014852-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSPIRED TECH AND MEDIA LTDA CNPJ 68513155000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162857497

6050.2026/0014853-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVATIE CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 37197734000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162858945

6050.2026/0014854-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVATIE CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 37197734000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162859035

6050.2026/0014855-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CA GLEBA A BARONEZA LTDA. CNPJ 10342288000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162859447

6050.2026/0014857-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WSTAND SERVICOS LTDA CNPJ 68515928000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162860199

6050.2026/0014859-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA KITARO SAUDE EM FOCO LTDA CNPJ 44025329000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162862833

6050.2026/0014858-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEKTA MEDICAL SYSTEMS COMERCIO E SERVICOS PARA RADIOTERAPIA LTDA. CNPJ 09528196000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162863680

6050.2026/0014861-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FASANELLA E FERREIRA ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 47796006000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162863909

6050.2026/0014860-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEKTA MEDICAL SYSTEMS COMERCIO E SERVICOS PARA RADIOTERAPIA LTDA. CNPJ 09528196000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162864598

6050.2026/0014864-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CA ITATIBA LOGISTICA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 15753399000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162865676

6050.2026/0014865-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CA ITATIBA LOGISTICA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 15753399000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162865742

6050.2026/0014866-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA KITARO SAUDE EM FOCO LTDA CNPJ 44025329000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162866066

6050.2026/0014869-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CA ITATIBA LOGISTICA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 15753399000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162866283

6050.2026/0014873-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA KITARO SAUDE EM FOCO LTDA CNPJ 44025329000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162866460

6050.2026/0014872-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TITANIO CONTABILIDADE LTDA CNPJ 68482269000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162866744

6050.2026/0014874-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TITANIO CONTABILIDADE LTDA CNPJ 68482269000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162866778

6050.2026/0014862-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEKTA MEDICAL SYSTEMS COMERCIO E SERVICOS PARA RADIOTERAPIA LTDA. CNPJ 09528196000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162866932

6050.2026/0014863-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEKTA MEDICAL SYSTEMS COMERCIO E SERVICOS PARA RADIOTERAPIA LTDA. CNPJ 09528196000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162867801

6050.2026/0014875-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TITANIO CONTABILIDADE LTDA CNPJ 68482269000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162868194

6050.2026/0014876-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TITANIO CONTABILIDADE LTDA CNPJ 68482269000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162868807

6050.2026/0014871-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEKTA MEDICAL SYSTEMS COMERCIO E SERVICOS PARA RADIOTERAPIA LTDA. CNPJ 09528196000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162870216

6050.2026/0014878-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEBORA AGUIAR ARQUITETURA LTDA CNPJ 00511723000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162870322

6050.2026/0014880-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEBORA AGUIAR ARQUITETURA LTDA CNPJ 00511723000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162870391

6050.2026/0014879-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTA DA COLINA II DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 11896406000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162871849

6050.2026/0014882-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTA DA COLINA II DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 11896406000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162874376

6050.2026/0014884-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE VEICULOS TOYOTA TSUSHO LTDA CNPJ 39044235000706 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162874601

6050.2026/0014885-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE VEICULOS TOYOTA TSUSHO LTDA CNPJ 39044235000706 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162875798

6050.2026/0014887-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Vasconcelo's Steak & Pasta Ltda. CNPJ 22182443000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162876160

6050.2026/0014888-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Vasconcelo's Steak & Pasta Ltda. CNPJ 22182443000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162876475

6050.2026/0014889-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Vasconcelo's Steak & Pasta Ltda. CNPJ 22182443000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162877453

6050.2026/0014890-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THAIS KOHATSU YANASE LTDA CNPJ 64061739000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162877628

6050.2026/0014891-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CSBIMPORTS COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA CNPJ 60016561000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162877749

6050.2026/0014892-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THAIS KOHATSU YANASE LTDA CNPJ 64061739000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162878016

6050.2026/0014893-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THAIS KOHATSU YANASE LTDA CNPJ 64061739000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162878670

6050.2026/0014895-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THAIS KOHATSU YANASE LTDA CNPJ 64061739000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162878806

6050.2026/0014896-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CAPILAR SP VILA NOVA CONCEICAO LTDA CNPJ 66991930000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162879025

6050.2026/0014897-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CAPILAR SP VILA NOVA CONCEICAO LTDA CNPJ 66991930000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162879192

6050.2026/0014898-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CAPILAR SP VILA NOVA CONCEICAO LTDA CNPJ 66991930000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162881074

6050.2026/0014899-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CGD ANALYTICS LTDA CNPJ 66616340000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162882265

6050.2026/0014900-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CGD ANALYTICS LTDA CNPJ 66616340000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162882517

6050.2026/0014901-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CGD ANALYTICS LTDA CNPJ 66616340000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162885466

6050.2026/0014902-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIRGILIO E HORN SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 22118766000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162885487

6050.2026/0014903-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIRGILIO E HORN SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 22118766000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162886696

6050.2026/0014905-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEYOND THE BYTES DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. CNPJ 44541088000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162886906

6050.2026/0014907-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEYOND THE BYTES DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. CNPJ 44541088000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162886973

6050.2026/0014909-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEYOND THE BYTES DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. CNPJ 44541088000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162887080

6050.2026/0014911-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEYOND THE BYTES DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. CNPJ 44541088000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162887098

6050.2026/0014912-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEYOND THE BYTES DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. CNPJ 44541088000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162887115

6050.2026/0014910-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEYOND THE BYTES DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. CNPJ 44541088000124 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 162818839

6050.2025/0027375-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ILDELAINE PENHA ROSA OLIVEIRA - ME - CNPJ nº 07.816.609/0002-63

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 13-198.550-7, nos termos da Lei nº 13.478/02.

Despacho indeferido   |   Documento: 162696210

6012.2026/0013178-6 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: HRP Participações do Brasil Ltda - CNPJ nº 22.540.075/0001-06.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-200.511-5, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigo 1°.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 162809155

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.407-0
Auto de Multa nº: 13-199.629-1
Processo: 6050.2026/3021951-4
Infrator: ROBSON CAVALCANTE NUNES
CPF: 385.140.768-76
Endereço: PC AMERICO JACOMINO, S/N - 30
CEP: 05440-050

Em observação aos artigos: 32, e, da Lei nº 11.039/1991; 1º da Lei nº 11.111/1991; 3º da Lei nº 11.112/1991; 32 e 33 do Decreto nº 42.600/2002.

Por não conservar o equipamento dentro das especificações previstas pelo Executivo. Conforme alínea "e", do Art. 32, da Lei 11.039/1991 e Art. 1º, da Lei nº 11.111/1991 e Decreto nº 42.600/2002.

Intimação   |   Documento: 162811752

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.408-8
Processo: 6050.2026/3021952-2
Infrator: SAINT GERMAIN PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA
CNPJ: 68.878.347/0001-75
Endereço: Rua Manuel Guedes, 110
CEP: 04536-070
SQL: 016.060.0001-2

Em observação ao artigo 11, II do Decreto nº 63.560/2024.

Pelas informações, documentos ou atos que tenham servido de fundamento para a outorga perderem a sua eficácia em razão de alterações físicas ou de utilização, verificadas na instalação em relação às condições anteriores, aceitas pela Prefeitura

Auto de Notificação
Em cumprimento às determinações do Decreto Municipal nº 63.560/2024, o desrespeito ao disposto no Art. 11 inciso V, enseja na perda da eficácia e cassação do Termo de Permissão de Uso - TPU. Fica V. Sa. NOTIFICADA, em cumprimento ao Art. 15, §1º, para desocupar o local no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a cassação do documento, podendo este prazo ser reduzido para até 72h (setenta e duas horas) em razão de urgência na desocupação do espaço público, conforme Art. 15, §2º.

Intimação   |   Documento: 162814202

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.200-4
Processo: 6050.2026/3030288-8
Infrator: Omotor Tecnologia da Informação Ltda
CNPJ: 26.395.391/0001-84
Endereço: Alameda Santos, 2395 cj 91
CEP: 01419-101

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

EPP - Empresa de Pequeno Porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Intimação   |   Documento: 162814611

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.409-6
Auto de Multa nº 13-199.630-4
Processo: 6050.2026/3021953-0
Infrator: DUE TAGLIE BRASIL LTDA
CNPJ: 43.980.907/0001-77
Endereço: Rua João Cachoeira, 225
CEP: 04535-010

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 162818337

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.427-9
Processo: 6050.2025/3011975-5
Infrator: Cervantes Tabacaria e Restaurante Ltda
CNPJ: 08.727.316/0002-72
Endereço: Rua Oscar Freire, 450
CEP: 01426-000
SQL: 014.018.0604-1

Em observação aos artigos 1o da Lei nº 13.763/2004, regulamentado pelos artigos 2o, 15o e 18 ( inc I ) do Decreto nº 58.027/2017.

AUTO DE INTERDIÇÃO:

Com fundamento no Poder de Polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciada na LEI Orgânica do Município de São Paulo, e de acordo com as determinações do parag. 2o, do art. 5o , da Lei Municipal nº 13.763, de 19 de janeiro de 2004, regulamentada pelo DECRETO Municipal nº 58.027, de 08 de dezembro de 2017, lavro o presente Auto de Interdição da atividade e determino sua desocupação.

AUTO DE INTIMAÇÃO:

Fica a Empresa Prestadora de Serviços de valet INTIMADA a retirar imediatamente todo o material usado para sua execução e divulgação e da sinalização, sob pena de serem apreendidos. Arcando com as despesas decorrentes.

Intimação   |   Documento: 162825645

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.410-0
Auto de Multa nº 13-199.631-2
Processo: 6050.2026/3029447-8
Infrator: DINAMITE SAO CONRADO ITAIM CHOPERIA LTDA
CNPJ: 35.359.586/0001-60
Endereço: RUA LOPES NETO, 30
CEP: 04533-030
SQL: 299.010.0053-8

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 162824635

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.364-7
Processo: 6050.2025/3013241-7
Infrator: Orgânico Oscar Freire Alimentos Ltda
CNPJ: 27.330.123/0001-47
Endereço: Rua Oscar Freire, 193
CEP: 01426-001
SQL: 014.028.0273-0

Em observação aos artigos 1o da Lei nº 13.763/2004, regulamentado pelos artigos 2o, 15o e 18 ( inc I ) do Decreto nº 58.027/2017.

AUTO DE INTERDIÇÃO:

Com fundamento no Poder de Polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciada na LEI Orgânica do Município de São Paulo, e de acordo com as determinações do parag. 2o, do art. 5o , da Lei Municipal nº 13.763, de 19 de janeiro de 2004, regulamentada pelo DECRETO Municipal nº 58.027, de 08 de dezembro de 2017, lavro o presente Auto de Interdição da atividade e determino sua desocupação.

AUTO DE INTIMAÇÃO:

Fica a Empresa Prestadora de Serviços de valet INTIMADA a retirar imediatamente todo o material usado para sua execução e divulgação e da sinalização, sob pena de serem apreendidos. Arcando com as despesas decorrentes.

Intimação   |   Documento: 162829742

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3038143-5.
Auto de Fiscalização: nº 13-01.015.565-3.
Data da Infração: 31/07/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Razão Social: HESA 187 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
CNPJ: 29.235.635/0001-50.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
Endereço: RUA HADDOCK LOBO, 1.430 - LOJA 01 - JARDINS - SÃO PAULO - SP.
CEP: 01.414-002.
SQL: 014.004.0353-7.
CodLog: 08.562-6.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 160 da Lei 13.478 de 30/12/2002.

AUTO DE MULTA - Nº 13-198.419-5.
Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010 e alterado pelo inciso V, do artigo 1º da Lei 17.916 de 24/03/2023, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 3.360,03, por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas de lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 162866982

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3035080-7.
Auto de Fiscalização: nº 13-01.015.161-5.
Data da Infração: 25/06/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Nome: RICARDO GLAESSNER RODRIGUES.
CPF: 310.396.548-60.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
SQL: 083.012.0013-8.
Endereço: RUA EVANGELISTA RODRIGUES, 102 - ALTO DE PINHEIROS - SÃO PAULO - SP.
CEP: 05.463-000.
CodLog: 06.830-6.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 169, inciso VII da Lei nº 13.478 de 30/12/2002 combinado com o artigo 1º do Decreto nº 42.992 de 20/03/2003.

AUTO DE MULTA - Nº 13-198.414-4.
Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei nº 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010, artigo 1º, inciso XIII da Lei 17.916 de 24/03/2023 e artigo 3º da Lei nº18.299 de 19/09/2025, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 503,01, por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.
O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 162869941

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3036786-6.
Auto de Fiscalização: nº 13-01.015.174-7.
Data da Infração: 17/07/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Razão Social: GNI18 SP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
CNPJ: 34.720.561/0001-87.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
SQL: 016.162.0574-1.
Endereço: RUA DOUTOR ALCEU DE CAMPOS RODRIGUES, 143 - 165 - VILA NOVA CONCEIÇÃO - SÃO PAULO - SP.
CEP: 04.544-000.
CodLog: 39.132-8.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 169, inciso VII da Lei nº 13.478 de 30/12/2002 combinado com o artigo 1º do Decreto nº 42.992 de 20/03/2003.

AUTO DE MULTA - Nº 13-198.415-2.
Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei nº 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010, artigo 1º, inciso XIII da Lei 17.916 de 24/03/2023 e artigo 3º da Lei nº18.299 de 19/09/2025, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 503,01, por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.
O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 162856038

6050.2025/0024221-4 - Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: ECCO RESTAURANTE LTD

Local: Rua Amauri, 282 - Pinheiros - São Paulo

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Licença de Anúncio - Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e do Decreto 47.950/06.

1. Publicado.

2. Expediente para atualização do sistema;

3. Encerrar o processo.

Despacho deferido   |   Documento: 162863285

6050.2025/0016971-1 - Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: TELD ECO CHARGER LTDA

Local: AV BRIG FARIA LIMA, 2812 - JD PAULISTANO - SÃO PAULO, SP.

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Licença Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e do Decreto 47.950/06.

1. Publicado.

2. Expediente para atualização do sistema;

3. Encerrar o processo.

Comunique-se   |   Documento: 162858557

6050.2025/0020583-1 - Cadastro de Anúncio

Comunique-se

Interessados: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A

Local: R ALVORADA, VILA OLIMPIA - SÃO PAULO, SP.

COMUNIQUE-SE: Atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Informar o número do imóvel onde o anúncio será instalado.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Arq. Emília Barros, Rodrigo Alves Tapia e Keila Souza (Estagiários de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 162860038

6050.2025/0020584-0 - Cadastro de Anúncio

Comunique-se

Interessados: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A

Local: R CABO VERDE, VILA OLIMPIA - SÃO PAULO, SP.

COMUNIQUE-SE: Atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Informar o número do imóvel onde o anúncio será instalado.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Arq. Emília Barros, Rodrigo Alves Tapia e Keila Souza (Estagiários de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 162847390

6050.2025/0020582-3 - Cadastro de Anúncio

Comunique-se

Interessados: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A

Local: AV SANTO AMARO, 2468 - BROOKLIN PAULISTA - SÃO PAULO, SP.

COMUNIQUE-SE: Atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Apresentar novo requerimento com todos os campos devidamente preenchidos;

2. Projeto do anúncio solicitado.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Arq. Emília Barros, Rodrigo Alves Tapia e Keila Souza (Estagiários de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162854388

6039.2026/0003559-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar RRT para Auto de Licença de Funcionamento.

A área informada na RRT não confere com o requerimento tbem o nome não confere com o contratante... Solicito a RRT nova ..

2- Apresesentar Auto de Regularização do Posto,

3- CCM do respondsavel tecnico e do posto requerente,

4- Apresentar documento do responsavel pelo estabelecimento.

Comunique-se   |   Documento: 162111363

6051.2020/0002845-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

Apresentar:

1. AVCB atualizado;

2. Certificado de Manutenção;

3. Carteira do CREA ou Certidão atualizada.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às segunda e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).


Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 162830634

6050.2025/0014073-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LIVE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento, com o respectivo comprovante de pagamento.

2 - AVCB da área Total

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 162833559

6043.2022/0002389-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLINICAS YUNA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar planta da Regularização

2 - Apresentar certificado de acessibilidade ou documento equivalente (Inciso I do § 1º do Art. 26 do Decr. 57.776/17.

Comunique-se   |   Documento: 162868361

6031.2024/0002914-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GRUPO SBF S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

2 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 162869991

6050.2024/0000395-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CIMED & CO S/A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016 deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. conforme apresentado contrato de locação das vagas, solicito apresentar o Auto de Licença de Funcionamento do Estacionamento.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Despacho deferido   |   Documento: 162746233

Ref: Processo SEI 6050.2026/0011324-6

Int: Vistoria de monitoramento

Ass: Remoção de árvore em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo situado à Rua Doutor Alberto Seabra, 626 - Vila Madalena, cadastrado com o número do SGZ ARBO 10393497, com fundamento no inciso VI do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 162849325

Ref: Processo SEI 6050.2026/0014818-0

Int: Wesley Mendonça Batista

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 04 (quatro) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Antilhas nº 181 - Jardim América, com fundamento no(s) inciso(s) III; IV e V do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 04 (quatro) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho deferido   |   Documento: 162839255

Ref: Processo SEI 6050.2026/0014717-5

Int: Vistoria de monitoramento

Ass: Remoção de árvore em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo situado à Rua Jericó, nº 293 - Sumarezinho, com fundamento no inciso IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 162839053

Ref: Processo SEI 6050.2026/0014797-3

Int: SIGRC 37619438

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) situado(s) à Alameda Itu, 929 x Rua Padre João Manuel, 422 (oposto) - Cerqueira César, cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 13029107, com fundamento no(s) inciso(s) III e IVdo artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 162746533

Ref: Processo SEI 6050.2026/0014683-7

Int: FRANCIS WARNER RAMUNDO STADUTO

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Girassol, 52 - Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho deferido   |   Documento: 162746776

Ref: Processo SEI 6050.2026/0014462-1

Int: SIGRC/37490545

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo situado à Rua Veneza, nº 350 - Jardim Paulista, com fundamento no inciso III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 162767085

Ref: Processo SEI 6050.2026/0014697-7

Int: Vistoria de monitoramento

Ass: Remoção de árvore em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo situado à Rua Cônego Eugênio Leite, 1121 - Pinheiros, com fundamento no inciso IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 162747189

Ref: Processo SEI 6050.2026/0014668-3

Int: SIGRC 37597380

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) situado(s) à PRAÇA GASTÃO VIDIGAL 244 - JARDIM PAULISTANO, cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 13029019, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 162747037

Ref: Processo SEI 6050.2026/0014546-6

Int: SIGRC 37590184

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) situado(s) à Avenida Diogenes Ribeiro de Lima, 1142 - Alto de Pinheiros, cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 10392616, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 162746909

Ref: Processo SEI 6050.2026/0014476-1

Int: SIGRC/37260733

Ass: Remoção de árvore em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo situado à Rua Turquia, nº 399 - Jardim Europa, com fundamento no inciso III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162795332

A vista do contido no 6050.2026/0014750-7 - INES DE SOUSA CUNHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162798851

A vista do contido no 6050.2026/0014754-0 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162798900

A vista do contido no 6050.2026/0014755-8 - FERNANDO ANTONIO CORTE REAL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162798994

A vista do contido no 6050.2026/0014756-6 - GELICIA DE SOUZA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799088

A vista do contido no 6050.2026/0014757-4 - VANIS CAFE LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799152

A vista do contido no 6050.2026/0014758-2 - RAFAEL RACANELE FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799172

A vista do contido no 6050.2026/0014760-4 - JOAQUIM DOS SANTOS SOUSA 16641663272 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799201

A vista do contido no 6050.2026/0014759-0 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799377

A vista do contido no 6050.2026/0014761-2 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799504

A vista do contido no 6050.2026/0014753-1 - RAILTON COIMBRA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162872414

A vista do contido no 6050.2026/0014762-0 - CORDEIRO S BAR E PIZZARIA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 162872448

A vista do contido no 6050.2026/0014877-5 - FACA HOMMUS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 162872516

A vista do contido no processo 6050.2026/0014803-1 - RICARDO FRANCA DE ANDRADE - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 11/08/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 162621101

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

Ordem de Serviço SIRGC Criado em Logradouro Número Bairro
15817456 37600681 06/08/26 R. JOAO VELOSO DE OLIVEIRA 177 PARQUE SAO DOMINGOS
15816455 37599689 06/08/26 TV. RENEE SABBAG 33 VILA NOVA PARADA
15812337 37599627 05/08/26 R. FELIPE DA COSTA 124 JARAGUA

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 162813056

6049.2026/0000828-5 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: M. R. DENADAI

DESPACHO:

DEFERIDO o presente pedido de certidão, nos termos do artigo 45 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 48 e 50, parágrafo 4º, do Decreto nº 51.714/2010, a vista das informações e documentação apresentada.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162815642

6051.2026/0002491-5 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: D. E. ALMEIDA

DESPACHO:

DEFERIDO o presente pedido de certidão, nos termos do artigo 45 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 48 e 50, parágrafo 4º, do Decreto nº 51.714/2010, a vista das informações e documentação apresentada.

Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162811754

6051.2026/0001158-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LABMAIS DIAGNOSTICOS LTDA CNPJ 34548275000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162811805

6051.2026/0001159-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LABMAIS DIAGNOSTICOS LTDA CNPJ 34548275000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162811864

6051.2026/0001160-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LABMAIS DIAGNOSTICOS LTDA CNPJ 34548275000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162812226

6051.2026/0002854-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LABMAIS DIAGNOSTICOS LTDA CNPJ 34548275000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162812385

6051.2026/0002855-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LABMAIS DIAGNOSTICOS LTDA CNPJ 34548275000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162812751

6051.2026/0002856-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LABMAIS DIAGNOSTICOS LTDA CNPJ 34548275000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162829450

6051.2026/0002859-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMERCADO PARQUE MARIA DOMITILA LTDA CNPJ 36518772000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162829981

6051.2026/0002860-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMERCADO PARQUE MARIA DOMITILA LTDA CNPJ 36518772000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162856734

6051.2026/0002863-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMERCADO PARQUE MARIA DOMITILA LTDA CNPJ 36518772000167 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162828812

6044.2025/0003051-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: METAL MASO FERRAMENTARIA E ESTAMPARIA LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente, informamos que o presente imóvel se encontra em Zona de Centralidade, IND-2-10 - Quadro 4, da Lei 16.402/2016, em local que não permite o uso pretendido. Entretanto, conforme Art. 135º da mesma Lei 16.402/2016, poderá ser comprovado o uso anterior à Lei, através do Certificado de Conclusão da edificação.

Apresentar:

1- Certificado de Conclusão da Edificação;

2- Declaração sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação (Anexo III), com legislação atualizada e nome do responsável pelo uso no início do texto. Segue modelo do Anexo III por e-mail;

3- Contrato de Locação (atualizado), contemplando o Objeto Social (finalidade do uso), pois no atual consta uso exclusivamente comercial;

4- No Formulário para Solicitação de auto de Licença de Funcionamento (Anexo I), apresentar textualmente, no campo “4”: o CNAE, o Grupo de Atividade e a Atividade, conforme Decreto nº 57.378/2016 - Anexo Único.

5- ART (atualizada), relativa ao Auto de Licença de Funcionamento, constando a declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade a edificação;

6- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resolução. CPA/SMPED nº 020/2014). Segue modelo atestado via e-mail.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 162625196

6051.2026/0002362-5 (Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno)

Interessado: Milton Bispo Assis

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO a remoção de 1 árvore e plantio de 1 muda, conforme discriminado a seguir, a serem executadas pelo proprietário da área, com base no Laudo Técnico emitido por Engenhera Civil 160873438.

ÁREA PARTICULAR INTERNA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Rua São Cândido, 670, Vila Zat - SÃO PAULO

1bacateiro (Persea americana)

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 162800488

PROCESSO: 6051.2026/0002851-1

INTERESSADO: RJ EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA.

ASSUNTO: EMISSÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2026/0002851-1 e no exercício das atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica referente ao Termo de Contrato nº 20/SUB-PJ/2025, celebrado com a empresa RJ EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA., que tem como objeto a execução da obra de reforma do Campo do Xurupita, situado à Rua Barra da Forquilha, alt. do nº 621 - Jardim Vivan - Jaraguá - São Paulo/SP, no período compreendido entre 03/11/2025 a 28/02/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-PJ/CPO/STPO para emissão do respectivo Atestado de Capacidade Técnica e outras providências necessárias.

Despacho   |   Documento: 162798043

PROCESSO: 6051.2026/0002850-3

INTERESSADO: RJ EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA.

ASSUNTO: EMISSÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2026/0002850-3 e no exercício das atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica referente ao Termo de Contrato nº 19/SUB-PJ/2025, celebrado com a empresa RJ EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA., que tem como objeto a execução da obra de readequação do CDC Parque Taipas, incluindo reforma do campo de futebol e arquibancadas, instalação de playground e aparelhos de ginástica para 3ª idade - ATI, localizado na Rua Dona Januária Maria, alt. nº 190 - Parque Taipas - Pirituba, Área da Administração da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá - São Paulo/SP, no período compreendido entre 14/10/2025 a 27/03/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-PJ/CPO/STPO para emissão do respectivo Atestado de Capacidade Técnica e outras providências necessárias.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162799391

A vista do contido no 6051.2026/0002853-8 - DAIELA DE JESUS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162802756

6052.2026/0003568-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 64.385.034 GIULIA KATHARINA SA BARRETO MIRANDA CNPJ 64385034000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162805282

6052.2026/0003569-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 64.385.034 GIULIA KATHARINA SA BARRETO MIRANDA CNPJ 64385034000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162812676

6052.2026/0003572-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Mivia Saude e Estetica Avancada Ltda CNPJ 67820701000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162816836

6052.2026/0003575-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Mivia Saude e Estetica Avancada Ltda CNPJ 67820701000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162818082

6052.2026/0003576-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Mivia Saude e Estetica Avancada Ltda CNPJ 67820701000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162818635

6052.2026/0003577-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Mivia Saude e Estetica Avancada Ltda CNPJ 67820701000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162826035

6052.2026/0003580-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUANTUN ROTISSERIA LTDA CNPJ 60105434000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162845596

6052.2026/0003585-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST IMAGEM LTDA CNPJ 60754129000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162860110

6052.2026/0003586-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA SANTANA LTDA CNPJ 53501714000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162860615

6052.2026/0003587-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA SANTANA LTDA CNPJ 53501714000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162881687

6052.2026/0003592-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA MALKA LTDA CNPJ 32392180000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162882151

6052.2026/0003593-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA MALKA LTDA CNPJ 32392180000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162882241

6052.2026/0003594-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA MALKA LTDA CNPJ 32392180000190 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162795330

A vista do contido no 6052.2026/0003563-7 - BAR E RESTAURANTE ESTRELA DA EZEQUIEL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 162798835

A vista do contido no 6052.2026/0003566-1 - MILTON AMALFI JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162872493

A vista do contido no 6052.2026/0003591-2 - DARGAS BAR SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 162873011

A vista do contido no processo 6052.2026/0003589-0 - DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA SANTANA LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 11/08/2026.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade de Áreas Verdes

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 162739529

6053.2026/0005563-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (162737382) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Pterocarpus violaceus - Aldrago, locado (s) em passeio público, na R. Edson, n° 241, Bairro: Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 162838660

6053.2026/0005608-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (162837561) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Melia azedarach - Santa-Barbara, locado (s) em passeio público, na Rua Gabriele D'Annunzio, 771 lado oposto - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 162836064

6053.2026/0005606-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (162835278) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Schinus terebinthifolia - Aroeira-pimenteira, locado (s) em passeio público, na R. Afonso Mandia, 82 - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 162831538

6053.2026/0005596-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (162830113) a supressão de 03 (03) exemplar(es) arbóreo (s) de espécie não identificada, locado (s) em passeio público, na Av. Octalles Marcondes Ferreira, 330 - Jurubatuba - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 162826588

6053.2026/0005585-4- Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (162814051, 162817271, 162823758) a supressão de 05 (cinco) exemplar(es) arbóreo (s) de espécie não identificada, locado (s) em praça, na Rua Vito Bovino 224, 259, 389, Bairro: Jd da Campina - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 162811147

6053.2026/0005566-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (162749736) a supressão de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo (s) de espécie não identificada, locado (s) em passeio público, na Avenida Miguel Yunes,50 - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 162736720

6053.2026/0005561-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (162736076) a supressão de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo (s) de espécie não identificada, locado (s) em passeio público, na R. Pascal, 1020 - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 162729561

6053.2026/0005552-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (162725979) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) não identificado, locado (s) em passeio público, na R. Dr. Jesuíno Maciel, 1904, Bairro: Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 162731701

6053.2026/0005560-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (162731447) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) não identificado, locado (s) em passeio público, na R. Princesa Isabel, 1263, Bairro: Brooklin - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 162730857

6053.2026/0005558-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (162730459) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) não identificado, locado (s) em passeio público, na R. Princesa Isabel, 1514, Bairro: Brooklin - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho indeferido   |   Documento: 162723028

6053.2026/0005547-1 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho indeferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Indefiro conforme laudo técnico (162717698) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Peltophorum dubium- Canafístula, locado (s) em passeio público, na Rua Comendador Elias Zarzur, 2283 - Jd Bela Vista - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14; Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 162836976

6056.2023/0009855-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JUST FIT PARTICIPACOES EM EMPREENDIMENTOS S.A.

DESPACHO: INDEFERIDO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16, Decreto 49.969/08 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face da apresentação das Licenças eletrônicas emitidas pelo sistema VRE/Empreenda Fácil, ensejando em perda de objeto.

Unidade Técnica do Programa do Silêncio Urbano

Comunique-se   |   Documento: 162773245

6054.2026/0001584-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HNT COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA / CNPJ 62.336.322/0077-61

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Documento que comprove a regularidade da edificação e respectivas plantas aprovadas; 2. CREA/CAU, ART/RRT e CCM do Responsável Técnico; 3. Documento que comprove a segurança da edificação; 4. Certificado de Acessibilidade.

Expediente

Concessão   |   Documento: 162854600

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

SUB-SA/CPDU/EXPEDIENTE

Prazo para atendimento do comunique-se prorrogado até 11/09/2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162816070

6053.2026/0005584-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUANTIC PRESTACAO DE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 17542378000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162818037

6053.2026/0005586-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUANTIC PRESTACAO DE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 17542378000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162820003

6053.2026/0005587-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUANTIC PRESTACAO DE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 17542378000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162821867

6053.2026/0005590-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KLIPPA COMERCIO DE FERRAMENTAS DE CORTE LTDA CNPJ 11465959000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162822075

6053.2026/0005588-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUANTIC PRESTACAO DE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 17542378000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162823931

6053.2026/0005589-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUANTIC PRESTACAO DE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 17542378000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162826446

6053.2026/0005591-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUANTIC PRESTACAO DE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 17542378000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162828524

6053.2026/0005594-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KLIPPA COMERCIO DE FERRAMENTAS DE CORTE LTDA CNPJ 11465959000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162829792

6053.2026/0005595-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KLIPPA COMERCIO DE FERRAMENTAS DE CORTE LTDA CNPJ 11465959000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162830422

6053.2026/0005597-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KLIPPA COMERCIO DE FERRAMENTAS DE CORTE LTDA CNPJ 11465959000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162830973

6053.2026/0005599-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KLIPPA COMERCIO DE FERRAMENTAS DE CORTE LTDA CNPJ 11465959000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162833210

6053.2026/0005598-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUANTIC PRESTACAO DE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 17542378000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162834068

6053.2026/0005604-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTI BEAUTY CLINIC ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 27614799000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162834480

6053.2026/0005605-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTI BEAUTY CLINIC ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 27614799000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162834587

6053.2026/0005601-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUANTIC PRESTACAO DE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 17542378000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162837249

6053.2026/0005607-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUANTIC PRESTACAO DE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 17542378000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162860253

6053.2026/0005614-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KMT BRASIL - COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA CNPJ 30021361000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162860363

6053.2026/0005615-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PB RECICLAGEM LTDA CNPJ 67665195000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162880148

6053.2026/0005618-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KMT BRASIL - COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA CNPJ 30021361000185 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162838583

6059.2019/0000842-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: DIA BRASIL SOCIEDADE LTDA

COMUNIQUE-SE: 4

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo, que reiteram na íntegra o Comunique-se anterior (C3), no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Apresentar o AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros válido ou esclarecer quanto à sua renovação
  2. Apresentar o protocolo do pedido de regularização do imóvel e esclarecer quanto ao seu andamento
  3. Esclarecer a área total da edificação objeto da regularização e do presente licenciamento

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 161891665

6053.2026/0004260-4 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Viviane de Oliveira

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 160030213 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 161891005, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Rua Albuquerque Sousa Muniz, 111, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 161892376

6053.2026/0005140-9 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Marcus Hideki Murata.

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 161868686 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 161892114, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Rua Professor Henrique Neves Lefevre, 71, Casa 05, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 161898101

6053.2026/0004059-8 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Palisades LCC

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 159633721 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 161897218, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 02 (dois) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Rua Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho, 236, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 161916388

6053.2026/0004125-0 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Flora Verde Jardinagem

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 160725111 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 161915977, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 03 (três) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Rua Baronesa de Bela Vista, 411, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162216683

6053.2026/0005056-9 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Rosali da Silveira Gato

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 161662923; 161662903 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 162216385, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 27 (vinte e sete) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Av. Nossa Senhora do Sabará, 385, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162227291

6053.2026/0005074-7 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Maria Lucia Moreno Moreno

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 161692653 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 162226665, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Rua Breves, 221, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162260213

6053.2026/0005286-3 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Condominio Edifico Verbo Divino

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 162080722 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 162181945, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 11 (onze) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Rua Verbo Divino, 1661, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162339196

6053.2026/0004991-9 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Fernando Luiz de Oliveira.

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 161520083 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 162338816, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 05 (cinco) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Rua Olavo Bilac, 242, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162336924

6053.2026/0005262-6 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Fundação Armando Penteado

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 162035271 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 162334556, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 09 (nove) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Rua Visconde de Porto Seguro, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162343147

6053.2026/0004653-7 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Christian Piñeiro Marques.

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 160895630, 160895621 e 160895632 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 162342439, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 16 (dezesseis) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Av. Interlagos, 4455, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162350029

6053.2026/0004752-5 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Kovi Tecnologia S.A.

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 161154602 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 162347970, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 02 (dois) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Av. da Nações Unidas, 21910, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162816707

6053.2026/0005222-7 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Condomínio Edifício Maison Ile de France

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 161985204 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 162815136, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 07 (sete) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à rua João de Sousa Dias, 719, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160840480

6053.2026/0003647-7 - Supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: DING! SANTO AMARO INCORPORACAO SPE LTDA

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026- SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 160834921, INDEFIRO o presente processo por ter sido protocolado de forma equivocada, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161801109

6053.2026/0004673-1 - Comunicação de poda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: ALEXANDRE RIBAS DOS SANTOS.

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026- SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 161192365, INDEFIRO o presente processo por ter sido protocolado de forma equivocada, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, o requerente deve acessar o site da Secretaria do Verde e Meio Ambiente da Prefeitura de São Paulo, onde há orientações de autuação de processo para Termo de Compromisso Ambiental ou acesse o link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161801742

6053.2026/0004229-9 - Comunicação de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: ARTE VERDE DV JARDINAGEM LTDA.

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026-SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 160788120, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda de exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) à Rua do Estilo Barroco, 213, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento via SEI 160788120.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 162743554

6053.2026/0004650-2 - Comunicação de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Maurice Patrick Hartnett.

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026-SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 161096949 e 162214798, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda de exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) à Av. Washington Luis, 1190, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento via SEI 161096949.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 162743914

6053.2026/0004603-0 - Comunicação de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Maria Carmela Georges Heideier/Anne Marie Heideier.

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026-SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 161384056 e 161040842, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda de exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) à Rua Tipueira, 07, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento via SEI 161040842.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 162744376

6053.2026/0005058-5 - Comunicação de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Tayse Jemciugovas Vergani/Marcos Alvarenga Vergani.

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026-SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 161679503, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda de exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) à Rua Marcondésia, 419, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento via SEI 161679503.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 162825723

6053.2026/0002820-2 - Comunicação de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Associação a Natureza do Ensino

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026-SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 162825003, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda de exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) à Av. João Dias, 242, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento via SEI 162154792.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 162831607

6053.2026/0004211-6 - Comunicação de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: ACHE LABORATORIO FARMACEUTICO

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026-SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 162831403, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda de exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) à av. das Nações Unidas, 22428, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento via SEI 160119159.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 162847685

6053.2026/0004422-4 - Comunicação de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO MAISON DE GRIGNY

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026-SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 162847587, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda de exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) à rua Barão do triunfo, 663, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento via SEI 160609945.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 160146940

6053.2026/0004210-8 - Comunicação de poda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: ACHE LABORATORIO FARMACEUTICO

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026- SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 160145640, INDEFIRO o presente processo por ter sido protocolado em duplicidade.

II - Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162799289

A vista do contido no 6053.2026/0005581-1 - RITA SAYURI ROCHA NAKAZAWA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799366

A vista do contido no 6053.2026/0005582-0 - JULIANA NECI DO NASCIMENTO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799442

A vista do contido no 6053.2026/0005583-8 - AGNALDO CARDOSO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162869473

SEI 6054.2026/0002137-8

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para execução de revitalização de áreas verdes e praças públicas, com implantação de elementos lúdicos, execução de obras de requalificação de passeios, calçadas e itens de acessibilidade.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, diante do exposto pela Assessoria Jurídica em doc. 162868299, e demais elementos constantes no referido processo, AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO, para a Contratação de Empresa especializada para execução de revitalização de áreas verdes e praças públicas, com implantação de elementos lúdicos, execução de obras de requalificação de passeios, calçadas e itens de acessibilidade, na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 90007/SUB-SM/2026, tipo MENOR PREÇO, com fundamento no artigo 17, § 1º e 2º da Lei Federal 14.133/21 e Artigo 2º, § 2º item VIII do Decreto Municipal 62.100/22.

II - Esta licitação será conduzida pelo Agente de contratação - Everaldo Cordeiro Barbosa - RF 735.637-4 e a Comissão de Licitação formada através da Portaria 036/SUB-SM/2026.

III - Publique-se.

IV - Remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (CPL), para as devidas deliberações.

Despacho   |   Documento: 162808899

SEI 6054.2025/0001402-7

Interessado: SUB-SM

DESPACHO:

I - Autorizo a emissão e expedição do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, conforme informações da Coordenadoria de Projetos e Obras, empresa ODA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 27.936.684/0001-94, tendo em vista a conclusão da obra/serviço, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DO ESCADÃO NA RUA PERAMIRIM, 34 - VILA BELA, SÃO PAULO -SP, Processo Administrativo SEI 6054.2025/0001402-7, executadas no período de 29/12/2025 a 27/03/2026.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 162813488

SEI 6054.2025/0001402-7

Interessado: SUB-SM

DESPACHO:

I - Autorizo a emissão e expedição do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, conforme informações da Coordenadoria de Projetos e Obras, à empresa ODA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 27.936.684/0001-94, tendo em vista a conclusão da obra, referente à PAVIMENTAÇÃO PARCIAL DA RUA DAVID ASSUNÇÃO LOPES - JARDIM ELIZABETH - SÃO PAULO SP, CEP.: 08320-647, Processo Administrativo SEI 6054.2025/0003472-9, executada no período de 29/12/2025 a 15/04/2026.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 162807581

SEI 6054.2025/0004140-7

Interessado: SUB-SM

DESPACHO:

I - Autorizo a emissão e expedição do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, conforme informações da Coordenadoria de Projetos e Obras, empresa CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A - CNPJ nº 43.438.001/0001-25, tendo em vista a conclusão da obra/serviço, para a contratação de Empresa Especializada para REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA COM REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA, TROCA DE ALAMBRADO, REPARO NOS PASSEIOS, PLAYGROUND E ATI - Rua Oscar Muller, alt. 122 - IGUATEMI - SÃO PAULO - SP, Processo Administrativo SEI 6054.2025/0004140-7, executadas no período de 25/03/2026 a 13/04/2026.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 162805444

SEI: 6054.2026/0002270-6

Assunto: Despacho de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, com fundamento art. 118, inciso XVI do Decreto Municipal nº 62.100/22, em consonância com a Lei Federal nº 14.133/21 à Empresa AMARAL ENGENHARIA CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ n° 34.223.533/0001-54, tendo em vista a conclusão da Requalificação de área pública municipal com instalação de grama sintética, drenagem e serviços complementares na Rua Nossa Senhora Aparecida, alt. n°17 - Jardim Elizabeth - São Paulo, Processo Administrativo SEI 6054.2025/0002804-4, executadas no período de 29/12/2025 à 28/02/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162856657

SEI: 6054.2025/0000977-5

ASSUNTO: Autorização referente ao pagamento de reajuste do Contrato nº 007/SUB-SM/2025.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, do parecer da Assessoria Jurídica em doc. 162855552, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento na legislação vigente à época da contratação, nos termos do art. 190 da Lei 14.133/21, o aditamento no tocante ao pagamento de reajuste, relativo ao Contrato nº 007/SUB-SM/2025, referente à contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Manutenção e Conservação de Galerias e demais dispositivos de Drenagem através de 02 equipes na área da Subprefeitura São Mateus, em favor da empresa A.TONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA,CNPJ 50.583.954/0001-42, relativo ao período de 03/06/2026 a 02/12/2026, sendo o valor estimado para o período de R$ 211.024,06 (Duzentos e onze mil, vinte e quatro reais e seis centavos), onerando a dotação 70.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, suportado pela Nota Reserva nº 57.530/26, doc. 162636591.

II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho correspondente.

III - PUBLIQUE-SE.

IV- Encaminhe-se a Coordenadoria de Administração e Finanças dessa Subprefeitura para as providências cabíveis.

Portaria   |   Documento: 162769607

SEI 6054.2026/0002121-1

PORTARIA Nº 037/SUB-SM/GAB/2026

O Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 114, § 3º e 5º, da Lei Orgânica do Município, bem como no artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/2002.;

CONSIDERANDO o requerido pela ONG +J , inscrita no CNPJ nº 33.346.188/0001-83, com endereço na Rua João Carlos Ferreira, 12 - Parque Boa Esperança - CEP 08341-385, São Paulo- SP, representada pelo Senhor Antonio Carlos da Conceição Filho, brasileiro, portador do RG n° 22.606.XXX-X, inscrito no CPF/MF nº 169.222.XXX-XX, para utilização de imóvel público (quadra esportiva), transformando o espaço em um importante ponto de convivência, prática esportiva, formação e integração da comunidade, oferecendo atividades para crianças, adolescentes e jovens da região;

CONSIDERANDO, por fim, que a entidade requerente, representada pelo Senhor Antonio Carlos da Conceição Filho, ficará responsável pelo zelo e manutenção do imóvel, bem como, com a obrigação do pagamento de todos os encargos e tributos, energia elétrica, água, esgoto e demais taxas lançadas para o imóvel;

DEFERE a solicitação pleiteada, autorizando-se, por prazo de 90 (noventa), dias, o uso precário e provisório do equipamento público localizado na Rua João Carlos Ferreira, em frente ao nº 12 - Parque Boa Esperança - CEP 08341-385, para os devidos fins de interesse público e social, retro considerados.

Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Comissão Permanente de Licitação

Portaria   |   Documento: 162781120

PORTARIA Nº 36/SUB-SM/2026.

A SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com o Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercer as funções de Agentes de Contratação e Pregoeiros no âmbito da Subprefeitura de São Mateus:

I - Mariana de Vasconcelos Teixeira - RF 727.346.1/1

II - Everaldo Cordeiro Barbosa - RF 735.637.4/2

. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para integrar a Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação e Pregoeiros:

I - Ana Gabriela Xavier Cavalcanti - RF 692.857.9/3

II - Kennedy Antônio da Silva - RF 635.12.1/3;

III - Arlete da Silva - RF 515.539.8/8

IV - Patrícia de Almeida - RF 753.760.3/1

Art. 3º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Contratação:

I - Ana Gabriela Xavier Cavalcanti- RF 692.857.9/3

II - Kennedy Antônio da Silva - RF 635.12.1/3;

III - Arlete da Silva - RF 515.539.8/8

IV - Patrícia de Almeida - RF 753.760.3/1.

V - Mariana de Vasconcelos Teixeira - RF 727.346.1/1;

VI - - Everaldo Cordeiro Barbosa - RF 735.637.4/1.

§ Para cada procedimento licitatório em que houver atuação da Comissão de Contratação, a Administração designará formalmente, dentre os servidores relacionados no caput deste artigo, o Presidente e os demais membros que a integrarão.

§ 2º A Comissão de Contratação será composta pelo Presidente designado e pelos demais membros convocados para atuar no procedimento, observada a composição prevista na legislação e na regulamentação aplicáveis. com a presença de no mínimo de 03(três) membros.

§ 3º A responsabilidade pelos atos praticados pela Comissão de Contratação será solidária entre todos os seus membros titulares, salvo se houver posição individual divergente expressamente registrada em ata da sessão pública.

Art.4º O Pregoeiro, Agente de Contratação, bem como, a Comissão poderá solicitar auxilio técnico complementar para análises relativas às qualificações técnicas, econômico financeiras e jurídica, inclusive de servidores não listados nesta Portaria.

Artº 5º Os Agentes de Contratação e os Pregoeiros poderão integrar a Equipe de Apoio ou a Comissão de Contratação em procedimentos licitatórios nos quais não estejam atuando como Agente de Contratação ou Pregoeiro

Art. 6º Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria nº 022/SUB-SM-GAB/2026.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162480269

6052.2026/0002431-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RMS COMERCIO E CONFECCÃO LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar matrícula do imóvel ou contrato de locação ou anuência do proprietário com firma reconhecida em cartório

- Incluir na atividade RRT: Auto de licença de funcionamento e estabilidade/segurança da edificação

- Esclarecer divergência entre área da RRT 365m² e requerimento 350m²

- Apresentar croqui do local com layout, atendimento acessibilidade, atendimento de vagas de automóveis 1/100m² e vagas de bicicletas 1/250m² quandro 4A Lei 16.402/2016.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162798865

A vista do contido no 6054.2026/0002303-6 - ANTONIO ALVES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799402

A vista do contido no 6054.2026/0002304-4 - RODRIGO TAMPELLINI LEITE 32923896823 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 162842609

6055.2026/0001760-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: AMERICAM TOWER DO BRASIL

DESPACHO:

O Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista CONVALIDA o despacho exarado pelo Sr. Supervisor, no documento 161733326, publicado no DOC de 27/07/2026.

Portaria   |   Documento: 162872834


PORTARIA nº 099/SUB-MP/GAB/2026
O Subprefeito de São Miguel Paulista, DIVALDO ROSA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei 13.399 de 01/08/2002 e Portaria Intersecretarial 06/SGM-SMSP/2002 DE 20/12/2002,

Considerando a Lei Federal no 14.133 de 01 abril de 2021, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo; e

Considerando o Decreto Municipal no 62.100 de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo, nos termos previsto da Lei Federal 14.133 de 01 abril de 2021, bem como consolida a regulamentação da matéria no âmbito municipal;

RESOLVE:
1- Constituir COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES nas modalidades de PREGÃO ELETRÔNICO, DISPENSA ELETRÔNICA, CONCORRÊNCIA e DIALOGO COMPETITIVO, no âmbito desta pasta, designando para compô-la, os servidores abaixo relacionados:
AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIROS:
Marylia Aparecida Gomes Moreira RF. 817.093-2
Vivian Soares da Silva RF. 785.067.1
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO/EQUIPE DE APOIO
Antonio Ubiratan Panzini - RF 740.628-2
Cassiana Alves Bernardino RF. 740.496-4
Denise Rio Silva - RF. 633.031-2
Diva Frota Fontelene - RF 761.319-9
José Aparecido de Lima - RF. 517.371.0

Marisa Narimatsu - RF. 619.046.4
Marli Aparecida de Oliveira - RF. 643.953-5
Monica Marques de Alencar Bruno RF. 578.131-1
Cleonice Regina de Carvalho RF. 797.256.3
2- O Agente de Contratação/Pregoeiro(a) poderá participar como Comissão de contratação/equipe de apoio quando não estiver no exercício de suas funções;
3- Compete à Comissão as atribuições de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares e demais atribuições, observadas nas Lei Federal no 14.133/21, Decreto Municipal no 62.100/2022, suas alterações e outras normas aplicáveis;
4- As sessões serão secretariadas com a presença do Agente de Contratação/Pregoeiro(a) designado, e no mínimo 2 membros da comissão de contratação/equipe de apoio;
5- A designação dos integrantes da Comissão é feita sem prejuízos de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, observado o princípio da segregação de funções;
6- A Comissão poderá convocar os responsáveis de cada Área Requisitante dos objetos licitados, técnicos e/ou da Assessoria Jurídica sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos na sessão de julgamento das licitações.
7- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria 156/SUBMP/GAB/2025, publicada no DOC.19/11/2025, página 216.

Supervisão de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 162844241

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS-15751485 - AV JOSE MARTINS LISBOA 176 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO o REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Sibipiruna, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS - 157865581 - RUA SOL DA MEIA NOITE, 747 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO o REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Fícus, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

Comunique-se   |   Documento: 162830549

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15832360 - R. DOMINGOS DO SACRAMENTO 35

OS - 15831461 - PC. CRISTA 644

OS - 15831400 - R. FLOR DE MADEIRA 72

OS - 15831330 - R. DR FRANCISCO TANCREDI 219

OS - 15831010 - R. JOSE FERREIRA CRESPO 721

OS - 15826245 - R. CARAMBOLEIRA 85

OS - 15823746 - AV. DR JOSE ARTUR NOVA 2878

OS - 15823027 - R. MAX KLINGER 44

Fiscalização das Vias Públicas,Bancas de Jornais e Ambulantes

Notificação   |   Documento: 158339108

Carta nº 02/SUB-MP/CPDU/SFISC/2026

Ref. Processo nº 6055.2026/0000119-4

Assunto: Veículo Apreendido

Prezado (a) Senhor (a)

Notificamos Vossa Senhoria para que, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de recebimento deste, providencie o pagamento dos débitos correspondentes ao veículo apreendido abaixo descrito, bem como a sua retirada.

CHEVROLET CELTA - PRETA

PLACA EER2B73 - ANO 2011 - SÃO PAULO

CHASSI - 9BGRG08F0CG298586

O veículo se encontra no pátio da Fazenda do Carmo/Pátio São Matheus.

Outras informações poderão ser obtidas junto à Unidade de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, através do telefone (11) 2030-3736

Ilustríssimo (a) Senhor (a)

RENNAN OLIVEIRA REIS DOS SANTOS

RUA OSCAR CINTRA GORDINHO, 103, Bairro: Liberdade

São Paulo - Capital

CEP 09390-015

Atenciosamente,

Divaldo Rosa

Subprefeito de São Miguel Paulista

Notificação   |   Documento: 158339812

Carta nº 04/SUB-MP/CPDU/SFISC/2026

Ref. Processo nº 6055.2026/0000232-8

Assunto: Veículo Apreendido

Prezado (a) Senhor (a)

Notificamos Vossa Senhoria para que, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de recebimento deste, providencie o pagamento dos débitos correspondentes ao veículo apreendido abaixo descrito, bem como a sua retirada.

VW Apolo - Cinza

PLACA BGK 4109 - ANO 1991 - SÃO PAULO

CHASSI - 9BWZZZ54ZMB218942

O veículo se encontra no pátio da Fazenda do Carmo.

Outras informações poderão ser obtidas junto à Unidade de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, através do telefone (11) 2030-3736

Ilustríssimo (a) Senhor (a)

FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUZA

RUA SANANDUVA, 98 - Bairro: Jardim América IV

Varzea Paulista - Capital

CEP 13220-000

Atenciosamente,

Divaldo Rosa

Subprefeito de São Miguel Paulista


Notificação   |   Documento: 158340240

Carta nº 05/SUB-MP/CPDU/SFISC/2026

Ref. Processo nº 6055.2024/0003106-5

Assunto: Veículo Apreendido

Prezado (a) Senhor (a)

Notificamos Vossa Senhoria para que, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de recebimento deste, providencie o pagamento dos débitos correspondentes ao veículo apreendido abaixo descrito, bem como a sua retirada.

CHEVROLET KADET - VERMELHO

PLACA LYP 0280 - ANO 1992 - SÃO PAULO

CHASSI - 9BGKT08GNMC308624

O veículo se encontra no pátio da Fazenda do Carmo.

Outras informações poderão ser obtidas junto à Unidade de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, através do telefone (11) 2030-3736

Ilustríssimo (a) Senhor (a)

JOSEMAR BARBOSA DE JESUS

R BRILHO DA NOITE, 174 - Bairro: Jd São Carlos

São Paulo - Capital

CEP 08062-560

Atenciosamente,

Divaldo Rosa

Subprefeito de São Miguel Paulista

Unidade de Vistoria

Notificação   |   Documento: 159852770

Carta nº 06/SP-10/2026

Ref. Processo nº 6055.2026/0001436-9

Assunto: Veículo Apreendido

Prezado (a) Senhor (a)


Notificamos Vossa Senhoria para que, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de recebimento deste, providencie o pagamento dos débitos correspondentes ao veículo apreendido abaixo descrito, bem como a sua retirada.

JEEP RENEGADE SPORT AT - PRETA

PLACA PZW7E89 - ANO 2017 - SÃO PAULO

CHASSI - 98861115XHK129015

O veículo se encontra no pátio da Fazenda do Carmo.

Outras informações poderão ser obtidas junto à Unidade de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, através do telefone (11) 2030-3736

Ilustríssimo (a) Senhor (a)

JOSÉ ARIMATEIA FERREIRA DE SOUZA

RUA LUIS DA COSTA, 202 - Bairro: LAJEADO

São Paulo - Capital

CEP 03508-000

Atenciosamente,

Divaldo Rosa

Subprefeito de São Miguel Paulista

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 162831472

6056.2026/0016414-5 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: FERNANDA GALVÃO GOMES DOS REIS

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante dos autos do SEI nº 6056.2026/0016414-5, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022, AUTORIZO, em caráter emergencial, a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina, localizado no passeio público da Rua das Palmeiras, nº 479 - Vila Buarque.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte, pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Supervisão de Cultura

Comunique-se   |   Documento: 162869292

6056.2026/0014874-3 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Evento: Confraternização Comunitária
Interessados: Coletivo Cultural Bixiga - CCBIX
Responsável: Antonio Carlos Nogueira

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso III, V e VI constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 162840518

Comunicação de poda de árvore em área externa

SIGRC nº 972848714

SOLICITANTE: CET INTEGRAÇÃO


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 19, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de levantamento de 01 exemplar arbóreo da espécie Cenostigma pluviosum, localizada no passeio público da Rua Martim Francisco, 261 - Vila Buarque.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias úteis contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162795619

6056.2026/0016471-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Fabiano Jimenez Bellini Turismo Ltda CNPJ 68498357000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162795621

6056.2026/0016472-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Fabiano Jimenez Bellini Turismo Ltda CNPJ 68498357000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162795625

6056.2026/0016473-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Fabiano Jimenez Bellini Turismo Ltda CNPJ 68498357000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162795627

6056.2026/0016474-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Fabiano Jimenez Bellini Turismo Ltda CNPJ 68498357000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162811670

6056.2025/0015720-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KW FITNESS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 5013773000711 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162812056

6056.2026/0016510-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KW FITNESS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 05013773000711 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162820218

6056.2026/0016516-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISMP - IWATANI E SILVEIRA MEDICINA PERIOPERATORIA LTDA CNPJ 68431963000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162820524

6056.2026/0016517-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISMP - IWATANI E SILVEIRA MEDICINA PERIOPERATORIA LTDA CNPJ 68431963000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162825269

6056.2026/0016522-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AC FERIAS MARTINS SAUDE MENTAL LTDA CNPJ 59216224000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162825493

6056.2026/0016523-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AC FERIAS MARTINS SAUDE MENTAL LTDA CNPJ 59216224000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162837111

6056.2026/0016531-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR, MERCEARIA E RESTAURANTE KI TEMPERO LTDA CNPJ 68510202000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162837467

6056.2026/0016532-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR, MERCEARIA E RESTAURANTE KI TEMPERO LTDA CNPJ 68510202000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162841942

6056.2026/0016534-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONDINO VINHOS LTDA CNPJ 63056244000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162842670

6056.2026/0016535-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR, MERCEARIA E RESTAURANTE KI TEMPERO LTDA CNPJ 68510202000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162842921

6056.2026/0016536-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOSTEL BELA VISTA LTDA CNPJ 68122519000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162844551

6056.2026/0016538-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P.R.T. RODRIGUES CNPJ 26200398000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162844715

6056.2026/0016539-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P.R.T. RODRIGUES CNPJ 26200398000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162844803

6056.2026/0016540-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRILHAR LAVANDERIA LTDA CNPJ 66678960000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162845899

6056.2026/0016543-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNZ RIO FASHION LTDA CNPJ 67821899000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162846444

6056.2026/0016544-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Matias & Pissinin Negocios Digitais LTDA CNPJ 68500535000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162846922

6056.2026/0016545-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Matias & Pissinin Negocios Digitais LTDA CNPJ 68500535000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162849121

6056.2026/0016549-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A&G CO LTDA CNPJ 68361793000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162850424

6056.2026/0016547-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A&G CO LTDA CNPJ 68361793000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162855204

6056.2026/0016551-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR, MERCEARIA E RESTAURANTE KI TEMPERO LTDA CNPJ 68510202000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162862537

6056.2026/0016553-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARTBRAS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA CNPJ 15392884000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162870748

6056.2026/0016557-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KUROGI IMPORTACOES LTDA CNPJ 68457347000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162872736

6056.2026/0016556-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KUROGI IMPORTACOES LTDA CNPJ 68457347000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162879319

6056.2026/0016559-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CPX CAPITAL LTDA CNPJ 29953276000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162879449

6056.2026/0016560-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KUROGI IMPORTACOES LTDA CNPJ 68457347000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162880207

6056.2026/0016561-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CPX CAPITAL LTDA CNPJ 29953276000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162880818

6056.2026/0016563-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CPX CAPITAL LTDA CNPJ 29953276000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162881106

6056.2026/0016564-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CPX CAPITAL LTDA CNPJ 29953276000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162881469

6056.2026/0016562-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KUROGI IMPORTACOES LTDA CNPJ 68457347000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162881824

6056.2026/0016566-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI CAMBUCI DELIVERY LTDA CNPJ 57354589000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162882047

6056.2026/0016567-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI CAMBUCI DELIVERY LTDA CNPJ 57354589000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162882510

6056.2026/0016568-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGENCIA POWER PUBLIC. LTDA CNPJ 01888799000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162883960

6056.2026/0016569-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WIL CONSULTING SYSTEM & BI INFORMATICA LTDA CNPJ 35674438000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162886894

6056.2026/0016570-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA MARQUES DE ITU LTDA CNPJ 07158912000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162886917

6056.2026/0016571-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA MARQUES DE ITU LTDA CNPJ 07158912000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162887033

6056.2026/0016572-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WHISKRYTORIO DRINK'S LIMITADA CNPJ 61799806000186 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 162748089

6056.2026/0015792-0 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: CONSOLARE CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S/A

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0015792-0, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente recurso interposto pelo interessado, CANCELANDO o Auto de Intimação n.º 11-01.033.383-0, lavrado em face de CONSOLARE CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S/A, uma vez atendido.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do fiscal responsável.

IV - Arquive-se.

Despacho Documental   |   Documento: 162745838

6056.2025/0021872-3 - Fiscalização: intimação

Despacho Documental

Interessados: MARINA LOPES - CPF 763.512.898-15

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2025/0021872-3, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Intimação n.º 11-01.034.344-5, lavrado em face de MARINA LOPES, tendo em vista seu não atendimento.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do fiscal responsável.

IV - Arquive-se.

Despacho Documental   |   Documento: 162831543

6056.2026/0016406-4 - Multas: defesa

Despacho Documental

Interessados: LEMANI - COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA - CNPJ 04.851.609/0001-25

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente recurso do Auto de Multa n.º 11-388.363-3, lavrado em face de LEMANI - COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA, nos termos da Lei 14.141/2006, por duplicidade, uma vez que existe o processo SEI 6056.2026/0014470-5 tratando do mesmo assunto.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências

Despacho indeferido   |   Documento: 162820743

6056.2026/0016280-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TAUNA FRANCA BAR E LANCHES LTDA - CNPJ 04.572.064/0001-18

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0016280-0, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, MANTENDO o Auto de Multa 11-387.444-8, lavrado em face de TAUÁ FRANCA BAR E LANCHES LTDA ME , nos termos da Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 162832470

SEI 6056.2026/0016283-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: MARIA LUCIA RAMALHO MUNHOZ

ENDEREÇO: RUA ITÁPOLIS, 1325 - PACAEMBU

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (162788823) e ART recolhida n º 2620262554606 sob responsabilidade técnica do Engenheira Agrônoma Fernanda Carolina Bueno; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar de porte arbóreo de espécie Não Identificada, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162795334

A vista do contido no 6056.2026/0016470-6 - FRANCISALVA GONCALVES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162795336

A vista do contido no processo 6056.2026/0016464-1 - VANUSIA DE SOUSA MELO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 10/08/2026

Despacho deferido   |   Documento: 162798808

A vista do contido no 6056.2026/0016482-0 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162798820

A vista do contido no 6056.2026/0016478-1 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162798840

A vista do contido no 6056.2026/0016480-3 - CAROLINE BIANCA DA SILVA BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162798842

A vista do contido no 6056.2026/0016481-1 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162798891

A vista do contido no 6056.2026/0016479-0 - ALEXSANDRO GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162798911

A vista do contido no 6056.2026/0016483-8 - MARINALDO DE MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162798917

A vista do contido no 6056.2026/0016487-0 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162798928

A vista do contido no 6056.2026/0016488-9 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162798930

A vista do contido no 6056.2026/0016489-7 - CLAUDIA CASSIA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162798938

A vista do contido no 6056.2026/0016485-4 - ANERLANIA KARINE VIEIRA DA SILVA 22938763816 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162798943

A vista do contido no 6056.2026/0016486-2 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162798944

A vista do contido no 6056.2026/0016484-6 - MARIA CREMILDA ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162798976

A vista do contido no 6056.2026/0016493-5 - 47.016.966 DIEGO DA SILVA DE ARAUJO CHAVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162798985

A vista do contido no 6056.2026/0016494-3 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799000

A vista do contido no 6056.2026/0016490-0 - CLAUDIA CASSIA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799017

A vista do contido no 6056.2026/0016491-9 - JOSE LUIZ GAIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799061

A vista do contido no 6056.2026/0016495-1 - CARLOS ALBERTO CAVALCANTE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799070

A vista do contido no 6056.2026/0016492-7 - SERGIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799077

A vista do contido no 6056.2026/0016499-4 - 66.466.584 JOAO VICTOR RAVINES RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799097

A vista do contido no 6056.2026/0016497-8 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799105

A vista do contido no 6056.2026/0016498-6 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799125

A vista do contido no 6056.2026/0016496-0 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799164

A vista do contido no 6056.2026/0016500-1 - JOSE ASSUNCAO BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799215

A vista do contido no 6056.2026/0016501-0 - REINAN ALVES DURAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799223

A vista do contido no 6056.2026/0016502-8 - WAGNER CARDOSO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799277

A vista do contido no 6056.2026/0016503-6 - ARTHUR RENATO FARINHA DE GOES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799370

A vista do contido no 6056.2026/0016504-4 - ALACIM - ASSOCIACAO DE LUTA E AMPARO AOS CIDADAOS E MENORES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799446

A vista do contido no 6056.2026/0016507-9 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799452

A vista do contido no 6056.2026/0016505-2 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799457

A vista do contido no 6056.2026/0016508-7 - CICERA GERONIMO ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799461

A vista do contido no 6056.2026/0016506-0 - LUIZ ANDRE DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799493

A vista do contido no 6056.2026/0016476-5 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799517

A vista do contido no 6056.2026/0016477-3 - WILSON GONZALES ALVAREZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799537

A vista do contido no 6056.2026/0016475-7 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162872431

A vista do contido no 6056.2026/0016555-9 - BAR, MERCEARIA E RESTAURANTE KI TEMPERO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162745351

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SUB-CS/CAF/SAS/COMPRAS, que acolho, ADJUDICO E HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 35/SUB-CS/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado abaixo descrita, para aquisição de:

Fornecedor 01: 62.842.775 TAIS RIPA CORDEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 62.842.775/0001-61:

  • Item 1 - Fogão à gás de 4 bocas (Marca: Esmaltec, Modelo: Ideal Super 4Q) — 1 UN, no valor unitário de R$ 789,00. Valor total do item: R$ 789,00.

perfazendo o valor global de todos os itens de R$ 789,00 (Setecentos e oitenta e nove reais).

II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 59.10.15.122.4001.2100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 55.219.

III. DESIGNO os servidores PRISCILLA CRISTINA SIMÕES FERREIRA RF 727.256-1 e MARCOS ANTÔNIO CURVELO DA SILVA MATOS RF 727.256, como fiscal e suplente, respectivamente, do ajuste nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à SUB-CS/CAF/SF para as providências contábeis, emissão de nota de empenho e futuros cancelamentos se houver e demais providências quando necessárias.

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162827868

I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram atribuídas pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO o Aditamento com CLAUSULA RESOLUTIVA

o Termo de Contrato nº 047/SUB-CS/2021 por EXCEPCIONALIDADE para mais 12 (doze) meses, originalmente oriundo Do Pregão Eletrônico nº Pregão Eletrônico: 013/SUB-CS/2021 , firmado entre a empresa QRX SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI e a SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, objetivando a Contratação de empresa especializada para “Prestação de serviço de Vigilância/Segurança Patrimonial (Desarmada) sendo 05 postos de segunda a domingo, 24 horas diárias" conforme "Anexo I - Especificação Técnica" do Edital, para período de 26/08/2026 a 25/08/2027, com valor global estimado de R$ 1.270.425,63 (um milhão, duzentos e setenta mil quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos), conforme planilha de cálculo sob SEI 162827521, atraves da Nota de Reserva nº 57.777/2026 sob SEI 162826781 .

II - AUTORIZO a emissão de notas de empenhos a favor da empresa QRX SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ n.º 36.145.599/0001-07, onerando a dotação 59.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00 do presente exercício e Exercicios vindouros, nos termos da legislação vigente, conforme Cotas Orçamentarias disponibilizada pela Secretaria da Fazenda Municipal.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a SUB-CS/CAF/SF para emissão das respectiva Notas de Empenhos e demais providências que julgarem necessárias

Chefia de Gabinete

Ata de Reunião   |   Documento: 162825527

ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA 6 de AGOSTO/2026

Ao sexto dia do oitavo mês do ano de 2026 em primeira convocação às 19h00min, e em segunda chamada às 19h30min, horário de Brasília, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal da Capela do Socorro sob condução da coordenadora Bruna Carine.

Responsável pela elaboração da presente ata: Rivaldo Nolaço.

Contou-se com a presença de 19 (dezenove) Conselheiros, e a interlocutora da Subprefeitura Regiane, substituindo a interlocutora Mara Solange(férias), Munícipes e convidados, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Alice Araújo Risso

Ausente

-

Conselheiro(a)

Ana Maria Barbosa

Presente

-

Conselheiro(a)

Ana Paula de Assis

Ausente

-

Conselheiro(a)

Anderson Ricardo Damasceno

Presente

-

Conselheiro(a)

Andrea Lima de Oliveira

Ausente

-

Conselheiro(a)

Arlindo do Amaral Wandelle

Ausente

-

Conselheiro(a)

Nicoleta Pereira Dias

Ausente

-

Conselheiro(a)

Bruna Carine Nepomuceno

Presente

-

Conselheiro(a)

João Batista da Silva

Presente

-

Conselheiro(a)

Jonathan Vilar da Silva

Presente

-

Conselheiro(a)

André da Silva Dias

Presente

-

Conselheiro(a)

Angeli Franco Nobre

Presente

-

Conselheiro(a)

Ari Israel da Silva

Presente

-

Conselheiro(a)

Beatriz Silva Rodrigues

Ausente

-

Conselheiro(a)

Rivaldo Nolaço Silva

Presente

-

Conselheiro(a)

Leanir José da costa

Ausente

-

Conselheiro(a)

Elba Bezerra Oliveira

Ausente

-

Conselheiro(a)

Eustáquio Teixeira de Sousa

Presente

-

Conselheiro(a)

Grace Kelly Coqueiro Coelho

Presente

-

Conselheiro(a)

Iara Patrícia Peixoto

Ausente

-

Conselheiro(a)

Luciana Bello

Presente

-

Conselheiro(a)

Luiz Felipe Rocha de Lima

Presente

Conselheiro(a)

Claudiana Dantas da Hora Matos

Presente

-

Conselheiro(a)

Maria José dos santos

Ausente

-

Conselheiro(a)

Roberto Robson Araújo

Ausente

-

Conselheiro(a)

Aristeu Vitorino Silva Neto

Presente

-

Conselheiro(a)

Régio Pereira de Araújo

Presente

Interlocutor (a)

Regiane

Verificação de quórum e leitura da pauta

A abertura da reunião foi realizada pela coordenadora (a) Sr. (a) Bruna Carine, em segunda chamada às 19h30min com 16 conselheiros, sendo 3 titulares e 3 suplentes. Havendo quórum, seguiu com a leitura da pauta publicada no Diário Oficial da Cidade. Em seguida, foi feita a leitura da pauta:

1. Abertura

2. Eleição para mesa diretora

5. Encerramento

ABERTURA E PAUTA

Às 19h00min (dezenove horas), foi realizada a primeira chamada pelo secretário geral Rivaldo Nolaço da Silva, não havendo quórum. Às 19h30 (dezenove horas e trinta minutos) foi efetuada a segunda chamada pela coordenadora Bruna Carine, registrando-se a presença de 16 (dezenove) conselheiros(as) entre titulares e suplentes, posteriormente chegando mais 3 conselheiros titulares.

Dando início aos trabalhos, a Coordenadora Sra. Bruna Carine apresentou a pauta única do dia: Eleição para a Mesa Diretora do Conselho Participativo Municipal - Capela do Socorro.

2. ELEIÇÃO PARA O CARGO DE COORDENADOR(A)

A Coordenadora abriu a palavra aos presentes para a apresentação de candidaturas ao cargo de Coordenador(a). Apresentou-se unicamente o Conselheiro Luiz Felipe.

A fim de garantir a transparência e a lisura do processo democrático, procedeu-se à votação secreta, chamando para votar nominalmente cada conselheiro, resultando no seguinte placar:

Luiz Felipe Rocha de Lima: 18 (dezoito) votos favoráveis;

Votos em Branco: 1 (um) voto.

Declarado eleito para o cargo de Coordenador, para o quarto semestre do biênio 2025/2026, o Conselheiro Luiz Felipe Rocha de Lima e tomou a palavra para agradecer aos pares pela confiança depositada, agradeceu aos familiares sempre lhe apoiando e a Deus que é a sua fortaleza reafirmando seu compromisso em dar o seu melhor e trabalhar incansavelmente, e seguir cuidando das comunidades na qual está inserido, cita ainda a coordenadora Bruna e o Ex-coordenador Arlindo e agora ele poder dar a sua contribuição pelas demandas da comunidade de Capela do Socorro.

3. ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DE SECRETÁRIO(A) GERAL E SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A)

Na sequência, iniciou-se o processo para escolha dos cargos de Secretário(a) Geral e Secretário(a) Adjunto(a). Ficou acordado que o(a) candidato(a) mais

votado(a) assumiria o cargo de Secretário(a) Geral, enquanto o(a) segundo(a) colocado(a) assumiria o cargo de Secretário(a) Adjunto(a).

Apresentaram candidatura ao pleito os seguintes conselheiros:

Sr. Anderson

Sr. Rivaldo

Sra. Angeli

A coleta de votos foi realizada mediante chamada nominal dos conselheiros por ordem de distrito representativo: Cidade Dutra, Grajaú e Socorro. Ao final, apuraram-se 19 (dezenove) votos válidos, com a seguinte contagem:

Sr. Anderson: 7 (sete) votos — Eleito Secretário Geral

Sr. Rivaldo: 6 (seis) votos — Eleito Secretário Adjunto

Sra. Angeli: 5 (cinco) votos

Votos nulos: 1(um)

Observação: Registra-se a totalização de 18 votos nominais entre os candidatos e 1 voto anulado por não se compreender para quem estava sendo direcionado o voto.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS E ENCERRAMENTO

Com o resultado proclamado, os candidatos eleitos expressaram seus agradecimentos ao pleno do Conselho.

A palavra retornou à Sra. Bruna Carine, que fez uso da palavra para manifestar seus agradecimentos pelo período em que esteve à frente da coordenação, informando que foi desafiador e que o Luiz Felipe irá dar continuidade aos trabalhos, cita ainda alegria de ver as obras indicadas serem iniciadas na qual já visitou algumas e diz que o nosso objetivo de estar ali é de ajudar, e acredita ter feito um bom trabalho e convoca a todos a ajudar o novo coordenador como também ao secretário sem briga e sem confusão e fazer acontecer na nossa coordenação.

A coordenadora Bruna Carine passa a palavra ao secretário eleito na qual cumprimenta os presentes e agradece a todos que deram o voto de confiança e diz está disposta a dar a sua parcela de contribuição.

Faz uso da palavra o secretário atual Rivaldo Nolaço, agradecendo a todos pelo tempo em que ficou à frente como secretário geral e pôr as vezes coordenando as

reuniões assumindo a posição da coordenadora por está de licença maternidade e assumindo o compromisso de fazer o melhor.

Em seguida, foi franqueada a palavra a 2 (dois) munícipes presentes o Sr. Zito e a Sra. Joana (mãe do coordenador eleito), que teceram considerações e agradecimentos e incentivos ao colegiado.

O Sr. Zito faz um agradecimento, por seu mandato como conselheiro Municipal de Saúde finalizou neste último dia 21 e diz ter feito o possível pela região de Capela do Socorro e Parelheiro, complementa incentivando a todos os conselheiros a continuar lutando e participando das reuniões e enfatiza a importância de ouvir os munícipes.

Sra. Joana, se apresenta como representante da associação comunitária sucupira no Grajaú e conselheira da UBS Anchieta, agradece aos que votaram no seu filho e fala da sua luta em prol da coletividade desde a sua época em que morava na Bahia finaliza agradecendo a conselheira Angeli, pela gestão no passado no COM e pelo trabalho prestado em prol da UBS Anchieta.

Nada mais havendo a tratar, a Sra. Bruna Carine declarou encerrada a reunião às 20h17.

Para constar, eu, Rivaldo Nolaço da Silva, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelos membros da Mesa Diretora e demais conselheiros presentes.

Resultado final da eleição:

Luiz Felipe Rocha de Lima

Coordenador Eleito

Anderson Ricardo Damasceno Costa

Secretário Geral Eleito

Rivaldo Nolaço da Silva

Secretário Adjunto Eleito

DEMANDA

RESPONSÁVEL

1

2

3

4

5

IMAGEM DA LISTA DE PRESENÇA DOS CONSELHEIROS ASSINADA

Próxima reunião: 20 de agosto de 2026 às 19h00min

Ata elaborada por Rivaldo Nolaço da Silva

Bruna Carine Nepomuceno

Coordenadora

Rivaldo Nolaço da Silva

Secretário geral

Anderson Damasceno Costa

Secretário Adjunto

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 162744836

6057.2026/0002667-8 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 162744481, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Tipuana,situada na Av Lourenço Cabreira 743 Jd Ana Lucia- em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 162743841

6057.2026/0002659-7 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 162743686, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Nao Identificada ,situada na Rua da Mata 94 - Parelheiros, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 162743270

6057.2026/0002658-9 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 162743101, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Aroeira Pimenteira ,situada na Rua Djalma Pessolato 620- Interlagos, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 162742482

6057.2026/0002657-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes162742321, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Sibipiruna ,situada na Rua Durval Morais Baltaza,199 Interlagos, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 162741711

6057.2026/0002656-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 162741532, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Sibipiruna ,situada na Rua Durval de Morais 179 Interlagos, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 162741018

6057.2026/0002654-6 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 162739954, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Sibipiruna ,situada na Rua Mataripe,712 Cidade Dutra, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 162747125

6057.2026/0002653-8 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 162746884, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus BenjaminaAroeira ,situada na Rua Bras da Rocha, 411 Jd Iporanga, em área pública.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162862628

6057.2026/0002727-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA PROSPERIDADE LTDA CNPJ 27754083000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162863000

6057.2026/0002728-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA PROSPERIDADE LTDA CNPJ 27754083000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162875936

6057.2026/0002733-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORRIRE ESTHETIC CENTER CNPJ 40010843000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162884222

6057.2026/0002735-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO & GASTRONOMIA RAFAEL LTDA CNPJ 67900417000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162884302

6057.2026/0002736-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO & GASTRONOMIA RAFAEL LTDA CNPJ 67900417000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162884385

6057.2026/0002737-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO & GASTRONOMIA RAFAEL LTDA CNPJ 67900417000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162884479

6057.2026/0002738-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO & GASTRONOMIA RAFAEL LTDA CNPJ 67900417000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162885423

6057.2026/0002739-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO & GASTRONOMIA RAFAEL LTDA CNPJ 67900417000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162887451

6057.2026/0002740-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CPN- CONTROLADORA DE PRAGAS NATURAIS LTDA CNPJ 59135443000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162887459

6057.2026/0002741-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CPN- CONTROLADORA DE PRAGAS NATURAIS LTDA CNPJ 59135443000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162887470

6057.2026/0002742-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CPN- CONTROLADORA DE PRAGAS NATURAIS LTDA CNPJ 59135443000132 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho de Cassação   |   Documento: 162857021

6057.2026/0002306-7 - SISACOE: Termo de Consulta de Funcionamento

Despacho de Cassação

Interessados: CENTRO AUTOMOTIVO ATLANTIS LTDA

DESPACHO DE CASSAÇÃO:

Considerando o disposto no art. 43 do Decreto 49.969/2008, o Decreto 46.988/2006, a Lei 10.205/1986, a Lei 14.009/2005, a Lei 14.141/06 alterada pela Lei 14.614/07, o Decreto 51714/10, e, o MEMORANDO CIRCULAR Nº 005/SMSUB/DEGUOS/2022; considerando o contido no presente; considerando o Ofício n. 88/2025, expedido pela Promotoria de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), por meio do qual foram encaminhadas as decisões proferidas no âmbito dos processos 1004025-15.2025.8.26.0050, 10244537-53.2024.8.26.0050 e1521411-98.2025.8.26.0050 onde foi determinada suspensão da atividade econômica das pessoas jurídicas ali discriminadas; declaro CASSADO o Auto de Licença de Funcionamento sob número: 2009/42935-00 emitido através do processo administrativo: 2009-0.181.322-9 concedido a empresa CENTRO AUTOMOTIVO ATLANTIS LTDA, CNPJ: 76.749.880/0001-13, CCM: 3.459.268-7, localizado na AVENIDA INTERLAGOS Nº 5937.

Despacho com aviso via email localizado no Processo origem 2009-0.181.322-9 e via AR.

Publique-se;

Aguardar prazo para recurso nos termos da Lei 14.141/06 alterada pela Lei 14.614/07 : "Art. 36. Da publicação da decisão administrativa no D.O.M. caberá, no prazo de 15 (quinze) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior".

Comunique-se   |   Documento: 162866714

6057.2026/0002669-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DETALHES AUTO CENTER LTDA

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO - DECRETO 49.969/2008, LEI 16.402/2016 E PORTARIA SMPR/29/2017

- Apresentar cópia do CCM do profissional responsável

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162799107

A vista do contido no 6057.2026/0002712-7 - TARLIANY APARECIDA BESERRA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799497

A vista do contido no 6057.2026/0002711-9 - GILBERTO MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162872421

A vista do contido no 6057.2026/0002731-3 - MURILO FREITAS MUNIZ 43638292819 - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162798870

A vista do contido no 6058.2026/0002325-9 - EDNOR MOREIRA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799242

A vista do contido no 6058.2026/0002326-7 - CARLOS VICENTE MARQUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799248

A vista do contido no 6058.2026/0002327-5 - SIDNEY SANTOS MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162737962

Processo nº: 6059.2026/0008505-5

Assunto: Solicitação de instalação de ponto de energia elétrica (novo ponto de consumo) na Praça David Nasser, Moema - São Paulo/SP.

Interessado: FRANCISCO DEMOLINARI ARRIGHI - CPF: 344.683.157-68

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente e, em especial, da manifestação do Cooperante responsável pela zeladoria da Praça David Nasser (doc. 162671816), que acolho como razão de decidir e no exercício das atribuições a mim outorgadas na conformidade do previsto no art. 9° da Lei 13.399/2002, e no Decreto n. 61.170/2022, assim decido:

I - Autorizar, para fins de apresentação perante a concessionária ENEL, a instalação de ponto de energia elétrica na Praça David Nasser em caráter excepcional, precário e por prazo indeterminado, podendo pelo bem revê-la a qualquer tempo, por razões de oportunidade e conveniência administrativas.

II - A responsabilidade pelo pagamento das tarifas decorrentes do consumo de energia será do Cooperante;

III - Publique-se;

IV - Encaminhe-se à SUB-VM/AT para ciência e providências.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162740947

Processo nº: 6059.2026/0008505-5

Assunto: Solicitação de instalação de ponto de energia elétrica (novo ponto de consumo) na Praça Cel. Fernandes de Lima, Moema - São Paulo/SP.

Interessado: AMAROS BICHOS PET SHOP LTDA - MAURÍCIO GIORDANO NACARATO, CPF: 165.811.758-11

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente e, em especial, da manifestação do Cooperante responsável pela zeladoria da Praça Cel. Fernandes de Lima, Moema (doc. 162672160), que acolho como razão de decidir e no exercício das atribuições a mim outorgadas na conformidade do previsto no art. 9° da Lei 13.399/2002, e no Decreto n. 61.170/2022, assim decido:

I - Autorizar, para fins de apresentação perante a concessionária ENEL, a instalação de ponto de energia elétrica na Praça Cel. Fernandes de Lima, Moema - São Paulo/SP, em caráter excepcional, precário e por prazo indeterminado, podendo pelo bem revê-la a qualquer tempo, por razões de oportunidade e conveniência administrativas.

II - A responsabilidade pelo pagamento das tarifas decorrentes do consumo de energia será do Cooperante;

III - Publique-se;

IV - Encaminhe-se à SUB-VM/AT para ciência e providências.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 162737902

PORTARIA nº 174/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0008197-1 pela empresa CORPORATE RUN COMUNICAÇÃO ENTRETENIMENTO LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 07.772.267/0001-46, representada neste ato pela Sra. ALESSANDRA CERQUEIRA MENZEL, portadora do RG nº 35.586.658-4 SSP/SP e CPF nº 391.263.968-07, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9°, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, 1° de agosto de 2022,

R E S O L V E:

Artigo 1° - AUTORIZAR, a empresa CORPORATE RUN COMUNICAÇÃO ENTRETENIMENTO LTDA, a utilizar a via pública denominada, Praça Ibrahim Nobre, Vila Mariana, São Paulo/SP, no dia 30 de agosto de 2026, no horário das 04h00 às 10h00, para a realização do evento “CORPORATE RUN 2026”, mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2° - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação o sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto n° 51.953/10;

Artigo 3° - Em cumprimento a Resolução SSP - 112, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 4° - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes;

Artigo 5° - A Autorizada, fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

Artigo 6° - A Autorizada deverá manter a integridade física e a visibilidade dos Monumentos instalados na região do Parque Ibirapuera, tendo em vista de que o local está inserido em área envoltória do Monumento às Bandeiras, bem tombado nas esferas estadual (Resolução SC 31/85) e municipal (Resoluções 05/Conpresp/91 e 32/Conpresp/2014), ficando a presente condicionada às autorizações dos órgãos preservacionista, CONDEPHAAT e CONPRESP;

Artigo 7° - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 8° - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento.

Artigo 09° - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 10 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 11 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 162743932

Portaria nº175/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela SPOBRAS no SEI 7910.2026/0001596-9

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.399/2002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal, combinado com o artigo 114, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que amparam legalmente a autorização de uso dos bens municipais;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.614/03 e suas posteriores alterações, bem como o Decreto nº 44.755, que estabelece as diretrizes para a utilização das vias públicas do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade apontada de realização de ensaios e investigações geotécnicas que precedem e subsidiam a elaboração dos projetos executivos do túnel Sena Madureira

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR , conforme pedido e croqui apresentados no SEI 7910.2026/0001596-9 a realização na Praça Lasar Segall, de ensaios e investigações geotécnicas que precedem e subsidiam a elaboração dos projetos executivos do túnel Sena Madureira, contrato entre o Consórcio Expresso Sena Madureira-Klabin e a Prefeitura de São Paulo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS (SIURB), com início em 11/08/2026 e liberação da área em 31/08/2026 (20 dias).

Artigo 2º - A empresa autorizada se responsabilizará pela manutenção do local no período de utilização e, compromete-se a restituir a área ao Município, com a devida conservação do local, nos mesmos moldes como a área foi recebida;

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração Municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Ata de Reunião   |   Documento: 162868406

Prefeitura do Município de São Paulo

Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais

Subprefeitura da Vila Mariana

Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Regionais

Subprefeitura da Vila Mariana

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CADES-VM

Data: 11 de junho de 2026

Hora de início: 17h30

Local: Plataforma online Google Meet

Grupos de Trabalho (GTs): Atualização - 1. GT Arborização - Lara Freitas, Carlo Corabi, Elisa Rocha e Adriana Fortes, Sylvia Mielnik, Maria Helena S. Godoy Natalia K., Luciana Giraldelli,. 1.1. Horta da Saúde - Elza Kusaka e André Nakao. 2. GT Sustentabilidade- Magda, Elisa, Lara. 3. GT Comunicação - Sylvia Mielnik. 4. GT Patrimônio - Carlo Corabi e Cintia Padovan. 5. GT Saúde - Nina Orlow, Silvia Berlink, Maria Helena S. Godoy. . 6. Outros Assuntos, 7. Informes.

A reunião teve início às 17h30, sendo aberta pela Conselheira Maria Helena Sozzi de Godoy, que iniciou os trabalhos cumprimentando os presentes e informando sobre a necessidade de aprovação das atas anteriores para posterior publicação no Diário Oficial.

Em seguida passou a palavra a Conselheira Lara Freitas que fez a apresentação do Mapa Síntese da linha do tempo dos Projetos desenvolvidos pelo CADES VM de 2016 a 2026, reunindo informações de uma década, enfatizou a importância do Corredor Verde interligando o Parque Ibirapuera ao Parque da Aclimação, que está grafado no PLAMPAVEL (pagina 169), por indicação da Secretaria do Verde. Citou a importância do Corredor do ponto de vista social e sociocultural e a serie dos demais benefícios ambientais trazidos através dele para a região colaborando com a redução dos efeitos de ilhas de calor resultando em áreas mais frescas mais amenas para as pessoas promovendo vias agradáveis para caminhar, praticar esportes melhorando o bem estar e a saúde física e mental, colaborando dessa forma com a saúde pública além de fomentar os empregos verdes, então como os cuidadores do POT (Programa Operação Trabalho)

Na sequência, Lara Cristina Batista de Freitas passou à discussão acerca dos próximos passos necessários para a consolidação do Plantio Global 2026 que ocorrerá em 20 de setembro, explicou que nessa edição planeja-se trabalhar com escolas dentro do trecho do Corredor Verde Parque Ibirapuera /Parque Aclimação para que as Escolas também se tornem Refúgios Climáticos, melhorando as condições ambientais no entorno desses equipamentos de Educação permitindo que os estudantes tenham condições de pensar e aprender nesses espaços em cenários de extremos climatáticos, e ondas de calor.

Elisa Rocha destacou que após a realização da reunião institucional com a Diretoria Regional de Educação, deverão ser promovidos encontros específicos com as Direções das Unidades Escolares previamente identificadas, seguidos das respectivas visitas técnicas, ocasião em que serão avaliadas as características físicas dos terrenos, a existência de áreas disponíveis para incremento da cobertura vegetal, as condições das calçadas, dos espaços públicos adjacentes e as possibilidades de integração com o Corredor Verde em implantação, entre as Escolas que estão no perímetro do Corredor tem a EMEBS Hellen Keller é uma escola municipal bilingue que prevê o estudo de libras e de língua portuguesa como segunda opção. Ressaltou a importância da integração entre o CADES-VM e a Diretoria Regional de Educação, especialmente em função da implementação das ações previstas pelo Plano Municipal de Educação Ambiental - PMEA. Colocou que o servidor Eduardo, responsável pela temática de sustentabilidade junto à Diretoria Regional de Educação, acompanhou de forma significativa o processo de elaboração do referido Plano, sendo considerado interlocutor estratégico para contribuir com os debates desenvolvidos pelo Conselho. Nesse contexto, foi proposto a sua participação na próxima reunião objetivando apresentar o estágio atual das ações relacionadas à sustentabilidade nas Unidades Escolares, bem como ampliar o diálogo Institucional entre o Conselho e a Rede Pública de Ensino.

Foi ressaltado que a definição dos locais de intervenção deverá considerar critérios técnicos relacionados ao potencial de expansão da Infraestrutura Verde, à conectividade ecológica, à melhoria do microclima urbano, à ampliação da biodiversidade e o fortalecimento dos processos educativos desenvolvidos junto às Comunidades Escolares.

Foi enfatizado que essa aproximação permitirá alinhar as futuras intervenções ambientais às iniciativas já desenvolvidas pelas escolas, potencializando projetos de Educação Ambiental, arborização, implantação de Refúgios Climáticos e fortalecimento das ações pedagógicas voltadas às Mudanças Climáticas. Ressaltou-se que a construção coletiva entre Poder Público, Comunidade Escolar e Sociedade Civil representa elemento essencial para garantir maior efetividade das políticas públicas ambientais implementadas no território de Vila Mariana.

Que após a definição do local serão esclarecidos os procedimentos referentes à realização das futuras vistorias técnicas nas áreas que receberão as intervenções previstas. Destacou-se que essas atividades ocorrerão em campo e contarão prioritariamente com equipes técnicas da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, considerando a necessidade de avaliações específicas acerca das condições ambientais, do potencial de incremento arbóreo, da infraestrutura existente e da viabilidade técnica para implantação das ações. Esclareceu-se ainda que tais vistorias possuem caráter eminentemente técnico, razão pela qual demandam a participação também de técnicos de Áreas Verdes da Subprefeitura Vila Mariana.

Carlo Corabi sugeriu que nessa edição do Plantio Global seja utilizado o Indicie de Caminhabilidade para sabermos se essas ações estão proporcionando melhorias aos pedestres, sugeriu também que o Grupo de Observação de aves da UmaPaz esteja presente para sabermos se dentro do Corredor ou de suas proximidades há a existência de rota de migração de aves.

Adriana Benetti Fortes lembrou que independente da DRE (Delegacia Regional de Ensino) aprovar ou não qualquer ação que se faça nas Escolas essa deverá ser aprovada obrigatoriamente pelo Conselho da Escola.

Elisa Rocha comentou a fala do Carlo afirmando a importância de se fazer uma avaliação de espaço público no Corredor para sabermos se ele está sendo importante para a caminhabilidade, para a prática de esportes se esse espaço público está qualificado adequadamente, não só em termos de arborização mas na travessia de pedestre, iluminação, acessibilidade universal de todos os outros elementos para só assim enxergarmos as oportunidades de redesenho ecossistêmico desse espaço.

Lara Cristina Batista Freitas colocou a importância de temos como base de estudo e aprofundamento o Guia de Corredor Verde que foi lançado pela SVMA sendo que a nossa missão é colocar os passos previstos do Guia no desenvolvimento de política públicas, citou o lançamento do Catálogo de SBN (Catalogo de Soluções Baseadas na Natureza) e lembrou a todos que todos esses Planos Verdes fazem parte do escopo de nossos trabalhos e que

necessitamos sair dessa linguagem mais geral e nos debruçarmos numa mais especifica no território. Afirmou que esse é o grande exercício, o grande desafio de sempre localizar todas essas agendas, todas essas políticas públicas dentro do território de Vila Mariana.

Nina Orlow ressaltou a importância da comunicação e também das placas, da sinalização dentro do Corredor afirmou que os Planos foram altamente discutidos e são obrigação da Prefeitura coloca-los em prática. E afirmou que aí entra o papel do CADES e a Agenda 2030 em parceria com a PMSP contribuindo com a melhoria da qualidade de vida local

Foi igualmente sugerido o desenvolvimento de estratégias de comunicação capazes de ampliar o alcance das ações junto à população, incluindo a divulgação de mapas temáticos relativos ao Corredor Verde, ao Plantio Global e às futuras intervenções ambientais, permitindo maior compreensão territorial por parte dos moradores e fortalecendo o engajamento comunitário nas iniciativas conduzidas pelo Conselho.

Registrou-se a necessidade de iniciar, com devida antecedência, a mobilização das organizações parceiras que tradicionalmente participam das ações de plantio, dentre elas os grupos escoteiros, cuja articulação deverá ocorrer por intermédio das instâncias organizacionais competentes, respeitando seus fluxos Institucionais e possibilitando adequada programação logística das atividades previstas.

Na sequência dos debates, o Conselheiro Carlo Corabi apresentou questionamento referente à situação observada na Praça do Povo Húngaro, especialmente quanto à proliferação de caramujos identificada durante vistoria anteriormente realizada pelo Conselho. Destacou a necessidade de adoção de providências urgentes, considerando tratar-se de questão relacionada à Saúde Pública, enfatizando que a ausência de tratamento adequado favorece a rápida multiplicação da espécie e amplia significativamente os riscos ambientais e sanitários associados ao problema. Foi registrado que o tema permanecerá sob acompanhamento do Conselho, visando aos encaminhamentos pertinentes junto aos Órgãos competentes.

Concluída essa etapa da pauta, os debates passaram a concentrar-se na temática referente ao processo de construção do Plano Local de Ação Climática da Vila Mariana, considerado pelos Conselheiros uma das iniciativas estruturantes para o futuro do território. Inicialmente foi realizada contextualização histórica acerca das diversas tentativas desenvolvidas ao longo dos últimos anos para elaboração de um instrumento integrado de planejamento territorial, recordando-se que as primeiras discussões remontam ao período anterior à pandemia, quando já havia sido iniciada a construção participativa de um Plano de Bairro voltado à organização das políticas públicas locais.

Foi destacado que, apesar dos importantes avanços alcançados à época, o processo não pôde ser integralmente desenvolvido em razão da insuficiência de recursos humanos, financeiros e institucionais necessários à consolidação de um amplo processo participativo. Posteriormente, novas iniciativas foram retomadas com enfoque específico na adaptação climática e na construção de uma visão sistêmica do território, sendo elaboradas diretrizes e materiais técnicos que permanecem como importantes referências para o trabalho atualmente desenvolvido pelo Conselho.

Os participantes ressaltaram que a construção de um Plano Local de Ação Climática transcende a elaboração de um documento técnico, constituindo-se em instrumento permanente de articulação entre Sociedade Civil, Poder Público, Universidades, Instituições de pesquisa e diferentes Secretarias Municipais, permitindo integrar projetos dispersos, consolidar

diagnósticos territoriais, identificar vulnerabilidades socioambientais e orientar investimentos públicos de forma mais eficiente.

Foi enfatizado que a Vila Mariana apresenta vulnerabilidades complexas, muitas vezes invisibilizadas, abrangendo não apenas áreas socialmente vulneráveis, mas também populações idosas, trabalhadores, usuários do sistema de transporte, áreas sujeitas à formação de ilhas de calor, regiões carentes de infraestrutura verde e setores do território expostos aos efeitos crescentes das Mudanças Climáticas, exigindo planejamento integrado e permanente.

Diante desse cenário, ressaltou-se que o Plano Local representa instrumento estratégico para fortalecer a capacidade adaptativa do território, ampliar a resiliência urbana e consolidar políticas públicas capazes de enfrentar os desafios ambientais que vêm se intensificando em toda a cidade de São Paulo.

Dando prosseguimento ao tema, foi informado que, desde o ano de 2024, o CADES-VM e diversas Instituições parceiras vêm empreendendo esforços permanentes para viabilizar a elaboração do Plano Local de Ação Climática da Vila Mariana, iniciativa posteriormente mantida durante o exercício de 2025 e novamente incorporada às prioridades de 2026. Ressaltou-se que, ao longo desse período, foram realizadas reuniões periódicas com representantes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e, mais recentemente, também com representantes da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas, buscando estruturar uma agenda de cooperação Institucional capaz de viabilizar tecnicamente a elaboração do Plano.

Foi esclarecido que uma das principais dificuldades encontradas permanece relacionada à insuficiência de recursos necessários para conduzir um processo participativo abrangente, capaz de contemplar diagnósticos territoriais, oficinas comunitárias, produção de estudos técnicos, sistematização de informações e construção coletiva das estratégias de adaptação climática. Os participantes observaram que, embora exista consenso acerca da relevância do Plano, persistem limitações Institucionais que dificultam sua efetiva implementação, exigindo contínua articulação entre Sociedade Civil e Poder Público.

Nesse contexto, foi informado que, durante reunião recente do Conselho Participativo Municipal - CPM, representantes da Secretaria do Verde apresentaram atualização sobre a capacidade institucional atualmente disponível para apoiar a elaboração do Plano Local de Ação Climática. Todavia, registrou-se preocupação quanto ao fato de que esse apoio, embora relevante sob o ponto de vista técnico, mostra-se insuficiente para atender às necessidades integrais do processo de elaboração, uma vez que não contempla os recursos financeiros indispensáveis para execução das diversas etapas previstas.

Em continuidade, foi amplamente debatida a experiência acumulada pelo Conselho no âmbito do Orçamento Cidadão. Os participantes destacaram que diversas propostas ambientais aprovadas no processo participativo obtiveram parecer técnico favorável por parte da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, entretanto deixaram de receber os recursos financeiros necessários para sua implementação em razão de limitações verificadas nas análises conduzidas pela Coordenação de Projetos e Obras da Subprefeitura Vila Mariana

Foi ressaltado que essa situação produziu importante aprendizado Institucional, demonstrando que o apoio técnico isolado, embora imprescindível, não assegura a concretização das Políticas Públicas quando desacompanhado da correspondente previsão orçamentária. Nesse sentido, observou-se que Projetos considerados estratégicos para o território, dentre eles o próprio Plano Local de Ação Climática, iniciativas relacionadas ao Programa Espaço Árvore e propostas voltadas à ampliação das Soluções Baseadas na Natureza na Bacia do Córrego Uberaba, permaneceram limitados pela ausência dos recursos financeiros necessários à sua efetiva implantação, negados pela Subprefeitura Vila Mariana.

Durante os debates, diversos Conselheiros manifestaram preocupação quanto ao funcionamento do Orçamento Cidadão, especialmente no que se refere à percepção da população acerca das propostas aprovadas pelo Conselho Participativo Municipal. Foi esclarecido que a aprovação pelo CPM constitui etapa de indicação para análise técnica e financeira pelas Secretarias competentes, não representando, por si só, garantia de execução da proposta. Destacou-se que, após essa fase, cada Secretaria realiza avaliação própria de viabilidade técnica e disponibilidade orçamentária, circunstância que pode resultar na aprovação parcial ou mesmo na não implementação dos projetos inicialmente priorizados pela Sociedade Civil.

Ficou registrado que tal dinâmica evidencia a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de planejamento, transparência e comunicação institucional, permitindo que os cidadãos compreendam com maior clareza as etapas posteriores à aprovação das propostas e os critérios empregados durante as análises técnicas e financeiras.

Na sequência, ressaltou-se que a elaboração de Planos Locais de Ação Climática constitui necessidade amplamente reconhecida em diferentes escalas de governo, sendo considerada elemento essencial para o fortalecimento da resiliência urbana diante dos desafios impostos pelas Mudanças Climáticas. Os participantes destacaram que a ausência de planejamento integrado compromete significativamente a capacidade de resposta dos territórios frente aos eventos climáticos extremos, tornando indispensável a construção de instrumentos permanentes de gestão territorial.

Foi observado que os sucessivos episódios de chuvas intensas, ondas de calor, queda de árvores, alagamentos e demais eventos climáticos registrados na cidade evidenciam a reduzida capacidade adaptativa atualmente existente. Nesse contexto, enfatizou-se que o fortalecimento do planejamento territorial representa medida prioritária para ampliar a eficiência da aplicação dos recursos públicos e direcionar investimentos às áreas de maior vulnerabilidade socioambiental.

Destacou-se que a produção colaborativa de dados pela população pode contribuir significativamente para a construção de diagnósticos territoriais mais precisos, permitindo maior agilidade na identificação de problemas ambientais, na definição de prioridades de intervenção e na formulação de políticas públicas baseadas em evidências.

Os participantes observaram que o desenvolvimento de uma base territorial consistente de informações constitui elemento indispensável para subsidiar a tomada de decisões, permitindo antecipar problemas, identificar vulnerabilidades e orientar investimentos públicos de maneira mais eficiente, transparente e integrada.

Na sequência, foi informado que, diante das limitações verificadas na obtenção de Recursos Públicos, o grupo responsável pela construção do Plano Local de Ação Climática está buscando alternativas complementares de financiamento. Registrou-se que novas oportunidades de apoio foram obtidas, possibilitando o início de atividades voltadas à mobilização da Sociedade Civil e à construção das bases metodológicas do futuro Plano.

Nesse contexto, foi comunicada a realização de uma primeira atividade pública prevista para o mês de agosto, destinada à sensibilização da comunidade local acerca da importância do planejamento climático participativo, bem como ao fortalecimento das capacidades locais necessárias à elaboração do Plano. Informou-se, igualmente, a previsão de uma segunda etapa de trabalho posteriormente, destinada à consolidação de um Grupo Local de Trabalho voltado exclusivamente ao desenvolvimento das ações climáticas do território.

Os Conselheiros ressaltaram que, mesmo diante das dificuldades Institucionais atualmente enfrentadas, permanece inalterado o compromisso do Grupo com a continuidade do processo de construção do Plano Local de Ação Climática, entendendo que a adaptação às Mudanças Climáticas não constitui opção, mas necessidade urgente para garantia da qualidade ambiental, da proteção da população e da sustentabilidade do território.

Durante os debates, o Conselheiro Carlo Corabi apresentou importante reflexão acerca dos mecanismos disponíveis à Sociedade Civil para contestar decisões técnicas que eventualmente impeçam a implementação de projetos considerados prioritários para o território. Destacou que propostas amplamente discutidas, aprovadas pelos Conselhos Participativos e respaldadas por especialistas podem, em determinadas circunstâncias, deixar de ser executadas em razão de avaliações técnicas desfavoráveis, ressaltando a importância de conferir maior transparência aos critérios adotados durante esses processos decisórios.

Em resposta, foi enfatizado que a atuação histórica do CADES-VM sempre privilegiou o diálogo Institucional, a produção de conhecimento técnico e o fortalecimento das capacidades da Administração Pública, buscando contribuir para o aprimoramento permanente das políticas públicas ambientais. Ressaltou-se que diversas iniciativas anteriormente desenvolvidas pelo Conselho, dentre elas cursos de formação voltados aos servidores públicos nas áreas de Soluções Baseadas na Natureza e Jardins de Chuva, demonstram o compromisso da Sociedade Civil em colaborar com o aperfeiçoamento técnico da Gestão Pública.

Foi igualmente registrado que o Conselho compreende como prioritária a construção de soluções colaborativas, baseadas no diálogo permanente, no compartilhamento de informações qualificadas e na produção conjunta de conhecimento técnico. Todavia, observou-se que, sempre que os mecanismos institucionais de diálogo se mostrarem insuficientes para proteção do interesse público e do patrimônio ambiental, caberá à Sociedade Civil avaliar outros instrumentos legalmente disponíveis para assegurar a adequada defesa do território e das políticas públicas ambientais.

Ao final dessa etapa da reunião, reafirmou-se que a Adaptação Climática representa compromisso permanente do CADES-VM, sendo responsabilidade compartilhada entre Poder Público, Sociedade Civil, Universidades e demais Instituições parceiras, exigindo continuidade das articulações Interinstitucionais e permanente mobilização dos diversos atores envolvidos na construção de um território mais resiliente, sustentável e preparado para enfrentar os desafios decorrentes das Mudanças Climáticas.

Na sequência, passou-se ao último tema constante da pauta, referente ao posicionamento do CADES-VM acerca do Projeto do Túnel Sena Madureira, assunto que vem sendo acompanhado pelo Conselho desde gestões anteriores em razão dos potenciais impactos ambientais, urbanísticos, climáticos e sociais decorrentes de sua eventual implantação.

Inicialmente, foi realizada contextualização histórica do empreendimento, destacando-se que o projeto teve origem há aproximadamente duas décadas, em momento bastante distinto da realidade atualmente vivenciada pela Cidade de São Paulo. Ressaltou-se que sua concepção ocorreu anteriormente à consolidação das atuais Políticas Públicas relacionadas à Mobilidade Sustentável, às Mudanças Climáticas, à Infraestrutura Verde, às Soluções Baseadas na Natureza e aos instrumentos de planejamento ambiental atualmente incorporados às diretrizes municipais.

Foi observado que, ao longo desse período, ocorreram profundas transformações na dinâmica urbana da cidade, incluindo a expansão da rede metroferroviária, a implantação de corredores de transporte coletivo, a ampliação da infraestrutura cicloviária, o fortalecimento das políticas voltadas à caminhabilidade e a crescente necessidade de redução das emissões provenientes do transporte motorizado individual. Diante desse novo contexto, diversos Conselheiros ressaltaram que projetos concebidos sob paradigmas anteriores necessitam ser reavaliados à luz das atuais diretrizes ambientais e climáticas.

Durante a apresentação do histórico mais recente do tema, foi destacado que representantes da Sociedade Civil promoveram estudos técnicos preliminares destinados à avaliação de alternativas locacionais e tecnológicas para melhoria da mobilidade na região da Avenida Sena Madureira. Ressaltou-se que tais estudos partiram do entendimento de que intervenções dessa magnitude somente podem ser justificadas após criteriosa comparação entre diferentes soluções possíveis, contemplando não apenas a circulação de veículos motorizados, mas igualmente os deslocamentos por transporte coletivo, bicicleta e modos ativos de mobilidade, bem como seus reflexos sobre a qualidade ambiental e a ocupação urbana.

Foi enfatizado que um dos principais questionamentos levantados pelo Conselho refere-se justamente à ausência de estudos comparativos suficientemente abrangentes que demonstrem a superioridade técnica da solução proposta em relação a outras alternativas potencialmente menos impactantes e economicamente mais eficientes. Os participantes destacaram que intervenções urbanas de grande porte exigem avaliações integradas, capazes de considerar simultaneamente aspectos ambientais, hidrológicos, climáticos, sociais, paisagísticos, culturais, econômicos e de mobilidade.

Na continuidade da discussão, registrou-se preocupação quanto à localização prevista para a intervenção, considerando tratar-se de região caracterizada pela presença de importantes remanescentes ambientais, áreas de proteção associadas às nascentes, espaços de relevante interesse paisagístico e setores reconhecidos pelo patrimônio urbanístico e cultural da cidade. Ressaltou-se que qualquer intervenção deverá observar rigorosamente os princípios da prevenção, da precaução ambiental e da proteção dos ecossistemas urbanos, especialmente diante do agravamento dos eventos climáticos extremos.

Foi igualmente destacado que os estudos desenvolvidos pela Sociedade Civil identificaram alternativas capazes de produzir ganhos significativos para a mobilidade urbana mediante investimentos substancialmente inferiores aos estimados para a implantação do túnel, contemplando medidas de reorganização viária, qualificação dos sistemas semafóricos, fortalecimento do transporte coletivo, incentivo aos modos ativos de deslocamento e demais soluções integradas de mobilidade sustentável.

Durante os debates, ressaltou-se ainda que os estudos preliminares elaborados identificaram potencial para redução dos impactos ambientais mediante intervenções menos invasivas, capazes de preservar importantes elementos naturais existentes na região, evitando supressões desnecessárias de vegetação, interferências sobre áreas ambientalmente sensíveis e agravamento das condições microclimáticas do território.

Também foi destacado que a discussão transcende os aspectos estritamente relacionados à engenharia de tráfego, envolvendo igualmente questões habitacionais, proteção das comunidades residentes, preservação do patrimônio ambiental, garantia do direito à moradia, conservação das áreas verdes remanescentes e necessidade de compatibilização entre investimentos públicos e os objetivos estabelecidos pelas políticas municipais de adaptação às Mudanças Climáticas.

Diversos Conselheiros manifestaram entendimento de que soluções voltadas exclusivamente à ampliação da capacidade do transporte motorizado individual mostram-se incompatíveis com as atuais diretrizes internacionais de planejamento urbano sustentável, ressaltando que os recursos públicos devem priorizar intervenções capazes de produzir benefícios integrados para toda a população, fortalecendo simultaneamente a Mobilidade Sustentável, a Infraestrutura Verde, a Saúde Pública e a resiliência climática.

Foi igualmente ressaltado que a aplicação de recursos públicos em empreendimentos dessa natureza exige elevado grau de fundamentação técnica, ampla transparência e demonstração inequívoca de que todas as alternativas disponíveis foram devidamente analisadas. Nesse sentido, reiterou-se o entendimento de que estudos comparativos constituem requisito indispensável para subsidiar decisões de grande impacto territorial.

Ao longo das manifestações, diversos participantes enfatizaram que a atual conjuntura climática impõe às administrações públicas a adoção de soluções urbanísticas compatíveis com os desafios impostos pelas Mudanças Climáticas, privilegiando intervenções voltadas ao aumento da permeabilidade do solo, ampliação da arborização, redução das ilhas de calor, proteção dos cursos d'água, incentivo ao transporte coletivo e fortalecimento da infraestrutura ecológica.

Foi registrado que o CADES-VM continuará acompanhando o desenvolvimento do tema, mantendo diálogo permanente com os órgãos competentes, instituições técnicas, Ministério Público e demais instâncias envolvidas, sempre pautado pelos princípios da sustentabilidade, da participação social e da defesa do interesse público.

Concluídas as discussões da pauta principal, procedeu-se às atualizações dos Grupos de Trabalho.

1.GT Áreas Verdes -Lara Freitas, Elza Kusaka, André Nakao , Carlo Corabi, Adriana Benetti, Sylvia

Foi registrada a continuidade das ações relacionadas ao Corredor Verde e ao Plantio Global 2026, permanecendo em andamento as articulações com a Diretoria Regional de Educação, unidades escolares, organizações parceiras e equipes técnicas da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente para definição das áreas prioritárias e realização das futuras visitas técnicas.

2. GT Sustentabilidade - Lara Freitas e Elisa Rocha, Magda Beretta

Foram apresentadas atualizações referentes ao Plano Local de Ação Climática da Vila Mariana, às tratativas desenvolvidas junto às Secretarias Municipais, às dificuldades relacionadas ao financiamento das atividades e às estratégias adotadas para fortalecimento das capacidades institucionais e comunitárias necessárias à elaboração do Plano.

3. GT Comunicação - Sylvia Mielnik

Foi registrada a continuidade das ações voltadas ao fortalecimento da comunicação institucional do Conselho, incluindo estratégias de divulgação dos mapas temáticos, das atividades do Corredor Verde, do Plantio Global e dos futuros eventos relacionados ao Plano Local de Ação Climática.

4. GT Patrimônio - Atualização - Carlo Corabi, Cintia

Não houve atualização específica durante a presente reunião.

5. GT Saúde - Atualização - Nina Orlow, Silvia Berlink e Maria Helena Sozzi de Godoy, Elza Kusaka

Permaneceu em acompanhamento a situação relacionada à ocorrência de caramujos na Praça do Povo Húngaro, permanecendo a expectativa de adoção das providências cabíveis pelos órgãos competentes.

6. Outros Assuntos:

7. Informes:

PARTICIPANTES PRESENTES:

Poder Público

Subprefeitura VM

Maria Helena Godoy

Tabatha Quedas Queiroz

Secretarias:

Alana Farias (SVMA)

Jacqueline Faita (SVMA)

Representantes CADES VM - Conselheiros da Sociedade Civil

Titulares

Adriana Fortes

Carlo Corabi

Lara Freitas

Sylvia Mielnik

Elza Kusaka

Participantes da Sociedade Civil

Elisa Rocha

Isabel Rebelo

Magda Beretta

Antonio Carlos Martinez Gimenes

Ce!iná Sardao,

Edouard Guerle,

Elaine Cristina,

Fábio Costa

Luciane Muruzaki

__________________________________

Presidente: Oliver Delgado - Subprefeito da Vila Mariana.

Subprefeito Vila Mariana

Encerramento da reunião - Foi encerrada a reunião às 20h00, com agradecimentos pelas presenças. A próxima reunião está agendada para 06 de agosto de às 17h30 - Local: Plataforma online Google Meet.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 162740130

6059.2026/0008560-8 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 162739958, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 02 exemplares arbóreos localizados no passeio público sito à Avenida Itacira, 1236. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 02 mudas de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 162740696

6059.2026/0008561-6 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 162740614, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Primeiro de Março, 198. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 162743522

6059.2026/0008563-2 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 162743440, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Itacira, 1958. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 162743742

6059.2026/0008564-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 162743638, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Mariz e Barros, 91. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 162744256

6059.2026/0008565-9 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 162744109, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Domingos Leme, 367. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 162746480

6059.2026/0008566-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 162744601, acolho e dou conformidade à Remoção por corte-rebaixamento de copa à ser realizado pela concessionária de 01 um exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Rino Pieralini, 115; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III e Lei Municipal nº 17.794/2022 artigo 14, inciso III e IV. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, nos mesmos locais quando compatível, ou nos arredores, nos termos da Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 14, alterada pela Lei Municipal nº 17.794/2022, artigo 43. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de desligamento da rede e rebaixamento de copa, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação se sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162799569

6059.2026/0008608-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652050737 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162799824

6059.2026/0008609-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652050737 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162799851

6059.2026/0008610-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PILATES FOR YOU LTDA. CNPJ 15379914000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162800277

6059.2026/0008611-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652050737 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162801213

6059.2026/0008612-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652050737 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162801438

6059.2026/0008613-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652050737 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162801670

6059.2026/0008614-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MBTZ COSMETICOS LTDA CNPJ 66580162000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162801814

6059.2026/0008615-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MBTZ COSMETICOS LTDA CNPJ 66580162000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162802517

6059.2026/0008616-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Rice Integra Tecnologia LTDA CNPJ 37514123000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162802910

6059.2026/0008617-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NTKM SERVICOS MEDICOS S/S CNPJ 29856478000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162805048

6059.2026/0008618-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW WORLD CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMPORTAMENTAL LTDA CNPJ 61550370000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162805449

6059.2026/0008619-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NTKM SERVICOS MEDICOS S/S CNPJ 29856478000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162808724

6059.2026/0008620-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW WORLD CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMPORTAMENTAL LTDA CNPJ 61550370000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162809923

6059.2026/0008622-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW WORLD CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMPORTAMENTAL LTDA CNPJ 61550370000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162811405

6059.2026/0008621-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REGGIANI SERVICOS PARA CONDOMINIOS LTDA CNPJ 07785739000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162811609

6059.2026/0008623-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW WORLD CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMPORTAMENTAL LTDA CNPJ 61550370000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162812895

6059.2026/0008624-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COELHO ESTETICA LTDA CNPJ 51301148000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162815720

6059.2026/0008625-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW WORLD CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMPORTAMENTAL LTDA CNPJ 61550370000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162834299

6059.2026/0008627-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COELHO ESTETICA LTDA CNPJ 51301148000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162834726

6059.2026/0008628-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COELHO ESTETICA LTDA CNPJ 51301148000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162836836

6059.2026/0008629-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALESSANDRA YOSHIE TAKIISHI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 68459360000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162860422

6059.2026/0008634-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MURICY LTDA CNPJ 68360275000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162866165

6059.2026/0008636-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALL 4 US CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 49996557000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162869380

6059.2026/0008637-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALL 4 US CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 49996557000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162869827

6059.2026/0008638-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALL 4 US CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 49996557000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162870310

6059.2026/0008640-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALL 4 US CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 49996557000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162876619

6059.2026/0008641-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALA VIP PIZZA BAR LTDA CNPJ 67677419001044 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162876890

6059.2026/0008642-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALA VIP PIZZA BAR LTDA CNPJ 67677419001044 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162877157

6059.2026/0008643-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALA VIP PIZZA BAR LTDA CNPJ 67677419001044 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162878116

6059.2026/0008644-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OITO ARQUITETURA LTDA CNPJ 09307201000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162880864

6059.2026/0008645-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE NOVA BORGES LTDA CNPJ 18454578000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162881164

6059.2026/0008646-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANTINHO DOCE MOEMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 33598025000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162881786

6059.2026/0008647-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANTINHO DOCE MOEMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 33598025000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162882480

6059.2026/0008650-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANTINHO DOCE MOEMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 33598025000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162882636

6059.2026/0008651-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANTINHO DOCE MOEMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 33598025000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162885469

6059.2026/0008654-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INVENTCLOUD TECNOLOGIA LTDA CNPJ 26355707000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162885545

6059.2026/0008655-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INVENTCLOUD TECNOLOGIA LTDA CNPJ 26355707000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162885771

6059.2026/0008656-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INVENTCLOUD TECNOLOGIA LTDA CNPJ 26355707000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162885843

6059.2026/0008657-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INVENTCLOUD TECNOLOGIA LTDA CNPJ 26355707000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162885882

6059.2026/0008658-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INVENTCLOUD TECNOLOGIA LTDA CNPJ 26355707000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162885988

6059.2026/0008659-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INVENTCLOUD TECNOLOGIA LTDA CNPJ 26355707000104 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho indeferido   |   Documento: 162773296

SEI 6042.2026/0003405-9

Interessados: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.

DESPACHO: INDEFERIDO

1 - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, do Sr. Diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS e da Sra. Coordenadora de CPDU, NÃO CONHEÇO o recurso interposto, por extemporâneo. Por consequência, mantenho definitivamente o Auto de Multa n. 38-014.859-5.

2 - Dou por encerrada a instância administrativa.

3 - À CPDU/VM para ciência, publicação e retorno a SMSUB/COPURB/DIFIS.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

Subprefeito Vila Mariana

Despacho indeferido   |   Documento: 162772775

SEI 6042.2026/0003476-8

Interessados: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.

DESPACHO: INDEFERIDO

1 - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, do Sr. Diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS e da Sra. Coordenadora de CPDU, NÃO CONHEÇO o recurso interposto, por extemporâneo. Por consequência, mantenho definitivamente o Auto de Multa n. 38-013.980-4.

2 - Dou por encerrada a instância administrativa.

3 - À CPDU/VM para ciência, publicação e retorno a SMSUB/COPURB/DIFIS.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

Subprefeito Vila Mariana

Despacho indeferido   |   Documento: 162773713

SEI 6042.2026/0003481-4

Interessados: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.

DESPACHO: INDEFERIDO

1 - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, do Sr. Diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS e da Sra. Coordenadora de CPDU, NÃO CONHEÇO o recurso interposto, por extemporâneo. Por consequência, mantenho definitivamente o Auto de Multa n. 38-014.399-2.

2 - Dou por encerrada a instância administrativa.

3 - À CPDU/VM para ciência, publicação e retorno a SMSUB/COPURB/DIFIS.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

Subprefeito Vila Mariana

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162798964

A vista do contido no 6059.2026/0008599-3 - DANIEL GOMES BORGES SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162798983

A vista do contido no 6059.2026/0008600-0 - EDINALVA LUIZA DOS PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799038

A vista do contido no 6059.2026/0008601-9 - FELIX ANDRE RODRIGUES APARECIDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799055

A vista do contido no 6059.2026/0008602-7 - CAMILLA VICTORIA PASSOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799136

A vista do contido no 6059.2026/0008603-5 - HENRIQUE DE JESUS NUNES ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799238

A vista do contido no 6059.2026/0008604-3 - MARCIO NOVAES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799316

A vista do contido no 6059.2026/0008606-0 - CAMILLA VICTORIA PASSOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799340

A vista do contido no 6059.2026/0008607-8 - EDINALVA LUIZA DOS PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799362

A vista do contido no 6059.2026/0008605-1 - JANAINA DE JESUS ABRANTES ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799471

A vista do contido no 6059.2026/0008598-5 - AGAMENON GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799522

A vista do contido no 6059.2026/0008597-7 - RITA DE JESUS ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799525

A vista do contido no 6059.2026/0008596-9 - JANAINA DE JESUS ABRANTES ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799532

A vista do contido no 6059.2026/0008594-2 - TEREZA DOS SANTOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799550

A vista do contido no 6059.2026/0008595-0 - PRIMO CONSTRUCOES SERVICOS EM GERAIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 162851012

CONVOCAÇÃO PARA A 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE VILA PRUDENTE E PARQUE SÃO LUCAS

Data: 17/08/2026

Horário: das 19h às 21h

Local: Auditório da Subprefeitura de Vila Prudente, situado na Avenida do Oratório, nº 172, Vila Prudente, São Paulo/SP.

PAUTA DA REUNIÃO:

1. Abertura da reunião

2. Pronunciamentos iniciais da Mesa Diretora e das autoridades presentes;

3. Verbas remanescentes do Orçamento Cidadão 2025

4. Assistência Social: acompanhamento, esclarecimentos e encaminhamentos.”

5. Definição e constituição dos Grupos Temáticos de Trabalho;

6. Assuntos de Interesse do Conselho Participativo de Vila Prudente e São Lucas

7. Suprimentos - prestação de contas e autorização para compras de itens.

8. Manifestação dos(as) conselheiros(as).

9. Manifestação dos munícipes devidamente inscritos(as), com tempo máximo de 3 (três) minutos para cada inscrito(a);

10. Informes gerais;

11. Encerramento da reunião.

Assinado digitalmente por Sueli Jacondino de Oliveira Coordenadora do Conselho Participativo Municipal de Vila Prudente e Parque São Lucas

Assessoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162846354

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 069/VP/2025

PROCESSO SEI 6060.2026/0000256-2

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Roseli Aparecida Romera Rede

Responsável: Roseli Aparecida Romera Rede

Evento: FEIRA DE ARTESANATO E EMPREENDEDORISMO

Data: de 1º a 30 de setembro de 2026 - de terça a sexta-feira

Local: Rua Cavour - esquina com a Rua Itamumbuca - 20 barracas

Horário: 06h00 às 18h00

Público estimado: 250 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162797963

6060.2026/0003009-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRB COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA CNPJ 47787535000207 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162799867

6060.2026/0003008-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRB COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA CNPJ 47787535000207 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162804148

6060.2026/0003010-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E-IT TECHNOLOGIES CONSULTORIA DE INFORMATICA LTDA CNPJ 12349468000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162805113

6060.2026/0003011-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E-IT TECHNOLOGIES CONSULTORIA DE INFORMATICA LTDA CNPJ 12349468000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162805365

6060.2026/0003012-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E-IT TECHNOLOGIES CONSULTORIA DE INFORMATICA LTDA CNPJ 12349468000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162810194

6060.2026/0003015-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E-IT TECHNOLOGIES CONSULTORIA DE INFORMATICA LTDA CNPJ 12349468000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162850878

6060.2026/0003020-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865396209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162862436

6060.2026/0003025-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOSPITAL VETERINARIO SAO PEDRO LTDA CNPJ 58727082000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162882199

6060.2026/0003027-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAVI STONE COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA CNPJ 47525721000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162882302

6060.2026/0003028-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAVI STONE COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA CNPJ 47525721000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162882548

6060.2026/0003029-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAVI STONE COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA CNPJ 47525721000189 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 162861926

6043.2025/0002735-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: THE PICKLE MARKET LTDA (61xxx3420001xx)

DESPACHO: 1. DEFIRO, o presente pedido, conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08 alterado pelo Decreto 59.828/2020; LEI 16402/16 e Decretos 57.298/16 (baixo risco) alterado pelo Decreto 58.419/2018 e 57.378/16.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência/email ao interessado, com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08(após esse prazo, anexar termo de encerramento e concluir processo).

Despacho deferido   |   Documento: 162865905

6048.2024/0000295-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido - APOSTILAMENTO

Interessados: DRAKKAR INDÚSTRIA DE DESCARTÁVEIS E EPI EIRELI

DESPACHO: 1. DEFIRO o presente pedido de Apostilamento , conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08; Lei 16402/16, Lei 16.050/14 e 57.378/16, para fazer constar:

Atividade principal: 32.92-2-02 - Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional - (Grupo atividade: Ind-1a-1 )

Demais dados e CNAES permanecem os mesmos.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o apostilamento do Auto de Licença de Funcionamento.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08 (após esse prazo, anexar termo de encerramento e concluir processo).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162799084

A vista do contido no 6060.2026/0003006-0 - KEILA CRISTINA MARSIGLIA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162799408

A vista do contido no 6060.2026/0003007-8 - CLEIDE MARIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 162722228

ATA DA 6°REUNIÃO ORDINÁRIA DO CPM COM SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

(Dezesseis de Julho de 2026)

Aos dezesseis dias do mês de Julho de 2026, em segunda convocação às 19h30min, horário de Brasília, de forma presencial, no auditório da Subprefeitura Sapopemba, localizada na Avenida Sapopemba 9064, bairro Sapopemba, na cidade de São Paulo nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Sapopemba, sob coordenação da Sra. Ivoneide Josefa da Silva. Responsável pela elaboração da ata, que ficou a cargo da secretária, Sra. Idarlene Rodrigues Coelho.

Contou-se com a presença de Sete(7) Conselheiros Titulares, (0) Conselheiro Suplente Representantes da Subprefeitura Sapopemba, e Munícipes/convidado, representante do CET e conselheiros de UBS Sapopemba. Iniciamos a reunião com a autorização da Vanessa Bianchi que encaminhou o seguinte argumento.

A Portaria de funcionamento do CPM prevê que, para evitar a paralisação das atividades do Conselho, as reuniões podem ocorrer em segunda chamada com qualquer número de presentes.

Abertura e Apresentações: Iniciou-se a reunião com os conselheiros titulares, demais convidados, munícipes e representantes da prefeitura Luís Calçada.

PAUTAS DA REUNIÃO:

Devolutivas de todas as demandas enviadas pelo Conselho Participativo Municipal de Sapopemba nas últimas três reuniões, incluindo as demandas da CET.

Semáforo na Rua Tristão de Alencar Araripe Júnior.

Totem da Rua Ana Essipova e lombadas em várias ruas; devolução da Rua Alexandre Fernandes.

Convidar funcionário da SPTrans.

Foi iniciado a reunião pelo Jair falando sobre as demandas

1- Devolutivas de todas as demandas enviadas pelo Conselho Participativo Municipal de Sapopemba nas últimas três reuniões, incluindo as demandas da CET.

Em relação as solicitação de mesas e cadeiras, equipamentos de ginasticas não tem esses materiais para instalação

Laura Chefan entrou no Participe mais para atender as necessidades.

Limpezas: já está solicitado essa demanda para inicio

Falou para um líder comunitário, juntar os protocolos para verificar os processos como estão os andamentos.

Foi informado pelos interlocutores da Prefeitura, Jair e Luis Calçada, que as demandas também podem ser registradas por meio do Portal 156, garantindo a emissão de um número de protocolo para acompanhamento dos prazos de execução e conclusão dos serviços.

O munícipe deverá entrar em contato com o 156 (por telefone ou pelo portal) para registrar sua solicitação. Após receber o número do protocolo, deverá informá-lo ao CPM, para que a demanda e o respectivo protocolo sejam registrados em ata.

Com o registro em ata, a Subprefeitura realizará o acompanhamento da solicitação na AT, utilizando como referência o protocolo fornecido pelo munícipe, até a execução e conclusão do serviço.

Leandro da CET falou que não estava chegando as demanda via GAB, o supervisor do Leandro não tinha autonomia para fazer o serviço, porém fazer solicitação daqui pra frente através de um formulário via CPM que passará para o interlocutor da subprefeitura e o mesmo fará solicitação via SEI encaminhará para CET e dará a devolutiva para o CPM.

CET devolveu as solicitações do mês de maio, devido a alteração do processo de solicitação da CET

2. Semáforo na Rua Tristão de Alencar Araripe Júnior.

Esse semáforo está em fase para execução porém ainda não tem um data, através do Sei o interlocutor vai verificar e dá um retorno.

3.Totem da Rua Ana Essipova e lombadas em várias ruas; devolução da Rua Alexandre Fernandes. SPTrans precisa dar a devolutiva

4.Convidar funcionário da SPTrans.

Luís entrou em contato com a SPTrans, mas ninguém retornou, vai ficar pra próxima reunião.

Devolutivas das demandas da ATA do mês interior.

1- Recapeamento de rua Antônio Ribeiro Baião, 222- Vila Sapopemba- Protocolo de solicitação 37340877

2- Recapeamento da Rua Jurubeba, 51- Vila Alzira -Protocolo 20260134841835

3- Lauro Xefan - próximo do numero 662, recapeamento (solicitação foi inclusa no Participe Mais)

4- Rua Espinhel x Rua Queriqueri um trecho foi recapeado da Queriqueri e espinhel está sem recapeamento e não deu continuidade no recapeamento, munícipes estão solicitando _ Munícipes Washington e Karina

5- Solicita duas lombada na Rua Marginal do Oratório próximo a ponte e a quadra, pois tem fluxo de crianças - Municipes Washington e Karina (sem protocolo)

6- Iluminação na Av. Marginal do Oratório - Municipes Washington e Karina (sem protocolo)

7- Rua Egídio Alves da Costa, 316 recapeamento da via, munícipe - Abel Vieira de Melo

8- Limpeza de esgoto na rua Alexandre Fernandes - Munícipe Fabiola

9- Vistoria técnica na escadaria hidráulica na tarde de Brisa comunidade do Mara- Munícipe Ana

10- Limpeza na praça dos sonhos - Munícipe Marquinhos

11- Munícipes cobrando a presença dos potes pra auxiliar nas limpezas das praças

Todas essas demandas foram respondidas, e vai ser tomada as providencias necessárias para atender .

DEMANDAS E INFORME

Apresentação das demandas:

1-LIMPEZA E CAPINAÇÃO NA ESCADA HIDRÁULICA DA COMUNIDADE DO MARA LOCALIZADA NA RUA TARDE DE BRISA BAIRRO ALTOS DE VL PRUDENTE / JUTA

2- Ofício nº 1439/2026, protocolado em 23 de junho de 2026 solicitando RECAPEAMENTO ASFÁLTICO na Rua Jurubeba, localizada no bairro Jardim Alzira - Distrito de Sapopemba - Carmen Magalhães

Informes:

Na próxima reunião solicitar a presença da SPTrans

Trazer alguém da casa civil para esclarecer sobre as propostas do participe mais, e a verba foi pra quais demandas.

AS DEMANDAS E INFORMES INDICADAS NO INÍCIO DA REUNIÃO COM A SECRETÁRIA, PARA QUE POSSAMOS DAR CONTINUIDADE A REUNIÃO. ACEITAMOS AS DEMANDAS E INFORMES. AS PAUTAS DEVERÃO SER ENVIADAS PARA A COORDENADORA IVONEIDE NO PRAZO ESTABELECIDO PELO REGULAMENTO E PORTARIA, SEMPRE ATÉ O SETIMO DIA QUE ANTECEDE A DATA DA REUNIÃO, PARA QUE SE POSSA PUBLICAR O CONVITE E CONVOCATORIA, DENTRO DO PRAZO PARA PUBLICAÇÃO NO DOC.

Informes: Na próxima reunião a subprefeitura vai dar andamento e respostas sobre as demandas em andamento.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às vinte e uma horas e trinta minutos pela coordenadora Ivoneide Josefa da Silva, que lavrou a presente ata.

Próxima reunião: 20 de Agosto de 2026 das 19h. as 21:00 hs nas dependências da Subprefeitura Sapopemba.

Segue calendários das próximas reunião do ano de 2026

19 Março de 2026

16 Abril de 2026

21 Maio de 2026

18 Junho de 2026

16 Julho de 2026

20 Agosto de 2026

17 Setembro de 2026

15 Outubro de 2026

26 Novembro de 2026

10 Dezembro de 2026

Ata elaborada pela secretária: Idarlene Rodrigues Coelho

LISTA DE PRESENÇA:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Titular

Denise aparecida Alves de Souza

AUSENTE

JUSTIFICADA

Conselheiro(a)

Titular

Érica Gomes

PRESENTE

Conselheiro(a)

Titular

Everton Bakanovas Manoel

AUSENTE

JUSTIFICADA

Conselheiro(a)

Titular

Fabiana Bezerra de Sá Brito

PRESENTE

Conselheiro(a)

Idarlene Rodrigues Coelho

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Ivoneide Josefa da Silva

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

José Batista Silva

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Maria Lucia Santos Alencar

AUSENTE

JUSTIFICADA

Conselheiro(a) Titular

Natanael Soares Ferreira

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular Imigrante

Seradieu Belizaire

AUSENTE

JUSTIFICADA

IMIGRANTE

Conselheiro(a) Titular

Wellington Marcelo de Oliveira Barros

AUSENTE

JUSTIFICADA

Conselheiro(a) Titular

Camila Ferreira dos Santos

AUSENTE

JUSTIFICADA

Conselheiro(a) Suplente

Eliana Tenório de Albuquerque

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Severino Manoel dos Santos

AUSENTE

Conselheiro(a)Suplente

Ana Paula Rosa de Souza Ghiraldini

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Luiz Ribeiro Rocha

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Fernanda de França Pinheiro

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Carina Balbino Carneiro

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Ademir Rodrigues da Silva

AUSENTE

Conselheiro(a)

Suplente

Luana dos Santos Madeira

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Lilia Moura Santos Rocha

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Ana Paula da Silva Gonçalves

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Evelyn I, Souza

AUSENTE

Despacho   |   Documento: 162724264

ATA DA 3°REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO CPM COM SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

(Seis de Agosto de 2026)

Aos seis dias do mês de Agosto de 2026, em segunda convocação às 19h35min, horário de Brasília, de forma presencial, no auditório da Subprefeitura Sapopemba, localizada na Avenida Sapopemba 9064, bairro Sapopemba, na cidade de São Paulo nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Sapopemba, sob coordenação da Sra. Ivoneide Josefa da Silva. Responsável pela elaboração da ata, que ficou a cargo da secretária, Sra. Idarlene Rodrigues Coelho.

Contou-se com a presença de Oito (8) Conselheiros Titulares, (0) Conselheiro Suplente Representantes da Subprefeitura Sapopemba.

Abertura e Apresentações: Iniciou-se a reunião com os conselheiros titulares, demais convidados, munícipes e representantes da prefeitura Luís Calçada.

PAUTA DA REUNIÃO ÙNICA:

  1. Eleição da mesa Diretora do Conselho Participativo Sapopemba

Iniciou se a reunião com a Ivoneide comunicando se alguém gostaria de se candidatar a coordenadora, a secretária e secretária adjunta. Os conselheiros presentes votaram por unanimidade manter a mesa diretora anterior :Coordenadora Ivoneide Josefa da Silva, Secretaria Idarlene Rodrigues Coelho e Secretária adjunta Erica Gomes, não houve manifestação dos demais presentes.

AS DEMANDAS E INFORMES INDICADAS NO INÍCIO DA REUNIÃO COM A SECRETÁRIA, PARA QUE POSSAMOS DAR CONTINUIDADE A REUNIÃO. ACEITAMOS AS DEMANDAS E INFORMES. AS PAUTAS DEVERÃO SER ENVIADAS PARA A COORDENADORA IVONEIDE NO PRAZO ESTABELECIDO PELO REGULAMENTO E PORTARIA, SEMPRE ATÉ O SETIMO DIA QUE ANTECEDE A DATA DA REUNIÃO, PARA QUE SE POSSA PUBLICAR O CONVITE E CONVOCATORIA, DENTRO DO PRAZO PARA PUBLICAÇÃO NO DOC.

Ata elaborada pela secretária: Idarlene Rodrigues Coelho

LISTA DE PRESENÇA:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Titular

Denise aparecida Alves de Souza

AUSENTE

Conselheiro(a)

Titular

Érica Gomes

PRESENTE

Conselheiro(a)

Titular

Everton Bakanovas Manoel

AUSENTE

Conselheiro(a)

Titular

Fabiana Bezerra de Sá Brito

PRESENTE

Conselheiro(a)

Idarlene Rodrigues Coelho

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Ivoneide Josefa da Silva

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

José Batista Silva

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Maria Lucia Santos Alencar

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Natanael Soares Ferreira

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular Imigrante

Seradieu Belizaire

PRESENTE

IMIGRANTE

Conselheiro(a) Titular

Wellington Marcelo de Oliveira Barros

AUSENTE

Conselheiro(a) Titular

Camila Ferreira dos Santos

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Eliana Tenório de Albuquerque

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Severino Manoel dos Santos

AUSENTE

Conselheiro(a)Suplente

Ana Paula Rosa de Souza Ghiraldini

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Luiz Ribeiro Rocha

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Fernanda de França Pinheiro

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Carina Balbino Carneiro

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Ademir Rodrigues da Silva

AUSENTE

Conselheiro(a)

Suplente

Luana dos Santos Madeira

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Lilia Moura Santos Rocha

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Ana Paula da Silva Gonçalves

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Evelyn I, Souza

AUSENTE

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162839319

6061.2026/0001668-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MULTIDISCIPLINAR A-MAR LTDA CNPJ 67658178000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162840181

6061.2026/0001667-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MULTIDISCIPLINAR A-MAR LTDA CNPJ 67658178000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162846414

6061.2026/0001669-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MULTIDISCIPLINAR A-MAR LTDA CNPJ 67658178000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162847729

6061.2026/0001670-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MULTIDISCIPLINAR A-MAR LTDA CNPJ 67658178000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162849874

6061.2026/0001671-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MULTIDISCIPLINAR A-MAR LTDA CNPJ 67658178000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162850083

6061.2026/0001597-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MULTIDISCIPLINAR A-MAR LTDA CNPJ 67658178000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162853364

6061.2026/0001672-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MULTIDISCIPLINAR A-MAR LTDA CNPJ 67658178000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162854818

6061.2026/0001673-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MULTIDISCIPLINAR A-MAR LTDA CNPJ 67658178000103 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 162860017

6061.2026/0001447-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: FRANCISCO ADONIAS DA SILVA

DESPACHO: Após a análise das alegações e documentos apresentados pelo requerente no presente processo administrativo e parecer exarado pelo Fiscal de Posturas Municipais, o qual acompanho, INDEFIRO a presente Defesa do Auto de Multa nº 36-002.021-6 de acordo com a Lei Municipal 16.642/17.

PUBLIQUE-SE

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho Documental   |   Documento: 162800266

6061.2025/0001340-1 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho Documental

Interessados: ROSANGELA DE LOURDES CIPRIANO - TCR/SB/0000005512/2019

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes nos autos, considerando o transcurso do prazo da suspensão anteriormente aplicada, sem manifestação ou regularização das pendências, DETERMINO:

I - A suspensão do Termo de Permissão de Uso - TPU, pelo prazo de 10 (dez) dias, com fundamento no art. 37, inciso I e § 1º, do Decreto nº 55.085/2014;

II - A atualização da situação da permissão no sistema Tô Legal;

III - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162372458

6058.2026/0002080-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JD GRIMALDI COMERCIO DE GÁS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido nos termos do Decreto 49969/08, Art 18, Inciso II, pelo não cumprimento do constante na Lei 11782/95, Art 9°

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160252135

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0005309-9

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DE RISCO, USO HOSPITALAR). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (159845793), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeada pela PORTARIA HSPM Nº 16 DE 08 DE MAIO DE 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160258338

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0005938-0

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (PILHA ALCALINA TAMANHO AA, PILHA ALCALINA TAMANHO C e BATERIA 9V). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (160108318), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Heloisa Almeida de Souza - RF: 853.209-5, nomeada pela PORTARIA HSPM Nº 16 DE 08 DE MAIO DE 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160279330

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0005888-8

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (FIBRINOGÊNIO 1G E CONCENTRADO DE COMPLEXO PROTROMBÍNICO 500 UI). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (159948059), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Heloisa Almeida de Souza - RF: 853.209-5, nomeada pela PORTARIA HSPM Nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160286651

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0005869-4

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Clipador endoscópico para hemostasia). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (159941438), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeada pela PORTARIA HSPM Nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161783210

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0004991-1

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Coletor de urina, graduado, para adulto 2.000 ml). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (161630905), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Simone Benicio da Cruz, RF: 837.430-9, nomeada pela PORTARIA HSPM Nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161997539

Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0012256-0

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços hospitalares, no município de São Paulo, destinados a atender a demanda de pacientes na área de Obstetrícia para realização de partos vaginais e cesáreas, curetagens, laqueaduras, cerclagem e para atendimento em Pronto Socorro Obstétrico, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 3.330/2026 (160728186). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (161959428), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Mirna Barbosa Pedroso de Toledo - RF: 852.752-1, nomeado (a) pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 162775456

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, que adoto como razão de decidir, ficam as interessadas participantes do certame intimadas para manifestação no prazo de 3 (três) dias úteis sobre a intenção de REVOGAÇÃO dos objetos descritos nos itens 07 e 08 do Pregão Eletrônico 90155/2026, tendo em vista que o fornecimento desses itens já está contemplado em outro contrato, conforme informado pela unidade.

II - Publique-se.

III - À Pregoeira para ciência e divulgação desta decisão no Portal Nacional de Compras.

IV - Após o transcurso do prazo, retorne a esta Superintendência para deliberação.

Despacho   |   Documento: 162827052

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO da IMPUGNAÇÂO interpostas por HELPMED SAÚDE LTDA ao Edital de Pregão 90387/2025, por tempestiva, e no mérito NEGO PROVIMENTO.

II - Publique-se.

III - à Pregoeira para ciência e providências decorrentes desta decisão, dando-se ciência às interessadas, inclusive quanto aos pedidos de esclarecimentos cujas respostas devem ser divulgadas.

Comunicado   |   Documento: 162823055

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE ABERTURA

Pregão Eletrônico nº. 188/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0002245-2

I - Fica adiado “SINE DIE” a abertura do Pregão Eletrônico nº. 188/2026, cujo objeto é Contratação de empresa para serviço de manutenção retrofit com fornecimento e aplicação de peças e acessórios para casa de bombas de recalque e seus componentes, que estava designado para as 09hs00 (nove horas) do dia 14 (quatorze) de agosto de 2026, tendo em vista impugnação interposta.

II - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 162862534

ESCLARECIMENTOS AO EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90387/2025

PROCESSO ELETRÔNICO Nº. 6210.2025/0009425-7

TENDO POR OBJETO: ** Contratação de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços hospitalares destinados a atender a demanda de pacientes na área de urgência e emergência clínica, cirúrgica, psiquiátrica, ortopédica de adultos, urgência e emergência ginecológica e pediátrica, terapia intensiva adulto, pediátrica e atendimento neurocirúrgico, com fornecimento de serviço de monitorização em tempo real de leitos de terapia intensiva incluindo utilização de licença de software para subsidiar o planejamento, a gestão da sua utilização e permitir o acompanhamento do desempenho e da qualidade assistencial, através de um sistema de monitoramento de indicadores de qualidade e desempenho hospitalar e fornecimento de serviço para controle de escalas médicas e da saúde, com utilização de ferramenta online para atender às necessidades do Servidor Público Municipal da Cidade de São Paulo (HSPM).**

I - Em relação aos pedidos de esclarecimentos apresentados por IDEC SAÚDE, e HELPMED SAÚDE LTDA, a unidades manifestaram-se, conforme segue:

Unidade: DAS:

1. IDEC SAÚDE:

1.1. Está correto o entendimento que para Fisioterapeuta e Enfermeiro, será aceito comprovação de vínculo através de contrato social?

Resposta: Informamos que, na fase de habilitação, não será exigida a apresentação de documentação comprobatória do vínculo entre a empresa licitante e os profissionais que serão alocados na execução dos serviços. Ressaltamos que durante a fiscalização da execução contratual, a contratada deverá apresentar a documentação comprobatória pertinente à situação de cada profissional, observando-se a legislação vigente, as normas aplicáveis às respectivas categorias profissionais e os regimes jurídicos legalmente admitidos para a contratação da mão de obra destinada à prestação dos serviços.

1.2. Qual a carga horária considerar para o Enfermeiro e Técnico de Enfermagem? 44 Horas - 12x36 ou 36 Horas - 12x36?

Resposta: A carga horária semanal dos profissionais Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem ficará a critério da empresa licitante, desde que sejam observadas a legislação trabalhista vigente, as normas aplicáveis às categorias profissionais bem como assegurado o dimensionamento mínimo dos postos necessários à execução dos serviços, conforme previsto no item 4.1 do Termo de Referência. Deverão ser observados os horários definidos em cada posto de trabalho, de modo que haja cobertura integral.

1.3. Qual o ISS praticado em São Paulo?

Unidade: DICOFIN: Resposta: A alíquota do ISS na cidade de São Paulo em 2026 varia entre 2% e 5% sobre a receita bruta, dependendo do serviço, com a maioria das atividades utilizando a alíquota de 5%. A tabela completa, atualizada pela Instrução Normativa SF/Surem nº 01/2026, define os códigos e taxas, com opções de consulta no portal da Prefeitura de São Paulo.

1.4. Para elaboração da proposta comercial e considerando que os serviços serão prestados em ambiente hospitalar para as funções Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Fisioterapeuta, qual o grau de insalubridade deve-se aplicar para cada função?

Resposta: Para elaboração da proposta comercial, caberá à empresa licitante realizar a análise dos riscos e das condições dos locais onde os profissionais serão alocados, conforme as áreas previstas no item 4 do Termo de Referência, incluindo PS, UTI e internação.

Conforme item 2.2 do Edital, a empresa poderá realizar vistoria prévia, a fim de conhecer as condições e peculiaridades do objeto.

O eventual grau de insalubridade deverá ser definido pela empresa, considerando as atividades efetivamente exercidas e os ambientes de trabalho, em conformidade com a NR-15.

1.5. Para o Fisioterapeuta Supervisor consta que o mesmo fará 8 horas diárias, porém a Lei Federal nº 8.856, de 1º de março de 1994, menciona que a carga horária do Fisioterapeutas não pode ultrapassar a 30 horas semanais. Se ele vai trabalhar 8 horas dia de Segunda a Domingo, o total de carga horária será de 56 horas semanais. Sendo assim a carga horária irá ultrapassar o estipulado na CCT e na Lei Federal 8.856 de 1º de 1994. De 30 horas semanais.

Respostas: O item 4.1.10 do Termo de Referência estabelece o quantitativo mínimo de postos necessários à execução dos serviços. Caberá à empresa licitante dimensionar sua equipe e elaborar as escalas necessárias para garantir a cobertura integral dos postos, inclusive nos períodos de folgas, férias e afastamentos, observando leis trabalhistas vigentes e demais normas aplicáveis à categoria.

Os custos e quantitativos necessários ao adequado dimensionamento da equipe deverão ser considerados na composição da proposta comercial, não sendo admitida a ausência de cobertura dos postos.

2.HELPMED SAÚDE LIMITADA:

2.1. Parcelamento do objeto do certame em lotes autônomos, conforme a natureza e as particularidades técnicas de cada serviço previsto nos Quadros 1, 2, 3, 4, 5 e 6, com a separação dos serviços médicos, de enfermagem, de técnicos de enfermagem e de fisioterapia, de modo a ampliar o universo de participantes e assegurar a observância aos princípios da competitividade, da isonomia, da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa.

Resposta: Esclarece-se que a presente contratação envolve serviços médicos assistenciais, cuja execução demanda integração operacional, padronização de fluxos, alinhamento técnico entre equipes e gestão unificada das atividades assistenciais.

O parcelamento da contratação, no caso em questão, mostra-se tecnicamente inviável, uma vez que a divisão dos serviços entre diferentes prestadores poderá acarretar prejuízos à continuidade da assistência, fragmentação da gestão, dificuldades na coordenação das equipes multidisciplinares e comprometimento da eficiência operacional dos serviços prestados aos pacientes.

Além disso, a eventual contratação de múltiplos fornecedores dificultaria significativamente a fiscalização contratual, o gerenciamento de escalas, a definição de responsabilidades assistenciais e o controle de indicadores de qualidade e desempenho, podendo gerar riscos à segurança do paciente e à adequada execução contratual.

Assim, considerando a natureza integrada e contínua dos serviços médicos objeto da contratação, conclui-se que o parcelamento não atende ao interesse da instituição, motivo pelo qual permanece mantido o modelo de contratação global previsto no edital.

2.2. Adequação do item 11.2 do Termo de Referência, a fim de afastar a exigência cumulativa de registro da licitante e de seus responsáveis técnicos perante o CRM, o COREN e o CREFITO, passando-se a exigir, em cada lote, exclusivamente o registro no Conselho Profissional pertinente à atividade nele compreendida.

Resposta: Informamos que a exigência de indicação dos Responsáveis Técnicos, acompanhada dos respectivos registros nos Conselhos Profissionais competentes (CRM, COREN e CREFITO), permite ao órgão contratante aferir se a empresa possui, por meio da equipe que será disponibilizada para prestação dos serviços, capacidade técnica. Além disso, os Responsáveis Técnicos respondem tecnicamente pelas atividades executadas, supervisionando as equipes e garantindo que os procedimentos sejam realizados de acordo com os protocolos assistenciais, legislação vigente e normas dos órgãos de fiscalização profissional.

Tal exigência também visa resguardar a Administração Pública quanto à contratação de empresas sem qualificação adequada, reduzindo riscos de falhas assistenciais, exercício irregular da profissão, responsabilizações legais e prejuízos à continuidade e eficiência do atendimento aos pacientes.

Adicionalmente, a apresentação dos registros ativos junto aos Conselhos Profissionais constitui requisito indispensável para comprovação da habilitação técnica da licitante, em conformidade com a legislação que regula os serviços de saúde e com os princípios da legalidade, eficiência e segurança na prestação dos serviços públicos.

2.3. Divulgação integral do orçamento estimado da contratação, incluindo todas as planilhas e valores de referência, com o afastamento do regime de sigilo orçamentário previsto no item 19.21 do Edital, diante da quebra parcial e irreversível da confidencialidade, decorrente da publicação do valor anual estimado para o Item 55, bem como da ausência de justificativa concreta para a adoção da medida, conforme exige o art. 24 da Lei nº 14.133/21.

Unidade: DIAC: Resposta: A divulgação do orçamento referente ao item 55 ocorreu por um equívoco na ocasião do cadastramento, pois deveria ser registrado como "sigiloso" assim como ocorreu para os demais itens, conforme previsto no item 19.21 do Edital.

Na fase atual do certame (divulgação do Edital), o sistema não permite a correção, porém entende esta Pregoeira que a publicidade do valor do item não causará prejuízos ao certame.

2.4. Correção das informações relativas ao Item 55 cadastradas na plataforma Compras.gov.br, especialmente do montante de R$ 379.797,09 (trezentos e setenta e nove mil, setecentos e noventa e sete reais e nove centavos), indevidamente indicado no campo “Valor estimado (unitário)”, a fim de que nele passe a constar o preço efetivamente estimado para um único posto de Técnico de Enfermagem, com a correspondente adequação do valor total anual do item.

Unidade: DIAC: Resposta: O cadastramento do item 55 está correto, assim como dos demais itens, na plataforma eletrônica foi feito com base no valor total anual apurado na pesquisa de mercado para cada item. O valor total anual deste item foi dividido por 14 (quantidade solicitada), resultando nos R$ 379.797,09 (valor unitário anual por posto). O valor lançado está de acordo com o orçamento estimado para a licitação.

II - Permanecem inalteradas as condições do edital, e mantida a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 13 (TREZE) DE AGOSTO DE 2026.

III - Publique-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Departamento de Orçamento e Finanças

Despacho   |   Documento: 162824432

Assunto: Adiantamento - Diárias

I. Nos termos do disposto no artigo nº 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento 6310.2026/0003471-3, em nome de Ana Paula Rezzutti Rossi Figueiredo, RF nº 859.943-2, referente à concessão de diárias para deslocamento no período de 04 a 05 de agosto de 2026, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 162825765

Assunto: Adiantamento - Diárias

I. Nos termos do disposto no artigo nº 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO/APROVO COM RESSALVAS/REJEITO a prestação de contas do processo de adiantamento 6310.2026/0003472-1, em nome de Sandro Teixeira de Oliveira, RF nº 926.690-9, referente à concessão de diárias para deslocamento no período de 29 a 31 de julho de 2026, no valor de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais).

II. Publique-se.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 162654198

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004914-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): JOSEFA MARIA PEREIRA DA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004914-1, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 161830817 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), JOSEFA MARIA PEREIRA DA SILVA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 162871477

PROCESSO : 6310.2026/0005391-2

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) EDDA DE LUTIIS, ocorrido em 08/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 9.157/1980, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 09/06/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 162810441

PROCESSO : 6310.2026/0005369-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ESPERANÇA DA SILVA RODRIGUES, ocorrido em 04/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 7447/1970, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 05/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Comunicado   |   Documento: 162752772

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0003836-0

INTERESSADA: ELISABETH DE ARRUDA SILVA

Comunicado IPREM/CGB/DCB/DP

Comunicado   |   Documento: 162764538

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004893-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): HERCÍLIA ALVES GAMBONE

PROCURADOR(A): JÉSSICA APARECIDA NERI DE SOUZA - OAB nº 542071

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

I - Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 162028873, do Processo SEI nº 6310.2026/0004893-5, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr.(a) HERCÍLIA ALVES GAMBONE a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 162856680

REFERÊNCIA : Processo SEI n.º 6310.2026/0004025-0

INTERESSADA: IRACI SALLES DA SILVA JEREMIAS

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho deferido   |   Documento: 162823026

PROCESSO : 6310.2026/0005332-7

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : ARLINDA MARIA DE ALBUQUERQUE LAMEGO

PROCURADOR(A) : JOÃO PAULO SILVEIRA LOCATELLI - OAB/SP 242.161

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2025/0001175-4.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias úteis, nos termos do Decreto 51.714/2010

Núcleo de Cobrança Amigável

Despacho deferido   |   Documento: 161721181

Processso Sei 6310.2026/0000153-0 - Solicitação de Vistas e Cópias ( 161622090)

Despacho deferido

Interessados: CLEODONOR APARECIDO PUSSI, representado por Higor Pereira Arantes, advogado , OAB 325.610 ( Procuração 160992478)

1. Defiro o pedido de Vistas;

2. Publique-se;

3. Disponibilizar acesso por 30 dias, a partir da data de publicação;

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 162754369

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0085184-5- PMSP

INT.: AILA MARIA BARROS DA COSTA DUARTE- RF(s) nº(s) 717.551.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1306/IPREM/2026 emitida(s) em 06/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-MP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 162776610

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0091737-4 - PMSP

INT.:CLAUDIA REGINA ARMANI GUARNIERO- RF(s) nº(s) 665.708.7-01/02

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2464/IPREM/2019 e 2465/IPREM/2019, publicada(s) no DOC em 06/02/2020.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1400/IPREM/2026 e 1401/IPREM/2026 emitida(s) em 24/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-BT/DIAF/Certidão para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 162774006

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6310.2026/0004945-1- PMSP

INT.: THIAGO TELES REQUIÃO- RF(s) nº(s) 20230

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 7114/2026 emitida(s) em 01/07/2026 , requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à IPREM/CGB/DRFPB/DA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 162807193

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0090227-0- PMSP

INT.: SANDRA REGINA GOYA MIYASHIRO- RF(s) nº(s) 599.833.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1417/IPREM/2026 emitida(s) em 27/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SM/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 162813072

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0094742-7- PMSP

INT.: RUBENS BATISTA SOBRINHO- RF(s) nº(s) 684.734.0-03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1459/IPREM/2026 emitida(s) em 03/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IQ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 162848570

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0006603-0- PMSP

INT.: ELENILZA MARIA D ASSUMPCAO- RF(s) nº(s) 680.512.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1477/IPREM/2026 emitida(s) em 04/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IQ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 162850031

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6046.2026/0011415-1- PMSP

INT.: ELIANE SOARES DE CARVALHO CUSTODIO- RF(s) nº(s) 733.304.8-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1419/IPREM/2026 emitida(s) em 28/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-MO/CAF/SUGESP/UIMD para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 162850870

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6022.2026/0005168-0- PMSP

INT.: RICARDO SIQUEIRA DAMIAO- RF(s) nº(s) 670.523.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1411/IPREM/2026 emitida(s) em 27/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SIURB/DAF/DGP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 162851361

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6017.2026/0048539-9- PMSP

INT.: ONEMAR MOURA DA SILVA- RF(s) nº(s) 939.032.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1470/IPREM/2026 emitida(s) em 04/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SF/COADM/DIGEP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 162851858

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6029.2026/0013245-9- PMSP

INT.: ANA LIDIA DA SILVA MERZ- RF(s) nº(s) 619.801.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1478/IPREM/2026 emitida(s) em 04/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSU/CAF/DRH/CONT para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 162858901

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6023.2026/0001103-9 - PMSP

INT.: ROSANA ALEXANDRE DE ARAUJO FREITAS - RF(s) nº(s) 674.902.0-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1247/IPREM/2026 e 1248/IPREM/2026 emitida(s) em 24/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMIT/CAF/SGP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Superintendência

Despacho   |   Documento: 162860289

Processo 6021.2025/0058375-7

Cumprimento de Sentença n.º 0402415-05.1995.8.26.0053 - 3ª Vara da Fazenda Pública

DESPACHO

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD 21 por meio do Encaminhamento PGM/JUD-21 - Cumprimento e RPV nº 150984880, constante do processo SEI nº 6021.2025/0058375-7, para cumprimento definitivo de decisão judicial transitada em julgado nos autos do Mandado de Segurança nº 0402415-05.1995.8.26.0053, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por Cédric Rauert de Freitas e outros, anote-se a decisão nos prontuários do autor; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei nº 12.397/1997; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE O AUTOR JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997.

II - Publique-se.

Portaria   |   Documento: 162770696

PORTARIA Nº 55/IPREM/2026.

Cria o Comitê de Segurança da Informação do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, designa seus membros e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial pelo inciso IV do art. 48 do Decreto nº 62.556 de 12 de julho de 2023, e

Considerando a necessidade de fortalecer a governança de Segurança da Informação em conformidade com a Política de Segurança da Informação do IPREM, observando as boas práticas aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social;

Considerando o disposto no item 3.1.5 do Manual do Pró-Gestão RPPS, versão 4.1, aprovado pela Portaria SRPC/MPS nº 637, de 13 de abril de 2026, especialmente quanto à manutenção de Comitê de Segurança da Informação destinado a definir e apoiar estratégias necessárias à implantação, manutenção e aprimoramento da Política de Segurança da Informação;

Considerando a necessidade de revisar e atualizar, sempre que necessário ou, no mínimo, a cada quatro anos, a Política de Segurança da Informação instituída pela Portaria IPREM nº 09, de 15 de fevereiro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Segurança da Informação do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, com caráter consultivo e de assessoramento à Superintendência, destinado a acompanhar assuntos relacionados à Segurança da Informação no âmbito do Instituto.

Art. 2º São competências do Comitê de Segurança da Informação do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM:

I - assessorar a Superintendência em assuntos relacionados à Segurança da Informação;

II - propor e/ou analisar propostas de atualização da Política de Segurança da Informação e de seus normativos complementares;

III - acompanhar a implementação da Política de Segurança da Informação;

IV - manifestar-se sobre matérias relacionadas à Segurança da Informação quando solicitado pela Superintendência;

V - apoiar as ações de privacidade e proteção de dados (LGPD).

Art. 3º Ficam designados para compor o Comitê de Segurança da Informação do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, cuja Política foi estabelecida por meio da Portaria IPREM nº 09, de 15 de fevereiro de 2021, os seguintes servidores:

I - da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF:

a) do Departamento de Tecnologia da Informação - DTI:

1. Kleber de Souza Yamakado - RF 949.006-0;
2. Gustavo Nunes Soares - RF 921.841-6.

b) da Divisão de Gestão de Base Cadastral, do Departamento de Tecnologia da Informação - DTI:

1. Lucas Alves Gouveia - RF 922.249-9.

c) da Divisão de Gestão Administrativa - DGA:

1. Carolina Oliveira Caetano - RF 895.417-8.

II - da Assessoria Técnica Previdenciária, do Gabinete da Superintendência:

1. Fabio Guazzelli - RF 918.379-5.

III - da Divisão de Gestão de Risco e Controle Interno, desta Autarquia:

1. Consuelo Pereira dos Santos - RF 916.431-6.

Art. 4º A participação no Comitê de Segurança da Informação constitui atividade de relevante interesse institucional e será exercida sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos e funções.

Art. 5º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Superintendência ou por seu Coordenador.

Art. 6º O Comitê será coordenado pelo Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Administração e Finanças, deste Instituto.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução   |   Documento: 162828666

RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IPREM 13º DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 80.000.000,00 (Oitenta Milhões de Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Paulo - IPREM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 28 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Instituto de Previdência do Município de São Paulo - IPREM,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.000.000,00 (Oitenta Milhões de Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

03.20.09.272.4003.4987

Aposentadorias e Pensões

31900100.20.1.800.9001.1

Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares

80.000.000,00

80.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

03.20.09.272.4003.4980

Compensação Financeira - Outros Fundos de Previdência

31908600.20.1.800.9001.0

Compensações a Regimes de Previdência

80.000.000,00

80.000.000,00

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162853468

INTERESSADO: SUCESSO TREINAMENTOS, CONSULTORIA E PESQUISAS DE MERCADO LTDA ME

ASSUNTO: Capacitação-Licitações e Contratos Administrativos - Conforme a Lei nº 14.133/2021: Atualizações e Novidades realizada nos dias 20 e 21 de Agosto em São Paulo. Autorização de Empenho.

I - No uso das atribuições previstas a mim conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015 e seu regulamento em Decreto Municipal nº 56.507/2015, em face dos elementos constantes do presente, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) onerando a dotação n.º 80.10.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, em nome da empresa SUCESSO TREINAMENTOS, CONSULTORIA E PESQUISAS DE MERCADO LTDA ME, inscrita no CNPJ 07.039.800/0001-65 com o objetivo de proporcionar a 4 (quatro) servidores desta FPETC a participação na capacitação detalhada em Doc SEI. 160390180 e 160971550, a ser realizada nos dias 20 e 21 de Agosto em São Paulo, conforme solicitação encartada em Doc. SEI 162848880 com fundamentos no artigo 2º, inciso IX da Lei nº 10.513/1988, artigos 1° § único, 2°, 3º, 6º e 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592/2007 e Decreto n° 23.639/1987, Portaria SF nº 77/2019.

II - CONVALIDO, a Nota de Reserva nº 163/2026

III - Publique-se

IV- Encaminhe-se a FPETC/CAF/NEO, para as providências cabíveis.

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162871149

INTERESSADO: Viviane Menezes Oleriano

EMENTA: Contratação por prazo determinado de pessoal, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República. Processo seletivo simplificado realizado a partir do Edital nº 02/FPETC/2026. Função de Técnica em Farmácia. Autorização

I -  No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, e demais elementos do presente, considerando as manifestações da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura (162329940 e 162356809) e o Parecer da Assessoria Técnico-Jurídica (162715596), a qual acolho, AUTORIZO a contratação temporária de Viviane Menezes Oleriano, para a Função de Técnica em Farmácia, para a atuação na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Profº Makigut, com carga horária semanal de 20 horas semanais, remuneração mensal de R$ 2.146,41 (dois mil cento e quarenta e seis reais e quarenta e um centavos), nos termos da minuta de Contrato Temporário de Trabalho contida em SEI 8110.2025/0000080-7, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

II - Fica autorizada, desde já, a inclusão da contratação temporária nas respectivas reservas e empenhos para custeio da folha de pagamento, nas dotações: 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.04.00.00-Vencimentos (Salários/Férias/13º), 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.13.00.00-Encargos (INSS/PIS/FGTS), 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.94.00.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas, 80.10.12.363.4012.2881.3.3.90.46.00.00 -Benefícios (Vale Alimentação / Refeição) e Benefícios 80.10.12.363.4012.2881.3.3.90.46.00.00- (Vale Transporte)

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À Coordenação de Ensino, Pesquisa e Cultura, para as medidas de seguimento ao ingresso no serviço público municipal, ao Núcleo de Gestão de Pessoas para a formalização do ingresso e à Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Profº Makiguti, para o prosseguimento relativo ao exercício das funções.

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162866144

SEI nº 8110.2024/0000366-9

INTERESSADO: IPOLIPU POLÍTICAS PÚBLICAS

EMENTA: Termo Aditivo ao Termo de Colaboração N° 01/Fundação Paulistana/2024. Ampliação da meta em 100% (cem por cento) do pactuado. Aporte Financeiro. Autorização.

I - No exercício das atribuições conferidas por lei, nos termos do inciso I do art. 14 da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 56.507, de 14 de outubro de 2015, com fundamento no art. 57 da Lei nº 13.019/2014 c/c art. 60 e seguintes do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e considerando a aprovação da gestora do Termo de Colaboração N° 01/Fundação Paulistana/2024 por meio da Manifestação Técnica (Sei nº 162620868) e a Manifestação da Assessoria Técnica-Jurídica (Sei nº 162836204), AUTORIZO a ampliação da meta em 50% (cinquenta por cento) do pactuado, bem como o aporte Financeiro de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) ao Termo de Colaboração N° 01/Fundação Paulistana/2024, celebrado com o IPOLIPU POLÍTICAS PÚBLICAS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.831.641/0001-08, conforme previsão expressa na claúsula 10.1.2 do Instrumento legal: Termo de Colaboração (103895054), com vistas à realização de qualificação profissional para no mínimo 1.680 (um mil seiscentos e oitenta) munícipes, nos eixos de atuação para os quais foi selecionada no Edital de Chamamento Público nº 01/2024/FUNDATEC/SGM (Sei nº 098133270), a saber: Economia Criativa; Gestão; Serviços Financeiros e Profissionais; Comércio e Varejo; Turismo e Saúde.

II- Fica autorizada a emissão da competente nota de empenho no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), devendo onerar dotação própria no exercício vindouro.

III- Na oportunidade, convalido a Nota de Reserva n° 172/2026 162714189

IV-Publique-se.

V - À Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura para formalização do aditamento e, após, remetam-se os autos à gestora da parceria, para controle e fiscalização.

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 162781159

Interessada: Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP)

Natureza: Averiguação Preliminar - Conduta de professor da Escola de Música de São Paulo.

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação de fls retro da comissão nomeada pela Portaria n.º 04/FTMSP/2026, com fundamento no inciso II do artigo 102 do Decreto Municipal n° 43.233/2003, e na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de designação nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19/01/2023 e inciso I, artigo 28 do anexo I ao Decreto Municipal nº 53.225/2012, acolho o parecer final da comissão e determino o ARQUIVAMENTO dos autos, com as formalidades e cautelas de estilo.

2. Publique-se.

São Paulo, 10 de agosto de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas - GFISP

Decisão   |   Documento: 162824248

Processo SEI nº 9310.2026/0003609-9

Parte Interessada: Felix Cacambas de Reciclagem e Comercio de Sucatas LTDA

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.718.8/SPREGULA/2026

Data dos fatos: 08/07/2026

Local dos Fatos: R. Oliveira Alves, 56 - Ipiranga, São Paulo - SP

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 162821905), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da Felix Cacambas de Reciclagem e Comercio de Sucatas LTDA, CNPJ nº 26.626.776/0001-05, considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.718.8/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa Felix Cacambas de Reciclagem e Comercio de Sucatas LTDA, CNPJ nº 26.626.776/0001-05, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 162816141

Processo SEI nº 9310.2026/0003501-7

Parte Interessada: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.747.0/SPREGULA/2026

Data dos fatos: 23/07/2026

Local dos Fatos: R. Feliciano Bicudo, 201 - Vila Pauliceia, São Paulo - SP

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 162809241), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor de RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA, CNJP nº 61.371.553/0001-45, considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.747.0/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA, CNJP nº 61.371.553/0001-45, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 162849632

9310.2026/0003715-0 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Caçamba

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.772.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MUNDIAL ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Itacolomi, 412, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.773.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Polylix Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Avenida Ceci, 217, Planalto Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.773.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Polylix Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Avenida Ceci, 217, Planalto Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.773.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: LESTENTULHO LOCACOES E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Rua Zambeze, 136, Vila Carrão

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.773.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LIBERATO COLETAS REMOCOES E ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Salomé Queiroga, 35, Vila Carrão

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.773.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: SHAMAH CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Guandu, 27, Vila Regente Feijó

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.773.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RAFA ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Jaguaribe, 495, Vila Buarque

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.774.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Geraldo Gomes da Silva Entulho

Endereço: Alameda Franca, 760, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.775.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: lacerda reformas prediais ltda

Endereço: Avenida Presidente João Goulart, 1568, Jardim Malia II

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.775.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MAX COLETA DE ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Prudente Correia, 408, Jardim Europa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.775.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: EDMILSON SEVERINO PEREIRA ME

Endereço: Rua Augusto Filipe Simões, 257, Jardim Maria Rita

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estacionária em via pública sem preservar a passagem de veículos ou pedestres em condições de segurança.
Art. 19 do Decreto 46594/05, combinado com do Art. 160 e 170 da Lei 13.478

Auto de Multa: nº40-000.775.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: D Barreto Caçambas Ltda

Endereço: Rua José Maria Lisboa, 472, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.775.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua José Maria Lisboa, 336, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.775.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua José Maria Lisboa, 332, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.775.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LOCAMAIS CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Estados Unidos, 54, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.775.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Alameda Campinas, 1440, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.775.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Alameda Campinas, 1614a, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.776.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: REAL LIX CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Caconde, 411, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.776.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: D Barreto Caçambas Ltda

Endereço: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 3484, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.776.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JBA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Batataes, 538, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.776.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Geraldo Gomes da Silva Entulho

Endereço: Rua Gomes, 1018, Vila Albano

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.776.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Geraldo Gomes da Silva Entulho

Endereço: Rua Gomes, 1018, Vila Albano

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Despacho Documental - Veículo

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.773.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: EDMILSON SEVERINO PEREIRA ME

Endereço: Avenida Interlagos, 2934, Jardim Marajoara

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.773.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: POLILIX TRIAGEM E CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA EPP

Endereço: Avenida República do Líbano, 635, Ibirapuera

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.773.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: POLILIX TRIAGEM E CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA EPP

Endereço: Avenida República do Líbano, 635, Ibirapuera

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.774.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 26155.00

Interessado: ELECIONE PEREIRA CAMPOS

Endereço: Rua José de Assis Alvarenga, 100, Parque São Rafael

Infração/Fato Constitutivo: Depositar Resíduo da construção civil ou volumoso em área de bota fora, encostas, corpos d’água, lotes vagos, em passeio, vias e outras áreas públicas protegidas por lei
Lei 14.803 - Art. 03 - Parágrafo 1

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 162869266

9310.2026/0003738-9 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 98377 NICOLAS CRUZ RODRIGUES

CF 98393 MAYARA DUTRA MACHADO

CF 4180 SILVIA ALVES DE FREITAS

CF 3155 FRANCISCO FERNANDES DE FREITAS

CF 3797 CRISTIANO DE JORGE

CF 75506 ELIEZER DE ALMEIDA

CF 63159 CELSO PIRES REIMBERG

CF 3507 JULIO CESAR RODRIGUES DA SILVA

CF 63053 FABRICIO DE OLIVEIRA SIMOES

CF 62401 MARCELO DE SA

CF 3546 ADILSON FERREIRA DA SILVA

CF 4239 LUIZ DA MOTA

CF 79726 JOEL ANTONIO DAS NEVES

CF 4193 ELY BRAZ DOS SANTOS JUNIOR

CF 90209 MARIA DA CONCEIÇÃO MATOS JESUS

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

PE 0246 A L M TRANSPORTES LTDA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º58.701e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PGI 98163 CRETA INCORPORACAO E PARTICIPACAO LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 98124 KARIMEX COMPONENTES ELETRONICOS LTDA

GG 73969 Transportes Della Volpe SA com e Ind

GG 77416 Salomão e Zoppi Serviços Medicos e Participações SA

GG 77433 Salomão e Zoppi Serviços Medicos e Participações SA

GG 77429 Salomão e Zoppi Serviços Medicos e Participações SA

GG 429173/2019 PADARIA E CONVENIÊNCIA SILVEIRA LTDA

GG 70470 PAES E DOCES ALTO DA BELA VISTA LTDA

GG 77423 ampacet south américa ltda

GG 5494769/2019 ORQUIDEA PEROLA PAES E DOCES LTDA

GG 79833 Mercado Violeta

GG 77829 COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E INDUSTRIA

GG 78005 COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E INDUSTRIA

GG 69844 OXFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA

GG 79452 DARGAS BAR SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

GG 70954 RESTAURANTE RNK LTDA

GG 78253 CONFECÇÕES E COMERCIO DE ROUPAS REVANCHE LTDA

GG 73739 Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da USP

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 67758 CONDOMINIO EDIFICIO JOVIANO DE MORAES

CM 67729 EDIFICIO ALVINO SLAVIERO

CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO/COOPERATIVA- RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos do Decreto 58.701 e Resolução 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PDRGG 69610 Cooperativa de Trabalho em Produção de Reciclagem e Beneficiamento Crescer

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162783492

Processo n.º 9310.2026/0003040-6

Interessado: LORENA LOREIRO ODONTOLOGIA S/S LTDA

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de LORENA LOREIRO ODONTOLOGIA S/S LTDA, cadastrado sob o código gerador n.º 39744.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 162783495

Processo n.º 9310.2026/0002811-8

Interessado: KASSIM FERNANDO DE AMORIM SANTIAGO

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de KASSIM FERNANDO DE AMORIM SANTIAGO, cadastrado sob o código gerador n.º29052.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

SP-REGULA/GSA/RES/MULTAS

Decisão   |   Documento: 162863773

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0003051-1

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (162860997) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDO:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa EcoUrbis Ambiental S. A.;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso IV, alínea “H”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 10.000,00;

IV -Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.

Decisão   |   Documento: 162815198

DECIDE:

I - ACOLHER a manifestação precedente, adotando seus fundamentos como razões de decidir, naquilo que não contrariar a presente decisão;

II - JULGAR PROCEDENTE o Termo de Notificação de Irregularidade - TNI nº 129/2026, reconhecendo a responsabilidade administrativa da ECOURBIS AMBIENTAL S.A. pelas seguintes infrações:

a) conduzir veículo derramando resíduos líquidos provenientes da coleta, conduta enquadrada na cláusula 19.5.IV, “A”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017;

b) realizar os serviços com número de pessoas inferior ao mínimo estabelecido para a equipe, conduta enquadrada na cláusula 19.5.IX, “K”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017;

III - APLICAR à ECOURBIS AMBIENTAL S.A. a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), correspondente ao valor mínimo previsto para a infração tipificada na cláusula 19.5.IV, “A”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, observados os critérios estabelecidos na cláusula 19.2 do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04;

IV - APLICAR à ECOURBIS AMBIENTAL S.A. a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente ao valor mínimo previsto para a infração tipificada na cláusula 19.5.IX, “K”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, observados os critérios estabelecidos na cláusula 19.2 do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04;

V - DETERMINAR o prosseguimento do feito para as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta decisão, inclusive quanto ao recolhimento das multas, na forma da regulamentação aplicável;

VI - CIENTIFICAR a interessada desta decisão, facultando-lhe a interposição do recurso administrativo cabível, no prazo e na forma previstos na regulamentação aplicável, especialmente no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução SP Regula nº 12/2022, conforme o rito processual incidente;

Publique-se, Registre-se, Intime-se.

Decisão   |   Documento: 162814646

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0002986-6

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (162812419) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDO:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa EcoUrbis Ambiental S. A.;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso III, alínea “J”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 5.000,00;

IV -Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.

Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162763982

PROCESSO SEI N° 9310.2026/0003663-3

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 17.433/2020, artigo 12, X, do Decreto Municipal nº 61.425/2022, com fundamentos nos artigo 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, artigo 2º, inciso IX da Lei nº 10.513/1988, no Decreto Municipal nº 48.744/2007 e na Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação em nome de GIDEON DA SILVA IDELFONSO, inscrito no CPF n° 445.XXX.XXX-75., para realização de inscrição no evento Pregoeiro Summit 2026, para os membros do Núcleo de Licitações e Contratos, entre os dias 16 a 18 de setembro de 2026, no valor total de R$ 9.701,83 (nove mil setecentos e um reais e oitenta e três centavos), onerando a dotação n.º 3.10.04.122.3024.2.180.3.3.90.39.00.06.1.500.9001.0 - Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

II. Publicar e a seguir encaminhar a SP-REGULA/SAF/GCOF, para as providências cabíveis.

Em face da autorização de diárias assinada pelo senhor Diretor Presidente em 10/08/2026.

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 160796885

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0002150-4

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (160795164), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0002150-4, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conhecer do recurso interposto pela EcoUrbis Ambiental S.A., por tempestivo;

II. Indeferir o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, ante a ausência de previsão legal ou contratual aplicável e considerando o disposto no §1º do art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006;

III. No mérito, indeferir o recurso administrativo, mantendo integralmente a decisão recorrida;

IV. Manter a penalidade de multa aplicada à EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46, no valor de R$ 1.000,00, pela infração à subcláusula 19.5, inciso III, alínea “Q”, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04 e do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017;

V. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos, ficando a autuada intimada da presente decisão e facultando-lhe vistas de todo o processado;

VI. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, o qual poderá ser encaminhado ao e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou apresentado pessoalmente na Agência, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro, São Paulo/SP;

VII. Decorrido o prazo recursal sem manifestação da interessada, certifique-se o trânsito em julgado administrativo e encaminhem-se os autos à origem para as medidas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 160849457

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2024/0000200-0

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 160849404 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2024/0000200-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Ecourbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 160962022

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0004261-5

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 160957488 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0004261-5, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 161509411

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! nº 9310.2026/0000122-8

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 161509320 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! nº 9310.2026/0000122-8, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 160978720

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0002631-8

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 160978664 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0002631-8, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 160993720

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0002632-6

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa — Contrato de Concessão nº 026/SSO/04

O Superintendente de Fiscalização da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo — SP Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (160992759), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando-se acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0002632-6, e pelas razões invocadas nesta decisão, com fundamento no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/2022, DECIDO:

I. CONHEÇO do recurso administrativo interposto por EcoUrbis Ambiental S.A., porquanto tempestivo;

II. INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo, diante da ausência de previsão legal ou contratual que o autorize, nos termos do § 1º do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006;

III. No mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso e MANTENHO integralmente a multa de R$ 2.000,00, aplicada por infração à cláusula 19.5.IX, alínea ‘H’, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04 e do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017;

IV. Fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-se-lhe vistas de todo o processado;

V. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

VI. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias úteis, contado da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da SP Regula, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou protocolado presencialmente na sede da Agência;

VII. Não havendo novo recurso, encaminhe-se o processo à unidade de origem para adoção das providências cabíveis.”

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Apostilamento   |   Documento: 162555021

I - Fica apostilado a alteração do fiscal e fiscal suplente, a fim de constar os atuais, Felipe Bila Baltazar, RF 8900, como fiscal, e Rodrigo Alves Barbosa, RF 7391, como fiscal suplente e consignar Alberto Marcelo Parada RF 8888, como gestor.

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Apostilamento   |   Documento: 162557924

I - Fica apostilado o contrato CCN/GCO 030/21 para a alteração do fiscal e fiscal suplente, a fim de constar os atuais, Felipe Bila Baltazar, RF 8900, como fiscal, e Rodrigo Alves Barbosa, RF 7391, como fiscal suplente e consignar Alberto Marcelo Parada RF 8888, como gestor.

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Apostilamento   |   Documento: 162560499

I - Ficam apostilados os contratos CCN/GCO 020/22, CCN/GCO 016/22 e CCN/GCO 022/22 para a alteração do fiscal e fiscal suplente, a fim de constar os atuais, Rodrigo Alves Barbosa, RF 7391, como fiscal, e Felipe Bila Baltazar, RF 8900, como fiscal suplente e consignar Alberto Marcelo Parada RF 8888, como gestor.

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Apostilamento   |   Documento: 162557149

I - Fica apostilado o contrato GLC/CLC 056/25 para a alteração do fiscal e fiscal suplente, a fim de constar os atuais, Rodrigo Alves Barbosa, RF 7391, como fiscal, e Felipe Bila Baltazar, RF 8900, como fiscal suplente e consignar Alberto Parada RF 8888, como gestor.

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Apostilamento   |   Documento: 162556130

I - Fica apostilado o contrato 127/24 para a alteração do fiscal e fiscal suplente, a fim de constar os atuais, Felipe Bila Baltazar, RF 8900, como fiscal, e Rodrigo Alves Barbosa, RF 7391, como fiscal suplente e consignar Alberto Marcelo Parada RF 8888, como gestor.

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162765552

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GPE

ASSUNTO: Aquisição de água mineral em caixas com 48 copos, contendo 200 mililitros cada copo, com entrega parcelada, para atendimento a diversos eventos por um período de 90 (noventa) dias.

I - No uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, RETIFICO, por erro material, o Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação (doc. SEI nº 162680336), referente à Dispensa Eletrônica nº 1098503, para que conste a data correta da realização da sessão pública:

ONDE SE LÊ: "...para conduzir, a sessão pública agendada para o dia 13/04/2026 a partir das 9h30, excepcionalmente."

LEIA-SE: "...para conduzir, a sessão pública agendada para o dia 13/08/2026 a partir das 9h30, excepcionalmente."

II - Ficam mantidos e RATIFICADOS todos os demais termos e condições do Despacho Autorizatório constante do documento SEI nº 162680336.

III - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162864099

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GPE

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviço de confecção, instalação e retirada de FAIXAS E BANNERS com impressão para SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, para atendimento a diversos eventos por um período de 90 (noventa) dias.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0004969-8, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 162862783), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1098706, visando a contratação de empresa para prestação de serviço de confecção, instalação e retirada de FAIXAS E BANNERS com impressão para SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, para atendimento a diversos eventos por um período de 90 (noventa) dias, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO o Sr. Marcelo Augusto Moreno e equipe de apoio, para conduzir, a sessão pública agendada para o dia 13/08/2026 a partir das 10h, excepcionalmente.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162861030

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GEV

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de SERVIÇO DE CARREGADORES, para atendimento parcelado a diversos eventos pelo período de 90 (noventa) Dias

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0005350-4, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 162860487), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1098701, visando a contratação de empresa para prestação de SERVIÇO DE CARREGADORES, para atendimento parcelado a diversos eventos pelo período de 90 (noventa) Dias, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 18/08/2026 a partir das 09h45m

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162865687

À

SP-TURIS/DGE

Sr. Diretor,

À vista dos documentos que instruem o presente processo SEI 7210.2026/0004598-6, das manifestações da Gerência de Planejamento e Promoção do Turismo e em especial o parecer exarado pela GJC/GJA, sob doc.162726579, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação das empresas: EDITORA GLOBO S/A e da RÁDIO EXCELSIOR LTDA que tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de espaço para ativação da marca e comunicação em identidade visual no evento SP Gastronomia 2026, bem como a elaboração, curadoria, produção e divulgação de conteúdo por meio da plataforma Hub Acontece em SP nos dias 21 a 23 e 28 a 30 de agosto de 2026, no valor de R$ 3.220.000,00 (três milhões duzentos e vinte mil reais).

(assinado eletronicamente)

MIGUEL JODAS

Gerente Executivo de Eventos e Turismo

SP-TURIS/DPR/GET

À

SP-TURIS/DPR

Senhor Diretor-Presidente,

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo SEI 7210.2026/0004598-6, em especial das manifestações da Gerência de Planejamento e Promoção do Turismo e da Gerência de Jurídica Administrativa, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação das empresas: EDITORA GLOBO S/A e da RÁDIO EXCELSIOR LTDA que tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de espaço para ativação da marca e comunicação em identidade visual no evento SP Gastronomia 2026, bem como a elaboração, curadoria, produção e divulgação de conteúdo por meio da plataforma Hub Acontece em SP nos dias 21 a 23 e 28 a 30 de agosto de 2026, no valor de R$ 3.220.000,00 (três milhões duzentos e vinte mil reais) e encaminho os autos para ratificação da decisão.

II. O controle de execução será exercido pela Sra. Caroline Braga - RF 8585 na qualidade de fiscal, e pela Sra. Nara de Lima e Sá - RF 7305 como suplente.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Senhor Gerente,

I - Com base nas informações prestadas pela Gerência de Planejamento e Promoção do Turismo, Gerência Jurídica Administrativa, e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores e considerando que todas as documentações instruídas no processo atenderam ao parecer jurídico, RATIFICO a autorização para contratação das empresas: EDITORA GLOBO S/A e da RÁDIO EXCELSIOR LTDA que tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de espaço para ativação da marca e comunicação em identidade visual no evento SP Gastronomia 2026, bem como a elaboração, curadoria, produção e divulgação de conteúdo por meio da plataforma Hub Acontece em SP nos dias 21 a 23 e 28 a 30 de agosto de 2026, no valor de R$ 3.220.000,00 (três milhões duzentos e vinte mil reais).

II - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

MARCELO VIEIRA SALLES

Diretor Presidente

SP-TURIS/DPR

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162881728

À

SP-TURIS/DPR

Senhor Diretor-Presidente,

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo SEI 7210.2026/0004596-0, em especial das manifestações da Gerência Área de Pessoas e da Gerência de Jurídica Administrativa, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação de RODRIGO NASCIMENTO DA COSTA para ministrar Curso ao vivo e online de Investigação de Fraude Corporativa, no valor de R$ 2.320,00 (dois mil trezentos e vinte reais) e encaminho os autos para ratificação da decisão.

II. O controle de execução será exercido pelo Sr. João Gabriel Rossi - RF 8885 na qualidade de fiscal, e pela Sra. Andressa Aloisi Cyrillo - RF 8891 como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Senhor Gerente,

I - Com base nas informações prestadas pela Gerência Área de Pessoas, Gerência Jurídica Administrativa, e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores e considerando que todas as documentações instruídas no processo atenderam ao parecer jurídico, RATIFICO a autorização para contratação de RODRIGO NASCIMENTO DA COSTA para ministrar Curso ao vivo e online de Investigação de Fraude Corporativa, no valor de R$ 2.320,00 (dois mil trezentos e vinte reais).

II - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

MARCELO VIEIRA SALLES

Diretor Presidente

SP-TURIS/DPR

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162820299

À

SP-TURIS/DGE

Sr. Diretor,

À vista dos documentos que instruem o presente processo SEI 7210.2026/0004560-9, das manifestações da Gerência de Tecnologia, Inovação e Inteligência Artificial e em especial o parecer exarado pela GJC/GJA, sob doc.162534560, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da SPHINX TECNOLOGIA E SOFTWARE LTDA para aquisição de licença do Software Sphinx IQ3 (incluso suporte) pelo período de 12 (doze) meses, contatos a partir de 16/08/2026, no valor de R$ 13.070,00 (treze mil setenta reais).

(assinado eletronicamente)

ALBERTO MARCELO PARADA

Gerente Executivo Interino de Inovação, Marketing e Parcerias

SP-TURIS/DPR/GEM

À

SP-TURIS/DPR

Senhor Diretor-Presidente,

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo SEI 7210.2026/0004560-9, em especial das manifestações da Gerência de Tecnologia, Inovação e Inteligência Artificial e da Gerência de Jurídica Administrativa, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da SPHINX TECNOLOGIA E SOFTWARE LTDA para aquisição de licença do Software Sphinx IQ3 (incluso suporte) pelo período de 12 (doze) meses, contatos a partir de 16/08/2026, no valor de R$ 13.070,00 (treze mil setenta reais) e encaminho os autos para ratificação da decisão.

II. O controle de execução será exercido pela Sra. Andrezza Serra - RF 7044 na qualidade de fiscal, e pela Sra. Janaína Machado - RF 8123 como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Senhor Gerente,

I - Com base nas informações prestadas pela Gerência de Tecnologia, Inovação e Inteligência Artificial, Gerência Jurídica Administrativa, e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores e considerando que todas as documentações instruídas no processo atenderam ao parecer jurídico, RATIFICO a autorização para contratação da SPHINX TECNOLOGIA E SOFTWARE LTDA para aquisição de licença do Software Sphinx IQ3 (incluso suporte) pelo período de 12 (doze) meses, contatos a partir de 16/08/2026, no valor de R$ 13.070,00 (treze mil setenta reais).

II - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

MARCELO VIEIRA SALLES

Diretor Presidente

SP-TURIS/DPR

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Controles Internos

Ato   |   Documento: 162815958

Ato do Diretor-Presidente nº 03/2026

11 de agosto de 2026

Dispõe sobre a designação da Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais da São Paulo Parcerias S.A. - SPP, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e no Decreto Municipal nº 59.767/2020, com as alterações promovidas pelo Decreto Municipal nº 65.117/2026.

O Diretor-Presidente da São Paulo Parcerias S.A. - SPP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, §1º, inciso V, do Estatuto Social, e considerando o disposto nos arts. 23, inciso III, e 41 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), bem como nos arts. 5º e 10, inciso I, do Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, com as alterações promovidas pelo Decreto Municipal nº 65.117, de 23 de abril de 2026, e as informações constantes do Processo SEI nº 6067.2026/0012677-4, expede o presente Ato para designar a Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais da Companhia, estabelecendo o que segue:

Art. 1º Fica designada ANNA CAROLINA MACHADO, Prontuário nº 7310.2021/0000220-3, como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da São Paulo Parcerias S.A. - SPP.

Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, vacância ou demais afastamentos legais da titular, a função será exercida por INGRID DOS SANTOS CUNHA, Prontuário nº 7310.2025/0000069-0.

Art. 2º Compete à Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais exercer as atribuições previstas no art. 6º do Decreto Municipal nº 59.767/2020 e demais normas aplicáveis à proteção de dados pessoais.

Art. 3º As informações de contato da Encarregada deverão ser divulgadas no sítio eletrônico da São Paulo Parcerias S.A. - SPP, assegurando-se canal adequado para comunicação com os titulares de dados pessoais e com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.

Parágrafo único. Fica instituído como canal de contato o endereço eletrônico encarregado.lgpd@spparcerias.com.br.

Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua assinatura.

PAULO JOSÉ GALLI
Diretor-Presidente

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa/PROCURADOR E

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162273381

DESPACHO AUTORIZATÓRIO


1. À vista das informações constantes dos autos do processo SEI 7610.2026/0002933-0, notadamente os elementos apresentados pela Diretoria Administrativa e o parecer jurídico, que acolho, AUTORIZO, com fundamento nos 63 e 66 da Lei Federal nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da COHAB-SP, a contratação do CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, inscrito no CNPJ sob o nº 61.600.839/0001-55, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços nº 017/SEGES-COBES/2026, oriunda do Pregão Eletrônico 90008/2026-COBES, para a prestação de serviços de Agente de Integração de Estágios especializado em Administração de Sistema de Estágio, pelo prazo de 12 (doze) meses, ao valor total estimado de R$ 22.464,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), correspondente ao valor unitário mensal de R$ 18,00 (dezoito reais) por estagiário, considerando o quantitativo estimado de 104 (cento e quatro) estagiários. Em decorrência, emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 83.00.83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0, observando o princípio da anualidade.

2. À GJADM para promover a publicação do presente despacho;

3. À GPCFI para emissão da competente Nota de Empenho, e posterior encaminhamento à GJADM para formalização do Instrumento Contratual e demais procedimentos.

Gerência de Serviço Administrativo

Despacho Autorização   |   Documento: 162879125

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

Demonstrativo de compras efetuadas pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, referente ao mês de Janeiro/2026 de acordo com o artigo 48 da Lei 13.303/16 e Artigo 116 da L.O.M.S.P.

Material/Serviço Qtde. Unid. Unitário Total

DEDETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO 1 UN. 2.790,00 2.790,00

FORTALEZA DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA S/C LTDA.

LIMPEZA CAIXA D'ÁGUA 1 UN 7.800,00 7.800,00

SEGMENTO DESENTUPIDORA LTDA

MANUTENÇÃO AP. AR CONDICIONADO 1 UN 14.148,20 14.148,20

ALPEN ENERGIA E REFRIGERACAO LTDA

Copo desc.p/água PP c/100un-180 ml/BIODE 1000 pct. 4,86 4.860,00

SANTOLI DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA

Detergente líquido frasco c/500ml. 60 fr. 2,02 121,20

ESPACIAL SUPR. P/ ESCR. INFORM.LTDA

Esponja de lã de aço pct. 08un. 50 pct. 2,58 129,00

ESPACIAL SUPR. P/ ESCR. INFORM.LTDA

Guardanapo de papel 24x22cm. pct.50 un. 150 pct. 1,81 271,50

ESPACIAL SUPR. P/ ESCR. INFORM.LTDA

Pano de prato grande/com bainha 41x62 150 un. 3,60 540,00

ESPACIAL SUPR. P/ ESCR. INFORM.LTDA

Colherinha plást. desc. café 9,5cm 200un 50 pct. 7,47 373,50

ESPACIAL SUPR. P/ ESCR. INFORM.LTDA

Álcool Etílico Hidratado 46º INPM 60 fr. 5,76 345,60

ESPACIAL SUPR. P/ ESCR. INFORM.LTDA

Água sanitária frs. 01 litro 48 fr. 3,77 180,96

ESPACIAL SUPR. P/ ESCR. INFORM.LTDA

Valor Total...: R$ 31.559,96

Despacho Autorização   |   Documento: 162879272

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

Demonstrativo de compras efetuadas pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, referente ao mês de Fevereiro/2026 de acordo com o artigo 48 da Lei 13.303/16 e Artigo 116 da L.O.M.S.P.

Material/Serviço Qtde. Unid. Unitário Total

CONGRESSO ESTATAIS ALTO NIVEL 2026 1 UN. 49.588,00 49.588,00

ELEVA SOLUCOES PUBLICAS LTDA

Açúcar Refinado embalagem de 1Kg 500 Kg. 4,31 2.155,00

DNA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.

Café torrado/moído/alto vácuo/SUPERIOR 500 kg. 61,50 30.750,00

DPS GONÇALVES IND. E COM. DE ALIM. LTDA. ME.

Chá matte cx. 250grs. 200 cx. 3,60 720,00

CAINA MARTINS GODOY 36837322885

Chá camomila cx. 10 env. 100 cx. 3,20 320,00

CAINA MARTINS GODOY 36837322885

Chá cidreira cx. 10 env. 100 cx. 3,20 320,00

CAINA MARTINS GODOY 36837322885

Chá hortelã cx. 10 env. 100 cx. 3,20 320,00

CAINA MARTINS GODOY 36837322885

Chá erva doce cx. 10 env. 100 cx. 3,20 320,00

CAINA MARTINS GODOY 36837322885

CAMINHÃO PIPA ÁGUA POTÁVEL 15 UNID. 3.300,00 49.500,00

AGUAS MAREK LTDA

SUPORTE PARA GALÃO DE ÁGUA 20LTS. 15 UN. 69,98 1.049,70

J&G NEGOCIOS E SOLUÇÕES LTDA

RENOVAÇÃO SOFTWARE MÉTRICA TOPO 4 UN. 1.349,00 5.396,00

MÉTRICA TECNOLOGIA LTDA

CORDÃO ACETINADO PERSONALIZADO 4500 UNID. 3,00 13.500,00

FABRINCANDO IDEIAS INOVADORAS LTDA

CURSO FORMAÇÃO DE AUDITOR ABNT 1 UNID. 2.025,00 2.025,00

ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS ABNT

CONFERÊNCIA P3C - PPP´S E CONCESSÕES 4 UNID. 1.900,00 7.600,00

NECTA COMUNICACAO E EVENTOS LTDA

Valor Total...: R$ 163.563,70

Despacho Autorização   |   Documento: 162879542

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

Demonstrativo de compras efetuadas pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, referente ao mês de Março/2026 de acordo com o artigo 48 da Lei 13.303/16 e Artigo 116 da L.O.M.S.P.

Material/Serviço Qtde. Unid. Unitário Total

MICROFONE LAPELA - HOLLYLAND LARK M2S 3 UNID. 676,09 2.028,27

FORTALEZA COMERCIO E SERVICOS LTDA

MEMÓRIA 32GB DDR5 5600MT/S - DELL R260 4 UNID. 4.600,00 18.400,00

EUNICE DE OLIVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS

MEMÓRIA 16GB DDR5 5600MT/S - DELL R260 1 UNID. 1.443,29 1.443,29

EUNICE DE OLIVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS

PASTA COM BOLSA "ESCRITURA" 10000 UNID. 2,48 24.800,00

FABRINCANDO IDEIAS INOVADORAS LTDA

PASTA COM BOLSA "PODE ENTRAR" 10000 UNID. 2,48 24.800,00

FABRINCANDO IDEIAS INOVADORAS LTDA

DEVEXPRESS UNIVERSAL SUBSCRIPTION 2 UN. 8.000,00 16.000,00

ARSIT TECNOLOGIA E TELECOM LTDA

HD EXTERNO 8 TB/USB 3.0/2,5" 2 UN 1.200,00 2.400,00

FORTALEZA COMERCIO E SERVICOS LTDA

Papel sulfite A4/BRANCO/210x297/75 grs 700 rs. 19,80 13.860,00

SUNAB SERVICOS DIVERSOS LTDA

TESTADOR CABO E REDE LINKIQ 1 UN 15.000,00 15.000,00

46.040.640 ARIANE NASCIMENTO CARVALHO

Pilha AA 1,5V Alcalina - Blister c/02 un 50 par 2,68 134,00

DIGITALHOUSE LTDA

Pilha AAA1,5V Alcalina-Blister c/02 un 100 par 2,67 267,00

DIGITALHOUSE LTDA

Pilha/Bateria 9V Alcalina-Blister 01 un. 15 unid. 5,58 83,70

DIGITALHOUSE LTDA

DISPENSER COPO DESC. C/BOTÃO-200 ML 20 UNID. 42,00 840,00

37.972.737 CLAUDIO CHAGAS DE OLIVEIRA

LIMPEZA CAIXA D'ÁGUA 1 UN 8.800,00 8.800,00

SEGMENTO DESENTUPIDORA LTDA

LIMPEZA CAIXA D'ÁGUA 1 UN 9.600,00 9.600,00

SEGMENTO DESENTUPIDORA LTDA

SEGURO EQUIP. TOPOGRÁFICOS GD2i-8 1 UN. 864,00 864,00

APAT - ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DA AGRIMENSURA

SEGURO EQUIP. TOPOGRÁFICOS RTK 1 UN 2.052,00 2.052,00

APAT - ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DA AGRIMENSURA

PANO CHÃO/SACO ALVEJADO 45X65 20 UN. 5,00 100,00

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME

FLANELA AMARELA 30X40 15 UN. 4,57 68,55

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME

SABÃO LÍQUIDO P/ CHÃO 5 LITROS 5 GL. 12,45 62,25

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME

ÁLCOOL GEL/70º 01 LT. 10 FR. 20,00 200,00

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME

ESPONJA DUPLA FACE 20 UN. 1,00 20,00

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME

PAPEL HIG. BRANCO/64 RL/FOLHA SIMPLES 2 FD. 50,00 100,00

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME

PAPEL TOALHA INTER./BR./2 DB/1.000 FLS. 4 FD. 10,00 40,00

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME

CLORO 05 LITROS 5 GL. 15,00 75,00

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME

ÁGUA SANITÁRIA 5 LITROS 3 GL. 15,00 45,00

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME

SACO DE LIXO 100 LTS/PRETO C/100 5 PCT. 30,00 150,00

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME

SACO DE LIXO 40 LITROS - PRETO C/100 5 PCT 15,00 75,00

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME

SACO DE LIXO 20 LTS/PRETO C/100 2 PCT 13,00 26,00

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME

VASSOURA DE PIAÇAVA C/ CABO 10 UN. 15,00 150,00

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME

RODO PLÁSTICO 11 CM 10 UNID. 2,00 20,00

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME

LIMPADOR MULTIUSO 500 ML 10 FR. 5,00 50,00

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME

SABONETE LÍQUIDO/ERVA DOCE/ 5 LITROS 1 GL. 17,10 17,10

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME

REMOVEDOR 1 LITRO 6 FR. 10,00 60,00

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME

SAPÓLEO LÍQUIDO 300 ML 8 FR. 5,00 40,00

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME

LUVA DE BORRACHA AMAR. TAMANHO "G" 10 PAR 8,00 80,00

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME

BALDE DE PLÁSTICO/20 LITROS 4 UN 18,00 72,00

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME

II FÓRUM FINANCIAM. DA INFRAESTRUTURA 1 UN. 1.590,00 1.590,00

HIRIA A NUERNBERGMESSE BRASIL BUSINESS CONGRESSOS

CURSO SINDICÂNC.PROC.ADM.DISCIPLINAR 2 UN. 2.690,00 5.380,00

CAPACITY TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO LTDA

KIT LANCHES PARA EVENTO 30 UN. 16,00 480,00

STYL LINE FEIRAS EVENTOS E PROMOCOES LTDA

Valor Total...: R$ 150.273,16

Despacho Autorização   |   Documento: 162879660

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

Demonstrativo de compras efetuadas pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, referente ao mês de Abril/2026 de acordo com o artigo 48 da Lei 13.303/16 e Artigo 116 da L.O.M.S.P.

Material/Serviço Qtde. Unid. Unitário Total

PASTA COM BOLSA "ESCRITURA" 10000 UNID. 2,48 24.800,00

MACIEL ART DESIGNER GRAFICO - LTDA

PASTA COM BOLSA "PODE ENTRAR" 10000 UNID. 2,48 24.800,00

MACIEL ART DESIGNER GRAFICO - LTDA

SERRA TICO TICO 650W X 127V 1 UN 866,91 866,91

SO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

ADESIVAÇÃO DE VEÍCULO 2 UN. 10.000,00 20.000,00

OCTO LABEL LTDA.

ÁGUA POTÁVEL CAMINHÃO PIPA 20M² 15 UNID. 1.400,00 21.000,00

JP TRANSPORTE DE AGUA POTAVEL LTDA.

KIT LANCHES PARA EVENTO 30 UN. 16,00 480,00

STYL LINE FEIRAS EVENTOS E PROMOCOES LTDA

Fita adesiva transp. PVC 45mm x 50 mts. 40 rl. 2,30 92,00

SLIM SUPRIMENTOS LTDA. - EPP

Fita adesiva crepe 19mm x 50 mts. 40 rl. 2,70 108,00

SLIM SUPRIMENTOS LTDA. - EPP

Fita adesiva crepe 45mm x 50 mts. 50 rl. 8,40 420,00

SLIM SUPRIMENTOS LTDA. - EPP

Apontador metálico com 01 furo 24 un. 0,66 15,84

PHSOLUCIONA LTDA

Barbante de algodão 200grs. 24 rl. 9,81 235,50

PHSOLUCIONA LTDA

Borracha tk plast 42x21x11mm. 48 un. 0,53 25,58

PHSOLUCIONA LTDA

Caneta marca texto amarela 72 un. 0,88 63,36

PHSOLUCIONA LTDA

Clips nº 1 cx. 100un. 50 cx. 1,63 81,25

PHSOLUCIONA LTDA

Corretivo líquido frasco 18ml. 36 fr. 2,05 73,94

PHSOLUCIONA LTDA

Elástico nº 18 cx. 25grs. 50 cx. 1,95 97,50

PHSOLUCIONA LTDA

Extrator de grampo tipo espátula inox 50 un. 1,13 56,55

PHSOLUCIONA LTDA

Lápis preto nº 2 sextavado 144 un. 0,20 28,08

PHSOLUCIONA LTDA

Pasta plastificada c/ aba elástico azul 50 un. 3,15 157,30

PHSOLUCIONA LTDA

Pasta plastificada com ferragem - azul 50 un. 2,00 100,10

PHSOLUCIONA LTDA

Saco plástico com furos ofício 12 micra 3000 un. 0,19 577,80

PHSOLUCIONA LTDA

Pasta Plástica em "L" Incolor - OFICIO 300 un. 0,73 218,40

PHSOLUCIONA LTDA

Cola Bastão 20grs. 240 UN. 1,53 368,16

PHSOLUCIONA LTDA

FAIXA EM LONA 1440 DPLS IMP. DIGITAL 4 UNID. 7.000,00 28.000,00

OCTO LABEL LTDA.

FAIXA EM TECIDO 1440 DPLS IMP. DIGITAL 4 UNID. 4.850,00 19.400,00

OCTO LABEL LTDA.

CORDÃO ACETINADO PERSONALIZADO 4500 UNID. 3,00 13.500,00

MACIEL ART DESIGNER GRAFICO - LTDA

TRANSMISSOR/RECEPTOR HDMI SM FIO 10 UNID. 339,00 3.390,00

62.593.932 PEDRO AUGUSTO BONI RUAS

ADAPTADOR REDE ETHERNET USB - RJ45 30 UN. 109,99 3.299,70

SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA

Adesão Associativa APAT 1 un. 864,00 864,00

APAT - ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DA AGRIMENSURA

Adesão Associativa APAT 1 un. 2.052,00 2.052,00

APAT - ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DA AGRIMENSURA

ASSINATURA ZÊNITE FÁCIL IA 1 UN. 20.502,00 20.502,00

ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A

ORIENT. P/ESCRITO EM LICIT.CONTRATOS 1 UN. 7.656,00 7.656,00

ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A

INSCRIÇÃO PARA REUNIÃO C/CONSULTORIA 1 UN. 0,00 0,00

ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A

MANUTENÇÃO DE PORTAS DE VIDROS 1 UN. 15.155,00 15.155,00

PONTO CHAVE MOLAS MANUT INST E COM MOLAS HIDRAL LT

RÁDIO PORTÁTIL DIGITAL DEP 250 6 UNID. 1.391,67 8.350,00

STOCKTOTAL COMERCIO E SERVICOS LTDA

BATERIA LI ION 1750MAH - DEP 250 6 UNID. 150,00 900,00

STOCKTOTAL COMERCIO E SERVICOS LTDA

ESTOJO/CAPA PARA RÁDIO PORTÁTIL DEP250 6 UNID. 50,00 300,00

STOCKTOTAL COMERCIO E SERVICOS LTDA

FONE COM MICROFONE PTT 12 UNID. 90,00 1.080,00

STOCKTOTAL COMERCIO E SERVICOS LTDA

Valor Total...: R$ 219.114,97

Despacho Autorização   |   Documento: 162879833

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

Demonstrativo de compras efetuadas pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, referente ao mês de Maio/2026 de acordo com o artigo 48 da Lei 13.303/16 e Artigo 116 da L.O.M.S.P.

Material/Serviço Qtde. Unid. Unitário Total

KIT LANCHES PARA EVENTO 80 UN. 16,00 1.280,00

STYL LINE FEIRAS EVENTOS E PROMOCOES LTDA

PANO CHÃO/SACO ALVEJADO 45X65 20 UN. 5,00 100,00

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME

LIMPADOR MULTI USO - 05 LITROS 3 GL. 12,50 37,50

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME

BALDE DE PLÁSTICO/20 LITROS 4 UN 18,00 72,00

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME

DETERGENTE LÍQUIDO GL. 5 LTROS 4 GL 15,00 60,00

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME

FLANELA AMARELA 30X40 6 UN. 4,00 24,00

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME

RODO PLÁSTICO 60CM C/CABO 4 UN 7,00 28,00

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME

SACO DE LIXO 100 LTS/PRETO C/100 1 PCT. 37,50 37,50

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME

ESPONJA DUPLA FACE 20 UN. 1,00 20,00

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME

VASSOURA DE PIAÇAVA C/ CABO 4 UN. 15,00 60,00

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME

ÁGUA SANITÁRIA 5 LITROS 3 GL. 15,00 45,00

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME

CLORO 05 LITROS 5 GL. 15,00 75,00

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME

PANO CHÃO/SACO ALVEJADO 45X65 40 UN. 5,00 200,00

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME

LIMPADOR MULTI USO - 05 LITROS 6 GL. 12,78 76,68

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME

BALDE DE PLÁSTICO/20 LITROS 8 UN 18,00 144,00

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME

DETERGENTE LÍQUIDO GL. 5 LTROS 8 GL 15,00 120,00

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME

ÁGUA SANITÁRIA 5 LITROS 9 GL. 15,00 135,00

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME

SAPÓLEO LÍQUIDO 300 ML 14 FR. 7,80 109,20

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME

ESPONJA DUPLA FACE 35 UN. 1,00 35,00

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME

ALICATE AMPERIMETRO FLUKE 374 FC 1 UN 3.800,00 3.800,00

RBF DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA

CAPACITAÇÃO DE AUDITORES 2 UN. 1.510,00 3.020,00

ASSOCIACAO BRASILEIRA DE OUVIDORES

CONGRESSO BRASILEIRO DE OUVIDORES 2 UN. 1.400,00 2.800,00

ASSOCIACAO BRASILEIRA DE OUVIDORES

Copo desc.p/água PP c/100un-180 ml/BIODE 600 pct. 6,25 3.750,00

SANTOLI DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA

Etiqueta ades.2carreiras 99x33,9 c/16un 2000 fl. 0,55 1.100,00

47.544.773 LAURO MARQUES DE LIMA

LEITOR CÓDIGO BARRAS - LB-140BK 2 UN. 249,90 499,80

SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA

SUPORTE PAPEL HIG. C/ SUPORTE CADEADO 5 UNID. 97,13 485,65

Y S DIAS COMERCIO DE PAPELARIA

Passagem Aérea Internacional 1 un. 25.609,17 25.609,17

SONEY AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

LIMPADOR MULTI USO - 05 LITROS 10 GL. 18,00 180,00

ADRIMAXX DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA

VASSOURA DE PIAÇAVA C/ CABO 12 UN. 16,50 198,00

ADRIMAXX DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA

CLORO 05 LITROS 12 GL. 8,50 102,00

ADRIMAXX DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA

LIMPA PEDRA GALÃO 5 LITROS 10 GL 28,00 280,00

ADRIMAXX DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA

ESPONJA DUPLA FACE 80 UN. 0,70 56,00

ADRIMAXX DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA

SEGURO C/ INCÊND. S/MÓVEIS E CONTEÚDO 1 UN 2.681,70 2.681,70

HDI SEGUROS S.A.

Esponja dupla face 100 un. 2,01 201,00

FEPRESS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA

Coador de papel - tamanho 103 30 cx. 3,93 117,90

FEPRESS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA

Detergente líquido frasco c/500ml. 96 fr. 2,51 240,96

FEPRESS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA

Flanela 30x40 36 un. 5,05 181,80

FEPRESS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA

Guardanapo de papel 24x22cm. pct.50 un. 200 pct. 1,76 352,00

FEPRESS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA

Sabão em pó 1kg. 12 cx. 6,33 75,96

FEPRESS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA

Sapóleo em pó frasco 300grs. 12 fr. 6,01 72,12

FEPRESS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA

Limpador Instantâneo Multi Uso frs.500ml 12 fr. 3,93 47,16

FEPRESS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA

Água sanitária frs. 01 litro 48 fr. 5,00 240,00

FEPRESS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA

Álcool Líquido 46º INPM 24 lt. 5,00 120,00

FEPRESS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA

RECARGA EXTINTOR GAS CARBONICO 06 KG 5 UN 85,00 425,00

CRE COMERCIO E RECARGAS DE EXTINTORES LTDA-ME

RECARGA EXTINTOR PÓ QUÍMICO SECO 04KG 4 un. 29,50 118,00

CRE COMERCIO E RECARGAS DE EXTINTORES LTDA-ME

RECARGA EXTINTOR PÓ QUIMICO SECO 6 KG 1 UN 39,90 39,90

CRE COMERCIO E RECARGAS DE EXTINTORES LTDA-ME

RECARGA EXTINTOR PÓ QUÍMICO SECO 08KG. 1 UN. 65,50 65,50

CRE COMERCIO E RECARGAS DE EXTINTORES LTDA-ME

RECARGA EXTINTOR PÓ QUÍMICO SECO ABC12KG 1 UN. 101,40 101,40

CRE COMERCIO E RECARGAS DE EXTINTORES LTDA-ME

RECARGA EXTINTOR PÓ QUÍMICO SECO 12KG 2 UNID. 47,50 95,00

CRE COMERCIO E RECARGAS DE EXTINTORES LTDA-ME

RECARGA DE EXTINTOR ÁGUA PRESSURIZ. 8 UN. 18,90 151,20

CRE COMERCIO E RECARGAS DE EXTINTORES LTDA-ME

TESTE MANGUEIRA DE HIDRANTE 1 1/2" 7 UNID. 24,50 171,50

CRE COMERCIO E RECARGAS DE EXTINTORES LTDA-ME

Valor Total...: R$ 50.037,60

Despacho Autorização   |   Documento: 162880033

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

Demonstrativo de compras efetuadas pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, referente ao mês de Junho/2026 de acordo com o artigo 48 da Lei 13.303/16 e Artigo 116 da L.O.M.S.P.

Material/Serviço Qtde. Unid. Unitário Total

Chá matte cx. 250grs. 300 cx. 5,80 1.739,94

62.923.014 JESSICA PRISCILA OLIVEIRA

Chá camomila cx. 10 env. 100 cx. 5,80 580,00

62.923.014 JESSICA PRISCILA OLIVEIRA

Chá cidreira cx. 10 env. 100 cx. 5,80 580,00

62.923.014 JESSICA PRISCILA OLIVEIRA

Chá erva doce cx. 10 env. 100 cx. 5,80 580,00

62.923.014 JESSICA PRISCILA OLIVEIRA

IMPRESSORA ENTRUST SIGMA DS2 DUPLEX 1 UNID. 10.890,00 10.890,00

SERGIO EDUARDO DE FIGUEIREDO BARBOSA

SOFTWARE ID-ALL V. EXPERT 1 UNID. 6.129,00 6.129,00

SERGIO EDUARDO DE FIGUEIREDO BARBOSA

RIBBON YMCKT/500 IMP./ENTRUST SIGMA 1 UNID. 599,00 599,00

SERGIO EDUARDO DE FIGUEIREDO BARBOSA

CARTÃO PVC BRANCO 0,76MM - C/500 UNID. 1 UNID. 299,00 299,00

SERGIO EDUARDO DE FIGUEIREDO BARBOSA

Adoçante Suclarose 600mg/Cx. 50 Sachês 100 cx. 9,90 990,00

ALPICK COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA

KIT LANCHES PARA EVENTO 105 UN. 16,00 1.680,00

STYL LINE FEIRAS EVENTOS E PROMOCOES LTDA

ALICATE AMPERIMETRO FLUKE 374 FC 1 UN 4.689,99 4.689,99

SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA

Açúcar Refinado embalagem de 1Kg 400 Kg. 4,31 1.724,00

DNA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.

Café torrado/moído/alto vácuo/SUPERIOR 300 kg. 61,50 18.450,00

DPS GONÇALVES IND. E COM. DE ALIM. LTDA. ME.

Açúcar Refinado 5grs. - Caixa 400 sachês 50 cx. 21,50 1.075,00

ALPICK COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA

Teclado/USB/107 teclas ABNT2 - VINIK 50 un. 23,38 1.169,00

64.276.431 LUCAS KENJY KIDO

Mouse óptico/USB/3 botões cabo - VINIK 50 un. 15,16 758,00

64.276.431 LUCAS KENJY KIDO

Passagem Aérea Internacional 1 un. 28.417,31 28.417,31

SONEY AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

Lampada Led Bulbo./9W/6.500K/806LM 100 unid. 4,25 425,00

TROVO COMERCIAL ELÉTRICA LTDA-ME

FAIXA VERTICAL MODELO GRAVATA 1 un. 4.000,00 4.000,00

58.918.126 BRUNO GONZALEZ GOMES

FAIXA HORIZONTAL PARA MURO 1 un 1.200,00 1.200,00

58.918.126 BRUNO GONZALEZ GOMES

PLACA DE ACRILICO COM ESPESSURA 4MM 1 UNID. 1.800,00 1.800,00

58.918.126 BRUNO GONZALEZ GOMES

TRIPÉ PROFISSIONAL 1,80 M. 2 UNID. 369,80 739,60

62.593.932 PEDRO AUGUSTO BONI RUAS

Desentupimento de rede de esgoto 1 un. 32.000,00 32.000,00

SEGMENTO DESENTUPIDORA LTDA

Valor Total...: R$ 120.514,84

Despacho Autorização   |   Documento: 162880133

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

Demonstrativo de compras efetuadas pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, referente ao mês de Julho/2026 de acordo com o artigo 48 da Lei 13.303/16 e Artigo 116 da L.O.M.S.P.

Material/Serviço Qtde. Unid. Unitário Total

ESTERILIZADOR C/TERMOST/3 BULES/220V 3 UN. 994,00 2.982,00

65.577.316 TALITA DE SOUZA FERREIRA CORREA

CHAVEIRO EM AÇO COM CORDÃO, 70X45MM 6250 UNID. 7,97 49.812,50

7EVEN COMERCIO DE BRINDES LTDA

PAINEL INTERATIVO 86" DS-D5C86RB/B2L 1 UNID. 32.680,00 32.680,00

47.075.067 LUZINETE APARECIDA RODRIGUES REMOLLI

GARRAFA TÉRMICA PRESSÃO PRETA/01 LTS. 30 UN. 58,51 1.755,38

63.668.036 FERNANDA RAMOS DE ALMEIDA

GARRAFA TÉRMICA PRESSÃO PRETA/1,8 LTS. 15 UN. 63,31 949,63

63.668.036 FERNANDA RAMOS DE ALMEIDA

COPO LONG DRINK 300 ML./CYLINDER 10 DZ. 89,35 893,52

63.668.036 FERNANDA RAMOS DE ALMEIDA

XÍCARA C/ PIRES 60 ML, PORCELANA 10 DZ. 123,83 1.238,27

63.668.036 FERNANDA RAMOS DE ALMEIDA

ORGANIZADOR DE SACHÊS E MEXEDOR 25 UNID. 76,10 1.902,54

63.668.036 FERNANDA RAMOS DE ALMEIDA

KIT LANCHES PARA EVENTO 160 UN. 16,00 2.560,00

STYL LINE FEIRAS EVENTOS E PROMOCOES LTDA

ASSINATURA ABNT 1 UN. 1.924,00 1.924,00

ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS ABNT

CONTROLADOR ACESSO FACIAL/HIKVISION 2 UNID. 1.070,00 2.140,00

SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA

BOTOEIRA SAIDA SEM TOQUE/HILVISION 2 UNID. 130,00 260,00

SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA

FECHADURA ELETROM. SOLENOIDE/HIKVISION 2 UNID. 129,00 258,00

SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA

FONTE ALIMENT. CARREG. C/ BATERIA 12V 2A 2 UNID. 160,00 320,00

SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA

CABO TIPO MANGA 4 VIAS 26AWG BLINDADO 1 ROLO 43,21 43,21

SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA

APAR. AR COND18.000 BTU/HIWALL/220V 2 UN. 2.500,00 5.000,00

FSP COMERCIO E SERVICOS DE AR CONDICIONADO LTDA

APAR. AR COND12.000 BTU/HIWALL/220V 2 UNID. 1.749,50 3.499,00

FSP COMERCIO E SERVICOS DE AR CONDICIONADO LTDA

APAR. AR COND12.000 BTU/PORTÁTIL/127V 3 UNID. 1.667,00 5.001,00

FSP COMERCIO E SERVICOS DE AR CONDICIONADO LTDA

DEDETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO 1 UN. 980,00 980,00

CYBERTEC CONTROLE DE PRAGAS LTDA-ME

DEDETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO 1 UN. 1.590,00 1.590,00

CYBERTEC CONTROLE DE PRAGAS LTDA-ME

DEDETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO 1 UN. 640,00 640,00

CYBERTEC CONTROLE DE PRAGAS LTDA-ME

Desentupimento de rede de esgoto 1 un. 15.000,00 15.000,00

SEGMENTO DESENTUPIDORA LTDA

Valor Total...: R$ 131.429,05

Despacho Autorização   |   Documento: 161991580

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2026/0001932-7, AUTORIZO, a contratação de empresa especializada para confecção de camisetas polos e jaquetas com gorro e faixa refletiva, conforme quadro demonstrativo e proposta (161985788), que serão utilizados pelos funcionários de GOMMA e GSADM, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 8.171,30 (oito mil, cento e setenta e um reais e trinta centavos), em favor da empresa MWT COMÉRCIO DE ROUPAS E ESTAMPARIA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ 17.918.683/0001-63, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.0.

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

35 unid.

Jaqueta Nylon com capuz, azul marinho, bordado frente, P ao GG

R$ 181,00

02 unid.

Jaqueta Nylon com capuz, azul marinho, bordado frente, XGG

R$ 187,50

18 unid.

Camiseta polo Piquet, azul marinho, c/ punho, silk 1 cor, P ao GG

R$ 68,50

03 unid.

Camiseta polo Piquet, azul marinho, c/ punho, silk 1 cor, XGG

R$ 76,10

Despacho Autorização   |   Documento: 162419415

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2026/0000996-8, AUTORIZO, a aquisição cartões de PVC e ribbons coloridos, conforme quadro demonstrativo e proposta (161719518),que serão utilizados pelos funcionários da SUSOC na impressão de cartões que compõem os kits de entrega de chaves das unidades habitacionais do Programa Pode Entrar, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 27.310,00 (vinte e sete mil, trezentos e dez reais) em favor da empresa SERGIO EDUARDO DE FIGUEIREDO BARBOSA, inscrita no CNPJ 08.018.118/0001-59, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

Quantidade

Descrição

Valor Unitário

20 pacote

Cartão PVC CR-80 branco 0,76mm - com 500 unidades

R$ 269,50

40 unidade

Ribbon Entrust Sigma YMCKT 500 impressões

R$ 548,00

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Despacho   |   Documento: 162821776

I. À vista dos elementos contidos no presente processo SEI 8610.2022/0000143-1, RETIFICO o despacho sob doc.SEI 155488834 e conforme encaminhamento 162377499 para que passe a constar a seguinte redação:

Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 8610.2022/0000143-1, com fulcro no artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988, no artigo 1° do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, no Decreto Municipal 48.744/2007 e da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO o Pagamento , no montante de R$ 72,80 (setenta e dois reais e oitenta centavos), para a concessão de transporte terrestre para reunião na CET, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.33909300.09.1.501.9001.0 para a data de 12/03/2026, em nome da servidora Ana Carolina de Araújo Silva, Cargo: Assessora I, respeitando o princípio da anualidade.  

Diante do exposto, ficam retificadas as informações constantes do despacho anteriormente publicado, nos termos acima consignados, permanecendo inalteradas as demais disposições.

II -  Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SPCINE/CONT para as providências cabíveis.

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

Anna Paula Montini / Luan Felipe da Silva

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Circuito Spcine

Despacho   |   Documento: 162715590

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão de Nota de Empenho - Contratação Empresa LAMPCINE COMERCIO E SERVICO LTDA

D E S P A C H O

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 162097285, 162099008 e 162105483, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica (162704880)  para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total R$ 49.400,00 (quarenta e nove mil e quatrocentos reais), em favor da empresa LAMPCINE COMERCIO E SERVICO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 58.000.772/0001-03, para o presente exercício, cujo objeto é a contratação, por convalidação de dispensa de licitação, de fornecimento de equipamentos de áudio para sala do Circuito Spcine de Cinema do CEU Jambeiro, conforme proposta (162099989) e cronograma físico-financeiro, onerando a dotação orçamentária 13.392.4032.6.702. 3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Leandro Finotti Pardi - RF 439913, como gestor, Guilherme Antonio Merisio Sebastião - RF 493854, como fiscal titular e Lívia Fusco Rodrigues - RF 348797- como suplente.

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 162782062

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão de Nota de Empenho - Contratação

ALSENA INSTALACOES E SERVICOS LTDA

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 162292026, 162294216 e 162294638, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica (162710050)  para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total R$ R$ 23.950,00 (vinte e três mil e novecentos e cinquenta reais), em favor da empresa ALSENA INSTALACOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.452.114/0001-99, para o presente exercício, cujo objeto é a contratação, por convalidação de dispensa de licitação, de serviço de manutenção do motor da tela da sala do Circuito Spcine no CEU Freguesia do Ó, conforme proposta (162294382) e cronograma físico-financeiro, onerando a dotação orçamentária 13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019. 1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Leandro Finotti Pardi - RF 439913, como gestor, Guilherme Antonio Merisio Sebastião - RF 493854, como fiscal titular e Lívia Fusco Rodrigues - RF 348797- como suplente.

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 162747973

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão de Nota de Empenho - Contratação

ASTOR LIGHT COMERCIAL LTDA

D E S P A C H O

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 162372347, 162373313 e 162376218, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica (162712894)  para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), em favor da empresa ASTOR LIGHT COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 67.270.869/0001-27, para o presente exercício, cujo objeto é a contratação, por convalidação de dispensa de licitação, do fornecimento e instalação de processador de áudio para a sala do Circuito Paulo Emílio - CCSP, conforme proposta (162374317) e cronograma físico-financeiro, onerando a dotação orçamentária 13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Leandro Finotti Pardi - RF 439913, como gestor, Guilherme Antonio Merisio Sebastião - RF 493854, como fiscal titular e Lívia Fusco Rodrigues - RF 348797- como suplente.

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 162725320

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão de Nota de Empenho - Contratação

65.487.995 MARCELO CAMILO DE MEDEIROS

D E S P A C H O

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 162025668 , 162068958 e 162071993, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica (162707416)  para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor da empresa 65.487.995 MARCELO CAMILO DE MEDEIROS, inscrita no CNPJ sob nº 65.487.995/0000-00, para o presente exercício, cujo objeto é a contratação, por dispensa de licitação, dos serviços de criação e produção de conteúdo gráfico digital para divulgação da programação do Circuito Spcine, conforme proposta (162069161) e cronograma físico-financeiro, onerando a dotação orçamentária , e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Leandro Finotti Pardi - RF 439913, como gestor, Guilherme Antonio Merisio Sebastião - RF 493854, como fiscal titular e Lívia Fusco Rodrigues - RF 348797- como suplente.

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 162752124

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão de Nota de Empenho - Contratação

AVANT TIME TRANSPORTES E LOGISTICAS DE CARGAS LTDA

D E S P A C H O

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 162483941, 162493226 e 162491478, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica (162745531)  para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor da empresa AVANT TIME TRANSPORTES E LOGISTICAS DE CARGAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 39.737.452/0001-96, para o presente exercício, cujo objeto é a contratação, por de dispensa de licitação de serviço de armazenagem, durante 10 (dez) meses, de equipamentos da sala do Circuito no CEU Arthur Alvim, conforme proposta () e cronograma físico-financeiro, onerando a dotação orçamentária 13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019. 1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Leandro Finotti Pardi - RF 439913, como gestor, Guilherme Antonio Merisio Sebastião - RF 493854, como fiscal titular e Lívia Fusco Rodrigues - RF 348797- como suplente.

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 162873188

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0001828-5

Extrato do Termo de Contrato nº 227/2026

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: 39.946.050 EDUARDO SANTOS RODRIGUES inscrita no CNPJ sob o nº 39.946.050/0001-00

Objeto: Contratação de Direitos de Exibição de Filmes da empresa distribuidora 39.946.050 EDUARDO SANTOS RODRIGUES para o Circuito Spcine de Cinema.

Valor: R$ 0,00 (zero reais)

Prazo de Vigência: De 01/07/2026 a 01/07/2028

Editais de Fomento

Despacho   |   Documento: 162796649

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0001813-7

Extrato do Termo de Contrato nº 221/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: IVAN CARLOS DE MELO PRODUÇÕES CULTURAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.874.674/0001-27

Objeto: investimento financeiro da SPCINE para o PROJETO de desenvolvimento das obras “FLOR DO ASFALTO” e “A EXTINCÃO DOS URSOS” (NÚCLEO CRIATIVO LA URSA NO ASFALTO).

Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)

Prazo de Vigência: a partir da assinatura de todas as partes, mas tem seus efeitos e vigência retroativos à data de autorização da contratação publicada no Diário Oficial da Cidade, e permanecerá em vigor até a aprovação da prestação de contas.

Administrativo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153538015

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 153256779 e 153257047 que adoto como razão de decidir, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 13.303/2016 AUTORIZO a emissão da (s) Nota (s) de Reserva (s) e da (s) Nota (s) de Empenho (s) em favor do CONDOMINIO PREDIO CONDE DE PRATES, inscrita no CNPJ sob o nº 54.208.178/0001-51, referente ao pagamento do condomínio do prédio em que se localiza a sede da SPCINE, no valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.122.4001.2100. 3.3.90.39.00 09.1.501.9001 0, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade

II - O controle de execução será exercido pelos servidores JOSÉ MANUEL JORGE DOS SANTOS X124717 na qualidade de Gestor e GABRIELA DOS SANTOS LIMA X496574 na qualidade de Fiscal.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/ADM-TI, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Diretoria de Inovação e Negócios Criativos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162824361

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação 63.178.459 ALEXANDRE DE BRITO NASCIMENTO

D E S P A C H O

 I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 162139924, 162145479 e 162148631, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, 162803232,    para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Global no valor total de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais), em favor de 63.178.459 ALEXANDRE DE BRITO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ sob nº 63.178.459/0001-08, para o período de 09 (nove) meses, cujo objeto é a prestação de serviços de suporte técnico-administrativo e operacional especializado para acompanhamento e operacionalização de processos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com foco nas demandas dos setores de Tecnologia, Difusão e Games da Spcine, conforme proposta 162155764  e cronograma físico-financeiro 162148404 sendo que para o presente exercício, no valor de R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais), onerando a dotação orçamentária 13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019. 1 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II.  O controle da execução será pelos servidores Leandro Finotti Pardi - RF 439913, como gestor, Lívia Fusco Rodrigues - RF 348797, como fiscal titular e Guilherme Antonio Merisio Sebastião - RF 493854 - como suplente.

 III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/DINC, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Diretoria da Presidência

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162734303

D E S P A C H O

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações no doc 162672900, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 162727455, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), em favor da empresa MORIZETTI SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 69.320.505/0001-30, cujo objeto é a Contratação de buffet para reunião presencial do Comitê Consultivo da Spcine, conforme proposta 162668395. Onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Anna Paula Montini - X241069, como gestor, Fabiel Rodrigues Carvalho - X711374, como fiscal.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/DP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Games e Projetos Criativos - Inovação e Negócios Criativos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162814456

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão de Nota de Empenho - Contratação AVANT TIME TRANSPORTES E LOGISTICAS DE CARGAS LTDA

  D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 162589661 e 162620769, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica (162806586)  para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor da empresa AVANT TIME TRANSPORTES E LOGISTICAS DE CARGAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 39.737.452/0001-96, para o presente exercício, cujo objeto é a contratação, por dispensa de licitação, prestação de serviços de apoio logístico, armazenagem e organização dos equipamentos do Hub Móvel de Games, com disponibilização de equipe operacional especializada, durante o período de ativações, conforme proposta (162621416) e cronograma físico-financeiro, onerando a dotação orçamentária 13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019. 1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Leandro Finotti Pardi - RF 439913, como gestor, Guilherme Antonio Merisio Sebastião - RF 493854, como fiscal titular e Lívia Fusco Rodrigues - RF 348797- como suplente.

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Férias   |   Documento: 162875623

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Contagem de Tempo

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/VÍNCULO

NOME

CARGO

EXERCÍCIO

DIAS

DATA INÍCIO

7933860/1

MARCIA HARUMI KUROKAWA GUSHIKEN

COORDENADOR II

2025

18

18/08/2026

8175829/1

JOABE DOS SANTOS SOUZA

ASSESSOR JURÍDICO IV

2025

19

24/08/2026

9392327/1

LUIS EDUARDO DIB COVINO DO ESPÍRITO SANTO

ASSESSOR JURÍDICO IV

2025

18

03/08/2026

9494189/2

RAFAEL LOPEZ ANDREOTTI

CHEFE DE ASSESSORIA II

2025

12

17/08/2026

FÉRIAS - SERVIDOR CEDIDO - RECOMENDAÇÃO DO ÓRGÃO DE ORIGEM

Concedidas, por encontrar-se em gozo de férias no cedente, em cumprimento ao determinado pelo Decreto nº 48.461/2007

RF/VÍNCULO

NOME

CARGO

EXERCÍCIO

DIAS

DATA INÍCIO

9204113/3

MURILO CESAR DA SILVA

COORDENADOR II

2025

10

03/08/2026

INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS POR NECESSIDADE DE SERVIÇO

-847.375.7/1- ALEXANDRE BESSER, Chefe de Assessoria Técnica III, interrupção de férias a partir de 03/08/2026, solicitou 20 dias, usufruiu 07 dias e restam 13 dias sem nova programação.

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 162743470

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 228/2026 - SEI Nº 6011.2026/0002461-5 - Valeria Junia Silva Freire, RF: 793.133.6, Assessor III, Comissionada, EH: 117007002000000, para exercer o cargo de Chefe de Assessoria I, em substituição a Marcia Chorro dos Santos, RF: 511.605.8, Comissionada, lotada na Assessoria Legislativa - AL - ATL, da Casa Civil, EH: 117007002000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 17/08/2026 a 31/08/2026.

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Concessão   |   Documento: 162833119

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 § 1º da Lei 17.721/21:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

Reg.Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

922.892.6/1

DAVID DE JESUS SILVA

I

2

QM2

03/07/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Certidões (CTC/CTS)/Averbação Extramunicipal

Despacho   |   Documento: 162836942

6016.2026/0090768-9

Interessado(a) : EDUARDO DA SILVA MUNIZ DE OLIVEIRA

DESPACHO RETIFICAÇÃO

Retificamos o Despacho do doc SEIº 161842495, para fazer constar o nome do Interessado(a) EDUARDO DA SILVA MUNIZ DE OLIVEIRA, referente ao processo SEI nº 6016.2026/0090768-9, publicado no DOC de 29/07/2026.

Despacho   |   Documento: 162838454

6013.2026/0004494-3

Interessado(a) : LUCAS HEINEN DE MENEZES

DESPACHO RETIFICAÇÃO

Retificamos o Despacho do doc SEIº 160304352, para fazer constar o nome do Interessado(a) LUCAS HEINEN DE MENEZES, referente ao processo SEI nº6013.2026/0004494-3, publicado no DOC de 03/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 162676574

Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo de Serviço

Interessado:JULIO CESAR PEREIRA ALVES

DESPACHO:

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Tempo de Serviço emitida em 04/08/2026, sob nº(s) 33/2026, no processo SEI nº 6057.2026/0002554-0, requerida com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

II- Certifique-se o que constar, pagos os preços públicos devidos.

III- Os procedimentos para retirada de Certidão serão encaminhados através do e-mail informado pelo(a) interessado(a) quando da solicitação do documento.

Despacho deferido   |   Documento: 162812865

6018.2026/0045736-6 - Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo

Despacho deferido

Interessados: ROSA DE OLIVEIRA SILVA

DESPACHO:

I- DEFIRO o pedido de Certidão de Tempo de Serviço emitida em 11/08/2026, sob nº 37/2026, sob nº 37/2026, no processo SEI nº 6018.2026/0045736-6, requerida com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

II- Certifique-se o que constar, pagos os preços públicos devidos.

III- Os procedimentos para retirada de Certidão serão encaminhados através do e-mail informado pelo (a) interessado (a) quando da solicitação do documento.

Despacho deferido   |   Documento: 162672421

Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo de Serviço

Interessado: NEUSA ANGUEIRA JAGOSICH


DESPACHO:

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Tempo de Serviço emitida em 03/08/2026, sob nº(s) 35-A-B-C-D-E/2026, no processo SEI nº 6016.2026/0046722-0, requerida com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

II- Certifique-se o que constar, pagos os preços públicos devidos.

III- Os procedimentos para retirada de Certidão serão encaminhados através do e-mail informado pelo(a) interessado(a) quando da solicitação do documento.

Despacho deferido   |   Documento: 162674424

Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo de Serviço

Interessado: LEANDRO COSTA CUERBAS

DESPACHO:

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Tempo de Serviço emitida em 03/08/2026, sob nº(s) 36-A-B-C-D/2026, no processo SEI nº 6064.2026/0000962-3, requerida com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

II- Certifique-se o que constar, pagos os preços públicos devidos.

III- Os procedimentos para retirada de Certidão serão encaminhados através do e-mail informado pelo(a) interessado(a) quando da solicitação do documento.

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 162720006

6013.2026/0005979-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Interessados: LUCIANA ARAUJO AMORIM DOS SANTOS - R.F. 690.250.2/1

ABONO DE PERMANENCIA - DEFERIDO

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2.005, e artigo 27 do Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022, para o servidor abaixo relacionado:

LUCIANA ARAUJO AMORIM DOS SANTOS - RF 690.250.2/1 - A partir de 11/08/2026

Despacho deferido   |   Documento: 162711558

6013.2024/0002641-0 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

INTERESSADO: ENEIDA RODRIGUES LASTEBASSE - R.F. 117.522.0/3

ASSUNTO: Isenção de IR - Retificação de Despacho

DESPACHO

I. A vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no D.O.C. de 27/07/2026, pag. 237, para constar:

Onde se lê: a partir de 01/07/2026, em caráter definitivo

Leia-se: a partir de 01/01/2024, em caráter definitivo

II. Publique-se. Prossiga com as demais providências.

Substituição   |   Documento: 162671785

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora LUCIANA TORRES ROZA MELHADO, R.F 7816154/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, Padrão Ref.: QM-8, Efetivo, para exercer o cargo de COORDENADOR II, Padrão Ref.: CDA-6, da ESCOLA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE SÃO PAULO" ÁLVARO LIBERATO ALONSO GUERRA"(EMASP), da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a BRUNO MARTINELLI, R.F. 8390452/2, ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, Padrão Ref.: APPGG2, Efetivo, durante o impedimento legal do titular por motivo de férias, no período de 12/08 a 23/08/2026 - SEI nº do processo 6013.2026/0006473-1.

Promoção/Progressão   |   Documento: 162806893

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO as servidoras abaixo identificadas:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5705789/4

ANA SORAYA NASCIMENTO

NIVEL II

6

QM16

08/08/2026

7074981/2

MARIA AUXILIADORA GOMES CINTRA SILVA

NIVEL II

2

QM12

08/08/2026

7589743/2

FERNANDA NASCIMENTO DE LIMA

NIVEL I

10

QM10

08/08/2026

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - QPGG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 18 da Lei nº 16.193/2015:

Com fundamento no Decreto Nº 57.012 de 23 de Maio de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8915237/1

ANDRE RONDON MATTANA

NIVEL I

3

APPGG3

08/08/2026

8915385/1

PEDRO PAULO CARDOSO BARCELLOS FERREIRA

NIVEL I

3

APPGG3

09/08/2026

8378797/3

FABIANO SOBRAL

NIVEL I

3

APPGG3

09/08/2026

8414645/1

MARIANA CORREA BARRA

NIVEL I

6

APPGG6

09/08/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 162856660

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7835493/1 JULIANO CAPITO 002 27/06/2026 143
7835493/1 JULIANO CAPITO 001 25/06/2026 143
8337462/2 NUBIA ANGELICA ANGELO DOS SANTOS 002 12/05/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8034958/1 PATRICIA CRISTINA DE CAMPOS 003 29/07/2026 143
8034958/2 PATRICIA CRISTINA DE CAMPOS 003 29/07/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8474061/1 GERSON PEREIRA DOS SANTOS 001 22/07/2026 143



DEMISSÃO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8544638/1 PATRICIA ELIETE MARTINS 004 06/08/2026 160



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6162347/2 SUELI REGINA MACHADO 013 23/07/2026 143
7043180/3 SOLANGE GONSALEZ OLIVA 042 24/06/2026 143
7505108/1 LUCIANA PACHECO LIMA 014 21/07/2026 143
7523190/1 ANA PAULA LARANJEIRA TAVARES 029 06/07/2026 143
7888457/1 VANESSA REGINA LIMA SILVA 014 22/07/2026 143
8011770/1 PAULO ROBERTO PIRES 058 03/06/2026 143
8047821/1 MARIA APARECIDA RIBEIRO DE ANDRADE 014 21/07/2026 143
8289671/2 ALINE DE ALMEIDA LOURENCO 059 08/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6501010/2 PAULO JOSE DA SILVA 052 04/05/2026 143
6940137/1 RENATA DIAS MONTEIRO 013 24/07/2026 143
7234562/1 CLAUDIA ANDRESSA DE BARROS RICO 014 22/07/2026 143
7234562/2 CLAUDIA ANDRESSA DE BARROS RICO 014 22/07/2026 143
7280751/2 JOELMA BATISTA GONCALVES 019 16/07/2026 143
7739591/2 ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 019 17/07/2026 143
7769539/1 EMANUELE DA COSTA LOPES 009 28/07/2026 143
7769539/2 EMANUELE DA COSTA LOPES 009 28/07/2026 143
7785127/1 CLEONICE DA CRUZ MENDES 089 08/05/2026 143
7884567/1 ROGERIA SILVA BOSCO 028 08/07/2026 143
7907290/1 ESTEVAO DE MELO RODRIGUES 029 08/07/2026 143
7919425/1 JULIANA CARRASCO PIRES 014 15/07/2026 146
7935943/1 ALESSANDRA CARDOSO DE SOUZA 002 10/06/2026 143
7935943/2 ALESSANDRA CARDOSO DE SOUZA 002 10/06/2026 143
8014876/1 FRANCIBERE FELIPE DA SILVA 009 27/07/2026 143
8082901/1 SANAH MOHAMED CASSIO KATIBE 013 23/07/2026 143
8158231/1 PRISCILA LUZIA LEITE SOUZA OLIVEIRA 025 12/07/2026 143
8211892/1 AMARA CRISTINA FONSECA 013 21/07/2026 143
8229775/1 RITA MARIA LOSADA MOREIRA 032 04/07/2026 143
8388431/1 VIVIANE EVANGELISTA CIRONAK DOS SANTOS 014 22/07/2026 143
8395691/1 SILVANA SOUZA BARRETO 026 08/07/2026 143
8408548/1 MONICA PROMENT 044 22/06/2026 143
8428689/2 ANA PAULA ALVES DE CARVALHO MARTINS 028 23/06/2026 143
8467439/1 JOSI BOTELHO SOARES 019 15/07/2026 143
8537003/1 JESSICA APARECIDA BENEVIDES ALVES DE ALMEIDA 003 27/07/2026 146
8577137/1 SILVIA CESARO 019 17/07/2026 143
8795771/1 JANAINA GRASSI LEITE 014 23/07/2026 143
8796637/1 JULIANA GODOI MARQUES 014 23/07/2026 143
9180494/1 ELAINE CRISTINA ARAUJO 014 20/07/2026 143
9468803/1 CILENE DOMINGUES BARBOZA PEREIRA 013 24/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9420720/1 FABIO DA SILVA BARBOSA 059 06/06/2026 143

SUBPREFEITURA MOOCA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7829451/1 LILIANE ID 061 06/06/2026 143

ENGLOBAMENTO DE L.M. COM LIC. GESTANTE PÓS-PARTO E/OU ADOÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8162751/1 TAIS DE LIMA GOMES OLER 012 20/07/2026 143
8451567/1 ERIKA DOS REIS SOUSA 053 12/06/2026 143



EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8849081/1 KATHERINE PEREZ SANCHES BARBA 013 28/07/2026 143



ÓBITO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7127855/1 DORGIVAL ALVES DE MELLO 048 15/06/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 162864685


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista para Readaptação Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6082190/3 APARECIDA MARIA MATOS ALVES
6878750/3 RONALDO BAPTISTA
7245971/1 VANESSA PEREIRA DE OLIVEIRA SUTIL
7587210/2 ADRIANA CAMPELO BARROS
7721692/1/3 MARCOS ANTONIO DA ROCHA CRUZ
8132305/1 CLAUDINEIA CRISTINA IGNACIO GALOCHA
8496749/2 SABRINA MABHEL MENDES DA SILVA

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8337926/2/3 OLIVIA ROSA GONCALVES
8396078/1 ELIETE MARIA NEVES TORRES

Relação de Faltas dos Convocados para RF/RTF em grau de reconsideração
5940681/2 FRANCISCA VANDERLY RODRIGUES CHANES

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

ATÉ PARECER FINAL DE JUD
6541364/1 FLAVIO LUIS OLIVEIRA

DUPLO
RF DEFINITIVO + RF ATÉ PARECER FINAL DE JUD
7344511/1 DANIELLA ALESSANDRA SILVA FERES

POR 6 (SEIS) MESES
XX6XXXX/3 XRUXA NXXXXMXXXX PXXXO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional EXCLUÍDO

DOC de 23/07/2026
7306181/2 ELEUZA APARECIDA RIBEIRO

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 162840808


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)


HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA MONICA DA SILVA PINHEIRO DE MENDONCA 833.072.7 12/08/2026 11:15
PAULO BERNARDO DOS SANTOS 852.134.4 12/08/2026 11:15
SANDRA BRESSAN 851.842.4 12/08/2026 11:15

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA APARECIDA GRECHI 604.863.3 12/08/2026 10:00
MIRIAN DENISE VARGAS 551.315.4 12/08/2026 09:00
SOLANGE CORDEIRO DOS SANTOS 601.801.7 12/08/2026 17:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SANDRA REGINA DOS SANTOS 787.561.4 12/08/2026 11:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AGUIDA ACIOLI DE SOUSA 855.600.8 12/08/2026 13:30
ANA PAULA DA SILVA AZEVEDO 758.195.5 12/08/2026 08:15
ANDRE CESAR DE ARAUJO 708.672.5 12/08/2026 13:00
ANISIO CASTRO DA SILVA 829.379.1 12/08/2026 11:00
CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR 829.643.0 12/08/2026 14:30
CRISTIANE APARECIDA GOMES 830.272.3 12/08/2026 10:45
DANILO RUGENE DE CARVALHO 737.459.3 12/08/2026 10:30
FERNANDO BREGGE 858.399.4 12/08/2026 14:00
GIOVANA DA SILVA CAROBENI 831.729.1 12/08/2026 15:00
JOSE ANTONIO ADEMILIO GURGEL DO AMARAL 662.484.7 12/08/2026 12:30
LUCIANO DE SOUZA FERNANDES 832.335.6 12/08/2026 12:30
MARCELLE APARECIDA TSURUDA AZEVEDO DA SILVA 783.224.9 12/08/2026 13:15
MARCIA OFELIA PINHEIRO DE SANTANA 733.522.9 12/08/2026 13:00
MARIA FERREIRA SILVA 784.979.6 12/08/2026 08:30
MARIA MONICA DA SILVA PINHEIRO DE MENDONCA 833.072.7 12/08/2026 11:15
NELSON PINHEIRO 740.662.2 12/08/2026 14:00
NUBIA MARIA REBOUCAS FONSECA 573.989.6 12/08/2026 15:00
PATRICIA CRISTINA MAURICIO PETRERE 806.187.4 12/08/2026 10:30
PAULO HENRIQUE AZEVEDO CHAVES 749.758.0 12/08/2026 10:15
PEDRO ARTHUR GIMAIEL NASCIMENTO 717.166.8 12/08/2026 10:15
RAFAEL MARTINS LOUREIRO DOS SANTOS 807.161.6 12/08/2026 11:15
RITA DE CASSIA RIBEIRO DE SOUZA 834.287.3 12/08/2026 11:30
ROBERTO GOMES FACCHETTI 708.909.1 12/08/2026 14:30
SERGIO BATISTA 790.284.1 12/08/2026 10:00
SONIA REGINA GUERRERO 702.573.4 12/08/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOSE LUIZ DE OLIVEIRA 761.679.1 12/08/2026 15:30
LUCAS CARLOS DE OLIVEIRA SILVA 799.598.9 12/08/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ABIGAIL DE ALMEIDA SILVA 885.980.9 12/08/2026 14:45
ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 753.520.1 12/08/2026 16:00
ALINE LOPES DA SILVA CRUZ 751.207.4 12/08/2026 10:45
ANA ARLETE COIMBRA SANTOS 848.024.9 12/08/2026 09:00
ANA CAROLINA RODRIGUES PANIQUAR SANTOS 776.593.2 12/08/2026 12:00
ANA MARIA APARECIDA DE LIMA 609.325.6 12/08/2026 08:00
ANDREA CRISTINA DOS SANTOS 798.656.4 12/08/2026 10:30
ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 792.249.3 12/08/2026 11:00
ANGELA TAIS MOLINA TEIXEIRA SALES 845.151.6 12/08/2026 11:15
ARQUIMEDES DOMINGOS PEREIRA NETO 699.262.5 12/08/2026 10:45
CHRISTIANE PATRICIA COSMO POLICICIO 886.678.3 12/08/2026 16:15
CINTIA FRANCISCO MANZANO 802.919.9 12/08/2026 14:00
CLAUDIA MARIA PRATA WALERIO 808.991.4 12/08/2026 14:00
CLAUDINEIDE SANTOS DA COSTA 826.263.2 12/08/2026 08:30
CLEUSA FERNANDA DA SILVA SOUZA 804.276.4 12/08/2026 08:30
CONCEICAO DE MARIA CARNEIRO SALAZAR 689.281.7 12/08/2026 14:00
CRISLAINE ARAUJO SANTOS 794.928.6 12/08/2026 11:30
CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA 798.897.4 12/08/2026 11:30
DYEGHO GODOY LOBO 846.218.6 12/08/2026 09:45
EDNA FABRICIO DE CAMPOS 782.279.1 12/08/2026 09:45
EDUARDO DO ESPIRITO SANTO PRADO 810.250.3 12/08/2026 14:30
ELENICE DE LIMA MARCOS ALVES 798.179.1 12/08/2026 17:15
ELIANE PEREIRA ROSA 840.883.1 12/08/2026 08:00
ELIZAMA CONCEICAO MENEZES MACHADO 823.898.7 12/08/2026 08:30
ERICA CECILIA ZAMPERLIM BATISTA 821.884.6 12/08/2026 10:00
ERICA FERREIRA DOS SANTOS FERNANDES 820.982.1 12/08/2026 14:30
ERIKA RENATA DE FREITAS NAJJAR 744.148.7 12/08/2026 14:00
EVERANI PEREIRA DO NASCIMENTO 791.208.1 12/08/2026 11:30
FABIANA CALDEIRA 846.197.0 12/08/2026 15:30
FABIANA CHAPPANI MATTAR 793.984.1 12/08/2026 10:45
FABIANA TERSI GOMES DE SOUZA 788.836.8 12/08/2026 11:00
FERNANDA ADELINO VIEIRA DA SILVA 934.787.9 12/08/2026 09:45
GISELE PANEQUE DA SILVA 819.733.4 12/08/2026 09:00
GREICE CRISTINA DA SILVA 788.872.4 12/08/2026 10:00
HANDERSON SCARELLI ROCHA 849.914.4 12/08/2026 08:00
JANE RIBEIRO BARRETO 840.688.0 12/08/2026 08:30
JANETE GONCALVES VIANA 566.643.1 12/08/2026 10:45
JORGE LUIZ ALVES DE SOUZA 729.789.1 12/08/2026 15:15
JOSILDA ALVES DE SOUZA REIS 713.750.8 12/08/2026 11:15
JULIANA DE FREITAS MAGALHAES 849.482.7 12/08/2026 16:00
JULIANE CARDOSO PIMENTA 828.306.1 12/08/2026 11:15
KARINE BRAGA DE QUEIROZ LUCENA PRIMO 846.972.5 12/08/2026 11:00
KATIA LUZIA PEREIRA DE OLIVEIRA 845.294.6 12/08/2026 10:15
KATIA REGINA SILVA FRANCO 935.788.2 12/08/2026 12:00
LENIRA BARBOSA 681.362.3 12/08/2026 09:30
LEONILDA FILOMENA DE OLIVEIRA 809.609.1 12/08/2026 08:15
LILIAN TEIXEIRA MARQUES 819.218.9 12/08/2026 14:15
LILIANE FELICISSIMO REBOLCAS 816.607.2 12/08/2026 09:15
LUCELIA APARECIDA PEREIRA FONCECA 724.161.5 12/08/2026 08:15
LUCIANA AMADOR PANTANA 755.546.6 12/08/2026 08:45
LUCIANE PRETELLE CAEIRO NASCIMENTO 724.000.7 12/08/2026 10:00
LUCICLEY ALVES CORREIA DOS SANTOS 690.554.4 12/08/2026 13:30
LUCINEIA SANTOS OLIVEIRA DA SILVA 699.806.2 12/08/2026 15:15
LUIZ ANTONIO CAMARGO 792.938.2 12/08/2026 14:15
LUIZA PRATES DE OLIVEIRA 775.197.4 12/08/2026 13:00
MARCIA MARIA LIMA DO NASCIMENTO 801.096.0 12/08/2026 13:00
MARCIA NUNES DE BARROS 846.359.0 12/08/2026 10:30
MARIA APARECIDA GRECHI 604.863.3 12/08/2026 10:00
MARIA APARECIDA SILVA MARINHO 775.973.8 12/08/2026 09:00
MARIA DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA NASCIMENTO 683.969.0 12/08/2026 09:45
MARIA HELENA PERES COIMBRA 780.985.9 12/08/2026 08:45
MARIA IZABEL LEITE 779.641.2 12/08/2026 11:30
MARIA VITORIA CARTILLONE 754.279.8 12/08/2026 13:30
MARILENE PASSOS DE SOUZA MIRANDA 756.226.8 12/08/2026 10:15
MARLY SOUZA AZEVEDO 645.899.8 12/08/2026 12:00
MAURO PINTO DE CASTRO 748.363.5 12/08/2026 08:00
MAYARA THERESA MAGALHAES BARBOSA 824.784.6 12/08/2026 11:00
MICHELLE DOS SANTOS LOMBA 845.963.1 12/08/2026 14:15
MIRIA FERNANDES DE FRANCA ANAIA 850.794.5 12/08/2026 09:45
MIRIAN DENISE VARGAS 551.315.4 12/08/2026 09:00
MONICA CHAVES DE JESUS ALVES 804.304.3 12/08/2026 14:00
NATHALY GUATURA DA SILVA 937.322.5 12/08/2026 11:00
NELI APARECIDA FERREIRA 656.994.3 12/08/2026 08:30
PATRICIA BENTLER 815.731.6 12/08/2026 08:00
PATRICIA RIBEIRO EGE 735.885.7 12/08/2026 12:15
PAULA DA CRUZ FRAZAO 835.732.3 12/08/2026 10:30
REGINA ALVES DE REZENDE LAURINDO 746.321.9 12/08/2026 10:00
REGIONE BARBOSA DA SILVA 786.085.4 12/08/2026 10:45
RENATA FRANCISCA ALVES MIRA PIMENTEL 684.226.7 12/08/2026 11:00
RICARDO CARVALHO DE LIMA 851.181.1 12/08/2026 15:45
RITA DE CASSIA HIPOLITO 748.348.1 12/08/2026 09:30
ROSELI ANDREOLI TOGNIN 744.026.0 12/08/2026 08:45
ROSELI MARGARETE DE ALMEIDA NANNI 809.493.4 12/08/2026 10:15
ROSELY APARECIDA CORREA VALENCA 681.670.3 12/08/2026 10:15
ROSILENE CORREIA SANTOS 794.410.1 12/08/2026 10:30
SAMARA CINTIA PINHO DE MORAES 802.876.1 12/08/2026 14:15
SANDRA FERREIRA 735.874.1 12/08/2026 09:45
SANDRA LEITE DA SILVA OLIVEIRA 723.136.9 12/08/2026 09:00
SHEYLA APARECIDA GIGEK 853.719.4 12/08/2026 12:30
SHIRLEI MOURA 786.369.1 12/08/2026 13:45
SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA 621.802.4 12/08/2026 08:15
SIMONE MARIANA MARTINS DOS SANTOS 791.207.2 12/08/2026 09:30
SIMONE SEGLIO DE NEGREIROS 693.104.9 12/08/2026 10:15
SIMONIA FERREIRA OLIVEIRA 853.817.4 12/08/2026 17:15
SOLANGE CORDEIRO DOS SANTOS 601.801.7 12/08/2026 17:15
TATIANA ZACARIAS BARROS 828.397.4 12/08/2026 09:15
TATIANE CARDOSO SIMEONI 857.230.5 12/08/2026 14:15
TATIANE MARIS GORSKA FALCONI 802.378.6 12/08/2026 10:00
TERESA CRISTINA BOSELLI 936.933.3 12/08/2026 09:30
TEREZA CRISTINA AUGUSTO MOREIRA 827.114.3 12/08/2026 14:30
UILIAN NATAL CRESCENCIO 695.372.7 12/08/2026 08:15
VALDICE ROSA DOS SANTOS DE LIMA 717.023.8 12/08/2026 09:00
VANESSA ELIETE PESENTI DE SANTANA 896.689.3 12/08/2026 08:00
VERONICA ALVES CARUZZO 747.078.9 12/08/2026 10:45
VINICIUS DE CAMPOS 843.846.3 12/08/2026 08:15
VIVIANE MENEZES DE SOUZA 840.682.1 12/08/2026 14:30
VIVIANE REGINA RAMOS DOS SANTOS 737.220.5 12/08/2026 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SANDRA MARIA DE OLIVEIRA ROSA 930.066.0 12/08/2026 11:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA DE OLIVEIRA LIRA DA CONCEICAO 916.845.1 12/08/2026 13:30
KATIUSCIA KANNO DE CARVALHO 849.026.1 12/08/2026 11:45
MARIA DE FATIMA DA SILVA 696.377.3 12/08/2026 12:30

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FLAVIA REGINA ARANTES FERREIRA 895.997.8 12/08/2026 14:30

SUBPREFEITURA PINHEIROS
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NOME RF DATA HORARIO
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ROGERIO GUZZI 621.501.7 12/08/2026 12:00


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA DE MORAES TOBIAS 757.720.6 13/08/2026 09:00
JOVINA DE LIMA XAVIER RODRIGUES 618.060.4 13/08/2026 07:35
MAIRA CEI CORREA 921.128.4 13/08/2026 07:35
MARLI RODRIGUES DE MATOS 833.482.0 13/08/2026 10:05
VALDEIR PINHEIRO SOUZA 844.379.3 13/08/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
KATIA MESSIAS CUNHA 812.003.0 24/08/2026 14:25
LUCIANA GOMES FRAGA DA SILVA 682.921.0 13/08/2026 09:45
ROSEMEIRE CASTILHO DOS SANTOS FEITOSA 822.870.1 13/08/2026 10:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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SANDRA DE ROSA 707.075.6 24/08/2026 16:05
SANDRA REGINA FERREIRA 728.429.2 13/08/2026 08:35

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALETEIA PRUDENTE ORTEGA NOGUEIRA 694.548.1 20/08/2026 10:20
ANDERSON JOSE BARBOSA 803.764.7 19/08/2026 07:30
GLAUCIA MARIA DA SILVA ABDORAL 838.830.0 28/08/2026 09:10
KAREN CRISTINA PEREIRA CAVALCANTE 836.297.1 01/09/2026 07:30
SILVIA CAVALHEIRO DOS SANTOS MELO 776.843.5 27/08/2026 09:10

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CELMA RIBEIRO ANDRADE VALENTE 829.628.6 15/09/2026 14:50

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ANDREIA RODRIGUES CRO DA SILVA 778.008.7 16/09/2026 07:45
APARECIDA SASSA BENEDETE 782.065.8 29/09/2026 09:55
MARIA FATIMA FARIA 802.687.4 08/09/2026 13:30
MARINEIDE MOREIRA SOBRAL 721.994.6 29/09/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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SIMONE CAMPOS DA SILVA 843.624.0 29/09/2026 09:55

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SANDRA DE MELO CASTOR 834.661.5 17/08/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIEL FROSSARD RODRIGUES 848.796.1 18/08/2026 08:30
DEBORAH LIVIERO 732.513.4 20/08/2026 09:30
MARCIA OFELIA PINHEIRO DE SANTANA 733.522.9 17/08/2026 07:30
NILSON ROBERT SILVA GRUENLICH 781.187.0 19/08/2026 08:30
RENATA DE SOUSA COSTA 930.186.1 18/08/2026 09:30
SANDRA DE MELO CASTOR 834.661.5 17/08/2026 08:00
VIVALDO MIRANDA LIMA 835.585.1 19/08/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AGATHA FILIER GARCIA MARTINS MORBIDELLI 754.257.7 20/08/2026 09:00
ANA CELIA REIS 798.652.1 17/08/2026 08:30
ANDRESA FERREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO 828.770.8 18/08/2026 08:00
DEBORA REGINA DE OLIVEIRA 713.075.9 20/08/2026 08:00
EDNA ALVES 804.599.2 19/08/2026 09:00
FABIO PRUDENTE DE MORAES 713.409.6 18/08/2026 07:30
JULIANA PEIXOTO OLIVEIRA LUNA 780.884.4 18/08/2026 09:00
LILIAN DA PAIXAO BAPTISTA 803.022.7 20/08/2026 08:30
LUCIANA MACEDO DE FREITAS 798.376.0 19/08/2026 08:00
MOACIR SARROCHE DA SILVA 748.856.4 17/08/2026 09:00
PAULO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA 714.018.5 19/08/2026 07:30
SUELI YOSHIKO SAITO 737.377.5 17/08/2026 09:30
VERA MARIA DA SILVA 619.469.9 24/08/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CELIA REGINA DE MELLO PIRES 756.667.1 20/08/2026 07:30

Relação de Convocados para Junta Médica para Fins de Salário Família
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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IRIS RAMPAZZO BANDEIRA MIRANDA 180.312.3 17/08/2026 09:30
MARIA LIETE MALTA EVANGELISTA 722.523.7 17/08/2026 07:30
MARIA LISIEUX DE MELO SOUZA 593.238.6 17/08/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA LIETE MALTA EVANGELISTA 722.523.7 17/08/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DENISE ALVES CARVALHO TEIXEIRA 744.880.5 17/08/2026 09:00
VIRGINIA DE FATIMA ALMEIDA COSTA DA SILVA 791.676.1 17/08/2026 08:00

Relação de Convocados para perícia médica de Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ARI ROBERTO DOS REIS 130.020.2 17/08/2026 10:00
CRISTIANE FERREIRA JACOB GRILLO 592.268.2 17/08/2026 10:00
EDINHO DOS SANTOS 630.499.1 17/08/2026 10:30

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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BERNADETE MARCHI SANCHES 136.116.3 17/08/2026 10:30
CARMINO LOMBARDO JUNIOR 305.996.1 17/08/2026 11:00
CELSO CELESTINO JUNIOR 585.476.8 17/08/2026 11:00
EDILENE CAMPOS DE OLIVEIRA 627.214.2 17/08/2026 11:30
EDMILSON DANTAS PEREIRA 510.166.2 17/08/2026 11:30
ELI PEREIRA DE SOUZA TEODORO 298.875.5 17/08/2026 12:00
ESMERALDA FERNANDES PEREIRA SAVINA 590.462.5 18/08/2026 10:00
GILBERTO FERREIRA DOS SANTOS 536.060.9 18/08/2026 10:30
HILDETE SILVERIO DA CRUZ 618.779.0 18/08/2026 11:00
ILSE BISCHOF 311.156.3 18/08/2026 11:30
IVETE SILVINO 526.141.4 18/08/2026 12:00
IZILDA FERREIRA DA SILVA MORGADO 659.345.3 19/08/2026 10:00
JEANE CRISTINE CHEORLIN 513.316.5 19/08/2026 10:30
JOSE CARLOS PIMENTEL 648.818.8 19/08/2026 11:00
LEA SOARES BARBOSA 632.523.8 19/08/2026 11:30
LUCIA PRIMI DA SILVA 727.437.8 20/08/2026 10:00
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA 615.583.9 20/08/2026 10:30
LUIZ CARLOS FLORES 666.535.7 20/08/2026 11:00
LUIZ ORLANDO FEIO MARQUES 641.065.1 20/08/2026 11:30
LUIZA MITIKO SHIRAMIZU 635.655.9 20/08/2026 12:00
LUZINETE ALEXANDRE ALVES 706.561.2 21/08/2026 07:30
MAGALI OLIVEIRA LEAO 626.364.0 21/08/2026 08:00
MAGALI SIQUEIRA 309.458.8 21/08/2026 08:30
MANUEL FERNANDO DE VASCONCELOS 617.201.6 21/08/2026 09:00
MARCELO AUGUSTO PENTEADO RIBEIRO 583.749.9 21/08/2026 09:30

Relação de Convocados para Junta Médica/Dependente
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo e seu dependente legal a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 25/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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NATALIA GOMES MONTEIRO 806.258.7 17/08/2026 16:50

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIELLY CRISTINA RODRIGUES ANDRADE 879.655.6 17/08/2026 14:20
JOYCE GONCALVES MESQUITA 950.510.5 17/08/2026 16:00
KARINA FRANCISCA MACHADO 883.054.1 17/08/2026 15:10

Relação de Convocados para Junta Médica/Servidor
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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FABIANA APARECIDA DO PRADO SOUSA 819.748.2 17/08/2026 13:30

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA ROSANGELA ARAUJO DE SOUZA 833.515.0 12/08/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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SIMONE CEZARIO DOS SANTOS 695.279.8 13/08/2026 16:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA 829.075.0 13/08/2026 16:30
HAMANITA CORAZZA PRESENTE 789.817.7 14/08/2026 16:45
LEANDRO ATAHYDE SANTOS 832.295.3 14/08/2026 15:45
MONA LISA PANTANO DE CARVALHO 743.269.1 14/08/2026 13:00
ROSEANE FERREIRA DA SILVA 834.361.6 14/08/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADONIS VIEIRA DE SOUZA 846.856.7 13/08/2026 16:00
ADRIANA BARBOSA DE SOUZA APOSTOLICO 816.010.4 14/08/2026 14:15
ALESSANDRO BATISTA DE OLIVEIRA 694.917.7 14/08/2026 13:30
ANA ISABEL LIRA DE SOUZA SEVERO 686.633.6 14/08/2026 13:30
ANA ISABEL LIRA DE SOUZA SEVERO 686.633.6 14/08/2026 13:45
ANTONIA NEIDE PEREIRA DE ALENCAR 836.197.5 14/08/2026 15:00
CAROLINA DE SOUSA PINHEIRO 915.767.1 14/08/2026 13:15
CLAUDIA REGINA SILVA 786.608.9 14/08/2026 14:00
CLAUDIA SAMPAIO NUNES RIBEIRO 796.470.6 14/08/2026 16:30
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 13/08/2026 14:30
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 13/08/2026 14:15
IZABEL CRISTINA DE GODOY 779.505.0 13/08/2026 16:15
JULIANA CARNEVALE ALVES DE LIMA 826.950.5 14/08/2026 14:45
LUCIANA FERREIRA GOIS 750.803.4 14/08/2026 16:15
MARLI ROSA DA SILVA FERNANDES 753.433.7 14/08/2026 13:15
OLGA MARIA FREITAS DE OLIVEIRA FALLEIROS LEBRAO 695.457.0 14/08/2026 15:15
PRISCILLA HARAMITA 779.710.9 14/08/2026 14:30
RENATO SPADINI JUNIOR 808.766.1 14/08/2026 16:00
SILVIA PINHEIRO DE MOURA REIS SILVA 712.348.5 14/08/2026 13:45
SIMONE CEZARIO DOS SANTOS 695.279.8 13/08/2026 16:45
SIMONE CRISTINA MOREIRA REZENDE 745.599.2 14/08/2026 14:00
THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 752.288.6 14/08/2026 16:15
VANIA REGINA BORGES 735.193.3 14/08/2026 15:30
ZILDA SANTOS NASCIMENTO DE ALMEIDA 787.417.1 14/08/2026 14:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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NEY LUIZ PICADO ALVARES 629.720.0 13/08/2026 14:15
WALTER GILBERTO CSATO SOZIO 803.112.6 13/08/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA MARIA BARTOLI 800.283.5 13/08/2026 08:45
ALESSANDRA PEREIRA CASSETTARE 845.600.3 13/08/2026 16:15
ANGELA REGINA MIRANDA CREM 912.806.9 13/08/2026 08:30
BRUNA DE SOUZA CAMPOS 817.199.8 13/08/2026 15:45
CLAUDETE PAES DOS SANTOS 770.061.0 13/08/2026 09:00
CRISTINA AGUERA 747.479.2 13/08/2026 08:15
DEBORA REGINA DE OLIVEIRA 713.075.9 13/08/2026 15:15
ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 807.935.8 13/08/2026 09:15
ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 807.935.8 13/08/2026 10:15
FABIANA SANTANA DOS SANTOS 801.441.8 13/08/2026 08:00
FATIMA APARECIDA COSTA VALLIM 936.059.0 13/08/2026 14:30
FERNANDO ROBERTO VIDEIRA BATISTA 932.883.1 13/08/2026 15:30
FLAVIO AUGUSTO MORAES 733.425.7 13/08/2026 10:00
IARA VELOSO DO CARMO 802.793.5 13/08/2026 16:45
JANAINA DE SIQUEIRA 851.569.7 13/08/2026 17:00
JAQUELINE ROCHA RAULINO 728.037.8 13/08/2026 10:45
LUCIANA CRISTINA MAZZONI RIBEIRO 750.531.1 13/08/2026 15:00
LUISA SCUTIERI NISTA 937.410.8 13/08/2026 14:45
MARCIA RITA DALCIN 722.194.1 13/08/2026 10:30
MARIA APARECIDA CORREA DE SOUZA 529.937.3 13/08/2026 16:00
PATRICIA PAULINO PATRIA 724.224.7 13/08/2026 09:45
SHEYLA FERNANDES 808.284.7 13/08/2026 14:00
SIMONE CATARINA DE NOVAES 821.612.6 13/08/2026 09:30
WILSON JOSE DE CARVALHO 713.318.9 13/08/2026 09:15

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo e seu dependente legal a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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NATALIA GOMES MONTEIRO 806.258.7 17/08/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIELLY CRISTINA RODRIGUES ANDRADE 879.655.6 17/08/2026 13:30
FABIANA APARECIDA DO PRADO SOUSA 819.748.2 17/08/2026 12:40
JOYCE GONCALVES MESQUITA 950.510.5 17/08/2026 15:10
KARINA FRANCISCA MACHADO 883.054.1 17/08/2026 14:20

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 162861009

Torna sem efeito a convocação p/ Perícia Médica dos servidores abaixo relacionados, conforme publicado no Diário Ofícial de São Paulo de 06/08/2026:

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTIANE CORREA FERREIRA 592.267.4 19/08/2026 09:20

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 162883156

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CAROLINA ZANONI HARBS 920.928.0 17/08/2026 08:31
LILIAN DUTRA DE ABREU DA SILVA 832.496.4 17/08/2026 09:31
MARIA DAS GRACAS GIMENEZ 923.110.2 17/08/2026 10:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA MARCIA SAID HEID 710.379.4 17/08/2026 08:01
CRISTIANE RIBEIRO VIVANCO SCOPIN 777.128.2 17/08/2026 08:31
DEBORA DE FREITAS GONCALVES SOUZA 801.672.1 17/08/2026 09:01
FERNANDA MARIA DA SILVA 818.788.6 17/08/2026 08:01
NATANE CARDOSO VIEIRA 933.249.9 17/08/2026 10:01
ROSA HELENA RODRIGUES SERRAO 710.711.1 17/08/2026 09:01
SOLANGE MARTINS PROQUE 682.079.4 17/08/2026 09:31

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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LARISSA PORTO SANTOS 798.079.5 14/08/2026 07:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AMANDA CRISTINA FEIJO SUTERIO 932.732.1 13/08/2026 09:25
ANDRE FRANCISCO DA SILVA 896.848.9 13/08/2026 08:45
ARIEL LIMA DE JESUS MACHADO 932.762.2 13/08/2026 07:35
CRISTIANE NASCIMENTO RODRIGUES LINHAN 731.534.1 13/08/2026 08:05
ELISABETE MARIA DOS SANTOS SILVA LOPES 734.252.7 13/08/2026 07:45
JULIANA LAZZARINI NADDEO 746.648.0 24/08/2026 13:50
LUCIANA HEILIG PASSOS 787.362.0 13/08/2026 09:25
LUCIDALVA DE AZEVEDO RIBEIRO GONCALVES 790.603.0 17/08/2026 15:55
MIRIAM FERREIRA 723.013.3 13/08/2026 09:35
PRISCILLA BORELLI GARCIA 935.955.9 24/08/2026 08:55
RENATA GUALTIERI MARTELLI 796.031.0 17/08/2026 10:45
VALKIRIA RAMOS DA SILVA 842.528.1 13/08/2026 09:15
VANESSA PEREIRA DANTAS DE SOUZA 937.352.7 13/08/2026 08:25

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CATIA DOS SANTOS SILVA 786.316.1 28/09/2026 09:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA CELESTINO 730.008.5 14/09/2026 15:00
CARINA GOTARDELO FERRO DA COSTA 845.980.1 08/09/2026 14:00
ELIANA APARECIDA BERLANGA 794.316.4 23/09/2026 07:30
MARIA APARECIDA SERROTE 732.917.2 15/09/2026 14:00
MICHELE LOPES JORGE 744.935.6 01/10/2026 09:10
REGIANE APARECIDA MENDONCA DE ALENCAR 803.649.7 02/09/2026 07:30

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CLEONICE DOS SANTOS 628.219.9 18/08/2026 10:35
ELAINE PINHEIRO DE FARIA CARVALHO 751.194.9 25/08/2026 09:35
ETIENNE ALVES BARBOZA 912.719.4 15/09/2026 09:55
KATIA APARECIDA DELLA MONICA MELFI 567.718.1 26/08/2026 09:05
MARISA DIAS DOS SANTOS 826.780.4 19/08/2026 08:55
PATRICIA ALVES BASTOS 681.592.8 25/08/2026 07:10
RAQUEL TEIXEIRA DE FREITAS 774.080.8 14/10/2026 09:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDMILSON SOARES DO NASCIMENTO 737.903.0 18/08/2026 09:55

SEÇÃO DE APOSENTADORIA

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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TIAGO SOUZA DA CRUZ 782.466.1 19/08/2026 13:30

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIENE ELAINE XAVIER DA SILVA 684.712.9 13/08/2026 08:00
MARIA PAULA BERTON 672.034.0 12/08/2026 14:15
NORMA APARECIDA QUEIROZ SOUZA 677.690.6 13/08/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE APARECIDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 784.705.0 12/08/2026 15:00
JONATHAS FERREIRA 881.028.1 12/08/2026 15:30
JOSE ANTONIO DE FARIA LOURENCO 806.990.5 12/08/2026 09:15
NEIDE APARECIDA DA SILVA BEZERRA 920.939.5 12/08/2026 15:15
SILVIA HELENA DA SILVA 652.787.6 12/08/2026 11:30
VANESSA MEIRA PEREIRA DA SILVA 835.248.8 12/08/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA LEAL OLIVEIRA 745.940.8 13/08/2026 09:45
ADRIANA OLIVEIRA DE MEIRELES 825.731.1 13/08/2026 08:00
ALBERI DA SILVA BARBOZA 824.000.1 12/08/2026 17:15
ALICE GUIMARAES BANDEIRA 841.513.7 12/08/2026 09:30
ALINE AKEMI KINJO 798.535.5 12/08/2026 16:15
ALINE CAROLINA DA SILVA PEREIRA 782.433.5 12/08/2026 14:45
ALINE NOGUEIRA DE ARAUJO SANTANA 840.222.1 12/08/2026 13:45
ANA LUCIA DE OLIVEIRA SOARES DA SILVA 812.173.7 12/08/2026 12:45
ANA MARIA STRACANHOLLI DALSAN 599.219.2 12/08/2026 12:15
ANA PAULA CUSTODIO DA SILVA SOARES VIEIRA 824.230.5 12/08/2026 13:15
ANA PAULA DA ROCHA MALHEIRO 730.887.6 12/08/2026 16:15
ANA PAULA GALVAO DE FRANCA 791.646.9 12/08/2026 17:00
ANDREIA GARCIA DE LIMA 694.228.8 12/08/2026 15:15
ANDREIA NEVES ASAMI 935.856.1 12/08/2026 08:45
ANTONIO RAIMUNDO FERREIRA 695.278.0 12/08/2026 11:45
BIANCA LETICIA DE ALMEIDA 848.314.1 12/08/2026 13:15
BRENDA DE CAMPOS FERNANDES 845.378.1 12/08/2026 12:15
CAMILA VALERIO RAMOS DA SILVA 795.832.3 12/08/2026 15:45
CARIN AMANDA DOS REIS 792.524.7 12/08/2026 15:45
CARLOS EDUARDO PRADO 817.466.1 12/08/2026 14:45
CILIRIA SOARES ALVES DOS SANTOS 916.136.8 12/08/2026 16:30
CLEUSA TEIXEIRA SANTANA 709.767.1 12/08/2026 16:30
DEBORA APOLIANA OLIVEIRA CRISOSTENES 806.615.9 12/08/2026 16:30
DINALVA CARNEIRO SILVA 778.049.4 13/08/2026 15:30
DIRCEU DE MORAES FONDA 808.608.7 12/08/2026 09:15
EDILENE ISABEL DOS SANTOS DE OLIVEIRA 850.161.1 12/08/2026 12:45
ELAINE CONCEICAO DIOGO 778.123.7 12/08/2026 16:00
ELDA CARLA MACIEL SILVA 740.023.3 13/08/2026 10:30
ELIANE CRISTINA ROMERA 848.168.7 12/08/2026 16:00
ELIANE PAVAN DA SILVA 813.104.0 12/08/2026 15:15
ELISANGELA MACIEL DOS SANTOS 791.447.4 12/08/2026 12:00
ELIZABETE SOARES DO NASCIMENTO 826.005.2 12/08/2026 16:45
FABIANA HONORATA SALIBA CLEMENTE 821.521.9 12/08/2026 14:45
FABIO ESTEVES DE ROSA 932.968.4 12/08/2026 16:15
FABIOLA APARECIDA ROCHA 732.013.2 12/08/2026 09:30
FABRICIA JULIANA ALMEIDA FRANCA 820.623.6 12/08/2026 17:00
FELIPE SOUZA ROSSE PEREIRA 757.471.1 13/08/2026 08:00
FERNANDA DOS SANTOS 850.020.7 12/08/2026 08:45
FLAVIA APARECIDA GALLE SIQUEIRA 711.226.2 12/08/2026 11:45
FLAVIA TAVARES DA SILVA GARCIA DE GOES 848.080.0 12/08/2026 12:15
FLAVIO GONCALVES PEREIRA 691.316.4 13/08/2026 12:00
GABRIELLA NAZARIO DE OLIVEIRA 783.948.1 12/08/2026 15:30
GENILDA SANTOS DE ARAUJO 819.516.1 12/08/2026 14:45
GERSON DE SOUZA 841.840.3 12/08/2026 15:45
GIOVANI FERREIRA ELOY 713.512.2 12/08/2026 15:00
GISELI RODRIGUES SILVA 740.343.7 12/08/2026 12:45
GLAUCIMEIRE APARECIDA DE MOURA 790.734.6 12/08/2026 16:00
GRACIELA SIQUEIRA BRANDAO MOL 821.827.7 12/08/2026 16:45
HELIA REGINA MARTINS 691.735.6 12/08/2026 15:30
IRANI ALVES GOMES 744.835.0 12/08/2026 15:00
IVETE ROSA DE OLIVEIRA 713.841.5 12/08/2026 09:15
JANDIRA COSTA DE LIRA 722.959.3 12/08/2026 12:00
JUSCELINO RIBEIRO DE MOURA 720.781.6 12/08/2026 15:45
KAIANE XAVIER DE LIMA MENDES 910.548.4 12/08/2026 12:30
KARINA SILVA DE ARRUDA 802.646.7 12/08/2026 13:15
KATIA ALVES DOS SANTOS 618.001.9 12/08/2026 09:15
KATIA DENISE TOBIAZ DE LUNA 699.632.9 12/08/2026 15:45
KELLY ROSANE DE SOUZA AZEVEDO 812.568.6 12/08/2026 16:15
LETICIA MACHADO PASSOS 784.791.2 12/08/2026 14:45
LUCIANO DELGADO 808.670.2 12/08/2026 12:15
LUCIENE ELAINE XAVIER DA SILVA 684.712.9 13/08/2026 08:00
MANOELA SILVA MARCELINO 712.432.5 12/08/2026 13:45
MARCELO CARLOS DA SILVA 680.295.8 12/08/2026 11:45
MARCELO NASCIMENTO GUERRA 842.023.8 13/08/2026 09:45
MARCIA LUCIA DE SOUZA FAGUNDES 741.334.3 12/08/2026 12:45
MARCIO HENRIQUE DOS SANTOS 915.748.4 13/08/2026 08:00
MARIA APARECIDA MACHADO FERNANDES FUKUSHIMA 835.727.7 12/08/2026 17:15
MARIA DANIELA GALDINO SILVA 820.582.5 12/08/2026 16:00
MARIA DAS DORES NASCIMENTO DE SOUSA 723.770.7 12/08/2026 15:30
MARIA DE FATIMA SOARES MUNHOZ 733.737.0 12/08/2026 13:00
MARIA FLAVIA SANTOS DA ROCHA 595.070.8 12/08/2026 13:15
MARIA PAULA BERTON 672.034.0 12/08/2026 14:15
MARIANA LOPES DA SILVA 813.869.9 12/08/2026 13:45
MARTA MAGDA RAIMUNDO 819.942.6 12/08/2026 17:00
NILDE BARBOSA COSTA 741.543.5 12/08/2026 12:00
NORMA APARECIDA QUEIROZ SOUZA 677.690.6 13/08/2026 10:00
PRISCILLA BARBARA ALVES 787.772.2 12/08/2026 16:45
PRISCILLA DOMINGUES MERHY 809.094.7 12/08/2026 17:00
QUEZIA ANITA BRANDAO DAMACENO 777.208.4 12/08/2026 17:00
REGINA DE LIMA FIGUEIREDO 792.729.1 12/08/2026 16:45
REGINALDO CESAR DE OLIVEIRA 693.618.1 12/08/2026 15:15
RITA DE CASSIA TENORIO DE OLIVEIRA 683.735.2 12/08/2026 15:15
ROSANGELA CARDOSO GONCALVES GOMES 819.543.9 12/08/2026 12:45
ROSANGELA GOMES DA SILVA FERNANDES 782.072.1 12/08/2026 16:30
ROSEANNE SOARES LIMA BELLOMI 809.990.1 12/08/2026 15:00
ROSEMEIRE PEREIRA SANTOS 714.420.2 12/08/2026 11:45
SILVANA DO ROSARIO SILVA DE SOUZA 827.446.1 13/08/2026 11:00
SIMONE APARECIDA SILVA 801.379.9 12/08/2026 15:45
TATIANE MARCIO CARDOSO 780.294.3 12/08/2026 13:45
TATIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA 820.775.5 12/08/2026 08:45
VILMA DE CAMARGO MORAES 778.328.1 12/08/2026 16:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OB
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE MARGOSIAN CONTI 626.886.2 12/08/2026 11:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALLAN DEYVID DE SOUZA ANDRADE 818.131.4 13/08/2026 09:00
CARLOS ADRIANO DA SILVA BALDUINO 917.201.7 12/08/2026 16:30
ULISSES GONCALVES CERQUEIRA 754.789.7 12/08/2026 16:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista - Recon Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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BRUNA PAES DE ALMEIDA BITTENCOURT 829.819.0 17/08/2026 10:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSI BOTELHO SOARES 846.743.9 17/08/2026 10:31
ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 773.959.1 17/08/2026 11:01

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ISABEL CRISTINA ANTUNES DE FARIA 592.382.4 14/08/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREIA DOS SANTOS MOREIRA 789.535.6 14/08/2026 14:30
DEBORA CRISTINA PRANDO 830.294.4 14/08/2026 13:15
TATIANA BERNARDO DOS SANTOS 806.632.9 14/08/2026 14:30
TELMA TEIXEIRA CORREIA 717.386.5 14/08/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA DA SILVA NASCIMENTO 776.975.0 14/08/2026 15:00
ADRIANA NOGUEIRA DE LA ROSA 932.891.2 14/08/2026 16:30
ALEILSON FELIPPE DOS SANTOS 775.376.4 14/08/2026 13:15
ALESSANDRA CASTELANI LOPES GOTTARDO DE OLIVEIRA 677.433.4 14/08/2026 15:30
ANA PAULA VITORIA DA SILVA ANGELIM 750.406.3 14/08/2026 14:00
ANDREIA DA CRUZ OLIVEIRA SANTOS 798.642.4 14/08/2026 15:15
ANGELA MARIA LIMA 849.847.4 14/08/2026 15:15
CHARLENE ARAUJO PEDRO VILELA 776.909.1 14/08/2026 16:30
CLAUDIA ANDRESSA DE BARROS RICO 723.456.2 14/08/2026 16:45
ESTER DE MENEZES PINTO 774.620.2 14/08/2026 16:45
FABIANA SOUZA GUILHERME MAYER 854.644.4 14/08/2026 15:15
FLAVIA APARECIDA ROCHA 773.673.8 14/08/2026 13:45
HENRIQUETA MARQUES MONTANHA 676.181.0 14/08/2026 14:15
IDALINO CLAUDINO FILHO 689.135.7 14/08/2026 16:15
ISABEL CRISTINA ANTUNES DE FARIA 592.382.4 14/08/2026 15:45
JAIRO JOSE DA SILVA MOURA 893.632.3 14/08/2026 16:00
JANAINA OLIVEIRA SILVA 809.445.4 14/08/2026 15:45
JAQUELINE MATOS DE LIMA 839.419.9 14/08/2026 13:45
JOAO ALBERTO JERONIMO FERREIRA 774.098.1 14/08/2026 13:30
JOAO BATISTA FARIAS SOUZA FILHO 823.200.8 14/08/2026 15:00
JUCILEIDE MICHELETTO 721.345.0 14/08/2026 14:30
KEILA CRISTINA DA SILVA FERREIRA BONINA 809.921.9 14/08/2026 14:00
LUANA DOS SANTOS MOREIRA 932.804.1 14/08/2026 16:00
LUIS ADRIANO DA SILVA 821.705.0 14/08/2026 13:00
MICHELE SOARES FERREIRA DE OLIVEIRA 793.943.4 14/08/2026 14:45
MICHELE SOARES FERREIRA DE OLIVEIRA 793.943.4 14/08/2026 15:00
MIRIAM CRISTINA GONCALVES AMARAL 756.175.0 14/08/2026 14:45
NILDIRENE SILVA SANTOS 842.584.1 14/08/2026 13:00
OSVALDO GIL DE OLIVEIRA FILHO 620.912.2 14/08/2026 15:30
OSVALDO GIL DE OLIVEIRA FILHO 620.912.2 14/08/2026 15:45
PATRICIA RIBEIRO BATISTA 774.497.8 14/08/2026 13:00
REGINA APARECIDA DE MATTOS MARTINS VIEIRA 729.270.8 14/08/2026 13:30
SONIA APARECIDA FAIS 749.753.9 14/08/2026 14:45
SUELI MACHADO LEMOS SANTOS 859.187.3 14/08/2026 15:30
TATIANA BATISTA RIOS 746.140.2 14/08/2026 14:15
TATIANA MELO PARRA 853.633.3 14/08/2026 16:15
VITORIA NUNES DE OLIVEIRA 826.915.7 14/08/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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RODRIGO RODRIGUES 856.685.2 14/08/2026 16:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALECSANDRO OLIVEIRA BENTO 798.678.5 14/08/2026 15:45
ANA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA 829.523.9 14/08/2026 14:15
EDUARDO BOTERO AROSTEGUY PRATES 921.187.0 14/08/2026 16:00
GIOVANA DA SILVA CAROBENI 831.729.1 14/08/2026 13:00
GRAZIELA JARANDYA 757.448.7 14/08/2026 16:00
HELEANA SOUZA DE JESUS HALVAKS 938.191.1 14/08/2026 13:30
HERMES DA SILVA 801.175.3 14/08/2026 14:45
RAQUEL LUCIA DA SILVA 926.050.1 14/08/2026 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AMANDA PINTO DE AZEVEDO 791.626.4 14/08/2026 13:30
AQUILA DE MORAES 687.379.1 14/08/2026 16:30
EMIDIA ROSA COSTA VARGAS 737.045.8 14/08/2026 13:45
KARIN DO NASCIMENTO 825.386.2 14/08/2026 15:00
MARCELO MAURICIO IMAY 681.487.5 14/08/2026 15:30
MICHELLY TORRES DO NASCIMENTO 857.023.0 14/08/2026 16:15
NILDIRENE SILVA SANTOS 842.584.1 14/08/2026 14:00
PAMELA PEREIRA DE ASSIS BOMFIM 797.699.2 14/08/2026 14:30
SANDRA REGINA MIGUEL 819.136.1 14/08/2026 13:45
TALITA PEREIRA DA SILVA 776.623.8 14/08/2026 14:15
TAMIRES BARROSO ALVES DA SILVA 826.365.5 14/08/2026 16:45
TATIANA ROSA ROCHA 859.100.8 14/08/2026 15:15
YAMARA SOARES DE MELO 745.925.4 14/08/2026 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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LUIZ ANTONIO FERRARACIO 709.512.1 14/08/2026 14:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIO CESAR BERNARDES AUGUSTO 567.943.5 13/08/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIO CESAR BERNARDES AUGUSTO 567.943.5 13/08/2026 15:15
DEISE ADRIANA DE SOUSA LEITE 921.157.8 13/08/2026 14:00
HILDA CLEMENTINO DA SILVA 831.677.5 13/08/2026 10:45
JESSIE ANA MOREIRA DA SILVA 746.136.4 13/08/2026 09:30
MIGUEL ANTONIO FERRAZZANO 784.395.0 13/08/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANO ALVES SILVA 844.068.9 13/08/2026 15:00
CASSIANA OLIVEIRA DE SOUSA 856.678.0 13/08/2026 15:30
DEBORA APARECIDA RODRIGUES BUENO DE ALMEIDA 724.944.6 13/08/2026 14:45
EDINICE GUIMARAES CAVALCANTI DE SOUZA 844.874.4 13/08/2026 08:15
ELISANGELA DIAS DE DEUS 823.960.6 13/08/2026 09:45
KARINE MARTINEZ DE SANTANA 783.031.9 13/08/2026 15:45
LUCIA APARECIDA CHAVES DE MELO 803.268.8 13/08/2026 08:30
MARIA CRISTINA DA SILVA 738.917.5 13/08/2026 09:00
MARIANA BRAGA DOS SANTOS FERRAREZ 816.380.4 13/08/2026 11:45
MONICA PEREIRA DE AQUINO 713.395.2 13/08/2026 08:00
PRISCILA ROCHA CUNHA DO NASCIMENTO 802.233.0 13/08/2026 14:15
RAFAEL CESAR BUENO 936.657.1 13/08/2026 14:30
RAFAELLA RODRIGUES DA SILVA 844.511.7 13/08/2026 08:45
RAQUEL SANTANA DE OLIVEIRA SOUZA 716.737.7 13/08/2026 10:15
SANDRA REGINA MIGUEL 819.136.1 13/08/2026 10:00
SIMONE CATIA LOBATO 789.223.3 13/08/2026 11:15
SONIA CONCEICAO DA SILVA TABORGA 715.292.2 13/08/2026 11:30
SUZELANE APARECIDA THALACKER 782.490.4 13/08/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
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LILIAN MITIKO KOSSAKA ISIKAWA 576.542.1 13/08/2026 10:30

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA NARCISO DA CRUZ RODRIGUES 777.806.6 17/08/2026 11:01

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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JORGE PEREIRA DA ROCHA 725.899.2 25/08/2026 09:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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FLAVIA SCOLA DA COSTA 742.366.7 25/08/2026 14:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSE DE SOUZA MARTINES 852.984.1 25/08/2026 08:15

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ELISABETE MACOVITZ GONCALVES 726.289.2 25/08/2026 14:00
MARCIA MARIA ALVES LIMA 735.837.7 25/08/2026 09:15
SUELI MOREIRA 722.446.0 25/08/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA APARECIDA ALBINO DE OLIVEIRA 854.941.9 25/08/2026 10:00
VALTER QUEIROZ DOS SANTOS 786.305.5 25/08/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA MARIA BARTOLI 800.283.5 25/08/2026 09:20
ANA PAULA ZITO 691.969.3 25/08/2026 14:30
ANDREA FARIA GOMES DE MIRANDA 692.146.9 25/08/2026 16:40
ANGELICA PARONI AMBROSIO DOMINGUES 845.937.1 25/08/2026 16:15
DANIELA RAMOS DOS ANJOS 770.652.9 25/08/2026 16:00
ELISABETE MACOVITZ GONCALVES 726.289.2 25/08/2026 14:00
EVA CRISTINA DE MENEZES WALUJKO 752.178.2 25/08/2026 16:20
HELLEN SILVA TENORIO 813.044.2 25/08/2026 09:00
HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA 809.686.4 25/08/2026 09:40
KLINGER FERRETTI 728.409.8 25/08/2026 09:40
MAISA STIVANELLI DE MORAES 723.001.0 25/08/2026 15:40
MARA CRISTINA BARRELLI 696.632.2 25/08/2026 10:20
MARCIA ASSIS DA COSTA BREGOLATO 730.349.1 25/08/2026 15:45
MARCIA MARIA ALVES LIMA 735.837.7 25/08/2026 09:15
MARIA EDITANIA DE MESQUITA 841.353.3 25/08/2026 09:00
MAYSA RODRIGUES 729.174.4 25/08/2026 08:45
MILEIDE CLAUDIA FERNANDES PEREIRA 798.256.9 25/08/2026 10:40
REGINA ALVES FONTES XAVIER 818.773.8 25/08/2026 16:00
REGINA FRANCISCO DA SILVA 747.948.4 25/08/2026 09:00
RITA GOMES PEREIRA 712.610.7 25/08/2026 08:30
ROGERIO FRAULO 841.546.3 25/08/2026 10:20
ROSICLER BALARINE GOMES DE MELLO 813.857.5 19/08/2026 09:20
SOLANGE RODRIGUES FESTA ZANOTTI 682.165.1 25/08/2026 13:30
SUELI MOREIRA 722.446.0 25/08/2026 10:00
TALITA TORREZAN 839.464.4 25/08/2026 09:45
TATHIANA PEREIRA GONCALVES 823.244.0 25/08/2026 15:00
VALERIA DE CARVALHO RIGOLON 677.307.9 25/08/2026 08:30

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 162841715


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7828942/1 SIMONE DE AZEVEDO GONZALEZ 21/07/2026 NEG/143
7835469/1 AMANDA APARECIDA GOUVEIA DE SOUZA 03/08/2026 NEG/143
7894040/3 ALCIONE MEDEIROS DOS SANTOS 03/08/2026 NEG/143
7969350/1 ELIENE MARIA DE CARVALHO MOL 14/07/2026 NEG/143
8295221/2 ANA CRISTINA DE MENEZES FARIAS 22/07/2026 NEG/143
8318743/2 JUCELIA DOS SANTOS DE ASSIS 14/07/2026 NEG/143
9212540/1 LUCIO DA SILVA FERREIRA 03/08/2026 NEG/146
9301691/1 RENATA SARAN DE JESUS 15/07/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6373241/2 SOLANGE FERNANDES 06/08/2026 NEG/143
6783856/1 SANDRA DO CARMO SILVA 07/08/2026 NEG/143
7163479/4 ZILDA APARECIDA DA SILVA GUERRERO 01/08/2026 NEG/143
7165153/4 MARIA DE FATIMA DE SOUZA CLEMENTE 06/08/2026 NEG/143
7209711/1 DENISE REGINA FERREIRA DE SIQUEIRA 31/07/2026 NEG/143
7209711/2 DENISE REGINA FERREIRA DE SIQUEIRA 31/07/2026 NEG/143
7353707/3 ADRIANA MAGDA GOMES FERRERO 03/08/2026 NEG/143
7414404/2 DANIELA CABRERISSO HILARIO 31/07/2026 NEG/143
7766238/1 TALITA PEREIRA DA SILVA 07/08/2026 NEG/143
7796854/1 STELLA MARIS CUSTODIO 24/07/2026 NEG/143
7957068/1 DANIELA APARECIDA FERREIRA LISBOA 01/08/2026 NEG/146
8012130/2 DJANE RITA AZEVEDO DE MEDEIROS 31/07/2026 NEG/146
8096813/1 JOAO PEREIRA DE ALCANTARA 07/08/2026 NEG/143
8260141/1 VICTOR SALLES GENUINO 06/08/2026 NEG/143
8264597/1 VICTOR HENRIQUE DA SILVA 07/08/2026 NEG/143
8369313/1 ANA CLAUDIA DOS SANTOS ALBUQUERQUE 03/08/2026 NEG/143
8369313/2 ANA CLAUDIA DOS SANTOS ALBUQUERQUE 03/08/2026 NEG/143
8453781/1 BRENDA DE CAMPOS FERNANDES 31/07/2026 NEG/143
8502676/1 MARILUCIA SANTOS DE OLIVEIRA MELO 07/08/2026 NEG/143
8796866/1 ELISANGELA GAMBINI DA SILVA SANTOS 14/07/2026 NEG/143
9360433/1 AMERICA ANDREA MUNOZ RIVEROS 22/07/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5858623/2 CLAUDIA STEFANINI 31/07/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6972098/2 GLICINEIA BENEVENUTO COSTA 14/07/2026 NEG/143
8169632/3 LILIANE PUCINELI SIMOES 14/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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6959971/2 ETEL ZIMA MOLINA 07/08/2026 NEG/143
7095121/1 LUIZ ANTONIO FERRARACIO 06/08/2026 NEG/143
7886497/1 RENATA DE ALQUINO 07/08/2026 NEG/143
8158053/1 MARCOS ROBERTO DA SILVA MORENO 29/07/2026 NEG/146
8557012/1 ADEILSON MARQUES TRAJANO 03/08/2026 NEG/146

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 162841897


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8042721/1 LUIZ ROGERIO PARISI 006 26/06/2026 143
8061882/1 SONIA MARIA KULIK 21/07/2026 NEG/143
8313784/2 FLORBELA XAVIER DA ROCHA 002 14/07/2026 143
8316201/3 JANAINA ANTUNES MONTEIRO 002 14/07/2026 143
8341753/2 RENATO JOSE GALAVERNA 20/07/2026 NEG/143
8349886/2 SILVANA BEZERRA DA SILVA LOSSANO 001 19/07/2026 143
8349886/2 SILVANA BEZERRA DA SILVA LOSSANO 003 11/07/2026 143
8349886/2 SILVANA BEZERRA DA SILVA LOSSANO 20/07/2026 NEG/143
8570965/2 JOSELMA DA SILVA PEREIRA ALVES 001 20/06/2026 143
9234586/1 REGIANE MARIA DA CRUZ 20/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6965733/2 ROSELI PITARELLI WAKER 005 19/07/2026 143
7219326/1 FRANCISCO CARLOS MATHIAS 001 14/07/2026 143
7477724/2 LIGIA FERREIRA DA SILVA 001 23/06/2026 143
7594283/1 DALETE CRISTIANE CRUZ DE GODOI 001 02/07/2026 146
7594283/2 DALETE CRISTIANE CRUZ DE GODOI 001 02/07/2026 146
7801467/1 ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA 13/07/2026 NEG/143
7926685/1 MARINA MARTINHO GONCALVES 003 21/07/2026 143
8013004/1 LETICIA STOCCO OSTI 21/07/2026 NEG/143
8036128/1 GISLAINE GARCIA DE ALMEIDA 003 08/07/2026 143
8212503/1 SUELI CRISTINA DOS SANTOS CAMPOS OLIVEIRA 06/07/2026 NEG/143
8451184/1 MARIANGELA GARCIA CECCI 004 21/07/2026 143
8859175/1 MECIA COSTA DIAS ALISHAH 003 20/07/2026 143
9336036/1 MARILIA VILLAS 21/07/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 162842102


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8304343/2 DEYSE LUCY DA SILVA 001 26/07/2026 143
8587493/1 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 010 23/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6932797/3 ADRIANA RODRIGUES 030 17/07/2026 143
6932797/4 ADRIANA RODRIGUES 030 17/07/2026 143
7922345/1 MARCIO ROGERIO DE SOUZA 009 22/07/2026 143
9343661/1 RENATA DE SOUZA SANTOS 022 21/07/2026 160

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 162849683

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5125928/2 ESTER SILVA BARBOZA 001 16/07/2026 143
5355508/2 MARIA EMILIA TENREIRO ISSO 003 28/07/2026 143
5360285/2 VANDA PEREIRA NETO 007 18/07/2026 143
5495555/2 IOLANDA APARECIDA PINTO 001 24/07/2026 143
5590949/2 ANTONIA DE SOUZA BRANDAO 025 10/08/2026 143
6072992/3 IVONE CONTINO 004 11/08/2026 160
6128599/2 SARA DE ALENCAR CIACCIO 001 31/07/2026 143
6168558/1 SIGRUN WEINKETZ 029 24/07/2026 143
6359795/1 MARIA ALICE DOS SANTOS 009 25/07/2026 146
6613594/1 MARIA AUXILIADORA INACIO SOUZA SANTOS 002 27/07/2026 143
6617875/3 GILVANIA PONTES DA SILVA 002 16/07/2026 143
7027931/4 EVILASIO KRIEGER 006 17/07/2026 143
7045557/3 ANGELA MARIA PINHEIRO DOS SANTOS 003 03/08/2026 143
7122802/4 MARCIO DOMINGOS 001 27/07/2026 143
7196377/1 MARCIA GOMES DE ALMEIDA SILVA 010 02/08/2026 160
7258216/1 EDMO DOS SANTOS BEDE FILHO 001 27/07/2026 143
7269498/1 VANESSA DOS SANTOS 002 16/07/2026 143
7370369/3 LUCIANA DE CARVALHO SANTOS 012 27/07/2026 143
7401957/1 KEYLA PAULA SANTOS 003 27/07/2026 146
7579586/3 JACIARA SANTOS DE OLIVEIRA 001 29/07/2026 143
7784503/1 ELBA TEIXEIRA SOARES ALVES 002 16/07/2026 143
7791712/1 ROSANGELA DE ANDRADE 003 29/07/2026 143
7833148/1 JOICE DE SOUZA PRADO 002 30/07/2026 143
7844948/3 ALINA LESLY MENDES DUTRA 002 03/08/2026 143
7848170/1 ESTELA MARIA ROSA 003 28/07/2026 143
7850506/1 DEISE RIBEIRO DIAS 003 26/07/2026 143
7854781/1 SOLANGE DA SILVA PEREIRA 033 24/07/2026 143
7856547/1 LEANDRO DA SILVA ARAUJO 003 26/07/2026 143
7856547/4 LEANDRO DA SILVA ARAUJO 003 26/07/2026 143
7874227/1 LUCIANO JACKSON DE OLIVEIRA 001 04/08/2026 146
7890737/1 ODAIR APARECIDO FERREIRA 001 27/07/2026 143
7895968/1 WILLIAM GOMES PEREIRA DE FREITAS 003 05/08/2026 146
7897243/1 FERNANDO COSTA OLO 002 06/08/2026 146
8036209/1 AMAURI JOSE RIBEIRO DA SILVA 001 04/08/2026 143
8069832/1 ELIANA COLLUCCI 002 23/07/2026 143
8074364/1 NEUSA MARIA REGINA 002 27/07/2026 143
8107505/1 ALINE DA SILVA PAIVA 002 05/08/2026 143
8191468/1 JOICE LUCIA DE FREITAS SANTOS 001 31/07/2026 143
8192642/1 ANNA CLAUDIA SEMAN CUFLAT 005 03/08/2026 143
8220280/1 AMANDA CRISTINA GODOY DE LIMA 003 05/08/2026 143
8228515/1 ANDREA CABRITA DE BRITO 005 03/08/2026 143
8235546/1 ELOAH ASANO 001 13/07/2026 143
8291241/2 ALESSANDRA DA ROCHA 001 27/07/2026 143
8291331/2 AILTON JUVENTINO BATISTA 001 26/07/2026 143
8294305/2 ANA PAULA VELOSO 011 30/07/2026 143
8295328/2 ANA DO CARMO LIMA 001 01/08/2026 143
8296383/2 CARLA ROSA COSTA 009 21/07/2026 146
8298319/2 ANTONIO MARCOS ROCHA VIANA 001 03/08/2026 143
8298319/3 ANTONIO MARCOS ROCHA VIANA 001 03/08/2026 143
8308691/2 EUCIENE PEREIRA DA SILVA 001 16/07/2026 143
8310769/2 FABIO ALEXANDRE BERALDES 007 15/07/2026 143
8312231/2 GICELIA RIBEIRO DOS SANTOS 001 16/07/2026 143
8312371/2 FERNANDA OLIVEIRA DE SANTANA 025 10/08/2026 143
8316198/2 JAMILE GONCALVES REZENDE 001 29/07/2026 143
8317810/2 GISLAINE DE OLIVEIRA CEVADA 003 16/07/2026 143
8318662/2 JOAO ROBERTO ROCHA 001 31/07/2026 143
8318743/2 JUCELIA DOS SANTOS DE ASSIS 003 24/07/2026 143
8321001/2 JOSE PAULA DA SILVA 014 28/07/2026 143
8321761/2 KEILA DA SILVA SANTOS 005 27/07/2026 143
8326509/2 MAGALI DA SILVA 002 27/07/2026 146
8345830/2 RUTH GARCIA BARBOSA 001 06/08/2026 143
8346500/2 ROSANA VEGSE CORREIA 001 25/07/2026 143
8348545/3 SOLANGE GONCALVES BRAGA 014 31/07/2026 143
8351902/2 VANEIDE SILVA DE ALECRIM 001 04/08/2026 143
8352488/2 VANESSA MEIRA PEREIRA DA SILVA 007 20/07/2026 143
8352771/2 WILSON DA CONCEICAO FILHO 001 25/07/2026 143
8354111/2 VALDENICE MATIAS DE SOUZA 007 27/07/2026 143
8559082/2 GABRIELI DA SILVA CABRAL 014 24/07/2026 143
8569355/2 FERNANDA GARCIA DE OLIVEIRA 001 15/07/2026 143
8569371/2 GABRIELA COSTA BRASILEIRO LAVRADOR 001 27/07/2026 143
8929521/1 ANA CAROLINE PACCA DA SILVA 001 03/08/2026 143
8929581/1 FABIO BENEDITO SOARES 001 17/07/2026 143
8961247/1 ALEXYA DE SOUZA BRITO COSTA 003 05/08/2026 143
9209786/1 ELENA ALVES DE OLIVEIRA BORTOLOTE 001 16/07/2026 143
9211811/1 GABRIELLE DE LANA SENA MESSIAS 001 16/07/2026 143
9235574/1 FELIPE SIMOES CALDEIRA ARAKE HEIN 002 15/07/2026 143
9238239/1 STEFANI MELO 002 20/07/2026 143
9260226/1 MARIA ALICE DE SOUZA 025 10/08/2026 143
9261613/1 LUCIANO DE OLIVEIRA TEODORO 002 06/08/2026 143
9285482/1 ANTONIO NUNES DE SOUZA VIEIRA LIMA JUNIOR 007 31/07/2026 143
9301518/1 TAMARA VERONA COSTA VIEIRA 001 23/07/2026 143
9302638/1 GENI SOBRINHA NETA MARQUES 001 16/07/2026 143
9303251/1 FABIANA DA SILVA MARQUES 001 14/07/2026 143
9318968/1 GUSTAVO OLIVEIRA DE SOUZA 003 28/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7876068/1 ANA CAROLINA TEIXEIRA MARIA 003 21/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1370511/2 ANA MARIA PAIAS 001 28/07/2026 143
5096723/2 ROZANA LIMA 007 27/07/2026 143
5195454/2 ANA LUCIA OLIVEROS BOCCI 005 03/08/2026 143
5307660/3 ANA LUCIA TAURO ZUPPO 001 22/07/2026 143
5307660/4 ANA LUCIA TAURO ZUPPO 001 22/07/2026 143
5492190/6 ROSANE MEIRELLES DE MORAIS CARVALHO 014 30/07/2026 143
5869692/3 ARNALDO ADELINO DA SILVA 001 31/07/2026 143
5869692/4 ARNALDO ADELINO DA SILVA 001 31/07/2026 143
6015778/4 ANA LUISA DE LIMA RODRIGUES 001 31/07/2026 143
6057969/5 IVONICE DA CONCEICAO SOL DO ROSARIO 002 29/07/2026 143
6075827/1 NILVA MENDES 001 23/07/2026 143
6201253/3 ANA CRISTINA REIS KAWAGUCHI 002 26/07/2026 143
6209611/1 ANA CLARA LOPES 003 22/07/2026 143
6228674/3 MARLENE DE LIMA 007 27/07/2026 143
6230199/2 ADRIANA FERREIRA DA SILVA 001 06/08/2026 143
6230199/3 ADRIANA FERREIRA DA SILVA 001 06/08/2026 143
6301274/1 ANDREA MARIA DA NOBREGA DIAS CAMPOS 011 04/08/2026 160
6373241/2 SOLANGE FERNANDES 001 21/07/2026 143
6492983/2 NORMA APARECIDA DE SOUZA BARROS 001 05/08/2026 143
6532144/2 CRISTIANO CLEBER TABONI 005 27/07/2026 143
6549390/2 GLORIA BINAGHI GALLAGHER 001 29/07/2026 143
6564372/2 LAURO MACARIO DA SILVA JUNIOR 015 27/07/2026 146
6564372/3 LAURO MACARIO DA SILVA JUNIOR 015 27/07/2026 146
6667511/2 JOSE IRA DE OLIVEIRA 018 28/07/2026 143
6668569/5 ANDREIA DOS PRAZERES ZUCARELI 001 03/08/2026 143
6684955/2 HENRIETE BARCELLOS MANO 021 01/08/2026 143
6737277/3 MARIZA APARECIDA VIRGILIO DA SILVA DOS SANTOS 020 01/08/2026 143
6743773/3 DERONICE APARECIDA RAMIRO DE SOUZA 030 21/07/2026 143
6765513/2 ROSEMEIRE ALVES FEITOSA 002 06/08/2026 143
6767419/1 ERIKA FERREIRA SANTOS 014 30/07/2026 143
6776892/1 VERA LUCIA POKOJSKI DE OLIVEIRA RODRIGUES 030 27/07/2026 143
6822436/1 ROSELI JUDITE DA SILVA 007 28/07/2026 143
6826571/1 ELISANDRA SANTOS FRANCA SCHIAVINATO 001 27/07/2026 143
6840248/1 ANDREA SANTOS SILVA 002 02/08/2026 143
6888526/2 ALEXANDRE FERRAO 001 05/08/2026 143
6911099/1 ANTONISA ALBANO ALVES 003 03/08/2026 143
6911625/1 ANDREA DE MENDONCA GALLETI MARCELINO 001 31/07/2026 143
6911625/2 ANDREA DE MENDONCA GALLETI MARCELINO 001 31/07/2026 143
6919693/1 ANA PAULA ZITO 002 05/08/2026 143
6919693/2 ANA PAULA ZITO 002 05/08/2026 143
6920098/1 ANGELINA FERREIRA LIMA 002 03/08/2026 143
6920098/2 ANGELINA FERREIRA LIMA 002 03/08/2026 143
6926711/1 DORIS CASELLA 001 17/07/2026 143
6927653/1 JOANA D ARC PEREIRA DE SOUZA 086 25/07/2026 143
6944523/1 KARINA DA SILVA CAVALCANTE 005 27/07/2026 143
6945376/1 GILVANICE APARECIDA SILVA 001 31/07/2026 143
6945376/2 GILVANICE APARECIDA SILVA 001 31/07/2026 143
6948031/1 SOLANGE MARIA DE BRITO 001 21/07/2026 143
6948031/2 SOLANGE MARIA DE BRITO 001 21/07/2026 143
6950353/1 MARCIA DA SILVA SALTAO 002 05/08/2026 146
6950353/3 MARCIA DA SILVA SALTAO 002 05/08/2026 146
6954138/1 DEMETRIO DOS SANTOS 002 23/07/2026 143
6962548/3 SIOMARA ROCHA 005 20/07/2026 143
6982883/4 ARETE AZEVEDO DO ESPIRITO SANTO 003 03/08/2026 143
7128681/3 ANA ROSA DE OLIVEIRA CONCEICAO MACEDO 005 03/08/2026 143
7128681/4 ANA ROSA DE OLIVEIRA CONCEICAO MACEDO 005 03/08/2026 143
7140207/2 REGINA ANGELA SANTOS DE SANTANA 010 13/07/2026 143
7141769/2 ANDREA DE OLIVEIRA MENDES 001 03/08/2026 143
7162715/2 ANDREA SILVESTRE REIS 001 31/07/2026 143
7183623/1 AILDELMARA DEMETRIO DOS SANTOS MORAES 005 27/07/2026 143
7185031/2 ANGELA CATARINO DOS SANTOS 005 03/08/2026 143
7215835/1 ADRIANA GODOI DE ALMEIDA 004 04/08/2026 143
7215835/1 ADRIANA GODOI DE ALMEIDA 002 27/07/2026 143
7215835/2 ADRIANA GODOI DE ALMEIDA 004 04/08/2026 143
7215835/2 ADRIANA GODOI DE ALMEIDA 002 27/07/2026 143
7219946/1 MARINEIDE MOREIRA SOBRAL 049 11/08/2026 160
7219946/2 MARINEIDE MOREIRA SOBRAL 049 11/08/2026 160
7224648/1 ANA CLAUDIA ZOVICO OLIVEIRA 002 04/08/2026 143
7226276/1 ALEXSANDRA DA SILVA FORTES 002 05/08/2026 143
7231229/2 MARGARET APARECIDA DE MARCO 016 10/08/2026 160
7235267/2 STELLA DA SILVA LOBO PAIVA 002 21/07/2026 143
7242441/2 GABRIELA MACHADO 002 16/07/2026 143
7242581/1 ANA PAULA JORGE CELEGUIM LUCANIA 003 22/07/2026 146
7242581/2 ANA PAULA JORGE CELEGUIM LUCANIA 003 22/07/2026 146
7243626/2 ANA KARINE MORAES DA SILVA 003 05/08/2026 143
7253940/1 FABIANO LEITE DA SILVA 001 30/07/2026 143
7253940/1 FABIANO LEITE DA SILVA 001 29/07/2026 143
7255934/1 PAULA BERNARDES DA SILVA 010 29/07/2026 143
7268173/1 ALYSSON EDUARDO GUARIENTO PASCHOAL PINTO 003 04/08/2026 143
7277831/3 VALERIA CRISTIANE SEVILLANO 002 20/07/2026 143
7280092/1 ANA ROSA ATAIDE PEREIRA 004 04/08/2026 143
7280092/2 ANA ROSA ATAIDE PEREIRA 004 04/08/2026 143
7302312/4 KARINA CADETTE 002 28/07/2026 143
7303041/2 FLORILDA SANTOS DE FARIAS DA SILVA 006 06/08/2026 160
7306211/2 ANDREIA DE SOUZA PINHEIRO 005 03/08/2026 143
7306211/3 ANDREIA DE SOUZA PINHEIRO 005 03/08/2026 143
7319983/2 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 003 05/08/2026 146
7319983/3 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 003 05/08/2026 146
7331363/2 ANDREA MARIA SODRE DE OLIVEIRA 002 03/08/2026 143
7342322/2 ONEIDE APARECIDA DUARTE 017 28/07/2026 160
7342322/3 ONEIDE APARECIDA DUARTE 017 28/07/2026 160
7359586/2 DJALMA DO NASCIMENTO 025 10/08/2026 143
7366191/2 SONIA OLIVEIRA DA SILVA 001 20/07/2026 143
7378319/1 AMANDA LANA GUIRAU BRANDAO 030 05/08/2026 146
7378378/1 VANDERLI JUSIENE DOS SANTOS MACIEL 005 19/07/2026 143
7387377/2 CELIA SOARES DE BRITO SILVA 002 28/07/2026 143
7394021/2 ANA PAULA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 002 06/08/2026 143
7424302/3 WATSON DOS SANTOS MESSIAS 015 28/07/2026 143
7437048/1 PAULINE ALONSO COUTO VICIANA 030 30/07/2026 143
7468245/3 RONAN ALOISIO GOULART 001 03/08/2026 146
7483252/1 GIOVANNA EMILIA MANEGHETTI 002 07/08/2026 146
7483279/1 NELI DE MACENO OLIVEIRA 014 29/07/2026 146
7483279/2 NELI DE MACENO OLIVEIRA 014 29/07/2026 146
7485522/1 EVANDRO RODRIGUES DE SOUZA 007 16/07/2026 143
7487118/1 FERNANDO JOSE RIBEIRO DOS SANTOS 014 30/07/2026 143
7523971/1 ANA PAULA CAMARGO SAMPAIO 001 05/08/2026 143
7525044/2 MARTA JULIANA LOPES RANCIARO 004 04/08/2026 143
7543433/2 SONIA FRAZAO 001 20/07/2026 143
7543611/1 MARIA FERNANDA DA SILVA BARBOSA 009 06/08/2026 160
7546700/1 ANDREA BATISTA CONGA ALMEIDA 001 30/07/2026 143
7564317/3 CLAUDIO ROBERTO DELMONDES DOS SANTOS 020 10/08/2026 143
7569173/1 ZILDA MARIA CHAVES DO NASCIMENTO PEREIRA 016 10/08/2026 160
7582188/1 JULIENE LIV ARRIARAN 003 05/08/2026 143
7704518/1 JULIANA LEDIER DE CAMARGO 014 03/08/2026 143
7707576/1 IZABEL CRISTINA PINHEIRO DE OLIVEIRA 002 29/07/2026 143
7709285/1 SIMONE LOPES 005 27/07/2026 143
7734191/1 SILVIA ELAINE PISSAMIGLIO DE SA 003 27/07/2026 143
7736398/1 TAMIA NUNES SANCHES 004 20/07/2026 143
7738552/1 ALICE MORETTI ROSA MARASCO 003 05/08/2026 143
7748361/1 LUCIANA CRISTINE AUGUSTO ARAUJO 002 27/07/2026 143
7749007/1 JOAO VITOR DURAES MUNDURUCA 003 29/07/2026 146
7750099/2 AMANDA CRISTINA DOMINGUES DE SOUZA 001 05/08/2026 143
7750676/2 LEILA APARECIDA ANSELMO DE LIMA 006 27/07/2026 143
7750676/3 LEILA APARECIDA ANSELMO DE LIMA 006 27/07/2026 143
7753667/1 ALICE AMALIA DIAS DA SILVA 003 22/07/2026 143
7755945/1 SILVIA DE ALMEIDA CORTEZ 002 06/08/2026 146
7764049/1 RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA 001 22/07/2026 146
7764049/2 RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA 001 22/07/2026 146
7770651/1 ANA CRISTINA RODRIGUES ALVES TROJANO 007 22/07/2026 143
7776624/4 ANA FLAVIA VIEIRA SILVA DOS SANTOS 002 03/08/2026 143
7776624/5 ANA FLAVIA VIEIRA SILVA DOS SANTOS 002 03/08/2026 143
7780770/1 JUCINETE RODRIGUES NOGUEIRA 004 04/08/2026 143
7780770/1 JUCINETE RODRIGUES NOGUEIRA 007 27/07/2026 143
7783230/1 ESTANISLAU DA SILVA NASCIMENTO 017 27/07/2026 143
7784384/2 LEANDRO PRIVIERI AMORIM 002 24/07/2026 143
7793987/1 VANESSA DIAMANTINO CARVALHO FERRAZ 003 20/07/2026 143
7794908/1 KARIN ROBERTA ASTOLPHO 002 27/07/2026 143
7796854/1 STELLA MARIS CUSTODIO 002 19/07/2026 143
7801866/1 ALESSANDRA CRISTINA PIOVESANI DA CRUZ 002 23/07/2026 143
7807601/1 GIOVANA CRISTINA GONCALVES NIEVES 002 30/07/2026 143
7820658/4 APARECIDA SASSA BENEDETE 049 11/08/2026 160
7820755/1 SUZETHE LOPES MONTEIRO ALCANTARA 090 10/08/2026 143
7824335/2 ALINE CAROLINA DA SILVA PEREIRA 004 04/08/2026 143
7834951/2 PRISCILA MARIA DE SOUSA SANTOS 003 27/07/2026 143
7840624/1 SIMONE MATHEUS DA SILVA BEZERRA 001 29/07/2026 143
7840624/1 SIMONE MATHEUS DA SILVA BEZERRA 005 20/07/2026 143
7840624/2 SIMONE MATHEUS DA SILVA BEZERRA 005 20/07/2026 143
7840624/2 SIMONE MATHEUS DA SILVA BEZERRA 001 29/07/2026 143
7841809/1 LINDIANE DE ALMEIDA TRUGILLO 003 05/08/2026 143
7843534/1 SIMONE DA SILVA TEIXEIRA FERREIRA 007 22/07/2026 146
7876955/3 FERNANDA FRANCHI 001 27/07/2026 143
7878125/2 SOLANGE MARIA DA SILVA DE JESUS 003 21/07/2026 143
7898941/1 KATIA PEREIRA FELIX 020 16/07/2026 143
7908121/2 TIAGO ALVES DO NASCIMENTO 005 28/07/2026 143
7917244/2 GUAIRA VEIGA ANTONIASSI PILAO 002 27/07/2026 143
7920091/1 CARLA REGINA MEMBRIBES SOUZA 008 04/08/2026 160
7920181/1 GLEICI APARECIDA PEREIRA SOARES 005 31/07/2026 143
7930291/1 FERNANDA CAYRES SIMOES PORTO 002 28/07/2026 143
7932987/1 ANA PAULA FERNANDES DE SOUSA 001 05/08/2026 143
7934891/1 IVY CAROLINE OLIVEIRA ABREU NEVES 002 30/07/2026 146
7935617/1 JANE GOMES PEIXOTO LIERS 002 27/07/2026 143
7936010/2 TALITA KEIKO SAITO ONO 001 21/07/2026 143
7936010/2 TALITA KEIKO SAITO ONO 002 04/08/2026 143
7943962/1 PATRICIA SILVEIRA DE PONTES 005 07/08/2026 146
7946015/1 TANIA MACHADO DE CARVALHO MOTTA 005 28/07/2026 143
7949391/1 PATRICIA DE OLIVEIRA SANTOS 008 04/08/2026 143
7957378/1 SUZANA CAVALCANTI DE SOUZA SILVA 001 20/07/2026 143
7957882/1 ANITA NOGUEIRA CARVALHO MENDES TEIXEIRA GONCALVES 003 03/08/2026 143
7957882/1 ANITA NOGUEIRA CARVALHO MENDES TEIXEIRA GONCALVES 001 31/07/2026 143
7957882/2 ANITA NOGUEIRA CARVALHO MENDES TEIXEIRA GONCALVES 003 03/08/2026 143
7957882/2 ANITA NOGUEIRA CARVALHO MENDES TEIXEIRA GONCALVES 001 31/07/2026 143
7958471/1 AMANDA CAROLINA SAVIOLI 090 29/06/2026 143
7959214/2 JOAO DOS SANTOS 001 27/07/2026 143
7966270/1 ELIANE FLORENTINO DE OLIVEIRA 006 21/07/2026 146
7966270/2 ELIANE FLORENTINO DE OLIVEIRA 006 21/07/2026 146
7976127/1 BRUNA APARECIDA DOS SANTOS 022 23/07/2026 160
7978162/1 ANGELICA SOUZA OVIDIO 005 04/08/2026 143
7983093/1 TALITA GONCALVES DUARTE 001 24/07/2026 143
7992661/1 FABIANA MATIAS DOS SANTOS 002 27/07/2026 143
7994559/1 TAIRA CORINALDESI SOLDADO CADAMURO 002 20/07/2026 143
7994559/1 TAIRA CORINALDESI SOLDADO CADAMURO 003 05/08/2026 143
7994559/1 TAIRA CORINALDESI SOLDADO CADAMURO 003 22/07/2026 143
8001910/2 RITA DE CASSIA CARAMASQUI 001 27/07/2026 143
8001987/1 MARIA CRISTINA CHACON 003 28/07/2026 143
8026718/1 ANDREA NUNES DA SILVA 004 31/07/2026 143
8026874/1 MARIA FATIMA FARIA 028 11/08/2026 160
8034443/1 BARBARA ANDRESSA ABELO VIANA DE OLIVEIRA 001 07/08/2026 146
8036128/1 GISLAINE GARCIA DE ALMEIDA 005 27/07/2026 143
8036128/1 GISLAINE GARCIA DE ALMEIDA 005 13/07/2026 143
8038007/1 ANDREZA EUFRALZINA ALVES ROCHA 007 31/07/2026 143
8038139/1 ADRIANA FRANCISCO DE OLIVEIRA 001 05/08/2026 146
8038139/1 ADRIANA FRANCISCO DE OLIVEIRA 002 06/08/2026 146
8047103/1 ELISABETE LEAO DA COSTA 003 16/07/2026 143
8056285/1 CINTHYA DE CASSIA GOMES DE MELLO 005 28/07/2026 143
8058130/2 SIRLEIDE ANTONIA COSTA 002 21/07/2026 143
8067571/1 JULIANA BASTOS AMARAL TAMBORI 003 27/07/2026 143
8073554/1 PRISCILA MARIA PIRES 007 03/08/2026 146
8077894/1 THAIS DE OLIVEIRA GUERRA BARBOSA 001 22/07/2026 146
8077894/2 THAIS DE OLIVEIRA GUERRA BARBOSA 001 22/07/2026 146
8085315/1 GIZELE ANDRADE DA SILVA 001 30/07/2026 143
8085927/1 CLAUDINEI LOPES SANTANA 007 06/08/2026 143
8095167/1 FABIO AMADEU MARTINS ALVES DA SILVA 002 27/07/2026 143
8096210/2 FLAVIA REGINA DOMINGOS DOS SANTOS 005 27/07/2026 143
8100381/1 ANDREIA DE OLIVEIRA CONCEICAO 001 01/08/2026 143
8130931/1 VIVIANE DALILA LOPES BARBOZA 001 06/08/2026 146
8130931/2 VIVIANE DALILA LOPES BARBOZA 001 06/08/2026 146
8131171/1 LUCIANA CADEN DE ANGELO COELHO 030 30/07/2026 143
8133409/1 SIMONE BUENO DE GODOY 006 26/07/2026 143
8141746/2 ANGELA ALICE DE AZEVEDO LOUREIRO BENTO DE SOUZA 003 03/08/2026 143
8144389/2 SULEIMA CALABIANQUI CARLETTI 025 11/08/2026 143
8147752/3 JOSEFA FERNANDES DA ROCHA SILVA 002 06/08/2026 143
8164789/1 ANDERSON JOSE RODRIGUES MATURANA 003 05/08/2026 143
8168148/2 SONIA APARECIDA MAIOLLI 002 05/08/2026 143
8168148/2 SONIA APARECIDA MAIOLLI 004 21/07/2026 143
8168148/3 SONIA APARECIDA MAIOLLI 002 05/08/2026 143
8168148/3 SONIA APARECIDA MAIOLLI 004 21/07/2026 143
8170860/1 LETICIA NEVES VIEIRA UEMA 002 06/08/2026 146
8173087/1 DAYANE CRISTINA GOMES PINHEIRO 022 04/08/2026 160
8181578/1 ALINE RUAS FIUZA 003 05/08/2026 143
8181578/2 ALINE RUAS FIUZA 003 05/08/2026 143
8182850/1 RENATA FURTUNATO DA SILVA 002 06/08/2026 146
8188343/2 AMANDA ALVES DANTAS MENDES 001 27/07/2026 143
8194670/1 TAMIRIS RIBEIRO COMINATO 002 21/07/2026 146
8196249/1 ANDREIA ESPESSOTO FERNANDES 001 31/07/2026 143
8198691/1 ANA PAULA VASQUES ESPANGIARI 003 02/08/2026 143
8198691/3 ANA PAULA VASQUES ESPANGIARI 003 02/08/2026 143
8199663/1 AMANDA TELES DE OLIVEIRA AGRELLY 002 28/07/2026 143
8200033/1 AMANDA DE SOUZA MOURA SILVA 002 22/07/2026 143
8200513/1 KATIA REGINA KLEIN PEREIRA 014 24/07/2026 143
8201234/1 APARECIDA SALETE RODRIGUES 006 31/07/2026 143
8204098/1 DANIELA FARIA RIBEIRO SILVA 025 10/08/2026 143
8210055/1 ALEXANDRA CRISTINA BATISTA SOUZA 001 20/07/2026 143
8210055/2 ALEXANDRA CRISTINA BATISTA SOUZA 001 20/07/2026 143
8213267/1 ROSELI NAPOLEAO 001 03/08/2026 146
8213682/1 ALINE DOS SANTOS FERREIRA 008 07/08/2026 146
8214719/1 ANA LUCIA PEREIRA DE ALBUQUERQUE 003 03/08/2026 143
8215448/1 TANIA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS SPELTA 001 06/08/2026 143
8215529/1 ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS PANSANI 001 03/08/2026 143
8217165/1 FLAVIA MORAIS NUNES 001 31/07/2026 143
8218781/1 JULIANA CHRISTINA SERRA TAVARES 001 27/07/2026 143
8218781/2 JULIANA CHRISTINA SERRA TAVARES 001 27/07/2026 143
8219087/1 BEATRIZ MARI 001 24/07/2026 143
8219532/1 ANA CRISTINA PEREIRA ALBUQUERQUE 005 04/08/2026 143
8239479/1 RENATA MARINHO JOAO PEDRO 002 22/07/2026 146
8241473/1 FERNANDA SANTANA DE OLIVEIRA 001 03/08/2026 146
8241473/2 FERNANDA SANTANA DE OLIVEIRA 001 03/08/2026 146
8241520/1 CAMILA CESAR REZENDE 008 07/08/2026 146
8245576/1 AMANDA CIARLARIELLO SOARES 001 03/08/2026 143
8250022/1 ALEXANDRE DE BRITO SOARES 003 05/08/2026 143
8253862/1 KARIN DO NASCIMENTO 003 05/08/2026 143
8260745/1 ANA MARIA MOTA DA COSTA 004 20/07/2026 143
8271178/1 LILIAN RESENDE DE GODOI FRANCISCO 003 27/07/2026 143
8271178/2 LILIAN RESENDE DE GODOI FRANCISCO 003 27/07/2026 143
8271798/2 RACHEL BURDMAN GALANTIER 004 03/08/2026 146
8281246/1 PAULO SERGIO DE FREITAS 014 02/08/2026 146
8369755/1 NIRIS KATYANE DE LACERDA PESSOA 002 28/07/2026 143
8370150/1 FABIANA DE MORAIS BRAGA 006 06/08/2026 143
8370150/2 FABIANA DE MORAIS BRAGA 006 06/08/2026 143
8370702/1 ALINE BITTENCOURT DE FRANCA 001 04/08/2026 143
8371784/1 CRISTIENE MONIQUE FELIX DA SILVA 005 20/07/2026 146
8372233/1 ANA CARMEM OLIVEIRA SANDES 001 04/08/2026 143
8382280/1 SOLANGE DE OLIVEIRA SILVA 002 20/07/2026 143
8394644/1 TALITA TORREZAN 004 03/08/2026 143
8394644/1 TALITA TORREZAN 005 20/07/2026 146
8395594/1 ANA MARIA BEZERRA ALVES ALBUQUERQUE 005 28/07/2026 143
8395594/2 ANA MARIA BEZERRA ALVES ALBUQUERQUE 005 28/07/2026 143
8405123/1 VALQUIRIA APARECIDA PEREIRA 012 27/07/2026 143
8405379/1 ANSELMO LUIZ MOURA DE ALCANTARA 001 31/07/2026 143
8405379/2 ANSELMO LUIZ MOURA DE ALCANTARA 001 31/07/2026 143
8406120/2 JAMILA PRATA AGUIAR 002 06/08/2026 146
8407975/1 ROSEMEIRE ALVES LIMA 001 20/07/2026 146
8411131/2 GABRIELA MEDEIROS 001 30/07/2026 143
8419531/1 VINICIUS PAIXAO DE CARVALHO 001 27/07/2026 146
8420718/1 LIVIA LIMA PAIVA 003 06/08/2026 146
8425973/1 JOSE CARLOS ANTONIO POZZI 001 30/07/2026 143
8426279/1 PATRICIA ROCHA WIEDERSPERGER DA CUNHA 002 27/07/2026 143
8428689/2 ANA PAULA ALVES DE CARVALHO MARTINS 007 21/07/2026 143
8428913/2 FELIPPE LEONI DE OLIVEIRA 001 30/07/2026 143
8429537/2 JOAO BOSCO JERONIMO DE FREITAS JUNIOR 001 03/08/2026 146
8430888/1 ANA CRISTINA BRITO PALMA 001 04/08/2026 143
8432686/2 JANETE DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA 001 30/07/2026 143
8433411/2 ALICE MENDES DE CARVALHO 002 21/07/2026 143
8433411/2 ALICE MENDES DE CARVALHO 001 04/08/2026 143
8445036/1 ANA CLAUDIA LESCANO ROMAO 005 20/07/2026 143
8452237/2 ALINE BORGES SANTOS 005 21/07/2026 143
8452725/1 TANIA APARECIDA DE LIMA 005 20/07/2026 143
8452725/2 TANIA APARECIDA DE LIMA 005 20/07/2026 143
8461082/1 JUAN MANUEL TELLATEGUI 001 28/07/2026 143
8463557/1 ANA ELISA HERREIRA BORGES PEREIRA 002 20/07/2026 143
8467439/1 JOSI BOTELHO SOARES 030 03/08/2026 143
8468079/1 KETLEN FLAVIA FELIX DA SILVA 007 07/08/2026 146
8484040/1 ANTONIO AISLAN CAVALCANTI GOMES 001 05/08/2026 143
8484040/2 ANTONIO AISLAN CAVALCANTI GOMES 001 05/08/2026 143
8485798/1 AMANDA MESQUITA DE CARVALHO 002 27/07/2026 143
8485992/1 VANESSA ALVES VALENTIM 005 20/07/2026 143
8493464/1 TAMI LARISSA BEZERRA LIMA 002 06/08/2026 146
8495114/1 HENRIQUETA ZANOTTI CABRAL GUILHERME 002 06/08/2026 143
8500657/1 ALINE APARECIDA BUGOSI VIEIRA 001 21/07/2026 143
8507104/1 PATRICIA DURVAL DA SILVA 002 03/08/2026 146
8510547/1 SUZANA PAES DE BARROS ARRUDA VILHENA 005 20/07/2026 143
8511276/1 LILIAN MARA ASSIS DE OLIVEIRA CAVALCANTE 005 28/07/2026 146
8511551/1 JANAINA DE OLIVEIRA SILVA 001 30/07/2026 143
8512035/1 ANA BEATRIZ PEREIRA FRANCO 001 03/08/2026 143
8515247/1 PEROLA MARILENE NUNES LACERDA CARVALHO 010 03/08/2026 146
8515395/1 TALITA BRANDAO DE SOUZA 006 18/07/2026 146
8516171/1 FERNANDA OLIVEIRA COSTA 001 28/07/2026 143
8535876/1 BRUNA MAZERINO 001 28/07/2026 143
8535876/1 BRUNA MAZERINO 007 31/07/2026 143
8535876/1 BRUNA MAZERINO 002 21/07/2026 143
8537003/1 JESSICA APARECIDA BENEVIDES ALVES DE ALMEIDA 006 30/07/2026 146
8540861/1 VALDIRENE AQUINO NOGUEIRA 001 27/07/2026 143
8545651/1 FERNANDA DE LIMA MARQUES 003 29/07/2026 143
8548820/1 ALINE DE ALMEIDA SOUZA SILVA 003 04/08/2026 143
8558108/1 MONICA OLIVEIRA CARDOSO DOS SANTOS 001 03/08/2026 146
8562202/2 SAMANTA LOBO MARQUES DO PRADO 023 10/08/2026 160
8570396/1 ANANDA VASCO 003 03/08/2026 143
8590567/1 NIVEA CRISTINA RODRIGUES 003 07/08/2026 146
8597219/1 VANESSA GIRALDELLI HERRERA SABBATINI 001 24/07/2026 143
8789193/1 VANESSA KAREN DE LIMA SEBA 001 20/07/2026 143
8790299/1 DAYANA FRANCA FERREIRA NOVAIS 001 03/08/2026 143
8790299/2 DAYANA FRANCA FERREIRA NOVAIS 001 03/08/2026 143
8790795/1 ALINE GOMES DA SILVA 002 20/07/2026 143
8796637/1 JULIANA GODOI MARQUES 002 06/08/2026 143
8797161/1 BRUNA BARRETO MARTINEZ 001 27/07/2026 143
8797528/1 ANGELICA DE OLIVEIRA PORTO 005 03/08/2026 143
8816042/3 AMANDA ALVES DA SILVA 002 20/07/2026 143
8829080/2 ANTONIO CARLOS LESSA DOS SANTOS 001 03/08/2026 143
8834491/3 JANAINA PEREIRA DE SOUZA 001 30/07/2026 143
8834491/4 JANAINA PEREIRA DE SOUZA 001 30/07/2026 143
8836809/2 ROGERIA DIANA DA SILVA 003 04/08/2026 146
8837902/2 MARTA ROLDAN MASTROROSA BRITO 004 13/07/2026 143
8838267/2 PAULA GRACIELA DA SILVA OLIVEIRA 007 07/08/2026 160
8858489/1 ALINE HONORATO SOARES WAIKSEL 001 05/08/2026 143
8858519/1 MARA DE SOUZA OLIVEIRA SILVA 001 06/08/2026 146
8865281/1 ANGELA MELLYSSA DA ROCHA GOMES 005 03/08/2026 143
8865281/1 ANGELA MELLYSSA DA ROCHA GOMES 001 31/07/2026 143
8867640/1 ANA PAULA OLIVEIRA DA SILVA 001 03/08/2026 143
8868158/1 JESSICA APARECIDA CONCENTINO RODRIGUES 003 29/07/2026 146
8908389/1 GISLENE NAZARIO DO NASCIMENTO 014 30/07/2026 143
8916039/1 ANDREA DA SILVA CONDE 001 05/08/2026 143
8916268/1 MICHELY COSTA FARIAS 005 04/08/2026 146
8917426/1 SUELEN TABATA GUSMAO DA SILVA 003 20/07/2026 143
8918856/1 LUANA HANAKO GONCALVES SOMINAMI 004 04/08/2026 146
8923027/1 ALYSSON CORDEIRO DE OLIVEIRA 003 22/07/2026 143
8923191/1 ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIRO 002 05/08/2026 143
8936889/1 ALINE DE OLIVEIRA BARBOSA 001 21/07/2026 143
8936889/1 ALINE DE OLIVEIRA BARBOSA 001 27/07/2026 143
8936889/1 ALINE DE OLIVEIRA BARBOSA 001 24/07/2026 143
8956791/2 MAYARA NUNES CAETANO 002 05/08/2026 143
8956791/2 MAYARA NUNES CAETANO 002 27/07/2026 146
8965099/2 PAMELA ALVES DOS SANTOS CARDOSO 010 05/08/2026 160
8968071/1 VIVIANE MORGADO SOARES 014 21/07/2026 143
9153179/1 TALITA CRISTINA DOS SANTOS 001 21/07/2026 143
9157417/1 FERNANDO GRECCO MARTINS 002 16/07/2026 143
9176802/1 JULIA FRANCA PONTES DA SILVA 002 06/08/2026 146
9224777/2 LUANA LUDUGERIO DA SILVA 001 27/07/2026 143
9224777/3 LUANA LUDUGERIO DA SILVA 001 27/07/2026 143
9237771/2 FERNANDA KLEIZER DE MEDEIROS SANTANA 010 05/08/2026 160
9242899/1 ANA CAROLINA SOARES MISKALO DA COSTA 004 11/08/2026 160
9242899/2 ANA CAROLINA SOARES MISKALO DA COSTA 004 11/08/2026 160
9280308/2 MARCIO JOSE DA SILVA 002 28/07/2026 143
9328025/1 ANDRESSA SANTOS MENEZES DA SILVA 001 03/08/2026 143
9328581/1 BEATRIZ DE OLIVEIRA REPA 031 11/08/2026 143
9330020/1 ARTHUR PHILIPP STACH 001 31/07/2026 143
9330020/1 ARTHUR PHILIPP STACH 001 29/07/2026 143
9330020/1 ARTHUR PHILIPP STACH 005 03/08/2026 143
9330445/1 ANDRE ITO CHA 005 27/07/2026 143
9333746/1 ISMENIA LOPES OLIVEIRA 002 07/08/2026 143
9333746/1 ISMENIA LOPES OLIVEIRA 002 05/08/2026 143
9335951/1 RENATA SOFIA PASCOAL SANTOS 015 03/08/2026 146
9337369/1 JENNIFER CRISPINIANA DOS SANTOS TELES 002 30/07/2026 143
9342346/1 ALINE VILASBOAS LUCHINI 001 06/08/2026 146
9342800/1 ALINE DE OLIVEIRA BARROS 001 04/08/2026 143
9343202/1 ANA HELENA ZAMARIAN DE SIQUEIRA 001 21/07/2026 143
9343202/2 ANA HELENA ZAMARIAN DE SIQUEIRA 001 21/07/2026 143
9346465/1 LUANA MARTINS DOS REIS SOUSA 002 06/08/2026 146
9348131/1 ANA PAULA ELADIO DA FONSECA 001 22/07/2026 143
9351159/1 CARLA FARIAS DA SILVA 003 06/08/2026 146
9351761/1 KELLY DAMAS DE CARVALHO 001 05/08/2026 146
9352147/1 FERNANDO LEITE MIRANDA 001 31/07/2026 143
9357114/1 AMANDA FERRAZ DA CRUZ 001 05/08/2026 143
9358269/1 PRISCILA IZIDORO 001 27/07/2026 143
9368990/1 ARNALDO DOMINGOS DOS SANTOS LARANJO 006 26/07/2026 143
9370064/1 EDI WILSON TIMOTEO DA SILVA 002 23/07/2026 143
9370820/1 FULVIO BATISTA DOS SANTOS 001 31/07/2026 143
9375589/1 ANDREA SILVA PINTO 001 03/08/2026 143
9405429/1 DANIELA AMORIM RODRIGUES COELHO 023 03/08/2026 160
9406026/1 THAIS VASCONCELOS ROCHA DE OLIVEIRA DIAS 001 20/07/2026 146
9458395/1 DANIELA REZENDE DA SILVA 001 04/08/2026 143
9458395/1 DANIELA REZENDE DA SILVA 002 05/08/2026 143
9468617/1 MICHELE ARAUJO GUEDES 008 06/08/2026 160
9469796/1 ANA CAROLINA LOUREIRO DA SILVA SANTOS 002 03/08/2026 143
9471545/1 JULIANA LADEIA CANDIDO 003 07/08/2026 143
9477241/1 ALANE DOS SANTOS SOUSA 008 06/08/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8905746/1 GABRIELA SANTOS NEVES 001 24/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6182038/3 GUILHERME APARECIDO TORRES 070 25/07/2026 143
6987290/1 GEDINEI DE SOUSA SILVA 001 16/07/2026 143
7094698/1 SILVIO FABIANO DOS SANTOS 001 27/07/2026 143
7232004/4 GISELLE APARECIDA DOS SANTOS 003 27/07/2026 143
7384190/1 JANETE CRISTIANE DA SILVA PINHEIRO 002 31/07/2026 143
7709935/1 JOSE UERTON MELO SALES 001 28/07/2026 143
7886225/1 ALINE RIBEIRO DE MIRANDA 003 04/08/2026 143
8158487/1 ALEX DE ALMEIDA SOUZA 003 21/07/2026 143
8436240/1 SIMONE CAMPOS DA SILVA 049 11/08/2026 160
8487502/1 GISELE DE FATIMA SALES MAZZO 090 16/06/2026 160
9168401/1 GABRIEL VENANCIO QUEIROZ PEREIRA 002 16/07/2026 143
9169211/1 DAVID LUCAS DE LIMA FERREIRA 001 27/07/2026 143
9169211/1 DAVID LUCAS DE LIMA FERREIRA 001 25/07/2026 143
9173153/1 GUILHERME LUIZ ROMAO GONZAGA 005 17/07/2026 143
9173951/1 EVERTON DE CARVALHO JUNIOR 001 11/08/2026 160
9245472/1 ELENICE DE LIMA NETO PEREIRA 005 06/08/2026 146
9486321/1 DEBORA VIANA ALVES DOS REIS 008 29/07/2026 146

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7027931/3 EVILASIO KRIEGER 006 17/07/2026 143
8374961/1 ARILDA NUNES DOMINGUES 001 03/08/2026 143
8378762/1 ANA PAULA ELIAS SANTO 005 03/08/2026 143
8380678/1 ANA MARIA DE MORAES 002 20/07/2026 143
8412383/1 ELIANE CAMARGOS DE CARVALHO 003 14/07/2026 143
8524394/1 DENISE BORGES 001 15/07/2026 143

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7543433/3 SONIA FRAZAO 001 20/07/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8170673/1 EDUARDO DOS ANJOS BARBOZA 005 27/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9129073/1 ALINE FURTADO DE JESUS 001 04/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5450331/4 MARIA DA PENHA MOREIRA 001 04/08/2026 143
6189041/2 MANOEL ALFREDO CALSOLARI 001 29/07/2026 143
6554148/1 VAGNER VASCONCELOS 001 05/08/2026 143
7097042/3 EDSON VICENTE OLIVEIRA 001 06/08/2026 143
7172681/1 MARLEY LOPES BRANDAO 002 05/08/2026 143
7259794/1 MAURICIO BERNARDINO SOARES 007 06/08/2026 143
7399197/1 DAVID WILLIAM DOS SANTOS 001 05/08/2026 143
7582811/3 EVERALDO PEDREIRA LEMES 004 04/08/2026 143
7584156/3 ANTONIO ZEFIRINO DE LISBOA JUNIOR 002 03/08/2026 143
7835469/1 AMANDA APARECIDA GOUVEIA DE SOUZA 002 06/08/2026 143
7836716/1 VIVIANE CRISTINA MENDONCA 001 02/08/2026 143
7841736/1 THIAGO KLEBER FELICIANO 001 06/08/2026 143
7880898/1 MARTA GISELLE MOREIRA 001 03/08/2026 143
7900741/1 JOSE MAURICIO CASSIMIRO DE MELO 001 06/08/2026 143
7937075/1 MILTON CRHISTIAN LAZCANO BAYA 001 27/07/2026 143
7986084/1 VANESSA BATISTA DA CRUZ ANJOS 001 05/08/2026 143
8069611/1 ELVIS MARCELO MORILLA 003 29/07/2026 143
8120919/1 VERA LUCIA LISEK REIS VARANELLI 001 06/08/2026 143
8229457/1 FABIOLA FORTES CHOHFI DEGIOVANI 001 03/08/2026 143
8289697/2 ALINE DOREA ALVES 001 06/08/2026 143
8289727/2 ALINE FERREIRA DOS SANTOS 001 06/08/2026 143
8289727/2 ALINE FERREIRA DOS SANTOS 001 29/07/2026 143
8301042/2 CLAUDIO ROBERTO MATHEUS 003 06/08/2026 143
8305285/2 DOROTI ORTEGA COALHO DA SILVA 003 30/07/2026 143
8307547/2 ELIANA SILVA SOARES 002 06/08/2026 143
8318743/2 JUCELIA DOS SANTOS DE ASSIS 001 05/08/2026 143
8324646/2 LIGIA APARECIDA PINTO 001 06/08/2026 143
8331090/2 MARIA DE FATIMA DE SOUZA COSTA 001 05/08/2026 143
8348731/2 TATIANE TEIXEIRA DOS SANTOS 001 04/08/2026 143
8352241/2 VANESSA DE OLIVEIRA NEIVA 001 04/08/2026 143
8353808/2 VERONICA MARTINS SILVA 003 03/08/2026 143
8785678/2 DAISY LUIZA MARQUES 001 29/07/2026 143
9260951/1 CINTIA APARECIDA DA SILVA 002 29/07/2026 143
9395181/1 ANA CAROLINA DE OLIVEIRA VILELA 002 28/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6518427/1 MARIA CRISTINA PAUFERRO DA COSTA 001 05/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6064353/4 ANTONIA DE FARIA SANTIAGO 002 06/08/2026 143
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 003 05/08/2026 143
6228674/3 MARLENE DE LIMA 007 04/08/2026 143
6313060/1 EDEMIR DE SOUZA OLIVEIRA 001 30/07/2026 143
6588832/2 MARLENE CRISTIANE DA SILVA MARQUES 001 03/08/2026 143
6657010/4 GENY GOMES HAYDEN 001 27/07/2026 143
6683878/2 FABRICIO CESAR CABRERA DA SILVA 002 05/08/2026 143
6763197/2 SILVIO DE SOUZA 001 29/07/2026 143
6792383/2 ANA CRISTINA SANTOS BREVI 003 29/07/2026 143
6815413/1 DAVIDSON GONCALVES DA SILVA 002 05/08/2026 143
6842216/2 APARECIDA PEREIRA SARTORI DA SILVA 003 05/08/2026 143
6844596/1 MARTA SOUSA DOS SANTOS 002 06/08/2026 143
6863051/2 WILTON CASSIANO DE GOUVEIA 004 04/08/2026 143
6906893/2 MARINEIDE CLARINDA DOS SANTOS 001 05/08/2026 143
6912095/1 AMARILDO SOARES 001 05/08/2026 143
6917496/1 ELDINA REGINO DE SOUSA SOARES 007 30/07/2026 143
6931120/1 MARIA DE LURDES ALVES DOS SANTOS SILVA 001 04/08/2026 143
6948031/1 SOLANGE MARIA DE BRITO 001 30/07/2026 143
6948031/2 SOLANGE MARIA DE BRITO 001 30/07/2026 143
6952381/1 JUCELI ELOA DE OLIVEIRA PICASSO 005 07/08/2026 143
6953344/1 VALDIMEIRE SANTOS OLIVEIRA ARAUJO 002 04/08/2026 143
6953654/1 SANDRA PALADIA SOARES DA SILVA 007 05/08/2026 143
6957749/1 MARILZA RITA GUARNIER MIGNOZZETTI 001 06/08/2026 143
6957749/2 MARILZA RITA GUARNIER MIGNOZZETTI 001 06/08/2026 143
7103441/2 MARILENE ROSANE LEITE PEREIRA 001 06/08/2026 143
7115296/2 TATIANA FRANCISCO RAMOS 001 05/08/2026 143
7115296/2 TATIANA FRANCISCO RAMOS 001 04/08/2026 143
7121903/2 BRUNA DANIELA SALES COELHO 004 04/08/2026 143
7121903/3 BRUNA DANIELA SALES COELHO 004 04/08/2026 143
7124538/2 VANESKA APARECIDA LOPES 001 05/08/2026 143
7128495/2 ADRIANA DOS SANTOS SILVA 003 05/08/2026 143
7128495/3 ADRIANA DOS SANTOS SILVA 003 05/08/2026 143
7132417/3 MONICA ROMAO DA SILVA 002 06/08/2026 143
7132417/4 MONICA ROMAO DA SILVA 002 06/08/2026 143
7132522/1 VANIA CHAVES DOS SANTOS 001 05/08/2026 143
7136765/1 ELISABETE BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA 001 31/07/2026 143
7178255/2 ERICA RODRIGUES DIAS DA SILVA 001 31/07/2026 143
7200668/2 LUIZA DA SILVA PINTO 002 06/08/2026 143
7201125/4 MARIA DE LOURDES BARBOSA DE LIMA 003 05/08/2026 143
7202032/1 DAVI MARTINS CAVALCANTE 003 05/08/2026 143
7211163/1 ADALBERTO TADEU PIRES BENTIVEGNA 001 05/08/2026 143
7216238/1 ANGELICA GOMES RAMOS 003 05/08/2026 143
7220707/1 AMANDA DE CARVALHO OLIVEIRA ARAUJO 001 05/08/2026 143
7220707/3 AMANDA DE CARVALHO OLIVEIRA ARAUJO 001 05/08/2026 143
7230192/2 SAMANTA BARBOSA DE BRITO 001 07/08/2026 143
7230192/3 SAMANTA BARBOSA DE BRITO 001 07/08/2026 143
7234937/1 ANA CRISTINA LIMA ALVES 002 06/08/2026 143
7234937/2 ANA CRISTINA LIMA ALVES 002 06/08/2026 143
7244223/3 MARIA LUCIA BARBI 001 06/08/2026 143
7244576/2 EDNA LISBOA DOS SANTOS 001 31/07/2026 143
7245572/2 TATIANE OLIVEIRA GLERIA 007 04/08/2026 143
7252251/1 HENRIQUE DE PAULA SALLES 003 29/07/2026 143
7263198/2 MARIA DE LURDES RIBEIRO 001 04/08/2026 143
7278756/1 ANA CRISTINA DA SILVA SOARES 002 06/08/2026 143
7285574/1 NURIA SANCHIS MIQUEL 004 07/08/2026 143
7285574/2 NURIA SANCHIS MIQUEL 004 07/08/2026 143
7287828/1 MARIA DE FATIMA CARVALHO 001 05/08/2026 143
7292368/2 VIVIANE PEREIRA DE SOUSA DE AQUINO 003 05/08/2026 143
7318642/2 EDSON SHIRATA 001 31/07/2026 143
7318642/3 EDSON SHIRATA 001 31/07/2026 143
7331941/2 DANIELA CARITA GISSONI 001 05/08/2026 143
7347146/2 MAURICIO MACHADO FERRONATO 001 05/08/2026 143
7349521/1 MILENA SAMPAIO DE LIMA 001 04/08/2026 143
7349521/2 MILENA SAMPAIO DE LIMA 001 04/08/2026 143
7361688/1 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 001 27/07/2026 143
7361688/2 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 001 27/07/2026 143
7373899/1 THAIS IIZUKA DOS REIS SOUSA 001 05/08/2026 143
7377673/1 VALDIRENE FAGUNDES 001 05/08/2026 143
7377801/1 FABIA DAVIDE RIBEIRO 002 06/08/2026 143
7382189/2 VERA LUCIA FERIOTTO 004 05/08/2026 143
7383223/3 MECINDA REGINA PANTOJA FARIAS 007 05/08/2026 143
7383835/1 SILVIA REGINA DE OLIVEIRA FERREIRA 001 07/08/2026 143
7391960/2 MARIA DE LOURDES TEIXEIRA LA CORTE 002 05/08/2026 143
7392508/2 MARISA DA LUZ SOARES DA SILVA 002 06/08/2026 143
7393351/2 PATRICIA DE FREITAS RUSSO 003 05/08/2026 143
7422709/2 ELISANGELA GERMANO DE OLIVEIRA SOUZA 001 31/07/2026 143
7436602/1 TELMA ESCOBAR PEREIRA DUARTE 001 03/08/2026 143
7437196/1 ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA NUNES 002 05/08/2026 143
7439768/1 FATIMA ELAINE FIUZA OLIVEIRA DE PAULA 003 05/08/2026 143
7444966/1 MERARI LEME DO PRADO DIEGAS 001 05/08/2026 143
7450451/1 LUCIA MARTINS PAES 002 06/08/2026 143
7451741/1 MARINA PRATES GOMES 003 05/08/2026 143
7452837/1 BERENICE DOS SANTOS MENDONCA 003 05/08/2026 143
7452837/2 BERENICE DOS SANTOS MENDONCA 003 05/08/2026 143
7473796/1 CRISTIANE BAUER DE FARIAS 003 29/07/2026 143
7506228/3 FERNANDA MACEDO CERQUEIRA DOMENICONI 001 06/08/2026 143
7506228/4 FERNANDA MACEDO CERQUEIRA DOMENICONI 001 06/08/2026 143
7509421/2 JULIANA DE LIMA GREGORUTTI 001 29/07/2026 143
7511205/1 AGNALDO FERREIRA 001 29/07/2026 143
7512651/1 BARBARA TABOLASSI 002 05/08/2026 143
7529635/1 SUZY LUCIANA LOPES SALVADOR 002 06/08/2026 143
7530340/1 VALERIA VIEIRA LEOPOLDINO DE OLIVEIRA 001 05/08/2026 143
7545479/1 CINTIA ROSA PEREIRA 003 06/08/2026 143
7562446/2 MARLUCIA JOSEFA DOS SANTOS RODRIGUES 002 03/08/2026 143
7562985/1 ANA CRISTINA LEANDRO MANDU 001 05/08/2026 143
7577800/4 FABIANA APARECIDA OLIVEIRA SILVA 002 06/08/2026 143
7705344/1 MARIA BEATRIZ PORTELLA DOS SANTOS 001 05/08/2026 143
7707576/1 IZABEL CRISTINA PINHEIRO DE OLIVEIRA 001 28/07/2026 143
7709765/1 TATIANA CRISTINA DE ANDRADE 001 05/08/2026 143
7712421/2 THAISA ALVES DIAS DE JESUS 002 05/08/2026 143
7716257/1 MICHELLE GOMES CAVAZZANA 001 03/08/2026 143
7716257/3 MICHELLE GOMES CAVAZZANA 001 03/08/2026 143
7746113/2 AMANDA FREITAS DO NASCIMENTO 001 06/08/2026 143
7747501/1 TATIANA CANDIDA DA SILVA 001 05/08/2026 143
7748680/2 MELISSA LOPES BASAGLIA MOREIRA 002 06/08/2026 143
7748680/3 MELISSA LOPES BASAGLIA MOREIRA 002 06/08/2026 143
7750099/2 AMANDA CRISTINA DOMINGUES DE SOUZA 002 06/08/2026 143
7751711/2 VIRLENE OLIVEIRA DA SILVA 002 04/08/2026 143
7754248/2 MARILENE GONCALVES SANTOS 004 04/08/2026 143
7754248/3 MARILENE GONCALVES SANTOS 004 04/08/2026 143
7754612/2 MARTA PASCOA DE ALMEIDA COSTA 002 29/07/2026 143
7754612/3 MARTA PASCOA DE ALMEIDA COSTA 002 29/07/2026 143
7767340/1 VIVIANE LEITE DE ASSIS 004 05/08/2026 143
7767340/2 VIVIANE LEITE DE ASSIS 004 05/08/2026 143
7780681/1 ANTONIO SIQUEIRA MONTEIRO DIAS 003 06/08/2026 143
7783493/1 VERA SIMONE KAJIO LASSO 003 05/08/2026 143
7784228/2 MARINA GREGINI TROVAO 001 06/08/2026 143
7808551/1 CINTIA POLOMARES 003 03/08/2026 143
7809042/2 DANUSA BATISTA SANTOS 001 05/08/2026 143
7818815/2 JESSICA APARECIDA VIEIRA SANTOS 002 29/07/2026 143
7828853/1 JULIANA GOUVEIA MIGUEL 001 28/07/2026 143
7854307/2 TALITA DE OLIVEIRA ZORNOFF 001 06/08/2026 143
7855028/2 MARILU SANTOS CARDOSO 007 05/08/2026 143
7866798/2 ADRIANA CRISTINA ALENCAR DE CASTRO 001 05/08/2026 143
7876955/3 FERNANDA FRANCHI 001 05/08/2026 143
7888937/1 MARLENE ARAUJO SAMPAIO 001 06/08/2026 143
7906552/2 ERIKA REGINA LEITE 001 30/07/2026 143
7908440/1 MARCELO DOUGLAS GOMES VELOSO 001 27/07/2026 143
7908822/1 BARBARA TEODORA FRANCISCO SCAPUCIM 002 06/08/2026 143
7908822/2 BARBARA TEODORA FRANCISCO SCAPUCIM 002 06/08/2026 143
7909012/3 VANIA RODRIGUES DOS SANTOS 001 05/08/2026 143
7917805/1 DARCIO VASQUES SILVA 002 04/08/2026 143
7919433/1 FABIANA DA SILVA RAMIRO 001 31/07/2026 143
7924411/2 ROSELI MONTEIRO 001 30/07/2026 143
7930003/1 GABRIEL PIETRAFESA DE GODOI ALVES 001 29/07/2026 143
7930291/1 FERNANDA CAYRES SIMOES PORTO 007 05/08/2026 143
7933606/1 CAROLINA APARECIDA FIAMINI DE BARROS 002 06/08/2026 143
7935366/1 IRLEM CRISTINA DE ANDRADE GARCIA 002 06/08/2026 143
7941200/1 ALINE LENI GONCALVES CARREIRA 003 05/08/2026 143
7947933/1 WANDERLI CUNHA DE LIMA 001 05/08/2026 143
7951582/1 MICHELE LUCIANE HENRIQUE 001 04/08/2026 143
7951582/2 MICHELE LUCIANE HENRIQUE 001 04/08/2026 143
7954719/1 CAMILA CRISTINA DIAS 001 05/08/2026 143
7954719/2 CAMILA CRISTINA DIAS 001 05/08/2026 143
7961669/2 VERA SILVIA DO ESPIRITO SANTO 001 27/07/2026 143
7961669/2 VERA SILVIA DO ESPIRITO SANTO 002 03/08/2026 143
7970820/3 MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 003 02/08/2026 143
7975546/1 DANIELA CRISTIANE DOS ANJOS 005 27/07/2026 143
7975546/5 DANIELA CRISTIANE DOS ANJOS 005 27/07/2026 143
7993412/1 CARLA GVOZDAS 002 06/08/2026 143
7998627/2 JANETE DE LARA 001 29/07/2026 143
7999330/1 VALDEMARA DE SOUSA FERRAZ 002 30/07/2026 143
7999330/2 VALDEMARA DE SOUSA FERRAZ 002 30/07/2026 143
8013021/1 MILENA ROSARIO DE OLIVEIRA 001 05/08/2026 143
8013021/2 MILENA ROSARIO DE OLIVEIRA 001 05/08/2026 143
8013535/2 CAROLINE DE GIANNI ROCHA 001 28/07/2026 143
8013691/1 ANA PAULA CORREIA NEIVA 001 29/07/2026 143
8013691/2 ANA PAULA CORREIA NEIVA 001 29/07/2026 143
8013985/1 LARISSA TRINDADE FERREIRA 001 29/07/2026 143
8014230/1 ANDRESSA APARECIDA BARREIROS VARIZI 002 06/08/2026 143
8014230/2 ANDRESSA APARECIDA BARREIROS VARIZI 002 06/08/2026 143
8015384/1 ANTONIO CESAR PINHEIRO 001 06/08/2026 143
8015384/2 ANTONIO CESAR PINHEIRO 001 06/08/2026 143
8017816/1 THARLYNS WILLIANS PRYNCES GOMES FERREIRA 002 03/08/2026 143
8017816/1 THARLYNS WILLIANS PRYNCES GOMES FERREIRA 002 06/08/2026 143
8017891/1 ARY FABIANO VITAL 001 05/08/2026 143
8023930/1 WAGNER GONCALVES DA SILVA 002 04/08/2026 143
8031011/2 EVELYN KEISY ALVES MATOS DA SILVA 002 06/08/2026 143
8042110/1 VIVIANE COSME SANCHEZ DA SILVA 002 06/08/2026 143
8062960/1 IZALTINA SHIRLEY DE ALMEIDA SCHUTZER 001 06/08/2026 143
8086010/1 ANA CRISTINA MOTTA DA SILVA 001 05/08/2026 143
8103836/1 MARLUCI JULIANA BERTOLINO FONTES 002 06/08/2026 143
8119961/1 ADRIANA BOVINO BASULTO 001 06/08/2026 143
8132682/1 VERA LUCIA ALVES DA SILVA MARIANO 003 05/08/2026 143
8134812/1 FABIANA APARECIDA GOMES 002 06/08/2026 143
8141410/3 VIVIANE HONORIO DA COSTA PAIVA 001 06/08/2026 143
8141410/4 VIVIANE HONORIO DA COSTA PAIVA 001 06/08/2026 143
8143030/1 RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA 002 06/08/2026 143
8161551/1 CAMILA DE FATIMA MASCARELI ARAO 001 29/07/2026 143
8171831/1 BEATRIZ CAROLINE BISPO DIAS IBANHEZ 002 05/08/2026 143
8174458/1 VERA LUCIA DIAS DE OLIVEIRA 001 03/08/2026 143
8187843/1 GABRIELA DE PAULA OLIVEIRA 002 06/08/2026 143
8188068/1 MARTA MARIA MARINHO 001 06/08/2026 143
8200815/1 VALERIA RIBEIRO DA SILVA 001 05/08/2026 143
8204471/1 ACSA CRISTINA MENDES RAMOS 001 05/08/2026 143
8216941/1 MICHELLE APARECIDA DA CRUZ 001 04/08/2026 143
8219591/1 SELMA BARBOSA GOMES 001 06/08/2026 143
8221642/1 FAGNA BARBOSA DA SILVA 002 05/08/2026 143
8236861/1 RUI FELIPE DOS SANTOS MOURA 002 06/08/2026 143
8238138/1 CINTIA DA CUNHA MAZIERO LANZOTTI 001 29/07/2026 143
8238871/1 ANA CRISTINA BARBOSA DA CRUZ 003 05/08/2026 143
8244995/1 CARINA APARECIDA LEITE 003 06/08/2026 143
8244995/3 CARINA APARECIDA LEITE 003 06/08/2026 143
8247722/1 MILENA CRISTINA ROSADA PIMENTA 001 05/08/2026 143
8252467/1 ANDREA PINHO DE OLIVEIRA 004 07/08/2026 143
8264597/1 VICTOR HENRIQUE DA SILVA 002 04/08/2026 143
8264929/1 BARBARA JAMILE DE LIMA AZEVEDO 002 06/08/2026 143
8268703/1 ZULMIRA DA SILVA 001 04/08/2026 143
8269157/1 VITORIA NUNES DE OLIVEIRA 005 04/08/2026 143
8277541/2 ANA ALICE OLIVEIRA LIMA 001 05/08/2026 143
8281513/1 MICHELLI DA SILVA SANTOS 002 04/08/2026 143
8284326/1 CLAUDIA DE ARAUJO BARROS DE PAULO 002 29/07/2026 143
8284326/2 CLAUDIA DE ARAUJO BARROS DE PAULO 002 29/07/2026 143
8368571/1 ANGELA MARIA CRUZ ROSA 003 06/08/2026 143
8369313/1 ANA CLAUDIA DOS SANTOS ALBUQUERQUE 003 05/08/2026 143
8369313/2 ANA CLAUDIA DOS SANTOS ALBUQUERQUE 003 05/08/2026 143
8373035/2 ANA CAROLINE LOPES BRANDAO 001 07/08/2026 143
8380520/1 MARIA APARECIDA LUZ MONTEIRO 001 04/08/2026 143
8380520/1 MARIA APARECIDA LUZ MONTEIRO 004 05/08/2026 143
8410593/3 MICHAEL MARIANO DE SOUSA 001 05/08/2026 143
8410593/4 MICHAEL MARIANO DE SOUSA 001 05/08/2026 143
8416176/1 VANIA ROSA DE LIMA SILVA 002 06/08/2026 143
8416826/2 WESLLEY ALEGRETTI 001 04/08/2026 143
8416826/3 WESLLEY ALEGRETTI 001 04/08/2026 143
8423237/1 MARIA CRISTINA CARVALHO 003 03/08/2026 143
8423954/1 MARLI MARLEI DAMASIO ALTIERI 001 04/08/2026 143
8429618/2 MARIA CAROLINA TONON DA SILVA 001 28/07/2026 143
8431981/2 TATIANA CASADO LEITE LAMEGO 002 05/08/2026 143
8431981/3 TATIANA CASADO LEITE LAMEGO 002 05/08/2026 143
8432686/2 JANETE DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA 002 06/08/2026 143
8433160/2 MARCELA ANGELA BATISTA 003 28/07/2026 143
8444609/1 SHEHERAZADE PINTO MEIRELLES BOBRICK 001 07/08/2026 143
8448515/1 MARINEIDE OLIVEIRA PORTO 001 05/08/2026 143
8449546/1 SILVANDIRA BEZERRA 001 04/08/2026 143
8457034/1 HELENICE MARIUCI FERNANDES 007 28/07/2026 143
8462861/1 FERNANDA PAIOLA 002 05/08/2026 143
8463140/1 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 003 03/08/2026 143
8465550/1 ADRIANA DE ALMEIDA SOUZA 002 05/08/2026 143
8470464/1 DANILO FERNANDO RAMOS ANTUNES 001 06/08/2026 143
8470464/2 DANILO FERNANDO RAMOS ANTUNES 001 06/08/2026 143
8485798/1 AMANDA MESQUITA DE CARVALHO 002 06/08/2026 143
8499276/1 DARLAN DA CONCEICAO NEVES 007 04/08/2026 143
8499276/2 DARLAN DA CONCEICAO NEVES 007 04/08/2026 143
8499535/1 FERNANDA DE PAULA VILANOVA 001 05/08/2026 143
8500894/1 VERA LUCIA BIANCHEZE LOPES 001 05/08/2026 143
8507210/1 VALERIA MARIA DA SILVA 001 04/08/2026 143
8507210/1 VALERIA MARIA DA SILVA 001 05/08/2026 143
8511063/1 MARTHA ELISA VIEIRA DOS REIS 007 05/08/2026 143
8511551/1 JANAINA DE OLIVEIRA SILVA 001 06/08/2026 143
8516090/1 MICHELLE SOARES NASCIMENTO 001 04/08/2026 143
8545821/1 EDILEUZA DOS SANTOS RIBEIRO LEITE 002 29/07/2026 143
8546444/1 FABIANA SOUZA GUILHERME MAYER 001 06/08/2026 143
8572534/1 VANESSA FRIGERIO SILVA 001 04/08/2026 143
8572704/1 LUCIANA SILVA ARAUJO 001 30/07/2026 143
8598461/1 EVERTON DUARTE RICCI 003 06/08/2026 143
8789282/1 ANA CLAUDIA RODRIGUES NOVAES 001 06/08/2026 143
8790965/1 MEIRE ALBUQUERQUE SIMOES LUIZ 002 04/08/2026 143
8817260/2 DIEGO SOARES THIAGO 002 28/07/2026 143
8817260/2 DIEGO SOARES THIAGO 003 30/07/2026 143
8819688/2 VALDENIA GOMES DA COSTA 005 03/08/2026 143
8835799/2 AMANDA DA SILVA TORRES FREITAS 002 06/08/2026 143
8837961/2 JOELMA BARBOSA GOMES 004 05/08/2026 143
8868565/2 ANGELITA APARECIDA FERREIRA GEBIN 002 06/08/2026 143
8900205/1 BEATRIZ LAURENTINA ROCHA 003 05/08/2026 143
8920681/1 FABIANA APARECIDA DE MORAES MACEDO 001 03/08/2026 143
8934941/1 FABIANA JESUS DA SILVA 005 05/08/2026 143
8936889/1 ALINE DE OLIVEIRA BARBOSA 001 05/08/2026 143
8936889/1 ALINE DE OLIVEIRA BARBOSA 001 06/08/2026 143
8976678/1 ARIEL DE ANDRADE LIMA MARTINS 001 05/08/2026 143
9093044/2 ALFREDO BORDINHAO KLUMPP DAHLKE 003 07/08/2026 143
9153314/1 VIVIANE DIAS SANDOVAL 001 04/08/2026 143
9153527/1 ANA PAULA BARRETO 003 05/08/2026 143
9178651/1 MILENA DE JESUS RIBEIRO 002 04/08/2026 143
9184066/1 ANA CAROLINA TORNELLI TASSETANO GALACIO 002 06/08/2026 143
9243089/1 DAIANE CRISTINA SANTOS COUTINHO 001 30/07/2026 143
9254838/2 EDUARDO MECIANO REZENDE TRENTINO 001 30/07/2026 143
9258531/2 VAGNER DE OLIVEIRA BAZAN 001 04/08/2026 143
9305513/1 MELODY MIE UEHARA UMORI 003 04/08/2026 143
9331883/1 BRUNA RIBEIRO ALVES 001 06/08/2026 143
9331883/3 BRUNA RIBEIRO ALVES 001 06/08/2026 143
9333169/1 ALINE LEITE DE CARVALHO DE MELO 001 06/08/2026 143
9337695/1 FERNANDA GONCALVES DE SOUZA 004 04/08/2026 143
9342958/1 KATHLEEN ALANA DA SILVA 001 28/07/2026 143
9344691/1 CAMILA BERGAMIM MARCON 001 06/08/2026 143
9344896/1 EDUARDA PIRINI PEDRO 002 30/07/2026 143
9345540/1 ADRIANA ANDRADE DE MORAIS MOURA 002 06/08/2026 143
9350837/1 VANIA CORREIA FALCONERIS 001 06/08/2026 143
9353861/1 BRUNNO RODRIGUES 001 06/08/2026 143
9359176/1 GUILHERME LERIA SANCHES 003 05/08/2026 143
9359231/2 MATHEUS GASTAO DE MATOS BATISTA 002 04/08/2026 143
9361162/1 PAULA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO 001 06/08/2026 143
9362495/1 BEATRIZ VERDASCA ACETO 003 03/08/2026 143
9362525/1 BRUNO YUDI TAMAKI INOUE 001 07/08/2026 143
9369333/1 TERESA CRISTINA BOSELLI 004 05/08/2026 143
9370064/1 EDI WILSON TIMOTEO DA SILVA 002 28/07/2026 143
9371168/1 BIANCA CRISTINA OLIVEIRA RODRIGUES 001 06/08/2026 143
9373942/1 FERNANDA ALVES DE SIQUEIRA BORGES 001 06/08/2026 143
9389768/1 ANA CAROLINE SOUSA DE ARAUJO 003 05/08/2026 143
9405615/1 MARISTELA ALVES SANTOS MUNIZ 001 04/08/2026 143
9405615/1 MARISTELA ALVES SANTOS MUNIZ 002 05/08/2026 143
9447431/1 GABRIEL CRISTO DIAS 001 07/08/2026 143
9459545/1 ROSINEIDE SAMPAIO RODRIGUES 001 07/08/2026 143
9460659/1 VANESSA APARECIDA VICENTE DE SOUZA 002 04/08/2026 143
9462635/1 LOUIE DI ANGELO DA SILVA BRITO 002 06/08/2026 143
9464361/1 BENEDITO ALEMAO DE CARVALHO NETO 001 04/08/2026 143
9464361/1 BENEDITO ALEMAO DE CARVALHO NETO 003 06/08/2026 143
9464972/1 BRUNO GUILHERME FARIA 002 06/08/2026 143
9466177/1 WANDERSON OLIVEIRA SILVA 003 05/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6534252/1 MAURO CAVALCANTE FARIAS 001 05/08/2026 143
6586210/1 ANGELO ROBERTO DE JESUS 001 05/08/2026 143
6815537/2 DORIVAL OVIDIO DA SILVA 004 31/07/2026 143
6963773/2 MARIA DE FATIMA DA SILVA 005 05/08/2026 143
6984657/1 FABIO ALVARENGA 005 04/08/2026 143
7566344/1 ADRIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 001 05/08/2026 143
7588798/1 WILLIAM SANTOS DO NASCIMENTO 002 04/08/2026 143
8475288/1 MIRIAN DE ANDRADE DE SANT ANNA 001 27/07/2026 143

SUBPREFEITURA PENHA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7949057/1 CAMILA GONCALVES GARCIA 004 06/08/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7949057/2 CAMILA GONCALVES GARCIA 004 06/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7836716/2 VIVIANE CRISTINA MENDONCA 001 02/08/2026 143
8431809/1 JOYCE REIS GONCALVES 007 28/07/2026 143
8525234/1 ALEXANDRE FERREIRA BARRETO 003 29/07/2026 143

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7392508/3 MARISA DA LUZ SOARES DA SILVA 002 06/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6270646/1 DEISE TOMOCO ODA 030 02/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6650759/1 MARIA APARECIDA DE MORAIS 030 06/08/2026 143
7004702/3 CLAUDINEI DE LIMA 014 06/08/2026 143
7034270/3 SELMA MATHIAS DOS SANTOS 014 05/08/2026 143
7043180/3 SOLANGE GONSALEZ OLIVA 030 05/08/2026 143
7182147/1 LAUDI APARECIDA DE SOUZA MARISA 045 06/08/2026 143
7700911/1 VALERIA CARVALHO MEIRELES 030 06/08/2026 143
7846355/1 MARIA DE FATIMA ZULLAI ALVES 010 03/08/2026 143
7897545/1 DOUGLAS RAFAEL DE SOUZA 090 05/08/2026 143
8063681/1 MARIANA MENEZES BOCHIO 020 05/08/2026 143
8066957/1 EUNICE MARIA APARECIDA GONCALVES 015 07/08/2026 143
8336423/2 PAULA CRISTINA LISBOA CARDOSO 030 06/08/2026 143
8339490/2 RAQUEL RODRIGUES TORRES 010 05/08/2026 143
8551367/2 TANIA CRISTINA RAMIRES MARTINS 030 07/08/2026 143
8554251/2 LEANDRO DE MELO 045 05/08/2026 143
8569436/2 MARTA MARINA PARDAL BRAZ SILVA 030 07/08/2026 143
9302115/1 LILLIAN LEIA DOS SANTOS SOUSA 020 10/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5185980/5 ROSANA SILVA VOIGT SAMPAIO 015 05/08/2026 143
5765943/3 IDALICE GRANIERI 030 07/08/2026 143
6480403/1 HELENA MARIA VICTORIO SIQUEIRA 089 01/08/2026 143
6775781/1 EDYLAINE APARECIDA GEORGINI ISABELLA 030 06/08/2026 143
6812759/1 MARIA JOSE FERREIRA 014 05/08/2026 143
6863094/5 AIRTA MARIA LEMOS SOBRAL 030 06/08/2026 143
6866611/4 ROSELI CANDIDA DOS REIS 015 05/08/2026 143
6934480/1 RHOMIS SILVERIO 020 06/08/2026 143
6942385/2 JANE DE LIMA 030 04/08/2026 143
6950001/1 SARA DIAS GOMES SANTANA 030 05/08/2026 143
6950001/2 SARA DIAS GOMES SANTANA 030 05/08/2026 143
6955045/1 JOAO GONCALVES PINHEIRO 015 05/08/2026 143
6998062/2 LUCINEIA SANTOS OLIVEIRA DA SILVA 005 05/08/2026 143
7090714/4 LENIN BARBOSA DE CAMARGO 030 03/08/2026 143
7115261/2 SOLANGE LIMA SERAFIM DA SILVA 015 06/08/2026 143
7119399/2 DANIELA BATISTA DE SOUZA DA SILVA 010 07/08/2026 143
7119399/4 DANIELA BATISTA DE SOUZA DA SILVA 010 07/08/2026 143
7119739/2 GHEISA HELENA FERNANDES 014 06/08/2026 143
7143826/1 MARCIA PENHA SOUZA RIBEIRO SATURNINO 020 05/08/2026 143
7211414/1 ANDRE LUIS SANTANA DA SILVA 020 06/08/2026 143
7211414/2 ANDRE LUIS SANTANA DA SILVA 020 06/08/2026 143
7213018/1 ROSANGELA ROSSI SILVA 030 05/08/2026 143
7244452/2 MARTA MARIA SILVESTRE DE LIMA 030 05/08/2026 143
7254547/1 ROSANA BENEDITA MONTEIRO 014 05/08/2026 143
7254547/2 ROSANA BENEDITA MONTEIRO 014 05/08/2026 143
7281251/3 ADRIANA APARECIDA FARIAS SOUZA 015 05/08/2026 143
7297670/1 CRISTIANE BASTOS MOURA 014 06/08/2026 143
7306181/2 ELEUZA APARECIDA RIBEIRO 020 05/08/2026 143
7358784/1 BIANCA BERTELINI PAES 008 07/08/2026 143
7383746/1 DANIELLE DAVILA 010 05/08/2026 143
7440979/1 JAQUELINE FERREIRA DE MACEDO 030 06/08/2026 143
7440979/2 JAQUELINE FERREIRA DE MACEDO 030 06/08/2026 143
7441231/1 VANESSA MARQUES MENDES 014 06/08/2026 143
7442548/2 ANA PAULA PASSOS DA SILVA 016 06/08/2026 143
7460279/1 ELIANE FELIX DE BARROS 030 06/08/2026 143
7481977/1 VIVIAN SOARES 030 06/08/2026 143
7481977/2 VIVIAN SOARES 030 06/08/2026 143
7493177/1 ELAINE BATISTA BRAGA 018 05/08/2026 143
7496893/1 ELAINE CRISTINA DUARTE 020 06/08/2026 143
7551517/1 ADRIANA TRISTAO DOS SANTOS 015 05/08/2026 143
7565402/1 DAIANE BORGES 015 05/08/2026 143
7708971/1 PATRICIA PADILHA BATISTA 030 05/08/2026 143
7715251/1 CINTIA MARIA RICIO SILVA 030 04/08/2026 143
7736606/1 DANIELA FERREIRA PEROBELLI 030 06/08/2026 143
7739451/1 ANA PAULA PARIS 030 04/08/2026 143
7741120/1 RENATA ARANTES DUARTE 030 05/08/2026 143
7741120/2 RENATA ARANTES DUARTE 030 05/08/2026 143
7741791/1 DANIELA ROSALEZ SOARES 020 04/08/2026 143
7741791/2 DANIELA ROSALEZ SOARES 020 04/08/2026 143
7742096/2 LILLIAN LIMA DUARTE 008 06/08/2026 143
7742096/3 LILLIAN LIMA DUARTE 008 06/08/2026 143
7753667/1 ALICE AMALIA DIAS DA SILVA 010 05/08/2026 143
7758871/2 MARIA ISABEL GARCIA GONZALES 015 05/08/2026 143
7765215/1 SUELI DOS SANTOS BISPO 014 05/08/2026 143
7765215/2 SUELI DOS SANTOS BISPO 014 05/08/2026 143
7780389/1 ANA PAULA DO NASCIMENTO 010 07/08/2026 143
7790902/1 SUZANA VOLCOF SANTANA 007 04/08/2026 143
7801467/1 ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA 020 10/08/2026 143
7805314/1 APARECIDA MOLDIANE FRERES LIMA GARCIA 030 04/08/2026 143
7810156/1 CATARINE DE OLIVEIRA MONTANARI 015 06/08/2026 143
7810156/2 CATARINE DE OLIVEIRA MONTANARI 015 06/08/2026 143
7815816/2 PAULO ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA 015 06/08/2026 143
7820828/1 JORGE DARC MARQUES 006 06/08/2026 143
7884931/1 SILVIA MOREIRA DA SILVA BATISTA 030 03/08/2026 143
7914431/1 FLAVIA PEREIRA ALVES MACAUDA RODEIRO 030 05/08/2026 143
7920903/1 EDUARDO FONSECA STAUBER 030 05/08/2026 143
7920903/2 EDUARDO FONSECA STAUBER 030 05/08/2026 143
7920997/1 CAMILA NASCIMENTO CORDEIRO 020 07/08/2026 143
7925832/1 DALMIRA PEREIRA DE SOUSA SANTOS 020 06/08/2026 143
7926308/1 ALAN FERREIRA COTRIM 030 05/08/2026 143
7938586/1 ELDA MARIA PIRES DE CARVALHO 030 06/08/2026 143
7961685/2 ROSELI FRANCA BATISTA FLOSE BARREM 014 07/08/2026 143
8001901/2 GABRIELLA MENDES BUGNI 015 04/08/2026 143
8004927/1 PATRICIA HELENA DE MACEDO 030 06/08/2026 143
8013292/1 CASSIA MARIOTTI GASPAR 010 07/08/2026 143
8018421/1 ANDREA DE PAULA BASSOTO ANDREIS 090 02/08/2026 143
8026513/1 LEILA OLIVEIRA DA SILVA NASCIMENTO 060 04/08/2026 143
8026513/2 LEILA OLIVEIRA DA SILVA NASCIMENTO 060 04/08/2026 143
8032025/1 PATRICIA BRAGA 020 06/08/2026 143
8040591/1 PATRICIA ARAUJO ALMEIDA 020 04/08/2026 143
8045801/1 DEBORA FLORIPES COSTA 012 05/08/2026 143
8061009/1 PATRICIA JUARES 014 04/08/2026 143
8080054/1 VANESSA CRISTINA BARBOZA ALVES 020 07/08/2026 143
8088144/1 MARINA MESQUITA DO NASCIMENTO 020 05/08/2026 143
8122911/1 NOAH PEREIRA MELO 020 04/08/2026 143
8170754/1 MARCIA DOS SANTOS MIRANDA 030 06/08/2026 143
8186618/1 BRUNA BARRETO DIAS 010 05/08/2026 143
8187444/2 DEBORA DOS SANTOS PAIVA 008 06/08/2026 143
8196699/1 ALINE PEREIRA DA ROCHA 008 06/08/2026 143
8200513/1 KATIA REGINA KLEIN PEREIRA 014 07/08/2026 143
8204098/1 DANIELA FARIA RIBEIRO SILVA 005 05/08/2026 143
8207399/1 SONIA APARECIDA MARCUCCI SOARES 014 06/08/2026 143
8244481/1 KATIA CRISTINA DE SOUZA MESQUITA 014 01/08/2026 143
8256977/1 NATALICE DOS SANTOS BARBOSA 060 06/08/2026 143
8361894/1 ANA LUCIA FERNANDES LEITE 030 05/08/2026 143
8375852/1 ANGELICA PEREIRA SILVA 016 06/08/2026 143
8388733/1 KELLY FRANQUIS MALDONADO DOS REIS 009 06/08/2026 143
8390169/1 JAQUELINE FELIX DE ARAUJO 020 07/08/2026 143
8390169/2 JAQUELINE FELIX DE ARAUJO 020 07/08/2026 143
8393745/1 STEPHANIE CANTISANI FUSTER 014 06/08/2026 143
8404119/1 ANA LUCIA SOUSA DO NASCIMENTO 010 06/08/2026 143
8408548/1 MONICA PROMENT 060 05/08/2026 143
8421421/1 CARLOS FRANCISCO ALMEIDA DA SILVA 030 07/08/2026 143
8423407/1 JEFFERSON WILLIAM SILVA DE CARVALHO 015 05/08/2026 143
8423598/1 KELY CRISTINA BORTOLETO DA PIEDADE 031 05/08/2026 143
8454400/1 ROSEMEIRE TOZO VIEIRA 060 05/08/2026 143
8462763/1 NAGILA IZABEL SOUZA FERREIRA DE ARAGAO 040 05/08/2026 143
8515972/1 GLAUCIA BARRETO RIQUEZA CORREIA 008 06/08/2026 143
8540543/1 JULIANA CAVAZANI DE CERQUEIRA 014 05/08/2026 143
8540543/2 JULIANA CAVAZANI DE CERQUEIRA 014 05/08/2026 143
8570230/1 MICHELLY TORRES DO NASCIMENTO 009 04/08/2026 143
8597731/1 MAURICIO RAMOS DE MORAIS 028 06/08/2026 143
8789720/1 VALDECI OLIVEIRA CRUZ 030 05/08/2026 143
8819882/2 IEDA MARIA ZANGIROLAMI 020 04/08/2026 143
8843287/2 ALEXANDRA APARECIDA SANTOS DAS NEVES 030 06/08/2026 143
8900400/3 SARA FLORIANO NUNES 015 03/08/2026 143
8921008/1 SULAMITA DA SILVA MAGALHAES BEZERRA 013 05/08/2026 143
9334335/1 GIOVANNA BORGES LEAL DOS SANTOS 014 06/08/2026 143
9345922/1 ADRIANO FERNANDES DA SILVA 016 06/08/2026 143
9351825/1 LUANA CRUZ BISPO 014 05/08/2026 143
9356363/1 RAFAEL BEZERRA DE MEDEIROS 020 06/08/2026 143
9431292/2 CESAR RICARDO MARISCAL 030 05/08/2026 143
9456295/1 KAUE HENRIQUE JULIAO DA SILVA 014 05/08/2026 143
9460799/1 EDUARDA BEATRIZ MOREIRA AMARO 010 05/08/2026 143
9461981/1 MATHEUS ALMEIDA SANTOS 020 06/08/2026 143
9466118/1 JOSE EGIDIO ARAGAO SANTOS JUNIOR 008 05/08/2026 143
9468536/1 MARIANA ALVES MONTEIRO MEDINA 030 05/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6961762/2 ROSANGELA DE AQUILA 090 04/08/2026 143
7097981/1 JOAO PAULO DE CAMPOS 020 06/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7793995/1 PATRICIA FIGUEIROA 020 10/08/2026 143

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6889310/2 ODAIR MEDEIROS 030 05/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6650759/2 MARIA APARECIDA DE MORAIS 030 06/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6583555/2 LOURDES PEREIRA DE QUEIROZ SECANECHIA 05/08/2026 NEG/143
6583555/3 LOURDES PEREIRA DE QUEIROZ SECANECHIA 05/08/2026 NEG/143
6860605/2 SOLANGE APARECIDA DA SILVA 05/08/2026 NEG/143
6935907/1 EDNA MEDEIROS SAMPAIO 07/08/2026 NEG/143
7159501/1 MARCIA APARECIDA MENDES 01/08/2026 NEG/143
7796650/2 DANIELE PINHEIRO DE MOURA MARINHO 07/08/2026 NEG/143
8919721/1 LUCIANA MESSIAS FERREIRA DE OLIVEIRA 05/08/2026 NEG/143
8968535/1 IZABELLA MATTOS DE ALMEIDA 07/08/2026 NEG/143

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7419121/1 JORGE GABRIEL COSTA 03/08/2026 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8377049/1 RENEIDE TENORIO DE OLIVEIRA 07/08/2026 NEG/143

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 162847642


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5325757/ NEUSA ESTEVES DA SILVA CONIGERO 07/08/2026 143
5325757/ NEUSA ESTEVES DA SILVA CONIGERO 07/08/2026 143
7556888/ ALEXANDRE RICARDO ALVES 07/08/2026 160
7933975/ ERIKA BEATRIZ MARCELINO 06/08/2026 143
7933975/ ERIKA BEATRIZ MARCELINO 06/08/2026 143
8171424/ ELISANGELA OLIVEIRA ROCHA 07/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7250924/ MARILDA ROCHA 10/08/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6902227/ CLEIDE MARIA DE OLIVEIRA 07/08/2026 143
6918590/ MARCIA CHACON RUIZ 07/08/2026 143
6953093/ JOSELY JOAQUINA DA CONCEICAO 07/08/2026 143
7309619/ CRISTIANO MONTEIRO DOS SANTOS 07/08/2026 143
7439385/ MARCIA APARECIDA RABELO 07/08/2026 143
7799390/ QUEZIA CRISTINA DE ANDRADE CAMPOS 07/08/2026 143
7869151/ DARCIO FERREIRA DOS SANTOS 07/08/2026 143
7942524/ JACKELINE DE FATIMA CASTRO DA SILVA 07/08/2026 143
8029296/ TALITA DE CARVALHO MENDES OLIVEIRA 07/08/2026 143
8030383/ PATRICIA ALVES DE MELO 07/08/2026 143
8042489/ VIVIANE APARECIDA OLIVEIRA RODRIGUES 06/08/2026 143
8086818/ CASSIANO SANTOS DE FREITAS 07/08/2026 143
8092940/ REGIANE RIBEIRO SANTOS NONATO 07/08/2026 143
8149691/ RITA DE CASSIA GONCALVES PACCOLA 07/08/2026 143
8375895/ MARINETE CHIALI 07/08/2026 143
8879249/ VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 07/08/2026 143
9140581/ BRUNO FELIX DE ARAUJO 07/08/2026 143
9328521/ BRUNA VARGA SCORPIAO 06/08/2026 143
9362029/ JULIANA SAEZ DE CARVALHO 07/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8496650/ RUBIA KELLY DE SOUZA 22/07/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração - Clinica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7212127/ ARETUZA DE PAULA FERNANDEZ THOME 28/07/2026 143

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 162857336

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 56 do Decreto nº 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7416881/2 ADEMIR MOREIRA DE MATOS 10/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7808241/1 MARCIA ASCENCIO SILVA 10/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7095732/1 JOELSON ALVES FERREIRA 10/08/2026

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6072992/3 IVONE CONTINO 14/08/2026
7196377/1 MARCIA GOMES DE ALMEIDA SILVA 11/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6301274/1 ANDREA MARIA DA NOBREGA DIAS CAMPOS 14/08/2026
7221380/1 SILVIA APARECIDA MULLER 10/08/2026
7221380/2 SILVIA APARECIDA MULLER 10/08/2026
7303041/2 FLORILDA SANTOS DE FARIAS DA SILVA 11/08/2026
7342322/2 ONEIDE APARECIDA DUARTE 13/08/2026
7342322/3 ONEIDE APARECIDA DUARTE 13/08/2026
7382693/1 SOLANGE DO CARMO DA SILVA 11/08/2026
7543611/1 MARIA FERNANDA DA SILVA BARBOSA 14/08/2026
7920091/1 CARLA REGINA MEMBRIBES SOUZA 11/08/2026
7976127/1 BRUNA APARECIDA DOS SANTOS 13/08/2026
8838267/2 PAULA GRACIELA DA SILVA OLIVEIRA 13/08/2026
8965099/2 PAMELA ALVES DOS SANTOS CARDOSO 14/08/2026
9237771/2 FERNANDA KLEIZER DE MEDEIROS SANTANA 14/08/2026
9242899/1 ANA CAROLINA SOARES MISKALO DA COSTA 14/08/2026
9242899/2 ANA CAROLINA SOARES MISKALO DA COSTA 14/08/2026
9468617/1 MICHELE ARAUJO GUEDES 13/08/2026
9477241/1 ALANE DOS SANTOS SOUSA 13/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9173951/1 EVERTON DE CARVALHO JUNIOR 11/08/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6684955/2 HENRIETE BARCELLOS MANO 31/07/2026
7949391/1 PATRICIA DE OLIVEIRA SANTOS 03/08/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7958471/1 AMANDA CAROLINA SAVIOLI 29/06/2026
8370150/1 FABIANA DE MORAIS BRAGA 06/08/2026
8370150/2 FABIANA DE MORAIS BRAGA 06/08/2026
8467439/1 JOSI BOTELHO SOARES 03/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8487502/1 GISELE DE FATIMA SALES MAZZO 13/06/2026

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Documental   |   Documento: 162060365

6014.2026/0005055-8 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho Documental

Interessados: MARIA TERESA CARDOSO FIDELI

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, AUTORIZO o afastamento Maria Teresa Cardoso Fideli - R.F.: 731.382.9/2 - lotada na Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEHAB, com prejuízo de suas funções, mas sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens, para do 20º Curso de Capacitação em Formulação de Projetos, a ser realizado em San José, Uruguai, de 17 a 21/08/26,na cidade San José - Paraguai, nos termos do inciso II e IV do artigo 1º do Decreto 48.743 de 20 de setembro de 2007, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo com ônus para a municipalidade.

II - De acordo com o artigo 5º do Decreto 48.743/07, a servidora deverá apresentar documentos comprobatórios de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Designação de Fiscal   |   Documento: 162295971

São Paulo, 04 de agosto de 2026

Tendo em vista a contratação da empresa Centro de Integração Empresa-Escola -CIEE, para prestação do serviço de AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS, por meio do Contrato 009/2021/SEHAB, com fundamento no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 ,DESIGNO a servidora LETICIA SOUZA DINIZ RF: 930.055-4 para fiscalizar e acompanhar a execução do presente Contrato e em seu impedimento legal designo como suplente o servidor ELIZABETH HOMMA YONEYA RF: 603.937-5, cessando a designação públicada no Diário Oficial da Cidade em 01/11/2024 pagina 69.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 162881583

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8793361/1 MELISA FRUCTOS NUNES ZILLIG DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071382-5 05A-00M-00D QPE-16 21/02/2025

6765416/2 ELIANA APARECIDA DO CARMO MESQUITA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059531-8 08A-00M-00D QPE-17 23/12/2023

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

6821715/2 MARIA AURELIANA ALVES BORGES FREITAS DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0092649-7 33,9 QPE-16 05/11/2025

9184465/1 JAQUELINE VIEIRA ROZENDO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071412-0 31,8 QPE-16 09/05/2026

9184546/1 VANESSA VIEIRA DOS SANTOS AVELAR DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071493-7 37,8 QPE-17 20/03/2026

9191917/1 ELAINE PEREIRA DE MELO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071411-2 39,1 QPE-17 23/03/2026

8065314/2 SONIA ROCHA DE OLIVEIRA SABINO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0069920-2 33,2 QPE-16 19/04/2024

9184368/1 BIANCA DANUCALOV CHAVES DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071373-6 27,8 QPE-16 10/05/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8281131/2 FABIANA BATISTA DAVID NASCIMENTO DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0069630-0 18,0 QPE-19 01/06/2026

8222134/2 CAROLINA DE JESUS ALMEIDA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0027603-4 18,1 QPE-18 01/08/2025

8935483/1 EDNA MARIA SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071517-8 13,5 QPE-17 01/05/2026

8277737/1 JULIANA JAMILLES SOUZA SOARES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071020-6 18,0 QPE-19 27/01/2026

8598011/1 SILAS BRAZ BUTRICO DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0055542-1 13,5 QPE-17 02/05/2025

8010757/1 LUCILENE MARIANO GOMES DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0070920-8 18,4 QPE-20 01/03/2026

6088066/4 SHEILA ANDREA DOS SANTOS DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071496-1 9,0 QPE-21 01/10/2025

8841608/2 MARIA APARECIDA DE PAULA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071409-0 15,1 QPE-17 10/12/2025

8934126/1 GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071410-4 14,8 QPE-17 01/04/2026

7948298/1 HELOISE HELENA DOMINGUES DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071385-0 10,2 QPE-21 02/11/2025

8905495/1 LUCIANA ANDRADE BARBOSA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071504-6 18,1 QPE-18 01/03/2026

7702701/3 FELIPE RODRIGUES VENANCIO DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0070397-8 18,3 QPE-19 28/02/2026

8418870/1 EUNICE APARECIDA BELONI DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0071027-3 18,0 QPE-19 01/01/2026

8165335/1 DIEGO BRANDAO DE PAULA PEREIRA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0071004-4 18,2 QPE-20 26/02/2026

6774822/2 SILVIA REGINA VALENTE RUIZ DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071747-2 18,0 QPE-19 01/05/2026

8251223/1 WLADIMIR AGUIAR DE SOUZA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0071758-8 18,1 QPE-18 01/06/2026

1389289/3 ARNALDO RIBEIRO DOS SANTOS DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088641-0 19,3 QPE-20 02/06/2026

7935749/1 DULCINEIA CONCEICAO FARIAS DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0152814-0 18,0 QPE-20 06/11/2024

7718462/1 SALETE DE OLIVEIRA VELLA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071193-8 18,2 QPE-20 01/09/2024

8431639/1 ADRIANA BORTOLAI BORBA DE MELO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071408-2 18,1 QPE-19 20/12/2025

7996730/1 BEATTRIS TORREGROSA ALVES DRE-MP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0136039-8 22,7 QPE-22 01/10/2025

8371920/1 EDNAIDE MELO DE MEDEIROS SANTANA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071469-4 18,1 QPE-19 13/04/2026

8425418/1 ISRAEL DIAS DE ARAUJO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0071531-3 18,3 QPE-19 16/03/2026

8393630/1 ERENICE SILVA RAMOS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0070265-3 18,5 QPE-19 16/11/2025

7948603/1 GEANE COSTA PEREIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0070041-3 9,3 QPE-21 02/01/2026

8394881/1 VALERIA DOS SANTOS MARIANO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071511-9 18,1 QPE-19 20/11/2025

7595131/1 MARCIA SOARES ROBERTO LOPES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071407-4 10,9 QPE-21 11/12/2025

8393761/1 MARCILEIA DE LIMA ESPIN DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071740-5 18,1 QPE-18 01/11/2025

8131457/1 ALEXANDRA DE MELO SOUZA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071751-0 18,1 QPE-18 01/06/2026

8214174/1 ELAINE SANTOS REIS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071093-1 18,3 QPE-20 18/03/2026

7512392/1 ANA CRISTINA MOISES TEIXEIRA COUTO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0070995-0 18,2 QPE-20 01/12/2025

8429944/2 MICHAEL DE ARAUJO SANTOS DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0071692-1 13,6 QPE-17 01/10/2025

7124554/2 SHISLAINE MARIA DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071024-9 18,0 QPE-18 01/06/2026

8163219/1 ALESSANDRA DE MELO FARIAS CORREA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0070664-0 19,2 QPE-18 07/12/2023

8367086/1 MARCIA RAMALHO DE FIGUEIREDO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071877-0 18,5 QPE-19 13/12/2024

7515359/1 MEIRE GALVAO CASTRO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0071885-1 9,0 QPE-21 02/12/2025

7962991/2 ROSANA LIMA MOLENA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0071904-1 18,1 QPE-19 01/03/2026

8371857/1 KAREN DIONISIO CARNEIRO DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071693-0 14,6 QPE-17 01/12/2022

7125194/2 SHIRLEY APARECIDA DE CAMPOS DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071713-8 13,6 QPE-16 01/10/2024

8420131/1 DENISE DIAS DOS SANTOS DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066498-0 18,0 QPE-20 01/03/2026

8080283/1 MARCIA REGINA DA SILVA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0071432-5 18,2 QPE-18 01/07/2026

8148554/2 ANA CLAUDIA DE SOUZA ROCHA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0070980-1 15,4 QPE-17 11/12/2024

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

INDEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014 e LEI Nº 15.963/2014, DEC. Nº 55.310/2014

INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário estabelecido na Tabela I, conforme determina o Art.5º, inciso I do Decreto nº 50.069/2008.

6927432/2 MONICA FERREIRA RABELO DRE-CL

6016.2026/0070560-1 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8358362/1 EDILEIDE MARIA DA SILVA SOUZA DRE-CL

6016.2026/0053288-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8021473/1 SARA LEANDRO DOS SANTOS DRE-CL

6016.2026/0064573-0 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8012989/1 MAYRA CRUZ DOMINGUES DRE-CL

6016.2026/0053498-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária estabelecida na Tabela II, conforme determina o Art.6º do Decreto nº 50.069/2008 e Art. 2º do Decreto nº 55.348/2014.

7437854/1 MARIA FERNANDA MONTEIRO RODRIGUES DRE-BT

6016.2025/0006363-2 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8163359/1 MARIA FERREIRA BASTOS DRE-CL

6016.2026/0071191-1 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8219290/1 ROSELI SANTOS GOMES DRE-CL

6016.2026/0069956-3 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8211752/1 CLAUDIA ALICE VARGAS DE ASSIS DRE-G

6016.2026/0055463-8 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7954581/3 DANIELE BRITO DA SILVA DRE-IP

6016.2026/0067909-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8228655/1 CATIA SALDANHA PINHEIRO LOPES DRE-IQ

6016.2026/0070060-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7941692/1 THALITA CRISTINA PRUDENCIO DE AMORIM DRE-IQ

6016.2026/0068369-1 COORDENADOR PEDAGOGICO

8083410/1 PATRICIA LIMA VIEIRA DRE-MP

6016.2026/0071248-9 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8269459/1 DEBORA MIAM TEIXEIRA DRE-PE

6016.2026/0069947-4 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8029393/1 MARINA BRAGA MEDICI DRE-SA

6016.2026/0071395-7 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7249713/2 JULIANA GUEDES BUENO DRE-SA

6016.2026/0070472-9 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

7089571/2 ROBERTO CEZARIO LEITE DRE-CL

6016.2026/0048560-1 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6777368/2 ANA NERY MATHIAS DRE-IP

6016.2026/0071697-2 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6810047/3 MARIANGELA STOCCO NASU DRE-IP

6016.2026/0071742-1 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6983332/2 MARIA JOSE LEITAO DE ANDRADE MELCHIOR DRE-MP

6016.2026/0071760-0 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7241666/2 ELIANE TOZZO ALMEIDA DRE-PE

6016.2026/0064722-9 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6719503/2 FERNANDA FERNANDES SME

6016.2026/0071435-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

6951376/1 RENATA SILVA LOPES DRE-CL

6016.2026/0071446-5 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6947816/1 LEIA OLIVEIRA DOS SANTOS LIRA DRE-CL

6016.2026/0068573-2 COORDENADOR PEDAGOGICO

6912591/1 JAQUELINE SARTORIO DRE-IP

6016.2026/0069797-8 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6957021/1 YARA BUSCH DRE-JT

6016.2026/0043332-6 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

INDEFIRO por ter(em) sido atendido através de outro Expediente.

6972314/1 DENISE MUNHOZ SANCHES DA SILVA DRE-IQ

6016.2026/0080089-2 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8370541/1 TATIANA NUNES DA SILVA DRE-IQ

6016.2026/0069326-3 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

INDEFIRO por desistência expressa do(a) servidor(a).

8408939/1 TIFFANY NAOMI MOTOMATSU DRE-IQ

6016.2026/0060754-5 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7284675/1 GIVALDA PEREIRA DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0070987-9 22A-00M-00D QPE-21 06/03/2025

8859370/1 ELAINE CRISTINA DA SILVA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071026-5 05A-00M-00D QPE-16 10/03/2026

8196745/1 FERNANDA DE MACEDO BRANDO APOCALYPSE DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071484-8 08A-00M-00D QPE-17 11/02/2023

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8789363/1 MARIANA DA COSTA RIQUETTO MIL DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071206-3 12,4 QPE-15 21/06/2023

9127861/1 ANA PAULA DA COSTA RIBEIRO SOARES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071502-0 16,1 QPE-15 03/11/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8265356/1 MARIA BETANIA VEIGAS MARTINS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071157-1 18,1 QPE-19 01/11/2025

8023581/1 JOSE DAVID LIMA DA SILVA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0071989-0 18,1 QPE-20 01/05/2026

5997089/6 MARCIA FERREIRA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087945-6 9,1 QPE-21 01/08/2026

8271895/1 ISABEL CRISTINA DE LIMA QUEIROZ DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0068625-9 18,0 QPE-19 02/06/2024

8917256/1 MARIA APARECIDA IRES DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071241-1 13,6 QPE-17 24/03/2026

7713444/1 ANTONIA SELINA DO NASCIMENTO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0072857-1 9,1 QPE-21 30/08/2025

8536791/1 IVANILDE RIBEIRO DE SOUZA ALVES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0057728-0 13,7 QPE-16 01/03/2024

8454817/2 NIVEA ROSA DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0070993-3 13,8 QPE-17 23/03/2026

7984588/1 CLAUDIA SOUSA MARQUES DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0070568-7 18,2 QPE-20 01/04/2026

7726856/2 RAQUEL NASCIMENTO DE CASTRO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071404-0 9,0 QPE-21 01/10/2025

8221936/2 DANIELA APARECIDA BERNARDES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071048-6 18,0 QPE-20 04/02/2026

8357927/1 MARIZA DOMINGUES ALVES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0070349-8 9,2 QPE-21 14/12/2025

7996837/2 DAVID JORGE CALDERON SALAS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0071325-6 18,1 QPE-20 02/01/2026

8136025/2 LUCIANA DE ALMEIDA RODRIGUES DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071912-2 18,4 QPE-18 10/04/2026

8818975/2 TANIA DE OLIVEIRA CRUZ SILVA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0072566-1 18,0 QPE-18 30/05/2026

8209251/1 ANA CLAUDIA NEVES DE SOUZA DRE-FB

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0072597-1 22,6 QPE-22 01/03/2026

6851771/2 EDILEUSA VIEIRA MAIA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071396-5 18,1 QPE-18 01/02/2023

8575576/2 ANNA MARIA PEREZ GONZALEZ BERTAZZONI DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0070520-2 18,0 QPE-18 01/01/2026

7305672/2 EMILIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0071499-6 9,0 QPE-21 02/06/2026

8242003/1 ROSELY APARECIDA MAIA APOLINARIO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071770-7 13,6 QPE-17 01/06/2022

8402744/1 MARILIA MUNHOES WANDERLEY DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071723-5 18,0 QPE-18 01/04/2026

8134634/1 REGIANE MIRANDA SOARES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0072103-8 18,0 QPE-20 01/04/2026

8437947/2 JOSEILDA DE LIMA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0071546-1 18,1 QPE-18 01/06/2026

8447250/1 MIRIA FREITAS DE CARVALHO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0072942-0 18,1 QPE-19 01/10/2025

8369747/2 SUELEM BORGES SIMOES DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071995-5 18,1 QPE-19 02/02/2026

6353380/2 ROSILANE BRANDAO TANAKA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071478-3 18,1 QPE-20 01/05/2026

8044996/1 LUCILENE DE CACIA SERRA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071464-3 18,1 QPE-20 01/02/2026

8273405/1 TAMIRIS ALVES MEIRA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071679-4 18,1 QPE-19 01/09/2025

8193215/1 LISSANDRA MARIA PIRES DE MELO SILVA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071696-4 18,2 QPE-20 01/06/2026

7477783/1 TANIA MARIA ASSIS MARTINELLI DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071925-4 9,0 QPE-21 01/09/2024

8483027/1 ANDERSON RODNEY AMARAL DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0071592-5 19,7 QPE-18 12/12/2025

8415901/1 PRISCILLA DE OLIVEIRA REZENDE DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0071849-5 13,6 QPE-17 01/04/2025

8858934/1 TATIANE CRISTINA DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071422-8 13,7 QPE-16 16/04/2026

7297351/3 AUREA APARECIDA SEVILHANO DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071434-1 18,2 QPE-20 01/04/2026

7718471/1 ROGERIO MARCONDES DE SOUZA JUNIOR DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0072930-6 18,3 QPE-20 27/11/2025

8283427/1 CRISLENE APARECIDA DE LIMA GALDINO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0069360-3 19,0 QPE-19 02/02/2025

8037108/5 ALESSANDRA FABIANA DOS SANTOS LEITE DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071871-1 9,3 QPE-21 14/01/2026

6909779/3 ELISANGELA SIMONE GALEAZZI DE QUADROS DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071329-9 18,0 QPE-20 01/08/2024

8792402/1 ELISSANDRA MENDES COSTA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071402-3 18,7 QPE-19 21/02/2026

8203474/1 MAYRA MEDEIROS MARTINS SILVA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0071703-0 18,0 QPE-18 01/01/2024

8214026/1 ADRIANA DA SILVA FARIAS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0072844-0 13,6 QPE-17 01/06/2021

8065764/1 CLEONICE DE JESUS SANTOS AGUIAR DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071596-8 18,6 QPE-19 07/12/2023

8425078/2 SIMONE DE CASTILHO XAVIER DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0070670-5 18,2 QPE-18 01/10/2025

8037132/2 SELMA BACCAN SILVA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0071501-1 18,0 QPE-20 01/03/2026

8399387/1 NATHALIA SOARES DE OLIVEIRA SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0071429-5 9,0 QPE-21 06/06/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 162717195

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0060433-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (162264456), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no inciso II do artigo 102, combinado com o Parágrafo 2° do artigo 74, todos do Decreto Municipal n° 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 162746355

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0089591-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração de Débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos na Memória de Cálculo/Relatório Circunstanciado (161384752), manifestação de SME/COGEP/DIPAG (162324107) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162636586), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, ficando a ex-servidora Caroline dos Santos Nascimento, RF: 943.216.7/1, intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o Decreto 48.138/07.

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-CL, para prosseguimento.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 162722991

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0009975-2

Interessado: SME/COGEP

Assunto: Enquadramento por Categoria

I. À vista do parecer da COGEP/Comissão de Enquadramento e nos termos das Leis 11.229/92 e 14.660/07 e Portaria SME n° 1.845, de 15 de Abril de 2008, AUTORIZO o ENQUADRAMENTO dos Professores relacionados abaixo, a partir das datas indicadas e nas categorias discriminadas:

por Licenciatura Plena, na Cat. 3, Ref. QPE-14, o PROF. DE EDUCACAO INFANTIL, Cat. 1, Ref. QPE-11:
RF/V - NOME - DIPLOMA - A PARTIR DE
9467203/1 - SUSANY OLIVEIRA FREIRE - PEDAGOGIA - 22/06/2026

por Licenciatura Plena, na Cat. 3, Ref. QPE-20, o PROF. DE EDUCACAO INFANTIL, Cat. 1, Ref. QPE-17:
RF/V - NOME - DIPLOMA - A PARTIR DE
7460279/1 - ELIANE FELIX DE BARROS - PORTUGUES - 03/06/2026

por Licenciatura Plena, na Cat. 3, Ref. QPE-20, o PROF. ED. INFANTIL E ENS.FUNDAMENTAL, Cat. 1, Ref. QPE-17:
RF/V - NOME - DIPLOMA - A PARTIR DE
6908136/2 - ANA PAULA DE ALMEIDA HATTA - PEDAGOGIA - 08/04/2026

por Licenciatura Plena, na Cat. 3, Ref. QPE-21, o PROF. ED. INFANTIL E ENS.FUNDAMENTAL, Cat. 1, Ref. QPE-18:
RF/V - NOME - DIPLOMA - A PARTIR DE
6908136/1 - ANA PAULA DE ALMEIDA HATTA - PEDAGOGIA - 08/04/2026

II. Publique-se; e

III. Encaminhem-se os autos à SME/COGEP para medidas pertinentes.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 162745751

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0099830-5

Interessado: EMEF Prof. Franklin Augusto de Moura Campos - DRE Jaçanã/Tremembé

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (162582123), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 162712945

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0082865-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã Tremembé

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (162571066), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 162717651

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0126141-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (162630929), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 162705742

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0087843-3 - Gestão de Pessoas

Interessado: Débora Bertolino Coutinho Teixeira, reg. func. 781.026.1/1

Assunto: Solicitação de desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2026/0087843-3), notadamente da manifestação de SME/COGEP (162683075), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, DEFIRO o pedido de desligamento da Jornada Especial Integral de Formação - JEIF, referente ao cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em nome da Sra. Débora Bertolino Coutinho Teixeira, reg. func. 781.026.1/1, em caráter de absoluta excepcionalidade, a partir da data do início de exercício da professora no cargo de Professor de Educação Infantil;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 162708360

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0097169-7 - Gestão de Pessoas

Interessado: Rosangela de Oliveira Silva Fonseca, reg. func. 953.165.3/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0097169-7), notadamente a manifestação da SME/COGEP (162631703), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Rosangela de Oliveira Silva Fonseca, reg. func. 953.165.3/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 21/10/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 162696405

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0082500-3 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 774.179.1, vínculo 2 - DANIELA ROSALEZ SOARES, lotada na EMEF Brigadeiro Faria Lima, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/IP, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(162696378)

Despacho Documental   |   Documento: 162696986

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0079585-6 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 841.642.7, vínculo 1 - EVERTON DA SILVA JOSÉ, lotada na EMEF Marechal Deodoro, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/IP, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência ao interessado.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(162696944)

Aposentadoria   |   Documento: 162881142

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

713.345.6/1 - GENILÇA DAS CHAGAS GOMES DO COUTO, proc. 6016.2026/0081974-7, Título 1331/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 05D, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 8º, do artigo 4°, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

576.713.0/3 - LEILA APARECIDA SANTOS DE CASTRO JARUSEVICIUS, proc. 6016.2026/0094157-7, Título 1330/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

601.649.9/2 - MARIA ORMUNDO DE ALMEIDA VIANA, proc. 6016.2026/0082987-4, Título 1334/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

697.260.8/1 - ELISABETE DO CARMO JAPIASSU COSTACURTA, proc. 6016.2026/0082885-1, Título 1333/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 22E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média.

565.484.0/2 - ALEX OSCAR GONÇALVES PEREIRA, proc. 6016.2026/0098015-7, Título 1332/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 04E, a partir de 13/07/2026 (data do Laudo Médico), SME.

RETIFICAÇÃO

602.411.4/2 - ADELAIDE CRISTINA DE LIMA SOLAR, proc. 6016.2022/0056769-4. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 20/07/2022, pág. 68. Em decorrência, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 01/07/2022, pág. 74, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

APOSTILA

505.267.0/6 - SILVANA MARIA DE CAMPOS SKERRATT, proc. 6016.2026/0054786-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3107/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.065.400-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 50,17% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.905,58, e não como constou.

516.559.8/4 - VALEIRA LEME FONSECA, proc. 6016.2026/0054866-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3197/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.066.324-7, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.664,05, e não como constou.

551.417.7/3 - MARIA DOLORES COBO GASPARINI, proc. 6016.2026/0058493-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3812/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.132.764-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 57,57% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.073,84, e não como constou.

552.724.4/5 - ELVIRA MARIA DUARTE DE OLIVEIRA, proc. 6016.2026/0053581-1. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 29/05/2019, pág. 36 e no DOC de 27/07/2026, pág. 278. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3225/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.096.455-7, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 57,55% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.758,82, e não como constou.

577.345.8/2 - MIRIAM LUCIA DE OLIVEIRA PEREIRA ADELINO, proc. 6016.2026/0058700-5. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 10/08/2026, pág. 347. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 4110/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.152.311-2, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 77,31% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 6.360,19, e não como constou.

577.956.1/2 - ROSANGELA MARCELINA DE MELO, proc. 6016.2026/0054781-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3275/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.065.418-3, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.142,53, e não como constou.

602.411.4/2 - ADELAIDE CRISTINA DE LIMA SOLAR, proc. 6016.2022/0056769-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1006/2022/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

633.289.7/2 - VALDOMIRA CARVALHO SANTOS, proc. 6016.2026/0039940-3. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 06/06/2019, pág. 25 e no DOC de 28/07/2026, pág. 292/293. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2195/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.021.312-8, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 85,05% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.952,17, e não como constou.

692.635.5/1 - SUELY GOMES MORAES DE ALMEIDA, proc. 6016.2026/0054828-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2965/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.079.698-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 56,84% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.239,98, e não como constou.

715.044.0/1 - MAURILIZA BARON, proc. 6016.2026/0054577-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3051/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.086.691-1, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 80,21% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.085,37, e não como constou.

719.922.8/1 - SUELI FERREIRA JOSE, proc. 6016.2026/0054824-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3299/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.102.016-1, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 50,87% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 647,99, e não como constou.

722.387.1/2 - STELA MIRELLA STEFANI, proc. 6016.2026/0054795-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3254/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.093.984-6, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 50,37% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.097,64, e não como constou.

729.798.0/1 - TEREZA CRISTINA DE ARAUJO COSTA SANTOS, proc. 6016.2026/0054845-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3057/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.088.418-9, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.739,10, e não como constou.

748.593.0/1 - MARIA ELENA RIBEIRO MENDES, proc. 6016.2026/0054568-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3260/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.098.458-2, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 40,78% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.291,89, e não como constou.

752.325.4/1 - MARIA CRISTINA DE SOUZA, proc. 6016.2026/0039742-7. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 28/07/2026, pág. 293. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2862/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.073.303-2, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 38,04% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.429,93, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

CERTIDÃO FUNCIONAL

PROCESSO NOME R.F./ Vínc. SITUAÇÃO

6016.2026/0087897-2 Jane Munhoz 677.334.6/4 EFETIVA

I- Certifique-se o que constar.

II- Estará à disposição na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, durante o período de 30 (trinta) dias a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Comunicado   |   Documento: 162829031

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 414, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

SEI 6016.2026/0094514-9

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Coordenadoria Pedagógica/ Diretoria da Divisão do Ensino Fundamental e Médio (COPED/DIEFEM), em parceria com a Associação Cultura Inglesa São Paulo,

COMUNICA

A abertura do período de pré-inscrição para o Programa de Desenvolvimento Linguístico para Professores de Inglês da Rede Municipal de Ensino (RME), conforme Acordo de Cooperação SME / Associação Cultura Inglesa - São Paulo nº 003/2016 e seus aditamentos.

1 - Justificativa

No Município de São Paulo, a Rede Pública cumpre um papel importante no sentido de possibilitar aos estudantes, desde o 1º ano do ensino fundamental, a exposição a uma língua estrangeira. Portanto, se torna premente que, sistematicamente, os professores possam aperfeiçoar o seu nível linguístico como forma de oferecer uma experiência de aprendizagem cada vez mais qualificada aos estudantes das escolas municipais.

Os estágios oferecidos por meio deste convênio estão relacionados a uma escala internacional dos dois níveis A1 a B2 estabelecidos pelo “Common European Framework of Reference” - CEFR (Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas).

2 - Objetivo Geral

Promover o aprimoramento do processo de ensino da Língua Inglesa na Rede Municipal de Ensino de São Paulo com vistas ao avanço das aprendizagens dos estudantes.

2.1 - Objetivo Específico

O curso visa ao aprimoramento da comunicação em inglês, no que diz respeito à compreensão escrita, compreensão oral, produção oral e produção escrita, dentro de uma proposta de uso do idioma inglês para comunicação.

3 - Público - exclusivamente servidores efetivos

3.1 - Professores efetivos de Inglês em exercício,

3.1.1 - com licenciatura em Língua Inglesa e que estejam em regência com aulas de inglês ou em módulo CJ, e

3.1.2 - com dupla licenciatura Português-Inglês que estejam ministrando aulas de inglês na RMESP e/ou CELP no período de matrícula;

3.2 - Esgotando-se a demanda das vagas para o público do item supracitado, as vagas serão disponibilizadas a servidores efetivos (Assistente Técnico de Educação I, Serviços Técnicos Educacionais, Professores, Coordenadores, Diretores de Divisão, Supervisores de Ensino) em exercício na SME/COPED para que possam ampliar seus conhecimentos em Língua Inglesa.

Observação: Os matriculados no curso ficarão responsáveis pela compra do seu material didático. Para mais informações, contatar a Central de Atendimento.

4 - Teste de Classificação

4.1 - O teste de classificação deverá ser agendado, por telefone, na unidade da Cultura Inglesa de interesse dos participantes e indicada no formulário de pré-inscrição;

4.2 - O teste de classificação, não eliminatório, é composto de uma avaliação on-line, de uma redação e de uma entrevista oral com duração aproximada de 60 minutos e será realizado no mesmo local da inscrição;

4.3 - A classificação de nível também pode ser feita de forma remota, através da Central de Atendimento: 0800-­887­-0684

4.4 - Ressaltamos que cada unidade possui a sua grade específica de dias e horários e modalidades de cursos, e os interessados estão sujeitos a essa oferta. A Associação Cultura Inglesa São Paulo não garante vagas em todos os horários, modalidades e filiais;

4.5 - O quanto antes efetuar sua matrícula, maior é a chance de o interessado estudar na filial, modalidade e horário de sua preferência.

5 - Documentação a ser apresentada pelo candidato no dia do teste presencial e no ato da matrícula:

5.1 - Declaração da chefia imediata confirmando que o candidato está em conformidade ao item 3;

5.2 - Cópia do último holerite.

6 - Pré-inscrição para o curso Cultura Inglesa:

A pré-inscrição para o curso deverá ser realizada por meio do link:

https://forms.gle/qA8eemc6vbktM2nX8, a partir da data da publicação até o dia 13/08/2026 às 14h. O candidato deve estar em exercício sem afastamento no ato da pré-inscrição. A pré-inscrição não é uma garantia da bolsa.

6.1 - Caso o número de inscritos exceda a quantidade de vagas disponíveis, haverá sorteio público presencial em duas listas: contemplados e espera, realizado pela área promotora, respeitando a ordem do item 3. O sorteio acontecerá no dia 13 de agosto de 2026 às 14h, na sala 309 (DIEFEM) - Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 - Vila Clementino.

6.2 - Após o recebimento do e-mail de confirmação de que foi contemplado com o curso, o candidato deverá agendar até 20 de agosto de 2026, via telefone ou e-mail diretamente com a unidade Cultura Inglesa indicada no formulário, a data e horário para realizar o teste de proficiência e, havendo vaga nos dias e horários desejados, bem como modalidades on-line ou presencial, poderá efetuar a matrícula. Os contemplados serão comunicados via e-mail institucional do servidor (@sme). O não recebimento do e-mail até a data do sorteio indica que o candidato não foi contemplado;

6.3 - No momento da matrícula, o candidato deve informar o código: Projeto Social Prefeitura SP 100% e apresentar a documentação informada no item 5.

6.4 - No ato da matrícula o candidato deverá confirmar, na unidade Cultura Inglesa escolhida, a data de início e horário, e apresentar comprovante fornecido pela UE informando que, no momento da matrícula, está em exercício e que não está em licença médica ou afastado de suas funções durante um período igual ou superior a dez dias. Sem este, a matrícula não poderá ser efetuada. Rematrículas devem ser efetuadas diretamente com a unidade onde já estuda.

Observação: É obrigatório o comparecimento na primeira aula, presencial ou on-line.

7 - Unidades: Cultura Inglesa

Aclimação

Telefone unidade: (11) 4040-8676

Whatsapp da Filial: (11) 94142-5106

Celular: (11) 94142-5106

Endereço: R. Pedra Azul, 597 - Jardim Nossa Sra. Aparecida - São Paulo - São Paulo, 04109-000

Alphaville

Telefone unidade: (11) 4153-9143

Whatsapp da Filial: (11) 4153-9143

Celular: (11) 97346-4453

Endereço: Av. Copacabana, Alphaville - Barueri/São Paulo - CEP:06472-001

Barão Geraldo

Telefone unidade: (19) 4040-4518

Whatsapp da Filial: (19) 97161-0832

Celular: (19) 97161-0832

Endereço: Av. Dr. Romeu Tortima, 538 - Barão Geraldo, Campinas - SP, 13084-791

Diadema - SP

Telefone Unidade: (11) 2391-1388

Whatsapp da Filial: (11) 99528-2897

Celular: (11) 99528-2897

Avenida Alda, 766 - Centro - Diadema - São Paulo, 09910-170

Granja Viana

Telefone unidade: (11) 4702-5408

Whatsapp da Filial: (11) 99808-9029

Celular: (11) 99808-9029

Endereço: R. José Félix de Oliveira, Vila Santo Antônio - Cotia/São Paulo

CEP:06708-415

Guarulhos

Telefone Unidade: (11) 2391-7630

Whatsapp da Filial: (11) 94286-7752

Celular: (11) 94286-7752

R. Profa. Brasília Castanho de Oliveira, 260 - Vila Lanzara - Guarulhos - São Paulo, 07011-020

Higienópolis

Telefone unidade: 4040-8681

Whatsapp da Filial: (11) 97267-3442

Celular: (11) 97267-3442

Av. Higienópolis, 449 - Higienópolis - São Paulo - São Paulo, 01238-001

Interlagos

Telefone Unidade: (11) 4040-8683

WhatsApp: (11) 96851-7066

Celular: (11) 96851-7066

Av. Sen. Teotônio Vilela, 868 - Interlagos - São Paulo - São Paulo, 04801-000

Mooca

Telefone Unidade: (11) 4040-8694

Whatsapp da Filial: (11) 93096-4366

Celular: (11) 93096-4366

R. do Oratório, 232 - Vila Santo Antônio - São Paulo - São Paulo, 03195-000

Morumbi

Telefone Unidade: 4040-8695

Whatsapp da Filial: (11) 94347-4428

Celular: (11) 94347-4428

Av. Dr. Guilherme Dumont Vilares, 1496 - Jardim Londrina - São Paulo - São Paulo, 05640-000

Osasco

Telefone unidade: (11) 4040-8696

Whatsapp da Filial: (11) 97561-3056

Celular: (11) 97561-3056

Endereço: R. Paulo Lício Rizzo, Centro - Osasco/São Paulo, CEP:06018-010

Penha

Telefone Unidade: (11) 4040-8698

Whatsapp da Filial: (11) 95030-5330

Celular: (11) 95030-5330

Endereço: Rua Henrique de Sousa Queirós, 82 - Penha de França - São Paulo - São Paulo, 03605-020

Pinheiros

Telefone Unidade: (11) 4040-8699

Whatsapp da Filial: (11) 99960-0320

Celular: (11) 99960-0320

Endereço: R. Dep. Lacerda Franco, 287 - Pinheiros - São Paulo - São Paulo, 05418-001

Santana

Telefone Unidade: (11) 4040-8703

Whatsapp da Filial: (11) 4040-8703

Celular: (11) 97440-1706

Endereço: R. Duarte de Azevedo, 550 - Santana - São Paulo - São Paulo, 02036-022

Santo Amaro

Telefone Unidade: (11) 4040-8702

Whatsapp da Filial: (11) 93322-6336

Celular: (11) 93322-6336

Endereço: Rua Alexandre Dumas, 581 - Santo Amaro - São Paulo - São Paulo, 04717-000

Santo André

Telefone Unidade: (11) 2391-5532

Whatsapp da Filial: (11) 99676-5978

Celular: (11) 99676-5978

Endereço: R. das Esmeraldas, 140 - Jardim, Santo André - SP, 09090-770

Santos

Telefone Unidade: (13) 4040-4304

Whatsapp da Filial: (13) 4040-4304

Celular: (13) 99613-2723

Endereço: Av. Conselheiro Nébias, 569 - Boqueirão, Santos - SP, 11045-003

São Bernardo

Telefone Unidade: (11) 2391-6714

Whatsapp da Filial: (11) 97324-0315

Celular: (11) 97324-0315

Endereço: Av. Wallace Simonsen, 332 - Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo - SP, 09771-210

São José dos Campos

Telefone Unidade: (12) 3600-2863

Whatsapp da Filial: (12) 3600-2863

Celular: (12) 99618-1998

Endereço: Av. Barão do Rio Branco, 204 - Jardim Esplanada, São José dos Campos - SP, 12242-800

Saúde

Telefone Unidade: (11) 4040-8677

Whatsapp da Filial: (11) 4040-8677

Celular: (11) 99578-9862

Endereço: R. Paracatu, 531 - Parque Imperial, São Paulo - SP, 04302-021

Tatuapé

Telefone Unidade: (11) 4040-8689

Whatsapp da Filial: (11) 93030-4628

Celular: (11) 93030-4628

R. Emílio Mallet, 1248 - Vila Gomes Cardim - São Paulo - São Paulo, 03320-000

Vila Leopoldina

Telefone Unidade: (11) 4040-8690

Whatsapp da Filial: (11) 4040-8690

Celular: (11) 99742-1063

Av. Imperatriz Leopoldina, 659 - Vila Leopoldina - São Paulo - São Paulo, 05305-011

Vila Mariana

Telefone Unidade: (11) 4040-8692

Whatsapp da Filial: (11) 4040-8692

Celular: (11) 99587-5094

R. Madre Cabrini, 413 - Vila Mariana - São Paulo - São Paulo, 04020-001

Unidades remotas

Intermediate / Advanced

Telefone unidade: (11) 3039-0455

Whatsapp da Filial: (11) 96497-6870

Capitais e regiões metropolitanas: 4003-0684

Demais localidades: 0800 887 0684

Atendimento via WhatsApp: +55 11 96497-6870

https://www.culturainglesa.com.br/fale-conosco/

Site Cultura Inglesa:

https://www.culturainglesa.com.br/

8 - Carga Horária do Curso de Inglês Cultura Inglesa + atividades online no e-Campus/ plataforma digital

8.1 - Esse programa é composto de 11 (onze) módulos de 75 (setenta e cinco) horas cada. Cada módulo será desenvolvido ao longo de 16 (dezesseis) semanas por semestre e atividades online no e-Campus/ plataforma digital;

8.2 - Os cursos oferecidos são: Global 1, Global 2, Global 3, Global 4, Global 5, Intermediate 1, Intermediate 2, Intermediate 3, Upper Intermediate 1, Upper Intermediate 2, Upper Intermediate 3;

8.3 - O curso é ministrado fora do horário de trabalho;

8.4 - As bolsas são oferecidas mediante existência de vagas nas turmas presenciais e remotas definidas pelas filiais da Cultura Inglesa.

9 - Vagas:

Total de vagas ofertadas pela Cultura Inglesa: 200

Total de vagas disponíveis para a 20ª Edição / 2º Semestre de 2026 - 91 vagas.

10 - Cancelamento, Desistência e Reprovação:

10.1 - Ao cancelar a matrícula antes do início do curso e liberar a vaga, a situação será considerada cancelamento;

10.2 - Ao cancelar a matrícula, com o curso já iniciado, o aluno será considerado desistente. Nesse caso, caracteriza-se uma reprovação;

10.3 - Quando matriculado, mas sem nunca ter cursado ou feito o cancelamento da matrícula, o aluno será considerado como desistente. Nesse caso, também se caracteriza uma reprovação;

10.4 - Após a primeira reprovação ou desistência, os alunos têm a oportunidade de refazer o mesmo nível, sendo permitida apenas uma reprovação ou desistência.

10.5 - Aqueles que acumularam duas reprovações ou duas desistências perdem a bolsa da Cultura Inglesa e não podem mais prosseguir com os estudos. Nesse cenário, abre-se uma vaga para um novo aluno.

10.6 - O matriculado deverá assumir o compromisso de comunicar à Associação Cultura Inglesa (fernando.aguiar@culturainglesa.com.br) e à DIEFEM (samira.novo@sme.prefeitura.sp.gov.br) caso necessite cancelar a matrícula. Desistências não comunicadas até esta data impossibilitarão novas matrículas.

11 - Frequência

11.1 - Para o aluno ser aprovado ele deve ter no mínimo 90% de presença do total de horas constantes do curso. Caso não alcance esse limite, o aluno será considerado reprovado;

11.2 - Só serão justificadas as faltas ocorridas por conta de doenças infectocontagiosas;

11.3 - Atrasos de mais de 15 minutos e saídas antecipadas em mais de 15 minutos serão consideradas faltas.

12 - Avaliação

12.1 - Os participantes serão acompanhados a cada aula (avaliação processual). Além das atividades em sala de aula, será necessário realizar as atividades do Portal do Aluno, as quais serão utilizadas como critérios de avaliação, que irá compor a nota para avaliação e aprovação no curso correspondente;

12.2 - O cursista pode ser retido somente uma vez ao longo do curso todo. Se retido uma única vez, poderá refazer o módulo no semestre subsequente. Em caso de uma segunda reprovação, não terá renovação automática de bolsa;

12.3 - Tendo obtido média para aprovação, o participante não poderá cursar o mesmo nível ou os anteriores uma segunda vez.

13 - Certificação

Ao término de cada curso e sendo aprovado, o participante deverá requerer o certificado de conclusão na unidade Cultura Inglesa onde cursou os módulos ou pelo e-mail ou telefone da Unidade (disponível no Portal do Aluno).

Observação: O curso não oferece pontuação para fins de evolução funcional.

14 - Rematrícula

A rematrícula se dará pela apresentação de declaração da Direção da Unidade Escolar da Rede Municipal confirmando que o candidato está em conformidade ao item 3, aproveitamento mínimo de 70% e o mínimo 90% de presença do total de horas constantes do curso.

15 - Área Promotora:

SME/COPED/DIEFEM - Divisão de Ensino Fundamental e Médio em parceria com a Associação Cultura Inglesa.

Contatos:

Cultura Inglesa - Fernando Aguiar:

fernando.aguiar@culturainglesa.com.br

SME/COPED/DIEFEM - Divisão de Ensino Fundamental e Médio:

Samira N. Lopes: samira.novo@sme.prefeitura.sp.gov.br

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria de Substituição   |   Documento: 162864255

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2026/0098371-7

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 8205/2026 - SEI nº 6016.2026/0059443-5 - 839.922.1, Vínculo 1 - ELAINE CRISTINA DOS SANTOS XAVIER, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI George Savalla Gomes - Carequinha, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200000670000, em substituição a LUCIANA AMADOR PANTANA, Registro nº 755.546.6, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 23/07/2026 a 11/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 8206/2026 - SEI nº 6016.2026/0094871-7 - 846.701.3, Vínculo 1 - GISELDA ZANCO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Jardim Mitsutani I - Jornalista Paulo Patarra, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Professor Cesar Yasigi, EH: 162200001890000, em substituição a CAMILA MAFRA UVA, Registro nº 791.104.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 04/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 8207/2026 - SEI nº 6016.2026/0095881-0 - 813.165.1, Vínculo 1 - LIGIA CRISTINA SOARES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Francisca Julia da Silva, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200000930000, em substituição a CLOVES TEIXEIRA, Registro nº 716.779.2, Vínculo 3, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 05/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 8208/2026 - SEI nº 6016.2026/0096813-0 - 836.911.9, Vínculo 1 - MICHELE ELEOTERO DOS SANTOS COSTA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Frei Airton Pereira da Silva, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200000420000, em substituição a JULIANA LOPES VEIGA, Registro nº 819.458.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 05/08/2026 a 22/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 8209/2026 - SEI nº 6016.2026/0093273-0 - 858.805.8, Vínculo 1 - ROSANA MARIA PEREIRA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Maria Alice, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200001010000, em substituição a MARIA APARECIDA BARBOSA DIMITRIOS SIVAS, Registro nº 627.376.9, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 03/08/2026 a 01/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 8210/2026 - SEI nº 6016.2026/0096944-7 - 802.578.9, Vínculo 1 - CLAUDIA MARIA GUSSON, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Padre Manoel de Paiva, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000670000, em substituição a CARLA MARA AURELIO, Registro nº 722.431.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 07/08/2026 a 24/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 8211/2026 - SEI nº 6016.2026/0083390-1 - 774.345.9, Vínculo 2 - MARCOS SEBASTIAO DA COSTA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Gabriel Prestes, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000510000, em substituição a SUELI ALVES DOS SANTOS, Registro nº 791.458.0, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 10/08/2026 a 29/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 8212/2026 - SEI nº 6016.2026/0092434-6 - 840.355.4, Vínculo 1 - WIVIANE BATISTA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Santa Teresa, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000270000, em substituição a GISELLE MACHADO FERNANDES, Registro nº 694.450.7, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 28/07/2026 a 09/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 8213/2026 - SEI nº 6016.2026/0096937-4 - 821.450.6, Vínculo 1 - TATIANA SOUZA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Vila Verde, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000890000, em substituição a ERICA DOS SANTOS MARQUES, Registro nº 780.604.3, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 07/08/2026 a 07/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 8214/2026 - SEI nº 6016.2026/0095169-6 - 779.139.9, Vínculo 1 - SILVANA PEREIRA DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Fernando Sabino, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000340000, em substituição a PATRICIA DOS SANTOS MELO, Registro nº 723.211.0, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 10/08/2026 a 29/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 8215/2026 - SEI nº 6016.2025/0141652-0 - 805.568.8, Vínculo 1, FABRICIA SILVA DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 10980 de S.M.E., D.O.C. de 08/12/2025, SEI nº 6016.2025/0141652-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a pedido, a partir de 04/08/2026.

Port. 8216/2026 - SEI nº 6016.2025/0141652-0 - 805.568.8, Vínculo 1, FABRICIA SILVA DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 10981 de S.M.E., D.O.C. de 08/12/2025, SEI nº 6016.2025/0141652-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a pedido, a partir de 04/08/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 8217/2026 - SEI nº 6016.2026/0093293-4 - 805.568.8, Vínculo 1 - FABRICIA SILVA DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Dilermando Dias dos Santos, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEI Anna Maria Vasconcellos Meirelles, EH: 163000001540000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 04/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 8218/2026 - SEI nº 6016.2026/0091384-0 - 779.538.6, Vínculo 2 - GILDSON DE LIMA CAVALCANTE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo, lotado(a) na EMEFM Antonio Alves Veríssimo, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000040000, em substituição a FLAVIO SANTOS NASCIMENTO, Registro nº 793.300.2, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 13/08/2026 a 11/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 8219/2026 - SEI nº 6016.2026/0090764-6 - 802.326.3, Vínculo 1 - NILTON BENEDITO ANTUNES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Dilermando Dias dos Santos, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000850000, em substituição a ROSILENE SILVA VIEIRA, Registro nº 776.279.8, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 24/07/2026 a 09/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 8220/2026 - SEI nº 6016.2026/0027224-1 - 804.166.1, Vínculo 1 - ZELAIDE LIMA DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Jaguaré, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001120000, em substituição a TATIANA PINHEIRO DE ARAUJO, Registro nº 722.570.9, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 26/07/2026 a 14/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 8221/2026 - SEI nº 6016.2026/0055517-0 - 779.984.5, Vínculo 1 - ERICA OLIVEIRA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Brigadeiro Correia de Mello, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000060000, em substituição a LARA CUNHA MENDONCA, Registro nº 656.686.3, Vínculo 5, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 30/07/2026 a 14/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 8222/2026 - SEI nº 6016.2026/0018551-9 - 684.836.2, Vínculo 1 - ANGELA DOS SANTOS RUTIKAUSKAS, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Conjunto Prestes Maia, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162500000450000, em substituição a FABIANA SOUZA GOMES, Registro nº 699.837.2, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença maternidade especial, no período de 08/08/2026 a 17/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 8223/2026 - SEI nº 6016.2026/0088461-1 - 809.073.4, Vínculo 1 - CAROLINE MARTINS STEFANI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Sud Mennucci, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163300000740000, em substituição a ANGELA MARIA DE LIMA, Registro nº 794.329.6, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 22/07/2026 a 05/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 8224/2026 - SEI nº 6016.2026/0096805-0 - 777.947.0, Vínculo 1 - LUCILENE DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Antonio Carlos de Andrada e Silva, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163300000380000, em substituição a FATIMA ELIANA DE PAULO, Registro nº 645.368.6, Vínculo 4, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 30/07/2026 a 25/08/2026, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.

Publicação solicitada - 162769713

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gabinete

Despacho   |   Documento: 162547640

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 46/2026 - consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2025/0009198-2 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Simone de Fátima Trivellato Perelli, reg. func. 721.446.4/1, da importância correspondente a 10% do padrão QPE 22E efetivamente percebido pela servidora entre 22/06/2023 a 30/06/2026, data do acidente, e a partir de 01/07/2026, sob o padrão QPE 23E, data do despacho concessivo.

Despacho   |   Documento: 162549531

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 47/2026 - consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2026/0002871-9 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Ana Luciane Rodrigues Alves, reg. func. 723.560.7/1, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 21E efetivamente percebido pela servidora a partir de 05/10/2023 à data do acidente e data do despacho concessivo.

TÍTULO Nº 48/2026 - consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2026/0002871-9 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Ana Luciane Rodrigues Alves, reg. func. 723.560.7/2, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 21D efetivamente percebido pela servidora entre 05/10/2023 a 30/06/2026, data do acidente, e a partir de 01/07/2026, sob o padrão QPE 21E, data do despacho concessivo.

Despacho   |   Documento: 162550893

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 49/2026 - consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2026/0000163-2 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Viviane Rosa do Rio, reg. func. 837.281.1/1, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 16B efetivamente percebido pela servidora entre 11/08/2023 a 22/04/2026, data do acidente, e a partir de 23/04/2026, sob o padrão QPE 17B, data do despacho concessivo.

Despacho   |   Documento: 162554945

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 50/2026 - consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2025/0008474-9 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Rosalina D Ovidio, reg. func. 748.224.8/1, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 21E a partir de 10/10/2022 à data do acidente e data do despacho concessivo.

TÍTULO Nº 51/2026 - consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2025/0008474-9 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Rosalina D Ovidio, reg. func. 748.224.8/2, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 17B efetivamente percebido pela servidora entre 10/10/2022 a 24/06/2026, data do acidente, e a partir de 25/06/2026, sob o padrão QPE 18C, data do despacho concessivo.

Despacho   |   Documento: 162588990

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 52/2026 - consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2026/0002870-0 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Sonia de Souza Costa, reg. func. 772.662.7/1, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 19B efetivamente percebido pela servidora entre 19/02/2020 a 30/06/2026, data do acidente, e a partir de 01/07/2026, sob o padrão QPE 21C, data do despacho concessivo.

TÍTULO Nº 53/2026 - consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2026/0002870-0 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Sonia de Souza Costa, reg. func. 772.662.7/2, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 17B efetivamente percebido pela servidora entre 19/02/2020 a 30/06/2026, data do acidente, e a partir de 01/07/2026, sob o padrão QPE 18D, data do despacho concessivo.

Despacho   |   Documento: 162590425

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 54/2026 - consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2026/0000591-3 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Edsandra Silva Martinovich, reg. func. 811.934.1/1 , da importância correspondente a 20% do padrão QPE 19B efetivamente percebido pela servidora entre 04/08/2022 a 30/06/2026, data do acidente, e a partir de 01/07/2026, sob o padrão QPE 21C, data do despacho concessivo.

TÍTULO Nº 55/2026 - consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2026/0000591-3 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Edsandra Silva Martinovich, reg. func. 811.934.1/3 , da importância correspondente a 20% do padrão QPE 14E efetivamente percebido pela servidora a partir de 04/08/2022 à data do acidente e data do despacho concessivo.

Despacho   |   Documento: 162626622

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 56/2026 - consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2026/0000164-0 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Zile Cavalcante de Souza Abenante, reg. func. 774.221.5/3, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 21E efetivamente percebido pela servidora a partir de 30/05/2023 à data do acidente e data do despacho concessivo.

TÍTULO Nº 57/2026 - consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2026/0000164-0 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Zile Cavalcante de Souza Abenante, reg. func. 774.221.5/4, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 18A efetivamente percebido pela servidora entre 30/05/2023 a 22/04/2026, data do acidente, e a partir de 23/04/2026, sob o padrão QPE 21B, data do despacho concessivo.

Despacho   |   Documento: 162767414

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 58/2026 - Consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2026/0002881-6 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Mônica Beckenkamp, registro funcional nº 797.685.2 - Vínculo 1, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 19C a partir de 24/04/2023, data do acidente.

Saúde do Servidor

Despacho deferido   |   Documento: 162761805

DIRETORIA REGINAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2024/0024615-8 - Processo de Horário Especial de Trabalho

Despacho deferido

Interessados: Josilene dos Anjos Andrade Silva - RF 8038724/1, Auxiliar Técnico de Educação

DESPACHO: Em atendimento ao art. 11 da Port SME nº 9.734/23, e em cumprimento a decisão à conclusão médica registrada em Laudo Médico Pericial nº (103264779) RETIFICO por motivo de remoção de local de trabalho o DESPACHO publicado em 16 de maio de 2024 página 200 documento (103352172) do Processo SEI 6016.2024/0024615-8 que trata da concessão à servidora Josilene dos Anjos Andrade Silva - RF 8038724/1 - Auxiliar Técnico de Educação, efetiva, ALTERO a lotação para CEU Butantã - Professora Elizabeth Gaspar Tunala, com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, mantendo a recomendação de horário especial com redução de 20% da jornada semanal, sendo usufruído a partir da publicação de 16/05/2024.

Kleber William Alves da Silva

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Adicionais   |   Documento: 162854359

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

SEI 6016.2022/0109522-2

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func./Vinc

Nome

QQ

DATA

E.H.

603.265.6/2

ELIANA SPINELLI

23/06/2026

162100000790200

696.058.8/1

MONICA CRISTINA DATO

28/04/2026

162100000790300

723.560.7/2

ANA LUCIANE RODRIGUES ALVES

21/06/2026

162100000810300

738.632.0/2

ELISANGELA ALVES DE FARIAS DIAS

16/04/2026

162100000140000

745.196.2/1

THALITA DE CASTRO AOKI

01/06/2026

162100000210000

745.738.3/1

DENISE BIER DA SILVA

22/04/2026

162100000810100

751.070.5/1

FABIO JUNIOR NASTACIO BORGES

09/06/2026

162100000350000

751.309.7/1

VANESSA DE CARVALHO GOMES

15/06/2026

162100000960000

752.263.1/1

CAMILA GAROLI VILELA

23/06/2026

162100000970000

752.500.1/1

ELIANA MOSTACO BLOIS

12/06/2026

162100000810100

777.600.4/1

ANGELICA CRISTINA DE JESUS

11/04/2026

162100000120000

782.529.3/1

ROBERTO LUIZ GONCALVES

21/05/2026

162100000760000

782.662.1/1

LEIDIANE PONSONI DE FREITAS

20/06/2026

162100000410000

793.303.7/1

ADILTON FOGACA

08/06/2026

162100000300000

794.338.5/1

JONATHAS VANZELLA DIAS RIBEIRO

06/06/2026

162100000790200

795.176.1/1

CAROLINE VALDESTILHAS LEME DE SOUZA

14/05/2026

162100000160000

795.464.6/2

ELISANGELA CARDOSO HERNANDES E OLIVEIRA

20/03/2026

162100000020000

795.638.0/1

SANDRA REGINA DE OLIVEIRA

16/06/2026

162100000690000

795.925.7/1

RENATA DA SILVEIRA PETRONE

04/05/2026

162100000810100

797.727.1/1

LISANGELA SIMOES

13/03/2026

162100000380000

798.233.0/1

PATRICIA DA COSTA LIMA

14/04/2026

162100000160000

804.647.6/3

MARLY ADRIANA MACEDO DE SOUZA SOARES

10/04/2026

162100000760000

815.500.3/1

LIGIA VIANA SANCHES

08/06/2026

162100000160000

816.071.6/1

JULIANA SANTA ROSA

27/06/2026

162100000760000

824.632.7/1

ALINE APARECIDA FLORIANO NOGUEIRA

27/03/2026

162100000020000

825.593.8/1

GISELE SOARES DA SILVA

14/05/2026

162100000760000

826.278.1/1

RAIANA KAREN SOUSA SANTOS

21/05/2026

162100000760000

827.359.6/1

LUCIANE CRISTINA DOS SANTOS GRECCHE

10/06/2026

162100000760000

828.405.9/1

ELIANE MADEIRA DOS SANTOS MENDONCA

24/06/2026

162100000800200

841.613.3/1

EYMARD RIBEIRO

29/06/2026

162100000030000

847.060.0/1

EDUARDO SHELMO DE OLIVEIRA REBELLO

03/04/2026

162100000760000

858.214.9/3

ANA LARA DE JESUS PEREIRA BARBOSA

19/06/2026

162100000200000

885.920.5/1

ALANA ALVES SANTANA

14/05/2026

162100000810100

886.341.5/1

WAGNER DA SILVA MEDEIROS

12/04/2026

162100000790300

886.855.7/2

ANA PAULA ELIAS

04/04/2026

162100000730000

888.872.8/2

DANIELA APARECIDA PAULISTA DA SILVA

08/06/2026

162100000810100

OUTROS EXM

Reg. Func./Vinc

Nome

QQ

DATA

E.H.

853.657.1/1

ANA SCHEILA SOARES DE OLIVEIRA

22/04/2026

162100000170000

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162813474

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ
6016.2021/0008839-5

DESPACHO
Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº58.986/2019, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO
895.550.6/2 WALLACE ROLDÃO ARAÚJO 6016.2022/0134472-9 23/11/2025
918.233.1/1 WANTUZY SOARES DE ARAÚJO 6016.2023/0116108-1 19/04/2026
916.557.6/1 SHEILA NUNES LIMA 6016.2023/0125825-5 09/05/2026
819.457.2/2 GRAYSE CRISTINA DE SÁ ARAÚJO 6016.2023/0102336-3 30/07/2026

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162815994

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0070971-0 - PORTARIA Nº265 DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº109/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59, e, referente à EMEF PROFESSORA MARIA ANTONIETA D'ALKIMIN BASTO,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Luiz Henrique Tabachin Ferreira 803.128.2/2

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Rosiane Lima Sousa 791.967.1/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº109/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

6016.2019/0070971-0 - PORTARIA Nº266 DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº109/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59, e, referente à EMEF PROFESSORA MARIA ANTONIETA D'ALKIMIN BASTO,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Luiz Henrique Tabachin Ferreira 803.128.2/2

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Mariana Correa Fontes 937.250.4/1 21/03/2024

Eduarda Beatriz Moreira Amaro 946.079.9/1 11/02/2025

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 192/2019, publicada no DOC de 09/11/2019, página 61, e alterações.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162772713

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9511202

1

Gustavo Achille Pessoa

162100000760000

07/08/2026

Remanejamento

9289640

1

Fernanda Cristina da Silva

162100000440000

05/08/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162737247

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 10/08/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7707495

ADRIANA DE OLIVEIRA MACHADO

744602

O acúmulo de cargo atende às exigências legais.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG/CIN

9585630

DOMINGOS SOUSA SILVA

504191512

O acúmulo de cargo atende às exigências legais. O interessado deverá apresentar atestado de horário para análise ao iniciar exercício.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162884180

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 11.08.2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 7878982 - ANA CRISTINA DE JESUS SOUZA - Controle 759536

RF 8059888 - LEILA RODRIGUES DOS SANTOS - Controle 739854

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos/funções.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 162762226

6016.2026/0005318-3

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAPELA DO SOCORRO

CERTIDÃO FUNCIONAL

PROCESSO NOME R.F./ Vínc. SITUAÇÃO

6016.2026/0098293-1 JOCIANE ROSA GOBIS RF: 605.306.8 APOSENTADO

I- Certifique-se o que constar.

II- Estará à disposição na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, durante o período de 30 TRINTA DIAS a contar desta data, no fim do qual será arquivado

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162808413

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0001535-4

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 11/08/2026.

ACÚMULO LÍCITO

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTROLE

8572241

AMELIA LUANA DE SOUZA

758338

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO

RF

SERVIDOR

CONTROLE

7394225

MARIA ELIETE DE SOUZA LIMA

709405

7771681

PEDRO LUIZ SANT ANA ALVES

759556

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162840540

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0016924-6

PRORROGAÇÃO DE POSSE

DEFIRO

O pedido de prorrogação de prazo para posse, formulado pelo requerente abaixo nos termos do parágrafo 1º do artigo 125 da Lei 14.660/07.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

RG

NOME

25944877-1

JOCILENE APARECIDA FERREIRA DE DEUS

Sonia Sueli Farina Leite

Diretor Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162847896

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0003459-6

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 11/08/2026, PÁGINA 346-347.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

PORTARIA Nº244 DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

6016.2019/0073169-3

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da CEMEI JARDIM KIOTO instituída pela Portaria nº 88 publicada no DOC de 30/03/2026.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Patricia Cristina de Sousa Steigerwald

7706120/1

Coordenador Pedagógico

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Francisca Cyrelli do Nascimento Rodrigues Ferreira

9296557/2

PEIF

21/03/2024

Art.2º Incluir na relatoria de:

Debora Alves Nascimento

7448562/1

Coordenador Pedagógico

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Tiago Carvalho

9571876/1

ATE

29/07/2026

Art.3º Incluir na relatoria de:

Cristina Barbosa da Rocha Silva

7286031

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Elizete de Fatima Santos Segura

9346759/1

PEIF

27/03/2024

Rosilene Alves de Moura

9464778/1

ATE

31/01/2025

Art.4º Incluir na relatoria de:

Claudia Aparecida de Almeida Romero

7286031/1

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Rogério Cardoso dos Santos

9477608/1

ATE

13/03/2025

Lays Pinheiro Barbosa

9199802/1

PEI

11/08/2023

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 88/2026.

PORTARIA Nº245 DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

6016.2019/0072211-2

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da CEI JARDIM ELIANA instituída pela Portaria nº 77 publicada no DOC de 27/03/2026.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Andressa Aparecida de Oliveira Gama

7789777/1

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Mayara do Val Alves da Silva

9342974/2

PEI

27/07/2026

Art.2º Incluir na relatoria de:

Lucea Adreana Rosa de Sousa

8396060/1

Coordenador Pedagógico

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Ingrid Manuela Araujo Lopes

9499768/2

ATE

02/06/2026

Geisa de Oliveira Luz

9148051/2

PEI

24/07/2026

Tania Maria dos Santos

8824398/2

PEI

27/07/2026

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 77/2026.

PORTARIA Nº246 DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

6016.2019/0073166-9

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da EMEF VARGEM GRANDE II instituída pela Portaria nº 82 publicada no DOC de 27/03/2026.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Walkyria Teixeira Schmidt Rodrigues

6954685/1

Coordenador Pedagógico

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Beatriz Costa dos Santos

9575235/1

ATE

29/07/2026

Art.2º Incluir na relatoria de:

Vanessa Helena Brandão de Oliveira

8362912/1

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Carolina Ferreira Marques

9572678/1

ATE

27/07/2026

Art.3º Incluir na relatoria de:

Luis Carlos dos Santos Barbosa

7906935/1

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Fabiana Perini Mendes da Cruz

7193483/5

ATE

03/08/2026

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 82/2026.

PORTARIA Nº247 11 DE AGOSTO DE 2026.

6016.2019/0073135-9

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do EMEF PROF. ALMEIDA JÚNIOR instituída pela Portaria nº 153, publicada no DOC de 27/05/2026.

Art. 1º EXCLUIR:

Valéria Gonçalves Poleto

7821620/1

Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º INCLUIR:

Fátima Aparecida Lopes de Moura

7515707/1

Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 153/2026.

PORTARIA Nº248 DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

6016.2019/0073166-9

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da EMEF PROF. ALMEIDA JÚNIOR instituída pela Portaria nº 154 publicada no DOC de 27/05/2026.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Fátima Aparecida Lopes de Moura

7515707/1

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Amanda Nunes Viana

8857148/2

PEIF

01/04/2024

Graziela Duarte Reis do Valle

9348085/1

PEIF

10/04/2024

Jayson Miranda Sant’ana

9328530/1

PEFIIM

22/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 154/2026.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162766823

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0027577-1

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 10/08/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇAO

REG FUNC NOME CONTROLE

8958939 KELLI GOMES DO NASCIMENTO 759442

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162696748

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILANDIA

6016.2026/0002895-2

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7462751/1 ALTAIR RAMOS NIVEL III 2 QDHS12 10/07/2026

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162886596

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO

SEI:6016.2022/0081790-9

Acúmulos apreciados na reunião de 11/08/2026

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

REG. FUNC. NOME CONTROLE

8536023 TALITA GRACIELA SOARES QUEIROZ S/C

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos, desde que formalizadas as exonerações/dispensas/rescisões/licenças sem vencimentos dos cargos/funções noticiadas.

O interessado deverá apresentar os atestados de horários para análise.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 11 de Agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162802618

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI Nº 6016.2026/0008429-1

DESPACHO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/ Vínculo Nome SEI Nº Término Est. Probatório
710.796.0/3 SUELI DE FATIMA CORREA 6016.2023/0114761-5 23/07/2026
783.512.4/3 ADRIANA DE SOUZA RAMOS CORDEIRO 6016.2023/0112607-3 07/08/2026

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho   |   Documento: 162804074

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0085666-9 - Processo de Horário Especial de Trabalho, nos termos do Decreto 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho Deferido - Documento SEI 162782925

Interessado: Mayara Nunes Caetano

Em atendimento ao art. 11 da Port SME nº 9.734/23, e em cumprimento a decisão à conclusão médica registrada em Laudo Médico Pericial nº 162782925, fica concedido à servidora Mayara Nunes Caetano, RF 895.679.1 - Auxiliar Técnico de Educação, efetiva e lotada na EMEF Professora Sylvia Martin Pires; com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, com recomendação de horário especial com redução de 10% da jornada semanal, a partir da publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 162858685

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA  
COMUNICADO Nº 89, de 11/08/2026. 
SEI: 6016.2026/0015116-9


A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19 de dezembro de 2025 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Disciplinas: GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, MATEMÁTICA E PORTUGUÊS, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs.

Lista de convocação não concursados:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e MÉDIO - Disciplina GEOGRAFIA

Comparecer dia: 17/08/2026 às 08h

Classificação GERAL/PcD Nome CPF Observação

17. REINALDO RICARTE DA SILVA JUNIOR - 356.XXX.XXX-00

18. TIAGO ANDRADE CAMPOS - 355.XXX.XXX-00

19. BIANCA UESSO MARTINS - 416.XXX.XXX-41

20. BERNARDO CARA DE OLIVEIRA - 456.XXX.XXX-69

21. GABRIEL AZEVEDO MOTA FERMOSELLES - 380.XXX.XXX-60

22. HENRIQUE FERREIRA GALVAO - 035.XXX.XXX-78

23. LUCAS LEONARDO LIMA MARQUES - 417.XXX.XXX-01

24. RENATO BRUNO DA SILVA PINHEIRO - 427.XXX.XXX-70

25. CARLOS AUGUSTO DE SIQUEIRA - 494.XXX.XXX-51

26. LUCAS BRANDI - 368.XXX.XXX-05

27. BRUNA CAROLINE DE LIMA SILVA - 508.XXX.XXX-80

28. TAINA MAYRA MOREIRA MACIEL - 035.XXX.XXX-38

29. VITOR MENDES GOULART - 140.XXX.XXX-80

2. PcD - FRANCISCO ALAN MUNIZ RIBEIRO - 058.XXX.XXX-74

30. FERNANDO FAGNER RAMOS - 403.XXX.XXX-04

31. SANDRA MARIA TIAGO MARTINS COSTA - 131.XXX.XXX-63

32. GUILHERME DELVECHIO VIEIRA - 386.XXX.XXX-06

33. IGOR JOSE FERREIRA DOS SANTOS - 105.XXX.XXX-66

34. SUAYZE DOUGLAS DA SILVA - 090.XXX.XXX-50

35. JEAN FERREIRA DA SILVA PIRES - 419.XXX.XXX-10

36. ALESSANDRO SANTOS DE CARVALHO - 299.XXX.XXX-05

37. GUSTAVO RODRIGUES PAIXAO - 459.XXX.XXX-45

38. GABRIEL SOARES SANCHES ELIAS - 094.XXX.XXX-56

39. MATEUS DE SOUSA NONATO - 410.XXX.XXX-26

40. SERGIO HENRIQUE PEREIRA CORDEIRO - 347.XXX.XXX-67

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e MÉDIO - Disciplina HISTÓRIA

Comparecer dia: 17/08/2026 às 10h

Classificação GERAL/PcD Nome CPF Observação

17. GABRIEL FERNANDES FAUSTINO - 452.XXX.XXX-40

18. ANGELO ANTONIO GRECO - 221.XXX.XXX-44

19. ANDRE RAMOS IELO 120.XXX.XXX-27

20. MATHEUS ROQUE DE OLIVEIRA LIMA - 424.XXX.XXX-02

21. MATEUS HENRIQUE SILVA MAGALHAES - 429.XXX.XXX-31

22. LUANA DE PAULA SANTOS - 400.XXX.XXX-86

23. BRUNO LOPES CHBANE BOSSO - 418.XXX.XXX-43

24. GABRIEL NELLI - 512.XXX.XXX-28

25. RAFAELA MENDES BASTOS OLIVEIRA - 500.XXX.XXX-52

26. BEATRIZ DE MELO ALVES - 495.XXX.XXX-97

27. CAMILA FABIO FERNANDES - 160.XXX.XXX-01

28. JOAO PEDRO PROFITTI - 409.XXX.XXX-07

29. GIOVANNA SALATINE DE CARVALHO - 454.XXX.XXX-09

2. PcD - RAFAEL OLIVEIRA DE MENTZINGEN - 145.XXX.XXX-64

30. FABIO ANDRADE DA COSTA - 508.XXX.XXX-90

31. ADRIANO LAURENTINO SILVA - 364.XXX.XXX-01

32. ALEX DE LIMA FERREIRA - 105.XXX.XXX-64

33. IAGO GONCALVES DE OLIVEIRA - 484.XXX.XXX-96

34. GABRIEL LOPES COELHO - 390.XXX.XXX-46

35. RAFAEL ALMEIDA MAGALHAES - 374.XXX.XXX-69

36. JOAO PEDRO JOSE PEREIRA - 170.XXX.XXX-78

37. JOEDSON SILVA FALCAO - 494.XXX.XXX-39

38. MARIA LUCIA DE SOUSA CORTEZ - 385.XXX.XXX-89

39. ROBERTO VIRGOLINO CARVALHO DA SILVA - 805.XXX.XXX-63

40. EVERTON LUIZ STEFFANELLO - 806.XXX.XXX-20

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e MÉDIO - Disciplina INGLÊS

Comparecer dia: 17/08/2026 às 13h

Classificação GERAL/PcD Nome CPF Observação

61. CATIA CILENE GUMIERI DOS SANTOS HONORATO - 161.XXX.XXX-12

62. FRANCILENE DOS SANTOS TEIXEIRA - 612.XXX.XXX-87

63. ISABEL CRISTINA DE ALMEIDA DA SILVA - 128.XXX.XXX-98

64. GEORGIA NERY RIPPI - 127.XXX.XXX-73

65. WAGNER FIGUEIRO FRANCA JUNIOR - 026.XXX.XXX-43

66. ALESSANDRO DUARTE - 127.XXX.XXX-17

67. NEDINEIA ELIZABETE BORGES - 181.XXX.XXX-16

68. SILVANA DOS SANTOS - 174.XXX.XXX-22

69. MARIA ANGELICA TAPIA ILLANES - 212.XXX.XXX-92

75. CATARINA SASSO DOS REIS - 192.XXX.XXX-83

70. SOLANGE MENEGUECI PADUANO - 246.XXX.XXX-70

71. MARCELO TADACHI GONCALVES OGATA - 213.XXX.XXX-75

72. CINTIA LOPES DE MELO - 161.XXX.XXX-11

73. NILVANIA ELEN DE SOUSA - 196.XXX.XXX-98

74. ERIKA AFONSO BATISTA SARTURI - 187.XXX.XXX-70

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e MÉDIO - Disciplina MATEMÁTICA

Comparecer dia: 17/08/2026 às 15h

Classificação GERAL/PcD Nome CPF Observação

66. RUBENS DA COSTA - 042.XXX.XXX-10

67. MARCIO JOSE ERBESSE - 257.XXX.XXX-65

68. VIRGINIA MARIA VILANI GIL - 264.XXX.XXX-45

69. CAIO AUGUSTO NAVARRO - 469.XXX.XXX-06

5. PcD - JOAO VITOR DE SENA CAMPOS - 059.XXX.XXX-00

70. MEIRE LUCIA VIANA RAMOS - 270.XXX.XXX-79

71. JOSE EULER PORTO DE SOUZA - 806.XXX.XXX-00

72. GABRIEL VICTOR ROSA - 701.XXX.XXX-76

73. ANA CRISTINA BARBOSA ROSA - 459.XXX.XXX-62

74. MAXUEL SILVA DE SOUZA - 051.XXX.XXX-18

75. DARLAN FONSECA DE OLIVEIRA - 021.XXX.XXX-12

76. ROBERTO VAGNER MACIEL CANUTO - 259.XXX.XXX-12

77. VIVIANE NUNES ALVARENGA - 229.XXX.XXX-80

78. JOSE ANTONIO MARQUES - 656.XXX.XXX-53

79. ROSELY SILVA TOMANDL - 883.XXX.XXX-15

80. MARIA CRISTINA MACHADO DE MENDONCA - 511.XXX.XXX-04

81. WILSON FERREIRA DA SILVA - 034.XXX.XXX-86

82. MARCELO ROCHA DE SOUZA - 083.XXX.XXX-03

83. ANGELA MARIA DO REGO - 035.XXX.XXX-10

84. HELMER VIEIRA ALVES - 043.XXX.XXX-98

85. HERCULES IOANNIS GAITANIS - 063.XXX.XXX-81

86. RITA DE CASSIA RIBEIRO DOS SANTOS - 112.XXX.XXX-33

87. ATHENAS REHDER PELLEGRINA SOARES - 053.XXX.XXX-25

88. VANIA CRISTINA CALIXTO - 080.XXX.XXX-98

89. ADEMIR TOLINTINO ARAUJO SANTOS - 055.XXX.XXX-66

90. ADRIANA NORONHA - 166.XXX.XXX-03

91. EDMAR FERNANDES MADEIRA - 103.XXX.XXX-60

92. EMILIA KIMIKO TAKENOBU - 077.XXX.XXX-85

93. SOLANGE RODRIGUES LIMA - 131.XXX.XXX-03

94. ROSELY CRISTINA MIGUEL - 022.XXX.XXX-69 - IMPEDIDA, item 2 (término de contrato em 22/12/2025)

95. WANDERLEA DE ARAUJO RODRIGUES - 769.XXX.XXX-49

96. TADEU APARECIDO PEREIRA - 100.XXX.XXX-52

97. ANTONIO AIRTON FILHO DA SILVA - 325.XXX.XXX-04

98. MARCELO LUIS RUAS - 101.XXX.XXX-98

99. JOSE MAURICIO SANTANA DE ALMEIDA - 044.XXX.XXX-56

100. ANA LUCIA FERRAO LEAO - 101.XXX.XXX-08

101. RAMSES BUFFA - 116.XXX.XXX-08

102. DENISE PIRES FERREIRA COELHO - 106.XXX.XXX-01

103. CESAR AUGUSTUS DANTAS E SILVA - 131.XXX.XXX-80

104. FERNANDO FERRARI - 139.XXX.XXX-26

105. ANTONIO SIDNEY DINIZ FRANCO - 601.XXX.XXX-68

106. CINTIA SCHLEDER DO CARMO - 089.XXX.XXX-07

107. CLAUDIO NASCIMENTO DE MOURA -106.XXX.XXX-79

108. FABIANA BULHOES DE OLIVEIRA ORNELLA - 112.XXX.XXX-01

109. WILDEMILSON DE OLIVEIRA MARQUES - 097.XXX.XXX-40

110. MEIRE AFIFE MOUNSSEF JOAO - 157.XXX.XXX-46

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e MÉDIO - Disciplina PORTUGUÊS

Comparecer dia: 17/08/2026 às 17h

Classificação GERAL/PcD Nome CPF Observação

33. FABIO JUNIOR DOS SANTOS - 354.XXX.XXX-85

34. WILLIAN GONZAGA PIGOSSO - 417.XXX.XXX-79

35. FERNANDA GABRIELA COELHO SILVA - 004.XXX.XXX-77

36. PAULO WESLEY GOUVEIA - 021.XXX.XXX-00

37. DAVI E SILVA BESSA - 063.XXX.XXX-96

38. MARCIO GREGORIO SA DA SILVA - 228.XXX.XXX-28

39. SIMONE FERNANDES DA COSTA - 129.XXX.XXX-50

40. DANIELA FORTE MARTINS CORDEIRO - 307.XXX.XXX-09

41. DOUGLAS DO NASCIMENTO BORGES - 041.XXX.XXX-00

42. ANDRE VENDRAME ZOVADELLI - 350.XXX.XXX-74

43. PAULO CARLOS JUNIOR - 178.XXX.XXX-24

44. MARIA BETANIA VIEIRA - 389.XXX.XXX-00

45. OLIVIA FRADE ZAMBONE - 224.XXX.XXX-80

46. GIOVANNI CARVALHO GIOCONDO - 316.XXX.XXX-04

47. ANA PAULA LOPES CARDOSO BELORIO - 012.XXX.XXX-90

48. RITA DE CASSIA BENEVIDES DEMASI - 311.XXX.XXX-46

49 MARIA FABIANA MEDEIROS DE HOLANDA - 011.XXX.XXX-63

3. PcD - NATALIA CAIRES ABRANTES - 365.XXX.XXX-50

50. MICHELE MARIA MARTIN CASSIANO - 324.XXX.XXX-16

51. DEISE APARECIDA RIBEIRO DAS NEVES - 061.XXX.XXX-79

52. ADRIANA SHIMURA YAMASHITA - 322.XXX.XXX-78

53. SIMONE NAKATANI PEDRO - 305.XXX.XXX-86

54. GABRIEL SILVA JOAO - 460.XXX.XXX-33

55. RENATA ALVES DE LIMA - 252.XXX.XXX-54

56. MAURICIO SALAZAR AMORIN - 221.XXX.XXX-23

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente na data e horário determinado neste comunicado, na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA - DRE IP, situada na Rua Leandro Dupret, 525, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04025-012, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos originais e cópias (impressas em apenas um lado da folha):


a) cédula de identidade - RG e CPF (DUAS CÓPIAS); caso o CPF esteja no RG, as cópias do RG bastam;


b) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97, Resolução nº 02 de 01/07/2015 ou Resolução nº 2 de 20/12/2019, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares - é necessário trazer diploma e histórico escolar - (DUAS CÓPIAS PERFEITAS - FRENTE E VERSO, SEM CORTAR AS MARGENS);


c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP (1 CÓPIA);


d) Candidatos classificados como PcD, deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição (Original e 1 CÓPIA);


e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos - no caso do sexo masculino - 1 CÓPIA);


f) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição, ou cópia do boletim de resultados da PND, disponibilizado pelo INEP;


g) Título de Eleitor e comprovante da última votação, ou Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1 CÓPIA);


h) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito - 1 CÓPIA); caso ele não esteja no RG;


i) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (PROVIDENCIAR ESTE APÓS A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS NO DIA DA CONVOCAÇÃO);


j) Atestados de Antecedentes Criminais, emitidos:
- Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; (1 CÓPIA)
- Pelo site da Polícia Federal (Documentos com data recente); (1 CÓPIA)


k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se houver - (1 CÓPIA - caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);


l) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato (1 CÓPIA); se em nome de outros, trazer Declaração do proprietário do imóvel atestando sua residência;


m) Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas: foto, dados pessoais, primeiro e último registro do contrato de trabalho, mesmo que não seja na educação - 1 CÓPIA);


n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;


o) uma foto 3x4;


p) Carteira de habilitação (não obrigatório -1 CÓPIA);


q) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos apresentados; (1 CÓPIA)


2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano, conforme item 12 do comunicado nº 543 publicado em DOC 22/12/2025.


3 - Conforme o Comunicado SME nº 543/2025, item 10 letra C; os candidatos deverão ter disponibilidade para o atendimento das classes/aulas e turnos, sendo o funcionamento das unidades educacionais compreendido entre as 7h e 23h. Informamos que se o candidato não atender ao quesito acima descrito será desclassificado para a contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.


4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.


5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica de 30 horas correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula em regência e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho;

6 - O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

7 - Informamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas sem atender a todos os convocados desta chamada. Desta forma, os remanescentes desta chamada que comparecerem e não forem atendidos por falta de vagas, serão automaticamente inseridos na próxima chamada.


8 - Os legalmente impedidos não poderão participar de nenhuma das fases de chamamento, pois não atendem ao publicado no Comunicado SME nº 543 de 19 de dezembro de 2025 publicado no DOC de 22/12/2025.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

Acúmulo de Expediente

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162812972

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

COMISSAO DE AVALIACAO DE ACUMULO DE CARGOS

PROCESSO 6016.2026/0001607-5

Acumulos apreciados na reuniao de 11/08/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTR Nº

8000948

VALERIA RAQUEL DOS REIS

759579

O acumulo de cargos atende as exigencias legais quanto aos cargos.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE SAÚDE DO SERVIDOR

Despacho   |   Documento: 162711965

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PROCESSO SEI 6016.2026/0086807-1

ASSUNTO: HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO

I - No uso das atribuições a mim delegada a pela Portaria SME n° 9.734/2023, em consonância ao disposto no Decreto n° 62.835/2023, observada a avaliação realizada pela junta médica designada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS/SEGES), DEFIRO o cumprimento da redução de 30 % do horário de trabalho da servidora Amanda Spioni Jovita Viana, RF 891.979.8/1, (Professor Educação Infantil), lotado no CEI Vila Basileia.

II - Publique-se e encaminhe-se para:

a) Anotar no assentamento do servidor junto à DRE-JT/DIAF/RecursosHumanos/Movimentação;

b) Dar ciência ao servidor e a chefia imediata.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JT

Unidade da DIAF - Certidão

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 162773917

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ - DRE JT

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

DESPACHO DE CERTIDÃO FUNCIONAL SEM TAXA

PROCESSO

NOME

R.F./Vínc

SITUAÇÃO

6016.2026/0098380-6

MARIA APARECIDA NASCIMENTO DE FREITAS ROMANO

6921744/1

APOSENTADA

I- Certifique-se o que constar.

II- Estará à disposição na Diretoria Regional de Educação - Jaçanã/Tremembé, durante o período de 30 TRINTA DIAS a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Apuração Preliminar

Despacho deferido   |   Documento: 162384743

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2026/0002553-8

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

Interessado: CLUDINEI DA SILVA - R.F.: 824.657-2 vínculo 1

Cargo: Prof. Educ. Infantil e Fund I

ASSUNTO: Recurso contra a penalidade aplicada pela Portaria nº 39 de 16/03/2026, publicada no DOC 18/03/2026 página, 340

DESPACHO:

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação de fls. 162857974 que adoto como razão de decidir, conheço o RECURSO interposto, por tempestivo, e no mérito ACOLHO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 176, incisos IV e V, da Lei nº 8.989/79, tornando INSUBSISTENTE a Portaria Portaria nº 39 de 16/03/2026, publicada no DOC 18/03/2026 página, 340

II. Publique-se.

Jair Sipioni - R.F. 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 162384550

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2026/0002630-5

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

Interessado: Denise Aparecida Montanha dos Santos - R.F.: 728.703.8 vínculo 1

Cargo: Diretor de Escola

ASSUNTO: Recurso contra a penalidade aplicada pela Portaria nº 38 de 16/03/2026, publicada no DOC 18/03/2026 página, 340

DESPACHO:

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação de fls. 162858498, que adoto como razão de decidir, conheço o RECURSO interposto, por tempestivo, e no mérito ACOLHO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 176, incisos IV e V, da Lei nº 8.989/79, tornando INSUBSISTENTE a Portaria Portaria nº 38 de 16/03/2026, publicada no DOC 18/03/2026 página, 340

II. Publique-se.

Jair Sipioni - R.F. 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação

Férias   |   Documento: 162873010

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 -12/08/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO II

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7911416/1 Maria Amélia Bastos Gabriel 15/2025 08/09/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7906706/2 Felipe de Souza Costa 27/2025 15/06/2026

7906706/2 Felipe de Souza Costa 10/2024 05/01/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 162872851

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 12/08/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000210000 5041236/7 Roseli Belda Dalton 02 11/08/2026

163300000640000 6846785/1 Valdirene Monteiro Rodrigues 01 10/08/2026

163300001130000 8025550/1 Selma Ramos Miranda 03 11/08/2026

163300000140000 8203784/1 Regina Celia Santana 01 07/08/2026

163300000800000 8402744/1 Marilia Munhões Wanderley 01 11/08/2026

163300001040000 8598401/1 Odete Alves De Almeida 02 10/08/2026

163300000290000 8920079/1 Thais Gomes da Silva 03 11/08/2026

163300000500000 8963797/2 Tatiana Aparecida Dos Santos De Melo 01 11/08/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000300000 6447333/2 Edenir Penha Do Nascimento 03 10/08/2026

163300000460000 8121711/1 Michele Rocha de Souza 02 06/08/2026

163300000300000 8966362/3 Daniela Brasil Jocius 01 10/08/2026

163300001330100 8966362/2 Daniela Brasil Jocius 01 10/08/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000040000 6347231/3 Sandra Aparecida Ferreira 05 10/08/26

163300000900000 7140541/1 Celia Regina Dos Santos Vieira 01 10/08/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001270000 7164785/2 Nilza Gonçalves Da Fonseca 01 07/08/26

163300001390000 8978352/1 Maria Luiza Pereira Dos Santos 01 07/08/2026

16300001340700 9145265/1 Vania Pereira Cavalcante Saldanha 01 10/08/2026

163300000460000 9288538/1 Gisele Weigester Barreto 01 10/08/2026

163300000400000 9224670/1 Patricia De Oliveira Barbosa Gomes 01 10/08/2026

163300001370000 9402209/1 Ester Almeida dos Santos Queiroz 01 07/08/2026

163300000710000 9507035/1 Tamiris Spanguero Carvalho 03 10/08/26

163300001260000 9516689/1 Rebeca Da Silva Carlos Lo 01 07/08/2026

163300000790000 9570624/1 Juliano Silva de Jesus 01 29/07/2026

163300000830000 9567828/1 Aline Alves Vitorelli 03 09/08/2026

LICENÇA GALA

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7512708/1 Aline Renata Epprecht Prado 08 18/07/2026

8955841/2 Aline De Almeida Assunção 08 31/07/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

7232187/1 Viviane Gomes Macedo Da Silva Casada Divorciada

7512708/1 Aline Renata Epprecht Prado Divorciada Casada

7944225/1 Angela Felipe Rodrigues Casado Divorciado

8955841/2 Aline De Almeida Assunção Solteira Casada

ALTERAÇÃO DE NOME

R.F./V. Nome De Para

7232187/1 Viviane Gomes Macedo da Silva Viviane Gomes Macedo

7944225/1 Angela Felipe Rodrigues Pereira Angela Felipe Rodrigues

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la uma hora depois ou encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./V NOME FILHO DATA NASC

163300000050000 8014027/1 Bruna Fanny de Lima Gonçalves Helena de Lima Gonçalves 15/01/2026

HORARIO ESTUDANTE

Defiro nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79, art. 18 do parágrafo 2º. da Lei 9.160/80, regulamentado pelo Decreto 58.073/18, com redução de jornada de trabalho, em uma hora na saída do trabalho a partir de 12/08/2026 até o final do semestre letivo.

E.H. R.F./V. NOME HORÁRIO TRABALHO

163300001140000 8016585/1 Marcel Vinícius Ferreira às quintas-feiras das 12h10 às 17h30 06/08/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 12/08/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM A PORTARIA 11/84

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 07/08/2026 - p. 324

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PUBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De

163300001010000 9468447/1 Jucielma Pereira Da Silva Gomes 03 03/08/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162850707

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 11/08/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

8463450

ANDERSON NOGUEIRA ALVES

745037

8214921

CLICIA CRISTINA BRAZ PEREIRA

750810

8510750

ELAINE OLIVEIRA DE LIMA

753372

8216690

ELIETE ROSA DOS SANTOS MARTINS

753697

8390134

GISELE DOMINGOS REZENDE

753774

8213925

IRIS SILVA SANTOS

744139

6739024

JOSAFA REHEM NASCIMENTO VIEIRA

753362

7252064

LEONARDO MARTINS PANDORI

753370

7221371

MARCO ANTONIO LOPES

738996

7824955

MAGALI REVERTE DOS SANTOS

741443

8434301

MARCILEIDE COSTA LIMA

750407

6757898

MARGARETH COELHO DOS SANTOS

741429

6771688

MARIA ILISABETE DE MENEZES BESSA

753373

6902821

MARISA APARECIDA DE SA

749595

9370153

PAULO ANTONIO DA COSTA

750182

7521481

RODRIGO DA SILVA

737773

8502668

SIDNEI MENEZES DE JESUS

740371

8497320

SILVIA REIS MEIRA DA CUNHA

742736

7806825

VERONICA PEREIRA DA SILVA

753291

8470090

ZILMA SANTIAGO DOS SANTOS

750780

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

5395852

JOSÉ MARIA STANZANI

759554

A acumulação de cargos pretendida atende às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Adiantamento Bancário

Despacho   |   Documento: 162805908

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

P.A.: 6016.2026/0089901-5

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

ADIANTAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS

Nos termos do disposto no artigo 16 do DECRETO 48.592/07 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo 6016.2025/0089901-5 de ADIANTAMENTO referente ao mês de:

JULHO/2026:

RESPONSÁVEL

PROCESSO

VALOR

VERA LUCIA CICON HERNANDES

6016.2026/0089901-5

R$ 7.380,00

II -Encaminhe-se para providências.

III - Publique-se.

São Paulo, 11 de Agosto de 2026

Unidade da DIAF - Afastamentos

Despacho deferido   |   Documento: 162860395

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI 6016.2026/0071046-0 - Comunicações Administrativas - Horário Especial de Trabalho, nos termos do Decreto 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho deferido 162859377

Interessada: ROSA HELENA DE FREITAS ROGERIO CARVALHO, RF. 7400853 - CARGO: COORDENADOR PEDAGOGICO

Em atendimento ao art. 11 da Port SME nº 9.734/23, e em cumprimento a decisão à conclusão médica registrada em Laudo Médico Pericial nº 12602853 e 12602869 - PIETRO FREITAS ROGERIO OLIVEIRA CARVALHO e LUÍSA FREITAS ROGERIO OLIVEIRA CARVALHO (filhos da servidora), fica concedida a servidora ROSA HELENA DE FREITAS ROGERIO CARVALHO, RF. 7400853 - CARGO: COORDENADOR PEDAGOGICO, efetiva, lotada em SME/DRE PE/EMEI Rafael Tobias, com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, com recomendação de horário especial com redução de 10% da jornada semanal, conforme doc SEI 162589100.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162769932

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0002461-2

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

TORNA SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DOC DE 07/08/2026, PÁGINA 327

RF VÍNCULO NOME E.H A PARTIR DE MOTIVO

9498303 1 CINTYA ROBERTA BENTO VIANA CONCEIÇÃO 162900000013000 28/07/2026 REALOCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 162797742

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0070997-3

PORTARIA Nº 240 DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do CEI Abgail da Rocha Moreno, Profª, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 410, de 19/11/2019, publicada no DOC de 23/11/2019, pág. 51 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator
7175817/3 Ailton Derivan da Silva
RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso
9469567/1 Tatyane Sayuri Osiro de Almeida 24/07/2026

RF/VC Relator
6809677/1 Rosemeire Batista do Nascimento
RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso
9578731/1 Celine Oliveira Braga 04/08/2026

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 410/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda
Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162803124

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0072174-4

PORTARIA Nº 241 DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do (a) CIEJA Ermelino Matarazzo, constituída pela Portaria nº 330 de 25/10/2019, publicada no DOC de 30/10/2019, pág. 62 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo

6915515/1 Enéas Cavalcante de Queiroz Assistente de Coordenador Geral

7212151/1 Rosemeire Vicentini Assistente Pedagógica e Educacional

7453124/2 Talita Valério de Freitas Assistente Pedagógica e Educacional

7299273/1 Lais Rodrigues Caetano Auxiliar Técnico de Educação

5583110/2 José Carlos Teodoro da Silva Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Art.1º - Incluir na comissão:

RF/VC Servidor Cargo

7237642/1 Laudicéia de Oliveira Assistente de Coordenador Geral

7924992/1 Lucimara Ermínia da Graça Assistente Pedagógica e Educacional

7726813/1 Marco Aurélio Colognesi Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Art. 2º - Alterar Cargo na comissão:

RF/VC Servidor Cargo

7805683/1 Daylse Ribas das Neves Gaspar Assistente Pedagógica e Educacional

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 330/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162806351

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 242 DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do CEI Jardim Verônia, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 391, de 12/11/2019, publicada no DOC de 14/11/2019, pág. 47 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º-Incluir, na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

6952992/1 Hérica Elaine Taino

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9346619/2 Thalita do Nascimento Santana 03/08/2026

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 391/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162809244

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0076730-2

PORTARIA Nº 243 DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do CEI Parque Boturussu, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº Portaria nº 440 de 03 de dezembro de 2019, do publicada no DOC de 04/12/2019 página 56 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

7453451/1 Paola Mazzaro

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9400401/1 Bruna da Conceição Souza 27/07/2026

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 440/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 162852438

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0003929-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

622.265.0/1 VANIA DA CONCEICAO TAVARES ALVES 7º 08/07/2026 162900001120000

721.482.1/1 BIANCA LIONDA 4º 23/01/2026 162900000480000

737.856.4/2 ARLETE COELHO 3º 03/07/2026 162900000480000

781.405.4/1 CLAUDIA AZEVEDO LISKE GARCIA 3º 12/07/2026 162900000480000

782.494.7/1 ANA MARIA DE MENEZES REGO 4º 21/03/2026 162900000260000

785.699.7/2 MARISA FERNANDES LIMA LACERDA 3º 13/01/2026 162900000790000

798.945.8/1 DANIELA SILVA PIO 3º 14/07/2026 162900000270000

804.067.2/1 MARIA APARECIDA BATISTA DA SILVA 3º 07/04/2026 162900001070000

814.901.1/3 SIMONE VELHO COTRIM FERNANDES 3º 26/06/2026 162900001300100

817.427.0/2 RENAN VIEIRA LIMA 3º 13/01/2026 162900001190000

818.314.7/2 LARISSA DANTAS PEREIRA SILVA 2º 13/01/2026 162900000870000

818.636.7/2 DAIANE GABRIELE PEREIRA 2º 13/01/2026 162900000580000

819.679.6/1 SELMA SOARES 4º 01/07/2026 162900000160000

819.963.9/1 KARINA TAHAN PEREIRA DE CASTRO 2º 16/03/2026 162900000340000

820.915.4/1 KAREN FERNANDES OREFICE 2º 24/01/2026 162900000340000

824.242.9/1 FLAVIA CARDOSO DOS SANTOS 4º 05/03/2026 162900001090000

824.599.1/1 ABIGAIL FERREIRA SILVA 2º 03/03/2026 162900001280300

839.510.1/1 CRISLENE NUNES CHAVES SOARES 5º 29/03/2026 162900000090000

890.173.2/1 MARCIO SILVA SANTIAGO 3º 13/01/2026 162900000580000

EXM

842.197.8/1 REGINALDO DE OLIVEIRA PEREIRA 2º 19/06/2026 162900001070000

842.197.8/1 REGINALDO DE OLIVEIRA PEREIRA 3º 19/06/2026 162900001070000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162842894

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/0098845-0

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO

DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para início de exercício, formulado pelo requerente abaixo, nos termos do paragrafo 1º do artigo 126 da Lei 14.660/07.

LUCKE MARTIN OELKE - 346949531 - Auxiliar Técnico de Educação

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Férias   |   Documento: 162428228

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0150281-8

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/V NOME CARGO DIAS EXERC A PARTIR DE SEI

680.435.7/1 ADRIANA CECÍLIA KROLL VAZQUEZ DIRETORA DE ESCOLA 15/2025 21/08/2026 6016.2026/0097704-0

759.184.5/2 CASSIO ALEXANDRE YUASO DA COSTA SECRETÁRIO DE ESCOLA 15/2025 08/09/2026 6016.2026/0097092-5

770.499.2/1 MARCOS RENATO CEZAR DIRETOR DE ESCOLA 20/2026 10/08/2026

817.217.0/2 ALLANE DAMIÃO MOREIRA ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA 20/2025 21/09/2026 6016.2026/0097092-5

879.374.3/1 SIMONE DE SOUSA CORREIA ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA 18/2026 01/07/2026 6016.2026/0074905-6

879.799.4/1 LARISSA GABRIELE TEIXEIRA FERREIRA ASSISTENTE DE DIRETOR 15/2025 10/08/2026 6016.2026/0096246-9

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF/VINC E.H. NOME A PARTIR DE MOTIVO

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

7554982

5

FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA

163100000500000

31/07/2026

ATRIBUIÇÃO

LICENÇA NOJO

RF/V NOME Nº DE DIAS A PARTIR DE PARENTESCO PROCESSO

689.043.1/2 SALES DE AS BARBOSA 02 IRMÃO14/02/2026 6016.2026/0092960-7

694.312.8/2 SELMA MARIA DA SILVA ZANINI 08 01/08/2026 MÃE 6016.2026/0096607-3

694.938.0/1 SULANI ISIDORO RAMOS 08 15/07/2026 IRMÃO 6016.2026/0096291-4

725.227.7/1 NIVALDO CARLOS DE FREITAS 08 18/07/2026 MÃE 6016.2026/0096924-2

771.264.2/2 ROBERTO CARREIRO ZANLORENZI 08 18/10/2025 PAI

811.799.3/1 CHRISTIANE APARECIDA ZELLER 08 29/07/2026 PAI 6016.2026/0097781-4

LICENÇA GALA

RF/V NOME Nº DE DIAS A PARTIR DE PROCESSO

937.563.5/1 CAROLINE TOGNATTO RIBEIRO 08 22/07/2026 6016.2026/0096708-8

889.899.5/2 MICHELLI MARCOS DE OLIVEIRA 08 27/06/2026. 6016.2026/0097903-5

LICENÇA PATERNIDADE

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE SEI

9361499/1 EDUARDO ANTONIO PEREIRA DE FREITAS 06 04/08/2026 6016.2026/0097743-1

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

SEI 6016.2026/0023319-0

945.877.8/1 ADIJAT FRANCISCO YUSUF 17/08/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC DE 10/08/2026 - PÁGINA 389

LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

FÉRIAS DEFERIDAS RF/V NOME CARGO DIAS EXERC A PARTIR DE SEI

679.183.2/1 DEBORA LIEBER DE PAULADIRETOR I 15/2025 14/09/2026

779.642.1/1 DEBORA SANTOS BALDOVINOTTIASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA 20/2025 09/09/2026 6016.2026/0094787-7

Despacho indeferido   |   Documento: 162708876

6016.2023/0141729-9 - Processo de Saúde do Servidor- Horário Especial

Despacho indeferido

INTERESSADO: SONIA REGINA VITORIO MOREIRA, RF Nº 7275111/3

DESPACHO DA SENHORA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS

I - Trata-se de recurso interposto pela servidora junto a COGESS para majoração do percentual de redução da carga horária;

II - Analisada o recurso pelo citado órgão após nova perícia, foi expedido parecer em grau de recurso desfavorável a recomendação da concessão do horário especial de trabalho ;

III - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5318/20, em consonância ao disposto no Decreto 62.835/2023, em cumprimento ao Art. 11 da Portaria de SME nº 9.734 /2023 e observada a avaliação realizada pela junta médica designada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS/SEGES), INFORMO que recurso em grau de Cogess NÃO FOI PROVIDO, mantendo o INDEFERIMENTO , nos mesmos moldes já anteriormente informados;

IV- Publique-se e encaminhe-se para:

a) Anotar no assentamento do (s) servidor (es), junto à DRE-SM/DIAF/Recursos Humanos/Movimentação;

b) dar ciência à servidora e à Gestão da Unidade Escolar de lotação da servidora, que devem dar ciência expressa a todo teor do Decreto 62.835/2023 e Portaria de SME nº 9.734/2023; as ciências expressas devem ser juntadas no processo;

c) deve a gestão da Unidade Escolar informar nos autos do processo o horário de jornada da servidora, se o caso.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162742262

São Paulo, 10 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS.

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0063242-6.

I - FUNÇÃO: ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - EDUCAÇÃO FÍSICA

A PARTIR DE 29/07/2026 REG.FUNC./VÍNC.

ARIADNE CHRISTINE OLIVEIRA PERUZZI 9516166/1

MARIA DO LIVRAMENTO SOARES DA SILVA 9516182/1

MATHEUS MACEDO BELMIRO DOS SANTOS 9516174/1

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Portaria   |   Documento: 162813720

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 397 DE 10 DE AGOSTO DE 2026

SEI: 6016.2019/0069926-9

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 341 de 03 de dezembro de 2019, publicada no DOC de 04/12/2019, página 63, do CEI DOMINGUINHOS.

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - LILIAN SOARES GREJO. RF/V 813.183.0/1, os seguintes servidores:

RF/V: 957.416.6/1 - LINDALVA FRANCISCA DOS SANTOS - Data de Ingresso: 30/07/2026

ART 2º INCLUIR na relatoria de - CRISTINA MORALLI FRANCISCA RF/V 798.596.7/1

RF/V: 934.257.5/2 - ALINE SIMPLICIANO CARVALHO - Data de Ingresso: 06/08/2026

ART 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 341/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 398 DE 10 DE AGOSTO DE 2026

SEI: 6016.2019/0071776-3

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 64/20 de 17 de fevereiro de 2020, publicada no DOC de 19/02/2020, página 16, do CEU EMEI SÃO MATEUS.

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - ROBSON TERUO WATANABE. RF/V 711.615.2/1, os seguintes servidores:

RF/VC 957.349-6/1 CAMILA DA SILVA LIMA Data de Ingresso 29/07/2026

RF/VC950.203-3/2 JANETE BATISTA DE ARAÚJO Data de Ingresso 06/08/2026

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 64/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 399 DE 10 DE AGOSTO DE 2026

SEI: 6016.2019/0071776-3

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 289 de 03 de dezembro de 2019, do publicada no DOC de 04/12/2019, página 61, da EMEF DEPUTADO FLÔRES DA CUNHA

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - CARMEM SOARES DE SOUZA. RF/V 690.615.0/1, os seguintes servidores:

RF/VC 945.658.9/1 CEZAR APARECIDO ROSSI - data de ingresso: 31/01/2025

RF/VC 935.875.7/1 MARCELA MIRANDA MAPELI - data de ingresso: 09/04/2024

RF/VC 946.464.6/1 MATHEUS ABRAHAO data de ingresso: 05/02/2025

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 289/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 400 DE 11 DE AGOSTO DE 2026

SEI: 6016.2019/0070696-6

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 249/19 de 03 de dezembro de 2019, publicada no DOC de 04//12/2019, página 60, do CEI CELIA PERES SUNHIGA

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - REGINA SOARES MARIANO. RF/V 675.322.1/5, os seguinte servidor:

RF/VC 933.322.3/2 TAYNA SENA ANDRÉ - data de ingresso: 03/08/2026

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 249/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 401 DE 11 DE AGOSTO DE 2026

SEI: 6016.2019/0070471-8

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 384/19 de 10 de dezembro de 2019, publicada no DOC de 12//12/2019, página 25, da EMEF FORTE DOS REIS MAGOS

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - ROSANGELA DOS SANTOS. RF/V 825.052.9/1, o seguinte servidor:

RF/VC 697.304.3/3 CICERO OLIVEIRA DE ARAUJO -data de ingresso: 23/06/2026

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 384/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 402 DE 11 DE AGOSTO DE 2026

SEI: 6016.2019/0070432-7

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 18/19 de 07 de janeiro de 2020, da publicada no DOC de 18/11/2025, da EMEF ALFREDO VOLPI

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - Luana Viana Santos. RF/V 838.998.5/1, o seguinte servidor:

RF/VC 927.019-1/2 Felipe Galvão Bizan Da Silva -data de ingresso: 31/07/2026

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 18/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

Retificação   |   Documento: 162813233

São Paulo, 11 de agosto de 2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2021/0093170-6

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO

SEI: 6016.2026/0083808-3

I - DOC DO DIA 30/07/2026, página 292.

Onde se lê: RF/V 921.409.7/1

Leia-se: RF/V 921.409.7/2

II - Publique-se

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 162842749

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

6016.2026/0098843-3

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto 45.323, de 24/09/04, fica autorizada a redução de 1 (uma) hora de jornada de trabalho, da servidora abaixo relacionada:

837.325.6V1,KELLY CRISTINA DOS SANTOS COINCEIÇÃO , a partir de 07/08/2026.

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 162696615

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0092226-2

PORTARIA Nº 001, de 10/08/2026.

O Diretor de Escola do CEU EMEF Prof.ª. Alfa Beatriz dos Santos Nwosu, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. INGRID DE LIMA SILVA, R.F.934.858.1/1, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, QPE 14-A, lotada e em exercício no CEU EMEF Prof.ª. Alfa Beatriz dos Santos Nwosu, E.H. 16. 32.0000134.0200, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79 , observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 162848236

6017.2026/0000651-2 - GESTÃO DE PESSOAS: ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DEFERIDO DA DIRETORA DA DIGEP/SF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func.

Nome

QQ

DATA

E.H.

689.952.8/01

CELSO OGATA

10/07/2026

170306000000000

755.914.3/01

WELLINGTON LUIZ VIEIRA

01/07/2026

170200000000000

757.061.9/01

LEONARDO FERREIRA REBULI

19/07/2026

170304040000000

757.127.5/01

MARCOS PAULO MASSAGLI LOPES

16/07/2026

170300020000000

757.136.4/01

GIANCARLO VENA CURATOLO

20/07/2026

170305030000000

805.747.8/01

HILTON MIYAHIRA

03/07/2026

170303060000000

826.614.0/01

DANIEL ESPINOSA

13/07/2026

170306010000000

939.465.6/01

MIRZA NEUMAN

28/07/2026

170305040000000

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 162844809

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8331146/2 MARIA LUCIA CANDIDA 001 14/02/26 HMPWP

8351953/2 VANESSA ANTUNES DE SOUZA 001 30/07/26 HMPWP

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8350205/2 SUELLEN REGINA RIBEIRO 001 04/08/26 HMPWP

LICENÇA GALA E ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979 e do Decreto 58.091 de 2018.

RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8301132/2 DANIELA PAULO CERQUEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO 008 01/08/26 HMPWP

De: DIVORCIADA

Para: CASADA

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 162849876

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8906521/1 ALESSANDRA SILVIA REIS NIVEL I 3 QM3 04/07/2026
7505191/3 RICARDO VIEDO NIVEL II 6 QB11 05/08/2026
8294496/2 ANDERSON DE OLIVEIRA MEDEIROS NIVEL II 2 QB7 10/08/2026
8295921/2 ANA PAULA CARVALHO MOREIRA CARDOSO NIVEL II 6 QB11 03/08/2026
8311901/2 FELIPPE ALVES CLARENCIO NIVEL II 2 QB7 03/08/2026
8339414/2 NEIDE MALTA PEREIRA NIVEL II 2 QB7 04/08/2026
8341699/3 RENATO CANESIN SECCO NIVEL II 6 QB11 03/08/2026
6555462/4 ROSANA DA COSTA GALHARDI NIVEL II 2 QM12 06/08/2026
6913491/3 RENATA DE CASTRO LUZ NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
7965435/3 WAGNER DA SILVA GONCALVES NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8290059/2 ALESSANDRA MORAIS SERAFIM NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8293287/2 ANDREIA MENDES MARTINS NIVEL I 7 QM7 11/08/2026
8297908/2 BRUNO VIEIRA BARBOSA NIVEL I 7 QM7 10/08/2026
8298815/2 ARTHUR FRANCISCO DE SOUZA PASCHOAL NIVEL I 7 QM7 07/08/2026
8299994/2 CRISTINA FERRIGNO NASCIF NIVEL I 10 QM10 11/08/2026
8300828/2 CLAUDIO DE SOUZA NIVEL I 7 QM7 11/08/2026
8301387/2 DANELISE VALENCIA DE SOUZA NIVEL I 7 QM7 10/08/2026
8302731/2 CRISTIANE BARROS DE SOUZA NIVEL I 7 QM7 10/08/2026
8305854/2 EDEN MARINHO CARVALHO DA SILVA NIVEL I 7 QM7 07/08/2026
8306109/2 DANIELLE MOSCHEN NIVEL II 2 QM12 07/08/2026
8308799/2 ELIO DE ALMEIDA RODRIGUES JUNIOR NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8313733/2 EVERTON MARINO NIVEL II 2 QM12 05/08/2026
8313768/2 FLAVIO TADEU DE CARVALHO NIVEL I 7 QM7 09/08/2026
8313865/2 FRANCINALVA FILGUEIRA DA SILVA NIVEL I 7 QM7 04/08/2026
8314985/2 ISIS APARECIDA DE OLIVEIRA NIVEL I 7 QM7 10/08/2026
8322503/2 KLEBER PALAFOZ PEREIRA NIVEL I 7 QM7 08/08/2026
8323330/2 LUCIANO CITA LUCAS NIVEL I 10 QM10 08/08/2026
8323640/2 LEILA CRISTINA FERREIRA MARTINS NIVEL I 7 QM7 08/08/2026
8326428/2 MARCIO DA COSTA RIBEIRO NIVEL I 7 QM7 10/08/2026
8326461/2 MARCIO FRANCISCO DE BIASI NIVEL II 3 QM13 10/08/2026
8327513/2 MARCELO ALEXANDRE DE MOURA NIVEL I 10 QM10 11/08/2026
8331049/2 MARIA DE FATIMA ALVES DE LIMA NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
8333408/2 MILENA JIMENEZ MAYKOT NIVEL I 10 QM10 03/08/2026
8337942/2 ONEIDE APARECIDA DA COSTA NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
8337969/2 PEDRO LUIZ COSTA NIVEL I 7 QM7 07/08/2026
8340145/2 ROBSON RODRIGO DE SA SANTANA NIVEL I 7 QM7 07/08/2026
8341214/2 RENATA DE SOUZA BATISTA NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
8341796/2 ROGERIO LOPES DE ARAUJO NIVEL I 7 QM7 05/08/2026
8341923/2 RENATO ZEFERINO RIBEIRO NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8342326/2 RICARDO DIAS JORGE NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8343781/2 SANDRA YUMI MIZUGUCHI NIVEL I 7 QM7 07/08/2026
8345449/2 SERGIO MOURA PEREIRA NIVEL I 10 QM10 03/08/2026
8348707/2 TATIANE SANTOS DE ALMEIDA NIVEL II 2 QM12 07/08/2026
8351341/2 VIVIA DA SILVA DANTAS DE SANTANA NIVEL I 7 QM7 06/08/2026
8354821/2 ALVARO VERNILLI FIORIN NIVEL II 2 QM12 11/08/2026
8924571/1 NICOLE GONZAGA NIVEL I 3 QM3 27/07/2026
8924538/1 BEIBY JAQUELINE NOBERTO BUENO NIVEL I 3 QM3 26/07/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8310475/2 FABIANA MADEIRA DOS SANTOS SILVA NIVEL I 8 AS8 01/08/2026
8292973/2 ANDREA LIMA NIVEL I 8 ASTS8 19/07/2026
8299595/2 CLAUDEVAN DA SILVA PEREIRA NIVEL I 6 ASTS6 06/07/2026
8310343/2 ELENICE GONCALVES NIVEL I 7 ASTS7 25/07/2026
8329095/2 MARIA EMILIA PEREIRA MACHADO FARIAS NIVEL I 8 ASTS8 23/07/2026
7182511/3 PATRICIA AZEVEDO QUEIROZ NIVEL II 2 ANS7 06/07/2026
8547751/2 CHARLES APARECIDO DANTAS DE SANT ANNA NIVEL I 5 ASTS5 23/07/2026
6414052/1 GILMAR ANTONIO DE LUCENA NIVEL II 5 AGS10 27/07/2026
6472303/1 DIASSUI FRANCISCA CARVALHO NIVEL III 2 AS17 17/07/2026
8556466/2 VANESSA BIALTA NIVEL I 5 AS5 08/07/2026
7020007/3 ZENEIDE MARTINS GUEDES NIVEL I 7 ASTS7 01/07/2026
7172893/3 JUSSICLEIDE ANDRADE SILVA NIVEL I 7 ASTS7 14/06/2026
8320942/3 JOSE NAZARENO RODRIGUES NIVEL I 8 ASTS8 18/07/2026
7859015/3 VILMA DE OLIVEIRA TAVARES NIVEL II 3 ANS8 27/07/2026
8289492/2 ALINE ARAUJO GOMES NIVEL II 2 ANS7 09/05/2026
8291438/2 ADAILTON JOSE TAVARES NIVEL II 3 ANS8 09/07/2026
8304203/2 DERZONIL FERNANDES OLIVEIRA TRINDADE NIVEL II 3 ANS8 02/07/2026
8328005/2 LUCIENE PEREIRA DA SILVA NIVEL II 3 ANS8 12/07/2026
8333289/2 MARINALVA DE SOUZA GAFFO NIVEL II 3 ANS8 02/07/2026
8548251/2 ROGERIO DE BRITO RODRIGUES NIVEL I 5 ANS5 31/07/2026
8568961/2 CAMILA LOUREIRO GAMA DE OLIVEIRA NIVEL I 5 ANS5 31/07/2026
8566020/2 ADRIANA PATRICIA DE SOUZA NIVEL I 5 ANSM5 26/07/2026
7836848/1 PATRICIA DAS GRACAS HENRIQUES MACEDO NIVEL I 10 AS10 05/08/2026
8287660/2 GEORGE LUIS CORREA NIVEL II 5 AS15 16/07/2026
8551600/2 AMANDA APARECIDA DA SILVA ROCHA NIVEL I 5 AS5 02/08/2026
8554765/2 THOMAS FERREIRA BEZERRA NIVEL I 5 AS5 30/07/2026
8560013/2 MARIA CRISTINA SANTOS DE LIMA SILVA NIVEL I 5 AS5 29/06/2026
8289981/2 ALTAIR CARNEIRO DA SILVA NIVEL I 8 ASTS8 16/07/2026
8302570/2 CRISTIANE APARECIDA AVELINO REIS NIVEL I 8 ASTS8 03/08/2026
8333815/2 MIRIAM MARIA DA SILVA SOARES NIVEL I 8 ASTS8 18/07/2026
8337985/3 PEIXOTO GOMIDE NIVEL I 8 ASTS8 15/07/2026
8353786/2 VERONICA MARIA DA SILVA NIVEL I 8 ASTS8 01/08/2026
8547572/2 OTIMARIA ALVES BESSA NIVEL I 4 ASTS4 27/07/2026
8555788/2 JEANE DA SILVA SANTOS NIVEL I 5 ASTS5 16/07/2026
8559741/2 GIULIA BURDIGNON TEIXEIRA ALVES NIVEL I 5 ASTS5 30/07/2026
6544941/2 EDVALDO XIMENES LOPES NIVEL IV 3 ANS17 20/07/2026
8291071/2 ALCIONE MARIA GONCALVES NIVEL II 2 ANS7 29/07/2026
8347247/2 TAINA TAYOTA DE OLIVEIRA NIVEL II 2 ANS7 22/07/2026
6408460/5 CLAUDIO ANDRE SALUM FARIA NIVEL III 3 ANSM13 08/08/2026
8250146/1 MARIANA HELENA DA SILVA OLIVEIRA NIVEL I 7 AS7 01/07/2026
6634362/2 CARLA FAGUNDES SILVA DE PAULA NIVEL III 3 ANSM13 14/07/2026

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162868574

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0094417-8- Publicações Oficial

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, o Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete - NAPG, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as Opções de Inclusão na base de contribuição do RPPS, dos (as) servidores (as) abaixo:

Nome RF/Vc Parcela A Partir de

Antonio Nogueira Sobrinho 646.093.3/1 299 10/08/2026


QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8323500/2 LUCIANO MARCIO DA SILVA NIVEL II 2 QB7 11/08/2026

5260205/3 FERNANDO OTAVIO DAVID NIVEL I 10 QM10 11/08/2026

8313679/2 EVELYN CLARISSA DE JESUS DA SILVA NIVEL I 7 QM7 07/08/2026

8325782/2 LUIZ HENRIQUE RECHE ROSSETTI NIVEL II 2 QM12 11/08/2026

8329702/2 MARIA HELENA GOMES DE ORNELAS OTAVIO NIVEL I 10 QM10 11/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6056784/2 VALERIA RONDINELI NIVEL III 2 ANSM12 11/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8311897/2 FELIPE SOARES NEVES NIVEL II 1 QM11 03/08/2026

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur .A partir Art.

18020300 797.432.9/1 Jane de Souza Santos 01 11/08/2026 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020303 787.222.4/1 Eugenio Cerri Neto 04 11/08/2026 143

COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020500 798.529.1/1 Kelly Cristina Rafael Bernardes 03 09/08/2026 143

18020500 805.355.3/1 Luciana da Silveira Bonilho 02 10/08/2026 143

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162761767

São Paulo, 10 de agosto de 2026.

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H

A PARTIR DE:

MARLENE DE SOUZA MORAIS

787.382.4/1

18.02.07.100.22.00.00

18.02.07.090.17.00.00

07/08/2026

WILLIAN PEREIRA DE MIRANDA MELO

805.471.1/1

18.02.07.100.22.00.00

18.02.07.080.10.00.00

06/08/2026

MARCELO RINALDI

893.238.7/1

18.02.07.080.25.00.00

18.02.07.080.06.00.00

PUBLICAÇÃO

EDSON WAGNER FERRAZ

548.754.4/5

18.02.07.100.22.00.00

18.02.07.080.00.00.00

06/08/2026

MARINA FRANCISCA TEODOSIO

833.313.1/2

18.02.07.100.22.00.00

18.02.07.000.00.00.00

06/08/2026

JOSE LUIZ DOS SANTOS

800.580.0/1

18.02.07.110.00.00.00

18.02.07.000.00.00.00

01/08/2026

TANIA ALVES SANTOS PILOTO

834.756.5/2

18.02.07.060.09.00.00

18.02.07.060.00.00.00

10/08/2026

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 162861578

DESPACHO DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-LESTE

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS

Acúmulos apreciados na reunião do dia 06/08/2026:

REF. EXERCÍCIO 2026

NOME

RF

TIPO

EXP. AC

ANA LUCIA DA SILVA

9261354/1

ANUAL

242-L/2026

DAVID CARLINI OCHANDO

8475580/1

ANUAL

243-L/2026

EVELISE GLOEDEN GONÇALES

8313652/2

ANUAL/PROVENTOS

244-L/2026

FABIANA SILVA DE ARAUJO

9260781/1

ANUAL

245-L/2026

GILVANE NUNES DOS SANTOS

7866399/1

ANUAL

246-L/2026

ISABEL CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA

9058290/2

ANUAL

247-L/2026

JOSE DE FREITAS MOREIRA

7851171/1

ANUAL

248-L/2026

JOVINA DE LIMA XAVIER RODRIGUES

6180604/4

ANUAL

249-L/2026

LEANDRO DA SILVA ARAUJO

7856547/1-4

ANUAL

250-L/2026

MARCIO DOMINGOS

7122802

ANUAL

251-L/2026

PRISCILA VALVERDE MARTINEZ

7433565/1

ANUAL

252-L/2026

ROSECLER FERNANDES LUCINDO

7133324/2

ANUAL

253-L/2026

SOLANGE OLIVEIRA DOS ANJOS

9302204/1

ANUAL

254-L/2026

Os acúmulos de cargos acima, atendem as exigências legais do Art. 37 da CF/88, § 10(incluído pela EC nº 20 de 1998).

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 162874329

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA

QUADRO DA SAÚDE - QS
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7817614/1 MARCELO REIS CANDIDO NIVEL I 10 QM10 07/08/2026
7829485/1 IVANA SOARES DA SILVA NIVEL I 9 QM9 09/08/2026

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/TUCURUVI/JAÇANA/TREMEMBÉ

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5901359/2 MEIRY ROCHA NIVEL II 5 QM15 03/08/2026
6473202/1 MORGANA BISPO DOS SANTOS NIVEL II 6 QM16 09/08/2026
6528929/2 VERA LUCIA BARBOSA DOS SANTOS ARAUJO NIVEL II 2 QM12 10/08/2026
7008759/2 JORGE AUGUSTO GIANNASI NIVEL I 9 QM9 10/08/2026
7825536/1 FERNANDA HENRIQUES GUERREIRO NIVEL I 9 QM9 06/08/2026
8302383/2 CIBELE NATALIA NUNES PEREIRA NIVEL I 7 QM7 08/08/2026
8341982/2 RONALDO FIORINI DELFINO NIVEL I 7 QM7 11/08/2026
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7202091/1 REGINA CELIA BALIEIRO DE FARIA GAMEIRO NIVEL III 2 AS17 08/08/2026
7862512/1 RITA DE CASSIA DA COSTA MADEIRA NIVEL I 10 AS10 06/08/2026
7983646/1 MARLENE DOS SANTOS NIVEL I 10 AS10 10/08/2026
7294816/1 GABRIELA MALAVAZI NIVEL III 4 ANS14 16/07/2026
7441991/1 SIBELLI PEDRAZZOLI SALES NIVEL II

Adicionais   |   Documento: 162853121

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria nº 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria nº 043/SEGES/2022:

E.H. RF VÍNC. NOME

180206000000000 9444017/1 FERNANDO RIBEIRO DIAS GOMES

Adicionais   |   Documento: 162862735

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos da Portaria nº 074/SMG.G/2009, a COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, do servidor abaixo:

RF NOME PARCELA A PARTIR DE

7023022/5 ANDREA VICENTINI 8001 06/08/2026

7023022/5 ANDREA VICENTINI 8251 06/08/2026

Licença   |   Documento: 162850422

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS

RETIFICAÇÃO
Leia se como SEGUE, e Não como constou
Conforme publicado em DOC 07/08/2026 - SEI Nº 162.542.344.
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025.
E.H. R.F. NOME DIAS A PARTIR
180208000000000 831.441.1/4 Gislene Cristina Possebon Utida 02 04/08/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162867083

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO
REG.FUNC. NOME DE PARA A PARTIR:


7403399/1 Eliete Priscila Martz do Nascimento 1802080100150000 180208070170000 03/08/2026

Núcleo Administração de Pessoal

Promoção/Progressão   |   Documento: 162881733

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE - CRSO/DAP

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5753732/2 RUBENS DA CONCEICAO NIVEL III 2 QB13 30/06/2026
6473831/1 MARCELO TANAKA NIVEL II 5 QM15 03/08/2026
7828942/1 SIMONE DE AZEVEDO GONZALEZ NIVEL I 7 QM7 02/07/2026
7841311/1 SILVIA HELENA TELLES RIBEIRO NIVEL I 10 QM10 03/08/2026
7868774/1 CLAUDIA CRISTINA AMARO DA COSTA NIVEL I 9 QM9 03/08/2026
7890559/1 PATRICIA DO CARMO TAVOLASSI NIVEL I 9 QM9 03/08/2026
8316546/2 HERBENE GOMES DE ARAUJO NIVEL I 7 QM7 03/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6250599/3 LAURINDO PEREIRA DOS SANTOS FILHO NIVEL III 3 AGS13 15/07/2026
7181981/1 ANTONIO SIDNEI LOPES NIVEL II 5 AS15 22/07/2026
7354762/1 ROSICLER ALVES MACHADO NIVEL III 2 AS17 05/07/2026
7838646/1 RICARDO DE CAMARGO VICENTE NIVEL I 10 AS10 21/06/2026
7844301/1 JANETE CRUZ COSTA DE OLIVEIRA NIVEL I 10 AS10 11/07/2026
7851618/1 SARA CAMILO FERNANDES NIVEL I 10 AS10 26/06/2026
7856130/1 ELISANGELA MARTINS ALVES DA CRUZ NIVEL I 10 AS10 01/07/2026
7948379/1 SABRINA SANTOS COSTA BARBOSA NIVEL I 10 AS10 20/07/2026
7526776/1 IONE QUEIROZ DE JESUS NIVEL III 2 ANS12 21/07/2026
8069573/1 SOELI ALVES MACHADO NIVEL II 4 ANS9 24/07/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7824971/1 FABIANA PEREIRA MASSONE NIVEL I 9 QM9 03/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7076754/3 IRACEMA BRAZ DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 18/07/2026
7198426/1 ANTONIO APARECIDO PEREIRA DA SILVA NIVEL III 3 ACE13 07/07/2026
7269897/1 POLIDORO TEIXEIRA DA SILVA NIVEL III 3 ACE13 19/05/2026
7359195/1 GILSON ACANAY LEITE NIVEL III 3 ACE13 20/07/2026
7359209/1 MANOEL ALVES DE MATOS NIVEL III 3 ACE13 17/07/2026
7530633/2 FATIMA XAVIER DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 27/07/2026
7875525/1 ADEILSON FRANCA DE ALCANTARA NIVEL II 5 ACE10 23/07/2026
7883315/1 FRANCISCO JOSE DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 14/07/2026
7887914/1 ALESSANDRO SILVA SANTOS NIVEL II 5 ACE10 24/07/2026
7898134/1 CATIA CRISTINA JORGIO DOS SANTOS NIVEL II 5 ACE10 22/07/2026
7900171/1 CASIMIRO DOS SANTOS JUNIOR NIVEL II 5 ACE10 03/08/2026
7900660/1 IZA PINTO DA ROCHA NIVEL II 5 ACE10 15/06/2026
7902344/1 ATILA VIANA NIVEL II 5 ACE10 21/07/2026
7928629/1 RODOLFO PARMAGNANI NIVEL II 5 ACE10 16/07/2026
7975074/1 ANGELITA RIBEIRO DOS SANTOS LIMA NIVEL II 5 ACE10 19/07/2026
7992572/1 SILVIO ROCHA DA COSTA NIVEL II 5 ACE10 29/06/2026
6243509/4 WILSON ROBERTO DE SOUZA NIVEL I 10 AS10 23/07/2026
7013647/2 ISABEL NANTES DE SANTIAGO NIVEL I 10 AS10 03/08/2026
7194153/1 IZABEL CRISTINA DE JESUS PEREIRA NIVEL II 5 AS15 25/07/2026
7919310/1 EDUARDO JOSE DE OLIVEIRA NIVEL I 10 AS10 10/07/2026
7986173/1 NATALIA RIBEIRO DE SOUZA NIVEL I 10 ASTS10 16/07/2026
6178294/3 PIERANGELA ROSA MARIA CORBETTA NIVEL II 4 ANS9 08/07/2026
7190751/1 LILIANA RENATA TORRES CARDOSO NIVEL III 4 ANS14 04/07/2026
7356501/1 FATIMA ANTONIA CLARO DA SILVA NIVEL III 3 ANS13 31/07/2026
8069344/1 GUILHERME VIEIRA DE AVILA NIVEL II 4 ANS9 29/06/2026
8340650/2 REGINALDO RODRIGUES DA SILVA NIVEL II 3 ANS8 10/07/2026
6330860/3 CARLOS ALBERTO RODRIGUES PINTO NIVEL III 2 ANSM12 15/07/2026

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7815778/1 ERIKA CAVALCANTE ANDRADE NIVEL II 4 QDHS9 19/07/2026

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:
Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7828918/1 KARINA NAKASONE NIVEL II 4 QEAG9 19/07/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5447615/2 GUSTAVO JOSE DIONIZIO DE BARROS NIVEL I 10 QM10 03/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7046260/2 REGINA INACIO DOS SANTOS NIVEL III 3 ACE13 03/07/2026
7081987/2 JOSE REIS DE BARROS NIVEL III 2 ACE12 10/07/2026
7086318/3 MERCIA REGINA DA CRUZ NIVEL II 5 ACE10 25/07/2026
7261454/1 EDNA DE SOUZA NIVEL III 3 ACE13 09/07/2026
7269919/1 JOSE EUSTAQUIO RODRIGUES NIVEL III 2 ACE12 04/07/2026
7352689/1 RAFAEL POMELLA NIVEL III 2 ACE12 25/06/2026
7468164/1 MARIA ELAINE DE ARAUJO NIVEL III 2 ACE12 09/07/2026
7580720/3 ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS NIVEL II 5 ACE10 19/07/2026
7872658/1 BRUNO DE CARVALHO GASPARINI NIVEL II 5 ACE10 10/07/2026
7883412/1 ERICK GOMES DOS SANTOS NIVEL II 5 ACE10 03/07/2026
7902280/1 CLEBER BARTOLOMEU GOMES NIVEL II 5 ACE10 12/07/2026
7973012/1 PATRICIA EVANGELISTA COSTA NIVEL II 5 ACE10 14/07/2026
7991649/1 SILVIA DO AMARAL PACHECO NIVEL II 5 ACE10 31/07/2026
7204485/1 SHEILA APARECIDA COSTA DE MEDEIROS SILVA NIVEL III 2 AS17 13/07/2026
7465548/1 ROSANA COSTA PEREIRA BASTOS NIVEL II 5 AS15 01/08/2026
7895984/1 MARIA LUCIA DOS SANTOS MAGALHAES NIVEL I 10 AS10 07/07/2026
6107541/2 DENISE MARRONE RIBEIRO NIVEL IV 2 ANS16 06/07/2026
6475469/3 MARCELO MACIEL DA SILVA NIVEL II 3 ANS8 28/07/2026
7291116/1 MARCELLO DAMINELLO NIVEL III 3 ANS13 22/07/2026
7447272/1 ESTELA LUIZA PIZA ESPOSITO NIVEL III 3 ANS13 09/07/2026
7462824/1 SOLANGE MARIA FERRAZ NIVEL III 2 ANS12 22/07/2026
7463383/1 VALQUIRIA CRISTINA TINELLO MAINENTE NIVEL III 2 ANS12 30/07/2026
8060240/1 JANAINA MUNUERA CUNHA NIVEL II 4 ANS9 10/07/2026
8063966/1 ALDERIDES CIGANO DE SOUZA SANTOS NIVEL II 4 ANS9 28/07/2026
8067180/1 ANA CAROLINA BEATO NIVEL II 4 ANS9 01/08/2026
8070393/1 MARCELO DOS SANTOS RUZZARIN NIVEL II 4 ANS9 23/07/2026
8071101/1 CRISTINA NOMURA NIVEL II 4 ANS9 27/07/2026
5478014/2 ADALBERTO LAMERATO COSTA NIVEL II 5 ANSM10 06/07/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 162876772

FÉRIAS DEFERIDAS:

RF/V

NOME

CARGO/CDA

DIAS

PERÍODO

P.A.

EXERCÍCIO

528.632.8/2

Jussara Pontes Munhoz Dias

Assessor II/CDA 2

15

11/09/2026 à 25/09/2026

01/10/24 à 30/09/25

2026

535.841.8/2

Eliana Aparecida Pinto

Gestor de Equipamento Público I/CDA 3

15

08/09/2026 a 22/09/2026

01/10/24 à 30/09/25

2026

545.042.0/4

Marilia Namo de Oliveira

Diretor I/CDA 4

10

02/09/2026 a 11/09/2026

01/10/24 à 30/09/25

2026

612.248.5/1

Elaine Silvares Lenuzza

Gestor de Equipamento Público I/CDA 3

20

08/09/2026 a 27/09/2026

01/10/24 à 30/09/25

2026

614.240.1/3

Daniel Miranda

Gestor de Equipamento Publico I/CDA 3

15

08/09/2026 a 22/09/2026

01/10/24 à 30/09/25

2026

628.465.5/1

Silvana Bertoncini

Assessor I/CDA 1

20

08/09/2026 a 27/09/2026

01/10/24 à 30/09/25

2026

636.392.0/1

Ana Lucia Rosa de Jesus

Gestor de Equipamento Público I/CDA 3

20

14/09/2026 a 03/10/2026

01/10/24 à 30/09/25

2026

718.657.6/1

Eneida Maria dos Santos Zaroni

Gestor de Equipamento Público I/CDA 3

10

29/09/2026 a 08/10/2026

01/10/24 à 30/09/25

2026

720.350.1/1

Rosangela Lira da Silva Oliveira

Assessor II/CDA 2

20

21/09/2026 a 10/10/2026

01/10/24 à 30/09/25

2026

772.223.1/1

Samara Bragagnolo

Diretor I/CDA 4

30

01/09/2026 a 30/09/2026

01/10/24 à 30/09/25

2026

786.386.1/1

Katia Cristina Balieiro Gimenez

Gestor de Equipamento Público I/CDA 3

15

09/09/2026 a 23/09/2026

01/10/24 à 30/09/25

2026

804.765.1/3

Ana Maria de Souza Graseffe

Assessor II/CDA 2

15

08/09/2026 a 22/09/2026

01/10/24 à 30/09/25

2026

809.557.4/1

Matheus Siqueira Rodrigues

Chefe de Equipe I/CDA 2

10

08/09/2026 a 17/09/2026

01/10/24 à 30/09/25

2026

822.070.1/1

Cynthia Maria do Nascimento da Silva

Chefe de Núcleo/CDA 3

12

28/09/2026 a 09/10/2026

01/10/24 à 30/09/25

2026

822.909.1/1

Paula Campi Locatelli de Almeida

Supervisor/CDA 4

15

10/09/2026 a 24/09/2026

01/10/24 à 30/09/25

2026

878.609.7/4

Arlete Maria de Lima Costa Caselta

Gestor de Equipamento Público I/CDA 3

30

28/09/2026 a 27/10/2026

01/10/24 à 30/09/25

2026

893.036.8/1

Ari Francisco Moreira

Chefe de Equipe I/CDA 2

18

21/09/2026 a 08/10/2026

01/10/24 à 30/09/25

2026

Legenda

P.A.: Período Aquisitivo

horário de estudante   |   Documento: 162828109

HORÁRIO DE ESTUDANTE/AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA:
DEFERIDO nos termos do § 2º, do art. 175 da Lei nº 8.989/79, § 2º do artigo 18 da Lei nº 9.160/80 e regulamentado pelo Decreto 58.073/18, com a redução da jornada de trabalho em uma hora e ausência em dias de prova, para o(s) servidor(es) abaixo indicado(s):

RF

NOME

PERIODO

8010421/4

ALEXANDRO VELOSO DA SILVA

2º SEMESTRE

OBS.: O(s) servidor(es) deverá(ão) apresentar, mensalmente, certidão ou documento equivalente expedido pelo estabelecimento de ensino, com a relação dos dias de efetiva realização das provas, bem como os informes quanto ao comparecimento a esses exames.

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 162528950

Processo: 6018.2024/0128591-3 (2013-0.152.234-8)

Interessado(a): SONIA MARIA LETTIERI DE BONA RF: 661.007.2 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 833/2013-SMS, para constar no ITEM 03: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 89,06%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 4.557,82 e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 162629050

Processo: 6018.2022/0033627-8

Interessado(a): NILO SERGIO GAVA - RF: 582.830.9 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 436/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 162628896

Processo: 6018.2022/0033627-8

Interessado(a): NILO SERGIO GAVA - RF: 582.830.9 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 21/06/2022 página nº 53, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 162636446

Processo: 6110.2022/0001981-7

Interessado(a): RIVA DE FATIMA ALVES GOMES - RF: 630.487.7 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 24/12/2022 página nº 49, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 162636769

Processo: 6110.2022/0001981-7

Interessado(a): RIVA DE FATIMA ALVES GOMES - RF: 630.487.7 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 402/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 162730732

Processo: 6210.2024/0002761-2

Interessado(a): ANTONIO CARLOS BARAVIERA - RF: 605.852.3 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 30/04/2024 página nº 192, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 162730924

Processo: 6210.2024/0002761-2

Interessado(a): ANTONIO CARLOS BARAVIERA - RF: 605.852.3 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 290/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Diretoria

Portaria   |   Documento: 162656915

Processo nº 6021.2025/0023278-4

Portaria nº 513/2026- SMS.G

O Coordenador de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 039/2024-SMS-G, em cumprimento ao despacho do Sr. Secretário Municipal de Justiça, proferido no SEI nº 159811600, publicado no DOC de 06/08/2026.

EXPEDE:

I. A presente Portaria aplicando a pena de SUSPENSÃO por 20 (vinte) dias ao servidor Emerson de Araújo Dias, RF. nº 801.023.4, vínculo 1, ocupante do cargo de Agente de Saúde Nível I, efetivo, nos termos dos arts. 184, inciso II, e 192, com fulcro no art. 188, inciso I, por infração ao disposto nos arts. 178, inciso I, da Lei Municipal nº 8.989/79, permanecendo injustificadas as faltas cometidas, conforme disposto no art. 149, parte final, do Decreto Municipal nº 43.233/03, na redação dada pelo Decreto Municipal nº 58.697/19.

II. Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Aposentadoria

Despacho de Retificação   |   Documento: 162818229

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

REPUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA DO DESPACHO PUBLICADO EM 07/08/2026

Deferidos, nos termos do artigo 4º da Lei 13.973/2005 e artigos 11 e 27 do Decrteo 61.150/2022, os Abonos de Permanência dos servidores abaixo:

R.F.

V

NOME

A PARTIR DE

5482411

2

Alberto de Azevedo Alves Teixeira

19/03/2022

6317235

3

Ana Lucia Anauati Nicolao

12/02/2025

3194086

4

Caetano Soraggi Neto

19/03/2022

6247504

4

David Fernandes Lacerda

03/01/2026

6054145

1

Edgard Roberto Taqueda

19/03/2022

6508936

1

Edmundo Aoyama

26/09/2022

6322948

1

Edson Antunes Kolikauskas

07/10/2023

6633293

1

Joao Arthur Ferreira

19/03/2022

5124166

2

Lucio Antonio Pereira Gomes

12/11/2023

6072941

1

Marcelo Ferraz Asman

16/12/2025

5790573

3

Marco Antonio Zacarelli

16/03/2023

5885183

2

Odna Rabelo Goncalves

19/03/2022

6399312

1

Reynaldo Alberto Pinto da Silva Azevedo

30/08/2024

6128408

1

Yu Chien Fan

19/03/2022

Núcleo exclusivo para Frequência / Afastamentos de servidores

Despacho   |   Documento: 162740902

Do processo SEI nº 6019.2026/00022655-7

INTERESSADO: CAIO GUILHERME DA SILVA - RF 7569891

ASSUNTO: AFASTAMENTO

DESPACHO:

I - À vista de elementos constantes no presente e com fundamento do Decreto 48.743/07, AUTORIZO, o afastamento em nome do servidor, CAIO GUILHERME DA SILVA - RF 756989-1-, para sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para participar do "CAMPEONATO BRASILEIRO LOTERIAS DA CAIXA DE GINÁSTICA INFANTIL", no período de 13 a 17 de agosto de 2026, na cidade de BRASILIA/DF.

II - Na conformidade prevista nos artigos 5° e 6° do Decreto 48.743/07, o servidor deverá apresentar documentos comprobatórios de participação no evento e relatório das atividades desenvolvidas.

III - Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 162714870

Do processo SEI nº 6019.2026/00022653-0

INTERESSADO: CAIO GUILHERME DA SILVA - RF 7569891

ASSUNTO: AFASTAMENTO

DESPACHO:

I - À vista de elementos constantes no presente e com fundamento do Decreto 48.743/07, AUTORIZO, o afastamento em nome do servidor, CAIO GUILHERME DA SILVA - RF 756989-1-, para sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para participar do "CAMPEONATO BRASILEIRO LOTERIAS DA CAIXA DE GINÁSTICA ADULTO", no período de 05 a 09 de agosto de 2026, na cidade de BRASILIA/DF.

II - Na conformidade prevista nos artigos 5° e 6° do Decreto 48.743/07, o servidor deverá apresentar documentos comprobatórios de participação no evento e relatório das atividades desenvolvidas.

III - Publique-se o item I.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 162884595

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 111

PA SEI 6021.2025/0080221-1 | SERGIO KLOSOWSKI | CPP111

DESPACHO: À defesa, para justificar excepcionalidade para oitiva das testemunhas arroladas no doc. SEI (152442821), tendo em vista que o DECRETO Nº 47.244, prevê apenas provas documentais:

Art. 5º. As provas e requerimentos apresentados pelo servidor em sua oitiva serão recebidos pelo Presidente da Comissão, que deliberará sobre sua admissão.

§ 1º. Somente será admitida prova documental.

§ 2º. Excepcionalmente, desde que devidamente justificadas a necessidade, a relevância e a pertinência da prova testemunhal para esclarecimento dos fatos descritos na notificação, poderá ser admitida a oitiva de até 4 (quatro) testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação.

ADVOGADOS: ALEXANDRE COMODARO CARDOSO, OAB/SP 263.783; ESTER

COMODARO CARDOSO, OAB/SP 310.283 e ANDRE EMANUEL CARDOSO, OAB/SP

441.786

PROCED/Comissão 112

Convocação   |   Documento: 162884838

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 112

PA SEI 6021.2025/0047580-6 | ANGELA DE SOUZA BATISTA | CPP 112

DESPACHO: Ciência à defesa, dos documentos juntados sob doc SEI 162777289 e 162778513 bem como para requerer o que mais de direito em sede de tríduo probatório, no prazo de 3 (três) dias.

ADVOGADOS: BRUNO BERGAMO, OAB/SP 384.943 e LEANDRO VIDAL MADUREIRA, OAB/SP 385.008

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 162817187

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0064581-7 | JOSE LEONARDO DE SOUZA JUNIOR | CPP 212

Dia 09/09/2026

11h - EDUARDO JULIO DIAS, RF 742.533.3; Cargo: Agente de Saúde Nível II - Condutor de Veículo (Ambulância); Lotação: SMS/Base SAMU - Oeste 4 - Cidade Universitária - USP.

DESPACHO: À Defesa, ciência da audiência por videoconferência acima designada para o dia 09/09/ 2026, bem como para o mesmo dia, às 11h30 audiência do ex-empregado da PMSP, JEFERSON BRASILEIRO DE OLIVIERA. Apresentar as testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão

ADVOGADOS: LESLIE APARECIDO MAGRO, OAB/SP 130.460, CELSO PAULINO ALENCAR JUNIOR, OAB/SP 176.555, BENEDITO MAURO EGÊA BACO, OAB/SP 423.427.

PA SEI 6021.2026/0013563-2 | FELIPE SOUZA ROSSE PEREIRA | CPP 212

Dia 10/09/2026

8h30 - ANDRESSA MARIA GOMES DA SILVA, RF 782.028.3/2; Cargo: Assistente Diretor de Escola; Lotação: SME/CEI Márcia Ricco Ferraz;

9h30 - HOZANA APARECIDA GUEDES ROZENDO, RF 728.443.8/2; Cargo: Professor Educação Infantil CAT 3; Lotação: SME/CEI Márcia Ricco Ferraz.

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) audiência(s) acima designada(s) para o dia 10/09/ 2026.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/ SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB 320547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP n° 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/SP 506.343.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento .

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

EDITAL

O PROCURADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE 212 CITA O(A) SERVIDOR(A) CINTHIA CARLETO STURIAN, RF 694.491.4/1, EFETIVO, PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, LOTADO(A) EM SME/EMEI JARDIM MARIA LUIZA, PARA PARTICIPAR E SE DEFENDER NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO NOS AUTOS DO PA SEI 6021.2026/0040654-7, NO QUAL SE ENCONTRA INDICIADO POR TER FALTADO INTERPOLADAMENTE AO SERVIÇO POR MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS NO ANO DE 2025, FICANDO SUJEITO À PENA DE DEMISSÃO, NOS TERMOS DO ART.188, DA LEI N° 8989/79.. FICA O SERVIDOR CIENTE DE QUE DEVERÁ PARTICIPAR DO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O PRÓXIMO DIA 26/08/2023, às 10h30, QUE SE REALIZARÁ POR VIDEOCONFERÊNCIA, SENDO QUE SUA AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DE REVELIA, NOS TERMOS DO ART. 211, DA LEI 8989/79. FICA AINDA CIENTE DE QUE PODERÁ CONSTITUIR ADVOGADO, PRODUZIR PROVAS E APRESENTAR DEFESA, TUDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 211 ATÉ 216 DA LEI N° 8.989/79, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 13.748/04, E DO DISPOSTO NO DECRETO N° 43.233/03. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO D.O.C. DURANTE TRÊS DIAS CONSECUTIVOS. Nº 02/03.

PROCED/Comissão 221

Convocação   |   Documento: 162850371

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 221

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 221, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

· PA SEI 6021.2026/0017302-0 | HEITOR RIMAN | CPP 221

Dia 27/10/2026

10h45 - ANDERSON REINALDO SILVA; RF: 801.597.0/1; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEF Vila Munk;

11h15 - MARIA EUNICE AMANTI MARTINS; RF: 691.687.2/2; Cargo: Prof. de Educação Infantil e Ensino Fundamental; Lotação: SME/EMEF Vila Munk;

Dia 28/10/2028

10h - marília prates lessa siqueira; RF: 859.775.8/1; Cargo: Prof. Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Vila Munk;

10h45 - LUIZ CARLOS PIRES PEREIRA; RF: 781.818.1/1; Cargo: ATE; Lotação: SME/EMEF Vila Munk;

11h15 - CHRISTIANE MORAES KISO; RF: 745.628.0/1; Cargo: Prof. de Educação Infantil; Lotação: SME/EMEF Vila Munk;

Dia 29/10/2026

10h - ANTONIO MARCOS DOS ANJOS DE SOUZA; RF: 790.857.1/1; Cargo: Prof. Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Vila Munk;

10h45 - DOUGLAS SILVA DE SOUZA; RF: 844.440.4/1; Cargo: ATE; Lotação: SME/EMEF Vila Munk.

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) audiência(s) acima designada(s) para os dias 27, 28 e 29/10/2026.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/SP 506.343.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 162811940

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Promoção/Progressão   |   Documento: 162856258

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7351062/1 PATRICIA CRUZ GIMENES GUIMARAES NIVEL II 2 QM12 11/08/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 162661054

INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA

DEFIRO o pagamento de férias do servidor abaixo, de acordo com a O.N. 002/94-SMA, com as alterações do Despacho Normativo nº 002/SMG-G/2006 e da O.N. nº 001/SMG-G/2006, e em cumprimento da liminar deferida à suspensão da aplicação do art. 15, §1º, da Lei Municipal nº 17.722/2021.

887.310.1/2 - ROSELI CARVALHAIS FREISINGER, relativo às férias do exercício de 2025 (período de contagem em 01/10/2024 a 30/09/2025: 15 dias), acrescidos de 1/3.

Despacho deferido   |   Documento: 160666487

SUBSTITUIÇÃO

RF: 587.517.0, CATARINO RODRIGUES, Assistente de Suporte Operacional, QB13, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, da Divisão de Execução de Edificações - OBRAS 3, do Departamento de Obras e Manutenção - OBRAS, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a CARLOS HENRIQUE SAUER, RF: 627.559.1, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, Ref. QEAG17, EFETIVO, durante o impedimento legal por férias, no período de 12/08/2026 A 26/08/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 162536870

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7941366/1 ADRIANA FRANCA VASQUES COSTA NIVEL II 4 QB9 03/08/2026

5948355/2 PRISCILA CRISTINA DEARO DA CAMARA NIVEL II 6 QM16 03/08/2026

6369570/1 CAREN DA SILVA FERREIRA NIVEL II 6 QM16 03/08/2026

6451888/1 DANIELA MANTOVANI NIVEL II 6 QM16 03/08/2026

6675361/1 LAERCIO FRANCISCO BORGES NIVEL II 6 QM16 03/08/2026

7361939/1 RENATA OLIVEIRA QUEIROZ NIVEL II 2 QM12 03/08/2026

7812728/1 KATIA DO CARMO VALENTE NIVEL I 9 QM9 03/08/2026

7931948/1 BRUNA MIDORI DOI NIVEL I 9 QM9 03/08/2026

8001707/9 BRUNO RUIZ SEGANTINI NIVEL I 3 QM3 04/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:


Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de


6022073/1 CYNTHIA BORGHI SERRANO NIVEL III 1 QM17 03/08/2026
7346352/1 MARCOS ANTONIO DE ARAUJO NIVEL II 1 QM11 03/08/2026
7385013/1 WILLIAN BORDIN CANO NIVEL II 1 QM11 03/08/2026

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo QDHS - Bibliotecários

Despacho   |   Documento: 162725828

Processo SEI nº 6025.2023/0035741-0

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6025.2023/0035741-0, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e nos termos do §4º do artigo 41 da Constituição Federal de 1988 e do Decreto Municipal nº 57.817, de 2017, que disciplinam a Avaliação Especial de Desempenho - AED, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório do servidor WANDER SAMUEL DE OLIVEIRA - RF 922.672.9/1, da carreira de Analista de Informações, Cultura e Desporto - Biblioteconomia, e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

RF/VÍNCULO NOME CARGO DATA DA ESTABILIDADE

922.672.9/1 WANDER SAMUEL DE OLIVEIRA ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - BIBLIOTECONOMIA 08/08/2026

II. Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente;

III. A seguir, encaminhar o presente à Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP para providências administrativas necessárias.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho   |   Documento: 162725221

Processo SEI nº 6025.2023/0035734-8

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6025.2023/0035734-8, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e nos termos do §4º do artigo 41 da Constituição Federal de 1988 e do Decreto Municipal nº 57.817, de 2017, que disciplinam a Avaliação Especial de Desempenho - AED, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório da servidora JANETE COSTA MARQUES - RF 922.667.2/1, da carreira de Analista de Informações, Cultura e Desporto - Biblioteconomia, e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

RF/VÍNCULO NOME CARGO DATA DA ESTABILIDADE

922.667.2/1 JANETE COSTA MARQUES ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - BIBLIOTECONOMIA 07/08/2026

II. Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente;

III. A seguir, encaminhar o presente à Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP para providências administrativas necessárias.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 162825264

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

LICENÇA MÉDICA CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250019000010200

GEORGE RODRIGUES DE SOUSA

7408030

2

08/08/2026

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250012030000000

GABRIELLA ROCHA GALANTE

9536531

1

10/08/2026

250015030000000

PRISCILA DOS SANTOS CARDOSO

8913382

2

11/08/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 162807646

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 14 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8569541/1

ADINAN BATISTA ALVES

NIVEL I

5

QGAS5

11/08/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 162625202

I. No uso das atribuições conferidas por lei, nos termos das portarias delegatórias vigentes na Secretaria Municipal de Segurança Urbana, e acolhendo os fundamentos fáticos e jurídicos expostos no parecer desta Assessoria Jurídica, RECONHEÇO a existência de vício material no cálculo originário dos proventos de aposentadoria de IVANILDO ALVES DE SOUZA, RF 797.345.4/1, e RATIFICO o procedimento de revisão conduzido pela SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO.

II. DETERMINO a retificação do Título de Aposentadoria nº 026/SMSU/DRH/2024 (SEI 102738215) e da publicação constante do Diário Oficial da Cidade de 22 de fevereiro de 2024 (SEI 098632812), para que os proventos do servidor inativo passem a ser pagos com base no valor revisado da média salarial (SEI 162064453). A implementação do valor retificado em folha de pagamento deverá ser imediata, com efeitos financeiros exclusivamente prospectivos a partir da publicação desta decisão. Fica vedada qualquer cobrança ou desconto retroativo de valores pagos no período anterior, em estrita observância à boa-fé objetiva e à natureza alimentar das verbas.

III. Fica o interessado cientificado de que, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, poderá interpor um único recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste despacho.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Em seguida, encaminhem-se os autos à SMSU/CAF/DRH para cumprimento e implementação do novo valor em folha de pagamento. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP) para fins de homologação e convalidação do ato.

Despacho   |   Documento: 162670831

I. No uso das atribuições legais, nos termos da Portaria SMSU nº 080/2025, e considerando os fundamentos expostos no parecer jurídico retro, que adoto como razão de decidir, reconheço o vício material no cálculo original dos proventos de aposentadoria de QUELI COUTINHO DE LIMA, RF 696.197.5/2 e CPF 163.xxx.xxx-79, e RATIFICO o procedimento de revisão dos proventos de aposentadoria.

II. DETERMINO a retificação do Título de Aposentadoria da servidora, para que os proventos passem a ser pagos conforme o valor revisado pela média salarial atualizada, constante no demonstrativo de SEI 151686146. A implementação do novo valor em folha de pagamento deverá ser imediata, com efeitos a partir da publicação desta decisão. Fica vedada qualquer cobrança ou desconto de valores pagos a maior anteriormente a esta data, em razão da boa-fé da servidora.

III. Fica a interessada cientificada de que poderá interpor um único recurso à autoridade superior, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Em seguida, encaminhem-se os autos à SMSU/CAF/DRH para as providências de implementação em folha de pagamento. Após o transcurso do prazo recursal sem manifestação, ou o julgamento de eventual recurso, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo para fins de convalidação, registro definitivo da aposentadoria e encerramento do feito administrativo.

Despacho   |   Documento: 162669235

I. No uso das atribuições conferidas por lei, nos termos das portarias delegatórias vigentes na Secretaria Municipal de Segurança Urbana, e acolhendo os fundamentos fáticos e jurídicos expostos no parecer desta Assessoria Jurídica, RECONHEÇO a existência de vício material no cálculo originário dos proventos de aposentadoria de SULLIVAN CLEMENTINO BRUNO, RF 709.813-8/1, e RATIFICO o procedimento de revisão conduzido pela SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO.

II. DETERMINO a retificação do Título de Aposentadoria nº 034/SMSU/DRH/2025 (SEI 125384542) e da publicação constante do Diário Oficial da Cidade de 31 de janeiro de 2025 (SEI 118925230), para que os proventos do servidor inativo passem a ser pagos com base no valor revisado da média salarial (SEI 161852875). A implementação do valor retificado em folha de pagamento deverá ser imediata, com efeitos financeiros exclusivamente prospectivos a partir da publicação desta decisão. Fica vedada qualquer cobrança ou desconto retroativo de valores pagos no período anterior, em estrita observância à boa-fé objetiva e à natureza alimentar das verbas.

III. Fica o interessado cientificado de que, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, poderá interpor um único recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste despacho.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Em seguida, encaminhem-se os autos à SMSU/CAF/DRH para cumprimento e implementação do novo valor em folha de pagamento. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP) para fins de homologação e convalidação do ato.

Despacho   |   Documento: 162750157

I. No uso das atribuições legais, nos termos da Portaria SMSU nº 080/2025, e considerando os fundamentos expostos no parecer jurídico retro, que adoto como razão de decidir, reconheço o vício material no cálculo original dos proventos de aposentadoria de ADRIANA SOUZA DA SILVA VIEIRA, RF 696.314.5/2 e CPF 256.xxx.xxx-60, e RATIFICO o procedimento de revisão dos proventos de aposentadoria.

II. DETERMINO a retificação do Título de Aposentadoria da servidora, para que os proventos passem a ser pagos conforme o valor revisado pela média salarial atualizada, constante no demonstrativo de SEI 162627818 e 162628018. A implementação do novo valor em folha de pagamento deverá ser imediata, com efeitos a partir da publicação desta decisão. Fica vedada qualquer cobrança ou desconto de valores pagos a maior anteriormente a esta data, em razão da boa-fé da servidora.

III. Fica a interessada cientificada de que poderá interpor um único recurso à autoridade superior, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Em seguida, encaminhem-se os autos à SMSU/CAF/DRH para as providências de implementação em folha de pagamento. Após o transcurso do prazo recursal sem manifestação, ou o julgamento de eventual recurso, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo para fins de convalidação, registro definitivo da aposentadoria e encerramento do feito administrativo.

Despacho   |   Documento: 162747282

I. No uso das atribuições legais, nos termos da Portaria SMSU nº 080/2025, e considerando os fundamentos expostos no parecer jurídico retro, que adoto como razão de decidir, reconheço o vício material no cálculo original dos proventos de aposentadoria de MARIANGELA DE JESUS LIMA, RF 737.902.1/1 e CPF 218.xxx.xxx-94, e RATIFICO o procedimento de revisão dos proventos de aposentadoria.

II. DETERMINO a retificação do Título de Aposentadoria da servidora, para que os proventos passem a ser pagos conforme o valor revisado pela média salarial atualizada, constante no demonstrativo de SEI 152666286. A implementação do novo valor em folha de pagamento deverá ser imediata, com efeitos a partir da publicação desta decisão. Fica vedada qualquer cobrança ou desconto de valores pagos a maior anteriormente a esta data, em razão da boa-fé da servidora.

III. Fica a interessada cientificada de que poderá interpor um único recurso à autoridade superior, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Em seguida, encaminhem-se os autos à SMSU/CAF/DRH para as providências de implementação em folha de pagamento. Após o transcurso do prazo recursal sem manifestação, ou o julgamento de eventual recurso, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo para fins de convalidação, registro definitivo da aposentadoria e encerramento do feito administrativo.

Despacho   |   Documento: 162734832

I. No uso das atribuições conferidas por lei, nos termos das portarias delegatórias vigentes na Secretaria Municipal de Segurança Urbana, e acolhendo os fundamentos fáticos e jurídicos expostos no parecer desta Assessoria Jurídica, RECONHEÇO a existência de vício material no cálculo originário dos proventos de aposentadoria de JULIANA DOS SANTOS GOMES, RF 741.526-5/2, e RATIFICO o procedimento de revisão conduzido pela SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO.

II. DETERMINO a retificação do Título de Aposentadoria nº 189/SMSU/DRH/2025 (SEI 148821722) e da publicação constante do Diário Oficial da Cidade de 28 de novembro de 2025 (SEI 146919351), para que os proventos da servidora inativa passem a ser pagos com base no valor revisado da média salarial (SEI 161938436). A implementação do valor retificado em folha de pagamento deverá ser imediata, com efeitos financeiros exclusivamente prospectivos a partir da publicação desta decisão. Fica vedada qualquer cobrança ou desconto retroativo de valores pagos no período anterior, em estrita observância à boa-fé objetiva e à natureza alimentar das verbas.

III. Fica a interessada cientificada de que, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, poderá interpor um único recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste despacho.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Em seguida, encaminhem-se os autos à SMSU/CAF/DRH para cumprimento e implementação do novo valor em folha de pagamento. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP) para fins de homologação e convalidação do ato.

Despacho   |   Documento: 162728928

I. No uso das atribuições conferidas por lei, nos termos das portarias delegatórias vigentes na Secretaria Municipal de Segurança Urbana, e acolhendo os fundamentos fáticos e jurídicos expostos no parecer desta Assessoria Jurídica, RECONHEÇO a existência de vício material no cálculo originário dos proventos de aposentadoria de SAMUEL CARDOSO DOS SANTOS, RF 741.109.0/1, e RATIFICO o procedimento de revisão conduzido pela SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO.

II. DETERMINO a retificação do Título de Aposentadoria nº 077/SMSU/DRH/2025 (SEI 129607167) e da publicação constante do Diário Oficial da Cidade de 14 de abril de 2025 (SEI 123939846), para que os proventos do servidor inativo passem a ser pagos com base no valor revisado da média salarial (SEI 161929168). A implementação do valor retificado em folha de pagamento deverá ser imediata, com efeitos financeiros exclusivamente prospectivos a partir da publicação desta decisão. Fica vedada qualquer cobrança ou desconto retroativo de valores pagos no período anterior, em estrita observância à boa-fé objetiva e à natureza alimentar das verbas.

III. Fica o interessado cientificado de que, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, poderá interpor um único recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste despacho.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Em seguida, encaminhem-se os autos à SMSU/CAF/DRH para cumprimento e implementação do novo valor em folha de pagamento. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP) para fins de homologação e convalidação do ato.

Despacho   |   Documento: 162754581

I. No uso das atribuições legais, nos termos da Portaria SMSU nº 080/2025, e considerando os fundamentos expostos no parecer jurídico retro, que adoto como razão de decidir, reconheço o vício material no cálculo original dos proventos de aposentadoria de ALESSANDRA PACHECO DE OLIVEIRA, RF 696.149.5/2 e CPF 193.xxx.xxx-81, e RATIFICO o procedimento de revisão dos proventos de aposentadoria.

II. DETERMINO a retificação do Título de Aposentadoria da servidora, para que os proventos passem a ser pagos conforme o valor revisado pela média salarial atualizada, constante no demonstrativo de SEI 151684998 e 151685090. A implementação do novo valor em folha de pagamento deverá ser imediata, com efeitos a partir da publicação desta decisão. Fica vedada qualquer cobrança ou desconto de valores pagos a maior anteriormente a esta data, em razão da boa-fé da servidora.

III. Fica a interessada cientificada de que poderá interpor um único recurso à autoridade superior, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Em seguida, encaminhem-se os autos à SMSU/CAF/DRH para as providências de implementação em folha de pagamento. Após o transcurso do prazo recursal sem manifestação, ou o julgamento de eventual recurso, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo para fins de convalidação, registro definitivo da aposentadoria e encerramento do feito administrativo.

Despacho   |   Documento: 162734936

I. No uso das atribuições conferidas por lei, nos termos das portarias delegatórias vigentes na Secretaria Municipal de Segurança Urbana, e acolhendo os fundamentos fáticos e jurídicos expostos no parecer desta Assessoria Jurídica, RECONHEÇO a existência de vício material no cálculo originário dos proventos de aposentadoria de SILVINO ELEOTERIO, RF 674.587.3/1, e RATIFICO o procedimento de revisão conduzido pela SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO.

II. DETERMINO a retificação do Título de Aposentadoria nº 135/SMSU/DRH/2025 (SEI 142710051) e da publicação constante do Diário Oficial da Cidade de 31 de julho de 2025 (SEI 130328342), para que os proventos do servidor inativo passem a ser pagos com base no valor revisado da média salarial (SEI 151676084). A implementação do valor retificado em folha de pagamento deverá ser imediata, com efeitos financeiros exclusivamente prospectivos a partir da publicação desta decisão. Fica vedada qualquer cobrança ou desconto retroativo de valores pagos no período anterior, em estrita observância à boa-fé objetiva e à natureza alimentar das verbas.

III. Fica o interessado cientificado de que, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, poderá interpor um único recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste despacho.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Em seguida, encaminhem-se os autos à SMSU/CAF/DRH para cumprimento e implementação do novo valor em folha de pagamento. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP) para fins de homologação e convalidação do ato.

Despacho   |   Documento: 162736598

I. No uso das atribuições conferidas por lei, nos termos das portarias delegatórias vigentes na Secretaria Municipal de Segurança Urbana, e acolhendo os fundamentos fáticos e jurídicos expostos no parecer desta Assessoria Jurídica, RECONHEÇO a existência de vício material no cálculo originário dos proventos de aposentadoria de EMERSON DA SILVA SEBASTIAO, RF 709.828.6/1, e RATIFICO o procedimento de revisão conduzido pela SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO.

II. DETERMINO a retificação do Título de Aposentadoria nº 166/SMSU/DRH/2025 (SEI 146311087) e da publicação constante do Diário Oficial da Cidade de 30 de setembro de 2025 (SEI 143498102), para que os proventos do servidor inativo passem a ser pagos com base no valor revisado da média salarial (SEI 151708806). A implementação do valor retificado em folha de pagamento deverá ser imediata, com efeitos financeiros exclusivamente prospectivos a partir da publicação desta decisão. Fica vedada qualquer cobrança ou desconto retroativo de valores pagos no período anterior, em estrita observância à boa-fé objetiva e à natureza alimentar das verbas.

III. Fica o interessado cientificado de que, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, poderá interpor um único recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste despacho.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Em seguida, encaminhem-se os autos à SMSU/CAF/DRH para cumprimento e implementação do novo valor em folha de pagamento. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP) para fins de homologação e convalidação do ato.

Despacho   |   Documento: 162667356

I. No uso das atribuições conferidas por lei, nos termos das portarias delegatórias vigentes na Secretaria Municipal de Segurança Urbana, e acolhendo os fundamentos fáticos e jurídicos expostos no parecer desta Assessoria Jurídica, RECONHEÇO a existência de vício material no cálculo originário dos proventos de aposentadoria de ANA PAULA MENDRONE, RF 720.039.1/2, e RATIFICO o procedimento de revisão conduzido pela SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO.

II. DETERMINO a retificação do Título de Aposentadoria nº 011/SMSU/DRH/2025 (SEI 125437244) e da publicação constante do Diário Oficial da Cidade de 14 de janeiro de 2025 (SEI 117923890), para que os proventos da servidora inativa passem a ser pagos com base no valor revisado da média salarial (SEI 161942568). A implementação do valor retificado em folha de pagamento deverá ser imediata, com efeitos financeiros exclusivamente prospectivos a partir da publicação desta decisão. Fica vedada qualquer cobrança ou desconto retroativo de valores pagos no período anterior, em estrita observância à boa-fé objetiva e à natureza alimentar das verbas.

III. Fica a interessada cientificada de que, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, poderá interpor um único recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste despacho.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Em seguida, encaminhem-se os autos à SMSU/CAF/DRH para cumprimento e implementação do novo valor em folha de pagamento. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP) para fins de homologação e convalidação do ato.

Despacho   |   Documento: 162637982

I. No uso das atribuições legais, nos termos da Portaria SMSU nº 080/2025, e considerando os fundamentos expostos no parecer jurídico retro, que adoto como razão de decidir, reconheço o vício material no cálculo original dos proventos de aposentadoria de JOSÉ DOMASIO LINS TELES, RF 646.408.4/1 e CPF 434.xxx.xxx-20, e RATIFICO o procedimento de revisão dos proventos de aposentadoria.

II. DETERMINO a retificação do Título de Aposentadoria do servidor, para que os proventos passem a ser pagos conforme o valor revisado pela média salarial atualizada, constante nos demonstrativos de SEI 151632209 e 151632306. A implementação do novo valor em folha de pagamento deverá ser imediata, com efeitos a partir da publicação desta decisão. Fica vedada qualquer cobrança ou desconto de valores pagos a maior anteriormente a esta data, em razão da boa-fé do servidor.

III. Fica o interessado cientificado de que poderá interpor um único recurso à autoridade superior, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Em seguida, encaminhem-se os autos à SMSU/CAF/DRH para as providências de implementação em folha de pagamento. Após o transcurso do prazo recursal sem manifestação, ou o julgamento de eventual recurso, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo para fins de convalidação, registro definitivo da aposentadoria e encerramento do feito administrativo.

Despacho   |   Documento: 162672499

I. No uso das atribuições conferidas por lei, nos termos das portarias delegatórias vigentes na Secretaria Municipal de Segurança Urbana, e acolhendo os fundamentos fáticos e jurídicos expostos no parecer desta Assessoria Jurídica, RECONHEÇO a existência de vício material no cálculo originário dos proventos de aposentadoria de MARCOS PAULO LYRA, RF 737.859.9/1, e RATIFICO o procedimento de revisão conduzido pela SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO.

II. DETERMINO a retificação do Título de Aposentadoria nº 105/SMSU/DRH/2025 (SEI 130858023) e da publicação constante do Diário Oficial da Cidade de 30 de maio de 2025 (SEI 126725330), para que os proventos do servidor inativo passem a ser pagos com base no valor revisado da média salarial (SEI 151714326). A implementação do valor retificado em folha de pagamento deverá ser imediata, com efeitos financeiros exclusivamente prospectivos a partir da publicação desta decisão. Fica vedada qualquer cobrança ou desconto retroativo de valores pagos no período anterior, em estrita observância à boa-fé objetiva e à natureza alimentar das verbas.

III. Fica o interessado cientificado de que, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, poderá interpor um único recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste despacho.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Em seguida, encaminhem-se os autos à SMSU/CAF/DRH para cumprimento e implementação do novo valor em folha de pagamento. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP) para fins de homologação e convalidação do ato.

Despacho   |   Documento: 162471155

I. No uso das atribuições conferidas por lei, nos termos das portarias delegatórias vigentes na Secretaria Municipal de Segurança Urbana, e acolhendo os fundamentos fáticos e jurídicos expostos no parecer desta Assessoria Jurídica, RECONHEÇO a existência de vício material no cálculo originário dos proventos de aposentadoria de RICARDO TELES DE CARVALHO, RF 740.725.4/1, e RATIFICO o procedimento de revisão conduzido pela SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO.

II. DETERMINO a retificação do Título de Aposentadoria nº 062/SMSU/DRH/2024 (SEI 110578145) e da publicação constante do Diário Oficial da Cidade de 4 de junho de 2024 (SEI 104574236), para que os proventos do servidor inativo passem a ser pagos com base no valor revisado da média salarial (SEI 152333458). A implementação do valor retificado em folha de pagamento deverá ser imediata, com efeitos financeiros exclusivamente prospectivos a partir da publicação desta decisão. Fica vedada qualquer cobrança ou desconto retroativo de valores pagos no período anterior, em estrita observância à boa-fé objetiva e à natureza alimentar das verbas.

III. Fica o interessado cientificado de que, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, poderá interpor um único recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste despacho.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Em seguida, encaminhem-se os autos à SMSU/CAF/DRH para cumprimento e implementação do novo valor em folha de pagamento. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP) para fins de homologação e convalidação do ato.

Despacho   |   Documento: 162541957

I. No uso das atribuições conferidas por lei, nos termos das portarias delegatórias vigentes na Secretaria Municipal de Segurança Urbana, e acolhendo os fundamentos fáticos e jurídicos expostos no parecer desta Assessoria Jurídica, RECONHEÇO a existência de vício material no cálculo originário dos proventos de aposentadoria de EDNALDO BATISTA UCHOA, RF 629.021.3/1, e RATIFICO o procedimento de revisão conduzido pela SMSU/CAF/DRH/PGTO.

II. DETERMINO a retificação da fixação dos proventos de aposentadoria do servidor (Processo nº 2018-0.050.472-8 / SEI 6029.2026/0015601-3), para que os proventos do servidor inativo passem a ser pagos com base no valor revisado da média salarial (SEI 162478447). A implementação do valor retificado em folha de pagamento deverá ser imediata, com efeitos financeiros exclusivamente prospectivos a partir da publicação desta decisão. Fica vedada qualquer cobrança ou desconto retroativo de valores pagos no período anterior, em estrita observância à boa-fé objetiva e à natureza alimentar das verbas.

III. Fica o interessado cientificado de que, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, poderá interpor um único recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste despacho.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Em seguida, encaminhem-se os autos à SMSU/CAF/DRH para cumprimento e implementação do novo valor em folha de pagamento. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP) para fins de homologação e convalidação do ato.

Despacho   |   Documento: 162537196

I. No uso das atribuições legais, nos termos da Portaria SMSU nº 080/2025, e considerando os fundamentos expostos no parecer jurídico retro, que adoto como razão de decidir, reconheço o vício material no cálculo original dos proventos de aposentadoria de RODOLFO REIS SMARZARO, RF 684.773.1/2 e CPF 011.xxx.xxx-06, e RATIFICO o procedimento de revisão dos proventos de aposentadoria.

II. DETERMINO a retificação do Título de Aposentadoria do servidor, para que os proventos passem a ser pagos conforme o valor revisado pela média salarial atualizada, constante nos demonstrativos de SEI 162455572 e 162455688. A implementação do novo valor em folha de pagamento deverá ser imediata, com efeitos a partir da publicação desta decisão. Fica vedada qualquer cobrança ou desconto de valores pagos a maior anteriormente a esta data, em razão da boa-fé do servidor.

III. Fica o interessado cientificado de que poderá interpor um único recurso à autoridade superior, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Em seguida, encaminhem-se os autos à SMSU/CAF/DRH para as providências de implementação em folha de pagamento. Após o transcurso do prazo recursal sem manifestação, ou o julgamento de eventual recurso, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo para fins de convalidação, registro definitivo da aposentadoria e encerramento do feito administrativo.

Despacho   |   Documento: 162567632

I. No uso das atribuições conferidas por lei, nos termos das portarias delegatórias vigentes na Secretaria Municipal de Segurança Urbana, e acolhendo os fundamentos fáticos e jurídicos expostos no parecer desta Assessoria Jurídica, RECONHEÇO a existência de vício material no cálculo originário dos proventos de aposentadoria de CLAUDIA SARILHO DE OLIVEIRA SARAIVA, RF 732.583.5/1, e RATIFICO o procedimento de revisão conduzido pela SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO.

II. DETERMINO a retificação do Título de Aposentadoria nº 152/SMSU/DRH/2025 (SEI nº 146351045) e da publicação constante do Diário Oficial da Cidade de 3 de setembro de 2025 (SEI nº 141715072), para que os proventos da servidora inativa passem a ser pagos com base no valor revisado da média salarial (SEI nº 151711782). A implementação do valor retificado em folha de pagamento deverá ser imediata, com efeitos financeiros exclusivamente prospectivos a partir da publicação desta decisão. Fica vedada qualquer cobrança ou desconto retroativo de valores pagos no período anterior, em estrita observância à boa-fé objetiva e à natureza alimentar das verbas.

III. Fica a interessada cientificada de que, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, poderá interpor um único recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste despacho.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Em seguida, encaminhem-se os autos à SMSU/CAF/DRH para cumprimento e implementação do novo valor em folha de pagamento. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP) para fins de homologação e convalidação do ato.

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 162875049

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

620.275.6/01 MARCIO STEFANELLI 6º 11/07/2026 380301060030100

620.937.8/01 ROSEMEIRE DA SILVA SANTOS 7º 23/07/2026 380301070180000

646.542.1/01 ALFREDO MARCUS GUIMARAES 6º 13/07/2026 380301060020300

674.367.6/01 LEANDRO GRABE 6º 18/07/2026 380301060010500

674.887.2/01 MAURICIO ANTONIO SILVA DE SOUZA 6º 30/07/2026 380002010000000

680.972.3/01 SILMARA DE SOUZA 5º 08/07/2026 380301060020600

698.668.4/01 ANDERSON EDUARDO DO PRADO 5º 02/07/2026 380301060050200

734.122.9/01 MICHELLE LOPES 5º 20/07/2026 380301060010500

SAE/DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 162839588

SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS - SAE

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI nº 6029.2026/0011926-6, Subinspetor Pedro Bertino Machado da Silva - RF: 740.524.3 - Pedido de Reconsideração.

O Comandante de Inspetoria da Inspetoria Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, Inspetor de Divisão Roberto Araujo Figueiredo, RF: 586.575.1, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do pedido de Reconsideração de Ato Punitivo feito pelo GCM Subinspetor Pedro Bertino Machado da Silva - RF: 740.524.3, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 0019/ROMU/2026, Portaria nº 0020/ROMU/2026, SEI nº 6029.2026/0011926-6, publicada no D.O.C. de 24/07/2026.

Divisão de Formação Profissional

Despacho Documental   |   Documento: 162875225

RETIFICO A PUBLICAÇÃO EM DOC 06/08/2026 páginas 327 e 328,

para constar como segue:

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA URBANA - AEPSU

O Diretor Geral da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior e o Diretor da Divisão de Ensino e Pesquisa - DEP o Inspetor Superintendente Alexandre Tobias Martins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no “CURSO DE AGENTES MULTIPLICADORES PRÓ VIDA - GCM com carga horária de 8 horas, 08ª à 10ª Turma de 2026, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: VIII / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 27/07/2026 à 29/07/2026.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6807445

OSDENIL ALVES

SUBINSPETOR

2

7089988

DIMAS DO CARMO SILVA

SUBINSPETOR

3

7413696

ARGEMIRO LIMA MACEDO

SUBINSPETOR

4

6961223

FATIMA DONIZETE BORDINHON

CE

5

7095465

SIDNEI BRITO DA SILVA

CE

6

7095856

EDUARDO ADONIS DAMELIO

CE

7

7378521

WELLINGTON MARIANO FERRAZ DE CAMARGO

CE

8

7709706

FABIO CESAR CANDELO

CE

9

7713151

ALEXANDRE PEREIRA DE JESUS

CE

10

7716991

LUIZ ANTONIO DIAS MENEZES

CE

11

8163812

EDILSON JOSE SANTIAGO

CE

12

8435243

ALEXANDRE TOBIAS CARNEIRO

CE

13

8485151

FERNANDA CAROLINE LEME ARRUDA DANIEL

CE

14

8549648

EDERSON SANCHES

CE

Turma: IX / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 28/07/2026 à 30/07/2026.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6535411

MARCELO RIBEIRO DIAS

ID

2

6584047

GERSON SIMOES SINATORI

SUBINSPETOR

3

6748741

EDUARDO MEIRELES DE SOUZA

SUBINSPETOR

4

6800912

MARIA NILDES DOS SANTOS LOPES

SUBINSPETOR

5

7088418

JOAO CARLOS ADRIANO BATISTA

SUBINSPETOR

6

7095473

GILSON LUIZ DA SILVA

CD

7

7408803

RAMILDO BATISTA

CD

8

7408986

INACIO EDUARDO DOS SANTOS NETO

CE

9

8156425

RAMIRO WELINTON SILVA ELIAS

CE

10

8535680

ALISSON GOMES DA SILVA ALMEIDA

CE

11

8552819

ALEXANDRE PIRES DA FONSECA

CE

12

8562041

NATANAEL DOS SANTOS GOMES

CE

13

8587043

MEYKSON NOGUEIRA FREIRE

CE

14

9170430

IGOR MATHEUS DE ARRUDA SILVA

GCM 2ª

15

9170910

EMERSON JOSE PACHECO DOS SANTOS

GCM 2ª

Turma: X / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 27/07/2026.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

7071078

JAQUELINE DEBORA LOPES SALGADO

SUBINSPETOR

2

7406983

CORNELIO RODRIGUES SAMPAIO

SUBINSPETOR

3

6859771

ROSALIA DOS SANTOS

CE

4

7326483

MARCOS ANTONIO FIGUEIREDO

CE

5

7564473

SAMUEL FERNANDES DE SANTANA

CE

6

7884168

ADRIANA DOS SANTOS

CE

7

8550000

PAULO HENRIQUE ANGELO DE SOUZA

CE

8

8554919

ROGERIO PEREIRA DE SOUZA

CE

9

9170600

SAMIRA VERONICA COSTA

GCM 2ª

10

9185429

NILTON DO NASCIMENTO RODRIGUES

GCM 2ª

11

9206779

MAIRA CRISTIANE OLIVEIRA AMARAL DOS SANTOS

GCM 2ª

12

9418580

LUANA FIGUEIREDO DO MAR

GCM 3ª

13

9420207

JOAO PEDRO SANTANA NASCIMENTO

GCM 3ª

Despacho Documental   |   Documento: 162875524

RETIFICO A PUBLICAÇÃO EM DOC 06/08/2026 páginas 329 e 330,

para constar como segue:

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA URBANA - AEPSU

O Diretor Geral da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior e o Diretor da Divisão de Ensino e Pesquisa - DEP o Inspetor Superintendente Alexandre Tobias Martins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no “CURSO DE OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS - DRONES, com carga horária de 40 horas aula, 04ª Turma de 2026, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: IV / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: de 27/07/2026 a 31/07/2026.

QTDE

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

7344431

APARECIDA VENTURA DOS SANTOS

SUBINSPETOR

2

8481032

ELVINA SIQUEIRA DE ALENCAR

CE

3

8157596

CLAYTON AMARO DE LUCENA

CE

4

7903111

OTO RENE TRINKEL

CE

5

7741421

CLEIDE LUZIA DA COSTA

CE

6

8486271

MABILE RODRIGUES DE OLIVEIRA AMPOS

CE

7

8427127

EDSON RICARDO PIRES

CE

8

8587337

DANILO DUARTE DE OLIVEIRA

CE

9

8158363

VANESSA DA SILVA MOCO

CE

10

8485178

LEONEL QUEIROZ DA SILVA

CE

11

8427119

TIAGO CORREA DE OLIVEIRA

CE

12

9174834

PEDRO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA

GCM 2ª

13

9166289

ANNA CRISTINA FUCKS DA SILVA

GCM 2ª

14

9170103

ANDRE MEIRELES FIGUEIREDO

GCM 2ª

15

9171347

RAFAEL DE SOUZA SALES

GCM 2ª

16

9303618

LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA

GCM 3ª

17

9421181

ALEX DOS SANTOS SANTANA

GCM 3ª

18

9419641

ALEX APARECIDO DE OLIVEIRA LEME

GCM 3ª

19

9420673

RENATO RALF OLIVEIRA LOPES

GCM 3ª

20

9200894

JARDEL ACHILLES PIMENTEL SOUZA

ASSISTENTE GESTAO I

PÚBLICO EXTERNO

QTDE

DOCUMENTO

NOME

UNIDADE

21

343.886.748-69

Queren Marques Oliveira

DETRAN/SP

22

065.995.876-74

Analu Soares Cardoso Moreira

DETRAN/SP

23

393.372.738-37

Paulo Sérgio Dulicia

DETRAN/SP

24

138.705.318-35

Clodoaldo Ferreira dos Santos

DETRAN/SP

25

299.556.558-01

Diego Henrique Fonseca

DETRAN/SP

26

049.308.081-38

Lucas Mendes Reges

DETRAN/SP

27

308.452.828-40

Aleksander Bertucchi Dourado

DETRAN/SP

28

224.059.398-94

Thais Andrea Mazeti Rossi Vieira

DETRAN/SP

29

177.485.788-00

Rogério Sposaro

DETRAN/SP

30

357.258.448-54

Felipe Capassi Ferreira

DETRAN/SP

Despacho Documental   |   Documento: 162875774

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA URBANA - AEPSU

O Diretor Geral da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior e o Diretor da Divisão de Ensino e Pesquisa - DEP o Inspetor Superintendente Alexandre Tobias Martins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no CURSO DE AGENTES MULTIPLICADORES PRÓ VIDA - GCM com carga horária de 8 horas, 11ª Turma de 2026, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: XI / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 07/08/2026.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6805671

ROSANA ALMEIDA

SUBINSPETOR

2

6807704

EDUARDO CRISPIM

SUBINSPETOR

3

7564261

ZULMIRA DE FATIMA BONOTTO

CE

4

7713177

ALDENEIDE SANTOS SILVA DA CRUZ

CE

5

7716923

APARECIDA JULIANA DE MENEZES NONATO

CE

6

8434620

ROGERIO TERTO DA SILVA

CE

7

8491585

FABIO MACENA OLIVEIRA

CE

8

9167404

GIOVANNA GOMES LOBO

GCM 2ª

9

9171959

FELIPE VIANA DE SOUSA

GCM 2ª

10

9173838

LUANE IGLEZIAS GOMES SANTOS

GCM 2ª

11

9275444

ANDERSON SILVA DINIZ

GCM 3ª

Despacho Documental   |   Documento: 162876017

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA URBANA - AEPSU

O Diretor Geral da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior e o Diretor da Divisão de Ensino e Pesquisa - DEP o Inspetor Superintendente Alexandre Tobias Martins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no “CURSO ATUALIZAÇÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO DA GCM NA UTILIZAÇÃO DO SMARTPHONE E APLICATIVO MOBILE COM O APLICATIVO DO DETRAN-SP com carga horária de 24 horas, 1ª e 2ª Turma de 2026, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: I / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 03/08/2026 a 05/08/2026.

NÍVEL I

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6743943

ALEX FERNANDES DA SILVA

CE

2

6746381

FABIO MUNIZ DE SOUSA

CE

3

6935222

WELITON GONCALVES RODRIGUES

CE

4

6961240

ELAINE AUGUSTA DA SILVA

CE

5

7095520

CLAUDIO DE MACEDO

CE

6

7095830

ANTONIO RICARDO CARNEIRO LENZA

CE

7

7096542

GILBERTO RODRIGUES DOS SANTOS

CE

8

7326475

RICARDO OLIVEIRA CORREIA

CE

9

7327331

CLEBER SOUZA LEITE

CE

10

7336705

MARCO ANTONIO DA SILVA RIBEIRO

CE

11

7378971

DOUGLAS HENRIQUE CARNEIRO

CE

12

7407751

ROGERIO ACIOLI RAMOS

CE

13

7720114

MARCOS FERREIRA DA SILVA

CE

14

7727976

CLAUDIO RODRIGO BARBOSA DA SILVA

CE

15

8155623

FLAVIO ISRAEL DA SILVA

CE

16

8159025

DAVID SANTOS RUIZ

CE

17

8426716

ERIKA RIBEIRO TAKAKI

CE

18

8432953

LEVY SOARES

CE

19

8434620

ROGERIO TERTO DA SILVA

CE

20

8436801

JOSEILSON DOS SANTOS ALVES

CE

21

8437726

VILMA DE CASSIA BEZERRA ROSOLINI

CE

NÍVEL II

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

5768098

JORGE LUIS ESPIGARES

SUBINSPETOR

2

5902843

JOAO MELQUIADES PEREIRA

SUBINSPETOR

3

6453988

JOSE ROGERIO DE OLIVEIRA

SUBINSPETOR

4

6532152

CELSO RICARDO DA SILVA

SUBINSPETOR

5

6535071

RENATO RODRIGUES DE OLIVEIRA

SUBINSPETOR

6

6748813

ALEXSANDER FRANCISCO COUTINHO

SUBINSPETOR

7

6804233

ALEXANDRE DAVID MUZEL

SUBINSPETOR

8

6838014

CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS FILHO

SUBINSPETOR

9

6980121

ALEXANDRE JEISON SILVERIO

SUBINSPETOR

10

6984045

EMERSON FERNANDES DE SOUZA

SUBINSPETOR

11

7089350

ALEX SANDRO PEREIRA BIZERRA

SUBINSPETOR

12

7091044

EDIMAR SOARES PEREIRA

SUBINSPETOR

13

7095619

JOSE EDUARDO VASATA JANINI

SUBINSPETOR

14

7323948

ALMIR CANO

SUBINSPETOR

15

7343558

EDSON MIKALKENAS

SUBINSPETOR

16

7384165

LUCELIA MARTINS DE OLIVEIRA

SUBINSPETOR

17

7384181

ROSIMARY FELISMINA DOS SANTOS

SUBINSPETOR

18

7402163

ANDERSON DA COSTA ARAUJO

SUBINSPETOR

19

7405464

FABIO DE ALKAMIM PEREIRA

SUBINSPETOR

20

7405855

MARCIO FERREIRA ARAUJO

SUBINSPETOR

21

7418591

PAULO APARECIDO FREIRE

SUBINSPETOR

22

7533021

WILLIAM FERNANDO DA SILVA

SUBINSPETOR

23

5791014

JOSE MAURO LIMA DIAS

CD

24

7338422

ARLINDO FERREIRA DA SILVA

CD

25

7380950

NEILSON OTAVIANO DE BARROS

CD

26

7408803

RAMILDO BATISTA

CD

NÍVEL III

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

5768764

RICARDO TADEU DUARTE

ID

2

5793823

EDEVALDO LUIS DE OLIVEIRA

ID

3

6157718

WANDERLEI MELO FREIRE JUNIOR

ID

4

6202756

MARCIO STEFANELLI

ID

5

6464645

ROGER HUDSON AMORIM DA SILVA

ID

6

6468373

ADILSON FERREIRA DA SILVA

ID

7

6481353

JOSE ROBERTO NEGRI

ID

8

6532047

ALEXANDRE DE CAMPOS MORAES

ID

9

6747795

CELSO DE ABREU

ID

10

6534597

ISAIAS PAIVA DE ALMEIDA

INSPETOR

11

6536450

MARCIO ALVES

INSPETOR

12

6541526

VANDERLEI DE CASTRO ASSIS

INSPETOR

13

6568629

MARCOS SALUSTIANO DE OLIVEIRA

INSPETOR

14

6804381

ANA MARIA MARINHO DE ARAUJO FELIX

INSPETOR

Turma: II / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 04/08/2026 A 06/08/2026.

NÍVEL I

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6848443

MARIA VERONICA DO VALE LIMA

CE

2

6932401

CRISTINA RELVAS

CE

3

6963455

GERSON GELVILLE DE ANDRADE

CE

4

7088370

WELLINGTON JOSE DE MELO

CE

5

7326815

ROSIMEIRE BARBOSA DE ALMEIDA SANTOS

CE

6

7434839

ARILSON JOSE DE ROMA

CE

7

7558368

RAQUEL LIVIA FACONTI

CE

8

7561288

VALDOMIRO COSME DA SILVA

CE

9

7710321

LUIZ HENRIQUE DE LIMA

CE

10

7716974

CARLOS ROGERIO FREIHAT HENRIQUE

CE

11

7718683

MARIA APARECIDA DE LIMA BORTOTO

CE

12

7774711

EULER ANTONIO MOREIRA

CE

13

7881011

SIDNEY ROSA JUNIOR

CE

14

7885407

MANOEL LEAL DA SILVA FILHO

CE

15

7885890

VANDIR MAURO COSTA

CE

16

8429138

TATIANE BARBOSA DA SILVA

CE

17

8429880

LILIAN ROBERTA SANTOS DE OLIVEIRA

CE

18

8432481

REGIANE SANTOS SILVA

CE

19

9310533

DEBORA QUEIROZ DE SOUZA

GCM 3ª

NÍVEL II

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6483976

LEVI DE SOUZA BRITTO

SUBINSPETOR

2

6541381

MARCOS DOUGLAS JUVENTINO

SUBINSPETOR

3

6600191

JOSE RUBENS MACIEL DOS SANTOS

SUBINSPETOR

4

6801153

MARCOS RICARDO DIAS SOARES

SUBINSPETOR

5

6812520

MONICA TEODORO CHELES

SUBINSPETOR

6

6838936

SARA SAMPAIO BAZILIO

SUBINSPETOR

7

6858112

GEILA ARAUJO DE BRITO

SUBINSPETOR

8

6961908

MICHELE MENDONCA ANAMI ARAUJO

SUBINSPETOR

9

6984517

CLOVIS FERNANDES DOS SANTOS

SUBINSPETOR

10

7088892

JEFFERSON CARLOS SILVA ARAUJO

SUBINSPETOR

11

7094698

SILVIO FABIANO DOS SANTOS

SUBINSPETOR

12

7095571

HIGLELBER MARCONDES DA SILVA

SUBINSPETOR

13

7329776

FABIO ADRIANO GOMES

SUBINSPETOR

14

7331550

EDVANIA TAVARES DE MELO

SUBINSPETOR

15

7331924

NERCIANA DA SILVA SANTOS

SUBINSPETOR

16

7370695

MARCELO PRINCIPE

SUBINSPETOR

17

7379242

CLODOALDO CHAVES PEREIRA

SUBINSPETOR

18

7406410

MARCOS ANTONIO MARCIEL

SUBINSPETOR

19

6491979

DOMINGOS PAZ

CD

20

6803008

RAIMUNDO JOSE DO NASCIMENTO

CD

21

7090277

SANDRO CORREA

CD

22

7325371

CELIO JANUARIO DA SILVA

CD

NÍVEL III

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

5692849

MARCOS LUIZ GONCALVES

ID

2

6252681

PERICLES DE OLIVEIRA LEAL

ID

3

6484514

EVERSON FREITAS PASSADA

ID

4

6532578

IRACILDO FERNANDES FERREIRA

ID

5

6536069

WAGNER FERREIRA SANTOS

ID

6

6537928

MARCOS DE OLIVEIRA NOVAIS

ID

7

6545581

CLAUDIO JOAQUIM DA SILVA

ID

8

6582966

REGINALDO ALVES DE OLIVEIRA

ID

9

7335164

IVAN ANTONIO CANTELLI DE OLIVEIRA

ID

10

5768608

HUGO EDUARDO PEREIRA DE SOUZA

INSPETOR

11

6532187

EDUARDO MARTINS CABRAL

INSPETOR

12

6534091

CESAR AGUIAR MONTEIRO

INSPETOR

Comando Operacional Oeste - Disciplina

Despacho Disciplinar   |   Documento: 162869895

COMANDO OPERACIONAL OESTE/DISCIPLINA

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

PORTARIA nº 001/IR-PI/2026, de 28 de JULHO de 2026.

Ref. MD nº 0001/IR-PI/2026

SEI 6029.2025/0024697-5

O Comandante de Inspetoria, Valdir de Oliveira Neves, da Inspetoria Regional de Pinheiros, pertencente à Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

I - Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Leônidas Carneiro RF: 698.796.6, distintivo: 5571, cargo: Subinspetor, lotado na Inspetoria Regional de Pinheiros, a pena de REPREENSÃO, com base no artigos 100 e seguintes, por ter infringindo o artigo 7º, inciso III, XI; art 15 c.c. artigo 16, inciso II e artigo 18, incisos VI, VII. atenuados pelo artigo 126 inciso II, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

PORTARIA Nº 0002/IR-LA/2026 de 26 de junho de 2026.

REF MD Nº 0002/IR-LA/2026

SEI 6029.2026/0010886-8

O Comandante de Inspetoria, Cipriano Santos da Silva, da Inspetoria Regional da Lapa, pertencente à Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

I - Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Mauro Queiroz Godoi, R.F. 741.664.4, distintivo 7769, cargo GCM Suinspetor, lotado na Inspetoria Regional da Lapa, a pena de REPREENSÃO, com base no artigo 100, por ter infringido o artigo 7, inciso XI c/c artigo 15, c.c. artigo 16, inciso II c/c artigo 18, inciso IV, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126 inciso I, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 162797292

6067.2026/0017710-7 - Afastamento - cursos, congressos, eventos - Ouvinte
Interessado: EDSON JOAQUIM RAIMUNDO DE ARAUJO JÚNIOR
DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO DOC SEI! 162353668.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Em face dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2026/0017710-7, AUTORIZO, com fundamento no inciso III do artigo 4º do Decreto nº 48.743/2007 e no inciso III do artigo 1º do mesmo diploma normativo, o afastamento do servidor EDSON JOAQUIM RAIMUNDO DE ARAUJO JÚNIOR, RF 948.832.4, Coordenador II, sem prejuízo de vencimentos, direitos, demais vantagens do cargo que titulariza e com ônus à Municipalidade de São Paulo, para participar do evento "CPDP LATAM 2026 - Governança de Dados para Soberania Digital, Cooperação e Interoperabilidade", nos dias 12, 13 e 14 de agosto de 2026, que será realizado no Rio de Janeiro-RJ.

Núcleo de Frequência geral, licenças, horário especial/estudante e afins

horário de estudante   |   Documento: 162818246

HORÁRIO DE ESTUDANTE

DEFERIDO a continuidade do Horário de Estudante, nos termos do § 2º, do art. 175 da Lei nº 8.989/79, § 2º do artigo 18 da Lei nº 9.160/80, apresentado nos termos do artigo 7º e regulamentado pelo artigo 3 e artigo 4 do Decreto nº 58.073/18, com a redução da jornada de trabalho em uma hora e ausência em dias de prova a servidora TASSIA VIEIRA SALES, RF 930.776.1/1, lotada na Corregedoria Geral do Municipio, da Controladoria Geral do Município, EH 32160000000000000.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 162848615

São Paulo, 11 de agosto de 2026.


LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
924.602.9/4

Jessica Carolina Spinola da Silva

05 Dias 10/08//2026
912.425.0/2

Vinicius Da Silva Santos

01 Dia 28/07/2026
942.532.2/2

Ana Olivia Prado de Freitas Fernandes

01 Dia 16/07/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
926.755.7/1 Sara Alexandrina Alves Lima 02 Dias 10/08/2026

784.050.1/2

Thais Roberto da Silva 01 Dia 08/07/2026

horário de estudante   |   Documento: 162861821

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

HORÁRIO DE ESTUDANTE/ AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

DEFIRO o Horário de Estudante, nos termos do inciso 2º, do artigo175, da Lei nº 8.989/79 regulamentada pelo Decreto nº 58.073/18, com a redução da jornada de trabalho em uma hora, a partir da data da publicação até o final deste semestre.

RF NOME HORÁRIO DIAS
948.616.0/2 Beatriz Rocha de Oliveira 10:00 às 18:00 Segunda a Sexta-Feira

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 162737396

Portaria de Substituição nº 266/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora LETICIA SOARES HONORIO, RF: 8980772, cargo: ASSESSOR II, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE MONITORAMENTO E AVALIACAO - DMA, EH: 291200020000000, da COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO URBANO -PLANURB, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 24/08/2026 a 07/09/2026, em substituição a servidora FLAVIA TALIBERTI PERETTO, RF: 8251665, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Exigida formação completa em nível superior. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 162754728

Portaria de Substituição nº 267/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando os servidores MARIA ISABEL GUSTI BRUNO BRADSHAW, RF: 9498796, cargo: ASSESSOR I e ROGERIO TANAN TORRES, RF: 9486879, cargo: ASSESSOR I, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da ASSESSORIA TECNICA E JURIDICA - ATAJ, EH: 290101000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GAB SMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos períodos de 24/08/2026 A 08/09/2026 e de 09/09/2026 a 10/09/2026, respectivamente, em substituição ao servidor EDUARDO KEI DA COSTA MOTIDOME, RF: 9478604, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 162755656

Portaria de Substituição nº 268/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora LETICIA LOPES ZUFFO, RF: 9331425, cargo: ASSESSOR III, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE MANUTENCAO E CONTROLE, EH: 291600030000000, da COORDENADORIA DE GESTAO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINACAO PUBLICA - ILUME, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 31/08/2026 A 10/09/2026, em substituição a servidora THAIS MIUKY NAGATA, RF: 9266623, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, exigida formação completa em nível superior nas disciplinas de Arquitetura ou Engenharia. Decreto 61.593/2022

Comissão Especial de Estagio Probatório

Despacho   |   Documento: 157157524

INTERESSADO: CINTHIA ZILLI FERREIRA, RF: 922.049.6/1, AAG

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6068.2023/0007524-0, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto n.º 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho-AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do(a) servidor(a) CINTHIA ZILLI FERREIRA, RF: 922.049.6/1, AAG, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Despacho   |   Documento: 161491567

INTERESSADO(A): PEDRO AUGUSTO DO NASCIMENTO MARTINS ASSUNPÇÃO, RF 922.108.5/1, AAG.

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6068.2023/0006626-7, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto n.º 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho-AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do(a) servidor(a) PEDRO AUGUSTO DO NASCIMENTO MARTINS ASSUNPÇÃO, RF 922.108.5/1, AAG, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 162847765

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

Licença Gala/Alteração de Estado Civil

RF. 588.077.7/2 - ROBERSON BORGES DE SOUZA, 08 dias de 01/08/2026 a 08/08/2026, em virtude de seu casamento.

De divorciado para casado.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 162809756

6037.2026/0002454-4 - Gestão de Pessoas: Benefício Assistencial

Interessados: FERNANDO JOSE MARTINS PASCHOAL - RF 554.561.7/3

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 10677796, de 25/03/2019, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/01/2024, em caráter definitivo, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17969/2023

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais, nos termos do artigo 8º da Portaria nº 07/SEGES/2024 - :

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 162796565

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB


Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):


Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7620268/3 PAULO SERGIO DE JESUS NIVEL III 2 QB13 11/08/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 162870067

6038.2023/0000501-9 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto nos artigos de 25 a 30 da Lei 17.722/2021 e Decreto nº 42.551/2002, com a autorização do Subprefeito da Subprefeitura de Guaianases, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de horas suplementares de trabalho.

PARA PERÍODO DE 01/08/2026 a 31/08/2026

REG.FUNC. NOME CARGO/FUNÇÃO

478.933.4 / 2 DIRCE DE OLIVEIRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

523.052.7 / 2 PEDRO SEVERINO DE FREITAS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

523.912.5 / 4 DALVA CONCEIÇÃO SANTOS DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

528.753.7 / 3 APARECIDO MARTINS GONÇALVES ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

529.295.6 / 3 APARECIDA ROSA SOARES SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

555.306.7 / 2 ANTONIO ALVES DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

569.891.0 / 2 JOÃO ESTEVES DOS SANTOS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

569.942.8 / 2 DONIZETI ESTEVES DOS SANTOS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

570.025.6 / 2 FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

573.976.4 / 2 JOSE CARLOS MARCILIO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

575.571.9 / 2 LEVI REQUENA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

575.928.5 / 2 EDEVALDO FERREIRA DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

576.044.5 / 2 SANDRA AREDES DE CARVALHO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

579.167.7 / 2 MARIA SEBASTIANA GOMES ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

581.754.4 / 1 ANTONIO HENRIQUE DE MELO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL I

581.907.5 / 1 ADI LEITE VILELA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

582.536.9 / 1 JOSE ANACLECIO DE OLIVEIRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

582.770.1 / 2 CLAUDINEI RIBEIRO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

587.120.4 / 2 IZAIAS FERREIRA DA HORA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

601.712.6 / 1 CARLOS ALBERTO DE CASTRO ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

603.070.0 / 1 MARIA LUCIA RUAS DA SILVA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

603.539.6 / 1 OSVALDO MARQUES DE OLIVEIRA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

609.467.8 / 1 MARIA APARECIDA JABRA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

611.526.8 / 1 ROSEMAR MARIA TEODOSIO SANTOS ASSIST.GESTÃO POLIT.PUBLICAS

621.470.3 / 1 GILBERTO RODRIGUES ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

623.524.7 / 1 PAULO SERGIO APARECIDO BRANT DANTAS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

626.697.5 / 1 JOSE NEIDE DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

626.717.3 / 1 WALTER DE ARAUJO RICHARDI ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

627.049.2 / 1 MARIA DA PENHA DOS SANTOS MARTINHO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

628.588.1 / 1 DIONISIO ESTEVES DOS SANTOS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

630.579.2 / 1 GUTENBERG TADEU CAMPELO DIAS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

631.176.8 / 4 RONALDO BUENO VIEIRA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

631.832.1 / 1 CRISTINA MARIA DA SILVA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

633.586.1 / 1 RITA DA ROCHA PRADO ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

636.982.1 / 1 ROSANGELA MARIA DA SILVA COVRE BRAGANTE ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

640.396.4 / 1 PATRICIA AIRES MURADE SOUZA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

641.900.3 / 1 ATANACIO DE LOS SANTOS ROJAS ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

643.157.7 / 1 DEBORA TORRES REBOUÇAS SANTANA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

643.941.1 / 1 EDSON FERREIRA MENDES FILHO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

649.213.4 / 1 CLEONICE CONCEIÇÃO DE ARAUJO ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

649.435.8 / 1 IZABEL DA SILVA GARCIA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

650.076.5 / 2 ALTAMIRO DE FARIA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

650.927.4 / 1 GILSON COUTO BEZERRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

688.310.9 / 1 GILBERTO PINTO LAPA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

689.228.1 / 2 SERGIO DA SILVA PEREIRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

706.671.6 / 2 CRISTIAN DIOGO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

725.440.7 / 1 LUCIANE COLLI ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

726.614.6 / 1 DARIO DO NASCIMENTO ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

733.293.9 / 1 LAIS REGINA DE AMORIM SIRIACO ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

734.819.3 / 1 RENATO BATISTA DOS SANTOS ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

740.657.6 / 1 RONALDO ALVES PEREIRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

740.660.6 / 1 SEBASTIÃO CARLOS DE ALMEIDA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

740.675.4 / 1 AILTON JOSE OLIVEIRA DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

740.682.7 / 1 VALDIR LONGHINI ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

740.683.5 / 1 JOSE DE LIMA CODATO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

740.933.8 / 1 OTAVIO ARF JUNIOR ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

740.971.1 / 1 PAULO ROBERTO DE ANDRADE FERREIRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

741.009.3 / 1 MERCES CAVALCANTI ALVES ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

741.023.9 / 1 MARCIA CILENE DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.072.6 / 2 AGNALDO GOMES DE OLIVEIRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.176.5 / 3 ANTONIO GOMES DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.348.2 / 2 EDMAR JOSE DE CARVALHO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.462.4 / 3 GERALDO DA SILVA ALVES RIBEIRO ASSIST.GESTÃO POLIT.PUBLICAS

761.510.8 / 2 IARA AUGUSTO DOS SANTOS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.530.2 / 2 ISRAEL SOARES DOS REIS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.761.5 / 2 LOURDES PEREIRA DO REGO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.875.1 / 2 MARIA CRISTINA LOPES DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.922.7 / 2 MAURICIO DE OLIVEIRA ROCHA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.942.1 / 2 MOISES DA SILVA MARTIMIANO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

762.174.4 / 2 SILVIA MARIA SANTOS SOARES ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

762.177.9 / 1 SILVIO SIMPLICIO DE LIMA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

785.018.2 / 1 LEONARDO RIBEIRO DE AZEVEDO ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

788.068.5 / 1 ADILSON DOS SANTOS ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

789.252.7 / 2 ELENICE APARECIDA GONÇALVES DOS SANTOS ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

793.361.4 / 1 ROMANA SOUZA DE OLIVEIRA SPIGARIOL ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

797.351.9 / 1 ELAINE ARRUDA DA CUNHA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

807.486.1 / 2 MARCELO DE CASTRO SANTOS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

807.502.6 / 3 RAFAEL BEBIANO DE AGUIAR ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

807.528.0 / 3 CARLOS EDUARDO CUSTODIO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL I

807.531.0 / 3 JAILTON FRANCISCO DA CRUZ ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

807.580.8 / 3 PEDRO ALVES DE AGUIAR ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL I

828.203.0 / 1 EDILSON VITOR SOARES ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

830.925.6 / 4 ELISABETE DA SILVA ROSA BAENA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

833.043.3 / 1 MARIA D'AJUDA MEIRA DOS SANTOS ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

833.348.3 / 2 MILTON PEREIRA DE LIMA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

923.336.9 / 1 ALINE AVELINO DE OLIVEIRA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

Promoção/Progressão   |   Documento: 162872709

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5728673/2 JOSE CARLOS MARIANO NIVEL III 2 QB13 04/08/2026

7409249/1 JOAO SECUNDINO DA SILVA NIVEL III 2 QB13 03/08/2026

7614675/2 GERALDO OTAVIO BARBOSA NIVEL II 6 QB11 02/08/2026

8074861/2 MARCELO DE CASTRO SANTOS NIVEL II 3 QB8 01/08/2026

8075280/3 CARLOS EDUARDO CUSTODIO NIVEL II 3 QB8 01/08/2026

8075310/3 JAILTON FRANCISCO DA CRUZ NIVEL II 3 QB8 02/08/2026

8273201/3 ALOISIO OLINTHO DE OLIVEIRA ROCHA NIVEL II 3 QB8 04/08/2026

6318321/1 CRISTINA MARIA DA SILVA NIVEL II 5 QM15 03/08/2026

7850182/1 LEONARDO RIBEIRO DE AZEVEDO NIVEL I 9 QM9 03/08/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 162870445

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7615302/2 ISRAEL SOARES DOS REIS NIVEL III 1 QB12 01/08/2026

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 162829115

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6292909/1

ADEMIR SEBASTIAO LEITE

NIVEL III

2

QB13

03/08/2026

6423124/1

VALDEMIR DOS SANTOS

NIVEL II

5

QB10

03/08/2026

7789840/1

VITAL MAGELA DA CRUZ

NIVEL II

5

QB10

05/08/2026

7940530/1

CARMEN FERRAZ DOMINGUES MARTINS

NIVEL II

4

QB9

03/08/2026

7952864/1

MARCO ANTONIO PEROLI

NIVEL II

4

QB9

03/08/2026

8142092/2

LUIS FELIPE PEREIRA BARLOTTI

NIVEL II

2

QB7

01/08/2026

8282838/3

KENY BORLENGHE

NIVEL II

5

QB10

03/08/2026

6034543/1

HEBE MOREIRA DE BRITTO

NIVEL II

6

QM16

03/08/2026

6035019/1

ELIANE APARECIDA DE SOUZA SANTOS

NIVEL II

5

QM15

03/08/2026

6318746/1

PAULO EDUARDO VORRATH

NIVEL II

6

QM16

03/08/2026

6330258/1

CELSO CELINO MONTE ALEGRE

NIVEL II

6

QM16

03/08/2026

6332617/1

SONIA FERREIRA DA SILVA

NIVEL II

6

QM16

03/08/2026

6342710/1

MILTES DE ANDRADE

NIVEL II

6

QM16

03/08/2026

6446418/1

MONICA LAMACCHIA AFFONSO

NIVEL II

5

QM15

03/08/2026

6464301/1

PATRICIA PARRA MEDINA

NIVEL II

6

QM16

03/08/2026

7263228/1

RENATO ALIOTI GIL

NIVEL II

2

QM12

03/08/2026

7264739/1

CAROLINA FRANCESCO PEREIRA LOPES DA COSTA

NIVEL II

3

QM13

03/08/2026

7266553/1

LILIANE VIEIRA DANTAS

NIVEL II

3

QM13

03/08/2026

7276915/1

VANESSA DE CASSIA CARAVAGGI RAIMUNDO

NIVEL II

3

QM13

03/08/2026

7355882/2

RAFAEL CANDIDO DE SOUZA

NIVEL I

9

QM9

03/08/2026

7361475/1

CLAUDIA STANEV MARTINS

NIVEL II

2

QM12

03/08/2026

7826893/1

MARIA REGINA DO CARMO BORGES

NIVEL I

9

QM9

03/08/2026

7933045/1

BRUNA SORAGE PUGLIESI

NIVEL I

9

QM9

03/08/2026

7934408/1

MARCELLE REGINA ALBUQUERQUE DE SA LOPES

NIVEL I

9

QM9

03/08/2026

7995792/1

GABRIELA MARIA DE MELLO CAVALCANTI TENORIO

NIVEL I

9

QM9

03/08/2026

8306613/3

DEBORA BARBIERI

NIVEL I

7

QM7

03/08/2026

8550476/1

LAYZA FONTE MARQUES FERREIRA

NIVEL I

6

QM6

07/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6979831/1

JULIO CESAR DOS ANJOS

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

6989071/1

DOUGLAS ADILSON PIRES JUNIOR

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

6034691/1

SANDRA DA COSTA VIVONE

NIVEL III

1

QM17

08/08/2026

6342370/1

ADRIANA DE MATTIA AGUIAR

NIVEL II

1

QM11

03/08/2026

7368712/1

JESSIKA ROMINA NISHIO ZAMPIERI

NIVEL II

1

QM11

03/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5538459/3

SIDNEI MADALENA

NIVEL III

3

ACE13

02/08/2026

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 162813649

São Paulo, 11 de agosto de 2026

Retificação de Certidão de Tempo de Serviço

DESPACHO

I - Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo conforme a Lei n° 17.433/20 e a transferência dos servidores para a Administração Direta pelo Decreto n° 62.689/23, retificamos a CTS expedida pelo despacho do processo SEI n° 6410.2023/0010855-3 - pela Seção de Pessoal Fm 221, publicada no DOC de 10/10/2023.

Servidor: JOSE APARECIDO ZAGO - RF 807.570.1/2

II - Averbe-se, para todos os efeitos legais, o tempo de 11 anos 02 meses e 15 dias, referente ao período de 19/10/2012 a 31/12/2023.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 162840161

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

Licença Nojo - Concedida nos termos Art. 64 da Lei 8989/79

727.760.1/1, Sheila Silva Richardi, concedido 08 dias no período de 02/08/2026 a 09/08/2026 em virtude do falecimento do seu pai.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 162850480

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7269188/1

PATRICIA FLORENCIO ALVES DA SILVA

NIVEL II

2

QM12

10/08/2026

7932235/1

RENATO DE ALMEIDA DOI

NIVEL I

9

QM9

10/08/2026

7998341/1

JULIANA SALVADOR CAVALI JORGE

NIVEL I

9

QM9

11/08/2026

8300712/3

DALILA ALVES DO CARMO

NIVEL II

2

QM12

10/08/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Comissão Especial de Estágio Probatório

Despacho deferido   |   Documento: 162842238

6044.2025/0003119-9 - Gestão de Pessoas: Estágio Probatório

DANILO ANTÃO FERNANDES, Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Portaria n.º 018/SUB-LA/GAB/2025, dos ingressantes em Estágio Probatório da carreira de Fiscal de Posturas Municipais Nível I , publicada em29/05/2025.

RESOLVE:

Fica alterado o Art. 5º da Portaria n.º 018/SUB-LA/GAB/2025 que passa a vigorar com a seguinte composição:

Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 2017, faz publicar a relação de servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:

Servidor Membro Relator

BRUNO MOTA DE JESUS RF. 938.822.2/1 Fernando Frederico Romão RF. 704.981.1/1 - Fiscal de Posturas Municipais

FERNANDO AMORIM SOARES DE MELLO RF. 890.584.3/3 Patricia Lopes Camelo Vicente RF. 734.436.8/1 - Fiscal de Posturas Municipais

GEOVANA MACHADO ALVES COELHO RF. 938.817.6/1 Cristina Minakava RF. 810.560.0/1 -Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia

MICHEL CRISTIANO DE SOUSA RF. 938.818.4/1 Adriana de Karam Curi RF. 670.634.7/1 - Fiscal de Posturas Municipais

FRED RODRIGUES DE MENEZES RF. 941123-2/1 Cleuza Maria Bontempo RF. 503.206.7/1 - Fiscal de Posturas Municipais

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 162805277

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/ 79, Artigo 143, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso II.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

580.719.1/2 MARCIO REGINE MORAES 01 10/08/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 162804409

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 01 dia, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 58.225, de 09/05/18. regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025

RF NOME A PARTIR DE

741.288.6/1 PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS 27/07/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 162836736

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7334311/1 CLAUDIA SOUZA ALENCAR NIVEL II 2 QM12 11/08/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 162829572

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 5884659/2 ANTONIO EVAL DA SILVA NIVEL II 6 QB11 03/08/2026 6893406/2 GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA NIVEL II 5 QB10 03/08/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 162839423

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6149341/2 NILSON CALCA NIVEL III 2 QB13 10/08/2026

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho   |   Documento: 162736555

PROCESSO 6054.2025/0004365-5

Despacho

Abono de Permanência - Deferido

DEFIRO o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4° da Lei n° 13.973, de 12 de maio de 2005 e artigo 27 do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, conforme o artigo 9º da Lei nº 18.221/24, para o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Registro Funcional

Vínculo

Nome

A partir de

629.281.0

1

Jaime Lage Vidal

08/08/2026

687.988.8

2

Carlos Jose Araujo

25/07/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 162863979

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5385423/2

JOAO REINALDO MOREIRA DOS SANTOS

NIVEL III

2

QB13

11/08/2026

6298397/1

RUBENS GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR

NIVEL II

3

QB8

11/08/2026

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 162813258

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7407131/1

OSMAR DA SILVA CHAGAS

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

7407173/1

NORBERTO DA SILVA CHAGAS

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

7407246/1

GENILTON CORREA MINELLI

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

6361633/1

INACIA APARECIDA PEREIRA DE SENA

NIVEL III

1

QM17

03/08/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 162832112

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7456549/1

JOAO CARLOS DO SACRAMENTO

NIVEL II

6

QB11

08/08/2026

7993854/1

ANA MARIA RAU

NIVEL II

4

QB9

04/08/2026

6432191/1

SILMARA SALVADOR CASTANHARE

NIVEL II

5

QM15

07/08/2026

7812761/1

CELSO VENTER PEREIRA

NIVEL I

10

QM10

05/08/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Cadastro

Substituição   |   Documento: 160630721

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0007507-6

KATIA JENNYFER SANTOS CARCAMO DOS ANJOS, RF. 845.841.3/1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref.: CDA-2, do Departamento de Engenharia e Manutenção, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, EDNEI MORAES GONCALVES, RF. 757.957.8/3, no período de 08/09/2026 à 27/09/2026

Substituição   |   Documento: 160628030

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0007506-8

CLAUDIA MARIA MOURA, RF. 852.356.8/1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref.: CDA-2, da Divisão de Capacitação e Desenvolvimento, do Departamento de Gestão de Talentos, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, MAURICIO CONTRATES, RF. 853.117.0/1, no período de 30/09/2026 à 09/10/2026

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162852450

Leia-se como segue e não como constou:

6210.2026/0008598-5 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - MARIA CARMEN TALLADA IBORRA , RF 7170025, Analista de Saúde - Médico.

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI (162369141 ) e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO o afastamento da servidora acima mencionada, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no ""8º MASTERCLASS DE ATUALIZAÇÃO TERAPEUTICA 2026" no período de 10/09/2026 a 12/09/2026, em São Paulo/SP.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162853086

Leia-se como segue e não como constou:

6210.2026/0008572-1 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - PATRICIA NAOMI ANDO SUZUKI - RF 8528110, Analista de Saúde-Médico

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI (162292448) e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO o afastamento do servidor acima mencionado, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no "9º SIMPÓSIO DE COSMEATRIA", no período de 05/11/2026 a 07/11/2026, em São Paulo/SP.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Divisão de Controle de Pessoal

Despacho   |   Documento: 162812642

INTERESSADO(A): EUSA BARBOSA DA SILVA

RF: 852.126.3/1

ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DE DESPACHO E APOSTILAMENTO DO TÍTULO DE APOSENTADORIA

À vista dos elementos constantes no presente:

I - RETIFICO o despacho (085488845), publicado no DOC de 03/07/2023, página 181, para constar: - Nos termos do artigo 40, § 1°, III, alínea “b” com red. EC 20/98 e 41/03, c/c art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/21 c/c art. 3º EC 103/19. Aposentadoria voluntária por tempo de contribução com proventos proporcionais, calculados pela média e não como constou.

II - APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 12/2023 - HSPM (085507583), para constar no ITEM 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 40, § 1°, III, alínea “b” com red. EC 20/98 e 41/03, c/c art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/21 c/c art. 3º EC 103/19. Aposentadoria voluntária por tempo de contribução com proventos proporcionais, calculados pela média e não como constou.

III - Publique-se os itens I e II.

Divisão de Ingresso

Despacho   |   Documento: 162846005

APROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATORIO

I - A Comissão Especial de Estágio Probatório do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, torna pública a relação de servidores do Quadro da Saúde aprovados no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos §4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017.

RF

VINC

NOME

SEI Nº

DATA FINAL

9200550

1

LARISSA IZUMI FUJII

6210.2023/0011169-7

17/04/2026

II - Com fundamento no Parágrafo I do art. 19 da Lei nº 16.122 de Janeiro de 2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listados no item I

Seção de Encargos Sociais e Férias

Portaria de Exoneração   |   Documento: 162854348

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO 41.283/2001 E DO ARTIGO 62, § 1, ITEM 1 DA LEI 8.989/1979.

RF/VINC

NOME

CARGO

DATA

REF

8562822/2

NATALIA PINHEIRO NEY

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL I

05/08/2026

ANSM4

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 162851045

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8472980 1 ROBSON MOURA DA COSTA 1 10/08/2026
7922183 2 CRISTOVAO MACHADO BARBOSA FILHO 1 03/06/2026
7922183 3 CRISTOVAO MACHADO BARBOSA FILHO 1 03/06/2026
8531196 1 LEINA MARA DE SOUZA SILVA 2 10/08/2026
8520534 1 SANDRA APARECIDA GOMES DA SILVA CARDOSO 3 10/08/2026
8532648 1 JOCELI CUBAS DA SILVA 1 10/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8519099 1 SUELI DA SILVEIRA COSTA 3 07/08/2026
8528128 1 VILMA MARIA BRITO BITTENCOURT DE OLIVEIRA 15 11/08/2026

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Férias

Despacho   |   Documento: 162759572

Processo SEI nº 6310.2026/0005359-9

Interessado: FABIO DA SILVA CUNHA, RF 949.344-1/1

Assunto: Indenização de férias em Pecúnia

DESPACHO AUTORIZATÓRIO:

I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo, AUTORIZO o pagamento de indenização por férias não gozadas ao ex-servidor FABIO DA SILVA CUNHA, RF 949.344-1/1, Assessor V, ref. CDA-5, exonerado a partir de 29/07/2026, publicado no DOC de 06/08/2026, pág. 16 , referente ao exercício de:

·2026 - período aquisitivo de 01/10/2025 a 30/09/2026 - referente ao período de 01/10/2025 a 28/07/2026, com decréscimo de 01 dia referente à falta justificada, perfazendo o total de 300 dias de efetivo exercício, fazendo jus a 25 (vinte e cinco) dias de férias, conforme Anexo IV da Lei 17.722/2021 e orientação de SEGES-COGEP-FÉRIAS.

II - Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 5º, caput, da Portaria IPREM n.º 43, de 14 de junho de 2024.

Despacho   |   Documento: 162764287

Processo SEI nº 6310.2026/0005358-0

Interessado: TIHIRO KAWAKAMI, RF 760.807-1/5

Assunto: Indenização de férias em Pecúnia

DESPACHO AUTORIZATÓRIO:

I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo, AUTORIZO o pagamento de indenização por férias não gozadas ao ex-servidor TIHIRO KAWAKAMI, RF 760.807-1/5, Assessor II, ref. CDA-2, exonerado a pedido e a partir de 03/08/2026, publicado no DOC de 10/08/2026, pág. 10 , referente ao exercício de:

·2026 - período aquisitivo de 01/10/2025 a 30/09/2026 - referente ao período de 01/10/2025 a 02/08/2026, sem ocorrências de sofra decréscimos, perfazendo o total de 306 dias de efetivo exercício, fazendo jus a 25 (vinte e cinco) dias de férias, conforme Anexo IV da Lei 17.722/2021 e orientação de SEGES-COGEP-FÉRIAS.

II - Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 5º, caput, da Portaria IPREM n.º 43, de 14 de junho de 2024.

Despacho   |   Documento: 162756661

Processo SEI nº 6310.2026/0005357-2

Interessado: MARLANE REIS XAVIER, RF 780.116-5/10

Assunto: Indenização de férias em Pecúnia

DESPACHO AUTORIZATÓRIO:

I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo, AUTORIZO o pagamento de indenização por férias não gozadas à ex-servidora MARLANE REIS XAVIER, RF 780.116-5/10, Coordenador II, ref. CDA-6, exonerada a pedido e a partir de 03/08/2026, publicado no DOC de 06/08/2026, pág. 16 , referente aos exercícios de:

·2025 - 01/10/2024 a 30/09/2025 - referente ao período de 25/07/2025 a 30/09/2025, sem ocorrências que sofra decréscimos, perfazendo o total de 68 dias de efetivo exercício, fazendo jus a 06 (seis) dias de férias, conforme Anexo IV da Lei 17.722/2021 e orientação de SEGES-COGEP-FÉRIAS.

·2026 - período aquisitivo de 01/10/2025 a 30/09/2026 - referente ao período de 01/10/2025 a 02/08/2026, sem ocorrências que sofra decréscimos, perfazendo o total de 306 dias de efetivo exercício, fazendo jus a 25 (vinte e cinco) dias de férias, conforme Anexo IV da Lei 17.722/2021 e orientação de SEGES-COGEP-FÉRIAS.

II - Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 5º, caput, da Portaria IPREM n.º 43, de 14 de junho de 2024.

Núcleo de Pagamento

Despacho   |   Documento: 162821064

PROCESSO SEI Nº 6310.2026/0004917-6

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - EXERCÍCIO DE 2026 - ANO BASE: 2025 - REQUERIMENTO DEFERIDO, nos termos da Portaria nº 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria 043/SEGES/2022

RF

NOME

893.298-1

ENEIDE MARIA CESAR DIAS

Despacho   |   Documento: 162819216

PROCESSO SEI Nº 6310.2026/0004918-4

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - EXERCÍCIO DE 2026 - ANO BASE: 2025 - REQUERIMENTO DEFERIDO, nos termos da Portaria nº 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria 043/SEGES/2022

RF

NOME

734.444-9

PERICLES APARECIDO ROCHA SILVESTRE

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 160554920

A Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, conforme Artigo 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação de Estagiários CONTRATADOS, ADITIVOS E DESLIGADOS no mês de Julho/2026:

1- Contratados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Adrieli Estevam Machado

XXX.120.XXX-XX

13/07/2026 a 12/07/2027

Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP

Bacharel em Direito

Gisele de Oliveira Silva

XXX.106.XXX-XX

20/07/2026 a 31/12/2026

ETSP Prof. Makiguti

Técnico em Hemoterapia

Maria Eduarda Silva Muniz

XXX.581.XXX-XX

20/07/2026 a 31/12/2026

ETSP Prof. Makiguti

Técnico em Saúde Bucal

Raphaela Fragoso da Costa Jardim

XXX.815.XXX-XX

15/07/2026 a 14/07/2027

Universidade Estácio de Sá

Bacharel em ADM de Empresas

Santhiago Andrade

XXX.004.XXX-XX

20/07/2026 a 31/12/2026

ETSP Prof. Makiguti

Técnico em Saúde Bucal

Yasmin Fernanda de Souza

XXX.291.XXX-XX

20/07/2026 a 31/12/2026

ETSP Prof. Makiguti

Técnico em Farmácia

Thawane ketellen Zorante de Figueiredo

XXX.304.XXX-XX

27/07/2026 a 31/12/2026

ETSP Prof. Makiguti

Técnico em Análises Clínicas

2- Desligados

Nome

RG/CPF

Período de Estágio

Inst. de Ensino

Curso

Giulia de Oliveira dos Santos

XXX.301.XXX-XX

01/10/2025 a 28/07/2026

Universidade Presbiteriana Mackenzie

Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos

Raphaela Fragoso da Costa Jardim

XXX.815.XXX-XX

15/07/2026 a 16/07/2026

Universidade Estácio de Sá

Bacharel em ADM de Empresas

Despacho de Retificação   |   Documento: 162796442

Interessada: Chiara Rodrigues Orlandi RF: 939.853.8-3

Assunto: Afastamento para participar do Curso a ser realizado no período 20 a 21/08/2026

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, RESOLVE:

I- À vista dos elementos constantes do presente processo, e considerando a necessidade de revisão do afastamento anteriormente autorizado para participação em curso de capacitação, torno sem efeito a Portaria nº 63/FPETC/2026, publicada em 06/08/2026, que autorizou o afastamento da senhora Chiara Rodrigues Orlandi RF: 939.853.8-3, Chefe de Núcleo I - REF. CDA-3, para participação no curso: Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021, no período de 20 a 21/08/2026, a ser realizado na Cidade de São Paulo/SP.

II- A presente medida decorre devido a substituição de servidora para participar do referido curso, devido à atribuições pertinentes, conforme informação da Coordenadora II/CAF.

III- Encaminhe-se a FPETC/CAF/SGP, para formalização do ato e demais providências.

Despacho   |   Documento: 162712688

Despacho

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, RESOLVE:

Declarar LÍCITO, o acúmulo de cargos em análise, no 2º semestre, do exercício de 2026, desde que mantidas as condições ora verificadas, especialmente a compatibilidade de horários e o estabelecido no art.37, inciso XVI, da Constituição Federal, para os servidores abaixo:

REG. FUNC NOME: CARGO: REG.JUR

659.514.6-4 Zeni Menino de Macedo Prof. Ensino Técnico CLT-EMPREG PUBLICO

Despacho   |   Documento: 162706287

SEI Nº 8110.2026/0000607-6

INTERESSADO: Marcos Aurélio Ramos da Silva RF: 853.404.7-1

ASSUNTO: Evolução funcional - progressão nível I - REF. QM8

Face ao exposto no presente, DETERMINO que:

I - Conforme disposto no Artigo 16 § 1º da Lei 17.721/2021, DEFIRO, a partir de 09/08/2026, a progressão ao nível I - REF. QM8.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças e à Supervisão de Gestão de Pessoas, para o devido prosseguimento.

Negócios

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 162877982

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0091361-1Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de Nossas Histórias Arte e Cultura Ltda, CNPJ 63.114.258/0001-39, representada neste ato por Eryck Damaceno Carício, para realização da apresentação "Entre flores, passarinhos, peixinhos e Dóris", que integra a programação do Projeto Território das Artes, mês de agosto/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 162439352), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 162439423), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 162875910), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Nossas Histórias Arte e Cultura Ltda, CNPJ 63.114.258/0001-39, para a realização de 09 (nove) apresentações de música "Entre flores, passarinhos, peixinhos e Dóris", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação do Projeto Território das Artes, mês de agosto/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, conforme cronograma (documento SEI nº 162437593), de 13/08/2026 a 20/08/2026, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 58.170/2026 (documento SEI nº 162833167). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 162439387).Rosana Rodrigues da SilvaCoordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

162875964

Data de Publicação

12/08/2026

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Outras (NP)   |   Documento: 162834447

Principal

Especificação de Outras

Despacho de aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso: 66016.2026/0065056-4ContrataçãoI- À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a solicitação justificada da área técnica (SEI nº 159663765), cálculos da área financeira (SEI nº 161621658), a pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica (SEI nº 162142465) e notadamente o parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 162594717), e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:A) o 1º aditamento do Contrato nº 30/SME/CODAE/2026, firmado com a Associação dos Produtores Rurais de Ana Dias - APRAD, inscrita no CNPJ nº 14.634.860/0001-91, para aquisição de 154.700 unidades de Banana In Natura Climatizada (Item A), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.O valor da unidade é R$ 0,84 (oitenta e quatro centavos), perfazendo o valor total do aditamento de R$ 129.948,00 (cento e vinte e nove mil novecentos e quarenta e oito reais) e percentual de acréscimo de 25% do valor inicial e atualizado do contrato. O valor atualizado do contrato passa a ser R$ 649.740,00 (seiscentos e quarenta e nove mil setecentos e quarenta reais).B) a emissão da Nota de Empenho, para fazer jus ao aditamento, no valor total de R$ 129.948,00 (cento e vinte e nove mil novecentos e quarenta e oito reais), onerando a dotação nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.2.552.0640.0 deste exercício orçamentário e dotações específicas do ano vindouro, conforme Nota de Reserva nº 53.975/2026 (SEI nº 161623730).Carolina Bastos MendonçaCoordenador(a) I - CODAE

Anexo I (Número do Documento SEI)

162704049

Data de Publicação

12/08/2026

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 162887376

Principal

Especificação de Outras

Ata de prosseguimento e amostras

Síntese (Texto do Despacho)

Ata SME/CODAE/CCP Nº 162850705São Paulo, 11 de agosto de 2026.COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLARProcesso SEI nº 6016.2026/0035331-4ATA DE PROSSEGUIMENTO E CONVOCAÇÃO PARA AMOSTRASCHAMADA PÚBLICA Nº 05/SME/CODAE/2026,processo SEI nº6016.2026/0035331-4, visa a aquisição por dispensa de licitação de Item A: Suco Misto de Manga e Maçã; Item B: Suco de Tangerina Orgânico; Item C: Suco de Laranja Orgânico; Item D: Suco de Uva Tinto Orgânico e Item E: Suco Misto de Uva Tinto com Maçã da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei n.º 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.No dia 07 de Agosto de 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, e alterada pela Portaria nº 8.136 de 06 de agosto de 2026, presidida pela presidente da Comissão Cláudia Lopes Macedo, e representada pelos membros: Rosangela Rodrigues, Cleide de Oliveira, Francisco Galego, Edmilde de Jesus, SirleniUenojo, Yeda Peixinho Bento, Lucieider de Jesus, Katiane Costa Paiva, Olivia Takeuchi, Lucieider de Jesus, Viviane Brito, Luciano A. de Souza e Yasmin de Sousa Aquino.A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP05/SME/CODAE/2026 NºOrganizaçãoCNPJ 1COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA.05.047.086/0001-212COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA10.568.281/001-373COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA 88.612.486/0001-604COOPERATIVA DE COMERCIALIZACAO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE ECONOMIA SOLIDARIA - CECAFES15.388.008/0001-445COOPERATIVA DOS CITRICULTORES ECOLOGICOS DO VALE DO CAI LTDA - ECOCITRUSMatriz: 02.560.231/0001-85Filial: 02.560.231/0003-47Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Prosseguimento publicada no DOC de 27/07/2026, (doc SEI 161765335), os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2. Quadro 2: Situação das Organizações proponentes da CP05/SME/CODAE/2026 NºOrganizaçãoSituação 1COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA.Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.  2COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDAApresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.  3COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.  4COOPERATIVA DE COMERCIALIZACAO DA AGRICULTURA FAMILIAR DEECONOMIA SOLIDARIA - CECAFESApresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.  5COOPERATIVA DOS CITRICULTORES ECOLOGICOS DO VALE DO CAI LTDA - ECOCITRUSApresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.  CONCLUSÃOQuanto à habilitação, as organizações abaixo permanecem com pendências, conforme descrito a seguir:1. COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA.*PROJETO DE VENDA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:- item 4.3.2.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinatura, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026. 2. COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA.*PROJETO DE VENDA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:-Em ambos os projetos de venda dos Itens A eE - enviar com a assinatura do representante legal, que deve ser do mesmo que se apresenta nos campos da planilha, III - REPRESENTANTE LEGAL, também enviar as assinaturas de todos os agricultores participantes do projeto de venda em formato PDF;- No campo V - RELAÇÃO DE CAFs FÍSICAS DOS PARTICIPANTES DA PROPOSTAcorrigir o nome do produto do Item E, conforme edital "SUCO DE UVA TINTO COM MAÇÃ;- item 4.3.2.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinatura, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026. 3.COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA.*PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:-Reenviar o Projeto de Venda do Item D de acordo com o solicitado na planilha de correções a ser enviada por e-mail; 4. COOPERATIVA DE COMERCIALIZACAO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE ECONOMIA SOLIDARIA - CECAFES*PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:-Reenviar o Projeto de Venda do Item C de acordo com o solicitado na planilha de correções a ser enviada por e-mail; 5. COOPERATIVA DOS CITRICULTORES ECOLOGICOS DO VALE DO CAI LTDA - ECOCITRUS*PROJETO DE VENDA- sem pendências.*QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentado todos os documentos conforme previsão em edital. As organizações que não atenderam todas as exigências documentais serão consideradas inabilitadas.Fica concedido o prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação desta Ata, para que as proponentes regularizem as pendências apontadas acima, como CONDIÇÃO PARA HABILITAÇÃO NA FASE DAS AMOSTRAS. CONVOCAÇÃO PARA AMOSTRASConforme o item 5.1 do Edital, fica concedido o prazo de 5 (CINCO) dias úteis contados a partir do dia seguinte à publicação desta Convocação, para que as organizações do Quadro 3 apresentem amostras do(s) produto(s), constituindo fase obrigatória para habilitação técnica.Quadro 3: Situação documental e status das Organizações proponentes da CP05/SME/CODAE/2026NºOrganizaçãoSituação 01COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDAPendência Projeto de vendaITEM 4.3.2.4 e Item 4.2.3.7 do Edital 02COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA. Pendência Projeto de vendaITEM 4.3.2.4 do Edital 03COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDAPendência Projeto de vendaITEM 4.3.2.4 do Edital 04COOPERATIVA DE COMERCIALIZACAO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE ECONOMIA SOLIDARIA - CECAFESPendência Projeto de vendaITEM 4.3.2.4 do Edital 05COOPERATIVA DOS CITRICULTORES ECOLOGICOS DO VALE DO CAI LTDA - ECOCITRUSPendência Projeto de vendaITEM 4.3.2.4 do Edital As amostras deverão ser entregues, seguindo as instruções dispostas no item 9 do Anexo I do Edital, na CODAE: Rua Libero Badaró, 425, 9º andar, Centro, São Paulo, no período das 8 às 16h, de segunda a sexta feira, sendo necessário o agendamento prévio pelo e-mail: smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br.Reiteramos que serão consideradas habilitadasapenas as organizações que atenderem integralmente as disposições previstas no Edital quanto à DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA e a AMOSTRA, no prazo concedido nessa Ata.As organizações que não atenderam todas as exigências documentais serão consideradas inabilitadas. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião cuja Ata segue assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública- CCP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162850705

Data de Publicação

12/08/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162822759

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 504/SME/2026

Contratado(a)

DESIRÉE GARÇÃO PUOSSO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

CPF: XXX.970.408-XX

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

5 (cinco)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 504/SME/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0047039-6EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPEDCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: DESIRÉE GARÇÃO PUOSSO - CPF: XXX.970.408-XX OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores, da Sra. DESIRÉE GARÇÃO PUOSSO - CPF: XXX.970.408-XX, para desenvolver, junto à Divisão de Currículo / Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais (DC/NEER), em atendimento às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, o Plano de Trabalho sob SEI 161468828, por 100 (cem) horas, pelo período de 5 (cinco) meses, à partir de 10 de agosto de 2026, nos termos do estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED. VALOR UNITÁRIO DA HORA/TRABALHO: R$ 200,00 (duzentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4026.2.890.33903600.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 07/08/2026. VIGÊNCIA: 5 (cinco) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sra. DESIRÉE GARÇÃO PUOSSO.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162413069

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162828227

Principal

Número do Contrato

516/SME/2026

Contratado(a)

JD AÇO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.419.903/0001-37

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 516/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0024770-0.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/SME/2025.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90046/SME/2024.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: JD AÇO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ: 02.419.903/0001-37. VALOR UNITÁRIO CONJUNTO EMEF I: R$ 259,70 (duzentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).VALOR UNITÁRIO CONJUNTO EMEF III: R$ 263,84 (duzentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos).VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 6.354.943,94 (seis milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil novecentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.361.4027.2.826.44905200.03.1.571.1668.1.16.10.12.361.4027.2.826.44905200.03.2.571.1668.1.16.10.12.362.4027.2.883.44905200.03.1.571.1668.1.16.10.12.366.4027.2.823.44905200.03.1.571.1668.1. NOTAS DE EMPENHO: 82.875/2026; 82.876/2026; 82.882/2026 e 82.885/2026. DATA DA LAVRATURA: 07/08/2026. VIGÊNCIA: 12 MESES. SIGNATÁRIOS: Sr.(a) Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Roberto Ricardo da Costa, Sócio Administrador da empresa JD AÇO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162682909

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162874746

Principal

Número do Contrato

421/SME/2026

Contratado(a)

POESIA E CORAGEM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.217.388/0001-67

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 421/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0054551-5. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: POESIA E CORAGEM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - CNPJ: 58.217.388/0001-67. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa POESIA E CORAGEM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 58.217.388/0001-67, para a realização de 08 (oito) apresentações de contação de história "Ah, se pipa fosse esporte olímpico!", na categoria 02 ou 03 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025 e SME nº 145, de 10 de abril de 2026.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 68.509/2026. DATA DA LAVRATURA: 02/07/2026. VIGÊNCIA: 3 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Maria Cecilia Lourenço, Representante Legal da empresa POESIA E CORAGEM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160425897

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162877250

Principal

Número do Contrato

465/SME/2026

Contratado(a)

PERIPECIAS ATIVIDADES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.755.107/0001-80

Data da Assinatura

13/07/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 465/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0082522-4. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: PERIPECIAS ATIVIDADES ARTISTICAS LTDA - CNPJ: 16.755.107/0001-80. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa PERIPECIAS ATIVIDADES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 16.755.107/0001-80, para a realização de 08 (oito) apresentações de Circo "PAN PÁ RA RAN PAN...", na categoria 01 integrante, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025 e SME nº 145, de 10 de abril de 2026.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 72.899//2026. DATA DA LAVRATURA: 13/07/2026. VIGÊNCIA: 3 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Renato César Paio, Representante Legal da empresa PERIPECIAS ATIVIDADES ARTISTICAS LTDA.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160947990

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162878820

Principal

Número do Contrato

473/SME/2026

Contratado(a)

RAFAEL DUARTE SANTIAGO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.083.998-**

Data da Assinatura

23/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 473/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0086375-4.EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 02 DE 21 DE JULHO DE 2025 - SME/COCEU/DIESP.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: RAFAEL DUARTE SANTIAGO - CPF/CNPJ: ***.083.998-** OBJETO: Contratação de Instrutor na área de Jogos de Tabuleiro para a Rede Municipal de Educação de São Paulo, conforme especificado no item 1.1. VALOR POR HORA: R$ 25,25 (vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 19.392,00 (dezenove mil trezentos e noventa e dois reais). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 78.157/2026. DATA DA LAVRATURA: 23/07/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Renata Duarte Santiago, Coordenadora em Substituição da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Rafael Duarte Santiago, Instrutor.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161667681

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162880135

Principal

Número do Contrato

490/SME/2026

Contratado(a)

IELTXU M. ORTUETA ARTEFACTOS BASCOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.688.090/0001-22

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 490/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0091081-7. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: IELTXU M. ORTUETA ARTEFACTOS BASCOS - CNPJ 15.688.090/0001-22. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, da empresa IELTXU M. ORTUETA ARTEFACTOS BASCOS, CNPJ: 15.688.090/0001-22, para a realização de 07 (sete) performaces "FLOU!", que integra a programação artística e cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de Agosto - em comemoração ao Agosto Indígena, à Primeira Infância e às Juventudes, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.33903900.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 81.181/2026. DATA DA LAVRATURA: 31/07/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Renata Duarte Santiago, Coordenadora em Substituição da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Ieltxu Martinez Ortueta, Representante Legal da Empresa IELTXU M. ORTUETA ARTEFACTOS BASCOS.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162177794

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162879597

Principal

Número do Contrato

491/SME/2026

Contratado(a)

ANDRE MEDEIROS MARTINS DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.962.598/0001-03

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 491/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0091085-0. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: ANDRE MEDEIROS MARTINS DE OLIVEIRA - CNPJ 23.962.598/0001-03.OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa ANDRE MEDEIROS MARTINS DE OLIVEIRA, CNPJ: 23.962.598/0001-03, para a realização de 07 (sete) apresentações de teatro "Cirandinhas para Bebês", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em comemoração ao Mês de Agosto - Agosto Indígena, à Primeira Infância e à Juventude, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 49.700,00 (quarenta e nove mil e setecentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 81.163/2026. DATA DA LAVRATURA: 31/07/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Renata Rodrigues Inacio Eleutério, Coordenadora em substituição da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. André Medeiros Martins de Oliveira, representante legal da empresa ANDRE MEDEIROS MARTINS DE OLIVEIRA.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162220156

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162880783

Principal

Número do Contrato

492/SME/2026

Contratado(a)

CASA COLORIDA EDUCACAO E ARTE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.757.670/0001-39

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 492/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0091088-4. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: CASA COLORIDA EDUCACAO E ARTE LTDA - CNPJ 29.757.670/0001-39.OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa CASA COLORIDA EDUCACAO E ARTE LTDA, CNPJ: 29.757.670/0001-39, para a realização de 07 (sete) apresentações de contação de história "Encontro do Arco Íris com o Mar", na categoria 2 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em comemoração ao Mês de Agosto - Agosto Indígena, à Primeira Infância e à Juventude, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 81.185/2026. DATA DA LAVRATURA: 31/07/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Renata Rodrigues Inacio Eleutério, Coordenadora em substituição da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Maria Kubrusly Imbroisi, representante legal da empresa CASA COLORIDA EDUCACAO E ARTE LTDA.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162221406

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162876706

Principal

Número do Contrato

128/SME/2026

Contratado(a)

PHOENIX COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.934.847/0001-20

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 128/SME/2026.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/SME/2025.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0135230-8.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/SME/2025.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: PHOENIX COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.934.847/0001-20. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Cadeira alta para alimentação de bebês, destinados à distribuição para alunos da Educação Infantil - Berçário I da Rede Municipal de Educação, especificados nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico nº 90005/SME/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação pelo período de 12 (doze) meses da Ata de Registro de Preços nº 34/SME/2025, a partir de 28/08/2026. DATA DA LAVRATURA : 10/08/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Daniella Marques Capalbo, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Helcio Sicchiroli Neves , Proprietária da empresa PHOENIX COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162783254

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 162796832

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0092887-2 Interessado: SME/COPED Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão Participante - ARP 15/SME/2025 e Termo de Aditamento Nº 48/SME/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFEE BREAK. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 162725636), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 15/SME/2025 (SEI 161931240) e Termo de Aditamento Nº 48/SME/2026 (SEI 161931257), para prestação de serviços de Coffee Break, que será realizado no dia 15 de agosto de 2026, na Casa Sergio Buarque de Hollanda, na Rua Buri, nº 35, Pacaembu, São Paulo - SP, CEP.: 01246-050, pelo valor total de R$ 996,80 (novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos)), onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 56.524/2026 (SEI 162225689). II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED (SEI 161931268). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

12/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162796782

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2025/0104176-4 Interessado: SME/COPED/MULTIMEIOS Assunto: Dispensa de licitação (valor) Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço pontual de reparo e manutenção preventiva de arquivos deslizantes, eletrônicos e mecânicos, utilizados para salvaguardar e conservar acervos bibliográficos, documentais, históricos e tridimensionais que fazem parte da Biblioteca Pedagógica, Memória Documental e Memorial da Educação Municipal pertencentes ao Centro de Multimeios. DESPACHO: I. À vista dos elementos constantes do presente, notadamente a solicitação da SME/COPED/MULTIMEIOS (SEI 146739614 146739811), a manifestação de SME/COMPS/NLIC (SEI 162271115), com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, devidamente regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022 e no uso da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação de regularidade fiscal pertinente, com prazo de validade em vigor, a contratação da empresa MKR SOLUÇÕES TECNOLOGIAS LTDA - CNPJ 66.082.199/0001-52, para prestação de serviço pontual de reparo e manutenção preventiva de arquivos deslizantes, eletrônicos e mecânicos, utilizados para salvaguardar e conservar acervos bibliográficos, documentais, históricos e tridimensionais que fazem parte da Biblioteca Pedagógica, Memória Documental e Memorial da Educação Municipal pertencentes ao Centro de Multimeios, pelo valor total de R$ 39.600,99 (trinta e nove mil, seiscentos reais e noventa e nove centavos), conforme o contido da proposta apresentada pela referida empresa (SEI 162142589), onerando a dotação nº 16.10.12.122.4001.2.100.3390390000.1.500.9001.1, indicada na Nota de Reserva nº 48.054/2026 (SEI 160054368). II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/MULTIMEIOS (SEI 140840811). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

12/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162796698

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0092238-6 Interessado: SME/COPED Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão Participante - ARP 15/SME/2025 e Termo de Aditamento Nº 48/SME/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFEE BREAK. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 162746336), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 15/SME/2025 (SEI 161827000) e Termo de Aditamento Nº 48/SME/2026 (SEI 161827010), para prestação de serviços de Coffee Break, que será realizado no dia 12 de agosto de 2026, no Teatro Paulo Eiró, Av. Adolfo Pinheiro, 765 - Santo Amaro, São Paulo - SP, 04733-100, pelo valor total de R$ 13.706,00 (treze mil, setecentos e seis reais), onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 56.526/2026 (SEI 162224736). II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED (SEI 161827017). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

12/08/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade (NP)   |   Documento: 162857007

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0059744-2 - Contratada: SEMPRE VIDAS SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 18.407.444/0001-01 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - ABRIL/2026 - Objeto: Contratação de empresas especializadas para a Prestação de Serviços de Prevenção e Combate a Incêndio por Bombeiro Civil nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME). Lote 2. - Pregão: 90010/SME/2025 - Termo de Contrato: 171/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 162262696), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 82,39 (oitenta e dois reais e trinta e nove centavos), com base no Termo de Contrato 171/SME/2025 e nos cálculos referidos no SEI ( 157571100). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

12/08/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 162864422

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0059699-4 - Contratada: LÓGICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI - CNPJ: 05.408.502/0001-70 - Assunto: RERRATIFICAÇÃO - Despacho Autorizatório - Aplicação de penalidade - MAIO/2021 (01/05/2021 à 09/05/2021) - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, de empresa especializada para a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada nas dependências das Unidades Escolares (UEs) da Secretaria Municipal de Educação - SME, conforme ANEXO I Termo de Referência, parte integrante deste contrato, por um período de até 180 (cento e oitenta) dias ou até que advenha motivo de interesse público a justificar eventual rescisão, ressalvando-se, neste caso, a possibilidade de rescisão unilateral sem ônus para a Administração. LOTES 04, 08 e 09. - Pregão: 38/SME/2014 - Termo de Contrato: 417/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, RETIFICO o Despacho Autorizatório aplicação de penalidade (SEI 145729076), publicado no D.O.C. de 07/01/2026, onde se lê: "Termo de Contrato: 417/SME/2014", leia-se: "Termo de Contrato: 417/SME/2020", RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

12/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162863758

Principal

Especificação de Outras

Adesão de Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0073502-0 - Interessado: SME/COSERV/DIAL - Núcleo de Aquisições - Detentora: JD AÇO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº: 02.419.903/0001-37 - Assunto: Adesão de Ata de Registro de Preços - Objeto: Aquisição de CONJUNTO ALUNO EMEF TAMANHO 7 - Pregão Eletrônico: 90248/2025 - Ata de Registro de Preços: 36/00091/25/05 - Lote 3 - FDE - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI nº 161553899) e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 162258613), que acolho e nos termos da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa JD AÇO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº: 02.419.903/0001-37, por meio da utilização da ARP 36/00091/25/05 (SEI 161553573), para a aquisição de 09 (nove) unidades de CONJUNTO ALUNO EMEF TAMANHO 7, pelo valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), perfazendo o valor total de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.361.4027.2.826.44905200.03.1.571.1668.1, indicada na Nota de Reserva 55.090/26 (161935303). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 159223064). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

12/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162872478

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a prorrogação pelo período de 12 meses

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI : 6016.2024/0079114-8 - Contratada: AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA - CNPJ: 06.698.091/0005-90 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 19/08/2026. - Objeto: Contratação de serviços continuados de outsourcing para operação e almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web. - Pregão: 29/SME/2023 - Termo de Contrato: 296/SME/2024 - ATA de RP: 01/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/CONT (SEI 161368892 e 162726037), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 161492537 e 162435388), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 161662470), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 161718180), que acolho, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 296/SME/2024, mantido com a empresa AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA - CNPJ: 06.698.091/0005-90, para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 19/08/2026. O valor total do contrato será de R$ 90.583,93 (noventa mil quinhentos e oitenta e três reais e noventa e três centavos), onerando as dotações orçamentárias 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 (CONSUMO) e 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (SERVIÇOS), conforme Extrato de Empenho (SEI 161491842). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/CONT (SEI 162726037). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

12/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162871364

Principal

Especificação de Outras

Contratação por dispensa de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0087881-6 - Contratado: TROUPE BRASIL LTDA - CNPJ: 66.106.600/0001-47 - Objeto: Contratação por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso III, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/2021, da empresa TROUPE BRASIL LTDA., para a prestação de serviços comuns sob demanda, de operacionalização dos equipamentos de iluminação e sonorização dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo, pelo período de 12 (doze) meses. - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 161274397), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 162686154) e anuência de SME/COMPS em SEI (162360990), e o Parecer da Assessoria Jurídica desta pasta em SEI 162578960, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 75, inciso III, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/2021, e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, a contratação da empresa TROUPE BRASIL LTDA - CNPJ 66.106.600/0001-47, por meio de dispensa de licitação, para a prestação de serviços sob demanda, de operacionalização dos equipamentos de Iluminação e Som dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo, O valor estimado mesal do contrato será de R$ 1.633.920,00 (um milhão, seiscentos e trinta e três mil novecentos e vinte reais), perfazendo o valor total da contratação de 19.607.040,00 (dezenove milhões, seiscentos e sete mil quarenta reais), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.4027.4.364.33903900.00.1.500.9001.1, indicada na Nota de Reserva 57.782/2026 (SEI 162685890). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 162661032). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

12/08/2026

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 162839127

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã Assunto: Solicitação de acionamento à Ata de Registro de Preço nº 15/SME/2025. Processo nº 6016.2026/0088705-0 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL 1. À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo nº 6016.2026/0088705-0, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Federal 14.133/2021 e Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 66.094/2026, com os valores atualizados pela Portaria SF nº 275/2024 e, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.472.572/0001-85, pelo valor unitário de R$ 21,91 (vinte e um reais e noventa e um centavos) totalizando R$ 2.191,00 (dois mil cento e noventa e um reais), a contratação de empresa especializada na prestação de Coffee Break, através da ATA de RP nº 15/SME/2025 (161277991), conforme especificações em doc. SEI 161250478, com prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento, contados a partir da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura. 2. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, a onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.122.4001.2.100.3.3.9039.00.00.1.500.90010, do orçamento vigente por meio do extrato da reserva nº 57.084. 3. Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14, os servidores indicados em doc. SEI 161250478 - DRE BT; 4. Fica designado ainda, o fiscal contábil que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, o servidor Alex Nunes Cerqueira - RF: 842.546.9/1 - CRCSP: 1SP229.783; 5. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto Municipal 62.100/2022 e Portaria SF nº 275/2024 e alterações, no âmbito de suas competências. 6. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários. 7. Publique-se. 8. A verificação da documentação e procedimentos tendentes à formalização do ajuste ficará sob responsabilidade da DIAF-GC desta DRE, em especial, a realização da consulta obrigatória, nos termos da Instrução nº 02 do Tribunal de Contas do Município de 10 de maio de 2019, e incisos I, II e III do parágrafo único do art. 113 do Decreto nº62.100/2022. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

162819036

Data de Publicação

12/08/2026

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162811585

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0003700-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO GARRA e CEI NOSSA SENHORA APARECIDA, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO.Processo SEI nº 6016.2019/0003700-2 - CEI NOSSA SENHORA APARECIDA.ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE ANUAL DA VERBA DE LOCAÇÃO.INTERESSADO: INSTITUTO GARRA.I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores e, Portaria SME nº 7.512/2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal nº 57.575/2016, o Apostilamento ao Termo de Colaboração nº 7/DRE-CL/2019-RPP, mantido com a OSC INSTITUTO GARRA, localizada na Estrada do M? Boi Mirim, nº 1433 - casa 1441 - sala 01, Jardim das Flores - CEP: 04905-021, São Paulo-SP, CNPJ nº 17.344.713/0001-75, para que conste o reajuste anual da verba de locação do imóvel onde abriga o CEI NOSSA SENHORA APARECIDA, a partir de 01/07/2026, para o valor de R$ 4.156,26 (quatro mil cento e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos), mais IPTU em parcelas.II - Demais Cláusulas do Termo de Colaboração supracitado, permanecem inalteradas.III -Publique-se.IV - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162729769

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043502-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI Comunidade Infantil Aglaezinha II.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da Associação Beneficente Grupo da Caridade e CEI Comunidade Infantil Aglaezinha II, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0043502-0 - CEI COMUNIDADE INFANTIL AGLAEZINHA II. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 162686254, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.236/2026, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 86.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017 - RPP, firmado com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE GRUPO DA CARIDADE, localizado na Rua Aglaê Reis, 337 - Bairro: Jardim Clarice - São Paulo/SP - CEP 05870-010, C.N.P.J. nº 60.981.073/0001-33, que tem por objeto a manutenção do CEI COMUNIDADE INFANTIL AGLAEZINHA II, objetivando aditar a cláusula terceira, para o aumento da capacidade de atendimento e manutenção da capacidade de berçário, sendo o atendimento para 91 crianças das quais 18 são de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 120.813,43 (cento e vinte mil oitocentos e treze reais e quarenta e três centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 9.722,16 (nove mil setecentos e vinte e dois reais e dezesseis centavos), perfazendo o valor total mensal de R$ 130.535,59 (cento e trinta mil quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), perfazendo o total estimado conforme manifestação contábil SEI nº 162249408, de acordo com a minuta documento SEI nº 162726772 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1.557/2026, SEI 150263575.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162862073

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043501-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI Comunidade Infantil Aglaezinha I.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da Associação Beneficente Grupo da Caridade e CEI Comunidade Infantil Aglaezinha I, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2017/0043501-2 - CEI COMUNIDADE INFANTIL AGLAEZINHA I. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 162686538, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.236/2026, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 85.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017 - RPP, firmado com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE GRUPO DA CARIDADE, localizada na Rua Aglaê Reis, 337 - Bairro: Jardim Clarice - São Paulo/SP - CEP 05870-010, C.N.P.J. nº 60.981.073/0001-33, que tem por objeto a manutenção do CEI COMUNIDADE INFANTIL AGLAEZINHA I, objetivando aditar a cláusula terceira, para o aumento da capacidade de atendimento e manutenção da capacidade de berçário, sendo o atendimento para 133 crianças das quais 27 são de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 162.140,79 (cento e sessenta e dois mil cento e quarenta reais e setenta e nove centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 14.583,24 (quatorze mil quinhentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), perfazendo o valor total mensal de R$ 176.724,03 (cento e setenta e seis mil setecentos e vinte e quatro reais e três centavos), perfazendo o total estimado conforme manifestação contábil SEI nº 162245681, de acordo com a minuta documento SEI nº 162718768 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1.551/2026, SEI 150918239.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160533601

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043481-4

Número do contrato

517/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

4623/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI NOVA AURORA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA AURORA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.807.011/0001-76

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

29/12/2022

Data de Fim

28/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160532796

Anexo II (Número do Documento SEI)

160328187

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 162813180

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0083756-7 INTERESSADO: Diretora Regional de Educação Capela do Socorro Assunto: Aquisição de Pasta Prontuário e Caixas I. À vista dos elementos que instruem o presente processo e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo e os dispostos no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.100/2022, combinado com o Decreto 64.904 de 16/01/2026, a emissão da Nota de Empenho a favor da Empresa Clesio Menes Bernardes LTDA - Gráfica São Jorge, inscrita no CNPJ sob o nº 09.447.062/0001-10, visando a compra de pasta prontuário e caixa arquivo de papelão, conforme Edital SEI nº162199800.II- Autorizo a emissão da Nota de Empenho que estará onerando a dotação orçamentária 16.16.12.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, no valor total de R$ 5.190,00 (cinco mil, cento e noventa reais), do orçamento vigente, bem como o cancelamento de saldo se houver e posterior emissão da Nota da Liquidação através dos atestes das prestações de serviços mensais. Outrossim, AUTORIZO, demais providências contábeis subsequentes, tais como: complemento, cancelamentos e liquidações após atestamentos e o que vierem a ser necessárias.III. Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscais da contratação conforme Portaria nº 275/2024 e os servidores constantes no documento SEI nº 160448754.IV. Fica designado ainda, o gestor do contrato que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, o servidor Regina Aparecida Sabino - RF: 694.926.6.1.V. Os servidores ora designados , exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos da Portaria SF nº 275/2024 e alterações, no âmbito de suas competências.VII. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VIII. Publique-se.Sonia Sueli Farina LeiteDiretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

162757690

Data de Publicação

12/08/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162797239

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0026970-0

Número do contrato

155/DRE-CS/2018- RPP

Número do Termo Aditivo

3808/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicasda Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.818.191/0001-60

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/10/2023

Data de Fim

06/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2018/0026970-0 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS CNPJ: N° 53.818.191/0001-60 VIGÊNCIA: de 07/10/2023 A 06/10/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI PARC. - JARDIM CEDRO ENDEREÇO: RUA DOS BOIADEIROS, 28 / JARDIM IDEAL / CEP: 04846660 / SÃO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 320 CRIANÇAS, SENDO 151 de BERÇÁRIO FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos.CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica.CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação:7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente,observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 15/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE- DRE LUIZ BALDO SOBRINHO- OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160444732

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162797497

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046461-6

Número do contrato

249/DRE-CS/2017- RPP

Número do Termo Aditivo

3810/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicasda Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.818.191/0001-60

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/09/2023

Data de Fim

15/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2017/0046461-6 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS CNPJ: N° 53.818.191/0001-60 VIGÊNCIA: de 16/09/2023 a 15/12/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:NOME: CEI PARC. - JARDIM DOS IPÊS ENDEREÇO: RUA MAGDALENA ROSCHEL GOTTEFRITZ, 101/VILA SANTA MARIA / CEP: 04809230// SÃO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 327 CRIANÇAS, SENDO 156 de BERÇÁRIO FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos.CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dosprofissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica.CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinteredação:7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal n° 18.471/2026, será realizado anualmente,observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 15/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE- DRE LUIZ BALDO SOBRINHO- OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160445005

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162797989

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046229-0

Número do contrato

302/DRE-CS/2017- RPI

Número do Termo Aditivo

3812/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educaçãc Infantil, segundo as diretrizes técnicasda Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.818.191/0001-60

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Ciáusula Sétima - Do Per Capita para a inciusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2017/0046229-0 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS CNPJ: N° 53.818.191/0001-60 VIGÊNCIA: de 01/10/2023 A 31/12/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educaçãc Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:NOME: CEI INDIR - JARDIM DOS SABIÁS ENDEREÇO: RUA CONSTATINO BRUNO DI BARTOLOMEU, 110 / CHÁCARA SÃO SILVESTRE /CEP:04888050/ SÃO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 207 CRIANÇAS, SENDO 73 de BERÇÁRIO FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos.CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Ciáusula Sétima - Do Per Capita para a inciusão do item 7.9, que passa a vigorar corn a seguinte redação:7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente.observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 15/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE- DRE LUIZ BALDO SOBRINHO-OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162798377

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055393-7

Número do contrato

1407/DRE-CS/2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

3816/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicasda Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.818.191/0001-60

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2017/0055393-7 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS CNPJ: N° 53.818.191/0001-60 VIGÊNCIA: de 01/10/2023 A 31/12/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI INDIR - JARDIM LELBON ENDEREÇO: RUA PADRE JOSÉ GARZOTTI, 494 / CIDADE DUTRA / CEP: 04806000 / SÃO PAULO -SP. CAPACIDADE UNIDADE: 219 CRIANÇAS, SENDO 77 de BERÇÁRIO FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos.CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica.CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação:7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 15/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE- DRE LUIZ BALDO SOBRINHO - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160506633

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162799626

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046092-0

Número do contrato

263/DRE-CS/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

3822/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.818.191/0001-60

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2017/0046092-0 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS CNPJ: N° 53.818.191/0001-60 VIGÊNCIA: de 01/10/2023 A 31/12/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI PARC. - EQUILIBRIO DE INTERLAGOS. SOC BENEF ENDEREÇO: AVENIDA RUBENS MONTANARO DE BORBA, 456 / CIDADE DUTRA/ JARDIM RÉGIS/CEP: 04811120/ SÃO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 369 CRIANÇAS, SENDO 128 de BERÇÁRIO FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos. CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica. CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinteredação:7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 15/06/2026SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE-DRE LUIZ BALDO SOBRINHO - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160506918

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162800284

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054687-6

Número do contrato

1439/DRE-CS/2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

39612026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.975.737/0001-51

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2017/0054687-6 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO CNPJ: N° 60.975.737/0001-51 VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:NOME: CEI INDIR. JARDIM GUANABARA ENDEREÇO: RUA ARNOLD BENNETT, 270/ GRANJA NOSSA SENHORA APARECIDA /CEP 04860130 SÃO PAULO-SP CAPACIDADE UNIDADE: 161 CRIANÇAS, SENDO 82 de BERÇÁRIO FAIXA ETÁRIA: de 0 até 03 anos. CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos depagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica. CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinter edação:7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente,observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 12/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE- DRE VANESSA APARECIDA DA SILVA- OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160507347

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162801207

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056628-1

Número do contrato

1440/DRE-CS/2017- RPI

Número do Termo Aditivo

39632026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.975.737/0001-51

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2017/0056628-1 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO CNPJ: N° 60.975.737/0001-51 VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI INDIR. JARDIM NOVO HORIZONTE ENDEREÇO: RUA DA SEREIS. 40/ JARDIM NOVO HORIZONTE / CEP 04856280 / SÃO PAULO - SP CAPACIDADE UNIDADE: 162 CRIANÇAS, SENDO 66 de BERÇÁRIO FAIXA ETÁRIA: de 0 até 03 anos. CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica. CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinter edação:7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 12/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE- DRE VANESSA APARECIDA DA SILVA-OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160507830

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162801802

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056629-0

Número do contrato

1438/DRE-CS/2017-RPI

Número do Termo Aditivo

39662026- RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicasda Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.975.737/0001-51

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2017/0056629-0 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO CNPJ: N° 60.975.737/0001-51 VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI INDIR. MARIA NATIVIDADE MACHADO ENDEREÇO: RUA ERNESTA FRACAROLLI, 50 / JARDIM SÃO RAFAEL/CEP 04860040/ SÃO PAULO SP CAPACIDADE UNIDADE: 175 CRIANÇAS, SENDO 83 de BERÇÁRIO FAIXA ETÁRIA: de 0 até 03 anos. CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica. CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação:7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente,observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 15/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE- DRE VANESSA APARECIDA DA SILVA-OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160508806

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162802477

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055884-0

Número do contrato

1442/DRE-CS/2017- RPP

Número do Termo Aditivo

3732/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

MÃO COOPERADORA OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

52.582.202/0001-92

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2017/0055884-0 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e A MÃO COOPERADORA OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS CNPJ: N 52.582.202/0001-92 VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:NOME: CEI PARC. - A MÃO COOPERADORA ENDEREÇO: RUA PROFESSOR FRANCISCO MARQUES OLIVEIRA JR, 151 / JARDIM TRÊS CORACÕES/CEP: 04855340 / SÃO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 117 CRIANÇAS, SENDO 41 de BERÇÁRIO FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos. CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica.CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação:7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 15/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE- DRE ARMÍNIO KOOP - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160240821

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162803977

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054696-5

Número do contrato

1435/DRE-CS/2017- RPP

Número do Termo Aditivo

3740/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

A MÃO COOPERADORA OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

52.582.202/0001-92

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2017/0054696-5 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e A MÃO COOPERADORA OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS CNPJ: N° 52.582.202/0001-92 VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:NOME: CEI PARC. - NUCLEO PARQUE RESIDENCIAL COCAIA ENDEREÇO: TRAVESSA PAUSANTO, 1735 / PARQUE RESIDENCIAL COCAIA /CEP: 04849008 / SÃOPAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 105 CRIANÇAS, SENDO 41 de BERÇÁRIO FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos. CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica. CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação:7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente,observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 15/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE- DRE ARMÍNIO KOOP- OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160241668

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162805017

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046232-0

Número do contrato

304 /DRE-CS/2017- RPP

Número do Termo Aditivo

3748/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

A MÃO COOPERADORA OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

52.582.202/0001-92

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2017/0046232-0 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e A MÃO COOPERADORA OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS CNPJ: N° 52.582.202/0001-92 VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:NOME: CEI PARC. - A MÃO COOPERADORA - NUCLEO VILA NATAL ENDEREÇO: RUA HIERÁPOLIS, 239 / JARDIM SANTA FÉ ZONA SUL / CEP: 04859090 / SÃO PAULOSP. CAPACIDADE UNIDADE: 102 CRIANÇAS, SENDO 41 de BERÇÁRIO FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos.CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica. CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação:7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 12/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE- DRE ARMÍNIO KOOP- OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160238678

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162805804

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055910-2

Número do contrato

1441/DRE-CS/2017-RPI

Número do Termo Aditivo

3751/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

A MÃO COOPERADORA OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

52.582.202/0001-92

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2017/0055910-2 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e A MÃO COOPERADORA OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS CNPJ: Nº 52.582.202/0001-92 VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:NOME: CEI INDIR - PARQUE AMÉRICA ENDEREÇO: RUA ESTELA NAVES JUNQUEIRA, 78 / PARQUE AMÉRICA / CEP: 04841000 / SÃOPAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 108 CRIANÇAS, SENDO 46 de BERÇÁRIO FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos. CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica.CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação:7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionaisvinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal n° 18.471/2026, será realizado anualmente,observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 12/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE- DRE ARMÍNIO KOOP- OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160241915

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162806799

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046088-2

Número do contrato

261/DRE-CS/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

3935/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO MADRE CABRINI DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS DO SAGRADO CORAÇÃO de JESUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.988.531/0001-29

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2017/0046088-2 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ASSOCIAÇÃO MADRE CABRINI DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS DO SAGRADO CORAÇÃO de JESUS CNPJ: N° 61.988.531/0001-29 VIGÊNCIA: de 01/01/2023 31/12/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:NOME: CR.PARC. - CENTRO ASSISTENCIAL SANTANA ENDEREÇO: RUA FRANCISCO DE CALDAS, 3 - JARDIM ANA LÚCIA CAPACIDADE UNIDADE: 257 CRIANÇAS, SENDO 105 DE BERÇÁRIO FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos. CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica.CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação:7.9 O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente,observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 12/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE- DRE ROSA DE LIMA SOARES-OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160328405

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 162817867

Principal

Especificação de Outras

Emissão Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação - Freguesia /BrasilândiaASSUNTO: Acionamento de ARP para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte em ônibus de fretamento por viagem - Empenho complementarProcesso SEI nº 6016.2026/0030064-4DESPACHO:I - À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/8/2020 e Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/4/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho complementar visando a utilização da Ata de Registro de Preços nº 39/SME/2025 (Doc. SEI nº 152543404) para Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte em ônibus de fretamento por viagem para o ano de 2026, pela DICEU da DRE-FB, em favor da empresa DIRETA SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 01.867.983/0001-20, conforme as especificações constantes no processo SEI nº 6016.2026/0030064-4.II - Para suportar as despesas decorrentes da complementação dos recursos necessários ao acionamento aqui pretendido, emita-se a Nota de Empenho, no valor de:a) R$ 34.200 (trinta e quatro mil reais), a onerar a dotação orçamentária n° 16.13.12.368.4027.2.831.33903900.00.1.500.9001.0.III - Publique-se;IV - Encaminhe-se ao Setor de Contabilidade para as providências subsequentes.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

162796882

Data de Publicação

12/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162849226

Principal

Especificação de Outras

Autorização Pagamento

Síntese (Texto do Despacho)

NTERESSADA: Diretoria Regional de Educação Freguesia/BrasilândiaASSUNTO: Interesse Público - Pagamento (JULHO/2026)PROCESSO: 6016.2026/0094775-3I. À vista dos elementos que instruem o presente e tendo obtido manifestação favorável da Procuradoria Geral do Município (Doc. SEI nº 162805796), e no uso da competência conferida pela Portaria SME nº 5.318, de 24/08/2020, DECLARO o interesse público no pagamento do aluguel contratado pela Diretoria Regional de Educação - Freguesia/Brasilândia em favor do credor C J R UNIÃO PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrito sob o CNPJ 03.280.321/0001-85, mesmo este apresentando restrição junto ao CADIN, tendo em vista que tal restrição não possui relação com o imóvel locado por esta Diretoria Regional de Educação.II. Justifica-se como sendo de vital importância e de interesse público a manutenção do contrato firmado, considerando que o imóvel locado abriga as instalações da EMEI DULCE HAUCK cuja finalidade é o atendimento de 125 crianças, uma vez que não há outros imóveis com as mesmas características na região, portanto faz-se necessária a manutenção dos pagamentos dos aluguéis devidos.III. Diante da justificativa apresentada ACOLHO como razão de decidir e AUTORIZO o pagamento das Notas de Liquidações e Pagamento 195.598/2026 e 195.609/2026 (Doc. SEI nº 162805355 e 162805414), correspondente ao mês JULHO / 2026.IV. Publique-se o presente Despacho AutorizatórioV. Após a publicação, retorne-se o presente processo ao Núcleo de Contabilidade para as demais medidas cabíveis em prosseguimento.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso-Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

162805796

Data de Publicação

12/08/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 162854538

Dados da Licitação

Número

36/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de materiais de consumo

Objeto da licitação

Aquisição de material de consumo (Lâmpadas/Plástico/Ribbon)

Processo

6016.2026/0094971-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES PROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0094971-3 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço UASG: 925205 MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico OBJETO: Aquisição de Materiais de Consumo AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO A Diretoria Regional de Educação Guaianases, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do PREGÃO ELETRÔNICO N° 36/2026, a ser conduzida em estrita conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e julgamento objetivo. Objeto: Aquisição de Materiais de Consumo, destinado ao atendimento da Diretoria Regional de Educação Guaianases, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos constantes dos autos. Prazo de entrega: Conforme programação técnica a ser definida pela unidade requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho, nos termos do Termo de Referência.Recebimento das Propostas: à partir do dia 12/08/2026, exclusivamente por meio da plataforma Compras.gov.br (www.gov.br/compras).Início da Sessão/Disputa (lances): às 09h00 do dia 24/08/2026, na plataforma Compras.gov.br, em ambiente eletrônico seguro, público e auditável. Disponibilização do Termo de Referência e demais documentos: por meio do Portal Compras.gov.br (www.gov.br/compras) e no respectivo Processo SEI nº 6016.2026/0094971-3Esclarecimentos e informações adicionais: poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação - CPL/Diretoria Regional de Educação Guaianases, por meio do endereço eletrônico institucional: smedregaquisicoes@sme.prefeitura.sp.gov.br Fabio Oliveira Silva Schlinkert Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação Guaianases

Arquivo (Número do documento SEI)

162771072

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162802202

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0068874-4

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ABP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIPAS - CEI PIPAS V

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA PROCESSO SEI 6016.2023/0068874-4 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 56/DRE-IP/2023 - RPP, mantido com a ABP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIPAS - CNPJ 17.285.190/0001-33, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC PIPAS V, para o valor de R$ 30.696,02 (trinta mil seiscentos e noventa e seis reais e dois centavos), acrescida do IPTU, a partir de 10/07/2026, com pagamento a partir de 28/07/2026. CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

162801953

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162797478

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050767-6

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: CRUZADA PRÓ INFÂNCIA - CEI JOSE NELSON DE OLIVEIRA E FREITAS

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA PROCESSO SEI 6016.2017/0050767-6 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1045/DRE-IP/2017 - RPI, mantido com a CRUZADA PRÓ INFÂNCIA - CNPJ 60.915.790/0001-67, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC JOSE NELSON DE OLIVEIRA E FREITAS, para o valor de R$ 19.254,95 (dezenove mil duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), acrescida do IPTU, a partir de 01/05/2026 com pagamento a partir de 21/07/2026. CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162797102

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162798018

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050775-7

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: CRUZADA PRÓ INFÂNCIA - CEI MARIA ANTONIETA DE CASTRO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA PROCESSO SEI 6016.2017/0050775-7 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1035/DRE-IP/2017 - RPI, mantido com a CRUZADA PRÓ INFÂNCIA - CNPJ 60.915.790/0001-67, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC MARIA ANTONIETA DE CASTRO, para o valor de R$ 24.347,13 (vinte e quatro mil trezentos e quarenta e sete reais e treze centavos), acrescida do IPTU, a partir de 01/04/2026 com pagamento a partir de 21/07/2026. CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

162797870

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162798969

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0036229-7

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LOTUS - CEI ESPAÇO DA LÓTUS

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA PROCESSO SEI 6016.2018/0036229-7 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 675/DRE-IP/2018 - RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LOTUS - CNPJ 05.540.392/0001-03, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC ESPAÇO DA LÓTUS, para o valor de R$ 20.553,78 (vinte mil quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos), acrescida do IPTU, a partir de 03/07/2026. CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

162798555

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162833663

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054727-9

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermedio ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA OLHANDO PARA O FUTURO - CEI OLHAR PARA O FUTURO da segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0054727-9 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA OLHANDO PARA O FUTURO - CNPJ 00.103.221/0001-95 - CEI OLHAR PARA O FUTURO - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1371/DRE-IQ/2017-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA OLHANDO PARA O FUTURO - CNPJ 00.103.221/0001-95, objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para redução de capacidade de atendimento, com redução de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI OLHAR PARA O FUTURO, com atendimento a 128 (cento e vinte e oito) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 64 (sessenta e quatro) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 181.162,36 (cento e oitenta e um mil cento e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 32.424,32 (trinta e dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos), acrescido do valor de R$ 10.515,68 (dez mil quinhentos e quinze reais e sessenta e oito centavos), referente ao valor de locação do imóvel mais IPTU.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162836139

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054916-6

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO RECANTO GARRA FEMININA DO CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO - CEI GARRA FEMININA II

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI: 6016.2017/0054916-6 - APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO RECANTO GARRA FEMININA DO CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO - CEI GARRA FEMININA II - I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria nº 28/SGM-SEGES/2023 e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1378/DRE IQ-2017-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO RECANTO GARRA FEMININA DO CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO - CNPJ 04.095.694/0001-49, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI GARRA FEMININA II, para o valor de R$ 5.754,61 (cinco mil setecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavos), acrescida do IPTU, a partir de julho/2026.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162835520

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054953-0

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da INSTITUTO KWARAY - CNPJ 02.861.398/0001-86 - CEI ÁGUIA DE HAIA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0054953-0 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - INSTITUTO KWARAY - CNPJ 02.861.398/0001-86 - CEI ÁGUIA DE HAIA - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1265/DRE-IQ/2017-RPI, celebrado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO KWARAY - CNPJ 02.861.398/0001-86, objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para aumento de capacidade de atendimento, com aumento de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI ÁGUIA DE HAIA, com atendimento a 126 (cento e vinte e seis) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 57 (cinquenta e sete) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 175.840,29 (cento e setenta e cinco mil e oitocentos e quarenta reais e vinte e nove centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 28.877,91 (vinte e oito mil e oitocentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos)II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162347605

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054953-0

Número do contrato

1265/DRE-IQ/2017-RPI

Número do Termo Aditivo

4657/DRE-IQ/2026-RPI

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO KWARAY

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.861.398/0001-86

Objeto do Aditamento

redução de capacidade de atendimento com redução de berçário - CEI ÁGUIA DE HAIA com atendimento a 104 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos incluindo 35 crianças de berçário

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

2024/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

02/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162344744

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0047323-4

Número do contrato

730/DRE-IQ/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

1544/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIVINA GRAÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.265.972/0001-00

Objeto do Aditamento

aumento de capacidade de atendimento com manutenção de berçário - CEI LÍRIOS DO VALE, com atendimento a 113 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 44 crianças de berçário

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

8330/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

17/09/2023

Data de Fim

16/09/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/03/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162336296

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0054823-0

Número do contrato

042/DRE-IQ/2021-RPP

Número do Termo Aditivo

2427/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.211.393/0001-82

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CEI DOCE MEL III

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

11356/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

09/06/2026

Data de Fim

08/06/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

09/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162334238

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0054203-7

Número do contrato

44/DRE-IQ/2021-RPP

Número do Termo Aditivo

2426/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ONG PLENO VIVER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.561.536/0001-25

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CEI CULTIVANDO SABERES

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

10992/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

09/06/2026

Data de Fim

08/06/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

09/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162330467

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054642-6

Número do contrato

1341/DRE-IQ/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2079/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO SOCIAL FÉ E ALEGRIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.116.672/0001-70

Objeto do Aditamento

redução de capacidade de atendimento, com manutenção de berçário - CEI FÉ E ALEGRIA atendimento a 150 crianças incluindo 64 crianças de berçário na faixa etária de 00 a 03 anos

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

11660/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/04/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162416197

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054660-4

Número do contrato

1270/DRE-IQ/2017-RPI

Número do Termo Aditivo

2071/DRE-IQ/2026-RPI

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA SÃO MATEUS APÓSTOLO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.623.693/0001-81

Objeto do Aditamento

redução de capacidade de atendimento com redução de berçário - CEI MARIA LUIZA AMERICANO com atendimento a 139 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos incluindo 55 crianças de berçário

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

8345/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/04/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162414892

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054289-7

Número do contrato

895/DRE-IQ/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

4656/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO AMA SÃO PAULO - AMASP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.068.229/0001-32

Objeto do Aditamento

redução de capacidade de atendimento com redução de berçário - CEI JOÃO FERNANDES II com atendimento a 115 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 54 crianças de berçário

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

8123/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

02/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162418483

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0062847-0

Número do contrato

50/DRE-IQ/2021-RPP

Número do Termo Aditivo

4578/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

24.386.349/0001-71

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CEI FAZ DE CONTA

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

11653/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

24/06/2026

Data de Fim

23/06/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

24/06/2026

Data de Fim

23/06/2031

Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162815723

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0137375-7

Número do contrato

53/DRE-IQ/2024-RPP

Número do Termo Aditivo

4801/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KADOSH ADONAI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.536.575/0001-87

Objeto do Aditamento

aumento de capacidade de atendimento com aumento de berçário - CEI JARDIM HELIAN, com atendimento a 153 crianças na faixa etária de 00 a 05 anos incluindo 58 crianças de berçário

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

7584/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

29/10/2024

Data de Fim

28/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/08/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162842314

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0083213-0

Número do contrato

290/DRE-IQ/2020 - RPP

Número do Termo Aditivo

4488/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFNTIL CRIANÇAS ESPETACULARES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

24.386.349/0001-71

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI SERELEPE

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2025

Data de Fim

30/09/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162833788

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0019042-2

Número do contrato

58/DRE-IQ/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

4604/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

24.386.349/0001-71

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI BALÃO DE BOLINHAS.

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/03/2025

Data de Fim

11/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162839064

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0062847-0

Número do contrato

50/DRE-IQ/2021- RPP

Número do Termo Aditivo

4302/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

24.386.349/0001-71

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI FAZ DE CONTA

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

24/06/2021

Data de Fim

23/06/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162840568

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054987-5

Número do contrato

2436/DRE-IQ/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

4405/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CEM POR CENTO SOCIAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.305.065/0001-94

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI UNIVERSO DA CRIANÇA II

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/08/2022

Data de Fim

03/08/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162860133

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054289-7

Número do contrato

895/DRE-IQ/2017/RPP

Número do Termo Aditivo

4581/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO AMA SÃO PAULO - AMASP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.068.229/0001-32

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI JOÃO FERNANDES II

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162863624

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0138047-4

Número do contrato

03/DRE-IQ/2023-RPI

Número do Termo Aditivo

4181/DRE-IQ/2026-RPI

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

24.386.349/0001-71

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI A.E. CARVALHO

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162866507

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0050674-0

Número do contrato

043/DRE-IQ/2021 - RPP

Número do Termo Aditivo

4243/DRE-IQ/2021-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

24.386.349/0001-71

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI BAÚ DE SURPRESAS

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

09/06/2026

Data de Fim

08/06/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162868370

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0026802-2

Número do contrato

88/DRE-IQ/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

4545/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

24.386.349/0001-71

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI CARAMINHOLAS

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162871140

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0026835-9

Número do contrato

79/DRE-IQ/2020 - RPP

Número do Termo Aditivo

4224/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

24.386.349/0001-71

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI CHAPEUZINHO AMARELO

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162873424

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0083558-3

Número do contrato

28/DRE-IQ/2022-RPI

Número do Termo Aditivo

4552/DRE-IQ/2026-RPI

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

24.386.349/0001-71

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/08/22

Data de Fim

11/08/27

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162876143

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0075184-3

Número do contrato

22/DRE-IQ/2022-RPP

Número do Termo Aditivo

4547/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

24.386.349/0001-71

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI CHEIRINHO DE NENÉM

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/07/2022

Data de Fim

21/07/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 162821668

Principal

Número do Contrato

194

Contratado(a)

ELITE FRETAMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.641.443/0001-73

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

144

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 194/DRE JT DICEU/2026 PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0088330-5 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/SME/2025EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90032/SME/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: ELITE FRETAMENTO LTDA CNPJ Nº 08.641.443/0001-73 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR DEMANDA DE TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM, COM FORNECIMENTO DE VEÍCULO, CONDUTOR E COMBUSTÍVEL DESTINADO AO TRANSPORTE DE TODOS OS ALUNOS, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VALOR UNITÁRIO: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos) VALOR TOTAL: R$ 140.600,00 (cento e quarenta mil e seiscentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.12.12.368.4027.2.831.33903900.00.1.500.9001.0NOTAS DE EMPENHO: 82.494/26 e 82.499/26

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162772239

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162605462

Principal

Número do Contrato

072026

Contratado(a)

BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.114.027/0001-80

Data da Assinatura

05/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 07 DRE JT DIAF 2026 PROCESSO SEI: 6016.2023/0091001-3 TERMO DE CONTRATO: Nº 109 DRE-JT 2023PREGÃO ELETRÔNICO 009/2022-COBES PROCESSO DE LICITAÇÃO 6013.2022/0000124-4 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/SEGES-COBES/2023 PROCESSO DA ARP 6013.2023/0000168-8 CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADA: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA. CNPJ: 09.114.027/0001-80 OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS PURIFICADORES DE ÁGUA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, REQUISITOS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO DO CONTRATO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES VALOR ESTIMADO DO ADITAMENTO DO CONTRATO: R$ 3.446,49VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 287,20 DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.12.12.122.4001.2100.33903900.00.1.500.9001.1 DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JT SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

Data de Publicação

10/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162605030

Convênios e Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162113417

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0090509-1

Número do contrato

1182021 - RPP

Número do Termo Aditivo

28652026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI MAURÍCIO GOMES.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO MIRACEMA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.483.438/0001-01

Objeto do Aditamento

Alteração de Clausulas.

Dotação orçamentária

16.10.12.365.4028

Nota de Empenho

1829; 1838

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/09/2021

Data de Fim

29/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

30/09/2021

Data de Fim

29/09/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159323211

Anexo II (Número do Documento SEI)

161102787

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162618162

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058503-0

Número do contrato

12462017 - RPI

Número do Termo Aditivo

28902026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI JOVA RURAL

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO PENSAR DE EDUCACAO E CULTURA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.236.152/0001-80

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2

Nota de Empenho

6684

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159334571

Anexo II (Número do Documento SEI)

162616853

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162616362

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058368-2

Número do contrato

11822017 - RPI

Número do Termo Aditivo

28622026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI PARQUE NOVO MUNDO II

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO SOCIO CULTURAL IDEIA SOLIDARIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.262.227/0001-30

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

1722

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159322290

Anexo II (Número do Documento SEI)

162614101

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162613111

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0012843-2

Número do contrato

182025 - RPP

Número do Termo Aditivo

28552026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI PROJETO CRESCER II

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSIEI - ASSOCIAÇÃO INOVAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

21.828.650/0001-08

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

30269; 30287

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/02/2025

Data de Fim

20/02/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

21/02/2025

Data de Fim

20/02/2030

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159319964

Anexo II (Número do Documento SEI)

161121432

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162587326

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0036909-0

Número do contrato

262025 - RPP

Número do Termo Aditivo

28502026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI RECRIANDO HISTORIAS

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CORACAO DE LEAO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.098.273/0001-37

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

1148; 1156

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/04/2025

Data de Fim

15/04/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

16/04/2025

Data de Fim

15/04/2030

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159318759

Anexo II (Número do Documento SEI)

162586488

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162586104

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0006679-4

Número do contrato

192023 - RPP

Número do Termo Aditivo

37092026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI REGINA ANGELORUM, LAR INF

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL REGINA ANGELORUM

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.858.550/0001-00

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

1130

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/02/2023

Data de Fim

31/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/02/2023

Data de Fim

31/01/2028

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159596071

Anexo II (Número do Documento SEI)

162585360

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162578948

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0045799-9

Número do contrato

7242018 - RPP

Número do Termo Aditivo

28412026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI SEMEANDO O BEM

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO GRÃO DE MOSTARDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.209.340/0001-27

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.10.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

1009; 1016

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/09/2023

Data de Fim

11/09/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

12/09/2023

Data de Fim

11/09/2028

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159317048

Anexo II (Número do Documento SEI)

162578091

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162577342

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058361-5

Número do contrato

11712017 - RPI

Número do Termo Aditivo

28372026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI SIGNE CARLSON

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO PENSAR DE EDUCACAO E CULTURA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.236.152/0001-80

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159316164

Anexo II (Número do Documento SEI)

162575991

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162569603

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058614-2

Número do contrato

13222017 - RPP

Número do Termo Aditivo

28322026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI VICTOR HUGO DEPPMAN

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO SOCIO CULTURAL IDEIA SOLIDARIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.262.227/0001-30

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

784; 791

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159314828

Anexo II (Número do Documento SEI)

162567618

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162572530

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0089692-0

Número do contrato

1162021 - RPP

Número do Termo Aditivo

37232026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI TIA ALZIRA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS DO BEM ESTAR SOCIAL DA ZONA NORTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

96.476.924/0001-38

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.10.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

955; 958

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

57 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/12/2021

Data de Fim

29/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

30/12/2021

Data de Fim

29/09/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

57 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159598681

Anexo II (Número do Documento SEI)

162571026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162566829

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052795-2

Número do contrato

6122017 - RPI

Número do Termo Aditivo

37292026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI VILA MARIA ALTA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO SOCIAL LEAO XIII

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.980.364/0001-07

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

698

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159599939

Anexo II (Número do Documento SEI)

162565206

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162545594

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058622-3

Número do contrato

13032017 - RPP

Número do Termo Aditivo

46922026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI VO XINHA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO SOCIO CULTURAL IDEIA SOLIDARIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.262.227/0001-30

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

669

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160799255

Anexo II (Número do Documento SEI)

162544191

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162543495

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047974-5

Número do contrato

2032017 - RPP

Número do Termo Aditivo

36822026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI LAR BATISTA DE CRIANCAS - MANDAQUI

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

LAR BATISTA DE CRIANCAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.958.972/0001-15

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

3110; 2151

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

11/10/2022

Data de Fim

10/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

11/10/2022

Data de Fim

10/10/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159583101

Anexo II (Número do Documento SEI)

162542135

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162539651

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0039463-4

Número do contrato

1782017 - RPP

Número do Termo Aditivo

36812026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI LAR BATISTA DE CRIANCAS

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

LAR BATISTA DE CRIANCAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.958.972/0001-15

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

3132; 2161

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/10/2022

Data de Fim

05/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

06/10/2022

Data de Fim

05/10/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159582895

Anexo II (Número do Documento SEI)

162538314

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162536302

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057262-1

Número do contrato

10762017 - RPP

Número do Termo Aditivo

36922026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI LEAO XIII

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO SOCIAL LEAO XIII

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.980.364/0001-07

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

2080

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159593852

Anexo II (Número do Documento SEI)

162534410

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162533056

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058353-4

Número do contrato

11722017 - RPP

Número do Termo Aditivo

46102026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI LUZ DO SABER

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO BENEFICENTE EDUCARTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.726.308/0001-07

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

1894; 1913

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160281904

Anexo II (Número do Documento SEI)

162531385

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162495180

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0089742-0

Número do contrato

1172021 - RPP

Número do Termo Aditivo

47272026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI PEQUENAS ESTRELAS IV

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO FORCA MOTRIZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.914.979/0001-93

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.10.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

1430;1445

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/11/2021

Data de Fim

29/11/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

30/11/2021

Data de Fim

29/11/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161107699

Anexo II (Número do Documento SEI)

162494602

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162493994

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058799-8

Número do contrato

14432017 - RPP

Número do Termo Aditivo

28482026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI SAGRADA FAMILIA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO COMUNITARIO PAROQUIAL DO JARDIM BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.553.478/0001-51

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

1094

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159318075

Anexo II (Número do Documento SEI)

162493454

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162492767

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058286-4

Número do contrato

11692017 - RPP

Número do Termo Aditivo

28432026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI SAVIC

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SAVIC - SOCIEDADE AMIGOS DE VILA CONSTANCA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.636.581/0001-15

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

1026

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159317350

Anexo II (Número do Documento SEI)

162491834

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162491275

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050121-0

Número do contrato

5302017 - RPP

Número do Termo Aditivo

28392026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI SEMENTINHA DA ESPERANCA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITARIA THEREZINHA DE JESUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.409.431/0001-22

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Dotação orçamentária

16.10.12.365.4028.2

Nota de Empenho

994; 1002

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

24/11/2022

Data de Fim

23/11/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

24/11/2022

Data de Fim

23/11/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159316667

Anexo II (Número do Documento SEI)

161123804

Setor Jurídico

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162840543

Dados da Licitação

Número

09/DRE-JT/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de materiais de consumo

Objeto da licitação

Aquisição de materiais do Kit de primeiros socorros. Dispensa Eletrônica nº.09/ DRE/JT de 2026.

Processo

6016.2026/0088918-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

6016.2026/0088918-4 Diretoria Regional de Educação - Jaçanã / Tremembé/ DICEUAquisição de materiais do Kit de primeiros socorros. Dispensa Eletrônica nº.09/ DRE/JT de 2026. I . No uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 5.318/20, e tendo em vista os elementos contidos nos autos deste Processo Administrativo, bem como a manifestação da Agente de Compras, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica de Licitação nº. 09/DRE-JT/2026, para que produzam efeitos legais, o objeto do certame, à empresa MOVVA FORNECIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 67.635.693/0001-60, para aquisição de lote único para a recomposição do estoque e manutenção de kit de primeiros socorros para a CIPA /DRE-JT, no valor total de R$ 7.587,90 (sete mil, quinhentos e oitenta e sete reais e noventa centavos), com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto 62.100/22;II. Emita-se a Nota de Empenho, que deverá onerar a dotação orçamentária: nº. 16.12.12.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 em R$ 7.587,90 (sete mil, quinhentos e oitenta e sete reais e noventa centavos) do orçamento vigente, por meio da Nota de Reserva com transferência nº 54.946/26;III. Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, INDICO E DESIGNO, como fiscal desta contratação, o servidor Sérgio Silva Coelho RF: 754.212.7/1 e, como suplente, a senhora Thaís Cristina Alves de Araújo RF: 840.536.1/1.IV. Publique-se. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

162834411

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162763444

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047057-8

Objeto

Aditamento de Parceria. Alteração do valor locatício. Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Alteração do valor locatício. Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores.

Conteúdo do despacho

6016.2017/0047057-8DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/ TREMEMBÉ Aditamento de Parceria. Alteração do valor locatício. Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores. I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC " ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA E BENEFICENTE ESTRELA DA ESPERANÇA ", CNPJ: 22.690.069/0001-27, mantenedora do CEI CANTINHO FELIZ, para alteração do valor locatício, a partir da data de publicação, para R$ 18.568,06 (dezoito mil, quinhentos e sessenta e oito reais e seis centavos) mais IPTU;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3350.3900.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, por meio da Nota de Reserva nº. 840/2026;III. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IV. A documentação exigida pela Portaria SME 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.V. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes". Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

162763087

Outras (NP)   |   Documento: 162819529

Principal

Especificação de Outras

Despacho Supressão de data do cronograma

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2025/0013191-3 Interessado(a): Diretoria Regional de Educação São Miguel Assunto: Aditamento ao Termo de Contrato. Supressão do dia 08/08/2026 do Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso. Despacho I) À vista do contido no presente processo administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, AUTORIZO o presente Aditamento para fazer constar: A) supressão do dia 08/08/2026 do Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso, parte integrante do Termo de Contrato, firmado entre a Municipalidade e o(a) Sr.(a) UÉBERTI MENDES BRACHIROLI, cujo objeto é a contratação de Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/2024, para atuar na sala de aula em Unidade Escolar, vinculada a Diretoria Regional de Educação de São Miguel junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares, conforme justificativa apresentada. II) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. III) Publiquem-se os itens I e II. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

12/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162828931

Principal

Especificação de Outras

Despacho Supressão/inclusão de datas reposição

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2025/0009821-5 Interessado(a): Diretoria Regional de Educação São Miguel Assunto: Aditamento ao Termo de Contrato. EMEI Presidente Tancredo Neves supressão do dia 08/08/2026, inclusão do dia 15/08/2026 do Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso. Despacho I) À vista do contido no presente processo administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, AUTORIZO o presente Aditamento para fazer constar: 1) EMEI Presidente Tancredo Neves supressão do dia 08/08/2026, inclusão do dia 15/08/2026 do Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso, parte integrante do Termo de Contrato, firmado entre a Municipalidade e o(a) Sr.(a) JAQUELINE PRISTELLO, cujo objeto é a contratação de Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/2024, para atuar na sala de aula em Unidade Escolar, vinculada a Diretoria Regional de Educação de São Miguel junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares, conforme justificativa apresentada. II) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. III) Publiquem-se os itens I e II. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

12/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162820022

Principal

Especificação de Outras

Despacho Supressão de data do cronograma

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2025/0009107-5 Interessado(a): Diretoria Regional de Educação São Miguel Assunto: Aditamento ao Termo de Contrato. Supressão do dia 08/08/2026. Despacho I) À vista do contido no presente processo administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, AUTORIZO o presente Aditamento para fazer constar: A) supressão do dia 08/08/2026 do Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso, parte integrante do Termo de Contrato, firmado entre a Municipalidade e o(a) Sr.(a) MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA SILVA, cujo objeto é a contratação de Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/2024, para atuar na sala de aula em Unidade Escolar, vinculada a Diretoria Regional de Educação de São Miguel junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares, conforme justificativa apresentada. II) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. III) Publiquem-se os itens I e II. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

12/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162846564

Principal

Especificação de Outras

Despacho Acolhimento Defesa Prévia.

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2026/0084667-1 Interessado(a): Sr.(a) Helen Cristina Ferreira Campos. CPF ***.381.948-**. Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade de multa. DESPACHO I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo(a) prestador(a) de serviços contratado(a) para o Programa Recreio nas Férias/Julho 2026, Sr.(a) Helen Cristina Ferreira Campos, afastando a aplicação da penalidade de multa, nos termos do Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e DICEU para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

12/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162843423

Principal

Especificação de Outras

Despacho Acolhimento Defesa Prévia.

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2026/0080394-8 Interessado(a): Sr.(a) Silvana Silva. CPF ***.788.938-**. Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade de multa. DESPACHO I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo(a) prestador(a) de serviços contratado(a) para o Programa Recreio nas Férias/Julho 2026, Sr.(a) Silvana Silva, CPF ***.788.938-**, afastando a aplicação da penalidade de multa, nos termos do Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e DICEU para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

12/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162847959

Principal

Especificação de Outras

Despacho Supressão de data do cronograma (26/09/2026)

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2025/0009107-5 Interessado(a): Diretoria Regional de Educação São Miguel Assunto: Aditamento ao Termo de Contrato. Supressão do dia 26/09/2026 - EMEF Ezequiel Ramos Junior Despacho I) À vista do contido no presente processo administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, AUTORIZO o presente Aditamento para fazer constar: A) supressão do dia 26/09/2026 do Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso, parte integrante do Termo de Contrato, firmado entre a Municipalidade e o(a) Sr.(a) MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA SILVA, cujo objeto é a contratação de Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/2024, para atuar na sala de aula em Unidade Escolar, vinculada a Diretoria Regional de Educação de São Miguel junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares, conforme justificativa apresentada. II) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. III) Publiquem-se os itens I e II. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

12/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162872701

Principal

Especificação de Outras

Despacho Supressão/inclusão de datas reposição

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2025/0009559-3 Interessado(a): Diretoria Regional de Educação São Miguel Assunto: Aditamento ao Termo de Contrato. Supressão dos dias 08/08, 21/12 e 22/12/2026; acréscimo de 6 (seis) horas nos dias 14/08 e 28/08/26 do Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso. Despacho I) À vista do contido no presente processo administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, AUTORIZO o presente Aditamento para fazer constar: A) supressão dos dias 08/08, 21/12 e 22/12/2026; B) acréscimo de 6 (seis) horas nos dias 14/08 e 28/08/2026 do Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso, parte integrante do Termo de Contrato, firmado entre a Municipalidade e o(a) Sr.(a) RODRIGO BENEDITO ANTÔNIO, cujo objeto é a contratação de Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/2024, para atuar na sala de aula em Unidade Escolar, vinculada a Diretoria Regional de Educação de São Miguel junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares, conforme justificativa apresentada. II) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. III) Publiquem-se os itens I e II. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

12/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162873499

Principal

Especificação de Outras

Despacho Supressão/inclusão de datas reposição.

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2025/0009971-8 Interessado(a): Diretoria Regional de Educação São Miguel Assunto: Aditamento ao Termo de Contrato. Supressão dos dias 08/08, 26/09, 21/12 e 22/12; acréscimo de 6 (seis) horas nos dias 13/08 e 27/08/2026 do Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso. Despacho I) À vista do contido no presente processo administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, AUTORIZO o presente Aditamento para fazer constar: A) supressão dos dias 08/08, 26/09, 21/12 e 22/12/2026; B) acréscimo de 6 (seis) horas nos dias 13/08 e 27/08/2026 do Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso, parte integrante do Termo de Contrato, firmado entre a Municipalidade e o(a) Sr.(a) ANDRESSA MARIA DE JESUS MARTINS ANDRADE, cujo objeto é a contratação de Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/2024, para atuar na sala de aula em Unidade Escolar, vinculada a Diretoria Regional de Educação de São Miguel junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares, conforme justificativa apresentada. II) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. III) Publiquem-se os itens I e II. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

12/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162876807

Principal

Especificação de Outras

Despacho Acolhimento Defesa Prévia.

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2026/0083361-8 Interessado(a): Sr.(a) Carolina Braz da Silva. Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade de multa. DESPACHO I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo(a) prestador(a) de serviços contratado(a) para o Programa Recreio nas Férias/Julho 2026, Sr.(a) Carolina Braz da Silva, afastando a aplicação da penalidade de multa, nos termos do Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e DICEU para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

12/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162875395

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do Contrato n.º 297/DRE-PJ/2025 - TA n.º 31/DRE-PJ/2026

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁASSUNTO: Prorrogação do Contrato n.º 297/DRE-PJ/2025 - TA n.º 31/DRE-PJ/2026 - Serviço Telefônico Fixo Comutado e PABX - Reajuste Provisório - a partir de 14/10/2026PROCESSO: 6016.2025/0093987-2 DESPACHO I. À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo n.º 6016.2025/0093987-2, em especial o disposto no artigo 105 da Lei Federal n.º 14.133/2021, no artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, na Cláusula 4.1 e 8.1.2 da Ata de Registro de Preços n.º 015/SEGES-COBES/2025 e na Portaria SF n.º 389/2017, bem como nos termos da competência delegada pela Portaria SME n.º 5.318/2020, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato n.º 297/DRE-PJ/2025 pelo prazo de 12 (doze) meses, de 14/10/2026 a 13/10/2027, bem como a concessão do reajuste provisório de 3,92%, conforme documentação constante dos autos, em favor da empresa ALGAR TELECOM S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 61.305.528/0001-63, prestadora do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e dos Serviços de Discagem Direta a Ramal (DDR), destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, incluindo serviços de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender aos Centros Educacionais: CEU Jaguaré, CEU Parque Anhanguera, CEU Pera Marmelo, CEU Perus e CEU Vila Atlântica, inclusive esta Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá e a Divisão Pedagógica, em conformidade com os normativos expedidos pela ANATEL/UIT-T, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico n.º 90005/2025-COBES;II. Em observância ao princípio da anualidade orçamentária, as despesas correspondentes ao exercício subsequente deverão onerar as dotações próprias do respectivo exercício. Para fazer face às despesas decorrentes da presente prorrogação contratual, AUTORIZO a utilização das Notas de Reserva abaixo relacionadas, onerando as respectivas dotações orçamentárias: Notas de Reserva n.ºDotação Orçamentária11.975/202616.14.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.0000.1.500.9001.014.862/202616.14.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.0000.1.500.9001.053.875/202616.14.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0 O valor mensal provisório da contratação será de R$ 14.852,10 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e dez centavos), perfazendo o valor global provisório de R$ 179.788,69 (cento e setenta e nove mil, setecentos e oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos), já incluído o montante estimado de R$ 1.563,48 (um mil, quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos), destinado à eventual mudança de endereço, caso necessária, conforme valores apurados na Minuta constante do documento SEI n.º 162697242 e validados pela área financeira no documento SEI n.º 161592239;III. Nos termos do artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, DESIGNO como fiscais do Contrato n.º 297/DRE-PJ/2025 os servidores indicados no documento SEI n.º 161597818, vinculados à Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá;IV. Publique-se;V. Ao Núcleo competente desta Diretoria Regional de Educação para adoção das providências subsequentes e demais medidas necessárias ao regular prosseguimento do feito. WAGNER BARBOSA DE LIMADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

162016485

Data de Publicação

12/08/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161771338

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0020263-1

Número do contrato

35/DRE-SA/2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

4431/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI LOURDINHA PINHEIRO III.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE AMIGOS NOVO HORIZONTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

71.735.641/0001-32

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14428

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/05/2024

Data de Fim

20/05/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

21/05/2024

Data de Fim

20/05/2029

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161071709

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162801528

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0055002-1

Número do contrato

61/DRE-SA/2021 - RPP

Número do Termo Aditivo

4831/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI ELOYSE I.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO ABRINDO AS PORTAS DO FUTURO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

19.890.373/0001-03

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA PARCERIA, A PARTIR DE 11/08/2026.

Dotação orçamentária

16.18.12.365.4028.2

Nota de Empenho

14352

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

11/08/2026

Data de Fim

10/08/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

11/08/2026

Data de Fim

10/08/2031

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e Alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162782243

Unidade SME/DRE-SA para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162843591

Dados da Licitação

Número

01/DRESADIPED/2025

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Recursos humanos

Objeto da licitação

Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços de Instrutora de LIBRAS - PRISCILLA ROBERTA GASPAR DE OLIVEIRA

Processo

6016.2025/0089736-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROProcesso: 6016.2025/0089736-3 Assunto: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços de Instrutora de LIBRAS - PRISCILLA ROBERTA GASPAR DE OLIVEIRA - Termo de Contrato nº 01/DRESADIPED/2025 DESPACHO I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta em (DOC SEI nº 160761713), nos termos da competência conferida pela Portaria SME Nº 5.318 de 24/08/2020, com base no art. 74 inciso IV da Lei Federal nº 14.133/21 e nas disposições constantes no Decreto Municipai 62.100/22 e atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento para profissionais especializados de apoio a educação bilíngue para surdos SME/COPED/01/2024 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a prorrogação contratual de PRISCILLA ROBERTA GASPAR DE OLIVEIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº xxx.200.748-xx, prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses a partir de 07/08/2026, para atuar como INSTRUTORA DE LIBRAS junto aos profissionais vinculados à Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, na EMEBS ANNE SULLIVAN, no período da manhã, conforme previsão do cronograma (de acordo com o calendário escolar, publicado pela SME/SP) a este processado, com total estimado de 1278 (um mil duzentos e setenta e oito) horas, de de segunda a sexta-feira, sendo o valor unitário por hora aula de R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), e aos sábados, 18 (dezoitos) horas no valor de R$ 158,33 (cento e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos) a hora aula, de modo que o repasse totalizará o valor das horas realizadas efetivamente no exercício letivo, sendo o valor estimado desta contratação de R$ 164.734,70 (cento e sessenta e quatro mil setecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos) onerando a dotação 16.18.12.362.3010.2.883.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. II - Ficam estabelecidos nos casos de aplicação de penalidade, os dispostos no Edital de Credenciamento para profissionais especializados de apoio a educação bilíngue para surdos SME/COPED/01/2024, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas atualizações. III - A fiscalização será realizada de acordo com o documento disposto no (DOC SEI nº 160449332) e sendo o CEFAI da DRE-SA representado pela Sra. Camila Cuba da Silva Rosa - RF nº 799.534/2. IV - Publique-se. V - Remeta-se à SME/DRE-SA/DIPED/CEFAI para providências cabiveis. São Paulo, 04 de agosto de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

162388325

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162844252

Dados da Licitação

Número

03/DRESADIPED/2025

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

recursos humanos

Objeto da licitação

Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços de Instrutor de LIBRAS - DANIEL OLIVEIRA GOMES

Processo

6016.2025/0091860-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROProcesso: 6016.2025/0091860-3 Assunto: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços de Instrutor de LIBRAS - DANIEL OLIVEIRA GOMES - Termo de Contrato nº 03/DRESADIPED/2025 DESPACHO I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta em (DOC SEI nº 162532803), nos termos da competência conferida pela Portaria SME Nº 5.318 de 24/08/2020, com base no art. 74 inciso IV da Lei Federal nº 14.133/21 e nas disposições constantes no Decreto Municipal 62.100/22 e atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento para profissionais especializados de apoio a educação bilíngue para surdos SME/COPED/01/2024 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a prorrogação contratual de DANIEL OLIVEIRA GOMES, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.898.748-XX, prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses a partir de 15/08/2026, para atuar como INSTRUTOR DE LIBRAS junto aos profissionais vinculados à Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, na EMEBS ANNE SULLIVAN, no período da tarde, conforme previsão do cronograma (de acordo com o calendário escolar, publicado pela SME/SP) a este processado, com total estimado de 1278 (um mil duzentos e setenta e oito) horas, de segunda a sexta-feira, sendo o valor unitário por hora aula de R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), e aos sábados, 18 (dezoito) horas no valor de R$ 158,33 (cento e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos) a hora aula, de modo que o repasse totalizará o valor das horas realizadas efetivamente no exercício letivo, sendo o valor estimado desta contratação de R$ 164.734,20 (cento e sessenta e quatro mil setecentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) onerando a dotação 16.00.16.18.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. II - Ficam estabelecidos nos casos de aplicação de penalidade, os dispostos no Edital de Credenciamento para profissionais especializados de apoio à educação bilíngue para surdos SME/COPED/01/2024, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas atualizações. III - A fiscalização será realizada de acordo com o documento disposto no (DOC SEI nº 160446796) e sendo o CEFAI da DRE-SA representado pela Sra. Camila Cuba da Silva Rosa - RF nº 799.534/2. IV - Publique-se. V - Remeta-se à SME/DRE-SA/DIPED/CEFAI para providências cabíveis. São Paulo, 07 de agosto de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

162535176

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162846113

Dados da Licitação

Número

05/DRESADIPED/2025

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Recursos humanos

Objeto da licitação

Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços de Intérprete de LIBRAS - SAULO DOS SANTOS HENRIQUE

Processo

6016.2025/0092255-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROProcesso: 6016.2025/0092255-4 Assunto: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços de Intérprete de LIBRAS - SAULO DOS SANTOS HENRIQUE - Termo de Contrato nº 05/DRESADIPED/2025 DESPACHO I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta em (DOC SEI nº 162532803), nos termos da competência conferida pela Portaria SME Nº 5.318 de 24/08/2020, com base no art. 74 inciso IV da Lei Federal nº 14.133/21 e nas disposições constantes no Decreto Municipal 62.100/22 e atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento para profissionais especializados de apoio a educação bilíngue para surdos SME/COPED/01/2024 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a prorrogação contratual de SAULO DOS SANTOS HENRIQUE, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.609.239-XX, prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses a partir de 15/08/2026, para atuar como INTÉRPRETE DE LIBRAS junto aos profissionais vinculados à Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, na EMEFM Professor Linneu Prestes, no período da manhã, conforme previsão do cronograma (de acordo com o calendário escolar, publicado pela SME/SP) a este processado, com total estimado de 1704 (um mil setecentos e quatro) horas, de segunda a sexta-feira, sendo o valor unitário por hora aula de R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), e aos sábados, 24 (vinte e quatro) horas no valor de R$ 158,33 (cento e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos) a hora aula, de modo que o repasse totalizará o valor das horas realizadas efetivamente no exercício letivo, sendo o valor estimado desta contratação de R$ 219.645,60 (duzentos e dezenove mil seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) onerando a dotação 16.00.16.18.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. II - Ficam estabelecidos nos casos de aplicação de penalidade, os dispostos no Edital de Credenciamento para profissionais especializados de apoio à educação bilíngue para surdos SME/COPED/01/2024, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas atualizações. III - A fiscalização será realizada de acordo com o documento disposto no (DOC SEI nº 160447495) e sendo o CEFAI da DRE-SA representado pela Sra. Camila Cuba da Silva Rosa - RF nº 799.534/2. IV - Publique-se. V - Remeta-se à SME/DRE-SA/DIPED/CEFAI para providências cabíveis. São Paulo, 07 de agosto de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

162539177

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162846903

Dados da Licitação

Número

07/DRESADIPED/2025

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Recursos humanos

Objeto da licitação

Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços de Intérprete de LIBRAS - BIANCA GONÇALVES DE ANDRADE

Processo

6016.2025/0093624-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROProcesso: 6016.2025/0093624-5 Assunto: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços de Intérprete de LIBRAS - BIANCA GONÇALVES DE ANDRADE - Termo de Contrato nº 07/DRESADIPED/2025 DESPACHO I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta em (DOC SEI nº 162550624), nos termos da competência conferida pela Portaria SME Nº 5.318 de 24/08/2020, com base no art. 74 inciso IV da Lei Federal nº 14.133/21 e nas disposições constantes no Decreto Municipal 62.100/22 e atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento para profissionais especializados de apoio a educação bilíngue para surdos SME/COPED/01/2024 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a prorrogação contratual de BIANCA GONÇALVES DE ANDRADE, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.781.101-XX, prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses a partir de 15/08/2026, para atuar como INTÉRPRETE DE LIBRAS junto aos profissionais vinculados à Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, na EMEFM Professor Linneu Prestes, no período da tarde, conforme previsão do cronograma (de acordo com o calendário escolar, publicado pela SME/SP) a este processado, com total estimado de 1065 (um mil sessenta e cinco) horas, de segunda a sexta-feira, sendo o valor unitário por hora aula de R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), 213 (duzentos e treze) horas noturnas sendo o valor unitário por hora aula, de segunda a sexta-feira de R$ 158,33 (cento e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos), e ainda aos sábados, 18 (dezoito) horas no valor de R$ 158,33 (cento e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos) a hora aula, de modo que o repasse totalizará o valor das horas realizadas efetivamente no exercício letivo, perfazendo a contratação em R$ 171.477,78 (cento e setenta e um mil quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos) onerando a dotação 16.00.16.18.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. II - Ficam estabelecidos nos casos de aplicação de penalidade, os dispostos no Edital de Credenciamento para profissionais especializados de apoio à educação bilíngue para surdos SME/COPED/01/2024, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas atualizações. III - A fiscalização será realizada de acordo com o documento disposto no (DOC SEI nº 160449549) e sendo o CEFAI da DRE-SA representado pela Sra. Camila Cuba da Silva Rosa - RF nº 799.534/2. IV - Publique-se. V - Remeta-se à SME/DRE-SA/DIPED/CEFAI para providências cabíveis. São Paulo, 07 de agosto de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

162556764

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162847624

Dados da Licitação

Número

04/DRESADIPED/2025

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Recursos humanos

Objeto da licitação

Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços de Instrutora de LIBRAS - KATIA ROCHA BALIKIAN

Processo

6016.2025/0093980-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROProcesso: 6016.2025/0093980-5 Assunto: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços de Instrutora de LIBRAS - KATIA ROCHA BALIKIAN - Termo de Contrato nº 04/DRESADIPED/2025 DESPACHO I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta em (DOC SEI nº 162564714), nos termos da competência conferida pela Portaria SME Nº 5.318 de 24/08/2020, com base no art. 74 inciso IV da Lei Federal nº 14.133/21 e nas disposições constantes no Decreto Municipal 62.100/22 e atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento para profissionais especializados de apoio a educação bilíngue para surdos SME/COPED/01/2024 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a prorrogação contratual de KATIA ROCHA BALIKIAN, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.220.848-XX, prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses a partir de 15/08/2026, para atuar como INSTRUTORA DE LIBRAS junto aos profissionais vinculados à Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, na EMEFM Professor Linneu Prestes, no período da tarde, conforme previsão do cronograma (de acordo com o calendário escolar, publicado pela SME/SP) a este processado, com total estimado de 1278 (um mil duzentos e setenta e oito) horas, de segunda a sexta-feira, sendo o valor unitário por hora aula de R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), e aos sábados, 18 (dezoito) horas no valor de R$ 158,33 (cento e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos) a hora aula, de modo que o repasse totalizará o valor das horas realizadas efetivamente no exercício letivo, sendo o valor estimado desta contratação de R$ 164.734,20 (cento e sessenta e quatro mil setecentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) onerando a dotação 16.00.16.18.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. II - Ficam estabelecidos nos casos de aplicação de penalidade, os dispostos no Edital de Credenciamento para profissionais especializados de apoio à educação bilíngue para surdos SME/COPED/01/2024, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas atualizações. III - A fiscalização será realizada de acordo com o documento disposto no (DOC SEI nº 160450129) e sendo o CEFAI da DRE-SA representado pela Sra. Camila Cuba da Silva Rosa - RF nº 799.534/2. IV - Publique-se. V - Remeta-se à SME/DRE-SA/DIPED/CEFAI para providências cabíveis. São Paulo, 07 de agosto de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

162565556

Unidade de Gestão do Programa "A educação Paulistana Pode+" Publicações DO

Outras (NP)   |   Documento: 162843446

Principal

Especificação de Outras

Contratação de Consultoria individual para atuar na formação continuada de formadores EMFORPEF

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0023268-1-Interessado: SME/EMFORPEF - Escola Municipal de Formação de Profissionais da Educação do Futuro.Objeto: Contratação de Consultoria individual especializada para atuar na formação continuada de formadores das equipes técnicas da SME, DRES e EMFORPEF, junto à Escola de Formação de Profissionais da Educação do Futuro, da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. I. À vista dos elementos que instruem este processo e mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, com fundamento no artigo art. 1º, §3º da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e condição do art. 9º do Decreto nº 64.904/2026, que acolho nos termos da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, e na designação pelo art. 1º da Portaria SME nº 6.552 de 26 de junho de 2025 e elaterações posteriores, AUTORIZO a contratação com o prazo de vigência contratual de 240 (duzentos e quarenta) dias com a empresa SAYURI MASUKAWA DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL, CNPJ 17.775.440/0001-13, para prestação de serviços de consultoria individual especializada para atuar na formação continuada de formadores das equipes técnicas da SME, DRES e EMFORPEF, junto à Escola de Formação de Profissionais da Educação do Futuro, da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo., pelo valor total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) com desembolsos de acordo com o cronograma de execução contido no Termo de referência nº 04/2026, SEI 159100579. II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.4027.3.020.44903500.01.1.574.1537.0, indicada na Nota de Reserva nº 45.309/2026 em SEI! 159178750, sendo o valor de R$ 140.000 (cento e quarenta mil reais). III. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como gestor, fiscal e suplente os servidores indicados abaixo, conforme SEI 151848513:Gestor: Felipe Zuculin da Fonseca - RF 857.305.1Gestor Suplente: Kaligiane Dorgelma Felix da Silva- RF 819.391.6Fiscal: Leandro dos Santos Messias - RF 792.956.1Fiscal Suplente: Simone Oliveira dos Santos - RF 794.733.0 IV. Publique-se. V. Encaminhe- se o presente à SME/CONT/DICONT/NUREM para providências orçamentárias, ato contínuo para SME/COMPS/NCON para elaboração do Termo de Contrato. Gustavo Henrique Moreira AlvesCoordenador GeralUnidade Gestora do Programa

Anexo I (Número do Documento SEI)

162715259

Data de Publicação

12/08/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Outras (NP)   |   Documento: 162882502

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO ADESÃO SF 04/2026PROCESSO: 6017.2026/0042915-4OBJETO: Contratação de 01 (uma) vaga para o curso de Pós-Graduação em Tecnologias Emergentes, Transformação Digital e Agilidade em Negócios, conforme as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência nº 17/2026.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18CONTRATADA: FUNDACAO INSTITUTO DE ADMINISTRACAO - CNPJ 44.315.919/0001-40NOTA DE EMPENHO: 80.222/2026DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383.0VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 3.506,19 (três mil quinhentos e seis reais e dezenove centavos).DATA DA ASSINATURA: 06/08/2026PERIODO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses.INÍCIO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06/08/2026TÉRMINO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06/08/2027Termo de Contrato assinado (162446171).

Anexo I (Número do Documento SEI)

162446299

Data de Publicação

12/08/2026

Coordenadoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 162877986

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Contratação direta. Inexigibilidade

Síntese (Texto do Despacho)

Processo Eletrônico: 6017.2026/0045473-6-Interessada: SF - SUREM/DEATE- Assunto: Contratação direta. Inexigibilidade. DESPACHO:Em face dos elementos constantes do processo, em especial os sumariados na manifestação jurídica que subsidia este despacho; com fundamento no caput do art. 74, caput da Lei 14.133 de 2021, com regulamentação dada, no âmbito municipal, pelo Decreto 62.100\2022, e nos termos do art. 4º, II, "l" da Portaria SF nº 78/2019, AUTORIZO a contratação direta da FUNDACAO ESCOLA DE COMERCIO ALVARES PENTEADO - FECAP (CNPJ 60.736.683/0001-71), visando a participação de 01 (um) servidor desta Secretaria na "Pós-graduação em gestão tributária", conforme aprovado no Plano de Capacitação 2026 SEI 160770681, Estudo Técnico Preliminar em SEI 160770823 e Termo de Referência em SEI 160771042, pelo preço total de R$ 16.366,89 (dezesseis mil trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos).2. Autorizo ainda empenhar o respectivo valor ao fornecedor acima citado, onerando a dotação n.º 17.20.04.128.4002.2.180.33903900.08.1.759.1383.3. Indico como Fiscal e Suplente, respectivamente, Tatiana Nascimento Cassiano, RF 784.986-9, e Solange Cirelli Lopes Monteiro, RF 730.427-7. Designados gestores os servidores Gesner Batista Ferreira, RF 633.042.8, como titular e Lincoln de Freitas Almeida, RF923.744.5, como suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162777673

Data de Publicação

12/08/2026

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162807243

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - ATA DE ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 120/2026 - PROCESSO SEI Nº 6017.2026/0043295-3 - AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PUBLICADA NO DOC DE 22/07/2026.Às dez horas do dia cinco de agosto de dois mil e vinte e seis, abriu-se no sistema COMPRAS.GOV a sessão do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 120/2026 que trata da contratação de serviços de impressão corporativa (Outsourcing), para atender às necessidades de impressão, cópia e digitalização da Secretaria Municipal da Fazenda, compreendendo o fornecimento de equipamentos em regime de comodato, sistema de gerenciamento de impressões, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de insumos (exceto papel), bem como treinamento e suporte aos usuários, conforme especificações do Termo de Referência. Presentes na sessão: Fabiana Aparecida Oliveira Pereira, RF. 680.792.5 - Pregoeira, Amanda Simões da Silva - RF. 794.512.4, Fabiana Silva Zavatto - RF. 729.114.1, Murilo Carvalho Ferreira - RF. 889.250.4, como membros de Equipe de Apoio. O servidor Ivan Sergio Cavalcante, RF. 709.231-8, designado para análise da capacidade técnica.Inicialmente a Pregoeira abriu a sessão pública em atendimento às disposições contidas no edital, foram cadastradas ONZE propostas pelas empresas: AGMR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 11.770.656/0001-00; IP SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ nº 31.810.764/0001-76; IRIDIA SOLUÇÕES LTDA, CNPJ nº 53.014.507/0001-60; MJ TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 16.897.295/0001-80; ONURB LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 05.305.051/0001-45; RTT INFORMATICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 31.978.612/0001-87; SIMPRESS COMERCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 07.432.517/0001-07; SITEC LOCAÇÃO, VENDAS E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS E COPIADORAS LTDA, CNPJ nº 10.750.752/0001-23; SUITESERVICE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 28.570.762/0001-42; U.M. SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO LTDA, CNPJ nº 11.984.609/0001-69; WINSERVICE SOLUTION INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 02.598.005/0001-93.Após a etapa de lances (aberto/fechado), a Pregoeira iniciou a fase de negociação com a primeira classificada, empresa SIMPRESS COMERCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, que ofertou R$ 366.804,00, na fase de negociação confirmou o valor ofertado para o contrato de 36 meses. A Pregoeira aceitou a proposta apresentada e solicitou o envio dos documentos de habilitação. Em consulta às certidões previstas no edital (item 11.7.5), verificou-se que a licitante apresentava situação irregular quanto à certidão relativa ao cumprimento da cota de pessoas com deficiência (PCD), emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme documento SEI nº 162493687. Embora a empresa tenha apresentado manifestação de defesa acerca da situação constatada, cumpre destacar que a apresentação da referida certidão constituía exigência expressamente prevista no instrumento convocatório. Ao participar do certame, a licitante anuiu com as condições estabelecidas no edital, tendo declarado, no sistema COMPRASGOV, estar ciente e de acordo com todas as condições e exigências nele previstas. Dessa forma, a exigência editalícia era de conhecimento prévio da Licitante e vinculava tanto a Administração quanto os participantes do certame, não sendo possível afastá-la após a apresentação da proposta. Isto posto, diante do não atendimento à exigência expressamente prevista no item 11.7.5 - "f.1"do edital, referente à comprovação do cumprimento da cota de pessoas com deficiência (PCD), a licitante foi inabilitada. A segunda classificada, empresa AGMR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, que ofertou R$ 843.330,00, não aceitou reduzir o valor na fase de negociação. A Pregoeira aceitou a proposta apresentada e solicitou o envio dos documentos de habilitação. Recebidos os documentos a sessão foi suspensa com a reabertura agendada para o dia 06/08/2026 às 13h. Nada mais havendo a providenciar, lavrou-se a presente ata que vai por todos conferida e assinada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162799826

Data de Publicação

12/08/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162807387

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - ATA DE REABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 120/2026 - PROCESSO SEI Nº 6017.2026/0043295-3 - AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PUBLICADA NO DOC DE 22/07/2026.Às treze horas do dia seis de agosto de dois mil e vinte e seis, reabriu-se no sistema COMPRAS.GOV a sessão do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 120/2026 que trata da contratação de serviços de impressão corporativa (Outsourcing), para atender às necessidades de impressão, cópia e digitalização da Secretaria Municipal da Fazenda, compreendendo o fornecimento de equipamentos em regime de comodato, sistema de gerenciamento de impressões, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de insumos (exceto papel), bem como treinamento e suporte aos usuários, conforme especificações do Termo de Referência. Presentes na sessão: Fabiana Aparecida Oliveira Pereira, RF. 680.792.5 - Pregoeira, Amanda Simões da Silva - RF. 794.512.4, Fabiana Silva Zavatto - RF. 729.114.1, Murilo Carvalho Ferreira - RF. 889.250.4, como membros de Equipe de Apoio. O servidor Ivan Sergio Cavalcante, RF. 709.231-8, designado para análise da capacidade técnica.Reaberta a sessão, a Pregoeira informou que os documentos enviados pela empresa AGMR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 11.770.656/0001-00, atendeu a todas as exigências estabelecidas no edital, estando a empresa apta a ser habilitada. Aberto o prazo para manifestação de intenção de recurso, as empresas AGMR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.770.656/0001-00, e SIMPRESS COMERCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.432.517/0001-07, manifestaram intenção de recorrer por meio do sistema COMPRASGOV. Nada mais havendo a providenciar, lavrou-se a presente ata que vai por todos conferida e assinada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162805778

Data de Publicação

12/08/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Comunicado (NP)   |   Documento: 162824520

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 1ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90606/2026, processo SEI nº 6018.2026/0040067-4, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,0 CM, FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 2-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,5 CM, FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA ? CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM, FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 CM E FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 75 CM, AGULHA ? CIRCULO, CILINDRICA, 3,5 CM, no dia 13/08/2026 às 09:00 horas, ITENS 01 ao 04, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162823953

Data de Publicação

12/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162831276

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADAI - A 1ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 139/2026, processo SEI nº 6018.2026/0083107-1, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA DESTILADA, no dia 13/08/2026 às 09:00 horas, ITEM 01, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162830717

Data de Publicação

12/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162834555

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADAI - A 1ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 101/2026, processo SEI nº 6018.2026/0063595-7, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRÚRGICOS SINTÉTICOS INABSORVÍVEIS, no dia 14/08/2026 às 14:00 horas, ITENS 01,02 e 03, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162834218

Data de Publicação

12/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado (NP)   |   Documento: 162805210

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90629/2026, processo SEI nº 6018.2026/0033764-6, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME TROCATER CIRÚRGICO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, no dia 13/08/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162804569

Data de Publicação

12/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162856060

Dados da Licitação

Número

268/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

COLIRIO-MANIPULADO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ALOPÁTICO- COLIRIO-MANIPULADO- (G.01.18.2026)

Processo

6018.2026/0038486-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

Despacho I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0038486-5, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ALOPÁTICO- COLIRIO-MANIPULADO- (G.01.18.2026), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 162554855) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

162807166

Abertura (NP)   |   Documento: 162856760

Dados da Licitação

Número

268/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

COLIRIO-MANIPULADO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ALOPÁTICO- COLIRIO-MANIPULADO- (G.01.18.2026)

Processo

6018.2026/0038486-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0038486-5PREGÃO ELETRÔNICO N.º 268/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 268/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0038486-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ALOPÁTICO- COLIRIO-MANIPULADO- (G.01.18.2026). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 25 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162854102 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar. Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001238/2026

Arquivo (Número do documento SEI)

162855175

Comissão Permanente de Licitação-15

Abertura (NP)   |   Documento: 162830642

Dados da Licitação

Número

267/2026-SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ALGODAO HIDROFILO EM BOLAS - 95 A 100 GRAMAS

Processo

6018.2026/0075678-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/08/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMSPROCESSO: 6018.2026/0075678-9A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 267/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0075678-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ALGODAO HIDROFILO EM BOLAS - 95 A 100 GRAMAS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:30h do dia 24 de AGOSTO de 2026, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162817091 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

162817236

Comunicado (NP)   |   Documento: 162884598

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DO PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO N.º: 6018.2026/0065463-3PREGÃO ELETRÔNICO: 121/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER DE O2 TIPO OCULOS NEONATAL, PEDIÁTRICO E ADULTO A 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde vem, por meio deste, COMUNICAR a todos os interessados que dará continuidade aos trabalhos do Pregão Eletrônico em epígrafe, conforme especificações abaixo: INFORMAÇÕES DA RETOMADAData: 13/08/2026Horário: 09h30minJUSTIFICATIVAA retomada do certame se faz necessária em razão da reprovação da amostra apresentada, conforme análise técnica realizada pela Comissão de Padronização desta Secretaria.Motivo específico da reprovação: ITEM 01 (SEI Nº 162660178); ITEM 02 (SEI Nº 162660317); e ITEM 03 (SEI Nº 162660427) Relatório: SEI nº 162660708 DISPOSIÇÕES GERAISOs licitantes interessados deverão acompanhar o prosseguimento do certame na data e horário acima especificados, observando todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162884452

Data de Publicação

12/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado (NP)   |   Documento: 162811720

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO PROCESSO N.º: 6018.2026/0051520-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90522/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - SISTEMA DE FIXAÇÃO COLUNA BAIXO PERFIL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO Comunicamos aos participantes deste certame que, em razão de equívoco operacional, foi registrado indevidamente o resultado da análise das amostras apresentadas, bem como realizada a habilitação da e a abertura do prazo para manifestação de intenção de recurso em data incorreta.Diante disso, será realizado o cancelamento do ato de habilitação, com o consequente restabelecimento da fase processual anterior, para o regular prosseguimento do certame.Comunicamos, ainda, que será dado prosseguimento aos trabalhos no dia 17/08/2026 às 10:30 hrs, para a realização dos atos pertinentes, inclusive a reabertura da etapa correspondente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162808096

Data de Publicação

12/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162813209

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO PROCESSO: 6018.2026/0065997-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90581/2026 - SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - FIXADOR EXTERNO CIRCULAR TIPO ILIZAROV COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO Comunicamos aos participantes deste certame que, em razão de equívoco operacional, foi registrado indevidamente o resultado da análise das amostras apresentadas, bem como realizada a habilitação da e a abertura do prazo para manifestação de intenção de recurso em data incorreta.Diante disso, será realizado o cancelamento do ato de habilitação, com o consequente restabelecimento da fase processual anterior, para o regular prosseguimento do certame.Comunicamos, ainda, que será dado prosseguimento aos trabalhos no dia 17/08/2026 às 10:00 hrs, para a realização dos atos pertinentes, inclusive a reabertura da etapa correspondente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

12082026

Data de Publicação

162809929

Impugnação (NP)   |   Documento: 162885890

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO 17º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOUASG: 925003PROCESSO: 6018.2026/0057703-5PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90566/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO - TESTES IMUNOHEMATOLÓGICOS, COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOS TOTALMENTE AUTOMATIZADOS EM COMODATO I - DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO Com relação ao Pregão Eletrônico nº 90566/2026-SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO - TESTES IMUNOHEMATOLÓGICOS, COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOS TOTALMENTE AUTOMATIZADOS EM COMODATO, temos impugnação, TEMPESTIVA, contra seu edital, tendo sido cumpridas as premissas para admissibilidade, encaminhada pela empresa ORTHO CLINICAL DIAGNOSTICS DO BRASIL PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA (QUIDELORTHO), devidamente inscrita sob CNPJ n° 21.921.393/0003-08, em SEI nº 162847500. II - DOS PEDIDOS Em síntese, demonstramos abaixo os questionamentos apresentados pela impugnante: A impugnante questionando a exclusão da possibilidade de comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de Patrimônio Líquido mínimo de 5% do valor estimado da contratação.A empresa destaca que:- A versão original do edital previa, alternativamente aos índices contábeis, a comprovação de patrimônio líquido mínimo de 5%.- O Pregão Eletrônico nº 90375/2024, referente a objeto substancialmente semelhante, também admitia essa alternativa, a empresa participou do certame anterior, foi habilitada, venceu a licitação, celebrou a ARP nº 626/2024, executou regularmente o objeto e teve a ata prorrogada, sem prejuízos ou descontinuidade.- A Administração Municipal continua utilizando a exigência de patrimônio líquido de 5% em outros pregões recentes da SMS. A exclusão dessa alternativa, mantendo apenas os índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral ≥ 1,00, poderia restringir a competitividade, uma vez que empresas com patrimônio líquido e capacidade financeira suficientes podem apresentar índices inferiores a 1,00.- A empresa entende que a alteração do edital deveria estar acompanhada de motivação técnica e jurídica, especialmente porque o objeto e o processo permaneceram essencialmente os mesmos e o critério havia sido adotado anteriormente. Pedido principalA impugnante requer a retificação do edital, com a reinclusão da possibilidade de comprovação da qualificação econômico-financeira mediante Patrimônio Líquido mínimo equivalente a 5% do valor estimado da contratação, como alternativa aos índices contábeis. Pedidos subsidiáriosCaso a Administração mantenha a redação atual, solicita esclarecimentos sobre:- Quais fundamentos técnicos e jurídicos justificaram a retirada da cláusula;- Se foi realizado estudo de impacto sobre a competitividade;- Se a alteração decorreu de orientação jurídica, impugnação ou manifestação técnica;- Quais razões justificam a manutenção da exclusão;- Como a medida é compatível com os princípios da competitividade, proporcionalidade, razoabilidade e busca da proposta mais vantajosa.A impugnante sustenta que a retirada do patrimônio líquido mínimo de 5%, anteriormente previsto no próprio edital e utilizado em contratação anterior de objeto semelhante, precisa ser tecnicamente justificada e, em seu entendimento, deve ser revista para ampliar a competitividade sem comprometer a segurança da contratação. III - DA ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO A impugnante questiona a retirada, da versão inicial do Edital do Pregão Eletrônico nº 90566/2026-SMS.G, da possibilidade de comprovação da qualificação econômico-financeira mediante Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, requerendo a reinclusão da referida previsão ou, subsidiariamente, esclarecimentos acerca dos fundamentos que motivaram sua supressão.A pretensão não merece acolhimento.O art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece que a habilitação econômico-financeira tem por finalidade demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser aferida de forma objetiva, mediante os documentos, coeficientes e índices econômicos previstos no edital e devidamente justificados no processo licitatório.Por sua vez, o §4º do mesmo artigo dispõe que, nas hipóteses legalmente previstas, a Administração poderá estabelecer no edital exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo de até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. O artigo 69 da Lei nº 14.133/2021 disciplina a habilitação econômico-financeira nos seguintes termos:Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:I - balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;II - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.(?)§ 4º A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer no edital a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.§ 5º É vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a avaliação de situação econômico-financeira suficiente para o cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.A redação legal evidencia que a exigência de patrimônio líquido mínimo constitui faculdade da Administração, condicionada à avaliação da necessidade e adequação do requisito à contratação, e não obrigação legal de adoção em todos os certames. Do mesmo modo, inexiste previsão legal que assegure ao licitante direito subjetivo à utilização do patrimônio líquido como critério alternativo aos índices econômico-financeiros.No presente caso, a previsão de Patrimônio Líquido constante da primeira versão do edital foi reavaliada no curso da revisão do instrumento convocatório, realizada antes da sessão pública. Após essa análise, a Administração optou pela manutenção dos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG), iguais ou superiores a 1,00, entendendo-os suficientes para a aferição objetiva da capacidade econômico-financeira dos licitantes.A escolha não é desprovida de fundamentação, os parâmetros adotados para a análise da capacidade econômico-financeira encontram-se expressamente justificados no SEI nº 161583979 e no ANEXO V.A do edital em SEI 161721784, documento integrante da instrução processual.Assim, a retirada do Patrimônio Líquido não decorreu de entendimento de que sua exigência seria ilegal ou incompatível com a Lei nº 14.133/2021. Ao contrário, reconhece-se a competência legal da Administração para adotá-lo quando presentes os pressupostos que justifiquem sua exigência. O que ocorreu foi a reavaliação dos requisitos de habilitação, concluindo-se pela suficiência dos parâmetros econômico-financeiros efetivamente estabelecidos no edital e já fundamentados nos autos.A opção administrativa encontra respaldo, ainda, no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, que determina a observância, entre outros, dos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, razoabilidade, proporcionalidade e competitividade.No tocante especificamente aos índices contábeis, a Súmula nº 289 do Tribunal de Contas da União estabelece:"A exigência de índices contábeis de capacidade financeira, a exemplo dos de liquidez, deve estar justificada no processo da licitação, conter parâmetros atualizados de mercado e atender às características do objeto licitado, sendo vedado o uso de índice cuja fórmula inclua rentabilidade ou lucratividade."No presente procedimento, a exigência dos índices LC, LG e SG iguais ou superiores a 1,00 encontra-se acompanhada de justificativa específica nos autos, atendendo ao dever de motivação previsto no art. 69 da Lei nº 14.133/2021 e à orientação consolidada do TCU.Portanto, não procede a alegação de que a supressão do Patrimônio Líquido teria, por si só, reduzido a segurança da contratação ou restringido a competitividade. A Administração não afastou a exigência de comprovação da capacidade econômico-financeira, mas adotou critérios objetivos que, segundo a justificativa técnica constante dos autos, foram considerados adequados e suficientes para o objeto.Também não prospera o argumento de que a existência da previsão na primeira versão do edital obrigaria sua manutenção na versão republicada. Antes da realização da sessão pública, é possível à Administração revisar e aperfeiçoar o instrumento convocatório, inclusive quanto aos requisitos de habilitação, desde que a versão definitiva observe a legislação aplicável, seja devidamente motivada e preserve a isonomia entre os participantes.A primeira versão do edital, portanto, não gera direito adquirido à manutenção de determinado requisito de habilitação. O que vincula os licitantes é o instrumento convocatório vigente e regularmente publicado para a sessão do certame.Da mesma forma, a adoção de Patrimônio Líquido mínimo em outros procedimentos licitatórios da Secretaria Municipal da Saúde não impõe sua reprodução automática no presente certame. Os requisitos de habilitação devem ser definidos à luz das características, obrigações e riscos de cada contratação, não decorrendo de práticas adotadas em outros procedimentos qualquer direito subjetivo à repetição do critério.Quanto ao histórico contratual mencionado pela impugnante, a execução satisfatória da Ata de Registro de Preços nº 626/2024 constitui circunstância relevante, porém não altera a conclusão. A experiência anterior demonstra a capacidade da empresa naquela contratação, mas não lhe confere direito à manutenção dos mesmos requisitos de habilitação em novo procedimento licitatório, cuja qualificação deve ser aferida de acordo com as regras e condições estabelecidas para o respectivo certame.Cumpre destacar, ainda, que a jurisprudência do Tribunal de Contas da União reconhece que os índices contábeis e o patrimônio líquido constituem instrumentos distintos de avaliação da capacidade econômico-financeira, cuja adoção deve observar as características da contratação e ser devidamente motivada. Não há, portanto, entendimento jurisprudencial que imponha à Administração a utilização do Patrimônio Líquido como alternativa aos índices de liquidez e solvência.Desse modo, a Administração, no exercício da competência que lhe é conferida pelo art. 69 da Lei nº 14.133/2021, avaliou os mecanismos necessários à aferição da capacidade econômico-financeira e, para o presente certame, estabeleceu como suficientes os índices LC, LG e SG iguais ou superiores a 1,00, cuja fundamentação consta expressamente do SEI nº 161583979 e ANEXO V.A do edital conforme SEI 161721784.Não se verifica, portanto, ilegalidade na supressão da previsão de Patrimônio Líquido mínimo da versão definitiva do edital, tampouco fundamento jurídico que obrigue sua reinclusão como critério alternativo. CONCLUSÃODiante do exposto, considerando que:I - o art. 69 da Lei nº 14.133/2021 autoriza a Administração a estabelecer critérios objetivos para aferição da qualificação econômico-financeira;II - o §4º do referido artigo estabelece o patrimônio líquido mínimo como faculdade administrativa, e não como requisito obrigatório;III - inexiste direito subjetivo do licitante à utilização de Patrimônio Líquido como alternativa aos índices econômico-financeiros;IV - os índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral, iguais ou superiores a 1,00, constituem critérios objetivos previstos no edital;V - a escolha dos referidos índices encontra-se devidamente fundamentada no SEI nº 161583979 e ANEXO V.A do edital conforme SEI 161721784, em conformidade com o art. 69 da Lei nº 14.133/2021 e com a Súmula nº 289 do TCU;VI - a previsão de Patrimônio Líquido constante da primeira versão do edital foi objeto de revisão antes da realização da sessão pública, não havendo direito adquirido à sua manutenção; eVII - a utilização do Patrimônio Líquido em outros certames ou em contratação anterior não impõe sua adoção no presente procedimento;Não se verifica fundamento jurídico para a reinclusão do Patrimônio Líquido mínimo como critério alternativo aos índices econômico-financeiros previstos no edital. IV - DO JULGAMENTO O Edital alvo da impugnação corre sob a égide e disposições da Lei Federal n. 14.133/21, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, Decreto Municipal n. 56.475/2015 e da Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.Considerando a competência técnica, dentro do âmbito gerido por esta Secretaria Municipal da Saúde a responder as questões ora colocadas pelas impugnantes, com esteio completo nas respostas trazida pela área técnica e com fundamento artigo 24, parágrafo 1º do Decreto nº 10.024/2019, delibera por CONHECER a impugnação apresentada pela empresa ORTHO CLINICAL DIAGNOSTICS DO BRASIL PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. - QUIDELORTHO, devidamente inscrita sob CNPJ n° 21.921.393/0003-08, posto que presentes os requisitos de admissibilidade, para no mérito JULGÁ-LA IMPROCEDENTE, mantendo-se os critérios de qualificação econômico-financeira estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 90566/2026-SMS.G, nos termos da fundamentação acima e da justificativa técnica constante.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162858535

Data de Publicação

12/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-7

Comunicado (NP)   |   Documento: 162853647

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0052803-4 PREGÃO ELETRÔNICO: 90543/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA ALIMENTACAO ENTERAL NR. 10 Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a reprovação das amostras apresentadas pela empresa melhor classificada no Item 1, fica agendada a sessão de retomada do certame para dia 14/08/2026 às 10h30, a partir da fase de julgamento das propostas e demais atos da licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162774339

Data de Publicação

12/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162866729

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL PROCESSO Nº 6018.2026/0085295-8 PREGÃO ELETRÔNICO: 254/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRÚRGICO ABSORVÍVEL E INABSORVÍVEL VII Item 12.1.1) Onde se lê: "12.1.1. Deverão ser apresentadas amostras do produto em sua embalagem original primária e/ou secundária inviolada, para exame, pela comissão avaliadora pertinente, da compatibilidade do produto com as exigências e parâmetros técnicos estabelecidos neste Edital (Anexo I), bem como legislação vigente, nas seguintes quantidades." Leia-se: "12.1.1. Deverão ser apresentadas amostras do produto em sua embalagem original primária e secundária inviolada, para exame, pela comissão avaliadora pertinente, da compatibilidade do produto com as exigências e parâmetros técnicos estabelecidos neste Edital (Anexo I), bem como legislação vigente, nas seguintes quantidades: "E Item 12.1.1) a) Onde se lê: " a) ITENS 01 a 05 - Quantidade: 03 (TRÊS UNIDADES/ENVELOPES) " Leia-se: " a) ITENS 01 a 05 - Quantidade: 03 (TRÊS) UNIDADES DE CADA ITEM EM SUA EMBALAGEM ORIGINAL PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA INVIOLADA." Informamos que o Edital e demais publicações oficiais foram devidamente publicados através da plataforma de compras www.compras.gov.br e no DOC. Todas as demais cláusulas e condições permanecem inalteradas, inclusive data e horário da abertura da Sessão que ocorrerá em 20/08/2026 às 10h.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162866171

Data de Publicação

12/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162876777

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0084461-0 PREGÃO ELETRÔNICO: 182/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FILME PARA RAIO X Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a isenção de apresentação das amostras da empresa melhor classificada no Item 1 conforme razões informadas no chat e doc. Sei 162873936, fica agendada a sessão de retomada do certame para dia 17/08/2026 às 11h, a partir da fase de julgamento das propostas e demais atos da licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162873936

Data de Publicação

12/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-8

Abertura (NP)   |   Documento: 162846599

Dados da Licitação

Número

257/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO NEBULIZADOR COMPLETOCOM TRAQUEIA E MASCARA ADULTO E NEBULIZADOR COMPLETO COMTRAQUEIA E MASCARA INFANTIL.

Processo

6018.2026/0085022-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2026/0085022-0 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 257/2026/SMS.G- PNCP: 13864377000130-1-001237/2026 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 257/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0085022-0, destinado o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO NEBULIZADOR COMPLETOCOM TRAQUEIA E MÁSCARA ADULTO E NEBULIZADOR COMPLETO COMTRAQUEIA E MÁSCARA INFANTIL.. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 25 de agosto de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162845192 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

162845192

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162847144

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0023898-2 - PREGÃO ELETRÔNICO: 86/2026/SMS.G - OBJETO: AQUISIÇÃO DE BALANÇA ELETRÔNICA TIPO PLATAFORMA, DESTINADA AO HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 162808151.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162808151

Data de Publicação

12/08/2026

Divisão de Vigilância Epidemiológica

Comunicado (NP)   |   Documento: 162842121

À SMS/ CG/ CPL- 13,


Pregão Eletrônico: 90152/2026

Objeto: Aquisição de álbum seriado

O Programa Municipal de Controle de Tuberculose (PMCT) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) comunica aos interessados que, conforme estipulado em Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica da amostra apresentada pelo licitante vencedor do certame CAMACORP - VISAO GRAFICA LTDA, CNPJ 19.721.291/0001-35 se dará em 14/08/2026, com início às 8h e término às 8h30, no endereço: Rua Dr. Siqueira Campos, 172 São Paulo/SP, CEP: 01509-020 - 7º andar, sala 11.
Responsáveis: Rachel Russo Leite e Vanessa Cordeiro Vilanova.

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162844828

Dados da Licitação

Número

38/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ELETRODOMÉSTICO

Objeto da licitação

01 (uma) unidade de geladeira, 21 (vinte e uma) unidades de ar-condicionado 9.000 BTUS, 06 (seis) unidades de bebedouro em coluna de pressão simples, 01 (uma) unidade de forno de micro ondas

Processo

6018.2025/0067487-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 162322374, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 38/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado 65.162.630 AUGUSTO KREMER RODOLFO DE SOUZA, CNPJ 65.162.630/0001-08, para aquisição de 01 (uma) unidade de geladeira, no valor de R$ 1.732,23 (um mil, setecentos e trinta e dois reais e vinte e três centavos); 67.595.937 RENATO AUGUSTO DE OLIVEIRA, CNPJ 67.595.937/0001-28, para aquisição de 21 (vinte e uma) unidades de ar-condicionado 9.000 BTUS, no valor total de R$ 27.277,53 (vinte e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e três centavos); PACKARD TECNOLOGIA E COM. DE PRODUTOS ELETRÔNICOS, CNPJ 60.089.234/0001-89, para aquisição de 06 (seis) unidades de bebedouro em coluna de pressão simples, no valor total de R$ 4.026,12 (quatro mil, vinte e seis reais e doze centavos) e 01 (uma) unidade de forno de micro ondas, no valor de R$ 549,40 (quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos), para unidades de saúde da STS São Mateus, decorrente de emenda parlamentar federal (proposta 13864.37700/1240-81), conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 131072321. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.44905200.02.2.601.1722.1, através da Nota de Reserva 39.318/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Fernando Gavino, RF 773.218.0, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Dayse Montalvão, RF 806.512.8, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

162835439

Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 162831159

Dados da Licitação

Número

62/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de escritório

Objeto da licitação

Contratação de empresa para fornecimento de material de escritório, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6018.2026/0010793-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/08/2026

Hora do sessão

08:00

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PREGÃO ELETRÔNICO N° 62/2026-CRS-Leste PROCESSO: 6018.2026/0040793-8 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material de escritório, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.. Acha-se aberta a licitação em epígrafe, que será realizada às 08h00 do dia 26/08/2026, conforme Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação em documento SEI nº 162488802.O Edital (documento SEI nº 162697292) e seus Anexos poderão ser obtidos, através da internet pelos sites:- https://www.gov.br/compras/pt-br- https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

162697292

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 162819819

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - Processo nº 6018.2025/0144938-1 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, embasado na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, o Despacho Autorizatório de SMS/AJ (documento SEI nº 157739308), AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Notas de Liquidação e Pagamento, objetivando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior - DEA/2025, em favor da pessoa jurídica de direito privado LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 66.851.577/0001-15, pelo fornecimento de próteses odontológicas e aparelhos ortodônticos/ortopédicos móveis odontológicos para as unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde CENTRO, no período de 01/11/2025 a 30/11/2025, no valor total de R$ 263.787,38 (duzentos e sessenta e três mil setecentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos), onerando dotação orçamentária 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.92.00, fonte de recurso nº 00.1.500.9001.1. II - PUBLIQUE-SE. III - Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário. IV - A seguir, encaminhe-se à CRS-O/DAF/Contabilidade para emissão das Notas de Reserva, Empenho, Liquidação e Pagamento. V - Após, à Coordenadoria Regional de Saúde Oeste para apurar eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento da Indenização/DEA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162816293

Data de Publicação

12/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162818626

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - Processo nº 6018.2026/0005480-6 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, embasado na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, o Despacho Autorizatório de SMS/AJ (documento SEI nº 159987697), AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Notas de Liquidação e Pagamento, objetivando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior - DEA/2025, em favor da pessoa jurídica de direito privado LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 66.851.577/0001-15, pelo fornecimento de próteses odontológicas e aparelhos ortodônticos/ortopédicos móveis odontológicos para as unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde OESTE, no período de 01/12/2025 a 31/12/2025, no valor total de R$ 214.210,70 (duzentos e quatorze mil duzentos e dez reais e setenta centavos), onerando dotação orçamentária 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.92.00, fonte de recurso nº 00.1.500.9001.1. II - PUBLIQUE-SE. III - Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário. IV - A seguir, encaminhe-se à CRS-O/DAF/Contabilidade para emissão das Notas de Reserva, Empenho, Liquidação e Pagamento. V - Após, à Coordenadoria Regional de Saúde Oeste para apurar eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento da Indenização/DEA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162817061

Data de Publicação

12/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162818197

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - Processo nº 6018.2026/0005546-2 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, embasado na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, o Despacho Autorizatório de SMS/AJ (documento SEI nº 159913998), AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Notas de Liquidação e Pagamento, objetivando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior - DEA/2025, em favor da pessoa jurídica de direito privado LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 66.851.577/0001-15, pelo fornecimento de próteses odontológicas e aparelhos ortodônticos/ortopédicos móveis odontológicos para as unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde CENTRO, no período de 01/12/2025 a 31/12/2025, no valor total de R$ 255.134,28 (duzentos e cinquenta e cinco mil cento e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos), onerando dotação orçamentária 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.92.00, fonte de recurso nº 00.1.500.9001.1. II - PUBLIQUE-SE. III - Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário. IV - A seguir, encaminhe-se à CRS-O/DAF/Contabilidade para emissão das Notas de Reserva, Empenho, Liquidação e Pagamento. V - Após, à Coordenadoria Regional de Saúde Oeste para apurar eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento da Indenização/DEA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162811788

Data de Publicação

12/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162887405

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 162734630) DO PROCESSO 6018.2026/0065494-3 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações do Pregoeiro designado e da Assessoria Jurídica, que acolho, nos termos do art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, e do 2º, §2º, VII, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, bem como pela Portaria nº 727/2018 - SMS/G:II - RECEBO o recurso interposto pela BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 34.680.592/0001-51, em relação ao item 02, por ser tempestivo e conforme a legislação de regência e, quanto ao mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, uma vez que o item ofertado atendeu ao descritivo do Termo de Referência e ao Edital de Licitação;III - Em consequência, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado do certame licitatório Pregão Eletrônico nº 90018/2026, objetivando a aquisição de equipamentos hospitalares para unidades de saúde vinculadas a Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: STARMEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 57.498.660/0001-61 (SEI 159650866): o Item 2 - MONITOR MULTIPARÂMETRO - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), totalizando R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, sendo o prazo de entrega de 30 (trinta) dias corridos após a retirada da nota de empenho;IV - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1, por meio das Notas de Reserva com Transferência nº 40.128/2026 e nº 41.554/2026;V - Declaro FRACASSADO o item 01, ante a não obtenção de ofertas válidas e aceitáveis;VI - DESIGNO a servidora Cintia Heger - RF 629.222.4, como fiscal do ajuste, e a servidora Deise Alves de Amorim Sanches - RF 650.290.3, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;VII - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;VIII - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _________________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

162734630

Data de Publicação

12/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162887431

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 162741782) DO PROCESSO 6018.2026/0059089-9 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 90022/2026-CRSSE, cujo objetivo é a aquisição de Sementes de Vacaria, para utilização em unidades de saúde vinculadas à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: ZAMPIERE VOLPATTO SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, CNPJ 51.954.194/0001-03 (SEI 161514943): ITEM 1 - SEMENTE DE VACARIA - quantidade: 13.500 (treze mil e quinhentas) unidades, pelo valor unitário de R$ 4,21 (quatro reais e vinte e um centavos), totalizando R$ 56.835,00 (cinquenta e seis mil oitocentos e trinta e cinco reais), dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato/retirada da Nota de Empenho;II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.066/2026;III - DESIGNO a servidora Adriana Fátima dos Santos - RF 838.347.2, como fiscal do ajuste, e a servidora Andreia de Aguiar Lima - RF 789.885.1, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

162741782

Data de Publicação

12/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162887448

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 162873876) PROCESSO 6018.2026/0028742-8 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletronico nº 90029/2026, objetivando a aquisição de mobiliário, para utilização em unidade desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e declaro REVOGADO o item 01, dada a necessidade de adequação do descritivo pela área técnica, para posterior aquisição do item, e FRACASSADO o item 02, ante a não obtenção de ofertas válidas e aceitáveis;II - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;III - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.____________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

162873876

Data de Publicação

12/08/2026

CRS Sudeste ? Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 162810402

Dados da Licitação

Número

81/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de equipamento odontológico

Objeto da licitação

Aquisição de equipamento odontológico

Processo

6018.2026/0085871-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/02/026

Hora do sessão

13h00

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO P.A. SEI 6018.2026/0085871-9: Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 81/2026 CRSSE, destinado a Aquisição de EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO para as Unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste do tipo MENOR PREÇO, que ocorrerá a partir das 13h00min, do dia 25 de agosto de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br , até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

162809590

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162850826

Principal

Número do Contrato

098/2021

Contratado(a)

TECMAN COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA. ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.310.254/0001- 06

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6110.2020/0026178-9 - Extrato do Termo Aditivo nº 05/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 098/2021. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 11/08/2026. Contratada: TECMAN COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA. ME, CNPJ nº55.310.254/0001- 06. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, AJUSTES, LUBRIFICAÇÃO, AFIAÇÃO E TESTES DE FUNCIONALIDADE, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA GUILHOTINA DE CORTE ELETROMECÂNICA - MARCA GORRAN, PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. Prorrogação da vigência contratual, em caráter de excepcionalidade, pelo período de 06 (seis) meses a partir do dia 06/08/2026, com inclusão de clausula resolutiva. 2. Renúncia ao reajuste contratual. VALOR MENSAL: R$ 3.875,07 (três mil oitocentos e setenta e cinco reais e sete centavos). VALOR GLOBAL: R$ 23.250,43 (vinte e três mil duzentos e cinquenta reais e quarenta e três centavos). NOTA DE EMPENHO: 82.967/2026 no valor de R$ 18.729,51 (dezoito mil setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162799428

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162853392

Principal

Número do Contrato

140/2024

Contratado(a)

BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.114.027/0001-80

Data da Assinatura

11/08/2025

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Processo 6018.2024/0091629-4 - Extrato do Termo Aditivo nº 04/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 140/2024. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 11/08/2026. Contratada: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, CNPJ n.º 09.114.027/0001-80. Objeto do Contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS PURIFICADORES DE ÁGUA INCLUINDO MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS UTILIZADOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, REQUISITOS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, PARA AS UNIDADES DA SMS. OBJETO DO ADITAMENTO: ACRÉSCIMO de 20 (vinte) purificadores de água, a partir da data de assinatura do aditivo. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO: R$ 685,40 (seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos). VALOR MENSAL COM ACRÉSCIMO: R$ 12.714,17 (doze mil, setecentos e catorze reais e dezessete centavos). NOTA DE EMPENHO: n.º 76.297/2026, no valor de R$ 3.068,31 (três mil, sessenta e oito reais e trinta e um centavos) e n.º 76.300/2026, no valor de R$ 541,47 (quinhentos e quarenta e um reais e quarenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n.º 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162812984

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162856142

Principal

Número do Contrato

113/2022/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

L.P.M. TELEINFORMATICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.756.801/0001-70

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2021/0058976-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 113/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 11/08/2026. Contratada: L.P.M. TELEINFORMATICA LTDA, CNPJ nº 03.756.801/0001-70. Vigência: 02/08/2026 a 02/08/2027. Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA DE REDES PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE E SEUS RESPECTIVOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM RACKS DE PONTOS DE REDE, E EXECUÇÃO DE PROJETOS EM REDE LÓGICA E ELÉTRICA, POR DEMANDA NAS DEPENDÊNCIAS DOS PRÉDIOS DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE (SMS). Objeto do aditamento: 1. Apllicação do reajuste definitivo a partir de 28/06/2026. 2. Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, de 02/08/2026 a 02/08/2027; 3. Inclusão de cláusula resolutiva. Valor total: R$ 15.002.857,44 (quinze milhões dois mil oitocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos). N.º 82.098/2026 no valor de R$ 55.026,36 (cinquenta e cinco mil e vinte e seis reais e trinta e seis centavos). N.º 82.099/2026 no valor de R$ 6.167.841,39 (seis milhões cento e sessenta e sete mil oitocentos e quarenta e um reais e trinta e nove centavos). Dotação Orçamentária: nº 84.10.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162838342

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162859862

Principal

Número do Contrato

17/SMS/2023

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.245.390/0001-83

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoÀSMS/SMS-1/PUBLICACAOSetor de Publicação Solicitamos a gentileza de publicar o extrato abaixo, após, nos devolver para as demais providências, TERMO ADITIVO Nº 16/2026 AO CONTRATO Nº 17/SMS/2023 PROCESSO SEI Nº: 6018.2023/0087025-0 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO POR MEIO DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PELA CONTRATADA, QUE INTEGRARÁ O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS/SÃO PAULO. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. Ajuste da complementação da portaria SMS nº141, de 03/04/2024, que concede incentivo financeiro municipal às instituições filantrópicas sem fins lucrativos;2. Repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a Estados, DF e Municípios, visando o fortalecimento do programa agora tem especialistas, instituído pela lei nº 15.233, de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 4.573.512,58 (quatro milhões quinhentos e setenta e três mil quinhentos e doze reais e cinquenta e oito centavos) VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 54.882.150,95 (cinquenta e quatro milhões oitocentos e oitenta e dois mil cento e cinquenta reais e noventa e cinco centavos) VALOR DA 1ª PARCELA PORT. Nº 9.760 R$ 298.492,95 (duzentos e noventa e oito mil quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos) DOTAÇÃO 84.10.10.302.4016.4113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0 84.10.10.302.4016.4113.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 Atenciosamente,

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162826

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162860539

Principal

Número do Contrato

029/2025/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

AGRICOL DIESEL LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.193.118/0001-14

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0070668-0 - Extrato do Termo Aditivo 005/2026 ao Termo de Contrato nº 029/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 11/08/2026. Contratada: AGRICOL DIESEL LTDA. e CNPJ nº 51.193.118/0001-14. Vigência: 10/06/2026 a 10/04/2027. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços operacionais de gestão, manutenção preventiva e corretiva para frota operacional do SAMU - 192, com fornecimento de peças e mão de obra. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90.269/2025. Objeto do Aditamento: I - Substituição de 22 (vinte e dois) veículos da frota operacional, a partir de 05/08/2026, com impacto financeiro ao ajuste; II - Inclusão de 10 (dez) veículos para compor a da frota operacional, a partir de 05/08/2026, com impacto financeiro ao ajuste; III - Correção de nº de placa e RENAVAM de veículo, sem impacto financeiro ao ajuste. Fundamento Legal: artigo 125 da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.10.10.302.4016.2514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Total estimado: R$ 43.552.794,60 (quarenta e três milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil setecentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos). Número da Nota de Empenho: 82.837/2026 no valor de R$ 2.289.280,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e nove mil duzentos e oitenta reais).

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162856574

Extrato de Convênio (NP)   |   Documento: 162851859

Principal

Número do Contrato

12/2026/SMS.G/SERMAP/CACAC

Contratado(a)

DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA VILA MARIANA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.094.410/0001-01

Data da Assinatura

01/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoratoSMS/SEGA/CAS/DI/DASA/PUBL. Publicação do ExtratoPROCESSO: 6018.2026/0081349-9COORDENADORIA: CACACCONTRATO Nº 12/2026/SMS.G/SERMAP/CACACCONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA VILA MARIANA LTDACNPJ: 56.094.410/0001-01OBJETO DO CONTRATO: Assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em NefrologiaDOTAÇÕES: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 e 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.6001168.0 VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 264.341,27 (duzentos e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e um reais e vinte e sete centavos)VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 3.172.095,24 (três milhões, cento e setenta e dois mil, noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos)VIGÊNCIA: 60 mesesDATA DA ASSINATURA: 01/08/2026 Após, encaminhar para CMAC/CONTRATOS

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162825830

Outras (NP)   |   Documento: 162857819

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0102279-3 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 108/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 11/08/2026. Contratada: STERIMED CEDRAL SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO LTDA. CNPJ: 08.428.051/0001-20. Vigência: 12 (doze) meses. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para reprocessamento e esterilização por vapor a baixa temperatura e formaldeído gasoso (vbtf) ou por óxido de etileno (eto) de produtos para saúde (pps) nas unidades pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90421/2024-SMS.G. Fundamento Legal: art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21. Objeto do Apostilamento: 1) Considerando a proposta elaborada em 16/07/2024, o valor do presente contrato será reajustado mediante aplicação do índice IPC-FIPE no percentual de 3,60% (IPC-FIPE), observado o período de apuração compreendido entre Julho/2025 a Julho/2026. 1.2. O valor mensal atualmente vigente, correspondente a R$ 199.437,28 (cento e noventa e nove mil quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos), passará a ser de R$ 206.596,48 (duzentos e seis mil quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos), conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 162337520. 1.3. O valor reajustado produzirá efeitos financeiros a partir de 16/07/2026, observada a anualidade prevista na legislação vigente e as condições estabelecidas no contrato. Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato nº 108/2026/SMS-1/CONTRATOS, no que não colidirem com o presente Termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162410722

Data de Publicação

12/06/2026

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162824451

Dados da Licitação

Número da Ata

296/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 1.200 UNIDADES DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LÍQUIDA NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS.

Processo

6018.2026/0088544-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO 6018.2026/0088544-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.200 UNIDADES DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LÍQUIDA NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 296/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 117.600,00 (Cento e Dezessete Mil e Seiscentos Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 57.811/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

162748044

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162824947

Dados da Licitação

Número da Ata

538/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BROCA, CARBIDE, ESFERICA, CIRURGICA, ALTA ROTACAO, PESCOCO LONGO, NR. 2 - 600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089840-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089840-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, CARBIDE, ESFERICA, CIRURGICA, ALTA ROTACAO, PESCOCO LONGO, NR. 2 - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 538/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 5.838,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.067/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162803871

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162826080

Dados da Licitação

Número da Ata

181/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BROCA, CARBIDE, TRONCO-CONICA, CIRURGICA, ALTA ROTACAO, HASTE LONGA, NR. 703 - 1.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089852-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089852-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, CARBIDE, TRONCO-CONICA, CIRURGICA, ALTA ROTACAO, HASTE LONGA, NR. 703 - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 181/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATHENA COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS MED. E HOSP. LTDA, CNPJ nº 34.412.925/0001-61, pelo valor de R$ 7.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.046/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162798619

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162827527

Dados da Licitação

Número da Ata

528/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CIMENTO TEMPORÁRIO, SEM EUGENOL, PARA FIXAÇÃO DE PROVIÓRIOS - 120 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089859-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089859-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIMENTO TEMPORÁRIO, SEM EUGENOL, PARA FIXAÇÃO DE PROVIÓRIOS - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 528/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.412.925/0001-61, pelo valor de R$ 7.702,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.061/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162804552

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162828107

Dados da Licitação

Número da Ata

15/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CONE DE GUTA PERCHA, 120 CONES, R8 - 60 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089874-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089874-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONE DE GUTA PERCHA, 120 CONES, R8 - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 15/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 22.810.157/0001-15, pelo valor de R$ 2.489,70, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.058/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162802497

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162828805

Dados da Licitação

Número da Ata

79/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CREME DENTAL, FLUOR, 90 GRAMAS - 170.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089880-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089880-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CREME DENTAL, FLUOR, 90 GRAMAS - 170.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 79/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALGSUN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 25.066.271/0001-70, pelo valor de R$ 215.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.047/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162798989

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162832851

Dados da Licitação

Número da Ata

57/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de REVELADOR, P/ RAIO X, ODONTOLOGICO, FRASCO C/ 475 ML - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089993-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089993-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REVELADOR, P/ RAIO X, ODONTOLOGICO, FRASCO C/ 475 ML - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 57/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 2.181,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.051/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162801564

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162833296

Dados da Licitação

Número da Ata

36/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ROLETE, ALGODAO - 8.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0090216-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0090216-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ROLETE, ALGODAO - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 36/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL OPEN - COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ nº 08.849.206/0001-00, pelo valor de R$ 16.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 57.958/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162796938

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162833606

Dados da Licitação

Número da Ata

109/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SUGADOR, DESCARTAVEL - 200.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0090238-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0090238-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUGADOR, DESCARTAVEL - 200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 109/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa T. D. & V. COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 10.696.932/0001-74, pelo valor de R$ 24.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 57.963/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162798271

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162843172

Dados da Licitação

Número da Ata

831/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de IODOFORMIO, 10 GRAMAS - 750 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089895-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089895-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IODOFORMIO, 10 GRAMAS - 750 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 831/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A, CNPJ nº 05.823.205/0001-90, pelo valor de R$ 17.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.083/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162814991

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162843452

Dados da Licitação

Número da Ata

603/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LENCOL, BORRACHA - 780 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089904-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089904-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LENCOL, BORRACHA - 780 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 603/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 21.504.525/0001-34, pelo valor de R$ 17.160,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.072/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162815912

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162844573

Dados da Licitação

Número da Ata

499/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de OLEO, LUBRIFICACAO, PECAS BAIXA, ALTA ROTACAO, SPRAY - 996 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089964-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089964-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OLEO, LUBRIFICACAO, PECAS BAIXA, ALTA ROTACAO, SPRAY - 996 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 499/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.820.255/0001-10, pelo valor de R$ 16.812,48, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.085/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162812950

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162844826

Dados da Licitação

Número da Ata

684/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de RESTAURADOR PROVISÓRIO, FOTOPOLIMERIZÁVEL, PARA TÉCNICA DE INLAY E ONLAY - 86 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089980-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089980-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RESTAURADOR PROVISÓRIO, FOTOPOLIMERIZÁVEL, PARA TÉCNICA DE INLAY E ONLAY - 86 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 684/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa R. DE F. TORRES MOLITERNO LTDA, CNPJ nº 19.231.616/0001-00, pelo valor de R$ 1.455,12, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.089/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162813634

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162845077

Dados da Licitação

Número da Ata

1032/2025-SMS

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ETONOGESTREL 68 MG IMPLANTE SUBDERMICO - 900 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0096813-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0096813-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ETONOGESTREL 68 MG IMPLANTE SUBDERMICO - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1032/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 04.307.650/0012-98, pelo valor de R$ 450.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.139/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162828145

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162845267

Dados da Licitação

Número da Ata

682/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de METFORMINA CLORIDRATO 850 MG COMPRIMIDO - 24.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0097014-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0097014-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METFORMINA CLORIDRATO 850 MG COMPRIMIDO - 24.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 682/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 2.256.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.135/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162829091

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162867880

Dados da Licitação

Número da Ata

685/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BARREIRA GENGIVAL, FOTOPOLIMERIZAVEL - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089631-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089631-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BARREIRA GENGIVAL, FOTOPOLIMERIZAVEL - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 685/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, pelo valor de R$ 612,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.199/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162841176

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162868236

Dados da Licitação

Número da Ata

324/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BROCA DIAMANTADA CÔNICA, EXTREMIDADE ARREDONDADA, ALTA ROTAÇÃO Nº 3131 - 200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089644-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089644-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA DIAMANTADA CÔNICA, EXTREMIDADE ARREDONDADA, ALTA ROTAÇÃO Nº 3131 - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 324/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 424,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.200/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162841708

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162868737

Dados da Licitação

Número da Ata

367/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TIRA, LIXA, P/ ACABAMENTO DE RESINA, 150 UNIDADES - 600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0090265-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0090265-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIRA, LIXA, P/ ACABAMENTO DE RESINA, 150 UNIDADES - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 367/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 4.482,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.196/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162840083

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162884885

Dados da Licitação

Número da Ata

124/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material odontológico

Objeto da licitação

Aquisição de BROCA DIAMANTADA CÔNICA, EXTREMIDADE ARREDONDADA, ALTA ROTAÇÃO Nº 3139FF - 450 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089780-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089780-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0089780-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA DIAMANTADA CÔNICA, EXTREMIDADE ARREDONDADA, ALTA ROTAÇÃO Nº 3139FF - 450 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 124/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL PREMIUM LTDA, CNPJ nº 35.215.257/0001-45, pelo valor de R$ 1.089,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.203/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162854316

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162885110

Dados da Licitação

Número da Ata

543/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material odontológico

Objeto da licitação

Aquisição de BROCA DIAMANTADA, COM MARCADOR DE PROFUNDIDADE, Nº 4141 - 200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089803-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089803-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0089803-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA DIAMANTADA, COM MARCADOR DE PROFUNDIDADE, N.4141 - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 543/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, pelo valor de R$ 442,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.205/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162855291

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162885274

Dados da Licitação

Número da Ata

362/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material odontológico

Objeto da licitação

Aquisição de BROCA, CARBIDE, ALTA ROTAÇÃO, NR. 02 - 400 UNIDADES e BROCA, CARBIDE, ALTA ROTAÇÃO, NR. 04 - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089813-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089813-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0089813-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, CARBIDE, ALTA ROTACAO, NR. 02 - 400 UNIDADES e BROCA, CARBIDE, ALTA ROTACAO, NR. 04 - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 362/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 4.212,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.206/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162856139

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162885447

Dados da Licitação

Número da Ata

563/2025-SMS

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de ESCETAMINA 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML - 3.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0091384-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0091384-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0091384-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCETAMINA 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 2 ML - 3.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 563/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 49.280,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.201/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162851635

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162885745

Dados da Licitação

Número da Ata

283/2026-SMS

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de PROPOFOL EMULSÃO INJETÁVEL COM 10 MG/ML EM AMPOLA OU FRASCO-AMPOLA 20ML - 15.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0091775-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0091775-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0091775-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPOFOL EMULSÃO INJETÁVEL COM 10 MG/ML EM AMPOLA OU FRASCO-AMPOLA 20ML - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 283/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 79.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 58.198/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162852490

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162886156

Dados da Licitação

Número da Ata

1036/2025-SMS

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de ONDANSETRONA CLORIDRATO 2MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 2 ML - 60.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0098281-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098281-9SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0098281-9 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ONDANSETRONA CLORIDRATO 2MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 2 ML - 60.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1036/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 48.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.162/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162853244

Outras (NP)   |   Documento: 162866604

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2024/0132583-4, em especial da manifestação do setor de Gerenciamento de Obras e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 147/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 117073011), firmado com a empresa FRIG ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.402.456/0001-74, cujo objeto é a execução da reforma e ampliação do PS Barra Funda a transformar em UPA Barra Funda (lote 3), com fornecimento de material e mão-de-obra, para fins de: (1) prorrogação do prazo de vigência do contrato por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, de 28/12/2026 a 27/12/2027, sem impacto financeiro, (2) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, de 28/06/2026 a 27/06/2027, sem impacto financeiro.II - A assinatura do Termo de Aditamento deverá ser precedida da apresentação dos documentos atualizados relativos à regularidade fiscal.III - Publique-se.III. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160489726

Data de Publicação

12/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162867078

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo (SEI 6018.2023/0054033-0), em especial as manifestações do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, como razão de decidir, fundamentado no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020, a fim de AUTORIZAR o ADITAMENTO nº 04/2026 (SEI 161532429) ao Termo de Contrato nº 110/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 088533925), firmado com a empresa DRAGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., que tem por objeto Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados, por exclusividade, para manutenção preventiva, corretiva, incluindo fornecimento de peças, acessórios, calibração e teste de segurança elétrica em equipamentos da marca Drager, pertencentes às unidades de saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, para fins de consignar:(i) a Aplicação do Reajuste definitivo a partir de 31/05/2026, devendo consignar-se a aplicação de reajuste contratual na ordem de 3,65%, conforme Planilha de Reajuste Definitivo (SEI 161082286), perfazendo o valor trimestral reajustado de R$ 80.674,96 (oitenta mil e seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos);(iii) a Prorrogação da vigência do contrato, pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 18/08/2026, no valor global de R$ 322.699,84 (trezentos e vinte e dois mil e seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), cujas despesas do presente aditamento serão suportadas pela Nota de Reserva n° 51.054/2026 (SEI 161082458) que irá onerar a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.II. Publique-se.III. Os documentos de regularidade jurídico fiscal da empresa deverão estar atualizados quando da assinatura do Termo de Aditamento.I.V. Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e adoção das providências solicitadas no Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. SEI 162020004.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162020105

Data de Publicação

12/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162878226

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0091543-3, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato 121/2024/SMS-1/CONTRATOS (112061142), firmado entre a entidade INSTITUTO AMPARA ANIMAL, CNPJ nº 12.791.298/0001-84, credenciada no Credenciamento 002/2024/COSAP/SMS, através do processo SEI 6018.2024/0054881-3, conforme o Despacho de Homologação (109276312), publicado em DOC/SP de 28/08/2024, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para fins de Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 08/10/2026, com valor mensal estimado de R$ 17.446,37 (dezessete mil quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos) , perfazendo o valor total global da pretendida prorrogação de R$ 209.356,44 (duzentos e nove mil trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos).II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária n° 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, tendo sido emitida a Nota de Reserva nº 54.054/2026 (161652812).III. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.V. Após, à SMS/CFO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162453856

Data de Publicação

12/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162878295

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2025/0015443-4 I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial a pesquisa de preço comprobatória da vantajosidade econômica e das manifestações do Grupo Técnico de Compras desta Divisão, que integramente acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 473/2025-SMS.G , referente ao pregão eletrônico nº 90229/2025/SMS, firmado com a empresa DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ 38.613.149/0001-19, para fazer constar a troca de marca/fabricante do ITEM 02 - SILICONE, CONDENSAÇÃO, BAIXA VISCOSIDADE, 120 GRAMAS, REG.10068870120 - Marca: VIGODENT - Fabricante: VIGODENT IND. E COM. LTDA - pela MARCA: AUDAX FLUÍDO/ YLLER - FABRICANTE: YLLER BIOMATERIAIS S.A. - REG. 81009350031.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162863167

Data de Publicação

12/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162878613

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2024/0091536-0, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho SEI 161726054, publicado no Diário Oficial, em 06/08/2026, pág. 74 (SEI 162533170) e págs. 399 e 400 (SEI 162535168), para constar o valor total da contratação, nos seguintes termos:Onde se lê: "(...) Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 07/10/2025 (...)"Leia-se: "(...) Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 07/10/2026 (...)"II - Publique-se.III - Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162786213

Data de Publicação

12/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162878677

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoI - À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6018.2025/0006743-4, nos termos da competência a mim conferida, RERRATIFICO o Despacho em doc. SEI 161634557, publicado no D.O.C. no dia 27/07/2026 (SEI 161804743, 161805088), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, nos seguintes termos: Onde se lê: "... 1. Adequar a FPO para que venha atender a demanda da Coordenadoria da Regulação; e 2. Alterar o parágrafo vigésimo primeiro da Cláusula Sexta - Das Obrigações da Contratada de acordo com o estabelecido nas Portarias SMS nº 117 de 24/02/2026 e Portaria SMS nº 118 de 24/02/2026, ou outras que venham a substituí-las. No valor de R$ 174.661,06 (cento e setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e um reais e seis centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 51.393/2026 (SEI 161222849). 2. Alterar o parágrafo décimo oitavo da Cláusula Quinta Das Obrigações da Contratada de acordo com o estabelecido na Portaria SMS nº 117 de 24/02/2026 e Portaria SMS nº 118 de 24/02/2026, ou outras que venham a substituí-las." Leia-se: "...Adequar a FPO em um acréscimo de 16,33% para que venha atender a demanda da Coordenadoria da Regulação; e 2. Alterar o parágrafo vigésimo primeiro da Cláusula Sexta - Das Obrigações da Contratada de acordo com o estabelecido nas Portarias SMS nº 117 de 24/02/2026 e Portaria SMS nº 118 de 24/02/2026, ou outras que venham a substituí-las. O valor mensal estimado do contrato passará a ser de R$ 603.030,12 (seiscentos e três mil, trinta reais e doze centavos), perfazendo o valor anual total de R$ 7.236.361,44 (sete milhões, duzentos e trinta e seis mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva Nº 51.361/2026 (161205546)" II - PUBLIQUE-SE.III - A seguir, após as anotações devidas a SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para adoção das demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162271423

Data de Publicação

12/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162884361

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0115517-5SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0115517-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 124 e art. o 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 033/2025/SMS/CG/ATAS (doc.162881280), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - UBS Jardim Flor de Maio, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste (ii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 9,51%, correspondente a R$ 297.555,13 (duzentos e noventa e sete mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e treze centavos), e a supressão de - 9,51%, correspondente a -R$ 297.555,13 (duzentos e noventa e sete mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e treze centavos). O presente aditamento não importa em acréscimo do valor global do contrato, razão pela qual não enseja a necessidade de aporte de recursos orçamentários adicionais, permanecendo inalteradas as condições financeiras originalmente pactuadas. II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 11 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162884045

Data de Publicação

12/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162868276

Dados da Licitação

Número da Ata

175/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 120 LATAS DE FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA EM PÓ PARA LACTENTES ATÉ 6 MESES.

Processo

6018.2026/0087856-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

Despacho autorizatórioI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 120 LATAS DE FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA EM PÓ PARA LACTENTES ATÉ 6 MESES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 175/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA PRODS. E SERVIÇOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 10.267.695/0001-26, pelo valor total de R$ 10.719,60 (Dez Mil e Setecentos e Dezenove Reais e Sessenta Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.940/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

162780858

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162869182

Dados da Licitação

Número da Ata

175/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 108 LATAS DE FÓRMULA INFANTIL À BASE DE PROTEÍNA DE SOJA.

Processo

6018.2026/0095442-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

Despacho autorizatórioI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 108 LATAS DE FÓRMULA INFANTIL À BASE DE PROTEÍNA DE SOJA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 175/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA PRODS. E SERVIÇOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 10.267.695/0001-26, pelo valor total de R$ 19.137,60 (Dezenove Mil e Cento e Trinta e Sete Reais e Sessenta Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.953/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

162781305

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162876797

Dados da Licitação

Número da Ata

926/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

16 FR C/ 30ML + 02SER. DOSADORAs de CANABIDIOL 50 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL

Processo

6018.2026/0072462-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 16 FR C/ 30ML + 02SER. DOSADORAs de CANABIDIOL 50 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 926/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA CNPJ: 73.856.593/0001-66, pelo valor total de R$ 4.008,00 (quatro mil oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.922/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Not

Arquivo (Número do documento SEI)

162804157

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162877044

Dados da Licitação

Número da Ata

234/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

360 CX C/ 30 CP REVESTIDOS de UPADACITINIBE 15 MG

Processo

6018.2026/0074171-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 360 CX C/ 30 CP REVESTIDOS de UPADACITINIBE 15 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 234/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ: 65.817.900/0001-71, pelo valor total de R$ 56.339,64 (cinquenta e seis mil trezentos e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.924/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

162803138

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162877202

Dados da Licitação

Número da Ata

668/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

144 LATA C/ 400G de FORMULA DE AMINOACIDOS LIVRES 100% - 400G (NEOCATE ADVANCE),

Processo

6018.2026/0074662-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 144 LATA C/ 400G de FORMULA DE AMINOACIDOS LIVRES 100% - 400G (NEOCATE ADVANCE), por meio da Ata de Registro de Preços nº 668/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, CNPJ: 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 26.097,12 (vinte e seis mil noventa e sete reais e doze centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.927/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

162803725

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162877410

Dados da Licitação

Número da Ata

113/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1 CX C/ 01 UNIDADE de TRANSMISSOR GUARDIAN 4 MMT 7840 W8

Processo

6018.2026/0089380-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 1 CX C/ 01 UNIDADE de TRANSMISSOR GUARDIAN 4 MMT 7840 W8, por meio da Ata de Registro de Preços nº 113/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 3.770,00 (três mil setecentos e setenta reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.10.301.4015.2.530.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 57.864/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

162758916

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162877579

Dados da Licitação

Número da Ata

666/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

360 cx c/ 60 CAP de ESILATO DE NINTEDANIBE 150 MG

Processo

6018.2026/0073909-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade 360 cx c/ 60 CAP de ESILATO DE NINTEDANIBE 150 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 666/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AIRMED LTDA CNPJ: 23.637.718/0001-99, pelo valor total de R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.863/2026/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

162759577

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162877764

Dados da Licitação

Número da Ata

666/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

360 cx c/ 60 CAP de ESILATO DE NINTEDANIBE 150 MG

Processo

6018.2026/0073896-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade 360 cx c/ 60 CAP de ESILATO DE NINTEDANIBE 150 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 666/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AIRMED LTDA CNPJ: 23.637.718/0001-99, pelo valor total de R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.859/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

162760423

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162878465

Dados da Licitação

Número da Ata

713/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1 PRIMÁRIA: INDIVIDUAL - SECUNDÁRIA: CX C/ 01 BLISTERde BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 18 FR X 1,2 CM

Processo

6018.2026/0068648-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 1 PRIMÁRIA: INDIVIDUAL - SECUNDÁRIA: CX C/ 01 BLISTERde BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 18 FR X 1,2 CM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 713/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDIMAC COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA CNPJ: 03.596.923/0001-46, pelo valor total de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 -, por meio da Nota de Reserva nº 57.827/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

162755963

Comunicado (NP)   |   Documento: 162779986

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO: 6018.2026/0067566-5PREGÃO ELETRÔNICO: 126/2026/SMS OBJETO: ITEM 01: TRAQUEIA SILICONE 200 CM X CONECTORES/BOCAIS 22 MM A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 12/08/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162756440

Data de Publicação

11/08/2026

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 162879037

Principal

Número do Contrato

591/2026

Contratado(a)

HEALTH QUALITY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.150.878/0001-27

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0076073-5Pregão 90611/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MMH: FRASCO DE PLÁSTICO PARA ASPIRAÇÃO/COLETOR DE SECREÇÃO 1.000 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:591/2026/SMS.G - sei n° 162829557 / sei nº 162829738

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162829557

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 162879413

Principal

Número do Contrato

559/2026

Contratado(a)

ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.412.925/0001-61

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0100197-6Pregão 90533/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLOGICO: RESINA COMPOSTA, FOTOPOLIMERIZÁVEL, BULK FILL RESTAURADORA, NANOHÍBRIDA, BIOATIVA, COR AMBAR OU EQUIVALENTE - SERINGA Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:559/2026/SMS.G - sei n° 162828508 / sei nº 162828651

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162828508

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162887077

Principal

Número do Contrato

052/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0126943-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDERua Dr. Siqueira Campos, 172, 10.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2026 I - Processo nº 6018.2024/0126943-8 - Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 052/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 05/05/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - CAPS AD II Pinheiros, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158186245

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162887262

Principal

Número do Contrato

052/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0126943-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDERua Dr. Siqueira Campos, 172, 10.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 003/2026 I - Processo nº 6018.2024/0126943-8 - Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 052/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/06/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - CAPS AD II Pinheiros, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SE

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161866248

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 162772038

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0059978-0 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 157960262, publicado no DOC de 28/05/2026, página 105, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 41.516/2026 e 41.518/2026.Leia-se: onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 53.981/2026 e 41.518/2026.

Data de Publicação

11/08/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

162771044

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 162828552

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃOPROCESSO: 6018.2026/0093099-1 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 162634580 , publicado no DOC de 10/08/2026, página 143, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: pelo valor de R$ 400.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 57.550/2026 Leia-se: pelo valor de R$ 401.000,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 , por meio das Notas de Reserva nº 57.550/2026 e nº 57.869/2026.

Data de Publicação

12/08/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

162818323

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162858382

Dados da Licitação

Número da Ata

644/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de INDICADOR BIOLOGICO PARA CONTROLE ESTERILIZACAO A VAPOR, LEITURA RAPIDA - 110.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0087299-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0087299-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INDICADOR BIOLOGICO PARA CONTROLE ESTERILIZACAO A VAPOR, LEITURA RAPIDA - 110.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 644/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXXIMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 43.301.230/0001-01, pelo valor de R$ 1.760.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.260/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162857694

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162858606

Dados da Licitação

Número da Ata

564/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de AGULHA HIPODERMICA, DESCARTAVEL, ESTERIL - 20 X 5,5 MM - 120.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0093426-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0093426-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA HIPODERMICA, DESCARTAVEL, ESTERIL - 20 X 5,5 MM - 120.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 564/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, CNPJ nº 59.309.302/0001-99, pelo valor de R$ 9.360,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.255/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162857246

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162859310

Dados da Licitação

Número da Ata

644/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de INDICADOR BIOLOGICO PARA CONTROLE ESTERILIZACAO A VAPOR, LEITURA RAPIDA - 77.150 UNIDADES

Processo

6018.2026/0097787-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0097787-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INDICADOR BIOLOGICO PARA CONTROLE ESTERILIZACAO A VAPOR, LEITURA RAPIDA - 77.150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 644/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXXIMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 43.301.230/0001-01, pelo valor de R$ 1.234.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.259/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162858141

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162859642

Dados da Licitação

Número da Ata

158/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

aquisição de CARTAO DE AMOSTRA REAGENTE PARA DIAGNOSTICO CLINICO - 5.700 UNIDADES

Processo

6018.2026/0096127-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0096127-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARTAO DE AMOSTRA REAGENTE PARA DIAGNOSTICO CLINICO - 5.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 158/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 831.915,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 58.257/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162857152

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Chefia de Gabinete

Outras (NP)   |   Documento: 162879567

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo de vigência contratual e reajuste de preços do Contrato nº 025/SEME/2024

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2024/0002433-0 Interessada: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Assunto: Prorrogação do prazo de vigência contratual e reajuste de preços do Contrato nº 025/SEME/2024. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as informações de SEME/CAF/DTIC (162151698 e 162869679), a manifestação de SEME/CAF/DCL/CONTRATOS (162184020), as informações de SEME/CAF (162876734), a proposta da contratada (162148150) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162722204), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-GAB/2020, AUTORIZO a aplicação do índice IPC/FIPE para reajuste dos preços praticados, com fundamento na Portaria SF n. 389/2017, além da prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 025/SEME/2024 (107822660), celebrado com a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP S/A, CNPJ nº 43.076.702/0001-61, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 13/08/2026, com fundamento no art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no valor total anual reajustado de R$ 2.418.037,01 (dois milhões quatrocentos e dezoito mil e trinta e sete reais e um centavo) e mensal de R$ 201.503,08 (duzentos e um mil quinhentos e três reais e oito centavos), conforme exposto na planilha elaborada por SEME/CAF/DPOF (162361010). 2. AUTORIZO a emissão de notas de empenho no valor total de R$ 943.347,46 (novecentos e quarenta e três mil trezentos e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos), em favor da empresa acima citada, onerando as dotações orçamentárias 19.00.19.10.27.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1 e 19.00.19.10.27.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, conforme Notas de Reserva nº 56.756/2026 (162373398), nº 56.778/2026 (162373571), nº 58.305/2026 (162871736) e nº 58.308/2026 (162871938, para suportar as despesas do presente exercício, devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em obediência ao princípio da anualidade. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Após, à SEME/CAF/DCL/CONTRATOS para formalização do termo de aditamento. 4. Devem as providências acima mencionadas ser cumpridas antes de findar a vigência do contrato.

Data de Publicação

12/08/2026

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 162877218

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Rugby Brasil Experience

Descrição detalhada do objeto

Promover o desenvolvimento do rugby no Brasil por meio da realização de um evento internacional de alto nível técnico.

Justificativa

Entidade exclusiva para a realização do evento/projeto .

Fundamentação legal

Art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2026/0002697-2 Interessada: Confederação Brasileira de Rugby Assunto: Rugby Brasil Experience I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (162484891), manifestação de SEME/DGEA (162473631), manifestação de SEME/DGPE (162476965) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162533414), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, ultrapassado o prazo descrito no item 2, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Rugby, CNPJ nº 50.380.658/0001-44, entidade exclusiva para a realização do evento/projeto denominado "Rugby Brasil Experience", o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, com execução no período de 23/08/2026 a 29/08/2026, conforme plano de trabalho (162858852), que tem como montante total o valor de R$ 5.163.950,00 (cinco milhões cento e sessenta e três mil novecentos e cinquenta reais), sendo R$ 1.663.950,00 (um milhão seiscentos e sessenta e três mil novecentos e cinquenta reais) advindos do proponente e R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) decorrentes de repasse público. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) à entidade acima citada, onerando a dotação nº 19.00.19.10. 27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 57.214/2026 (162531072), apta a custear as despesas do presente exercício. 4. DESIGNO como gestor da parceria o servidora Adair Torres de Oliveira, RF 950.162-2. 4.1. O gestor estará incumbido de, conforme termo de fomento: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cujas atribuições constam da Lei Federal nº 13.019/14, do Decreto Municipal nº 57.575/16 e da Portaria nº 197/SEME/2023. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162858852

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 162874036

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO FAVELA GAME JD SÃO JORGE

Descrição detalhada do objeto

O projeto propõe, através de oficinas práticas a divulgação e difusão dos Esportes Eletrônicos ou e-Sports (o termo mais usado atualmente no mundo) uma nova modalidade surgida há poucos anos e que vêm dominando o mercado de games e atraindo legiões de jovens no mundo. Competições disputadas em games eletrônicos em que os jogadores atuam como atletas profissionais de esportes tradicionais e são assistidos por uma audiência presencial e/ou online, através de diversas plataformas de stream online. O desporto virtual corresponde aos jogos eletrônicos transcorridos individual ou coletivamente, contra máquina ou usuários em rede, será executado em espaço adequado com maquinas com capacidade de memoria e wi-fi de alta velocidade . O jovem está cada vez mais conectado ao mundo digital e aos games e sua forma competitiva e cada vez mais distante dos modelos tradicionais de esporte. Por outro lado, apesar do Esporte Eletrônico exigir tecnologia e equipamentos propícios para sua utilização, ele atinge o público jovem desde as idades mais tenras, até as idades mais avançadas. Faixa Etária dos participantes será de 08 a 21 anos. Além disso, ao contrário do esporte tradicional em que a decisão de tentar se profissionalizar passa pela procura por escolinhas ou peneiras de equipes amadoras e profissionais, no eSports o jogador só precisa jogar o game. Em sua maioria, os games possuem modos casuais e modos competitivos, mais sérios e exigentes. Inicaremos com os casuais para que todos possam participar. O Projeto espera abranger 40 beneficiários diretos e até 400 indiretos. Os 40 participantes, divididos em duas turmas, receberão de terças aos sábados, aulas que visam aumentar as possibilidades de profissionalização aos jovens carentes, levando cursos de jogos propiciando fundamentos para se tornarem jogadores profissionais de Valorant, League Of Legends, Free Fire, etc.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001690-0 Interessada: ASSOCIAÇÃO HELIOPOLIS SOCIAL E LAZER Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO FAVELA GAME JD SÃO JORGE I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (158312097 e 158312403), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (161770593) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162028051), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO HELIOPOLIS SOCIAL E LAZER, CNPJ nº 13.020.171/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado " PROJETO FAVELA GAME JD SÃO JORGE", com execução no período de 20/08/2026 a 20/11/2026, conforme plano de trabalho (162164859), que tem como montante total o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7054.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 55.117/2026 (161978631). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre Vergilio - RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162164859

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 162871558

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

CANOAGEM SOLIDÁRIA - 4ª edição

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do projeto "Canoagem Solidária" é criar um ambiente inclusivo e educativo que utilize a canoagem como ferramenta de desenvolvimento pessoal para pessoas com deficiência. Além disso, o projeto visa sensibilizar os participantes para a importância da preservação do meio ambiente, incentivando a sustentabilidade e o respeito pela Represa Guarapiranga. Ao fazê-lo, pretendemos contribuir para a formação de cidadãos mais conscientes e ativos em suas comunidades. atividades de canoagem e caiaque voltadas ao esporte, cultura, lazer e inclusão, contribuindo assim para o pleno exercicio de cidadania e bem estar emocional destas pessoas. Nossos alunos variam sua faixa etária entre 10 à 60 anos e as atividades serão compatilhadas por todos juntos podendo ser dividida em até 4 grupos para execução e participação de todos na pratica dde canoagem e caiaque juntamente com a equipe tecnica envolvida no projeto.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001265-3 Interessada: ASSOCIAÇÃO PEIXE VIVO EDUCAÇÃO AMBIENTAL CULTURAL E LAZER Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: CANOAGEM SOLIDÁRIA - 4ª edição I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (155342857 e 155343213), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (161742296) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162371088), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO PEIXE VIVO EDUCAÇÃO AMBIENTAL CULTURAL E LAZER, CNPJ nº 06.230.935/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "CANOAGEM SOLIDÁRIA", com execução no período de 22/08/2026 a 28/11/2026, conforme plano de trabalho (161736055), que tem como montante total o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7028.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 55.119/2026 (161979068). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor JOSE LUIZ NODAR RIBEIRO - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161736055

Abertura (NP)   |   Documento: 162871285

Dados da Licitação

Número

51/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Sistema de Registro de Preços

Objeto da licitação

Constituição de Sistema de Registro de Preços para confecção de materiais de premiações (troféus e medalhas).

Processo

6019.2026/0002031-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/08/2026

Hora do sessão

13:00

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

Processo SEI nº 6019.2026/0002031-1 Interessada: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Objeto: Constituição de Sistema de Registro de Preços para confecção de materiais de premiações (troféus e medalhas). I - DESPACHO: 1 À vista dos elementos que instruem o presente, em especial o estudo técnico preliminar (160088045), o termo de referência (162623684) e o edital (162842602), que neste ato APROVO, bem como as informações dos setores técnicos (SEME/DGPE - 160088837; CAF/DCL/LICITAÇÕES - 162780924; CAF/DS/COMPRAS - 162274306; CAF/DPOF - 162328365; e CAF - 162784521) que ficam RATIFICADAS. Conforme consta, dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, alínea e, da Portaria nº 12/PGM-G/2023. Diante disso, com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n° 51/2026, visando a Constituição de Sistema de Registro de Preços para confecção de materiais de premiações (troféus e medalhas), nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais normas que regem a matéria. 2. DESIGNO como pregoeiro o servidor Sidnei Cardoso - RF 579.748-9 , e como equipe de apoio os servidores Paulo Sérgio de Souza Torres Kawassaki - RF 635.075-5 e Carlos Antonio Carvalho de Campos - RF 931.083-5, para processamento e julgamento do certame. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se a abertura do processo licitatório no Diário Oficial da Cidade e Jornal de Grande Circulação. 2. Remeta-se à SEME/CAF/DCL/LICITAÇÕES para medidas em prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

162842602

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 162829597

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho PROCESSO 6021.2025/0024941-5 INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOOBJETO: Aquisição de switches para a Procuradoria Geral do Município da Prefeitura de São Paulo, mediante Adesão a Ata de RP nº 001/2024-CTIC- SMS.GASSUNTO: Emissão de Nota de Empenho para o exercício de 2026. DESPACHO nº 1105/2026 - PGM-CGGM 1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a Nota de Reserva com Transferência nº 57.125/2026 (doc 162492099) e o parecer da Assessoria Técnica de doc. 162507304, que adoto como razões de decidir, nos termos das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, inciso V, do Decreto 57.263/16 e pelo artigo 2º, inciso I da Portaria PGM.G nº 24/17, AUTORIZO a emissão da competente Nota de Empenho, no valor de R$ 280.040,34 (duzentos e oitenta mil quarenta reais e trinta e quatro centavos) em favor da empresa detentora do Contrato nº 025/PGM/2025 (doc 146507812) - L.P.M. TELEINFORMÁTICA LTDA - CNPJ nº: 03.756.801/0001-70 - onerando a dotação nº 39.10.03.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.08.2.759.2002.1. do orçamento vigente. 2. Publique-se. 3. Remeta-se a Divisão de Contabilidade para emissão da Nota de Empenho pertinente e após a SAF-DCC para elaboração do apostilamento do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162508609

Data de Publicação

12/08/2026

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162820186

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000578-4

Objeto

Prorrogação do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 62/2014-SES-CCCD.

Descrição detalhada do objeto

Prorrogação do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 62/2014-SES-CCCD, por mais 12 ( doze) meses .

Conteúdo do despacho

Processo: 6023.2017/0000578-4 I - Despacho Autorizatório1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete. À vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações da SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 4º, II, da Lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, e art. 1º, do Decreto nº 62.657/2023 . AUTORIZO a prorrogação do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 62/2014-SES-CCCD por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - OSC ASSOCIAÇÃO MORADORES DO JARDIM NOVA VITORIA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.016.174/0001-66 cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT, totalizando o valor de repasse em R$ 92.287,20 (noventa e dois mil, cento e oitenta e sete reais e vinte centavos).2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente nota de empenho, suficiente para o custeio total da despesa, a qual onerará a dotação nº 23.10.04.126.4024.4420.33.50.39.00.00.1.500.9001.0, condicionando tal autorização à demonstração da existência de recurso, por meio de nota de reserva.3. Com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014, DESIGNO como Gestor e Fiscal da parceria os seguintes servidores: ? Unidade Gestora: SMIT/CID? Gestor Titular: Leonardo Monteiro dos Santos | RF: 889.686-1; e? Gestor Suplente: Katia Pagani | RF: 949.837-1. 4. APROVO a minuta do Termo de Aditamento constante em doc 162616580, juntamente com o plano de trabalho, anexo ao termo.5. Posteriormente, convoque-se a entidade para a subscrição do ato. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. PUBLIQUE-SE.2. Encaminhe-se à SMIT/CAF/SEOF, para emissão da nota de empenho, com posterior remessa à SMIT/CAF/SGC, para inserção da minuta do aditivo e sua publicação e, finalmente à SGM/GAB, em atenção ao art. 36, § 3º, do Decreto nº 57.575/16.

Supervisão de Licitações e Compras

Revogação (NP)   |   Documento: 162860029

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 6023.2025/0001707-8 - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 90008/SMIT/2025 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de equipamento de máquina de café expresso, com fornecimento de insumos e assistência técnica para atendimento de 33 unidades do programa Descomplica São Paulo e da sede da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, processado pela Subcomissão Permanente de Contratações Gerais ? SCPC-1/LC, da Comissão Permanente de Contratação - CPC, instituída pela Portaria n. 022/SMIT/2025, da qual atuou como Pregoeira Titular, para condução da disputa e dos demais atos em meio eletrônico, a servidora Nelsiane da Silva, DECLARO REVOGADO o Pregão Eletrônico nº 90008/SMIT/2025, seu Edital e anexos, com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, por motivos de conveniência administrativa. 2. PUBLIQUE-SE. São Paulo, 10 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162661948

Data de Publicação

12/08/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162886412

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0004381-2

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

"Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 120 (cento e vinte) vagas

Conteúdo do despacho

6024.2019/0004381-2 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Gestora da Parceria (doc. SEI 162178902), da SAS Itaquera (doc. SEI 162359427), da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 161034087) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 162622657), que acolho e, com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, pelos artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 306/SMADS/2019, firmado entre a municipalidade e a organização Obra Filantrópica e Missionária Novo Lar Betânia, inscrita no CNPJ sob o nº 65.508.855/0001-73, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 120 (cento e vinte) vagas, sob supervisão da SAS-Itaquera, para fazer nele constar: a) Fica REDUZIDO o valor de R$ 4.880,24, referente à OBTENÇÃO de isenção de cota patronal - Certificado CEBAS e 1% PIS, totalizando o valor de repasse mensal para a execução do serviço o valor de R$ 49.780,84 de acordo com a Portaria 039/SMADS/2024.b) Fica ALTERADA a CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRAPARTIDA do Termo de Colaboração nº 306/SMADS/2019, não alterando o valor de repasse mensal, a qual passa a ter a seguinte redação:7.1. ( X ) Há contrapartida em bens no valor de R$ 84.550,00 (oitenta e quatro mil quinhentos e cinquenta reais).7.2. ( X ) Não há contrapartida em serviços.7.3. ( X ) Não há contrapartida financeira.c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentada pela OSC Parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. PUBLIQUE-SE no DOC III. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/COVS, para ciência e anotações, e por fim, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI 161271243. IV. Por fim, à SAS Itaquera para que adote as providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162627777

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162886496

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0004339-1

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

"Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 120 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2019/0004339-1 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações da Gestora de Parceria (doc. SEI 161022127 e 145878869), SAS Cidade Ademar (doc. SEI 145880543), da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 161044670) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 162504845), que acolho, e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração n.º 282/SMADS/2019, firmado entre SMADS e a organização social ASSOCIAÇÃO DE APOIO À FAMÍLIA, AO GRUPO E A COMUNIDADE SÃO PAULO - AFAGO, inscrita no CNPJ sob o n.º 73.950.362/0001-17, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 120 vagas, sob supervisão de SAS Cidade Ademar, com vigência de 01/10/2019 a 30/09/2029, para fazer nele constar: a) Fica REDUZIDO o valor de R$ 175,55, referente à isenção de recolhimento de PIS, totalizando o valor de repasse mensal para a execução do serviço o valor de R$ 49.780,84, de acordo com a Portaria 039/SMADS/2024.b) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. III. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI 161112685, condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. IV. Por fim, à SAS Cidade Ademar para ciência e para que adote as providências cabíveis para apuração de eventuais valores devidos pela OSC parceira, no que diz respeito ao repasse de PIS desde o início da parceria até a data de celebração do aditamento, e eventual solicitação de ressarcimento, conforme orientação de SMADS/COJUR/STCP (doc. SEI 162504845).

Anexo I (Número do Documento SEI)

162504875

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162886569

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0005495-0

Objeto

NCI

Descrição detalhada do objeto

" NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS", com oferecimento de 200 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2022/0005495-0 - À vista do contido no presente administrativo, especialmente pela manifestação da SAS Guaianases (151388419), da Sra. Gestora da parceria (151303931/151303837) e a Coordenação de Gestão de Parcerias (161718243), que acolho, e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 158, 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 149/SMADS/2022, firmado entre a Municipalidade e a organização social ASSOCIAÇÃO AMIGOS E TERCEIRA IDADE ESPERANÇA JARDIM MONTE AZUL, inscrita no CNPJ nº 03.542.664/0001-70, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial " SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na modalidade " NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS", com oferecimento de 200 vagas, sob a supervisão da SAS Guaianases, para nele fazer constar: a) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 418,12 para complementação com as despesas com o IPTU, totalizando para esta despesa o valor mensal de R$ 1.467,07. b) O valor de repasse mensal para a execução do serviço perfaz R$ 58.363,57, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024. c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos devidos para o atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.241.4023.2.902.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 56.761/2026. III - PUBLIQUE-SE. IV - Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para empenhamento dos recursos devidos. A seguir, à SMADS/CGPAR para lavratura do competente Termo de Aditamento, com observância da minuta anexada ao doc 162068493, condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. À SAS G para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162523602

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162886605

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0002264-7

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

"CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES", com oferecimento de 120 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2020/0002264-7 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações técnicas da Supervisão da SAS Casa Verde/Cachoeirinha (161488603), da Sra. Gestora da parceria (161482049/162559019), da CAF/COF/DTC/APEC (161516644), SMADS/CAF/CEM (143864022/143864593) e da Coordenação de Gestão de Parcerias (161926944), que acolho e tendo por fundamento o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 60 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e arts. 158, 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 273/SMADS/2020, firmado entre a municipalidade e a organização social LACE - NÚCLEO DE AÇÕES PARA A CIDADANIA NA DIVERSIDADE, inscrita no CNPJ sob n° 49.356.157/0001-43, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na modalidade "CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES", com oferecimento de 120 vagas, sob a supervisão da SAS Casa Verde/Cachoeirinha, para fazer nele constar: a) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 715,76, sendo o valor mensal de R$ 557,21 para complementação das despesas com a locação do imóvel, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 9.057,21 e o valor mensal de R$ 158,55 para despesas com o IPTU, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 538,35.b) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 59.376,40, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024.c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.2059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 56.983/2026. III. Publique-se no DOC. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para providências. A seguir, à SMADS/COVS para ciência e à SMADS/CGPAR para lavratura do competente Termo de Aditamento, com observância da minuta anexada ao doc 162421619, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. Ao final à SAS Casa Verde/Cachoeirinha para adoção das providências cabíveis, em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162608347

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162886683

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0010720-6

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

CCA - Centro para Crianças e Adolescentes, com capacidade de oferecimento de 120 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2023/0010720-6 -À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Gestora da Parceria (docs. SEI 141168394, 158698283 e 162165810), da SAS Santo Amaro (docs. SEI 141214952 e 162443038), da Coordenação de Gestão de Parcerias (docs. SEI 146755952 e 162488689) e Coordenadoria Jurídica (docs. SEI153042966, 156869806 e 162631453), que acolho e, com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, pelos artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 064/SMADS/2024, firmado entre a municipalidade e a organização Associação Grupo Assistencial Luiz Sergio, inscrita no CNPJ sob nº 51.440.105/0001-00, cujo objeto é a prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na modalidade CCA - Centro para Crianças e Adolescentes, com capacidade de oferecimento de 120 vagas, sob a supervisão da SAS Santo Amaro (SAS-SA), para fazer nele constar: a) Fica REDUZIDO o valor de R$ 2.691,30 referente as despesas com locação de imóvel, totalizando para essa despesa do valor mensal de R$ 6.200,00.b) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 184,32 referente as despesas com IPTU, totalizando para essa despesa do valor mensal de R$ 1.061,99.O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 57.218,38, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024.c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentada pela OSC Parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. PUBLIQUE-SE no DOC III. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/COVS, para ciência e anotações, e por fim, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI 162540332. IV. Por fim, à SAS Santo Amaro para que adote as providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162636036

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162886703

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0011710-8

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

"Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 120 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2025/0011710-8 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações da Gestora de Parceria (doc. SEI 161013385 e 160736236), SAS Cidade Ademar (doc. SEI 145880543), da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 160705491) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 162682623), que acolho, e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração n.º 156/SMADS/2025, firmado entre SMADS e a organização social ASSOCIAÇÃO CASA DOS CURUMINS, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.883.701/0001-65, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 120 vagas, sob supervisão de SAS Cidade Ademar, com vigência de 27/10/2025 a 26/10/2030, para fazer nele constar: a) Fica REDUZIDO o valor de R$ 175,55, referente à isenção de recolhimento de PIS, totalizando o valor de repasse mensal para a execução do serviço o valor de R$ 49.780,84, de acordo com a Portaria 039/SMADS/2024.b) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. III. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI 161142804, condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. IV. Por fim, à SAS Cidade Ademar para ciência e para que adote as providências cabíveis para apuração de eventuais valores devidos pela OSC parceira, no que diz respeito ao repasse de PIS desde o início da parceria até a data de celebração do aditamento, e eventual solicitação de ressarcimento, conforme orientação de SMADS/COJUR/STCP (doc. SEI 162682623).

Anexo I (Número do Documento SEI)

162683063

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162886738

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0007132-0

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

"Centro para Crianças e Adolescentes - CCA, com capacidade de oferecimento de 240 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2020/0007132-0 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações da Gestora da Parceria (doc. SEI 154764149 e 157878228), SAS Butantã (docs. SEI 156658728), Coordenadoria de Proteção Social Básica (docs. SEI 156704939), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 157937642) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 162659476), que acolho, e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração n.º 093/SMADS/2021, firmado entre a municipalidade e a organização social LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 60.597.044/0001-72, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA, com capacidade de oferecimento de 240 vagas, sob a supervisão da SAS Butantã, para nele constar: a) Ficam REDUZIDAS 60 VAGAS no serviço, totalizando 180 vagas ofertadas.b) Fica REDUZIDO o valor mensal de R$ 16.195,18, considerando a alteração das vagas.c) O valor de repasse mensal para a execução do serviço perfaz R$ 72.683,48, valor atualizado pela Portaria n.º 039/SMADS/2024.d) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.e) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. PUBLIQUE-SE no DOC. III. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF e SMADS/CAF/COF/STC para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta acostada em doc. SEI 158019415, condicionada sua assinatura à apresentação, pela organização social, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. IV. Por fim, à SAS Butantã para ciência e acompanhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162660657

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162886795

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0008847-3

Objeto

SAICA

Descrição detalhada do objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, com o oferecimento de 15 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2023/0008847-3 - À vista do contido no presente administrativo, especialmente da manifestação da SAS Guaianases (162002342), do Sr. Gestor da Parceria (161892752), a CPS Especial (162650596) e a Coordenação de Gestão de Parcerias (162669192), que acolho e com fundamento no artigo 2º, Parágrafo Único, da Portaria nº 47/SMADS/2010 e art. 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 565/SMADS/2023, firmado entre a municipalidade e a organização social OBRA FILANTRÓPICA E MISSIONÁRIA "NOVO LAR BETANIA", inscrita no CNPJ 65.508.855/0001-73 e CNPJ Filial nº 65.508.855/0002-54, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, com o oferecimento de 15 vagas, com área de abrangência e sob supervisão SAS Guaianases, para fazer nele constar: a) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 1.692,92 em parcela única, para recâmbio da acolhida M.L.B.J. para a cidade de Vitória da Conquista - Bahia, para custeio de despesas com transporte aéreo, terrestre, alimentação e hospedagem. DESPESASVALOR TOTALCOMPANHIAOBSERVAÇÕESIDA 25/08/2026R$611,35Gol02 adultosVOLTA 26/08/2026R$623,69Gol01 adultoALIMENTAÇÃOR$200,002 REFEIÇÕESConforme Cláusula Quinta da CCTTRASLADOR$60,94UBERSAICA para o aeroporto de Guarulhos SPTRASLADOR$53,94UBERDo aeroporto de Guarulhos para o SAICAHOSPEDAGEMR$143,00Booking.comQuarto individual b) Na impossibilidade da efetivação da despesa aditada por qualquer razão, a OSC terá o valor aditado descontado na integra no repasse seguinte ao fato, como também, valores resultantes de saldo entre o valor aditado e efetivamente gasto, não sendo autorizada a utilização dos valores mencionados em nenhum outro item de despesa.c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, ainda, o empenhamento dos recursos necessários onerando a dotação orçamentária nº. 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 57.835/2026. III. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais; IV. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Após, à SMADS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc 162725535, condicionada sua assinatura à apresentação, pela organização social, de toda a documentação exigível devidamente atualizada. V. Ao final à SAS Guaianases para providências e verificar a fiel e regular utilização da verba de recâmbio ora adicionada, assim como verificar a necessidade de devolução de valores à Municipalidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162729973

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162886824

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0004629-9

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

"CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES", com oferecimento de 120 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2022/0004629-9 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações técnicas da Supervisão da SAS Itaquera (161035610), da Sra. Gestora da parceria (155460486/ 160916364), da CAF/COF/DTC/APEC (157176099 ), SMADS/CAF/CEM (161719456/ 158338957) e da Coordenação de Gestão de Parcerias (161749938), que acolho e tendo por fundamento o disposto no art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 60 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e arts. 158, 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 006/SMADS/2023, firmado entre a Municipalidade e a organização social INSTITUTO EM DEFESA DA CIDADANIA 3º MILÊNIO - IDC, inscrita no CNPJ sob n° 04.224.512/0001-92 e CNPJ Filial 04.224.512/0013-26, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial " SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na modalidade "CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES", com oferecimento de 120 vagas, sob a supervisão da SAS Itaquera, para fazer nele constar: a) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 469,52 referente as despesas com locação de imóvel, totalizando para essa despesa do valor mensal de R$ 7.626,55.b) Fica REDUZIDO o valor de R$ 364,98 referente as despesas com IPTU.c) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 57.582,94, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024.d) Fica ALTERADA a CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRAPARTIDA do Termo de Colaboração nº 006/SMADS/2023. 7.1. ( X ) Não há contrapartida em bens.7.2. ( X ) Não há contrapartida em serviços.7.3. ( X ) Não há contrapartida financeira. e) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.f) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.2059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 57.717/2026. III. Publique-se no DOC. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para providências. A seguir, à SMADS/COVS para ciência e à SMADS/CGPAR para lavratura do competente Termo de Aditamento, com observância da minuta anexada ao doc 162460442, devendo entretanto nela ser inserida, como obrigações da OSC providenciar as adequações apontadas no relatório de vistoria da CAF/CEM anexado ao doc 158338957, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. Ao final à SAS Itaquera, para prosseguimento, além de informar a CAF/CEM sobre a conclusão das adequações solicitadas, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento, para adoção das providências pelo inadimplemento da condição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162727986

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162886853

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0008075-8

Objeto

SAICA

Descrição detalhada do objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, com o oferecimento de 15 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2023/0008075-8 - À vista do contido no presente administrativo, especialmente da manifestação da SAS Sé (162002342), do Sr. Gestor da Parceria (161892752), a CPS Especial (162650596) e a Coordenação de Gestão de Parcerias (162669192), que acolho e com fundamento no artigo 2º, Parágrafo Único, da Portaria nº 47/SMADS/2010 e art. 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 633/SMADS/2023, firmado entre a municipalidade e a organização social ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA, inscrita no CNPJ 05.919.155/0001-40, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, com o oferecimento de 15 vagas, com área de abrangência e sob supervisão SAS Sé, para fazer nele constar: a) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 3.320,00 em parcela única, para recâmbio da acolhida M.E.J.S. (DN 23/08/2016) para a cidade de PORTO SEGURO - Estado BAHIA, para custeio de despesas com transporte aéreo e alimentação. b) Na impossibilidade da efetivação da despesa aditada por qualquer razão, a OSC terá o valor aditado descontado na integra no repasse seguinte ao fato, como também, valores resultantes de saldo entre o valor aditado e efetivamente gasto, não sendo autorizada a utilização dos valores mencionados em nenhum outro item de despesa.c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, ainda, o empenhamento dos recursos necessários onerando a dotação orçamentária nº. 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 57.695/2026. III. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais; IV. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Após, à SMADS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc 162608674, condicionada sua assinatura à apresentação, pela organização social, de toda a documentação exigível devidamente atualizada. V. Ao final à SAS Sé para providências e verificar a fiel e regular utilização da verba de recâmbio ora adicionada, assim como verificar a necessidade de devolução de valores à Municipalidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162715666

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162886867

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0003252-4

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

"Centro para Crianças e Adolescentes - CCA, com capacidade de oferecimento de 480 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2023/0003252-4 -. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações do Gestor da Parceria (doc. SEI 155094874 e 158176331), SAS Butantã (docs. SEI 156865828), Coordenadoria de Proteção Social Básica (docs. SEI 156880313), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 158088526) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 162684673), que acolho, e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração n.º 390/SMADS/2023, firmado entre a municipalidade e a organização social LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 60.597.044/0001-72, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA, com capacidade de oferecimento de 480 vagas, sob a supervisão da SAS Butantã, para nele constar: a) Ficam REDUZIDAS 90 VAGAS no serviço, totalizando 390 vagas ofertadas.b) Fica REDUZIDO o valor mensal de R$ 24.091,32, considerando a alteração das vagas.c) O valor de repasse mensal para a execução do serviço perfaz R$ 136.662,79, valor atualizado pela Portaria n.º 039/SMADS/2024.d) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.e) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. PUBLIQUE-SE no DOC. III. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF e SMADS/CAF/COF/STC para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta acostada em doc. SEI 158163767, condicionada sua assinatura à apresentação, pela conveniada, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. IV. Por fim, à SAS Butantã para ciência e acompanhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162684816

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162887072

Dados da Licitação

Número da Ata

24/SMADS/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

toalha de rosto

Objeto da licitação

aquisição de 2.500 unidades de toalha de rosto

Processo

6024.2026/0011333-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

6024.2026/0011333-3 - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de COMPRAS, ALMOX e de COJUR, que acolho como razões de decidir, com fundamento no artigo 28, inciso I e 82 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preço n. 24/SMADS/2026 desta Pasta, cuja detentora é a empresa INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA MAC LTDA., inscrita no CNPJ nº 43.301.274/0001-23, para aquisição de 2.500 unidades de toalha de rosto, com valor unitário de R$6,08 e valor total de R$15.200,00.2. AUTORIZO, o empenhamento dos recursos necessários para suporte da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 93.10.08.244.4018.4.308.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n. 57.131/26;3. DESIGNO, os servidores Aderbal Cordeiro e Silva, R.F. 909.228-5, como fiscal do presente ajuste, e Mariana de Freitas Pacios Camargo, R.F. 854.762-9, como sua substituta, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.4. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.5. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis. Após, à CAF/CSCL/COMPRAS para providências, devendo ainda condicionar a assinatura da Nota de Empenho à entrega de toda documentação pertinente à regularidade fiscal, devidamente atualizada, inclusive aquela constante da Instrução nº 02/2019 do TCMSP.6. À LIC/COMPRAS para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Arquivo (Número do documento SEI)

162775620

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 162886491

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0014089-6

Número do Edital

164/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes", na modalidade "SAICA Especializado"

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0014089-6 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 164/SMADS/2026 - SAS/PI A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço socioassistencial que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes Especializado - Cuidados em Saúde2. Modalidade: SAICA Especializado3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 10 vagasb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Subprefeitura Pinheiros5. Área de abrangência: Municipal6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recursos da SMADS 7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$139.417,57b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$157.774,17 9. Valor para aluguel e IPTU até R$10.900,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Pinheiros, doravante denominada SAS / PI, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 18/09/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Mourato Coelho, 104.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 23/09/2026Horário: 14:00hLocal: Rua Mourato Coelho, 104.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Carlos César Machado RF: 777.793-1Endereço eletrônico institucional: carlosmachado@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Ana Carolina Mattos PereiraRF: 823.535-0Endereço eletrônico institucional: acmpereira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Marcela Luchetta BressaniRF: 777.936-4Endereço eletrônico institucional: mlbressani@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Suzete de Fátima dos SantosRF: 823.569-4Endereço eletrônico institucional: sfveiga@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$326.448,34 (trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

23/09/2026

Hora da sessão

14:00

Local da sessão

Rua Mourato Coelho, 104

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0014089-6 - I. À vista do contido no presente administrativo, em especial a manifestação da SAS Pinheiros (161693471/ 162041239), Coordenação da GSUAS (161824560), CPS Especial (162345575), SMADS/COVS (162335359), SMADS/CGPAR (162494470) e CAF/COF (162567708), que acolho, AUTORIZO abertura de procedimento de chamamento público, para celebração de parceria, através do edital nº 164/SMADS/2026, objetivando a instalação do Serviço Socioassistencial "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes", na modalidade "SAICA Especializado" com capacidade de 10 vagas, com abrangência municipal e sob supervisão SAS Pinheiros, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. Publique-se. III. Encaminhe-se à SMADS/EXPEDIENTE, SMADS/Assessoria de Comunicação Social e SMADS/CGPAR para providenciar a divulgação e publicação do edital de chamamento público no DOC e no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/SAS Pinheiros para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162607213

Anexo II (Número do Documento SEI)

162771673

Anexo IV (Número do Documento SEI)

162494460

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 162886927

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0007120-7

Número do edital

085/SMADS/2026

Objeto da parceria

"NÚCLEO DE ATENDIMENTO INTEGRAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA E NA RUA (CARUA)", com oferecimento de 40 vagas

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2026/0007120-7 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela SUSAM (160452468/161239064) e da SMADS/CGPAR ( 162843513), que acolho, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 085/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social ASCOM - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.620.604/0001-66, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "NÚCLEO DE ATENDIMENTO INTEGRAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA E NA RUA (CARUA)", com oferecimento de 40 vagas, com área de abrangência municipal e sob supervisão da SUPERVISÃO DE SERVIÇOS DE ABRANGÊNCIA MUNICIPAL - SUSAM, pelo valor do repasse mensal de R$ SUPERVISÃO DE SERVIÇOS DE ABRANGÊNCIA MUNICIPAL - SUSAM, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria 39/SMADS/2024). A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos, a partir de 12/08/2026, prorrogável por igual período. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.501.9001.1, através da Nota de Reserva nº 58.269/2026. III. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, Rosangela Alves da Silva, RF 9514694, será a gestora desta parceria, sendo seu suplente Davidson de Jesus Silva, portador do RF nº 948818-9. IV. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Caroline Santos do Nascimento, portadora do RF nº 9527052 - titularb) Gabriel Cerqueira, portador do RF nº 940.793-6 - titular;c) Samuel Achiles Candido Ferreira, portador do RF nº 951295-1 - titular;d) Keyla Daniane Castilho Braz, portadora do RF 914943-1 - suplente. V. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VI. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 162848569, incluindo cláusula atribuindo as obrigações de adequação do imóvel determinadas pela CAF/CEM, condicionada sua assinatura também à apresentação, pela organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VII. Na sequência, à SUSAM para adoção das providências em prosseguimento, além de acompanhar e informar a CAF/CEM sobre as adequações do imóvel pela Organização, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências pelo descumprimento da condição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162882386

Abertura (NP)   |   Documento: 162887058

Dados da Licitação

Número

6024.2026/0015316-5

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

contratação de empresa especializada na prestação

Objeto da licitação

contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos necessários para este fim e demais especificações/unidades definidas no Termo de Referênc

Processo

6024.2026/0015316-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

6024.2026/0015316-5 - 1. Em face dos dados e elementos contidos neste processo, em especial da manifestação de CAF/CSCL com fundamento no artigo 75, VIII da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação direta da empresa HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrito no CNPJ/ME sob o n. 09.212.711/0001-02, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos necessários para este fim e demais especificações/unidades definidas no Termo de Referência, a partir do dia 13/08/2026, no valor mensal de R$249.927,00, totalizando para os 180 dias o montante de R$1.499.562,00.2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento das despesas, onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.4018.4.399.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 58.330/2026.3. DESIGNO a servidora Marisa Pires Gancedo, RF nº 926.703-4 como fiscal do presente ajuste e a servidora Yasmin Diba Fernandes, RF nº 925.798-5, como sua fiscal substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.4. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.5. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis. Após, à CAF/CSCL/CONT para demais providências, atentando-se às orientações de COJUR, ficando condicionada a assinatura do contrato à entrega de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada, inclusive aquela constante da Instrução nº 02/2019 do TCMSP.6. Após à CAF/CSCL, para providências quanto ao atendimento à Instrução nº 04/2022, aprovada pela Resolução nº 16/2022 do TCMSP e alterada pela Resolução nº 31/2022 e para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.7. Por fim, nos termos do art. 75, §6º da Lei nº 14.133/2021, à CAF para providências relativas à apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial.

Arquivo (Número do documento SEI)

162884775

Homologação (NP)   |   Documento: 162887084

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2025/0023721-9 - I. À vista de todo processado, notadamente das manifestações da Divisão de Licitação encartadas aos autos, bem como das atas de abertura e julgamento, e manifestação da Coordenadoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, e de acordo com a Lei Federal n. 14.133/2021 e Decreto Municipal n. 62.100/2022, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 90025/SMADS/2026, cujo escopo é o Registro de Preço para fornecimento de kits lanches (tipo I e II), visando atender as necessidades de SMADS, conforme especificações descritas no Edital e seus anexos, bem como ADJUDICO o objeto do certame conforme decisão da Pregoeira desta Pasta, que declarou vencedora do certame as empresas PARTY FOOD SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 27.443.748/0001-15, relativamente ao ITEM 01 KIT LANCHE TIPO I (COTA PRINCIPAL) e ITEM 02 KIT LANCHE TIPO I (COTA RESERVADA), pelo valor unitário de R$10,35 para ambos os itens, totalizando o valor de R$465.750,00 e a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.472.572/0001-85, relativamente ao ITEM 03 KIT LANCHE TIPO II (COTA PRINCIPAL) e ITEM 04 KIT LANCHE TIPO II (COTA RESERVADA), pelo valor unitário de R$20,00 para ambos os itens, totalizando o valor de R$100.000,00, perfazendo o montante de R$565.750,00, valor este abaixo daqueles estimados para a contratação, e, consequentemente, mais vantajoso para a Administração.II. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.III. À CAF/COF para as providências contábeis cabíveis.IV. Após, à CAF/CSCL/CONT para lavratura das respectivas Atas de Registro de Preços, ficando condicionada a assinatura dos ajustes à apresentação, pelas empresas adjudicatárias, dos documentos legalmente exigíveis, com prazo de validade em vigor, nos termos da Instrução n. 02/2019 do TCMSP, devendo, ainda, ser providenciada a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme art. 94 da Lei nº 14.133/21.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162775306

Data de Publicação

12/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162887648

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2026/0010795-3 - I. À vista de todo processado, notadamente das manifestações da Divisão de Licitação encartadas aos autos, bem como das atas de abertura e julgamento e da Coordenadoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, e de acordo com a Lei Federal n. 14.133/2021 e Decreto Municipal n. 62.100/2022, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 90022/SMADS/2026, cujo escopo é a a aquisição de luminárias destinadas ao atendimento das necessidades do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, conforme especificações constantes da minuta de edital (160788641), bem como ADJUDICO o objeto do certame conforme a decisão da Pregoeira desta Pasta, que declarou vencedora do certame à empresa WG2R COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, CNPJ 07.074.208/0001-02, pelo valor unitário de R$88,49 para o ITEM 1 e ITEM 2, perfazendo o montante de R$53.094,00, valores estes abaixo daqueles estimados para a contratação, e, consequentemente, mais vantajosos para a Administração.II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.4018.4.399.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 através da Nota de Reserva nº 51.442/2026.III. DESIGNO, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, o servidor Felipe Matheus dos Santos Vidal, RF 883.127-1 como fiscal do presente contrato e o servidor Gabriel Ferreira Fidêncio, RF 925.815-9, como seu substituto.IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.V. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis. Após, à CAF/CSCL/COMPRAS para providências, devendo ainda condicionar a assinatura da Nota de Empenho à entrega de toda documentação pertinente à regularidade fiscal, devidamente atualizada, inclusive aquela constante da Instrução nº 02/2019 do TCMSP.VI. À LIC/COMPRAS para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162776159

Data de Publicação

12/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162887089

Principal

Especificação de Outras

distrato do Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2018/0011435-1 -À vista dos elementos contidos no presente, e considerando a manifestação da Coordenadoria Jurídica, AUTORIZO o distrato do Contrato nº 05/SMADS/2009, firmado entre SMADS e SHINJI TABA e SUELI ARAKAKI TABA, referente à locação do imóvel situado na situado na Avenida Imirim, nº 4.324/4.328/4.330, local onde está implantado o CRAS Casa Verde, encerrando-se por completo a posse da Locatária após o transcurso do prazo de 180 dias corridos, contados a partir de 14/07/2026.II. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.III. A seguir, à CAF/CEM para lavratura do respectivo Termo de Distrato, observando as sugestões traçadas por COJUR (162829987), e publicação de seu extrato.IV. Após, ao CRAS Casa Verde para ciência da data de desocupação do imóvel e à CAF/COF para providências necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162870231

Data de Publicação

12/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162887107

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2025/0016164-6 - À vista de todo o processado, RERRATIFICO o despacho publicado no D.O.C. de 10/08/2026, para constar o que segue e não como constou, ratificando-se os demais atos:"I - À vista de todo o processado, notadamente das manifestações da Divisão de Licitação encartadas aos autos, bem como das atas de abertura e julgamento e da manifestação da Coordenadoria Jurídica, que adoto como razões de decidir, e de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório, na modalidade Concorrência nº 90001/SMADS/2026, na forma ELETRÔNICA, sob o regime de empreitada por preço unitário e critério de julgamento de técnica e preço, nos termos da legislação citada e demais normas aplicáveis, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE TRABALHO SOCIAL E APOIO À BUSCA DE IMÓVEIS PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DO AUXÍLIO REENCONTRO, conforme especificações constantes do Edital e seus anexos.ADJUDICO o objeto do certame, conforme decisão da Comissão Julgadora, que declarou vencedor o Consórcio Pop Rua, composto pelas empresas:a) DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA., líder do Consórcio Pop Rua, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.115.194/0001-33, com participação de 70% (setenta por cento), correspondente ao valor de R$ 30.135.169,96 (trinta milhões, cento e trinta e cinco mil, cento e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos);b) INTEGRA CONSULTORIA TÉCNICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.071.074/0001-40, com participação de 30% (trinta por cento), correspondente ao valor de R$ 12.915.072,84 (doze milhões, novecentos e quinze mil, setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos).As empresas consorciadas apresentaram a única proposta que atendeu às exigências do instrumento convocatório, no valor global de R$ 43.050.242,80 (quarenta e três milhões, cinquenta mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), para o período de 24 (vinte e quatro) meses.AUTORIZO a formalização do Termo de Contrato, conforme minuta integrante do Edital de Concorrência nº 90001/SMADS/2026, devendo ser observados, para fins de execução, faturamento e demais efeitos contratuais cabíveis, os percentuais de participação de 70% (setenta por cento) para a DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA. e de 30% (trinta por cento) para a INTEGRA CONSULTORIA TÉCNICA LTDA., tanto em relação às despesas comuns incorridas pelo Consórcio quanto aos serviços prestados pelas empresas consorciadas, em conformidade com o Termo de Compromisso de Consórcio integrante da proposta apresentada, constante do documento SEI nº 160275168 dos autos.II - Ato contínuo, AUTORIZO a emissão das respectivas Notas de Empenho para atendimento da despesa, que onerará a dotação orçamentária nº 24.10.08.244.4018.4.884.3.3.90.39.00.1.500.9001.0, suportada pela Nota de Reserva nº 17.004/2026, observada a participação de cada empresa consorciada, nos seguintes valores:a) DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA. - 70%: R$ 30.135.169,96 (trinta milhões, cento e trinta e cinco mil, cento e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos);b) INTEGRA CONSULTORIA TÉCNICA LTDA. - 30%: R$ 12.915.072,84 (doze milhões, novecentos e quinze mil, setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos);totalizando R$ 43.050.242,80 (quarenta e três milhões, cinquenta mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), observado o disposto no item I deste despacho."III - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162868965

Data de Publicação

12/08/2026

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162812689

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0012591-7

Número do contrato

TF Nº 166/SMADS/2025

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Nome do Projeto/Programa/Aquisição/Custeio: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo (CEDESP)

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Assistencial Comunitária Azarias

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.864.895/0001-09

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ALTERADA a redação do Termo de Fomento 166/SMADS/2025 do processo 6024.2025.0012591-7, como segue: CLAÚSULA SEGUNDA - DO OBJETO, subitem 2.1.2. "2.1.2. Capacidade de atendimento (se for o caso): 200 vagas" CLAÚSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA DA PARCERIA e ALTERAÇÕES, subitem 3.1 "3.1. O prazo de execução e de vigência desta Parceria corresponderá período de 24 (vinte e quatro) meses. Somente após aprovação da prestação de contas estará a OSC desobrigada das cláusulas do presente termo." CLÁUSULA 2ª - Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente termo assinado pelas partes.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

0

Data de Fim

0

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2614, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Fundamento Legal

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2614, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

02/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160043161

Anexo II (Número do Documento SEI)

159505084

Rescisão (NP)   |   Documento: 162813601

Principal

Modalidade

Termo de colaboralação

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0010296-6

Número do Contrato

TC 251/SMADS/2024

Justificativa da Rescisão

Despacho autorizatório

Tipo da Rescisão

Despacho autorizatório

Fundamentação legal

Despacho autorizatório

Prazo de Vigência Originário do Contrato

Data de Início

01/11/2024

Data de Fim

31/10/2029

Principal

Data da Rescisão da parceria

19/10/2026

Autoridade Competente da Decisão

Despacho autorizatório

Objeto da parceria

Tipo de Serviço: NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Modalidade: NAISPD II E III - NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA II DE 7 ANOS A 14 ANOS E III A PARTIR DE 15 ANOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA

CNPJ do Contratado

05.919.155/0001-40

Anexo I (Número do Documento SEI)

162484441

Anexo II (Número do Documento SEI)

162407430

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 162833003

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0016706-2

Número do edital

6025.2025/0016706-2

Objeto da parceria

"PROJETO PEDAGÓGICO: A CAPOEIRA E A ANCESTRALIDADE COMO PATRIMÔNIO SOCIOCULTURAL "

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica ( 162480974 ) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 145924570 - projeto "PROJETO PEDAGÓGICO: A CAPOEIRA E A ANCESTRALIDADE COMO PATRIMÔNIO SOCIOCULTURAL ", executado por REGINALDO MARINHO DE JESUS JUNIOR , CPF 329.XXX.XXX-52, e os demais integrantes do grupo/Coletivo Uma Estrela a Mais, para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 92 (noventa e dois) dias, substituindo-se o termo final de 05/08/2026 para 05/11/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162481293

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 162833382

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0016706-2

Número do edital

6025.2025/0016706-2

Objeto da parceria

"PROJETO PEDAGÓGICO: A CAPOEIRA E A ANCESTRALIDADE COMO PATRIMÔNIO SOCIOCULTURAL"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

TERMO DE FOMENTO N° 01/2026 PROCESSO Nº 6025.2025/0016706-2TERMO DE ADITAMENTO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, Matheus Fernandes Alves Lopes, RF: 938.742-1, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016 e REGINALDO MARINHO DE JESUS JUNIOR, inscrito no CPF 329.863.098-52, proponente do projeto "PROJETO PEDAGÓGICO: A CAPOEIRA E A ANCESTRALIDADE COMO PATRIMÔNIO SOCIOCULTURAL", do presente processo SEI, buscando dar continuidade ao projeto contemplado na 22ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI (PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI), sob o Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 145924570, com fundamento LEI MUNICIPAL No 13.540/2003 E DO DECRETO MUNICIPAL No 54.833/2014, bem como, no que couber, das disposições da Lei Federal nº 13.019/14 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e demais normas aplicáveis, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, mediante termos, cláusulas e as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA:O presente Termo Aditivo de Prorrogação tem por objetivo prorrogar o prazo de execução do projeto e, consequentemente, a apresentação da prestação de conta, conforme cronograma, orçamento e demais especificações apresentados pelo coletivo solicitante. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO DE RESPONSABILIDADEFica prorrogado o prazo de vigência do presente termo por mais 92 (noventa e dois) dias, substituindo-se o termo final de 05/08/2026 para 05/11/2026. CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃOFicam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade originário, não modificadas por este Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162482071

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 162834467

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0016959-6

Número do edital

6025.2025/0016959-6

Objeto da parceria

"Clube Negrita 8 anos"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica (162261255) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 145793502- projeto "Clube Negrita 8 anos", executado por BRUNA TAMIRES DE SOUZA CRUZ, CPF 400.XXX.XXX-70, e os demais integrantes do Coletivo Clube Negrita para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 92 (noventa e dois) dias, substituindo-se o termo final de 15/10/2026 para 15/01/2027.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162261946

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 162835020

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0016959-6

Número do edital

6025.2025/0016959-6

Objeto da parceria

"Clube Negrita 8 anos"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

TERMO DE ADITAMENTON° 01/2026 AO TERMO DE FOMENTO SMC/CFOC/SPLU Nº 145793502PROCESSO Nº 6025.2025/0016959-6 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, Matheus Fernandes Alves Lopes, RF: 938.742-1, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016 e BRUNA TAMIRES DE SOUZA CRUZ, inscrita no CPF 400*********** , proponente do projeto "Clube Negrita 8 anos", do presente processo SEI, buscando dar continuidade ao projeto contemplado na 22ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI (PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI), sob o Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 145793502, com fundamento LEI MUNICIPAL No 13.540/2003 E DO DECRETO MUNICIPAL No 54.833/2014, bem como, no que couber, das disposições da Lei Federal nº 13.019/14 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e demais normas aplicáveis, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, mediante termos, cláusulas e as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA:O presente Termo Aditivo de Prorrogação tem por objetivo prorrogar o prazo de execução do projeto e, consequentemente, a apresentação da prestação de conta, conforme cronograma, orçamento e demais especificações apresentados pelo coletivo solicitante. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO DE RESPONSABILIDADEFica prorrogado o prazo de vigência do presente termo por mais 92 (noventa e dois) dias, substituindo-se o termo final de 15/10/2026 para 15/01/2027. CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃOFicam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade originário, não modificadas por este Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162263144

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 162871979

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

22/2025/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

Execução do projeto "Bigo ou 45?"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica 160971373 pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SEI 146206155 - SMC/CFOC/SFA - projeto "Bigo ou 45?", executado por Edielson Severino Tenório, CPF 063.***.***-** para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 20 dias, substituindo-se o termo final de 05/10/2026 para 25/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162823444

Anexo II (Número do Documento SEI)

162823023

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162837485

Principal

Número do Contrato

162652295

Contratado(a)

Kéroly Gritti Fontalva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

392.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

05/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Processo SEI nº 6025.2026/0013753-0PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Kéroly Gritti Fontalva, inscrito no CPF sob nº 392*********** OBJETO: Contratação de profissional para composição da Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do Edital nº 16/2026/SMC/CFOC/SFA- 11ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO CIRCO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço será de 1 (um) mês, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho. O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais) Data da Assinatura: 05 de agosto de 2026.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162652295

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162840490

Principal

Número do Contrato

SMC/CAF/SPAR Nº 162611415

Contratado(a)

JULIANA AMORIM CARVALHO ESTUDIO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.888.197/0001-54

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Termo SMC/CAF/SPAR Nº 162611415 - Processo SEI nº 6025.2026/0014999-6PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e JULIANA AMORIM CARVALHO ESTUDIO, inscrita no CNPJ 20.888.197/0001-54 OBJETO: Patrocínio para realização do evento "Festival Metrópole".VIGÊNCIA: 07/08/2026 até 17/08/2026VALOR DO PATROCÍNIO: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais)Data da Assinatura: 07 de agosto de 2026.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162666116

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162841264

Principal

Número do Contrato

162673774

Contratado(a)

Francisco Ignatios Ribas de Andrade

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

353.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Processo SEI nº 6025.2026/0013757-2PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Francisco Ignatios Ribas de Andrade, inscrito no CPF sob nº 353*********** OBJETO: Contratação de profissional para composição da Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do Edital nº 16/2026/SMC/CFOC/SFA- 11ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO CIRCO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço será de 1 (um) mês, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho.O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 07 de agosto de 2026.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162673774

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162841786

Principal

Número do Contrato

162407121

Contratado(a)

Suzi de Aguiar Soares

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

079.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Processo SEI nº 6025.2026/0015176-1PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Suzi de Aguiar Soares, inscrito no CPF nº 079*********** OBJETO: Contratação de profissional para composição da Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do Edital 23ª EDIÇÃO DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI - MODALIDADE 1 O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço será de 01 (um) ano, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho.O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 04 de agosto de 2026.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162407121

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162844318

Principal

Número do Contrato

20/2026-1778.1639.9899

Contratado(a)

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.174.001/0001-93

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Cooperação 20/2026-1778.1639.9899 - Processo SEI nº 6025.2026/0005303-4PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, inscito no CNPJ sob o nº 51.174.001/0001-93OBJETO: Adesão gratuita e não remunerada do(a) PARCEIRO(A) à programação da Jornada do Patrimônio 2026, mediante a abertura temporária de portas de imóvel de interesse para o campo do patrimônio cultural, de sua propriedade ou sob sua representação legal para visitação pública e gratuita, conforme programação oficial e condições especificadas no Formulário de Informação de Atividade.A vigência terá início na data de sua assinatura e produzirá efeitos durante o período da Jornada do Patrimônio 2026, estendendo-se até o dia 31 de agosto de 2026, sem possibilidade de prorrogação. Data da Assinatura: 31 de julho de 2026.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162800095

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162851009

Principal

Número do Contrato

045/026/EM

Contratado(a)

REALIDADE URBANA PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.963.075/0001-79

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº 045/026/EM - Processo SEI nº 6025.2026/0012777-1PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e REALIDADE URBANA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.963.075/0001-79 OBJETO: Espetáculo Musical/ Show - PROJETO CULTURAL SOMOS SIM, TODOS PAULISTANOS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 30/06/2026 O valor total da presente contratação é de R$114.600,00 (cento e catorze mil e seiscentos Reais). Data da Assinatura: 26 de junho de 2026.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160166308

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162852061

Principal

Número do Contrato

044/026/EM

Contratado(a)

INOVA CULTURAL ASSESSORIA E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.835.431/0001-82

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº 044/026/EM - Processo SEI nº 6025.2026/0011057-7PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e INOVA CULTURAL ASSESSORIA E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.835.431/0001-82 OBJETO: Espetáculo Musical/ Show - PROJETO CULTURAL SOMOS SIM, TODOS PAULISTANOS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 30/06/2026. O valor total da presente contratação é de R$60.000,00 (sessenta mil Reais). Data da Assinatura: 26 de junho de 2026.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160143438

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162866177

Principal

Número do Contrato

04277-2026-PE/EM

Contratado(a)

Soraia Pauli Scarpa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

285.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

08/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04277-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015389-6 PARTES: PMSP/SMC e Soraia Pauli Scarpa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 285*********** OBJETO: Roteiro Moda e modernismo na primeira metade do século XX em São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 08/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162853090

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162866418

Principal

Número do Contrato

04356-2026-PE/EM

Contratado(a)

Shayene Borges dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

365.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04356-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015735-2 PARTES: PMSP/SMC e Shayene Borges dos Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 365*********** OBJETO: Curso Corpo, ritmo e território: o Samba do Cruz e a construção de sociabilidades negras em São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162853664

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162866813

Principal

Número do Contrato

03911-2026-PE/EM

Contratado(a)

Denis Silva Geraldo dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

070.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

98

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03911-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014843-4 PARTES: PMSP/SMC e Denis Silva Geraldo dos Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 070*********** OBJETO: Oficina de Maquiagem Artística O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 17/08/2026 a 23/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.160,00 (dois mil e cento e sessenta reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162853914

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162869626

Principal

Número do Contrato

03905-2026-PE/EM

Contratado(a)

Monica Soares da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

366.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

119

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03905-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014912-0 PARTES: PMSP/SMC e Monica Soares da Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 366*********** OBJETO: Oficina Cena Miúda: As Infâncias no Teatro Periférico O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 12/08/2026 a 09/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.860,00 (quatro mil e oitocentos e sessenta reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162851887

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162869993

Principal

Número do Contrato

04259-2026-PE/EM

Contratado(a)

Thiago Bessa Rodrigues Fernandes

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

398.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04259-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015384-5 PARTES: PMSP/SMC e Thiago Bessa Rodrigues Fernandes, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 398*********** OBJETO: Roteiro Narrativas sobre a Independência - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162852289

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162870269

Principal

Número do Contrato

04435-2026-PE/EM

Contratado(a)

Conrado Vivacqua Raymundo dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

111.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04435-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016123-6 PARTES: PMSP/SMC e Conrado Vivacqua Raymundo dos Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 111*********** OBJETO: Curso O parque é nosso! Parque Modernista: bem comum e lutas democráticas por um novo parque público em São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162852579

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162873886

Principal

Número do Contrato

04144-2026-PE/EM

Contratado(a)

Victor Behrendt Severino Callegari Raful

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

220.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04144-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015139-7 PARTES: PMSP/SMC e Victor Behrendt Severino Callegari Raful, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 220*********** OBJETO: Roteiro Vila Secreta: Uma experiência Histórica e de outro Tempo - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 06/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162867440

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162873548

Principal

Número do Contrato

04218-2026-PE/EM

Contratado(a)

Danielle Manoel dos Santos Pereira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

302.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04218-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015287-3 PARTES: PMSP/SMC e Danielle Manoel dos Santos Pereira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 302************ OBJETO: Roteiro Pelas ruas de São Paulo: artes e artistas coloniais - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 06/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162866357

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162873283

Principal

Número do Contrato

04223-2026-PE/EM

Contratado(a)

Emerson Antonio Lazaro Prata

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

340.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04223-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015297-0 PARTES: PMSP/SMC e Emerson Antonio Lazaro Prata, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 340*********** OBJETO: Roteiro Do Palestra Itália à Sociedade Esportiva Palmeiras: futebol e a cidade ontem e hoje - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 06/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162864625

Abertura (NP)   |   Documento: 162839359

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014200-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Exposição - Lowlife - EXPO LOWLIFE LOWRIDER.

Processo

6025.2026/0014200-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160793698), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160793718), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160793701), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VLADIMIR ALCÂNTARA DOS SANTOS (CPF nº 226.385.738-92), nome artístico "Levi dos Santos", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160793703), por intermédio de 60.546.899 ROGERIO LOPES, inscrita no CNPJ sob o nº 60.546.899/0001-74. OBJETO: Exposição - Lowlife - EXPO LOWLIFE LOWRIDER. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 20/08/2026 a 18/09/2026, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):de 20/08/2026 a 18/09/2026Local: Casa de Cultura Municipal do Butantã. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.954/2026 (161873955). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Danilo Augusto Leite, RF 822.832.9 e, como substituto(a), Elma Gomes de Oliveira, RF 599.371.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161993503

Abertura (NP)   |   Documento: 162879876

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016721-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Jarley Barony.

Processo

6025.2026/0016721-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162592682), do Estudo Técnico Preliminar (162592693), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (162592697) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (162592701), do parecer da Assessoria Jurídica (162837506), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162592683), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JARLEI JESUS DOS SANTOS (CPF nº XXX.846.005-XX), nome artístico "Jarley barony" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162592685), por intermédio de NATWILL PRODUCOES ARTISTICAS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.869.199/0001-88. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Jarley Barony. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 23/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Roland Garros, 2500 - Jardim Brasil, São Paulo - SP, 02235-000 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (162592701). VALOR GLOBAL: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 57.856/2026 (162732315). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162838083

Abertura (NP)   |   Documento: 162879327

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016601-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Vinicius Chagas Trio - Vinicius Chagas Trio.

Processo

6025.2026/0016601-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162515647), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162515663), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162515650), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VINICIUS DOS SANTOS CHAGAS (CPF nº XXX.659.398-XX), nome artístico "Vinicius Chagas" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (162515652), por intermédio de Dona Val Producoes Culturais e Artisticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 19.833.660/0001-81. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Vinicius Chagas Trio - Vinicius Chagas Trio. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/08/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Praça do Patriarca, s/n - Centro Histórico de São Paulo, às 16:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (162515663). VALOR GLOBAL: R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 57.838/2026 (162728073) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF nº 9515453, e, Izadora Santiago RF nº 953768 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162813200

Abertura (NP)   |   Documento: 162879431

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016634-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Gabriel Gaiardo Trio - Gabriel Gaiardo Trio

Processo

6025.2026/0016634-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162545479), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162545518), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162545497), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GABRIEL GAIARDO (CPF nº 401.XXX.XXX-47), nome artístico "Gabriel Gaiardo" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162545500), por intermédio de Dona Val Producoes Culturais e Artisticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 19.833.660/0001-81. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Gabriel Gaiardo Trio - Gabriel Gaiardo Trio PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça do Patriarca, s/n - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - 01002-010 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 57.853/2026 (162732471). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162847365

Abertura (NP)   |   Documento: 162879566

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016624-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - VJ Ana Lopes - Ocupação Digital.

Processo

6025.2026/0016624-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162539265), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162539283), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162539270), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANA CRISTINA LOPES AMADOR (CPF nº XXX.672.258-XX), nome artístico "Ana Lopes", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162539272), por intermédio de BR ORIGINAL PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.855.696/0001-45. OBJETO: Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - VJ Ana Lopes - Ocupação Digital. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: dias 14/08/2026 a 19/08/2026 - totalizando 05 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 14/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03 horasHorário: 19:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da Lapa sábado: 15/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03 horasHorário: 19:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da Lapa domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03 horasHorário: 19:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da Lapa terça-feira: 18/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03 horasHorário: 19:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da Lapa quarta-feira: 19/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03 horasHorário: 19:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da Lapa QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 05. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL:R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 57.833/2026 (162726609). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Karina Ribeiro, RF 948.021.8 e, como substituto(a), Ludmila Lopes, RF 753.754.9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162854988

Abertura (NP)   |   Documento: 162879670

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013366-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Pocket Show - Classicos

Processo

6025.2026/0013366-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160174203), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160174210), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160174205), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAFAEL PAULO SANTOS OLIVEIRA (CPF nº 341.XXX.XXX-99), nome artístico "MESTRE RAFA" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160174206), por intermédio de GOBLIN PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.291.147/0001-23. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pocket Show - Classicos PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/08/2026 - totalizando 1 (uma) apresentação conforme cronograma: domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel Mendonça LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 57.858/2026 (162734999). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nicollas Ferreira Pereira dos Santos, RF 9218530 e, como substituto(a), Israel Ferreira dos Santos, RF 6654665. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162860858

Abertura (NP)   |   Documento: 162879768

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016532-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular - Grupo Cultural Samba de Roda do Recôncavo - Samba de Roda do Recôncavo : Mestre Marlon

Processo

6025.2026/0016532-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162460849), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162461279), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162460968), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARLON MAGNO DE JESUS (CPF nº 273.272.788-18) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162461031), por intermédio de JANDIRA DOS SANTOS MOTTA CULTURAL, inscrita no CNPJ sob o nº 27.536.923/0001-19. OBJETO: Cultura Popular - Grupo Cultural Samba de Roda do Recôncavo - Samba de Roda do Recôncavo : Mestre Marlon PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/08/2026 - totalizando 01 apresentação0 conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Largo do Paissandu - Largo do Paissandu s/n QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.391.4032.6.413.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 57.848/2026 (162730434). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953.768 e, como substituto(a), João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 948.908.8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162859773

Abertura (NP)   |   Documento: 162879851

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015958-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular - Cortejo e Brincadeiras Culturais.

Processo

6025.2026/0015958-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162038244), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162038254), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162038247), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JUAREZ FERREIRA AMORIM (CPF nº XXX.675.758-XX), nome artístico "Ferreira" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162038248), por intermédio de JUAREZ FERREIRA AMORIM 27767575810, inscrita no CNPJ sob o nº 20.525.730/0001-13. OBJETO: Cultura Popular - Cortejo e Brincadeiras Culturais. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: dias 15/08/2026 e 16/08/2026 - totalizando 02 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 15/08/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - 01008-000 domingo: 16/08/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - 01008-000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.391.4032.6.413.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 56.905/2026 (162433564). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953.768 e, como substituto(a), João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 948.908.8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162866830

Abertura (NP)   |   Documento: 162879921

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016492-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Bloco Maria, Maria - Nascimento - Bloco Maria Maria em Homenagem a Milton Nascimento.

Processo

6025.2026/0016492-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162426529), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162426551), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162426538), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THAYRON GIL LIMA (CPF nº XXX.762.686-XX), nome artístico "Thayron Gil Lima" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162426542), por intermédio de T G LIMA PRODUCOES, inscrita no CNPJ sob o nº 42.023.007/0001-79. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Bloco Maria, Maria - Nascimento - Bloco Maria Maria em Homenagem a Milton Nascimento. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Sábado: 05/09/2026Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Itororó QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (162426551). VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 57.891/2026 (162672014). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ellie Gatos Kazakos, RF 847.376-5, e Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162866795

Abertura (NP)   |   Documento: 162880465

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016609-2

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Sintia Piccin Quinteto - Sintia Piccin Quinteto

Processo

6025.2026/0016609-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162526205), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162526231), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162526210), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SINTIA HELENA PICCIN FERMINO (CPF nº XXX.613.418-XX), nome artístico "Sintia Piccin" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162526214), por intermédio de DONA VAL PRODUCOES CULTURAIS E ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.833.660/0001-81. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Sintia Piccin Quinteto - Sintia Piccin Quinteto. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 16:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça do Patriarca, s/n - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - 01002-010 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (162526231). VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 58.037/2026 (162787769). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162861722

Abertura (NP)   |   Documento: 162880723

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016616-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Banda 3dias.

Processo

6025.2026/0016616-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162769891), do Estudo Técnico Preliminar (162534071), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (162534076) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (162534084), do parecer da Assessoria Jurídica (162864454), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162770064), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ÁLVARO RODRIGUES DE OLIVEIRA (CPF nº XXX.157.776-XX), nome artístico "ÁLVARO DIAS" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162534062), por intermédio de FINO TOM PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.499.619/0001-10. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda 3dias. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 15/08/2026 a 16/08/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 15/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 18:30 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Lions Monções - Jardim Edith, São Paulo - SP, 04575-040 domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Largo da Batata - Pinheiros, São Paulo - SP, 05422-020 na altura do cruzamento da Avenida Brigadeiro Faria Lima com as ruas Cardeal Arcoverde e Teodoro Sampaio. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (162534084). VALOR GLOBAL: R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 57546/2026 (162631286). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Praça Lions Monções - Jardim Edith, São Paulo - SP, 04575-040, servidor(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, como substituto(a) LORENA SOUZA CARVALHO RF 9537023, para Largo da Batata - Pinheiros, São Paulo - SP, 05422-020, servidor(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, como substituto(a) LORENA SOUZA CARVALHO RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162865379

Abertura (NP)   |   Documento: 162881276

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016670-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - MW - Hip Hop O Homem do Apito

Processo

6025.2026/0016670-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162565395), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162565416), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162565398), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Wilson Dias Monteiro (CPF nº XXX.723.628-XX), nome artístico "Mw rapper", conforme Declaração de Exclusividade (162565401), por intermédio de 53.077.747 Marcelo Marcos Goncalves, inscrita no CNPJ sob o nº 53.077.747/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MW - Hip Hop O Homem do Apito PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 19/09/2026 (1 apresentação)Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade Ademar QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (162565416). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 57.855/2026 (162732959). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Severiano Trajano Koshiyama, RF 8769664 e, como substituta, Reinilda Maria Mamedio Araújo, RF 589.647-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162815835

Abertura (NP)   |   Documento: 162881266

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016729-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical - Sarau Brasilis.

Processo

6025.2026/0016729-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162615331), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162615365), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162615341), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luiz Otávio Vieira Tristão de Almeida (CPF nº XXX.973.108-XX), nome artístico "Luiz Tristão" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162615345), por intermédio de INSTITUTO DE EDUCACAO INTEGRADA GAROTOS SEM FRONTEIRAS - IEIG SF, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.250/0002-93. OBJETO: Espetáculo Musical - Sarau Brasilis. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/08/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sexta-feira: 21/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Adoniran Barbosa - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 162615365. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 58.036/2026 (162787461). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcello de Souza Dolme, RF 8913064, e Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162815760

Abertura (NP)   |   Documento: 162881376

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016795-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Quarteto Fora de Contexto.

Processo

6025.2026/0016795-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162676204), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162676223), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162676214), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Leonardo Matheus Souza Ribeiro (CPF nº XXX.346.888-XX), nome artístico "412.346.888-83" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 48.010.221 LEONARDO MATHEUS SOUZA RIBEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 48.010.221/0001-77. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Quarteto Fora de Contexto. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/08/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Treze de Maio, 763 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 162676223. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 58.034/2026 (162787209). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1, e Izadora Santiago, RF 953768, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162821755

Abertura (NP)   |   Documento: 162881449

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016786-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular - ORQUESTRA FREVO CAPIBARIBE

Processo

6025.2026/0016786-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162664944), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162664966), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162664952), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Antônio Alves da Silva Júnior (CPF nº XXX.871.134-XX), nome artístico "Júnior Kaboclo" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de ANTONIO ALVES DA SILVA JUNIOR 91987113420, inscrita no CNPJ sob o nº 27.304.489/0001-41. OBJETO: Cultura Popular - ORQUESTRA FREVO CAPIBARIBE. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/08/2026 a 16/08/2026, totalizando 2 apresentações conforme Proposta/cronograma:sábado: 15/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - 01008-000 domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - 01008-000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 162664966. VALOR GLOBAL: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 58.028/2026 (162785182). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Izadora Santiago, RF 953768, e Rayane Nascimento, RF 9515453, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162824425

Abertura (NP)   |   Documento: 162881516

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016698-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular - Jongo Mistura da Raça.

Processo

6025.2026/0016698-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162582122), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162582461), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162582247), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Márcia dos Santos Cunha (CPF nº XXX.917.067-XX, nome artístico "Márcia Cunha" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162582301), por intermédio de 18.162.831 LAUDENI DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.162.831/0001-25. OBJETO: Cultura Popular - Jongo Mistura da Raça. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/08/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 15/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 hHorário: 10:00 às 11:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua dos Aflitos, 70 - Sé, São Paulo - 01505030 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 162582461. VALOR GLOBAL: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 58.027/2026 (162785401). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF 9515453, e Izadora Santiago, RF 953768, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162827361

Abertura (NP)   |   Documento: 162881569

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016775-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Banda DOENTE DO PÉ - Show : SAMBA-ROCK & SOUL.

Processo

6025.2026/0016775-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162655243), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162655277), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162655253), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EVANDRO BENEDITO SILVA (CPF nº XXX.172.608-XX), nome artístico "Evandro Bene" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 15.821.136 Evandro Benedito Silva, inscrita no CNPJ sob o nº 15.821.136/0001-30. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda DOENTE DO PÉ - Show : SAMBA-ROCK & SOUL. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 19/09/2026Horário: 18:30 às 19:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade Ademar QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (162655277). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 57.860/2026 (162736604). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Severiano Trajano Koshiyama, RF 876.966-4, e Reinilda Maria Mamedio Araújo, RF 589.647-9, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162812157

Abertura (NP)   |   Documento: 162881945

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016794-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - BRASILIDADES: O BRASIL QUE BRINCA DE NORTE A SUL

Processo

6025.2026/0016794-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162676017), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162676042), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162676025), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Sandra Regina Bernardes Guzmán (CPF nº XXX.476.698-XX), nome artístico "Sandra Guzmán" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (162676029), por intermédio de GUZMÁN PROJETOS EMPRESARIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 30.673.823/0001-49. OBJETO: Contação de histórias - BRASILIDADES: O BRASIL QUE BRINCA DE NORTE A SUL PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): quarta-feira: 16/09/2026 (1 apresentação)Horário: 09:30 às 10:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Brasilândia QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (162676042). VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 57.925/2026 (162764873). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842 e, como substituto, Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162812686

Abertura (NP)   |   Documento: 162882288

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016694-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Luiz Vaz - PRIMEIROS CURINGAS DO CENTRO DE TEATRO DO OPRIMIDO DO RIO DE JANEIRO.

Processo

6025.2026/0016694-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162581614), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162581843), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162581699), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUIZ AUGUSTO DA ROCHA VAZ (CPF nº 631.891.197-91), nome artístico "Luiz Vaz", por intermédio de 18.794.491 LUIZ AUGUSTO DA ROCHA VAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 18.794.491/0001-55. OBJETO: Palestras e debates - Luiz Vaz - PRIMEIROS CURINGAS DO CENTRO DE TEATRO DO OPRIMIDO DO RIO DE JANEIRO. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/09/2026 - totalizando 02 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 19/09/2026 (02 apresentações)Carga Horária: 01 hora/apresentaçãoHorário: das 14:00 às 15:00 e das 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 57.899/2026 (162676627). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Edson Paulo, RF 878.892-8 e, como substituto(a), Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162837162

Abertura (NP)   |   Documento: 162883068

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016636-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Coletivo Projeto Dança Comigo - DANÇANDO SAMBA ROCK.

Processo

6025.2026/0016636-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162546850), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162546868), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162546856), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCOS DO AMARAL CONSTANTE (CPF nº XXX.122.768-XX), nome artístico "Amaral Constate" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 24.747.968 MARCOS DO AMARAL CONSTANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 24.747.968/0001-44. OBJETO: Performance - Coletivo Projeto Dança Comigo - DANÇANDO SAMBA ROCK. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/08/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Sábado: 29/08/2026Horário: 14:10 às 16:10Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Guaianases QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (162546868). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 57.893/2026 (162751577). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Adriano Vicentini, RF 953.278-1, e Manoel Batista de Araujo, RF 809.536-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162808086

Abertura (NP)   |   Documento: 162883158

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016758-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Quarteto Fora de Contexto

Processo

6025.2026/0016758-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162644562), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162644581), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162644568), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Leonardo Matheus Souza Ribeiro (CPF nº XXX.346.888-XX), nome artístico "Leo Matheus" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (162644569), por intermédio de LEONARDO MATHEUS SOUZA RIBEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 48.010.221/0001-77. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Quarteto Fora de Contexto PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/08/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Horário: 11:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Jardel Filho (CCSP) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (162644581). VALOR GLOBAL: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 57.854/2026 (162733017). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Marcello de Souza Dolme, RF 8913064 e, como substituta, Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162808371

Abertura (NP)   |   Documento: 162883330

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016789-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Slam - Luiza Sousa Romão - Slam.

Processo

6025.2026/0016789-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162666225), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162666246), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162666232), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUIZA SOUSA ROMÃO (CPF nº XXX.187.468-XX), nome artístico "Luiza Romão", conforme Declaração de Exclusividade (162666234), por intermédio de Luiza Sousa Romão ME, inscrita no CNPJ sob o nº 30.488.636/0001-95 OBJETO: Slam - Luiza Sousa Romão - Slam. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/08/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 22/08/2026Horário: 15:30 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Hans Christian Andersen QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (162666246). VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 57.950/2026 (162769636). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Talula Trindade, RF 951.689-1, e Juliana Lazarim, RF 778.610-7, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162805909

Abertura (NP)   |   Documento: 162883447

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016739-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - PATIFARIA POPULAR

Processo

6025.2026/0016739-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162628853), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162628870), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162628857), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: João Pedro Cabianca Fabra (CPF nº XXX.778.038-XX), nome artístico "FABRA" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (162628859), por intermédio de FABRA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 54.279.122/0001-98. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - PATIFARIA POPULAR PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/08/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 22/08/2026 (1 apresentação)Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Butantã QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (162628870). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 57.918/2026 (162761271). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Danilo Augusto Leite, RF 8228329 e, como substituta, Elma Gomes de Oliveira, RF 5993717. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162804018

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 162842512

Principal

Número do Contrato

020/SMC-G/2026-A

Contratado(a)

AMBP. PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.472.572/0001-85

Data da Assinatura

28/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 020/SMC-G/2026-A - Processo SEI nº 6025.2026/0008487-8PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e AMBP. PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas sob nº 08.472.572/0001 -85 OBJETO: Contratação de prestação de serviço de coffee break para a Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. 0 prazo de execução do contrato terá duração de 12 [doze) meses, a partir da assinatura do contrato.VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 14.091,80 (quatorze mil noventa e um reais e oitenta centavos)Data da Assinatura: 28 de maio de 2026.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162625233

Outras (NP)   |   Documento: 162871290

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I- Em vista dos elementos constantes do presente, no Encaminhamento (162638539), Parecer (162738946), Pesquisa de Preço ( 162459428 e 162459565), na manifestação de Vantajosidade da área (162460446), com fundamento no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 116, do Decreto Municipal nº 62.100/22, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 037/SMC-G/2023 (SEI 086830875), celebrado com a empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 55.905.350/0001-99, cujo objeto é a contratação de empresa prestadora de serviços especializados em controle de vetores e pragas urbanas, sendo: dedetização, desinsetização, desratização e descupinização, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene; com a disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos necessários para este fim, conforme o Edital e seus anexos, para prorrogação por 12 (doze) meses, a partir de 14/08/2026, conforme minuta de prorrogação (162633362), mantendo-se inalteradas todas as demais cláusulas do contrato, perfazendo valor semestral estimado de R$ 256.630,21 (duzentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte e um centavos) e valor global estimado de R$ 531.224,53 (quinhentos e trinta e um mil, duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e três centavos), sendo necessário o valor total estimado para o exercício de 2026 de R$ 256.630,21 (duzentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte e um centavos) e valor total estimado para o exercício de 2027 de R$ 274.594,32 (duzentos e setenta e quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos), onerando as dotações orçamentárias nº 25.10.13.392.4032.2.025.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 25.10.13.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 25.10.13.392.4032.2.435.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 25.10.13.392.4032.4.403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 25.10.13.392.4032.6.355.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 25.10.13.392.4032.6.371.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 25.10.13.391.4032.6.416.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 25.10.13.391.4032.6.417.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 25.10.13.392.4032.6.960.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, permanecendo inalterada as demais cláusulas do ajuste, consubstanciada nas Nota de Reserva nº 57601/2026 BMA (162646728), Nota de Reserva nº 57606/2026 SMC/GAB (162646810), Nota de Reserva nº 57608/2026 CCULT (162646920), Nota de Reserva nº 57611/2026 CC (162647045), Nota de Reserva nº 57614/2026 CSMB (162649732), Nota de Reserva nº 57615/2026 EMIA (162654569), Nota de Reserva nº 57617/2026 AHM (162654697), Nota de Reserva nº 57619/2026 DMU (162654808) e Nota de Reserva nº 57620/2026 Central do Pari (162655004), devendo no próximo exercício onerar dotação própria. II - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com as normas de execução orçamentária em vigor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162739016

Data de Publicação

12/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162879152

Principal

Especificação de Outras

Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o encaminhamento 162650535, RETIFICO o Despacho Autorizatório 162580737, publicado em 07/08/2026 (162594047), que trata da contratação de TATIANE DA SILVA OLIVEIRA (CPF nº XXX.859.068-XX), nome artístico "DJ Tati Laser" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162177169), por intermédio de 26.602.498 TATIANE DA SILVA OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.602.498/0001-56, para fazer constar o correto valor da contratação conforme segue, e não como constou, restando mantidos os demais termos do ato. VALOR GLOBAL: R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais).

Anexo I (Número do Documento SEI)

162673962

Data de Publicação

12/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162880922

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 096/SMC-G/2025-A PROCESSO SEI: 6025.2025/0018688-1 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 096/SMC-G/2025-A, celebrado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo seu Chefe de Gabinete, Senhor ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA e a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001- 30, cujo objeto é a execução de serviços de manutenção e adequação nos vidros da fachada do CENTRO CULTURAL SÃO PAULO, compreendendo a substituição de vidros danificados, reparos em esquadrias de alumínio, vedação com mastique e a devida limpeza final das superfícies 1 - DO OBJETONos termos dos artigos 136 "caput?" e 115, § 5º da Lei 14.133/2021, com anuência da Contratada (SEI 162751629), constitui-se objeto do presente Termo de Apostilamento a prorrogação do prazo de entrega da execução dos serviços detalhados no memorial descritivo (SEI 141301411), pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 12/08/2026 até 10/09/2026, sem adição de valor, não sendo necessária assinatura da Contratada. 2 - DA RATIFICAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

162784970

Data de Publicação

12/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162881030

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 088/SMC-G/2025-A PROCESSO SEI: 6025.2025/0017810-2 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 088/SMC-G/2025-A, celebrado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo seu Chefe de Gabinete, Senhor ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA e a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001- 30, cujo objeto é a execução de serviços gerais de Manutenção Preventiva, Corretiva, Conservações, Reparações, Adaptações, Adequações, Requalificações e Modificações relativos ao 2º escalão, em conformidade com o Decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, com fornecimento de materiais e mão de obra especializada para o CENTRO CULTURAL SÃO PAULO 1 - DO OBJETONos termos dos artigos 136 "caput?" e 115, § 5º da Lei 14.133/2021, com anuência da Contratada (SEI 162751013), constitui-se objeto do presente Termo de Apostilamento a prorrogação do prazo de entrega da execução dos serviços detalhados no memorial descritivo (SEI 131330864), pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 12/08/2026 até 10/09/2026, sem adição de valor, não sendo necessária assinatura da Contratada. 2 - DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 088/SMC-G/2025-A

Anexo I (Número do Documento SEI)

162785925

Data de Publicação

12/08/2026

Núcleo de Publicação - Eventos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162876994

Principal

Número do Contrato

03790-2026-PE/EM

Contratado(a)

Fabiano Urçulino dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

276.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03790-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014971-6 PARTES: PMSP/SMC e Fabiano Urçulino dos Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 276*********** OBJETO: Roteiro Avenida 1: Samba, Feira e Encontros - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 06/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162864815

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162877144

Principal

Número do Contrato

04127-2026-PE/EM

Contratado(a)

José Cássio Másculo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

089.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04127-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015147-8 PARTES: PMSP/SMC e José Cássio Másculo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 089*********** OBJETO: Roteiro Caminhada Cultural pelo Centro de São Paulo: Detalhes Quase Secretos da Arquitetura - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 06/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162866155

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162877359

Principal

Número do Contrato

04128-2026-PE/EM

Contratado(a)

BARBARA XAVIER CARVALHO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

992.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04128-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015151-6 PARTES: PMSP/SMC e BARBARA XAVIER CARVALHO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 992*********** OBJETO: Roteiro Cada olhar, uma história: entre curiosidades e memórias da Santa Casa - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 06/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162865949

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162877525

Principal

Número do Contrato

04062-2026-PE/EM

Contratado(a)

Thaline da Costa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

111.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04062-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015064-1 PARTES: PMSP/SMC e Thaline da Costa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 111*********** OBJETO: Roteiro Olhares que deslocam: memórias em trânsito no Centro Histórico de São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162865472

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162877806

Principal

Número do Contrato

04004-2026-PE/EM

Contratado(a)

Diego Petrini Pinheiro

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

410.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04004-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014932-5 PARTES: PMSP/SMC e Diego Petrini Pinheiro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 410*********** OBJETO: Roteiro Exposição do Projeto de Restauração da Igreja de Santo Antônio: Preservação e Inovação - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 06/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162867621

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162874866

Principal

Número do Contrato

04129-2026-PE/EM

Contratado(a)

Paula Ester Janovitch

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

063.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04129-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015157-5 PARTES: PMSP/SMC e Paula Ester Janovitch, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 063*********** OBJETO: Roteiro Prostituição e confinamento:a zona do baixo meretrício do Bom Retiro de 1940 a 1953 - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 06/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162865258

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162875091

Principal

Número do Contrato

04278-2026-PE/EM

Contratado(a)

Rafael Gushiken

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

216.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04278-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015369-1 PARTES: PMSP/SMC e Rafael Gushiken, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 216*********** OBJETO: Roteiro Vila Mariana em camadas históricas - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 06/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162865015

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162878342

Principal

Número do Contrato

03999-2026-PE/EM

Contratado(a)

Breno Domingos de Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

427.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03999-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014952-0 PARTES: PMSP/SMC e Breno Domingos de Oliveira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 427*********** OBJETO: Roteiro Rádiopemba Música e Memória em Sapopemba - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 06/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162866613

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162880587

Principal

Número do Contrato

04495-2026-PE/EM

Contratado(a)

Isabel Camargo Rebouças de Mattos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

308.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04495-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016141-4 PARTES: PMSP/SMC e Isabel Camargo Rebouças de Mattos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 308*********** OBJETO: Curso As mãos que sustentam a cidade: restauração de esquadrias e memória construtiva no Edifício Jaçatuba - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162879941

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162880679

Principal

Número do Contrato

04006-2026-PE/EM

Contratado(a)

Lucas Fernandes Campaner

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

488.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04006-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014934-1 PARTES: PMSP/SMC e Lucas Fernandes Campaner, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 488*********** OBJETO: Roteiro Da colonização a industrialização do bairro do Ipiranga - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162879959

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162880790

Principal

Número do Contrato

04248-2026-PE/EM

Contratado(a)

Ana Carolina Teixeira Gonsalez

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

396.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04248-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015329-2 PARTES: PMSP/SMC e Ana Carolina Teixeira Gonsalez, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 396*********** OBJETO: Curso A GUINÉ NA LIBERDADE: Memórias, Ritmos e Saberes do Oeste Africano - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162876988

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162880893

Principal

Número do Contrato

04532-2026-PE/EM

Contratado(a)

Ellen Nicolau

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

385.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04532-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016235-6 PARTES: PMSP/SMC e Ellen Nicolau, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 385*********** OBJETO: Curso Brás de Todo o Mundo - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162879135

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162882147

Principal

Número do Contrato

04380-2026-PE/EM

Contratado(a)

Marcela Otero Sonim

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

369.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04380-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015939-8 PARTES: PMSP/SMC e Marcela Otero Sonim, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 369*********** OBJETO: Curso Preservação de imagens e a construção da memória - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 10/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162880614

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162882273

Principal

Número do Contrato

04378-2026-PE/EM

Contratado(a)

Fabiana Ferreira Rocha Basso

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

351.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04378-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015960-6 PARTES: PMSP/SMC e Fabiana Ferreira Rocha Basso, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 351*********** OBJETO: Curso Educação Patrimonial: Preservação como processo de escuta e validação da diversidade cultural - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 10/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162880684

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162882345

Principal

Número do Contrato

04458-2026-PE/EM

Contratado(a)

Nayara Patente Santos Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

416.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04458-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015972-0 PARTES: PMSP/SMC e Nayara Patente Santos Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 416*********** OBJETO: Curso Mapas Afetivos - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 10/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162720003

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162882441

Principal

Número do Contrato

04448-2026-PE/EM

Contratado(a)

Rayana Silva Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

410.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04448-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015977-0 PARTES: PMSP/SMC e Rayana Silva Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 410*********** OBJETO: Curso O campo é memória: o futebol no Parque Sete Campos e o patrimônio da periferia - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162880306

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162882508

Principal

Número do Contrato

04452-2026-PE/EM

Contratado(a)

Thiciani Fernandes Pigliucci

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

385.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

08/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04452-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016104-0 PARTES: PMSP/SMC e Thiciani Fernandes Pigliucci, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 385************ OBJETO: Curso Cidade Limpa vs Cidade Viva - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 08/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162880291

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162882984

Principal

Número do Contrato

04536-2026-PE/EM

Contratado(a)

Caroline Ricciluca Matiello Felix

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

259.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

09/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04536-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016233-0 PARTES: PMSP/SMC e Caroline Ricciluca Matiello Felix, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 259*********** OBJETO: Roteiro Memória Italiana na Avenida Paulista - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 09/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162880198

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162883074

Principal

Número do Contrato

04332-2026-PE/EM

Contratado(a)

Philippe Arthur dos Reis

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

377.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04332-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015633-0 PARTES: PMSP/SMC e Philippe Arthur dos Reis, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 377*********** OBJETO: Roteiro Nova Luz? Histórias, memórias e resistências de um bairro paulistano - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 10/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162880402

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162883132

Principal

Número do Contrato

04012-2026-PE/EM

Contratado(a)

Teresinha Pereira do Nascimento Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

060.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04012-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014986-4 PARTES: PMSP/SMC e Teresinha Pereira do Nascimento Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 060*********** OBJETO: Roteiro A resistência cultural e a memória feminina no Bixiga! - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162880425

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162883218

Principal

Número do Contrato

04273-2026-PE/EM

Contratado(a)

Diego dos Santos Timbo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

450.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04273-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015366-7 PARTES: PMSP/SMC e Diego dos Santos Timbo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 450*********** OBJETO: Roteiro São Paulo da Garoa, Cidade da Tempestade - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162880099

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162883272

Principal

Número do Contrato

04481-2026-PE/EM

Contratado(a)

Welisson Guedes

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

418.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04481-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016150-3 PARTES: PMSP/SMC e Welisson Guedes, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 418*********** OBJETO: Curso Na pisada do maracatu: patrimônio imaterial brasileiro - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162879999

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162883494

Principal

Número do Contrato

04221-2026-PE/EM

Contratado(a)

Matheus Bonini Machado

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

515.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

05/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04221-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015323-3 PARTES: PMSP/SMC e Matheus Bonini Machado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 515*********** OBJETO: Roteiro Patrimônios da Vila Leopoldina: história, cultura e transformações de um bairro - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 05/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162879846

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162883586

Principal

Número do Contrato

04174-2026-PE/EM

Contratado(a)

André Luiz Falcão Barbosa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

404.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04174-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015222-9 PARTES: PMSP/SMC e André Luiz Falcão Barbosa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 404*********** OBJETO: Roteiro Entre Trilhos e Memórias: Histórias que habitam o Jardim São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 06/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162879722

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162883640

Principal

Número do Contrato

04222-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dandara Gabriela dos Santos Boaventura

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

512.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

05/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04222-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015296-2 PARTES: PMSP/SMC e Dandara Gabriela dos Santos Boaventura, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 512*********** OBJETO: Roteiro È arayè Olubajé, Olubajé ajeum bó: Olubajé, um patrimônio cultural imaterial entre cantigas, sabores e contos - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 05/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162879931

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162883676

Principal

Número do Contrato

04437-2026-PE/EM

Contratado(a)

Roberto Hazenfratz Marks

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

325.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04437-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016108-2 PARTES: PMSP/SMC e Roberto Hazenfratz Marks, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 325*********** OBJETO: Curso Lendas entre o Mar e a Serra - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 10/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162880941

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162883740

Principal

Número do Contrato

04459-2026-PE/EM

Contratado(a)

Fernanda da Rocha Parrado

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

446.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04459-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016140-6 PARTES: PMSP/SMC e Fernanda da Rocha Parrado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 446*********** OBJETO: Curso O que a história não te contou - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 10/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162881004

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162884085

Principal

Número do Contrato

04214-2026-PE/EM

Contratado(a)

Paulo Franco de Camargo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

357.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

09/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04214-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015318-7 PARTES: PMSP/SMC e Paulo Franco de Camargo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 357*********** OBJETO: Roteiro Lendas e mitos do Rio Tietê - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 09/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162881248

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162884136

Principal

Número do Contrato

04516-2026-PE/EM

Contratado(a)

Edison de Souza Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

436.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

09/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04516-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016209-7 PARTES: PMSP/SMC e Edison de Souza Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 436*********** OBJETO: Curso Caça ao Tesouro das Histórias: Quem Constrói a Cidade? - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 09/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162881123

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162884183

Principal

Número do Contrato

04486-2026-PE/EM

Contratado(a)

Karina Gonçalves de Adorno

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

345.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

09/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04486-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016188-0 PARTES: PMSP/SMC e Karina Gonçalves de Adorno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 345*********** OBJETO: Curso Carlotas do Bixiga: silk e memória das mestras do samba paulistano - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 09/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162881049

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162884225

Principal

Número do Contrato

04551-2026-PE/EM

Contratado(a)

Juliana Rangel de Souza

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

325.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04551-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016216-0 PARTES: PMSP/SMC e Juliana Rangel de Souza, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 325*********** OBJETO: Curso Arqueologia Afetiva: Memória da Cidade - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162880965

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162884264

Principal

Número do Contrato

04118-2026-PE/EM

Contratado(a)

Karina Fernanda Teixeira Syllos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

392.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04118-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015122-2 PARTES: PMSP/SMC e Karina Fernanda Teixeira Syllos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 392*********** OBJETO: Roteiro Mulheres apagadas, uma caminhada diálogo - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 06/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162879864

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162884480

Principal

Número do Contrato

04482-2026-PE/EM

Contratado(a)

Moz?lene Neri Barbosa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

094.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

09/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04482-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016151-1 PARTES: PMSP/SMC e Moz?lene Neri Barbosa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 094*********** OBJETO: Leitores na Biblioteca do CCSP O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 09/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162881089

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162884520

Principal

Número do Contrato

04377-2026-PE/EM

Contratado(a)

Clark dos Santos Alves

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

417.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04377-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015921-5 PARTES: PMSP/SMC e Clark dos Santos Alves, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 417*********** OBJETO: Curso Conservação e Zeladoria: madeira - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 10/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162880520

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162884570

Principal

Número do Contrato

04484-2026-PE/EM

Contratado(a)

Cátia de Jesus Lima

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

036.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04484-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016152-0 PARTES: PMSP/SMC e Cátia de Jesus Lima, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 036*********** OBJETO: Curso São Paulo Ancestral: Literatura e Cestaria Guarani - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 10/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162881217

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162884611

Principal

Número do Contrato

04449-2026-PE/EM

Contratado(a)

Flávio Rogério Rocha

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

021.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

09/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04449-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016114-7 PARTES: PMSP/SMC e Flávio Rogério Rocha, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 021*********** OBJETO: Curso Super8, GRIFE e Juventude: cinema independente em São Paulo na década de 1970 - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 09/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162881435

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162884647

Principal

Número do Contrato

04466-2026-PE/EM

Contratado(a)

Angela Rosch Rodrigues

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

259.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

09/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04466-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016146-5 PARTES: PMSP/SMC e Angela Rosch Rodrigues, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 259*********** OBJETO: Curso O Palácio das Indústrias na São Paulo dos anos 1920: entre tradição e inovação arquitetônica - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 09/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162881344

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162884748

Principal

Número do Contrato

04225-2026-PE/EM

Contratado(a)

Déborah Barbosa Ferreira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

464.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04225-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015327-6 PARTES: PMSP/SMC e Déborah Barbosa Ferreira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 464*********** OBJETO: Roteiro Entre Bicas e Ecos: disputas pela água nas periferias de São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162879668

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162884785

Principal

Número do Contrato

04132-2026-PE/EM

Contratado(a)

Beatriz Antunes Fonseca

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

425.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04132-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015160-5 PARTES: PMSP/SMC e Beatriz Antunes Fonseca, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 425*********** OBJETO: Roteiro Entre Fábrica e Memória: Caminhos em São Miguel Paulista - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162880551

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162884811

Principal

Número do Contrato

04007-2026-PE/EM

Contratado(a)

Mauricio Magalhães Filho

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

327.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04007-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014961-9 PARTES: PMSP/SMC e Mauricio Magalhães Filho, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 327*********** OBJETO: Roteiro Skate como patrimônio da cidade - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162880874

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162884883

Principal

Número do Contrato

04445-2026-PE/EM

Contratado(a)

JEANE APARECIDA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

263.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04445-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016069-8 PARTES: PMSP/SMC e JEANE APARECIDA DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 263*********** OBJETO: Curso Guardiões da memória urbana: territórios literários de São Miguel Paulista, a pessoa idosa e sua relação poética com a cidade - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 10/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162880863

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162884911

Principal

Número do Contrato

04268-2026-PE/EM

Contratado(a)

Emerson Dylan Gomes Ribeiro

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

378.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04268-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015377-2 PARTES: PMSP/SMC e Emerson Dylan Gomes Ribeiro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 378*********** OBJETO: Roteiro Um passeio pela história da Mostra Internacional de Cinema - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162880785

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Pesquisa Mercadológica

Abertura (NP)   |   Documento: 162849642

Dados da Licitação

Número

403/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de feno

Objeto da licitação

Aquisição de feno a ser utilizado para a manutenção dos recintos utilizados pelos animais silvestres sob tutela da Divisão da Fauna Silvestre (SVMA/CGPABI/DFS).

Processo

6027.2026/0009773-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃOI - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, APROVO, nos termos da Portaria 43 de 16/06/2023 Inciso I, a minuta do Aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação 0000/XXX/2026, para aquisição de Aquisição feno a ser utilizado para a manutenção dos recintos utilizados pelos animais silvestres sob tutela da Divisão da Fauna Silvestre (SVMA/CGPABI/DFS).II - AUTORIZO a continuidade dos trâmites administrativos inerentes ao presente processo licitatório.III - À SVMA/DLC, para conhecimento e providências subsequentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162561835

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162832153

Principal

Número do Contrato

0262024

Contratado(a)

LOGITEC GERENCIAMENTO DE PROJETOS E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.076.765/0001-21

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n. 6029.2023/0007674-0Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Urbana.Contratada: Logitec Gerenciamento de Projetos e Serviços Ltda.Objeto Contratual : Contratação para serviço de locação de veículos terrestres 100% elétricos para uso efetivo da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo.Objeto do Aditamento: Troca de veículos. Pelo presente, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, inscrita no CNPJ sob o n. 05.245.375/00001-35, com sede nesta Capital na Rua da Consolação, 1379, 12º andar, Consolação, CEP 01301-100, neste ato representada pelo chefe de gabinete senhor ANA CAROLINA WOLFF, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 80/SMSU/2025, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa LOGITEC GERENCIAMENTO DE PROJETOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 11.076.765/0001-21, com sede na Comarca de São Bernardo do Campo - Estado de São Paulo, na Rua Sante Battistini, 220 - Garagem A - Batistini - CEP 09844-110 - Telefone (11) 2989-9451 - E-mail: financeiro@logitectrans.com.br, neste ato representada por pelo sócio administrador, senhor NELSON DONIZETE BORGES RIBEIRO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade (RG) n. 9.XXX.XX6-SSP/SP, inscrito no CPF sob n. 032.XXX.XXX-21, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVEM, com fulcro no art. 124, inciso I, alínea "b", combinado com o arito 125, ambos da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022 e nas demais normas municipais de regência, firmar o presente 3º Termo de Aditamento ao Contrato n. 026/SMSU/2024, de acordo com o despacho autorizatório contido no doc. SEI n. 161128672, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162828289

Outras (NP)   |   Documento: 162866262

Principal

Especificação de Outras

2º Termo de Apostlamento

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6029.2024/0006971-0CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSUCONTRATADA: JMR Empreendimentos Imobiliários Ltda - CNPJ: 05.388.755/0001-29.OBJETO DO CONTRATO: Locação do Imóvel Comercial Monousuário situado no Edifício Brasilianische Bank Für Deutschland, assentado na Rua XV de Novembro, n. 268, Centro Histórico de São Paulo, CEP n. 01013-000, para abrigar o Centro de Operações do Projeto "Smart Sampa", da Secretaria Municipal de Segurança Urbana da Cidade de São Paulo.OBJETO DO APOSTILAMENTO: Aplicação de reajuste de preços, com base no artigo 136, inciso I, da Lei 14.133/2021. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REAJUSTE 1.1. Informa-se o percentual de 3,65% (IPC-FIPE), para fins de cálculo de reajuste contratual ao Termo de Contrato n. 012/SMSU/2024, aplicado a partir de 22 de maio de 2026, conforme demonstrativo de reajuste constante no documento SEI n. 159066259 da Divisão de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF. 1.2. Em razão ao reajuste aplicado, a partir de 22 de maio de 2026, o valor do contrato passa do valor mensal de R$ 241.523,00 (duzentos e quarenta e um mil quinhentos e vinte e três reais), para R$ 250.338,59 (duzentos e cinquenta mil trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos) e o valor total passa de R$ 2.898.276,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil duzentos e setenta e seis reais) para R$ 3.004.063,08 (três milhões, quatro mil sessenta e três reais e oito centavos), para período compreendido de 22.05.2026 a 21.05.2027. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 2.1. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato n. 012/SMSU/2024 e seus aditamentos, que por este Apostilamento não foram alteradas ou modificadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161126586

Data de Publicação

12/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162869301

Principal

Especificação de Outras

2º Termo de Apostilamento ao Contrato 016/SMSU/2024

Síntese (Texto do Despacho)

2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO N. 016/SMSU/2024 PROCESSO: 6029.2024/0001606-4CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSUCONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A.OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de locação de veículos terrestres utilitários destinados ao uso do efetivo da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo - CGCM.OBJETO DO APOSTILAMENTO: Aplicação de reajuste de preços, em consonância com o inciso I do art. 136 da Lei Federal n. 14.133/2021. 1.CLÁUSULA PRIMEIRA1.1. Informa-se o percentual de 3,92% (IPC-FIPE), para fins de cálculo de reajuste contratual ao Termo de Contrato n. 016/SMSU/2024, aplicado a partir de 05 de junho de 2026 à 04 de junho de 2027, conforme memória de cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF, constante no documento SEI n. 160773713.1.2. Em razão ao reajuste aplicado, a partir de 05/06/2026, o valor mensal do contrato passa de R$ 1.484.219,88 (um milhão quatrocentos e oitenta e quatro mil duzentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos) para R$ 1.542.401,30 (um milhão, quinhentos e quarenta e dois mil quatrocentos e um reais e trinta centavos)e o valor anual passa de R$ 17.810.638,56 (dezessete milhões oitocentos e dez mil seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 18.508.815,60 (dezoito milhões quinhentos e oito mil oitocentos e quinze reais e sessenta centavos) para o período compreendido entre 05/06/2026 à 04/06/2027. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO2.1. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato n. 016/SMSU/2024, que por este Apostilamento não foram alteradas ou modificadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160867176

Data de Publicação

12/08/2026

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 162816545

Principal

Especificação de Outras

Acionamento da Ata de Registro de Preços nº 024/SMSU/2025.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Segurança Urbana / Guarda Civil Metropolitana (GCM). Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços nº 024/SMSU/2025. Aquisição de Distintivo Funcional. I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a Requisição de Material (doc. 161203063), o Ato Motivador (doc. 161203051), as autorizações da Chefia de Gabinete (docs. 161980558 e 161203075 ), a pesquisa de preços do Banco de Preços (doc. 162471777), o Quadro Comparativo de Pesquisa de Preços (doc. 162471842), a Informação SMSU/CAF/DCC/CONTRATOS (doc. 162484497) atestando a economicidade dos preços, a Nota de Reserva nº 57.547/2026 (doc. 162586022), as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada (docs. 162471929 e 162472039 ), e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, diante da competência delegada, AUTORIZO o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 024/SMSU/2025 (doc. 161203060) e a contratação da empresa WES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 40.126.936/0001-88, para o fornecimento de 500 (quinhentas) unidades do Item 6 - Distintivo Funcional, no valor total de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022. II - AUTORIZO também a emissão da nota de empenho em favor da empresa acima mencionada, na dotação orçamentária nº 38.10.06.181.4008.2.192.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 57.547/2026 (doc. 162586022).

Anexo I (Número do Documento SEI)

162662718

Data de Publicação

12/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162834674

Principal

Especificação de Outras

PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e Portaria nº 080/SMSU/2025, à vista dos elementos presentes nos autos SEI 6029.2026/0007718-0, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistente na aplicação de pena pecuniária, nos termos da Cláusula Décima, subitem 10.1.4 (Multa por inexecução parcial do contratado: 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada), do Termo de Contrato nº 034/SMSU/2023 (doc. SEI 091314307), em razão de ter a empresa deixado de cumprir a prestação de serviços em 10% das Unidades contempladas com a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado ? STFC, no que tange aos serviços de instalação, gerenciamento e manutenção, conforme demonstrado em docs. SEI (157298544, 157298535 e 162292302), referente ao mês de janeiro de 2026, no montante de R$ 243,54 (duzentos e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), a ser aplicada à empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62; II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162738926

Data de Publicação

12/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162840198

Principal

Especificação de Outras

Acionamento da Ata de Registro de Preços nº 022/SMSU/2025

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Segurança Urbana / Guarda Civil Metropolitana (GCM) Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços nº 022/SMSU/2025. Aquisição de Brasão em metal para boina. I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a Requisição de Material (doc. 161200450), o Ato Motivador (doc. 161200440), as autorizações da Chefia de Gabinete (docs. 161980475 e 161200463), a pesquisa de preços do Banco de Preços (doc. 162387022), o Quadro Comparativo de Pesquisa de Preços (doc. 162390145), a Informação SMSU/CAF/DCC/CONTRATOS (doc. 162396150) atestando a economicidade dos preços, a Nota de Reserva nº 56.977/2026 (doc. 162451404), as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada (docs. 162394699 e 162410566), e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, diante da competência delegada, AUTORIZO o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 022/SMSU/2025 (doc. 161200446) e a contratação da empresa MÉRITO BRINDES E PREMIAÇÕES LTDA, CNPJ nº 21.883.166/0001-73, para o fornecimento de 2.282 (duas mil, duzentas e oitenta e duas) unidades do Item 3 - Brasão em metal para boina, no valor total de R$ 27.361,18 (vinte e sete mil, trezentos e sessenta e um reais e dezoito centavos), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022. II - AUTORIZO também a emissão da nota de empenho em favor da empresa acima mencionada, na dotação orçamentária nº 38.10.06.181.4008.2.192.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 56.977/2026 (doc. 162451404). III - DESIGNO para o acompanhamento e fiscalização do ajuste os servidores Marcelo Carlos dos Santos, RF 709.556.2, como Fiscal Titular, e Edson Vitor da Silva, RF 709.124.9, Andrea Oliveira, RF 696.023.5 e Andreia Rodrigues da Silva, RF 698.589.1, como Fiscais Suplentes, competindo-lhes, além das atribuições previstas no artigo 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o recebimento do objeto, a recepção, gestão e encaminhamento da documentação para liquidação e pagamento, o ateste dos bens fornecidos e a indicação de eventuais penalidades

Anexo I (Número do Documento SEI)

162565066

Data de Publicação

12/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162842079

Principal

Especificação de Outras

Acionamento da Ata de Registro de Preços nº 023/SMSU/2025.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: SMSU/SUPLAN/COMPRAS Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços nº 023/SMSU/2025. Aquisição de de artefatos de metal (insígnias de tempo). I - No exercício das atribuições conferidas por lei e pela Portaria SMSU nº 80/SMSU/2025, à vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a aquisição de 1.000 (mil) unidades de artefatos de metal (insígnias de tempo) ? sendo 750 unidades do Item 4 (Cota Ampla) e 250 unidades do Item 8 (Cota Reservada) ?, pelo valor unitário de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), mediante o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 023/SMSU/2025 (doc. SEI 159061309), cuja detentora é a empresa 3 PONTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ARTEFATOS DE METAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 37.609.080/0001-97, nos termos da Requisição de Material e do Termo de Referência (docs. SEI 159061312 e 159061317). II - Por consequência, autorizo a emissão da respectiva nota de empenho a favor da referida empresa, consoante Nota de Reserva nº 57.398/2026 (doc. SEI 162586257), no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.4008.2.192.33903000.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, obedecido o princípio da anualidade. Fica autorizado, desde logo, o empenhamento das despesas desta contratação no exercício subsequente, condicionado à disponibilidade de recursos orçamentários, bem como o cancelamento de saldo de empenho se necessário. III - Em cumprimento ao disposto no artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para exercerem as atividades arroladas nos arts. 118 e 120 do mesmo diploma, DESIGNO, com fundamento na indicação apresentada em documento 159061312, como fiscal titular, o sr. Marcelo Carlos dos Santos - RF 709.556-2, e fiscal suplente, o sr. Edson Vitor da Silva - RF 709.124-9.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162739409

Data de Publicação

12/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162850287

Principal

Especificação de Outras

Reajuste do Termo de Contrato nº 019/SMSU/2025

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. Assunto: Reajuste do Termo de Contrato nº 019/SMSU/2025 (doc. SEI nº 128747130). I - À vista dos elementos contidos no presente expediente, em especial a manifestação da SMSU/CAF/DOF (doc. SEI nº 1625484100) e o demonstrativo de cálculo de reajuste (doc. SEI nº 162548283) e com fundamento na Portaria nº 080/SMSU/2025, no artigo 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 128 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho de suplementação no valor de R$ 6.444,00 (seis mil quatrocentos e quarenta e quatro reais), conforme a Nota de Reserva nº 41.825/2026 (doc. SEI nº 162014594), em favor dos locadores APARECIDO DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-00, e SONIA MARIA BOMFIM DE ANDRADE, inscrita no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-72, em razão da aplicação do reajuste definitivo do Termo de Contrato nº 019/SMSU/2025 (doc. SEI nº 128747130), referente ao período de 02/07/2026 a 31/12/2026, com percentual apurado de 3,60% pelo IPC-FIPE (doc. SEI nº 162548149), elevando o valor mensal do aluguel para R$ 31.080,00 (trinta e um mil e oitenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.4008.2.192.33903600.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, obedecido o princípio da anualidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162652571

Data de Publicação

12/08/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 162833565

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº: 6029.2026/0010349-1. - Interessada: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ nº 27.595.780/0001-16). - Assunto: Aplicação de penalidade. - I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (docs. 157704729 e 158223873), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que ACOLHO E ADOTO como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, e considerando que a empresa, devidamente intimada (docs. 160897953 e 160940520), deixou de apresentar defesa prévia no prazo legal, conforme certificado no doc. SEI 162737369, APLICO à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 27.595.780/0001-16, nos termos do art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, do art. 54 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, além da legislação correlata, e com amparo na Cláusula 10.2.4 da Tabela 3, Item 6, do Termo de Contrato nº 030/SMSU/2022, a penalidade de MULTA no valor de R$ 60.717,44 (sessenta mil setecentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (doc. 158223873). - II. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último, a contar da publicação desta decisão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162763453

Data de Publicação

12/08/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 162851523

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE (CNPJ nº 23.985.753/0001-07). Assunto: Pedido de restituição de prazo. Aplicação de penalidade. I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que ACOLHO E ADOTO como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e considerando que a empresa INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE, inscrita no CNPJ sob nº 23.985.753/0001-07, devidamente notificada do Despacho SEI 160928870 via e-mail em 16/07/2026 (SEI 161202940) e mediante publicação no Diário Oficial da Cidade em 16/07/2026 (SEI 161113471), protocolou requerimento tempestivo em 31/07/2026 (SEI 162271541) alegando a impossibilidade de acesso integral aos autos do Processo SEI nº 6029.2022/0001303-7, DEFIRO o pedido de RESTITUIÇÃO do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de Recurso, nos termos do art. 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993, do art. 54 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 e do art. 3º, incisos II e IV, da Lei Federal nº 9.784/1999. II - Fica a empresa interessada intimada de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso passará a fluir a contar da data da efetiva disponibilização do acesso integral aos autos do processo eletrônico.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162738299

Data de Publicação

12/08/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 162837650

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Assunto: Autorização de empenho - Contratação de serviços técnicos especializados - Atualização Tecnológica do Sistema de Interfones e Equalização dos Cabos de Tração dos Elevadores do Edifício Sílvia I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, à vista dos elementos de convicção constantes do presente, notadamente a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças - DOF (159830424), AUTORIZO, caracterizado o interesse da Administração e observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO em favor da TK Elevator Elevadores S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 90.347.840/0003-80, no valor de R$ 19.322,60 (dezenove mil, trezentos e vinte e dois reais e sessenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva n° 47.315/2026 (159735548), a fim de arcar com a contratação dos serviços técnicos especializados de atualização tecnológica do sistema de interfones/central telefônica de emergência e equalização dos cabos de tração dos elevadores do Edifício Sílvia (equipamentos nº 118016 e 118017), conforme parecer técnico (159471279) e orçamentos (159450573 e 159450920), cujo objeto consiste na manutenção corretiva e atualização dos sistemas de segurança dos elevadores, autorizada pela Chefia de Gabinete conforme e-mail (159440640).

Anexo I (Número do Documento SEI)

162675475

Data de Publicação

12/08/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 162883804

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da SMSU/CAF/DOF (161666159) que acolho como razão de decidir, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e na Portaria nº 080/SMSU/2025, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho em favor das empresas abaixo indicadas, a fim de atender as despesas decorrentes do reajuste definitivo no presente exercício, referente ao período de 15/05/2026 a 14/05/2027, conforme previsto na Cláusula Quarta dos Termos de Contratos n° 013/SMSU/2024, 014/SMSU/2024 e 015/SMSU/2024: a) SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 07.432.517/0001-07, no valor de R$ 18.720,26 (dezoito mil setecentos e vinte reais e vinte e seis centavos), consoante a Nota de Reserva nº 54.121/2026 (161666801), onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.901.0, para custeio das despesas do reajuste do Contrato n° 013/SMSU/2024 (GCM) no período de 15/05/2026 a 31/12/2026; b) SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 07.432.517/0001-07, no valor de R$ 1.908,80 (um mil novecentos e oito reais e oitenta centavos), consoante a Nota de Reserva nº 54.129/2026 (161666939), onerando a dotação orçamentária nº 28.38.06.181.4014.6.602.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para custeio das despesas do reajuste do Contrato n° 014/SMSU/2024 (CBM) no período de 15/05/2026 a 31/12/2026; c) SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 14.457.456/0001-90, no valor de R$ 2.516,59 (dois mil quinhentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos), consoante a Nota de Reserva nº 54.132/2026 (161667076), onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.901.0, para custeio das despesas do reajuste do Contrato n° 015/SMSU/2024 (COMDEC) no período de 15/05/2026 a 31/12/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162102900

Data de Publicação

12/08/2026

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162808145

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2025/0000828-0

Objeto

Capacitação Profissional em culinária Brasileira, Italiana, confeitaria e salgados.

Descrição detalhada do objeto

Qualificação profissional de 120 moradores da comunidade do Jardim Tiro ao Pombo e entorno, por meio de cursos gratuitos de culinária brasileira, italiana, confeitaria e salgados, com foco na geração de renda, no fortalecimento da autonomia financeira e na inclusão socio-produtiva de pessoas em situação de vulnerabilidade social para versão atualizada do plano de trabalho. Aditamento.

Conteúdo do despacho

I - No exercício da competência que me foi delegada por lei, e, em vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial, em especial, parecer da Gestora em docs. 161404839 e 162561668, da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira 161588619 e 162663802, que ora acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, o aditamento do Termo de Fomento 07/2025/SMDET firmado com a organização da sociedade civil Associação da Comunidade do Jardim Tiro ao Pombo, inscrita no CNPJ sob o nº 11.349.046/0001-37 cujo objeto consiste na execução do projeto "Capacitação Profissional em culinária Brasileira, Italiana, confeitaria e salgados - 3ª edição" cujo objetivo é promover a qualificação profissional de 120 (cento e vinte) moradores da comunidade do Jardim Tiro ao qombo e entorno, por meio de cursos gratuitos de culinária brasileira, italiana, confeitaria e salgados, com foco na geração de renda, no fortalecimento da autonomia financeira e na inclusão socio-produtiva de pessoas em situação de vulnerabilidade social para versão atualizada do plano de trabalho que estabelece a duração total do projeto em 11 meses e 17 dias. Conforme ofício nº 85/2026 (doc. SEI 161388748). O Plano de Trabalho, constante do doc. 161388641, passa a fazer parte integrante deste Termo de Aditamento. II - Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Fomento 07/2025/SMDET. III - Publique-se e, em seguida, remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças, para as devidas providências. Após, à CT para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162721577

Outras (NP)   |   Documento: 162858221

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento - BK Consultoria e Serviços LTDA

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Apostilamento 5º 6064.2019/0001224-9 Contrato: 03/2021/SMDET Contratante: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, CNPJ 04.537.740/0001-12 Contratada: BK Consultoria e Serviços LTDA, CNPJ 03.022.122/0001-77 Objeto contratual: Prestação de serviços de atendimento nos Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo - Cate, com efetiva cobertura dos 25 postos de atendimento fixos, 04 postos de atendimento móveis e a realização de atendimentos externos denominados Cates itinerantes, mediante atendimentos presenciais ao público. Objeto do Apostilamento: Concessão de reajuste definitivo - IPC-FIPE - acréscimo de 3,47%. Valores: R$ 13,03 (treze reais e três centavos) e R$ 1.733.341,81 (um milhão, setecentos e trinta e três mil trezentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos). Padrão de atendimento e estimado mensal. Dotação orçamentária: 30.10.11.334.4012.4.430.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 Vigência: 10/05/2021 a 10/05/2027. Data de assinatura: 10/08/2026. Signatário: Rodrigo Hayashi Goulart, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162750733

Data de Publicação

12/08/2026

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162775064

Dados da Licitação

Número

54/2026 (DL 13)

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Abafadores de ruído para pessoas com TEA

Objeto da licitação

Aquisição de 300 (trezentos) abafadores de ruído destinados ao atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Processo

6065.2026/0000453-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do Processo nº 6065.2026/0000453-8, em especial da manifestação da Coordenadora de Administração e Finanças - CAF/SMPED, registrada no SEI nº 162769681, a qual adoto como razão de decidir, HOMOLOGO a Contratação Direta nº 54/2026 (DL 13) e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica Hemelly Boiko Djubatie, inscrita no CNPJ nº 64.556.797/0001-90, para a aquisição de 300 (trezentos) abafadores de ruído destinados ao atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pelo valor total de R$ 17.523,00 (dezessete mil quinhentos e vinte e três reais), correspondente ao valor unitário de R$ 58,41 (cinquenta e oito reais e quarenta e um centavos).II. Autorizo, outrossim, o empenhamento a favor da pessoa acima qualificada dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4022.7.110.33903200.00.1500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 51.402/2026, ficando desde já autorizado o cancelamento do saldo remanescente.III. O prazo de vigência da contratação será de 02 (dois) meses após o recebimento da Nota de Empenho.IV. DESIGNO o servidor Caio Henrique Florido de Souza - RF nº 992.721.9, como fiscal do ajuste e a servidora Thais de Melo Conde - RF nº 914.511-7, como sua suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.V - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.VI - A seguir, à Divisão Técnica de Orçamento e Finanças para as providências contábeis.VII - Após, à Coordenadoria de Administração e Finanças para as providências subseqüentes, em especial a Divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura do Contrato (ou documento equivalente).São Paulo/SP, agosto de 2026.Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED/GAB/CG.

Arquivo (Número do documento SEI)

162766093

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162738519

Dados da Licitação

Número

56/2026 (DL 14)

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de cordões de identificação

Objeto da licitação

Aquisição de cordões de identificação com os símbolos Girassol e Quebra-Cabeça

Processo

6065.2026/0000299-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do Processo nº 6065.2026/0000299-3, em especial da manifestação da Coordenadora de Administração e Finanças - CAF/SMPED, registrada no SEI nº 162734606, a qual adoto como razão de decidir, HOMOLOGO a Contratação Direta nº 56/2026 (DL 14) e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica Ledel Soluções Criativas LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.738.526/0001-92, para a aquisição de cordões de identificação com os símbolos Girassol e Quebra-Cabeça, no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), sendo R$ 9.000,00 (nove mil reais) correspondentes a 2.000 unidades, ao valor unitário de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), para o Item 1 - Cordão de Identificação Girassol, e R$ 9.000,00 (nove mil reais), correspondentes a 2.000 unidades, ao valor unitário de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), para o Item 2 - Cordão de Identificação Tipo Quebra-Cabeça.II. Autorizo, outrossim, o empenhamento a favor da pessoa acima qualificada dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4022.7.110.33903200.00.1500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 51.397/2026, ficando desde já autorizado o cancelamento do saldo remanescente.III. O prazo de vigência da contratação será de 02 (dois) meses após o recebimento da Nota de Empenho.IV. DESIGNO o servidor Caio Henrique Florido de Souza - RF nº 992.721.9, como fiscal do ajuste e a servidora Thais de Melo Conde - RF nº 914.511-7, como sua suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.V - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.VI - A seguir, à Divisão Técnica de Orçamento e Finanças para as providências contábeis.VII - Após, à Coordenadoria de Administração e Finanças para as providências subseqüentes, em especial a Divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura do Contrato (ou documento equivalente).São Paulo/SP, agosto de 2026.Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED/GAB/CG.

Arquivo (Número do documento SEI)

162673799

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Outras (NP)   |   Documento: 162870012

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO, pelo período de 12 (doze) meses do Contrato nº 09/CGM/2023

Síntese (Texto do Despacho)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI. Pelo processo de nº 6067.2023/0015594-9 e à vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da CAF/DLIC anuída pela CGM/CAF (162567892), da CAF/DEOF (160745050), da CAF/DADM (158405196), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162755830), no exercício da competência a mim delegada pelo art. 1º, IX, da Portaria CGM nº 131/2021, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 c.c. artigo 116 do Decreto nº 62.100/2022, a PRORROGAÇÃO, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 06/09/2026 (inclusive), do Contrato nº 09/CGM/2023, firmado com a empresa SMK SERVICOS DE DEDETIZACAO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.913.732/0001-38, que tem por objeto a prestação dos serviços de desinsetização, desratização e descupinização com fornecimento de material e mão-de-obra qualificada sem dedicação exclusiva, pelo valor anual estimado de R$ 1.205,94 (um mil duzentos e cinco reais e noventa e quatro centavos), com a aplicação do reajuste definitivo conforme cálculos acostados em SEI 160742689, bem como AUTORIZO a INCLUSÃO de cláusula estabelecendo que fica acordado entre as partes que este Contrato poderá ser rescindido pela Contratante, antes do término da vigência final, com aviso prévio de 30 (trinta) dias à Contratada, sem qualquer custo além da remuneração pelos serviços prestados.II. Autorizo, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários para fazer frente às despesas em tela, onerando a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva nº 10.541/2026 ( 150104893), respeitado o princípio da anualidade.III. Publique-se.IV. À CAF/DEOF para publicação, empenhamento e remessa à CAF/DLIC para formalização do termo aditivo, publicação no PNCP, emitir extrato e enviar esta Autorização ou o Extrato de aditivo contratual à ASCOM para realizar a publicação a que se refere o parágrafo único do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, com a oportuna remessa à fiscalização do contrato. Ressalto que a gestão do contrato deve verificar, previamente à formalização da prorrogação, a ausência de impedimentos e a regularidade fiscal da pessoa jurídica contratada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162763159

Data de Publicação

11/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162880789

Dados da Licitação

Número da Ata

14/CGM/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição por ARP

Objeto da licitação

Aquisição de ecobags

Processo

6067.2026/0017155-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/08/2026

Texto do despacho

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI - À vista dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2026/0017155-9, em especial a Solicitação da CAF/DADM (161688243), o comunicado de economicidade (161915149), as manifestações da CAF/DLIC, CAF/DEOF e da CGM/CAF (161944749, 161991511, 162003031 e 162233468), além do Parecer da Assessoria Jurídica(162774469), que acolho, no exercício da competência a mim delegada pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria CGM nº 131/2021, com fundamento no art. 82 da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a aquisição, mediante o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 14/CGM/2026 (161295647), cuja detentora é a empresa RIP CROSS - COMERCIO ATACADO DE BOLSAS E MOCHILAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 36.346.017/0001-42, para aquisição de 150 (cento e cinquenta) unidades de Sacola Ecobag, no valor unitário de R$ 5,79 (cinco reais e setenta e nove centavos), totalizando o valor de R$ 868,50 (oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos). A despesa em tela onerará a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, de acordo com a Nota de Reserva nº 55.266/2026 (161991462).II - Para o acompanhamento e fiscalização desta contratação, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo o servidor Jardel Soares Fernandes - RF 773.545-6 como fiscal titular e a servidora Andreza de Oliveira Lins - RF - 953.097-5 como sua substituta.III - Publique-se.IV - Encaminhe-se à DEOF para publicação, empenhamento de recursos e remessa à DLIC para ciência e providência em relação à recomendação da Assessoria Jurídica, envio à fiscalização para formalização do acionamento, devendo informar imediatamente à DLIC para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis contados da data da contratação, publicação de Extrato da contratação e adoção das demais providências cabíveis. Ressalto que, previamente à efetiva formalização da contratação, a fiscalização e a DLIC devem confirmar a ausência de impedimentos e a regularidade fiscal da pessoa jurídica a ser contratada.

Arquivo (Número do documento SEI)

162776394

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162880998

Dados da Licitação

Número da Ata

03/CGM/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição por ARP

Objeto da licitação

Aquisição de cadernetas tipo moleskine

Processo

6067.2026/0017139-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/08/2026

Texto do despacho

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI - À vista dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2026/0017139-7, em especial a Solicitação da CAF/DADM (161696683), o comunicado de economicidade (161959737), as manifestações da CAF/DLIC, CAF/DEOF e da CGM/CAF (161960087, 162009810 e 162029261), além do Parecer da Assessoria Jurídica (162781668), que acolho, no exercício da competência a mim delegada pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria CGM nº 131/2021, com fundamento no art. 82 da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a aquisição, mediante o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 03/CGM/2026 (161288747), cuja detentora é a empresa AIRAM BRINDES E PRESENTES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 47.433.137/0001-01, para aquisição de 150 (cento e cinquenta) unidades de Caderneta tipo Moleskine, no valor unitário de R$ 11,25 (onze reais e vinte e cinco centavos), totalizando o valor de R$ 1.687,50 (um mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). A despesa em tela onerará a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, de acordo com a Nota de Reserva nº 55.411/2026 (162009727).II - Para o acompanhamento e fiscalização desta contratação, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo o servidor Jardel Soares Fernandes - RF 773.545-6 como fiscal titular e a servidora Andreza de Oliveira Lins - RF - 953.097-5 como sua suplente.III - Publique-se.IV - Encaminhe-se à DEOF para publicação, empenhamento de recursos e remessa à DLIC para, antes do prosseguimento, tome ciência e adote a providência recomendada pela Assessoria Jurídica, envio à fiscalização para formalização do acionamento, devendo informar imediatamente à DLIC para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis contados da data da contratação, publicação de Extrato da contratação e adoção das demais providências cabíveis. Ressalto que, previamente à efetiva formalização da contratação, a fiscalização e a DLIC devem confirmar a ausência de impedimentos e a regularidade fiscal da pessoa jurídica a ser contratada.

Arquivo (Número do documento SEI)

162782652

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162855241

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2026/0002760-0

Número do Contrato

TFM/054/2026/SMDHC/CEDH

Objeto do Contrato

Projeto "Capacitação do Programa de Voluntariado AEB, para Exercício da Cidadania e Direitos Humanos", vinculado à Coordenação de Educação em Direitos Humanos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE - AEB

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.705.877/0001-72

Dotação orçamentária

34.10.14.422.4024.2.142.33503900.00.1.500.7045.1.

Nota de Empenho

82686 82684

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

13/08/2026

Data de Fim

13/02/2027

Principal

Fundamento Legal

Com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

10/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162494059

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162863840

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2026/0004366-4

Número do Contrato

TFM/052/2026/SMDHC/CEDH

Objeto do Contrato

Projeto "Aperfeiçoamento em Mediação de Conflitos, Cultura de Paz e Comunicação Não Violenta como alicerce para o fortalecimento em Direitos Humanos e exercicio da Cidadania na atuação sociassistencial", vinculado à Coordenação de Educação em Direitos Humanos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE - AEB

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.705.877/0001-72

Dotação orçamentária

34.10.14.422.4024.2.142.3.3.50.39.00.00.1.500.7070.1.

Nota de Empenho

82550 82551

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

10/08/2026

Data de Fim

10/02/2027

Principal

Fundamento Legal

Com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

10/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162490280

Prazo de execução da parceria

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162860404

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Controladoria Geral do Município - CGM

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0003962-9

Número do contrato

TCL/006/2023/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

003

Objeto do Contrato

Termo de Colaboração nº TCL/006/2023/SMDHC/SESANA, que celebrado entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo - por intermédio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a Organização da Sociedade Civil Instituto Pra Viver Melhor.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO PRA VIVER MELHOR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.580.967/0001-64

Objeto do Aditamento

O presente aditamento tem por objetivo prorrogar o Termo de Colaboração nº TCL/006/2023/SMDHC/SESANA pelo período de 12 (meses) meses, a partir de 12 de agosto de 2026, na continuidade do Anexo Único firmado no ajuste e aditamentos posteriores.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/08/2026

Data de Fim

12/08/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO e DA RATIFICAÇÃO.

Fundamento Legal

Com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

10/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162360213

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162866512

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2026/0002403-1

Número do contrato

nº TCL/014/2023/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

nº. 004

Objeto do Contrato

Programa "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

MOVIMENTO ESTADUAL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DE SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.644.011/0001-93

Objeto do Aditamento

O presente aditamento tem por objetivo prorrogar o Termo de Colaboração nº TCL/014/2023/SMDHC/SESANA pelo período de 12 (doze) meses, a poartir de 12 de agosto de 2026, na continuidade do Anexo Único firmado no ajuste e aditamentos posteriores.

Dotação orçamentária

78.10.14.422.4010.4.

Nota de Empenho

82530/2026 82532/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/08/2026

Data de Fim

11/08/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (161399204) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (161944766), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 004 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/014/2023/SMDHC/SESANA, referente à "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola", firmado com a Organização da Sociedade Civil MOVIMENTO ESTADUAL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob nº. 12.644.011/0001-93, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 12 de agosto de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

Fundamento Legal

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (161399204) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (161944766), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 004 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/014/2023/SMDHC/SESANA, referente à "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola", firmado com a Organização da Sociedade Civil MOVIMENTO ESTADUAL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob nº. 12.644.011/0001-93, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 12 de agosto de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162776657

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162883490

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6012.2026/0006252-0PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/SMSUB/COGEL/2026INTERESSADO: Secretaria Municipal de SubprefeiturasASSUNTO: Registro de preços para o fornecimento de guias de concreto, dos tipos reta, curva e chapéu à Prefeitura do Município de São Paulo. ATA DA SESSÃO PÚBLICA Às 11 horas do dia 11 de agosto de 2026, reuniram-se o Pregoeiro deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio da Comissão, designados pelo instrumento legal da Portaria 42/SMSUB/2026, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais alterações, referente ao Processo SEI nº 6012.2026/0006252-0, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 21/SMSUB/COGEL/2026 - Registro de preços para o fornecimento de guias de concreto, dos tipos reta, curva e chapéu à Prefeitura do Município de São Paulo. I. ABERTURA: Aberta a sessão pública em 24/07/2026 às 11h00, inicialmente o Senhor Pregoeiro em conformidade com as disposições contidas no Edital, abriu a Sessão Pública divulgando as propostas recebidas pelos licitantes conforme relatório da sessão pública em doc. SEI n° 162725874. II. FASE DE LANCES: Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados, tendo sido obtidos os melhores valores conforme relatório da sessão pública em doc. SEI nº 162725874.III. DIREITO DE PREFERÊNCIA ME/EPP/COOPERATIVAS: Não houve a necessidade concessão de direito de preferência para ME/EPP.IV. CLASSIFICAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO: O Pregoeiro realizou a aceitabilidade dos preços das empresas abaixo relacionadas. Em ato contínuo, após a análise conjunta com sua equipe de apoio, procedeu-se à habilitação das referidas empresas, conforme segue: LOTE 1: MPX DISTRIBUIDORA DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 06.178.111/0001-79, pelo valor total de R$ 78.700,00 (setenta e oito mil e setecentos reais) para o período de 12 (doze) meses; LOTE 2: MPX DISTRIBUIDORA DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 06.178.111/0001-79, pelo valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para o período de 12 (doze) meses; LOTE 3: INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERECI LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 02.371.799/0001-58, pelo valor total de R$ 243.360,00 (duzentos e quarenta e três mil, trezentos e sessenta reais) para o período de 12 (doze) meses; LOTE 4: INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERECI LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 02.371.799/0001-58, pelo valor total de R$ 147.600,00 (cento e quarenta e sete mil e seiscentos reais) para o período de 12 (doze) meses; LOTE 5: ALLIMAC COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 10.480.433/0001-45, pelo valor total de R$ 260.258,00 (duzentos e sessenta mil, duzentos e cinquenta e oito reais) para o período de 12 (doze) meses; LOTE 6: MPX DISTRIBUIDORA DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 06.178.111/0001-79, pelo valor total de R$ 47.280,00 (quarenta e sete mil, duzentos e oitenta reais) para o período de 12 (doze) meses; LOTE 7: MPX DISTRIBUIDORA DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 06.178.111/0001-79, pelo valor total de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) para o período de 12 (doze) meses; LOTE 8: MPX DISTRIBUIDORA DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 06.178.111/0001-79, pelo valor total de R$ 211.440,00 (duzentos e onze mil, quatrocentos e quarenta reais) para o período de 12 (doze) meses; LOTE 9: INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERECI LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 02.371.799/0001-58, pelo valor total de R$ 34.140,00 (trinta e quatro mil, cento e quarenta reais) para o período de 12 (doze) meses; LOTE 10: LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 53.552.691/0001-00, pelo valor total de R$ 117.180,00 (cento e dezessete mil, cento e oitenta reais) para o período de 12 (doze) meses; LOTE 11: ALLIMAC COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 10.480.433/0001-45, pelo valor total de R$ 170.351,00 (cento e setenta mil, trezentos e cinquenta e um mil) para o período de 12 (doze) meses; LOTE 12: LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 53.552.691/0001-00, pelo valor total de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil) para o período de 12 (doze) meses; LOTE 13: LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 53.552.691/0001-00, pelo valor total de R$ 41.790,00 (quarenta e um mil, setecentos e noventa reais) para o período de 12 (doze) meses; LOTE 14: ALLIMAC COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 10.480.433/0001-45, pelo valor total de R$ 241.920,00 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e vinte reais) para o período de 12 (doze) meses; LOTE 15: INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERECI LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 02.371.799/0001-58, pelo valor total de R$ 247.200,00 (duzentos e quarenta e sete mil e duzentos reais) para o período de 12 (doze) meses; LOTE 16: INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERECI LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 02.371.799/0001-58, pelo valor total de R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais) para o período de 12 (doze) meses; LOTE 17: ALLIMAC COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 10.480.433/0001-45, pelo valor total de R$ 127.123,20 (cento e vinte e sete mil, cento e vinte e três reais e vinte centavos) para o período de 12 (doze) meses; LOTE 18: INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERECI LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 02.371.799/0001-58, pelo valor total de R$ 84.300,00 (oitenta e quatro mil e trezentos reais) para o período de 12 (doze) meses; LOTE 19: LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 53.552.691/0001-00, pelo valor total de R$ 122.100,00 (cento e vinte e dois mil e cem reais) para o período de 12 (doze) meses; LOTE 20: LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 53.552.691/0001-00, pelo valor total de R$ 820.800,00 (oitocentos e vinte mil e oitocentos reais) para o período de 12 (doze) meses; LOTE 21: ALLIMAC COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 10.480.433/0001-45, pelo valor total de R$ 304.368,00 (trezentos e quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais) para o período de 12 (doze) meses; LOTE 22: LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 53.552.691/0001-00, pelo valor total de R$ 333.950,00 (trezentos e trinta e três mil, novecentos e cinquenta reais) para o período de 12 (doze) meses; LOTE 23: MPX DISTRIBUIDORA DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 06.178.111/0001-79, pelo valor total de R$ 41.700,00 (quarenta e um mil e setecentos reais) para o período de 12 (doze) meses; LOTE 24: MPX DISTRIBUIDORA DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 06.178.111/0001-79, pelo valor total de R$ 153.600,00 (cento e cinquenta e três mil e seiscentos reais) para o período de 12 (doze) meses; LOTE 25: LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 53.552.691/0001-00, pelo valor total de R$ 121.920,00 (cento e vinte e um mil, novecentso e vinte reais) para o período de 12 (doze) meses; LOTE 26: INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERECI LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 02.371.799/0001-58, pelo valor total de R$ 309.000,00 (trezentos e nove mil reais) para o período de 12 (doze) meses; LOTE 27: LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 53.552.691/0001-00, pelo valor total de R$ 128.400,00 (cento e vinte e oito mil e quatrocentos reais) para o período de 12 (doze) meses; LOTE 28: LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 53.552.691/0001-00, pelo valor total de R$ 187.200,00 (cento e oitenta e sete mil e duzentos reais) para o período de 12 (doze) meses; LOTE 29: ALLIMAC COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 10.480.433/0001-45, pelo valor total de R$ 213.290,40 (duzentos e treze mil, duzentos e noventa reais e quarenta centavos) para o período de 12 (doze) meses; LOTE 30: MPX DISTRIBUIDORA DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 06.178.111/0001-79, pelo valor total de R$ 181.500,00 (cento e oitenta e um mil e quinhentos reais) para o período de 12 (doze) meses; LOTE 31: INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERECI LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 02.371.799/0001-58, pelo valor total de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais) para o período de 12 (doze) meses; LOTE 32: ALLIMAC COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 10.480.433/0001-45, pelo valor total de R$ 34.631,00 (trinta e quatro mil, seiscentos e trinta e um reais) para o período de 12 (doze) meses; LOTE 33: LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 53.552.691/0001-00, pelo valor total de R$ 1.378.200,00 (um milhão, trezentos e setenta e oito mil e duzentos reais) para o período de 12 (doze) meses;V. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: Encerrada a negociação, o pregoeiro solicitou a proposta de preços das licitantes, restando todas aceitas.VI. HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO: As licitantes apresentaram os documentos de habilitação. Após análise pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, as licitantes dos Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 29, 30, 31, 32 e 33 foram HABILITADAS, posto que atendeu aos termos do edital. Restando inabilitadas as empresas dos Lotes 26, 27 e 28, por não atenderem os quantitativos suficientes para todos os lotes nos termos do item 12.5.4, "a" do Edital. VII. CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Houve convocação de critério de desempate pelo sistema para os Lotes 26, 27 e 28. VIII. HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO: As licitantes apresentaram os documentos de habilitação para os Lotes 26, 27 e 28, restando habilitadas as seguintes empresas: LOTE 26: MPX DISTRIBUIDORA DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 06.178.111/0001-79, pelo valor total de R$ 311.250,00 (trezentos e onze mil, duzentos e cinquenta reais) para o período de 12 (doze) meses; LOTE 27: MPX DISTRIBUIDORA DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 06.178.111/0001-79, pelo valor total de R$ 130.776,00 (cento e trinta mil, setecentos e setenta e seis reais) para o período de 12 (doze) meses; LOTE 28: ALLIMAC COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 10.480.433/0001-45, pelo valor total de R$ 196.500,00 (cento e noventa e seis mil e quinhentos reais) para o período de 12 (doze) meses;IX. RECURSOS: Houveram intenções de recurso para os lotes 26, 27 e 28, contudo, não foram registrados Recursos ou Contrarrazões no sistema.X. ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: Por todo o exposto o certame foi encerrado pelo Pregoeiro, restando Proposto à Autoridade que seja ADJUDICADO o objeto e HOMOLOGADO o resultado do certame, declarando como vencedora as licitantes acima descritas.A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - Pregão Eletrônico nº 21/SMSUB/COGEL/2026 - UASG 925004. ALESSANDRO NOGUEIRA ALTINOPregoeiroPortaria nº 42/SMSUB/GAB/2026 BRUNO DE SOUZA CAMPELOEquipe de ApoioPortaria nº 42/SMSUB/GAB/2026 KATHARINE ALVES RIBEIROEquipe de ApoioPortaria nº 42/SMSUB/GAB/2026 HELDER HENRIQUE BECK VARISCO KOKUTAEquipe de ApoioPortaria nº 42/SMSUB/GAB/2026 FERNANDO SALES RIBEIROEquipe de ApoioPortaria nº 42/SMSUB/GAB/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162836895

Data de Publicação

12/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162883563

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0006252-0PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/SMSUB/COGEL/2026INTERESSADO: Secretaria Municipal de SubprefeiturasASSUNTO: Registro de preços para o fornecimento de guias de concreto, dos tipos reta, curva e chapéu à Prefeitura do Município de São Paulo.DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOI. Considerando os elementos que instruem o presente, em especial a Ata de Sessão Pública doc. SEI nº 162836895, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, em face da competência delegada que me foi dada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado dos Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33 do PREGÃO ELETRÔNICO N° 21/SMSUB/COGEL/2026 que consiste no registro de preços para o fornecimento de guias de concreto, dos tipos reta, curva e chapéu à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme abaixo:LOTE 1: MPX DISTRIBUIDORA DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 06.178.111/0001-79, pelo valor total de R$ 78.700,00 (setenta e oito mil e setecentos reais) para o período de 12 (doze) meses;LOTE 2: MPX DISTRIBUIDORA DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 06.178.111/0001-79, pelo valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para o período de 12 (doze) meses;LOTE 3: INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERECI LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 02.371.799/0001-58, pelo valor total de R$ 243.360,00 (duzentos e quarenta e três mil, trezentos e sessenta reais) para o período de 12 (doze) meses;LOTE 4: INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERECI LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 02.371.799/0001-58, pelo valor total de R$ 147.600,00 (cento e quarenta e sete mil e seiscentos reais) para o período de 12 (doze) meses;LOTE 5: ALLIMAC COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 10.480.433/0001-45, pelo valor total de R$ 260.258,00 (duzentos e sessenta mil, duzentos e cinquenta e oito reais) para o período de 12 (doze) meses;LOTE 6: MPX DISTRIBUIDORA DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 06.178.111/0001-79, pelo valor total de R$ 47.280,00 (quarenta e sete mil, duzentos e oitenta reais) para o período de 12 (doze) meses;LOTE 7: MPX DISTRIBUIDORA DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 06.178.111/0001-79, pelo valor total de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) para o período de 12 (doze) meses;LOTE 8: MPX DISTRIBUIDORA DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 06.178.111/0001-79, pelo valor total de R$ 211.440,00 (duzentos e onze mil, quatrocentos e quarenta reais) para o período de 12 (doze) meses;LOTE 9: INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERECI LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 02.371.799/0001-58, pelo valor total de R$ 34.140,00 (trinta e quatro mil, cento e quarenta reais) para o período de 12 (doze) meses;LOTE 10: LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 53.552.691/0001-00, pelo valor total de R$ 117.180,00 (cento e dezessete mil, cento e oitenta reais) para o período de 12 (doze) meses;LOTE 11: ALLIMAC COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 10.480.433/0001-45, pelo valor total de R$ 170.351,00 (cento e setenta mil, trezentos e cinquenta e um mil) para o período de 12 (doze) meses;LOTE 12: LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 53.552.691/0001-00, pelo valor total de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil) para o período de 12 (doze) meses;LOTE 13: LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 53.552.691/0001-00, pelo valor total de R$ 41.790,00 (quarenta e um mil, setecentos e noventa reais) para o período de 12 (doze) meses;LOTE 14: ALLIMAC COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 10.480.433/0001-45, pelo valor total de R$ 241.920,00 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e vinte reais) para o período de 12 (doze) meses;LOTE 15: INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERECI LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 02.371.799/0001-58, pelo valor total de R$ 247.200,00 (duzentos e quarenta e sete mil e duzentos reais) para o período de 12 (doze) meses;LOTE 16: INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERECI LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 02.371.799/0001-58, pelo valor total de R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais) para o período de 12 (doze) meses;LOTE 17: ALLIMAC COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 10.480.433/0001-45, pelo valor total de R$ 127.123,20 (cento e vinte e sete mil, cento e vinte e três reais e vinte centavos) para o período de 12 (doze) meses;LOTE 18: INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERECI LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 02.371.799/0001-58, pelo valor total de R$ 84.300,00 (oitenta e quatro mil e trezentos reais) para o período de 12 (doze) meses;LOTE 19: LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 53.552.691/0001-00, pelo valor total de R$ 122.100,00 (cento e vinte e dois mil e cem reais) para o período de 12 (doze) meses;LOTE 20: LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 53.552.691/0001-00, pelo valor total de R$ 820.800,00 (oitocentos e vinte mil e oitocentos reais) para o período de 12 (doze) meses;LOTE 21: ALLIMAC COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 10.480.433/0001-45, pelo valor total de R$ 304.368,00 (trezentos e quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais) para o período de 12 (doze) meses;LOTE 22: LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 53.552.691/0001-00, pelo valor total de R$ 333.950,00 (trezentos e trinta e três mil, novecentos e cinquenta reais) para o período de 12 (doze) meses;LOTE 23: MPX DISTRIBUIDORA DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 06.178.111/0001-79, pelo valor total de R$ 41.700,00 (quarenta e um mil e setecentos reais) para o período de 12 (doze) meses;LOTE 24: MPX DISTRIBUIDORA DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 06.178.111/0001-79, pelo valor total de R$ 153.600,00 (cento e cinquenta e três mil e seiscentos reais) para o período de 12 (doze) meses;LOTE 25: LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 53.552.691/0001-00, pelo valor total de R$ 121.920,00 (cento e vinte e um mil, novecentso e vinte reais) para o período de 12 (doze) meses;LOTE 26: MPX DISTRIBUIDORA DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 06.178.111/0001-79, pelo valor total de R$ 311.250,00 (trezentos e onze mil, duzentos e cinquenta reais) para o período de 12 (doze) meses;LOTE 27: MPX DISTRIBUIDORA DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 06.178.111/0001-79, pelo valor total de R$ 130.776,00 (cento e trinta mil, setecentos e setenta e seis reais) para o período de 12 (doze) meses;LOTE 28: ALLIMAC COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 10.480.433/0001-45, pelo valor total de R$ 196.500,00 (cento e noventa e seis mil e quinhentos reais) para o período de 12 (doze) meses;LOTE 29: ALLIMAC COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 10.480.433/0001-45, pelo valor total de R$ 213.290,40 (duzentos e treze mil, duzentos e noventa reais e quarenta centavos) para o período de 12 (doze) meses;LOTE 30: MPX DISTRIBUIDORA DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 06.178.111/0001-79, pelo valor total de R$ 181.500,00 (cento e oitenta e um mil e quinhentos reais) para o período de 12 (doze) meses;LOTE 31: INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERECI LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 02.371.799/0001-58, pelo valor total de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais) para o período de 12 (doze) meses;LOTE 32: ALLIMAC COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 10.480.433/0001-45, pelo valor total de R$ 34.631,00 (trinta e quatro mil, seiscentos e trinta e um reais) para o período de 12 (doze) meses;LOTE 33: LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 53.552.691/0001-00, pelo valor total de R$ 1.378.200,00 (um milhão, trezentos e setenta e oito mil e duzentos reais) para o período de 12 (doze) meses;II. AUTORIZO, em consequência, a assinatura das respectivas Atas de Registro de Preços a serem celebradas com as empresas supramencionadas, declaradas vencedoras do Pregão Eletrônico n° 21/SMSUB/COGEL/2026, pelo período de 1 (um) ano, contados a partir de sua assinatura, ficando a empresa, desde já, convocada para assinatura da Ata no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.III. DETERMINO a abertura de processo relacionado ao presente para gerenciamento individual da Ata de Registro de Preços.IV. Publique-se. A seguir à SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162836963

Data de Publicação

12/08/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162734988

Dados da Licitação

Número da Ata

001/SEGES-COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Açucar Refinado

Processo

6030.2026/0002477-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6030.2026/0002477-5DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos nos autos, AUTORIZO a utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/SEGES-COBES/2025 162362104, cuja detentora é a empresa DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI - CNPJ 13.524.344/0001-41, objetivando a aquisição de 300 (trezentos) pacotes de açúcar refinado amorfo, pacote de 1 quilograma, com entrega única, conforme requisição encartada às fls. 161904420, pelo valor unitário de R$ 3,62 (três reais e sessenta e dois centavos), perfazendo a presente contratação o importe de R$ 1.086,00 (um mil oitenta e seis reais). A despesa onerará a dotação orçamentária nº 66.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, em conformidade com a Nota de Reserva n° 57.033/2026, encartada eletronicamente às fls. 162466383.II - Nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO como responsável pelo recebimento e/ou fiscal titular o servidor Paulo Alves Costa, R.F. 951.234.9 como suplente Marcelo Alves Correia, R.F. 644.884-4;

Arquivo (Número do documento SEI)

162733690

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 162809405

Principal

Especificação de Outras

Assunto: Contratação Direta - Dispensa de Licitação Eletrônica

Síntese (Texto do Despacho)

Assunto: Contratação Direta - Dispensa de Licitação Eletrônica - SEI nº 6033.2025/0001769-4 - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação 162283295, a qual acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 10/SUB-CV/2026 (162282301 e 162283121) e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado I CAN SOLUTION LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.793.391/0001-30, para aquisição de UTENSÍLIOS PARA COPA/COZINHA, no valor total de R$ 1.096,58 (mil e noventa e seis reais e cinquenta e oito centavos) conforme Relatório Final da Dispensa Eletrônica 10/SUB-CV/2026 (162283121), e Documento - Proposta e Documentação - I CAN (162322095). - 2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, a qual, valerá como contrato, já reservados através da Nota de Reserva 46.418/2026 (159493470). - 3. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ser necessários para a consecução das aquisições tratadas no presente processo. - 4. DESIGNO a servidora THAIS REGINA PEREIRA DE ALMEIDA MESQUITA - RF nº 507.975, como fiscal titular do ajuste e o servidor JOSÉ RENATO COELHO DE OLIVEIRA - RF nº 317.325, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162769147

Data de Publicação

12/08/2026

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 162628285

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6035.2024/0000850-1 -Assunto: Anulação de Saldo Parcial de Nota de Empenho. - I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º inciso XX da Lei 13.399/02, bem como pelo Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a Anulação do Saldo Parcial da Nota de Empenho nº 8.488/2026 SEI (149953297), no valor de R$ 4.824,22 (quatro mil oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos), tendo em vista a não utilização do mesmo, conforme solicitado em Encaminhamento SEI (162432221) e planilha, em face da EMPRESA MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 00.495.124/0001-95.-II. PUBLIQUE-SE;-III. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162598504

Data de Publicação

10/08/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 162808451

Dados da Licitação

Número

90024/SUB-G/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de Construção.

Objeto da licitação

Aquisição de blocos de concreto.

Processo

6038.2026/0001999-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 90024/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0001999-6Objeto: Aquisição de blocos de concreto.A Subprefeitura Guaianases torna público que a licitação em epígrafe será realizada no DIA 26/08/2026, às 10 horas.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas no horário da 09:00 às 16:00 horas, até o último dia útil que anteceder a abertura, gratuitamente, na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes - Guaianases - São Paulo - SP, CEP 08410-030 ou as informações podem ser baixadas pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br (UASG 925074) ou clicando no link abaixo: SEI 162807540 (edital e termo de referência) ou no site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioInformações adicionais: Telefone (11) 2392-1037 ou e-mail subglicitacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

162807540

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 162887612

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO - FASE RECURSALCONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 03/SUB-IP/2026PROCESSO SEI Nº 6039.2026/0001052-8A Comissão de Contratação da Subprefeitura do Ipiranga comunica aos interessados que foram interpostos recursos administrativos em face do julgamento das propostas da Concorrência Presencial nº 03/SUB-IP/2026 pelas seguintes licitantes:CONSÓRCIO SUB IPIRANGA SP, constituído pelas empresas ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.726.496/0001-97, empresa líder, e ECONÔMICA ENGENHARIA E OBRAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 72.544.711/0001-38, (doc.162817900); CONSÓRCIO IPIRANGA, constituído pelas empresas EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 86.712.247/0001-56, empresa líder, ARCHITECTUS S/S, inscrita no CNPJ nº 05.677.555/0001-96, e OK EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ nº 08.642.026/0001-45, (doc.162881755);A FRIG ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ no 32.402.456/0001-74, (doc.162887586|).Em observância ao disposto no art. 165, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, fica aberto aos demais licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de contrarrazões aos recursos interpostos, contado da publicação deste Comunicado, assegurado aos interessados o acesso aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.As contrarrazões deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico cplipiranga@smsub.prefeitura.sp.gov.br, na forma prevista no Edital.Os recursos interpostos, bem como os demais documentos pertinentes à fase recursal, encontram-se juntados aos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0001052-8, disponíveis para consulta pelos interessados.Em razão da interposição dos recursos e da necessidade de conclusão da fase recursal antes do prosseguimento do certame, fica cancelada a sessão pública anteriormente designada para o dia 12 de agosto de 2026, às 10h00, no Auditório da Subprefeitura do Ipiranga.Encerrado o prazo para apresentação das contrarrazões e concluída a análise dos recursos interpostos, será publicado novo comunicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, contendo a decisão da fase recursal e a nova data para reabertura da sessão pública e prosseguimento do certame.Assinado e datado eletronicamente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162882233

Data de Publicação

12/08/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Comissão Permanente de Licitações

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162862734

Principal

Número do Contrato

302025

Contratado(a)

LOCAR ÚTIL - LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.703.261/0001-06

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº. 01 DO TERMO DE CONTRATO Nº. 30/SUB-LA/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 6044.2025/0004802-4 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA LAPA CONTRATADA: LOCAR ÚTIL - LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF: 45.703.261/0001-06 OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO TIPOGUINCHO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E COMBUSTÍVEL, COM QUILOMETRAGEM LIVRE,EM CARÁTER NÃO EVENTUAL A SUBPREFEITURA LAPA VIGÊNCIA 01/12/2026 A 30/11/2027 DATA ASSINATURA 11/08/2026 VALOR R$280.800,00

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162860842

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Comissão Permanente de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 162886157

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-MB/CAF/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA IMPLANTAÇÃO DE ÁREA DE LAZER PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6045.2026/0002456-4 DESPACHO No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e, em conformidade com fundamento no inciso II do artigo 28 e alínea "a" do inciso II do artigo 55 da Lei Federal n° 14.133/2021 e inciso II e artigo 37, II do Decreto Municipal n° 62.100/2022: I. Autorizo a abertura de pleito licitatório na modalidade pregão, que em conformidade com a Instrução Normativa nº 2/SEGES/2023, deverá ser processado por meio eletrônico, através do sistema de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br, objetivando contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para obra de implantação de área de lazer no Complexo Viário Nelson Paulino, localizado na Avenida Guido Caloi, altura do nº 934. II. Aprovo a minuta do edital (SEI n° 162677056) inserida no processo em epígrafe. III. Designo como Pregoeira a servidora Angela Maria Ciarencio, Registro Funcional n° 612.893.9/1, para a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação. IV. Designo como Equipe de Apoio os servidores: Adair Barbara da Cruz, Registro Funcional n° 637.895.1/1, Alan Pereira dos Santos, Registro Funcional n° 942.325.7/1, Ana Cristina de Luna Niza, Registro Funcional n° 637.075.6/1 e Edson Gomes de Oliviera, Registro Funcional n° 637.082.9/1. V. Publique-se. VI. Encaminha-se para CAF/CPL para as demais providências pertinentes a Licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162874430

Data de Publicação

12/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162886413

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO Nº 10/SUB-MB/CPL/2026 INTERESSADO: SUB-MB/COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO ASSUNTO: Alteração da data de abertura do Pregão Eletrônico nº 90.005/SUB-MB/2026 PROCESSO SEI Nº: 6045.2025/0003333-2 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de conservação e manutenção de galerias e demais dispositivos de drenagem, mediante disponibilização de equipes operacionais na área de abrangência da Subprefeitura M?Boi Mirim. A Pregoeira da Subprefeitura M?Boi Mirim, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA a alteração da data de abertura da sessão pública do Pregão nº 90.005/SUB-MB/2026, conforme segue: Data anteriormente prevista: 12/08/2026, às 09h00. Nova data de abertura: 17/08/2026, às 09h00. A alteração decorreu da necessidade de adequação das informações constantes do sistema Compras.gov.br, em razão de pedido de esclarecimento apresentado pela empresa POLEMICA SERVIÇOS BÁSICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 61.870.101/0001-08, protocolado em 31/07/2026, referente à divergência identificada entre o valor registrado na relação de itens do Pregão Eletrônico nº 90.005/SUB-MB/2026 e aquele constante do Edital Retificado. A devida retificação do valor no sistema Compras.gov.br foi efetivada em 03/08/2026, sendo necessária, em decorrência da alteração, a adequação da data de abertura da sessão pública, de modo a assegurar a publicidade e a observância dos princípios que regem o procedimento licitatório. Ficam mantidas as demais condições estabelecidas no Edital e em seus respectivos anexos. Para esclarecimentos e demais informações, os interessados poderão entrar em contato pelo telefone (11) 3396-8416 ou pelo e-mail spmblicitacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162790560

Data de Publicação

12/08/2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 162821331

Dados da Licitação

Número

25/SUB-PA/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Obras

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Estrada do Curucutu, Av Yokino Ogawa, Rua Luiza Maia de Azevedo, Rua Tito Pedro Mascelani, Rua Rio de Janeiro, Av Brasil, Estrada Vera Cruz e Rua Existente - Parelheiros - SP

Processo

6047.2026/0001064-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

12/08/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

26/08/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

26/08/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PROCESSO 6047.2026/0001064-5 - MODALIDADE: CONCORRÊNCIA 25/SUB-PA/2026COMPRASGOV UASG 925083 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESTRADA DO CURUCUTU, AV YOKINO OGAWA, RUA LUIZA MAIA DE AZEVEDO, RUA TITO PEDRO MASCELANI, RUA RIO DE JANEIRO, AV BRASIL, ESTRADA VERA CRUZ E RUA EXISTENTE - PARELHEIROS - SPDATA E HORA DA SESSÃO: 26/08/2026 às 09:00 horasENTREGA DE DOCUMENTO: 26/08/2026 das 08:00 às 09:00 horasVALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 14.381.219,87 (QUATORZE MILHÕES, TREZENTOS E OITENTA E UM MIL DUZENTOS E DEZENOVE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) A Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Parelheiros, nos termos da Portaria n. 001/SUB-PA/GAB/2026, torna público e comunica aos interessados a abertura da licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, presencial, em epígrafe, a ser realizado no dia 26/08/2026 às 09:00 horas, sendo que o Edital e Anexos, documento SEI nº 162808222, poderão ser adquiridos com a Comissão Permanente de Licitação, no horário das 9h00 às 16h00, até os 02 (dois) últimos dias que antecedem a data designada para a abertura do certame, mediante o recolhimento de preço público na rede bancária por folha aos cofres públicos por meio de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo-DAMSP, na Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jardim dos Alamos - São Paulo/SP, ou sem quaisquer ônus, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

162808222

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 162882890

Dados da Licitação

Número

26/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural sem gás - acondicionada em garrafão de 20 litros conforme Termo de Referência

Processo

6047.2026/0001007-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA E AUTORIZAÇÃOProcesso SEI: 6047.2026/0001007-6UASG: 925083Dispensa: EletrônicaObjeto: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural sem gás - acondicionada em garrafão de 20 litros conforme Termo de ReferênciaA Subprefeitura Parelheiros, representada pela autoridade competente, autoriza a contratação do item solicitado no Processo SEI nº 6047.2026/0001007-6 conforme requisição e demais documentos que instruem o processo e informa que está disponível no sistema de Compras Públicas a Dispensa de Licitação nº 26/2026, sendo a abertura para o dia 19/08/2026 às 08:00, ficando responsável pela condução os servidores da Portaria 001/SUB-PA/GAB/2026 de 23 de Janeiro de 2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

162843616

Abertura (NP)   |   Documento: 162883751

Dados da Licitação

Número

27/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Contratação de empresa para fornecimento de Materiais para Pintura conforme Termo de Referência

Processo

6047.2026/0000971-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

VISO DE ABERTURA DE DISPENSA E AUTORIZAÇÃOProcesso SEI: 6047.2026/0000971-0UASG: 925083Dispensa: EletrônicaObjeto: Contratação de empresa para fornecimento de Materiais para Pintura conforme Termo de ReferênciaA Subprefeitura Parelheiros, representada pela autoridade competente, autoriza a contratação do item solicitado no Processo SEI nº 6047.2026/0000971-0 conforme requisição e demais documentos que instruem o processo e informa que está disponível no sistema de Compras Públicas a Dispensa de Licitação nº 27/2026, sendo a abertura para o dia 20/08/2026 às 08:00, ficando responsável pela condução os servidores da Portaria 001/SUB-PA/GAB/2026 de 23 de Janeiro de 2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

162846388

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Homologação (NP)   |   Documento: 162816140

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: PROCESSO SEI 6048.2026/0002665-2 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/SUB-PE/2026OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, RUA ESPERANTINÓPOLIS , 41 - VILA NHOCUNÉ - SÃO PAULO DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial o relatório sob SEI 162519691 e manifestação sob sei 162626246, o qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos seguintes dispositivos da Lei Federal 14.133/2021: Art. 71, inciso IV e Art. 28, inciso II, bem como o art. 37 do Decreto Municipal n. 62.100/2022, ADJUDICO e HOMOLOGO a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/SUB-PE/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, RUA ESPERANTINÓPOLIS , 41 - VILA NHOCUNÉ, e AUTORIZO a contratação da empresa Amaral Engenharia, Construção e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 34.223.533/0001-54, por apresentar o melhor preço, e atender aos demais requisitos do edital, consoante Proposta sob documento SEI 162518254, com valor total de R$ 112.492,44 (Cento e doze mil, quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e quatro centavos), II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho em favor da referida empresa, no valor mencionado acima, onerando a dotação orçamentária n.º 61.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7002.1, para a cobertura das despesas da contratação, conforme nota de reserva nº 49.940/2026, anexada sob SEI 160547580; III. Em cumprimento ao art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO os seguintes servidores como responsáveis pelo acompanhamento do contrato: Silvio Cesar Martins, RF 727 .280.4 como fiscal titular; Rayfran Pereira Machado, RF 897.157-9, como fiscal suplente. A gestão do contrato ficará sob responsabilidade do Coordenador de CPO daSubprefeitura Penha; IV. O prazo previsto para a execução do objeto é de 60 dias corridos, conforme requisição sob sei 159199936. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:À SUB-PE/CAF/SF para providências relativas à nota de empenho, com posterior envio à SUB-PE/AJ para elaboração do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162636959

Data de Publicação

12/08/2026

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162823623

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA LICITAÇÃOPREGÃO ELETRONICO N° 05/SUB/PR/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0000209-0OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, INCLUINDO SISTEMA DE VIGILÂNCIA E RONDAS POR QR-CODE, PARA ATENDER DIVERSAS UNIDADES DESSA SUBPREFEITURA PERUSANHANGUERA, SENDO 6 (SEIS) POSTOS DIVIDIDOS ENTRE DIURNO E NOTURNO, POR 12 (DOZE) MESES COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI. LOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG nº 925085DATA E HORA DE ABERTURA: 06/08/2026 às 10h00PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃOMODO DE DISPUTA: ABERTOCRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - VALOR TOTAL GLOBAL (12 MESES)VALOR ESTIMADO: R$ 1.206.737,80VALOR ACEITO/HABILITADO E NEGOCIADO: R$ R$ 929.999,52EMPRESA VENCEDORA: RENASEB - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDACNPJ nº 21.156.308/0001-09RECURSO: HOUVE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR PARTE DA EMPRESA FORTICO SEGURANCA LTDAData limite para recursos: 13/08/26Data limite para contrarrazões: 18/08/26Data limite decisão: 04/09/26

Anexo I (Número do Documento SEI)

162823005

Data de Publicação

12/08/2026

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 162877515

Principal

Número do Contrato

nº 83.951/2026

Contratado(a)

REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.149.197/0002-51

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

35

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO nº 83.951/2026PAE nº 6049.2022/0000748-6AQUISIÇÃO POR ATA DE RP Nº 213/2025- CPL/ALICCCONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDACNPJ: 65.149.197/0002-51OBJETO: AQUISIÇÃO DE SMART TV 65" LED 4K.PRAZO: 35 (trinta e cinco) dias após da retirada da OF VALOR: R$ 6.000,00

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162875181

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 162860418

Principal

Especificação de Outras

Ata de RP 021/SEGES-COBES/2025

Síntese (Texto do Despacho)

6050.2026/0010695-9 - Pregão Eletrônico (Espelho Pubnet) Interessado: SUBPREFEITURA PINHEIROS.Assunto: Serviço de coffee break - tipo I, para 150 (cento e cinquenta) pessoas para utilização desta Subprefeitura - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/SEGES-COBES/2025 - 159413816.DETENTORA: AMBP Promoções e Eventos Empresariais Ltda., inscrita no CNPJ nº 08.472.572/0001-85. À vista dos elementos contidos no presente, pelo parecer jurídico exarado nos autos, considerando as manifestações e anuências das áreas de interesse e do detentor da ARP, estas quais adoto como razão de decidir, nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, c/c Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a contratação de serviço de coffee break - tipo I para 150 (cento e cinquenta) pessoas, a ser utilizado nesta Subprefeitura, através da Ata de RP nº 021/SEGES-COBES/2025, firmada com a empresa detentora da ATA em tela. O material será destinado de acordo com as informações que instruem o processo epigrafado, conforme requisição e justificativas.I. O valor total da contratação importa em R$ 3.283,50 (três mil duzentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), sendo que o valor unitário do coffee break - tipo I é R$21,89 (vinte e um reais e oitenta e nove centavos);II. A presente despesa onerará dotação orçamentária descrita na Nota de Reserva nº 46470/2026, em doc. 159541615.III. A gestão será exercida pelos servidores a seguir:Titular: Tatiane Aparecida Moreno Hahne Latorre, RF: 931.668.0 - Suplente: Gregory Moreira Ramos, RF: 931.163.7.IV. Autorizo ainda a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa supracitada, bem como eventuais cancelamentos de saldos.V. PUBLIQUE-SE;VI. À Coordenadoria de Administração e Finanças - SUB-PI/CAF, para providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162779340

Data de Publicação

12/08/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 162878950

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato nº 009/SUB-PI/2024, firmado com a empresa GRAND TECH ELEVADORES LTDA., inscrita no CNPJ nº 43.395.239/0001-49, a rescisão consensual com fundamento na conveniência administrativa decorrente extinção do contrato em qualquer dos motivos especificados no artigo 137 e da Lei Federalnº 14.133/2021, encerra definitivamente as relações oriunda do mencionado instrumentocontratual, a partir do final do expediente de 31/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162828686

Data de Publicação

12/08/2026

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Outras (NP)   |   Documento: 162885885

Principal

Especificação de Outras

Autorização - abertura de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-ST/CPOProcesso SEI - 6052.2026/0003369-3 DESPACHO: I - No uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002, e com fundamento nos dispositivos da Lei Federal Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, do Decreto Municipal 56.475/2015 e da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e todas suas alterações, bem como demais legislações que regem a presente matéria que trata o processo em questão, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, e tomando como base o parecer da Assessoria Jurídica deste Gabinete SEI 162534898, o qual adoto como razão de decidir:AUTORIZO a abertura da Licitação na modalidade "CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA", com critério de julgamento por MENOR PREÇO GLOBAL, que terá por objetivo a Contratação de empresa especializada para construção de jardins de chuva, com materiais de 1ª linha, conforme condições e exigências Anexo I-B do Edital.II - Os recursos pertinentes deverão onerar a dotação orçamentária nº 45.10.15.451.4020.1.170.4490.5100.00.1.500.9545.0, conforme Nota de Reserva n° 57.414/2026 (162648665), cujo valor total é de R$ 275.489,53 (duzentos e setenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos);III - Outrossim, APROVO a Minuta do Edital 90002/2026/SUB-ST, encartada aos autos 162749105;IV - DESIGNO ainda como Agente de Contratação/Pregoeiro, o(a) servidor(a) Daiane Lourenço de Souza - RF 830.066-6/4, conforme designado na Portaria 78/SUB-ST/GAB/2026;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162830991

Data de Publicação

12/08/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162851252

Dados da Licitação

Número

12/2026 - SUB-MP

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE FERRAGENS

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE FERRAGENS

Processo

6055.2026/0000676-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO N° 6055.2026/0000676-5 DESPACHO I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente da manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças, por meio da Unidade de Compras, e considerando a adjudicação e a homologação registradas no documento SEI nº 162243399, AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação da empresa GMIS COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 25.054.760/0001-02, para aquisição de materiais de ferragens, conforme especificações e condições constantes do Edital de Dispensa Eletrônica nº 12/2026, documento SEI nº 161233572, pelo valor total de R$ 3.573,06 (três mil quinhentos e setenta e três reais e seis centavos), conforme proposta comercial juntada no documento SEI nº 162238709. A despesa onerará a dotação orçamentária nº 63.10.15.122.4001.2.1003.3.90.30.0000.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 51.041/2026, juntada no documento SEI nº 161087271.II - O prazo para entrega deverá observar o disposto no Termo de Referência, devendo o fornecimento ocorrer em entrega única, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento da Nota de Empenho.III - DESIGNO, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Supervisão de Administração e Suprimentos como gestora da contratação; o servidor Jair Nascimento Neto, RF nº 807.262-1, como fiscal titular; e a servidora Nilza Barbosa, RF nº 807.579-4, como fiscal suplente.IV - AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho, no valor de R$ 3.573,06 (três mil quinhentos e setenta e três reais e seis centavos).V - PUBLIQUE-SE.VI - Após, encaminhe-se à Supervisão de Finanças para emissão da correspondente Nota de Empenho.

Arquivo (Número do documento SEI)

162368516

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 162881636

Principal

Especificação de Outras

NOMEAÇÃO FISCAIS DO CONTRATO. UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/SEGES-COBES/2026

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2026/0014573-6 ASSUNTO: NOMEAÇÃO FISCAIS DO CONTRATO. UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/SEGES-COBES/2026, COM AUMENTO DE QUANTITATIVO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS E ESTIMATIVAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. DESPACHO:1. À vista dos elementos contidos na informação de SUB-SE/CAF/SAS (161372772), que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 117 e ss. da Lei 14.133/2021, art. 8º do Decreto 11.246/2022 e art. 117 e ss. do Decreto 62.100/2022, NOMEIO:- Almério da Silva Júnior, RF 728.758.5, como Gestor do Contrato;- Edmar Borges de Souza, RF 542.371.6, como Fiscal titular;- José Aparecido Novais Prates, RF 579.209.6, como Fiscal suplente.2. PUBLIQUE-SE, após, encaminhe-se os autos à SUB-SE/CAF para as demais providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162710793

Data de Publicação

12/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162882039

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO DO CONTRATO 017/SUB-SE/2025 PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2025/0013221-7 INTERESSADO: SUB-SE/CMIU/SLP ASSUNTO: ADITAMENTO DO CONTRATO 017/SUB-SE/2025 PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES E MANEJO ARBÓREO, ATRAVÉS DE 18 EQUIPES, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO SÃO PAULO. DESPACHO:1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial, o parecer jurídico da SUB-SE/AJ (162672553), que adoto como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, e regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, no Decreto Federal 12.807/2025, no Decreto Municipal 62.100/2022, no Decreto Municipal 64.904/2026, AUTORIZO o ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 017/SUB-SE/2025, firmado com a empresa FBF Construções e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.542.939/0001-03, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES E MANEJO ARBÓREO, ATRAVÉS DE 18 EQUIPES, para que haja a PRORROGAÇÃO da vigência contratual, pelo período compreendido entre 01/09/2026 a 01/11/2026, com SUSPENSÃO de 5 (cinco) equipes a partir de 01/09/2026, sendo o valor global do contrato de R$ 2.420.407,12 (dois milhões, quatrocentos e vinte mil, quatrocentos e sete reais e doze centavos), e o valor mensal de R$ 1.210.203,56 (um milhão, duzentos e dez mil, duzentos e três reais e cinquenta e seis centavos).2. RATIFICO todos os demais termos ajustados no CONTRATO Nº 017/SUB-SE/2025 que não foram mencionados ou afetados pelo presente despacho, que devem permanecer inalterados.3. AUTORIZO a Emissão da Nota de Empenho em favor da Contratada, no valor de R$ 2.420.407,12 (dois milhões, quatrocentos e vinte mil, quatrocentos e sete reais e doze centavos), onerando-se a dotação orçamentária nº 49.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, devendo ser respeitado o princípio da anualidade.4. VERIFIQUE-SE a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e do CADIN e, após, LAVRE-SE o competente Termo de Aditamento.5. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162673215

Data de Publicação

12/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162882592

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO DO CONTRATO 018/SUB-SE/2025 PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2025/0013231-4 INTERESSADO: SUB-SE/CMIU/SLP ASSUNTO: ADITAMENTO DO CONTRATO 018/SUB-SE/2025 PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO ARBÓREO, ATRAVÉS DE 18 EQUIPES, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. DESPACHO:1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial, o parecer jurídico da SUB-SE/AJ (162730959), que adoto como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, e regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, no Decreto Federal 12.807/2025, no Decreto Municipal 62.100/2022, no Decreto Municipal 64.904/2026, AUTORIZO o ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 018/SUB-SE/2025, firmado com a empresa FLORESTANA Construções e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº 53.591.103/0001-30, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO ARBÓREO, ATRAVÉS DE 18 EQUIPES, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para que haja a PRORROGAÇÃO da vigência contratual, pelo período compreendido entre 01/09/2026 a 01/11/2026, com SUSPENSÃO de 5 (cinco) equipes a partir de 01/09/2026, sendo o valor global do contrato de R$ 3.814.846,56 (três milhões, oitocentos e quatorze mil, oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), e o valor mensal de R$ 1.907.423,28 (um milhão, novecentos e sete mil, quatrocentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos).2. RATIFICO todos os demais termos ajustados no CONTRATO Nº 018/SUB-SE/2025 que não foram mencionados ou afetados pelo presente despacho, que devem permanecer inalterados.3. AUTORIZO a Emissão da Nota de Empenho em favor da Contratada, no valor de R$ 3.814.846,56 (três milhões, oitocentos e quatorze mil, oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), onerando-se a dotação orçamentária nº 49.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, devendo ser respeitado o princípio da anualidade.4. VERIFIQUE-SE a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e do CADIN e, após, LAVRE-SE o competente Termo de Aditamento.5. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162731284

Data de Publicação

12/08/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162745627

Dados da Licitação

Número

35/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

FOGAO

Objeto da licitação

Fogão à gás de 4 bocas

Processo

6057202600021633

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SUB-CS/CAF/SAS/COMPRAS, que acolho, ADJUDICO E HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 35/SUB-CS/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado abaixo descrita, para aquisição de:Fornecedor 01: 62.842.775 TAIS RIPA CORDEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 62.842.775/0001-61:Item 1 - Fogão à gás de 4 bocas (Marca: Esmaltec, Modelo: Ideal Super 4Q) ? 1 UN, no valor unitário de R$ 789,00. Valor total do item: R$ 789,00.perfazendo o valor global de todos os itens de R$ 789,00 (Setecentos e oitenta e nove reais).II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 59.10.15.122.4001.2100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 55.219.III. DESIGNO os servidores PRISCILLA CRISTINA SIMÕES FERREIRA RF 727.256-1 e MARCOS ANTÔNIO CURVELO DA SILVA MATOS RF 727.256, como fiscal e suplente, respectivamente, do ajuste nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.V. A seguir, à SUB-CS/CAF/SF para as providências contábeis, emissão de nota de empenho e futuros cancelamentos se houver e demais providências quando necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

162745351

Supervisão de Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162871137

Principal

Número do Contrato

050/SUBCS/2026

Contratado(a)

S.C. ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.599.775/0001-89

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 050/SUBCS/2026 PROCESSO SEI n.º 6057.2026/0001697-4CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 11/SUB-CS/2026CONTRATANTE: PMSP - Subprefeitura Capela do Socorro - CONTRATADA: S.C. ENGENHARIA LTDA , CNPJ: 10.599.775/0001-89 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de revitalização de via pública na Travessa Almirante Antônio Carlos Raja Gabaglia, Jardim Myrna, São Paulos - SP., conforme especificações constantes no termo de referência anexo I, IA e IB e demais partes integrantes deste edital.VALOR: R$ 250.917,31 (Duzentos e cinquenta mil e novecentos e dezessete reais e trinta e um centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 59.10.15.451.4020.1170.4490.51.00.00.1.500.9001-1VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, a contar da data fixada na Ordem de Início.NOTA DE EMPENHO PARA O EXERCÍCIO: 83838/2026Data Lavratura do Contrato: 11/08/2026SIGNATÁRIOS: Sr. ANTONIO APARECIDO CARDOSO, Subprefeito - Subprefeitura Capela do Socorro e SR FERNANDO SILVA CHAVES NETO II - S.C. ENGENHARIA LTDA.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162869637

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162876560

Principal

Número do Contrato

042

Contratado(a)

EVOSP COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.501.658/0001-80

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 042/SUB-CS/2026. PROCESSO SEI Nº 6057.2026/0001846-2. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 017/SUB-CS/2026. CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO. CONTRATADA: EVOSP COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 52.501.658/0001-80. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA ANANIAS FANCISCO ALVES - PARǪUE BRASIL - GRAJAÚ - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DO EDITAL. VALOR GLOBAL: R$ 372.071,87 (Trezentos e setenta e dois mil, setenta e um reais e oitenta e sete centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 59.10.15.451.4020.1.170.44.90.51.00.00.1.500.9001.1 NOTA DE EMPENHO: 79.598/2026. ASSINATURA: 06/08/2026. PRAZO: 90 DIAS. SIGNATÁRIOS: SR. ANTONIO APARECIDO CARDOSO, SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO e SR. GABRIEL MICHELUTTI ZAGO PARA EVOSP COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162875246

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Coordenadoria de Projetos e Obras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162804769

Principal

Número do Contrato

TERMO DE CONTRATO n° 02/SUB-MG/CPO/2026

Contratado(a)

AMARAL Engenharia Construção e Comércio Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 34.223.533/0001-54

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data estipulada para início dos serviços, fixada na Ordem de Início 03/08/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO n° 02/SUB-MG/CPO/2026 CONTRATADA: AMARAL Engenharia Construção e Comércio Ltda. CNPJ: 34.223.533/0001-54 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme SEI: 6058.2026/0000322-3 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização das travessas: Travessa entre a Rua Invasão dos Holandeses e Av. João Simão de Castro - Vila Sabrina; Travessa José Marcondes de Oliveira - Jardim Brasil e Travessa Ema Amorim na Av. Mendes da Rocha altura do nº 1583 - Jardim Brasil, locais em área sob a jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital PERÍODO: 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data estipulada para início dos serviços, fixada na Ordem de Início 03/08/2026 VALOR: R$ 558.393,91 (quinhentos e cinquenta e oito mil, trezentos e noventa e três reais e noventa e um centavos) NOTA DE EMPENHO: 76652/2026 DATA DA ASSINATURA: 24/07/2026.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161941419

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162807528

Principal

Número do Contrato

TERMO DE CONTRATO n° 03/SUB-MG/CPO/2026

Contratado(a)

DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 00.971.575/0001-51

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data estipulada para início dos serviços, fixada na Ordem de Início dia 03/08/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO n° 03/SUB-MG/CPO/2026 CONTRATADA: DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 00.971.575/0001-51 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme SEI: 6058.2026/0000323-1 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização das travessas: Travessa São Camilo - Vila Medeiros; Via de Pedestre Expressão na Av. Sanatório alt. do nº 199 - Jardim Modelo; Travessa da Av. Mendes da Rocha alt. do nº 713 - Jardim Brasil e Via de Pedestre Praia do forte na Av. Mendes da Rocha alt. do nº 845 - Jardim Brasil, locais em área sob a jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital PERÍODO: 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data estipulada para início dos serviços, fixada na Ordem de Início dia 03/08/2026 VALOR: R$ 401.597,95 (quatrocentos e um mil, quinhentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos) NOTA DE EMPENHO: 78.786/2026 DATA DA ASSINATURA: 28/07/2026.

Data de Publicação

12/08/26

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162805856

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162812009

Principal

Número do Contrato

TERMO DE CONTRATO n° 04/SUB-MG/CPO/2026

Contratado(a)

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 17.861.752/0001-40

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data estipulada para início dos serviços, fixada na Ordem de Início dia 03/08/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO n° 04/SUB-MG/CPO/2026 CONTRATADA: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA. CNPJ: 17.861.752/0001-40 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme SEI: 6058.2026/0000319-3 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização das travessas: Travessa da Rua Benfica, alt. do nº 132 - Jardim Brasil; Travessa da Rua Itamonte, alt. do nº 1614 - Jardim Brasil e Travessa da Rua Itamonte, altura do nº 1624 - Jardim Brasil, locais em área sob a jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital PERÍODO: 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data estipulada para início dos serviços, fixada na Ordem de Início dia 03/08/2026 VALOR: R$ 209.331,97 (duzentos e nove mil, trezentos e trinta e um reais e noventa e sete centavos) NOTA DE EMPENHO: 77.104/2026 DATA DA ASSINATURA: 28/07/2026.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162809480

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162816277

Principal

Número do Contrato

TERMO DE CONTRATO n° 05/SUB-MG/CPO/2026

Contratado(a)

I9 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 34.278.915/0001-85

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

08 (meses)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO n° 05/SUB-MG/CPO/2026 CONTRATADA: I9 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. CNPJ: 34.278.915/0001-85 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme SEI: 6058.2025/0002900-0 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de serralheria, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, materiais de consumo, equipamento e veículos com operador e transporte para os locais de trabalho, através de 01 (uma) equipe, locais em área sob a jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital PERÍODO: 08 (meses) VALOR: R$ 1.420.000,00 (Um milhão e quatrocentos e vinte mil reais) NOTA DE EMPENHO: 80.293/2026 DATA DA ASSINATURA: 03/08/2026.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162813137

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162808737

Principal

Número do Contrato

042026

Contratado(a)

SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02419572000135

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 04/SUB-VM/2026 PROCESSO: 6059.2025/001159-2CONTRATADA: SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ Nº 02.419.572/0001-35OBJETO: REPLANILHAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS: SUPRESSÃO DE ITENS TOTALIZANDO R$ 10.800,34 ACRÉSCIMO DE ITENS TOTALIZANDO R$ 27.352,97 READEQUAÇÃO DE QUANTITATIVOS TOTALIZANDO R$ 459.856,61 VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.699.916,00 DATA DA ASSINATURA: 06/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162476343

Comissão Permanente de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 162824741

Principal

Especificação de Outras

Solicitção de Impugnação

Síntese (Texto do Despacho)

Trata o presente de solicitação de Impugnação do Pregão Eletrônico 90002/SUB-VM/2026 impetrado pela empresa Conrear Industria e Comércio LTDA EPP, CNPJ 09420074/0001-51, com as alegações a seguir:São Paulo, 06 de Agosto de 2026.ASUBPREFEITURA VILA MARIANAPREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90002/SUB-VM/2026PROCESSO: 6059.2026/0003310-1A/C Comissão Permanente de Licitações - Sr PregoeiroRua José de Magalhães, 500, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04026-090REFERENCIA: IMPUGNAÇÃO DO EDITAL referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº:90002/SUB-VM/2026, PROCESSO: 6059.2026/0003310-1, OBJETO: Aquisição de 1.200 (mil eduzentos) sacos de microconcreto pré misturado a seco, ensacado, alta resistência inicial,com resistência a compressão axial ≥ 15Mpa em 2 horas e ≥ 40 Mpa em 28 dias, compostode areia, cimento, agregados e aditivos, acondicionado em sacos com 25 kg., conformeespecificações constantes do Anexo I deste edital.CONREAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERAIS PARACONSTRUÇÃO LTDA EPP, inscrita no CNPJ 094200740001-51, Insc. Est. 148.035.630.118,localizada Rua Pedro Cacunda n° 325, Conj. A, Bairro Jardim São Paulo, São Paulo, SP, Cep.02046-090,representada pelo seu Diretor e Sócio, Cleber Pinto Coan, engenheiro civil, CPF n º055499328-73 e RG 11130420-9, vem por meio desta, respeitosamente, apresentar suaIMPUGNAÇÃO DO EDITAL, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90002/SUB-VM/2026,PROCESSO: 6059.2026/0003310-1, OBJETO: Aquisição de 1.200 (mil e duzentos) sacos demicroconcreto pré misturado a seco, ensacado, alta resistência inicial, com resistência acompressão axial ≥ 15Mpa em 2 horas e ≥ 40 Mpa em 28 dias, composto de areia, cimento,agregados e aditivos, acondicionado em sacos com 25 kg., conforme especificações constantesdo Anexo I deste edital, de acordo com os fatos e fundamentos a seguir expostos :I - DOS FATOSA Impugnante, interessada em participar do presente certame, procedeu à análise do Edital e deseu Anexo I - Termo de Referência, ocasião em que verificou a existência de cláusulas quecarecem de objetividade e apresentam inconsistências capazes de comprometer a segurançajurídica e a igualdade de condições entre os licitantes.Foram identificados, em especial, dois pontos que merecem revisão:a) a exigência de "marca de conformidade" para o produto licitado, sem qualquer definiçãoacerca de seu significado, fundamento normativo ou forma de comprovação;b) a existência de dispositivos conflitantes quanto ao prazo de validade de documentos que nãopossuam validade expressa, estabelecendo simultaneamente os prazos de 60 (sessenta)dias e 06 (seis) meses.Tais inconsistências afrontam os princípios da transparência, da isonomia, da segurança jurídica,da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, previstos na Lei nº14.133/2021, razão pela qual a presente impugnação deve ser acolhida.II - DA IMPRECISÃO DA EXIGÊNCIA RELATIVA À "MARCA DE CONFORMIDADE"O item 17.11.1 do Edital estabelece que, por ocasião do recebimento do objeto, será verificado:"Se os sacos de microconcreto apresentam marca de conformidade."Entretanto, em nenhuma parte do Edital ou do Anexo I - Termo de Referência é esclarecido:- qual marca de conformidade está sendo exigida;- qual norma técnica a institui;- qual programa de avaliação da conformidade lhe dá suporte;- qual organismo certificador seria competente para sua emissão;- se a certificação seria compulsória ou voluntária;- ou mesmo se a expressão refere-se apenas à identificação do fabricante e do produto constanteda embalagem ( que aparenta ser mais próximo do contesto apresentado );Acrescenta-se que, até o presente momento, não existe certificação compulsória doINMETRO aplicável ao produto microconcreto pré-misturado a seco ensacado, inexistindoobrigação legal para que os fabricantes ostentem "marca de conformidade" certificada peloINMETRO em suas embalagens.Por exemplo, que não é o caso do microconcreto mas se a Administração pretendesse exigircertificação específica ou qualquer outro programa de avaliação da conformidade, obrigatória porlei, de um produto, tal exigência deve estar expressamente prevista no Edital, indicandoclaramente:- a norma técnica aplicável;- o programa de certificação correspondente;- o organismo certificador competente; e- os critérios objetivos para aceitação dessa certificação.Nada disso foi previsto no instrumento convocatório.Por outro lado, o próprio Anexo I - Termo de Referência, ao disciplinar a análise da amostra,estabelece objetivamente, no item 8.5.6.3, que a comprovação do atendimento às especificaçõestécnicas ocorrerá mediante:"Apresentação de Relatório de Ensaio do concreto, emitido por laboratório reconhecidopelo INMETRO, que comprove as resistências exigidas."Observa-se que o próprio Termo de Referência já definiu objetivamente a forma de comprovaçãoda conformidade técnica do produto, consistente na apresentação de relatório de ensaio emitidopor laboratório reconhecido pelo INMETRO.Entretanto, paralelamente, o Edital exige "marca de conformidade", sem esclarecer seusignificado, sua finalidade ou sua forma de comprovação.Essa indefinição cria insegurança jurídica e permite interpretações subjetivas.Na prática, poderá ocorrer situação em que determinado licitante alegue possuir certificaçãoprivada, selo comercial ou qualquer outra identificação, sustentando que apenas seu produtoatenderia ao item 17.11.1 e requerendo a desclassificação dos demais concorrentes.Por outro lado, fabricantes que atendam integralmente às especificações técnicas do objeto eapresentem os relatórios de ensaio exigidos pelo próprio Termo de Referência poderão serquestionados por requisito cujo conteúdo jamais foi objetivamente definido pela Administração.Tal situação afronta os princípios da isonomia, da competitividade, da segurança jurídica, datransparência, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, previstos naLei nº 14.133/2021.Dessa forma, requer-se a retificação do item 17.11.1 para que:- seja esclarecido que a expressão refere-se apenas à identificação do fabricante e do produtoconstante da embalagem;ou, ainda,- seja excluída a referida exigência, considerando que o próprio Termo de Referência jáestabeleceu meio técnico objetivo para comprovação da conformidade do produto.III - DA CONTRADIÇÃO EXISTENTE QUANTO AO PRAZO DE VALIDADE DOSDOCUMENTOSTambém foi identificada contradição no capítulo referente à habilitação.O item 11.5.2, alínea "h", estabelece:"Não constando nos documentos prazo de validade, estes terão suas validadesestipuladas em 60 (sessenta) dias contados da data de sua expedição, se outro prazo nãoestiver assinalado por lei."Entretanto, o item 11.6.1 dispõe:"Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazonão constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica,será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de suaexpedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não seexige validade."Ambos os dispositivos disciplinam a mesma hipótese: documentos que não contenham prazo devalidade expresso.Todavia, estabelecem critérios distintos.Enquanto um dispositivo fixa validade de 60 (sessenta) dias, o outro estabelece validade de 06(seis) meses, ambos contados da data de expedição.Essa divergência impede que os licitantes saibam previamente qual regra será efetivamenteaplicada pela Comissão de Contratação durante a fase de habilitação.Como consequência, um mesmo documento poderá ser considerado válido ou inválido conformeo dispositivo adotado pela Administração, situação incompatível com a objetividade e aprevisibilidade que devem nortear os procedimentos licitatórios.A manutenção dessa contradição compromete a segurança jurídica, dificulta o planejamento doslicitantes e cria risco de decisões distintas para situações idênticas, em afronta aos princípios daisonomia, da transparência, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.Dessa forma, faz-se necessária a retificação do Edital para uniformizar o critério de validade dosdocumentos que não possuam prazo expresso, eliminando a atual inconsistência.IV - DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEISA Lei nº 14.133/2021 estabelece que as licitações públicas devem observar, dentre outros, osprincípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia, da publicidade, da transparência, daeficiência, da segurança jurídica, da competitividade, da vinculação ao instrumento convocatório edo julgamento objetivo.As inconsistências apontadas nesta impugnação não dizem respeito ao mérito da contratação,mas à necessidade de que o instrumento convocatório estabeleça critérios claros, objetivos euniformes para todos os participantes.A correção dos dispositivos impugnados contribuirá para a segurança jurídica do procedimento,preservando a ampla competitividade e reduzindo o risco de interpretações divergentes durante acondução do certame.V - DOS PEDIDOSDiante do exposto, requer a Impugnante:a) o recebimento e o acolhimento da presente impugnação;b) a retificação do item 17.11.1, esclarecendo objetivamente o significado da expressão "marcade conformidade" esclarecendo que a exigência refere-se apenas à identificação do fabricante edo produto constante da embalagem, ou ainda promovendo a exclusão da referida exigência;c) a retificação do Edital para eliminar a contradição existente entre os itens 11.5.2, alínea "h",e 11.6.1, estabelecendo expressamente um único critério de validade para documentos que nãocontenham prazo expresso;d) caso as alterações promovidas impliquem modificação das condições de participação ou deformulação das propostas, seja promovida a republicação do Edital e a reabertura dos prazoslegais, nos termos da Lei nº 14.133/2021.Nestes termos,Pede deferimento. A administração pública, na figura do pregoeiro afastou as alegações com o texto a seguir:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOSUBPREFEITURA VILA MARIANARESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO EDITALPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/SUB-VM/2026PROCESSO SEI Nº 6059.2026/0003310-1Trata-se de impugnação apresentada em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 90002/SUB-VM/2026, cujo objeto é a aquisição de microconcreto pré-misturado a seco, ensacado, de alta resistência inicial, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência.I - DA ANÁLISE DOS QUESTIONAMENTOS1. Da alegação relativa à "marca de conformidade"A impugnante questiona a redação do item 17.11.1 do Edital, que estabelece, entre os procedimentos de recebimento do objeto, a verificação de que os sacos de microconcreto "apresentam marca de conformidade".O questionamento não enseja alteração do instrumento convocatório.O referido dispositivo está inserido no capítulo destinado ao recebimento dos bens, não constituindo requisito autônomo de habilitação, classificação ou aceitação da proposta. Sua finalidade é permitir à Administração verificar, no momento da entrega, a identificação e a conformidade do produto com as especificações estabelecidas no Edital e no Termo de Referência.Para fins de esclarecimento, a expressão "marca de conformidade" deve ser compreendida como a identificação presente na embalagem ou no próprio produto que permita verificar sua correspondência com as especificações e informações do fabricante, não significando a exigência de certificação ou selo específico não previsto no instrumento convocatório.Além disso, o Termo de Referência já estabelece critério técnico objetivo para comprovação da qualidade do produto, mediante apresentação de Relatório de Ensaio emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO, comprovando as resistências mínimas exigidas para o objeto.Assim, o questionamento é solucionado mediante o presente esclarecimento, não havendo necessidade de alteração do Edital.2. Da alegada contradição quanto aos prazos de validadeA impugnante sustenta existir contradição entre os prazos de 60 (sessenta) dias e 06 (seis) meses previstos no Edital.A alegação não procede.O Edital delimita objetivamente a quais documentos e situações se aplicam os prazosespecíficos.O item 11.5.3, alínea "a", estabelece prazo de 60 (sessenta) dias para a expedição da certidão negativa de pedido de falência, caso outro prazo não conste do próprio documento. Por sua vez, o item 6.1.9 estabelece prazo de validade de 60 (sessenta) dias para a proposta comercial.Já o item 11.6.1 estabelece regra geral e subsidiária para os documentos de habilitação: inexistindo prazo previsto em cláusula específica do Edital, no próprio documento ou em leiespecífica, considera-se o prazo de validade de 06 (seis) meses, ressalvados os atestados e certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.Portanto, não há conflito entre as disposições. Os prazos de 60 dias possuem aplicação específica, enquanto o prazo de seis meses somente incide nas hipóteses não abrangidas por regra específica.O próprio Edital permite identificar objetivamente a regra aplicável a cada situação, não havendo margem para escolha discricionária pela Administração.II - DA SUFICIÊNCIA DOS ESCLARECIMENTOS E DA MANUTENÇÃO DOCERTAMEOs questionamentos apresentados não evidenciam ilegalidade, omissão ou alteração das condições de participação que justifique a modificação do Edital ou o adiamento da sessão pública.No primeiro caso, trata-se de mero esclarecimento quanto ao alcance da expressão "marca de conformidade". No segundo, a própria estrutura do Edital demonstra a inexistência de conflito entre os prazos de validade.Os esclarecimentos ora prestados não modificam as regras do certame, os critérios de julgamento, as condições de habilitação ou as especificações do objeto, razão pela qual não há necessidade de retificação, republicação do Edital ou reabertura de prazo.A manutenção da data originalmente prevista mostra-se compatível com os princípios da eficiência, economicidade, celeridade e interesse público, previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021. O adiamento do certame, sem alteração efetiva das condições que orientam a formulação das propostas, representaria medida desnecessária e poderia postergar o atendimento da necessidade administrativa que motivou a contratação.Dessa forma, os questionamentos podem ser adequadamente solucionados mediante os presentes esclarecimentos, preservando-se a isonomia, a competitividade e a segurança jurídica do procedimento.III - CONCLUSÃODiante do exposto, conhece-se da impugnação e, no mérito, nega-se-lhe provimento.Quanto ao primeiro questionamento, fica esclarecido que a expressão "marca de conformidade", constante do item 17.11.1, refere-se à verificação da identificação e conformidade do produto no momento do recebimento, não constituindo exigência de certificação ou selo específico além daqueles expressamente previstos no Edital e no Termo de Referência.Quanto ao segundo questionamento, esclarece-se que os prazos de validade previstos no Edital possuem aplicações distintas e objetivamente delimitadas, sendo o prazo de seis meses uma regra geral e subsidiária para os documentos que não possuam prazo específico.Assim, não há necessidade de alteração ou republicação do Edital, tampouco de adiamento da sessão pública, permanecendo mantidas as condições originalmente estabelecidas para o Pregão Eletrônico nº 90002/SUB-VM/2026.Dê-se ciência aos interessados dos presentes esclarecimentos, mantendo-se a data e o horáriooriginalmente designados para o certame.São Paulo, 11 de agsto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162703388

Data de Publicação

12/08/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 162848310

Principal

Número do Contrato

1192026

Contratado(a)

ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.556.958/0001-76

Data da Assinatura

07/82/026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0004806-9 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2025-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90289/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDACNPJ Nº 43.556.958/0001-76 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR CATETER DUPLO LÚMEN PARA HEMODIÁLISE COM DIÂMETRO ENTRE 11,5 FR E 13 FR DE 20CM.VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 13.650,00CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 119/2025-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES,COM INICIO EM 03/10/2026.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162809611

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 162848711

Principal

Número do Contrato

1472025

Contratado(a)

ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.556.958/0001-76

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0007526-0 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 147/2025-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90353/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDACNPJ Nº 43.556.958/0001-76 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (CONECTOR ISOLADOR/TRANSDUTOR DE PRESSÃO PARA MÁQUINA DE HEMODIÁLISE).VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 2472,00CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1147/2025-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES,COM INICIO EM 31/10/2026.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162810469

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 162849362

Principal

Número do Contrato

0962026

Contratado(a)

BERMEDICS PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.882.082/0001-22

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0012310-9 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 096/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90209/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: BERMEDICS PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDACNPJ nº 41.882.082/0001-22 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE TELA TOTALMENTE ABSORVÍVELREGISTRADO NA ATA: R$ 34.200,00VIGÊNCIA: 06/08/2026 A 06/08/2027

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162807673

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 162849735

Principal

Número do Contrato

0982026

Contratado(a)

BNT BUSINESS DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.330.676/0001-08

Data da Assinatura

05/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0005495-8 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 098/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90218/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: BNT BUSINESS DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDACNPJ nº 27.330.676/0001-08 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AQUISIÇÃO DOS SEGUINTES BENS: (TRETINOÍNA 10 MG CÁPSULA).REGISTRADO NA ATA: R$ 52.684,80VIGÊNCIA: 05/08/2026 A 05/08/2027

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162806514

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162857964

Principal

Número do Contrato

3002026

Contratado(a)

DIMEN DIAGNÓSTICO MÉDICO SÃO PAULO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.668.161./0001-53

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2021/0012113-3 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 300/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 235/2022-HSPM MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 155/2022CONTRATADA: DIMEN DIAGNÓSTICO MÉDICO SÃO PAULO LTDACNPJ: Nº 23.668.161./0001-53OBJETO: Contratação de Empresa para Realização de Exames de Medicina NuclearVIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 02/08/2026 à 02/08/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 227.757,12DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.06.1.501.9001.50.06NOTA DE EMPENHO Nº: 3.369/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162808869

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162858447

Principal

Número do Contrato

3022026

Contratado(a)

DIMEN DIAGNÓSTICO MÉDICO SÃO PAULO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.668.161./0001-53

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2024/0000763-8 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 302/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 370/2024-HSPM MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 90247/2024CONTRATADA: DIMEN DIAGNÓSTICO MÉDICO SÃO PAULO LTDACNPJ: Nº 23.668.161./0001-53OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Medicina Nuclear para Realização de Exame de Pesquisa de Corpo Inteiro com Iodo 131.VIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 24/09/2026 à 24/09/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 7.537,68DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.50.10NOTA DE EMPENHO Nº: 3.370/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162808433

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162859177

Principal

Número do Contrato

3372026

Contratado(a)

CROMO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ODONTO-MÉDICO HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.584.194/0001-80

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0007157-7 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 337/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 257/2023-HSPM MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 065/2023CONTRATADA: CROMO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ODONTO-MÉDICO HOSPITALARES LTDACNPJ: Nº 30.584.194/0001-80OBJETO: Fornecimento de Material Médico Hospitalar VIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 06/08/2026 à 06/08/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 71.300,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 3.731/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162806953

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 162860310

Principal

Número do Contrato

3292026

Contratado(a)

PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.123.417/0001-60

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0007259-0- HSPM TERMO Nº 329/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 90048/2025CONTRATADA: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDACNPJ: Nº 28.123.417/0001-60 OBJETO: Fornecimento de Insumos de Farmácia VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir de 08/08/2026 à 06/02/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 99.900,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.06.2.500.9001.09.01NOTA DE EMPENHO Nº: 3.705/2026.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162805196

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 162860864

Principal

Número do Contrato

3312026

Contratado(a)

BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.513.946/0001-14

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0006688-3- HSPM TERMO Nº 331/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 90127/2026CONTRATADA: BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDACNPJ: Nº 01.513.946/0001-14 OBJETO: Fornecimento de Material Médico Hospitalar VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 06/08/2026 à 06/08/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 51.000,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 3.707/2026.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162832265

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 162861382

Principal

Número do Contrato

332226

Contratado(a)

SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.571.126/0001-20

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0007178-0- HSPM TERMO Nº 332/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 90483/2025-SMS.GCONTRATADA: SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDACNPJ: Nº 14.571.126/0001-20 OBJETO: Fornecimento de Fornecimento de Equipo para Infusao, Sistema Fechado, Esteril Macrogotas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 07/08/2026 à 07/08/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 3.217.800,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 3.716/2026.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162804594

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 162861865

Principal

Número do Contrato

3352026

Contratado(a)

XMEDICINE IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.619.587.0001-69

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0007297-2- HSPM TERMO Nº 335/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 90407/2025CONTRATADA: XMEDICINE IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDACNPJ: Nº 36.619.587.0001-69 OBJETO: Fornecimento de Material Médico HospitalarVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 06/08/2026 à 06/08/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 15.252,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 3.720/2026.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162805563

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 162862630

Principal

Número do Contrato

3362026

Contratado(a)

G. M. DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.040.599/0001-19

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0006588-7- HSPM TERMO Nº 336/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 90365/2025CONTRATADA: G. M. DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDACNPJ: Nº 60.040.599/0001-19 OBJETO: Fornecimento em Consignação de Material para Cirurgia de Ortopedia, Traumatologia e Cirurgia de Mão com Comodato de Equipamento e InstrumentaisVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 06/08/2026 à 06/08/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 13.710,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.36.03NOTA DE EMPENHO Nº: 3.721/2026.

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162805963

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 162863232

Principal

Número do Contrato

3382026

Contratado(a)

BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.408.009/0001-97

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0005715-9- HSPM TERMO Nº 338/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 90008/2026CONTRATADA: BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDACNPJ: Nº 04.408.009/0001-97 OBJETO: Fornecimento de Componente para Artroplastia Total de QuadrilVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 06/08/2026 à 06/08/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 569.950,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.36.03NOTA DE EMPENHO Nº: 3.736/2026.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162804200

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Abertura (NP)   |   Documento: 162859000

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 219/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DE RISCO, USO HOSPITALAR).

Processo

6210.2026/0005309-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 219/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0005309-9Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DE RISCO, USO HOSPITALAR).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 25 (VINTE E CINCO) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

162858733

Abertura (NP)   |   Documento: 162860430

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 220/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Elétrica

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (PILHA ALCALINA TAMANHO AA, PILHA ALCALINA TAMANHO C e BATERIA 9V).

Processo

6210.2026/0005938-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 220/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0005938-0Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (PILHA ALCALINA TAMANHO AA, PILHA ALCALINA TAMANHO C e BATERIA 9V).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 25 (VINTE E CINCO) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

162860188

Abertura (NP)   |   Documento: 162860867

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 260/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para futura e eventual (aquisição de ENDOPROTESE DE AORTA TORÁCICA).

Processo

6210.2025/0000179-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 260/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0000179-8Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual (aquisição de ENDOPROTESE DE AORTA TORÁCICA).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h00 (DEZ HORAS) DO DIA 25 (VINTE E CINCO) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 90111/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 175, de 20/07/2026, página 577, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

162860645

Abertura (NP)   |   Documento: 162862049

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 221/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (FIBRINOGÊNIO 1G E CONCENTRADO DE COMPLEXO PROTROMBÍNICO 500 UI).

Processo

6210.2026/0005888-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 221/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0005888-0Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (FIBRINOGÊNIO 1G E CONCENTRADO DE COMPLEXO PROTROMBÍNICO 500 UI).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 26 (VINTE E SEIS) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

162861671

Abertura (NP)   |   Documento: 162862819

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 222/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Clipador endoscópico para hemostasia).

Processo

6210.2026/0005869-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 222/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0005869-4Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Clipador endoscópico para hemostasia).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 26 (VINTE E SEIS) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

162862486

Abertura (NP)   |   Documento: 162863432

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 261/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Coletor de urina, graduado, para adulto 2.000 ml).

Processo

6210.2026/0004991-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 261/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0004991-1Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Coletor de urina, graduado, para adulto 2.000 ml).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 27 (VINTE E SETE) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

162863157

Abertura (NP)   |   Documento: 162864069

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 262/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de empresa de serviços hospitalares

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços hospitalares, no município de São Paulo, destinados a atender a demanda de pacientes na área de Obstetrícia para realização de partos vaginais e cesáreas, curetagens, laqueaduras, cerclagem e para atendimento em Pronto Socorro Obstétrico.

Processo

6210.2025/0012256-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 262/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0012256-0Tendo por objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços hospitalares, no município de São Paulo, destinados a atender a demanda de pacientes na área de Obstetrícia para realização de partos vaginais e cesáreas, curetagens, laqueaduras, cerclagem e para atendimento em Pronto Socorro Obstétrico.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h00 (DEZ HORAS) DO DIA 27 (VINTE E SETE) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

162863697

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162797199

Dados da Licitação

Número da Ata

477/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 480 - frascos de bromoprida 4 mg/ml solução oral

Processo

6210.2026/0008350-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008350-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 477/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora AZULPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA, CNPJ: 03.634.617/0001-57, para o fornecimento de 480 - frascos de bromoprida 4 mg/ml solução oral, no valor unitário de R$ 2,055 e valor total de R$ 986,40 (novecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3888/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161902824

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162799191

Dados da Licitação

Número da Ata

136/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 2.000 peças de Agulha hipodérmica, estéril, descartável, com dispositivo de segurança 25 X 0,80 mm, 21 G, 1"

Processo

6210.2026/0008435-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008435-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 136/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora MEDICSTOK COMÉRCIO DE PRODUTOOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 05.997.927/0001-61, para o fornecimento de 2.000 peças de Agulha hipodérmica, estéril, descartável, com dispositivo de segurança 25 X 0,80 mm, 21 G, 1", no valor unitário de R$ 0,29 e valor total de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3883/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162060877

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162797526

Dados da Licitação

Número da Ata

405/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 1.300 frascos de dipirona 500 mg/ml solução oral em gotas frasco com 10 ml

Processo

6210.2026/0008457-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008457-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 405/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora PROMEFARMA MEDICAMENTOS, CNPJ: 81.706.251/0001-98, para o fornecimento de 1.300 frascos de dipirona 500 mg/ml solução oral em gotas frasco com 10 ml, no valor unitário de R$ 1,03 e valor total de R$ 1.339,00 (um mil, trezentos e trinta e nove reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3889/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162101171

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162816185

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 321/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 3.400 ampolas de epinefrina cloridrato (adrenalina) 1:1.000 solução injetável 1 ml;

Processo

6210.2026/0008120-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008120-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 321/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA, CNPJ: 17.174.657/0008-44, para o fornecimento de 3.400 ampolas de epinefrina cloridrato (adrenalina) 1:1.000 solução injetável 1 ml, no valor unitário de R$ 0,77 e valor total de R$ 2.618,00 (dois mil, seiscentos e dezoito reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3897/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161535558

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162814760

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 1026/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 1.800 comprimidos de amiodarona cloridrato 200 mg;

Processo

6210.2026/0008418-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008418-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 1026/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 35.067.853/0001-25, para o fornecimento de 1.800 comprimidos de amiodarona cloridrato 200 mg, no valor unitário de R$ 0,29 e valor total de R$ 522,00 (quinhentos e vinte e dois reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3895/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162024076

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162798397

Dados da Licitação

Número da Ata

337/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 7.920 ampolas de tramadol cloridrato 50 mg/ml solução injetável ampola 2 ml

Processo

6210.2026/0008415-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008415-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 337/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora LABORATÓRIO TEUTO BRASILEITO S.A, CNPJ: 17.159.229/0001-76, para o fornecimento de 7.920 ampolas de tramadol cloridrato 50 mg/ml solução injetável ampola 2 ml, no valor unitário de R$ 0,76 e valor total de R$ 6.019,20 (seis mil dezenove reais e vinte centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3882/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162017999

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162798036

Dados da Licitação

Número da Ata

279/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 2.800 comprimidos de paracetamol 500 mg

Processo

6210.2026/0008330-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008330-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 279/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ: 73.856.593/0001-66, para o fornecimento de 2.800 comprimidos de paracetamol 500 mg, no valor unitário de R$ 0,0460 e valor total de R$ 128,80 (cento e vinte e oito reais e oitenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3887/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161876639

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162817134

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 170/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 1.500 comprimidos de prednisona 20 mg;

Processo

6210.2026/0008441-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008441-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 170/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ: 27.817.504/0001-55, para o fornecimento de 1.500 comprimidos de prednisona 20 mg, no valor unitário de R$ 0,1090 e valor total de R$ 163,50 (cento e sessenta e três reais e cinquenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3898/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162071965

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162813326

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 169/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 168 frascos de clorexidina gliconato 0,12% solução bucal sem álcool frasco 1.000 ml;

Processo

6210.2026/0008411-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008411-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 169/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora INDALABOR INDAIÁ LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA, CNPJ: 04.654.861/0001-44, para o fornecimento de 168 frascos de clorexidina gliconato 0,12% solução bucal sem álcool frasco 1.000 ml, no valor unitário de R$ 12,60 e valor total de R$ 2.116,80 (dois mil, cento e dezesseis reais e oitenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3894/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162013238

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162806838

Dados da Licitação

Número

236/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 01 - 60 peças de Soquete para lâmpada incandescente, modelo E-27, fabricado em material cerâmico e outros...

Processo

6210.2026/0007301-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007301-4I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no Artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, realizada a cotação eletrônica, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 236/2026 para a contratação das empresas: AF3 COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 63.661.927/0001-92, para o fornecimento de: item 01 - 60 peças de Soquete para lâmpada incandescente, modelo E-27, fabricado em material cerâmico, valor unitário R$ 2,90 e valor total R$ 174,00; RRW LICITA LTDA, CNPJ nº 27.466.469/0001-77, que fornecerá os seguintes materiais: item 02 - 15 peças de Mini disjuntor DIN bipolar de 20 A, valor unitário R$ 18,50 e valor total R$ 277,50 e item 03 - 15 peças de Mini disjuntor DIN bipolar de 32 A, valor unitário R$ 18,50 e valor total R$ 277,50 e 54.107.641 FRANCO DE LIMA MORINA VAZ, CNPJ nº 54.107.641/0001-79, para o fornecimento de: item 04 - 20 peças de Refletor holofote super LED com potência de 50 watts, valor unitário R$ 27,00 e valor total R$ 540,00. Valor total da contratação: R$ 1.269,00 (um mil duzentos e sessenta e nove reais). Prazo de Realização da Despesa: até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 3411/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Fabiano Duarte Rosa, RF: 787.143.1 e Rubens Mazario Junior RF. 856.610.1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

162749827

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162818816

Dados da Licitação

Número da Ata

599/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

300 frascos-ampolas de metilprednisolona succinato sódico 500 mg pó liofilizado para solução injetável;

Processo

6210.2026/0008220-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008220-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 599/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora BLAU FARMACÊUTICA S/A, CNPJ: 58.430.828/0001-60, para o fornecimento de 300 frascos-ampolas de metilprednisolona succinato sódico 500 mg pó liofilizado para solução injetável, no valor unitário de R$ 18,00 e valor total de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3903/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161708240

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162843793

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 705/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 200 unidades de sonda folley em latex para irrigação 03 vias balão de 30 ml nr 22;

Processo

6210.2026/0008211-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008211-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 705/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 26.685.436/0001-55, para o fornecimento de 200 unidades de sonda folley em latex para irrigação 03 vias balão de 30 ml nr 22, no valor unitário de R$ 5,06 e valor total de R$ 1.012,00 (um mil, doze reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3902/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161698309

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162817604

Dados da Licitação

Número da Ata

384/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 20 Kits de cateter para terapia renal, tipo hemodialise, triplo lumen - 12 FR X 20 CM

Processo

6210.2026/0008205-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008205-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 384/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFICOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A., CNPJ: 19.848.316/0001-66, para o fornecimento de 20 Kits de cateter para terapia renal, tipo hemodialise, triplo lumen - 12 FR X 20 CM, no valor unitário de R$ 78,90 e valor total de R$ 1.578,00 (um mil quinhentos e setenta e oito reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3901/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161694604

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162812128

Dados da Licitação

Número da Ata

899/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 24 bisnagas de pasta profilática com fluor 90 gramas

Processo

6210.2026/0008046-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008046-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 899/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 21.504.525/0001-34, para o fornecimento de 24 bisnagas de pasta profilática com fluor 90 gramas, no valor unitário de R$ 4,50 e valor total de R$ 108,00 (cento e oito reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3893/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161388828

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162818133

Principal

Número do Contrato

406/2025

Contratado(a)

CITSO COMÉRCIO E SERVIÇO IMPORTADOR DE INFORMÁTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.449.629/0001-00

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0006342-6I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho , AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22 e na cláusula 3.1 do termo de Contrato, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 14 de agosto de 2026, do Termo de Contrato nº 406/2025, firmado com a empresa CITSO COMÉRCIO E SERVIÇO IMPORTADOR DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 12.449.629/0001-00, que tem por objeto o fornecimento de 1.200.000 peças de Etiqueta térmica de 7,5 cm x 2,5 cm, com 01(uma) coluna da MARCA: Camasso, no valor unitário de R$ 0,012 e valor total de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 3877/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158904257

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162875426

Principal

Número do Contrato

277/2021

Contratado(a)

INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDOS E PESQUISAS EM OFTALMOLOGIA - IPEPO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.187.070/0001-71

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2021/0002140-6 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Juridica, que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 55, III, 57, inciso II, § 4º ambos da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 46, I e II do Decreto Municipal nº 44.279/2003, vigentes à época da contratação nos termos do artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/21 e item 3.2 da Cláusula Terceira do Termo de Contrato nº 277/2021 , AUTORIZO: (1) a prorrogação, em caráter excepcional, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 12 de agosto de 2026, do referido contrato, firmado com o INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDOS E PESQUISAS EM OFTALMOLOGIA - IPEPO, CNPJ 67.187.070/0001-71, que tem por objeto o fornecimento de 135 exames de Laserterapia com Laser de Argônio para fotocoagulação, no valor unitário de R$ 253,49; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 3,56%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Apoio Clínico, passando o valor mensal para R$ 5.703,525 e o valor total para R$ 34.221,15 (trinta e quatro mil duzentos e vinte e um reais e quinze centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 3905/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

050420801

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Licitação e Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 162799635

Principal

Número do Contrato

2072026

Contratado(a)

MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.198.254/0001-17

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Adesão à Ata de Registro de Preços, para aquisição de para aquisição licença Adobe Creative Cloud, licenças Adobe Acrobat Pro DC e licenças Autodesk AEC Collection. Licenças com validade de 36 meses.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162590939

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Núcleo de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 162823875

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.001/2026 (COMPRAS.GOV 96001/2026) - SEI Nº 7010.2025/0012823-8 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR, CIRÚRGICA, AMBULATORIAL E OBSTÉTRICA À SAÚDE, AOS EMPREGADOS E DIRETORES DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A E SEUS DEPENDENTES, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES. A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. inscrita no CNPJ sob Nº 43.076.702/0001-61 e no CCM (ISS) sob Nº 1.209.807-8, neste ato representada pela Autoridade Superior, em conformidade com o Parecer Jurídico doc. SEI nº 162277119 encartado no processo licitatório, bem como pela deliberação na 2428ª Reunião de Diretoria, realizada em 07/08/2026, comunica que a empresa UNIMED SEGUROS SAUDE S/A., vencedora do certame supramencionado, cumpriu todas as exigências do Edital, bem como todas as etapas do processo licitatório, portanto, decide ADJUDICAR o objeto e HOMOLOGAR a licitação, para que produza os efeitos legais pelo valor total R$ 49.051.702,08 (quarenta e nove milhões, cinquenta e um mil, setecentos e dois reais e oito centavos), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162788830

Data de Publicação

12/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162881372

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07.002/2026 (COMPRAS.GOV 82/2026) - SEI Nº 7010.2026/0003863-0 - OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO OPERACIONAL AC-12.10/2022, FIRMADO ENTRE A PRODAM E A ARLEQUIM TECHNOLOGIES LTDA., PARA FORNECIMENTO CONTINUADO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA PLATAFORMA TECNOLÓGICA ARLEQUIM, NA MODALIDADE DAAS (DESKTOP AS A SERVICE), INCLUÍDAS AS RESPECTIVAS CESSÕES DE DIREITO DE USO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEL NA FORMA DA LEI, DESTINADO AO ATENDIMENTO DOS CONTRATOS VIGENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS) E DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO (SEGES). A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. inscrita no CNPJ sob Nº 43.076.702/0001-61 e no CCM (ISS) sob Nº 1.209.807-8, neste ato representada pela Autoridade Superior, em conformidade com o Parecer Jurídico nº 357/2026 encartado no processo licitatório, bem como pela deliberação na 2429ª Reunião de Diretoria por Circuito Deliberativo ocorrida no dia 11/08/2026, comunica que a empresa CONNEXIUM SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA., vencedora do certame supramencionado, cumpriu todas as exigências do Edital, bem como todas as etapas do certame licitatório, portanto, decide ADJUDICAR o objeto e HOMOLOGAR a licitação, para que produza os efeitos legais, pelo percentual de desconto negociado de 11,00% (onze por cento) sobre o valor estimado da licitação, perfazendo o valor total de R$ 18.074.790,56 (dezoito milhões, setenta e quatro mil, setecentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos), pelo período de 12 (doze) meses.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162876653

Data de Publicação

12/08/2026

Gerência Jurídico-Consultiva e Governança Corporativa

Outras (NP)   |   Documento: 162845217

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Termo de Adesão

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO. TERMO DE ADESÃO Nº CO/ADES-16.07/2026 À UTILIZAÇÃO DE INTERFACE DE PROGRAMAÇÃO DE APLICATIVOS (API) PARA FORNECIMENTO DE SALDO E EXTRATO BANCÁRIO. PROCESSO SEI Nº 7010.2026/0008340-6. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07.028/2026. ADERENTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. BANCO: BANCO DO BRASIL S.A. (CNPJ: 00.000.000/0001-91). OBJETO DO TERMO: DISCIPLINAR AS CONDIÇÕES PARA A UTILIZAÇÃO, PELO ADERENTE, DE API IDENTIFICADA COMO API BB DE EXTRATO BANCÁRIO, PARA FORNECIMENTO DE SALDOS E EXTRATOS DE CONTAS DE TITULARIDADE DO ADERENTE, MANTIDAS NO BANCO, BEM COMO ESTABELECER AS DISPOSIÇÕES PARA O PROCESSO DE INTEGRAÇÃO DIGITAL, QUE GARANTIRÁ A CONEXÃO DO ADERENTE AOS SISTEMAS DO BANCO, REALIZADO CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO PORTAL DO DESENVOLVEDOR E ADIANTE ESTABELECIDAS NESTE TERMO. VIGÊNCIA DO TERMO: DOZE MESES A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA. DATA DE ASSINATURA DO TERMO: 10/08/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162840824

Data de Publicação

12/08/2026

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162866885

Principal

Número do Contrato

019

Contratado(a)

Maxitech Sistemas e Tecnologias Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.262.382/0001-16

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2021/0004804-8. Contrato GLC/CLC 019/22. Termo de Aditamento GLC/CLC 075/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Maxitech Sistemas e Tecnologias Ltda. CNPJ: 61.262.382/0001-16. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva com a locação e a instalação de equipamentos e software (sistema informatizado) necessários e suficientes para o funcionamento de um circuito fechado de televisão (CFTV) IP FULL HD para monitoramento. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 06/05/2026, para viger até 05/05/2027, em atendimento ao ATO DPR 022/25, a Contratada renuncia ao reajuste devido de 03/03/2026 pelo IPC/FIPE de mar/25 a fev/26 apurado em 3,54%, e concede o desconto de 5%. O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (dias) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante. Valor estimado do contrato: R$ 48.675,72. Data da assinatura: 05/05/2026.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162853476

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162868358

Principal

Número do Contrato

059

Contratado(a)

Mega Xadrez Comércio e Serviços Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.238.552/0001-35

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2024/0001327-4. Contrato GLC/CLC 059/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 101/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Mega Xadrez Comércio e Serviços Ltda. CNPJ: 17.238.552/0001-35. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de arbitragem em jogos de tabuleiros para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 19/06/2026 e término no dia 18/06/2027. Em atendimento ao Ato DPR 009/26, a Contratada concede um desconto de aproximadamente 8,4% e renuncia ao reajuste devido de 29/05/2026, pela variação do IPC-FIPE de maio/25 a abril/26, apurado em 3,47%. O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (dias) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante. Valor estimado do contrato: R$ 581.630,40. Data da assinatura: 18/06/2026.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162856021

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162877716

Principal

Número do Contrato

046

Contratado(a)

Piercoffee Br Services & Facilities Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.465.762/0001-69

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2025/0003079-0. Contrato GLC/CLC 046/25. Termo de Aditamento GLC/CLC 108/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Piercoffee Br Services & Facilities Ltda. CNPJ: 23.465.762/0001-69. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de fornecimento de doses de bebidas quentes, incluindo o fornecimento dos insumos, a instalação da máquina automatizada, reposição de peças, manutenção preventiva e corretiva, cumulada a venda das doses abrangendo todos os insumos, para atender pelo sistema de livre consumo, os colaboradores da São Paulo Turismo S.A, bem como, os visitantes e prestadores de serviços. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 10/07/2026, para viger até 09/07/2027. Em atendimento ao Ato DPR n.º 09/2026, a Contratada concede o desconto de 6% (seis por cento) nos valores unitários e renuncia parcialmente em 50% (cinquenta por cento) ao reajuste contratual devido de 30/06/2026, para ser aplicado a partir de 10/07/2026, pelo índice IPC/FIPE de junho/25 a maio/26, apurado em 3,65%. O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (dias) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante. Valor estimado do contrato: R$ 577.748,16. Data da assinatura: 23/06/2026.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162860473

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162879030

Principal

Número do Contrato

106

Contratado(a)

Webjur Processamento de Dados Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.400.465/0001-04

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2023/0001029-0. Contrato GLC/CLC 106/23. Termo de Aditamento GLC/CLC 107/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Webjur Processamento de Dados Ltda. CNPJ: 09.400.465/0001-04. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de pesquisa e fornecimento de intimações ("publicações") disponibilizadas nos diários de justiça adiante especificados, em todos os foros, instâncias e cadernos e para qualquer espécie de demanda. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 07/07/2026, para viger até 06/07/2027. Em atendimento ao Ato DPR n.º 09/26, solicita o reajuste contratual devido de 24/03/2026 para ser aplicado a partir de 07/07/2026, pelo índice apurado de 3,54%, conforme IPC/FIPE de março/25 a fevereiro/26. O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (dias) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante. Valor estimado do contrato: R$ 2.568,24. Data da assinatura: 03/08/2026.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162857891

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Comunicado (NP)   |   Documento: 162779435

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

LICITAÇÃO Nº 014/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0003273-3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA, HARDWARE E LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE DE SISTEMA DE CONTROLE OPERACIONAL COM SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO E ADIÇÃO DE FUNCIONALIDADES NA CENTRAL DE OPERAÇÕES DA CET. A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, comunica a análise dos questionamentos, das dúvidas e das sugestões apresentadas no âmbito da Consulta Pública em referência: CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE O RECEBIMENTO DA MANIFESTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO E PROPOSTA DE APERFEIÇOAMENTO Inicialmente, cumpre registrar que a manifestação apresentada fundamenta suas contribuições com base na Lei Federal nº 14.133/2021; todavia, a contratação em exame é promovida pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, empresa pública regida pela Lei Federal nº 13.303/2016 e pelo seu Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC, razão pela qual, embora todas as contribuições tenham sido analisadas, a avaliação técnica do certame e a presente resposta devem necessariamente se apoiar na legislação aplicável às empresas estatais e na regulamentação interna da Companhia, em especial no que concerne aos procedimentos de contratação, critérios de julgamento, gestão contratual e mitigação de riscos operacionais, observando-se, ainda, o princípio da busca da proposta mais vantajosa e da ampliação da competitividade, que orientam a análise das sugestões formuladas no âmbito da Consulta Pública nº 22/2026.A presente análise está circunscrita aos 5 (cinco) eixos propostos pela manifestante: I - Parcelamento do objeto e da ampliação da competitividade;II - Modelo de Licenciamento x Transição Tecnológica;III - Matriz de riscos e Transparência orçamentária;IV - Infraestrutura física e desmobilização de equipamentos; eV - Revisão da vedação a consórcios e Subcontratação. EIXO I - DO PARCELAMENTO DO OBJETO E DA AMPLIAÇÃO DA COMPETITIVIDADE Constatação: O Edital prevê a adjudicação do objeto por lote único (aglutinado), reunindo em um só contrato o licenciamento de software altamente especializado (Sistema CAD), a aquisição/locação de hardware de grande porte (Video Wall LED) e a prestação de serviços de sustentação em nuvem e suporte técnico. Fundamentação Técnica e Jurídica: A regra basilar do ordenamento licitatório pátrio é a divisibilidade do objeto, estatuída no art. 47, inciso II, e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 > "Art. 47. As licitações de serviços atenderão aos princípios: (...) II - do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso." (fonte jus: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/386673461/artigo-47-da-lei-n14133-de-01-de-abril-de-2021). A aglutinação de bens e serviços de naturezas heterogêneas (software de inteligência de tráfego e estrutura física de Video Wall) em lote único restringe a disputa a poucas integradoras globais, afastando fabricantes diretos e desenvolvedores especializados. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União orienta que a opção pela adjudicação por preço global exige demonstração inequívoca de que o parcelamento causaria prejuízo ao conjunto do objeto ou perda comprovada de economia de escala, devendo a Administração sopesar os custos de gestão contratual em relação aos ganhos decorrentes da ampliação da competitividade. Proposta de Alteração: Sugere-se a readequação da modelagem licitatória para o parcelamento do objeto em Lote 1 (Software CAD, sustentação em nuvem e serviços correlatos) e Lote 2 (Hardware, Painel LED e infraestrutura física de suporte), ou, subsidiariamente, a divulgação formal e fundamentada, no processo administrativo SEI, do Estudo Técnico Preliminar (ETP) que demonstrou a inviabilidade técnica e econômica do parcelamento. Resposta: Inicialmente, cumpre registrar que a fundamentação jurídica apresentada pela manifestante foi elaborada com base em dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, diploma legal que não rege a presente contratação, uma vez que a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, na condição de empresa estatal, submete-se ao regime jurídico estabelecido pela Lei Federal nº 13.303/2016, bem como ao Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC. No âmbito das empresas estatais, o tema parcelamento do objeto encontra disciplina específica no art. 32, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, que estabelece como diretriz das licitações:"III - parcelamento do objeto, visando ampliar a participação de licitantes, sem perda de economia de escala". Observa-se, portanto, que a própria legislação aplicável condiciona o parcelamento à preservação da economia de escala e à manutenção da vantajosidade da contratação para a Administração, não se tratando de medida obrigatória ou automática. No caso concreto, o objeto foi estruturado como uma solução única e integrada, contemplando Software CAD de controle operacional (cérebro do sistema), Painel LED/Video Wall de 9m x 3m (interface visual de comando), Sustentação em nuvem (infraestrutura de processamento) e Treinamento e suporte técnico, todos concebidos para operar de forma coordenada no ambiente da Central de Operações da CET. A segregação da contratação em lotes independentes acarretaria aumento da complexidade de gestão contratual, fragmentação das responsabilidades pela implantação e operação da solução, potencial ocorrência de incompatibilidades técnicas entre componentes fornecidos por empresas distintas e maior risco de conflitos relacionados à definição de responsabilidades em eventuais indisponibilidades ou falhas operacionais. Além disso, a adoção de múltiplos contratos para componentes que possuem forte dependência tecnológica e operacional comprometeria os ganhos decorrentes da economia de escala buscada pela CET e reduziria a eficiência na execução do objeto, contrariando, justamente, a diretriz prevista no art. 32, inciso III, da Lei nº 13.303/2016. Dessa forma, considerando a natureza integrada da solução pretendida, os estudos realizados durante a fase de planejamento da contratação e as diretrizes expressamente previstas no art. 32, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, conclui-se que a manutenção do objeto em lote único representa a alternativa mais eficiente, econômica e adequada para atendimento das necessidades operacionais da CET. Por essas razões, esta área técnica manifesta-se pelo não acolhimento da contribuição apresentada, mantendo-se inalterada a modelagem da contratação prevista no Termo de Referência. EIXO II - DO MODELO DE LICENCIAMENTO x TRANSIÇÃO TECNOLÓGICA Constatação: O Termo de Referência adota a modelagem de licenciamento temporário por 60 (sessenta) meses, sem prever a transferência de tecnologia ou a cessão definitiva de direitos patrimoniais sobre customizações críticas do sistema CAD. Fundamentação Técnica e Jurídica: Em contratações de soluções operacionais permanentes de infraestrutura urbana, o licenciamento exclusivo sob a modalidade de assinatura por prazo determinado sujeita a Administração ao risco de dependência tecnológica (vendor lock-in). Ao término dos 5 (cinco) anos, a CET/SP poderá ser compelida a realizar novos aportes vultosos ou enfrentar a descontinuidade do sistema de despacho de trânsito, o aumento histórico do custo para uso dessa tecnologia é exemplo prático. O princípio constitucional da eficiência e da continuidade dos serviços públicos (art. 37, caput, da CF) exige o planejamento de um plano de saída (exit plan) e de reversibilidade tecnológica. Proposta de Alteração: Propõe-se a inclusão de cláusula no Termo de Referência que estabeleça: a) A obrigatoriedade do fornecimento de plano de transição e transferência de dados operacionais sem custos adicionais ao término do contrato de 60 meses; b) A previsão de cessão de direitos de uso permanente ou garantia de migração para formato proprietário aberto ao final da vigência contratual, ou a abertura de um novo objeto específico nesse sentido. Resposta: Proposta da manifestante: Propõe-se a inclusão de cláusula no Termo de Referência que estabeleça: a) A obrigatoriedade do fornecimento de plano de transição e transferência de dados operacionais sem custos adicionais ao término do contrato de 60 meses; b) A previsão de cessão de direitos de uso permanente ou garantia de migração para formato proprietário aberto ao final da vigência contratual, ou a abertura de um novo objeto específico nesse sentido. Fundamentação:A Lei nº 13.303/2016 não impõe às empresas estatais a obrigatoriedade de aquisição definitiva de propriedade intelectual, cessão patrimonial de software ou transferência tecnológica em contratações realizadas mediante licenciamento de uso. A contratação por prazo determinado, baseada em licenciamento e sustentação da solução, constitui prática amplamente adotada no mercado para sistemas dessa natureza, sendo compatível com as necessidades da CET. A imposição das condições sugeridas alteraria substancialmente a estratégia tecnológica definida para o projeto, podendo impactar significativamente os custos da contratação, sem demonstração de benefício proporcional para a CET. A modelagem proposta foi definida considerando os princípios da economicidade, eficiência e obtenção da proposta mais vantajosa previstos no art. 31 da Lei nº 13.303/2016. A contribuição não apresenta elementos técnicos que demonstrem a necessidade de revisão da modelagem contratual adotada. O modelo de licenciamento previsto no Termo de Referência foi definido a partir das características da solução pretendida e das necessidades operacionais da CET, observando os princípios da eficiência, economicidade e obtenção da proposta mais vantajosa previstos na Lei nº 13.303/2016. Dessa forma, não se verifica justificativa técnica para alteração da estratégia tecnológica concebida para a presente contratação. EIXO III - DA MATRIZ DE RISCOS E TRANSPARÊNCIA ORÇAMENTÁRIA Constatação: A Matriz de Riscos constante do Anexo VII do instrumento convocatório não contempla expressamente a alocação de responsabilidade pelos atrasos ou custos decorrentes de potenciais adequações na infraestrutura predial e elétrica do imóvel da Rua Bela Cintra, nº 385. Fundamentação Técnica e Jurídica: Nos termos do art. 18, inciso X, e art. 22 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Matriz de Riscos deve delimitar os eventos supervenientes que alteram o equilíbrio econômico-financeiro. A omissão quanto ao risco de "inadequação da infraestrutura predial/elétrica da contratante" gera incerteza jurídica e precificação defensiva pelas licitantes. Caso o espaço físico não esteja apto a receber o novo Vídeo Wall no momento da entrega, a contratada poderá incorrer em custos de ociosidade sem clara previsão de ressarcimento. Proposta de Alteração: Propõe-se a inclusão expressa na Matriz de Riscos (Anexo VII) do item "Risco de Inadequação ou Atraso nas Obras de Infraestrutura Predial/Elétrica sob Responsabilidade da Contratante", alocando-o como risco da Administração, com a devida compensação temporal e financeira caso haja impacto no cronograma de implantação da Contratada. Resposta: Proposta da manifestante: Propõe-se a inclusão expressa na Matriz de Riscos (Anexo VII) do item "Risco de Inadequação ou Atraso nas Obras de Infraestrutura Predial/Elétrica sob Responsabilidade da Contratante", alocando-o como risco da Administração, com a devida compensação temporal e financeira caso haja impacto no cronograma de implantação da Contratada. Fundamentação:Inicialmente, registra-se que a fundamentação apresentada pela manifestante foi elaborada com base nos arts. 18, inciso X, e 22 da Lei Federal nº 14.133/2021, diploma legal que não rege a presente contratação. No âmbito das empresas estatais, a matéria relacionada à matriz de riscos encontra tratamento específico na Lei Federal nº 13.303/2016, especialmente em seu art. 42, inciso X, que define a matriz de riscos como cláusula contratual destinada à definição das responsabilidades das partes e à preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, bem como em seu art. 69, inciso X, que a estabelece como cláusula necessária dos contratos celebrados sob o regime da Lei das Estatais. A matriz de riscos constante do processo foi elaborada durante a fase de planejamento da contratação, observando as características do objeto, os riscos efetivamente relevantes para sua execução e a adequada distribuição de responsabilidades entre as partes. Nesse contexto, verifica-se que a matriz já contempla os principais riscos capazes de impactar a implantação, integração, disponibilidade e operação da solução contratada, dentre os quais destacam-se: ? Atraso na implantação, relacionado a atrasos nas fases de implantação e ativação da solução, mitigado mediante cronograma detalhado, marcos de acompanhamento, operação assistida e penalidades contratuais;? Falhas de integração, relacionadas às integrações com sistemas legados, APIs e plataformas de terceiros, mitigadas por meio de testes integrados, homologação e rastreabilidade das transações; ? Indisponibilidade da solução, relacionada à falha geral da solução ou indisponibilidade de módulos essenciais ao funcionamento da Central de Operações, mitigada por redundância, alta disponibilidade e monitoramento dos níveis de serviço; E? Falha no link de dados, relacionada à interrupção da conectividade entre a infraestrutura tecnológica e a Central de Operações, mitigada mediante utilização de links redundantes, monitoramento contínuo e manutenção preventiva. Observa-se, portanto, que os principais eventos com potencial de impactar a implantação e operação da solução já foram identificados, classificados e associados a medidas específicas de mitigação durante a fase de planejamento da contratação. A contribuição apresentada propõe a criação de risco específico relacionado à infraestrutura predial e elétrica da Contratante. Contudo, durante os estudos que subsidiaram a elaboração do Termo de Referência e da Matriz de Riscos, não foram identificados elementos técnicos que indiquem a existência de impedimentos, inadequações ou incertezas relacionadas à infraestrutura disponível que justifiquem a criação de risco específico para essa finalidade. Além disso, a mera possibilidade teórica de ocorrência de fatos supervenientes não constitui fundamento suficiente para revisão da matriz de riscos, especialmente quando não demonstrada a efetiva relevância do evento para a contratação e quando os riscos considerados essenciais para implantação, integração e sustentação da solução já se encontram adequadamente tratados no processo licitatório. Dessa forma, considerando que a matriz de riscos foi elaborada em conformidade com os arts. 42, inciso X, e 69, inciso X, da Lei nº 13.303/2016, e que não foram apresentados elementos técnicos capazes de justificar a inclusão do evento sugerido, conclui-se não haver necessidade de alteração da matriz atualmente prevista para a contratação. Por essas razões, esta área técnica manifesta-se pelo não acolhimento da contribuição apresentada, mantendo-se integralmente a Matriz de Riscos constante do processo licitatório. EIXO IV - DA INFRAESTRUTURA FÍSICA E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS Constatação: O Termo de Referência especifica a instalação do novo Painel LED (9m x 3m) na Central de Operações, mas omite o detalhamento dos procedimentos e responsabilidades pela desmobilização do equipamento atracado anteriormente no local. Fundamentação Técnica e Jurídica: A execução fluida dos serviços exige a perfeita coordenação entre a retirada de equipamentos legados e o fornecimento da nova estrutura. A indefinição quanto à responsabilidade técnica pela remoção, transporte, guarda ou manutenção do painel substituído pode resultar em paralisação de frentes de trabalho. Proposta de Alteração: Sugere-se o detalhamento, em item próprio do Termo de Referência, do plano de desmobilização e remanejamento do painel legado, definindo os limites de responsabilidade da Contratada e disponibilizando os laudos de capacidade de carga predial e elétrica do imóvel da Rua Bela Cintra, nº 385. Resposta:Proposta da manifestante: Sugere-se o detalhamento, em item próprio do Termo de Referência, do plano de desmobilização e remanejamento do painel legado, definindo os limites de responsabilidade da Contratada e disponibilizando os laudos de capacidade de carga predial e elétrica do imóvel da Rua Bela Cintra, nº 385. Fundamentação: Inicialmente, observa-se que a contribuição parte da premissa de que a ausência de detalhamento sobre a retirada ou destinação do equipamento atualmente existente poderia gerar impactos na execução do objeto contratado. Entretanto, tal premissa não encontra respaldo nos elementos que fundamentaram o planejamento da contratação. O objeto licitado consiste na contratação de solução integrada para a Central de Operações da CET, abrangendo software de controle operacional, infraestrutura tecnológica, licenciamento, integrações, implantação, treinamento, suporte especializado e disponibilização de vídeo wall, conforme detalhado no Termo de Referência. A caracterização técnica do objeto foi estabelecida considerando exclusivamente os requisitos necessários para fornecimento, implantação e operação da solução pretendida pela CET. A eventual retirada, remanejamento ou destinação de equipamentos atualmente existentes nas dependências da CET constitui atividade de natureza acessória e administrativa, vinculada ao planejamento executivo da implantação, não representando requisito funcional da solução a ser contratada nem elemento necessário para a formulação das propostas pelos licitantes. Adicionalmente, a inclusão de procedimentos detalhados de desmobilização no Termo de Referência não agregaria informações relevantes para a definição do objeto, para a avaliação da capacidade técnica das licitantes ou para a precificação da solução pretendida, uma vez que tais providências não alteram as características técnicas, quantitativos, integrações, níveis de serviço ou demais requisitos da contratação. Também não foram identificados, durante a fase de planejamento da contratação, elementos que indiquem risco relevante de inviabilidade da implantação decorrente da existência do equipamento atualmente instalado, tampouco foram constatados fatores capazes de comprometer a execução da solução em razão da ausência das informações adicionais sugeridas. Dessa forma, considerando que a contribuição não demonstra impacto direto sobre a competitividade do certame, sobre a caracterização do objeto ou sobre a adequada execução contratual, conclui-se não haver fundamento técnico para alteração do Termo de Referência ou inclusão das informações pretendidas. Por essas razões, esta área técnica manifesta-se pelo não acolhimento da contribuição apresentada, mantendo-se integralmente a redação atualmente prevista no processo licitatório. EIXO V - DA REVISÃO DA VEDAÇÃO A CONSÓRCIOS E SUBCONTRATAÇÃO Constatação: O Item 17.1 do Edital veda categoricamente a participação de empresas reunidas em consórcio, enquanto os Itens 18.1 e 20.1 autorizam a subcontratação de até 30% (trinta por cento) do objeto para itens de infraestrutura de suporte. Fundamentação Técnica e Jurídica: Existe incongruência na vedação à formação de consórcios quando o próprio Edital reconhece a necessidade de subcontratação para parcelas relevantes da contratação. Sendo o objeto de valor elevado e composto por especialidades distintas (software de tráfego e hardware audiovisual de alta complexidade), a vedação a consórcios frustra o caráter competitivo do certame. O Tribunal de Contas da União possui jurisprudência pacífica no sentido de que a vedação à participação de consórcios em licitações de grande vulto e objeto heterogêneo deve ser devidamente motivada no processo licitatório, sob pena de ilegal restrição à competitividade. Proposta de Alteração: Propõe-se a alteração do Item 17.1 do Edital para autorizar expressamente a participação de empresas em consórcio, estabelecendo as regras de responsabilidade solidária previstas no art. 15 da Lei nº 14.133/2021, medida que ampliará o leque de concorrentes e garantirá maior segurança à CET/SP. Resposta: Inicialmente, registra-se que a fundamentação apresentada pela manifestante foi elaborada com base no art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, dispositivo que não rege a presente contratação, uma vez que a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, na condição de empresa estatal, submete-se ao regime jurídico estabelecido pela Lei Federal nº 13.303/2016 e ao seu Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC. Assim, a análise da admissibilidade ou não da participação em consórcios deve observar a legislação aplicável às empresas estatais e as características específicas do objeto licitado. A Lei nº 13.303/2016 não estabelece a participação em consórcios como obrigação da Administração, cabendo à estatal, durante o planejamento da contratação, definir a modelagem mais adequada para atendimento do interesse público, observados os princípios da eficiência, economicidade, competitividade e obtenção da proposta mais vantajosa. No presente caso, a solução pretendida apresenta elevado grau de integração tecnológica e operacional, abrangendo software de controle operacional, barramento corporativo de integração (ESB), APIs, infraestrutura tecnológica, vídeo wall, implantação, parametrização, customização, treinamento, suporte técnico especializado e sustentação operacional, todos concebidos para operar de forma integrada no ambiente da Central de Operações da CET. A implantação e sustentação dessa solução exigem coordenação permanente entre seus diversos componentes, bem como integração contínua com sistemas legados da CET, plataformas externas, recursos de monitoramento, georreferenciamento, comunicação operacional e demais funcionalidades previstas no Termo de Referência. Nesse cenário, a CET entende ser mais adequada a manutenção de uma estrutura contratual centralizada, capaz de assegurar gestão integrada da solução durante todas as fases de implantação, estabilização, operação assistida, suporte e evolução tecnológica. Também não procede o argumento de que a possibilidade de subcontratação justificaria, automaticamente, a admissão de consórcios. Trata-se de institutos jurídicos distintos, com finalidades e efeitos contratuais diversos. O próprio Termo de Referência prevê a possibilidade de subcontratação limitada e controlada para parcelas específicas da infraestrutura de suporte, notadamente Video Wall, Datacenter e Link de Dados, até o limite de 30% do valor global do contrato, mediante autorização prévia da CET, permanecendo integralmente sob responsabilidade da contratada todos os serviços executados. Tal previsão foi estabelecida justamente porque determinados componentes da solução possuem características próprias de mercado e demandam fornecedores especializados. O fornecimento e instalação do Video Wall dependem de empresas especializadas em infraestrutura audiovisual, os serviços de Datacenter decorrem da utilização de provedores especializados de computação em nuvem e os Links de Dados constituem atividade regulada pela ANATEL, prestada por operadoras devidamente autorizadas. Nesses casos, a subcontratação representa mecanismo técnico adequado para obtenção dos insumos necessários à execução do objeto, sem afastar a responsabilidade integral da contratada perante a CET. Cumpre destacar que subcontratação e consórcio possuem naturezas distintas. Na subcontratação existe apenas uma contratada perante a CET, que permanece integralmente responsável pela execução do objeto, pela coordenação dos fornecedores envolvidos e pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais. Já no consórcio, embora possa existir empresa líder e mecanismos de responsabilidade perante a CET, a execução do objeto passa a envolver múltiplas empresas participantes da relação contratual originária, cada qual responsável por parcelas específicas da solução. A vedação à participação em consórcios decorre da própria modelagem da contratação, concebida como solução única e integral, cuja execução exige interlocução centralizada, responsabilidade técnica indivisível e gestão unificada de desempenho, níveis de serviço e integração sistêmica. A admissão de múltiplos contratados originários poderia dificultar a governança contratual e a apuração de responsabilidades em eventos de indisponibilidade ou falhas operacionais, sem que se identifique, no mercado, insuficiência de agentes econômicos capazes de executar integralmente o objeto, especialmente diante da possibilidade de participação de empresas integradoras e da subcontratação controlada de parcelas especializadas. Embora a constituição de consórcio admita a existência de empresa líder e mecanismos de responsabilidade perante a CET, não foi demonstrado que sua adoção agregaria benefício técnico, operacional ou competitivo à presente contratação. Ao contrário, considerando a elevada integração entre software, infraestrutura tecnológica, vídeo wall, serviços de nuvem, telecomunicações, integrações sistêmicas e suporte operacional, a formação de consórcio acrescentaria níveis adicionais de coordenação entre empresas responsáveis por parcelas distintas da solução, exigindo maior esforço de governança para compatibilização de cronogramas, integração tecnológica, gestão de mudanças e tratamento de eventuais intercorrências operacionais. Considerando que o Termo de Referência já permite a participação de fornecedores especializados por meio da subcontratação controlada de parcelas específicas da infraestrutura de suporte ? Video Wall, Datacenter e Link de Dados, sem afastar a responsabilidade integral da contratada principal perante a CET, não se verifica benefício técnico, operacional ou competitivo que justifique a adoção de estrutura contratual mais complexa para a consecução do objeto. Em outras palavras, a necessidade de especialização técnica já foi adequadamente tratada pela modelagem contratual proposta, preservando simultaneamente a unidade de gestão do contrato, a centralização da coordenação técnica da solução e a clara definição de responsabilidades perante a CET. Assim, a admissão de consórcios não agregaria capacidade técnica que já não possa ser obtida pela estrutura de subcontratação prevista no Termo de Referência, ao passo que introduziria uma dinâmica contratual mais complexa para a gestão de uma solução concebida para operar de forma integrada. Adicionalmente, o próprio Termo de Referência já admite que a licitante vencedora seja empresa integradora legalmente habilitada pelo fabricante da solução ofertada, podendo fornecer, implantar, parametrizar, customizar, treinar e prestar suporte à plataforma mesmo sem ser a desenvolvedora do software. Dessa forma, a modelagem adotada já possibilita a participação de diferentes agentes especializados da cadeia tecnológica sem necessidade de constituição de consórcio. Por essa razão, não foram identificados elementos técnicos que demonstrem que a vedação à participação de consórcios comprometa a competitividade do certame ou inviabilize a participação de fornecedores aptos ao atendimento integral do objeto. Ao contrário, a modelagem adotada permite a participação de especialistas de mercado sem comprometer a unidade de gestão do contrato, a governança da solução e a adequada definição de responsabilidades perante a Administração. Dessa forma, considerando as características da solução, a complexidade de sua implantação, a necessidade de governança contratual centralizada, a possibilidade de utilização controlada de subcontratações especializadas e a inexistência de demonstração objetiva de restrição à competitividade, conclui-se não haver fundamento técnico ou jurídico que justifique a alteração das condições de participação atualmente previstas no Edital. Por essas razões, esta área técnica manifesta-se pelo não acolhimento da contribuição apresentada, mantendo-se integralmente as condições estabelecidas no processo licitatório. VI. REQUERIMENTOS FINAIS Ante o exposto, a participante requer a esta Douta Comissão de Licitação e à Diretoria de Operações da CET/SP que se dignem a: 1. Acolher as presentes contribuições técnicas e jurídicas apresentadas nesta Consulta Pública nº 22/2026; 2. Promover a revisão do Edital de Pregão Eletrônico nº 014/2026 e do Termo de Referência, acolhendo as propostas de: a) Permissão de participação de empresas em consórcio (Item 17.1);b) Avaliação do parcelamento do objeto ou divulgação do ETP motivador da aglutinação; c) Ajuste na Matriz de Riscos (Anexo VII) quanto à infraestrutura predial; d) Inclusão de regras de transição tecnológica e detalhamento da desmobilização de equipamentos legados; 3. Divulgar o relatório motivado de análise das contribuições recebidas nesta Consulta Pública, na forma do art. 21, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. CONCLUSÃOAnte o exposto, após a análise das contribuições apresentadas à luz da Lei Federal nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC e dos elementos constantes do Processo SEI nº 7410.2026/0003273-3, esta área técnica conclui pelo não acolhimento das contribuições formuladas pela manifestante. Conforme demonstrado ao longo da presente análise, as propostas apresentadas não evidenciam restrição indevida à competitividade, inadequação técnica da solução concebida, comprometimento da economicidade ou qualquer desconformidade com o regime jurídico aplicável às empresas estatais. Dessa forma, esta área técnica manifesta-se pela manutenção integral do Edital, do Termo de Referência, da Matriz de Riscos e dos demais documentos que compõem o certame, por entender que a modelagem adotada permanece adequada ao atendimento das necessidades da CET, não havendo fundamentos técnicos ou jurídicos que justifiquem alterações na contratação atualmente prevista. Por oportuno, ressalta-se que a presente conclusão não está fundamentada exclusivamente na inaplicabilidade da Lei Federal nº 14.133/2021 à CET. Mesmo em cenário hipotético de submissão da contratação ao referido regime jurídico, os elementos técnicos constantes dos autos conduziriam à manutenção integral da modelagem adotada, considerando a natureza integrada da solução, a complexidade de sua implantação, a necessidade de concentração da responsabilidade contratual, a adequada estruturação da matriz de riscos e a ausência de elementos concretos que evidenciem restrição à competitividade ou comprometimento da vantajosidade da contratação. Nessa hipótese, igualmente não se identificariam fundamentos técnicos ou jurídicos capazes de justificar a alteração das condições atualmente previstas no processo licitatório. 03/08/2026 Gerente de Suprimentos

Data de Publicação

11/08/2026

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162863224

Principal

Número do Contrato

148

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BARRO BRANCO IV

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.270.871/0001-82

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 148/2026 - SEI 7610.2022/0000925-1. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BARRO BRANCO IV - CNPJ 62.270.871/0001-82. Aditamento ao Termo de Colaboração 189/2023 - (i) prorrogar o prazo de execução de obras por mais 3 (três) meses, com término em 28/08/2026, ficando convalidada a prorrogação de fato consumada a partir de 29/05/2026 e até a data de formalização do aditivo; (ii) em decorrência, prorrogar o prazo de vigência do Termo de Colaboração por 3 (três) meses, passando o termo final da parceria para 29/11/2027; (iii) e, em decorrência, adotar novo cronograma físico/financeiro para as obras e para o trabalho técnico-social. Art. 55 da Lei 13.019/2014, cláusulas 6.2 e 6.2.1 do Termo de Colaboração e itens 4.2.2 e 4.2.3 do Manual de Instruções Técnicas do Programa Pode Entrar Entidades. R$ 0,00. Data de assinatura: 07/08/2026.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162676682

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Gestão de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162884988

Principal

Número do Contrato

006/SP-URB/2026

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO DE ANTIGOS ALUNOS DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.921.489/0001-23

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7810.2025/0001368-5. EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 006/SP-URB/2026. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/SP-URB/2026. OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo a elaboração de estudos preliminares, projeto básico e projeto executivo para a requalificação do Largo São Francisco e seu entorno, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho. PARTÍCIPES: A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, representada pela SÃO PAULO URBANISMO - CNPJ: 43.336.288/0001-82 e o CONSÓRCIO formado pela ASSOCIAÇÃO DE ANTIGOS ALUNOS DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (OSC LÍDER) - CNPJ: 49.921.489/0001-23 e pela FUNDAÇÃO ARCADAS - CNPJ: 03.381.576/0001-34. VALOR ESTIMADO: Para a execução do objeto do presente Acordo, inclusive na hipótese de ativação do escopo adicional para execução de obras, não haverá transferência de recursos financeiros, bens ou vantagens econômicas entre os PARTÍCIPES. PRAZO: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da emissão da ordem de início de serviço, podendo ser prorrogado nas condições previstas no art. 55 da Lei nº 13.019/2014, mediante termo aditivo. DATA DE ASSINATURA: 11/08/2026.

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162882028

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Abertura (NP)   |   Documento: 162852454

Dados da Licitação

Número

028/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

recapeamento de pneus

Objeto da licitação

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO DE PNEUS UTILIZADOS POR ÔNIBUS VINCULADOS AO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS ? STCPP DA CIDADE DE SÃO PAULO NA OPERAÇÃO DOS LOTES D10 E D11, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTIDADES E CONDIÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA

Processo

2026/0348

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/09/2026

Hora do sessão

14:00

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

LICITAÇÃO nº 028/2026. AVISO. A SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, comunica que se encontra aberta a LICITAÇÃO, pelo rito da modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, através do modo de disputa aberto, do tipo menor preço, sob nº 028/2026, vinculada ao PALC nº 2026/0348, cujo objeto será realizado por execução indireta sob o regime de empreitada por preços unitários e será regida pela Lei Federal no 13.303/2016 e alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações e alterações; pela Lei Municipal no 14.094/2005 e alterações e pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC, revisão 04, disponível no link https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/mobilidade/rilc-sptrans-revisao-4, que foi publicado no Diário Oficial da Cidade em 26/03/2026, pelos demais diplomas aplicáveis à espécie e pelas disposições do Edital. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO DE PNEUS UTILIZADOS POR ÔNIBUS VINCULADOS AO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS ? STCPP DA CIDADE DE SÃO PAULO NA OPERAÇÃO DOS LOTES D10 E D11, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTIDADES E CONDIÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Limite para recebimento das propostas: 03/09/2026 às 14h, por meio da página eletrônica www.licitacoes-e2.bb.com.br. Abertura das propostas: 03/09/2026 às 14h. Início da Disputa de Preços (Pregão): 03/09/2026 às 14h. Os interessados poderão obter gratuita e integralmente os arquivos eletrônicos do edital e seus respectivos anexos no site www.licitacoes-e2.bb.com.br e no site www.sptrans.com.br dentro do link "LICITACÕES". São Paulo, 11 de agosto de 2026. Maria Carolina Tiemy Naia M. da Silva. Pregoeira

Arquivo (Número do documento SEI)

162823581

Abertura (NP)   |   Documento: 162853565

Dados da Licitação

Número

027/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

pneus

Objeto da licitação

FORNECIMENTO PARCELADO DE PNEUS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTIDADES E CONDIÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA

Processo

2026/0357

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

12/08/2026

Texto do despacho

LICITAÇÃO nº 027/2026. AVISO. A SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, comunica que se encontra aberta a LICITAÇÃO, pelo rito da modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, através do modo de disputa aberto, do tipo menor preço, sob nº 027/2026, vinculada ao PALC nº 2026/0357 e será regida pela Lei Federal no 13.303/2016 e alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações e alterações; pela Lei Municipal no 14.094/2005 e alterações e pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC, revisão 04, disponível no link https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/mobilidade/rilc-sptrans-revisao-4, que foi publicado no Diário Oficial da Cidade em 26/03/2026, pelos demais diplomas aplicáveis à espécie e pelas disposições do Edital. OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE PNEUS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTIDADES E CONDIÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Limite para recebimento das propostas: 25/08/2026 às 10h, por meio da página eletrônica www.licitacoes-e2.bb.com.br. Abertura das propostas: 25/08/2026 às 10h. Início da Disputa de Preços (Pregão): 25/08/2026 às 10h. Os interessados poderão obter gratuita e integralmente os arquivos eletrônicos do edital e seus respectivos anexos no site www.licitacoes-e2.bb.com.br e no site www.sptrans.com.br dentro do link "LICITACÕES". São Paulo, 11 de agosto de 2026. Maria Carolina Tiemy Naia M. da Silva. Pregoeira

Arquivo (Número do documento SEI)

162812258

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 162801773

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização e Tornar sem efeito

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - Processo TC/003043/2026. Interessado: TCMSP Objeto: Despacho de Autorização e Tornar sem efeito DESPACHO: À vista dos elementos de instrução constantes nos autos, notadamente as manifestações da Assessoria Jurídica, que adoto como razões de decidir, TORNO SEM EFEITO o Despacho de peça 27, publicado no DOC de 06.08.2026, e AUTORIZO, com fundamento no art. art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, a adoção das seguintes providências: I - Contratação da empresa BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ 00.000.000/2885-19, para prestação de serviços de pagamentos à fornecedores, assalariados e outros, pelo período de 12 (doze) meses; II- Emissão de Notas de Empenho, pagamentos e cancelamentos do saldo, se houver, em nome da referida empresa, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/2885-19, no valor total de R$ 213,00 (duzentos e treze reais), para atender às despesas da contratação, onerando a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; III - Lavratura do Termo de Contrato, conforme minuta acostada na peça 15;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162801608

Data de Publicação

12/08/2026

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 162835400

Principal

Número do Contrato

ARP 10/2026

Contratado(a)

SOLO TOPOGRAFIA E GEORREFERENCIAMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.522.473/0001-66

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 10/2026 ÓRGÃO GERENCIADOR: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DETENTORA: SOLO TOPOGRAFIA E GEORREFERENCIAMENTO LTDA CNPJ: 20.522.473/0001-66 OBJETO DA ATA: Registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços de levantamento tridimensional a laser (escaneamento 3D) e modelagem BIM (Building Information Modeling), com finalidade de fornecer dados técnicos precisos e fundamentados que subsidiem as análises quantitativas e qualitativas de obras e serviços realizados e/ou fiscalizados pelos órgãos da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e nas atividades administrativas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, relacionadas à operação e à manutenção de seu prédio. VIGÊNCIA: 1 (um) ano VALOR: R$ 188.000,00 PROCESSO TC/000191/2026 DATA DA ASSINATURA: 10/08/2026

Data de Publicação

12/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162834972

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 162797001

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/010228/2026 Interessados: TCMSP/64.615.951 TAYNA NEIVA VIEIRA. Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente TC, bem como no Processo TC/024645/2024, autorizo, com fundamento na Ordem Interna nº 03/03 SG/GAB, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa 64.615.951 TAYNA NEIVA VIEIRA, CNPJ nº 64.615.951/0001-58, no valor total de R$10.150,00 (dez mil cento e cinquenta reais, para aquisição de materiais de construção, elétrica, hidráulica, marcenaria e serralheria (Grupo 1), registrados na Ata de Registro de Preços nº 06/2026/TCMSP. A referida despesa deverá onerar a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.30 - Material de Consumo. Ressalto a indispensabilidade da Consulta ao CADIN Municipal e verificação da regularidade das demais certidões fiscais antes da formalização do ajuste.

Data de Publicação

12/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162860906

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Processo: TC/010223/2026 Interessados: TCMSP/V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pelo art. 1º, inciso VII da Portaria SG/GAB nº 05/2026, AUTORIZO, com fundamento nos arts. 6º, XLV, e 82, §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, nos arts. 100 e 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na subcláusula 6.1 da Ata de Registro de Preços nº 09/2026, a adoção das seguintes providências: I - Contratação da empresa V & P Serviços de Viagem Ltda., detentora da Ata de Registro de Preços nº 09/2026, para a aquisição de passagens aéreas de ida e volta para a servidora Joyce Yumi Murasaki Vecchiatto, RF 1.674, para participação na "Reunião técnica presencial do Comitê Executivo do MMDI-TC", promovida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), a ser realizada, em formato presencial, nos dias 13 e 14/08/2026, em Brasília/DF; II - Emissão das notas de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, em favor da empresa mencionada, CNPJ nº 21.993.683/0001-03, no valor estimado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender às despesas desta contratação, onerando a dotação orçamentária nº 77.10.01.032.4005.2.009.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção, do Fundo Especial de Despesas do TCMSP; III - Lavratura do termo Dados de Empenho, conforme minuta de peça 12.

Data de Publicação

12/08/2026

Comissão de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162875566

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE REUNIÃO Nº 083/2026 RETOMADA DA SESSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.012/2026 CONTRATAÇÃO: 925462-7/2026 No décimo primeiro dia do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às 09h00, no ambiente eletrônico Compras.gov.br, foi retomada a Sessão Pública do Pregão Eletrônico em epígrafe, em continuidade aos trabalhos anteriormente suspensos.Registra-se que, na sessão anterior, a empresa LESSA CLIMATIZACAO E FACILITIES LTDA., convocada em observância à ordem de classificação para apresentação de proposta final ajustada, nos termos do item 7.1 do Edital, encaminhou a documentação e foi promovida diligência por meio do sistema Compras.gov.br para apresentação da documentação complementar solicitada e encaminhada no prazo estabelecido. Da análise realizada da documentação apresentada, verificou-se o seguinte:Formação dos custos dos serviços continuados A planilha apresentada para os serviços continuados e para a análise de sujidade distribui os respectivos valores ofertados entre as rubricas BDI (28,44%), salários com encargos (40%), transporte e mobilidade (10%), depreciação, perdas e inflação (5%) e lucro e reinvestimento (16,56%), percentuais que, em conjunto, correspondem integralmente ao preço proposto.Entretanto, não foi apresentada memória analítica que demonstre a formação desses valores a partir dos custos efetivamente considerados para execução dos serviços. A parcela de 40% destinada a salários e encargos, por exemplo, não identifica o quantitativo de profissionais considerado, funções, salários-base, benefícios ou demais custos necessários à execução contratual.Da mesma forma, as parcelas destinadas a transporte, mobilidade e depreciação são apresentadas de forma percentual, sem memória que permita verificar os parâmetros utilizados para sua definição. Assim, embora caiba à licitante definir sua própria metodologia de formação de preços, a planilha apresentada demonstra apenas a distribuição do preço ofertado entre determinadas rubricas, sem fornecer elementos suficientes para verificar os custos efetivamente considerados e sua compatibilidade com as obrigações previstas no Termo de Referência. Encargos sociais e custos da mão de obra A licitante apresentou quadro específico de encargos sociais, indicando percentual total de 71,46% para empregados mensalistas e 115,54% para horistas.Entretanto, esses percentuais não estão vinculados, na composição apresentada, a salários ou quantitativos de profissionais identificáveis. Dessa forma, não é possível verificar a aplicação dos encargos apresentados nem sua correspondência com a parcela de 40% destinada genericamente a "salários com encargos". Dimensionamento da mão de obra para os serviços continuados O Termo de Referência prevê que as manutenções corretivas integram os serviços continuados e deverão ser realizadas sempre que necessárias, concomitantemente às atividades preventivas programadas, prevendo inclusive a disponibilização de equipe adicional quando necessária, de modo a não comprometer a execução das atividades previstas.Nesse contexto, a documentação apresentada não demonstra qual dimensionamento de equipe foi utilizado para formação da parcela destinada à mão de obra, tampouco de que forma foram considerados os custos decorrentes de eventual necessidade de reforço da equipe para atendimento das condições de execução estabelecidas no Termo de Referência.Ressalta-se que não se questiona a forma de organização interna da licitante nem se exige quantitativo fixo de profissionais além daquele estabelecido no Termo de Referência e no Edital, mas a demonstração de que os custos considerados são suficientes para atendimento das condições efetivamente previstas para a execução contratual.Assim, não foi possível verificar se os custos considerados para a mão de obra contemplam adequadamente todas as condições previstas para execução dos serviços continuados. Materiais incorporados aos serviços continuados O Termo de Referência prevê que diversos materiais de consumo e pequenos componentes necessários às manutenções ordinárias deverão ser fornecidos pela contratada e estar incorporados ao preço dos serviços continuados. Entretanto, a composição apresentada não discrimina os materiais considerados nem apresenta memória de cálculo ou estimativa que permita verificar o custo incorporado à remuneração mensal para atendimento dessa obrigação. Dessa forma, não foi possível verificar como os custos desses materiais foram considerados na formação dos valores mensais ofertados, sem prejuízo da possibilidade de a licitante demonstrar eventual condição comercial, estoque próprio, economia de escala ou outra circunstância objetiva que justifique os custos considerados. Mão de obra, insumos e componentes por demanda A comparação dos preços unitários ofertados com as medianas obtidas na pesquisa realizada pela Administração revelou diferenças expressivas em diversos itens, não se tratando de ocorrências isoladas. Em diversos desses itens, a diferença supera 80% e, em alguns casos, 90% da mediana pesquisada, conforme tabela abaixo: Ressalta-se que os valores obtidos na pesquisa de preços da Administração são utilizados como parâmetros comparativos para análise da proposta, não se presumindo que correspondam necessariamente aos custos efetivamente suportados pela licitante. A existência de valores inferiores às referências pesquisadas não caracteriza, isoladamente, inexequibilidade. Entretanto, diante da magnitude e da recorrência das diferenças verificadas, mostra-se necessária a demonstração objetiva da formação desses preços, mediante notas fiscais de aquisição, orçamentos de fornecedores, tabelas comerciais, comprovação de condições comerciais diferenciadas, estoque disponível, descontos obtidos ou outros documentos idôneos capazes de demonstrar a efetiva possibilidade de fornecimento pelos valores ofertados. Documentação apresentada para demonstração da exequibilidade A licitante apresentou notas fiscais de serviços e outros documentos que demonstram a realização de serviços de manutenção, higienização, instalação, recarga de gás e fornecimento de componentes relacionados a equipamentos de climatização. Esses documentos constituem elementos relevantes para demonstrar sua atuação no segmento. Entretanto, não demonstram especificamente os custos utilizados na elaboração da proposta apresentada ao TCM-SP, especialmente os preços dos materiais e componentes que apresentaram diferenças mais expressivas em relação à pesquisa realizada pela Administração. Assim, os documentos demonstram experiência e realização anterior de serviços, mas não permitem identificar os custos efetivamente considerados pela licitante na formação dos valores ofertados nesta contratação. Conclusão Considerando que o valor global da proposta apresentada pela licitante corresponde a aproximadamente 67% do valor obtido na pesquisa de preços que subsidiou a estimativa da contratação, circunstância que motivou o aprofundamento da presente análise de exequibilidade, sem que essa diferença, isoladamente, seja considerada suficiente para caracterizar a inexequibilidade da proposta, verifica-se que a documentação apresentada não permitiu esclarecer integralmente a formação dos valores ofertados, especialmente quanto aos custos dos serviços continuados, ao dimensionamento da mão de obra, aos materiais incorporados à remuneração mensal e aos valores significativamente inferiores verificados em diversos insumos, componentes e equipamentos. Embora a licitante tenha apresentado notas fiscais de serviços, atestados e demais documentos que demonstram atuação efetiva e experiência relevante na área de climatização, tais documentos não permitem identificar os custos efetivamente considerados na elaboração da proposta apresentada ao TCM-SP, especialmente quanto aos itens que apresentam diferenças expressivas em relação aos parâmetros obtidos na pesquisa da Administração. Ressalta-se que as diferenças verificadas em relação à pesquisa de preços foram utilizadas como parâmetros para análise, não se presumindo que os valores pesquisados correspondam necessariamente aos custos efetivamente suportados pela licitante. Contudo, diante da magnitude e da recorrência das diferenças identificadas, entende-se necessária a apresentação de elementos objetivos que permitam demonstrar a efetiva possibilidade de execução e fornecimento pelos valores ofertados, inclusive mediante comprovação de custos de aquisição, condições comerciais diferenciadas, descontos, estoque disponível ou outros elementos idôneos que expliquem a formação dos preços.Em razão do exposto, a proposta não teve sua exequibilidade comprovada em sede de diligência, razão pela qual será desclassificada. Em observância à ordem de classificação das propostas, foram convocadas as empresas R. L. BACCHETTI INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA., e SIE SERVIÇOS, CURSOS E COMÉRCIO DE PEÇAS INDUSTRIAIS LTDA.. para apresentação de proposta final ajustada, nos termos do item 7.1 do Edital, no prazo de 2 (duas) horas. Decorrido o prazo concedido sem que as empresas encaminhassem a documentação solicitada por meio do sistema Compras.gov.br, suas propostas deixaram de ser apreciadas, por ausência de atendimento à convocação realizada, sendo as licitantes desclassificadas do certame. Em continuidade ao certame, e respeitada a ordem de classificação das propostas remanescentes, a empresa SINERGIA PAULISTANA CONSTRUÇÕES E MONTAGEM LTDA. foi convocada para apresentação de proposta final ajustada, nos termos do item 7.1 do Edital, no prazo de 2 (duas) horas. A licitante apresentou tempestivamente sua proposta. Considerando os valores ofertados e visando à adequada aferição da exequibilidade da contratação, o Pregoeiro promoveu diligência com fundamento no § 4º do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021, para que a empresa apresentasse documentação comprobatória da exequibilidade de sua proposta, fixando o prazo até às 11h00 do dia 12/08/2026 para atendimento da solicitação. O Pregoeiro declarou a sessão suspensa, ficando sua retomada agendada para o dia 13 de agosto de 2026 (quinta-feira), às 09h00, ocasião em que será dada continuidade aos procedimentos do certame. Nada mais havendo a tratar, o Pregoeiro suspendeu a sessão, da qual foi lavrada a presente ata.

Data de Publicação

12/08/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 162805366


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

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Nome RG Data
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ANDREA PEREIRA BENE 346343835 07/08/2026
CELSO RICARDO PEREIRA DOS SANTOS 25.348.247-1 07/08/2026
KAIO DA SILVA ANDREZA 50773855X 07/08/2026
REGINA CELIA DONIZETI KAYDOSI 26103764X 07/08/2026
RICARDO ROCHA PEREIRA 30317556-4 07/08/2026

Despacho deferido   |   Documento: 162805762


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO INICIAL

O candidato considerado inapto para o desempenho do cargo ou função poderá solicitar Recurso, mediante requerimento dirigido ao Coordenador de COGESS, devendo entrar em contato com esta COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR -COGESS, no prazo de 05 dias, contados da data da publicação do resultado do exame no Diário Oficial da Cidade - DOC, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo.

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Nome RG Data
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FABIO ADRIANO AHRENFELD 66324400-6 07/08/2026

Despacho deferido   |   Documento: 162842917

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

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Nome RF Data
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CINTIA DE CASSIA SILVA SALES 7527331
JOELMA ANGELA DE LIMA MELO 7343116

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO
ASSISTENTE TECNICO DE EDUCAÇÃO

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

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Nome RF Data
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LEILA BITENCOURT SCHMEING 7483309

Despacho deferido   |   Documento: 162852797

COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

DESPACHO DA COORDENADORA

Em cumprimento de caráter provisório, tornamos sem efeito o ato que considerou INAPTA a candidata ELISANGELA DOS SANTOS CORBETA para o exercício do cargo PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, edição de 06/12/2022 em grau inicial, e na edição de 09/02/2023 em Grau de Recurso.

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 162800072


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para Recurso de Exame Médico Admissional
Os candidatos deverão comparecer no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto,
2 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico
3 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
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ALAIDE BATISTA LEITE DE LIMA 8.394.349-3 18/08/2026 14:30
IRACILDA KUSTER COELHO 18.653.5442 19/08/2026 15:00
JULIANA SEABRA DA SILVA 323214575 19/08/2026 15:30
LETICIA LUDIMILA PEREIRA PORFIRIO 294973874 19/08/2026 16:00
LIGIA DA CONCEICAO APARECIDA FERNANDES 344673819 19/08/2026 14:00
MAURICIO DA SILVA COSTA 401431022 18/08/2026 15:00
ROGERIO DE SA 234924524 19/08/2026 14:30
THAMIRES SANTANA 529318180 18/08/2026 15:30

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para Recurso de Exame Médico Admissional
Os candidatos deverão comparecer no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto,
2 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico
3 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GERLAYNE GALGANI DE AZEVEDO 18/08/2026 14:00
MICHELE MARIA CRISPIM 236355764 18/08/2026 16:00

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 162802239

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

Relação de Convocados para Avaliação Inicial de Ingresso

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SILVIA DUARTE DE PAULA 8120803 18/03/2026 07:30
DAVI DO CARMO FERREIRA SILVA 7472200 18/03/2026 08:00

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSESSOR II

Relação de Convocados para Avaliação Inicial de Ingresso

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLEUSA FERREIRA VENTURA 7765142 18/03/2026 08:30

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Comunicado   |   Documento: 162859552

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 415, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

SEI 6016.2026/0056091-3

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

RESULTADO DE ESCOLHA DE VAGA - ESCOLHA PRESENCIAL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA o resultado da escolha de vaga, em CARÁTER DEFINITIVO/PRECÁRIO, realizada no dia 07/08/2026, de acordo com a Convocação nº 14 de 02 de agosto de 2026, publicada no DOC de 03/08/2026.

ANEXO ÚNICO: 162798787 .

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 416, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

SEI 6016.2026/0056091-3

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

RESULTADO DE NÃO ESCOLHA DE VAGA - ESCOLHA PRESENCIAL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:

- as disposições contidas na Lei 14.660, de 26/12/2007, em especial as constantes do § 4º do artigo 123, DIVULGA a relação de candidatos ao cargo de AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, que NÃO atenderam à Convocação nº 14 de 02 de agosto de 2026, publicada no DOC de 03/08/2026.

NÃO atenderam à Convocação

Inscrição

Nome

60509260

BRUNA FELICIA RUSSO NUNES

61205800

MARIA CATARINA FERREIRA DOMINGOS

61196932

DARLY DA SILVA RATOS MENEZES

61231118

SAMUEL DAVID HABIB RODRIGUES

60993553

GABRIEL ACASSIO NEVES LEITE

60301627

PEDRO GABRIEL ARAUJO SILVA

58569294

CLAUDIA LUIZA DE SOUZA SANTOS

58535250

GISLAINE APARECIDA FALCONE MORALES

58517987

JULIA LOURENCO FREITAS DE LIMA

60939290

DANIEL RODRIGUES HERNANDEZ

58381899

LEONARDO HENRIQUE BARBOSA LIMA

59303247

PALOMA CAROLINA MELO SILVA

61405710

ALLYCE MICAELA DA SILVA

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 162861721

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 417, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

SEI 6016.2025/0009869-0

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

RESULTADO DE NÃO ESCOLHA DE VAGA - ESCOLHA PRESENCIAL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:

- as disposições contidas na Lei 14.660, de 26/12/2007, em especial as constantes do § 4º do artigo 123, DIVULGA a relação de candidatos ao cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, que NÃO atenderam à Convocação nº 15 de 02 de agosto de 2026, publicada no DOC de 03/08/2026.

NÃO atenderam à Convocação

INSCRIÇÃO

NOME

58264418

THAIS APARECIDA CONCEICAO GUIMARAES

58260900

MAYRA CABRAL BARBOSA

59905557

THAIS DO AMARAL

Realizou o pedido de reconvocação e deve aguardar parecer da Administração

INSCRIÇÃO

NOME

61177920

MICHELLE ALEXANDRA BASTOS ALVES

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 162874642

Processo: 6018.2026/0098014-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 996/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 162715122, NOTIFICA-SE a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.556.958/0001-76, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 71926/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5379. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5222. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Administração Pública

Ata de Reunião   |   Documento: 162862013

ATA DA 30ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMAP REALIZADA EM 07 DE AGOSTO DE 2026.

Ao dia 07 do mês de AGOSTO do ano de 2026, sob a presidência da Senhora Elaine Cristina Alves Ramos, Casa Civil, realizou-se a 30ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP de 2026, estando presentes os seguintes membros: Tarsila Amaral Fabre Godinho, de SGM, Alexandre Dias Maciel de SMJ, Caian Jose Mangifesti de Oliva do Gabinete do Prefeito e Raissa Marques Agostinho do Gabinete do Prefeito. O Conselho foi instituído pelo Decreto Municipal nº. 50.514, de 20 de março de 2009, e posteriores alterações e seus membros nomeados por meio da Portaria nº 43 - SGM, de 18 de fevereiro de 2021, bem como por suas respectivas alterações. A ata possui número SEI 6010.2026/0002658-2.

Dado início a 30ª Reunião Ordinária de 2026, seguem abaixo o resumo das deliberações:

1. Foram apreciadas as propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas Secretarias e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas, as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto Municipal n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como, à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
6014.2026/0005048-5 SEHAB JULIANA APARECIDA PIRES FERNANDES
6011.2026/0002371-6 SGM JULIO JOSE RAMOS VIEIRA
6011.2026/0002381-3 SGM ANA CAROLINE CHEN
6024.2026/0012361-4 SMADS CAMILA APARECIDA ELEUTERIO SAKAI
6024.2026/0012371-1 SMADS BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS
6024.2026/0014764-5 SMADS CASSIA SILVA CORREIA DOS PASSOS
6024.2026/0014921-4 SMADS AMANDA RIBEIRO VIANA
6024.2026/0015069-7 SMADS ALESSANDRA CRISTINA VIEIRA OLIVEIRA
6024.2026/0015073-5 SMADS GABRIELLA MORALES
6025.2026/0016511-8 SMC JULIA PORTO SANTOS D ARIENZO
6025.2026/0016513-4 SMC MORIZI SALLES MARTINS
6025.2026/0016617-3 SMC DEBORA COSTA DE FARIA
6074.2026/0004869-0 SMDHC JULIANA GERVAES BARBOSA
6074.2026/0005215-9 SMDHC BRUNA MIDORI DOI
6074.2026/0005262-0 SMDHC EDUARDO COSTA DE CARVALHO
6074.2026/0005294-9 SMDHC ALINNE DE JESUS PINHEIRO
6074.2026/0005368-6 SMDHC TAMIRIS BARBOSA DOS SANTOS
6016.2026/0090916-9 SME SABRINA TEIXEIRA
6016.2026/0091892-3 SME CAROLINA ARNÁ NOBRE
6016.2026/0093501-1 SME FABIANO SOBRAL
6016.2026/0093984-0 SME FERNANDA DE MELO GEREZ OLIVEIRA
6016.2026/0094377-4 SME LILIANE CIBELLE RUFINO GOBBE
6016.2026/0094900-4 SME DAYANE CRISTINA DA CUNHA FERNANDES
6016.2026/0095694-9 SME VALDOMIRO SILVA FILHO
6016.2026/0095769-4 SME PEDRO AMORIM DE ALMEIDA JUNIOR
6023.2026/0001818-1 SMIT MARIANA DA SILVA FERREIRA
6023.2026/0001828-9 SMIT IOLANDA BORGES
6023.2026/0001830-0 SMIT ISABELA PRIMO MARQUES MORETTI PEREIRA
6018.2026/0085015-7 SMS FELIPE ALONSO KISHIUE
6018.2026/0085029-7 SMS SIMONE VALENTIM TEODORO
6018.2026/0088032-3 SMS ELISANGELA CRISTIANE DALMAZZO BELLACOSA
6018.2026/0088771-9 SMS REGINALDO DOS SANTOS ROBERTO
6018.2026/0088775-1 SMS CARLA FERREIRA BENTO REIS
6018.2026/0088776-0 SMS CAROLINA AGUIAR BUENO ALVES
6018.2026/0088779-4 SMS ANDREINA SILVA SANTOS
6018.2026/0088880-4 SMS DERIMAR SILVA DOS SANTOS
6018.2026/0088908-8 SMS ADELSON SANTOS FERREIRA
6018.2026/0088916-9 SMS VALERIA BORGES DA SILVA
6018.2026/0088995-9 SMS EMANUEL APARECIDO JANUARIO
6018.2026/0089023-0 SMS DEBORA DALONSO GAMBOA PERES TROST
6018.2026/0089088-4 SMS MAIRA CRISTHIANE BOGADO DA SILVA
6029.2026/0015678-1 SMSU ITAMAR WALLACE TERTULIANO
6029.2026/0015712-5 SMSU VICTOR DE CASTRO LYRA
6029.2026/0015583-1 SMSU ALESSANDRO MONTINI
6029.2026/0015635-8 SMSU JOSÉ CARLOS SOARES
6012.2026/0011833-0 SMSUB MAGALI SILVANA FLORES
6012.2026/0014378-4 SMSUB PHILIPE VASCONCELOS DOS SANTOS
6012.2026/0014754-2 SMSUB KATHARINE ALVES RIBEIRO
6012.2026/0014757-7 SMSUB LAURA LEITE FEITOZA
6012.2026/0014763-1 SMSUB CARLOS EDUARDO DE LACERDA E SILVA
6012.2026/0014768-2 SMSUB ALEXANDRE RODRIGUES
6012.2026/0014771-2 SMSUB ERICO BAPTISTELLA CASAGRANDE E SOUZA PINTO
6032.2026/0002637-0 SMSUB FERNANDA MELO DE OLIVEIRA
6034.2026/0001387-2 SMSUB MIRIAN JOSEFINA BAUTISTA RAMOS
6038.2026/0002544-9 SMSUB PATRICIA FARIAS DA SILVA
6038.2026/0002545-7 SMSUB SANDRA REGINA PEZELLA
6038.2026/0002546-5 SMSUB ELAINE ARRUDA DA CUNHA
6038.2026/0002547-3 SMSUB ARILDO DOS SANTOS
6038.2026/0002548-1 SMSUB ROMANA SOUZA DE OLIVEIRA SPIGARIOL
6038.2026/0002549-0 SMSUB ADILSON DOS SANTOS
6040.2026/0000744-1 SMSUB MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA
6040.2026/0000745-0 SMSUB PEDRO DIAS DA SILVA
6048.2026/0003473-6 SMSUB ELIANE AIELLO
6053.2026/0004903-0 SMSUB RAISSA MUCEDOLA
6061.2026/0000718-7 SMSUB ROGERIO MARCOS DA COSTA BASTOS
6061.2026/0000887-6 SMSUB MARIA APARECIDA DE MORAIS SOUZA ZAGUETTO
6061.2026/0001097-8 SMSUB MARA RUBIA MACEDO ITO
6061.2026/0001098-6 SMSUB PAULO CAMPOS LEONARDI
6061.2026/0001100-1 SMSUB LUIZ MARQUES DE LIMA
6061.2026/0001510-4 SMSUB FERNANDO ELIAS ALVES DE MELO
6076.2026/0000530-5 SMTUR FERNANDA ROCHA GUELFI
6076.2026/0000532-1 SMTUR HELLEN MONTENEGRO BRUNO
6076.2026/0000533-0 SMTUR ESTELLA BARROS COUTINHO
6076.2026/0000550-0 SMTUR MARIA LUIZA ALVES QUEIROZ
6068.2026/0005961-4 SMUL MARCELO ALVES
6027.2026/0010653-8 SVMA BEATRIZ MONTORO

2. As propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas entidades da Administração Pública Indireta foram apreciadas e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:

PROCESSO SEI ENTIDADE NOME
6310.2026/0004981-8 IPREM RENATO PINCOVAI
6310.2026/0004985-0 IPREM GUSTAVO NUNES SOARES
6310.2026/0004987-7 IPREM JEFFERSON BERTUNES GONÇALVES
6310.2026/0005015-8 IPREM ANDREY VITAL TEODORO
7010.2026/0008593-0 PRODAM DENILSON NOVELLI
7010.2026/0008678-2 PRODAM CRISTINA DE ALMEIDA PRADO
7010.2026/0008679-0 PRODAM JULIA SOUZA GONÇALVES
7310.2026/0000181-8 SP-Parcerias LIVEA EGUTI HAYASHI
7310.2026/0000182-6 SP-Parcerias JOANNA MAGALHÃES NASCIMENTO PEREIRA
7810.2026/0000918-3 SP-URBANISMO MARILIA GABRIELE DOS SANTOS


3. Ademais, os casos que continham vínculos familiares abaixo discriminados foram analisados e aprovados pelo Conselho, em conformidade com os precedentes análogos e a legislação supramencionada constante no item 1:


PROCESSO SEI SECRETARIA NOME JUSTIFICATIVA
6018.2026/0089006-0 SMS RAFAEL CORREIA LOPES SANTOS Favorável. Informação SNJ n°476/2013
6068.2026/0005960-6 SMUL VANESSA CONDE CARVALHO Favorável. Informação SNJ n°320/2013
6029.2026/0015631-5 SMSU PAULA PRISCILA DE CASTRO Favorável. Informação SNJ n°305/2013

4. Algumas propostas serão remetidas à sua origem para a correta instrução de acordo com a Resolução COMAP nº 01/2024, ou obtiveram parecer desfavorável quanto ao seu prosseguimento, por deliberação do Conselho, em conformidade com os precedentes análogos:


PROCESSO SEI SECRETARIA NOME JUSTIFICATIVA
6059.2026/0007348-0 SMSUB RAQUEL NASCIMENTO SANTOS Desfavorável Informação SNJ n°1429/2013

5. Foram, ainda, examinados e aprovados pelo Conselho, em conformidade com a legislação referenciada no item 1, e com o formulário para verificação dos requisitos legais, estatutários e vedações (SADIM), específico da entidade/empresa, conforme o cargo do indicado:

PROCESSO SEI ENTIDADE NOME JUSTIFICATIVA
6017.2026/0048997-1 SPTRANS MÁRCIO PORTAL LONGARAY Favorável.

6. Após esgotados os assuntos em pauta, a Senhora Presidente declarou encerrada a sessão. A ata correspondente foi elaborada, lida e aprovada por todos os presentes, sendo então assinada por todos os membros do Conselho.

MEMBROS ÓRGÃO
Elaine Cristina Alves Ramos CASA CIVIL
Caian Jose Mangifesti de Oliva GABINETE DO PREFEITO
Raissa Marques Agostinho GABINETE DO PREFEITO
Alexandre Dias Maciel SMJ
Tarsila Amaral Fabre Godinho SGM

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 162835032

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ

ÍTEM 01: RENÚNCIA da Conselheira MARIA APARECIDA FARAGÓ MAGRINI CPF: 085.XXXXXX.42, eleita como conselheira titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO BUTANTÃ, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade a suplente ANA LUISA DANTAS COUTINHO PEREZ CPF: 455.XXXXXX.53, eleita e empossada na função de conselheira do conselho participativo municipal do Butantã, mandato - 2025-2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 162857469



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-143

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2021-0.005.932-3 VINICIUS ALEXANDRE COELHO LORENCONI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.009.135-9 DOUGLAS PIAZZON
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.035.098-4 LAERTE PACHECO JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.035.104-2 ODAIR CORDEIRO VAZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.035.168-9 CLAUDIO DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.349-8 JUSSARA DE OLIVEIRA LEONE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.442-7 REINALDO DA COSTA PINO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.002.200-0 JEANE MADALENA DE BIASE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.004.288-4 FERNANDA SOARES DOS SANTOS SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.012.179-4 VICTOR CASADO PETILLO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.744-8 CAROLINE VASCONCELOS JULIAO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.782-6 TULIO LAZANEO ZIRNBERGER
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2018-0.113.995-0 FERNANDO FERREIRA LIMA MARTINES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.000.011-4 PAULO ROBERTO DA CONCEICAO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.009.165-9 EDISON CARLOS CORREIA DELGADO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.013.630-0 JOSE CARLOS BIANCHI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.692-7 ERIC PEIXOTO FIDENCIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.972-6 RC 3 COSTA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.061-9 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.063-5 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.069-4 FREDERICO ANTONIO LOBATO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.081-3 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.087-2 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.168-2 DIEGO MARQUES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.229-8 LEANDRO LIMA DO NASCIMENTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.269-7 DIEGO FURTUNATO TURETTI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.283-2 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.301-4 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.303-0 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.337-5 SILVIO KOZUCHOWICZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.341-3 ZHU HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Fiscalização

Decisão   |   Documento: 162768665

São Paulo, 10 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000516-4

Razão Social: IDN Comercio de Artigos da Moda LTDA

CNPJ: 15.503.948/0002-18

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 162868810

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000523-7

Razão Social: EBN CALCADOS EIRELI

CNPJ: 28.239.282/0001-01

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 162870501

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000521-0

Razão Social: TENISSTAR COMERCIO DE CALCADOS LTDA

CNPJ: 33.508.387/0018-99

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 162870088

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000519-9

Razão Social: DOUZE MAISON CALCADOS LTDA

CNPJ: 36.194.890/0001-67

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 162869645

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000520-2

Razão Social: CALCADOS FLATO LTDA

CNPJ: 03.985.592/0001-36

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 162869262

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000522-9

Razão Social: CALÇADOS GABRIELA LAPA LTDA

CNPJ: 09.656.861/0001-05

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Comissão de Chamada Pública

Ata   |   Documento: 162850705

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Processo SEI nº 6016.2026/0035331-4

ATA DE PROSSEGUIMENTO E CONVOCAÇÃO PARA AMOSTRAS

CHAMADA PÚBLICA Nº 05/SME/CODAE/2026, processo SEI nº6016.2026/0035331-4, visa a aquisição por dispensa de licitação de Item A: Suco Misto de Manga e Maçã; Item B: Suco de Tangerina Orgânico; Item C: Suco de Laranja Orgânico; Item D: Suco de Uva Tinto Orgânico e Item E: Suco Misto de Uva Tinto com Maçã da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei n.º 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

No dia 07 de Agosto de 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, e alterada pela Portaria nº 8.136 de 06 de agosto de 2026, presidida pela presidente da Comissão Cláudia Lopes Macedo, e representada pelos membros: Rosangela Rodrigues, Cleide de Oliveira, Francisco Galego, Edmilde de Jesus, Sirleni Uenojo, Yeda Peixinho Bento, Lucieider de Jesus, Katiane Costa Paiva, Olivia Takeuchi, Lucieider de Jesus, Viviane Brito, Luciano A. de Souza e Yasmin de Sousa Aquino.

A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP05/SME/CODAE/2026

Organização

CNPJ

1

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA.

05.047.086/0001-21

2

COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA

10.568.281/001-37

3

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA

88.612.486/0001-60

4

COOPERATIVA DE COMERCIALIZACAO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE ECONOMIA SOLIDARIA - CECAFES

15.388.008/0001-44

5

COOPERATIVA DOS CITRICULTORES ECOLOGICOS DO VALE DO CAI LTDA - ECOCITRUS

Matriz: 02.560.231/0001-85

Filial: 02.560.231/0003-47

Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Prosseguimento publicada no DOC de 27/07/2026, (doc SEI 161765335), os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.

Quadro 2: Situação das Organizações proponentes da CP05/SME/CODAE/2026

Organização

Situação

1

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA.

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

2

COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

3

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

4

COOPERATIVA DE COMERCIALIZACAO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE
ECONOMIA SOLIDARIA - CECAFES

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

5

COOPERATIVA DOS CITRICULTORES ECOLOGICOS DO VALE DO CAI LTDA - ECOCITRUS

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

CONCLUSÃO

Quanto à habilitação, as organizações abaixo permanecem com pendências, conforme descrito a seguir:

1. COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA.

  • *PROJETO DE VENDA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

  • - item 4.3.2.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinatura, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.

2. COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA.

  • *PROJETO DE VENDA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

  • -Em ambos os projetos de venda dos Itens A e E - enviar com a assinatura do representante legal, que deve ser do mesmo que se apresenta nos campos da planilha, III - REPRESENTANTE LEGAL, também enviar as assinaturas de todos os agricultores participantes do projeto de venda em formato PDF;

  • - No campo V - RELAÇÃO DE CAFs FÍSICAS DOS PARTICIPANTES DA PROPOSTA corrigir o nome do produto do Item E, conforme edital “SUCO DE UVA TINTO COM MAÇÃ;

  • - item 4.3.2.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinatura, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.

3.COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA.

  • *PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

  • -Reenviar o Projeto de Venda do Item D de acordo com o solicitado na planilha de correções a ser enviada por e-mail;

4. COOPERATIVA DE COMERCIALIZACAO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE ECONOMIA SOLIDARIA - CECAFES

  • *PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

  • -Reenviar o Projeto de Venda do Item C de acordo com o solicitado na planilha de correções a ser enviada por e-mail;

5. COOPERATIVA DOS CITRICULTORES ECOLOGICOS DO VALE DO CAI LTDA - ECOCITRUS

  • *PROJETO DE VENDA- sem pendências.

  • *QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentado todos os documentos conforme previsão em edital.

As organizações que não atenderam todas as exigências documentais serão consideradas inabilitadas.

Fica concedido o prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação desta Ata, para que as proponentes regularizem as pendências apontadas acima, como CONDIÇÃO PARA HABILITAÇÃO NA FASE DAS AMOSTRAS.

CONVOCAÇÃO PARA AMOSTRAS

Conforme o item 5.1 do Edital, fica concedido o prazo de 5 (CINCO) dias úteis contados a partir do dia seguinte à publicação desta Convocação, para que as organizações do Quadro 3 apresentem amostras do(s) produto(s), constituindo fase obrigatória para habilitação técnica.

Quadro 3: Situação documental e status das Organizações proponentes da CP05/SME/CODAE/2026

Organização

Situação

01

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA

Pendência Projeto de venda

ITEM 4.3.2.4 e Item 4.2.3.7 do Edital

02

COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA.

Pendência Projeto de venda

ITEM 4.3.2.4 do Edital

03

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA

Pendência Projeto de venda

ITEM 4.3.2.4 do Edital

04

COOPERATIVA DE COMERCIALIZACAO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE ECONOMIA SOLIDARIA - CECAFES

Pendência Projeto de venda

ITEM 4.3.2.4 do Edital

05

COOPERATIVA DOS CITRICULTORES ECOLOGICOS DO VALE DO CAI LTDA - ECOCITRUS

Pendência Projeto de venda

ITEM 4.3.2.4 do Edital

As amostras deverão ser entregues, seguindo as instruções dispostas no item 9 do Anexo I do Edital, na CODAE: Rua Libero Badaró, 425, 9º andar, Centro, São Paulo, no período das 8 às 16h, de segunda a sexta feira, sendo necessário o agendamento prévio pelo e-mail: smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br.

Reiteramos que serão consideradas habilitadas apenas as organizações que atenderem integralmente as disposições previstas no Edital quanto à DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA e a AMOSTRA, no prazo concedido nessa Ata. As organizações que não atenderam todas as exigências documentais serão consideradas inabilitadas.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião cuja Ata segue assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública- CCP.

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Despacho   |   Documento: 162805758

SME/CODAE

DESPACHO DA COORDENADORA

Processo SEI 6016.2026/0065056-4

RERRATIFICAÇÃO

I - RETIFICO o Despacho Autorizatório do 1º Termo de Aditamento do Contrato nº 30/SME/CODAE/2026 (SEI nº 162704049), para correção de erro material na numeração dotação orçamentária:

Onde se lê:

"(...) onerando a dotação nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.2.552.0640.0 deste exercício orçamentário (...)"

Leia-se:

"(...) onerando a dotação nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0 deste exercício orçamentário (...)"

II- RATIFICO os demais termos.

Convocação   |   Documento: 162836775

SME/CODAE

CONVOCAÇÃO

Processo SEI 6016.2026/0065056-4

1º Termo de Aditamento - Contrato nº 30/SME/CODAE/2026

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para assinatura do Termo de Aditamento, retirada da Nota de Empenho, apresentação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhsita e da manutenção das condições de habilitação.

Para a assinatura, a contratada deverá apresentar de forma condicionante à contratação as certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, assim como as declarações conforme modelos do edital de Chamada Pública.
Os documentos poderão ser entregues junto a SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, sito à Rua Líbero Badaró, nº 425 - 5º andar, Divisão de Contratos - DICAE, Centro, São Paulo/SP, no horário das 10h às 17h nos dias úteis, ou recebidos por meio eletrônico nos e-mails: karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br. e renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada e do Contrato.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e autorizado pela administração.

CONTRATADA: Associação dos Produtores Rurais de Ana Dias - APRAD, CNPJ nº 14.634.860/0001-91

OBJETO: aquisição154.700 unidades de Banana In Natura Climatizada (Item A)

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 162658588

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ

6016.2026/0010071-8

COMUNICADO Nº 177 DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I nos termos do Comunicado SME nº 542, publicado em 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 e legislação vigente, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Classificação

Nome

CPF

223 -PCD

Irislandia Dos Santos Rodrigues

059.XXX.XXX-77

147

Juliana Thais Dos Santos Souza

319.XXX.XXX -59

148

Ana Lucia Martins Da Silva

359.XXX.XXX -97

149

Thayna Soares Da Silva

991.XXX.XXX -00

150

Daniela Bueno Salomao Cyrino

256.XXX.XXX -17

151

Tatiana Maria Brasiliense Dos Santos

693.XXX.XXX -68

152

Maria Lucia Da Silva Dos Santos

321.XXX.XXX -09

153

Marcos Rogerio Belchor

253.XXX.XXX -44

154

Igernacle Nascimento Pereira

001.XXX.XXX -28

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 14/08/2026 (sexta-feira) às 10h - sala I - Térreo.

2- Impedimento:

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e uma cópia simples: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO).

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada, acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares, (frente e verso - 2 cópias)

c) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião.

d)Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato

e) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

f) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

g) CPF, caso não conste no RG;

h) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

i) Carteira Nacional de Habilitação- CNH

j) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

l) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

m) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

n) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

o) PIS/PASEP;

p) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

q) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

r) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; com nome do cargo: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, apresentar somente após a triagem da documentação.

s) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

t) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

u) Comprovante nota PND ou Atestado (s) de Tempo anexado;

v) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

9- . A remuneração mensal da função, QPE 11A - JBD, é de R$ 2.750,09 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e nove centavos) acrescida de R$ 900,74 (novecentos reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

11- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.

15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 162852407

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ

6016.2026/0010071-8

COMUNICADO Nº 178 DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO nos termos do Comunicado SME nº 543, publicado em 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 e legislação vigente, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

ARTES

50

Olivia Marquioli De Moraes Rodrigues

387.XXX.XXX -58

51

Egle Regina Gargalak Peres

088.XXX.XXX -80

52

Luciano De Paula Gimenes

258.XXX.XXX -26

53

Paulo Vicente De Paula

227.XXX.XXX -60

54

Maria Filomena Pilz Rodrigues

073.XXX.XXX -23

55

Rozaria Ramona Gomes Da Silva

334.XXX.XXX -44

CIÊNCIAS

37

Alana Padia Cavalcante

395.XXX.XXX -84

38

Thiago Alves Silva

470.XXX.XXX -40

GEOGRAFIA

16

Marcello Henrique Divino Tavares

706.XXX.XXX -70

17

Thell Victor De Andrade Rodrigues

115.XXX.XXX -75

HISTÓRIA

40

Daniele De Souza Lemes

382.XXX.XXX -57

INGLÊS

63

Juliana Barbosa Silva Bueno

221.XXX.XXX -70

64

Tenka Leal Ribeiro

282.XXX.XXX -96

65

Elisabete Da Silva Bispo - Impedida

257.XXX.XXX -05

66

Ana Maria Nambu

099.XXX.XXX -35

67

Jade Almeida Ribeiro

442.XXX.XXX -04

68

Marlene De Oliveira Augusto

061.XXX.XXX -70

MATEMÁTICA

47

Marcela Martins Da Silva

330.XXX.XXX -35

48

Thiago De Souza

121.XXX.XXX -13

PORTUGUÊS

26

Louise Victoria Sales Guimaraes Pereira

437.XXX.XXX -83

27

Ana Cristina Henriques Nunes

389.XXX.XXX -33

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 14/08/2026 (sexta-feira) às 10h30 - sala: Sala I - Térreo

2- Impedimento:

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO).

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97, Resolução nº 02 de 01/07/2015 ou Resolução nº 2 de 20/12/2019, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares, (frente e verso - 2 cópias).

c) contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;

d) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião.

e)Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato

f) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

g) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

h) CPF, caso não conste no RG;

i) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

j) Carteira Nacional de Habilitação- CNH;

k) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

l) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

m) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

o) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

p) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

q) PIS/PASEP;

r) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

s) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

t) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, com nome do cargo: Professor de Ensino Fundamental II-Médio, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

u) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

v) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico);

u) Comprovante nota PND ou Atestado (s) de Tempo anexado;

x) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

9- A remuneração mensal da função, QPE 14A - JBD, é de R$ 3.322,08 (três mil trezentos e vinte e dois reais e oito centavos) acrescida de R$ 827,74 (oitocentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

11- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.

15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Unidade da DIAF - APM/Habilita

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162816176

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

ADIANTAMENTO

Processo: 6016.2026/0016487-2

I- À vista dos elementos contidos no presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas nos termos do que dispõe o Decreto nº 23.639/87, a Lei nº 10.513/88, art. 2º incisos I,II,III,IV e IX, os Decretos nº 29.929/91, 43.731/03 e suas alterações Decretos nº 41.306/01 e 41.394/01, os artigos 1º, 4º, 5º, 15,17,18 e 19 do Decreto nº 48.592/07, Decreto nº 53.694 de 14/01/2013 e a Portaria SF 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de Empenho e de Liquidação, destinadas a atender as despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis e conservação e adaptação de Bens móveis e conservação e adaptação de Bens imóveis por meio da concessão de Adiantamento no mês de AGOSTO/2026 onerando as dotações relacionadas abaixo:

DRE 16.16.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00

CPF

RESPONSÁVEL

PROCESSO

VALOR

301.724.138-69

EDINETE SILVA RODRIGUES SILVÉRIO

6016.2026/0097550-1

8.000,00

II - Publique se

III - Remeta-se à DRE-CS/DIAF/Verbas e DRE/CS/DIAF-CT para as providências na forma da Lei.

Sônia Sueli Farina Leite

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162819289

Do Processo n.º 6016.2023/0088236-2

Portaria DRE-CS n.º 243, de 11/08/2026.

Interessado: , CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO JARDIM PRIMAVERA, CNPJ 47.424.296/0001-31.

Assunto: Certificado de Credenciamento Educacional.

DESPACHO:

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 DE 27 DE ABRIL DE 2023, c.c. Instrução Normativa SME n.º 08, de 04/02/2026, e

CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei Federal n.º 13.019/14 e Decreto Municipal n.º 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - O CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO JARDIM PRIMAVERA - CNPJ 47.424.296/0001-31, localizada à Avenida Gonçalo de Paiva Gomes, nº 424, Parque São Miguel, CEP 04812- 090, São Paulo - SP, São Paulo, solicita credenciamento nos termos da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27 de abril de 2023, c.c. Instrução Normativa SME n.º 08, de 04/02/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas especificas em vigor.

Art. 4º - O certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 ( três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

1. Não mantidas as condições do credenciamento;

2. Comprovada irregularidade na documentação;

3. A Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Portaria   |   Documento: 162718053

Processo: 6016.2021/0080124-5
Assunto: Comissão de Prestação de Contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF.


PORTARIA nº 265, 10 de agosto de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em conformidade com o Decreto nº 60.331/2021, e, em atendimento ao disposto no §2° do Art. 32 da Portaria nº 6.634 de 12/11/2021, resolve instituir e nomear a Comissão de Prestação de Contas do PTRF, abaixo relacionada, para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, na seguinte conformidade:

LUPE FERNANDA MARQUES DA SILVA - RF: 772.238.9/1

CINTIA MORAIS DE SOUZA - CONTADORA - RF. 915.080-3/2

GEISA LUCIANA DOS SANTOS NAKAHATA - RF: 780.866.6/1

SILVANA SALVINI - RF: 722.691.8/1

CARLA MORAIS MELO - RF: 772.783.6/1

PALOMA FORTUNATO DA SILVA - RF: 794.100.5/1

LUCIANO ALVES DE SOUZA SANTOS - RF 828.002.9/1

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Revogada a Portaria nº 236,de 30 de julho de 2026.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162720158

Processo: 6016.2021/0080124-5
Assunto: Comissão de Prestação de Contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF.


PORTARIA nº 266, de 10 de agosto de 2026

Processo: 6016.2021/0080124-5
Assunto: Comissão de Prestação do Prêmio Excelência Educacional - DRE Ipiranga

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Instrução Normativa SME nº 18, de 24 de março de 2026, resolve:

  1. Fica constituída a Comissão de Prestação de Contas do Prêmio Excelência Educacional - DRE Ipiranga, composta pelos seguintes membros:

LUPE FERNANDA MARQUES DA SILVA - RF 772.238.9/1

RENATO BALHE - CONTADOR - RF. 845.753.1/5

GEISA LUCIANA DOS SANTOS NAKAHATA - RF: 780.866.6/1

CARLA MORAIS MELO - RF: 772.783.6/1

PALOMA FORTUNATO DA SILVA - RF: 794.100.5/1

SILVANA SALVINI RF: 722.691/1

LUCIANO ALVES DE SOUZA SANTOS - RF 828.002.9/1

  1. A Comissão ora constituída tem como objetivos orientar as Associações de Pais e Mestres quanto à execução e prestação de contas dos recursos do Prêmio Excelência Educacional e fiscalizar a aplicação dos recursos, em conformidade com as atribuições definidas no artigo 26 da Instrução Normativa SME nº 18/2026.

  1. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Revogada a Portaria nº 238,de 30 de julho de 2026.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162843581

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PTRF

PROCESSO SEI 6016.2026/0043633-3

DESPACHO

À vista dos elementos constantes dos processos contidos no Anexo I (162842590), no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e em conformidade com a Lei Municipal nº 13.991/2005, a Lei Municipal nº 17.256/2019, o Decreto Municipal nº 60.331/2021, a Portaria SME nº 6.634/2021, Portaria SME nº 5.180/2026 e Portaria SME 7.583/2026, que divulga os valores do PTRF às Associações de Pais e Mestres das Unidades Escolares - APMs e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos do CEU - APMSUACs das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, AUTORIZO a Emissão das Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento relativas ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF, 2º Repasse/2026, a favor das associações, onerando as dotações:

Educação Infantil - custeio: 16.20.12.365.3025.2840.33.50.39.00.00.1.500.9001.0

Ensino Fundamental - custeio: 16.20.12.361.3010.2841.33.50.39.00.00. 1.500.9001.0

Centro Educacional Unificado - CEU - custeio: 16.20.12.368.3010.2839.33.50.39.00.00. 1.500.9001.0

O Anexo I (162842590) traz as informações acerca das associações sob a jurisdição da Diretoria Regional de Educação - São Miguel.

Publique-se os itens I e II.

Após, retornar para a DIAF/Verbas visando a emissão das respectivas Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento, bem como as demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

Jair Sipioni

RF 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação-São Miguel

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 160565979

PROCESSO: 6017.2026/0044854-0
INTERESSADO: REGINALDO SEBASTIAO GONCALVES
SQL nº: 149.344.0070-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160521261

PROCESSO: 6017.2026/0044848-5
INTERESSADO: LUIZ CARLOS MARTINS
SQL nº:
051.149.0013-7
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone / celular ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160519600

PROCESSO: 6017.2026/0044842-6
INTERESSADO: MARIA LUIZA ZANHOLO DE CASTRO
SQL nº: 056.112.0021-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

(X) Carteira da OAB do procurador.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161439050

PROCESSO: 6017.2026/0030806-3
INTERESSADO: MARGARETE TEREZINHA SAURIN MONTONE
SQL nº:
086.145.0186-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160514789

PROCESSO: 6017.2026/0044832-9
INTERESSADO: FATIMA ALVES DE CARVALHO
SQL nº: 059.060.0097-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*não pode ser conta de convênio médico
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160518191

PROCESSO: 6017.2026/0044834-5
INTERESSADO: PATRICIA DOS SANTOS ANDRETTA
SQL nº: 068.050.0090-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*veio bloqueado por senha e não abriu

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160503633

PROCESSO: 6017.2026/0044794-2
INTERESSADO: MARIA JOSE RIBEIRO DOS SANTOS
SQL nº: 039.168.0298-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160502789

PROCESSO: 6017.2026/0044787-0
INTERESSADO: LUCIA APARECIDA DA SILVA
SQL nº: 009.026.0565-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160653699

PROCESSO: 6017.2026/0041303-7
INTERESSADO: CERLEI GONCALVES PULIZZI
SQL nº: 206.071.0001-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162531448

PROCESSO: 6017.2026/0051149-7
INTERESSADO: FRANCISCO RACINE VERISSIMO
SQL nº: 258.050.0002-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção; (X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162456662

PROCESSO: 6017.2026/0050249-8
INTERESSADO: SUELI FURTADO FERNANDES
SQL nº: 059.159.0010-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162409845

PROCESSO: 6017.2026/0050217-0
INTERESSADO: MARLI SQUINCA
SQL nº: 232.014.0032-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162409933

PROCESSO: 6017.2026/0050218-8
INTERESSADO: ANA RITA BATISTA DE PAULA
SQL nº: 101.050.0037-9
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162410145

PROCESSO: 6017.2026/0050226-9
INTERESSADO: NEUZA JOSE GALINDO ALBRECHT
SQL nº: 263.034.0037-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162460631

PROCESSO: 6017.2026/0050285-4
INTERESSADO: CELSO GLICERIO QUEIROZ
SQL nº: 123.179.0333-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone / celular ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162476679

PROCESSO: 6017.2026/0050271-4
INTERESSADO: WILSON MAMONI
SQL nº: 053.342.0017-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

(X) Procuração e carteirinha da OAB do procurador.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162481026

PROCESSO: 6017.2026/0041354-1
INTERESSADO: ARAO PEREIRA DE PINHO
SQL nº: 118.230.0029-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*anexo veio cortado

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162483603

PROCESSO: 6017.2026/0050307-9
INTERESSADO: OSMAR MENEGHIN
SQL nº: 306.002.0135-7
Exercício: 2026

CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162486119

PROCESSO: 6017.2026/0050304-4
INTERESSADO: NELSON RODRIGUES
SQL nº:077.023.0086-8
Exercício: 2026

CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 162829817

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0076073-5

Pregão 90611/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MMH: FRASCO DE PLÁSTICO PARA ASPIRAÇÃO/COLETOR DE SECREÇÃO 1.000 ML

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

591/2026/SMS.G - sei n° 162829557 / sei nº 162829738

Comunicado   |   Documento: 162828706

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0100197-6

Pregão 90533/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLOGICO: RESINA COMPOSTA, FOTOPOLIMERIZÁVEL, BULK FILL RESTAURADORA, NANOHÍBRIDA, BIOATIVA, COR AMBAR OU EQUIVALENTE - SERINGA

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

559/2026/SMS.G - sei n° 162828508 / sei nº 162828651

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 162857678

Processo: 6018.2026/0098357-2

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 763/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 162760886, NOTIFICA-SE a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.13 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 73984/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5407. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6651. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162866645

Processo: 6018.2026/0098175-8

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 439/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 162737155, NOTIFICA-SE a empresa FABRICIO DE RAMOS & CIA. LTDA - EPP, CNPJ 15.725.489/0001-36, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 74336/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5550. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 17430. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162867874

Processo: 6018.2026/0098143-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 898/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 162732364, NOTIFICA-SE a empresa MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 24.774.241/0001-56, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 71945/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5381. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 10427. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162848514

Processo: 6018.2026/0085660-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 420/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 162696970, NOTIFICA-SE a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ 10.588.595/0010-92, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 58457/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 4204. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 51755, . Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162863072

Processo: 6018.2026/0098265-7

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 763/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 162747759, NOTIFICA-SE a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.13 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 73997/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5407. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6649. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162860998

Processo: 6018.2026/0098331-9

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 208/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 162754403, NOTIFICA-SE a empresaDIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 76.386.283/0001-13, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 50730/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 3605. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 127517. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162856023

Processo: 6018.2026/0098452-8

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 688/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 162769788, NOTIFICA-SE a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 10.267.695/0001-26, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 73991/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5214. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 23817. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162853840

Processo SEI nº 6018.2026/0078471-5

À Coordenadoria de Administração e Suprimentos - CAS / Divisão de Suprimentos.

Considerando os elementos constantes dos autos, em especial o ateste de recebimento, os quais acolho como razão de decidir, e no exercício da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, NOTIFICO a empresa ONCO PROD DISTR. DE PROD. HOSP E ONCOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04307650/0012-98, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA, em razão dos indícios de descumprimento das obrigações assumidas por meio da Nota de Empenho nº 34077/2026.

A conduta apurada poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa prevista no item 2.2.3 c/c no item 2.2.1 do Anexo da Nota de Empenho, consistente em multa de 15% (quinze por cento) sobre a Nota Fiscal nº 835919, em decorrência dos fatos apurados nos autos, com fundamento nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, bem como nos arts. 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, sem prejuízo da aplicação de outras medidas legalmente cabíveis.

Consigne-se que o pagamento da parte incontroversa da despesa ocorreu nos termos da Portaria SMS nº 558/2024.

A Defesa Prévia deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, fazendo referência ao número do Processo SEI acima indicado, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta notificação, mediante publicação no Diário Oficial, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006.

Será disponibilizado à empresa link de acesso aos documentos pertinentes à instrução processual, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006.

PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhem-se os autos à DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das demais providências cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162852632

Processo: 6018.2026/0098475-7

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 849/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 162772928, NOTIFICA-SE a empresa EUROFARMA LABORATÓRIOS S/A, CNPJ nº 61.190.096/0008-69, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 70621/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5073. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2850681. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162850161

Processo: 6018.2026/0097670-3

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 990/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 162656808, NOTIFICA-SE a empresa SP HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 71133/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5347. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 14% (catorze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 9901. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162871550

Processo: 6018.2026/0098090-5

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 971/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 162726015, NOTIFICA-SE a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 08.231.734/0001-93, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.13 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 48513/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 3319. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 311891. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162877094

Processo: 6018.2026/0097961-3

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 607/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 162708035, NOTIFICA-SE a empresa GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 71.957.310/0001-47, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 65518/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 4859. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.4.2 c/c na 8.1.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 15518. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162875715

Processo: 6018.2026/0097885-4

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 928/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 162709409, NOTIFICA-SE a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.556.958/0001-76, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 70303/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5158. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5219. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162873304

Processo: 6018.2026/0098084-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 680/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 162724757, NOTIFICA-SE a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ 60.665.981/0009-75, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 70934/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5131. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 3% (tres por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1105255. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162878519

Processo: 6018.2026/0097737-8

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 693/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 162667275, NOTIFICA-SE a empresa E. TAMUSSINO E CIA LTDA, CNPJ nº 33.100.082/0002-86, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 74432/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5438. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 310492. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162879266

Processo: 6018.2026/0098938-4

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 180/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 162839477, NOTIFICA-SE a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ 19.570.720/0007-06, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 71125/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5116. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 151565. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162881414

Processo: 6018.2026/0098706-3

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 811/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 162815069, NOTIFICA-SE a empresa AT CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 18.365.821/0001-97, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 70055/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5164. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 17% (dezessete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2426. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162880801

Processo: 6018.2026/0098763-2

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 439/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 162819724, NOTIFICA-SE a empresa FABRICIO DE RAMOS & CIA. LTDA - EPP, CNPJ 15.725.489/0001-36, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 76430/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5196. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 3% (tres por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 19432. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162880138

Processo: 6018.2026/0098837-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 380/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 162829189, NOTIFICA-SE a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 04.307.650/0012-98, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 71495/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 4438. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 841577. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Ata de Registro de Preços

Extrato de Aditamento   |   Documento: 159615730

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2026

I - Processo nº 6018.2024/0126943-8 - Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 052/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 05/05/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - CAPS AD II Pinheiros, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 162885409

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 003/2026

I - Processo nº 6018.2024/0126943-8 - Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 052/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/06/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - CAPS AD II Pinheiros, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato   |   Documento: 162826055

rato

SMS/SEGA/CAS/DI/DASA/PUBL.

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2026/0081349-9

COORDENADORIA: CACAC

CONTRATO Nº 12/2026/SMS.G/SERMAP/CACAC

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA VILA MARIANA LTDA

CNPJ: 56.094.410/0001-01

OBJETO DO CONTRATO: Assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia

DOTAÇÕES: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 e 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.6001168.0

VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 264.341,27 (duzentos e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e um reais e vinte e sete centavos)

VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 3.172.095,24 (três milhões, cento e setenta e dois mil, noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos)

VIGÊNCIA: 60 meses

DATA DA ASSINATURA: 01/08/2026

Após, encaminhar para CMAC/CONTRATOS

Extrato   |   Documento: 162826729

À

SMS/SMS-1/PUBLICACAO

Setor de Publicação

Solicitamos a gentileza de publicar o extrato abaixo, após, nos devolver para as demais providências,

TERMO ADITIVO Nº 16/2026 AO CONTRATO Nº 17/SMS/2023

PROCESSO SEI Nº:

6018.2023/0087025-0

CONTRATANTE:

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO POR MEIO DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA:

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI

OBJETO DO CONTRATO:

PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PELA CONTRATADA, QUE INTEGRARÁ O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS/SÃO PAULO.

OBJETO DO ADITAMENTO:

1. Ajuste da complementação da portaria SMS nº141, de 03/04/2024, que concede incentivo financeiro municipal às instituições filantrópicas sem fins lucrativos;

2. Repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a Estados, DF e Municípios, visando o fortalecimento do programa agora tem especialistas, instituído pela lei nº 15.233, de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024.

VALOR MENSAL ESTIMADO:

R$ 4.573.512,58 (quatro milhões quinhentos e setenta e três mil quinhentos e doze reais e cinquenta e oito centavos)

VALOR ANUAL ESTIMADO:

R$ 54.882.150,95 (cinquenta e quatro milhões oitocentos e oitenta e dois mil cento e cinquenta reais e noventa e cinco centavos)

VALOR DA 1ª PARCELA PORT. Nº 9.760

R$ 298.492,95 (duzentos e noventa e oito mil quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos)

DOTAÇÃO

84.10.10.302.4016.4113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0 84.10.10.302.4016.4113.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Atenciosamente,

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 162798542

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6110.2020/0026178-9 - Extrato do Termo Aditivo nº 05/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 098/2021. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 11/08/2026. Contratada: TECMAN COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA. ME, CNPJ nº55.310.254/0001- 06. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, AJUSTES, LUBRIFICAÇÃO, AFIAÇÃO E TESTES DE FUNCIONALIDADE, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA GUILHOTINA DE CORTE ELETROMECÂNICA - MARCA GORRAN, PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. Prorrogação da vigência contratual, em caráter de excepcionalidade, pelo período de 06 (seis) meses a partir do dia 06/08/2026, com inclusão de clausula resolutiva. 2. Renúncia ao reajuste contratual. VALOR MENSAL: R$ 3.875,07 (três mil oitocentos e setenta e cinco reais e sete centavos). VALOR GLOBAL: R$ 23.250,43 (vinte e três mil duzentos e cinquenta reais e quarenta e três centavos). NOTA DE EMPENHO: 82.967/2026 no valor de R$ 18.729,51 (dezoito mil setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 162814271

Processo 6018.2024/0091629-4 - Extrato do Termo Aditivo nº 04/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 140/2024. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 11/08/2026. Contratada: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, CNPJ n.º 09.114.027/0001-80. Objeto do Contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS PURIFICADORES DE ÁGUA INCLUINDO MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS UTILIZADOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, REQUISITOS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, PARA AS UNIDADES DA SMS. OBJETO DO ADITAMENTO: ACRÉSCIMO de 20 (vinte) purificadores de água, a partir da data de assinatura do aditivo. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO: R$ 685,40 (seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos). VALOR MENSAL COM ACRÉSCIMO: R$ 12.714,17 (doze mil, setecentos e catorze reais e dezessete centavos). NOTA DE EMPENHO: n.º 76.297/2026, no valor de R$ 3.068,31 (três mil, sessenta e oito reais e trinta e um centavos) e n.º 76.300/2026, no valor de R$ 541,47 (quinhentos e quarenta e um reais e quarenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n.º 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Extrato   |   Documento: 162838429

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2021/0058976-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 113/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 11/08/2026. Contratada: L.P.M. TELEINFORMATICA LTDA, CNPJ nº 03.756.801/0001-70. Vigência: 02/08/2026 a 02/08/2027. Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA DE REDES PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE E SEUS RESPECTIVOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM RACKS DE PONTOS DE REDE, E EXECUÇÃO DE PROJETOS EM REDE LÓGICA E ELÉTRICA, POR DEMANDA NAS DEPENDÊNCIAS DOS PRÉDIOS DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE (SMS). Objeto do aditamento: 1. Apllicação do reajuste definitivo a partir de 28/06/2026. 2. Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, de 02/08/2026 a 02/08/2027; 3. Inclusão de cláusula resolutiva. Valor total: R$ 15.002.857,44 (quinze milhões dois mil oitocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos). N.º 82.098/2026 no valor de R$ 55.026,36 (cinquenta e cinco mil e vinte e seis reais e trinta e seis centavos). N.º 82.099/2026 no valor de R$ 6.167.841,39 (seis milhões cento e sessenta e sete mil oitocentos e quarenta e um reais e trinta e nove centavos). Dotação Orçamentária: nº 84.10.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0

Extrato   |   Documento: 162410722

Processo nº 6018.2024/0102279-3 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 108/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 11/08/2026. Contratada: STERIMED CEDRAL SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO LTDA. CNPJ: 08.428.051/0001-20. Vigência: 12 (doze) meses. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para reprocessamento e esterilização por vapor a baixa temperatura e formaldeído gasoso (vbtf) ou por óxido de etileno (eto) de produtos para saúde (pps) nas unidades pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90421/2024-SMS.G. Fundamento Legal: art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21. Objeto do Apostilamento: 1) Considerando a proposta elaborada em 16/07/2024, o valor do presente contrato será reajustado mediante aplicação do índice IPC-FIPE no percentual de 3,60% (IPC-FIPE), observado o período de apuração compreendido entre Julho/2025 a Julho/2026. 1.2. O valor mensal atualmente vigente, correspondente a R$ 199.437,28 (cento e noventa e nove mil quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos), passará a ser de R$ 206.596,48 (duzentos e seis mil quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos), conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 162337520. 1.3. O valor reajustado produzirá efeitos financeiros a partir de 16/07/2026, observada a anualidade prevista na legislação vigente e as condições estabelecidas no contrato. Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato nº 108/2026/SMS-1/CONTRATOS, no que não colidirem com o presente Termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 162856792

Processo nº 6018.2024/0070668-0 - Extrato do Termo Aditivo 005/2026 ao Termo de Contrato nº 029/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 11/08/2026. Contratada: AGRICOL DIESEL LTDA. e CNPJ nº 51.193.118/0001-14. Vigência: 10/06/2026 a 10/04/2027. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços operacionais de gestão, manutenção preventiva e corretiva para frota operacional do SAMU - 192, com fornecimento de peças e mão de obra. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90.269/2025. Objeto do Aditamento: I - Substituição de 22 (vinte e dois) veículos da frota operacional, a partir de 05/08/2026, com impacto financeiro ao ajuste; II - Inclusão de 10 (dez) veículos para compor a da frota operacional, a partir de 05/08/2026, com impacto financeiro ao ajuste; III - Correção de nº de placa e RENAVAM de veículo, sem impacto financeiro ao ajuste. Fundamento Legal: artigo 125 da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.10.10.302.4016.2514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Total estimado: R$ 43.552.794,60 (quarenta e três milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil setecentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos). Número da Nota de Empenho: 82.837/2026 no valor de R$ 2.289.280,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e nove mil duzentos e oitenta reais).

Núcleo de Vistoria Zoosanitária

Auto de Infração   |   Documento: 162819589

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I./Data

6018.2026/0093838-0/ HOSPITAL VETERINARIO SAO PEDRO LTDA/ Avenida Professor Luiz Ignácio Anhaia Mello nº 1712/AI Série H - nº 031659/ 30/07/2026.

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Auto de Infração   |   Documento: 162801838

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

AUTO DE MULTA

6018.2026/0049257-9 / 3A CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA / Av. Mateo Bei, 3.181 - São Mateus / 63-001.245-5 / 15/07/2026

6018.2023/0068514-2 / P.D. PREDILETA CONSTRUÇÕES / Rua Demerval da Fonseca, 161, conj. 113, bloco 2 - Jd. Santa Terezinha / 63-000.893-1 / 12/06/2026

6018.2025/0069737-3 / PPR BALLS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA BILHAR E AFINS / Av. Sapopemba, 29.000 - Jd. Adutora / 63-001.273-3 / 01/04/2026

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2025/0069737-3 / PPR BALLS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA BILHAR E AFINS / Av. Sapopemba, 29.000 - Jd. Adutora / Série H/nº 56606 / ADVERTÊNCIA / 01/04/2026

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 162851511

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 daLei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0090658-6 / Miro’ar Odontologia ltda / Rua Agostinho da Silva Monteiro, 86 / H/N° 54674 / 23-07-26 / Interdição de Equipamento

6018.2026/0076325-4 / Supermercado Amigo da Gente ltda / Estrada Dom João Nery, 2416 / H/N° 54641 / 27-07-26 / Interdição de equipamento e inutilização de produtos

6018.2026/0065676-8 / Cibele Correia de Oliveira / Rua Morro do Capoaba, 302 / H/N° 54628 / 27-07-26 / Advertência

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2026/0090658-6/ Miro’ar Odontologia ltda / Rua Agostinho da Silva Monteiro, 86 / F/N° 021390 / 23-07-26

6018.2026/0076325-4 / Supermercado Amigo da Gente ltda / Estrada Dom João Nery, 2416 / F/N° 021447 / 27-07-26

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

6018.2026/0076325-4 / Supermercado Amigo da Gente ltda / Estrada Dom João Nery, 2416 / F/N° 021391 / 27-07-26

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 06/08/26 - PÁGINA 508 e 509

Leia-se como segue e não como constou:

6018.2026/0074535-3/ Mercantil Nova Curuçá Ltda / Praça Francisco Pereira, 80 / 66-042.405-3 / 16-07-26 (ciência em 21-07-2026).

UVIS Itaquera - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 162435349

São Paulo, 11 de Agosto de 20026.

A UVIS ITAQUERA VIGILÂNCIA SANITÁRIA/SMS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 1º, INCISO IV, ART. 140 E 145 DA LEI MUNICIPAL Nº 13.725 DE 09/01/2004, ATRAVÉS DE SEU COORDENADOR(A), TORNA PÚBLICOS OS SEGUINTES DESPACHOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE INFRAÇÃO SANITÁRIA:

AUTO DE MULTA

6018.2024/0056598-0 / Panificadora Terra Brasileira Ltda. / CNPJ 12.749.435/0001-12 / Rua Terra Brasileira, 116 - Cidade A E Carvalho - São Paulo/SP - CEP 08203-355 / Auto de Multa Nº 66-040.758-2 lavrado aos 24/11/2025.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2025/0140995-9 / Casa de Repouso Parque do Carmo Ltda. / CNPJ 19.313.558/0002-36 / Rua Roberta de Almeida, 276 - Jd. Nossa Senhora do Carmo - São Paulo/SP - CEP 08275-110 / Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 51677 lavrado aos 03/12/2025.

6018.2026/0022253-9 / Joia Minimercado Ltda. / CNPJ 33.022.862/0001-74 / Rua Luís Mateus, 486 - Jd. São Pedro - São Paulo/SP - CEP 08420-755 / Auto de Imposição de Penalidade - Série H/Nº 56567 lavrado aos 28/05/2026.

6018.2025/0057783-1 / D'Martins Pensionato Para Idosos Ltda. ME / CNPJ 09.133.055/0001-44 / Rua Jerônimo de Barros, 189 - Cidade Líder - São Paulo/SP - CEP 08280-180 / Auto de Imposição de Penalidade - Série H/Nº 51631 lavrado aos 14/05/2025.

6018.2025/0057783-1 / D'Martins Pensionato Para Idosos Ltda. ME / CNPJ 09.133.055/0001-44 / Rua Jerônimo de Barros, 189 - Cidade Líder - São Paulo/SP - CEP 08280-180 / Auto de Imposição de Penalidade - Série H/Nº 56556 lavrado aos 20/05/2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2025/0100364-2 / GJ Alonso Drogaria e Perfumaria Ltda. / CNPJ 61.108.435/0001-49 / Rua Alonso de Mena, 75 - Loja 02 - Jd. Marilia - São Paulo/SP - CEP 03579-080 / Termo de Interdição de Estabelecimento - Série F/Nº 011604 de 30/08/2025.

6018.2025/0140995-9 / Casa de Repouso Parque do Carmo Ltda. / CNPJ 19.313.558/002-36 / Rua Roberta de Almeida, 276 - Jd. Nossa Senhora do Carmo - São Paulo/SP - CEP 08275-110 / Termo de Interdição de Estabelecimento - Série E/Nº 06903 de 03/12/2025.

6018.2025/0057783-1 / D'Martins Pensionato Para Idosos Ltda. ME / CNPJ 09.133.055/0001-44 / Rua Jerônimo de Barros, 189 - Cidade Líder - São Paulo/SP - CEP 08280-180 / Termo de Interdição de Estabelecimento - Série E/Nº 06900 de 14/05/2025.

6018.2025/0057783-1 / D'Martins Pensionato Para Idosos Ltda. ME / CNPJ 09.133.055/0001-44 / Rua Jerônimo de Barros, 189 - Cidade Líder - São Paulo/SP - CEP 08280-180 / Termo de Interdição de Estabelecimento - Série F/Nº 0277 de 20/05/2026.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2025/0140995-9 / Casa de Repouso Parque do Carmo Ltda. / CNPJ 19.313.558/0002-36 / Rua Roberta de Almeida, 276 - Jd. Nossa Senhora do Carmo - São Paulo/SP - CEP 08275-110 / Termo de Desinterdição de Estabelecimento - Série E/Nº 03106 de 10/12/2025.

6018.2025/0057783-1 / D'Martins Pensionato Para Idosos Ltda. ME / CNPJ 09.133.055/0001-44 / Rua Jerônimo de Barros, 189 - Cidade Líder - São Paulo/SP - CEP 08280-180 / Termo de Desinterdição de Estabelecimento - Série E/Nº 04465 de 04/06/2025.

6018.2025/0057783-1 / D'Martins Pensionato Para Idosos Ltda. ME / CNPJ 09.133.055/0001-44 / Rua Jerônimo de Barros, 189 - Cidade Líder - São Paulo/SP - CEP 08280-180 / Termo de Desinterdição de Estabelecimento - Série F/Nº 4153 de 22/06/2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO

6018.2026/0022253-9 / Joia Minimercado Ltda. / CNPJ 33.022.862/0001-74 / Rua Luís Mateus, 486 - Jd. São Pedro - São Paulo/SP - CEP 08420-755 / Termo de Inutilização de Produtos - Série F/Nº 028665 de 28/05/2026.

Auto de Infração   |   Documento: 162831122

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

A UVIS ITAQUERA VIGILÂNCIA SANITÁRIA/SMS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 1º, INCISO IV, ART. 140 E 145 DA LEI MUNICIPAL Nº 13.725 DE 09/01/2004, ATRAVÉS DE SEU COORDENADOR(A), TORNA PÚBLICA A PRESENTE RETIFICAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 2114818, DISPONIBILIZADO E PUBLICADO EM 17/06/2026, E AUTO DE INFRAÇÃO SMS/CRS-L/UVIS-ITAQ/SANITARIA Nº 158486164.

LEIA-SE como segue e não como constou:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0024253-0 / Sandra Regina Gabriel ME / CNPJ 01.873.229/0001-01 / Rua Tapaiuna, 369 - Jd. Santa Maria - São Paulo - SP - CEP 03567-606 / Termo de Desinterdição de Estabelecimento Série F/N º 4152 de 23/04/2026.

UVIS Casa Verde/Cachoeirinha

Auto de Infração   |   Documento: 162820682

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA

A Unidade de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, de acordo com o disposto no art.1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0072587-5/CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - Thiago Mahfuz Vezzi - OAB/SP n° 228.213/Av. Otaviano Alves de Lima, 1824 - Limão - S.Paulo/SP/Série H/Nº 016297/Interdição Parcial de Estabelecimento/10-06-2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Data

6018.2026/0072587-5/CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - Thiago Mahfuz Vezzi - OAB/SP n° 228.213/Av. Otaviano Alves de Lima, 1824 - Limão - S.Paulo/SP/Série F/Nº 017605/10-06-2026.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Data

6018.2026/0072587-5/CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - Thiago Mahfuz Vezzi - OAB/SP n° 228.213/Av. Otaviano Alves de Lima, 1824 - Limão - S.Paulo/SP/Série F/Nº 2470/12-06-2026.

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 162807264

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2026/0006328-7/Degas Churrascaria Ltda/R. Teodoro Sampaio, 568/H/N.48830/Inutilização de Produto; Interdição Total de Estabelecimento; Termo de Inutilização de Produto/F/N.012329; Termo de Interdição Total de Estabelecimento/F/N.014802/Em 16/04/26; H/N.48828/Inutilização de Produto; Termo de Inutilização de Produto/F/N.36954/Em 30/04/26.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc. nº./Infrator/Endereço/Nº. de Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Data

6018.2026/0006328-7/Degas Churrascaria Ltda/R. Teodoro Sampaio, 568/Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento/F/N.013618/Em 30/04/26.

Despacho Documental   |   Documento: 162808661

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc. nº./Infrator/Endereço/Nº. de Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Data

6018.2025/0096139-9/Centro Temporário de Acolhimento-CTA 8 Lapa/R. Capitão José Inácio do Rosário, 56/Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento/F/N.012731/Em 28/07/26.

Despacho Documental   |   Documento: 162810009

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2023/0074533-1/Villafrati Alimentos Ltda/R. Marco Aurélio, 510/AM/66-034.108-5/Valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais); AM/N.66-034.109-3/Valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais)/Em 22/08/26.

UVIS Campo Limpo - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 162840058

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CAMPO LIMPO

A Vigilância Sanitária da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º,inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2025/0098835-1/C Se7en Pharma Ltda/Rua São João do Pernambuco, 99/H-021146/Inutilização de Produto e Anexos e Interdição de Produto/17-03-2026

6018.2025/0098835-1/C Se7en Pharma Ltda/Rua São João do Pernambuco, 99/H-028288/Interdição Total de Estabelecimento e Inutilização de Produto e Anexos/29-04-2026

Termo de Interdição Total de Estabelecimento

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Interdição Total de Estabelecimento/Data

6018.2025/0098835-1/C Se7en Pharma Ltda/Rua São João do Pernambuco, 99/F-011051/29-04-2026

Termo de Inutilização de Produto

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Inutilização de Produto/Data

6018.2025/0098835-1/C Se7en Pharma Ltda/Rua São João do Pernambuco, 99/F-014464 e Anexos/17-03-2026

6018.2025/0098835-1/C Se7en Pharma Ltda/Rua São João do Pernambuco, 99/F-015734 e Anexos/29-04-2026

Termo de Interdição de Produto

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Interdição de Produto/Data

6018.2025/0098835-1/C Se7en Pharma Ltda/Rua São João do Pernambuco, 99/F-014465/17-03-2026

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 162803315

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2026/0086217-1/Ana Paula Pinheiro dos Santos/Av. Senador Teotônio Vilela, 10.960 Loja 13/H/Nº 44543/Interdição de Equipamento e Inutilização de Produto.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0086217-1/Ana Paula Pinheiro dos Santos/Av. Senador Teotônio Vilela, 10.960 Loja 13/F/Nº 38403.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0086217-1/Ana Paula Pinheiro dos Santos/Av. Senador Teotônio Vilela, 10.960 Loja 13/F/Nº 38404.

Auto de Infração   |   Documento: 162804587

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2026/0074750-0/67.298.499 Vicente Câmara Junior/Avenida Irmã Dulce, 200 B/H/Nº 034983/Interdição de Produto.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0074750-0/67.298.499 Vicente Câmara Junior/Avenida Irmã Dulce, 200 B/F/Nº 38443.

Auto de Infração   |   Documento: 162805764

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2026/0050078-4/Residencial Doce Afeto Ltda/Av. Aurélia Lopes Takano, 93/H/Nº 029724.

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0050078-4/Residencial Doce Afeto Ltda/Av. Aurélia Lopes Takano, 93/F/Nº 013728.

Auto de Infração   |   Documento: 162806519

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2026/0024707-8/Residencial e Centro de Convivência para Idosos Doce Afeto Ltda/Rua Guaruva, 279/H/Nº 029727/Interdição Parcial de Estabelecimento.

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0024707-8/Residencial e Centro de Convivência para Idosos Doce Afeto Ltda/Rua Guaruva, 279/F/Nº 013650.

Auto de Infração   |   Documento: 162812726

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2025/0111635-8/Massas e Salgados Lucena Ltda/Rua Maria Aparecida Anacleto, 200/H/Nº 034975/Advertência/24-07-2026.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 162873753

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa VERLUMA COMERCIO LTDA - CNPJ: 63.679.550/0001-07, para assinatura do Termo de Contrato nº 30/2026, (162873005) Processo SEI 6018.2026/0099122-2, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 162874043

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa NOVORTHEC COMÉRCIO INTEGRADO LTDA - CNPJ: 59.834.889/0001-55, para assinatura do Termo de Contrato nº 31/2026, (162873225) Processo SEI 6018.2026/0099129-0, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

UVIS Penha - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 162851069

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/ Nº do Auto de Multa

6018.2026/0013269-6/AGRO BEEF COMERCIO DE ALIMENTOS E DERIVADOS LTDA/Rua Coronel Pedro Dias de Campos, nº 1200 - Chácara Seis de Outubro/66-042.976-4/66-035.128-5

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Aviso de Licitação   |   Documento: 162640964

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0003859-4

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90018/26/SIURB

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO NECESSÁRIO À INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE DESAPROPRIAÇÃO, CESSÃO DE IMÓVEIS, PERMUTAS E/OU TRANSFERÊNCIA DE POSSE PARA IMÓVEIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, BEM COMO PARA ESTUDOS PRELIMINARES DE VIABILIDADE

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, torna público que realizará a ABERTURA da CONCORRÊNCIA Nº 90018/26/SIURB, na forma ELETRÔNICA, do tipo TÉCNICA E PREÇO.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processadas e julgadas em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 05/10/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DF

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: www.compras.gov.br

CÓDIGO UASG: 925058

O Edital (sei nº 162640919), o Termo de Referência (sei nº 161620633) e os anexos poderão ser visualizados através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Pública - PNCP, a partir de 12/08/2026 e através do link: https://encurtador.com.br/nbFS.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 162881037

DESPACHO - SAS- Itaquera - SEI 6024.6026/0012428-9

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC- Associação Cultural Nossa Senhora

TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA Nº 42 DE 25 DE JULHODE 2017, ALTERADA PELA IN. 03/SMADS/2018 de 31/08/2018.

Aos 11 dias do mês de agosto de 2026, nesta Supervisão de Assistência Social - SAS-IQ, sito à Rua Fontoura Xavier 695, Itaquera representada pela senhora Maria Cilene Torres, doravante denominada DONATÁRIA e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Cultural Nossa Senhora- , representada pelo Senhora Adriana Silva Santos , situada a Rua Chuvas de Verão, 20 Itaquera, CNPJ 05.919.155/0001-40 doravante denominada DOADORA, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O DOADOR entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 Liquidificador Industrial 4 Litros no valor de R$ 888,27

CLÁUSULA II: A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E para constar, Andréa Cataldi Valverde dos Santos, RF 795.455-7, digitei o presente termo, que segue firmado pelas partes interessadas na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento das doações.

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

6024.2026/0015290-8 - TERMO DE DOAÇÃO PARA INCORPORAÇÃO DE BENS AO ACERVO DA PMSP/SMADS- DOADORA: Associação Comunitária Monte Azul

Aos 10 dias do mês de agosto do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/M Boi Mirim , sito à Av. Inácio Dias da Silva, s/n - Piraporinha -São Paulo -SP, representada pela Sra. Tatiana da Silva Penna, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL, representada pela Sra Dayse Luis Marcelino, situada à Rua: Francisco Xavier de Abreu, 483- Jardim Monte Azul, São Paulo - SP - CNPJ 51.232.221/0001-26, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01(UMA) EKM40 BATEDEIRA 127V Oper com Sit ributadas integral pelo IBS e CBS conf da LC 214/25 - Valor unitário R$ 502,11

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Elaine Maria Grangeiro Almeida R.F.:788.654.3 , digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação, assinaturas conforme Portaria 138/SMADS/2025.

São Paulo, 10 de agosto de 2026.

Tatiana da Silva Penna

Supervisora- SAS/MB

DESPACHO SAS PERUS - SAS PR - SEI 6024.2026/0007790-6

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS -SAS PERUS OSC- CENTRO DE APOIO COMUNITÁRIO DE PERUS - CACP. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, alterado pela Portaria SMADS nº 42 de 25 de julho de 2017. Aos 30 dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Perus - SAS /PR, situada a Rua Padre Manuel Campello, 40 - Distrito de Perus, representada pela Sra. SOLANGE LUCCAS HERNANDES, doravante e denominada DONATÁRIA e a OSC CACP, representada pela Sra. NADIR BALBINA DA ROCHA, situada sede a Rua Engenheiro Nogueira Soares, 35 - Perus, CNPJ 01.314.935/0001-05 doravante denominado DOADOR, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a doação nos termos a seguir expostos.

CLAÚSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos, para esta última, o bem doado, discriminados a seguir:

1- CELULAR SAMSUNG A17 COM IA Valor R$ 1.011,60

1 - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL EPSON EOTANK L5590 Valor R$ 1.979,10

1 - MESA DE TENIS KOPLOF Valor R$ 969,89

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela OSC ao Acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Rosana Dias de França, RF:645.478.0 digitei o presente despacho, que foi firmado em TERMO DE DOAÇÃO pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

COMUNICADO N° 17/SMADS/2026 SAS-PI - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social de Pinheiros - SAS/PI, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 361/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Leila Cristina Pereira da Silva - RF: 850.989-1

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Marcela Luchetta Bressani - RF: 777.936-4

COMUNICADO N° 18/ SMADS/2026 SAS-PI - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social de Pinheiros - SAS/PI, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NAISPD II E III AAEB

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 026/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Marcela Luchetta Bressani - RF: 777.936-4

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Leila Cristina Pereira da Silva - RF: 850.989-1

COMUNICADO N° 19/ SMADS/2026 SAS-PI - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social de Pinheiros - SAS/PI, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SEAS PINHEIROS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 126/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Leila Cristina Pereira da Silva - RF: 850.989-1

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Marcela Luchetta Bressani - RF: 777.936-4

COMUNICADO N° 20/ SMADS/2026 SAS-PI - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social de Pinheiros - SAS/PI, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: REPÚBLICA JOVEM JOÃO DREXEL

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 041/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Leila Cristina Pereira da Silva - RF: 850.989-1

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Marcela Luchetta Bressani - RF: 777.936-4

COMUNICADO N° 21/SMADS/2026 SAS-PI - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social de Pinheiros - SAS/PI, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CENTRO DE ACOLHIDA MILTON SANTOS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 130/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Leila Cristina Pereira da Silva - RF: 850.989-1

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Marcela Luchetta Bressani - RF: 777.936-4

COMUNICADO N° 22/SMADS/2026 SAS-PI - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social de Pinheiros - SAS/PI, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA LIGIA DOMINGUES

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 143/SMADS/2026

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Marcela Luchetta Bressani - RF: 777.936-4

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Leila Cristina Pereira da Silva - RF: 850.989-1

COMUNICADO N° 23/SMADS/2026 SAS-PI - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social de Pinheiros - SAS/PI, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CDI CAMP PINHEIROS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 045/SMADS/2026

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Leila Cristina Pereira da Silva - RF: 850.989-1

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Marcela Luchetta Bressani - RF: 777.936-4

COMUNICADO N° 24/ SMADS/2026 SAS-PI - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social de Pinheiros - SAS/PI, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: RESIDÊNCIA INCLUSIVA PINHEIROS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 205/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Marcela Luchetta Bressani - RF: 777.936-4

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Leila Cristina Pereira da Silva - RF: 850.989-1

COMUNICADO N° 25/SMADS/2026 SAS-PI - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social de Pinheiros - SAS/PI, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA CLEUSA BARONE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 519/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Marcela Luchetta Bressani - RF: 777.936-4

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Leila Cristina Pereira da Silva - RF: 850.989-1

COMUNICADO N° 26/SMADS/2026 SAS-PI - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social de Pinheiros - SAS/PI, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA REVIVER I

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 263/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Marcela Luchetta Bressani - RF: 777.936-4

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Leila Cristina Pereira da Silva - RF: 850.989-1

COMUNICADO N° 27/SMADS/2026 SAS-PI - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social de Pinheiros - SAS/PI, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA REVIVER II

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 009/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Marcela Luchetta Bressani - RF: 777.936-4

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Leila Cristina Pereira da Silva - RF: 850.989-1

COMUNICADO - Proposta de revogação do certame realizado no processo 6024.2026/0006879-6 cujo objeto é a celebração de Termo de Colaboração para continuidade do serviço socioassistencial “Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua”, na modalidade “Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas”, com capacidade de 300 vagas, com abrangência regional e sob supervisão SAS Sé - abertura de prazo para eventuais manifestações.

Tendo em vista as informações contidas no processo em epígrafe, onde noticiam a ocorrência de fatos detectados após publicação do edital que rege este certame a Supervisão da SAS Sé informa eventuais interessados que será proposto à Sra. Titular desta Pasta a revogação do certame regido pelo edital 101/SMADS/2026, cujo objeto é a celebração de Termo de Colaboração para continuidade do serviço socioassistencial “Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua”, na modalidade “Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas”, com capacidade de 300 vagas, com abrangência regional e sob supervisão SAS Sé, vez que fora constatado que o edital não definiu o gênero específico para continuidade do serviço em questão, já que o mesmo funciona dentro do complexo Boracéa atendendo a um público exclusivamente masculino.

Tal indefinição gera impossibilidade de análise objetiva dos planos de trabalhos apresentados, impossibilita a classificação de propostas e não atende aos interesses da Administração e às especificidades do serviço executado no local, o qual necessita de continuidade dentro de parâmetros específicos.

Desta forma, esta SAS Sé conclui que manter o chamamento público aberto sem as condições corretas para a execução do objeto da parceria seria ineficiente e geraria impossibilidade de sua continuidade nos moldes até então previstos.

Outrossim, a finalização deste certame foi considerada medida necessária e prudente para garantir a lisura e eficácia do processo, assegurando que o chamamento ocorra dentro das condições que atendam a legislação em vigor, ao interesse público e ao pleno e correto desenvolvimento dos serviços, garantindo o atendimento dos princípios que regem os certames desta natureza.

Pelo exposto a Supervisão da SAS Sé comunica às Organizações Instituto Dalva Rangel, Associação de Auxílio Mutuo da Região Leste e Instituto Cecília Meireles, que acudiram ao chamamento, bem como a eventuais interessados no certame realizado por chamamento público nº 101/SMADS/2026 que fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventuais manifestações, que poderão ser interpostas junto à SMADS/SAS Sé, situada na Avenida Tiradentes, 749 ou pelo e-mail sasse@prefeitura.sp.gov.br

As informações aqui tratadas estão devidamente anexadas ao processo em epígrafe, o qual está com vistas franqueadas aos interessados.

Núcleo de Desenvolvimento Social

Comunicado   |   Documento: 162837114

Assunto: RETIFICAÇÃO do TERMO DE DOAÇÃO nº 162325750

No Termo de Doação nº 162325750, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 07/08/2026, no que se refere à qualificação da OSC doadora , onde se lê: "CNPJ Nº 02.620.607/0001-66" , leia-se : "CNPJ Nº 02.620.604/0001-66".

Atenciosamente,

No Termo de Doação publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em [data], no que se refere à qualificação da OSC doadora, onde se lê: “CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-YY”, leia-se: “CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-ZZ”.

No Termo de Doação publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em [data], no que se refere à qualificação da OSC doadora, onde se lê: “CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-YY”, leia-se: “CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-ZZ”.

Notificação   |   Documento: 162882945

SEI nº 6024.2021/0002649-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CASA VERDE / CACHOEIRINHA

NOME DA OSC: CENTRO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA APARECIDA

NOME FANTASIA: SASF CACHOEIRINHA

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO - SASF

EDITAL: SEM CHAMAMENTO PÚBLICO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0001583-9

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 109/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: SUELLEN CRISTINA DE JESUS SILVA

RF DA GESTORA DA PARCERIA: 912.655.4

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 06/06/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: 05/2021 a 04/2026

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06/06/2024 delibera pela: APROVAÇÃO.

São Paulo, 30 de junho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: VANESSA SILVA DE PAULA - RF: 883.355.9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: EDNEIA IZIDORIO XIMENES - RF: 790.229.8

Comissão de Monitoramento e Avaliação: CLAUDIA SIQUEIRA MANTOVI AURELHANO - RF: 604.240.6.

6024.2021/0000264-8- NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC SOCIEDADE BENEFICENTE EDUCACIONAL SÃO TIAGO-SOBEST

NOME FANTASIA CCA LAR SÃO TIAGO

TIPOLOGIA SCFV - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CCA

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO 184/SMADS/2021

NOME DA GESTORA DE PARCERIA Edna de Araújo

RF DO GESTOR DE PARCERIA 779.371-5

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 03/02/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO Janeiro a junho de 2024

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, recebido em 10/08/2026, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC delibera pela:

( x) REJEIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, esta comissão, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e uma Psicóloga, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018, substituída pela IN 02/SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “O Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria deverá ser submetido à análise e

deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Art. 223. O Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria da Prestação de Contas Final embasará a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza Art. 216. - Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos. na IN 02/SMADS/2024.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Data: 11/08/2026

Othon Luiz do Amaral Neto - RF 883.298-6

Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva - RF 510.005.4

6024.2024/0019856-4 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL)

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SM

NOME DA OSC: Obra Social da Paróquia São Mateus Apóstolo

NOME FANTASIA: CCA Jardim Tiete

TIPOLOGIA: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL: 005/SMADS/2025

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2024/0019856-4

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 064/SMADS/2025

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Elia Aparecida do Nascimento

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 787.560-6

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO GESTOR DA PARCERIA: 29/05/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/06/2025 à 31/05/2026 - 1ª Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 29/05/2025, delibera pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa 02/ SMADS/2024, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição - Artigo 215 - “analisar e deliberar sobre o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, elaborado pelo Gestor da Parceria”. O Gestor aferiu o seu Parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, onde acompanha as atividades realizadas pela parceria, e em sua análise informa que conforme as visitas técnicas, discussão dos casos e participação nas supervisões individuais e coletivas consideramos que o trabalho tem sido executado a contento de sua tipificação; atribuiu o GRAU -“SUFICIENTE”- no alcance das metas.

Desta forma, a Comissão de Monitoramento e Avaliação acolhe a deliberação efetuada pelo Gestor da Parceria, que considera REGULAR a Prestação de Contas 1ª Anual - descrito na inicial”.

São Paulo, 10 de agosto de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silverio - RF 535.402-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara - RF 587.988-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0

SEI nº 6024.2024/0003733-1 - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SÉ

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL DO IDOSO, CRIANÇA E ADOLESCENTE - ACSICA

NOME FANTASIA: CA HOTEL GRANTS

TIPOLOGIA: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - MODALIDADE: CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2024/0003733-1

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 163/SMADS/2024

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: VALÉRIA PORTO FERRELA DOS SANTOS

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 886.870-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 27/05/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: MARÇO/2024 À SETEMBRO/2024 (180 DIAS)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 27/05/2024 delibera pela: REJEIÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS.

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rubens Aparecido Leite Zepherino - RF: 551.757.5

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Virginia Aparecida Ippolito Correa - RF: 551.452.5

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Merari Dias Ribeiro Prates - RF: 850.983.2

6024.2020/0004931-6 - DELIBERAÇÃO DA SUPERVISORA SOBRE RECURSO DO PARECER DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS-MB - TERMO DE COLABORAÇÃO nº 137/SMADS/2020 TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CCA Após recurso entregue pela OSC Instituição Maria José Educar sobre decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação publicado em DOC 24/04/2026, esta supervisão tendo como atribuição, conforme cita Artigo 225 da Normativa 02/SMADS/2024, deliberar recurso interposto pela OSC que cometeu irregularidades durante a semestralidade, contudo, sanando as mesmas após rejeição, e em virtude do citado esta supervisão delibera pela APROVAÇÃO DE CONTAS COM RESSALVAS.

São Paulo, 11 de agosto de 2026

Supervisor da SAS-MB

Tatiana da Silva Penna

DELIBERAÇÃO DO(A) SUPERVISOR(A) SOBRE DECISÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE RECURSO E CONTRARRAZÃO

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0007224-6

SAS - FB

EDITAL nº: 110/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA JOVENS E ADULTOS - CEDESP

CAPACIDADE: 120 VAGAS

Considerando que a Comissão de Seleção manteve inalterada a classificação publicada em DO de 27/07/2026 para este certame e após análise do recurso interposto e da contrarrazão recebida , considerando as seguintes ponderações:

A Comissão de Seleção, no exercício das atribuições conferidas pelo Edital de Chamamento Público nº110/SMADS/2026, procedeu à análise integral do pedido de reconsideração apresentado pela Organização da Sociedade Civil Instituto Estrela do Amanhã, bem como à reavaliação do Plano de Trabalho, observando de forma criteriosa todos os argumentos e apontamentos constantes no recurso.

No que se refere ao item relativo à caracterização da realidade objeto da parceria, verificou-se que a organização, em seu plano de trabalho, apresentou descrição extremamente sucinta, limitando-se a poucas informações, bem como a ausência de indicadores territoriais e dados estatísticos para contextualizar a realidade territorial e as especificidades do objeto, em desacordo com o nível de detalhamento esperado e com as orientações expressamente constantes na Minuta do Edital. Em seu pedido de reconsideração, a Organização sustenta possuir ampla experiência na execução do serviço e conhecimento do território, em razão da atuação anteriormente desenvolvida na execução do CEDESP pelo período de cinco anos, contudo, embora esta Comissão reconheça a trajetória institucional da Organização, tal circunstância, por si só, não supre a necessidade de apresentação, no plano de trabalho, de todos os elementos técnicos exigidos pelo instrumento convocatório.

A Associação Lyra apresentou contrarrazões ao recurso interposto, manifestando-se favoravelmente à decisão proferida pela Comissão de Seleção quanto à correção da nota originalmente atribuída à recorrente.

Em sua manifestação, a organização sustenta que os argumentos apresentados no recurso não são suficientes para afastar ou modificar a análise técnica realizada pela Comissão de Seleção, destacando a necessidade de manutenção do parecer técnico conclusivo.

A Associação Lyra posiciona-se, portanto, pela integral manutenção da decisão da Comissão de Seleção, especialmente no que se refere à atribuição de nota zero no Critério I - Plano de Trabalho. Segundo a organização, o recurso apresentado pela recorrente busca, essencialmente, reverter a referida pontuação, sob o argumento de que as fragilidades apontadas pela Comissão configurariam apenas insuficiência de detalhamento, e não inadequação dos elementos exigidos pelo Edital.

Dessa forma, na contrarrazão apresentada, a Associação Lyra corrobora o entendimento da Comissão de Seleção e defende a manutenção da análise técnica realizada, considerando que não foram apresentados elementos capazes de justificar a revisão da pontuação atribuída ou de afastar os fundamentos constantes do parecer técnico conclusivo.

A Organização Núcleo Comunitário de Vila Terezinha não apresentou contrarrazões ao recurso interposto, não havendo, portanto, manifestação da organização acerca dos argumentos apresentados pela recorrente.

Tendo em vista que a Comissão de Seleção reconheceu o direito do pedido de reconsideração pela organização, mas, no mérito, decide pelo seu indeferimento, por não restarem demonstrados elementos capazes de justificar a alteração da nota atribuída ao Plano de Trabalho, ratificando-se sua desclassificação no presente Chamamento Público. Sendo assim, julgo pela MANUTENÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL, conforme publicação do Parecer Final SEI 162730828, publicada no sitio eletrônico da SMADS e no DOC. de 27/07/2026

PRISCILA ROSA DOS SANTOS NOVAIS

Supervisor(a) da SAS FB

6024.2020/0005349-6 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

SAS - IT

NOME DA OSC: Associação Cultural Nossa Senhora das Graças

NOME FANTASIA: CEDESP

TIPOLOGIA: SCFV - Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos.

EDITAL: Sem Chamamento Público

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 148/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Irani Aparecida Cardoso Xavier

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DA GESTORA DA PARCERIA: 26/09/2024.

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/07/2020 a 30/06/2025

Após análise da PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL, nos termos do artigo 223 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída, conforme publicação no DOC de 17/04/2025, delibera pela: Aprovação da Prestação de Contas Final.

Ressaltamos que esta comissão é composta por Analistas de Assistência e Desenvolvimento Social com formação em Serviço Social, sendo a análise documental realizada em consonância com o artigo 4º da Resolução 557/CFESS/2009.

São Paulo, 07 de agosto de 2026.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Daniela Pereira - RF 851.814-9

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luzia Gonçalves de Oliveira - RF 889.141-9

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Natalia Veiga de Figueiredo Elias - RF 858.859-7

6024.2020/0005349-6 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - IT

NOME DA OSC: Associação Cultural Nossa Senhora das Graças

NOME FANTASIA: CEDESP

TIPOLOGIA: SCFV - Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos.

EDITAL: Sem Chamamento Público

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 148/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Irani Aparecida Cardoso Xavier

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DA GESTORA DA PARCERIA: 26/09/2024.

PERÍODO DO RELATÓRIO: Julho/2024 á Junho/2025 (Prestação de Contas Parcial Anual -9º e 10º semestres)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 17/04/2025 delibera pela: Aprovação da Prestação de Contas Parcial.

Ressaltamos que esta comissão é composta por Analistas de Assistência e Desenvolvimento Social com formação em Serviço Social, sendo a análise documental realizada em consonância com o artigo 4º da Resolução 557/CFESS/2009.

São Paulo, 07 de agosto de 2026.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Daniela Pereira - RF 851.814-9

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luzia Gonçalves de Oliveira - RF 889.141-9

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Natalia Veiga de Figueiredo Elias - RF 858.859-7

6024.2022/0005495-0 - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - ASSOCIAÇÃO AMIGOS E TERCEIRA IDADE ESPERANÇA DO JARDIM MONTE AZUL - CNPJ 03.542.664/0001-70

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - NCI VOVÓ CECÍLIA

TIPOLOGIA - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos / Moda1idade: Núcleo de Convivência de Idosos

EDITAL - 049/SMADS/2022

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2022/0005495-0

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2022/0009416-1

TERMO DE COLABORAÇÃO - 149/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Lygia Helena de Oliveira Leite Arruda

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 823.563-5

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 01/11/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO - Novembro/24 a Outubro/25

Após análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 13/05/2025 delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas com ressalvas, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral. Após análise do parecer da Gestora da Parceria, esta Comissão de Avaliação e Monitoramento delibera pela aprovação com ressalva devido pendências financeiras do período avaliado, porém, as mesmas foram sanadas em prazo posterior, desta forma não caberá plano de providência devido regularização das pendências. Recomenda-se atenção ao prazo estipulado pela legislação para o cumprimento dos prazos.

São Paulo, 13/07/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

6024.2022/0005495-0 - NOTIFICAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - ASSOCIAÇÃO AMIGOS E TERCEIRA IDADE ESPERANÇA DO JARDIM MONTE AZUL - CNPJ 03.542.664/0001-70

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - NCI VOVÓ CECÍLIA

TIPOLOGIA - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos / Modalidade: Núcleo de Convivência de Idosos

EDITAL - 049/SMADS/2022

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2022/0005495-0

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2022/0009416-1

TERMO DE COLABORAÇÃO - 149/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Lygia Helena de Oliveira Leite Arruda

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 823.563-5

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 01/11/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO - Novembro/24 a Outubro/25

Fica NOTIFICADA a OSC ASSOCIAÇÃO AMIGOS E TERCEIRA IDADE ESPERANÇA DO JARDIM MONTE AZUL, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, instituída conforme publicação no DOC de 13/05/2025 delibera pela APROVAÇÃO da prestação de contas com ressalva - ressalta-se que a OSC sanou apontamentos de NGA, por esse motivo não foi aplicado plano de providência. Faz-se necessário o registro de que a regularização das pendências se seu fora do prazo estabelecido pela IN. Recomenda-se atenção ao prazo estipulado pela legislação.

Conforme inciso I do artigo 224 da IN 02/SMADS/2024, a OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após publicação em diário oficial, para apresentar recurso a Supervisão da SAS.

São Paulo, 13/07/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

6024.2020/0008152-0 - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Instituto em Defesa da Cidadania Terceiro Milênio - CNPJ 04.224.512/0001-92

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - CCA Vila Princesa Isabel

TIPOLOGIA - SCFV / Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL - DISPENSA DE CHAMAMENTO

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2020/0008152-0

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2021/0000720-8

TERMO DE COLABORAÇÃO - 033/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Andreia da Silva Santos

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 823.956-1

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 16/01/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO - Janeiro a Dezembro de 2025

Após análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria, descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 002/SMADS/24, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída conforme publicação em DOC de 13/05/25 delibera pela Aprovação da Prestação de Contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral. OBS: OSC sanou apontamos de NGA, por esse motivo não foi aplicado plano de providência. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

OSC sanou apontamos de NGA sem prejuízo, porém fora do prazo estabelecido.

São Paulo, 15/04/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

6024.2020/0008152-0 - NOTIFICAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Instituto em Defesa da Cidadania Terceiro Milênio - CNPJ 04.224.512/0001-92

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - CCA Princesa Isabel

TIPOLOGIA - SCFV/Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL - DISPENSA DE CHAMAMENTO

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2020/0008152-0

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2021/0000720-8

TERMO DE COLABORAÇÃO - 033/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Andreia da Silva Santos

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 823.956-1

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 16/01/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO - Janeiro a Dezembro de 2025

Fica NOTIFICADA a OSC Instituto em Defesa da Cidadania Terceiro Milênio - CNPJ 04.224.512/0001-92 que após a análise do relatório de monitoramento e avaliação elaborado pelo Gestor da Parceira, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do artigo 215 da IN 02/SMADS/2024, instituída conforme publicação no DOC de 13/05/2025 delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas COM RESSALVAS. Ressalta-se que não houve a aplicação do plano de providências pois a OSC sanou os apontamentos realizados pelo NGA, porém, foi feito em período posterior ao estipulado em legislação. Conforme inciso I do artigo 224 da IN 02/SMADS/2024, a OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após publicação em diário oficial, para apresentar recurso a Supervisão da SAS.

S.P 15/04/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

PROCESSO SEI nº: 6024.2020/0005741-6- DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: SOCIEDADE DE AMIGOS VILA MARA JD MAIA E VILAS ADJACENTES

NOME FANTASIA: CCA CRIANÇA FELIZ

TIPOLOGIA: CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL: SEM CHAMAMENTO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0005741-6

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 186/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: SANDRA REGINA AGUIAR DOS SANTOS

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 788.655-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 08/07/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: JAN/2023 à JUN/2023 - 6º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 08/07/2021, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta exclusivamente por assistentes sociais e destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”.

Isto posto, esta Comissão de Monitoramento enfatiza necessidade de assessoramento técnico para os devidos prosseguimentos, visto que a avaliação da parceria abrange manifestação não somente em relação ao trabalho social executado, havendo desta forma, especificações quanto a deliberação do objeto proposto que excedem a área de conhecimento profissional dos respectivos membros designados.

Data: 10/08/2026

Andreia Tucunduva Santana - RF: 851.002-4/EFETIVO

Sandra Regina Aguiar dos Santos - RF: 788.655-1/EFETIVO

Marilene Caetano Raimundo - RF: 712.035.4/EFETIVO

PROCESSO SEI nº: 6024.2020/0005741-6- DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: SOCIEDADE DE AMIGOS VILA MARA JD MAIA E VILAS ADJACENTES

NOME FANTASIA: CCA CRIANÇA FELIZ

TIPOLOGIA: CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL: SEM CHAMAMENTO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0005741-6

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 186/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: SANDRA REGINA AGUIAR DOS SANTOS

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 788.655-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 08/07/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: JUL/2023 à DEZ/2023 - 7º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 08/07/2021, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta exclusivamente por assistentes sociais e destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”.

Isto posto, esta Comissão de Monitoramento enfatiza necessidade de assessoramento técnico para os devidos prosseguimentos, visto que a avaliação da parceria abrange manifestação não somente em relação ao trabalho social executado, havendo desta forma, especificações quanto a deliberação do objeto proposto que excedem a área de conhecimento profissional dos respectivos membros designados.

Data: 10/08/2026

Andreia Tucunduva Santana - RF: 851.002-4/EFETIVO

Sandra Regina Aguiar dos Santos - RF: 788.655-1/EFETIVO

Marilene Caetano Raimundo - RF: 712.035.4/EFETIVO

PROCESSO SEI nº: 6024.2020/0005741-6- DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: SOCIEDADE DE AMIGOS VILA MARA JD MAIA E VILAS ADJACENTES

NOME FANTASIA: CCA CRIANÇA FELIZ

TIPOLOGIA: CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL: SEM CHAMAMENTO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0005741-6

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 186/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: SANDRA REGINA AGUIAR DOS SANTOS

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 788.655-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 08/07/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: JAN/2024 à JUN/2024 - 8º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 08/07/2021, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta exclusivamente por assistentes sociais e destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”.

Isto posto, esta Comissão de Monitoramento enfatiza necessidade de assessoramento técnico para os devidos prosseguimentos, visto que a avaliação da parceria abrange manifestação não somente em relação ao trabalho social executado, havendo desta forma, especificações quanto a deliberação do objeto proposto que excedem a área de conhecimento profissional dos respectivos membros designados.

Data: 10/08/2026

Andreia Tucunduva Santana - RF: 851.002-4/EFETIVO

Sandra Regina Aguiar dos Santos - RF: 788.655-1/EFETIVO

Marilene Caetano Raimundo - RF: 712.035.4/EFETIVO

PROCESSO SEI nº: 6024.2020/0005741-6- DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: SOCIEDADE DE AMIGOS VILA MARA JD MAIA E VILAS ADJACENTES

NOME FANTASIA: CCA CRIANÇA FELIZ

TIPOLOGIA: CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL: SEM CHAMAMENTO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0005741-6

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 186/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: SANDRA REGINA AGUIAR DOS SANTOS

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 788.655-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 08/07/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: JUL/2021 à DEZ/2021 - 3º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 08/07/2021, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta exclusivamente por assistentes sociais e destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”.

Isto posto, esta Comissão de Monitoramento enfatiza necessidade de assessoramento técnico para os devidos prosseguimentos, visto que a avaliação da parceria abrange manifestação não somente em relação ao trabalho social executado, havendo desta forma, especificações quanto a deliberação do objeto proposto que excedem a área de conhecimento profissional dos respectivos membros designados.

Data: 10/08/2026

Andreia Tucunduva Santana - RF: 851.002-4/EFETIVO

Sandra Regina Aguiar dos Santos - RF: 788.655-1/EFETIVO

Marilene Caetano Raimundo - RF: 712.035.4/EFETIVO

PROCESSO SEI nº: 6024.2020/0005741-6- DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: SOCIEDADE DE AMIGOS VILA MARA JD MAIA E VILAS ADJACENTES

NOME FANTASIA: CCA CRIANÇA FELIZ

TIPOLOGIA: CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL: SEM CHAMAMENTO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0005741-6

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 186/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: SANDRA REGINA AGUIAR DOS SANTOS

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 788.655-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 08/07/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: JAN/2022 à JUN/2022 - 4º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 08/07/2021, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta exclusivamente por assistentes sociais e destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”.

Isto posto, esta Comissão de Monitoramento enfatiza necessidade de assessoramento técnico para os devidos prosseguimentos, visto que a avaliação da parceria abrange manifestação não somente em relação ao trabalho social executado, havendo desta forma, especificações quanto a deliberação do objeto proposto que excedem a área de conhecimento profissional dos respectivos membros designados.

Data: 10/08/2026

Andreia Tucunduva Santana - RF: 851.002-4/EFETIVO

Sandra Regina Aguiar dos Santos - RF: 788.655-1/EFETIVO

Marilene Caetano Raimundo - RF: 712.035.4/EFETIVO

PROCESSO SEI nº: 6024.2020/0005741-6- DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: SOCIEDADE DE AMIGOS VILA MARA JD MAIA E VILAS ADJACENTES

NOME FANTASIA: CCA CRIANÇA FELIZ

TIPOLOGIA: CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL: SEM CHAMAMENTO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0005741-6

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 186/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: SANDRA REGINA AGUIAR DOS SANTOS

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 788.655-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 08/07/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: JUL/2022 à DEZ/2022 - 5º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 08/07/2021, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta exclusivamente por assistentes sociais e destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”.

Isto posto, esta Comissão de Monitoramento enfatiza necessidade de assessoramento técnico para os devidos prosseguimentos, visto que a avaliação da parceria abrange manifestação não somente em relação ao trabalho social executado, havendo desta forma, especificações quanto a deliberação do objeto proposto que excedem a área de conhecimento profissional dos respectivos membros designados.

Data: 10/08/2026

Andreia Tucunduva Santana - RF: 851.002-4/EFETIVO

Sandra Regina Aguiar dos Santos - RF: 788.655-1/EFETIVO

Marilene Caetano Raimundo - RF: 712.035.4/EFETIVO

DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA E SUPLENTE

COMUNICADO Nº 03/SAS-PE/2026

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Penha - SAS/PE, no uso das suas atribuições, DESIGNA o gestor da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CAE FAMÍLIA PENHA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 287/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01.08.2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Janaina Marques Gois Silva - RF 850.980-8

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Viviane Pezzutti Tomazoli - RF: 823.582-1

DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA E SUPLENTE

COMUNICADO Nº 04/SAS-PE/2026

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Penha - SAS/PE, no uso das suas atribuições, DESIGNA o gestor da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA NOVO LAR I

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 225/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01.08.2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Janaina Marques Gois Silva - RF 850.980-8

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Viviane Pezzutti Tomazoli - RF: 823.582-1

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E SUPLENTE DE GESTOR DE PARCERIA

COMUNICADO N° 05/SAS-PE/2026

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social da Penha- SAS/PE, no uso das suas atribuições, DESIGNA o gestor da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CIRCO SOCIAL DE VILA RÉ

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 005/SMADS/2026

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: MARCILENE DA SILVA MARTINS - RF: 858.860-1 SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ALINE DA SILVA DIAS RF: 823.522-8

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E SUPLENTE DE GESTOR DE PARCERIA

COMUNICADO N° 06/2026/SMADS-SAS-PE

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social da Penha- SAS/PE, no uso das suas atribuições, DESIGNA o gestor da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA BOM JESUS DO CANGAÍBA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 385/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: MARCILENE DA SILVA MARTINS - RF: 858.860-1 SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ALINE DA SILVA DIAS RF: 823.522-8

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E SUPLENTE DE GESTOR DE PARCERIA

COMUNICADO N° 07/2026/SMADS-SAS-PE

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social da Penha- SAS/PE, no uso das suas atribuições, DESIGNA o gestor da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA CBAE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 088/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: MARCILENE DA SILVA MARTINS - RF: 858.860-1 SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ALINE DA SILVA DIAS RF: 823.522-8

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E SUPLENTE DE GESTOR DE PARCERIA

COMUNICADO N° 08/2026/SMADS-SAS-PE

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social da Penha- SAS/PE, no uso das suas atribuições, DESIGNA o gestor da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA GRÃO DE AREIA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 432/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: MARCILENE DA SILVA MARTINS - RF: 858.860-1 SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ALINE DA SILVA DIAS RF: 823.522-8

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E SUPLENTE DE GESTOR DE PARCERIA

COMUNICADO N° 09/2026/SMADS-SAS-PE

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social da Penha- SAS/PE, no uso das suas atribuições, DESIGNA o gestor da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA IRMÃ IDELFRANCA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 396/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: MARCILENE DA SILVA MARTINS - RF: 858.860-1 SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ALINE DA SILVA DIAS RF: 823.522-8

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E SUPLENTE DE GESTOR DE PARCERIA

COMUNICADO N° 10/2026/SMADS-SAS-PE

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social da Penha- SAS/PE, no uso das suas atribuições, DESIGNA o gestor da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA LAR DONA TINA I

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 031/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: MARCILENE DA SILVA MARTINS - RF: 858.860-1 SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ALINE DA SILVA DIAS RF: 823.522-8

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E SUPLENTE DE GESTOR DE PARCERIA

COMUNICADO N° 11/2026/SMADS-SAS-PE

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social da Penha- SAS/PE, no uso das suas atribuições, DESIGNA o gestor da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA LONDRINA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 057/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: MARCILENE DA SILVA MARTINS - RF: 858.860-1 SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ALINE DA SILVA DIAS RF: 823.522-8

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E SUPLENTE DE GESTOR DE PARCERIA

COMUNICADO N° 12/2026/SMADS-SAS-PE

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social da Penha- SAS/PE, no uso das suas atribuições, DESIGNA o gestor da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA SANTO ESTEVÃO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 037/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: MARCILENE DA SILVA MARTINS - RF: 858.860-1 SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ALINE DA SILVA DIAS RF: 823.522-8

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E SUPLENTE DE GESTOR DE PARCERIA

COMUNICADO N° 13/2026/SMADS-SAS-PE

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social da Penha- SAS/PE, no uso das suas atribuições, DESIGNA o gestor da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NCI BEM VIVER

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 007/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ALINE DA SILVA DIAS RF: 823.522-8

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: MARCILENE DA SILVA MARTINS - RF: 858.860-1

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E SUPLENTE DE GESTOR DE PARCERIA

COMUNICADO N° 14/2026/SMADS-SAS-PE

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social da Penha- SAS/PE, no uso das suas atribuições, DESIGNA o gestor da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NCI BOM JESUS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 014/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ALINE DA SILVA DIAS RF: 823.522-8

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: MARCILENE DA SILVA MARTINS - RF: 858.860-1

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E SUPLENTE DE GESTOR DE PARCERIA

COMUNICADO N° 15/2026/SMADS-SAS-PE

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social da Penha- SAS/PE, no uso das suas atribuições, DESIGNA o gestor da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NCI DIVINO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 060/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ALINE DA SILVA DIAS RF: 823.522-8

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: MARCILENE DA SILVA MARTINS - RF: 858.860-1

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E SUPLENTE DE GESTOR DE PARCERIA

COMUNICADO N° 16/2026/SMADS-SAS-PE

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social da Penha- SAS/PE, no uso das suas atribuições, DESIGNA o gestor da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NCI ENTRA QUE A CASA É SUA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 028/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ALINE DA SILVA DIAS RF: 823.522-8

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: MARCILENE DA SILVA MARTINS - RF: 858.860-1

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E SUPLENTE DE GESTOR DE PARCERIA

COMUNICADO N° 17/2026/SMADS-SAS-PE

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social da Penha- SAS/PE, no uso das suas atribuições, DESIGNA o gestor da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NCI VÓ LÁZARA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 209/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ALINE DA SILVA DIAS RF: 823.522-8

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: MARCILENE DA SILVA MARTINS - RF: 858.860-1

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Culturas Musicais

Despacho   |   Documento: 162637931

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (SEI 162637781), pela competência a mim delegada nos termos das Portarias nº 84/2019 e conforme Portaria nº 62/2021 e com fundamento no TERMO DE FOMENTO Nº 54/2025/SMC/CFOC/SFA, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO da parceria em tela, referente ao projeto "Comunidade Samba Da Vila - Muito Além da Batucada", selecionada no Edital nº 21/2023/SMC/CFOC/SFA .

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SMC/CFOC/SFA.

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162842931

INTERESSADO: NADADENOVO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

ASSUNTO: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 10/2025/SMC/CFOC/SFA - Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral na cidade de São Paulo - 21ª Edição - Prestação de Contas.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise do cumprimento das atividades previstas, juntado à folha SEI 162842754 deste, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.8, 11.10, 11.15 e 11.16 do Edital, bem como da Cláusula segunda, quarta e quinta do Termo de Concessão de Prêmio, juntado à folha SEI 142790665, APROVO o relatório de atividades apresentada pelo proponente NADADENOVO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrito no CNPJ: 09.464.958/0001-08 referente à realização do projeto "dito e feito".

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 11 de Agosto de 2026.

Comunicado   |   Documento: 162877955

PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - EDITAL Nº 28/2025/SMC/CFOC/SFA - 46ª EDIÇÃO:

Publicação dos projetos pré-selecionados e solicitação de entrega da readequação orçamentários e carta de aceite


I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio da Supervisão de Fomento às Artes, no uso de suas atribuições legais, dando prosseguimento ao Despacho Autorizatório SEI 161582487 em epígrafe e em cumprimento ao disposto nos itens 9.8 e 9.9 do Edital nº 28/2025/SMC/CFOC/SFA, TORNA PÚBLICA a lista de projetos pré-selecionados, bem como os respectivos percentuais de cortes orçamentários deliberados pela Comissão Julgadora.

Nome da Proposta

Proponente

Valor da proposta

Corte

Valor com Corte

CNPJ

Representante Legal

Núcleo Artístico

Representante Núcleo Artístico

Classificação

A criança que nos olha

Cooperativa Paulista de Teatro

R$ 984.975,00

25,00%

R$738 731,25

51.561.819/0001-69

Monica Aparecida Rafael da Cruz

Cia. De Feitos

Giscard Luccas

Pré-selecionado

Universidade Antropófaga 6a Dentição: como quebrar a quarta parede das telas? Desafios do teatro em tempos de virtualidade compulsória e as teatralidades corais como tecnologias radicais de presença

Associação Teatro Oficina Uzyna Uzona

R$ 1.400.395,18

35,00%

R$910 256,87

53.255.451/0001-36

Fernanda Ribeiro Taddei

Universidade Antropófaga

Marília Oliveira Cavalheiro

Pré-selecionado

ENGENHO TEATRAL

Cooperativa Paulista de Teatro

R$ 1.029.398,91

30,00%

R$720 579,24

51.561.819/0001-69

Mônica Aparecida Rafael da Cruz

Engenho Teatral

Luiz Carlos Moreira

Pré-selecionado

Futuro Pós Capitalista 04 peças

Cooperativa Paulista de Teatro

R$ 1.000.000,00

30,00%

R$700 000,00

51.561.819/0001-69

Mônica Aparecida Rafael Cruz

Companhia Estudo de Cena

Diogo Noventa Fonseca

Pré-selecionado

Olegário não sabia de nada, uma nação impossível em revista

Cooperativa Paulista de Teatro

R$ 1.217.289,62

35,00%

R$791 238,25

51.561.819/0001-69

Monica Aparecida Rafael da Cruz

Grupo Pano

Caio Silviano

Pré-selecionado

DEPOIS DO FIM E OUTRAS CORAGENS

Mannaz Produções Artisticas LTDA

R$ 1.132.180,00

30,00%

R$792 526,00

30.811.770/0001-85

Dante Cabelho Passarelli

Manás Laboratório de Dramaturgia

Fernanda Zancopé

Pré-selecionado

Companhia Razões Inversas 35 anos. Gêneros de Violência, Violência de Gênero.

Razões Inversas Marketing Cultural Ltda EPP

R$ 1.256.116,00

35,00%

R$816 475,40

67.839.480/0001-50

Paulo Marcelo Vieira Pais

Companhia Razões Inversas

Paulo Marcello Vieira Pais

Pré-selecionado

A Retomada Radda Crody, Teatro que toca o sagrado

Refinaria Teatral LTDA

R$ 1.275.740,00

35,00%

R$829 231,00

16.748.670/0001-20

Ana Szcypula Brasil

Grupo Refinaria Teatral

Ana Szcypula Brasil

Pré-selecionado

COMPANHIA DO LATÃO 30 ANOS: ESTÚDIO, PESQUISA, MEMÓRIA

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

R$ 1.124.300,00

30,00%

R$787 010,00

07.818.952/0001-66

Marília Gabriela Gonçalves

Companhia do Latão

Sérgio Ricardo de Carvalho Santos

Pré-selecionado

Auto da Vaca e o Mundo que Gire pra Cima! Mundu Rodá 25 anos

ESTRELA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

R$ 950.730,00

25,00%

R$713 047,50

26.684.989/0001-93

Juliana Teles Pardo

Cia. Mundu Rodá

Juliana Teles Pardo

Pré-selecionado

COMPANHIA NOVA DE TEATRO 25 ANOS: RESISTENCIA E CONTINUIDADE

Cooperativa Paulista de Teatro

R$ 1.139.085,79

30,00%

R$797 360,05

51.561.819/0001-69

Mônica Aparecida Rafael da Cruz

COMPANHIA NOVA DE TEATRO

Lenerson Leandro Polonini

Pré-selecionado

Itinerários Dramatúrgicos: Imaginando Outros Destinos

Arte Expressa LTDA

R$ 900.000,00

25,00%

R$675 000,00

15.436.457/0001-10

Tatiane da Cruz Cavalcante Lustoza e Anderson Maurício dos Santos

Zózima Trupe

Tatiane da Cruz Cavalcante Lustoza

Pré-selecionado

CONFRARIA: 25 ANOS!

Cooperativa Paulista de Teatro

R$ 890.000,00

25,80%

R$687 080,00

51.561.819/0001-69

Mônica Aparecida Rafael da Cruz

Confraria da Paixão - Teatro e Cultura Popular

Luiz de Assis Monteiro

Pré-selecionado

II - Cumpre informar que a presente etapa de divulgação de cortes orçamentários ocorre de modo concomitante à fase recursal de habilitação documental, cujos prazos foram abertos por meio do Comunicado publicado no DOC em 06/08/2026 (SEI 162398228).

III - Nesse sentido, ressalta-se que a eventual entrega da readequação orçamentária e da respectiva carta de aceite pelos proponentes dos projetos "DEPOIS DO FIM E OUTRAS CORAGENS" (Mannaz Produções Artisticas LTDA) e "CONFRARIA: 25 ANOS!" (Cooperativa Paulista de Teatro) — declarados inabilitados no comunicado retromencionado — possui caráter estritamente condicional. A efetiva permanência destes projetos no certame dependerá, obrigatoriamente, do provimento de seus recursos na fase de habilitação documental.

IV - Fica estipulado prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação deste comunicado, para o envio da readequação orçamentária e da carta de aceite pelos proponentes dos projetos pré-selecionados, em observância aos itens 9.9.1 e 9.9.2 do Edital.

V - Publique-se.

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Ata de Reunião   |   Documento: 162819765

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 11 DE AGOSTO DE 2026

A reunião ordinária da Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC foi iniciada às 9h40 do dia 11 de agosto de 2026, terça-feira e foi realizada via videoconferência. Estavam presentes os pareceristas Marcelo Dias Ferraz, Karen Cunha, Maria Isabel Vaz de Mello Monta, André Roberto Righi, Mario Boffa, Gislaine Clemente, Marco Antonio Leme do Prado e Sandra Rodrigues representantes da sociedade civil, Claudia Moraes Fernandes e Luciana Silva Castro representantes da administração pública. A reunião foi encerrada às 10:30.

Após análise e discussão a Comissão Avaliadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

ORÇAMENTO

BLOCO DE CAPTAÇÃO

RENÚNCIA FISCAL

SEGMENTO

2026.04.24/8501264

Capas e Cartazes da Resistência

Instituto Vladimir Herzog

R$ 100.000,00

Bloco 2

100%

Artes Plásticas, Visual e Design

2026.05.26/7621764

Feito à mão

LUCHI COMUNICAÇÃO LTDA

R$ 506.150,00

Bloco 2

100%

Cultura Popular e Artesanato

2026.05.26/5517254

Natal Iluminado São Mateus

PIPOLAND PRODUCOES LTDA

R$ 1.199.850,60

Bloco 1

100%

Projetos Especiais

2026.05.26/3485631

Forum de Investimento de Impacto

A.FERREIRA DOS SANTOS ELETRICA

R$ 548.611,11

Bloco 1

100%

Projetos Especiais

2026.05.23/166424

CAMINHO DO FUTURO: Jogo, Narrativa e Cultura Comunitária

Movimento Futuro

R$ 735.425,00

Bloco 2

100%

Projetos Especiais

2026.05.25/5313301

Restauro do Presbitério da Basílica de Nossa Senhora do Carmo

CROMA ARQUITETURA CONSERVACAO E RESTAURO LTDA

R$ 823.566,00

Bloco 2

100%

Restauro e Conservação de Bens protegidos

2026.05.20/6088884

Memória e territorialidade no Bairro do Bixiga: Uma Etnografia das Práticas Culturais e da Produção dos Saberes Locais

Rosangela Ferreira de Carvalho Borges

R$ 265.000,00

Bloco 2

100%

Pesquisa e Documentação

2026.05.26/4097167

Babel Fest

LEBAB PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

R$ 1.172.000,00

Bloco 3

100%

Música

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO

dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.05.25/709923

Por Trás do Like

FELIPE MARGARIDO GOMEZ 33564513833

Cultura Digital

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pelo COMPLEMENTO DE INFORMAÇÕES dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.05.25/9508196

A Vida das Coisas

ARTEMIDIA MARKETING CULTURAL LTDA

Artes Plásticas

Os pareceres completos estarão disponíveis para consulta do proponente na plataforma do PROMAC em até 02 (dois) dias úteis após a publicação desta ata no Diário Oficial da cidade.

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 162820590

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/0006794-0

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: Sergio Iukio Minato

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE: Fica o Sr Sergio Iukio Minato convocado a apresentar as seguintes adequações no PTRDA, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento:

- para plantio de mudas com DAP≥3cm, o período de manutenção deverá ser de 24 meses a partir da conclusão do plantio;

- apresentar projeto gráfico do local do plantio interno, indicando a distância entre a muda prevista e edificações e muros, em conformidade com o Termo de Referência e o Manual Técnico de Arborização Urbana;

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se, será necessário inserir os documentos solicitados no Processo Administrativo SEI via Portal SP-156. Caso não possua acesso, será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Comunique-se   |   Documento: 162839526

NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6027.2026/0010547-7

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: Condomínio Edifício Paradise Residence

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE:

Fica o responsável pelo Condomínio Edifício Paradise Residence comunicado do deferimento do prazo de 30 (trinta) dias para adequação do PTRDA.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se, será necessário inserir os documentos solicitados no Processo Administrativo SEI via Portal 156. Caso não possua acesso, será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 162814395

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2025/0015116-7

INTERESSADO: COSEL COMÉRCIO DE SOLDAS E EQUIPAMENTOS LTDA

CNPJ: 47.702.683/0001-92

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à solicitação do interessado fica incluído o produto relacionado na tabela abaixo no Plano de Atendimento a Emergências (PAE) aprovado em 03/09/2025.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1049

HIDROGÊNIO, COMPRIMIDO

100 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 162803669

6027.2026/0008961-7 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: JAVITEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA

COMUNIQUE-SE: (440 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 440/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - P.A.: 6027.2026/0008961-7 - JAVITEX IND. E COM. DE TECIDOS LTDA - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2026/0008961-7 necessitamos de maiores esclarecimentos e apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:

1. Apresentar IPTU atualizado e matricula do imóvel;

2. Apresentar conta de água atualizada;

3. Apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) em conformidade com os Artigos 20,21, 22 e 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu Regulamento e de acordo com o Artigo 24 da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024;

4. Apresentar esclarecimentos sobre a diferença entre as metragens da área construída do IPTU 1.081 m2 ; MCE 696,00 m2 e Licença de Operação 2.191,00 m2 informados por meio dos documentos apresentados;

5. Apresentar novamente o Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE devidamente preenchido. Quem preenche o MCE é o senhor WELITON RIBEIRO BARROS, mas não há Anotação de Responsabilidade Técnica - ART em seu nome. Informamos que tanto o MCE quanto o ART devem ser preenchidos pelo mesmo profissional. Os seguintes itens do MCE devem ser reapresentados:

5.1 item 4 do documento referente ao CROQUI DE LOCALIZAÇÃO (Informar por meio de legendas esquemáticas o que há no entorno do empreendimento Ex. C - Comércio; Residência; Industria);

5.2. item 6 do documento referente ao LAY-OUT (Apresentar visualmente a localização das máquinas no local);

6. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

7. Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros -AVCB;

8. Apresentar Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no anexo IX;

9. Apresentar Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VI) simples, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios e esclarecer quem é a Senhora ADRIANA DIOGO STRINGELLI que consta como contribuinte no IPTU apresentado;

10. Apresentar Relatório Fotográfico do empreendimento, informando áreas de produção; maquinas e equipamentos, áreas comuns bem como os produtos finais;

Prazo para atendimento: 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento;

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.)

Portal de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 162820229

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ? CLA COMUNIQUE-SE: 330/CLA/DAIA/GTAIND/2026 ? PA: 6027.2025/0018328-0 INTERESSADO: ESPAÇO-ESPECIAIS DE AÇO LTDA
O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:
1- Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa;
2- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;
3- Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada.
O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, verificar as pendências geradas no Portal de Licenciamento Ambiental SVMA. Informamos que o referido P.A. será *INDEFERIDO* , caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 162868118

COMUNIQUE-SE - CLA

PA n° 6027.2023/0017619-0

Interessado: PLANO IGUAÇU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

TCA n° 575/2023

Nos autos do processo administrativo em epígrafe, cientifique-se o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.5, em razão do descumprimento da Cláusula Nona, item 9.5.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.5, em razão do atraso na entrega do alvará apostilado, corresponde a 0,1% ao dia de atraso por ser mais benéfico do que 25% do total da compensação ambiental, equivalente a 25 (vinte e cinco) mudas DAP 3,0 cm, ao valor unitário de R$ 581,57 (quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos), referente ao mês de apuração + 25 (vinte e cinco) tutores, ao valor unitário de R$ 19,94 (dezenove reais e noventa e quatro centavos), referente ao mês de apuração. Assim, a multa perfaz o valor de R$ 739,04 (setecentos e trinta e nove reais e quatro centavos)

Total da Sanção: 1)R$ 739,04 (setecentos e trinta e nove reais e quatro centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Comunique-se   |   Documento: 162856222

COMUNIQUE-SE - CTCA

Interessado: JARDINS DE ÉVORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS.

PROCESSO SEI n° 6027.2022/0000332-4

TCA n° 178/2022

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2022/0000332-4, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira item 11.1, por não cumprimento do determinado na Cláusula segunda, item 2.1.1.2, referente à informação do fim dos cortes, Cláusula Sexta, itens 6.1.1.1 e 6.1.1.2, referentes, respectivamente, à informação do início e término do plantio, Cláusula Nona, item 9.5, referente ao protocolo do Alvará, todas no TCA n° 178/2022.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Segunda, item 2.1.1.2, em razão de atraso na informação a respeito do término dos cortes, corresponderá a 25% do total da compensação, uma vez que o valor com base na multa de 0,1% ao dia ultrapassa o valor da primeira porcentagem citada. A multa corresponde portanto, a 25% de 03 (três) mudas DAP 3,0 cm x R$ 562,63 (quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e três centavos), valor referência da muda em setembro de 2025 , + 03 (três) tutores x R$ 18,95 (dezoito reais e noventa e cinco centavos), valor referência do tutor em setembro de 2025, resultando no montante de R$ R$ 428,69 (quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos), o qual, corrigido pelo IPCA-IBGE “ex vi” da Lei Municipal nº 13.275/2002, enseja a imposição no valor de R$ 448,23 (quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte e três centavos).

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Sexta, item 6.1.1.1, em razão da não informação a respeito do início do plantio, corresponderá a a 25% do total da compensação, não sendo possível calculá-la com base em dias de atraso, uma vez que a informação não foi protocolada. A multa corresponde, portanto, a 25% de 03 (três) mudas DAP 3,0 cm x R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor referência da muda em agosto de 2026, + 03 (três) tutores x R$ 19,98 (dezenove reais e noventa e oito centavos), valor referência do tutor em agosto de 2026, resultando no montante de R$ 437,04 (quatrocentos e trinta e sete reais e quatro centavos).

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Sexta, item 6.1.1.2, em razão de atraso na informação a respeito do término do plantio, corresponderá a 03 (três) mudas DAP 3,0 cm x R$ 560,98 (quinhentos e sessenta reais e noventa e oito centavos), valor referência da muda em abril de 2026, + 03 (três) tutores x R$ 19,23 (dezenove reais e vinte e três centavos), valor referência do tutor em abril de 2026 x 01% por cada dia de atraso, resultando no montante de R$ 212,56 (duzentos e doze reais e cinquenta e seis centavos), o qual, corrigido pelo IPCA-IBGE “ex vi” da Lei Municipal nº 13.275/2002, enseja a imposição no valor de R$ 215,72 (duzentos e quinze reais e setenta e dois centavos).

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.5, em razão de atraso no protocolo do Alvará na SVMA, corresponderá a 03 (três) mudas DAP 3,0 cm x R$ 492,66 (quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e seis reais), valor referência da muda em março de 2023, + 03 (três) tutores x R$ 16,89 (dezesseis reais e oitenta e nove centavos) valor referência do tutor em março de 2023, x 01% por cada dia de atraso, resultando no montante de R$ 33,99 (trinta e três reais e noventa e nove centavos), o qual, corrigido pelo IPCA-IBGE “ex vi” da Lei Municipal nº 13.275/2002, enseja a imposição no valor de R$ 35,36 (trinta e cinco reais e trinta e seis centavos).

Total da Sanção: 1) R$ 448,23 (quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte e três centavos) + 2) R$437,04 (quatrocentos e trinta e sete reais e quatro centavos) + 3) R$ 215,72 (duzentos e quinze reais e setenta e dois centavos) + 4) R$ 35,36 (trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) = 1.136,35 (mil cento e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

Extrato   |   Documento: 162812706

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 464/2021 SEI nº 6068.2021/0004672-6

Aos 10 (dez) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por J.M.M.G e V.L.F, representantes da empresa MITRE W ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 34.447.749/0001-01, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho doc. SEI 056461078, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 464/2021, publicado no D.O.C em 06/01/2022 página 30, sob doc. SEI 057123715, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Dona Ana, n°s 94 a 156 e Rua Dona Brígida, n°s 594 a 676, Vila Mariana - São Paulo - S.P.;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 15/04/2025, sob doc. SEI 123776714 em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a nota 04 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 11344-22-SP-ALV, publicado em 19/04/2022, doc. 062134981.

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 07 do Certificado de Recebimento Provisório foram cumpridos e foi atendido as providencias solicitadas no RTV, sob doc. SEI 158303920. Conforme, o Atesto Técnico N° 322/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 159615975.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Despacho   |   Documento: 162752710

I. Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI Nº 162457542, e autorização SEI Nº 159616748, no uso da competência que me foi delegada pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 48.743/07, JUSTIFICO o afastamento do(a) servidor(a) MARIZA ANGÉLICA LAITANO BESSA, RF. 879.487.1, Diretora I, lotada na Coordenação de Políticas para Mulheres, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para participação do/no 3º Encontro Nacional de Pontos Focais e Lançamento das Diretrizes Nacionais da Casa da Mulher Brasileira, no período de 29 a 30 de junho de 2026, em Salvador/BA.

II. Publicar e a seguir encaminhar à DGESP, para adoção das providências subseqüentes cabíveis, nos termos do art. 6º parágrafo único do Decreto nº 48.743/07.

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162778331

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 003 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/020/2023/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (161235273) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (162479031), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/020/2023/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO BENEFICENTE MÃO FORTE inscrita no CNPJ sob nº. 03.896.363/0001-45, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 12 de agosto de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.


VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar, Nutricional e Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161759025

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE PESSOA GESTORA AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/091/2022/SMDHC/CPPI.

D E S P A C H O

I - Tendo em vista as informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 161576104, que acolho, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento Nº TFM/091/2022/SMDHC/CPPI o servidor ARTHUR XAVIER - RF: 746.762-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161685164

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE PESSOA GESTORA AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/029/2024/SMDHC/CPPI.

D E S P A C H O

I - Tendo em vista as informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 157823036, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/029/2024/SMDHC/CPPI o servidor ARTHUR XAVIER - RF: 746.762-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161727976

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE PESSOA GESTORA AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/179/2023/SMDHC/CPPI.

D E S P A C H O

I - Tendo em vista as informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 161570855, que acolho, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/179/2023/SMDHC/CPPI o servidor ARTHUR XAVIER - RF: 746.762-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161733654

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE PESSOA GESTORA AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/148/2022/SMDHC/CPPI.

D E S P A C H O

I - Tendo em vista as informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 161572961, que acolho, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/148/2022/SMDHC/CPPI o servidor ARTHUR XAVIER - RF: 746.762-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161732834

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE PESSOA GESTORA AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/134/2022/SMDHC/CPPI.

D E S P A C H O

I - Tendo em vista as informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 161573324, que acolho, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/134/2022/SMDHC/CPPI o servidor ARTHUR XAVIER - RF: 746.762-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161734315

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE PESSOA GESTORA AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/138/2023/SMDHC/CPPI.

D E S P A C H O

I - Tendo em vista as informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 161572712, que acolho, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/138/2023/SMDHC/CPPI o servidor ARTHUR XAVIER - RF: 746.762-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161753206

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE PESSOA GESTORA AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/174/2024/SMDHC/CPPI.

D E S P A C H O

I - Tendo em vista as informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 161577837, que acolho, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/174/2024/SMDHC/CPPI o servidor ARTHUR XAVIER - RF: 746.762-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161754456

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE PESSOA GESTORA AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/227/2024/SMDHC/CPPI.

D E S P A C H O

I - Tendo em vista as informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 161575392, que acolho, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/227/2024/SMDHC/CPPI o servidor ARTHUR XAVIER - RF: 746.762-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161758812

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE PESSOA GESTORA AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/0123/2022/SMDHC/CPPI.

D E S P A C H O

I - Tendo em vista as informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 161577221, que acolho, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento Nº TFM/123/2022/SMDHC/CPPI o servidor ARTHUR XAVIER - RF: 746.762-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161755017

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE PESSOA GESTORA AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/195/2024/SMDHC/CPPI.

D E S P A C H O

I - Tendo em vista as informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 161578057, que acolho, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/195/2024/SMDHC/CPPI o servidor ARTHUR XAVIER - RF: 746.762-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161755472

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE PESSOA GESTORA AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/186/2024/SMDHC/CPPI.

D E S P A C H O

I - Tendo em vista as informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 161575996, que acolho, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/186/2024/SMDHC/CPPI o servidor ARTHUR XAVIER - RF: 746.762-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161758559

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE PESSOA GESTORA AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/074/2022/SMDHC/CPPI.

D E S P A C H O

I - Tendo em vista as informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 161575748, que acolho, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento Nº TFM/074/2022/SMDHC/CPPI o servidor ARTHUR XAVIER - RF: 746.762-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161755854

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE PESSOA GESTORA AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/219/2024/SMDHC/CPPI.

D E S P A C H O

I - Tendo em vista as informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 161576920, que acolho, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/219/2024/SMDHC/CPPI o servidor ARTHUR XAVIER - RF: 746.762-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161756285

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE PESSOA GESTORA AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/131/2023/SMDHC/CPPI.

D E S P A C H O

I - Tendo em vista as informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 161575854, que acolho, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/131/2023/SMDHC/CPPI o servidor ARTHUR XAVIER - RF: 746.762-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161757540

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE PESSOA GESTORA AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/064/2023/SMDHC/CPPI.

D E S P A C H O

I - Tendo em vista as informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 161578219, que acolho, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento Nº TFM/064/2023/SMDHC/CPPI o servidor ARTHUR XAVIER - RF: 746.762-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161758277

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE PESSOA GESTORA AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/135/2022/SMDHC/CPPI.

D E S P A C H O

I - Tendo em vista as informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 161727498, que acolho, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento Nº TFM/135/2022/SMDHC/CPPI o servidor ARTHUR XAVIER - RF: 746.762-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161757894

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE PESSOA GESTORA AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/143/2023/SMDHC/CPPI.

D E S P A C H O

I - Tendo em vista as informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 161575509, que acolho, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento Nº TFM/143/2023/SMDHC/CPPI o servidor ARTHUR XAVIER - RF: 746.762-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Núcleo Conselho Tutelar

Comunicado   |   Documento: 162812506

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC de 12.01.2026, PÁG. 439

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR M BOI MIRIM - Leia-se como segue e não como constou:

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, declara para os devidos fins, que a Senhora EDIMISA RIBEIRO DO AMARAL, RF 944.479.3, segunda suplente do último processo de eleição do Conselho Tutelar de M' BOI MIRIM, substituirá os conselheiros tutelares conforme escala abaixo, por motivo de férias, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90.

Número

Nome

Início

Término

Dias de Gozo

9314989

CAROLINA RODRIGUES BORGES DE ANDRADE

31/01/2026

01/03/2026

30

9315039

FABIANA FARIAS DA MATA

02/03/2026

31/03/2026

30

9315101

FERNANDA APARECIDA LINDOURO BICHIR

24/08/2026

22/09/2026

30

9315501

QUITERIA DA SILVA VITO

05/10/2026

03/11/2026

30

9295518

MARIA DELMA CORDEIRO FLORENTINO RODRIGUES

05/11/2026

04/12/2026

30

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Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 162839365

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL -SMUL/COMIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2019/0033075-6 0008009312894-1 7 PERDIGAO EMPREENDIMENTOS IMOB E PART LTDA-EPP

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2014/0085159-5 0009130500133-1 9 MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO
-6068.2026/0005890-1 0009612700011-1 12 Orla Villa Lobos II Administra o de Mobili rio Urbano LTDA
-6068.2026/0005823-5 0002111500011-1 324 SHIMANO LATIN AMERICA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
-0000.2013/0211427-8 0017001100233-1 9 BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-0000.2019/0014590-8 0001615600124-1 11 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AG.CIDADE JARDIM SP

Notificação   |   Documento: 162862577

CAP-DPD

PROCESSO Nº 1994-0.079.353-7
NOTIFICAÇÃO | DOCUMENTO Nº 162758382


TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO

Torna sem efeito a publicação realizada no Diário Oficial do Município de São Paulo em 11 de agosto de 2026, referente à notificação do Sr. EDUARDO AUGUSTO GAZOTI para comparecimento junto à Rua São Bento, 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, em razão de equívoco administrativo.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162851031


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10126490 Processo: 6031.2026/3036583-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IONIAN AGRICULTURA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MAL FIUZA DE CASTRO 00570
Bairro: N/I CEP: 05596000 SQL: 101.621.0031-1

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162873510


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10181617 Processo: 6012.2026/3039574-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROP. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VINTE E DOIS DE AGOSTO S/N, Complemento: 65
Bairro: N/I CEP: 02617000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162833913


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10023267 Processo: 6035.2026/3019207-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV SOUZA RAMOS 00074, Complemento: 24
Bairro: GUAIANAZES CEP: 08490490 SQL: 246.129.0001-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162851018


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10023216 Processo: 6035.2026/3000572-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VALDENIR SIQUEIRA CARVALHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRUTA PAO 00010, Complemento: LT06 QD 11H
Bairro: STA ETELVINA IIA CEP: 08485100 SQL: 246.029.0006-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162862492


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10023232 Processo: 6035.2026/3010977-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TEREZINHA QUERINO MARTINS DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DO MUSGO 00640, Complemento: A, LT01 QD 18H
Bairro: STA ETELVINA IIA CEP: 08485160 SQL: 246.020.0001-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 162343597

6038.2026/0002521-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 162075204 e 3ª Medição Parcial SEI 162335374 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0002933-7.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST SEI 162145876 e CONVALIDO a 3ª Medição Parcial SEI 162335374 do período de 01 a 30/04/2026, referente aos serviço de Construção de Pontilhão - Rua Quinze x Rua Benedito Leite de Ávila, Guaianases, executados pela empresa NOVORUMO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA., bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 551.858,45 (quinhentos e cinquenta e um mil oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), para pagamento da NFS-e nº 00000263 de 28/07/2026 SEI 162074990, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 0,00 - Isenta de retenção de 11% para INSS conforme art. 149 inciso VII e paragrafo unico do art.158 da IN RFB 971/09 SEI 162152646; IN 2110/2022 SEI 162152814;

- ISS - R$ 0,00 - Isenta de retenção de 5% para ISS conforme Lei 14.865/2008 SEI 162152436 e;

- IRRF - R$ 6.622,30 - Cálculo de 1,20% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6147 - Construção Civil por empreitada com emprego de materiais

Programação de Liquidação:

N. E nº 8.536/2026 SEI 149957040

Valor da NFS-e: R$ 551.858,45

Período: 01 a 30/04/2026

Vencimento: 30/05/2026

IV -Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 162627667

6059.2026/0001834-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LA NASCIMENTO SOUSA HORTIFRUTI

COMUNIQUE-SE:

APRESENTAR;

1- Requerimento de solicitação de auto de licença de funcionamento de baixo risco devidamente preenchido( falta número de ART)

2- Anuência do proprietário ou contrato de locação vigente;

3-Título de propriedade (escritura) ou contrato de compra e venda;

4- Contrato social da empresa;

5- CCM do responsável técnico pela solicitação de auto de licença de funcionamento;

6-Cópia da ART com devido comprovante de pagamento;

7- Termo de vigilância sanitária- CMVS e das autorizações ANVISA e SMS (saúde) (quando tratar-se de alimentos e saúde);

8- SLEA -(relatório de indisponibilidade da internet);

9-Memorial descritivo, indicando o horário de funcionamento da atividade;

10-Croqui da área utilizada.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162822722


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10094907 Processo: 6039.2026/3010262-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PROJETO IMOBILIÁRIO DI 62 SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANDRE PUJOS 99999
Bairro: JD CELESTE CEP: 04195040 SQL: 157.216.0009-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162851004


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10104341 Processo: 6039.2026/3031662-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PROJETO IMOBILIÁRIO DI 62 SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANDRE PUJOS 99999
Bairro: JD CELESTE CEP: 04195040 SQL: 157.216.0007-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162851041


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10099658 Processo: 6039.2026/3028402-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PROJETO IMOBILIÁRIO DI 62 SPE LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANDRE PUJOS 99999
Bairro: JD CELESTE CEP: 04195040 SQL: 157.216.0008-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162851054


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10104422 Processo: 6039.2026/3035854-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PROJEO IMOBILIÁRIO DI 62 SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANDRE PUJOS 99999
Bairro: JD CELESTE CEP: 04195040 SQL: 157.216.0002-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162862528


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10104449 Processo: 6039.2026/3036603-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PROJETO IMOBILIÁRIO DI 62 SPE LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANDRE PUJOS 99999
Bairro: JD CELESTE CEP: 04195040 SQL: 157.216.0006-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162862540


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10104430 Processo: 6039.2026/3036560-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PROJETO IMOBILIÁRIO DI 62 SPE LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANDRE PUJOS 99999
Bairro: JD CELESTE CEP: 04195040 SQL: 157.216.0004-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162880461


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10111836 Processo: 6039.2026/3039272-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MENDES & NAPOLITANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CINCO DE JULHO 00248
Bairro: N/I CEP: 04281000 SQL: 043.131.0021-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162880468


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10111844 Processo: 6039.2026/3039306-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MENDES & NAPOLITANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CINCO DE JULHO 00248
Bairro: N/I CEP: 04281000 SQL: 043.131.0021-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162862511


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10048008 Processo: 6040.2026/3016098-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSEFA DA SILVA MORETO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DOM JOAO NERY 01468
Bairro: JD JARAGUA CEP: 08110000 SQL: 134.121.0019-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162833867


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10119915 Processo: 6041.2026/3044182-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANGELO DE JESUS XAVIER

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ESTRELAS DA TERRA 00096
Bairro: ITAQUERA CEP: 08265170 SQL: 240.018.0007-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162833916


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10119273 Processo: 6041.2026/3044180-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOÃO AMANTE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ITALIA GIUSTI 00107
Bairro: JARDIM HELIAN CEP: 08265035 SQL: 233.051.0002-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162887729


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10120476 Processo: 6041.2026/3044187-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCELO GOMES DA CUNHA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ESTRELAS DA TERRA 00066
Bairro: N/I CEP: 08265170 SQL: 240.017.0004-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162887731


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10119079 Processo: 6041.2026/3043184-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LEONARDO TOSHIYUKI ISIKAWA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: JOHN SPEERS 01050
Bairro: N/I CEP: 08265040 SQL: 233.051.0005-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162887732


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10120468 Processo: 6041.2026/3044186-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MICHELE MARCHITIELLO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ESTRELAS DA TERRA 00063
Bairro: N/I CEP: 08265170 SQL: 240.018.0002-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162887733


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10119265 Processo: 6041.2026/3044179-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SUGOI RESIDENCIAL XXXII LTDA SPE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: JOHN SPEERS 01000
Bairro: 486 280 JARDIM HELIAN CEP: 08265040 SQL: 233.051.0003-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162887734


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10119257 Processo: 6041.2026/3044178-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SP

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: JOHN SPEERS 11002
Bairro: PARQUE DO CARMO CEP: 08265040 SQL: 233.051.0004-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162822708


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10075998 Processo: 6043.2026/3029580-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO BELMIRO LINO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSEFINA ARNONI 00375
Bairro: N/I CEP: 02374050 SQL: 109.052.0020-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162862519


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10083125 Processo: 6043.2026/3042265-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: GUAPIRA 01621, Complemento: Em frete ao no 1621
Bairro: N/I CEP: 02265002 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162873502


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10083133 Processo: 6043.2026/3042266-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: GUAPIRA 02621, Complemento: Em frente ao n. 2621
Bairro: N/I CEP: 02265002 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162826734

6043.2026/0001282-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RUI RIBEIRO JOAQUIM - ME

COMUNIQUE-SE: "ÚLTIMA CHAMADA"

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (ANEXO I, da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil); (trata-se de atividade secundária no item 12, esclarecer item 14 , indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 no item 15, rever área total computável no item 21);

2) Apresentar contrato de locação da atividade principal para atividade pretendida.

OBS: Para atendimento do presente comunique-se, deverá ser consultado o responsável técnico da atividade.

O atendimento ao presente comunique-se, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, subjtexpediente@smsub.prefeitura.sp.gov.br. (indicar número do processo no campo do “Assunto” do referido e-mail).

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162851480

6050.2023/0017294-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CEMA HOSPITAL ESPECIALIZADO LTDA

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar os Anexos I e II (Portaria 29/SMPR/2017 - Baixo Risco) devidamente e corretamente preenchidos, atualizados e assinados pelo representante legal ou do autorizado por procuração e do responsável técnico. (os anexos apresentados não são pertinentes à atividade de baixo risco)

2) Apresentar a RRT do Responsável Técnico declarado em formulário. (Arq° Rodrigo Galuzzo)

3) Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014 - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade. (o documento apresentado encontra-se desatualizado)

4) Apresentar o Relatório de Inspeção Anual - RIA do(s) aparelho(s) de transporte, com a data na validade. (o documento apresentado encontra-se vencido)

5) Apresentar o AVCB vigente. (o documento apresentado expirou em 27/07/2026)

6) No retorno deste do comunique-se, todos os atestados, laudos e demais documentos deverão estar vigentes e os formulários atualizados no caso de alteração de responsável legal / responsável técnico.

*Atender corretamente e integralmente o comunique-se emitido

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Finanças

Convocação   |   Documento: 162837183

SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM / COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS / SUPERVISÃO DE FINANÇAS

Assunto: Convocação para Retirada da Nota de Empenho

Referência: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925081-27/2026

Objeto: Aquisição de Material de Escritório

Fica convocada a empresa abaixo listada a retirar sua respectivas Nota de Empenhos e anexo, referente ao processo SEI 6045.2026/0000816-0, no prazo de 03 (três) dias úteis após a contar do recebimento do e-mail, na Supervisão de Finanças, localizada na Avenida Guarapiranga, 1695 - Parque Alves de Lima, no horário das 10:00 às 17:00 horas.

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

NOTA DE EMPENHO

ITENS

61.925.686/0001-16 61.925.686 OSMAR ALESSANDRO GARGANTINE DE QUEIROZ

83.884/2026

39.

49.506.420/0001-33 MAK COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA

83.889/2026

11, 28, 31, 35, 38, 55

67.440.461/0001-56 MEGAPEL COMERCIAL LTDA

83.898/2026

5, 7, 8, 9, 16, 17, 26, 27, 32, 40, 54

18.112.610/0001-42 LA LUNA COMERCIO DE PRODUTOS E ACESSORIOS LTDA

83.903/2026

2, 10, 13, 14, 15, 19, 20, 21, 23, 24, 29, 48, 49, 50, 51, 56

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: submb-sf@smsub.prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da confirmação de recebimento da Nota de Empenho, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da compra.

c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;

d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede do fornecedor.

e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

f) Certidão negativa de débitos trabalhistas;

g) Comprovante de não existência de pendências junto ao CADIN Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto nº 47.096/2006.

Os Responsáveis pelo recebimento do material serão os servidores: Marcelo de Oliveira Carlos - R.F. 698.369/3 e Claudete Amaro Raimundo - R.F. 915.094.3.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162870828

Processo: 6056.2024/0017327-2

Interessados: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Conceder 30 dias de prazo

Comunique-se   |   Documento: 162872060

Processo: 6046.2026/0011791-6

Interessados: FACULDADE DE CIENCIAS VETERINARIAS DE SAO PAULO LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

Comunique-se   |   Documento: 162869515

Processo: 6046.2026/0011903-0

INTERESSADO: BOTECO DA VILLA BAR E RESTAURANTE LTDA

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

11 de agosto de 2026

Comunique-se   |   Documento: 162866624

Processo:6042.2026/0002973-0

INTERESSADO:EBRALI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.

À EXP. LIC.

Para conceder trinta (30) dias de prazo.

Comunique-se   |   Documento: 162757836

Processo: 6046.2026/0012393-2

Interessados: MACCAFE COMERCO DE ALIMENTOS LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

( X ) - Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

( X ) - Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal; Legível;

( X ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162833895


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10090662 Processo: 6048.2026/3019096-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA KATIA DA SILVA AZEVEDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R UICO 00018
Bairro: N/I CEP: 03621020 SQL: 059.019.0030-8

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162833877


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10124240 Processo: 6051.2026/3041779-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JMT ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DAS TAIPAS 00116, Complemento: ANTIGO N.90
Bairro: JARAGUA ESTACAO CEP: 02991000 SQL: 189.019.0040-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162833925


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10124177 Processo: 6051.2026/3040867-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JMT ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DAS TAIPAS 00116, Complemento: ANTIGO N.90
Bairro: JARAGUA ESTACAO CEP: 02991000 SQL: 189.019.0040-7

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento (muro) considerado inexistente em terreno não edificado, por ter sido construído ou reconstruído em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162833946


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10124231 Processo: 6051.2026/3041506-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JMT ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DAS TAIPAS 00116, Complemento: ANTIGO N.90
Bairro: JARAGUA ESTACAO CEP: 02991000 SQL: 189.019.0040-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162880472


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10101211 Processo: 6052.2026/3040450-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ALZIRO SANTO D AGOSTINI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 00854
Bairro: SANTANA CEP: 02035021 SQL: 069.167.0051-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho   |   Documento: 162675217

6052.2026/0003503-3 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2014-0.358.353-2

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: MIDORI ATLANTICA BRASIL INDUSTRIAL LTDA, MIDORI AUTO LEATHER BRASIL LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter efetuado alteração da razão social e ter encerrado as atividades no local requerido estando estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162657580

6052.2026/0003494-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2013-0.069.209-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: AMALI KF ESTUDIO FOTOGRAFICO LTDA, EDIDATICO TOP COMERCIO DE MATERIAL DIDATICO LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter efetuado alteração da razão social e ter encerrado as atividades no local requerido estando estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162747864

6052.2026/0003539-4 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2014-0.088.226-1

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: KAIAN CONFECCOES LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162757311

6052.2026/0003546-7 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2014-0.301.637-9

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: INOVARE SERVICOS LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162764978

6052.2026/0003551-3 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2014-0.227.632-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ACQUARIUS ESPORTES LTDA

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Redesim, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162772927

6052.2026/0003557-2 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2014-0.140.637-4

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ESTACIONAMENTO 385 LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162773970

6052.2026/0003559-9 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2014-0.322.365-0

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: OGS AMBIENTAL LTDA CNPJ: 17.782.901/0001-85

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162775792

6052.2026/0003560-2 - Publicações Oficiais

Referente ao processo: 2018-0.039.645-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: AUTO POSTO AERO MARTE LTDA - 43.299.650/0001-92

Despacho Indeferido

INDEFIRO, a presente solicitação de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14141/06, pedido prejudicado, por perda de objeto tendo em vista que o solicitante promoveu novo pedido sob o nº 6048.2025/0006065-4.

Despacho   |   Documento: 162778091

6052.2026/0003561-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2014-0.238.173-1

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: F.ALBERTINI FARIA IMOBILIARIA-ME, IMOB NEGOCIOS E ADMINISTRACAO LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter efetuado alteração da razão social e encerrado as atividades no local requerido se encontrando estabelecido em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho deferido   |   Documento: 162772286

6052.2025/0005672-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JANAINA FAGARAZZI WEIERS

Despacho Deferido

DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto nº 49.969/08, Lei nº 16.402/16 e Decreto nº 57.298/16.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 162833202

6052.2025/0003242-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESCOLA TARSILA DO AMARAL BERÇÁRIO EDUC. INF.E ENS. FUNDAMENTAL LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar formulário de requerimento - Anexo I (Portaria-SMSUB -17/2023), atualizado pela lei 16.642/17, totalmente preenchido (frente e verso), assinado pelo responsável técnico e pelo responsável pela atividade (Revisar campos 24 e 25);

- Apresentar cópia dos documentos do estabelecimento (Contrato Social, CCM e CNPJ) com o endereço atualizado ou esclarecer as numerações informadas para o local;

- Apresentar cópia das plantas aprovadas nos processos informados no Requerimento (2008-0.118.321-5 e 2011-0.109.810-0) e cópia dos respectivos Certificados de Conclusão ou documento equivalente, emitidos para o local;

- Apresentar cópia do Certificado de Acessibilidade ou cópia do protocolo do processo;

- Apresentar cópia do protocolo do processo de Regularização;

- Esclarecer área informada no AVCB apresentado, divergente do informado no requerimento;

- Apresentar o Certificado de Segurança conforme art. 29 do Decreto 57.776/2017.

Comunique-se   |   Documento: 162856582

6052.2025/0002999-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SAMBA VILA ISABEL SHOW LTDA.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar declaração do Anexo III da Portaria nº 17/SMSUB/2023 assinada pelo responsável pelo estabelecimento e pelo responsável técnico;

- Apresentar memória de cálculo para a comprovação da Lotação para a Atividade;

- Apresentar cópia do Título de Propriedade do Imóvel OU Contrato de Locação (ambos os documentos em nome do responsável pelo estabelecimento);

- Apresentar cópia do C.C.M do responsável técnico;

- Vagas para estacionamento: demonstrar o atendimento do número mínimo de vagas, conforme exigido no Quadro 4A do Anexo Integrante da Lei 16.402/16 OU comprovar atendimento em local diverso por convênio firmado com estacionamento ou serviço de manobristas;

- Apresentar o CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros);

- Apresentar Laudo Técnico relativo às exigências quanto ao nível sonoro máximo permitido na Zona de Uso (descrevendo o sistema de proteção acústica instalada, comprovando a adequação ao Quadro 4B da Lei 16.402/2016) e Artigo 38 do Decreto 49.969/2008;

- Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico.

Comunique-se   |   Documento: 162874786

6033.2024/0002412-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RAFAEL CARVALHO PEGAS

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados por e-mail: substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar requerimento padrão, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17, totalmente preenchido e assinado pelo responsável pelo uso ou representante legal do estabelecimento (Indicar Subprefeitura, número do processo, revisar área utilizada pela atividade, número de vagas, revisar área computável ocupada pela atividade);

- Apresentar declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco -revisar endereço (Anexo II da Portaria 29/SMPR/17);

- Apresentar cópia da carteira do Conselho de Odontologia da responsável pelo uso;

- Apresentar cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (Contrato Social) da empresa e cópia da última Ata elegendo o(s) representante(s);

- Apresentar cópia do CNPJ do estabelecimento;

- Apresentar cópia do CNES do estabelecimento;

- Apresentar cópia do Título de Propriedade do Imóvel e/ou contrato de locação com a data na validade;

- Apresentar o CMVS - Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária atualizado ou o Termo de ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023);

- Apresentar ART do responsável técnico revisada, que deverá constar no campo 5 todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado, ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”, bem como indicar a atividade técnica no campo 4 como Parecer ou Laudo Técnico e indicar a metragem quadrada.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 162829551

Auto de Fiscalização: 16-01.012.093-5

Processo Fiscal: 6053.2026/3032323-7

Infrator: JAYME BORGES GAMBOA FILHO

Endereço: Rua Marilia de Dirceu, 311

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº. 16642, de 09 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.094-3

Processo Fiscal: 6053.2026/3032324-5

Infrator: ESPOLIO DE RAYMUNDO TEIXEIRA

Endereço: Rua Galileu , 365

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº. 16642, de 09 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.095-1

Processo Fiscal: 6053.2026/3032653-8

Infrator: ESPOLIO DE RAYMUNDO TEIXEIRA

Endereço: Rua Galileu , 365

Ocupação irregular de área municipal.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.096-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3032654-6

Infrator: MC CONST E EMPREEND IMOB LTDA

Endereço: Rua Galileu 369

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº. 16642, de 09 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.132-0

Auto de Multa : 16.247.295-1

Processo Fiscal: 6053.2026/3032721-6

Infrator: MC CONST E EMPREEND IMOB LTDA

Endereço: : Rua Galileu 369

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia Licença de Funcionamento. Uso conforme

Auto de Fiscalização: 16-01.012.185-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3034758-6

Infrator: VERA LUCIA GIANNINI DE CARVALHO

Endereço: Rua Galileu 399

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº. 16642, de 09 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Notificação   |   Documento: 162856917

Auto de Fiscalização: 16-01.013.169-4

Processo Fiscal: 6053.2026/3042408-4

Infrator: VICTOR DI DONATO MARQUES

Endereço: Av. Adolfo Pinheiro, 2054 -CJ 704 E VG

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

Auto de Multa: 16-246.023-6

R$: 7.948,20 ( sete mil, novecentos e quarenta e oito reais e vinte centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.013.220-8

Processo Fiscal: 6053.2026/3039770-2

Infrator: GRACIELA DA SILVA GOMES

Endereço: Rua Bragança Paulista, 1237

Pelo não atendimento a intimação anterior, não apresentando o necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.217-8

Processo Fiscal: 6053.2026/3043171-4

Infrator: ZAP Z ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA

Endereço: Rua Luiz Seraphico Junior, 1046 - 1070

Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.116-3

Processo Fiscal: 6053.2026/3042854-3

Infrator: ZAP Z ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA

Endereço: Rua Luiz Seraphico Junior, 1046 - 1070

Pela não apresentação do Certificado de Segurança ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.115-5

Processo Fiscal: 6053.2026/3042853-5

Infrator: ZAP Z ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA

Endereço: Rua Luiz Seraphico Junior, 1046 - 1070

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.084-1

Processo Fiscal: 6053.2026/3042852-7

Infrator: BRUXELAS ADMINISTRAÇÃO DE BENS PROPRIOS LTDA

Endereço: Rua Bragança Paulista, 1327

Pela não apresentação do Certificado de Segurança ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.069-8

Processo Fiscal: 6053.2026/30420006-2

Infrator: LANTANA EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA

Endereço: Rua Carmo do Rio Verde, 231

Pela não apresentação do Certificado de Segurança ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.068-0

Processo Fiscal: 6053.2026/30420005-4

Infrator: LANTANA EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA

Endereço: Rua Carmo do Rio Verde, 231

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.070-1

Processo Fiscal: 6053.2026/3042007-0

Infrator: LANTANA EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA

Endereço: Rua Carmo do Rio Verde, 231

Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.218-6

Processo Fiscal: 6053.2026/3043173-0

Infrator: CL COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA

Endereço: Rua Laguna, 276

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Notificação   |   Documento: 162867319

Auto de Fiscalização: 16-01.013.221-6

Processo Fiscal: 6053.2026/3043262-1

Infrator: ESPOLIO DE JULIO SANTORO

Endereço: Rua Laguna, 306

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.222-4

Processo Fiscal: 6053.2026/3043316-4

Infrator: ESPOLIO DE JULIO SANTORO

Endereço: Rua Laguna, 306

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.219-4

Processo Fiscal: 6053.2026/3043251-6

Infrator: ESPOLIO DE JAYME KROK

Endereço: Rua Centro Africana, 288

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.184-2

Processo Fiscal: 6053.2026/3033762-9

Infrator: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS

Endereço: Rua Galileu, 227

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Notificação   |   Documento: 162872456

Auto de Fiscalização: 16-01.012.187-7

Processo Fiscal: 6053.2026/3034920-1

Infrator: FR COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA

Endereço: Av. Santa Catarina, 438, 440, 442, 448E, 176

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162842162


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10127549 Processo: 6053.2026/3039209-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MIRIAM RUFINI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IEPE 00232
Bairro: VL ANHANGUERA CEP: 04673150 SQL: 088.003.0054-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162851048


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10127557 Processo: 6053.2026/3039214-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE VIEIRA NEVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IEPE 00123
Bairro: N/I CEP: 04673150 SQL: 088.002.0005-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162873519


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10074620 Processo: 6055.2026/3039518-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RONALDO RIBEIRO JUNIOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ERNESTO BAINHA LOPES 00251
Bairro: N/I CEP: 08060340 SQL: 112.573.0024-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162822770


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10379156 Processo: 6056.2026/3037561-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARINA DE FATIMA SENRA AZEVEDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CONS FURTADO 01187
Bairro: N/I CEP: 01511001 SQL: 033.032.0202-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162822780


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10376084 Processo: 6056.2026/3036119-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ACLIMACAO ADM DE BENS E IMOVEIS PROPRIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DA ACLIMACAO 00289
Bairro: N/I CEP: 01531001 SQL: 033.059.0003-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162862499


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10372321 Processo: 6056.2026/3027202-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VCL7 INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Barata Ribeiro 00079
Bairro: N/I CEP: 01308000 SQL: 010.049.0004-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162887730


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10384290 Processo: 6056.2026/3030743-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: SIQUEIRA CAMPOS 00010, Complemento: Vergueiro 165 /127
Bairro: N/I CEP: 01509020 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162868227

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6052.2025/0006062-1

MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS LIRA

Comunique-se preliminar:

- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM atualizado;

- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ atualizado;

- Esclarecer quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento.

Comunique-se   |   Documento: 162870316

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2025/0025078-3

SINAPSIS INOVACAO EM ENERGIA S/S LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer os grupos de atividade de cada CNAE, conforme tabela do Decreto 57.378/2016;

- Rever campos 15 e 27 do requerimento - área do prédio;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16 (Anexo III da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico - engenheiro civil ou arquiteto e urbanista;

- Cópia do CCM - engenheiro civil ou arquiteto e urbanista;

- ART/RRT de engenheiro civil ou arquiteto e urbanista;

- Rever ART: deve atender às regras de acessibilidade.

Comunique-se   |   Documento: 162873377

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6033.2025/0004823-7

HOTEL AVEIRO LTDA ME

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Cópia da cédula de identidade do requerente;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008) ou AVCB/CLCB;

- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023).

Comunique-se   |   Documento: 162874579

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6042.2025/0004955-0

INSTITUTO SUEL ABUJAMRA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer se o CNAE 8630-5/02 também é objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Preencher complemento do requerimento (campo 7);

- Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Art. 40 da Lei 16.642/17 e Art. 26 do Decreto 57.776/2017 ou Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023).

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 162172633

6044.2026/0004789-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARCIA MARIA DIAS

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Retificar o formulário, enquadrando a atividade como nR1-6: serviços profissionais, consultórios em geral, tendo em vista que o CNAE 8630-5/01 (atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos) é incompatível com o CCM apresentado, restrito a profissional autônomo.

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Retificar a ART, fazendo constar que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

Comunique-se   |   Documento: 162867873

6050.2023/0010779-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GDO PARTICIPAÇÓES LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar a atividade conforme a descrição da segunda coluna do Anexo Único do Decreto nº 57.378/2016. A indicação apresentada limitou-se ao código CNAE e à sua denominação, o que não atende à exigência.

Comunique-se   |   Documento: 162850493

6056.2026/0003321-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GLAZED BRASIL S.A

COMUNIQUE-SE: Apresentar o Anexo V da Portaria nº 17/SMSUB/2023, Termo de Compromisso e Responsabilidade quanto aos Espaços de Circulação, com o campo "Responsável pela atividade principal" preenchido, assinado e instruído com as cópias documentais, em nome da ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S.A., ou comprovar o vínculo da empresa indicada com a atividade principal instalada no pavimento do quiosque.

Unidade de Licenciamento - Cadastro de Anúncios

Comunique-se   |   Documento: 162843357

6056.2026/0016342-4 - Cadastro de Anúncios

Interessados: LA VITA GELATO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Comunique-se

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 regulamentada pelo Decreto 47.950/2006 e Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024:

1 - Apresentar manifestação do CONDEPHAAT, nos termos do §3º do Art. 5 da Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, no prazo de 180 dias.

Apresentar a junção de documentos, pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 162856127

6056.2026/0002096-8 - Cadastro de Anúncios

Interessados: ALPB COMERCIO DE COLCHOES LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 regulamentada pelo Decreto 47.950/2006 e Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024:

1 - Apresentar manifestação do CONDEPHAAT, nos termos do §3º do Art. 5 da Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, no prazo de 180 dias.

Apresentar a junção de documentos, pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162873524


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10190055 Processo: 6012.2026/3042731-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV GUILHERME COTCHING S/N, Complemento: 1306
Bairro: VILA MARIA CEP: 02113012 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Poste em estado precário, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste em estado precário, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162849430

6058.2026/0002187-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HORA PARK SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA

SQL: 304.044.0022-9

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimento do processo:

-Apresentar Contrato de Prestação de Serviço entre o Expo Center Norte e a Empresa em questão, referente a Atividade de Estacionamento Rotativo.
-Apresentar Laudo de Sinalização de Vagas para Deficiente e Idoso, conforme Resolução nº 024/SMPED-CPA/2019;

Comunique-se   |   Documento: 162876454

6058.2026/0002301-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESPACIO FENIX LTDA

SQL: 063.181.0003-2

COMUNIQUE-SE: O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:

-Apresentar Requerimento padrão da PMSP, devidamente preenchido e assinado pelo proprietário da Empresa e pelo Responsável Técnico. (Constar a ÁRT e CREA do Resp. Técnico);
-Apresentar ART do Resp. Técnico referente a Declaração de Incomodidade para obtenção de Licença de Funcionamento, bem como cópia do CCM;
-Apresentar Contrato de locação.
-Apresentar documento de Segurança da Edificação (AVCB-Bombeiro);
-Apresentar Certificado de Acessibilidade ou Protocolo do processo, conforme item XI doArtigo 22 doDecreto 49.969/08;
-Apresentar Planta correspondente assinalando o Local da Empresa objeto da Licença de Funcionamento.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162833903


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10170410 Processo: 6059.2026/3037128-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TENG JEN KAUNG

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DAS ROSAS 00240
Bairro: N/I CEP: 04048000 SQL: 045.063.0017-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162833937


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10170429 Processo: 6059.2026/3037559-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCO ANTONIO DRESLER HOVNANIAN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DAS ROSAS 00230, Complemento: APTO 1
Bairro: N/I CEP: 04048000 SQL: 045.063.0091-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162873492


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10168815 Processo: 6059.2026/3036495-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CASA SANTA GEMMA SUPERMERCADOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ONZE DE JUNHO 00744, Complemento: E 750
Bairro: VILA CLEMENTINO CEP: 04041002 SQL: 042.125.0003-5

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162886215


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10176265 Processo: 6059.2026/3038982-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ESCOBAR ORTIZ - ENTRE A R AFONSO BRAZ E A R BALTHAZAR DA VEIGA 99951
Bairro: N/I CEP: 04512052 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162886216


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10176249 Processo: 6059.2026/3038977-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AFONSO BRAZ 00354
Bairro: N/I CEP: 04511001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162886220


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10176257 Processo: 6059.2026/3038981-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ESCOBAR ORTIZ - FACE: ENTRE A R AFONSO BRAZ E A R BALTHAZAR DA VEIGA 99950
Bairro: N/I CEP: 04512052 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Notificação   |   Documento: 162858020

NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO

RAZÃO SOCIAL: VIEL COMÉRCIO DE GÁS LTDA-EPP

ENDEREÇO: AL DOS TUPINAS, 491

CNPJ: 25.452.182/0001-62

CCM: 55490611

Notificamos VIEL COMÉRCIO DE GÁS LTDA-EPP,por meio de seu representante legal, devidamente representado, à comparecer na Subprefeitura Vila Mariana, Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento, para tomar conhecimento dos processos em andamento e exercer o direito ao Contraditório e da Ampla Defesa, referente à cassação do Auto de Licença de Funcionamento indicado abaixo, emitido através do processo físico 2018/0122131-2, por utilização de área maior do que a regularmente licenciada como informado pela supervisão de fiscalização em 162190999 sendo utilizados os Lotes com sql: 04722700249, 04722700230, 04722700222 e 04722700214 além do 047.227.0025-7. (vide quadra fiscal em 162190962) e face declaração apresentada no citado processo com cópia juntada em 162856972 onde o interessado afirma que utilza apenas o lote cujo SQL é 047.227.0025-7. Nos termos do artigo 43, § 3º do e artigo 2º, § 3º, item II, do Decreto Municipal 49.969/08.

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA 30 DIAS

1. 2019/10828-00, NR3-6: SERVIÇO DE ARMAZENAMENTO E GUARDA DE BENS MÓVEIS DE GRANDE PORTE CNAE: 4784-9-00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)

PUBLIQUE-SE

DEVERÁ SER ENVIADA CARTA REGISTRADA PARA O INTERESSADO

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161822726

6031.2026/0002454-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- ANEXO I - requerimento padrão da CORRETA PORTARIA 17/SMSUB/2023, em nome do responsável legal da atividade, totalmente preenchido, assinado pelo responsável da atividade que constar no contrato social e pela responsável técnica; colocar processo de regularização no item 18 do anexo correto; or procurador, colocar abaixo da assinatura, o seu nome e número de seu documento;

2- ANEXO III - declaração da PORTARIA 17/SMSUB/2023, de atendimento aos parâmetros de incomodidade em nome do responsável legal da atividade, totalmente preenchido, assinado pelo responsável da atividade que constar no contrato social ou Ata da Assembleia que o elegeu como tal, e pelo responsável técnico; com lei de zoneamento correta;

3- Contrato social da atividade onde conste o requerente como responsável legal;

4- CCM para o endereço onde conste a atividade /CNAE pretendida (5611-2/05);

5- Folha de informação do processo de anisitia onde conste os dados como endereço, área, uso.

Comunique-se   |   Documento: 161826301

6060.2026/0002443-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FUNDAÇÃO RICHARD HUGH FISK - 67.978.759.0014.39

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão integralmente preenchido em nome do responsável legal da atividade (pessoa física) e assinado pelo mesmo, ou por seu procurador (pessoa física), e com indicação do responsável técnico, caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

2- ANEXO 2 - Apresentar declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco, preenchido em nome do responsável legal da atividade (pessoa física) e assinado pelo mesmo, ou por seu procurador (pessoa física); caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

3- Apresentar folha de informação do processo de Certificado de Regularização onde conste endereço, uso, área;

4- Apresentar Certificado de Acessibilidade ou número do processo SEI de pedido de Certificado de Acessibilidade onde conste endereço, uso, área;

6- AVCB na validade

7- Apresentar documentação (RG e CPF) do procurador.

Comunique-se   |   Documento: 161848049

6035.2025/0000523-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

ÚLTIMO COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças (das 10:00 às 12:00h e das 14:00 às 16:00h.) e às quintas feiras (das 10:00 às 12:00h e das 14:00 às 16:00h.).

APRESENTAR

1- Apresentar novo seguro dentro da validade e para o número de 160 autos, conforme contrato com o condomínio.

Comunique-se   |   Documento: 161545067

6044.2026/0004938-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar o aneo 2 da Portaria 29/SMPR/2017

2- No anexo 1 rever as áreas construídas informadas e informar os dados das salas 2106 e 2107

3- Apresentar o IPTU da sala 2106 (dados cadastrais)

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 161886681

6059.2026/0002176-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar o IPTU (dados cadastrais)

2- Apresentar o anwexo 2 da Portaria 29/SMPR/2017

3- Apresentar o CCM do responsável técnico

4- No anexo 1 rever as áreas construídas informadas

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 161889384

6050.2026/0003817-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Rever a área construída informadas no item 10 do anexo 1, divergentes com as dos IPTU's (a área informada deve conter as áreas comuns e estacionamento dentro da fração ideal).

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 161942216

6037.2025/0002583-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

ÚLTIMO COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar novo requerimento padrão da PORTARIA 29/SMSP/2017, INTEGRALMENTE PREENCHIDO (completar itens 15 e 16), em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele, e com indicação do responsável técnico.

Comunique-se   |   Documento: 161943243

6044.2024/0010890-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FACAH CLINICA OFTALMOLOGICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ

- Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017 p/ ALF de Baixo Risco: preencher num RRT

Obs:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras das 14 às 16 horas ou quintas-feiras das 10 ás 12 horas .

Comunique-se   |   Documento: 161945072

6043.2025/0003475-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TELLERINA COM. DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAC

ÚLTIMO COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- Esclarecer SUCS ocupados (24/68) e apresentar IPTUS de todos eles (apresentou somente do suc 25) , atentar que a área ocupada será a somatória das áreas e continuará sendo de baixo risco se não for mais que 500,00 m²;

2- ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão da PORTARIA 29/SMSP/2017 (baixo risco), integralmente preenchido, em nome do responsável legal da atividade que constar na Ata de asembleia que o elegeu e assinado por ele, e com indicação do responsável técnico; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, seu nome e número do seu documento; colocar novo número da RRT; corrigir áreas;

3- ANEXO 2 - Apresentar da PORTARIA 29/SMSP/2017 (baixo risco), quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, seu nome e número do seu documento;

4- Documento do responsável legal da da atividade (cópia RG e CPF);

5- RRT retificadora da arquiteta indicando descrição completa da declaração do ANEXO 2 (declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco).

Comunique-se   |   Documento: 161948935

6048.2026/0000305-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

ÚLTIMO COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão da PORTARIA 29/SMSP/17 integralmente preenchido, em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ela, e com indicação do responsável técnico; CORRIGIR itens 11 e 21 (área total da edificação).

Comunique-se   |   Documento: 161967453

6046.2026/0008591-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A

COMUNIQUE-SE:

1- No formulário para solicitação compatibilizar as assinaturas com os nomes dos procuradores

2- Apresentar uma cópia das peças gráficas em análise no pedido de regularização de edificação

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 161412408

6052.2025/0002322-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PROXXI TECNOLOGIA LTDA S.A

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500(sala D)Bàs terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar o CCM atualizado com o IPTU requerido: 037.098.0171.-0; (já foi comunicado anterior e não atendido)

2) Apresentar procuração atualizada: A procuração deverá estar válida até o final do processo;

3) Apresentar AVCB válido;

Comunique-se   |   Documento: 162077665

6059.2025/0011662-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: REGUS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 00.910.767/0088-09

ATENÇÃO:
1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do email corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento decomunique-se);
3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade:cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500(sala D)às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

COMUNIQUE-SE: PRAZO CONCEDIDO NOS TERMOS DO §2º DO ARTIGO 16 DO DECRETO 49969/08.

Comunique-se   |   Documento: 161687537

6059.2026/0005993-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Em face de entrada em vigor da portaria nº 29/SMPR/2017, e atividade ser considerada de baixo risco, nos termos do Decreto 57.298/16 e 58.419/18, apresentar requerimento padrão da portaria citada, integralmente preenchido, em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele, e com indicação do responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, seu nome e número do seu documento; corrigir área conforme IPTU;

2- ANEXO 2 - em face de entrada em vigor do Decreto 57.298/16 e 58.419/18, apresentar declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, seu nome e número do seu documento;

3- CREA/CAU de responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto, e de seu CCM;

4- ART/RRT de profissional técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto, indicando descrição da declaração do ANEXO 2 (declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco), com cópia comprovante de pagamento;

5- Se não possuir anuência de SVMA para o funcionamento da atividade, o interessado deverá ficar ciente que o processo será encaminhado para aquela Secretaria, face constar lote com potencial de contaminação.

Comunique-se   |   Documento: 161219028

6050.2026/0009699-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LOTS LATIN AMERICA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

Em face do uso ser escritório administrativo e ser considerado de "baixo risco" e nos termos do Decreto 57.298/2016 e Portaria 26/SMPR/2017, o interessado deverá apresntar o anexo1 e anexo 2 da Portaria citada.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162842173


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10153160 Processo: 6060.2026/3025240-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE SÍTIO PINHEIRINHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JAIME PAIVA 00166
Bairro: Parque São Lucas CEP: 03240050 SQL: 156.030.0018-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162880464


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10190365 Processo: 6012.2026/3042732-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO S/N, Complemento: 2700
Bairro: VILA PRUDENTE CEP: 03154100 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162880478


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10157220 Processo: 6060.2026/3040996-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE MARIA APARECIDA PRIETO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SILVIO BRANT CORREIA 00233, Complemento: AO LADO DO 241
Bairro: N/I CEP: 03279170 SQL: 117.338.0035-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162880485


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10190683 Processo: 6012.2026/3042753-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO S/N, Complemento: 2700
Bairro: VILA PRUDENTE CEP: 03154100 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162874697

6060.2022/0002845-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DSPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS

COMUNIQUE-SE:

-Certificado de Acessibilidade

- Certificado de Manutenção e Segurança

- Certificado de funcionamento de tanques, bombas, geradores

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162822736


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 36-10037463 Processo: 6061.2026/3023706-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ASSOCIAÇÃO NOSSA APARECIDA E VO SEBASTIANA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IACAPE 00266
Bairro: Parque Santa Madalena CEP: 03983090 SQL: 154.048.0095-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162822752


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 36-10036831 Processo: 6061.2026/3018141-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ASSOCIAÇÃO ANSAVS ( ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA E VÓ SEBASTIANA )

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IACAPE 00322
Bairro: N/I CEP: 03983090 SQL: 154.048.0095-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162512765

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista do constante no Processo SEI nº [7610.2026/0003104-1], em especial as manifestações da Gerência de Regularização Imobiliária e da Diretoria Técnica e de Patrimônio, notadamente o(s) documento(s) SEI [161986640 e 162541250], e o parecer jurídico referencial [162509864] que acolho, RATIFICO a despesa no valor de R$ 11.765,74 (onze mil setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), em favor de SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, inscrita no CNPJ sob nº 46.377.222/0001-29, referente ao pagamento de débito ref. multa aplicada no ano de 2025 pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, relacionados ao Residencial Atalaia - Conj. Hab. Sta. Etelvina V-A, ora inscrita em dívida ativa na Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e RECONHEÇO dita despesa como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 57.630/2017.

2. À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para publicação deste despacho e adoção das providências subsequentes, ficando, desde já, ATESTADA, a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar no elemento de “Despesas de Exercícios Anteriores”, na Dotação Orçamentária nº 83.10.16.482.4001.2.611.33909200.09.1.501.9001.1.

3. Após ultimadas as providências atinentes ao procedimento de abertura de crédito adicional suplementar tratado no item 2 supra, AUTORIZO a emissão da competente nota de empenho em favor da empresa identificada no item 1 acima, onerando a mesma dotação orçamentária informada no item 2 supra, procedendo-se ao pagamento da quantia mencionada no item 1 acima, nos termos já autorizados, ratificados e reconhecidos, adotando-se as cautelas de praxe."

Carlos Augusto Manoel Vianna
Diretor Presidente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162847530

À vista das informações constantes constantes no Processo SEI nº 7610.2026/0003185-8 retifico o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10/08/2026, fls. 629, para fazer constar o seguinte: onde se lê: com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), leia-se: com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), ficando ratificados os demais termos do despacho.

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Ata   |   Documento: 162880612

PROCESSO SEI N.º 7910.2024/0001246-0

LICITAÇÃO nº 023/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS COMPLEMENTARES PARA A REQUALIFICAÇÃO DE PLAYGROUND EXISTENTE E IMPLANTAÇÃO DE DOIS NOVOS PLAYGROUNDS, ÁREAS DE DESCANSO, PIQUENIQUE E ACESSIBILIDADE - CÉU PARAISÓPOLIS - LOTE 64

ATA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

Às 16h30min do dia 11 de agosto de 2026, na sala de reunião localizada no 7º andar da sede da SPObras, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação - CPL, para o julgamento definitivo das propostas comerciais. Após a análise e manifestação da Gerência de Preços e Custos (162863158), a Comissão decidiu CLASSIFICAR todas as propostas na seguinte ordem:

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

% desconto verificado

CONSÓRCIO MF - B3M (MF ENGENHARIA E B3M ENGENHARIA)

24,99%

AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA

24,50%

CONSTRUTORA WEAVER LTDA

20,25%

LOPES STAUD ENGENHARIA LTDA

17,53%

DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

15,44%

CONSTRUTORA BRASFORT LTDA

12,80%

FP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA

12,56%

CONSTRUTORA ROY LTDA

9,00%

ENGENHARIA E COMÉRCIO RIGEL LTDA

5,03%

10º

MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.

5,00%

11º

CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA

2,50%

12º

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

1,07%

13º

SILT CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA

0,00%

Dando sequência a análise e julgamento dos documentos de habilitação das três primeiras classificadas e realizando a consulta aos sites relacionados no subitem 15.1 do Edital e ainda considerando a manifestação da área técnica (160642589), decidiu: (I) INABILITAR o CONSÓRCIO MF - B3M (MF Engenharia Civil Ltda / B3M Engenharia Civil Ltda) por deixar de atender as alíneas "1" e “2” do item 12.4.2 e alínea "1" do item 12.4.3 do Edital; e a empresa AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA por deixar de atender as alíneas "1" e “2” do item 12.4.2 e alíneas "1" e “2” do item 12.4.3 do Edital; (II) HABILITAR a empresa CONSTRUTORA WEAVER LTDA por atender à todas as exigências do item 12.4 do edital. Estas decisões serão publicadas no Diário oficial da Cidade - DOC, quando terá início a fase recursal única, de 5(cinco) dias úteis, observado o disposto no item 16 do Edital. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LCITAÇÃO

Ata   |   Documento: 162880907

PROCESSO SEI Nº 7910.2026/0000249-2

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 006/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA, ARQUITETURA, URBANISMO E MEIO AMBIENTE PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS E GESTÃO AMBIENTAL DA IMPLANTAÇÃO DA CICLOPASSARELA PANORAMA, LOCALIZADO NA REGIÃO SUDESTE DA CIDADE DE SÃO PAULO.

ATA DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

Às 17h00 do dia 11 de agosto de 2026, na sala de reunião do 7º andar do Edifício sede da SPObras, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Licitação - CEL para, nos termos do item 17 do Edital, proceder ao julgamento das propostas comerciais apresentadas na licitação em epígrafe, bem como, proferir a classificação final das empresas licitantes com base nos itens 17.11 e 18.1 do Edital, atribuindo as Notas da Proposta de Preços = NP e as Notas Finais = NF, respectivamente, cujos cálculos estão demonstrados no documento SEI nº (162878030), conforme segue:

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

NP

NF

1º lugar

CONSÓRCIO CICLOPASSARELA- HPJ (PROTENDE ABS/ HIDROPAV/ JOFEGE)

71,57

86,57

2º lugar

CONSÓRCIO CICLOPANORAMA (PAULITEC / CONSTRUBASE)

70,06

77,72

3º lugar

CONSÓRCIO CICLOPASSARELA PANORAMA (NOVA DIMENSÃO / GCR / SOEBE)

71,47

77,40

4º lugar

CONSTRAN INFRAESTRUTURA CONSTRUÇÕES S.A.

70,00

72,10

A decisão desta Comissão será publicada no Diário Oficial da Cidade- DOC. Considerando que este procedimento tem fase recursal única, conforme item 20 do Edital, fica designada a data de 13/08/2026 às 11h00, na Sala de Reunião localizada no 3º andar, do Edifício sede da SPObras, para a realização da sessão de abertura dos envelopes nº 3 - Habilitação, das empresas classificadas. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente ata que lida e achada conforme vai devidamente assinada, quando então terá início o prazo recursal. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Extrato   |   Documento: 162760426

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0000515-5

EXTRATO DO ADITAMENTO 02

CONTRATO Nº 024/SPOBRAS/2025

CONTRATADA: ENUVE GESTÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS S.A

CNPJ: Nº 23.715.366/0001-42

Objeto: Prorrogação por mais 90 (noventa) dias, em atendimento a cláusula 4.2. do Contrato. Fica o valor de R$12.480,00 (doze mil, quatrocentos e oitenta reais) pelo período de 90 dias, para cobertura do período prorrogado, fica prorrogado até 05/11/2026.

Data:07/08/2026

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Logística

Comunicado   |   Documento: 162662815

Processo Administrativo: PA 2024/0529-01-00 - P02

Interessado: L2G Comércio e Serviços de Engenharia Ltda.

Assunto: Intimação da Contratada, no Diário Oficial da Cidade, da instauração de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade por descumprimento de obrigação contratual.

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos do documento SEI 162662812 - Processo 5010.2026/0013547-8, na qual o responsável pela gestão do contrato n° 2024/0529-01-00 aponta que o Indicador de Nível de Serviço 5 - Presença dos Postos de Trabalho apresentou resultado de 8% (oito por cento) de faltas, superando o limite de 5% (cinco por cento) estabelecido contratualmente, indicando que a contratada incidiu no subitem 12.2.5.5 do Contrato, DETERMINO a instauração do Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades contra a empresa L2G Comércio e Serviços de Engenharia LTDA, CNPJ n° 37.723.417/0001-92, ficando a referida empresa INTIMADA a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação da presente, e em assim querendo, defesa prévia contra a proposta de aplicação de penalidade fundada no subitem 12.2.5, cuja multa é equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor mensal do contrato, por ocorrência, com fundamento no artigo 83, inciso II da Lei Federal n° 13.303/16, e no artigo 432, inciso II, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC.

Tal ocorrência caracteriza a incidência ao subitem 12.2.5.5 do Contrato nº 2024/0529-01-00, que prevê a aplicação de penalidade quando o referido Indicador de Nível de Serviço ultrapassar o percentual máximo admitido.

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 162883260

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 352/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 11/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00296

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia visando à implantação de passarela de interligação entre o Palácio Anchieta e o Edifício Anexo, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários à completa execução da solução.

Às onze horas do dia onze do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reuniões da CJL - 1315b e por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Mateus Soldan Barbieri, sua equipe de apoio subscrita, a Procuradora Legislativa Dra. Conceição Faria da Silva e o Presidente da CJL, Dr. Roberto Vitorino dos Santos, para abrir os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 11/2026, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. ABERTURA: às onze horas abriu-se automaticamente pelo sistema Compras.gov a fase de lances para a disputa e após esta, o sistema forneceu a classificação dos licitantes de cada item.

II. FASE DE NEGOCIAÇÃO: encerrada a fase de lances, a fase de negociação foi iniciada com a licitante vencedora, buscando-se alcançar o menor preço para o objeto licitado.

III. FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

ITEM 1: na presente Sessão, 1 licitante foi convocada para apresentação de proposta e encontra-se pendente de envio, conforme abaixo:

- 45.288.557/0001-08 - SR ECO ENGENHARIA LTDA: após reiterados pedidos de ajustes, a licitante foi convocada para enviar até às 10h00 do dia 12/08/2026 o Anexo de Proposta de Preços corrigido, conforme Anexo II do Edital.

IV. SUSPENSÃO: considerando o término do horário designado para a Sessão Pública, o Senhor Pregoeiro decidiu suspender os trabalhos que serão retomados no dia 12/08/2026 às 11h00.

V. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi suspensa pelo Senhor Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes

Mateus Soldan Barbieri

Pregoeiro

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Eventos

Comunicado   |   Documento: 162141403

Prêmio Sabotage 2027 - Abertura de Inscrições e Regulamento

O Prêmio Sabotage 2027, organizado pela Equipe de Eventos da Câmara Municipal de São Paulo, está com inscrições abertas entre 3/8/2026 e 30/9/2026 na página https://www.saopaulo.sp.leg.br/premio-sabotage-2027. A honraria foi instituída por meio da Resolução n° 2/2008 (com Ato 1282/14 e Ato 1288/14) e visa a reconhecer publicamente o trabalho de artistas de destaque no cenário do Hip-Hop. Podem se inscrever artistas do cenário Hip-Hop das modalidades Breaking, DJ, Graffiti e MC. Os contatos da equipe organizadora são premiosabotage@saopaulo.sp.leg.br e (11) 3396-4170.

QUEM PODE PARTICIPAR?

1. Artistas do cenário Hip Hop nas seguintes categorias:
I. Breaking;
II. Disk Jockey (DJ);
III. Graffiti;
IV. Mestre de Cerimônia (MC);

2. Menores de 18 anos poderão se inscrever mediante apresentação de autorização do responsável legal; formulário será enviado por e-mail.

3. Membros da Comissão Julgadora não poderão se inscrever.

4. Vencedores de anos anteriores não poderão voltar a receber o prêmio principal da mesma categoria em que venceram, porém podem se inscrever e concorrer ao segundo e terceiro lugares da mesma categoria em que já venceram ou concorrerem à primeira colocação das outras categorias.

5. Será solicitado um e-mail do Gmail para realizar a inscrição

INSCRIÇÕES

6. As inscrições poderão ser realizadas em formulário de inscrição disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/premio-sabotage-2027);

7. Abaixo estão os materiais solicitados no formulário:

Categoria

Foto de rosto

Foto do trabalho

Vídeos

Áudios

Breaking

1

-

1 ou 2

-

Disk Jockey (DJ)

1

-

1

1 ou 2

Graffiti

1

2 ou 3

-

-

Mestre de Cerimônia (MC)

1

-

1

1 ou 2

8. Ao adicionar links dos seus materiais, certifique-se de que qualquer pessoa pode acessar. Para isso clique Ctrl + Alt + A e escolha a opção “qualquer pessoa com o link”, depois clique em “concluído” e em “copiar link”.

9. Sua inscrição só terá sido finalizada, quando aparecer a seguinte mensagem: “Recebemos sua inscrição! Em caso de dúvidas, entre em contato com Gisele ou Paola pelos telefones (11) 3396-4170, que também funciona como Whatsapp, ou (11) 3396-4486 ou e-mail premiosabotage@saopaulo.sp.leg.br”

10. O inscrito pode retirar sua inscrição até 1º de fevereiro de 2027.

JULGAMENTO

11. A Comissão Julgadora é composta por cinco pessoas com notório saber sobre as quatro categorias contempladas pelo Prêmio Sabotage;

12. Os membros da Comissão Julgadora são indicados pela Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude da Câmara Municipal de São Paulo;

13. As inscrições recebidas serão encaminhadas à Comissão Julgadora, que selecionará três candidatos de cada categoria de premiação, formando assim quatro listas tríplices;

14. A etapa final de escolha dos premiados será feita pela Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude da Câmara Municipal de São Paulo, a partir das listas tríplices recebidas da Comissão Julgadora;

PREMIAÇÃO

15. Serão conferidas Salvas de Prata aos vencedores de cada categoria;

16. A cerimônia de premiação está prevista para março de 2027.

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 162884253

AGENDA DE EVENTOS - DIA 12 DE AGOSTO DE 2026 - QUARTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição: "JK - Um Paulista Nascido em Minas"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

11:30 - 13:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento

Auditório Prestes Maia

1º andar

João Ananias

PT

13:00 - 14:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente

Auditório Prestes Maia

1º andar

Rubinho Nunes

UNIÃO

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher

Salão Nobre

8º andar

Ely Teruel

MDB

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes

Sala Tiradentes

8º andar

Sonaira Fernandes

PL

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Auditório Prestes Maia

1º andar

Sandra Santana

MDB

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Administração Pública

Plenário 1º de Maio

1º andar

Edir Sales

PSD

19:00 - 21:00

10 Anos do IFSP (Instituto Federal de São Paulo) Pirituba

Auditório Prestes Maia

1º andar

Renata Falzoni

PSB

19:00 - 21:00

Ciclo de Debates da Conjuntura às Utopias - Tecendo Histórias: Apresentação da Encíclica Magnífica Humanidade

Sala Oscar Pedroso Horta

1º SS

Dheison Silva

PT

19:00 - 21:30

Seminário APAs e Demais Unidades de Conservação de uso Sustentável

Salão Nobre

8º andar

Silvia da Bancada Feminista

PSOL

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 162882784

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 220/26

NOMEANDO JHONATAN JESUS DE SOUZA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PL.

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 648/26

EXONERANDO, a pedido, DELENILSON SOUSA SANTOS, registro 231512, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, do 48º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 649/26

EXONERANDO, a pedido, JHONATAN JESUS DE SOUZA, registro 233487, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, do 51º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 650/26

NOMEANDO FRANCO MAKOTO YAMAKAWA, tendo em vista a classificação obtida em concurso público, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 27 de junho de 2024, para exercer o cargo de Técnico Legislativo-Contabilidade, referência QPL-7, integrante do Quadro do Pessoal do Legislativo, Anexo I da Lei nº 13.637/03, alterado pelo Anexo II da Lei nº 14.381/07 e suas alterações posteriores. (Processo nº 75/2023)

PORTARIA 651/26

NOMEANDO WAGNER AMADEU, tendo em vista a classificação obtida na lista específica de pessoas com deficiência em concurso público, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 27 de junho de 2024, para exercer o cargo de Técnico Legislativo, referência QPL-7, integrante do Quadro do Pessoal do Legislativo, Anexo I da Lei nº 13.637/03, alterado pelo Anexo II da Lei nº 14.381/07 e suas alterações posteriores. (Processo nº 75/2023)

PORTARIA 652/26

NOMEANDO GUSTAVO SILVA MATOS, tendo em vista a classificação obtida em concurso público, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 27 de junho de 2024, para exercer o cargo de Técnico Legislativo, referência QPL-7, integrante do Quadro do Pessoal do Legislativo, Anexo I da Lei nº 13.637/03, alterado pelo Anexo II da Lei nº 14.381/07 e suas alterações posteriores. (Processo nº 75/2023)

PORTARIA 653/26

CESSANDO, a partir de 03 de julho de 2026, os efeitos da Portaria nº 142/2026, que designou CAMILA BARRERO BREITENVIESER, Técnico Legislativo, referência QPL-10, registro nº 11.387, para exercer a função de Professor Coordenador da Escola do Parlamento, com gratificação em valor mensal correspondente à FG-1, para atividades de liderança e gestão de projetos de ensino, pesquisa e extensão, a partir de 01 de fevereiro de 2026 até 01 de fevereiro de 2027.

PORTARIA 654/26

DESIGNANDO MARCELO SUCCI DE JESUS FERREIRA, Consultor Técnico Legislativo - Informática, referência QPL-20, registro nº 11.167, para exercer a função de Professor Coordenador da Escola do Parlamento, com gratificação em valor mensal correspondente à FG-1, para atividades de liderança e gestão de projetos de ensino, pesquisa e extensão, a partir de 14 de julho de 2026 até 14 de julho de 2027.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 132/26

DESIGNANDO ANDERSON BOMFIM AZEVEDO, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.498, para substituir SANDOR VASCONCELOS SELBER DE FREITAS, Consultor Técnico Legislativo - Comunicação Social (Jornalismo), referência QPL-19, registro nº 11.150, na função de Diretor Executivo da TV Câmara, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 20 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/2024 a 30/09/2025, a partir de 17 de agosto de 2026.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 162884591

Comissão de Finanças e Orçamento
Audiência Pública
A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater a seguinte matéria:
Projetos em 2ª Audiência Pública
1) PL 606/2026 - Autor: Executivo - RICARDO NUNES - Altera a Lei Nº 17.324, de 18 de março de 2020, para instituir modalidade excepcional de Transação Tributária por Adesão.
Data: 18/08/2026
Horário: 10:30h
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: financas@saopaulo.sp.leg.br

Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Audiência Pública
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para Audiência Pública em cumprimento ao Art. 209 da Lei Orgânica do Município, para apresentação do Relatório Detalhado e Prestação de Contas da Educação Municipal, referente ao 2º Trimestre de 2026.
Data: 26/08/2026
Horário: 13:30h
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Sala Tiradentes (8º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online
(www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: educ@saopaulo.sp.leg.br

Comissão de Finanças e Orçamento
Audiência Pública
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 622/2025, de autoria do Vereador Dheison Silva (PT), que dispõe sobre a Criação da Lei de Fomento ao Rock, no Município de São Paulo, conforme Requerimento 28/2026, de autoria do Ver. João Ananias, aprovado em 20/05/2026.
Data: 26/08/2026
Horário: 19h
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Auditório Prestes Maia (1°andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Audiência Pública
A Comissão de Administração Pública convida o público interessado a participar da Audiência Pública Semipresencial que esta Comissão realizará para tratar do seguinte tema:
A importância das bibliotecas, profissionais, alunos dentre outros, bem como formação técnica em Biblioteconomia, conforme ReqCOM ADM 04/2026 de autoria do Vereador Professor Toninho Vespoli.
Data: 27/08/26
Horário: 19h
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Sala Sérgio Vieira de Mello (1º subsolo)
e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: adm@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Pauta da 13ª Reunião Ordinária do ano de 2026

Data: 12/08/2026
Horário: 14h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual
PROJETOS DE AUTORIA DA MESA DIRETORA
1) PR 16/2026 - Autor: MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO - Altera a Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo -, para criar a Comissão Extraordinária de Acompanhamento do Orçamento Climático - Sala do Clima.
REDAÇÕES FINAIS / REDAÇÕES DOS VENCIDOS
2) PL 381/2023 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD); Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - Oficializa o Hino do Distrito de Sapopemba, e dá outras providências.
TÍTULOS E HONRARIAS
3) PDL 52/2026 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - Dispõe sobre a concessão da honraria Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Raul Corrêa da Silva, e fixa providências.
4) PDL 80/2026 - Autor: Ver. GEORGE HATO (MDB) - Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Associação Okinawa Kenjin do Brasil e dá outras providências.
DATAS E EVENTOS
5) PL 493/2026 - Autor: Ver. GABRIEL ABREU (PODE) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Feira de Artesanato e Gastronomia da Praça Floriano Peixoto, a ser comemorado anualmente em 27 de agosto.
6) PL 500/2026 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal dos Cantores e Artistas Itinerantes, a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 15 de junho.
7) PL 501/2026 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Samba Gospel, a ser celebrado anualmente no dia 2 de dezembro, e dá outras providências.
DENOMINAÇÕES
8) PL 1093/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Fica denominado como Parque Linear Francisco Roldan Pereira Chinito, o logradouro público inominado conhecido como Parque Linear Córrego do Rio Verde, localizado entre a Avenida Itaquera e a Rua Castelo do Piauí no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.
9) PL 122/2026 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL) - Denomina Viela Walter Gagliard, o logradouro público inominado localizado entre as ruas Carlos Magalhães e Clodomiro de Oliveira, no Parque Rebouças, e dá outras providências.
10) PL 229/2026 - Autor: Ver. NABIL BONDUKI (PT) - Dispõe sobre a alteração da Rua Moacir Piza para Nenê Romano, o logradouro público localizado em Cerqueira Cezar e dá outras providências.
11) PL 288/2026 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Denomina Praça Vange Leonel o espaço inominado localizado no bairro Vila Pirajussara, Subprefeitura do Butantã.
12) PL 333/2026 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Fica denominada como Rua Antônio Boro, o logradouro público inominado, localizado entre a a Rua Victorio Santim altura 2.497 e Rua Carri Velho altura. 234, no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.
PROJETOS DIVERSOS
13) PL 469/2022 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Dispõe sobre a criação do Hospital Público Veterinário de Parelheiros.
14) PL 375/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Dispõe sobre a criação de cartilha educativa sobre a importância da saliva e dos testes clínicos salivares no Município de São Paulo.
15) PL 413/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Determina a disponibilização de abafadores de ruído para pacientes com hipersensibilidade sensorial internados em unidades de terapia intensiva (UTI) no Município de São Paulo.
16) PL 534/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a instalação preferencial de Instituições de Longa Permanência para Idosos -ILPIs nas Subprefeituras do Município de São Paulo e dá outras providências.
17) PL 930/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Institui o Programa de Fomento à Criação de Lares Temporários para Animais em Situação de Vulnerabilidade e dá outras providências.
18) PL 1029/2025 - Autor: Ver. JANAINA PASCHOAL (PP) - Proíbe a prática da mutilação genital feminina em todo o Município de São Paulo.
19) PL 1223/2025 - Autor: Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Dispõe sobre a não obrigatoriedade de acesso de entregadores, vinculados a empresas, plataformas digitais de intermediação de serviços ou prestadores autônomos às áreas internas de condomínios residenciais e comerciais no Município de São Paulo.
20) PL 1282/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - Declara o bairro do Itaim Paulista como Patrimônio Imaterial e Cultural do Município de São Paulo.
21) PL 1328/2025 - Autor: Ver. LUCAS PAVANATO (PL) - Institui o programa “Rota da Vida”, voltado à conscientização, promoção da vida e defesa do nascituro e dá outras providências
22) PL 79/2026 - Autor: Ver. PAULO FRANGE (MDB) - Dispõe sobre a obrigatoriedade de responsabilidade técnica por profissional habilitado para o controle de qualidade e manutenção de águas de piscinas de uso coletivo no Município de São Paulo, altera a aplicação de penalidades conforme o Código Sanitário Municipal, e dá outras providências.
23) PL 161/2026 - Autor: Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Institui a Política Municipal de Inclusão e Letramento Digital da Pessoa Idosa, cria o Programa “Conecta 60+” e estabelece diretrizes para a promoção da cidadania digital no Município de São Paulo.
24) PLO 1/2026 - Autor: Ver. DR. MURILLO LIMA (PP) - Acrescenta o §3° ao artigo 188 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a fim de promover o bem-estar animal, combater os maus-tratos animais, e dá outras providências.
APENSAMENTOS
25) PL 4/2026 - Autor: Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) - Altera a Lei nº 16.816, de 2 de Fevereiro de 2018 para dispor sobre o uso do Programa Smart Sampa como instrumento de apoio à investigação de práticas irregulares relacionadas à atuação de guardadores de carros (“flanelinhas”) no Município de São Paulo, e dá outras providências.
26) PL 70/2026 - Autor: Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Institui o Programa Municipal de Educação e Empregabilidade para Pessoas Trans e Travestis - Programa TransCidadania.
27) PL 128/2026 - Autor: Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - Institui o Dia Municipal de Luto às Vítimas do Feminicídio no Município de São Paulo e dá outras providências.
28) PL 170/2026 - Autor: Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Institui o Programa Municipal Caminhos Seguros para garantir infraestrutura, planejamento urbano e segurança preventiva com foco na prevenção da violência contra a mulher no Município de São Paulo.
29) PL 204/2026 - Autor: Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência Política de Gênero e Raça, inclusive em meios digitais, e dá outras providências.
30) PL 290/2026 - Autor: Ver. RENATA FALZONI (PSB); Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Institui o Programa Municipal de Uso de Câmeras Corporais pela Guarda Civil Metropolitana no Município de São Paulo e dá outras providências.
31) PL 375/2026 - Autor: Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de salas sensoriais em creches públicas e creches credenciadas, destinadas ao atendimento de crianças neurodivergentes, e dá outras providências.
32) PL 392/2026 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Institui o Protocolo Municipal de Abordagem Não Discriminatória no âmbito da Guarda Civil Metropolitana e dos Serviços Públicos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
33) PL 393/2026 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Institui a Política Municipal de Enfrentamento ao Racismo Institucional no âmbito da Administração Pública do Município de São Paulo, e dá outras providências.
REQUERIMENTOS
34) REQ. CCJ 5/2026 - Autor: Ver. THAMMY MIRANDA (PSD) - Considerando a promulgação da Lei Federal 15.176/2025, que reconheceu e equiparou, para todos os fins de direito, a pessoa com fibromialgia à pessoa com Deficiência (PcD), além de instituir programa nacional voltado à proteção e promoção dos direitos dessas pessoas.
REQUEIRO a V. Exª., nos termos do artigo 46, incisos II, IX e XI do Regimento Interno desta Casa, que oficie ao Executivo para que informe detalhadamente a respeito do cumprimento da Lei n° 17.710, de 09 de novembro de 2021, especialmente:
1) O artigo 1° do referido diploma prevê o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia em órgãos públicos municipais da administração direta e indireta, concessionárias e estabelecimentos privados. Entretanto, em razão da ausência de regulamentação que estabeleça mecanismos de fiscalização e penalidades pelo descumprimento da norma, verifica-se o não cumprimento do referido artigo. Qual a data prevista pelo Executivo para publicar a regulamentação que dê imediato cumprimento à Lei mencionada?
2) O artigo 2º autoriza as pessoas com fibromialgia a utilizarem as vagas de estacionamentos destinadas às pessoas com deficiência (PcD), porém sem a credencial específica expedida pelo órgão de trânsito local, os beneficiários encontram dificuldades para exercer esse direito sem o risco de autuações ou outras penalidades. Ademais, o § 1º do artigo 2º prevê a identificação dos beneficiários por meio de cartão oficial destinado à utilização em filas preferenciais e estacionamentos. Entretanto, pela ausência de regulamentação que discipline a emissão desse documento, os órgãos municipais não disponibilizam o referido cartão, impossibilitando a comprovação da condição do beneficiário. Qual a data prevista pelo Executivo para regulamentar o cumprimento à Lei mencionada?
3) Nesse interim, quais providências de ordem prática estão sendo adotadas para brevemente dar cumprimento a Lei? Foram reservados os recursos orçamentários nos termos da referida Lei?

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Pauta da 12ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2026
Data
: 12/08/2026
Horário: 11:30h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual
Projetos para Votação em Plenário
1) PL 542/2023 - Autor: Ver. THAMMY MIRANDA (PSD) - Estabelece a política de incentivo à doação de órgãos no Município de São Paulo, e dá outras providências.
2) PL 264/2024 - Autor: Ver. RODRIGO GOULART (PSD); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Institui o Mês Caramelo, dedicado aos cuidados e prevenção de doenças em animais de estimação, promovendo campanhas de vacinação e conscientização sobre o bem-estar dos animais, altera o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.
3) PL 504/2024 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Altera a Lei nº 14.660, de 26 de novembro de 2007, para estabelecer a jornada de trabalho dos professores que prestam serviços nas entidades indiretas e parceiras do município de São Paulo. [Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal]
4) PL 587/2024 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de curso de capacitação aos profissionais brinquedistas, atuantes nas brinquedotecas de todos os equipamentos de ensino e de saúde no âmbito do município de São Paulo para atendimento e inclusão das crianças com transtorno do espectro autista (TEA) e dá outras providências.
5) PL 653/2024 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Dispõe sobre a criação de centros de apoio familiar para mães atípicas no município de São Paulo
6) PL 83/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a realização de eventos inclusivos voltados para pessoas com Autismo, Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Down e mães neurodivergentes.
Projetos de Deliberação das Comissões
7) PL 425/2023 - Autor: Ver. THAMMY MIRANDA (PSD) - Dispõe sobre normas e condutas para a proteção de passageiros em situação de vulnerabilidade durante o transporte individual remunerado de utilidade pública e dá outras providências.
8) PL 500/2024 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - Dispõe sobre a denominação de Rua João Augusto de Oliveira, a Viela Dois, CEP 05527-020, Jardim Celeste (Zona Oeste), SP, dando ainda outras providências.
9) PL 290/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia da Medicina Veterinária” no Município de São Paulo e dá outras providências.
10) PL 301/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia da Educação Física” no Município de São Paulo e dá outras providências.
11) PL 387/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL); Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade de São Paulo, o dia municipal da mulher na industria e dá outras providências.
12) PL 437/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o dia da Procissão e da Missa do Domingo de Ramos da Paróquia José Operário e da Paróquia Santo Agostinho a ser realizado anualmente no domingo que antecede ao domingo de Páscoa, e dá outras providências.
13) PL 847/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Aniversário do Bairro Cantinho do Céu” no Município de São Paulo e dá outras providências.
14) PL 979/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Bairro Jardim Icaraí” no Município de São Paulo e dá outras providências.
Requerimentos
15) REQ. FIN 42/2026 - Autor: Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT) - Requeiro, nos termos regimentais, à Douta Comissão de Finanças e Orçamento, na pessoa de seu Presidente, que: A Subprefeitura de São Miguel e a Secretaria Municipal de Subprefeituras encaminhem a esta comissão, informações acerca de uma obra de pavimentação e iluminação inacabada localizada na extensão da Rua Guatucupa - Vila Nitro Operaria, São Paulo - SP, 08010-400.
1. Por qual motivo a obra não foi finalizada?
2. Qual o número do processo administrativo da referida obra?
3. Qual o prazo previsto para finalização da obra?
4. Informar se houve interrupção, suspensão ou paralisação dos serviços em algum momento, com a respectiva justificativa.
5. Encaminhar o cronograma físico-financeiro atualizado da obra, se houver.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Pauta da 7ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2026

Data: 12/08/2026
Horário: 13h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual
Denominação - Parecer Favorável
1) PL 298/2023 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Fica denominada como Passarela Floripes da Silva Abreu, local inominado que liga a Rua Joaquim Marra com a estação do metrô Vila Matilde, na altura no n° 418, no Distrito da Vila Matilde - Subprefeitura Penha.
2) PL 386/2024 - Autor: Ver. RODRIGO GOULART (PSD); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD) - Altera a denominação da Rua Amauri [CadLog 01.027-8], que passa a denominar-se Rua Amauri e João Paulo Diniz.
3) PL 1428/2025 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Denomina Praça Gal Costa o espaço inominado localizado no bairro Vila Gomes, Subprefeitura do Butantã.
4) PL 232/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - "Fica denominada como Praça Terezinha Pereira Ramos, o logradouro público inominado, localizado na altura do número 165 da Avenida Naylor de Oliveira, no Distrito de Cidade Tiradentes na Subprefeitura de Cidade Tiradentes."
5) PL 937/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Fica denominada Escadaria Mestre Luiz Ribeiro Távora o logradouro público inominado localizado entre a Praça Dr. Sampaio Vidal na altura do número 319 e a Rua Ouricuri na altura do número 264, no Distrito da Vila Formosa, Subprefeitura Aricanduva - Formosa - Carrão.
6) PL 1170/2025 - Autor: Ver. SARGENTO NANTES (PP) - Denomina como Praça Soldado Flavio Conti o espaço público inominado localizado na intersecção da Rua Abrahão Mussa com a Rua Jaime Cano, localizadas no Sacomã.
Projetos
7) PL 469/2021 - Autor: Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Dispõe sobre o desconto do IPTU dos imóveis que tenham sistema de captação de água da chuva para sua reutilização e dá outras providências.
8) PL 264/2023 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - Dispõe sobre tornar a Praça da Sé polo cultural, histórico e turístico da cidade de São Paulo e dá outras providências.
9) PL 633/2024 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - Fica criado, nas dependências do Parque Jacintho Alberto, o espaço de convivência Elvis Aaron Presley e dá outras providências.
10) PR 75/2025 - Autor: Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em Defesa do Aterramento e Ordenamento da Fiação Urbana e dá outras providências.
11) PL 408/2023 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Institui no Município de São Paulo a Casa dos Artesãos de Parelheiros.
12) PL 261/2023 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO); Ver. RODRIGO GOULART (PSD) - Autoriza o Centro de Zoonoses a receber e recolher os animais abandonados em áreas de desfazimento e desapropriações, e dá outras providências.
13) PL 309/2023 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Dispõe sobre a criação do Parque Municipal Linear Pastor Cícero Canuto de Lima e dá outras providências.
14) PL 461/2024 - Autor: Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD); Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL); Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO); Ver. CORONEL SALLES (PSD); Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Lei de Prevenção e Combate ao Furto de Fios e Cabos na Cidade de São Paulo.
15) PL 406/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Dispõe sobre a promoção da Política Alimentar Sustentável e a Redução do Impacto Ambiental e proteção de espécies no Município de São Paulo, e dá outras providências.
16) PL 854/2025 - Autor: Ver. SIMONE GANEM (PODE) - Determina a inclusão de moradia assistida para adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos programas habitacionais do Município de São Paulo dá outras providências.
17) PL 1534/2025 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Institui o Selo “Feira Amiga do Bairro” no Município de São Paulo e dá outras providências.
Requerimentos
18) REQ. URB 11/2026 - Autor: Ver. DHEISON SILVA (PT) - Sr. presidente,
Considerando a crescente vulnerabilidade hídrica enfrentada pela Região Metropolitana de São Paulo diante dos eventos climáticos extremos previstos para os próximos anos, bem como os impactos que o fenôeno Super El Niño poderá ocasionar sobre os níveis dos reservatórios, a regularidade das chuvas e a segurança do abastecimento público, torna-se necessária a obtenção de informações atualizadas acerca das medidas preventivas e dos protocolos de contingência adotados pelo Poder Público Municipal.
Considerando que a preservação da segurança hídrica constitui elemento essencial para a manutenção da saúde pública, do funcionamento da cidade e da proteção das populações mais vulneráveis, especialmente em cenários de estiagem prolongada e aumento do consumo de água, requer-se à Prefeitura do Município de São Paulo, por meio dos órgãos competentes, especialmente da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, Defesa Civil Municipal e demais órgãos relacionados ao abastecimento hídrico, o envio das seguintes informações:
a) qual o monitoramento atualizado dos níveis de reserva do Sistema Cantareira e quais os cenários projetados para o biênio 2026/2027, considerando a influência do fenômeno Super El Niño;
b) quais as medidas técnicas planejadas para redução das perdas de água por evaporação nos reservatórios e quais campanhas de conscientização para consumo racional de água estão previstas para o período;
c) qual o plano de contingência previsto para garantir o abastecimento em áreas de maior vulnerabilidade hídrica e quais medidas preventivas estão sendo adotadas para evitar a necessidade de racionamentos localizados;
d) se há estudos ou protocolos específicos elaborados em conjunto com a concessionária responsável pelo abastecimento para enfrentamento de eventual crise hídrica decorrente dos impactos climáticos previstos.
Ante o exposto, requer-se o envio de resposta formal a este gabinete, acompanhada dos documentos técnicos pertinentes, dentro do prazo regimental.
19) REQ. URB 12/2026 - Autor: Ver. DHEISON SILVA (PT) - Sr. presidente,
Considerando que o fenômeno climático “Super El Niño” pode provocar ondas de calor extremo, alterações no regime hídrico e impactos significativos sobre a saúde pública e o abastecimento de água no Município de São Paulo, faz-se necessária a fiscalização das políticas públicas voltadas à mitigação dos efeitos climáticos e à proteção da população.
Diante disso, requer-se à Prefeitura do Município de São Paulo, por meio dos
órgãos competentes, o envio das seguintes informações:
SAÚDE PÚBLICA, ILHAS DE CALOR E SEGURANÇA HÍDRICA
a) qual a data da última atualização do mapeamento de riscos geológicos do município e quais as subprefeituras que concentram o maior número de moradias em áreas de risco alto (R3) e muito alto (R4);
b) quais as ações de contenção de encostas e obras de geotecnia previstas para as regiões do Extremo Sul, Serra da Cantareira e áreas próximas a mananciais, bem como o cronograma para a execução de remoções preventivas e a disponibilidade de auxílio-aluguel para as famílias afetadas;
c) qual o estágio de implementação e manutenção dos sistemas de alerta sonoro e quais os protocolos de evacuação e treinamento comunitário coordenados pela Defesa Civil para as comunidades situadas em setores de risco geológico.
20) REQ. URB 13/2026 - Autor: Ver. DHEISON SILVA (PT) - Sr. presidente,
Considerando que o fenômeno climático “Super El Niño” pode agravar episódios de chuvas intensas e instabilidade do solo, elevando os riscos de deslizamentos e desastres em áreas vulneráveis do Município de São Paulo, especialmente em regiões periféricas e de mananciais, faz-se necessária a obtenção de informações acerca das medidas preventivas e de proteção às famílias expostas a situações de risco geológico.
Diante disso, requer-se à Prefeitura do Município de São Paulo, por meio dos órgãos competentes, o envio das seguintes informações:
ÁREAS DE RISCO, HABITAÇÃO E DEFESA CIVIL
a) qual a data da última atualização do mapeamento de riscos geológicos do município e quais as subprefeituras que concentram o maior número de moradias em áreas de risco alto (R3) e muito alto (R4);
b) quais as ações de contenção de encostas e obras de geotecnia previstas para as regiões do Extremo Sul, Serra da Cantareira e áreas próximas a mananciais, bem como o cronograma para a execução de remoções preventivas e a disponibilidade de auxílio-aluguel para as famílias afetadas;
c) qual o estágio de implementação e manutenção dos sistemas de alerta sonoro e quais os protocolos de evacuação e treinamento comunitário coordenados pela Defesa Civil para as comunidades situadas em setores de risco geológico.
21) REQ. URB 14/2026 - Autor: Ver. DHEISON SILVA (PT) - Sr. presidente,
Considerando os alertas emitidos por órgãos meteorológicos nacionais e internacionais acerca da possível ocorrência do fenômeno climático “Super El Niño” no biênio 2026/2027, com potencial de intensificar chuvas extremas, enchentes
urbanas e sobrecarga da infraestrutura de drenagem da cidade de São Paulo, faz-se necessária a fiscalização das ações preventivas adotadas pelo Poder Executivo Municipal.
Diante disso, requer-se à Prefeitura do Município de São Paulo, por meio dos órgãos competentes, o envio das seguintes informações:
DRENAGEM URBANA E PREVENÇÃO DE ENCHENTES
a) qual o cronograma atualizado e o status de execução das obras de limpeza, desassoreamento e manutenção de bueiros, galerias pluviais e piscinões, detalhando-se as regiões que receberam intervenções nos últimos seis meses;
b) qual o plano de contingência específico para as áreas de fundo de vale e as marginais dos rios Tietê e Pinheiros, bem como para as bacias do Aricanduva, Tamanduateí e Cabuçu, considerando a previsão de volumes de chuva excepcionais;
c) quais os investimentos orçamentários destinados exclusivamente à expansão da infraestrutura de drenagem urbana e à implementação de soluções baseadas na natureza previstos para o biênio 2026/2027.
22) REQ. URB 15/2026 - Autor: Ver. DHEISON SILVA (PT) - Sr. presidente,
Requeiro, nos termos regimentais, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo, para que, por meio da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Procuradoria Geral do Município e demais órgãos competentes, prestem informações e encaminhem documentos referentes ao processo de desapropriação da área denominada “Fazenda Castanheiras”, localizada no distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro.
O presente requerimento tem por objetivo esclarecer possíveis irregularidades e inconsistências técnicas relacionadas ao procedimento de desapropriação da área destinada à implantação do projeto denominado “Fazenda Castanheiras”, posteriormente transformada em unidade de conservação por meio do Decreto Municipal nº 64.273/2025.
A área desapropriada possui aproximadamente 251 hectares (2.511.826 m²), situada às margens da Represa Billings, em região submetida a severas restrições ambientais e urbanísticas decorrentes da legislação de proteção aos mananciais.
Contudo, causa preocupação a significativa divergência dos valores atribuídos ao imóvel ao longo do processo administrativo. Conforme informações divulgadas, parecer técnico interno elaborado por órgãos municipais no ano de 2020 estimava o valor da área em aproximadamente R$ 9,1 milhões. Entretanto, em abril de 2026, a Municipalidade realizou o pagamento de aproximadamente R$ 26,3 milhões pela desapropriação do imóvel, valor quase três vezes superior ao anteriormente apontado pela própria Administração Pública.
Além da discrepância entre os laudos oficiais, há registros de avaliações e referências mercadológicas da região em valores substancialmente inferiores, circunstância que reforça dúvidas quanto aos critérios técnicos utilizados para fundamentar a indenização paga com recursos públicos.
Também merece apuração a adoção do denominado “método do empreendimento hipotético” no laudo que embasou o valor final da desapropriação, especialmente diante das limitações legais incidentes sobre a área. O imóvel está localizado em região de proteção ambiental e de mananciais, com restrições severas de uso e ocupação do solo, o que, em tese, reduz consideravelmente seu potencial construtivo e sua valorização imobiliária.
Nesse contexto, há indícios de possível superavaliação do imóvel e potencial prejuízo ao erário, situação que impõe a devida fiscalização por parte desta Casa Legislativa, especialmente no âmbito da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, diante da necessidade de garantir transparência, economicidade e observância ao interesse público na aplicação dos recursos municipais.
Diante do exposto, requer-se o encaminhamento das seguintes informações e documentos:
a) qual a justificativa técnica e jurídica adotada pelo Poder Executivo para o pagamento aproximado de R$ 26,3 milhões pela área denominada “Fazenda Castanheiras”;
b) se houve divergência entre avaliações técnicas produzidas pela Municipalidade ao longo do processo administrativo, indicando-se os respectivos valores apurados e os fundamentos utilizados em cada avaliação;
c) encaminhamento de cópia integral do processo administrativo de desapropriação, incluindo laudos técnicos, pareceres jurídicos, avaliações imobiliárias, estudos ambientais, manifestações internas, notas de empenho e comprovantes de pagamento;
d) quais critérios técnicos fundamentaram a utilização da metodologia denominada “empreendimento hipotético” na avaliação do imóvel;
e) de que forma foram consideradas, na composição do valor indenizatório, as restrições ambientais e urbanísticas decorrentes da legislação de proteção aos mananciais incidente sobre a área;
f) encaminhamento da identificação nominal das empresas contratadas, peritos ou consultorias que participaram da elaboração, análise, validação ou aprovação dos laudos e pareceres relacionados à desapropriação;
g) se houve manifestação da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, da CETESB ou de qualquer outro órgão ambiental acerca da viabilidade urbanística e ambiental considerada no laudo de avaliação; h) se a Municipalidade realizou estudo comparativo de valor de mercado de imóveis semelhantes localizados na mesma região, encaminhando-se eventual documentação existente;
i) qual o estágio atual de implementação do projeto denominado “Fazenda Castanheiras”, especificando cronograma, previsão orçamentária, fontes de recursos e objetivos ambientais e urbanísticos pretendidos.
23) REQ. URB 16/2026 - Autor: Ver. FABIO RIVA (MDB) -
Excelentíssimo Senhor Presidente,
CONSIDERANDO que a existência do projeto de implantação do Parque Borda da Cantareira, iniciativa anunciada pela Prefeitura de São Paulo como parte da política de preservação ambiental da área de amortecimento da Serra da Cantareira, importante
patrimônio ambiental da cidade.
CONSIDERANDO que segundo informações divulgadas pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, o projeto prevê a criação de núcleos de preservação ambiental, recuperação de nascentes, implantação de áreas verdes e equipamentos de lazer, com destaque para o denominado Núcleo Botuquara.
CONSIDERANDO que moradores dos bairros Jardim das Flores, Botuquara e Arvão têm manifestado preocupação com a possibilidade de desapropriações de imóveis residenciais consolidados há décadas na região.
CONSIDERANDO que a proteção ambiental e a ampliação de áreas verdes constituem objetivos legítimos e fundamentais para a cidade de São Paulo, sobretudo em regiões ambientalmente sensíveis como a borda da Serra da Cantareira.
REQUEIRO, nos termos regimentais, a Vossa Excelência que esta Comissão delibere pela realização de uma audiência pública em local e data a serem definidos a posteriori na modalidade hibrida - presencial e virtual - com o senhor Wanderley de Abreu Soares Junior, Secretário do Verde e do Meio Ambiente da Cidade de São Paulo (SVMA), para apresentar e discutir os planos de implantação do Parque Borda da Cantareira, assim como os devidos impactos socioambientais na região.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Pauta da 6ª Reunião Ordinária do ano de 2026
Data
: 12/08/2026
Horário: 14h
Local: Plenário 1º de Maio (1º andar) e Auditório Virtual
PROJETOS
1) PL 737/2023 - Autor: Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT) - Institui a obrigatoriedade de o Município consultar os moradores ao decidir por implantar equipamentos públicos geradores de impacto na comunidade.
2) PL 494/2021 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Declara patrimônio histórico, social e cultural a Biblioteca Pública Municipal Infanto-Juvenil Monteiro Lobato e dá outras providências.
3) PL 543/2024 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL) - Dispõe sobre assegurar a gratuidade de enterro para pessoas com renda inferior a dois salários-mínimos, bem como do enterro e da tanatopraxia dos doadores de órgãos, na forma que especifica, e dá outras providências
4) PLO 6/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Acrescenta o paragráfo único ao art. 224 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, para dispor sobre ações permanentes de prevenção à violência contra a mulher por meio da educação e da conscientização.
5) PL 269/2021 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - Autoriza o Executivo a Instituir o Hospital Público Veterinário no Distrito de Brasilândia para atendimentos de animais e, dá outras providências.
6) PL 782/2024 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB) - Dispõe sobre a obrigatoriedade de infraestrutura básica nos locais de aplicação de provas práticas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na cidade de São Paulo e dá outras providências.
7) PR 4/2025 - Autor: Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO); Ver. SONAIRA FERNANDES (PL); Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO); Ver. LUCAS PAVANATO (PL) - Cria Frente Parlamentar Antiwoke no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.
8) PL 51/2025 - Autor: Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Estabelece princípios para elaboração do Plano Municipal de Saúde do Município de São Paulo e dá outras providências.
9) PL 136/2025 - Autor: Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - Dispõe sobre a criação do Programa “Empresa Amiga do Esporte e Lazer”, no Município de São Paulo, e dá outras providências
10) PL 165/2025 - Autor: Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO); Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO); Ver. LUCAS PAVANATO (PL) - Dispõe sobre a exigência de certidão de antecedentes criminais e laudo toxicológico periódicos aos servidores públicos que atuem diretamente com crianças no âmbito da administração pública no município de São Paulo, e dá outras providências.
11) PL 281/2025 - Autor: Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - Declara "Cidades Irmãs" as cidades de “Mar Del Plata” e São Paulo, e dá outras providências.
12) PL 556/2025 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Dispõe sobre a implementação de filtros de internet nas redes wi-fi públicas das escolas e espaços públicos municipais e dá outras providências.
13) PL 859/2025 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Dispõe sobre a instituição da Campanha Permanente de Orientação, Conscientização e Combate ao Capacitismo no Município de São Paulo e dá outras providências.
14) PR 69/2025 - Autor: Ver. GABRIEL ABREU (PODE) - Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar de Fomento à Agenda ESG e ao Mercado de Crédito de Carbono no Município de São Paulo.
15) PL 724/2025 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS); Ver. SANDRA SANTANA (MDB); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a Política Municipal de Escola Aberta, que possibilita a utilização das quadras e demais espaços das escolas municipais aos finais de semana e feriados com o objetivo de promover atividades culturais, esportivas e de lazer, visando o fortalecimento do vínculo entre a escola e a comunidade, à prevenção da violência e à redução de situações de risco para crianças e jovens nas escolas sob gestão municipal
16) PR 8/2025 - Autor: Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - Dispõe sobre a Criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar de apoio à implementação do Programa das Escolas Cívico-Militar no Municipio de São Paulo.
17) PL 246/2022 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL) - Dispõe sobre a prioridade para atendimento e emissão de laudos pelas unidades da rede pública de saúde do Município de São Paulo, para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e vítimas de estupro de vulneráveis e dá outras providências.
REQUERIMENTOS
18) REQ. ADM 5/2026 - Autor: Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - REQUEIRO a realização de Audiência Pública para debater a política municipal de triagem neonatal ampliada, conhecida como Teste do Pezinho Ampliado, considerando sua importância para o diagnóstico precoce de doenças raras, genéticas e metabólicas, bem como os avanços alcançados pelo Município de São Paulo na implementação dessa política. A audiência terá por objetivo discutir os resultados obtidos, os desafios para sua manutenção e expansão, e as medidas necessárias para o fortalecimento desse importante instrumento de proteção à saúde infantil. Os fundamentos e detalhes da proposta constam integralmente do requerimento protocolado e disponível para consulta no SPLegis.
19) REQ. ADM 6/2026 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Considerando que, a Prefeitura de São Paulo abriu Consulta Pública para o projeto de revitalização e gestão na região central, com o objetivo principal de transformação da área em um polo mais seguro, dinâmico e integrado, ampliando a oferta de serviços e atividades para a população; Considerando que, o projeto estabelece que a futura concessionária invista na requalificação do espaço e seja cobrada pelo poder público para manter a limpeza, a segurança e a zeladoria, vedando fechamentos parciais ou totais; Requer a designação de audiência pública, tendo como pauta a o projeto de revitalização e gestão do Complexo Roosevelt.
20) REQ. ADM 7/2026 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Requerimento de Audiência Pública Considerando o aquecimento anormal das águas superficiais do Oceano Pacífico (EL Niño), bem como as enchentes, tornados, granizos e deslizamentos, oriundos de ventos de mais de 100 km/h, ocorridos em 29 de julho do corrente ano, na cidade de São Paulo; Considerando que, as cidades brasileiras precisam se preparar para lidar com eventos climáticos extremos, proporcionando água potável, abrigo e alimentação segura, bem como saúde emergencial; Requer a designação de audiência pública, tendo como pauta um Programa de Enfrentamento á Crise Climática.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Pauta da 10ª Reunião Ordinária do ano de 2026
Data: 12/08/2026
Horário: 14h
Local: Sala Tiradentes (8º andar) e Auditório Virtual
INDICAÇÃO:
- Atualização e/ou ratificação dos representantes desta Comissão junto à Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação
- Indicação de representante para compor a Comissão Julgadora do Prêmio Heitor Villa-Lobos.
DIVERSOS
1) PL 209/2021 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. LUANA ALVES (PSOL) - Dispõe sobre o direito a internet gratuita aos cursinhos populares e as comunidades onde se encontram os estudantes pré-vestibulandos.
2) PL 540/2025 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Institui o Programa Municipal de Fanfarras Educativas e Culturais - PROMUFEC, no Município de São Paulo, e dá outras providências.
DENOMINAÇÕES
3) PL 108/2024 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - "Denomina Parque Linear Itapaiúna - Renata Eugênia, o Parque localizado no Distrito da Vila Andrade, e dá outras providências."
4) PL 607/2025 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB) - Denomina Praça Leontina Soares de Moraes o espaço público inominado localizado no cruzamento da Rua Barnabé Coutinho (CEP: 02730-060) com a Rua Pascoal da Costa (CEP: 02730-020), na Vila Albertina, Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia, no Município de São Paulo, e dá outras providências.
5) PL 92/2026 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia Municipal de Conscientização da Saúde Bucal Infantil, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
TÍTULOS E HONRARIAS
6) PDL 125/2025 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS); Ver. SANDRA SANTANA (MDB) - Concede a honraria Título de Cidadão Paulistano ao Sr. José Antônio Totó Parente.
DATAS E EVENTOS
7) PL 601/2024 - Autor: Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - “Altera a denominação da Praça Regência localizada na Lapa, CEP: 05057-050, São Paulo - SP, para Praça Regência Maestro Samuel Kerr”.
8) PL 194/2025 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, o dia da Festa Junina da Paróquia Nossa Senhora da Conceição - Praça Silvio Romero - Tatuapé, dando ainda outras providências.
9) PL 450/2025 - Autor: Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. MARINA BRAGANTE (PSB); Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Altera o art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal da Caminhada pelo Fim da Violência Contra as Mulheres e Meninas, a ser celebrado
anualmente no dia 1º de dezembro, e dá outras providências.
10) PL 929/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Pessoa Idosa
11) PL 935/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade de São Paulo o Dia Municipal da Consciência Negra da Vila Matilde a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro e dá outras providências.
REQUERIMENTOS
12) REQ. EDUC 27/2026 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - CONSIDERANDO que compete à Comissão de Educação, Cultura e Esportes acompanhar e fiscalizar as políticas públicas educacionais e os equipamentos públicos de ensino do Município; CONSIDERANDO que foi publicado o Edital de Chamamento Público nº 3/2026, que tem por finalidade selecionar propostas de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a celebração de parceria, por meio de Termo de Colaboração, visando ao desenvolvimento de atividades pedagógicas, administrativas e de infraestrutura em 3 (três) Unidades Educacionais de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO informações segundo as quais a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) tem apontado resultados satisfatórios de avaliações de larga escala de instituição gerida por meio de termo de fomento firmado com a Secretaria Municipal de Educação (SME-SP), utilizando-os como exemplo de sucesso para justificar a expansão do modelo; CONSIDERANDO que há uma distorção histórica e administrativa em transpor o modelo de parceria adotado nas creches (0 a 3 anos) para o Ensino Fundamental. A presença de OSCs na Educação Infantil paulistana não decorreu de planejamento pedagógico, mas de uma necessidade histórica de assistência social e de urgência demográfica. Com a obrigatoriedade de integração das creches ao sistema nacional de ensino e a transferência de sua gestão para a SME, diante do déficit imediato de infraestrutura física e de servidores, o Município optou politicamente por manter e expandir os convênios preexistentes. Esse arranjo evoluiu para a "Rede Parceira" de Centros de Educação Infantil (CEIs), normatizada pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), respondendo hoje por mais de 80% das matrículas de creche na capital; CONSIDERANDO que o cenário do Ensino Fundamental é diametralmente oposto ao das creches: a demanda já está universalizada, sem fila de espera crônica por vaga, os prédios são patrimônio público do Município, constituindo infraestrutura estatal consolidada, e o corpo docente e de gestão é composto majoritariamente por servidores públicos estatutários, aprovados em concurso público; CONSIDERANDO que a oferta do Ensino Fundamental regular sempre foi, e deve permanecer, o núcleo central do dever do Estado e da escola pública, configurando atividade-fim que não deve ser delegada a intermediários privados; CONSIDERANDO que a transferência da gestão de escolas públicas de Ensino Fundamental para o terceiro setor coloca em risco os princípios da gestão democrática da educação, da obrigatoriedade do concurso público (art. 37, II, da Constituição Federal) e da eficiência da Administração Pública; CONSIDERANDO por fim, que o Edital prevê o direcionamento de milhões de reais do orçamento público para financiar estruturas geridas sob o regime da CLT, justamente no momento em que o Município dispõe de orçamento e capacidade financeira para realizar concursos públicos e nomear profissionais estatutários; REQUEIRO à Comissão de Educação, Cultura e Esportes que delibere pelo encaminhamento de pedido de informações à Secretaria Municipal de Educação, para que esta preste os seguintes esclarecimentos: a) quais são os fundamentos jurídicos, administrativos e pedagógicos que subsidiaram a publicação do Edital de Chamamento Público nº 3/2026 para a oferta de Ensino Fundamental por OSCs? b) qual a justificativa técnico-jurídica para a transferência a uma OSC de atividade-fim do Estado, consistente na oferta e gestão do Ensino Fundamental público? c) seja apresentado quadro comparativo detalhado entre os resultados de avaliações externas da instituição parceira da PMSP, gerida por termo de fomento e utilizada como modelo (Liceu Coração de Jesus), e as notas médias da Rede Municipal de Ensino de São Paulo. d) tendo em vista que a motivação do Edital é apresentada como decorrente dos "resultados de excelência" da instituição-modelo, sejam especificados exatamente quais são esses resultados, a quais anos e períodos avaliativos se referem, e quais os indicadores pedagógicos utilizados para sua mensuração. e) qual o motivo que levou a Administração Pública Municipal a propor o estabelecimento de parceria na modalidade Termo de Colaboração para o desenvolvimento de atividades pedagógicas e administrativas nas 3 (três) unidades educacionais de Ensino Fundamental mencionadas no Edital? f) qual o embasamento jurídico utilizado pela Secretaria para assegurar, ou não, a manutenção do recebimento de recursos do Fundeb referentes às matrículas das três unidades de Ensino Fundamental que serão geridas por OSCs? g) em caso de descontinuidade do repasse do Fundeb para essas matrículas, qual o valor estimado da perda de receita e de que forma o Município pretende suprir essa diferença orçamentária? h) o Tribunal de Contas do Município (TCM-SP) e/ou a Secretaria Municipal da Fazenda foram consultados previamente sobre os impactos financeiros dessa transição de modelo de gestão? Em caso afirmativo, solicita-se cópia dos respectivos pareceres técnicos.

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
Pauta da 5ª Reunião Ordinária do ano de 2026
Data: 12/08/2026
Horário: 14h
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual
Projetos de Lei
1) PL 80/2023 - Autor: Ver. NABIL BONDUKI (PT); Ver. REIS (PT); Ver. LUNA ZARATTINI (PT); Ver. JOÃO ANANIAS (PT) - Autoriza a implantação de Banheiros Públicos no mobiliário urbano do município, e dá outras providências.
2) PL 316/2023 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - Autoriza as repartições públicas, de economia mista e privadas a concederem a licença-doença remunerada para mães solo na cidade de São Paulo, e dá outras providências.
3) PL 503/2023 - Autor: Ver. JANAÍNA LIMA (PP); Ver. JANAINA PASCHOAL (PP) - Inclui o §3º na Lei nº 16.563, de 7 de novembro de 2016, que “Dispõe sobre diretrizes para a conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal e dá outras providências”, para estabelecer a obrigatoriedade de que toda a rede municipal atuante no pré-natal oriente os pacientes sobre a importância do zero consumo de álcool durante a gravidez a fim de prevenir a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF).
4) PL 209/2024 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB) - Altera a Lei 17.827/2022 que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Munícipio de São Paulo, e dá outras providências.
5) PL 831/2024 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Institui o “Programa Remédio em Casa”, com o objetivo de enviar diretamente os medicamentos de uso continuo para cidadãos em tratamento e em situação de vulnerabilidade, no âmbito do município de São Paulo.
6) PL 288/2025 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Dispõe sobre a criação do plano municipal de atenção à doença viral MPOX, causada pelo vírus MPXV, e dá outras providências.
7) PL 350/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS); Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - Estabelece diretrizes para a Política Municipal de Inclusão de Pessoas com Nanismo.
8) PL 644/2025 - Autor: Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - Dispõe sobre a garantia do acesso ao tratamento clínico especializado e precoce em distúrbios de fala e comunicação na infância no município de São Paulo, e dá outras providências.
9) PL 711/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. SIMONE GANEM (PODE) - Assegura ao paciente com fibromialgia assento preferencial na rede de transporte público municipal.
10) PL 781/2025 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL) - Autoriza a Prefeitura no Município de São Paulo a conceder moradia gratuita e emergencial às mulheres vítimas de violência doméstica, nas formas que determina, e dá outras providências.
11) PL 909/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Institui o Programa de Combate à Ciberpedofilia, e dá outras providências.
12) PL 1032/2025 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB) - Institui as Diretrizes de Prevenção e Enfrentamento à Desnutrição em Pessoas Idosas, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
13) PL 1071/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Institui o Programa Municipal "Resgate de Vidas", de atenção integral a crianças e adolescentes vítimas indiretas do feminicídio e da violência doméstica, no âmbito do Município de São Paulo.
14) PL 1366/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Institui o uso do cordão como símbolo de identificação e conscientização sobre a importância das pessoas com doenças raras no Município de São Paulo.
15) PL 134/2026 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS); Ver. SANDRA SANTANA (MDB); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre diretriz para o fornecimento gratuito de medicamentos indicados para o tratamento da obesidade grave, incluindo aqueles à base de Tirzepatida, no âmbito da rede pública municipal de saúde, e dá outras providências.
16) PLO 1/2023 - Autor: Ver. REIS (PT); Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. JOÃO ANANIAS (PT); Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Dá nova redação ao artigo 33 das Disposições Gerais e Transitórias, que dispõe sobre a alíquota de contribuição devida pelos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social.
Requerimentos
17) REQ. SAUDE 15/2026 - Autor: Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - CONSIDERANDO as competências da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher elencadas no inciso VII, artigo 47 do Regimento Interno desta Casa;
CONSIDERANDO a morte violenta de Thawanna Salmázio, de 31 anos, mãe de cinco filhos que trabalhava como ajudante-geral, baleada por uma policial militar em Cidade Tiradentes, na Zona Leste de São Paulo, no dia 03 de abril ;
CONSIDERANDO que Thawanna e seu companheiro, Luciano Gonçalvez dos Santos, estavam caminhando quando uma viatura da Polícia Militar em patrulhamento passou pela rua, o policial Weden Silva Soares, iniciou uma discussão com o casal em uma situação sem aparente motivação;
CONSIDERANDO a reação desproporcional dos agentes policiais, atuando com violência em regiões periféricas, quando Thawanna foi baleada e assassinada pela policial militar, Yasmin Cursino Ferreira;
CONSIDERANDO que Thawanna esperou mais de 30 minutos por resgate, apesar de haver bases do Corpo de Bombeiros a poucos minutos do local do disparo e que a demora no resgate e sem atendimento imediato, resultaram na morte por hemorragia interna aguda da vítima;
CONSIDERANDO os altos índices de feminicídio na cidade de São Paulo, e atuação truculenta da Polícia Militar envolvida em mais um assassinato violento de uma mulher periférica, além da demora no resgate;
CONSIDERANDO a conduta dos policiais militares e excesso de violência na ação policial que abordaram o casal e a reação desproporcional que vitimou Thawanna e foi registrada pela câmera corporal de um dos agentes, além da demora no socorro;
REQUEIRO, nos termos Regimentais, que seja expedida à família de Thawanna Salmázio, moção de condolências da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em função do assassinato de Thawanna Salmázio, mãe de cinco filhos, trabalhadora e moradora de Cidade Tiradentes, ocorrido no último dia 03 de abril.
18) REQ. SAUDE 16/2026 - Autor: Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - CONSIDERANDO as competências da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher elencadas no inciso VII, artigo 47 do Regimento Interno desta Casa;
CONSIDERANDO as denúncias veiculadas pela mídia, no último dia 10 de abril, de Jussara Bonfim abordada e detida por Policiais Militares em frente à filha, após uma discussão em um escritório por discordar de valores da rescisão de um contrato de trabalho, não pago pela empresa que agiu de má-fé;
CONSIDERANDO que as imagens registradas e divulgadas demonstram uma ação da Polícia Militar de extrema truculência, que Jussara foi imobilizada de forma violenta, algemada e colocada no porta-malas da viatura, enquanto gritava por socorro na frente da filha pequena ;
CONSIDERANDO o caso e as imagens são revoltantes, e mostram a conduta desproporcional e discriminatória da Polícia Militar ao tratar e humilhar uma mulher trabalhadora na frente da filha pequena na Avenida Paulista, quando deveria resguardar os direitos trabalhistas e o pagamento de Jussara;
CONSIDERANDO a truculência e violência com que a PM está tratando a população de São Paulo, especialmente dirigidos a mulheres, como no caso do assassinato de Thawanna em Cidade Tiradentes, também neste mês;
REQUEIRO, nos termos Regimentais, que seja expedida à Jussara Bonfim Silva, moção de solidariedade da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em razão da violência policial sofrida na Avenida Paulista após realizar o devido cobrança de seus direitos trabalhistas junto ao antigo empregador.
Indicação
Indicação de representantes titular e suplente da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher para compor o Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres (CMPM).

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 162884318

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PAUTA DA 140ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 12 DE AGOSTO DE 2026 ÀS 15 HORAS

I - PARTE - EXPEDIENTE

Apresentação de indicações e requerimentos; leitura de correspondência apresentada e de projetos; apresentação, discussão e votação de moções e requerimentos de audiência do Plenário.

PEQUENO EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): HÉLIO RODRIGUES (PT)

GRANDE EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): JOÃO ANANIAS (PT)


II - PARTE - ORDEM DO DIA:

Ficam mantidos os itens da Pauta da 137ª Sessão Ordinária publicada no D.O.C. de 04 de agosto de 2026, e disponível no Portal da Câmara Municipal de São Paulo (www.saopaulo.sp.leg.br), conforme § 6º do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública).

PAUTA DA 90ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, A SER REALIZADA EM 12 DE AGOSTO DE 2026, LOGO APÓS A 140ª SESSÃO ORDINÁRIA.

ORDEM DO DIA:

1 - PL 374 /2022 , do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Universal de Oração.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

2 - PL 713 /2023 , dos Vereadores DRA. SANDRA TADEU (PL), ELY TERUEL (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Lenço a ser comemorado no dia 27 de março, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

3 - PL 277 /2024 , da Vereadora RUTE COSTA (PL)

Denomina "Passarela Benedito da Silva" o logradouro público inominado situado na Avenida Aguiar da Beira, altura do nº 290, Pq Santo Eduardo, CEP:03384-050, no Município de São Paulo

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

4 - PL 272 /2025 , do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Abril Grená” no Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

5 - PL 399 /2025 , dos Vereadores THAMMY MIRANDA (PSD), SILVÃO LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia Municipal da Saúde do Coração - Dia dedicado a conscientizar a população sobre as doenças cardíacas e as medidas preventivas".

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

6 - PL 417 /2026 , do Vereador SILVÃO LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Aniversário do Bairro Vila Madalena”, a ser comemorado anualmente no dia 12 de setembro.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

7 - PL 360 /2024 , do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)

Criação do escudo do Distrito de Vila Matilde, dando ainda outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

8 - PL 791 /2024 , do Vereador PAULO FRANGE (MDB)

Institui a Semana dos Povos ciganos e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

9 - PL 273 /2021 , do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

Denomina “Praça Dona Eva Angelical Ramos Gonçalves” a praça inominada, localizada entre a Rua Giovanni Nasco na coordenada geográfica 23°36'17.1"S 46°29'56.0"W, e a Rua Giovanni Nasco na coordenada geográfica 23°36'22.5"S 46°29'56.5"W, no Bairro Teotônio Vilela na subprefeitura de Sapopemba, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

10 - PL 617 /2022 , dos Vereadores ISAC FÉLIX (PL), MARCELO MESSIAS (MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana da Conscientização sobre a Doença Celíaca no Calendário de Eventos do Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

11 - PL 679 /2024 , dos Vereadores SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), SANDRA SANTANA (MDB), KEIT LIMA (PSOL)

Altera a Lei no 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo a Semana Municipal do Urbanismo Social.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

12 - PL 142 /2025 , dos Vereadores LUCAS PAVANATO (PL), PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

Altera a lei 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo semana da valorização da vida no Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

13 - PL 199 /2025 , da Vereadora ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODEMOS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Conscientização da Neuromielite Óptica (NMO), anualmente no dia 27 de março

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

14 - PL 739 /2021 , do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB)

Denomina Praça Vista Verde, o logradouro público inominado, localizado na Rua Desembargador Manoel Carlos da Costa Leite, 47 - Conj. Res. Vista Verde - Subprefeitura de Pirituba.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

PAUTA DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS 91ª A 94ª DA 19ª LEGISLATURA, A SEREM REALIZADAS EM 12 DE AGOSTO DE 2026, APÓS A 90ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.

ORDEM DO DIA:

Fica(m) mantido(s) o(s) item(ns) remanescente(s) da(s) sessão(ões) extraordinária(s) anterior(es).

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 162881181

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

PROJETOS LIDOS - texto original

139ª SESSÃO ORDINÁRIA

11/08/2026

PROJETO DE LEI 01-00620/2026 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

“Dispõe sobre a instalação, na Praça da República, de monumentos em homenagem a Mestre Ananias e Mestre Joel e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Fica autorizada a instalação, na Praça da República, de dois monumentos em homenagem a Mestre Ananias, Ananias Ferreira, e a Mestre Joel, Joel de Souza Menezes, em reconhecimento à contribuição de ambos para a preservação, a difusão e a valorização da capoeira e das tradições culturais afro-brasileiras no Município de São Paulo.

§ 1º Cada monumento será composto por busto executado em bronze, assentado sobre pedestal de concreto, e por placa de bronze contendo o nome do homenageado, as datas de seu nascimento e falecimento e breve texto alusivo à sua trajetória e ao seu legado.

§ 2º Cada conjunto formado pelo busto e pelo respectivo pedestal não poderá ultrapassar 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros) de altura.

Art. 2º O Poder Executivo poderá receber, mediante doação de familiares, amigos, entidades ou integrantes da comunidade da capoeira, os bustos e as placas de que trata esta Lei.

Art. 3º A definição da localização exata, das características construtivas e das condições de instalação dos monumentos observará as normas técnicas, urbanísticas, paisagísticas, ambientais, de acessibilidade e de proteção do patrimônio histórico e cultural aplicáveis.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo prestar justa homenagem a Mestre Ananias, Ananias Ferreira, e a Mestre Joel, Joel de Souza Menezes, duas referências fundamentais da história da capoeira na cidade de São Paulo. A instalação de seus bustos na Praça da República preservará a memória desses mestres e dará visibilidade à contribuição da cultura afro-brasileira para a formação social e cultural paulistana.

Nascido em 4 de outubro de 1924, no Município de São Félix, Bahia, Mestre Ananias transferiu-se para São Paulo em 1953. Na Capital paulista, tornou-se um dos principais responsáveis pela difusão da capoeira e do samba de roda do Recôncavo Baiano. Sua atuação alcançou também o teatro, o cinema e a música, sempre comprometida com a preservação e a transmissão das tradições populares afro-brasileiras.

Mestre Ananias fundou o Centro Paulistano de Capoeira e Tradições Baianas, conhecido como Casa Mestre Ananias, espaço de encontro, formação e resistência cultural. Durante décadas, esteve profundamente ligado à tradicional Roda de Capoeira da Praça da República, que atravessou gerações e se tornou uma referência paulistana. Faleceu em 21 de julho de 2016, deixando um legado que permanece vivo na cidade.

Mestre Joel nasceu em 28 de fevereiro de 1944, em Santo Amaro da Purificação, Bahia, e foi criado em Feira de Santana. Vinculado à tradição da Capoeira Regional, destacou-se como mestre, educador e músico, contribuindo decisivamente para a difusão e a consolidação da capoeira em São Paulo a partir da década de 1960.

Mestre Joel participou da formação de grupos e de novas gerações de capoeiristas e preservou a dimensão musical da capoeira por meio de apresentações e gravações. Sua presença nas rodas da Praça da República e da Praça da Sé ajudou a fortalecer esses locais como espaços de encontro, transmissão de saberes e afirmação da cultura negra. Faleceu em 3 de junho de 2020, deixando discípulos, familiares e admiradores comprometidos com a continuidade de sua obra.

Mestre Ananias e Mestre Joel representam vertentes e trajetórias que se encontraram na construção da capoeira paulistana. Na Praça da República, ajudaram a manter um importante espaço público de convivência entre mestres, aprendizes, músicos, trabalhadores, moradores e visitantes. A instalação dos monumentos nesse local possui, assim, especial pertinência histórica e simbólica.

Mais do que perpetuar nomes individuais, a iniciativa reafirma o valor da capoeira como manifestação cultural afro-brasileira e elemento constitutivo da identidade de São Paulo. Os monumentos contribuirão para preservar a memória coletiva, valorizar os mestres da cultura popular e reconhecer as matrizes africanas que ajudaram a formar a cidade.

Diante da relevância cultural, histórica e educativa da proposta, conto com o apoio dos nobres Pares para sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00621/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Institui diretrizes para o Programa Municipal de Escolinhas Esportivas Comunitárias no Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º Ficam instituídas as diretrizes do Programa Municipal de Escolinhas Esportivas Comunitárias, com a finalidade de ampliar o acesso gratuito à prática esportiva para crianças, adolescentes e jovens, promovendo inclusão social, qualidade de vida, formação cidadã, desenvolvimento humano e integração comunitária.

Art. 2º São diretrizes do Programa:

I - incentivar a prática esportiva como instrumento de inclusão social;

II - ampliar o acesso gratuito às atividades esportivas nas comunidades do Município;

III - promover o desenvolvimento físico, cognitivo, social, educacional e cultural de crianças, adolescentes e jovens;

IV - estimular valores como disciplina, respeito, ética, cidadania, cooperação e trabalho em equipe;

V - contribuir para a prevenção da violência, da evasão escolar, do uso de álcool e outras drogas e de situações de vulnerabilidade social;

VI - incentivar a descoberta, a formação e o desenvolvimento de talentos esportivos;

VII - fortalecer a integração entre famílias, comunidade, organizações da sociedade civil e Poder Público por meio do esporte;

VIII - incentivar hábitos saudáveis e a promoção da saúde por meio da prática regular de atividades físicas.

Art.3º O Poder Executivo poderá desenvolver o Programa utilizando os Clubes da Comunidade (CDCs), Centros Esportivos Municipais e demais equipamentos públicos destinados à prática esportiva, bem como celebrar parcerias com organizações da sociedade civil, associações esportivas, clubes, federações, instituições de ensino e entidades sem fins lucrativos, observada a legislação vigente.

Art. 4º O Programa poderá contemplar modalidades esportivas, recreativas e paradesportivas, incluindo futebol, futsal, voleibol, basquetebol, handebol, atletismo, capoeira, artes marciais, ginástica, dança, natação, ciclismo, esportes adaptados e outras modalidades definidas pelo Poder Executivo.

Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer critérios de prioridade para atendimento de crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, especialmente aqueles:

I - inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

II - pertencentes a famílias beneficiárias de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família ou outros que venham a substituí-lo;

III - residentes em áreas de maior vulnerabilidade social;

IV - matriculados na rede pública municipal de ensino;

V - em situação de acolhimento institucional, medida protetiva ou acompanhamento por serviços da rede socioassistencial;

VI - com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista - TEA;

VII - expostos a situações de risco social, violência, evasão escolar, trabalho infantil ou uso de álcool e outras drogas no núcleo familiar ou comunitário.

Parágrafo único. Os critérios de prioridade previstos neste artigo não excluem o atendimento dos demais interessados, observada a disponibilidade de vagas e a regulamentação pelo Poder Executivo.

Art. 6º A implementação das ações observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser realizada mediante convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e demais instrumentos previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e na legislação aplicável.

Art. 7º O Programa observará, sempre que possível, os princípios da acessibilidade, da inclusão e da igualdade de oportunidades, promovendo a participação de pessoas com deficiência, por meio do incentivo às modalidades paradesportivas e da adaptação dos espaços e atividades, observada a disponibilidade do Poder Executivo.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por finalidade instituir diretrizes para o Programa Municipal de Escolinhas Esportivas Comunitárias no Município de São Paulo, com o objetivo de ampliar o acesso gratuito à prática esportiva, incentivar a inclusão social, promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens e fortalecer iniciativas comunitárias voltadas ao esporte, ao lazer, à educação e à cidadania.

O esporte constitui importante instrumento de transformação social, desempenhando papel essencial na promoção da saúde, da educação, da inclusão social e da formação cidadã. Sua prática regular contribui para o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social dos indivíduos, estimulando valores como disciplina, responsabilidade, respeito, ética, solidariedade, cooperação e trabalho em equipe. Além disso, representa reconhecido mecanismo de prevenção à violência, ao uso de álcool e outras drogas, à evasão escolar e a diversas situações de vulnerabilidade social que afetam especialmente crianças, adolescentes e jovens.

A ampliação do acesso às atividades esportivas em espaços comunitários fortalece a atuação do Poder Público na promoção da qualidade de vida da população e na construção de comunidades mais integradas, saudáveis e participativas. Em uma cidade da dimensão territorial e da diversidade social do Município de São Paulo, torna-se indispensável fomentar políticas públicas que democratizem o acesso ao esporte, especialmente nas regiões periféricas e de maior vulnerabilidade social, onde crianças e jovens frequentemente dispõem de poucas oportunidades para o desenvolvimento de atividades esportivas, recreativas e de lazer.

A presente proposição encontra sólido amparo na Constituição Federal, na legislação federal e na Lei Orgânica do Município de São Paulo.

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 6º, que a educação, a saúde, o lazer, a segurança, a proteção à infância e a assistência aos desamparados constituem direitos sociais fundamentais.

O artigo 23, incisos V e X, da Constituição Federal dispõe ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia e à inovação, bem como combater as causas da pobreza, os fatores de marginalização e promover a integração social dos setores mais vulneráveis da população.

O artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

O artigo 217 da Constituição Federal estabelece que é dever do Estado fomentar as práticas desportivas formais e não formais como direito de cada cidadão.

Ainda, o artigo 227 da Constituição Federal determina ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, às crianças, aos adolescentes e aos jovens, os direitos à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à dignidade e ao pleno desenvolvimento.

No âmbito da legislação infraconstitucional, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990) reafirma a proteção integral e a prioridade absoluta das crianças e adolescentes, assegurando-lhes o direito ao esporte, ao lazer e ao desenvolvimento saudável.

Também merece destaque a Lei Federal nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), que reconhece o esporte como direito fundamental de todas as pessoas e reafirma o dever do Estado de promover políticas públicas destinadas à democratização do acesso às atividades esportivas, valorizando o esporte educacional, o esporte de participação e o desenvolvimento humano.

No âmbito municipal, a Lei Orgânica do Município de São Paulo estabelece, em seu artigo 230, que é dever do Município apoiar e incentivar o esporte, a recreação, o lazer e a expressão corporal como formas de educação, promoção social, prática sociocultural e preservação da saúde física e mental da população. O artigo 231 determina que as unidades esportivas municipais sejam destinadas ao atendimento esportivo, cultural, recreativo e de lazer da população, conferindo especial atenção às crianças, aos adolescentes, às pessoas idosas e às pessoas com deficiência. O artigo 233 dispõe que o Município destinará recursos para incentivar o esporte de formação, o esporte de participação e o lazer comunitário, reforçando o compromisso municipal com a democratização do acesso às atividades esportivas.

Diversos estudos científicos demonstram que a prática esportiva regular contribui para a redução dos índices de violência juvenil, melhora o desempenho escolar, fortalece os vínculos familiares e comunitários, desenvolve habilidades socioemocionais e amplia as oportunidades de inclusão social e profissional, especialmente entre crianças e adolescentes residentes em territórios socialmente vulneráveis.

O Município de São Paulo dispõe de ampla rede de Centros Esportivos, Clubes da Comunidade (CDCs), associações esportivas e organizações da sociedade civil que desenvolvem relevantes projetos sociais. Entretanto, muitas dessas iniciativas enfrentam limitações estruturais e financeiras que dificultam sua expansão e continuidade.

Nesse contexto, a instituição das diretrizes do Programa Municipal de Escolinhas Esportivas Comunitárias permitirá fortalecer as iniciativas já existentes, ampliar o acesso gratuito ao esporte, incentivar parcerias entre o Poder Público e a sociedade civil e promover melhor utilização dos equipamentos públicos municipais.

Importante ressaltar que a presente proposição possui natureza programática e orientadora, limitando-se ao estabelecimento de diretrizes para futura implementação de políticas públicas, sem criar órgãos administrativos, cargos públicos ou atribuições específicas ao Poder Executivo, respeitando os princípios da separação dos Poderes e da reserva de administração.

Ao incentivar o esporte comunitário como instrumento permanente de inclusão social, educação, saúde, prevenção e desenvolvimento humano, o Município investe na formação cidadão de crianças, adolescentes e jovens, fortalece os vínculos comunitários, estimula hábitos saudáveis e contribui para a construção de uma cidade mais justa, solidária e com igualdade de oportunidades.

Diante do relevante interesse público da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares, esperando contar com o apoio de todos para sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00622/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Institui o Programa Municipal Rede Acolher TEA, destinado ao atendimento de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante parcerias entre Centros para Crianças e Adolescentes (CCA), serviços de educação infantil com atendimento em período noturno, públicos ou conveniados, e entidades especializadas, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º Fica instituído o Programa Municipal Rede Acolher TEA, destinado ao atendimento de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante parcerias entre Centros para Crianças e Adolescentes (CCA), serviços de educação infantil com atendimento em período noturno, públicos ou conveniados, organizações da sociedade civil e entidades especializadas, com a finalidade de ampliar a rede municipal de proteção social, inclusão, acolhimento e apoio às famílias.

Art. 2º O Programa observará os princípios da inclusão, da dignidade da pessoa humana, da proteção integral da criança e do adolescente, da igualdade de oportunidades, da acessibilidade e da garantia dos direitos das pessoas com deficiência.

Art.3º Constituem objetivos do Programa:

I - ampliar o acesso de crianças e adolescentes com TEA a serviços de convivência, acolhimento e fortalecimento de vínculos;

II - oferecer suporte às famílias, especialmente àquelas cujos responsáveis exerçam atividades laborais em período noturno ou em horários alternativos;

III - promover a inclusão social, educacional e comunitária das crianças e adolescentes com TEA;

IV - estimular o desenvolvimento cognitivo, motor, sensorial, emocional e social;

V - fortalecer a integração entre as políticas públicas de assistência social, educação e saúde;

VI - apoiar as famílias por meio de orientação, acolhimento e encaminhamento à rede de proteção social.

Art. 4º O Programa poderá ser desenvolvido por meio de parcerias, convênios, termos de colaboração, termos de fomento ou instrumentos congêneres celebrados entre o Poder Executivo e:

I - Centros para Crianças e Adolescentes (CCA);

II - serviços de educação infantil com atendimento em período noturno, públicos ou conveniados;

III - organizações da sociedade civil;

IV - instituições especializadas no atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista;

V - universidades, centros de pesquisa e demais instituições que atuem na formação e capacitação profissional.

Art. 5º As atividades desenvolvidas poderão compreender, dentre outras:

I - oficinas de estimulação sensorial;

II - atividades recreativas adaptadas;

III - atividades esportivas, culturais e artísticas inclusivas;

IV - desenvolvimento de habilidades sociais e de autonomia;

V - apoio pedagógico complementar;

VI - orientação às famílias;

VII - ações voltadas ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

VIII - encaminhamento aos serviços públicos competentes, quando necessário.

Art. 6º Sempre que possível, o Programa buscará a atuação integrada de profissionais das áreas de assistência social, psicologia, pedagogia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, educação física e demais áreas afins, observadas a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente.

Art. 7º O Poder Executivo poderá promover ações permanentes de capacitação destinadas aos profissionais envolvidos no atendimento das crianças e adolescentes participantes do Programa.

Art. 8º Terão prioridade de atendimento, observados os critérios técnicos definidos pelo Poder Executivo:

I - crianças e adolescentes com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista;

II - famílias em situação de vulnerabilidade social;

III - famílias cujos responsáveis exerçam atividades em período noturno ou em horários incompatíveis com o funcionamento regular dos serviços de apoio.

Art. 9º O Programa poderá ser implementado de forma gradativa, observadas a disponibilidade orçamentária, financeira e administrativa do Município.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa Municipal Rede Acolher TEA, destinado a ampliar a rede municipal de proteção, acolhimento e inclusão de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por meio da articulação entre os Centros para Crianças e Adolescentes (CCA), os serviços de educação infantil com atendimento em período noturno, públicos ou conveniados, e entidades especializadas.

O Transtorno do Espectro Autista caracteriza-se como uma condição do neurodesenvolvimento que demanda acompanhamento contínuo, intervenções precoces e ações integradas entre as áreas da assistência social, educação e saúde. Embora o Município de São Paulo possua importantes equipamentos públicos destinados ao atendimento da população, muitas famílias ainda encontram dificuldades para conciliar a jornada de trabalho, especialmente em período noturno ou em horários alternativos, com os cuidados permanentes exigidos por seus filhos.

Essa realidade torna ainda mais desafiadora a rotina de pais e responsáveis que dependem de uma rede de apoio capaz de oferecer atendimento qualificado, ambiente seguro e atividades voltadas ao desenvolvimento integral da criança e do adolescente com TEA. A ausência de serviços complementares compatíveis com essas necessidades pode resultar em sobrecarga familiar, afastamento do mercado de trabalho, interrupção de tratamentos e prejuízos ao desenvolvimento da criança.

Nesse contexto, o presente Projeto de Lei propõe a instituição de um programa municipal voltado à integração dos serviços já existentes, incentivando a celebração de parcerias entre o Poder Público, Centros para Crianças e Adolescentes (CCA), serviços de educação infantil com atendimento em período noturno, públicos ou conveniados, organizações da sociedade civil, instituições especializadas e instituições de ensino superior, ampliando a capacidade de atendimento sem promover alterações na estrutura administrativa do Município.

A proposta busca fortalecer a rede de proteção social, proporcionando atividades de convivência, desenvolvimento cognitivo, sensorial, motor, emocional e social, além de orientação às famílias, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e encaminhamento à rede pública quando necessário.

Importante destacar que a iniciativa não cria órgãos públicos, cargos ou atribuições administrativas específicas, limitando-se a instituir diretrizes para uma política pública de interesse local, cuja implementação ficará a cargo do Poder Executivo, observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária, em conformidade com os princípios constitucionais que regem a separação dos Poderes.

A matéria encontra fundamento no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal, que consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República; nos arts. 6º e 227, que asseguram a proteção integral à criança e ao adolescente; nos arts. 23, inciso II, e 30, incisos I e II, que atribuem competência comum e competência legislativa aos Municípios para cuidar da proteção das pessoas com deficiência e legislar sobre assuntos de interesse local; nos arts. 203 e 204, que disciplinam a assistência social; e nos arts. 205 e 208, que garantem o direito à educação inclusiva.

A iniciativa também encontra respaldo na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais; na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que assegura igualdade de oportunidades, acessibilidade e inclusão social; na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que garante prioridade absoluta à proteção integral da criança e do adolescente.

No âmbito municipal, a presente proposta encontra fundamento no art. 13, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que atribui ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

Encontra respaldo, ainda, no art. 203 da Lei Orgânica do Município, que estabelece diretrizes para a política municipal de educação, voltadas à garantia do acesso, da permanência e do desenvolvimento integral dos educandos, observados os princípios da inclusão e da igualdade de oportunidades.

Da mesma forma, o art. 221 da Lei Orgânica do Município dispõe que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, tendo por objetivos a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, o amparo às pessoas em situação de vulnerabilidade e a promoção da inclusão social.

Por sua vez, o art. 226 da Lei Orgânica do Município determina que o Município promoverá políticas destinadas à integração social da pessoa com deficiência, assegurando o desenvolvimento de suas potencialidades, a eliminação de barreiras, a ampliação do acesso aos serviços públicos e a efetivação de seus direitos fundamentais.

Dessa forma, a presente iniciativa fortalece a política municipal de assistência social, amplia a rede de apoio às famílias de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista, incentiva a cooperação entre o Poder Público e a sociedade civil e contribui para a construção de uma cidade mais inclusiva, humana e comprometida com a promoção da dignidade, da igualdade de oportunidades e da proteção integral das pessoas com deficiência.

Diante do relevante interesse público da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares, esperando contar com o apoio de todos para sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00623/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Institui a Política Municipal de Atendimento Odontológico Comunitário nos Clubes da Comunidade - CDCs, mediante a implantação de Núcleos Comunitários de Saúde Bucal, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º Fica instituída, no Município de São Paulo, a Política Municipal de Atendimento Odontológico Comunitário nos Clubes da Comunidade - CDCs, com a finalidade de ampliar o acesso da população às ações de promoção, prevenção, orientação e atendimento em saúde bucal.

§ 1º A Política de que trata esta Lei poderá ser implementada mediante a implantação gradual de Núcleos Comunitários de Saúde Bucal nas dependências dos Clubes da Comunidade - CDCs que apresentem condições físicas, sanitárias, estruturais e de acessibilidade adequadas.

§ 2º A implantação dos Núcleos Comunitários de Saúde Bucal observará as características, as necessidades epidemiológicas e sociais e a demanda de cada território, respeitada a disponibilidade de espaço e a finalidade esportiva, recreativa e comunitária dos CDCs.

Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Atendimento Odontológico Comunitário nos Clubes da Comunidade - CDCs:

I - ampliar e descentralizar o acesso da população aos serviços municipais de saúde bucal;

II - aproximar as ações de saúde odontológica das comunidades, especialmente daquelas localizadas em regiões periféricas ou com maior vulnerabilidade social;

III - promover ações educativas de prevenção da cárie, das doenças periodontais, do câncer bucal e de outras doenças e condições relacionadas à saúde bucal;

IV - incentivar hábitos adequados de higiene bucal e alimentação saudável;

V - facilitar a identificação precoce de doenças, lesões e alterações da cavidade oral;

VI - promover o encaminhamento dos usuários para os serviços da Rede Municipal de Saúde sempre que houver necessidade de atendimento especializado ou de maior complexidade;

VII - contribuir para a redução das desigualdades territoriais no acesso aos serviços odontológicos;

VIII - promover a integração entre as políticas municipais de saúde, esporte, lazer, assistência social, educação e inclusão;

IX - desenvolver ações voltadas à saúde bucal de crianças, adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, gestantes e demais grupos prioritários;

X - estimular a realização periódica de campanhas, mutirões e atividades comunitárias de prevenção e cuidado odontológico.

Art.3º Os Núcleos Comunitários de Saúde Bucal poderão desenvolver, entre outras, as seguintes ações:

I - avaliação inicial da saúde bucal;

II - orientação individual e coletiva sobre higiene bucal;

III - aplicação tópica de flúor, quando indicada;

IV - atividades educativas sobre escovação, uso adequado do fio dental e prevenção de doenças bucais;

V - identificação de situações que demandem atendimento odontológico;

VI - realização de procedimentos odontológicos básicos, observadas as condições técnicas, sanitárias e profissionais exigidas pela legislação;

VII - ações de prevenção e detecção precoce do câncer de boca;

VIII - acompanhamento preventivo de crianças, adolescentes, gestantes, pessoas idosas e pessoas com deficiência;

IX - encaminhamento responsável para Unidades Básicas de Saúde, Centros de Especialidades Odontológicas, Centros de Cuidados Odontológicos e demais serviços integrantes da Rede Municipal de Saúde;

X - campanhas de orientação relacionadas à alimentação saudável, ao uso de próteses dentárias, ao tabagismo e a outros fatores que possam afetar a saúde bucal;

XI - realização de atividades de promoção da saúde bucal em eventos esportivos, recreativos e comunitários promovidos nos CDCs.

§ 1º Os procedimentos odontológicos somente poderão ser realizados por profissionais legalmente habilitados e em ambientes que atendam às normas sanitárias, técnicas, éticas, de biossegurança e de acessibilidade aplicáveis.

§ 2º As ações poderão ser realizadas de forma permanente, periódica ou itinerante, inclusive por meio de unidades odontológicas móveis.

Art. 4º Constituem diretrizes da Política Municipal de Atendimento Odontológico Comunitário:

I - universalidade, integralidade, equidade e humanização do atendimento;

II - gratuidade dos serviços oferecidos no âmbito da política;

III - prioridade aos territórios com maior vulnerabilidade social e menor cobertura de serviços odontológicos;

IV - respeito à dignidade, à autonomia e às particularidades de cada usuário;

V - atendimento acessível e inclusivo às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

VI - articulação com a Atenção Básica e com os demais níveis de atenção odontológica do Sistema Único de Saúde - SUS;

VII - planejamento territorial das ações;

VIII - observância das normas de vigilância sanitária, biossegurança, proteção de dados pessoais e exercício profissional;

IX - continuidade do cuidado e encaminhamento adequado dos usuários;

X - participação da comunidade na definição das ações prioritárias.

Art. 5º A escolha dos Clubes da Comunidade que poderão receber os Núcleos Comunitários de Saúde Bucal considerará, entre outros critérios:

I - índice de vulnerabilidade social da região;

II - demanda local por atendimento odontológico;

III - distância entre a comunidade e os equipamentos municipais de saúde bucal;

IV - número estimado de usuários atendidos pelo CDC;

V - existência de espaço físico compatível com as normas sanitárias e de acessibilidade;

VI - possibilidade de instalação de unidade móvel ou estrutura temporária;

VII - manifestação de interesse da entidade responsável pela administração do CDC;

VIII - disponibilidade de profissionais, equipamentos e recursos necessários;

IX - distribuição regional equilibrada dos serviços;

X - dados epidemiológicos relativos à saúde bucal da população local.

Art. 6º A implementação da Política poderá ser realizada de maneira intersecretarial, especialmente mediante atuação conjunta dos órgãos municipais responsáveis pelas áreas de:

I - saúde;

II - esportes e lazer;

III - assistência e desenvolvimento social;

IV - educação;

V - direitos da pessoa com deficiência;

VI - direitos da pessoa idosa;

VII - desenvolvimento econômico e trabalho;

VIII - subprefeituras e desenvolvimento territorial.

Art. 7º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Público poderá celebrar convênios, termos de cooperação, termos de colaboração, acordos, ajustes e outros instrumentos legalmente admitidos com:

I - instituições públicas;

II - universidades e instituições de ensino superior que mantenham cursos de odontologia;

III - hospitais universitários e clínicas-escola;

IV - conselhos e entidades representativas de profissionais da área odontológica;

V - organizações da sociedade civil;

VI - fundações, associações e entidades sem fins lucrativos;

VII - empresas e demais instituições privadas, observadas as normas aplicáveis.

§ 1º As parcerias poderão contemplar a disponibilização de profissionais, estagiários supervisionados, equipamentos, insumos, unidades móveis, ações educativas, campanhas, capacitações e atendimentos odontológicos.

§ 2º A participação de estudantes de odontologia deverá ocorrer exclusivamente sob supervisão direta de profissionais legalmente habilitados, respeitadas as normas educacionais, sanitárias e profissionais pertinentes.

§ 3º As parcerias previstas neste artigo não poderão acarretar cobrança de qualquer valor dos usuários atendidos no âmbito da Política.

Art. 8º O atendimento poderá ser organizado por agendamento, demanda programada, campanhas periódicas, busca ativa ou encaminhamento realizado pelos serviços públicos municipais.

§ 1º Poderão ser definidos critérios de prioridade, considerados:

I - crianças e adolescentes;

II - gestantes;

III - pessoas idosas;

IV - pessoas com deficiência;

V - pessoas em situação de vulnerabilidade social;

VI - pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

VII - pessoas com doenças crônicas ou condições de saúde que demandem acompanhamento odontológico específico;

VIII - usuários encaminhados por equipamentos públicos municipais.

§ 2º A inscrição no CadÚnico não constituirá condição exclusiva para o atendimento, respeitado o princípio da universalidade do Sistema Único de Saúde.

Art. 9º Os usuários que necessitarem de procedimentos especializados ou de maior complexidade deverão ser encaminhados para os equipamentos competentes da Rede Municipal de Saúde, de acordo com os protocolos de regulação e de referência e contrarreferência adotados pelo Município.

Art. 10.Os espaços destinados ao atendimento deverão observar, quando aplicável:

I - condições adequadas de higiene e conservação;

II - acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

III - disponibilidade de água, energia elétrica, ventilação e iluminação adequadas;

IV - instalações compatíveis com os equipamentos odontológicos utilizados;

V - local apropriado para higienização, esterilização e armazenamento de materiais;

VI - gerenciamento adequado dos resíduos produzidos pelos serviços de saúde;

VII - privacidade e segurança dos usuários;

VIII - normas técnicas e sanitárias expedidas pelos órgãos competentes.

Art. 11. As ações realizadas no âmbito desta Política não poderão comprometer a destinação principal dos Clubes da Comunidade nem impedir a continuidade das atividades esportivas, recreativas, culturais e comunitárias desenvolvidas nesses equipamentos.

Parágrafo único. A utilização dos espaços dependerá de avaliação da compatibilidade física e funcional do local e da observância das regras aplicáveis à administração e ao uso dos CDCs.

Art. 12. O Poder Público poderá promover ações de capacitação e atualização dos profissionais e colaboradores envolvidos, especialmente sobre:

I - atendimento humanizado;

II - atendimento odontológico de pessoas com deficiência;

III - atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA;

IV - abordagem de crianças, adolescentes e pessoas idosas;

V - prevenção e detecção precoce do câncer bucal;

VI - biossegurança e controle de infecções;

VII - primeiros socorros;

VIII - acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade;

IX - proteção de dados pessoais e sigilo das informações de saúde.

Art. 13. O Poder Público poderá desenvolver sistema de acompanhamento e avaliação da Política, contemplando, entre outros, os seguintes indicadores:

I - número de CDCs contemplados;

II - número de atendimentos realizados;

III - número de ações educativas e preventivas promovidas;

IV - quantidade de usuários encaminhados para outros serviços da Rede Municipal de Saúde;

V - distribuição territorial dos atendimentos;

VI - perfil etário e social do público atendido, preservados o sigilo e a proteção dos dados pessoais;

VII - principais demandas odontológicas identificadas;

VIII - avaliação da satisfação dos usuários;

IX - impacto das ações na ampliação do acesso à saúde bucal.

Art. 14. O Poder Executivo poderá instituir campanhas periódicas de saúde bucal nos Clubes da Comunidade, inclusive em datas relacionadas à promoção da saúde, ao esporte, à infância, à pessoa idosa e à pessoa com deficiência.

Art. 15. A implementação das medidas previstas nesta Lei ocorrerá de forma gradual, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade administrativa, planejamento técnico, disponibilidade orçamentária e capacidade operacional do Município.

Art. 16. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Política Municipal de Atendimento Odontológico Comunitário nos Clubes da Comunidade - CDCs, mediante a implantação gradual de Núcleos Comunitários de Saúde Bucal, destinados ao desenvolvimento de ações de promoção, prevenção, orientação, avaliação, atendimento odontológico básico e encaminhamento dos usuários à Rede Municipal de Saúde.

A saúde bucal constitui parte essencial da saúde integral do indivíduo. Problemas como cáries, gengivites, infecções, perda dentária e câncer de boca podem provocar dores, dificuldades na alimentação e na fala, prejuízos à autoestima, afastamento das atividades escolares e profissionais e agravamento de outras condições de saúde.

A ausência de diagnóstico e tratamento em tempo adequado pode transformar problemas inicialmente simples em situações de maior complexidade. Por essa razão, ampliar o acesso às ações preventivas e aos atendimentos odontológicos básicos representa importante medida de saúde pública, inclusão social e promoção da dignidade humana.

A Constituição Federal estabelece, em seu art. 6º, a saúde como direito social. O art. 196 determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas destinadas à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de promoção, proteção e recuperação.

O art. 198 da Constituição Federal prevê que as ações e os serviços públicos de saúde integrem uma rede regionalizada e hierarquizada, organizada segundo as diretrizes da descentralização, do atendimento integral e da participação da comunidade.

A competência municipal para a matéria encontra fundamento no art. 30, incisos I, II e VII, da Constituição Federal, que assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e estadual e prestar serviços de atendimento à saúde da população.

A proposta possui evidente interesse local, pois busca ampliar e descentralizar o atendimento odontológico no Município de São Paulo, aproximando as ações de saúde bucal das comunidades e dos territórios com maior vulnerabilidade social.

A matéria encontra respaldo, ainda, na Lei Orgânica do Município de São Paulo. O art. 13, incisos I e II, estabelece a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

O art. 212 da Lei Orgânica assegura a saúde como direito de todos e dever do Poder Público. O art. 213 prevê que esse direito será garantido mediante políticas destinadas ao bem-estar físico, mental e social da população, à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário aos serviços de saúde.

O art. 214 estabelece qu e as ações e os serviços municipais de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada vinculada ao Sistema Único de Saúde - SUS. Dessa forma, os Núcleos Comunitários de Saúde Bucal deverão atuar de maneira integrada à rede municipal, respeitando os fluxos de atendimento e encaminhamento dos usuários.

Por sua vez, o art. 215 da Lei Orgânica reconhece as ações e os serviços de saúde como de relevância pública, atribuindo ao Município competência para dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, além de assegurar a gratuidade dos serviços prestados no âmbito do SUS.

No plano infraconstitucional, a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, denominada Lei Orgânica da Saúde, estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e organiza o funcionamento do Sistema Único de Saúde.

A referida Lei adota como princípios a universalidade do acesso, a integralidade da assistência, a igualdade no atendimento, a descentralização e a utilização das necessidades de saúde da população como critérios para o estabelecimento de prioridades.

A Lei Federal nº 14.572, de 8 de maio de 2023, instituiu a Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito do SUS e incluiu expressamente a saúde bucal entre as áreas de atuação do Sistema Único de Saúde.

Essa legislação reforça a necessidade de desenvolvimento de ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação odontológica, de forma integrada aos demais serviços públicos de saúde.

Os Clubes da Comunidade representam importantes equipamentos de esporte, lazer, convivência e participação social, estando presentes em diferentes regiões do Município e mantendo contato direto com crianças, adolescentes, adultos, pessoas idosas, pessoas com deficiência, atletas e famílias.

Por sua inserção territorial e comunitária, esses espaços podem contribuir para a ampliação das ações de saúde bucal, especialmente em regiões periféricas ou que apresentem maior dificuldade de acesso aos serviços odontológicos.

A utilização dos CDCs para essa finalidade não pretende alterar ou prejudicar sua destinação principal. A implantação dos Núcleos dependerá da existência de condições físicas, sanitárias, funcionais e de acessibilidade adequadas, sem comprometer as atividades esportivas, recreativas e comunitárias normalmente desenvolvidas.

A implementação poderá ocorrer de forma permanente, periódica ou itinerante, inclusive por meio de unidades odontológicas móveis. Essa flexibilidade permitirá ao Poder Executivo adotar o modelo mais adequado às necessidades de cada território, sem impor a instalação obrigatória de consultórios fixos em todos os equipamentos.

A proposta também prevê a possibilidade de celebração de parcerias com universidades, clínicas-escola, instituições públicas, organizações da sociedade civil e demais entidades legalmente habilitadas.

Essas parcerias poderão contribuir com profissionais, estudantes supervisionados, equipamentos, materiais, campanhas educativas e unidades móveis, sempre observadas a legislação aplicável, a fiscalização do Poder Público e a gratuidade dos atendimentos.

Importante destacar que a presente iniciativa não pretende substituir as Unidades Básicas de Saúde, os Centros de Especialidades Odontológicas ou os demais equipamentos integrantes da Rede Municipal de Saúde.

Os Núcleos deverão atuar como pontos comunitários de promoção, prevenção, orientação, avaliação inicial e atendimento odontológico básico. Os usuários que necessitarem de procedimentos especializados ou de maior complexidade deverão ser encaminhados aos serviços competentes da rede pública municipal.

A descentralização das ações poderá reduzir barreiras territoriais, sociais e econômicas, facilitar o diagnóstico precoce e ampliar o alcance das campanhas de prevenção das cáries, das doenças periodontais, do câncer de boca e de outras alterações da cavidade oral.

Além disso, o atendimento preventivo poderá contribuir para a diminuição da procura por serviços de urgência decorrentes de problemas que poderiam ter sido identificados ou tratados em fase inicial, proporcionando melhor organização da rede pública de saúde.

Sob o aspecto formal, o Projeto foi estruturado como política pública de interesse local, estabelecendo objetivos e diretrizes gerais, sem criar cargos, empregos, funções, órgãos ou novas estruturas administrativas.

A escolha dos CDCs contemplados, o cronograma de implantação, a definição dos procedimentos oferecidos, a organização das equipes e os fluxos de encaminhamento permanecerão sob responsabilidade do Poder Executivo, respeitadas sua competência administrativa, capacidade operacional e disponibilidade orçamentária.

Trata-se, portanto, de medida socialmente relevante, juridicamente fundamentada e compatível com as competências municipais, capaz de ampliar o acesso à saúde bucal, prevenir doenças, favorecer o diagnóstico precoce e melhorar a qualidade de vida da população.

Diante do exposto, considerando a importância da saúde bucal para a dignidade, a inclusão social e a saúde integral dos munícipes, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00624/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Altera a Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, para admitir a implantação de hortas comunitárias em áreas compatíveis dos parques lineares municipais, sob responsabilidade de associações de bairro ou organizações comunitárias, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º A Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, passa a vigorar acrescida do artigo 27-A, com a seguinte redação:

“Art. 27-A. Fica admitida a implantação de hortas comunitárias em áreas integrantes dos parques lineares municipais, independentemente da zona de uso incidente, desde que a atividade seja compatível com as funções ambientais, paisagísticas, recreativas, sociais, de drenagem, de proteção dos recursos hídricos e de conservação dos recursos naturais do respectivo parque.

§ 1º Para os fins desta Lei, a horta comunitária implantada em parque linear será considerada atividade complementar de interesse ambiental, social, educacional, comunitário e de segurança alimentar e nutricional, não implicando alteração da destinação principal, da classificação urbanística ou do regime jurídico da área.

§ 2º A implantação da horta comunitária dependerá de autorização prévia dos órgãos municipais competentes e deverá observar:

I - o plano de manejo, o projeto de implantação, o plano diretor, o regulamento de uso ou outro instrumento de planejamento e gestão do parque linear, quando existentes;

II - a preservação das áreas de preservação permanente, dos cursos d’água, das nascentes, das áreas úmidas, da vegetação nativa, da fauna e dos demais recursos naturais;

III - a manutenção da permeabilidade do solo e das funções naturais de infiltração, escoamento, retenção e drenagem das águas pluviais

IV - a compatibilidade com as ações de recuperação ambiental, controle de cheias, saneamento, drenagem, conservação da biodiversidade e proteção dos fundos de vale;

V - a inexistência de risco ambiental, sanitário, geológico, geotécnico ou hidrológico;

VI - a não ocupação de áreas sujeitas a alagamentos, inundações, erosões, escorregamentos ou outras situações de risco;

VII - a preservação da circulação, da acessibilidade, da segurança e do uso comum do parque pela população;

VIII - a adoção de práticas agroecológicas e ambientalmente sustentáveis;

IX - o uso racional da água e a adoção de métodos de irrigação compatíveis com as características da área;

X - o manejo e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados;

XI - a observância das normas ambientais, sanitárias, urbanísticas e de proteção dos recursos hídricos.

§ 3º Ficam vedados, nas hortas comunitárias de que trata este artigo:

I - o uso de agrotóxicos, produtos químicos nocivos ou substâncias capazes de contaminar o solo, o ar, os alimentos ou os recursos hídricos;

II - a introdução ou o cultivo de espécies vegetais exóticas invasoras

III - a realização de queimadas

IV - a supressão irregular de vegetação;

V - o descarte inadequado de resíduos ou o lançamento de efluentes;

VI - a construção de edificações permanentes;

VII - a instalação de estruturas que comprometam a paisagem, a drenagem, a conservação ambiental ou a finalidade pública do parque;

VIII - a impermeabilização do solo, ressalvadas as intervenções mínimas, reversíveis e previamente autorizadas;

IX - a criação de animais, salvo quando expressamente autorizada e tecnicamente compatível com as condições ambientais e sanitárias da área.

§ 4º O cultivo, a gestão e a manutenção das hortas poderão ser realizados por associações de bairro ou organizações comunitárias regularmente constituídas, preferencialmente com atuação comprovada no entorno do parque linear, mediante termo ou instrumento de cooperação celebrado com o Poder Executivo.

§ 5º O instrumento de cooperação deverá estabelecer, no mínimo:

I - a identificação e a delimitação da área destinada à horta;

II - o prazo de vigência e as condições para sua renovação;

III - as obrigações da entidade responsável;

IV - as condições de preparo e manejo do solo, plantio, irrigação, cultivo, colheita, limpeza e conservação;

V - as regras relativas à compostagem, ao aproveitamento de resíduos orgânicos e à destinação dos rejeitos;

VI - as condições de acesso e de participação da comunidade;

VII - as medidas de proteção da vegetação, da fauna, dos recursos hídricos e da permeabilidade do solo;

VIII - as condições para instalação de estruturas leves, temporárias, reversíveis e necessárias ao funcionamento da horta;

IX - a responsabilidade pela guarda e utilização de ferramentas, equipamentos e materiais;

X - a obrigação de comunicar imediatamente a ocorrência de dano ambiental, contaminação, situação de risco ou qualquer fato que comprometa a segurança da área;

XI - as hipóteses de suspensão, rescisão e encerramento da cooperação;

XII - a obrigação de recuperação da área em caso de abandono, uso irregular, dano ambiental ou encerramento das atividades;

XIII - as formas de acompanhamento e fiscalização pelos órgãos municipais competentes.

§ 6º A autorização para implantação da horta comunitária:

I - será concedida em caráter precário;

II - não implicará transferência da posse, do domínio, da administração ou da titularidade da área pública;

III - não conferirá exclusividade de uso à entidade responsável ou às pessoas participantes;

IV - não gerará direito de retenção, indenização, permanência ou renovação obrigatória;

V - poderá ser suspensa ou revogada por motivo de interesse público ou pelo descumprimento das condições estabelecidas.

§ 7º O acesso às hortas deverá ser comunitário, democrático, gratuito e inclusivo, sendo vedados:

I - a apropriação individual ou privativa da área;

II - o impedimento injustificado à participação dos moradores;

III - a cobrança obrigatória para ingresso ou participação nas atividades;

IV - qualquer forma de discriminação;

V - a utilização exclusiva da área para fins político-partidários, religiosos ou comerciais.

§ 8º Os alimentos, mudas, sementes e demais produtos resultantes do cultivo poderão ser destinados:

I - ao consumo das pessoas participantes;

II - à distribuição gratuita à comunidade;

III - à doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade ou insegurança alimentar;

IV - à doação a entidades assistenciais, cozinhas solidárias, bancos de alimentos, escolas, unidades de acolhimento e demais equipamentos públicos;

V - à realização de ações de educação ambiental, promoção da saúde, alimentação adequada e segurança alimentar e nutricional;

VI - à formação de bancos comunitários de sementes e mudas.

§ 9º Fica vedada a exploração comercial permanente, exclusiva ou privativa da área pública destinada à horta comunitária.

§ 10. Poderá ser autorizada, em caráter eventual, acessório e comunitário, a realização de:

I - feiras de troca de sementes, mudas e produtos cultivados;

II - oficinas de agricultura urbana, compostagem e educação ambiental;

III - atividades educativas e culturais;

IV - exposições e ações comunitárias relacionadas à finalidade da horta.

§ 11. As atividades previstas no parágrafo décimo deverão:

I - ser previamente autorizadas, quando exigido;

II - preservar o caráter público e comunitário da área;

III - não prejudicar a circulação, a acessibilidade ou as demais atividades do parque;

IV - observar as normas ambientais, sanitárias e administrativas aplicáveis;

V - não descaracterizar a finalidade principal da horta ou do parque linear.

§ 12. Terão prioridade na seleção das propostas as associações de bairro e organizações comunitárias que:

I - estejam sediadas ou possuam atuação comprovada no entorno do parque linear;

II - demonstrem capacidade de gestão e manutenção contínua da área;

III - apresentem proposta aberta à participação da comunidade;

IV - adotem práticas agroecológicas;

V - desenvolvam ações de educação ambiental, promoção da saúde, segurança alimentar ou inclusão social

VI - promovam a participação de pessoas idosas, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e famílias em situação de vulnerabilidade;

VII - apresentem medidas para o uso racional da água, a compostagem e a conservação do solo.

§ 13. A autorização poderá ser suspensa ou revogada, mediante decisão fundamentada, quando:

I - houver descumprimento da legislação ou das obrigações assumidas;

II - forem constatados danos ambientais, sanitários, paisagísticos ou urbanísticos;

III - houver risco à segurança das pessoas

IV - ocorrer abandono, falta de manutenção ou utilização indevida da área;

V - houver impedimento ao livre acesso ou ao uso público do parque;

VI - a área se tornar necessária para obras, serviços, recuperação ambiental ou outras intervenções de interesse público;

VII - a atividade se tornar incompatível com as funções ambientais, recreativas, de drenagem ou de proteção dos recursos naturais do parque linear.

§ 14. O Poder Público poderá prestar orientação e apoio técnico às entidades responsáveis,

especialmente nas áreas de:

I - agricultura urbana, periurbana e agroecologia;

II - compostagem e aproveitamento de resíduos orgânicos;

III - manejo sustentável e recuperação do solo;

IV - uso racional da água e irrigação sustentável;

V - controle natural de pragas;

VI - educação ambiental;

VII - segurança alimentar e nutricional;

VIII - acessibilidade e participação comunitária.

§ 15. A implantação das hortas não poderá comprometer projetos ou intervenções de recuperação ambiental, drenagem, saneamento, contenção de cheias, mobilidade, lazer, implantação de equipamentos públicos ou demais ações previstas para o parque linear.

§ 16. A existência da horta comunitária não impedirá a realização, pelo Poder Público, de obras, vistorias, manutenções e intervenções necessárias à conservação ambiental, à segurança ou ao adequado funcionamento do parque.

§ 17. As hortas comunitárias implantadas nos termos deste artigo poderão integrar o Programa de Agricultura Urbana e Periurbana - PROAURP e outros programas municipais de segurança alimentar, educação ambiental, promoção da saúde e desenvolvimento comunitário.”

Art. 2º A implantação de horta comunitária nos termos do artigo 27-A da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, será admitida como atividade complementar ao uso principal do parque linear, não ficando caracterizada como alteração de uso, parcelamento do solo, ocupação privativa ou mudança da destinação pública da área.

§ 1º A autorização da atividade não afastará a incidência das normas ambientais, sanitárias, urbanísticas, de acessibilidade, de proteção dos recursos hídricos e de segurança aplicáveis.

§ 2º A instalação de estruturas auxiliares somente será admitida quando forem:

I - estritamente necessárias ao funcionamento da horta;

II - leves, reversíveis e de pequena dimensão;

III - compatíveis com as funções ambientais e paisagísticas do parque

IV - previamente autorizadas pelos órgãos competentes;

V - implantadas sem prejuízo da permeabilidade do solo e da circulação pública.

Art. 3º As hortas comunitárias já existentes em áreas integrantes de parques lineares poderão ser regularizadas e integradas às políticas municipais de agricultura urbana, desde que:

I - sejam tecnicamente compatíveis com as características ambientais da área;

II - obtenham autorização dos órgãos municipais competentes;

III - atendam às exigências previstas nesta Lei;

IV - sejam formalizadas por meio do instrumento de cooperação cabível.

Parágrafo único. A possibilidade de regularização não assegura direito adquirido à permanência da horta, especialmente quando constatado dano ambiental, risco à segurança, incompatibilidade com a finalidade do parque ou necessidade da área para intervenção de interesse público.

Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições públicas de ensino e pesquisa, universidades, organizações da sociedade civil, cooperativas e outras entidades públicas ou privadas para apoiar as hortas comunitárias, especialmente por meio de:

I - orientação técnica;

II - fornecimento de mudas e sementes;

III - atividades de educação ambiental;

IV - formação em agricultura agroecológica;

V - apoio à compostagem;

VI - estudos de qualidade do solo e da água;

VII - desenvolvimento de tecnologias sustentáveis de irrigação;

VIII - ações de segurança alimentar e nutricional.

Parágrafo único. As parcerias deverão preservar o uso público da área, a gratuidade da participação comunitária e a vedação de exploração comercial permanente ou de promoção pessoal e político-partidária.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, especialmente quanto:

I - ao procedimento para apresentação, análise e aprovação das propostas;

II - aos critérios técnicos, ambientais, sanitários e urbanísticos para seleção das áreas;

III - aos documentos e estudos necessários;

IV - ao modelo de instrumento de cooperação;

V - às condições de participação das associações de bairro, organizações comunitárias e moradores;

VI - às formas de acompanhamento, fiscalização e avaliação das atividades;

VII - aos procedimentos para suspensão, revogação ou encerramento das autorizações;

VIII - às medidas de recuperação das áreas utilizadas.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, para admitir expressamente a implantação de hortas comunitárias em áreas ambiental e urbanisticamente compatíveis dos parques lineares municipais.

A alteração é necessária para conferir maior clareza e segurança jurídica à implantação dessas iniciativas. Embora a legislação municipal já contemple políticas de agricultura urbana e permita a implementação do Programa de Agricultura Urbana e Periurbana - PROAURP em áreas públicas, a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo não estabelece disciplina específica para as hortas comunitárias situadas em parques lineares.

A Lei nº 16.402, de 2016, permanece sendo o diploma central de disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo no Município. A Lei nº 18.081, de 19 de janeiro de 2024, promoveu sua revisão parcial para compatibilizá-la com a Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico, mas não a substituiu. Por essa razão, a técnica legislativa adequada consiste em alterar diretamente a Lei nº 16.402, de 2016, considerada em sua redação vigente, e não modificar isoladamente a lei revisora de 2024.

A proposição não pretende transformar indiscriminadamente os parques lineares em áreas agrícolas, tampouco afastar suas funções ambientais essenciais. Ao contrário, estabelece que a horta somente poderá ser implantada quando tecnicamente compatível com a proteção dos cursos d’água, das nascentes, da vegetação, da biodiversidade, da permeabilidade do solo, da drenagem e das áreas destinadas ao controle de cheias.

Os parques lineares possuem papel fundamental no ordenamento ambiental urbano, especialmente por sua vinculação à rede hídrica, aos fundos de vale, à recuperação ambiental, à drenagem e à constituição do sistema municipal de áreas protegidas, áreas verdes e espaços livres. A administração dos parques municipais, urbanos e lineares também está inserida nas competências dos órgãos ambientais municipais.

Justamente por reconhecer essa relevância, o projeto estabelece diversas salvaguardas. A implantação dependerá de autorização prévia dos órgãos competentes e não poderá ocorrer em áreas de preservação permanente, cursos d’água, nascentes, áreas úmidas, vegetação protegida, locais sujeitos a alagamentos, erosões ou riscos geológicos e hidrológicos.

Também ficam vedados o uso de agrotóxicos e substâncias nocivas, as queimadas, a introdução de espécies invasoras, a impermeabilização indevida do solo, a supressão irregular de vegetação, a construção de edificações permanentes e qualquer atividade capaz de causar dano ambiental ou descaracterizar a finalidade pública do parque.

A horta comunitária será reconhecida como atividade complementar, e não como mudança da destinação principal da área. Essa previsão é importante para evitar que a autorização seja interpretada como transferência da posse, ocupação privativa ou alteração da classificação urbanística do parque linear.

O texto estabelece, de maneira expressa, que a autorização terá caráter precário, não conferirá exclusividade de uso e poderá ser revogada quando houver interesse público, necessidade de realização de obras, recuperação ambiental, risco à segurança, abandono, falta de manutenção ou descumprimento das condições estabelecidas.

A participação de associações de bairro e organizações comunitárias constitui elemento essencial da proposta. Essas entidades possuem vínculo direto com os territórios em que atuam, conhecem as necessidades locais e podem contribuir para a manutenção contínua das hortas, a mobilização dos moradores e a preservação do espaço público.

Essa atuação, entretanto, ocorrerá mediante instrumento formal de cooperação, no qual deverão constar a delimitação da área, as responsabilidades da entidade, as regras de cultivo, irrigação, limpeza, compostagem, acesso comunitário, proteção ambiental, fiscalização e recuperação do espaço em caso de encerramento das atividades.

A proposta preserva o caráter público, democrático e inclusivo das hortas, vedando a apropriação individual da área, a cobrança obrigatória para participação, a restrição injustificada de acesso e a exploração comercial permanente ou privativa.

Os alimentos produzidos poderão ser consumidos pelas pessoas participantes, distribuídos gratuitamente à comunidade ou destinados a famílias vulneráveis, cozinhas solidárias, bancos de alimentos, escolas, entidades assistenciais e outros equipamentos públicos. Assim, a medida contribui diretamente para a promoção da segurança alimentar e nutricional.

Além da produção de alimentos, as hortas comunitárias podem funcionar como espaços de educação ambiental, convivência, participação popular, promoção da saúde e transmissão de conhecimentos entre gerações. Podem, ainda, estimular a compostagem de resíduos orgânicos, o uso racional da água, o cuidado com o solo e a difusão de técnicas agroecológicas.

A iniciativa também fortalece a ocupação comunitária responsável dos espaços públicos. A presença organizada dos moradores pode contribuir para a conservação, a limpeza, o acompanhamento cotidiano e a valorização social das áreas utilizadas, sem afastar a responsabilidade do Poder Público por sua gestão, fiscalização e manutenção.

Sob o aspecto constitucional, a matéria encontra fundamento no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

O ordenamento do uso do solo, a gestão de parques municipais, a agricultura urbana, a proteção ambiental e a segurança alimentar constituem matérias diretamente relacionadas às necessidades e às características do território municipal.

O art. 30, inciso VIII, da Constituição Federal também atribui ao Município competência para promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

O art. 182 da Constituição Federal estabelece que a política de desenvolvimento urbano deve ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. A utilização responsável de áreas públicas para atividades comunitárias, ambientais e de segurança alimentar é compatível com esse mandamento, desde que preservada a função principal do espaço.

O art. 225 da Constituição Federal assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. A proposta concretiza essa responsabilidade compartilhada ao permitir que as comunidades participem do cuidado dos espaços públicos, dentro de regras técnicas e ambientais rigorosas.

A alimentação também constitui direito social expressamente reconhecido pelo art. 6º da Constituição Federal. Dessa maneira, a implantação de hortas comunitárias contribui simultaneamente para a proteção ambiental, a promoção da alimentação adequada e a redução da insegurança alimentar.

A matéria encontra respaldo, ainda, na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, que estabelece diretrizes gerais da política urbana, entre elas o direito a cidades sustentáveis, a gestão democrática, o planejamento do desenvolvimento urbano e a proteção do meio ambiente natural e construído.

A Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que instituiu o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, reconhece a alimentação adequada como direito fundamental e impõe ao Poder Público a adoção de políticas destinadas à sua efetivação.

A Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental, também fundamenta a iniciativa, pois estabelece que a educação ambiental deve estar presente de forma permanente, contínua e articulada nas ações do Poder Público e da sociedade.

A proposta igualmente se relaciona com a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos, especialmente no que se refere ao desenvolvimento sustentável, ao reaproveitamento de resíduos e à compostagem da fração orgânica.

No âmbito municipal, a proposição encontra fundamento no art. 13, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que atribui ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local.

A Lei Orgânica também estabelece competências municipais relacionadas ao ordenamento territorial, à proteção do meio ambiente, à promoção da saúde, à assistência social e à garantia de condições adequadas de abastecimento e alimentação.

A matéria deve ser interpretada, ainda, em harmonia com os arts. 180 e 181 da Lei Orgânica, que orientam a atuação municipal na preservação ambiental, na proteção dos recursos naturais e na promoção de políticas voltadas ao equilíbrio ecológico e à qualidade de vida da população. O texto consolidado da Lei Orgânica permanece como fundamento da autonomia legislativa e administrativa do Município.

A medida também se harmoniza com a Lei Municipal nº 13.727, de 12 de janeiro de 2004, que criou o Programa de Agricultura Urbana e Periurbana - PROAURP. Referida legislação já prevê a implementação do Programa em áreas públicas e privadas e possui, entre seus objetivos, o combate à fome, a inclusão social, a produção para autoconsumo, o associativismo e a redução do custo de acesso aos alimentos.

A alteração da Lei de Zoneamento complementará a alteração proposta para a Lei do PROAURP. Enquanto a Lei nº 13.727, de 2004, passará a reconhecer as hortas comunitárias em parques lineares como modalidade integrante do Programa, a alteração da Lei nº 16.402, de 2016, disciplinará sua compatibilidade com o uso e a ocupação do solo.

Sob o aspecto da iniciativa legislativa, o projeto estabelece uma autorização urbanística e diretrizes gerais para utilização compatível de áreas públicas. Não cria secretarias, departamentos, cargos ou funções, não define a estrutura interna da Administração e não impõe atribuições individualizadas a servidores.

A análise das áreas, a autorização, a fiscalização, a celebração dos instrumentos de cooperação e a definição dos procedimentos operacionais permanecerão sob responsabilidade do Poder Executivo e de seus órgãos competentes.

A proposição também não determina a implantação obrigatória de hortas em todos os parques lineares. A medida apenas cria a possibilidade jurídica, condicionada à avaliação técnica, ambiental, sanitária e urbanística de cada área.

Essa cautela é indispensável, pois os parques lineares apresentam características distintas. Enquanto determinadas áreas podem ser adequadas ao cultivo comunitário, outras podem desempenhar funções prioritárias de preservação, drenagem, contenção de cheias, recuperação de vegetação ou proteção de cursos d’água.

O projeto respeita essas diferenças e assegura que a proteção ambiental prevalecerá sempre que houver incompatibilidade entre a horta e as funções essenciais do parque.

Dessa forma, a proposta concilia planejamento urbano, proteção ambiental, segurança alimentar, participação comunitária e uso socialmente responsável do espaço público.

Não se trata de substituir as funções ambientais dos parques lineares, mas de permitir que áreas tecnicamente adequadas também possam abrigar atividades comunitárias capazes de fortalecer a preservação, a educação ambiental e o vínculo da população com o território.

Diante do relevante interesse ambiental, urbanístico, social e comunitário da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00625/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Altera a Lei nº 13.727, de 12 de janeiro de 2004, que cria o Programa de Agricultura Urbana e Periurbana - PROAURP no Município de São Paulo, para permitir a implantação de hortas comunitárias em parques lineares municipais, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º A Lei nº 13.727, de 12 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A, com a seguinte redação:

“Art. 1º-A. O Programa de Agricultura Urbana e Periurbana - PROAURP poderá ser implantado em áreas de parques lineares municipais, mediante a instalação de hortas comunitárias, desde que a atividade seja compatível com as funções ambientais, paisagísticas, recreativas, sociais, de drenagem e de proteção dos recursos naturais da respectiva área.

§ 1º A implantação da horta comunitária dependerá de prévia autorização do órgão municipal competente e deverá observar:

I - o plano de manejo, o plano diretor, o projeto de implantação ou o regulamento de uso do parque linear, quando existentes;

II - a preservação da vegetação nativa, das áreas de preservação permanente, dos cursos d’água, das nascentes, das áreas úmidas e dos demais recursos naturais;

III - a manutenção da permeabilidade do solo e das condições naturais de infiltração, escoamento e drenagem das águas;

IV - a inexistência de risco ambiental, sanitário, geológico, geotécnico ou hidrológico;

V - a não ocupação de áreas sujeitas a inundações, alagamentos, erosões, escorregamentos ou outras situações de risco;

VI - a garantia da circulação, da acessibilidade, da segurança e do uso comum do parque pela população;

VII - a adoção de práticas agroecológicas, sustentáveis e compatíveis com a conservação ambiental;

VIII - a vedação do uso de agrotóxicos, produtos químicos nocivos, organismos ou espécies invasoras e métodos capazes de causar contaminação do solo ou da água;

IX - a proibição de queimadas, supressão irregular de vegetação, descarte inadequado de resíduos e lançamento de efluentes;

X - a vedação da construção de edificações permanentes ou de estruturas incompatíveis com a finalidade ambiental e urbanística do parque;

XI - a manutenção da limpeza, da conservação e das condições sanitárias da área;

XII - a observância da legislação ambiental, sanitária, urbanística e de proteção dos recursos hídricos.

§ 2º O cultivo, a gestão e a manutenção das hortas comunitárias poderão ser realizados por associações de bairro ou organizações comunitárias regularmente constituídas, preferencialmente localizadas no entorno do parque linear, mediante instrumento de cooperação celebrado com o Poder Executivo.

§ 3º O instrumento de cooperação de que trata o § 2º deverá estabelecer, no mínimo:

I - a identificação e a delimitação da área destinada à horta comunitária;

II - o prazo de vigência e as condições para renovação;

III - as obrigações da entidade responsável;

IV - as condições de preparo do solo, plantio, irrigação, cultivo, colheita, limpeza e conservação;

V - as regras para compostagem, aproveitamento de resíduos orgânicos e destinação dos rejeitos;

VI - as condições de acesso, participação e utilização da horta pela comunidade;

VII - as medidas destinadas à preservação da vegetação, dos recursos hídricos e da fauna local;

VIII - as responsabilidades relativas à aquisição, à guarda e à utilização de ferramentas e materiais;

IX - a obrigação de comunicar danos ambientais, riscos ou ocorrências que possam comprometer a segurança da área;

X - as hipóteses de suspensão, rescisão e encerramento da cooperação;

XI - a obrigação de recuperação da área em caso de abandono, uso irregular, dano ambiental ou encerramento das atividades;

XII - as formas de acompanhamento e fiscalização pelos órgãos municipais competentes.

§ 4º A autorização para implantação da horta comunitária:

I - será concedida em caráter precário;

II - não implicará transferência da posse, domínio, administração ou titularidade da área pública;

III - não conferirá exclusividade de uso à associação ou às pessoas participantes;

IV - não gerará direito de retenção, indenização ou permanência;

V - poderá ser suspensa ou revogada por motivo de interesse público ou descumprimento das condições estabelecidas.

§ 5º O acesso às hortas deverá ser comunitário, democrático e inclusivo, sendo vedada:

I - a apropriação individual ou privativa da área;

II - a cobrança obrigatória para participação da comunidade;

III - a restrição injustificada de acesso aos moradores;

IV - qualquer forma de discriminação;

V - a utilização da área para fins político-partidários ou religiosos exclusivos.

§ 6º Os alimentos, mudas, sementes e demais produtos resultantes do cultivo poderão ser destinados:

I - ao consumo das pessoas participantes;

II - à distribuição gratuita à comunidade;

III - à doação a famílias em situação de vulnerabilidade ou insegurança alimentar;

IV - à doação a entidades assistenciais, cozinhas solidárias, bancos de alimentos, escolas, unidades de acolhimento ou outros equipamentos públicos;

V - a ações de educação ambiental, alimentação saudável, segurança alimentar e nutricional e convivência comunitária;

VI - à formação de bancos comunitários de sementes e mudas.

§ 7º Fica vedada a exploração comercial permanente ou privativa da área pública destinada à horta.

§ 8º Poderá ser autorizada, em caráter eventual e acessório, a realização de feiras, oficinas, exposições, trocas de sementes, ações educativas e atividades comunitárias relacionadas à agricultura urbana, desde que:

I - não haja descaracterização do uso público da área;

II - não seja prejudicada a circulação da população;

III - sejam observadas as normas sanitárias, ambientais e administrativas aplicáveis;

IV - haja prévia autorização do órgão municipal competente, quando exigida.

§ 9º Terão prioridade na seleção das propostas as associações ou organizações comunitárias que:

I - estejam localizadas ou possuam atuação comprovada no entorno do parque linear;

II - demonstrem capacidade de manutenção contínua da área;

III - apresentem proposta de participação aberta à comunidade;

IV - adotem práticas agroecológicas;

V - desenvolvam ações de segurança alimentar, educação ambiental ou inclusão social;

VI - contemplem a participação de pessoas idosas, estudantes, pessoas com deficiência e famílias em situação de vulnerabilidade.

§ 10. A autorização poderá ser suspensa ou revogada, mediante decisão fundamentada, quando:

I - houver descumprimento da legislação ou das obrigações assumidas;

II - forem constatados danos ambientais, sanitários ou urbanísticos;

III - houver risco à segurança das pessoas;

IV - ocorrer abandono ou falta de manutenção da área;

V - houver impedimento ao livre acesso ou ao uso público do parque;

VI - a área se tornar necessária à realização de obras, serviços ou intervenções de interesse público;

VII - a atividade se tornar incompatível com as funções do parque linear.

§ 11. O Poder Público poderá prestar orientação e apoio técnico às entidades responsáveis, especialmente nas áreas de:

I - agricultura urbana e agroecologia;

II - compostagem e aproveitamento de resíduos orgânicos;

III - manejo sustentável e recuperação do solo;

IV - uso racional da água e métodos sustentáveis de irrigação;

V - educação ambiental;

VI - segurança alimentar e nutricional;

VII - controle natural de pragas;

VIII - acessibilidade e participação comunitária.

§ 12. A implantação das hortas comunitárias não poderá comprometer projetos de recuperação ambiental, implantação de infraestrutura de drenagem, contenção de cheias, saneamento, mobilidade, lazer ou demais intervenções previstas para o parque linear.

§ 13. A existência de horta comunitária não impedirá o Poder Público de realizar obras, manutenções, vistorias ou intervenções necessárias à preservação ambiental, à segurança e ao adequado funcionamento do parque.

§ 14. As hortas comunitárias implantadas nos termos deste artigo integrarão o Programa de Agricultura Urbana e Periurbana - PROAURP, observadas as demais disposições desta Lei.”

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 13.727, de 12 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescido dos incisos X, XI, XII, XIII e XIV, com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

X - estimular a implantação de hortas comunitárias em áreas públicas compatíveis, inclusive em parques lineares;

XI - promover a recuperação ambiental e o uso comunitário sustentável de áreas urbanas;

XII - incentivar práticas agroecológicas, a compostagem e o aproveitamento de resíduos orgânicos;

XIII - promover a educação ambiental, a alimentação saudável e a segurança alimentar e nutricional;

XIV - fortalecer a participação de associações de bairro e organizações comunitárias na implantação e manutenção de projetos de agricultura urbana.”

Art. 3º O art. 6º da Lei nº 13.727, de 12 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, termos de cooperação e demais instrumentos juridicamente adequados com organizações da sociedade civil, associações de bairro, cooperativas, instituições de ensino e outras entidades públicas ou privadas para a implementação do Programa.

§ 1º O Poder Executivo estabelecerá os critérios para participação, cadastramento e seleção das entidades.

§ 2º Poderão ser priorizadas as entidades que comprovem atuação comunitária, social, ambiental, educacional ou relacionada à agricultura urbana, observados os critérios estabelecidos em regulamento.

§ 3º As parcerias deverão assegurar a preservação do interesse público, a gratuidade da participação comunitária e a vedação da apropriação privativa das áreas públicas utilizadas.”

Art. 4º O art. 7º da Lei nº 13.727, de 12 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescido dos incisos XI, XII, XIII, XIV e XV, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

XI - a implantação de hortas comunitárias em áreas públicas ambiental e urbanisticamente compatíveis;

XII - a participação de associações de bairro e organizações comunitárias na gestão compartilhada das hortas;

XIII - a adoção de práticas agroecológicas e de métodos sustentáveis de cultivo;

XIV - a proteção das áreas verdes, dos recursos hídricos, da permeabilidade do solo e das funções ambientais dos parques lineares;

XV - a utilização das hortas como espaços de convivência, educação ambiental, promoção da saúde e segurança alimentar e nutricional.”

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, especialmente quanto:

I - ao procedimento para apresentação e análise das propostas;

II - aos critérios técnicos, ambientais, sanitários e urbanísticos para seleção das áreas;

III - ao modelo de instrumento de cooperação;

IV - às formas de acompanhamento, fiscalização e avaliação das atividades;

V - às condições de participação das associações de bairro, dos moradores e de outros interessados;

VI - aos procedimentos para suspensão, revogação ou encerramento das autorizações;

VII - às medidas necessárias à recuperação das áreas utilizadas.

Art. 6º As hortas comunitárias já existentes em parques lineares poderão ser integradas ao PROAURP, desde que atendam às condições previstas nesta Lei e sejam regularizadas perante os órgãos municipais competentes.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 13.727, de 12 de janeiro de 2004, que instituiu o Programa de Agricultura Urbana e Periurbana - PROAURP, para autorizar expressamente a implantação de hortas comunitárias em áreas compatíveis de parques lineares municipais, sob a responsabilidade de associações de bairro e organizações comunitárias regularmente constituídas.

A proposta busca ampliar e atualizar os instrumentos de agricultura urbana existentes no Município de São Paulo, permitindo que áreas adequadas dos parques lineares também possam ser utilizadas para iniciativas comunitárias de cultivo, desde que preservadas integralmente suas funções ambientais, paisagísticas, recreativas, sociais, de drenagem e de proteção dos recursos naturais.

Os parques lineares exercem função estratégica na estrutura ambiental da cidade. Além de contribuírem para a proteção dos cursos d’água, a preservação de áreas permeáveis, a recuperação de fundos de vale, a contenção de enchentes e a conservação da biodiversidade urbana, esses espaços também podem desempenhar importante função social, educativa e comunitária.

A implantação de hortas comunitárias, quando precedida de avaliação técnica e realizada de forma ambientalmente adequada, pode contribuir para a recuperação e o cuidado de áreas públicas, para o fortalecimento dos vínculos entre os moradores e para a ocupação comunitária responsável dos espaços urbanos, sem afastar a finalidade principal dos parques lineares.

A medida também favorece a produção local de alimentos, o estímulo à alimentação saudável, a educação ambiental, o aproveitamento de resíduos orgânicos por meio da compostagem, a difusão de práticas agroecológicas e o enfrentamento da insegurança alimentar e nutricional.

A Lei Municipal nº 13.727, de 2004, já prevê que o PROAURP seja implementado em áreas públicas e privadas e possui, entre seus objetivos, o combate à fome, a promoção da inclusão social, o incentivo à produção para autoconsumo, o fortalecimento do associativismo e a redução do custo de acesso aos alimentos para a população de baixa renda. A alteração proposta, portanto, não cria política pública completamente nova, mas aperfeiçoa e amplia uma política municipal já existente.

O Decreto Municipal nº 51.801, de 21 de setembro de 2010, que atualmente regulamenta o PROAURP, reconhece expressamente a relevância da produção agrícola local para a sustentabilidade do Município, para a preservação dos mananciais, para a manutenção da permeabilidade do solo e para a segurança alimentar. O regulamento também contempla o apoio a hortas comunitárias, escolares e domésticas, destinadas ao autoconsumo, à inclusão social e à geração de trabalho e renda.

A previsão expressa das hortas comunitárias em parques lineares conferirá maior segurança jurídica aos projetos desenvolvidos nesses espaços, estabelecendo critérios objetivos para sua implantação, gestão, acompanhamento e eventual encerramento. A proposta deixa claro que a autorização dependerá de análise prévia do órgão municipal competente e que somente poderão ser utilizadas áreas ambiental, sanitária e urbanisticamente compatíveis.

O texto protege de forma rigorosa as funções essenciais dos parques lineares, ao impedir a implantação das hortas em áreas de preservação permanente, nascentes, cursos d’água, locais sujeitos a alagamentos, erosões ou outros riscos. Também assegura a manutenção da permeabilidade do solo, das condições naturais de drenagem, da vegetação nativa, da circulação, da acessibilidade e do uso comum pela população Além disso, ficam proibidos o uso de agrotóxicos e produtos químicos nocivos, as queimadas, a introdução de espécies invasoras, a supressão irregular de vegetação, a construção de edificações permanentes e qualquer prática capaz de causar contaminação, dano ambiental ou descaracterização do parque.

A participação das associações de bairro constitui elemento central da proposta. Essas organizações possuem contato direto com a realidade territorial, conhecem as demandas da comunidade e podem mobilizar moradores para o cultivo, a conservação e o acompanhamento contínuo das hortas.

Essa participação deverá ocorrer mediante instrumento formal de cooperação, sem transferência da posse, do domínio, da administração ou da exclusividade de uso da área pública. A autorização terá natureza precária e poderá ser suspensa ou revogada sempre que houver dano ambiental, abandono, descumprimento das obrigações assumidas ou necessidade de utilização da área para obras e serviços de interesse público.

A proposição também determina que as hortas possuam acesso comunitário, democrático e inclusivo, vedando a apropriação individual, a exploração comercial permanente e a restrição injustificada à participação dos moradores. Os alimentos produzidos poderão ser utilizados pelos participantes, distribuídos à comunidade ou destinados a famílias vulneráveis, entidades assistenciais, cozinhas solidárias, bancos de alimentos, escolas e outros equipamentos públicos.

Sob o aspecto constitucional, a matéria encontra fundamento no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal, que estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, e no art. 6º, que reconhece a alimentação como direito social.

O art. 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal estabelece a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para proteger o meio ambiente, combater a poluição e preservar as florestas, a fauna e a flora.

O art. 30, incisos I e II, assegura ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. A organização e o uso sustentável dos parques municipais, a agricultura urbana, a segurança alimentar, a proteção ambiental e a participação comunitária constituem matérias diretamente relacionadas ao interesse local.

O art. 182 da Constituição Federal dispõe que a política de desenvolvimento urbano deve ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. A utilização ambientalmente responsável de áreas públicas para iniciativas de interesse coletivo encontra-se em harmonia com esse mandamento constitucional.

O art. 225, por sua vez, assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. A proposta concretiza essa responsabilidade compartilhada ao permitir a participação organizada das comunidades na conservação e no uso sustentável dos espaços públicos.

A matéria encontra respaldo, ainda, na Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que instituiu o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN e reconheceu a alimentação adequada como direito fundamental do ser humano.

Também se relaciona com a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e estabeleceu princípios como o desenvolvimento sustentável, a responsabilidade compartilhada e o reaproveitamento dos resíduos. As hortas comunitárias poderão contribuir para o aproveitamento ambientalmente adequado de resíduos orgânicos por meio da compostagem.

A Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental, igualmente fundamenta a iniciativa, pois reconhece a educação ambiental como componente essencial e permanente do processo educativo, devendo ser desenvolvida de forma integrada, contínua e articulada.

No âmbito municipal, o projeto encontra respaldo no art. 13, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que atribui ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local.

A Lei Orgânica também determina que o Município promova a defesa e a preservação do meio ambiente, assegure a proteção dos recursos naturais e adote medidas voltadas ao desenvolvimento urbano sustentável. Seu art. 180 orienta a atuação municipal na promoção e preservação do meio ambiente, em cooperação com os demais entes federativos.

A proposta está igualmente alinhada ao Plano Diretor Estratégico do Município, instituído pela Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, que incorpora os parques urbanos e lineares à estrutura ambiental da cidade e reconhece sua relevância para a drenagem, a preservação de áreas verdes, a recuperação ambiental e a qualificação dos espaços públicos.

Importante destacar que o projeto não autoriza a implantação indiscriminada de hortas em qualquer local do parque linear. A medida ficará condicionada à compatibilidade ambiental e urbanística da área, à autorização prévia do órgão competente e à observância dos planos, projetos e regulamentos de uso existentes.

A proposta também não cria cargos, órgãos ou novas estruturas administrativas, tampouco determina atribuições individualizadas a agentes públicos. Limita-se a alterar as diretrizes de um programa municipal já instituído por lei, deixando ao Poder Executivo a regulamentação dos procedimentos, a análise das áreas, a formalização dos instrumentos de cooperação e a fiscalização das atividades.

Desse modo, preservam-se a autonomia administrativa do Poder Executivo e a competência dos órgãos responsáveis pela gestão ambiental, urbanística e dos parques municipais, reduzindo-se o risco de vício formal de iniciativa.

A alteração legislativa proposta representa, portanto, medida de interesse público capaz de conciliar proteção ambiental, segurança alimentar, participação popular, educação ambiental, promoção da saúde e uso socialmente responsável dos espaços urbanos.

As hortas comunitárias não substituirão as funções ambientais dos parques lineares, mas poderão complementá-las quando tecnicamente compatíveis, transformando áreas adequadas em espaços de convivência, aprendizado, cuidado coletivo e produção sustentável de alimentos.

Diante da relevância ambiental, social, urbanística e comunitária da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00626/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Institui o Programa Municipal de Educação Ambiental Comunitária no Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Educação Ambiental Comunitária, com a finalidade de promover a conscientização, a participação social e a adoção de práticas sustentáveis nos bairros do Município de São Paulo.

Art. 2º O Programa terá como princípios:

I - o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;

II - a educação ambiental como processo permanente, contínuo e integrado;

III - a participação da comunidade na proteção e conservação do patrimônio ambiental urbano;

IV - a responsabilidade compartilhada pelo cuidado com os espaços públicos;

V - a valorização de iniciativas locais, coletivas e intergeracionais.

Art. 3º São objetivos do Programa:

I - ampliar o conhecimento da população sobre sustentabilidade, mudanças climáticas, consumo consciente, gestão de resíduos, preservação da água, arborização urbana e proteção da biodiversidade;

II - estimular ações comunitárias de limpeza, conservação, plantio, reciclagem, compostagem e recuperação de áreas públicas;

III - incentivar a formação de agentes multiplicadores de educação ambiental;

IV - fortalecer a cooperação entre escolas, associações de bairro, organizações da sociedade civil, coletivos locais, universidades e órgãos públicos;

V - promover campanhas educativas adequadas às diferentes faixas etárias e realidades territoriais.

Art. 4º O Programa poderá ser desenvolvido por meio das seguintes ações:

I - oficinas, palestras, cursos, feiras, mutirões e campanhas de educação ambiental;

II - atividades práticas em praças, parques, escolas, centros comunitários e demais equipamentos públicos municipais;

III - produção e divulgação de materiais educativos em formatos acessíveis;

IV - criação de calendários locais de ações ambientais;

V - incentivo à implantação de hortas comunitárias, jardins de chuva, compostagem e coleta seletiva;

VI - reconhecimento e divulgação de boas práticas ambientais realizadas nos bairros.

Art. 5º As ações do Programa deverão observar as características sociais, ambientais e urbanísticas de cada território, com prioridade para áreas que apresentem maior vulnerabilidade socioambiental.

Art. 6º O Poder Público poderá firmar parcerias, convênios, termos de cooperação e outros instrumentos congêneres com instituições de ensino, organizações da sociedade civil, associações de moradores, empresas e demais entidades interessadas, observada a legislação aplicável.

Art. 7º A participação nas atividades do Programa será gratuita, facultativa e aberta à comunidade, respeitada a capacidade de atendimento de cada ação.

Art. 8º A implementação do Programa poderá ocorrer de forma gradual, conforme disponibilidade administrativa, orçamentária e financeira do Município.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por objetivo instituir o Programa Municipal de Educação Ambiental Comunitária, destinado a aproximar as políticas de sustentabilidade da realidade cotidiana dos bairros, promovendo informação, participação social e práticas concretas de proteção ambiental. A medida busca transformar os espaços comunitários em ambientes permanentes de aprendizagem, mobilização e corresponsabilidade, fortalecendo a atuação conjunta do Poder Público e da sociedade civil.

A complexidade dos desafios ambientais enfrentados por uma metrópole como São Paulo exige ações educativas contínuas, descentralizadas e adequadas às características de cada território. Problemas como descarte irregular de resíduos, poluição, impermeabilização do solo, enchentes, perda de áreas verdes, desperdício de água, eventos climáticos extremos e redução da biodiversidade urbana não podem ser enfrentados apenas por medidas fiscalizatórias. É indispensável ampliar a conscientização e oferecer instrumentos para que a população participe ativamente da prevenção e da solução dos problemas socioambientais de seu bairro.

A Constituição da República estabelece, em seu art. 225, caput, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. De modo ainda mais específico, o art. 225, § 1º, inciso VI, determina ao Poder Público a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e da conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

A competência do Município para tratar da matéria decorre também do art. 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal, que atribui à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a competência comum para proteger o meio ambiente, combater a poluição e preservar as florestas, a fauna e a flora. Por sua vez, o art. 30, incisos I e II, assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. A proposta, portanto, insere-se diretamente no campo da proteção ambiental urbana, da educação comunitária e da melhoria da qualidade de vida da população paulistana.

A Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, inclui entre seus princípios a educação ambiental em todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, com o objetivo de capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente, conforme dispõe seu art. 2º, inciso X. Tal previsão demonstra que a conscientização comunitária constitui instrumento estrutural da política ambiental brasileira.

No mesmo sentido, a Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, define a educação ambiental como componente essencial e permanente da educação nacional. Seus arts. 2º e 3º reconhecem que esse processo deve ocorrer de forma articulada, cabendo ao Poder Público definir políticas que incorporem a dimensão ambiental e promovam o engajamento da sociedade. O art. 13 da referida lei trata expressamente da educação ambiental não formal, compreendida como ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade, à organização e à participação na defesa da qualidade do meio ambiente, fundamento que se relaciona diretamente com as oficinas, campanhas, mutirões, cursos e atividades comunitárias previstos neste projeto.

A Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, igualmente reforça a pertinência da iniciativa ao prever, em seu art. 8º, inciso VIII, a educação ambiental como instrumento da política nacional. A gestão adequada dos resíduos depende não apenas da estrutura do serviço público de limpeza urbana, mas também da adoção de hábitos responsáveis de consumo, separação, reutilização, reciclagem, compostagem e destinação correta por parte de toda a coletividade.

No âmbito local, a Lei Orgânica do Município de São Paulo oferece fundamento direto à proposição. O art. 7º, inciso I, inclui entre os deveres do Poder Municipal assegurar um meio ambiente humanizado, sadio e ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações. O art. 13, inciso I, atribui ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Já o art. 180 determina que o Município, em cooperação com o Estado e a União, promova a preservação, a conservação, a defesa, a recuperação e a melhoria do meio ambiente, enquanto o art. 181 prevê a organização, mediante lei e com participação da sociedade, do sistema municipal de administração da qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso adequado dos recursos naturais.

A iniciativa também se harmoniza especialmente com a Lei Municipal nº 15.967, de 24 de janeiro de 2014, que instituiu a Política Municipal de Educação Ambiental de São Paulo. O art. 3º reconhece a educação ambiental como direito de todos e componente permanente da educação e da cidadania, em caráter formal e não formal. Os arts. 5º e 6º estabelecem, entre seus objetivos e diretrizes, a democratização das informações socioambientais, a participação comunitária, a descentralização territorial de programas e ações, a sensibilização da população e a integração entre Poder Público, sociedade civil e setor empresarial.

De maneira ainda mais específica, o art. 15 da Lei Municipal nº 15.967/2014 define a educação ambiental não formal como o conjunto de ações e práticas voltadas à sensibilização, conscientização, comunicação social, mobilização, formação coletiva, organização e participação na proteção, recuperação e defesa do meio ambiente e na melhoria da qualidade de vida. O Programa ora proposto concretiza essas diretrizes no âmbito dos bairros, valorizando associações de moradores, escolas, universidades, coletivos, organizações da sociedade civil e lideranças locais como agentes multiplicadores.

A proposição possui caráter geral, programático e complementar às políticas públicas já existentes. Não cria cargos, órgãos ou novas estruturas administrativas, tampouco invade atribuições privativas do Poder Executivo. Ao estabelecer objetivos, princípios e possibilidades de atuação, preserva a discricionariedade administrativa quanto à forma, ao ritmo e aos meios de implementação, condicionando sua execução à disponibilidade administrativa, orçamentária e financeira e permitindo o aproveitamento de equipamentos, programas e parcerias já existentes.

Além dos benefícios ambientais, o Programa apresenta relevante alcance social e educativo. A realização de ações comunitárias contribui para fortalecer vínculos entre moradores, estimular o sentimento de pertencimento, valorizar os espaços públicos, formar lideranças locais, difundir soluções sustentáveis de baixo custo e ampliar a capacidade de prevenção e adaptação dos territórios diante das mudanças climáticas. Ao priorizar áreas de maior vulnerabilidade socioambiental, a proposta também promove justiça ambiental e redução das desigualdades territoriais.

Diante do exposto, considerando a competência legislativa municipal e a plena consonância da medida com a Constituição Federal, a legislação ambiental nacional, a Lei Orgânica do Município de São Paulo e a Política Municipal de Educação Ambiental, submeto a presente proposição à apreciação dos Nobres Pares, contando com seu apoio para a aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00627/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Dispõe sobre a instalação e o funcionamento de sistema de informação sonora nos veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São Paulo, com a finalidade de promover acessibilidade, segurança e autonomia aos usuários, especialmente às pessoas com deficiência visual, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º Fica obrigatória a disponibilização de sistema de informação sonora nos veículos que integram o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São Paulo, com a finalidade de proporcionar acessibilidade, orientação, segurança e autonomia aos usuários.

Parágrafo único. O sistema de que trata esta Lei atenderá especialmente às necessidades das pessoas com deficiência visual, das pessoas idosas, dos turistas e dos demais usuários que apresentem dificuldade de orientação durante o deslocamento.

Art. 2º O sistema de informação sonora deverá comunicar aos passageiros, de forma clara, objetiva e compreensível:

I - a identificação da linha e o respectivo destino;

II - o nome ou a localização aproximada da próxima parada;

III - a chegada a terminais, estações e pontos de integração;

IV - as alterações temporárias de itinerário;

V - a ocorrência de interrupções, desvios ou mudanças operacionais relevantes;

VI - as orientações necessárias em situações de emergência;

VII - outras informações indispensáveis à segurança e à adequada utilização do serviço.

Art.3º Sempre que tecnicamente possível, as informações previstas nesta Lei deverão ser transmitidas por sistema automatizado, integrado aos mecanismos de localização e monitoramento dos veículos.

§ 1º Na impossibilidade temporária de utilização do sistema automatizado, as informações essenciais poderão ser transmitidas pelo operador do veículo ou por outro meio definido pelo órgão municipal competente.

§ 2º O sistema deverá possuir qualidade sonora, volume e nível de compreensão compatíveis com o ambiente interno do veículo, sem provocar ruído excessivo, desconforto ou prejuízo à saúde dos passageiros e trabalhadores.

§ 3º A utilização do sistema para publicidade comercial não poderá interferir, interromper ou dificultar a transmissão das informações de acessibilidade e segurança previstas nesta Lei.

Art. 4º A implantação do sistema observará os princípios do desenho universal, da acessibilidade, da segurança, da eficiência, da continuidade e da qualidade do serviço público.

Parágrafo único. Na definição das especificações técnicas, poderão ser consideradas:

I - a diversidade dos modelos de veículos que integram a frota municipal;

II - as normas técnicas de acessibilidade aplicáveis;

III - a integração com sistemas de geolocalização já utilizados no transporte público;

IV - a necessidade de manutenção e atualização periódica dos equipamentos;

V - a participação de pessoas com deficiência visual e de entidades representativas na avaliação do sistema.

Art. 5º A implantação ocorrerá de forma gradual, observados os contratos vigentes e as condições técnicas e operacionais do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros.

§ 1º Terão prioridade:

I - os veículos novos incorporados à frota;

II - os veículos submetidos a reformas ou modernizações;

III - as linhas que atendam terminais, equipamentos públicos, instituições de ensino,

unidades de saúde e locais de grande circulação;

IV - as linhas com maior demanda de passageiros.

§ 2º O Poder Executivo estabelecerá cronograma de implantação, respeitado o prazo máximo de 18 meses, contado da publicação do regulamento desta Lei.

Art. 6º Compete ao órgão municipal responsável pela gestão do transporte coletivo:

I - definir as especificações técnicas do sistema;

II - estabelecer o cronograma de implantação;

III - acompanhar e fiscalizar seu funcionamento;

IV - assegurar a atualização das informações referentes às linhas, aos itinerários e às paradas;

V - criar meios acessíveis para o recebimento de reclamações, sugestões e comunicações sobre falhas no sistema;

VI - promover avaliações periódicas sobre sua eficiência e acessibilidade.

Art. 7º O descumprimento desta Lei sujeitará os operadores do serviço às medidas administrativas e às penalidades previstas na legislação municipal, nos editais, nos contratos de concessão ou permissão e nos demais instrumentos que disciplinem a prestação do transporte coletivo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observados os contratos administrativos vigentes e a legislação aplicável.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, contado da data de sua publicação.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo determinar a instalação e o funcionamento de sistema de informação sonora nos veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São Paulo, garantindo aos usuários informações claras sobre as linhas, os itinerários, as próximas paradas, as integrações, os desvios e as situações de emergência.

A ausência de informações sonoras adequadas representa uma barreira significativa para as pessoas com deficiência visual, que muitas vezes dependem da ajuda de terceiros ou precisam solicitar ao motorista que informe o local correto para o desembarque. Essa dependência reduz a autonomia do passageiro, aumenta o risco de perda do ponto desejado e dificulta o exercício pleno do direito de circulação pela cidade.

A medida também beneficiará pessoas idosas, turistas, passageiros que não conheçam determinada região e usuários que apresentem qualquer dificuldade de localização. Portanto, embora tenha como público prioritário a pessoa com deficiência visual, o sistema contribuirá para a melhoria da qualidade do transporte coletivo de maneira geral.

A Constituição Federal estabelece, em seu art. 1º, inciso III, a dignidade da pessoa humana como fundamento da República. O art. 3º, incisos I, III e IV, determina a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a redução das desigualdades e a promoção do bem de todos, sem discriminação.

O art. 5º assegura a igualdade perante a lei, enquanto o art. 6º inclui o transporte entre os direitos sociais. O art. 23, inciso II, estabelece competência comum dos entes federativos para cuidar da proteção e da garantia das pessoas com deficiência.

Quanto à competência municipal, o art. 30, incisos I e II, autoriza os Municípios a legislarem sobre assuntos de interesse local e a suplementarem a legislação federal e estadual. O inciso V do mesmo artigo atribui expressamente ao Município a organização e a prestação dos serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte coletivo, reconhecido como serviço de caráter essencial.

O art. 37 da Constituição Federal também determina que a Administração Pública observe, entre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A oferta de informações sonoras atualizadas e acessíveis aperfeiçoa a qualidade, a eficiência e a segurança do serviço público prestado aos passageiros.

A Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece normas gerais para a promoção da acessibilidade, mediante a eliminação de barreiras e obstáculos nos espaços públicos, nos meios de transporte e nos sistemas de comunicação. Assim, a acessibilidade não se limita à instalação de elevadores, rampas ou assentos reservados, abrangendo também o acesso autônomo às informações necessárias durante a viagem.

O Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, considera acessível o sistema de transporte coletivo quando seus elementos são concebidos, organizados, implantados e adaptados segundo o desenho universal, garantindo o uso pleno, seguro e autônomo por todas as pessoas.

A Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, denominada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, assegura o direito à acessibilidade, à mobilidade, ao transporte, à informação, à comunicação, à independência e à participação social em igualdade de condições. A norma também reconhece como barreiras na comunicação aquelas que dificultam ou impossibilitam o recebimento de mensagens e informações.

No âmbito municipal, o art. 13, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município de São Paulo confere à Câmara Municipal competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual. Além disso, o art. 172 da Lei Orgânica atribui ao Município a gestão do sistema de transporte público municipal.

A Lei Municipal nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, estabelece como diretrizes do transporte coletivo paulistano a universalidade do atendimento e a boa qualidade do serviço, compreendendo conforto, regularidade, segurança, eficiência, atualização tecnológica e acessibilidade, particularmente para as pessoas com deficiência, pessoas idosas e gestantes.

A instalação de avisos sonoros já se mostra útil em outros meios de transporte, como trens e metrôs, nos quais os passageiros são informados sobre as próximas estações, integrações e alterações operacionais. A utilização de mecanismo semelhante nos ônibus municipais promoverá maior segurança e igualdade de acesso ao serviço público.

Além de auxiliar na identificação das paradas, o sistema permitirá comunicar desvios, mudanças de itinerário, falhas no veículo, interrupções e situações emergenciais. Dessa forma, a proposta não constitui apenas uma medida de inclusão, mas também um instrumento de informação, prevenção e proteção de todos os passageiros.

O projeto prevê implantação gradual, definição técnica pelo órgão municipal competente e observância dos contratos vigentes, permitindo que a medida seja executada de maneira planejada, eficiente e compatível com a realidade operacional da frota.

Diante do relevante interesse público, do dever de inclusão e da necessidade de tornar o transporte coletivo municipal mais acessível, seguro, moderno e humanizado, solicita-se o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00628/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Institui diretrizes para implantação de jardins de chuva e de outras soluções baseadas na natureza em áreas públicas do Município de São Paulo, prioritariamente nas regiões sujeitas a alagamentos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º Ficam instituídas diretrizes para a implantação de jardins de chuva e de outras soluções baseadas na natureza em áreas públicas do Município de São Paulo, com a finalidade de ampliar a infiltração e a retenção das águas pluviais, reduzir o escoamento superficial e contribuir para a prevenção de alagamentos.

Parágrafo único. A implantação prevista nesta Lei ocorrerá de forma gradual, observados o planejamento municipal, a viabilidade técnica, as características ambientais e urbanísticas de cada local e a disponibilidade orçamentária.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se jardins de chuva as áreas vegetadas e levemente rebaixadas, projetadas para receber, reter temporariamente, filtrar e permitir a infiltração das águas provenientes das chuvas.

§ 1º Os jardins de chuva poderão ser compostos por camadas de solo, areia, brita, material orgânico, vegetação e outros elementos tecnicamente adequados ao controle do escoamento superficial.

§ 2º Poderão ser adotadas, de forma complementar, outras soluções baseadas na natureza e técnicas de drenagem urbana sustentável, incluindo:

I - canteiros pluviais;

II - biovaletas;

III - pavimentos permeáveis;

IV - áreas de retenção e infiltração;

V - trincheiras de infiltração;

VI - ampliação de áreas vegetadas e arborizadas;

VII - recuperação das margens de cursos d’água;

VIII - outras estruturas verdes destinadas ao manejo sustentável das águas pluviais.

Art.3º São objetivos desta Lei:

I - reduzir o volume e a velocidade do escoamento superficial das águas pluviais;

II - contribuir para a prevenção e a redução de alagamentos;

III - ampliar a permeabilidade do solo urbano;

IV - favorecer a infiltração e a filtragem das águas das chuvas;

V - reduzir a quantidade de resíduos e poluentes conduzidos às galerias pluviais e aos cursos d’água;

VI - contribuir para a melhoria da qualidade ambiental e paisagística dos espaços públicos;

VII - ampliar as áreas verdes e a biodiversidade urbana;

VIII - auxiliar na redução das ilhas de calor;

IX - fortalecer a capacidade do Município de prevenção e adaptação aos eventos climáticos extremos;

X - promover educação ambiental e participação comunitária.

Art. 4º A escolha dos locais para implantação dos jardins de chuva poderá considerar, entre outros, os seguintes critérios:

I - frequência e intensidade de alagamentos;

II - grau de impermeabilização do solo;

III - volume de escoamento superficial;

IV - insuficiência ou sobrecarga do sistema de drenagem existente;

V - existência de equipamentos públicos e áreas de grande circulação;

VI - vulnerabilidade socioambiental da população;

VII - disponibilidade de espaço público adequado;

VIII - proximidade de córregos, rios, fundos de vale e demais elementos do sistema hídrico;

IX - possibilidade de conexão com parques, corredores verdes e áreas arborizadas;

X - compatibilidade com planos, mapas e estudos municipais de drenagem, riscos e adaptação climática.

§ 1º Terão prioridade, sempre que tecnicamente viável, as regiões atingidas de forma recorrente por alagamentos ou que apresentem elevado grau de vulnerabilidade socioambiental.

§ 2º A implantação não substituirá as demais obras e medidas necessárias à manutenção, ampliação e modernização do sistema público de drenagem.

Art. 5º Os jardins de chuva poderão ser implantados em:

I - parques e praças;

II - canteiros centrais;

III - rotatórias;

IV - calçadas e áreas adjacentes às vias públicas;

V - terminais e pontos de transporte coletivo;

VI - estacionamentos públicos;

VII - áreas externas de escolas, unidades de saúde e demais equipamentos municipais;

VIII - margens de córregos e rios, quando ambiental e tecnicamente permitido;

IX - áreas públicas ociosas ou subutilizadas;

X - outros locais considerados adequados pelo órgão municipal competente.

Parágrafo único. A implantação em calçadas deverá preservar a faixa livre de circulação, a acessibilidade, a segurança dos pedestres e o acesso aos imóveis.

Art. 6º A implantação dos jardins de chuva será precedida de avaliação técnica que considere, no mínimo:

I - a capacidade de infiltração e as características do solo;

II - a profundidade do lençol freático;

III - a declividade do terreno;

IV - o volume estimado de águas pluviais recebido pelo local;

V - a existência de galerias, redes de água, esgoto, energia, gás, telecomunicações e outras estruturas subterrâneas;

VI - a proximidade de edificações, fundações e muros;

VII - a estabilidade do terreno;

VIII - os riscos de erosão, contaminação ou proliferação de vetores;

IX - a segurança e a acessibilidade dos usuários;

X - a necessidade de estruturas de extravasamento e direcionamento do excesso de água.

§ 1º A profundidade, as dimensões, os materiais e a composição de cada jardim serão definidos de acordo com a avaliação técnica do local.

§ 2º Os jardins de chuva não poderão manter água permanentemente acumulada nem favorecer a proliferação de mosquitos ou outros vetores.

Art. 7º A implantação deverá observar as seguintes diretrizes:

I - utilização preferencial de espécies vegetais nativas e adaptadas às condições ambientais locais;

II - escolha de plantas resistentes à alternância entre períodos secos e de elevada umidade;

III - vedação ao uso de espécies invasoras ou que ofereçam riscos à população;

IV - utilização, sempre que possível, de materiais sustentáveis, reciclados ou reaproveitados;

V - preservação das árvores existentes, salvo impossibilidade técnica devidamente justificada;

VI - compatibilidade com as normas de acessibilidade e segurança;

VII - integração com o sistema municipal de áreas verdes e de drenagem;

VIII - adoção de solução paisagística que facilite a inspeção, a limpeza e a manutenção;

IX - instalação de dispositivos de retenção de resíduos, quando necessários;

X - sinalização educativa nos locais de maior circulação.

Art. 8º A manutenção dos jardins de chuva poderá compreender:

I - retirada periódica de resíduos e sedimentos;

II - controle de plantas invasoras;

III - reposição da vegetação e dos materiais filtrantes;

IV - verificação das entradas, saídas e estruturas de extravasamento;

V - prevenção de erosões e obstruções;

VI - controle de pragas e vetores;

VII - avaliação periódica da capacidade de infiltração e retenção;

VIII - demais cuidados necessários ao adequado funcionamento da estrutura.

Parágrafo único. A implantação deverá ser acompanhada de plano de manutenção compatível com as características de cada local.

Art. 9º O Poder Público poderá promover projetos-piloto destinados a avaliar:

I - a eficiência dos jardins na retenção e infiltração das águas pluviais;

II - a redução do escoamento superficial;

III - os custos de implantação e manutenção;

IV - as espécies vegetais mais adequadas;

V - os benefícios ambientais, urbanísticos e sociais;

VI - a possibilidade de ampliação da iniciativa para outras regiões.

Art. 10 O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias e instrumentos de cooperação com:

I - universidades e instituições de pesquisa;

II - organizações da sociedade civil;

III - associações de moradores;

IV - empresas públicas ou privadas;

V - entidades ambientais e profissionais;

VI - organismos nacionais e internacionais;

VII - demais instituições interessadas.

§ 1º As parcerias poderão envolver estudos, fornecimento de mudas e materiais, implantação, manutenção, monitoramento e ações de educação ambiental.

§ 2º A participação de particulares não afastará o dever de fiscalização e acompanhamento pelo Poder Público.

Art. 11 Poderão ser desenvolvidas atividades de educação ambiental nos jardins de chuva, incluindo:

I - instalação de placas informativas;

II - visitas e atividades pedagógicas;

III - campanhas sobre descarte adequado de resíduos;

IV - orientação sobre drenagem urbana e prevenção de alagamentos;

V - incentivo à participação das comunidades locais na conservação dos espaços.

Art. 12 A implementação desta Lei deverá ser articulada com as políticas municipais de:

I - drenagem e manejo das águas pluviais;

II - saneamento básico;

III - proteção e defesa civil;

IV - meio ambiente e arborização urbana;

V - desenvolvimento urbano;

VI - habitação;

VII - mobilidade e acessibilidade;

VIII - adaptação às mudanças climáticas;

IX - proteção dos recursos hídricos;

X - prevenção de riscos e desastres.

Art. 13 O Poder Executivo poderá organizar cadastro dos jardins de chuva existentes em áreas públicas, contendo, sempre que possível:

I - localização;

II - data de implantação;

III - dimensões e capacidade estimada;

IV - espécies vegetais utilizadas;

V - órgão ou entidade responsável pela manutenção;

VI - registros de inspeções e intervenções;

VII - resultados do monitoramento.

Art. 14 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. Poderão ser utilizados recursos provenientes de fundos, convênios, parcerias, termos de cooperação, emendas parlamentares e outras fontes legalmente admitidas.

Art. 15 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo as normas técnicas, os critérios de priorização e os procedimentos necessários à sua implementação.

Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para a implantação de jardins de chuva e de outras soluções baseadas na natureza em áreas públicas do Município de São Paulo, especialmente nas regiões afetadas de forma recorrente por alagamentos.

A intensa urbanização e a elevada impermeabilização do solo dificultam a absorção natural das águas das chuvas. Em vez de infiltrarem lentamente no solo, grandes volumes de água escoam rapidamente pelas ruas e calçadas, sobrecarregando galerias, córregos e demais estruturas de drenagem.

Esse processo contribui para a ocorrência de alagamentos, erosões, danos ao patrimônio público e privado, interrupções no transporte, perdas econômicas e riscos à integridade física da população. Seus efeitos são ainda mais graves nas regiões socialmente vulneráveis, onde muitas famílias vivem próximas a córregos, encostas, fundos de vale ou em locais com infraestrutura urbana insuficiente.

Os jardins de chuva constituem áreas vegetadas e rebaixadas capazes de receber temporariamente a água proveniente de telhados, calçadas, ruas e outras superfícies impermeáveis. A vegetação, o solo preparado e as camadas filtrantes reduzem a velocidade da água, retêm parte dos resíduos e favorecem sua infiltração gradual.

A proposta não apresenta os jardins de chuva como solução isolada para todos os problemas de drenagem. Sua implantação deve complementar a limpeza e manutenção das galerias, o desassoreamento de cursos d’água, a ampliação das redes de drenagem, a preservação de áreas permeáveis e as demais obras estruturais necessárias.

A Constituição Federal determina, em seu art. 23, incisos VI, VII e IX, que União, Estados, Distrito Federal e Municípios possuem competência comum para proteger o meio ambiente, preservar a fauna e a flora e promover melhorias nas condições de saneamento básico.

O art. 30, incisos I e II, permite ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual. A implantação de infraestrutura verde em parques, praças, calçadas, vias e demais áreas municipais está diretamente relacionada ao planejamento urbano e à prestação dos serviços públicos locais.

O art. 182 da Constituição estabelece que a política de desenvolvimento urbano deve ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. O art. 225 assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

A Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e estabelece uma atuação integrada de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação diante de desastres. A prevenção de alagamentos e a redução da vulnerabilidade urbana estão de acordo com essa política, que atribui importância ao planejamento territorial e à identificação e redução dos riscos.

A Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, reconhece a drenagem e o manejo das águas pluviais urbanas como componentes do saneamento. Esse serviço compreende atividades, infraestruturas e instalações destinadas à drenagem, ao transporte, à detenção ou retenção e ao adequado lançamento das águas das chuvas.

A Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, tem entre seus objetivos a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental necessária à vida. Os jardins de chuva contribuem para esses objetivos ao favorecer a permeabilidade do solo, a proteção dos recursos hídricos e a melhoria do ambiente urbano.

O Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, estabelece diretrizes para o desenvolvimento das funções sociais da cidade, incluindo a garantia do direito a cidades sustentáveis, o planejamento urbano e a proteção do meio ambiente natural e construído.

No âmbito municipal, o art. 13, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município de São Paulo reconhece a competência local para legislar sobre assuntos de interesse do Município e suplementar a legislação federal e estadual.

A Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo, estabelece parâmetros relacionados à permeabilidade, à vegetação e à qualificação ambiental dos lotes. A legislação também contempla mecanismos voltados ao controle do escoamento superficial das águas pluviais.

Além de auxiliarem no manejo das chuvas, os jardins de chuva podem ampliar a vegetação urbana, criar pequenos ambientes favoráveis à biodiversidade, melhorar a paisagem, reduzir o acúmulo de calor e proporcionar espaços públicos mais agradáveis.

A utilização preferencial de espécies nativas fortalece a vegetação adaptada às condições ambientais locais e pode reduzir a necessidade de manutenção excessiva. A escolha das plantas, entretanto, deverá considerar a capacidade de suportar períodos de chuva intensa e de estiagem.

A proposta também exige avaliação técnica antes da implantação. Essa precaução é necessária porque a profundidade e a composição de cada jardim dependem do tipo de solo, da presença de redes subterrâneas, da profundidade do lençol freático, da declividade e do volume de água recebido. A imposição de um único modelo para toda a cidade poderia produzir estruturas inadequadas ou até mesmo comprometer edificações e serviços públicos.

Também se determina que os jardins não mantenham água acumulada permanentemente. Quando corretamente projetados e conservados, devem permitir que a água seja absorvida ou direcionada em período adequado, sem criar condições para a proliferação de mosquitos.

A implantação gradual e a realização de projetos-piloto permitirão verificar os resultados, aperfeiçoar as técnicas utilizadas e identificar as soluções mais adequadas para diferentes regiões da cidade. O monitoramento deverá considerar a retenção das águas pluviais, a manutenção da vegetação, os custos e os benefícios ambientais e sociais.

Por fim, o projeto incentiva a participação de universidades, instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e comunidades locais. Essa cooperação poderá ampliar a educação ambiental, a produção de conhecimento e o cuidado coletivo com os espaços públicos.

Diante da necessidade de fortalecer a prevenção de alagamentos e tornar São Paulo uma cidade mais permeável, verde, segura e preparada para os eventos climáticos extremos, solicita-se o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00629/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Institui o Programa Mobiliza Sampa, destinado à integração de informações, planejamento de viagens e meios de pagamento entre diferentes modalidades de transporte e de micromobilidade no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Mobiliza Sampa, destinado a promover a integração de informações, planejamento de viagens e meios de pagamento entre os serviços de transporte público coletivo e as modalidades de mobilidade e micromobilidade disponíveis no território municipal.

Parágrafo único. O Programa Mobiliza Sampa será implementado em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e com os princípios da acessibilidade universal, sustentabilidade, segurança, eficiência, inclusão social e integração entre os diferentes modos de transporte.

Art. 2º São objetivos do Programa Mobiliza Sampa:

I - facilitar o deslocamento dos usuários pelos diferentes modos de transporte;

II - ampliar a integração física, operacional, informacional e tarifária do sistema de mobilidade urbana;

III - permitir o planejamento de viagens por meio de plataforma digital integrada;

IV - incentivar a utilização do transporte público coletivo e dos meios de mobilidade sustentável;

V - reduzir o tempo e os custos dos deslocamentos urbanos;

VI - ampliar o acesso ao transporte para as pessoas em situação de vulnerabilidade social;

VII - melhorar a experiência, a segurança e a autonomia dos usuários;

VIII - estimular a inovação tecnológica aplicada à mobilidade urbana;

IX - disponibilizar informações claras e atualizadas sobre linhas, itinerários, horários, tarifas e condições dos serviços;

X - contribuir para a redução da emissão de poluentes e dos congestionamentos no Município.

Art.3º Poderão integrar o Programa Mobiliza Sampa:

I - o transporte coletivo municipal por ônibus;

II - o Metrô e os trens metropolitanos, mediante convênio ou instrumento de cooperação celebrado com o Governo do Estado de São Paulo e seus respectivos órgãos ou entidades;

III - os sistemas públicos ou privados de bicicletas compartilhadas;

IV - as bicicletas, patinetes elétricos e outros equipamentos de micromobilidade individual compartilhada regularmente autorizados;

V - os serviços de transporte individual privado de passageiros por aplicativo;

VI - os serviços de transporte coletivo privado, fretamento e demais modalidades legalmente autorizadas;

VII - estacionamentos públicos ou privados que participem de sistemas de integração com o transporte coletivo;

VIII - outros serviços de mobilidade urbana que venham a ser regulamentados.

§ 1º A participação de órgãos estaduais, empresas privadas e operadores não pertencentes à Administração Municipal dependerá da celebração de convênio, parceria, contrato ou outro instrumento juridicamente adequado.

§ 2º A integração prevista neste artigo poderá abranger informações, planejamento de viagens, recarga, aquisição de créditos, pagamento e concessão de benefícios, observadas as competências de cada ente ou operador.

§ 3º A inclusão de determinado serviço no Programa não implicará alteração automática de tarifas, contratos ou regras de operação.

Art. 4º O Programa Mobiliza Sampa poderá ser disponibilizado aos usuários por meio:

I - do Bilhete Único ou de outro cartão eletrônico compatível;

II - de aplicativo para dispositivos móveis;

III - de código de resposta rápida - QR Code;

IV - de cartões bancários, carteiras digitais e outros meios eletrônicos de pagamento;

V - de outros recursos tecnológicos que garantam segurança, acessibilidade e facilidade de utilização.

Parágrafo único. A implantação dos meios previstos neste artigo deverá preservar o direito de acesso dos usuários que não possuam aparelho celular, conta bancária ou acesso à internet.

Art. 5º A plataforma digital do Programa poderá disponibilizar:

I - consulta de linhas, itinerários, horários e tarifas;

II - planejamento de rotas com combinação entre diferentes modalidades de transporte;

III - informações em tempo real sobre a localização dos veículos, quando disponíveis;

IV - indicação de pontos de embarque e desembarque, terminais, estações e locais de integração;

V - consulta de saldo, recarga e aquisição de créditos;

VI - informações sobre acessibilidade dos veículos, estações e pontos de parada;

VII - alertas sobre interrupções, atrasos, desvios e alterações operacionais;

VIII - estimativa de duração e de custo da viagem;

IX - canais de atendimento, reclamações e sugestões;

X - outras funcionalidades relacionadas à mobilidade urbana.

Art. 6º O Programa observará os princípios do desenho universal e deverá adotar recursos de acessibilidade, incluindo, sempre que tecnicamente possível:

I - compatibilidade com leitores de tela;

II - comandos e informações sonoras;

III - recursos de ampliação de texto e contraste;

IV - linguagem simples e de fácil compreensão;

V - informações acessíveis às pessoas com deficiência visual, auditiva, intelectual ou mobilidade reduzida.

Art. 7º O Poder Executivo poderá estabelecer políticas de integração tarifária e benefícios destinados prioritariamente:

I - às pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

II - aos estudantes;

III - às pessoas idosas;

IV - às pessoas com deficiência;

V - aos desempregados e trabalhadores de baixa renda;

VI - a outros grupos em situação de vulnerabilidade social definidos em regulamento.

§ 1º A concessão de descontos, gratuidades, créditos ou subsídios dependerá de regulamentação específica, disponibilidade orçamentária e observância da legislação aplicável.

§ 2º Os benefícios poderão ser concedidos por meio de tarifas reduzidas, créditos de mobilidade, integração temporal ou outras modalidades definidas pelo Poder Executivo.

§ 3º A criação de benefício financeiro deverá observar as regras de responsabilidade fiscal e indicar a respectiva fonte de custeio.

Art. 8º A implementação do Programa observará a proteção da privacidade e dos dados pessoais dos usuários, especialmente os princípios da finalidade, necessidade, segurança, transparência e não discriminação.

§ 1º Somente poderão ser coletados os dados necessários ao funcionamento e à melhoria dos serviços oferecidos.

§ 2º Os dados pessoais não poderão ser comercializados ou utilizados para finalidade incompatível com o Programa.

§ 3º O compartilhamento de dados entre órgãos públicos e operadores privados deverá observar a legislação de proteção de dados pessoais e ser limitado ao estritamente necessário.

Art. 9º São diretrizes para a implementação do Programa

I - interoperabilidade entre os sistemas tecnológicos;

II - segurança das operações e dos pagamentos;

III - integração gradual das modalidades participantes;

IV - transparência das tarifas, regras e benefícios;

V - atualização permanente das informações;

VI - acessibilidade digital e comunicacional;

VII - participação social;

VIII - proteção dos dados pessoais;

IX - avaliação periódica da qualidade dos serviços;

X - priorização do transporte público coletivo e dos modos de mobilidade sustentável.

Art. 10. A implementação do Programa caberá ao órgão municipal competente pela gestão da mobilidade urbana, que poderá:

I - estabelecer os requisitos técnicos e operacionais;

II - elaborar cronograma de implantação;

III - celebrar convênios, acordos e parcerias;

IV - desenvolver ou contratar soluções tecnológicas;

V - promover projetos-piloto;

VI - acompanhar e avaliar os resultados;

VII - divulgar relatórios sobre o funcionamento do Programa;

VIII - ouvir usuários, entidades representativas e operadores dos serviços de mobilidade.

Art. 11 A implantação poderá ocorrer de forma gradual, com prioridade para:

I - regiões com maior demanda de transporte coletivo;

II - áreas com baixa oferta de serviços de mobilidade;

III - locais de maior vulnerabilidade socioeconômica;

IV - terminais e estações de integração;

V - regiões com grande circulação de estudantes, trabalhadores e usuários de serviços públicos.

Art. 12 O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação, parcerias e outros ajustes com:

I - o Governo do Estado de São Paulo;

II - órgãos e entidades públicas;

III - empresas operadoras de transporte e micromobilidade;

IV - instituições de ensino e pesquisa;

V - empresas de tecnologia;

VI - organizações da sociedade civil;

VII - organismos nacionais e internacionais.

Art. 13 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. O Programa poderá receber recursos provenientes de convênios, fundos, parcerias, emendas parlamentares, doações e outras fontes legalmente admitidas.

Art. 14 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo os critérios técnicos, operacionais e financeiros necessários à sua implementação.

Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa Mobiliza Sampa, destinado a integrar informações, planejamento de viagens e meios de pagamento entre diferentes modalidades de transporte e micromobilidade existentes no Município de São Paulo.

A cidade possui uma extensa rede de deslocamentos formada por ônibus municipais, Metrô, trens metropolitanos, bicicletas e patinetes compartilhados, aplicativos de transporte e outros serviços. Apesar dessa diversidade, os sistemas nem sempre estão plenamente integrados, obrigando o usuário a consultar diferentes aplicativos, utilizar diversos meios de pagamento e organizar separadamente cada etapa de sua viagem.

O Programa Mobiliza Sampa pretende reunir esses serviços em uma plataforma integrada, permitindo que o cidadão planeje seu percurso, consulte linhas, horários, tarifas e condições de operação, escolha as modalidades mais adequadas e efetue pagamentos por meios eletrônicos compatíveis.

A proposta amplia a experiência já proporcionada pelo Bilhete Único, que admite a utilização de diferentes tipos de crédito e constitui importante instrumento de acesso ao transporte municipal. O projeto não substitui esse sistema, mas permite seu aperfeiçoamento e sua interoperabilidade com novas tecnologias e modalidades de mobilidade.

A Constituição Federal estabelece, em seu art. 1º, inciso III, a dignidade da pessoa humana como fundamento da República. O art. 3º prevê a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a redução das desigualdades e a promoção do bem de todos.

O transporte integra o conjunto dos direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição Federal. O art. 30, incisos I e II, atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual. O inciso V do mesmo artigo estabelece que compete ao Município organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte coletivo, que possui caráter essencial.

A proposta também se relaciona com o art. 182 da Constituição Federal, segundo o qual a política de desenvolvimento urbano deve ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

A Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelece como princípios a acessibilidade universal, o desenvolvimento sustentável, a equidade no acesso ao transporte público coletivo, a eficiência e a segurança nos deslocamentos. A norma também incentiva a integração entre os modos e serviços de transporte urbano.

A integração proposta contribui para que o cidadão possa combinar ônibus, transporte sobre trilhos, bicicletas e outros meios de deslocamento de maneira mais simples e eficiente. Ao facilitar o planejamento das viagens e estimular a utilização do transporte coletivo e da micromobilidade, o Programa poderá colaborar para a redução dos congestionamentos, do consumo de combustíveis e da emissão de poluentes.

No âmbito municipal, o art. 13, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município de São Paulo reconhece a competência local para legislar sobre assuntos de interesse do Município e suplementar a legislação federal e estadual.

O art. 172 da Lei Orgânica estabelece que compete ao Município organizar, operar e fiscalizar o sistema de transporte público. A própria estrutura administrativa municipal reconhece essa competência e atribui à Secretaria responsável pela mobilidade e à SPTrans funções de planejamento, gerenciamento e fiscalização dos serviços.

A Lei Municipal nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, disciplina a organização do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo e reconhece o transporte coletivo como serviço público essencial cuja organização e prestação competem ao Município.

O projeto também possui relevante função social. A possibilidade de adoção de benefícios para pessoas inscritas no CadÚnico e outros grupos vulneráveis poderá ampliar o acesso às oportunidades de trabalho, educação, saúde, cultura e lazer. A regulamentação deverá, entretanto, observar a disponibilidade orçamentária, a responsabilidade fiscal e a indicação da fonte de custeio.

Outro aspecto fundamental é a inclusão digital. Por essa razão, a proposta determina que a utilização do Programa não fique limitada aos usuários que possuem telefone celular, internet ou conta bancária. Deverão ser mantidas alternativas acessíveis, como cartões eletrônicos e pontos presenciais de atendimento e recarga.

A plataforma deverá ainda atender às pessoas com deficiência, mediante recursos como leitores de tela, informações sonoras, contraste, ampliação de texto e linguagem simples. Dessa forma, o Programa será desenvolvido de acordo com os princípios do desenho universal e da igualdade de acesso aos serviços públicos.

A proteção de dados pessoais também foi expressamente incluída no projeto. A utilização de aplicativos, sistemas de pagamento e informações de deslocamento exige segurança, transparência e limitação da coleta de dados ao estritamente necessário.

A participação do Metrô, dos trens metropolitanos e das empresas privadas dependerá de convênios, parcerias ou outros instrumentos apropriados. Essa previsão respeita a autonomia do Estado, as competências de cada órgão e os contratos dos operadores, sem impedir a cooperação necessária para a construção de um sistema integrado.

Portanto, o Programa Mobiliza Sampa representa uma proposta de modernização do sistema municipal de mobilidade, combinando tecnologia, inclusão social, sustentabilidade, acessibilidade e eficiência.

Diante da relevância da matéria e dos benefícios que a integração poderá proporcionar à população paulistana, solicita-se o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00630/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Institui a Política Municipal de Orientação e Preparação dos Estudantes da Rede Municipal de Ensino para o ingresso nas Escolas Técnicas Estaduais - ETECs, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º Fica instituída, no Município de São Paulo, a Política Municipal de Orientação e Preparação dos Estudantes da Rede Municipal de Ensino para o ingresso nas Escolas Técnicas Estaduais - ETECs, destinada, prioritariamente, aos estudantes matriculados nos 8º e 9º anos do ensino fundamental.

Parágrafo único. A Política instituída por esta Lei terá caráter complementar, gratuito e facultativo, devendo ser desenvolvida sem prejuízo do cumprimento da Base Nacional Comum Curricular, da proposta pedagógica de cada unidade educacional e da carga horária regular dos estudantes.

Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Orientação e Preparação para as ETECs:

I - ampliar o acesso dos estudantes da rede municipal às informações sobre a educação profissional e tecnológica;

II - promover a igualdade de oportunidades no acesso às Escolas Técnicas Estaduais;

III - fortalecer as competências e habilidades desenvolvidas nos componentes curriculares do ensino fundamental;

IV - reduzir desigualdades educacionais, sociais e econômicas que dificultem o acesso dos estudantes ao ensino técnico público;

V - incentivar a continuidade dos estudos e a construção do projeto de vida dos estudantes;

VI - desenvolver a autonomia, a organização dos estudos, o raciocínio lógico, a interpretação de textos e a resolução de problemas;

VII - aproximar os estudantes das possibilidades de formação profissional, tecnológica e de inserção qualificada no mundo do trabalho;

VIII - orientar os estudantes e suas famílias sobre os cursos, unidades, formas de ingresso, cronogramas, documentação e demais etapas dos processos seletivos das ETECs.

Art.3º A Política de que trata esta Lei poderá compreender, entre outras, as seguintes ações:

I - oferta de atividades de reforço, aprofundamento e revisão de conteúdos de língua portuguesa, matemática, ciências da natureza e ciências humanas;

II - disponibilização de materiais de estudo, roteiros de aprendizagem, bancos de questões, provas de processos seletivos anteriores e conteúdos digitais gratuitos;

III - realização periódica de simulados, preferencialmente compatíveis com o formato e o nível de complexidade dos processos seletivos das ETECs;

IV - apresentação de orientações sobre técnicas de estudo, planejamento, administração do tempo e estratégias de realização de provas;

V - divulgação das unidades das ETECs existentes no Município e em regiões próximas, bem como dos cursos por elas oferecidos;

VI - realização de palestras, feiras, oficinas, visitas orientadas e encontros com estudantes, ex-estudantes e profissionais da educação técnica;

VII - auxílio aos estudantes e seus responsáveis quanto aos procedimentos de inscrição, pedidos de redução ou isenção de taxa, quando existentes, e acompanhamento dos respectivos cronogramas;

VIII - orientação educacional e profissional, respeitados os interesses, as aptidões e a autonomia de escolha do estudante;

IX - identificação e acompanhamento pedagógico dos estudantes interessados, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social;

X - adoção de recursos de acessibilidade e atendimento adequado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação.

Art. 4º As atividades previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas:

I - durante o período regular de aulas, quando integradas ao planejamento pedagógico e aos componentes curriculares já existentes;

II - no contraturno escolar;

III - em atividades complementares, projetos especiais, oficinas, aulas de reforço ou jornadas ampliadas;

IV - de forma presencial, remota ou híbrida, conforme a disponibilidade da rede municipal de ensino.

§ 1º A aplicação desta Lei deverá respeitar a autonomia pedagógica das unidades educacionais e as atribuições dos profissionais da educação.

§ 2º A Política não implicará a criação obrigatória de novo componente curricular nem a alteração da matriz curricular da rede municipal de ensino.

§ 3º Sempre que possível, as atividades deverão utilizar materiais já disponíveis, ambientes digitais gratuitos, provas públicas anteriores e recursos pedagógicos da própria rede.

Art. 5º Os simulados previstos nesta Lei deverão possuir finalidade exclusivamente pedagógica e diagnóstica, destinando-se à identificação de dificuldades de aprendizagem e ao planejamento de ações de recuperação e aprofundamento.

§ 1º Os resultados dos simulados:

I - não poderão ser utilizados para reprovação, classificação interna, punição ou constrangimento dos estudantes;

II - deverão ser apresentados de maneira individualizada e pedagógica ao estudante;

III - poderão subsidiar atividades de recuperação contínua e reforço escolar;

IV - deverão observar a proteção dos dados pessoais e educacionais dos estudantes.

§ 2º A participação nos simulados será facultativa e gratuita.

Art. 6º As unidades educacionais poderão promover ações de orientação destinadas aos pais ou responsáveis, contendo informações sobre:

I - características e finalidades da educação profissional e tecnológica;

II - cursos técnicos disponíveis;

III - etapas e datas dos processos seletivos;

IV - procedimentos para inscrição;

V - benefícios da continuidade dos estudos;

VI - formas de acompanhamento e apoio à rotina de estudos do aluno.

Art. 7º A implementação da Política observará os princípios da equidade e da inclusão, devendo ser priorizado o atendimento:

I - aos estudantes em situação de vulnerabilidade social;

II - aos estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

III - aos estudantes com histórico de defasagem ou dificuldade de aprendizagem;

IV - aos estudantes com deficiência ou outras necessidades educacionais específicas;

V - aos estudantes residentes em regiões com menor acesso a cursos preparatórios e oportunidades educacionais complementares.

Parágrafo único. A priorização prevista neste artigo não poderá impedir a participação dos demais estudantes interessados.

Art. 8º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Público poderá celebrar convênios, termos de cooperação, acordos ou outros instrumentos juridicamente adequados com:

I - o Governo do Estado de São Paulo;

II - o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS;

III - instituições públicas de ensino;

IV - universidades e institutos de educação profissional e tecnológica;

V - organizações da sociedade civil;

VI - entidades, fundações e demais instituições que desenvolvam atividades educacionais sem fins lucrativos.

Parágrafo único. As parcerias deverão observar a legislação aplicável, a gratuidade das atividades aos estudantes, a proteção integral de crianças e adolescentes e a vedação de qualquer forma de publicidade comercial ou promoção político-partidária no ambiente escolar.

Art. 9º O Poder Público poderá disponibilizar, em meio físico ou digital, guia de orientação aos estudantes, contendo, no mínimo:

I - informações gerais sobre as ETECs;

II - relação das unidades localizadas no Município de São Paulo;

III - cursos oferecidos e respectivos perfis profissionais;

IV - etapas do processo seletivo;

V - orientações para inscrição;

VI - materiais gratuitos de estudo;

VII - calendário atualizado dos processos seletivos, quando disponível.

Art. 10. A execução desta Lei deverá observar a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, especialmente quanto ao tratamento de dados de crianças e adolescentes.

Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, estabelecendo os critérios, as etapas e os procedimentos necessários à sua execução.

Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de São Paulo, uma política pública de orientação e preparação dos estudantes da rede municipal de ensino, especialmente daqueles matriculados nos 8º e 9º anos do ensino fundamental, para os processos seletivos de ingresso nas Escolas Técnicas Estaduais - ETECs.

As ETECs representam uma importante oportunidade de acesso ao ensino médio articulado à educação profissional e à formação técnica. Entretanto, muitos estudantes da rede pública municipal desconhecem os cursos existentes, as unidades disponíveis, os procedimentos de inscrição e as características das provas, além de não possuírem condições financeiras para frequentar cursos preparatórios particulares.

Essa desigualdade informacional e econômica pode limitar as possibilidades de ingresso dos estudantes de baixa renda, ainda que possuam capacidade, interesse e bom desempenho escolar. A proposta busca enfrentar essa realidade mediante atividades gratuitas de orientação, revisão, aprofundamento, resolução de questões, realização de simulados e divulgação das oportunidades oferecidas pela educação técnica pública.

A Constituição Federal estabelece, em seu art. 205, que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo visar ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho. O art. 206 assegura a igualdade de condições para acesso e permanência na escola e a garantia de padrão de qualidade. Já o art. 30, incisos I, II e VI, atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e estadual e manter programas de educação infantil e de ensino fundamental, com a cooperação técnica e financeira dos demais entes federativos.

A matéria também encontra fundamento na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O art. 11 da LDB estabelece que compete aos Municípios organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de seus sistemas de ensino, bem como baixar normas complementares. O art. 12 reconhece a responsabilidade das escolas pela execução de suas propostas pedagógicas e pelo oferecimento de meios de recuperação aos estudantes de menor rendimento. O art. 26, por sua vez, permite que a base nacional comum seja complementada por uma parte diversificada, consideradas as características locais e as necessidades dos educandos.

A proposição está igualmente alinhada ao novo Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que adota como diretrizes a qualidade, a equidade, a inclusão, a aprendizagem, a articulação entre família e escola, a redução das desigualdades educacionais e a utilização de evidências no planejamento das políticas públicas.

No âmbito municipal, o art. 200 da Lei Orgânica do Município de São Paulo determina que a educação seja organizada como sistema destinado à universalização do ensino fundamental e da educação infantil. O art. 203 assegura educação igualitária, inclusiva e profissionalizante, enquanto o art. 204 determina que a educação municipal vise ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para a cidadania e para o trabalho, garantindo igualdade de condições de acesso e permanência.

A redação proposta preserva a competência administrativa e pedagógica do Poder Executivo, pois não cria cargos, órgãos ou novas atribuições individualizadas para secretarias e servidores. Também não impõe a criação de disciplina específica nem altera obrigatoriamente a matriz curricular. A iniciativa limita-se a instituir política pública, objetivos e diretrizes gerais, permitindo que sua execução seja adequada à organização da rede municipal, à autonomia pedagógica das escolas e à disponibilidade orçamentária.

Além disso, a possibilidade de cooperação com o Governo do Estado e com o Centro Paula Souza fortalece o regime de colaboração entre os entes federativos, sem interferir na autonomia administrativa ou nos critérios de seleção das ETECs.

A preparação oferecida não deverá ser entendida como simples treinamento para provas. As atividades de leitura, interpretação, raciocínio lógico, resolução de problemas, organização dos estudos e orientação profissional contribuem para a melhoria geral da aprendizagem, para a recuperação de conteúdos e para a construção do projeto de vida dos estudantes.

Trata-se, portanto, de medida educacional de relevante interesse público, capaz de democratizar o acesso à informação, reduzir desigualdades e ampliar as perspectivas acadêmicas e profissionais dos jovens paulistanos.

Diante do exposto, considerando o mérito educacional e social da proposta, conto com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00631/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Institui a Política Municipal de Busca Ativa, Informação e Apoio à Matrícula na Educação de Jovens e Adultos - EJA, mediante a realização de ações itinerantes no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Política Municipal de Busca Ativa, Informação e Apoio à Matrícula na Educação de Jovens e Adultos - EJA, destinada a ampliar o acesso, o ingresso, a permanência e a conclusão da educação básica por jovens, adultos e idosos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria.

Parágrafo único. A Política de que trata esta Lei poderá ser executada por meio de Pontos Itinerantes de Informação e Apoio à Matrícula na EJA, instalados temporariamente em locais de fácil acesso à população.

Art. 2º São objetivos da Política Municipal instituída por esta Lei:

I - identificar jovens, adultos e idosos que não concluíram a educação básica;

II - divulgar a oferta pública e gratuita da Educação de Jovens e Adultos no Município;

III - facilitar o acesso às informações sobre unidades educacionais, etapas de ensino, horários, documentação e procedimentos de matrícula;

IV - reduzir as barreiras territoriais, sociais, econômicas, tecnológicas e informacionais que dificultam o retorno à escola;

V - ampliar o número de matrículas e contribuir para a permanência e a conclusão dos estudos;

VI - combater o analfabetismo absoluto e funcional;

VII - incentivar a educação e a aprendizagem ao longo da vida;

VIII - promover a inclusão educacional, social, digital e profissional da população atendida;

IX - aproximar os serviços públicos de educação das comunidades com maior vulnerabilidade social;

X - fortalecer a articulação entre educação, assistência social, saúde, trabalho, emprego, renda e demais políticas públicas.

Art. 3º Os Pontos Itinerantes de Informação e Apoio à Matrícula na EJA poderão circular, prioritariamente, em regiões que apresentem:

I - elevados índices de analfabetismo ou baixa escolaridade;

II - maior concentração de pessoas em situação de vulnerabilidade social;

III - reduzida procura ou baixo número de matrículas na Educação de Jovens e Adultos;

IV - elevados índices de abandono ou evasão escolar;

V - maior distância entre a população e as unidades que ofertam a modalidade;

VI - concentração de população em situação de rua, migrantes, refugiados, idosos, trabalhadores informais ou pessoas com dificuldade de acesso aos serviços digitais;

VII - ausência ou insuficiência de infraestrutura pública para orientação e realização de matrículas.

Parágrafo único. Para a definição dos locais de atendimento, poderão ser considerados dados oficiais, diagnósticos territoriais, cadastros públicos, demandas apresentadas pela população e informações fornecidas pelas unidades educacionais.

Art. 4º Os Pontos Itinerantes poderão ser instalados em:

I - praças, parques, terminais de ônibus, estações de transporte público e demais locais de grande circulação;

II - equipamentos municipais de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, trabalho e cidadania;

III - Centros Educacionais Unificados - CEUs;

IV - Centros de Referência de Assistência Social - CRAS e Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS;

V - unidades do Descomplica SP;

VI - feiras livres, eventos comunitários e ações de prestação de serviços públicos;

VII - associações de moradores, organizações da sociedade civil, entidades religiosas e espaços comunitários, mediante autorização ou parceria;

VIII - regiões periféricas ou de difícil acesso, conforme diagnóstico territorial.

Art. 5º Constituem ações dos Pontos Itinerantes de Informação e Apoio à Matrícula na EJA:

I - fornecer informações claras e acessíveis sobre a Educação de Jovens e Adultos;

II - orientar os interessados sobre as etapas, modalidades, horários e locais de oferta da EJA;

III - informar sobre as unidades educacionais mais próximas da residência, do local de trabalho ou da preferência do interessado;

IV - auxiliar na localização de vagas disponíveis, observadas as regras da rede municipal de ensino;

V - prestar orientação e apoio ao preenchimento de cadastros, inscrições e requerimentos de matrícula;

VI - informar a relação de documentos necessários para a matrícula;

VII - orientar sobre os procedimentos para obtenção, regularização ou recuperação de documentos pessoais e escolares;

VIII - encaminhar o interessado à unidade educacional ou ao serviço público competente;

IX - divulgar os períodos de matrícula e a possibilidade de ingresso na EJA durante o ano letivo, conforme as normas educacionais aplicáveis;

X - realizar ações de busca ativa e sensibilização da população;

XI - disponibilizar materiais informativos em linguagem simples e acessível;

XII - prestar orientações sobre serviços públicos que possam contribuir para a permanência do estudante na escola;

XIII - informar sobre oportunidades de educação profissional, qualificação e inclusão digital compatíveis com o perfil do interessado;

XIV - promover ações de conscientização sobre a importância da alfabetização e da conclusão da educação básica.

§ 1º O atendimento deverá ser gratuito e não poderá criar exigências adicionais às previstas na legislação educacional.

§ 2º A ausência de algum documento não impedirá o atendimento inicial e a orientação do interessado, que deverá ser encaminhado aos serviços competentes para regularização.

§ 3º Os Pontos Itinerantes não substituirão as unidades educacionais nem os órgãos responsáveis pela efetivação da matrícula, salvo quando houver sistema oficial que permita sua realização no próprio local.

Art. 6º As ações deverão observar os princípios:

I - da universalidade do direito à educação;

II - da igualdade de condições de acesso e permanência na escola;

III - da gratuidade do ensino público;

IV - da dignidade da pessoa humana;

V - da equidade e do respeito à diversidade;

VI - da acessibilidade;

VII - da não discriminação em razão de idade, gênero, raça, cor, origem, deficiência, situação econômica, condição migratória, situação de rua ou qualquer outra condição pessoal ou social;

VIII - do atendimento humanizado e individualizado;

IX - da valorização das experiências, saberes e trajetórias de vida dos estudantes;

X - da proteção dos dados pessoais.

Art. 7º O atendimento deverá ser realizado em linguagem simples, objetiva e adequada ao público, com adoção, quando necessária, de:

I - recursos de acessibilidade física, comunicacional e digital;

II - materiais em formatos acessíveis;

III - atendimento prioritário às pessoas idosas e com deficiência;

IV - apoio para pessoas com baixa alfabetização ou dificuldade de utilização de meios digitais;

V - recursos de comunicação em Libras;

VI - estratégias de atendimento a migrantes e refugiados, respeitada a diversidade linguística e cultural.

Art. 8º Poderão ser promovidas ações específicas de busca ativa destinadas, prioritariamente:

I - às pessoas não alfabetizadas;

II - às pessoas que não concluíram o ensino fundamental;

III - às pessoas idosas;

IV - às pessoas com deficiência;

V - às pessoas em situação de rua;

VI - às pessoas e famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

VII - às mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade social;

VIII - aos trabalhadores com jornadas incompatíveis com os horários escolares tradicionais;

IX - aos migrantes, refugiados e apátridas;

X - às pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, observada a legislação aplicável;

XI - aos jovens em situação de abandono ou evasão escolar;

XII - às populações residentes em regiões periféricas e de difícil acesso.

Art. 9º A Política Municipal poderá ser desenvolvida de forma articulada com:

I - unidades educacionais da rede pública;

II - programas municipais de alfabetização de jovens e adultos;

III - serviços de assistência social, saúde, trabalho, habitação, direitos humanos, cultura e cidadania;

IV - conselhos de direitos e conselhos de políticas públicas;

V - organizações da sociedade civil;

VI - instituições públicas de ensino superior e de educação profissional;

VII - associações comunitárias e movimentos sociais;

VIII - órgãos e entidades dos governos estadual e federal.

Art. 10. O Poder Público poderá celebrar convênios, acordos de cooperação, termos de colaboração, termos de fomento e outros instrumentos juridicamente adequados para a execução das ações previstas nesta Lei.

Parágrafo único. As parcerias deverão observar a legislação aplicável, a gratuidade do atendimento, a impessoalidade, a transparência e a vedação de publicidade comercial ou promoção político-partidária.

Art. 11. As campanhas de divulgação poderão utilizar, entre outros meios:

I - redes sociais e páginas oficiais;

II - rádio, televisão e mídia comunitária;

III - cartazes, faixas, panfletos e materiais informativos;

IV - mensagens em equipamentos e serviços públicos municipais;

V - veículos e espaços publicitários institucionais;

VI - agentes públicos e comunitários capacitados;

VII - ações conjuntas com unidades educacionais, organizações comunitárias e demais serviços públicos.

Parágrafo único. As campanhas deverão informar, sempre que possível, que a EJA é pública e gratuita, os locais de atendimento e as formas de realização da matrícula.

Art. 12. O Poder Público poderá estabelecer calendário e roteiros periódicos para os Pontos Itinerantes, considerando:

I - a demanda estimada de cada território;

II - os períodos de matrícula;

III - os índices de analfabetismo, baixa escolaridade, evasão e abandono;

IV - a disponibilidade de vagas;

V - a existência de unidades educacionais próximas;

VI - as características e necessidades da população local.

Art. 13. Para avaliação da Política, poderão ser considerados, entre outros, os seguintes indicadores:

I - número de pessoas atendidas;

II - número de orientações e encaminhamentos realizados;

III - número de matrículas efetivadas em decorrência das ações;

IV - perfil territorial e social do público atendido;

V - índices de permanência e continuidade dos estudos;

VI - redução do número de pessoas sem escolarização básica nos territórios atendidos;

VII - quantidade de ações e regiões alcançadas.

§ 1º A avaliação deverá possuir finalidade de planejamento e aprimoramento da política pública.

§ 2º A divulgação de dados deverá ocorrer de forma anonimizada, vedada a identificação individual dos atendidos.

Art. 14. O tratamento de dados pessoais realizado durante as ações previstas nesta Lei deverá observar a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Parágrafo único. Somente poderão ser coletados os dados estritamente necessários à orientação, ao encaminhamento e à realização da matrícula, quando autorizada.

Art. 15. A execução desta Lei poderá aproveitar estruturas, veículos, equipamentos, equipes, sistemas e materiais já existentes na Administração Pública, conforme critérios de conveniência e disponibilidade.

Art. 16. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, definindo os critérios de implementação, funcionamento e acompanhamento das ações.

Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Política Municipal de Busca Ativa, Informação e Apoio à Matrícula na Educação de Jovens e Adultos - EJA, por meio da realização de ações itinerantes em regiões estratégicas do Município de São Paulo.

A Educação de Jovens e Adultos constitui instrumento indispensável para assegurar o direito à educação às pessoas que não tiveram acesso ou não conseguiram concluir a educação básica na idade própria. Apesar da existência de vagas e programas públicos, parcela significativa da população ainda enfrenta dificuldades para localizar unidades, conhecer os horários disponíveis, reunir documentos, utilizar sistemas eletrônicos ou compreender os procedimentos necessários para retornar à escola.

Essas dificuldades são mais intensas entre pessoas em situação de vulnerabilidade social, trabalhadores com jornadas extensas, idosos, pessoas com deficiência, população em situação de rua, migrantes, refugiados e moradores de regiões periféricas. Muitas vezes, a ausência de informação acessível e de atendimento próximo constitui obstáculo suficiente para impedir a matrícula.

A proposta pretende aproximar o serviço público da população, levando orientação, apoio e encaminhamento diretamente aos territórios com maior incidência de analfabetismo, baixa escolaridade, evasão e ausência de infraestrutura educacional. Os Pontos Itinerantes poderão funcionar em equipamentos públicos, terminais de transporte, praças, feiras, eventos comunitários e outros locais de grande circulação.

A Constituição Federal estabelece, em seu art. 6º, a educação como direito social. O art. 205 dispõe que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo visar ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho. O art. 206 assegura a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, bem como a gratuidade do ensino público.

O art. 208, inciso I, da Constituição Federal garante a educação básica obrigatória e gratuita, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria. O art. 30, incisos I, II e VI, reconhece a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e estadual e manter programas educacionais em regime de cooperação.

A Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, determina, em seu art. 37, que a Educação de Jovens e Adultos seja destinada às pessoas que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria, constituindo instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida. A mesma legislação estabelece que os sistemas de ensino devem assegurar gratuitamente oportunidades educacionais apropriadas, considerando as características, os interesses e as condições de vida e de trabalho dos estudantes.

No âmbito municipal, a Lei Orgânica do Município de São Paulo estabelece, em seu art. 200, que a educação será responsabilidade do Município e organizada como sistema destinado à universalização do ensino fundamental e da educação infantil. O dispositivo também fundamenta a formulação e a execução das políticas educacionais municipais.

O art. 203, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal determina a adoção de medidas voltadas à educação inclusiva, à reinserção de crianças e jovens em risco social no processo educacional, ao enfrentamento do analfabetismo e à educação profissionalizante. A política proposta está em conformidade com esses objetivos ao promover inclusão educacional e facilitar o retorno aos estudos.

A matéria também está alinhada à Lei Municipal nº 14.058, de 10 de outubro de 2005, que instituiu o Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo - MOVA/SP, junto à Secretaria Municipal de Educação. A criação de mecanismos itinerantes de informação e busca ativa poderá fortalecer e ampliar o alcance das políticas municipais já existentes, sem substituí-las.

Da mesma forma, a proposta guarda consonância com a Lei Municipal nº 16.271, de 17 de setembro de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação de São Paulo e estabeleceu diretrizes voltadas à superação das desigualdades educacionais, à universalização do atendimento e à melhoria da qualidade da educação.

Sob o aspecto da iniciativa legislativa, o projeto estabelece princípios, objetivos e diretrizes gerais de uma política pública, sem criar cargos, órgãos ou estruturas administrativas, sem fixar atribuições individualizadas a servidores e sem interferir na organização interna das Secretarias Municipais. A definição dos meios de execução, dos roteiros, das equipes e dos procedimentos permanece reservada ao Poder Executivo, conforme sua conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária.

A redação também prevê o aproveitamento de estruturas, veículos, sistemas e equipes já existentes, permitindo a implementação gradativa e racional da política. As parcerias previstas possuem caráter facultativo e deverão observar os instrumentos e requisitos estabelecidos na legislação vigente.

Além de ampliar matrículas, as ações itinerantes poderão promover o acesso a outros direitos, uma vez que a retomada da escolarização possui impacto positivo sobre a empregabilidade, a renda, a autonomia, a inclusão digital, a participação social e o exercício da cidadania.

A educação não deve permanecer limitada aos prédios escolares, especialmente quando o público que mais necessita dela encontra dificuldades para chegar até os serviços públicos. Levar informação e apoio aos territórios significa transformar um direito formalmente reconhecido em uma oportunidade efetivamente acessível.

Diante da relevância educacional e social da medida, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00632/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Institui o Programa Municipal de Atenção à Saúde no Ambiente Escolar - Saúde na Escola, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Atenção à Saúde no Ambiente Escolar - Saúde na Escola, destinado às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, com a finalidade de promover prevenção, acolhimento, orientação, primeiros cuidados e encaminhamento adequado de estudantes, profissionais da educação e demais integrantes da comunidade escolar.

Art. 2º São princípios do Programa:

I - a proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;

II - a integração permanente entre as políticas municipais de saúde e educação;

III - a prevenção de agravos e a promoção de hábitos saudáveis;

IV - o atendimento humanizado, inclusivo, acessível e livre de discriminação;

V - o respeito à dignidade, à privacidade, ao sigilo e à autonomia dos usuários;

VI - a articulação da unidade educacional com a família, a atenção básica, a rede de urgência e emergência e os demais serviços públicos de proteção social.

Art. 3º São objetivos do Programa:

I - assegurar resposta inicial organizada diante de intercorrências de saúde ocorridas no ambiente escolar;

II - identificar precocemente sinais de urgência, emergência, agravamento de doenças crônicas, sofrimento psíquico, violência, negligência ou outras situações que exijam proteção e encaminhamento;

III - promover ações educativas sobre alimentação saudável, higiene, saúde bucal, vacinação, prevenção de acidentes, saúde mental, saúde sexual e reprodutiva, prevenção de infecções e demais temas adequados à faixa etária;

IV - apoiar o acompanhamento escolar de estudantes com diabetes, epilepsia, asma, alergias graves, deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e outras condições que demandem cuidados específicos, observadas as orientações dos profissionais responsáveis;

V - fortalecer a comunicação entre escola, família e serviços públicos de saúde;

VI - reduzir riscos, evitar agravamentos e favorecer a permanência segura do estudante no ambiente escolar.

Art. 4º Para a execução do Programa, as unidades educacionais poderão dispor de Espaço de Primeiros Cuidados, dimensionado conforme a estrutura física, o número de estudantes e as necessidades locais.

§ 1º O espaço de que trata o caput deverá, sempre que possível, assegurar privacidade, ventilação, acesso à água, condições de higiene e acessibilidade.

§ 2º O Espaço de Primeiros Cuidados poderá conter materiais e equipamentos básicos para primeiros socorros e avaliação inicial, conforme protocolos técnicos e regulamentação dos órgãos competentes.

§ 3º O espaço não se destina a substituir unidade de saúde, consulta médica, serviço de enfermagem assistencial contínuo ou atendimento de urgência e emergência.

Art. 5º As ações do Programa poderão ser desenvolvidas por profissionais das redes municipais de saúde e educação, inclusive profissionais de enfermagem, observadas as respectivas habilitações, atribuições legais e normas dos conselhos profissionais.

§ 1º A organização das equipes e a frequência do atendimento considerarão critérios técnicos, demanda, porte da unidade, vulnerabilidade do território e disponibilidade administrativa, orçamentária e financeira.

§ 2º O atendimento de enfermagem, quando implantado, deverá ser realizado por profissional legalmente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Enfermagem, nos termos da legislação federal.

§ 3º É vedada a realização, por pessoa não habilitada, de procedimento privativo de profissional de saúde.

Art. 6º O Programa poderá compreender:

I - acolhimento e avaliação inicial de intercorrências ocorridas durante as atividades escolares;

II - acionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, do Corpo de Bombeiros ou de outro serviço competente sempre que houver risco ou necessidade de atendimento especializado;

III - registro da ocorrência e comunicação imediata à família ou ao responsável legal;

IV - elaboração de fluxos de encaminhamento para Unidade Básica de Saúde, serviço de urgência, atenção psicossocial, assistência social ou órgão de proteção;

V - acompanhamento de estudantes com condições crônicas, mediante plano de cuidado individual apresentado pela família e validado pela rede de saúde, quando necessário;

VI - campanhas, palestras, oficinas e ações de promoção e prevenção em saúde;

VII - verificação e reposição periódica dos kits de primeiros socorros;

VIII - capacitação e reciclagem dos profissionais da educação em noções básicas de primeiros socorros, em conformidade com a Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018.

Art. 7º A administração pública poderá celebrar convênios, termos de cooperação, parcerias e outros instrumentos congêneres com universidades, hospitais de ensino, organizações da sociedade civil, conselhos profissionais e entidades especializadas, observada a legislação aplicável.

Art. 8º O Poder Executivo poderá estabelecer protocolos intersecretariais de atuação, critérios de prioridade, mecanismos de monitoramento e indicadores de avaliação do Programa, preservados os dados pessoais e o sigilo das informações de saúde.

Art. 9º A implementação do Programa ocorrerá de forma gradual, priorizando unidades situadas em territórios de maior vulnerabilidade social, com maior número de estudantes ou maior distância de equipamentos públicos de saúde.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição institui o Programa Municipal de Atenção à Saúde no Ambiente Escolar - Saúde na Escola, com o propósito de organizar ações de prevenção, acolhimento, primeiros cuidados e encaminhamento no âmbito da Rede Municipal de Ensino. A escola reúne diariamente milhares de crianças e adolescentes e, por essa razão, deve contar com procedimentos claros para lidar com acidentes, crises alérgicas, convulsões, hipoglicemia, crises respiratórias, mal-estar, sofrimento psíquico e outras intercorrências que possam surgir durante o período escolar.

A proposta aperfeiçoa a ideia de implantação de salas de enfermagem ao adotar solução juridicamente mais equilibrada e tecnicamente responsável. Em vez de impor número fixo de profissionais para todas as unidades, o texto prevê implantação gradual, critérios técnicos, integração entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, respeito às atribuições das categorias profissionais e possibilidade de aproveitamento da estrutura já existente na rede pública. Dessa forma, preserva-se a finalidade protetiva da medida sem desconsiderar as diferenças de porte, localização, demanda e vulnerabilidade de cada escola.

A Constituição Federal reconhece a saúde como direito social em seu art. 6º e estabelece, no art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas voltadas à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de promoção, proteção e recuperação. O art. 197 qualifica as ações e os serviços de saúde como de relevância pública, cabendo ao Poder Público regulamentá-los, fiscalizá-los e controlá-los.

A competência municipal encontra fundamento nos arts. 23, inciso II, e 30, incisos I, II e VII, da Constituição Federal. Tais dispositivos atribuem aos entes federativos competência comum para cuidar da saúde e da assistência pública e asseguram ao Município a possibilidade de legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e estadual e prestar serviços de atendimento à saúde da população. A integração entre saúde e educação no ambiente escolar constitui matéria diretamente relacionada ao interesse local e à organização dos serviços públicos municipais.

No campo educacional, o art. 205 da Constituição Federal dispõe que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo visar ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho. O art. 206, inciso I, garante igualdade de condições para acesso e permanência na escola. A existência de protocolos de saúde, primeiros cuidados e acompanhamento de estudantes com condições crônicas contribui diretamente para a permanência segura, a inclusão e o aproveitamento escolar.

A proteção especial conferida à infância e à adolescência também fundamenta a iniciativa. O art. 227 da Constituição Federal impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade e à proteção contra toda forma de negligência e violência. A organização de uma resposta rápida no ambiente escolar concretiza o princípio da prioridade absoluta e reduz o risco de agravamento de situações potencialmente graves.

A Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, reafirma, em seus arts. 4º e 7º, o dever de assegurar com prioridade a efetivação dos direitos à vida, à saúde e à educação e garante à criança e ao adolescente proteção à vida e à saúde mediante políticas públicas que permitam desenvolvimento sadio e harmonioso. O art. 11 assegura acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente por intermédio do Sistema Único de Saúde.

A Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que organiza o Sistema Único de Saúde, estabelece que a saúde é direito fundamental do ser humano e inclui entre os campos de atuação do SUS a execução de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. O projeto está alinhado à lógica de prevenção e de articulação territorial da atenção básica, aproximando as unidades escolares dos serviços municipais de saúde.

A Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, conhecida como Lei Lucas, tornou obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino e determinou a existência de kits de primeiros socorros. A presente proposta amplia a efetividade dessa norma ao prever reciclagem periódica, organização dos fluxos de atendimento, registro das ocorrências, comunicação com a família e articulação com os serviços de urgência.

As atividades de enfermagem previstas no projeto deverão observar a Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e o Decreto Federal nº 94.406, de 8 de junho de 1987, que regulamentam o exercício profissional e reservam os procedimentos de enfermagem aos profissionais legalmente habilitados e inscritos no respectivo Conselho Regional. Por essa razão, a proposição expressamente veda a realização de procedimentos privativos por pessoas não habilitadas e preserva a autonomia técnica dos profissionais.

A Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispõe que a educação escolar deve vincular-se à prática social e que os sistemas de ensino devem assegurar condições de acesso, permanência e aprendizagem. A atenção à saúde no espaço escolar atua como suporte à inclusão, especialmente para estudantes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças crônicas, alergias graves e outras condições que exigem planejamento e resposta adequada.

No âmbito municipal, a Lei Orgânica do Município de São Paulo oferece fundamento direto à matéria. O art. 13, inciso I, atribui ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local. O art. 200 estabelece os princípios da educação municipal, orientada à igualdade de condições de acesso e permanência e à garantia de padrão de qualidade. Já o art. 213 determina que o Município, com participação da comunidade, garantirá o direito à saúde mediante políticas destinadas à redução do risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.

A proposição também se harmoniza com o art. 203 da Lei Orgânica, que prevê a garantia de condições para o acesso, a permanência e o pleno desenvolvimento dos educandos, e com o dever municipal de formular políticas integradas de proteção à criança e ao adolescente. A atuação conjunta das áreas de saúde e educação evita respostas improvisadas, promove prevenção e fortalece a rede de proteção existente no território.

Sob o aspecto da iniciativa legislativa, o texto foi estruturado como política pública de caráter geral, sem criação de cargos, órgãos ou nova estrutura administrativa e sem fixação de atribuições individualizadas a servidores. A regulamentação, o dimensionamento das equipes, os critérios de prioridade e o cronograma de implantação ficam a cargo do Poder Executivo, respeitando-se a separação dos Poderes, a disponibilidade orçamentária e a autonomia administrativa.

Além de sua relevância jurídica, a medida possui inequívoco alcance social. Uma resposta rápida e bem organizada pode impedir o agravamento de uma crise de saúde, reduzir danos, tranquilizar famílias e profissionais e garantir que estudantes com necessidades específicas frequentem a escola com maior segurança. Ao instituir protocolos, espaços de primeiros cuidados, capacitação e integração com a rede pública, o Município avança na proteção integral da comunidade escolar.

Diante do exposto, considerando a importância da prevenção, da promoção da saúde e da proteção integral de crianças e adolescentes, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente iniciativa.”

PROJETO DE LEI 01-00633/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Institui o Programa Municipal “Caderno Verde”, destinado à coleta, reaproveitamento, reutilização, doação e reciclagem de cadernos, livros escolares, apostilas e demais materiais didáticos em suporte de papel, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Municipal “Caderno Verde”, com a finalidade de promover a coleta, o reaproveitamento, a reutilização, a doação e a reciclagem de cadernos, livros escolares, apostilas e demais materiais didáticos em suporte de papel, utilizados nas unidades educacionais da rede municipal de ensino e em outros equipamentos públicos que venham a aderir à iniciativa.

Parágrafo único. O Programa de que trata esta Lei terá caráter educativo, ambiental e social, observando os princípios da sustentabilidade, da economia circular, da educação ambiental e da gestão adequada dos resíduos sólidos.

Art. 2º São objetivos do Programa Municipal “Caderno Verde”:

I - reduzir a geração e o descarte inadequado de resíduos sólidos de origem escolar;

II - incentivar o descarte ambientalmente adequado de cadernos, livros, apostilas e demais materiais didáticos em suporte de papel;

III - estimular o reaproveitamento e a reutilização de materiais em bom estado de conservação;

IV - promover a reciclagem dos materiais que não apresentem condições de reaproveitamento;

V - desenvolver a conscientização ambiental dos estudantes, das famílias, dos profissionais da educação e da comunidade escolar;

VI - fortalecer práticas pedagógicas voltadas à sustentabilidade e à responsabilidade socioambiental;

VII - fomentar a atuação de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, promovendo inclusão produtiva e geração de renda;

VIII - contribuir para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos no âmbito municipal;

IX - estimular hábitos de consumo consciente e de preservação ambiental desde a infância e adolescência;

X - promover a destinação socialmente útil de materiais escolares que possam beneficiar outros estudantes e instituições.

Art. 3º O Programa Municipal “Caderno Verde” poderá compreender, entre outras, as seguintes ações:

I - instalação de pontos de coleta voluntária nas unidades educacionais da rede municipal de ensino;

II - realização de campanhas periódicas de arrecadação, preferencialmente ao final do ano letivo e no início do período de preparação escolar;

III - triagem dos materiais arrecadados, com separação entre os itens aptos ao reaproveitamento, à reutilização, à doação e à reciclagem;

IV - encaminhamento dos materiais em boas condições de uso para doação a estudantes, bibliotecas, projetos sociais, equipamentos públicos e entidades sem fins lucrativos;

V - encaminhamento dos materiais inservíveis, ou sem condições de reaproveitamento, para reciclagem ambientalmente adequada, preferencialmente por meio de cooperativas e associações de catadores;

VI - promoção de atividades pedagógicas, palestras, oficinas, feiras, gincanas, concursos e demais ações educativas voltadas à sustentabilidade e à gestão responsável de resíduos;

VII - divulgação de informações sobre consumo consciente, redução de desperdício e preservação ambiental;

VIII - incentivo à participação dos grêmios estudantis, conselhos escolares, associações de pais e mestres e demais instâncias de participação da comunidade escolar;

IX - elaboração e distribuição de materiais informativos e educativos sobre o Programa.

Art. 4º Poderão ser recebidos no âmbito do Programa:

I - cadernos usados, com folhas em branco remanescentes ou passíveis de reaproveitamento;

II - livros escolares, paradidáticos, de literatura e de apoio pedagógico;

III - apostilas, blocos, folhas, fichários e materiais similares em suporte de papel;

IV - outros materiais didáticos em papel que possam ser reaproveitados, reutilizados ou reciclados.

Parágrafo único. Não poderão ser destinados à reutilização ou doação os materiais que apresentem conteúdo impróprio, danos graves, contaminação, rasuras que comprometam sua finalidade pedagógica ou qualquer condição que inviabilize seu uso.

Art. 5º A implementação do Programa observará, sempre que possível, a seguinte ordem de prioridade:

I - não geração de resíduos;

II - redução;

III - reutilização;

IV - reaproveitamento;

V - reciclagem;

VI - destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Art. 6º As unidades educacionais participantes poderão:

I - promover campanhas internas de arrecadação e conscientização;

II - divulgar amplamente o período, os critérios e os locais de coleta;

III - realizar ações pedagógicas relacionadas à educação ambiental e ao consumo consciente;

IV - estimular o protagonismo estudantil na organização e execução das atividades;

V - encaminhar os materiais arrecadados, após triagem, para reutilização, doação ou reciclagem, conforme o caso.

Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres com:

I - cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis;

II - organizações da sociedade civil;

III - instituições de ensino;

IV - bibliotecas comunitárias;

V - entidades assistenciais;

VI - empresas e instituições interessadas em apoiar a iniciativa, observada a legislação aplicável.

Parágrafo único. As parcerias previstas neste artigo deverão respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público.

Art. 8º Quando os materiais recolhidos contiverem dados pessoais, anotações, identificações ou informações sensíveis dos estudantes, deverá ser observada, antes de sua destinação, a descaracterização do conteúdo, de forma a resguardar a privacidade e a proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação vigente.

Art. 9º O Programa poderá ser estendido, a critério do Poder Executivo, a outros equipamentos públicos municipais, inclusive bibliotecas, centros culturais, CEUs e espaços comunitários.

Art. 10. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, especialmente quanto:

I - aos critérios de adesão das unidades educacionais;

II - aos procedimentos de coleta, triagem e destinação dos materiais;

III - à forma de articulação com cooperativas, entidades e demais parceiros;

IV - aos mecanismos de acompanhamento e avaliação do Programa.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de São Paulo, o Programa Municipal “Caderno Verde”, voltado à coleta, ao reaproveitamento, à reutilização, à doação e à reciclagem de cadernos, livros escolares, apostilas e demais materiais didáticos em suporte de papel.

A proposta parte de uma constatação simples, mas relevante: ao final de cada ano letivo, grande quantidade de materiais escolares é descartada, muitas vezes de forma inadequada, ainda que parte desses itens possa ser reaproveitada, reutilizada ou reciclada. Trata-se de desperdício que produz impacto ambiental, eleva o volume de resíduos sólidos urbanos e, ao mesmo tempo, faz com que materiais potencialmente úteis deixem de beneficiar outros estudantes e instituições.

A escola, além de seu papel pedagógico, possui importante função formativa na construção de valores relacionados à cidadania, à responsabilidade ambiental e ao uso consciente dos recursos. Ao incentivar práticas sustentáveis no ambiente escolar, o Município contribui para a formação de uma cultura de preservação ambiental e de corresponsabilidade social, aproximando os estudantes de ações concretas de proteção ao meio ambiente.

O Programa “Caderno Verde” propõe uma política pública simples, de baixo custo relativo e alto impacto social e educativo, capaz de integrar educação ambiental, gestão de resíduos sólidos e inclusão social. Isso porque, além de reduzir o descarte inadequado de papel e materiais didáticos, a proposta estimula a reutilização de itens em boas condições e fortalece a atuação de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, reconhecendo a relevância econômica e social desse trabalho.

Sob o aspecto jurídico, a proposição encontra amparo na Constituição Federal, especialmente nos arts. 23, VI, 30, I e II, 205 e 225. O art. 23, VI, estabelece competência comum dos entes federativos para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. O art. 30, I e II, por sua vez, autoriza o Município a legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Já o art. 205 dispõe que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Por fim, o art. 225 assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

A matéria também se harmoniza com a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS. Referida legislação consagra princípios como a prevenção e a precaução, o desenvolvimento sustentável, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a valorização dos resíduos recicláveis, além de estabelecer, em sua ordem de prioridade, a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Igualmente relevante é a Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, reconhecendo a educação ambiental como componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente de forma articulada em todos os níveis e modalidades de ensino. O Programa ora proposto concretiza esse mandamento ao transformar o ambiente escolar em espaço efetivo de aprendizado prático sobre sustentabilidade.

No âmbito municipal, a proposição encontra fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, especialmente em seus arts. 13, I, 180, 181 e 200. O art. 13, I, trata da competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local; os arts. 180 e 181 orientam a atuação do Município na proteção do meio ambiente, na preservação dos recursos naturais e na promoção de políticas ambientais; e o art. 200 reafirma a responsabilidade municipal com a educação. Trata-se, portanto, de tema nitidamente inserido na esfera de interesse local, com reflexos diretos na educação, no meio ambiente e na gestão urbana.

Importante destacar, ainda, que o projeto foi estruturado de forma a respeitar os limites da iniciativa parlamentar, aspecto essencial para sua admissibilidade na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. A redação proposta não cria cargos, não reestrutura órgãos da Administração, não fixa atribuições específicas a servidores nem invade a esfera de organização interna do Poder Executivo. Ao contrário, limita-se a instituir diretrizes gerais de política pública, deixando ao Executivo a regulamentação e a definição dos meios de implementação, observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária.

Além disso, o texto aperfeiçoa o modelo original ao prever não apenas a reciclagem, mas também o reaproveitamento e a doação, o que torna a política mais eficiente, socialmente útil e alinhada à lógica da economia circular. Também acrescenta dispositivos sobre triagem, parcerias institucionais e proteção de dados pessoais eventualmente contidos nos materiais recolhidos, o que reforça a segurança jurídica da proposta.

Assim, a criação do Programa Municipal “Caderno Verde” representa medida concreta de incentivo à sustentabilidade, à educação ambiental e à cidadania, contribuindo para a redução de resíduos, o fortalecimento da consciência ecológica e o apoio a práticas socialmente responsáveis no Município de São Paulo

Diante do relevante interesse público da matéria, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00634/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Institui diretrizes para o atendimento domiciliar de segurança alimentar e nutricional às pessoas idosas residentes no empreendimento Vila dos Idosos, acompanhadas pelo Programa Acompanhante de Idosos - PAI ou por serviço público municipal equivalente, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para o atendimento domiciliar de segurança alimentar e nutricional às pessoas idosas residentes no empreendimento Vila dos Idosos, acompanhadas pelo Programa Acompanhante de Idosos - PAI ou por serviço público municipal equivalente, que se encontrem em situação de insegurança alimentar e nutricional, vulnerabilidade social, mobilidade reduzida ou comprometimento da autonomia funcional.

§ 1º O atendimento previsto nesta Lei dependerá de avaliação técnica individualizada, realizada pelos serviços públicos responsáveis pelo acompanhamento da pessoa idosa, observados os critérios definidos em regulamento.

§ 2º A avaliação deverá considerar, entre outros fatores:

I - a situação socioeconômica da pessoa idosa

II - a existência de insegurança alimentar e nutricional;

III - o grau de autonomia para aquisição, preparação e consumo de alimentos;

IV - as condições de mobilidade e de saúde;

V - a existência ou insuficiência de rede familiar ou comunitária de apoio;

VI - eventual situação de negligência, abandono, isolamento social ou risco pessoal;

VII - a necessidade de alimentação adaptada, mediante indicação de profissional habilitado.

§ 3º O atendimento será concedido enquanto permanecerem as condições que fundamentaram sua inclusão, sem prejuízo de reavaliação periódica.

Art. 2º O atendimento domiciliar poderá ser realizado por meio de:

I - entrega de refeições prontas, nutricionalmente adequadas e em condições próprias para consumo;

II - fornecimento de gêneros alimentícios ou cestas de alimentos, quando a pessoa idosa possuir condições de preparo;

III - disponibilização de alimentação com consistência, composição ou restrições específicas, mediante avaliação de profissional habilitado;

IV - encaminhamento ou inclusão em programas municipais de segurança alimentar e nutricional;

V - outras modalidades consideradas tecnicamente adequadas pelo Poder Executivo.

§ 1º A definição da modalidade de atendimento deverá considerar as necessidades individuais, as condições de saúde, a autonomia funcional e a capacidade de armazenamento e preparo dos alimentos.

§ 2º O fornecimento de suplementos alimentares ou de produtos destinados a necessidades clínicas específicas dependerá de avaliação e prescrição de profissional habilitado, na forma da legislação aplicável.

§ 3º O atendimento de que trata esta Lei não substitui benefícios socioassistenciais, serviços de saúde, direitos previdenciários ou outros programas de segurança alimentar aos quais a pessoa idosa faça jus.

Art. 3º São objetivos desta Lei:

I - assegurar o direito humano à alimentação adequada;

II - prevenir e combater a fome, a desnutrição e a insegurança alimentar e nutricional entre as pessoas idosas;

III - proteger as pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social ou com autonomia funcional comprometida;

IV - contribuir para a manutenção da pessoa idosa em sua residência, com dignidade, segurança e qualidade de vida;

V - prevenir o agravamento de doenças relacionadas à alimentação inadequada;

VI - promover o envelhecimento digno, saudável e com maior autonomia;

VII - fortalecer a articulação entre as políticas municipais de saúde, assistência social, habitação, direitos humanos e segurança alimentar;

VIII - prevenir situações de abandono, negligência, isolamento social e violação de direitos;

IX - priorizar o atendimento das pessoas idosas que não disponham de rede familiar ou comunitária de apoio suficiente.

Art. 4º A implementação das ações observará as seguintes diretrizes:

I - atendimento humanizado, individualizado e respeitoso;

II - preservação da dignidade, da autonomia e da liberdade de escolha da pessoa idosa;

III - avaliação multidimensional das necessidades sociais, nutricionais, funcionais e de saúde;

IV - atuação integrada e intersetorial dos serviços públicos envolvidos;

V - respeito aos hábitos alimentares, às condições culturais e às restrições clínicas da pessoa atendida;

VI - prioridade às pessoas idosas com maior grau de vulnerabilidade e dependência;

VII - acompanhamento periódico da situação da pessoa beneficiária;

VIII - adoção de práticas sanitárias adequadas no preparo, armazenamento, transporte e entrega dos alimentos;

IX - prevenção do desperdício e garantia da qualidade nutricional e sanitária das refeições;

X - proteção dos dados pessoais e das informações de saúde da pessoa atendida.

Art. 5º Terão prioridade no atendimento, sem prejuízo de outros critérios estabelecidos em regulamento, as pessoas idosas:

I - com mobilidade reduzida, deficiência ou comprometimento da autonomia funcional;

II - em situação de pobreza ou extrema pobreza;

III - com diagnóstico ou risco de desnutrição;

IV - que residam sozinhas;

V - sem rede familiar ou comunitária de apoio;

VI - com dificuldade para adquirir ou preparar a própria alimentação;

VII - em situação de negligência, abandono ou isolamento social;

VIII - com idade igual ou superior a 80 anos;

IX - acompanhadas simultaneamente pelos serviços municipais de saúde e assistência social;

X - inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, quando preenchidos os demais critérios técnicos.

Parágrafo único. A inclusão no CadÚnico não constituirá requisito exclusivo para a concessão do atendimento, devendo prevalecer a avaliação da situação concreta da pessoa idosa.

Art. 6º O atendimento poderá ser precedido da elaboração de plano individual, contendo, conforme o caso:

I - a modalidade de alimentação indicada;

II - a frequência das entregas;

III - as restrições ou necessidades nutricionais identificadas;

IV - os serviços públicos responsáveis pelo acompanhamento;

V - a periodicidade da reavaliação;

VI - os encaminhamentos necessários à rede de saúde, assistência social ou proteção de direitos.

Parágrafo único. A pessoa idosa deverá ser informada, em linguagem clara e acessível, sobre as condições do atendimento e os serviços responsáveis pelo acompanhamento.

Art. 7º A execução das ações poderá ocorrer de maneira articulada com:

I - unidades e equipes da rede municipal de saúde;

II - serviços da rede socioassistencial;

III - programas municipais de segurança alimentar e nutricional;

IV - serviços e programas municipais de proteção à pessoa idosa;

V - órgãos responsáveis pela política habitacional;

VI - equipamentos públicos de abastecimento e alimentação;

VII - Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP;

VIII - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSAN-SP.

Art. 8º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e outros instrumentos juridicamente adequados com:

I - organizações da sociedade civil;

II - instituições de ensino e pesquisa;

III - universidades;

IV - entidades filantrópicas

V - cozinhas comunitárias e organizações de assistência alimentar regularmente constituídas;

VI - demais instituições que desenvolvam atividades compatíveis com os objetivos desta Lei.

§ 1º As parcerias deverão observar a legislação aplicável, os princípios da Administração Pública, as normas sanitárias e a gratuidade do atendimento às pessoas beneficiárias.

§ 2º Será vedada a utilização das ações para promoção pessoal, político-partidária ou publicidade comercial direcionada às pessoas idosas atendidas.

Art. 9º O tratamento de dados pessoais e de informações relativas à saúde das pessoas atendidas observará a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Parágrafo único. Somente poderão ser coletadas e compartilhadas as informações estritamente necessárias à avaliação, à prestação do atendimento e ao acompanhamento da pessoa idosa, observadas as competências legais de cada serviço.

Art. 10. Para o acompanhamento da execução desta Lei, poderão ser considerados, entre outros, os seguintes indicadores:

I - número de pessoas idosas avaliadas e atendidas;

II - modalidades e frequência dos atendimentos realizados;

III - prevalência de insegurança alimentar e risco nutricional entre o público acompanhado;

IV - evolução das condições nutricionais e funcionais das pessoas atendidas;

V - número de encaminhamentos realizados à rede de proteção social e de saúde;

VI - continuidade e regularidade do atendimento.

Parágrafo único. A divulgação de informações deverá ocorrer de forma agregada e anonimizada, vedada a identificação das pessoas atendidas

Art. 11. A execução desta Lei poderá utilizar programas, serviços, equipamentos, contratos, equipes e estruturas já existentes na Administração Pública Municipal, observadas a disponibilidade orçamentária e as competências dos órgãos envolvidos.

Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, estabelecendo os critérios de avaliação, inclusão, acompanhamento, suspensão e encerramento do atendimento.

Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir diretrizes para o atendimento domiciliar de segurança alimentar e nutricional às pessoas idosas residentes na Vila dos Idosos que sejam acompanhadas pelo Programa Acompanhante de Idosos - PAI, ou por serviço público municipal equivalente, e que se encontrem em situação de insegurança alimentar, vulnerabilidade social, mobilidade reduzida ou comprometimento da autonomia funcional.

A Vila dos Idosos integra a política habitacional destinada à população idosa de baixa renda no Município de São Paulo. Por meio da Portaria SEHAB nº 68, de 11 de julho de 2025, foram estabelecidos procedimentos para identificação, habilitação e priorização da demanda de pessoas idosas a serem atendidas nesse empreendimento do Programa de Locação Social.

Embora a garantia de moradia represente importante instrumento de proteção social, ela não afasta outras vulnerabilidades que podem atingir os residentes, especialmente a dificuldade para adquirir alimentos, preparar refeições ou deslocar-se até os serviços de alimentação. O envelhecimento pode ser acompanhado de limitações físicas, doenças crônicas, redução da mobilidade, dificuldades cognitivas e perda ou insuficiência da rede familiar de apoio.

Nessas circunstâncias, a entrega domiciliar de alimentação não representa mera liberalidade administrativa, mas medida de proteção da vida, da saúde, da dignidade e da autonomia da pessoa idosa. A alimentação regular e nutricionalmente adequada contribui para prevenir a desnutrição, o agravamento de doenças, as quedas, as internações evitáveis e a perda progressiva da capacidade funcional.

A Constituição Federal reconhece a alimentação, a saúde, a moradia e a assistência aos desamparados como direitos sociais, nos termos de seu art. 6º. O art. 1º, inciso III, estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, enquanto os arts. 23, inciso II, e 30, incisos I e II, autorizam a atuação municipal na proteção da saúde e na disciplina de matérias de interesse local, inclusive de forma suplementar à legislação federal e estadual.

O art. 196 da Constituição Federal determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação.

De maneira específica, o art. 230 da Constituição Federal estabelece que a família, a sociedade e o Estado possuem o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

A proposição também encontra respaldo na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto da Pessoa Idosa. O art. 3º determina que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade e à convivência familiar e comunitária

O art. 10 do Estatuto da Pessoa Idosa assegura o respeito à integridade física, psíquica e moral da pessoa idosa. Ainda mais diretamente relacionado ao objeto deste Projeto, o art. 14 dispõe que, quando a pessoa idosa ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover seu sustento, cabe ao Poder Público garanti-lo no âmbito da assistência social.

A Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, reconhece a alimentação adequada como direito fundamental do ser humano e estabelece o dever do Poder Público de adotar políticas e ações necessárias à promoção e à garantia da segurança alimentar e nutricional.

A Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social, igualmente fundamenta a medida, uma vez que organiza a assistência social como política destinada à proteção da família, da velhice e das pessoas em situação de vulnerabilidade, independentemente de contribuição prévia.

No âmbito local, a matéria encontra fundamento no art. 13, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que atribui ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local.

A Lei Orgânica Municipal também disciplina as políticas de saúde e de assistência social e orienta a atuação do Município para a proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade, para a promoção da dignidade humana e para a integração dos serviços públicos. Sua interpretação deve ocorrer em conjunto com as normas constitucionais de proteção à pessoa idosa e com o dever municipal de assegurar atendimento social e sanitário adequado.

O projeto também está alinhado à política municipal de segurança alimentar e nutricional. A Lei Municipal nº 15.920, de 18 de dezembro de 2013, estabeleceu os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN. Posteriormente, a Lei Municipal nº 18.210, de 26 de dezembro de 2024, disciplinou o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de São Paulo e o Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo - FAASP, que pode apoiar programas destinados à aquisição de gêneros alimentícios e à promoção da saúde e da qualidade de vida da população de menor poder aquisitivo.

A proposta não estabelece distribuição indiscriminada ou automática de alimentos. O atendimento dependerá de avaliação técnica individualizada e será direcionado às pessoas efetivamente expostas à insegurança alimentar, à perda de autonomia, à dificuldade de mobilidade ou à ausência de rede de apoio.

Essa previsão é importante para assegurar a razoabilidade da política pública, a correta aplicação dos recursos e a adequação do atendimento às necessidades concretas de cada pessoa idosa. Em alguns casos, a entrega de refeições prontas será a solução adequada; em outros, poderá ser suficiente o fornecimento de gêneros alimentícios ou a inclusão em programa municipal já existente.

Sob o aspecto da constitucionalidade formal, a redação foi estruturada em forma de diretrizes gerais de política pública. Não são criados cargos, órgãos, secretarias ou estruturas administrativas, nem são definidas atribuições individualizadas para agentes públicos. A regulamentação, os critérios operacionais e a organização dos serviços permanecem sob responsabilidade do Poder Executivo.

Também se prevê a possibilidade de utilização de programas, contratos, equipamentos e estruturas já existentes, bem como de articulação entre as políticas de saúde, assistência social, habitação, direitos humanos e segurança alimentar, reduzindo o risco de duplicidade administrativa e permitindo a implementação racional e gradual das ações.

A iniciativa atende, portanto, a uma necessidade concreta de pessoas idosas que, embora possuam moradia, podem não ter condições físicas, sociais ou econômicas para acessar e preparar diariamente uma alimentação adequada. Garantir que o alimento chegue até a residência daqueles que não conseguem buscá-lo é preservar a vida, prevenir o agravamento de doenças e assegurar um envelhecimento digno.

Diante do elevado alcance social, humanitário e preventivo da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00635/2026 do Vereador Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

“Dispõe sobre a garantia da liberdade de consciência, de crença, de culto e de expressão cultural e religiosa em espaços públicos municipais, disciplinando a dispensa de autorização prévia para atividades religiosas de pequeno porte, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica dispensada da autorização prévia prevista no inciso XXVI do art. 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, a utilização precária e temporária de espaços públicos municipais para a realização de atividades religiosas de pequeno porte, observado o disposto nesta Lei.

§1º. Consideram-se atividades religiosas aquelas destinadas ao exercício da liberdade de consciência, de crença, de culto e de manifestação religiosa assegurada pelo art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal, compreendendo celebrações, reuniões de oração, evangelização, pregações, estudos religiosos e manifestações culturais vinculadas às tradições religiosas.

§2º. A dispensa de autorização somente se aplica às atividades que não impliquem:

I - instalação de palco, arquibancadas, tendas de grande porte (acima de 10x10m²), grades ou estruturas similares;

II - bloqueio total ou parcial da circulação de pedestres ou veículos;

III - intervenção permanente no espaço público;

IV - risco à segurança das pessoas ou ao patrimônio público.

§3º. A atividade deverá contar com público máximo de 100 (cem) pessoas estimadas simultaneamente.

Art. 2º - O Poder Público Municipal assegurará tratamento isonômico a todas as confissões religiosas e manifestações de fé, observados os princípios da laicidade do Estado, da liberdade religiosa e da igualdade, nos termos da Constituição Federal e da Lei Estadual nº 17.346, de 12 de março de 2021.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por finalidade fortalecer, no âmbito do Município de São Paulo, a efetividade do direito fundamental à liberdade de consciência, de crença, de culto e de manifestação religiosa, assegurado pela Constituição da República, mediante o estabelecimento de critérios objetivos para a utilização de espaços públicos municipais em atividades religiosas de pequeno porte.

O art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal estabelece que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e às suas liturgias”. Trata-se de garantia fundamental indispensável ao Estado Democrático de Direito, que protege não apenas a existência das diferentes crenças, mas também o direito de sua livre manifestação em ambiente compatível com a ordem pública e o respeito aos direitos de terceiros.

A Constituição também consagra, em seu art. 19, inciso I, o princípio da laicidade do Estado, vedando que o Poder Público estabeleça preferência ou embaraço a qualquer religião. A laicidade, contudo, não significa hostilidade, mas sim neutralidade institucional, assegurando igualdade de tratamento a todas as manifestações de fé e garantindo que nenhuma delas seja discriminada ou tenha seu exercício restringido sem fundamento legal.

Nesse mesmo sentido, a Lei Estadual nº 17.346, de 12 de março de 2021, instituiu normas voltadas à proteção da liberdade religiosa no Estado de São Paulo, reafirmando o dever do Poder Público de assegurar tratamento isonômico às diversas confissões religiosas e de promover condições para o livre exercício dos cultos e manifestações de fé.

A proposta não cria privilégios nem afasta o poder de fiscalização do Município. Ao contrário, estabelece critérios objetivos para dispensar a autorização prévia apenas em atividades religiosas de reduzido impacto, realizadas de forma temporária, sem instalação de estruturas de médio ou grande porte, sem obstrução da circulação e com público limitado, preservando a possibilidade de exigência de autorização para eventos de maior dimensão, conforme a legislação vigente.

São Paulo é reconhecida por sua extraordinária diversidade cultural, étnica e religiosa. Essa pluralidade constitui importante patrimônio imaterial da cidade e deve ser incentivada por meio de políticas públicas que promovam a convivência pacífica, o respeito mútuo e a liberdade de expressão religiosa.

A espiritualidade ocupa papel relevante na vida de milhões de cidadãos paulistanos, independentemente da tradição religiosa professada. Diversos estudos nacionais e internacionais demonstram que a vivência da espiritualidade e da religiosidade contribui para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, para ações de solidariedade, voluntariado, acolhimento social, promoção da saúde mental, enfrentamento da dependência química e apoio emocional em momentos de vulnerabilidade.

As comunidades religiosas desenvolvem, historicamente, importante trabalho social em parceria com a sociedade civil, oferecendo assistência a pessoas em situação de rua, distribuição de alimentos, atendimento a famílias em vulnerabilidade, apoio a idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, além de promoverem iniciativas educacionais, culturais e humanitárias que beneficiam toda a coletividade.

Nesse contexto, a utilização responsável de espaços públicos para pequenas reuniões religiosas representa importante instrumento de promoção da cidadania, da convivência comunitária e do exercício dos direitos fundamentais, sem prejuízo da ordem pública, da segurança, da mobilidade urbana e da adequada utilização dos bens públicos.

A presente iniciativa busca conferir maior segurança jurídica aos cidadãos e às diversas organizações religiosas que realizam atividades de pequeno porte em espaços públicos, evitando burocracias desnecessárias quando inexistente impacto significativo ao interesse público, ao mesmo tempo em que preserva integralmente a competência municipal para disciplinar eventos de maior dimensão e fiscalizar o cumprimento das normas relativas à segurança, limpeza urbana, controle de ruídos, trânsito, acessibilidade e preservação do patrimônio público.

Dessa forma, o Município de São Paulo reafirma seu compromisso com a proteção das liberdades fundamentais, com a valorização da diversidade religiosa e cultural e com a promoção de uma sociedade plural, democrática, inclusiva e respeitosa dos direitos de todos os cidadãos, independentemente de sua crença ou convicção.

Diante da relevância da matéria e de seu inequívoco interesse público, espera-se contar com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.”

PROJETO DE LEI 01-00636/2026 da Vereadora Renata Falzoni (PSB)

“Institui a Política de Zonas de Baixa Emissão e de Zonas de Emissão Zero no Município de São Paulo, estabelece diretrizes para sua implantação e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

CAPÍTULO I- Disposições Preliminares

Art. 1º Fica instituída a Política de Zonas de Baixa Emissão e de Zonas de Emissão Zero no Município de São Paulo.

Art. 2º A Política tem por finalidade reduzir progressivamente as emissões de gases de efeito estufa e de poluentes atmosféricos provenientes do transporte urbano de pessoas e de cargas, promovendo a melhoria da qualidade do ar, da saúde pública, da mobilidade urbana sustentável, induzindo mudanças nos padrões de deslocamento e no comportamento dos usuários e operadores dos sistemas de transporte em favor de alternativas de menor impacto ambiental e o cumprimento das metas climáticas do Município.

Parágrafo Único. A implementação da Política observará as diretrizes, metas e instrumentos da Política Municipal de Mudança do Clima, do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo - PlanClima SP, do Plano Diretor Estratégico, do Plano de Mobilidade Urbana do Município de São Paulo - PlanMob/SP, da Política Municipal de Ciclologística e do Programa Vagas Verdes nas vias do Município de São Paulo.

Art. 3º Considera-se Zona de Baixa Emissão - ZBE a área geograficamente delimitada na qual o acesso, a circulação ou a operação de veículos automotores ficam sujeitos a restrições ou condições específicas destinadas à redução das emissões de gases de efeito estufa e de poluentes atmosféricos, à melhoria da qualidade do ar e à promoção da mobilidade urbana sustentável.

§ 1º A Zona de Baixa Emissão terá como objetivo a progressiva redução da circulação de veículos de maiores emissões, priorizando o acesso e a circulação de veículos de emissão zero ou de baixíssima emissão, bem como promovendo a mobilidade ativa, o transporte coletivo e a redução progressiva dos espaços destinados aos automóveis particulares, conforme critérios estabelecidos em regulamento.

§ 2º Os limites máximos de emissão, os critérios de classificação ambiental dos veículos, os horários de restrição, as exceções e os procedimentos de fiscalização serão definidos em regulamento.

§ 3º O regulamento deverá instituir diferentes modalidades de Zona de Baixa Emissão, com requisitos progressivos de desempenho ambiental, etapas progressivas de implementação e restrições diferenciadas de circulação, estacionamento ou operação de veículos.

Art. 4º Considera-se Zona de Emissão Zero - ZEZ a modalidade especial de Zona de Baixa Emissão na qual a circulação e operação de veículos fica condicionada à ausência de emissões veiculares diretas de gases de efeito estufa e de poluentes atmosféricos.

Parágrafo Único. Somente poderão circular e operar na Zona de Emissão Zero os veículos classificados como de zero emissão, observados os critérios e procedimentos definidos em regulamento.

CAPÍTULO II - Princípios, Diretrizes, Objetivos e Instrumentos

Art. 5º A implementação da Política observará os princípios:

I - da proteção da saúde pública;

II - da mitigação das mudanças climáticas;

III - do desenvolvimento urbano sustentável;

IV - da justiça climática e socioambiental;

V - da transição energética justa;

VI - da prioridade dos modos ativos e do transporte coletivo;

VII - da promoção do transporte de cargas e logística urbana de baixa e zero emissão;

VIII - da transparência e do acesso à informação.

Art. 6º São diretrizes da Política:

I - promover a transição para veículos e sistemas de transporte de baixa e zero emissão;

II - priorizar o transporte coletivo e os modos ativos de deslocamento;

III - integrar as políticas de mobilidade urbana, meio ambiente, saúde pública, desenvolvimento urbano e mudanças climáticas;

IV - incentivar a inovação e a adoção de tecnologias de fiscalização, monitoramento e gestão ambiental;

V - qualificar o espaço público e ampliar a acessibilidade urbana;

VI - promover soluções sustentáveis para o transporte de cargas e a logística urbana;

VII - promover a transparência.

Art. 7º São objetivos da Política:

I - reduzir progressivamente as emissões de gases de efeito estufa e de poluentes atmosféricos provenientes do transporte urbano;

II - promover a melhoria da qualidade do ar e da saúde pública;

III - promover a transição energética para veículos de baixa e zero emissão;

IV - incentivar a migração para modos ativos e coletivos de transporte;

V - promover a requalificação do espaço público;

VI - promover o transporte de cargas e a logística urbana de baixa e zero emissão;

VII - promover o monitoramento contínuo e a avaliação periódica da política;

VIII - contribuir para o cumprimento das metas climáticas do Município.

Art. 8º Constituem instrumentos da Política:

I - as Zonas de Baixa Emissão - ZBE;

II - as Zonas de Emissão Zero - ZEZ;

III - mecanismos de monitoramento e avaliação;

IV - incentivos à renovação da frota veicular e à adoção de veículos de baixa e zero emissão;

V - promoção da migração para modos coletivos e ativos de transporte;

VI - soluções de logística urbana, compatível com a Política Municipal de Ciclologística;

VII - soluções de desenho urbano dos espaços públicos com prioridade ao pedestre, modos ativos e coletivos de transporte;

VIII - cooperação interinstitucional e o financiamento climático.

Art. 9º Para fins de implantação da Política:

I - poderão ser criados programas específicos destinados à descarbonização da frota veicular, infraestrutura de logística urbana e migração modal para transporte coletivo e modos ativos;

II - poderão ser utilizados instrumentos de cooperação interinstitucional, convênios, parcerias público-privadas, termos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, e mecanismos de financiamento climático;

III - poderão ser fomentadas parcerias estratégicas com universidades, institutos de pesquisa, organizações da sociedade civil e demais entidades para realização de estudos técnicos, produção de dados e desenvolvimento de metodologias de monitoramento e avaliação da política.

CAPÍTULO III - Da Implantação das Zonas de Baixa Emissão e das Zonas de Emissão Zero

Art. 10 A implantação das Zonas de Baixa Emissão e das Zonas de Emissão Zero deverá ocorrer de forma gradual, mediante etapas sucessivas de ampliação territorial ou de incremento dos requisitos ambientais aplicáveis aos veículos autorizados a circular em seu perímetro.

Parágrafo Único. Antes da implantação da primeira Zona de Baixa ou Emissão Zero do município, deverá ser implantado projeto-piloto para definição de parâmetros de operação e coleta de dados para linha de base de monitoramento;

Art. 11 A delimitação e a implementação das Zonas de Baixa Emissão e das Zonas de Emissão Zero serão definidas em regulamento, observados critérios técnicos, ambientais, urbanísticos, operacionais e socioeconômicos.

§ 1º O regulamento deverá prever:

I - instância de coordenação intersetorial responsável pelo planejamento, implementação, monitoramento e avaliação da política;

II - objetivos, metas e indicadores específicos para cada etapa de implantação;

III - cronograma de implementação com metas periódicas de redução de emissões compatíveis com os objetivos da Política Municipal de Mudança do Clima e do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo - PlanClima SP;

IV - sistema de monitoramento e fiscalização do acesso, circulação e operação de veículos nas áreas abrangidas pela política;

V - critérios, condições e hipóteses de restrição ou proibição de acesso e circulação de veículos;

VI - implantação de projeto-piloto, previamente à implementação da primeira Zona de Baixa Emissão ou Zona de Emissão Zero no Município,

VII - instrumentos destinados à promoção da migração para modos coletivos e ativos de transporte;

§ 2º O regulamento poderá instituir:

I - instrumentos destinados à renovação da frota veicular e à adoção de veículos de baixa e zero emissão;

II - implantação de soluções de logística urbana de baixa e zero emissão;

III - instrumentos para operação do sistema de transporte coletivo de baixa e zero emissão;

IV - ampliação e qualificação do espaço público e da infraestrutura destinada ao transporte coletivo, à circulação de pedestres e à mobilidade por bicicleta;

V - infraestrutura e equipamentos destinados à integração entre o transporte coletivo e os modos ativos de deslocamento;

VI - substituição de vagas de estacionamento público por infraestrutura para mobilidade ativa, vagas verdes permeáveis e arborizadas ou vagas para logística urbana de baixa e zero emissão;

VII - planejamento de sistema de recarga para veículos de baixa e zero emissão;

VIII - outros instrumentos, infraestrutura e equipamentos necessários para aprimoramento da Política.

Art. 12 O Executivo poderá criar e aplicar formas de desincentivo de acesso e circulação de veículos motorizados por restrição, penalização ou cobrança conforme metas e objetivos estabelecidos

Parágrafo Único. Poderá prever mecanismos de transição voltados à promoção da equidade e à mitigação de impactos sobre populações em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Art. 13 Quando coincidentes territorialmente, as restrições estabelecidas para as Zonas de Baixa Emissão ou para as Zonas de Emissão Zero prevalecerão sobre outras restrições municipais de circulação veicular, sem prejuízo da aplicação das demais normas de trânsito cabíveis.

Art. 14 Deverão ser estabelecidas por meio de regulamento as disposições complementares necessárias à execução desta Lei, incluindo incentivos, programas de apoio, critérios operacionais e demais instrumentos voltados ao alcance de seus objetivos.

CAPÍTULO IV - Do Monitoramento e da Avaliação

Art. 15 A implantação das Zonas de Baixa Emissão e das Zonas de Emissão Zero deverá ser acompanhada por sistema de monitoramento e avaliação destinado a aferir seus impactos ambientais, climáticos, urbanos e de mobilidade.

§ 1º O monitoramento deverá contemplar, no mínimo, indicadores:

I - de emissões de gases de efeito estufa e de poluentes atmosféricos;

II - de qualidade do ar;

III - de mobilidade urbana, incluindo migração modal, desempenho e eletrificação do transporte coletivo e desempenho de logística urbana;

IV - de poluição sonora;

V - específicos definidos para atender aos objetivos e metas de cada etapa de implementação da política;

VI - de vagas de estacionamento em espaço público.

§ 2º O monitoramento poderá contemplar indicadores:

I - de temperatura de superfície e ilhas de calor;

II - outros indicadores pertinentes para implantação da política.

§ 3º O monitoramento deverá utilizar linha de base anterior à implantação das medidas, sempre que tecnicamente viável, e metodologias que permitam a avaliação periódica de seus resultados.

§ 4º Deverão ser publicados relatórios anuais de monitoramento e avaliação da política, garantindo ampla transparência e acesso público às informações.

§ 5º Os relatórios deverão apresentar, no mínimo, os resultados dos indicadores monitorados, a evolução das metas estabelecidas e a avaliação dos impactos da política.

Art. 16 O regulamento poderá prever hipóteses de tratamento diferenciado às restrições de acesso, circulação e operação quando a instalação da zona estiver em regime de transição, desde que observados os objetivos ambientais da política e cronograma de implantação.

Parágrafo Único. As hipóteses do caput deverão possuir critérios objetivos de elegibilidade, prazo de vigência definido, mecanismos de revisão periódica e compatibilidade com os objetivos ambientais da política.

CAPÍTULO V - Disposições Finais

Art. 17 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem como objetivo instituir a Política de Zonas de Baixa Emissão e de Emissão Zero no município de São Paulo como instrumentos para redução das emissões provenientes do setor de transportes, em consonância com os instrumentos legais e programáticos voltados à promoção da mobilidade sustentável, da mitigação das mudanças climáticas, da redução de emissões de gases de efeito estufa, da melhora da qualidade do ar e da transição energética justa.

O Município já prevê o estabelecimento de metas de neutralidade climática na Lei nº 16.802/2018 (Política Municipal de Mudança do Clima), de metas de redução de emissões de gases de efeito estufa, melhora da qualidade do ar, transição energética e implantação de Zona de Zero Emissão até 2032 no Decreto nº 60.289/2021 (Plano de Ação Climática do Município de São Paulo - PlanClima SP), a promoção da mobilidade sustentável e migração modal na Lei nº 16.05/2014 (Plano Diretor Estratégico) e no Decreto nº 56.834/2015 (Plano de Mobilidade Urbana do Município de São Paulo - PlanMob/SP), o incentivo ao transporte de cargas e logística por meio de bicicletas ou triciclos na Lei nº 17.322/2020 (Política Municipal de Ciclologística) e a substituição de vagas de estacionamento por espaços verdes com vegetação na Lei nº 18.504/2026 (Programa Vagas Verdes nas vias do Município de São Paulo). Entretanto ainda se faz necessária a consolidação de um instrumento específico que discipline a implementação de Zonas de Baixa e de Zero Emissão, estabelecendo princípios, objetivos, diretrizes e mecanismos para sua implementação gradual.

As Zonas de Baixa e de Zero Emissão constituem política pública amplamente adotada em cidades da Europa, América Latina e Ásia para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e poluentes atmosféricos, como as experiências internacionais bem-sucedidas em Londres, Amsterdã e Bogotá. Além dos benefícios ambientais, essas zonas contribuem para a melhoria da saúde pública, estimulam a renovação da frota por tecnologias de baixa e zero emissão, incentivam a migração para o transporte coletivo e os modos ativos, promovem a logística urbana sustentável, promovem a redução da poluição sonora e qualificam o espaço público.

A proposta também responde ao contexto de urgência climática e à necessidade de acelerar a descarbonização do setor de transportes, um dos principais responsáveis pelas emissões de gases de efeito estufa e pela emissão de poluentes locais no meio urbano. Sua implementação permitirá ao Município avançar no cumprimento dos compromissos assumidos em âmbito municipal, nacional e internacional para enfrentamento das mudanças climáticas, melhoria da qualidade do ar e promoção do desenvolvimento urbano sustentável.

Do ponto de vista jurídico, a matéria se insere na competência legislativa municipal, por tratar de assunto de interesse local, especialmente nas áreas de mobilidade urbana, uso e ocupação do solo, proteção ao meio ambiente e promoção da saúde pública, nos termos do art. 30, I e II da Constituição Federal, e do art. 13 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Por todo o exposto, a proposta adota uma abordagem de implementação gradual, baseada em critérios técnicos, monitoramento contínuo, transparência e mecanismos de transição justa, buscando compatibilizar os objetivos ambientais da política com os impactos sociais, econômicos e operacionais sobre a população e os setores produtivos. Considerando a urgência climática, a necessidade de melhoria da qualidade do ar e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, solicito o apoio dos nobres pares à aprovação desta propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00637/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

Institui o Programa Municipal Universidade 60+ SP, destinado a incentivar a concessão de bolsas de estudo e a inclusão de pessoas idosas em instituições privadas de ensino superior estabelecidas no Município de São Paulo, cria o Selo Universidade Amiga da Pessoa Idosa e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Municipal Universidade 60+ SP, destinado a incentivar a concessão de bolsas de estudo e a inclusão de pessoas idosas em instituições privadas de ensino superior estabelecidas no Município de São Paulo, cria o Selo Universidade Amiga da Pessoa Idosa e dá outras providências.

Parágrafo único. O Programa de que trata esta Lei será orientado pelos princípios da dignidade da pessoa humana, do envelhecimento ativo, da autonomia, da inclusão social, da educação ao longo da vida e da convivência intergeracional.

Art. 2º São objetivos do Programa Municipal Universidade 60+ SP:

I - ampliar as oportunidades de acesso da pessoa idosa ao ensino superior;

II - incentivar a concessão de bolsas de estudo integrais ou parciais às pessoas idosas;

III - estimular a criação de cursos, programas de extensão, atividades acadêmicas, oficinas e projetos destinados à população idosa;

IV - promover o envelhecimento ativo, saudável, participativo e autônomo;

V - combater o preconceito, a discriminação etária e o isolamento social da pessoa idosa;

VI - incentivar a convivência e a troca de experiências entre pessoas de diferentes gerações;

VII - promover a inclusão digital, cultural, científica e profissional das pessoas idosas;

VIII - estimular a permanência e a conclusão dos cursos frequentados pelas pessoas idosas;

IX - reconhecer as instituições de ensino superior que desenvolvam ações de responsabilidade social voltadas à população idosa.

Art. 3º Poderão aderir ao Programa as instituições privadas de ensino superior que possuam unidade ou campus situado no Município de São Paulo e que ofereçam às pessoas idosas uma ou mais das seguintes modalidades de benefício:

I - bolsas de estudo integrais;

II - bolsas de estudo parciais;

III - descontos especiais sobre mensalidades e demais encargos educacionais;

IV - isenção ou redução da taxa de matrícula;

V - reserva de vagas gratuitas ou subsidiadas em cursos de graduação, pós-graduação, extensão, atualização ou formação livre;

VI - acesso gratuito ou com desconto a atividades culturais, acadêmicas, esportivas, tecnológicas e de convivência promovidas pela instituição;

VII - cursos, palestras, oficinas e programas de inclusão digital destinados às pessoas idosas;

VIII - programas de acolhimento, tutoria, acompanhamento acadêmico e adaptação da pessoa idosa ao ambiente universitário.

§ 1º A adesão ao Programa será voluntária e formalizada na forma estabelecida em regulamento.

§ 2º A instituição participante deverá divulgar previamente:

I - a quantidade de bolsas ou benefícios disponibilizados;

II - o percentual de desconto concedido, quando houver;

III - os cursos e atividades abrangidos;

IV - os critérios objetivos para seleção dos beneficiários;

V - o período de validade do benefício;

VI - as condições para sua manutenção.

§ 3º As bolsas e os benefícios concedidos não poderão conter cláusulas discriminatórias ou exigir da pessoa idosa obrigações desproporcionais ou incompatíveis com os objetivos desta Lei.

Art. 4º Para fins de ingresso no Programa, as instituições poderão estabelecer critérios socioeconômicos para a concessão das bolsas, observados os princípios da impessoalidade, publicidade, transparência e igualdade de oportunidades.

§ 1º Poderão ser considerados, entre outros critérios:

I - renda familiar da pessoa candidata;

II - inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

III - ausência de diploma anterior de ensino superior, quando se tratar de curso de graduação;

IV - condição de vulnerabilidade ou risco social;

V - residência no Município de São Paulo;

VI - disponibilidade de vagas no curso pretendido.

§ 2º A adoção dos critérios previstos neste artigo não impedirá a instituição de conceder bolsas e benefícios a outras pessoas idosas, conforme sua política institucional.

Art. 5º As instituições participantes poderão desenvolver mecanismos de apoio e permanência acadêmica, incluindo:

I - acolhimento e orientação inicial;

II - tutoria ou mentoria acadêmica;

III - apoio para utilização de plataformas digitais;

IV - disponibilização de materiais didáticos em formatos acessíveis;

V - adequação das formas de comunicação e atendimento;

VI - flexibilização de metodologias, quando pedagogicamente possível;

VII - atividades de integração entre estudantes de diferentes faixas etárias;

VIII - acompanhamento destinado à prevenção da evasão escolar.

Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo deverão respeitar a autonomia didático-científica e administrativa das instituições de ensino superior e as normas gerais da educação nacional.

Art. 6º Fica criado o Selo Universidade Amiga da Pessoa Idosa, a ser concedido às instituições participantes que comprovarem o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei e em seu regulamento.

§ 1º O Selo terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado mediante nova avaliação.

§ 2º A instituição certificada poderá utilizar o Selo em seus materiais institucionais, campanhas publicitárias, páginas eletrônicas, redes sociais e dependências físicas durante o período de sua validade.

§ 3º A concessão do Selo não importará autorização para a instituição utilizar símbolos oficiais do Município fora das condições definidas em regulamento.

Art. 7º Para a concessão do Selo Universidade Amiga da Pessoa Idosa, poderão ser considerados os seguintes requisitos:

I - concessão efetiva de bolsas de estudo ou benefícios educacionais às pessoas idosas;

II - transparência nos critérios de seleção;

III - adoção de medidas de acolhimento e permanência;

IV - acessibilidade física, comunicacional e digital;

V - respeito aos direitos das pessoas idosas;

VI - inexistência de práticas discriminatórias em razão da idade;

VII - desenvolvimento de ações de convivência intergeracional;

VIII - apresentação periódica de informações sobre o número de pessoas idosas beneficiadas, resguardados os dados pessoais;

IX - regularidade da instituição perante os órgãos competentes.

Art. 8º As instituições certificadas poderão receber, sem prejuízo de outras formas de reconhecimento estabelecidas em regulamento:

I - certificado público de responsabilidade social;

II - divulgação no portal e nos canais oficiais do Município;

III - inclusão em cadastro municipal de instituições participantes;

IV - participação em campanhas, seminários, feiras, fóruns e eventos municipais relacionados aos direitos da pessoa idosa;

V - reconhecimento público pelas boas práticas de inclusão educacional;

VI - autorização para utilização do Selo Universidade Amiga da Pessoa Idosa durante o prazo de validade;

VII - premiação honorífica pelas ações de maior impacto social, sem transferência obrigatória de recursos públicos.

Parágrafo único. Os benefícios previstos neste artigo possuem natureza institucional e honorífica e não asseguram, por si sós, isenção tributária, repasse financeiro, contratação com o Poder Público, preferência em licitações ou celebração automática de parcerias.

Art. 9º O Município poderá promover campanhas de conscientização e divulgação sobre:

I - o direito da pessoa idosa à educação;

II - a importância da aprendizagem ao longo da vida;

III - as bolsas e os benefícios oferecidos pelas instituições participantes;

IV - os cursos, programas e atividades acadêmicas disponíveis;

V - o enfrentamento à discriminação etária no ambiente educacional.

Art. 10. O Poder Público poderá disponibilizar, em página eletrônica oficial, relação atualizada contendo:

I - as instituições participantes do Programa;

II - os cursos e atividades oferecidos;

III - as modalidades de bolsas ou benefícios disponíveis;

IV - os critérios e prazos para inscrição;

V - as instituições detentoras do Selo Universidade Amiga da Pessoa Idosa.

Parágrafo único. A divulgação prevista neste artigo deverá possuir caráter exclusivamente informativo, sem representar recomendação comercial ou garantia de qualidade acadêmica por parte do Município.

Art. 11. A instituição participante deverá assegurar o tratamento adequado dos dados pessoais dos beneficiários, observada a legislação de proteção de dados pessoais.

Art. 12. O Selo poderá ser suspenso ou cancelado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando constatados:

I - descumprimento das disposições desta Lei;

II - utilização indevida do Selo;

III - prestação de informações falsas;

IV - prática discriminatória contra pessoa idosa;

V - interrupção injustificada dos benefícios anunciados;

VI - cobrança de valores incompatíveis com as condições divulgadas;

VII - perda das condições necessárias ao funcionamento regular da instituição.

Art. 13. A participação no Programa não autoriza o Município a interferir na autonomia administrativa, financeira, acadêmica, didático-científica ou disciplinar das instituições de ensino superior.

Art. 14. O Poder Executivo poderá celebrar parcerias e instrumentos de cooperação com instituições de ensino, organizações da sociedade civil, conselhos, universidades abertas à pessoa idosa e demais entidades públicas ou privadas para a realização dos objetivos desta Lei.

Parágrafo único. Eventuais parcerias deverão observar a legislação aplicável e não poderão gerar obrigação financeira ao Município sem previsão orçamentária própria.

Art. 15. A implementação do Programa poderá ocorrer por meio da articulação entre os órgãos municipais responsáveis pelas políticas públicas da pessoa idosa, educação, assistência social, direitos humanos, desenvolvimento econômico, cultura, esporte e inclusão digital.

Art. 16. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 17. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto:

I - ao procedimento de adesão das instituições;

II - aos requisitos para concessão, renovação, suspensão e cancelamento do Selo;

III - à forma de comprovação das bolsas e benefícios concedidos;

IV - à identidade visual e às regras de utilização do Selo;

V - aos mecanismos de transparência e divulgação do Programa.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Municipal Universidade 60+ SP, destinado a incentivar o acesso e a permanência das pessoas idosas nas instituições privadas de ensino superior estabelecidas no Município de São Paulo.

O envelhecimento da população exige a formulação de políticas públicas que reconheçam a pessoa idosa como sujeito ativo de direitos, plenamente capaz de adquirir novos conhecimentos, compartilhar experiências, participar da vida comunitária e contribuir para o desenvolvimento social.

A educação não se encerra em determinada faixa etária. A aprendizagem ao longo da vida constitui importante instrumento de preservação da autonomia, da autoestima, da capacidade intelectual, da participação social e da adaptação às transformações tecnológicas, econômicas e culturais.

O ingresso em uma instituição de ensino superior pode proporcionar à pessoa idosa novas relações sociais, atualização de conhecimentos, inclusão digital, desenvolvimento de habilidades e fortalecimento de sua independência.

Apesar disso, muitas pessoas idosas enfrentam obstáculos econômicos para ingressar ou permanecer no ensino superior, especialmente em razão dos custos relacionados às mensalidades, matrículas, materiais didáticos, transporte e recursos tecnológicos.

Também podem ser enfrentadas barreiras decorrentes do preconceito em razão da idade, da ausência de políticas de acolhimento, da dificuldade de utilização de plataformas digitais e da falsa concepção de que a formação acadêmica deve estar restrita às pessoas mais jovens.

Diante dessa realidade, a proposta incentiva a adesão voluntária das instituições privadas de ensino superior, que poderão conceder bolsas integrais ou parciais, descontos, isenção de matrícula, reserva de vagas em cursos de extensão e outras formas de benefício educacional.

Como forma de reconhecer a responsabilidade social das instituições participantes, cria-se o Selo Universidade Amiga da Pessoa Idosa. As instituições certificadas poderão utilizar o Selo em seus materiais institucionais, ser divulgadas nos canais oficiais do Município e participar de eventos e campanhas municipais relacionados aos direitos da população idosa.

A proposta foi estruturada de forma a respeitar a competência municipal e preservar a autonomia das instituições de ensino superior. O Município não regulamentará cursos, currículos, processos seletivos, diplomas ou a organização acadêmica das faculdades.

A atuação municipal ficará limitada à instituição de uma política local de incentivo, reconhecimento e inclusão social, baseada na adesão voluntária das instituições privadas estabelecidas no território do Município de São Paulo.

A Constituição Federal estabelece, em seu art. 1º, inciso III, a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

O art. 6º da Constituição Federal reconhece a educação como direito social, enquanto o art. 23, inciso V, estabelece como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.

O art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

A matéria possui evidente interesse local, uma vez que cria uma política municipal de inclusão social e educacional voltada às pessoas idosas residentes no Município de São Paulo, por meio da adesão voluntária das instituições privadas de ensino superior instaladas no território municipal.

A Constituição Federal também determina, em seu art. 205, que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho.

O art. 230 da Constituição Federal estabelece que a família, a sociedade e o Estado possuem o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

A proposta também encontra respaldo na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto da Pessoa Idosa.

O art. 20 do Estatuto da Pessoa Idosa assegura à pessoa idosa o direito à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, às diversões, aos espetáculos, aos produtos e aos serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

O art. 21 determina que o Poder Público crie oportunidades de acesso da pessoa idosa à educação, adequando currículos, metodologias e materiais didáticos aos programas educacionais destinados a esse público.

O art. 25 determina que as instituições de educação superior ofereçam às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.

No âmbito municipal, a presente proposição encontra fundamento no art. 13, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que atribui à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

A proposta também encontra respaldo no art. 221 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, inserido no capítulo referente à promoção e à assistência social, que estabelece o dever municipal de promover políticas voltadas à garantia dos direitos sociais e à inclusão das pessoas em situação de vulnerabilidade.

De maneira específica, o art. 225 da Lei Orgânica do Município de São Paulo determina que o Município procure assegurar a integração das pessoas idosas na comunidade, defendendo sua dignidade e seu bem-estar.

O inciso I do referido art. 225 prevê o acesso das pessoas idosas a todos os equipamentos, serviços e programas culturais, educacionais, esportivos e recreativos.

O Programa Universidade 60+ SP concretiza essa determinação ao incentivar a ampliação do acesso das pessoas idosas a programas e oportunidades educacionais oferecidos pelas instituições privadas de ensino superior situadas no Município.

A proposição não pretende substituir as competências da União relativas às diretrizes e bases da educação nacional, tampouco interferir na autonomia universitária. Trata-se de política pública municipal de incentivo e reconhecimento, voltada à inclusão social e à proteção da população idosa.

A participação das instituições será voluntária, e as contrapartidas concedidas pelo Município terão natureza exclusivamente institucional e honorífica.

O projeto não cria isenção tributária, desconto de impostos, preferência em licitação, transferência obrigatória de recursos públicos ou contratação automática das instituições participantes.

Essa modelagem contribui para a viabilidade jurídica da proposta, reduz impactos financeiros e possibilita a colaboração entre o Poder Público municipal, a sociedade e as instituições de ensino na promoção dos direitos das pessoas idosas.

A concessão de bolsas e benefícios poderá favorecer também as instituições participantes, fortalecendo suas ações de responsabilidade social, ampliando a diversidade no ambiente acadêmico e promovendo a troca de conhecimentos e experiências entre diferentes gerações.

As pessoas idosas possuem experiências pessoais, profissionais, familiares e comunitárias que podem enriquecer as discussões acadêmicas e contribuir para a construção de um ambiente universitário mais plural, inclusivo e conectado à realidade social.

O envelhecimento não deve representar o encerramento das oportunidades educacionais. A educação ao longo da vida constitui direito e importante instrumento para a promoção da dignidade, da autonomia, da cidadania e da participação comunitária.

Diante da relevância social da matéria e de sua compatibilidade com a competência legislativa municipal, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00638/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Dispõe sobre a implantação e a adequação progressiva de espaços de brincar inclusivos e sensoriais em parques, praças e demais áreas públicas municipais, com a finalidade de promover a acessibilidade, a inclusão, a convivência comunitária e o desenvolvimento integral de crianças com deficiência, Transtorno do Espectro Autista - TEA, transtornos do neurodesenvolvimento e outras condições que demandem recursos de acessibilidade, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a política de implantação e adequação progressiva de espaços de brincar inclusivos e sensoriais em parques, praças e demais áreas públicas municipais destinadas ao lazer infantil.

§ 1º A política de que trata esta Lei será executada de forma gradual, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, as condições técnicas de cada local e as diretrizes estabelecidas nesta Lei.

§ 2º Os espaços de brincar inclusivos e sensoriais deverão ser concebidos, preferencialmente, como ambientes de utilização compartilhada por crianças com e sem deficiência, evitando-se a segregação e promovendo-se a convivência, o respeito às diferenças e a participação comunitária.

Art. 2º A política de que trata esta Lei tem por finalidade assegurar o direito ao lazer, à acessibilidade, à convivência familiar e comunitária e ao desenvolvimento integral das crianças com deficiência, Transtorno do Espectro Autista - TEA, transtornos do neurodesenvolvimento e outras condições que demandem recursos específicos de inclusão ou acessibilidade.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se espaços de brincar inclusivos e sensoriais os ambientes públicos de lazer infantil planejados ou adaptados para possibilitar a participação segura e autônoma do maior número possível de crianças, respeitadas suas diferentes características físicas, sensoriais, intelectuais, cognitivas e comunicacionais.

Art. 3º São objetivos da política municipal:

I - ampliar o acesso das crianças com deficiência e outras necessidades específicas aos equipamentos públicos de lazer;

II - promover o desenvolvimento motor, cognitivo, sensorial, emocional, afetivo e social das crianças;

III - assegurar igualdade de oportunidades para brincar e participar de atividades recreativas;

IV - incentivar a convivência entre crianças com e sem deficiência;

V - contribuir para a eliminação de barreiras físicas, arquitetônicas, sensoriais, comunicacionais e atitudinais;

VI - combater a discriminação, o capacitismo, o isolamento social e a segregação;

VII - fortalecer a convivência familiar e comunitária;

VIII - estimular a ocupação inclusiva, segura e democrática dos parques, praças e demais espaços públicos municipais.

Art. 4º São diretrizes da política municipal:

I - a promoção da acessibilidade e da inclusão social;

II - a observância dos princípios do desenho universal;

III - a eliminação progressiva de barreiras que impeçam ou dificultem a participação das crianças;

IV - o respeito à dignidade, à autonomia, à individualidade e às diferentes formas de comunicação;

V - a valorização da convivência entre crianças com diferentes características e habilidades;

VI - a promoção da igualdade de oportunidades;

VII - a adoção de soluções que favoreçam a segurança, o conforto e a autonomia dos usuários;

VIII - a utilização de materiais adequados, resistentes, atóxicos e compatíveis com o uso infantil;

IX - a distribuição territorial progressiva dos espaços inclusivos e sensoriais, buscando alcançar diferentes regiões do Município;

X - a participação social na formulação, no acompanhamento e no aperfeiçoamento das ações;

XI - a adoção de comunicação simples, acessível e de fácil compreensão;

XII - a manutenção periódica dos brinquedos, equipamentos, pisos, placas e demais estruturas.

Art. 5º Os espaços de brincar inclusivos e sensoriais poderão contar, conforme as características e as dimensões do local, com:

I - brinquedos acessíveis e adaptados;

II - balanços, gangorras, escorregadores, carrosséis e outros equipamentos que possibilitem a utilização por crianças com diferentes características e habilidades;

III - equipamentos que permitam, sempre que tecnicamente possível, o uso por crianças que utilizem cadeira de rodas ou outros recursos de mobilidade;

IV - pisos acessíveis, regulares, firmes, estáveis, antiderrapantes e, quando aplicável, táteis;

V - rotas acessíveis entre a entrada do espaço, os brinquedos, as áreas de descanso e os demais equipamentos públicos existentes no local;

VI - rampas, corrimãos, guarda-corpos e demais recursos de acessibilidade e segurança;

VII - placas e materiais informativos acessíveis, com linguagem simples, símbolos, pictogramas, recursos visuais, caracteres ampliados, relevo ou outros meios adequados;

VIII - painéis interativos visuais, sonoros, luminosos e táteis;

IX - brinquedos e equipamentos destinados ao desenvolvimento da coordenação motora, do equilíbrio, da percepção espacial e da integração sensorial;

X - elementos com diferentes cores, formas, texturas, sons e movimentos;

XI - atividades destinadas à estimulação visual, auditiva, tátil, proprioceptiva e vestibular;

XII - áreas de acolhimento, descanso e regulação sensorial;

XIII - espaços com menor intensidade de sons, luzes, movimentos ou outros estímulos;

XIV - bancos e áreas de permanência destinados às crianças, familiares, acompanhantes e cuidadores;

XV - sombreamento natural ou artificial, quando tecnicamente possível;

XVI - equipamentos de apoio à comunicação alternativa ou aumentativa;

XVII - outros equipamentos e recursos que contribuam para a acessibilidade, o lazer, a segurança e a inclusão.

§ 1º A presença de estímulos sonoros, luminosos, táteis ou de movimento deverá ser planejada de forma equilibrada, evitando-se a exposição involuntária a estímulos excessivos.

§ 2º Sempre que possível, os espaços deverão oferecer atividades com diferentes níveis de complexidade, de modo a atender crianças de distintas faixas etárias, características e habilidades.

§ 3º A implantação de equipamentos acessíveis não deverá ficar restrita a uma área isolada, devendo ser priorizada sua integração ao conjunto do espaço de brincar.

Art. 6º A implantação e a adequação dos espaços poderão considerar:

I - a demanda social da região;

II - a quantidade de crianças atendidas ou potencialmente beneficiadas;

III - a existência de equipamentos públicos próximos destinados à educação, à saúde, à assistência social, ao esporte, à cultura e ao atendimento da pessoa com deficiência;

IV - as condições de acessibilidade já existentes;

V - a distribuição territorial equilibrada dos equipamentos;

VI - a necessidade de reforma, revitalização ou substituição de brinquedos e estruturas existentes;

VII - a viabilidade técnica e as características ambientais, urbanísticas e paisagísticas do local.

Art. 7º A implantação, a reforma e a adequação dos espaços de que trata esta Lei observarão:

I - as normas técnicas de acessibilidade e segurança aplicáveis;

II - as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT pertinentes;

III - os princípios do desenho universal;

IV - a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;

V - a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012;

VI - a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015;

VII - a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

VIII - as demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis.

Art. 8º O planejamento e a implementação das ações poderão contar com a participação de:

I - pessoas com deficiência;

II - pessoas com Transtorno do Espectro Autista;

III - familiares, responsáveis e cuidadores;

IV - conselhos municipais e entidades representativas;

V - organizações da sociedade civil;

VI - profissionais das áreas de acessibilidade, arquitetura, urbanismo, educação, saúde, assistência social, psicologia, terapia ocupacional, fisioterapia, esporte e lazer;

VII - universidades e instituições de pesquisa.

Parágrafo único. A participação prevista neste artigo poderá ocorrer por meio de consultas públicas, audiências, reuniões, pesquisas, grupos de trabalho ou outros instrumentos adequados de participação social.

Art. 9º O Poder Público poderá promover ações de conscientização e orientação sobre:

I - o direito das crianças com deficiência ao lazer e à convivência comunitária;

II - o uso adequado dos brinquedos e equipamentos inclusivos;

III - o respeito às diferenças e o combate ao capacitismo;

IV - a importância da convivência entre crianças com e sem deficiência;

V - a conservação do patrimônio público;

VI - a prevenção de acidentes nos espaços de brincar.

Art. 10. Os espaços implantados ou adaptados nos termos desta Lei poderão dispor de sinalização contendo informações sobre:

I - os recursos de acessibilidade disponíveis;

II - as formas adequadas e seguras de utilização dos equipamentos;

III - a faixa etária indicada, quando aplicável;

IV - os canais municipais para comunicação de danos, defeitos ou necessidade de manutenção;

V - outras orientações relevantes à segurança e à inclusão dos usuários.

Art. 11. Os brinquedos, equipamentos e demais estruturas deverão ser submetidos a ações periódicas de conservação, higienização, inspeção e manutenção, observadas as normas técnicas aplicáveis.

Parágrafo único. Constatada situação que possa colocar em risco a segurança dos usuários, o equipamento deverá ser sinalizado, isolado ou temporariamente interditado até a realização dos reparos necessários.

Art. 12. O Poder Executivo poderá estabelecer convênios, acordos de cooperação, termos de parceria e outros instrumentos com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, universidades, conselhos profissionais e entidades representativas, visando à consecução dos objetivos desta Lei.

Parágrafo único. As parcerias previstas neste artigo deverão observar a legislação aplicável, a transparência, a preservação do caráter público e gratuito dos espaços e a inexistência de restrição indevida ao acesso da população.

Art. 13. O Poder Público poderá receber doações de brinquedos, equipamentos, materiais, projetos e serviços destinados à implantação, adequação ou manutenção dos espaços de brincar inclusivos e sensoriais, observada a legislação vigente.

Parágrafo único. A aceitação das doações dependerá de avaliação quanto à segurança, à acessibilidade, à qualidade, à adequação técnica e ao interesse público.

Art. 14. A política prevista nesta Lei poderá ser desenvolvida de forma integrada às ações municipais de acessibilidade, proteção da infância, lazer, esporte, saúde, educação, assistência social, direitos humanos, urbanismo, meio ambiente e atenção à pessoa com deficiência.

Art. 15. A implementação das ações previstas nesta Lei será realizada progressivamente, observadas:

I - a disponibilidade orçamentária e financeira do Município;

II - o planejamento administrativo;

III - a viabilidade técnica;

IV - as prioridades definidas pelo Poder Público;

V - a possibilidade de aproveitamento, reforma ou adaptação das estruturas já existentes.

Art. 16. As disposições desta Lei deverão ser observadas, de forma progressiva e sempre que tecnicamente possível, nos projetos municipais de implantação, construção, reforma, revitalização ou substituição de equipamentos de lazer infantil em espaços públicos.

Art. 17. A aplicação desta Lei não exclui a adoção de outras medidas de acessibilidade previstas na legislação federal, estadual ou municipal.

Art. 18. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 19. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de São Paulo, uma política de implantação e adequação progressiva de espaços de brincar inclusivos e sensoriais em parques, praças e demais áreas públicas municipais destinadas ao lazer infantil.

A proposta busca assegurar que crianças com deficiência, Transtorno do Espectro Autista - TEA, transtornos do neurodesenvolvimento e outras condições que demandem recursos específicos de acessibilidade possam usufruir dos espaços públicos de lazer com segurança, autonomia, dignidade e igualdade de oportunidades.

Brincar não constitui apenas uma forma de entretenimento. Trata-se de atividade essencial ao desenvolvimento integral da criança, contribuindo para a formação de habilidades motoras, cognitivas, sensoriais, emocionais, afetivas, comunicacionais e sociais.

Por meio das brincadeiras, a criança explora o ambiente, desenvolve sua criatividade, aprende a se comunicar, fortalece vínculos familiares e comunitários e constrói relações com outras crianças.

Apesar de sua importância, muitos parques e praças ainda possuem brinquedos, pisos, acessos, formas de comunicação e estruturas que não contemplam a diversidade das crianças. Barreiras físicas, sensoriais, comunicacionais e atitudinais podem impedir ou limitar a participação de crianças com deficiência ou com necessidades específicas.

A ausência de rotas acessíveis, brinquedos adaptados, espaços de regulação sensorial, comunicação acessível e estruturas adequadas pode transformar um ambiente destinado ao lazer e à convivência em um local de exclusão.

A presente proposta pretende contribuir para a transformação dessa realidade, estabelecendo diretrizes para que a implantação, reforma e revitalização dos espaços públicos de brincar considerem, progressivamente, os princípios da acessibilidade, do desenho universal, da segurança e da inclusão social.

Os espaços inclusivos não devem ser compreendidos como ambientes separados ou exclusivos para crianças com deficiência. Ao contrário, devem proporcionar a utilização compartilhada por crianças com e sem deficiência, estimulando a convivência, o respeito às diferenças, a empatia e a formação de uma sociedade mais inclusiva.

Por essa razão, o projeto prioriza a integração dos brinquedos e recursos acessíveis ao conjunto do espaço, evitando que os equipamentos adaptados sejam instalados de maneira isolada ou segregada.

A proposta também contempla a possibilidade de implantação de recursos sensoriais, como painéis táteis, elementos visuais, sonoros e interativos, brinquedos voltados ao equilíbrio e à coordenação motora, áreas com menor intensidade de estímulos e espaços destinados ao acolhimento, ao descanso e à regulação sensorial.

Esses recursos podem beneficiar não apenas crianças com Transtorno do Espectro Autista, mas também crianças com deficiências físicas, sensoriais, intelectuais, múltiplas ou outras características que influenciem a forma de interação com o ambiente.

A Constituição Federal estabelece, em seu art. 1º, inciso III, a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil.

O art. 3º, inciso IV, determina a promoção do bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer outras formas de discriminação.

O art. 6º reconhece o lazer, a educação, a saúde, a proteção à infância e a assistência aos desamparados como direitos sociais.

O art. 23, inciso II, estabelece como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública e garantir a proteção das pessoas com deficiência.

O inciso V do mesmo artigo atribui aos entes federativos a responsabilidade comum de proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.

O art. 24, inciso XIV, da Constituição Federal prevê a competência legislativa concorrente sobre a proteção e a integração social das pessoas com deficiência.

No âmbito municipal, o art. 30, incisos I e II, assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

A instituição de diretrizes destinadas à acessibilidade e à inclusão nos parques, praças e demais áreas públicas municipais constitui matéria de evidente interesse local, diretamente relacionada à organização, à utilização e à qualificação dos espaços públicos pertencentes ou administrados pelo Município.

O art. 227 da Constituição Federal estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, protegendo-os de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, reforça a doutrina da proteção integral e assegura às crianças o direito ao lazer, à convivência comunitária e ao desenvolvimento em condições de liberdade e dignidade.

A Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, denominada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, estabelece que a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e participação social.

A Lei Brasileira de Inclusão também adota o conceito de desenho universal, entendido como a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços que possam ser utilizados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico, sempre que possível.

A mesma legislação assegura à pessoa com deficiência o direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, impondo ao Poder Público o dever de adotar medidas destinadas à eliminação de barreiras.

A Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, abrangendo a eliminação de barreiras existentes nas vias, nos espaços públicos e no mobiliário urbano.

A Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, considera a pessoa com TEA pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

A referida legislação adota como diretrizes a intersetorialidade das políticas públicas, a participação da comunidade e a responsabilidade do Poder Público na promoção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

A proposta também está em consonância com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com equivalência de emenda constitucional, que reconhece o direito das crianças com deficiência ao pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de oportunidades.

No âmbito da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a proposição encontra fundamento no art. 13, incisos I e II, que assegura ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

Encontra fundamento específico, ainda, no art. 226 da Lei Orgânica, segundo o qual o Município buscará garantir à pessoa com deficiência sua inserção na vida social e econômica pormeio de programas voltados ao desenvolvimento de suas potencialidades.

O inciso II do referido artigo prevê expressamente o acesso das pessoas com deficiência a equipamentos, serviços e programas culturais, educacionais, esportivos e recreativos.

Assim, a implantação progressiva de espaços de brincar inclusivos e sensoriais concretiza o dever municipal de promover o acesso das crianças com deficiência aos equipamentos recreativos, ao lazer, à convivência comunitária e às oportunidades de desenvolvimento.

A proposta também se relaciona diretamente com a administração, a conservação e a qualificação dos parques, praças, equipamentos de lazer e demais áreas públicas municipais, matérias inseridas no âmbito de atuação do Município.

O Projeto de Lei foi elaborado sob a forma de uma política pública de caráter geral, estabelecendo princípios, objetivos e diretrizes, sem criar órgãos, cargos, funções administrativas ou atribuições específicas para determinada secretaria municipal.

A implantação das medidas deverá ocorrer de forma progressiva, respeitando a disponibilidade orçamentária e financeira, o planejamento administrativo, a viabilidade técnica e as características de cada espaço público.

Também se prevê a possibilidade de adaptação das estruturas existentes, evitando que a execução da política dependa exclusivamente da construção de novos equipamentos. Reformas, revitalizações e substituições de brinquedos poderão constituir oportunidades para ampliar gradualmente a acessibilidade dos espaços municipais.

A participação de pessoas com deficiência, familiares, cuidadores, entidades representativas, profissionais especializados e universidades poderá contribuir para que as soluções adotadas correspondam às necessidades reais dos usuários e sejam adequadas sob os aspectos de segurança, acessibilidade e funcionalidade.

A iniciativa representa medida de relevante interesse público, capaz de ampliar o acesso ao lazer, promover o desenvolvimento infantil, fortalecer a convivência familiar e comunitária e contribuir para a construção de uma cidade mais inclusiva, acessível e acolhedora.

Garantir que todas as crianças possam brincar juntas é assegurar que a inclusão seja vivenciada desde a infância, não apenas como princípio jurídico, mas como prática cotidiana de respeito, pertencimento e cidadania.

Diante da relevância social da matéria, solicitamos o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

Também se prevê a possibilidade de adaptação das estruturas existentes, evitando que a execução da política dependa exclusivamente da construção de novos equipamentos. Reformas, revitalizações e substituições de brinquedos poderão constituir oportunidades para ampliar gradualmente a acessibilidade dos espaços municipais.

A participação de pessoas com deficiência, familiares, cuidadores, entidades representativas, profissionais especializados e universidades poderá contribuir para que as soluções adotadas correspondam às necessidades reais dos usuários e sejam adequadas sob os aspectos de segurança, acessibilidade e funcionalidade.

A iniciativa representa medida de relevante interesse público, capaz de ampliar o acesso ao lazer, promover o desenvolvimento infantil, fortalecer a convivência familiar e comunitária e contribuir para a construção de uma cidade mais inclusiva, acessível e acolhedora.

Garantir que todas as crianças possam brincar juntas é assegurar que a inclusão seja vivenciada desde a infância, não apenas como princípio jurídico, mas como prática cotidiana de respeito, pertencimento e cidadania.

Diante da relevância social da matéria, solicitamos o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00639/2026 do Vereador Dr. Milton Ferreira (PODE)

"Dispõe sobre a denominação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) "Dona Zaila" Ermelino Matarazzo

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica denominado Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) Ermelino Matarazzo "Dona Zaila" o próprio municipal localizado na Rua José Goes Nogueira, 70, Vila Paranaguá, Distrito de Ermelino Matarazzo, CEP 03807-380, no Município de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Francisca Zaila Feitosa Silva, falecida em 9 de maio de 2026, sempre foi uma mulher de conduta íntegra, simples e respeitosa. Dona Zaila construiu ao longo de sua vida uma trajetória marcada pelo trabalho digno, voltado principalmente as necessidades de uma população carente.

Fundadora de um importante projeto social que atende inúmeros necessitados na região de Ermelino Matarazzo, chamado Centro de Convivencia Beneficente Maria Vilma, há mais de 30 anos.

O Centro de Convivência Beneficente Maria Vilma (CCBMV), foi fundado em 2018, sendo uma associação privada sem fins lucrativos, com atuação nos municípios de Itaquaquecetuba e São Paulo (Ermelino Matarazzo). A instituição, atualmente, é presidida pelo Padre Cícero Antonio Gomes de Oliveira, líder comunitário com trajetória reconhecida na promoção de ações sociais na periferia da Zona Leste.

Em territórios marcados pela ausência do Estado e pela desigualdade estrutural, organizações como o CCBMV desempenham papel insubstituível na garantia de direitos, na mediação de conflitos comunitários e na promoção da dignidade humana. O trabalho desenvolvido sob a liderança do Padre Cícero , a partir dos trabalhos da Dona Zaila, tem sido reconhecido por instituições públicas, parlamentares e organizações parceiras como referência em acolhimento e inclusão social na periferia.”

PROJETO DE LEI 01-00640/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Dispõe sobre as diretrizes para a promoção da acessibilidade universal nos espaços, equipamentos e serviços públicos do Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de São Paulo, as diretrizes para a promoção da acessibilidade universal nos espaços, equipamentos e serviços públicos municipais, com a finalidade de assegurar às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida o exercício de seus direitos com autonomia, segurança, dignidade e igualdade de oportunidades.

Parágrafo único. As ações decorrentes desta Lei serão implementadas de forma progressiva, observadas a legislação vigente, as normas técnicas aplicáveis, a viabilidade técnica, o planejamento administrativo e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - acessibilidade: a possibilidade e a condição de alcance, utilização, percepção e compreensão, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informações, comunicações, sistemas, tecnologias e serviços de uso público ou coletivo;

II - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação permanente ou temporária, incluindo pessoas idosas, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas com obesidade e pessoas com lesões ou limitações transitórias;

III - barreira: qualquer obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social, o exercício de direitos, a liberdade de movimento, a comunicação, o acesso à informação, a compreensão, a circulação com segurança ou a utilização dos espaços e serviços públicos;

IV - desenho universal: a concepção de produtos, ambientes, programas, serviços e espaços que possam ser utilizados pelo maior número possível de pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico, sempre que tecnicamente possível;

V - tecnologia assistiva: os produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços destinados a promover a funcionalidade, a autonomia, a independência, a qualidade de vida e a inclusão social;

VI - adaptação razoável: as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, destinados a assegurar às pessoas com deficiência o exercício de seus direitos em igualdade de condições.

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, consideram-se espaços, equipamentos e serviços públicos

municipais:

I - parques, praças, jardins e demais áreas verdes;

II - equipamentos esportivos, recreativos, culturais e de lazer;

III - bibliotecas, teatros, museus, centros culturais e casas de cultura;

IV - unidades de atendimento ao público;

V - unidades municipais de saúde, assistência social e educação;

VI - centros comunitários, equipamentos de convivência e espaços destinados à realização de eventos;

VII - calçadas, passeios, travessias, acessos, vias e demais espaços de circulação sob responsabilidade municipal;

VIII - terminais, pontos de embarque e desembarque e demais equipamentos municipais de mobilidade;

IX - prédios, instalações, mobiliários e equipamentos pertencentes ou administrados pelo Município;

X - páginas eletrônicas, aplicativos, plataformas digitais e canais municipais de atendimento;

XI - demais espaços, equipamentos, serviços e ambientes destinados ao uso público ou coletivo.

Art. 4º São objetivos das diretrizes instituídas por esta Lei:

I - promover a utilização autônoma, segura e independente dos espaços públicos;

II - eliminar progressivamente as barreiras arquitetônicas, urbanísticas, comunicacionais, tecnológicas, digitais e atitudinais;

III - assegurar igualdade de acesso aos equipamentos, programas e serviços municipais;

IV - ampliar a participação das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na vida social, cultural, esportiva, econômica e comunitária;

V - promover o direito à cidade e à convivência comunitária;

VI - prevenir situações de discriminação, exclusão ou segregação;

VII - promover condições adequadas de orientação, mobilidade, comunicação e atendimento;

VIII - incentivar a adoção do desenho universal nos projetos, obras, reformas, serviços e ações municipais;

IX - estimular a participação das pessoas com deficiência na formulação e no acompanhamento das políticas de acessibilidade;

X - fortalecer a cultura de respeito à diversidade humana.

Art. 5º São diretrizes da política municipal de acessibilidade universal:

I - o respeito à dignidade, à autonomia e à individualidade das pessoas;

II - a promoção da igualdade de oportunidades;

III - a inclusão social e a participação comunitária;

IV - a adoção prioritária do desenho universal;

V - a realização de adaptações razoáveis, quando necessárias;

VI - a eliminação progressiva das barreiras existentes;

VII - a integração entre acessibilidade física, comunicacional, sensorial, cognitiva e digital;

VIII - a observância das normas técnicas de acessibilidade e segurança;

IX - a participação social no planejamento e na avaliação das medidas;

X - a distribuição territorial equilibrada das ações de acessibilidade;

XI - a conservação e a manutenção periódica dos recursos acessíveis;

XII - a integração das políticas municipais relacionadas à pessoa com deficiência, à mobilidade, ao urbanismo, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, à assistência social e aos direitos humanos.

Art. 6º Na execução das ações relacionadas à acessibilidade física e urbanística, poderão ser consideradas, entre outras, as seguintes medidas:

I - implantação e adequação de rampas de acesso;

II - implantação de rotas acessíveis, contínuas, desobstruídas e devidamente sinalizadas;

III - adequação de calçadas, passeios, travessias e acessos;

IV - instalação de pisos táteis direcionais e de alerta;

V - instalação e adequação de corrimãos, guarda-corpos, barras de apoio e demais estruturas de segurança;

VI - adequação de portas, corredores, balcões, guichês, elevadores e áreas de circulação;

VII - reserva e sinalização de vagas destinadas às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

VIII - adequação de sanitários, vestiários e demais instalações de uso coletivo;

IX - instalação de mobiliário urbano acessível;

X - disponibilização de áreas de descanso e espera acessíveis;

XI - eliminação de desníveis, obstáculos e interferências que prejudiquem a circulação;

XII - garantia de acesso às entradas principais ou, quando tecnicamente inviável, disponibilização de entrada acessível devidamente sinalizada;

XIII - adequação de parques, praças, áreas de lazer e equipamentos esportivos;

XIV - instalação de sinalização visual, tátil e sonora;

XV - adoção de outras medidas destinadas a garantir segurança, autonomia e mobilidade.

Art. 7º As rotas acessíveis deverão, sempre que tecnicamente possível:

I - conectar o acesso externo às entradas dos equipamentos públicos;

II - permitir o deslocamento entre os principais ambientes e serviços oferecidos;

III - alcançar sanitários, áreas de atendimento, elevadores, escadas, salas de espera, espaços de convivência e saídas de emergência;

IV - permanecer livres de obstáculos, mobiliários, equipamentos ou objetos que dificultem a circulação;

V - possuir piso regular, firme, estável e antiderrapante;

VI - dispor de sinalização adequada e de fácil identificação;

VII - ser integradas às calçadas, travessias, estacionamentos e pontos de transporte existentes nas proximidades.

Art. 8º A acessibilidade comunicacional poderá compreender:

I - informações em linguagem simples, clara e objetiva;

II - sinalização com caracteres ampliados e contraste adequado;

III - utilização de símbolos, pictogramas e recursos visuais;

IV - disponibilização de informações em formatos acessíveis;

V - utilização de recursos de comunicação alternativa e aumentativa;

VI - atendimento por meio da Língua Brasileira de Sinais - Libras, quando necessário e na forma da legislação vigente;

VII - disponibilização de recursos de audiodescrição, legendagem, comunicação tátil ou outros recursos adequados;

VIII - identificação acessível dos ambientes, serviços, setores e rotas de circulação;

IX - adoção de meios que facilitem o atendimento às pessoas com deficiência intelectual, psicossocial, auditiva, visual, múltipla ou com dificuldades de comunicação.

Art. 9º A acessibilidade digital nos canais municipais poderá compreender:

I - compatibilidade das páginas, aplicativos e plataformas com tecnologias assistivas;

II - possibilidade de navegação por teclado;

III - utilização de textos alternativos em imagens;

IV - adoção de contraste adequado e possibilidade de ampliação do conteúdo;

V - disponibilização de legendas e recursos acessíveis em conteúdos audiovisuais;

VI - organização clara, lógica e compreensível das informações;

VII - disponibilização de formulários, documentos e serviços em formatos acessíveis;

VIII - utilização de linguagem simples, sem prejuízo da precisão das informações;

IX - disponibilização de canais alternativos de atendimento quando houver barreiras de acesso digital.

Art. 10. Os equipamentos e serviços públicos municipais poderão adotar medidas destinadas à qualificação do atendimento às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo:

I - atendimento prioritário, nos termos da legislação vigente;

II - capacitação e orientação dos agentes e servidores que realizem atendimento ao público;

III - respeito às diferentes formas de comunicação;

IV - disponibilização de atendimento acessível presencial ou remoto;

o e eliminação de práticas ou comportamentos discriminatórios;

VI - acolhimento adequado às pessoas acompanhadas de cão-guia, atendente pessoal, acompanhante ou profissional de apoio;

VII - adoção de procedimentos que favoreçam a autonomia da pessoa atendida;

VIII - disponibilização de informações claras sobre os recursos de acessibilidade existentes.

Art. 11. A implantação, a construção, a reforma, a ampliação, a revitalização ou a manutenção dos espaços e equipamentos públicos municipais deverá considerar, sempre que tecnicamente possível:

I - o atendimento às normas técnicas de acessibilidade;

II - a adoção do desenho universal;

III - a implantação de rotas acessíveis;

IV - a integração entre os diferentes recursos de acessibilidade;

V - a segurança e a autonomia dos usuários;

VI - as necessidades das pessoas com diferentes tipos de deficiência;

VII - a compatibilidade entre acessibilidade e preservação ambiental, urbanística, paisagística ou cultural;

VIII - a manutenção futura das estruturas e dos recursos implantados.

Parágrafo único. Nos bens protegidos pelo patrimônio histórico, artístico ou cultural, as medidas de acessibilidade deverão ser compatibilizadas com as normas de preservação, buscando-se soluções técnicas que proporcionem o maior grau possível de autonomia e acesso.

Art. 12. A adequação progressiva dos espaços e equipamentos públicos poderá considerar, entre outros critérios:

I - a intensidade de utilização do local;

II - a demanda apresentada pela população;

III - a existência de barreiras que impeçam completamente o acesso;

IV - a proximidade de equipamentos de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura ou transporte;

V - o atendimento de regiões com menor oferta de espaços acessíveis;

VI - a realização de obras, reformas ou intervenções já programadas;

VII - a possibilidade de adaptação das estruturas existentes;

VIII - a existência de risco à segurança dos usuários;

IX - a relevância social do equipamento ou serviço.

Art. 13. Os recursos, estruturas e equipamentos de acessibilidade deverão ser submetidos a ações periódicas de inspeção, conservação e manutenção.

§ 1º As rotas acessíveis, os pisos táteis, as rampas, as plataformas, os elevadores, os sanitários adaptados, as sinalizações e os demais recursos deverão permanecer em condições adequadas de funcionamento e utilização.

§ 2º Constatada situação que possa comprometer a segurança ou impedir a utilização do recurso acessível, deverão ser adotadas as providências cabíveis para sinalização, isolamento, reparo ou substituição.

Art. 14. O Poder Público poderá manter canais acessíveis para o recebimento de solicitações, reclamações e sugestões relacionadas à acessibilidade dos espaços, equipamentos e serviços municipais.

Parágrafo único. As informações obtidas poderão subsidiar o planejamento, a definição de prioridades e a avaliação das medidas implementadas.

Art. 15. O planejamento e a avaliação das ações de acessibilidade poderão contar com a participação de:

I - pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

II - familiares, acompanhantes, atendentes pessoais e cuidadores;

III - conselhos municipais;

IV - organizações da sociedade civil;

V - entidades representativas das pessoas com deficiência;

VI - universidades e instituições de pesquisa;

VII - profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo, engenharia, saúde, educação, assistência social, comunicação, tecnologia, mobilidade e direitos humanos;

VIII - conselhos profissionais e demais entidades especializadas.

Parágrafo único. A participação prevista neste artigo poderá ocorrer por meio de consultas públicas, audiências, reuniões, pesquisas, grupos de trabalho ou outros instrumentos adequados.

Art. 16. O Poder Público poderá promover campanhas, cursos, ações educativas e atividades de conscientização destinadas a:

I - divulgar os direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

II - combater o capacitismo e a discriminação;

III - orientar sobre a utilização e a preservação dos recursos de acessibilidade;

IV - estimular o respeito às vagas, rotas, pisos táteis, rampas e demais estruturas acessíveis;

V - promover atitudes inclusivas nos espaços e serviços públicos;

VI - qualificar o atendimento prestado à população.

Art. 17. O Poder Executivo poderá celebrar convênios, acordos de cooperação, termos de parceria e outros instrumentos com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, universidades, entidades profissionais e instituições de pesquisa para a consecução dos objetivos desta Lei.

Parágrafo único. Os instrumentos previstos neste artigo deverão observar a legislação aplicável, a transparência, o interesse público e a garantia do caráter universal e não discriminatório das ações.

Art. 18. O Município poderá receber doações de bens, equipamentos, tecnologias, projetos, materiais ou serviços destinados à promoção da acessibilidade, observada a legislação vigente.

Parágrafo único. A aceitação das doações dependerá de avaliação quanto à adequação técnica, à segurança, à acessibilidade, à compatibilidade com o interesse público e à possibilidade de manutenção.

Art. 19. As diretrizes previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas de maneira integrada às políticas municipais de:

I - proteção e promoção dos direitos da pessoa com deficiência;

II - desenvolvimento urbano;

III - mobilidade e transporte;

IV - conservação e manutenção dos espaços públicos;

V - saúde;

VI - educação;

VII - assistência social;

VIII - cultura;

IX - esporte e lazer;

X - inclusão digital;

XI - habitação;

XII - direitos humanos e cidadania.

Art. 20. A implementação das medidas previstas nesta Lei ocorrerá de forma gradual,

observados:

I - o planejamento administrativo;

II - a disponibilidade orçamentária e financeira;

III - a viabilidade técnica;

IV - as normas de acessibilidade e segurança;

V - as prioridades estabelecidas pelo Poder Público;

VI - a possibilidade de aproveitamento e adaptação das estruturas existentes.

Art. 21. A aplicação desta Lei não exclui o cumprimento das demais normas federais, estaduais e municipais destinadas à proteção das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e à promoção da acessibilidade.

Art. 22. As ações decorrentes desta Lei deverão observar especialmente:

I - a Constituição Federal;

II - a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo;

III - a Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000;

IV - a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;

V - a Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002;

VI - a Lei Federal nº 11.126, de 27 de junho de 2005;

VII - a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015;

VIII - as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

IX - a Lei Orgânica do Município de São Paulo;

X - as demais normas aplicáveis.

Art. 23. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 24. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade fortalecer, no âmbito do Município de São Paulo, as ações voltadas à promoção da acessibilidade universal nos espaços, equipamentos e serviços públicos municipais.

A acessibilidade é condição indispensável para o exercício pleno da cidadania. Mais do que a simples adaptação física de um ambiente, ela representa a garantia de que todas as pessoas possam circular, compreender informações, utilizar serviços, participar de atividades e ocupar os espaços públicos com autonomia, segurança e dignidade.

Ainda hoje, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida enfrentam barreiras que limitam sua participação na vida cotidiana. Calçadas irregulares, ausência de rampas adequadas, pisos táteis interrompidos, sanitários sem adaptação, sinalização insuficiente, obstáculos nas rotas de circulação, plataformas digitais incompatíveis com tecnologias assistivas e formas inadequadas de atendimento são alguns exemplos de situações que dificultam o acesso a direitos e serviços básicos.

Essas barreiras não afetam apenas pessoas com deficiência permanente. Também atingem pessoas idosas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com obesidade, indivíduos com lesões temporárias e todos aqueles que, em algum momento da vida, apresentem dificuldade de locomoção, comunicação ou compreensão.

Por essa razão, a proposta adota uma concepção ampla de acessibilidade, abrangendo não apenas os aspectos arquitetônicos e urbanísticos, mas também as dimensões comunicacional, digital, tecnológica, sensorial e atitudinal.

A construção de uma cidade verdadeiramente acessível depende de medidas integradas. Não basta instalar uma rampa se o caminho até ela estiver obstruído, se não houver sinalização adequada ou se o serviço prestado no local continuar inacessível. É necessário que todo o percurso, desde a chegada ao equipamento até o efetivo atendimento, seja pensado de forma contínua, segura e funcional.

Nesse sentido, o Projeto de Lei estabelece diretrizes para que os espaços e serviços públicos municipais sejam progressivamente adaptados, observando-se o conceito de desenho universal. Esse princípio busca assegurar que ambientes, produtos, serviços e informações possam ser utilizados pelo maior número possível de pessoas, independentemente de suas condições físicas, sensoriais, intelectuais ou comunicacionais.

A aplicação do desenho universal desde a etapa de planejamento contribui para evitar adaptações improvisadas, reduzir custos futuros e tornar os ambientes mais seguros, confortáveis e eficientes para toda a população.

A proposta também valoriza a manutenção dos recursos de acessibilidade. Rampas, pisos táteis, elevadores, plataformas, sanitários adaptados e sinalizações somente cumprem sua finalidade quando permanecem desobstruídos, conservados e em pleno funcionamento. A ausência de manutenção pode transformar um recurso de inclusão em mais uma barreira.

Outro aspecto relevante é a participação das próprias pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na formulação e no acompanhamento das medidas de acessibilidade. A experiência de quem utiliza diariamente os espaços públicos é fundamental para identificar dificuldades, apontar prioridades e contribuir para a adoção de soluções mais adequadas.

No campo constitucional, a proposta encontra fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal, bem como no objetivo fundamental de promover o bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer formas de discriminação, estabelecido no art. 3º, inciso IV.

A igualdade assegurada pelo art. 5º da Constituição não se resume ao tratamento formalmente idêntico. Ela exige a adoção de medidas capazes de eliminar obstáculos e permitir que todas as pessoas exerçam seus direitos em condições efetivamente equivalentes.

O art. 23, inciso II, da Constituição Federal estabelece como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública e garantir a proteção das pessoas com deficiência.

Além disso, o art. 30, incisos I e II, confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

A acessibilidade de parques, praças, calçadas, equipamentos culturais, esportivos, administrativos e demais espaços pertencentes ou administrados pelo Município constitui matéria de evidente interesse local, diretamente relacionada à organização da cidade, à prestação dos serviços públicos e ao direito de utilização dos equipamentos municipais.

A proposta também está em conformidade com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com equivalência de emenda constitucional. A Convenção determina a adoção de medidas destinadas a assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades, ao meio físico, ao transporte, à informação, à comunicação e aos serviços abertos ao público.

A Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, reforça esse dever ao estabelecer que a acessibilidade é direito destinado a garantir vida independente e participação social.

A referida legislação também reconhece a existência de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações, na informação, tecnológicas e atitudinais, demonstrando que a inclusão depende de uma atuação ampla e integrada do Poder Público.

Da mesma forma, a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a eliminação de barreiras e obstáculos nas vias, nos espaços públicos, no mobiliário urbano, nas edificações, nos meios de transporte e nas formas de comunicação.

No âmbito municipal, a proposta encontra respaldo no art. 13, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que assegura a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual.

Encontra fundamento específico, ainda, no art. 226 da Lei Orgânica, que determina ao Município a promoção da inserção social e econômica das pessoas com deficiência, especialmente por meio do acesso aos equipamentos, serviços e programas culturais, educacionais, esportivos e recreativos.

A acessibilidade é condição necessária para que esse acesso ocorra de forma concreta. Não basta que o equipamento ou o serviço exista; é indispensável que a pessoa consiga chegar ao local, entrar, circular, compreender as informações, comunicar-se e participar das atividades oferecidas.

A proposição foi elaborada sob a forma de diretrizes gerais, respeitando a organização administrativa do Poder Executivo. Não são criados cargos, órgãos ou estruturas específicas, e a implementação das medidas deverá ocorrer de forma progressiva, conforme o planejamento municipal, a viabilidade técnica e a disponibilidade orçamentária e financeira.

A construção de uma cidade acessível beneficia toda a sociedade. Ambientes organizados, sinalizados, seguros e livres de barreiras facilitam a circulação, melhoram o atendimento e tornam os serviços públicos mais eficientes e acolhedores.

Promover a acessibilidade é assegurar que ninguém seja impedido de exercer seus direitos em razão das características de seu corpo, de sua forma de comunicação ou de sua condição temporária ou permanente de mobilidade.

Diante da relevância social da matéria e de sua compatibilidade com a competência legislativa municipal, solicitamos o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00641/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Institui o Programa Municipal de Integração da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente - PROTEGE+, estabelece diretrizes para a atuação integrada dos serviços municipais de Saúde, Educação e Assistência Social com os Conselhos Tutelares, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Integração da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente - PROTEGE+, destinado a promover a atuação coordenada, contínua e humanizada dos órgãos e serviços municipais responsáveis pela proteção integral de crianças e adolescentes.

Parágrafo único. O Programa será desenvolvido de forma intersetorial, respeitadas as atribuições legais de cada órgão, a autonomia técnica dos profissionais envolvidos e as competências próprias dos Conselhos Tutelares.

Art. 2º São objetivos do Programa PROTEGE+:

I - fortalecer a atuação integrada entre os serviços municipais de Saúde, Educação e Assistência Social e os Conselhos Tutelares;

II - aperfeiçoar a identificação precoce de situações de ameaça ou violação de direitos;

III - prevenir e enfrentar situações de violência física, psicológica, sexual, institucional ou doméstica, negligência, abandono, evasão escolar, exploração, sofrimento psíquico e demais fatores que possam comprometer o desenvolvimento integral da criança ou do adolescente;

IV - assegurar o encaminhamento adequado e a continuidade do atendimento prestado pelos órgãos integrantes da rede de proteção;

V - reduzir a fragmentação dos atendimentos, a repetição desnecessária de relatos e a revitimização da criança ou do adolescente;

VI - promover respostas mais rápidas, articuladas e eficazes às situações de risco ou vulnerabilidade;

VII - fortalecer a participação da família e da comunidade no processo de proteção, sempre que essa participação não representar risco à criança ou ao adolescente;

VIII - garantir a prioridade absoluta no atendimento das crianças e dos adolescentes

Art. 3º O Programa PROTEGE+ será executado mediante protocolo intersetorial de atuação, destinado a orientar a comunicação, o encaminhamento, o acompanhamento e a articulação entre os serviços municipais envolvidos.

Parágrafo único. O protocolo deverá estabelecer, entre outros aspectos:

I - os fluxos de comunicação entre os órgãos e serviços integrantes da rede;

II - os procedimentos para identificação e encaminhamento de situações de risco ou violação de direitos;

III - os critérios para definição de situações urgentes e prioritárias;

IV - os responsáveis pelo acompanhamento dos encaminhamentos realizados;

V - os prazos de resposta, observada a gravidade de cada caso;

VI - os mecanismos para evitar a duplicidade de atendimentos e a revitimização;

VII - as medidas de proteção da intimidade, da dignidade e dos dados pessoais da criança, do adolescente e de seus familiares;

VIII - os procedimentos de referência e contrarreferência entre os serviços.

Art. 4º A atuação integrada dos órgãos e serviços observará, obrigatoriamente:

I - a Constituição Federal;

II - a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

III - a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

IV - a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;

V - o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente;

VI - o sigilo profissional e a confidencialidade das informações;

VII - o respeito à dignidade, à intimidade, à diversidade e à condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

Art. 5º O tratamento e o compartilhamento de informações no âmbito do Programa terão como finalidade exclusiva a proteção integral da criança ou do adolescente e ocorrerão apenas na medida estritamente necessária ao atendimento do caso.

§ 1º Somente poderão ser compartilhadas as informações indispensáveis à adoção das medidas de proteção, ao encaminhamento e à continuidade do atendimento.

§ 2º O compartilhamento deverá ser realizado por meios seguros, com identificação dos profissionais responsáveis pelo acesso, registro das operações efetuadas e adoção de medidas destinadas a impedir o acesso não autorizado, a perda, a alteração ou a divulgação indevida das informações.

§ 3º Os prontuários médicos, psicológicos, socioassistenciais e educacionais permanecerão sob a guarda dos respectivos órgãos ou serviços, observadas as normas de sigilo profissional e a legislação aplicável.

§ 4º É vedado o compartilhamento indiscriminado ou integral de prontuários, relatórios e documentos protegidos por sigilo, salvo quando houver determinação legal ou judicial.

§ 5º O tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes deverá atender ao seu melhor interesse, nos termos da legislação vigente.

Art. 6º Às unidades municipais de saúde, no âmbito de suas atribuições, caberá:

I - identificar sinais de violência, negligência, abuso, exploração, abandono, sofrimento psíquico ou qualquer outra situação que possa comprometer a integridade da criança ou do adolescente;

II - garantir o acolhimento humanizado e o atendimento adequado, preservando a dignidade, a intimidade e o sigilo das informações;

III - comunicar aos órgãos competentes as situações que exijam medidas de proteção, na forma da legislação;

IV - realizar os encaminhamentos necessários e acompanhar, quando cabível, a continuidade do cuidado;

V - participar das ações intersetoriais previstas nesta Lei.

Art. 7º Às unidades municipais de educação, no âmbito de suas atribuições, caberá:

I - identificar sinais de evasão ou abandono escolar, alterações comportamentais relevantes, sofrimento emocional, violência, negligência ou outras circunstâncias que possam indicar ameaça ou violação de direitos;

II - comunicar aos órgãos competentes as situações identificadas, observados os procedimentos estabelecidos no protocolo intersetorial;

III - adotar medidas de acolhimento, inclusão, permanência e acompanhamento escolar;

IV - colaborar na elaboração de estratégias destinadas à proteção e ao desenvolvimento integral do estudante;

V - participar das ações integradas da rede de proteção.

Parágrafo único. A comunicação de situações suspeitas não dependerá da comprovação prévia da violência ou da violação de direitos, devendo ser preservados a dignidade, a intimidade e o melhor interesse da criança ou do adolescente.

Art. 8º Às unidades e aos serviços municipais de assistência social, no âmbito de suas atribuições, caberá:

I - realizar o acolhimento e a avaliação das situações de vulnerabilidade e risco social;

II - promover o acompanhamento da criança, do adolescente e de sua família, quando necessário;

III - articular o acesso a benefícios, programas, projetos e serviços socioassistenciais;

IV - comunicar e encaminhar aos órgãos competentes as situações que demandem medidas de proteção;

V - atuar na prevenção do rompimento de vínculos familiares e comunitários, ressalvadas as situações em que a convivência represente risco;

VI - participar das ações intersetoriais previstas nesta Lei.

Art. 9º Compete aos Conselhos Tutelares, observadas as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente:

I - receber as comunicações e os encaminhamentos realizados pelos órgãos integrantes da rede;

II - requisitar os serviços públicos necessários à proteção da criança ou do adolescente;

III - aplicar as medidas de proteção cabíveis, nos limites de sua competência;

IV - acompanhar a efetividade das medidas adotadas;

V - representar ao Ministério Público ou à autoridade judiciária nos casos previstos em lei;

VI - participar da construção, avaliação e aperfeiçoamento dos fluxos intersetoriais de atendimento.

Parágrafo único. A participação dos Conselhos Tutelares no Programa não implicará subordinação administrativa aos órgãos do Poder Executivo, devendo ser preservadas sua autonomia funcional e suas atribuições legais.

Art. 10 O Poder Executivo poderá constituir instância municipal de articulação intersetorial do Programa PROTEGE+, com a participação de representantes dos órgãos municipais relacionados à Saúde, à Educação e à Assistência Social, bem como dos Conselhos Tutelares.

§ 1º Poderão ser convidados a participar das atividades, em caráter consultivo, representantes:

I - do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

II - do Ministério Público;

III - da Defensoria Pública;

IV - da Ordem dos Advogados do Brasil;

V - de universidades e instituições de ensino e pesquisa;

VI - de entidades da sociedade civil com atuação na proteção dos direitos de crianças e adolescentes;

VII - de outros órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.

§ 2º Compete à instância de articulação:

I - acompanhar a implementação do Programa;

II - propor o aprimoramento dos fluxos e protocolos de atendimento;

III - identificar dificuldades na articulação entre os serviços;

IV - propor ações de prevenção e capacitação;

V - avaliar periodicamente os resultados do Programa, com base em dados estatísticos anonimizados.

Art. 11 O Município promoverá a capacitação periódica dos profissionais envolvidos no Programa, especialmente sobre:

I - identificação precoce de situações de ameaça ou violação de direitos;

II - prevenção e enfrentamento das diferentes formas de violência;

III - acolhimento humanizado e escuta protegida;

IV - comunicação não revitimizante;

V - proteção de dados pessoais e sigilo profissional;

VI - atuação intersetorial e funcionamento da rede de proteção;

VII - diversidade, inclusão, acessibilidade e atendimento de crianças e adolescentes com deficiência;

VIII - saúde mental e prevenção da automutilação e do suicídio.

Art. 12 A implementação do Programa poderá ocorrer de forma gradual, observadas a estrutura administrativa existente, a disponibilidade dos serviços públicos e as prioridades definidas pelo Poder Executivo.

Art. 13 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 14 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por finalidade instituir o Programa Municipal de Integração da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente - PROTEGE+, destinado a fortalecer a atuação articulada entre os serviços municipais de Saúde, Educação e Assistência Social e os Conselhos Tutelares, assegurando maior continuidade, eficiência e humanização no atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco, vulnerabilidade ou violação de direitos.

A proteção da infância e da adolescência exige uma atuação verdadeiramente integrada. Em muitos casos, uma mesma criança ou adolescente é acompanhado simultaneamente por unidade escolar, serviço de saúde, equipamento socioassistencial e Conselho Tutelar. Entretanto, a ausência de fluxos claros de comunicação e de acompanhamento pode ocasionar a fragmentação do atendimento, a demora na adoção das providências necessárias, a repetição de encaminhamentos e até mesmo a interrupção das medidas de proteção.

Situações envolvendo violência física, psicológica, sexual ou doméstica, negligência, abandono, evasão escolar, sofrimento emocional, exploração e rompimento de vínculos familiares demandam respostas rápidas, coordenadas e capazes de considerar a realidade da criança ou do adolescente em sua integralidade. Não basta que cada serviço atue isoladamente dentro de sua área: é necessário que os órgãos públicos dialoguem, acompanhem os encaminhamentos realizados e assegurem a continuidade do atendimento.

O Programa PROTEGE+ surge, portanto, como instrumento de fortalecimento da rede municipal já existente. A proposta não pretende criar sobreposição de competências, interferir na autonomia técnica dos profissionais ou restringir as atribuições legais dos Conselhos Tutelares. Busca-se estabelecer diretrizes gerais para a construção de protocolos intersetoriais, definição de responsabilidades, comunicação segura e acompanhamento dos casos encaminhados.

A Constituição Federal reconhece a criança e o adolescente como pessoas em peculiar condição de desenvolvimento e lhes assegura proteção integral e prioridade absoluta. Nos termos do art. 227, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A competência do Município para disciplinar a matéria encontra fundamento no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que autoriza os Municípios a legislarem sobre assuntos de interesse local e a suplementarem a legislação federal e estadual no que couber. A organização de diretrizes voltadas ao aperfeiçoamento da rede municipal de proteção infantojuvenil está diretamente relacionada à prestação dos serviços públicos locais de educação, saúde e assistência social.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, consolidou a doutrina da proteção integral e determinou que nenhuma criança ou adolescente poderá ser submetido a negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão. A legislação também estabelece que a política de atendimento deve ser realizada por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, evidenciando que a integração entre os órgãos públicos constitui elemento essencial à efetivação dos direitos da população infantojuvenil.

Nesse contexto, os Conselhos Tutelares exercem função indispensável, como órgãos permanentes, autônomos e encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Por essa razão, o projeto preserva expressamente sua autonomia funcional e suas atribuições legais, promovendo sua integração aos fluxos municipais sem estabelecer qualquer subordinação administrativa ao Poder Executivo.

A proposta também se harmoniza com a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que organizou o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e criou mecanismos destinados à prevenção e à repressão da violência. A norma reforça a necessidade de uma atuação coordenada entre os órgãos integrantes da rede de proteção e da adoção de procedimentos capazes de evitar a revitimização da criança ou do adolescente.

Um dos principais objetivos do Programa é justamente reduzir a repetição desnecessária de relatos e atendimentos. Em determinadas situações, a criança ou o adolescente é obrigado a narrar sucessivamente a mesma experiência traumática a diferentes profissionais e instituições. Além de desnecessária, essa repetição pode ampliar o sofrimento emocional e comprometer a efetividade da proteção. A existência de protocolos integrados permite que as informações indispensáveis sejam transmitidas de forma segura, responsável e limitada à finalidade protetiva.

Por envolver dados médicos, psicológicos, educacionais, socioassistenciais e familiares, a proposição estabelece rigorosas salvaguardas para o tratamento das informações pessoais. O compartilhamento deverá ocorrer somente quando necessário à adoção de medidas de proteção, preservando-se a intimidade, o sigilo profissional, a dignidade e o melhor interesse da criança ou do adolescente.

A Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, estabelece tratamento especial para os dados de crianças e adolescentes, que deve ser realizado em seu melhor interesse. Em conformidade com essa legislação, o projeto não autoriza o acesso irrestrito ou indiscriminado a prontuários, relatórios e documentos sigilosos. Ao contrário, determina que somente sejam compartilhadas as informações estritamente indispensáveis ao atendimento e à proteção do caso concreto.

A proposição encontra fundamento, ainda, no art. 13, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, segundo o qual compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre assuntos de interesse local. A integração dos serviços municipais de Saúde, Educação e Assistência Social com os Conselhos Tutelares constitui matéria de evidente interesse municipal, por estar diretamente relacionada à qualidade, à eficiência e à continuidade dos atendimentos prestados à população paulistana.

A Lei Orgânica do Município também atribui ao Poder Público municipal responsabilidades relacionadas à promoção da saúde, da educação, da assistência social e da proteção à criança e ao adolescente. Em especial, seu art. 221 orienta que as ações de promoção e assistência social sejam desenvolvidas de forma articulada, descentralizada e integrada às demais políticas públicas, fundamento que se mostra plenamente compatível com os objetivos do PROTEGE+.

A integração proposta permite que a unidade escolar, ao identificar alterações comportamentais relevantes, evasão, negligência ou sinais de violência, possa realizar o encaminhamento adequado e acompanhar sua continuidade. Da mesma forma, possibilita que os serviços de saúde comuniquem situações de risco e articulem o cuidado com os demais equipamentos, enquanto a assistência social atua no acompanhamento da criança, do adolescente e de sua família, respeitadas as atribuições de cada órgão.

Outro aspecto relevante é a capacitação periódica dos profissionais que integram a rede. A identificação precoce de situações de violência, sofrimento psíquico, abandono, exploração ou negligência depende de equipes preparadas para reconhecer sinais, realizar acolhimento humanizado, comunicar os órgãos responsáveis e evitar abordagens que possam constranger ou revitimizar a criança ou o adolescente.

O projeto também prevê a avaliação periódica do Programa com base em dados estatísticos anonimizados, permitindo que o Município identifique dificuldades nos fluxos de atendimento, aperfeiçoe os protocolos existentes e formule ações preventivas com maior precisão, sem expor informações pessoais ou sigilosas.

Importa destacar que a proposição não impõe a criação obrigatória de novos órgãos, cargos ou estruturas administrativas. A implementação poderá ocorrer de forma gradual, utilizando-se os serviços, equipamentos e recursos já existentes, cabendo ao Poder Executivo disciplinar os procedimentos operacionais necessários à execução da política pública.

Mais do que instituir uma nova denominação administrativa, o PROTEGE+ pretende assegurar que nenhuma criança ou adolescente permaneça desassistido em razão da falta de comunicação entre os serviços públicos. A medida busca transformar atendimentos isolados em uma verdadeira rede de proteção, na qual cada encaminhamento tenha continuidade, cada situação de risco seja acompanhada e cada órgão assuma sua responsabilidade de maneira coordenada.

Diante da relevância da matéria e da necessidade de aperfeiçoamento permanente das políticas municipais de proteção à infância e à adolescência, submetemos a presente proposição à apreciação dos nobres Vereadores, esperando contar com o apoio necessário à sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00642/2026 da Vereadora Luna Zarattini (PT)

“Autoriza a criação do Programa “Um CRAS em Cada Distrito” no Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a criar e implementar o Programa “Um CRAS em Cada Distrito”, a ser implementado no Município de São Paulo, em conformidade com a Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, com as Normas Operacionais Básicas do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS, 2005), e com a legislação municipal vigente.

Art. 2º São objetivos do Programa instituído por esta lei:

I - garantir a descentralização e universalização dos serviços socioassistenciais de proteção social básica;

II - ampliar o acesso da população em situação de desproteção social a serviços, benefícios e programas socioassistenciais;

III - oferecer trabalho social com famílias e indivíduos, por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);

IV - realizar a inclusão e atualização cadastral das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais para fim de benefícios socioassistenciais;

V - fortalecer vínculos familiares e comunitários, prevenindo situações de risco social e rupturas de vínculos

VI - promover articulação territorial e intersetorial com as áreas de saúde, educação, cultura, esporte e habitação, garantindo proteção social integral.

Art. 3º O Programa a que se refere esta lei autoriza o Poder Executivo a realizar a implementação de ao menos um Centro de Referência de Assistência Social - CRAS em cada distrito do Município de São Paulo.

Parágrafo único: A realização do programa previsto no “caput” não impede a implementação de mais de Centro de Referência de Assistência Social e demais serviços de referências no mesmo distrito, em observância dos estudos sobre os vazios socioassistenciais dos territórios, que atualmente demandam até mais de um CRAS por distrito.

Art. 4º O Poder Executivo poderá apresentar um Plano de Implementação de Novos CRAS - PINCras, que poderá:

I - priorizar a instalação de novas unidades em áreas com maiores índices de desproteção social e menor cobertura da rede socioassistencial de proteção social básica;

II - assegurar que a instalação dos CRAS ocorra de forma territorialmente equilibrada, observando os princípios da equidade e da vigilância socioassistencial;

III - prever a participação do Conselho Municipal de Assistência Social no acompanhamento e fiscalização da execução do plano.

Art. 5º O Plano de Implementação dos Novos CRAS deverá ser atualizado anualmente, indicando a evolução da implantação das unidades e sua capacidade de atendimento.

Art. 6º O Poder Executivo poderá adotar a utilização de prédios públicos já existentes, adaptando-os ao padrão de funcionamento do CRAS, desde que atendidos os requisitos técnicos e operacionais estabelecidos pela Política Nacional de Assistência Social.

Art. 7º Os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS implementados no âmbito desta Lei deverão contar com equipe de referência pública, estatal, interdisciplinar e estável, em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS e demais normativas aplicáveis.

§1º As equipes de referência deverão ser compostas por profissionais de nível superior e médio, observadas as necessidades territoriais, a capacidade de atendimento das unidades e os parâmetros técnicos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

§2º O Poder Executivo deverá priorizar a composição das equipes por servidores públicos efetivos, assegurando continuidade, qualidade e estabilidade na oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF e demais ações da proteção social básica.

§3º A distribuição territorial das equipes deverá observar indicadores de vulnerabilidade e desproteção social, vedada a concentração desproporcional de profissionais em detrimento de territórios com baixa cobertura socioassistencial.

§4º O dimensionamento das equipes deverá considerar a demanda populacional, a extensão territorial, os índices de vulnerabilidade social e as especificidades socioterritoriais de cada distrito do Município.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 07 de agosto de 2026. Às Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por objetivo instituir o Programa “Um CRAS em Cada Distrito”, visando garantir a descentralização e a universalização da proteção social básica no Município de São Paulo.

Importante salientar que a Assistência Social é um direito constitucional do cidadão e dever do Estado, conforme preconiza a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), e o Sistema Único de Assistência Social.

Os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS configuram-se como a “porta de entrada” do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e são responsáveis pela organização e oferta dos serviços da proteção social básica no território.

O CRAS tem como atribuições principais a execução do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), a realização de trabalho social, atendimentos e acompanhamentos de famílias e indivíduos, o apoio na oferta, inclusão e atualização dos benefícios socioassistenciais, além de atividades voltadas ao fortalecimento de vínculos comunitários e familiares. Dessa forma, o CRAS constitui-se como equipamento fundamental para prevenir a ruptura de vínculos sociais e familiares e reduzir situações de risco social.

De acordo com a NOB/SUAS de 2005, a quantidade mínima de CRAS que um município deve disponibilizar é determinada pelo seu porte populacional. No caso das metrópoles - ou seja, cidades com mais de 900 mil habitantes -, a recomendação é de um CRAS para cada 5 mil famílias referenciadas. Um estudo recente de Sposati e Saraiva (2024) analisou a distribuição dos CRAS nos estados e capitais brasileiras e revelou que a cidade de São Paulo apresenta o pior índice de cobertura em relação ao número de habitantes. Segundo as autoras, “a condição caótica de São Paulo e sua ‘des-oferta’ de atenção básica chamou a atenção”.

O estudo revelou que em 2024, no que se refere à oferta de unidades de referência nas capitais brasileiras e Distrito Federal , a cidade de São Paulo apresentou o pior resultado: apenas um CRAS para cada 212.074 habitantes, representando um número quatro vezes menor do que o padrão estabelecido (recomenda-se uma unidade para cada 50 mil habitantes), parâmetro considerado como referência mínima para garantir o direito à assistência social. Portanto, a metrópole de São Paulo conta com reduzidíssimo número de CRAS face à sua concentração populacional e à distância dessas poucas unidades em relação aos assentamentos de seus moradores.

Desta forma, dada a dimensão territorial da cidade e as profundas desigualdades sociais, a rede socioassistencial existente, que atualmente conta com 54 Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), 32 Centros de Referência de Assistência Social (CREAS), 6 Centros POP e 1 Coordenação de Pronto Atendimento Social (CPAS), mostra-se insuficiente para atender minimamente a população de São Paulo. Oportuno, ainda, ressaltar que atualmente, há distritos com cobertura reduzida ou inexistente de serviços socioassistenciais, como é o caso da ausência de CRAS no distrito do Rio Pequeno, da Cohab Raposo Tavares, da Vila Sônia, na Zona Oeste, ou no distrito do Mandaqui e da Vila Guilherme na Zona Norte, o que limita o acesso de milhares de famílias a serviços essenciais da proteção social básica.

A efetividade do CRAS enquanto principal equipamento público da proteção social básica do SUAS depende não apenas de sua presença física nos territórios, mas também da garantia de equipes de referência completas, estáveis e compatíveis com a complexidade das demandas sociais atendidas. Atualmente, a cidade de São Paulo apresenta importantes desigualdades territoriais na composição das equipes, coexistindo unidades territorialmente dispersas e com insuficiência de profissionais especializados. Registra-se, por exemplo, a existência de apenas três psicólogos para o conjunto de 54 CRAS, realidade que compromete a integralidade do trabalho social com famílias e inviabiliza fragiliza a execução do PAIF. Dessa forma, o presente Projeto de Lei reafirma os princípios da PNAS e da NOB-RH/SUAS, segundo os quais os CRAS devem contar com equipes públicas, estatais, interdisciplinares e estáveis, aptas à garantia da proteção social básica no território.

Diante disso, a criação do Programa “Um CRAS em Cada Distrito” busca assegurar a presença mínima de um CRAS em cada distrito, garantindo capilaridade e equidade territorial, contribuindo para a efetivação dos direitos socioassistenciais e para o fortalecimento da proteção social básica na rede socioassistencial do município.

Desta maneira, a propositura em tela reforça o compromisso da cidade de São Paulo com a justiça social, a equidade e a proteção integral, ampliando e consolidando a rede de proteção social básica do SUAS em nível local, motivo pelo qual contamos com o apoio dos nobres pares para tramitação e para a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00643/2026 da Vereadora Luna Zarattini (PT)

“Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar atendimento psicológico aos Conselheiros e Conselheiras Tutelares do Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º O Poder Executivo poderá disponibilizar atendimento psicológico aos Conselheiros e Conselheiras Tutelares em exercício no Município de São Paulo, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras e a legislação vigente.

§1º O atendimento de que trata o caput poderá ser realizado por meio da rede pública municipal de saúde, de programas já existentes ou de instrumentos de cooperação admitidos pela legislação.

§ 2º O atendimento, quando disponibilizado, deverá ocorrer em espaço adequado, com garantia de privacidade, confidencialidade e condições técnicas para o acolhimento psicológico, podendo ser utilizados equipamentos públicos municipais ou outros espaços admitidos pela legislação.

§ 3º O atendimento psicológico terá caráter voluntário e confidencial, observadas as normas profissionais aplicáveis e a Lei Geral de Proteção de Dados.

§ 4º As informações obtidas durante o atendimento psicológico não poderão ser utilizadas para avaliação funcional, procedimento disciplinar ou qualquer medida prejudicial ao Conselheiro ou Conselheira Tutelar, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

Art. 2º A disponibilização do atendimento psicológico tem por finalidade:

I - a promoção da saúde mental e da qualidade de vida dos Conselheiros e Conselheiras Tutelares;

II - a prevenção de agravos relacionados ao desgaste emocional decorrente do exercício das atribuições de proteção à criança e ao adolescente;

III - o fortalecimento das condições necessárias ao desempenho das funções exercidas pelos Conselheiros e Conselheiras Tutelares;

IV - a promoção de ações de acolhimento, orientação e acompanhamento psicossocial;

V - a articulação com a rede pública municipal de saúde e de assistência social, observadas as competências de cada órgão.

VI - o desenvolvimento de ações destinadas à identificação e prevenção dos riscos psicossociais relacionados ao exercício das atribuições dos Conselheiros e Conselheiras Tutelares.

Art. 3º Para que as finalidades previstas no artigo segundo sejam atingidas, poderão ser desenvolvidas, entre outras, as seguintes ações:

I - oferta de atendimento psicológico;

II - realização de grupos de escuta qualificada e apoio emocional;

III - desenvolvimento de atividades voltadas à prevenção do adoecimento psíquico e da síndrome de esgotamento profissional;

IV - promoção de ações educativas relacionadas à saúde mental e ao autocuidado;

V- encaminhamento aos serviços públicos competentes quando necessário.

Art. 4º A implementação das ações previstas nesta Lei observará

I - as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;

II - a legislação municipal pertinente;

III - a disponibilidade de serviços e profissionais da rede municipal.

IV - a valorização da participação dos Conselheiros e Conselheiras Tutelares na formulação e avaliação das ações desenvolvidas.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, observadas as diretrizes nela estabelecidas.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 07 de agosto de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura surge a partir de demanda apresentada por Conselheiros Tutelares do Município de São Paulo, que relataram a necessidade de fortalecimento das ações de cuidado com a saúde mental dos profissionais que atuam diretamente na proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Os Conselheiros Tutelares exercem função de elevada relevância pública, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, atuando na garantia dos direitos fundamentais da população infantojuvenil, muitas vezes em contextos de violência física, psicológica e sexual, negligência, evasão escolar, abandono, exploração do trabalho infantil, conflitos familiares e diversas outras violações de direitos fundamentais que geram grande impacto emocional.

Trata-se de atividade que exige não apenas elevado conhecimento técnico e sensibilidade social, mas também significativo equilíbrio emocional diante de contextos de sofrimento intenso, exposição recorrente a situações traumáticas e elevada carga de responsabilidade institucional.

O exercício contínuo dessas atribuições pode gerar significativo desgaste psicológico, tornando recomendável a adoção de medidas institucionais de acolhimento e apoio, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização do serviço público e da promoção da saúde.

Nesse contexto, cuidar da saúde mental daqueles que exercem essa relevante função pública significa também fortalecer a própria política pública de proteção integral prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Cumpre ressaltar que a proposta não cria cargos, funções ou estruturas administrativas novas, tampouco impõe modelo específico de execução, mas se limita a autorizar e orientar a disponibilização de atendimento psicológico por meio da rede já existente no Município.

A proteção da saúde mental dos Conselheiros Tutelares repercute diretamente na qualidade do atendimento prestado às crianças, adolescentes e suas famílias, reduzindo fatores de adoecimento ocupacional, prevenindo afastamentos decorrentes de sofrimento psíquico e contribuindo para a continuidade e eficiência dos serviços prestados à população.

Ao reconhecer a importância do cuidado com aqueles que diariamente se dedicam à defesa dos direitos da infância e da adolescência, o Município reafirma seu compromisso com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral, fortalecendo uma política pública essencial para a promoção da cidadania e da justiça social.

Portanto, trata-se de medida compatível com a legislação vigente e voltada ao fortalecimento das condições de trabalho dos Conselheiros Tutelares, contribuindo para a manutenção de sua saúde mental e, consequentemente, para a qualidade do atendimento prestado às crianças, adolescentes e suas famílias.

Diante do relevante interesse público da matéria, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.”

PROJETO DE LEI 01-00644/2026 do Vereador Guilherme Corrêa (UNIÃO)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Marcha para Exu no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXXVIII do artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art.7º..............................................................................................

........................................................................................................

CLXXVIII.........................................................................................

- terceiro domingo do mês de agosto:

.......................................................................................................

e) Dia da Marcha para Exu, evento que deverá ser organizado pela Associação Privada MARCHA PARA EXU.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, em

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por objetivo instituir o "Dia da Marcha para Exu" no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, criando uma data dedicada à realização anual dessa manifestação cultural e religiosa na cidade.

A instituição dessa marcha visa promover a valorização do sincretismo entre as tradições afro-brasileiras e o catolicismo popular, por meio da celebração à figura de Exu, amplamente venerada por diferentes segmentos da fé brasileira. A criação do evento oferece à população um espaço legítimo de expressão religiosa e de fortalecimento dos laços comunitários, em consonância com a liberdade de crença assegurada pela Constituição Federal.

Além disso, a inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos do Município contribui para a promoção do respeito à diversidade religiosa, para o enfrentamento da intolerância e da discriminação religiosa e para o reconhecimento institucional de manifestações culturais e religiosas historicamente invisibilizadas.

Nesse sentido, a instituição do “Dia da Marcha para Exu” reafirma o compromisso do Município de São Paulo com a pluralidade, a liberdade religiosa e o respeito às diferentes tradições que integram a diversidade cultural da cidade.”

PROJETO DE LEI 01-00645/2026 da Vereadora Sandra Santana (MDB)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Comemorativa de início do evento “Casa Cor”, a ser realizada anualmente na primeira semana de junho.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica inserida alínea ao primeiro item do inciso CXXII - A do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ..........................................................................................

.....................................................................

CXXII-A - primeira semana de junho ...........................................

- a Semana Comemorativa de início do evento “Casa Cor”, conhecido como a mostra de arquitetura, design de interiores, paisagismo, arte e inovação urbana reconhecida pela sua relevância cultural, social e econômica para a nossa cidade;

(NR)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo a “Casa Cor”, mostra de arquitetura, design de interiores, paisagismo, arte e inovação urbana, reconhecendo sua relevância cultural, social e econômica para a nossa cidade.

Ao longo de quatro décadas, os grandes eventos voltados à arquitetura, design e paisagismo deixaram de ser meras exposições contemplativas para se consolidarem como centros estratégicos de desenvolvimento cultural, criativo e econômico na cidade de São Paulo. A capital paulista destaca-se como o maior polo nacional de feiras e eventos, além de figurar como a principal porta de entrada de turistas internacionais no Brasil, onde o setor de turismo movimenta dezenas de bilhões de reais e sustenta parcela expressiva do Produto Interno Bruto (PIB) e dos empregos estaduais.

Nesse cenário, a inclusão de manifestações dessa envergadura no Calendário Oficial de Eventos do Município encontra respaldo na capacidade de mobilização transversal de cadeias produtivas que abrangem a construção civil, a indústria de acabamentos, o mobiliário, a iluminação, a tecnologia, a logística, a comunicação e a produção cultural.

A relevância dessas iniciativas para o desenvolvimento urbano é chancelada pela literatura econômica e urbanística contemporânea. Conforme conceitua John Howkins na obra “The Creative Economy”, a economia criativa atua como um motor de transformação de ideias e ativos culturais em valor econômico e social direto.

Paralelamente, os estudos do urbanista Richard Florida acerca da “Classe Criativa”, demonstram que cidades que estruturam ecossistemas favoráveis à atração e retenção de profissionais das áreas de design, artes e inovação apresentam maiores taxas de diversificação econômica e desenvolvimento urbano. No plano da vitalidade urbana, as teorias de Jane Jacobs expostas em “Morte e Vida de Grandes Cidades” reforçam como a ocupação qualificada e o uso dinâmico dos espaços promovem a regeneração do tecido urbano e a valorização do patrimônio.

A capacidade de atração de massa crítica qualificada e formadora de opinião constitui um dos principais pilares que justificam a chancela oficial do município. Dados operacionais do evento indicam um público presencial de 130 mil visitantes na capital paulista, sendo que 70 mil desses visitantes se deslocam de fora da capital paulista especificamente para acompanhar as atividades.

Do total de visitantes oriundos do estado de São Paulo fora da capital (41 mil pessoas), observam-se fluxos provenientes de municípios como Campinas (4%), Santo André (4%), Jundiaí (3%), São Bernardo do Campo (3%) e São José dos Campos (3%), além de 83% distribuídos pelos demais municípios paulistas. Em âmbito nacional, o evento atrai públicos do Paraná (20%), Minas Gerais (20%), Rio de Janeiro (14%), Santa Catarina (12%), Rio Grande do Sul (7%), Bahia (5%), Ceará (4%), Mato Grosso (4%), Goiás (4%), Mato Grosso do Sul (3%) e visitantes estrangeiros (7%). A composição do público visitante demonstra a relevância do evento como espaço de convergência profissional e acadêmica. Do total de frequentadores, 63% atuam diretamente no setor, divididos entre arquitetos (31%), entusiastas (31%), estudantes (12%), representantes de lojas e fornecedores (10%), designers (10%), engenheiros (5%) e paisagistas (1%). Quanto ao perfil sociodemográfico, a audiência é predominantemente feminina (58%) em relação à masculina (42%), com faixa etária concentrada entre 23 e 42 anos (43,6%).

A qualificação educacional é expressiva, visto que 86,3% dos visitantes possuem nível superior, pós-graduação ou mestrado. Do ponto de vista socioeconômico, 55% dos frequentadores declaram renda acima de R$ 10 mil e 32% possuem renda superior a R$ 20 mil, consolidando o evento como indutor de turismo de alto impacto para a cidade.

A inserção no Calendário Oficial justifica-se pelo elevado impacto indireto gerado na economia do município. Enquanto a movimentação operacional direta do evento gira em torno de R$ 40 milhões por edição, o impacto indireto gerado para arquitetos, escritórios de design, rede hoteleira e gastronomia varia entre R$ 500 milhões e R$ 1 bilhão por ano.

Esse fenômeno é explicado pelo efeito multiplicador da economia criativa, no qual cada real investido no evento circula até cinco vezes na economia local. A duração prolongada da mostra - realizada ao longo de dez semanas entre o final de maio e meados de agosto - estende os benefícios econômicos para os setores de serviços e comércio especializado da cidade.

As lojas de decoração e design de São Paulo registram aumentos entre 20% e 40% nas vendas durante o período de realização do evento. O fluxo hoteleiro atinge R$ 10 milhões em hospedagens de médio e alto padrão, enquanto o setor de bares e restaurantes movimenta cerca de R$ 8 milhões impulsionado pelo turismo gastronômico.

O segmento de transporte e turismo cultural injeta R$ 3 milhões adicionais em passagens aéreas e passeios. Na esfera da projeção institucional da cidade, a estratégia de relações públicas do evento gera R$ 144 milhões em mídia espontânea, acompanhada por 12 milhões de pageviews no site oficial, 3,1 milhões de usuários ativos e alcance em plataformas digitais que projetam o nome do Município de São Paulo nacional e internacionalmente.

A dimensão socioambiental do evento reafirma o interesse público no seu reconhecimento oficial. No tocante ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 11 da Organização das Nações Unidas (ONU) - Cidades e Comunidades Sustentáveis -, a iniciativa promove a ocupação qualificada e a preservação de espaços urbanos e patrimônios históricos. Exemplo disso é a atuação no Parque da Água Branca, espaço verde protegido de 137 mil metros quadrados criado em 1929 com remanescentes da Mata Atlântica, onde a intervenção investe mais de R$ 3 milhões na manutenção dos prédios públicos históricos. Sob a perspectiva da gestão ambiental, o evento opera com a certificação Lixo Zero, garantindo o desvio de 99,8% dos resíduos gerados em relação aos aterros sanitários por meio de técnicas de reaproveitamento, reciclagem e triagem adequada.

A neutralização dos impactos atmosféricos é assegurada pela compensação de 100% das emissões de carbono derivadas da mostra e da publicação dos seus anuários. O compromisso com a democratização do acesso é demonstrado pela garantia de 100% de acessibilidade física em suas instalações, aliada à oferta de ambientes com acesso gratuito e visitas guiadas para a população.

O conjunto de dados técnicos, métricas de desempenho econômico e fundamentos teóricos apresentados comprova que a inclusão oficial do evento no calendário do Município de São Paulo traz retorno público mensurável à cidade.

A medida consolida o reconhecimento institucional a uma iniciativa que gera empregos, atrai turismo qualificado, preserva o patrimônio e impulsiona a inovação urbana sustentável. Diante de tais evidências, resta plenamente fundamentado o interesse público que ampara a aprovação da presente propositura, razão pela qual se espera contar com o valioso apoio dos nobres pares para sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00646/2026 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

““Dispõe sobre o abono de faltas do servidor público municipal, pai, mãe ou responsável legal por criança ou adolescente em tratamento de saúde continuado, para fins de acompanhamento de consultas, terapias, exames e procedimentos médicos, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, DECRETA:

Art. 1º Fica assegurado ao servidor público do Município de São Paulo o direito ao abono de faltas para acompanhamento de filho, enteado, tutelado, curatelado ou menor sob guarda judicial, em tratamento de saúde continuado.

§ 1º O abono de faltas aplica-se às ausências necessárias para acompanhamento de consultas médicas, exames, sessões terapêuticas, procedimentos clínicos, tratamentos ambulatoriais e demais atendimentos relacionados ao tratamento de saúde continuado.

§ 2º As faltas abonadas na forma desta Lei serão consideradas como de efetivo exercício para todos os fins legais, vedado qualquer desconto na remuneração ou prejuízo aos direitos funcionais do servidor.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se tratamento de saúde continuado aquele realizado de forma periódica ou contínua, mediante prescrição médica ou de profissional de saúde legalmente habilitado, destinado à prevenção, manutenção, reabilitação, habilitação ou recuperação da saúde do paciente.

Parágrafo único. Incluem-se entre os tratamentos previstos nesta Lei, dentre outros:

I - terapias destinadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA;

II - fisioterapia;

III - terapia ocupacional;

IV - fonoaudiologia;

V - psicologia;

VI - psicopedagogia;

VII - quimioterapia;

VIII - radioterapia;

IX - hemodiálise;

X - tratamentos relacionados às pessoas com deficiência;

XI - tratamentos destinados a pacientes com doenças raras, doenças crônicas ou outras enfermidades que demandem acompanhamento periódico.

Art. 3º O abono de faltas dependerá da apresentação de declaração de comparecimento, atestado ou documento equivalente expedido pelo profissional ou estabelecimento de saúde responsável pelo atendimento.

§ 1º O documento deverá conter, no mínimo:

I - identificação do profissional ou estabelecimento de saúde;

II - identificação do paciente;

III - data e horário do atendimento;

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto aos procedimentos administrativos para solicitação, comprovação e controle do abono de faltas.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 10 de agosto de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar aos servidores públicos municipais, na condição de pais, mães ou responsáveis legais, o direito ao abono de faltas quando necessário o acompanhamento de crianças e adolescentes submetidos a tratamento de saúde continuado.

É cada vez mais frequente que crianças e adolescentes necessitem de acompanhamento permanente em consultas, terapias e procedimentos especializados, especialmente em casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiências, doenças raras, doenças crônicas, câncer e outras condições que exigem atendimento periódico e multidisciplinar.

Nessas situações, a presença do responsável legal não é dispensável, mas requisito essencial para a segurança, o acolhimento e a efetividade do tratamento, especialmente em razão da idade do paciente e das orientações das equipes de saúde.

Entretanto, muitos servidores enfrentam dificuldades para conciliar suas responsabilidades familiares com o exercício de suas funções, sendo obrigados a utilizar férias, compensação de jornada ou outros mecanismos para acompanhar tratamentos indispensáveis ao desenvolvimento e à recuperação de seus filhos ou dependentes.

A Constituição Federal assegura, em seus arts. 6º, 196, 226 e 2271, o direito à saúde, à proteção da família e a prioridade absoluta conferida às crianças e aos adolescentes, impondo ao Poder Público a adoção de medidas que favoreçam a efetivação desses direitos.

A proposta também observa os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral da criança e do adolescente, da eficiência administrativa e da valorização do servidor público, estabelecendo critérios objetivos para a concessão do benefício mediante comprovação documental emitida por profissional ou estabelecimento de saúde.

Ao garantir o abono das faltas exclusivamente nos casos de tratamento de saúde continuado e mediante comprovação, a presente proposição busca conciliar o interesse público com a proteção da família, contribuindo para a continuidade dos tratamentos e para a melhoria da qualidade de vida das crianças e adolescentes que deles dependem.

Diante da relevância social da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares, confiantes em sua aprovação.

_________________

¹Disponível em:<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> acesso em 30/07/2026 às 17h05 min.”

PROJETO DE LEI 01-00647/2026 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

“Institui o Programa Municipal Rolê Cultural no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Municipal Rolê Cultural, destinado a promover o acesso de estudantes da Rede Municipal de Ensino às atividades culturais, educativas, históricas, científicas e ambientais desenvolvidas em equipamentos públicos e privados parceiros, localizados dentro ou fora do Município de São Paulo.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I - democratizar o acesso aos bens e equipamentos culturais;

II - reduzir as desigualdades territoriais no acesso às atividades culturais;

III - complementar o processo de ensino-aprendizagem por meio de atividades pedagógicas externas;

IV - fortalecer a educação integral e o exercício da cidadania;

V - incentivar o conhecimento da história, da cultura, do patrimônio histórico, artístico e ambiental;

VI - ampliar a formação cultural dos estudantes e estimular a utilização dos equipamentos públicos culturais.

Art. 3º Poderão participar do Programa todos os estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino.

Art. 4º O Programa poderá contemplar visitas a:

I - museus;

II - teatros;

III - bibliotecas;

IV - centros culturais;

V - parques com programação cultural e ambiental;

VI - patrimônios históricos;

VII - exposições;

VIII - instituições científicas, tecnológicas e educativas;

IX - demais espaços de interesse cultural, artístico, histórico, ambiental ou educativo em consonância com as diretrizes do Projeto Político-pedagógico (PPP) da unidade educacional.

Art. 5º Para viabilizar a participação nas atividades, o Município deverá garantir o transporte e a alimentação adequados a todos os estudantes.

§ 1º O transporte seguirá normas rígidas de conforto, segurança e condições de acessibilidade e poderá ser realizado por ônibus, micro-ônibus ou outros meios de transporte adequados à quantidade de estudantes e profissionais da educação que realizam o acompanhanhamento.

§ 2º A prestação do serviço compreenderá o deslocamento de ida e volta entre a unidade de origem e o local da atividade.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação garantirá a participação de todas as unidades educacionais do município de São Paulo, acrescentado ao valor do recurso o adicional de vulnerabilidade com base no número de estudantes em situação de pobreza ou extrema pobreza inscritos no Cadastro Único - CadÚnico e matriculados na unidade educacional.

Parágrafo único - o adicional de vulnerabilidade social será calculado em, no mínimo, 10% (dez por cento) do recurso inicial.

Art. 7º O Programa deverá observar os princípios da acessibilidade, assegurando, sempre que necessário:

I - transporte acessível;

II - recursos de acessibilidade comunicacional;

III - atendimento às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

IV - demais adaptações necessárias para garantir igualdade de acesso.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 10 de agosto de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, em caráter permanente, o Programa Municipal Role Cultural no âmbito do Município de São Paulo, transformando em política pública uma iniciativa que já vem sendo desenvolvida pela Administração Municipal e que tem demonstrado importante contribuição para a democratização do acesso à cultura, à educação e ao patrimônio histórico da cidade.

Atualmente, o Programa Rolê Cultural é disciplinado pela Portaria SME nº 5.327, de 03 de julho de 20191, que estabelece diretrizes para a transferência de recursos por meio do Programa de Transferência de Recursos Financeiros (PTRF)2, destinados ao custeio do transporte de estudantes para visitas a equipamentos culturais. Embora a iniciativa tenha produzido resultados relevantes, sua regulamentação por ato infralegal torna a política pública mais suscetível a alterações administrativas, sem a estabilidade e a segurança jurídica proporcionadas por uma lei.

A Constituição Federal reconhece a cultura como direito social, conforme disposto em seu artigo 6º, e estabelece, em seus artigos 23, inciso V, 215 e 2163, a responsabilidade do Poder Público de garantir o pleno exercício dos direitos culturais, assegurar o acesso às fontes da cultura nacional e promover a valorização e preservação do patrimônio cultural brasileiro. No âmbito da educação, o artigo 205 dispõe que a educação visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho, objetivos que se fortalecem por meio de experiências pedagógicas realizadas fora do ambiente escolar.

São Paulo possui um dos maiores patrimônios culturais da América Latina4, reunindo museus, teatros, bibliotecas, centros culturais, parques, memoriais e equipamentos científicos distribuídos por seu território. Entretanto, parcela significativa desses espaços permanece concentrada nas regiões centrais da cidade, enquanto estudantes residentes em bairros periféricos enfrentam dificuldades econômicas e logísticas para acessá-los. Essa realidade contribui para a reprodução das desigualdades territoriais e restringe o exercício do direito à cultura.

Nesse contexto, o Programa Municipal Rolê Cultural busca ampliar as oportunidades de acesso de estudantes da Rede Municipal de Ensino a atividades culturais, históricas, científicas, ambientais e educativas, promovendo visitas organizadas a equipamentos públicos e instituições parceiras que contribuem para o desenvolvimento pedagógico, cultural e cidadão dos participantes.

A presente proposta também aperfeiçoa o modelo atualmente existente ao estabelecer que o deslocamento dos participantes seja realizado mediante contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de transporte coletivo, observadas as normas de licitações e contratos administrativos. Essa solução confere maior segurança jurídica, previsibilidade operacional e eficiência na execução do programa, além de deixar expressamente consignado que o transporte destinado às atividades culturais possui natureza própria e não se confunde com o Transporte Escolar Gratuito (TEG), cuja finalidade é assegurar o deslocamento diário dos estudantes entre suas residências e as unidades escolares.

Além da garantia do transporte, o projeto prevê diretrizes voltadas à acessibilidade, à distribuição territorial equilibrada das atividades e ao monitoramento dos resultados alcançados, permitindo maior transparência na aplicação dos recursos públicos e fornecendo subsídios para o aperfeiçoamento contínuo da política pública.

Dessa forma, a transformação do Programa Rolê Cultural em política pública permanente representa importante avanço para a consolidação do direito à cultura e à educação no Município de São Paulo, assegurando maior continuidade administrativa, estabilidade institucional e ampliação do acesso da população às riquezas culturais da cidade.

Diante do exposto, entende-se que o presente Projeto de Lei é necessário, justo e oportuno, diante da relevância social, educacional e cultural da matéria. Portanto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, tão relevante para a cidade de São Paulo.

_________________

¹ Disponível em:<SME Nº 5.327 de 3 de Julho de 2019> acesso em 14/07/2026 às 14h45min.

²Disponível em:<PTRF> acesso em 14/07/2026 às 15h00min.

3Disponível em:<CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988> acesso em 14/07/2026 às 15h10 min.

4Disponível em:<Secretaria de Governo Municipal>acesso em 14/07/2026 às 15h30min.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00091/2026 da Vereadora Luana Alves (PSOL)

“Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano para Adilson José Moreira , e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano para Adilson José Moreira, pelos relevantes serviços prestados ao município.

Art. 2º - A entrega da referida homenagem será efetuada em Sessão Solene especialmente convocada para esse fim convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste decreto legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 04 de maio de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Paulistano ao Professor Adilson Moreira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à cidade de São Paulo, especialmente nas áreas da educação, da promoção dos direitos humanos e do desenvolvimento jurídico constitucional brasileiro.

Adilson Moreira é um mineiro que, há muitos anos, contribui para o avanço da luta por direitos humanos na cidade de São Paulo e em todo o país. Moreira é formado em algumas das melhores universidades do Brasil e do mundo: é graduado em Direito e em Psicologia pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e é mestre e doutor em direito pela Universidade de Harvard, além de ter sido professor visitante de universidades como Yale e Stanford.

Seus estudos são destinados a compreender como o direito pode ser um instrumento para o enfrentamento das desigualdades em nosso país, com o objetivo de fortalecer a nossa democracia e a participação popular cidadã. Em 2026, Moreira recebeu o Prêmio Jabuti - honraria máxima da literatura brasileira - na categoria “Educação” com o livro “Letramento Racial: uma proposta de reconstrução da democracia brasileira”. Sua vida é a prova de que a educação é capaz de transformar a realidade, e não à toa Moreira é uma inspiração para centenas de jovens periféricos que sonham com a mudança do mundo.

A homenagem proposta se justifica à luz do papel simbólico das honrarias públicas, que, conforme aponta Maria Sylvia Zanella Di Pietro, integram a função administrativa de reconhecimento estatal, valorizando práticas que concretizam o interesse público e fortalecem os vínculos entre o cidadão e a cidade. Moreira é, já há muitos anos, morador da cidade de São Paulo e docente de algumas das melhores instituições jurídicas do país, a exemplo da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Suas contribuições à São Paulo e ao Brasil demonstram o mérito da presente proposição.

Ademais, ao conceder o Título de Cidadão Paulistano, a Câmara Municipal de São Paulo reafirma seu compromisso com a valorização de trajetórias que contribuem para a efetivação dos direitos fundamentais, especialmente a igualdade e o direito à educação, previstos respectivamente nos artigos 5º e 6º da Constituição Federal.

Dessa forma, a presente iniciativa não se limita a um ato simbólico, mas constitui um reconhecimento legítimo da contribuição do Professor Adilson Moreira para o desenvolvimento humano e social da cidade de São Paulo, sendo medida de justiça e valorização pública.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00092/2026 do Vereador George Hato (MDB)

“Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Luiz Deoclecio Massaro Galina e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Luiz Deoclecio Massaro Galina.

Art. 2º - A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em maio de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Paulistano ao senhor Luiz Deoclecio Massaro Galina, em reconhecimento à sua notável trajetória profissional, ao relevante trabalho desenvolvido em prol da cultura, da educação, da cidadania e do desenvolvimento social da cidade de São Paulo.

Nascido em Serra Negra, no interior paulista, em 20 de setembro de 1944, Luiz Galina mudou-se ainda na infância para a capital paulista, cidade onde construiu sua formação acadêmica, sua carreira profissional e sua história de vida. Foi na cidade de São Paulo que consolidou sua atuação pública e institucional, dedicando décadas de trabalho ao fortalecimento de políticas culturais, educacionais e sociais voltadas à população paulistana.

Sua formação acadêmica foi construída majoritariamente em instituições públicas de excelência, destacando-se sua graduação em Economia pela Universidade de São Paulo - USP, além da especialização em Educação em Saúde Pública pela Faculdade de Saúde Pública da mesma universidade. Ao longo de sua trajetória, também buscou constante aprimoramento profissional, realizando cursos de especialização no Brasil e no exterior, incluindo MBA em Gestão Estratégica pela Fundação Getúlio Vargas e especializações em instituições internacionais de referência, como o IMD Business School, na Suíça, a Sorbonne, na França, e a Universidade de Roma, na Itália.

Sua história profissional confunde-se com a própria história do Serviço Social do Comércio - Sesc São Paulo, instituição na qual ingressou em 1968, aos 24 anos de idade. Ao longo de mais de cinco décadas de dedicação, participou ativamente de importantes projetos sociais, culturais, esportivos e educacionais, exercendo funções estratégicas que contribuíram diretamente para o fortalecimento institucional do Sesc e para a democratização do acesso à cultura e ao bem-estar social.

Durante sua trajetória no Sesc São Paulo, ocupou cargos de elevada relevância administrativa e institucional, chegando ao posto de Superintendente de Administração em 1998. Em reconhecimento à sua competência, compromisso e liderança, foi nomeado Diretor Regional do Sesc São Paulo em outubro de 2023, função na qual segue contribuindo de maneira significativa para a promoção da cultura, da inclusão social e da valorização da cidadania na capital paulista.

Além de sua destacada atuação no Sesc, Luiz Galina integra importantes conselhos ligados à cultura, à educação, à preservação da memória e às políticas públicas da cidade de São Paulo, dentre eles o Conselho Consultivo do Museu Paulista, o Conselho de Administração da Fundação Bienal de São Paulo, o Conselho Deliberativo do Museu de Arte Moderna de São Paulo - MAM, além de instituições responsáveis pela gestão do Museu do Futebol, do Museu da Língua Portuguesa, da São Paulo Companhia de Dança e da SP Escola de Teatro.

Sua atuação demonstra inequívoco compromisso com o desenvolvimento cultural, educacional e social da cidade, contribuindo para o fortalecimento das instituições paulistanas e para a ampliação do acesso da população à arte, à cultura e ao conhecimento.

Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Paulistano representa justa e merecida homenagem a um homem cuja trajetória é marcada pelo compromisso com São Paulo, cidade que ajudou a transformar por meio de sua dedicação, competência e espírito público.

Assim, diante de sua extensa contribuição à sociedade paulistana, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00093/2026 do Vereador George Hato (MDB)

“Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana à Senhora Anelise Taleb e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Paulistana à Senhora Anelise Taleb.

Art. 2º - A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadã Paulistana à Senhora Anelise Taleb, em reconhecimento à sua destacada trajetória profissional, ao relevante legado construído na área da saúde e da assistência farmacêutica, bem como à expressiva contribuição para o desenvolvimento econômico, científico e social da Cidade de São Paulo.

Nascida em Tocantinópolis, no Estado do Tocantins, filha de militar do Exército Brasileiro e integrante de uma tradicional família originária de Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul, Anelise Taleb percorreu diversas regiões do país ao longo de sua vida, adquirindo uma visão ampla da realidade brasileira. Contudo, foi em São Paulo que consolidou sua carreira, desenvolveu seus maiores projetos profissionais e estabeleceu profundas raízes pessoais e empresariais.

Farmacêutica Bioquímica formada pela Universidade Federal de Santa Catarina, possui especializações em Desenvolvimento de Cosméticos, Fitoterapia, Homeopatia e Farmácia Clínica, além de ser mestranda em Saúde Pública. Sua constante busca pelo conhecimento e pela excelência profissional transformou-a em uma das principais referências do setor farmacêutico magistral brasileiro.

Ao longo de sua carreira, destacou-se pelo pioneirismo e pela capacidade de inovação. Foi uma das primeiras farmacêuticas magistrais a levar conhecimento técnico e científico ao grande público por meio de frequentes participações em programas de televisão, contribuindo para a democratização da informação em saúde. Também foi pioneira na introdução e disseminação dos hormônios bioidênticos no Brasil, promovendo capacitações e estudos realizados em parceria com o Hospital Sírio-Libanês, uma das mais respeitadas instituições de saúde do país.

Seu espírito inovador resultou ainda na criação de soluções inéditas para o mercado magistral, como as balas de goma e o pirulito magistral, além do desenvolvimento de sachês flavorizados, ampliando as possibilidades terapêuticas e promovendo maior adesão dos pacientes aos tratamentos prescritos.

Como coautora da obra Guia Prático de HRT em Dermatologia Estética, publicada pela Editora Napoleão, e homenageada na coletânea A Primavera das Mulheres, Anelise também contribui para a produção e disseminação do conhecimento científico e para o fortalecimento da representatividade feminina em posições de liderança.

Sua atuação empresarial merece especial destaque. À frente do Grupo Tave Pharma, transformou uma pequena farmácia paulistana que enfrentava dificuldades em uma das maiores referências nacionais no segmento de manipulação farmacêutica. Sob sua liderança, a empresa inovou em processos, produtos e apresentações farmacêuticas, ampliando seu portfólio e consolidando uma cultura de excelência reconhecida em todo o país.

Atualmente, o Grupo Tave Pharma gera mais de cem empregos diretos em suas unidades localizadas na Capital Paulista e mais de trezentos empregos em suas operações distribuídas por diversos estados brasileiros. Tal crescimento demonstra não apenas sua competência empresarial, mas também sua relevante contribuição para a geração de empregos, renda e desenvolvimento econômico, tendo São Paulo como centro de suas operações e principal plataforma de expansão.

Paralelamente à sua atuação empresarial, Anelise Taleb dedica-se à formação de novos profissionais, atuando como mentora de farmacêuticos e empreendedores do setor, compartilhando conhecimentos e incentivando práticas inovadoras e responsáveis na área da saúde.

Mulher, mãe, avó, empresária e líder inspiradora, construiu uma trajetória pautada pela dedicação, pelo empreendedorismo, pela valorização da ciência e pelo compromisso com o bem-estar das pessoas. Sua história representa um exemplo de perseverança, inovação e empoderamento feminino, servindo de inspiração para futuras gerações.

Por todas essas razões, torna-se plenamente justa e meritória a concessão do Título de Cidadã Paulistana à Senhora Anelise Taleb, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à Cidade de São Paulo, ao fortalecimento do setor farmacêutico, à promoção da saúde e à geração de oportunidades para milhares de pessoas.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente homenagem.”

PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00025/2026 da Vereadora Luna Zarattini (PT)

“Institui o Programa "Corre com a Câmara", destinado à realização de corridas de rua promovidas pela Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o Programa "Corre com a Câmara", destinado à promoção periódica de corridas de rua e caminhadas de participação gratuita, abertas ao público, como instrumento de incentivo à prática esportiva, à promoção da saúde, à ocupação qualificada dos espaços públicos e à aproximação entre o Poder Legislativo e a população.

Art. 2º As atividades previstas nesta Resolução poderão ser realizadas em vias públicas ou espaços urbanos situados no entorno da Câmara Municipal de São Paulo, observado o planejamento dos órgãos competentes e as autorizações legalmente exigidas.

Art. 3º A participação será gratuita e condicionada à inscrição prévia, realizada por meio físico ou eletrônico, na forma definida pela Mesa Diretora.

Parágrafo único. A inscrição poderá ser limitada em razão da capacidade operacional, das condições de segurança do evento ou da disponibilidade orçamentária.

Art. 4º O Programa tem como objetivos:

I - incentivar a prática regular de atividades físicas e hábitos de vida saudáveis;

II - promover ações de integração entre a Câmara Municipal e a sociedade civil;

III - estimular a ocupação democrática e segura dos espaços públicos;

IV - fomentar a convivência comunitária, a cidadania e a cultura de paz;

V - incentivar a participação da população nas atividades institucionais da Câmara Municipal.

Art. 5º A Câmara Municipal poderá realizar, diretamente ou mediante parcerias institucionais, atividades complementares às corridas de rua, incluindo:

I - caminhadas;

II - ações de educação em saúde;

III - atividades esportivas, recreativas e culturais;

IV - campanhas de conscientização sobre temas de interesse público;

V - ações de incentivo à doação de alimentos, agasalhos ou outros itens destinados a entidades assistenciais, observado o caráter facultativo da participação.

Art. 6º A Mesa Diretora poderá celebrar acordos de cooperação, termos de parceria ou outros instrumentos juridicamente admitidos com órgãos públicos, entidades da sociedade civil, instituições de ensino, federações esportivas e iniciativa privada, sem transferência de recursos públicos quando cabível, visando à realização das atividades previstas nesta Resolução.

Art. 7º A organização dos eventos observará as normas de segurança, acessibilidade, atendimento de emergência, mobilidade urbana e proteção de dados pessoais dos participantes, bem como a legislação aplicável à realização de eventos em vias públicas.

Art. 8º A Câmara Municipal poderá fornecer aos participantes materiais de identificação, medalhas de participação, kits esportivos e demais itens necessários à realização do evento, observada a disponibilidade orçamentária e a legislação pertinente.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 07 de agosto de 2026. Às Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Resolução tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, um programa permanente de realização de corridas de rua e caminhadas gratuitas, abertas à população, fortalecendo o compromisso institucional desta Casa com a promoção da saúde, da cidadania e da participação popular.

Vivemos um momento em que o sedentarismo, as doenças crônicas e os impactos à saúde mental representam desafios crescentes para as cidades. Ao mesmo tempo, diante dos benefícios à saúde física e mental, milhares de paulistanos buscam, na corrida de rua e na caminhada, formas acessíveis de cuidar da saúde, fortalecer vínculos comunitários, uma vez que reúne pessoas de diferentes idades, origens e condições sociais em torno de um objetivo comum, além de usufruir dos espaços urbanos com a ocupação democrática dos espaços públicos.

O Poder Público deve reconhecer e estimular esse movimento, promovendo iniciativas gratuitas, inclusivas e abertas à participação de pessoas de todas as idades e condições físicas.

Mais do que um evento esportivo, o Programa Corre com a Câmara propõe uma nova forma de relação entre o Poder Legislativo e a sociedade. Ao abrir suas portas e ocupar seu entorno com atividades de interesse público, a Câmara reafirma seu compromisso com uma democracia viva, participativa e próxima da população, aproximando o Poder Legislativo da população por meio de iniciativas que ultrapassam a atividade legislativa tradicional transformando-se em um espaço de encontro, diálogo e cidadania.

A gratuidade da participação constitui elemento essencial da proposta, assegurando que o acesso ao esporte e ao lazer não seja condicionado à capacidade econômica dos cidadãos. Da mesma forma, a exigência de inscrição prévia permite o adequado planejamento operacional, a garantia da segurança dos participantes e a organização eficiente da infraestrutura necessária.

A iniciativa também possibilita a articulação de ações educativas, culturais e de promoção da saúde, além de campanhas solidárias e de conscientização sobre temas de interesse público, ampliando o alcance social do evento.

Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Resolução.”

MOÇÕES LIDAS - texto original

MOÇÃO 05-00033/2026 dos Vereadores Rute Costa (PL), Amanda Vettorazzo (UNIÃO), Dra. Sandra Tadeu (PL), Gilberto Nascimento (PL), Isac Félix (PL), Janaina Paschoal (PP), João Jorge (MDB), Kenji Ito (PODE), Lucas Pavanato (PL), Marcelo Messias (MDB), Rubinho Nunes (UNIÃO), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), André Santos (REPUBLICANOS), Zoe Martínez (PL), Ely Teruel (MDB) e Gabriel Abreu (PODE)

““Moção de Repúdio aos recentes atos que restringem o exercício da liberdade religiosa no Município de São Paulo.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Nos termos do art. 228 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a Bancada Cristã da Câmara Municipal de São Paulo, vem, respeitosamente, apresentar MOÇÃO DE REPÚDIO diante de recentes acontecimentos que suscitam preocupação quanto ao respeito à liberdade religiosa e ao livre exercício da fé em espaços públicos e templos religiosos no Município de São Paulo.

Inicialmente, manifesta seu repúdio ao impedimento da pregação do Pastor Vanderson Couto, enquanto realizava pregação na Praça da Sé, no período diurno, sob a alegação de perturbação do sossego, ocorrida no dia 26 de julho de 2026. A utilização de espaços públicos para manifestações pacíficas de caráter religioso, quando realizada de forma ordeira, representa expressão legítima das garantias constitucionais.

Da mesma forma, causa preocupação a lacração do templo da Assembleia de Deus - Ministério do Belém - Cidade Líder 1, localizada no distrito de Itaquera, ocorrida em 02 de julho de 2026, em razão da alegada ausência de alvará de funcionamento.

Embora o cumprimento da legislação urbanística e administrativa seja dever de todos, é imprescindível que sua aplicação observe o princípio constitucional da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade. Assim, sendo inadmissível a percepção de que templos religiosos estejam sendo submetidos a rigor imediato e excepcional, enquanto inúmeras outras atividades na região, possam estar em situação semelhante, mas sem receber tratamento equivalente.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos VI e VIII, assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença e garante o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto. Além disso, o artigo 19, inciso I, veda ao Poder Público estabelecer embaraços ao funcionamento de cultos religiosos, ressalvada a observância da legislação aplicável, que deve ser implementada com equilíbrio e respeito aos direitos fundamentais.

Diante desses fatos, a Bancada Cristã da Câmara Municipal de São Paulo manifesta seu veemente repúdio a toda e qualquer medida que restrinja, de forma desproporcional ou injustificada, o pleno exercício da liberdade religiosa, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. Reafirma, ainda, que o Estado brasileiro é laico, o que significa que deve ser assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, sem embaraços ou discriminações, nos termos da ordem constitucional.

Por fim, a Bancada Cristã da Câmara Municipal de São Paulo reafirma sua confiança na sensibilidade e no compromisso do Excelentíssimo Senhor Prefeito Ricardo Nunes com a defesa da liberdade religiosa e dos valores que asseguram o pleno exercício da fé em nosso Município. Ao longo de sua trajetória na vida pública, o Prefeito tem demonstrado respeito e atenção às demandas da comunidade cristã paulistana. Por essa razão, esta Bancada tem a convicção de que os fatos ora relatados serão devidamente analisados, para que eventuais excessos sejam corrigidos e a atuação da Administração Municipal continue pautada pela legalidade, pela isonomia, pela razoabilidade e pela garantia dos direitos e liberdades fundamentais assegurados pela Constituição Federal.

Requer-se que esta Moção seja lida em Plenário, encaminhada aos órgãos competentes e amplamente divulgada, como forma de registrar a posição desta Casa Legislativa em defesa do respeito e garantia da liberdade religiosa.

Sala das sessões, em 27 de julho de 2026.

Vereadora Rute Costa

PL

Líder da Bancada Cristã na Câmara Municipal de São Paulo”

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 162880187

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

e-TCM: 010922/2026

Objeto: Abono Nojo

Interessado: Eduardo Martins Cersósimo

DESPACHO:

À vista das informações, DEFIRO o pedido formulado pelo Sr. Eduardo Martins Cersósimo, Assessor de Secretaria II, vencimento básico QTCC-03, registro funcional nº 1.584, abono de faltas, por motivo de nojo, no período de 13/07 a 20/07/2026, em virtude do falecimento de seu pai no dia 13/07/2026, nos termos do inciso III do artigo 64, da Lei 8.989/79, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 162880264

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 490/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR LIZETE MITUE IZA TRINDADE, registro funcional nº 631.122, para substituir ANTONIO CARLOS MINGRONE no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.202/2024, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 17 de agosto de 2026.

PORTARIA Nº 491/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ROGÊ ARNALDO REWA SANTOS, registro funcional nº 1.655, para substituir ALESSANDRA MARA CORNAZZANI SALES no cargo de provimento em comissão de Assessor Especial da Presidência, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.916/2009, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 19 de agosto de 2026.

PORTARIA Nº 492/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR RICARDO AOI, registro funcional nº 871, para substituir ROGÊ ARNALDO REWA SANTOS no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete III, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, sendo-lhe atribuída a FG-1, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da referida lei, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 19 de agosto de 2026.

PORTARIA Nº 493/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ANTONIO CARLOS MINGRONE, registro funcional nº 1.557, para substituir LUCIANE DE CARVALHO FRANÇA NADALINO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Controle Externo, vencimento básico QTCC-04, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 1º de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 494/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR EDNEIDE AMERINA DE SÁ CARVALHO, registro funcional nº 508.537, para substituir ANTONIO CARLOS MINGRONE no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.202/2024, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 1º de setembro de 2026.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 162884043

Intimação:1295/2026

Notificado(a):Patrícia Peduti Solanés

Processo EletrônicoTC/000637/2011

Assunto: Acompanhamento - CONVÊNIO - PROGRAMA CLUBE ESCOLA MODELISMO

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 78 em 22/4/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 08/06/2026, pág(s). 714-718, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 162884345

Intimação:1297/2026

Notificado(a):Laís Helena Malaco

Processo EletrônicoTC/000637/2011

Assunto: Acompanhamento - CONVÊNIO - PROGRAMA CLUBE ESCOLA MODELISMO

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 78 em 22/4/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 08/06/2026, pág(s). 714-718, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 162865673

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 1 2 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 14143/2023 - Marlene Pereira dos Santos RF 65976961 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6110.2021/0015923-4)

2)TC 16196/2023 - Ana Lucia Frugis Yu RF 57170012 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, §1, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2019/0050263-6)

3)TC 5524/2024 - Roseli Testoni RF 62423912 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0075681-3)

4)TC 5528/2024 - Tania Pereira Balieiro RF 55807572 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0075717-8)

5)TC 5752/2024 - Janete Honda Imamura RF 61284411 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2022/0086938-1)

6)TC 11361/2024 - Ruth Lasman Salama RF 64270651 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6018.2024/0044845-2)

7)TC 12097/2024 - Ana Lucia Monteiro Barbosa RF 55874502 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0064237-1)

8)TC 15909/2024 - Pedro da Silva Lima RF 61920501 Assistente de Suporte Operacional - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2024/0007273-8)

9)TC 16015/2024 - Adelia Nabhan RF 60266211 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0077239-0)

10)TC 16087/2024 - Mirtes Batista da Silva RF 55715452 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0070259-6)

11)TC 16156/2024 - Joao Marcondes da Silva Filho RF 50285234 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0063108-7)

12)TC 16227/2024 - Neusa Alves Ferreira RF 74470511 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º, EC 41/03, c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2023/0114541-9)

13)TC 16340/2024 - Solange Mendes Ramos Guimaraes RF 59582372 Agente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0060716-0)

14)TC 16471/2024 - Luci dos Santos Viana RF 65676573 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC 103/2019 (6016.2024/0039086-0)

15)TC 16665/2024 - Mauricio Honorio RF 62996102 Assistente de Suporte Operacional - SUB-G - Por Incapacidade Permanente para o Trabalho, conforme artigo 26, I, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM 41 de 18/11/2021, c/c II do § 1º do artigo 10 da EC 103/2019, reg. pelo artigo 9 do Dec. Municipal 61.150 de 18/3/2022 (6013.2024/0001749-7)

16)TC 16673/2024 - Clelio Godoi RF 74085011 Assistente de Suporte Operacional - SUB-SE - Por Incapacidade Permanente para o Trabalho, conforme artigo 26, I com redação dada pelo artigo 2º da ELOM 41 de 18/11/2021, c/c II do § 1º do artigo 10 da EC 103/2019, reg. pelo artigo 9 do Dec. Municipal 61.150 de 18/3/2022 (6056.2022/0011760-3)

17)TC 17192/2024 - Mara Denise Pereira da Silva RF 53786303 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0110813-1, 6016.2026/0008361-9)

18)TC 17196/2024 - Marisa Aparecida Firmino da Silva RF 58781282 Diretor de Escola - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0110771-2)

19)TC 17908/2024 - Maria do Socorro da Silva Adorno RF 59941285 Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0095595-7)

20)TC 17924/2024 - Maria das Gracas Teles da Silva RF 56601313 Agente Escolar - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0095228-1)

21)TC 18143/2024 - Maria da Silva Andrade RF 60531141 Professor de 1º Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0100389-5)

22)TC 18147/2024 - Marcia Cruz RF 61153813 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0100348-8)

23)TC 18151/2024 - Maria Cecilia Casagrande RF 53947833 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0100085-3)

24)TC 18155/2024 - Maria do Carmo da Silva RF 60146232 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0100061-6)

25)TC 18163/2024 - Maria Jose dos Santos Rodrigues RF 58455302 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0099917-2)

26)TC 18195/2024 - Alcione Carvalho RF 60245561 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0099680-7)

27)TC 18221/2024 - Benicia Arbuini Careta RF 60069651 Professor Substituto de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0099315-8)

28)TC 18225/2024 - Maria de Lourdes Ribeiro RF 53598562 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0099289-5)

29)TC 18237/2024 - Maria da Conceicao Andrade Xavier RF 60930601 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0099209-7)

30)TC 18382/2024 - Edwiges Carvalho Moreira RF 60638371 Professor de 1° Grau - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0096681-9)

31)TC 18390/2024 - Eliana Aparecida Silva Cezario RF 73341251 Agente Escolar - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0096629-0)

32)TC 18414/2024 - Geni Alaide de Souza Pinto RF 51603832 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0096446-8)

33)TC 18422/2024 - Maristela Galindo Trevisani RF 59890272 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0096412-3)

34)TC 18434/2024 - Maria Regina de Souza RF 56286012 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0096346-1)

35)TC 18450/2024 - Maria Gregorio da Silva RF 59275612 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0096215-5)

36)TC 18454/2024 - Valderis Fagundes Canhoto RF 58293992 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0096203-1)

37)TC 18675/2024 - Tais Elena Prado Ferreira RF 52739273 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0094444-0)

38)TC 18679/2024 - Gersoni Rosana Juste RF 53483233 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0094401-7)

39)TC 18691/2024 - Maria Deucelia da Silva RF 52107392 Agente Escolar - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0094310-0)

40)TC 18703/2024 - Maria Ivandir Ferreira RF 60628141 Professor de 1º Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0094240-5)

41)TC 19983/2024 - Andre Luiz Veloso RF 59778782 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6110.2024/0002776-7)

42)TC 20557/2024 - Maria Bernadete Freitas RF 55945962 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0125260-7)

43)TC 20573/2024 - Marlene Pegio RF 31349114 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0125073-6)

44)TC 20701/2024 - Marta Jane Gonçalves da Silva RF 55429792 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0122121-3)

45)TC 20956/2024 - Maria Jose da Silva Barros RF 53722242 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0122863-3)

46)TC 21464/2024 - Wania de Fatima Rocco Picon RF 55301052 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0134166-9)

47)TC 21468/2024 - Rosandi Escocard de Souza Carneiro RF 52680612 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0136003-5)

48)TC 22415/2024 - Emilia Emirene Nogueira RF 31495014 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0136356-5)

49)TC 24393/2024 - Ana Silvana da Silva Rocha RF 57641815 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0145142-1)

50)TC 453/2025 - Elizabeth Bendo Malouf Correa RF 23021612 Professor Substituto de 1º Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0143228-1)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 1 3 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 22626/2024 - Maria Aparecida Serra RF 50189352 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0133938-9)

2)TC 22630/2024 - Eliana dos Santos RF 60159301 Professor de 1º Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0133878-1)

3)TC 24284/2024 - Ana Elisabete Pinto RF 53576412 Agente de Apoio - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0143929-4)

4)TC 24301/2024 - Vilce Aparecida de Castro Ferreira RF 59915013 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0142660-5)

5)TC 24317/2024 - Elza Dourado de Oliveira RF 47874473 Professor Substituto de Educação Infantil - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0142804-7)

6)TC 24329/2024 - Ana Lucia Bertoncini Rossetti RF 60323713 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0142873-0)

7)TC 24385/2024 - Eunice Jesus de Deus RF 54889071 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0146166-4)

8)TC 24389/2024 - Emilia de Fatima Fragoso RF 56040952 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0146439-6)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 781/2018 - Leslie Hiromi Oda RF 308.378.1.3 Especialista em Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (2010-0.353.200-0)

2)TC 8757/2021 - Luzimira Silva dos Santos RF 73388641 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a”, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 1 5 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 2764/2022 - Israel da Silva Machado RF 511.361-0 Beneficiário (s): Valeria do Rosario Ferraz Machado (Esposa) (6310-2021-0-000-738-5)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC 2887/2023 - Walter Pereira Lima RF 835.298.4-V2 Assistente de Saúde - SMS - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, a partir de 28/07/2021 (6110.2019/0012484-4)

2)TC 5220/2023 - Marilda Domingos Trentini RF 628.092.7/2 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM 41/2021, c/c artigo 3º, da EC 103/2019 (6016.2022/0126522-5)

3)TC 7866/2023 - Rita de Cássia Sandes Figuerêdo RF 581.335.2/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM 41/2021, c/c artigo 3º, da EC 103/2019 (6016.2023/0040370-7)

4)TC 14079/2023 - Betty Glabe Morgado de Castro RF 631.956.4-V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6110.2022/0003319-4)

5)TC 14174/2023 - Maria Leonor da Silva Vallejos Nunez Del Prado RF 507.427.4-V2 Assistente de Saúde, Enfermagem - SMS - Voluntaria, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal/88, com redação dada pelas EC 20/98 e 41/2003 (6110.2020/0005806-1)

6)TC 14295/2023 - Suely Honorato da Silva RF 835.038.8-V2 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntaria, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal/88, com redação dada pelas EC 20/98 e 41/2003 (6018.2021/0062593-6)

7)TC 14347/2023 - Mara Regina de Oliveira Chaves RF 614.406.3-V3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º, EC 41/03, c/c artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6016.2022/0086425-8)

8)TC 16260/2023 - Venina Aparecida de Oliveira Ivo RF 645.426.7-V1 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2019/0071945-7)

9)TC 4926/2024 - Arlete Moreira da Silva RF 561.660.3-V3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (2014-0.346.969-1, 6018.2024/0007732-2)

10)TC 5764/2024 - Mirian da Penha Costa Monteiro RF 611.274.9-V3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (2016-0.094.494-5, 6018.2022/0088080-6)

11)TC 5768/2024 - Eneida Beserra Costa Pedreira RF 319.876.6-V4 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (2016-0.088.437-3, 6018.2022/0088177-2)

12)TC 5788/2024 - Martha Maria Ferraz de Mattos RF 530.275.7-V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (2016-0.077.923-5, 6018.2022/0088616-2)

13)TC 8673/2024 - Sandra Pedersoli RF 581.566.5-V2 Assistente de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (2016-0.048.814-1, 6018.2024/0039662-2)

14)TC 16187/2024 - Angela Maria Follador RF 548.628.9-V3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (6018.2019/0046730-0)

15)TC 16191/2024 - Luiz Carlos Alberto Heyn Filho RF 554.098.4-V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (6018.2019/0078496-8)

16)TC 16216/2024 - Dolores Idevanir da Silva de Araujo RF 607.824.9-V3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (6018.2021/0055360-9)

17)TC 16259/2024 - Solange Frota de Araujo RF 594.545.3-V2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (2017-0.126.553-9, 6018.2022/0058472-0)

18)TC 17608/2024 - Silvia Fernandes Alves Dias Tatit RF 504.885.1/2 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.247.543-6, 6016.2024/0109645-1)

19)TC 17612/2024 - Lea de Matos Jesus RF 524.794.2/3 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.325.923-0, 6016.2024/0109623-0)

20)TC 19559/2024 - Elisa Paula Galdi RF 641.851.1-V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2022/0067269-3)

21)TC 20538/2024 - Lucia Aparecida Soares RF 602.290.1/2 Professor de 1° Grau - SME - Voluntária, para Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.243.875-1, 6016.2024/0125737-4)

22)TC 21395/2024 - Marly Costa RF 533.975.8/1 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (2014-0.250.515-5, 6016.2024/0121832-8)

23)TC 21498/2024 - Elvira Lucia Tripanon RF 528.809.6/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2014-0.202.971-0, 6016.2024/0136089-2)

24)TC 21502/2024 - Edinalva do Carmo Santos RF 552.963.8/2 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (2014-0.206.371-3, 6016.2024/0136095-7)

25)TC 22555/2024 - Ermelinda Campanel Nosete RF 536.372.1/2 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (2014-0.050.877-7, 6016.2024/0136704-8)

26)TC 24318/2024 - Eliane Lira do Ó RF 608.316.1/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.343.719-8, 6016.2024/0142808-0)

27)TC 2564/2025 - Jorge Ernesto Ehrenberg Fusco RF 662.387.5-V1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2017-0.017.656-7, 6018.2023/0024931-8)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

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